﻿_id	ano	edicao	data	caderno	secao	responsavel	titulo	conteudo_ordem	conteudo
1	2004	615	2004-12-31T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	LEI Nº 17.071/2004	1	LEI Nº 17.071/2004  EMENTA: Institui a taxa de licenciamento ambiental municipal.    Art. 1º. Fica criada a taxa de licenciamento ambiental municipal, que tem como fato gerador a atuação do órgão ambiental municipal nas diversas fases e procedimentos do licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades considerados efetiva ou potencialmente causadores de poluição local, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental local, definidos no Anexo I desta Lei e em outros instrumentos legais cabíveis.    Parágrafo Único - São considerados sujeitos passivos da taxa de licenciamento ambiental municipal todas as pessoas físicas ou jurídicas que pretendam ou venham a desenvolver empreendimentos ou atividades nos termos do caput deste artigo.    Art. 2º. O Licenciamento ambiental municipal compreende os seguintes atos e procedimentos administrativos:  I - Consulta Prévia (CP): ato administrativo através do qual o órgão de gestão ambiental fornece as orientações iniciais para o empreendedor que pretende solicitar licenciamento ambiental -   II - Licença ambiental (LA): ato administrativo de outorga ao interessado para permissão de localização, instalação, operação, modificação durante a obra, reforma, recuperação e desativação de atividades ou empreendimentos relacionados nos Grupos 1 a 7 do Anexo I desta Lei e em outras normas cabíveis -   III - Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS): procedimento administrativo simplificado para o licenciamento de atividades ou empreendimentos considerados de pequeno porte e baixo potencial poluidor, ou para as atividades ou empreendimentos considerados de micro porte e baixo ou médio potencial poluidor, observados os critérios estabelecidos no Anexo I desta Lei -   IV - Autorização Ambiental (AA): ato administrativo precário de outorga, concedido por tempo determinado, desde que resguardado o interesse público de preservação do ambiente, das atividades relacionadas no Grupo 8 do Anexo I desta Lei e em outras normas cabíveis.    Art. 3º. A Licença Ambiental (LA) classifica-se em três tipos:  I - Licença Prévia (LP): aquela expedida na fase preliminar de planejamento do empreendimento ou atividade -   II - Licença de Instalação (LI): autorização de instalação do empreendimento ou atividade -   III - Licença de Operação (LO): autorização do início do funcionamento da atividade ou empreendimento licenciado, após verificação do cumprimento dos requisitos das licenças anteriores - LP e LI.    Art. 4º. O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:  I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 2 (dois) anos -   II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 4 (quatro) anos -   III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo 1 (um) ano e, no máximo, 5 (cinco) anos.     § 1º. A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) poderão ter os prazos de validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos nos incisos I e II.    § 2º. O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de validade específicos para a Licença de Operação (LO) de empreendimentos ou atividades que, por sua natureza e peculiaridades, estejam sujeitos a encerramento ou modificação em prazos inferiores àqueles estabelecidos no inciso III.     § 3º. Na renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento, o órgão ambiental competente poderá, mediante decisão motivada, aumentar ou diminuir o seu prazo de validade, após avaliação do desempenho ambiental da atividade ou empreendimento no período de vigência anterior, respeitados os limites estabelecidos no inciso III.    § 4º. A renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do prazo de validade fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.    Art. 5º. O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:  I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais -   II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença -   III - superveniência de graves riscos ambientais e à saúde.    Art. 6º. A taxa de licenciamento ambiental relativa aos empreendimentos ou atividades sujeitos à Licença Ambiental ou ao Licenciamento Ambiental Simplificado terão como base de cálculo seu porte e potencial poluidor, sendo esses classificados, respectivamente, em micro, pequeno, médio, grande e especial, e em baixo, médio e alto, de conformidade com os critérios estabelecidos nos Grupos 1 a 7 do Anexo I desta Lei.    Art. 7º. A taxa de licenciamento ambiental relativa às atividades sujeitas à Autorização Ambiental terá como base de cálculo apenas o porte da atividade, observados os critérios estabelecidos no Grupo 8 do Anexo I desta Lei.    Art. 8º. Os valores correspondentes à taxa de licenciamento ambiental estão fixados no Anexo II desta Lei.    Art. 9º. O pagamento da taxa de licenciamento ambiental será devido:  I - Na hipótese de Licença de Operação (LO), no momento de sua expedição -   II - Nos demais casos, por ocasião de seu requerimento.    § 1º. Também será devida a taxa de licenciamento ambiental nos casos de renovação e emissão de segunda via.    § 2º. A consulta prévia terá, em qualquer caso, o valor correspondente àquele estabelecido para a concessão de Licença Simplificada de atividades e empreendimentos de porte micro e potencial poluidor baixo, conforme o Anexo II desta Lei.    § 3º. A renovação da licença ambiental terá o valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor original da licença, segundo o Anexo II desta Lei.    § 4º. A emissão de segunda via de licença expedida terá o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do menor valor fixado para cobrança de taxa de licenciamento ambiental, segundo o Anexo II desta Lei.    § 5º. Estarão isentas do pagamento do valor das taxas de licenciamento e autorização relacionadas nos anexos desta Lei todas as edificações uni ou plurifamiliares, sem elevadores, cujas unidades possuam até 60m2 (sessenta metros quadrados) de área útil construída e apenas 1 (um) banheiro.    Art. 10. A atualização monetária dos valores expressos no Anexo II desta Lei obedecerá ao disposto no art. 2° da Lei Municipal n° 16.607, de 6 de dezembro de 2000.    Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Auto
2	2004	615	2004-12-31T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	LEI Nº 17.071/2004	2	ria do Chefe do Poder Executivo.    <i>(ver tabelas em arquivo anexo)</i>
3	2004	615	2004-12-31T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Três pontes do Centro ganham iluminação especial	1	"O prefeito João Paulo e o diretor-regional da Rede Globo Nordeste, Celso Coli, inauguraram, ontem (30), às 18h, a iluminação especial das pontes Princesa Isabel, Duarte Coelho e Boa Vista, no Centro. Fruto de uma parceria que também inclui a Philips do Brasil, a iniciativa vai possibilitar um embelezamento permanente de toda a área, a partir do realce do Rio Capibaribe provocado pelas lâmpadas coloridas instaladas nas colunas de sustentação das três pontes.    O projeto custou cerca de R$ 240 mil à rede de televisão e será estendido, no início de 2005, para as pontes Seis de Março (Velha) e Limoeiro. No total, foram instalados 170 refletores de vapor metálico nas cores verde, amarelo, azul e lilás. Após acionar o dispositivo da nova iluminação, o prefeito João Paulo destacou a beleza e a importância do projeto. Esse é um momento especial para nossa cidade, pois é uma iniciativa que dá destaque a dois dos nossos símbolos máximos, que são as pontes e o próprio rio"", frisou.    Ao lado de outro executivo da TV Globo local, o diretor de Programação, J. Raposo, o prefeito lembrou que a meta é instalar mecanismos de iluminação semelhantes em todas as pontes do Centro. Para o diretor Celso Coli, o projeto da nova iluminação das três pontes foi uma forma de homenagear a capital pernambucana. ""É importante destacar a presença da Philips nesse presente dado hoje a todos os recifenses"", ressaltou, lembrando que a multinacional eletrônica é presidida, na América Latina, pelo pernambucano Marcos Magalhães."""
4	2004	615	2004-12-31T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito recebe Joaquim Francisco	1	"O prefeito João Paulo (PT) recebeu, na última quarta-feira (29), na sala de reuniões de seu Gabinete, a visita do deputado federal Joaquim Francisco (PTB) e integrantes de seu grupo político. Durante a audiência, solicitada pelo próprio Joaquim, o prefeito reeleito recebeu do parlamentar um documento com propostas para a cidade. O encontro foi acompanhado pelos secretários municipais Múcio Magalhães (Governo) e João da Costa (Orçamento Participativo e Gestão Cidadã), além de parlamentares do PTB, como os vereadores Roberto Andrade, Murilo Mendonça e Rogério de Lucca.  Eles fizeram um documento com propostas para a cidade e resolveram nos trazer uma cópia como uma forma de contribuição, no que considero um gesto positivo. Com certeza vou lê-lo"", explicou João Paulo, ao se encontrar com os jornalistas no final na audiência."""
5	2004	615	2004-12-31T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Merenda será oferecida nas férias	1	Durante o recesso escolar, a Prefeitura do Recife vai oferecer merenda de férias para os alunos da rede municipal de ensino, aos integrantes dos programas de erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e do Agente Jovem. Cardápios frios e quentes serão servidos entre os dias 3 de janeiro e 4 de fevereiro, às 9h. A Secretaria de Educação instituiu a Merenda de Férias após constatar que parte dos estudantes sente falta do reforço alimentar nas férias.    Segundo a coordenadora da Merenda Escolar, Terezinha Pimentel, a merenda de férias representa 30 toneladas de alimentos, um investimento de R$ 450 mil dos cofres municipais. Ela acrescentou que cerca de 25% dos alunos da rede procuram as escolas durante as férias para fazer a refeição. Com exceção das escolas municipais Reitor João Alfredo, Antônio Henrique e Pedro Augusto, todas as escolas da rede municipal e sete profissionalizantes estarão abertas para oferecer a merenda.    O cardápio, elaborado por nutricionistas, é bastante balanceado para suprir parte das necessidades diárias das crianças. Os alunos poderão saborear achocolatado com bolachas, macarrão e carne com legumes, vitamina de banana com biscoito, sopa de feijão, pão com salsicha e refresco de laranja, frutas e pão doce.
6	2004	615	2004-12-31T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura recebe projetos para Carnaval	1	Começaram os preparativos para o Carnaval Multicultural 2005 da Prefeitura do Recife. Blocos, troças, maracatus e orquestras carnavalescas de comunidades de todas as Regiões Politico-Administrativas (RPAs) da cidade apresentaram projetos e solicitações para participar da grande festa, que será realizada no início do próximo ano. A Secretaria de Cultura fornecerá, aos grupos selecionados, carro de som, frevioca, orquestra ou mini-trio elétrico.     Foram 674 ofícios com pedidos para os grupos carnavalescos e 290 propostas de trabalhos de bandas, cantores, orquestras itinerantes e orquestras de palco, maracatus e dançarinos, enviados para a Prefeitura. As Regiões Político-Administrativas 2 e 3, localizadas nas zonas Norte e Noroeste da cidade, apresentaram o maior número de projetos (305).     Os grupos selecionados se apresentarão em 42 pólos carnavalescos organizados pela Prefeitura do Recife e pelas comunidades envolvidas na festa. Serão 26 Pólos Comunitários, espalhados por todas as RPAs do município, 08 Pólos descentralizados, nos bairros de Casa Amarela, Ibura, Alto José do Pinho, Nova Descoberta, Santo Amaro, Várzea, Afogados e Chão de Estrelas, e 08 Pólos do Centro do Recife, nos bairros de Santo Antônio e São José. Nos Pólos do Centro, os grupos desfilam em passarelas e palcos armados na Av. Guararapes, Av. Nossa Senhora do Carmo, Pátio do Terço, Pátio de Santa Cruz, Pátio de São Pedro, Rua da Moeda, Praça do Marco Zero e Praça do Arsenal da Marinha.
7	2004	615	2004-12-31T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura e Wal-Mart anunciam Carnaval da Parceria	1	"O Bloco da Parceria, que há 12 anos abria o Carnaval da zona Sul, um domingo antes da folia, vai se transformar, este ano, no Carnaval da Parceria. Deixando de lado o formato anterior, de grandes trios elétricos, e aderindo à cultura local, a apresentação continuará na Avenida Boa Viagem, mas o percurso será menor e, em seu final, será montado um palco para um grande show popular, que vai incluir atrações locais e convidados.     O anúncio da manutenção do evento e de suas principais mudanças aconteceu, na última terça-feira (11), durante entrevista coletiva do prefeito João Paulo, secretário de Cultura, João Roberto Peixe, e representantes do Grupo Wal-Mart, controlador da rede de supermercados Bompreço. O prefeito explicou que o novo formato, semelhante ao Carnaval Multicultural realizado pelo município, era fruto de negociações iniciadas há cerca de três meses.    Eles nos procuraram com a sugestão de construir um novo modelo de evento. Dessa conversa, surgiu a idéia de aproximar o Parceria da nossa experiência positiva, de fazer um Carnaval privilegiando a riqueza da nossa cultura. Essa parceria foi firmada na perspectiva de continuar, no próprio Carnaval e em outros eventos culturais ao longo do ano"", ressaltou João Paulo. O secretário Peixe disse que o novo formato do Carnaval da Parceria era uma vitória da diversidade e da forma democrática do Carnaval Multicultural do Recife.    A festa acontece, este ano, no dia 30 de janeiro e será aberta às 14h30, com desfile de agremiações carnavalescas, incluindo maracatus, caboclinhos e a frevioca. Logo depois, após um percurso de cerca de 1 Km - entre os edifícios Castelinho e Acaiaca - haverá a dispersão seguida de shows de Lenine, Mundo Livre S/A e Alcione, com apresentação e participação de Otto, além de uma apresentação extra de frevo, ainda não anunciada. O Parceria dará reconhecimento especial a Mestre Salú, um dos homenageados do Carnaval Multicultural do Recife 2005.    O vice-presidente para Assuntos Coorporativos do Wal-Mart Brasil, Wilson Newton de Mello, e o diretor Marcelo d`Angello frisaram que a preocupação do grupo foi resgatar a identidade da empresa com as raízes locais. ""Nossa empresa está muito feliz com a aquisição do Bompreço, em março de 2004, e para celebrar essa aquisição e o bom relacionamento que sempre tivemos com as autoridades locais, resolvemos estudar, junto com o prefeito e sua equipe, um modelo de Parceria mais condizente e coerente com a realidade local"", explicou Wilson"""
8	2004	614	2004-12-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Leis	1	LEI Nº 17.065/2004  Ementa: Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE resolve:  O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou o Projeto de Lei nº 100/04 de autoria da Comissão Executiva e, na conformidade do que dispõe o Parágrafo único do artigo 33 e § 6º do art. 34 da Lei Orgânica do Recife, promulga a seguinte Lei:    Art. 1° - Ficam estipulados a partir de 1º de janeiro de 2.005 para o Prefeito, Vice-Prefeito e para os Secretários Municipais, os seguintes subsídios, em parcela única, tendo em vista o estabelecido no inciso V do artigo 29 e as disposições do inciso XI do artigo 37 e § 4º do artigo 39 da Constituição da República:  I - R$10.000,00 (dez mil reais), para o Prefeito -   II - R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), para o Vice-Prefeito -   III - R$ 8.850,00 (oito mil oitocentos e cinqüenta reais|), para os Secretários Municipais.    Parágrafo Único - A revisão do subsídio dos agentes políticos previstos no caput deste artigo observará a periodicidade anual e o mesmo índice aplicável aos servidores públicos municipais.    Art. 2° - Fica vedado o pagamento de qualquer outra verba não prevista nesta Lei.    Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, procedendo-se às suplementações se necessário, na forma prevista na legislação financeira específica.  Continuação do Projeto de Lei 100/04 da Comissão Executiva.    Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data referida no artigo 1º.    Recife, 29 de dezembro de 2004.    HENRIQUE LEITE  1º Vice-Presidente  Projeto de Lei de Autoria da Comissão Executiva.    LEI Nº 17.066/2004  Ementa: Declara de Utilidade Pública, no Âmbito Municipal, a Creche Beneficente Sant'Ana.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, A CRECHE BENEFICENTE SANT'ANA com sede no Município do Recife.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Paulo Dantas.    LEI Nº 17.067/2004  Ementa: Denomina Carolina Martins Sobral, a próxima artéria na Cidade do Recife.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Denominar-se-á Carolina Martins Sobral, a próxima artéria a ser inaugurada na cidade do Recife.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Jorge Ribeiro.    LEI Nº 17.068/2004  Ementa: Define os incentivos fiscais em parcela da Zona de Urbanização Restrita da Guabiraba / Dois Irmãos.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder os incentivos fiscais previstos no artigo 3º com o objetivo de estimular, desenvolver e manter o parque industrial do Município em parcela da área da Zona de Urbanização Restrita - ZUR da Guabiraba / Dois Irmãos, conforme delimitado no Anexo Único desta Lei.    Art. 2º - A autorização de que trata o artigo 1º desta Lei tem por objetivos:  I - estimular a instalação e manter os estabelecimentos industriais que promovam a geração e a manutenção de empregos visando o crescimento econômico com justiça social -   II - o desenvolvimento de áreas com baixo potencial econômico em harmonia com a preservação do meio ambiente natural.    Parágrafo único. Para efeito do que trata o inciso primeiro, considerar-se-á geração de emprego a implementação ou manutenção de, no mínimo, 50 (cinqüenta) postos de trabalho no estabelecimento industrial beneficiado e sua permanência durante o período isentivo.    Art. 3º - Os incentivos fiscais de que trata o art. 1o desta Lei compreendem a isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos - ITBI, nos termos seguintes:  I - O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU poderá ser isentado pelo prazo de 5 (cinco) anos, para os proprietários dos imóveis em que se instalarem novas unidades industriais ou mantiverem as já instaladas, destinadas a atingir os objetivos previstos no art. 2o desta Lei  II - será concedido isenção do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e Direitos a eles relativos - ITBI ao adquirente de imóvel localizado na área descrita no Anexo Único, e que seja destinado à instalação de empreendimento industrial que vise atingir os objetivos previstos no art. 2o desta Lei.    Parágrafo único. A isenção será concedida apenas para o imóvel onde for construída a instalação industrial.    Art. 4º - Os incentivos de que trata esta Lei serão concedidos através de requerimento do interessado dirigido ao Secretário de Finanças do Município e outorgado a partir do momento em que o interessado assuma o compromisso de atender os requisitos previstos nesta Lei.   §1º A manutenção do beneficio concernente ao IPTU dependerá de comprovação anual, pelo contribuinte, dos requisitos mencionados no artigo 2º.    §2º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com o auxilio do órgão municipal responsável pela política do meio ambiente, emitirá relatório atestando o cumprimento do compromisso do caput e do parágrafo 1º deste artigo.     Art. 5º - O descumprimento, pelo beneficiário, das condições estabelecidas por esta Lei para o gozo dos benefícios nela definidos, implicará na obrigação do recolhimento dos valores incentivados com os acréscimos e cominações legais cabíveis.   Art. 6º - Não serão reconhecidos incentivos fiscais aos contribuintes que estejam em débito com a Fazenda Municipal.    Art. 7º - O contribuinte perderá o direito de usufruir o beneficio:  I - pela inadimplência no pagamento de qualquer tributo municipal por um período igual ou superior a 90 (noventa) dias -   II.- pela inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta Lei.    Art. 8º - O benefício previsto no inciso I do art. 3o poderá ser estendido aos estabelecimentos já instalados, desde que atendam aos requisitos do artigo 2º.    Parágrafo único. A isenção de que trata este artigo somente será concedida se requerida ao Secretário de Finanças até o dia 31 (trinta e um) do mês de outubro do exercício anterior ao do lançamento do imposto.    Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife, 29 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.    ANEXO ÚNICO/LEI Nº 17.068/2004  Delimitação de área de concessão de incentivos fiscais situada na ZUR GUABIRABA / DOIS IRMÃOS  Descrição dos limites    Inicia no cruzamento da linha Oeste da faixa de domínio da BR 101 Norte com o limite municipal entre Recife/Paulist
9	2004	614	2004-12-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Leis	2	a -  segue por esta linha da faixa de domínio até encontrar o cruzamento do prolongamento do eixo da Estrada de Mumbeca -  deflete à direita, seguindo pelo eixo dessa estrada até encontrar o limite da ZEPA2 - Guabiraba/Pau-ferro -  deflete à direita seguindo por esse limite até encontrar o Rio da Piaba -  deflete à direita, seguindo pelo eixo desse rio até encontrar o limite municipal entre Recife/Paulista -  deflete à direita, seguindo por essa linha divisória até encontrar o ponto inicial, no cruzamento dessa com a linha Oeste da faixa de domínio da BR 101 Norte.    LEI Nº 17.069/2004  Ementa: Dá nova redação ao §1o do art. 2o e acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei Municipal no 16.958, de 30 de janeiro de 2004.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - O §1o do art. 2º da Lei 16.958, de 30 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:  '§1o Sendo o parecer favorável, a SEPLAM encaminhará o processo para a Empresa de Urbanização do Recife-URB que, obedecidos os critérios e tabelas de construção utilizados pela EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife, estimará o valor da obra ou serviços de engenharia, e atestará a viabilidade da execução da obra ou serviços a ser dividida em etapas.'.    Art. 2º Fica acrescido parágrafo único ao art. 4o da Lei 16.958, de 30 de janeiro de 2004, com a seguinte redação:  'Parágrafo único. Nas hipóteses em que a execução das obras ou serviços tenha sido dividida em etapas, a concessão do benefício poderá ser proporcional à conclusão de cada uma das etapas, nos termos do certificado de conclusão emitido pela URB e respeitado o limite previsto no art. 3o desta lei.'    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.    Recife, 29 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo    LEI Nº 17.070/2004  Ementa: Introduz alterações na Lei 15.563 de 27 de dezembro de 1991.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º Os artigos 68 e 71 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:  'Art. 68. A Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - CIP tem como fato gerador a prestação de serviços de iluminação pública.    Art. 71. A CIP tem como base de cálculo a Tarifa Convencional de Iluminação Pública, e será calculada de conformidade com a seguinte Tabela:    CONSUMIDOR RESIDENCIAL  1 - Consumo de até 80 KWH, por mês  0,00 TCIP  3 - Consumo de 81 a 100 KWH, por mês 2,26 TCIP  4 - Consumo de 101 a 150 KWH, por mês  3,43 TCIP  5 - Consumo de 151 a 300 KWH, por mês 4,45 TCIP  6 - Consumo de 301 a 500 KWH, por mês 5,78 TCIP  7 - Consumo de 501 a 750 KWH, por mês  7,16 TCIP  8- Consumo de 751 a 1000 KWH, por mês 8,29 TCIP  9 Consumo de 1001 a 1500 KWH, por mês 9,04 TCIP  10 - Consumo de mais de 1500 KWH, por mês 9,87 TCIP    TCIP - Tarifa Convencional de Iluminação Pública    CONSUMIDOR COMERCIAL, INDUSTRIAL E OUTROS  1-Consumidores até 30 kWh 0,00 TCIP  2-Consumidores de 31 a 80 kWh 2,64 TCIP  3-Consumidores de 81 a 100 kWh 3,43 TCIP  4-Consumidores de 101 a 150 kWh 4,45 TCIP  5-Consumidores de 151 a 300 kWh 5,78 TCIP  6-Consumidores de 301 a 500 kWhz 7,52 TCIP  7-Consumidores de 501 a 1.000 kWh 9,78 TCIP  8-Consumidores acima de 1.000 kWh 12,71 TCIP    TCIP - Tarifa Convencional de Iluminação Pública    § 1º A Tarifa Convencional de Iluminação Pública (TCIP) corresponde ao valor de 10 Kw/h vigente para iluminação pública.  § 2º A determinação da classe/categoria de consumidor observará as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL - ou órgão regulador que vier a substituí-la.'  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife, 29 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo
10	2004	614	2004-12-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.880 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  Emenda: Formaliza a criação e o funcionamento de Escola da Rede Municipal de Ensino, que oferecerá atendimento integral aos alunos de educação infantil e ensino fundamental.  O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício nº 891/2004-GAB.SE  D E C R E T A:    Art. 1º - Considera-se criada, a partir de 14/12/2004, a Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, situada à Rua Tabaiares, s/nº - Afogados.  Art. 2º - O funcionamento definitivo da Escola supracitada, que ocorrerá a partir de 2005, fica na dependência do credenciamento do Conselho Municipal de Educação.     Art. 3º - A unidade supracitada terá a respectiva denominação até que Lei Municipal confirme ou a altere, de acordo com que estabelece o Inciso XVII do Artigo 22 da Lei Orgânica do Município.    Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    DECRETO Nº 20.881 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  Ementa: Prorroga os prazos previstos no Decreto nº 20.751, de 24 de novembro de 2004.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município -   D E C R E T A:    Art. 1º - Os prazos previstos nos incisos I, II, III e IV, itens a e b, § 2º do art. 2º e art. 3º do Decreto nº 20.751, de 24 de novembro de 2004, ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2004.    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    José Múcio Magalhães de Souza  Secretário de Governo    DECRETO Nº 20.882 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Estabelece competência e convalida atos celebrados no âmbito do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,  D E C R E T A:    Art 1º - Os contratos firmados no âmbito do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH serão firmados pelo Titular da pasta responsável pela operacionalização do programa junto à entidade financeira responsável.    Art 2º - Ficam convalidados os atos praticados nos contratos firmados pelo titular da Secretaria de Desenvolvimento Econômico no âmbito do programa referido no art.1º deste Decreto.    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Francisco Couceiro Oliveira  Secretário de Desenvolvimento Econômico    DECRETO Nº 20.883 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento dos ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO o crédito suplementar de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.93-FT 01 - Indenizações e Restituições 350.000  TOTAL 350.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.28.843.3.101.9.001 - Encargos da Dívida Pública Interna  4.6.90.71-FT 01 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 350.000  TOTAL 350.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 29 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo E Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.884 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE FINANÇAS o crédito suplementar de R$ 33.300,00 (trinta e três mil, trezentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.123.2.120.2.056 - Orçamentação das Ações da Prefeitura  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 33.300  TOTAL 33.300   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.129.2.119.1.040 - Modernização da Gestão Tributária do Município  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 10.600  1501.04.123.2.121.1.091 - Modernização da Gestão Contábil da Prefeitura do Recife  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 15.700  1501.04.129.2.119.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.000  TOTAL 33.300   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo E Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.885 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R ET A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO o crédito suplementar de R$ 128.032,75 (cento e vinte e oito mil e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1200 - 
11	2004	614	2004-12-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.334.2.115.2.159 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Desenvolvimento Econômico do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 128.032,75  TOTAL 128.032,75   =========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.334.1.221.2.262 - Revitalização dos Centros Públicos de Promoção de Trabalho e Renda (Bndes/infra-estrutura)  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 46.670,45  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 81.362,30  TOTAL 128.032,75   =========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo E Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.886 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da RESERVA DE CONTINGÊNCIA o crédito suplementar de R$ 823.978,26 (oitocentos e vinte e três mil, novecentos e setenta e oito reais e vinte e seis centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    9000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  9001 - Reserva de Contingência  9001.99.999.9.999.9.030 - Reserva de Contingência  3.3.90.99-FT 01 - a Classificar 823.978,26  TOTAL 823.978,26   ==========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.122.2.128.2.007 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Finanças  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 94.333,05  1501.04.129.2.119.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária do Município  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 729.645,21  TOTAL 823.978,26   ==========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo E Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.887 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 355.615,00 (trezentos e cinqüenta e cinco mil, seiscentos e quinze reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.304.1.104.2.615 - Desenvolvimento de Vigilância Ambiental  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 355.615  TOTAL 355.615   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.304.1.104.2.615 - Desenvolvimento de Vigilância Ambiental  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 355.615  TOTAL 355.615   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.888 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da RESERVA DE CONTINGÊNCIA o crédito suplementar de R$ 943.400,52 (novecentos e quarenta e três mil, quatrocentos reais e cinqüenta e dois centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    9000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  9001 - Reserva de Contingência  9001.99.999.9.999.9.030 - Reserva de Contingência  3.3.90.99-FT 01 - a Classificar 943.400,52  TOTAL 943.400,52   ==========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1700 -SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.102.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 935.698,72  1701.15.451.1.102.2.284 - Controle e Fiscalização das Áreas de Risco  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 7.100,00  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 601,80  TOTAL 943.400,52   ==========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.889 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929,
12	2004	614	2004-12-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	3	 de 15 de dezembro de 2003, o artigo 6º da Lei Nº 16.968, de 3 de abril de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento dos ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO o crédito suplementar de R$ 2.500.000,00 (dois milhões, quinhentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas 2.500.000  TOTAL 2.500.000   ========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1000.00.00 - Receitas Correntes  1922.07.00-FT 01 - Restituição ao Município de Recursos Previdenciários 2.500.000  TOTAL 2.500.000   ========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.890 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento dos ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO o crédito suplementar de R$ 372.000,00 (trezentos e setenta e dois mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas 372.000  TOTAL 372.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 372.000,00 (trezentos e setenta e dois mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2003, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
13	2004	614	2004-12-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias  (parte I)	1	PORTARIA Nº 2810 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 311/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, GESSIVA ANTONIA DE ASSIS, matrícula nº 43.467-5, do cargo de provimento em comissão de Diretora de Diretoria de Acompanhamento e Controle, símbolo 'DDR', da Secretaria de Saneamento, a contar de 20 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2811 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 886/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, SOCORRO BARROS DE AQUINO, matrícula nº 38.466-9, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Educação Infantil, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Ensino, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, a contar de 20 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2812 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1069/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CAROLINA VICTOR DE ARAÚJO, matrícula nº 62.440-1, do cargo de provimento em comissão Diretora do Departamento de Desenvolvimento e Estudos Orçamentários da DIRORC, símbolo 'DDP', da Secretaria de Finanças e nomear GESSIVA ANTONIA DE ASSIS, matrícula nº 43.467-5, para exercer o referido cargo, a contar de 20 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2813 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 23/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear, SILVANA MARIA SÁ VIRIATO DE MEDEIROS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Financeiro do Prometrópole, símbolo 'DDR', a contar de 01 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2814 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 22/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear, JEAN NOEL DE MELO ROCHA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico do Prometrópole, símbolo 'DDR', a contar de 01 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2815 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1639/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, KARLA PATRÍCIA TENÓRIO FERREIRA, matrícula nº 60.665-3, da função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo 'FG3', do CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde e designar FRANCISCA CARMEM TEIXEIRA CABRAL, matrícula nº 60.647-1, para exercer a referida função, a contar de 06 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2816 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1644/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, HÉLIO SANTOS DA SILVA, matrícula nº 15.815-4, da função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo 'FG2', do CS 50 - Centro de Saúde Professor Fernandes Figueira, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde e designar MARIA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO OLIVEIRA, matrícula nº 20.371-9, para exercer a referida função, a contar de 19 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2817 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1641/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, JOSÉ GENES SALES CAVALCANTI, matrícula nº 38.300-2, da função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo 'FG3', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde e designar SÉRGIO FERNANDO CABRAL JÚNIOR, matrícula nº 64.568-0, para exercer a referida função, a contar de 01 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2818 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1643/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, DANIEL DA COSTA LINS, matrícula nº 40.420-0, da função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo 'FG3', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde e designar TADEU HENRIQUE PIMENTEL CALHEIROS, matrícula nº 64.622-7, para exercer a referida função, a contar de 01 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2819 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1640/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, ROSSANA SAND TENÓRIO FERRO, matrícula nº 36.806-7, da função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo 'FG3', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde e designar FÁTIMA DE MORAES REGO, matrícula nº 67.692-7, para exercer a referida função, a contar de 01 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2820 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1646/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, MÉRCIA DA COSTA RÊGO, matrícula nº 38.192-8, da função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo 'FG3', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde e designar ANA CLÁUDIA DE PINHO MONTEIRO, matrícula nº 60.647-1, para exercer a referida função, a contar de 15 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 2821 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 887/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, ALCELIA VALENÇA RAMOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 55.741-9, para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Hélia Pereira, da Secretaria de Educação, a contar de 20 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2822 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 885/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA LÚCIA DO RÊGO BARROS DE ANDRADE, matrícula nº 56.598-2, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Hélia Pereira, da Secretaria de Educação, a contar de 20 de dezembro de 2004.  PORTARIA Nº 2823 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1070/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, VERÔNICA FERREIRA DE BRITO, matrícula nº 65.333-5, para membro da Comissão Permanente de Licitação de Saúde, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular SEVERINA HELENA CORREIA OLIVEIRA, matrícula nº 13.623-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 2824 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 235/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, EDNAR CARVALHO CAVALCANTI, matrícula nº 41.100-7, Secretária Adjunta, símbolo 'DS0', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretária, símbolo 'DS', da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular EDLA ARAÚJO LIRA SOARES, matrícula nº 40.887-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 21 a 30 de dezembro de 2004.
14	2004	614	2004-12-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias  (parte I)	2	    PORTARIA Nº 2825 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 24/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar, SILVIA FERNANDA CAVALCANTI ARRAIS, para Membro da Comissão de Licitação do Prometrópole, a contar de 01 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2826 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 75/2004 - GAB/SAD,  R E S O L V E:  Designar, JUSSARA ALVES DO NASCIMENTO, matrícula nº 54.416-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Apoio Administrativo do Atendimento ao Cidadão, símbolo 'DDP', da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular ANA PAULA BARBALHO V. DA MOTA, que entrará em gozo de férias, no período de 03 de janeiro a 02 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 2827 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 152/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Considerar designado, JULIANA GONÇALVES CORREIA, matrícula nº 63.910-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Geral da Procuradoria Consultiva, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento da titular ANDRÉA KARLA AMARAL DE GALIZA, matrícula nº 37.763-7, que esteve de Licença Médica, no período de 29 de novembro a 19 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2828 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1071/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Considerar designado, EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO, matrícula nº 21.967-6, para Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Materiais - CPLM, da Diretoria Geral de Compras - DGCO, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular VIRGÍNIA MARIA FERRAZ DE OLIVEIRA, matrícula nº 43.966-2, que esteve de Licença Médica, no período de 15 a 17 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2829 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de provas para PROCURADOR JUDICIAL, homologado no Diário Oficial do Município do Recife nº 442 do dia 1 de novembro de 2003,  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo para o cargo de Procurador Judicial, nível NS - 1, o candidato ANTONIO HENRIQUE FRANCO LOPES, Inscrição nº 000442k, Classificação 20º, na vaga decorrente da exoneração, a pedido de FÁBIO LUIZ DE OLIVEIRA BEZERRA, Matrícula nº 65.308-1, conforme portaria nº 2792, de 22/12/2004, publicada no Diário Oficial do Município nº 611, de 23/12/2004.    PORTARIA Nº 2830 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Finanças, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2831 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2832 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, DJALMA SOUTO MAIOR PAES JÚNIOR, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2833 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, FRANCISCO JOSÉ COUCEIRO DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2834 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, SHEILA MARIA ASSIS DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de Secretária, símbolo 'DS', da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2835 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, ROMEU NEVES BAPTISTA, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Turismo e Esportes, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2836 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2837 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, MÚCIO MAGALHÃES DE SOUZA, do cargo de provimento em comissão de Secretário símbolo 'DS', da Secretaria de Governo, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2838 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, GUSTAVO AZEVEDO COUTO, do cargo de provimento em comissão de Secretário símbolo 'DS', da Secretaria de Saúde, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2839 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, CARLOS ALBERTO SOARES PADILHA, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Administração, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2840 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, ANTÔNIO DA COSTA MIRANDA NETO, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Saneamento, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2841 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES, do cargo de provimento em comissão de Secretária, símbolo 'DS', da Secretaria de Educação, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2842 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, ANA MARIA FARIAS LIRA, do cargo de provimento em comissão de Secretária, símbolo 'DS', da Secretaria de Política da Assistência Social, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2843 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Cultura, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2844 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, JORGE CÉSAR BEZERRA DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2845 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E: 
15	2004	614	2004-12-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias  (parte I)	3	 Exonerar, JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR, do cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Política da Assistência Social, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2846 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSÉ CARLOS NEVES DE ANDRADE, do cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Administração, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2847 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, EVALDO MELO DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Saúde, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2848 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA, do cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2849 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, ROBERVAL VERAS DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2850 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, CARLOS LINS BRAGA, do cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Turismo e Esportes, a contar de 31 de dezembro de 2004.  PORTARIA Nº 2851 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, RUTH HELENA GUIMARÃES VIEIRA, do cargo de provimento em comissão de Secretária Adjunta, símbolo 'DS0', da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2852 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, LUIZ ROBERTO DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2853 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, HELMILTON JOSÉ GONÇALVES BEZERRA, do cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Governo, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2854 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSÉ OTO DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de Secretario Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2855 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, ELÍSIO SOARES CARVALHO JÚNIOR, do cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Finanças, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2856 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, FERNANDO DUARTE FONSECA, do cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Cultura, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2857 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES, do cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Saneamento, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2858 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar JÚLIO FERREIRA, do cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS0', do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2859 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, ALBIÉRGIO BARROS DE SOUZA FILHO, do cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS0', da Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2860 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar RÔMULO GUERRA MENEZES, do cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS0', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 31 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 2861 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, CARLOS CÉSAR DE BARROS, do cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS0', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2862 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, ROBERTO DUARTE GUSMÃO, do cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS0', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2863 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, SIMONE DE FIGUEIREDO LIMA, do cargo de provimento em comissão de Diretora Presidente, símbolo 'DS0', da Fundação de Cultura Cidade do Recife, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2864 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, ALEXANDRE ARTHUR SENA DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS0', da Companhia de Serviços Públicos - CSURB, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2865 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, RICARDO EDNO ALVES DE QUEIROZ FONSECA, do cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS0', da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2866 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, JAMERSON ANTÔNIO DE ALMEIDA E SILVA, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Esportes, símbolo 'DDP', da Secretaria de Turismo e Esportes, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2867 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar CORONEL JOSÉ RAMOS DE LIMA FILHO, do cargo de provimento em comissão de Diretor Comandante, símbolo 'DDR', do Comando da Guarda Municipal do Recife, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2868 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, LYGIA MARIA VERAS FALCÃO, matrícula nº40.894-1, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo 'DS0', do Gabinete do Prefeito, a contar de 31 de
16	2004	614	2004-12-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias  (parte I)	4	 dezembro de 2004.
17	2004	614	2004-12-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias (parte II)	1	PORTARIA Nº 2869 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 847 A/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, WILLAMIS FÉLIX DO NASCIMENTO, como Membro Titular e THIAGO HENRIQUE DA SILVA, como Suplente, em substituição a JOÃO BATISTA VIEIRA DA SILVA, representando a União dos Grêmios Estudantis das Unidades Educacionais, da Secretaria de Educação, para compor o Conselho Municipal de Educação, a contar de 17 de novembro de 2004.  PORTARIA Nº 2870 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 152/2004 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, GERALDO FEITOSA DA SILVA, para Titular e ANTÔNIO JOSÉ DO NASCIMENTO FERREIRA como Suplente em substituição a SEVERINO MARQUES DA SILVA FILHO, como representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.    PORTARIA Nº 2871 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 307/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Considerar designado, CARLOS EDUARDO MACIEL LYRA, Assessor Especial, símbolo 'DS2', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário símbolo 'DS', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento do titular, ANTÔNIO DA COSTA MIRANDA NETO, que esteve em viagem ao Japão e Brasília - DF, no período de 08 a 12 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2872 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 429 /2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Considerar designado ANA PAULA DE SANTANA, matrícula nº 44.042-3, Secretária de Gabinete, símbolo 'CESEC', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretária Executiva, símbolo 'DDP', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular MARIA DE FÁTIMA DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 67.255-3, que esteve em gozo de férias no período de 01 a 30 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2873 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Portaria nº 1218 de 05 de setembro de 2003, as cotas da Diretoria Geral de Ensino, da DSRH/SE da Secretaria de Educação, constantes no Processo nº 0751602.3.04, de 22 de outubro de 2004,  R E S O L V E:  Considerar Autorizado ao Professor II, MARISTELA TORRES DE AGUIAR, matrícula nº 37.891-0, lotada no Colégio Municipal Pedro Augusto, o afastamento, que participou da Comissão Organizadora do VII Encontro Nacional de Interação em Linguagem Verbal e Não Verbal e I Simpósio Internacional de Análise de Discurso Crítica, em Brasília - DF no período de 27 a 29 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1110 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2001  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.54465.4.00, com base nos Pareceres nº 640/2000 e nº 1522/2004 e a Cota n 1125/2000, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, inclusive o tempo de serviço prestado à Entidade de Direito Privado INSS, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporado a estes, o Adicional por Tempo de Serviço o funcionário GERSON JOSE DE ARAUJO, Agente Administrativo, matrícula n.º 12.837-2, da Secretaria de Educação, centro de custo n.º 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0379 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição sob o nº 07.54586.2.02, com base no Parecer nº 436/2003 e a Cota nº 584/2003 e o Encaminhamento nº 145/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, Inciso III, Alínea 'a', da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98 e no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003 e o artigo 163 do EFPM,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de contribuição e mais de 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes, as gratificações de Horas Extras, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02(dois) anos e a Estabilidade Financeira, além do adicional por tempo de serviço a servidora DORALICE BEZERRA DORNELAS, Agente de Serviço de Pessoal, matrícula nº 51.711-3.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0032 DE 03 DE JANEIRO DE 2002  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento nº 07.16666.2.02, com base no Parecer nº 341/02 e a Cota nº 572/02 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, § 1º, Incisos I e II, Alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos por tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado à razão de 1/30 (hum trinta avos) por ano, e incorporados a estes a gratificação de Insalubridade, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora NATÁLIA CECÍLIA DA SILVA, Auxiliar de Serviço de Saúde, matrícula nº 52.635-3.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 3077 DE 10 DE AGOSTO DE 2001  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 15.60834.2.00, com base no Parecer n.º 269/2001 da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 1º, Inciso I, Alíneas 'a' e 'b' e Inciso II, do artigo 8º, da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E :  Aposentar por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado à razão de 1/30 (hum trinta avos) por ano, do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, a gratificação de Estabilidade Financeira, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a funcionária EVA PEREIRA DE LIMA, Agente Administrativo Geral, matrícula n.º 14.418-0.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 3888 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2001  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.55623.0.01, com base nos Pareceres nº 518/2001 e nº 1518/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, § 1º, Inciso I, Alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos por tempo de contribuição, com os proventos proporcionais ao Tempo de Serviço prestado à razão de 1/35 (hum trinta e cinco avos) por ano, que vinha per
18	2004	614	2004-12-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias (parte II)	2	cebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço o servidor WALTER BRITO DE ALMEIDA, Agente de Administração Geral, matrícula n.º 15178-6.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 3078 DE 10 DE AGOSTO DE 2001  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.36707.8.01, com base nos Pareceres nº 307/2001 e nº 1487/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, Incisos I, II e III, Alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional n.º 20/98, combinado com o § 4º do citado artigo,   R E S O L V E :  Aposentar por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, as gratificações de Estabilidade Financeira no percentual de 40% (quarenta por cento) do símbolo 'DDI', Gratificação Grupo Magistério e Apoio Pedagógico, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a funcionária MARIA DO CARMO GOMES DE PONTES, Professor I, matrícula n.º 52.123-7, da Secretaria de Educação, Centro de custo n.º 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 860 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.49547.0.03, com base no Parecer nº 288/2004 e Parecer nº 1508/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, combinado com o artigo 5º, do mesmo artigo da Emenda Constitucional nº 20/98 e artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Regência de Classe e a Estabilidade Financeira, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora KÁTIA BEZERRA CAVALCANTI TEIXEIRA, Professor II, matrícula nº 53.635-0.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 3556 DE 03 DE OUTUBRO DE 2001  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.37071.0.01, com base nos Pareceres nº 470/2001 e nº 1276/2004, da Procuradoria Consultiva, aprovado pela Lei n.º 14.728/85 e ainda o que estabelece o artigo 8º, § 1º, Inciso II, da Emenda Constitucional n.º 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado à razão de 1/35 (hum trinta e cinco avos) por ano, que vinha percebendo, além do Adicional por Tempo de Serviço o servidor JOÃ0 MANOEL SOARES, Jardineiro, matrícula nº 14.955-5.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2208 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.35571.1.03 com base nos Pareceres nº 386/2003 e nº 1484/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 8º, § 1º, Incisos I e II, Alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº 20/1998,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar com mais de 33 (trinta e três) anos de serviço público, com proventos proporcionais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo, composto pelo Vencimento Básico e o adicional por Tempo de Serviço o servidor JOSÉ CARLOS GONÇALVES DA LUZ, Agente Administrativo, matrícula nº 11.416-1.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2925 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.47478.1.03, com base no Parecer nº 624/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, da Emenda Constitucional nº 20/98, Incisos I, II e III, Alíneas 'a' e 'b', §4º, da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as Gratificações de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora CLEUDENIRA CAMPOS BORGES, Professor I, matrícula nº 55.852-5.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2206 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo sob o n.º 07.28122.0.03, com base no Parecer n.º 374/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988 e com apoio na Lei Municipal 16.730/2001,   R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes, a gratificação de Apoio Pedagógico e a Estabilidade Financeira além do adicional por tempo de serviço, que vem percebendo a servidora ALIANE PAZ DO NASCIMENTO ANTUNES, Professor I, matrícula nº 55.828-6.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1869 DE 20 DE AGOSTO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.16594.0.03, com base no Parecer n.º 363/2003 e o Encaminhamento Final nº 121/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, Incisos I, II e III, Alíneas 'a' e 'b', combinado com o § 4º, do referente artigo, da Emenda Constitucional n.º 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 28 (vinte e oito) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes a gratificação de Apoio Pedagógico, Estabilidade Financeira, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de dois anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora NEIDE MARIZA NOGUEIRA DE SANTANA, Professor II, matrícula n.º 52.235-8.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1673 DE 18 DE JULHO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista as o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.07205.4.03 com base no Parecer nº 151/2003 da Procuradoria Consultiva e o Encaminhamento Final nº 179/2004, o disposto no artigo 40, inciso III, alínea 'b', da Constituição Federal de 1988 e com o Art.3º da Emenda Constitucional nº20/98,  R E S O L V E:  Aposentar por contar de mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporada a estes, a gratificação de Apoio Pedagógico, Estabilidade Financeira, 
19	2004	614	2004-12-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias (parte II)	3	que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora ELBA GOMES SOARES DE MESQUITA, Professor I,- matricula nº 51.709-4.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2735 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 640/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Considerar designado, ADELMO APOLÔNIO DA SILVA, matrícula nº 31.609-1, Regente Assistente da Banda da Cidade do Recife, símbolo 'DS2', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Regente Titular da Banda Sinfônica Cidade do Recife, símbolo 'DS1', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento do titular MANOEL DEODORO LIBERALQUINO FERREIRA, matrícula nº 60.533-1, que participou da I Conferência Sul Americana de Compositores, Arranjadores e Regentes de Banda Sinfônica, em Tatuí - São Paulo, no período de 25 de novembro a 01 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2796 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 18/2004 - GAB/SAD,  R E S O L V E:  Designar, NELMA LÚCIA MARINHO GOUVEIA, matrícula nº 21.906-9, chefe do Serviço de Suprimento Patrimonial, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Especial, símbolo 'DDR', da Secretaria de Administração, durante o afastamento do titular DOMINGOS PATRÍCIO NASCIMENTO, matrícula nº 40.943-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção
20	2004	614	2004-12-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Retificação	1	R E T I F I C A Ç Ã O    Na portaria de nº. 2733/04 de 10 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 606 de 11 de dezembro de 2004, referente a LUÍS ROBERTO DA SILVA,  Onde se lê: matrícula nº 63.641.6  Leia-se: matrícula nº 44.481-6    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
21	2004	614	2004-12-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações (parte I)	1	SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei n.º 8.666/03, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, para locação, manutenção, assistência e suporte técnico das máquinas Publicadora Digital Docutech- DT5135 e 5136, para atender à Secretaria de Educação, pelo período de 03(três) meses, ou até que se conclua o processo licitatório, no valor estimado de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), cujo fornecimento ficará a cargo da XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, dotação orçamentária n.º 1401.12.361.2.135.2.036, Elemento de Despesa 33.90.39, conforme previsto no Art.24, inciso IV,  da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife,   29  de dezembro de 2004. Ednar Carvalho Cavalcanti. Secretária Adjunta. Ratifico a Dispensa de Licitação com base no Inciso IV, do Art.24 da Lei n.º 8.666/93 Ednar Carvalho Cavalcanti Secretária de Educação, em exercício    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO      RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇO  PROCESSO: PROCESSSO LICITATÓRIO Nº 060/2004 na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 009/2004-CPL/FCCR  RESULTADO DO JULGAMENTO (classificação final): Primeiro lugar A T N PUBLICIDADES LTDA com o valor global de R$ 87.480,00 (oitenta e sete mil, quatrocentos e oitenta reais) e em segundo lugar Locashow Eventos e Locações Ltda com o valor global de R$ 122.472,00 (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais).JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI Presidente da Comissão Permanente de Licitação  SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  CONVITE Nº 023/2004-CPLM/SEFIN - Gabinete do Prefeito - Governadoria Municipal. Objeto: Aquisição de materiais de expediente, consumo e limpeza. Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitante vencedor/itens): 1)JUNÍPERO LTDA./(05,11,49), 2)COMERCIAL SIRACUSE LTDA./(45,52,53,54,55), 3)MEGA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA./(01,02,03,04,07,08,17,18,19,20,21,23,26,32,33,35,37,40,41,42,57,59,70), 4)R DE SOUSA LIMA/(44,46) e 5)CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO-ME(06,13,14,15,16,31,34,36,43,47,48,50,51,56,60,62,64,65,66,67,69,71,72). Proposta desclassificada: não houve. CONVITE Nº 025/2004-CPLM/SEFIN - Secretaria de Finanças. Objeto: aquisição de 09 (nove) microcomputadores. Resultado de Habilitação e Julgamento das Propostas. Empresas habilitadas: 1)PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. 2)ITAUTEC PHILCO S/A, e 3)NORDCOMP COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. Empresa inabilitada: não houve. Proposta classificada (licitante vencedor/item): 1)ITAUTEC PHILCO S/A/(01). Propostas desclassificadas: 1)PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. e 2)NORDCOMP COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. CONVITE Nº 026/2004-CPLM/SEFIN - Secretaria de Assuntos Jurídicos. Objeto: aquisição de 10 (dez) microcomputadores. Resultado de Habilitação e Julgamento das Propostas. Empresas habilitadas: 1)PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. 2)ITAUTEC PHILCO S/A, e 3)NORDCOMP COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. Empresa inabilitada: não houve. Propostas classificadas (licitante vencedor/item): 1)PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA./(01) e 2)ITAUTEC PHILCO S/A. Proposta desclassificada: 1)NORDCOMP COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. Recife, 29 de dezembro de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGEHNARIA    AVISO - LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 002/2004 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE: O Governo do Município de Recife, torna público que às 09:00 (nove) horas do dia 11 do mês de fevereiro de 2005 em sua sede, sita à Av. Martins Luther King, 925 - 2° andar, nesta capital, em sessão pública, na forma da Lei Federal Nº 8.666 e conforme faculta seu artigo 42 § 5º, com as Normas e Procedimentos do Banco Interamericano de Desenvolvimento/BID, a Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia, receberá os  ENVELOPES Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS onde abrirá o envelope N° 01da Concorrência Pública Nº 002/2004, do tipo Menor Preço, destinada a contratação para construção e serviços, sob o regime de execução de Empreitada  por Preços Unitários, das seguintes obras:   (em anexo)      Poderão participar desta Licitação empresas de construção brasileiras e/ou estrangeiras de países-membros do BID. As despesas das obras objeto deste Edital correrão por conta dos recursos do Programa Habitar - Brasil - BID, parcialmente financiado com recursos do Contrato de Empréstimo Nº 1126/OC-BR celebrado entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e a República Federativa do Brasil e com contrapartida financeira da União, dos Municípios e dos Estados quando estes  forem os contratantes. O Edital  estará disponível a partir do dia 03 de janeiro de 2005 via internet através do site www.recife.pe.gov.br ou na DSL (Divisão de Suporte a Licitações) da Secretaria de Finanças, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Fone: 3425-8235, no horário das 07:30 (sete horas e trinta minutos) às 13:30 (treze horas e trinta minutos). Recife, 29 de Dezembro de 2004. Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti. Presidente Interina.
22	2004	614	2004-12-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações (parte II)	1	AVISO - LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 003/2004 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE: O Governo do Município de Recife, torna público que às 09:00 (nove) horas do dia 11 do mês de fevereiro de 2005 em sua sede, sita à Av. Martins Luther King, 925 - 2° andar, nesta capital, em sessão pública, na forma da Lei Federal Nº 8.666, posteriores alterações e conforme faculta seu artigo 42 § 5º, com as Normas e Procedimentos do Banco Interamericano de Desenvolvimento/BID, a Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia, receberá os  ENVELOPES Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS onde abrirá o envelope N° 01da Concorrência Pública Nº 003/2004, do tipo Menor Preço, destinada a contratação para construção e serviços, sob o regime de execução de Empreitada  por Preços Unitários, das seguintes obras:  (em anexo)    Poderão participar desta Licitação empresas de construção brasileiras e/ou estrangeiras de países-membro do BID. As despesas das obras objeto deste Edital correrão por conta dos recursos do Programa Habitar - Brasil BID, parcialmente financiado com recursos do Contrato de Empréstimo Nº 1126/OC-BR celebrado entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento BID e a República Federativa do Brasil e com contrapartida financeira da União, dos Municípios e dos Estados quando estes  forem os contratantes. O Edital  estará disponível a partir do dia 03 de janeiro de 2005 via internet através do site www.recife.pe.gov.br ou na DSL (Divisão de Suporte a Licitações) da Secretaria de Finanças, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Fone: 3425-8235, no horário das 07:30 (sete horas e trinta minutos) às 13:30 (treze horas e trinta minutos). Recife, 29 de Dezembro de 2004. Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti. Presidente Interina.    SECRETARIA DEPLANEJAMENTO,URBANISMO EMEIO MBIENTE  TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº020    Em cumprimento ao que estabelece o art.26, da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, a secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente- SEPLAM, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, para contratação do Banco do Brasil S/A, com objetivo de executar serviços bancários, efetuando mensalmente aos desabrigados, devidamente cadastrados pela comissão de Defesa Civil do Município do Recife-CODECIR, pelo valor R$ 53.840,00 (cinqüenta e três mil, oitocentos e quarenta reais), com base no art.24, inciso IV, do texto legal acima referido, onde os recursos alocados    para    esta   dispensa   correrão    pela      Dotação Orçamentária nº 1701.15.451.1.102.2.211, elemento de dispensa nº.3.3.90.3.9, fonte 01, anexo. JOSÉ OTO DE OLIVEIRA - Secretário adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente. Ratifico a presente Termo de Dispensa de Licitação, que tem por fundamento o  art.24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93  de 21 de junho de 1993 e suas alterações na Lei nº9.648, de 27 de maio de 1998. DJALMA PAES - Secretário de Planejamento Urbanismo e Meio Ambiente  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 045/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 112 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, drenagem, contenção e escadaria na Rua Sérgio Bittencourt e 1ª e 2ª Travessas, RPA 06 - Jordão Alto, nesta cidade. Data e hora de abertura: 19/01/05 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN, virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 30 de dezembro de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     SECRETARIA DE SAÚDE  AVISO  CONVITE Nº 034/2004-Objeto: Aquisição de aparelhos de comunicação, instrumentos cirúrgicos, equipamentos médico-hospitalares, aparelhos eletrodomésticos, instrumentos para medição e pesagem, mobiliário em geral, materiais de consumo, roupas e utensílios hospitalares, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Informamos que a empresa CB-CIRÚRGICA DO BRASIL LTDA., ingressou com recurso contra a decisão da CPL na fase de julgamento de habilitação, ficando aberto  o prazo para impugnação. Aproveitamos o ensejo para cientificar que o processo encontra-se à disposição dos interessados nesta Comissão Permanente de Licitação, caso queiram obter maiores informações.Recife 29 de dezembro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres.da C.P.L./SAÚDE.    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE Nº 037/2004-Objeto: Aquisição de aparelho de comunicação, material de escritório, máquina de impressão, mobiliários, eletrodoméstico e equipamento de informática para atender as necessidades do CAPS Galdino Loreto. Foram habilitadas as empresas: NORDCOMP NORDESTE COMPUTADORES COMERCIAL LTDA., TEC SUPRI MAQUINAS, SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., PAVAGUE COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.( INNOVA 3), CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO -ME., SEVENE COMÉRCIO LTDA-ME., DDL COM. LTDA.Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 07.01.2005 às 09:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 2 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925-2º andar-bairro do Recife. Recife 29 de dezembro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L/SAÚDE.    AVISO DE ANULAÇÃO  CONVITE Nº 015/2004, Processo Licitatório nº 032/2004-CPLSAÚDE.OBJETO: Aquisição de 1.441 botas de borracha para atender às necessidades dos Agentes Comunitários de Saúde.Anulo o processo licitatório em referência, da Comissão Permanente de Licitação de Saúde-CPLSA, com fulcro no disposto no art.49 da Lei 8.666/93, em virtude da  posterior constatação de equívocos nas especificações que acompanharam o pedido, consoante Ofício nº 204/2004-CPL/SAÚDE.Recife,29 de dezembro de 2004 José Eduardo Santos Vital-Secretário De Finanças.
23	2004	614	2004-12-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portaria	1	PORTARIA  Nº   059  DE  29  DE  Dezembro  DE   2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 138.515,00 (cento e trinta e oito mil, quinhentos e quinze reais), em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica     138.515  TOTAL                                                                 138.515   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações                                             138.515  TOTAL                                                                138.515   =======  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
24	2004	614	2004-12-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	1	DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS  DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 17.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.42485.8.04, EDUARDO BARROS NOGUEIRA 13124.6    PENSAO  EM 17.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.48892.4.04, JOSAPHAT FERREIRA DE SOUZA 11374.1    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 17.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.56042.6.04, DEYSE ROSANA LEMOS DE MORAIS  25367.7  07.56044.9.04, WILMA GOMES DOS SANTOS 26309.0    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 17.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.45691.8.04, ROSANGELA DO REGO BARROS 57045.7  07.45738.4.04, CLAUDIA SABINO DA SILVA                   57259.3  07.46113.8.04, MARIA DAS GRACAS DA SILVA RO 53134.4  07.48761.7.04, ROSILENE FONSECA GOMES MUNIZ 34130.7  07.50114.5.04, RITA DE CASSIA PACIFICO FEITOS 38463.5  07.50490.7.04, MARCOS VENICIO SAMPAIO CABRAL 32976.2  07.51169.8.04, WALDYR LEOPOLDINO C JUNIOR 21122.0  07.53989.2.04, MARIA JOSE MARQUES DA SILVA RAMOS  55566.0  07.54561.6.04, IVANI BATISTA DOS SANTOS SILVA 56496.7  07.54698.1.04, REJANE MARQUIM LEITE DE SA  32992.5  07.54700.6.04, ROBSON HERMINIO PORTO 22660.2  07.54723.6.04, ANTONIO NIVALDO M RIBEIRO DE C  23178.0  07.54823.0.04, HELIO BERNADINO DE SANTANA  56537.5  07.54903.4.04, ARON COELHO DE MACEDO 23997.7  07.54905.7.04, ELISIARIO COSTA DA SILVA                  14967.0  07.54908.6.04, DEBORA DE OLIVEIRA SILVA 26045.5  07.55005.0.04, MARIA DA SAUDE DA CUNHA 55039.5  07.55215.4.04, ANA CELIA REMIGIO MACIEL FIGUEIREDO 55025.1  07.55261.6.04, ELIVANE FERNANDES DO N MARTINS 32769.8  07.55298.7.04, SERGIO FERREIRA DE ARAUJO 24108.9  07.55476.2.04, SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA 54765.0  07.56101.2.04, TERESA CRISTINA CAVALC MAIA 55086.9  07.56121.3.04, CIBELLE CARLOS TENORIO CARVALHO 32836.4  07.56601.5.04, ANA MARIA DE AMORIM SILVA 56617.0  07.56665.3.04, CELIA MARIA GOMES DO REGO 20983.1  07.56704.9.04, ROSINEIDE DA CONCEICAO MOTA 56545.1  15.79512.3.04, SEVERINO PESSOA DOS SANTOS 23559.9    INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 17.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.54031.7.04, ANGELA MARIA CABRAL DE A CRUZ             15698.9    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 17.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.17961.4.04, ANDREA MARIA GOMES TAVARES                33109.4  07.18028.0.04, SIMONE PORTELA PONTES                     32266.2  07.18045.1.04, FABIOLA CANDIDA RAMOS                     32983.4  07.18089.9.04, WALDEMIR PIMENTEL RAMALHO                 32160.9  07.18121.0.04, MARIA ALVES DO REGO                       32205.5  07.18168.6.04, EURIDICE SILVA MARTINS DE BARROS          32566.1  07.20562.0.04, VANIA BATISTA DE LIMA                    56781.8  07.20565.9.04, ANTONIO TADEU DE OLIVEIRA                 55090.7  07.20568.8.04, TEREZA CRISTINA SILVA D SANTOS            57342.2  07.20621.6.04, GIOVANA PUMILIA MALTESE NETA              57121.4  07.20624.5.04, NILMA LIMA PIMENTEL DE MOURA              56869.0  07.20656.4.04, NILVANDA RODRIGUES DE CARVALHO            33413.1  07.20659.3.04, SANDRA CICILIA R DE A ALBUQUER            33752.8  07.20756.9.04, EDVANIA MUNIZ DE ALBUQUERQUE              33373.8  07.20792.5.04, DARCI FIGUEIRA DE LUCENA                  33425.6  07.20797.7.04, VALERIA VANDA FELIX DA SILVA              31942.0  07.20799.0.04, MARTA MARIA SANTOS DE ALMEIDA             32157.5    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 20.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.46524.8.04, ANA LUCIA DA SILVA                        19972.9  07.49431.0.04, GEORGE GUSTAVO CAMPOS COELHO              33058.0  07.51947.0.04, NORMA CAVALCANTE                          57019.9  07.52237.7.04, JACI DE LIMA                              56105.4  07.53389.5.04, TEREZA DE FATIMA SOUTO MAIOR S            19406.7  07.54901.1.04, VANDA DOS SANTOS                          33262.1  07.55932.8.04, VANILDA CRISTINA DE Q. LINS               32982.0  07.56122.0.04, MARCOS CESAR VIANA DA SILVA               33255.0  15.77935.4.04, SILVANICE GOMES T. CAVALCANTI             54355.0    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 20.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.52120.4.03, MARIA TEREZA DOS SANTOS                   63067.6  07.45638.0.04, LUCELMA MUNIZ CAMINHA                     65991.7  07.49594.7.04, TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA           66794.5  07.50533.8.04, SEVERINA BARBOSA DE FIGUEIROA             67009.1    INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 20.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.11557.7.04, RUBENS ANDRADE DE LIMA                    46134.8    REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM 20.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.43067.5.04, VANDOLITA VIEIRA DE ALBUQUERQU            56335.3    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 20.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.12324.6.04, MARINEIDE PEREIRA DA SILVA                32294.0  07.12881.2.04, ANA MARIA DE LIRA CARVALHO                53830.0  07.13099.6.04, MARGARIDA MARIA GOMES DA SIL              54059.9  07.13144.1.04, MARILUCE FARIAS NEVES DOS SANTOS          32809.1  07.49652.7.04, ELISA ALBUQUERQUE DE ALCANTARA            53711.8  07.51245.6.04, JOAO BOSCO LEITAO DE MELO                 60472.2  07.51487.0.04, LUCIA HENRIQUE GAYAO                      53616.4  07.51620.1.04, LEA MARIA MARCELINO DE QUEIROZ            53777.8    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 21.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  04.00435.7.04, CANDIDA VALERIA S. B. GOMES               12697.7    GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 21.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.55058.6.04, FRANCISCA DE ASSIS GOMES DE AL            26067.5  07.55746.0.04, DJALMA SOUTO MAIOR PAES JUNIOR            61937.2    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 21.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.48939.0.04, MARIA DO AMPARO PEREIRA MESQUITA          53916.3  INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 21.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.42022.8.04, MARIA DA CONCEICAO DA SILVA               19733.9  07.51483.4.04, SUELANE APARECIDA B NASCIMENTO            56943.8  07.52004.2.04, WALDECI IRINEU DA SILVA                   53388.2  07.55538.8.04, IVALDA DA MOTA LIMA                       19714.2    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 22.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.46710.6.04, ANDREA MARIA GUERRA COIMBRA     21085.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 23.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.40848.6.04
25	2004	614	2004-12-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	2	, KATIA MARIA COSTA SILVA                   33054.2    REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM 23.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.06883.9.03, EDITE LEAO DA CRUZ                        53384.4    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 23.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.54688.8.03, EMMANUEL LUIZ B TAVARES 62185.7  07.13346.3.04, ELIEZER BARBOSA DE SANTANA 65222.9  07.40919.0.04, EDILSON DE SOUZA LIMA                     44941.6    INDEFERIMENTO  SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 23.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.32186.8.04, EDILENE FALCAO DA SILVA 65219.5
26	2004	614	2004-12-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias - Reciprev	1	R EC I P R E V     PORTARIA N.º 014  DE 31 DE DEZEMBRO DE 2004  O DIRETOR PRESIDENTE DA RECIPREV - Autarquia Previdenciária do Minicípio do Recife, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Deixar de conceder ao servidor, JOSÉ ALBERTO ROSA DO MONTE, matrícula 100026-8 a Gratificação de Atividade Previdenciária - GAP 2, devendo o servidor apresentar-se a sua unidade de origem, Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a partir de 03 de janeiro de 2005.    Atenciosamente,    Aubiérgio Barros de Souza Filho  Diretor Presidente
27	2004	614	2004-12-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Resultado de julgamento de Autos de Infração	1	RESULTADO DE JULGAMENTOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO    Decisões proferidas pelo Exmo. Sr. Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente nos Autos de Infração abaixo relacionados:    01) Nº do Auto de Infração:07.54933.4.02  Autuado: Jepac Construções  Endereço: Avenida Caxangá, 644, Zumbi, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1830.037.04  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 046/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.    02) Nº do Auto de Infração: 07.36613.1.02  Autuado: Ivanildo Neve de Lima  Endereço: Rua Louis Pasteur, 90, Imbiribeira, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1805.060.03.0270.0000.3  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 047/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.    03) Nº do Auto de Infração: 07.26972.7.03  Autuado: Compesa  Endereço: Rua da Aurora, 777, Santo Amaro, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1755.145.02  Julga improcedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 048/2004 CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve cancelar o Auto de Infração por não conter elementos suficientes que possibilitem a localização exata da infração, não existindo no número indicado nos autos (1881) nenhum indivíduo arbóreo com poda das raízes.    04) Nº do Auto de Infração: 07.49032.6.00  Autuado: Laurinete Maria da Silva  Endereço: Rua José Rodrigues, 343, Pina, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1725.033.04  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 049/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96, e o replantio de um indivíduo arbóreo, de porte compatível com os elementos físicos existentes no local, considerando as dimensões do mesmo, como forma de reparação do dano ambiental, conforme art. 124 da Lei 16243/96.    05) Nº do Auto de Infração: 07.11416.8.02  Autuado: Maria Luzinete Andrade do Nascimento  Endereço: Rua Engenheiro Alves de Souza, 562, Imbiribeira, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1745.292.03.0026.0000.4  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 050/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96, devendo o autuado contribuir para a manutenção do indivíduo plantado no local, como forma de reparação ao dano causado, conforme art.124 da Lei 16243/96.    06) Nº do Auto de Infração: 07.44814.2.02  Autuado: Sônia Maria da Silva  Endereço: Rua Sueli Menelau, 612, Imbiribeira, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1745.155.02.0286.0000.6  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 051/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96, devendo o autuado contribuir para a manutenção do indivíduo arbóreo, como forma de reparação ao dano causado, conforme art. 124 da Lei 16243/96.    07) Nº do Auto de Infração: 07.06705.1.04  Autuado: Compesa - EEC-03 D.XV  Endereço: Rua Comandante Antônio M. Matos, Cabanga, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1735.016.02  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 052/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 5.001,00 e demais correções legais com base no art. 119, II da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, XVI, da Lei 16243/96, e a retirada da tubulação do manguezal como forma de reparação ao dano ambiental, conforme art. 124 da Lei 16243/96.
28	2004	614	2004-12-30T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Decreto legislativo	1	DECRETO LEGISLATIVO No 266/2004  (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo.  Fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal do Recife.     Art. 1° - O subsídio dos Vereadores à Câmara Municipal, para a legislatura a iniciar-se em data de 1º de janeiro de 2.005 e a vigorar no curso da mesma, fica estipulado em uma parcela única de R$ 7.155,00 (sete mil cento e cinqüenta e cinco reais), tendo em vista o estabelecido no inciso VI do art 29 e resguardado o limite estipulado na letra 'f', além das disposições dos incisos X e XI do art 37 da Constituição Federal.  Parágrafo Único - O total da despesa do Poder Legislativo deverá observar, sempre, aos preceitos e limites Constitucionais e da Legislação Complementar e os critérios da Lei Orgânica Municipal.     Art. 2°- O reajuste do subsídio dos Vereadores observará a mesma periodicidade e proporção em simetria com o percentual que vier a ser aplicado ao subsídio dos Deputados à Assembléia Legislativa Estadual.     Art. 3º - Fica instituída, em favor do Presidente da Câmara, verba de representação mensal, de natureza indenizatória, para fazer face aos gastos decorrentes da representação do Poder Legislativo perante a sociedade e as autoridades constituídas, no montante de R$ 3.577,50 (três mil,quinhentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos).    Art. 4°- Os Vereadores farão jus à remuneração cumulativa equivalente a um subsídio mensal, na hipótese de convocação extraordinária da Câmara pelo Prefeito, devendo o pagamento observar o previsto no Regimento Interno e ser efetivado independente da quantidade de reuniões extraordinárias a se realizar.    Art. 5º- Fica vedado o pagamento de qualquer outra verba não prevista nesta norma, a exceção da ajuda de custo devida unicamente no início e no final de cada ano legislativo, a qual fica estipulada no montante equivalente a um subsídio mensal, cada uma delas.     Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta norma correrão à conta de dotação orçamentária própria, procedendo-se às suplementações,se necessário, na forma prevista na legislação financeira específica.     Art. 7º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data referida no artigo 1º.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de dezembro de 2004.  WALDEMAR BORGES- Presidente. GILBERTO LUNA-1º Secretário. JOÃO GLASNER-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo da Comissão Executiva.
29	2004	614	2004-12-30T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projetos de lei	1	PROJETO DE LEI Nº 102/2004  Declara de Utilidade Pública no Âmbito Municipal, O CENTRO ESPÍRITA VICENTE DE PAULO.    Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública, no âmbito Municipal , O CENTRO ESPÍRITA VICENTE DE PAULO, com sede no Município do Recife.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.    Justificativa  O Centro Espírita Vicente de Paulo é uma instituição filantrópica, evangélico-doutrinária, localizada na rua Jacaúna, 287, Iputinga, Recife, nasceu do incentivo de João Barreto, iniciador do Movimento Espírita no bairro da Iputinga, em 10 de maio de 1938. As primeiras reuniões foram realizadas na residência do casal Francisco e Maria Lira, que posteriormente doaram o terreno anexo à sua residência para que fosse construído um Centro Espírita, tendo como orientador espiritual 'Vicente de Paulo'. O Centro Espírita Vicente de Paulo, vem ao longo dos anos trabalhando pela propagação dos ensinamentos do Divino Mestre, através da Doutrina de Allan Kardec. Durante mais de trinta anos consecutivos, manteve a Escola Vicente de Paulo, alfabetizando e evangelizando as crianças pobres do bairro da Iputinga, propiciando os cursos de corte e costura, bordado, flores, arte-culinária e alfabetização de adultos. Os Departamentos de Assistência Social, Médico, de Construção, Mediúnico, de Infância e Juventude e de Divulgação Doutrinária, estão sempre atentos no atendimento às necessidades daqueles que acorrem ao Centro Espírita Vicente de Paulo em busca de seus serviços. O Departamento de Assistência Social, fornece sopa e cestas básicas, atende mulheres grávidas, desde o terceiro mês de gestação, fornecendo além de enxoval, cestas básicas, atendimento médico ginecológico, clínico geral, pediatra, aulas de higiene, saúde e leite infantil. Promove ainda, semanalmente, aulas de crochê, bordado e informática a mais de 50 alunos. Além dos cursos profissionalizantes o Centro promove Feira Fraterna, realiza visitas técnicas para acompanhamento das famílias que são atendidas pelo Centro. Por todo o conjunto de atividades realizados pelo Centro Espírita Vicente de Paulo, não temos dúvida do caráter assistência e público da mencionada instituição, que vem a mais de trinta anos servindo a comunidade da Iputinga e ao Recife, sobretudo as camadas mais pobres e necessitadas. Assim sendo, propomos o presente projeto de Lei com vistas ao reconhecimento público de sua utilidade, esperando dos ilustres pares a adesão a nossa propositura. Sala das Sessões, 11 de agosto de 2004. Paulo Dantas - Vereador PcdoB.    PROJETO DE LEI nº 103/2004  Ementa: Redenomina a rua Almeirim, do bairro do Barro para rua Maria Juraci Gomes.    Art. 1° - Fica denominada Rua Maria Juraci Gomes a rua Almeirim, localizada no Bairro do Barro.     Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.     Art. 3º - O Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de dezembro de 2004.Paulo Dantas-Vereador PC do B.    JUSTIFICATIVA:  Os moradores do bairro do Barro, através de abaixo-assinado, solicitam que a Sra. MARIA JURACI GOMES, seja homenageado, através da Redenominação da rua Almeirim, localizada no Bairro do Barro. A homenagem se apresenta em razão da ilustre Sra. ter dedicado os melhores tempos de sua vida a luta em favor da comunidade do Barro e sobretudo a saúde dos mais pobres, através da prestação de serviços sociais a população carente. A Sra. MARIA JURACI GOMES, quando viva desenvolveu um árduo e dedicado trabalho em benefício da saúde dos mais necessitados, através do apoio aos doentes do interior que precisavam se deslocar a nossa cidade para tratamento de saúde. Na comunidade do Barro militou com líder comunitária na associação de moradores por três anos consecutivos.Paradoxalmente, nos últimos anos de sua vida, quase lhe foi negado tratamento digno nos hospitais onde dedicou sua vida em atenção as pessoa que dava assistência. Devido ao belo exemplo de vida da Sra. Maria Juraci Gomes, a comunidade, nos envia pleito para alterar o nome da rua Almeirim, onde morou a senhora Maria Juraci Gomes, para que receba o seu nome como forma de reconhecimento por todo o trabalho que desempenhou em favor dos mais necessitados. Assim sendo nada mais justo que oferecer como reconhecimento de sua luta na comunidade o nome do logradouro público mencionado, como reconhecimento dos relevantes serviços sociais que prestou ao bem estar de sua cidade e da comunidade em que vivia. Sala de sessões da Câmara de Vereadores do Recife, 15 de dezembro de 2004. PAULO DANTAS-Vereador PC do B.
30	2004	614	2004-12-30T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portaria	1	PORTARIA Nº 412/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001,  R E S O L V E :     Art 1º Constituir pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 1º de novembro de 2004, a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal do Recife, assim distribuída: Presidente da Comissão: José Schvarts, matrícula nº 109-0, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB. Membros: Sidney Câmara Oliveira, matrícula nº 94.526-9, Jailton Luiz Cordeiro, matrícula nº 94.787-3, Justino Araújo dos Passos, matrícula nº 95.187-0 e Cléa Mônica Zaidan Gama Alves, matrícula nº 13.586-3, da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR, todos lotados neste Poder Legislativo.     Art 2º Tornar alterada a composição da Portaria nº 143/2004, publicada no Diário Oficial do Município nº 500, em 27 de março de 2004, para consolidar o disposto nas Portarias nº 161/2003, 300/2003, 589/2003, 142/2004 e 409/2004. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 29 de outubro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.  (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)
31	2004	614	2004-12-30T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura inaugura novos laboratórios de informática	1	"A Prefeitura do Recife, em parceria com o Banco do Brasil, inaugurou, ontem (29), cinco novos laboratórios de informática, passando a contabilizar oitenta espaços nas escolas municipais. O ato simbólico aconteceu na Escola José Múcio Monteiro, na Rua João Rio Branco de Lima, 125, na UR-12, Ibura.    De acordo com a diretora do Departamento de Tecnologia na Educação, Sonia Sette, o projeto integra o Programa Municipal de Tecnologia na Educação. O presidente da Empresa Municipal de Informática (Emprel), Rômulo Menezes, representou o prefeito João Paulo na inauguração. Quero parabenizar a comunidade que vai ter acesso à informática. Espero que façam bom uso dos equipamentos"", destacou.    O diretor Regional de Logística do Banco do Brasil, Ubirajara Costa, explicou que a doação faz parte de um programa social da instituição, que repassa equipamentos para formação de centros de informática. Para a realização do projeto, o BB doou cinco laboratórios compostos de oito computadores, cada um, e todos os equipamentos necessários para que fiquem interligados em rede.    A Prefeitura participa através da cessão de locais para a instalação dos laboratórios, mobiliário, instalação da rede elétrica e utilização das máquinas no projeto pedagógico, incluindo a capacitação dos multiplicadores (educadores). Além do Ibura, os laboratórios funcionarão na Escola Novo Mangue (Coque) -  Escola Campina do Barreto (Campina do Barreto) -  na Escola Alto da Guabiraba (Guabiraba) -  e na Escola Lojistas do Recife (Curado).    Segundo a diretora da Escola José Múcio Monteiro, Nelma Siqueira, o laboratório sob sua administração estará aberto ao uso dos 460 alunos. Sônia Sette explicou que os professores das cinco escolas serão capacitados e utilizarão os equipamentos como instrumentos de cidadania e de aprendizagem em sala de aula. O aluno da escola José Múcio Monteiro, Ernandes da Silva (10), disse que apesar de já conhecer um computador, não sabe utilizá-lo. ""Vai ser muito bom aprender a usar o equipamento"", afirmou."""
32	2004	614	2004-12-30T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Moradores da Ilha de Deus ganham passarela reformada	1	"Os moradores da Ilha de Deus, comunidade situada na Imbiribeira, estão comemorando a chegada de 2005 de forma antecipada. Foi inaugurada, ontem (29), a estrutura como única passagem para chegar até o continente. No total, a Prefeitura do Recife investiu R$ 150 mil na obra de recuperação, executada pela Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb). Participaram do evento o secretário de Desenvolvimento Econômico, Francisco Oliveira, e o presidente da Emlurb, Roberto Gusmão.    Para comemorar a inauguração da nova passarela, a Prefeitura do Recife, em parceria com a ONG Saber Viver e o Movimento Ação Comunitária Caranguejo do Uçá, promoveu uma grande festa de fim de ano e Natal para toda a comunidade, de cerca de 2 mil pessoas. A comemoração aconteceu no campo de futebol da Ilha de Deus, onde foi armado um palco e foi confeccionada, pelas crianças da Ilha, uma árvore de natal de material reciclado. As crianças tiveram a presença do Papai Noel, que chegou de barco ao local e distribuiu lanche e 400 brinquedos, arrecadados durante campanha junto aos servidores municipais e funcionários do Metrorec. Para os pais, foram distribuídas cestas básicas.    A coordenação da festa ficou com a Rádio Boca da Ilha, com o locutor Edson Fly informando os moradores sobre os 50 anos de história e de luta da comunidade, anunciando os convidados especiais e as atrações artísticas que se apresentaram no local. A parte musical foi comandada pela Banda Tribo, além de grupos culturais da comunidade.    O secretário de Desenvolvimento Econômico considerou a ponte como um símbolo da ligação dos moradores com a cidadania. Para ele, desenvolvimento econômico não é somente atrair grandes empresas para a região, mas desenvolver a economia de cada lugar e melhorar a vida de cada morador de nossa cidade""."""
33	2004	614	2004-12-30T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Recife festeja 2005 com grande festa	1	"Para festejar a chegada de 2005, a Prefeitura do Recife preparou uma grande festa nos quatro cantos da cidade. Dentro da programação Natal dos Guerreiros e Reisados"", a Secretaria de Cultura oferece um espetáculo de luzes e sons pra todo gosto, em oito pólos de animação.    Em todos os espaços, haverá queima de fogos durante os primeiros minutos do ano. O reveillon da zona Sul tem seis espaços, cinco palcos na beira mar da praia de Boa Viagem e um na Avenida Brasília Formosa (Brasília Teimosa). Também haverá reveillon no Marco Zero (Recife Antigo) e no Morro da Conceição, na zona Norte.    No Pátio de São Pedro (bairro de São José), a festa começa hoje (30), a partir das 18h, com apresentação do Quarteto de Trombones da Banda Sinfônica do Recife, Ciranda Mimosa, Aristides Guimarães e Orquestra 100% Mulher. O Sítio da Trindade (Casa Amarela) também terá festa hoje, a partir das 20h, com Sinhô Pereira e um Grande Baile com Orquestra do Maestro Fábio César.    No dia 31, a partir do meio dia, a folia vai correr solta no Centro da cidade, sob a animação de orquestras e passistas nas Estações de Frevo, instaladas na Av. Guararapes, Rua do Hospício, Pátio de São Pedro e Praça Dom Vital. A exemplo de anos anteriores, o reveillon do Bairro do Recife mantém a multiculturalidade com atrações como Mombojó, Siba e Fuloresta, Lia de Itamaracá, Mundo Livre S/A e Nação Zumbi, a partir das 22h30. Em Boa Viagem, a virada do ano será animada por Silvério Pessoa, Alceu Valença e Orquestra Popular da Bomba do Hemetério.    No dia 1º de janeiro, a partir das 17h, haverá apresentação de pastoris, ciranda, coco e orquestra, no Sítio da Trindade. Já os festejos em Boa Viagem dão uma pausa no sábado (1) e recomeçam no domingo (2), às 16h30, com o espetáculo ""Ventríloquo do Índio"", Pastoril da Redenção, Folia de Santo e Orquestra do Maestro Nunes."""
34	2004	613	2004-12-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos (parte I)	1	DECRETO Nº 20.876 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE FINANÇAS o crédito suplementar de R$ 823.978,26 (oitocentos e vinte e três mil, novecentos e setenta e oito reais e vinte e seis centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.122.2.128.2.007 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Finanças  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 94.333,05  1501.04.129.2.119.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária do Município  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 729.645,21  TOTAL 823.978,26   ==========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 273.978,26  8001.15.452.3.101.2.058 - Encargos com Energia Elétrica de Vias Públicas  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00  8001.28.843.3.101.9.001 - Encargos da Dívida Pública Interna  3.2.90.21-FT 01 - Juros sobre a Dívida por Contrato 150.000,00  TOTAL 823.978,26   ==========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.877 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 103.966,17 (cento e três mil, novecentos e sessenta e seis reais e dezessete centavos), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.04.122.2.141.2.505 - Apoio Administrativo às Ações da Companhia de Serviços Urbanos do Recife  3.3.90.67-FT 01 - Depósitos Compulsórios 103.966,17  TOTAL 103.966,17   ==========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 72.000,00  5003.04.122.2.141.2.505 - Apoio Administrativo às Ações da Companhia de Serviços Urbanos do Recife  3.1.90.67-FT 01 - Depósitos Compulsórios 31.966,17  TOTAL 103.966,17   ==========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.878 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004  Ementa: Aprova a Programação Financeira da Prefeitura da Cidade do Recife para  o primeiro Semestre de 2005.  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município -   D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aprovada a Programação Financeira da Prefeitura da Cidade do Recife para o primeiro semestre de 2005, a qual será realizada de acordo com os limites de Receita e Dispêndios previstos nos quadros que acompanham o presente Decreto.    Art. 2º - O Anexo I, estima o cronograma mensal de ingressos da Receita do Município, bem como o resumo das despesas por grupo de natureza constantes no Anexo II e III.  Art. 3º - O Anexo II, estabelece o cronograma mensal das despesas por grupo de natureza e fontes de recursos das Unidades Orçamentárias da Administração Direta e das Entidades Supervisionadas.    Art. 4º - O Anexo III, estabelece o limite mensal de pagamento de restos a pagar das Unidades Orçamentárias da Administração Direta e das Entidades Supervisionadas.    Art. 5º - Os recursos necessários às ações prioritárias não contempladas na Programação Financeira, serão liberados mediante Portarias específicas do Conselho de Política Financeira.    Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2005.    Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 28 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Junior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã
35	2004	613	2004-12-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Programação financeira / 1º semestre de 2005 - Anexo I	1	PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA / 1º SEMESTRE DE 2005         ANEXO I - RECEITA E RESUMO DA DESPESA POR GRUPO DE NATUREZA
36	2004	613	2004-12-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Programação financeira / 1º semestre de 2005 - Anexo III	1	ANEXO III - RESTOS A PAGAR                   R$1.000,00
37	2004	613	2004-12-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Programação financeira / 1º semestre de 2005 - Anexo II	1	ANEXO II - DESPESA POR GRUPO DE NATUREZA E POR FONTE
38	2004	613	2004-12-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos (parte II)	1	DECRETO Nº 20.879 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.147.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000  TOTAL 5.000   =====    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.147.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.20.93-FT 01 - Indenizações e Restituições 5.000  TOTAL 5.000   =====    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de dezembro de 2004.      João Paulo Lima e Silva  Prefeito      José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças      Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente      Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
39	2004	613	2004-12-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    R E T I F I C A Ç Ã O   No Termo de Dispensa de Licitação, publicado no DOM n.º 611, de 23/12/2004.  Onde se Lê: ....PORTARIA N.º 1621, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004....  Leia-se:        .... PORTARIA N.º 1691, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004....
40	2004	613	2004-12-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portarias	1	PORTARIA NO 054.DE 27.DE DEZEMBRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 10, parágrafo único do Decreto 20.298/2004.  R E S O L V E :      I - Aprovar a versão 1.8 do programa de computador, de reprodução livre, elaborado pela SEFIN, denominado PCR10DS - Programa Gerador da Declaração de Serviços - modo do declarante, a partir da qual deverão ser gerados os dados da DS.     II - Aprovar a versão 1.6 do programa de computador, de reprodução livre, elaborado pela SEFIN, denominado DS10NET - Programa Transmissor da Declaração de Serviços, a partir da qual deverão ser transmitidos, via Internet, os dados da DS.     III - Esta  Portaria  entra em  vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005.    IV - Revogam-se as disposições em contrário.     JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  Secretário     PORTARIA  Nº  055  DE  28  DE  Dezembro  DE   2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 833.896,00 (oitocentos e trinta e três mil, oitocentos e noventa e seis reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    833.896  TOTAL                                                  833.896  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações                                      720.059  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente                  109.837  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis                                        4.000  TOTAL                                                           833.896  =======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente      PORTARIA  Nº  056  DE  28  DE  Dezembro  DE   2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo inciso III do artigo 13 da Lei Nº 16.815, de 13 de dezembro de 2002, no valor de R$ 661.899,00 (seiscentos e sessenta e um mil, oitocentos e noventa e nove reais), em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica      661.899  TOTAL                                                                  661.899  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$ 1,00   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  4.4.90.51-FT 44 - Obras e Instalações                                         253.374  4.4.90.52-FT 44 - Equipamentos e Material Permanente                  408.525  TOTAL                                                          661.899  =======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    PORTARIA  Nº  057  DE  28  DE  Dezembro  DE   2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 210.253,00 (duzentos e dez mil, duzentos e cinqüenta e três reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.304.1.104.2.615 - Desenvolvimento de Vigilância Ambiental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    210.253  TOTAL                                                    210.253  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.304.1.104.2.615 - Desenvolvimento de Vigilância Ambiental  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações                210.253  TOTAL                                       210.253  =======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    PORTARIA  Nº  058  DE  28  DE  Dezembro  DE   2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 259,00 (duzentos e cinqüenta e nove reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.147.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica         259  TOTAL                                                                259  ===    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00 
41	2004	613	2004-12-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portarias	2	    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.147.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.1.90.96-FT 01 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado     259  TOTAL                                                             259  ===    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
42	2004	613	2004-12-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Extrato - Emprel	1	EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    EXTRATO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - DEZEMBRO DE 2004.      Contrato AJ  n. 056/2003.  Processo Licitatório n. 042/2003, Pregão n. 003/2003.  Objeto: Aquisição de 35 (trinta e cinco)  microcomputadores básicos, conforme especificações e exigências contidas no anexo I do Edital.  Empresa: ITAUTEC PHILCO S/A  1º termo aditivo ao contrato referente ao acréscimo de dois microcomputadores básicos.  Vigência: 19/10/2004.
43	2004	613	2004-12-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico	Secretário: Francisco Oliveira	Resolução	1	RESOLUÇÃO Nº 17 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004    O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 20.508 de 30 de junho de 2004 e no Regimento Interno, Art.1º  R E S O L V E:    Art.1º Considerar selecionada ao benefício previsto na Lei nº 16.731/2001 e no Decreto 20.508/2004 a seguinte empresa:  FUNDAÇÃO PARA INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS - FITEC.    Art.2º A empresa selecionada na forma do artigo precedente será considerada habilitada, observado o disposto no Art. 4º do Decreto nº 20.508/04    Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação    Recife, 28 de dezembro de 2004    Luís Roberto da Silva  Presidente
44	2004	613	2004-12-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Extratos - Reciprev	1	R E C I P R E V    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº021/2003, FIRMADO EM  19 DE DEZEMBRO DE 2003 ENTRE A RECIPREV - AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, E A MS CONTADORES ASSOCIADOS S/C.  OBJETO: alteração da Cláusula Quarta para permitir a prorrogação do referido contrato,  com termo inicial em 20/12/2004 e termo final em 13/01/2005, conforme determina o art. 1º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 20.466/2004 e a Lei Complementar nº 101.  Preço pelo período estabelecido neste termo: R$ R$  4.387,40 (quatro mil trezentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 61.01.04.122.2.151.2.102 - 3.3.90.37.  RECURSOS: Tesouro Municipal.    E R R A T A :   Onde se lê: CONTRATO N° 021/2003, leia-se CONTRATO N° 027/2003.
45	2004	613	2004-12-29T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Iasc distribui brinquedos da Campanha Natal Solidário	1	"A Casa de Integração da Criança e do Adolescente (Cica II), situada no Cordeiro, viveu um clima especial, ontem (28). Depois de passar pela Casa de Acolhida Roda Vida, o projeto Natal Solidário chegou à unidade. Trinta e duas crianças e adolescentes receberam alguns dos presentes recolhidos, durante este mês de dezembro, na árvore de Natal do Recife. A campanha de arrecadação de brinquedos para meninos e meninas assistidos pelo Travessia, programa da Prefeitura coordenado pelo Instituto de Assistência Social e Cidadania (Iasc), já acumulou aproximadamente 30 mil brinquedos, entre novos e usados (em bom estado).    O carro que trouxe os brinquedos foi recebido com muita ansiedade. Durante toda a manhã, os meninos jogaram bola, dominó e pularam corda enquanto aguardavam o momento da entrega dos presentes. Tivemos que realizar diversas atividades para conter um pouco a expectativa deles. Desde que souberam do evento, não falam em outra coisa e querem saber o que vão ganhar"", contou a coordenadora da Cica II, Nayde Albuquerque.    Ganhar uma boneca era o sonho de Jéssica Ângelo, 10 anos, que desde 2002 freqüenta a unidade. ""É muito bom saber que as pessoas lembram da gente. Quero uma boneca, mas vou ficar feliz com qualquer brinquedo"", disse. Para Luana Fernanda Moraes (11), mais importante é o gesto de solidariedade demonstrado pelos recifenses. ""Queria ganhar uma bicicleta, mas sei que é muito difícil. Estou feliz apenas em saber que eu e meus colegas não ficaremos sem presentes graças às pessoas que estão doando os brinquedos"", afirmou a menina.     A criançada recebeu os brinquedos com muita festa. Ao receber uma boneca, Luana afirmou que não esperava ver tantos brinquedos legais. ""Valeu a pena esperar. São presentes muito bonitos. Eu vou dormir com a minha boneca"".    Segundo a presidente interina do Iasc, Cristiane Franca, todo material recebido, entre bolas, bonecas e jogos, será catalogado e levado para depósito da Prefeitura onde passará por uma triagem, por critério de idade e sexo, na primeira semana de janeiro. ""Em seguida estaremos encaminhando para todas as unidades do Iasc de acordo com o perfil de cada uma"".     As doações ainda podem ser feitas até o dia 31, entre 8h e 20h, na árvore montada na Rua da Aurora."""
46	2004	613	2004-12-29T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura aciona lombadas eletrônicas no Cabanga	1	"As duas lombadas eletrônicas instaladas no Largo do Cabanga foram acionadas, ontem (28), pela Prefeitura do Recife. Uma fica no início da curva do Cabanga (sentido Boa Viagem/Centro) e outra na descida do viaduto Joana Bezerra (sentido Centro/Boa Viagem). O equipamento vai funcionar em caráter experimental, sem gerar multas, até o primeiro dia de janeiro, para que os técnicos façam os ajustes necessários e a população se acostume com o aparelho. Por isso, durante esta semana, a campanha educativa será intensificada para explicar aos motoristas e pedestres como funcionam os equipamentos de fiscalização eletrônica do trânsito.    Os aparelhos do Largo do Cabanga apresentam um formato de bandeira e contam com mais recursos que as lombadas colocadas nas avenidas Alfredo Lisboa (Bairro do Recife) e General San Martin. Eles possuem câmeras capazes de girar 360° e monitorar toda a área, num raio de 500m. Como grande extensão da via é fiscalizada, o condutor precisará ter cuidado e respeitar a velocidade máxima de 60Km/h antes e depois de passar pelo equipamento. Afinal, os equipamentos não vão demonstrar a velocidade dos veículos em visor.    De acordo com o secretário de Serviços Públicos, Ricardo Queiroz, as bandeiras vão funcionar 24 horas por dia. A função delas é evitar que os veículos trafeguem em alta velocidade. O objetivo é diminuir o número de colisões entre veículos e capotagens, que acontecem com freqüência nos finais de semana e à noite, no Largo do Cabanga. Entre janeiro de 2003 e julho deste ano, foram registrados 63 acidentes na área, 26 pessoas ficaram feridas e duas morreram, diz Queiroz, acrescentando que os aparelhos também vão notificar os abusos cometidos em veículos de pequeno porte, como motos."""
47	2004	613	2004-12-29T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Balanço da Terça Negra é positivo	1	"Conciliar o crescimento e sucesso do evento a uma proposta educativa e conscientizadora. Esta foi a tarefa para qual os grupos culturais presentes na plenária de avaliação das atividades da Terça Negra se prontificaram a realizar em 2005. A reunião ocorreu na última segunda-feira (27), no Museu de Arte Moderna Aluísio Magalhães (Mamam), sob a coordenação do Núcleo de Cultura Afro-Brasileira da Fundação de Cultura do Recife e Movimento Negro Unificado.    Houve uma preocupação das entidades e grupos musicais presentes em retomar ações educativas nas edições do evento de forma integrada a outros órgãos, como o que foi realizado junto com o projeto Mais Vida, da Secretaria Municipal de Saúde. Temos que passar a ter uma preocupação político-educativa e ampliar discussões na Terça Negra, para que o evento dê uma maior auto-estima ao povo negro"", ressaltou Almir Miranda, Coordenador de Cultura do Movimento Negro Unificado e novo coordenador da Terça Negra.     O crescimento de público e visibilidade do evento foram pontos avaliados positivamente, uma vez que o projeto abriu espaço e deu destaque a diversos grupos do Recife. De acordo com os presentes, o espaço aberto pela Terça Negra possibilitou uma maior profissionalização dos grupos de reggae, afoxé, maracatu e hip-hop. Almir Miranda lembra que ""o Recife tem recebido um número cada vez maior de turistas que já têm a Terça Negra como uma grande referência cultural"".    Dentre as propostas surgidas para o projeto em 2005, estão sendo discutidas a quantidade de grupos e apresentações por noite, seminários e debates e a valorização de outros elementos da cultura negra, além da música, como a dança, culinária e estética afro. ""A Terça Negra é a síntese da história e da cultura do movimento negro"", destacou Mauro Oliveira, integrante do Afoxé Oyalaxé e banda N´Zambi."""
48	2004	612	2004-12-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.871 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004  Ementa: Dispõe sobre a apuração da conduta dos guardas municipais que atuam na fiscalização do trânsito do Município do Recife.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inc. IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e,  CONSIDERANDO o disposto no artigo 61, inciso I, da Lei Orgânica Municipal -   CONSIDERANDO a Lei 14.728, de 08 de março de 1985, que dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos Funcionários Públicos do Recife -   CONSIDERANDO o contido no Decreto nº 16.063, de 23 de dezembro de 1992, cujo teor reformula o Regulamento da Guarda Municipal -   CONSIDERANDO a Lei nº 16.662, de 14 de junho de 2001, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas -   D E C R E T A:    Art. 1º - Fica o Comando da Guarda Municipal com poderes para apurar, por sua Comissão Disciplinar, os atos praticados pelos guardas municipais no exercício da atividade de fiscalização do trânsito e do transporte público.    Art. 2º - Fica revogado o parágrafo único do art. 1o do Decreto nº 19.894/2003, bem como a Portaria nº 033/2003 GAB-SSP Recife.    Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação    Recife, 27 de dezembro 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ricardo Queiroz  Secretário de Serviços Públicos    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.872 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 1.547.602,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e sete mil, seiscentos e dois reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Educação  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.062.602  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  345.000  1401.12.331.3.101.2.215 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor Educacional  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  140.000  TOTAL  1.547.602   =========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.1.043 - Expansão do Atendimento Escolar nas Etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  815.900  1401.12.361.2.110.2.035 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Educação do Município  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção  92.000  1401.12.361.1.206.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  6.000  3.3.90.48-FT 01 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas  41.000  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  21.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  30.002  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  400.000  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  80.000  1401.12.365.1.206.2.179 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  18.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  12.000  1401.12.363.1.206.2.183 - Manutenção e Expansão das Unidades Educacionais de Formação Profissional  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  31.700  TOTAL  1.547.602   ========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de dezembro 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças  Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.873 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 13.000,00 (treze mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.691.1.106.1.588 - Construção e Revitalização do Corredor dos Mascates e de Equipamentos Diversos  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  13.000  TOTAL  13.000   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.691.1.106.1.587 - Construção e Recuperação de Mercados Públicos e Espaços de Feiras  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  13.000  TOTAL  13.000   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de dezembro 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.874 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE o crédito suplementar de R$ 883.000,00 (oitocentos e oitenta e três mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - S
49	2004	612	2004-12-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	ecretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.102.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.48-FT 01 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas  883.000,00  TOTAL  883.000,00   =========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.107.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  490.718,02  4701.15.451.1.102.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  392.281,98  TOTAL  883.000,00   =========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.875 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 426.000,00 (quatrocentos e vinte e seis mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Educação  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  426.000  TOTAL  426.000   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil  326.000  1401.12.362.1.206.2.180 - Manutenção do Ensino Médio  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  100.000  TOTAL  426.000   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
50	2004	612	2004-12-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei n.º 8.666/03, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, para locação do imóvel situado à Rua Barão de Batovi, n.º 5783, Nova Descoberta, Recife, PE, onde funciona a Escola Municipal Professor José Soares da Silva da Secretaria de Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) mensais, dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178, Elemento de Despesa 33.90.36, conforme previsto no Art.24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994.Recife, 23 de dezembro de 2004. Ednar Carvalho Cavalcanti. Secretária Adjunta. Ratifico a Dispensa de Licitação com base no Art.24 da Lei n.º 8.666/93 Ednar Carvalho Cavalcanti secretária de educação, em exercício    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    AVISO  TOMADA DE PREÇOS Nº 002/04 - Objeto: Aquisição de material didático. A CPLE  comunica a realização da sessão de desempate dos itens 01, 02, 04, 05, 06 e 07, entre as empresas MERCANTIL ASSIS LTDA., IPS - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., B & C COMÉRCIO LTDA., COMERCIAL SIRACUSE LTDA., LIVRARIA E PAPELARIA CAPIBARIBE LTDA., EDNILSON PINHO DE MIRANDA - ME, DPM DISTRIBUIDORA E EXCEL 3000 MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA. a se realizar no dia 28 (vinte e oito) de dezembro de 2004, às 9:00 (nove) horas, na sala de reunião nº 02 da Diretoria Geral de Compras da Secretaria de Finanças, localizada no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Autos franqueados aos interessados. Recife, 27 de dezembro de 2004. Tiago Alves Muniz. Presidente.    AVISO DE ADIAMENTO  Pregão Presencial nº 050/04 - Secretaria de Educação. Objeto: Locação de máquinas copiadoras e módulo de acabamento. A CPLE comunica o adiamento 'sine die' da sessão inicial. Aquisição do edital e outras informações na internet, pelo site www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação, pelo fone/fax: (081) 3425-8707 e na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar, no mesmo endereço, fones: (081)34258275, 34258544, no horário de expediente da Prefeitura.   Recife,  27 de dezembro de 2004. Tiago Alves Muniz. Pregoeiro.     SECRETARIA DE SAÚDE    RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 029/2004  - Objeto: Aquisição e instalação de 01 (um) par de link de rádio para transmissão de dados, para atendimento das necessidades da Diretoria de Epidemiologia e Vigilância à Saúde. A Comissão  desclassificou a única proposta apresentada, declarando desta forma a presente licitação fracassada. Recife 27 de dezembro de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L.SAÚDE.
51	2004	612	2004-12-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Portaria	1	PORTARIA Nº 090 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar a Bela. Tânia Machado de Moraes Vasconcelos, mat. 15.435.0, em substituição ao membro Reginaldo Rodrigues Pereira, matrícula nº 12.406.6, por motivo de aposentadoria, a partir de 24.12.2004, nos inquéritos administrativos em andamento.    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário
52	2004	612	2004-12-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Edital - Comissão de inquérito	1	COMISSÃO  DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 02/2004 -P R O C E S SO Nº 1375/2004 -C.C.I.    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1375/2004-CCI,  instaurado através da Portaria nº 065, de 06.10.04, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos,  em face dos fatos narrados no ofício nº 819/04-GAB/DSRH,  de 15.09.04,  e de acordo com o  art. 223,  § 2º, da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a funcionária MARIA DO SOCORRO DE CASTRO SOUZA, matrícula nº 62.613.1, Professor I, para apresentar defesa escrita, no prazo de quinze (15) dias, a contar da publicação deste Edital,  no 3º andar, do Edifício Sede desta Prefeitura, sito na Avenida Martin Luther King, nº 925, Bairro do Recife, nesta Cidade, no horário das 8:00 às 12:00 horas, em dias úteis, perante a Comissão de Inquérito, onde encontram-se os autos para vista.    ESCRIVÃ    a) Aldenira Gonçalves de Oliveira
53	2004	612	2004-12-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portarias	1	PORTARIA  Nº  52  DE    DE 27  dezembro   DE   2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 866.382,00 (oitocentos e sessenta e seis mil, trezentos e oitenta e dois reais), em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.304.1.104.2.615 - Desenvolvimento de Vigilância Ambiental  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo                             220.382  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física    220.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica     426.000  TOTAL                                                                    866.382   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.304.1.104.2.615 - Desenvolvimento de Vigilância Ambiental  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações                866.382  TOTAL                                                              866.382   =======  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente     PORTARIA  Nº   53  DE 27  DE dezembro  DE   2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 1.820.448,00 (um milhão, oitocentos e vinte mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), em favor da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS conforme discriminação abaixo:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica         1.820.448  TOTAL                                                                       1.820.448  ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$ 1,00   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  4.4.90.51-FT 44 - Obras e Instalações                                     567.126  4.4.90.52-FT 44 - Equipamentos e Material Permanente            1.253.322  TOTAL                                                           1.820.448  ========  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
54	2004	612	2004-12-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA Nº 1692   DE 23  DE    DEZEMBRO   DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, EM EXERCÍCIO no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista  o Ofício nº 097/02.12.2004, da Escola  Itinerante   de   Informática RPA - 04  -    R E S O L V E :   Cessar, a contar de 01 de dezembro de 2004, o  exercício de substituição do Professor I SIMONE GOMES ZELAQUETT MOTTA, mat. 40.509-6,  autorizado pela Portaria nº 490,  de 16 de abril de 2004, item 2, publicada no DOM nº  509/2004.    PORTARIA Nº 1693   DE 23  DE    DEZEMBRO   DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 2202/02.12.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar o Agente Administrativo SILVANA CAMPÊLO GUIMARÃES, mat. 15.864-7,  na Escola Profissionalizante de Areias, a contar de 02 de dezembro de 2004, em razão da Portaria nº 2751, de 13 de dezembro  de 2004, publicada no DOM nº 607/2004.     PORTARIA Nº 1694   DE 23  DE    DEZEMBRO   DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, EM EXERCÍCIO  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 2211/07.12.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I MARIA DO SOCORRO LIMA VECCHIONE, mat. 39.259-1, na Escola Municipal Profª. Maria da Paz Brandão Alves, a contar de 09 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  em razão de retorno de pessoal à disposição conforme Portaria nº 2687, de 06 de dezembro de 2004, publicada no DOM nº  604/2004.     PORTARIA Nº 1695   DE 23  DE    DEZEMBRO   DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 28 de outubro de 2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 01.12.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.48838.0.04 de 23.09.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 09 de agosto de 2004 a 09 de agosto de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA ELISABETE BEZERRA DA SILVA,  mat. 56.774-6, lotada na Escola Municipal Vila Operária do Recife, autorizado pela Portaria nº 1344, de 03 de outubro de 2003, publicada no DOM n° 431/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1696   DE 23  DE    DEZEMBRO   DE 2004   A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, EM EXERCÍCIO  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 28 de outubro de 2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 01.12.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.49432.7.04 de 30.09.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 13 de agosto de 2004 a 13 de outubro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA DAS GRAÇAS GOMES TETI, mat. 55.277-0, lotada na Escola Municipal Padre Antônio Henrique, autorizado pela Portaria nº 742, de 11 de maio de 2004, publicada no DOM n° 518/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1697   DE 23  DE    DEZEMBRO   DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº  2209/16.11.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Transferir o Professor I DENISE LUCENA DOS SANTOS PEREIRA, mat. 66.828-1, da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar para a Escola Municipal Darcy Ribeiro, a contar de 08 de dezembro de 2004, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1698   DE 23  DE    DEZEMBRO   DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 2203/02.12.2004, do Departamento  de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Agente de Defesa do Patrimônio Público WELLINGTON RAMOS DA SILVA, mat. 56.578-1, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz para a  Escola Municipal Lagoa Encantada, a contar de  02 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 1699   DE 23  DE    DEZEMBRO   DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, EM EXERCÍCIO no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520, de 20.10.99 -  tendo em vista o Ofício  nº 2212/14.12.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I ROSANA GIRLEY ALMEIDA SIQUEIRA  mat. 37.742-1, da Escola Municipal Edite Braga para a Escola Municipal General San Martin, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico,  a contar de 13 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.     EDNAR CARVALHO CAVALCANTI   Secretária de Educação em Exercício
55	2004	612	2004-12-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Resoluções - Conselho Municipal de Assistência Social	1	Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 033/2004 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 22 de dezembro de 2004.  R E S O L V E :   1 -  CONCEDER o Registro de Cadastramento as Entidades abaixo mencionadas.  ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE O PEQUENO NAZARENO  ASSOCIAÇÃO RECIFENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA  NÚCLEO ESPÍRITA IRMÃOS MENORES DE FRANCISCO DE ASSIS    2 - NEGAR  o Registro de Cadastramento das entidades abaixo mencionadas:  ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DAS LAVADEIRAS, COSTUREIRAS, DOMESTICAS E BORDADEIRAS AUTÔNOMAS DE PERNAMBUCO  CENTRO DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E URBANO DO NORDESTE    3 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    4 - Revogam-se as disposições em contrário    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 034/2004 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 22 de dezembro de 2004.  R E S O L V E :   1 - AUTORIZAR  o Conveniamento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, com a entidade:  Núcleo Espírita Irmãos Menores de Francisco de Assis   METAS - 26         2 - Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.  Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 035/2004 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 22 de dezembro de 2004.  R E S O L V E :   1 - REFERENDAR as seguintes declarações:  Programa Sentinela -   Projeto Básico da Creche Comunitária Nossa Senhora da Boa Viagem.    2 - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 23 de dezembro de 2004.    ANA MARIA DE FARIAS LIRA   Presidente do CMAS
56	2004	612	2004-12-28T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata	1	ATA DA 20ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES  E  TRÂNSITO  DA 13ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2003/2004     Aos vinte e três dias do mês de novembro de dois mil e quatro, às onze horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na rua Princesa Isabel, nº 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a 20ª reunião da Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito com as presenças dos vereadores titulares Luiz Helvecio (PT), Carlos Gueiros (PTB) e Jurandir Liberal (PT), sob a presidência do vereador Luiz Helvecio. Abrindo a reunião, o presidente da Comissão colocou em discussão a ata da 19ª Reunião Ordinária da CMATT, realizada em 17 de junho de dois mil e quatro, a qual foi aprovada por unanimidade dos presentes. Foi discutido e aprovado, por unanimidade, o parecer do vereador Carlos Gueiros, contrário ao Projeto de Lei 46/04, de autoria do vereador Henrique Leite. Foi distribuído para emissão de parecer, em conjunto com as Comissões de Legislação e Justiça e de Obras e Planejamento Urbano, o Projeto de Lei nº 38/04, de autoria do Poder Executivo, para o vereador Jurandir Liberal -  foram distribuídos para emissão de parecer, em conjunto com as Comissões de Legislação e Justiça e de Finanças e Orçamento, os Projetos de Lei nºs 40/04, 41/04 e 43/04, também de autoria do Poder Executivo, para o vereador Carlos Gueiros, e ainda o Projeto de Lei nº 44/04, do mesmo autor, para o vereador Luiz Helvecio. Foi acertada a realização de audiências públicas para discutir maiores detalhes dos citados projetos, no próximo dia 02 de dezembro, a partir das 10 horas, no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife. Ficou definida a data de 21 de dezembro, às 11 horas, para a realização da próxima reunião da Comissão.  Câmara Municipal do Recife, em 23 de novembro de 2004.
57	2004	612	2004-12-28T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Balancete financeiro	1	DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS   DEPTO. DE CONTABILIDADE     BALANCETE FINANCEIRO NOVEMBRO/2004  (em anexo)      Roberto de Arruda Gonçalves Ferreira   Secretário Geral Executivo     Alvacir Pereira de Melo   Diretor do Departamento de Finanças    Lindalva Alves do Sacramento  Tesoureira    Jorge Miguel Albrecht Ribeiro  Contador -C.R.C. Nº 6036/P-5
58	2004	611	2004-12-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decreto Nº 20.858	1	DECRETO Nº 20.858 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  Ementa: Concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - I.S.S.Q.N.  O PREFEITO DO RECIFE, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art.54, IV, da Lei Orgânica do Município.  CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.958 de 30 de janeiro de 2004, e regulamentada pelo Decreto Municipal no 20.598, de 16 de agosto de 2004 -   CONSIDERANDO a execução de obra de alargamento da Avenida Herculano Bandeira, no bairro do Pina, realizada pelas empresas contribuintes do ISSQN e conforme atestado na documentação apresentada pela URB-DPE datada de 17/12/04.  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica concedido o valor a ser deduzido do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN para as empresas que participaram da execução da obra de alargamento da Avenida Herculano Bandeira, no bairro do Pina, conforme tabela abaixo:      Art. 2º - Fica esclarecido que o valor a ser deduzido corresponde a 30% do total a ser recolhido do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, por cada empresa participante, mensalmente, até o abatimento total do valor expresso no artigo 1º.    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2004.    Recife, 22 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
59	2004	611	2004-12-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.859 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 11, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de R$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.271.4.103.2.318 - Contribuição Previdenciária em Regime de Parcelamento de Débitos da Câmara  Municipal do Recife  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais  52.000  TOTAL  52.000   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  52.000  TOTAL  52.000   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.860 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A :    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento dos ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO o crédito suplementar de R$ 740.835,00 (setecentos e quarenta mil, oitocentos e trinta e cinco reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais  740.835  TOTAL  740.835   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais  740.835  TOTAL  740.835   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.861 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,   D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS o crédito suplementar de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.127.2.032 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Assuntos Jurídicos  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  6.000  TOTAL  6.000   =====    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.103.2.034 - Execução da Cobrança da Dívida Ativa Municipal  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  6.000  TOTAL  6.000   =====    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.862 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 5.110.677,10 (cinco milhões, cento e dez mil, seiscentos e setenta e sete reais e dez centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado  934,76  1401.12.365.1.206.2.179 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado   223.246,64  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   744.099,55  1401.12.367.1.206.2.182 - Promoção do Direito do Aluno Portador de Necessidades Especiais à Educação Escolar  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   25.665,72  1401.12.272.3.101.9.007 - Encargos com Inativos do Setor Educacional  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas   4.116.730,43  TOTAL  5.110.677,10   ===========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.124.2.006 - Apoio Administrativo às Ações da Governadoria Municipal  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   23,50  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   29.770,25  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   9.177,81  1001.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.
60	2004	611	2004-12-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	1.90.09-FT 01 - Salário-família   331,00    1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.04.122.2.139.2.110 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   91.696,60  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   167,46  1201.11.334.2.115.2.159 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Desenvolvimento Econômico do Município  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   939,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   37.782,43  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   3.337,86  1201.11.334.1.221.2.256 - Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   939,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   10.913,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   2.536,89  1201.11.363.1.221.2.258 - Capacitação Profissional para Geração de Emprego e Renda  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado   34.506,00  1201.11.334.1.221.2.263 - Inserção de Jovens no Mercado de Trabalho - 1º Emprego  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado   3.205,72  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   43,48    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.110.2.035 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Educação do Município  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   649,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   173.336,58  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   427,70  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Educação  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   2.803,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   101.032,52  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   88.325,41  1401.12.128.1.206.2.101 - Formação Continuada de Profissionais de Educação  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.731,67  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   172.163,71  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   4.991,54  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   13.301,02  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   1.497.752,70  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   1.054.162,25    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.06.181.1.314.2.147 - Vigilância nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.767,50  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   903.547,52  3.1.90.16-FT01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   22.839,58  2001.04.122.2.109.2.191 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Serviços Públicos  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   325,46  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   311.851,27  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   1.822,73    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.10.512.1.104.2.044 - Intervenções de Operação e Manutenção dos Sistemas de Esgotamento  Sanitário e de Ações de Educação Sanitária  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   2.000,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   431.922,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   2.000,00  2301.10.512.2.108.2.246 - Coordenação e Supervisão da Política de Saneamento da Cidade do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   96.553,94  TOTAL   5.110.677,10   ===========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.863 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SAÚDE o crédito suplementar de R$ 9.096.074,03 (nove milhões e noventa e seis mil e setenta e quatro reais e três centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.301.1.216.2.077 - Reorientação da Atenção Básica  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   1.228.063,00  1801.10.122.2.132.2.078 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Saúde  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado   15.376,23  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   112.724,53  1801.10.302.1.216.2.079 - Atenção Integral à Saúde  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   7.359.226,47  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   380.683,80  TOTAL   9.096.074,03   ===========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.122.2.107.2.074 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Saúde da Prefeitura do Recife  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.342,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   9.856,88  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   13.337,04  1801.10.301.1.216.2.077 - Reorientação da Atenção Básica  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado   4.376.929,68  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   69.130,83  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   0,38  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   554.069,44  1801.10.122.2.132.2.078 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Saúde  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.809,50  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   6.411,77  1801.10.302.1.216.2.079 - Atenção Integral à Saúde  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado   3.657.244,36  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   405.942,15  TOTAL   9.096.074,03   ===========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 22 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.864 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  E
61	2004	611	2004-12-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	3	MENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC o crédito suplementar de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.243.1.208.2.116 - Ação Integrada de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  150.000  TOTAL  150.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.114 - Gerenciamento de Eventos e Empreendimentos para Geração de Receitas Beneficentes  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   16.000  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   4.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   7.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   3.000  5902.08.306.1.214.2.115 - Combate à Fome  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   8.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   3.000  5902.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   109.000  TOTAL   150.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.865 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da RESERVA DE CONTINGÊNCIA o crédito suplementar de R$ 3.552,01 (três mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais e um centavo), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     9000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  9001 - Reserva de Contingência  9001.99.999.9.999.9.030 - Reserva de Contingência  3.3.90.99-FT 01 - a Classificar   3.552,01  TOTAL   3.552,01   ========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV  6101.09.272.2.104.1.094 - Implantação e Implementação do Regime Próprio de Previdência do Município  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   1.214,22  6101.04.122.2.151.2.102 - Apoio Administrativo às Ações da Autarquia Previdenciária do Município do Recife  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   2.281,50  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   56,29  TOTAL   3.552,01   ========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
62	2004	611	2004-12-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos (parte II)	1	DECRETO Nº 20.866 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE FCCR o crédito suplementar de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 43.000  TOTAL 43.000   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  43.000  TOTAL  43.000   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.867 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SAÚDE o crédito suplementar de R$ 346.004,28 (trezentos e quarenta e seis mil e quatro reais e vinte e oito centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.272.3.101.2.237 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores do Setor de Saúde - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   51.306,01  1801.10.271.3.101.2.238 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores do Setor de Saúde - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   294.698,27  TOTAL   346.004,28   ==========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.302.1.216.2.079 - Atenção Integral à Saúde  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   45.850,66    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.129 - Encargos com Exercícios Findos de Pessoal da Ativa  3.1.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   300.153,62  TOTAL   346.004,28   ==========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.868 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 858.042,10 (oitocentos e cinqüenta e oito mil e quarenta e dois reais e dez centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.272.3.101.2.216 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores do Setor Educacional - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   858.042,10  TOTAL   858.042,10   ==========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.271.3.101.2.217 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores do Setor Educacional - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   858.042,10  TOTAL   858.042,10   ==========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.869 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 3.135.253,11 (três milhões, cento e trinta e cinco mil, duzentos e cinqüenta e três reais e onze centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.123.2.121.2.051 - Administração Contábil e Patrimonial da Prefeitura do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   127.572,66    1600 - SECRETARIA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.105.2.066 - Coordenação Executiva de Assuntos Legislativos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   1.118,81    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.04.122.2.126.2.008 - Apoio Administrativo às Ações da SEPLAM  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   227.697,43  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   4.533,63    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços
63	2004	611	2004-12-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos (parte II)	2	 Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.134.2.213 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Serviços Públicos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   3.670,45    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.392.2.113.2.212 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Cultura do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   7.609,16    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   1.559.456,59  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas   234.538,18  3.1.90.03-FT 01 - Pensões   967.600,23  3.1.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   1.455,97  TOTAL   3.135.253,11   ===========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   364.584,55    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.103.2.030 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Assuntos Jurídicos  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.065,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   134.091,28  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   8.671,03  1301.04.122.2.127.2.032 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Assuntos Jurídicos  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   13,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   144.385,85  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   2.492,15    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.122.2.128.2.007 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Finanças  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   45,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   463.069,58  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   1.086,79  1501.04.123.2.112.2.041 - Coordenação e Supervisão da Política Tributária, Financeira e de Compras do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   274.646,56  1501.04.129.2.119.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária do Município  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   286,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   17.778,61  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   16.235,15  1501.04.124.2.118.2.050 - Auditoria Orçamentária, Contábil, Financeira, de Normas, de Processos e de Gestão  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   82,50  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   171.061,97  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   521,56  1501.04.123.2.121.2.051 - Administração Contábil e Patrimonial da Prefeitura do Recife  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   234,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   2.408,58  1501.04.123.2.120.2.052 - Coordenação e Execução da Administração Orçamentária e Financeira do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   105.600,77  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   2.802,26  1501.04.123.2.120.2.056 - Orçamentação das Ações da Prefeitura  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   8.810,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   5.555,00  1501.04.123.2.112.2.063 - Julgamento de Processos Fiscais em Segunda Instância  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   61.943,48  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   959,98  1501.04.122.2.122.2.245 - Coordenação e Controle das Compras de Bens e Serviços  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado   3.991,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   9.002,65  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   5.181,88    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  3101 - Secretaria de Administração - Administração Direta  3101.04.122.2.130.2.024 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Administração  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   208,10  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   298.871,73  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   2.840,91    3101.04.122.2.104.2.027 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Administração e de Recursos Humanos  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   188,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   438.949,68  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   2.410,46  3101.04.128.2.104.2.100 - Capacitação e Formação Profissional  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   105,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   80.153,60  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   4.895,17  3101.04.122.2.122.2.261 - Melhoria do Atendimento ao Cidadão  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   939,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   251.793,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   27.231,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.137.2.136 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Cultura  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   377,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   157.309,93  3201.04.392.2.113.2.212 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Cultura do Município  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   0,78  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   939,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   59.556,57  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   1.878,00  TOTAL   3.135.253,11   ===========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.870 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 11, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar
64	2004	611	2004-12-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos (parte II)	3	 de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.271.4.103.2.317 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores da Câmara Municipal do Recife - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   50.000  TOTAL   50.000   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   50.000  TOTAL   50.000   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
65	2004	611	2004-12-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 2785 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. n.º 2012001- GP do Prefeito do Município do Crato - CE.  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Secretaria de Administração / DRH, a servidora IRACI MORAIS DE BRITO ROCA, Matrícula 16.132-4, Administradora, que se encontrava à disposição da Prefeitura do Crato - CE, a contar de 1º de janeiro de 2005.     PORTARIA Nº 2786 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. N. º 161/2004 - do Prefeito do Município de Tucuruí -PA.  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, a servidora MARIA JOSÉ RIQUE DE BARROS, Professora, Matrícula 50.904-7, que se encontrava à disposição da Prefeitura de Tucuruí - PA, a contar de 13 de dezembro de 2004.     PORTARIA Nº 2787 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor o servidor abaixo relacionado:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Ana Carla de Morais Oliveira 41.682-1 Prof. I 05/11/2004    PORTARIA Nº 2788 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Cláudia Valéria Umbelina da Silva Souza  43.002-4 Prof. I 05/10/2004  Rosecleide Oliveira da Rocha 41.660-1 Prof. I 28/11/2004    PORTARIA Nº 2789 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Edilene da Conceição Xavier de Moura 41.299-3 Prof. I 11/10/2004  Keila Leal Barros Sales 41.630-5 Prof. I 2610/2004    PORTARIA Nº 2790 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor o servidor abaixo relacionado:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Elisabeth Nunes Valeriano Duarte 41.534-7 Prof. I 21/09/2004    PORTARIA Nº 2791 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 880/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, VASTI XAVIER DE LIMA, matrícula nº 56.816-9, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Cristina Tavares, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2792 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.57567.5.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, FÁBIO LUIZ DE OLIVEIRA BEZERRA, matrícula nº 65.308-1, do cargo efetivo de Procurador Judicial, a contar de 17 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2793 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 882/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA ELIANE BORBA DA SILVA, matrícula nº 32.399-9, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Asa Branca, da Secretaria de Educação, a contar de 15 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2794 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1649/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, BARNADETE PEREZ COELHO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora Executiva de Atenção Básica, símbolo \'DDR\', da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 2795 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 077/2004 - GAB/DGCDS/SAD,  R E S O L V E:  Designar, MARILENE MAGALHÃES PEDROSA, matrícula nº 18.955-4, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Projetos Sociais, símbolo \'FG1\', da Diretoria Geral de Capacitação e Desenvolvimento Social, da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular CÉSIA MARIA DE ARAÚJO, matrícula nº 22.508-0, que entrará em gozo de férias, no período de 03 de janeiro a 02 de fevereiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2796 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 18/2004 - GAB/SAD,  R E S O L V E:  Designar, NELMA LÚCIA MARINHO GOUVEIA, matrícula nº 21.906-9, chefe do Serviço de Suprimento Patrimonial, símbolo \'FG1\', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Especial, símbolo \'DS2\', da Secretaria de Administração, durante o afastamento do titular DOMINGOS PATRÍCIO NASCIMENTO, matrícula nº 40.943-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 2797 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 879/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, ÂNGELA MARIA DE FRANÇA BARROS, matrícula nº 32.458-9, para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Anexo UR-5, da Secretaria de Educação, a contar de 09 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2798 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.51966.5.04, com base no Parecer nº 1453/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor PEDRO FERNANDES DE A FILHO, Sra. ROSA MARIA DE ARAÚJO, viúva, CPF nº 253.702.274-20, no valor de R$ 384,98 (trezentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 07.402-6, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 17 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2799 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 076/2004 - GAB/DGCDS/SAD,  R E S O L V E:  Designar, CÉLIA REGINA DE MELO PEREIRA, matrícula nº 26.967-2, Diretora da Divisão de Benefício e Serviço Social, símbolo \'DDI\', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comis
66	2004	611	2004-12-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	são de Diretora do Departamento de Desenvolvimento Social, símbolo \'DDP\', da DGCDS, da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular MARIA JOSÉ DE FÁTIMA MARQUES CAVALCANTI, matrícula nº 20.118-5, que entrará em gozo de férias, no período de 14 de fevereiro a 15 de março de 2005.    PORTARIA Nº 2800 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 004/2004 - GAB/DGAC/SAD,  R E S O L V E:  Designar, PEDRO AMARO GOMES, matrícula nº 21.889-0, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Biblioteca, símbolo \'FG1\', da Diretoria Geral de Atendimento ao Cidadão, da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular EVERILDO NUNES DA TRINDADE JÚNIOR, matrícula nº 24.503-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2801 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 824/2004 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, MÁRCIA MARIA LOPES LEÃO, matrícula n° 61.945-9, Diretora de Departamento de Administração Setorial, para permanecer no cargo de Presidente da Comissão Especial de Licitação da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 01 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2802 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 881/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento de JOSÉ CLEMENTINO DE OLIVEIRA, matrícula nº 57.468-7, Diretora do Departamento de Atividades Culturais e Desportivas, da Diretoria Geral de Ensino, da Secretaria de Educação, que participou do I Encontro Funarte de Escolas de Circo, no Rio de Janeiro - RJ, (sem ônus para a Prefeitura do Recife), no período de 07 a 09 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2803 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.42071.9.04, com base no Parecer nº 1505/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §7º,Inciso I, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 29, inciso I e artigo 31, inciso II, alínea \'b\', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ BARBOSA DA COSTA, Sra. CRECIDALVA MENEZES DA COSTA, viúva, CPF nº 060539514-47, no valor de R$ 4.105,74 (quatro mil, cento e cinco reais e setenta e quatro centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 02.392-2, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 14 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2804 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.49784.0.04, com base no Parecer nº 1458/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor WOLNEY WANDERLEY DE QUEIROZ, Sra. MARIA DIRCE MARROCOS DE QUEIROZ, viúva, CPF nº 180.877.104-44, no valor de R$ 343,10 (trezentos e quarenta e três reais e dez centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 10.582-3, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 26 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2705 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.28110.0.04, com base no Parecer nº 1494/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §7º, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 29, §3º, alínea \'a\', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor ERIVAN FRANCISCO DA SILVA, Sra. CREMILDA SOUZA PINHO, genitora, CPF nº 907.905.294-91, no valor de R$ 400,90 (quatrocentos reais e noventa centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 55.194-1, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 07 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 2806 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.49809.5.03 com base no Parecer nº 1538/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, § 1º, Incisos I, e II, alíneas \'a\' e \'b\', da Emenda Constitucional nº 20/98, revogada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 34 (trinta e quatro) anos de serviço público, com proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais, do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes as gratificações de Assessor Jurídico e Participação em Comissão, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor REGINALDO RODRIGUES PEREIRA, Assessor Jurídico, matrícula nº 12.406-6.    PORTARIA Nº 2807 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.23432.0.04 com base no Parecer nº 1466/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora MARÍLIA VITÓRIA GONÇALVES DE ARAÚJO, Professor I, matrícula nº 53.273-8.    PORTARIA Nº 2808 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.50134.6.04 com base no Parecer nº 1520/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, Incisos I, II e III, alíneas \'a\' e \'b\', da Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes a gratificação de Regência de Classe, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço o servidor JOSÉ WILSON SIMPLÍCIO DA SILVA, Professor II, matrícula nº 52.636-8.    PORTARIA Nº 2809 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2765/04, datada de 16 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial nº 609 do dia 18 de dezembro de 2004, referente a servidora SUSANA MAYRA SILVA ROMÃO DE OLIVEIRA, matrícula nº 30.632-9.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
67	2004	611	2004-12-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Retificações	1	R E T I F I C A Ç Õ E S    No Decreto Nº 20.533, de 12 de Julho de 2004, publicado no DO/PCR Nº 545, de 13 de Julho de 2004,  ONDE SE LÊ: Art. 2º...  \'Receitas não previstas na Lei Orçamentária em vigor\'...  LEIA-SE: Art. 2º...  \'Superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2003\'...    No Decreto Nº 20.591, de 09 de Agosto de 2004, publicado no DO/PCR Nº 557, de 10 de Agosto de 2004  ONDE SE LÊ: Art. 2º...  \'Receitas não previstas na Lei Orçamentária em vigor\'...  LEIA-SE: Art. 2º...  \'Superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2003\'...    Na portaria de nº. 2532/04 de 05 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 592 de 06 de novembro de 2004, referente as servidoras FERNANDA CANADAS FERREIRA e ROSIMERE DOS SANTOS MENDES OSÓRIO,   Onde se lê: ...a contar de 01 de outubro de 2004.  Leia-se: ...a contar de 16 de setembro de 2004.    No veto total do Executivo, referente ao projeto de Lei nº 83/04, do Vereador José Neves Filho, publicado no DOM nº 608, de 16 de dezembro de 2004,  Onde se lê: PROJETO DE LEI Nº 29/04  Leia-se: PROJETO DE LEI Nº 83/04    No veto total do Executivo, referente ao projeto de Lei nº 76/04, do Vereador José Neves Filho, publicado no DOM nº 608, de 16 de dezembro de 2004,  Onde se lê: PROJETO DE LEI Nº 29/04  Leia-se: PROJETO DE LEI Nº 76/04    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
68	2004	611	2004-12-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE ASSUNTOS JURIDICOS    Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº 024/04  Ratifico, com base no art. 24, X, c/c art 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o processo de Dispensa de Licitação nº 024/04, relativo à locação, pelo prazo de 12 (doze) meses, do imóvel situado à Rua Hamilton Ribeiro, 236, Campo Grande, Recife-PE, de propriedade da Sra. MARIA DO SOCORRO LOPES COSTA, para implantação de um Albergue Feminino no valor mensal de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Recife, 22/12/04.GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO Secretário de Saúde do Recife    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO    Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei n.º 8.666/03, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, para locação do imóvel situado à Rua Maria Adelaide Castelo Branco, n.º55, Lagoa Encantada, Ibura, Recife, PE, onde funciona a Escola Municipal Asa Branca da Secretaria de Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 1.070,00 (Hum mil e setenta reais) mensais, dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178, Elemento de Despesa 33.90.39, conforme previsto no Art.24, inciso X, da Lei n.º8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º8.883, de 08 de junho de 1994. Recife, 21 de dezembro de 2004.Ednar Carvalho Cavalcanti.secretária adjunta. Ratifico a Dispensa de Licitação com base no Art.24 da Lei n.º 8.666/93.Ednar Carvalho Cavalcanti secretária de educação, em exercício    RETIFICAÇÃO  No Termo de Dispensa de Licitação, publicado no DOM n.º599, de 25/11/2004.  Onde se Lê:dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.179  Leia-se:dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178.    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso de Impugnação  Pregão Presencial nº 050/04 - Secretaria de Educação. Objeto: Locação de máquinas copiadoras e módulo de acabamento. A CPLE comunica a impugnação ao edital por parte das empresas KANZEM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e ARQUIVO DIGITAL TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO. Autos franqueados aos interessados. Recife,  22 de dezembro de 2004. Tiago Alves Muniz. Pregoeiro    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    PROCESSO LICITATÓRIO Nº   031/2004  MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2004  Reconheço a Dispensa de Licitação para Contratação de Plano de Saúde para os funcionários da EMPREL, através da CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BNB - CAMED, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, na forma prevista em Acordo Coletivo de Trabalho e de acordo com  PARECER  JURÍDICO Nº 078/2004, datado de  26/11/04,  tudo com base no  inciso V do artigo 24 da Lei 8.666/93. Recife, 22/12/2004. Marília Lucinda Santana de Siqueira Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Ratifico a presente Dispensa de Licitação - Rômulo Guerra de Meneses - Diretor Presidente da EMPREL.    SECRETARIA DE PLANAJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE    1º) AVISO DE ANULAÇÃO DE PUBLICAÇÃO  O Diretor Presidente da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE torna público a resolução de anular o Aviso de Aplicação de Penalidade referente ao Processo Ajur nº 542/04 onde figura como CONTRATADO A. MONTEIRO DA SILVA FILHO - ME, publicado no DOM de 11.12.2004. Recife, 15 de dezembro de 2004. CARLOS CÉSAR DE BARROS, Diretor Presidente da URB - RECIFE     2º) AVISO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO  O Diretor Presidente da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE, torna público a instauração de Processo Administrativo referente ao Processo Ajur nº 542/04, em razão do descumprimento de obrigações contratuais por parte do CONTRATADO A. MONTEIRO DA SILVA FILHO- ME, CONTRATO nº 095/2003. PRAZO PARA DEFESA: 05(cinco) dias úteis a partir da publicação deste aviso. Recife 15 de dezembro de 2004. CARLOS CÉSAR DE BARROS, Diretor Presidente da URB RECIFE.    SECRETARIA DE SAÚDE    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE  Nº 034/2004 - Objeto: aquisição de aparelhos de comunicação, instrumentos cirúrgicos, equipamentos médico-hospitalares, aparelhos eletrodomésticos, instrumentos para medição e pesagem, mobiliário em geral, materiais de consumo, roupas e utensílios hospitalares, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Foram habilitadas com ressalva (conforme Ata nº 226/2004/CPL- SAÚDE )as empresas: REVANIL - COM. E REP. P.C. LTDA., MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA., ENDOCENTER COMERCIAL LTDA. FERRUDD COM. E REP. LTDA.., SEVENE COMÉRCIO LTDA -ME.,  COMERCIAL SIRACUSE LTDA., CIRÚRGICA DO NORDESTE LTDA., Empresa inabilitada: CB CIRÚRGICA DO BRASIL LTDA -ME. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 29.12.2004 às 09:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 2 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 22 de dezembro de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE  Nº 036/2004 - Objeto: Aquisição de balança antropométrica, esteira eletrica e ciclo ergômetro mecânico. Foi habilitada a empresa: CIRÚRGICA DO NORDESTE  LTDA. Empresas inabilitadas: FILIZOLA BALANÇAS INDUSTRIAS S/A. e NORDESTE HOSPITALAR LTDA. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 29.12.2004 às 10:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 2 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 22 de dezembro de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO    EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARAFUTURA CONCORRÊNCIA Nº001/2004-CEL/SSP  A Comissão Especial de Licitação constituída pela Portaria nº 2931 DE 29 de dezembro de 2003, em reunião para julgamento da Pré-Qualificação nº 001/2004-CEL/SSP, para futura concorrência, verificou haverem se apresentado como interessadas as seguintes empresas/consórcios:a) Consórcio Constran/Emsa -  b) Consórcio Bandeirantes/Delta -  c) Consórcio Queiroz Galvão/Novatec -  d) Companhia Brasileira de Projetos S.A-CBPO -  e e) Carioca Christiane Nielsen. Registra desde logo esta Comissão que a Companhia Brasileira de Projetos S.A-CBPO, através da correspondência datada de 19 de novembro de 2004 e acostada aos autos, requereu sua exclusão deste processo de Pré-Qualificação, o que justifica não ser analisada sua documentação.Analisados os documentos apresentados pelas interessadas em se pré-qualificar, decide esta Comissão Especial considerar como Pré-Qualificadas as empresas/consórcio:a) Consórcio Constran/Emsa - b) Consórcio Queiroz Galvão/Novatec -  e c) Carioca Christiane Nielsen.Decide, ainda, julgar não pré-qualificado: a) Consórcio Bandeirantes/Delta por desatendimento aos requisitos contidos nos itens 8.1.2 c/c 8.1.4, 8.3.3, 'd'  e 8.3.5, 'd' do Edital.A fluência do prazo a que alude o art. 109, I, 'a', da Lei 8.666/93 terá início a partir da publicação desta decisão. Nada mais havendo a tratar foi encerrada esta ata que vai assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação.Recife,20 de dezembro de 2004.Márcia Maria Lopes Leão Presidente-CEL/SSP    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU    Concorrência Nº 007/2003-
69	2004	611	2004-12-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	A Comissão Especial de Licitação-Cel do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife-STCP/Recife, retifica o resultado do Edital publicado em 14 de dezembro de 2004, declarando classificado no presente certame o licitante José Alexandre Correia da Silva, Pontuação 82,0 A ata na qual consta este julgamento encontra-se, em seu inteiro teor, à disposição dos interessados, na CTTU, situada na Rua Frei Cassimiro,91, Santo Amaro, Recife-PE, no horário das 08h00 às 12h00.A CEL, informa que o licitante classificado inconformado com sua pontuação, poderá recorrer desta decisão, no período de 27 de dezembro de 2004 à 03 janeiro de 2005, no horário já discriminado.A CEL comunica, ainda, que também estará à disposição de todos os licitantes o eventual recurso apresentado pelo licitante, para que, se for de seu interesse, possam impugná-lo no período de 04 à 09 de janeiro de 2005.Recife 20 de dezembro de 2004.César Cavalcanti de Oliveira- Presidente da Comissão Especial de Licitação
70	2004	611	2004-12-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Portaria	1	PORTARIA Nº 086 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício nº 070/2004-CCI-P, de 17.12.2003, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR por mais trinta (30) dias, o prazo da conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar-Processo nº 1368/2004-CCI, em nome da indiciada MARIA DE FÁTIMA FERREIRA MELO, mat.54.244.3, Professor I, instaurado através da Portaria nº 058 de 20 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 23.09.2004.    PORTARIA Nº 087 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício nº 071/2004-CCI-P, de 17.12.2003, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR por mais trinta (30) dias, o prazo da conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar-Processo nº 1371/2004-CCI, em nome do indiciado JOSÉ WILSON SIMPLÍCIO DA SILVA, mat.52.636.8, Professor II, instaurado através da Portaria nº 061 de 20 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 23.09.2004.    PORTARIA Nº 088 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício nº 072/2004-CCI-P, de 17.12.2003, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR por mais trinta (30) dias, o prazo da conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar-Processo nº 1373/2004-CCI, em nome da indiciada MIRIAM DE MELO SAMPAIO LINS, mat. 65.111.2, Professor I, instaurado através da Portaria nº 063 de 20 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 23.09.2004.    PORTARIA Nº 089 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício nº 073/2004-CCI-P, de 17.12.2003, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR por mais trinta (30) dias, o prazo da conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar-Processo nº 1374/2004-CCI, em nome da indiciada MARGARETE MARIA DE OLIVEIRA, mat. 55.447.7, Agente de Serviços Gerais, instaurado através da Portaria nº 064 de 20 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 23.09.2004.    Bruno Ariosto  Secretário
71	2004	611	2004-12-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - Conselho de Revisão Administrativa	1	CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º :07353980/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07353980/02  RECORRENTE:MANGUEIRA LOCADORA LTDA - (LOK DVD)  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:753/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Publicidade sem alvará. Multa. Ilícito caracterizado. Recurso intempestivo.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em não conhecer do recurso por ter sido interposto fora do prazo legal, mantendo-se, integralmente, a recorrida decisão. De Ofício deve-se proceder a correta identificação do autuado - Mangueira Locadora Ltda. - Uma vez que no termo de autuação consta nome de fantasia.  C.R.A. Recife, 30 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07254739/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07254739/02  RECORRENTE:IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA - CASA DE ORAÇÃO  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:754/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Poluição Sonora. Recurso intempestivo. Auto de infração lavrado em desacordo com as exigências estabelecidas em Lei. Decisão de primeira instância anulada, com base nos princípios da autotutela conferidos à Administração Pública.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida anulada, de ofício, à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em anular, de ofício, a decisão do julgador a quo, par efeito de devolver os autos ao órgão de origem, com vistas ao atendimento das formalidades legais, prescritas na Lei nº 16.243/96.  C.R.A. Recife, 30 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07378677/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07378677/02  RECORRENTE:MARIA LIZETI OLIVEIRA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:755/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Instalação de coberta sem alvará. Multa. Ilícito caracterizado. Recurso intempestivo.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em não conhecer do recurso por ter sido interposto fora do prazo legal, mantendo-se, integralmente, a recorrida decisão.  C.R.A. Recife, 30 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07191230/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07191230/02  RECORRENTE:MARIA JOSÉ LIRA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:756/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Construção em logradouro sem alvará municipal. Multa. Ilícito caracterizado. Recorrente primário e pobre na forma da lei. Conversão da sanção pecuniária em pena de advertência formal.2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão recorrida reformado à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento em parte ao recurso, para efeito de aplicar ao Recorrente pena de advertência por escrito, reformando, em consequência, a decisão do julgador a quo.  C.R.A. Recife, 30 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07369425/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07369425/02  RECORRENTE:VALDINETE CAVALCANTI DE SOUZA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:757/2004.  Ementa:1.Reversão da infração.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento parcial ao recurso interposto, para reformando a decisão singular, conceder desconto de 50% do valor da multa aplicada.  C.R.A. Recife, 30 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07341800/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07341800/02  RECORRENTE:JORGE DUARTE DOS SANTOS  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:758/2004.  Ementa:1.Matéria não apreciada face intempestividade.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em não conhecer do recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 30 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07280501/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07280501/02  RECORRENTE:JOÁS ANTÔNIO LINS PEREIRA  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:759/2004.  Ementa:1.Infração lavrada em desacordo com as formalidades estabelecidas em Lei. Termo de autuação anulado.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão recorrida anulada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento,para efeito de anular o auto de infração e a consequente decisão do julgadorsingular, diante dos vícios identificados no preenchimento do termo de autuação.  C.R.A. Recife, 30 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virg
72	2004	611	2004-12-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - Conselho de Revisão Administrativa	2	ínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07280518/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07280518/02  RECORRENTE:JOÁS ANTÔNIO LINS PEREIRA  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:760/2004.  Ementa:1.Infração lavrada em desacordo com as formalidades estabelecidas em Lei. Termo de autuação anulado.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão recorrida anulada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento, para efeito de anular o auto de infração e a consequente decisão do julgadorsingular, diante dos vícios identificados no preenchimento do termo de autuação.  C.R.A. Recife, 30 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07425840/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07425840/02  RECORRENTE:RICARDO FRANCELINO VIEIRA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:761/2004.  Ementa:1.Infração lavrada em concordância com as formalidades estabelecidas em Lei. Termo de autuação mantido.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão recorrida reformada em parte à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento em parte, para efeito de reformar o auto deinfração e a consequente decisão do julgadorsingular, para converter em pena de advertência escrita a penalidade imposta em razão de comprovada hipossuficiência e primariedade.  C.R.A. Recife, 30 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07451894/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07451894/02  RECORRENTE:ISAIAS SOARES (SANDRA BETÂNIA ARRUDA DA SILVA)  RECORRIDO:DIRCON 5ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:762/2004.  Ementa:1.Infração lavrada em concordância com as formalidades estabelecidas em Lei. Termo de autuação mantido.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário interposto, para efeito de manter o auto de infração e a consequente decisão do julgador singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 30 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07423980/03  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07423980/03  RECORRENTE:ROSEANE F. F. FRANCO  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:763/2004.  Ementa:1.Infração lavrada em concordância com as formalidades estabelecidas em Lei. Termo de autuação mantido.2.Recurso voluntário não conhecido, apresentado a destempo.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em não conhecer do recurso voluntário interposto por apresentação extemporânea, para efeito de manter o auto de infração e a consequente decisão do julgador singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 30 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07350184/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07350184/01  RECORRENTE:JOSÉ CARLOS BEZERRA FISCHER  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:764/2004.  Ementa:1.Infração lavrada em concordância com as formalidades estabelecidas em Lei. Termo de autuação mantido.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto, convertendo em pena de advertência escrita a penalidade imposta, ao tempo que deverá constar dos assentamentos cadastrais o nome correto do autuado José Carlos Bezerra Fischer.  C.R.A. Recife, 30 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07118568/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07118568/01  RECORRENTE:CRISTINA DA SILVA  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:765/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Construção sem licença. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes, porém, ante a reversão do ilícito e posição adotada por este egrégio Colegiado, pena pecuniária transformada em advertência.2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso para manter a decisão de primeira instância, em parte, transmudando a pena pecuniária em advertência.  C.R.A. Recife, 30 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07390684/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07390684/02  RECORRENTE:IGREJA DO NAZARENO DO BRASIL  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:766/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Poluição sonora. Aplicação de Multa. Ilícito não caracterizado. Razões de recurso recepcionadas em razão da inconsistência do auto de infração e da ausência de fundamentação da decisão singular, com a consequente anulação da multa imputada.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em 
73	2004	611	2004-12-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - Conselho de Revisão Administrativa	3	recepcionar o recurso, para declarar a inconsistência do auto de infração, reformar a decisão singular ante a sua ausência de fundamentação, e, como consequência, anular a multa imputada pelo julgador de primeira instância.  C.R.A. Recife, 30 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07432939/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07432939/02  RECORRENTE:JOÃO ASSIS DA SILVA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:767/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Construção em alvenaria com ocupação de logradouro. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes, reconhecem o cometimento do ilícito.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso para manter a integridade da decisão de primeira instância em razão da inconsistência dos argumentos de defesa.  C.R.A. Recife, 30 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07262510/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07262510/02  RECORRENTE:IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA - CASA DE ORAÇÃO  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:768/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Funcionamento de Templo Religioso sem alvará. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes, decisão de primeiro grau mantida.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para manter a decisão de primeira instância na sua integralidade.  C.R.A. Recife, 30 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :2971-4/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:2971-4/98  RECORRENTE:EDILENE FRANCISCA DE AURORA MELO  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:769/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Depósito de lixo para coleta fora do horário regularmente fixado. Aplicação de Multa. Recurso provido em face de ausência de prova material que comprove o cometimento do ato ilícito, com a consequente extinção da penalidade imposta em primeira instância.2.Recurso voluntário não acatado.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,dar provimento ao recurso, em sua totalidade, em face de ausência de prova material que comprove o cometimento do ato ilícito, com a consequente extinção da penalidade imposta em primeira instância.  C.R.A. Recife, 30 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07747125/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07747125/01  RECORRENTE:IGREJA APOSTÓLICA MINISTÉRIO DA COMUNIDADE CRISTÃ  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:770/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Alegação de instalação de veículo de publicidade sem licença. Aplicação de Multa. Ilícito não caracterizado. Razões de recurso recepcionadas em virtude da imprecisão do auto de infração, fato que gerou a consideração de sua insubsistência.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em recepcionar o recurso, para declarar a insubsistência do auto de infração e extinguir quaisquer penalidades decorrentes da sua aplicação.  C.R.A. Recife, 30 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07427594/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07427594/02  RECORRENTE:BAR DA MORENA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:771/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Alegação de instalação de veículo de publicidade sem licença. Aplicação de Multa. Ilícito não caracterizado. Razões de recurso recepcionadas em virtude da imprecisão do auto de infração, fato que gerou a consideração de sua insubsistência.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em recepcionar o recurso, para declarar a insubsistência do auto de infração e extinguir quaisquer penalidades decorrentes da sua aplicação.  C.R.A. Recife, 30 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07391092/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07391092/02  RECORRENTE:CREMILDO JOSÉ DOS SANTOS  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:772/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Estabelecimento comercial sem alvará. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes, porém, ante a reversão do ilícito, pena pecuniária transformada em advertência.2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso para manter a decisão de primeira instância, em parte, transmudando a pena pecuniária em advertência.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07343408/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07343408/02  RECORRENTE:MARIA DE LOURDES ALVES DE PAULA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):
74	2004	611	2004-12-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - Conselho de Revisão Administrativa	4	 CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:773/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Estabelecimento comercial sem alvará. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes, porém, ante a situação econômica do recorrente, pena pecuniária transformada em advertência.2.Recurso voluntário, provido em parte.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso para manter a decisão de primeira instância, em parte, transmudando a pena pecuniária em advertência.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07836308/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07836308/01  RECORRENTE:DALV\'AS BAR - LINDALVA T. DOS SANTOS  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:774/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Estabelecimento comercial sem alvará. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes, porém, ante a situação econômica do recorrente, pena pecuniária transformada em advertência.2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso para manter a decisão de primeira instância, em parte, transmudando a pena pecuniária em advertência.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07267417/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07267417/02  RECORRENTE:JOSÉ IVAN DA CUNHA - OFICINA  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:775/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Estabelecimento comercial sem alvará. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes, porém ante a situação econômica do recorrente, pena pecuniária transformada em advertência.2.Recurso voluntário não provido, em parte.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso para manter a decisão de primeira instância, em parte, transmudando a pena pecuniária em advertência.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07427588/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07427588/00  RECORRENTE:BAR DA MORENA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:776/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Estabelecimento comercial sem alvará. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes, porém, ante a situação econômica do recorrente, pena pecuniária transformada em advertência.2.Recurso voluntário não provido, em parte.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso para manter a decisão de primeira instância, em parte, transmudando a pena pecuniária em advertência.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07786510/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07786510/01  RECORRENTE:MARIA DORALICE D. SOUZA  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:777/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Estabelecimento comercial sem alvará. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes, porém, ante a situação econômica do recorrente, pena pecuniária transformada em advertência.2.Recurso voluntário não provido, em parte.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso para manter a decisão de primeira instância, em parte, transmudando a pena pecuniária em advertência.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07157373/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07157373/02  RECORRENTE:ALCILENE FERREIRA TAVARES  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:778/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Construção sem licença. Aplicação de Multa suspensa. Razões de recurso recepcionadas, em parte, para em conformidade com decisões anteriores reformar a decisão de primeira instância transformando-a em advertência escrita.2.Recurso voluntário em parte.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em acatar o recurso, em parte, transformando a pena em advertência escrita.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA
75	2004	611	2004-12-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - Conselho de Revisão Administrativa (parte III)	1	PROCESSO N.º :07101102/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07101102/02  RECORRENTE:JOACY BEZERRA LIMA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:811/2004.  Ementa:1.Infração lavrada em concordância com as formalidades estabelecidas em lei. Termo de autuação mantido.2.Recurso voluntário não conhecido, apresentação extemporânea.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em não conhecer o recurso voluntário interposto, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos, porquanto, foi apresentado a destempo pelo subscritor da peça recursal.  C.R.A. Recife, 14 de dezembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado   Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07264399/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07264399/02  RECORRENTE:EDSON BENEDITO DOS SANTOS  RECORRIDO:DIRCON 5ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:812/2004.  Ementa:1.Infração lavrada em concordância com as formalidades estabelecidas em lei. Termo de autuação mantido.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário interposto, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos, por faltar melhores subsídios nos autos, que possam atestar a procedência das alegações trazidas à colação, pelo subscritor da peça recursal de hipossuficiência do autuado.  C.R.A. Recife, 14 de dezembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado   Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07846933/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07846933/01  RECORRENTE:JOELISON BERNARDO DA SILVA  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:813/2004.  Ementa:1.Infração lavrada em concordância com as formalidades estabelecidas em lei. Termo de autuação mantido.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário interposto, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos, vez que a multa atribuída foi gradada na menor proporção prevista para ilícitos de tal natureza.  C.R.A. Recife, 14 de dezembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado   Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07186187/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07186187/01  RECORRENTE:LAURA MARTINS CAVALCANTI  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:814/2004.  Ementa:1.Infração lavrada em concordância com as formalidades estabelecidas em lei. Termo de autuação mantido.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto, para reformar a decisão recorrida, convertendo em pena de advertência escrita a penalidade imposta, face a comprovada condição de hipossuficiência e primariedade da infratora.  C.R.A. Recife, 14 de dezembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado   Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07469316/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07469316/02  RECORRENTE:BRITES DE SOUZA BARRETO  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:815/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Construção sem alvará. Multa. Termo de autuação anulado, com base no princípio da autotutela conferidos à Administração. Erro na identificação da pessoa responsável pela infração.2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão recorrida anulada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento, em parte, ao recurso, para efeito de anular o Auto de Infração e, consequente, a decisão do julgador a quo, diante dos vícios identificados no preenchimento do termo de autuação, no tocante a correta identificação da pessoa infratora, sem prejuízo de nova apuração do ilícito, pelos meios legais e na forma regular.  C.R.A. Recife, 14 de dezembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado   Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07836107/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07836107/01  RECORRENTE:JOSÉ HORÁCIO LINS JUNIOR  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:816/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Construção sem alvará. Multa. Ilícito caracterizado e infração ainda não revertida pelo Autuado.2.Recurso voluntário improcedente.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 14 de dezembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado   Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07118114/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07118114/02  RECORRENTE:PROJEST CONSTRUÇÕES  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:817/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Erro na caracterização do ilícito. Equívoco confirmado pelo órgão fiscalizador. Razões de recurso procedentes em parte.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão recorrida anulada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das 
76	2004	611	2004-12-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - Conselho de Revisão Administrativa (parte III)	2	notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento, em parte, ao recurso, para efeito de anular o Auto de Infração e, consequente, a decisão do julgador a quo, diante do vício identificado no preenchimento do termo de autuação, sem prejuízo de nova apuração do ilícito, pelos meios legais e na forma regular.  C.R.A. Recife, 14 de dezembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado   Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07099173/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07099173/02  RECORRENTE:C. T. R. MAURÍCIO RAFAEL (RESP)  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:818/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Construção em divisa com logradouro, com redução de afastamento. Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 14 de dezembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado   Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07185197/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07185197/02  RECORRENTE:MARCELO CARNEIRO CAMPELO  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:819/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Construção sem alvará. Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 14 de dezembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado   Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07118120/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07118120/02  RECORRENTE:AZIEL RODRIGUES PEREIRA  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:820/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Construção sem alvará. Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 14 de dezembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado   Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07395530/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07395530/02  RECORRENTE:ANDRÉ DA MOTA SILVEIRA  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:821/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 14 de dezembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos   Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa    COORDENADORA EXECUTIVA  PROCESSO N.º :07753338/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07753338/01  RECORRENTE:CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LUCILA  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:822/2004.  Ementa:1.Reversão da infração.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento parcial ao recurso oferecido, para reformando a decisão singular, converter a penalidade imposta em advertência escrita.  C.R.A. Recife, 14 de dezembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos   Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07384784/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07384784/02  RECORRENTE:ULTRAGÁS  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:823/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso interposto, mantendo a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 14 de dezembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos   Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07473097/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07473097/02  RECORRENTE:JOSÉ BENEVIDES DE OLIVEIRA  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:824/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso oferecido, mantendo a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 14 de dezembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos   Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07535436/03  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07535436/03  RECORRENTE:JOSÉ BONIFÁCIO MORAES MARIN
77	2004	611	2004-12-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - Conselho de Revisão Administrativa (parte III)	3	HEIRO  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:825/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Redução de afastamento frontal. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso para mantera decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 14 de dezembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Virgínia Andrade de Lima Campos   Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07692810/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07692810/01  RECORRENTE:DULCE ZOBARAN  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:826/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Falta de habite-se. Aplicação de Multa. Ilícito não caracterizado. Insubsistência do Auto de Infração.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em recepcionar o recurso interposto para declarar insubsistência do auto de infração, e como consequência anular todos os efeitos que deveria produzir.  C.R.A. Recife, 14 de dezembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Virgínia Andrade de Lima Campos   Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA  PROCESSO N.º :1825-3/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:1825-3/02  RECORRENTE:PAPA ENTULHO LTDA.  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:827/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Caçamba cheia, não remoção da caçamba. Aplicação de Multa. Ilícito não caracterizado. Insubsistência do Auto de Infração.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em recepcionar o recurso interposto para declarar insubsistência do auto de infração, e como consequência anular todos os efeitos que deveria produzir.  C.R.A. Recife, 14 de dezembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Virgínia Andrade de Lima Campos   Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :1398-4/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:1398-4/02  RECORRENTE:PAPA ENTULHO LTDA.  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:828/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Caçamba cheia, não remoção da caçamba. Aplicação de Multa. Ilícito não caracterizado. Insubsistência do Auto de Infração.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em recepcionar o recurso interposto para declarar insubsistência do auto de infração, e como consequência anular todos os efeitos que deveria produzir.  C.R.A. Recife, 14 de dezembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Virgínia Andrade de Lima Campos   Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :1824-3/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:1824-3/02  RECORRENTE:PAPA ENTULHO LTDA.  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:829/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Caçamba cheia, não remoção da caçamba. Aplicação de Multa. Ilícito não caracterizado. Insubsistência do Auto de Infração.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em recepcionar o recurso interposto para declarar insubsistência do auto de infração, e como consequência anular todos os efeitos que deveria produzir.  C.R.A. Recife, 14 de dezembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Virgínia Andrade de Lima Campos   Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º :07871270/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07871270/00  RECORRENTE:CLAÚDIO SEVERINO DA SILVA  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:752/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Construção de muro de arrimo sem alvará, com risco de desabamento. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário não provido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para manter a decisão de primeiro grau na sua totalidade.  C.R.A. Recife, 23 de novembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    No Diário Oficial n° 607/04 página 05 de 14/12/2004   ONDE SE LÊ: Processo n°07871720/00  LEIA-SE: Processo n°077871270/00
78	2004	611	2004-12-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - Conselho de Revisão Administrativa (parte II)	1	PROCESSO N.º :07519938/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07519938/01  RECORRENTE:A. C. CRUZ CONSTRUTORA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:779/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Poluição sonora. Aplicação de Multa. Ilícitocaracterizado. Razões de recurso recepcionadas dado o que prescreve a legislação que rege a matéria, pena pecuniária transformada em advertência.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em recepcionar o recurso, transmudando a pena pecuniária em advertência.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :40-3/2002  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:40-3/2002  RECORRENTE:BANCO BRADESCO S/ª  RECORRIDO:PROCON/RECIFE  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:780/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Infringência a Lei Municipal nº 16.685/2001. Aplicação de advertência escrita. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :4708-8/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:4708-8/00  RECORRENTE:EMTEC - EMPRESSA TEC. CONSULT. CONSTRUÇÕES LTDA  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO Nº:781/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Caçamba sem número em lugar visível. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso não conhecidas por falha na representação e indeterminação do interesse de agir.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :2381-1/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:2381-1/00  RECORRENTE:EMTEC - EMPRESSA TEC. CONSULT. CONSTRUÇÕES LTDA  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:782/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Caçamba sem número em lugar visível. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso não conhecidas por falha na representação e indeterminação do interesse de agir.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :2380-5/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:2380-5/00  RECORRENTE:EMTEC - EMPRESA TEC. CONSULT. CONT. LTDA.  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:783/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Caçamba sem número em lugar visível. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso não conhecidas por falha na representação e indeterminação do interesse de agir.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :2373-9/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:2373-9/00  RECORRENTE:POLI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.(POLI REMOÇÕES)  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:784/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Caçamba sem número em lugar visível. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso não conhecidas por falha na representação e indeterminação do interesse de agir.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07385113/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07385113/01  RECORRENTE:MARCOS JOSÉ CAVALCANTI DA SILVA  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:785/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Poluição sonora. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso recepcionadas dado o que prescreve a legislação que rege a matéria, pena pecuniária transformada em advertência.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em recepcionar o recurso, transmudando a pena pecuniária em advertência.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07409886/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07409886/02  RECORRENTE:VALDENICE FERREIRA DOS SANTOS  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:786/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Construção sem lice
79	2004	611	2004-12-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - Conselho de Revisão Administrativa (parte II)	2	nça. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes, decisão de primeira instância mantida na sua totalidade.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em indeferir o recurso para manter a decisão de primeira instância em sua totalidade.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07267564/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07267564/02  RECORRENTE:LUIZ GONZAGA OLIVEIRA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:787/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Construção sem licença. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes, decisão de primeira instância mantida na sua totalidade.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em indeferir o recurso para manter a decisão de primeira instância em sua totalidade.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07821726/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07821726/01  RECORRENTE:ANDRÉ LUIZ JULIÃO AZEVEDO  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:788/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Construção sem licença. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes, decisão de primeira instância mantida na sua totalidade.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em indeferir o recurso para manter a decisão de primeira instância em sua totalidade.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07848493/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07848493/01  RECORRENTE:MARIA RITA VELOSO  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:789/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Construção sem licença. Aplicação de Multa suspensa. Razões de recurso recepcionadas, em parte, para em conformidade com decisões anteriores reformar a decisão de primeira instância transformando-a em advertência escrita.2.Recurso voluntário em parte.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em acatar o recurso, em parte, transformando a pena em advertência escrita.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07098995/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07098995/02  RECORRENTE:JOSÉ ALVINO DE OLIVEIRA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:790/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Construção sem licença. Aplicação de multa suspensa. Razões de recurso recepcionadas, em parte, para em conformidade com decisões anteriores reformar a decisão de primeira instância transformando-a em advertência escrita.2.Recurso voluntário em parte.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em acatar o recurso, em parte, transformando a pena em advertência escrita.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07271614/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07271614/02  RECORRENTE:AURINO FRANCISCO DO NASCIMENTO  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:791/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Construção sem licença. Aplicação de Multa suspensa. Razões de recurso recepcionadas, em parte, para em conformidade com decisões anteriores reformar a decisão de primeira instância transformando-a em advertência escrita.2.Recurso voluntária em parte.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em acatar o recurso, em parte, transformando a pena em advertência escrita.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :0706/2004  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0706/2004  RECORRENTE:EDSON VICENTE DE ARAÚJO  RECORRIDO:SSP/DGTT  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:792/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Transporte remunerado de passageiros. Aplicação de Multa. Ilícito não caracterizado. Razões de recurso recepcionadas na sua totalidade, posto que, não houve elementos de prova nos autos suficientes para comprovar a conduta típica.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em acolher a pretensão do recorrido, na sua totalidade, para modificar a decisão de primeira instância, sendo, como consequência, determinada a liberação do veículo, extinta a exigibilidade do pagamento da multa e das diárias referentes à estádia do veículo no depósito.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07159337/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07159337/02  RECORRENTE:SEVERINO FRANCISCO DA SILVA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRA
80	2004	611	2004-12-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - Conselho de Revisão Administrativa (parte II)	3	L  ACÓRDÃO nº:793/2004.  Ementa:1.Reversão da infração.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento parcial ao recurso oferecido, para reformando a decisão singular, converter a penalidade imposta em advertência escrita.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07098430/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07098430/02  RECORRENTE:CANTINHO PRIMAVERA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:794/2004.  Ementa:1.Reversão da infração.2.Recurso provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida, em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento parcial ao recurso interposto, para reformando a decisão singular, converter a penalidade imposta em advertência escrita.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07091119/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07091119/02  RECORRENTE:GENIVAL CORREIA  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:795/2004.  Ementa:1.Reversão da infração.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento parcial ao recurso oferecido, para reformar a decisão singular conceder desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da multa aplicada.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07825896/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07825896/00  RECORRENTE:MARIA MADALENA DA CONCEIÇÃO  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:796/2004.  Ementa:1.Reversão da infração.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento ao recurso oferecido, para reformando a decisão singular, converter a penalidade imposta em advertência escrita.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07105198/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07105198/02  RECORRENTE:BAR DA EDNA  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:797/2004.  Ementa:1.Reversão da infração.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento ao recurso oferecido, para reformando a decisão singular converter a penalidade imposta em advertência escrita.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07852023/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07852023/01  RECORRENTE:GENIVALDO JOSÉ DA SILVA  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:798/2004.  Ementa:1.Considerada a incapacidade financeira do recorrente.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento ao recurso oferecido, para reformando a decisão singular converter a penalidade imposta em advertência escrita.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07382302/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07382302/02  RECORRENTE:M. H. DE HOLANDA E SILVA  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:799/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07557956/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07557956/01  RECORRENTE:GILDO RODRIGUES ANDRADE  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:800/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia.Auto de Infração. Controle Ambiental. Ilícito não caracterizado. Equívoco confirmado pelo órgão fiscalizador. Recurso intempestivo. Anulação de ofício do termo de autuação.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em não conhecer do recurso diante da intempestividade da peça recursal. No entanto, com base no princípio de autotutela, decide anular o Auto de Infração e, a consequente, a decisão do julgador a quo, diante dos vícios identificados no preenchimento do termo de autuação - ilícito não caracterizado, sem prejuízo de nova apuração da infração, pelos meios legais e na forma regular.  C.R.A. Recife, 09 de dezembr
81	2004	611	2004-12-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - Conselho de Revisão Administrativa (parte II)	4	o de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado   Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07536150/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07536150/01  RECORRENTE:JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:801/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia.Auto de Infração. Construção sem alvará. Multa. Ilícito caracterizado. Recurso intempestivo.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em não conhecer do recurso por ter sido interposto fora do prazo legal, mantendo-se, integralmente, a recorrida decisão.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado   Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07374679/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07374679/02  RECORRENTE:JOELMA JOANA DE LIMA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:802/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia.Auto de Infração. Construção sem alvará. Multa. Ilícito caracterizado. Recorrente primário e pobre na forma da lei. Conversão da sanção pecuniária em pena de advertência formal.2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento em parte ao recurso, para efeito de aplicar a Recorrente pena de advertência por escrito, reformando, em consequência, a decisão do julgador a quo.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado   Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07827114/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07827114/01  RECORRENTE:ELENIRA JOSEFA DA CONCEIÇÃO  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:803/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia.Auto de Infração. Construção em imóvel habitacional sem alvará.. Multa. Ilícito caracterizado. Recurso intempestivo Recorrente primário e pobre na forma da lei. Conversão da sanção pecuniária em pena de advertência formal.2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento em parte ao recurso, para efeito de aplicar a Recorrente pena de advertência por escrito, reformando, em consequência, a decisão do julgador a quo.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado   Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07441335/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07441335/02  RECORRENTE:BRV - BEBERIBE RENOVADORA DE VEÍCULOS  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:804/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia.Auto de Infração. Ocupação em imóvel sem o alvará de habite-se. Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado   Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07419519/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07419519/02  RECORRENTE:ARICE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.  RECORRIDO:DIRCON 5ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:805/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia.Auto de Infração lavrado por falta de alvará de localização de atividade comercial. Ilícito não caracterizado. Equívoco confirmado pelo órgão fiscalizador. Razões de recurso procedentes.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão recorrida anulada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento ao recurso, para efeito de anular o Auto de Infração e a consequente decisão do julgador de primeiro grau, diante da constatação da inexistência do ato infracional.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado   Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07400997/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07400997/02  RECORRENTE:ÉRICA ROBERTA DE MIRANDA GÁS - ME  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:806/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia.Auto de Infração. Exercício de atividade comercial sem alvará municipal. Multa. Ilícito caracterizado e revertido pelo Autuado. Aplicação desconto de 50% sobre o valor da multa, com amparo no art. 6º, § 2º, do Decreto nº 12.206/81, em virtude de a infração ter sido regularizada.2.Recurso voluntário improcedente.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,emnegar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado   Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07399314/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07399314/02  RECORRENTE:CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES - TÁTICA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:807/2004.  Ementa:1.Infração lavrada em concordância com as formalidades estabelecidas em lei. Termo de autuação mantido.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão re
82	2004	611	2004-12-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - Conselho de Revisão Administrativa (parte II)	5	corrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto, para reformar a decisão recorrida, convertendo em pena de advertência escrita a penalidade imposta, face o encerramento das atividades desenvolvidas pela Empresa.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado   Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07411558/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07411558/02  RECORRENTE:LIVRARIA E PAPELARIA IRMÃ DULCE  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:808/2004.  Ementa:1.Infração lavrada em concordância com as formalidades estabelecidas em lei. Termo de autuação mantido.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário interposto, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos, vez que o apelante não fez prova que tenha sanado a ilicitude.  C.R.A. Recife, 14 de dezembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado   Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07411570/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07411570/02  RECORRENTE:LIVRARIA E PAPELARIA IRMÃ DULCE  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:809/2004.  Ementa:1.Infração lavrada em concordância com as formalidades estabelecidas em lei. Termo de autuação mantido.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto, para reformar a decisão recorrida para converter em pena de advertência escrita a penalidade imposta, em face do encerramento das atividades.  C.R.A. Recife, 14 de dezembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado   Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07374202/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07374202/02  RECORRENTE:SERRALHARIA AUTOS BRILHOS (ARTE BRINK)  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:810/2004.  Ementa:1.Infração lavrada em concordância com as formalidades estabelecidas em lei. Termo de autuação mantido.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário interposto, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos, devendo ser corrigido nos assentamentos cadastrais do Município o nome da firma que é Serralharia Arte Brink e não Serralharia Autos Brilhos como constou do instrumento de autuação.  C.R.A. Recife, 14 de dezembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado   Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA
83	2004	611	2004-12-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Portaria	1	PORTARIA N.º 073 /2004-GP/FCCR  A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA  CIDADE DO RECIFE  No uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V  E:  Art.1º-Exonerar a pedido, o servidor IVALDY LOPES PEREIRA, matrícula 30.598-7, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento Financeiro da Diretoria Administrativo Financeira desta Fundação, símbolo DDP e nomear SANDRA SIMONE DOS SANTOS BRUNO, mat. 30.640-1 para o mesmo cargo.   Art. 2º-A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 23 de novembro de 2004.     Recife, 23 de novembro de 2004.    Simone de Figueirêdo Lima  diretora presidente
84	2004	611	2004-12-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Edital de Concurso	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  EDITAL DE CONCURSO    RAINHA E REI DO 41º BAILE MUNICIPAL DO RECIFE 2005    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público que realizará o Concurso para a escolha da Rainha e Rei do 41º Baile Municipal do Carnaval de 2005, que terá lugar no dia 29/01/2005, cujas inscrições serão efetuadas no período de 20/12/2004 à 11/01/2005, na ELE & ELA Modas, com endereço na Rua Nova, 259, nesta Cidade, com Djanete, no horário de 9h às 16h, mediante as condições estabelecidas no Regulamento do Concurso, que estará à disposição dos interessados, a partir desta data, no endereço indicado acima, onde serão obtidas outras informações ou pelo fone: 3424-4055, ou 3424-1956.       Simone de Figueirêdo Lima  Presidente     EDITAL DE CONCURSO  RAINHA E REI DO 41º BAILE MUNICIPAL DO RECIFE 2005  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público que realizará o Concurso para a escolha da Rainha e Rei do 41º Baile Municipal do Carnaval de 2005, que terá lugar no dia 29/01/2005, cujas inscrições serão efetuadas no período de 20/12/2004 à 11/01/2005, na ELE & ELA Modas, com endereço na Rua Nova, 259, nesta Cidade, com Djanete, no horário de 9h às 16h, mediante as condições estabelecidas no Regulamento do Concurso, que estará à disposição dos interessados, a partir desta data, no endereço indicado acima, onde serão obtidas outras informações ou pelo fone: 3424-4055, ou 3424-1956.       Simone de Figueirêdo Lima  Presidente     RESULTADO DE CONCURSO    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público o resultado do Concurso de Contos \'Luis Jardim\', realizado através da Biblioteca Popular de Casa Amarela, com a seguinte classificação: 1º lugar Iraci Rangel Araújo -  prêmio R$ 300,00 -  2º lugar Telma de Figueiredo Brilhante -  prêmio R$ 200,00 -  3º lugar Elizabeth Cordeiro Brilhante -  prêmio R$ 100,00. Recife 21 de dezembro de 2004. Simone de Figueiredo Lima. Diretora Presidente.     Segue a relação dos vencedores do ll Concurso de Contos - Luís Jardim. Da Biblioteca Popular de Casa Amarela    1º. Lugar R$ 300,00 (trezentos reais)   IRACI RANGEL ARAÚJO    2º Lugar R$ 200,00 (duzentos reais)  TELMA DE FIGUEREDO BRILHANTE    3º Lugar R$ 100,00 (cem reais)  ELIZABETH CORDEIRO BRILHANTE
85	2004	611	2004-12-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portaria	1	PORTARIA N.º   1621, DE  21 DE  DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o Art.208-II da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985(Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife),  R E S O L V E :   1) Instaurar Comissão Sindicante constituída pela Assessora Técnica, GILDA MARIA DO NASCIMENTO (encarregada), matrícula n.º 55.151-6 e pela  Inspetora Escolar, MARLY SOARES LIMA SALES (membro), matrícula n.º 55.774-9, a fim de apurar irregularidades ocorridas na Escola Municipal Paulo Leivas Macalão -   2) Determinar que esta Sindicância seja concluída em 15(quinze) dias, ficando desde logo, autorizada a prorrogação por igual período, tudo de acordo com o Parágrafo 2º do Art. 209 da Lei N.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife).   3) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.     Ednar Carvalho Cavalcanti  Secretária de Educação em exercício
86	2004	611	2004-12-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	PORTARIA N.º205     DE   22     DE  12    DE  2004.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º1661/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, os servidores da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, abaixo relacionados, prestando serviços na Secretaria de Saúde - SS, até dezembro de 2005.  MARIA REGINA BORGES DE PINHO  mat. 862-1  JOSÉ DOS SANTOS  mat. 900-8  LUIZ MARINHO DO NASCIMENTO  mat. 949-0  PAULO JOSÉ ACIOLI DE ARAÚJO  mat.1015-4  ISAAC RAMIRO DE ASSIS FILHO  mat.1187-8  MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA  mat.1333-1  MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS  mat.1334-0  SUELY MARIA PINHEIRO DA SILVA  mat.1355-2  EUNICE FERREIRA DE AQUINO  mat.2283-7  MARIA DAS MERCÊS P. DA SILVA  mat.2378-7  DIVA MARIA FERREIRA  mat.2573-9  CLÓVIS CABRAL DE SOUZA  mat.2913-0  MANOEL MARTINS DE ARAÚJO  mat.2983-1  MAYSA ELIZABETH PIMENTEL  mat.3188-7  ADELSON CORDEIRO DOS SANTOS  mat.3286-7  JOANA FRANCISCA GONÇALVES  mat.3331-6  MARIA BEATRIZ DO NASCIMENTO  mat.3337-5  ARLENE MARIA DE MORAIS SOUTO  mat.3433-9  HEDJANE M.ª S. DE ALENCAR  mat.3485-1  EMÍLIA CRISTINA A LACERDA  mat.3775-3  ISAC PEREIRA BASTOS SOBRINHO  mat.3802-4  SEBASTIÃO F. DE MOURA FILHO  mat.3893-8  VALDIR FELIPE DOS SANTOS  mat.3999-3  REGINALDO BEZERRA DOS SANTOS  mat.4015-0  MARLUCE DE CARVALHO FRANCO  mat.4136-0  MARIA DAS G. DO NASCIMENTO  mat.4161-0  ROSINEIDE NATIVIDADE F. MOREIRA  mat.4168-8  LUCIENE CORRÉIA GOMES MALTA  mat.0110-4  FILONIZE DE SOUZA  mat.4176-9  ABEIPE CARVALHO DA SILVA  mat.4282-0  FLORIANO BARBOSA DE OLIVEIRA  mat.4390-7  ANTÔNIO FÁBIO M. CAVALCANTE  mat.4510-1  DAMIÃO UBIRATAN DA SILVA  mat.4937-9  JOSÉ AMORIM DA SILVA  mat.4987-5  JOSÉ AUGUSTO DE O. SILVA  mat.5053-9  REGINALDO VICENTE LUCAS  mat.5208-6  PAULO CORDEIRO DA SILVA  mat.5439-9  LOIDES LEITE FERREIRA  mat.5494-1    PORTARIA Nº    206    DE    22   DE       12       DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 678/2004 - URB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os servidores da Empresa de Urbanização do Recife - URB, abaixo relacionados, prestando serviço na Secretaria de Assuntos Jurídicos, até dezembro de 2005.  LUÍZ CARLOS GOMES DA SILVA,  mat. nº 05.362-7  JOSÉ EDUARDO  DA SILVA,  mat. nº 12.538-5  VALDEMIR CUNHA DA SILVA,  mat. nº 12.862-7  SÉRGIO DE LEMOS SOUZA,  mat. nº 15.138-6  JORGE FREITAS DE SOUZA,  mat. nº 15.328-1  CLÁUDIO FERREIRA MOREIRA,  mat. nº 16.336-8  CARLOS ALBERTO F. BARBOSA,  mat. nº 16.350-3  VALDIR ASSIS COSTA JÚNIOR,  mat. nº 16.891-2  SÔNIA MARIA FERREIRA PAIVA,  mat. nº 16.964-1  PAULA M.ª S. DE O. MENDONÇA, mat. nº 17.037-2    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
87	2004	611	2004-12-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Portarias	1	PORTARIA  Nº  051  DE  22  DE  Dezembro  DE   2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física    160.000  TOTAL                                                           160.000  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações                  160.000  TOTAL                                          160.000  =======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
88	2004	611	2004-12-23T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projetos de Lei (parte I)	1	PROJETO DE LEI Nº 82/2004  Declara de Utilidade Pública no Âmbito Municipal, A CRECHE BENEFICENTE SANT´ANA.    Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública, no âmbito Municipal , A CRECHE BENEFICENTE SANT´ANA , com sede no Município do Recife.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.    JUSTIFICATIVA  A CRECHE BENEFICENTE SANT´ANA é uma instituição sem fins lucrativos, localizada na rua Itacari, nº, 293, Imbiribeira, Recife, que tem como meta o atendimento a 50 (cinqüenta) crianças na faixa etária de 18 (dezoito) meses a 6 (seis ) anos, do bairro do IPSEP e da IMBIRIBEIRA, sendo seus trabalhos mantidos através da generosidade daqueles que se comprometem em ajudar as pessoas carentes de nossa cidade. Atualmente a Creche Beneficente Sant´Ana vem atendendo apenas 30 crianças, embora sua estrutura física suporta o atendimento de até 50 crianças, o que não ocorre pela insuficiência de recursos que tem recebido dos seus colaboradores. Neste sentido é de ser ressaltado a importância de termos reconhecida como de utilidade publica a Creche Beneficente Sant´ana que tem em seu corpo funcional trabalhadores remunerados e voluntários de nível superior que dão o suporte de administração geral, nutricional, médico e de assistência social. Em visita a creche podemos observar algo que se diferencia das demais creches mantidas por entidades não lucrativas, como a qualidade dos serviços prestados, além da infra estrutura física, que conta com espaços amplos e arejados, além de piscina para aprendizagem de natação. Observamos ainda todo um apoio a família, tendo em conta o trabalho desenvolvido pela assistente social responsável, que faz visitas sistemáticas as famílias com vistas a promoção da integração dos entes da família ao trabalho da creche. Assim sendo, propomos o presente projeto de Lei com vistas ao reconhecimento público de sua utilidade, esperando dos ilustres pares a adesão a nossa propositura.  Sala das Sessões, 23 de agosto de 2004.Paulo Dantas - Vereador PCdoB    PROJETO DE LEI Nº 84/2004  Institui o Festival de Cultura Judaica no calendário oficial do Município do Recife.     Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial de eventos do município do Recife o FESTIVAL DE CULTURA JUDAICA, a ser comemorado no último domingo do mês de outubro de cada ano.   Art. 2º - As festividades que serão realizadas na Rua do Bom Jesus, no bairro do Recife, ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de Cultura do Recife ou órgão similar, em parceria com a Federação Israelita de Pernambuco.     Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 27 de outubro de 2004. LUIZ VIDAL-VEREADOR.    JUSTIFICATIVA  Não é de hoje que a cultura judaica serve de inspiração para diferentes artes. Pintura, literatura, música, dança, cinema, fotografias comidas e bebidas típicas retrataram o tema inúmeras vezes. Mas não é sempre que podemos conferir diferentes visões sobre o tema em curto espaço de tempo. Uma das oportunidades é o festival de cultura judaica realizado anualmente no Recife sob o patrocínio da Federação Israelita de Pernambuco. Neste ano, o evento foi realizado na Rua do Bom Jesus ( antiga Rua dos Judeus) no dia 24 de outubro com a presença de milhares de pessoas de várias nacionalidades. O festival permitiu ao público conhecer diversos aspectos culturais do povo judeu, desde a culinária e o artesanato até manifestações artísticas. O resultado é uma homenagem ao Brasil, principalmente a cidade do Recife, acolhedor do povo judeu que cresceu fortalecendo o comércio e a economia da nossa cidade, e no lazer com danças típicas de ambas as nacionalidades. A idealização do Festival de Cultura Judaica é da Federação Israelita de Pernambuco em parceria com algumas entidades judaicas e brasileiras, mas o evento não faz parte do nosso calendário oficial de eventos. Por este motivo é que propomos a referida proposição para apreciação dos nossos pares que julgamos ser de primordial importância para a continuação da cultura judaica. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife em 27 de outubro de 2004. LUIZ VIDAL-Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 85/2004  EMENTA: Permite que o Executivo Municipal possa distribuir 10% (dez) por cento dos ingressos em espetáculos aos que estejam com o IPTU em dia.    Art. 1º - Fica o executivo municipal autorizado a elaborar convênios com grupos Teatrais, de Espetáculos e demais membros da classe artística que utilizem o espaço em casas de espetáculos do município, para cederam até 10% (dez) por cento dos ingressos para distribuição entre os contribuintes com o IPTU em dia. Parágrafo 1º - Este programa de incentivo a cultura será denominado 'IPTU EM DIA É CULTURA e CIDADANIA'.     Art. 2º - Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir de sua publicação.     Art 3º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de junho de 2004. Henrique Leite-Vereador do PT.    JUSTIFICATIVA  É notório a enorme inadimplência com o pagamento do tributo denominado IPTU. A presente lei visa exatamente incentivar os contribuintes à efetuar o pagamento em dia do referido imposto, para com isso concorrer a ingressos em espetáculos que serão distribuídos pelo Poder Executivo Municipal.    PROJETO DE LEI Nº 86/2004  Ementa: Permite que o devedor da Dívida Ativa com renda inferior a cinco salários mínimos possa quitá-la mediante a prestação de serviço ao Município.    Art 1º - Fica o executivo municipal autorizado a conceder ao devedor da Dívida Ativa ,com renda inferior a cinco salários mínimos , possibilidade de poder quitar a dívida mediante a prestação de serviço ao Município. Parágrafo único - Toda e qualquer prestação de serviço deverá ser conforme capacitação do Munícipe.     Art 2º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de junho de 2004. Henrique Leite-Vereador do PT.    JUSTIFICATIVA  O desemprego faz crescer o número de devedores junto ao Município, uma vez que muito desses devedores são pessoas carentes, e necessitadas do serviço público e/ou ajuda de terceiros.   Essas pessoas não negam seus débitos, porém encontram-se em difícil situação financeira -  e em conseqüência disto incapazes de honrar e quitar sua dívida junto aos cofres públicos.  É importante que diante da turbulência em que a economia brasileira encontra-se, as autoridades responsáveis busquem soluções criativas e inovadoras, possibilitando que os menos afortunados se mostrem dignos e honestos.  Vale ressaltar que este Projeto de Lei está de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois não há renúncia de receita.  Assim entendemos a grandeza e importância de um Projeto de Lei com esta finalidade e necessidade.  Nesse sentido, proponho este Projeto de lei, como uma solução concreta para um problema que envolve, de maneira coerente, as partes envolvidas. Henrique Leite-Vereador do PT.    PROJETO DE LEI Nº 87/2004  EMENTA: DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE ORIENTAÇÕES SOBRE O DPVAT (SEGUR
89	2004	611	2004-12-23T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projetos de Lei (parte I)	2	O OBRIGATÓRIO DE DANOS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES) EM ESTABELECIMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICOS OU PRIVADOS E FUNERÁRIAS DO MUNICÍPIO , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    Art. 1º - Ficam os hospitais, postos, ambulatórios, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde, públicos ou privados do Município , obrigados a manter afixado, em local visível, orientações sobre o Seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), criado pela Lei Federal nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, que tem como objetivo amparar as vítimas de acidentes envolvendo veículos em todo o território nacional. § 1º - A obrigação de que trata o 'caput', estende-se às funerárias localizadas no município. § 2º - As orientações devem conter os itens constantes do Anexo Único, parte integrante desta lei e, ainda, de forma destacada, os seguintes dizeres: 'A indenização do Seguro DPVAT poderá ser requerida pela própria vítima do acidente ou por seus beneficiários.' § 3º - A placa ou cartaz contendo as informações deverá atender a metragem mínima de 42,00 cm x 29,00 cm.     Art. 2º - O descumprimento desta lei sujeita o infrator às seguintes penalidades: - advertência, na primeira infração -   II - multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), na segunda infração -   III - multa cobrada em dobro, nas infrações subseqüentes.  Parágrafo único - O valor da multa de que trata este artigo será atualizado anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que no caso de extinção desse índice será adotado outro criado por legislação federal, e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.     Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.     Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Anexo Único a que se refere o § 2º do artigo 1º da Lei nº   'A INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT, PODERÁ SER REQUERIDA PELA PRÓPRIA VÍTIMA DO ACIDENTE OU POR SEUS BENEFICIÁRIOS.'  Para receber o Seguro, devem ser apresentados os seguintes documentos:  No Caso de Morte:  certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.) -   certidão de óbito -   comprovação da qualidade de beneficiário.  No Caso de Invalidez Permanente:  certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.) -   relatório médico, atestando o tipo e grau definitivo de invalidez.  No Caso de Despesas Médicas e Suplementares:  certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.) -   comprovação dos gastos médicos, hospitalares ou ambulatoriais (recibos) -   relatório médico, discriminando o tratamento e alta definitiva.  Observações:  1) Procure uma companhia de seguros ou a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) - Tel: 0800-218484 ou a FENASEG (Federação Nacional dos Seguros Privados e Capitalização) - Tel: 0800-221204.  2) O prazo para requerer o DPVAT é de 20 anos.  3) As indenizações são pagas individualmente não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de junho de 2004. Henrique Leite-Vereador do PT.    JUSTIFICATIVA  O direito a informação é um direito fundamental do cidadão. O seguro conhecido como DPVAT muitas vezes não é utilizado pelas vítimas de acidentes de veículos por falta de informação.  O projeto objetiva colocar estas informações sobre o DPVAT bem visíveis nos locais onde as vítimas de acidentes e os seus familiares e amigos se encontram nestes momentos trágicos e difíceis.  Também estabelece uma multa para os órgãos e entidades que não cumprem a determinação legal. Henrique Leite-Vereador do PT.    PROJETO DE LEI nº 88/2004  Ementa: Denomina José Severino da Silva, Praça localizada no bairro de Nova Descoberta.    Art. 1° - Fica denominada Praça José Severino da Silva o logradouro público localizado na Av. Josélia, no Córrego da Areia.   Art. 2° - Este Projeto de Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de outubro de 2004. Paulo Dantas-Vereador PC do B.    JUSTIFICATIVA:  Os moradores da Av. Josélia, Córrego do Leôncio e Córrego do Comissário, em Nova Descoberta, através do Grupo Unidos de Nova Descoberta, solicitam que o Sr. JOSÉ SEVERINO DA SILVA, seja homenageado, através da denominação da Praça referida que se localiza no Córrego da Areia. A homenagem se apresenta em razão do ilustre senhor ter dedicado os melhores tempos de sua vida a luta em favor das comunidades onde residia, tendo inclusive conseguido a revitalização da praça que se sugere, nesta oportunidade, que tenha o seu nome.A homenagem é fruto do reconhecimento da comunidade ao trabalho que desenvolveu, o Sr. José da silva, como era conhecido.O pleito neste momento apresentado é balizado nas referências de luta do Sr. José da Silva, pelos próprios parceiros que como ele participaram do Conselho de Moradores da Av. Josélia. Juntamos para efeito de comprovação de que o mencionado logradouro público não tem nome o despacho da Dircon informando a situação atual do mesmo. Assim sendo nada mais justo que oferecer como reconhecimento de sua luta a comunidade o nome do logradouro público mencionado, como reconhecimento dos relevantes serviços sociais que prestou ao bem estar de sua cidade e da comunidade em que vivia. Sala de sessões da Câmara de Vereadores do Recife,28 de outubro de 2004.PAULO DANTAS-Vereador PC do B.     PROJETO DE LEI nº 89/2004  Ementa: Denomina Durval Urbano, área verde localizada no bairro de Dois Unidos.    Art. 1° - Fica denominada Praça Durval Urbano, o logradouro público localizado na confluência das ruas Luiz Ramos e Rua Canavial, no bairro de Dois Unidos.    Art. 2° - O Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de outubro de 2004.Paulo Dantas-Vereador PC do B.    JUSTIFICATIVA:  Os moradores dos bairros de Dois Unidos e Beberibe, através da Associação Comunitária de Beberibe, solicitam que o Sr. DURVAL URBANO, seja homenageado, através da denominação da Praça referida que se localiza na confluência das ruas Dr. Luiz Ramos Leal e rua Canavial no Bairro de Dois Unidos. A homenagem se apresenta em razão do ilustre senhor ter dedicado os melhores tempos de sua vida a luta em favor da comunidade onde residia, tendo inclusive criado e composto a Diretoria da Associação Comunitária do Bairro de Beberibe e adjacências. O Sr. Durval, quando vivo foi operário da ESSO, tendo participado da organização e da luta dos sindicatos a que era integrado, sendo uma pessoa que detinha grande prestígio na categoria e com os amigos que o cercava, pelo modo simples e alegre com que enfrentava as lutas em favor dos seus colegas de trabalho ou mesmo na defesa do interesse e bem-estar da comunidade. A homenagem é fruto do reconhecimento da comunidade ao trabalho que desenvolveu, o Sr. Durval, como era conhecido. O pleito neste momento apresentado é balizado nas referências de luta do Sr. Durval Urbano, pelos próprios
90	2004	611	2004-12-23T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projetos de Lei (parte I)	3	 parceiros que como ele participaram das lutas comunitárias e sindicais. Juntamos para efeito de comprovação de que o mencionado logradouro público não tem nome o despacho da Dircon informando a situação atual do mesmo. Assim sendo nada mais justo que oferecer como reconhecimento de sua luta a comunidade o nome do logradouro público mencionado, como reconhecimento dos relevantes serviços sociais que prestou ao bem estar de sua cidade e da comunidade em que vivia. Sala de sessões da Câmara de Vereadores do Recife,28 de outubro de 2004. PAULO DANTAS-Vereador PC do B     PROJETO DE LEI Nº 90/2004  EMENTA: Dispõe sobre a criação do programa de atendimento as pessoas que sofrem de depressão no Município do Recife.  Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o programa de atendimento as pessoas que sofrem de depressão no Município do Recife.  Art. 2º - Todo munícipe que sofre da doença conhecida como depressão terá direito a atendimento médico e psicológico gratuitamente. Parágrafo Único - Para efeitos desta Lei, serão atendidos inicialmente as pessoas cuja renda mensal familiar seja de até 05 (cinco) salários mínimos.  Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias após sua publicação.   Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de junho de 2004. Henrique Leite-Vereador do PT.    JUSTIFICATIVA  A depressão é uma doença que atinge cerca de 20% (vinte por cento) da população brasileira (fonte O.M.S.), atingindo o nível mais alto entre as doenças pesquisadas. A própria Organização Mundial de Saúde divulgou que apenas uma parcela das pessoas que sofrem de depressão procuram tratamento médico, sendo que muitos acabam, por problemas financeiros ou por falta de esclarecimentos, deixando de procurar ajuda. A depressão é conhecida como uma doença moderna, que pode levar a pessoa ao suicídio, no entanto com o tratamento médico apropriado pode ser solucionada. Neste sentido, é que elaboramos a presente proposição, com a finalidade de levar a população às condições de tratamento.    PROJETO DE LEI Nº 91/04  EMENTA: Dispõe sobre o funcionamento de creches no horário noturno e dá outras providências.  Art. 1º - Fica o executivo municipal autorizado a organizar no município do Recife o funcionamento de creches no horário noturno.   Art. 2º - Somente serão atendidas por este programa as crianças cujos pais ou responsáveis apresentarem à direção das creches comprovante de atividade noturna. Parágrafo único - O referido comprovante deve ser reapresentado a cada semestre.  Art. 3º - Se no decorrer do atendimento o pai ou a mãe, ou ainda quaisquer dos responsáveis, deixar de exercer a atividade noturna que ensejou o atendimento, a criança deixará de ser atendida pelo programa.   Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará e implementará os dispositivos contidos nesta Lei no prazo de 90 ( noventa ) dias, contados de sua promulgação.   Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de sessões da Câmara Municipal do Recife , 19 de março de 2004. Henrique Leite-Vereador do PT.    JUSTIFICATIVA  É sabido a dificuldade de muitos pais ou responsáveis de crianças pequenas, quando trabalham à noite, de conseguirem conciliar a atividade profissional com o cuidado das crianças. Daí o motivo pelo qual se faz necessário a promoção de condições que viabilizem a permanência das crianças e pupilos nas escolas públicas no horário noturno. Aliás, o Estatuto da Criança e do Adolescente, no Art. 54, inciso IV, garante o 'atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero às seis anos de idade'. Da mesma forma, a Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Art. 4º, inciso VI, assevera ser dever do Estado com a educação escolar pública, entre outras coisas, a 'oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando'.     PROJETO DE LEI Nº 92/2004  EMENTA: Denomina Escola Municipal Professora Hélia Maria Pereira, a próxima escola a ser construída na Cidade do Recife.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, RESOLVE:  Art. 1º - Denominar-se-á Escola Municipal Professora Hélia Maria Pereira, a próxima escola a ser construída na Cidade do Recife.   Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.   Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 05 de novembro de 2004. Dilson Peixoto-Vereador-PT.    JUSTIFICATIVA  Hélia Maria Pereira, pernambucana, nascida em 17 de fevereiro de 1948 no município de Cumarú viveu a maior parte da sua vida na cidade do Recife chegando aqui, ainda criança, no bairro do Cordeiro. Formada em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, e em História pela UNICAP, não exerceu a profissão de Advogada, pois assumiu a opção de ser educadora. Professora de história, iniciando sua carreira no início dos anos 70. Lecionou em vários estabelecimentos dentre eles o Colégio Salesiano e Marista (onde trabalhou durante 28 anos), pelo qual lutou por todos os meios contra o seu fechamento, mobilizando pais, alunos, ex-alunos, parlamentares e vários segmentos da sociedade civil. Mesmo aposentada não encerrou suas atividades de professora, ministrando aulas na UNICAP, no qual trabalhou durante 30 anos. Alem de professora, Hélia, também se destacou enquanto sindicalista, iniciando sua militância em 1978, na composição do grupo de oposição a Direção do Sindicato dos Professores - SINPRO-PE, entidade na qual passou a dirigir a partir de 82, lutando incansavelmente pela melhoria da qualidade de vida dos professores da rede privada de ensino, através de conquistas salariais e de trabalho. Batalhadora por uma sociedade mais justa e democrática, Hélia, assim como muitos homens e mulheres, era socialista, iniciando sua militância partidária no partido Comunista Brasileiro, filiando-se em 1991 no Partido dos Trabalhadores, com um grupo de companheiros do Movimento Sindical do SINPRO, Urbanitários e Bancários. Seu falecimento, no dia 6 de outubro do corrente, deixou transtornados muitos sindicalistas e militantes das lutas populares. Nada mais justo, portanto que esta homenagem aqui proposta, imortalizando a luta da professora Hélia Pereira, em prol da democracia, de educação e pelo socialismo. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de novembro de 2004. DILSON PEIXOTO-Vereador-PT.    PROJETO DE LEI Nº 93/2004  EMENTA: Denominar-se-á PRAÇA BATALHA DAS SALINAS a área desaclopada da Praça General Abreu e Lima, compreendida entre a Avenida Norte e o Cemitério dos Ingleses, bairro de Santo Amaro, nesta Cidade do Recife.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE resolve:  Art. 1º - Denominar-se-á PRAÇA BATALHA DAS SALINAS, a área desaclopada da Praça General Abreu e Lima, no bairro de Santo Amaro, nesta Cidade do Recife.   Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de novembro de 2004. JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA-CEL R 1-vereador.    JUSTIFICATIVA  1. O logradouro público em questão, apesar de integrar a Praça General Abreu e Lima, é totalmente desaclopado da m
91	2004	611	2004-12-23T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projetos de Lei (parte I)	4	esma, pelas seguintes razões:    a A maior parte da Praça General Abreu e Lima está cercada e voltada para a Avenida Cruz Cabugá -   b O logradouro está separado da Praça em questão por pista de rolamento que dá acesso à Avenida Cruz Cabugá para os coletivos que se destinam à cidade de Olinda e vizinhanças, vindos do bairro do Recife Antigo -   c O logradouro está voltado para a Avenida Norte e posicionado nos fundos do Cemitério dos Ingleses.  2. No logradouro, encontra-se implantado o Monumento aos Heróis da Batalha das Salinas, em homenagem aos luso-brasileiros e aos holandeses que travaram, nos primeiros dias de janeiro de 1654, a Batalha das Salinas. 3. A Batalha das Salinas foi travada no atual bairro de Santo Amaro, tendo por epicentro a região em torno do cruzamento da Avenida Norte com a Avenida Cruz Cabugá. 4. À luz de estudos arqueo-históricos, realizados pelo Instituto de Arqueologia, Histórico e Geográfico Pernambucano, é possível que o local do monumento tenha sido utilizado para posicionar tropa e peça de artilharia patriota durante a Batalha das Salinas. 5. A Batalha das Salinas é de reconhecida importância para a formação do Exército Brasileiro que concedeu ao aquartelamento da Comissão Regional de Obras da 7ª Região Militar, localizada em frente ao referido monumento, a denominação histórica de COMISSÃO DE OBRAS BATALHA DAS SALINAS. Do exposto, entendemos que esta proposição merecerá dos que fazem a Casa de José Mariano a melhor acolhida pois, atribuir o nome PRAÇA BATALHA DAS SALINAS ao logradouro em apreço é um resgate às raízes históricas do bairro de Santo Amaro, ligadas expressivamente à formação do EXÉRCITO BRASILEIRO. JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA-Cel R 1-Vereador.    PROJETO DE LEI nº 94/2004  Ementa: Denomina Maria José Mendes, nova rua aberta da Comunidade da Mustardinha.  Art. 1° - Fica denominada Rua Maria José Mendes a nova rua aberta paralela às ruas Major Mário Portela e Joaquim da Silva Caldas e entre a Primeira Travessa Joaquim Caldas e rua Itapolis, no Bairro da Mustardinha. Art. 2° - O Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de outubro de 2004.Paulo Dantas-Vereador PC do B.    JUSTIFICATIVA:  Os moradores do bairro da Mustardinha, através da Associação de Moradores da Mustardinha e dos moradores da comunidade, solicitam que a Sra. Maria José Mendes, seja homenageada, através da denominação da nova rua aberta paralela às ruas Major Mário Portela e Joaquim da Silva Caldas e entre a Primeira Travessa Joaquim Caldas e rua Itapolis, no Bairro da Mustardinha.A homenagem se apresenta em razão da ilustre senhora ter dedicado sua vida à educação infantil de 1ª à 5ª Série, na Mustardinha.A Senhora Maria José Mendes, trabalhou durante toda a sua vida na direção do Externato Floriano Peixoto, na comunidade da Mustardinha. Faleceu aos 86 anos, tendo educado gerações da comunidade, deixando saudades a seus familiares, amigos e em toda comunidade.A homenagem é fruto do reconhecimento da comunidade ao trabalho que desenvolveu, a Sra. Maria José Mendes. O pleito neste momento apresentado é balizado nas referências do trabalho pedagógico da Sra. Maria José, e pelos próprios colegas que como ela participaram das atividades educacionais. Juntamos para efeito de comprovação de que o mencionado logradouro público não tem nome conforme o despacho da Dircon informando a situação atual do mesmo. Assim sendo nada mais justo que oferecer como reconhecimento de sua contribuição à educação da comunidade o nome do logradouro público mencionado. Sala de sessões da Câmara de Vereadores do Recife, 28 de outubro de 2004.PAULO DANTAS-Vereador PC do B.    PROJETO DE LEI nº 95/2004  Ementa: Denomina Jorge Marinho de Souza, nova rua aberta da Comunidade da Mustardinha.  Art. 1° - Fica denominada Rua Jorge Marinho de Souza a nova rua aberta paralela a rua Maria José de Lima e entre as ruas João Lúcio Protetor e Rua Carlos Gomes, no Bairro da Mustardinha.  Art. 2° - O Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de outubro de 2004.Paulo Dantas-Vereador PC do B.    JUSTIFICATIVA:  Os moradores do bairro da Mustardinha, através da Associação de Moradores da Mustardinha e dos moradores da comunidade, solicitam que o Sr. JORGE MARINHO DE SOUZA, seja homenageado, através da denominação da nova rua aberta paralela a rua Maria José de Lima e entre as ruas João Lúcio Protetor e a Rua Carlos Gomes, no Bairro da Mustardinha.A homenagem se apresenta em razão do ilustre jovem ter dedicado os melhores tempos de sua vida a luta em favor da comunidade da Mustardinha, através da prestação de serviços sociais a população carente.O Sr. Jorge Marinho, quando vivo militou no MDB, depois PMDB, prosseguindo a luta do seu pai Gilvan Marinho de Souza. Em 01.01.2003, de triste memória o jovem Jorge Marinho foi assassinado em um assalto, deixando saudades a seus familiares e amigos. A homenagem é fruto do reconhecimento da comunidade ao trabalho que desenvolveu, o Sr. Jorge, como era conhecido. O pleito neste momento apresentado é balizado nas referências de luta do Sr. Jorge Marinho, pelos próprios parceiros que como ele participaram das lutas comunitárias. Juntamos para efeito de comprovação de que o mencionado logradouro público não tem nome o despacho da Dircon informando a situação atual do mesmo. Assim sendo nada mais justo que oferecer como reconhecimento de sua luta a comunidade o nome do logradouro público mencionado, como reconhecimento dos relevantes serviços sociais que prestou ao bem estar de sua cidade e da comunidade em que vivia. Sala de sessões da Câmara de Vereadores do Recife,28 de outubro de 2004.PAULO DANTAS-Vereador PC do B.     PROJETO DE LEI Nº 96/2004   EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo de Proteção do Patrimônio Histórico e Cultural do Recife - PROPAHC, e dá outras providências.  Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo de Proteção do Patrimônio Histórico e Cultural do Recife - PROPAHC, de natureza contábil especial, cujo objetivo é recuperar e preservar o patrimônio histórico e cultural do Recife.   Art. 2º - Os recursos do PROPAHC serão formados pelos seguintes créditos:  a dotações orçamentárias específicas do município -   b contribuições e dotações dos setores público e privado -   c 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) do valor dos contratos de obra de engenharia civil firmados pela Prefeitura da Cidade do Recife, seja através da administração direta ou indireta -   resultado operacional próprio.  Art. 3º - Os recursos do PROPAHC serão exclusivamente utilizados para apoiar financeiramente os projetos, serviços ou obras atinentes à recuperação ou preservação do patrimônio histórico e cultural do Recife.   Art. 4º - O PROPAHC será gerido pela Secretaria de Cultura do Recife, que, semestralmente, definirá um plano de aplicação financeira dos seus recursos, o qual será submetido, para aprovação ou modificações, ao Conselho Municipal de Cultura. Parágrafo Primeiro: O Conselho Municipal de Cultura só poderá introduzir modificações no plano de aplicação financeira, apresentado pela 
92	2004	611	2004-12-23T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projetos de Lei (parte I)	5	Secretaria de Cultura, se as mesmas forem aprovadas pela maioria dos seus integrantes. Parágrafo segundo: Depois de aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura, o plano de aplicação financeira deverá ser enviado à homologação do prefeito.   Art. 5º - O prefeito semestralmente enviará relatório à Câmara de Vereadores, contendo a posição de PROPAHC e suas respectivas aplicações.   Art. 6º - O orçamento municipal incluirá anualmente dotação específica destinada ao FUNDEPAHC, de acordo com o que estabelece o artigo 2º da presente lei.   Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Recife, de novembro de 2004. Waldemar Borges-Vereador.    JUSTIFICATIVA:  A criação de um fundo específico para dotar o município de recursos para cuidar do seu patrimônio histórico e cultural não é novidade que esteja surgindo no Recife. Várias cidades brasileiras já despertaram para a necessidade de adotar esse encaminhamento, inclusive Porto Alegre, onde fomos nos espelhar para apresentar o presente projeto-de-lei. A idéia é simples e clara: retirar uma parcela ínfima dos contratos de obras firmados pela prefeitura para garantir recursos que somados sejam suficientes para preservarmos o patrimônio histórico e cultural do Recife. Em outras palavras, a idéia é construirmos o futuro garantindo a preservação do passado. Essa iniciativa é oportuna em qualquer cidade, principalmente naquelas que, como o Recife, reúnem grande acervo histórico e cultural, mas que, no entanto, têm seu patrimônio arquitetônico, por exemplo, em sofrível estado de conservação. A alegação, verdadeira, diga-se, para essa precariedade é sempre a da falta de recursos. O presente projeto-de-lei visa contribuir para revertermos esse quadro, dotando a prefeitura e a sociedade de recursos que possam contribuir para fazermos frente a inalienável responsabilidade de preservarmos o nosso patrimônio. Waldemar Borges-Vereador.
93	2004	611	2004-12-23T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito João Paulo anuncia nova equipe de governo	1	"O prefeito João Paulo divulgou, na última terça-feira (21), no Salão Limoeiro, do Recife Praia Hotel, os nomes dos novos secretários de seu Governo. Para a próxima gestão, que começa a partir do dia 1º de janeiro de 2005, o prefeito anunciou os novos secretários de Serviços Públicos, Finanças, Política de Assistência Social e Saneamento, além da criação de cinco pastas e manutenção nos cargos de diversos integrantes da atual equipe. O número de secretarias continua o mesmo. Estavam presentes o vice-prefeito Luciano Siqueira e o ministro da Saúde, Humberto Costa.    Antes de nomear os novos secretários e anunciar as mudanças administrativas, o prefeito João Paulo fez um breve balanço de sua primeira gestão. A nossa forma de governar foi avaliada positivamente pelo próprio povo, com o resultado espetacular que tivemos nas urnas. Fizemos um governo para a maioria, enfrentando as palafitas e os problemas nos morros, desenvolvendo a saúde, a educação, os equipamentos culturais e o saneamento da cidade"", destacou.    A nova Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais foi criada para gerir as coordenadorias do Voluntariado -  de Política de Gênero -  e de Imprensa e Comunicação - que passa a substituir a extinta Secretaria de Comunicação Social. Outra nova pasta será a Secretaria de Planejamento Participativo, Desenvolvimento Urbano e Obras, instituída através da fusão entre as antigas secretarias de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã e de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente.Também será formada a Secretaria de Turismo, que antes incluía a área de esportes. Já a Secretaria de Educação passará a abrigar as atividades de esportes e lazer, transformando-se na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. A quinta pasta criada para a próxima gestão, que ainda não teve o seu secretário anunciado, será a de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, antiga Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Posteriormente, o prefeito João Paulo também vai anunciar o novo secretário de Administração e Gestão de Pessoas.    João Paulo decidiu ainda manter cinco secretários: Múcio Magalhães, da Secretaria da Coordenação Política do Governo (antiga Secretaria de Governo) -  Bruno Ariosto, de Assuntos Jurídicos -  Gustavo Couto, de Saúde -  João Roberto Peixe, de Cultura -  e João da Costa, que irá assumir a nova Secretaria de Planejamento Participativo, Desenvolvimento Urbano e Obras."""
94	2004	611	2004-12-23T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Confira o novo secretariado:	1	<b>Secretarias:</b>    Gestão Estratégica e Relações Internacionais: Lygia Falcão  Coordenação Política do Governo: Múcio Magalhães  Finanças: Elísio Soares  Assuntos Jurídicos: Bruno Ariosto  Planejamento Participativo, Desenvolvimento Urbano e Obras: João da Costa  Serviços Públicos: Dilson Peixoto  Saúde: Gustavo Couto  Educação, Esportes e Lazer: Maria Luiza Alessio  Política de Assistência Social: Paulo Dantas  Cultura: João Roberto Peixe  Turismo: Alfredo Bertini  Habitação: Carlos Padilha  Saneamento: Marcus Tullius    <b>Órgãos e coordenadorias vinculadas:    <i>Coordenadorias vinculadas à Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais:</i></b>  Imprensa e Comunicação: Ruth Vieira  Política de Gênero: Karla Magda  Voluntariado: Gabriela Cordeiro  <b><i>Órgãos vinculados à Secretaria de Planejamento:</i></b>  URB: César de Barros  Coord. de Orçamento Participativo e Participação Popular: Niedja Queiroz  Codecir: Nina Celeste  <b><i>Órgãos vinculados à Secretaria de Serviços Públicos:</b></i>  Emlurb: Roberto Gusmão  CTTU: Ricardo Queiroz  Csurb: Alexandre Sena  Guarda Municipal: Coronel Ramos  <b><i>Órgão vinculado à Secretaria de Educação:</b></i>  Ginásio de Esportes Geraldão: Jamerson de Almeida  <b><i>Órgão vinculado à Secretaria da Política de Assistência Social:</b></i>  Iasc: Paulo Dantas  <b><i>Órgão vinculado à Secretaria de Saneamento:</b></i>  Diretoria Geral de Meio Ambiente: Mauro Buarque  <b><i>Órgão vinculado à Secretaria de Cultura:</b></i>  Fundação de Cultura Cidade do Recife: Ada Siqueira  <b><i>Órgão vinculado à Secretaria de Finanças:</b></i>  Emprel - Rômulo Guerra
95	2004	610	2004-12-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Lei Nº 17.064/2004	1	LEI Nº 17.064/2004  Ementa: Introduz alterações na Lei no 15.563, de 27 de dezembro de 1991.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Os artigos 116 e 117-A da Lei no 15.563, de 27 de dezembro de 1991, passam a vigorar com as seguintes redações:  'Art. 116. A alíquota do imposto é:    I - 2% (dois por cento) para os serviços constantes no subitem 4.02 da lista de serviços do Art. 102 desta Lei, ainda que prestados por laboratórios, excetuando-se serviços de quimioterapia e radioterapia -     II - 2% (dois por cento) para os serviços de assistência à saúde inseridos no item 4 da lista de serviços do artigo 102, prestados por meio de convênio ou contrato formalmente celebrado com o Sistema Único de Saúde - SUS -     III - 4% (quatro por cento) para os serviços de quimioterapia e radioterapia constantes do subitem 4.02 e para os que fazem parte dos subitens 4.03 -  4.04 -  4.06 e 4.11 da lista de serviços do art. 102 desta Lei -     IV - 5% (cinco por cento) para os demais serviços.'   'Art. 117-A. Quando os serviços referidos nos subitens 4.01, 4.02, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.16, 5.01, 7.01, 10.03, 17.13, 17.15 e 17.18 da lista constante do artigo 102 desta Lei, bem como serviços de economistas no exercício de suas atividades profissionais, forem prestados por sociedades, o imposto será devido pela sociedade, por mês, em relação a cada profissional habilitado, seja sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal nos termos da lei aplicável.    § 1º O imposto será calculado considerando-se o número de profissionais habilitados, sejam sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade, à razão de:    I -até 3 (três) (por profissional e por mês), R$ 241,17 (duzentos e quarenta e um reais e dezessete centavos) -      II - de 4 (quatro) a 6 (seis) (por profissional e por mês), R$ 281,44 (duzentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos):     III - de 7 (sete) a 9 (nove) (por profissional e por mês), R$ 321,56 (trezentos e vinte um reais e cinqüenta e seis centavos) -      IV - de 10 (dez) em diante (por profissional e por mês), R$ 401,95 (quatrocentos e um reais e noventa e cinco centavos).     § 2º A sociedade pagará o imposto tendo como base de cálculo o preço do serviço quando:    I - os seus sócios não possuírem, todos, a mesma habilitação profissional -     II - tiver como sócio pessoa jurídica -     III - exercer qualquer atividade de natureza empresarial -     IV - exercer atividade diversa da habilitação profissional dos sócios -     V - existir na sociedade sócio não habilitado ao exercício das atividades definidas no respectivo contrato de constituição -     VI - a sua atividade for efetuada, no todo ou em parte, por profissional não habilitado ao exercício das atividades definidas no respectivo contrato social, seja ele empregado ou não -     VII - que possuam mais de 2 (dois) empregados não habilitados para cada sócio ou empregado habilitado.    § 3° O contribuinte poderá optar em recolher o imposto aplicando a alíquota prevista no inciso IV do artigo 116 desta Lei, tendo como base de cálculo o preço do serviço.    § 4° A opção de que trata o parágrafo anterior será definitiva em relação a todo Ano Civil.    § 5° O Poder Executivo regulamentará a forma de opção prevista no parágrafo terceiro.    § 6° Dos subitens da lista de serviço enumerados no caput deste artigo excetua-se no subitem 7.01, paisagismo.    § 7º A forma de tributação prevista no caput deste artigo, quanto ao subitem 4.02, refere-se apenas aos serviços de quimioterapia e radioterapia.'.    Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.
96	2004	610	2004-12-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos (parte I)	1	DECRETO Nº 20.841 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da RESERVA DE CONTINGÊNCIA o crédito suplementar de R$ 4.416.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e dezesseis mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    9000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  9001 - Reserva de Contingência  9001.99.999.9.999.9.030 - Reserva de Contingência  3.3.90.99-FT 01 - a Classificar  4.416.000  TOTAL  4.416.000   =========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria  4.416.000  TOTAL  4.416.000   =========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.842 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da RESERVA DE CONTINGÊNCIA o crédito suplementar de R$ 13.173,38 (treze mil, cento e setenta e três reais e trinta e oito centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    9000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  9001 - Reserva de Contingência  9001.99.999.9.999.9.030 - Reserva de Contingência  3.3.90.99-FT 01 - a Classificar  13.173,38  TOTAL  13.173,38   =========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.14.422.1.108.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  13.173,38  TOTAL  13.173,38   =========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.843 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da RESERVA DE CONTINGÊNCIA o crédito suplementar de R$ 684.661,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e um reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     9000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  9001 - Reserva de Contingência  9001.99.999.9.999.9.030 - Reserva de Contingência  3.3.90.99-FT 01 - a Classificar  684.661  TOTAL  684.661   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.107.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  4.910  4701.15.451.1.301.1.573 - Consolidação do Pólo Alfândega / Madre Deus - (MONUMENTA/BID)  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  360.222  4701.15.451.1.102.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  1.923  4701.15.451.1.106.1.576 - Requalificação dos Cursos D'água  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  2.936  4701.13.391.1.305.2.558 - Preservação da Memória Urbana  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria  79.706  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  234.964  TOTAL  684.661   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.844 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da RESERVA DE CONTINGÊNCIA o crédito suplementar de R$ 3.660,16 (três mil, seiscentos e sessenta reais e dezesseis centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    9000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  9001 - Reserva de Contingência  9001.99.999.9.999.9.030 - Reserva de Contingência  3.3.90.99-FT 01 - a Classificar  3.660,16  TOTAL  3.660,16   ========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1600 - SECRETARIA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  3.660,16  TOTAL  3.660,16   ========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 20 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejament
97	2004	610	2004-12-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos (parte I)	2	o, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.845 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da RESERVA DE CONTINGÊNCIA o crédito suplementar de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     9000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  9001 - Reserva de Contingência  9001.99.999.9.999.9.030 - Reserva de Contingência  3.3.90.99-FT 01 - a Classificar  36.000  TOTAL  36.000   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  36.000  TOTAL  36.000   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 20.846 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da RESERVA DE CONTINGÊNCIA o crédito suplementar de R$ 4.855,50 (quatro mil, oitocentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     9000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  9001 - Reserva de Contingência  9001.99.999.9.999.9.030 - Reserva de Contingência  3.3.90.99-FT 01 - a Classificar  4.855,50  TOTAL  4.855,50   ========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.137.2.136 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Cultura  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  4.855,50  TOTAL  4.855,50   ========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.847 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da GOVERNADORIA MUNICIPAL o crédito suplementar de R$ 1.500,00 (um mil, quinhentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.14.422.1.108.2.298 - Implementação de Políticas de Assistência e Prevenção à Violência Contra a Mulher  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  1.500  TOTAL  1.500   =====  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria  1.500  TOTAL  1.500   =====    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.848 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 52.733,00 (cinqüenta e dois mil, setecentos e trinta e três reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:   RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.306.2.538 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  52.733  TOTAL  52.733   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.107.2.541 - Manutenção do Sistema Viário  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  52.733  TOTAL  52.733   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 20 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.849 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em 
98	2004	610	2004-12-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos (parte I)	3	vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.04 , de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  43.000  TOTAL  43.000   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.137.2.136 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Cultura  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  4.000  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  2.000  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  18.000  3201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  8.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  11.000  TOTAL  43.000   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.850 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.137.2.136 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Cultura  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  9.000  3201.04.392.2.113.2.212 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Cultura do Município  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria  29.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  2.000  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  20.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  22.000  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  9.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  20.000  TOTAL  111.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  111.000  TOTAL  111.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
99	2004	610	2004-12-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos (parte II)	1	DECRETO Nº 20.851 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 10.500,00 (dez mil, quinhentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.604 - Fortalecimento do Processo de Descentralização dos Serviços de Saúde  3.3.50.43-FT 01 - Subvenções Sociais  10.500  TOTAL  10.500   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.217.2.614 - Desenvolvimento de Políticas Intersetoriais para Uma Cidade Saudável  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  10.500  TOTAL  10.500   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.852 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 810.361,00 (oitocentos e dez mil, trezentos e sessenta e um reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  161.000  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra  389.000  4801.10.302.1.216.2.620 - Desenvolvimento de Ações Voltadas para Políticas Específicas  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  260.361  TOTAL  810.361   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  612.361  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  198.000  TOTAL  810.361   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.853 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.306.2.538 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  150.000  TOTAL  150.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.107.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  150.000  TOTAL  150.000   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.854 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 11 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de R$ 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil  297.000  TOTAL  297.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 -Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.102.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  297.000  TOTAL  297.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de S
100	2004	610	2004-12-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos (parte II)	2	ouza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.855 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE o crédito suplementar de R$ 617.100,00 (seiscentos e dezessete mil, cem reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.102.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.48-FT 01 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas  617.100  TOTAL  617.100   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis  100.000    4700 -SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 -Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.107.1.563 -Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  517.100  TOTAL  617.100   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.856 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 95.925,00 (noventa e cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  95.925  TOTAL  95.925   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.334.2.115.2.159 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Desenvolvimento Econômico do Município  3.3.90.30-FT 02 - Material de Consumo  95.925  TOTAL  95.925   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.857 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 84.080,00 (oitenta e quatro mil e oitenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.308.2.582 - Administração e Fiscalização de Necrópoles  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  84.080  TOTAL  84.080   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.107.2.541 - Manutenção do Sistema Viário  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  84.080  TOTAL  84.080   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
101	2004	610	2004-12-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 2767 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. N. º 121/04 do Prefeito do Município de Petrolina,  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, a servidora NOEME FIDELIS DE MEDEIROS, Matrícula 55.232-6, Professora, que se encontra à disposição da Prefeitura do Município de Petrolina, a contar da publicação deste ato.     PORTARIA Nº 2768 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 414/2004 - GG, do Governador do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E:  Colocar à disposição do Governo do Estado de Pernambuco, para exercer suas atividades na Secretaria de Saúde - LAFEPE, com todos os direitos legais, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2004, o servidor RICARDO FREITAS DE MENDONÇA, Matrícula 17.107-7, do quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife.    PORTARIA Nº 2769 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2927 de 29 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial do Município, edição nº 465.  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2650 de 01 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 602, de 02 de dezembro de 2004, que concede promoção por titulação ao Professor II, Virgínia Maria Loureiro Xavier, matrícula 51.911-6 dada a conclusão do Curso de Mestrado, ter ocorrido após a sua aposentadoria, ou seja, em 21 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 2770 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2416 de 29 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, edição nº 590, de 30 de outubro de 2004.  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº2611 de 26 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 600, de 27 de novembro de 2004, por duplicidade de publicação.    PORTARIA Nº 2771 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. Nº 217/2004-GP do Prefeito do Município de Camaragibe - PE.  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, a servidora EDNA MARIA GARCIA DA ROCHA PESSOA, Professora, Matrícula 56.365-0, que se encontrava à disposição da Prefeitura de Camaragibe PE, a partir da publicação desta portaria.     PORTARIA Nº 2772 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 843/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, ANA PATRÍCIA MORORÓ DOS SANTOS, matrícula nº 40.495-0, da função gratificada de Vice - Dirigente da Escola Municipal Anexo São Cristóvão, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a referida função na Escola Municipal da Guabiraba, a contar de 27 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2773 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 806/2004 - GAB/SSP e na Carta nº 28/2004 - CTTU,  R E S O L V E:  Nomear o subinspetor CARLOS PAES BARRETO, Mat. 24.140-4, para assumir a Coordenação de Planejamento e Articulação de Trânsito e o subinspetor Paulo de Tarso Amorim dos Anjos (Mat. 23.256-6), o inspetor Izaias Rogério C. do Nascimento (Mat. 24.154-4), o inspetor Marcílio Domingos da Silva (Mat. 24.233-9) e o inspetor Ricardo Mariano da Silva (Mat. 24.303-9) para o cargo de coordenador de trânsito, a contar de 01 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2774 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 869/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, JOSIANE ALCÂNTARA SILVA COSTA, matrícula nº 57.327-4,Assistente de Direção, para responder cumulativamente, pela função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Vila São Miguel, da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular ROZELMA XIMENES FERREIRA, matrícula nº 56.710-5, que se encontra de Licença Médica, no período de 30 de novembro a 29 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2775 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.52173.9.04, com base no Parecer nº 1465/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 29 e 31 da Lei nº 16.730/2001, combinado com o § 7º, do artigo 40, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor SEVERINO DO NASCIMENTO, Sra. GUIOMAR MENEZES DO NASCIMENTO, viúva CPF 018.664.244-08, no valor de R$343,10 (trezentos e quarenta e três reais e dez centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 04.846-0, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 04 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2776 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.42975.1.04, com base no Parecer nº 1426/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor PEDRO IVO RABELO FERREIRA, Sra., FLÁVIA MOTA RABELO FERREIRA, ex-esposa, CPF nº 397.950.984-20, e MARILENE DE FÁTIMA GUEDES NOGUEIRA, viúva, (Processo nº 07.42785.1.04, no valor de R$6.827,79 (seis mil, oitocentos e vinte e sete reais e setenta e nove centavos), dividido em 02(duas)cotas partes iguais, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 03.014-6, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 01 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2777 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.43281.7.04, com base no Parecer nº 1266/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto nos artigos 29 e 31, da Lei Municipal nº 16.730/2001, bem como no artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor ANTÔNIO RODRIGUES REVOREDO, Sra. IRENE DE LIRA REVOREDO, viúva, CPF nº 060.970.514-84, no valor de R$ 595,78 (quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 02.472-8, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 14 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2778 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.34651.0.04, com base no Parecer nº 1337/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com as modificações da Emenda Constitucional nº 41/2003, 31,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor SEVERINO LUIZ DE FRANÇA, Sra. MARIA DE FÁTIMA DA SILVA FRANÇA, viúva, CPF nº 859.2
102	2004	610	2004-12-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	44.744-53, IVONETE MARIA DA SILVA, (companheira) Processo nº 07.34610.1.04, ERICKA MARIA DA SILVA FRANÇA, ÉLIDA MARIA DA SILVA FRANÇA e PRISCILA MARIA DE FRANÇA, (filhas menores), no valor de R$ 887,47 (oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e sete centavos), dividida em 05(cinco) cotas partes, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 08.287-7, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 27 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 2779 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.08637.3.04, com base no Parecer nº 1376/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 29, Inciso I, combinado com o artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ TAVARES FILHO, Sra. MARIA JOSÉ DOS SANTOS, na qualidade de companheira, CPF nº 533.096.857-20, no valor de R$ 286,00 (duzentos e oitenta e seis reais), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 19.319-0, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 18 de agosto de 2002.    PORTARIA Nº 2780 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.50167.1.04, com base no Parecer nº 1387/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal, combinado com os artigos 29, Incisos I e III, Alínea 'c' e artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor SEVERINO JOSÉ DE SOUZA SOBRINHO, Sra. SEVERINA ERALDA ARAÚJO DE SOUZA, viúva, CPF nº 033.476.814-44, ELAINE ARAÚJO DE SOUZA e ANALICE ARAÚJO DE SOUZA, filhas menores, representadas pela sua genitora, no valor de R$ 893,27 (oitocentos e noventa e três reais e vinte e sete centavos), dividida em 03 (três) cotas partes, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 08.545-5, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 07 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2781 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.49817.6.04, com base no Parecer nº 1336/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor MANOEL CARVALHO FILHO, Sra. MARIZA VIEIRA CARVALHO, viúva, CPF nº 415.222.654-49, no valor de R$ 343,10 (trezentos e quarenta e três reais e dez centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 08.287-7, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 05 de outubro de 2004.      PORTARIA Nº 2782 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.42785.1.04, com base no Parecer nº 1480/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 29, inciso 1º, c/c 0 artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor PEDRO IVO RABELO FERREIRA, Sra. MARILENE DE FÁTIMA GUEDES NOGUEIRA, viúva, CPF nº 186.690.854-53, e FLÁVIA MOTA RABELO FERREIRA, ex-esposa, (Processo nº 07.42975.5.04, no valor de R$6.827,79 (seis mil, oitocentos e vinte e sete reais e setenta e nove centavos), dividido em 02(duas)cotas partes iguais, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 03.014-6, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 01 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2783 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.50549.1.04, com base no Parecer nº 1417/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 29, Inciso I, combinado com o artigo 31, inciso II, alínea 'b', da Lei nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ BENTO CAMPÊLO, Sra. MARIA ISRAEL DA SILVA CAMPÊLO, CPF 767.879.314-68, viúva, no valor de R$263,92 (duzentos e sessenta e três reais e noventa e dois centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 01.474-0, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 30 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2784 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 676/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2755/04, datada de 15 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial nº 608 do dia 16 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 0151 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição sob o nº 07.02752.7.03, com base nos Pareceres nº 660/2003 e nº 1188/2004, Cota nº 853/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, compulsoriamente, por haver completado 70 (setenta) anos de idade em 15/09/2003, com proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado à razão de 1/35 (hum trinta e cinco avos) por ano, e, incorporados a estes, a gratificação de Risco de Vida e Exercício da Profissão, que vem percebendo ininterruptamente, há mais de 02(dois) anos, além do adicional por tempo de serviço o servidor OSCAR CORREIA DE LIMA, Agente de Defesa do Patrimônio, matrícula nº 54.975-9.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção
103	2004	610	2004-12-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	CHEFIA DE GABINEBTE    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o art. 26 da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94,  a Chefia de Gabinete do Prefeito do Município do Recife, diante do fracasso do Processo Licitatório, Convite nº 021/2004, torna público e reconhece a DISPENSA DE LICITAÇÃO para aquisição de 07(sete) Computadores e um Projetor Multimídia para atender ao Gabinete do Prefeito - Governadoria Municipal, pelo valor de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), à empresa Micro Office Informática Ltda. Esta Dispensa tem por fundamento o Inciso VII, do Art. 24, da Lei nº 8.666/93. Recife, 20 de dezembro de 2004. José Hermes de Araújo Filho - Diretor do DAS/GP. Ratifico a dispensa com base no art. 26, fundamentada no art. 24, inciso VII, da Lei nº 8.666/93. Lygia Maria Veras Falcão - Chefe de Gabinete do Prefeito.    SECRETARIA DE CULTURA      DISPENSA DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a Dispensa de Licitação relativa à contratação da AGAM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ 08.018.574/001-07, no valor de R$13.197,63 (treze mil cento e noventa e sete reais e sessenta e três centavos), com recursos pela Dotação Orçamentária nº 3201.13.391.1.211.2.309 - Elemento de Despesa nº 44 90 51, para realização das obras de construção da nova reserva técnica, da nova sala de biblioteca e de adequação da sala de administração do MAMAM, por um período de  15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 24, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 14 de dezembro de 2004. Fernando Duarte da Fonsêca. Secretário Adjunto.Ratifico a Dispensa de Licitação nos termos do art. 24, inciso I e 26 da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 14 de dezembro de 2004.João Roberto Costa do Nascimento.Secretário de Cultura.      DISPENSA DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para a contratação direta da Empresa RIBEIRO REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.315.678/0001-80, com sede na Av. Conde da Boa Vista, nº 1.377, Boa Vista, Recife, PE, para o fornecimento de combustível, destinado a abastecer os veículos de sua propriedade e os locados, no valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por não acudirem interessados a dois processos licitatórios consecutivos, de acordo com o artigo 24, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93.Recife, 10 de dezembro de 2004.MARLENE BARROS DE MORAIS. Diretora Administrativo-Financeira. Ratifico a Dispensa de Licitação nos termos dos artigos 24, inciso V e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 10 de dezembro de 2004. SIMONE DE FIGUEIRÊDO LIMA.Diretora-Presidente.Republicado por ter saído com incorreção.     SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS      RESULTADO DE JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2004-CPLS-SECULT.Proposta classificada:SIMAS Empreendimentos e Serviços Ltda.(vencedora).Propostas desclassificadas: não houve. Empresa habilitada: SIMAS Empreendimentos e Serviços Ltda.Empresa inabilitada: não houve.Recife, 17 de dezembro de 2004.Josina Bezerra dos Santos.Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO      AVISO  TOMADA DE PREÇOS Nº 002/04-Objeto: Aquisição de material didático.A CPLE comunica que designou o dia 23 (vinte) de dezembro de 2004, às 09:00 (nove) horas, para abertura das propostas de preços, em sessão pública, a ser realizada na sala n° 02 da Diretoria Geral de Compras da Secretaria de Finanças, localizada no 2º andar do Edifício Sede da Prefeitura.Recife, 20 de dezembro de 2004.Tiago Alves Muniz.Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS      AVISO  CONVITE Nº 024/2004-CPLM/SEFIN - Secretaria de Finanças. Objeto: aquisição de 02 servidores de VPN, FTP e REDE LOCAL. Resultado de Habilitação e Julgamento das Propostas. Empresa habilitada: 1)PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Empresa inabilitada: não houve. Proposta classificada: não houve. Proposta desclassificada: 1)PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Tomada de Preços nº 006-2004-CPLM/SEFIN - Secretaria de Saúde. Objeto: aquisição de 04 (quatro) veículos utilitários, tipo minibus. Resultado de Julgamento das Propostas. Proposta classificada  (licitante vencedor/item): 1)FIORI VEICOLO LTDA./(01) Proposta desclassificada: 1)CAÇULINHA IMPORTS LTDA. Tomada de Preços nº 007-2004-CPLM/SEFIN - Secretaria de Finanças. Objeto: Aquisição de móveis e suas respectivas instalações, dentro do Plano de Ação do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal do Município - PNAFM RECIFE. Resultado de Habilitação e Julgamento das Propostas. Empresa habilitada: 1)GIROFLEX S/A. Empresa inabilitada: não houve. Proposta classificada (licitante vencedor/itens): 1)GIROFLEX S/A/(01,02). Proposta desclassificada: não houve. Recife, 20 de dezembro de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.    SECRETARIA DE SAÚDE    RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 030/2004-Objeto: Aquisição de mobiliários, para atender as necessidades do Hospital de Pediatria Maria Cravo Gama. Foi declarada vencedora a empresa CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO - ME nos itens 01 e 19 -  E.T.& CLAÚDIA COMÉRCIO E REPREESENTAÇÕES DE MÓVEIS LTDA (CENTAURO-REPRESENTAÇÕES) nos itens 02, 03 e 04  -  IPS-COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.no item 05 -  FERRUDD COM.E REP. LTDA.nos itens 06 e 15 -  SEVENE COMÉRCIO LTDA-ME.nos itens 07, 12, 13, 14 e 18 -  PAULO ALBERTO GONÇALVES DA SILVA ME.no item 11.Foram cancelados os itens: 08, 09, 10, 16 e 17.Recife 20 de dezembro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L/SAÚDE.    AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 038/2004-Objeto: Aquisição de aparelho de eletroterapia, para atender as necessidades do Distrito Sanitário I.A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 06/01/2005, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925-2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30.Recife 20 de dezembro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L/SAÚDE.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/04      1.  PARTES CONTRATANTES: O Município do Recife e a empresa ENGEMAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇO LTDA.    2. OBJETO DA DISPENSA: Prestação de Serviço de Operação, Assistência Técnica, Manutenção Preventiva e corretiva do Sistema de Ar Condicionado Central do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, do Gabinete do Prefeito e anexo.      3.   PRAZO:  58 (cinqüenta e oito) dias, com início no dia 03.11.2004 e término no dia 31.12.2004.      4.   JUSTIFICATIVA DA DISPENSA: A Dispensa de Licitação encontra respaldo no inciso IV do art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo em vista a necessidade de manter em funcionamento o sistema de ar condicionado do Edifício Sede da Prefeitura do Recife e da não conclusão do processo licitatório nº 013/2004 - CPLOSE neste ano, devido aos estudos das modificações de algumas cláusulas constantes do Edital.      5.  RAZÃO DA ESCOLHA DA EXECUTANTE: A Empresa Engemar Construção e Serviço Ltda, 
104	2004	610	2004-12-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	atendeu às exigências da administração e apresentou o menor preço entre as empresas que foram cotadas.    6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para realização desta despesa correrão por conta da Dotação Orçamentária nº  2001.04.122.1.314.2.601 e o elemento de despesa de nº3.3.90.39.      7. VALOR DA PROPOSTA: O valor  global  do  contrato é  de  R$ 48.797,14 (quarenta e oito mil, setecentos e noventa e sete reais e quatorze centavos).Recife, 27 de outubro de 2004.MÁRCIA MARIA LOPES LEÃO Ordenadora de Despesas do DAS/SSP      Ratifico a Dispensa de Licitação com base no art. 24,  inciso IV da Lei 8666/93 e suas alterações.RICARDO QUEIROZ Secretário de Serviços Públicos    Republicado por incorreção
105	2004	610	2004-12-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Edital de Concurso de Agermiações Carnavalescas	1	EDITAL DE CONCURSO  DE AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público que realizará o Concurso de Agremiações Carnavalescas do Carnaval 2005, que terá lugar na Av. Dantas Barreto, nos dias 06, 07 e 08 de fevereiro de 2005 e cujas inscrições serão efetuadas no período de 03 a 14 de janeiro de 2005, na Casa do Carnaval, localizada no Pátio de São Pedro, nº 52, bairro de Santo Antônio, nesta cidade, no horário de 15h às 19h, mediante as condições estabelecidas no Regulamento do Concurso, que estará à disposição dos interessados, a partir desta data, na sede da Prefeitura do Recife, 6 ª andar, sala 22, onde serão obtidas outras informações ou pelo fone 3425.8018 3425.8046, fax 34258810, e-mail albemar@recife.pe.gov.br. Recife, 15 de dezembro de 2004.    REGULAMENTO    CONCURSO DE AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS - 2005  1-DA FINALIDADE    O Concurso de Agremiações Carnavalescas tem por finalidade valorizar e fortalecer as agremiações carnavalescas que atuam no Recife.  A premiação dos primeiros colocados de cada modalidade é uma das formas de estimular a produção das agremiações, possibilitando a conversão de suas apresentações, num futuro próximo, em grandes espetáculos.   Entende-se por modalidade cada um dos diversos tipos de manifestações carnavalescas: Maracatus de Baque Virado e de Baque Solto, Caboclinhos, Tribos de Índios, Clubes de Frevo, Clube de Bonecos, Troças, Bois de Carnaval, Blocos, Ursos e Escolas de Samba.    2-DOS PARTICIPANTES  2.1 Poderão participar do Concurso agremiações filiadas ou não à Federação Carnavalesca de Pernambuco, Federação das Escolas de Samba de Pernambuco, Associação dos Maracatus de Baque Solto e Associação das Escolas de Samba de Pernambuco, que se enquadrarem nos critérios estabelecidos neste regulamento.    3-DAS INSCRIÇÕES    3.1.As inscrições serão realizadas de 03 a 14 de janeiro de 2005, das 15h às 19h na Casa do Carnaval, Pátio de São Pedro, nº 52, nesta cidade.    3.2.No ato da inscrição, os candidatos, pessoa jurídica, deverão apresentar cópias dos seguintes documentos:  Ata de posse da atual diretoria e Inscrição do CNPJ - dentro do prazo de validade e pessoa física: comprovante de residência, identidade e CPF -     4-DA APRESENTAÇÃO  A apresentação das agremiações concorrentes, de primeira e segunda categorias, será realizada na Av. Dantas Barreto, nos dias 06, 07 e 08 de fevereiro.     5-DA COMISSÃO JULGADORA   A Comissão Julgadora dos desfiles será escolhida pela Coordenação do Concurso.      6-DO JULGAMENTO    6.1 Os itens de julgamento que foram estabelecidos pela FCCR em reunião com as agremiações em novembro de 2004, constarão do anexo único, parte integrante deste regulamento.    6.2.O julgamento será procedido de acordo com  as normas estabelecidas para cada modalidade de agremiação.     6.3.Em caso de empate, o presidente, escolhido pela própria comissão julgadora, dará o voto de minerva.  7-DA PREMIAÇÃO    7.1 Para cada agremiação vencedora será conferida premiação de acordo com a modalidade e categoria a que pertença, não cabendo percentagens às entidades associativas e/ou federativas. 7.2. Só serão premiadas as agremiações de 1ª, 2ª categorias e categoria única.    7.3.Os campeões e vice-campeões de cada modalidade receberão troféus, além dos  prêmios em dinheiro, conforme relação abaixo:    AGREMIAÇÕES PREMIAÇÃO VALORES R$  BOIS - CATEGORIA ÚNICA 1º Lugar  1.000,00    2º Lugar 500,00  URSOS - CATEGORIA ÙNICA 1º Lugar 1.000,00   2º Lugar   500,00   TROÇAS DE 1ª CATEGORIA 1º Lugar 4.000,00   2º Lugar     2.000,00  TROÇAS DE 2ª CATEGORIA 1º Lugar 2.000,00   2º Lugar   1.000,00  BLOCOS DE PAU E CORDA DE 1ª CATEGORIA 1º Lugar 5.000,00   2º Lugar     3.000,00  BLOCOS DE PAU E CORDA DE 2ª CATEGORIA 1º Lugar 2.000,00   1º Lugar     1.000,00  CLUBES DE FREVO DE 1ª CATEGORIA 1º Lugar 5.000,00   2º Lugar     3.000,00  CLUBES DE FREVO DE 2ª CATEGORIA 1º Lugar 2.000,00   2º Lugar     1.000,00  CLUBES DE BONECOS - CATEGORIA ÚNICA 1º Lugar 3.000,00   2º Lugar      2.000,00  ÍNDIOS - CATEGORIA ÚNICA 1º Lugar 2.000,00   2º Lugar    1.000,00  CABOCLINHOS DE 1ª CATEGORIA 1º Lugar 5.000,00   2º Lugar     3.000,00  CABOCLINHOS DE 2ª CATEGORIA 1º Lugar 2.000,00   2º Lugar    1.000,00  MARACATUS DE BAQUE VIRADO DE 1ª CATEGORIA 1º Lugar 5.000,00   2º Lugar   3.000,00  MARACATUS DE BAQUE VIRADO DE 2ª CATEGORIA 1º Lugar 2.000,00   2º Lugar      .000,00  MARACATUS DE BAQUE SOLTO DE 1ª CATEGORIA 1º Lugar 5.000,00   2º Lugar    3.000,00  MARACATUS DE BAQUE SOLTO DE 2ª CATEGORIA 1º Lugar 2.000,00   2º Lugar    1.000,00  ESCOLAS DE SAMBA DE 1ª CATEGORIA 1º Lugar 5.000,00   2º Lugar    3.000,00  ESCOLAS DE SAMBA DE 2ª CATEGORIA 1º Lugar 2.000,00   2º Lugar      .000,00  DESTAQUES 20  6.000,00  TOTAL  92.000,00    7.4 Serão atribuídos prêmios de destaque e troféus para participantes das diversas    agremiações, escolhidos durante o Concurso, pela Comissão Julgadora.     7.5 Do pagamento dos prêmios, serão deduzidos os impostos legais.    8-DO RESULTADO    O resultado será divulgado no dia 10 fevereiro de 2005, na Casa do Carnaval, Pátio de São Pedro, nº 52, após a apuração.    9-DOS COMPROMISSOS    As agremiações carnavalescas inscritas deverão apresentar-se em dia e hora designados pela Coordenação do Concurso.    10-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS    10.1 Poderão participar do Concurso agremiações que, ao concorrerem no ano de 2004, obtiveram pontuação acima de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis de serem adquiridos na sua categoria, ficando as de 1ª categoria, que obtiveram menos pontos, rebaixadas à 2ª categoria e as de 2ª, desabilitadas para o Concurso. A agremiação que participar pela primeira vez desfilará como aspirante.     10.2 Na área que compreende o desfile (concentração, passarela e dispersão), não deverá ficar nenhuma alegoria ou outro elemento pertencente à agremiação desfilante, sob pena de a agremiação responsável ser desclassificada.     10.3 A agremiação que fizer uso do microfone para outros fins que não seja para cantar músicas de sua agremiação estará automaticamente desclassificada.    10.4 O item empolgação será julgado do início ao fim do percurso estabelecido.     10.5 As agremiações que não confirmarem sua participação no Concurso, através das inscrições definidas por este regulamento, farão seu desfile em local, data e horário estabelecidos pela Comissão de Ciclos Culturais da Prefeitura do Recife.  10.6 A agremiação que provocar qualquer tipo de transtorno, fora ou dentro da área que compreende o Concurso, durante a Apuração ou diante de outro concorrente, será automaticamente desclassificada pela Coordenação do Concurso, sendo impedida de concorrer nos próximos 02 (dois) anos.    10.7 Não será permitido às agremiações (dirigentes ou participantes) contato com a Comissão Julgadora antes ou durante a realização do Concurso.    10.8 À Coordenação é conferido o direito de alterar ou acrescentar as medidas que se fizerem necessárias à efetivação do CONCURSO.    10.9 Do resultado, qualquer agremiação concorrente poderá recorrer para o presidente da Comissão, no prazo improrrogável de 24 horas, a contar da divulgação do dito resultado, que será no
106	2004	610	2004-12-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Edital de Concurso de Agermiações Carnavalescas	2	 ato da apuração.    10.10 O recurso ficará limitado aos elementos extrínsecos relativos aos itens descritos no anexo único deste regulamento, sendo vedado ao recorrente se insurgir contra critérios de apreciação sobre a qualidade estética de analise que dependa da observação subjetiva dos membros da comissão.    10.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso.    10.12 Ao se inscreverem, todos os participantes aceitarão, automaticamente, as condições e determinações do presente regulamento.     Recife, 15 dezembro de 2005    Simone de Figueirêdo Lima João Roberto Costa do Nascimento  Presidente da FCCR  Secretário de Cultura
107	2004	610	2004-12-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portarias	1	PORTARIA Nº048 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:    Art.1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento-DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 2.194,00 (dois mil, cento e noventa e quatro reais), em favor da SECRETARIA DE CULTURA conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO-EM R$ 1,00     RECURSOS: Tesouro Municipal.  3200-SECRETARIA DE CULTURA  3201-Secretaria de Cultura-Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309-Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.52-FT 01-Equipamentos e Material Permanente 2.194  TOTAL 2.194   =====    Art.2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO-EM R$ 1,00     3200-SECRETARIA DE CULTURA  3201-Secretaria de Cultura-Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309-Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.30-FT 01-Material de Consumo 1.809  3.3.90.36-FT 01-Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física 385  TOTAL 2.194   =====    Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    PORTARIA  Nº  49  DE  20  DE  Dezembro  DE   2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 7.400,00 (sete mil, quatrocentos reais), em favor da GOVERNADORIA MUNICIPAL conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente               7.400  TOTAL                                                        7.400  =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física     7.400  TOTAL                                                                  7.400  ======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente     PORTARIA  Nº  50  DE  20  DE  Dezembro  DE   2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 360.319,00 (trezentos e sessenta mil, trezentos e dezenove reais), em favor da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.306.2.538 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo                                          90.599  5002.15.452.1.308.2.582 - Administração e Fiscalização de Necrópoles  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica        269.720  TOTAL                                                                360.319   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.306.2.538 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações                                              90.599  5002.15.452.1.308.2.582 - Administração e Fiscalização de Necrópoles  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações                                              229.720  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente                       40.000  TOTAL                                                                 360.319   =======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
108	2004	610	2004-12-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Governo	Secretário: Múcio Magalhães de Souza	Aviso	1	AVISO      O Secretário de Governo da Prefeitura do Recife, atendendo a recomendação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Recife, JOÃO PAULO LIMA E SILVA, torna público que nos dias 24 e 31 do mês em curso, será ponto facultativo nos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Recife, mantendo-se, portanto, os serviços essenciais, de acordo com as respectivas chefias.     Recife, 20 de dezembro de 2004.    José Múcio Magalhães  Secretário
109	2004	610	2004-12-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portaria	1	PORTARIA Nº 204 DE 20 DE 12 DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 874/2004-GAB/SE,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Educação-SE, para a Secretaria de Administração-SAD, a servidora SOLANGE LEITÃO, matrícula nº 56.695-5, devendo exercer suas funções na Diretoria Geral de Capacitação de Desenvolvimento Social, a contar de 01de novembro de 2004.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
110	2004	610	2004-12-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	1	DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO      INDEFERIMENTO  REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM 09.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.12705.0.04, ROSA MARIA RIBEIRO                        56828.3    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 09.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.16078.0.04, CONCEICAO MARIA SILVA DE MELO             54215.1  07.16089.1.04, MONICA BARROS DE AQUINO                   56786.0  07.16094.5.04, MARIA DE FATIMA C F DA SILVA              54683.6  07.16097.4.04, DIONE MACIEL SIMOES                       53851.6  07.27641.2.04, MARIA FRASSINETE XISTO VILELA            57108.5  07.28535.1.04, AICHA ESTIMA CHIBAYE FALCAO               55123.9    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 10.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.16594.8.04, ANA MARIA DE ARRUDA                       55121.0  07.16604.3.04, BENEDITA MELO DA SILVA                    54056.5  07.16605.0.04, MARIA EDILEUZA BARBOSA                   54859.0  07.16608.9.04, SONIA MARIA ARAUJO DO NASCIMENTO          56579.6  07.16612.6.04, IEDA CARLOS DE LIMA DA SILVA              53911.0  07.16617.8.04, MONICA MARIA SOARES SANTANA DE MELO    56863.2  07.16620.9.04, ERODITA DANGELIS                          53553.6  07.16621.5.04, ANA LUCIA COSTA ARTEIRO                   55687.1  07.16627.3.04, CRISTINA MARIA TENORIO CAVALCA            54672.6  07.16683.0.04, MARIA AMELIA DA SILVA                     37665.0  07.16685.3.04, LUCENIRA FABIA FEITOSA BARBOSA            57295.7  07.16781.2.04, MONICA MARIA RABELO R LAFAYETT            54744.5  07.17162.4.04, CLAUDENI RODRIGUES DOS SANTO              54791.9  07.17171.3.04, FATIMA VALERIA M DE O TEIXEIRA            53994.8  07.17172.0.04, ISMAELI GONCALVES DE MOURA                54167.1  07.17183.1.04, MARIA STELA DE OLIVEIRA MARTINS           57371.4  07.17184.8.04, MARIA DA CONCEICAO MOTA VIEIRA            54661.6  07.17193.7.04, DENISE DAMASCENODIU RAPOSO                57412.2  07.17195.0.04, ANA CLAUDIA MEDEIROS DO VALE              54810.7  07.17199.5.04, MARIA DAS GRACAS FERRAZ                   57038.5  07.17204.9.04, REGIA DALVA LOPES FERREIRA                55231.1  07.17211.5.04, MARIA DE FATIMA DO NASCIMENT              54381.8  07.17266.4.04, ABDA ALVES DA SILVA                       57363.8  07.17383.0.04, EDLA MARIA CRUZ DE LIMA                   54087.6  07.17411.4.04, ANNA PAULA DE VASC A FERREIRA             54644.9  07.17412.0.04, ELIANE ARAGAO SODRE DA MOTA               55839.6  DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    INDEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 13.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.49815.3.04, SONIA MARIA CORREIA LEITE                 54046.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 13.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.41962.7.04, MARIA DE FATIMA B DA SILVA                51749.6  15.59508.0.04, MARIA REJANE SOARES DA SILVA              12282.9    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 13.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.30255.2.04, VERA LUCIA HIGINO DE SOUZA                56446.0  07.50644.4.04, CLAUDIONOR RUFINO DE SANTANA              53412.3  07.53407.3.04, ROBERTO OLIVEIRA DE NORONHA               18596.5  07.53816.0.04, MARIA DO CARMO DE MELO                    53866.4  07.53986.3.04, MARIA DE LOURDES DOS S FERNAND            55269.4  07.54051.8.04, SORAIA DE MELO CAVALCANTI                54464.7  07.54528.9.04, MARIA DAS DORES DA COSTA                  55900.5  07.54570.5.04, PEDRO AMARO GOMES                         21889.0  07.54694.6.04, ANGELO MANUEL DE M BARRETTO               20174.0  07.54712.4.04, NEWTON DE OLIVEIRA FILHO                  18454.8  07.54851.4.04, CLEIDE MARIA OLIVEIRA DA SILVA            56562.9  07.54909.2.04, VERONICA MARIA BARROS CESARIO             26921.3  07.55284.6.04, MARIA DA GLORIA DO NASCIMENTO             18446.1  07.55296.4.04, MARIA DAS GRACAS DE MELO                  19598.1  07.55850.1.04, WALDIVIA DE OLIVEIRA CAVALCANT            52031.7  07.56119.9.04, REGINA HELENA COELHO T CAVALCA            32493.8  15.61636.2.04, FERNANDO PAULO DO N ALBUQUERQU            56542.8    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 13.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.15851.7.04, MARIA DA CONCEICAO DE FREITA              53218.8  07.15856.9.04, MARIA DAS GRACAS C DE MELO                52164.3  07.15912.6.04, FERNANDA FERNANDES VIEIRA                 38376.8  07.16198.5.04, MARIA DO SOCORRO A. BARBOSA               53158.3  07.16228.1.04, CARLA REGINA DA SILVA BEZERRA             41644.9  07.16289.0.04, ROSANGELA MARIA VITAL DA SILVA            54347.3  07.16324.0.04, MARIA DAS GRACAS CARVALHO NUNES           53234.0  07.16325.7.04, RAIMUNDA ALVES DE ANDRADE                 52562.0  07.16326.3.04, TEREZA CRISTINA VASCONCELOS B. DE MELO    38462.0  07.16327.0.04, EDILZA MARIA RODRIGUES DE SOUZA SILVA     53173.1  07.16424.5.04, MARILUCE FRANCA ARAGAO                    52213.8  07.16428.0.04, MARIA DAS GRACAS DA SILVA RO              53134.4  07.16505.5.04, ROSEANE FRANCA DE C BARROS                41235.2  07.16691.3.04, MARIA HOSANA DE A GUEIROS                 38338.5  07.16696.5.04, RAPHAELLA PADILHA DE M.RAMOS              44848.1  07.16707.7.04, MARIA DE LOURDES VENTURA NOBRE            39278.8  07.16709.0.04, MARIA DE LOURDES CAZE DONATO              39294.0  07.16726.1.04, BARBARA JIMENA A LINS F.                  41307.1  07.16739.6.04, DANIELI MARIA DA SILVA                    41611.9  07.17220.4.04, FERNANDA MARIA DE H PEDROSA               52135.1  07.17222.7.04, MARIZELIA ALVES DE ARRUDA                 44861.0  07.17325.0.04, ADRIANA SILVA CHAGAS                      41300.0  07.17326.7.04, LUCILA DA COSTA DORNELAS C               51848.8  07.17342.2.04, MARIA DE FATIMA DOS SANTOS                38465.4  07.17358.6.04, MARIA CELIA RO DE FI AQUINO               37609.5  07.17495.3.04, ALICE MARIA DOS SANTOS                    52104.0  07.17533.2.04, MARIA DAS NEVES CARVALHO                  52599.8    INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 13.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.16069.0.04, PATRICIA GONCALVES DOS SANTOS             33355.6  07.42050.1.04, IRACI VIEGAS DE SIQUEIRA                  54301.4  07.50797.5.04, DAVID DIONISIO PIMENTEL                   13839.9    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 13.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.24610.9.04, CATIA CRISTINA DE MOURA MARQUES           41269.7    REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM 13.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.34217.8.04, FERNANDA GONCALVES DE MOURA               33493.5    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 13.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.12897.6.04, VERONICA MENDONCA NASCIMENTO              57279.4  07.13045.3.04, CATARINA ESMERALDA DE H LEAL              53987.6  07.13140.6.04, MARIA GONCALVES MACEDO COSTA        
111	2004	610	2004-12-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	2	      54003.4  07.13336.8.04, RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA            32398.4  07.13464.6.04, JAIRA GOUVEIA ANANAIS                     37676.0  07.13610.2.04, LUCILANI MARIA BEZERRA MELO               56860.9  07.13651.0.04, ALCELIA VALENCA R. DE OLIVEIRA            55741.9  07.13687.5.04, MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS SOUZA       53579.4  07.16170.3.04, DESINALDA BORGES MORAIS                   51643.2  07.16176.1.04, ILO CAVALCANTI SANTOS                     53271.9  07.16181.5.04, ROSEMARY LINS W DE BARROS                 44838.6  07.16196.2.04, KATIA MARIA BARBOSA DE OLIVEIR            37632.0  07.16201.6.04, MARIA EDI DA SILVA                        39084.2  07.16212.8.04, ANDREA BATISTA DE OLIVEIRA                44728.4  07.16215.7.04, QUELCILENE MARIA DA S DE SOUZA            38423.3  07.16236.4.04, BETHSABA SOARES DO NASCIMENTO             53151.1  07.16238.7.04, LINDALVA ALICE DE SOUZA                   51890.9  07.16241.8.04, PATRICIA REIS DELGADO                     40452.5  07.16257.1.04, ANA PAULA PAIVA DE MOURA                  41606.6  07.16263.1.04, UERICA VICENTE DE SOUZA                   44793.0  07.16273.7.04, SEVERINA MARIA DUDA                       52695.6  07.16274.3.04, KATE LIMEIRA CAVALCANTI                   38143.5  07.16281.0.04, LEDINICE MARIA DA SILVA OLIVEIRA          53166.0  07.16293.8.04, GICELIA FLAVIA NERI DE LYRA              37195.4  07.16301.0.04, MARILENE MARTA LEONIDIA DE FRANCA         52231.0  07.16706.0.04, MAYLINE SHIRLEY C DE MOURA                44759.5  07.16708.3.04, ELIZETE MARIA DOS SANTOS                  38392.0  07.16712.0.04, FABIANA PAULINO G FREITAS                 41699.9  07.16716.6.04, NELY DO COUTO COSTA                       39281.1  07.16730.9.04, ALEX JOSE DE SANTANA                      40458.2  07.16735.0.04, ERUNDINA MARIA AMARANTE DE MOU            39046.0  07.21702.0.04, MARCILIA CAMPOS ARAUJO                    39280.7  07.21709.4.04, ANDREA ELIZETE P. DOS SANTOS              41561.0  07.21720.8.04, ANGELA MARIA NEVES CARDOSO               54126.5  07.21729.5.04, REJANE VIANA DOS SANTOS                   32304.7  07.21731.0.04, JOSIANE MARIA DA SILVA                    39523.7  07.21733.2.04, KATIA DE FARIAS LEAL                      57352.8  07.21735.5.04, MARIA MARGARETH A SOARES                  32773.6  07.21754.0.04, NEIDE GOMES DE SOUZA CONSERVA             57096.9  07.22064.7.04, JULIO FARIA DA SILVA BRAGA SOB            38228.3  07.25476.4.04, TELMA DE FATIMA ARAUJO LIMA               13325.3  07.32110.1.04, MARIA DO ROSARIO GOMES DA MOTA SILVA    57093.5  07.32121.3.04, TACILEA CARNEIRO NERY                    54377.0  07.32251.4.04, ALDINEA MARIA SILVA                       53554.0  07.34306.0.04, ELIVANE FERNANDES DO N MARTINS            32769.8  07.34469.7.04, ANTONIO EUCLIDES B JUNIOR                 56136.5  07.34479.2.04, ELIZABETH BRAZ LEMOS FARIAS               56711.0  07.34480.0.04, DIVANETE MAIA LOPES                       55157.3  07.34485.2.04, JOSELIA MARINHO PASSO                     32428.2  07.34797.4.04, ALTONIZIO COELHO RAMALHO                               12736.1  07.34823.5.04, MARTA MARIA GONCALVES DE OLIVE            56035.4  07.34837.6.04, ANA LUCIA DO REGO                         33083.4  07.35039.6.04, BENICIO INACIO DA SILVA                   53237.4  07.39391.6.04, ALDINA JERONIMO DIAS                      57388.1  07.41954.4.04, PEDRINA MARIA DO NASCIMENTO               53915.9  07.43214.8.04, TERESINHA MARIA DE ARAUJO                 52081.4  07.45709.4.04, VALERIA SILVA DE BARROS                   55021.3  07.46278.7.04, MARIA ILMA LIMA DE MORAIS                 53373.4  07.49069.0.04, MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO             54721.0  07.49481.8.04, INEZ MARIA BEZERRA DE LIMA                54353.0  07.53538.0.04, VERA LUCIA BASTOS DE MELO SILVA           55860.1    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 14.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.39159.6.04, JOSE ALVES DO PRADO                       20053.8    EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 14.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.28322.8.04, RICARDO TORRES NEGRAES                    64611.7  07.34428.9.04, JOSICLEIDE ALVES DE OLIVEIRA             64316.0  07.40871.8.04, DEISE BARROS DINIZ                        64510.6  07.48893.0.04, LUCIANA SIMOES AZEVEDO E SILVA            65367.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 14.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.50762.7.04, HILDA LOPES FEITOSA                       19323.8  07.51706.3.04, MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA CA            32147.0  07.53995.2.04, EUFROZINA MARIA PESTANA DE SOUZA          54670.7  15.84962.3.04, ANA MARIA DE ARAUJO LIMA                  54537.0    INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 14.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.39561.9.04, ANA ELIZABETH M F DOS SANTOS              21114.4  07.51268.6.04, JANAINA MARIA MARTINS C VIEIRA            39078.5  07.53509.0.04, LUIZ GONZAGA DE ALMEIDA E SI              56550.4    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 14.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.15851.7.04, MARIA DA CONCEICAO DE FREITA              53218.8  07.15856.9.04, MARIA DAS GRACAS C DE MELO                52164.3  07.15912.6.04, FERNANDA FERNANDES VIEIRA                 38376.8  07.16198.5.04, MARIA DO SOCORRO A. BARBOSA               53158.3  07.16228.1.04, CARLA REGINA DA SILVA BEZERRA             41644.9  07.16289.0.04, ROSANGELA MARIA VITAL DA SILVA            54347.3  07.16324.0.04, MARIA DAS GRACAS CARVALHO NUNES           53234.0  07.16325.7.04, RAIMUNDA ALVES DE ANDRADE                52562.0  07.16326.3.04, TEREZA CRISTINA VASCONCELOS B. DE MELO  38462.0  07.16327.0.04, EDILZA MARIA RODRIGUES DE SOUZA SILVA     53173.1  07.16424.5.04, MARILUCE FRANCA ARAGAO                    52213.8  07.16428.0.04, MARIA DAS GRACAS DA SILVA RO              53134.4  07.16505.5.04, ROSEANE FRANCA DE C BARROS                41235.2  07.16691.3.04, MARIA HOSANA DE A GUEIROS                 38338.5  07.16696.5.04, RAPHAELLA PADILHA DE M.RAMOS              44848.1  07.16707.7.04, MARIA DE LOURDES VENTURA NOBRE            39278.8  07.16709.0.04, MARIA DE LOURDES CAZE DONATO              39294.0  07.16726.1.04, BARBARA JIMENA A LINS F.                  41307.1  07.16739.6.04, DANIELI MARIA DA SILVA                    41611.9  07.17220.4.04, FERNANDA MARIA DE H PEDROSA               52135.1  07.17222.7.04, MARIZELIA ALVES DE ARRUDA                 44861.0  07.17325.0.04, ADRIANA SILVA CHAGAS                      41300.0  07.17326.7.04, LUCILA DA COSTA DORNELAS C                51848.8  07.17342.2.04, MARIA DE FATIMA DOS SANTOS                38465.4  07.17358.6.04, MARIA CELIA RO DE FI AQUINO               37609.5  07.17495.3.04, ALICE MARIA DOS SANTOS                    52104.0  07.17533.2.04, MARIA DAS NEVES CARVALHO                  52599.8      DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS      DEFERIMENTO  EXONERACA
112	2004	610	2004-12-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	3	O CARGO EFETIVO  EM 15.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.51608.1.04, LIANE BIAGINI                             61302.5
113	2004	610	2004-12-21T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Decreto Legislativo	1	DECRETO LEGISLATIVO Nº 262/2004   (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo.  Concede o Título de Cidadão do Recife ao Dr. Maurício Eliseu Costa Romão.     Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão do Recife ao Dr. Maurício Eliseu Costa Romão, pelos relevantes serviços prestados à comunidade recifense.     Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de dezembro de 2004. WALDEMAR BORGES-Presidente. GILBERTO LUNA -1º Secretário. JOÃO GLASNER-2º Secretário.   Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Eriberto Medeiros.     DECRETO LEGISLATIVO No 263/2004   (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo.  Concede a Medalha do Mérito José Mariano ao Dr. Laedson Bezerra.    Art. 1º - Fica concedida a Medalha do Mérito José Mariano ao Dr. Laedson Bezerra, pelos relevantes serviços prestados à comunidade recifense.     Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de dezembro de 2004. WALDEMAR BORGES-Presidente. GILBERTO LUNA -1º Secretário. JOÃO GLASNER-2º Secretário.   Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Eriberto Medeiros.      DECRETO LEGISLATIVO No 264/2004   (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo.  Concede o Título de Cidadão do Recife ao Deputado Federal Severino Cavalcanti.    Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão do Recife ao Deputado Federal Severino Cavalcanti, pelos relevantes serviços prestados à comunidade recifense.     Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de dezembro de 2004. WALDEMAR BORGES-Presidente. GILBERTO LUNA -1º Secretário. JOÃO GLASNER-2º Secretário.    Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Eriberto Medeiros.       DECRETO LEGISLATIVO No 265/2004  (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo.  Concede a Medalha do Mérito José Mariano ao Dr. José do Prado.    Art. 1º - Fica concedida a Medalha do Mérito José Mariano ao Dr. José do Prado, pelos relevantes serviços prestados à comunidade recifense.     Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de dezembro de 2004. WALDEMAR BORGES-Presidente. GILBERTO LUNA -1º Secretário. JOÃO GLASNER-2º Secretário.    Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Eriberto Medeiros.   PORTARIA Nº 441/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e os Memorandos s/nº, do Vereador Luiz Vidal,  R E S O L V E     Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora Juanita Kerik Vidal, matrícula nº 95.316-4, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Vidal, a partir de 30 de novembro de 2004.     Art. 2º - Nomear a cidadã Sulamita Kerik Vidal, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Vidal, a partir de 30 de novembro de 2004, servindo a presente como título. Publique e cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 10 de dezembro de 2004. Gilberto Luna-1º Secretário.
114	2004	610	2004-12-21T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA Nº 442/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e os Memorandos s/nº, Vereador Luiz Vidal,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Vidal, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  95.316-4 Juanita Kerik Vidal 96,15 -  95.471 Sulamita Kerik Vidal  - 96,15    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de dezembro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife,  em 10 de  dezembro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário      PORTARIA Nº 443/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 042/2004, do Vereador Luiz Helvecio,  R E S O L V E     Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora Ana Karolina Ferreira Torres, matrícula 95.391-1, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Helvécio, a partir de 30 de novembro de 2004.     Art. 2º - Nomear a cidadã Roberta Maria Bernardo de Oliveira, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Helvécio, a partir de 30 de novembro de 2004, servindo a presente como título. Publique e cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 10 de dezembro de 2004. Gilberto Luna-1º Secretário.       PORTARIA Nº 65/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Processado nº 1029/04, de 3 de dezembro de 2004,  R E S O L V E   Conceder à servidora Maria Sueli Santos do Nascimento, matrícula nº 93.578-6, lotada no Gabinete do Vereador Murilo Mendonça, de acordo com o Atestado Médico datado de 19 de novembro de 2004, licença médica de 15 (quinze) dias, no período de 22 de novembro a 3 de dezembro de 2004, assegurando-lhe todos os direitos e vantagens integrais que percebe dos cofres da Câmara Municipal do Recife, na data da presente concessão.Publique-se e cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 14 de dezembro de 2004. GERALDO PEREIRA DE LIMA-Diretor do Departamento de Administração.      PORTARIA Nº 66/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Memorando nº 10/04 do Vereador Murilo Mendonça,  R E S O L V E   Lotar no Gabinete do Vereador Liberato Costa Júnior a servidora Iracema Cavalcante Santiago, matrícula nº 17.093-3, da Empresa de Urbanização do Recife-URB. Publique-se e cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 15 de dezembro de 2004. GERALDO PEREIRA DE LIMA-Diretor do Departamento de Administração.      PORTARIA Nº 67/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Memorando nº 09/04 do Vereador Murilo Mendonça,  R E S O L V E  Lotar no Gabinete do Vereador Luiz Vidal as servidoras Avany da Silva Providelli, matrícula nº 56.522-7, da Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife e Maria José dos Santos, matrícula nº 2599-2, da Empresa de Manutenção e Limpeza. Publique-se e cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 15 de dezembro de 2004. GERALDO PEREIRA DE LIMA-Diretor do Departamento de Administração.
115	2004	610	2004-12-21T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata	1	ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO EXECUTIVA   DATA: 15. 12. 2004  No dia quinze de dezembro do ano de dois mil e quatro (15.12.2004), na sala de reuniões da Câmara Municipal do Recife, no horário estabelecido, se reuniu, ordinariamente, a Comissão executiva, sob a presidência do Vereador WALDEMAR BORGES, para tratar dos assuntos estabelecidos em pauta previamente elaborada. Após os procedimentos de rotina, o presidente passou a palavra ao 1º Secretário, Vereador GILBERTO LUNA, que relatou para os demais membros da mesa, a boa recepção que teve por parte dos Vereadores que foram eleitos no pleito de 3 de outubro p. passado, quando da realização do Seminário ocorrido no Plenarinho da Câmara, objetivando mostrar aos mesmos, e seus assessores, de forma objetiva a tramitação Legislativa, Administrativa e Financeira da Câmara Municipal do Recife. O 1º Secretário, Vereador Gilberto Luna, recomendou aos Diretores presentes, agilizar a conclusão do relatório das atividades realizadas pela atual Comissão Executiva, exigindo que o mesmo deve ser concluído até o dia 27 de dezembro próximo.Foram deliberados ainda os seguintes assuntos extra pauta: estipular o montante mensal da verba constante nos arts. 1º e 3º da Lei n° 16.011/1995, com as alterações posteriores, em até R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), observadas as disponibilidades orçamentárias, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2005. Determinou, ainda, que a verba prevista na Lei nº 15.887/94, com as alterações posteriores, de utilização limitada em 60% ao elemento de despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo e 40% ao elemento de despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, a partir de 1 de janeiro de 2005, seja no valor de R$ 14.365,00 (quatorze mil trezentos e sessenta e cinco reais). Não havendo mais nada a tratar, o presidente Vereador WALDEMAR BORGES, encerrou a reunião, agradecendo a presença dos integrantes da Comissão Executiva. No uso de minhas atribuições, lavrei a presente ata que vai assinada por mim, e depois de lido e aprovado o texto, pelos integrantes da Comissão Executiva. Recife, 15 de dezembro de 2004(Roberto Arruda Secretário Geral Executivo). WALDEMAR BORGES-Vereador Presidente. HENRIQUE LEITE - Vereador 1º Vice-Presidente. CLÓVIS CORRÊA. - Vereador 2º Vice- Presidente. LUIZ VIDAL - Vereador 3º Vice- Presidente. GILBERTO LUNA - Vereador- 1º Secretário. JOÃO HENRIQUE GLASNER - Vereador 2º Secretário. ANTONIO LUIZ NETO - Vereador -3º Secretário.
116	2004	610	2004-12-21T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Resoluções	1	A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos da Lei Orgânica, tendo em vista a previsão contida na Lei nº 16.011, de 20 de março de 1995, com nova redação dada pela Lei nº 16.045, de 28 de junho de 1995 e Resolução nº 2.201, de 17 de dezembro de 1997, faz saber que o Poder Legislativo do Município promulga por decisão da Reunião Ordinária realizada em 15 de dezembro de 2004, 'ad referendum' do Plenário, a seguinte    RESOLUÇÃO Nº 2393/2004  Define limites das verbas orçamentárias que menciona e dá outras providências  Art. 1º - O montante mensal da verba a que aludem os artigos 1º e 3º da Lei nº 16.011, de 20 de março de 1995, com as suas alterações posteriores, fica estipulado em até R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), observadas as disponibilidades orçamentárias.   Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005.   Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, 15 de dezembro de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Henrique Leite-1º Vice-Presidente. Clóvis Corrêa-2º Vice-Presidente. Luiz Vidal-3º Vice-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. João Glasner-2º Secretário. Antônio Luiz Neto-3º Secretário.   A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições regimentais e autorizada pelas Resoluções nº 2.331, de 31 de janeiro de 2001 e 2.348, de 30 de outubro de 2001 e ainda pelo art. 6º e parágrafo Único da Lei nº 16.633, de 9 de março de 2001, faz saber que o Poder Legislativo do Município promulga por decisão da Reunião Ordinária realizada em 15 de dezembro de 2004, 'ad referendum' do Plenário, a seguinte    RESOLUÇÃO Nº 2394/2004  Define limites das verbas orçamentárias e dá outras providências  Art. 1º - Fica estipulado o montante R$ 14.365,00 (quatorze mil trezentos e sessenta e cinco reais), para liberação dos recursos orçamentários previstos na Lei nº 15.887, de 15 de abril de 1994, com as suas alterações posteriores, observadas as finalidades ali previstas. Parágrafo Único - O montante a que alude o caput deste artigo terá sua utilização limitada, exclusivamente, ao elemento de despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo, no valor de R$ 8.619,00 (oito mil seiscentos e dezenove reais) e ao elemento de despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 5.746,00 (cinco mil setecentos e quarenta e seis reais).   Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2005.   Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, 15 de dezembro de 2004. Waldemar Borges- Presidente. Henrique Leite-1º Vice-Presidente. Clóvis Corrêa-2º Vice-Presidente. Luiz Vidal-3º Vice-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. João Glasner-2º Secretário. Antônio Luiz Neto-3º Secretário.
117	2004	610	2004-12-21T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo e Luciano Siqueira são diplomados pelo TRE	1	"A cidade do Recife viveu, no último domingo (19), um dia histórico. Pela primeira vez um prefeito da capital do Estado foi diplomado para um segundo mandato consecutivo. João Paulo Lima e Silva, junto com o vice-prefeito Luciano Siqueira, recebeu o diploma de prefeito do Recife das mãos do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, Antônio Camarotti.    O Centro de Convenções estava lotado e o clima era de emoção. Junto com o prefeito e o vice do Recife, foram diplomados também os prefeitos de Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Paulista, Olinda e Jaboatão, além de 109 vereadores das respectivas cidades. Participaram, ainda, da diplomação os juízes eleitorais das seis cidades com candidatos diplomados. Temos consciência de que estamos vivendo um dia histórico. Isso, com certeza, aumenta a nossa responsabilidade, mas estamos preparados para realizar uma gestão também histórica. Ficamos felizes porque a cidade aprovou o nosso trabalho e vamos continuar trabalhando para fazer o melhor pelo Recife"", disse o prefeito João Paulo. ""O que estamos vendo hoje aqui é a formalização do desejo do povo do Recife. Este é um fato muito relevante, a população resolveu dar mais quatro anos de mandato para um prefeito que veio do meio do povo. A cidade reconhece que um trabalhador pode administrar a cidade e João Paulo está administrando muito bem"", disse o vice-prefeito Luciano Siqueira.    A cerimônia, que foi iniciada com o Hino Nacional, foi prestigiada por muitos deputados, como Maurício Rands, Inocêncio Oliveira e Fernando Ferro, representantes da OAB e Ministério Público, pelo ministro da Ciência e Tecnologia, Eduardo Campos, e muitos moradores da região metropolitana. O encerramento aconteceu com a execução, pela banda da Polícia Militar, do Hino de Pernambuco, cantado em coro pela multidão que lotou as dependências do Centro de Convenções."""
118	2004	610	2004-12-21T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Três mil pessoas assistem à final do Futebol Participativo	1	"Três mil pessoas, segundo cálculos da Polícia Militar, foram ao estádio do Clube Náutico Capibaribe para assistir à grande festa de encerramento do Futebol Participativo 2004, realizado pela Prefeitura do Recife.    Com bandeiras, apitos, charangas e batucadas, as torcidas do Ajax, Verdinho, Dez de Novembro, Santa Cruz, Escolinha do Fluminense e Real Futebol Clube, times envolvidos na disputa, deram um colorido todo especial ao espetáculo. O evento contou com a presença do prefeito João Paulo. Estamos fazendo o maior campeonato de futebol de várzea do mundo. Todos estão de parabéns, o povo organizado, as equipes, o público. Espero que possamos revelar grandes talentos do futebol de várzea de nossa terra"", afirmou, antes de dar o pontapé inicial para a grande final.    A festa teve início, às 14h, com uma partida amistosa entre os times do Verdinho da Imbiribeira e a Escolinha do Fluminense, de Nova Descoberta. A partida terminou 2x1 para a Escolinha, com os dois gols marcados por Márcio, destaque revelação do campeonato no ano passado. O Verdinho descontou com Tinho, no segundo tempo. Na final feminina, deu Santa Cruz, de goleada. A partida terminou em 5x0, com 2 gols de Patrícia, um de Regiane, um de Janaína e um de Fabiana Carla, que terminou a competição como artilheira, com 15 gols marcados.    Na grande final alvirrubra - os dois times trajavam uniformes vermelho e branco - deu vitória fácil do Dez de Novembro (Totó) sobre o Ajax (Campina do Barreto). Num jogo equilibrado no início, o time do Totó, mais entrosado e experiente, conseguiu envolver o Ajax, vencendo por 4x1. Gols de André Rabicó (3) e Mimi (1). O atacante Ico diminuiu para o Ajax nos descontos.    Além dos troféus e medalhas para o campeão e vice (masculino e feminino), receberam também premiações a atacante Fabiana Carla (Stª Cruz), como artilheira -  Janaína (Stª Cruz), como goleira menos vazada -  Idalécio (Verdinho), goleiro menos vazado, e André Rabicó (Dez de Novembro), que terminou a competição como artilheiro."""
119	2004	610	2004-12-21T00:00:00	Notícias	Notícias	""	"Baile do Menino Deus"" atrai multidão"""	1	"Uma multidão lotou a praça do Marco Zero, no Recife Antigo, no último domingo (19), para conferir a montagem do espetáculo Baile do Menino Deus"", de Ronaldo Brito, Antônio Madureira e Assis Lima, que pela primeira vez foi encenado em versão de cantata natalina. A apresentação comemorou os 21 anos da peça e fez parte da programação do Natal dos ""Guerreiros e Reisados"" da Prefeitura do Recife.    Crianças e adultos não tiravam os olhos do palco armado especialmente para a encenação. Durante aproximadamente uma hora, o público acompanhou atentamente a execução da trilha sonora realizada por uma orquestra de câmara, um coro adulto e um coral infantil. ""Criei minha filha cantando estas músicas, por isso fiz questão de rever o espetáculo. Estou revivendo recordações muito doces"", disse a professora Suely Gomes da Silva.    A história de Mateus que, seguido por crianças, anda por um bairro antigo do Recife procurando uma casa com uma estrela na porta, onde nasceu um menino, vem encantando as pessoas por onde passa. O texto ainda narra as peripécias vividas pelos personagens, que procuram desesperadamente abrir a porta da casa que se encontrava fechada. Quando isso acontece, Mateus pede licença aos donos da casa para promover um grande baile em louvor ao nascimento do menino.    A estudante Janaína Oliveira elogiou a iniciativa da Prefeitura em apresentar uma grande produção gratuitamente. ""É muito bom saber que o povo está tendo acesso a bons espetáculos. A cultura é essencial e não pode ser elitizada"", comentou.    A encenação foi dirigida pelo próprio Ronaldo Brito, tendo como co-diretor Marcondes Lima, que assina também figurinos e cenário. A iluminação foi criada por Moncho Rodriguez, os arranjos musicais são de Antônio Madureira e a regência ficou a cargo de Nelson Almeida."""
120	2004	610	2004-12-21T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Palestra do Procon orienta consumidores	1	"Preocupado com as compras e dívidas de fim de ano, o Procon-Recife promoveu, na última terça-feira (21), uma palestra sobre Crédito e Endividamento nesta época do ano. Cerca de 50 pessoas estiveram na sede do órgão para tirar dúvidas sobre o assunto. A atividade foi resultado de uma parceria do Procon-Recife com a Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon) e a Câmara de Dirigentes Lojistas do Recife (CDL).     O evento foi aberto pela diretora do Procon, Cleide Torres, que falou sobre a importância de manter o consumidor informado. Nosso objetivo é melhorar a qualidade de vida da população. Identificamos que, com algumas informações básicas, é possível evitar alguns problemas enfrentados pelos consumidores"", disse. Apesar de afirmar que as dívidas vêm aumentando durante todo o ano, Cleide Torres destacou que no início de fevereiro as reclamações de débitos crescem, em média, 40%. ""Os clientes são estimulados pelas propagandas e mídia das lojas e acabam comprando presentes fora da sua realidade financeira"", afirmou.    A diretora da Adecon, Rosana Grimberg, defendeu a compra à vista durante a sua palestra. Para os casos que o financiamento é extremamente necessário, ela recomendou que o valor financiado esteja dentro do limite que o consumidor possa pagar à vista. ""É importante evitar o endividamento porque as situações posteriores são muito complicadas"", comentou. Entre os principais problemas apontados pela diretora estão juros, títulos protestados, nome negativo no SPC, Serasa, cancelamento de talões de cheques e cartões de crédito.    O evento também orientou sobre Crédito Fácil, juros, obrigações dos comerciantes, trocas de produtos, negociação de débitos e parcelamentos."""
121	2004	609	2004-12-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Lei Nº 17.062/2004	1	LEI Nº 17.062/2004  Ementa: Desafeta a Rua SD 9411, via pública de uso comum do povo e autoriza sua alienação, por permuta.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo, passando a constituir bem dominial do Município, a área correspondente à atual Rua SD (sem denominação) 9411, localizada no Bairro da Guabiraba, conforme descrição constante dos anexos I e II desta lei.     Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área descrita no art. 1o desta Lei pela área, de propriedade da empresa Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes no Nordeste S/A, conforme descrição constante dos anexos I e II desta Lei.    Parágrafo Único - A alienação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita por preço não inferior ao do valor atualizado da avaliação.    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.    ANEXO I    Área da municipalidade: a atual Rua SD 9411 possui uma extensão de 301,00m e largura de 12,00m entre os muros existentes, iniciando-se na Av. Padre Mosca de Carvalho e tendo, num trecho de 218m, em ambos os lados, terrenos de propriedade da Schincariol e nos 83m finais, tendo do lado direito a Granja de Luigi Polluzi e, à esquerda, terrenos da Schincariol.  Área da Schincariol, a ser permutada com a municipalidade: a futura Rua SD 9411 possui uma extensão de 305,55m e largura de 12,00m, iniciando-se na Av. Padre Mosca de Carvalho e tendo em ambos os lados terrenos de propriedade da Schincariol em toda extensão e finalizando em frente à Granja Sertania, pelo lado esquerdo, e à Granja do Chaves, pelo lado direito.    ANEXO II
122	2004	609	2004-12-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Lei Nº 17.063/2004	1	LEI Nº 17.063/2004  Ementa: Desafeta a Rua Adélia, bem de uso comum do povo, e autoriza sua alienação.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo, passando a constituir bem dominial, a área correspondente à Rua Adélia, conforme descrição no anexo único desta lei.    Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, observado o devido procedimento licitatório, a área de que trata o artigo anterior.    Parágrafo único. A alienação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita por preço não inferior ao da avaliação elaborada pelo CAT/ Engenharia do Ministério Público, correspondente a R$ 408.261,03 (quatrocentos e oito mil, duzentos e sessenta e um reais e três centavos).    Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo    ANEXO ÚNICO  Dimensões da área a ser desafetada e alienada, correspondente à área da Rua Adélia: 12,00m (doze metros) de frente, confrontando-se com o muro do Hospital Evangélico -  66m (sessenta e seis metros) pelo lado direito, confrontando-se com o lote 16-A de propriedade da Moura Dubeux Engenharia Ltda. -  e 12,49m (doze metros e quarenta e nove centímetros) de fundos, limitando-se com área onde está projetado novo trecho da Av. Beira Rio, perfazendo uma área total de 829,86m² (oitocentos e vinte e nove inteiros e oitenta e seis centésimos de metro quadrado).
123	2004	609	2004-12-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 2764 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 855/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, NELBE DE SOUZA COSTA RIBEIRO, matrícula nº 54.871-4, da função gratificada de Secretária da Escola Municipal Santo Amaro, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2765 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 544/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, SUSANA MAYRA SILVA ROMÃO DE OLIVEIRA, matrícula nº 30.632-9, do cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica / DIRBAM, símbolo 'DDP', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, a contar de 01 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2766 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 676/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, LOURDES BARBOSA SOUZA DE ARAÚJO, matrícula nº 14.619-2, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço Financeiro Orçamentário, símbolo 'FG1', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular IRIS DE LOURDES VIDAL DE LIMA, matrícula nº 43.835-5, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
124	2004	609	2004-12-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação em relação à contratação da ASSOCIAÇÃO MUSICAL E ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 05.526.474/0001-95, no valor global de R$ 6.280,00 (seis mil, duzentos e oitenta reais), para as apresentações de Mendes e Sua Orquestra, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  Pastoril UR-3 Ibura, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e Mendes e Sua Banda, no valor de R$ 2.780,00 (dois mil, setecentos e oitenta reais), durante o Ciclo Natalino, nos dias 18 e 19/12/2004, no Sítio Trindade e Mercado de Afogados, nesta cidade, dos quais a Contratada e empresária exclusiva, nos termos do artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 15 de dezembro de 2004. MARLENE BARROS DE MORAIS. Diretora Administrativo-Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, Inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 15 de dezembro de 2004. SIMONE DE FIGUEIRÊDO LIMA. Diretora-Presidente.     SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  CONVITE Nº 021/2004-CPLM/SEFIN-Chefe de Gabinete do Prefeito-Governadoria Municipal.Objeto: aquisição de materiais permanente de informática.Resultado de Julgamento das Propostas.Proposta classificada: não houve.Proposta desclassificada: PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.CONVITE Nº 023/2004-CPLM/SEFIN-Chefe de Gabinete do Prefeito-Governadoria Municipal.Objeto: aquisição de materiais de expediente, consumo e limpeza. Resultado de Julgamento de habilitação.Empresas habilitadas: 1)CAROLIZA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES LTDA., 2)COMERCIAL SIRACUSE LTDA., 3)JUNÍPERO LTDA., 4)MEGA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA., 5)R DE SOUSA LIMA-DANDA COMÉRCIO e 6)CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO-ME.Empresa inabilitada: não houve.Comunicamos que se não houver interposição de recursos, fica marcada para o dia 23 de dezembro de 2004, às 09:00 (nove) horas a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas.Recife, 16 de dezembro de 2004.Eginaldo de Oliveira Jordão.Presidente em exercício.    SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2004-CPLSAÚDE-SECRETARIA DE SAÚDE.Objeto: Aquisição de Materiais Médico Hospitalares, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.Sessão Pública: 05/01/2005, às 09:00 (nove) horas, sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife.Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3425.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br.Recife, 16 de dezembro de 2004. Edmar Alves Duarte Cruz.Pregoeira.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU    Concorrência Nº 007/2003-A Comissão Especial de Licitação-Cel do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife-STCP/Recife, retifica o resultado do Edital publicado em 14 de dezembro de 2004, declarando classificado no presente certame o licitante Paulo José da Silva, CPF 269.120.584-34, Pontuação 88,0 A ata na qual consta este julgamento encontra-se, em seu inteiro teor, à disposição dos interessados, na CTTU, situada na Rua Frei Cassimiro, 91, Santo Amaro, Recife-PE, no horário das 08h00 às 12h00.A CEL, informa que o licitante classificado inconformado com sua pontuação, poderá recorrer desta decisão, no período de 20 à 27 de dezembro, no horário já discriminado.A CEL comunica, ainda, que também estará à disposição de todos os licitantes o eventual recurso apresentado pelo licitante, para que, se for de seu interesse, possam impugná-lo no período de 28 de dezembro do corrente ano até o dia 05 de janeiro de 2005.Recife 14 de dezembro de 2004.César Cavalcanti de Oliveira-Presidente da Comissão Especial de Licitação.
125	2004	609	2004-12-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portaria Nº 055	1	PORTARIA Nº 055 DE 14 DEZEMBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas,  R E S O L V E:  I-Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias o prazo contido no item da Portaria nº 051 de 26 de novembro de 2004, que instituiu a Comissão de Sindicância para apurar as irregularidades descritas na C.I.nº 056 do Departamento de Logística de Materiais/SEFIN.  II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.    José Eduardo Santos Vital  Secretário
126	2004	609	2004-12-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portarias - Reciprev	1	PORTARIA N.° 011/04 GP- RECIPREV  O Presidente da RECIPREV, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela lei 16.729/2002,  R E S O L V E :    Art.1°-Constituir uma comissão composta por 03 servidores, para sob a presidência do primeiro e com ajuda do pessoal lotado no setor, procederem à verificação da existência de Bens Patrimoniais (Imobilizado), em 29/12/2004.    Art.2° Esta Comissão de Trabalho será composta dos seguintes servidores:    Alvoníbal Aires Filho    mat. 100023-3  José Alberto Rosa do Monte  mat. 100026-8  Mário Torres dos Santos   mat. 100034-9    Art.3° Fixar data improrrogável de 30 de dezembro de 2004, para apresentação, pela referida Comissão, do termo devidamente preenchido.    Art.4° Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.     PORTARIA Nº 012/04 GP-RECIPREV  O Presidente da RECIPREV, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela lei 16.729/2002,  R E S O L V E :    Art.1°-Constituir uma comissão composta por 03 servidores, para sob a presidência do primeiro e com ajuda do pessoal lotado no setor, procederem à verificação da existência de materiais no Almoxarifado em 30/12/2004.    Art.2° Esta Comissão de Trabalho será composta dos seguintes servidores:    José  Alberto Rosa do Monte  mat. 100026-8  Alvoníbal Aires Filho    mat. 100023-3  Silvana Maria Lopes da silva  mat. 100025-0      Art.3° Fixar data improrrogável de 30 de dezembro de 2004, para apresentação, pela referida Comissão, do termo devidamente preenchido.    Art.4° Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.     PORTARIA N.° 013/04 GP-RECIPREV  O Presidente da RECIPREV, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela lei 16.729/2002,  R E S O L V E :    Art.1°-Constituir uma comissão composta por 03 servidores, para sob a presidência do primeiro e com ajuda do pessoal lotado no setor, procederem à verificação dos valores existentes no caixa, em 29/12/2004.    Art.2° Esta Comissão de Trabalho será composta dos seguintes servidores:    Silvana Maria Lopes da Silva  mat. 100025-0  José Alberto Rosa do Monte  mat. 100026-8  Ana Beatriz Lyra Silva  mat. 100011-0    Art.3° Fixar data improrrogável de 30 de dezembro de 2004, para apresentação, pela referida Comissão, do termo devidamente preenchido.    Art.4° Esta Portaria entra em vigor a partir deste data, revogada as disposições em contrário.    Recife, 14 de dezembro de 2004.    Aubiérgio Barros de Souza Filho  Diretor Presidente
127	2004	609	2004-12-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portaria Nº 056	1	Portaria Nº 056, de 15 de Dezembrode 2004.  O Secretário de Finanças, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 61.V da Lei Orgânica do Município.  R E S O L V E:  I - Para efeito do disposto no Artigo 167 da Lei 15.653 de 27 de Dezembro de 1991. Ficam adotados os coeficientes da tabela abaixo:    (em anexo)        II - Estes coeficientes vigorarão no período compreendido entre os dias 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2005.          José Eduardo Santos Vital  Secretário
128	2004	609	2004-12-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portaria	1	PORTARIA N.º 203 DE 16 DE 12 DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 673/2004-URB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, a servidora VERA LÚCIA TAVARES DE CARVALHO, da Empresa de Urbanização do Recife-URB, exercendo suas funções na Secretaria de Comunicação Social , até dezembro de 2005.    Carlos Alberto Soares Padilha.  Secretário.
129	2004	609	2004-12-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Extratos	1	R E C I P R E V     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº021/2003, FIRMADO EM 19 DE DEZEMBRO DE 2003 ENTRE A RECIPREV-AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, E A MS CONTADORES ASSOCIADOS S/C.  OBJETO: alteração da Cláusula Quarta para permitir a prorrogação do referido contrato,  com termo inicial em 20/12/2004 e termo final em 13/01/2005, conforme determina o art. 1º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 20.466/2004 e a Lei Complementar nº 101.  Preço pelo período estabelecido neste termo: R$ R$ 4.387,40 (quatro mil trezentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 61.01.04.122.2.151.2.102-3.3.90.37.
130	2004	609	2004-12-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Resultado de julgamentos de autos de infração	1	RESULTADO DE JULGAMENTOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO    Decisões proferidas pelo Exmo. Sr. Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente nos Autos de Infração abaixo relacionados:    01) Nº do Auto de Infração:07.16074.6.03  Autuado: Construtora J. B. Andrade Ltda.  Endereço: Rua Mac. Arthur, 418, Imbiribeira, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 3.2000.006.01  Julga improcedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 040/2004 CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve cancelar o Auto de Infração, por não ter sido a infração ambiental cometida nos limites de município do Recife.    02) Nº do Auto de Infração: 07.67110.4.99 -  07.29713.8.00 -  07.28957.0.00 e 07.64187.7.00  Autuado: Carlos Alberto da Silva  Endereço: Rua Manoel de Abreu, 312, Imbiribeira, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1780.008.02  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 041/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito ao Auto de Infração nº 07.29713.8.00 com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, VIII, da Lei 16243/96 e a penalidade de multa para os Autos de Infração nº 07.67110.4.99, 07.28957.0.00, 07.64187.7.00, com base no art 119, II da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, VIII e XIII, da Lei 16243/96.     03) Nº do Auto de Infração: 07.08841.3.02  Autuado: Incorporadora São Simão  Endereço: Rua Ernesto de Paula Santos, 186, Boa Viagem, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1715.005.33.0584.0000.5  Julga improcedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 042/2004 CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve cancelar o Auto de Infração, por não ser o proprietário deste terreno na época da infração.    04) Nº do Auto de Infração: 07.78195.5.01  Autuado: Edifício Santo Henrique  Endereço: Rua Almirante Tamandaré, 225, Boa Viagem, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1840.225.04  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 043/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito ao Auto de Infração nº 07.29713.8.00 com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.    05) Nº do Auto de Infração: 07.67369.8.99  Autuado: José Edilson Ramos da Costa  Endereço: Avenida Mônaco, 940, Imbiribeira, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1760.020.03  Julga o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 044/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve cancelar o Auto de Infração, pela impossibilidade de localização do autuado, assim como pelo decurso de tempo, que é superior a 05(cinco) anos, caracterizando prescrição, conforme art. 148 da Lei 16243/96.    06) Nº do Auto de Infração: 07.55751.0.99  Autuado: Daniel  Endereço: Avenida D. João VI/ ao lado do Colégio Atual, Boa Viagem, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1780.221.02  Julga o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 044/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve cancelar o Auto de Infração, pela impossibilidade de localização do autuado, assim como pelo decurso de tempo, que é superior a 05(cinco) anos, caracterizando prescrição, conforme art. 148 da Lei 16243/96.    07) Nº do Auto de Infração: 07.16075.4.02  Autuado: José Pinteiro da Costa Neto  Endereço: Avenida Antônio de Goes, 25, Pina, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1715.005.33.0584.0000.5  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 045/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de multa com base no art. 119, II da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, XIII, da Lei 16243/96, conforme caracterizado no Laudo de Infração Ambiental.
131	2004	609	2004-12-18T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projetos de Lei	1	Projeto de Lei nº 97/2004  Ementa: Denominar-se-á Avenida Celso Furtado, a Via Mangue com 5,1Km de extensão, entre a comunidade do Jardim Beira Rio e as vias que margeiam os canais de Setúbal e do Jordão.   A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, RESOLVE:  Art.1º - Fica por esta Lei, Avenida Celso Furtado, a Via Mangue com 5,1Km de extensão, entre a comunidade do Jardim Beira Rio e as vias que margeiam os canais de Setúbal e do Jordão.   Art.2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.   Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 22 de novembro de 2004. Jurandir Liberal-Vereador PT.  Justificativa  Decano dos economistas brasileiros, Celso Monteiro Furtado, um homem que fez história, e foi mais que um economista, mas sim um cientista social completo, um cidadão do mundo. Ensinou a pensar no Brasil a partir do próprio Brasil, sem copiar nem deixar influenciar-se por autores estrangeiros, escrevendo sua obra-prima 'Formação Econômica do Brasil'. E a partir do Brasil, começa a estudar o Nordeste. Em 1959 fundou a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), numa ocasião crítica com o Nordeste reduzido a extrema condição de miséria, sem futuro e sem esperanças. Com o Golpe Militar de 1964, teve seus direitos políticos cassados por 10 anos, afastando-se da SUDENE e do País. Em seu distanciamento involuntário, sua produção intelectual aumentou exponencialmente, o que acarretou inúmeras solicitações, por parte de instituições internacionais, como especialista consagrado em desenvolvimento econômico. Após a anistia retornou ao Brasil, onde ocupou vários cargos de destaque no governo brasileiro. Jornalista, Advogado, Oficial da FEB (Força Expedicionária Brasileira) lutou nos campos de Batalha na Itália na 2ª Guerra Mundial, Doutor 'Honoris Causa' e professor de diversas Universidades Brasileiras e Estrangeiras, autor consagrado, membro da Academia Brasileira de Letras, Dirigente e Consultor de vários organismos internacionais, Embaixador e duas vezes Ministro de Estado (Planejamento e Cultura), eleito para Academia Brasileira de Ciências e o nome indicado ao Prêmio Nobel de Economia 2004, morre no Rio de Janeiro no dia 20 de novembro do corrente ano. Por esses motivos venho por meio deste Projeto prestar uma homenagem 'aquele que mesmo tendo tido uma vida intensa, alcançado sucesso internacional e reconhecimento no mundo acadêmico, nunca deixou de ser um sertanejo. Ele deixou o Cariri no último pau-de-arara. O Cariri dele era o Brasil, um País que ele sonhava mais justo para todos os brasileiros', com inclusão social e econômica. São essas as razões que justificam a proposição que ora submeto à apreciação dos demais pares desta Casa Legislativa. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 22 de novembro de 2004. Jurandir Liberal-Vereador PT.    PROJETO DE LEI Nº 98/2004  Ementa: Declara de utilidade pública o Centro Redentor - Filial Recife.    Art. 1º - Declara-se de utilidade pública, no âmbito do município do Recife, o Centro Redentor - Filial Recife - PE.     Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 23 de novembro de 2004. JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA -Cel R 1-Vereador.    JUSTIFICATIVA  O Centro Redentor é uma associação sem fins lucrativos que tem como seu único objetivo manter e assegurar, com o apoio dos militantes da doutrina filosófico-espiritualista Racionalismo Cristão, a explanação, a prática e a divulgação dessa Doutrina no Brasil e no exterior, isto realizando sob a condição da observância, à exatidão, dos princípios doutrinários exarados no livro Racionalismo Cristão, de sua propriedade, e de acordo com a rigorosa disciplina fixada no livro Prática do Racionalismo Cristão, também de sua propriedade. Fundada em 1935 e localizada na Avenida José Rufino, 952 - Areias - Recife - PE, a filial Recife do Centro Redentor divulga a doutrina do Racionalismo Cristão que se define como uma Doutrina Liberal que respeita todas as crenças e indica o caminho da evolução espiritual e orienta o ser humano na verdadeira prática do cristianismo. É uma Escola de espiritualidade e de respeito ao próximo onde se ministram esclarecimentos fundamentais para uma verdadeira vivência terrena através da transformação de hábitos prejudiciais em salutares, de maneira a preservar na vida, de se cair em insucesso evitáveis -  do desenvolvimento de dons morais e espirituais e de incentivo aos bons sentimentos que toda criatura possui. Realiza Sessões de Limpeza Psíquica onde os assistentes são beneficiados pelo ambiente favorável de alta elevação espiritual, funcionando como um tratamento de psicoterapia em grupo, sendo ideal para o tratamento de obsessões, psicoses, depressões, esquizofrenias e outras patologias ligadas ao comportamento e aos sentimentos dos indivíduos. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 23 de novembro de 2004. JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA-Cel R 1-Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 99/2004  EMENTA - Institui o Dia do Baobá no calendário oficial do Município do Recife.   Art. 1o. - Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município do Recife o Dia do Baobá, Art. 2o. - O Dia do Baobá deverá transcorrer na data de 19 de junho, tradicionalmente dedicada às entidades da terra por parte dos cultos afro-brasileiros.     Art. 3º. - As comemorações ou manifestações alusivas ao Dia do Baobá ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de Cultura do Recife, em parceria com as instituições culturais e religiosas afro-descendentes da Cidade do Recife e Região Metropolitana.     Art. 4º. - O local de comemoração do Dia do Baobá será nos lugares onde são encontrados os baobás na Cidade do Recife.     Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de dezembro de 2004. LUCIANA AZEVEDO-Vereadora do Recife - PT.    JUSTIFICATIVA  Assim como existem os grandes monumentos criados, mantidos e cultuados pela Humanidade, devemos reconhecer que existem, também, verdadeiros monumentos de grandeza indiscutível criados pela Natureza. Entre estes, os grandes vegetais, a exemplo da grande árvore de origem africana, assombrosa pela sua longevidade e imponência, o Baobá. Respeitado religiosamente por tribos africanas desde há séculos, este vegetal, cientificamente denominado Adansonia Digitata, se revelou assombroso devido à sua espantosa longevidade, havendo casos de exemplares que atingiram mais de mil anos quando protegidos pela selva contra a depredação. O nome científico criado é uma homenagem ao cientista francês Michel Adanson, que o classificou, comparando suas folhas aos dedos de uma mão. Podemos dizer, hoje, que o Baobá deixou, para nós pernambucanos e brasileiros, de ser apenas um vegetal africano, pois a Cidade do Recife e sua Região Metropolitana receberam muito bem no seu chão os vários espécimens deste vegetal majestoso vindo de longe, chegando a caracterizar-se, para diversos autores, como A Terra dos Baobás. Um atento observador desta realidade é o professor de 
132	2004	609	2004-12-18T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projetos de Lei	2	antropologia John Rashford, da Universidade de Charleston, da Carolina do Sul nos Estados Unidos. O professor nos dá a dimensão do interesse mundial pela presença do Baobá e seu significado em nossas terras, ao revelar que está realizando pesquisas sobre a presença e o significado cultural desta árvore, regionalmente concentrada nas áreas da antiga produção de açúcar do Nordeste brasileiro. O estudioso Napoleão Barros Braga, do Instituto Arqueológico e Histórico de Pernambuco, admira esta afeição do Baobá com o meio ambiente do litoral deste Estado e lembra que historicamente o vegetal sempre foi identificado como 'O gigante do Senegal'. É posssível adjetivá-lo como o Gigante do Brasil, já que, conforme o citado estudioso, em suas 'Notas Sobre os Baobás de Pernambuco', esta árvore é a maior que se conhece em todo o mundo, ocorrendo exemplares com até 10 metros de diâmetro. Como o Baobá é considerado um receptáculo de valores sagrados por parte dos cultos afro-brasileiros, a exemplo do Ilê Axé Oyá Bery, do Movimento Negro Unificado e demais núcleos espalhados pelo Recife, constatamos ser este gigante um importante vetor de identificação antropológica para uma parte importante da população recifense. Ao redor do tronco do Baobá - sendo este tratado como uma verdadeira catedral viva - são realizados cultos religiosos afro-descendentes. Na tradição destes cultos é comemorado o dia das entidades surgidas da terra, a exemplo das árvores. Este dia é 19 de junho, no qual os rituais, ao redor do tronco, sacralizam a árvore, transformando-a num verdadeiro altar. Todos os anos acontecem estes rituais, os quais adquirem significado grandioso quando são realizados ao redor do tronco do Baobá. As proporções dos Baobás levam, também, a que sejam tratados como atração turística do Recife, a exemplo da árvore que, tendo cerca de 300 anos de existência, é visitada pelos moradores e visitantes da cidade na Praça da República, em frente ao Teatro de Santa Isabel. Consultando edição do Diário de Pernambuco, maio de 1874, o historiador José Antônio Gonsalves de Melo tem subsídios para assinalar que o exemplar do bairro de Casa Forte, situado à rua Engenheiro Bandeira de Melo, teria sido proveniente de 'sementes' trazidas de Dacar, no Senegal, em 1872 pelo médico Joaquim D´Aquilo Fonseca.Isto para citar um caso documentado da vinda do Baobá para Pernambuco. Na localidade de Nossa Senhora do Ó, município de Ipojuca, temos o grande exemplo de que estas terras são o último bastião para a sobrevivência da espécie no mundo: próximo da praia Porto de Galinhas há um Baobá cuja idade é calculada em 400 anos, sendo possível que supere, em dimensão, a chamada 'Big Tree' ( o maior do mundo ) localizado nas cataratas Vitória no Rio Zambeze, fronteira entre os países africanos Zâmbia e Zimbabwe. Quando não protegidos por cultos e tombamentos, o Baobá vem sendo ameaçado de derrubada, como o existente na Ponte D´Uchoa, enquanto o gigante de Porto de Galinhas está sendo sufocado por muros de alvenaria erguidos ao seu redor. Para se ter uma idéia da quantidade de Baobás existentes no Recife e Região Metropolitana, veja-se a lista dos que foram tombados: o Baobá da Praça da República e os localizados nas ruas Coronel Urbano de Sena (Fundão), Marquês de Tamandaré (Casa Forte), Madre Loyola (Jaqueira), bairro da Encruzilhada, Parque da Jaqueira, área verde do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFPE e o localizado na Estrada Velha do Bongi. Os Baobás identificados e ainda não tombados no Recife e Região Metropolitana somam 24, sendo seis deles considerados centenários, conforme os dados fornecidos por Fernando Batista, auxiliar do professor Rashford no estudo da ocorrência destas árvores em Pernambuco. A história, a imponência e o significado religioso e antropológico contidos na imagem do Baobá fazem com que este nobre vegetal tenha a homenagem merecida através da instituição de sua data na Cidade do Recife, o Dia do Baobá.     Projeto de Lei nº 101/2004  EMENTA : Cria o Serviço de Orientação Profissional no currículo escolar da Rede Municipal de Ensino.  A Câmara Municipal do Recife resolve:  Art. 1º - Fica instituído o Serviço de Orientação Profissional nas escolas da Rede Municipal de Ensino.  Art. 2º. - O Serviço de Orientação Profissional, de que trata o artigo anterior, será implantado de forma gradual e modulada, nas sétimas e oitavas séries, a partir do ano letivo subseqüente à aprovação desta Lei.   Art. 3º. - O Serviço de Orientação Profissional visa iniciar o aluno no processo de escolha da profissão e na identificação do seu projeto profissional.   Art. 4º. - O processo metodológico de aplicação da disciplina Orientação Profissional deverá embasar-se em procedimentos pedagógicos que considerem a vivência e os interesses do alunado, o conhecimento básico sobre as práticas, formação e funções sociais das profissões em estudo, relacionadas com o mercado de trabalho.   Art. 5º - O desenvolvimento do Serviço de Orientação Profissional obedecerá aos seguintes princípios: I- Identificação anual dos interesses e expectativas profissionais dos alunos e das tendências do mercado de trabalho. II- Aplicação dos instrumentos que viabilizem aos alunos a compreensão dos diferentes fatores que interferem na escolha da profissão. III - Aplicação de técnicas e instrumentos metodológicos que facilitem a vinculação teórico/prática a um processo de ensino/aprendizagem participativo, que garanta a melhor compreensão dos conteúdos programáticos. IV - Definição de conteúdos programáticos que assegurem ao aluno o conhecimento básico sobre o mundo do trabalho e o modo de produção. V - Definição de conteúdos programáticos que possibilitem ao aluno o conhecimento de cursos profissionalizantes e universitários, das práticas profissionais relacionadas às funções sociais e perspectivas econômicas das profissões em estudo. VI - Promoção sistemática da troca de informações e experiências aos alunos e professores junto às entidades de classe, sindicatos ou organizações ligados ao sistema. VII- Aplicação de instrumentos metodológicos que orientem a participação dos pais o responsáveis no processo de escolha profissional dos filhos. VIII - Implementação dos instrumentos de avaliação participativa junto aos alunos, indicativos das motivações e tendências individuais à escolha das profissões identificadas no processo de aprendizagem e conteúdo da disciplina.   Art. 6º- Os conteúdos curriculares da Orientação Profissional deverão ser ministrados de forma integrada aos conteúdos das disciplinas do Núcleo Básico.   Art. 7º. - A Secretaria de Educação viabilizará o engajamento dos alunos em cursos profissionalizantes, celebrando convênios com instituições públicas e privadas ligadas à formação profissional de jovens.   Art. 8º- O Serviço de Orientação Profissional será ministrado por professores devidamente capacitados, devendo contar com o assessoramento de universidades, instituições especializadas e entidades que operam na formação para o mercado de trabalho. Salas de sessões da Câmara Municipal do Recife, 13 de dezembro de 2004. LUCIANA AZEVEDO-Vereadora - PT.    JUSTIFICATIVA  A formula
133	2004	609	2004-12-18T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projetos de Lei	3	ção de um Projeto de Lei que visa a inclusão do serviço para a orientação profissional de jovens, tem por referência atentar ao que dispõe a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases, no que diz respeito à qualificação do educando para o trabalho, entendido como papel social da escola. Trata-se de um esforço para contribuir com a rede municipal na melhoria da qualidade do ensino público voltado à formação integral do indivíduo, considerando o momento de discussões em níveis local e nacional, destacando-se a necessidade de instrumentalização do estudante no processo de escolha profissional. Estudos científicos apontam a insuficiência de intervenção das escolas públicas e privadas na preparação de jovens para o mundo do trabalho, fundamental ao pleno exercício de sua cidadania. Carente de procedimentos pedagógicos que o auxilie no desenvolvimento do senso crítico e reflexivo sobre o mundo do trabalho e a diversidade de opções profissionais, o estudante depara-se com o momento de escolha da profissão, envolvido pela angústia de informações insuficientes, influenciado principalmente pelas expectativas e frustrações familiares -  nestas condições, o estudante precisa de subsídios técnico/pedagógicos que o ajudem a reconhecer suas próprias potencialidades no mundo, cursos profissionalizantes e universitários disponíveis, conteúdos sobre as práticas profissionais e a concorrência no mercado de trabalho. As conseqüências imediatas da desinformação contribuem para a falta de perspectivas de mudanças de uma classe social marcada pela exclusão - representada pela maioria dos alunos que compõem o ensino fundamental gratuito - e os altos índices de evasão dos estudantes quando em vésperas de ingressar nas universidades (em torno de 30%), além dos sentimentos de fracasso e incompetência pessoal. A intenção fundamental deste Projeto de Lei é apoiar o estudante ainda cursando o primeiro grau, fazendo-o entender que o seu projeto profissional refletirá o seu projeto de vida. E que as repercussões de sua futura escolha constituirá o seu campo de reconhecimento pessoal, contribuição social e a aquisição de autonomia financeira, através do mundo do trabalho. No tocante ao funcionamento das escolas públicas municipais, o Projeto visa orienta-las a sedimentar uma prática pedagógica que integre os conteúdos básicos da formação geral humanística e científica para o mundo do trabalho, que resultará na formação do trabalhador, fazendo-o capaz de interferir na realidade social. Enquanto proposta que indicando um contexto de relações interdisciplinares que extrapola o ambiente interno da escola - interagindo necessariamente com outras instituições afins - são requeridos processos de capacitação sistemática e orientações aos envolvidos no ensino-aprendizagem,contemplando o quadro profissional da escola e os pais, marcando para estes o início de um novo modelo de participação e execução de suas funções sociais na formação integral de crianças e adolescentes. Em síntese, queremos assegurar a compreensão de que trabalhar a escolha profissional significa articular o sentido dos conteúdos apreendidos no ensino fundamental e sua aplicação na vida profissional, apontar caminhos para um projeto de vida em bases mais justas. É, ainda, apostar nas potencialidades das novas gerações na implementação dos processos de mudanças. É investir no projeto de vida de uma geração, de uma cidade e de uma nação. Pelo exposto, pedimos o apoio dos nossos pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
134	2004	609	2004-12-18T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA Nº 68/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Memorando nº 049/04 do Vereador José Neves Filho,  R E S O L V E   Lotar no Gabinete do Vereador Gilberto Luna a servidora Maria de Fátima Ferreira Cardoso, matrícula nº 16.934-0, da Empresa de Urbanização do Recife-URB. Publique-se e cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 21 de dezembro de 2004. GERALDO PEREIRA DE LIMA-Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 69/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Memorando s/nº do Vereador Waldemis Ferreira,  RESOLVE  Lotar no Gabinete do Vereador José Antônio a servidora Maria Gomes da Silva, matrícula nº 21.258-0, da Prefeitura da Cidade do Recife-PCR. Publique-se e cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 21 de dezembro de 2004. GERALDO PEREIRA DE LIMA-Diretor do Departamento de Administração.
135	2004	609	2004-12-18T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo inaugura árvore de Natal gigante	1	"O prefeito João Paulo inaugurou, na noite da última quarta-feira (15), a árvore de Natal da Rua da Aurora. A árvore, em estrutura tubular, tem 30 metros de altura, suspensa por uma base de quatro metros e é enfeitada com 468 caixas de presente iluminadas nas cores vermelho e amarelo. O grande enfeite natalino foi viabilizado através de uma parceria entre a Prefeitura e a Rede Globo Nordeste.    Para estimular a solidariedade dos recifenses, foram instalados dois contêineres para que a população possa doar brinquedos, que serão distribuídos para crianças e adolescentes atendidos pelo Programa Travessia, do Instituto de Assistência Social e Cidadania (Iasc). Todos os dias, até 25 de dezembro, sempre das 18h às 20h, o Palhaço Chocolate e sua turma vão se apresentar no local onde a árvore está instalada e animar o início da noite de quem passar por lá para fazer sua doação.    Muitas crianças e adultos assistiam à atração cultural, quando o prefeito João Paulo acionou o sistema de iluminação. Ele destacou que espera, ainda, que a campanha de doação de brinquedos seja um sucesso. Acho que os recifenses vão se sentir motivados a colaborar com a campanha de doação de brinquedos e vão ajudar a fazer um natal mais alegre para nossas crianças"", disse."""
136	2004	609	2004-12-18T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito sanciona Lei Orçamentária	1	A Lei Orçamentária Anual para 2005 foi sancionada pelo prefeito João Paulo, na última quarta-feira (15), e divulgada na edição do Diário Oficial do dia 16 de novembro. O documento foi elaborado pela Secretaria de Finanças e contém a estimativa geral de receita e fixação de despesas para o próximo ano, que totaliza R$ 1.407.687.885,00 (um bilhão, quatrocentos e sete milhões, seiscentos e oitenta e sete mil e oitocentos e oitenta e cinco reais). A variação positiva é de 11,63% em relação ao orçamento de 2004.    Dos mais de um bilhão previstos no orçamento municipal de 2005, R$ 1.263.322,615 são de recursos próprios do município e das empresas indiretas, enquanto R$ 90.636.227,00 se referem a Operações de Crédito e R$ 193.550.558,00 a Convênios e Transferências da União e do Estado.     Por determinação constitucional, o projeto de orçamento reserva, ainda, R$ 431.842.245 para investimentos em Educação, Saúde e Câmara Municipal do Recife.
137	2004	609	2004-12-18T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Feira de Assistência Social reúne 3 mil	1	"Cerca de três mil pessoas, entre crianças, jovens, idosos e portadores de deficiência das seis RPAs, encheram a Praça do Arsenal da Marinha, na tarde da última quarta-feira (15), para a I Feira de Assistência Social, promovida pela Prefeitura do Recife, através da Secretaria da Política de Assistência Social. Com o tema Junto com o Povo, Fazendo a Diferença"", o evento promoveu oficinas, apresentações culturais e montou barracas de artesanato em três pólos de animação.    Rodas de Capoeira e grupos de Maracatu e frevo movimentaram o Pólo Afro. No Pólo Rap o público pôde conferir apresentações de dança de rua, oficina de grafitagem e DJ. Palhaços fizeram a festa da criançada do Pólo Infantil (Rua do Bom Jesus) junto com crianças e adolescentes atendidas pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) do município. ""Nosso objetivo é prestar contas dos trabalhos, produtos e serviços que a Secretaria desenvolveu com as comunidades ao longo dessa gestão"", informou o coordenador do evento, Freddy Lopes.    Uma feirinha com 40 barracas vendia artesanato produzido por várias comunidades e entidades. Maria José Candeias, integrante do Núcleo Produtivo de Areias, levou roupas em crochê e fuxico.     No palco central, próximo à Torre Malakoff, houve vários shows. A programação se encerrou, à noite, com a chegada do Papai Noel, show pirotécnico e apresentações de corais de idosos e do Peti."""
138	2004	609	2004-12-18T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura entrega prêmios literários	1	"A Prefeitura do Recife entregou, na noite da última quarta-feira (15), no Forte das Cinco Pontas, os diplomas aos vencedores do Prêmio Literário Cidade do Recife, nas categorias ficção, poesia, teatro e ensaio. Durante a festa também foi feito o lançamento dos livros vencedores de 2003. Em cada categoria, a premiação foi de R$ 2,5 mil para os ganhadores.    Coube ao presidente do Conselho Municipal de Cultura, Fred Zeroquatro, abrir o evento, falando do orgulho que era poder participar da coroação de um trabalho que premiava e valorizava artistas pernambucanos e que, hoje, já ultrapassava as nossas fronteiras, sendo reconhecido e disputado nacionalmente.    Os escritores elegeram como oradora da turma"" Márcia Bastos, autora de ""Amar Elos Vermelhos"", obra de ficção que ficou em primeiro lugar. Ela elogiou a iniciativa da Prefeitura do Recife, que dá oportunidade a novos e veteranos de publicar e divulgar os seus bons trabalhos literários."""
139	2004	609	2004-12-18T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Alunos do PlanTeQ recebem certificados	1	Com a platéia do Teatro Apolo repleta, a Prefeitura do Recife realizou, na última quinta-feira (16), o ato de encerramento dos cursos profissionalizantes que integram o Plano Territorial de Qualificação do Governo Federal (PlanTeQ). A cerimônia foi marcada pela entrega de 490 certificados dos cursos de formação em Restauro de Sítios Históricos, Escritório Informatizado, Pedreiro e Alvenaria, Associativismo e Cooperativismo, Criação de Novos Negócios e Artesanato.    As seis capacitações foram realizadas através de um convênio entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e o Ministério do Trabalho e Emprego.
140	2004	608	2004-12-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Projetos de Lei	1	Ofício nº 641/04-GP  Recife, 15 de dezembro de 2004.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido Vetar Totalmente o Projeto de Lei nº 83/04, que isenta o pagamento dos estacionamentos mediante apresentação da Nota de Compras.  A proposta em análise, é semelhante a lei anterior, contestada pelos centos comerciais, que proíbe qualquer cobrança nos estacionamentos desses empreendimentos.   Ocorre que a aplicação da lei aguarda resultado de ação movida pelo Condomínio do Shopping Center Recife contra o Município do Recife, atualmente no Superior Tribunal de Justiça.  Existem duas possibilidades de decisão judicial para solucionar a matéria:  a) a sustentada pelos shoppings, de que não é matéria de competência do Município regular cobrança ou não de estacionamento por ser direito das obrigações, ou seja, tema específico de direito civil, de competência legislativa da União -  b) a sustentada pelo Município de que se trata de regulação do uso e ocupação do solo urbano, pois os empreendimentos são obrigados a oferecer as vagas que evitarão impacto viário, não podendo cobrar, já que a cobrança levaria a inviabilidade da pretensão do Município por levar aqueles que não querem pagar a estacionar fora do estabelecimento, sendo a meteria de competência.  Assim sendo, as duas situações ensejaria o veto do projeto de lei em epígrafe, uma vez que em relação a primeira, haveria invasão de competência da União. Quanto a segunda, ao dizer o Município, como determina o projeto, que pode ser cobrado o estacionamento se o cliente não comprar, estaria legitimando a cobrança mesmo quando fosse obrigatório o oferecimento de vagas.  Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.  Desta forma, e na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador WALDEMAR BORGES  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    PROJETO DE LEI Nº 29/04  (REDAÇÃO FINAL)    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 641/2004 - GP DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004.    P R E F E I T O  EMENTA: Isenta o pagamento dos estacionamentos mediante apresentação da Nota de Compras.    Art. 1º - Os Shoppings Centers, Supermercados, Lojas de Departamentos e Lojas Comerciais que ofereçam áreas de estacionamento estabelecidas na Lei nº 15.605, de 16/03/92, regulamentada pelos Decretos nºs 15.809/92 e 15.820/92, ficam proibidos de cobrança pelo estacionamento, desde que os proprietários dos veículos apresentem nota de compra dos respectivos estabelecimentos.    Parágrafo Único - As notas de compras terão que ter o valor mínimo de 15% (quinze por cento) do salário mínimo.    Art. 2º - A não apresentação da Nota de Compra por parte do proprietário do veículo, permite a cobrança do valor atribuído ao estacionamento.    Art. 3º - O não cumprimento da presente Lei, implicará na multa de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) e R$ 500,00 (quinhentos reais) na reincidência.    Art. 4º - O órgão competente da Prefeitura Municipal, fiscalizará o cumprimento da presente Lei.    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias.    WALDEMAR BORGES  Presidente    GILBERTO LUNA  JOÃO GLASNER  1º Secretário   2º Secretario  Projeto de Lei de Autoria do Vereador José Neves Filho.    Ofício nº 640/04-GP  Recife, 15 de dezembro de 2004.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido Vetar Totalmente o Projeto de Lei nº 76/04, que estabelece cor padrão para as caçambas coletoras de lixo.  A matéria em análise, já está devidamente regulamentada pelo Decreto Municipal nº 18.082, de 1998, em seu art. 17, § 1º, conforme demonstra-se a seguir:    'Art. 17 - utilizar-se-á no transporte de resíduos da construção civil e outros, caminhões do tipo poliguindaste ou similar, com caçambas estacionárias apropriadas para a condução desses materiais.  § 1º - Todas as caçambas conterão em lugar visível o nome da empresa prestadora de serviço, número do telefone e número da caçamba, sendo tais indicativos pintados em cores vivas, e ainda, com sinalização em todos os seus lados e dispositivos de sinalização refletiva nas suas extremidades superiores, conforme exigências do órgão executivo de trânsito, contendo em tamanho legível, nas faces externas de maior a inscrição 'PROIBIDO LIXO'.  No que concerne a pintura na cor 'alaranjada' de todas as caçambas do serviço público e da iniciativa privada, inexiste possibilidade de padronizar os equipamentos públicos com os da iniciativa privada, posto que dificultará a fiscalização, além de haver uma ingerência sobre a propriedade privada.   Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.  Desta forma, e na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador WALDEMAR BORGES  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    PROJETO DE LEI Nº 29/04  (REDAÇÃO FINAL)    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 640/2004 - GP DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004.    P R E F E I T O  EMENTA: Estabelece cor padrão para as caçambas coletoras de lixo.    Art. 1º - As caçambas coletoras de lixo, tanto as do serviço público como as da iniciativa privada, deverão ser pintadas na cor 'alaranjada', devendo conter ainda fitas reflexivas à luz, em todos os seus lados.    Art. 2º - O não cumprimento da presente Lei, implicará na multa diária de R$ 100,00 (cem reais).    Art. 3º - O órgão competente da Prefeitura Municipal, fiscalizará o cumprimento da presente Lei.    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 22 de novembro de 2004.    WALDEMAR BORGES  Presidente  GILBERTO LUNA  JOÃO GLASNER  1º Secretário   2º Secretario  Projeto de Lei de Autoria do Vereador José Neves Filho.    Ofício nº 636/04-GP  Recife, 14 de dezembro de 2004.  Senhor Presidente,    Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Excelência e a seus ilustres pares para comunicar que VETEI PARCIALMENTE o projeto de Lei no 47/2004, que dispõe sobre o campeonato Municipal do Atleta Portador de Deficiência Física, e dá outras providências.  O Parágrafo Único do artigo 1º e o artigo 4º, do projeto de lei em referência, cria atribuição para o Poder Executivo, ferindo, dessa forma, o art. 27, IV, da Lei Orgânica do Município, havendo ofensa à se
141	2004	608	2004-12-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Projetos de Lei	2	paração dos Poderes, uma vez que não cabe ao Poder Legislativo criar atribuição para os órgãos do Poder Executivo Municipal.  Ante o exposto, não resta outra alternativa senão o veto parcial ao projeto de Lei.  Por fim, renovo a Vossa Excelência e demais vereadores os votos de elevada estima e consideração.    Atenciosamente    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador WALDEMAR BORGES  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    LEI Nº 17.053/2004  EMENTA: Dispõe sobre o Campeonato Municipal do Atleta Portador de Deficiência Física, e dá outras providências.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica instituído, no Município do Recife, o Campeonato Municipal do Atleta Portador de Deficiência Física, a ser realizado anualmente.  Parágrafo Único - VETADO.    Art. 2º - Poderá o Executivo firmar convênios com entidades públicas e particulares, ligadas aos deficientes, para o desenvolvimento e execução da presente Lei.    Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e serão suplementadas caso haja necessidade.    Art. 4º - VETADO.    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Henrique Leite.    Ofício nº 637/04-GP  Recife, 14 de dezembro de 2004.  Senhor Presidente,    Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Excelência e a seus ilustres pares para comunicar que VETEI PARCIALMENTE o projeto de Lei no 65/2004, que dispõe sobre a organização dos logradouros públicos, em especial o art. 2º do referido projeto.  Acontece que referido dispositivo fixa prazo para o Poder Executivo exercer o seu poder regulamentar, determinando o prazo de noventa dias para regulamentação da lei, havendo, dessa forma, ofensa à separação dos Poderes, uma vez que não cabe ao Poder Legislativo assinalar prazo para o Poder Executivo.  Ante o exposto, não resta outra alternativa senão o veto parcial ao artigo 2º do referido projeto de Lei.  Por fim, renovo a Vossa Excelência e demais vereadores os votos de elevada estima e consideração.    Atenciosamente    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador WALDEMAR BORGES  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    LEI Nº 17.054/2004  Ementa: Dispõe sobre a organização dos logradouros públicos.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica o Município do Recife autorizado a organizar, numericamente, as ruas e avenidas que estão em desacordo com as normas técnicas do órgão competente da municipalidade.     Art. 2º - VETADO.    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Eriberto Medeiros.
142	2004	608	2004-12-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Leis	1	LEI Nº 17.055/2004  Ementa: Estima a receita e fixa a despesa da prefeitura do recife para o exercício de 2005.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETA E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município do Recife para o exercício de 2005, compreendendo o orçamento anual referente aos poderes municipais, seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundos e fundação instituídos pelo poder público.    Art. 2º A receita total é estimada no mesmo valor da despesa total em R$ 1.407.687.885,00 (um bilhão, quatrocentos e sete milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), dos quais R$ 1.263.322.615 (um bilhão, duzentos e sessenta e três milhões, trezentos e vinte e dois mil, seiscentos e quinze reais) são recursos do tesouro e R$ 144.365.270,00 (cento e quarenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, duzentos e setenta reais) são recursos de outras fontes dos órgãos e entidades da administração indireta, inclusive dos fundos instituídos pelo poder público municipal.    Art. 3º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e das demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, conforme discriminação constante do anexo I, e dados consolidados a seguir:    1. - RECEITA EM R$ 1,00    1.1 - RECEITA DO TESOURO    RECEITAS CORRENTES 1.134.044.305  RECEITA TRIBUTÁRIA 439.135.195  RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 35.048.046  RECEITA PATRIMONIAL 17.427.849  RECEITA DE SERVIÇOS 1.365.728  TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 581.101.174  OUTRAS RECEITAS CORRENTES 59.966.313    RECEITAS DE CAPITAL 129.278.310  OPERAÇÕES DE CRÉDITO 90.636.227  TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 38.642.083    TOTAL 1.263.322.615    1.2 - RECEITA DE OUTRAS FONTES, DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDOS E FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO  RECEITAS CORRENTES 138.250.366  RECEITA PATRIMONIAL 3.463.000  RECEITA DE SERVIÇOS 12.194.382  TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 121.515.266  OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.077.718    RECEITAS DE CAPITAL 6.114.904  TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 6.114.904    TOTAL 144.365.270    TOTAL GERAL 1.407.687.885    Art. 4º A despesa será realizada segundo a discriminação constante do anexo I e II, cuja distribuição por funções e órgãos, segundo as fontes de recursos apresenta o seguinte desdobramento:    1 - DESPESAS POR FUNÇÃO  1.1. - DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00      CORRENTES CAPITAL T O T A L  LEGISLATIVA 52.578.717  733.485 53.312.202  ADMINISTRAÇÃO 339.770.958 9.519.937 349.290.895  SEGURANÇA PÚBLICA 15.843.907 10.000 15.853.907  ASSISTÊNCIA SOCIAL 15.156.254 64.371 15.220.625  PREVIDÊNCIA SOCIAL 713.540 10.116 723.656  SAÚDE 136.719.011 9.000.665 145.719.676  TRABALHO 10.642.930 629.443 11.272.373  EDUCAÇÃO 268.387.444 12.351.000 280.738.444  CULTURA 11.347.261 920.885 12.268.146  DIREITOS DA CIDADANIA 1.630.855 43.000 1.673.855  URBANISMO 158.272.620 149.627.781 307.900.401  SANEAMENTO 4.662.291 20.141.790 24.804.081  GESTÃO AMBIENTAL 1.576.485 1.000 1.577.485  COMÉRCIO E SERVIÇOS 4.584.990 123.316 4.708.306  DESPORTO E LAZER 1.592.165 22.334 1.614.499  ENCARGOS ESPECIAIS 16.017.000 16.200.000 32.217.000  RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.427.064  4.427.064    T O T A L 1.043.923.492 219.399.123 1.263.322.615    1.2. - DESPESAS COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES, DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDOS E FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO (EXCLUSIVE TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO)        EM R$ 1,00      CORRENTES CAPITAL T O T A L  ADMINISTRAÇÃO 9.586.500 550.000 10.136.500  ASSISTÊNCIA SOCIAL 8.837.000 164.000 9.001.000  SAÚDE 112.829.266 8.124.904 120.954.170  TRABALHO 425.000  425.000  CULTURA 457.000 250.000 707.000  URBANISMO 1.703.000 150.000 1.853.000  COMÉRCIO E SERVIÇOS 1.171.100 1.000 1.172.100  COMUNICAÇÕES 30.000  30.000  DESPORTO E LAZER 86.500  86.500    T O T A L                                135.125.366 9.239.904 144.365.270    TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO      1.179.048.858 228.639.027 1.407.687.885    2 - DESPESAS POR ORGÃOS  2.1. - DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00      CORRENTES CAPITAL T O T A L  PODER LEGISLATIVO 52.578.717 733.485 53.312.202        CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE 52.578.717 733.485 53.312.202       PODER EXECUTIVO 991.344.775 218.665.638 1.210.010.413        GOVERNADORIA MUNICIPAL  6.953.143 60.617 7.013.760    ADMINISTRAÇÃO DIRETA 5.758.143 55.617 5.813.760  ENTIDADES SUPERVISIONADAS 1.195.000 5.000 1.200.000  FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO  1.195.000 5.000 1.200.000  ADOLESCENTE    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO 13.361.964 704.778 14.066.742  ADMINISTRAÇÃO DIRETA 13.359.771 639.443 13.999.214  ENTIDADES SUPERVISIONADAS 2.193 65.335 67.528  FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA -  FUNDO RECIFE SOL 2.193 65.335 67.528    SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS 9.128.216 563.954 9.692.170  ADMINISTRAÇÃO DIRETA 9.110.216 561.954 9.672.170  ENTIDADES SUPERVISIONADAS 18.000 2.000 20.000  FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS 18.000 2.000 20.000    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 259.072.026 12.301.000 271.373.026  SECRETARIA DE FINANÇAS 49.370.365 6.461.778 55.832.143  ADMINISTRAÇÃO DIRETA 25.581.698 5.699.036 31.280.734  ENTIDADES SUPERVISIONADAS 23.788.667 762.742 24.551.409  EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA -  EMPREL 23.788.667 762.742 24.551.409    SECRETARIA DE GOVERNO 912.842 4.661 917.503    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,  URBANISMO E MEIO AMBIENTE 62.869.382 119.739.787 182.609.169  ADMINISTRAÇÃO DIRETA 23.052.869 18.148.444 41.201.313  ENTIDADES SUPERVISIONADAS 39.816.513 101.591.343 141.407.856  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-  URB 39.539.173 98.901.190 138.440.363  FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE13.146     1.000 14.146  FUNDO DE HABITAÇÃO E   DESENVOLVIMENTO URBANO 1.097 2.742 3.839  FUNDO MUNICIPAL DO PREZEIS 262.000 2.585.040 2.847.040  FUNDO DE REVITALIZAÇÃO DO BAIRRO  DO RECIFE 1.097 101.371 102.468    SECRETARIA DE SAÚDE 136.719.011 9.000.665 145.719.676  ADMINISTRAÇÃO DIRETA 98.686.000  98.686.000  ENTIDADES SUPERVISIONADAS 38.033.011 9.000.665 47.033.676  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 38.033.011 9.000.665 47.033.676    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 211.980.916 29.681.544 241.662.460  ADMINISTRAÇÃO DIRETA 19.522.182 24.711.619 44.233.801  ENTIDADES SUPERVISIONADAS 192.458.734 4.969.925 197.428.659  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE  URBANO DO RECIFE - CTTU 21.123.120 3.414.944 24.538.064  EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA  URBANA - EMLURB 141.529.570 1.474.000 143.003.570  COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO  RECIFE - CSURB 18.769.244 73.981 18.843.225      FUNDO DE VIAS PÚBLICAS 11.036.800 7.000 11.043.800  SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES 3.236.566 32.334 3.268.900  ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.992.668 28.885 2.021.553  ENTIDADES SUPERVISIONADAS 1.243.898 3.449 1.247.347  GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO  MAGALHÃES - GEGM 1.243.898 3.449 1.247.347    SECRETARIA DE SANEAMENTO 2.662.291 21.993.909 24.656.200    SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL4.661.873 2.535     4.664.408    SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA  SOCIAL 15.768.622 116.911 15.885.533  ADMINISTRAÇÃO DIRETA 4.465.936 51.187 4.517.123  ENTID
143	2004	608	2004-12-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Leis	2	ADES SUPERVISIONADAS 11.302.686 65.724 11.368.410  FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -  FMAS 2.637.773 1.371 2.639.144  INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  E CIDADANIA - IASC 8.664.913 64.353 8.729.266    SECRETARIA DO ORÇAMENTO  PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ 2.117.780 254.742 2.372.522    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 6.613.461 1.253.909 7.867.370  ADMINISTRAÇÃO DIRETA 5.899.921 1.243.793 7.143.714  ENTIDADES SUPERVISIONADAS 713.540 10.116 723.656  AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO  MUNICÍPIO DO RECIFE - RECIPREV 713.540 10.116 723.656    SECRETARIA DE CULTURA 22.288.510 22.514 22.311.024  ADMINISTRAÇÃO DIRETA 9.114.268 10.567 9.124.835  ENTIDADES SUPERVISIONADAS 13.174.242 11.947 13.186.189  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO  RECIFE - FCCR 13.169.742 11.447 13.181.189  FUNDO DE INCENTIVO À CULTURA 4.500 500 5.000    ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 179.200.743 16.470.000 195.670.743    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.427.064  4.427.064    T O T A L 1.043.923.492 219.399.123 1.263.322.615    2.2 DESPESAS COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES, DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDOS E FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO (EXCLUSIVE TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO)        EM R$ 1,00      CORRENTES CAPITAL  T O T A L  PODER EXECUTIVO 135.125.366 9.239.904 144.365.270  FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO  ADOLESCENTE - FMCA 170.000  170.000    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA -  EMPREL 6.340.000 170.000 6.510.000    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-  URB 220.000  220.000  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 112.829.266 8.124.904 120.954.170    COMPANHIA DE TRÂNSITO E  TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU 3.028.000 50.000 3.078.000    EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA  URBANA - EMLURB 1.692.000 400.000 2.092.000    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO  RECIFE - CSURB 1.371.100 31.000 1.402.100  GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO  MAGALHÃES - GEGM 150.000  150.000    FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA  SOCIAL - FMAS 8.081.000 25.000 8.106.000    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  E CIDADANIA - IASC 587.000 139.000 726.000    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO  RECIFE - FCCR 350.000 200.000 550.000  FUNDO DE INCENTIVO À CULTURA 307.000 100.000 407.000  T O T A L 135.125.366 9.239.904 144.365.270    TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO 1.179.048.858 228.639.027 1.407.687.885    Art. 5º O Poder Executivo envidará esforços para instituir na administração municipal a gráfica do município.    Art. 6º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar como unidades gestoras de créditos orçamentários, unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão, com as atribuições de movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, atendendo às disposições do art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 7º Atendendo ao disposto no art. 56 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, o recolhimento das receitas do tesouro, ressalvadas aquelas cujas peculiaridades exijam tratamento específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas paralelos.    Art. 8º A programação com recursos oriundos de operações de crédito internas e novos projetos, objetos de análise e aprovação pelos agentes financiadores, Câmara Municipal do Recife e Senado Federal, darão início a realização das despesas após cumprimento de todas as disposições legais vigentes.    Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do § 8º do art. 165 da Constituição Federal, do § 4º do art. 123 da Constituição Estadual e do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal a abrir créditos suplementares, até o limite correspondente a 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada na presente lei, com a finalidade de atender insuficiências de dotações estabelecidas na presente lei e em créditos adicionais, na forma do que dispõem os artigos 7º e 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.    Art. 10. Excluem-se do limite estabelecido no art. 8º os créditos suplementares do poder executivo, que tiverem como fontes os recursos provenientes de operações de crédito, transferências voluntárias e convênios a fundo perdido, recursos próprios das entidades supervisionadas e aqueles destinados ao reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.    Art. 11. Os créditos suplementares referentes ao orçamento do Poder Legislativo obedecerão limite semelhante ao estabelecido no art. 8º para as suplementações do Poder Executivo.    Art. 12. A abertura de créditos adicionais depende da existência de recursos disponíveis para atender às despesas neles previstas, conforme o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e no art. 16 da Lei nº 17.031, de 23 de setembro de 2004 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2005.    Art. 13. Os créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2004, ao serem reabertos, na forma do § 2º do art. 167 da Constituição Federal, de 1988, do § 2º do art. 128 da Constituição Estadual, de 1989 e do § 2º do art. 99 da Lei Orgânica Municipal serão reclassificados em conformidade com as classificações adotadas na presente lei.    Art. 14. Na execução orçamentária, a discriminação e o remanejamento de elementos em cada grupo de despesa dos projetos, atividades e operações especiais, independente de formalização específica, serão efetuados através de registros contábeis, diretamente no sistema de informática pela Secretaria de Finanças.    § 1º A discriminação da despesa de que trata o caput deste artigo será feita em cada projeto, atividade ou operação especial, por fonte de recurso, categoria econômica e modalidade de aplicação, podendo a mesma ser alterada por inclusão de elemento, acréscimo ou redução de valores em grupo de despesa constante da presente lei·.    § 2º Para efeito informativo a Diretoria Geral de Orçamento do Município disponibilizará a cada órgão titular de dotações orçamentárias o respectivo detalhamento das despesas por elemento, após a sanção da presente lei e através do sistema orçamentário e financeiro - SOFIN, durante todo o exercício.    Art. 15. Para efeito das alterações orçamentárias de que tratam os artigos 15, 16, 17 e 18 Lei nº 17.031, de 2004, observar-se-á o seguinte:  I - será considerado crédito especial a inclusão de novos projetos, atividades ou operações especiais nas unidades orçamentárias, sendo necessária a autorização legislativa específica para sua abertura.  II - os créditos suplementares, a que se referem o art. 8º e o art. 9º, englobam a inclusão de fonte de recurso, modalidade de aplicação e grupo de natureza da despesa ou acréscimo no valor de projeto, atividade ou operação especial, serão feitos através de decretos do Poder Executivo.    Art. 16. Os ajustes de valores nas dotações de um mesmo projeto, atividade ou operação especial aprovados na presente lei e em seus créditos especiais, respeitadas as fontes de recursos, serão formalizados através de portaria conjunta dos Secretários de Finanças e de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, em conformidade com o disposto no inciso VI do art. 167, da Constituição Federal, de 1988 e no art. 5º Lei nº 17.031, de 2004.    Art. 17. As unidades responsáveis pela exe
144	2004	608	2004-12-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Leis	3	cução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenhamento da despesa, observados os valores fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recursos, e as disposições contidas nos artigos 13 e 14 da presente lei.    Art. 18. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da despesa, inclusive a programação financeira para o exercício de 2005, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica vigente.    Art. 19. Em cumprimento ao que determina a Lei n.º 16.611, de 20 de dezembro de 2000, fica assegurado ao Poder Legislativo a indicação de 8% (oito por cento) das obras financiadas com recursos do tesouro ordinários e das festividades esportivas, culturais e folclóricas.    § 1º Em havendo suplementações durante o ano de 2005, destinadas exclusivamente a obras públicas, excetuando-se aquelas financiadas com convênios a fundo perdido e operações de crédito, e a festividades esportivas, culturais e folclóricas, os valores constantes no caput deste artigo serão acrescidos na mesma proporção deles em relação ao montante originalmente constante do orçamento para obras e festividades esportivas, culturais e folclóricas.    § 2º As indicações serão feitas durante o período de janeiro a agosto de 2005, pelo Presidente da Câmara Municipal ao Chefe do Poder Executivo, obedecendo a regras estabelecidas em resolução do Poder Legislativo.  Art. 20. O orçamento anual, objeto da presente lei, corresponde na íntegra ao orçamento fiscal estabelecido no art. 95 da Lei Orgânica do Recife, de 1990, e obedece ao disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei n.º 17.031, de 2004.  Art. 21. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir 1º de janeiro de 2005.  Recife, 15 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo    LEI Nº 17.056/2004  Ementa: Altera Lei 16.176/96 e dá outras providências.   O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Altera-se o artigo 101 do Capítulo V da Lei Municipal nº 16.176/96.   'Art. 101 - Constituem Imóveis de Proteção de Área Verde - IPAV - os imóveis que, isolados e em conjunto, possuam área verde contínua e significativa para amenização do clima e qualidade paisagística da cidade, cuja manutenção atenda ao interesse do Município e ao bem-estar da coletividade, nos termos LOMR e do PDCR.    § 1º - Para fins previstos no 'caput' deste artigo, são considerados IPAVS os imóveis relacionados no Anexo 12, inscritos no Cadastro de Áreas Verdes do Recife, elaborado pela Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente do Município.    § 2º - Fica estabelecido que os IPAVS existentes ou que venham a ser instituídos não são passíveis de desmembramento, tendo em vista a preservação da função social destes imóveis, prevista no 'caput' deste artigo'.    Art. 2º - Revoga-se o Parágrafo Único do Artigo 102 do Capítulo V da Lei Municipal nº 16.176/96.    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife, 15 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Luiz Helvecio    LEI Nº 17.057/2004  Ementa: Altera o anexo 12 da Lei 16.176/96 e dá outras providências.   O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Altera-se o anexo 12 da Lei Municipal nº 16.176/96, acrescentando-lhe o imóvel com a seguinte denominação:   Av. Cons. Rosa e Silva, s/n, Tamarineira  Inscrição 1.1381.070.04.0377.0000.3     Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife, 15 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Luiz Helvecio    LEI Nº 17.058/2004  Ementa: Altera o anexo 12 da Lei 16.176/96 e dá outras providências.   O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Altera-se o anexo 12 da Lei Municipal nº 16.176/96, acrescentando-lhe o imóvel com a seguinte denominação:   Rua Cônego Barata, s/n, Tamarineira  Inscrição 1.1381.070.05.0578.0000.1     Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife, 15 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Luiz Helvecio    LEI Nº 17.059/2004  Ementa: Altera o anexo 12 da Lei 16.176/96 e dá outras providências.   O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Altera-se o anexo 12 da Lei Municipal nº 16.176/96, acrescentando-lhe o imóvel com a seguinte denominação:   Av. Cons. Rosa e Silva, s/n, Tamarineira  Inscrição 1.1381.070.04.0269.0000.6     Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife, 15 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Luiz Helvecio      LEI Nº 17.060/2004  Ementa: Altera o anexo 12 da Lei 16.176/96 e dá outras providências.   O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Altera-se o anexo 12 da Lei Municipal nº 16.176/96, acrescentando-lhe o imóvel com a seguinte descrição:  Poligonal com frente para a Av. Norte, entre os imóveis nºs 3435 e 3533, na altura do canal do Arruda, definida pelas seguintes coordenadas:   P1 - 9.111.822mN   290.793mE  P2 - 9.111.813mN   290.805mE  P3 - 9.111.682mN   290.723mE  P4 - 9.111.613mN   290.625mE  P5 - 9.111.774mN    290.509mE   P6 - 9.111.819mN    290.558mE  P7 - 9.111.825mN   290.577mE  P8 - 9.111.740mN    290.732mE     Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife, 15 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Luiz Helvécio      LEI Nº 17.061/2004  Ementa: Desafeta imóvel destinado originalmente a logradouro público e autoriza sua alienação.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º Fica desafetada do uso comum do povo, passando a constituir bem dominial, a área integrante do patrimônio municipal inicialmente projetada para ser a via pública, denominada Rua Poeta Carlos Drummond de Andrade, entre as quadras SH - 1 e SM, do loteamento do Centro Urbano do Curado.    Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, observado o devido procedimento licitatório, a área de que trata o artigo anterior.    Parágrafo único. A alienação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita por preço não inferior ao da avaliação.    Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo  DECRETO Nº 20.827 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Institui o Regimento Interno do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Muni
145	2004	608	2004-12-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Leis	4	cípio do Recife - COMSEA/Recife.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,  D E C R E T A:    CAPÍTULO I  DA NATUREZA E FINALIDADE    Art. 1º O Conselho de Segurança Alimentar do Município do Recife (COMSEA/Recife) possui o objetivo de propor as diretrizes gerais da política municipal de segurança alimentar e nutricional do poder executivo, de caráter consultivo e deliberativo e reger-se-á pelo disposto neste Regimento Interno.  Art. 2º Além das competências estabelecidas na Lei municipal no 17.019/04, e em decorrência dela, compete ao COMSEA/Recife:  I - levantar as ações no Município do Recife na área de segurança alimentar e nutricional -   II - incentivar o desenvolvimento das ações que garantam mobilização e racionalização no uso de recursos disponíveis -   III - formular o plano Municipal de segurança alimentar e nutricional sustentável -   IV - promover juntamente com as autoridades competentes a primeira Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e as próximas a seguir -   V - dar os devidos encaminhamentos de suas sugestões e propostas junto aos poderes constituídos, bem como às entidades representativas dos diversos segmentos da sociedade civil -   VI - solicitar informações às instituições públicas e privadas, bem como relatórios de acompanhamento sobre seus programas em andamento na área de segurança alimentar e nutricional -   VII - interagir com outros segmentos da sociedade com vistas a democratizar as informações inerentes ao combate à fome, à miséria e à exclusão social -     Art. 3º O Conselho encaminhará aos órgãos competentes as suas propostas de políticas públicas que contemplem as suas finalidades.     CAPÍTULO II  DA COMPOSIÇÃO    Art. 4º O COMSEA/Recife será composto por 24 (vinte e quatro) conselheiros titulares e respectivos suplentes, designados pelo Governo Municipal assim distribuídos:  I - 16 (dezesseis) representantes da sociedade civil -   II - 07 (sete) representantes do poder público -   III - 01 (um) representante da Câmara Municipal do Recife.    Parágrafo único. O COMSEA/Recife terá como convidados permanentes na condição de observadores, até 08 (oito) representantes da sociedade civil e poder público.    Art 5º O COMSEA/Recife terá a seguinte estrutura administrativa:  I - Plenário -   II - Mesa Diretora -   III - Câmaras Temáticas.    SEÇÃO I  DO PLENÁRIO    Art. 6º O Plenário é órgão deliberativo do Conselho, composto pela totalidade dos membros mencionados neste Regimento Interno.    Art. 7º Ao Plenário compete:  I - aprovar o plano de segurança alimentar e nutricional -   II - deliberar sobre os assuntos encaminhados para apreciação do COMSEA/Recife -   III - eleger o Presidente e o vice-presidente do Conselho entre os seus membros -   IV - indicar o coordenador técnico do quadro funcional do Município do Recife, com função de coordenar e supervisionar as atividades administrativas do COMSEA/Recife -   V - aprovar e alterar este Regimento Interno.    Art. 8º O COMSEA/Recife reunir-se-á ordinariamente em sessões convocadas pelo Presidente e no impedimento deste, pelo Vice-presidente, uma vez por mês e informada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas -     Art. 9º As matérias constantes da ordem do dia para deliberação do COMSEA/Recife devem ser apresentadas para o coordenador técnico por escrito e agendadas previamente pelos conselheiros, individualmente, ou pelas câmaras temáticas ou grupos de trabalho previamente designados para apreciar a matéria respectiva.    Art. 10. As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou por um terço (1/3) dos seus membros, a qualquer tempo, e sempre que necessária, devendo ser informada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, e tratarão exclusivamente da matéria que justificar sua convocação.    Art. 11. O quorum mínimo para instalação das reuniões ordinárias e extraordinárias será 50% (cinqüenta por cento) de seus membros em primeira chamada.    §1º Não havendo quorum, 30 (trinta) minutos após a primeira chamada será feita a segunda chamada, quando a reunião será iniciada com quorum mínimo de 1/3 (um terço) dos conselheiros presentes, notificando os conselheiros ausentes.    § 2º O quorum mínimo para deliberações do COMSEA/Recife será de 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) de seus membros presentes à reunião.    Art 12. As reuniões do COMSEA/Recife serão registradas em atas lavradas pelo coordenador técnico e, em sua ausência, por um membro eleito pela plenária.    Art. 13. O conselheiro que faltar a mais de 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas e não justificadas será substituído.    Art. 14. As reuniões ordinárias terão seu calendário anual fixado na última reunião do ano anterior.    Art 15. Poderá ser requerida urgência para qualquer matéria não constante na pauta.    Parágrafo único. O requerimento de urgência será apresentado no início da ordem do dia acompanhado da respectiva matéria.    Art 16. É facultado a qualquer Conselheiro requerer vistas devidamente justificada, da matéria ainda não julgada ou solicitar a retirada de pauta de sua autoria.    Art 17. O Presidente do COMSEA/Recife poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de qualquer entidade governamental ou não governamental quando a matéria assim exigir.    SEÇÃO II  DA MESA DIRETORA    Art. 18. O COMSEA/Recife terá em sua estrutura administrativa uma mesa diretora, cuja constituição será:  I - Presidente -   II - Vice-presidente -   III - Coordenador Técnico -     Art. 19. A Presidência e a Vice-presidência serão exercidas por um representante governamental e outro não governamental eleitos pelo Conselho e nomeados por ato do Prefeito por 01 (um) ano.    Parágrafo único. No impedimento do Presidente ou em caso de vacância, responderá o Vice-presidente.    Art. 20. O mandato dos Conselheiros pertence às entidades que os indicam e terá duração de 01 (um) ano, permitida a recondução e a substituição.    Art. 21. Não serão remunerados mas serão considerados de natureza relevante os serviços prestados ao Município pelos membros do COMSEA/Recife.    Art. 22. São atribuições do Presidente do COMSEA/Recife:  I - representar o COMSEA/Recife interna e externamente -   II - convocar e presidir reuniões, inclusive as extraordinárias -   III - propor a pauta de cada reunião -   IV - esclarecer questões de ordem -   V - exercer o voto de desempate -   VI - cumprir e fazer cumprir o Regimento -   VII - estimular a implantação e funcionamento de Comissões Municipais e Regionais de Segurança Alimentar -   VIII -submeter a ordem do dia à apreciação do Conselho -   IX - submeter à apreciação do Conselho o relatório anual do COMSEA/Recife -   X - exercer outras atividades de sua competência que lhe forem atribuídas pelo conselho.    Art. 23. São atribuições do Vice-presidente do COMSEA/Recife:  I - substituir o Presidente em seus impedimentos ou vacância -   II - coordenar as sessões plenárias do COMSEA/Recife juntamente com o Presidente, manter contato quando necessário com instituições públicas e organizações da sociedade civil -   III - auxiliar o Presidente no cumpri
146	2004	608	2004-12-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Leis	5	mento de suas atribuições -   IV - divulgar informações relativas ao combate à fome, à miséria e à exclusão social, bem como solicitar às instituições públicas e privadas, relatórios e dados sobre os programas e projetos de segurança alimentar e nutricional sustentável -   V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Conselho.    Art. 24. São atribuições do Coordenador Técnico do COMSEA/Recife:  I - emitir relatórios mensais ao Presidente e Vice-presidente sobre as atividades do COMSEA/Recife -   II - acompanhar e auxiliar o Presidente e o Vice-presidente durante contatos com representantes da administração Municipal e da sociedade civil -   III - encaminhar ata das reuniões aos membros do COMSEA/Recife -   IV - controlar a correspondência recebida ou expedida -   V - providenciar e enviar convocações prévias aos conselheiros ou convidados quando necessário -   V - registrar as deliberações do COMSEA/Recife -   VI - providenciar a publicação das minutas das deliberações no órgão oficial do Município, acompanhando, conferindo e arquivando as publicações -   VII - preparar a ordem do dia para as deliberações do Plenário -   VIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Conselho.    SEÇÃO III  DAS CÂMARAS TEMÁTICAS    Art. 25. São atribuições das Câmaras Temáticas do COMSEA/Recife:  I - assessorar o Presidente objetivando aprofundar e qualificar análises das matérias submetidas ao COMSEA/Recife -   II - elaborar estudos e parecer sobre assuntos de suas áreas de competência e de relevância para as políticas sociais, bem como sobre temas específicos por delegação do plenário -   III - fomentar a capacitação continuada dos atores sociais para execução de programas direcionados à segurança alimentar -   IV - acompanhar e avaliar as ações do plano nas suas respectivas áreas de atuação -   V - acompanhar e avaliar os ganhos sociais de programas e projetos aprovados na área de segurança alimentar -   VI - elaborar e propor projetos relativo às diretrizes do plano de segurança alimentar e nutricional.  Parágrafo único. As atividades acima propostas serão apresentadas, apreciadas e/ou aprovadas pelo Plenário.    Art. 26. O COMSEA/Recife contará com três Câmaras Temáticas permanentes, designadas pelo plenário para encaminhar discussões e elaborar propostas à consideração do Plenário.    § 1º As Câmaras Temáticas ocupar-se-ão dos seguintes temas:  I - Câmara 1: Indicadores, Instrumentos de Ação e monitoramento de Segurança Alimentar e Nutricional.  II - Câmara 2: Avaliação de projetos na área de Segurança Alimentar.  III - Câmara 3: Acompanhamento e avaliação de Projetos implantados na área de Segurança Alimentar.    § 2º As câmaras temáticas serão compostas por um coordenador e três membros permanentes, todos conselheiros e indicados pelo Plenário do COMSEA/Recife e também por técnicos governamentais e representantes das entidades, convidados, conforme requeira o assunto em discussão.    §3o O COMSEA/Recife poderá criar grupos de trabalho, de caráter temporário, em número indeterminado, mediante decisão do plenário, com participação de conselheiros e assessores governamentais e não governamentais.    Art. 27 Os grupos de trabalho serão estabelecidos por recomendação do plenário do COMSEA/Recife, delegada a sua coordenação a conselheiro, mediante ato normativo do Presidente.    Parágrafo único. Cada grupo de trabalho terá designada missão específica a realizar, em prazo determinado, podendo apresentar ao final proposta de deliberação, encaminhada pelo Presidente para decisão do Plenário.    CAPÍTULO III  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS    Art. 28. Qualquer membro do COMSEA poderá propor modificação a este regimento.    Art. 29. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo plenário e publicados.    Art. 30. Este regimento interno entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 31. Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 15 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
147	2004	608	2004-12-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.828 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 132.159,00 (cento e trinta e dois mil, cento e cinqüenta e nove reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  67.159  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra  65.000  TOTAL  132.159   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.122.2.128.2.007 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Finanças  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  8.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  18.000  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores  18.547  1501.04.129.2.119.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  20.453    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores  67.159  TOTAL  132.159   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.829 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO o crédito suplementar de R$ 5.500,00 (cinco mil, quinhentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  3101 - Secretaria de Administração - Administração Direta  3101.04.122.2.104.2.047 - Assistência ao Servidor  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  5.500  TOTAL  5.500   =====    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  3101 - Secretaria de Administração - Administração Direta  3101.04.122.2.130.2.024 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Administração  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  5.500  TOTAL  5.500   =====    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.830 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.451.1.106.2.566 - Requalificação dos Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  30.000  TOTAL  30.000   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.334.1.221.2.262 - Revitalização dos Centros Públicos de Promoção de Trabalho e Renda (Bndes/infra-estrutura)  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  30.000  TOTAL  30.000   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.831 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 295.676,00 (duzentos e noventa e cinco mil, seiscentos e setenta e seis reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.106.1.575 - Projeto Orla / Brasília Teimosa  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  295.676  TOTAL  295.676   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4701 - Empres
148	2004	608	2004-12-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	a de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  295.676  TOTAL  295.676   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.832 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE o crédito suplementar de R$ 1.016.879,00 (um milhão e dezesseis mil, oitocentos e setenta e nove reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.102.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria  434.102  3.3.90.48-FT 01 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas  582.777  TOTAL  1.016.879   ========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  1.016.879  TOTAL  1.016.879   =========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.833 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 215.815,00 (duzentos e quinze mil, oitocentos e quinze reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Educação  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra  23.740  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra  118.698  1401.12.365.1.206.2.179 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra  60.428  1401.12.363.1.206.2.183 - Manutenção e Expansão das Unidades Educacionais de Formação Profissional  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra  12.949  TOTAL  215.815   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.123.2.120.2.052 - Coordenação e Execução da Administração Orçamentária e Financeira do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  122.953    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.102.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  33.018  1701.15.451.1.106.2.289 - Controle Urbano e Reapropriação de Espaços Públicos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  59.844  TOTAL  215.815   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.834 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SAÚDE o crédito suplementar de R$ 1.870.000,00 (um milhão, oitocentos e setenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.272.3.101.2.237 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores do Setor de Saúde - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais  750.000  1801.10.271.3.101.2.238 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores do Setor de Saúde - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais  1.120.000  TOTAL  1.870.000   =========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.301.1.216.2.077 - Reorientação da Atenção Básica  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado  1.870.000  TOTAL  1.870.000   =========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.835 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei
149	2004	608	2004-12-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	3	 nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,   D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Educação  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   200.000  TOTAL   200.000   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.214.2.127 - Merenda Escolar  3.3.90.30-FT 02 - Material de Consumo   50.000  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   70.000  1401.12.365.1.206.2.179 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.30-FT 02 - Material de Consumo   30.000  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   50.000  TOTAL   200.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.836 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS o crédito suplementar de R$ 6.100,00 (seis mil, cem reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.601 - Manutenção e Conservação de Prédios e Equipamentos Públicos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   6.100  TOTAL   6.100   =====    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   6.100  TOTAL   6.100   =====    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.837 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU o crédito suplementar de R$ 775.000,00 (setecentos e setenta e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.15.453.1.107.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   775.000  TOTAL   775.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.363.1.221.2.257 - Operação Trabalho  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   150.000    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.18.541.1.302.2.094 - Regularização e Gestão de Unidades de Conservação e Áreas Verdes  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   284.144    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   150.000  4702 - Fundo Municipal do Meio Ambiente  4702.18.541.1.311.2.526 - Promoção e Coordenação das Ações Direcionadas à Proteção e Conservação Ambiental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   35.950    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   154.906  TOTAL   775.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 20.838 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da RESERVA DE CONTINGÊNCIA o crédito suplementar de R$ 422,50 (quatrocentos e vinte e dois reais e cinqüenta centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     9000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  9001 - Reserva de Contingência  9001.99.999.9.999.9.030 - Reserva de Contingência  3.3.90.99-FT 01 - a Classificar   422,50  TOTAL   422,50   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,
150	2004	608	2004-12-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	4	 serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.137.2.136 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Cultura  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   422,50  TOTAL   422,50   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.839 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 84.000,00 ( oitenta e quatro mil reais ) , destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   14.000  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   10.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   60.000  TOTAL   84.000   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.18.541.1.302.2.094 - Regularização e Gestão de Unidades de Conservação e Áreas Verdes  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   9.769  1701.15.451.1.106.2.566 - Requalificação dos Espaços de Interesse Público  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   74.231  TOTAL   84.000   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
151	2004	608	2004-12-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 2753 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 438/2004 - GG, do Governador do Estado de Pernambuco,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de Pernambuco, exercendo suas atividades na Secretaria de Educação e Cultura através de Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2004, a servidora LUZINETE UMBELINA TORRES DE ARAÚJO, Matrícula 56.920-3, do quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação.    PORTARIA Nº 2754 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 148/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, ROSEANE MIRANDA DE FARIAS, matrícula nº 21.935-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica, símbolo 'DDP', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento da titular ANA FLÁVIA BRASIL, matrícula nº 41.015-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 2755 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 676/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, LOURDES BARBOSA SOUZA DE ARAÚJO, matrícula nº 14.619-2, para responder pela função gratificada de chefe do Serviço Financeiro e Orçamentário Pagamento de Ativo, símbolo 'FG1', da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular IANE EMÍLIA DA COSTA PAZOS, matrícula nº 15.802-5, que entrará em gozo de férias, no período de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2756 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 675/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, HÉLIO CONSTANTINO DA SILVA, matrícula nº 43.707-1, Assistente de Assessoria Especial, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Assessora Especial, símbolo 'DS2', do Gabinete, da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular, MARIA DO CÉU DO ESPÍRITO SANTO CÉZAR, matrícula nº 61.944-4, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2757 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 685/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DALVA BASTOS VALENÇA, matrícula nº 43.870-4, Assistente de Produção, símbolo 'CS', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora de Produção Artística da BSCR, símbolo 'DDR', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular IVANEIDE PEREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 32.582-4, que entrará em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 2758 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 308/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Considerar designado, MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES, matrícula nº 43.697-0, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento do titular, ANTÔNIO DA COSTA MIRANDA NETO, que participou da Reunião do Comitê de Assessoramento do Secretário da ONU em Água e Esgoto, no Japão, no período de 05 a 11 de dezembro de 2004.  PORTARIA Nº 2759 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 306/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Considerar designado, MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES, matrícula nº 43.697-0, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento do titular, ANTÔNIO DA COSTA MIRANDA NETO, que participou da Reunião da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental no Ministério das Cidades, em Brasília - DF, no dia 03 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2760 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.42837.1.04, com base no Parecer nº 1314/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto nos artigos nº 1728 e 1747, Inciso II, do Código Civil,  R E S O L V E:  Dar continuidade a Pensão, aos dependentes do ex-servidor JOSÉ PANTALEÃO PEQUENO FILHO, SHARLON CONCEIÇÃO PEQUENO e SHARLENO CONCEIÇÃO PEQUENO, filhos menores, representados pela tutora SHIRLEY CONCEIÇÃO PEQUENO, CPF nº 010.726.884-17.    PORTARIA Nº 2761 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.42485.8.04 com base no Parecer nº 1335/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea 'b', da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 65(sessenta e cinco) de anos de idade, e mais de 30 (trinta ) anos, de serviço público, com os proventos proporcionais, do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, à razão de 1/35 (um trinta e cinco) avos por ano, incorporados a estes a gratificação de Estabilidade Financeira, além do Adicional por Tempo de Serviço o servidor EDUARDO BARROS NOGUEIRA, Médico, matrícula n.º 13.124-6.    PORTARIA Nº 2762 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.49325.6.04, com base no Parecer nº 1386/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §7º, Inciso I,da Constituição Federal, combinado com os artigos 29, inciso I e artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, Sra. MARIA NEUZA BEZERRA DE OLIVEIRA, viúva, CPF nº 037.099734-49, no valor de R$ 263,92 (duzentos e sessenta e três reais e noventa e dois centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 06.760-1, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 25 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2763 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.48892.4.04, com base no Parecer nº 1326/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 29, Inciso I, combinado com o artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente da ex-servidora ENI DO NASCIMENTO SOUZA, Sr. JOSAPHAT FERREIRA DE SOUZA, viúvo, CPF nº 394.595.514-91, no valor de R$ 407,99 (quatrocentos e sete reais e noventa e nove centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 11.374-1, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 29 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1621 DE 19 DE AGOSTO DE 1998  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, ten
152	2004	608	2004-12-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	do em vista o despacho exarado na Petição nº 07.14868.1.98, o disposto no art. 69, inciso III, letra 'a', Lei nº15.127-88, o art. 77, incisos V e VI e artigo 87, ambos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85, e ainda, o que estabelece o art. 40, inciso III, letra 'c', da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1998,  R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, incluindo-se os períodos de férias não gozados e contatos em dobro, com os proventos correspondendo aos vencimentos proporcionais, a razão 1/35 avos por ano de serviço público, do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, as gratificações de Insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), de Incentivo-Lei nº15.559/92 e de Serviço Essencial, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, o funcionário DJALMA ROBERTO DA COSTA FILHO, Odontólogo, matrícula nº 10.541-7.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2301 DE 06 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo n.º 07.40244.3.04, com base no Parecer nº 1136/2004 e no Ofício nº 009/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 2º, Inciso II, da Lei Federal nº 10.887/2004  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor GILBERTO DUBEUX PAES BARRETO, Sra. MARIA EDELTRUDES GONÇALVES PAES BARRETO, viúva, CPF nº 037.372.254-00, no valor de R$ 1.050,52 (hum mil, cinqüenta reais e cinqüenta e dois centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 12.445-3, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 31 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1644 DE 09 DE AGOSTO DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.27625.4.00, com base nos Pareceres nº 317/2000 e nº 568/2003 e Encaminhamento nº 148/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'b', da Lei nº 15.127/88 e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda, o que estabelece o artigo 8º, incisos I, II e III, alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30(trinta) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Regência de Classe, a Estabilidade Financeira no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) do símbolo 'PLC-V', além do Adicional por Tempo de Serviço, a funcionária VALDECI MARIA DA SILVA, Professor II - Classe 'A', matrícula nº 51.146-4, da Secretaria de Educação, Centro de Custo nº 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1255 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.60098.4.03, com base no Parecer nº 480/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25(vinte e cinco) anos de serviço público com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Atividade e de Exercício da Profissão, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora NILDA MAGALHÃES LAURIA RAMOS, Sociólogo, matrícula nº 16.198-4.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2708 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 033/2004 - GAB/SAD,  R E S O L V E:  Designar, ALCIONE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 54.316-2, Diretora da Divisão de Controle de Pagamento, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento Financeiro de Pessoal, símbolo 'DDP', da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular NADJA SIMONE DE SOUZA, matrícula nº 63.887-8, que entrará em gozo de férias, no período de 20 de dezembro a 19 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 500 DE 09 DE MARÇO DE 1998  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista as informações contidas na Petição nº 07.97682.0.97, os Pareceres nº 493/97 e nº 458/2001 e o Encaminhamento nº 132/2004, da Procuradoria Consultiva, que se fundamentou no artigo 40, inciso III, alínea 'a', da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, da Lei nº 15.127/88, combinado com o artigo 69, inciso III, alínea 'a', da Lei nº Orgânica do Recife e artigo 87, da Lei nº 14.728/85,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30(trinta) anos de serviço público, incluindo-se o tempo de serviço prestado à Entidade de Direto Privado - INSS, o tempo prestado à Prefeitura Municipal de Monteiro - PB e a Licença Prêmio relativa ao qüinqüênio 90/95, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Pó de Giz, Permanência em Sala de Aula, Atividades Extra-Classe, Função Gratificada do Magistério, no percentual de 10% (dez por cento) do símbolo 'DDI' e a gratificação de Difícil Acesso, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, a servidora MARGARIDA MATOS DOS SANTOS, Professor Regente 'A', matrícula nº 53.557-4, na função de Assistente de Direção da Secretaria de Educação, com efeitos retroativos a 09 de março de 1998.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção  PORTARIA Nº 2734 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 663/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Considerar designado, SÍLVIO PESSOA CAVALCANTE, matrícula nº 32.589-6, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Inspetor da BSCR, símbolo 'DDP', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento do titular DIÓGENES PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 19.017-1, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, por 90 (noventa) dias, no período de 01 de novembro de 2004 a 29 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    R E T I F I C A Ç Õ E S    Na portaria de nº. 2705/04 de 10 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 606 de 11 de dezembro de 2004,    Onde se lê: EDUARDO DE CARVALHO CAVALCANTI FLORO    Leia-se: EDUARDO DE CARVALHO CAVALCANTI FLORIO    Na portaria de nº. 2656/04 de 01 de dezembro de 2004, publicada no Diário Ofic
153	2004	608	2004-12-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	3	ial da Cidade do Recife nº 602 de 02 de dezembro de 2004,    Onde se lê: MÁRCIO GUSTAVO TAVARES GOMES DE CARVALHO    Leia-se: MÁRCIO GUSTAVO TAVARES GOUVEIA DE CARVALHO    Na portaria de nº. 2706/04 de 10 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 606 de 11 de dezembro de 2004,    Onde se lê: LAÉRCIO FERREIRA DA COSTA    Leia-se: LAÉRCIO COSTA FERREIRA    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
154	2004	608	2004-12-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO      RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇO  PROCESSO: PROCESSSO LICITATÓRIO Nº 053/2004 na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 007/2004-CPL/FCCR RESULTADO DO JULGAMENTO (classificação final): Primeiro lugar ENGRENAGEM DE PRODUÇÃO LTDA com o valor global de R$ 1.430.000,00 (hum milhão, quatrocentos e trinta mil reais) e em segundo lugar PLUS SERVICE LTDA com o valor global de R$ 1.433.553,00 (hum milhão, quatrocentos e trinta e três mil, quinhentos e cinquenta e três reais).José Luiz Leal Libonati Presidente da Comissão Permanente de Licitação      EDITAL DE CONCORRÊNCIA  A Fundação de Cultura Cidade do Recife abrirá inscrição para projetos de ocupação de pauta dos teatros municipais Parque e Barreto Júnior, no período de 21.12.2004 a 21.01.2005, no horário das 09h00 às 13h00, no Departamento de Artes Cênicas e Cinematográficas. As pautas em concorrência correspondem aos seguintes horários: 10h00, 16h30, 18h30 e 21h00, de 04 de março a 19 de junho de 2005. Maiores informações e o regulamento devem ser adquiridos no DEPAC, 6º andar, sala 22 da sede da Prefeitura do Recife, fone: 3425.8046/8018.Recife, 16 de dezembro de 2004  Simone de Figueirêdo Lima Presidente FCCR      MODALIDADE Nº -  OBJETO -  DATA DE ABERTURA DA SESSÃO  Processo Licitatório nº 065/2004 - TP 011/2004-CPL/FCCR. -  Contratação de empresa para a execução de serviços de engenharia, sob a forma de locação, confecção, montagem e desmontagem dos elementos que compõem a decoração do CARNAVAL DE 2005  03/01/2005 às 09h30m  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do     Recife, www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, 15º andar, no horário de 09h30m às 13h30m. Recife, 14 de dezembro de 2004.JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO      MODALIDADE Nº -  OBJETO -  DATA DE ABERTURA DA SESSÃO  Processo Licitatório nº 062/2004 - TP 010/2004-CPL/FCCR. -  Contratação de empresa para a execução de serviços de engenharia, sob a forma de locação, confecção, montagem e desmontagem dos elementos que compõem a decoração do CARNAVAL DE 2005  30/12/2004 às 09h30m  Processo Licitatório nº 063/2004 - CV 031/2004-CPL/FCCR.  Aquisição de equipamentos de som para a FREVIOCA II. -  22.12.2004, às 09h30m  Processo Licitatório nº 064/2004 - CV 032/2004-CPL/FCCR. -  Execução dos serviços de recuperação mecânica e elétrica da FREVIOCA I. -  22.12.2004, às 11h  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do     Recife, www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, 15º andar, no horário de 09h30m às 13h30m. Recife, 13 de dezembro de 2004.JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇO  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO      PROCESSO: PROCESSSO LICITATÓRIO Nº 056/2004 na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 008/2004-CPL/FCCR  RESULTADO DO JULGAMENTO: ITEM 01 - primeiro LUGAR PROJETO A - ARQUITETURA, CONSTRUÇÃO, CULTURA E SERVIÇOS LTDA no valor total de R$ 86.007,53 (oitenta e seis mil, sete reais e cinquenta e três centavos), segundo lugar Sotefys Serviços Ltda no valor total de R$ 86.166,72 (oitenta e seis mil, cento e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), terceiro lugar Lourival Bezerra de Medeiros Filho-ME no valor total de R$ 86.167,54 (oitenta e seis mil, cento e sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), as empresas Paulo Júnior Empreendimentos Ltda e Locashow Eventos e Locações Ltda não cotaram este item -  ITEM 02 - primeiro lugar PROJETO A - ARQUITETURA, CONSTRUÇÃO, CULTURA E SERVIÇOS LTDA no valor total de R$ 26.000,04 (vinte e seis mil e quatro centavos), segundo lugar Paulo Júnior Empreendimentos Ltda no valor total de R$ 26.100,00 (vinte e seis mil e cem reais), terceiro lugar Sotefys Serviços Ltda no valor total de R$ 26.199,40 (vinte e seis mil, cento e noventa e nove reais e quarenta centavos), quarto lugar Locashow Eventos e Locações Ltda no valor total de R$ 26.300,00 (vinte e seis mil e trezentos reais) e quinto lugar Lourival Bezerra de Medeiros Filho - ME no valor total de R$ 26.478,29 (vinte e seis mil, quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e nove centavos) -  ITEM 03 - primeiro lugar PROJETO A - ARQUITETURA, CONSTRUÇÃO, CULTURA E SERVIÇOS LTDA no valor total de R$ 54.000,96 (cinquenta e quatro mil e noventa e seis centavos), segundo lugar Paulo Júnior Empreendimentos Ltda - ME no valor total de R$ 54.036,00 (cinquenta e quatro mil, trinta e seis reais), terceiro lugar Sotefys Serviços Ltda no valor total de R$ 54.159,73 (cinquenta e quatro mil, cento e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos), quarto lugar Lourival Bezerra de Medeiros Filho - ME no valor total de R$ 54.361,97 (cinquenta e quatro mil, trezentos e sessenta e um reais e noventa e sete centavos), a empresa Locashow Eventos e Locações Ltda não cotou o item -  ITEM 04 - primeiro lugar SOTEFYS SERVIÇOS LTDA  no valor total de R$ 42.599,99(quarenta e dois mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), segundo lugar Paulo Júnior Empreendimentos Ltda no valor total de R$ 42.601,01 (quarenta e dois mil, seiscentos e um reais e um centavo), terceiro lugar Locashow Eventos e Locações Ltda no valor total de R$ 42.650,00 (quarenta e dois mil, seiscentos e cinquenta reais), quarto lugar Projeto A - Arquitetura, Construção, Cultura e Serviços Ltda no valor total de R$ 42.771,99 (quarenta e dois mil, setecentos e setenta e um reais e noventa e nove centavos) e quinto lugar Lourival Bezerra de Medeiros Filho - ME no valor total de R$ 42.773,33 (quarenta e dois mil, setecentos e setenta e três reais e trinta e três centavos) -  ITEM 05 - primeiro lugar LOCASHOW EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA no valor total de R$ 16.359,00 (dezesseis mil, trezentos e cinquenta e nove reais), segundo lugar Paulo Júnior Empreendimentos Ltda no valor total de R$16.404,00 (dezesseis mil, quatrocentos e quatro reais), terceiro lugar  Projeto A - Arquitetura, Construção, Cultura e Serviços Ltda no valor total de R$ 16.609,02 (dezesseis mil, seiscentos e nove reais e dois centavos), quarto lugar Sotefys Serviços Ltda no valor total de R$ 16.697,39 (dezesseis mil, seiscentos e noventa e sete reais e trinta e nove centavos) e quinto lugar Lourival Bezerra de Medeiros Filho - ME no valor total de R$ 16.709,56 (dezesseis mil, setecentos e nove reais e cinquenta e seis centavos) -  ITEM 06 - primeiro lugar LOURIVAL BEZERRA DE MEDEIROS FILHO - ME no valor total de R$ 15.192,02 (quinze mil, cento e noventa e dois reais e dois centavos), segundo lugar Paulo Júnior Empreendimentos Ltda no valor total de R$ 15.402,00 (quinze mil, quatrocentos e dois reais), terceiro lugar Sotefys Serviços Ltda no valor total de R$ 15.599,60 (quinze mil, quinhentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), quarto lugar Locashow Eventos e Locações Ltda no valor total de R$15.612,00 (quinze mil, seiscentos e doze reais) e quinto lugar Projeto A - Arquitetura, Construção, Cultura e Serviços Ltda no valor total de R$ 15.815,05 (quinze mil, oitocent
155	2004	608	2004-12-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	os e quinze reais e cinco centavos) -  ITEM 07 - primeiro lugar PROJETO A - ARQUITETURA, CONSTRUÇÃO, CULTURA E SERVIÇOS LTDA no valor total de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), segundo lugar Lourival Bezerra de Medeiros Filho - ME no valor total de R$ 22.913,06 (vinte e dois mil, novecentos e treze reais e seis centavos), as empresas Sotefys Serviços Ltda, Paulo Júnior Empreendimentos Ltda e Locashow Eventos e Locações Ltda não cotaram este item -  ITEM 08 - primeiro lugar LOURIVAL BEZERRA DE MEDEIROS FILHO-ME no valor total de R$ 27.234,49 (vinte e sete mil, duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos), segundo lugar Projeto A - Arquitetura, Construção, Cultura e Serviços Ltda no valor total de R$ 27.254,02 (vinte e sete mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e dois centavos), terceiro lugar Paulo Júnior Empreendimentos Ltda no valor total de R$ 27.265,00 (vinte e sete mil, duzentos e sessenta e cinco reais), quarto lugar Locashow Eventos e Locações Ltda no valor total de R$ 27.280,00 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta reais) e quinto lugar Sotefys Serviços Ltda no valor total de R$ 27.393,64 (vinte e sete mil, trezentos e noventa e três reais e sessenta e quatro centavos) -  ITEM 09 - primeiro lugar PROJETO A - ARQUITETURA, CONSTRUÇÃO, CULTURA E SERVIÇOS LTDA no valor total de R$ 33.041,03 (trinta e três mil, quarenta e um reais e três centavos), segundo lugar Sotefys Serviços Ltda no valor global de R$ 33.120,90 (trinta e três mil, cento e vinte reais e noventa centavos), terceiro lugar Lourival Bezerra de Medeiros Filho - ME no valor total de R$ 33.240,91 (trinta e três mil, duzentos e quarenta reais e noventa e um centavos), as empresas Locashow Eventos e Locações Ltda e Paulo Júnior Empreendimentos Ltda não cotaram este item -  ITEM 10 - primeiro lugar PROJETO A - ARQUITETURA, CONSTRUÇÃO, CULTURA E SERVIÇOS LTDA no valor total de R$ 29.015,02 (vinte e nove mil, quinze reais e dois centavos), segundo lugar Locashow Eventos e Locações Ltda no valor total de R$ 29.350,00 (vinte e nove mil, trezentos e cinquenta reais), terceiro lugar Paulo Júnior Empreendimentos Ltda no valor total de R$ 29.460,00 (vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta reais), quarto lugar Sotefys Serviços Ltda no valor total de R$ 29.569,14 (vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e nove reais e quatorze centavos) e quinto lugar Lourival Bezerra de Medeiros Filho - ME no valor total de R$ 29.573,33 (vinte e nove mil, quinhentos e setenta e três reais e trinta e três centavos) -  ITEM 11 - primeiro lugar PAULO JÚNIOR EMPREENDIMENTOS LTDA no valor total de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), segundo lugar Projeto A - Arquitetura, Construção, Cultura e Serviços Ltda no valor total de R$ 27.108,02 (vinte e sete mil, cento e oito reais e dois centavos), terceiro lugar Sotefys Serviços Ltda no valor total de R$ 27.399,09 (vinte e sete mil, trezentos e noventa e nove reais e nove centavos), quarto lugar Locashow Eventos e Locações Ltda no valor total de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) e quinto lugar Lourival Bezerra de Medeiros Filho - ME no valor total de R$ 27.781,39 (vinte e sete mil, setecentos e oitenta e um reais e trinta e nove centavos) ) -  ITEM 12 - primeiro lugar SOTEFYS SERVIÇOS LTDA no valor total de R$ 28.298,56 (vinte e oito mil, duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos), segundo lugar Paulo Júnior Empreendimentos Ltda no valor total de R$ 28.316,01 (vinte e oito mil, trezentos e dezesseis reais e um centavo), terceiro lugar Projeto A - Arquitetura, Construção, Cultura e Serviços Ltda no valor total de R$ 28.435,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e trinta e cinco reais), quarto lugar Locashow Eventos e Locações Ltda no valor total de R$28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais) e quinto lugar Lourival Bezerra de Medeiros Filho - ME no valor total de R$ 28.757,95 (vinte e oito mil, setecentos e cinquenta e sete reais e noventa e cinco centavos) -  ITEM 13 - primeiro lugar PAULO JÚNIOR EMPREENDIMENTOS LTDA no valor total de R$ 27.980,00 (vinte e sete mil, novecentos e oitenta reais), segundo lugar Projeto A - Arquitetura, Construção, Cultura e Serviços Ltda no valor total de R$ 28.218,02 (vinte e oito mil, duzentos e dezoito reais e dois centavos), terceiro lugar Sotefys Serviços Ltda no valor total de R$ 28.290,86 (vinte e oito mil, duzentos e noventa reais e oitenta e seis centavos), quarto lugar Locashow Eventos e Locações Ltda no valor total de R$ 28.400,00 (vinte e oito mil e quatrocentos reais) e quinto lugar Lourival Bezerra de Medeiros Filho - ME no valor total de R$ 28.510,18 (vinte e oito mil, quinhentos e dez reais e dezoito centavos) -  ITEM 14 primeiro lugar PROJETO A - ARQUITETURA, CONSTRUÇÃO, CULTURA E SERVIÇOS LTDA no valor total de R$ 27.545,01 (vinte e sete mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e um centavo), segundo lugar Locashow Eventos e Locações Ltda no valor total de R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais), terceiro lugar Paulo Júnior Empreendimentos Ltda no valor total de R$ 27.616,00 (vinte e sete mil, seiscentos e dezesseis reais), quarto lugar Sotefys Serviços Ltda no valor total de R$ 27.950,22 (vinte e sete mil, novecentos e cinquenta reais e vinte e dois centavos) e quinto lugar Lourival Bezerra de Medeiros Filho - ME no valor total de R$ 27.996,34 (vinte e sete mil, novecentos e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos) -  ITEM 15 primeiro lugar PAULO JÚNIOR EMPREENDIMENTOS LTDA no valor total de R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais), segundo lugar Locashow Eventos e Locações Ltda no valor total de R$ 23.440,00 (vinte e três mil, quatrocentos e quarenta reais), terceiro lugar Projeto A - Arquitetura, Construção, Cultura e Serviços Ltda no valor total de R$ 23.535,01 (vinte e três mil, quinhentos e trinta e cinco reais e um centavos), quarto lugar Sotefys Serviços Ltda no valor total de R$ 23.880,56 (vinte e três mil, oitocentos e oitenta reais e cinquenta e seis centavos) e quinto lugar Lourival Bezerra de Medeiros Filho - ME no valor total de R$ 23.884,75 (vinte e três mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) -  ITEM 16 - primeiro lugar PROJETO A - ARQUITETURA, CONSTRUÇÃO, CULTURA E SERVIÇOS LTDA no valor total de R$ 24.562,02 (vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e dois reais e dois centavos), segundo lugar Locashow Eventos e Locações Ltda no valor total de R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais), terceiro lugar Paulo Júnior Empreendimentos Ltda no valor total de R$ 24.604,00 (vinte e quatro mil, seiscentos e quatro reais), quarto lugar Sotefys Serviços Ltda no valor total de R$ 24.775,94 (vinte e quatro mil, setecentos e setenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) e quinto lugar Lourival Bezerra de Medeiros Filho - ME no valor total de R$ 24.869,62 (vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos). JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI Presidente da Comissão Permanente de Licitação      DECISÃO HOMOLOGATÓRIA  Reconheço e ratifico a Inexigibilidade de Licitação referente às contratações de profissionais do setor artístico (Cantor, Pastoril, Guerrei
156	2004	608	2004-12-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	3	ros, Boi, Ciranda, Mamulengo, Orquestra, Banda e outros grupos), diretamente ou através de empresário exclusivo, que irão se apresentar durante o Ciclo Natalino, no período de 17/12/2004 a 06.01.2005, no Marco Zero, Sítio Trindade, Pátio de São Pedro, Brasília Teimosa e Boa Viagem, nesta cidade, conforme relação abaixo discriminada, com fundamento no artigo 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93:  Empresa PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ nº 04.797.740/0001-51, no valor global de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), para as apresentações da Orquestra Popular do Recife, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e Banda de Frevo do Nordeste, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -   Empresa FREVOTUR LTDA, CNPJ nº 04.698.746/0001-71, no valor global de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para as apresentações da Orquestra 100% Mulher, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  Orquestra Popular da Bomba do Hemetério, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e, Aurinha e Grupo Rala Côco, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -   Firma Individual VLADIMIR COELHO FERREIRA-ME, CNPJ nº 03.068.550/0001-30, no valor global de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), para as apresentações de Mundo Livre, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) e Nação Zumbi, no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) -   Empresa M.LEÃO SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 06.905.827/0001-20, no valor global de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para as apresentações de Folia de Santo, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e Tiné - Segura O Cordão, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -   Empresa ASTRONAVE INICIATIVAS CULTURAIS LTDA, CNPJ nº 06.206.828/0001-87, no valor global de R$ 20.120,00 (vinte mil, cento e vinte reais), para a apresentação da Banda DJ Dolores -   Firma Individual PEDRO DE LIMA CASTRO, CNPJ nº 07.042.125/0001-23, no valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para as apresentações de Véio Mangaba -   CORAL CARNAVALESCO EU QUERO MAIS, CNPJ nº 73.998.726/0001-39, no valor global de R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais), para as apresentações do Pastoril Rosa dos Ventos, no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) -  Pastoril Estrela do Norte, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) -  Pastoril Jesus Menino, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) -  Bloco Eu Quero Mais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  Bloco das Flores, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e Bloco O Bonde, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -   Empresa TROPICANA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ nº 00.070.067/0001-00, no valor global de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para a apresentação do cantor Alceu Valença -   Firma Individual S.L. PESSOA-SHOWS-ME, CNPJ nº 04.375.656/0001-40, no valor global de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para a apresentação de Silvério Pessoa -   Empresa MOMBOJÓ EVENTOS LTDA, CNPJ nº 07.099.108/0001-22, no valor global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a apresentação do Grupo Mombojó.Recife, 14 de dezembro de 2004.SIMONE DE FIGUEIRÊDO LIMA.Diretora-Presidente    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS      AVISO  TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2004-CPLM/SEFIN- Secretaria de Saúde. Objeto: Aquisição de 04 (quatro) veículos utilitários, tipo minibus. Resultado de Julgamento de Recurso - Manutenção de Decisão. Informamos que a autoridade competente julgou improcedente o recurso interposto pela empresa FIAT AUTOMÓVEIS S.A, permanecendo a empresa inabilitada na referida Tomada de Preços, mantendo-se o resultado publicado anteriormente sobre as demais empresas. Comunicamos que a abertura dos envelopes de propostas será no dia 17 de dezembro de 2004 às 09:00 (nove) horas. Recife, 15 de dezembro de 2004. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente em exercício.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS      AVISO  CONVITE Nº 022/2004-CPLM/SEFIN - Chefe de Gabinete do Prefeito - Governadoria Municipal. Objeto: aquisição de materiais permanente (informática e mobiliários). Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitante vencedor/itens): 1)PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA./(02) 2)COMERCIAL SIRACUSE LTDA./(09,10,11,15,16), e 3)MASTER OFFICE LTDA./(05,06,07,08,12). Proposta desclassificada: não houve. OBSERVAÇÃO: não houve vencedores para os itens: 01,03,04,13 e 14. Recife, 15 de dezembro de 2004. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente em exercício.    SECRETARIA DE SAÚDE      AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 037/2004-Objeto: Aquisição de aparelho de comunicação, material de escritório, máquina de impressão, mobiliários, eletrodomésticos e equipamentos de informática para atender as necessidades do CAPS Galdino Loreto.A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 28/12/2004, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925-2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito.Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30.Recife 15 de dezembro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L/SAÚDE.      AVISO DE ADIAMENTO  CONVITE Nº 033/2004-Objeto: Aquisição de insumos e reagentes, para atender às necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública.Tendo em vista  a necessidade de modificações no edital da licitação acima descrita, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO do referido processo, designando o dia 28.12.2004 às 15:00h, para o recebimento dos envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito, na sala nº 1 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925-2º andar-bairro do Recife.Recife 15 de dezembro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira- Pres.da C.P.LSAÚDE.    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE  Nº 032/2004-Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo, para atender as necessidades do Centro Especializado em Saúde do Trabalhador-Recife. Empresas habilitadas: DISNOVE DIST.NORD. DE VEÍCULOS LTDA.e BREMEN VEÍCULOS LTDA. Empresa inabilitada :VOLSKSWAGEM DO BRASIL LTDA.Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 23.12.2004 às 09:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 1 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925-2º andar-bairro do Recife. Recife 15 de dezembro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L/SAÚDE.      AVISO  CONCORRÊNCIA Nº 004/2004-Objeto: Aquisição de instrumentais e equipamentos odontológicos, visando a atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Recife. Após análise do recurso interposto pela empresa KAVO DO BRASIL S/A., a CPL/SAÚDE entendeu por negar provimento ao recurso interposto por esta  empresa, tudo nos termos do Parecer n° 017/2004 constante dos autos. A autoridade superior, o Sr. Secretário de Finanças, analisando o recurso interposto e o posicionamento da CPL/SAÚDE, também entendeu por negar provimento ao recurso administrativo ofertado pela mencionada empresa, a teor do disposto no § 4°, do art. 109, da Lei 8.666/93.Recife 15 de dezembro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira- Pres. da C.P.L./SAÚDE.    SECRETARI
157	2004	608	2004-12-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	4	A DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB-EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    REPUBLICAÇÃO DO RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  CONCORRÊNCIA N° 002/2003-OBJETO: Prestação dos serviços de CONSERVAÇÃO DE VIAS NÃO PAVIMENTADAS, EM DIVERSOS LOCAIS DAS RPA'S 1, 2, 3, 4, 5 e 6 DA CIDADE DO RECIFE, em 04(quatro) lotes. Por determinação do MM Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nos autos do processo n.º 001.2003.03419-9, foi declarada vencedora do LOTE 04-CONSTRUTORA LUCENA E VALENTIM LTDA.Recife, 13 de dezembro de 2004.Marco Antônio de Araújo Bezerra-Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
158	2004	608	2004-12-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Portaria	1	PORTARIA Nº 085 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURIDICOS, no uso de suas atribuições, e   R E S O L V E:  DETERMINAR que tenha exercício no Procon/Recife a servidora ZANIRA ALBUQUERQUE DE MOURA, mat. nº 21.010.0, a partir da data de publicação.     Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário
159	2004	608	2004-12-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte I	1	C I, DE 15/12/2004    EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 171, FIRMADO EM 15 DE OUTUBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERMANBUCO - CELPE.  OBJETO: Realizar o cadastro social de consumidores de energia elétrica da Subclasse Residencial Baixa Renda, no Cadastramento Único dos Programas Sociais do Governo Federal, tornando-os potenciais beneficiários da tarifa social de baixa renda conforme dispositivos legais que fundamentam esse Convênio.  VALOR  GLOBAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta  mil reais).  PRAZO: Na data de sua  assinatura e vigorará até a conclusão do objeto do cadastramento, estipulado na Cláusula Primeira, podendo ser prorrogado, mantido seu objeto, observadas as disponibilidades orçamentárias e justificado o interesse público.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 17,  CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CONSELHO  DE  MÃES  DO  CONJUNTO  CASTELO  BRANCO.   OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira, Terceira, no seu item I, Quinta e Nona e o  seu §1º, para permitir respectivamente:  I -O  atendimento de 120 (cento  e  vinte) crianças  e  adolescentes, contemplado pelo   Programa  de Erradicação  do Trabalho  Infantil - PETI, através da Jornada  ampliada,  no  período  de 01 de janeiro/2004 a 31 de março de 2004 -   II Repassar ao SEGUNDO CONVENENTE, a importância do valor global de R$ 3.600,00 (três mil  e seiscentos reais) em 03 (três) parcelas, mensais, de R$ 1.200,00 (hum mil e  duzentos reais) ao custo unitário de R$ 10,00 (dez reais) -   III A prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 01 de janeiro de 2004 a 31 de março de 2004 -    IV As  despesas permanecerão a Conta da Dotação Orçamentária de nº 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência a Criança e ao Adolescente) Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica -   V Efetuar  o  repasse  dos  recursos financeiros, à  medida  que  estes  forem  liberados pelo  Ministério  do  Desenvolvimento Social e  Combate à Fome repassado  para  o Fundo  Municipal  de  Assistência  Social - FNAS.     EXTRATO  DO SÉTIMO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 86, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E A SERVIÇO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - SER.  OBJETO: As alterações:  I) O valor global do convênio passa a ser R$ 58.891,25 (cinquenta e oito mil, oitocentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos), aí incluído  o valor  da contrapartida de R$ 2.265,05 (dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos), devido a redução do percentual  da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o coofinanciamento,  contemplado pelo Programa de Ação Continuada - Pessoa Portadora de Deficiência - PPD, na modalidade de atendimento Precoce - A1 e Habilitação/Reabilitação,  para atender a 30 (trinta) Crianças na modalidade Precoce - A1, na faixa etária de 0 (zero) a 03 (três) anos ao custo unitário de R$ 70,10 (setenta reais e dez centavos) e  45 (quarenta e cinco) crianças na modalidade Habilitação/Reabilitação, na faixa etária de 03 (três) a 14 (quatorze) anos, ao  custo  unitário  de R$ 58,13 (cinquenta e oito reais e treze centavos) em parcelas assim distribuídas:  II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004.  III) A substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de nº 59.01.08.243.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).    EXTRATO  DO OITAVO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 87, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E O GRUPO  DE  ATENDIMENTO  PSICO - PEDAGÓGICO - GAPP.  OBJETO: As  alterações:   I) O valor global do convênio passa a ser R$ 141.465,17 (cento  e  quarenta e um mil, quatrocentos  e  sessenta  e  cinco  reais e dezessete centavos), aí incluído  o valor  da contrapartida de R$ 5.440,97 (cinco  mil, quatrocentos  e quarenta  reais  e noventa  e  sete centavos), devido a redução do percentual  da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o coofinanciamento,  contemplado pelo Programa de Ação Continuada - Pessoa Portadora de  Deficiência - PPD, na modalidade de atendimento Habilitação/Reabilitação,  para atender  a 195 (cento  e noventa  e  cinco) crianças na faixa  etária  de 01 (um) a 20 (vinte) anos, ao custo unitário  de R$ 58,13 (cinquenta  e  oito reais  e treze centavos) -    II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004 -   III) A substituição da Dotação Orçamentária que passa  a ser a de nº 59.01.08.243.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  IV)   EXTRATO  DO SÉTIMO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 96, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E O CENTRO DE REABILITAÇÃO  ESPECIALIZADO DO RECIFE - CRER - UNIDADE ASSISTENCIAL.  OBJETO: As  alterações:   I) O valor global do convênio passa a ser R$ 141.465,17 (cento e quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos), aí incluído  o valor  da contrapartida de R$ 5.440,97 (cinco mil, quatrocentos e quarenta reais e noventa e sete centavos), devido a redução do percentual  da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o coofinanciamento,  contemplado pelo Programa de Ação Continuada - Pessoa Portadora  de  Deficiência  - PPD, na modalidade de atendimento Habilitação /Reabilitação, com acréscimo de 30 metas, passando o quantitativo das metas de 165 (cento e sessenta e cinco) para 195 (cento e noventa e cinco) para atendimento às crianças na faixa  etária a partir de 04 (quatro) anos, portadoras de deficiência, ao  custo  unitário  de R$ 58,13 (cinquenta  e oito reais  e treze centavos) em parcelas assim distribuídas:  II) A substituição da Dotação Orçamentária que  passa  a  ser  a de nº 59.01.08.243.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  III) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004.    EXTRATO  DO SEXTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 98, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO  COMUNITÁRIA  DOS  MORADORES  DA  ILHA  DO  CHIÉ.  OBJETO: A alterações:  I) O valor glob
160	2004	608	2004-12-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte I	2	al do convênio passa a ser R$ 10.301,86 (dez mil, trezentos  e um reais e oitenta  e  seis centavos), aí incluído  o valor  da contrapartida de R$ 396,22 (trezentos  e noventa  e  seis  reais e vinte  e dois centavos), devido a redução do percentual  da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o coofinanciamento,  contemplado pelo Programa de Ação Continuada - Programa de Atenção à Criança - PAC, na modalidade de atendimento Parcial, para atender  a 97 (noventa e  sete) crianças, na faixa  etária  de 03 (três)  a 06 (seis) anos, ao  custo  unitário  de R$ 8,51 (oito reais  e cinquenta  e um centavos) -   II) A substituição da Dotação Orçamentária que  passa  a  ser  a de nº 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança  e  ao  Adolescente) Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  III) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004.    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 100, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO  DE  MORADORES  DA  ILHA  DO  JOANEIRO.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º,  §2º, Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  03 (três) turmas  o  montante  de  R$ 11.689,00 (onze  mil, seiscentos  e oitenta  e  nove reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 977,00 (novecentos  e  setenta e  sete reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.919,00 (hum  mil, novecentos  e  dezenove reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 314,00 (trezentos  e  quatorze reais) para  cada  20 (vinte)  crianças de 0 a 03 anos, beneficiadas  no  Programa  de Creche  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela Creche, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -    c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -    d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.        EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 121,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A UNIÃO  DOS  MORADORES  DE  AFOGADOS  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Primeira, Terceira no  seu item I, §1º, §2º e  Parágrafo Único e Cláusula  Sexta,  para permitir:     a) Alterar o  número de crianças  de 60 (sessenta) para 50 (cinquenta) -   b) Repassar  para as 02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 4.153,00 (quatro mil, centos  e  cinquenta  e três  reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 349,00 (trezentos  e  quarenta e nove reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 663,00 (seiscentos  e  sessenta  e  três reais) referente  a  dezembro  de 2004.  c) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para  cada  25 (vinte e cinco) crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa de Pré-Escolar   e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela Pré-Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   d) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   e) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.        EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 231, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE BOLA NA REDE.   OBJETO: A alteração  das Cláusulas Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  04 (quatro) turmas  o  montante  de  R$ 7.921,00 (sete mil, novecentos e vinte e um reais),  sendo  10 (dez) parcelas  mensais de  R$ 663,00 (seiscentos e sessenta e três reais), referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e, mais,  01 (uma) parcela  de R$ 1.291,00 (hum mil, duzentos e noventa e um reais), referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para  cada  25 (vinte e cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.        EXTRATO  DO QUINTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 231, CELEBRADO EM 02  DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E O CENTRO EDUCACIONAL COMUNITÁRIO REDENÇÃO - CECRE.  OBJETO: As  alterações:   I) O valor global do convênio passa a ser R$ 8.496,38 (oito mil, quatrocentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos) aí incluído  o valor  da contrapartida de R$  326,78 (trezentos e vinte e seis reais e setenta e oito centavos), devido a redução do percentual  da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o coofinanciamento,  contemplado pelo Programa de Ação Continuada - Programa Atenção à Criança - PAC, na  modalidade  de Atendimento Parcial, para atender  a 80 (oitenta) crianças na faixa etária de 02 (dois) a 06 (seis) anos, ao custo unitário d
161	2004	608	2004-12-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte I	3	e R$ 8,51  (oito reais e cinquenta e um centavos), em parcelas assim distribuídas:  II) A substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de nº 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente) Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  III) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004.    EXTRATO  DO QUINTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 233, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS A VELHA GUARDA DE AREIAS.  OBJETO: As  alterações:   I) O valor global do convênio passa a ser R$ 7.581,60 (sete mil, quinhentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), aí incluído o valor  da contrapartida de R$ 291,60 (duzentos e noventa e um reais e sessenta centavos), devido a redução do percentual  da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o coofinanciamento,  contemplado pelo Programa de Ação Continuada - Apoio à Pessoa Idosa - API, na modalidade de atendimento Conviver, para atender  a 150 (cento e cinquenta) idosos, na faixa etária de 60 (sessenta) anos, ao  custo  unitário  de R$ 4,05 (quatro reais e cinco centavos) em parcelas assim distribuídas:  II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004 -   III) A substituição da Dotação Orçamentária que  passa  a  ser  a de nº 59.01.08.243.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 234,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O   INSTITUTO  IRENE  NERES  BARBOSA.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Primeira, Terceira no  seu item I, §1º e §2º,  Parágrafo Único e Cláusula  Sexta,  para permitir:     a) Alterar o  número de crianças  de 100 (cem) para 90 (noventa) -   b) Repassar  para as 03 (três) turmas  o  montante  de  R$ 6.037,00 (seis mil e  trinta  e  sete  reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 506,00 (quinhentos  e  seis reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 977,00 (novecentos  e setenta e  sete reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   c) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para  cada  25 (vinte e cinco) crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa de Pré-Escolar   e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela Pré-Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   d) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   e) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.        EXTRATO  DO QUINTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 150, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E A UNIDADE DE REABILITAÇÃO INTEGRADA - URI.  OBJETO: As  alterações:   I) O valor global do convênio passa a ser R$ 75.533,95 (setenta e cinco mil, quinhentos e trinta e três reais e noventa e cinco centavos), aí incluído  o valor  da contrapartida de R$ 2.905,15 (dois mil, novecentos e cinco reais e quinze centavos), devido a redução do percentual  da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o coofinanciamento,  contemplado pelo Programa de Ação Continuada - Apoio à Pessoa Portadora  de  Deficiência  - PPD, para atender a 20 (vinte) pacientes, na faixa etária de 0 a 3 anos, na modalidade Estimulação Precoce, ao custo unitário de R$ 70,10 (setenta reais e dez centavos) e 80 (oitenta) pacientes, na faixa  de até 14 anos, na modalidade Habilitação/Reabilitação, ao custo unitário de R$ 58,13 (cinquenta e oito reais e treze centavos), em parcelas assim distribuídas:  II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004.  II) A substituição da Dotação Orçamentária que  passa  a  ser  a de nº 59.01.08.243.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).    EXTRATO DO DÉCIMO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO  ADMINISTRATIVA, TÉCNICA  E  OPERACIONAL, Nº 16, CELEBRADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  E A COMPANHIA  DE  SERVIÇOS  URBANOS  DO  RECIFE - CSURB.  OBJETO: O aumento do repasse global,  no  valor  de R$ 339.355,28 (trezentos e trinta e nove mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos), pelo período  de  08.11.2004 a 31.12.2004, passando  o  valor  global  de R$ 39.999.105,04 (trinta  e nove milhões, novecentos  e  noventa  e nove mil, cento  e  cinco  reais  e quatro  centavos) para R$ 40.338.460,32 (quarenta milhões, trezentos e trinta e oito mil, quatrocentos e sessenta reais e  trinta e dois centavos).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO  TÉCNICA, Nº 36, CELEBRADO EM 10 DE MAIO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA  E A EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta, para permitir a prorrogação  do  prazo  contratual  por  mais 60 (sessenta) dias,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 11.11.2004 e termo  final  o dia 09.01.2005.
162	2004	608	2004-12-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte II	1	EXTRATO DO CONTRATO N° 214/2004,  FIRMADO EM 20 DE JULHO DE 2004.  Modalidade  de Licitação: Tomada de Preços nº 008/2004 - CPL/OBRAS.  CONTRATANTES: MUNICÍPO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A PLANEGE ENGENHARIA LTDA.  OBJETO: A contratação de empresa para construção da Unidade de Saúde da Família USF Pantanal, situada na Rua Cristóvão Raposo esquina com a Rua Padre Camarão, s/n°, Distrito Sanitário VI, no bairro do Ibura, nesta cidade, observando as condições e especificações constantes do Edital de Tomada de Preços n° 008/2004 - CPL/OBRAS, seus anexos e a Proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 179.578,68 (cento e setenta e nove mil quinhentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos).  PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias, tendo como Termo Inicial o dia 20.07.2004, aí incluído o prazo de 120 (cento e vinte) dias para execução das obras, iniciando - se em 02.08.2004, ficando o período remanescente para cobertura dos seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado atendendo à necessidade da Administração Municipal, conforme disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS n°s: 48.01.10.302.1.216.1.565.3.3.90.39.01 -  48.01.10.302.1.216.1.565.3.3.90.39.44 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.51.01 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.51.44.   RECURSO FINANCEIRO: Fundo  Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 276,  FIRMADO EM  29  DE OUTUBRO  DE  2004.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA COMERCIAL SIRACUSE LTDA-ME.  OBJETO: A aquisição de Equipamentos, Eletro - Eletrônicos, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Recife.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.030,00 (hum mil, e trinta reais).    PRAZO: De 45 (quarenta e cinco) dias para efeito de entrega e pagamento, a contar da emissão da nota de empenho, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia, vigentes pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da emissão do aceitte definitivo dos equipamentos.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.1.565.44.90.52-01 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44.  RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO  Nº. 335, FIRMADO EM 22 DE OUTUBRO DE 2004  Modalidade de Licitação: Processo nº 039/2004, referente a Tomada de Preços nº 015/2004. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  A EMPRESA CLIMATEC REFRIGERAÇÃO AMBIENTAL E  INDUSTRIAL LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, inclusive troca de peças em 164 (cento e sessenta e quatro) estufas, 42 (quarenta e dois) autoclaves verticais e 32 (trinta e dois) autoclaves horizontais para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, cujo contrato vigorará pelo prazo estimado de 05 (cinco) meses a contar de sua assinatura, limitado a 31/12/2004, observado o artigo 42 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, combinado com o art. 1º do Decreto Municipal nº 20.407/2004 de 03.05.2004, admitida sua prorrogação nas hipóteses previstas no § 1º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, em conformidade com o edital da TOMADA DE PREÇOS nº 015/2004 e a proposta da CONTRATADA, que integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.  PREÇO GLOBAL: R$ 36.707,02 (trinta  e  dois  mil, setecentos  e  sete  reais  e  dois  centavos).  PRAZO: De 25.10.04 a 31.12.04, observando o  Decreto  Municipal nº 20.466, de 02.06.04,  e  a  Lei  Complementar nº 101, de 04.05.00, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-01 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.39-01 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-44 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.39-44  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 336, FIRMADO EM 22 DE SETEMBRO DE 2004.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A CONSTRUTORA VENÂNCIO LTDA.   OBJETO: A contratação de empresa especializada para execução dos serviços de execução da infra-estrutura do Habitacional Jiquiá, bairro da Mangueira, nesta cidade.  PREÇO GLOBAL: R$ 718.821,14 (setecentos e dezoito mil, oitocentos e vinte e um reais e quatorze centavos).  PRAZO: De Vigência contratual é  210 (duzentos e dez) dias, a partir da data de emissão da Ordem de Serviços, aí incluída o  prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 23.01.10.512.1.104.1.251 - Elemento 4.4.90.51.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  Nº  338, FIRMADO EM  26 DE OUTUBRO DE 2004  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº  035/2004.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA    DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL  E A EMPRESA LOCAVEL - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A contratação dos serviços de transporte de menores e adolescentes, por meio de ônibus, com capacidade para, no mínimo 45 (quarenta e cinco) pessoas, com motorista e combustível por conta da contratada, para eventos do Programa de Apoio Sócio Educativo às Famílias - ASEF, pelo prazo estimado de 03 (três) meses, de acordo com o Termo de Referência anexo ao edital de licitação, por solicitação da Secretaria da Política de Assistência Social, através do Ofício nº 052/2004 - FMAS.  PREÇO GLOBAL:  R$ 139.140,00 (cento e trinta e nove mil, cento e quarenta reais).   PRAZO: De 26/10/2004 a 26/01/2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº  5901.08.243.1.204.2.518.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Assistência Social.    EXTRATO DO CONTRATO  N°.339,  FIRMADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2004.   Modalidade: Processo  de Dispensa de Licitação, n° 01/2004.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL  E O CONSELHO  PASTORAL  DOS  PESCADORES.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Gervásio  Pires, nº 829, no bairro de  Santo  Amaro, nesta  cidade  do  Recife, para  instalação da  Sede  do Conselho Tutelar  de RPA-01, para atender  a Secretaria da Política de  Assistência  Social   PREÇO GLOBAL: R$ 5.100,00 (cinco  mil  e  cem reais).  PRAZO: Como  termo  inicial  o  dia 01.10.2004 e  final 31.12.2004, podendo  ser  prorrogado  na  forma  do  art. 57 da Lei  Federal  nº 8.666 de 21 de julho  de 1993.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 29.01.04.122.2.136.2.275 - Elemento  de Despesa3.3.90.36.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N°.340,  FIRMADO EM  30 DE SETEMBRO DE 2004.                   Modalidade: Dispensa de Licitação nº 31/2004  e o Laudo  de Avaliação Técnica - ITBI,  da  Secretaria  de  Finanças Com base no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SRA. MARIA  DE  FÁTIMA  DA  SILVA  CESÁRIO.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Av. Chapada  do  Araripe, nº 67, no bairro de Ibura,  Recife/PE, onde funcionará  o  anexo  da  Escola  Municipal Jardim  Monte Verde,  para  atender  a  Secretaria  de  E
163	2004	608	2004-12-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte II	2	ducação.  PREÇO GLOBAL: R$ 3.600,00 (três mil e  seiscentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como   termo inicial  o dia 01 de outubro de 2004 e termo final o dia 01 de outubro de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção e Desenvolvimento do  Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 341, FIRMADO EM  01 DE OUTUBRO DE 2004.  MODALIDADE:  Processo de Dispensa de Licitação n° 30/2004 (Art. 24, inciso X, da Lei n° 8.666/93). CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,  A SRA. JOSEFA DE MELO BEZERRA, CASADA COM O SR. MANOEL ALEXANDRE BEZERRA, REPRESENTADOS POR SUA PROCURADORA A SRA. MARIA LÚCIA DA SILVA.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Av. São Paulo, nº 17, COHAB, em Três Carneiros no bairro do Ibura, neste Município, onde funcionará a Escola Municipal Cristina Tavares, da Secretaria de Educação, para atender adequadamente as necessidades da comunidade local.   PREÇO GLOBAL: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 079, CELEBRADO EM  03  DE JUNHO DE 2002, ENTRE  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. MARISTELA  DE MELO  SANTANA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:   a) O reajuste do preço  mensal  que passa  de  R$ 567,87 (quinhentos  e sessenta  e  sete reais  e  oitenta  e  sete  centavos) para R$ 596,20 (quinhentos  e noventa  e  seis reais e vinte  centavos),  correspondente  ao  percentual  de 4,99% (quatro  vírgula noventa  e nove por  cento),  de  acordo  com  o  INPC-IBGE -   b) A  prorrogação do prazo contratual, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 05 de junho de 2004 e termo final o dia 05 de junho de 2005.    EXTRATO  DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL  Nº  203/01, CELEBRADO EM  02 DE MAIO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E A SRA. AZINETE  VILELA  ROCHA  DE MORAES.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira,  para permitir,  a prorrogação do prazo  de  sua vigência  por  mais 05 (cinco) meses, tendo como  termo inicial o dia 01.01.2005 e final o dia 31.05.2005, a  fim  de  complementar  o  prazo previsto  no Processo  de Dispensa  de  Licitação, publicado  no  D.O.R, em 28.04.2001.     EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 211/2001, CELEBRADO EM 16 DE MAIO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO E A SRA. AMÉLIA  BORBA  MATTOSO.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir, a  prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o dia 01 de janeiro  de 2005  e  termo  final  o  dia 30 de abril  de 2005,   a  fim  de  complementar  o  prazo  previsto  no  Processo  de  Licitação, publicado  no  D.O.R, em 15.05.2001.    EXTRATO DO QUAINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS,  Nº 397/01, CELEBRADO EM  01 DE NOVEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A TRANSBEZERRA LTDA.  OBJETO: A  alteração  da Cláusula Quarta, para permitir  a prorrogação do prazo de sua vigência, tendo como termo inicial o dia 04.11.2004 e termo final o dia 31.12.2004.  PRAZO: Terá termo inicial o dia 01.10.2004 e termo final o dia 01.10.2005, por força do Decreto Municipal n° 20.466/2004, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57 da Lei n° 8.66693.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.361.1.206.2.178 - (Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.   FONTE DE RECURSO:  Tesouro Municipal.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO, Nº 342, CELEBRADO EM 03 DE NOVEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A  SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA  OBJETO: As alterações das Cláusulas Primeira e Terceira, para permitir o acréscimo do quantitativo do seu objeto em 25% (vinte e cinco por cento), equivalente a R$ 22.032,00 (vinte e dois mil e trinta e dois reais), passando o valor global do contrato de R$ 88.128,00 (oitenta e oito mil, cento e vinte e oito reais), para R$ 110.160,00 (cento e dez mil, cento e sessenta reais).    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO Nº 83, CELEBRADO EM 02 DE ABRIL DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A EMPRESA COUTICAR LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA-ME.  OBJETO: A retificação da Cláusula Primeira do Primeiro Termo Aditivo, celebrado em 15 de março de 2004 -  tornar sem efeito os incisos II e III da Cláusula Primeira do Segundo Termos Aditivos, celebrado em 26 de março de 2004 e o cancelamento do Terceiro Termo Aditivo elaborado em 10 de setembro de 2004, bem como sua publicação no Diário Oficial do Recife - DOR em 14.10.2004, para permitir respectivamente:  I) A retificação da prorrogação do prazo contratual pelo período de 03 de abril a 31 de dezembro de 2004, por força do Decreto Municipal n° 20.466, de 02.06.2004, podendo ser prorrogado de acordo com o artigo 57 da Lei n° 8.666/93 a fim de complementar o prazo estabelecido no Edital da Tomada de Preços n° 038/2002.  II) Tornar sem efeito os incisos II e III da Cláusula Primeira do Segundo Termo Aditivo, permanecendo o inciso I da Cláusula Primeira do mesmo instrumento, concedendo o reajuste no percentual de 5% (cinco por cento), conforme negociação com a CONTRATADA, que corresponde a R$ 2.669,40 (dois mil seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos), passando o valor global do Contrato de R$ 53.388,00 (cinqüenta e três mil trezentos e oitenta e oito reais) para R$ 56.057,40 (cinqüenta e seis mil cinqüenta e sete reais e quarenta centavos), a partir de 03 de abril de 2004.  III) O cancelamento de todo o teor do Terceiro Termo Aditivo com registro dado por esta Procuradoria de Termos, Contratos e Licitação - PTLC: Tea04510And/Mar, bem como sua publicação no Diário Oficial do Recife - DOR, em 14 de outubro de 2004, passando este instrumento a substituí-lo para todos os efeitos legais, a partir de 10 de setembro de 2004.    EXTRATO DO QUARTO TERMO  ADITIVO AO  CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO  E  OPERAÇÃO  DE  SUSTAÇÃO  DE 3500 KWA, Nº 264, CELEBRADO EM 22 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E  A MULTISET  ENGENHARIA LTDA.  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Terceira e Quinta, para permitir respectivamente:  a) O reajuste  do  preço  global  num  percentual  de 6,06% (seis vírgula zero seis por  cento), com o deferimento parcial do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, passando o valor mensal para R$ 53.240,84 (cinquenta e três mil, duzentos e quarenta reais e oitenta e quatro centavos), totalizando o valor global de  R$ 303.472,79 (trezentos e três mil, quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e nove centavos) -   b) A prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 05 (cinco) meses e 21 (vinte e um) dias, tendo como termo inicial o  dia 24.07.2004
164	2004	608	2004-12-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte II	3	 e termo final o dia 13.01.2005 -     EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 170, FIRMADO EM 29 DE SETEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE PERNAMBUCO.  OBJETO: O disciplinamento  de cooperação técnica e administrativa entre os convenentes, com vista à cessão  da servidora, Sra.  HELENA MARIA CARNEIRO LEÃO, mat. 26.953.9 por  parte do Convenente Cedente, com  o  ônus  pelas  despesas  de vencimentos, salários, vantagens e encargos sociais por  parte  do CONVENENTE  CESSIONÁRIO.  OBS.: Republicado por  ter saído c/ incorreções.
165	2004	608	2004-12-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portaria	1	PORTARIA  Nº  047  DE  15  DE  Dezembro  DE   2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em favor da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.15.453.1.107.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica            18.000  TOTAL                                                                   18.000  ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.15.453.1.107.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente                  18.000  TOTAL                                                                  18.000  ======  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
166	2004	608	2004-12-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico	Secretário: Francisco Oliveira	Atas	1	ATA DA 91ª REUNIÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO DO RECIFE  No décimo quarto dia do mês de dezembro de dois mil e quatro, às quinze horas, no SENAC, sito a Av. Visconde de Suassuna, 500, nesta cidade, foi realizada a nonagésima primeira reunião, em caráter ordinário, da Comissão Municipal de Emprego do Recife. Encontram-se presentes os seguintes membros: Carlúcio Castanha - PRESIDENTE CME/SDE -  Zafira Peixoto - Secretária Executiva/SDE -  Lorena Ramos dos Santos - SPAS -    Terezinha Ferraz Nunes - FECOMÉRCIO -  Marilton José Viana Cavalcanti - CGTB -   Sebastião Hordonho - FIEPE. O Sr. Carlúcio, presidente, saudou a todos e todas presentes e pediu a Sra. Zafira, secretária, para proceder a leitura da pauta proposta para está reunião: '1. Discussão sobre o aditivo do PlanTeQ Recife 2004 -  2. Apresentação, discussão e encaminhamentos  sobre o Plano Setorial de Qualificação - PlanSeQ. Após a leitura da pauta a Sra. Zafira passou a palavra ao Sr. Carlúcio para que ele apresentasse os termos, ações e recursos que integram a proposta do Aditivo. A proposta é realizar 3 Ações Prioritárias: Curso de Restauradores (100 educados, com carga horária de 160h), Curso de Criação de Novos Negócios (25 educandos, com carga horária de 100h), Curso de Escritório Informatizado (50 educandos, com carga horária de 100h). Depois da apresentação do aditivo, o Sr. Carlúcio pediu aos conselheiros presentes que se manifestassem quanto a proposta  e também validassem o processo de seleção realizado a partir das notas da Comissão Técnica homologadas por está Comissão Municipal de Emprego que já havia selecionado as entidades executoras na medida em que o aditivo se refere as mesmas ações. As entidades são Centro Josué de Castro (Curso de Novos Negócios) e Centro de Trabalho e Cultura (Escritório Informatizado e Curso de Restauro). Neste momento os conselheiros opinaram, aprovando os termos, ações e recursos do aditivo do PlanTeQ Recife 2004. Quanto as questão das entidades executoras, os conselheiros entenderam que as mesmas devem continuar a realizar as ações para que foram selecionadas e homologada por eles. Dando prosseguimento a reunião os conselheiros passaram a discutir o segundo ponto de pauta: 'Apresentação, discussão e encaminhamentos  sobre o Plano Setorial de Qualificação - PlanSeQ'.  No primeiro momento o Sr. Carlúcio apresentou o Plano Setorial de Qualificação. O referido Plano se apoia em um acordo coletivo entre vários atores representantes da sociedade civil (ONG´s, sindicatos, entidades empresariais e etc...) e tem o objetivo de potencializar um setor da economia, uma cadeia produtiva que possa contribuir para o desenvolvimento local de um estado, município ou região. Para possibilitar a construção de um PlanSeQ em Recife, será necessário realizar uma audiência pública para celebrar o acordo em torno de um setor da economia e para eleger uma comissão que  realize estudos de impacto do setor escolhido e realize a elaboração do referido Plano Setorial. Neste sentido realizamos (CME e Prefeitura) um encontro com entidades empresariais, sindicatos e ONG´s no dia 07 de dezembro de 2004, onde os presentes, a partir da exposição do Sr Jorge Perez, Delegado do Trabalho de Pernambuco, levantaram a importância de executar em Recife o PlanSeQ e acordaram, por unanimidade, com a provocação ao Ministério do Trabalho e Emprego para a realização da referida audiência pública de construção do PlanSeQ. Depois da sua fala Carlúcio passou a palavra aos demais conselheiros que levantaram as suas observações e questionamentos. Sebastião Hordonho falou que a CME do Recife necessita das ações normativas e instrumentos legais sobre o PlanSeQ para discuti nas suas bases, no que foi apoiado por todos os presentes. Depois das considerações, ficou acordado que está ata seria encaminhada ao Ministério do Trabalho e Emprego como provocação para a realização da Audiência Pública sobre o PlanSeQ, juntamente com o registro de presença do encontro citado. Nada mais a declarar, eu, Zafira Peixoto, Secretária Executiva desta Comissão lavrei esta ata, que dato e assino  juntamente com o Presidente e demais Conselheiro. Recife, 14 de dezembro de 2004.   Zafira Peixoto - Secretária Executiva/SDE -     Carlúcio Castanha - PRESIDENTE CME/SDE    Lorena Ramos dos Santos - SPAS    Terezinha Ferraz Nunes - FECOMÉRCIO    Marilton José Viana Cavalcanti - CGTB    Sebastião Hordonho - FIEPE.    ATA DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS ENTIDADES CONCORRENTES AO PROJETO COZINHAS COMUNITÁRIAS  No décimo dia do mês de dezembro de dois mil e quatro, às nove horas, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, sito Cais do Apolo, 925, Recife, Pernambuco, reuniu-se a Comissão Técnica para avaliação e seleção das entidades concorrentes ao Projeto Cozinhas Comunitárias. Estiveram presentes os membros da Comissão Técnica: Pitecley Fonseca Vieira, representante do Instituto de Assistência Social e Cidadania, Irageu Ferreira Fonseca, representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Onildo José Romão, representante da Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã. Dentro dos critérios pré-estabelecidos no Edital de Convocação para Seleção das Entidades/Planos de Trabalho, foram analisadas as entidades concorrentes e selecionadas as seguintes, com suas respectivas notas: Grupo de Mulheres Cidadania Feminina, 14 pontos -  Centro de Defesa a Vida da Criança e do Adolescente - CDVCA, 13 pontos -  Centro de Prevenção às Dependências, 13 pontos -  Centro de Educação pelo Trabalho, 12,5 pontos -  Cooperativa de Limpeza e Conservação Mulheres de Tejucupapo-COOMUTE, 11,5 pontos -  e, Associação dos Moradores da Comunidade de Lemos Torre, 11 pontos. Os demais procedimentos da seleção obedecem ao estabelecido Edital de Convocação para Seleção, publicado no Diário Oficial do Município. Nada mais havendo a declarar, essa Comissão Técnica assina. Recife, 10 de dezembro de 2004.    IRAGEU FERREIRA FONSÊCA  Secretaria de Desenvolvimento Econômico    PITECLEY FONSECA VIEIRA  Instituto de Assistência Social e Cidadania    ONILDO JOSÈ ROMÃO  Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã
167	2004	608	2004-12-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portarias	1	PORTARIA TÉCNICA N° 045/2004  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU, no uso de suas atribuições,considerando o Decreto Municipal n° 19.376 de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal - considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro da Boa Vista,  R E S O L V E:    I.Tornar sentido duplo a Rua José de Alencar no trecho compreendido entre a Rua Manoel Borba e Rua do Progresso -     II.Proibir estacionamento de veículos na Rua José de Alencar no trecho compreendido entre a Rua Manoel Borba e a Rua do Progressoem ambos os lados da via -     IIl.Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos as 06:00 horas do dia 11/12/2004.    Recife,16 de dezembro de 2004    Ricardo Queiroz  Diretor Presidente    PORTARIA N.º085/2004 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 206, combinado com o Inciso II do Art. 208 da Lei n.º 14.728 de 08 de março de 1985, ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE,   R E S O L V E:   Designar o Inspetor MARCÍLIO DOMINGOS DA SILVA, mat.24.233-9 e o Guarda Municipal ANDRÉ LUIZ PEREIRA, Mat.29.210-0 para, sob a presidência do primeiro, formarem comissão de Sindicância com a finalidade de apurar o fatos narrados na denúncia encaminhada à Comissão Disciplinar, envolvendo Agentes de Trânsito, datada do dia 29 de Novembro de 2004.    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante
168	2004	608	2004-12-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA Nº1672 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 2197/25.11.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Lotar a Especialista em Educação VILMA FERREIRA SALES DE MELO, mat. 54.614-2, na Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional, a contar de 18 de novembro de 2004, em razão da remoção da Secretaria de Administração - SAD, conforme Portaria nº 192, de 17 de novembro de 2004, publicada no DOM nº 596/2004.   PORTARIA Nº1673 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 04.11.2004 da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas de 12.11.2004-SE e de 17.11.2004 da  DSRH no  Processo nº 07.21738.4.04, de 30.04.2004,   R E S O L V E :   Conceder a MARIA MARGARETH ARAÚJO SOARES, Professor I mat. 32.773-6, lotada na Escola Itinerante de Informática - RPA 02, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 02 (dois) anos, no período de 03 de agosto de 2004  a 03 de agosto de 2006, para freqüentar Curso de Mestrado em Educação, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.      PORTARIA Nº1674 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 16.11.2004 da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas de 23.11.2004-SE e de 25.11.2004 da  DSRH no  Processo nº 07.51679.6.04, de 25.10.2004,   R E S O L V E :   Conceder a MARIA JOSÉ VITORIANO SERRANO, Professor II mat. 55.476-9, lotada no Escola Municipal Dom Bosco, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 02 (dois) anos, no período de 03 de novembro de 2004  a 03 de novembro de 2006, para freqüentar Curso de Mestrado em Geografia, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.      PORTARIA Nº1675 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista  o Ofício nº 48/24.11.2004, da Escola Municipal Margarida Serpa Cossart,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 27 de novembro de 2004, o  exercício de substituição do Professor I ODILSON LIMA DA SILVA, mat. 41.638-1,  autorizado pela Portaria nº 1234,  de 20 de agosto de 2004, item 5, publicada no DOM nº  563/2004.      PORTARIA Nº1676 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista  os Ofícios nºs  163/23.11.2004 da Escola Municipal Paulo VI e 121//07.12.2004, da Escola Municipal Profª. Jandira Botelho Pereira da Costa,  R E S O L V E :   Cessar, a contar das datas indicadas, o exercício de substituição  dos seguintes Professores I:  1- MARIA SOLIDADE DA SILVA OLIVEIRA, mat. 53.417-6, em 20 de novembro de 2004, autorizado pela Portaria nº 377,  de 30 de março de 2004, item 7, publicada no DOM nº  503/2004.  2- MARLENE RODRIGUES BARBOSA, mat. 39.258-7, em 09 de agosto de 2004,  autorizado pela Portaria nº 1088,  de 15 de julho de 2004,  publicada no DOM nº  547/2004.      PORTARIA Nº1677 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer  de 04.11.2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 18.11.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.48863.4.04 de 23.09.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 27 de setembro de 2004 a 27 de março de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor II VERANY DUTRA FAGUNDES, mat. 39.484-8, lotada na Escola Municipal Padre Antônio Henrique, com 60(sessenta) horas-aula mensais e 90 (noventa) horas-aula mensais no Departamento de Atividades Culturais e Desportivas - DACD, autorizado pela Portaria nº 682, de 30 de abril de 2004, publicada no DOM n° 516/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas.       PORTARIA Nº1678 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 12 de novembro de 2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 26.11.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.50552.2.04 de 13.10.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 28 de outubro de 2004 a 28 de outubro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I ESTER ARAÚJO DE OLIVEIRA, mat. 55.758-6, lotada na Escola Municipal Darcy Ribeiro, autorizado pela Portaria nº 1649, de 09 de dezembro de 2003, publicada no DOM n° 458/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.      PORTARIA Nº1679 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer  de 10.11.2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 25.11.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.51613.5.04 de 22.10.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 28 de outubro de 2004 a 28 de abril de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor II JOSÉ MARCELO LOURENÇO DA SILVA,  mat. 32.161-3 , lotado na Escola Municipal Prof. José da Costa Porto, autorizado pela Portaria nº  978, de 21 de junho de 2004, publicada no DOM n° 538/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.       PORTARIA Nº1680 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 12 de novembro de 2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 25.11.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.50843.7.04 de 15.10.20
169	2004	608	2004-12-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	2	04 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 08 de novembro de 2004 a 08 de maio de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA DAS GRAÇAS VARELA DOS SANTOS SIQUEIRA, mat. 56.849-9, lotada na Escola Municipal Novo Pina, autorizado pela Portaria nº 980, de 21 de junho de 2004, publicada no DOM n° 538/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.      PORTARIA Nº1681 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 12 de novembro de 2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 23.11.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.50771.6.04 de 15.10.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 04 (quatro) meses, no período de 28 de outubro de 2004 a 28 de fevereiro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I IZABEL BEZERRA NETA, mat. 37.375-6, lotada na Escola Municipal Karla Patrícia, autorizado pela Portaria nº 919, de 11 de junho de 2004, publicada no DOM n° 534/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.      PORTARIA Nº1682 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 2200//29.11.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :  Transferir o Professor  I VIVIANE MENEZES DA SILVA,  mat. 61.018-9, da Escola Municipal dos Coelhos para a Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, a contar de 02 de dezembro de 2004,   Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.      PORTARIA Nº1683 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista o Ofício nº 033/10.11.2004, da Escola Municipal dos Torrões,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados da Escola Municipal Anexa Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros para a Escola Municipal dos Torrões, de Difícil Acesso, a contar de 03 de novembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:  1- GUIOMAR JORGE INÁCIO, mat. 44.853-4.   2- JANEIDE MARIA DE SÁ FERREIRA, mat. 53.252-2.  3- MARIA LUCIA MELO DA SILVA,  mat. 56.405-3.  4- NELBA CARVALHO DE OLIVEIRA COELHO, mat. 62.754-4.    PORTARIA Nº1684 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista o Ofício nº 033/10.11.2004, da Escola Municipal dos Torrões,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados da Escola Municipal Anexa Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros para a Escola Municipal dos Torrões, de Difícil Acesso, a contar de 03 de novembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ELEDJANE LÁZARO DA SILVA, mat. 54.348-8.   2- VILMA DA SILVA BRASILEIRO, mat. 56.796-6.      PORTARIA Nº1685 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista o Ofício nº 033/10.11.2004, da Escola Municipal dos Torrões,  R E S O L V E :   Transferir os Servidores abaixo relacionados da Escola Municipal Anexa Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros para a Escola Municipal dos Torrões, de Difícil Acesso, a contar de 03 de novembro de 2004,    1- ARMANDO JOSÉ DA SILVA FILHO, Agente de Defesa do Patrimônio Público, mat. 54.549-0.    2- GISELMA DA SILVA SORIANO, Agente de Serviços Gerais, mat. 54.870-0.      PORTARIA Nº1686 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 033//10.11.2004, da Escola Municipal dos Torrões.   R E S O L V E :   Transferir o Professor I YJANUI DE LOURDES LEAL HELIODORO,  mat. 54.181-5, da Escola Municipal Anexa Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros para a Escola Municipal dos Torrões, de Difícil Acesso, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  mensais, a contar de 03 de novembro de 2004,  Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.      PORTARIA Nº1687 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista o Ofício nº 042/02.12.2004, da Creche Municipal Roda de Fogo - Torrões,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados da Creche Municipal  do Engenho do Meio para a Creche Municipal Roda de Fogo - Torrões,  a contar de 07 de agosto de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:  1- JUARITA DA SILVA NUNES, mat. 65.129-4.   2- MARIA TEREZA DAHER RIBAS,  mat. 65.046-5.  3- MARÍLIA SILVA MENDES, mat. 65.030-2  4- SOLANGE GOMES DE OLIVEIRA, mat. 64.988-6.    PORTARIA Nº1688 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista o Ofício nº 088/06.12.2004, da Creche Municipal da Mangueira,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados da Creche Municipal  da Mustardinha para a Creche Municipal da Mangueira,  a contar de 06 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:  1- CRISTIANE MARTINS BARBOSA DA SILVA, mat. 65.006-3.   2- SILVANA CRISTINA RATIS FELIPE,  mat.33.304-4.  3- TACIANA GONÇALVES DE SÁ PINHEIRO VIRGÍNIO, mat. 65.015-4.    PORTARIA Nº1689 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 042/02.12.2004, da Creche Municipal Roda de Fogo  R E S O L V E :   Transferir o Professor I JOSINETE PEREIRA DE LIMA, mat. 57.436-1, da Creche Municipal do Engenho do Meio para a Creche Municipal Roda de Fogo - Torrões, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, a contar de 07 de agosto de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº1690 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI N.º 224 de  01.12.2004, da Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Retificar a distribuição da carga horária
170	2004	608	2004-12-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	3	 mensal do Prof II  RINALDO DA SILVA NERES,  mat. 33.136-7, transferido pela Portaria n.º 1063, de 07.07.2004, item 2, publicada no DOM n.º 544/2004,      ONDE SE LÊ: da Escola Municipal Hugo Gerdau para o NUPI-Gregório Bezerra, a contar de 29 de junho de 2004,    LEIA-SE: com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula de Língua Portuguesa distribuída em 90 (noventa) horas-aula na Escola Municipal Hugo Gerdau, de Difícil Acesso e 180 (cento e oitenta) horas-aula no NUPI-Gregório Bezerra, a contar de 29 de junho de 2004.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
171	2004	608	2004-12-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Termos aditivos	1	INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    TERMO ADITIVO    1º Termo Aditivo ao Contrato CPL nº 032/04 - PL n.º 026/04 (Convite  n.º 007/04)- 15/12/2004   Contratado: SERVAUTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA  Objeto: acréscimo de 25% do valor inicial do contrato principal   Prazo: a partir da assinatura deste instrumento até 31/12/04  Dotação Orçamentária:  5902.04.122.2.152.2.95.  Elementos de Despesas :   3.3.90.30 e 3.3.90.39.    CONVÊNIO    1º Termo Aditivo ao Convênio Nº 002/03 - AJ  10/10/04  CONVENENTE:  LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO S/A   Objeto: Alterar a vigência do convênio prorrogando seu prazo até 31/12/04  Dotação Orçamentaria: 5902.08.244.1.223.2.122  Elementos de despesas: 3.3.90.32.
172	2004	608	2004-12-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portaria	1	PORTARIA N.º202 DE 15 DE 12 DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º813/2004-GAB/SOPGC,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano-CTTU, o servidor JOSÉ RENATO ALVES CORREIA, motorista, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar da data da publicação.    Carlos Alberto Soares Padilha.  Secretário.
173	2004	608	2004-12-16T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito lança 63 mil Cartas de Isenção de IPTU e TLP	1	"Foram lançadas, na última terça-feira (14), na sala de reuniões do prefeito João Paulo, as Cartas de Isenção de 2005 para contribuintes cujo valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Urbana (TLP) é inferior a R$ 86,05. As Cartas de Isenção são emitidas com base na Lei Municipal 15.821, artigo 3º, de 1993. Dos 335.983 imóveis sujeitos à cobrança desses tributos, 63.279 ficarão isentos, cerca de 18,3% do total. Participaram da solenidade o secretário de Administração, Carlos Padilha, e o adjunto de Finanças, Elísio Soares.  Esta medida foi adotada pela Prefeitura com o objetivo de implantar um sistema de cobrança de tributos municipais mais justo e equilibrado. O cidadão que recebe a Carta de Isenção em sua residência está automaticamente isento desses tributos. Não há necessidade de comparecer à Prefeitura para confirmar a isenção. O cidadão isento também tem o direito de participar do Orçamento Participativo e decidir sobre o que é melhor para a cidade. A Prefeitura, porém, poderá rever o benefício caso seja verificado incorreção nos dados cadastrais dos beneficiados.  Esta isenção é muito importante do ponto de vista social, pois serão beneficiados moradores de áreas carentes. Outro aspecto é que o custo de cobrança era praticamente igual ao valor a receber e a medida não vai representar perda financeira significativa para o município"", disse João Paulo. As Cartas de Isenção de 2005 serão enviadas para as residências dos cidadãos isentos entre os dias 15 e 24 de dezembro de 2004."""
174	2004	608	2004-12-16T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Ministro libera recursos para pesca artesanal	1	"A cadeia produtiva da pesca artesanal da capital pernambucana e os comerciantes de peixes e frutos do mar de três mercados públicos da cidade vão contar com mais de R$ 1 milhão para ampliar e melhorar a estrutura da atividade no Recife. Os recursos de R$ 927.160,32, com a contrapartida municipal de R$ 93.375,00, foram liberados na última terça-feira (14), em Brasília Teimosa, pelo ministro da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (Seap), José Fritsch, e o secretário de Desenvolvimento Econômico do Recife, Francisco Oliveira.  Estamos cumprindo um pedido feito pela comunidade ao presidente Lula. Conseguimos viabilizar todo processo para melhorar o acesso do pescado e toda unidade de processamento da mercadoria"", falou o ministro. Segundo o secretário Francisco Oliveira, os convênios são continuidade de um trabalho que já vem sendo desenvolvido pela gestão. ""Estamos transformando em realidade o sonho de todos os moradores desta região, executando um projeto de desenvolvimento econômico, proporcionando o resgate da comunidade e das pessoas"".  Os recursos liberados serão utilizados para execução do projeto Peixe nos Mercados e criação da Central de Desenvolvimento da Pesca. No caso da central, o objetivo é implantar um píer, para atracamento e armação dos barcos de pesca artesanal, câmaras frigoríficas e fábrica de gelo para acondicionamento do pescado. O órgão também terá a finalidade de dar o suporte para a estruturação de empreendimento econômico coletivo de pescadores artesanais.  Já o segundo convênio, o projeto Peixe nos Mercados, tem a finalidade de melhorar a estrutura de comercialização e conservação do pescado nos mercados públicos de São José, Afogados e Encruzilhada, beneficiando diretamente 158 comerciantes de pescados e indiretamente mais de 30 mil pessoas. A ação vai melhorar a apresentação e higiene das mercadorias."""
175	2004	608	2004-12-16T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo inaugura 5ª escola de atendimento integral	1	"A comunidade Caranguejo-Tabaiares, em Afogados, ganhou uma nova unidade de ensino. O prefeito João Paulo e a secretária de Educação, Edla Soares, inauguraram, na última terça-feira (14), a quinta unidade municipal de atendimento integral. A escola Mércia de Albuquerque Ferreira, na Rua Tabaiares, s/n, tem capacidade para 315 alunos da educação infantil e ensino fundamental (até a 4ª série). A escola vai funcionar a partir do próximo ano, das 7h30 às 17h30, para os alunos regulares. No horário noturno, a Escola será destinada à educação de jovens e adultos. A obra representou um investimento de R$ 180.023,90, recursos do tesouro municipal.  A escolha do nome da escola foi do prefeito João Paulo para homenagear a advogada Mércia de Albuquerque Ferreira, falecida em janeiro de 2003, com problemas cardíacos. Professora e advogada, ela foi uma defensora dos direitos humanos e lutou contra o regime militar. Aqui estamos fundindo o passado, o presente e o futuro. No passado, Mércia lutou por uma sociedade mais justa. E a inauguração do presente contribuirá na formação dos cidadãos do futuro, na perspectiva de uma cidade melhor"", afirmou o prefeito.  Morador da comunidade, Daniel Júnior enfatizou a beleza da escola e fez um apelo para que os usuários utilizem o espaço com zelo, para que um maior número de pessoas possa usufruir. Representando a família de Mércia, o viúvo Otávio Clementino de Albuquerque elogiou o prefeito por construir um novo espaço para o aprendizado da população. ""Em uma cidade pobre como a nossa, esta escola é um verdadeiro santuário. O Recife tem vários problemas e o prefeito sabe que investir na educação é uma das saídas"", resumiu.  Emocionada, a secretária Edla Soares lembrou da luta de Mércia de Albuquerque na época da ditadura militar. Em seguida, informou que 170 vagas da nova escola serão destinadas a alunos da Escola Municipal Santa Edwirges, na mesma comunidade. O restante será para novos alunos. A escola tem cerca de 507 m² de área construída, sete salas de aula, refeitório, cozinha, parque infantil e salas destinadas à administração e serviços."""
176	2004	608	2004-12-16T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Alunos do PlanTeQ recebem certificados	1	Com a platéia do Teatro Apolo repleta, a Prefeitura do Recife realizou, na última quinta-feira (16), o ato de encerramento dos cursos profissionalizantes que integram o Plano Territorial de Qualificação do Governo Federal (PlanTeQ). A cerimônia foi marcada pela entrega de 490 certificados dos cursos de formação em Restauro de Sítios Históricos, Escritório Informatizado, Pedreiro e Alvenaria, Associativismo e Cooperativismo, Criação de Novos Negócios e Artesanato.  As seis capacitações foram realizadas através de um convênio entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e o Ministério do Trabalho e Emprego.
177	2004	607	2004-12-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.812 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA :Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação parcial,o imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 5°, alínea 'I', do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:  Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, uma faixa de terreno situado no lote 06 da quadra 13, com 33,00m2 de comprimento, onde está edificada a casa nº 415, na 1ª Travessa da Rua Capetinga, no bairro de Jardim São Paulo.  Art. 2° - O imóvel a que se refere o artigo anterior destinar-se-á à execução do projeto executivo de pavimentação e drenagem da Rua Capetinga/Leobina -   Art. 3º - As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária nº 47.01.15.451..1.107.1.563.4.4.90.61-01 -   Art. 4º - A Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, entidade da Administração indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto -   Art. 5º - Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto -   Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário De Assuntos Jurídicos    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário De Planejamento, Urbanismo E Meio Ambiente        DECRETO Nº 20.813 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Nomeia os representantes da comunidade na Comissão de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente à Zona Especial de Interesse Social ZEIS a seguir indicada.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que determina o art. 30, inciso IV, da Lei Municipal nº 16.113/95,  CONSIDERANDO a previsão, contida no Decreto nº 17.596/97, de que a duração dos mandatos dos integrantes da COMUL é de dois anos,  CONSIDERANDO a ocorrência do regular processo de renovação dos mandatos para a ZEIS abaixo relacionada,  D E C R E T A:    Art. 1º - Ficam nomeados os representantes escolhidos pela comunidade na Comissão de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente à Zona Especial de Interesse Social - ZEIS de Campo Grande:   I - Titulares:  a)CREUZA BEZERRA DA SILVA,C.I. nº. 1.543.479 - SSP/PE, C.P.F. nº. 329.812.284/04  b) JOSÉ ANTONIO DA CRUZ,C.I. nº. 2.368.049-SSP/PE,C.P.F. nº. 256.747.064/68  II - Suplentes:  a) DEGENILDO TRAJANO DA SILVA,C.I. nº. 2.521. 124 - SSP/PE,C.P.F. nº. 477.185.284/72  b) JAILTON SILVA DE OLIVEIRA,C.I. nº. 5.447.547 - SSP/PE,C.P.F. nº. 026.196.424/00    Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito do Recife    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente        DECRETO Nº 20.814 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento dos ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO o crédito suplementar de R$ 2.120.000,00 (dois milhões, cento e vinte mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.15.452.3.101.2.058 - Encargos com Energia Elétrica de Vias Públicas  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.020.000  8001.04.122.3.101.2.703 - Encargos com o INSS sobre Serviços Prestados, por Pessoa Física, à Prefeitura do Recife  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100.000  TOTAL 2.120.000   =========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 860.000  8001.28.843.3.101.9.001 - Encargos da Dívida Pública Interna  3.2.90.21-FT 01 - Juros sobre a Dívida por Contrato 100.000  3.2.90.22-FT 01 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 1.160.000  TOTAL 2.120.000   =========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.815 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 1.110.395,00 ( um milhão, cento e dez mil, trezentos e noventa e cinco reais ) , destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.102.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.48-FT 01 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 566.250    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.107.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 50.145  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis 338.000  4701.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis 156.000  TOTAL 1.110.395   =========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.106.1.575 - Projeto Orla / Brasília Teimosa  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 295.676  4.4.90.61-FT 01 - Aquisiç
178	2004	607	2004-12-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	ão de Imóveis 814.719  TOTAL 1.110.395   =========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elisío Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos        DECRETO Nº 20.816 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.214.2.127 - Merenda Escolar  3.3.90.30-FT 04 - Material de Consumo 400.000  TOTAL 400.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.1.043 - Expansão do Atendimento Escolar nas Etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental  4.4.90.51-FT 04 - Obras e Instalações 250.000  1401.12.361.1.206.2.131 - Recuperação e Conservação das Unidades Escolares  3.3.90.39-FT 04 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.30-FT 04 - Material de Consumo 100.000  TOTAL 400.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos        DECRETO Nº 20.817 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 26.760,00 (vinte e seis mil, setecentos e sessenta reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.134.2.213 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Serviços Públicos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.980  2800 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL  2801 - Secretaria de Comunicação Social - Administração Direta  2801.04.122.2.131.2.067 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Comunicação Social  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.780  TOTAL 26.760   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 26.760  TOTAL 26.760   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos        DECRETO Nº 20.818 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES o crédito suplementar de R$ 44.100,00 (quarenta e quatro mil, cem reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.04.122.2.138.2.025 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Turismo e Esportes  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 6.000  2101.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.100  TOTAL 44.100   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.129.2.119.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 44.100  TOTAL 44.100   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos        DECRETO Nº 20.819 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Ur
179	2004	607	2004-12-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	3	banos do Recife - CSURB  5003.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 41 - Obrigações Tributárias e Contributivas 35.000  TOTAL 35.000   =====  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.691.1.106.2.548 - Coordenação e Controle dos Mercados e Feiras  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.000  TOTAL 35.000   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.820 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 11.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000  TOTAL 21.000   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 21.000  TOTAL 21.000   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos        DECRETO Nº 20.821 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, o artigo 10 , e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Educação  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000  1401.12.365.1.206.2.179 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.36-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000  1401.12.367.1.206.2.182 - Promoção do Direito do Aluno Portador de Necessidades Especiais à Educação Escolar  3.3.90.36-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000  TOTAL 180.000   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.214.2.127 - Merenda Escolar  3.3.90.30-FT 02 - Material de Consumo  50.000  1401.12.365.1.206.2.179 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.30-FT 02 - Material de Consumo 50.000  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000  1401.12.367.1.206.2.182 - Promoção do Direito do Aluno Portador de Necessidades Especiais à Educação Escolar  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000  TOTAL 180.000   =========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos        DECRETO Nº 20.822 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do GEGM - GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES o crédito suplementar de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5101 - GEGM - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  5101.04.122.2.145.2.504 - Apoio Administrativo às Ações do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 48.000  TOTAL 48.000   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.106.2.566 - Requalificação dos Espaços de Interesse Público  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 48.000  TOTAL 48.000   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    
180	2004	607	2004-12-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	4	  DECRETO Nº 20.823 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do GEGM - GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES o crédito suplementar de R$ 7.610,00 (sete mil, seiscentos e dez reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5101 - GEGM - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  5101.27.812.1.215.2.502 - Promoção e Desenvolvimento da Educação Física e Desportiva  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.610  TOTAL 7.610   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5101 - GEGM - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  5101.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.08-FT 01 - Outros Benefícios Assistenciais 1.000  5101.27.812.1.215.2.502 - Promoção e Desenvolvimento da Educação Física e Desportiva  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 140  5101.04.122.2.145.2.504 - Apoio Administrativo às Ações do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 6.130  5101.27.812.2.145.2.529 - Ampliação, Reforma e Melhoria das Instalações e Equipamentos do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40  5101.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 300  TOTAL 7.610   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.824 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.04 , de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.116.1.541 - Expansão e Modernização da Infra-estrutura Operacional da EMPREL  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 30.000  TOTAL 30.000   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 30.000  TOTAL 30.000   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos        DECRETO Nº 20.825 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 11 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 32.000  TOTAL 32.000   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.3.90.14-FT 01 - Diárias - Civil 5.500  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção 13.500  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.000  TOTAL 32.000   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.826 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 17.520,00 (dezessete mil, quinhentos e vinte reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 17.520  TOTAL 17.520   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701
181	2004	607	2004-12-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	5	.15.451.1.106.2.566 - Requalificação dos Espaços de Interesse Público  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família 939  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 618  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 15.963  TOTAL 17.520   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
182	2004	607	2004-12-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 2744 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto Nº 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor o servidor abaixo relacionado:  NOME MAT CARGOA  CONTAR DE  Sandra Valéria Rios Moreira de Barros  41.579-1 Prof. I 18/10/2004    PORTARIA Nº 2745 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor o servidor abaixo relacionado:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Cristiane Valesca Athanasio  41.618-0 Prof. I 28/09/2004    PORTARIA Nº 2746 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Daniela Carla Pires Pereira 41.669-2 Prof. I 19/09/2004  Elieci Ricardo de Andrade 41.692-7 Prof. I 04/10/2004  Iracema Porto Valença dos Santos  41.581-0 Prof. I 10/05/2004    PORTARIA Nº 2747 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício 662/2004 - GAB/SECULT e o resultado do Concurso da Banda da Cidade do Recife, homologado e publicado no Diário Oficial do Município Nº 289 de 26/10/2002.  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo para ocupar o cargo de Músico da Banda da Cidade do Recife, o candidato VLAUDEMIR VIEIRA DE ALBUQUERQUE, classificação 03, inscrição nº 037 - Função: Clarinete, em substituição ao servidor DORMECY ANDRADE CALIXTO, Matrícula nº 14.752-9, aposentado pela Portaria nº 1576 de 05 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial do Município - Edição nº 542 do dia 06 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 2748 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 848/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, JANEIDE MARIA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 54.882-4, da função gratificada de Secretária da Escola Municipal Professor Josué de Castro, da Secretaria de Educação, a contar de 19 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2749 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 791/2004 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Exonerar, ANA CINTHIA FREITAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 41.416-9, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo 'DDI', da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 30 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2750 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 790/2004 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Exonerar, SANDRA MAGNATA DA FONTE BASTOS, matrícula nº 66.067-8, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 30 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2751 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 850/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, SILVANA CAMPELO GUIMARÃES, matrícula nº 15.864-7, da função gratificada de Secretária da Escola Municipal dos Remédios, da Secretaria de Educação, a contar de 02 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2752 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1039/2004 - GAB/GSF,   R E S O L V E:  Nomear, SUSANA MAYRA SILVA ROMÃO DE OLIVEIRA, matrícula nº 30.639-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador Técnico, símbolo 'DDP', da Unidade de Execução Municipais - UEM, do PNAFM, da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
183	2004	607	2004-12-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE CULTURA  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    MODALIDADE Nº - Processo Licitatório nº 062/2004-TP 010/2004-CPL/FCCR. -  OBJETO -  Contratação de empresa para a execução de serviços de engenharia, sob a forma de locação, confecção, montagem e desmontagem dos elementos que compõem a decoração do CARNAVAL DE 2005 DATA DE ABERTURA DA SESSÃO 30/12/2004 às 09h30m Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, 15º andar, no horário de 09h30m às 13h30m. Recife, 13 de dezembro de 2004.José Luiz Leal Libonati PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    MODALIDADE Nº - Processo Licitatório nº 062/2004-TP 010/2004-CPL/FCCR. -  OBJETO -  Contratação de empresa para a execução de serviços de engenharia, sob a forma de locação, confecção, montagem e desmontagem dos elementos que compõem a decoração do CARNAVAL DE 2005 DATA DE ABERTURA DA SESSÃO 30/12/2004 às 09h30m     MODALIDADE Nº -  Processo Licitatório nº 063/2004-CV 031/2004-CPL/FCCR. OBJETO -  Aquisição de equipamentos de som para a FREVIOCA II. -  DATA DE ABERTURA DA SESSÃO 22.12.2004, às 09h30m    MODALIDADE Nº - Processo Licitatório nº 064/2004-CV 032/2004-CPL/FCCR. -  OBJETO -  Execução dos serviços derecuperação mecânica e elétrica da FREVIOCA I. -  DATA DE ABERTURA DA SESSÃO 22.12.2004, às 11h  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, 15º andar, no horário de 09h30m às 13h30m. Recife, 13 de dezembro de 2004.JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  DECISÃO HOMOLOGATÓRIA    Reconheço e ratifico a Inexigibilidade de Licitação referente às contratações de profissionais do setor artístico (Cantor, Pastoril, Guerreiro, Boi, Ciranda, Mamulengo, Orquestra e outros grupos), diretamente ou através de empresário exclusivo, que irão se apresentar durante o Ciclo Natalino, no período de 15/12/2004 a 06.01.2005, no Marco Zero, Sítio Trindade, Pátio de São Pedro, Boa Vista, Santo Antônio, São José, Brasília Teimosa, Mercado da Encruzilhada, Mercado de São José, Mercado de Afogados, Mercado de Água Fria e Av. Guararapes, nesta cidade, conforme relação abaixo discriminada, com fundamento no artigo 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93.    Firma Individual RILDO GOMES DOS SANTOS, CNPJ Nº 00.343.943/0001-17, no valor global de R$ 38.250,00 (trinta e oito mil, duzentos e cinqüenta reais), para as apresentações do Pastoril Sol Nascente, no valor de R$ 3.200,00 (Três mil e Duzentos reais) -  Guerreiros do Sol Nascente, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) -  Boi Estrela, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  Ciranda Dengosa, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) -  Mamulengo do Índio, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) -  Pastoril Oh! Vinde e Vede, no valor de R$ 600, 00 (seiscentos reais) -  Patoril de Sertânia, no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) -  Pastoril Lindas Ciganas, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) -  Pastoril Velho Xaveco, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  Serginho de Olinda, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  Pastoril Estrela Brilhante, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) -  Pastoril Aurora da Redenção, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) -  Pastoril Estrela Guia do Cabo, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) -  Pastoril Estrela Guia do Recife, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) -  Grupo Arte Jovem da UR-6 Ibura, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) -  Côco de Roda 7 Flexas, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) -  Companhia de Folguedo, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) -  Desafio de Velho de Pastoril Velho Xaveco, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  Orquestra Banda Veneno, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  Orquestra de Frevo Vereda Tropical, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  Ventríloquo do Índio, no valor de 200,00 (duzentos reais) -  Pastoril Giselly Andrade, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) -  Pastoril Infantil Olindense, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e Pastoril Infantil da Luz, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -     Firma Individual LUIZ GUIMARÃES GOMES DE SÁ-ME, CNPJ nº 00.385.912/0001-29, no valor global de R$ 45.700,00 (quarenta e cinco mil e setecentos reais), para as apresentações de Zoca  Madureira - Adoração ao Cordeiro Místico, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) -  Guerreiro do Balé Popular, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) -  Orquestra Retratos do Nordeste, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  Espetáculo de Dança O Quebra Nozes, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) -  Grupo de Dança dos Bonecos Gigantes do Lobatinho, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) e Orquestra Raízes Pernambucanas, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -      ASSOCIAÇÃO MUSICAL 10 DE AGOSTO, CNPJ nº 01.081.476/0001-67, no valor global de 15.550,00 (quinze mil, quinhentos e cinquenta reais), para as apresentações de Côco Popular de Aliança, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) -  Cavalo Marinho do Mestre Batista, no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) -  Bloco Carnavalesco Lírio da Lira, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  Ciranda Rosa de Ouro, no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) -  Carlinhos Monte Verde, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  Arlindo dos 8 Baixos, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e Orquestra 10 de Agosto, no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) -     CENTRO DE CULTURA POPULAR VIVA ARTE, CNPJ nº 00.774.961/0001-53, no valor global de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), para as apresentações da Peça Teatral Infantil a Bela e a Fera, no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) -  Marcelo Pantera e os Bruxos da Noite, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  Geraldo Maia, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  Zé Neguinho do Côco, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  Cavalo Marinho Boi Matuto, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  Chico Bala, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) -  Mamulengo Arte de Viver, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -  Ciranda Mimosa, no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) e Aristides Guimarães, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos) -     RENASCER PRODUÇÕES CULTURAIS, CNPJ nº 04.347.661/0001-49, no valor global de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), para as apresentações de Guerreiros do Balé Deveras, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  Balé Deveras, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e Peça Infantil O Baile do Menino Deus, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) -   ASSOCIAÇÃO MUSICAL E ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO, CNPJ nº 05.526.474/0001-96, no valor global de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), para as apresentações de Côco de Roda 
184	2004	607	2004-12-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	Imperial, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) -  Reisado Imperial, no valor de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais) -  Pastoril UR-3 Ibura, no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) -  Pastoril Campinas Alegres, no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) -  Bandinha de Música - Mendes e Banda, no valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais) -  Baile do Menino Deus, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) -  Pastoril Estrela do Mar, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) -  Sinhô Pereira, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) -  Mendes e Sua Orquestra, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  Orquestra Super Pop, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Recife, 13 de dezembro de 2004. SIMONE DE FIGUEIRÊDO LIMA. Diretora-Presidente.    DISPENSA DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para a contratação direta da Empresa RIBEIRO REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.315.678/0001-80, com sede na Av. Conde da Boa Vista, nº 1.377, Boa Vista, Recife, PE, para o fornecimento de combustível, destinado a abastecer os veículos de sua propriedade e os locados, no valor global de R$ 49.160,00 (quarenta e nove mil, cento e sessenta reais), por não acudirem interessados a dois processos licitatórios consecutivos, de acordo com o artigo 24, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 10 de dezembro de 2004. MARLENE BARROS DE MORAIS. Diretora Administrativo-Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 24, inciso V e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 10 de dezembro de 2004. SIMONE DE FIGUEIRÊDO LIMA. Diretora-Presidente.    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2004-CPLM/SEFIN-Secretaria de Saúde.Objeto: aquisição de materiais permanente de informática. Resultado de Julgamento de habilitação. Empresa habilitada: 1)NORDCOMP NORDESTE COMPUTADORES COMERCIAL LTDA., 2)PDI PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. e 3)PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.Empresa inabilitada: 1)AURIGA INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA. Comunicamos que se não houver interposição de recursos, fica marcada para o dia 22 de dezembro de 2004, às 09:00 (nove) horas a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas.Recife, 13 de dezembro de 2004.Virgínia Maria Ferraz de Oliveira.Presidenta.    SECRETARIA DE SAÚDE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2004-Objeto: Aquisição de Materiais Médico-Hospitalares, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo de 03 (três) meses. Após analise das amostras foram declaradas vencedoras as empresas: PR COMERCIAL MÉDICA LTDA no item 09 -  ENDOCENTER COMERCIAL LTDA no item 10 -  JOHNSON & JOHNSON PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA., no item 18.Foi cancelado o item: 13.Recife 13 de dezembro de 2004.Edmar Alves Duarte Cruz.Pregoeira.     SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE- CTTU      Concorrência Nº 007/2003-A Comissão Especial de Licitação-Cel do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife -STCP/Recife, declara classificados no presente certame os licitantes abaixo discriminados.A ata na qual consta este julgamento encontra-se, em seu inteiro teor, à disposição dos interessados, na CTTU, situada na Rua Frei Cassimiro, 91, Santo Amaro, Recife-PE, no horário das 08h00 às 12h00.A CEL, informa que os licitantes desclassificados, bem como os classificados inconformados com sua pontuação, poderão recorrer desta decisão, no período de 15 à A CEL comunica, ainda, que também estarão à disposição de todos os licitantes os eventuais recursos apresentados pelos licitantes desclassificados, bem como os classificados inconformados com sua pontuação, para que, se for de seu interesse, possam impugná-los no período de 22 a 27 de dezembro do corrente ano.Recife 14 de dezembro de 2004.César Cavalcanti de Oliveira-Presidente da Comissão Especial de Licitação. CLASSIFICADOS: Abraão de Souza pontuação 94.0, Adailton Jose B.da Silva pontuação 80,0, Adeilson Da Silva Barbosa pontuação 89,0, Ademilson Pereira da Silva pontuação 94.0, Adriano Cavalcanti de Moura pontuação 93,0, Adriano de Carvalho Barroso pontuação 94,5, Adriano Magno Melo Nunes pontuação 84,0, Adriano Nunes Xavier pontuação 80,0, Afonso Xavier de Souza pontuação 88.0, Agostinho Cleson de S. Lima pontuação 92.0, Ailton Francisco de Lima pontuação 85,0, Ailton Gonçalves da Silva pontuação 82,0, Alcinila Pinheiro S.Borges pontuação 96.0, Aldemir Barbosa de Souza pontuação 94.0, Alexandre A.de S.Fernandes pontuação 81,0, Alexandre Jose de Moura pontuação 84,0, Alexandre Jose do N.Silva pontuação 92,5, Alexandre Manoel da Silva pontuação 82,0, Alessandro Marques da Silva pontuação 86.0, Alexandro S.Bezerra Luiz pontuação 80,5, Alexsandro Gomes da Silva pontuação 83,5, Alexsandro Jose Rodrigues pontuação 84,5, Almir Xavier de França pontuação 84,0, Aluízio Rodrigues da Silva pontuação 91,0, Amaro Jose da Silva pontuação 86,0, Amaro Luiz de Souza Junior pontuação 82,0, Amaro Marcelino Ferreira pontuação 94,0, Amaro Soares de Freitas pontuação 92,0, Ananias Gonçalves da Silva pontuação 94,0, Ananias Santos Silva pontuação 92,0, André Luis da Silva Lima pontuação 80,0, André Luiz Gonçalves Cruz pontuação 83,0, Ângelo Cláudio da C.e Silva pontuação 82,0, Antonio Bonifácio da S.Junior pontuação 85,0, Antonio Carlos da Silva pontuação 78,0, Antonio Carlos de M. Fonseca pontuação 97,0, Antonio Fernando C.Batista pontuação 82,5, Antonio Jose da Silva pontuação 97,5, Antonio Justino da Silva pontuação 96,0, Antonio Pereira Leandro pontuação 82,0, Antonio Regis Freitas pontuação 95,5, Antônio Ricardo da Silva pontuação 94.0, Antônio Salim A. Marques pontuação 95.0, Aristófanes A.da S.Tavares pontuação 96.0, Aureliano Ferreira de Souza pontuação 90,0, Berivaldo Vieira da Silva pontuação 86,0, Bruno Alves dos Santos pontuação 82,0, Bruno C. de Oliveira Pereira pontuação 83.5, Carlos Alberto de A. Cabral pontuação 85,5, Carlos Alberto F.de Lima pontuação 84,0, Carlos Alberto Gomes Galvão pontuação 75,0, Carlos André de O. Morais pontuação 90.0, Carlos Antonio C.Saraiva Filho pontuação 89,0, Carlos Antonio de Santana pontuação 89,0, Carlos Henrique A. Vieira pontuação 80,0, Carlos Jose Brandão pontuação 94,0, Carlos Jose de Oliveira pontuação 78,0, Carlos Jose do N. Ferreira pontuação 82,0, Carlos Roberto da Silva pontuação 94.0, Carlos Roberto O. Ramos pontuação 97,0, Carlos Sebastião V. Neves pontuação 98,0, Carlos Ventura de Mendonça pontuação 94,0, Celso de Souza Dias pontuação 97,0, César Alexandre dos Anjos pontuação 78,0, Cícero Alves da Silva pontuação 95,5, Cícero Wagner Menezes pontuação 92,0, Cláudio Silva de Oliveira pontuação 83,0, Cleber Eduardo B. da Silva pontuação 83,0, Cleison Rogério da Silva pontuação 81,0, Cleiton da Costa Carritilha pontuação 89,0, Cleiton Ferreira da Silva pontuação 89,0, Cleolson Charles B. da Silva pontuação 93,5, Cosmo Avelino da Silva pontuação 81,0, Crizonte Gonçalves Loiola pontuação 94.0, Damacio Pereira Barbosa pontuação 83,0, Dan
185	2004	607	2004-12-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	3	iel Francisco dos Santos pontuação 94,0, Daniel Rodrigues dos Santos pontuação 96.5, Dardanelo Henrique Pereira pontuação 92,0, Dario Roque da Silva pontuação 88,0, Dayse Ferreira Brandão Rocha pontuação 80,0, Dayvison F. da Silva Brandão pontuação 95,0, Demosthenes Oliveira Ramos pontuação 92,0, Deoclécio Nunes de Sena pontuação 93.0, Deorge Alves de Oliveira pontuação 88,0, Dirceu Ferreira da Silva pontuação 84,5, Djair José Cabral pontuação 94.0, Djalma Berto Cunha da Silva pontuação 84,0, Edeildo Severino da Silva pontuação 90,0, Edemilson Lira da Silva pontuação 50,5, Edílson Beco Costa pontuação 94,0, Edílson Felix da Silva pontuação 85,5, Edmilson Beco Costa pontuação 94.5, Edmilson Dias de Albuquerque pontuação 78,0, Edmilson Manoel de Santana pontuação 78,0, Edmilson Texeira de Souza pontuação 78,0, Edson da Silva Santiago pontuação 86,5, Edson Jose da Silva pontuação 81,5, Edson Luiz de Souza pontuação 96,5, Eduardo Ferreira da Costa pontuação 78.0, Eliagenes M. da S. Santos pontuação 84,0, Elias Beco Costa pontuação 78,0, Elias de Sousa pontuação 78.0, Elias Nazário dos Santos pontuação 97,0, Eliel Cícero da Silva pontuação 94,0, Enilson Ferreira pontuação 53,0, Eric da Silva Álvares pontuação 80,0, Erinaldo Laureano dos Santos pontuação 86,0, Eudes Carneiro da Silva pontuação 82,0, Everaldo José da Silva pontuação 80,0, Expedito João dos Anjos pontuação 94,0, Fabio Henrique C. Cordeiro pontuação 76,0, Fabíolo Fernandes Pereira pontuação 40,0, Felipe de Moura pontuação 82,5, Fernando M. da Silva pontuação 79,0, Fernando R. da Fonseca pontuação 92.0, Florival M. de Jesus Filho pontuação 94.5, Francisco Batista de Lucena pontuação 94,0, Francisco Cleuton de Souza Menezes pontuação 94.0, Francisco da Silva pontuação 78,0, Francisco Hélio M. Da Costa pontuação 94.0, Francisco J. Calado Filho pontuação 82,0, Francisco R. de S. Menezes pontuação 78.0, Francisco Soares Benício pontuação 95.5, Francisco Wilson P. Borges pontuação 80.0, Francisco Xavier de Assis pontuação 78.0, Franklin D. A. de Oliveira pontuação 90,0, Gean Carlos F. da Silva pontuação 79,0, Geraldo Caetano da S. Filho pontuação 88,0, Giancarlo de Melo Saraiva pontuação 86,0, Gildo Tomaz da S. Filho pontuação 86,5, Gilmarcia Sales Queiroz pontuação 87,0, Gilson dos Santos Araújo pontuação 82,0, Gilson Pereira Barbosa pontuação 78.0, Giovani Jose da S. Nóbrega pontuação 78,0, Givanildo Santos Duarte pontuação 82,0, Heitor M. de A. Sobrinho pontuação 88,0, Henrique J. de Souza Maia pontuação 78,0, Heraldo Celerino da Silva pontuação 78,0, Ilo Jose Costa da Silva pontuação 82,0, Inácio Jose G. de Oliveira pontuação 83,5, Inaldo Oliveira de Lima pontuação 78,0, Isaias Guimarães Lima pontuação 73,0, Ivan Barroca Junior pontuação 96.0, Ivanilda Maria Xavier pontuação 90.0, Ivo Odilon de Souza pontuação 85,0, Izanael Batista Gomes pontuação 97.0, Izaniel Batista Gomes pontuação 93.0, Jacilda Mª Silva de Carvalho pontuação 45,0, Jaidê de Barros Dias pontuação 94.0, Jailson Pessoa Lopes pontuação 84,0, Jailson Severino de Barros pontuação 82,0, Jaime Ferreira da Silva pontuação 90,0, Jânio Ferreira de Souza pontuação 92.0, Jessé Napoleão de Amorim pontuação 82,0, Jeyzon Batista do Nascimento pontuação 86,0, Joais Epifânio da Silva pontuação 94,0, João Bueno Lino pontuação 94.0, João Celestino do Nascimento pontuação 80,0, João Gregório dos Santos pontuação 94.0, João Izidoro da Silva pontuação 94.0, João Luiz Guedes da Silva pontuação 82,0, João Maria de Sousa pontuação 91.5, João Maria Silvestre pontuação 88.0, João Sandro dos Santos pontuação 89,5, João Severino de Moura pontuação 94,0, Joaquim F. P. Cavalcanti pontuação 73,0, Joatã Camelo de O. e Silva pontuação 96.0, Jobson Araújo de Oliveira pontuação 79,0, Jone C. Santiago Moreira pontuação 90.0, José Adairtes Lima Filho pontuação 94.0, Jose Adeildo B. da Silva pontuação 90,5, Jose Alfredo S. Filho pontuação 92,0, José Alves da Silva pontuação 92.0, Jose Amâncio da Silva pontuação 74,0, Jose Amaro F. da Silva pontuação 94,0, Jose Antonio da Silva (CPF nº 197.645.024-15) pontuação 78,0, Jose Antonio da Silva (CPF nº 537.027.514-91) pontuação 96,5, Jose Antonio T. Sobrinho pontuação 78,0, Jose Apolônio Barbosa pontuação 86,0, Jose Arnobio Filho pontuação 79,5, Jose Augusto Teixeira pontuação 81,0, Jose Bernadino dos Santos pontuação 98,0, Jose Cândido do N. Filho pontuação 94,0, José Carlos da Silva pontuação 96.0, Jose Carlos de França Barros pontuação 88,0, Jose Carlos V. C. de Araújo pontuação 92,0, Jose Correia de Lima pontuação 92,0, José da Câmara Damasceno Pimentel pontuação 81.0, Jose de Barros Dias pontuação 85,5, Jose de Souza Félix pontuação 82,0, Jose Erimar Rocha Cordeiro pontuação 84,0, José F. Amorim Bastos pontuação 82.0, Jose Felipe Dias pontuação 78,0, Jose Fernando V. da Silva pontuação 78,0, José Gelzo N. dos Santos pontuação 92.0, José Gonçalves da Silva pontuação 82.0, Jose Graciano da Silva pontuação 90,0, Jose Guido de Melo Junior pontuação 78,0, Jose Henrique da Silva pontuação 80,0, Jose Inácio Bezerra pontuação 80,0, Jose João da Silva pontuação 78,0, José Laurentino do Rego pontuação 96.5, Jose Luiz da Silva pontuação 88,0, Jose Luiz Damasceno pontuação 94,0, Jose M. Ribeiro Filho pontuação 92,5, Jose Marques da Paixão pontuação 94,0, Jose Nilson Silva de Moura pontuação 87,0, José Olimpio de Medeiros Dutra pontuação 94.5, Jose P. de Carvalho Neto pontuação 84,0, José Reginaldo Leandro Costa pontuação 97.5, Jose Ricardo P. Cavalcanti pontuação 82,0, José Ricardo Vieira da Silva pontuação 78.0, Jose Roberto Luz de Araújo pontuação 91,0, Jose Ronaldo dos Santos pontuação 94,0, Jose Rosendo Leite pontuação 91,0, Jose Severino de Albuquerque pontuação 94,0, Jose Ulisses da Silva pontuação 86,0, Jose Vandercelio G. Costa pontuação 94,0, Jose Veridiano de Araújo pontuação 94,0, Jose Wellington B. Guimarães pontuação 81,5, Jose Zito da Silva pontuação 84,0, Josenildo Gomes da Silva pontuação 82,0, Josiano Alves de Souza pontuação 60,0, Josinaldo Soares da Silva pontuação 87,5, Joziane Guedes C. Tavares pontuação 82.5, Juarez Luiz Monteiro pontuação 94,0, Jucélio Batista de L. Santos pontuação 94,0, Juscelino C. de Lima pontuação 88,0, Jussiê M. de Albuquerque pontuação 81,0, Kerlly N. de Medeiros pontuação 80,0, Kleber Allex J. O. da Silva pontuação 94,0, Kleber Anselmo dos Santos pontuação 80,5, Kleber de Queiroz Prazeres pontuação 87,5, Laerciano Leonardo de Moura pontuação 94,0, Laílson Rodrigues dos Santos pontuação 96.0, Larshenrik Sandberg Ricarte de Amorim pontuação 51,0, Laudinaldo Jose da Silva pontuação 86,0, Lenildo Arruda da Paz pontuação 80,5, Lenin Soares Valente pontuação 84.0, Leonardo Marques da Silva pontuação 94.0, Leoncio de Souza Freitas pontuação 94.0, Leônidas Barbosa de Lima pontuação 94,0, Leônidas Martins Ferreira pontuação 95,5, Luciana Carlos da Silva Arruda pontuação 82,0, Luciano de C. Bitencourt pontuação 98,0, Luiz Cesar Rocha Neto pontuação 94.0, Luiz Gregório da Silva pontuação 94,0, Luiz Joaquim de Santana pontuação 88,0, Luiz Pedro Batista pontuação 94,5, Luiz Pedro de Medeiros pontuação 78,0, Luiz Tavares Pessoa pontuação 94,0, Manoel Francisco Soares pontuação
186	2004	607	2004-12-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	4	 92,0, Manoel Gomes Reis Neto pontuação 89,0, Marcelo Cabral do Carmo pontuação 82,0, Marcio Gleick Rosa Toneline pontuação 78,0, Marcio Jose dos Santos pontuação 83,5, Marconi Tavares da Silva pontuação 92.0, Marcos A. Ribeiro da Silva pontuação 94,0, Marcos Antonio Ramos da Silva pontuação 76,0, Marcos Antonio de Araújo pontuação 97,0, Marcos Antonio dos Santos pontuação 97.0, Marcos Caetano da Silva pontuação 78,0, Marcos Gil Jerônimo Duarte pontuação 92,0, Marcos Pereira de Brito pontuação 98.0, Marcos Venicio S. de Oliveira pontuação 91,5, Maria de Oliveira Morais pontuação 90.0, Maria Josefa de Freitas pontuação 52,5, Mario Henrique L. dos Santos pontuação 83,0, Mario Roberto C. dos Santos pontuação 95,0, Marleydson Chaves Cavalcanti pontuação 85,5, Mauricio C. do Nascimento pontuação 82,0, Miguel Galvão Burgos pontuação 94,0, Mildo Andrade de Oliveira pontuação 94,0, Milton Matos Ramirez pontuação 94,0, Moacir Francisco de Lima pontuação 84,0, Moisés Felipe do Nascimento pontuação 86,0, Moisés Sipriano da Silva pontuação 84,0, Nelson Bernardo da Silva pontuação 94,0, Nivaldo de Paula C. Filho pontuação 94,0, Osvaldo Fernandes de Araújo pontuação 94.5, Otacílio Paulino de Souza pontuação 82,0, Paulo Aureliano dos Santos pontuação 92,0, Paulo de A. Barros Filho pontuação 84,0, Paulo Fernando da Silva pontuação 96,0, Paulo Jose da Silva pontuação 83,0, Paulo Mario Corte Real pontuação 84,0, Paulo Roberto Batista pontuação 88,0, Paulo Roberto Silveira pontuação 82,0, Paulo Sergio da Silva pontuação 95,0, Pedro Brasil F. Neto pontuação 84.5, Pedro Paulo Bezerra Lins pontuação 94,0, Prentece Eraldo de Araújo pontuação 82,0, Raimundo Moisés de Sousa pontuação 92.5, Raimundo Rabelo R. Sobrinho pontuação 85,0, Reginaldo J. de Ataíde pontuação 78,0, Reginaldo Soares  da Silva pontuação 94,0, Reinaldo Felício G. da Silva pontuação 79,0, Rene Silva pontuação 98,0, Ricardo Ferreira Martins pontuação 78,0, Ricardo José F. de Santana pontuação 88,0, Ricardo Luiz de B. Gouveia pontuação 90,0, Ricardo Rodrigues da Silva pontuação 83,5, Rinaldo R. de Melo pontuação 79,0, Rivaldo José F. Montenegro pontuação 96,0, Robélio Ferreira de Souza pontuação 96.0, Robérico Amaral Pinheiro pontuação 86,0, Roberto Braz da Cruz pontuação 94,0, Roberto Valdeci Ferreira pontuação 79,0, Rogério Gomes do Nascimento pontuação 83,5, Rogério Revoredo do Amaral pontuação 66,0, Romildo José de Santana pontuação 94,0, Rômulo Alisson Andrade Reis pontuação 92.0, Rômulo Henrique Pereira pontuação 92,0, Ronaldo José B. de Melo pontuação 94,0, Ronildo R. da Silva Filho pontuação 98,0, Roque Piuco pontuação 78,0, Rosberg Eustaquio M. Silva pontuação 79,5, Rosil Soares de Oliveira pontuação 94.0, Salvandir Bernardo dos Santos pontuação 94,5, Sanderson de C. Barroso pontuação 83,0, Sandra Maria F. da Silva pontuação 94.0, Sandra Torres pontuação 96.0, Sérgio de Araújo Farias pontuação 92,0,  Sérgio de Oliveira Campello pontuação 94,0, Sérgio Ferreira de Lima pontuação 78,0, Sérgio José de Oliveira pontuação 81,5, Sérgio Pageú Menezes pontuação 86,0, Sérgio R. Gomes da Silva pontuação 82,0, Sérgio R. Gomes da Silva Jr. Pontuação 80,0, Severino Ananias da Silva Filho pontuação 88,0, Severino G. de Arruda pontuação 82,0, Severino Ginaldo Bastos Ferreira pontuação 96,0,Severino M. da Silva Neto pontuação 98,0, Severino Ramos de Almeida pontuação 86,0, Severino S. da Silva Neto pontuação 94,0, Severino S. de Azevedo Filho pontuação 96,0, Severino Santana dos Santos pontuação 97,5, Shirley da Costa Bezerra pontuação 90.5, Shirley Pinheiro S.Borges pontuação 92.0, Sidney Fernandes da Silva pontuação 94,0, Simone Correia Lima pontuação 79,0, Tarcisio das Neves pontuação 98,0, Valdeci Almeida da Silva pontuação 96,5, Valdeci Teixeira de Souza pontuação 80,5, Valmir Gonçalves de Arruda pontuação 78,0, Valter Sérgio Pereira pontuação 96,0, Vânia de Araújo Nigro pontuação 53,5, Veridiano de Andrade Júnior pontuação 82,0, Vilson Alves do Nascimento pontuação 62,0, Wellington Vieira Mesquita pontuação 79,0, Wiliton Benedito Nascimento pontuação 83,5, Wilson Brito Oliveira Filho pontuação 95,5, Wladimir Soares Suruagy pontuação 94,0.
187	2004	607	2004-12-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos	1	CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 07413445/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07413445/02  RECORRENTE: FANNY BALABAN CHWARTS  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 726/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Construção sem alvará. Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 23 de novembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07402996/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07402996/02  RECORRENTE: SÉRGIO MURILO MENEZES E SILVA - ME  RECORRIDO: DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 727/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração lavrado em desacordo com as formalidades estabelecidas em Lei. Identificação incorreta da infração. Termo de autuação anulado, com base no princípio da autotutela conferidos à Administração Pública.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão recorrida anulada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento, em parte, ao recurso, para efeito de anular o Auto de Infração e a consequente decisão do julgador a quo, diante dos vícios identificados no preenchimento do termo de autuação.  C.R.A. Recife, 23 de novembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 0139-0/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0139-0/98  RECORRENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAR DEL PLATA  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 728/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração lavrado em desacordo com as formalidades estabelecidas em Lei. Termo de autuação anulado, com base no princípio da autotutela conferidos à Administração Pública.2.Recurso voluntário parcialmente provido.3.Decisão recorrida anulada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento, em parte, à Apelação, para efeito de anular o Auto de Infração e a consequente decisão do julgador a quo, diante dos vícios identificados no Auto de Infração, sem prejuízo de nova apuração da infração, pelos meios legais e na forma regular, caso se faça necessário.  C.R.A. Recife, 23 de novembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 1094-0/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1094-0/98  RECORRENTE: IGREJA CATÓLICA DA VÁRZEA  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 729/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração lavrado em desacordo com as formalidades estabelecidas em Lei. Termo de autuação anulado, com base no princípio da autotutela conferidos à Administração Pública.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão recorrida anulada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento,à Apelação, para efeito de anular o Auto de Infração e a consequente decisão do julgador a quo, diante dos vícios identificados no Auto de Infração, sem prejuízo de nova apuração da infração, pelos meios legais e na forma regular, caso se faça necessário.  C.R.A. Recife, 23 de novembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 0191-1/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0191-1/98  RECORRENTE: JOSÉ SERAFIM DOS SANTOS  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 730/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração lavrado em desacordo com as formalidades estabelecidas em Lei. Termo de autuação anulado, com base nos princípios da autotutela conferidos à Administração Pública.2.Recurso voluntário parcialmente provido.3.Decisão recorrida anulada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento, em parte à Apelação, para efeito de anular o Auto de Infração e a consequente decisão do julgador a quo, diante dos vícios identificados no Auto de Infração, sem prejuízo de nova apuração da infração, pelos meios legais e na forma regular, caso se faça necessário.  C.R.A. Recife, 23 de novembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 3638-7/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 3638-7/98  RECORRENTE: DANTAS ABREU LTDA - ME  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 731/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração lavrado em desacordo com as formalidades estabelecidas em Lei. Termo de autuação anulado, com base nos princípios da autotutela conferidos à Administração Pública.2.Recurso voluntário parcialmente provido.3.Decisão recorrida anulada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento, em parte à Apelação, para efeito de anular o Auto de Infração e a consequente decisão do julgador a quo, diante dos vícios identificados no Auto de Infração, sem prejuízo de nova apuração da infração, pelos meios legais e na forma regular, caso se faça necessário. De ofício deve-se proceder a correta identificação do autuado - Dantas Abreu Ltda - ME - uma vez que no termo de autuação consta nome de fantasia incompleto.  C.R.A. Recife, 23 de novembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESS
188	2004	607	2004-12-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos	2	O N.º : 07356084/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07356084/02  RECORRENTE: MANGUEIRA LOCADORA LTDA.  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 732/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Exercício de atividade comercial sem alvará municipal. Multa. Recurso intempestivo.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em não conhecer do recurso por ter sido interposto fora do prazo legal, mantendo-se, integralmente, a recorrida decisão. De ofício deve-se proceder a correta identificação do autuado - Mangueira Locadora Ltda - uma vez que no termo de autuação consta nome de fantasia.  C.R.A. Recife, 23 de novembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza  Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07374627/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07374627/02  RECORRENTE: KLEUBER  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 733/2004.  Ementa:1.Reversão da infração.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento parcial ao recurso interposto, para reformando à decisão singular, converter a penalidade imposta em advertência escrita.  C.R.A. Recife, 23 de novembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07178280/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07178280/00  RECORRENTE: JAIR SARAIVA DE ARRUDA  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 734/2004.  Ementa:1.Considerada a incapacidade financeira do recorrente.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento parcial ao recurso oferecido, para reformando à decisão singular, converter a penalidade imposta em advertência escrita.  C.R.A. Recife, 23 de novembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07210179/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07210179/02  RECORRENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DAS PALMEIRAS  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 735/2004.  Ementa:1.Reversão da Infração.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida parcialmente.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento parcial ao recurso oferecido, para reformando à decisão singular, converter a penalidade imposta em advertência escrita.  C.R.A. Recife, 23 de novembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07400900/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07400900/02  RECORRENTE: ADILSON VIEIRA  RECORRIDO: DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 736/2004.  Ementa:1.Reversão da Infração.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento parcial ao recurso oferecido, para reformando à decisão singular, converter a penalidade imposta em advertência escrita.  C.R.A. Recife, 23 de novembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    COORDENADORA EXECUTIVA  PROCESSO N.º :07276853/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07276853/02  RECORRENTE: ORLANDO EUCLIDES DO NASCIMENTO  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:737/2004.   Ementa:1.Vício formal na lavratura do auto.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão de primeira instância reformada.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento ao recurso oferecido, para reformando à decisão singular, anular o auto de infração em epígrafe, por vicio formal na sua lavratura.  C.R.A. Recife, 23 de novembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07087030/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07087030/02  RECORRENTE: IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:738/2004.  Ementa:1.Matéria não apreciada face a intempestividade.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em não conhecer do referido recurso, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 23 de novembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07821732/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07821732/01  RECORRENTE:EL GELO  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:739/2004.  Ementa:1.Reversão da infração.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento ao recurso oferecido, para reformando a decisão singular, converter a penalidade imposta em advertência escrita.  C.R.A. Recife, 23 d
189	2004	607	2004-12-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos	3	e novembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07122966/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07122966/02  RECORRENTE:BAR DO BIGODE  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:740/2004.  Ementa:1.Considerada a incapacidade financeira do Recorrente.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento ao recurso oferecido, para reformando a decisão singular, converter a penalidade imposta em advertência escrita.  C.R.A. Recife, 23 de novembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :5692-8/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:5692-8/00  RECORRENTE:LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:741/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão singular mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 23 de novembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :5068-2/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:5068-2/00  RECORRENTE:LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:742/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão singular mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 23 de novembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :5367-8/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:5367-8/01  RECORRENTE:LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:743/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão singular mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 23 de novembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :5456-2/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:5456-2/00  RECORRENTE:LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:744/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão singular mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 23 de novembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :0283-0/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0283-0/01  RECORRENTE:LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:745/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão singular mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 23 de novembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :6793-2/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:6793-2/00  RECORRENTE:LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:746/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão singular mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 23 de novembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :5781-0/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:5781-0/00  RECORRENTE:LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:747/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão singular mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 23 de novembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carl
190	2004	607	2004-12-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos	4	os Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :5623-6/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:5623-6/00  RECORRENTE:LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:748/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão singular mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 23 de novembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :2937-0/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:2937-0/98  RECORRENTE:DJALMA JOSÉ MOREIRA  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:749/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Depositar lixo proveniente de construção em via pública. Aplicação de multa. Punibilidade extinta em função do falecimento do recorrente.2.Recurso voluntário não apreciado quanto ao mérito.3.Decisão mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em não conhecer do mérito do recurso, para extinguir a punibilidade em função do falecimento do recorrente.  C.R.A. Recife, 23 de novembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07435458/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07435458/02  RECORRENTE:BAR DA MORENA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:750/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Poluição sonora. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso recepcionadas, porém dado o que prescreve a legislação que rege a matéria, pena pecuniária transformada em advertência.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em recepcionar o recurso, porém, transformar a pena pecuniária em advertência segundo a legislação que rege a matéria.  C.R.A. Recife, 23 de novembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07163250/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07163250/02  RECORRENTE:IGREJA PENTENCOSTAL DEUS É AMOR  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:751/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Funcionamento de Templo Religioso sem alvará. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes, decisão de Primeiro grau mantida.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para manter a decisão de primeira instância na sua integralidade.  C.R.A. Recife, 23 de novembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07871720/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07871720/00  RECORRENTE:CLAÚDIO SEVERINO DA SILVA  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:752/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Construção de muro de arrimo sem alvará, com risco de desabamento. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário não provido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para manter a decisão de primeiro grau na sua totalidade.  C.R.A. Recife, 23 de novembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA
191	2004	607	2004-12-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Extratos de Contratos Administrativos - Emprel	1	EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL  EXTRATO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - NOVEMBRO DE 2004.    Contrato AJ  n. 003/2004.  Processo Licitatório n. 023/2003, Concorrência n. 003/2003.  Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de mão-de-obra de várias categorias, conforme os anexos I, II, III e IV.   Empresa: MULTISET ENGENHARIA LTDA.  3º Termo Aditivo referente à prorrogação da vigência do  acréscimo, ao contrato, de 05 (cinco) eletricistas e 01 (um) técnico em eletrônica ao contrato.  Vigência: Terá vigência a partir de 13 de outubro de 2004.    ERRATA DE PUBLICAÇÃO NO DOM de 11.11.2004  Contrato AJ  n. 004/2004.  Processo Licitatório n. 024/2003, Tomada de Preços n. 006/2003.   Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços nas categorias e quantidades, conforme anexos I, II e III, discriminados no Contrato.  Empresa: DOMÍNIO INFORMÁTICA LTDA  Onde lê-se: 7º termo aditivo leia-se 2º termo aditivo     Contrato AJ  n. 032/2003.  Processo Licitatório n. 023/2003, Concorrência n. 003/2003.  Objeto: Locação de 03 (três)  máquinas copiadoras em perfeito estado de funcionamento, com prestação dos serviços de manutenção técnica corretiva e com fornecimento de todas as peças,  partes e componentes necessários.    Empresa: ART DIGITAL COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E  SERVIÇOS LTDA.    1º Termo Aditivo referente à prorrogação da vigência contratual.   Vigência: 10/10/2004 à 31/12/2004, o prazo de vigência poderá ser reduzido com a finalização antecipada, em face da conclusão do Processo Licitatório nº 022/04, Convite nº 010/04.   Contrato AJ  n. 022/2004.  Processo Licitatório n. 024/2004, Pregão n. 007/2004.  Objeto: Contratação de empresa para locação de veículos com motorista, para transporte de técnicos e/ou equipamentos da Emprel, conforme especificações e exigências contidas no anexo I, Lote 01.    Empresa: EDNA  RAMOS DE  BARROS CORREIA.  Vigência: 30/11/04 à 31/12/04.    Contrato AJ  n. 023/2004.  Processo Licitatório n. 022/2004, Convite n. 010/2004.  Objeto: Locação de 03(três) máquinas copiadoras em perfeito estado de funcionamento, com prestação dos serviços de manutenção técnica corretiva num prazo máximo de 48 horas, com o fornecimento de todas as peças, partes ou componentes necessários para as franquias estabelecidas, conforme especificações contidas no anexo I e II.    Empresa: G-SAN COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.  Vigência: 01/12/04 à 31/12/04.    Contrato AJ  n. 004/2002.  Processo Licitatório n. 004/00, Tomada de Preços n. 001/00.  Objeto: Prestação de serviços de limpeza, manutenção e conservação executada por serventes, auxiliares de serviços gerais, encarregado a artífices.  Empresa: DARK SERVIÇOS LTDA.  7º Termo Aditivo referente ao acréscimo de 01 (um) artífice, até o dia 31 de dezembro de 2004.  Vigência a partir de 04/11/04.    Contrato AJ  n. 002/2004.  Processo Licitatório n. 026/03, Tomada de Preços n. 007/03.  Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de mão-de-obra de 18(dezoito) digitadores.  Empresa: DARK SERVIÇOS LTDA.  1º Termo Aditivo referente ao acréscimo de 02 (dois)  digitadores, até o dia 31  de dezembro de 2004.  Vigência a partir de 03/11/04.    Contrato AJ.  Portaria Conjunta n. 106 de 11.06.98.  Objeto: Manutenção preventiva e corretiva  mensal dos equipamentos da linha de informática de fabricação da DIMEP.    Empresa: DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO S/A.  7º Termo Aditivo referente à prorrogação da vigência contratual.  Vigência: 01/09/04 à 31/12/04.    Contrato AJ  n. 039/2003  Processo Licitatório n. 021/2003, Tomada de Preços n. 005/2003.  Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de vigilância,  cuja execução será realizada através de 11 (onze) postos constituídos de pessoal especializado e armado, conforme exigências contidas nos anexos I e II do Edital.  Empresa: BBC Serviços de Vigilância Ltda.  1º Termo Aditivo referente à redução, de comum acordo, do valor  mensal dos serviços.    Convênio AJ  n. 008/2001  Objeto: Disciplinamento de cooperação técnica, administrativa e financeira.  Empresa: EMPETUR - Empresa de Turismo de Pernambuco S/A.  3º Termo Aditivo referente à prorrogação do prazo de  vigência do Convênio.  Vigência: 02/01/2004 à 01/01/2005.    Contrato AJ  n. 039/2003  Processo Licitatório n. 021/2003, Toma de Preços n. 005/2003.  Objeto:  Contratação de empresa especializada em serviços de vigilância, cuja execução será realizada através de 11 postos constituídos de pessoal especializado e armado.  Empresa: BBC SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA.  Vigência: 05/11/2003 à 04/11/2004.    Contrato AJ  n. 039/2003  Processo Licitatório n. 021/2003, Toma de Preços n. 005/2003.  Objeto:  Contratação de empresa especializada em serviços de vigilância, cuja execução será realizada através de 11 postos constituídos de pessoal especializado e armado.  Empresa: BBC SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA.    1º termo aditivo referente à redução,  de comum acordo,  do valor  mensal dos serviços em 35,35%.   Vigência: a partir de 01 de março de 2004.    Contrato AJ  n. 009/2004  Processo Licitatório n. 003/2004, Convite n. 002/2004.  Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento  de crédito combustível através de cartão magnético.   Empresa: VR VALES LTDA.  Vigência: 13/04/2004 à 12/04/2005.    Convênio AJ  n. 001/2001  Objeto: Disciplinamento de cooperação técnica, administrativa e financeira.  Empresa: IRH - Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco.  Vigência: 09/01/2004 à  08/01/2005.    Contrato AJ n.013/2001.  Portaria Conjunta  n.106, de 11 de junho de 1998  Objeto: Contratação de empresa par prestação de serviços de manutenção  e assistência técnica de 01 Plotter a jato de tinta,  modelo X - 2240 E N série F7N - 125291.  Empresa: XÉROX COMÉRCIO E  INDUSTRIA LTDA.  5º termo aditivo referente ao reajuste,  de comum acordo,  do valor  mensal dos serviços em 15,07%.   Vigência retroativa ao mês de  agosto de 2003.    Contrato AJ  n. 020/2004.  Portaria Conjunta  n.106, de 11 de junho de 1998.  Objeto: Prestação de serviços de suporte técnico ao banco de dados Oracle Enterprice Edition.   Empresa: APLLY SOLUTIONS LTDA.  Vigência: 02/12/2004 à 31/12/2004.    Contrato AJ  n. 024/2004.  Processo Licitatório n. 012/2004, Pregão n. 002/2004.  Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de serviços técnicos de informática, conforme especificações e exigências contidas  no anexo I.   Empresa: APLLY SOLUTIONS LTDA.  Vigência: 03/12/2004 à 31/12/2004.    Contrato AJ  n. 021/2004.  Processo Licitatório n. 024/2004, Pregão n. 007/2004.  Objeto: Contratação de empresa para locação de veículos com motorista, para transporte de técnicos e/ou equipamentos da EMPREL, conforme especificações e exigências contidas no termo de referência, anexo I, Lote 02..   Empresa: COUTICAR LOCAÇÕES DE  VEÍCULOS LTDA..  Vigência: 30/11/2004 à 31/12/2004.    Distrato AJ  n. 034/2003.  Processo Licitatório n. 018/2003, Tomada de Preços n. 004/2003.  Objeto: Locação de veículos com motoristas, sendo 01(um) veículo tipo passeio e 02 (dois) veículos para transporte de técnicos e/ou equipamentos da Emprel.    Empresa: EDILENE CAVALCAN
192	2004	607	2004-12-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Extratos de Contratos Administrativos - Emprel	2	TI VALENÇA COUTINHO - ME (LENDCAR).  Vigência a partir de 30/11/04.
193	2004	607	2004-12-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portaria	1	Portaria nº 054 de 10 de dezembro de 2004.  O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 123 da Lei 15.563/91.  R E S O L V E :   I- Enquadrar em Regime de Estimativa, face ao disposto no artigo 120, inciso II, da Lei 15.563/91, para efeito de recolhimento do Imposto Sobre   Serviço-ISS, fixando como prazo de aplicação o período de 01 de dezembro de 2004 a 31 de dezembro de 2005, os contribuintes abaixo:    <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>    II- Determinar que o recolhimento do Imposto será efetuado mensalmente, nos termos do artigo 126, inciso I da Lei 15.563/91.  III- Fixar a base de cálculo de acordo com os critérios previstos no artigo 121 da Lei 15.563/91, para fins de determinação da parcela mensal do ISS-Estimativa.  IV- Dispensar da obrigatoriedade do uso do Livro de Prestadores de Serviços os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa, conforme dispõe o Parágrafo Único do artigo 9º do Decreto 15.950/92, os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa que não estão obrigados a entregar a Declaração de Serviços - DS.  V- Esta Portaria entra em vigor em 01 de dezembro de 2004.  VI- Revogam-se as disposições em contrário.    José Eduardo Santos Vital  Secretário
194	2004	607	2004-12-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO	1	EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades do edifício 'Saint Sebastien' situado na rua da Estrela, 100, Casa Amarela, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas. O lançamento retroagiu a 1º de novembro de 2004.  Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 07 de dezembro de 2004.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora    <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>
195	2004	607	2004-12-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 030/2004	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO     DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 030/2004    O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos de Reclamação contra Lançamento abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos.     Recife, 07 de dezembro de 2004.    Atenciosamente,    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Diretor do D.I.J.    <i>(ver tabele em arquivo anexo)</i>
196	2004	607	2004-12-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 031/2004	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO    DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 031/2004    O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos, as quais tiveram resumidamente o seguinte teor:  'Julgo PROCEDENTES os autos de infração, declarando REVEIS as empresas autuadas, por inobservância aos dispositivos da legislação municipal ali descritos, tendo em vista a não liquidação dos débitos cobrados naquelas peças fiscais, o não cumprimento dos prazos fixados para apresentação de defesa e a não apresentação de prova de interposição de recurso judicial contra lançamentos.  DETERMINO o recolhimento dos tributos e das multas constantes dos autos de infração abaixo discriminados e demais cominações legais aplicáveis aos casos, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.  DETERMINO, ainda, que sejam inscritos os débitos na DÍVIDA ATIVA e que sejam extraídas as competentes Certidões para COBRANÇA JUDICIAL, após transcorrido o prazo recursal para 2º Instância Administrativa.'    Recife, 07 de Dezembro de 2004.    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Mat. 24.990-2  Diretor - D.I.J.    <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>
197	2004	607	2004-12-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 032	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO    DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 032    O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos de restituição abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos    Recife, 07 de Dezembro de 2004.    Atenciosamente,    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Diretor do D.I.J.    <I>(ver tabela em arquivo anexo)</i>
198	2004	607	2004-12-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 033/2004	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO    DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 033/2004    O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos, as quais tiveram resumidamente o seguinte teor:  'Julgo PROCEDENTES os autos de infração, declarando REVEIS as empresas autuadas, por inobservância aos dispositivos da legislação municipal ali descritos, tendo em vista a não liquidação dos débitos cobrados naquelas peças fiscais, o não cumprimento dos prazos fixados para apresentação de defesa e a não apresentação de prova de interposição de recurso judicial contra lançamentos.  DETERMINO o recolhimento dos tributos e das multas constantes dos autos de infração abaixo discriminados e demais cominações legais aplicáveis aos casos, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.  DETERMINO, ainda, que sejam inscritos os débitos na DÍVIDA ATIVA e que sejam extraídas as competentes Certidões para COBRANÇA JUDICIAL, após transcorrido o prazo recursal para 2º Instância Administrativa.'      Recife, 07 de Dezembro de 2004.    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Mat. 24.990-2  Diretor - D.I.J.    (ver tabela em arquivo anexo)
199	2004	607	2004-12-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Extratos - Reciprev	1	R E C I P R E V    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº021/2003, FIRMADO EM 15 DE AGOSTO DE 2003 ENTRE A RECIPREV-AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, E A CENTAURO SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: alteração da Cláusula Quarta para permitir a prorrogação do referido contrato, com termo inicial em 16/08/2004 e o termo final 31/12/2004, conforme determina o Decreto Municipal nº 20.466/2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 61.01.04.122.2.151.2.102-3.3.90.39.  RECURSOS: Tesouro Municipal
200	2004	607	2004-12-14T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura dá início à matrícula de novatos	1	"As matrículas para novos alunos da rede municipal do Recife começaram esta semana e prosseguirão até o próximo dia 23. Para fazer a inscrição nas escolas da rede é necessário o registro civil (quem não tiver o documento também será atendido) e comprovante de estudos anteriores, no caso de transferência. Na Escola Municipal Diná de Oliveira, na Iputinga, a procura de novos alunos foi grande. Somente na manhã de ontem (13), mais de cinqüenta novos alunos procuraram a direção da unidade de ensino. O maior número de matrículas foi para inscrição no 1º Ciclo (1ª e 2ª séries).    Segundo a diretora geral de Ensino da Secretaria de Educação, Marileide Costa, o ingresso na rede para crianças dos 1º e 2º Ciclos (crianças entre 6 e 10 anos) será assegurado pela Prefeitura, sem limite do número de vagas. Criaremos as possibilidades para que este público tenha acesso ao ensino"", explicou. Já os alunos da Educação Infantil - 0 a 6 anos - serão atendidos de acordo com o número de vagas disponíveis.    A dona-de-casa Liandir Maria Vieira dos Santos compareceu à Escola Diná de Oliveira para matricular a filha Érica Alves dos Santos, 6 anos. ""Tenho uma filha que já é aluna da 5ª série. Agora, minha filha menor também vem estudar aqui. O ensino é bom"", afirmou a dona de casa. A Escola Diná de Oliveira funciona nos horários da manhã e tarde com turmas do 1º e do 2º Ciclos, além de turmas de alfabetização de jovens e adultos, das 19h às 21h.    O calendário detalhado sobre as matrículas na rede municipal para o ano letivo de 2005 está publicado no Diário Oficial do Município, na edição do dia 2 de dezembro. Os novos alunos devem procurar orientação em qualquer unidade de ensino, no período indicado no edital. Entre escolas regulares, profissionalizantes, anexos e creches, a Prefeitura do Recife contabiliza 330 escolas e 2 mil professores."""
201	2004	607	2004-12-14T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Orquestra Sinfônica abre Natal dos Guerreiros e Reisados	1	"A Prefeitura do Recife realizou, no último domingo (12), no Marco Zero, um grande show que contou com apresentações da Orquestra Sinfônica do Recife, do Reisado Imperial e do grupo Guerreiros do Sol Nascente. O espetáculo deu início, oficialmente, ao Natal de Guerreiros e Reisados, tema escolhido pela administração municipal para os festejos natalinos de 2004.O evento contou com a presença do prefeito João Paulo.    Sob a regência do maestro Osman Gioia, os 85 músicos foram acompanhados por um coral de 120 vozes (corais da UFPE e Contracantos). Uma das principais atrações do evento foi a interpretação de uma composição até então inédita do Maestro Duda: Cantata Natalina"", que foi criada especialmente para o evento. O compositor estava presente e foi muito aplaudido pelas mais de 2 mil pessoas que acompanharam a apresentação.    A OSR apresentou, ainda, obras de Wagner, Mozart, Bach e trechos de Carmen de Bizet. As árias tiveram participação do duo de cantores Marcelo Ferreira e Virgina Cavalcanti. O regente fez questão de dizer que ainda tem o sonho de apresentar naquele local uma ópera completa. ""Esse trecho da obra é apenas para vocês sentirem o gostinho"", brincou. O prefeito João Paulo elogiou o trabalho que vem sendo feito pelo maestro Gioia à frente da Orquestra.    Logo após a apresentação da OSR, uma grande queima de fogos, simbolicamente, deu início aos festejos natalinos. Em seguida, se apresentou o Reisado Imperial (da Bomba do Hemetério, Água Fria), único grupo de Pernambuco a dar continuidade a essa tradição popular nordestina. O espetáculo se encerrou com a apresentação dos Guerreiros do Sol Nascente."""
202	2004	607	2004-12-14T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo inaugura iluminação de Natal do Recife	1	"O prefeito João Paulo acionou a iluminação de Natal da Praça do Arsenal e, simbolicamente, ligou os 25 quilômetros de luzes que embelezam a cidade, desde o último domingo (12). O ato foi acompanhado por dezenas de famílias e muitas crianças. Cecília Viana, de 35 anos, estava passeando com sua filha no Recife Antigo. Achei muito bonita a decoração aqui e agora vou dar uma volta pela cidade para ver como estão alguns outros locais"", comentou.    A Prefeitura do Recife aumentou em 50% a área iluminada especialmente para o Ciclo Natalino em relação ao ano passado. Serão 25 quilômetros de luzes em 15 pontos centrais, sem falar no que será realizado nos bairros. No total, são 616 refletores. As avenidas Agamenon Magalhães e Boa Viagem são os locais com maior quantidade: 350 e 73, respectivamente. O presidente da Emlurb, Roberto Gusmão, afirmou que as maiores novidades são a iluminação da Avenida Boa Viagem, Rua da Aurora e Conde da Boa Vista, que não receberam luzes no ano passado -  e a ampliação da Agamenon Magalhães que irá até o limite do Recife.    Os principais pontos da iluminação natalina do Recife são a Praça do Arsenal, Rua do Bom Jesus, Marquês de Olinda, Rio Branco, Cais da Alfândega, Rua da Aurora, Conde da Boa Vista, Agamenon Magalhães, Avenida Boa Viagem, Guararapes, Alfredo Lisboa, Mario Melo, Ponte Giratória, Ponte Buarque de Macedo e Ponte Maurício de Nassau. Já a árvore de Natal gigante, uma parceria da Prefeitura com a Rede Globo Nordeste, terá 32 metros e estará em funcionamento ainda esta semana. A estrutura está sendo montada na Rua da Aurora e contará com 20 refletores e 11 canhões de laser.  Após ligar a iluminação da Praça do Arsenal, o prefeito João Paulo seguiu para o Marco Zero, onde acompanhou a apresentação da Orquestra Sinfônica do Recife, que deu início oficial aos festejos natalinos."""
203	2004	606	2004-12-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Projetos de Lei	1	Ofício nº 627/04-GP  Recife, 09 de dezembro de 2004.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido Vetar Totalmente o Projeto de Lei nº 69/04, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de berçários e creches nos Shoppings Centers.  A proposta em análise, há que ser vetada, uma vez que não há razoabilidade na desequiparação promovida pela lei ao impor o regime apenas a um tipo de atividade econômica. Deixando de lado outras empresas de grande porte, que poderiam está submetidas a mesma determinação.   Por outro lado, a Constituição Federal, no seu art. 208, IV, coloca como dever do Estado 'atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade', dever esse atribuído pela LDB ao Município.  A LDB, regulamentando a Constituição, divide em creches para crianças até 3 anos e pré-escolas para crianças de 4 a 6 anos.  Há ainda que ser considerado que o berçário pretendido no projeto de lei já existe no art. 389, § 1º, consolidado, posto que já garante que 'os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação'.  Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.  Desta forma, e na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador WALDEMAR BORGES  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    PROJETO DE LEI Nº 69/04  (REDAÇÃO FINAL)    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 627/2004 - GP DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004.    P R E F E I T O  EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de berçários e creches nos Shoppings Centers.    Art. 1º - Fica obrigado em todos os shoppings centers localizados no município do Recife, com capacidade superior a 50 (cinqüenta) lojas, a instalação e manutenção de berçários e creches para os dependentes dos seus funcionários.    §1º - Os proprietários dos estabelecimentos comerciais com capacidade indicada no caput deste artigo, informarão na Administração do Shopping Center os respectivos beneficiários obedecendo o que preceitua o §2º deste artigo.     §2º - Entende-se como beneficiário para utilização dos berçários e creches, os dependentes, assim definidos:  I - BERÇÁRIO - faixa etária de 0 a 2 anos de idade.  II - CRECHE - faixa etária até 06 anos.  Art. 2º - Os Shoppings Centers poderão destinar espaços para o marketing social com entidades públicas ou privadas que desejarem investir na instalação e manutenção dos berçários e creches.    Art. 3º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a instituir parcerias com os Shoppings Centers localizados no município do Recife para o cumprimento do que preceitua a presente Lei, podendo destinar profissionais da área de educação.    Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias, definindo os critérios para o marketing social, horário de funcionamento e pessoal qualificado na área de educação para o fiel cumprimento desta proposição.     Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, obedecendo o que preceitua o artigo 4º desta Lei.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de novembro de 2004.    WALDEMAR BORGES  Presidente    GILBERTO LUNA JOÃO GLASNER  1º Secretário  2º Secretario  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Luiz Vidal.    Ofício nº 629/04-GP  Recife, 09 de dezembro de 2004.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido Vetar Totalmente o Projeto de Lei nº 125/03, que prioriza o atendimento aos deficientes físicos.  A proposta em tela, objetiva criar uma prioridade, aos deficientes físicos, já existente, 'ex vi' da lei Federal nº 10.048/2000. Outrossim, além de tentar regular matéria já disciplinada, a proposta em análise, faz restrição ao 'deficiente físico', excluindo, dessa forma, o deficiente mental, visual, auditivo, entre outros. A constituição Federal, em nenhum momento, ao referir-se ao portador de deficiência, fala em deficiência física. Faz-se mister tal cuidado para não excluir do tratamento privilegiado parcela da população que tem semelhantes problemas a exigir atenção ao poder público.  Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.  Desta forma, e na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador WALDEMAR BORGES  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    PROJETO DE LEI Nº 125/03  (REDAÇÃO FINAL)    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 629/2004 - GP DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004.  P R E F E I T O  EMENTA: Prioriza o atendimento aos deficientes físicos.    Art. 1º - A Prefeitura da Cidade do Recife priorizará o atendimento, nos Órgãos da Rede Municipal de Saúde, aos deficientes físicos.    Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará, através de Decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias, a forma e os critérios de atendimento de que trata o caput do artigo 1º.    Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de novembro de 2004.    WALDEMAR BORGES  Presidente    GILBERTO LUNA  JOÃO GLASNER  1º Secretário  2º Secretario  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Liberato Costa Júnior    Ofício nº 630/04-GP  Recife, 09 de dezembro de 2004.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido Vetar Totalmente o Projeto de Lei nº 45/04, que dispõe sobre vagas em creches municipais e conveniadas para crianças filhos de vítimas de violência de gênero.  A proposta em tela, fere o princípio da igualdade, art. 5º, caput, da Magna Carta, incorrendo dessa forma na inconstitucionalidade material.  A prioridade de atendimento no serviço público, incluindo a garantia de transferência entre creches, a um certo grupo de pessoas, estabelece uma discriminação vedada pelo já referido princípio da isonomia.  Analisando esse princípio, a Doutrina e a Jurisprudência têm entendido que só pode haver discriminação entre pessoas ou grupo de pessoas, se expressamente autorizadas pela própria Constituição.  Considerando que o Município já tem programa
204	2004	606	2004-12-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Projetos de Lei	2	 de atendimento a crianças, em creches, não justifica estabelecer uma desigualdade no tratamento de todos os usuários do serviço público.  Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.  Desta forma, e na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador WALDEMAR BORGES  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    PROJETO DE LEI Nº 45/04  (REDAÇÃO FINAL)    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 630/2004 - GP DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004.    P R E F E I T O  EMENTA: Dispõe sobre vagas em creches municipais e conveniadas para crianças filhos de vítimas de violência de gênero.    Art. 1º - Ficam as creches municipais e conveniadas responsáveis pelo atendimento prioritário com vagas em creches para crianças em idade compatível, filhos de vítimas de violência doméstica, de natureza física e/ou sexual.    Art. 2º - Os critérios para a matrícula das crianças serão a apresentação de quaisquer documentos relacionados:  I - cópia do Boletim de Ocorrência ou de qualquer outro documento expedido pela Delegacia de Defesa da Mulher -   II - Cópia do exame de corpo delito.    Art. 3º - Será concedida e garantida transferência de uma creche para outra - na esfera da rede municipal - de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, com vistas a garantia de segurança da mulher e das crianças.    Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.     Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.     Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de novembro de 2004.    WALDEMAR BORGES  Presidente    GILBERTO LUNA JOÃO GLASNER  1º Secretário  2º Secretario  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Henrique Leite    LEI Nº 17.048/2004  Ementa: Denominar-se-á Rua Professora Martha Mendonça, a continuação da Rua Catulo da Paixão Cearense, em Campo Grande.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Denominar-se-á Rua Professora Martha Mendonça, a continuação da Rua Catulo da Paixão Cearense, o trecho compreendido entre a Rua Francisco Trindade e a Avenida Agamenon Magalhães, em Campo Grande, nesta cidade.  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador José Neves.
205	2004	606	2004-12-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Leis	1	Ofício nº 628/04-GP  Recife, 09 de dezembro de 2004.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido Vetar Parcialmente o Projeto de Lei nº 66/04, que autoriza a construção de vestiários e banheiros nos campos de várzea.  O art. 2º do projeto de lei em tela, determina que: 'A conservação dos referidos vestiários e banheiros ficarão sob a responsabilidade da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB, que disponibilizarão zeladores para os dias de eventos esportivos, previamente informados ao respectivo órgão através de ofício'. Sendo assim, fere disposto constitucional e, em especial, a Lei Orgânica do Município do Recife, em seu artigo 27, IV, que compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração.  Dessa forma, o dispositivo acima mencionado, invade a competência legislativa do Chefe do Poder Executivo Municipal.  Ante o exposto, certos da compreensão dessa Casa Legislativa, não resta alternativa senão o veto parcial ao art. 2º do referido projeto de Lei.  Por fim, renovo a Vossa Excelência e dignos Pares os votos de elevada estima e consideração.    Atenciosamente    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador WALDEMAR BORGES  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    LEI Nº 17.049/2004  Ementa: Autoriza a construção de vestiários e banheiros nos campos de várzea.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica o Município do Recife autorizado a construir nos campos de várzea, vestiários e banheiros para os atletas e torcedores.   Art. 2º - VETADO  Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife, 09 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Eriberto Medeiros.    LEI Nº 17.050/2004  Ementa: Dispõe sobre o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido a empresas de pequeno porte conforme previsto nos artigos 170 e 179 da Constituição Federal e revoga a Lei nº 14.735, de 31 de maio de 1985.   O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º Aplicam-se as disposições desta Lei as pessoas jurídicas que tiverem receita bruta anual igual ou inferior a R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), apurada no ano calendário anterior ao registro especial de que trata o artigo 3º desta lei.     § 1º Sempre que o primeiro ano de atividade da empresa de que trata o caput deste artigo for anterior ao exercício em que ocorra a solicitação do registro especial, o limite da receita bruta de que trata este artigo será proporcional ao número de meses em que a pessoa jurídica tiver exercido atividade, desconsideradas as frações de mês.    § 2º O Poder Executivo atualizará o valor constante do caput deste artigo, nos termos da legislação municipal.    § 3º Exclui-se do cálculo da receita bruta anual de que trata este artigo a receita não operacional proveniente da venda de bens do Ativo Permanente.    § 4º O contribuinte que solicitar o enquadramento de que trata o caput do art. 1o, no exercício de sua constituição, deverá ter uma expectativa de receita bruta anual, observado o limite previsto para o exercício anterior, proporcional aos meses em que exercer sua atividade prestadora de serviço.    Art. 2º Não se inclui no regime desta Lei a pessoa jurídica:  1.que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta superior à definida no caput do art. 1º desta Lei -   2.cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra pessoa jurídica, desde que a soma da receita bruta das empresas ultrapasse o limite de que trata o caput do art. 1º desta Lei -   3.de cujo capital participe, como sócio, outra pessoa jurídica -   4.que exerça as atividades de médico, dentista, veterinário, engenheiro, arquiteto, economista, contador, auditor, advogado e psicólogo -   5.que seja resultante de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento da pessoa jurídica, salvo em relação aos eventos ocorridos antes da vigência desta Lei -   6.que tiver cometido no ano-calendário anterior infração à legislação tributária.    Art. 3º O registro da pessoa jurídica de que trata o caput do art. 1o será feito na Secretaria de Finanças e realizado mediante requerimento do qual constarão:  I - o nome e a identificação da pessoa jurídica e de seus sócios -   II - a indicação do registro ou do arquivamento dos atos constitutivos da pessoa jurídica -   III - a declaração, firmada por todos os sócios, mencionando:  a) a expectativa de receita bruta anual da pessoa jurídica, em seu primeiro ano de atividade -   b) a receita bruta anual da pessoa jurídica no ano calendário anterior -   c) que a pessoa jurídica não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no Art. 2º.     Art. 4º A declaração de que trata o inciso III do artigo anterior será acompanhada, quando for o caso, da declaração do Imposto de Renda do ano anterior ou da declaração anual simplificada do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte - SIMPLES instituído pela Lei Federal nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, quando a pessoa jurídica estiver enquadrada nessa opção para recolhimento de tributos federais.    Art. 5º O registro especial é indispensável para utilização dos benefícios previstos nesta Lei.    Parágrafo único. Os contribuintes municipais enquadrados na forma do art. 1º desta Lei só gozarão de tal benefício a partir do mês em que for requerido o registro especial, caso deferido.     Art. 6º A pessoa jurídica que, a qualquer tempo, deixar de preencher os requisitos fixados para o seu enquadramento na forma prevista nesta Lei, deverá comunicar o fato à Secretaria de Finanças, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da respectiva ocorrência, para o cancelamento do registro, e ficará sujeita ao recolhimento dos tributos de que trata o artigo 8º, relativamente aos fatos geradores que vierem a ocorrer no ano-calendário seguinte à situação que tiver motivado o desenquadramento, nos termos da Lei nº 15.563/91.    Art. 7º O cancelamento do registro especial poderá ser feito:  I - a pedido da empresa interessada -   II - de ofício, em caso de descumprimento de disposição desta Lei.   Art. 8º O regime tributário aplicável à empresa de que trata o caput do art. 1º obedecerá as seguintes normas:  I - alíquota de 2% (dois por cento) do Imposto Sobre Serviços -   II - Isenção de 50% (cinqüenta por cento) das Taxas de Licença previstas nos incisos I, II, III, IV, e VIII do art. 137 da Lei nº 15.563/91 -   III - dispensa de uso do livro de Prestadores de Serviços -   IV - obrigatoriedade:  a) de emissão da Nota Fiscal de Serviços, com opção pela Nota Fiscal Simplificada, aprovada em regulamento, ou de Cupom fiscal -   b) de apresentar anualmente a Declaração de Serviços, até o dia 31 do mês de
206	2004	606	2004-12-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Leis	2	 janeiro -   c) de reter na fonte o imposto sobre Serviços de terceiros, nos termos do artigo 111 da Lei Municipal nº 15.563/91 -   d) de manter em boa ordem, guarda e à disposição da Fazenda Municipal, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira, inclusive bancária, e todos os documentos e demais papéis que serviram de base para a sua escrituração -   e) de cumprimento de outros exigências estabelecidas pelo Poder Executivo.    §1º A isenção de que trata o item II deste artigo só será aplicada para o semestre seguinte àquele do enquadramento da pessoa jurídica ao regime jurídico definido nesta Lei.   § 2º O Poder Executivo poderá definir forma especial de recolhimento em relação às Taxas de Licença previstas no art. 137 da Lei n º 15.563/91 e a forma pela qual o contribuinte atenderá a alínea 'b' deste artigo.    Art. 9º O imóvel residencial onde estiver funcionando exclusivamente empresa submetida ao regime desta Lei não terá modificado a alíquota do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, nem o fator de utilização do imóvel - Ui da Taxa de Limpeza Pública.    Art. 10. A pessoa jurídica que, sem observância dos requisitos desta Lei, registrar-se ou se mantiver registrada como empresa beneficiária do regime aqui definido, estará sujeita às seguintes conseqüências:  I - cancelamento de ofício do seu registro como empresa beneficiária -   II - pagamento do Imposto Sobre Serviços e das Taxas de Licença, acrescido de juros moratórios e atualização monetária, nos termos da legislação municipal -   III - aplicação das penalidades previstas na legislação municipal.    Art. 11. O contribuinte que se enquadre nesta Lei não poderá receber simultaneamente os benefícios desta Lei com o apoio financeiro previsto na Lei no 16.731, de 27 de dezembro de 2001.     Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias.    Art. 13. Fica revogada a Lei 14.735, de 31 de maio de 1985, e o art. 242 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991.    Parágrafo único. O contribuinte que se encontra em gozo de isenção na forma da Legislação revogada no caput deste artigo permanecerá com tal benefício pelo período nela previsto, enquanto preencher os requisitos nela estabelecidos.    Art. 14. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo    LEI Nº 17.051/2004  Ementa: Denominar-se-á Praça do Axé, a Praça existente entre as Ruas Guaraquebaça, Pirtirituba, Solânea e Mundaú.   O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Denominar-se-á Praça do Axé, a Praça existente entre as Ruas Guaraquebaça, Pirtirituba, Solânea e Mundaú , na UR -2 - Ibura nesta Cidade.    Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador José Neves Filho    LEI Nº 17.052/2004  Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber recursos financeiros a fundo perdido procedentes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:  7.Receber, através de repasse efetuado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, recursos financeiros a fundo perdido.  8.Assinar com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, nos termos e condições estabelecidos pelo referido Banco.    Art. 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão ao Programa 'Rede de Atenção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco Social'.    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Poder Executivo
207	2004	606	2004-12-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decrestos (parte I)	1	DECRETO Nº 20.799 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE FCCR o crédito suplementar de R$ 4.500,00 (quatro mil, quinhentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção 4.500  TOTAL 4.500   =====    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.305 - Desenvolvimento e Estruturação da Economia da Cultura  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.500  TOTAL 4.500   =====    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.800 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE FCCR o crédito suplementar de R$ 26.760,00 (vinte e seis mil, setecentos e sessenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 26.760  TOTAL 26.760   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.134.2.213 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Serviços Públicos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.980    2800 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL  2801 - Secretaria de Comunicação Social - Administração Direta  2801.04.122.2.131.2.067 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Comunicação Social  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.780  TOTAL 26.760   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.801 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 3.735,00 (três mil, setecentos e trinta e cinco reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 3.735  TOTAL 3.735   =====    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV  6101.04.122.2.151.2.102 - Apoio Administrativo às Ações da Autarquia Previdenciária do Município do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.735  TOTAL 3.735   =====    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.802 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  E M E N T A: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da RESERVA DE CONTINGÊNCIA o crédito suplementar de R$ 1.093.023,90 (um milhão e noventa e três mil e vinte e três reais e noventa centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$1,00  9000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  9001 - Reserva de Contingência  9001.99.999.9.999.9.030 - Reserva de Contingência  3.3.90.99-FT 01 - a Classificar 1.093.023,90  TOTAL 1.093.023,90   ===========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.124.2.006 - Apoio Administrativo às Ações da Governadoria Municipal  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 98.644,00  1001.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção 25.000,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa J
208	2004	606	2004-12-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decrestos (parte I)	2	urídica 12.758,00    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.103.2.034 - Execução da Cobrança da Dívida Ativa Municipal  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 9.553,76    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Educação  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 160.871,76  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.970,00    1600 - SECRETARIA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.453,40    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.601 - Manutenção e Conservação de Prédios e Equipamentos Públicos  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 27.918,57  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 23.100,00    3000 - SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ  3001 - Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã - Administração Direta  3001.04.121.1.101.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.140,00  3001.04.121.1.101.2.243 - Sistematização das Informações e da Metodologia de Participação  Social na Gestão Pública do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.451,40    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.137.2.136 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Cultura  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 1.500,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.500,00  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 15.468,01    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.107.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 390.000,00  4701.15.451.1.102.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 142.688,00  4701.15.451.1.106.1.575 - Projeto Orla / Brasília Teimosa  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 83.184,00  4701.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 8.823,00  TOTAL 1.093.023,90    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.803 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE FCCR o crédito suplementar de R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.31-FT 01 - Promoções Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 100.000  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 30.000  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção 42.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 180.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 768.000  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 30.000  TOTAL 1.150.000   =========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.103.2.030 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Assuntos Jurídicos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 400.000    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 400.000    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.06.181.1.314.2.147 - Vigilância nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 350.000  TOTAL 1.150.000   =========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.804 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  Ementa: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 116.858,00 (cento e dezesseis mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme especificação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 116.858  TOTAL 116.858   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    5000 -
209	2004	606	2004-12-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decrestos (parte I)	3	 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 -Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.1.586 -Coleta Seletiva de Lixo  3.3.90.30-FT 41 - Material de Consumo 263  3.3.90.36-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.490  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 59.105  4.4.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.000  TOTAL 116.858   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 20.805 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da RESERVA DE CONTINGÊNCIA o crédito suplementar de R$ 914.500,00 (novecentos e quatorze mil, quinhentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  9000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  9001 - Reserva de Contingência  9001.99.999.9.999.9.030 - Reserva de Contingência  3.3.90.99-FT 01 - a Classificar 914.500  TOTAL 914.500   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 914.500  TOTAL 914.500   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 20.806 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  E M E N T A: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE FCCR o crédito suplementar de R$ 35.696,00 (trinta e cinco mil, seiscentos e noventa e seis reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.122.2.144.2.580 - Apoio Administrativo às Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.696  TOTAL 35.696   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.30-FT 41 - Material de Consumo 5.481  4.4.90.51-FT 41 - Obras e Instalações 215  6201.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.90.47-FT 41 - Obrigações Tributárias e Contributivas 30.000  TOTAL 35.696   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.807 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento dos ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO o crédito suplementar de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.120 - Encargos com Servidores à Disposição da Administração Direta - Prefeitura do Recife  3.1.90.96-FT 01 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 100.000  TOTAL 100.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 100.000  TOTAL 100.000   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.808 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 636.276,00 (seiscentos e trinta e seis mil, duzentos e setenta e seis reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.110.2.035 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Educação do Município  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.600  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações 
210	2004	606	2004-12-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decrestos (parte I)	4	da Secretaria de Educação  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 19.080  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 14.050  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 331.989  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 6.643  3.3.90.93-FT 01 - Indenizações e Restituições 10.000  1401.12.128.1.206.2.101 - Formação Continuada de Profissionais de Educação  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.300  1401.12.361.1.206.2.131 - Recuperação e Conservação das Unidades Escolares  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 11.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 105.452  1401.12.365.1.206.2.179 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 8.600  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 14.114  1401.12.363.1.206.2.183 - Manutenção e Expansão das Unidades Educacionais de Formação Profissional  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 6.260  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 35.090  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 810  1401.12.331.3.101.2.215 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor Educacional  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 66.288  TOTAL 636.276   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.48-FT 01 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 568.606  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 67.670  TOTAL 636.276   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
211	2004	606	2004-12-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos (parte II)	1	DECRETO Nº 20.809 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 247.000,00 (duzentos e quarenta e sete mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas Utilizados pela Prefeitura  3.1.90.11-FT 41 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 230.000  3.1.90.16-FT 41 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 17.000  TOTAL 247.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.1.90.11-FT 41 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 247.000  TOTAL 247.000   ========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.810 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 649.416,00 (seiscentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e dezesseis reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.107.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 326.825  4701.15.451.1.102.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 309.346  4701.15.451.1.106.1.576 - Requalificação dos Cursos D'água  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 13.245  TOTAL 649.416   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.106.1.575 - Projeto Orla / Brasília Teimosa  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 121.264  4701.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 254.522  4701.15.451.1.106.2.566 - Requalificação dos Espaços de Interesse Público  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 273.630  TOTAL 649.416   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.811 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,   D E C R E T A:    Art. 1º - Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 4.647.751,00 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, setecentos e cinqüenta e um reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 90.000  4701.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 515.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 36.000  4701.04.122.2.140.2.516 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Urbanização do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.028.000  3.1.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 101.526  3.1.90.96-FT 01 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 186.510    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 250.000  5001.04.122.2.146.2.508 - Apoio Administrativo às Ações da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 555.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 38.000  5001.04.271.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 200.000  5001.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 5.000  5001.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 01 - Sentenças Judiciais 20.000    5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.93-FT 01 - Indenizações e Restituições 30.000    5100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5101 - GEGM - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  5101.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 2.237  5101.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 1.
212	2004	606	2004-12-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos (parte II)	2	875  5101.27.812.1.215.2.502 - Promoção e Desenvolvimento da Educação Física e Desportiva  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.993  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1.700    5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 20.000  5902.08.244.1.223.2.117 - Acolhimento e Convívio Social  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família 3.500  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 220.000  5902.04.122.2.152.2.295 - Apoio Administrativo às Ações do Instituto de Assistência Social e Cidadania  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado 42.000  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família 800  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 130.000    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 10.000  6201.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 5.000  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 138.610  6201.04.272.3.101.9.015 - Encargos com Inativos da Fundação de Cultura Cidade do Recife  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas 6.000  TOTAL 4.647.751   =========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.124.2.118.2.050 - Auditoria Orçamentária, Contábil, Financeira, de Normas, de Processos e de Gestão  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.304.493    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 644.000    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.134.2.213 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Serviços Públicos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 52.830    2800 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL  2801 - Secretaria de Comunicação Social - Administração Direta  2801.04.122.2.131.2.067 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Comunicação Social  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.780    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000  3201.13.392.1.211.2.305 - Desenvolvimento e Estruturação da Economia da Cultura  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 3.000  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 12.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 57.350  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 650  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.271.3.101.2.062 -Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 258.434  4501.04.271.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 92.296  4501.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 676.129    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.04.271.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 620.917  4701.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 110.000    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.15.453.1.107.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 60.000    5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 200.000    5100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5101 - GEGM - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  5101.04.272.3.101.9.012 - Encargos com Inativos do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  3.1.90.03-FT 01 - Pensões 4.112    5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.117 - Acolhimento e Convívio Social  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado 170.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 15.000    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV  6101.04.122.2.151.2.102 - Apoio Administrativo às Ações da Autarquia Previdenciária do Município do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 88.405  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 5.355    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 90.000  6201.04.122.2.144.2.580 - Apoio Administrativo às Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 70.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 100.000  TOTAL 4.647.751   =========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
213	2004	606	2004-12-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 2690 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 203/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Exonerar, JORGE FREITAS DE SOUZA, matrícula nº 15.328-1, do cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'DDI', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2691 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 842/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSÉ AMARO DE LIMA, matrícula nº 36.300-8, da função gratificada de Vice -Dirigente da Escola Municipal Anexo Maria de Sampaio Lucena, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a referida função na Escola Municipal UR-1, a contar de 27 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2692 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 842/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, ANGELA GONÇALVES VILA VERDE, matrícula nº 37.324-4, da função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Anexo Maria de Sampaio Lucena, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a referida função na Escola Municipal UR-1, a contar de 27 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2693 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 844/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, RAQUEL MACÁRIO FARIAS, matrícula nº 54.709-6, da função gratificada de Vice - Dirigente da Escola Municipal Anexo Professora Elizabeth Sales Coutinho Barros, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a referida função na Escola Municipal dos Torrões, a contar de 27 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2694 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 844/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, ADELMA DE ARAÚJO PEREIRA, matrícula nº 54.263-0, da função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Anexo Professora Elizabeth Sales Coutinho Barros, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a referida função na Escola Municipal dos Torrões, a contar de 27 de outubro de 2004.      PORTARIA Nº 2695 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 843/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, LUZIANA NUNES DE ALMEIDA, matrícula nº 32.461-2, da função gratificada de Assistente de Dirigente da Escola Municipal Anexo São Cristóvão, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a referida função na Escola Municipal da Guabiraba, a contar de 27 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2696 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 842/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSELI PEREIRA ALVES, matrícula nº 57.022-2, da função gratificada de Assistente de Dirigente da Escola Municipal Anexo Maria de Sampaio Lucena, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a referida função na Escola Municipal UR-1, a contar de 27 de outubro de 2004.  PORTARIA Nº 2697 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 843/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, AICHA ESTIMA CHILBAYE, matrícula nº 55.123-9, da função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Anexo São Cristóvão, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a referida função na Escola Municipal da Guabiraba, a contar de 27 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2698 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1035/2004 - GAB/GSF,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ROBERTO CORRÊA DE OLIVEIRA A. FILHO, matrícula nº 63.705-9, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Auditoria - DAUD, símbolo 'DDP', da Secretaria de Finanças, a contar de 29 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2699 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.34428.9..04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JOSICLEIDE ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 64.316-0, do cargo efetivo de Técnico em Radiologia, a contar de 01 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 2700 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.28322.8.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, RICARDO TORRES NEGRAIS, matrícula nº 64.611-7, do cargo efetivo de médico, a contar de 01 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 2701 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.40871.8.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, DEISE BARROS DINIZ, matrícula nº 64.510-6, do cargo efetivo de médico, a contar de 01 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2702 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.48893.0.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, LUCIANA SIMÕES AZEVEDO E SILVA, matrícula nº 65.367-0, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 10 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2703 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1034/2004 - GAB/GSF,   R E S O L V E:  Nomear, EVALDO JOSÉ COUTINHO FILHO, matrícula nº 38.858-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Auditoria - DAUD, símbolo 'DDP', da Secretaria de Finanças, a contar de 29 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2704 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no que preceitua o Artigo 11 do Decreto 19.464/2002, publicado no DOM 265, bem como da Resolução nº 29/04-CME, publicada no DOM 599, tendo em vista o contido no Ofício nº 840/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, VANDA PINTO DO REGO BARROS, matrícula nº 56.879-5, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Serra da Prata, da Secretaria de Educação, a contar de 30 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2705 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 203/2004 - GAB/SAJ,   R E S O L V E:  Nomear, EDUARDO DE CARVALHO CAVALCANTI FLORO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão Administrativa e Financeira, símbolo 'DDI', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2706 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 203/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Dispensar, LAÉRCIO FERREIRA DA COSTA, matrícula nº 41.213-2, da função gratificada de Chefe do Serviço de Biblioteca Jurídica, símbolo 'FG1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'DDI', a contar de 01 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2707 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 033/2004 - GAB/SAD,  R E S O 
214	2004	606	2004-12-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	L V E:  Designar, PEDRO PEREIRA DA FARIAS, matrícula nº 21.869-9, para responder pela função gratificada de chefe do Serviço de Pagamento de Ativo, símbolo 'FG1', da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular IANE EMÍLIA DA COSTA PAZOS, matrícula nº 15.802-5, que entrará em gozo de férias, no período de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2708 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no nº 033/2004 - GAB/SAD,  R E S O L V E:  Designar, ALCIONE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 54.316-2, Diretora da Divisão de Pagamento de Ativo, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento Financeiro de Pessoal, símbolo 'DDP', da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular NADJA SIMONE DE SOUZA, matrícula nº 63.887-8, que entrará em gozo de férias, no período de 20 de dezembro a 19 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2709 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1043/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, MARGARIDA MARIA PESSÔA CAMPELO, matrícula nº 37.255-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Instrução e Julgamento - DIJ, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular LUIS MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO, matrícula nº 24.990-2, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 2710 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1620/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, RAIMUNDO MONTEIRO FILHO, matrícula nº 37.623-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do CS 69, símbolo 'DDR', Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular DANIELLE DE LEMOS RODRIGUES, matrícula nº 33.827-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2711 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1611/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARÍLIA DE LIMA ESPÍNDOLA, matrícula nº 66.578-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Atenção à Saúde, símbolo 'DDI', do CS 60 - Centro de Saúde Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular LÚCIA BASTOS LEVAY, matrícula nº 34.505-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2712 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1614/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, LÍGIA CORDEIRO BENEVIDES, matrícula nº 35.124-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Pessoal, símbolo 'DDI', do CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ARLEIDE JANDIRA DA COSTA, matrícula nº 35.074-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2713 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1615/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ANA PAULA MARINHO DA SILVA, matrícula nº 35.071-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Pacientes Externos, símbolo 'DDI', do CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular RITA DE CÁSSIA LYRA ARRUDA DE ARAÚJO, matrícula nº 35.102-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2714 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 661/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, FERNANDO AUGUSTO DE SOUZA LIMA, matrícula nº 43.711-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Geral do Museu de Artes Moderna Aloísio Magalhães MAMAM, símbolo 'DS2', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento do titular MOACIR TAVARES RODRIGUES DOS ANJOS JÚNIOR, matrícula nº 43.738-2, que se encontra coordenando ações no âmbito do acordo de Cooperação entre as Prefeituras do Recife e de Nantes - França, no período de 05 a 15 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2715 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1616/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, HELENA GUERRA CORREIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 35.172-5, para responder pela função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo 'FG3', do CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular IDALINA MARIA MONTEIRO DE FARIAS, matrícula nº 35.160-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2716 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1609/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, JOSANE FONSECA DE FREITAS, matrícula nº 37.861-4, para responder pela função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo 'FG3', do CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DE SOUZA ALBUQUERQUE, matrícula nº 33.778-6, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2717 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1621/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, IVONE BEZERRA DA CONCEIÇÃO ROCHA, matrícula nº 21.546-5, para responder pela função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo 'FG3', do CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ELIZABETH CRISTINA VILAR, matrícula nº 38.983-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2718 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1622/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, TARCÍSIO RAUL LAVAREDA DE SOUZA FILHO, matrícula nº 64.554-6, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Berçário, símbolo 'FG1', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ANA CLÁUDIA DE PINHO MONTEIRO, matrícula nº 60.68
215	2004	606	2004-12-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	3	7-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2719 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1625/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, CRISTINA RAMOS DA SILVA, matrícula nº 20.524-8, para responder pela função gratificada de Chefe do CS 27, símbolo 'FG1', Centro de Saúde Emocy Krause, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular, ANDRÉA MAYVANE ÂNGELO VIANA, matrícula nº 41.452-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2720 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1623/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIZE GOMES DA SILVA, matrícula nº 53.935-0, para responder pela função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo 'FG2', do CS 32 - Centro de Saúde Hélio Mendonça, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ZENAIDE MANOELA DA SILVA, matrícula nº 15.034-0, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 de novembro a 30 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2721 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1612/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SHIRLENE ALVES ALHEIROS, matrícula nº 25.959-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do CS 60, símbolo 'DDP', Centro de Saúde Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA DE FÁTIMA MELO VICTOR, matrícula nº 33.247-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2722 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1613/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, TEREZA DE FÁTIMA SOUTO MAIOR SALES, matrícula nº 19.406-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Controle de Qualidade, símbolo 'DDI', do Laboratório Municipal, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular PATRÍCIA TORRES AZEVEDO, matrícula nº 20.101-8, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2723 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1617/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DAS GRAÇAS CORREIA LEITE, matrícula nº 36.485-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Apoio Operacional, símbolo 'DDI', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ANA IZABEL BEZERRA DE MELO, matrícula nº 36.494-1, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2724 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 144/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA, matrícula n 36.903-0, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA, matrícula nº 40.865-9, que participará do Fórum dos Procuradores Gerais Municipais do Brasil, em Brasília - DF, nos dias 13 e 14 de dezembro de 2004.      PORTARIA Nº 2725 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 45/2004 - GAB/SAD,  R E S O L V E:  Designar, GRÉCIA MARIA DE PÁDUA WALFRIDO SANTOS, matrícula nº 54.485-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Cadastro da Administração Indireta, símbolo 'DDI', da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular VANÚZIA DA CONCEIÇÃO ALVES DE MACEDO, matrícula nº 21.991-5, que entrará em gozo de férias, no período de 03 janeiro a 02 de fevereiro de 2005, referente ao exercício de 2004.      PORTARIA Nº 2726 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no CI nº 21/2004 - SAD/PAAC,  R E S O L V E:  Designar, EUDES DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 24.565-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Microfilmagem, símbolo 'DDI', da Secretaria de Administração, durante o afastamento do titular BERNARDINO LOPES ALHEIOS NETO, matrícula nº 43.809-7, que entrará em gozo de férias no período de 02 a 31 de janeiro de 2005.  PORTARIA Nº 2727 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 385/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Considerar designado, GUSTAVO JOSÉ REIS CARVALHO, matrícula nº 63.907-0, Diretor do Departamento de Movimentação Processual, símbolo 'DDP', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Geral da Procuradoria da Fazenda Municipal, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular PETRÕNIO MONTEIRO DE MENEZES, que esteve de Licença a Paternidade, no período de 19 a 24 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2728 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1610/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, OSMAN MARCOS DA SILVA, matrícula nº 18.922-4, que respondeu pela função gratificada de Chefe do Serviço Administrativo, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular IRACI DE OLIVEIRA MORAES, matrícula nº 21.002-3, que esteve em gozo de Licença Prêmio, no período de 16 de outubro a 15 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2729 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1624/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, MARTA MARIA BEZERRA LEIMIG, matrícula nº 36.541-7, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Controle de Qualidade, símbolo 'DDI', do Laboratório Municipal, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular PATRÍCIA TORRES AZEVEDO, matrícula nº 20.101-8, que esteve em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2730 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 216/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Considerar designado, JOSÉ OTO DE OLIVEIRA, matrícula n º 62.394-0, Secretario Adjunto, símbolo 'DSO', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretario, símbolo 'DS', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, dur
216	2004	606	2004-12-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	4	ante o afastamento do titular DJALMA SOUTO MAIOR PAES JÚNIOR, matrícula n º 61.937-2, que esteve representando a SEPLAM em viajem para cumprimento de agenda junto ao Ministério da Integração, Caixa Econômica Federal, Embaixada da Alemanha, Patrimônio da União, nos dias 06,07 e 08 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2731 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1618/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, FREDERICO ANTÔNIO PEREIRA RAMOS, matrícula nº 64.538-3, que respondeu pela função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo 'FG3', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular CLÁUDIA RAQUEL ALCÂNTARA MANZI, matrícula nº 60.720-5, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2732 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1619/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, JONYPLÁCIDO GATTAS DA SILVA, matrícula nº 65.556-2, que respondeu pela função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo 'FG3', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA DO CARMO DA SILVA MONTEIRO, matrícula nº 60.657-7, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2733 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 521/2004 - GAB/SDE,  R E S O L V E:  Considerar designado, LUÍS ROBERTO DA SILVA, matrícula nº 63.641-6, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, durante o afastamento do titular FRANCISCO JOSÉ COUCEIRO OLIVEIRA, matrícula nº 40.885-0, que participou do I Congresso sobre o Sistema Público de Emprego, em São Paulo - SP, no período de 01 a 03 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2734 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 663/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Considerar designado, SÍLVIO PESSOA CAVALCANTE, matrícula nº 32.589-6, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Inspetor da BSCR, símbolo 'DDP', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento do titular DIÓGENES PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 19.017-1, que esteve em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2735 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 640/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Considerar designado, ADELMO APOLÔNIO DA SILVA, matrícula nº 31.605-1, Regente Assistente da Banda da Cidade do Recife, símbolo 'DS1', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Regente Titular da Banda Sinfônica Cidade do Recife, símbolo 'DS1', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento do titular MANOEL DEODORO LIBERALQUINO FERREIRA, matrícula nº 60.533-1, que participou da I Conferência Sul Americana de Compositores, Arranjadores e Regentes de Banda Sinfônica, em Tatuí - São Paulo, no período de 25 de novembro a 01 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2736 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista as cotas de 08 de novembro de 2004, da Diretoria Geral de Ensino, de 12 de novembro de 2004, da Secretaria de Educação e de 17 de novembro de 2004, da DSRH/SE constantes no Processo nº 07.52228.8.04, de 28 de outubro de 2004,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I, MARGARIDA ALEXANDRE DAVINO DE MELO, matrícula nº 56.339-1, lotada na Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, o afastamento no período de 09 a 12 de novembro de 2004, para participar do XV CONFAEB - Congresso da Federação de Arte Educadores do Brasil, realizado na cidade do Rio de Janeiro.    PORTARIA Nº 2737 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.46100.3.04,  R E S O L V E:  Conceder a MIRZA CABRAL RIBEIRO, matrícula nº 57.221-0, Professor I, prorrogação por mais 01 (um) ano, da Licença sem Vencimentos, a contar de 01 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2738 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 0739159.6.04, com base no Parecer nº 1102/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, inciso III, alínea 'a' da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 37(trinta e sete) anos de serviço público com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Encargo de Gabinete que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor JOSÉ ALVES DO PRADO, Ascensorista, matrícula nº 20.053-8.    PORTARIA Nº 2739 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1604/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2590/04, datada de 24 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial nº 599 do dia 25 de dezembro de 2004, referente a servidora ROBERTA SOARES NASCIMENTO, matrícula nº 62.507-8.    PORTARIA Nº 2740 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MÁRCIA MARIA DA SILVA AMORIM, matrícula nº 8060, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria de Assistência Social, símbolo 'DS1', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 11 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2741 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARIA LÚCIA LOPES DA SILVA, matrícula nº 8737, do cargo de provimento em comissão de Diretora Presidente, símbolo 'DS0', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 11 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2742 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, CHRISTIANE FRANCA DE CARVALHO, matrícula nº 8931, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Núcleo de Pesquisa e Entidades Especializadas - NUPEE, símbolo 'DDR1', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria de Assistência Social, símbolo 'DS1', a contar de 11 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2743 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar CHRISTIANE FRANCA DE CARVALHO, matrícula nº 8931, Diretora da Diretoria de Assistência Social, símbolo 'DS1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão, de Diretora Presidente, símbolo 'D
217	2004	606	2004-12-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	5	S0', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 11 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
218	2004	606	2004-12-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL      TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 003/2004-DAS/SAJ  Retificamos o Termo de Dispensa de Licitação n.º003/2004-DAS/SAJ, publicado com incorreção no DOR N.º 577 de 28/09/2004, referente ao Contrato n.º 317/2004, onde se lê \'termo inicial o dia 05/11/2004\', leia-se \'termo inicial o dia 05/12/2004\'.Recife 10 de dezembro de 2004. Otávio Araújo Rego Filho-Diretor do Departamento de Administração Setorial-Bruno Ariosto Luna de Holanda-Secretário de Assuntos Jurídicos.      FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO      MODALIDADE Nº -  OBJETO -  DATA DE ABERTURA DA SESSÃO  Processo Licitatório nº 060/2004 - TP 009/2004-CPL/FCCR. -  Contratação de locação de 18 (dezoito) unidades móveis de sonorização, que deverão ser colocadas à disposição da FCCR, por ocasião da realização do Carnaval 2005.  28/12/2004 às 09h30m    Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, 15º andar, no horário de 09h30m às 13h30m. Recife, 07 de dezembro de 2004.JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO      Aviso de Adiamento  Pregão Presencial nº 050/04-Secretaria de Educação. Objeto: Locação de máquinas copiadoras e módulo de acabamento.A sessão inicial do pregão supramencionado será realizada no dia 27 (vinte e sete) de dezembro de 2004, às 09:00 (nove) horas, na sala n° 01 da Diretoria Geral de Compras da Secretaria de Finanças, localizada no 2º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife.Desconsiderar publicação do Diário Oficial do Município do dia 04-12-04.Aquisição do edital e outras informações na internet, pelo site www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação, pelo fone/fax: (081) 3425-8707 e na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar, no mesmo endereço, fones: (081)34258275, 34258544, no horário de expediente da Prefeitura.Recife, 09 de dezembro de 2004.Tiago Alves Muniz.Pregoeiro.       INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC        TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2004  Cumprindo o que preceitua o artigo 25 da Lei 8.666/93, e respectivas alterações, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC, torna público que reconhece, em 21 de outubro de 2004, o Termo de inexigibilidade para a contratação da Editora N.D.J. Ltda., para a assinatura anual do Boletim de Direito Administrativo-BDA e do Boletim de Licitação e Contratos-BLC, no valor global de R$ 8.170,00 (oito mil, cento e setenta reais), dotação orçamentária nº 5902.04.122.2.152.2.295, elemento de despesa nº 3.3.90.39, tudo de acordo com o previsto no artigo 25, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994.Recife, 30 de novembro de 2004, Ratifico o Termo de Inexigibilidade, com base no artigo 25 da lei 8.666/93.Maria Lucia Lopes da Silva, Diretora Presidente do IASC.Fone/fax 3227-3718.    SECRETARIA DE SAÚDE      AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 034/2004-Objeto: Aquisição de aparelhos de comunicação, instrumentos cirúrgicos, equipamentos médico-hospitalares, aparelhos eletrodomésticos, instrumentos  para medição e pesagem, mobiliários em geral, materiais de consumo, roupas e utensílios hospitalares, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 21/12/2004, na sala nº 02 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925-2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 10 de dezembro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L/SAÚDE.      AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 035/2004-Objeto: Aquisição de microcomputador, impressora laser, estabilizador e mesa para computador, para atender as necessidades da Diretoria Executiva da Atenção Básica.  A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 22/12/2004, na sala nº 02 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 10 de dezembro de 2004. Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L/ SAÚDE.      AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 036/2004-Objeto: Aquisição de balança antropométrica, esteira elétrica e ciclo ergômetro mecânico, para atendimento das necessidades da Coordenação de Reabilitação e Programa Academia da Cidade.A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 11:00h do dia 22/12/2004, na sala nº 02 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 -2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 10 de dezembro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L/ SAÚDE.      RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE  Nº 030/2004-Objeto: Aquisição de mobiliários, para atender as necessidades do Hospital de Pediatria Maria Cravo Gama. Empresas habilitadas: SM CORDEIRO DE MELO-ME., SEVENE COMÉRCIO LTDA-ME., PAULO ALBERTO GONÇALVES DA SILVA ME., DDL COMÉRCIO LTDA., E.T. & CLAÚDIA COMÉRCIO E REPREESENTAÇÕES DE MÓVEIS LTDA (CENTAURO-REPRESENTAÇÕES)., CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO-ME., METALTEC M. OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA., FERRUDD COM.E REP.LTDA., RGD COMÉRCIO LTDA., IPS-COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Empresa habilitada: CARMAQ LTDA-ME. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 16.12.2004 às 09:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 2 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925-2º andar-bairro do Recife.Recife 10 de dezembro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L/ SAÚDE.      RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 031/2004-Objeto: Aquisição de mobiliários, para atender as necessidades do Centro Especializado em Saúde do Trabalhador-Recife. Foi declarada vencedora a empresa: FERRUDD COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.nos itens 02 , 03,  04 e 05.Foi cancelado o item: 01.Recife 10 de dezembro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L.SAÚDE.    AVISO ALTERAÇÃO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2004-CPLSAÚDE-Objeto: aquisição de testes hormonais, hematológicos e microbiológicos com cessão de uso gratuito dos equipamentos, para atender as necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública do Recife. No subitem 1.1.6 das Condições Gerais - Especificações do Lote I, onde lê-se: \'Capacidade para no mínimo 100 testes/hora\' -  leia-se: \'Capacidade para no mínimo 85 testes/hora\'.Recife 10 de dezembro de 2004 Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.      AVISO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2004 - Objeto: Aquisição de MEDICAMENTOS, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo estimado de 03 (três) meses. 
219	2004	606	2004-12-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	Após análise do recurso interposto pela empresa AGLON COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES LTDA.  a   Pregoeira Sec. de Saúde entendeu por julgar procedente em parte o recurso interposto por esta  empresa, nos termos do parecer n° 019/2004 constante dos autos. A autoridade superior, o Sr. Secretário de Finanças, analisando o recurso interposto e o posicionamento da Pregoeira Sec. de Saúda, julgou procedente em parte e adjudicou os itens 06, 13 e 21, no tocante aos itens 08 e 20 foi julgado improcedente o recurso, a teor do disposto no § 4°, do art. 109, da Lei 8.666/93. Recife 10 de dezembro de 2004. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.       AVISO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2004 - Objeto: aquisição de MEDICAMENTOS, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo de 03 (três) meses. Após análise do recurso interposto pela empresa  HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., a   Pregoeira Sec. de Saúde entendeu por negar provimento ao recurso interposto por esta  empresa, nos termos do parecer n° 018/2004 constante dos autos. A autoridade superior, o Sr. Secretário de Finanças, analisando o recurso interposto e o posicionamento da Pregoeira Sec. de Saúda, julgou improcedente, a teor do disposto no § 4°, do art. 109, da Lei 8.666/93. Recife 10 de dezembro de 2004. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.
220	2004	606	2004-12-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portarias	1	PORTARIA  Nº 043 DE 10 DE DEZEMBRO DE   2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em favor da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB conforme discriminação abaixo:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana  3.3.90.36-FT41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física            60.000  TOTAL                                                           60.000   ======      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana  4.4.90.51-FT41 - Obras e Instalações                                         60.000  TOTAL                                                    60.000   ======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente  PORTARIA  Nº 046 DE 10 DE DEZEMBRO DE   2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em favor da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física         30.000  TOTAL                                                                    30.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana  3.1.90.96-FT 01 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado  30.000  TOTAL                                                                 30.000   ======  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
221	2004	606	2004-12-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - Conselho de recursos fiscais (parte I)	1	CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.01037.7.03  RECORRENTE: LIBER - CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA   Av. Pan Nordestina, 880 - Vila Popular - Olinda  Inscrição municipal nº 137.024-3  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA: CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   242/2004 (Republicado por ter saído com incorreção)  EMENTA:1-SERVIÇOS  DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO  E FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA - -LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR - I.S.S.   2-Considera-se local da prestação do serviço o do estabelecimento ou na falta deste, o domicílio do prestador do serviço, salvo nos casos de obras e construção civil (art. 114  da Lei 15.563/91, vigente à época do fato gerador).   3-Recurso voluntário recebido.  Decisão confirmada à  unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso voluntário, negando-lhe provimento para manter a decisão recorrida e com fundamento nos arts. 102, item 14 e 83,  126, I e 131, parágrafo 2º da Lei 15.563/91, julgar procedente o Auto de Infração nº 15.01037.7.03, lavrado contra LIBER - CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA, determinando o pagamento do ISS no valor original de R$   53.835,46 (cinqüenta e três mil, oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos), acrescido da multa de 40% (quarenta por cento),  prevista no art. 134, VI, 'b' da Lei  nº 15.563/91 e demais acréscimos até a data do efetivo pagamento.  Valor Original      Correção           Juros                 Multa                    Total a Recolher  R$ 53.835,46      R$ 12.701.53     R$ 19.295,72     R$ 26.614,79          R$ 112.447,50   Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em  17 de novembro de 2004  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Thereza Paz Amaral (Ausente ao julgamento)  Solange Rosa Miranda   Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.64381.5.04  RECORRENTES:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO   RECORRIDOS:SINDICATO DAS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO  Rua Nobre de Lacerda, 246 - Conjunto 205 - Madalena  RELATORA:CONSª: MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   245/2004  EMENTA:1-SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE - SERVIÇOS DE PESQUISAS E CLIPAGEM  - ATIVIDADES COMPLEMENTARES - BASE DE CÁLCULO - I.S.S. - CONSULTA.   2- O I.S.S. incidente sobre a prestação de serviços de publicidade deve ser apurado tomando-se como base de cálculo o preço dos serviços, deduzidas as despesas comprovadas com produção externa e veículos de divulgação.   3-Atividades complementares de pesquisa e clipagem não se caracterizam como produção externa, pois, não são atividades de publicidade, compondo a base de cálculo do imposto.  4-Recursos de ofício e voluntário recebidos.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes  da  Ata  de Julgamento, em de receber os recursos de ofício e voluntário, negando provimento ao segundo para, com fundamento no parágrafo 5º do art. 115 da Lei 15.563/91 responder à Consulente na forma da ementa supra.  C.R.F.,  em 20  de outubro de 2004  Maria Rejane Soares da Silva- RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior   Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL (Gozo de Férias)    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.03293.0.03  RECORRENTE: DISTRIBUIDORA DE SISTEMAS LTDA - INFOCS.  Rua Buenos Ayres, 99 - Espinheiro  Inscrição municipal nº 261.330-1  ADVOGADA:APARECIDA FÁTIMA TÔRRES DI SAAVERDA UMPIERREZ  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE  MELO JÚNIOR  RELATORA: CONSª: SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA: CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   246/2004  EMENTA:1-PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO VOLUNTÁRIO.   2- Não havendo prova da tempestividade ou da solicitação de prorrogação do prazo para interposição  do Recurso Voluntário, indefere-se Pedido de Reconsideração.   3-Pedido de Reconsideração recebido e indeferido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração, mas em indeferi-lo, uma vez que não há prova da tempestividade ou da solicitação de prorrogação do prazo para interposição do recurso voluntário.  C.R.F.,  em 19  de outubro de 2004  Solange Rosa Miranda- RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior (Impedido)   Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL (Gozo de Férias)    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.26583.5.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE   RECORRIDO:INSTITUTO DE APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADO A CIDADANIA - IATEC  Av. Visconde de Suassuna, 923 - Boa Vista.  Inscrição municipal nº 311.913-0  RELATORA:CONSª:SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISOR:CONSº. ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº   247/2004  EMENTA:1-RESTITUIÇÃO - I.S.S. FONTE - AUSÊNCIA DO FATO GERADOR.   2-Não havendo fato gerador do ISS, não há que se falar em retenção e recolhimento do imposto.  3-Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício, mas manter a decisão recorrida para julgar procedente o pedido de restituição nº 15.26583.5.03, formulada por INSTITUTO DE APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADO A CIDADANIA - IATEC, determinando a devolução das quantias de:  Data do Recolhimento Valor a ser restituído  22/08/2002  R$  27.210,04  27/12/2002  R$  10.019,96  27/12/2002  R$  4.947,28  atualizadas pelo IPCA na forma prevista  na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  as  referidas quantias  sejam  colocadas  à  disposição  da  Requerente  para  pagamento, acrescidas  de  juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito em julgado desta Decisão, 'ex vi' o disposto no artigo 161 parágrafo único do CTN c/c o artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito c
222	2004	606	2004-12-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - Conselho de recursos fiscais (parte I)	2	om a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F.,  em 20  de outubro de 2004  Solange Rosa Miranda- RELATORA  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior - REVISOR  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL (Gozo de Férias)    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.05522.5.04  RECORRENTE:CIBERTEC LTDA   Av. Conselheiro Aguiar, 1555 - Loja 38 - Boa Viagem - Recife  Inscrição municipal nº 215.112-0  ASVOGADOS:ANDRÉ LUIZ BATISTA MONTEIRO E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO  RELATOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISOR:CONSº. ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   ACÓRDÃO Nº   248/2004  EMENTA:1-NOTIFICAÇÃO FISCAL - I.S.S. - LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.   2-O imposto é devido ao Município onde se localiza o estabelecimento do prestador dos serviços, salvo nos casos previstos no inciso II do artigo 114 da Lei Municipal.   3-Recurso voluntário negado.  Decisão mantida.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso voluntário, negando-lhe provimento para, manter a decisão recorrida e com fundamento no art 126, I, da Lei 15.563/91, julgar procedente a Notificação  Fiscal nº 15.05522.5.04, lavrada contra CIBERTEC LTDA, determinando o recolhimento do ISS no valor original de R$ 20.460,35 (vinte mil, quatrocentos e sessenta reais e trinta e cinco centavos), acrescida da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, 'b' da Lei 15.563/91, com redação da Lei 16.306/97 e demais acréscimos, até a data do efetivo pagamento.    Valor Original    Correção        Juros               Multa                            Total a Recolher  R$ 20.460,3      R$ 6.192.18   R$ 10.289,34   R$ 10.660,87                   R$ 47.602,74   Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em  20 de outubro de 2004  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior - REVISOR  Solange Rosa Miranda   Maria Rejane Soares da Silva   Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL (Gozo de Férias)  PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.64506.2.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA  MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:OFTALMO PLAZA SERVIÇOS MÉDICOS S/C LTDA  Rua Silveira Lobo, 32, CP 147 - Bairro do Poço  Inscrição municipal nº 326.493-9  RELATOR:CONSº.EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA.   ACÓRDÃO Nº   249/2004  EMENTA:1-RESTITUIÇÃO - I.S.S. - BASE DE CÁLCULO   2-A sociedade pagará o imposto tendo como base de cálculo o preço do serviço quando o valor do imposto, calculado na forma prevista no parágrafo primeiro, for superior ao obtido pela aplicação da alíquota prevista no artigo 116 desta Lei sobre a receita tributável de prestação de serviços a cada mês, sendo o ônus da prova do contribuinte (inciso II do § 3º  do art. 117 da Lei nº 15.563/91).   3-Recurso necessário recebido  Decisão mantida.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso necessário mantendo a decisão recorrida para, com fundamento no art. 198 da Lei 15.563/91, julgar procedente o pedido de restituição formulado pela OFTALMO PLAZA  SERVIÇOS MÉDICOS S/C LTDA, determinando a devolução da quantia de:  Data do Recolhimento  Valor a ser restituído  10/05/2002   R$  482,27  10/06/2002    R$  292,27  10/06/2002   R$  315,77  10/07/2002    R$  417,27  12/08/2002  R$  480,03  09/09/2002   R$  313,58  10/10/2002   R$  459,94  11/11/2002   R$  234,16  10/12/2002  R$  408,16  10/01/2003   R$  272,55  10/02/2003   R$  150,31  10/04/2003  R$  528,72  10/04/2003   R$  630,77  atualizadas    pelo    IPCA  na forma prevista na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  a  referida   quantia  seja  colocada  à  disposição  do   contribuinte, acrescidas  de  juros não capitalizáveis aplicado após o trânsito  em  julgado  desta  Decisão,  ex  vi  o  disposto no artigo 167 parágrafo único do CTN c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.   C.R.F.,  em  26 de outubro de 2004  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL (Gozo de Férias)    PROCESSO/CONSULTA Nº  15.64258.9.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:CODEQUIP LTDA  Rua Emiliano Braga, 1057 - Várzea  Inscrição municipal nº 182.963-7  RELATOR:CONSº.EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISOR:CONSº.ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   ACÓRDÃO Nº   250/2004  EMENTA:1-CONSULTA FISCAL - EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS  PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS.   2-A empresa que loca bens móveis, a partir de 01/08/2003, vigência da Lei Complementar 116, não está obrigada a emitir Notas Fiscais de Serviços para registrar a prestação desses serviços -    3-Ao emitir Notas Fiscais de Serviços sobre a prestação de serviços não sujeitos à incidência de ISS, a Consulente deve especificar os serviços prestados, não deve preencher os  campos de alíquota de ISS e de valor de ISS, uma vez que não há hipótese de incidência, e pode acrescentar a indicação sugerida: 'operação não passível de ISS - Lei Complementar nº 116 de 31 de julho de 2003' ao Livro de Prestadores de Serviços e às Notas Fiscais e aos demais documentos fiscais -   4- Remessa necessária.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em manter a decisão, ora reenalisada, e responder a Consulente, nos termos da primeira instância julgadora, ou seja, que a prestação de serviços de locação de bens móveis não está sujeita a incidência de ISS e que a mesma não está  obrigada a emitir Notas Fiscais de Serviços para registrar a prestação de serviços não sujeitos à incidência de ISS, com base no art. 131 da Lei nº 15.563/91 e no art. 9º do Decreto nº  15.950/92, mas a  Consulente pode emitir a Nota  Fiscal de Serviço, desde que obedeça às normas legais pertinentes, especifique o serviço prestado na Nota Fiscal de Serviço, não preencha os campos de alíquota de ISS e de valo
223	2004	606	2004-12-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - Conselho de recursos fiscais (parte I)	3	r de ISS, uma vez que não há hipótese de incidência, e pode acrescentar a indicação sugerida: 'operação não passível de ISS - Lei Complementar nº 116 de 31 de julho de 2003' ao Livro de Prestadores de Serviços e às Notas Fiscais e aos demais documentos fiscais. Emitindo a Nota Fiscal de Serviço, a Consulente deve escriturar o Livro de Prestadores de Serviços - LPS ou deve entregar a Declaração de Serviços - DS com as informações sobre as Notas Fiscais de Serviços emitidas pelo declarante, se estiver enquadrada no art. 3º do Decreto nº 20.298/2004, conforme Decreto nº 15.950/92 e Decreto nº 20.298/2004.  C.R.F.,  em  27 de outubro de 2004  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira- RELATOR  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior - REVISOR  Maria Rejane Soares da Silva  Solange Rosa Miranda  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo   CONSULTOR FISCAL (Gozo de Férias)    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.05304.8.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO:MACÊDO ASSESSORIA EM COBRANÇA LTDA  Rua da  Aurora, 295, Sala 516 - Boa Vista  Inscrição municipal nº 284.941-0  RELATORA:CONSª.SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA.  ACÓRDÃO Nº   251/2004  EMENTA:1-SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE CONTRATOS PARA FORNECIMENTO DE CARTÕES DE CRÉDITO - I.S.S. RETIDO NA FONTE - NOTIFICAÇÃO FISCAL - PROCEDÊNCIA PARCIAL.   2-Comprovados a retenção e o recolhimento do imposto pelo tomador dos serviços, cessa a responsabilidade do prestador pelo recolhimento do mesmo.   3- Recurso de ofício recebido  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício, para manter a decisão recorrida que julgou procedente em parte a Notificação Fiscal nº 15.05304.8.04, lavrada contra MACÊDO ASSESSORIA EM COBRANÇA LTDA., determinando que o processo seja encaminhado ao Departamento competente para cumprir a decisão proferida pela Instância Singular.  C.R.F.,  em  27 de outubro de 2004  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL (Gozo de Férias)    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº  15.22733.0.04  RECORRENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO LTDA - CELPE   Av. Getúlio Vargas,  LT - Curado - Recife  Seqüencial nº 5.26815-0  ADVOGADO:JOÃO CRUZ DE OLIVEIRA E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  RELATORA:CONSª.SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA: CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA   ACÓRDÃO Nº   252/2004  EMENTA: 1-I.P.T.U. - TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA - SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - BENS PRINCIPAIS E ACESSÓRIOS - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO MUNICIPAL..   2-Incide o I.P.T.U. sobre o imóvel onde está localizada subestação de energia elétrica.   3-Principal é o bem que existe sobre si, abstrato ou concretamente, e acessório é o bem cuja existência supõe a do principal.  4-A parte do terreno que exceder de cinco vezes a área edificada, observadas as condições de ocupação do terreno definidas por legislação disciplinadora do uso e ocupação do solo, fica sujeira a incidência do imposto calculado com aplicação da alíquota prevista para o imóvel não edificado. (art. 27 da Lei nº 15.563/91).  5-Nos casos de imóveis não edificados que não possuam muro e calçada, será aplicada a alíquota de 5% (cinco por cento) enquanto permanecerem nessa situação.  6- Recurso voluntário desprovido  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso voluntário, mas negar-lhe provimento, para, com fundamento nos arts. 14, 27 e 62 da Lei 15.563/91, manter  a decisão recorrida, para  julgar improcedente a Reclamação Contra Lançamento nº 15.22733.0.04, formulada pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, referentemente ao imóvel de inscrição nº 5.2085.010.01.0740.0000.0. - Seqüencial nº 5.26815-0.  C.R.F.,  em  27 de outubro de 2004  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior (Impedido)  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo CONSULTOR FISCAL (Gozo de Férias)    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº  15.70286.0.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE   RECORRIDO:ASSOCIAÇÃO DOS FORNECEDORES DE CANA DE PERNAMBUCO  Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 2028 - Imbiribeira  Seqüencial nº 6.75767-7  RELATORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   253/2004  EMENTA:1-I.P.T.U. - TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA - RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO.  2-Procede em parte pedido de redução do IPTU quando restar comprovado pelos órgãos competentes que no Cadastro se encontram incorretas a área construída e a testada principal do imóvel.   3-Remessa necessária.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber a remessa necessária para, manter a decisão recorrida que julgou procedente em parte a Reclamação Contra Lançamento nº 15.70286.0.04, formulada pela ASSOCIAÇÃO DOS FORNECEDORES DE CANA DE PERNAMBUCO, devendo o processo ser encaminhado ao Departamento competente para cumprir a decisão da Instância Monocrática.  C.R.F.,  em  27 de outubro de 2004  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira- REVISOR  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior  Solange Rosa Miranda  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL (Gozo de Férias)    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.10566.7.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RECORRIDO:R S SOM LTDA  Rua Gregório Júnior, 168 - Cordeiro - Recife  Inscrição municipal nº 349.445-4  ADVOGADO:LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES E OUTROS  RELATOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   254/2004  EMENTA:1-I.S.S. -- LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ESTABELECIMENTO PRESTADOR -NOTIFICAÇÃO FISCAL - IMPROCEDÊNCIA.  2-Considera-se  local da prestação do serviço o do estabelecimento prestador ou, na falta deste, o domicílio do prestador do serviço.   3-O local de incidência do ISS é do estabelecimento prestador, isto é, o estabelecimento que presta os serviços com efetividade, pouco importando onde a contratação é feita, onde a empresa mantém sua contabilidade ou onde ela é escriturada, onde o serviço é pago.  
224	2004	606	2004-12-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - Conselho de recursos fiscais (parte I)	4	 4-No processo administrativo fiscal para apuração e exigência do crédito tributário, ou procedimento administrativo de lançamento tributário, autor é o Fisco, que deve se incumbir do ônus de provar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária que serve de suporte à exigência do crédito que está a constituir.  5-Reexame necessário .  Decisão mantida.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso necessário, para mantendo a decisão recorrida, julgar improcedente a Notificação Fiscal  nº 15.10566.7.04, lavrada contra R S SOM LTDA.  C.R.F.,  em 04 de novembro de 2004  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira- RELATOR  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda   Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior (Impedido)  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL (Ausente ao julgamento)    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTOI Nº  15.22737.6.04  RECORRENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO LTDA - CELPE   Av. Evaristo Carneiro Leão - LT - Curado - Recife  Seqüencial nº 6.47951-0  ADVOGADO:JOÃO CRUZ DE OLIVEIRA E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  RELATORA:CONSª.SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA.  ACÓRDÃO Nº   255/2004  EMENTA:1-I.P.T.U. - TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA - SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - BENS PRINCIPAIS E ACESSÓRIOS - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO MUNICIPAL.   2-Incide o I.P.T.U. sobre o imóvel onde está localizada subestação de energia elétrica.   3-Principal é o bem que existe sobre si, abstrato ou concretamente, e acessório é o bem cuja existência supõe a do principal.  4-A parte do terreno que exceder de cinco vezes a área edificada, observadas as condições de ocupação do terreno definidas por legislação disciplinadora do uso e ocupação do solo, fica sujeita a incidência do imposto calculado com aplicação da alíquota prevista para o imóvel não edificado. (art. 27 da Lei nº 15.563/91).  5-A obrigatoriedade da construção de calçada só se aplica aos imóveis não edificados situados em logradouros providos de meio-fio (art. 30, § 3º, da Lei 15.563/91).  6- Recurso voluntário desprovido  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso voluntário, para negando-lhe provimento, com fundamento nos arts. 14, 27, 30, § 4º e 62 da Lei 15.563/91, manter  a decisão recorrida, para  julgar procedente em parte a Reclamação Contra Lançamento nº 15.22737.6.04, formulada pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, referentemente ao imóvel de inscrição nº 6.1835.359.01.0273.0000.4, devendo ser aplicada a alíquota de 3% (três por cento), ex  vi o disposto no artigo 30, I da mesma Lei.  C.R.F.,  em 04 de  novembro de 2004  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior (Impedido)  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo   CONSULTOR FISCAL (Ausente ao julgamento)    PROCESSO/CONSULTA Nº  15.63456.1.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE   RECORRIDO:MEDLYGHT LTDA  Estrada dos Remédios, 2328, Loja, A - Madalena.  Inscrição municipal nº 307.864-7  RELATORA:CONSª:SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   256/2004  EMENTA:1-I.S.S. - LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS - CONSULTA.   2-A locação de bens móveis não constitui fato gerador do ISS, a partir da entrada em vigor da Lei Complementar nº 116/03, que não inseriu esta atividade na Lista de Serviços.  3-Por não incidir o ISS na prestação de serviços de locação de bens móveis não há que se falar em emissão de Notas Fiscais de Serviços referentemente a prestação desses mesmos serviços.  4-Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso necessário, para, manter a decisão recorrida e responder à Consulente que, por não incidir o ISS na prestação de serviços de locação de bens móveis, está a mesma desobrigada da emissão de Nota Fiscal de Serviços referentemente a prestação desses mesmos serviços, podendo, por outro lado, requerer a restituição de quantias recolhidas indevidamente a título de ISS relativas a fatos geradores ocorridos a partir de agosto de 2003.  C.R.F.,  em 11 de novembro de 2004.  Solange Rosa Miranda- RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISOR  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira   Maria Thereza Paz Amara (Ausente ao julgamento)   Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL (Ausente ao Julgamento)    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº  15.22736.0.04  RECORRENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO LTDA - CELPE   Rua Leonor Soares Pessoa - LT - Imbiribeira.  Seqüencial nº 6.17131-1  ADVOGADO:JOÃO CRUZ DE OLIVEIRA E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  RELATOR:CONSº.  EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA.   ACÓRDÃO Nº   257/2004  EMENTA:1-I.P.T.U. - TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA - SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - BENS PRINCIPAIS E ACESSÓRIOS - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO MUNICIPAL.   2-Incide o I.P.T.U. sobre o imóvel onde está localizada subestação de energia elétrica.   3-Principal é o bem que existe sobre si, abstrato ou concretamente, e acessório é o bem cuja existência supõe a do principal.  4-A parte do terreno que exceder de cinco vezes a área edificada, observadas as condições de ocupação do terreno definidas por legislação disciplinadora do uso e ocupação do solo, fica sujeita a incidência do imposto calculado com aplicação da alíquota prevista para o imóvel não edificado. (art. 27 da Lei nº 15.563/91).  5-A obrigatoriedade da construção de calçada só se aplica aos imóveis não edificados situados em logradouros providos de meio-fio (art. 30, § 3º, da Lei 15.563/91).  6-Recurso voluntário desprovido  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator  e   das   notas constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso voluntário, para negando-lhe provimento, com fundamento nos arts. 14, 27, 30, § 4º e 62 da Lei 15.563/91, manter  a decisão recorrida, para  julgar procedente em parte a Reclamação Contra Lançamento nº 15.22736.0.04, formulada pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, referentemente ao imóvel de inscrição nº 6.1760.005.02.0462.0000.1, devendo ser aplicada a alíquota de 3% (três por cento
225	2004	606	2004-12-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - Conselho de recursos fiscais (parte I)	5	), ex  vi o disposto no artigo 30, I da mesma Lei.  C.R.F.,  em 11 de  novembro de 2004  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral  (Ausente ao julgamento)  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.01386.1.03  RECORRENTE:RAIO PROPAGANDA E MARKETING LTDA   Rua Japecanga, 57  - Prado  Inscrição municipal nº  146.686-0  ADVOGADO:LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATOR:CONSº.  EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE oLIVEIRA   REVISOR:CONSº. ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR.   ACÓRDÃO Nº   258/2004  EMENTA:1-SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE - SERVIÇOS DE PESQUISAS E CLIPAGEM  - ATIVIDADES COMPLEMENTARES - BASE DE CÁLCULO- NOTIFICAÇÃO FISCAL.  2- O I.S.S. incidente sobre a prestação de serviços de publicidade deve ser apurado tomando-se como base de cálculo o preço dos serviços, deduzidas as despesas comprovadas com produção externa e veículos de divulgação.   3-Atividades complementares de pesquisa e clipagem não se caracterizam como produção externa, pois, não são atividades de publicidade, compondo a base de cálculo do imposto.  4-Recurso voluntário recebido.  Decisão mantida.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, com fundamento nos arts. 115, § 5º e 126,  I  da  Lei  15.563/91,  em  julgar  procedente a Notificação Fiscal nº 15.01386.1.03 lavrada contra RAIO PROPAGANDA E MARKETING LTDA,  determinando que seja recolhido o valor, original, de R$ 29.900,29 (vinte e nove mil, novecentos reais e vinte e nove centavos), correspondente ao ISS devido, corrigido e acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, 'a' da Lei 15.563/91, com  redação dada pela  Lei 16.306/97.  Valor Original     Correção        Juros              Multa                            Total a Recolher  R$ 29.900,29     R$ 6.551.52   R$ 17.990,43   R$ 60.180,65                   R$ 74.622,89  Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 11 de  novembro de 2004  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior - REVISOR  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da Silva   Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL
226	2004	606	2004-12-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - Conselho de recursos fiscais (parte II)	1	PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.70600.7.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:TRANS ÁGUA LTDA.  ME  Rua Nossa Senhora do Desterro, 341 - Jardim Jordão - Jaboatão dos Guararapes  Inscrição  nº 24.062.804/0001-83  RELATORA:CONSª:SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº  259/2004  EMENTA:1-SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE NATUREZA INTERMUNICIPAL - NÃO INCIDÊNCIA DO ISS - RESTITUIÇÃO.  2-Comprovados a retenção e o recolhimento do ISS Fonte sobre serviços que não constituem fato gerador do ISS, procedente é o pedido de restituição.  3-Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício, mas mantenho a decisão recorrida, para julgar procedente o Pedido de Restituição nº 15.70600.7.04, formulado por TRANS ÁGUA LTDA, determinando a devolução das quantias de:    Data do Recolhimento  Valor a ser restituído  21/09/2000   R$ 382,20  17/10/2000   R$ 312,00  22/11/2000   R$ 290,55  14/12/2000   R$ 288,60  28/12/2000   R$ 292,50  30/03/2001    R$ 136,50  24/04/2001  R$ 274,95  17/05/2001   R$ 296,40  20/06/2001   R$ 337,35  26/07/2001        R$ 269,10  16/08/2001   R$ 263,25  18/09/2001       R$ 294,45  19/10/2001   R$ 245,70  27/11/2001        R$ 294,45  20/12/2001        R$ 214,50  27/12/2001   R$ 253,50  27/03/2002    R$ 111,15  30/04/2002       R$ 702,00  17/05/2002        R$ 852,15  13/08/2002   R$ 315,90  13/08/2002        R$ 245,70  13/08/2002        R$ 286,65  06/09/2002   R$ 310,05  16/10/2002  R$ 261,30  16/12/2002   R$ 347,10  16/12/2002   R$ 319,80  27/01/2003   R$ 676,65  10/02/2003       R$ 390,00  21/09/2000   R$ 516,75  17/10/2000        R$ 421,20  23/11/2000        R$ 378,30  14/12/2000        R$ 436,80  28/12/2000   R$ 409,50  30/03/2001   R$ 294,45  24/04/2001        R$ 393,90  17/05/2001       R$ 388,05  20/06/2001       R$ 516,75  26/07/2001   R$ 446,55  16/08/2001  R$ 159,90  18/09/2001   R$ 483,60  23/10/2001        R$ 105,30  29/11/2001   R$ 327,60  29/11/2001  R$ 464,10  28/12/2001   R$ 364,65  28/12/2001       R$ 421,20  27/03/2002        R$ 255,45  06/09/2002   R$ 473,85  06/09/2002       R$ 427,05  06/09/2002   R$ 313,95  06/09/2002        R$ 522,60  24/10/2002        R$ 507,00  16/12/2002        R$ 561/60  16/12/2002      R$ 612,30  10/02/2003   R$ 487,50  09/07/2004        R$ 94,60  09/07/2004   R$ 98,90  09/08/2004   R$ 64,50  09/08/2004   R$ 77,40  atualizadas pelo IPCA na forma prevista  na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido até a data em que as referidas quantias sejam colocadas à disposição da Requerente  para   pagamento, acrescidas  de  juros  não  capitalizáveis  aplicados  após  o trânsito em julgado desta Decisão, 'ex vi' o disposto no artigo 167 parágrafo único do CTN c/c o artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F.,  em 11  de novembro de 2004  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Thereza Paz Amaral  (Ausente ao Julgamento)       Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.13801.7.04  RECORRENTE:CAPE CONSULTORES AUDITORES E PERITOS LTDA   Av. Domingos Ferreira, 4371, Sala 203 - Boa Viagem  Inscrição municipal nº  291.625-8  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE  RELATOR:CONSº.ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   REVISOR:CONSº..EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   ACÓRDÃO Nº   260/2004  EMENTA: 1 - ISS. RESTITUIÇÃO. SOCIEDADE SIMPLES. BASE DE CÁLCULO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.  2- Quando os serviços referidos nos itens 1, 4, 7, 24, 51, 87, 88, 89, 90 e 91 da lista constante do artigo  102 desta Lei, forem prestados  por sociedades  civis  de  profissionais, o imposto será devido pela sociedade, por mês, em relação a cada profissional habilitado, seja sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal nos termos da lei que rege a profissão (Lei n.º 15.563/91, art. 117, com redação da época dos fatos geradores) -   3- A restituição caracteriza-se como uma obrigação de direito público idêntica a qualquer outra obrigação passiva do estado, já que seu fundamento reside na idéia de justiça e eqüidade, pois a ação visa precipuamente a restituir o Contribuinte à sua anterior capacidade contributiva, e não mero controle da legalidade formal dos atos da Administração -   4- O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, a restituição de quantias pagas indevidamente aos cofres municipais, relativas a tributos, multas e outros acréscimos, seja qual for a modalidade de seu pagamento, na cobrança ou pagamento espontâneo de quantia indevida ou maior do que a devida em face da legislação tributária aplicável ou da natureza ou circunstância do fato gerador efetivamente ocorrido (Lei n.º 15.563/91, art. 198, I) -   5- Remessa necessária recebida, confirmando-se a decisão de 1ª Instância à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária mas negar-lhe provimento, mantendo a decisão submetida a reexame, e determinar a restituição da importância correspondente a R$ 4.346,52 (quatro mil, trezentos e quarenta e seis reais e cinqüenta e dois centavos), atualizada pelo IPCA na forma prevista na Lei n.º 16.607/00 da data do pagamento indevido - conforme a planilha indicada no Acórdão - até a data que a referida quantia seja posta a disposição do contribuinte, acrescida de juros não capitalizáveis após o trânsito em julgado desta decisão, ex vi do art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, c/c o art. 202 da Lei n.º 15.563/91, e condicionada a devolução à prova de que o contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal, nos termos do art. 9º, II, d, da Lei n.º 15.563/91.  C.R.F., em 11 de novembro de 2004  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior - RELATOR  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Rejane Soares da Silva  Solange Rosa Miranda  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL   COMPETÊNCIA  ISS    (R$)    DATA RECOLHIMENTO  Novembro/2001 62,01 06/12/2001  Dezembro/2001 19,71 09/01/2002  junho/2002 287,69 09/07/2002  Julho/2002 190,72 09/08/2002  Agosto/2002 139,48 10/09/2002  Setembro/2002 170,73 09/10/2002  Outubro/2002 425,73 11/11/2002  Novembro/2002   80,73 09/12/2002  Janeiro/2003 273,93 10/02/2003  Março/2003 264,30 10/04/2003  Abril/2003 222,82 12/05/2003  Maio/2003 660,18 10/06/2003  Julho/2003 360,23 11/08/2003  Agosto/2003 331,07
227	2004	606	2004-12-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - Conselho de recursos fiscais (parte II)	2	 10/09/2003  Setembro/2003 349,03 10/10/2003  Outubro/2003 390,23 10/11/2003  Novembro/2003 117,93 09/12/2003    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.05323.2.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RECORRIDO:MAROLINDA TURISMO LTDA  Rua Barão de Souza Leão, 400 - Boa Viagem  Inscrição municipal nº 149.193-8  RELATORA:CONSª.MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISOR:CONSº..EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   ACÓRDÃO Nº   261/2004  EMENTA:1- NOTIFICAÇÃO  FISCAL - I.S.S. - SERVIÇO DE HOSPEDAGEM.  2-In casu, a autoridade lançadora baseou  o lançamento em documentos fiscais e contábeis fornecidos pelo próprio Contribuinte. Conseqüentemente, caberia ao Contribuinte demonstrar a inconsistência do alegado pelo fisco.  3-Quando não recolhido o tributo no prazo legal, o sujeito passivo ficará sujeito a multa por infração, quando a ação ou omissão for apurada por meio de notificação ou auto  de infração e juros de mora, nos termos do art. 170 da Lei 15.563/91.  4-Remessa necessária.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da    Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária para, com fundamento no art. 126, I da Lei 15.563/91, manter a decisão recorrida e julgar improcedente em parte a Notificação Fiscal nº 15.053232.2.04, lavrada contra MAROLINDA TURISMO LTDA, determinando que o processo seja encaminhado ao Departamento competente para cumprir a decisão proferida, pela Instância Singular.  Valor Original       Correção    Monetária        Juros                 Multa    Total A Recolher  R$ 1.806,41         R$ 78,79    R$ 301,82       R$ 603,21         R$ 2.790,23  Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F., em 17 de novembro de 2004  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Thereza Paz Amaral  Solange Rosa Miranda  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.36912.0.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:CONSTRUTORA TECPLAN LTDA  Av. Engenheiro Domingos Ferreira, 681 - Pina  Inscrição municipal nº 158.492-8  RELATORA:CONSª.MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISORA:CONSª..SOLANGE ROSA MIRANDA   ACÓRDÃO Nº   262/2004  EMENTA:1-RESTITUIÇÃO - I.S.S - SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.  2- Na prestação dos serviços de construção civil o ISS é devido no local onde se efetuar a referida prestação. (art. 12, alínea 'b' do Decreto - Lei 406/68 -  art. 114, inciso II da Lei 15.563/91).  3-Remessa necessária.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária para, julgar procedente o pedido de restituição nº 15.36912.0.04, formulado pela CONSTRUTORA TECPLAN LTDA, determinando a devolução das quantias de:  Data do Recolhimento  Valor a ser restituído  10/06/2002   R$           609,39  10/09/2002   R$           491,09  10/12/2002   R$           655,33  10/01/2003  R$           352,24  10/02/2003   R$           235,50  10/03/2003   R$           945,90  10/04/2003      R$           556,76  09/05/2003    R$           846,18  10/06/2003   R$           233,06  10/07/2003   R$           206,07  13/08/2003   R$           420,47  10/09/2003        R$           252,45  10/11/2003   R$           280,61  10/12/2003   R$           347,25  atualizadas pelo IPCA na forma prevista  na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  as  referidas   quantias  sejam  colocadas  à  disposição  da  Requerente  para  pagamento, acrescidas  de  juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito em julgado desta Decisão, 'ex vi' o disposto no artigo 161 parágrafo único do CTN c/c o artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F., em 17 de novembro de 2004  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.69375.3.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE   RECORRIDO:CESEC EMPREENDIMENTOS LTDA  Rua Rosália Cisneiros, 250 - Vasco da Gama  Inscrição municipal nº 228.132-5  RELATOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISOR:CONSº.ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   ACÓRDÃO Nº   263/2004  EMENTA:1-RESTITUIÇÃO - I.S.S.  2- É de se restituir quantia recolhida indevidamente aos cofres da Fazenda Municipal.   3-Remessa necessária.  Decisão unânime   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária e com fundamento no art. 198 da Lei 15.563/91, julgar procedente o pedido de restituição formulado por CESEC EMPREENDIMENTOS LTDA, determinando a devolução da quantia de:  Data do Recolhimento  Valor a ser restituído  04/01/2001   R$ 1.085,26  10/10/2001  R$      73,30  10/12/2001   R$    247,00  11/03/2002   R$    250,40  10/04/2002   R$    365,10  10/05/2002   R$    597,90  12/08/2002   R$    490,00  10/09/2002   R$    522,00  10/10/2002   R$    452,40  11/11/2002  R$    385,70  02/12/2002  R$      76,40  10/01/2003   R$      37,60  atualizadas    pelo    IPCA  na forma prevista na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  as  referidas   quantias  sejas  colocadas  à  disposição  do   contribuinte, acrescidas  de  juros não capitalizáveis aplicado após o trânsito  em  julgado  desta  Decisão,  ex  vi  o  disposto no artigo 167 parágrafo único do CTN c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F., em 18 de novembro de 2004  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior- REVISOR  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo   CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.68924.3.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO:ANDRADE LIMA HOTÉIS S/A  Av. Conselheiro Aguiar, 919 - Pina  Inscrição municipal nº 125.610-6  RELATORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISOR:CONSº.EDUARDO CO
228	2004	606	2004-12-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - Conselho de recursos fiscais (parte II)	3	IMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   264/2004  EMENTA:1-CONSULTA -  I.S.S. - DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS (DS).  2- A Nota Fiscal de Serviços deve conter o valor do serviço.   3-Na DS deve ser informada a receita tributável.  4-Remessa necessária.  Decisão unânime   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária para, manter a decisão recorrida e responder à Consulente ANDRADE LIMA HOTÉIS S/A, na forma da ementa supra.  C.R.F., em 18 de novembro de 2004  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo   CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.01294.1.02  RECORRENTE:ERNST & YOUNG SERVIÇOS TRIBUTÁRIOS S/C LTDA .  Av. Dantas Barreto, 1090, Sala 801 - São José - Recife-PE  Inscrição municipal nº 304.991-4  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO  RELATORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISORA: CONSª.SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  265/2003  EMENTA:1- I.S.S. - NOTIFICAÇÃO FISCAL - PROCEDÊNCIA.  2- O tratamento tributário dispensado às sociedades civis de profissionais, pelo art. 117 da Lei 15.563/91, destina-se àquelas sociedades cujos sócios empregados ou não prestam serviços em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal nos termos da lei que rege a profissão.   3 - Remessa voluntário recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, por unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas  constantes da Ata  de Julgamento em receber o recurso voluntário para, reformando a decisão recorrida julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.01294.1.02, lavrada contra ERNST & YOUNG SERVIÇOS TRIBUTÁRIOS S/C LTDA,  determinando o recolhimento  da quantia de R$ 46.022,83 (quarenta e seis mil, vinte e dois reais e oitenta e três centavos) valor original, referente ao ISS devido, acrescida da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, 'a' da Lei 15.563/91 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.  Valor Original  Correção Monetária     Juros              Multa                  Total A Recolher  R$ 46.022,83  R$ 14.153,45              R$ 23.760,06   R$ 24.070,47        R$ 108.006,81  Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em  18 de   novembro de 2004  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA   Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral     (ausência justificada)  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui Presente:  Fábio Henrique de Souza Macêdo  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº  15.22735.3.04  RECORRENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO LTDA - CELPE   Av. Central, Quadra  00000, Lote 0001 - São José     Inscrição Imobiliária nº  1.1645.008.02.1105.0000.0  Seqüencial nº   1.55210-4  ADVOGADO:JOÃO CRUZ DE OLIVEIRA E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  RELATORA:CONSª.SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA.   ACÓRDÃO Nº   266/2004  EMENTA:1- I.P.T.U. - TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA - SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - BENS PRINCIPAIS E ACESSÓRIOS - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO MUNICIPAL.   2-Incide o I.P.T.U. sobre o imóvel onde está localizada subestação de energia elétrica.   3-Principal é o bem que existe sobre si, abstrato ou concretamente, e acessório é o bem cuja existência supõe a do principal.  4-A parte do terreno que exceder de cinco vezes a área edificada, observadas as condições de ocupação do terreno definidas por legislação disciplinadora do uso e ocupação do solo, fica sujeita a incidência do imposto calculado com aplicação da alíquota prevista para o imóvel não edificado. (art. 27 da Lei nº 15.563/91).  5-Recurso voluntário desprovido  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso voluntário, para negar-lhe provimento, com fundamento nos arts. 14, 27, 30, § 4º e 62 da Lei 15.563/91, manter a decisão recorrida, para  julgar procedente em parte a Reclamação Contra Lançamento nº 15.22735.3.04 formulada pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, referentemente ao imóvel de inscrição atual nº 1.1645.008.02.1105.0000.0, devendo ser aplicada a alíquota de 3% (três por cento), ex  vi o disposto no artigo 30, I da mesma Lei.  C.R.F.,  em  18 de  novembro de 2004  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Thereza Paz Amaral  (ausência justificada)  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo   CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.01615.0.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:MARINA RESIDENCE HOTEL S/A  Rua Capitão Rebelinho, 734 - Pina  Inscrição municipal nº 136.205-4  RELATOR:CONSº. ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   REVISORA:CONSª.SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  267/2004  EMENTA:1- ISS. AUTO DE INFRAÇÃO. SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM EM HOTÉIS. SERVIÇOS DE TELEFONIA EFETUADOS POR HÓSPEDES. BASE DE CÁLCULO. AMPLA DEFESA. VÍCIO FORMAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.  2-A expressão vício formal compreende as incorreções e omissões de forma do ato, assim como as falhas e omissões quanto a formalidades que devem ser respeitadas na feitura do lançamento -   3-São nulos os atos, termos, despachos e decisões lavrados ou proferidos por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa ou, ainda, quando praticados com desobediência a dispositivos expressos em lei (Lei n.º 15.563/91, art. 184) -   4 - Remessa necessária recebida, mantendo-se a decisão de 1ª Instância à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária mas negar-lhe provimento, mantendo a decisão submetida a reexame necessário, e julgar NULO o Auto de Infração protocolado sob o n.º 15.01615.0.03, lavrado contra MARINA RESIDENCE HOTEL S.A. pelo Auditor do Tesouro Municipal matrícula n.º 38.889-9,  pelas razões de fato e de direito expostas no Voto, com fundamento nos arts. 5º, LV, da Constituição Federal, e 184 e 187, IV,  da Lei n.º 15.563/91.  C.R.F.,  em  22 de   novembro de 2004  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior- RELATOR  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva    Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui Presente:  Fábio Henrique de Souza Macêdo  CONSULTOR
229	2004	606	2004-12-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - Conselho de recursos fiscais (parte II)	4	 FISCAL      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.01174.6.02  RECORRENTE:BR BANCO MERCANTIL S/A   Av. Parnamirim, 380 - Parnamirim  Inscrição municipal nº 260.808-1  ADVOGADOS:LEONARDO NASCIMENTO  GONÇALVES DRUMOND E OUTROS   RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO   RELATOR:CONSº. ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   REVISORA:CONSª.SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  268/2004  EMENTA:1-ISS. NOTIFICAÇÃO FISCAL.SERVIÇOS BANCÁRIOS. AMPLA DEFESA. INTERPRETAÇÃO AMPLA E ANALÓGICA. ANALOGIA. PROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO.  2-As Instituições Financeiras, além das operações financeiras que efetuam, prestam aos clientes serviços de natureza não financeira sujeitos à tributação do ISS -   3-A lista de serviços constante do Decreto-lei n.º 406/68 é taxativa no geral e exemplificativa em alguns de seus itens, onde constem expressões do tipo 'e outros', 'e congêneres' etc.. Nos casos em que existam conflitos a dirimir, a própria lista encarrega-se de dirimi-los -   4-Recurso voluntário recebido e negado à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário mas negar-lhe provimento, para, com fundamento nos arts. 102, 104 e 126, I, da Lei n.º 15.563/91, julgar procedente a Notificação Fiscal protocolada sob o n.º 15.01174.6.02, lavrada contra BR BANCO MERCANTIL S/A, determinando o recolhimento da quantia de R$ 17.104,63 (dezessete mil, cento e quatro reais e sessenta e três centavos), valor original, correspondente ao ISS devido no período de julho de 1997 a abril de 2000, acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, a, da Lei n.º 15.563/91, e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da Lei n.º 15.563/91.  Valor Original   Correção Monetária  Juros                 Multa                 Total A Recolher  R$ 17.104,63   R$ 9.154,47                R$ 19.081,42       R$ 10.503,48          R$ 55.844,00  Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em  22 de   novembro de 2004  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior- RELATOR  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva    Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui Presente:  Fábio Henrique de Souza Macêdo  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.68886.4.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO:ACTMÍDIA LTDA  Rua Ribeiro de Brito, 1111- Sala 110, Boa Viagem  Inscrição municipal nº 213.402-0   RELATOR:CONSº. ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   REVISORA:CONSª.SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  269/2004  EMENTA:1-ISS. RESTITUIÇÃO. SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE TEXTOS, DESENHOS E OUTROS MATERIAIS DE PUBLICIDADE, POR QUALQUER MEIO (EXCETO EM JORNAIS, PERIÓDICOS, RÁDIO E TELEVISÃO). PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.  2-O ISS tem como fato gerador a prestação dos serviços não compreendidos na competência dos Estados, incidindo, em especial, nos serviços de veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádio e televisão) -   3-A restituição caracteriza-se como uma obrigação de direito público idêntica a qualquer outra obrigação passiva do estado, residindo seu fundamento na idéia de justiça e eqüidade, pois a ação visa precipuamente a restituir o Contribuinte à sua anterior capacidade contributiva, e não mero controle da legalidade formal dos atos da Administração -   4-O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, a restituição de quantias pagas indevidamente aos cofres municipais, relativas a tributos, multas e outros acréscimos, seja qual for a modalidade de seu pagamento, na cobrança ou pagamento espontâneo de quantia indevida ou maior do que a devida em face da legislação tributária aplicável ou da natureza ou circunstância do fato gerador efetivamente ocorrido (Lei n.º 15.563/91, art. 198, I) -   5-Remessa necessária recebida, alterando-se a decisão de 1ª Instância à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária e alterar a decisão submetida a reexame, julgando procedente pedido de Restituição formulado por ACTMÍDIA LTDA., através do processo n.º 15.68886.4.04, com fundamento nos arts. 102, item 85, e 198, I, da Lei n.º 15.563/91, e determinar a restituição da importância correspondente a R$ 29.138,19 (vinte e nove mil, cento e trinta e oito reais e dezenove centavos), atualizada pelo IPCA na forma prevista na Lei n.º 16.607/00 da data do pagamento indevido - conforme planilha abaixo - até a data que a referida quantia seja posta a disposição do contribuinte, acrescida de juros não capitalizáveis após o trânsito em julgado desta decisão, ex vi do art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, c/c o art. 202 da Lei n.º 15.563/91, e condicionada a devolução à prova de que o contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal, nos termos do art. 9º, II, d, da Lei n.º 15.563/91.  DATA DO RECOLHIMENTO  ISS A RESTITUIR  10/07/1997  R$       629,40  30/04/1998  R$       315,61  08/05/1998  R$       714,09  10/05/1998  R$     1.180,50  10/06/1998  R$        708,75  10/02/1999  R$     1.171,79  10/03/1999  R$     1.812,15  10/05/1999  R$     1.224,25  10/06/1999  R$     2.253,09  10/07/1999  R$     1.191,12  10/09/1999  R$     1.171,82  10/10/1999  R$        918,00  14/04/2000  R$     1.616,06  30/04/1999 R$        463,60  31/05/1999  R$        456,16  30/06/1999  R$        459,49  06/08/1999  R$        462,80  01/11/1999  R$        472,77  29/11/1999  R$        476,10  29/12/1999  R$        479,42  31/01/2000  R$        525,78  19/02/2000  R$        529,39  18/04/2000  R$        533,01  30/05/2000  R$     1.076,86  30/06/2000  R$        543,86  29/09/2000  R$     1.109,42  30/11/2000  R$        561,95  30/12/2000  R$        565,57  30/01/2001  R$        597,62  28/02/2001  R$        601,42  30/03/2001  R$        605,22  30/04/2001  R$        609,02  30/05/2001 R$        612,82  29/06/2001  R$        616,62  30/07/2001  R$         620,42  30/08/2001  R$        624,22  01/10/2001 R$        628,02  C.R.F.,  em  22 de   novembro de 2004  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior - RELATOR  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva    Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui Presente:  Fábio Henrique de Souza Macêdo  CONSULTOR FISCAL
230	2004	606	2004-12-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portarias - Guarda Municipal	1	PORTARIA N. º 080/2004 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso XVII do Art. 3º, combinando com o inciso II do Art. 21 do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E:  Elogiar os servidores Guardas Municipais, abaixo relacionados, pelo espírito de profissionalismo e colaboração desempenhada, por ocasião da recepção no Recife da Delegação Chinesa e da Visita da Comissão Européia, durante o mês de novembro, onde prestaram um brilhante trabalho tanto na preparação quanto no transcurso dos eventos. Desta forma como reconhecimento e dever de justiça o Comando da Guarda Municipal de Recife consigna-lhes este elogio individual.    GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA  Inspetor José Antônio Santana da Costa 29078-7    GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA  Subinspetor Josué Castro da Silva 15387-0  Subinspetor José Reginaldo Pereira 23153-6  Subinspetor Dorival Pereira de Santana 24096-2  Subinspetor Gilberto José de Oliveira 25792-6  Subinspetora Isabel Cristina Soares Albuquerque 29070-0  Subinspetor Paulo Tarcísio R. da Silva 29182-1  Subinspetora Margarida Maria de Barros Correia 29235-4  Subinspetor Luciano da Conceição Sacramento 29337-0  Subinspetor Nilton Prazeres dos Santos 29461-5    GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA  Guarda Municipal Mario Pacheco da Silva 31247-9  Guarda Municipal Nilton José Ferreira 23189-0  Guarda Municipal Almir Alves de Freitas 23259-0  Guarda Municipal José Romildo Cabral 24099-6  Guarda Municipal Adilson Ramos da Silva 24141-9  Guarda Municipal Walter Santos Miranda 24167-7  Guarda Municipal Washington Pinheiro de Souza 24213-8  Guarda Municipal Nelson Lourenço Dias Filho 24249-7  Guarda Municipal Luiz Geraldo da Silva 24262-0  Guarda Municipal Geison Antônio da Costa Correia 24272-6  Guarda Municipal Isaac dos Santos Farias 24282-1  Guarda Municipal Nelson Berlamino da Paixão 24339-2  Guarda Municipal Edmilson Ramos de Araújo 25807-6  Guarda Municipal Ednaldo Gomes da Silva Júnior 25820-5  Guarda Municipal Fábio José Benevides dos Santos 25830-0  Guarda Municipal Silvan Matias da Silva 29055-2  Guarda Municipal Eliete Maria da Silva 29068-1  Guarda Municipal José Severino Filho 29077-2  Guarda Municipal Rildo Ferreira Nóbrega Júnior 29088-2  Guarda Municipal Cláudio Alves da Silva 29181-7  Guarda Municipal Ivan Miguel dos Santos 29185-5  Guarda Municipal Ricardo José Oliveira Nascimento 29196-5  Guarda Municipal  Joélson José de Melo 29207-7  Guarda Municipal Lívio Bernardo da Silva 29214-9  Guarda Municipal Sérgio Menezes da Silva 29236-9  Guarda Municipal Sandro Guilherme da Silva 29233-5  Guarda Municipal Luiz André da Silva 29262-7  Guarda Municipal Alberto Antônio Correia 29267-0  Guarda Municipal Mauro Ângelo da Silva 29280-9  Guarda Municipal Alexandre José Tomáz de Aquino 29274-1  Guarda Municipal Paulo César Vicente de Araújo 29302-0  Guarda Municipal Marcos Antônio das Neves 29342-2  Guarda Municipal Gustavo Borges de Souza 29390-0  Guarda Municipal Almir Ferreira da Silva 30412-5  Guarda Municipal Antônio Cezar Bezerra de Carvalho 30414-4  Guarda Municipal Jorge Marques da Silva 30418-2  Guarda Municipal Jenival José dos Santos 30432-6  Guarda Municipal Sérgio Severino da Silva 30429-2  Guarda Municipal Raybson Araújo Ebrahin 30441-7  Guarda Municipal Josivaldo da Silva 30645-8  Guarda Municipal Manoel José R. dos Anjos 31229-7  Guarda Municipal Antônio Carlos Gomes da Silva 31236-9  Guarda Municipal José Carlos Bezerra Cahu 31230-1  Guarda Municipal Miriam Bezerra Gonzaga 31250-2  Guarda Municipal Helena Roberta T. da Costa 31266-5  Guarda Municipal Dione Pereira de Lima 31279-4  Guarda Municipal Maria da Conceição L. de Moura 32848-9  Guarda Municipal Manoel Belarmino do Nascimento Neto 32905-0  Guarda Municipal Walquíria de Santana Leão 61257-9  Guarda Municipal Renata Belazzi Neves 61255-0  Guarda Municipal Luiz Carlos de Amorim Leite 61263-6  Guarda Municipal Alessandra Maria Soares de Araújo 61260-2  Guarda Municipal Ana Paula da Silva Oliveira 61273-1  Guarda Municipal Alexsandra de Oliveira Caneca 61364-7  Guarda Municipal David Alexandre de Souza 61376-1  Guarda Municipal Stelmo Diniz Ferraz Ribeiro 66644-1  Guarda Municipal José Fernando do Nascimento Júnior 66654-7  Guarda Municipal Márcio Henrique de Barros 66656-6  Guarda Municipal Átila França Tavares 66659-0  Guarda Municipal Wellington da Silva Mendes 67087-6  Guarda Municipal Acácio Emanuel dos Santos 67084-2  Guarda Municipal Sérgio Marcelo Silva de Luna 67088-0  Guarda Municipal Rosely da Silva Lemos 67095-2  Guarda Municipal Alexandre Carlos dos Santos 67141-3  Guarda Municipal Merivânia Luca da Silva 67803-5    PORTARIA 081/2004 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso III, Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e, considerando o  parecer da Comissão Disciplinar da Corporação,  R E S O L V E:  1.Aplicar a Pena Disciplinar de 03(três) dias de 'SUSPENSÃO' aos servidores Guardas Municipais José Alves Dias Júnior, Mat. 24.300-5 e Moacir Bezerra de Melo, Mat. 24.329-7, por terem quando de serviço, no dia 19 de novembro do corrente ano, negado a cumprir ordem expressas do Coordenador de Dia, que naquele momento representava  o Comando da Corporação, conforme o Art. 2 da Portaria nº 011/2004 de 19 de janeiro de 2004 e publicada no DOR nº 474 de 22/01/04 infringindo os dispostos nos Incisos  VI e VII do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos  II e VI Art. 17 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.    PORTARIA N.º 082/2004 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso III,  Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e, considerando o parecer da Comissão Disciplinar da Corporação,  R E S O L V E:  1.Aplicar a Pena Disciplinar de 08(oito) dias de 'SUSPENSÃO' ao servidor Guarda Municipal Roberto de Andrade Silva, Mat. 23.190-4, por ter faltado ao serviço quando escalado no Instituto de Assistência Social e Cidadania ( IASC )-Casa da Estância, nos dias 17, 19, 21, 25 e 27 de novembro de 2004, sem justo motivo, tendo como agravante o fato do servidor ser reincidente em falta desta natureza, infringindo os dispostos nos Incisos II e VI do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos  I, V e VI Art. 17 e o Inciso II do Art. 19 do REGULAMENTO DA GUARDA
231	2004	606	2004-12-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portarias - Guarda Municipal	2	 MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.    PORTARIA N.º 083/2004 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso III,  Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art.3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e, considerando o parecer da Comissão Disciplinar da Corporação,  R E S O L V E:  1.Aplicar a Pena Disciplinar de 08(oito) dias de 'SUSPENSÃO' ao servidor Guarda Municipal Clóvis Eduardo Cavalcanti Filho, Mat. 24.181-0, por ter faltado ao serviço, quando escalado no Comando da GMR, nos dias 05, 07, 09 e 11 de novembro de 2004, sem justo motivo, tendo como agravante o fato do servidor ser reincidente em falta desta natureza, infringindo os dispostos nos Incisos II e VI do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos I, V e VI Art. 17 e o Inciso II do Art. 19 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.    PORTARIA N.º 084/2004 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso III,  Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e, considerando o parecer da Comissão Disciplinar da Corporação,  R E S O L V E:  1.Aplicar a Pena Disciplinar de 04(quatro) dias de 'SUSPENSÃO' ao servidor Guarda Municipal Saul Antônio Nunes Cavalcante, Mat. 29.000-1, por ter faltado ao serviço, quando escalado no Núcleo de Informática de Peixinho, nos dias 17 e 19 de outubro e no Comando da GMR, nos dias 20 e 22 de novembro de 2004, sem justo motivo, infringindo os dispostos nos Incisos II e VI do Art.187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos I, V e VI Art. 17 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante
232	2004	606	2004-12-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Termos aditivos - Csurb	1	COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE-CSURB  TERMOS ADITIVOS VIGENTES A PARTIR DE NOVEMBRO-2004    EMPRESA PACTUM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS  TERMO ADITIVO: 7º ao contrato 114/99  OBJETO: prorrogação por mais 01(um) mês e 23(vinte e tres) dias  VIGÊNCIA: 08/11/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 17.977,66    EMPRESA PACTUM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS  TERMO ADITIVO: 8º ao contrato 114/99  OBJETO: : restabelecimento prazo original  VIGÊNCIA: 08/11/04 a 07/11/05    EMPRESA - RANGEL & FARIAS LTDA  TERMO ADITIVO: 5º ao contrato 124/02  OBJETO: prorrogação por 01(um) mês e 04(quatro)dias  VIGÊNCIA: 27/11/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 169.830,00    EMPRESA - RANGEL & FARIAS LTDA  TERMO ADITIVO: 6º ao contrato 124/02  OBJETO: restabelecimento prazo original  VIGÊNCIA: 30/11/04 a 26/11/05    EMPRESA: QUALISERV SOCIEDADE BRASILEIRA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA  TERMO ADITIVO: 7º ao contrato n.º 113/99  OBJETO: prorrogação por 01(um) mês e 23(vinte e tr~es) dias  VIGÊNCIA: 08/11/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 159.897,49    EMPRESA: QUALISERV SOCIEDADE BRASILEIRA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA  TERMO ADITIVO: 8º ao contrato n.º 113/99  OBJETO: restabelecimento prazo original  VIGÊNCIA: 08/11/04 a 07/11/05  EMPRESA: QUALISERV SOCIEDADE BRASILEIRA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA  TERMO ADITIVO: 9º ao contrato n.º 017/99  OBJETO: restabelecimento prazo original  VIGÊNCIA: 05/04/04 a 04/04/05    EMPRESA: QUALISERV SOCIEDADE BRASILEIRA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA  TERMO ADITIVO: 7º ao contrato n.º 077/01  OBJETO: restabelecimento prazo original  VIGÊNCIA: 08/08/04 a 07/08/05    EMPRESA: QUALISERV SOCIEDADE BRASILEIRA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA  TERMO ADITIVO: 4º ao contrato n.º 081/03  OBJETO: restabelecimento prazo original  VIGÊNCIA: 01/07/04 a 30/06/05    EMPRESA: QUALISERV SOCIEDADE BRASILEIRA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA  TERMO ADITIVO:11º ao contrato n.º 116/00  OBJETO: restabelecimento prazo original  VIGÊNCIA: 30/11/04 a 28/08/05    EMPRESA: T. TALA COMÉRCIO LTDA  TERMO ADITIVO: 1º à ata de registro de preços 044/04  OBJETO: redução de prazo para 31/12/04  VIGÊNCIA: 03/11/04 a 31/12/04    EMPRESA: T. TALA COMÉRCIO LTDA  TERMO ADITIVO: 1º à ata de registro de preços 008/04  OBJETO: redução de prazo para 31/12/04  VIGÊNCIA: 03/11/04 a 31/12/04    EMPRESA  RSR COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA  TERMO ADITIVO: 1º à ata de registro de preços 011/04  OBJETO: redução de prazo para 31/12/04  VIGÊNCIA: 03/11/04 a 31/12/04    EMPRESA RG RIO GRANDE  DISTRIBUIDORA  LTDA  TERMO ADITIVO: 1º à ata de registro de preços 015/04  OBJETO: redução de prazo para 31/12/04  VIGÊNCIA: 03/11/04 a 31/12/04    EMPRESA RG RIO GRANDE  DISTRIBUIDORA  LTDA  TERMO ADITIVO: 1º à ata de registro de preços 033/04  OBJETO: acréscimo de 0,718459%  no valor global ao item Creme Dental 'contente'- tubo 90g.    EMPRESA RCD COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E  EXPORTAÇÃO LTDA  TERMO ADITIVO: 1º à ata de registro de preços 005/04  OBJETO: redução de prazo para 31/12/04  VIGÊNCIA: 03/11/04 a 31/12/04    EMPRESA QUALIMENTOS LTDA  TERMO ADITIVO: 1º à ata de registro de preços 024/04  OBJETO: redução de prazo para 31/12/04  VIGÊNCIA: 03/11/04 a 31/12/04    EMPRESA QUALIMENTOS LTDA  TERMO ADITIVO: 1º à ata de registro de preços 012/04  OBJETO: redução de prazo para 31/12/04  VIGÊNCIA: 03/11/04 a 31/12/04    EMPRESA QUALIMENTOS LTDA  TERMO ADITIVO: 2º à ata de registro de preços 012/04  OBJETO: alteração da cláusula primeira(relativa à tabela de preços discriminada junto aos itens e cláusula quarta com referencia aos itens biscoitos cream Cracker 'Pilar', cujo preço unitário do quilo passará para R$ 4,02, Macarrão espaquete ' Pilar', cujo preço unitário passará para R$ 2,18 e macarrão parafuso 'Pilar', cujo preço r unitário passará para R$ 2,65, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 08/07/04     EMPRESA QUALIMENTOS LTDA  TERMO ADITIVO: 3º à ata de registro de preços 012/04  OBJETO: acréscimo de 0,789604439% no valor global ao item Macarrão Espaguete 'Pilar'    EMPRESA QUALIMENTOS LTDA  TERMO ADITIVO: 1º à ata de registro de preços 009/04  OBJETO: redução de prazo para 31/12/04  VIGÊNCIA: 03/11/04 a 31/12/04    EMPRESA QUALIMENTOS LTDA  TERMO ADITIVO: 2º à ata de registro de preços 002/04  OBJETO: redução de prazo para 31/12/04  VIGÊNCIA: 03/11/04 a 31/12/04  EMPRESA QUALIMENTOS LTDA  TERMO ADITIVO: 3º à ata de registro de preços 002/04  OBJETO: alteração da cláusula primeira(relativa à tabela de preços discriminada junto aos itens e cláusula quarta com referencia aos itens doce em massa sabor goiaba 'Xavante',, cujo preço unitário do quilo passará para R$ 2,57 e extrato de tomate 'Xavante',  cujo preço unitário passará para R$ 3,50, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 08/07/04     EMPRESA NUTRIMETAL S/A - INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS  TERMO ADITIVO: 1º à ata de registro de preços 021/04  OBJETO: antecipação do término da  vigência da ata de registro de preços para 31/12/04  VIGÊNCIA: 03/11/04 a 31/12/04    EMPRESA  CENTRAL DE ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA  TERMO ADITIVO: 2º à ata de registro de preços 16/04  OBJETO: acréscimo de 0,33523572% no valor global referente ao item Biscoito Doce    EMPRESA CARAMURU ALIMENTOS LTDA  TERMO ADITIVO: 2º à ata de registro de preços 004/04  OBJETO: antecipação do término da  vigência da ata de registro de preços para 31/12/04  VIGÊNCIA: 03/11/04 a 31/12/04    EMPRESA AMPLA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA  TERMO ADITIVO: 1º à ata de registro de preços 013/04  OBJETO: antecipação do término da  vigência da ata de registro de preços para 31/12/04  VIGÊNCIA: 03/11/04 a 31/12/04    EMPRESA AMPLA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA  TERMO ADITIVO: 2º à ata de registro de preços 013/04  OBJETO: acréscimo de 3,345813636%  no valor global referente ao item Chocolate em Pó    EMPRESA AMPLA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA  TERMO ADITIVO: 1º à ata de registro de preços 019/04  OBJETO: antecipação do término da  vigência da ata de registro de preços para 31/12/04  VIGÊNCIA: 03/11/04 a 31/12/04    EMPRESA AMPLA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA  TERMO ADITIVO: 1º à ata de registro de preços 001/04  OBJETO: antecipação do término da  vigência da ata de registro de preços para 31/12/04  VIGÊNCIA: 03/11/04 a 31/12/04    EMPRESA ATV-ASSESSORIA TÉCNICA EM VENDAS LTDA  TERMO ADITIVO: 1º à ata de registro de preços 022/04  OBJETO: antecipação do término da  vigência da ata de registro de preços para 31/12/04  VIGÊNCIA: 03/11/04 a 31/12/04    EMPRESA GLOBATEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA  TERMO ADITIVO: 1º ao contrato 043/04/04  OBJETO: acréscimo de 13,69965724%  no valor global referente ao item Farinha de Mandioca ' Mova Araçá.    EMPRESA PANIFICADORA SOLIMÕES LTDA  TERMO ADITIVO: 2º à ata de registro de preços 017/04  OBJETO: prorrogação prazo até 31/12/04  VIGÊNCIA: 17/11/04 a 31/12/04    EMPRESA NUTRISOL ALIMENTOS LTDA  TERMO ADITIVO: 2º à ata de registro de preços 017/04  OBJETO: acréscimo de 23,3824561%  no valor global referente ao item Suco de Goiaba.    EMPRESA CONSTRUTORA PONTES LTDA  TERMO ADITIVO: 4º ao contrato 035/04  OBJETO: prorrogação de prazo por mais 30 dias  VIGÊNCIA: 27/09/04 a 26/10/04    EMPRESA CONSTRUTORA PONTES LTDA  TERMO ADITIVO: 3º ao contrato 036/04  OBJETO: prorrogação de prazo por mais 30 dias  VIGÊNCIA: 27/08/04 a 2
233	2004	606	2004-12-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Termos aditivos - Csurb	2	5/09/04    EMPRESA CONSTRUTORA PONTES LTDA  TERMO ADITIVO: 4º ao contrato 036/04  OBJETO: prorrogação de prazo por mais 30 dias  VIGÊNCIA: 26/09/04 a 25/10/04    EMPRESA CONSTRUTORA PONTES LTDA  TERMO ADITIVO: 5º ao contrato 036/04  OBJETO: prorrogação de prazo por mais 30 dias  VIGÊNCIA: 26/10/04 a 25/11/04    EMPRESA INDÚSTRIA E COMÉRCIO CACUÁ  LTDA  TERMO ADITIVO: 1º à ata de registro de preços 020/04  OBJETO: antecipação do término da  vigência da ata de registro de preços para 31/12/04  VIGÊNCIA: 03/11/04 a 31/12/04    EMPRESA COPROL COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE E DERIVADOS DE PERNAMBUCO  TERMO ADITIVO: 1º à ata de registro de preços 006/04  OBJETO: antecipação do término da  vigência da ata de registro de preços para 31/12/04  VIGÊNCIA: 03/11/04 a 31/12/04    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB   RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE OUTUBRO  - 2004    EMPRESA DARK SERVIÇOS LTDA  TERMO ADITIVO: 5º ao contrato  113/01  OBJETO: prorrogação por 12 meses  VIGÊNCIA: 23/10/04 a 22/10/05    EMPRESA DARK SERVIÇOS LTDA  TERMO ADITIVO: 6º ao contrato 111/01  OBJETO: prorrogação por 12 meses  VIGÊNCIA: 30/10/04 a 29/10/05
234	2004	606	2004-12-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	PORTARIA N.º 200 DE 10 DE 12 DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º211/2004-GAB/URB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife-URB, o servidor ALEXANDRE AROUCHA DE LACERDA, matrícula n.º 14.713-3, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º 201 DE 10 DE 12DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º376/2004-GAB/CSURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife, o servidor NILTON CÉSAR DA COSTA, matrícula n.º 14.891-2, que se encontrava a disposição da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB, a contar da data da publicação.    Carlos Alberto Soares Padilha.  Secretário.
235	2004	606	2004-12-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	1	DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 29.11.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.35628.1.04, ANA SUELY DE LIMA TORRES                  18914.8  07.40703.8.04, ROSANE DE OLIVEIRA FERRAZ TORRES          54916.0  07.42340.0.04, AURINETE SILVA ARETAKIS CORDEI            27464.4  07.42882.7.04, VANIA MARIA DE CARVALHO                   20637.3  07.42894.5.04, ROBERTA QUINTINO DA LUZ                   32211.2  07.49337.4.04, MARIA DA CONCEICAO ALVES DE SO            25984.2  07.49533.8.04, EDLEUSA MARIA DE FREITAS                  32165.1  07.49685.2.04, LUCIA CAVALCANTI DA SILVA                 33823.2  07.49837.7.04, ANDREA MARIA SILVA DOS SANTOS             32500.1  07.49844.3.04, SUENEIDE BORGES MALHEIROS                 31983.7  07.50488.2.04, ELIANE BARBOSA MENDES                     27450.0  07.50491.3.04, GILCELY BATISTA DOS SANTOS                31967.4  07.50618.3.04, MARILENE DA PAZ JUSTINA DE LIM            32111.6  07.50619.0.04, JOANITA DOS SANTOS CAVALCANTI             24017.3  07.50620.8.04, VITORIA REGIA DE O RODRIGUES              32341.5  07.50621.4.04, MAURO JOSE FERREIRA DE ALMEIDA            21971.4  07.50647.3.04, MARINALVA BEZERRA DE SANTANA              54282.6  07.50768.5.04, EDNEUSA FREIRE LIMA                       54115.5  07.51107.2.04, ZENEIDE MARIA DE ANGELIS                  53765.3  07.51275.2.04, MARIA MARLUZA DE LIRA TENORIO             50560.6  07.51680.4.04, MARIA DAS DORES C DE OLIVEIRA             21025.8  07.51977.7.04, MARCIA ALVES DE MELO                      34153.1  07.53701.9.04, SEVERINO LOURENCO DE O FILHO              53769.1  15.73943.2.04, ANTONIO CARLOS BELTRAO AROXA              23560.3  15.73973.9.04, MARIA DE LOURDES DE SA MONTEIR            15653.4      INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 29.11.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.49061.9.04, ANA LIDIA GO DA SILVA COIMBRA             57185.5    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO      DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 30.11.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.42287.1.04, ROSEANE MARIA DA COSTA                    37531.9  07.42766.7.04, MARISA MARINHO SETTE                      34118.2  07.42866.1.04, VALDEMAR PEDRA RICA FILHO                 12358.6  07.43005.0.04, SOLANGE DE CARVALHO PASSOS                18321.1  07.45534.0.04, EDUARDO ANTONIO LAGES DE FARIA            26976.3  07.45536.2.04, JEANE CRISTINE DOS SANTOS FERR            27146.3  07.45539.1.04, MARIA LUIZA CERQUEIRA DE MELO             19464.0  07.46020.0.04, MANOEL GALINDO DE MATOS                   19603.6  07.48246.5.04, MARIA DO ROSARIO F FIGUEIROA              33796.8  07.48836.7.04, MARIA JOSE ALVES DA COSTA SILVA           54785.1  07.49084.9.04, JOSEFA ALVES DA SILVA                     27112.9  07.49335.1.04, VERA LUCIA DE BRITO SALES                 25950.8  07.49399.0.04, TEREZINHA BENEDITO DE LIMA                54404.4  07.49535.0.04, AMANDA MICHELLENE MUNIZ DA SIL           32796.0  07.49536.7.04, CARLOS DE OLIVEIRA MELO                   37335.4  07.49612.5.04, MARIA THEREZA BAPTISTA SILVA              22449.0  07.49615.4.04, GERALDO FERRAZ DE SA T FILHO              52444.1  07.49843.7.04, ALBANICE FERREIRA DE LIRA                 25772.5  07.50103.3.04, REGINA ANA DA SILVA                       33002.6  07.50501.9.04, DEA GOMES RAMOS                           22459.5  07.50613.1.04, MARIA JOSE MACHADO CABRAL                 24085.2  07.50616.0.04, EDLEUZA FRANCISCA DA CONCEICAO            25957.0  07.51098.3.04, NIEDE LEITE SALES SANTOS                  53249.9  07.51167.5.04, JUDITH MARIA CABRAL DOS SANTOS            19387.9  07.51174.1.04, FABIANA DA SILVA                          32139.3  07.51629.9.04, JOSE RICARDO MARTINS DA SILVA             21171.3  07.51690.0.04, AGRICIO BRAZ DOS SANTOS FILHO             24977.3  07.51714.6.04, HEVILLA TELES DE B DE A CAVALC            33476.8  07.51717.5.04, MARIA JOSE DA SILVA PIRES                 37618.6  07.51982.0.04, EDNA DOS SANTOS FERNANDES                 19774.5  07.51985.0.04, MARIA DO CARMO FONTES                     19773.0  07.53392.6.04, ELISABETE DOS SANTOS FERREIRA             22537.1  07.53489.0.04, MARIA CRISTINA A PONTUAL                  55085.4  07.53532.2.04, SARA DE ANDRADE LIMA                      18445.7  07.53706.0.04, LUZIARA RODRIGUES DA COSTA                18451.4  07.53788.7.04, IRENE ADELINO DOS SANTOS                  32149.9  07.53843.8.04, ELIANE MODESTO DE FRANCA MUSSA            16114.2  07.53844.4.04, MIRIAM MEDEIROS                           37698.0  07.54060.7.04, ANA BARBOSA DA SILVA                      15036.9  07.54411.4.04, DEOCLECIANA DAS NEVES SILVA               15769.3  07.55041.6.04, VANIA DE ARAUJO SILVA                     19325.7  15.73115.2.04, DIANA PEIXOTO CARNEIRO                    18582.1  15.80266.2.04, GERALDO JOSE DE OLIVEIRA                  3945.2      INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 30.11.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.40591.5.04, MARIA ISIS DE MELO SILVA                  12904.9  DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  INDEFERIMENTO  REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 01.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.13859.0.04, MARIA TEREZA DAHER RIBAS                  38388.2  07.15279.1.04, DULCE HELENA ALVES ACIOLI                 38345.7  07.15282.2.04, EDEMILDA GOMES DE BARROS                  37440.3  07.15293.4.04, SEVERINA MARIA LOPES FREITAS              52528.5  07.15810.9.04, SEVERINA JOSENICE DE B COSTA              52769.4  07.15811.5.04, ALEXANDRE JOSE F LIPPI                    36320.9  07.15866.4.04, MERCIA GOMES DE MOURA                     40527.8  07.15891.9.04, YEDA CABRAL DE A S PINHEIRO               40450.6  07.15898.3.04, MARIA JOSE MATOZO SOARES                  40486.0  07.15904.3.04, FABIA CRISTYANNE ALBUQUERQUE              38157.9  07.15915.5.04, CRISTIANE MORAIS DA COSTA                 44843.9  07.15916.1.04, FABIANA MIRANDA MISAEL DE LIMA            38129.1  07.15917.8.04, JOSILENE CAVALCANTI CORREIA               44859.1  07.15920.9.04, CLARISSA COSTA                            38310.8  07.15936.2.04, SUELY BEZERRA DA SILVA                    44758.0  07.15937.9.04, CILENE MARIA DE ANDRADE                   37222.9  07.15942.2.04, MARIA DE FATIMA MOREIRA TRIGUEIRO         40479.8  07.15948.0.04, MARILIA OLIVEIRA SILVA                    39090.0  07.16006.9.04, MARIA CRISTINA T CARNEIRO                 53069.7  07.16047.7.04, ODILZA CRUZ VIEIRA DE OLIVEIRA            44733.7  07.16070.9.04, MARIA EDNA DOS SANTOS                     39413.5  07.16075.0.04, MARIZE MARIA DA SILVA LOPES               39082.3  07.16416.2.04, MARIA CRISTINA VALOES DE BRITO            37164.3  07.16417.9.04, MARILUCE FRANCA ARAGAO                    52213.8  07.16637.9.04, LUZILMA SOARES DA SILVA                   51176.0  07.16659.2.04, MARGARETE ALVES DA SILVA                  36180.9  07.16704.8.04, NAIDJA LAUREANO DE SOUZA                  32438.8  07.16835.5
236	2004	606	2004-12-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	2	.04, IZABELLA MARIA MOREIRA COSTA              41284.5  07.16857.9.04, JOSIANE ALMEIDA DA SILVA                  44870.1  07.16858.5.04, FLAVIA REGINA GUERRA CAMARA               40493.1  07.16860.0.04, MARIA JOSE RAMOS GOMES                    44815.1  07.16862.2.04, SHEYLA LIMEIRA CAVALCANTI                 37181.0  07.16866.8.04, SILVANIA DIAS DE ANDRADE                  38431.0  07.16875.7.04, MARIA DE FATIMA CABRAL DOS SAN            52716.3  07.16924.8.04, AILDA CRISTOVAO DE AGUIAR                 37559.6  07.16925.4.04, JOSELMA CARVALHO DA SILVA                 37479.0  07.16940.3.04, ALESSANDRA LIMA DA SILVA                  39038.3  07.17322.1.04, LUCIA HENRIQUE GAYAO                      53616.4  07.17400.2.04, CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA PORTO           41574.9  07.17406.0.04, MARIA ODETE C DE OLIVEIRA                 39091.4  07.17408.3.04, MARILENE TEREZA DE SANTANA                39054.6  07.17466.3.04, ANDREA MARIA DOS SANTOS                   44852.0  07.20559.9.04, GLAUCIA DE LOURDES FE ME GOMES            55150.1  07.20627.4.04, RISONETE BEZERRA MARTINS                 55837.7  07.20636.3.04, MARIA ANGELICA DE L COIMBRA               54036.4  07.20641.7.04, ALMIRA XAVIER DE LIMA OLIVEIRA           53650.9    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO      DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 02.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.42336.2.04, NADJA MARIA JORGE ASANO                   26087.6  07.42388.2.04, JOSE SEBASTIAO LOPES                      24571.0  07.45420.4.04, MARIA EUDENIRA PESSOA ALCANTARA           54723.0  07.45540.0.04, FLAVIA CAVALCANTI VITORINO                40062.5  07.48763.0.04, JACICLEIDE MARIA DA SILVA                 33182.6  07.48921.4.04, MARIA AUXILIADORA L DA SILVA              20093.0  07.49097.3.04, NORMA RIDETE DE A LIMA TAVARES            12459.7  07.49680.0.04, ADELAZIL BARBOSA FREIRE                   25839.1  07.51160.0.04, ELZANIRA CORREIA DA SILVA                 33468.1  07.51163.0.04, MARILU CLEMENTINA DOS SANTOS              26965.3    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 02.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.32229.9.04, LINDALVA RODRIGUES DE FRANCA              21178.5    INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 02.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.39149.0.04, PEDRO JOSE RESENDE DE MELO                53433.9    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 02.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.15284.5.04, MARTA MATOZO RODRIGUES RAMOS              37770.9  07.15799.5.04, ADRIANA OLIVEIRA DOS SANTOS               41637.7  07.16014.1.04, EDILENE DA CONCEICAO XAVEIR MOURA         41299.3  07.16316.8.04, NARA LUCIA BARBOSA DA SILVA               53803.8  07.16322.8.04, ANA LUCIA DA SILVA                        53597.6  07.16496.6.04, JACIRA COSTA FERREIRA DE LIMA             53880.8  07.16503.2.04, LUCIA MARIA GONCALVES SILVA               55050.5  07.16504.9.04, MARIA DE FATIMA LOPES LEMOS               53876.0  07.16511.5.04, MARIA ELENITA VIDAL SETTE                 54803.5  07.16720.3.04, ROSEMARY ALBUQUERQUE D DE SOUZA           5142.5  07.16721.0.04, GILVANY MARIA DE MELO                     57331.2  07.16723.2.04, WANDERLEIDE MOURA DA CRUZ                 57338.4  07.16724.9.04, SONIA MARIA ARAUJO FERREIRA               54194.4  07.16725.5.04, LIA HELENA ACIOLE LINS FILIZ              55765.8  07.16751.6.04, GRACELENY CRISTINA BEZERRA DA SILVA       54635.8  07.16839.0.04, MARIA PORTELA DE CASTRO                   52113.1  07.16930.8.04, SHIRLEY SILVA DE CARVALHO                 55994.2  07.16941.0.04, IVA ANTONIA DA SILVA                      54504.0  07.17083.7.04, RAQUEL DE SOUZA BELTRAO                   55206.8  07.17742.0.04, JANILDA MARIA NEVES BASTOS                53951.2  07.17753.2.04, LIVIA MARIA CONCEICAO SILVA               54366.0  07.17756.1.04, WALFRANIA SOCORRO COSTA DE SAN            55849.1  07.17786.8.04, MARINALVA FERREIRA PAIVA                  53966.0  07.17895.1.04, JAQUELINE MARIA RABELO XAVIER             38403.2  07.22334.4.04, MARIA LUIZA SILVA SARAIVA DE M            34063.0  07.24514.0.04, LINDINALVA MARIA BARBOSA BEZERRA          33063.3  07.24529.7.04, FRANCISCO NOGUEIRA DOS SANTOS             54391.3  07.24541.7.04, JUNIA FARIAS DA SILVEIRA                  39043.6  07.24544.6.04, TEREZA DE FATIMA ALVES PEREIRA            55233.0  07.24548.1.04, CREMILDA LOPES DE OLIVEIRA                56387.0  07.24561.8.04, ELIZABETH AGUIAR JURINICH                 61553.0  07.24615.0.04, MARCIA DE ARAUJO FERREIRA                 55308.3  07.24618.0.04, FLORISMAN LIMA DE OLIVEIRA                57300.1  07.24620.4.04, ETIENE FERNANDES DE MEDEIROS              55759.0  07.24639.7.04, CICLEIDE JOSE DA SILVA                    37496.8  07.24648.6.04, ROSIMARY SANTOS DE ARAUJO                 32920.8    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS      DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 03.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.29868.4.04, MARIANA CAPIBERIBE MAIA                   41654.4    EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 03.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  15.70806.4.04, CRISTIANE MARIA PEREIRA COUTIN            63743.1    PENSAO  EM 03.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.32120.7.04, SANDRA REGINA DA SILVA                    53516.8    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO      DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 03.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.24331.0.00, JOSE SEBASTIAO LOPES                      24571.0  RESTOS DEIXADOS  EM 03.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.39005.9.04, CLAÚDIA ALESSANDRA L ARAGÃO               19106.8    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 06.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.22790.0.04, IVALEIDE MARIA B. CAVALCANTI              38362.4  07.28229.8.04, TANIA MARIA CONCEICAO DE OLIVE            63050.9  07.42614.2.04, MARIA DA PAZ ILUMINATO DE AR              55515.8  07.50692.9.04, GISELE WANDERLEY LIRA                     41593.5  07.51606.9.04, MURILO CAVALCANTE H DOS SANTOS            53409.0    INDEFERIMENTO  REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 06.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.12327.5.04, NEIDE CORREIA TORRES                      54937.6  07.12710.3.04, SEVERINA LIMA DA SILVA                    53745.2  07.12990.6.04, MARIA DE LOURDES F M SOBRAL               56921.8  07.13036.4.04, ANDREA CHRISTIAN CARNEIRO SOARES QUINTAS  2274.9  07.13174.8.04, CLAUDIA MARIA CINTRA DORNELA              55853.0  07.13684.6.04, MARIA DO ROSARIO NASCIMENTO DE ALMEIDA    53993.3  07.15869.3.04, GLAUCE MARIA DE SOUZA OLIVEIRA            54557.1  07.15870.1.04, JAILZA DE SOUZA LIMA                      54980.1  07.15879.9.04, VILARINA MONTEIRO R DA SILVA              56976.8  07.24898.2.04, SONIA MARIA FARIAS ALVIM                  53347.6  07.50095.0.04, CREUSA MARIA WAND
237	2004	606	2004-12-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	3	ER BA DA SILVA           53539.2    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 07.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.33909.3.04, MARIA BERNADETE DE L A S SPINE            19066.4  07.41541.1.04, GISLAIDE FEITOSA BRITO                    25834  907.41722.6.04, ANGELA MARIA AROXA CORREIA                39249.6  07.42896.8.04, NUBIA FERREIRA CASTRO ALMEIDA             26044.0  07.45538.5.04, MARIA JOSE LIMA DA SILVA                  19748.7  07.46018.5.04, MONICA SZENBERG                           31878.8  07.46022.2.04, LUCEMIRA LOPES DA ANUNCIACAO              18597.0  07.46318.9.04, ELISETE CARDOSO DE ARAUJO                 38219.2  07.46422.0.04, DIJANE MARIA DA SILVA                     56527.0  07.49101.0.04, CIBELLE CARLOS TENORIO CARVALH            32836.4  07.49103.3.04, MARIA LUCIA BEZ DOS SANTOS AYA            36305.0  07.49444.5.04, CINTHYA MARIA DE O DA SILVA               55081.6  07.49526.1.04, PEDRO ANTONIO CRISTOVAO DE OLI            37596.4  07.49684.6.04, MARIA JOSE DA SILVA                       19095.6  07.49842.0.04, JUSTINIANO OTHON DE O. LUNA               39705.8  07.49845.0.04, JOSILENE MALAQUIAS DE LIMA                38798.3  07.49846.6.04, JOSENICE CORREIA SOARES                   39158.0  07.50495.9.04, ELIZABETH BASTOS DE MEDEIROS              37685.0  07.50650.4.04, MARIA LUCI DE OLIVEIRA                    56541.3  07.51139.1.04, ROSIANE IZIDIO DO N CAVALCANTI            18929.6  07.51164.6.04, MARIA TEREZA DOS SANTOS P REGO            36823.4  07.51609.8.04, MARCOS ANDRE BORGES DE LUCENA             29197.0  07.51755.4.04, SUELY MARIA PE MARCOLINO BEZER            19122.0  07.51980.8.04, ANA RITA MARTINS BARROS                   36744.3  07.52003.6.04, LUZIA LAUDILENE DE MELO S                 53192.8  07.52005.9.04, VALMIR JOSE DO NASCIMENTO                 21909.2  07.52011.9.04, MARIA DA GLORIA BATISTA MONTEIRO          53885.0  07.52035.5.04, JOSIANE MARIA DA SILVA                    54387.5  07.52072.8.04, IRAN DE LUCENA ALVES                      29241.1  07.52131.4.04, ANA PAULA DE OLIVEIRA                     6574.3  07.52138.9.04, MARIA AUGUSTA DE MORAIS LUGO              53267.0  07.53323.4.04, ORLANDO ALVES DA CUNHA                    56467.5  07.53367.1.04, VILMA MARIA ALVES G RIBEIRO               23918.8  07.53381.4.04, RITA ISABEL DE ALMEIDA                    54741.1  07.53385.0.04, LUIZ JOSE DA SILVA                        20575.0  07.53388.9.04, MARIA HORTENCIA CARVALHO DA RO            37673.6  07.53516.7.04, ANGELA MARIA FELIX                        51881.8  07.53534.5.04, EDINEUSA BORBA CAMPOS                     18339.3  07.53537.4.04, MARENICE DUARTE SILVA                     13474.2  07.53740.4.04, LUIZ PINTO DA SILVA                       15546.6  07.53762.8.04, CECILIA DE OLIVEIRA SENA                  22677.0  07.53851.0.04, JOSE GOMES DE MELO FILHO                  57000.2  07.53985.7.04, MARIA LUZITANIA RAMOS CAMPELO             56544.7  07.54047.0.04, CARLINDA LEOCADIA DE FREITAS              24472.9  07.54049.3.04, YARA VICENTE DA SILVA                     19365.9  07.54054.7.04, KATIA DE ALMEIDA E SILVA AZEVE            27638.9  07.54066.5.04, PAULO ROGERIO MAGALHAES BALTAR            24043.1  07.54068.8.04, VALDETE BARBOSA DE LIMA                   24461.9  07.54069.4.04, ALZENIR PEDROSA FERNANDES                 51616.0  07.54154.1.04, ETELVINA BESERRA DE FARIAS CARVALHO       54649.1  07.54410.8.04, JOSE ROMILDO CABRAL                       24099.6  07.54524.3.04, SILVANA PIRES DANTAS                      56485.7  07.54567.4.04, JOSUE SEBASTIAO S VALERIANO               19264.8  07.54699.8.04, NATERCIA BANDEIRA DE MELLO ASS            20035.6  07.54813.5.04, RILDO PATRICIO DO NASCIMENTO              19240.9  07.54853.7.04, MARIA BETANIA DE OLIVEIRA                 20218.1  07.54904.0.04, LUCIENE GOMES DE MOURA                    33491.6  07.54907.0.04, ANA BEATRIZ ALMEIDA DA SILVA              33257.9  07.55278.6.04, INALDO GUILHERME RODRIGUES                29297.6  07.55436.0.04, IRACY DA SILVA LIRA                       21227.0  07.55553.7.04, EUNICE COUTINHO DE ALBUQUERQUE            19992.0  15.63437.7.04, AMAURI JOSE DA SILVA                     10596.7  15.72296.3.04, VANIA MARIA LUCENA PEDROSA                18271.2  15.75329.0.04, ADILSON JOSE CHACON                       21987.7  15.76788.8.04, PEDRO JOSE DOS SANTOS JUNIOR              37249.1  15.78889.6.04, ANTONIO MARCOS M DE ARAUJO                20976.0  15.79101.3.04, GERUSA BRANDAO DA CRUZ                    21999.1      INDEFERIMENTO  REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 07.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.13097.3.04, IRACI TENORIO DE SOUZA                    57260.8  07.16315.1.04, DILMA FERREIRA BRANDAO                    38367.7  07.16579.9.04, MARIA DALVA DE MENEZES SILVA              53299.6  07.16582.0.04, MARIA BEATRIZ DA SILVA                    57353.2  07.16588.8.04, VERA LUCIA MONTEIRO DA COSTA              57350.9  07.16589.4.04, REJANE SEVERINA DE OLIVEIRA               53910.6  07.16590.2.04, ZENAIDE MARIA NOGUEIRA BRAGA              54205.6  07.16591.9.04, MANOEL COELHO DA SILVA                    56214.1  07.16671.2.04, CAROLINA DE ANDRADE SILVA                 57394.9  07.16722.6.04, SANDRA MARIA AL GASPAR DE OLIVEIRA        39056.5  07.16727.8.04, MARIA JOSE BEZERRA                        53179.9  07.16742.7.04, GISELLE DE SOUZA PINTO CALABRIA           36140.7  07.16744.0.04, ALDAIL GOMES FERREIRA                     41604.7  07.16747.9.04, MARIA LUCIA AZEVEDO                       38134.4  07.16758.0.04, SUELY FERREIRA CAVALCANTE                 41248.1  07.16760.5.04, MARIA DAS GRACAS DE A M DA SILVA          55874.5  07.16762.8.04, MARLENE MARIA DE MOURA                    44731.8  07.16763.4.04, KELLY CRISTINE M CONRADO                  44787.2  07.16764.0.04, LEA DOS SANTOS LEAL                       54271.6  07.16768.6.04, LUCILA AGOSTINHO DA SILVA                 41674.5  07.16769.2.04, MARIA APARECIDA FREIRE MOURA              53396.9  07.16770.0.04, LAURINETE NERI DOS SANTOS                 51136.9  07.16771.7.04, CECILIA MARIA GONCALVES DA SILVA          54318.1  07.16772.3.04, CRISTIANA PEREIRA DOS SANTOS              41633.9  07.16773.0.04, VILMA RODRIGUES DA SILVA                  54834.6  07.16775.2.04, LILIANE GOMES BARBOSA                     37782.3  07.16780.6.04, EDILENE ALVES BARRETO                     57420.9  07.17369.8.04, NILTON DE OLIVEIRA CUNHA JUNIO            38253.7  07.17377.0.04, LIGIA GLEICY TORRES DE ARRUD              56789.4  07.17378.7.04, MERCIA ESTIMA DE O MENDONCA               57188.9  07.17379.3.04, MARIA DO CARMO A LINS DE ALBUQ            41617.6  07.17381.8.04, ELIENAI MARIA DE MELO                     41605.1  07.17382.4.04, ANA LUCIA GOMES BARRETTO                  41621.4  07.17384.7.04, MARIA ELEUSIS BORBA SANTOS                55268.0  07.17386.0.04, NEURACI SIQUEIRA DE OLIVEIRA              54307.1  07.17388.2.04, ALMERINDA MACHADO                         54214.7  07.17559.1.04, WALDETE LIRA DA SILVA            
238	2004	606	2004-12-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	4	        53903.4  07.17560.0.04, ROSEANE MARIA DE ASSIS SILVA              55030.4  07.17561.6.04, MARIA DO ROSARIO CAVALCANTE CESAR         54013.0  07.17563.9.04, JOSENEIDE LINS CAVALCANTI                 54362.1  07.17564.5.04, MARIA DE FATIMA DINIZ BEZERRA CAVALCANTI  56418.2  07.17565.1.04, HILZA DO AMPARO DELDUQUE PINTO DE CARVAL  55825.2  07.17566.8.04, MARIA DO AMPARO TENORIO CESAR             53992.9  07.17821.8.04, SILVANA ALVES DE A SILVA                  56927.5  07.17967.2.04, WALDETE COSTA VASCONCELOS DA              56929.4  07.18024.4.04, JOSENEIDE CASTRO PEREIRA                  54471.9  07.18029.6.04, REJANE ARAUJO VALENTIN SOARES             57120.0  07.18031.0.04, FATIMA MARIA RICARDO DE SOUZA             55040.0  07.18035.6.04, MARIA DAS GRACAS CORDEIRO DE ALBUQUERQUE  56753.0  07.18039.1.04, IRACY DE CARVALHO CASSIANO                53613.0  07.18047.4.04, PAULA FRASSINETE CAMPOS CAVALCANTI        55620.7  07.18066.9.04, VIRGILIO JORGE SALES NETO                 56749.2  07.18102.5.04, RIDETE DOS SANTOS SOUZA E SILVA           54350.7  07.18103.1.04, GRACIETE GALDINO DA SILVA                 54490.5  07.18113.7.04, ALBA VALERIA DE LIMA  FALCAO BEZERRA      57337.0  07.18120.3.04, CLAUDIA DE SENA SALES BARBOSA             57253.6  07.18126.1.04, RITA ISABEL DE ALMEIDA                    54741.1  07.18139.6.04, MARIA EMILIA SERRA DE ALBUQUER            55718.4  07.18144.0.04, ELENICE MARIA A DE ARAUJO                 55823.3  07.18156.8.04, CELEIDE BRANDAO RIOS                      56111.1  07.18157.4.04, GENILZA PEREIRA DE ANDRADE C              54407.8  07.18211.9.04, CLEIDY GLAUCY SALES DE ALMEIDA            53875.5  07.18215.4.04, MARIA ILMA LIMA DE MORAIS                 53373.4  07.22002.1.04, MARIA ELISABETE DE A. MACHADO             50702.5  07.22075.9.04, ELANI DE OLIVEIRA VICENTE                 54386.0  07.22085.4.04, MARCIO SOARES BELTRAO DE LIMA             33376.1  07.22101.0.04, MARIA DE FATIMA CARVALHO COSTA            57267.0  07.22170.1.04, ISABELLE AUGUSTO CAMPELO PEREI            39061.8  07.22172.4.04, WILMA GOUVEIA GOMES MAYER                 56343.0  07.22192.5.04, MIRIA ERNESTINA DE A VIDAL NEV            13419.2  07.22209.5.04, VERA LUCIA DO CARMO CORREIA               55857.8  07.28240.1.04, MARIA DAS GRACAS GOMES DA CUNH            57383.9  07.28464.7.04, NASARENE DE BRITO DOS SANTOS              54051.2  07.39430.1.04, FATIMA MARIA RICARDO DE SOUZA             55040.0  07.39432.4.04, MONICA MARIA D DOS S BEZERRA              57432.3  07.39435.3.04, NANCI DE ABREU SOBRAL                     62844.5  07.39437.6.04, MARIA ALCIONE DO N LIMA                   41681.7  07.39450.2.04, IVANA DE ARAUJO CAVALCANTI                57285.1  07.39492.7.04, MARIA SOCORRO BARBOSA                     53251.8  07.39504.5.04, OZINETE NAIR DE SIQUEIRA SANTIAGO         54695.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    INDEFERIMENTO  REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM 09.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.12705.0.04, ROSA MARIA RIBEIRO                        56828.3    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 09.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.12708.9.04, MARIA DA NATIVIDADE V DE MELO            54687.4  07.12715.5.04, MARIA DE LOURDES FELIX DE MO              53899.4  07.12883.5.04, MARIA EDLEUSA GOMES GUIMARAE              53326.0  07.13041.8.04, ORIANA DE FATIMA DE DEUS LIRA E MELO      32510.7  07.13054.2.04, PAULA MARIA SILVA SANTOS                  54296.0  07.13118.0.04, JANE RODRIGUES CAVALCANTI                 53852.0  07.13132.3.04, ALDINEA MARIA SILVA                       53554.0  07.13501.9.04, MARIA JOSE DE SENA PIRES                  44782.0  07.13670.5.04, VERONICA MARIA CARNEVAL                   53668.0  07.13683.0.04, MARIA DO PERPETUO SOCORRO O. ARAUJO       56948.0  07.13693.5.04, DJANICE ARAUJO LUNA                       54754.0  07.15812.1.04, ALMERINDA PINTO DOS SANTOS                53913.0  07.15814.4.04, VANDA MARIA DE ALBUQUERQUE S              56401.5  07.15815.0.04, DALVA BRANDAO FERREIRA                    53988.0  07.15830.0.04, SUELY LOPES VIEIRA MACHADO                54647.2  07.15832.2.04, DINAIR DA CUNHA PESSOA                    55279.0  07.15834.5.04, IVONE CAETANO DE OLIVEIRA                 56361.1  07.15835.1.04, ANA PAULA SI GOUVEIA DOS SANTO            56892.4  07.15837.4.04, RAYLANE MARTINS SIMAS                     54008.7  07.15839.7.04, TANIA MARIA CAVALCANTI DE AMORIM          53645.6  07.15840.5.04, ABRAHAO BARROS DE MATOS                   56388.4  07.15841.1.04, EVERALDA VILAS BOAS SILVA                 53931.1  07.15881.3.04, JOSANE DA SILVA PEREIRA                   56380.8  07.15901.4.04, LIDIA FELIX DA HORA                       56873.8  07.15905.0.04, MARIA DO SOCORRO NASCIMENTODE OLIVEIRA    55357.6  07.15907.2.04, MARIA AUXILIADORA DA SILVA                54375.0  07.15911.0.04, LUCIA MARIA ASSUNCAO DA SILVA             56444.0  07.15918.4.04, MERCIA VIDAL DA SILVA                     61738.4  07.15923.8.04, VALDEREZ ALVIM DE OLIVEIRA                57335.0  07.15926.7.04, AMARA EULALIA DA SILVA FEITOSA            53555.5  07.15927.3.04, ROSA CRISTINE ALCANTARA DOSSANTOS         54327.2  07.15929.6.04, MARIA DELCI RIBEIRO DE ALCANTARA          53933.0  07.15941.6.04, ELANA BARROS NERY DE ARAUJO               56925.6  07.16074.4.04, TEREZA CRISTINA DA SILVA                  57031.3  07.16078.0.04, CONCEICAO MARIA SILVA DE MELO             54215.1  07.16089.1.04, MONICA BARROS DE AQUINO                   56786.0  07.16094.5.04, MARIA DE FATIMA C F DA SILVA              54683.6  07.16097.4.04, DIONE MACIEL SIMOES                       53851.6  07.27641.2.04, MARIA FRASSINETE XISTO VILELA             57108.5  07.28535.1.04, AICHA ESTIMA CHIBAYE FALCAO               55123.9
239	2004	606	2004-12-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Aviso de aplicação de penalidade - URB	1	EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-URB RECIFE  AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE    O Diretor Presidente da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-URB RECIFE, tendo em vista a firma individual A MONTEIRO DA SILVA FILHO-ME não haver sido localizada para atendimento da garantia estipulada na Cláusula Quarta do Contrato nº 095/2003, decide aplicar a penalidade arrolada na Lei nº 8666/93, art.87, inciso III, mediante suspensão para participar de Licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.Recife, 02 de dezembro de 2004.CARLOS CÉSAR DE BARROS-Diretor Presidente da URB RECIFE.
240	2004	606	2004-12-11T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Resoluções	1	RESOLUÇÃO Nº 2392/2004  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições, legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884. de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Referenda Ato do Presidente da Comissão Executiva deste Poder Legislativo.    Art. 1º - Fica referendada a deliberação do Presidente deste Poder Legislativo de afixar, em Plenário, placa alusiva à passagem das 07 (sete) primeiras mulheres como Vereadoras da Cidade do Recife, com a finalidade de homenagea-las e incentivar a participação mais efetiva das mulheres recifenses na vida política local.    Art. 2º -  As homenageadas são:  Júlia Santiago da Conceição - Júlia Santiago/1947  Almira Carneiro Botelho - Almira Botelho/1972  Edna Maria Costa - Edna Costa/1982  Geralda Maria Heráclio Farias - Geralda Farias/1989  Sônia Maria Moraes de Oliveira - Sônia Moraes/1989  Maria de Fátima Vasconcelos - Fátima Bahia/1991  Luciana Vieira de Azevedo - Luciana Azevedo/1997/2004.    Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 06 de dezembro de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. João Glasner-2º Secretário.  Projeto de autoria do Vereador Waldemar Borges      RESOLUÇÃO Nº 015/2004  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Ofício nº 408/2004-GG, de 26.10.2004,  ratificado pelo de nº 430/2004-GG, do Governador do Estado de Pernambuco,   R E S O L V E     Art. 1º - Colocar a servidora ROSEANE FREIRE LUNA, matrícula nº 19865-0, à disposição do Governo do Estado de Pernambuco, para exercer as atividades na Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos-CPRH, órgão vinculado à Secretaria de Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente do Estado, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens e com ônus para este Poder Legislativo Municipal.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de  26 de outubro de 2004, vigorando até 31 de dezembro de 2005. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de dezembro de 2004. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de novembro de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Henrique Leite-1º Vice-Presidente. Clóvis Corrêa-2º Vice-Presidente. Luiz Vidal-3º Vice-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. João Henrique Glasner-2º Secretário. Antônio Luiz Neto-3º Secretário.
241	2004	606	2004-12-11T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA Nº 439/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001, a Certidão de Óbito nº 20438, de Luiz Paulo Carneiro Pereira, lavrada em 13/11/2004, às fls. 254 do livro C-21 do Cartório do Registro Civil de Olinda, e o Memorando nº 043/2004 do Vereador Paulo Roberto Souza Silva,  R E S O L V E   Nomear o cidadão Boás Leite de Oliveira Júnior para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Roberto Souza Silva, a partir de 13 de novembro de 2004, servindo a presente como título.Publique-se e cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 10 de dezembro de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 440/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001, a Certidão de Óbito nº 20438, de Luiz Paulo Carneiro Pereira, lavrada em 13/11/2004, às fls. 254 do livro C-21 do Cartório do Registro Civil de Olinda, e o Memorando nº 043/2004 do Vereador Paulo Roberto Souza Silva,  R E S O L V E :  Art. 1º Atribuir ao servidor Boás Leite de Oliveira Júnior, matrícula nº 95.467, da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Roberto, a Gratificação de Representação no percentual de 43,27%, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de dezembro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 10 de dezembro de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 62/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Processado nº 966/04, de 23 de novembro de 2004,  R E S O L V E   Conceder à Servidora deste Poder Legislativo, Lourdes Conceição Angeiras da Silva, matrícula nº 19.915-0, lotada na Subunidade de Apoio Legislativo, de acordo com o Laudo Médico nº 4074/04, de 11 de novembro de 2004, licença médica de 15 (quinze) dias, no período de 11 a 25 de novembro de 2004, assegurando-lhe todos os direitos e vantagens integrais que percebe dos cofres da Câmara Municipal do Recife, na data da presente concessão. Publique-se  e  cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 09 de dezembro de 2004. GERALDO PEREIRA DE LIMA-Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 63/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Processado nº 991/04, de 29 de novembro de 2004,  R E S O L V E   Conceder ao servidor Sérgio Leal Pragana, matrícula nº 93.941-2, lotado no Gabinete do Vereador João Henrique Glasner, de acordo com o Atestado Médico datado de 22 de novembro de 2004, licença médica de 60 (sessenta) dias, no período de 22 de novembro a 20 de fevereiro de 2005, assegurando-lhe todos os direitos e vantagens integrais que percebe dos cofres da Câmara Municipal do Recife, na data da presente concessão. Publique-se  e  cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 09 de dezembro de 2004. GERALDO PEREIRA DE LIMA-Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 64/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Memorando s/nº do Vereador José Alves,  R E S O L V E :  Lotar no Gabinete do Vereador José Alves a Servidora da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, Ana Isabel de Sousa Maciel, matrícula nº 034-5, a partir de 1º de dezembro de 2004. Publique-se  e  cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 09 de dezembro de 2004. GERALDO PEREIRA DE LIMA-Diretor do Departamento de Administração.    RESOLUÇÃO Nº 014/2004  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 529, de 13 de agosto 2002, o disposto no Art. 59, III, 'a', da Lei Municipal mnº 15.132/88 e no Art. 79, § 2º, XX, da Lei Orgânica do Recife,  R E S O L V E     Art. 1º - Aposentar o servidor, por contar com mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo, mais adicionais por tempo de serviço e vantagenm pessoal, GUILHERME BONIFÁCIO SILVA, Agente de Apoio Legislativo, categoria 'PLE-S', nível V, matrícula nº 8.872-7, com a seguinte composição:  -'PLE-MV'                                                                                               R$  612,63  - 7 (sete) Quinquênios                                                                             R$   214,42  - Vantagem Pessoal.                                                                                R$      0,04  -TotalBruto                                                                                               R$  827,09  Art. 2º - Assegurar a percepção em pecúnia da licença-prêmio (7º período) não gozada pelo servidor em tela e nem computada em seu tempo de serviço, no total de 3 (três) meses. Publique-se e cumpra-se. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de novembro de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Henrique Leite-1º Vice-Presidente. Clóvis Corrêa-2º Vice-Presidente. Luiz Vidal-3º Vice-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. João Henrique Glasner-2º Secretário. Antônio Luiz Neto-3º Secretário.  (Republicado por incorreção)
242	2004	606	2004-12-11T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Edital de convocação	1	CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    PODER LEGISLATIVO    EDITAL DE CONVOCAÇÃO    O Vereador Waldemar Borges, Presidente da Câmara Municipal do Recife, nos termos do art. 8º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1884, de 28.11.1994, CONVOCA os senhores Vereadores para a Sessão Solene a realizar-se a partir das  15.00h do dia 1º de janeiro de 2005, com a seguinte finalidade:   1. dar posse aos Vereadores eleitos no pleito de 3 de outubro de 2004 -   2. promover a eleição da Comissão Executiva, utilizando processo eletrônico cedido pelo Tribunal Regional Eleitoral, para que se cumpra o art. 1º da Resolução nº 2369/03, que dá nova redação ao art. 12, §§ 1º e 4º, da Resolução nº 1884/94 -   3. dar posse ao Prefeito e Vice-Prefeito.   A solenidade ocorrerá no edifício onde funciona a Câmara Municipal do Recife, na Rua Princesa Isabel, nº 410, bairro da Boa Vista.  Publique-se e afixe-se o Edital nas dependências da Câmara.  Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Recife, em 07 de dezembro de 2005.    WALDEMAR BORGES  Vereador Presidente
243	2004	606	2004-12-11T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Sede da Prefeitura já está iluminada para o Natal	1	"O prefeito João Paulo inaugurou, na última sexta-feira (10), a iluminação de Natal do edifício-sede da Prefeitura do Recife. Um total de duas mil lâmpadas estão dando ao prédio um toque especial neste fim de ano. Elas formam uma árvore de 50 metros de altura e 46m de largura. No topo, uma estrela vermelha. Um sistema eletrônico controlado por computador é responsável pelos vários desenhos que as lâmpadas formam, o que dá idéia de movimento à árvore luminosa. Mensagens também aparecem nos desenhos.    A inauguração das luzes não foi um simples acender de interruptores. Os servidores foram presenteados também com a apresentação do Coral da Secretaria de Educação, formado por 30 funcionários. Oito crianças vestidas de anjo foram convidadas para participar da apresentação. Outra atração foi o Reisado Imperial, uma tradição do Natal recifense. O mezanino do edifício sede foi ocupado por dezenas de funcionários que interromperam por alguns instantes os trabalhos para prestigiar o momento.    O prefeito João Paulo cumprimentou os integrantes do coral e do reisado e comentou que a iluminação ficou muito bonita, a exemplo do ano passado. Acho que a cidade ganha com a Prefeitura dando sua contribuição para deixar a cidade mais bonita, mais iluminada para o Natal. Reflete também o desejo de um 2005 cheio de luz"", completou."""
244	2004	606	2004-12-11T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Trade Turístico conhece o Carnaval Multicultural 2005	1	"O Carnaval Multicultural 2005 do Recife foi apresentado, na última quinta-feira (09), ao trade turístico local, incluindo a rede hoteleira e as agências de viagens e turismo. O evento aconteceu no auditório do Hotel Manibu, em Boa Viagem, e foi comandado pelo prefeito João Paulo e os secretários de Cultura, José Roberto Peixe, e Turismo e Esportes, Romeu Baptista. Também participaram os presidentes do Conselho do Convention Bureau, Danilo Pedrosa, e da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH-PE, José Otávio de Meira Lins.    Durante a apresentação, os empresários, agentes e profissinais do setor receptivo receberam um folder e um DVD institucional. Eles também assistiram a um vídeo com todos os detalhes da folia e puderam acompanhar, no hall de entrada do hotel, um show especial com passistas de frevo e orquestra, sob o comando da Frevioca. De acordo com o prefeito João Paulo, o principal objetivo do evento foi deixar o setor mais bem informado e em melhores condições para estimular o fluxo turístico durante o Carnaval Multicultural da cidade.    Estamos consolidando, em 2005, uma linha mais profissional de promover a folia sem privatizá-la, o que valoriza as parcerias. Além disso, vamos fazê-lo cada vez mais democrático e participativo, atingindo diversos bairros"", ressaltou João Paulo. A exemplo do ano passado, a folia 2005 terá 42 pólos de animação, com um investimento total em torno de R$ 13,5 milhões.    Para o presidente da ABIH local, José Otávio, em 2005, a cidade deve lotar todos os 28 mil leitos disponíveis, repetindo o sucesso do Carnaval deste ano. ""A atual gestão recifense vem trabalhando bem a nossa folia, e seu principal mérito foi transformá-lo num evento que abriga diversas manisfestações culturais, o que é nosso maior diferencial em relação ao País"", ressaltou o empresário. Ao final do evento, o prefeito lembrou que o objetivo final da Prefeitura é transformar o Carnaval da cidade no maior evento cultural do Brasil. ""Potencial para isso, temos de sobra"", finalizou."""
245	2004	606	2004-12-11T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura realiza Feira de Direitos Humanos	1	"A população do Recife ganhou um reforço de cidadania na última sexta-feira (10), dia da comemoração dos 56 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Cerca de 50 organizações e entidades filantrópicas, em parceria com representantes do poder público, reuniram-se durante o dia no Pátio do Carmo, bairro de Santo Antônio, para a realização da I Feira de Direitos Humanos da Cidade do Recife, promovida pela Prefeitura. Serviços públicos gratuitos como corte de cabelo, solicitação de identidade, carteira do idoso, foto 3x4, exame de catarata e orientação jurídica atraíram pessoas de várias partes da cidade que geralmente não têm acesso a direitos básicos.    Nas barracas montadas no Pátio, representantes das ONGs e da Prefeitura relatavam ao público as ações promovidas em Pernambuco na área dos direitos da criança e adolescente, mulheres, negros, homossexuais, portadores de deficiência e idosos. Entre as entidades, estavam presentes o Centro Dom Hélder Câmara (Cendhec), SOS Corpo, OAB-PE, Fundação Altino Ventura, Associação Pernambucana de Profissionais do Sexo, Grupo Mulher Maravilha e Associação Pernambucana de Cegos. Este é um momento importante para a cidade do Recife. A articulação entre o governo e as entidades civis mostra o esforço conjunto na defesa dos direitos humanos no município e no estado"", declarou a articuladora do Movimento Nacional dos Direitos Humanos em Pernambuco, Mércia Alves.    A Prefeitura do Recife esteve representada através das secretarias da Política da Assistência Social, Saúde, Educação, Assuntos Jurídicos e Coordenadoria da Mulher. Em uma tenda com TV e vídeo, filmes educativos sobre a prevenção de DSTs e violência contra adolescentes foram mostrados. Uma ambulância do Samu também foi colocada de prontidão no local."""
246	2004	605	2004-12-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decreto	1	DECRETO Nº 20.798 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES o crédito suplementar de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.27.812.1.212.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 67.406  2101.27.812.1.212.2.279 - Esporte Popular - Esporte do Mangue  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 21.980  3.3.90.31-FT 01 - Promoções Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 10.394  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 29.472  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 78.748  TOTAL 208.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.129.2.119.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 208.000  TOTAL 208.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
247	2004	605	2004-12-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para contratação da FREVOTUR LTDA., inscrita no CNPJ 04.698.746/0001-71, referente à participação do Grupo de Dança Passo a Passo, nas oficinas de frevo, a serem realizadas no dias nos dias 15,16, 17 e 18 de dezembro de 2004, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), de acordo com o artigo 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 06 de dezembro de 2004.Fernando Duarte da Fonsêca. Secretário Adjunto. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos do art. 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93.Recife, 06 de dezembro de 2004.João Roberto Costa do Nascimento.Secretário de Cultura.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação relativa à contratação da ORQUESTRA POPULAR DE OLINDA, inscrita no CNPJ 10.554.376/0001-00, referente à produção de Composição Sinfônico do Maestro Duda, sobre temas natalinos regionais, para a Orquestra Sinfônica do Recife no dia  16 de dezembro de 2004, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o artigo 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93.Recife, 06 de dezembro de 2004.Fernando Duarte da Fonsêca. Secretário Adjunto de Cultura.Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos do art. 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93.Recife, 06 de dezembro de 2004.João Roberto Costa do Nascimento.Secretário de Cultura.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação relativa à contratação de LUIZ GUIMARÃES GOMES DE SÁ-ME, inscrita no CNPJ 00.358.912/0001-29, para participação de Marco Cezar de Oliveira Brito e Romero Luiz de Amorim, seus artistas exclusivos, nas regravações em estúdio do CD do Carnavalesca Pernambucana 2004, prevista para os dias 15, 16, 17 e 18 de dezembro de 2004, no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), de acordo com o artigo 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93.Recife, 06 de dezembro de 2004.Fernando Duarte da Fonsêca. Secretário Adjunto de Cultura.Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos do art. 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93.Recife, 06 de dezembro de 2004.João Roberto Costa do Nascimento.Secretário de Cultura.    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    AVISO  Resultado de Habilitação  PROCESSO Nº 012/04 TOMADA DE PREÇOS Nº 002/04  Objeto: Aquisição de material didático   Empresas habilitadas: 1) B & C Comércio Ltda.,  2) Premier Produções Ltda., 3) Excel 3000 Materiais e Serviços Ltda., 4) Livraria e Papelaria Capibaribe Ltda., 5) Ednilson Pinho de Miranda - ME., 6) Mercantil Assis Ltda., 7) IPS Comércio e Representações Ltda., 8) Comercial Siracuse Ltda., 9) DPM Distribuidora Ltda.   Empresas inabilitadas: 1) DDL Comércio Ltda., apresentou Atestado de Capacidade Técnica incompatível com o objeto licitado, conforme diligência efetuada. Recife, 07 de dezembro de 2004. Tiago Alves Muniz. Presidente.    SECRETARIA DE SANEAMENTO    TERMO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Saneamento, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, relativo a contratação dos serviços de locação de 1 (uma) Máquina Copiadora, marca Canon, modelo NP 7130, da empresa ART DIGITAL COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.873.721/0001-20, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, tendo como termo inicial o dia 02.09 e o termo final dia 31.12.2004, para atender o estabelecido no Decreto Municipal nº 20.466/04 e com base no Artigo 24, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, no valor global de R$ 2.580,00 (dois mil quinhentos e oitenta reais), dividido em 4 (quatro) parcelas mensais de R$ 645,00 (seiscentos e quarenta e cinco reais) Recife, 13 de setembro de 2004, EDGARD GALVÃO RAPOSO NETO-Diretor do Departamento de Administração Setorial da Secretaria de Saneamento. RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993.Marcus Tullius Bandeira de Menezes Secretário de Saneamento Em Exercício    SECRETARIA DE SAÚDE  AVISO  A Comissão Permanente de Licitação de Saúde solicita o comparecimento das empresas relacionadas a seguir, para retirada dos envelopes de propostas, no prazo de 10 (dez) dias contados desta publicação, ficando ciente de que os envelopes não retirados no prazo serão destruídos.Convite nº 013/2002: CARLOS ALBERTO TAVARES FILHO -ME., CRISTAL MINERAL IND. E COM. LTDA., Convite nº 030/2001: ATOMED PROD. MED. AUXÍLIO HUMANO., Convite nº 011/2002: ELETROFONE SOLUÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA., Convite nº 023/2001: MÓDULO CONSTRUTORA LTDA., Convite nº 023/2001: SANTOS CARDOSO CONST. LTDA., Convite nº 024/2001: SANTOS CARDOSO CONST.LTDA., Shopping Nº 010/2002: COMERCIAL SIRACUSE LTDA., Shopping Nº 013/2002: PDI- PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA.Tomada de Preços nº 014/2001: HUMANA TERCEIRIZAÇÃO E REP.LTDA., Tomada de Preços nº 010/2001: EMBRAMED LTDA.Recife 07 de dezembro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L/SS.    AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 033/2004-Objeto: Aquisição de insumos e reagentes, para atender às necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública.A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 17/12/2004, na sala nº 02 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925-2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito.Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30.Recife 07 de dezembro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira- Pres.da C.P.L/SS.
248	2004	605	2004-12-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	1	C.I Nº 46 EM 07/12/2004    EXTRATO DO CONTRATO  N° 325,  FIRMADO EM 01 DE OUTUBRO DE 2004.   MODALIDADE: Dispensa de Licitação, nº 29/2004.   CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E O Sr. JOSÉ  ANSELMO  DE LEMOS e sua esposa, a Sra. NEUMA  MARIA  DO  REGO  LEMOS.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Presidente Emílio  Garrastazul Medici, nº 115,  UR-03, Ibura, Recife/PE, para  funcionamento  do  anexo  da  Escola  Municipal  Pantanal da  Secretaria  de  Educação.  PREÇO GLOBAL: R$ 3.240,00 (três mil, duzentos  e  quarenta reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo  como  termo inicial  o dia 01.10.2004  à 01.10.2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.361.1.206.2.178 - (Manutenção  e  Desenvolvimento  de  Ensino  Fundamental)  - Elemento  de  Despesa nº 3.3.90.36.  FONTE DE RECURSO: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DE CONTRATO  N°. 330,  FIRMADO EM  14 DE  OUTUBRO DE 2004.  DECORRENTE: Processo de  Inexigibilidade de Licitação nº 002/04, devidamente publicado  no  D. O. R., em 14.10.2004, com base  no art. 25, I, da Lei nº 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS  PÚBLICOS  E  ELEVADORES  ATLAS  SCHINDLER  S/A.  OBJETO:A prestação de serviços de  manutenção preventiva e corretiva  dos  06 (seis) elevadores da marca ATLAS SCHINDLER e 02 (dois) monta - cargas  da marca SCHINDLER, instalados  no  Edifício Sede  da Prefeitura do  Recife.      PREÇO GLOBAL: R$ 61.742,50 (sessenta  e um mil, setecentos  e  quarenta  e  dois  reais e cinquenta centavos).  PRAZO: De 15 de outubro  de 2004 a 31 de  dezembro  de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°.  2001.04.122.1.314.2.601.3.3.90.39.  FONTE  DE  RECURSOS: Tesouro  Municipal    EXTRATO  DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE  EQUIPAMENTO MODELO X-5135, Nº 117/99, CELEBRADO EM 31 DE AGOSTO DE 1999, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira e  seu §2º,  e Cláusula Quarta, para permitir, respectivamente:  I) O reajuste no percentual aproximado de 15,07% (quinze vírgula sete por cento)  do IPCA - IBGE,  acumulado  no  período  de agosto  de 2002 a agosto de 2003, passando  o  valor  mensal  do  contrato de  R$ 28.634,80 (vinte  e oito  mil, seiscentos  e  trinta  e  quatro  reais  e oitenta  centavos)  para  R$ 32.950,06 (trinta  e  dois mil, novecentos  e  cinquenta  reais  e  seis  centavos) e o valor  global  de R$ 343.617,60 (trezentos  e  quarenta  e  três  mil, seiscentos  e  dezessete reais  e  sessenta  centavos)  para R$ 395.400,77 (trezentos e  noventa  e  cinco  mil, quatrocentos  reais  e  setenta  e  sete  centavos) -   II) A prorrogação  do  prazo  contratual  pelo  período  de 01.09.2003 a 01.09.2004.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 36,  CELEBRADO EM  20  DE MARÇO DE 2001, ENTRE  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SRª ZILDA  RODRIGUES  DE  SOUZA MORAES.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira e  Quarta, para permitir, respectivamente:    I) A prorrogação  do  prazo  contratual,  por  mais 06 (seis) meses,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 25 de setembro  de 2004 e  termo  final  o  dia 25 de março  de 2005.     II) A alteração da Dotação Orçamentária que  passa  a  ser  a  de 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção  e  Desenvolvimento  do  Ensino  Fundamental)  Elemento  de  Despesa 3.3.90.36.  EXTRATO  DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 159/97, CELEBRADO EM 25 DE SETEMBRO DE 1997, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  A SRª VIOLETA  MARIA  DE  SOUZA  LEÃO  CAVALCANTI  DE ARRUDA  CÂMARA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e  Quarta, para permitir, respectivamente:  I) O  reajuste  do preço mensal de R$ 2.622,08 (dois mil, seiscentos e vinte e dois reais e oito centavos) para R$ 2.740,07 (dois mil, setecentos e quarenta reais e sete centavos), correspondente  aproximadamente, 4,50% (quatro  vírgula  cinquenta  por  cento) conforme o  entendimento  firmado  entre as  partes  através  do  Termo  de  Negociação  supracitado,  em que  teria  a  locadora  direito  a  um  percentual  de 6,64% (seis  vírgula sessenta  e  quatro  por  cento), de acordo com INPC/IBGE,  sobre  o  valor  do  aluguel  atual, renunciando,  porém, ao  percentual de 2,14% (dois vírgula quatorze  por  cento) -   II) A Dotação  Orçamentária  passa  a  ser  a  de  nº 1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção  e  Desenvolvimento do  Ensino Fundamental -  Elemento  de  Despesa - 3.3.90.36.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL  Nº  268/04, CELEBRADO EM  30 DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E A  ASSOCIAÇÃO  DOS  MORADORES  DO  ALTO  DA  BELA  VISTA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira,  para permitir,  a prorrogação do prazo  de  sua vigência  por  mais 07 (sete) meses, tendo como  termo inicial o dia 01.01.2005 e final o dia 01.08.2005    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL  Nº  285/03, CELEBRADO EM  01 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E O SR. CLÁUDIO  RIBEIRO  DE  SOUZA  LEÃO.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta,  para permitir,  respectivamente:  I) O reajuste do preço mensal  de R$ 160,00 (cento  e  sessenta reais) para R$ 170,62 (cento  e  setenta reais e  sessenta  e  dois  centavos), conforme  Índice Oficial fornecido pelo PROCON/PE -    II) A prorrogação do prazo contratual  por  mais 12 (doze) meses, tendo como  termo inicial o dia 02.09.2004 e final o dia 02.09.2005 -    III) A alteração da Dotação Orçamentária, que passa a ser a de nº  1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção  e  Desenvolvimento de  Ensino  Fundamental) Elemento  de  Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 424, CELEBRADO EM 11 DE NOVEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A SRA. THAMAR MARQUES DE MEDEIROS.  OBJETO: A alteração das cláusulas Segunda, terceira e quarta, para permitir, respectivamente:  I) O reajuste do preço mensal de R$ 1.410,12 (um mil, quatrocentos e dez reais e doze centavos) para R$ 1.494,02 (um  mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e dois centavos), conforme índice oficial fornecido pelo PROCON-Recife (constante  do  processo) -   II) A prorrogação do prazo de sua vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 13.11.2004 e final o dia 13.11.2005.  III) A substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de nº   1001.14.422.1.108.2.298.3.3.90.36.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CRÉDITO DE COMBUSTÍVEL ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO,  CELEBRADO EM 02 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: A alteração das Cláusulas  Primeira, Terceira e Quarta, para permitir a prorrogação do prazo  de sua vigência, tendo como termo inicial o dia 03/09/04 e final o dia  28/02/05.   PARÁGRAFO ÚNICO -  A presente prorro
249	2004	605	2004-12-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	2	gação terá o valor de R$ 75.420,00  (setenta e cinco mil, quatrocentos e vinte reais), referente a 179 (cento e setenta e nove) dias, aproximadamente 06 (seis) meses.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO  E DISTRIBUIÇÃO DE JORNAIS, Nº 314,  CELEBRADO EM 27 DE JUNHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EDITORA JORNAL DO COMMÉRCIO S.A  OBJETO: A alteração das Cláusulas Quarta e Sexta, para permitir  respectivamente:   I) A prorrogação do prazo contratual por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 03.07.2004 e termo final o dia 03.01.2005 -   II) A retificação da Dotação Orçamentária: Onde  se lê: 1404.12.361.1.206.2.178 - Elemento de Despesa - 3.3.90.39.01, leia-se: 1401.12.361.1.206.2.178 - Elemento de Despesa - 3.3.90.39.     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO  E DISTRIBUIÇÃO DE JORNAIS, Nº 315,  CELEBRADO EM 27 DE JUNHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A  NAE - NORDESTE ASSESSORIA EMPRESARIAL.  OBJETO: A  alteração das Cláusulas Quarta e Sexta, para permitir  respectivamente:   I) A prorrogação do prazo contratual por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 03.07.2004 e termo final o dia 03.01.2005 -     II) A retificação da Dotação Orçamentária: Onde  se lê: 1404.12.361.1.206.2.178 - Elemento de Despesa - 3.3.90.39.01, leia-se: 1401.12.361.1.206.2.178 - Elemento de Despesa - 3.3.90.39.     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 14,  CELEBRADO EM 22 DE JANEIRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  A EMPRESA  AGROPLAN  COMÉRCIO  E  REPRESENTAÇÕES  LTDA.  OBJETO: A alteração da cláusula quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 25.07.2004 a 31.12.2004.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, Nº 251, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A EMPRESA LÍBER CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira e Quarta,  para permitir, respectivamente:  I -O reajuste no percentual aproximado de 5,15% (cinco vírgula quinze por cento) de acordo com a variação do IPCA fornecido pelo DGCO da Secretaria de Finanças, no período de 12 meses, passando o valor mensal  de R$ 61.272,04 (sessenta e um mil, duzentos e setenta e dois reais e quatro centavos) para R$ 64.427,55 (sessenta e quatro, quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos), perfazendo um valor total de R$ 478.911,39 (quatrocentos e setenta e oito mil, novecentos e onze reais e trinta e nove centavos).   II -A prorrogação do prazo contratual pelo período de 04.06.2004 a 13.01.2005.  OBS: Republicado por ter saído com incorreção.    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE SERVIÇOS, Nº 287/03, CELEBRADO EM 23 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A MULTISET ENGENHARIA LTDA.  OBJETO: A  alteração  da  Cláusula Quinta,  para  permitir a prorrogação do prazo  de sua vigência, tendo como termo inicial  o dia 21.10.2004 e termo final o dia 13.01.2005.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE  SERVIÇOS  DE  LOCAÇÃO DE  VEÍCULOS, Nº 316/2003, CELEBRADO EM 23 DE OUTUBRO  DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E  A MOSAMEC  SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A  alteração  da  Cláusula  Quarta,  para permitir a  prorrogação  do prazo  de  sua  vigência, tendo  como  termo  inicial  o  dia 24.10.2004 e  final 31.12.2004, em conformidade  com  o  art. 42 da Lei  Complementar  nº 101/2000,  podendo  ser  prorrogado, com  base  no  art. 57 da  Lei  nº 8.666/93.  PARÁGRAFO ÚNICO - A  presente prorrogação  terá  o  valor global do saldo  remanescente do  empenho, conforme  Planilha  do SESA-DAS, anexa.  EXTRATO DE CONVÊNIO N° 95, FIRMADO EM 30 DE JULHO  DE 2004.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O INSTITUTO MAURÍCIO DE NASSAU - DESENVOLVIMENTO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS.  OBJETO: O Apoio ao Desenvolvimento de Infra - Estrutura da Gestão de Ações, que necessitarão ser desenvolvida, através de serviços técnicos - científicos, especializado e serviços administrativos de apoio às metas traçadas para aplicação dos Acrósticos Sociais, numa amostra definida pelo Ministério da Política de Assistência Social - MPAS, para contemplar 3.227 (três mil, duzentos e vinte e sete) beneficiários, através de visitas domiciliares e aso abrigos.  VALOR GLOBAL: R$ 500.700,00 (quinhentos mil e setecentos reais).  PRAZO: De 02.08.2004 a 31.12.2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n° 59.01.08.243.1.204.2518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente - Elemento de Despesa 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS:  São oriundos do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, através do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e do Fundo de Desenvolvimento Social.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°.097, FIRMADO EM 04 DE OUTUBRO DE  2002.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O INSTITUTO DE APOIO À FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE.  OBJETO: A cooperação técnica, administrativa e financeira entre os convenentes, visando à  realização de atividades suplementares às desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, durante a realização de eventos constantes do calendário oficial da Prefeitura do Recife e de outras manifestações populares incentivadas e apoiadas pelo Poder Público municipal.  RECURSOS FINANCEIROS: R$ 211.952,40 (duzentos e onze mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos).  PRAZO:  12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 04.10.2002 e final o dia 04.10.2003, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério dos convenentes.  DOTAÇÕES  ORÇAMENTÁRIAS:  nºs 48.01.10.302.1.216.2.603.3.3.90.39.44 -   48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-01 -   48.01.10.304.1.217.2.613.3.3.90.39-44 e 48.01.10.304.1.217.2.613.3.3.90.39-01.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 169,  FIRMADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA, FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - FADE.  OBJETO: A conjugação de ações e cooperação técnica e cultural entre os convenentes, visando à realização do VII Festival Recife do Teatro Nacional, a realizar-se no período de 11 a 21 de novembro de 2004.  PRAZO: De 01 de novembro a 31 de dezembro de 2004, podendo ser prorrogado a critério dos convenentes, caso seja necessário.  FONTE  DOS RECURSOS: Projeto cultural aprovado junto ao Ministério da Cultura (Portaria nº 504 de 05.07.2004) e captação através de marketing direto.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 170, FIRMADO EM 29 DE SETEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE PERNAMBUCO.  OBJETO:  O disciplinamento  de cooperação técnica e administrativa entre os convenentes, com vista
250	2004	605	2004-12-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	3	 à cessão  da servidora, Sra.  HELENA MARIA CARNEIRO LEÃO, mat. 26.953.9 por  parte do Convenente Cedente, com  o  ônus  pelas  despesas  de vencimentos, salários, vantagens e encargos sociais por  parte  do CONVENENTE  CESSIONÁRIO.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 241, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO  DE 2003.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO E O CENTRO ESPÍRITA DE UMBANDA MESTRE CIBANBA.  OBJETO: O  atendimento, para  os  fins  de  Educação  Infantil,   pelo SEGUNDO CONVENENTE,  a 79 (setenta e nove) crianças, na faixa  etária de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, perfazendo 03 (três) turmas, e o repasse, por parte do PRIMEIRO CONVENENTE, da verba e realização  das obrigações constantes da Cláusula Terceira.  VALOR GLOBAL:  R$ 5.499,00 (cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais)  PRAZO:  De 01 de fevereiro de 2003 a 31 de janeiro de 2004.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 242, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO  DE 2003.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO DE MORADORES DO ALTO DA BELA VISTA.  OBJETO: O  atendimento, para  os  fins  de  Educação  Infantil,   pelo SEGUNDO CONVENENTE,  a 100 (cem) crianças, na faixa  etária de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, perfazendo 04 (quatro) turmas, e o repasse, por parte do PRIMEIRO CONVENENTE, da verba e realização  das obrigações constantes da Cláusula Terceira.  VALOR GLOBAL: R$ 7.222,00 (sete mil, duzentos e vinte e dois reais).  PRAZO: De 03 de fevereiro de 2003 a 31 de janeiro de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n° 1401.12.365.1.206.2.179 - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Manutenção e  Desenvolvimento do  Ensino  Fundamental).  FONTE DOS RECURSOS:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, CELEBRADO EM 30 DE AGOSTO  DE 1993, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E O  CONSELHO  DE  MORADORES  DO  ALTO  DO PASCOAL - BOMBA  DO  HEMETÉRIO.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Sexta  e  Sétima, para permitir  I) A  prorrogação do  prazo  de sua vigência por 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 01 de setembro de 2004 e  termo  final  o  dia 01 de setembro de 2005 -   II) Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção  e  Desenvolvimento  do  Ensino Fundamental)  - Elemento  de  Despesa 33.90.39, não originando nenhuma obrigação financeira por parte do município.       EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 18, CELEBRADO EM 26  DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E O CLUBE DE MÃES RENASCER DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E IDOSOS.  OBJETO: As  alterações:   I) O valor global do convênio passa a ser R$ 11.978,93 (onze mil, novecentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos) aí incluído  o valor  da contrapartida de R$  460,73 (quatrocentos e sessenta reais e setenta e três centavos), devido a redução do percentual  da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o coofinanciamento,  contemplado pelo Programa de Ação Continuada - Apoio à Pessoa  Idosa - API, na  modalidade  de Atendimento Conviver, para atender  a 237 (duzentas e trinta e sete) idosos,  ao custo unitário de R$ 4,05  (quatro reais e cinco centavos), em parcelas assim distribuídas:  II) As despesas permanecerão  a conta da Dotação Orçamentária nº 59.01.08.243.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  III) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.365.1.206.2.179 - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Manutenção e  Desenvolvimento do  Ensino  Fundamental).  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 42, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO DE EDUCAÇÃO POPULAR MAIDE ARAÚJO.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas Terceira  no item I e seus §1º e § 2°,   Parágrafo Único -   e a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  05 (cinco) turmas  o montante de R$ 9.805,00 (nove mil, oitocentos e cinco reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.605,00 (hum mil, seiscentos e cinco reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para  cada  25 (vinte e cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha. Em janeiro não haverá repasse -     c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -     d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.    EXTRATO  DO  TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 79,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O GRUPO  DE MÃES  DO  CÓRREGO  JARDIM  PRIMAVERA.  OBJETO: A  alteração  da Cláusula  Primeira e  Terceira no  seu item I,  para permitir:       a) Alterar  o  número de turmas  de 04 (quatro) para  05 (cinco) e o número  de  atendimentos  as  crianças  de 100 (cem) para 125 (cento  e  vinte e  cinco) -     b) Repassar  para as 05 (cinco) turmas  o  montante  de  R$ 19.225,00 (dezenove mil, duzentos  e  vinte  e  cinco reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 1.605,00 (hum  mil, seiscentos  e  cinco  reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 3.175,00 (três mil, cento  e  setenta  e  cinco reais) referente  a  dezembro  de 2004.    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 126, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BRAGANTINO  FUTEBOL  CLUBE.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º, §2º e Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:     a) Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 4.153,00 (quatro mil,  cento  e cinquenta  e  três reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 349,00 (trezentos  e  quarenta  e nove reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 663,00 (seiscentos  e  sessenta  e três reais) referente  a  dezembro  de 2004 -     b
251	2004	605	2004-12-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	4	) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e cinquenta  e  sete  reais) para  cada  25 (vinte  e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -     c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.        EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 134, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES DAS ESCOLAS COMUNITÁRIAS DE PERNAMBUCO - AEEC/PE.  OBJETO: A alteração  das Cláusulas Primeira, Terceira  no seu item I,  §1º e § 2°, Parágrafo Único -   e a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:     a) Alterar o número de turmas de 55 (cinquenta e cinco) para 59 (cinquenta e nove) e o número de atendimento as crianças de 1375 (hum mil, trezentos e setenta e cinco) para 1475 (hum mil, quatrocentos e setenta e cinco) -     b) Repassar  para  59 (cinquenta e nove) turmas  o  montante  de  R$ 120.011,00 (cento e vinte mil e onze reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 10.068,00 (dez mil e sessenta e oito reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela de  R$ 19.331,00 (dezenove mil, trezentos e trinta e um reais) referente  a  dezembro  de 2004 -     c) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para  cada  25 (vinte e cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha. Em janeiro não haverá repasse -     d) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   e) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 161,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A FEDERAÇÃO  COMUNITÁRIA  DE PERNAMBUCO - FECOPE.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Primeira,  Terceira  no  seu item I,  §1º, §2º e o  Parágrafo  Único,  e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:     a) Alterar  o  número de turmas  de 16 (dezesseis) para  35 (trinta  e  cinco) e o número  de  atendimentos  as  crianças  de 405 (quatrocentos  e cinco) para 1.331 (um  mil,  trezentos  e  trinta  e  um) -     b) Repassar  para as 35 (trinta  e  cinco) turmas  o  montante  de  R$ 73.599,00 (setenta  e três mil, quinhentos  e noventa e nove reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 6.177,00 (seis  mil,  cento e  setenta  e  sete reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 11.829,00 (onze mil, oitocentos  e vinte  e  nove reais) referente  a  dezembro  de 2004 -      c) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta e  sete   reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de Pré - Escolar  e R$ 314,00 (trezentos  e  quatorze reais) para  cada  20 (vinte) crianças  de 0 a 03 (três) anos beneficiadas  no  Programa  de  Creche e de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista as despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar e Creche, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   d) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   e) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.        EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO  CONVÊNIO Nº 190, CELEBRADO  EM 31 DE OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E O CENTRO DAS MULHERES DO CABO.  OBJETO:  A  alteração  das  cláusulas terceira  e quinta,  para  permitir, respectivamente:     I) O acréscimo  no  valor  dos  recursos  alocados  para  a  execução  do  convênio em  mais R$ 220.083,00 (duzentos  e  vinte mil e oitenta  e  três  reais), passando o valor global do convênio de R$ 410.000,00 (quatrocentos   e  dez mil  reais) para  R$ 630.083,00 (seiscentos  e  trinta  mil e oitenta  e  três  reais) -   II) A  prorrogação do  prazo de sua vigência pelo período de 01.11.2004 a 31.01.2005 -      EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 229, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A UNIÃO DOS BLOCOS CARNAVALESCOS O URSO LÁ VAI ELE E AS GOSTOSAS DO BONGI.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas Primeira, Terceira no seu item I, para permitir,  respectivamente:     a) Alterar o número de turmas de 01 (uma) para 02 (duas) turmas e o número de atendimento as crianças de 25 (vinte e cinco) para 50 (cinquenta) -     b) Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 4.153,00 (quatro mil, cento e cinquenta e três reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 663,00 (seiscentos e sessenta e três reais) referente  a  dezembro  de 2004.
252	2004	605	2004-12-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Extrato - FCCR	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO Nº 190/2004 - 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, celebrado em 01 de outubro de 2003. Firmado em 02.10.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa LUX CONSERVAÇÃO VIGILÂNCIA E SERVIÇOS Ltda.   Objeto: Prorrogação e acréscimo do valor do preço mensal do Contrato, que passará de R$ 8.862,79 (oito mil, oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e nove centavos), para R$ 10.483,69 (dez mil, quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos), cujo objeto é a realização dos serviços de conservação e limpeza das unidades administrativas pertencentes à CONTRATANTE. Prazo: De 02 de outubro de 2004 a 02 de outubro de 2005. Valor Global: R$ 125.804,28 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e quatro reais e vinte e oito centavos).    Simone de Figueirêdo Lima  Diretora-Presidente
253	2004	605	2004-12-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	EXTRATOS DE ADITIVOS - EMLURB	1	EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA-EMLURB    EXTRATO DE ADITIVO    ADITIVO Nº 086/2004    PROCESSO N.º06.10537.2.03  CONT.ORIGINALCarta Contrato Serviço nº 1.134/2003   CONTRATADA:GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO:Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 195/2004  PROCESSO N.º06.04688.0.04  CONT.ORIGINALCarta Contrato Serviço nº 1.058/2004  CONTRATADA:NOVATES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA  OBJETO:Alteração para inclusão de serviços quantitativo (excedentes) e prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 207/2004  PROCESSO N.º06.10441.5.03  CONT.ORIGINALContrato de Empreitada nº 3.001/2004  CONTRATADA:ETNA-ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA.  OBJETO:Aditamento para supressão e inclusão de serviços quantitativos (excedentes) à planilha inicial.     ADITIVO Nº 222/2004  PROCESSO N.º06.04988.4.04  CONT.ORIGINALCarta Contrato Serviço nº 1.060/2004  CONTRATADA:C C ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  OBJETO:Aditivo para prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 223/2004  PROCESSO N.º06.05383.9.04-Tomo  1/4  CONT.ORIGINALContrato de Prestação de  Serviços nº 6.021/2004  CONTRATADA:C C ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  OBJETO:Aditivo para prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 224/2004  PROCESSO N.º06.05383.9.04-Tomo 2/4  CONT.ORIGINALContrato de Prestação de Serviços nº 6.020/2004  CONTRATADA:C C ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  OBJETO:Aditivo para prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 230/2004  PROCESSO N.º06.05383.9.04-Tomo 3/4  CONT.ORIGINALContrato de Prestação de Serviços nº 6.019/2004  CONTRATADA:C C ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  OBJETO:Aditivo para prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 231/2004  PROCESSO N.º06.05383.9.04-Tomo 4/4  CONT.ORIGINALContrato de Prestação de  Serviços  nº  6.018/2004  CONTRATADA:C C ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  OBJETO:Aditivo para prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 237/2004  PROCESSO N.º06.10445.0.03  CONT.ORIGINALContrato de Prestação de Serviços nº 6.006/2004  CONTRATADA:CONSTRUTORA LUCENA E VALENTIM LTDA  OBJETO:Aditamento para prorrogação de prazo, aumento de quantitativos (excedentes), qualitativos (extra) e para serviços suprimidos à planilha inicial.     ADITIVO Nº 239/2004  PROCESSO N.º06.10448.0.03  CONT.ORIGINALCarta Contrato Serviço nº 1.137/2003  CONTRATADA:C C ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  OBJETO:Aditamento para aumento de quantitativos (excedentes), supressão e inclusão de serviços extras (qualitativos) e prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 249/2004  PROCESSO N.º06.04988.4.04   CONT.ORIGINALContrato Empreitada nº3.005/2001  CONTRATADA:COSNTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA  OBJETO:Aditamento  para prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 256/2004  PROCESSO N.º06.10441.5.03  CONT.ORIGINALContrato de Empreitada nº 3.001/2004  CONTRATADA:ETNA-ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA.  OBJETO:Aditamento para  supressão de itens, aumento de excedentes (quantitativos ), inclusão de serviços extras (qualitativos) à planilha inicial.    ADITIVO Nº 258/2004  PROCESSO N.º06.10440.9.03  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6.012/2004  CONTRATADA:CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA  OBJETO:Aditamento para supressão e inclusão de serviços extras (qualitativos) à planilha inicial.  ADITIVO Nº 261/2004  PROCESSO N.º06.07138.1.04  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº 1.087/2004  CONTRATADA:LOQUIPE-LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  OBJETO:Aditamento para aumento de serviços excedentes (quantitativos ), suprimidos e prorrogação de prazo contratual à planilha inicial.    ADITIVO Nº 263/2004  PROCESSO N.º06.01904.6.03 Tomo 6/6  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de  Serviços  nº 6.027/2003  CONTRATADA:CONSTRUTRORA LUCENA E VALENTIM  LTDA.  OBJETO:Aditamento para aumento de serviços quantitativos (excedentes) e  supressão da planilha inicial.    ADITIVO Nº 265/2004  PROCESSO N.º06.06406.2.04  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6.027/2004  CONTRATADA:BALTAR SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO:Aditamento para aumento quantitativos (excedentes), suprimidos à planilha inicial.    ADITIVO Nº 266/2004  PROCESSO N.º06.06404.0.04  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de  Serviços  nº 6.022/2004  CONTRATADA:LIDERMAC CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA.  OBJETO:Aditamento para aumento de serviços excedentes(quantitativos) e suprimidos à planilha inicial.    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS   CONTRATO N.º 6-030/2004  PROCESSO N.º06.07161.3.04  CONTRATARDACLINICA SANTA HELENA LTDA  OBJETO:Operadora de plano  de assistência médico-hospitalar, na modalidade coletivo, sem carência.     CONTRATO N.º 6-031/2004  PROCESSO N.º06.07810.1.04  CONTRATARDA CONSTRUTORA TRILHUS LTDA  OBJETO:Manutenção de limpeza do sistema de esgotamento sanitário nas áreas de Mangueira, Mustardinha, Aritana, Roda de Fogo, Santa Luzia, Chão de Estrelas e Santo Amaro.
254	2004	605	2004-12-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Governo	Secretário: Múcio Magalhães de Souza	Portaria	1	PORTARIA Nº 11 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004    O Secretário de Governo, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.666/93, art. 24, inciso IV,  R E S O L V E:  Autorizar a locação de 01 (um) veículo tipo ônibus, no valor de R$ 12.500,00, para cumprir o percurso Recife/Brasília/Recife, pela empresa Natureza Viagens & Turismo, no período de 10 a 15 de dezembro de 2004, conforme ofício nº 390/04 e processo de dispensa de licitação nº 019/2004.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    José Múcio Magalhães  Secretário
255	2004	605	2004-12-09T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Recife ganhará Centro Cultural dos Correios	1	"A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos vai implantar um Centro Cultural no Bairro do Recife. A unidade será inaugurada no 1º semestre de 2005 e vai funcionar no prédio histórico da empresa, na Avenida Marquês de Olinda. A notícia foi comunicada ao prefeito João Paulo, na última terça-feira (07), durante encontro, em seu gabinete, com a diretora regional dos Correios em Pernambuco, Jovelina Maria de Brito. Além do Recife, A empresa já mantém centros culturais em Brasília (DF) e Salvador (BA).  É uma ótima notícia, pois vai melhorar ainda mais o perfil cultural do centro histórico, que já conta com o Centro Cultural Bandepe e o Espaço Chanteclair, que está sendo restaurado"", comentou João Paulo. Acompanhada de assessores locais e membros da diretoria, Jovelina de Brito também presenteou o prefeito do Recife com um livro sobre a história da empresa e apresentou alguns projetos institucionais em andamento. O encontro também serviu para a abertura de negociações acerca do aproveitamento, na área habitacional, de um terreno dos Correios situado em Monsenhor Fabrício.  Ao final do encontro, João Paulo garantiu que a Prefeitura tem total interesse em estreitar os laços de cooperação com a empresa. A audiência foi acompanhada pelo secretário adjunto de Planejamento, José Otto, e o chefe da Assessoria Especial do prefeito, Hercílio Maciel, além da equipe dos Correios, Silvana Soares (coordenadora comercial) -  José Alcântara (assessor de Relações Sindicais e Gestão do Trabalho) -  Givaldo Cerqueira (assessor da diretoria) e Fábio Peixoto (assessor de comunicação)."""
256	2004	605	2004-12-09T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito discute Capibaribe Melhor com técnicos do Bird	1	"Na última terça-feira (07), o prefeito João Paulo e o presidente da URB-Recife, César Barros,  se encontraram, às 12h30, num restaurante em Boa Viagem, com os técnicos do Banco Mundial (Bird), os engenheiros Dean Cira e Martin Gambrill, para discutirem sobre o Projeto Capibaribe Melhor. Dentre os vários encontros entre a Prefeitura do Recife e os representantes do Bird, essa foi a última missão do ano, onde os técnicos vieram para dar continuidade ao cronograma de atuação e para avaliar as melhores condições para realização das ações do projeto. A missão voltará no início do próximo ano para uma nova avaliação.   Segundo Dean Cira, o Capibaribe Melhor é um projeto conceitualmente muito importante para a cidade, pois possui aspectos necessários tanto para a urbanização quanto para o desenvolvimento de projetos sociais"". O executivo do Bird também comentou sobre as próximas etapas de viabilização do projeto.  ""Estamos bem entrosados com a Prefeitura do Recife e esperamos que, no prazo de um ano, o Capibaribe Melhor entre em fase de execução"", concluiu Cira.  O valor total do Projeto é de US$ 48,8 milhões, destinados à implementação de intervenções integradas de desenvolvimento urbano em um trecho de 20 km da bacia do Rio Capibaribe, a partir da BR-101 (Iputinga/Apipucos) até a sua foz. Destes, 30% é contrapartida da Prefeitura do Recife e 70% financiamento do Bird. ""O contrato deverá ser assinado até o final de junho e, no final de 2005, as obras deverão ser iniciadas"", aponta o presidente da Empresa de Urbanização do Recife (URB), César de Barros."""
257	2004	605	2004-12-09T00:00:00	Notícias	Notícias	""	"Prefeitura entrega certificados do Cozinha Brasil"""""	1	"Nutricionistas e merendeiras das escolas da rede municipal receberam, na última terça-feira (7), o certificado de conclusão do curso Cozinha Brasil. O programa, realizado de junho a agosto na sede da Conab/Iputinga e no Sítio da Trindade, capacitou cerca de 300 pessoas com o objetivo de alertar sobre a importância do uso integral dos alimentos. O vice-prefeito Luciano Siqueira, o secretário adjunto de Desenvolvimento Econômico, Beto Silva, e a coordenadora municipal do Fome Zero, Tereza Huang, participaram da cerimônia.  O curso, uma parceria do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Sesi e algumas prefeituras do Estado, teve 16 turmas, sendo quatro grupos multiplicadores, formados por servidores das secretarias da Saúde, Educação, Desenvolvimento Econômico, Iasc e Csurb, e 12 salas destinadas ao público em geral.  Durante uma semana, os alunos assistiram às aulas, ministradas por nutricionistas do SESI, sobre conscientização e culinária de reaproveitamento integral dos alimentos. Os participantes também receberam o livro de receitas Alimente-se Bem por R$ 1,00"". Segundo Tereza Huang, a ação fez parte de um projeto-piloto desenvolvido em Pernambuco, Espírito Santo, Piauí, Minas Gerais e São Paulo. ""O curso foi tão bem aceito que já estamos nos articulando para realizá-lo no próximo ano"", afirmou.   A coordenadora da Ação da Cidadania (comitê pernambucano), Eládia Maria Duarte Coelho, fez o curso e agradeceu a iniciativa da Prefeitura. ""Com o que eu aprendi, estou ajudando não só a minha família, mas várias comunidades"", disse. A merendeira da Escola Almirante Soares Dutra, Severina Francisca Ferreira, revelou que, além de aprender o valor nutricional de diferentes alimentos, ela está economizando nas despesas domésticas. O secretário adjunto de Desenvolvimento Econômico, Beto Silva, ressaltou que a realização do ""Cozinha Brasil"" faz parte de uma política de segurança alimentar. ""Estas ações permitem o resgate de receitas, costumes perdidos com a massificação das indústrias"", argumentou.  Depois da cerimônia, um cardápio variado com iguarias diversificadas foi oferecido aos presentes. ""Além de ser uma resistência à cultura do desperdício, é uma estratégia de sobrevivência"", frisou o vice-prefeito Luciano Siqueira."""
258	2004	604	2004-12-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.789 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, e o artigo 6º da Lei Nº 16.968, de 3 de abril de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.103.2.030 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Assuntos Jurídicos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.000.000    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.129.2.119.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.000.000  1501.04.124.2.118.2.050 - Auditoria Orçamentária, Contábil, Financeira, de Normas, de Processos e de Gestão  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.000.000    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.000.000  TOTAL 4.000.000   ========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1000.00.00 - Receitas Correntes  1922.07.00-FT 01 - Restituição ao Município de Recursos Previdenciários 4.000.000  TOTAL 4.000.000   =========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.790 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 2.260.000,00 (dois milhões, duzentos e sessenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.12.361.1.214.2.127 - Merenda Escolar  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  2.260.000  TOTAL 2.260.000   ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.124.2.006 - Apoio Administrativo às Ações da Governadoria Municipal  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  10.054  4.4.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores  1.000    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.129.2.119.1.040 - Modernização da Gestão Tributária do Município  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  59.518  1501.04.123.2.122.1.101 - Racionalização dos Gastos  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  48.350  1501.04.122.2.128.2.007 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Finanças  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  3.000  1501.04.123.2.112.2.041 - Coordenação e Supervisão da Política Tributária, Financeira e de Compras do Município  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  87.750    1600 - SECRETARIA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  3.281    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.2.102.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas e Ambientais  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  1.267.736    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.06.181.1.314.2.147 - Vigilância nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  83.805  2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.10.512.1.104.1.251 - Saneamento Integrado  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores  9.564    2900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria de Políticas da Assistência Social - Administração Direta  2901.04.122.2.136.2.275 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Políticas da Assistência Social  3.3.90.14-FT 01 - Diárias - Civil  24.998  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  10.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  65.002    3000 - SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ  3001 - Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã - Administração Direta  3001.04.128.2.125.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  8.954  3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  3101 - Secretaria de Administração - Administração Direta  3101.04.128.2.104.2.100 - Capacitação e Formação Profissional  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  3.685    4000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4001 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  4001.08.243.1.201.2.531 - Apoio Técnico e Financeiro às Ong's que atendem Crianças e Adolescentes  3.3.50.43-FT 01 - Subvenções Sociais  45.865    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra  127.008  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  29.340    
259	2004	604	2004-12-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.04.122.2.140.2.516 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Urbanização do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  40.000    4702 - Fundo Municipal do Meio Ambiente  4702.04.122.2.153.2.525 - Apoio às Ações do Fundo Municipal do Meio Ambiente  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.600  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  150  4702.18.541.1.311.2.526 - Promoção e Coordenação das Ações Direcionadas à Proteção e Conservação Ambiental  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  1.800    4704 - Fundo Municipal do Prezeis  4704.15.451.1.313.1.540 - Requalificação das Zeis  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  392  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas  87  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  19.794  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis  7.186    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  40.000    5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.691.1.106.1.587 - Construção e Recuperação de Mercados Públicos e Espaços de Feiras  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  6.735  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores  1.000  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  1.000  5003.23.691.1.106.1.588 - Construção e Revitalização do Corredor dos Mascates e de Equipamentos Diversos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  4.976  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores  1.000  5003.04.122.2.141.2.505 - Apoio Administrativo às Ações da Companhia de Serviços Urbanos do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  11.000  5003.23.692.1.214.2.530 - Aquisição, Armazenagem e Distribuição de Gêneros Alimentícios e Outros Produtos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  3.767  5003.04.122.3.101.2.702 - Encargos com Parcelamento de Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas  2.000    5100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5101 - GEGM - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  5101.04.122.2.145.2.504 - Apoio Administrativo às Ações do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.929    5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.04.122.2.148.2.511 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Assistência Social  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  1.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.000  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas  400  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  3.000  5901.08.243.1.204.2.518 Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  4.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  19.935    5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.114 - Gerenciamento de Eventos e Empreendimentos para Geração de Receitas Beneficentes  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria  9.700  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  240  5902.08.243.1.208.2.116 - Ação Integrada de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  950  5902.08.244.1.223.2.117 - Acolhimento e Convívio Social  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.360  5902.04.122.2.152.2.295 - Apoio Administrativo às Ações do Instituto de Assistência Social e Cidadania  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  4.500    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV  6101.04.122.2.151.2.102 - Apoio Administrativo às Ações da Autarquia Previdenciária do Município do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  24.282    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.122.2.144.2.580 - Apoio Administrativo às Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  11.310    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  144.997  TOTAL 2.260.000   =========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.791 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 215.098,00 (duzentos e quinze mil e noventa e oito reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  19.098  5002.18.541.1.106.2.539 - Pró-verde  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  196.000  TOTAL 215.098   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.107.2.541 - Manutenção do Sistema Viário  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  209.377  5002.15.451.1.102.2.568 - Manutenção de Escadarias, Muros de Arrimo e Pontos Críticos de Drenagem  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  5.721  TOTAL  215.098   ========  Art. 3º Este
260	2004	604	2004-12-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	3	 Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.792 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 640.912,00 (seiscentos e quarenta mil, novecentos e doze reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.306.2.538 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  405.312  5002.15.451.1.106.2.566 - Requalificação dos Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  4.929  5002.15.452.1.308.2.582 - Administração e Fiscalização de Necrópoles  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  230.671  TOTAL 640.912   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.451.1.102.2.568 - Manutenção de Escadarias, Muros de Arrimo e Pontos Críticos de Drenagem  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  447.233  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  193.679  TOTAL  640.912   =======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.793 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 77.816,00 (setenta e sete mil, oitocentos e dezesseis reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.13.391.1.305.2.558 - Preservação da Memória Urbana  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  77.816  TOTAL 77.816   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.301.1.545 - Requalificação Urbanística e Inclusão Social da Comunidade do Pilar (Acordo BNDES)  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  47.275  4701.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe (PROMETRÓPOLE)  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria  30.541  TOTAL 77.816   ======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.794 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento dos ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO o crédito suplementar de R$ 767.211,00 (setecentos e sessenta e sete mil, duzentos e onze reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.15.452.3.101.2.058 - Encargos com Energia Elétrica de Vias Públicas  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  767.211  TOTAL 767.211   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE -   ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.107.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  767.211  TOTAL 767.211   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.795 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 1.028.404,00 (um milhão e vinte e oito mil, quatrocentos e quatro reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - 
261	2004	604	2004-12-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	4	Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  700.000  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  198.404  5002.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas  130.000  TOTAL 1.028.404   =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais  320.000  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  260.000  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana  3.1.90.96-FT 01 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado  150.000  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  404  5002.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais  250.000  5002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.93-FT 01 - Indenizações e Restituições  48.000  TOTAL 1.028.404   =========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 06 de Dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.796 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 6.804.000,00 (seis milhões, oitocentos e quatro mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  6.804.000  TOTAL 6.804.000   ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.103.2.030 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Assuntos Jurídicos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  1.200.000    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.129.2.119.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  1.604.000  1501.04.124.2.118.2.050 - Auditoria Orçamentária, Contábil, Financeira, de Normas, de   Processos e de Gestão  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  900.000    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas  3.100.000  TOTAL 6.804.000   ========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.797 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE o crédito suplementar de R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.04.122.2.126.2.008 - Apoio Administrativo às Ações da SEPLAM  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  64.000  1701.15.451.1.102.2.284 - Controle e Fiscalização das Áreas de Risco  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  69.000  TOTAL   133.000    ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.2.102.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas e Ambientais  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  133.000  TOTAL  133.000    =======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
262	2004	604	2004-12-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 2686 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. N. º 637/2004-DP da Presidência da EMPRESA DE Urbanização do Recife - URB e cópia do OF Nº 1547/2004 - SRH do Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco:  R E S O L V E:  Fazer retornar à Empresa de Urbanização do Recife URB RECIFE, os servidores abaixo relacionados, que se encontravam à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, a contar de 01 de novembro de 2004.  Matrícula      Nome  15.703-1      FERNANDO JOSÉ DE SOUZA  16.751-7      JOSÉ GILDO DE CARVALHO  04.784-8      MANOEL ANTONIO ALEXANDRE  12.250-5      RENNE DE LIRA GALINDO    PORTARIA Nº 2687 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. N. º 264/2004 - do Prefeito do Município de Quipapá PE,  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, a servidora MARIA DO SOCORRO LIMA VECCHIONI, Matrícula 39.259-1, que se encontrava à disposição da Prefeitura do Município de Quipapá PE, a contar de 01 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2688 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. N. º 440/04 - da Secretária de Administração da Prefeitura Municipal de Igarassu PE,  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, a servidora MARLEIDE FRANCELINA SALES, Matrícula 55.600-6, que se encontrava à disposição da Prefeitura do Município de Igarassu PE, a contar da publicação deste ato.    PORTARIA Nº 2689 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. Nº 1678/2004- SRH- do Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco,  R E S O L V E:  Fazer retornar, aos seus órgãos de origem, os servidores abaixo relacionados, que se encontravam à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, a contar de: <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>      João Paulo Lima e Silva  Prefeito
263	2004	604	2004-12-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE SANEAMENTO  R E T I F I C A Ç Õ E S  -   TERMO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO, RELATIVO A CONTRATAÇÃO DO IPSA - INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS APLICADAS, PUBLICADO NO DOM Nº589 DE 28 DE OUTUBRO DE 2004:  ONDE SE LÊ: MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES - SECRETÁRIO DE SANEAMENTO EM EXERCÍCIO -   LEIA-SE: ANTONIO DA COSTA MIRANDA NETO - SECRETÁRIO DE SANEAMENTO.    SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES    PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2004  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Esportes, da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação nº 005/2004, nos termo do artigo 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação do Instituto de Administração e Tecnologia, para realização de estudos e pesquisas dos freqüentes ataques de tubarões aos surfistas e banhistas nas praias da Região Metropolitana do Recife. Recife, 21 de Outubro de 2004. Autorizo e ratifico. ROMEU NEVES BAPTISTA. Secretário.    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO    RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO DE NTIDADES/PLANOS DE TRABALHO (publicado em 27/11/04)   PROJETO COZINHAS COMUNITÁRIAS  Onde se lê: 'abre processo de seleção para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta convocação, as entidades interessadas apresentarem...' -   Leia-se: 'abre processo de seleção para, até o dia 09.12.04, as entidades interessadas apresentarem.Recife,   06 de dezembro de 2004.Luis Roberto da Silva Secretário Adjunto    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 044/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 110 - OBJETO: execução das obras de reforma das casas do Pátio de São Pedro nos 39, 35,10 e 49 - RPA 01, MR 1.2, nesta cidade. Data e hora de abertura: 27/12/04 às 09:00 horas. O pre-sente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN, virgem. Informa-ções na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 07 de dezembro de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA-EMLURB    REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, com fundamento no art. 49, da Lei Federal nº 8.666/93 e com base nas justificativas apresentadas no despacho de fls. 227 dos autos, da lavra do Diretor de Administração e Finanças-DAF, DECIDE REVOGAR o CONVITE N.º 09l/2002 (Processo n.º 06.03334.4.02, cujo objeto é a contratação de 03(três) Telefonistas e 08(oito) Auxiliares de Serviços Gerais).Prazo para interpor recurso: 05(cinco) dias úteis.Recife, 25 de novembro  de 2004.ROBERTO DUARTE GUSMÃO Diretor Presidente
264	2004	604	2004-12-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portarias	1	PORTARIA Nº 041 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 8.259,00 (oito mil, duzentos e cinqüenta e nove reais), em favor da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.691.1.106.1.588 - Construção e Revitalização do Corredor dos Mascates e de Equipamentos Diversos  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações                                   8.259  TOTAL                                                         8.259   =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.691.1.106.1.588 - Construção e Revitalização do Corredor dos Mascates e de Equipamentos Diversos  3.3.90.39-FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica       8.259  TOTAL                                                                    8.259   =====  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo E Meio Ambiente    PORTARIA  Nº 042  DE 06  DE  DEZEMBRO DE   2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 31.740,00 (trinta e um mil, setecentos e quarenta reais), em favor da SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00  1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.127.2.032 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Assuntos Jurídicos  4.4.90.52-FT01 - Equipamentos e Material Permanente          31.740  TOTAL                                                                      31.740   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.127.2.032 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Assuntos Jurídicos  3.3.90.39-FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   31.740  TOTAL                                                               31.740   ======  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente  PORTARIA  Nº  044  DE  06  DE  Dezembro  DE   2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em favor da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB conforme discriminação abaixo:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana  3.3.90.30-FT41 - Material de Consumo                                          120.000  TOTAL                                                                   120.000   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana  4.4.90.51-FT41 - Obras e Instalações                             120.000  TOTAL                                                                  120.000   =======  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    PORTARIA  Nº  045  DE  06  DE  Dezembro  DE   2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 266.207,00 (duzentos e sessenta e seis mil, duzentos e sete reais), em favor da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.3.90.39-FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    266.207  TOTAL                                                                266.207   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.1.90.11-FT01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil      140.000  4.4.90.51-FT01 - Obras e Instalações                                                 77.000  4.4.90.52-FT01 - Equipamentos e Material Permanente                    49.207  TOTAL                                                                    266.207   =======  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santo
265	2004	604	2004-12-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portarias	2	s Vital   Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
266	2004	604	2004-12-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias	1	PORTARIA Nº 174 /2004 - GAB/SS EM 01 DE DEZEMBRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE  no  uso  das  atribuições  que   lhe são conferidas pelo  artigo 61, inciso IV,  da  Lei  Orgânica  do   Município  e, considerando a necessidade de designação de novo  responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I  -   Autorizar  a  seguinte  servidora a  movimentar   recursos    em regime  de suprimento  individual, em substituição a Olga Souza de Lima, mat. 41.088-0 no período de 01 30/01/2005 de acordo  com  a Legislação Municipal em vigor .  U.S - DS I  Nome: Tânia Maria de Pontes Redivivo  Matrícula: 41.180-0  II  - Esta Portaria  entra  em  vigor  na data  de  sua  publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA N. 175/2004-GAB/SS EM 01 DE DEZEMBRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo com a Legislação Municipal em vigor.   US-120 Mário Monteiro de Melo   Nome: Margarete Alves de Freitas   Matrícula: 38.588-5  II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.  III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA N. 176/2004-GAB/SS EM 01DE DEZEMBRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.   US-CAPS- Espaço Azul/ DS III   Nome:Paulette Cavalcanti Albuquerque   Matrícula:32.190-5  II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.  III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA N. 177/2004-GAB/SS EM 02 DEDEZEMBRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.   US- CPTR /  DS III   Nome:  Maria da Apresentação Pinto de Abreu   Matrícula: 43.095-7  II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.  III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto    Secretário
267	2004	604	2004-12-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	INSTRUÇÃO DE SERVIÇO	1	INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º06/2004  EMENTA: ALTERA O ANEXO IV DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º 01/95  O Secretário de Saúde no uso de suas atribuições definidas no art.61 inciso V, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vistas o disposto na seção VIII da Lei n.º 14.512 em 17 de janeiro de 1983 (Código de Administração Financeira do Município) com a nova redação dada pela Lei n.º 16.037 de 02 de junho de 1995, ao inciso II do art.137 da referida lei, já considerando a alteração procedida  pelo art. 1º da lei n.º 15.664 de 31 junho de 1992, e ainda o Decreto n.º14.327 de 15 de julho de 1988.  R e s o l v e:  I-Enquadrar o Albergue Terapeutico / DS VI no tipo II, para efeito de repasse de recursos financeiro em regime de suprimento individual.  II-Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação  III-Ficam revogadas as disposições em contrário    Recife,02 de dezembro de 2004    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
268	2004	604	2004-12-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Vigilância Sanitária - Julgamento Processos	1	DIRETORIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA  JULGAMENTOS PROCESSOS ADMINISTRATIVO-SANITÁRIOS    Proc. Administrativo Nº 07.45018.1.04  Auto de Infração no 20213  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Distrito Sanitário VI).  Autuado: MULTIQUÍMICA (ROSIANE VELOSO -ME)  DECISÃO Nº 307/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77 e demais legislação pertinente, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar o Autuado nas penalidades de inutilização dos produtos apreendidos, constantes dos Termos de Apreensão Cautelar nºs 3510 e 1242.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 29 de novembro de 2004.  Adeilza Gomes Ferraz  Diretora da Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo Nº 21074  Auto de Infração no 3658  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Divisão de Medicamentos e Produtos Correlatos).  Autuado: FARMÁCIA GENÉRICA  DECISÃO Nº 308/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77 e demais legislação pertinente, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar o Autuado nas penalidades de advertência escrita e inutilização dos produtos apreendidos, constantes do Termo de Apreensão Cautelar nº 3806.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 29 de novembro de 2004.  Adeilza Gomes Ferraz  Diretora da Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo Nº 21489  Auto de Infração no 2249 e 3563  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Divisão de Medicamentos e Produtos Correlatos).  Autuado: FARMÁMÉRICA LTDA.  DECISÃO Nº 309/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77 e demais legislação pertinente, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar o Autuado nas penalidades de advertência escrita e inutilização dos produtos apreendidos, constantes do Termo de Apreensão Cautelar nº 3282 e 3894.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 30 de novembro de 2004.  Adeilza Gomes Ferraz  Diretora da Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo Nº 21506  Auto de Infração no 3558  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Divisão de Medicamentos e Produtos Correlatos).  Autuado: DROGARIA DROGAMAR LTDA.  DECISÃO Nº 310/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77 e demais legislação pertinente, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar o Autuado nas penalidades de advertência escrita e inutilização dos produtos apreendidos, constantes do Termo de Apreensão Cautelar nº 3854.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 30 de novembro de 2004.  Adeilza Gomes Ferraz  Diretora da Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo Nº 21105  Auto de Infração no 3551 e 3685  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Divisão de Medicamentos e Produtos Correlatos).  Autuado: FARMACIA MÓNICA (IRMÃOS REIS LTDA.)  DECISÃO Nº 311/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77 e demais legislação pertinente, JULGO PROCEDENTES os Autos de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar o Autuado nas penalidades de advertência escrita e inutilização dos produtos apreendidos, constantes do Termo de Apreensão Cautelar nº 4093 e 4076.  Publique-se.Registre-se.Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 30 de novembro de 2004.  Adeilza Gomes Ferraz  Diretora da Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo Nº 22168  Auto de Infração no 3580, 3540 e 3544  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Divisão de Medicamentos e Produtos Correlatos).  Autuado: FARMACIA BELÉM  DECISÃO Nº 312/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77 e demais legislação pertinente, JULGO PROCEDENTES os Autos de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar o Autuado nas penalidades de:  a) quanto ao AI 3580, advertência escrita e inutilização dos produtos apreendidos, constantes dos Termos de Apreensão Cautelar nºs 3897, 3990, 3290, 4072, 3269, 3900, 4068, 3895, 3896, 3986, 3270, 3856, 3268, 3899, 3892, 4070, 3279, 3987 e 3991 -   b) quanto ao AI 3540, multa no valor de R$ 224,09 (duzentos e vinte e quatro reais e nove centavos) -   c) quanto ao AI 3540, multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) -   Publique-se. Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 30 de novembro de 2004.  Adeilza Gomes Ferraz  Diretora da Vigilância Sanitária    Proc.Administrativo Nº 07.44894.2.04  Auto de Infração no 20216  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Diretoria de Controle de Alimentos e Ambientes de Trabalho).  Autuado: ALL CLEAN (Potencial Com. de Produtos de Limpeza - EPP)  DECISÃO Nº 314/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77 e demais legislação pertinente, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar o Autuado nas penalidades de inutilização dos produtos apreendidos, constantes do Termo de Apreensão Cautelar nº 1163.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 2 de dezembro de 2004.  Adeilza Gomes Ferraz  Diretora da Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo Nº 07.27215.3.04  Auto de Infração no 2749  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Diretoria de Controle de Alimentos e Ambientes de Trabalho).  Autuado: MULTIQUÍMICA-ROSIANE VELOSO -ME  DECISÃO Nº 315/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77 e demais legislação pertinente, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar o Autuado na penalidade de inutilização dos produtos apreendidos, constantes do Termo de Apreensão Cautelar nº 2688.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 2 de dezembro de 2004.  Adeilza Gomes Ferraz  Diretora da Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo Nº 07.49038.9.03  Auto de Infração no 2625  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Divisão de Medicamentos e Produtos Correlatos).  Autuado: LEONIL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.  DECISÃO Nº 317/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77 e demais legislação pertinente, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar o Autuado nas penalidades de advertência escrita e inutilização dos produtos apreendidos, constantes do Termo de Apreensão Cautelar nº 3887.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.Recife, 2 de dezembro de 2004.  Adeilza Gomes Ferraz  Diretora da Vigilância Sanitária
269	2004	604	2004-12-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portaria	1	PORTARIA N° 1649 DE 03  DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 103/11.11.2004, da Escola Municipal Prof. Potiguar Matos.  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ELIZABETH COSTA DE SOUZA PATRÍCIO, mat. 40.523-0, da Escola Municipal Prof. Potiguar Matos,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga,  no período de 24 de setembro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.179.    PORTARIA Nº 1650  DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 185/18.11.2004, da Escola Municipal Pais e Filhos,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JANE RODRIGUES CAVALCANTI, mat. 53.852-0, da Escola Municipal Pais e Filhos, de Difícil Acesso, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 16 de novembro a 14 de dezembro de 2004, em substituição a JÁCIA VERÔNICA ALVES DE ARAÚJO, mat. 54.080-4, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1651 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 2189/10.11.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/ Divisão de Lotação e 107/26.10.2004, da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vi n te e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ELINEIDE MATIAS DA SILVA SANTOS, mat. 38.405-1, da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, na Escola Municipal Karla Patrícia, de Difícil Acesso, de 10 a 30 de novembro de 2004.  2- MARIA DA PAZ MENDES DA SILVA, mat. 55.186-5, da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, de 03 de novembro a 30 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº  1652 DE03 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 049/20.11.2004, da Creche Municipal Jesus de Nazaré,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JOSEFA MARIA SILVA DE SOUZA, mat. 62.617-0, da Creche Municipal Jesus de Nazaré, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 19 de novembro a 17 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1653  DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 015/09.09.2004, da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro -  considerando disposição do Artigo 5º da Lei nº 15.392/90,  R E S O L V E :   Autorizar o pagamento mensal  de 05 (cinco) intervalos entre aulas, denominados de 'janelas', ao Professor II GENIVALDO RIBEIRO DE SANTANA, mat. 38.234-0, lotado na Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, no período de 01 de março a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1654  DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista as cotas de novembro/2004, do Departamento de Educação Especial   e  de 16.11.2004, da Divisão de Lotação constantes no Processo  nº 07.52220.7.04, de 28.10.2004,  R E S O L V E :   Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I  LUIZA HELENA VELLOSO BORGES CORREIA LIMA, mat. 61.215-8, lotada na Creche Municipal CEAPE, em regência itinerante com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, conforme Portaria n.º 636, de  30.04.2003, DOM n.º 365/2003, a contar de 28 de outubro de 2004, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº 1655  DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista o Ofício n.º 154/18.11.2004, da Escola Municipal Dom Helder Câmara,  R E S O L V E :   Prorrogar até 16 de dezembro de 2004 o exercício de substituição do  Professor I ERNESTINA MARIA DA ROCHA SOUZA, mat. 54.005-3, autorizado pela Portaria  nº 1457, de 29 de setembro de 2004,  publicada no DOM nº 579/2004.     PORTARIA Nº 1656  DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 e 23 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista CI nº 214/2004 da DGPE / Departamento de Educação Profissionalizante,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 13 de agosto de 2004, o exercício em Função Técnico-Pedagógica no DEP / Departamento de Educação Profissionalizante e o pagamento de ajuda de custo autorizado ao Professor I VERA LÚCIA ALVES DA SILVA, mat. 55.256-5, através da Portaria nº 131 de 02.03.2004, Item 1 - DOM nº 490.    PORTARIA Nº 1657  DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista  a CI nº 223 de 26.11.2004, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E:   Cessar, a contar de 02 de agosto de 2004, o pagamento  de  Gratificação de Ensino Especial do Professor I MARIA CRISTINA SANTOS DE MELO, mat. 66.881-2,  autorizado pela Portaria nº 1273,  de 24 de agosto de 2004, item 2, publicada no DOM nº  564/2004.    PORTARIA Nº 1658  DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer  de 19.10.2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 10.11.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.46393.0.04 de 20.09.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 06 de setembro de 2004 a 06 
270	2004	604	2004-12-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portaria	2	de março de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I IVA  MARIA SANTIAGO DE AGUIAR,     mat. 39.094-8, lotada na Escola Municipal Henock Coutinho de Melo, autorizado pela Portaria nº 647, de 29 de abril de 2004, publicada no DOM n° 515/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1659  DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer  de 10.11.2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 18.11.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.49479.3.04 de 01.10.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 08 de outubro de 2004 a 08 de abril de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I ÍNEZ MARIA BEZERRA DE LIMA,   mat. 54.353-0, lotada na Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira, autorizado pela Portaria nº 1452, de 28 de outubro de 2003, publicada no DOM n° 441/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1660  DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer  de 07.10.2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 05.11.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.42597.0.04 de 02.09.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 27 de setembro de 2004 a 27 de março de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I ROSÂNGELA OLIVEIRA CRUZ PIMENTA,  mat. 55.817-6, lotada na Escola Municipal Santa Cecília, autorizado pela Portaria nº 806, de 24 de maio de 2004, publicada no DOM n° 523/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1661  DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer  de 04.11.2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 18.11.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.41281.0.04 de 20.08.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 22 de agosto de 2004 a 22 de fevereiro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor II ISAURO SOUZA, mat. 56.043-0, lotado no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, autorizado pela Portaria nº 033, de 22 de janeiro de 2004, publicada no DOM n° 475/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas no referido Colégio.    PORTARIA Nº 1662  DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 28 de outubro de 2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 18.11.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.45386.0.04 de 10.09.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 03 de setembro de 2004 a 03 de setembro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I ANA CORINA DE SANTANA FERREIRA, mat. 55.744-2, lotada na Escola Municipal Antônio Tibúrcio, autorizado pela Portaria nº 1308, de 26 de setembro de 2003, publicada no DOM n° 428/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1663  DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 04.10.2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 16.11.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.48928.9.04 de 24.09.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 22 de outubro de 2004 a 22 de outubro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I CÉLIA MARIA MONTEIRO DE SOUZA, mat. 55.851-0, lotada na Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, autorizado pela Portaria nº 1560, de 12 de novembro de 2003, publicada no DOM n° 447/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1664  DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 28 de outubro de 2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 17.11.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.48934.9.04 de 24.09.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 27 de setembro de 2004 a 27 de setembro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I MARY FERREIRA DE FREITAS FREIRE, mat. 32.420-6, lotada na Escola Municipal Darcy Ribeiro, autorizado pela Portaria nº 1537, de 07 de novembro de 2003, publicada no DOM n° 446/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1665  DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista o Ofício nº 158/17.11.2004, da Escola Municipal Anexa à  São Cristóvão,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados  para as Escola mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- EDINETE GONÇALVES SANTOS, mat. 38.426-7, da Escola Municipal Anexa a São Cristóvão - Anexo II para a Escola Municipal da Guabiraba, em 27 de outubro de 2004.   2- EDNALVA ALVES DE S. MARANHÃO, mat. 61.571-1, da Escola Municipal Anexa a São Cristóvão para a Escola Municipal da Guabiraba, em 17 de novembro de 2004.   3- ELIANE FRANCISCA DA SILVA, mat. 32.687-3, da Escola Municipal Anexa a São Cristóvão - Anexo I para a Escola Municipal da Guabiraba, em 17 de novembro de 2004.   4- ELIZABETE DE MELO DINO AMORIM, mat. 32.395-0, da Escola Municipal Anexa a São Cristóvão para a Escola Municipal da Guabiraba, em 17 de novembro de 2004.   5- ÉRICA XAVIER BARBOSA, mat. 32.412-0, da Escola Municipal Anexa a São Cristóvã
271	2004	604	2004-12-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portaria	3	o para a Escola Municipal da Guabiraba, em 27 de outubro de 2004.   6- FERNANDA GONÇALVES BARRETO DE PAULA, mat. 66.756-2, da Escola Municipal Anexa a São Cristóvão - Anexo II para a Escola Municipal da Guabiraba, em 27 de outubro de 2004.   7- MAISA COSME BARCELLOS, mat. 61.666-5, da Escola Municipal Anexa a São Cristóvão para a Escola Municipal da Guabiraba, em 27 de outubro de 2004.   8- MÁRCIA VALERIA RIBEIRO, mat. 61.628-2, da Escola Municipal Anexa a São Cristóvão para a Escola Municipal da Guabiraba, em 27 de outubro de 2004.   9- MARILEIDE FERREIRA COSTA, mat. 54.911-8, da Escola Municipal Anexa a São Cristóvão para a Escola Municipal da Guabiraba, em 27 de outubro de 2004.   10-  MARISTELA DA SILVEIRA CAVALCANTI, mat. 32.492-3, da Escola Municipal Anexa a São Cristóvão para a Escola Municipal da Guabiraba, em 27 de outubro de 2004.   11- MARLENE BARBOSA DA S. COSTA, mat. 57.147-2, da Escola Municipal Anexa a São Cristóvão para a Escola Municipal da Guabiraba, em 27 de outubro de 2004.   12- MARLY BEATRIZ AMARAL, mat. 40.505-8, da Escola Municipal Anexa a São Cristóvão para a Escola Municipal Alto da Guabiraba, em 27 de outubro de 2004.   13- MARIA DE JESUS C. GALVÃO, mat. 55.148-2, da Escola Municipal Anexa a São Cristóvão para a Escola Municipal da Guabiraba, em 27 de outubro de 2004.   14- MARIA JOSÉ LOPES DE SANT'ANA, mat. 61.726-0, da Escola Municipal Anexa a São Cristóvão para a Escola Municipal da Guabiraba, em 27 de outubro de 2004.   15- REJANE VIANA DOS SANTOS, mat. 32.304-7, da Escola Municipal Anexa a São Cristóvão para a Escola Municipal da Guabiraba, em 27 de outubro de 2004.   16- RILVA JOSÉ P. UCHÔA CAVALCANTI, mat. 38.400-9, da Escola Municipal Anexa a São Cristóvão para a Escola Municipal da Guabiraba, em 27 de outubro de 2004.   17- SUELANE APARECIDA NASCIMENTO, mat. 56.943-8, da Escola Municipal Anexa a São Cristóvão para a Escola Municipal da Guabiraba, em 27 de outubro de 2004.   18- THELMA REGINA S. L. A. MONTEIRO, mat. 61.702-0, da Escola Municipal São Cristóvão para a Escola Municipal da Guabiraba, em 27 de outubro de 2004.   19- VERÔNICA MARIA DE OLIVEIRA, mat.61.622-5, da Escola Municipal Anexa a São Cristóvão para a Escola Municipal da Guabiraba, em 27 de outubro de 2004.     PORTARIA Nº 1666  DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista o Ofício nº 158/17.11.2004, da Escola Municipal Anexa à  São Cristóvão,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados  para as Escola mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:  1- ANDRÉA LUCIA B. L. ALBUQUERQUE, mat. 37.889-1, da Escola Municipal Anexa a São Cristóvão para a Escola Municipal da Guabiraba, em 27 de novembro de 2004.   2- CLÍVIA CAVALCANTI DE BRITO, mat. 40.518-7, da Escola Municipal Anexa a São Cristóvão -  Anexo II para a Escola Municipal da Guabiraba, em 27 de outubro de 2004.   3- LUZITANIA CRISTÓVÃO NUNES, mat. 32.413-4, da Escola Municipal Anexa a São Cristóvão  para a Escola Municipal da Guabiraba, em 27 de outubro de 2004.   4- RAQUEL FRANCISCA TRAJANO, mat. 61.178-8, da Escola Municipal Anexa a São Cristóvão para a Escola Municipal da Guabiraba, em 27 de outubro de 2004.     PORTARIA Nº 1667  DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 2180/11.11.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Transferir o Agente de Serviços Gerais DIJANE MARIA DA SILVA, mat. 56.527-0, da Escola Municipal Pedro Alcântara para a Escola Municipal Poeta Joaquim Cardoso,  contar de  16 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 1668  DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 188//26.02.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Transferir o Professor  I MARIA DA CONCEIÇÃO DA COSTA SOUZA,  mat. 61.701-6, da Escola Municipal São Cristóvão para a Escola Municipal Presbitério José Bezerra, a contar de 09 de fevereiro  de 2004, em razão de extinção de turma,  Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1669  DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista o Ofício nº 158/17.11.2004, da Escola Municipal Anexa à São Cristóvão,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados da Escola Municipal Anexa a São Cristóvão para a Escola Municipal da Guabiraba, a contar de 27 de outubro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ARITUZIA BARROS R. PESSOA, mat. 54.250-0, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.  2- ADENILDA SIMÕES DE ARAÚJO, mat. 33.371-9, com (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.  3- ADRIANA REIS E SILVA, mat. 40.540-7, com (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.  4- CIBELE ALVES DE MELO, mat. 41.619-5, com (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.     PORTARIA Nº 1670  DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 2195/23.11.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Assistente de Administração Geral RIVANE GALVÃO ROSAS DE MENEZES, mat. 54.323-4, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo para a Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Centro Administrativo Pedagógico,  contar de  22 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 1671  DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 2187/16.11.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I KÁTIA REGINA BARBOSA BARROS, mat. 60.979-6, da Escola Municipal Vila São Miguel para a Escola Municipal Pais e Filhos, de Difícil Acesso, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 18 de novembro de 2004, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária     R E T I F I C A ÇÕ E S  PORTARIA Nº 039, de 30.01.2004, item 1, publicada no DOM n.º 480/2004, no que se refere à lotação do Prof. II ABRAHÃO BARROS DE MATOS, mat. 56.388-4.  ONDE SE LÊ: do NUPI - do Lago Dom Luiz,  LEIA-SE:  do NUPI  -  Sítio da Trindade.    PORTARIA Nº 1589, de 12.11.2004, item 3, publicada no DOM n.º 596/2004, no que se refere a matrícula do Prof. I WILZA PESSOA DE MELO,   ONDE SE LÊ: mat. 41.549-0,  LEIA-SE: mat. 41.548-0.    Re
272	2004	604	2004-12-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portaria	4	cife, 03  de dezembro de 2004    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
273	2004	604	2004-12-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portaria	1	PORTARIA Nº 199 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Oficio nº952/2004-EMLURB  R E S O L V E  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife,  os servidores abaixo relacionado JOSÉ GOMES DE ALMEIDA, matrícula nº 02.643-3, ANTÔNIO CARLOS C. DA SILVA, matrícula 03.733-8,EDVALDO ANTÔNIO RODRIGUES, matrícula nº 04.375-3, JAILTON MOISES S. VALERIANO, matrícula nº 04.556-0 da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, exercendo suas funções na Secretaria  de Admnistração, a contar de 01 de Janeiro de 2005    Carlos Alberto Soares Padilha.  Secretário
274	2004	604	2004-12-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Contratos - URB Recife	1	EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE    Contrato nº : 223/2004, de 18/11/2004  Contratada: GRANDE SERRA LTDA  Objeto: Obras de pavimentação e drenagem pluvial da Rua Antônio Ferreira, no bairro de Água Fria, RPA - 02  Valor R$ 142.312,77  Prazo: 120 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 43/04.    Contrato nº : 224/2004, de 22/11/2004  Contratada: CARVALHO ALENCAR ENGENHARIA LTDA  Objeto: Projeto executivo de Tipologia Habitacional Popular, em argamassa armada com possibilidade de expansão, desta cidade do Recife.  Valor R$ 12.000,00  Prazo: 20 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de licitação    Contrato nº : 225/2004, de 30/11/2004  Contratada: CANTANHEDE CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: obras de contenção e drenagem na 3ª Subida do Olho d'água, 92, 93 e 122, no bairro de Nova Descoberta, RPA - 03  Valor R$ 104.173,59  Prazo: 60 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 42/04.    Termos Aditivos    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 170/2004  Contratada: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 089/2004  Contratada: TMG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Substituto e substituído.    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 123/2004  Contratada: SIGILO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA  Objeto:  Serviços extras e excedentes.    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 145/2004  Contratada: SENCONSULT LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E CONSTRUÇÃO LTDA  Objeto:  Serviços extras e excedentes.    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 110/2004  Contratada: SOUZA E ARAÚJO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 105/2004  Contratada: NOVA ERA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    3º Termo Aditivo ao Contrato nº 103/2004  Contratada: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 101/2004  Contratada: T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    3º Termo Aditivo ao Contrato nº 059/2004  Contratada: TMG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo  3º Termo Aditivo ao Contrato nº 056/2004  Contratada: PRESSA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2004  Contratada: ROTEC CONSTRUÇÕES E INOCRPORAÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    4º Termo Aditivo ao Contrato nº 133/2003  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    8º Termo Aditivo ao Contrato nº 043/2002  Contratada: CONSTRUTORA BRANDÃO CAVALCANTI LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo.    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 167/2004  Contratada: CONSTRUTORA TEXAS LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 164/2004  Contratada: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 157/2004  Contratada: S & M PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 125/2004  Contratada: SENCONSULT LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E CONSTRUÇÃO LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 123/2004  Contratada: SIGILO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo.    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 122/2004  Contratada: COLMÉIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 114/2004  Contratada: TMG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    3º Termo Aditivo ao Contrato nº 113/2004  Contratada: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    5º Termo Aditivo ao Contrato nº 272/2001  Contratada: XEROX COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo e valor    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 147/2004  Contratada: EGC EMPRESA GERAL DE CONSTRUÇÃO LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 147/2003  Contratada: NUTRICASH SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 161/2004  Contratada: MAIA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo.    7º Termo Aditivo ao Contrato nº 115/2003  Contratada: SILVIO ROMERO DE ARAÚJO  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 160/2004  Contratada: ELUS ENGENHARIA, LIMPEZA URBANA E SINALIZAÇÃO LTDA  Objeto:  Substituição de serviços    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 159/2004  Contratada: CONSREC-CONSTRUTORA RECIFENSE LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 083/2004  Contratada: TMG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Serviços extras.    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 144/2004  Contratada: CONSTRUTORA BEZERRA CESAR LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 128/2004  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 096/2004  Contratada: SOUZA E ARAÚJO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    7º Termo Aditivo ao Contrato nº 056/2003  Contratada: CONSÓRCIO CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A E NOVATEC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA  Objeto:  Serviços extras e excedentes    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 177/2004  Contratada: EGC EMPRESA GERAL DE CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    4º Termo Aditivo ao Contrato nº 21/2004  Contratada: JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 67/2004  Contratada: CONSTRUTORA ECONTEL LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    9º Termo Aditivo ao Contrato nº 345/2002  Contratada: EMPREENDIMENTOS GOMES CORDEIRO LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    Termo de Distrato ao Contrato nº 011/2004  Contratada: T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:Distrato Parcial    13º Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2002  Contratada: PONTUAL ARQUITETOS LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 149/2004  Contratada: QUALITY EMPREENDIMENTOS LTDA  Objeto:  Substituição de Serviços.    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 124/2004  Contratada: SEDENGE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 052/2004  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Serviços Extras e excedentes    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 179/2004  Contratada: BRAENGE - BRASIL ENGENHARIA LTDA  Objeto:  Substituição de Serviços    3º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2004  Contratada: JOSÉ CAMILO GOMES DE BRITO ( CONSTRUTORA CAMILO BRITO)  Objeto:  Serviços extras    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 058/2004  Contratada: CONSTRUTORA RIO BENGO LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 158/2004  Contratada: 5MV EMPREENDIMENTOS LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    4º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2004  Contratada: JOSÉ CAMILO GOMES DE BRITO (CONSTRUTORA CAMILO BRITO).  Objeto:  Serviços extras e excedentes, substituição de serviços.    3º Termo Aditivo ao Contrato nº 060/2004  Contratada: SENCONSULT - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E CONSTRUÇÃO LTDA   Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 124/2004  Contratada: SEDENGE - SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 138/2004  Contratada: CANTANHEDE CONSTRUÇÕES LT
275	2004	604	2004-12-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Contratos - URB Recife	2	DA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 69/2004  Contratada: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 101/2004  Contratada: T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 123/2004  Contratada: SIGILO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    11º Termo Aditivo ao Contrato nº 120/2002  Contratada: CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    5º Termo Aditivo ao Contrato nº 016/2004  Contratada: PROEX - PROJETOS E EXECUÇÕES DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    3º Termo Aditivo ao Contrato nº 112/2004  Contratada: QUALITY EMPREENDIMENTOS LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 217/2004  Contratada: ENGEMAIA E CIA LTDA  Objeto:  Substituição de serviços    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 145/2004  Contratada: SENCONSULT - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E CONSTRUÇÃO  LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    4º Termo Aditivo ao Contrato nº 092/2004  Contratada: SEDENGE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 088/2004  Contratada: PROEX - PROJETOS E EXECUÇÕES DE OBRAS DE ENGENHARIA  LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 133/2004  Contratada: CLORPAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA  Objeto:  Serviços extras e excedentes, substituição de serviços e prazo    Termo de Distrato ao Contrato nº 033/2003  Contratada: CNA - CONSTRUTORA NORMANDO ARRUDA LTDA  Objeto:  Distrato parcial    3º Termo Aditivo ao Contrato nº 058/2004  Contratada: CONSTRUTORA RIO BENGO LTDA  Objeto:  Serviços Extras e excedentes.    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 128/2004  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Serviços excedentes    3º Termo Aditivo ao Contrato nº 088/2004  Contratada: PROEX - PROJETOS E EXECUÇÕES DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA  Objeto:  Serviços extras.    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 160/2004  Contratada: ELUS - ENGENHARIA , LIMPEZA URBANA E SINALIZAÇÃO LTDA  Objeto:  Serviços substitutos e substituídos.    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 57/2004  Contratada: GRANDE SERRA ENGENHARIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 136/2004  Contratada: JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 107/2004  Contratada: SIGILO CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    4º Termo Aditivo ao Contrato nº 66/2004  Contratada: SEDENGE SERVIÇOS DE ENGENHARIA  LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 141/2004  Contratada: GRANDE SERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 109/2004  Contratada: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 68/2004  Contratada: GRANDE SERRA ENGENHARIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    9º Termo Aditivo ao Contrato nº 304/2004  Contratada: ENARCO LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo
276	2004	604	2004-12-07T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Resolução	1	RESOLUÇÃO Nº 014/2004  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 529, de 13 de agosto 2002, o disposto no Art. 59, III, 'a', da Lei Municipal mnº 15.132/88 e no Art. 79, § 2º, XX, da Lei Orgânica do Recife,  RESOLVE  Art. 1º - Aposentar o servidor, por contar com mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo, mais adicionais por tempo de serviço e vantagenm pessoal, GUILHERME BONIFÁCIO SILVA, Agente de Apoio Legislativo, categoria 'PLE-S', nível V, matrícula nº 8.872-7, com a seguinte composição:  - 7 (sete) Quinquênios                                                                                                                                                R$   214,42  -'PLE-MV'................                                                                                                                                                   R$  612,63  - Vantagem Pessoal.......                                                                                                                                             R$      0,04  -TotalBruto.........................                                                                                                                                           R$  827,09  Art. 2º - Assegurar a percepção em pecúnia da licença-prêmio (7º período) não gozada pelo servidor em tela e nem computada em seu tempo de serviço, no total de 3 (três) meses. Publique-se e cumpra-se. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de novembro de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Henrique Leite-1º Vice-Presidente. Clóvis Corrêa-2º Vice-Presidente. Luiz Vidal-3º Vice-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. João Henrique Glasner-2º Secretário. Antônio Luiz Neto-3º Secretário.
277	2004	604	2004-12-07T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA Nº 55/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Memorando s/nº do Vereador Gilberto Luna,  R E S O L V E :   Lotar no Gabinete do Vereador Gilberto Luna o servidor da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB, Edésio Alves de Souza Júnior, matrícula nº 1336-6. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 29 de novembro de 2004. GERALDO PEREIRA DE LIMA-Diretor do Departamento de Administração.  (Republicado por incorreção)    PORTARIA Nº 56/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Memorando nº 61/2004 do Vereador Antônio Luiz Neto,  R E S O L V E :   Lotar no Gabinete do Vereador Antônio Luiz Neto o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife-PCR, Paulo Afonso Neiva Novaes, matrícula nº 21946-0. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 29 de novembro de 2004. GERALDO PEREIRA DE LIMA-Diretor do Departamento de Administração.  (Republicado por incorreção)    PORTARIA Nº 60/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Memorando s/nº  do Vereador Marcos Menezes,  R E S O L V E :   Lotar no Gabinete do Vereador Marcos Menezes a servidora da Prefeitura da Cidade do Recife-PCR, Martha Maria Pastich Gonçalves, matrícula nº 18.845-2, a partir de 1º de dezembro de 2004. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 06 de dezembro de 2004. GERALDO PEREIRA DE LIMA-Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 61/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Ofício nº 2880/2004/CMR e o Ofício GAB nº 210/2004, do Exmo. Sr. Prefeito de Camaragibe/PE,  R E S O L V E :   Lotar no Gabinete do Vereador Dilson Peixoto os servidores da Prefeitura de Camaragibe, Débora Lourdes da Silva, matrícula nº 1191-6 e Sérgio Ricardo Rafael Gomes, matrícula nº 862-1. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 06 de dezembro de 2004. GERALDO PEREIRA DE LIMA-Diretor do Departamento de Administração.
278	2004	604	2004-12-07T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Papai Noel é recebido por mais de duas mil pessoas	1	"Mais de duas mil pessoas foram ao Centro da cidade, no último domingo (05), para receber o bom velhinho Papai Noel. No final da tarde, às 17h, ele desceu de helicóptero no Parque das Esculturas do dique do Recife, diante de uma multidão de crianças que o ovacionava, e chegou ao Marco Zero de barco para subir ao palco e participar da festa de Natal conduzida pelo Palhaço Chocolate e sua turma.  Papai Noel, interpretado pelo ator Elias Ferreira Mendonça, desejou um feliz Natal para toda a garotada do Recife e para todo o Brasil"". Joseane dos Santos, de nove anos, se divertiu bastante com o show natalino. ""Gostei muito do Papai Noel e do Palhaço Chocolate, brinquei muito, comi pipoca e dancei com todas as músicas"", disse.  O Natal das crianças, organizado pela Prefeitura do Recife, começou às 15h, com apresentações do coral Edna Candeias Music Fest, do Pastoril Giselly Andrade, da Banda do Chocolate, bailarinos e personagens das peças ""Sonho de Primavera"" e ""A Bela Adormecida"", com um total de 50 artistas em cena. Após a chegada de Papai Noel, bailarinos vestidos com temas natalinos se juntaram à festa.  O evento teve como tema central a ""Paz e a Fraternidade"", levando às pessoas mensagens que despertem o espírito natalino para a construção de um mundo melhor, mais justo e mais iluminado para todos. A festa terminou com a canção ""Que Bom que Vocês Vieram"", com todos os participantes presentes no palco para se despedirem da criançada."""
279	2004	604	2004-12-07T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito faz entrega simbólica de dicionário	1	"O prefeito João Paulo e o vice Luciano Siqueira fizeram a entrega simbólica de 540 dicionários Houaiss para novos professores da rede municipal. A medida faz parte do programa Biblioteca Básica do Professor, que valoriza os educadores e promove a melhoria do ensino da rede municipal. O ato aconteceu, ontem (06), no Teatro de Santa Isabel, e foi aberto com a apresentação do Coral Dom da Paz, formado por alunos da Secretaria de Educação do Recife.  Com o bebê Joana Lúcia, de um mês nos braços, a professora Rosa Helena dos Santos Farias fez questão de receber o dicionário. Não poderia deixar de vir porque não só esta, como todas as iniciativas que a Prefeitura vem adotando na área de educação são para promover um ensino de melhor qualidade"", afirmou.  O prefeito lembrou que a Biblioteca Básica do Professor é um projeto implantado logo no primeiro ano da atual gestão. ""Na ocasião, deixamos claro que queríamos o melhor para nossos professores e oferecemos este dicionário, que é um dos mais completos no mundo"", afirmou. João Paulo lembrou outras ações desenvolvidas na administração do PT para melhorar o ensino na cidade. ""Contratamos dois mil novos professores, aumentamos o número de alunos no Bolsa-Escola, abrimos nossas escolas nos finais de semana e implantamos o ensino em horário integral em cinco escolas"", exemplificou.  A secretária Edla Soares explicou que a Biblioteca Básica conta, ainda, com livros que tratam do processo de aprendizado dos alunos e publicações na área de conhecimento específico em que o professor atua. ""E para deixar o professor atualizado, a Biblioteca Básica fornece para eles assinatura de jornais de grande circulação na cidade, durante o final de semana, e assinatura da revista Nova Escola, uma publicação que retrata experiência positivas no campo educacional"", completou."""
280	2004	604	2004-12-07T00:00:00	Notícias	Notícias	""	População lota Marco Zero para ver Sandy e Júnior	1	"Abrindo os festejos natalinos da Prefeitura do Recife, a dupla Sandy & Júnior atraiu mais de 50 mil pessoas ao Marco Zero (Bairro do Recife), na última sexta-feira (03). No local, onde foi montada uma super estrutura para os shows e atividades culturais que vão se estender até o dia 02 de janeiro, o público foi chegando aos pouquinhos e, apesar do tempo instável, tomou conta do Marco Zero e das ruas próximas. O prefeito João Paulo cumprimentou a dupla e deu as boas vindas às estrelas da noite. Logo após, às 20h40, o show começou e durou cerca de duas horas.  O público elogiou os ídolos, a interação destes com a platéia, a produção, a iniciativa da Prefeitura, segurança, atuação das equipes do SAMU, polícia e até as opções de alimentos, bebidas e transporte. Músicas como Cai a chuva, Imortal, Enrosca, Desperdiçou e Vamos Pular levaram a platéia ao delírio. Em vários momentos, Sandy e Júnior mostraram-se emocionados com seus fãs, cantando praticamente todas as canções com eles. Mais adulta, a dupla teve momentos de intimidade com o público, enviando mensagens de paz, amor e valorizando o espírito de solidariedade. Depois de dois anos sem vir ao Recife, é muito bom estar de volta. Este momento é especial, por ser um show aberto ao público, o que faz a energia só aumentar. Obrigada pela iniciativa da Prefeitura do Recife, por este Marco Zero, que é um espaço maravilhoso, e também pela campanha de doações de brinquedos para o Natal das crianças carentes, que nós desejamos que todos participem"", falou Sandy, com a aprovação do irmão.  ""As criticas e questionamentos são importantes, nos ajudam no processo democrático, mas estou muito feliz e tranqüilo pelo que estou assistindo nesta noite"", concluiu o prefeito. ""Para mim, que dormi numa barraca, é fantástico,  eu não tenho condições de pagar um ingresso do show dos meus amores"", disse Camila Cavale (15). 'Eu e meu grupo estamos adorando. Depois vamos tentar chegar ao prefeito para agradecer esta oportunidade"", afirmou João Vicente (18)."""
281	2004	603	2004-12-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	LEI Nº 17.047/2004	1	LEI Nº 17.047/2004  EMENTA: Desafeta trecho de área pública situada de frente para a Rua Bento Teixeira e autoriza o comodato do imóvel com a Igreja Evangélica Batista Vida.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE resolve:  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou o Projeto de Lei nº 29/04 de autoria do Chefe do Poder Executivo e, na conformidade do que dispõe o Parágrafo único do artigo 33 e § 6º do art. 34 da Lei Orgânica do Recife, promulga a seguinte Lei:   Art.1º - Fica desafetada do uso comum do povo, passando a integrar a categoria de bem dominical, a área localizada com frente para a Rua Bento Teixeira, ao lado da Escola Mariano Teixeira, no bairro de Areias, medindo 30,00m (trinta metros) de frente, 30,80 (trinta metros e oitenta centímetros) de fundos, 44,25m (quarenta e quatro metros e vinte e cinco centímetros) do lado direito, 44,25 (quarenta e quatro metros e vinte e cinco centímetros) do lado esquerdo e com área total de 1.345,20m² (um mil trezentos e quarenta e cinco metros e vinte centímetros quadrados).  Art.2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, com a Igreja Evangélica Batista Vida, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 04.212.073/0001-06, um contrato de comodato relativo ao imóvel indicado no Art. 1º, para fim de desenvolver projetos sociais e atividades filantrópicas.  Art. 3º - O comodato a que se refere o Artigo anterior será regido pela Lei Civil, no que não confrontar o sistema normativo administrativo do Município, tendo o prazo de duração de 20 (vinte) anos, prorrogável por nova autorização legislativa, contando o prazo a partir da vigência desta Lei.  Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife, 03 de dezembro de 2004.    WALDEMAR BORGES  Presidente  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.
282	2004	603	2004-12-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Ofício nº 599/04-GP	1	Ofício nº 599/04-GP  Recife, 29 de novembro de 2004.  Senhor Presidente,  Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Excelência e a seus ilustres pares para comunicar que VETEI TOTALMENTE o projeto de Lei no 72/2004, que dispõe sobre a garantia de prioridade de acesso aos programas de Políticas Públicas Setoriais, para as crianças, adolescentes e jovens em situação de risco nas ruas e suas famílias, por ser contrário ao interesse público.  O Projeto de Lei em epígrafe trata da garantia, dada pelo Município, de prioridade absoluta e permanência das crianças, adolescentes e jovens em situação de risco nas ruas e suas famílias nas Políticas Públicas Setoriais, de forma integrada, conforme o disposto no artigo 1º. Ocorre que o Estatuto da Criança e Adolescente, já estabelece absoluta prioridade de atenção às crianças e adolescentes em relação aos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, além da proteção integral que lhe faculte o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade (arts. 3º e 4º do ECA).  Embora louvável a intenção da insigne Parlamentar em buscar definir legalmente, no âmbito municipal, tal prioridade, a referida proposta há de ser vetada, uma vez que apresenta problemas de técnica legislativa, possui baixíssima exeqüibilidade além de incompatível, conceitualmente, com as ações e programas estratégicos de inclusão social direcionados à população em situação de rua, em implementação pela atual gestão desse Poder Executivo.  Ocorre ainda, que o artigo 2º do referido projeto, fixa prazo para o Poder Executivo exercer o seu poder regulamentar, determinando o prazo de noventa dias para regulamentação da lei, havendo, dessa forma, ofensa à separação dos Poderes, uma vez que não cabe ao Poder Legislativo assinalar prazo para o Poder Executivo.  Ante o exposto, não resta outra alternativa senão o veto total ao referido projeto de Lei.  Por fim, renovo a Vossa Excelência e demais vereadores os votos de elevada estima e consideração.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador WALDEMAR BORGES  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A  (Republicado por ter saído com incorreção)
283	2004	603	2004-12-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.784 DE 01 DE DEZEMRBO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.306.2.538 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 450.000  TOTAL 450.000   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.334.1.221.2.262 - Revitalização dos Centros Públicos de Promoção de Trabalho e Renda (Bndes/infra-estrutura)  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 327.000    5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.114 - Gerenciamento de Eventos e Empreendimentos para Geração de Receitas Beneficentes  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 5.500  5902.08.243.1.208.2.116 - Ação Integrada de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco  3.3.90.14-FT 01 - Diárias - Civil 2.000  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção 10.000  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 35.000  5902.08.244.1.223.2.117 - Acolhimento e Convívio Social  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 5.000  5902.08.244.1.223.2.122 - Implementação de Serviços de Emergência Assistencial  3.3.90.14-FT 01 - Diárias - Civil 5.000  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção 15.000  5902.04.122.2.152.2.295 - Apoio Administrativo às Ações do Instituto de Assistência Social e Cidadania  3.3.90.14-FT 01 - Diárias - Civil 5.000  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção 15.000  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 5.000  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 10.000  5902.04.128.2.152.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.000  5902.08.244.1.223.2.574 - Estudos e Pesquisas  3.3.90.14-FT 01 - Diárias - Civil 3.500  TOTAL 450.000   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.785 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 1.700,00 (um mil, setecentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.137.2.136 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Cultura  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 1.100  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 600  TOTAL 1.700   =====  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  3101 - Secretaria de Administração - Administração Direta  3101.04.122.2.130.2.024 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Administração  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 600    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.100  TOTAL 1.700   =====  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.786 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 24.866,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.866  TOTAL 24.866   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.2.102.2.118 - Desenvolvimento dos Sistemas de Planejamento Urbano e de Informações  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.866  TOTAL 24.866   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.787 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2
284	2004	603	2004-12-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003 e o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES o crédito suplementar de R$ 2.310.000,00 (dois milhões, trezentos e dez mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 30.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.280.000  TOTAL 2.310.000   ========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700.- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701.- Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.04.122.2.126.2.008.- Apoio Administrativo às Ações da SEPLAM  3.3.90.30-FT.01 - Material de Consumo 23  3.3.90.37-FT.01 - Locação de Mão-de-obra 30.267  1701.18.541.1.302.2.094.- Regularização e Gestão de Unidades de Conservação e Áreas Verdes  3.3.90.39-FT.01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 240  1701.15.451.2.102.2.118.- Desenvolvimento dos Sistemas de Planejamento Urbano e de Informações  3.3.90.35-FT.01 - Serviços de Consultoria 61.026  3.3.90.39-FT.01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300  1701.15.451.1.102.2.211.- Defesa Civil Permanente  3.3.90.39-FT.01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.889  1701.15.451.1.102.2.284.- Controle e Fiscalização das Áreas de Risco  3.3.90.39-FT.01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 49.427  1701.15.451.1.106.2.289 - Controle Urbano e Reapropriação de Espaços Públicos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.380  1701.04.128.2.126.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.39-FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.10.512.1.104.1.251 - Saneamento Integrado  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 212.043    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 472.000  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 22.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 78.000  4501.04.128.2.116.2.572 - Valorização Profissional do Servidor  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 7.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 65.000  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 1.000  4501.04.122.3.101.2.702 - Encargos com Parcelamento de Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 60.000    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.107.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 25.459  4701.15.451.1.301.1.573 - Consolidação do Pólo Alfândega/Madre Deus - (MONUMENTA/BID)  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 38.760  4701.15.451.1.106.1.575 - Projeto Orla / Brasília Teimosa  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 464.318  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis 48.400  4701.15.451.1.106.1.576 - Requalificação dos Cursos D'água  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 6.498  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis 500  4701.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 22.323  4701.13.392.1.211.2.305 - Desenvolvimento e Estruturação da Economia da Cultura  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 1.255  4701.04.122.2.140.2.516 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Urbanização do Recife  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 2.153  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 7.648  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.562  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 173  4701.15.451.1.106.2.566 - Requalificação dos Espaços de Interesse Público  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 25.902    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 135.430  5003.23.692.1.214.2.530 - Aquisição, Armazenagem e Distribuição de Gêneros Alimentícios e Outros Produtos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.233    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 205.291  8001.28.843.3.101.9.001 - Encargos da Dívida Pública Interna  3.2.90.22-FT 01 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 200.000  TOTAL 2.310.000   =========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.788 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Autoriza o uso da Bandeira-2 para os serviços de táxis do Recife, bem como o aumento de 25% (vinte e cinco por cento) nas tarifas dos Serviços de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre e Terminal Integrado de Passageiros - TIP, no período de 00:00 hora do dia 1º de dezembro de 2004 às 06:00 horas do dia 2 de janeiro de 2005.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no art.54, IV da Lei Orgânica do Município,  Considerando a praxe de conceder o uso da Bandeira-2 ao serviço de táxi, como gratificação natalina nas festividades de fim de ano -   D E C R E T A:  Art 1º - Fica autorizado o uso da Bandeira - 2 para os serviços de táxi do Recife, comum e especial de hotéis, a partir de 00:00 hora do dia 1º de dezembro de 2004 às 06:00 horas do 2 de janeiro de 2005.  § 1º - O Serviço de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, no período descrito no caput deste artigo, terá um aumento de 
285	2004	603	2004-12-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	3	25% (vinte e cinco por cento) sobre a tabela vigente.   § 2º - O Serviço de Táxi do Terminal Integrado de Passageiros - TIP, no período descrito no caput deste artigo, terá um aumento de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a tabela 'A' vigente.   Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ricardo Queiroz  Secretário de Serviços Públicos    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
286	2004	603	2004-12-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 2668 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 301/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar, IZAIAS JOSÉ DE SOUZA, matrícula nº 39.562-4, Oficial de Gabinete, símbolo 'CTOR', para responder cumulativamente, pela função gratificada de Chefe do Serviço de Suprimento Patrimonial, símbolo 'FG1', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento do titular DJALMA BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 19.037-2, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 de novembro de 2004 a 30 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 2669 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 211 /2004 - GAB/DSAF,  R E S O L V E:  Considerar designado EDNAR CARVALHO CAVALCANTI, matrícula nº 41.100-7, Secretária Adjunta, símbolo 'DS0', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretária de Educação, símbolo 'DS', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular EDLA ARAÚJO LIRA SOARES, matrícula nº 40.887-0, que participou do Seminário de Lançamento do Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares - MEC e da Reunião da UNDIME Nacional, no período de 28 a 30 de novembro de 2004, em Brasília - DF.     PORTARIA Nº 2670 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1556/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ALDEZIR MOREIRA DOS ANJOS, matrícula nº 60.273-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Controle Funcional, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA MALVINA VILA NOVA, matrícula nº 61.046-6, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2671 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n º 1569/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, CARMEM LÚCIA DOS ANJOS, matrícula n º 32.099-0, Diretora da Divisão de Vigilância Sanitária, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Vigilância à Saúde, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento de MAISA BELFORT TEIXEIRA, matrícula n º 64.663-3, que se encontra de Licença a Maternidade, no período de 02 de setembro a 30 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2672 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 638/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, MARTINIANO RICARDO ALVES BACALHAU, matrícula nº 12.312-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Produtor Montagem do Museu da Cidade do Recife, símbolo 'DDI', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento do titular CARLOS TORRES DA SILVA, matrícula nº 44.041-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2673 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 639/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, ANTÔNIO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 61.406-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Educação Patrimonial do Museu da Cidade do Recife, símbolo 'DDI', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento do titular ALFREDO SÉRGIO FREIRE BORBA, matrícula nº 63.959-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2674 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 300/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar, ALUIZIO ROBERTO CORREIA OLIVEIRA, matrícula nº 66.076-9, Diretor de Divisão Administrativa Financeira, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria de Acompanhamento e Controle, símbolo 'DDR', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento da titular GESSIVA ANTONIA DE ASSIS, matrícula nº 43.467-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2675 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1595/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SANDRA INÊS LINS DE ABREU, matrícula nº 66.579-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Atenção à Saúde, símbolo 'DDI', do CS 28 - Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular TEREZA DO CARMO MELO DOS SANTOS COELHO, matrícula nº 34.590-5, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2676 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1592/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, LEILA MONTEIRO, matrícula nº 64.375-9, para responder pela função gratificada de Chefe do Setor de Sorologia e Hormônio, símbolo 'FG3', do Laboratório Municipal, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular SILVANA DE BARROS BARRETO, matrícula nº 39.738-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2677 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1591/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, AZENILDA FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 33.074-3, Chefe do Serviço de Controle de Crédito e SAI SIH, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Informação, símbolo 'DDI', da Diretoria Executiva de Programação, Controle e Avaliação SUS/Recife, da Diretoria Geral de Planejamento, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA ELIANE DE AZEVEDO GUERRA MARQUES, matrícula nº 18.499-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2678 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1590/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, LENÔRA CRISTINA MELO REGO CESSIMIRO DA SILVA, matrícula nº 44.022-2, Diretora da Divisão de Orçamento, símbolo 'DDI', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Programação Orçamentária e de Convênios, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Planejamento, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular ALEXANDRE LIMA DINIZ OLIVEIRA, matrícula nº 40.249-9, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2004, referente ao exercício de 2004.  PORTARIA Nº 2679 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o conti
287	2004	603	2004-12-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	do no Ofício nº 845/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento de SONIA SCHECHTMAN SETTE, matrícula nº 40.936-4, Diretora do Departamento de Tecnologia, da Diretoria Geral de Programas Especiais, da Secretaria de Educação, que participou do III Congresso Brasileiro do Ensino Superior a Distância, no Rio de Janeiro - RJ, (sem ônus para a Prefeitura do Recife), no período de 30 de novembro a 03 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2680 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1593/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, MARLEIDE TENÓRIO DA SILVA, matrícula nº 41.484-8, que respondeu pela função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo 'FG3', do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ANA ELIZABETH DE VASCONCELOS GÓES, matrícula nº 41.508-9, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2681 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1561/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARCELO JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 39.533-2, Chefe do Serviço de Empenho da DAF, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão Orçamentária Financeira, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral Administrativa Financeira, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MÔNICA REJANE SANTA CRUZ SILVA, matrícula nº 36.264-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2004.     PORTARIA Nº 2682 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1559/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARLENE SEVERINO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 15.297-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Almoxarifado, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral Administrativa Financeira, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular AURILO DANIEL DA CUNHA FIGUEIREDO, matrícula nº 43.993-5, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2683 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1558/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ANA CRISTINA CUNHA DE QUEIROZ, matrícula nº 15.382-7, para responder pela função gratificada de Chefe do Setor de Arquivo Médico e Estatístico, símbolo 'FG3', do Laboratório Municipal, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular FRINÉA VAZ, matrícula nº 40.006-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2684 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1560/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, CLÁUDIO VESPASIANO BORGES, matrícula nº 39.725-9, Chefe do Setor de Apoio Administrativo, símbolo 'CTOR', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento Administrativo, símbolo 'DDP', do CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular JOSENIRA MORAIS DE FREITAS, matrícula nº 33.843-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 2685 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1557/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MÁRCIA DE ANDRADE MORAIS PINHEIRO PRATES, matrícula nº 26.618-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Centro de Atenção Psicossocial José Carlos Souto, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ANA LÚCIA SANDRES DE MORAIS LIRA, matrícula nº 22.569-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    João Paulo Lima e Silva.  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O    Nos cabeçalhos das Portarias de números 2649 a 2667, de 01 de dezembro de 2004, publicadas no DOM nº 602, de 02 de dezembro de 2004,  Onde se lê: ... DE 01 DE NOVEMBRO DE 2004  Leia-se: ... DE 01 DE DEZEMBRO DE 2004    João Paulo Lima e Silva.  Prefeito
288	2004	603	2004-12-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 051/2004 na modalidade Tomada de Preços nº 006/2004-CPL/FCCR  OBJETO:. Contratação de empresa para a execução de serviços de engenharia, sob a forma de locação, montagem e desmontagem de sonorização e iluminação que deverão ser utilizados por ocasião dos eventos a serem patrocinados e/ou promovidos pela FCCR - Fundação de Cultura Cidade do Recife, durante os meses de novembro e dezembro do corrente ano, de acordo com o Termo de Referência em anexo, solicitado através da CI n.º 242/2004 - DPO/FCCR.      JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: SOM TIPO I - primeiro lugar Projeto A-Arquitetura, Construção, Cultura e Serviços Ltda no valor global de R$ 5.130,00 (cinco mil, cento e trinta reais), segundo lugar Lourival Bezerra de Medeiros Filho-ME no valor global de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e terceiro lugar Paulo Júnior Empreendimentos Ltda no valor global de R$ 7.230,00 (sete mil, duzentos e trinta reais), SOM TIPO II - primeiro lugar Projeto A-Arquitetura, Construção, Cultura e Serviços Ltda no valor global de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), segundo lugar Paulo Júnior Empreendimentos Ltda no valor global de R$ 29.550,00 (vinte e nove mil, quinhentos e cinquenta reais) e terceiro lugar LOURIVAL BEZERRA DE MEDEIROS FILHO-ME no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), SOM TIPO III - primeiro lugar Projeto A-Arquitetura, Construção, Cultura e Serviços Ltda no valor global de R$ 26.602,40 (vinte e seis mil, seiscentos e dois reais e quarenta centavos), segundo lugar LOURIVAL BEZERRA DE MEDEIROS FILHO-ME no valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) e terceiro lugar Paulo Júnior Empreendimentos Ltda no valor global de R$ 39.900,00 (trinta e nove mil e novecentos reais), SOM TIPO IV - primeiro lugar Projeto A-Arquitetura, Construção, Cultura e Serviços Ltda no valor global de R$ 18.226,25 (dezoito mil, duzentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos), segundo lugar Paulo Júnior Empreendimentos Ltda no valor global de R$ 21.150,00 (vinte e um mil, cento e cinquenta reais) e terceiro lugar LOURIVAL BEZERRA DE MEDEIROS FILHO-ME no valor global de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), SOM TIPO V - primeiro lugar Projeto A-Arquitetura, Construção, Cultura e Serviços Ltda no valor global de R$ 34.882,75 (trinta e quatro mil, oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos), segundo lugar LOURIVAL BEZERRA DE MEDEIROS FILHO-ME no valor global de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e terceiro lugar PAULO JÚNIOR EMPREENDIMENTOS LTDA no valor global de R$ 51.310,00,00 (cinquenta e um mil, trezentos e dez reais), SOM TIPO VI - primeiro lugar Projeto A-Arquitetura, Construção, Cultura e Serviços Ltda no valor global de R$ 35.175,00 (trinta e cinco mil, cento e setenta e cinco reais), segundo lugar LOURIVAL BEZERRA DE MEDEIROS FILHO-ME no valor global de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) e terceiro lugar PAULO JÚNIOR EMPREENDIMENTOS LTDA no valor global de R$ 51.730,00,00 (cinquenta e um mil, setecentos e trinta reais).JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI Presidente da Comissão Permanente de Licitação    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO      Aviso   Pregão Presencial nº 050/04-Secretaria de Educação.Objeto: Locação de maquinas copiadoras e modulo de acabamento.Sessão inicial: 16 (dezesseis) de dezembro de  2004, às 09:00 (nove) horas, na sala n° 01 da Diretoria Geral de Compras da Secretaria de Finanças, localizada no 2º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife.Aquisição do edital e outras informações na internet, pelo site www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação, pelo fone/fax: (081) 3425-8707 e na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar, no mesmo endereço, fones: (081)34258275, 34258544, no horário de expediente da Prefeitura.Recife,02 de dezembro de 2004.Tiago Alves Muniz.Pregoeiro.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS      AVISO  CONVITE Nº 020/2004-CPLM/SEFIN- Chefe de Gabinete do Prefeito-Governadoria Municipal. Objeto: aquisição de materiais de consumo de informática. Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitante vencedor/itens): 1)RIPEL COMÉRCIO DE PAPÉIS E MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA./(02,03,06,07,08,09,10,12,14,17,19), 2)COMERCIAL SIRACUSE LTDA./(22), 3)PDI PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA./(01,04,05,15,16,24) e 4)LIVRARIA E PAPELARIA CAPIBARIBE LTDA./(11,13,18,20,21,23,25). Proposta desclassificada: DDL COMÉRCIO LTDA.CONVITE Nº 023-2004-CPLM/SEFIN. Gabinete do Prefeito - Governadoria Municipal. Objeto: aquisição de materiais de expediente, consumo e limpeza. Sessão inicial: 15 de dezembro de 2004 às 11:00 (onze) horas.CONVITE Nº 024-2004-CPLM/SEFIN. Secretaria de Finanças. Objeto: aquisição de 02 servidores de VPN, FTP e REDE LOCAL. Sessão inicial: 15 de dezembro de 2004 às 09:00 (nove) horas.TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2004-CPLM/SEFIN-Secretaria de Saúde.Objeto: Aquisição de 04 (quatro) veículos utilitários, tipo minibus.Comunicamos que a empresa FIAT AUTOMÓVEIS S.A.interpôs recurso administrativo quanto ao resultado da habilitação e que ficou suspensa a sessão de abertura dos envelopes de propostas e aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de contra-razões pelos demais participantes, a contar desta publicação.Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br.Recife, 03 de dezembro de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira.Presidenta.      AVISO  Repetição do CONVITE Nº 022/2004-CPLM/SEFIN - Chefe de Gabinete do Prefeito - Governadoria Municipal. Objeto: aquisição de materiais permanente (informática e mobiliários). Obedecendo ao disposto no art. 22, §§ 3º e 7º da Lei nº 8.666/93 comunicamos a repetição do Convite. Sessão inicial: 15 de dezembro de 2004 às 12:00 (doze) horas. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 03 de dezembro de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO-LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS nº 020/04-IASC-Instituto de Assistência Social e Cidadania:    Comunicamos aos Licitantes, para efeito do disposto no § 3º do art. 109 da lei 8.666/93, que as empresas Conolly Gomes Ltda., Construtora Texas Ltda.e Construrora BanzosLtda  interpuseram recurso contra o resultado do julgamento de habilitação. Recife, 03 de dezembro de 2004.Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti.Presidente interina.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS      AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2004-CPLS-Secretaria de Cultura. Objeto: contratação de serviços técnicos em maquinaria e iluminação para o Teatro de Santa Isabel, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão Pública:  17/12/2004, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital
289	2004	603	2004-12-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081)34258275, 34258368, 34258544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 03 de dezembro de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    SECRETARIA DE SAÚDE      AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 032/2004-Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo, para atender as necessidades do Centro Especializado em Saúde do Trabalhador-Recife.A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 15/12/2004, na sala nº 02 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925-2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito.Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30.Recife 03 de dezembro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira- Pres.da C.P.L/SAÚDE.      RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE Nº 031/2004-Objeto: Aquisição de mobiliários, para atender as necessidades do Centro Especializado em Saúde do Trabalhador-Recife. Empresas habilitadas: FERRUDD COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., SM CORDEIRO DE MELO-ME. e DDL COM. LTDA. Empresas inabilitadas: GLOBAL MOBILÍNEA S/A. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 10.12.2004 às 09:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 2 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925-2º andar-bairro do Recife. Recife 03 de dezembro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L/SAÚDE.    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2004-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE.Objeto: Aquisição de MEDICAMENTOS, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Sessão Pública: 20/12/2004, às 09:00 (nove) horas, sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3425.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 03 de dezembro de 2004. Edmar Alves Duarte Cruz.Pregoeira.      AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2004-CPLSAÚDE-SECRETARIA DE SAÚDE.Objeto: Aquisição de Material e instrumental odontológico, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Sessão Pública ITENS DE 01 A 30: 20/12/2004, às 14:00 (quatorze) horas.Sessão Pública ITENS DE 31 A 60: 21/12/2004, às 09:00 (nove) horas. Sessão Pública ITENS DE 61 A 82: 22/12/2004, às 09:00 (nove) horas, todas as sessões serão realizadas na sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife.Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3425.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br.Recife, 03 de dezembro de 2004.Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.      AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2004-CPLSAÚDE-SECRETARIA DE SAÚDE.Objeto: Aquisição de testes hormonais, hematológicos e microbiológicos com cessão de uso gratuito dos equipamentos, para atender as necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública. Sessão Pública: 23/12/2004, às 09:00 (nove) horas, sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3425.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 03 de dezembro de 2004. Edmar Alves Duarte Cruz.Pregoeira.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS  Tomada de Preços número 004/2004 - PROCESSO Nº 006  Objeto: Execução das obras de urbanização da Rua Madre de Deus, trecho da Rua Vigário Tenório, Rua da Alfândega, Rua Aluisio Magalhães, Rua Aluisio Periquito, Rua da Moeda e trecho da Av. Alfredo Lisboa, no bairro do Recife, RPA - 01.  Tipo: Menor Preço Global.  Endereço: Rua Oliveira Lima, nº 867 - Boa Vista - Recife/PE.  A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avalia-ção e análise do recurso administrativo, interposto pela empresa Plínio Cavalcanti & Cia. Ltda., decide permanecer o julgamento anterior, não dando provimento ao referido recurso. Fica designado o dia 15/12/04, às 09:00 horas para a sessão de abertura das propostas.  Fonte de Recursos: Contrato de Empréstimo 1200/OC-BR - MINC-BID.    AVISO DE EDITAL     A Empresa de Urbanização do Recife, URB/Recife, através da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que às 09:00 horas do dia 14/01/2005, em sua sede, sita à  Rua Oliveira  Lima, nº 867,  Boa Vista, na  cidade  do  Recife,  telefone Nº. (81) 3421-4447 em sessão pública, na forma da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, a Comissão de Licitação, receberá e abrirá os documentos e propostas da Concorrência Nº 011/2004, Processo Nº 109, a execução das obras de Infra-Estrutura Urbana em áreas de morros da cidade do Recife, sob empreitada de preço unitário, do tipo Menor Preço da seguinte obra:    OBJETO -  LOCAL -  PRAZO DE EXECUÇÃO  A execução das obras de infra-estrutura urbana em áreas de morros da cidade do Recife, com acompanhamento técnico social, com interven-ções em contenção de encostas, escadarias, drenagem e pavimentação, em diversas ruas, conforme a SAL nº 079 /2004-DOC/DO. A licitação será realizada em 4 (quatro) Lotes.  -  LOTE 1: Rua Joaquim  Portela, Rua Angical, Rua do Córrego Antônio Rodrigues, Rua 37, Rua Tancredo Neves - RPA 02    LOTE 2: Rua Pedro Trajano, Rua do Rio (1ª e 2ª Travessa Horácio Silva), Rua Alto Alegre, Travessa Congati, Rua Taquaral (lado esquerdo), Rua Tereza Carneiro e 1ª Travessa Pirizal - RPA 03    LOTE 3: Rua Mirizal, Travessa Frei Loureiro, Rua Niterói, Rua Maria Lima da Silva, Rua Alexandre Bell, Rua Barão de Tamandaré e Rua Petrolina de Queiroz Campos - RPA 06    LOTE 4: Rua Paulino Farias e Rua Poente - RPA 05 -  Lote 01 - 180 dias Lote 02 - 180 dias Lote 03 - 180 dias Lote 04 - 60 dias  As despesas das obras objeto deste Edital correrão, parcialmente, por conta dos recursos do Ministério da Integração Nacional, através do Contrato de Empréstimo nº 0238/2003-MI celebrado com a União através do mencionado Ministério, com a contrapartida financeira da Prefeitura da Cidade do Recife.  Recife, 04 de dezembro de 2004.  Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.  CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    PROCESSO Nº 864/2004CARTA CONVITE Nº 05/2004  RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS  A Comissão de Licitação leva ao conhecimento dos interessados na licitação que trata da aquisição de material de consumo e expediente para a Câmara Municipal do Recife, Processo nº 864/04 Carta Convite nº 05/2004, que julgou classificada e vencedoras do certame as seguintes licitantes : A empresa EVAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA foi vencedora no item 09 no valor unitário de R$ 0,24 (vinte e quatro centavos ) e no valor total de R$ 48,00 (quarenta e oito reais)  -  no item 10 no valor
290	2004	603	2004-12-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	3	 unitário de R$ 0,24 (vinte e quatro centavos) e no valor total  de  R$ 48,00 (quarenta e oito reais), perfazendo-se o valor global de R$ 96,00 (noventa e seis reais) - CAROLIZA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA foi vencedora no item 16 no valor unitário de R$ 6,00 (seis reais) e no valor total de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo-se o valor global de R$ 30,00 (trinta reais) -  CIL-COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA foi vencedora no item 01 no valor unitário de  R$ 2,80 ( dois reais e oitenta centavos) e no valor total de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais) -  para o item 03 no valor unitário de R$ 4,38 (quatro reais e trinta e oito centavos) e no valor total de R$ 87,60 (oitenta e sete reais e sessenta centavos ), perfazendo-se o valor global de R$ 171,60 (cento e setenta e um reais e sessenta centavos) -  COMERCIAL SIRACUSE LTDA foi vencedora no item 04 no valor unitário de R$ 41,25 (quarenta e um reais e vinte e cinco centavos), no valor total de R$ 825,00 ( oitocentos e vinte e cinco reais) -  no item 06 no valor unitário de R$ 49,90 ( quarenta e nove reais e noventa centavos) e no valor total de R$ 149,70 ( cento e quarenta e nove reais e setenta centavos) -  no item 08 no valor unitário de R$ 3,10 (três reais e dez centavos) e no valor total de R$ 310,00 (trezentos e dez reais) -  para o item 12 no valor unitário de R$ 11,25 (onze reais e vinte e cinco centavos) e no valor total de R$ 562,50 (quinhentos e sessenta e dois reais e cinqüenta centavos) -  para o item 13 no valor unitário de R$ 6,25 (seis reais e vinte e cinco centavos) e no valor total de R$ 312,50 (trezentos e doze reais e cinqüenta centavos) -  para o item 14 no valor unitário de R$ 1,88 (hum real e oitenta e oito centavos) e no valor total de R$ 94,00 (noventa e quatro reais) e para o item 19 no valor unitário de R$ 11,50 (onze reais e cinqüenta centavos) e no valor total de R$ 1150,00 (hum mil cento e cinquenta reais), perfazendo-se o valor global de  R$ 3.992,48 (três mil, novecentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos)  -  a empresa DISTRIBUIDORA FERREIRA COSTA LTDA foi vencedora no item 02 no valor unitário de R$ 5,45 (cinco reais e quarenta e cinco centavos) e no valor total de R$ 54,50 (cinqüenta e quatro reais e cinqüenta centavos)  -  no item 05 no valor unitário de R$ 97,00 (noventa e sete reais), no valor total de R$ 291,00 ( duzentos e noventa e um reais) -  no item 07 no valor unitário de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais), no valor total de R$ 192,00 (cento e noventa e dois reais)  -  no item 11 no valor unitário     de R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos) e no valor total de R$ 5,50 (cinco reais e cinqüenta centavos) -  no item 15 no valor unitário de R$ 0,35 (trinta e cinco centavos) e no valor total de R$ 7,00 (sete reais) -  no item 17 no valor unitário de R$ 0,54 (cinqüenta e quatro centavos) e no valor total de R$ 108,00 ( cento e oito reais) -  no item 18 no valor unitário de R$ 1,79 (hum real e setenta e nove centavos) e no valor total de R$ 35,80 (trinta e cinco reais e oitenta centavos), perfazendo-se o valor global de R$ 693,80 (seiscentos e noventa e três reais e oitenta centavos) Perfazendo-se o valor global total de R$ 4.395,10 (quatro mil trezentos e noventa e cinco reais e dez centavos).Recife, 01 de dezembro de 2004.José Schvarts-Presidente da Comissão de Licitação.
291	2004	603	2004-12-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	1	C I, DE 30/11/2004    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.091, FIRMADO EM  22 DE OUTUBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A CASA DE PASSAGEM.  OBJETO: A cooperação técnica e financeira entre o Município do Recife, através da Secretaria Municipal de Saúde, e o Centro Brasileiro da Criança e do Adolescente, visando a realização, nos dias 24 e 25 de novembro de 2004, da IX Feira de Educação em Saúde para o Adolescente.  VALOR: De R$ 8.000,00 (oito mil reais)  PRAZO: De 24 de outubro de 2004 a 22 de dezembro de 2004 podendo ser prorrogado, observando o disposto no art. 57, da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nº48.01.10.302.1.216.2.607.3.3.90.39-01 -  48.01.10.302.1.216.2.607.3.3.90.39-44.  FONTE DOS RECURSOS: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONVÊNIO, CELEBRADO EM 20 DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A CREFISA S/A CRÉDITOS FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.   OBJETO: A alteração em sua totalidade do texto legal do Convênio já identificado neste instrumento, por determinação da Lei Municipal n° 16.934/2003, que passa a ter a redação anteriormente descrita.    EXTRATO DO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONVÊNIO, CELEBRADO EM 24 DE OUTUBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O BANCO PANAMERICANO S/A.  OBJETO: A alteração em sua totalidade do texto legal do Convênio já identificado neste instrumento, por determinação da Lei Municipal n° 16.934/2003, que passa a ter a redação anteriormente descrita.    EXTRATO DO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONVÊNIO CELEBRADO EM 22 DE OUTUBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O BANCO DO BRASIL.  OBJETO: A alteração em sua totalidade do texto legal do Convênio já identificado neste instrumento, por determinação da Lei Municipal n° 16.934/2003, que passa a ter a redação anteriormente descrita.    EXTRATO DO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONVÊNIO Nº 02, CELEBRADO EM 09 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O BANCO SCHAHIN S/A.  OBJETO: A alteração em sua totalidade do texto legal do Convênio já identificado neste instrumento, por determinação da Lei Municipal n° 16.934/2003, que passa a ter a redação anteriormente descrita.    EXTRATO DO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONVÊNIO DE N° 343, CELEBRADO EM 06 DE NOVEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A - BIC BANCO  OBJETO: A alteração em sua totalidade do texto legal do Convênio já identificado neste instrumento, por determinação da Lei Municipal n° 16.934/2003, que passa a ter a redação anteriormente descrita.    EXTRATO  DO SÉTIMO TERMO  ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 79, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E O CENTRO SUVAG DE PERNAMBUCO-SUVAG.  OBJETO: As alterações:   I) O valor global do convênio passa a ser R$ 47.155,06 (quarenta e sete mil, cento e  cinquenta e cinco reais e seis centavos), aí incluído o valor da contrapartida de R$ 1.813,66 (hum  mil, oitocentos  e treze reais e sessenta e seis centavos), devido a redução do percentual da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o coofinanciamento, contemplado pelo Programa de Ação Continuada-Pessoa Portadora de  Deficiência-PPD, nas modalidades de atendimento Habilitação/Reabilitação, para atender  a 59 (cinquenta e nove) crianças a partir de 04 (quatro) anos  e Estimulação Precoce para  atender a 06 (seis) crianças na faixa etária de 0 (zero) a 05 (cinco) anos, ao custo unitário  de R$ 58,13 (cinquenta e oito reais e treze centavos) -    II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004 -   III) A substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de nº 59.01.08.243.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros -Pessoa Jurídica).    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 81, CELEBRADO EM 13 DE DEZEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O ABRIGO ESPÍRITA LAR DE JESUS.  OBJETO: As alterações:   I) O valor global do convênio passa a ser R$ 13.075,92 (treze mil, setenta e cinco reais e noventa e dois centavos), aí incluído o valor da contrapartida de R$ 502,92 (quinhentos e dois reais e noventa e dois centavos), devido a redução do percentual da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o coofinanciamento, contemplado pelo Programa de Ação Continuada-Apoio à Pessoa Idosa-API, na modalidade de atendimento Asilar Independente, para atender a 25 (vinte e cinco) idosos, na faixa etária de 60 (sessenta) anos, ao custo unitário de R$ 41,91 (quarenta e um reais e noventa e um centavos) em parcelas assim distribuídas:  II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004 -   III)A substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de nº 59.01.08.243.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros-Pessoa Jurídica).    EXTRATO DO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONVÊNIO DE N° 98, CELEBRADO EM 10 DE OUTUBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.  OBJETO: A alteração em sua totalidade do texto legal do Convênio já identificado neste instrumento, por determinação da Lei Municipal n° 16.934/2003, que passa a ter a redação anteriormente descrita.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 163, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA  SOCIAL E A ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL EXÉRCITO DE SALVAÇÃO.  OBJETO: As alterações:   I) O valor global do convênio passa a ser R$ 6.903,31 (seis mil, novecentos e  três reais  e trinta e um centavos), aí incluído o valor da contrapartida de R$ 265,51 (duzentos  e  sessenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), devido a redução do percentual  da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o cofinanciamento, contemplado pelo Programa de Ação Continuada-Programa de Atenção a Criança-PAC, na modalidade de atendimento Parcial, para atender a 65 (sessenta e cinco) crianças, na  faixa etária de 03 (três) a 06 (seis) anos, ao custo unitário de R$ 8,51 (oito reais e cinquenta e um centavos) -    II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 194, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO CRISTÃ FEMININA DE RECIFE.  OBJETO: As alterações:   I) O valor global do conv
292	2004	603	2004-12-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	2	ênio passa a ser R$ 21.240,96 (vinte e um mil, duzentos e  quarenta reais e noventa e seis centavos), aí incluído o valor da contrapartida de R$ 816,96 (oitocentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos), devido a redução do percentual  da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o coofinanciamento, contemplado pelo Programa de Ação Continuada-Programa de Atenção à Criança-PAC, para atender a 90 (noventa) crianças na modalidade de atendimento Integral, ao custo unitário de R$ 17,02 (dezessete reais e dois centavos) na faixa etária  de 0 (zero) a 05 (cinco) anos e 20 (vinte) crianças, na modalidade Parcial, ao custo  unitário de R$ 8,51 (oito reais e cinquenta e um centavos), na faixa etária de 0 (zero)  a 06 (seis) anos -   II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004.  I) A substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de nº 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente) Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros-Pessoa Jurídica).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 223, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO COMUNITÁRIO SEMENTE DE UM MUNDO NOVO.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira no seu item I, §1º, §2º e Parágrafo   Único -  e a Sexta, para permitir, respectivamente:   a) Repassar para 05 (cinco) turmas o montante de R$ 9.805,00 (nove mil, oitocentos e cinco reais), sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de  R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) referente aos meses de fevereiro de 2004 a novembro de 2004 e mais 01 (uma) parcela  de R$ 1.605,00 (hum mil, seiscentos e cinco reais) referente a dezembro de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão inseridos o valor, mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para cada 25 (vinte e cinco) crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas no  Programa Pré-Escolar e de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por mês, referente a um  bujão de gás de cozinha.O valor referente ao mês  de dezembro/2004, será em dobro,  tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré-Escolar, exceto em relação ao  gás  de cozinha -   c) Uma vez efetuada a liberação da 1ª (primeira) parcela, as seguintes só serão repassadas mediante a prestação de contas das despesas  efetuadas  com a verba da subvenção, incluindo a comprovação de quitação do percentual de 5% (cinco por cento) do ISS e 31% (trinta e um por cento) do INSS sobre o valor gasto com  pagamento de prestação de serviços -   d) A prorrogação do prazo pelo  período  de 01 de fevereiro de 2004 a 31 de janeiro de 2005.     TERMO DE CANCELAMENTO DO CONVÊNIO DE Nº 232, CELEBRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O ARRAIAL INTERCULTURAL DE CIRCO DO RECIFE-ARRICIRCO.  Pelo presente, fica sem efeito o Convênio de nº 232, celebrado em 31 de dezembro de 2003, bem com seu extrato, entre o Município do Recife/Secretaria de Educação  e o Arraial Intercultural de Circo do Recife-ARRICIRCO, conforme solicitação da CI. nº 59/04-AJ/SE, datada de 17.09.2004, e o Ofício nº 108/2004-Departamentos de Atividades Culturais e Desportivas - DACD, datado de 13.09.2004, Ofício nº 55/2004- AJ, datado de 27.08.2004, Parecer nº 26/2004, RGRL/PTLC datado de 06.10.2004, por ter sido publicada indevidamente.    BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA  Secretário de Assuntos Jurídicos     EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES  Secretário de Educação    EXTRATO  DO QUINTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 267, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E A IRMANDADE  DA  SANTA  CASA  DE  MISERICÓRDIA  DO  RECIFE/EDUCANDÁRIO  MAGALHÃES  BASTOS.  OBJETO: As  alterações:   I) O valor global do convênio passa a ser de R$ 6.372,28 (seis mil, trezentos  e  setenta  e  dois reais  e vinte  e  oito centavos), aí incluído  o valor  da contrapartida no  valor de R$ 245,08 (duzentos  e  quarenta  e  cinco reais  e oito centavos), devido a redução do percentual  da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o cofinanciamento,  contemplado pelo Programa de Ação Continuada - Programa de Atenção à Criança - PAC, na modalidade de atendimento Parcial,  para atender  a 60 (sessenta) crianças, na  faixa  etária  de 04 (quatro) e 06 (seis) meses a 06 (seis) anos, ao  custo  unitário  de R$ 8,51 (oito reais  e cinquenta  e um centavos) -    II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004.    EXTRATO  DO QUINTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 352, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E O INSTITUTO  BANCO DA  EDUCAÇÃO  DE  PERNAMBUCO - IBEPE.  OBJETO: As  alterações:   I) O valor global do convênio passa a ser R$ 21.240,96 (vinte  e um mil, duzentos  e  quarenta reais  e noventa  e  seis centavos), aí incluído  o valor  da contrapartida de R$ 816,96 (oitocentos  e dezesseis reais  e noventa  e  seis centavos), devido a redução do percentual  da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o coofinanciamento,  contemplado pelo Programa de Ação Continuada - Programa de Atenção à Criança - PAC, na modalidade de atendimento Parcial, para atender  a 200 (duzentas) crianças, na faixa  etária  de 03 (três)  a 06 (seis) anos, ao  custo  unitário  de R$ 8,51 (oito reais  e cinquenta  e um centavos) -   II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004.  III) A substituição da Dotação Orçamentária que  passa  a  ser  a de nº 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança  e  ao  Adolescente) Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).    EXTRATO DO CONTRATO N°. 318, FIRMADO EM 31 DE AGOSTO DE 2004.  MODALIDADE: Processo de Dispensa de Licitação n° 009/04, (Artigo 24, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A EMPRESA OTL - OBRAS TÉCNICAS LTDA.  OBJETO: A contratação de Empresa para execução dos serviços de implantação do sistema final de esgotamento sanitário, no Residencial Bueirão, localizado no bairro da Torre, nesta cidade, conforme Planta do Projeto Básico de Execução da Obra e a Proposta da CONTRATADA.   PREÇO GLOBAL: R$ 14.798,25 (quatorze mil, setecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos).  PRAZO: De 50 (cinqüenta) dias, ai incluído o prazo de 20 (vinte) dias corridos, para a execução da obra, tendo como termo inicial à data da expedição da Ordem de Serviços, ficando o período remanescente para cobertura dos efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado atendendo necessidade da Administração Municipal, confo
293	2004	603	2004-12-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	3	rme o disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N°: 4801.10.304.1.104.2.615.4.4.90.51.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 327, FIRMADO EM 29 DE OUTUBRO DE 2004.   Modalidade: Dispensa de Licitação, nº 004/2004 (art. 24, X, da Lei Federal n° 8.666/93).   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E  A SRA. LYGIA MATTOS MESQUITA.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Benfica, n° 373, no bairro da Madalena, nesta cidade, para a instalação do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA.   PREÇO GLOBAL: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais).   PRAZO:  12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01.11.2004 e final o dia 01.11.2005, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/93.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1001.08.243.1.201.2.166.3.3.90.36.   FONTE DE RECURSO:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 18, CELEBRADO EM 19 DE MAIO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. SEVERINO RAMOS DA SILVA E SUA ESPOSA SRA. CÉLIA MARIA DA SILVA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:  a) O reajuste do preço mensal do aluguel, que passa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para R$ 524,95 (quinhentos e vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos), conforme Índice Oficial - INPC-IBGE no período, de 4,99% (quatro vírgula noventa e nove por cento) -   b) A prorrogação do prazo contratual  com termo inicial o dia 20.05.2004 e final 20.05.2005, observando o art. da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 145/2002, CELEBRADO EM 23 DE MAIO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  O Sr. JOSÉ  SEBASTIÃO  DA  SILVA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:  a) O  reajuste  do preço mensal do  aluguel, que  passa  de R$ 816,23 (oitocentos  e  dezesseis reais e  vinte  e  três  centavos) para R$ 856,96 (oitocentos  e cinquenta  e  seis reais e noventa  e  seis centavos), em  conformidade  com o Índice  Oficial INPC/IBGE, acumulado  no  período de 4,99% (quatro vírgula noventa  e  nove por  cento) -   b) A prorrogação do prazo contratual,  com   termo inicial  o  dia 25.05.2004 e  final 25.05.2005,  observado o  art. 42 da  Lei  complementar  nº 101 de 04 de maio  de 2000.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 353, CELEBRADO EM 12 DE NOVEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  E O SR. RICARDO LOPES CAMPOS.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:  I) A prorrogação do prazo contratual  por mais 01 (um) mês, tendo como termo inicial em 13.11.2004 e final em 13.12.2004 -   II) A Dotação orçamentária passa a ser  a de nº 1301.14.422.1.108.2.031 - Elemento de Despesa - 3.3.90.36.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÚLTIPLO, Nº 249/04, CELEBRADO EM 19 DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA  BRASILEIRA  DE  CORREIOS  E  TELÉGRAFOS.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir o  acréscimo  do  quantitativo  do  seu  objeto  num  percentual  de 25% (vinte  e  cinco  por  cento) do  valor  do  contrato  original, equivalente  a  R$ 7.500,00 (sete mil e  quinhentos reais), passando  o  valor  global  do  contrato  de  R$ 30.000,00 (trinta mil  reais)  para R$ 37.500.00 (trinta  e  sete mil e quinhentos  reais).    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE  SERVIÇOS  DE ELABORAÇÃO  DE  PROJETOS, Nº 411/2003, CELEBRADO EM 05 DE DEZEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E  A SINTAXE - CONSULTORIA  PROJETOS  E OBRAS LTDA.  OBJETO: A  alteração  da  Cláusula  Quarta,  para permitir a  prorrogação  do prazo  de  sua  vigência, incluindo  o  prazo  de execução  dos  projetos, em  mais 04 (quatro) meses, tendo  como termo  inicial 30.09.2004 e termo final 30.01.2005.  PARÁGRAFO ÚNICO -  A presente  prorrogação, não implicará  em qualquer acréscimo de  recursos financeiros, além daqueles originalmente contratados, que viabilizam o  cumprimento  do   cronograma  de  execução  do  objeto  do  Contrato, conforme  documentos  supracitados.        EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO, LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 035/99, CELEBRADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 1999, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A AGANOR GASES E EQUIPAMENTOS S/A.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta para permitir a concessão do reajuste nos serviços de locação e assistência técnica, o percentual de aumento será de 14,47% (quatorze virgula quarenta e sete por cento) referente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado no último período de execução contratual (Fev/2002 a Fev/2003), passando os valores de R$ 40.417,80 (quarenta mil quatrocentos e dezessete reais e oitenta centavos) para R$ 46.265,06 (quarenta e seis mil duzentos e sessenta e cinco reais e seis centavos) e em relação ao reequilíbrio econômico - financeiro dos gases medicinais, os valores passarão de R$ 723.098,10 (setecentos e vinte e três mil noventa e oito reais e dez centavos) para R$ 782.030,60 (setecentos e oitenta e dois mil trinta reais e sessenta centavos), conforme memória de cálculo anexo ao Parecer n° 012/2003 - DGCO/DEPLAN, de 17.11.2003, passando o Contrato a vigorar com valor total anual de R$ 828.295,66 (oitocentos e vinte e oito mil duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e seis centavos) e mensal de R$ 69.024,64 (sessenta e nove mil vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos), retroativo a data de sua última renovação, a partir de 05 de fevereiro de 2003.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO  DE  PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS  E  INTERNACIONAIS, Nº 311,  CELEBRADO EM 15 DE OUTUBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E   A FONTUR - VIAGENS  E TURISMO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir  a  prorrogação  do  prazo  de  sua  vigência,  tendo  como  termo  inicial  14.10.2004 e  termo  final  31.12.2004, em  conformidade  com  o  art. 42 da Lei  Complementar  n° 101/2000.    EXTRATO  DO SEXTO TERMO ADITIVO  AO CONTRATO DE REFORMA  E  AMPLIAÇÃO  DA ESCOLA  MUNICIPAL  ALTO  SANTA  TEREZINHA E DA CRECHE  ZACARIAS  MACIEL, Nº 457, CELEBRADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SANOR - SANEAMENTO  E  CONSTRUÇÃO LTDA.   OBJETO: As seguintes  alterações:  I) A  prorrogação  do  prazo  de  vigência, por  mais 180 (cento  e  oitenta) dias,  que  passa  a  ter  seu  termo  inicial  em 08.12.2004 e  final  em 05.06.2005, e, do prazo  de execução,  por  mais 150 (cento  e  cinquenta) dias,  que passa  a  ter seu  termo  inicial  em 10.08.2004 e  final  em 06.01.2005 -   II) O reajuste  do  valor  g
294	2004	603	2004-12-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	4	lobal  do  contrato,  como  segue:    1.  Para  a  obra  da  Creche  Zacarias  Maciel:  a) O  reajuste do INCC do período (05.09.2002 a 05.09.2003),  no  percentual  de 18,937532% (dezoito vírgula nove, três, sete, cinco, três, dois por cento)  sobre  o  saldo remanescente  de R$ 176.151,93 (cento e setenta e seis mil, cento e cinquenta e um reais e noventa e três centavos), em 05.09.2003, perfazendo o  valor  do  reajuste  em  R$ 33.358,83 (trinta e três mil, trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta e três centavos) -   b) O  reajuste  do  INCC do  período (05.09.2003 a 05.09.2004),  no  percentual  de   10,031627% (dez virgula, zero, três, um, seis, dois, sete por cento), sobre  o  saldo  remanescente de  R$ 44.857,26 (quarenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte e seis centavos),  que já reajustado  pela  alínea  anterior,  perfez  o  valor  de  R$ 53.352,12 (cinquenta e três mil, trezentos e cinquenta e dois reais e doze centavos),  eqüivalendo ao  reajuste  de R$ 5.352,09 (cinco mil, trezentos e cinquenta e dois reais e nove centavos) -   c) O total  do  reajuste  para  esta  obra  é  de R$ 38.710,91 (trinta e oito mil, setecentos e dez reais e noventa e um centavos).  2.   Para  a  obra  da  Escola  Municipal Alto  Santa  Terezinha:    a) O reajuste  do  INCC do período (05.09.2002 a 05.09.2003),  no percentual  de 18,937532% (dezoito vírgula nove, três, sete, cinco, três, dois por cento) sobre  o saldo  remanescente de R$ 97.878,64 (noventa e sete mil, oitocentos e setenta e oito reais e sessenta e quatro centavos),  em 05.09.2003,  perfazendo o valor  do  reajuste  em  R$ 16.642,05 (dezesseis mil, seiscentos  e quarenta e dois reais e cinco centavos) -    b) O reajuste  do  INCC do  período (05.09.2003 a 05.09.2004), no  percentual de 10,031627% (dez vírgula, zero, três, um , seis, dois, sete por cento), sobre  o  saldo  remanescente  já  acrescido  do  reajuste  da  alínea anterior,  que  perfaz  o  valor  de  R$ 104.520,69 (cento e quatro mil, quinhentos e vinte reais e sessenta e nove centavos),  eqüivalendo ao reajuste  de  R$ 10.485,13 (dez mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e treze centavos) -    c)   O  total do  reajuste  para  esta  obra  é  de R$ 27.127,17 (vinte e sete mil, cento e vinte e sete reais e dezessete centavos),  passando  o  saldo  remanescente  da obra  para  R$ 115.005,81 (cento e quinze mil, cinco reais e oitenta e um centavos).          EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARCELADO  DE  TESTES  NO  SETOR  DE MICROBIOLOGIA  COM  CONCESSÃO  GRATUITA  DO  DIREITO  DE  USO  DE  EQUIPAMENTO, CELEBRADO EM 05 DE AGOSTO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A LAB PLUS  DIAGNÓSTICOS LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Primeira, para permitir, o acréscimo do quantitativo  do  seu  objeto  em 25% (vinte  e  cinco por  cento)   do  valor  do  contrato  original, equivalente a R$ 18.480,00 (dezoito mil,  quatrocentos  e oitenta  reais), passando o valor  global  do contrato  de R$ 73.920,00 (setenta  e  três  mil, novecentos e  vinte reais) para R$ 92.400,00 (noventa  e dois  mil e  quatrocentos  reais).    EXTRATO  DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RECUPERAÇÃO  DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, Nº 430,  CELEBRADO EM 12 DE  NOVEMBRO DE  2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A ALBUQUERQUE LINS CONSTRUÇÕES  E COMÉRCIO LTDA.   OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir o restabelecimento do equilíbrio econômico - financeiro do contrato, mediante o reajuste dos valores constantes da Proposta da Contratada, num percentual de 18,35884% (dezoito vírgula, trinta e cinco oitocentos e oitenta e quatro por cento), equivalente a R$ 47.488,50 (quarenta e sete  mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos),  sobre o saldo contratual, medido no período de 25/02/2003 a 23/09/2003, que era de R$ 211.186,59 (duzentos e onze mil, cento e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), passando o valor deste saldo corrigido neste período para R$ 258.668,20 (duzentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e sessenta e oito reais e vinte centavos).     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 01, FIRMADO EM 07 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A WT RECIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA COM A INTERVENIÊNCIA DA CAVAN PRÉ-MOLDADOS S/A.  OBJETO: A alteração da redação do §1° do Item II, da Cláusula Quarta do Termo de Compromisso já identificado neste instrumento, que passa a ter o seguinte teor:  '§1°: A COMPROMITENTE deverá concluir as obras e serviços mencionados no item II, alínea 'a', da presente Cláusula, devidamente atestada pela Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano e Ambiental - DIRCON, Órgão da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAN do MUNICÍPIO, até a data de expedição do Habite-se do empreendimento. Havendo fatos imprevisíveis que venham a prejudicar a conclusão das obras e serviços por parte da COMPROMITENTE, sem que esta tenha dado causa, caberá ao MUNICÍPIO através da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAN,  autorizar a prorrogação do prazo por mais 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de expedição do Habite-se. O não cumprimento deste prazo implicará em imposição da penalidade à COMPROMITENTE consistente em MULTA no valor correspondente ao custo necessário para conclusão das obras e serviços definidos no item II, alínea 'a' da Cláusula Quarta, assegurado o contraditório e a ampla defesa.'    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 01, FIRMADO EM 07 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A WT RECIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA COM A INTERVENIÊNCIA DA CAVAN PRÉ-MOLDADOS S/A.  OBJETO:  I - Alterar a redação da alínea 'b' do item II da Cláusula Quarta que passam a ter o seguinte teor:  'b) Executar, às suas expensas, todas as medidas necessárias à relocação das famílias atingidas pela adequação do sistema viário envolvido com a implantação do empreendimento indicado na Cláusula Primeira do Termo de Compromisso, observando-se os termos da política habitacional da Prefeitura, incumbindo-lhe a compra e doação de área de terreno para o MUNICÍPIO, composta pelos lotes 10 (dez) a 18 (dezoito), componentes da Quadra 'U-4' do 2° Loteamento da 'Cidade Operária do Recife', situado no bairro do Ibura, dentro da RPA-6, nesta cidade, caberá ao COMPROMITENTE o pagamento de todas as despesas referente à transferência e registro da  doação dos respectivos imóveis no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que, os lotes de 12 (doze) a 18 (dezoito) serão destinados ao assentamento das famílias contempladas no cadastro  com  o repasse no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), a ser depositado na conta do Fundo Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano n° 7002.5, Agência n° 3234-4, Banco do Brasil, para compra de materiais de construção que, sob a supervisão da Diretoria de Habitação - DIRHAB, seja formado um 'Programa de Mutirão' para a edifica
295	2004	603	2004-12-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	5	ção das Unidades Habitacionais, nos casos de recusa de transferência ou não aceitação das Unidades Habitacionais, caberá à COMPROMITENTE a indenização em espécie às famílias beneficiárias.'  II - Alterar a redação do §2° da Cláusula Quarta, que passa a Ter o seguinte teor:  '§2°: A quitação das obrigações assumidas pela COMPROMITENTE, indicadas na alínea 'b' do Item II da Cláusula Quarta do Termo de Compromisso, será dada após comprovação do seu cumprimento, devidamente atesto pelo MUNICÍPIO.'     III - Incluir o §4° na Cláusula Quarta, com o seguinte teor:  '§4°: A área composta pelos lotes 10 (dez) e 11 (onze) será doada ao Município, com destino a COMUL - IBURA/JORDÃO para futuro assentamento de famílias que ocupam a área do Canal de São Jorge, no Ibura de Baixo, processo este que correrá por conta e custos do MUNICÍPIO.'    EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO  GRATUITA DE USO DE BEM PÚBLICO, FIRMADO EM  15 DE SETEMBRO DE 2004.  PERMITENTE: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE  DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.   PERMISSIONÁRIO: SERVIÇO  NACIONAL  DE APRENDIZAGEM  INDUSTRIAL  - SENAI.  OBJETO: O uso e gozo pelo PERMISSIONÁRIO, a título gratuito, do  espaço de 60m2 (sessenta metros quadrados), sala   nº 18 do Centro  de  Apoio  ao  Pequeno Produtor - CAPP,  situado  na  Av. Norte , nº 5.600,  no bairro  de  Casa  Amarela,  nesta cidade.  PRAZO: Indeterminado, a partir de 15/09/04.  BASE LEGAL: Art. 75 e 78 da Lei Orgânica do  Município do Recife.
296	2004	603	2004-12-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS-DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, proprietários das subunidades do edifício 'Praia de Calhetas' situado na Rua Esmeraldino Bandeira, nº 0125 , Graças, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas. O lançamento retroagiu a 1º de outubro de 2004.   Conforme dispõe o art.181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 29 de novembro de 2004.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora    <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>
297	2004	603	2004-12-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	EDITAL DE INTIMAÇÃO	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO    EDITAL DE INTIMAÇÃO    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO dá ciência à empresa 'PRODENTE  LTDA' CNPJ: 24.081.432/0001-32 e CMC: 172.629-3, conforme dispõe o Artigo 183 inciso III da Lei 15.563/91, que foram lavrados os Autos de Infração nº 15.31326.5.04 e 15.05346.2.04, bem como o respectivo Termo de Início, Termo Final de Fiscalização e outros anexos, os quais estão à disposição no Departamento de Fiscalização, 2º Andar, Edifício Sede da Prefeitura do Recife, Av.Martin Luther King, 925.  Fica o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste edital, intimado a recolher os valores relativos às multas constantes dos Autos de Infração supramencionados, podendo apresentar defesa conforme dispõe o artigo 181 da Lei 15.563/91.    Recife, 02 de dezembro de 2004    Maria do Carmo Coelho  Diretora do Departamento de Fiscalização
298	2004	603	2004-12-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias	1	PORTARIA N.171/2004-GAB/SS EM 25 DE NOVEMBRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :    I-Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.  US-CAPS/TRANSTORNO MENTAL-DS VI   Nome: Flávia Barbosa da Silva   Matrícula: 67.299-3    II-Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.    III-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     PORTARIA N.172/2004-GAB/SS EM 25 DE NOVEMBRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I-Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo com a Legislação Municipal em vigor.  US-Central de Alergologia   Nome: Maria Elizabete Feitosa de Alcantara   Matrícula: 41.182-0  II-Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.  III-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário    PORTARIA N.173/2004-GAB/SS EM 25 DE NOVEMBRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :    I-Autorizar o seguinte servidor a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo com a Legislação Municipal em vigor.  US-CEST  Nome: José Carlos de Almeida Júnior  Matrícula: 41.383-7    II-Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.    III-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto  Secretário de Saúde
299	2004	603	2004-12-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º05/04	1	INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º05/04    EMENTA: ALTERA O ANEXO IV DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º 01/95  Secretário de Saúde no uso de suas atribuições definidas no art.61 inciso V,da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vistas o disposto na seção VIII da Lei n.º 14.512 em 17  de janeiro de 1983 (Código de Administração Financeira do Município) com a nova redação dada pela Lei n.º 16.037 de 02 de junho de 1995, ao inciso II do art.137 da referida lei, já considerando a alteração procedida pelo art.1º da lei n.º 15.664 de 31 junho de 1992, e ainda o Decreto n.º14.327 de 15 de julho de 1988.  R E S O L V E:  I-Enquadrar a Central de Alergologia no Tipo I para efeito de repasse de recursos financeiro em regime os de suprimento individual  II-Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.  III-Ficam revogadas as disposições em contrário.    Recife, 25 de novembro de 2004.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário de Saúde
300	2004	603	2004-12-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA Nº 1644 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 252/10.11.2004, da Escola Municipal Dom Bosco,  R E S O L V E :    Cessar, a contar de 07 de novembro de 2004, o  exercício de substituição do Professor I ALESSANDRA LIMA DA SILVA, mat. 39.038-3, autorizado pela Portaria nº 376, de 30 de março de 2004, item 5, publicada no DOM nº  502/2004.    PORTARIA Nº 1645 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 2165/26.10.2004 e 2172/03.11.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Transferir os Agentes de Defesa do Patrimônio Publico abaixo relacionados para as Unidades mencionadas, a contar das datas indicadas,  1- ALTIETE SEVERINO PEREIRA, mat. 54.542-3, da Creche Municipal Brasília Teimosa para a Creche Municipal Nossa Senhora de Fátima, em 28 de janeiro de 2004.  2- JOSÉ MANOEL DE MENEZES FILHO, mat. 56.206-5, da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga para a Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão, em 08 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 1646 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 085//26.01.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor  I FABIA CRISTYANNE ALBUQUERQUE,  mat. 44.705-0, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus para a Escola Municipal Henfil, a contar de 09 de fevereiro  de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1647 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 14.10.2004 da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I ANA MARÍLIA MENDES BARROSO, mat. 56.292-6, da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar para a Diretoria Geral de Ensino, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 27 de outubro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1648 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício n.º 2174/28.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I MARIA DE FÁTIMA MOREIRA LOPES, mat. 53.154-5, da Escola Municipal Córrego do Euclides para a Escola Municipal de Água Fria, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 11 de novembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária     R E T I F I C A ÇÃ O    PORTARIA Nº  1576, de 04.11.2004, DOM n.º 592/2004, no que se refere à lotação do Prof. I MARIA LÚCIA DO REGO BARROS DE ANDRADE, mat. 56.598-2.  ONDE SE LÊ: na Diretoria Setorial de Recurso Humanos/Departamento de Cadastro Funcional.  LEIA-SE: na Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Capacitação Profissional.  Recife, 26 de novembro de  2004
301	2004	603	2004-12-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	1	DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  INDEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 11.11.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.38856.5.04, SERGIO RICARDO DE SOUZA MENEZES            62278.1    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 11.11.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.45403.2.04, ALBERICO SILVA                            55433.3      REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 11.11.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.13751.5.04, ENEIDA FLORENCIO DE MOURA                 52738.3  07.15270.4.04, SOLANGE MARIA DA LUZ                      33422.2  07.15872.4.04, MARIA DO CARMO BARBOSA DA SILVA           33481.0  07.15874.7.04, CLEIDE MARIA BARBOSA CALU                 33312.0  07.15876.0.04, MARIA CRISTINA SOARES DA ROCHA            32255.2  07.15902.0.04, MARIA ISABEL SANTOS                       34093.7  07.15906.6.04, TARCIANA PEREIRA DA SILVA ALMEIDA         32376.4  07.15921.5.04, MARIA JOSE DE LIMA BASILIO                53177.0  07.15934.0.04, IOLANDA CAETANO DE OLIVEIRA               32978.1  07.15935.6.04, EDIMEIRE DA SILVA BEZERRA                 34073.6  07.16087.9.04, MARIA IVONEIDA DA SILVA                   32275.3  07.16230.6.04, ANA MARIA AMARA DE PAIVA                  55131.5  07.16923.1.04, ADNA LUCIA DE OLIVEIRA ELOI               33084.9  07.16926.0.04, ROSANGELA DA CONCEICAO DE SANTANA        32346.8  07.16936.6.04, JANAINA DOUGLAS DOS SANTOS VAZ            32306.6  07.16982.8.04, MARISTELA MARIA ANDRADE DA SILVA          32476.0  07.16984.0.04, ANA MARIA ACIOLY DOS SANTOS               32379.8  07.23030.9.04, FABIA CRISTINA DE SOUZA ARAUJO            37312.0  07.23061.1.04, IRACI TOMAZ DA SILVA                      57450.5  07.23136.1.04, VERA LUCIA CAVALCANTI                     61607.7  07.23255.0.04, KEYLA MARIA BELTRAO DE SOUZA              56997.3  07.23399.2.04, NADJA MARIA FREIRE PEREGRINO              53763.4  07.23566.6.04, MARLENE CARNEIRO DE FRANCA                53801.9  07.23778.3.04, ROBERTO JOSE DA SILV SANTIAGO             53437.7  07.23819.1.04, ADLAI LAGES MALHEIROS                     55681.4  07.29672.2.04, SHIRLEIDE PEREIRA DA SILVA                40456.3  07.30138.6.04, MERCIA NADJA MATOS DA SILVA               53372.0  07.30301.4.04, MARIA GOMES DE A CRAVEIRO                 32345.3  07.35563.7.04, LUCIMEIRE RIBEIRO DIAS                    57409.9  07.39143.2.04, MARIA DAS GRACAS PADILHA JERON            52571.0  07.39791.4.04, LUCYCLEIDE RIBEIRO MOURA                  54321.5  07.42274.7.04, GILMARIO FERREIRA DE ARRUDA               54481.4  07.46546.1.04, SUELANE APARECIDA B NASCIMENTO            56943.8  07.46636.0.04, ARITUZIA BARROS R PESSOA                  54250.0  07.48775.8.04, AUDENIR MARIA DE ALBUQ DE LUNA            54753.6  07.49013.4.04, NOEMIA MARIA DOS SANTOS ARAUJO            54204.1  07.49070.8.04, GRIJALBA MARIA PESSOA                     54472.3  07.49170.2.04, SONIA FERREIRA DE BARROS ALB              55343.2  07.50767.9.04, MARGARIDA MARIA GOMES DA SILVA            54059.9  07.51297.6.04, ADEILDE GUERRA DE ANDRADE DA CRUZ         54522.2    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 22.11.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.29869.0.04, MARIANA CAPIBERIBE MAIA                   37137.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 23.11.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.45475.3.04, JALBER POGGI DE CARVALHO                  54902.7  07.46714.1.04, MARIA DAS GRACAS M.QUEIROZ                57003.6  07.49419.0.04, CARLOS EDUARDO A BARBOSA                  18968.3  07.49658.5.04, LUCIENE OLIVEIRA DA SILVA                 55311.7  07.49660.0.04, JANETE MENEZES DA SILVA                   55527.2  07.50669.7.04, JEANNE AMALIA ANDRADE TAVARES             57004.0  07.51524.2.04, MARLENE LIMA ALVES                        56748.8  07.51897.3.04, AUDENIR MARIA DE ALBUQ DE LUNA            54753.6  07.51931.7.04, SILZER FERREIRA DA ROCHA                  54450.3  07.51934.6.04, SONIA MIRANDA DOS ANJOS                   54042.1    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 24.11.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.53549.2.04, MARCIO MARCELO DE ANDRADE LIMA            35008.8    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 24.11.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.28232.9.04, MARCELO JOSE PEDROSA                      20229.1  07.49078.9.04, JOSILENE MATIAS DA SILVA                  36848.8  07.49333.9.04, ALDEMIR JOSE DANTAS                       37595.0  07.49445.1.04, GLEICE RODRIGUES DE LIRA                  56585.3  07.49549.1.04, ARLINDA NORONHA MARTINS DA MOTA           32214.6  07.49780.5.04, MARIA CRISTINA DA SILVA                   20033.7  07.49839.0.04, JOSEFA SOFIA DA SILVA                     33419.9  07.50144.1.04, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS                 16074.9  07.50286.0.04, ANTONIO DIAS DA SILVA FILHO               13415.4  07.50498.8.04, PAULO JOSE AGOSTINHO DE LUCENA            16153.0  07.50615.4.04, SIMONE MARIA DA SILVA                     39429.8  07.50617.7.04, EDNA MARIA DO NASCIMENTO                  34050.1  07.50646.7.04, JOSELI PEREIRA ALVES                      57022.2  07.50685.2.04, TELMA MARIA DO NASCIMENTO                 56261.5  07.50715.9.04, JUCIARA MARIA R DO NASCIMENTO             54693.1  07.51276.9.04, RAIMUNDO JOSE DE AGUIAR                   56137.0  07.51718.1.04, CLEONILDE CARVALHO DE ARAUJO              21004.2  07.51733.0.04, ANTONIO ALEXANDRE DOS SANTOS              19292.5  07.51916.8.04, IVONETE CORREIA LIMA DA SILVA             53770.6  07.51972.5.04, MARIA AUXILIADORA D DE ANDRADE           20510.4  07.52019.0.04, ERETUZA RODRIGUES DE MELO                 53859.2  07.52046.7.04, WALDINETE MARIA CONDE FREIRE             51321.3  07.53409.6.04, MARIA GERSOMINA DA SILVA                  53199.0  07.53842.1.04, JOSE MENDES GOMES                         22436.0  07.53984.0.04, SEVERINO GREGORIO DA SILVA                14867.3  07.54197.2.04, ANA MARIA SANTOS DE CASTILHOS             21850.2  07.54345.1.04, SEVERINO MARCOS DA SILVA                  12589.0  15.77225.7.04, VILMA DE FREITAS RIBEIRO                  14460.6    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 25.11.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.53549.2.04, MARCIO MARCELO DE ANDRADE LIMA            35008.8      RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 25.11.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.10347.9.04, MARIA DO CARMO FARIAS DA SILVA            53133.0    INDEFERIMENTO  RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 25.11.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.45995.7.04, MARIA CARMELITA FERRER CAVALCANTI         51318.0    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 25.11.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.13688.1.0
302	2004	603	2004-12-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	2	4, ANA MARIA DE LIRA BRAYNER RANGEL          41233.3  07.15271.0.04, MARIA DE FATIMA M DOS SANTOS              37556.2  07.15899.0.04, SONALLY PIRES DE A DUARTE                 40502.4  07.15900.8.04, VIVIANE AGUIAR AZEVEDO                    40543.0  07.15914.9.04, WILLANI FERREIRA MULITERNO                41281.1  07.15925.0.04, ANA LIRIA OLIVEIRA DE LUCENA              52671.7  07.15928.0.04, IVONETE BEZERRA DA SILVA                  52096.2  07.15932.7.04, SILVIA PATRICIA BEZERRA ROCHA             37905.6  07.15945.1.04, ANA RITA BRAGA DE OLIVEIRA MODEST0        37814.0  07.16024.7.04, MARIA ISAILMA BARROS PEREIRA              40381.0  07.16029.9.04, MARIA DO CARMO FARIAS DA SILVA            53133.0  07.16583.6.04, JOSANE PATRICIO SALDANHA                  34111.0  07.16643.9.04, LUCIANO ALVES QUEIROZ                     54849.4  07.16650.5.04, LEDA ALVES DE LUNA                        57095.4  07.16664.6.04, JUANITA RAIMUNDA SILVA NEVES              54311.0  07.16667.5.04, CASSIA DIVETE DA SILVA SANTO              53890.3  07.16668.1.04, ELISA ALBUQUERQUE DE ALCANTARA            53711.8  07.16672.9.04, MARIA LUZINETE DOS P PEREIRA              53761.5  07.16689.9.04, TATIANA DUBOURCQ DE BARROS                34097.5  07.16693.6.04, GESSONIR ALVES DE OLIVEIRA                57175.0  07.16694.2.04, MARIA JOSE LIMA CAVALCANTI                56902.1  07.16695.9.04, ANGELA MARIA CORREIA                      54921.3  07.16698.8.04, EVA MARIA DOS SANTOS MEDEIRO              54308.6  07.16703.1.04, ALDENIZE CHAVES DE SOUZA                  56095.7  07.16705.4.04, MARIA DE LOURDES BARROS DE LIMA           57191.2  07.16711.4.04, FARAILDE GOMES S DA SILVA                 53996.7  07.16713.7.04, DAURIZELIA AMANCIO DOS SANTO              53472.6  07.16714.3.04, SANDRA HELENA NERY DE ARAUJO             54363.6  07.16719.5.04, ROSALIA VALADARES DE M PONTES             32333.9  07.16731.5.04, SONIA MARIA FARIAS DE PAULA               55964.6  07.16741.0.04, GLORIA MARIA ALVES MACHADO                56457.0  07.16743.3.04, MARIA DO CARMO BARBOSA                    54033.0  07.16745.6.04, CLAUDIA JACQUELINE DOS S SILVA            55674.2  07.16746.2.04, CYNTIA CRISTINA DE MELO R BEZE            32891.4  07.16753.9.04, MARIA CLEONICE DE VASCONCELOS             32302.8  07.16754.5.04, EDILEUZA MARIA ALVES DOS SANTOS           53631.2  07.16755.1.04, HELIA MARIA BARROSO BRAGA                 33382.9  07.16766.3.04, JOELMA DORNELAS DA SILVA                  55113.3  07.16826.6.04, LUIZ HENRIQUE DA SILVA                    56034.0  07.16827.2.04, MARIA LUCIA DOS SANTOS                    54261.0  07.16828.9.04, VANIA SILVA CAVALCANTE DE MI              54746.4  07.17192.0.04, ROSIMEIRE NOVAES DOS S PAIXAO             55975.6  07.17233.9.04, DINARA PEREIRA DE ALMEIDA                 55662.8  07.17244.0.04, ROBERTA RODRIGUES DOS SANTOS              32517.9  07.17253.0.04, VALDIRA DE SOUZA MELO                     54674.5  07.17254.6.04, ELIANETE RAMOS DA SILVA                   57005.5  07.17258.1.04, MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS MACHADO       53432.4  07.17260.6.04, ANGELICA MARIA DE MEDEIROS                53641.8  07.17321.5.04, ROSEANNE MOREIRA GRIZZI                   54371.2  07.17333.3.04, JOSE ROBERTO DE SANTANA                   32367.3  07.17334.0.04, JOSIANE BATISTA DA SILVA                  54655.9  07.17335.6.04, JACQUELINE MARY DA S BOTELHO              54400.6  07.17339.1.04, MARTA TORRES RAMOS DA S MELLO             57138.1  07.17348.0.04, MARIA DO SOCORRO N DO EGITO               54277.3  07.17349.7.04, LADI PEREIRA CUNHA                        53816.7  07.17365.2.04, RUBENS GOMES VASCONCELOS                  54302.9  07.17366.9.04, CLEA DE ABREU FRANCA                      54104.5  07.17402.5.04, MARIA IRANI PIMENTEL DE ALENCAR SILVA     53833.4  07.17507.1.04, IZABEL CRISTINA S B VERAS                 32404.3  07.17549.6.04, EULIDEUSA MENDES DA COSTA                 33482.5  07.17899.7.04, REGINA MARIA DE LIMA                      56986.3  07.18244.4.04, EDIZIA SILVA DE BARROS                    54041.7  07.21426.2.04, LUCINEIA CHAGAS DA SILVA                  57082.5  07.21434.5.04, TEREZA HELENA DE ANDRADE COS              55792.0  07.21437.4.04, ADELMA DE ARAUJO PEREIRA                  54263.0  07.21458.1.04, MARIA DA C C DE CARVALHO                  44775.8  07.21482.0.04, ROSINALVA MONTEIRO DA SILVA               32340.0  07.21631.5.04, ANGELA MARIA DE FRANCA BARROS             32458.9  07.22321.0.04, CARLA ROBERTA FRAGA SOUZA                 41631.0  07.22454.0.04, LENY ALVES DE ALCANTARA                   18368.5  07.22477.0.04, MARIA LUZINETE DO NASCIMENTO              53130.6  07.22693.4.04, JATIACY DE DEUS BARROS                    55144.4  07.22722.4.04, ROSANA PATRICIA DE SANATANA               61842.9  07.22753.7.04, HELENA MOEMA RIBEIRO PADILHA              54045.5  07.22765.5.04, RITA DE CASSIA ALENCAR                    37168.1  07.22769.0.04, LUCIDALVA ROGERIA LIMA DOS SAN            56721.5  07.22798.0.04, ELIANE SOUZA DA SILVA                     53960.3  07.22851.9.04, ALEXANDRE CESAR DE AMORIM MOREIRA        32938.0  07.22869.5.04, MARIA APARECIDA DE LIMA                   34094.1  07.23215.9.04, IRACY MARTIM DA SILVA                     55236.4  07.24008.7.04, DENIZE MENDES MARQUES                     55952.1   07.24106.9.04, SONIA CHRISTINA P DE CARVALHO             57032.8  07.24865.7.04, ADINILZA DA SILVA DOMINGOS                54072.8  07.24875.2.04, ELIZABETE CRISTINA DOS SANTOS FARIA       38130.6  07.24971.1.04, MARIA BETANIA CARPINTEIRO PERE            55776.8  07.25337.4.04, MARIA DO CARMO BARRETO LOPES              34074.0  07.25878.5.04, MARIA VICTORIA DE L SOARES                53139.7  07.27856.9.04, MARIA CONSUELO BEZERRA DE OLIVEIRA        51161.2  07.28069.0.04, MARIA GENY DA SILVA                       53403.2    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 26.11.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.17500.7.04, NIEDJA WANDERLEY DE S ARAUJO              33273.1  07.21170.8.04, MARIA ELIANE TENORIO CARDOSO              20059.5  07.34511.3.04, FERNANDO DA FONSECA E SILVA FI            31999.0  07.39116.5.04, NADJA SIMONE CARNEIRO DA CUNHA            24084.8  07.39952.8.04, VERONICA MARIA V DA COSTA MOUR            27352.3  07.41132.4.04, MARIA LUIZA CORREIA DE SOUZA              18369.0  07.45529.6.04, ANA CLAUDIA BARRETO URQUIZA               33017.4  07.45535.6.04, MARIA BERNADETE DA SILVA                  19975.2  07.45625.5.04, IVANEIDE MARIA DA SILVA                   56259.6  07.48756.3.04, JANDIRA AURELIANO DE ARAUJO               32127.9  07.49310.9.04, LUCIDALVA CORREIAE SILVA                  27862.0  07.49506.0.04, FERNANDO RODRIGUES DE B NETO              24236.2  07.49525.5.04, MARIA DE FATIMA DA COSTA                  19618.4  07.49527.8.04, LUCIA MARIA VIEIRA DE SOUZA               19116.3  07.49528.4.04, SONIA MARIA VICENTE DE SOUZA              25987.6  07.49529.0.04, MAURICEA COELHO DE SANTANA                27451.5  07.49530.9.04, RUBEM SILVESTRE TAVARES FILHO             21808.1  07.49554.5.04,
303	2004	603	2004-12-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	3	 ABRAAO DOS SANTOS                         53160.2  07.49609.4.04, DULCINEA DE LIMA SILVA LINS               19710.4  07.49823.6.04, EDNA LIEUTHIER DA SILVA LIMA              19446.9  07.50614.8.04, PATRICIA M A UCHOA CAVALCANTI             39198.2  07.50774.5.04, THERESA CRISTINA SOUTO DE OLIVEIRA        56553.8  07.50792.3.04, MARIA DAS GRACAS DE S CLARA              12768.7  07.51624.7.04, JURACI MARIA DA CONCEICAO DA S            56602.2  07.51701.1.04, POSSIDONIO FRANCISCO DA SILVA             19460.2  15.53183.2.04, ANTONIO GOMES DE ALENCAR                  17973.9  15.68165.5.04, ROBERTA CLEIDE FREIRE FERRAZ              23550.8  15.68421.1.04, MARIA DO SOCORRO SILVA MENEZES            19168.0  15.74990.4.04, INOCENCIO GOMES DE A NETO                 19417.7  15.76394.0.04, ALUIZIO PEREIRA DE OLIVEIRA               19257.6
304	2004	603	2004-12-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	RECOMENDAÇÃO  - COMAM	1	RECOMENDAÇÃO 001 / 04    O Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM, no uso da competência que lhe é atribuída pelo inciso III do artigo 5º do seu Regimento Interno, tendo em vista a 104ª Reunião Ordinária, realizada no dia 30/11/2004, e    Considerando o artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que impõe ao Poder Público o dever de preservar e defender o meio ambiente para as presentes e futuras gerações -   Considerando que a poluição atmosférica ameaça o bem-estar e saúde humanas, o patrimônio ecológico e econômico, além de ser um fenômeno disperso que apresenta dificuldades para estabelecimento de medidas de compensação -     Considerando que o gás natural veicular é um combustível com menor custo ambiental de produção, além da sua utilização representar uma considerável redução na emissão de poluentes, se comparada aos outros combustíveis fósseis -     Considerando experiências de outros municípios que demonstraram resultados positivos na redução da poluição atmosférica por meio da utilização do gás natural veicular, e    Considerando, ainda, a vantagem econômica representada pela adoção do gás natural veicular como combustível da frota de veículos oficiais e, em especial, aos veículos locados,   R E S O L V E :   Recomendar aos órgãos da administração direta e indireta que envidem esforços para adoção do uso do Gás Natural veicular - GNV nos veículos de suas frotas, devendo constar nos contratos de locação desses, quando for o caso, dispositivo solicitando o Kit de GNV como equipamento já instalado no ato de disponibilização do veículo à PCR.    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Presidente do COMAM      RECOMENDAÇÃO  002 / 04    O Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM, no uso da competência que lhe é atribuída pelo inciso III do artigo 5° do seu Regimento Interno, tendo em vista a 104ª Reunião Ordinária, realizada no dia 30/11/2004, e    Considerando o artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de preservar e defender o meio ambiente para as presentes e futuras gerações -     Considerando a urgente necessidade em se frear o acelerado processo de degradação das áreas verdes na cidade do Recife -      Considerando, ainda, o Projeto de Lei nº 71/02, que proíbe o desmembramento de Imóvel de Proteção de Área Verde (IPAV),   R E S O L V E :   Recomendar ao Chefe do Poder Executivo a sanção do Projeto de Lei nº 71/02, na sua íntegra.    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Presidente do COMAM
305	2004	603	2004-12-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	PORTARIA CONJUNTA SEPLAM	1	PORTARIA CONJUNTA SEPLAM/SAJ Nº 024 / 2004  Os Secretários de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto Federal nº 3.100, de 30 de junho de 1999, na Lei Municipal nº 16.757, de 17 de abril de 2002, e no Decreto Municipal nº 20.643, de 13 de setembro de 2004,  R E S O L V E M:    Art.1º-Aprovar, em atendimento ao art. 2º do Decreto Municipal nº 20.643, de 13 de setembro de 2004, o modelo padrão de Termo de Parceria a ser firmado entre entes da Administração Municipal e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público indicado no anexo à presente portaria.    Art.2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de novembro de 2004.      DJALMA SOUTO MAIOR PAES JÚNIOR  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente      BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA  Secretário de Assuntos Jurídicos        TERMO DE PARCEIRA    TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO RECIFE, ATRAVÉS DO _____________________________________ (ÓRGÃO/ENTIDADE), E A _________________(ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO), PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA (ESPECIFICAR).  O MUNICÍPIO DO RECIFE, representada(o) pelo __________ (ÓRGÃO/ENTIDADE), com sede à ____________ (endereço completo), neste ato representado por seu titular, _______________, (brasileiro), (casado, solteiro ou viúvo), CPF nº _________, residente e domiciliado na ________ (cidade/estado), doravante denominado PARCEIRO PÚBLICO, e a ___________________ (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO), doravante denominada OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CGC/CNPJ nº _________, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta do Processo nº_______ e do Despacho da Secretaria Nacional de Justiça, de __/__/__, publicado no Diário Oficial da União de __/__/__, neste ato representada na forma de seu estatuto por _______________, (brasileiro), (casado, solteiro ou viúvo), CPF nº _________, residente e domiciliado na ___________(cidade/estado) com fundamento no que dispõem a Lei Municipal n° 16.757 de 17 de abril de 2002, Decreto Municipal n° 20.643 de 13 de setembro de 2004 e, no que couber a Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, e o Decreto Federal nº 3.100, de 30 de junho de 1999, resolvem firmar o presente TERMO DE PARCERIA, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:    CLÁUSULA PRIMEIRA  DO OBJETO  O presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto _______________________________ (descrição sucinta do objeto constante no Programa de Trabalho - Anexo I).   Parágrafo Único - É vedada a alteração do objeto do presente termo de parceria. O Programa de Trabalho poderá ser alterado de comum acordo entre as partes, por meio de:  a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que não acarretem alteração dos valores definidos na Cláusula Quinta -  e  b) celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta.    CLÁUSULA SEGUNDA  DO PROGRAMA DE TRABALHO, DAS METAS, DOS INDICADORES DE DESEMPENHO E DA PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS  O detalhamento dos objetivos, das metas, dos resultados a serem atingidos, do cronograma de execução, dos critérios de avaliação de desempenho, com os indicadores de resultados, e a previsão de receitas e despesas, na forma do inciso IV do § 2º do art. 10 da Lei nº 9.790/99, constam do Programa de Trabalho proposto pela OSCIP e aprovado pelo PARCEIRO PÚBLICO, sendo parte integrante deste TERMO DE PARCERIA, independentemente de sua transcrição.    CLÁUSULA TERCEIRA  DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO  Para monitoramento da execução do Termo de Parceria e análise dos resultados atingidos será constituída, Comissão de Avaliação a que se refere o artigo 3º do Decreto Municipal nº 20.643/2004.    CLÁUSULA QUARTA  DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES  São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste     TERMO DE PARCERIA:  I - Da OSCIP  a - executar, conforme aprovado pelo PARCEIRO PÚBLICO, o Programa de Trabalho, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades -   b- observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do PARCEIRO PÚBLICO, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão -   c- responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário e se encontrar em efetivo exercício nas atividades inerentes à execução deste TERMO DE PARCERIA, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas e previdenciária, inclusive os decorrentes do ajuizamento de eventuais demandas judiciais, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento, observando-se o disposto no art. 4º, inciso VI, da Lei 9.790, de 23 de março de 1999 -    d- promover, até 28 de fevereiro de cada ano, a publicação integral, na imprensa oficial do município, de extrato de relatório de execução física e financeira do TERMO DE PARCERIA, de acordo com o modelo constante do Anexo II do Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999 -   e - observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, na execução do presente termo de parceria -   f - indicar pelo menos um responsável pela boa administração e aplicação dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato deste TERMO DE PARCERIA a ser publicado pelo PARCEIRO PÚBLICO, conforme modelo apresentado no Anexo I do Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999 -    g - movimentar os recursos financeiros, objeto deste TERMO DE PARCERIA, em conta bancária específica indicada pelo PARCEIRO PÚBLICO -   h) não utilizar os recursos recebidos do PARCEIRO PÚBLICO em finalidade diversa da estabelecida neste Termo de Parceria, ainda que em caráter de emergência -   i) restituir, quando da conclusão do objeto, à conta do PARCEIRO PÚBLICO, eventual saldo dos recursos transferidos ou de rendimentos decorrentes de aplicações no mercado financeiro, na forma estabelecida no presente instrumento -   j) apresentar Prestações de Contas, na forma prevista no presente Termo de Parceria -   k) restituir, à conta do PARCEIRO PÚBLICO, o valor transferido, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal a partir da data do seu recebimento, nos seguintes casos:  1. quando não for executado o objeto da avença -   2. quando não forem apresentadas, nos prazos exigidos, as prestações de contas parcial e final -   3. quando os recursos forem utilizados para finalidade diversa da estabelecida no presente Termo de Parceria -   l) manter registro, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao presente instrumento -   m) promover a divulgação das ações objeto deste Termo de Parceria citando a participação do PARCEIRO PÚBLICO nos trabal
306	2004	603	2004-12-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	PORTARIA CONJUNTA SEPLAM	2	hos realizados, na forma por este estabelecida -   n) permitir e facilitar o acesso de técnicos do PARCEIRO PÚBLICO, bem como da Comissão de Avaliação, a todos os documentos relativos à execução do objeto deste Termo de Parceria, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadas -   o) apresentar Relatório Técnico Final, explicitando as repercussões do programa objeto deste Termo de Parceria -   p) afixar placa alusiva ao projeto no local de sua execução, de acordo com modelo padrão a ser fornecido pelo PARCEIRO PÚBLICO -   q) utilizar os materiais e serviços custeados com recursos do PARCEIRO PÚBLICO exclusivamente na execução do objeto deste Termo de Parceria, gravando com cláusula de inalienabilidade os bens imóveis adquiridos com os recursos públicos, nos termos do artigo 15 da Lei federal nº 9.790/90 -   r) fazer publicar, no prazo máximo de sessenta dias, após o término de cada exercício, demonstrativo da execução física e financeira do presente Termo de Parceria, conforme modelo a ser encaminhado pelo PARCEIRO PÚBLICO, de acordo com o estabelecido no artigo 10, inciso VI, da Lei federal nº 9.790/99 e artigo 18 do Decreto federal nº 3.100/99 -   II - Do PARCEIRO PÚBLICO  a - acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste TERMO DE PARCERIA, de acordo com o Programa de Trabalho aprovado -   b - indicar à OSCIP o banco para que seja aberta conta bancária específica para movimentação dos recursos financeiros necessários à execução deste TERMO DE PARCERIA -   c - efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste Termo de Parceria, na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho -   d - publicar no Diário Oficial do Município extrato deste TERMO DE PARCERIA e de seus aditivos e apostilamentos, no prazo máximo de quinze dias após sua assinatura, conforme modelo do Anexo I do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 -   e - criar Comissão de Avaliação para este TERMO DE PARCERIA, composta por dois representantes do PARCEIRO PÚBLICO, um da OSCIP e um do Conselho de Política Pública (quando houver o Conselho de Política Pública) -   f - prestar o apoio necessário à OSCIP para que seja alcançado o objeto deste TERMO DE PARCERIA em toda sua extensão -   g - fornecer ao Conselho de Política Pública (quando houver) da área correspondente à atividade ora fomentada, todos os elementos indispensáveis ao cumprimento de suas obrigações em relação a este TERMO DE PARCERIA, nos termos do art. 17 do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999.  h - analisar as Prestações de Contas Parciais e Final -   i - acompanhar as atividades de execução e examinar os locais, trabalhos e ações desenvolvidas -   j - promover unilateralmente a prorrogação da vigência deste instrumento, quando houver atraso na liberação dos recursos de sua responsabilidade, conforme previsto no Plano de Trabalho, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado -   k - exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização sobre a execução deste ajuste -     CLÁUSULA QUINTA  DOS RECURSOS FINANCEIROS  As receitas a serem realizadas para cumprimento deste Termo de Parceria são constituídas, respectivamente, dos recursos transferidos pelo PARCEIRO PÚBLICO, dos decorrentes de rendimentos de aplicações no mercado financeiro e dos recursos provenientes da contrapartida da OSCIP.  § 1º - A especificação das despesas atinentes à execução do Plano de Trabalho consta do Anexo I.  § 2º - Os recursos necessários à execução do objeto deste Termo de Parceria, no montante de R$ ( ), correrão à conta dos orçamentos do PARCEIRO PÚBLICO e da OSCIP, conforme abaixo discriminado:  a) recursos do PARCEIRO PÚBLICO  (identificar o Programa de Trabalho, classificação programática e econômica).  b) recursos da OSCIP (contrapartida):  - R$ ( ) na forma do detalhado no Anexo I, a título de contrapartida.  § 3° - As despesas relativas a exercícios futuros correrão à conta dos respectivos orçamentos, devendo os créditos e empenhos serem indicados por meio de:  a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar apenas da indicação da dotação orçamentária para o novo exercício, mantida a programação anteriormente aprovada -  e  b) celebração de Termo Aditivo, quando houver alteração dos valores globais definidos no caput desta Cláusula.  § 4° - Os recursos do PARCEIRO PÚBLICO serão liberados de conformidade com o Cronograma de Desembolso que integra o Programa de Trabalho  § 5° - A liberação de recursos a partir da terceira parcela, inclusive, ficará condicionada à comprovação das metas para o período correspondente à parcela imediatamente anterior à última liberação.  § 6° - O PARCEIRO PÚBLICO, no processo de acompanhamento e supervisão deste TERMO DE PARCERIA, poderá recomendar a alteração de valores, que implicará a revisão das metas pactuadas, ou recomendar revisão das metas, o que implicará a alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo, desde que devidamente justificada e aceita pelos PARCEIROS, de comum acordo, devendo, nestes casos, serem celebrados Termos Aditivos.  § 7° - Os recursos repassados pelo PARCEIRO PÚBLICO à OSCIP, enquanto não utilizados, deverão sempre que possível ser aplicados no mercado financeiro, devendo os resultados dessa aplicação serem revertidos exclusivamente à execução do objeto deste TERMO DE PARCERIA.  § 8° - Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma estabelecido no caput desta Cláusula, a OSCIP poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada pelo PARCEIRO PÚBLICO, tendo reconhecidas as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados e estejam previstas no Programa de Trabalho.  § 9° - Na hipótese de formalização de Termo Aditivo, as despesas previstas e realizadas no período compreendido entre a data original de encerramento deste TERMO DE PARCERIA e a formalização da nova data de início serão consideradas legítimas, desde que cobertas pelo respectivo empenho.    CLÁUSULA SEXTA  DA PRESTAÇÃO DE CONTAS  A OSCIP elaborará e apresentará ao PARCEIRO PÚBLICO prestação de contas do adimplemento do seu objeto e de todos os recursos e bens de origem pública recebidos mediante este TERMO DE PARCERIA, na seguinte conformidade:  I - até sessenta dias após o término deste (na hipótese do Termo de Parceria ser inferior ao ano fiscal ou conclusão da execução do objeto) -   II - até 28 de fevereiro do exercício subseqüente (na hipótese do Termo de Parceria ser maior que um ano fiscal) -  e,  III -  a qualquer tempo por solicitação do PARCEIRO PÚBLICO.  § 1° - A OSCIP deverá entregar ao PARCEIRO PÚBLICO a Prestação de Contas instruída com os seguintes documentos:  I - relatório sobre a execução do objeto do TERMO DE PARCERIA, contendo comparativo entre as metas, propostas e os resultados alcançados -   II - demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução do objeto, oriundos dos recursos recebidos do PARCEIRO PÚBLICO, bem como, se for o caso, demonstrativo de igual teor dos recursos originados da própria OSCIP e referentes ao objeto deste TERMO DE PARCERIA, assinados pel
307	2004	603	2004-12-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	PORTARIA CONJUNTA SEPLAM	3	o contabilista e pelo responsável da OSCIP indicado na Cláusula Quarta -   III - extrato da execução física e financeira publicado na imprensa oficial, de acordo com modelo constante do Anexo II do Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999 -   IV - Documentos referidos no art. 12 do Decreto Federal n° 3.100, de 30 de junho de 1999 -   IV - parecer e relatório de auditoria independente sobre a aplicação dos recursos objeto deste TERMO DE PARCERIA (apenas para os casos em que o montante de recursos for maior ou igual a R$ 600.000,00 - seiscentos mil reais).  § 2° - Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas constantes dos demonstrativos de que trata o inciso II da Parágrafo anterior deverão ser emitidos em nome da OSCIP, devidamente identificados com o número do Termo de Parceria, e mantidos em sua sede, em arquivo, em boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de cinco anos, contados a partir da aprovação da prestação ou da tomada de contas do gestor do PARCEIRO PÚBLICO, relativa ao exercício da gestão, separando-se os de origem pública daqueles da própria OSCIP  § 3° - A não apresentação da Prestação de Contas nos prazos estipulados bem como o inadimplemento de quaisquer cláusulas ou condições deste instrumento poderá acarretar a devolução dos recursos pela OSCIP, acrescidos de juros e correção monetária, a partir da data de seu recebimento.  § 4° - Os responsáveis pela fiscalização deste TERMO DE PARCERIA, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de origem pública pela OSCIP, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária, consoante o art. 12 da Lei 9.790, de 23 de março de 1999.    CLÁUSULA SÉTIMA  DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS  Os resultados atingidos com a execução do TERMO DE PARCERIA devem ser analisados pela Comissão de Avaliação citada na Cláusula Terceira.  Parágrafo Único - A Comissão de Avaliação emitirá relatório conclusivo sobre os resultados atingidos, de acordo com o Programa de Trabalho, com base nos indicadores de desempenho citados na Cláusula Segunda, e o encaminhará ao PARCEIRO PÚBLICO, até _____ dias após o término deste TERMO DE PARCERIA.    CLÁUSULA OITAVA  DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO  O presente TERMO DE PARCERIA vigorará por ___ /___ (meses/anos) a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou alterado mediante termo aditivo.  § 1° - Havendo adimplemento do objeto e excedentes financeiros disponíveis junto a OSCIP, o PARCEIRO PÚBLICO poderá, com base na indicação da Comissão de Avaliação, citada na Cláusula Terceira, e na apresentação de Programa de Trabalho suplementar, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante registro por simples apostila ou requerer a devolução do saldo financeiro disponível.  § 2° - Em caso de inadimplemento do objeto e restando desembolsos financeiros a serem repassados pelo PARCEIRO PÚBLICO à OSCIP, este TERMO DE PARCERIA poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação para cumprimento das metas estabelecidas.  § 3° - Havendo inadimplemento do objeto com ou sem excedentes financeiros junto à OSCIP, o PARCEIRO PÚBLICO poderá, desde que não haja alocação de recursos públicos adicionais, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação, ou requerer a devolução dos recursos transferidos e/ou outra medida que julgar cabível.  § 4° - Nas situações previstas nos parágrafos anteriores, a Comissão de Avaliação deverá se pronunciar até trinta dias após o término deste TERMO DE PARCERIA, caso contrário, o PARCEIRO PÚBLICO deverá decidir sobre a sua prorrogação ou não.    CLÁUSULA NONA  DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  Fica(m) responsável(eis) pela boa aplicação dos recursos recebidos para a execução do presente Termo de Parceria, nos termos do artigo 22 do Decreto federal nº 3.100/99, (indicar o(s) nome(s) do(s) representante(s) da OSCIP).  § 1º - Fica(m) designado(s) representante(s) do PARCEIRO PÚBLICO, para acompanhar a fiel execução do presente Termo de Parceria, (indicar o(s) nome(s) do(s) representante(s)).  § 2º - Será facultado ao PARCEIRO PÚBLICO, a qualquer tempo, fiscalizar a execução deste Termo de Parceria, emitir parecer e propor a adoção das medidas que julgar cabíveis.  § 3º - Fica assegurado ao PARCEIRO PÚBLICO, a qualquer tempo, o direito de examinar in loco bens adquiridos, bem como fiscalizar locais de trabalho, construções realizadas com recursos do PARCEIRO PÚBLICO pertinentes à execução do Termo de Parceria e todos os trabalhos e ações desenvolvidas para a consecução do objeto deste instrumento.    CLÁUSULA DÉCIMA  DA ASSUNÇÃO  No caso de paralisação parcial ou total das atividades, por responsabilidade exclusiva da OSCIP, ou de fato relevante que venha a ocorrer, inerentes ao objeto do presente instrumento, fica reservada ao PARCEIRO PÚBLICO a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução das mesmas, de modo a evitar a descontinuidade dos serviços.    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA  DA PUBLICAÇÃO  Incumbirá ao PARCEIRO PÚBLICO providenciar, à sua conta, a publicação do extrato deste Termo de Parceria, no Diário Oficial do Município, no prazo de quinze dias após a sua assinatura, nos termos do artigo 10, § 4º, do Decreto federal nº 3.100/99.  Parágrafo único - Do extrato do Termo de Parceria a que se refere o 'caput' desta cláusula deverá constar também o(s) nome(s) do(s) responsável(eis) pela boa administração dos recursos públicos recebidos indicado(s) pela OSCIP bem como os nomes dos integrantes da Comissão de Avaliação.    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA  DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS  Os resultados técnicos e todo e qualquer desenvolvimento ou inovação tecnológica, decorrentes de trabalhos realizados no âmbito do presente Termo de Parceria, serão atribuídos ao PARCEIRO PÚBLICO e à OSCIP, sendo vedada a sua divulgação total ou parcial sem o consentimento prévio e formal do PARCEIRO PÚBLICO.    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA  DA AÇÃO PROMOCIONAL  Em qualquer ação promocional relacionada com o objetivo do presente Termo de Parceria será, obrigatoriamente, destacada a participação do PARCEIRO PÚBLICO.  Parágrafo único - Nos produtos de divulgação e comunicação resultantes deste instrumento será incluída a referência ao presente Projeto, conforme modelo a ser fornecido pelo     PARCEIRO PÚBLICO.  CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA  DA RESCISÃO  Constitui motivo para rescisão deste Termo de Parceria:  a) a perda de qualificação de OSCIP -   b) o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações:  1. utilização dos recursos em desacordo com o Plano deTrabalho -   2. falta de apresentação das Prestações de Contas, nos prazos determinados -   3. atraso superior a 90 (noventa) dias, pelo PARCEIRO PÚBLICO, do repasse de recursos.  § 1º - A rescisão do Termo de Parceria na forma estabelecida nos itens 1 e 2 ensejará a instauração da competente Tomada de Contas Especial.  § 2° - O presente TERMO DE PARCERIA poderá ser rescindido por acordo entre as part
308	2004	603	2004-12-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	PORTARIA CONJUNTA SEPLAM	4	es ou administrativamente    CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA  DA MODIFICAÇÃO  Este TERMO DE PARCERIA poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por simples apostila ou Termo Aditivo, de comum acordo entre os PARCEIROS, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito.    CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA  DO FORO  Fica eleito o foro da cidade do Recife para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE PARCERIA em 3 (três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.    Recife,                 de                de 2004.    JOAO PAULO LIMA E SILVA  PREFEITO DO RECIFE    JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  SECRETÁRIO DE FINANÇAS    BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA  SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS    SECRETÁRIO DA PASTA    ______________________________  OSCIP  TESTEMUNHAS:  ___________________________________  NOME:  ENDEREÇO:  CPF Nº  ___________________________________  NOME:  ENDEREÇO -   CPF Nº'
309	2004	603	2004-12-04T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Resoluções	1	RESOLUÇÃO Nº 2388/2004   A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições, legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do art. 53 do seu Regimeto Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Define limite das verbas orçamentárias que  menciona e dá outras providências    Art.1º-Fica reduzido em quinhentos reais (R$ 500,00), o valor de cada elemento de despesa constante do Parágrafo Único, do Art.1º da Resolução nº 2382/2004, publicada no D.O nº 539, de 01.07.2004.    Art.2º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2004.    Art.3º-Revoga-se a disposição referente ao mês de dezembro do ano em curso, estabelecida no art.1º da Resolução nº 2386/2004, de 3 de novembro de 2004, publicada no DO nº 592, de 06/11/2004.Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de novembro de 2004. Waldemar Borges-Presidente.Gilberto Luna-1º Secretário.João Glasner-2º Secretário.  Projeto de Resolução da Comissão Executiva    RESOLUÇÃO Nº 01/2004  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 529, de 13 de agosto 2002, o disposto no Art.59, III, 'a', da Lei Municipal mnº 15.132/88 e no Art. 79, § 2º, XX, da Lei Orgânica do Recife,  R E S O L V E     Art.1º-Aposentar o servidor, por contar com mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo, mais adicionais por tempo de serviço e vantagenm pessoal, GUILHERME BONIFÁCIO SILVA, Agente de Apoio Legislativo, categoria 'PLE-S', nível V, matrícula nº 8.872-7, com a seguinte composição:  PLE-MV'                                                                                                 R$  612,63  -7 (sete) Quinquênios                                                                                    R$   214,42  -Vantagem Pessoal.......                                                                           R$      0,04  -TotalBruto..........................                                                                        R$  827,09    Art. 2º-Assegurar a percepção em pecúnia da licença-prêmio (7º período) não gozada pelo servidor em tela e nem computada em seu tempo de serviço, no total de 3 (três) meses. Publique-se e cumpra-se.Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de novembro de 2004.Waldemar Borges-Presidente.Henrique Leite-1º Vice-Presidente. Clóvis Corrêa-2º Vice-Presidente.Luiz Vidal-3º Vice-Presidente.Gilberto Luna-1º Secretário.João Henrique Glasner-2º Secretário.Antônio Luiz Neto-3º Secretário.
310	2004	603	2004-12-04T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA Nº 58/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Memorando s/nº do Vereador Liberato Costa Júnior,  R E S O L V E :   Lotar no Gabinete do Vereador Liberato Costa Júnior o servidor da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB, João Eduardo Rosas Monteiro, matrícula nº 861-3.Publique-se e cumpra-se.Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 01 de dezembro de 2004.GERALDO PEREIRA DE LIMA-Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 59/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Memorando s/nº do Vereador Eduardo Marques,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito a Portaria nº 51/2004, publicada no Diário Oficial nº 593, de 9 de novembro de 2004.Publique-se e cumpra-se.Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 01 de dezembro de 2004.GERALDO PEREIRA DE LIMA-Diretor do Departamento de Administração.
311	2004	603	2004-12-04T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Extratos	1	EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA(MANUTENÇÃO DE RISCO SEMI-TOTAL), FIRMADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2004  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife, e, Empresa Seculu's Refrigeração Ltda.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  VALOR GLOBAL : R$ 4.839,90 (Quatro mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa centavos)   PRAZO: (30/09/2004 a 28/12/2004)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2001.3.3.90.39  NOTA DE EMPENHO: 2004.01085  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COPIADOREAS, FIRMADO EM 23 DE SETEMBRO DE 2004  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife, e, VMC Comércio e Serviços Ltda.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  VALOR GLOBAL : R$ 6.300,00  (Seis mil e trezentos reais)   PRAZO: (23/09/2004 a 21/12/2004)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2001.3.3.90.39  NOTA DE EMPENHO: 2004.01085 emitida em 25/10/2004  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal
312	2004	603	2004-12-04T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura oficializa participação no Pacto Metropolitano	1	"A Prefeitura do Recife, representada pela secretária de Política de Assistência Social, Ana Farias, oficializou na sexta-feira (03) sua participação no Pacto Metropolitano, ação articulada entre os governos Federal e Estadual, a Unesco, Fundação Joaquim Nabuco e as prefeituras da Região Metropolitana, com o objetivo de retirar crianças e adolescentes das ruas. A assinatura do convênio, que aconteceu no saguão do Aeroporto Internacional do Recife, reuniu representantes das várias instituições envolvidas e marcou a adesão da Infraero ao projeto.  Desde outubro de 2003, as instituições vêm promovendo reuniões, estudos e discussões sobre a situação de crianças e adolescentes, com idade entre 7 e 21 anos, que vivem e trabalham nas ruas. Uma pesquisa realizada pela Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj) revelou que 2.870 pessoas formam o público alvo do pacto. Deste universo, 396 estão situadas na RPA-6 (Boa Viagem, Brasília Teimosa, Ipsep, Imbiribeira, Pina, Ibura e Jordão), áreas escolhidas para receber o projeto-piloto.  A assessora da Fundaj, Liana Oliveira, explicou que o pacto vem sendo vivenciado em atendimentos, articulações e reuniões, e que agora todo o trabalho será aplicado na prática com as crianças. Chegamos no momento de materializarmos as nossas idéias, testando a possibilidade de realizar uma política de assistência articulada"", disse. Caberá à Prefeitura do Recife atender as crianças de 7 a 15 anos. Já os adolescentes de 16 a 21 anos serão responsabilidade do Governo do Estado. O projeto terá início nesta segunda-feira (06) e será avaliado após seis meses de execução. ""O principal foco é resgatar os jovens, trabalhando dentro da própria comunidade e levando-os de volta para suas casas. Também damos toda a assistência às famílias"", afirmou.  A Prefeitura fará o acompanhamento através das inúmeras ações sociais desenvolvidas, além de inseri-los no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e programas de animação cultural nas escolas municipais. ""Em um ano de discussões e estudos já temos resultados significativos apesar da situação de imensa exclusão social ainda existente. Posso assegurar que esta intervenção vai marcar a história da cidade"", argumentou a secretária Ana Farias."""
313	2004	603	2004-12-04T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Educação inicia matrícula nas escolas	1	"A Secretaria de Educação começou, na última quinta-feira (02), e prossegue até esta segunda (06), a renovação automática das matrículas dos 135 mil alunos do ensino regular. Já os estudantes que quiserem ingressar na rede municipal terão o período de 13 a 23 deste mês para fazer inscrição nas escolas da rede, levando o registro civil (quem não tiver o documento também será atendido). O calendário detalhado sobre as matrículas para o ano letivo de 2005 foi publicado no Diário Oficial do Município, na edição do dia 2 de dezembro.  A diretora Geral de Ensino da Secretaria de Educação, Marileide Costa, explicou que os novos alunos devem procurar orientação em qualquer unidade de ensino. O ingresso na rede para crianças dos 1º e 2º Ciclos (entre 6 e 10 anos) será assegurado pela Prefeitura, sem limite do número de vagas"", disse.  Já os alunos da Educação Infantil - 0 a 6 anos - serão atendidos de acordo com o número de vagas disponíveis. Os estudantes que desejam mudar de escola, devem solicitar transferência, entre os dias 7 e 10 de dezembro. Entre escolas regulares, profissionalizantes, anexos e creches, a Prefeitura do Recife contabiliza 330 escolas."""
314	2004	603	2004-12-04T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Alunos do Murilo La Greca expõem quadros	1	"O Museu Murlilo La Greca abriu as portas, na última quinta-feira (02), para exposição dos trabalhos das alunas do curso Pintura no La Greca"". A mostra fica em cartaz até a próxima quinta (09) e marca o encerramento das aulas para as alunas Gisele Veiga, Ruth Florio e Tereza Rocha. A professora do museu, Rejane D'Amorim, também colocou suas telas para apreciação pública. As alunas iniciaram o curso em 2003 e nenhuma delas teve experiência com a arte antes.   Familiares e amigos foram prestigiar a exposição, que é aberta ao público, com entrada franca. A instrutora do curso, Rejane D'Amorim, dá aulas de pintura há seis anos no Museu e disse que a cada nova turma ela aprende coisas novas. ""É muito bom dar aulas para iniciantes. Eles são esforçados e ainda dá para aprender com os erros deles"", afirmou. A próxima turma deve se iniciar em fevereiro. Inscrições e informações no Museu Murilo La Greca (Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti - Parnamirim)."""
315	2004	603	2004-12-04T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Ações municipais são divulgadas na Feira do Empreendedor	1	"Na edição 2004 da Feira do Empreendedor, evento patrocinado pelo Sebrae-PE que acontece até este domingo (05), no Centro de Convenções de Pernambuco, a Prefeitura do Recife está tendo uma participação de destaque. São quatro estandes municipais, um dividido com outras cidades do estado, outro ocupado por técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e mais dois da Secretaria de Cultura.  No estande da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o objetivo é colocar à disposição dos visitantes, a maioria candidatos a micro ou pequeno empresário, os programas municipais de financiamento e apoio técnico, como o Banco do Povo e o Credi Recife.  Já nos dois estandes da Secretaria de Cultura, o público participante pode conhecer melhor todas as ações da Prefeitura na área, com direito a exibição de vídeos sobre o Carnaval e as ações de inclusão social patrocinadas pelo Programa Multicultural, que incentiva a formação em gestão e a produção artístico-cultural.  O programa levou para o evento artesãos formados nas oficinas realizadas em todas as RPAs. Além de divulgar o que aprenderam, eles puderam comercializar seus produtos de forma direta, entrando em sintonia com um público especializado.  Silvana Medeiros, da Iputinga, formada no curso de renda renascença, até abriu uma loja perto de casa. Felizmente está sendo um sucesso, graças ao apoio da Prefeitura"", ressaltou. A supervisora de Mercado do Multicultural, Josy Veras, explica que a participação das pessoas em eventos como aquele faz parte da filosofia do programa de acompanhar e apoiar o crescimento profissional dos formandos."""
316	2004	602	2004-12-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.769 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE FCCR o crédito suplementar de R$ 3.300,00 (três mil, trezentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  3.300  TOTAL  3.300  =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.334.2.115.2.159 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Desenvolvimento Econômico do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  3.300  TOTAL 3.300  =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de Novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício    DECRETO Nº 20.770 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO o crédito suplementar de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.334.1.221.2.262 - Revitalização dos Centros Públicos de Promoção de Trabalho e Renda  (Bndes/infra-estrutura)  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  6.000  TOTAL  6.000  =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria de Políticas da Assistência Social - Administração Direta  2901.04.122.2.136.2.275 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Políticas da Assistência Social  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  6.000  TOTAL  6.000  =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de Novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício)    DECRETO Nº 20.771 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA o crédito suplementar de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    4000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4001 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  4001.08.243.2.149.2.506 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente  4.4.90.52-FT 41 - Equipamentos e Material Permanente  15.000  TOTAL  15.000  ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    4000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4001 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  4001.08.243.1.201.2.531 - Apoio Técnico e Financeiro às Ong's que atendem Crianças e Adolescentes  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  15.000  TOTAL  15.000  ======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de Novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício    DECRETO Nº 20.772 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 5.400,00 (cinco mil, quatrocentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais  5.400  TOTAL  5.400   =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.04.122.2.141.2.505 - Apoio Administrativo às Ações da Companhia de Serviços Urbanos do Recife  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil  5.400  TOTAL  5.400   =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de Novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário de Assuntos Jurídicos emexercício    DECRETO Nº 20.773 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2004  EME
317	2004	602	2004-12-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	NTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 439.546,00 (quatrocentos e trinta e nove mil, quinhentos e quarenta e seis reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.102.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  439.546  TOTAL 439.546  =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.107.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  439.546  TOTAL  439.546  =======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de Novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício    DECRETO Nº 20.774 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 92.500,00 (noventa e dois mil, quinhentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.107.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  62.500  4701.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  30.000  TOTAL  92.500  ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.482.1.103.1.082 - Implantação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  62.500  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  30.000  TOTAL  92.500  ======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de Novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício    DECRETO Nº 20.775 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 1.300.000,00 (um milhão, trezentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.451.1.106.2.566 - Requalificação dos Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.300.000  TOTAL 1.300.000  =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.107.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  1.300.000  TOTAL 1.300.000  ========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de Novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício    DECRETO Nº 20.776 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 81.662,00 (oitenta e um mil, seiscentos e sessenta e dois reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil  81.662  TOTAL 81.662  ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.04.122.2.126.2.008 - Apoio Administrativo às Ações da SEPLAM  4.4.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores  10.000  1701.04.121.2.102.2.057 - Planejamento e Programação das Ações da Prefeitura  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  5.000  1701.15.451.1.106.2.289 - Controle Urbano e Reapropriação de Espaços Públicos  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  42.962  
318	2004	602	2004-12-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	3	1701.15.453.1.301.2.292 - Transporte-empreendimento  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria  23.700  TOTAL 81.662  ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de Dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 20.777 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE o crédito suplementar de R$ 15.135,00 (quinze mil, cento e trinta e cinco reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.04.122.2.126.2.008 - Apoio Administrativo às Ações da SEPLAM  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  15.135  TOTAL 15.135   =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 -SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 -Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.2.102.2.118 -Desenvolvimento dos Sistemas de Planejamento Urbano e de Informações  3.3.90.39-FT01 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  15.135  TOTAL  15.135   ======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de Dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.778 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 1.894,00 (um mil, oitocentos e noventa e quatro reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.90.47-FT 41 - Obrigações Tributárias e Contributivas  1.894  TOTAL 1.894  =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.04.122.2.140.2.516 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Urbanização do Recife  3.3.90.93-FT 41 - Indenizações e Restituições  1.894  TOTAL 1.894  =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de Dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.779 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  780  TOTAL  780   ====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.04.122.2.126.2.008 - Apoio Administrativo às Ações da SEPLAM  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  780  TOTAL 780   ====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de Dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.780 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE FCCR o crédito suplementar de R$ 5.600,00 (cinco mil, seiscentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  5.600  TOTAL  5.600   =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria  5.600  TOTAL  5.600   =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   
319	2004	602	2004-12-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	4	 Recife, 01 de Dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.781 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS o crédito suplementar de R$ 113.396,00 (cento e treze mil, trezentos e noventa e seis reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.134.2.213 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Serviços Públicos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  113.396  TOTAL 113.396   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.15.453.1.107.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  50.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  63.396  TOTAL  113.396   =======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de Dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.782 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS - FMDH o crédito suplementar de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4301 - Fundo Municipal de Direitos Humanos - FMDH  4301.04.122.2.154.2.618 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Direitos Humanos  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  3.000  TOTAL 3.000   =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4301 - Fundo Municipal de Direitos Humanos - FMDH  4301.04.122.2.154.2.618 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Direitos Humanos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  3.000  TOTAL 3.000   =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de Dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.783 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA o crédito suplementar de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    4000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4001 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  4001.08.243.1.201.2.527 - Apoio às Atividades do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos   da Criança e do Adolescente  3.3.90.30-FT 46 - Material de Consumo  4.000  3.3.90.36-FT 46 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  5.800  3.3.90.39-FT 46 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  13.200  TOTAL 23.000   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     4000 -GOVERNADORIA MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4001 -Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  4001.08.243.1.201.2.531 -Apoio Técnico e Financeiro às Ong's que atendem Crianças e Adolescentes  3.3.50.43-FT46 -Subvenções Sociais  23.000  TOTAL 23.000   ======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de Dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
320	2004	602	2004-12-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 2649 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2004.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,   R E S O L V E:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:    NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Josemi Rocha de Castro 56.795-1 01/01/2004  Jussara Vieira da Silva 32.512-6 01/01/2004  Roberta S. Barbosa Xavier 56.858-0 06/02/2004      PORTARIA Nº 2650 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2004.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso II, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10º do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,   R E S O L V E:  Conceder ao Professor II, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a Classe D, por conclusão do curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:    NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Virgínia Maria Loureiro Xavier 51.911-6 21/07/2004    PORTARIA Nº 2651 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2004.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,   RESOLVE:   Conceder ao Professor I, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:    NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Sandra Alves Cruz 43.884-8 07/09/2004    PORTARIA Nº 2652 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2004.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000 e a Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor I, abaixo relacionado, promoção da Classe A para Classe B, por conclusão do curso de Licenciatura Plena, permanecendo no mesmo nível.    NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Mercia Soares de Oliveira 57144-9 25/08/2004    PORTARIA Nº 2653 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2004.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 514/2004 - GAB/SDE,   R E S O L V E:  Exonerar, RODOLFO GUIMARÃES REGUEIRA DA SILVA, matrícula nº 60.475-6, do cargo de provimento em comissão Diretor da Diretoria de Competitividade e Captação de Investimentos, símbolo 'DS2', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e nomear SHEILA GOLABEK SZTUTMAN, para exercer o referido cargo, a contar de 30 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2654 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2004.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1005/2004 - GAB/GSF,   R E S O L V E:  Exonerar, VÂNIA MARIA LUCENA PEDROSA, matrícula nº 18.271-2, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Arrecadação e Cobrança, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Administração Tributária, da Secretaria de Finanças e nomear ANALICE MARY FONSECA DE CARVALHO, matrícula nº 25.714-1, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2655 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2004.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1004/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Exonerar, ANALICE MARY FONSECA DE CARVALHO, matrícula nº 25.714-1, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Cobrança Tributária, símbolo 'DDI', do Departamento de Arrecadação e Cobrança, da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2656 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2004.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1003/2004 - GAB/GSF,   R E S O L V E:  Nomear, MÁRCIO GUSTAVO TAVARES GOMES DE CARVALHO, matrícula nº 63.706-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Cobrança Tributária, símbolo 'DDI', do Departamento de Arrecadação e Cobrança, da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2657 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2004.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, RINALDO DE SOUZA VASCONCELOS, matrícula nº 63.880-6, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo 'DS2', da Secretaria de Administração, a contar de 31 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2658 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2004.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 15.70806.4.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, CRISTIANE MARIA PEREIRA COUTINHO, matrícula nº 63.743-1, do cargo efetivo Analista de Compras, a contar de 08 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2659 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2004.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 994/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar LUIS ANTÔNIO DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 40.192-8, Diretor da Divisão de Cadastro Imobiliário, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Tributos Imobiliários - DTI, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular MARIA LÚCIA DE AMORIM PONTUAL, matrícula nº 25.736-1, que entrará em gozo de férias, no período de 03 de janeiro a 01 de fevereiro de 2005.  PORTARIA Nº 2660 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2004.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 838/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Prorrogar, os efeitos da Portaria nº 1971, de 16 de agosto de 2004, publicada no DOM nº 560, de VERA LÚCIA ALVES DA SILVA, matrícula nº 55.256-5, para responder pela função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Profissionalizante de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro, em substituição a titular MARIA HELENA GONÇALVES DE MAGALHÃES, matrícula nº 57.454-3, que se encontra de Licença Médica, no período de 17 de novembro de 2004 a 14 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 2661 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2004.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 141/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, JURACY OLIVEIRA CRESPO, matrícula nº 19.381-1, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Triagem, símbolo 'FG3', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento da titular VÂNIA BENJAMIM DE ARRUDA MIRANDA, matrícula nº 15.952-9, que se encontra em gozo de f
321	2004	602	2004-12-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	érias, no período de 01 a 30 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2662 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2004.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 388/2004 - GAB/SG,  R E S O L V E:  Designar, CHARLES CHAGAS, matrícula nº 60.633-8, Diretor de Divisão de Pesquisa Institucional, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Especial, símbolo 'DDR', da Secretaria do Governo, durante o afastamento da titular CARLOS SILVA BRASILEIRO, matrícula nº 62.419-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2663 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2004.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.32120.7.04, com base no Parecer nº 1442/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, artigo 31, inciso II, alínea 'b' da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor PAULO SEBASTIÃO DOS SANTOS, Sra. SANDRA REGINA DA SILVA SANTOS, viúva, CPF nº 85.6468734-87, INGRID RAYANA DA SILVA SANTOS e THAYS REGINA SILVA SANTOS filhos menores representada pela sua genitora, no valor de R$ 1.405,38 (hum mil, quatrocentos e cinco reais e trinta e oito centavos), divididos em 03 (três) cotas partes, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 53.516-8, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 12 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 2664 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2004.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.29868.4.04, com base no Parecer nº 1108/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988 e no artigo 69, Inciso I, da Lei Municipal nº 15.127/88, combinado com o artigo 32, da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, a servidora MARIANA CAPIBERIBE MAIA, Professor I, matrícula nº 41.654-4.    PORTARIA Nº 2665 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2004.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 716/04 datada de 22 de março de 2004, publicada no Diário Oficial nº 498 do dia 23 de março de 2004, referente a servidora CLAUDETE FERREIRA PEREIRA, matrícula nº 53.466-9.    PORTARIA Nº 2666 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2004.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições prevista pelo artigo 54 da Lei Orgânica do Município do Recife e,  CONSIDERANDO, que os atuais procedimentos relacionados com o recolhimento e acompanhamento de processos junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, dos poderes Executivo, Legislativo e entidades da Administração Indireta necessitam de uma revisão -   CONSIDERANDO a necessidade de uma maior segurança no que diz respeito à justeza dos procedimentos a serem adotados junto ao INSS -   CONSIDERANDO a conclusão das análises dos Lançamentos de Débitos Confessados - LDC'S nº 35.579.506-0 e 35.579.516-7, com redução nos valores contemplados nas referidas confissões -   CONSIDERANDO por fim, o cuidado que deve sempre pautar o trato com a coisa pública,  R E S O L V E:  I- Constituir Grupo Especial de Trabalho no âmbito da Secretaria de Finanças, para efetuar a análise e revisão dos processos e procedimentos relacionados com o pagamento de tributos ao Instituto Nacional de Seguridade Social pelo Município do Recife (Prefeitura, Câmara Municipal e entidades da Administração Indireta), a fim de subsidiar o encaminhamento de questões de interesse da Administração Municipal àquela Autarquia Federal.  II- O Grupo ora constituído terá a coordenação de Joel Sarruá Rodrigues, matrícula nº 41.173-9 (SAJ), e compostos dos membros: Severino Pessoa dos Santos, matrícula nº 23.559-9 (SEFIN), Edson Cecílio de Lira, matrícula nº 22.512-8, (SAD), Hassan Sá de Andrade Melo (CTTU) matrícula n° 40821.0, Alfredo Luiz Corrêa de Araújo (Câmara Municipal) matrícula nº66082-6, Sílvio Oliveira de Albuquerque (Câmara Municipal) matrícula nº66083-0.  III- São atribuições do Grupo Especial de Trabalho ora instituído:  a) Proceder à análise de notificações e autos-de-infração lavrados pelo INSS, contra o Poder Executivo, Administração Indireta e Poder Legislativo, bem como exame de levantamentos de débitos efetuados por aquela Autarquia Federal -   b) Elaborar proposta de revisão judicial ou extra judicial (ex-ofício) -   c) Examinar mensalmente a folha de pagamento dos servidores exclusivamente comissionados (EQR), contratados temporariamente (CTD) e outros servidores cedidos por Entidades Governamentais -   d) Realizar o acompanhamento sistemático das ações fiscais que venham a ser empreendidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, no âmbito da Administração Direta, Indireta e Câmara Municipal -   e) Identificar deficiências operacionais relacionadas direta ou indiretamente com fatos geradores e bases de cálculos de contribuições previdenciárias, quer devidas ao INSS, quer devidas á Autarquia Previdenciária do Recife - RECIPREV e propor correções -   f) Efetuar diretamente ou mediante cooperação de outros órgãos municipais, os levantamentos de informações necessárias às atribuições dos itens procedentes -   g) Acompanhar junto ao INSS o cumprimento das decisões judiciais, objetivando a exclusão de valores no parcelamento de débito objeto de recursos impetrados pela Procuradoria, cujas sentenças sejam favoráveis a Prefeitura do Recife -   h) Efetuar outras atividades que venham a ser necessárias para a realização das atribuições acima descritas.  IV O Grupo Especial de Trabalho terá duração de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado por igual período, devendo ser apresentado relatório mensal ao Gabinete do Prefeito e Secretário de Finanças sobre o andamento dos trabalhos.  V Aos integrantes do grupo aplica-se o disposto no inciso I do § 2º do artigo 13 da Lei nº 15.054/88, com posterior redação dada ao artigo 2º da Lei nº 15.512/91.  VI Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01.11.2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 2667 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2004.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.06592.2.04, com base no Parecer nº 187/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 1º, Incisos I e II, Alíneas 'a' e 'b', do Artigo 8º, da Emenda Constitucional nº 20/98 e no Artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/03,  R E S O L V E:  Aposentar com proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais, à razão de 80% (oitenta por cento) da remuneração integral do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora CLAUDETE FERREI
322	2004	602	2004-12-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	3	RA PEREIRA, Professor I, matrícula nº 53.466-9.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1843 DE 06 DE 09 DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.28484.5.00, com base no Parecer nº 1253/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, artigo 5º da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, artigo 7º inciso I e artigo 16, da Lei Estadual nº 7.551/77 e suas modificações posteriores e artigo 3º da Lei Municipal nº 16.480/99 ,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor OSÓRIO FERREIRA DOS ANJOS, Sra. CARMÉLIA MARTINS DE MEDEIROS, viúva, CPF nº 032122034-04, no valor de R$ 883,84 (oitocentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 18.459-0, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 27 de março de 2000.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2990 DE 22 DE 12 DE 1993  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.50048.0.93, com base no Parecer nº 285//93 e 1253/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69 inciso III, alínea 'a' da Lei nº 15.127/88 o que dispõe o artigo 77, incisos V e VI, do EFPMR, aprovado pela Lei nº 14.728/85, e,ainda o que estabelece o artigo 40, inciso III, alínea 'a' da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, incluindo-se férias não gozadas contadas em dôbro e serviço prestado em entidade privada-INSS, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, o Piso Salarial e 35%(trinta e cinco) por cento, do símbolo 'CS' que vinha percebendo ininterruptamente há mais de dois anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor OSÓRIO FERREIRA DOS SANTOS, motorista, matrícula nº 18.459-0    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0220 DE 23 DE 01 DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.36782.6.03, com base no Parecer n.º 665/2003 e a Cota nº 896/2003 e o Parecer nº 1341/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, Incisos I, II e III, Alíneas 'a' e 'b' e § 4º, da Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003 -  artigo 69, Inciso III, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 15.127/88 e artigo 87 do EFPMR - Lei nº 14.728/85,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as Gratificações de Regência de Classe e de Difícil Acesso, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora ARLETE VERISSIMO MACIEL, Professor I, matrícula nº 53.082-6.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    R E T I F I C A Ç Ã O     Na portaria de nº. 2486/04 de 05 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 592 de 06 de novembro de 2004,     Onde se lê: Designar, RINALDO DE SOUZA VASCONCELOS,     Leia-se: Nomear, RINALDO DE SOUZA VASCONCELOS, para exercer o referido cargo.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
323	2004	602	2004-12-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE CULTURA    DISPENSA DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para realizar contrato com a FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO-FADE, inscrita no CNPJ 11.735.586/0001-59, no valor de R$9.000,00 (nove mil reais), com recursos pela Dotação Orçamentária nº 3201.13.392.1.211.2.304-Elemento de Despesa nº 33 90 39, para realização dos serviços de gravação, mixagem e masterização do CD institucional do Concurso de Música Carnavalesca Pernambucana 2003, por um período de 40 (quarenta) dias, de acordo com o artigo 24, inciso V da Lei Federal nº 8.666/93.Recife, 22 de outubro de 2004.Fernando Duarte da Fonsêca.Secretário Adjunto.Ratifico a dispensa de licitação nos termos do art.24, inciso V e 26 da Lei Federal nº 8.666/93. Recife,22 de outubro de 2004.João Roberto Costa do Nascimento.Secretário de Cultura.(Republicado por ter saído com incorreção)    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    MODALIDADE Nº -  OBJETO -  DATA DE ABERTURA DA SESSÃO  Processo Licitatório nº 058/2004 - CV 028/2004-CPL/FCCR. -  Fornecimento estimado de combustível, gasolina comum, óleo diesel, óleo para Motor e óleo para freio, que deverão ser utilizados pelos veículos pertencentes a Fundação de Cultura, locados e outros cedidos por outras Secretarias, quando da realização de evento de médio e pequeno portes, durante o exercício 2005, de acordo com as especificações e quantitativos abaixo mencionados, solicitado através da CI nº 545/2004 - DEAM/FCCR.  13/12/2004 às 09h30m  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, 15º andar, no horário de 09:30 às 13h:30. Recife, 30 de novembro de 2004.JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO    MODALIDADE: Processo Licitatório nº 053/2004 na modalidade Tomada de Preços nº 007/2004-CPL/FCCR  OBJETO:. contratação de empresa para a execução de serviços de engenharia, sob a forma de locação, montagem, desmontagem e instalações dos equipamentos, palcos e demais elementos de infra-estrutura, que deverão ser utilizados por ocasião do CARNAVAL DE 2005, nos seguintes locais: Marco Zero, Arsenal, Cais da Alfândega, Rua do Sol, Pátio de Sta. Cruz, Pátio do Terço, Pátio de São Pedro, R. Da Moeda, Guararapes, Dantas Barreto, palcos descentralizados, conforme descrição do projeto básico (item 14.2) nesta cidade, solicitado através da CI nº 203/2004 - DPE/FCCR.  EMPRESAS HABILITADAS: Engrenagem de Produção Ltda e Plus Service Ltda.  Comunicamos que a abertura dos envelopes de propostas de preço, dar-se-á no dia 13 (treze) de dezembro do corrente ano, às 14h30m, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Av. Cais do Apolo, 925, 15º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, Bairro do Recife. Recife, 30 de novembro de 2004.JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI Presidente da Comissão Permanente de Licitação    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  CONVITE Nº 021/2004-CPLM/SEFIN-Gabinete do Prefeito-Governadoria Municipal. Objeto: aquisição de materiais permanente de informática. Resultado de Julgamento de habilitação.Empresa habilitada: 1)PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Empresa inabilitada: não houve. Comunicamos que se não houver interposição de recursos, fica marcada para o dia 07 de dezembro de 2004, às 11:00 (onze) horas a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas.Recife, 01 de dezembro de 2004.Virgínia Maria Ferraz de Oliveira.Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO-LOTE VI  PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2004-CPLS-Secretaria de Saúde-LOTE VI. Comunicamos o resultado de julgamento referente aos itens 04 e 19 do Termo de Referência. Propostas classificadas: (Licitantes Vencedores/Itens): PRATI DONADUZZI LTDA.(Item 04) -  CRISTÁLIA LTDA.(item 19). Empresas inabilitadas: Laboratório Teuto Farmacêutico S/A (item 04) e BH FARMA LTDA (item 19). Recife, 01 de dezembro de 2004.Josina Bezerra dos Santos.Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS nº 020/04 - IASC - Instituto de Assistência Social e Cidadania:    Comunicamos aos Licitantes, para efeito do disposto no § 3º do art. 109 da lei 8.666/93, que a empresa  Mariano Engenharia e Avaliações Ltda., interpôs recurso contra o resultado do julgamento de habilitação. Recife, 01 de dezembro de 2004. Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti. Presidente interina.    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    PROCESSO LICITATÓRIO Nº   030/2004  MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2004  Reconheço a Dispensa de Licitação para aquisição de 3.000 (três mil) licenças de antivírus,  através da TREND MICRO DO BRASIL LTDA, de acordo com o PARECER JURÍDICO Nº 077/2004,  datado de 24/11/2004, devidamente juntados ao processo, tudo com base no inciso IV  do artigo 24 da Lei 8.666 de 21/06/93.  Recife, 30/11/2004. Marília Lucinda Santana de Siqueira Bezerra -  Presidente  da Comissão Permanente de Licitação. Ratifico a presente Dispensa de Licitação - Rômulo Guerra de Meneses Diretor Presidente da EMPREL.    SECRETARIA DE SAÚDE      AVISO  TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2004-Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de 07 (sete) eletricistas de baixa tensão, 07 (sete) pintores, 07 (sete) encanadores, 07 (sete) pedreiros, 01 (um) marceneiro e 14 (quatorze) auxiliares de serviços gerais (serventes) para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.Após análise dos recursos interpostos pelas empresas ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS LTDA., AMARALINA REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.e ENCOLSERG SERVIÇOS LTDA.na fase de  julgamento de habilitação, entendeu a CPL/SS julgar procedente o recurso da empresa ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS LTDA. e julgar improcedentes os recursos das empresas AMARALINA REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.e ENCOLSERG SERVIÇOS LTDA, tudo conforme devidamente justificado nos termos do parecer nº 015/2004-CPL/SS.Tal entendimento foi ratificado pela autoridade superior, o Sr. Secretário de Finanças, a teor do disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666/93.Dessa forma, fica designado o dia 06.12.2004 às 09:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 2 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925-2º andar-bairro do Recife.Recife 01 de dezembro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L./SS.      AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 029/2004-Objeto: Aquisição de 01 (um) par de link de rádio para transmissão de dados, para atendimento das necessidades da Diretoria de Epidemiologia e Vigilância à Saúde A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 14/12/2004, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 -2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 01 de dezembro de 2004. Fernanda Menezes Teixeira-Pres.
324	2004	602	2004-12-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	da C.P.L/SAÚDE.    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2004-Objeto: aquisição de MEDICAMENTOS, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo de 03 (três) meses. Após realização de diligência, conforme permitido no § 3º do art 43 da Lei 8.666/93, foram declaradas vencedoras no Lote I as empresas: LABORIS FAMACÊUTICA LTDA., nos itens 05 e 23 -  DROGA FONTE LTDA nos itens 01, 08, 16, 17 e 22 -  MAUÉS LOBATO COM. E REPRES. LTDA. nos itens 02 e 06 -  BH FARMA COMÉRCIO LTDA. nos itens 03 e 11 -  PRODIET FARMACÊUTICA LTDA. nos itens 04, 10 e 15 -  SANVAL COM. E IND. LTDA. nos itens 13 e 14 -  CRISTÁLIA  PRODUTOS QUÍMICO FAMACÊUTICOS LTDA, no item 18 -  AGLON COM.E REPR. LTDA.no item 19 -  MERCK S/A no item 21. Foram declaradas vencedoras no  Lote II as empresas: AGLON COM. E REPR. LTDA. no item 01 -  DROGA FONTE LTDA. nos itens 02 e 03. Foram cancelados os itens: 07, 09, 12 e 20. Recife 01 de dezembro de 2004.Edmar Alves Duarte Cruz.Pregoeira.REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE      Aviso/Divulgação de Preços Registrados  A Diretoria de Programas Especiais da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,em cumprimento ao determinado no parágrafo 2º do art. 15 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e,parágrafo 1º do Art. 2º e,Art. 28 do Decreto Municipal 19.205,faz publicar os preços registrados por esta CSURB,nos processos Licitatórios a seguir.CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 14/2003-REGISTRO DE PREÇOS.OBJETO:Aquisição/compra,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período/prazo de 12(doze)meses,de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.Item:01(charque dianteira),valor unitário Kg =R$ 8,17 - Item:03(leite de vaca desidratado integral),valor unitário Kg=R$9,01 - Item:04(leite longa vida enriquecido com ferro),valor unitário Lt=R$2,16 - Item:05(mel de abelha),valor unitário Kg=R$ 20,52.CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 15/2003-REGISTRO DE PREÇOS.OBJETO:Aquisição/compra,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período/prazo de 12(doze)meses,de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife. Item:01(amido de milho),valor unitário Kg=R$5,56Item:02(arroz parbolizado tipo 2),valor unitário Kg=R$1,93Item:03(arroz polido branco tipo 2),valor unitário Kg=R$ 1,83Item:05(batata frita),valor unitário Kg=R$15,90Item:06(canela em pó),valor unitário Kg=R$23,50 Item:07(creme sabor queijo),valor unitário=R$9,48Item:08(creme vegetal),valor unitário=R$5,36 Item:09(doce em massa sabor goiaba),valor unitário=R$2,57Item:10(doce em pasta sabor goiaba/creme sabor goiaba),valor unitário Kg=R$9,03Item:11(extrato de tomate),valor unitário=R$3,50Item:12(farinha láctea),valor unitário Kg=R$11,80Item:15(feijão tipo 2),valor unitário=R$2,03Item:16(flocos de cereais),valor unitário Kg=R$13,75Item:17(fubá de milho pré-cozido tipo flocão),valor unitário Kg=R$ 1,45Item:19(molho abolonhesa com milho e ervilha),valor unitário=R$7,54Item:20(óleo de soja),valor unitário Lt=R$2,76Item:22(sardinha ao molho de tomate),valor unitário=R$8,31Item:23(sardinha ao óleo),valor unitário=R$8,17 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 16/2003-REGISTRO DE PREÇOS.OBJETO:Aquisição/compra,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período/prazo de 12(doze)meses,de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife. Item:01(açúcar),valor unitário Kg=R$1,10Item:02(achocolatado em pó),valor unitário Kg=R$4,80Item:03(biscoito doce),valor unitário Kg=R$3,57Item:04(biscoito recheado sabor chocolate),valor unitário Kg=R$2,98Item:05(biscoito recheado sabor doce de leite),valor unitário Kg=R$2,95Item:06(biscoito salgado),valor unitário Kg=R$4,02Item:09(macarrão ou massa alimentícia espaguete),valor unitário Kg=R$2,18Item:10(macarrão ou massa alimentícia parafuso),valor unitário Kg=R$2,65Item:13(mistura para preparo de canjica-curau),valor unitário Kg=R$4,70 Item:14(mistura para sopa feijão com macarrão),valor unitário Kg=R$5,45Item:15(refrigerante),valor unitário=R$0,75Item:21(xarope de glucose de milho caramelizado),valor unitário Lt=R$9,48 -  CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 19/2003-REGISTRO DE PREÇOS.Objeto:Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis(leite de vaca pasteurizado tipo C,bebida láctea fermentada com polpa de frutas sabor morango,bebida láctea achocolatada e requeijão cremoso),para entrega direta e,em parcelas,nas Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife. Item:01(leite pasteurizado tipo c),valor unitário Lt= R$1,20Item:02(bebida láctea fermentada com polpa de frutas sabor morango),valor unitário Lt=R$1,64Item:03(bebida láctea achocolatada),valor unitário Lt= R$1,64Item:04(requeijão cremoso),valor unitário Kg= R$10,43. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20/2003-REGISTRO DE PREÇOS.Objeto:Registrar Preços para Eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis,para entrega semanal e direta,nas Escolas e Creches Municipais e Conveniadas(pão liso sem corte de 50gr,pão doce com coco de 50gr,pão tipo hambúrguer de 50gr,bolo de bacia de 50gr e bolo de bacia sabor chocolate de 50gr). Item:01(pão liso s/corte 50g),valor unitário Kg=R$5,33Item:02(pão doce c/coco 50g),valor unitário Kg= R$4,37Item:03(pão tipo Hambúrguer 50g), valor unitário Kg= R$4,37 Item:04 (bolo de bacia 50g),valor unitário Kg=R$6,06p/kg.Item:05(bolo de bacia sabor chocolate 50g),valor unitário = R$5,90p/kg Recife, 22 de novembro de 2004.Isaias Bastos da Silva-Diretor de Programas Especiais.    Aviso/Divulgação de Preços Registrados  A Diretoria de Programas Especiais da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,em cumprimento ao determinado no parágrafo 2º do art. 15 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e,parágrafo 1º do Art. 2º e,Art. 28 do Decreto Municipal 19.205,faz publicar os preços registrados por esta CSURB,nos processos Licitatórios a seguir. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 17/2003-REGISTRO DE PREÇOS.OBJETO.Aquisição/compra,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período/prazo de 12(doze)meses,de Materiais de Higiêne e Limpeza, destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife. Item:06(desinfetante),valor unitário Gf.=R$0,59 Item:07(detergente),valor unitário Gf.=R$0,61Item:21(sabão em pó),valor unitário Cx.=R$1,61 Item:22(sabão em tablete),valor unitário Tab.=R$0,27Item:28(sol. hip. de sódio),valor unitário L=R$ 0,68Item:03(creme dental),valor unitário Tubo=R$1,69Item:08(escova dental infantil),valor unitário Unid.=R$1,59 Item:10(esponja lã de aço),valor unitário Pct.=R$0,79Item:11(esponja p/ limpeza),valor unitário Unid.=R$0,71Item:15(lustra móveis),valor unitário Gf=R$2,83Item:17(papel higiênico), valor unitário Rolo=R$0,29Item:23(sabonete),valor unitário Unid.=R$ 0,53Item:26(saco p/ lixo de 100 l),valor unitário Pct.=R$0,79Item:04(desentupidor p/banheiro),valor unitário Unid.=R$2,48 Item:05(desentupidor p/pia),valor unitário Unid.=R$0,84 Item:16(pá p/ lixo),valor unitário Unid.= R$1,15 Item:20(rodo),valor unitário Unid.=R$1,15Item:29(vassoura de pêlo),valor unitário Unid.=R$2,69Item:30(vas
325	2004	602	2004-12-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	3	soura de piaçava),valor unitário Unid.=R$1,38Item:31(vassoura p/ sanitário),valor unitário Unid.=R$0,58Item:32(vassourão de piaçava),valor unitário Unid.=R$2,83Item:33(vassoura vasculhadora),valor unitário Unid.=R$2,53 -  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 21/2003-REGISTRO DE PREÇOS.OBJETO:Aquisição/compra,para distribuição/entrega em 09 (nove) meses,de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS(CARNE BOVINA RESFRIADA TIPO PALETA,CARNE BOVINA RESFRIADA DIANTEIRA e FÍGADO BOVINO CONGELADO,para as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife. Item:01(CARNE BOVINA RESFRIADA TIPO PALETA) valor unitário Kg=R$6,49Item:02(CARNE BOVINA RESFRIADA DIANTEIRA) valor unitário Kg=R$5,81Item: 03(FÍGADO BOVINO CONGELADO) valor unitário Kg=R$4,00 -  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 22/2003 - REGISTRO DE PREÇOS.Objeto:Aquisição/compra,para distribuição/entrega em 09 (nove) meses de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS(FRANGO CONGELADO TIPO CARCAÇA,CARNE BOVINA MOÍDA CONGELADA,CARNE DE AVE EMPANADA,CARNE BOVINA DIANTEIRA CONGELADA EM CUBO,CARNE BOVINA CONGELADA PALETA EM CUBO,para as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife. Item/Produto de nº 01(FRANGO CONGELADO TIPO CARCAÇA),valor unitário Kg=R$3,80Item/Produtos de nºs 02(CARNE BOVINA MOÍDA CONGELADA) valor unitário Kg=R$5,59Item:04(CARNE BOVINA DIANTEIRA CONGELADA EM CUBO) valor unitário Kg=R$6,00Item: 05(CARNE BOVINA CONGELADA PALETA EM CUBO) valor unitário Kg=R$6,00 -  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 23/2003-REGISTRO DE PREÇOS.OBJETO:Aquisição/compra,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período/prazo de 12(doze)meses,de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife. Item:01(pó para preparo de bebida láctea sabor café com leite), valor unitário Kg=R$ 5,37Item:07(chocolate tipo bombom), valor unitário Kg=R$26,10Item:13(mistura para preparo de mingau com farinha de tapioca), valor unitário Kg=R$8,00Item: 14(mistura para preparo de mingau sabor aveia, maçã e mamão), valor unitário Kg=R$7,95Item:19(rapadura em pó), valor unitário Kg=R$4,99Item:04(pó para preparo de bebida láctea sabor coco), valor unitário Kg=R$4,62 Item:12(mistura para preparo de mingau de milho com coco e leite), valor unitário Kg=R$4,37Item: 17(mistura para preparo de vitamina de farinha láctea com flocos de chocolate e vitaminas), valor unitário Kg=R$5,46Item:21(mistura para preparo de sopa de carne), valor unitário Kg= R$3,84Item: 08(carne moída ao molho de tomate), valor unitário Kg=R$6,50Item:02(pó para preparo de bebida láctea sabor chocolate), valor unitário Kg=R$4,15Item:10(feijão enriquecido com ferro e vitaminas), valor unitário Kg=R$6,38Item:16(mistura para preparo de risoto de frango com legumes), valor unitário Kg=R$4,41Item:18(pó para preparo de bebida láctea sabor coco e abacaxi, enriquecido com vitaminas e minerais), valor unitário Kg=R$7,98Item:22(mistura para preparo de sopa de legumes), valor unitário Kg=R$4,75Item: 03(pó para preparo de bebida láctea sabor chocolate com malte, ovos, ferro e zinco), valor unitário Kg=R$7,50Item:05(pó para preparo de bebida láctea sabor coco com vitaminas, ferro e zinco), valor unitário Kg=R$7,18Item:06(pó para preparo de bebida láctea sabor saladas de frutas com vitaminas, ferro e zinco), valor unitário Kg=R$7,99Item:15(mistura para preparo de mingau sabor coco), valor unitário Kg=R$4,62Item:20(salsicha ao molho de tomate com ervilha e milho), valor unitário Kg= R$6,06.Recife,22 de novembro de 2004.Isaias Bastos da Silva-Diretor de Programas Especiais.    Aviso/Divulgação de Preços Registrados  A Diretoria Administrativo e Financeiro da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,em cumprimento ao determinado no parágrafo 2º do art. 15 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e,parágrafo 1º do Art. 2º e,Art. 28 do Decreto Municipal 19.205,faz publicar os preços registrados por esta CSURB,nos processos Licitatórios a seguir. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2004-REGISTRO DE PREÇOS.OBJETO:Registrar Preços para Eventual Aquisição/compra,em 03 três Lotes sendo Lote-A (Materiais De Copa),Lote-B(Materiais De Expediente)e Lote-C(Materiais De Informática)pelo período/prazo de 12(doze)meses,destinados a Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB. LOTE-A(MATERIAIS DE COPA):ITENS:01(copo descartável p/ água cx c/2500 copos de 180ml)valor unitário R$34,20 e 02(copo descartavel p/ café cx c/5000 copos de 50ml),valor unitário R$29,51.LOTE-B(MATERIAIS DE EXPEDIENTE):ITENS:01(Almofada p/carimbo médio (8,4x14,9)cm azul) valor unitário R$7,00 - 02(Almofada p/carimbo médio (8,4x14,9) cm preto),valor unitário R$ 7,00 - 03(Apontador p/lápis,plástico rígido,simples),valor unitário R$0,30 - 04(Bobina p/fax, tamanho 216mmx30m,em papel apergaminhado químico termo-reativo,gramatura 60g/m2 branco),valor unitário R$4,36 - 05(Borracha látex natural p/tinta e grafite,retangular,nº 40,bicolor azul/vermelha),valor unitário R$0,16 - 06(Borracha látex natural p/lápis e grafite,c/protetor,retangular nº 12,branca),valor unitário R$0,75 - 07(Borracha ponteira p/lápis grafite),valor unitário R$0,09 - 10(Caneta esferográfica azul,escrita grossa corpo em material plástico transparente,comprimento aproximado de 140mm,gravado no corpo marco do fabricante,carga:tubo plástico aproximado de 130,5mm esfera em tungstênio),valor unitário R$0,38 - 11(Caneta esferográfica preta,escrita grossa corpo em material plástico transparente,comprimento aproximado de 140mm,gravado no corpo marco do fabricante,carga:tubo plástico aproximado de 130,5mm esfera em tungstênio),valor unitário R$0,38 - 12(Caneta esferográfica vermelha,escrita grossa corpo em material plástico transparente,comprimento aproximado de 140mm,gravado no corpo marco do fabricante,carga:tubo plástico aproximado de 130,5mm esfera em tungstênio),valor unitário R$0,38 - 13(Carbono de uma face medindo (220x330)mm preto),valor unitário R$0,18 - 15(Clips,de aço paralelo galvanizado ou niquelado nº 6/0 caixa c/25 unidades),valor unitário R$0,40 - 16(Clips,de aço paralelo galvanizado ou niquelado nº 2/0 caixa c/100 unidades),valor unitário R$0,40 - 17(Clips,de aço paralelo galvanizado ou niquelado nº 4/0 caixa c/50 unidades),valor unitário R$0,40,18(Clips,de aço paralelo galvanizado ou niquelado nº 3/0 caixa c/50 unidades),valor unitário R$0,40 - 19(Clips,de aço paralelo galvanizado ou niquelado nº 8/0 caixa c/25 unidades),valor unitário R$0,40 - 20(Cola tipo escolar,líquida branca,inodora,não lavável,em frasco plástico flexível com bico aplicador,com 40g) valor unitário R$0,27 - 21(Corretivo líquido,multiuso,frasco c/ 18ml,a base de água),valor unitário R$0,97 - 22(Estilete,cabo em plástico rígido,lâmina de aço carbono,larga 18mm),valor unitário R$0,73 - 23(Estilete,cabo em plástico rígido,lâmina de aço carbono,estreita 9mm),valor unitário R$0,40 - 26(Fita adesiva transparente,gomada com dorso de filme celofane,medindo 12mmx33mm),valor unitário R$0,29 - 27(Fita adesiva polipropileno medindo (50mmx50m) marrom),valor unitário R$1,59 - 28(Fita adesiva crepe,gomada, isolante,boa aderência,dorso de papel,rolo de 25mmx50m,branca) valor unitário R$2,59 - 34(Caneta marca texto,plástico ponta de 3 a 5mm,várias cores),valor unitário R$0,60 - 37(Pasta AZ tamanho 
326	2004	602	2004-12-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	4	ofício lombo largo grande),valor unitário R$1,98 - 38(Pasta AZ tamanho ofício lombo estreito grande),valor unitário R$1,98,39(Pasta classificadora com ferragem cores variadas),valor unitário R$0,35 - 40(Pasta classificadora com elástico cores variadas),valor unitário R$0,40 - 41(Pasta polionda larga,nº6,dimensão 340x250x60mm,com aba e elástico,cores variadas) valor unitário R$1,48 - 42(Pasta polionda estreita nº2,dimensão 340x250x20mm,aba e elástico,cores varadas),valor unitário R$1,19 - 43(Pasta suspensa,em cartão marmorizado,gramatura mínima de 280gr,tamanho oficio,cor parda.Com prededor interno grampo t/ trilho,suporte metálico com ponteira de plástico,visor em acetato transparente c/ etiqueta branca para identificação),valor unitário R$0,55 - 44(Pincel atômico 1100-p na cor azul,corpo em plástico com tampa),valor unitário R$0,90 - 45(Pincel atômico 1100-p na cor preta,corpo em plástico com tampa),valor unitário R$0,90,46(Pincel atômico 1100-p na cor vermelha,corpo em plástico com tampa) valor unitário R$0,90 - 48(Grampo cobreado para grampeador 26/6,caixa com 5.000 unidades),valor unitário R$1,30,49(Grampeador pequeno para grampo 26/6) valor unitário R$6,75 - 50(Perfurador de papel médio),valor unitário R$16,00 - 52(Régua plástica 30cm,transparente com graduação milimétrica),valor unitário R$0,16 - 53(Régua plástica 50cm,transparente com graduação milimétrica),valor unitário R$0,97 - 57(Livro de protocolo capa dura com 100fls),valor unitário R$3,66 - ITENS:08(Caixa de arquivo morto papelão,dimensões (360x250x135)mm),valor unitário R$1,46 - 09(Caixa de arquivo morto polipropileno corrugado,dimensões (360x250x135)mm,cores variadas),valor unitário R$3,28 - 35(Papel ofício A4,dimensões de 210x297mm,branco,liso,gramatura de 75g/m2,pacote com 500 folhas),valor unitário R$14,48,36(Papel ofício 2,dimensões de 216x330mm,branco,liso,gramatura de 75g/m2,pacote com 500 folhas),valor unitário R$15,88.LOTE-C(MATERIAIS DE INFORMÁTICA):ITENS:03(Cartucho hp-51649n colorido),valor unitário R$76,39(Cartucho Epson 777 T018 colorido) valor unitário R$89,00 - 05(Cartucho Epson 777 T017 preto),valor unitário R$102,00 - 06(Cartucho xerox 7660 preto),valor unitário R$38,00 - 07(Cartucho xerox 7661 azul),valor unitário R$38,00 - 08(Cartucho xerox 7662 vermelho),valor unitário R$38,00 - 09(Cartucho xerox 7663 amarelo),valor unitário R$38,00 - 12(Disquete 1.44mb 3 1/2 ) valor unitário R$9,00 - 13(Fita para impressora Epson 1070),valor unitário R$12,00 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2004-REGISTRO DE PREÇOS.Objeto:Registrar Preços para Eventual Aquisição/compra, em 03(três)Lotes,sendo Lote-A (Materiais De Copa),Lote-B(Materiais de Expediente)e,Lote-C (Materiais De Informática)pelo período/prazo de 08(oito)meses,destinados a Companhia de Serviços Urbanos do Recife CSURB. LOTE B(MATERIAIS DE EXPEDIENTE):ITENS:03(Extrator de grampos em inóx,tipo espátula),valor unitário R$1,30 - 06(Lápis formato redondo),valor unitário R$0,32 - 07(liga de borracha látex,nº 31 na cor bege,embalagem c/100g,com identificação do produto na embalagem),valor unitário R$2,30,08(livro de ata medindo 210x305mm vertical,gramatura da capa 1250g/m2,c/100 folhas numeradas),valor unitário R$ 5,49 - 09(fita 761 corrigível p/máquina de escrever),valor unitário R$22,50 - 11(Tinta para almofada de carimbo,cor azul,sem óleo,embalado em frasco de 40ml no mínimo),valor unitário R$2,75 - 12(Tinta para almofada de carimbo,cor preta,sem óleo, embalado em frasco de 40ml no mínimo),valor unitário R$2,75 - LOTE C (MATERIAIS DE INFORMÁTICA):ITENS: 01(Cartucho hp-c614n preto),valor unitário R$62,00 - 02(Cartucho hp-51629g preto),valor unitário R$69,00 -  09(Toner para impressora hp laser jet 1100 c4092a valor unitário R$250,00 -  10(Cartucho hp-c6615N preto),valor unitário R$66,00,11(Cartucho hp-c6625A colorido) valor unitário R$ 115,00 - 12(Cartucho hp-c8727 preto),valor unitário R$69,00 - 13(Cartucho hp-c8728A colorido),valor unitário R$79,00.Recife,26 de novembro de 2004.Simone Lisboa de Freitas-Diretora  Administrativo e Financeiro.
327	2004	602	2004-12-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Portarias	1	PORTARIA Nº 083 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar a Bela. Maria da Conceição de Souza Araújo, mat.18.818.0, em substituição ao membro Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444.1, no período de trinta (30) dias, por motivo de gozo de Licença Prêmio, a partir de 01.12.2004 a 30.12.2004, nos inquéritos administrativos em andamento.      PORTARIA Nº 084, DE 29  DE NOVEMBRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 060, de 20.09.2004, publicada no D.O.M. nº 575, do dia 23 de setembro do corrente ano, referente ao funcionário AMILTON RODRIGUES LINS, mat.36.862.1, médico, em virtude da solicitação contida no ofício n° 1522/2004-GAB/SS, datado de 18.11.2004.    Bruno Ariosto   Secretário
328	2004	602	2004-12-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos	1	CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 07274943/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07274943/02  RECORRENTE: MARISE RAMOS PAIVA  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 705/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Construção sem licença. Razões de recurso recepcionadas, em parte, para em conformidade com decisões anteriores reformar a decisão de primeira instância transformando-a em advertência.2.Decisão de primeira instância mantida, em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em acatar o recurso, em parte, transformando a pena em advertência escrita.  C.R.A. Recife, 09 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07169590/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07169590/02  RECORRENTE: VICENTE MARINHO DA SILVA  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS PINTO CALLADO  ACÓRDÃO nº: 706/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Funcionamento de pequeno bar (barraca) sem licença. Razões de recurso recepcionadas, em parte, para em conformidade com decisões anteriores reformar a decisão de primeira instância transformando-a em advertência escrita.2.Decisão de primeira instância mantida, em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em acatar o recurso, em parte, transformando a pena em advertência escrita.  C.R.A. Recife, 09 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07359102/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07359102/02  RECORRENTE: ADRIANO QUINTINO DA SILVA  RECORRIDO: DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 707/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Funcionamento de pequena oficina de motos sem licença. Razões de recurso recepcionadas, em parte, para em conformidade com decisões anteriores reformar a decisão de primeira instância transformando-a em advertência escrita.2.Decisão de primeira instância mantida, em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em acatar o recurso, em parte, transformando a pena em advertência escrita.  C.R.A. Recife, 09 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07365166/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07365166/02  RECORRENTE: WM CONSULTORIA SC LTDA.  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 708/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Funcionamento de Consultoria sem licença. Aplicação de multa. Razões de recurso recepcionadas, em parte, para em conformidade com decisões anteriores reformar a decisão de primeira instância transformando-a em advertência escrita.2.Decisão de primeira instância mantida, em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em acatar o recurso, em parte, transformando a pena em advertência escrita.  C.R.A. Recife, 09 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 2454-0/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2454-0/98  RECORRENTE: MANOEL CORREIA DE ANDRADE  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 711/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Deposito de lixo proveniente de poda, capim etc. Multa. Recurso intempestivo. Auto de Infração lavrado em desacordo com as formalidades estabelecidas em Lei. Ilícito não caracterizado. Termo de autuação anulado, com base nos princípios da autotutela conferidos à Administração Pública.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida anulada, de ofício, à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em declarar, de ofício, a nulidade do Auto de Infração e a consequente decisão do julgador a quo, diante dos vícios identificados no termo de autuação, sem prejuízo de nova apuração da infração, pelos meios legais e na forma regular, caso se faça necessário.  C.R.A. Recife, 16 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07128526/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07128526/02  RECORRENTE: MARCONÉSIO LUNGUNHO E CÂNDIDA ALIXANDRINA VIEIRA  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 712/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Construção sem alvará. Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada, à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 16 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07370977/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07370977/02  RECORRENTE: ASSOCIGÁS - ASSSOCIAÇÃO DAS REVENDAS DE GÁS LIQ. DE PET. DO EST. PE.  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 713/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Exercício de atividade sem alvará municipal. Multa. Recurso intempestivo.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida confirmada, à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso por ter sido interposto fora do prazo legal, mantendo-se, integralmente, a recorrida decissão. De ofício deve-se p
329	2004	602	2004-12-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos	2	roceder a correta identificação do autuado - 'Associgás' - Asssociação das Revendas de Gás Liquefeito de Petróleo no Estado de Pernambuco - uma vez que no termo de autuação consta nome incompleto.  C.R.A. Recife, 16 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07411676/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07411676/02  RECORRENTE: JEFFISKELMA D'ARC DA SILVA - ME  RECORRIDO: DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 714/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Publicidade sem alvará municipal. Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada, à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a recorrida decisão, em todos os seus termos. De ofício deve-se proceder a correta identificação do autuado - 'Jeffiskelma D'Arc da Silva - ME' - uma vez que no termo de autuação consta nome de fantasia.  C.R.A. Recife, 16 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07374159/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07374159/02  RECORRENTE: MADEIREIRA CORAÇÃO DE NEGRO LTDA - ME  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 715/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 16 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07175550/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07175550/02  RECORRENTE: RINALDO MOURA  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 716/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 16 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07190579/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07190579/01  RECORRENTE: ALUÍZIO CARNEIRO DA SILVA  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 717/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 16 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07393317/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07393317/02  RECORRENTE: CALDINHO DO ZÉ MARIA  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 718/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 16 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07258520/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07258520/02  RECORRENTE: VERA LÚCIA VERÍSSIMO DA SILVA  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº: 719/2004.  Ementa:1.Não houve reversão da conduta infrativa apontada no instrumento de autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,a conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 16 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07251103/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07251103/02  RECORRENTE: BLAKTIE SHOW LTDA  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº: 720/2004.  Ementa:1.Não houve reversão da conduta infrativa apontada no instrumento de autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,a conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 16 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07441364/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07441364/02  RECORRENTE: JOSÉ ROBERTO DA SILVA  RECORRIDO: DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO 
330	2004	602	2004-12-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos	3	CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº: 721/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, receber e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 16 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07260817/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07260817/02  RECORRENTE: ANGELITA MARIA VIEIRA  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº: 722/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, receber e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 16 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07269853/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07269853/02  RECORRENTE: LIBERATO RAMOS GADELHA  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº: 723/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, receber e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 16 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07140482/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07140482/99  RECORRENTE: CLUBE DOS GARÇONS - CLAÚDIO M. ARAÚJO  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 724/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Poluição sonora. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso recepcionadas dado o que prescreve a legislação que rege a matéria, pena pecuniária transformada em advertência.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em recepcionar o recurso, transmudando a pena pecuniária em advertência.  C.R.A. Recife, 16 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07161430/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07161430/02  RECORRENTE: ROBERTO MEDEIROS  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 725/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Reforma com ampliação e colocação de laje no afastamento frontal. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 16 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA
331	2004	602	2004-12-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	"ERRATA -  RESULTADO DO PRÊMIO FOMENTO À PRODUÇÃO DAS ARTES CÊNICAS-ANO 2004"""""	1	E R R A T A     RESULTADO DO PRÊMIO   'FOMENTO À PRODUÇÃO DAS ARTES CÊNICAS-ANO 2004'    A Secretaria de Cultura torna público que no resultado do prêmio 'Fomento à Produção das Artes Cênicas - Ano 2004', publicado no Diário Oficial do Município, de 25/11/2004, leia-se entre os ganhadores: 3-Produtora: Centro de Atitudes, ao invés de: 3-Centro de Atividades. Permanecendo os demais inalterados.    João Roberto Costa do Nascimento  Secretário
332	2004	602	2004-12-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portarias	1	PORTARIA  Nº  040 DE  01 DE  DEZEMBRO DE   2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 153.900,00 (cento e cinqüenta e três mil, novecentos reais), em favor da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB conforme discriminação abaixo:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana  3.3.90.30-FT 41 - Material de Consumo                                     81.900  3.3.90.36-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   72.000  TOTAL                                                                 153.900   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana  4.4.90.51-FT41 - Obras e Instalações         153.900  TOTAL                                                       153.900   =======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    PORTARIA Nº 053 DE 30 NOVEMBRO DE 2004  O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 15 do Decreto 20.298 de 30 de janeiro de 2004,   R E S O L V E:  I-Estabelecer, aos contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa, sujeitos à apresentação da Declaração de Serviços-DS, nos termos do artigo 3ºdo Decreto 20.298/2004, a revogação da dispensa da obrigatoriedade do preenchimento, na Declaração de Serviços-DS, do item II do artigo 2º do citado Decreto.  II-Para o cumprimento do disposto nesta portaria, nas Declarações relativas ao primeiro trimestre de 2005 e posteriores, deverão constar todas as informações previstas no artigo 2º do Decreto 20.298/2004.  III-Esta Portaria entra em vigor em 01 de janeiro de 2005.  IV-Revogam-se as disposições em contrário.    José Eduardo Santos Vital  Secretário
333	2004	602	2004-12-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saneamento	Secretário: Antônio da Costa Miranda Neto	Portarias	1	PORTARIA N.171/2004-GAB/SS EM 25 DE NOVEMBRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I-Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo com a Legislação Municipal  em vigor.   US-CAPS TRANSTORNO MENTAL / DS VI   Nome: Flávia Barbosa  da Silva   Matrícula: 67.299-3    II-Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidor da unidade acima relacionada.    III-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     PORTARIA N.172/2004-GAB/SS EM 25 DE NOVEMBRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I-Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.   US-CENTRAL DE ALERGOLOGIA   Nome: Maria Elisabete Feitosa de Alcantara   Matrícula:41.182-0   II-Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidor da unidade acima relacionada.  III-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   PORTARIA N. 173/2004-GAB/SS EM 25 DE NOVEMBRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I-Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.   US-CEST   Nome:Jose Carlos de Almeida Júnior   Matrícula:41.383-7  II-Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidor da unidade acima relacionada.  III-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.   Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
334	2004	602	2004-12-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saneamento	Secretário: Antônio da Costa Miranda Neto	INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º05/2004	1	INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º05/2004    EMENTA: ALTERA O ANEXO IV DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º 01/95  O Secretário de Saúde no uso de suas atribuições definidas no art.61 inciso V, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vistas o disposto na seção VIII da Lei n.º 14.512 em 17 de janeiro de 1983 (Código de Administração Financeira do Município) com a nova redação dada pela Lei n.º16.037 de 02 de junho de 1995, ao inciso II do art.137 da referida lei, já considerando a alteração procedida pelo art.1º da lei n.º15.664 de 31 junho de 1992, e ainda o Decreto n.º14.327 de 15 de julho de 1988.  R e s o l v e:  I-Enquadrar a Central de Alergologia no tipo I, para efeito de repasse de recursos financeiro em regime de suprimento individual  II-Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação  III-Ficam revogadas as disposições em contrário    Recife,25 de Novembro de 2004    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
335	2004	602	2004-12-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portaria Técnica - CTTU	1	PORTARIA TÉCNICA Nº 044 /2004  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias,  Considerando a necessidade de realizar o recadastramento do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife-STCP/Recife, tendo em vista as disposições regulamentares do art.21 da Lei nº 16.856/2003 e arts 33 e 34 do Decreto nº 19.870/2003 -   R E S O L V E:  I-Realizar o recadastramento anual do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife-STCP/Recife, no período de 03 a 31 de janeiro de 2005 -   II-Dar ciência deste ato aos interessados -   III-Determinar que esta Portaria produza efeitos a partir de 03 de janeiro de 2005.    Recife, 02 de dezembro de 2004    Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca  Diretor Presidente
336	2004	602	2004-12-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA Nº 1619 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 104/26.10.2004, da Escola Municipal Jardim Uchôa, s/n de 04.11.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação, 085/05.10.2004, da Escola Municipal Paroquial Profª. Primitiva de Barros Silva e 034/29.09.2004, da Creche Municipal Santa Luzia,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica das Unidades mencionadas,  nos períodos indicados,   1- FLÁVIA REGINA GUERRA CÂMARA, mat. 40.493-1, da Escola Municipal Jardim Uchôa, de 03 de novembro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  2- LUCIA HELENA BEZERRA DE VASCONCELOS,   mat. 53.272-3, da Escola Municipal Dom Hélder Câmara, na Escola Municipal Pedro de Alcântara, de 05 a 30 de novembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  3- MARIA LÚCIA ALEXANDRE PORTO, mat. 57.129-0, da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, na Escola Municipal Paroquial Profª. Primitiva de Barros Silva, de 03 de novembro a 02 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  4- ROSA MARIA MEDEIROS CRUZ, mat. 57.446-7, da Creche Municipal Santa Luzia, de 08 de novembro a 07 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.179.    PORTARIA Nº 1620 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1945/24.08.2004 e 2170/27.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178:  1- CELIA SILVEIRA CALADO, mat. 55.612-0, da Escola Municipal da Mangabeira, de 24 de agosto a 29 de outubro de 2004, em substituição a DALVA BRANDÃO FERREIRA, mat. 53.988-0, em gozo de licença prêmio.  2- ELIENAI MARIA DE MELO, mat. 41.605-1, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, de 27  de outubro a 10 de dezembro de 2004, em substituição a AURECI SILVA NUNES, mat. 32.301-3, licenciada para tratamento de saúde.     PORTARIA Nº 1621 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 071//08.11.2004, da Escola Municipal 27 de novembro, 092/29.10.2004, da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley e 069/29.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178:  1- JOSINEIDE LINS CAVALCANTI, mat. 54.362-1, da Escola Municipal 27 de novembro, de 11 de novembro a 03 de dezembro de 2004, em substituição a MARIA EDITE OLIVEIRA RODRIGUES, mat. 41.623-3, licenciada para tratamento de saúde.   2- MIRIAM DA SILVA COSTA BRAGA, mat. 53.620-2, da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, de 03 de novembro a 31 de dezembro de 2004, em substituição a ROSENILDA AUSTREGÉSILO SARAIVA DA SILVA, mat. 32.894-8,  em gozo de licença à gestante.  3- ROSANGELA VIEIRA DA CUNHA, mat. 57.220-6, da Escola Municipal da Iputinga - Anexo, na Escola Municipal Dr. Ebenézer Gueiros, de 11 a 30 de novembro de 2004, em substituição a CARMEM MARIA SOARES GALVÃO, mat. 57.154-4, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº 1622 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n. º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n. º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n. º 089/26.10.2004, da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley,   R E S O L V E  :   Autorizar ao Professor I CARMEM LÚCIA MARIA DA SILVA, mat. 57.461-5, da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de novembro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1623 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n. º 089/08.11.2004 e 071/14.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em  cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.179:  1- CELIA SILVEIRA CALADO, mat. 55.612-0, da Escola Municipal da Mangabeira, de 09 de novembro a 31 de dezembro de 2004.   2- SUZANA VILELA COSTA, mat. 41.537-0, da Creche Municipal São João, na Escola Municipal Presbítero José Bezerra, de 14 de outubro a 31 de dezembro de 2004.     PORTARIA Nº 1624 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 083/09.11.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I DENISE FREIRE DE MORAIS ARRUDA, mat. 38.355-2, da Escola Municipal Presbítero José Bezerra, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 04 de outubro a 30 de dezembro de 2004, em substituição a MARIANA CAPIBERIBE MAIA, mat. 42.654-4, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179    PORTARIA Nº 1625 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 117//29.10.2004 e 081/10.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica das Escolas mencionadas, nos período
337	2004	602	2004-12-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	2	s indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANGELA MARIA DE LIMA PEDROSA, mat. 37.459-0, da Escola Municipal do Coque, na Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, de 03 de novembro a 16 de dezembro de 2004.   2- ANA MARIA DE BRITO NASCIMENTO, mat. 56.369-8, da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, de 02 a 30 de agosto de 2004.  PORTARIA Nº 1626 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n. º 077/29.10.2004, da Escola Municipal Chico Mendes,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I LÍGIA HELENA TAVARES MALVEIRA, mat. 41.291-7, da Escola Municipal Chico Mendes, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 10 de novembro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1627 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  046/03.11.2004, da Escola Municipal Margarida Serpa Cossart, 2183/10.11.2004, e 2184/10.11.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados,  1- MARIA DE MARILLAC AMAZONAS DE M. ROCHA DE OLIVEIRA, mat. 56.686-4, da Escola Municipal Margarida Serpa Cossart, de 04 de novembro a 31 de dezembro de 2004, em substituição a MARIA REJANE DE ARAÚJO CUNHA,  mat. 53.917-8, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  2- VERA MARIA STEFFANO BARBOSA, mat. 39.095-2, da Escola Municipal Prof. Ricardo Gama, na Escola Municipal Santo Amaro, de 11 de novembro  a 29 de dezembro de  2004, em substituição a MÔNICA MARIA LACERDA DE LIMA, mat. 54.641-5, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.  3- VASTI FERREIRA DE SOUZA, mat. 53.113-9, da Escola Municipal Dom Hélder Câmara, na Escola Municipal Santo Amaro, de 11 de novembro a 31 de dezembro de  2004, em substituição a ROSA HELENA DOS SANTOS FARIAS, mat. 62.566-6, em gozo de licença à gestante, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1628 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n. º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n.ºs 2178/10.11.2004, 2158 e 2160 de 26.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível, no Ensino Profissionalizante das Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo  1401.12.363.1.206.2.183:  1- DRALEY DEISE RIBEIRO DE FARIAS, mat. 41.278-8, da Escola Municipal Severina Lira, na Escola Itinerante de Informática RPA 02, de 08 de novembro a 31 de dezembro de 2004.  2- ERUNDINA MARIA AMARANTE DE MOURA, mat. 39.046-0, da Escola Municipal Ibura de Baixo, na Escola Profissionalizante de Areias, de 08 de outubro a 31 de dezembro de 2004.  3- WANIA DE SOUZA VENTURA, mat. 61.730-8, da Escola Municipal Prof. Simões Barbosa, na Escola Profissionalizante de Areias, de 08 de outubro a 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 1629 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n. º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99 -    o Art. 2º da Lei n.º 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista o Ofício n.º 081/03.11.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MIRTA MARIA MARQUES DOS PRAZERES, mat. 54.358-3, da Escola Municipal Severina Lira - Anexo APAE, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, no período de 28 de outubro a 31 de dezembro de 2004, em substituição a SANDRA DE OLIVEIRA LIMA, mat. 57.213-4, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº 1630 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 040/11.11.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar o Professor I CINTIA DANTAS GOMES TEIXEIRA, mat. 33.866-8, da Escola Municipal Maurício de Nassau, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 04 de novembro a 03 de dezembro de 2004, em substituição a MARIA DO CARMO CAMELO DE OLIVEIRA, mat. 37.345-0, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1631 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n. º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei n. º 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n.ºs 2179/11.11.2004 e 2169/28.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S OLV E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível, no Ensino Profissionalizante das Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo  1401.12.363.1.206.2.183:  1- LUCÍOLA MARIA AVELAR PANCRÁCIO FALCÃO, mat. 37.631-5, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, na Escola Profissional Prof. Aderbal Jurema, de 25 de outubro a 31 de dezembro de 2004.  2- MÁRCIA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA, mat. 40.382-5, da Escola Municipal Santa Cecília, na Escola Profissional Prof. Aderbal Jurema, de 18 de outubro a 31 de dezembro de 2004.     PORTARIA Nº 1632 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n. º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n. º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n. º 2185/04.11.2004, do Departamento de Cadastro Funcional Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA ANGELA SILVA REGO GUEDES GOMES, mat. 38.322-2, da Escola Municipal São João Batista, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no per
338	2004	602	2004-12-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	3	íodo de 03 de novembro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1633 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 068/27.10.2004, da Escola Municipal Lutadores do Bem, 2171 e  084 de 04.11.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação -  093/08.09.2004, da Escola Municipal Waldemar Valente -  2186/12.11.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação e 092/07.10.2004, da Escola Municipal João Amazonas,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores  abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica das Escolas mencionadas,  nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- CRISTINALVA SILVA SOARES, Prof. I, mat. 37.416-4, da Escola Municipal Lutadores do Bem, de 19 de outubro a 17 de novembro de 2004.   2- GEORGINA DIVA LAURENTINO, Prof. I, mat. 41.596-9, da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, na Escola Profissionalizante  de Areias, de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2004.  3- JANDIRA FELIX DOS SANTOS SILVA, Prof. I, mat. 57.123-3, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Morais, de 03 a 30 novembro de 2004.  4- MARIA JOSÉ ALVES DA COSTA SILVA,  Prof. I,   mat. 54.785-1, da Escola Municipal Paroquial Profª. Primitiva de Barros Silva, na Escola Municipal Waldemar Valente, de 04 de outubro a 02 de dezembro de 2004.  5- MARIA DA CONCEIÇÃO P. GONÇALVES,  Prof. II, mat. 56.755-0, do Colégio Municipal Pedro Augusto, de 08 de novembro a 31 de dezembro de 2004.  6- TEREZA CRISTINA VASCONCELOS BARBOSA DE MELLO,  Prof. I,  mat. 38.462-0, da Escola Municipal João Amazonas, de 01 de outubro a 29 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 1634 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 151/10.11.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação, 252/10.11.2004, da Escola Municipal Dom Bosco e 095/05.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178:  1- DALVA MARIA SOUZA DE RATIS SILVA, mat. 57.333-1, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, de 10 a 23 novembro de 2004, em substituição a DANIELLA CRIVELLARE DE CASTRO GOMES, mat. 66.895-1, licenciada para tratamento de saúde.   2- HELENA MOEMA RIBEIRO PADILHA, mat. 54.045-5, da Escola Municipal Paroquial Profª. Primitiva de Barros Silva, na Escola Municipal Dom Bosco, de Difícil Acesso, de 11 de novembro a 31 de dezembro de 2004, em substituição a ALESSANDRA LIMA DA SILVA, mat. 39.038-3,  em gozo de licença à gestante.  3- MARIA ROSÁLIA SALES DE SOUZA, mat. 44.767-1, da Escola Municipal Jardim Uchôa, na Escola Municipal Prof. Mauro Mota, de Difícil Acesso, de 21 de novembro a 31 de dezembro de 2004, em substituição a MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO DO EGITO, mat. 54.277-3, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº 1635 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 2190/16.11.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I FÁTIMA BENIGNA DA SILVA BORGES,  mat. 54.032-6, da Escola Municipal Antônio Tibúrcio, na Escola Municipal Profª. Jandira Botelho Pereira da Costa, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 17 de novembro a 16 de dezembro de 2004, em substituição a MARIZE DIAS DE LIMA AREAS, mat. 32.325-2, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo  1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº 1636 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício n. º 166/13.10.2004, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod,  R E S O L V E :   Prorrogar até 29 de outubro de 2004 o exercício de substituição do  Professor I MARIA MARTHA CARNEIRO BARRETO CAMPELLO,   mat. 57.423-2, autorizado pela Portaria nº 1413, de 17 de setembro de 2004, publicada no DOM nº 574/2004.    PORTARIA Nº 1637 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício n. º 178/12.11.2004, da Escola Municipal Karla Patrícia,  R E S O L V E :   Prorrogar até 31 de dezembro de 2004 o exercício de substituição do  Professor I MARTA NEYD SIEBRA BITU, mat. 56.356-9, autorizado pela Portaria nº 929, de 11 de junho de 2004, publicada no DOM nº 534/2004.     PORTARIA Nº 1638 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 129/11.07.2003, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo -  considerando disposição do Artigo 5º da Lei nº 15.392/90,  R E S O L V E :   Autorizar o pagamento mensal  de 15 (quinze) intervalos entre aulas, denominados de 'janelas', ao Professor II JOÃO FRANCISCO DE LIMA SANTOS, mat. 15.549-0, lotado no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, com efeito retroativo ao período de 10 de fevereiro a  31 de dezembro de 2003, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1639 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 2176/04.11.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Lotar o Agente de Serviços Gerais MARIA CARMEN RODRIGUES DE OLIVEIRA, mat. 56.473-2, na Escola Municipal André de Melo, a contar de 29 de outubro de 2004, em razão de retorno de pessoal à disposição conforme Portaria nº 2422, de 29 de outubro de 2004, publicada no DOM nº 590/2004.     PORTARIA Nº 1640 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista a cota de 29.10.2004 da Secretaria de Educação  no Processo  nº 07.39270.8.2002, de 11.07.2002,  R E S O L V E :   Reduzir, a pedido, a c
339	2004	602	2004-12-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	4	arga horária mensal do Professor II ANA PAULA NOVAES MARQUES DE SÁ mat. 33.484-4, lotada no NUPI Santo Amaro, de 200(duzentas) para 150 (cento e cinqüenta) horas-aula mensais de Informática, a contar de 29 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 1641 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003, do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando os Artigos 21 e 23 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI n.º 221 de 09.11.2004, da Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Distribuir a carga horária mensal do Professor II NADJA MARIA FREIRE PEREGRINO, mat. 53.763-4, da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, em 70 (setenta) horas-aula em regência de Língua Portuguesa e 200 (duzentas) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica na referida Escola, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 30 de janeiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1642 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 213/04.11.2004 do Colégio Municipal Pedro Augusto e 066//10.11.2004,da Escola Municipal Asa Branca,  R E S O L V E :   Cessar, a contar das datas indicadas, o exercício de substituição em Função Técnico-Pedagógica dos seguintes Professores I:  1- JANAÍNA MACEDO DE ALMEIDA, mat. 40.366-2, em 08 de novembro de 2004, autorizado pela Portaria nº 1565,  de 04 de novembro de 2004, publicada no DOM nº  592/2004.  2- SANDRA MARIA ALBUQUERQUE GASPAR DE OLIVEIRA, mat. 39.056-5, em 10 de julho de 2004,  autorizado pela Portaria nº 296,  de 23 de março de 2004, item 07, publicada no DOM nº  499/2004.    PORTARIA Nº 1643 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 086/09.11.2004, da Escola Municipal São Francisco de Assis,  R E S O L V E    Cessar, a contar de 28 de outubro de 2004, o  exercício de substituição do Professor I MARIA DE FÁTIMA DINIZ BEZERRA CAVALCANTI, mat. 56.418-2, autorizado pela Portaria nº 1384, de 17 de setembro de 2004, item 1, publicada no DOM nº  574/2004.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
340	2004	602	2004-12-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Edital de Matrícula	1	SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  Edital de Matrícula    ESTABELECE NORMAS DE ORGANIZAÇÃO DA MATRÍCULA PARA O   ANO DE 2005  NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO    A Secretária de Educação do Recife, no uso de suas atribuições, resolve:    1.DA MATRÍCULA    1.1 Da renovação dos alunos:  De 02 a 06/12/2004, renovação automática da matrícula dos alunos das unidades de ensino da rede municipal.    1.2 Da transferência  De 07/12 a 10/12/2004, transferência  dos alunos entre unidades de ensino da rede municipal.  1.3 Dos alunos novos:  1.3.1 De 13 a 23/12/2004, matrícula de novos alunos na educação infantil-1º ciclo (berçário e grupos I,II e III), 2º ciclo (grupos IV e V), no ensino fundamental-1º e 2º ciclos (1ª a 4ª série), na educação especial, e na educação de jovens e adultos - módulo I,II e III (1ª a 4ª série).  1.3.2 De 10 a 28/01/2005, matrícula de novos alunos na educação profissional de nível básico.   1.3.3 Nos dias 17 e 24 de janeiro de 2005 será efetuada a matricula no Programa Brasil Alfabetizado, nas feiras livres.    2 DOS PROCEDIMENTOS     2.1 A matrícula dos novos alunos será realizada nas escolas e creches da rede municipal no período de 13 a 23/12/2004.    2.2A matrícula dos novos alunos na educação infantil será efetuada nas escolas e creches da rede municipal de acordo com as vagas existentes.    2.3A matrícula dos novos alunos da educação profissional de nível básico será efetuada nas escolas municipais profissionalizantes.    Recife, 26/11/2004    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária de Educação
341	2004	602	2004-12-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Portaria - IASC - Retificações	1	INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA    R E T I F I C A Ç Õ E S     PORTARIA Nº 060/2004 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004 - DOM Nº 600 PUBLICADO NO DIA 27/11/2004  ONDE SE LÊ: Diretor de Serviços de Projetos Cooperados  LEIA-SE : Diretor de Serviços de Monitoramento de Projetos Cooperados    Maria Lucia Lopes da Silva  Diretora Presidente
342	2004	602	2004-12-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	PORTARIA Nº 197 DE 01 DE 12 DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Referendar os atos administrativos praticados por Secretário Adjunto em exercício, no período de 06 de setembro a 05 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 198 DE 01 DE 12 DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1220/2004-GAB/SS,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Cultura para Secretaria de Saúde, a servidora MARIA AUXILIADORA DE ANDRADE MELO, matrícula nº 21.829-7, devendo exercer suas funções no CS 48 - Centro de Saúde Dom Minguel de Lima Valverde, Distrito Sanitário VI, a contar da data da publicação.     Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
343	2004	602	2004-12-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Contratos e Extratos - Reciprev	1	R E C I P R E V    TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 005/2004, FIRMADO EM 27 DE SETEMBRO DE 2004, ENTRE A AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE RECIPREV, E A L.F. SOUZA CONSTRUÇÕES.  OBJETO:  contratação de empresa especializada para realizar adequações de engenharia civil na nova sede da RECIPREV.  CLÁUSULA DA RESCISÃO: Décima Quinta (15º), inexecução total do contrato, devido a impossibilidade da Contratada apresentar documentação exigida.  VALOR GLOBAL: R$ 13.890,00 (treze mil oitocentos e noventa reais).  REGÊNCIA LEGAL: Dispensa de Licitação (art. 24, I, da Lei 8.666/1993)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 61.01.09.272.2.104.1.094 - 3.3.90.39  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2004, FIRMADO EM  04 DE OUTUBRO DE 2004 ENTRE A RECIPREV - AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, E A CONSTRAL - CONSTRUTORA NACIONAL LTDA.  OBJETO: constitui objeto do presente termo, a contratação de empresa especializada para realizar adequações de engenharia civil na nova sede da RECIPREV.  REGÊNCIA LEGAL: Dispensa de Licitação (art. 24, I, da Lei nº 8.666/1993)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 61.01.09.272.2.104.1.094 - 3.3.90.39  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal.
344	2004	602	2004-12-02T00:00:00	Notícias	Notícias	""	13ª Infonordeste conta com estande municipal	1	"O prefeito João Paulo inaugurou, na tarde da última terça-feira (30), no Terminal Marítimo de Passageiros, no Bairro do Recife (Marco Zero), o estande da Prefeitura do Recife na feira de informática da 13º edição da Infonordeste - Congresso e Exposição Tecnológica de Informática e Telecomunicações do Nordeste. O local, a exemplo dos demais 70 expositores, como Sebrae-PE, Chesf e empresas de software, ficará à disposição do grande público até o dia 4 de dezembro, das 15h às 21h. O ingresso único custa R$ 3,00.  Ao lado do presidente da Emprel, Rômulo Guerra de Menezes, e dos secretários municipais Ricardo Queiroz (Serviços Públicos) e Múcio Magalhães (Governo), além da adjunta de Comunicação Social, Ruth Vieira, João Paulo cumprimentou empresários e consultores e percorreu os principais estandes. A Infonordeste é um momento importante para a integração da economia do estado e da cidade com o restante do País, o que favorece novos negócios. Além disso, é uma boa oportunidade de mostrar a capacidade das empresas e dos técnicos locais na área de informática"", ressaltou o prefeito.  Localizado, estrategicamente, no hall de entrada do Terminal Marítimo, o estande municipal estimula os freqüentadores a conhecerem de perto as ações municipais e os serviços disponibilizados para a população, especialmente na área de tecnologia da informação. Além disso, o visitante poderá participar de cursos gratuitos em dois ônibus estacionados defronte ao local da feira. Os veículos, equipados com microcomputadores, fazem parte da frota do projeto Informática Itinerante, responsável pelo trabalho de inclusão digital (informática básica) nas comunidades carentes."""
345	2004	602	2004-12-02T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Última etapa do binário da Barão de Souza Leão é iniciada	1	"As obras de prolongamento da Rua 10 de Julho, que compõe um binário com a Rua Barão de Souza Leão e liga os bairros de Boa Viagem e da Imbiribeira, na zona Sul, foram iniciadas ontem (01). A ordem de serviço, que permitirá os trabalhos de drenagem e pavimentação do trecho de 260 metros da via entre a Av. Mascarenhas de Moraes e a Estação Aeroporto do Metrô do Recife, foi assinada pelo prefeito João Paulo. A obra, que custará R$ 600 mil, também prevê construção de passeios (calçadas).  A intervenção visa complementar o binário, facilitando o escoamento do tráfego e eliminando o desvio obrigatório pela Rua 20 de Janeiro, no sentido Aeroporto/Boa Viagem. O prolongamento da Rua 10 de Julho é fundamental para a viabilidade do sistema viário do Aeroporto e da Estação Aeroporto.  É uma obra de grande relevância porque possibilitará a integração do aeroporto com a estação de metrô, além de complementar o complexo viário do terminal de passageiros"", explicou o presidente da Empresa de Urbanização do Recife (URB), César de Barros. O presidente do Metrô do Recife (Metrorec), Sileno Guedes, informou que o trabalho vai facilitar a acessibilidade à estação do metrô que deve ter o primeiro trem operando até Porta Larga no final do mês.  O prefeito João Paulo concorda que o trânsito local será beneficiado depois que a obra for concluída. ""O serviço terá importância para o fluxo, deslocamento de veículos, permitindo a integração com o aeroporto. Além de ter um custo relativamente baixo e um prazo curto para ser entregue à população"". A conclusão dos trabalhos está prevista para 120 dias."""
346	2004	602	2004-12-02T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura divulga programação de fim de ano	1	"Multicultural, moderno e ao mesmo tempo tradicional. Assim será o Natal que a Prefeitura do Recife proporcionará aos recifenses este ano. A programação foi divulgada durante coletiva, ontem (01), pelo secretário de Cultura, João Roberto Peixe, e pela presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife, Simone Figueiredo. O tema da festividade busca trazer de volta os folguedos populares, manifestações que representam parte da nossa história: Natal dos Reisados e Folguedos.  Cinco pólos de animação serão montados na cidade: Marco Zero, Boa Viagem, Sítio da Trindade, Brasília Teimosa e Pátio de São Pedro. Além disso, haverá uma programação itinerante nos bairros da Boa Vista, Santo Amaro e São José e, ainda, uma programação descentralizada em cinco mercados públicos. Nas Igrejas do Recife, Estações do TIP, Werneck e Central do Metrô haverá apresentações de corais. Estamos dando a oportunidade a todos os recifenses de assistir a grandes espetáculos gratuitamente. Essa programação é o nosso presente de Natal à população"", informou Peixe.  A população terá 35 dias de festa distribuídos em três etapas. A primeira, realizada pela Prefeitura do Recife com apoio da Rede Globo Nordeste, vai de 3 a 5 de dezembro, no Marco Zero, com show de Sandy & Júnior (03),além de outras atrações musicais (04), e a chegada do Papai Noel acompanhada do Palhaço Chocolate e do espetáculo musical Sonho de Primavera (05).   A segunda, de 9 a 11 de dezembro, é o Festival Recife de Todos os Ritmos, uma realização da TV Jornal SBT, com apoio da Prefeitura. O primeiro dia será dedicado à cena mangue e rock. No dia 10, a festa vai ser dos amantes do brega e do forró. O dia 11 será dedicado aos ritmos carnavalescos.  A última etapa, de 12 de dezembro a 6 de janeiro, contará com uma vasta programação de festejos populares com 18 pastoris e grupos de reisado. E, ainda, 20 atores em pernas de pau encenando o nascimento de Jesus (12), concerto da Orquestra Sinfônica do Recife (12), apresentação do balé Quebra Nozes com bailarinos do Teatro Municipal do Rio de Janeiro (18), Serenata Natalina (19), e shows com artistas locais como Mundo Livre S/A e Nação Zumbi. No dia 6, haverá a tradicional Queima da Lapinha.   A programação também marca a campanha Natal Solidário, do Instituto de Assistência Social e Cidadania, para arrecadação de brinquedos que deverão ser depositados em containers junto à grande árvore de Natal, instalados na Rua da Aurora."""
347	2004	601	2004-11-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Projetos de Lei	1	Ofício nº 599/04-GP  Recife, 29 de novembro de 2004.  Senhor Presidente,    Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Excelência e a seus ilustres pares para comunicar que VETEI TOTALMENTE o projeto de Lei no 72/2004, que dispõe sobre a garantia de prioridade de acesso aos programas de Políticas Públicas Setoriais, para as crianças, adolescentes e jovens em situação de risco nas ruas e suas famílias, por ser contrário ao interesse público.  O Projeto de Lei em epígrafe trata da garantia, dada pelo Município, de prioridade absoluta e permanência das crianças, adolescentes e jovens em situação de risco nas ruas e suas famílias nas Políticas Públicas Setoriais, de forma integrada, conforme o disposto no artigo 1º. Ocorre que o Estatuto da Criança e Adolescente, já estabelece absoluta prioridade de atenção às crianças e adolescentes em relação aos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, além da proteção integral que lhe faculte o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade (arts. 3º e 4º do ECA).  Embora louvável a intenção da insigne Parlamentar em buscar definir legalmente, no âmbito municipal, tal prioridade, a referida proposta há de ser vetada, uma vez que apresenta problemas de técnica legislativa, possui baixíssima exeqüibilidade além de incompatível, conceitualmente, com as ações e programas estratégicos de inclusão social direcionados à população em situação de rua, em implementação pela atual gestão desse Poder Executivo.  Ocorre ainda, que o artigo 2º do referido projeto, fixa prazo para o Poder Executivo exercer o seu poder regulamentar, determinando o prazo de noventa dias para regulamentação da lei, havendo, dessa forma, ofensa à separação dos Poderes, uma vez que não cabe ao Poder Legislativo assinalar prazo para o Poder Executivo.  Ante o exposto, não resta outra alternativa senão o veto parcial ao artigo 2º do referido projeto de Lei.  Por fim, renovo a Vossa Excelência e demais vereadores os votos de elevada estima e consideração.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador WALDEMAR BORGES  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    PROJETO DE LEI Nº 72/04  (REDAÇÃO FINAL)    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 599/2004 - GP DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004.      P R E F E I T O  EMENTA: Dispõe sobre a garantia de prioridade de acesso aos programas de Políticas Públicas Setoriais, para as crianças, adolescentes e jovens em situação de risco nas ruas e suas famílias.      Art.1º - O Poder Público Municipal garantirá prioridade absoluta de acesso e permanência das crianças, adolescentes, jovens em situação de risco nas ruas e suas famílias, nas Políticas Públicas Setoriais, de forma integrada.      Parágrafo Primeiro - A inclusão das crianças, adolescentes, jovens em situação de risco nas ruas e suas famílias, nas Políticas Públicas Setoriais, visará sua inclusão social por meio do acesso aos direitos sociais básicos de educação, saúde, lazer, trabalho, segurança, proteção à maternidade e habitação.      Parágrafo Segundo - Entende-se como crianças, adolescentes e jovens em situação de risco nas ruas, os que dormem nas ruas pelo menos uma noite por semana, tendo vínculos familiares fragilizados ou interrompidos, bem como os que possuem vínculos familiares e se encontram cotidianamente nas ruas trabalhando, impondo serviços, mendigando, perambulando, sem condições adequadas à sua formação integral.      Parágrafo Terceiro - As famílias das crianças, adolescentes e jovens em situação de risco nas ruas serão acompanhadas sistematicamente, assistidas e monitoradas pelo Poder Público, em vista de serem o alicerce à consolidação da construção do caminho de volta da rua para a escola, e para formação integral na sua comunidade de origem.    Parágrafo Quarto - No caso de crianças, adolescentes e jovens cujos vínculos familiares estejam definitivamente rompidos ou a comunidade de origem represente um risco às suas vidas, o Poder Público Municipal articulará dentro dos programas existentes uma alternativa para sua inclusão em outra comunidade, em outro ambiente social.    Parágrafo Quinto - As Políticas Públicas Setoriais que priorizarão o segmento, deverão ser permanentemente monitoradas pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, e desenvolvidas com vista à integralidade da formação e a universalização da atuação.      Parágrafo Sexto - Serão incluídos como Políticas Públicas Setoriais, a serem priorizadas para o segmento, as implementadas diretamente pelo Poder Público Municipal e as desenvolvidas em parceria com o Poder Público Estadual e Federal.      Art. 2º - O Poder Público Municipal terá 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei, para publicar Decreto de Regulamentação onde deverá constar um plano de atuação para a integralidade da formação e universalização do atendimento às crianças, adolescentes e jovens em situação de risco nas ruas do Recife.        Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.      Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.      Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de novembro de 2004.    WALDEMAR BORGES  Presidente    GILBERTO LUNA JOÃO GLASNER  1º Secretário  2º Secretario  Projeto de Lei de Autoria da Vereadora Luciana Azevedo    Ofício nº 601/04-GP  Recife, 29 de novembro de 2004.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido Vetar Totalmente o Projeto de Lei nº 71/04, que dispõe sobre a titularidade dos imóveis, no âmbito da Política Habitacional de Interesse Social do Município, por vício  de constitucionalidade.  A proposta em análise fere frontalmente princípio constitucional e, em especial, o princípio da igualdade, haja vista que garante a posse dos imóveis somente às mulheres, acorde observa-se no artigo 1º, que determina que: '...terão suas titularidades asseguradas às mulheres...'.   Há que ser observada a igualdade na lei que exige que nas normas jurídicas não haja distinções, salvo as autorizadas pela própria Magna Carta. Pois a Constituição Federal permite que se faça diferenciações, desde que não sejam arbitrárias, e que procure o discrímen necessário nos próprios princípios constitucionalmente implícitos. O que não ocorre no projeto de lei em tela.  Por outro lado, há ainda que ser considerado o § 5º, do artigo 226, da Constituição Federal, que determina o seguinte:   'Art. 226 - omissis...  § 5º -  Os direitos e deveres referentes a sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher'.  Nítida está a afronta constitucional, posto que na união advinda do casamento ou da união estável, tem o casal direitos e deveres iguais. Ademais, deverá ainda ser observada a meeação, ou seja os direitos patrimoniais adquiridos com o casamento ou união estável. Dessa forma, a titularidade de que trata o projeto de le
348	2004	601	2004-11-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Projetos de Lei	2	i, não traria problemática apenas para as pessoas que não têm parceiro.  Assim sendo, não critério de discriminação que justifique a diferenciação criada pelo presente projeto de lei, pois é inaceitável presunções de que homens e mulheres tratam a propriedade de maneira diferenciada. A solução seria criar mecanismos que impeçam de dispor de alguma do imóvel adquirido em virtude do programa de habitação do Governo.   Embora louvável a iniciativa da ilustre parlamentar, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.  Desta forma, e na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador WALDEMAR BORGES  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    PROJETO DE LEI Nº 71/04  (REDAÇÃO FINAL)    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 601/2004 - GP DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004.  P R E F E I T O  EMENTA: Dispõe sobre a titularidade dos imóveis, no âmbito da Política Habitacional de Interesse Social do Município.    Art.1º- Os imóveis, destinados à população de baixa renda, subsidiados pelo Município do Recife no desenvolvimento de sua Política Habitacional de Interesse Social, terão suas titularidades asseguradas às mulheres, prioritariamente àquelas que tenham filhos sob sua guarda.     Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.    Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de novembro de 2004.    WALDEMAR BORGES  Presidente    GILBERTO LUNA  JOÃO GLASNER  1º Secretário  2º Secretario  Projeto de Lei de Autoria da Vereadora Luciana Azevedo    Ofício nº 602/04-GP  Recife, 29 de novembro de 2004.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido Vetar Totalmente o Projeto de Lei nº 62/04, que torna obrigatório o uso de precisão de peso, no ato de comercialização e/ou entrega do gás G.L.P. - Gás Liquefeito de Petróleo (gás de cozinha), na presença do consumidor, por inconstitucionalidade.  A proposta em tela, incorre em inconstitucionalidade material, posto que submete  empreendimentos privados a exigências excessivas desproporcionais ao interesse público, sob a tutela da municipalidade, ferindo, assim, o princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade.  A venda dos botijões de gás, objeto da referida proposta, além dos pontos de vendas fixos, existe ainda a venda em caminhões. Em caso de sanção, cada um desses caminhões deveria ser dotado de  uma balança, a ser utilizada pelo usuário. Há ainda  de ser considerar a dimensão do botijão e a necessidade de que a balança seja acessível aos consumidores, dessa forma, não poderíamos imaginar que essa balança pudesse ser fixa no interior do caminhão, vez que teria que ser retirada para ser utilizada pelo consumidor a fim de fazer tal aferição.  Outrossim, a referida matéria já foi objeto de ADIN 855-2 PR, onde foi solicitada a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 10.248/1993, do Estado do Paraná, cuja decisão do STF, foi pela concessão da medida liminar para suspender os efeitos da aludida lei.  Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.  Desta forma, e na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito      Exmo. Sr.  Vereador WALDEMAR BORGES  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    PROJETO DE LEI Nº 62/04  (REDAÇÃO FINAL)    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 602/2004 - GP DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004.    P R E F E I T O  EMENTA: Torna obrigatório o uso de balança de precisão de peso, no ato de comercialização e/ou entrega do gás G.L.P - Gás Liquefeito de Petroléo (gás de cozinha), na presença do consumidor.      Art. 1º-  Os revendedores do gás G.L.P- Gás Liquefeito de Petroléo  ( gás de cozinha ), ficam obrigados a instalar balança de precisão para a aferição do peso dos botijões, na presença do consumidor, no ato da comercialização.     Art. 2º- Os veículos móveis de qualquer tipo, obedecerão igualmente a obrigatoriedade da instalação e uso, na presença do consumidor, da balança de precisão, para a aferição do peso do botijão de gás, no ato de comercialização.    Art. 3º- A presente  Lei entrará em vigor no prazo de 120 ( cento e vinte) dias, cabendo ao Poder Executivo Municipal regulamentar as especificações técnicas para o cumprimento do disposto, no prazo de 60 ( sessenta ) dias, após a publicação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de novembro de 2004.  WALDEMAR BORGES  Presidente  GILBERTO LUNA  JOÃO GLASNER  1º Secretário  2º Secretario  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Antonio Luiz Neto    Ofício nº 600/04-GP  Recife, 29 de novembro de 2004.  Senhor Presidente,      Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Excelência e a seus ilustres pares para comunicar que VETEI PARCIALMENTE o projeto de Lei no 44/2004, que cria a semana de Medicina Alternativa, mais precisamente o art. 4º do referido projeto.  Acontece que referido dispositivo fixa prazo para o Poder Executivo exercer o seu poder regulamentar, determinando o prazo de sessenta dias para regulamentação da lei, havendo, dessa forma, ofensa à separação dos Poderes, uma vez que não cabe ao Poder Legislativo assinalar prazo para o Poder Executivo.  Ante o exposto, não resta outra alternativa senão o veto parcial ao artigo 4º do referido projeto de Lei.  Por fim, renovo a Vossa Excelência e demais vereadores os votos de elevada estima e consideração.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador WALDEMAR BORGES  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A
349	2004	601	2004-11-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Leis	1	LEI Nº 17.043/2004  EMENTA: cria a semana da Medicina Alternativa.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:      Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo às Práticas de Medicina Alternativa, que será comemorada, anualmente, na quarta semana do mês de setembro.      Art. 2º - A Semana Municipal de Incentivo às Práticas de Medicina Alternativa passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Cidade do Recife.      Art. 3º - Os objetivos da Semana Municipal de Incentivo às Práticas de Medicina Alternativa são:  I - estimular atividades de promoção e divulgação das Práticas da Medicina Alternativa -   II - divulgar os benefícios das Práticas da Medicina Alternativa -   III - promover palestras e cursos sobre as Práticas de Medicina Alternativa.      Art. 4º - V E T A D O      Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.      Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.      Art. 7º - Revogam-se  as disposições em contrário.    Recife, 29 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Henrique Leite    LEI Nº 17.044/04  EMENTA: Dispõe sobre a afixação de placas informativas, em locais públicos municipais comunicando os serviços públicos disponíveis voltados para assistência às mulheres e crianças vítimas de violência.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:      Art. 1º - O Poder Público Municipal afixará, em locais públicos como escolas, praças, parques, maternidades, postos de saúde e demais equipamentos públicos municipais, placas informativas contendo os serviços públicos disponíveis destinadas a assistir as mulheres e crianças vítimas de violência.      Parágrafo Único: As placas informativas deverão estar localizadas em local de fácil visibilidade, constando o nome dos serviços, um brevíssimo resumo de sua atuação, endereço e telefone.      Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.      Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 29 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria da Vereadora Luciana Azevedo      LEI Nº 17.045/2004  EMENTA: Denominar-se-á Dr. Urbano Vitalino de Melo Filho o próximo logradouro a ser criado nesta Cidade do Recife.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Denominar-se-á Dr. Urbano Vitalino de Melo Filho o próximo logradouro a ser criado na Cidade do Recife.    Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.       Art. 3º - Revogam-se  as disposições em contrário.       Recife, 29 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Romildo Gomes Filho      LEI Nº 17.046/2004  EMENTA: Denomina Praça Carmen Dolores Mota Cordeiro o abrigo viário conhecido por Praça do Pacheco.   O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:      Art. 1º - Fica denominada Praça Carmen Dolores Mota Cordeiro o abrigo viário conhecido por Praça do Pacheco.       Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.       Art. 3º - Revogam-se  as disposições em contrário.       Recife, 29 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Waldemar Borges
350	2004	601	2004-11-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇO  ÓRGÃO: FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO: PROCESSSO LICITATÓRIO Nº 050/2004 na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 005/2004-CPL/FCCR  RESULTADO DO JULGAMENTO (classificação final): Primeiro lugar BAOBBÁ LTDA com o valor global de R$ 285,060,00 (duzentos e oitenta e cinco mil e sessenta reais) e em segundo lugar PLUS SERVICE LTDA com o valor global de R$ 547.600,00 (quinhentos e quarenta e sete mil e seiscentos reais).José Luiz Leal Libonati Presidente da Comissão Permanente de Licitação        RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇO  ÓRGÃO: FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  PROCESSO: PROCESSSO LICITATÓRIO Nº 049/2004 na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 004/2004-CPL/FCCR RESULTADO DO JULGAMENTO (classificação final): Primeiro lugar BAOBBÁ LTDA com o valor global de R$ 88.960,00 (oitenta e oito mil, novecentos e sessenta reais) e em segundo lugar PLUS SERVICE LTDA com o valor global de R$ 125.090,00 (cento e vinte e cinco mil e noventa reais).José Luiz Leal Libonati Presidente da Comissão Permanente de Licitação        SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS        AVISO  CONVITE Nº 019/2004-CPLM/SEFIN-Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Objeto: Aquisição de materiais de consumo (cartuchos originais para impressoras). Resultado de Julgamento das Propostas.Propostas classificadas (licitante vencedor/itens): 1)COMERCIAL SIRACUSE LTDA./(03,05,06,07,08), 2)PDI PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA./(01,04,09,10,11,12) e 3)ALUÍSIO SANDRO DE LIMA INFORMÁTICA-ME/(02). Proposta desclassificada: não houve. Recife, 29 de novembro de 2004.Virgínia Maria Ferraz de Oliveira.Presidenta.  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS - CPLS  RESULTADO DE JULGAMENTO LOTE IV  PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2004-CPLS-Secretaria de Saúde-LOTE IV-Propostas classificadas (licitantes vencedores/itens): BH FARMA LTDA. (ITEM 01) -  DROGAFONTE LTDA (itens 02 e 05) -  CRISTÁLIA LTDA (item 04) -  FARMACE LTDA (itens 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 22) -  MAUÉS LOBATO COM. E REPRES. LTDA. (item 21). Informamos que não houve vencedor para o item 03, e não houve propostas para os itens 06, 07, 08, 09, 10, 18, 19 e 20 do Termo de Referência. Recife, 29 de novembro de 2004.Josina Bezerra dos Santos.Pregoeira.        RESULTADO DE JULGAMENTO LOTE V  PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2004-CPLS-Secretaria de Saúde-LOTE V-Propostas classificadas (licitantes vencedores/itens): DROGAFONTE LTDA (itens 01, 14, 20 e 21) -  MAUÉS LOBATO COM. E REPRES. LTDA (ITENS 02 E 22) -  AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (itens 04, 05 e 13) -  PRATI DONADUZZI LTDA (itens 06 e 10) -  SANVAL LTDA (itens 08 e 09) -  PRODIET LTDA. (item 12) -  CRISTÁLIA LTDA (item 16) -  EXOMED LTDA (item 18). Informamos que não houve vencedor para os itens 17 e 19, e não houve propostas para os itens 03, 07, 11, 15, 23 e 24 do Termo de Referência. Recife, 29 de novembro de 2004.Josina Bezerra dos Santos.Pregoeira.        RESULTADO DE JULGAMENTO LOTE VI  PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2004-CPLS-Secretaria de Saúde-LOTE VI-Propostas classificadas (licitantes vencedores/itens): DROGAFONTE LTDA (itens 03 e 08) -  AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.(itens 05 e 21) -  EXOMED LTDA (item 07) -  PRODIET LTDA. (item 13 e 15) -  PRONTOMÉDICA LTDA (item 14) -  FARMACE LTDA (item 16). Informamos que não houve propostas para os itens 01, 02, 06, 09, 10, 11, 12, 17, 20, 21 e 22 do Termo de Referência. Comunicamos que às 14 (quatorze horas) do dia 30 de novembro de 2004, será realizada sessão pública para definição do vencedor em relação aos itens 04 e 19 do Termo de Referência.Recife, 29 de novembro de 2004.Josina Bezerra dos Santos.Pregoeira.        EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA - EMPREL        COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO   PROCESSO LICITATÓRIO Nº  027/2004  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2004  Em  29/11/2004, a Comissão Permanente de Licitação da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, composta por  MARÍLIA LUCINDA SANTANA DE SIQUEIRA BEZERRA,  Presidente, JOSÉ EDSON BELARMINO DE OLIVEIRA e MARIA LÚCIA DE ARAÚJO SILVA, Membros, na sua sede sito à Rua 21 de abril, nº 3370, Torrões, reuniu-se para analisar a documentação  constante do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para Contratação de Serviços de Manutenção do equipamento Z800, através da IBM BRASIL - INDÚSTRIA MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA, fundamentado  no  PARECER  da Assessoria Jurídica Nº 075/2004  datado de 23/11/2004,  com base no artigo 25  da Lei  nº 8.666/93 de 21.06.93, a C.P.L. - EMPREL,  reconhece a  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.Recife,  29 de novembro de 2004 MARÍLIA LUCINDA  SANTANA DE SIQUEIRA BEZERRA Presidente JOSÉ EDSON BELARMINO DE OLIVEIRA,Membro MARIA LÚCIADEARAÚJO SILVA Membro Ratifico         /    /   2004 Rômulo Guerra de Meneses Ordenador de Despesas        PROCESSO LICITATÓRIO Nº  028/2004  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2004  Em  29/11/2004, a Comissão Permanente de Licitação da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, composta por  MARÍLIA LUCINDA SANTANA DE SIQUEIRA BEZERRA,  Presidente, JOSÉ EDSON BELARMINO DE OLIVEIRA e MARIA LÚCIA DE ARAÚJO SILVA, Membros, na sua sede sito à Rua 21 de abril, nº 3370, Torrões, reuniu-se para analisar a documentação  constante do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para Fornecimento de Programas  sob Autorização de Licenças de Uso,  através da IBM BRASIL - INDÚSTRIA MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA, fundamentado  no  PARECER  da Assessoria Jurídica Nº 073/2004  datado de 16/11/2004,  com base no artigo 25  da Lei  nº 8.666 de 21.06.93, a C.P.L. - EMPREL,  reconhece a  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.Recife,  29 de novembro de 2004 MARÍLIA LUCINDA  SANTANA DE SIQUEIRA BEZERRA Presidente JOSÉ EDSON BELARMINO DE OLIVEIRA Membro MARIA LÚCIA DE ARAÚJO SILVA Membro     Ratifico         /    /   2004 Rômulo Guerra de Meneses  Ordenador de Despesas        PROCESSO LICITATÓRIO Nº  029/2004  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2004  Em  29/11/2004, a Comissão Permanente de Licitação da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, composta por  MARÍLIA LUCINDA SANTANA DE SIQUEIRA BEZERRA,  Presidente, JOSÉ EDSON BELARMINO DE OLIVEIRA e MARIA LÚCIA DE ARAÚJO SILVA, Membros, na sua sede sito à Rua 21 de abril, nº 3370, Torrões, reuniu-se para analisar a documentação  constante do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para Contratação de Serviço Especializado de Telesuporte, através da IBM BRASIL - INDÚSTRIA MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA, fundamentado  no  PARECER  da Assessoria Jurídica Nº 068/2004  datado de 08/11/2004,  com base no artigo 25  da Lei  nº 8.666 de 21.06.93, a C.P.L. - EMPREL,  reconhece a  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.Recife,  29 de novembro de 2004 MARÍLIA LUCINDA  SANTANA DE SIQUEIRA BEZERRA Presidente JOSÉ EDSON BELARMINO DE OLIVEIRA Membro     MARIA LÚCIA DE ARAÚJO SILVA Membro Ratifico         /    /   2004 Rômulo Guerra de Meneses Ordenador de Despesas  SECRETARIA DE SAÚDE  AVISO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2004-Objeto: Aquisição de Materiais Médico Hospitalares, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, pelo praz
351	2004	601	2004-11-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	o de 03 (três) meses. Após análise do recurso interposto pela empresa TRADE CENTER COMERCIAL LTDA., a Pregoeira Sec. de Saúde entendeu por julgar improcedente, o recurso interposto por esta empresa, nos termos do parecer n° 016/2004 constante dos autos. A autoridade superior, o Sr.Secretário de Finanças, analisando o recurso interposto e o posicionamento da Pregoeira Sec.de Saúda, também julgou improcedente o mesmo, a teor do disposto no § 4°, do art. 109, da Lei 8.666/93.Recife 29 de novembro de 2004.Edmar Alves Duarte Cruz.Pregoeira.         COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO        AVISO  Processo Licitatório nº   011/2004 Convite nº  004/2004  Resultado de Julgamento das Propostas  OBJETO: Aquisição de medicamentos  Proposta classificada(licitante vencedor/item):  DROGAFONTE MEDICAMENTOS E MAT. HOSP. LTDA. (1, 3, 4 e 6) -   PADRAO DIST. DE PRO. E EQUIP. HOS. PADRE CALLOU LTDA (2) -   NORDESTE HOSPITALAR LTDA (7) -   Propostas desclassificadas:   PADRAO DIST. DE PRO. E EQUIP. HOS. PADRE CALLOU LTDA (5) - (7) Descumpriu o subitem  5.3 do Edital.  NORDESTE HOSPITALAR LTDA (5). Descumpriu  o subitem 5.3 do Edital.        SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,RUBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE        AVISO DE REVOGAÇÃO  A EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE, nos termos do art. 49 da Lei nº 8666/93, torna pública a Revogação da Licitação - Convite nº 056/2003, referente a Pavimentação e Drenagem da Rua Aracati (trecho: Rua João Leite/Rua Alexandre Rodrigues Ferreira), no bairro da Mangueira. Recife, 26 de novembro de 2004. AMIR SCHVARTZ Diretor presidente em exercício da URB RECIFE.        SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB        REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, com fundamento no art. 49, da Lei Federal nº 8.666/93 e com base nas justificativas apresentadas no despacho de fls. da lavra do Chefe do Departamento de Iluminação Pública DPIP, DECIDE REVOGAR os itens 15, 16 e 23 da TOMADA DE   PREÇOS N.º 007/2004  (Processo n.º 06.09673.3.03 - Tomo 5/11),  cujo objeto é  o fornecimento de materiais elétricos.Prazo para interpor recurso: 05(cinco) dias úteis.Recife, 04  de novembro  de 2004.ROBERTO  DUARTE  GUSMÃO Diretor Presidente
352	2004	601	2004-11-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos	1	CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 09-3/2002  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 09-3/2002  RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 685/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Infrigência a Lei Municipal nº16.685/2001. Aplicação de advertência escrita. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, emnegar provimento ao recurso para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 26 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07178613/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07178613/02  RECORRENTE: BAR DO VIEIRA - ARMANDO JERÔNIMO DE OLIVEIRA  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 687/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Exercício de atividade comercial sem alvará municipal. Multa. Termo de autuação anulado, com base nos princípios da autotutela conferidos à Administração.2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão recorrida anulada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento, em parte, ao recurso, para efeito de anular o Auto de Infração e, consequente, a decisão do julgador a quo, diante dos vícios identificados no preenchimento do termo de autuação, sem prejuízo de nova apuração do ilícito, pelos meios legais e na forma regular.  C.R.A. Recife, 09 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07827054/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07827054/01  RECORRENTE: BOMPREÇO S.A. SUPERMERCADOS DO NORDESTE  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 688/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Publicidade sem alvará. Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a recorrida decisão, em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 09 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07386033/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07386033/02  RECORRENTE: AIDE CASTRO MOTA RESENDE  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 689/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Instalação com usurpação de logradouro. Multa. Auto de Infração lavrado em desacordo com as formalidades estabelecidas em Lei. Identificação incorreta da infração. Termo de autuação anulado, com base no princípio da autotutela conferidos à Administração Pública.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão recorrida anulada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento, em parte, ao recurso, para efeito de anular o Auto de Infração e, consequente, a decisão do julgador a quo, diante dos vícios identificados no preenchimento do termo de autuação, sem prejuízo de nova apuração do ilícito, pelos meios legais e na forma regular.  C.R.A. Recife, 09 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07826698/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07826698/01  RECORRENTE: J. B. LUCENA  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 690/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Exercício de atividade sem alvará municipal. Multa. Recurso intempestivo.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso por ter sido interposto fora do prazo legal, mantendo-se, integralmente, a recorrida decisão.  C.R.A. Recife, 09 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07832463/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07832463/01  RECORRENTE: ESPAÇO ESTÉTICO E CABELEIREIRO LTDA.  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 691/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Publicidade sem alvará. Multa. Ilícito caracterizado. Recurso intempestivo.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso por ter sido interposto fora do prazo legal, mantendo-se, integralmente, a recorrida decisão.  C.R.A. Recife, 09 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA      PROCESSO N.º : 07789796/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07789796/01  RECORRENTE: FÁTIMA MARIA BELO ESTEVES  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 692/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Construção sem alvará. Recurso intempestivo.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso por ter sido interposto fora do prazo legal, mantendo-se, integralmente, a recor
353	2004	601	2004-11-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos	2	rida decisão. De ofício deve-se proceder a correta identificação da Autuada - 'Fátima Maria Belo Esteves' - uma vez que no termo de autuação consta o nome incompleto.  C.R.A. Recife, 09 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA      PROCESSO N.º : 07787975/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07787975/01  RECORRENTE: MÁRCIA MENEZES DE LIMA  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 693/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Construção sem alvará. Recurso intempestivo.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso por ter sido interposto fora do prazo legal, mantendo-se, integralmente, a recorrida decisão.  C.R.A. Recife, 09 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA      PROCESSO N.º : 07784592/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07784592/01  RECORRENTE: CAXANGÁ CONSTRUÇÕES LTDA - ME  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 694/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Publicidade sem alvará. Multa. Ilícito caracterizado. Recurso intempestivo.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso por ter sido interposto fora do prazo legal, mantendo-se, integralmente, a recorrida decisão.  C.R.A. Recife, 09 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA      PROCESSO N.º : 07500583/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07500583/01  RECORRENTE: MÔNICA MARIA GOMES DE PAIVA  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 695/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 09 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA      PROCESSO N.º : 07699946/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07699946/01  RECORRENTE: IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 696/2004.  Ementa:1.Matéria não apreciada face sua intempestividade.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 09 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA  PROCESSO N.º : 07156215/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07156215/02  RECORRENTE: ANTÔNIO MARIA CARNEIRO - ME  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 697/2004.  Ementa:1.Reversão da infração.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento ao recurso oferecido, para reformando a decisão singular, converter a penalidade imposta em advertência escrita.  C.R.A. Recife, 09 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA      PROCESSO N.º : 07111307/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07111307/02  RECORRENTE: LAVA RÁPIDO ARRAIAL  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 698/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 09 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA      PROCESSO N.º : 07111313/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07111313/02  RECORRENTE: LAVA JATOARRAIAL  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 699/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 09 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA      PROCESSO N.º : 07393122/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07393122/02  RECORRENTE: JOSÉ MARCELINO DE LIMA  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº: 700/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário não conhecido. Apresentação extemporânea.3.Decisão singular man
354	2004	601	2004-11-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos	3	tida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso voluntário interposto, porquanto apresentado a destempo, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 09 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA      PROCESSO N.º : 07851992/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07851992/01  RECORRENTE: MAURO BEZERRA DOS SANTOS  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº: 701/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário conhecido ex-offício. Apresentação extemporânea.3.Decisão singular reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer ex-ofício o apelo oferecido, para reformar a decisão recorrida no sentido de atribuir desconto de 50% (cinquenta por cento) a penalidade imposta em razão de comprovada primariedade e adequação às normas vigentes.  C.R.A. Recife, 09 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA      PROCESSO N.º : 07103118/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07103118/02  RECORRENTE: MARCOS AURÉLIO LUCENA PAIVA  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº: 702/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.ecisão singular reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento parcial ao apelo oferecido, para reformar a decisão recorrida no sentido de converter em pena de advertência escrita a penalidade atribuída em razão de encerramento das atividades, conforme se vê pelo termo conciliatório, exarado pelo III Juizado Especial Cível da Caxangá/PE.  C.R.A. Recife, 09 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA      PROCESSO N.º : 07262236/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07262236/02  RECORRENTE: GILVANETE DA SILVA AZEVEDO  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº: 703/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão singular mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 09 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA      PROCESSO N.º : 07118717/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07118717/02  RECORRENTE: ROBSON MAIA DI CAVALCANTI  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº: 704/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão singular mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 09 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA      PROCESSO N.º : 07180946/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07180946/02  RECORRENTE: ANTÔNIO ALEXANDRE DA COSTA  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 709/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Construção com abertura de vão. Aplicação de multa suspensa. Ilícito não caracterizado. Transação entre partes homologada pelo Juízo singular.2.Decisão mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em homologar a conciliação promovida pelo julgador singular, e por consequência eliminar todos os efeitos da penalidade imposta em primeira instância.  C.R.A. Recife, 09 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA      PROCESSO N.º : 07154179/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07154179/02  RECORRENTE: ASSEMBLÉIA DE DEUS DE NOVA DESCOBERTA II  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 710/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Funcionamento de Templo Religioso sem alvará. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes, decisão de primeiro grau mantida.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para manter a decisão de primeira instância na sua integralidade.  C.R.A. Recife, 09 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA
355	2004	601	2004-11-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portarias	1	PORTARIA Nº 038 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento-DDE, autorizada pelo inciso III do artigo 13 da Lei Nº 16.815, de 13 de dezembro de 2002, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES-EM R$ 1,00     4800-SECRETARIA DE SAÚDE-ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801-Fundo Municipal de Saúde-FMS  4801.10.302.1.216.1.565-Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.36-FT44-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física   80.000  3.3.90.39-FT44-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  100.000  TOTAL   180.000  =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES-EM R$ 1,00     4800-SECRETARIA DE SAÚDE-ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801-Fundo Municipal de Saúde-FMS  4801.10.302.1.216.1.565-Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  4.4.90.51-FT44 - Obras e Instalações   180.000  TOTAL  180.000  =======  Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças  Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente      PORTARIA Nº 039 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:      Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO-EM R$ 1,00     4800-SECRETARIA DE SAÚDE-ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801-Fundo Municipal de Saúde-FMS  4801.10.302.1.216.1.565-Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.36-FT01-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física   74.000  TOTAL  74.000  ======  Art.2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO-EM R$ 1,00     4800-SECRETARIA DE SAÚDE-ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801-Fundo Municipal de Saúde-FMS  4801.10.302.1.216.1.565-Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  4.4.90.51-FT01 - Obras e Instalações   74.000  TOTAL  74.000  ======  Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    PORTARIA Nº 051 DE 26 DE  NOVEMBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições previstas no art. 208, inciso I, da Lei nº 14.728, de 08 de março de 1985, tendo em vista a CI nº 056/2004 de 11 de novembro de 2004, Departamento de Logística-SEFIN -   R E S O L V E:  I-Instituir uma Comissão de Sindicância para apurar as irregularidades descritas na citada CI, identificando autoria e sugerindo as medidas cabíveis -   II-Designar como membros da Comissão os servidores LUIZ PETRÚCIO PASSOS CAVALCANTI, matrícula nº 20.823-2 (encarregado) e EDUARDO ALCÂNTARA DE SIQUEIRA, matrícula nº 66259-4 -   III-Fixar o prazo de 15 (quinze) dias para conclusão da sindicância -   IV-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.     José Eduardo Santos Vital  secretário     PORTARIA Nº  052/2004, DE 26 DE NOVEMBRO DE  2004.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e   CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as datas de vencimento dos tributos municipais para o exercício de 2005, em obediência ao disposto nos artigos 34, 126 e 138 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991 -  e  CONSIDERANDO a conveniência de se manter o parcelamento mensal para o IPTU e taxas imobiliárias -   R E S O L V E :      I. Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários para o exercício de 2005, vencíveis nas datas abaixo indicadas, em função da utilização do imóvel e do Distrito Imobiliário em que se encontre localizado, e a serem recolhidas de acordo com as indicações constantes do Documento de Arrecadação Municipal - DAM:     II. Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários vencíveis mensal e consecutivamente, para os imóveis que venham a ser lançados ou relançados por força de alterações   cadastrais, inclusive dos últimos 05 (cinco) anos, que obedecerão ao escalonamento estabelecido no item I desta Portaria, seguindo-se a partir de então as datas a seguir indicadas:       III. Fixar, para as hipóteses referidas no artigo 126, inciso I, da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS no exercício de 2005:    IV. Fixar para o caso previsto na Portaria SF nº 17, de 10 de março de 1989, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS no exercício de 2005:       V. Estabelecer os seguintes prazos para recolhimento do Imposto sobre Serviços - ISS devido por profissionais autônomos, liberais ou não, que prestem serviços sob a forma de trabalho pessoal nos termos do artigo 126, inciso II da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, em função dos distritos imobiliários onde estão localizados:      VI. Estabelecer os seguintes prazos para a renovação e recolhimentos das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, em função dos Distritos Imobiliários onde estão localizados:       VII. Caso o contribuinte não receba em tempo hábil o Documento de Arrecadação Municipal - DAM, deverá procurá-lo no Prédio Sede da Prefeitura da Cidade do Recife, antes do vencimento de sua obrigação tributária a fim de evitar o pagamento dos acréscimos legais devidos pelo recolhimento efetuado fora dos prazos fixados nesta Portaria.      VIII. Para efeito do disposto no item I desta Portaria, cada Distrito Imobiliário é indicado, respectivamente, pelo número inicial da inscrição imobiliária constante do Documento de Arrecadação Municipal - DAM.    IX. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.    <i>(ver tabelas em arquivo anexo)</i>    José Eduardo Santos Vital  Secretário
356	2004	601	2004-11-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico	Secretário: Francisco Oliveira	Resolução	1	RESOLUÇÃO N.º 16 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004  O Presidente do Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto n.º 20.508 de 30 de junho de 2004 e no Regimento Interno,  R E S O L V E:    Art.1º Considerar selecionada ao benefício previsto na Lei n.º 16.731/2001 e no Decreto n.º 20.508/2004 a seguinte empresa:  LOGIN LÓGICA E INFORMÁTICA LTDA.    Art.2º A empresa selecionada na forma do artigo precedente será considerada habilitada, observado o disposto no Art. 4º do Decreto n.º 20.508/04      Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação    Recife, 29 de novembro de 2004    Luís Roberto da Silva  Presidente
357	2004	601	2004-11-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	PORTARIA TÉCNICA Nº 043/2004	1	PORTARIA TÉCNICA Nº 043/2004  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na cidade do Recife por ocasião da Festa de Nossa Senhora da Conceição, no Morro da Conceição,  R E S O L V E:    I.Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos moradores para acesso às respectivas residências, as seguintes vias -     a.Largo Dom Luiz, nos dias 04, 05, 06 e 07/12/2004, das 19:00horas às 05:00 horas, e no dia 08/12/2004 a partir das 06:00 horas até às 06:00 horas do dia 09/12/2004 -     b.Rua Itacoatiara, Rua São Gonçalo do Amarante, Rua Belarmino Henrique, Estrada do Morro da Conceição e o Largo do Morro da Conceição, a partir das 14:00 horas do dia 29/11/2004 às 06:00 horas do dia 09/12/2004 -     c.O entorno da Praça do Trabalho, a partir das 06:00 horas do dia 29/11/2004 às 06:00 horas do dia 10/12/2004 -   d.A Rua Marino de Melo Berenguer, entre a Rua Guaiaçara e a Rua Sabino de Souza, a partir das 06:00 horas do dia 29/11/2004 às 06:00 horas do dia 10/12/2004 -     e.A Rua Fernando de Souza Laerte, trecho compreendido entre a Praça do Trabalho e a Rua Sabino de Souza, a partir das 06:00 horas do dia 29/11/2004 às 06:00 horas do dia 10/12/2004 -   f.A Rua Joca Leal e a Rua Paula Batista, no trecho compreendido entre a Rua Xavantes e a Rua Eugênio Samico, a partir das 06:00 horas do dia 29/11/2004 até às 06:00 horas do dia 10/12/2004 -     g.A Rua Eugênio Samico, no trecho compreendido entre a  Rua Guaiaçara e a Rua Paula Batista, a partir das 06:00 horas do dia 29/11/2004 às 06:00 horas do dia 10/12/2004 -     h.A Rua Guaiaçara, no trecho compreendido entre a Rua Xavantes e a Av. Norte, a partir das 06:00 horas do dia 29/11/2004 às 06:00 horas do dia 10/12/2004 -        II.Tornar sentido único:    a.A Rua Pedro Allain, no trecho compreendido entre a Rua Padre Lemos e a Av. Norte, no sentido da primeira para a segunda, a partir das 19:00 horas do dia 03/12/2004 às 24:00 horas do dia 08/12/2004 -       b.A Rua Xavantes, no trecho compreendido entre a Rua Pedro Allain e a Rua Visconde de Taunay, no sentido da primeira para a segunda, a partir das 19:00 horas do dia 03/12/2004 às 24:00 horas do dia 08/12/2004 -        III.Desativar ponto de táxi na Rua Pedro Allain, a partir das 19:00 horas do dia 03/12/2004 às 24:00 horas do dia 08/12/2004 -        IV.Implantar ponto de Táxi Evento:  a.Na Rua Dr.José R.Campos, no lado direito da via, a partir das 06:00 horas do dia 29/11/2004 às 06:00 horas do dia 09/12/2004 -       b.Na Rua Xavantes, no trecho compreendido entre a Rua Paula Batista e a Rua Mavignier, no lado direito da via, a partir das 06:00 horas do dia 29/11/2004 até às 06:00 horas do dia 09/12/2004 -    V.Proibir o estacionamento de veículos na Rua da Harmonia, no trecho entre a Av. Norte e a Rua Dep. Mário Monteiro, em ambos os lados da via, a partir das 06:00 horas do dia 29/11/2004 até às 06:00 horas do dia 09/12/2004.     VI.Determinar que está Portaria, produza efeitos retroativos ao dia 29 de novembro de 2004.    Recife, 30 de novembro de 2004      Ricardo Queiroz  Diretor Presidente
358	2004	601	2004-11-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Contratos e Extratos de Aditivos - EMLURB	1	EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    EXTRATO DE ADITIVO  (resto  dez/2003)    ADITIVO Nº 267/2003  PROCESSO N.º 06.10535.0.03  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço    nº 1.135/2003  CONTRATADA: ECONPLUS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.      EXTRATO DE ADITIVO    ADITIVO Nº 068/2004  PROCESSO N.º 06.05116.2.03  CONT.ORIGINAL Carta Contrato de Prestação de Serviços  nº  1.088/2003   CONTRATADA: RECIFE CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO DE NOTAS (CARTÓRIO JOÃO ROMA)  OBJETO: Alteração para inclusão de serviços excedentes (aumento quantitativo)  e extras (aumento qualitativo)      ADITIVO Nº 170/2004  PROCESSO N.º 06.03526.9.03  CONT.ORIGINAL Carta Contrato de Prestação de Serviços  nº 1.083/2003  CONTRATADA: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.       ADITIVO Nº 179/2004  PROCESSO N.º 06.005825.3.03  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviços  nº 1.097/2003  CONTRATADA: FREDERICO COSTA PINTO CORRÊA - ADVOGADOS S/C.  OBJETO: Aditamento para  prorrogação de prazo contratual.       ADITIVO Nº 198/2004  PROCESSO N.º 06.010908.0.03      CONT.ORIGINAL Carta Contrato  Serviços  nº  1.132/2003  CONTRATADA: GUERRA  CONSTRUÇÕES LTDAA  OBJETO: Alteração contratual - Prorrogação de prazo.       ADITIVO Nº 202/2004  PROCESSO N.º 06.10471.1.03   CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviços  nº  1.011/2004  CONTRATADA: CONSTRUTORA RIO BENGO LTDA  OBJETO: Aditamento para supressão de serviços da planilha inicial.    ADITIVO Nº 206/2004  PROCESSO N.º 06.01259.6.03  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada  nº  3.003/99   CONTRATADA: CAEL - COELHO DE ANDRADE ENGENHARIA  LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.   ADITIVO Nº 212/2004  PROCESSO N.º 06.10477.0.03   CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviços  nº  1.004/2004  CONTRATADA: TECNIA CONSTRUÇÕES  LTDA  OBJETO: Aditamento para supressão de serviços da planilha inicial.      ADITIVO Nº 214/2004  PROCESSO N.º 06.01346.3.03   CONT.ORIGINAL Contrato  de Empreitada    nº  3.005/2003  CONTRATADA: CONSTRUTORA QUEIROZ  GALVÃO LTDA  OBJETO: Aditamento para re-retificação dos itens da planilha, com supressão e aumento  quantitativo.      ADITIVO Nº 217/2004  PROCESSO N.º 06.02814.9.04  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço   nº  1.064/2004  CONTRATADA: CAMINHO DO SOL EMPREENDIMENTOS S/A  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.      ADITIVO Nº 225/2004  PROCESSO N.º 06.03120.0.04  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço  nº   1.030/2004  CONTRATADA: FLIKA  CONSTRUÇÕES  LTDA  OBJETO: Aditamento para inclusão de serviço extras (aumento qualitativo) e excedentes (aumento quantitativo) à planilha original.      ADITIVO Nº 227/2004  PROCESSO N.º 06.06401.0.04   CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços  nº 6.017/2004  CONTRATADA: DELTA CONSTRUÇÕES S/A  OBJETO: Re-retificação dos itens da planilha, com supressão e aumento quantitativo.     ADITIVO Nº 228/2004  PROCESSO N.º 06.03121.7.04  CONT.ORIGINAL Carta Contrato  Serviços  nº  1.032/2004  CONTRATADA: R.J.  COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA  OBJETO: Aditamento para inclusão de serviço extras (aumento qualitativo) e excedentes (aumento quantitativo) à planilha original.      ADITIVO Nº 229/2004  PROCESSO N.º 06.06404.0.04  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços  nº  6.022/2004      CONTRATADA: LIDERMAC CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS  LTDA  OBJETO: Aditamento para inclusão de serviço excedentes (aumento quantitativo) à planilha original.      ADITIVO Nº 232/2004  PROCESSO N.º 06.04819.3.01   CONT.ORIGINAL Contrato  de Empreitada   nº  3.004/2001  CONTRATADA: PRESSA  CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Aditamento para  supressão de serviços da planilha original e prorrogação de prazo contratual.       ADITIVO Nº 235/2004  PROCESSO N.º 06.01243.5.00  TOMO  02/03  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de  Serviços  nº  6.006/2000  CONTRATADA: MOSAMEC  SERVIÇOS LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.      ADITIVO Nº 236/2004  PROCESSO N.º 06.01243.5.00  TOMO  03/03  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços  nº 6.005/2000  CONTRATADA: MOSAMEC  SERVIÇOS LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.      ADITIVO Nº 241/2004  PROCESSO N.º 06.10473.4.03  -  TOMO  2/3  CONT.ORIGINAL Carta Contrato  Serviço  nº  1.006/2004  CONTRATADA: CONSTRUTORA LUCENA E VALENTIM LTDA  OBJETO: Aditamento para aumento quantitativos (excedentes), qualitativos (extra) e para serviços suprimidos à planilha inicial.      ADITIVO Nº 245/2004  PROCESSO N.º 06.07805.8.04  CONT.ORIGINAL Carta  Contrato  Serviço  nº  1.096/2004  CONTRATADA: PRESSA CONSTRUÇÕES LTDA   OBJETO: Alteração da classificação orçamentária.       ADITIVO Nº 246/2004  PROCESSO N.º 06.07706.0.04  CONT.ORIGINAL Carta  Contrato  Serviço  nº  1.094/2004  CONTRATADA: CONSTRUTORA TRILHUS LTDA   OBJETO: Alteração da classificação orçamentária.       ADITIVO Nº 247/2004  PROCESSO N.º 06.07704.7.04  CONT.ORIGINAL Carta  Contrato  Serviço  nº  1.095/2004  CONTRATADA: CONSTRUTORA DA SILVA & FILHO LTDA   OBJETO: Alteração da classificação orçamentária.       ADITIVO Nº 249//2004  PROCESSO N.º 06.04820.1.01  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada   nº 3.005/2001  CONTRATADA: CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES  LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.       ADITIVO Nº 250/2004  PROCESSO N.º 06.01904.6.03 - TOMO 2/6  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços   nº  6.023/2003  CONTRATADA: CONSTRUTORA LUCENA E VALENTIM  LTDA  OBJETO: Aditamento para aumento de quantitativos (excedentes), e para serviços suprimidos à planilha inicial.       CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS     CONTRATO  N.º 6-029/2004  PROCESSO N.º 06.07159.9.04  CONTRATARDA SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A  OBJETO: Operadora de seguros privados de assistência médico-hospitalar, na modalidade coletivo, sem carência, com fator moderador, com percentual de co-participação nas despesas, para os empregados do quadro permanente da EMLURB, diretores, cargos comissionados e funções gratificadas, e funcionários de outros órgãos da administração direta e indireta do município do recife à disposição desta empresa, seus dependentes e agregados, com cobertura, em todo território nacional.      EXTRATO DE CONTRATO DE EMPREITADA    CONTRATO Nº 3-007/2004  PROCESSO N.º 06.04178.2.04  CONTRATADA: CONCREPOXI ENGENHARIA LTDA  OBJETO: Serviços de recuperação e reforço da Ponte Gov. Paulo Guerra       TERMO DE RERRATIFICAÇÃO      TERMO  N.º 001/2004  PROCESSO N.º 06.6732.9.03  CONTRATARDA DISPALL - DISTRIBUIDORA DE PEÇAS AUGUSTO LIMA LTDA  OBJETO: Alteração para correção da razão social da contratada.    TERMO DE RESCISÃO ADMINISTRATIVA  TERMO  N.º 004/2004  PROCESSO N.º 06.10476.3.03  CONTRATARDA CASA NOVA ENGENHARIA LTDA   OBJETO: Rescisão amigável da Carta Contato Serviço nº 1.001/2004.
359	2004	601	2004-11-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Portarias	1	PORTARIA Nº 61/2004 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004  A Diretora Presidente, do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E:  Nomear, Patrícia Maria dos Santos, Diretor de Serviço de Proteção as Pessoas em Situação de Rua, símbolo CS, do cargo de provimento em comissão, a contar da data de publicação.      PORTARIA Nº 62/2004 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004  A Diretora Presidente, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E :   Nomear, Edson Marinho de Oliveira, Diretor de Divisão de Controle e Manutenção do Patrimônio, símbolo DDI, do cargo de provimento em comissão, a contar da data de publicação.    Maria Lucia Lopes da Silva  Diretora Presidente
360	2004	601	2004-11-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Extrato aditivo	1	INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC   EXTRATO ADITIVO      2º Termo Aditivo ao Termo de Parceria nº 01/03  Parceiro: Instituto Mauricio de Nassau   Objeto: Acréscimo  de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais)  Prazo: a partir a assinatura deste instrumento até 31/12/2004   Dotações Orçamentárias: nº 5902.08.243.1.208.2.116-5902.08.244.1.223.2.117   Elemento Despesa nº 3.3.90.39  Recife, 30 de novembro de 2004-Maria Lúcia Lopes da Silva.Diretora Presidente do IASC
361	2004	601	2004-11-30T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA Nº 55/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Memorando nº 61/2004 do Vereador Antônio Luiz Neto,  R E S O L V E:  Lotar no Gabinete do Vereador Antônio Luiz Neto o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife-PCR, Paulo Afonso Neiva Novaes, matrícula nº 21946-0. Publique-se  e  cumpra-se.Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 29 de novembro de 2004.GERALDO PEREIRA DE LIMA-Diretor do Departamento de Administração.        PORTARIA Nº 56/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Memorando s/nº do Vereador Gilberto Luna,  R E S O L V E:  Lotar no Gabinete do Vereador Gilberto Luna o servidor da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB, Edésio Alves de Souza Júnior, matrícula nº 1336-6. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 29 de novembro de 2004.GERALDO PEREIRA DE LIMA-Diretor do Departamento de Administração.      PORTARIA Nº 57/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Memorando nº 056/2004 do Vereador Luiz Vidal,  R E S O L V E:  Lotar no Gabinete do Vereador Luiz Vidal a servidora da Prefeitura da Cidade do Recife-PCR, Maria Cristina Carneiro Monteiro, matrícula nº 19418-1, a partir de 1º de dezembro de 2004.Publique-se e cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 29 de novembro de 2004.GERALDO PEREIRA DE LIMA-Diretor do Departamento de Administração.
362	2004	601	2004-11-30T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Vice-prefeito recebe prêmio da Apes	1	"Na noite da última sexta-feira (26), o vice-prefeito Luciano Siqueira foi homenageado pela Associação Pernambucana de Supermercados (Apes) com o prêmio Personalidade Pública do Ano. O vice-prefeito foi a única personalidade pública homenageada no evento anual, que prestigia os empresários de destaque na área de supermercados e fornecedores.  O presidente da Apes, Geraldo José da Silva, comentou que ele foi escolhido por unanimidade entre o júri. A história dele diz tudo e a forma como ele vem se conduzindo como vice-prefeito tem sido um exemplo para a classe política"", destacou o presidente. O vice-prefeito também foi escolhido para falar em nome dos demais homenageados da noite e foi bastante aplaudido após o discurso em que destacou a importância do setor para a economia de Pernambuco. ""Receber essa homenagem é uma enorme satisfação e traduz o ótimo relacionamento entre esse setor da economia e o poder público municipal"", afirmou."""
363	2004	601	2004-11-30T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura participa da 13ª Infonordeste	1	A Prefeitura do Recife marca presença na 13ª Infonordeste - Feira de Exposição Tecnológica de Informática e Telecomunicações do Nordeste, que acontece de hoje (30) ao dia 4 de dezembro, no Terminal Marítimo - Armazém 12. Os freqüentadores do evento terão oportunidade de visitar os estandes do município e conhecer o atendimento à população na área de informática. O público poderá participar dos cursos gratuitos em dois ônibus do projeto Informática Itinerante, que, diariamente, circulam pelas comunidades carentes, diminuindo os índices do analfabetismo digital.
364	2004	601	2004-11-30T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo prestigia a VIII Feira Japonesa do Recife	1	"O Bairro do Recife abriu espaço, no último domingo (28), para a cultura oriental com a realização da VIII Feira do Japão, que aconteceu na Rua do Bom Jesus e na Praça do Arsenal. O prefeito João Paulo e o cônsul japonês Sussumu Shibata participaram da cerimônia de abertura, pela manhã, com a Kagami Biraki (quebra do saquê), que simboliza a abertura do caminho para um destino afortunado trazendo o desenvolvimento e o progresso. Na ocasião, o prefeito falou da importância da feira para a cidade. Esse evento traz para nossa cidade a cultura, a arte e a gastronomia do Japão, promovendo a aproximação entre os povos, sendo esse o sentido mais amplo de estarmos aqui"", concluiu.   A feira, promovida pela Associação Nordestina de Ex-Bolsistas e Estagiários do Japão (ANBEJ), com o apoio do consulado Geral do Japão e da Prefeitura do Recife, atraiu grande número de visitantes. Cerca de 80 barracas mostraram todo encanto e beleza da cultura japonesa, entre peças artesanais de madeira, seda e papel, além de vestuário, dança, música, gastronomia, artesanato, artes marciais e moda.  O evento também privilegiou o público infanto-juvenil com competições de Tamairé e Mametori-game, oficinas de papel e dobraduras (origami) e jogos educativos. À tarde, os visitantes puderam assistir às apresentações de artes marciais das academias Nagai (judô), BKK (karatê infantil) e Kawamura - karatê adulto. E ainda, kendô kata com João Saldanha e Gustavo Gouveia, Aikidô e Iadô. À noite, a feira apresentou atrações culturais como o ""Canto Multicultural Brasil-Japão"" (Márcio Beltrão e parceiras), a dança contemporânea com o grupo Saraodori-Grupo Min-bu (SP) e Seinekai (Recife), desfiles de yukatas e happis com modelos da comunidade japonesa local (quimonos de verão), e dança (bom-odori) da Terra do Sol Nascente."""
365	2004	601	2004-11-30T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura apóia II Corrida Contra o Câncer de Mama	1	"No último domingo (28), foi dada a largada da II Corrida e Caminhada Contra o Câncer de Mama, realizada no 2º Jardim da Avenida Boa Viagem, que faz parte da campanha O Câncer de Mama no Alvo da Moda"". O evento teve o apoio da Prefeitura do Recife e é uma iniciativa anual do Instituto Brasileiro de Controle do Câncer (IBCC).Cerca de 1.750 mulheres de todas as idades participaram, pelo segundo ano consecutivo, do evento no Recife.   A caminhada conseguiu arrecadar com as inscrições R$ 23 mil, que serão revertidos para o Hospital do Câncer, única instituição da região especializada em atendimento oncológico, que atende, em média, 800 pessoas por dia, sendo 90% pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Com o dinheiro, a instituição pretende adquirir medicamentos para o tratamento dos vários tipos de câncer.  Além do ato de caminhar, considerado por especialistas um dos mais saudáveis, os participantes ainda receberam orientação de profissionais de saúde da Prefeitura sobre como prevenir a doença. As orientações aconteceram no estande da Secretaria de Saúde, que também disponibilizou uma ambulância do Samu e distribuiu cerca de 400 kits para as mulheres que participam das ações da Prefeitura. A Secretaria de Turismo e Esportes também participou do evento com monitores dos Círculos Populares de Esporte e Lazer, que realizaram o aquecimento com movimentos aeróbicos antes da caminhada.   ""Essa gestão tem um grande compromisso com as mulheres recifenses, criando políticas públicas que as favoreçam nas áreas de saúde, educação, cultura e lazer, proporcionando uma melhor qualidade de vida "", frisou a titular da Coordenadoria da Mulher, Karla Menezes. A prova de Corrida premiou as três primeiras colocadas com refrigeradores Electrolux e a quarta e a quinta com um microondas. A vencedora foi Mary Emanuella da Costa, com tempo de (17' 19""), seguida por Midiam de Silva Costa (17' 28"") e Maria de Lourdes Ferreira Sousa (17'33"")."""
366	2004	600	2004-11-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Leis	1	LEI Nº 17.042/2004  Ementa: Autoriza a abertura de crédito suplementar e a ampliação do limite de suplementação constante na Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta, crédito suplementar de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) destinados a execução da Atividade a seguir discriminada:  RECURSOS DO TESOURO EM R$1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO DIRETA  1701.15.451.1.102.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a   Pessoas Físicas 2.000.000    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento do que determina o artigo anterior, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), são provenientes de anulação de dotação no orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO EM R$1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB  4701.15.451.1.106.1.575 - Projeto Orla de Brasília Teimosa  4.4.90.51 - Obras e Instalações 2.000.000    Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no exercício 2004 até o limite de 20% da Despesa Geral do orçamento vigente, complementando o estabelecido no art. 9º da Lei 16.929, de 15 de dezembro 2003.    Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de novembro de 2004.    João Paulo Lima E Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo    LEI Nº 17.038/04  EMENTA: Denomina Praça João Pereira Borges o abrigo viário existente na confluência das ruas Guilherme Pinto, Manoel Caetano, Clemente Pereira e Osvaldo Lima, no Derby.    Art. 1º - Fica denominada Praça João Pereira Borges o abrigo viário existente na confluência das ruas Guilherme Pinto, Manoel Caetano, Clemente Pereira e Osvaldo Lima, no Derby.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.    Recife, 19 de novembro de 2004.    João Paulo Lima E Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Waldemar Borges  Republicada por ter saído com incorreção    LEI Nº 17.039/04  EMENTA: Denomina-se Praça Dr. Pedro Cavalcanti, o refúgio viário existente na confluência das Ruas Dr. José Maria, Neto de Mendonça e Gal. Abreu e Lima, no bairro do Rosarinho,    Art. 1º - Denominar-se-á Praça Dr. Pedro Cavalcanti, o refúgio viário existente na confluência das Ruas Dr. José Maria, Neto de Mendonça e Gal. Abreu e Lima, no bairro do Rosarinho, nesta cidade.     Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador José Neves Filho  Republicada por ter saído com incorreção    LEI Nº 17.040/04  EMENTA: Passa-se a denominar Rua Vereador Petrus Câmara, a rua que fica em frente ao campo de futebol da Associação dos Moradores dos Sítios dos Pintos, na comunidade do Sítio dos Pintos, bairro de Dois Irmãos, Município do Recife.    Art. 1º - Passa-se a denominar Rua Vereador Petrus Câmara, a rua que fica em frente ao campo de futebol da Associação dos Moradores dos Sítios dos Pintos, na comunidade do Sítio dos Pintos, bairro de Dois Irmãos, Município do Recife.     Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.    Recife, 19 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Jurandir Liberal  Republicada por ter saído com incorreção    LEI Nº 17.041/04  EMENTA: Denomina Praça Adauto Campelo de Melo a praça ainda sem denominação, na confluência das ruas Manoel Augusto e Romeu Wanderley, no bairro da Várzea.    Art. 1º - Fica denominada PRAÇA ADAUTO CAMPELO DE MELO a praça ainda sem denominação, na confluência das ruas Manoel Augusto e Romeu Wanderley, no bairro da Várzea.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.    Recife, 19 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Waldemar Borges  Republicada por ter saído com incorreção
367	2004	600	2004-11-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.761 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-I.P.T.U.  O PREFEITO DO RECIFE, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art.54, IV, da Lei Orgânica do Município.  CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 02 de agosto de 1995, alterada pelas Leis Municipais 16.234 de 02 de agosto de 1996 e 16.274 de 18 de dezembro de 1996, e regulamentadas pelo Decreto Municipal 17.612 de 04 de abril de 1997 -   CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DO RECIFE e contido no Ofício DO N.º020/04-URB-DPE datado de 15/01/04.  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica concedido o valor a ser deduzido para o Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua Almirante Saldanha da Gama (trecho: Avenida Cosmorama/rua Roberto Pessoa Ramos), no bairro de Boa Viagem, conforme tabela abaixo:  CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA IPTU 2004 CRÉDITO A SER  ABATIDO NO IPTU DE  2005 R$  RODOVIÁRIA BORBOREMA LTDA 6.1850.077.01.0306.0000.7 ISENTO 279,145  RODOVIÁRIA BORBOREMA LTDA 3.1315.070.01.0140.0000.0 ISENTO 205,555  RODOVIÁRIA BORBOREMA LTDA 4.1545.0909.02.0306.011.2 ISENTO 204,638  RODOVIÁRIA BORBOREMA LTDA 3.1315.045.03.0045.0000.2 ISENTO 750,72  RODOVIÁRIA BORBOREMA LTDA 6.1850.047.04.0150.0000.0 ISENTO 563,614  RODOVIÁRIA BORBOREMA LTDA 6.1850.048.03.0354.0000.2 ISENTO 2370,658  BORBOREMA PARTICIPAÇÕES LTDA 6.1850.077.01.0260.0000.9 ISENTO 1136,68  BORBOREMA PARTICIPAÇÕES LTDA 6.1850,077.01.0246.0000.9 ISENTO 814,827  BORBOREMA-IMPERIAL TRANSP. LTDA 4.2075.005.02.0064.0000.1 ISENTO 797,48  BORBOREMA-IMPERIAL TRANSP. LTDA 6.1835.095.01.0219.0004.5 ISENTO 136,66  BORBOREMA-IMPERIAL TRANSP. LTDA 1.1381.080.02.0471.0005.9 ISENTO 161,593  BORBOREMA-IMPERIAL TRANSP. LTDA 3.1315.065.03.0058.0000.0 ISENTO 72,55  BORBOREMA PARTICIPAÇÕES LTDA 3.1315.065.01.0180.0000.1 ISENTO 217,925  BORBOREMA PARTICIPAÇÕES LTDA 3.1400.010.01.0600.0000.8 ISENTO 1063,41    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  Recife, 26 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.762 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE - RECIPREV o crédito suplementar de R$ 11.264,00 (onze mil, duzentos e sessenta e quatro reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV  6101.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 4.870  3.1.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 6.394  TOTAL 11.264   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV  6101.04.122.2.151.2.102 - Apoio Administrativo às Ações da Autarquia Previdenciária do Município do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.264  TOTAL 11.264   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.763 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do GEGM - GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES o crédito suplementar de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5101 - GEGM - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  5101.27.812.1.215.2.502 - Promoção e Desenvolvimento da Educação Física e Desportiva  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 300.000  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 60.000  TOTAL 360.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.107.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 360.000  TOTAL 360.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.764 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.12.361.1.214.2.127 - Merenda Escolar  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 1.240.000  5003.23.691.1.106.2.548 - Coordenação e Controle dos Mercados e Feiras  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 260.000  TOTAL 1.500.000   =========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que det
368	2004	600	2004-11-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	ermina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.107.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 1.500.000  TOTAL 1.500.000   =========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.765 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES o crédito suplementar de R$ 14.262,00 (quatorze mil, duzentos e sessenta e dois reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 14.262  TOTAL 14.262   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.04.122.2.138.2.025 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Turismo e Esportes  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.300  2101.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção 3.939  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 23  TOTAL 14.262   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.766 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, e o artigo 6º da Lei Nº 16.968, de 3 de abril de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento dos ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO o crédito suplementar de R$ 3.100.000,00 (três milhões, cem mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas 3.100.000  TOTAL 3.100.000   =========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1000.00.00 - Receitas Correntes  1922.07.00-FT 01 - Restituição ao Município de Recursos Previdenciários 3.100.000  TOTAL 3.100.000   =========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.767 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE FCCR o crédito suplementar de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 480.000  TOTAL 480.000   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.107.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 480.000  TOTAL 480.000   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 20.768 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU o crédito suplementar de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.15.453.1.107.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 800.000  TOTAL 800.000   =======    Art. 2º - 
369	2004	600	2004-11-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	3	Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 800.000  TOTAL 800.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
370	2004	600	2004-11-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA N° 2607 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000 e a Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção da Classe A para Classe B, por conclusão do curso de Licenciatura Plena, permanecendo no mesmo nível.  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Andrea Pinho Souto 41.516-5 20/07/2004  Deyse Pinheiro N. de Arruda 41.610-4 21/09/2004    PORTARIA N° 2608 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Margarida Ribeiro de Almeida 41.653-0 13/09/2004  Maria Adelaide do Nascimento  41.601-3 24/08/2004  Suely Rodrigues da Silva 56.709-0 01/12/2003  Vera Lúcia Pereira de Lima 41.544-2 04/05/2004    PORTARIA N° 2609 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no OF N.º 106/2004 -GP, do Prefeito do Município de Goiana PE,  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, a servidora ÂNGELA MARIA DE FRANÇA BARROS, Professor, Matrícula 32.458-9, que se encontrava à disposição da Prefeitura do Município de Goiana PE, exercendo o cargo de Secretária de Educação, Cultura e Desportos, a contar de 10 de novembro de 2004.     PORTARIA N° 2610 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor o servidor abaixo relacionado:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Dirciane Maria Gonçalves da Silva 41.705-8 Prof. I 11/10/2004    PORTARIA N° 2611 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Conceição Claudia de Freitas 41.718-7 Prof. I 08/06/2004  Elaine Oliveira dos Santos 41.685-5 Prof. I 05/07/2004  Eneida de Souza Pizza 41.688-9 Prof. I 31/05/2004    PORTARIA N° 2612 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor o servidor abaixo relacionado:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Meirilane de oliveira Andrade 41.565-8 Prof. I 25/09/2004    PORTARIA N° 2613 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 16.959 de 04 de fevereiro de 2004,  R E S O L V E:  Autorizar a progressão funcional vertical dos servidores inativos do Grupo Ocupacional Saúde, abaixo relacionados, a contar de 05 de agosto de 2004.    DE   PARA   MATRICULA NOME CLASSE FAIXA CLASSE FAIXA  185999 ADERITA FRANCA DA SILVA A 7 E 7  106409 AILA MARIA FRADE K 9 M 9  179781 ALICE ANGELA MELO H CORDEIRO K 6 L 6  17457 ALUIZIO VALENCA FREIRE K 9 L 9  239939 ANGELITA CABRAL DE SOUZA A 3 B 3  128459 ANNE ELIZABETH DE OLIVEIRA MAC K 8 O 8  108841 ANTONIO MARIO MELO K 9 N 9  5002 ARTHUR DE LUCENA PONTES FILHO K 9 L 9  128190 AURINETE FREIRE DE ARAUJO LIRA K 8 N 8  68665 BERENICE MARIA DA SILVA A 9 B 9  67123 BRENO SOARES DE GALLIZA K 9 L 9  101923 CARLOS EUGENIO MEIRA NEVES K 9 M 9  129402 CILENE MARIA BANDEIRA FERRAZ K 5 L 5  140725 CLAUDINA GARCIA DE LIMA K 6 N 6  101593 DJALMA ELOI DA SILVA A 9 B 9  6161 DORCAS MONTEIRO DE LIMA K 9 L 9  67157 ESTER AZOUBEL SALES K 9 O 9  101149 FLORA RIBEIRO COSTA K 9 M 9  89685 GUILHERME JOSE R O CAVALCANTI K 9 O 9  68230 JACIDETE BUARQUE DE GUSMAO K 9 M 9  4981 JOAO RIBEIRO DE V SOBRINHO K 9 M 9  18248 JOSE TALES GONCALVES DE AZEVED K 9 L 9  99735 JOSE VERAS DE SIQUEIRA K 9 L 9  129656 JOSEFA ALVES DE MELO A 9 B 9  259292 JOSINETE MARIA DE SOUZA A 4 B 4  101938 LEONEL POLIMENI K 8 M 8  68430 LOVE GRINFELD K 9 M 9  30882 MARCELO DE ARRUDA M FALCAO K 9 M 9  12948 MARIA DE LOURDES D R GIBSON K 9 L 9  224561 MARIA DO CARMO COSTA C R DA SI K 5 N 5  128425 MARIA JOSE BONFIM K 7 O 7  240628 MARLENE MARIA ASSIS DA SILVA A 4 D 4  99185 RAIMUNDO RUBENS DOS SANTOS K 9 N 9  4962 RAMIRO RIBEIRO DO EGITO K 9 N 9  66309 RANILSON DE AMORIM ALVES K 9 O 9  22194 RENATO BORBA DELGADO K 9 L 9  11262 ROBERTO FERNANDES A MELO K 9 M 9  394389 SARITA WOLFENSON K 1 N 1  63850 SEMIRAMIS DE OLIVEIRA K 9 M 9  278400 SEVERINA ARAUJO DA SILVA A 2 B 2  63496 SILVIA LYRA NOVAIS K 9 L 9  399710 TANIA MARIA ROMEIRO K 9 L 9  24182 TEREZINHA DE JESUS Q MAGALHAES K 9 L 9  120166 VALDECI LOPES DA SILVA K 8 M 8  127490 WALDSON SOARES FONSECA K 7 M 7  260622 YARA MARIA PEREIRA A 2 B 2    PORTARIA N° 2614 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1526/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, EDNA MARIA GONDIM REZENDE DE MELO, matrícula nº 27.627-9, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Apoio Diagnóstico - Terapêutico, símbolo 'DDI', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 10 de outubro de 2004.    PORTARIA N° 2615 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 776/2004 - GAB/SOPGC,  R E S O L V E:  Exonerar, CELANE DE ALBUQUERQUE CAMARÃO, do cargo de provimento em comissão de Diretora de Divisão de Articulação Comunitária IV.2, símbolo 'DDI', da Secretaria de do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, a contar de 01 de novembro de 2004.    PORTARIA N° 2616 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1512/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, IEDA BEZERRA CARVALHO, matrícula nº 67.921-8, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Desenvolvimento Comunitário, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de novembro de 2004.    PORTARIA N° 2617 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas a
371	2004	600	2004-11-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	tribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1513/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, JURANDIR ALVES ALMEIDA JÚNIOR, matrícula nº 32.131-7, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Vigilância Ambiental, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde e nomear, ADELMA DA SAÚDE OLIVEIRA, matrícula nº 33.507-0, para exercer o referido cargo, a contar de 10 de novembro de 2004.    PORTARIA N° 2618 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 834/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, RAIMUNDA FERREIRA MACIEL, matrícula nº 65.191-6, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Bibliotecas Escolares, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Ensino, da Secretaria de Educação e nomear, ROSA CÂNDIDA BEZERRA CAVALCANTI, matrícula nº 57.348-0, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA N° 2619 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1528/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, ANDRÉ DA COSTA VICTOR, matrícula nº 64.374-4, da função gratificada do Setor de Hematologia, símbolo 'FG3', do Laboratório Municipal, da Diretoria Geral de Atenção á Saúde, da Secretaria de Saúde e designar ALEXANDRE HANÓIS FALBO, matrícula nº 18.569-2, para exercer a referida função, a contar de 16 de novembro de 2004.    PORTARIA N° 2620 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1525/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, MARIA IZABEL GOMES DOS SANTOS, matrícula nº 67.935-7, da função gratificada de Chefe de Serviço de Acompanhamento e Avaliação, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde e nomeá-la para exercer o cargo de provimento e comissão de Diretora do Departamento de Desenvolvimento Comunitário, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário V, a contar de 01 de novembro de 2004.    PORTARIA N° 2621 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1523/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, LUCIANA MARIA AMARAL DE LIRA XAVIER, matrícula nº 41.841-4, da função gratificada de Chefe do Serviço de CS-20, Centro de Saúde Dr. Mário Monteiro de Melo, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de agosto de 2004.    PORTARIA N° 2622 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 777/2004 - GAB/SOPGC,  R E S O L V E:  Nomear, MAURO LUÍS VIEIRA CHAVES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Processamento, símbolo 'DDI', da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, a contar de 01 de novembro de 2004.    PORTARIA N° 2623 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1526/2004 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Nomear, MARLENE DE ARAÚJO ANDRADE, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Apoio Diagnóstico - Terapêutico, símbolo 'DDI', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 28 de outubro de 2004.    PORTARIA N° 2624 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1527/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA SUELY DA SILVA UMBELINO, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Acompanhamento e Avaliação, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de novembro de 2004.    PORTARIA N° 2625 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1540/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, EDITE MARIA BEZERRA, matrícula nº 34.962-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão Administrativa e de Pessoal, símbolo 'DDI', do CS-60, Centro de Saúde Gouveia de Barros, Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular SILVANA DE CARVALHO CAMPOS, matrícula nº 34.382-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2004.    PORTARIA N° 2626 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 1534/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar VLAUDEMIR CARNEIRO DA SILVA, matrícula nº 34.924-0, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo CAP- Renné Ribeiro, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento Administrativo Financeiro, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular ANTÔNIO PEDRO DE CARVALHO FILHO, matrícula nº 41.081-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2004    PORTARIA N° 2627 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1539/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, IVANILDO FÉLIX DA SILVA, matrícula nº 34.685-0, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Arquivo Médico, Produção e Desempenho, símbolo 'FG-1', do CS-60, Centro de Saúde Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular HELENICE FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 34.601-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2004.    PORTARIA N° 2628 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1538/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, matrícula nº 34.082-7, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo 'FG-1', do Centro de Orientação e Aconselhamento - COA, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular IÊDA GOMES DOS SANTOS, matrícula nº 35.253-5, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2004, do exercício de 2004.    PORTARIA N° 2629 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1533/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 21.247-0, para responder pela função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo 'FG-2', do CS-26, Centro de Saúde Vereador Romildo José Ferreira Gomes, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular EVA SANTANA DE SOUZA, matrícula nº 21.534-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2004.    PORTARIA N° 2630 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1541/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, LUCINETE ANTÔNIA DOS SANTOS, matrícula nº 21.930-8, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Pessoal símbolo 'FG-1', da Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distr
372	2004	600	2004-11-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	3	ito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular JANE MIRIAN DE MELO RIZZO, matrícula nº 34.740-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2004.    PORTARIA N° 2631 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1532/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, PAULA GURGEL BISSOLI, matrícula nº 24.026-4, para responder pela função gratificada de Chefe do CS-26, Centro de Saúde Vereador Romildo José Ferreira Gomes, símbolo 'FG-1', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular SARISCE MARIA VENTURA PACHECO, matrícula nº 21.964-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA N° 2632 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1544/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MÁRCIO FERNANDO TAVARES DE SOUZA, matrícula nº 35.189-2, para responder pela função gratificada de Chefe de Plantão do CS-63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, símbolo 'FG-3', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular VILNA BORBA DE CARVALHO, matrícula nº 35.145-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2004.    PORTARIA N° 2633 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1543/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, KÁTIA BARBOSA RODRIGUES, matrícula nº 26.055-0, para responder pela função gratificada de Chefe CS-68 - Centro de Saúde Gilberto Freire, símbolo 'FG-1', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular DAMARIS GOMES AMORIM, matrícula nº 41.456-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2004.    PORTARIA N° 2634 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1542/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ELCIONE CÂNDIDO DA SILVA, matrícula nº 64.495-6, para responder pela função gratificada de Chefe de Serviço de Farmácia, símbolo 'FG-1', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular JOSÉ AMARO DA ROCHA JÚNIOR, matrícula nº 38.502-4, que se encontra em gozo de licença prêmio, no período de 01 a 30 de novembro de 2004.    PORTARIA N° 2635 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1509/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MIRIAM DE SOUZA COSTA, matrícula nº 15.519-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Análise e Desempenho de Equipe, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MÁRCIA CRISTINA SERRA DINIZ, matrícula nº 35.381-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2004.    PORTARIA N° 2636 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1536/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SÉRGIO ROBERTO DA SILVA matrícula nº 33.641-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do CS-29, Ambulatório Especializado da Mulher, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular ALBELENA LOPES DE ALMEIDA LIMA, matrícula nº 41.369-3, entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2004.    PORTARIA N° 2637 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1537/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, FRANÇOIS ALVES CABOCLO, matrícula nº 36.347-1, para responder pela função gratificada de Chefe de Seção de Apoio Administrativo, símbolo 'FG2', do CS-31, Centro de Saúde Dr. Antônio da Silva Lucas, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ROSEMARY DE SOUZA BRAGA, matrícula nº 38.766-8, entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2004.    PORTARIA N° 2638 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 1531/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar GILZENETE FERRAZ DE CASTRO, matrícula nº 12.350-0, Chefe do Serviço de Administração de Pessoal, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Recursos Humanos, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular VERA LÚCIA GOMES FERREIRA, matrícula nº 44.201-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2004.    PORTARIA N° 2639 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1545/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, JOSINETE LEÃO BRASIL, matrícula nº 39.442-7, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Administração de Pessoal, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ÂNGELA ALMEIDA DE SOUZA, matrícula nº 18.583-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2004.    PORTARIA N° 2640 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1530/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SANDRA BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 19.453-0, para responder pela função gratificada de Chefe do Setor de Apoio Administrativo, símbolo 'FG3', da Assessoria Técnica Gerencial do Gabinete do Secretário de Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular JAILSON CARDOSO DA SILVA, matrícula nº 31.319-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2004.    PORTARIA N° 2641 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1546/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SANDRA CRISTINA DA SILVA, matrícula nº 64.667-1, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Educação em Saúde, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular GERDA JUNCHETTI RODRIGUES, matrícula nº 26.008-7, que se encontra em gozo de licença prêmio, no período de 01 de novembro a 30 de dezembro de 2004.    PORTARIA N° 2642 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 1535/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar ROSILDA DE FARIAS LEITE, matrícula nº 41.454-1, Diretora da Divisão de Atenção á Saúde, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Atenção á Saúde, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA VALÉRIA MENEZES DE ALBUQUERQUE GERMANO, matrícula nº 27.092-6, que entrará em gozo de férias, no pe
373	2004	600	2004-11-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	4	ríodo de 01 a 30 de dezembro de 2004.    PORTARIA N° 2643 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 971/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, MARIA INÊS CORREIA BARBOSA, matrícula nº 56.282-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviço de Cobrança de Débitos Tributários - SCDT, símbolo 'FG-1', do Departamento de Arrecadação e Cobrança - DAC, da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular NÁDIA MARIA GOMES DA SILVA, matrícula nº 24.485-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 07 a 30 de novembro de 2004.    PORTARIA N° 2644 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 767/2004 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, ORNAN MONTE DA SILVA, matrícula nº 21.863-1, para responder pela função gratificada de Chefe de Setor de Apoio Administrativo da DGT, símbolo 'FG3', da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, matrícula nº 15.946-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2004.    PORTARIA N° 2645 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 134/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA, matrícula n 36.903-0, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA, matrícula nº 40.865-9, que se encontra participando das Reuniões no Ministério das Cidades em Brasília - DF, nos dias 17 e 18 de novembro de 2004.    PORTARIA N° 2646 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 992/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, VILMA DOS SANTOS CYSNEIROS, matrícula nº 12.597-6, para responder pela função gratificada de Chefe de Serviço de Certidão Mercantil - SCM, símbolo 'FG1', do Departamento de Tributos Mercantis - DTM, da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular ANA MARIA BUARQUE LINS, matrícula nº 38.718-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2004.    PORTARIA N° 2647 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 238/2004 - GAB/PREF,  R E S O L V E:  Designar, ANA PAULA MARIA DE LIMA, matrícula nº 63.789-0, Oficial de Gabinete, símbolo 'CTOR, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessora Especial, símbolo 'DS2', da Diretoria de Habitação, da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, durante o afastamento da titular MARILEIDE DE ARAÚJO SENA, matrícula nº 41.006-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2004.    PORTARIA N° 2648 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 564/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DO CÉU DO ESPÍRITO SANTO CÉZAR, matrícula nº 61.944-4, Assessora Especial, símbolo 'DS2', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento do titular FERNANDO DUARTE DA FONSÊCA, matrícula nº 43.735-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 03 de novembro a 02 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
374	2004	600	2004-11-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias (Republicadas por Incorreção)	1	PORTARIA Nº 0641 DE 05 DE ABRIL DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.54490.8.99, com base no Parecer nº 12/2000 e o Encaminhamento nº 133/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69. Inciso III, Letra 'c', da Lei nº 15.127/88, e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº14.728/85, e ainda o que estabelece o artigo 8º, §1º, Inciso I, Alíneas 'a' e 'b' da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25(vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado com um percentual de 70% dos proventos, e incorporados a estes, a Estabilidade Financeira do cargo em Comissão símbolo 'CSEC', bem como, a   Gratificação de Insalubridade, que vem percebendo, ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos além do Adicional por Tempo de Serviço, a funcionária MARLENE AMORIM DE LIMA ARAÚJO, Agente Administrativo, matrícula nº 13.156-1.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção    PORTARIA Nº 1257 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.11153.3.04, com base no Parecer nº 457/2004, e o Parecer nº 1170/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, Incisos I, II e III, Alíneas 'a' e 'b', §4º e no artigo 4º, da Emenda Constitucional nº 20/1898,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 37(trinta e sete) anos de serviço público com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, o Vencimento Básico e a gratificação de Exercício da Profissão, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor SEVERINO PEREIRA BORGES, Fiscal de Obras e Serviços, matrícula nº 15.960-5.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção    PORTARIA Nº 1099 DE 31 DE MARÇO DE 1999  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista as informações contidas no Ofício nº 1270/14.09.98, do GAB/SS, o Laudo nº 2712/98 na Junta Médica Municipal, o Parecer nº 503/98 e o Parecer nº 1375/2004, da Procuradoria Consultiva que se fundamentou no artigo 40, Inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, com Redação anterior a Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 69, Inciso I, §1º e 5º, da Lei nº 15.127/88 e artigo 87 da Lei nº 14.728/85,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais, do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, o Adicional de função e a gratificação de Difícil Acesso, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA JOSÉ DOS SANTOS, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 06.489-0, da Secretaria de Educação.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção    PORTARIA Nº 2902 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição sob o nº 07.35556.2.03, com base no Parecer nº 652/2003 e Cota nº 834/2003 e o Encaminhamento nº 134/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, Incisos I,II e III, Alíneas 'a' e 'b', combinado com o § 4º, do mesmo artigo, da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço, com os proventos integrais ao tempo de serviço prestado, e incorporados a estes a gratificação de Regência de Classe que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço a servidora MARIA LÊDA COELHO BARBOSA SILVA, Professor I, matrícula nº 53.350-0.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0379 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição sob o nº 07.54586.2.02, com base no Parecer nº 436/2003 e a Cota nº 584/2003 e o Encaminhamento nº 145/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, Inciso III, Alínea 'a', da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98 e no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003 e o artigo 163 do EFPM,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público e mais de 60 (sessenta) anos de idade, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes, as gratificações de Horas Extras, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02(dois) anos e a Estabilidade Financeira, além do adicional por tempo de serviço a servidora DORALICE BEZERRA DORNELAS, Agente de Serviço de Pessoal, matrícula nº 51.711-3.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 500 DE 09 DE MARÇO DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista as informações contidas na Petição nº 07.97682.0.97, os Pareceres nº 493/97 e nº 458/2001 e o Encaminhamento nº 132/2004, da Procuradoria Consultiva, que se fundamentou no artigo 40, inciso III, alínea 'a', da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, da Lei nº 15.127/88, combinado com o artigo 69, inciso III, alínea 'a', da Lei nº Orgânica do Recife e artigo 87, da Lei nº 14.728/85,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30(trinta) anos de serviço público, incluindo-se o tempo de serviço prestado à Entidade de Direto Privado - INSS, o tempo prestado à Prefeitura Municipal de Monteiro - PB e a Licença Prêmio relativa ao quinquênio 90/95, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Pó de Giz, Permanência em Sala de Aula, Atividades Extra-Classe, Função Gratificada do Magistério, no percentual de 10% (dez por cento) do símbolo 'DDI' e a gratificação de Difícil Acesso, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, a servidora MARGARIDA MATOS DOS SANTOS, Professor Regente 'A', matrícula nº 53.557-4, na função de Assistente de Direção da Secretaria de Educação, com efeitos retroativos a 09 de março de 1998.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2271 DE 11 DE OUTUBRO DE 2002  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Ofício nº 756/02 (Processo nº 07.05139.6.02) da Secretaria de Saúde, com base no Parecer nº 335/2002 e o Encaminhamento nº 154/2004, da Procuradoria Consultiva, anexo ao mesmo o Laudo Médico nº 2101/02, o disposto no artigo 69, inciso I, § 1º e 5º, da Lei nº 15.127/88, artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife e ainda o que estabelece o art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98 e ainda a Lei Mun
375	2004	600	2004-11-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias (Republicadas por Incorreção)	2	icipal nº 16.730/2001, artigos 32 e 41, do Sistema Previdenciário,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes, as gratificações de Adicional de Risco de Vida e Incentivo Segurança Patrimonial, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor AILTON ANTÔNIO DO NASCIMENTO, Agente de Segurança Municipal, matrícula nº 29.045-7.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2829 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.09716.6.03, com base no Parecer n.º 600/2003 e a Cota nº 760/2003 e o Encaminhamento nº 164/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, §1º, incisos I e II da Emenda Constitucional nº 20/98.  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 26 (vinte e seis) anos de serviço público, com os proventos proporcionais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as Gratificações de Regência de Classe e a Gratificação de Difícil Acesso, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora MARILENE ACIOLY DE MATOS, Professor II, matrícula nº 34.172-8.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1869 DE 20 DE AGOSTO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.16594.0.03, com base no Parecer n.º 363/2003 e o Encaminhamento Final nº 121/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no, artigo 8º, da Emenda Constitucional n.º 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 28 (vinte e oito) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes a gratificação de Apoio Pedagógico, Estabilidade Financeira, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de dois anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora NEIDE MARIZA NOGUEIRA DE SANTANA, Professor II, matrícula n.º 52.235-8.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1375 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.274.34.9.03, com base no Parecer nº 566/2004 e o Parecer nº 1297/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, § 1º, inciso I, alínea 'a' e 'b', combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por conta de 28 (vinte e oito) anos de serviço público com os proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado, com 85% dos proventos, e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe e Estabilidade Financeira, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora EDVIRGES DO NASCIMENTO, Professor II matrícula nº 56590-6.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1577 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEIO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.06588.5.04, como base no Parecer nº 377/2004, e o encaminhamento nº 166/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, Incisos I, II e III, alínea 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº 20/98 e no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 33 (trinta e três) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes o Vencimento Básico, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora TERESINHA DE JESUS GOMES RODRIGUES, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 51.119-1.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1644 DE 09 DE AGOSTO DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.27625.4.00, com base nos Pareceres nº 317/2000 e nº 568/2003 e o Encaminhamento nº 148/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'b', da Lei nº 15.127/88 e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda, o que estabelece o artigo 8º, incisos I, II e III, alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30(trinta) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, a Estabilidade Financeira no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) do símbolo 'DDP', além do Adicional por Tempo de Serviço, a funcionária VALDECI MARIA DA SILVA, Professor II - Classe 'A', matrícula nº 51.146-4, da Secretaria de Educação, Centro de Custo nº 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0333 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2002  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.55486.3.01, com base no Parecer n.º 488/01 e o Encaminhamento nº 084/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso III, da Lei nº 15.127/88, artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda, o que estabelece o Artigo 8º, §1º, Inciso II, dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 27 (vinte e sete) anos de serviço público, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado, à razão de 1/30 (hum trinta avos) por ano e incorporados a estes a gratificação de Estabilidade Financeira, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora ARLINDA SOUTO MAIOR MUSSALEM MELO, Professor II, matrícula n.º 52.680-8, Secretaria de Educação, Centro de Custo n.º 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2611 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.42207.1.02, com base no Parecer n.º 389/2002 e o Parecer n.º 014/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso III, alínea 'b', da Lei n.º 15.127/88, artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei n.º 14.728/85, e ainda, o que estabelece o artigo 8º, Incisos I, II e III, alíneas 'a' e 'b', § 4º da Emenda Constitucional n.º 20/98, combinado com o artigo 4º da referida Emenda.   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, a
376	2004	600	2004-11-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias (Republicadas por Incorreção)	3	s gratificações de Regência de Classe e Ensino Especial, que vem percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora JOSENILDA TALES DA SILVA, Professor II, classe 'B', matrícula n.º 52.472-9, da Secretaria de Educação, Centro de Custo n.º 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0381 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição sob o nº 07.44128.0.03, com base no Parecer nº 602/2003 e a Cota nº 758/2003 e o Encaminhamento nº 146/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, com a nova redação conferida pela Emenda Constitucional nº 20/98 e no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, compulsoriamente, por haver completado 70 (setenta) anos de idade em 19/10/2003, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado à razão de 1/30 (hum trinta avos) por ano e, incorporados a estes o adicional por tempo de serviço e o Abono Família, a servidora ENILDA JORDÃO DE FREITAS, Agente Administrativo, matrícula nº 12.847-8.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0460 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.53313.0.03, com base nos Pareceres nº 115/2003 e nº 1.296/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, Inciso III, alínea 'a', §5º da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98 e o artigo 4º da referida Emenda e o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/03,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 26 (vinte e seis) anos de serviço público, com proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, a Gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora MARISIA DUARTE BARBOSA, Professor I, matrícula nº 52.793-3.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2738 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.49001.0.02, com base no Parecer nº 460/2002 e o Parecer nº 1215/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'a', da Lei n.º 15.127/88 e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife aprovado pela Lei n.º 14.728/85 e ainda o que estabelece o artigo 40, Inciso III, alínea 'a' da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação anterior à Emenda Constitucional n.º 20/98 e o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, as gratificações de Encargos de Gabinete, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora MARIA CELESTE DE O PONTUAL, Agente Administrativo, matrícula n.º 10.048-7.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1033 DE 03 DE MARÇO DE 1997  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o ofício nº 04 de 20.09.96, da Divisão de Controle Funcional da SDIRH, a cota emitida pelo Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos, de 11.12.96, com base no Pareceres nº 457 e nº 1331/2004, de 26.11.96, da Procuradoria Consultiva, o disposto do artigo 69, inciso II, da Lei nº 15.127/88, o artigo 87do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda o que estabelece o artigo 40, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, compulsoriamente, com os proventos proporcionais, com 19 (dezenove) anos, 02 (dois) meses e 22 (vinte e dois) dias de serviço público, à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano e incorporados a estes, Horas Extras, Adicional Noturno, Risco de Vida, Gratificação de Exercício da Profissão e o Difícil Acesso, todos calculados do vencimento básico que vem percebendo, o servidor JOEL DA SILVA, Agente de Defesa do Patrimônio Público, matrícula nº 2685-9, Nível e Referência BNA-6, da Secretaria de Educação.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção
377	2004	600	2004-11-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	CHEFIA DE GABINETE  TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o art. 26 da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94,  a Chefia de Gabinete do Prefeito do Município do Recife, diante do fracasso do Processo Licitatório, Convite nº 003/2004, torna público e reconhece a DISPENSA DE LICITAÇÃO para aquisição de refeições para atender à Coordenadoria da Mulher - Gabinete do Prefeito - Governadoria Municipal, nos eventos que ocorrerão durante o mês de dezembro/2004, pelo valor de R$ 12.667,00 (doze mil seiscentos e sessenta e sete reais), à empresa Oasis Buffet e Recepções Ltda - ME. Esta Dispensa tem por fundamento o Inciso V, do Art. 24, da Lei nº 8.666/93. Recife, 24 de novembro de 2004. José Hermes de Araújo Filho - Diretor do DAS/GP. Ratifico a dispensa com base no art. 26, fundamentada no art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/93. Lygia Maria Veras Falcão - Chefe de Gabinete do Prefeito.  SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO      TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, cumprindo o que determina a Lei Municipal no 16.494, de 13 de julho de 1999, com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal no 16.949, de 17 de janeiro de 2004, tendo em vista o disposto no art. 17, e no art. 25 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, torna público o reconhecimento da inexigibilidade de licitação para a doação do imóvel localizado na Rua do Domingos José Martins, no 75, no Bairro do Recife, ao Centro de Tecnologia de Software para Exportação do Recife - SofitexRecife. Recife, 27 de janeiro de 2004. Luiz Roberto da Silva. Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico. Ratifico a inexigibilidade, nos termos do art. 25 da Lei Federal no 8.666/93. Francisco José Couceiro de Oliveira. Secretário de Desenvolvimento Econômico       FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR      TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO     A Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação em relação à contratação da Empresa LUAN PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.102.456/0001-86, para a realização do show, 'tipo colocado', da dupla SANDY e JÚNIOR, que realizar-se-á no Marco Zero, no dia 03/12/2004, no valor global de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), estando incluído no valor do cachê 'colocado', os custos com palco, som, iluminação e telões especiais -  house mix -  geradores e transformadores de energia elétrica -  três carretas para transporte de equipamentos -  mobília e utensílios diversos para colocação nos camarins dos artistas e da equipe de produção -  alimentação dos artistas e equipe de produção -  equipe de segurança especializada formada por mais de 130 profissionais -  diárias de hotel e receptivos para os artistas e equipe de produção -  equipe de cerca de 40 (quarenta) carregadores para o 'Load in e Load out' -  coordenadores de palco, som e iluminação -  fretamento de avião particular para transporte dos artistas -  instalação e atendimento de camarins -  excesso de peso em transporte aéreo da equipe de produção -  outros custos necessários a realização do evento, nos termos do Inciso III, do Art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme informações, fundamentação e justificativas constantes da CI nº 098/2004 - DAF/FCCR.Recife, 26 de novembro de 2004.Marlene Barros de Morais. Diretora Administrativa e Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos Artigos 25, Inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Recife, 26 de novembro de 2004.Simone de Figueirêdo Lima. Diretora - Presidente      RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    MODALIDADE: Processo Licitatório nº 054/2004 na modalidade Convite nº 025/2004-CPL/FCCR. OBJETO:. Aquisição de material para suprimento de produtos para expediente e informática, conforme especificações mencionadas no item 02.01 do mencionado Convite. EMPRESAS HABILITADAS: Comercial Lazer Ltda, Aluísio Sandro de Lima Informática-ME, PDI Produtos de Informática Ltda, Ripel Comércio de Papéis e Material de Escritório Ltda, Eletroway Comércio Representação e Serviços Ltda, DDL Comércio Ltda, Livraria e Papelaria Capibaribe Ltda, Cristiane Dias de Araújo-ME e Central de Distribuição e Serviços Ltda. EMPRESAS INABILITADAS: Mister Paper Papelaria Informática Ltda, Distribuidora Ferreira Costa Ltda e Comercial Siracuse Ltda por descumprirem ao item 08.06, alínea 'a' do Edital. Comunicamos que a abertura dos envelopes de propostas de preço, dar-se-á no dia 03 (três) de dezembro do corrente ano, às 14h30m, no Auditório Capiba, situado à Av. Cais do Apolo, 925, 15º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, Bairro do Recife. Recife, 26 de novembro de 2004. JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI. Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL      TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 005/2004 - DAS/SAJ  No cumprimento do que preceitua o Artigo 24, inciso X da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto, a locação de 01 (uma) sala no 1º (primeiro) andar do Edifício, situado na Rua do Imperador D. Pedro II, n.º 511 - Santo Antônio - Recife/PE, pelo período de 12 (doze) meses, no valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a partir de dezembro de 2004, de propriedade do Sr. CARLOS NOGUEIRA LUNDGREN, para o funcionamento da Procuradoria da Fazenda Municipal, da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife. Recife 26 de novembro de 2004. Otávio Araújo Rego Filho - Diretor do Departamento de Administração Setorial - Ratifico a Dispensa de Licitação, baseado no art. 24 inciso X da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores. Bruno Ariosto Luna de Holanda - Secretário de Assuntos Jurídicos.      SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS      AVISO  CONVITE Nº 019/2004-CPLM/SEFIN - Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Objeto: aquisição de materiais de consumo (cartuchos originais para impressoras): Republicado por   incorreção na publicação anterior. Resultado de Julgamento de Habilitação. Empresas habilitadas: 1)COMERCIAL LASER LTDA., 2)COMERCIAL SIRACUSE LTDA., 3)ELETROWAY COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., 4)MISTER PAPER PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA.-ME, 5)GECINEIDE BATISTA ALBUQUERQUE ESPÍNDOLA-ME, 6)PDI PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. e 7)ALUÍSIO SANDRO DE LIMA INFORMÁTICA-ME. Empresa inabilitada: 1)CDS CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Comunicamos que se não houver interposição de recursos, fica marcada para o dia 25 de novembro de 2004, às 11:00 (onze) horas a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas. CONVITE Nº 019/2004-CPLM/SEFIN - Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Objeto: Aquisição de materiais de consumo (cartuchos originais para impressoras). Comunicamos que haverá sessão pública para sorteio de item empatado no dia 29 de novembro de 2004, às 09:00 (nove) horas. CONVITE Nº 020/2004-CPLM/SEFIN - Gabinete do Prefeito - Governadoria Municipal.
378	2004	600	2004-11-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	 Objeto: aquisição de materiais de consumo de informática. Resultado de Julgamento de habilitação. Empresas habilitadas: 1)LIVRARIA E PAPELARIA CAPIBARIBE LTDA., 2)DDL COMÉRCIO LTDA., 3)COMERCIAL SIRACUSE LTDA., 4)PDI PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. e 5)RIPEL COMÉRCIO DE PAPÉIS E MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA. Empresa inabilitada: 1)ALUÍSIO SANDRO DE LIMA INFORMÁTICA-ME. Comunicamos que se não houver interposição de recursos, fica marcada para o dia 02 de dezembro de 2004, às 09:00 (nove) horas a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas.  Recife, 26 de novembro de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  Tomada de Preços nº 020/2004 - IASC - Instituto de Assistência Social e Cidadania: Empresas habilitadas: 01) Edificarte Construtora e Incorporadora Ltda., 02) Exímia Construções Ltda., 03) IMG Incorporação e Construções Ltda.,  04) Kaena Construções Ltda., 05)  Wir Engenharia Ltda. Empresas inabilitadas: 01) Colméia Arquitetura e Engenharia Ltda., 02) Conolly Gomes Ltda., 03) Construtora Banzos Ltda., 04) Construtora Texas Ltda., 05) JR. Construções Ltda., 06) Mariano Engenharia e Avaliações Ltda., 07) Obra Método Engenharia Ltda.Comunicamos que a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas ocorrerá no dia 03/12/04 às 09:00 (nove) horas. Recife, 26 de Novembro de 2004. Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti - Presidente  interina.      SECRETARIA DE SAÚDE      AVISO DE ADIAMENTO  CONVITE Nº 030/2004 - Objeto: Aquisição de mobiliários, para atender as necessidades do Hospital de Pediatria Maria Cravo Gama. Tendo em vista  a necessidade de modificações no edital da licitação acima descrita, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO do referido processo, designando o dia 07.12.2004 às 09:00h, para o recebimento dos envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito, na sala nº 2 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife  26 de novembro de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-URB-RECIFE      RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  CONCORRÊNCIA Nº 009/2004 -PROCESSO Nº 104 - CPL/URB-RECIFE - OBJETO: Execução das obras de 07 (sete) blocos com 224 (duzentos e vinte e quatro) apartamentos: térreo mais 03 (três) andares, do Conjunto Habitacional Casarão do Cordeiro, RPA - 04, M.R. 4.1, nesta cidade. A CPL decide pela DESCLASSIFICAÇÃO das propostas das empresas: CINZEL - Engenharia Ltda. e Engemaia & Cia. Ltda. e com fulcro na faculdade prevista no § 3o do art. 48, da Lei no 8.666/93 e suas alterações, decide fixar aos licitantes, prazo legal para apresentação de novas propostas de preços, ficando desde já designada a data de 13/12/2004, às 09:00h, para a sessão de apresentação de propostas, na hipótese da não interposição de recurso.  Recife, 26 de novembro de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
379	2004	600	2004-11-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Portaria	1	PORTARIA Nº 082 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURIDICOS, no uso de suas atribuições, e   R E S O L V E:  DETERMINAR que tenha exercício no Centro de Estudos Jurídicos da Secretaria de Assuntos Jurídicos a servidora FABÍOLA AROUCHA DE LACERDA E SILVA, mat.nº 21.887-0, a partir da data de publicação.     Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário
380	2004	600	2004-11-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	COMISSÃO DE INQUÉRITO - EDITAL	1	COMISSÃO DE INQUÉRITO  EDITAL Nº 01/2004-PROCESSO Nº 1375/2004-CCI    De ordem do Sr.Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar- Processo de nº 1375/2004-CCI, às fls.29, instaurado através da Portaria de nº 065 de 06.10.2004, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Ofício nº 819/2004-GAB/DSRH, datado de 15.09.2004, da Secretaria de Educação-PCR e, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85- Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a indiciada, MARIA DO SOCORRO DE CASTRO SOUZA, matrícula nº 62.613.1, Professor I, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital,  no Edifício sede desta  Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ  a) Aldenira Gonçalves de Oliveira    C.I, Nº 44 DE 24/11/2004.
381	2004	600	2004-11-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - Parte I	1	EXTRATO  DO QUINTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 103, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E A OBRA DE ASSISTÊNCIA AOS MENDIGOS E MENORES DESAMPARADOS DA CIDADE DO RECIFE.  OBJETO: As  alterações:   I) O valor global do convênio passa a ser R$ 113.911,20 (cento e treze mil, novecentos e onze reais e vinte centavos), aí incluído  o valor  da contrapartida de R$ 4.381,20 (quatro mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte centavos), devido a redução do percentual da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o coofinanciamento,  contemplado pelo Programa de Ação Continuada - Apoio à  Pessoa Idosa - API, na modalidade de atendimento Asilar Dependente, para atender a 150 (cento e cinquenta) Pessoas Idosas, na faixa  etária a partir de 60 (sessenta) anos, ao  custo unitário  de R$ 60,85 (sessenta reais e oitenta e cinco centavos) em parcelas assim distribuídas:  II) A prorrogação do prazo  de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004.  II) A substituição da Dotação Orçamentária que  passa  a  ser  a de nº 59.01.08.243.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).    EXTRATO  DO QUINTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 107, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E O GRUPO DOS IDOSOS DA UR - 2 - GIUR -2.  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Terceira, Quarta, Décima e Décima Terceira para permitir:  I) O valor global do convênio passa a ser R$ 7.581,60 (sete mil, quinhentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), aí incluído  o valor  da contrapartida de R$ 291,60 (duzentos e noventa e um reais e sessenta centavos), devido a redução do percentual  da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o cofinanciamento,  contemplado pelo Programa de Ação Continuada - Apoio à Pessoa Idosa - API, na modalidade de atendimento Conviver,  para atender  a 150 (cento e cinquenta) Pessoas Idosas na faixa etária de 60 (sessenta), ao  custo  unitário  de R$ 4,05 (quatro reais e cinco centavos) -   II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004 -   III) A substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de nº 59.01.08.243.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 109, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO  DE  AÇÃO COMUNITÁRIA  DE  BRASÍLIA  TEIMOSA.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 4.153,00 (quatro mil, cento  e  cinquenta  e  três reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 349,00 (trezentos  e  quarenta e nove reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 663,00 (seiscentos  e  sessenta  e  três reais) referente  a  dezembro  de 2004 -    b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para  cada  25 (vinte e cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  Pré - Escolar e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -    c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -    d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.        EXTRATO  DO SEXTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 112, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E O CLUBE  DE  MÃES  CAPILÉ.  OBJETO: As  alterações:   I) O valor global do convênio passa a ser R$ 9.027,41 (nove  mil, vinte  e  sete reais e quarenta  e um  centavos), aí incluído  o valor  da contrapartida de R$ 347,21 (trezentos  e  quarenta  e  sete reais e vinte  e um centavos), devido a redução do percentual  da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o cofinanciamento,  contemplado pelo Programa de Ação Continuada - Programa de Atenção a Criança - PAC, na modalidade de atendimento Parcial,  para atender  a 85 (oitenta  e  cinco) crianças, ao  custo  unitário  de R$ 8,51 (oito reais  e cinquenta  e um centavos) -    II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004.    EXTRATO  DO SÉTIMO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 119, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E A UNIDADE  DE  EDUCAÇÃO  INTEGRADA  I - UNEDIN   I.  OBJETO: As  alterações:   I) O valor global do convênio passa a ser R$ 137.837,86 (cento  e  trinta  e  sete mil, oitocentos  e  trinta  e sete  reais  e  oitenta  e  seis centavos), aí incluído  o valor  da contrapartida de R$ 5.301,46 (cinco  mil, trezentos  e um  reais  e quarenta e seis centavos), devido a redução do percentual  da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o cofinanciamento, contemplado pelo Programa de Ação Continuada - Pessoa Portadora de Deficiência - PPD, na modalidade de atendimento Reabilitação/Habilitação, para atender  a 190 (cento  e noventa) crianças, na faixa etária  a partir  de 03 (três) anos, ao  custo  unitário  de R$ 58,13 (cinquenta  e  oito reais e treze centavos) -   II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004 -   III) A substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de nº 59.01.08.243.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 129, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO SÍTIO DO BERARDO - AMOSBE.  OBJETO
382	2004	600	2004-11-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - Parte I	2	: A  alteração  das Cláusulas Primeira, Terceira  no  seu item I,  §1º, §2° e Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 7.921,00 (sete mil, novecentos e vinte e um reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 663,00 (seiscentos e sessenta e três reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.291,00 (hum mil, duzentos e noventa e um reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 314,00 (trezentos e quatorze reais) para  cada  20 (vinte)  crianças de 0 a 03 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Creche  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela Creche, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.        EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 131, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO  EDUCACIONAL  COMUNITÁRIO  REDENÇÃO - CECRE.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas Terceira  no  seu item I,  §1º, §2º e Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  05 (cinco) turmas  o  montante  de  R$ 9.805,00 (nove mil, oitocentos  e  cinco reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 820,00 (oitocentos  e  vinte  reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.605,00 (hum  mil, seiscentos  e  cinco reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e cinquenta  e  sete  reais) para  cada  25 (vinte  e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.     EXTRATO  DO QUINTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 148, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E O GRUPO  DOS IDOSOS  DA  UR - 03.  OBJETO: As  alterações:   I) O valor global do convênio passa a ser R$ 6.065,28 (seis mil, sessenta  e  cinco reais  e vinte  e oito centavos), aí incluído  o valor  da contrapartida de R$ 233,28 (duzentos  e  trinta  e  três reais  e vinte  e oito centavos), devido a redução do percentual  da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o cofinanciamento,  contemplado pelo Programa de Ação Continuada - Apoio à  Pessoa Idosa  - API, na modalidade de atendimento Conviver,  para atender  a 120 (cento  e  vinte) idosos na faixa  etária  de 60 (sessenta)  a 90 (noventa) anos, ao  custo  unitário  de R$ 4,05 (quatro reais  e cinco centavos) -   II)   A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004.  III)    A substituição da Dotação Orçamentária que  passa  a  ser  a de nº 59.01.08.243.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).    EXTRATO  DO QUINTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 149, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E O CENTRO  COMUNITÁRIO  SEMENTE DE UM MUNDO  NOVO  - ESEUN.  OBJETO: As  alterações:   I) O valor global do Convênio passa a ser de R$ 12.744,58 (doze mil, setecentos  e  quarenta  e  quatro reais e cinquenta  e oito centavos), aí incluído  o valor  da contrapartida no valor de R$ 490,18 (quatrocentos  e noventa reais e dezoito centavos), devido a redução do percentual  da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o cofinanciamento,  contemplado pelo Programa de Ação Continuada - Programa de Atenção à Criança - PAC, na modalidade de atendimento Parcial,  para atender  a 120 (cento  e vinte) crianças na  faixa  etária  de 03 (três) a 06 (seis) anos,  ao  custo  unitário  de R$ 8,51 (oito reais  e cinquenta  e um centavos) -    II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004.    EXTRATO DO CONVÊNIO  Nº 157, CELEBRADO EM 24 DE SETEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O BANCO BANDEPE S/A. CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE, A  COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB, A COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS - CTTU, A EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB, A EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL, A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR, O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM, O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, A AUTARQUIA PREVIDÊNCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE - RECIPREV, A EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE E O BANCO BANDEPE S/A.  OBJETO: A concessão de empréstimos, mediante consignação em folha de pagamento, aos servidores/empregados públicos (efetivos, contrato por tempo determinado, CLT, cargo comissionado, aposentados e pensionistas) do PRIMEIRO CONVENENTE, a critério do SEGUNDO CONVENENTE, cujas parcelas não poderão exceder a margem consignável determinada no §2° do Artigo 4° da Lei Municipal n° 16.934/2003.     PRAZO:  De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 24/09/04.    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 194, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO COMUNITÁRIO JARDIM MONTE VERDE.  OBJETO:    A  alteração  das Cláusulas Terceira  no  seu item I,  §1º, §2º e  Parágrafo  Único -  e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de
383	2004	600	2004-11-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - Parte I	3	  R$ 4.153,00 (quatro mil, cento e cinquenta e três reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 663,00 (seiscentos e sessenta e três reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para  cada  25 (vinte e cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  Pré-Escolar e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré-Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.     EXTRATO  DO QUINTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 195, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E A CRECHE COMUNITÁRIA CHÃO DE ESTRELAS.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira, Quarta, Item I e Décima, para permitir:  I) O valor global do convênio passa a ser R$ 16.992,77 (dezesseis mil, novecentos e noventa e dois reais e setenta e sete centavos), aí incluído  o valor  da contrapartida de R$ 653,57 (seiscentos e cinquenta e três reais e cinquenta e sete centavos), devido a redução do percentual  da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o cofinanciamento,  contemplado pelo Programa de Ação Continuada - Programa de Atenção a Criança - PAC, na modalidade de atendimento Integral,  para atender  a 80 (oitenta) crianças na faixa etária de 01 a 06 anos, ao  custo  unitário  de R$ 17,02 (dezessete reais  e  dois  centavos) em parcelas assim distribuídas:  II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004.    EXTRATO  DO QUINTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 206, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E A CONGREGAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DAS IRMÃS DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA.  OBJETO: As  alterações:   I) O valor global do convênio passa a ser R$ 12.744,58 (doze mil, setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), aí incluído  o valor  da contrapartida de R$ 490,18 (quatrocentos e noventa reais e dezoito centavos), devido a redução do percentual da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o cofinanciamento,  contemplado pelo Programa de Ação Continuada - Programa de Atenção à Criança - PAC, na modalidade de atendimento Parcial, para atender a 120 (cento e vinte) crianças, na faixa  etária 02 (dois) anos e 06 (seis) meses a 5 (cinco) anos e 06 (seis) meses, ao  custo  unitário  de R$ 8,51 (oito reais e cinquenta e um centavos) em parcelas assim distribuídas:  II) De sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004.  II) A substituição da Dotação Orçamentária que  passa  a  ser  a de nº 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente) Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).    EXTRATO  DO QUINTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 214, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E O CENTRO  ESPECIALIZADO  DE PERNAMBUCO  - CESPE - II.  OBJETO: As  alterações:   I) O valor global do convênio passa a ser R$ 108.819,36 (cento  e oito mil, oitocentos e  dezenove reais  e trinta  e  seis centavos), aí incluído  o valor  da contrapartida de R$ 4.185,36 (quatro mil, cento  e oitenta  e  cinco reais  e trinta  e  seis  centavos), devido a redução do percentual  da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o cofinanciamento,  contemplado pelo Programa de Ação Continuada - Pessoa  Portadora  de  Deficiência  - PPD, na modalidade de atendimento Habilitação/Reabilitação,  para atender  a 150 (cento  e  cinquenta) crianças, na  faixa  etária  de 05 (cinco) anos, ao  custo  unitário  de R$ 58,13 (cinquenta  e oito reais  e treze  centavos) -    II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004.  III) A substituição da Dotação Orçamentária que  passa  a  ser  a de nº 59.01.08.243.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).    EXTRATO  DO QUINTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 215, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E O CENTRO  ESPECIALIZADO  DE PERNAMBUCO  - CESPE - I.  OBJETO: As  alterações:   I) O valor global do convênio passa a ser R$ 108.819,36 (cento  e oito mil, oitocentos e  dezenove reais  e trinta  e  seis centavos), aí incluído  o valor  da contrapartida de R$ 4.185,36 (quatro mil, cento  e oitenta  e  cinco reais  e trinta  e  seis  centavos), devido a redução do percentual  da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o cofinanciamento,  contemplado pelo Programa de Ação Continuada - Pessoa  Portadora  de  Deficiência  - PPD, na modalidade de atendimento Reabilitação/Habilitação,  para atender  a 150 (cento e cinquenta) crianças e  adolescentes, na  faixa  etária  de 04 (quatro) a 14 (quatorze) anos, ao  custo  unitário  de R$ 58,13 (cinquenta  e oito reais  e treze  centavos) -    II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004.  III) A substituição da Dotação Orçamentária que  passa  a  ser  a de nº 59.01.08.243.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).    EXTRATO  DO SEGUNDO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 062,  CELEBRADO EM 27 DE JUNHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  A INSTITUIÇÃO  DE  CARIDADE LAR  DO  SANDRO.  OBJETO: A  alteração  das  Cláusulas  Terceira, no  seu Item I, Quinta e  Oitava e o  seu  §1º,  para permitir:  I) A alteração do  valor  global  do  Convênio, de R$ 3.000,00 (três mil  reais) p
384	2004	600	2004-11-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - Parte I	4	ara R$ 1.500,00 (hum  mil e  quinhentos reais), em  razão  da redução  do  período, que  passa  a  ser  de 03 (três) meses (janeiro a  março/2004) com  parcelas,  mensais,  de  R$ 500,00 (quinhentos  reais), para  atender a 50 (cinquenta) Crianças  e  Adolescentes, ao  custo  unitário  de  R$ 10,00 (dez reais), conforme o Plano de Trabalho  da  Jornada  Ampliada,  do  Programa   de  Erradicação  do  Trabalho Infantil - PETI,  de 29 de dezembro  de 2003 -   II) A prorrogação  do  prazo  de vigência,  por  mais 03 (três) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia  01 de janeiro  de 2004 e  termo  final  o  dia 31 de março  de 2004 -    III) A substituição  da  Dotação  Orçamentária,  que  passa  a  ser  a  de nº 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio  ao Desenvolvimento  das  Ações de  Assistência à Criança  e  ao Adolescente) - Elemento  de Despesa - 3.3.90.39 - (Outros Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica) -   IV) Os recursos de que tratam o  item  anterior,  são  oriundos  do  Ministério  do  Desenvolvimento Social  e  Combate  à  Fome  e  repassados  para  o  Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA LOCALIZAÇÃO DE CHÃO DE ESTRELAS - CAMPINA DO BARRETO, Nº 003/04, CELEBRADO EM 05  DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E  A CONSTRUTORA TRIEDRO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para  permitir a prorrogação  do  prazo  contratual por mais 75 (setenta e cinco) dias, com termo inicial em 14.10.2004 a 27.12.2004.   PARÁGRAFO ÚNICO - A presente prorrogação, que  não  implicará qualquer  acréscimo  de  recursos  financeiros, além  daqueles originalmente contratados, faz-se necessária  a fim de  viabilizar  a conclusão da reforma da localização de Chão de Estrelas - Campina do Barreto.
385	2004	600	2004-11-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - Parte II	1	EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL CÍCERO FRANKLIN CORDEIRO,  Nº 113, CELEBRADO EM 23 DE MARÇO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ALVO CONSTRUÇÕES E INCOPORAÇÕES LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir o acréscimo do quantitativo do seu objeto num percentual de aproximadamente 6,11625% (seis vírgula onze  mil  seiscentos  e  vinte  e  cinco por cento) que equivale a R$ 17.616,64 (dezessete mil, seiscentos  e  dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), passando o valor global do contrato de R$ 376.427,66 (trezentos  e  setenta  e  seis mil, quatrocentos  e  vinte  e sete reais e  sessenta  e  seis centavos) para R$ 394.044,30 (trezentos  e noventa  e  quatro mil e quarenta  e  quatro  reais  e trinta  centavos).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA  DE  ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA  ESCOLA  MUNICIPAL  VILA  TAMANDARÉ, Nº 386, CELEBRADO EM 26 DE NOVEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO  DO RECIFE/SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO  E  A  JPR - CONSTRUÇÕES  LTDA.  OBJETO: A  alteração das Cláusulas Primeira e Quarta, no  seu  Parágrafo  Único, para  permitir,  respectivamente:   I) A  mudança na  Planilha  Original com  a  exclusão  de  serviços, no  valor  de  R$ 16.883,12 (dezesseis mil, oitocentos  e oitenta  e três reais  e  doze centavos),  conforme  Planilha  de  Serviços  excluídos,  (anexa  ao  processo), e  a inclusão  de serviços  extras e  excedentes  no  valor  de  R$ 41.581,34 (quarenta  e um  mil, quinhentos  e  oitenta  e um reais  e trinta  e quatro  centavos), conforme  Planilhas anexa, acarretando  um  acréscimo  sobre  o  valor  global  do  contrato de R$ 24.698,22 (vinte  e quatro mil, seiscentos  e noventa  e oito reais  e vinte  e dois centavos), que equivale  a um  percentual aproximado  de 8,59% (oito  vírgula cinquenta  e nove por  cento), passando o valor global de R$ 287.493,36 (duzentos  e oitenta  e  sete mil,  quatrocentos e  noventa  e  três reais  e trinta e  seis centavos) para R$ 312.191,58 (trezentos  e  doze   mil, cento  e noventa  e um reais  e cinquenta e  oito centavos) -    II) A prorrogação  do  prazo  de vigência  pelo  período de 10.09.2004 a 06.02.2005, aí  incluída  a prorrogação  do  prazo  de execução  com  termo  inicial  em 12.07.2004 e  termo  final em 08.12.2004, ficando  o  período remanescente  para  cobertura  de  seus  efeitos  jurídicos.     EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA  DE RECUPERAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, Nº 430, CELEBRADO EM 12 DE NOVEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E  A  ALBUQUERQUE LINS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira e Terceira, para  permitir o acréscimo em seu objeto no percentual de 13,93% (treze virgula noventa e três por cento), que corresponde ao valor de R$ 65.473,67 (sessenta e cinco mil quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e sete centavos), passando o valor global do Contrato de R$ 469.854,79 (quatrocentos e sessenta e nove mil oitocentos e cinqüenta e quatro reais e setenta e nove centavos) para R$ 535.328,46 (quinhentos e trinta e cinco mil trezentos e vinte e oito reais e quarenta e seis centavos).    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, CELEBRADO EM 20 DE NOVEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  FINANÇAS   E A BARROS AMORIM & CIA LTDA.  OBJETO: A alteração  da cláusula terceira  para permitir a prorrogação  do prazo de sua  vigência por mais  12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 21.11.2004 e final o dia 21.11.2005.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 233, CELEBRADO EM 12 DE MARÇO DE 2002,  ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A  SRA. MARINALVA  ALVES DOS SANTOS.  OBJETO: A alteração da cláusula terceira, para permitir, a prorrogação do prazo  de sua vigência por mais 04 (quatro) meses, tendo como termo inicial o dia 12/09/04 e final o dia 12/01/05.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 244/2002, CELEBRADO EM 04 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  O Sr. GÉNESIO  GOMES  DA  SILVA E SUA ESPOSA MARLENE  LINS FIGUEIROA  DA  SILVA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:  a) O  reajuste  do preço mensal do  aluguel, que  passa  de R$ 826,71 (oitocentos  e  vinte  e  seis reais e  setenta e um  centavos) para R$ 872,76 (oitocentos  e  setenta  e  dois  reais e setenta  e seis centavos), conforme  Índice  Oficial INPC/IBGE de 5,57% (cinco  vírgula e  cinquenta  e  sete por  cento) -   b) A prorrogação do prazo contratual,  com   termo inicial  o  dia 06.07.2004 e  final 06.07.2005, observado o  art. 42 da  Lei  complementar  nº 101 de 04 de maio  de 2000.    EXTRATO  DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 249, CELEBRADO EM 05 DE JULHO DE 2000, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  A SRª NEUZA  BARBOSA  GONÇALVES.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:  a) O  reajuste  do preço mensal do  aluguel, que  passa  de R$ 3.674,86 (três  mil,  seiscentos  e  setenta  e  quatro  reais  e  setenta e nove centavos) para R$ 3.879,55 (três mil, oitocentos  e dezenove  reais  e  cinquenta  e  cinco  reais), em  conformidade  com o Índice  Oficial INPC/IBGE, acumulado  no  período de 5,57% (cinco vírgula cinquenta  e  sete  por  cento) -   b) A prorrogação do prazo contratual,  com   termo inicial  o  dia 09.07.2004 e  final   09.07.2005,observado o  art. 42 da  Lei  complementar  nº 101 de 04 de maio  de 2000.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 251, CELEBRADO EM 08 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. MANOEL CAMILO DE LIMA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir,  respectivamente:  a) O reajuste do preço mensal, que passa de R$ 299,10 (duzentos e noventa e nove reais e dez centavos) para R$ 315,76 (trezentos e quinze reais e setenta e seis centavos) de acordo com Índice Oficial  - INPC/IBGE, de 5,57% (cinco vírgula cinquenta e sete por cento) acumulado no período.  b) A prorrogação do prazo contratual  com termo inicial o dia 08.07.2004 e final 08.07.2005, observando o art. 42 de Lei Complementar nº 101 de maio 2000.     EXTRATO  DO PRIMEIRO  TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL  Nº  330/2003, CELEBRADO EM  25 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E O SR. JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira,  para permitir,  respectivamente:  I) O reajuste do preço mensal  de R$ 1.131,00 (hum mil, cento e trinta e um reais) para   R$ 1.206,09 (hum mil, duzentos e seis reais e nove centavos), correspondente ao percentual, aproximado, de 6,64% (seis vírgula sessenta e quatro por cento), de  acordo  com  o  INPC - IBGE, -   II) A prorrogação do prazo de su
386	2004	600	2004-11-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - Parte II	2	a vigência, tendo como  termo inicial o dia 26.09.2004 e termo final o dia 26.09.2005.     EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 379, CELEBRADO EM  02 DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL  E  A SRA. ALENA  MOUTELIK  DE  AGUIAR.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir, a  prorrogação do  prazo  de  locação,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 04 de  setembro  de 2004 e termo  final  o  dia 31 de dezembro  de 2004.   §1º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 2901.04.122.2.136.2.275.3.3.90.36 -   §2º  A  Locadora  renunciou  ao  reajuste  a  que  tinha  direito, permanecendo  o  preço  mensal  no  valor  de  R$ 1.000,00 (hum  mil reais), conforme  a correspondência  apensa  ao  processo.       EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS  DE  LOCAÇÃO  DE  VEÍCULOS, Nº 178, CELEBRADO EM 28 DE JULHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO  DO RECIFE/SECRETARIA  DE  DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  E  A EMPRESA  COUTICAR  LOCAÇÕES  DE  VEÍCULOS  LTDA - ME.   OBJETO: A  alteração das Cláusulas Terceira, Quarta e Sexta, para  permitir, respectivamente:  I) O reajuste do  preço  dos  serviços,  no percentual de 6,81% (seis  vírgula  oitenta  e um  por  cento)  do  IPCA acumulado  no  período, conforme Tabela de Reajuste  do  IBGE,  anexa  ao  processo, passando  o  valor mensal de R$ 3.750,00 (três  mil, setecentos  e  cinquenta reais) para R$ 4.005,37 (quatro mil, cinco  reais  e  trinta  e  sete  centavos), totalizando o valor global  para 05 (cinco) meses, de R$ 20.026,87 (vinte  mil, vinte e seis reais e oitenta e sete centavos) -   II) A prorrogação do prazo contratual pelo período  de 01.08.2004 a 31.12.2004,  em conformidade  com  o  art. 42 da Lei  Complementar  n° 101/2000.  III) A substituição da Dotação Orçamentária  que passa a ser a de nº 1201.11.334.2.115.2.159.3.3.90.39.  EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 254, CELEBRADO EM 01 DE OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A COUTICAR LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA - ME.   OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir o acréscimo do quantitativo do seu objeto, passando os veículos a prestarem serviços durante 05 (cinco) dias por semana, de segunda à sexta-feira, implicando, assim, numa elevação sobre o valor do contrato original de, aproximadamente, 11,11% (onze vírgula onze por cento) por mês, equivalente a R$ 1.040,00 (hum mil e quarenta reais), passando o valor mensal contratado de R$ 9.360,00 (nove mil, trezentos e sessenta reais) para R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), com efeitos jurídicos a partir de 01.11.2003.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS, Nº 171, CELEBRADO EM 06 DE MAIO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS  PÚBLICOS E A ENGEMAR  CONSTRUÇÕES  E  SERVIÇOS LTDA-ME.  OBJETO: A alteração da cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do período  contratual por mais 60 (sessenta) dias, tendo como termo inicial o dia 03.09.2004 e termo final o dia 01.11.2004 -  não podendo mais  ser  prorrogado em face  do limite  legal  constante  do  art. 24, inciso IV, da  Lei 8.666/93.
387	2004	600	2004-11-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Editais - FCCR	1	EDITAL DE CONCURSO  REI E RAINHA DO CARNAVAL-2005    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público que realizará o Concurso para a escolha do Rei Momo e da Rainha do Carnaval 2005, que terá lugar no dia 15 de janeiro de 2005 e cujas inscrições serão efetuadas no período de 06 a 23 de dezembro de 2004, na Casa do Carnaval, localizada no Pátio de São Pedro, nº 52, bairro de Santo Antônio, nesta cidade, no horário de 9h às 16h, mediante as condições estabelecidas no Regulamento do Concurso, que estará à disposição dos interessados, a partir desta data, na sede da Prefeitura do Recife, 6 ª andar, sala 22, onde serão obtidas outras informações ou pelo fone 3425.8018 3425.8046, fax 34258810, e-mail albemar@recife.pe.gov.br. Recife, 23 de novembro de 2004.    Simone de Figueirêdo Lima  Presidente da FCCR    EDITAL DE CONCURSO DE PASSISTAS    A Fundação de Cultura Cidade do Recife, torna público que realizará o Concurso de Passistas-Carnaval 2005, que terá lugar nos dias 20, 21 e 22 de janeiro de 2005 e cujas inscrições serão efetuadas no período de 15 de dezembro de 2004 a 07 de janeiro de 2005, na Casa do Carnaval, localizada no Pátio de São Pedro, nº 52, bairro de Santo Antônio, nesta cidade, no horário de 9h às 13h, mediante as condições estabelecidas no Regulamento do Concurso, que estará à disposição dos interessados, a partir desta data, na sede da Prefeitura do Recife, 6 ª andar, sala 22, onde serão obtidas outras informações ou pelo fone 3425.8018 3425.8046, fax 34258810, e-mail albemar@recife.pe.gov.br. Recife, 23 de novembro de 2004.    Simone de Figueirêdo Lima  Presidente da FCCR    EDITAL DE CONCURSO DE PORTA-ESTANDARTES    A Fundação de Cultura Cidade do Recife, torna público que realizará o Concurso de Porta-Estandartes-Carnaval 2005, que terá lugar nos dias 20, 21 e 22 de janeiro de 2005 e cujas inscrições serão efetuadas no período de 15 de dezembro de 2004 a 07 de janeiro de 2005, na Casa do Carnaval, localizada no Pátio de São Pedro, nº 52, bairro de Santo Antônio, nesta cidade, no horário de 9h às 13h, mediante as condições estabelecidas no Regulamento do Concurso, que estará à disposição dos interessados, a partir desta data, na sede da Prefeitura do Recife, 6 ª andar, sala 22, onde serão obtidas outras informações ou pelo fone 3425.8018 3425.8046, fax 34258810, e-mail albemar@recife.pe.gov.br. Recife, 23 de novembro de 2004.    Simone de Figueirêdo Lima  Presidente da FCCR
388	2004	600	2004-11-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Extratos - FCCR	1	EXTRATO Nº 183/2004-1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, celebrado em 21.07.2004. Firmado em 23.09.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Evelyn Imports Comércio Ltda. Objeto: Acréscimo de 17.419% do valor do Contrato na importância de R$ 2.298,00.    EXTRATO Nº 184/2004-1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, celebrado em 21.07.2004.Firmado em 23.09.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa PDI- Produtos de Informática Ltda. Objeto: Acréscimo de 20,614% do valor do Contrato na importância de R$ 658,00.    EXTRATO Nº 185/2004-1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, celebrado em 01.01.2004. Firmado em 02.10.2004.Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Big Walley Ltda. Objeto: Acréscimo de 25% do valor do Contrato na importância de 17.910,00.    EXTRATO Nº 186/2004-CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 06.10.2004.Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Senhora Renata Belo Pinheiro Pinto. Objeto: Serviços de curadoria e projeto de montagem da 'Exposição Chico Science', a ser realizada na Casa do Carnaval, no período de 06 de outubro a 04 de novembro de 2004, nesta cidade, cujo trabalho consiste na elaboração do formato e programação do evento, bem como de uma exposição sobre a vida do artista Chico Science, visando, ainda, trazer para o público um acervo dos principais objetos pessoais, fotográficos e indumentárias do artista. Prazo: 30 dias. Valor: R$ 24.000,00. Dotação Orçamentária: nº 2.304-Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa 33.90.36-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física -  Recurso Financeiro -Tersouro Municipal.    EXTRATO Nº 187/2004-1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 019/2004 celebrado em 16.08.2004, firmado em 12.10.2004.Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Sociedade de Amigos do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães. Objeto: Acréscimo da quantia de R$ 2.500,00 ao valor inicial do Convênio nº 019/2004, realizado entre as convenentes para a realização da Semana de Artes Visuais, com vigência até 14 de outubro de 2004.    EXTRATO Nº 188/2004-6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, celebrado em 02.01.2002.Firmado em 21.10.2004.Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa M. G. P. T. Prestadora de Serviços Ltda-ME. Objeto: Acréscimo de R$ 26.415,00 (vinte e seis mil, quatrocentos e quinze reais) ao valor inicial do Contrato celebrado em 02 de janeiro de 2002, cujo objeto é a realização dos serviços de vigias e seguranças, a serem utilizados nos eventos promovidos e/ou patrocinados pela CONTRATANTE.Valor: R$ 132.075,00.    EXTRATO Nº 189/2004-CONTRATO DE CO-PATROCÍNIO, Firmado em 28.10.2004. Co-Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Co-Patrocinada: Creche Beneficente Menino Jesus. Objeto: Co-patrocínio por parte da CO-PATROCINADORA às festividades artístico-culturais (grupos musicais e folclóricos) e respectiva infra-estrutura, relativas à 'Festa da Vitória Régia', promovida pela CO-PATROCINADA, a realizar-se na Praça de Casa Forte, no período de 05 a 07 de novembro de 2004, sob a forma de apoio financeiro.Prazo: 55 dias. Valor: R$ 30.000,00.Dotação Orçamentária: nº 2.304-Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa 33.90.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica -  Recurso Financeiro-Tesouro Municipal.    Simone de Figueiredo  Diretora-Presidente
389	2004	600	2004-11-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA	1	PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  Em cumprimento a determinação contida na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especificamente o disposto em seus Artigos, 13, 48, 52, 53, a Lei 9.394/96, Art. 72, e a ADCT, Art. 77, informamos  conforme  quadros  demonstrativos:  Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária referente ao QUINTO BIMESTRE DE 2004, da Administração Direta, Indireta, Fundações e Autarquias, de acordo com as Portarias STN nº 441 e 440 de 27 de agosto de 2003.      <b>RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA</b>    BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS  LRF, Art. 52 inciso I, alíneas 'a' e 'b' do inciso II e § 1º - Anexo I R$ Milhares    (ver tabelas em arquivo anexo)    FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares        <b>BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS</b>  LRF, Art. 52, inciso I, alíneas 'a' e 'b' do inciso II e § 1º - Anexo I R$ Milhares    (ver tabelas em arquivo anexo)    FONTE : SOFIN 2002 - Dados Preliminares      <b>DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO.</b>  LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c' - Anexo II        R$ Milhares  ¹ Representa uma dotação global sem destinação específica a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para a abertura de créditos adicionais, não sendo portanto uma função.É apresentada neste demonstrativo por constar no orçamento.      (ver tabelas em arquivo anexo)    FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares      <b>DEMONSTRATIVO  DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA</b>  LRF, Art 53, inciso I - Anexo III R$ Milhares    (ver tabelas em arquivo anexo)    FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares      <b>DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL.</b>  LRF, Art 53, inciso III - Anexo VI   R$ Milhares    (ver tabelas em arquivo anexo)      FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares        <b>DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO.</b>  LRF, Art 53, inciso III - Anexo VII R$ Milhares    (ver tabelas em arquivo anexo)    FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares      <b>DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO.</b>  LRF, Art 53, inciso V -  Anexo IX     R$ Milhares    (ver tabelas em arquivo anexo)    FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares      <b>DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO.</b>  LEI 9.394/96, Art 72 - Anexo X       R$   Milhares    ¹Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão informadas  somente no RREO do último bimestre  do exercício.  ²Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.         (ver tabelas em arquivo anexo)    FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares      <b>DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA </b>  LRF, Art 48 - Anexo XVII  R$ Milhares     (ver tabelas em arquivo anexo)    FONTE : SOFIN 2002 - Dados Preliminares        <b>METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO</b>    ACOMPANHAMENTO DAS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO - LRF - Art. 13.  1 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA   Milhares    (ver tabelas em arquivo anexo)    FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares      Recife, 25 de novembro de 2004.      João Paulo Lima e Silva  Prefeito      José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças
390	2004	600	2004-11-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portarias	1	Portaria nº 049 de 23 de novembro de 2004.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições previstas no art. 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 16.850 de 14 de dezembro de 1994, e    CONSIDERANDO a necessidade de criação de novo Código de Receita e modelo de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para acompanhar o recolhimento de valores referentes a sanções pelo não cumprimento de termo de compromisso - Lei Federal nº 7.347/85 -     RESOLVE:   I - Fica instituído o seguinte modelo de DAM:    MODELO DESCRIÇÃO   69 Sanção por não cumprimento de Termo de Compromisso - Lei Federal 7347/85 e Lei Municipal 16243/96    II - Fica criado o seguinte Código de Receita, em adição aos previstos em Portarias Anteriores.    CÓDIGO DESCRIÇÃO  4922 Sanção por não cumprimento de Termo de Compromisso - Lei Federal 7347/85 e Lei Municipal 16243/96    III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Portaria nº 050/2004, de 25 de novembro de 2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Lei nº 16.560, de 30/03/2002,     RESOLVE:  I.Revogar a Portaria nº 048/2004, de 23/11/2004, publicada no Diário Oficial do Município do Recife de 25/11/2004, edição nº 599.    II.Considerar lotada na Assessoria da Diretoria Geral de Administração Tributária a servidora VÂNIA MARIA LUCENA PEDROSA, ATM matrícula nº 18.271-2, a partir do dia 01/12/2004.    III.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças      Diretoria Geral de Orçamento do Município - DIRORC      PORTARIA  Nº  035  DE  17  DE  Novembro  DE   2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,    R E S O L V E:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         150.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       100.000  TOTAL                                                                        250.000  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente                                   250.000  TOTAL                                                                        250.000  =======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.      José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
391	2004	600	2004-11-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Despachos	1	O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.    Em, 23.11.2004    Petição nº 1534761.4.04    ARY DRUMOND HAACK  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ARY DRUMOND HAACK, com fundamento no que dispõe o art. 240 da Lei nº 15.563/91, e cota da ANATEDC/DTI datada de 06.10.04. Em, 03.11.2004.      Petição nº 15.69420.9.04  AGIP DO BRASIL S/A.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pela AGIP DO BRASIL S/A., com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 14/10/04 pelo DTM. Em, 27.10.2004.      Petição nº 15.61998.1.04  ELAVIC EQUIPAMENTOS INDÚSTRIAIS LTDA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ELAVIC EQUIPAMENTOS INDÚSTRIAIS LTDA., nos termos do art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota do ATM datada de 20.10.04. Em, 27.10.2004.      Petição nº 15.76013.6.04   ERNANI MORAIS PEREIRA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ERNANI MORAIS PEREIRA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da Assessoria do DAC de fls. 20. Em, 03.11.2004.      Petição nº 15.16971.2.03   INSTITUTO MATERNO INFANTIL DE PE -            IMIP.  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo INSTITUTO MATERNO INFANTIL DE PE - IMIP, nos termos do PARECER Nº 069/2004-A.J. e cota do D.F. de fls 91. Em, 03.11.2004.      Petição nº 15.30151.7.04    INSTITUTO MATERNO INFANTIL DE PE - IMIP.  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo INSTITUTO MATERNO INFANTIL DE   PE - IMIP, nos termos do PARECER Nº 071/2004-A.J. e cota exarada em 15.10.04 pelo D.F.  Em, 03.11.2004.      Petição nº 15.59772.0.04   INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC,  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, nos termos do PARECER Nº 110/2004-A.J.. Em, 27.10.2004.      Petição nº 15.75292.9.04 EDIT - EDITORA EVENTOS LTDA.  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, para o caso concreto, formulado por EDIT - EDITORA EVENTOS LTDA., nos termos do PARECER Nº 117/2004-A.J. e cota do D.F. de fls. 08. Em, 04.11.2004.      Petição nº 15.80928.7.03    IGREJA BATISTA NACIONAL NO BARRO  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela IGREJA BATISTA NACIONAL NO BARRO, localizada na Rua Amador Araújo, nº 268 - Barro, com fundamento no art. 150, VI, b da C.F., conforme PARECER Nº 111/2004-A.J. e informações do S.A. de fls. 19 - verso. Em, 27.10.2004.      Petição nº 15.70599.9.04   JCR & CALADO AUDITORES E CONSULTORES ASSOCIADOS.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JCR & CALADO AUDITORES E CONSULTORES ASSOCIADOS, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 15.10.04 pelo D.F.. Em, 03.11.2004.      Petição nº 15.53035.3.04   FRANCISCO HENRIQUE BARBOSA DA SILVA FILHO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por FRANCISCO HENRIQUE BARBOSA DA SILVA FILHO, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da ANATEC de fls. 28. Em, 27.10.2004.      Petição nº 15.45182.0.04    JCS CLÍNICA DE PSICOLOGIA LTDA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JCS CLÍNICA DE PSICOLOGIA LTDA com fundamento no que dispõe o art. 240 da Lei nº 15.563/91, e cota do D.T.M. datada de 18.10.04. Em, 03.11.2004.  Petição nº 15.65025.8.04     MARCOS  PINHO REPRESENTAÇÕES LTDA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MARCOS PINHO REPRESENTAÇÕES LTDA., com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 275/2004-A.J.. Em, 27.10.2004.      Petição nº 15.73463.0.04    MARCELO BARROS CORREIA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MARCELO BARROS CORREIA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da ANATEC de fls. 28. Em, 28.10.2004.      Petição nº 15.80043.3.04  MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, para o imóvel de inscrição imobiliária nº 1.1415.05.02.0570.0000.7, nos termos do PARECER Nº 120/2004-A.J.. Em, 17.11.2004.      Petição nº 15.62759.0.04   PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO G. MUNIZ  DEFIRO o pedido de compensação de crtédito tributário, formulado por PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO G. MUNIZ, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da Assessoria do DAC de fls.36. Em, 27.10.2004.    Petição nº 15.52675.9.04    SANTA    CASA      DE    MISERICÓRDIA DO RECIFE.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pela SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RECIFE , com fulcro no art. 240  da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 15.10.04 pela ANATEC. Em, 27.10.2004.      Petição nº 15.23081.7.04    STELIO ALVES DE MELO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por STELIO ALVES DE MELO, nos termos do art. 240 da Lei nº 15.563/91 e COTA Nº 289/2004-A.J.. Em, 04.11.2004.      Petição nº 15.72414.6.04   VALE & VALE LTDA. ME  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pelo VALE & VALE LTDA ME, nos termos do art. 240 da Lei nº 15.563/91, e cota do D.F., datada de 30.09.04. Em, 03.11.2004.      Petição nº 15.62837.1.04    ULTRA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE  MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ULTRA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da Assessoria do DAC de fls. 23. Em, 27.10.2004.
392	2004	600	2004-11-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO	1	EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades do Edf. Villa Casa Forte - Maria Christina, situado na rua Jacó Velosino, 205, Casa Forte, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas.  O lançamento retroagiu a 1º de outubro de 2004.    Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.  Recife, 23 de novembro de 2004.    MARIA LÚCIA de AMORIM PONTUAL  Diretora    ANEXO I - EDIFÍCIO VILLA CASA FORTE - MARIA CHRISTINA  (ver tabelas em arquivo anexo)      EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades do edifício 'Aquarela' situado na Rua do Cupim, nº 099 , Graças, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas. O lançamento retroagiu a 1º de março de 2004.Republicado por ter saído com icorreção.  Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.      Recife, 24  de novembro  de 2004.      Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora    ANEXO II - EDIFÍCIO AQUARELA  (ver tabelas em arquivo anexo)
393	2004	600	2004-11-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - OUTUBRO 2004	1	PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS    Em cumprimento ao disposto no artigo 56 da lei orgânica do Município, publicamos os Balanços Orçamentário, Financeiro,  Patrimonial e Demonstrativo das Variações Patrimoniais, todos consolidados, relativos ao período de 1º de janeiro e 31 de outubro de 2004.      PREFEITURA DO RECIFE  EXERCICIO FINANCEIRO 2004  POSIÇÃO OUTUBRO/2004  B A L A N Ç O       O R Ç A M E N T Á R I O        PREFEITURA DO RECIFE  EXERCICIO FINANCEIRO 2004  POSIÇÃO OUTUBRO/2004    B A L A N Ç O       O R Ç A M E N T Á R I O  Nota : Consta na execução o valor da Despesa Empenhada.      Maria Gleide Gomes Buonafina Edson Ribeiro Cirino  Diretora Geral de Contabilidade do Município Diretor do Departamento de Contabilidade do Município    CRC - PE 1825 - TC CRC - PE nº 9172 - 0 CT         PREFEITURA DO RECIFE     EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004     POSIÇAO OUTUBRO/2004    BALANÇO FINANCEIRO        Maria Gleide Gomes Buonafina Edson Ribeiro Cirino  Diretora Geral de Contabilidade do Município Diretor do Departamento de Contabilidade do Município  CRC - PE 1825 - TC CRC - PE nº 9172 - 0 CT        PREFEITURA DO RECIFE  EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004  POSIÇÃO OUTUBRO/2004  BALANÇO FINANCEIRO      Maria Gleide Gomes Buonafina Edson Ribeiro Cirino  Diretora Geral de Contabilidade do Município Diretor do Departamento de Contabilidade do Município  CRC - PE 1825 - TC CRC - PE nº 9172 - 0 CT      PREFEITURA DO RECIFE  EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004  POSIÇÃO OUTUBRO/2004  BALANÇO PATRIMONIAL        Maria Gleide Gomes Buonafina Edson Ribeiro Cirino  Diretora Geral de Contabilidade do Município Diretor do Departamento de Contabilidade do Município  CRC - PE 1825 - TC CRC - PE nº 9172 - 0 CT      PREFEITURA DO RECIFE  EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004  POSIÇÃO OUTUBRO/2004    BALANÇO PATRIMONIAL          Maria Gleide Gomes Buonafina Edson Ribeiro Cirino  Diretora Geral de Contabilidade do Município Diretor do Departamento de Contabilidade do Município  CRC - PE 1825 - TC CRC - PE nº 9172 - 0 CT      PREFEITURA DO RECIFE  EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004  POSIÇÃO OUTUBRO/2004        DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS        Maria Gleide Gomes Buonafina Edson Ribeiro Cirino  Diretora Geral de Contabilidade do Município Diretor do Departamento de Contabilidade do Município  CRC - PE 1825 - TC CRC - PE nº 9172 - 0 CT        PREFEITURA DO RECIFE  EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004  POSIÇÃO OUTUBRO/2004      DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS      Maria Gleide Gomes Buonafina Edson Ribeiro Cirino  Diretora Geral de Contabilidade do Município Diretor do Departamento de Contabilidade do Município  CRC - PE 1825 - TC CRC - PE nº 9172 - 0 CT    (ver tabelas em arquivo anexo)
394	2004	600	2004-11-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico	Secretário: Francisco Oliveira	EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO DE ENTIDADES/PLANOS DE TRABALHO	1	PROJETO COZINHAS COMUNITÁRIAS    EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO DE ENTIDADES/PLANOS DE TRABALHO    A Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico,  objetivando implantar 06 (seis) unidades de produção e proteção social das Cozinhas Comunitárias, concebidas pelo Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Recife, integrante do Programa Fome Zero, abre processo de seleção para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta convocação, as entidades interessadas apresentarem Planos de Trabalho e documentação necessária.    1. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO    1.1 Os critérios de avaliação das entidades, constantes no Termo de referência, foram formulados e aprovados pelo Conselho de Segurança Alimentar da Cidade do Recife - COMSEA/Recife, que designou através do citado Termo um comitê técnico de avaliação composto por 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, 01 (um) representante do Instituto de Assistência Social e Cidadania e 01 (um) representante da Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã.    1.2 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS ENTIDADES   Classificação: 1 - Insuficiente,  2 -  Regular,  3 - Bom, 4 - Ótimo    (ver tabela em arquivo anexo)      2. DA ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE TRABALHO:     2.1 As entidades interessadas deverão apresentar Plano de Trabalho que contenha:    I. Identificação do Objeto -   II. Justificativa -   III. Etapas ou fases da execução (descrever as etapas ou fases de execução) -   IV. Previsão de início e fim da execução do objeto (indicar o termo inicial e final da atividade) -    V. Plano de aplicação dos recursos financeiros (discriminar, detalhadamente, onde e como os recursos financeiros serão aplicados) -   VI. Contrapartida da entidade -   VII. Cronograma de Desembolso (Elaborar cronograma de desembolso das parcelas dos recursos financeiros, especificando a previsão do uso dos recursos referentes a cada parcela) -      2.2 As entidades selecionadas deverão indicar a equipe técnica que receberá capacitação sobre a operacionalização das cozinhas comunitárias, a fim de atender às metas de implantação.    2.3 Os planos de trabalho e documentação necessária correspondente à  participação no Programa Fome Zero deverão ser protocoladas na Secretaria de Desenvolvimento Econômico/Prefeitura do Recife, situada no Cais do Apolo, 925 - 5º andar, Bairro do Recife, Recife - PE.    2.4 Encontrar-se-á disponível para consulta a pasta técnica, contendo informações sobre o Termo de Referência do Projeto Cozinhas Comunitárias.     3. DA DOCUMENTAÇÃO:    3.1 A documentação, juntamente com o plano de trabalho (assinado e rubricado pelo responsável legal da entidade), deverá ser entregue num envelope com o título 'Seleção de entidades para implantação das Cozinhas Comunitárias'. No envelope deverão constar os seguintes documentos, sob pena do não recebimento do envelope:  I. Relação de no máximo 5 (cinco) projetos/serviços executados nos últimos 2 (dois) anos, que tenham por propósito a capacitação de recursos humanos, direcionada para o desenvolvimento comunitário -   II. Relação explícita do local e das instalações -   III. Currículos de técnicos do quadro efetivo da instituição, num mínimo de 2 (dois) e máximo de 5 (cinco) -   IV. Atestado de Registro em um dos Conselhos de Controle Social (Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional ou Conselho Municipal de Saúde) -   V. Carta de solicitação de adesão ao Projeto Cozinhas Comunitárias, justificando o interesse em participar do presente processo seletivo -   VI. Carta-técnica contendo:   a) Descrição dos focos de maior incidência de insegurança alimentar, abrangendo as comunidades das Regiões Político Administrativas do Recife, onde a entidade avalie ser fundamental desenvolver ações comunitárias que promovam a melhoria da qualidade de vida e conseqüente redução dos níveis de insegurança alimentar -   b) Descrição das estratégias relacionadas à viabilização da gestão das cozinhas comunitárias -   c) Indicação da rede de apoio comunitário, alianças de sustentação e potencialidade da comunidade para implantação das cozinhas comunitárias -   d) Apresentação do técnico da entidade responsável pelo projeto e indicar o quadro de recursos humanos a ser treinado, bem como apresentar lista de voluntários da comunidade.  VII. Ata de reunião da entidade referendando compromissos com os objetivos e regras do projeto -   VIII. Certidão negativa de débito junto ao INSS -   IX. Certidão negativa de débito junto ao FGTS -   X. Certidão negativa de débito junto à Prefeitura do Recife. Caso a entidade seja de outro município, juntar certidão narrativa mercantil, comprovando que não é inscrita como contribuinte do Recife, e certidão negativa de onde seja domiciliada -   XI. Estatuto social da entidade e suas alterações, bem como cópia da ata de posse, RG e CPF do representante legal que assinará o convênio -    XII. Cartão do CNPJ -   XIII. Inscrição Municipal (CIM).    4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO DAS ENTIDADES:    4.1 O Processo de seleção das entidades seguirá as seguintes etapas:    4.1.1 Recebimento pelo PROGRAMA FOME ZERO, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico/Prefeitura do Recife do envelope contendo  plano de trabalho e documentação exigida, devendo ser entregues conjuntamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta convocação -    4.1.2 Avaliação dos critérios estabelecidos através de pontuação atribuída aos quesitos da planilha será realizado da seguinte forma:  4.1.2.1 Sorteio dos envelopes entre duplas de membros do comitê técnico (um relator e um revisor) -   4.1.2.2 A partir do estudo da documentação apresentada pelas entidades, a planilha de pontuação será preenchida separadamente pelo relator e pelo revisor -   4.1.2.3 Havendo diferença na pontuação, o revisor solicitará justificativa referente à nota aplicada, no sentido de convergir para uma composição de notas -   4.1.2.4 Ao final, o conjunto de membros da comissão técnica avaliarão os casos em separado, consolidarão a pontuação de cada entidade e produzirão um relatório.   4.1.3 Expedição de parecer conclusivo a respeito de firmar ou não a realização de convênios com as entidades proponentes em até 07 (sete) dias úteis -   4.1.4 Publicação no Diário Oficial do Município das entidades selecionadas -   4.1.5 Elaboração de convênio com as entidades selecionadas pelo comitê técnico.     5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CADA CONVÊNIO COM AS ENTIDADES SELECIONADAS:    5.1 O termo inicial de vigência dos convênios porventura firmados será da data de sua assinatura e como termo final o dia 31/12/04, podendo ser prorrogado a critério dos convenentes.    6. DO VALOR A SER REPASSADO PELO MUNICÍPIO DO RECIFE:    6.1 O valor para a implantação de cada cozinha comunitária é de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em parcela única e mediante empenho.    7. DO RECURSO:    7.1 Os recursos poderão ser impetrados pelos interessados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação da divulgação das entidades selecionadas no Diário Oficial do Município e deverão 
395	2004	600	2004-11-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico	Secretário: Francisco Oliveira	EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO DE ENTIDADES/PLANOS DE TRABALHO	2	ser apresentados junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Recife, no Cais do Apolo, 925, 5º andar, no horário das 9:00 às 17:00h.     8. DAS SANÇÕES PELO INADIMPLEMENTO:    8.1 Pela inexecução total ou parcial do convênio, a Administração poderá ser denunciado por qualquer dos convenentes, mediante comunicação expressa ao outro, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, ou rescindido por inadimplência de qualquer de suas cláusulas, observados os aspectos legais do contraditório e a ampla defesa.    8.2 Quando da denúncia ou rescisão do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas de aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao Município do Recife, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.    9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA /ELEMENTO DE DESPESA:    9.1 As despesas decorrentes da futura celebração dos ajustes objeto da presente convocação correrão por conta da dotação orçamentária nº 1201.11.334.2.115.2.159 e do elemento de despesa nº 3.3.90.39.    10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:     10.1 Outras informações e esclarecimentos referentes ao processo serão fornecidos pelo PROGRAMA FOME ZERO, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico/Prefeitura do Recife, desde que solicitadas por escrito até a data de encerramento para a entrega dos planos de trabalho e documentação necessária.       Recife,   26    de novembro de 2004.    Francisco José Couceiro de Oliveira   Secretário
396	2004	600	2004-11-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portarias	1	PORTARIA TÉCNICA Nº 041 / 2004  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias,  Considerando a intensa procura dos permissionários do Serviço de Táxi com terminação 00 e 09 para proceder ao recadastramento referente ao ano de 2004 -   Considerando os inúmeros feriados ocorridos durante o período de recadastramento das terminações 00 e 09 -   Considerando o Decreto Municipal nº 20.371/2004 -   R E S O L V E:  I-Prorrogar o recadastramento do Serviço de Táxi no Município do Recife até o dia 03 de dezembro de 2004, obedecida às disposições regulamentares do Decreto Municipal nº 20.371/2004 -   II-Dar ciência deste ato aos interessados -   III-Determinar que esta Portaria produza efeitos a partir de 30 de novembro de 2004.    PORTARIA TÉCNICA Nº 042/2004  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade do Recife por ocasião da Caminhada Contra o Câncer de Mama-Etapa Recife e do Movimento pela Paz e não Violência,  R E S O L V E:  I.Interditar o tráfego de veículos no Segundo Jardim da Avenida Boa Viagem, no trecho compreendido entre a Rua Júlio Pires e a Rua Phaelante da Câmara no lado direito da via no sentido do tráfego a partir das 00h00 do dia 28/11/2004 até o término dos eventos -   II.Desviar o tráfego de veículos na Rua Cel. Benedito Chaves, Rua Ernesto de Paula Santos, Rua Bruno Veloso, Rua Félix de Brito Melo, Rua Padre Bernardino Pessoa e na Rua Dona Benvinda de Farias, a partir das 06h00 do dia 28/11/2004 até o término dos eventos.    Recife, 27 de novembro de 2004    Ricardo Queiroz  Diretor Presidente
397	2004	600	2004-11-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Resolução	1	RESOLUÇÃO Nº 003 /2004  O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte-CMTT/Recife, órgão colegiado da Secretaria de Serviços Públicos da Prefeitura da Cidade do Recife, no uso das suas atribuições e, que lhe confere o artigo 12, inciso I do Decreto Municipal nº 19.637 de 05 de dezembro de 2002 -   considerando o aumento da tarifa do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus na Região Metropolitana do Recife -   considerando que a Lei nº 16.856 de 17 de abril de 2003 em seu § 5º, art 1º proibiu a concorrência entre os sistemas de transporte de passageiros municipal e metropolitano -   considerando a necessidade de compatibilizar a tarifa do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife - STCP/Recife com os seus custos operacionais -   R E S O L V E:  Art.1º Aprovar 'ad referendum' o aumento da tarifa do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife-STCP/Recife, adotando o valor de R$ 1,50 (Hum real e cinqüenta centavos) correspondente a tarifa do anel A do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros por ônibus da Região Metropolitana do Recife.  Art.2º Esta resolução entra em vigor retroativamente às 00h00 do dia 24 de novembro de 2004.Presidente do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte-CMTT/Recife.
398	2004	600	2004-11-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias	1	Portaria nº 168/2004-GAB/SS, em 19 de novembro de 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições,   r e s o l v e   LOTAR a servidora abaixo discriminada  Silvia Oliveira Bezerra, matrícula nº 64.583-8, Médica, no CS 65-Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar 03/02/2004 -     PORTARIA Nº169/ 2004-GAB/SS, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2004  O SECRETARIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E   REMANEJAR a servidora abaixo discriminada:  Silvia Oliveira Bezerra, matrícula nº 64.583-8, Médico, do CS 65-Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, para a Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 01/05/2004 -     Gustavo de Azevedo Couto  Secretário     PORTARIA N170/2004-GAB/SS EM 23 DE NOVEMBRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I-Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual, em substituição a Aurilo Daniel da Cunha Figueiredo, mat. 43.993-5 no período de 01 a 30/12/04 2004 de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  Almoxarifado Central  Nome: Marlene Severino dos Santos Oliveira  Matrícula: 15.297-9  II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto   Secretário
399	2004	600	2004-11-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Governo	Secretário: Múcio Magalhães de Souza	Portarias	1	PORTARIA Nº 09 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  O Secretário do Governo, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.666/93, art. 24, inciso IV,  R E S O L V E:  Autorizar a locação de 02 (dois) veículos, no valor total de R$ 11.800,00, para atender os deslocamentos do Secretário e Secretário Adjunto desta secretaria, pela empresa COUTICAR LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA., conforme ofício nº 392-A/04-SG e processo de dispensa de licitação nº018/2004.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 10 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  O Secretário de Governo, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.666/93, art. 24, inciso IV,  R E S O L V E:  Considerar autorizada a locação de 01 (um) veículo tipo ônibus, no valor de R$ 12.300,00, para cumprir o percurso Recife/Brasília/Recife, pela empresa OURO TURISMO, no período de 22 a 27 de novembro de 2004, conforme ofício nº 314-A/04 e processo de dispensa de licitação nº 017/2004.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    José Múcio Magalhães  Secretário
400	2004	600	2004-11-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA Nº 1617 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072/2003, de 25/04/2003, do Exmo. Sr. Prefeito -  Considerando o parecer do Departamento de Engenharia/SE no Ofício nº 59/04 - Creche Jordão Baixo, e de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria nº 515 de 07/04/03, desta Secretaria, publicada no DOM nº 358.   R E S O L V E :   1.  Considerar de Difícil Acesso a Creche Jordão Baixo, localizada à Rua São José da Laje, 19 Qd. 39 - Ibura.  2.  Conceder aos servidores lotados na referida Creche a gratificação de Difícil Acesso.  3.  Esta Portaria entra em vigor, a contar de 22/11/2004.    PORTARIA Nº 1618 DE 25DE NOVEMBRO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072/2003, de 25/04/2003, do Exmo. Sr. Prefeito -  Considerando o parecer do Departamento de Engenharia/SE no Ofício nº 45/04 - Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, e de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria nº 515 de 07/04/03, desta Secretaria, publicada no DOM nº 358.   R E S O L V E :   4.  Considerar de Difícil Acesso o Anexo da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, localizada à Rua Colina dos Andes, nº 30- Nova Descoberta.  5.  Conceder aos servidores lotados no referido Anexo a gratificação de Difícil Acesso.  6.  Esta Portaria entra em vigor, a contar de 23/11/2004.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
401	2004	600	2004-11-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Portarias	1	PORTARIA Nº 054/2004 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2004  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19 807, com base no Artigo 23, inciso VI  R E S O L V E   Exonerar, a pedido, a servidora Maria José Borba Netta, do Cargo de provimento de Diretora de Divisão de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal ,Simbolo DDI a contar do dia 30 de Outubro de 2004    Maria  Lucia Lopes da Silva  Diretora Presidente      PORTARIA Nº 059 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  A Diretora Presidente substituta do Instituto de Assistência Social e Cidadania- IASC, designada pela portaria n0 2583, publicada no DOM, no dia 24 de novembro de 2004, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI.  R E S O L V E:  Substituir a funcionária Sra.ADRIANA RODRIGUES TORREÃO, responsável pela liquidação das despesas, pelo Diretor de Divisão de Administração e Controle Orçamentário-símbolo DDI Sr VALDSON FERREIRA DA SILVA -  a contar da data de 18 de novembro de 2004     Marcia Maria da Silva Amorim   Dir.da Assistência Social    PORTARIA Nº 60/2004 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004  A Diretora Presidente, do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L VE:  Nomear, Zacarias Ambrozio da Silva,Junior Diretor de Serviço de Projetos Cooperados, símbolo CS, do cargo de provimento em comissão, a contar da data de publicação.    Maria Lucia Lopes da Silva  Diretora Presidente
402	2004	600	2004-11-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Contratos - IASC	1	INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC    CONTRATOS    Contrato nº 056/2004-CPL PL n.º 025/2004-Tomada de Preços n.º009/2004-29/09/2004  Contratado: SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COM[ERCIO LTDA.  Objeto: Contratação para fornecimento de vales refeição para atender as necessidades do IASC.  Prazo: a contar da assinatura deste instrumento contratual até 31.12.2004.  Valor Global: R$ 83.572,50 (Oitenta e três mil quinhentos e setenta e dois reais e cinqüenta centavos).  Dotação Orçamentária:5902.04.122.2.152.2.295   Elemento de Despesa:3.3.90.39    Contrato n º 067/2004-CPL PL n.º 022/2004-(Convite n.º 006/2004 2ª Convocação)-21/10/2004  Contratado: ANTÁRTIDA REFRIGERAÇÃO LTDA-ME  Objeto: Contratação para manutenção corretiva, com fornecimento de materiais e peças de reposição nos equipamentos de refrigeração, mecânico e eletrodoméstico pertencentes ao IASC.  Prazo: a contar da assinatura deste instrumento contratual até 31.12.2004.  Valor Global:  R$ 11.147,90 (Onze mil cento e quarenta e sete reais e noventa centavos).  Dotações Orçamentárias: 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117   Elementos de Despesa:3.3.90.30 e 3.3.90.39    Contrato n º 068/2004-CPL PL n.º 016/04-(Convite n.º 003/2004 2ª Convocação)-20/10/2004  Contratado:TECNOVIDA COMERCIAL LTDA.  Objeto:Fornecimento de produtos lácteos para atender as necessidades do IASC.  Prazo:a contar da assinatura deste instrumento contratual até 31.12.2004.  Valor Global:R$ 25.803,60 (Vinte e cinco mil oitocentos e três reais e sessenta centavos).  Dotação Orçamentária:5902.08.244.1.223.2.122   Elemento de Despesa:3.3.90.32    Contrato n º 069/2004-CPL-PL n.º 035/04-(Convite n.º 014/2004)-25/10/2004  Contratado:COMERCIAL SIRACUSE LTDA.  Objeto:Aquisição de material e ferramentas para atender as necessidades do Setor de Manutenção do IASC.  Prazo:a contar da assinatura deste instrumento contratual até 31.12.2004.  Valor Global:R$ 2.518,75 (Dois mil quinhentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos).  Dotações Orçamentárias: 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117   Elemento de Despesa:3.3.90.30    Contrato n º 070/2004-CPL-PL n.º 035/04-(Convite n.º 014/2004)-25/10/2004  Contratado: TABORDA LOJA DA CONSTRUÇÃO LTDA (LOJÃO DO ATACADO)  Objeto: Aquisição de material e ferramentas para atender as necessidades do setor de manutenção do IASC.  Prazo: a contar da assinatura deste instrumento contratual até 31.12.2004.  Valor Global:  R$ 25.295,28 (Vinte e cinco mil duzentos e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos)  Dotações Orçamentárias:  5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117   Elemento de Despesa: 3.3.90.30    Contrato n º 071/2004-CPL-PL n.º 035/04-(Convite n.º 014/2004)-25/10/2004  Contratado:ENERGIA MATERIAIS ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÃO LTDA  Objeto:Aquisição de material e ferramentas para atender as necessidades do setor de manutenção do IASC.  Prazo: a contar da assinatura deste instrumento contratual até 31.12.2004.  Valor Global: R$ 35.495,55 ( Trinta e cinco mil quatrocentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e cinco (centavos).  Dotações Orçamentárias: 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117   Elemento de Despesa: 3.3.90.30    TERMO ADITIVO    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 023/2003 - Ref. DL n.º 023/2003 -CPL- 09/10/04  Contratado: ALTO NÍVEL REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA    Objeto: Alterar a cláusula sexta do Contrato Principal, prorrogando sua vigência até 31/12/2004.  Dotação Orçamentária: 5902.04.122.2.152.2.295.  Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.
403	2004	600	2004-11-27T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	DECRETO LEGISLATIVO Nº 261/2004	1	DECRETO LEGISLATIVO Nº 261/2004  (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução  nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo.  Concede o Título de Cidadão do Recife ao Arquiteto José Luiz Mota Menezes.     Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão do Recife ao Arquiteto José Luiz da Mota Menezes. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 22 de novembro de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Gilberto Luna-1º Seretário. João Glasner-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo da Vereadora Luciana Azevedo.
404	2004	600	2004-11-27T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Resoluções	1	RESOLUÇÃO Nº 2390/2004  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições, legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884. de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Opina pela aprovação de parte da prestação de contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Recife referente ao exercício financeiro de 2000. Art. 1º - Fica aprovada a parte das Contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Recife referentes ao exercício financeiro do ano de dois mil (2000),   que foi objeto de análise pela auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco nos termos da Decisão T.C. nº 0466/03, prolatada pela sua Primeira Câmara na 26ª Sessão Ordinária realizada em 10/04/03, em relação ao Processo n° T.C. Nº 0102152-7. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife,  22 de novembro de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Gilberto Luna-1º Seretário. João Glasner-2º Secretário.  Projeto de Resolução da Comissão de Finanças e Orçamento.      RESOLUÇÃO Nº 2391/2004  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições, legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884. de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Opina pela aprovação de parte da prestação de contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Recife referente ao exercício financeiro de 1997.    Art. 1º - Fica aprovada a parte das Contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Recife referentes ao exercício financeiro de hum mil novecentos e noventa e sete (1997), que foi objeto de análise pela auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco nos termos da Decisão T.C. nº 0676/01, prolatada pela sua Primeira Câmara na 37ª Sessão Ordinária realizada em 24/05/01, em relação ao Processo n° T.C. Nº 9801754-8. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife,  22 de novembro de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Gilberto Luna-1º Seretário. João Glasner-2º Secretário.  Projeto de Resolução da Comissão de Finanças e Orçamento.
405	2004	600	2004-11-27T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	EMENDA À LEI ORGÂNICA DO RECIFE Nº 14/04	1	EMENDA À LEI ORGÂNICA DO RECIFE Nº 14/04    (REDAÇÃO FINAL)  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE,  faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO aprovou, e ela, nos termos do § 2º do art. 25 da Lei  Orgânica do Recife, promulga a seguinte EMENDA Á LEI ORGÂNICA:     Altera a redação do Art. 45 da Lei Orgânica  do Recife promulgada em 04 de abril de 1990.      Art. 1º - O Art. 45 da Lei Orgânica do Recife promulgada em 04 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:  'Art. 45 - O Vereador perceberá remuneração fixada pela Câmara Municipal, em cada Legislatura para a subsequente, na forma do art. 29, inciso VI, da Constituição Federal, com a nova redação  dada pela Emenda constitucional nº 25, de 15 de fevereiro de 2000.   § 1º -    È vedada a Concessão de gratificações, de qualquer  natureza, inclusive pelas convocações extraordinárias, ressalvadas às solicitadas pelo Prefeito e as gratificações de representação atribuídas aos Membros da Comissão Executiva, aos Presidentes  das Comissões Permanentes e aos Líderes Partidários, observado  o disposto no Art. 37, inciso XI da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional  nº 41, de 19 de dezembro de 2003. § 2º  -    As reuniões Extraordinárias da Câmara Municipal, quando convocadas por iniciativa popular, não serão remuneradas. '  Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Recife entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 22 de Novembro de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Henrique Leite-1º Vice-Presidente. Clovis Corrêa-2º Vice-Presidente. Luiz Vidal-3º Vice-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. João Glasner-2º Secretário. Antonio Luiz Neto-3º Secretário.  Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Recife de Autoria do Vereador Carlos Gueiros
406	2004	600	2004-11-27T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portaria	1	PORTARIA Nº 376/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 030/2004 do Vereador Luiz Helvécio,  RESOLVE:    Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Helvécio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  95.338-5 Aluízio Laranjeira Correia Júnior 14,55  -  95.170-6 Talita Telles de Oliveira Carneiro 7,84  -  95.390 Sandra Alves de Lima -  72,00  95.393-8 Luciano Vasconcelos da Silva Telles -  30,00  93.523-9 Marileide de Vasconcelos Melo 71,30  60,00  93.820-3 Rosemary Dias Vidal 60,13  40,00  93.512-3 Mizonita Maria da Silva Pereira 60,13  40,00  94.918-3 Maria Paula da Silva 39,20  30,00  95.365-2 Julieta da Fonseca Diniz Neta 22,20  53,00  93.518-2 Paulo Augusto da Silva Nato 39,20  30,00  95.138-2 Maria Lucia Diniz Araújo 69,12  38,00  95.250-8 Midiã Régia da Silva 40,00  30,00  93.525-5 Suely Cristina Gitirana de Araujo 75,61  76,45    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de setembro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em  6 de  setembro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário    REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
407	2004	600	2004-11-27T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas	1	ATA DA 18ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES  E  TRÂNSITO  DA 13ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2003/2004     Aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e quatro, às dez horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na rua Princesa Isabel, nº 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a 18ª reunião da Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito com as presenças dos vereadores titulares Luiz Helvecio (PT), Carlos Gueiros (PTB) e Jurandir Liberal (PT), sob a presidência do vereador Luiz Helvecio. Abrindo a reunião, o presidente da Comissão colocou em discussão a ata da 17ª Reunião Ordinária da CMATT, realizada em 03 de maio de dois mil e quatro, a qual foi aprovada por unanimidade dos presentes. Foi discutido e aprovado, por unanimidade, o parecer do vereador Carlos Gueiros, favorável ao Projeto de Lei 23/03, de autoria do vereador Jurandir Liberal. Ficou definida a data de 17 de junho, às 10 horas, para a realização da próxima reunião da Comissão. Câmara Municipal do Recife, em 27 de maio de 2004.      ATA DA 19ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES  E  TRÂNSITO  DA 13ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2003/2004       Aos dezessete dias do mês de junho de dois mil e quatro, às dez horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na rua Princesa Isabel, nº 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a 19ª reunião da Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito com as presenças dos vereadores titulares Luiz Helvecio (PT) e Carlos Gueiros (PTB), sob a presidência do vereador Luiz Helvecio. Abrindo a reunião, o presidente da Comissão colocou em discussão a ata da 18ª Reunião Ordinária da CMATT, realizada em 27 de maio de dois mil e quatro, a qual foi aprovada por unanimidade dos presentes. Foi discutido e aprovado, por unanimidade, o parecer do vereador Luiz Helvecio, contrário ao Projeto de Lei 19/04, de autoria do vereador Heráclito Cavalcanti. Foram distribuídos para emissão de parecer os Projetos de Lei nº 33/04, de autoria do vereador Romildo Gomes, e o de nº 39/04, de autoria do vereador Carlos Gueiros, para o vereador Luiz Helvecio, e os Projetos de Lei nºs 43/04 e 46/04, ambos de autoria do vereador Henrique Leite para o vereador Carlos Gueiros. Câmara Municipal do Recife, em 17 de maio de 2004.
408	2004	600	2004-11-27T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	BALANCETE   FINANCEIRO / OUT 2004	1	DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS   DEPTO. DE CONTABILIDADE    BALANCETE   FINANCEIRO  OUTUBRO2004    (ver tabela em arquivo anexo)    Roberto de Arruda Gonçalves Ferreira  Secretário Geral Executivo      Alvacir Pereira de Melo  Diretor do Departamento de Finanças      Lindalva Alves do Sacramento  Tesoureira      Jorge Miguel Albrecht Ribeiro  Contador -C.R.C. Nº 6036/P-5
409	2004	600	2004-11-27T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito entrega 17 casas da Rua Velha restauradas	1	"O prefeito João Paulo entregou, na sexta-feira (26), 17 imóveis residenciais e comerciais da Rua Velha, na Boa Vista, que tiveram as fachadas recuperadas através do projeto Oficina Escola de Restauro. Durante a cerimônia, também foram assinados convênios com empresas parceiras do projeto que capacita jovens, oriundos dos bairros dos Coelhos, Coque, Pilar e Santo Amaro, na área de restauração.   A ação foi iniciada em outubro de 2003 quando os alunos, com idade entre 18 e 24 anos, iniciaram as oficinas. O grupo formado por 70 jovens foi dividido em turmas de alvenaria, cantaria, pintura, marcenaria, carpintaria, serralharia e forja. Ao todo, os jovens participaram de três módulos, orientados por um arquiteto e um mestre de ofício, fazendo um total de 1.040 horas de aulas. Mais nove casas estão em fase de acabamento e devem ser entregues no início do próximo ano.   O Oficina Escola de Restauro, que prevê a recuperação de 88 imóveis, é financiado pelo Ministério do Trabalho e Emprego/Programa Nacional de Qualificação e Caixa Econômica Federal, em parceria com o Ministério das Cidades, Centro de Trabalho e Cultura, Missão Francesa, empresários e Escola de Restauro de Veneza (Itália).  O prefeito João Paulo considerou a experiência rica porque, segundo ele, consegue proporcionar, simultaneamente, o resgate da vida e o desenvolvimento econômico para a cidade. O prefeito acredita que, em breve, a área que engloba a Rua Velha, Praça Maciel Pinheiro e o Pátio de Santa Cruz poderá vir a ser conhecida como um pólo de atração e atividades culturais. Esta iniciativa é fruto de um sonho de mudar a cidade e a qualidade de vida das pessoas"", afirmou.  O diretor geral de Trabalho e Renda da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Carlúcio Castanha, explicou que todo o processo de capacitação respeitou os métodos antigos de construção. Castanha também informou que todo o material utilizado nas obras foi doado pela iniciativa privada. ""Além de restaurarmos o casario e embelezar a cidade, estamos qualificando pessoas com uma formação de restaurador, rara no mercado recifense"", disse.  Segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico, Francisco de Oliveira, o projeto foi idealizado desde o início da gestão. ""O Oficina é emblemático para o Governo porque através do restauro da história consegue restaurar jovens"", argumentou."""
410	2004	600	2004-11-27T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Atividades marcam luta contra violência	1	"Para marcar a passagem do Dia Internacional de Luta pelo Fim da Violência Contra a Mulher, a Prefeitura do Recife, através da Coordenadoria da Mulher, realizou várias atividades durante toda a quinta-feira (25). A programação começou, às 9h, com uma palestra sobre violência contra a mulher, realizada no Espaço Vivo, sobreloja do edifício sede da Prefeitura, dirigida a todos os funcionários.  A palestrante foi a Coordenadora do Centro de Referência Clarice Lispector, Cristina Barreto. A violência contra a mulher independe de idade, sexo, raça, etnia, classe social, religião, grau de instrução e orientação sexual. Não existe mulher que gosta de apanhar, como muitos dizem, o que existe é mulher sem coragem para denunciar"", disse Cristina.  Karla Meneses, titular da Coordenadoria da Mulher, ressaltou a importância do trabalho realizado pela Prefeitura através do Programa Municipal de Assistência e Prevenção da Violência Contra a Mulher. ""O Recife sempre foi uma das cidades campeãs em violência contra a mulher e somente na gestão do prefeito João Paulo foram criados mecanismos para combater o problema e dar apoio às vitimas de violência"", disse Karla.  No horário do expediente ao público, das 7h30 às 13h30, em todos os andares da Prefeitura, houve uma divulgação intensa dos serviços que o município oferece ao segmento, através da distribuição de panfletos, guias de serviço e brindes.   Durante o ato de encerramento da Semana de Luta pelo Fim da Violência Contra a Mulher, as militantes se juntaram aos participantes do I Fórum Social Nordestino e fizeram uma passeata que reuniu 10 mil pessoas pela avenida Conde da Boa Vista. No Pátio do Carmo, os manifestantes assistiram a um show com a cantora Edilza, viram a encenação do espetáculo de dança Postais do Recife e encerraram a noite dançando forró com o grupo Belas Marias, formado só por mulheres."""
411	2004	600	2004-11-27T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Entidades conveniadas recebem recursos municipais	1	"O prefeito João Paulo anunciou, na sexta-feira (26), a liberação de R$ 164.953,01 oriundos dos cofres municipais para 65 entidades conveniadas que desenvolvem atividades junto à crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. O anúncio foi feito no Gabinete do Prefeito, na presença de secretários e representantes das entidades beneficiadas. O montante será liberado até o final de dezembro.  João Paulo disse reconhecer a importância do trabalho desenvolvido pelas entidades, ressaltando que vai fazer o possível para que o apoio seja ainda maior do próximo ano. Entre as 65 entidades favorecidas, 28 trabalham com crianças e adolescentes, 16 com pessoas idosas e 21 com pessoas portadoras de necessidades especiais.  A presidente do Grupo de Apoio Velha Guarda, de Areias, Maria do Carmo de Souza, afirmou que a liberação do recurso tem a ver com a política da gestão municipal que visa a promoção da cidadania e do bem estar coletivo. Trabalhamos com 150 pessoas idosas, fornecemos alimentação, realizamos atividades de lazer e investimos na profissionalização desse público"", afirmou.  Segundo a secretária da Política de Assistência Social do Recife, Ana Farias, as entidades beneficiadas fazem parte do Serviço de Ação Continuada (SAC), que envolve a Prefeitura e o Governo Federal."""
412	2004	599	2004-11-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decreto Nº  20.751	1	DECRETO Nº 20.751 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Dispõe sobre procedimentos e prazos relativos ao encerramento do exercício de 2004.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.  D E C R E T A:    Art. 1º - Os procedimentos e prazos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2004, no âmbito da Administração Direta e nos órgãos da Administração Indireta do Município, obedecerão às disposições do presente Decreto.    Art. 2º - As Unidades Orçamentárias da Administração Direta e os Órgãos da Administração Indireta do Município, deverão encaminhar aos Órgãos e nos prazos indicados, os seguintes documentos:    I - à Diretoria Geral de Orçamento do Município, da Secretaria de Finanças, até 09 de dezembro de 2004, pedidos de créditos adicionais ao orçamento vigente -     II - ao Conselho de Política Financeira, até 15 de Dezembro de 2004, pedidos de portarias com vistas a inclusão ou alteração de quotas na Programação Financeira -     III - ao Departamento de Empenhos e Liquidação da Despesa da Diretoria Geral de Contabilidade do Município, no caso da Administração Direta e aos setores de emissão e liquidação de Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Solicitação de Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento dos órgãos da Administração Indireta:    a) - até 21 de dezembro de 2004, solicitações de Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Solicitações de Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento.    b) - até 22 de dezembro de 2004:    1) notas de Anulação de Empenho Global ou por Estimativa, no valor do saldo não utilizado, os quais deverão ser anulados até 31 de dezembro de 2004 -     2)- notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento para liquidação.    IV - à Diretoria Geral de Contabilidade do Município no caso da Administração Direta e ao setor de contabilidades dos Órgãos da Administração Indireta:    a)- até 13 de dezembro de 2004, Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento, não pagas, relativas ao exercício de 2003 acompanhadas de relação em 01(uma) via, conforme modelo (Anexo II) -     b) - até 29 de dezembro de 2004, Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento, não pagas, relativas ao exercício de 2004, acompanhadas de relação em 03(três) vias, distinguindo-se as despesas não processadas das processadas, conforme modelo (Anexo I) -     c) - até 03 de janeiro de 2005, inventário do almoxarifado, efetuado em 31 de dezembro de 2004, conforme modelo (Anexo V) -     d) - até 10 de janeiro de 2005:    1) conciliação bancária das contas gráficas, conforme modelo, acompanhadas dos respectivos extratos bancários (Anexo III) -     2) relação de Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento em trânsito, por conta gráfica, conforme modelo (Anexo IV).    § 1º - As solicitações referidas no inciso III, alínea 'a', deste artigo, que estiverem sob exigência, serão devolvidas às Unidades Orçamentárias para regularização e reapresentação no prazo de 24(vinte e quatro) horas, somente podendo ser refeito uma única vez.    § 2º - O Conselho de Política Financeira somente emitirá portarias de inclusão ou alteração de quotas na Programação Financeira até 17 de dezembro de 2004.    Art. 3º - As Unidades Orçamentárias só poderão efetuar pagamentos até 28 de dezembro de 2004.    Parágrafo único. Para possibilitar o cumprimento do disposto no caput deste artigo, todas as Ordens de Provisões de Crédito (OPCs) deverão ser liberadas pelo Departamento de Administração Financeira até 27 de dezembro de 2004.    Art. 4º - Os gastos com água, luz, telefone, e outros pertencentes ao exercício de 2004 que não puderem ser empenhados com exatidão, deverão ser empenhados por estimativa, obedecido o prazo estipulado no art. 2º deste Decreto.    Parágrafo único. Para fins de estimativa da elaboração de empenho de que trata este artigo, as Unidades Orçamentárias tomarão por base o valor da última conta mensal.    Art. 5º - As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, não poderão inscrever em restos a pagar as despesas não liquidadas.    Art. 6º - As despesas inscritas em restos a pagar em 2004, e não liquidadas até 28 de fevereiro de 2005, serão integralmente canceladas pelo SOFIN naquela data.    Parágrafo único. O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência das anulações estabelecidas no caput deste artigo será atendido à conta de dotação orçamentária constante na lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos no exercício em que se der a reclamação.    Art. 7º - Após o dia 07 de janeiro de 2005 os credores que tiverem em seu poder as 1ªs. vias das Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento, deverão providenciar a revalidação desses documentos, sem o que, não serão acatados pelo Banco do Brasil S.A.    Parágrafo único. A revalidação de que trata este artigo será efetuada pelo Departamento de Administração Financeira da Secretaria de Finanças, no caso da Administração Direta e pela Diretoria Administrativa e Financeira dos Órgãos da Administração Indireta a partir de 07 de janeiro de 2005.    Art. 8º - Em 31 de dezembro de 2004 serão anulados pelo Banco do Brasil S.A os saldos dos créditos existentes nas contas gráficas, providos durante o exercício, tanto das Unidades Orçamentárias da Administração Direta, quanto das entidades supervisionadas.    Parágrafo único. Os Órgãos da Administração Indireta contabilizarão como créditos retidos pelo Município, os valores anulados em atendimentos ao caput deste artigo.    Art. 9º - O Departamento de Administração Financeira fica autorizado a provisionar em 2005:  a) as contas gráficas das Unidades Orçamentárias até o valor correspondente ao somatório dos restos a pagar, a partir de 03 de janeiro de 2005 -   b) as contas gráficas das Entidades Supervisionadas, a partir de 03 de janeiro de 2005, no valor correspondente aos saldos de 31 de dezembro de 2004.    Art. 10. - As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista das quais o Município do Recife tenha participação no capital social, remeterão à Diretoria Geral de Contabilidade do Município até o dia 10 de janeiro de 2005 o demonstrativo da composição do seu capital social e das reservas para o aumento de capital em 31 de dezembro de 2004.    Art. 11. - Ficam obrigados a recolher o saldo não aplicado e prestar contas até 15 de dezembro de 2004, todos os servidores detentores de suprimento individual no termos do § 2º, art. 17, do Decreto no 14.327 de 15 de julho de 1988, modificado pelo decreto no 18.108, de 16 de dezembro de 1998.    Art. 12. - Ficam excetuadas das disposições deste Decreto as despesas:  I - relativas à folha de pagamento -   II - relativas a auxílio funeral -   III - relativas aos Encargos Gerais do Município -   IV - relativas a convênios.    Art. 13. - As Unidades Orçamentárias e os órgãos da Administração Indireta que não cumprirem os prazos estabelecidos neste Decreto, não poderão solicitar empenhos em 2005 e terão suas contas gráficas bloqueadas até regularizarem todas as pendências.    Art.
413	2004	599	2004-11-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decreto Nº  20.751	2	 14. - A Diretoria Geral de Administração Tributária remeterá à Diretoria Geral de Contabilidade do Município, relatórios com a composição da Dívida Ativa de origem imobiliária e mercantil em 31 de dezembro de 2004, até 12 de janeiro de 2005.    Art. 15. - Ficam a Diretoria Geral de Administração Financeira e a Diretoria Geral de Contabilidade do Município da Secretaria de Finanças autorizadas a baixar normas complementares à execução deste Decreto.    Art. 16. - O Departamento de Auditoria da Secretaria de Finanças acompanhará os trabalhos de encerramento do exercício financeiro e fiscalizará o cumprimento dos prazos estabelecidos neste Decreto.  Art. 17. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Recife, 24 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    José Múcio Magalhães de Souza  Secretário do Governo    <i>(ver tabelas em arquivo anexo)</i>
414	2004	599	2004-11-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.752 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  12.000  TOTAL  12.000   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  5.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  7.000  TOTAL  12.000   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.753 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 1.520.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações  1.520.000  TOTAL  1.520.000   ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.10.512.1.104.1.251 - Saneamento Integrado  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações  1.520.000  TOTAL  1.520.000   ========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.754 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  23.000  TOTAL  23.000   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  23.000  TOTAL  23.000   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.755 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.122.2.144.2.580 - Apoio Administrativo às Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  30.000  TOTAL  30.000   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.123.2.120.2.056 - Orçamentação das Ações da Prefeitura  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  30.000  TOTAL  30.000   ======  Art. 3º-  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.756 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 256.000,00 (duzentos e cinqüenta e seis mil reais), dest
415	2004	599	2004-11-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	inado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  256.000  TOTAL  256.000   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.10.512.1.104.1.251 - Saneamento Integrado  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  256.000  TOTAL  256.000   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.757 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC o crédito suplementar de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00  5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.243.1.208.2.116 - Ação Integrada de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco  3.3.90.30-FT 41 - Material de Consumo  30.000  3.3.90.36-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  6.000  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  30.000  3.3.90.47-FT 41 - Obrigações Tributárias e Contributivas  4.000  5902.08.244.1.223.2.117 - Acolhimento e Convívio Social  3.3.90.30-FT 41 - Material de Consumo  30.000  3.3.90.36-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  6.000  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  30.000  3.3.90.47-FT 41 - Obrigações Tributárias e Contributivas  4.000  TOTAL  140.000   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00  5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.114 - Gerenciamento de Eventos e Empreendimentos para Geração de Receitas Beneficentes  3.3.90.30-FT 41 - Material de Consumo  60.000  3.3.90.31-FT 41 - Promoções Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras  60.000  3.3.90.35-FT 41 - Serviços de Consultoria  20.000  TOTAL  140.000   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de Novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.758 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  79.000  TOTAL  79.000   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.305 - Desenvolvimento e Estruturação da Economia da Cultura  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  79.000  TOTAL  79.000   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de Novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 20.759 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS o crédito suplementar de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.14.422.1.108.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  8.000  TOTAL  8.000   =====  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1300 -SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 -Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.103.2.034 -Execução da Cobrança da Dívida Ativa Municipal  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  8.000  TOTAL  8.000   =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.760 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso da
416	2004	599	2004-11-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	3	s atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  215.000  TOTAL  215.000   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  52.000  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção  25.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  80.000  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  12.000  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  26.000  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  20.000  TOTAL  215.000   =======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de Novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
417	2004	599	2004-11-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 2567 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício N.º 402-GG/2004, do Governador do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de Pernambuco - Secretaria de Educação e Cultura, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2004, a servidora MARIA CRISTINA A PONTUAL Matrícula 55.085-4, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação.    PORTARIA Nº 2568 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.51608.1.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, LIANE BIAGINI, matrícula nº 61.302-5, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 01 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2569 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista as cotas de 22 de outubro de 2004, da Diretoria Geral de Ensino, de 18 de outubro de 2004, da Secretaria de Educação e de 05 de novembro de 2004, da DSRH/SE constantes no Processo nº 07.48820.3.04, de 23 de setembro de 2004,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I, ALEXSANDRO DA SILVA, matrícula nº 40.494-8, lotado na Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, o afastamento no período de 21 a 24 de novembro de 2004, para apresentar trabalho na 27ª Reunião Anual da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação - ANPED, em Caxambu - Rio de Janeiro.    PORTARIA Nº 2570 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 282 /2004 - GAB/SCS,  R E S O L V E:  Designar RUTH HELENA GUIMARÃES DOS SANTOS, matrícula nº 68.022-8,Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Comunicação Social, durante o afastamento da titular SHEILA MARIA ASSIS DE OLIVEIRA, matrícula nº 44.892-1, que se encontra participando do evento Carnaval do Recife, em São Paulo - SP, no período de 20 a 23 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2571 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 078/2004 - GAB/SAD,  R E S O L V E:  Designar, REGINALDO FERREIRA FILHO, matrícula nº 45.797-5, para responder pela função gratificada de Chefe de Serviço de Administração de Pessoal, símbolo 'FG1', da Secretaria de Administração, durante o afastamento do titular JERÔNIMO PINHEIRO DOS SANTOS, matrícula nº 17.974-3, que entrará em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 de dezembro de 2004 a 01 de março de 2005, referente ao 3º qüinqüênio.    PORTARIA Nº 2572 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 198/2004 - DSAF/SE,  R E S O L V E:  Designar EDNAR CARVALHO CAVALCANTI, matrícula nº 41.100-7 Secretária, Adjunta, símbolo 'DS0', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretária, símbolo 'DS', da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES, matrícula nº 40.887-0, que participou da palestra 'Base para Construção de uma Política Nacional de Educação do Campo', em Macapá - AP, (sem ônus para a Prefeitura do Recife), no período de 10 e 12 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2573 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 769/2004 - GAB/SOPGC,  R E S O L V E:  Designar, CARLOS ALBERTO CAVALCANTI PEREIRA, matrícula nº 41.167-3, Diretor da Divisão de Temática II, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Coordenação Regional Comunitária III, símbolo 'DDP', da Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã - SOPGC, durante o afastamento do titular MAURÍLIO MUNIZ DA SILVA, matrícula nº 43.967-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2574 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 526/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar, DARCY ALVES DE LÍRA, matrícula nº 37.083-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Fiscalização de Áreas Especiais da 2ª Coordenadoria Regional / DIRCON, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento do titular MÁRCIO MARCELO DE ANDRADE LIMA, matrícula nº 35.008-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2004.  PORTARIA Nº 2575 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 943/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, ENILDO RODRIGUES DO CARMO, matrícula nº 24.477-1, para responder pela função gratificada de Chefe de Seção de Atendimento, símbolo 'FG2', da Divisão de Coordenação - COC, da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular SERGIO DE BRITO COUTINHO, matrícula nº 24.516-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2576 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 944/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DE LOURDES DOMINGUES CÂMARA matrícula nº 20.701-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Controle de Bens Imóveis - DBI, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Contabilidade do Município - DGCM, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular MARCOS SPINELLI MONTEIRO DE MOURA, matrícula nº 22.549-6, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2577 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 768/2004 - GAB/SOPGC,  R E S O L V E:  Designar, MARLI MARIA DE ARCANJO, matrícula nº 43.552-3, Oficial de Gabinete, símbolo 'CTOR', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Articulação Comunitária V.3, símbolo 'DDI', da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadão, durante o afastamento da titular JULIANA CAVALCANTI MARQUIM, matrícula nº 63.787-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2004    PORTARIA Nº 2578 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 535/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar, PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO, matrícula nº 67.888-1, Diretor do Departamento de Planejamento e Articulação Social da Defesa Civil/CODECIR, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica Especial/CODECIR, símbolo 'DDR', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento da titular ISABEL CRISTINA DE ARAÚJO, ma
418	2004	599	2004-11-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	trícula nº 63.562-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2579 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 341/2004 - GAB/SG,  R E S O L V E:  Designar, HELMILTON JOSÉ GONÇALVES BESERRA, matrícula nº 40.863-0, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Governo, durante o afastamento do titular JOSÉ MÚCIO MAGALHÃES DE SOUZA, matrícula nº 40.907-2, que está acompanhando o Exmo Prefeito da Cidade do Recife, na Frente Nacional de Prefeito - FNP, no Seminário Cidade Brasil - Integração dos Novos Governantes a Luta Municipalista, em Brasília - DF, no período de 18 a 21 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2580 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 825/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, ÂNGELA MARIA RIBEIRO MENDONÇA, matrícula nº 52.757-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria Setorial de Administração Financeira, da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular KÁTIA SIMONE ALVES PINTOR, matrícula nº 63.600-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 08 de novembro a 08 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2581 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 016/2004 - GAB/SAD,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DO SOCORRO PINTO VIEIRA, matrícula nº 18.268-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão do Centro de Treinamento - DICT, símbolo 'DDI', da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular MARIA CRISTINA COSTA FRAGOSO, matrícula nº 43.278-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2582 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 69/2004 - GAB/SAD,  R E S O L V E:  Designar IVALDO PEDROSA, matrícula nº 18.422-2, Chefe do Serviço de Orientação Geral, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Protocolo Geral, símbolo 'DDI', da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular MARIA DAS GRAÇAS TEIXEIRA BELTRÃO, matrícula nº 21.883-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2004    PORTARIA Nº 2583 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1057/2004 - PRES/IASC,  R E S O L V E:  Designar, MÁRCIA MARIA DA SILVA AMORIM, matrícula nº 8060, Diretora da Diretoria de Assistência Social, símbolo 'DS1' para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS0', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, durante o afastamento da titular MARIA LÚCIA LOPES DA SILVA, matrícula nº 8737, que se encontra em gozo de férias, no período de 11 a 25 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2584 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 283/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Considerar designado, MARIA SUZANETE CAVALCANTI DE OLIVEIRA, matrícula nº 67.909-9, Diretora do Departamento de Controle Social, símbolo 'DDP', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria de Articulação Intersetorial e Social, símbolo 'DDR', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento da titular MARIA CARMEM ARRUDA PINHO, matrícula nº 63.795-8, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2585 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 481/2004 - GAB/SDE,  R E S O L V E:  Considerar designado, LUÍS ROBERTO DA SILVA, Secretário Adjunto, matrícula nº 63.641-6, símbolo 'DS0', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, durante o afastamento do titular FRANCISCO JOSÉ COUCEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 40.885-0, que participou da IV Conferência Internacional Del Observatório Internacional de La Democracia Participativa, em Buenos Aires/Argentina, no período de 11 a 14 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2586 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1499/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, LÚCIA MARIA FERREIRA BEZERRA, matrícula nº 21.540-8, que respondeu pela função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo 'FG2', do CS 37 - Centro de Saúde Professor Djair Brindeiro, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA JOSÉ DA SILVA SOUZA, matrícula nº 22.595-5, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2587 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1057/2004-PRES/IASC,  R E S O L V E:  Delegar poderes a MÁRCIA MARIA DA SILVA AMORIM, matrícula nº 8060, Diretora da Diretoria de Assistência Social, símbolo 'DS1', para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos, homologar pareceres licitatórios e movimentar contas bancárias, durante o afastamento da titular MARIA LÚCIA LOPES DA SILVA, matrícula nº 8737, Diretor Presidente, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, que se encontra em gozo de férias no período de 11 a 25 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2588 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.49412.6.04, com base no Parecer nº 1345/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Incisos I e II, da Constituição Federal de 1988 combinado com os artigos 29, Inciso I e artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor MAVIAEL FERREIRA DA SILVA, Sra. ELMA MARIA GOMES DA SILVA, viúva, CPF nº 039.196.564-66, no valor de R$ 7.078,12 (sete mil, setenta e oito reais e doze centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 00.840-3, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 27 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2589 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 716/04 datada de 22 de março de 2004, publicada no Diário Oficial nº 498 do dia 23 de março de 2004, referente a servidora CLAUDETE FERREIRA PEREIRA, matrícula nº 53.466-9.    PORTARIA Nº 2590 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1471/2004 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, ROBERTA SOARES NASCIMENTO, matrícula nº 62.507-8, do cargo
419	2004	599	2004-11-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	3	 de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Executiva de Atenção Básica, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 26 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2591 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 572/2004 - GAB/SECULT,   R E S O L V E:  Exonerar, FÁBIO UCHOA CAVALCANTI DE ARAÚJO, matrícula nº 60.886-1, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Especial, símbolo 'DDR', da Secretaria de Cultura e nomear ALESSANDRA SAMPAIO BARBARINI, matrícula nº 43.863-2, para exercer o referido cargo, a contar de 03 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2592 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1444/2004 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, EDNA MARIA GONDIM REZENDE DE MELO, matrícula nº 27.627-9, do cargo de provimento em comissão Diretora da Divisão de Apoio Diagnóstico Terapêutico, símbolo 'DDI', do CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde e nomear MARLENE DE ARAÚJO ANDRADE, para exercer o referido cargo, a contar de 10 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2593 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1420/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, AURENI LOPES, matrícula nº 15.438-3, da função gratificada de Chefe do Setor de Apoio Administrativo, símbolo 'FG3', da Diretoria Geral Administrativa Financeira, da Secretaria de Saúde e designá-la para exercer a função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo 'FG1', do Centro de Atenção Psicossocial José Carlos Souto, do Distrito Sanitário II, a contar de 01 de julho de 2004.  PORTARIA Nº 2594 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 823/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ RENATO DA SILVA FILHO, matrícula nº 55.610-1, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Ambiental Águas do Capibaribe, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação    PORTARIA Nº 2595 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 433/2004 - GAB/SDE,   R E S O L V E:  Nomear, JORGE ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Apoio ao Associativismo, símbolo 'DDP', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a contar de 05 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2596 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 940/2004 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, SANDRA FONSECA RABELO, matrícula nº 62.415-8, para Membro da Comissão Permanente de Licitação de Materiais, da Secretaria de Finanças, em substituição ao titular MARCELO LEITE CERQUEIRA, matrícula nº 61.051-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2597 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 287/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar, MARIA ANGÉLICA MACEDO FRAGOSO, matrícula nº 65.175-3, Assistente de Gabinete, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento do titular LUÍS CORDEIRO DE BARROS FILHO, matrícula nº 63.572-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2598 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 14962004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DE OLIVEIRA, matrícula nº 39.436-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Vigilância Ambiental, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular GLADYS MARY DE CARVALHO BRITO PONTES, matrícula nº 19.612-7, que se encontra de Licença Médica, no período de 18 de outubro a 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2599 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1494/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, LÍGIA JORDÃO VASCONCELOS, matrícula nº 35.302-0, que respondeu pela função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo 'FG3', do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular TEREZA CRISTINA SAMPAIO DA CUNHA, matrícula nº 35.223-9, que esteve em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de outubro de 2004, referente ao 3º quinquênio.    PORTARIA Nº 2600 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1497 /2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, TEREZINHA PEREIRA, matrícula nº 34.406-7, Chefe do Serviço de Farmácia, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Apoio aos Programas, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA NELLY SOBREIRA DE CARVALHO BARRETO, matrícula nº 65.483-9, que se encontra de Licença Médica, no período de 04 de outubro de 2004 a 31 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 2601 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1498/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, KATIÚSCIA NUNES SANTOS, matrícula nº 65.886-8, que respondeu pela função gratificada de Chefe do CS 33, símbolo 'FG1', do Centro de Saúde Dr. Alcides Codeceira, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular PEDRO ALEXANDRINO FERREIRA, matrícula nº 43.360-7, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2602 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 135/2004 - CMAS//SPAS,  R E S O L V E:  Designar, ALEXANDRE DAVID DE SOUZA, (Titular) e EDUARDO AUGUSTO DUQUE BEZERRA (Suplente), como representantes governamentais no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em substituição a TEREZA ADRIANA DE ALMEIDA e MARIA APARECIDA DE SOUZA.    PORTARIA Nº 2603 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 134/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA, matrícula n 36.903-0, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA, matrícula nº 40.865-9, que se encontra participando da Reuniões no Ministério das Cidades em Brasília - DF, nos dias 17 e
420	2004	599	2004-11-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	4	 18 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2604 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 291/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:   Designar, MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES, matrícula nº 43.697-0, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento do titular, ANTÔNIO DA COSTA MIRANDA NETO, que se encontra participando do Diálogo Banco Mundial/Sociedade Civil sobre o abastecimento de água e esgotamento sanitário, em Londres - Inglaterra, no período de 16 e 19 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2605 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1495/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, MARIA DAS GRAÇAS CORDEIRO DA SILVA, matrícula nº 34.394-0, que respondeu pela função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo 'FG2', do CS 61 - Centro de Saúde PAM Ipiranga, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular AZENEIDE SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº 34.626-0, que esteve em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2606 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1524/2004-GAB/SS,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2066 datada de 27 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial nº 565 do dia 28 de agosto de 2004, referente ao servidor JOÃO RICARDO DE ARAÚJO FARIAS, matrícula nº 66.365-8    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria Nº 2199, de 15 de setembro de 2004, publicada no DOM Nº 572 de 16 de setembro de 2004.  Onde se lê: '... a partir de 01 de agosto de 2004. ..'.  Leia-se: ... a partir de 01 de agosto de 2004, ficando lotada, temporariamente, no DRH/SAD.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
421	2004	599	2004-11-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    MODALIDADE Nº - OBJETO -  DATA DE ABERTURA DA SESSÃO  Processo Licitatório nº 057/2004 - CV 027/2004-CPL/FCCR. -  Contratação dos serviços de manutenção, higienização, desodorização e transporte de 48 (quarenta e oito) cabines sanitárias autônomas pertencentes à Prefeitura da Cidade do Recife e os mesmos serviços, acrescidos da locação de 200 (duzentas) cabines sanitárias a serem fornecidas pelo licitante vencedor do certame licitatório , que deverão ser utilizadas no Carnaval 2005 -  06/12/2004 às 09h30m  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, 15º andar, no horário de 09:30 às 13h:30.JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO      RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO  Processo nº 051/2004 na modalidade Tomada de Preços nº 006/2004 - FCCR-A Comissão Permanente de Licitação da Fundação de Cultura Cidade do Recife comunica que a autoridade superior DEU PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela empresa PAULO JÚNIOR EMPREEDIMENTO LTDA - ME, conforme despacho, fundamentado, no processo, ficando alterada a decisão que a inabilitou. Comunica, ainda, que a abertura dos envelopes de propostas de preço, dar-se-á no próximo dia 02 (dois) de dezembro, às 09h30m, na sala de sessões da Comissão Permanente de Licitação, no 15º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Martin Luther King, 925, Bairro do Recife, nesta cidade. Recife, 24 de novembro de 2004. José Luiz Leal Libonati - Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Fundação de Cultura Cidade do Recife.     SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei n.º8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para locação do imóvel situado à Rua Rio Paranaíba, n.º 136, 1º andar, Ibura, Recife-PE, onde funciona o anexo da Escola Municipal Professor Florestan Fernandes da Secretaria de Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais) mensais, dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.179, Elemento de Despesa 33.90.36, conforme previsto no Art. 24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife, 24 de novembro de 2004. Ednar Carvalho Cavalcanti. Secretária Adjunta.Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no Inciso X, do Art.24 da Lei n.º 8.666/93.Edla de Araújo Lira Soares secretária de educação    SECRETARIA DE FINANÇAS    TERMO DE INEXIGIBILIDADE  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/93, e com fulcro no 'caput' do Art. 25, do referido diploma legal, a Secretaria de Finanças, torna público que reconhece a inexigibilidade de licitação para a contratação da rede bancária para prestações de serviços da arrecadação de tributos municipais, pelo período de 60 (sessenta) meses.Recife, 06 de outubro de 2004.ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIO Secretário Adjunto de Finanças RATIFICO JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL Secretário de Finanças    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  CONVITE Nº 022/2004-CPLM/SEFIN-Chefe de Gabinete do Prefeito-Governadoria Municipal. Objeto: aquisição de materiais permanente. Sessão inicial: 03 de dezembro de 2004 às 13:00 (treze) horas.TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2004-CPLM/SEFIN- Secretaria de Saúde. Objeto: Aquisição de 04 (quatro0) veículos utilitários, tipo minibus. Resultado de Julgamento de Habilitação.Empresas habilitadas: 1)CAÇULINHA IMPORTS LTDA.e 2)FIORI VEICOLO LTDA.Empresa inabilitada: 1)FIAT AUTOMÓVEIS S.A.Comunicamos que se não houver interposição de recursos, fica marcada para o dia 03 de dezembro de 2004, às 09:00 (nove) horas a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas.TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2004-CPLM/SEFIN-Secretaria de Saúde.Objeto: Aquisição de materiais permanente de informática. Sessão inicial: 13 de dezembro de 2004 às 09:00 (nove) horas.Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 24 de novembro de 2004.Virgínia Maria Ferraz de Oliveira.Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso   CONVITE Nº 004/2004-Objeto: Aquisição medicamentos. A CPLE comunica que designou o dia 29 de novembro de 2004, às 9:00 horas, para abertura das propostas de preços, em sessão pública a ser realizada na sala de reunião nº 01 da Secretaria de Finanças, localizada no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Recife, 24 de novembro de 2004.Tiago Alves Muniz.Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO - LOTE II  PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2004 - CPLS - Secretaria de Saúde - LOTE II Propostas classificadas: (Licitantes Vencedores/Itens): SANVAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. (Item 01) -  BH FARMA LTDA (itens 03, 21 e 24) -  AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.(itens 04, 07, 08, 15 e 16) -  CRISTÁLIA LTDA. (item 17 e 23) -  EXOMED LTDA (item 19). Comunicamos que não houve vencedor para os itens 06, 20 e 22, e não houve propostas para os itens 02, 05, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 18 do Termo de Referência. Recife, 24 de novembro de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.      RESULTADO DE JULGAMENTO - LOTE III  PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2004 - CPLS - Secretaria de Saúde - LOTE III Propostas classificadas: (Licitantes Vencedores/Itens): BH FARMA LTDA (itens 01, 03, 05, 06, 09, 11, 12, 16 e 17) -  AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (item 02) -  FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA (item 07) -  DROGAFONTE LTDA (item 14) -  SANVAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. (Item 10) -  CRISTÁLIA LTDA (item 13) -   PRODIET LTDA (item 15 e 18). Comunicamos que não houve vencedor para o item 08, e não houve propostas para o item 04 do Termo de Referência. Recife, 24 de novembro de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-URB RECIFE      AVISO DE RESCISÃO DE CONTRATO E ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO  A EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-URB RECIFE, com fulcro no art.79, inciso I da Lei nº 8.666/93, torna público a decisão de rescindir unilateralmente o Contrato nº 094/2002, firmado com a BÁSICA INCORPORAÇÕES LTDA, em razão do descumprimento de obrigações contratuais, ficando a mesma sujeita as sanções previstas na referida Lei.Fica instaurado o Processo Administrativo nº 670/04-AJUR, para inicio da rescisão do Contrato, ficando estipulado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação deste extrato, para apresentação de prévia defesa.Recife 08 de novembro 2004.Amir Schvartz.Diretor Presidente em execício da URB RECIFE    SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2004-Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de 40 (quarenta) motoristas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo estimado de 04 (quatro) 
422	2004	599	2004-11-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	meses. Após análise dos recursos interpostos pelas empresas CONTROL SERVICE LTDA., TGS-TECNO GLOBAL SERVICE LTDA., TC3-TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS MEIOS LTDA., SGP-SERVIÇOS GERAIS PERSONALIZADOS., ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS LTDA.a Pregoeira Sec.de Saúde entendeu por negar provimento aos recursos interpostos por estas  empresas, nos termos do parecer n° 014/2004 constante dos autos. A autoridade superior, o Sr. Secretário de Finanças, analisando os recursos interpostos e o posicionamento da Pregoeira Sec. de Saúda, julgou improcedente os recursos das empresas  CONTROL SERVICE LTDA., TGS-TECNO GLOBAL SERVICE LTDA., TC3-TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS MEIOS LTDA. e improvidos os pedidos contidos pelas empresas SGP-SERVIÇOS GERAIS PERSONALIZADOS., ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS LTDA, a teor do disposto no § 4°, do art.109, da Lei 8.666/93.Recife 24 de novembro de 2004.Edmar Alves Duarte Cruz.Pregoeira.     AVISO  CONVITE  Nº 029/2004-Objeto: Aquisição e instalação de 01 (um) par de link de rádio para transmissão de dados, para atendimento das necessidades da Diretoria de Epidemiologia e Vigilância à Saúde.Tendo em vista que nenhuma empresa compareceu ao certame, sendo pois a licitação declarada deserta.Recife 24 de novembro de 2004. Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L.SAÚDE.
423	2004	599	2004-11-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Portaria	1	PORTARIA Nº 081 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ASSSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 046/04, SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo Parecer nº 1285/04 das Procuradoria Consultiva -   CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls 118/142 ficou apurada a legalidade dos fatos -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar relativo a funcionária IDINÉIA ALMEIDA FREITAS, mat.nº 39.086.0.    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário   CI 42, DE 10.11.04
424	2004	599	2004-11-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	1	EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA  DE ENGENHARIA,  Nº 44/04, CELEBRADO EM 26  DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E  A JEPAC  CONSTRUÇÕES  LTDA.  OBJETO: I) a prorrogação  do prazo de  execução e vigência,  por  mais 60 (sessenta) dias, tendo como Termo Inicial o dia 05.10.2004 e  Termo  Final  o  dia 03.12.2004.  II) retificação da Cláusula Primeira do Segundo  Termo Aditivo, onde se lê: 'prorrogação do prazo de execução,  por mais 60 (sessenta) dias', leia-se: 'prorrogação do prazo de execução e vigência, por mais 60 (sessenta) dias'    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA  DE  ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA  ESCOLA  MUNICIPAL  CHICO  MENDES, Nº 350, CELEBRADO EM 18 DE NOVEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO  DO RECIFE/SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO  E  A  AUGICOM COMÉRCIO  E  SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A  alteração das Cláusulas Primeira e Quarta, para  permitir,  respectivamente:   I) A  mudança na  Planilha  Original com  a  exclusão  de  serviços, no  valor  de  R$ 28.328,89 (vinte  e  oito  mil, trezentos  e  vinte  e  oito  reais  e  oitenta  e nove centavos),  conforme  Planilha  de  Serviços  excluídos,  (anexa  ao  processo), e  a inclusão  de serviços  extras e  excedentes  no  valor  de  R$ 52.185,24 (cinquenta  e  dois  mil, cento  e  oitenta  e  cinco  reais  e vinte  e  quatro  centavos), conforme  Planilha anexa, acarretando  um  acréscimo  sobre  o  valor  global  do  contrato de R$ 23.856,35 (vinte  e  três mil, oitocentos  e  cinquenta  e  seis  reais  e  trinta  e  cinco  centavos), que equivale  a um  percentual aproximado  de 7,12% (sete vírgula doze por  cento), passando o valor global de R$ 334.868,49 (trezentos  e  trinta e  quatro mil,  oitocentos  e sessenta  e  oito  reais  e quarenta  e nove centavos) para R$ 358.724,84 (trezentos  e  cinquenta  e oito  mil, setecentos  e  vinte  e  quatro  reais  e oitenta  e  quatro  centavos) -    II) A prorrogação  do  prazo  de sua  vigência  pelo  período  de 12.09.2004 a 05.03.2005, aí incluída  a  prorrogação  do  prazo de execução com  termo inicial  em 14.07.2004 e final  em 09.01.2005, ficando  o  período remanescente  para  cobertura  de  seus  efeitos  jurídicos.
425	2004	599	2004-11-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Portarias	1	PORTARIA N.º068/ 2004-GP/FCCR  A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE,  No uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:  Art. 1º-Designar o servidor Júlio César Guedes de Oliveira Filho, mat.30.491-3, para responder pelo Cargo de Provimento em Comissão de Diretor do Departamento Administrativo da Diretoria Administrativo Financeira desta Fundação, símbolo DDP, em substituição ao servidor Marcelo Marins de O.Dantas, mat. 30.545-6, durante o seu afastamento para gozo de férias no período de 22/11 à 11/12/2004.    Art.2º-A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 22 de novembro de 2004.      PORTARIA N.º069 / 2004-GP/FCCR  A DIRETORIA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:  Art.1º-Designar a servidora Lindinalva Maria da Silva, Mat. 169-4, para responder pelo Cargo de Provimento em Comissão de Diretora da Biblioteca Pública de Casa Amarela, da Diretoria  de Ação Cultural, símbolo DDI, em substituição a titular Verônica Maria Ferreira Farache  Mat.30.581-2, no período de 01 a 30 de dezembro de 2004, durante sua férias.  Art.2º-A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,  com seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2004    PORTARIA N.º070/2004-GP/FCCR  A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA  CIDADE DO RECIFE  No uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:  Art.1º-Exonerar a pedido, a servidora SANDRA SIMONE DOS SANTOS BRUNO, matrícula 30.640-1, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Seção de Vídeo do Departamento de Artes Cênicas e Cinematográfica da Diretoria de Ação Cultural, símbolo CSEC, desta Fundação.    Art.2º-A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 23 de novembro de 2004.    PORTARIA N.º 071 /2004-GP/FCCR  A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA  CIDADE DO RECIFE  No uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:  Art.1º-Exonerar a pedido, o servidor IVALDY LOPES PEREIRA, matrícula 30.598-7, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento Financeiro da Diretoria Administrativo Financeira desta Fundação, símbolo DDP e nomear SANDRA SIMONE DOS SANTOS BRUNO, mat. 30.640-1 para o mesmo cargo.  Art.2º-A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 23 de novembro de 2004.    Recife, 23 de novembro de 2004    Simone de Figueirêdo Lima  Diretora Presidente
426	2004	599	2004-11-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	"Resultado do Prêmio Fomento à Produção das Artes Cênicas"""""	1	RESULTADO DO PRÊMIO   'FOMENTO À PRODUÇÃO DAS ARTES CÊNICAS - ANO 2004'    A Secretaria de Cultura torna público o resultado do prêmio 'Fomento à Produção das Artes Cênicas - Ano 2004', cujos ganhadores foram:  1 - Produtora: Página 21 - Comunicação Ltda.  Espetáculo: A Chegada da Prostituta no Céu  Autor: J. Borges  Adaptação / direção: Manoel Constantino  2 - Produtora: Renascer Produções Culturais  Espetáculo: Deveras, um Balé Popular  Roteiro / direção: MiKa Silva  3 - Produtora: Centro de Atividades  Espetáculo: As Sombrias Ruínas da Alma  Autor: Raimundo Carrero  Adaptação / direção: Carlos Carvalho  4 - Produtora: Luiz Guimarães Gomes de Sá - ME  Espetáculo: Recife Em Mim Dança - Bolhas em Interface  Coreografia / direção: Cláudio Lacerda  5 - Produtora: Maria do Socorro Raposo Meira - ME  Espetáculo: Cantarim de Cantará  Autor: Silvia Orthoff  Direção: Margarida Meira    João Roberto Costa do Nascimento  Secretário de Cultura
427	2004	599	2004-11-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portaria	1	Portaria nº 048/2004, de 23 de novembro de 2004.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.5º da Lei nº 16.560, de 30/03/2002,   R E S O L V E:  I.Considerar lotada na Assessoria da Diretoria Geral de Administração Tributária a servidora VÂNIA MARIA LUCENA PEDROSA, ATM matrícula nº 18.271-2, desde o dia 01/11/2004.  II.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital  Secretário
428	2004	599	2004-11-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portaria	1	PORTARIA N.º 079/2004 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 206, combinado com o Inciso II do Art.208 da Lei n.º14.728 de 08 de março de 1985, ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE,   R E S O L V E:   1.Designar o Subinspetor NILTON PRAZERES DOS SANTOS Mat.29.461-5 e o Guarda Municipal LÍVIO BERNARDO DA SILVA Mat. 29.214-9, para, sob a presidência do primeiro, formarem comissão de Sindicância com a finalidade de apurar o fato narrado no Ofício nº 208/2004, do Departamento de Administração Setorial-DAS da Secretaria de Serviços Públicos, datada do dia 12 de Novembro de 2004.  2.A Comissão terá o prazo de 15 dias para conclusão da Sindicância, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209.    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante
429	2004	599	2004-11-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Extrato	1	EXTRATO DO CONTRATO N.º196, FIRMADO EM 09 DE JULHO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Convite n.º 010/2004-CPLM.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS e FARELSON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA-ME  OBJETO:O fornecimento de 3.420 (três mil, quatrocentos e vinte) garrafões de água mineral de 20 (vinte) litros com estimativa de entrega mensais  de até570(quinhentos e setenta) garrafões para atender as Diretorias do Comando da Guarda Municipal do Recife, Permanência da Guarda, Postos da Guarda e o Gabinete da Secretaria de Serviços Públicos, de acordo com o Termo de Referência, anexo II do Edital de Licitação.  PREÇO GLOBAL: R$ 4.753,80 (quatro mil, setecentos e cinqüenta e três reais e oitenta centavos).  PRAZO:A partir da data de sua assinatura e termo final o dia 31 de dezembro de 2004, obedecendo ao que determina o Decreto Municipal nº 20.466, de 02.06.2004, podendo ser prorrogado para complementar o prazo estabelecido no Edital de Licitação.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nºs 2001.04.122.2.134.2.213.3.3.90.30.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.
430	2004	599	2004-11-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Resolução - Conselho Municipal de Educação	1	RESOLUÇÃO Nº 29/2004  O Conselho Municipal de Educação do Recife, no uso de suas atribuições, de conformidade com o artigo 11 do Decreto 19.464/2002, e com o artigo 35 do Regimento Eleitoral (Resolução 01/2002-CME),  R E S O L V E:  Tornar público o resultado da eleição para vice-dirigente da Escola Municipal Serra da Prata realizada em 10 de novembro do corrente ano.  Recife, 23 de novembro de 2004.    Chapa eleita*  Escola Municipal Serra da Prata   Chapa nº 01*  Votos: 136   Vice-Diretor(a): Vanda Pinto do Rego Barros Matrícula: nº 56.879-5
431	2004	599	2004-11-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	PORTARIA N.º194 DE 24 DE 11 DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 302/2004-GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 189, datada de 29/10/2004 publicada no DOM nº 590 de 30 de outubro de 2004, no que se refere ao servidor RICARDO DE PAULA LOBO, matrícula nº 3846-6.    PORTARIA N.º DE 195 DE 24 DE 11 2004.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 608/2004-GAB/FCCR,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a servidora SULAMITA SILVA FERREIRA, matrícula nº 117-1, da Fundação de Cultura da Cidade do Recife-FCCR, devendo exercer suas funções no centro de Formação e Pesquisa das Artes Cênicas Apolo-Hermilo, a contar de 27 de setembro a 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 196 DE 24 DE 11 DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 064/2004 - GAB/CMR,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Administração para Secretaria de Educação, a servidora NANCY SANTOS DA SILVA, matrícula nº 20.230-6, a contar da data da publicação.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
432	2004	599	2004-11-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	1	DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 16.11.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.41928.3.04, GIOVANA MARIA P DE OLIVEIRA               65318.7  07.42039.8.04, SOPHIE HELENA EICKMENN                    34126.9    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 16.11.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.13040.1.04, BERNADETE MARIA B DA SILVA                53282.9  07.22902.2.04, WNEIDE DE SOUZA ALMEIDA                   53276.1  07.29894.5.04, LUIZ HENRIQUE DA SILVA                    11341.1  07.42214.4.04, LUCIA MARIA FRANCISCA DE ALBUQUERQUE BAS  51006.6    EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 16.11.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.41928.3.04, GIOVANA MARIA P DE OLIVEIRA               65318.7  07.42039.8.04, SOPHIE HELENA EICKMENN                    34126.9  07.42184.8.04, CALINE PATRICIA DA SILVA                  61752.8  07.46670.4.04, CLAUDIA CORREIA LEAO DA CUNHA             61647.9    GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 16.11.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.52153.1.02, LUZIA MARIA DA SILVA                      21184.2  07.44574.0.03, MARLI GOMES DA SILVA                      20339.3  07.11565.0.04, NILZA DA SILVA RODRIGUES                  21191.4  07.12807.7.04, AMARA LUIZA FELICIANO                    22524.2  07.24866.3.04, LUZINETE EUGENIO DA SILVA                 56645.8    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 16.11.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.46400.7.04, SONIA MARIA ALVES DE SOUZA                55715.0  07.49085.5.04, VANIA DE ARAUJO MESQUITA                  25848.2  07.49086.1.04, MARIA RITA VARELA VIEIRA                  52013.5  07.49098.0.04, GERDA JUNCHETTI RODRIGUES                 26008.7  07.49269.9.04, VANILSA CORREIA                           23956.0  07.49331.6.04, VALDECIRA MARIA MACIEL DA S MO            25938.3  07.49454.0.04, ANA MARIA DA SILVA                        32180.0  07.49558.0.04, FERNANDO PATRICIO DOS SANTOS              14469.7  07.49611.9.04, ANA CATARINA ASSUNCAO BAZANTE             15444.0  07.49682.3.04, MARIA ROSALINA FREITAS DA SILV            25777.8  07.50558.0.04, APRIGIO DIOGO DA SILVA                    13696.5  07.50881.6.04, FRANCISCA DAS C. DE SANTANA               19569.0  07.51512.4.04, MARIA JOSE PEDROZA DA PAZ                 53938.3  07.51750.2.04, MARIA DO CARMO GOMES DE ARAUJO            32032.5  07.51942.9.04, LUCIENE MARIA DE SOUZA                    32485.1  07.51978.3.04, ADRIANA MARIA R DE AMORIM                 32372.6  07 15.73977.4.04, MARIA DO SOCORRO ALVES                    25863.0    PENSAO  EM 16.11.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.20643.0.04, JOSEFA MARIA DA CONCEICAO                 20225.3  07.23308.7.04, ZELIA SIMOES SHARPS                       20225.3  07.39002.0.04, JESSICA MELLISSA LIRA CAVALCANTI          19106.8  07.43103.1.04, GILBERTO LUIZ                             12877.4    INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 16.11.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.42832.0.04, ALDA DO ESPIRITO S S JANUARIO             55827.1  07.43232.6.04, FATIMA BENIGNA DA SILVA BORG              54032.6  07.46703.0.04, MARIA ANGELA SILVA LINS                   57471.0    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 16.11.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.13582.9.04, ZENILDA SILVA DE OLIVEIRA                 52746.0  07.16179.0.04, FLAVIA CLAUDIA F DE AZEVEDO               33057.6  07.16195.6.04, MARIA DE LOURDES VIEIRA XAVIER           33295.1  07.16210.5.04, ALCIONE ALVES RAMOS VALENTIN              54272.0  07.16246.0.04, ARLETE CARDOSO OLIVEIRA DE PAULA          32791.8  07.16258.8.04, MARIA DAS GRACAS ALENCAR BENEVIDES       32683.5  07.16271.4.04, MARIA DO S SILVA C DE ANDRADE             32371.1  07.16275.0.04, MARCIA VERUZA TOSCANO DE BRITO OLIVEIRA   33742.2  07.16284.9.04, ANA CLAUDIA DOS SANTOS FIALHO             32360.1  07.16285.5.04, CARLA MARIA VIEIRA CARNEIRO               32391.2  07.27674.8.04, EDITE XAVIER PINHEIRO DA SILVA            62760.1  07.39876.0.04, WALDIRENE SOARES DO NASCIMENTO            41573.4  07.40076.3.04, ANA CATARINA MAGNATA CORDEIRO             44736.0  07.40080.0.04, ANA CARMEM DE ARAUJO P SILVA              56317.1  07.40282.2.04, MARIA JOSE DE ARAUJO                      55969.9  07.40429.3.04, ANA PAULA FRANCISCO DE BARROS             37491.5    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 18.11.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.59967.2.03, VERA LUCIA DE BARROS SILVA                24013.5  07.28859.1.04, CLEIDE DA SILVA BARBOSA                   54266.3  07.42333.3.04, MARIA JOSE GUEDES DA ROCHA COR            26011.0  07.43049.7.04, JOSE EMANUEL DO REGO DA C LIMA            23894.7  07.43061.7.04, PATRICIA TORRES AZEVEDO                   20101.8  07.45578.7.04, NARA DE CASTRO SANTOS MONTEIRO            13480.0  07.46019.1.04, LUCIDALVA CANDIDO DOS ANJOS SA           22564.4  07.46095.0.04, MARIA DE LOURDES LOPES DA SI              56275.9  07.46525.4.04, NIELSON DA SILVA BEZERRA                  33069.0  07.48751.1.04, TACIANA ARTEIRO COSTA REIS                39479.5  07.48759.2.04, NIEDJA MARIA V PIRES DE CARVA             37638.7  07.48855.1.04, MARIA DAS GRACAS DE FRANCA                53572.2  07.49171.9.04, ANA MARIA DE O. RAMALHO                   54190.6  07.49182.0.04, JACIRA QUINTINO C DA SILVA                14446.2  07.49229.7.04, MIRIAM DE SANTANA LIMA                    32483.2  07.49234.0.04, ALDECI MARIA GOMES                        53486.0  07.49334.5.04, ROSANA MARIA DE C X C FERREIRA            37820.8  07.49344.0.04, MARIA JOSE NEGROMONTE DE OLIVE            32203.6  07.49389.4.04, MIRIAM AZEVEDO DA SILVA                   18359.4  07.49413.2.04, TEONEIDE PEREIRA DE ALBUQUERQU            32785.0  07.49472.9.04, VALDENIRA MARIA DO NASCIMENTO             51685.3  07.49476.4.04, SUELY BARBOSA DE OLIVEIRA                 32876.6  07.49477.0.04, MARIA ANGELICA DE L COIMBRA              54036.4  07.49578.1.04, NAIDJA LAUREANO DE SOUZA                  32438.8  07.49591.8.04, VALKIRIA MARIA SOUZA GUIMARAES            56982.5  07.49614.8.04, HELENA MARIA DE AMORIM MENDONCA           54866.1  07.49712.0.04, SEVERINO BARRETO DOS SANTOS               52751.2  07.50120.5.04, GILSON GOMES DE OLIVEIRA                  53788.8  07.50248.1.04, ANTONIA FRANCISCA DE LIMA                 51634.1  07.50307.8.04, MARIA ISABEL DA SILVA                     54069.4  07.50789.2.04, JOSELITA CARNEIRO DA SILVA                53440.0  07.50871.0.04, ROSA MARIA BATISTA DE SANTANA             19698.8  07.51028.5.04, JOSE CARLOS SOARES                        53304.0  07.51100.8.04, ELIANA CARNEIRO CAVALCANTI                13454.1  07.51488.6.04, MARIA DAS GRACAS B DA R FRANCA            52267.3  07.51491.7.04, ROSANGELA MARIA DA SILVA                  53576.0  07.51600.0.04, TEREZA 
433	2004	599	2004-11-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	2	LUCIA DE FREITAS NASCIM            19563.2  07.51721.2.04, MARIA CECILIA REIS LINS                   52748.9  15.70268.2.04, WALDEMIR ALMEIDA MOREIRA                  37248.7  15.75708.0.04, GEDEAO RODRIGUES DE OLIVEIRA              24482.4    INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 18.11.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.16257.3.03, WILLAMS DIAS DOS SANTOS                   30411.0    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 18.11.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.34580.5.04, MARIA DAS GRACA FRANCA DE B               53544.5  07.35195.8.04, GRACILENE CRISTINA P DA SILVA             57184.0  07.39162.7.04, CRISTINA SILVA DE ARAUJO                  55672.3  07.39407.0.04, ROSITA OLIVEIRA CAVALCANTI                57294.2  07.49115.1.04, VILMA DA ROCHA REGO MONTEIRO              53779.7    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 19.11.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.48920.8.04, MARIA BERNADETE C DE LIMA                 15699.3  DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 22.11.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.40792.0.04, GRECIA  MARIA DE PADUA W SAN              54485.2  07.42451.6.04, WELISON FRANCO PEREIRA                    13578.7  07.42779.1.04, CREUSA MARIA SILVA                        24495.3  07.45692.4.04, MARIA FEITOZA AMORIM                      55983.2  07.46083.1.04, MARIZA FERREIRA DE AQUINO                 54258.7  07.48752.8.04, ZORACI MARIA TAVARES DE OLIVEI            24904.1  07.48760.0.04, SELMA MARIA DOS ANJOS BRITO               32106.3  07.49081.0.04, HELENICE VASCONCELOS A MACIEL             36261.9  07.49099.6.04, MARIA DE FATIMA M DOS SANTOS              33238.2  07.49100.4.04, MARLENE FREITAS DE QUEIROZ                32961.4  07.49102.7.04, MARIA JOSE DA SILVA                       21248.5  07.49104.0.04, JANINE VERUSKA DE A SILVA                 39942.9  07.49105.6.04, MARCIA VANDERLEI DA SILVA                 32163.2  07.49106.2.04, ADELUCIA GONCALVES PEREIRA                33253.0  07.49114.5.04, JOSE ANTONIO CIRIACO DA SILVA             54974.4  07.49193.2.04, GILBERTO CARLOS DA SILVA                  29283.2  07.49290.8.04, SONIA MARIA ALEXANDRE                     55060.0  07.49332.2.04, ALDA MARIA BRITO DA SILVA                 32994.4  07.49336.8.04, KATIA MARQUES DA TRINDADE                 21116.3  07.49835.4.04, MARIA DO CARMELO T BARROS CORR            54953.9  07.50473.5.04, EDILEUZA ALVES DA ROCHA                   54424.5  07.50480.1.04, YEDA PAIXAO DE SANTANA                    54018.2  07.50720.2.04, MARCIA MARIA G DA SILVA                   54158.0  07.51485.7.04, JOSE OLEGARIO DOS SANTOS                  15002.4  07.51672.1.04, LUZINETE GUEDES DA LUZ                    55335.6  07.51753.1.04, GRACELENY CRISTINA BEZERRA D              54635.8  07.51941.2.04, LUCYCLEIDE RIBEIRO MOURA                  54321.5  07.51952.4.04, JULIETA LOPES DA SILVA                    24572.5  07.51969.4.04, MARGARIDA PIMENTEL DE ANDRADE             56736.3  07.53341.2.04, GLAUCE MARIA DE SOUZA OLIVEIRA            54557.1  15.61321.1.04, ELZA JOSE FLOR DA SILVA                   15031.6  15.72821.0.04, REJANE DALIA MAIA                         24984.5    INDEFERIMENTO  0LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 22.11.04  PROCESSO     NOME                                     MATRIC.  07.35532.4.04, IVALEIDE MARIA BARBOSA CAVALCANTI         38362.4  07.41545.7.04, IVANILDA MARIA DE PAULA BEZERR            12800.4  07.46293.6.04, SEVERINO DA SILVA                         20742.2  07.49449.7.04, MARIA ELIZABETE BEZERRA DA SILVA          56774.6  07.49517.2.04, EDY ROCHA DO NASCIMENTO                   15462.2    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 22.11.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.13696.4.04, CLEONICE SOARES DO NASCIMENTO             53893.7  07.16174.9.04, ANA ELIZABETH GOMES B NUNES               56399.4  07.16175.5.04, MARIA REJANE AIRES ROSSITER               55031.9  07.16178.4.04, ANA PAULA OLIVEIRA FERREIRA               54330.6  07.16188.0.04, GENILVA PEDRO DA SILVA                   57325.5  07.16192.7.04, MARINEZ ALVES DA SILVA                    56908.9  07.16193.3.04, DJANETE SEVERINA FERREIRA                 53847.8  07.16200.0.04, MARIA DO CARMO DE SOUZA                   57153.0  07.16202.2.04, MARIA AUXILIADORA C A E SILVA             55882.1  07.16208.0.04, MARIA ELISABETE SANTOS                    53615.0  07.16209.7.04, ELIZABETH OLIVEIRA DE MEDEIR              56375.5  07.16211.1.04, PAULA FRASSINETTE T PONTES                54768.4  07.16220.0.04, EDILENE MARIA DA SILVA CAMINHA            53498.4  07.16221.7.04, LEONOR MARIA DA SILVA                     54112.1  07.16224.6.04, MONICA REGINA CORREIA ATAIDE              53639.9  07.16234.1.04, MARIA RITA BELTRAO DA SILVA               55012.2  07.16250.7.04, DULCINETE MESQUITA DA C DA SIL            57148.7  07.16252.0.04, MARLENE LINS DE AZEVEDO                   54079.0  07.16254.2.04, MARIA DE FATIMA PAIVA PONTES              53606.9  07.16255.9.04, MARIA CLARA ALBUQUERQUE AGUIAR            53341.9  07.16265.4.04, FRANCISCA JORGE A DA SILVA                57278.0  07.16295.0.04, ROSA MARIA NEVES BORGES                   53716.0  07.16297.3.04, RUBERVALDA SILVA DE SOUZA                 56996.9  07.16299.6.04, JUCY JANE COSTA DOS SANTOS                53552.1  07.16300.4.04, EZILENE MARIA CAVALCANTI RIBEIRO          56740.1  07.16304.0.04, ALDA DO ESPIRITO SANRO SILVA JANUARIO     55827.1  07.16307.9.04, LEDA MARIA FERREIRA DE SOUZA              54668.8  07.16313.9.04, LAIS MELLO L CAVALCANTI                   54847.5  07.16382.0.04, DILMA CABRAL DA SILVA                     53718.0  07.16427.4.04, NORMA REJANE DE A BARBOSA                 57013.1  07.16435.7.04, MARCIA VIRGILIA C. DE SANTANA             54809.2  07.16438.6.04, ELIANE GUEDES DA SILVA                    56659.1  07.16444.6.04, EROFLIM JOAO DE QUEIROZ                   56706.7
434	2004	599	2004-11-25T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	COMUNICADO PÚBLICO	1	COMUNICADO PÚBLICO    As Comissões de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito, de Finanças e Orçamento e de Legislação e Justiça da Câmara Municipal do Recife comunicam que realizarão audiência pública para discutir o Projeto de Lei nº 44/04, de autoria do Poder Executivo, que institui a taxa de licenciamento ambiental municipal.  O evento será realizado no próximo dia 09 de dezembro, de 10 às 12 horas, no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, e terá a presença, como debatedor, do Diretor de Meio Ambiente da PCR, Mauro Buarque.    Recife, 23 de novembro de 2004.    Luiz Helvecio  Presidente da CMATT    COMUNICADO PÚBLICO    As Comissões de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito, de Finanças e Orçamento e de Legislação e Justiça da Câmara Municipal do Recife comunicam que realizarão audiências públicas para discutir:  1.Os Projetos de Lei nºs 40/04, 41/04 e 43/04, de autoria do Poder Executivo, que tratam, respectivamente, da desafetação da Rua SD 9411, da Rua Adélia e de imóvel destinado originalmente a logradouro público, com as presenças, como debatedores, do Diretor Geral da DIRCON, José Rangel, e do Secretário de Finanças da PCR, Eduardo Vital -   2.O Projeto de Lei nº 38/04, de autoria do Poder Executivo, que estabelece diretrizes e critérios para o Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, com as presenças, como debatedores, do Diretor Geral da DIRCON, José Rangel, e do Presidente da EMLURB, Roberto Gusmão.  Os eventos serão realizados no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, no próximo dia 02 de dezembro, o primeiro, de 10 às 11 horas, e o segundo, de 11 às 12 horas.    Recife, 23 de novembro de 2004.    Luiz Helvecio  Presidente da CMATT
435	2004	599	2004-11-25T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata DA 17ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES  E  TRÂNSITO	1	ATA DA 17ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES  E  TRÂNSITO  DA 13ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2003/2004   Aos três dias do mês de maio de dois mil e quatro, às onze horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na rua Princesa Isabel, nº 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a 17ª reunião da Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito com as presenças dos vereadores titulares Luiz Helvecio (PT), Carlos Gueiros (PTB) e Jurandir Liberal (PT), sob a presidência do vereador Luiz Helvecio. Abrindo a reunião, o presidente da Comissão colocou em discussão a ata da 16ª Reunião Ordinária da CMATT, realizada em 25 de março de dois mil e quatro, a qual foi aprovada por unanimidade dos presentes. Foram discutidos e aprovados, por unanimidade, o parecer do vereador Luiz Helvecio.
436	2004	599	2004-11-25T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito inaugura novo Núcleo de Assistência Judiciária	1	"Dentro da programação para celebrar o Dia Internacional de Luta Pelo Fim da Violência Contra a Mulher, comemorado hoje (25), a Prefeitura do Recife, através da Coordenadoria da Mulher, inaugurou, ontem (24), o primeiro Núcleo de Assistência Judiciária Municipal - Bárbara Rominna. O local é voltado ao atendimento das mulheres em situação de violência doméstica e sexista, e fica localizado no Centro de Referência Clarice Lispector (Boa Vista).       Durante a solenidade, que contou com a presença da ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéa Freire, o prefeito João Paulo fez um balanço da gestão e falou que a iniciativa é fruto de uma posição política do governo. Esse momento faz parte do compromisso da nossa equipe com a luta pela conquista da cidadania e qualidade de vida da nossa população e, acima de tudo, da luta e organização das mulheres recifenses e brasileiras"", frisou.     ""Esse ato mostra o quanto o governo do Recife têm avançado na construção de políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres, unindo forças com toda rede de solidariedade que estamos formando em nosso país"", concluiu a ministra Nilcéa Freire.  O evento também foi prestigiado por secretários, adjuntos, assessores e pela senhora Lindalva Bezerra, mãe da homenageada Bárbara Rominna -  a atriz pernambucana que, aos 26 anos, foi assassinada pelo companheiro, no dia 28 de outubro de 2001, enquanto dormia em seu apartamento, no bairro do Pina. ""Estou extremamente emocionada e agradecida pela homenagem e pela criação do núcleo, que é mais uma vitória para todas as mulheres"", falou."""
437	2004	599	2004-11-25T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Iasc inaugura sala de leitura do Recifazer I	1	"Eu acredito no sonho dos poetas e na força do povo"". Foi citando o escritor Ariano Suassuna que o vice-prefeito Luciano Siqueira (foto) destacou a importância da leitura para formar a consciência política da população, durante a inauguração, ontem (24), do espaço de leitura do Recifazer I (Imbiribeira). O local integra a rede de unidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania (Iasc). A biblioteca, que leva o nome do escritor armorial, ""Sala de Leitura Ariano Suassuna"", vai atender cerca de 1.500 pessoas em situação de rua e risco, além de servidores da Prefeitura do Recife.     A criação do espaço literário é uma iniciativa do Instituto Oldenburg, que desenvolve um trabalho social visando à implantação de 2.500 bibliotecas em vários municípios do País. Segundo a representante do instituto, Márcia Borba, a ""Sala de Leitura Ariano Suassuna"" é a 102º a ser inaugurada. A compra de todo o acervo, que conta com mais de mil livros com 500 títulos, desde livros infantis e clássicos brasileiros até obras estrangeiras sobre ciências políticas, foi patrocinada pela Companhia Energética de Pernambuco (Celpe). Além de oferecer o espaço para a instalação da biblioteca, o Iasc será responsável pela manutenção e ampliação do local. ""Ganhamos um presente e vamos assumir o compromisso de preservar e ampliar o espaço, além de incentivar a leitura entre os usuários da unidade"", destacou a presidente do Iasc, Lúcia Lopes.    Ela também lembrou da importância da parceria entre as empresas privadas e o poder público na promoção de ações de inclusão social. ""A Celpe, assim como as outras empresas que participam do projeto, está cumprindo o seu papel social"", concluiu Lúcia Lopes. O presidente da Celpe, Alberto Alcoforado, e o presidente do Grupo Neoenergia, Marcelo Golveia, também participaram do evento. A Sala vai funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 22h."""
438	2004	599	2004-11-25T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Recife faz prévia do Carnaval em SP	1	"A festa de lançamento do Carnaval Multicultural do Recife 2005 lotou a casa de Shows Bourbon Street, em São Paulo, e só acabou nas primeiras horas da madrugada da última terça-feira (23). A festa foi animada pela SpokFrevo Orquestra  e a dançarina Flaira.  O evento contou com a presença de jornalistas, agentes de turismo, empresários e artistas, como o cantor e compositor Lenine. O prefeito João Paulo, anfitrião do evento, surpreendeu os convidados ao dançar frevo durante parte da apresentação da Spok.    A prévia paulistana do Carnaval recifense foi apresentada pelo ator Cláudio Ferrário e começou com a exibição de um vídeo sobre os pólos de animação da folia na cidade. Em seguida, falaram o secretário de Cultura, João Roberto Peixe, e o prefeito João Paulo. Também estavam no Bourbon, a chefe de Gabinete do Prefeito, Lygia Falcão, e os secretários Romeu Batista (Turismo) e Sheila Oliveira (Comunicação).  A orquestra do Recife encantou críticos de música da capital paulista pela pegada"" jazzística de seu frevo. Criada há 10 anos, a Spok já realizou concertos na França, Holanda, Alemanha, Áustria, Suíça e Portugal."""
439	2004	599	2004-11-25T00:00:00	Notícias	Notícias	""	"Embaixadores da Paz"" fazem show"""	1	"O Projeto TIM Música nas Escolas, iniciado em agosto de 2003, resultado de parcerias com as prefeituras do Recife, Belém, Salvador, São Paulo e Porto Alegre levou, ontem (24), ao palco do Teatro de Santa Isabel, 30 dos 1.680 meninos da rede municipal de ensino, que participaram do projeto no Recife. Os Pequenos Embaixadores da Paz"" apresentaram o que aprenderam durante as oficinas de música, as aulas de canto e expressão corporal, e no workshop com bandas locais.    O espetáculo, aberto e intermediado por um palhaço, fez homenagens a quem foi parceiro na importante iniciativa: o diretor Geral da TIM Nordeste, Rogério Lima, e a secretária adjunta de Educação do Recife, Ednar Cavalcanti. Logo a seguir, familiares, amigos, autoridades e profissionais da TIM assistiram por mais de uma hora belas apresentações sob a regência do maestro Ademir Araújo."""
440	2004	598	2004-11-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Licitação	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO  Processo nº 049/2004 na modalidade Tomada de Preços nº 004/2004-FCCR-A Comissão Permanente de Licitação da Fundação de Cultura Cidade do Recife comunica que a autoridade superior DEU PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela empresa BAOBBÁ LTDA, conforme despacho, fundamentado, no processo, ficando alterada a decisão que a inabilitou. Comunica, ainda, que a abertura dos envelopes de propostas de preço, dar-se-á no próximo dia 26 (vinte e seis) de novembro, às 09h30m, na sala de sessões da Comissão Permanente de Licitação, no 15º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Martin Luther King, 925, Bairro do Recife, nesta cidade.Recife, 22 de novembro de 2004.José Luiz Leal Libonati-Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Fundação de Cultura Cidade do Recife    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO  Pregão Presencial nº 048/2004 - CPLS- Secretaria de Saúde. LOTE I - Propostas classificadas: (licitantes vencedores/itens). MAUÉS Lobato, Comércio e Representações Ltda (itens 01, 04, 11, 17, 18, 22 e 23) -  Laboratório Químico Farmacêutico BÉRGAMO Ltda (itens 02 e 07) -  DROGAFONTE LTDA. (itens 03, 08, 10 e 14) -  EXOMED Representações de Medicamentos Ltda. (item 06) -  PRODIET LTDA (itens 09 e 12), PRONTOMÉDICA LTDA (item 13) -  BH FARMA LTDA (Itens 15, 16 e 19). Empresas habilitadas: MAUÉS Lobato, Comércio e Representações Ltda -  Laboratório Químico Farmacêutico BÉRGAMO Ltda -  DROGAFONTE LTDA. -   EXOMED Representações de Medicamentos Ltda. -  PRODIET LTDA., PRONTOMÉDICA LTDA -  BH FARMA LTDA. Comunicamos que não houve vencedor para os itens 05, 20, 21 e 24 do Termo de Referência.  Recife, 22 de novembro de 2004.  Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 010/2004: SECRETARIA DE SAÚDE: Proposta Classificada: 01) Jepac Construções Ltda. (VENCEDORA). Proposta Desclassificada: Não houve.  Recife, 22 de novembro de 2004. Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti. Presidente Interina.    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO    RETIFICAÇÃO AO TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/04  Onde se lê: \'para locação de 04 (quatro) stands totalizando 45 m2\'.  Leia-se: \'para locação de stand com 54m2\'.Luis Roberto da Silva Secretário Adjunto
441	2004	598	2004-11-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portaria	1	PORTARIA Nº 047 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS da Prefeitura do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V Lei Orgânica e tendo em vista o artigo 7º da Lei nº 16.364, de 06 de janeiro de 1998 e artigo 6º, parágrafo 3º do Decreto nº 17.859, de 18 de fevereiro de 1998 e,  CONSIDERANDO que as projeções referentes à arrecadação tributária própria, composta dos impostos, taxas, multas e dívida ativa, no trimestre de setembro a novembro de 2004 é de R$ 90.500.000,00 (noventa milhões e quinhentos mil reais) -  Considerando que nos meses de setembro a novembro/04 os benefícios fiscais do Sistema de Incentivo à Cultura-SIC totalizarão 3/12 (três, doze avos) de R$ 900.000,00.  R E S O L V E:  I-Estabelecer como meta de arrecadação da mencionada receita, para o trimestre de setembro a novembro de 2004, o montante de R$ 92.000.000,00 (noventa e dois milhões de reais), tendo como piso o valor de R$89.000.000,00 (oitenta e nove milhões de reais).  II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.    José Eduardo Santos Vital  Secretário
442	2004	598	2004-11-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Balancete Financeiro	1	DIRETORIA GERAL DE CONTABILIDADE DO MUNICÍPIO    BALANCETE FINANCEIRO  DATA: OUTUBRO/2004   SOFN - CT16    (ver tabela em arquivo anexo)        MARIA GLEIDE GOMES BUONAFINA  EDSON RIBEIRO CIRINO  Dir. Geral de Contabilidade do Município  Dir. Depto. de Contabilidade  CRC-PE  1825 TC CRC - nº 9172.0 CT - PE
443	2004	598	2004-11-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Instrução de Serviço	1	INSTRUÇÃO DE SERVIÇO - IS Nº 001/2004    Os Secretários Municipais de Administração e Finanças no uso das atribuições definidas no art. 61, Inciso V, da Lei Orgânica do Município,  Considerando a necessidade de disciplinar procedimentos operacionais para o cumprimento da legislação reguladora do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no âmbito da Administração Municipal,  considerando as recomendações elaboradas pelo Grupo Especial de Trabalho, instituído pela Portaria nº 1012, de 28/04/2004,    Determinam:    Art. 1º - Os servidores que exercem exclusivamente cargos em comissão sem que tenham vínculo efetivo em qualquer outro órgão ou entidade regida pelo Direito Público (EQR), bem como os contratados temporariamente (CTD), contribuirão para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, devendo ser observadas as alíquotas constantes da tabela progressiva divulgada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS e ainda o limite máximo de contribuição do referido Regime Previdenciário.  Parágrafo Único - Quando tais profissionais tiverem outro vínculo trabalhista ou estiverem na condição de contribuinte individual, facultativo ou outra modalidade sujeita a contribuição ao RGPS, deverão apresentar o respectivo comprovante de recolhimento, a fim de que a Administração Municipal retenha da sua remuneração  apenas a diferença de contribuição relativa a soma dos dois vínculos previdenciários, considerando o limite máximo mencionado no caput.  Art. 2º - Os funcionários (empregados) das Empresas Públicas e de Sociedades de Economia Mista vinculados á Administração Indireta do Município, quando em exercício de cargo ou função remunerada no âmbito da Administração Direta, contribuirão para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, até o limite máximo de contribuição do referido Regime, sendo o cálculo da contribuição realizado da seguinte forma:   I. Quando da elaboração da Folha de Pagamento deverá ser verificado o salário de contribuição do servidor na sua Entidade de origem, sendo somada a este a remuneração do servidor na Administração Direta, para se encontrar o novo salário de contribuição -    II. Sobre o novo salário de contribuição definido no item anterior, será aplicada a tabela de alíquotas progressivas divulgada pelo Ministério da Assistência e Previdência Social - MPAS e encontrada a contribuição total a ser recolhida -    III. Do valor da contribuição, conforme definido no item anterior, será deduzida a contribuição retida na entidade de origem, resultando a diferença no valor a ser retido e recolhido pela Administração Direta.  Art. 3º - Os servidores vinculados a outros órgãos e entidades da União, Distrito Federal, Estados e Municípios, vinculados a Regime Próprio de Previdência no Órgão de origem, não terão desconto previdenciário sobre a remuneração percebida, quando no exercício de cargo ou função no âmbito da Administração Direta do Município do Recife.  Parágrafo Único - Caso seja firmado convênio de repasse de contribuição entre o Município do Recife e os Órgãos ou Entidades mencionadas no caput, excepcionalmente serão observados os termos definidos no referido convênio.  Art. 4º - O salário maternidade, bem como o salário família, pagos aos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, deverão ser deduzidos do montante das contribuições previdenciárias a ser recolhido mensalmente, ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, conforme definido na própria legislação do RGPS.  Art. 5º - Os servidores aposentados por qualquer regime previdenciário, inclusive os militares reformados, que venham a exercer Cargo em Comissão ou venham a ser contratados temporariamente no âmbito da Administração Direta do Município, serão contribuintes do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, devendo as contribuições previdenciárias descontadas destes servidores serem calculadas com base na tabela progressiva divulgada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, observado o limite máximo de contribuição do referido Regime.  Art. 6º - O Auxílio-doença e o Auxílio-Acidente, a partir do 16º dia de afastamento do servidor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, deverão ser pagos pelo referido Regime, devendo os servidores que se encontrar nessa condição ser encaminhados ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, após realizadas as comunicações e os procedimentos previstos na legislação regulamentadora do RGPS.  Art. 7º - Esta Instrução de Serviço - IS entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se das disposições em contrário.    Recife, 01 de novembro de 2004.    CARLOS ALBERTO SOARES PADILHA  Secretário de Administração    JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  Secretário de Finanças
444	2004	598	2004-11-23T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata	1	ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE REGULAMENTAÇÃO FUNCIONAL DOS EMPREGADOS DOS PROGRAMAS SAÚDE DA FAMÍLIA, AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE SAÚDE AMBIENTAL  Aos 27 dias do mês de agosto de 2004, sob a Presidência do Vereador Paulo Dantas, às 9:00 horas, foi aberta A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE REGULAMENTAÇÃO FUNCIONAL DOS EMPREGADOS DOS PROGRAMAS SAÚDE DA FAMÍLIA, AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE SAÚDE AMBIENTAL, convocada pela COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL. O Presidente dos trabalhos fez a composição da mesa com os convidados presentes, chamando pela ordem o Secretário de Saúde do Recife, Ilmo. Sr. Dr. Gustavo Couto -  O representante do Ministério da Saúde, Ilmo. Sr. Dr. Jorge Paiva -  a representante da ASTRA, Ilma. Sra. Dra. Maria José -  A representante da Federação dos ACS, Ilma. Sra. Tereza Ramos -  A representante do Sindicato dos ACS, Ilma. Sra. Conceição -  A representante do COSEMS, Ilma. Sra. Dra. Gessyane Paulino. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Presidente informou aos presentes como seria o transcorrer da audiência pública, que se iniciaria com a fala dos convidados, posteriormente seria aberto espaço para a fala dos parlamentares, vereadores presentes e logo em seguida haveria espaço para os questionamentos dos demais presentes, em relação aos assuntos abordados pela Mesa. Finalmente, após a intervenção final da Mesa, seria apresentado pelo Secretário da audiência, o Sr. José Carlos Lima de Medeiros, a síntese e o conjunto das recomendações expostas pelos participantes da Mesa e pelo público participante da audiência.  Ressaltou o Presidente que a audiência que hora transcorria com tão significativa representação era fruto do momento político que se vivia tanto no Brasil quanto no Recife, onde ambas as gestões se pautam pelo permanente debate sobre as questões de interesse social, sendo este um exemplo singular de Gestão efetivamente de caráter democrático e popular.  Em seguida passou o Presidente a palavra aos representantes das categorias, iniciando-se pelos representantes dos ACS, a Ilma. Sra. Tereza Ramos que elogiou a iniciativa da Comissão de Saúde em promover o debate, que no seu entendimento deveria ter ocorrido a mais tempo. Na discussão de mérito, em síntese, teceu as seguintes considerações sobre o problema dos Agentes Comunitários de Saúde: primeiro apresentou um histórico da luta dos agentes em busca de sua regulamentação funcional que se iniciou no ano de 1993, sendo seu grande orgulho ser da categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e ser membro da Confederação. Asseverou a palestrante que a primeira tentativa de regulamentação da situação dos agentes se iniciou com um projeto de Lei do Dep. Federal Augusto Vivero, do Rio Grande do Norte, que foi rejeitado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, sendo rejeitados posteriormente, de igual modo, dois outros projetos (em 1994 e 1995), de autoria dos Dep. Federais Sérgio Arouca e Geraldo Alkimin. Diante deste fato a palestrante afirma que o movimento passou a cogitar a preparação de uma Emenda à constituição, desta feita sob os cuidados do então Dep. Humberto Costa, o que na época não se viabilizou pelo fato do PT ser minoria na Câmara Federal. Atualmente a palestrante destaca que a melhor alternativa é de fato a Emenda Constitucional nº 07, do Dep. Maurício Rands, embora entenda que a mesma precisa de ajustes, como, por exemplo, a solução da situação dos atuais agentes comunitários, que continuam sob o risco de não mais prestarem serviços ao SUS. Destacou ainda, a palestrante, que tem agentes comunitários que já prestam serviço há mais de 13 anos e até hoje não têm qualquer forma de vínculo com as gestões públicas. Ressalta ainda que, em seu entendimento, a saída para a situação dos ACS não passa pelas OSCIPS, que não dão segurança aos vínculos, podendo em alguns casos os mencionados vínculos serem objetos de pressão política de alguns prefeitos, que utiliza os ACS como seus cabos eleitorais. Destaca em suas palavras finais que o PACS E PSF, representou para todo o Brasil a humanização do SUS, bem como com a sua preocupação com o Recife, que os contratos estão prestes a se encerrar, sendo necessário uma solução que nem seja a da OSCIP e do Concurso.  Em Prosseguimento a audiência, o Presidente anunciou a chegada do palestrante Dep. Maurício Rands, convidando-o para compor a Mesa de exposição. Dando continuidade ao debate, o Presidente passou a palavra a Presidenta do Sindicato dos ACS, Ilma. Sra. Conceição, que em linhas gerais destacou o trabalho de ação política do sindicato em discussão com o Dep. Maurício Rands, para elaboração da Emenda Constitucional de nº 07/2003, hoje em tramitação na Câmara Federal. Dando Prosseguimento aos trabalhos, o Presidente convocou a representante da ASTRA-PSF, para, em nome dos profissionais do PSF, falar sobre os problemas relativos ao processo de regulamentação da atividade dos empregados. Inicialmente a senhora Maria José fez saudação especial à iniciativa da Comissão de Saúde da Câmara em promover a audiência pública e a todos que se fizeram presentes à audiência, passando a apresentação, através de data show, que minuciosamente descreveu os problemas e as propostas de enfretamento, conforme descreveremos. Como problemas foram apontados, dentre outros: a 1.Flexibilização a partir dos anos 90 das relações de trabalho na administração pública, adotando diversas modalidades de vinculação, contrários ao modelo estatutário, pelos Estados e Municípios -  2. no setor saúde existem 600 mil trabalhadores precarizados, o que corresponde a 30% da força de trabalho -  incoerência do Saúde da Família que se fundamenta no vínculo do profissional com a comunidade, ao passo que na contramão deste princípio os trabalhadores têm vínculo precário, quando muito por contrato temporário -  3. a consolidação do SUS. A atenção básica está ancorada em uma estratégia onde se investe na capacitação/especialização do trabalhador, mas não assegura a permanência do vínculo deste no posto de trabalho. A palestrante, para efeito de clareza da exposição, conceituou como trabalho precário todo aquele exercido na ausência dos direitos trabalhista e de proteção social. Em seguida destacou como envolvidos no trabalho precário os trabalhadores diretamente contratados pelo órgão público mediante vínculo temporário ou informal e ainda os que se incorporam pelo viés de entidades terceirizadas. A palestrante tratou ainda de ressaltar que as cooperativas que vinculam pessoal ao PSF, em razão da intervenção do MP do trabalho, não mais existem em Pernambuco. Destacou ainda que, a exceção do regime celetista, as demais formas de contratação constituem-se em mecanismos precários de contratação. Afirma ainda que mesmo os0 contratos de CLT, quando temporários não representam para o SUS e nem para o trabalhador garantias, em razão da possibilidade de interrupção, pondo em risco as atividades de saúde. Antes de adentrar nas propostas a palestrante fez referência ao COMITÊ NACIONAL DE DESPRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NO SUS, bem como dos seus objetivos que são estimular o concurso público em todas as esferas de governo e propor mecanismos legais de f
445	2004	598	2004-11-23T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata	2	inanciamento pelo Governo Federal que estimula as formas legais de contratação. Finalizando passou a expositora sua fala a colega de trabalho Ilma. Sra. Dra Rosa Maria de Gomes, que dando seqüência apresentou as seguintes propostas: 1. Criação de Comitê Municipal Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS, com grupo e agenda de trabalho articulado -  2. Manutenção do atual CTD (administrativo/MP do Trabalho de PE): alteração da Lei Orgânica Municipal atrelada ao repasse de verba federal do MS para o SAUDE DA FAMÍLIA -  3. Criação da Carreira de profissionais de saúde da família para efetivação de concurso público de provas, títulos, comprovação de experiência e prova prática. 4. Mesa Municipal de Negociação Permanente para inclusão na pauta de discussão a desprecarização do trabalho no SUS com participação de entidades representativas de trabalhadores e articulação com o Comitê Municipal de Desprecarização do SUS. Finalmente a palestrante encerrou sua fala lendo uma mensagem em que se comparam os servidores da saúde a verdadeiros artesãos em construção da grande ousadia que é o SUS.    Em Prosseguimento aos trabalhos, o Presidente elogiou a apresentação exposta pelos palestrantes e convocou para apresentar suas considerações o Deputado Federal Maurício Rands, que iniciou sua intervenção saudando a todos e de forma especial o vereador Paulo Dantas, como sendo um baluarte dos interesses da saúde. No mérito do debate chamou a atenção do Deputado à idéia da criação da carreira dos profissionais do PSF, como um importante instrumento de regulamentação funcional dos profissionais do Programa. Rands fez questão de ressaltar em sua fala que é totalmente contrário as COOPERATIVAS, OSCIPS ou QUALQUER outra FORMA DE TERCEIRIZAÇÃO, asseverando, entretanto, que a Prefeitura do Recife foi responsável e eficiente quando contratou os servidores hoje em exercício através do contrato de excepcional interesse público, tendo em conta que esta era a única alternativa do momento para atender ao programa e aos profissionais. Destacou também a necessidade de mudança do arcabouço jurídico constitucional de 1988, o que levou a PCR de forma responsável a optar pela saída do contrato temporário. Em relação à situação dos ACS´s, o Dep. Maurício Rands destacou o que vem fazendo em relação a tramitação da Emenda Constitucional nº 07/2003, de sua autoria, que resolve, em princípio, a situação da contratação de ACS, através da seleção pública. Destaca primeiramente a dificuldade que é alterar a CF, que se inicia pela apresentação do Projeto que tem que ter no mínimo 170 assinaturas, posteriormente o projeto é encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça para parecer e em seguida, em caso de constitucionalidade, é formada uma Comissão Especial, para apreciação do mérito -  havendo parecer favorável, leva-se o Projeto a Plenário, tendo que ter pelo menos 308 votos. O Deputado ressaltou em sua intervenção que quando assumiu a Presidência da Comissão de Constituição e Justiça a primeira coisa que fez foi colocar o Projeto de Emenda 07 em pauta, passando a relatoria ao deputado Luiz Couto que é favorável à matéria, já tendo sido apresentado uma versão do relatório a ser encaminhado à Comissão para votação, tendo como perspectiva de aprovação o mês de setembro do corrente ano. Ressalta ainda, o Deputado que, tendo em vista o grande problema do possível questionamento da inconstitucionalidade da matéria, sobretudo no que diz respeito à absorção do passivo dos últimos cinco anos, foi proposta na versão do relatório a ser apresentado a alteração da emenda, transferindo o seu conteúdo do inciso segundo do artigo trinta e sete para o parágrafo quarto do artigo cento e noventa e oito, que trata da assistência a saúde. O Deputado destacou ainda em sua intervenção como principal problema para mudança da emenda acima citada a resistência dos gestores em aprovar um passivo ainda não mensurado na esfera governamental. Razão pela qual sugere como estratégia a junção das forças dos gestores progressistas, dos empregados e dos deputados. Finalmente o deputado parabenizou a mobilização de todos os presentes e colocou-se a disposição para receber propostas e se engajar na luta em favor da desprecarização dos empregados do SUS.  Em seguida o Presidente dos trabalhos ressalta como de fundamental importância as informações trazidas pelo Deputado, destacando a necessidade de tê-lo como aliado de primeira grandeza como uma ponte permanente e um contato indispensável para contribuir com a luta dos profissionais da saúde. Em seguida passou a palavra para o Ilustríssimo senhor Ivaldo, representante dos ASA´S (Agentes de Saúde Ambiental). O Senhor Ivaldo em sua fala parabenizou o Vereador Paulo Dantas e a administração Municipal e Federal pela coragem em enfrentar a discussão dos problemas de precarização da mão-de-obra do SUS. Ressaltou, ainda, a necessidade de permanência do programa ASA que cobre hoje cem por cento dos imóveis de nossa cidade, bem como a segurança dos vínculos dos empregados.  Continuando os trabalhos o presidente passou a palavra ao Secretario Municipal de Saúde, Dr. Gustavo Couto que saudou a todos da mesa em especial aos trabalhadores da área de saúde. Primeiramente ressaltou a satisfação de estar neste debate tendo em vista que não se faz democracia sem que haja efetiva participação. A seguir destacou a singularidade do momento em que vivemos, um momento de transição, que vem com o objetivo de desfazer todo um arcabouço jurídico, administrativo e cultural de redução do papel do Estado. Destaca que a responsabilidade sanitária é um dos motes políticos que mais pode contribuir para a transição política em favor do \'estado de bem estar social\', tendo em vista ser o SUS política pública que garante a integridade e universalidade da assistência à saúde. Ressaltou, ainda, em suas palavras, que quando esta política incorpora a territorialidade a denominada responsabilidade sanitária atinge outro estágio tendo em conta que se amplia seu campo de ação indo para além da ação específica de saúde, doença e paciente, estendendo e incorporando conceitos ambientais de risco e, sobretudo, de prevenção à saúde, assumindo assim uma ação mais integral e ampla. Destaca que a incorporação da responsabilidade sanitária gera problemas tendo em vista que a atual estrutura é desorganizada. Quanto à questão de pessoal, a estrutura do SUS foi montada de forma compartimentada daí a necessidade da construção de uma política de pessoal para assim não se quebrar o SUS. É necessário criar carreira e quebrar a contradição jurídica de exigir relação do profissional com a comunidade sem, entretanto, salvaguardar a estabilidade do vinculo deste. Destaca que o conceito de responsabilidade sanitária não passa só pelos ACS, PSF e ASA passa também pelos outros vínculos do sistema -  academia da cidade, residências terapêuticas, albergues terapêuticos que também estão com os vínculos precários. O Secretário destacou que \'Nós não defendemos terceirização, mas não podemos deixar os servidores desempregados\'. Afirmando em seguida que ampliação do tempo do contrato pode ser uma saída. Porém, em
446	2004	598	2004-11-23T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata	3	 seu entender se faz necessário a criação de estruturas transitórias. Destaca a necessidade de pontuação diferente em caso da solução ser um concurso. O Secretário se comprometeu ainda com a criação do COMITÊ PERMANENTE DE DESPRECARIZAÇÃO e a garantia dos vínculos dos atuais prestadores de serviços até se chegar a uma solução definitiva. Compreende o Secretário que a luta em curso não poderia ser só para os mais mobilizados, defendendo que seja para todo o sistema, garantindo assim a sua consolidação. Destaca que o sistema é muito maior do que a audiência pública e que por assim ser inclui muito mais que agentes comunitários, devendo ser incluído os agentes redutores de danos. Finaliza ressaltando a necessidade de ampliar para outros seguimentos além dos mais mobilizados.  Em seguida o Presidente dos trabalhos parabeniza o Secretário de Saúde por sua brilhante intervenção e passa a palavra para a representante do COSEMS, senhora Gessyane que saúda a mesa e fala da importância desta audiência que visa aprofundar os problemas do SUS, que não é local mais nacional. Ressalta que nos últimos 15 anos o SUS avançou muito, entretanto a política de pessoal não acompanhou este avanço. Para ela o bem maior do SUS são os trabalhadores que são efetivos. O PSF deu uma grande contribuição diminuindo a exclusão em que a sociedade vive. Destaca que a Lei de Responsabilidade Fiscal dificulta a solução dos problemas com os profissionais, mas entende que a solução destes problemas não é unicamente dos gestores e trabalhadores locais, mas nacional, envolvendo o Poder Executivo Federal e o Congresso Nacional.   Em seguida o presidente agradece a presença do COSEMS destacando a importância da participação da entidade para a solução dos problemas neste ato discutido, passando a partir de então a palavra para o representante do Ministério da Saúde, o senhor Jorge Paiva que saudou a mesa e prestou as seguintes informações: destacou que o Ministério da Saúde vem enfrentando o problema da precarização da mão-de-obra do SUS em duas frentes -  primeiro através do Comitê Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS -  e, Segundo, pelos autos do Procedimento Investigatório nº 0160/2003, instaurado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 10ª Região (DF e TO), que expediu a Notificação Recomendatória que o Ministério da Saúde encaminhou aos Estados e Municípios. Tal Notificação deixa bem clara a posição do MTP, qual seja, que o ACS somente pode ser inserido no serviço por concurso público para o exercício de cargo ou emprego público. Assim, em ambas as frentes, a idéia é levantar com gestores e trabalhadores os meios pelos quais se dará o enfrentamento da desprecarização, que, no seu entender, o termo mais adequado seria a regularização dos vínculos tendo em conta que o termo desprecarização vai além da regulamentação funcional, alcançando o local de trabalho, embora também reconheça que há locais de trabalho precários.  O primeiro passo tem sido o estímulo à formação de Comitês Regionais e Municipais, evoluindo para pactuação de passos a serem concretizados, sendo o primeiro a assinatura de um termo de ajuste de conduta preliminar para que até o dia 30 de novembro do corrente ano se ajuste uma proposta. No seu entender existe prazo suficiente para que se chegue a definições comuns, de trabalhadores, gestores, Procuradoria do Trabalho, Casa Civil e AGU, para apresentação de uma proposta de um Termo de Ajuste de Conduta definitivo. Informa ainda que a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde já realizou dois encontros com os interessados para consensuar uma proposta de mudança da Constituição em favor dos interesses dos trabalhadores e dos gestores, alterando o inciso segundo do artigo trinta e sete da Constituição Federal. Ressalta ainda que a proposta do deputado Maurício Rands é interessante, pois traz solução para os trabalhadores ao contrário da proposta do Dep. Walter Pinheiro, que visa a incorporação dos ACS ao Ministério da Saúde. Destacou ser inquestionável o interesse do Ministério da Saúde em resolver a questão através do termo de Ajuste de Conduta, fato que evitaria uma solução jurisdicional, ou seja, da esfera judicial.  Em seguida o Presidente dos trabalhos destacou a necessidade de articulações estratégicas, a exemplo da presente reunião, passando em seguida a palavra aos Vereadores Josenildo Sinésio e Paulo Roberto que se encontravam presentes e destacaram a importância de reuniões como estas colocando-se desde já a disposição de todos os presentes no intuito de contribuir com as soluções dos problemas relatados pelos ACS, PSF e ASA.  Em seguida o presidente dos trabalhos inicia a leitura das perguntas formuladas pelos presentes à Mesa, que pela ordem foram respondidas pelo Secretário de Saúde Municipal Dr. Gustavo Couto.  Ressalta-se que durante este ato foi entregue um abaixo assinado ao Secretário de Saúde Dr. Gustavo Couto onde é pedida à regulamentação da atividade de supervisor do Programa Agente de Saúde Ambiental.    Em resposta o Dr. Gustavo Couto ressaltou a dificuldade de solução enquanto não se resolve de forma definitiva as questões legais referentes a este problema, tendo assumido o compromisso de não demitir (encerrar contrato de trabalho) enquanto não houver esta solução. Destaca ainda que a Lei de Responsabilidade Fiscal é um dos fatores que impede a universalidade, pela limitação de gastos. Destaca também que para ele o ideal é a não terceirização. Destaca que não basta apenas decidir ampliar os três anos, pois caso não consiga as mudanças jurídicas qual seria a solução para os outros Programas, como a Academia da Cidade, entre outros? Para ele supervisão pode ser cargo comissionado. Pede que seja incluída na pauta do comitê a necessidade de uma reforma administrativa. Ressalta ainda a necessidade de se formar o comitê como sendo um compromisso imediato.  O presidente dos trabalhos destaca que o papel do Secretário Municipal de Saúde tem sido fundamental para a solução da desprecarização dos vínculos dos trabalhadores. Lamentou a fala de candidato a Prefeito que tenta desqualificar os profissionais em atividade. A seguir passa a palavra ao deputado Maurício Rands que destacou a diferença entre seleção e concurso público. Ressaltou ainda que a única saída, por enquanto, é mudar a Lei Municipal, e prorrogar os contratos por prazo determinado de acordo co proposta sugerida pela ASTRA. Destaca que a Lei de Responsabilidade é uma espécie de \'consenso\' que impede sua alteração. \'Mexer na Lei significa levantar muita crítica contra nós\'.  O Presidente da mesa passa a seguir a palavra para um representante da platéia que faz uma observação para o concurso das ASAS dizendo ser o mesmo possível ao contrário do alegado por Rands. Tendo Rands respondido que é possível mais não resolve os problemas dos que já estão em serviço.  Em seguida falou o Sr Jorge Paiva que explicou o que é uma OSIP, pergunta formulada pelos presentes, explicando que tal alternativa foi descartada pelo Ministério Público.  A seguir, o Presidente, em sua fala, lamenta a ausência, sem justificativa, do Secretario de Saúde de Pernambuc
447	2004	598	2004-11-23T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata	4	o. A seguir, passa a palavra para o Secretário dos Trabalhos para apresentar uma minuta prévia de documento recomendatório, como resultante da Audiência Pública, a ser encaminhado ao Presidente da República, Ministro da Saúde, Conselho Nacional de Saúde, Presidentes da Câmara Federal e Senado, lideranças dos partidos políticos no Congresso Nacional, Governador e Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco, Deputados e Senadores de Pernambuco, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado, Membros da Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa de PE, Prefeito e Secretário de Saúde do Recife e a Direção do COSEMS/PE.    AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUSSÃO DA REGULAMENTAÇÃO FUNCIONAL DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DOS PROGRAMAS SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF, AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS e AGENTES DE SAÚDE AMBIENTAL - ASA  Cumpre destacar preliminarmente que os programas SAÚDE DA FAMÍLIA -PSF, AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS e AGENTES DE SAÚDE AMBIENTAL - ASA, vêm sendo executado pela Secretaria de Saúde do Recife, através do regime de contrato de trabalho temporário, tendo representado esta opção, no primeiro momento, a melhor alternativa da administração municipal para a ampliação dos serviços de saúde a serem prestados a população do Recife.    A contratação temporária nestes programas promoveu a ampliação das equipes de saúde da família que era de apenas 27 e passou para mais de 180 -  viabilizou a saúde ambiental preventiva, com a contratação de agentes ambientais de saúde que têm garantido a prevenção e controle de epidemias e endemias em nossa cidade.      Em que pese os avanços alcançados com a implementação dos mencionados Programas, atualmente, surge uma nova demanda, que é a da regularização dos vínculos dos empregados que estão ligados aos programas PSF, ACS e ASA, tendo em conta que por força da Lei orgânica Municipal os contratos não poderão ser renovados por mais que quatro anos.    É importante destacar que este problema não é particular ao Recife, mas de todo o SUS, que desde os anos de 1990, sob a lógica do modelo liberalizante, na contramão da Constituição Federal de 1988, implementou programas no âmbito do SUS, baseado em vínculos de emprego extremamente precários, havendo casos de vínculos informais que perduram por mais de dez anos, sem que haja sequer recolhimentos previdenciários que garantam pelo menos a mínima estabilidade destes empregados.    O caso é tão grave que o MINISTÉRIO DA SAÚDE assumiu, de forma responsável à vanguarda na desprecarização dos serviços de saúde em todo Brasil quando, instituiu o COMITÊ NACIONAL DE DESPRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NO SUS, através da Portaria nº 2430/GM,  de 23 de dezembro de 2003.   É consenso, diante dos fatos expostos, que a saída para os empregados vinculados aos programas ACS, ASA, PSF e outros redutores de danos, não poderá ser pelo paliativo da contratação terceirizada, e que o vínculo de contrato temporário gera insegurança na relação de emprego dos contratados e, por conseqüência, a descontinuidade, aos programas em andamento.    Ressalte-se que não se pode perder de vista os investimentos em recursos humanos que já foram gastos nos cursos de formação para os AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, AUXILIARES DE ENFERMAGEM, ACD, THD e, especialmente, no curso de ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA, para os profissionais de nível superior, que hoje prestam serviços nos mencionados Programas. Estas iniciativas revelam o nível de compromisso da Secretária Municipal de Saúde com os seus empregados e, sobretudo, com a qualidade dos serviços de saúde prestados à população do Recife.    Neste sentido, considerando o conjunto das informações trazidas a esta audiência pública, a COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL faz suas recomendações as diversas esferas de Poderes, conforme descrição a seguir.    No que diz respeito aos EMPREGADOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE    Considerando que se trata de uma profissão já regulamentada pela LEI 10.507/2002, que prevê a contração direta ou indireta de empregados -     Considerando ainda que existe uma proposta de PEC 07, de autoria do Deputado Federal Maurício Rands, que prevê a contratação dos agentes sob o processo de seleção pública -     Considerando que a referida proposta de PEC 07, do Deputado Maurício Rands, merece modificação no sentido de contemplar a efetivação dos vínculos dos empregados que estão atualmente em atividade, e com o seu aprimoramento, receber o apoio para sua aprovação -     Considerando que alguns artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal podem vir a ser um empecilho à regulamentação dos vínculos dos prestadores de serviço do SUS, por limitarem os gastos com pessoal, em que pese os serviços de saúde serem imprescindíveis à vida -     Considerando que os atuais agentes comunitários de saúde foram aprovados em processo seletivo público, fizeram cursos de capacitação em serviço e exercem suas atividades sendo avaliados sistematicamente, comprovando assim, de forma concreta, suas condições de habilitação ao exercício da função.     Considerando finalmente o conjunto das informações apresentadas nesta audiência pelos diversos pronunciamentos e propostas a COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL da CÂMARA DE VEREADORES DO RECIFE RECOMENDA:    1.Que seja priorizado, através do Ministério da Saúde, com base nos estudos e acordos políticos estabelecidos entre os interessados, através do Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho e Mesa Permanente de Negociação do SUS a gestão política para agilização da tramitação da PEC 07, de iniciativa do Dep. Maurício Rands, acrescida de emenda que viabilize solução para a continuidade dos vínculos dos atuais Agentes Comunitários de Saúde -     2.Que o Executivo Federal encaminhe projeto de lei alterando, no que couber, a Lei de Responsabilidade Fiscal, ou apresente Projeto de Lei para que, em caso de despesas com saúde, possa ser elevado os custos com pessoal para além dos limites atuais, em razão do caráter social e emergencial das ações de saúde -     3.Que simultaneamente, seja revogado o art. 4º da Lei 10507/02, para que o vínculo do profissional agente comunitário se dê unicamente nos termos da nova regra presente na PEC 07, dispensando-se a contratação terceirizada.    4.Que aprovada a PEC.07, o Executivo Municipal crie através de Lei Municipal empregos público de Agente Comunitário de Saúde efetivando com contrato por tempo indeterminado os profissionais atualmente em exercício e os que vierem a ser selecionados.    No que diz respeito aos EMPREGADOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR VINCULADOS AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, ENFERMEIROS SUPERVISORES E GERENTES DE TERRITÓRIO DOS PAC´s  Considerando que as atividades dos PSF´s são de caráter multidisciplinar e que exige qualificação específica -   Considerando que os atuais vínculos estabelecidos entre os empregados e o Poder Público Municipal é de caráter temporário, tendo em conta a inexistência de Cargo Público específico -     Considerando que os contratos temporários dos empregados estão em vias de término, sem possibilidade de nova prorrogação, o que acarretará dificuldade na continuidade regular do programa e do vínculo dos 
448	2004	598	2004-11-23T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata	5	profissionais que prestam estes serviços -     Considerando que os atuais profissionais do PSF e Enfermeiros Supervisores e Gerentes de Território PACS/PSF foram submetidos e aprovados em processo seletivo público, fizeram cursos de capacitação em serviço e/ou especialização e exercem suas atividades sendo avaliados sistematicamente, comprovando assim, de forma concreta, suas condições de formação e práticas diferenciadas para o exercício da função.     Considerado o que preceitua o art.37, inciso II, da CF/88, que estabelece a obrigatoriedade para investidura em cargo público através do concurso público e a inexistência na estrutura administrativa do Recife dos cargos específicos para prestação de serviço no PSF/PACS.  Considerando que o Programa Saúde da Família foi elevado a condição de modelo de gestão de assistência a saúde e não um simples programa de caráter temporário.  Considerando, ainda, o conjunto das informações apresentadas nesta audiência pelos diversos pronunciamentos e propostas, bem como a necessidade de consolidação do Programa Saúde da Família como um instrumento de política pública permanente, a partir da vinculação de servidores a cargos de especialidade específica, a COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL da CÂMARA DE VEREADORES DO RECIFE, RECOMENDA ao MINISTÉIRO DA SAÚDE e ao EXECUTIVO MUNICIPAL, através da Secretaria de Saúde:    1.Que sejam, na competência do MINISTÉRIO DA SAÚDE, orientados os gestores municipais a efetuarem a regularização dos vínculos dos profissionais que prestam serviço, nos diversos municípios, no PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA -   2.Que o Executivo Municipal encaminhe um Projeto de Lei a Câmara Municipal do Recife, criando os Cargos Públicos Específicos de Supervisor(a) de Saúde da Família, Gerente de Território PAC´s, Médico(a) de saúde da família, Enfermeiro(a) de saúde da família, Odontólogo (a) de saúde da família, Auxiliar de Enfermagem de saúde da família, ACD e THD de Saúde da Família -   3.Que seja realizado concurso público para preenchimento dos cargos referidos no item anterior, através de prova e títulos, que contemple prova de conhecimento teórico e prático, de títulos e entrevista de aptidão -   4.Que a criação dos cargos e a realização do concurso público se dê antes do término dos vínculos de empregos públicos dos atuais prestadores de serviço do Programa, para que se evite a precarização dos atuais vínculos ou mesmo solução de continuidade do Programa -   5.Que o Edital do Concurso Público, na prova de títulos, preveja uma maior pontuação para os Cursos de Especialização em PSF -  capacitações diversas, relacionadas à atividade -  e tempo de exercício e experiência comprovada na atividade do PSF -      No que diz respeito aos EMPREGADOS VINCULADOS AO PROGRAMA AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL - ASA  Considerando que as atividades do PROGRAMA DE AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL - ASA é de grande relevância na saúde preventiva da população do Recife, sobretudo na prevenção e controle das epidemias e melhoria da qualidade ambiental -     Considerando que o vínculo estabelecido entre os empregados e o Poder Público Municipal é de caráter temporário, tendo em conta a inexistência de Cargo Público específico -     Considerando que os contratos temporários dos servidores estão em vias de término, sem possibilidade de nova prorrogação, o que acarretará dificuldade na continuidade regular do Programa e do vínculo dos profissionais que prestam serviço -     Considerando que os atuais profissionais do ASA foram submetidos e aprovados em processo seletivo público, fizeram cursos de capacitação em serviço e exercem suas atividades sendo avaliados sistematicamente, comprovando assim, de forma concreta, suas condições de formação e práticas diferenciadas para o exercício da função.     Considerado o que preceitua o art.37, inciso II, da CF/88, que estabelece a obrigatoriedade para investidura em cargo público através do concurso público, e a inexistência na estrutura administrativa do Recife dos cargos específicos para prestação dos referidos serviços.    Considerando, ainda, a necessidade de consolidação do PROGRAMA DE AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL - ASA como instrumento de política pública permanente, a partir da vinculação de servidores a cargos específicos para a especialidade, a COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL da CÂMARA DE VEREADORES DO RECIFE RECOMENDA ao Executivo Municipal, através da Secretaria de Saúde:    1.Que o Executivo Municipal encaminhe o Projeto de Lei a Câmara de Vereadores criando os Cargos Públicos Específicos de Agente Saúde Ambiental, Técnico de Saúde Ambiental e Supervisor de Saúde Ambiental -   2.Que seja realizado concurso público para preenchimento dos cargos de Agente de Saúde Ambiental através de provas e títulos que contemple avaliação de conhecimentos teórico e prático, de títulos e entrevista de aptidão -   3.Que no Edital do Concurso Público, na prova de títulos conte em pontuação de maior peso a aprovação em teste seletivo público para o exercício da atividade, Cursos de Capacitação em Saúde Ambiental, bem como os relacionados a atividade -  e tempo de exercício na atividade do Programa de Agente de Saúde Ambiental -      RECOMENDAÇÕES GERAIS    A competência Municipal:    Que o Executivo Municipal, através da Secretaria de Saúde, institua, a partir da experiência já em andamento do MS, um COMITÊ MUNICIPAL INTERINSTITUCIONAL DE DESPRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NO SUS -     Prorrogação dos contratos de trabalho em vigência, em caráter temporário até a solução definitiva dos vínculos -     Que a Secretaria de Saúde do Município faça gestão junto ao Governo Federal para agilizar o envio de Projeto de Lei que regulamente o processo de seleção dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como a efetivação dos atuais -     A competência do Governo do Estado de Pernambuco:    Que o Executivo Estadual, através da Secretaria de Saúde, institua, a partir da experiência já em andamento do MS, um COMITÊ ESTADUAL INTERINSTITUCIONAL DE DESPRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NO SUS -     Apoiar técnico e financeiramente os Municípios, estimulando o processo de regularização dos vínculos dos trabalhadores vinculados ao programas PSF, PAC´s e Agentes de Saúde Ambiental.    Que a Secretaria de Saúde do Estado faça gestão junto ao Governo Federal para agilizar o envio de Projeto de Lei que regulamente o processo de seleção dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como a efetivação dos atuais -     A competência do Governo do Governo Federal:    Apoiar técnico e financeiramente os Estados e Municípios, estimulando a constituição de COMITÊS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE DESPRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NO SUS, com vistas a regularização dos vínculos dos trabalhadores vinculados ao programas PSF, PAC´s e Agentes de Saúde Ambiental.    Que O Ministério da Saúde faça gestão junto ao Chefe do Executivo Federal para agilizar a tramitação da PEC 07 que regulamenta o processo de seleção dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como a efetivação dos atuais -     Recife, 27 de agosto de 2004.    PAULO DANTAS  Presidente da Comissão
449	2004	598	2004-11-23T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura comemora o Dia da Consciência Negra	1	"<b>Durante a festa, personalidades da cultura negra de Pernambuco foram agraciadas com o troféu Destaque da Cultura Negra, entre eles, o músico Naná Vasconcelos</b>    A Prefeitura do Recife realizou, no último sábado (20), no Pátio de São Pedro, uma grande festa em comemoração ao Dia Nacional da Consciência Negra, quando é lembrado o maior ícone da história da raça negra no Brasil, Zumbi dos Palmares. O evento, que teve início às 17h, contou com apresentações de capoeira, dança e maracatu, interpretados por crianças da rede municipal de ensino. Na ocasião, as crianças homenagearam Dona Santa, Rainha do Maracatu Elefante, e Zumbi dos Palmares, mártir do fim da luta contra a escravidão.    Em seguida, subiu ao palco o Maracatu Estrela Brilhante de Igarassu. Durante a festa, personalidades da cultura negra pernambucana foram agraciadas com o troféu Destaque da Cultura Negra. Entre os homenageados estavam o músico, Naná Vasconcelos, Didi do Pagode, a rainha do maracatu Encanto da Alegria, Dona Ivanize e a coordenadora do Cepoma, Maria Tenório. A comemoração contou, ainda, com apresentações da Banda Marzulu, shows de Belo X e da africana Alpha Petulay.    Segundo o coordenador do Núcleo de Cultura Afro-Brasileira, Lindivaldo Júnior, o Dia da Consciência Negra é um momento de reflexão sobre a luta histórica contra todo tipo de opressão racial. A Prefeitura assume essa luta discutindo com a população políticas públicas de promoção de igualdade racial"", frisou.     <b>Ilha de Deus -</b> A Prefeitura e os moradores da Ilha de Deus realizaram, no dia 20 de novembro, uma série de atividades para marcar as comemorações do Mês da Consciência Negra. Debates sobre a importância da data, apresentação de vídeos, atrações culturais e a exposição dos resultados preliminares de uma pesquisa sobre a história da Ilha movimentaram a localidade.    A pesquisadora Alzenide Prazeres apresentou os dados preliminares da pesquisa sobre a história da Ilha. ""Queremos registrar e tornar pública como foi que esta ilha se formou, a história de lutas e vitórias de seus moradores. Todos precisam saber o que aconteceu, pois faz parte da vida e da cultura de todos. Antes, as crianças reclamavam que eram discriminados quando passavam a ponte, hoje muita coisa mudou, todos podem atravessá-la de cabeça erguida""."""
450	2004	598	2004-11-23T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Ações preventivas marcam Dia de Combate à Dengue	1	"<b>Agentes de Saúde distribuíram material educativo, conscientizando a população da importância de continuar tomando os cuidados necessários para evitar a doença</b>    Envolvendo os seis distritos sanitários e cerca de mil profissionais entre agentes Operacionais de Apoio, de Saúde Ambiental e Comunitários de Saúde, a Prefeitura do Recife aproveitou o Dia Nacional de Combate à Dengue, que aconteceu no último sábado (20), para chamar a atenção da população para que continue atenta e evite a proliferação do mosquito transmissor da dengue.    Apesar de ter diminuído em mais de 80% o número do casos da doença através de ações preventivas e educativas implementadas pela Secretaria de Saúde do Recife e da participação efetiva da população, o mosquito da dengue continua a solta,  principalmente neste período de calor intenso. Para evitar que se repita a epidemia de 2002, quando foram registrados 36 mil casos da doença clássica e 180 da dengue hemorrágica, a Secretaria de Saúde, através da Vigilância Sanitária, realizou uma ação preventiva.    Uma grande estrutura foi montada, na praia do Pina, com a participação da Frevioca e disponibilização de uma brinquedoteca, onde foram instalados microscópicos para que a população pudesse conhecer as várias fases do Aedes Aegypti. Também foram mostrados os cuidados que se deve ter para evitar a proliferação do mosquito da dengue. Além disso, Agentes de Saúde distribuíram material educativo, da Pracinha de Boa Viagem até o Pina, conscientizando a população da importância de continuar tomando os cuidados necessários para evitar a doença.    De acordo com o Diretor do Centro de Vigilância Animal, João Alves, este ano foram registrados 79 casos da forma clássica da dengue e um caso da hemorrágica. O número é considerado dentro do normal, mas não podemos relaxar, pois enquanto houver casos de dengue, significa que a guerra não está ganha"", disse."""
451	2004	598	2004-11-23T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Festival de Teatro tem avaliação positiva	1	"Depois de uma maratona de treze espetáculos, leituras dramáticas, workshops, ciclo de reflexão e cursos, a Prefeitura do Recife realizou, no último domingo (21), no Teatro Apolo, a avaliação do VII Festival Recife do Teatro Nacional. Com a presença da classe artística e do público em geral, foram apresentados números e dados sobre o evento, que durante duas semanas lotou as principais salas de espetáculo da cidade. Mais de 10.500 pessoas prestigiaram as montagens locais e nacionais. Os eventos especiais (palestras, seminários, cursos e workshops) também cresceram em oferta e demanda.    A avaliação da organização e das montagens apresentadas foi realizada pelo professor gaúcho Clóvis Massa. Ele caracterizou o evento como um espaço de problematização da área teatral. O gaúcho fez questão de parabenizar a escolha da programação que, segundo ele, conseguiu aglutinar atores e público em torno do teatro. Já tinha uma imensa admiração pela cidade e pela cultura local e agora tive a oportunidade de assistir a uma pluralidade de manifestações culturais que tiveram como objetivo principal o aprimoramento do indivíduo através da arte. A resposta a esta iniciativa foi a presença maciça do público que demonstrou reconhecer o trabalho e a consistência do festival"", afirmou.    ""Não podemos nos esquecer que devemos ter sempre como meta atrair o público. E este momento vem, democraticamente, dar continuidade a um debate que tem como foco o amadurecimento e o crescimento do festival"", considerou o secretário de Cultura, João Roberto Peixe, analisando a avaliação do evento.    ""Assisti a uma lição de democracia que não esperava. A visão que nós, estrangeiros, temos é que o festival do Recife é uma porta aberta para o teatro do Brasil"", disse o diretor da Cena Lusófona (Lisboa), António Augusto Barros."""
452	2004	597	2004-11-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Ofício	1	Ofício nº 556/04-GP  Recife, 18 de novembro de 2004.  Senhor Presidente,  Informamos a Vossa Excelência e a seus ilustres pares que utilizando as prerrogativas legais vetei totalmente o Projeto de Lei no 58/2004, que trata que concedem as entidades filantrópicas da área da saúde benefícios da Lei Rouanet, pela sua inexeqüibilidade e por flagrante vício de iniciativa.  Se sancionado, referido projeto seria inexeqüível porque trata de incentivos fiscais relativos a tributos federais, não tendo, por óbvio, como efetivá-los no âmbito municipal.  Quanto aos aspectos constitucionais, trata-se de projeto de lei que dispõe sobre matéria de natureza tributária cuja competência é privativa do Chefe do Executivo, conforme disposição do inciso IV, do art. 27 da Lei Orgânica do Município do Recife, constituindo desta forma vício de formal de iniciativa.  Ante o exposto, encarecemos a compreensão dessa Casa Legislativa pois, não resta alternativa senão o veto total ao projeto de lei.  Por fim, renovo a Vossa Excelência e demais vereadores votos de elevada estima e consideração.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador WALDEMAR BORGES  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    PROJETO DE LEI Nº 58/04  (REDAÇÃO FINAL)    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 556/2004 - GP DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004.    P R E F E I T O  EMENTA: Concede aos doadores de Entidades Filantrópicas da área de saúde, os mesmos benefícios de incremento a doações da Lei de incentivo à doação, conhecida como 'Lei de Rouanet'.  Art. 1º - Concede aos doadores de entidades filantrópicas da área de saúde, os mesmos benefícios de incremento a doações da Lei de Incentivo à Cultura, conhecida como 'Lei Rouanet'.  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 25 de outubro de 2004.    WALDEMAR BORGES  Presidente    GILBERTO LUNA  JOÃO GLASNER  1º Secretário  2º Secretario  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Luiz Vidal.    Ofício nº 557/04-GP  Recife, 18 de novembro de 2004.  Senhor Presidente,  Informamos a Vossa Excelência e a seus ilustres pares que utilizando as prerrogativas legais, vetei totalmente o Projeto de Lei nº 40/2004, que trata da construção de cabines protetoras nos pontos fixos de táxis, por razões de ordem técnica e por inconstitucionalidade da iniciativa do Projeto.  As justificativas técnicas foram emitidas pelo órgão que cuida da questão do transporte do município e recaem sobre as dificuldades de construções da espécie em área do domínio público.  As questões legais foram analisadas pela Procuradoria Geral do Município que apontou vício de iniciativa por ferir o inciso IV do art. 27 da Lei Orgânica do Município do Recife, ao tratar de matéria reservada a iniciativa privativa do Chefe do Executivo.  Ante o exposto, encarecemos a compreensão dessa Casa Legislativa, pois, não resta alternativa senão o veto total ao projeto de Lei.  Por fim, renovo a Vossa Excelência e demais vereadores votos de elevada estima e consideração.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador WALDEMAR BORGES  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    PROJETO DE LEI Nº 40/04  (REDAÇÃO FINAL)    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 557/2004 - GP DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004.    P R E F E I T O  EMENTA: Autoriza a construção de cabines protetoras nos pontos fixos de táxis do Município.     Art. 1º - Fica o Município do Recife autorizado a permitir a construção de cabines protetores, com instalações sanitárias, nos pontos fixos de táxis.     Art. 2º - A instalação e conservação das cabines dar-se-á sem ônus para o Município do Recife, mediante a utilização de convênios firmados com empresas de publicidade.     Parágrafo Único - As empresas de publicidade contratadas para tal fim, deverão explorar os espaços físicos obedecendo a Legislação Municipal vigente.     Art. 3º - O Poder Executivo, através de regulamentação no prazo de 60 (sessenta) dias, estabelecerá os critérios para a estrutura física dessas instalações, obedecendo o que dispõe a Lei de Uso e Ocupação do Solo e os Padrões de estéticas da nossa cidade.     Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 25 de outubro de 2004.    WALDEMAR BORGES  Presidente    GILBERTO LUNA JOÃO GLASNER  1º Secretário  2º Secretario  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Jorge Ribeiro.      LEI Nº 17.038/04  EMENTA: Denomina Praça João Pereira Borges o abrigo viário existente na confluência das ruas Guilherme Pinto, Manoel Caetano, Clemente Pereira e Osvaldo Lima, no Derby.    Art. 1º - Fica denominada Praça João Pereira Borges o abrigo viário existente na confluência das ruas Guilherme Pinto, Manoel Caetano, Clemente Pereira e Osvaldo Lima, no Derby.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.  Recife, 19 de novembro de 2004.    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    LEI Nº 17.039/04  EMENTA: Denomina-se Praça Dr. Pedro Cavalcanti, o refúgio viário existente na confluência das Ruas Dr. José Maria, Neto de Mendonça e Gal. Abreu e Lima, no bairro do Rosarinho,    Art. 1º - Denominar-se-á Praça Dr. Pedro Cavalcanti, o refúgio viário existente na confluência das Ruas Dr. José Maria, Neto de Mendonça e Gal. Abreu e Lima, no bairro do Rosarinho, nesta cidade.     Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de novembro de 2004.    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    LEI Nº 17.040/04  EMENTA: Passa-se a denominar Rua Vereador Petrus Câmara, a rua que fica em frente ao campo de futebol da Associação dos Moradores dos Sítios dos Pintos, na comunidade do Sítio dos Pintos, bairro de Dois Irmãos, Município do Recife.    Art.1º - Passa-se a denominar Rua Vereador Petrus Câmara, a rua que fica em frente ao campo de futebol da Associação dos Moradores dos Sítios dos Pintos, na comunidade do Sítio dos Pintos, bairro de Dois Irmãos, Município do Recife.     Art.2 º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.    Recife, 19 de novembro de 2004.    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    LEI Nº 17.041/04  EMENTA: Denomina Praça Adauto Campelo de Melo a praça ainda sem denominação, na confluência das ruas Manoel Augusto e Romeu Wanderley, no bairro da Várzea.    Art. 1º - Fica denominada PRAÇA ADAUTO CAMPELO DE MELO a praça ainda sem denominação, na confluência das ruas Manoel Augusto e Romeu Wanderley, no bairro da Várzea.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.    Recife, 19 de novembro de 2004.    João Paulo Lima E Silva  Prefeito
453	2004	597	2004-11-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decreto	1	DECRETO Nº 20.743 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 4.500,00 (quatro mil, quinhentos reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.147.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.14-FT 01 - Diárias - Civil 4.500  TOTAL 4.500   =====    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1600 - SECRETARIA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.500  TOTAL 4.500   =====    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.744 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.04.122.2.140.2.516 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Urbanização do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000  TOTAL 200.000   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.10.512.1.104.1.251 - Saneamento Integrado  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 200.000  TOTAL 200.000   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.745 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 5.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000  TOTAL 25.000   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000  TOTAL 25.000   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.746 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS o crédito suplementar de R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.04.122.2.148.2.511 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Assistência Social  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 860  TOTAL 860   ====  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.243.1.204.2.138 - Promoção da Convivência Familiar e Comunitária de Crianças, Adolescentes e Jovens  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 860  TOTAL 860   ====  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.747 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril
454	2004	597	2004-11-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decreto	2	 de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.691.1.106.2.548 - Coordenação e Controle dos Mercados e Feiras  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.000  5003.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 41 - Obrigações Tributárias e Contributivas 115.000  TOTAL 150.000   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00  1000.00.00 - Receitas Correntes  1600.07.00-FT 41 - Serviços de Armazenagem 150.000  TOTAL 150.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.748 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 420.000  4801.10.122.2.147.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000  TOTAL 510.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  60.000  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 450.000  TOTAL 510.000   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.749 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo 200.000  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000  4801.10.302.1.216.2.620 - Desenvolvimento de Ações Voltadas para Políticas Específicas  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000  TOTAL 700.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  4.4.90.51-FT 44 - Obras e Instalações 300.000  4.4.90.52-FT 44 - Equipamentos e Material Permanente 400.000  TOTAL 700.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.750 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,   D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 13.200,00 (treze mil, duzentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 13.200  TOTAL 13.200   =====  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 13.200  TOTAL 13.200   =====  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 19 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
455	2004	597	2004-11-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decreto	1	DECRETO Nº 20.743 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 4.500,00 (quatro mil, quinhentos reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.147.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.14-FT 01 - Diárias - Civil 4.500  TOTAL 4.500   =====    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1600 - SECRETARIA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.500  TOTAL 4.500   =====    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.744 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.04.122.2.140.2.516 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Urbanização do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000  TOTAL 200.000   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.10.512.1.104.1.251 - Saneamento Integrado  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 200.000  TOTAL 200.000   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.745 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 5.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000  TOTAL 25.000   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000  TOTAL 25.000   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.746 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS o crédito suplementar de R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.04.122.2.148.2.511 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Assistência Social  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 860  TOTAL 860   ====  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.243.1.204.2.138 - Promoção da Convivência Familiar e Comunitária de Crianças, Adolescentes e Jovens  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 860  TOTAL 860   ====  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.747 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril
456	2004	597	2004-11-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decreto	2	 de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.691.1.106.2.548 - Coordenação e Controle dos Mercados e Feiras  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.000  5003.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 41 - Obrigações Tributárias e Contributivas 115.000  TOTAL 150.000   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00  1000.00.00 - Receitas Correntes  1600.07.00-FT 41 - Serviços de Armazenagem 150.000  TOTAL 150.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.748 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 420.000  4801.10.122.2.147.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000  TOTAL 510.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  60.000  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 450.000  TOTAL 510.000   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.749 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo 200.000  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000  4801.10.302.1.216.2.620 - Desenvolvimento de Ações Voltadas para Políticas Específicas  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000  TOTAL 700.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  4.4.90.51-FT 44 - Obras e Instalações 300.000  4.4.90.52-FT 44 - Equipamentos e Material Permanente 400.000  TOTAL 700.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.750 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,   D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 13.200,00 (treze mil, duzentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 13.200  TOTAL 13.200   =====  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 13.200  TOTAL 13.200   =====  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 19 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
457	2004	597	2004-11-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portaria	1	PORTARIA Nº 2559 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 16.959 de 04 de fevereiro de 2004,  R E S O L V E:  Autorizar a progressão funcional vertical dos servidores do Grupo Ocupacional Saúde, abaixo relacionados, a contar   de 05 de agosto de 2004,    De  Para    Matrícula Nome Classe Faixa Classe    Faixa   278248 ABDISIO SOARES DE GOIS A 3 B 3   218320 ABILIO JANUARIO DA SILVA A 5 B 5    PORTARIA Nº 2560 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Oficio n.º 8997/04-UDHI/PN-DST-AIDS/SVS/MS, do Diretor do Programa Nacional de DST e AIDS do Ministro da Saúde, Brasília - DF,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Ministério da Saúde Brasília - DF, onde exercerá suas atividades, sem ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, a servidora ANA LÚCIA RIBEIRO DE VASCONCELOS, Sanitarista, matrícula nº 33.193-6, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Saúde.    PORTARIA Nº 2561 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 819/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, GUIBSON JORGE TRINDADE TORRES, matrícula nº 63.631-0, do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete, símbolo \'CTOR\', da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer o cargo de Assistente Técnico, símbolo \'DDI\', do Gabinete, da Secretaria de Educação, a contar de 04 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2562 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 183/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar, MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES, matrícula nº 43.697-4, Secretário Adjunto, símbolo \'DS0\', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo \'DS\', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento do titular ANTÔNIO DA COSTA MIRANDA NETO, que se encontra participando de Oficinas do Trabalho sobre o Exame de Participação do Setor Privado na Área de Saneamento, em Berlim - Alemanha, no período de 21 a 25 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 2563 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar, MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES, matrícula nº 43.697-4, Secretário Adjunto, símbolo \'DS0\', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo \'DS\', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento do titular ANTÔNIO DA COSTA MIRANDA NETO, que irá participar do Encontro sobre Estratégias de Atuação da União Européia, em Bruxelas - Bélgica, no período de 26 de junho a 01 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 2564 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 182/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Considerar designado, MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES, matrícula nº 43.697-4, Secretário Adjunto, símbolo \'DS0\', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo \'DS\', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento do titular ANTÔNIO DA COSTA MIRANDA NETO, que participou da Feira e Congresso Internacional das Cidades - URBIS/2004, em São Paulo - SP, no período de 17 a 20 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 2565 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 276 A/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Considerar designado, CARLOS EDUARDO MACIEL LYRA, Assessor Especial, símbolo \'DS2\', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo \'DS0\', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento do titular MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES, matrícula nº 43.697-4, que participou da resolução de pendências particulares, em Ribeirão Preto - SP, nos dias 22 e 23 de outubro de 2004 e da reunião do Conselho Prometrópole, em Brasília - DF, nos dias 24 e 25 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2566 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.29869.0.04, com base no Parecer nº 1109/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988 e no artigo 69, Inciso I, da Lei Municipal nº 15.127/88, combinado com o artigo 32, da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais ao tempo de serviço prestado, do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIANA CAPIBERIBE MAIA, Professor I, matrícula nº 37.137-0.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito       320397 ADEILDA MARIA DIAS DOS SANTOS F 3 G 3   153535 ADELITA MARIA DA S STAMFORD K 8 L 8   338122 ADELSON CARLOS DA SILVA A 2 B 2   332530 ADELUCIA GONCALVES PEREIRA A 2 B 2   143959 ADILSON CASTRO DELGADO A 8 B 8   375634 ADLA ASFORA EL DEIR K 2 L 2   341546 ADRIANA ALVES RIBEIRO DUARTE A 2 B 2   387209 ADRIANA BATISTA DO NASCIMENTO A 2 B 2   388884 ADRIANA FREITAS LINS PIMENTEL K 2 L 2   319048 ADRIANA GOMES DO MONTE K 3 L 3   320287 ADRIANA LEMOS DE SANTANA K 3 L 3   338615 ADRIANA MARIA CORREA ALVES K 2 L 2   323726 ADRIANA MARIA R DE AMORIM K 3 L 3   402776 ADRIANA RODRIGUES GUERRA K 1 L 1   402800 ADRYANO DOS ANJOS ALMEIDA K 1 L 1   401990 AERLANE ZAMBONI M SELLI K 1 L 1   249773 AGRICIO BRAZ DOS SANTOS FILHO K 4 L 4   121139 AGUINALDO LINS DO NASCIMENTO A 9 B 9   193022 ALBA VALERIA DA SILVA A 6 B 6   124009 ALBANIA MARIA CLAUDINO GUERRA K 9 L 9   257725 ALBANICE FERREIRA DE LIRA A 4 B 4   206230 ALBERICO DORNELAS C JUNIOR K 6 L 6   331630 ALBERTO ENILDO DE O M DA SILVA K 2 L 2   338118 ALCINA DAMASCENA A 2 B 2   376152 ALCYR VALDEVINO DE SOUZA K 2 L 2   337896 ALDA DE SOUZA COELHO A 2 B 2   329800 ALDA FRANCISCA SILVA DO NASCIM A 2 B 2   329944 ALDA MARIA BRITO DA SILVA A 2 B 2   239742 ALDA MARIA JUSTO K 4 L 4   331500 ALDECIRA CABRAL FERNANDES A 2 B 2   375950 ALDEMIR JOSE DANTAS A 2 B 2   331424 ALDENICE DE ASSIS SILVA K 2 L 2   399065 ALDO JOSE FERNANDES COSTA K 1 L 1   376630 ALESSANDRA FIGUEIREDO D CARVAL K 2 L 2   334419 ALESSANDRA MARIA DE OLIVEIRA A 2 B 2   240890 ALEUDA PONTES DE VASCONCELOS K 4 L 4   331955 ALEXANDRA CORDEIRO CAVALCANTI A 2 B 2   321427 ALEXANDRE DE BARROS CAVALCANTI K 3 L 3   332511 ALEXANDRE JOSE BARBOSA DE LIMA A 2 B 2   375926 ALEXANDRE JOSE DA SILVA K 2 L 2   269433 ALEXANDRE MAGNO CARDOSO A 3 B 3   278324 ALFREDO LUIZ SILVA DA SILVA K 3 L 3   318625 ALINETE NUNES DE ALENCAR K 3 L 3   205889 ALZENIR DIAS DA SILVA A 6 B 6   327960 AMANDA MICHELLENE MUNIZ DA SIL K 3 L 3   391834 AMARA JOSE MO DE OLIVEIRA A 2 B 2   240499 AMARA SUELY DA COSTA A 4 B 4   118155 AMARO ALBUQUERQUE NASCIMENTO A 9 B 9   2249
458	2004	597	2004-11-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portaria	2	06 AMELIA CALDAS DE SOUZA K 5 L 5   278654 ANA AMELIA CORREA ARAUJO VERAS K 3 L 3   332579 ANA BEATRIZ ALMEIDA DA SILVA A 2 B 2   391629 ANA CECILIA DINIZ DA SILVA A 2 B 2   196643 ANA CHRISTINA GUERRA C.FALCAO K 6 L 6   332177 ANA CLAUDIA GOMES SOARES A 2 B 2   334495 ANA CLAUDIA VITAL DE SOUZA A 2 B 2   387270 ANA CRISTINA DA SILVA ALMEIDA A 2 B 2   191288 ANA CRISTINA MATTOS ANDRADE K 7 L 7   258262 ANA CRISTINA SOUZA DE FARIAS K 4 L 4   211288 ANA ELIZABETH DE A L MOLINA K 6 L 6   393378 ANA ELIZABETH FURTADO MAIA K 2 L 2   321580 ANA LUCIA ALVES DE SENA A 3 B 3   241203 ANA LUCIA GONCALVES BRAZ A 4 B 4   225697 ANA LUCIA SANDRES DE MORAIS LI K 5 L 5   260546 ANA MARIA DA SILVA A 4 B 4   321800 ANA MARIA DA SILVA A 3 B 3   278530 ANA MARIA DE SOUZA GODOY K 3 L 3   320583 ANA MARIA DOS SANTOS TEIXEIRA K 3 L 3   219509 ANA MARIA FERNANDES DE S A MIR K 5 L 5   206168 ANA MARIA GOMES CASCARDO K 6 L 6   262826 ANA MARIA GOMES DOS SANTOS A 4 B 4   274496 ANA MARIA SANTOS CRUZ F 3 G 3   320640 ANA MARIA SILVA TAVARES K 3 L 3   376061 ANA MERY DA SILVA A 2 B 2   376607 ANA PATRICIA VIEIRA DE OLIVEIR K 2 L 2   254104 ANA PAULA CARNEIRO DE A CARNEV K 4 L 4   381177 ANA PAULA GOMES DO AMARAL A 2 B 2   341091 ANA PAULA HERMES DE A VELOSO K 2 L 2   338524 ANA PAULA MARTINS JONES GAMA K 2 L 2   321207 ANA PAULA MUNIZ DE MELO F 3 G 3   367443 ANA RITA MARTINS BARROS K 2 L 2   258994 ANA TEREZA CO CESAR DE ALBUQUE K 4 L 4   377072 ANDELITA VIEIRA MACENA F 2 G 2   261083 ANDREA CARLA DOMINGOS FREITAS K 4 L 4   275822 ANDREA IGLESIAS CAVALCANTI COU K 3 L 3   329671 ANDREA MARIA BARRETO COUTO K 2 L 2   325001 ANDREA MARIA SILVA DOS SANTOS A 3 B 3   323381 ANDREA PATRICIA P DE SOUZA K 3 L 3   318826 ANDREA TIBURTIUS L MARKMAN K 3 L 3   318663 ANDREA TORRES FERREIRA K 3 L 3   318520 ANDREA ZACCHE DE SA K 3 L 3   331572 ANDREIA SIMONE DE OLIVEIRA CAT A 2 B 2   333962 ANGELA MARIA CA DO NASCIMENTO A 2 B 2   278635 ANGELA MARIA DE MELO ALVES A 3 B 3   399304 ANGELA SIMONI DE M VALENCA K 1 L 1   376038 ANGELICA AMARA LOPES DE JESUS A 2 B 2   205965 ANGELITA HENRIQUE BONFIM A 6 B 6   395969 ANN CARDIM FALCAO K 2 L 2   403002 ANNA CHRISTINA O DA SILVA K 1 L 1   399395 ANNA KARENINE C PORTO K 1 L 1   269668 ANTONIA MARIA DA SILVA A 3 B 3   240690 ANTONIO AUGUSTO BRITO SAMPAIO A 4 B 4   320602 ANTONIO CARLOS AGUIAR CAVALCAN K 2 L 2   239499 ANTONIO JOSE TADEU FIGUEIROA A 4 B 4   318644 ANTONIO LEMOS GUIMARAES NETO A 3 B 3   274242 ARLINDA DA COSTA ARAUJO A 3 B 3   332215 ARLINDA DA SILVA MORAIS A 2 B 2   239211 ARNALDO DE FRANCA CALDAS JUNIO K 4 L 4   363194 ASSIRIA IRIS ROLIM SILVA K 2 L 2   331974 AUCILENE NUNES DE SIQUEIRA K 2 L 2   332727 AUDREY AMELIA DA FONSECA A 2 B 2   224079 AURELIANO RODRIGUES DA SILVA F A 5 B 5   239867 AURINETE ANICETO DOS SANTOS A 4 B 4   376004 AUSTRARLENE ALVES NEVES AMARAL A 2 B 2   265112 AVANY BERMAN K 4 L 4   211379 BARBARA ALBUQUERQUE M GUIMARAE K 6 L 6  536020 BENEDITA LINS DA SILVA K 7 L 7   393689 BETANIA ALVES PESSOA A 2 B 2   319660 BETANIA MARIA SOARES F 3 G 3   240207 BLANDINA FATIMA GOUVEIA R GERM K 4 L 4   259804 BRINAURIA FAGUNDES DOS SANTOS A 4 B 4   259709 CACILDA SANTANA DA SILVA K 4 L 4   326122 CARLA ADRIANA F LEAL DE ARAUJO K 3 L 3   194492 CARLOS ALBERTO C VALENCA K 6 L 6   239355 CARLOS ALBERTO CAVALCANTI MAUR K 4 L 4   239541 CARLOS ANTONIO DA SILVA A 4 B 4   393674 CARLOS AUGUSTO DO COUTO COSTA K 2 L 2   373354 CARLOS DE OLIVEIRA MELO K 2 L 2   321560 CARLOS FREDERICO C DA SILVA K 3 L 3   400132 CARLOS FREDERICO C DA SILVEIRA K 1 L 1   260952 CARLOS JOSE PORTO DIAS K 4 L 4   341072 CARMELA LILIA E DE A FERNANDES K 2 L 2   319550 CARMEM ELIZA CARVALHO PEIXOTO K 3 L 3   205745 CARMEM LUCIA DA SILVA A 6 B 6   320990 CARMEM LUCIA DOS ANJOS K 3 L 3   373483 CARMEN LUCIA GUIMARAES DE AYMA K 2 L 2   206062 CECILIA MARLETTI C DE AZEVEDO K 6 L 6   239336 CECY COSMO DE PAULA A 4 B 4   334127 CELIA MARIA DA PAIXAO SILVA A 2 B 2   392060 CELIA MARIA DA SILVA A 2 B 2   277992 CELIA MORAIS DE ARRIBAS K 3 L 3   329743 CELIO AGOSTINHO DA SILVA F 2 G 2   240340 CESAR BARROS DA SILVEIRA K 4 L 4   395935 CHRISTIANE TEODOSIO MARCELINO K 2 L 2   376300 CICERA MARIA BEZERRA DOS SANTO A 2 B 2   259546 CIRLENE GRANJEIRO MACEDO DE FA K 4 L 4   363160 CLAITIA CRISTINA J VILA NOVA K 2 L 2   210664 CLARA GOLDMAN RIBEMBOIM K 6 L 6   271076 CLARICE BERMAN HOROWITZ K 3 L 3   328068 CLARICE SANTOS DA SILVA A 3 B 3   329959 CLAUDENICE RAMOS PONTES K 2 L 2   203704 CLAUDETE VIANA B DA SILVA A 6 B 6   260531 CLAUDIA MENDES A 4 B 4   399160 CLAUDIA WANDERLEY DE B CORREIA K 1 L 1   212686 CLAUDIMERY FRAGOSO DA SILVA A 6 B 6   260493 CLEIDE DE PAULA ROCHA COSTA K 4 L 4   320799 CLENES DE OLIVEIRA MENDES F 3 G 3   210042 CLEONILDE CARVALHO DE ARAUJO K 6 L 6   319818 CLORISMAR SILVA LEMOS K 3 L 3   320837 CONCEICAO DE FIGUEIREDO DE ARA K 3 L 3   399180 CRISTIANE DOS SANTOS COUTO K 1 L 1   379041 CRISTIANE FARIAS DE ARAUJO K 2 L 2   399380 CRISTIANE POLIMENI PIMENTEL K 1 L 1   331352 CRISTINA DANTAS N DOS SANTOS K 2 L 2   393985 CRISTINA MARIA I FERNANDES K 2 L 2   376516 CRISTINA SEVERINA DE OLIVEIRA A 2 B 2   401401 DALMACI CARVALHO DE ARAUJO K 1 L 1   276757 DALVANI FERREIRA BATISTA A 3 B 3   240063 DALVILENA MARIA DA SILVA A 4 B 4   404200 DANIEL DA COSTA LINS K 1 L 1   338270 DANIELLE DE LEMOS RODRIGUES K 2 L 2   395844 DANIELLE OLIVEIRA BIONE K 2 L 2   340611 DAYSE ALCEBIADES GOMES K 2 L 2   328967 DAYSE BARROS DE ALMEIDA MACHAD K 2 L 2   391872 DAYSE MARIA SOUZA DE LIRA A 2 B 2   393579 DEGIBEL ALVES SILVA A 2 B 2   375620 DENAIDE SOARES VASCONCELOS K 2 L 2   240958 DENISE CRUZ CAMBOIM K 4 L 4   239393 DENISE PONTUAL GOMES DE MELO K 4 L 4   393162 DIOGO FELIPE GOMES SANDE K 2 L 2   332220 DIONILIA FERNANDO CHAVES A 2 B 2   260163 DIONISIO DE SOUZA SILVA A 4 B 4   239279 DULCE DOS ANJOS GONCALVES SIQU K 4 L 4   259584 DURCILENE MARIA DOS SANTOS A 4 B 4   331109 EDIENE CAVALCANTE DA SILVA K 2 L 2   376057 EDILENE MARIA DA SILVA TABOSA A 2 B 2   278381 EDILEUZA FRANCISCO DO AMAPARO A 3 B 3   363180 EDILSON AUGUSTO SILVA K 2 L 2   375687 EDILSON EUSEBIO DOS SANTOS F 2 G 2   376019 EDILZA ELOI DA SILVA A 2 B 2   211350 EDILZIA MARIA LIMA DE OLIVEIRA K 6 L 6   334696 EDINAURIA MARIA DA SILVA A 2 B 2   269376 EDITE DE SOUZA FERREIRA K 3 L 3   321651 EDLEUSA MARIA DE FREITAS A 3 B 3   212739 EDLEUZA FLORENCIO DA SILVA A 6 B 6   320014 EDNA BARBOSA SILVA K 3 L 3   340501 EDNA MARIA DO NASCIMENTO A 2 B 2   276279 EDNA MARIA GONDIM REZENDE DE M F 3 G 3   219035 EDNA MENDES DE FREITAS K 5 L 5   329447 EDUARDA ANGELA PESSOA CESSE K 2 L 2   257620 EDVALDO DA SILVA SOUZA K 4 L 4   389417 EDVALDO JOSE GOMES DOS SANTOS K 2 L 2   393621 EDVANE DE SENA SANTOS A 2 B 2   374680 EDVANIA SANTANA DA SILVA CAVAL A 2 B 2   330007 ELBA TEIXEIRA DE PAULA SANTANA A 2 B 2   400128 ELDA DE MIRANDA L LINS E MELLO K 1 L 1   351558 ELDA SOARES DOS SANTOS K 2 L 2   378671 ELIANE BARBOSA DE FARIAS K 2 L 2   332674 ELIANE DE OLIVEIRA MELO A 2 B 2   273686 ELIANE GIRAO DE SOUZA K 3 L 3   240833 ELIANE MARIA DE MORAES QUEIROZ A 4 B 4   226067 ELIANE MARIA DE OLIVEIRA A 5 B 5   185946 ELIANE MARQUES DA SILVA A 7 B 7   216787 ELIANE SIQUEIRA CAMPOS GONZALE K 4 L 4   338691 E
459	2004	597	2004-11-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portaria	3	LIANEIDE RAMOS DA SILVA K 2 L 2   404138 ELIAS APOLINARIO GOMES K 1 L 1   321360 ELIETE ELIAS CABRAL A 3 B 3   194330 ELINEIDE MARIA W DOS SANTOS SI A 6 B 6   320000 ELIS REGINA SANTOS DE BRITO F 3 G 3   401162 ELISA MARIA C MACHADO K 1 L 1   337676 ELISANGELA FERREIRA DE OLIVEIR A 2 B 2   382192 ELISETE CARDOSO DE ARAUJO K 2 L 2   332401 ELIZABETE DE SOUZA DANTAS A 2 B 2   394340 ELIZABETE MARIA DE V GALINDO K 2 L 2   205840 ELIZABETE MARIA DOS SANTOS A 6 B 6   361479 ELIZABETH AZOUBEL K 2 L 2   399835 ELIZABETH CRISTINA VILAR K 1 L 1   375759 ELIZABETH PEREIRA DOS SANTOS A 2 B 2   388850 ELIZABETH REGINA GALDINO FULCO K 2 L 2   240025 EMILIA MARIA DE SANTANA SILVA K 4 L 4   239207 ENIDICE FATIMA WALTER CALDAS K 4 L 4   205654 ERENICE OLIVEIRA DA SILVA A 6 B 6   375998 ERIK THATIANA DOS S BORGES A 2 B 2   212930 ERIKA MATHEOS DE LIMA K 6 L 6   328971 ERIVANDA ROSALINA DE MOURA K 2 L 2   248576 ERLANDE JOSE DE SANTANA A 4 B 4   244843 ESDRAS JOSE RIBEIRO LEITE A 4 B 4   319469 ESTELITA DE ALBUQUERQUE PINHEI K 3 L 3   321059 EUGENIO SEVE DE MELO BARBOSA K 3 L 3   373919 EULALIA MADALENA MATOS LAPA K 2 L 2   123533 EUNICE DE LIMA GONCALVES K 9 L 9   202048 EVA MERCIA PARENTE PAIVA K 6 L 6   215340 EVA SANTANA DE SOUZA A 9 B 9   334461 EVANDA MARIA MARINHO A 2 B 2   376190 EVANDRO AVELINO DE MACEDO F 2 G 2   337748 EVELINE ANTONIETA REGO SILVA A 2 B 2   321044 FABIANA DE ALBUQUERQUE C.COSTA K 3 L 3   318606 FABIANA MARKMAN K 3 L 3   388956 FABIANA MOURA DA MOTTA SILVEIR K 2 L 2   403442 FABIANA SABINO PINTO SALES K 1 L 1   224834 FABIO MACHADO DE ANDRADE K 5 L 5   401177 FATIMA DE MORAES REGO K 1 L 1   395810 FATIMA MARIA F DE SANTANA K 2 L 2   320928 FATIMA RO DE JESUS BI DOS SANT K 3 L 3   331606 FERNANDA CANADAS FERREIRA K 2 L 2   376808 FERNANDA CORDEIRO DO AMARAL K 2 L 2   257706 FERNANDA CORREIA TORRES K 4 L 4   205271 FERNANDA DO REGO MATOS K 6 L 6   401124 FERNANDA MARIA U MONTENEGRO K 1 L 1   395897 FERNANDO CESAR FERREIRA JORGE K 2 L 2   131504 FILADELFO FIGUEREDO JUNIOR K 9 L 9   400625 FLAVIA CAVALCANTI VITORINO K 1 L 1   203628 FLAVIA UCHOA NEVES K 6 L 6   260269 FRANCISCA FERNANDA SILVA A 4 B 4   319234 FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS N F 3 G 3   391963 FREDERICO JOSE T B BRANDAO K 2 L 2   338180 GEANE MARIA MENDONCA DE SOUZA A 2 B 2   361923 GEDALVA MARIA L COSTA FERREIRA K 2 L 2   274659 GEISA MARIA CAMPOS DE MACEDO K 3 L 3   269251 GENILDA MARIA BERNARDES MARTIN A 3 B 3   258148 GENY RANULFO SOARES A 4 B 4   329853 GEORGIA MARIA DE A DE PAULA LO K 2 L 2   260417 GERCIMAR CAVALCANTI DE F ARRUD K 4 L 4   260087 GERDA JUNCHETTI RODRIGUES K 4 L 4   337570 GERLANE BARBOSA DA SILVA A 2 B 2   340831 GERLUCE ARAUJO SILVA DE S MONT K 2 L 2   391781 GERMANA TENORIO S DA ROCHA K 2 L 2   382560 GERUSA JOSE DOS SANTOS K 2 L 2   393583 GIANE DUARTE DA SILVA A 2 B 2   211269 GICELIA ORICO DE MELO K 6 L 6   334347 GILBERTO FLAVIO MELO DA SILVA A 2 B 2   322222 GILCELIA LOPES MARIANO F 3 G 3   264848 GILDERIZE MARIA DA SILVA A 4 B 4   394116 GILDO CESAR BANDEIRA GALINDO K 2 L 2   198450 GILKA MARIA CAMPOS BEZERRA K 6 L 6   387266 GILVAN BARBOSA DOS SANTOS A 2 B 2   205946 GILVANETE MARTINS DE OLIVEIRA A 6 B 6   387141 GILVANIA BARBOSA DA SILVA A 2 B 2   340884 GILVANIA MARIA DA SILVA K 2 L 2   273872 GILVANISE MARIA DOS SANTOS A 3 B 3   394431 GISELE DE MELO SANTOS K 1 L 1   393770 GIVANILDA ALVES CARDOSO DA COS A 2 B 2   338505 GIVOGIANA AZEVEDO N DE CARVALH K 2 L 2   385794 GLAUCE JOANISE DE CARVALHO A 2 B 2   332636 GLAUCIA MARIA PEREIRA ESPINOLA K 2 L 2   363070 GRACA MARIA GONDIM ANICETO K 2 L 2   376554 GUIOMAR PONTES DA SILVA A 2 B 2   378906 GUSTAVO ANTONIO DA T M H FILHO K 2 L 2   375873 HAROLDO TAVARES DA SILVA FILHO A 2 B 2   362619 HELENICE VASCONCELOS A MACIEL K 2 L 2   325020 HELIO JOSE SALGADO F 3 G 3   277170 HELIO LUCIO DUARTE A 3 B 3   260857 HELOISA SOARES DIAS K 4 L 4   341512 HENRIQUE SERGIO TELES CORREIA K 2 L 2   362107 HERMINA SOUZA M DE ALMEIDA K 2 L 2   363065 HESIODO DE FARIA NEVES K 2 L 2   334768 HEVILLA TELES DE B DE A CAVALC K 2 L 2   360950 HILDA TEIXEIRA DE C DOURADO K 2 L 2   399907 HILMA CARLA SIQUEIRA RIBEIRO K 1 L 1   249037 HONORIO JUSTINO JUNIOR K 4 L 4   394757 HUMBERTO LUIZ LEAL K 2 L 2   127050 HUMBERTO RODRIGUES DOS SANTOS K 9 L 9   320932 ILZA CARLA CABRAL DA SILVA A 3 B 3   332158 INES EUGENIA RIBEIRO DA COSTA K 2 L 2   389220 IONE MARIA ACIOLY TEIXEIRA K 2 L 2   240613 IONE RODRIGUES CASTRO F 4 G 4   367439 IONETE DE FATIMA M PESSOA K 2 L 2   188816 IRONEIDE JOSEFA DOS SANTOS A 7 B 7   158044 ISABEL ARAUJO DE SOUZA K 8 L 8   320894 ISABEL MARIA LINDOSO K 3 L 3   332841 ISABELA CRISTINA C T DE ALBUQU K 2 L 2   205616 ISIS MARIA DE MELO SILVA K 6 L 6   145162 IVAN FERREIRA DE SOUZA A 8 B 8   363213 IVANA CRISTINA B. FERNANDES K 2 L 2   199972 IVANDRO DE ALMEIDA MACIEL K 6 L 6   319712 IVANIDA PEREIRA DA SILVA F 3 G 3   337657 IVANILDA VERISSIMO DE LIMA A 2 B 2   218445 IVANILDO LOPES DE MELO A 5 B 5   128592 IVANISE MARTINS DE OLIVEIRA A 9 B 9   197510 IVANISE TIBURCIO C DA SILVA K 6 L 6   375930 IVETE DE MELO LINS A 2 B 2   376042 IVONETE ALVES PESSOA A 2 B 2   375778 IVONETE MARIA RODRIGUES MONTEI A 2 B 2   319799 IVONISIA RODRIGUES DE OLIVEIRA F 3 G 3   259618 IZA GONCALVES RIBEIRO A 4 B 4   239580 IZABEL CRISTINA DE AVELAR SILV K 4 L 4   378470 IZIS COELY DO A S PESSOA K 2 L 2   331826 JACICLEIDE MARIA DA SILVA A 2 B 2   337824 JACIENE PEDROSA DOS SANTOS A 2 B 2   332708 JACILEIDE CANDIDA DE CARVALHO A 2 B 2   269840 JACQUELINE RODRIGUES DE OLIVEI K 3 L 3   332181 JACQUELINE ROSANGELA DE ARAUJO K 2 L 2   362130 JADES BEZERRA DE MELO K 2 L 2   259914 JAEL DE SOUZA LIMA PINHEIRO A 4 B 4   259379 JAIDETE ALVES DA SILVA A 4 B 4   330557 JAILTON COSTA MENEZES F 2 G 2   319067 JANAINA PRAZERES DE MELO A 3 B 3   321279 JANDIRA AURELIANO DE ARAUJO K 3 L 3   368530 JANDIRA CAROLINA DE MELO A 2 B 2   271740 JANDUIR BEZERRA DA SILVA DIAS A 3 B 3   257983 JANE ALBUQUERQUE DE O MENEZES K 4 L 4   324024 JANE DE FATIMA ANDRADE SANTOS K 3 L 3   320268 JANE MARIA DE OLIVEIRA PAIVA F 3 G 3   331553 JANE NOGUEIRA DA SILVA K 2 L 2   318830 JANETE COSTA ARAUJO K 3 L 3   205950 JANETE MARIA RODRIGUES SILVA A 6 B 6   385388 JANIA FERREIRA DA SILVA A 2 B 2   321408 JANINE FERREIRA DA SILVA A 3 B 3   399429 JANINE VERUSKA DE A SILVA K 1 L 1   212413 JASSILENE ALVES DA SILVA A 6 B 6   271463 JEANE CRISTINE DOS SANTOS FERR K 3 L 3   379094 JEFFERSON ELIAS CORDEIRO VALEN K 2 L 2   248820 JOANA DARC VILA NOVA JATOBA K 4 L 4   261485 JOAO ALVES DO NASCIMENTO JUNIO K 4 L 4   199570 JOAO BOSCO PEREIRA DE MORAIS K 6 L 6   381052 JOAO JOSE SABINO A 2 B 2   249333 JOAO LUIZ DE ALMEIDA A 4 B 4   200667 JOAO TEOBALDO DE AZEVEDO FILHO K 6 L 6   399869 JOELMA BASILIO DO NASCIMENTO K 1 L 1   200959 JOMAR HYGINO DE MORAES GUERRA K 6 L 6   341130 JONICE MARIA LUCENA NASCIMENTO K 2 L 2   210095 JORGE EDSON FI CARDOSO DA SILV K 6 L 6   378614 JOSANE FONSECA DE FREITAS K 2 L 2   258129 JOSE ADEMIR CLAUDINO DA SILVA A 4 B 4   385024 JOSE AMARO DA ROCHA JUNIOR K 2 L 2   210650 JOSE ANTONIO DA SILVA SANTOS K 6 L 6   260379 JOSE ANTONIO DE SA K 4 L 4   205267 JOSE CARLOS BARBOSA DE ALENCAR K 6 L 6   361995 JOSE CARLOS DA SILVA K 2 L 2   38
460	2004	597	2004-11-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portaria	4	6752 JOSE FERNANDO BATISTA DA S FIL K 2 L 2   331940 JOSE GERALDO MACEDO V DA SILVE K 2 L 2   240412 JOSE GOMES CAVALCANTI A 4 B 4   109647 JOSE GOMES DE FREITAS K 9 L 9   402981 JOSE LUCENA DE OLIVEIRA FILHO K 1 L 1   257710 JOSE LUIZ GONCALVES FILHO A 4 B 4   121818 JOSE PEDRO DOS SANTOS A 9 B 9   257945 JOSEANE DUARTE SILVA A 4 B 4   240446 JOSEFA ANTONIA DA CONCEICAO A 4 B 4   334199 JOSEFA SOFIA DA SILVA A 2 B 2   340755 JOSELINA SANTANA DA SILVA K 2 L 2   391580 JOSENICE CORREIA SOARES A 2 B 2   155432 JOSENILTON FERREIRA DOS SANTOS K 8 L 8   338433 JOSENIRA MORAIS DE FREITAS K 2 L 2   257668 JOSIANE DE ARAUJO ALVARES PERE K 4 L 4   332488 JOSIAS SEVERIANO DOS SANTOS A 2 B 2   387983 JOSILENE MALAQUIAS DE LIMA A 2 B 2   368488 JOSILENE MATIAS DA SILVA A 2 B 2   277370 JOZILDO BARBOSA DE SOUZA K 3 L 3   332598 JUCELIO CESARIO BATISTA K 2 L 2   205707 JUCIARA SILVA DOS SANTOS A 6 B 6   320746 JUCYLEIDE FERNANDES POLICARPO A 2 B 2   369393 JULIANA SAMICO DE MELO CORREIA K 2 L 2   188820 JURANDIR CAVALCANTI DE ARAUJO K 7 L 7   244460 JUSSARA JERONIMO GUIMARAES SOU K 4 L 4   375653 JUSSARA MEDEIROS MARTINS MEIRA K 2 L 2   397058 JUSTINIANO OTHON DE O. LUNA K 1 L 1   403074 KATHIA CRISTINA DE L E SILVA K 1 L 1   260550 KATIA BARBOSA RODRIGUES A 4 B 4   276389 KATIA DE ALMEIDA E SILVA AZEVE K 3 L 3   211163 KATIA MARQUES DA TRINDADE K 6 L 6   393272 KATIA SIMONE DOS SANTOS A 2 B 2   393602 KERCIA DIANA L DE LIRA K 2 L 2   259929 LADJANE FELIX DE AMORIM A 4 B 4   332287 LAECI LIMA MANGUINHO K 2 L 2   206010 LAERCIO TAVARES DE ARAUJO JUNI K 6 L 6   201845 LAIS MOREIRA BELTRAO COUTINHO K 6 L 6   212652 LAUDICEIA PINHEIRO BEZERRA A 6 B 6   320029 LAUDINEA SOUZA DO NASCIMENTO A 3 B 3   272599 LAURA MARIA DA SILVA GUIMARAES A 3 B 3   391633 LAURA MARIA NASCIMENTO DA SILV A 2 B 2   402939 LEA FONSECA VELOSO K 1 L 1   269562 LEDA MARIA DOS SANTOS CALADO A 3 B 3   125780 LEDA MARIA RO ARRUDA DE MORAES K 9 L 9   286367 LELIA VARELA DE TORRES K 3 L 3   203613 LENIRA FERNANDES VIANA PEREIRA A 6 B 6   270070 LENIRA ROBERTO DO N SOARES A 3 B 3   239690 LENITA DA SILVA A 4 B 4   212648 LEOCLEIDE DE JESUS M DOS SANTO A 6 B 6   140816 LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA K 8 L 8   320693 LEONCIO DIOGO MALTA DE SOUZA F 3 G 3   337604 LEONILDA BARBOZA VALENTIM A 2 B 2   101210 LEVI SILVA MENELAU K 9 L 9   260713 LILIA MARIA AMORIM DE BRITO K 4 L 4   218464 LILIA MARIA TORRES LANDIM DE F K 5 L 5   273944 LILIANA LAURIA K 3 L 3   388865 LINALDO CAVALCANTI DE MENEZES K 2 L 2   385650 LINDACI BATISTA SIMOES DE AZEV A 2 B 2   259637 LINDALVA AVELINO GOMES A 4 B 4   212796 LINDINALVA MARIA CRUZ A 6 B 6   271573 LINDOMAR MARIA DA CASTRO A 3 B 3   185970 LUCEMIRA LOPES DA ANUNCIACAO K 7 L 7   239374 LUCIA AZEVEDO DE CARVALHO K 4 L 4   402264 LUCIA DE FATIMA C DE SOUZA K 1 L 1   205798 LUCIA DE FATIMA DA SILVA GUIMA A 6 B 6   224633 LUCIA DE FATIMA SOARES DE CARV K 5 L 5   334720 LUCIA FERREIRA DA SILVA A 2 B 2   330121 LUCIA HELENA DE SANTANA DE SOU A 2 B 2   240355 LUCIA HELENA GUEDES E BEZERRA K 4 L 4   394609 LUCIA HELENA MACEDO DOS SANTOS K 2 L 2   259675 LUCIA MARIA DE SOUZA A 4 B 4   254339 LUCIA MARIA DOS SANTOS K 4 L 4   270213 LUCIA MARIA VANDERLEI K 3 L 3   338710 LUCIA PEREIRA DE ANDRADE K 2 L 2   399070 LUCIANA BELLO DIAS PEREIRA K 1 L 1   399414 LUCIANA CLEIDE DO S M DA CUNHA K 1 L 1   319401 LUCIANA DA SILVA BARROS A 3 B 3   399194 LUCIANA MARIA D ROMAGUERA K 1 L 1   259398 LUCIANA MARIA DE ALMEIDA QUEIR K 4 L 4   225701 LUCIANA MONTARROYOS VASCONCELO K 5 L 5   133511 LUCIANO ALVES DA SILVA K 9 L 9   131944 LUCIANO CUNHA K 9 L 9   394499 LUCIENE DOS SANTOS AGUIAR K 2 L 2   334916 LUCIENE GOMES DE MOURA A 2 B 2   324851 LUCIENE MARIA DE SOUZA A 3 B 3   327004 LUCILIA MARIA DUARTE K 3 L 3   320378 LUCINEIDE DIAS DO NASCIMENTO A 3 B 3   259900 LUCIRENE MARIA FERREIRA DE MEL A 4 B 4   204586 LUIS STENIO SILVA LOCIO K 6 L 6   129254 LUIZ ALBERTO MENDES DOBBIN K 9 L 9   260838 LUIZ GERALDO ALBUQUERQUE CARVA K 4 L 4   239298 LUIZ LAURIA K 4 L 4   319181 LUIZ PAULO DE MORAES BRANDAO K 3 L 3   322165 LUZINETE ANTONIO DO NASCIMENTO F 3 G 3   391959 LUZINETE FELICIANO SILVA A 2 B 2   378820 MAGDA DA SILVA FIGUEIROA DE AR K 2 L 2   375869 MAGDALIA PEREIRA DASILVA A 2 B 2   399892 MANOEL AUGUSTO C FERRAZ K 1 L 1   393382 MANOEL CARREIRO DE A JUNIOR K 2 L 2   219638 MARCELO DE ANDRADE LIMA K 5 L 5   341531 MARCIA ALVES DE MELO K 2 L 2   395940 MARCIA ELISABETE D GUIMARAES K 2 L 2   374069 MARCIA HELENA B CARVALHO DE AR K 2 L 2   337839 MARCIA MARIA DA CONCEICAO A 2 B 2   265940 MARCIA MULATINHO DE MELO LINS K 4 L 4   399342 MARCIA REGINA SOARES GALINDO K 1 L 1   376023 MARCINILZE MARIA DE JESUS NATA K 2 L 2   372965 MARCO AURELIO GONCALVES SANTOS K 2 L 2   240393 MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE FR A 4 B 4   338600 MARCOS DE ASSIS LIMA K 2 L 2   329762 MARCOS VENICIO SAMPAIO CABRAL F 2 G 2   243942 MARGARETA RUSIA SANTOS DE SANT K 4 L 4   385885 MARGARETE ALVES DE FREITAS A 2 B 2   219422 MARGARETH ROSE DE OLIVEIRA MAC K 5 L 5   319731 MARIA ALDINEIDE DA SILVA A 3 B 3   260091 MARIA AMELIA SOARES DE MELO DU K 4 L 4   211240 MARIA AMELIA XAVIER DE BRITO K 6 L 6   197860 MARIA ANGELA VAZ DE O LUCENA K 6 L 6   200136 MARIA ANGELINA C DE M E SOUZA K 6 L 6   206263 MARIA ANGELITA C DE GODOY K 6 L 6   332268 MARIA ANUNCIADA DA SILVA K 2 L 2   248872 MARIA APARECIDA DOS SANTOS F 4 G 4   239609 MARIA APARECIDA RIBEIRO DE FRE K 4 L 4   212762 MARIA AUXILIADORA DA SILVA A 6 B 6   375911 MARIA AUXILIADORA DA SILVA DE K 2 L 2   212470 MARIA BARBOSA DA SILVA A 6 B 6   190664 MARIA BERNADETE DE L A S SPINE K 7 L 7   334662 MARIA BERNADETE GOMES DA SILVA A 2 B 2   320488 MARIA BETANIA B DE OLIVEIRA K 3 L 3   329849 MARIA BETANIA COSTA BARROS A 2 B 2   269615 MARIA CANDIDO REIS A 3 B 3   278343 MARIA CARMO BELO DA SILVA K 3 L 3   239427 MARIA CAROLINA CASTRO PAASHAUS K 4 L 4   179925 MARIA CELECINA PEREIRA LIMA K 7 L 7   369962 MARIA CLARA GONCALVES DE ANDRA K 2 L 2   320492 MARIA CLAUDIA VIANA EDILMAR K 3 L 3   375744 MARIA CLEONICE VICTOR DA SILVA K 2 L 2   319382 MARIA CRISTINA DA SILVA K 3 L 3   393397 MARIA CRISTINA DOS SANTOS LIMA A 2 B 2   240556 MARIA CYNTHIA BRAGA ARAUJO K 4 L 4   375945 MARIA DA CONCEICAO BEZERRA A 2 B 2   159074 MARIA DA CONCEICAO C DA SILVA K 8 L 8   337881 MARIA DA CONCEICAO DE CARVALHO A 2 B 2   337786 MARIA DA CONCEICAO G DE S ALBU K 2 L 2   206340 MARIA DA CONCEICAO G VILACA K 6 L 6   332746 MARIA DA CONCEICAO NIBBERING A 2 B 2   321470 MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA CA A 3 B 3   265696 MARIA DA GRACA PEREIRA DE OLIV K 4 L 4   212409 MARIA DA PENHA GOMES DE LIMA A 6 B 6   212834 MARIA DAS DORES ANDRE A 6 B 6   196768 MARIA DAS GRACAS B S QUEIROZ K 6 L 6   259971 MARIA DAS GRACAS DA SILVA A 4 B 4   377804 MARIA DAS GRACAS DINIZ K 2 L 2   264905 MARIA DAS GRACAS FERREIRA GOME K 4 L 4   259728 MARIA DAS NUVENS BATISTA DOS S A 4 B 4   394360 MARIA DE FATIMA A DE OLIVEIRA K 2 L 2   257634 MARIA DE FATIMA ALBUQUERQUE FE K 4 L 4   377474 MARIA DE FATIMA BELO DE MORAIS K 2 L 2   271478 MARIA DE FATIMA BORBA BARBOSA K 3 L 3   183173 MARIA DE FATIMA DA SILVA A 7 B 7   329910 MARIA DE FATIMA DA SILVA K 3 L 3   271975 MARIA DE FATIMA DE ASSIS SAMPA K 3 L 3   332014 MARI
461	2004	597	2004-11-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portaria	5	A DE FATIMA DE M BRITO K 2 L 2   258540 MARIA DE FATIMA DE MELO GONCAL K 4 L 4   387012 MARIA DE FATIMA DE SANTANA A 2 B 2   277199 MARIA DE FATIMA GONDIM DE BRIT A 3 B 3   320330 MARIA DE FATIMA GUEDES DA ROCH K 3 L 3   239408 MARIA DE FATIMA HOLANDA MONTEN K 4 L 4   157617 MARIA DE FATIMA LEAL NOVAES K 8 L 8   332382 MARIA DE FATIMA M DOS SANTOS A 2 B 2   240317 MARIA DE FATIMA MARINHO DE SOU K 4 L 4   332784 MARIA DE FATIMA MIRANDA RIBEIR K 2 L 2   155140 MARIA DE FATIMA S DO MONTE K 8 L 8   362020 MARIA DE FATIMA S M Q BARBOSA K 2 L 2   375725 MARIA DE FATIMA SOARES GUERRA K 2 L 2   191130 MARIA DE FATIMA SOTERO DUARTE K 7 L 7   260570 MARIA DE FATIMA V DO NASCIMENT A 4 B 4   338050 MARIA DE FATIMA VIEIRA CAMPOS K 2 L 2   331845 MARIA DE JESUS BATISTA LEMOS K 2 L 2   331682 MARIA DE JESUS DA COSTA K 2 L 2   196165 MARIA DE LOURDES B DE SOUZA K 6 L 6   260402 MARIA DE LOURDES BEZERRA DA CO A 4 B 4   240321 MARIA DE LOURDES M DA S DE MIR A 4 B 4   239537 MARIA DE LOURDES MIRANDA BRAYN A 4 B 4   375835 MARIA DE LOURDES PEREIRA CAVAL A 2 B 2   363103 MARIA DE LOURDES S JALES PORTE K 2 L 2   319564 MARIA DO CARMO BARBOSA DE GUSM A 3 B 3   197730 MARIA DO CARMO FONTES A 6 B 6   240044 MARIA DO CARMO MENEZES B DUART K 4 L 4   318773 MARIA DO CARMO OLIVEIRA ROCHA K 3 L 3   340554 MARIA DO CARMO RAPOSO K 2 L 2   332583 MARIA DO ROSARIO ALMEIDA A 2 B 2   337968 MARIA DO ROSARIO F FIGUEIROA K 2 L 2   513649 MARIA DO ROSARIO FEITOSA K 9 L 9   198574 MARIA DO SOCORRO CARNEIRO DA S K 6 L 6   331280 MARIA DO SOCORRO DE MOURA BATI A 2 B 2   377790 MARIA DOS REMEDIOS MENDES K 2 L 2   393200 MARIA ELBA BANDEIRA DE FARIAS K 2 L 2   203560 MARIA ELIANE OLIVEIRA ZELAQUET K 6 L 6   200595 MARIA ELIANE TENORIO CARDOSO K 6 L 6   322184 MARIA ELISA DE ALMEIDA ARAUJO K 3 L 3   320765 MARIA ELIZA DA MOTA PA BARRETO K 3 L 3   219384 MARIA ELVANIA FERREIRA K 5 L 5   271100 MARIA EULALIA DE MOURA CORTE R K 3 L 3   219733 MARIA FERNANDA DE A BORBA K 5 L 5   331735 MARIA FERNANDA DE C BARBOSA K 2 L 2   393841 MARIA GORETI ALVES DA COSTA A 2 B 2   182660 MARIA GORETTI C DE OLIVEIRA K 6 L 6   320818 MARIA GORETTI DE M BARBOSA K 3 L 3   211292 MARIA GORETTI TELES ARAUJO K 6 L 6   393564 MARIA HELENA ALVES DA SILVA FI A 2 B 2   127763 MARIA HELENA BARCELLOS SOARES K 9 L 9   402890 MARIA HELENA D DE LIRA K 1 L 1   260068 MARIA HELENA FERREIRA DE C CAB K 4 L 4   385923 MARIA HELENA LINS T MONTEIRO K 2 L 2   319689 MARIA HELENA NERY DE MELLO K 3 L 3   376736 MARIA HORTENCIA CARVALHO DA RO K 2 L 2   374198 MARIA IMACULADA PEREIRA TENORI K 2 L 2   269414 MARIA INACIA DOS SANTOS SILVA A 3 B 3   129049 MARIA ISIS DE MELO SILVA K 9 L 9   394078 MARIA IZABEL DO NASCIMENTO A 2 B 2   274037 MARIA JOSE BEZERRA GUIMARAES K 3 L 3   331921 MARIA JOSE COUTO OLIVEIRA K 2 L 2   376501 MARIA JOSE DA CONCEICAO DE OLI A 2 B 2   260656 MARIA JOSE DA COSTA A 4 B 4   376186 MARIA JOSE DA SILVA PIRES A 2 B 2   334332 MARIA JOSE DE LIMA A 2 B 2   242415 MARIA JOSE DE LIMA SILVA A 4 B 4   260110 MARIA JOSE GUEDES DA ROCHA COR A 4 B 4   385612 MARIA JOSE LINS DOS SANTOS A 2 B 2   189717 MARIA JOSE PONCIANO DE BRITO A 7 B 7   260823 MARIA JOSE XAVIER DA SILVA A 4 B 4   363050 MARIA LUCIA BEZ DOS SANTOS AYA K 2 L 2   260000 MARIA LUCIA DO NASCIMENTO CABR A 4 B 4   370030 MARIA LUCIA GOMES DA SILVA K 2 L 2   224299 MARIA LUCIA REGUEIRA GONDIM K 5 L 5   323358 MARIA LUCIA SOUZA DE FRANCA A 3 B 3   333006 MARIA LUCIANI LOUREIRO BURICHE K 2 L 2   334940 MARIA LUIZA CARVALHO DE LIMA K 2 L 2   318682 MARIA LUIZA DE M C DA COSTA K 3 L 3   206210 MARIA LUIZA GALVAO DE A GOMES K 6 L 6   322419 MARIA LUIZA LUCENA PORTO K 3 L 3   248959 MARIA LUIZA LUZIA V DE OLIVEIR F 4 G 4   259819 MARIA MADALENA DOS SANTOS A 4 B 4   194420 MARIA MARCIA DA SILVA A 6 B 6   198168 MARIA NAZARETH F DE ALBUQUERQU K 6 L 6   159863 MARIA NELI MARQUES A 7 B 7   200853 MARIA OFELIA DE GOIS K 6 L 6   211421 MARIA OTILIA SERPA K 6 L 6   103730 MARIA REGINA SILVESTRE TEIXEIR K 9 L 9   520135 MARIA RITA VARELA VIEIRA K 9 L 9   328570 MARIA RODRIGUES CROCCIA MOTTA F 2 G 2   318515 MARIA SALETE CHAGAS DE ALMEIDA K 3 L 3   319822 MARIA SANDRA PEREIRA FERRAZ K 3 L 3   376721 MARIA SUZANA LUZ CAVALCANTI A 2 B 2   323434 MARIA TERESA CUNHA B DE ALBUQU A 3 B 3   368234 MARIA TEREZA DOS SANTOS P REGO A 2 B 2   340980 MARIA TEREZA JATOBA GUERRA K 2 L 2   270926 MARIA VALERIA MENEZES ALBUQUER K 3 L 3   278377 MARIA VENANCIO DA SILVA A 3 B 3   375782 MARIA WILMA DE LUCENA CORREA A 2 B 2   402298 MARIANA CORTEZ FITTIPALDI K 1 L 1   193018 MARICELIA DOS SANTOS DUTRA A 6 B 6   248853 MARICELMA CHAVES LEAO K 4 L 4   224265 MARILENA DE CASTRO B SILVA K 5 L 5   322423 MARILENE CABRAL DE MENDONCA A 3 B 3   321116 MARILENE DA PAZ JUSTINA DE LIM A 3 B 3   378595 MARILENE ELIAS DA SILVA K 2 L 2   375797 MARILENE INACIO DA SILVA A 2 B 2   332162 MARILIA ROSA LINS RODRIGUES CR K 2 L 2   391595 MARILICE FI DE ALBUQUERQUE A 2 B 2   269653 MARILU CLEMENTINA DOS SANTOS A 3 B 3   218024 MARILURDES ANDRADE CANTO K 6 L 6   212504 MARINALVA VIRGILIO VASCONCELOS A 6 B 6   198919 MARINEYDE COELHO DE MIRANDA K 6 L 6   276742 MARISA FRANCELINO DA HORA A 3 B 3   375816 MARIZA HELENA CARRILHO DE HOLA A 2 B 2   333924 MARIZA MADALENA DO NASCIMENTO A 2 B 2   259732 MARLEIDE FRANCISCA BRANDAO A 4 B 4   278305 MARLENE BARBOSA DE FRANCA A 3 B 3   331993 MARLENE FERNANDES DE FRANCA K 2 L 2   329614 MARLENE FREITAS DE QUEIROZ A 2 B 2   240374 MARLENE JOSE DE SANTANA A 4 B 4   127950 MARLENE MARIA DOS SANTOS A 9 B 9   377159 MARLENE PRAXEDES DE LIMA K 2 L 2   259766 MARLI JOSE DE SANTANA A 4 B 4   320234 MARLI MARIA DA SILVA A 3 B 3   130747 MARLI SOUTO MAIOR LIMA K 9 L 9   260565 MARLUCE MARIA DA COSTA A 4 B 4   240283 MARLUCE SOUZA OLIVEIRA A 4 B 4   196203 MARLUCE TRIGO MACHADO K 6 L 6   269581 MARLY LUDMER K 3 L 3   190736 MAROLI BARRETO CARVALHO K 7 L 7   332196 MARTA CELINA VICENTE A 2 B 2   245380 MARTA MARIA MENEZES DA SILVA K 4 L 4   218450 MASTERSON PEREIRA DA SILVA A 5 B 5   274515 MAURICEA COELHO DE SANTANA A 3 B 3   376133 MAURICELIA MARIA ALVES MACIEL A 2 B 2   394169 MAURO JOSE PIMENTEL DE SANTANA K 2 L 2   341660 MAURO JOSE PIMENTEL DE SANTANA K 2 L 2   320200 MAYARD CARDOSO XAVIER K 3 L 3   208118 MAZIRA NOVAES DE MOURA LEITE K 5 L 5   368268 MERCIA ALVES DE OLIVEIRA A 2 B 2   381928 MERCIA DA COSTA REGO K 2 L 2   219150 MERCIA MARIA MENDES DE BARROS K 5 L 5   399778 MICHELINE DE LUCENA OLIVEIRA K 1 L 1   393067 MILENA MOUTELIK A DE AZEVEDO K 2 L 2   273815 MILTON BORBA PINTO FILHO K 3 L 3   260292 MIREIDE DO CARMO DE MELO K 4 L 4   320526 MIRELLA ZAICANER K 3 L 3   331807 MIRIA ALVES DA CRUZ F 2 G 2   376980 MIRIAM MEDEIROS K 2 L 2   375892 MIRIAM PENHA DA SILVA A 2 B 2   333910 MIRIAM WOLFERSON M JAMBO K 2 L 2   321030 MIRIAN PEREIRA DOMINGOS K 3 L 3   331644 MISAEL ALVES DE ARAUJO K 2 L 2   332765 MONICA ALVES FEITOZA A 2 B 2   320875 MONICA DA SILVA OLIVEIRA K 3 L 3   376520 MONICA DOS SANTOS DECHAMPS A 2 B 2   320105 MONICA MARIA CRESPO DE FARIAS K 3 L 3   334165 MONICA MARIA DA SILVA A 2 B 2   248447 MONICA MARIA DE ALBUQUERQUE FA A 4 B 4   203594 MONICA MARIA MORAIS DA SILVA A 6 B 6   276704 MONICA MARIA MOREIRA CAMPOS K 3 L 3   319598 MONICA MARIA SA
462	2004	597	2004-11-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portaria	6	NTOS BEZERRA K 3 L 3   401420 MONICA NOLETO DE SAMPAIO K 1 L 1   318788 MONICA SZENBERG K 3 L 3   332655 MORGANA MARTINS DA SILVA A 2 B 2   248451 MUCIO BARTOLOMEU A DA S SPINEL A 4 B 4   261007 MURILO CARLOS AMORIM DE BRITTO K 4 L 4   277108 MURILO FERNANDES WANDERLEY K 3 L 3   269577 MYRIAN DE MAGALHAES M RAMOS K 3 L 3   322313 NADIA MARIA DE FREITAS F 3 G 3   265222 NADIA MARIA DE SOUSA CASSIMIRO K 4 L 4   332435 NADJA KATIA ALBUQUERQUE MELO F 2 G 2   330906 NADJA KATIA DE M MARANHAO K 2 L 2   197750 NADJA MARIA GOMES DA SILVA A 6 B 6   260876 NADJA MARIA JORGE ASANO K 4 L 4   319947 NADJA REGINA TAVARES CAVALCANT K 3 L 3   240848 NADJA SIMONE CARNEIRO DA CUNHA K 4 L 4   334753 NADJA TEREZA DA HORA A 2 B 2   321704 NAIR DE ALBUQUERQUE LIMA F 3 G 3   334002 NANCI FERREIRA DA CRUZ A 2 B 2   396229 NANCY GOMES DE LIMA K 2 L 2   319090 NANCY SENA DE LIRA K 3 L 3   240279 NARA GERTRUDES DINIZ OLIVEIRA K 4 L 4   265241 NATANAEL PEREIRA DA SILVA A 4 B 4   320420 NEIDE RIBEIRO DO NASCIMENTO K 3 L 3   161669 NEIDE RIBEIRO SAMICO K 7 L 7   269319 NELIA MOTA MACIEL K 3 L 3   330409 NELY DE LIMA SILVA A 2 B 2   212667 NERICY ANTAS DA SILVA A 6 B 6   271497 NERISE AMBROSIO DA SILVA A 3 B 3   362001 NESTOR BARROS BRAGA K 2 L 2   376387 NIEDJA MARIA V PIRES DE CARVA K 2 L 2   329595 NIEDJA MARINHO DANTAS A 2 B 2   332731 NIEDJA WANDERLEY DE S ARAUJO K 2 L 2   368770 NILCE SILVA FALCAO K 2 L 2   259990 NIZELIA MARIA LUCENA DE MEDEIR K 4 L 4   321169 NOEMIA PAULO DA SILVA K 3 L 3   330250 NOEMIA PEREIRA COSTA A 2 B 2   212098 NORMA MARIA DA SILVA A 6 B 6   124597 NORMA RIDETE DE A LIMA TAVARES K 9 L 9   260072 NORMA SUELY DA SILVA GUIMARAES K 4 L 4   183283 NORMANDO ROBERTO LANG CAUAS K 7 L 7   260440 NUBIA FERREIRA CASTRO ALMEIDA K 4 L 4   376114 OCIENE ALVES BRILHANTE DOS SAN A 2 B 2   239761 OLINDINA SEVERINA BISPO SILVA A 4 B 4   193223 ORLANDO DE MIRANDA MOURA FILHO K 6 L 6   240408 OSMAR CAVALCANTI DA COSTA LIMA K 4 L 4   318678 OTONIEL FREIRE DE BARROS NETO K 3 L 3   132041 OZIR GILSON DE ARAUJO K 9 L 9   332234 PATRICIA ANDREIA LOPES DA SILV A 2 B 2   391982 PATRICIA M A UCHOA CAVALCANTI K 2 L 2   259770 PATRICIA MARIA C C DE ALBUQUER K 4 L 4   195738 PATRICIA SILVEIRA AMORIM K 6 L 6   201018 PATRICIA TORRES AZEVEDO K 6 L 6   205635 PAULA ALVES DE GODOI SANTOS K 6 L 6   210061 PAULA FRASSINETTI C DE LIMA FU K 6 L 6   330891 PAULA MARCIA BASTOS DE ALBUQUE K 2 L 2   334529 PAULO ALEXANDRE SOUZA DA SILVA A 2 B 2   391978 PAULO FERNANDO DE SOUZA A 2 B 2   256771 PAULO GERMANO DE FRIAS K 4 L 4   184825 PAULO GUILHERME O C GONDIM K 6 L 6   321082 PAULO JOSE DA SILVA F 3 G 3   321943 PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA F 3 G 3   137995 PAULO ROBERTO DA SILVA A 9 B 9   260967 PAULO ROBERTO DE MENEZES GUEDE K 4 L 4   257691 PAULO ROBERTO MACHADO RANGEL K 4 L 4   351543 PAULO SAVIO ANGEIRAS DE GOES K 2 L 2   327243 PAULO SERGIO RAMOS DE ARAUJO K 3 L 3   393803 PEDRO CAVALCANTI LIRA K 2 L 2   241131 PEDRO MIGUEL DOS SANTOS NETO K 4 L 4   241920 PETRONIO GUSMAO DE VASCONCELOS A 4 B 4  399888 POLLYANA SOLEDADE DE Q GARCIA K 1 L 1   376239 RAIMUNDO MONTEIRO FILHO K 2 L 2   239670 RAIMUNDO ROBERTO QUEIROZ PINHE K 4 L 4   218670 RANULFO DE ANDRADE LIMA NETO A 5 B 5   376683 RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA A 2 B 2   269285 REGILENE MARIA DE ARAUJO A 3 B 3   240336 REGINA CELI LINO DE BRITO K 4 L 4   342595 REGINALDO ANTONIO B TEIXEIRA K 2 L 2   337733 REJANE AN DE AZEVEDO SILVA A 2 B 2   338251 REJANE MARIA SILVA LEAL FERREI K 2 L 2   329925 REJANE MARQUIM LEITE DE SA K 2 L 2   395806 RENATA MARIA F DA CARVALHEIRA K 2 L 2   338448 RICARDO COSTA LEITE K 2 L 2   320880 RIDELANE VEIGA ACIOLI K 3 L 3   394120 RINALVA TENORIO VAZ BARBOSA K 2 L 2   139084 RISOLENE MARIA DE A L CARNEIRO K 9 L 9   259656 RIVANISE RODRIGUES DANTAS A 4 B 4   261944 RIZALDO DE FIGUEIREDO A 4 B 4   322112 ROBERTA QUINTINO DA LUZ A 3 B 3   319014 ROBERTA VASC MACEDO DO NASCIME K 3 L 3   319784 ROBERTHA RIFF_GALVAO K 3 L 3   205640 ROBERTO AARAO COHEN FOINQUINOS K 6 L 6   239848 ROBERTO PEREIRA DE MELO K 4 L 4   328618 RODRIGO XIMENES DE BARROS F 2 G 2   269558 ROGERIO HENRIQUES MENDES DE AR K 3 L 3   399782 ROMUALDO DIASSIS G GALINDO K 1 L 1   375801 RONALDO FLORENCIO DE SOUZA A 2 B 2   260178 ROSA EMILIA CERQUINHO B DE OLI K 4 L 4   361980 ROSA HELENA TINOCO CASTRO LIMA K 2 L 2   330762 ROSA MALENA DE S PINTO MARVAO K 2 L 2   200542 ROSA VIRGINIA TOSCANO DA SILVA K 6 L 6   338490 ROSALIA FERRAZ LUCIANO K 2 L 2   328694 ROSALVO BARRETO DE LIMA F 2 G 2   332325 ROSANA FERREIRA DA SILVA F 2 G 2   338065 ROSANA GOMES DA CRUZ A 2 B 2   378208 ROSANA MARIA DE C X DAS C FERR K 2 L 2   394719 ROSANA MARIA DE SA L PEDROSA K 2 L 2   393526 ROSANE PAULA DE SENNA SALLES K 2 L 2   372358 ROSANGELA DE MELO QUEIROS K 2 L 2   320655 ROSANGELA MARIA SILVA DE SIQUE K 3 L 3   254468 ROSANI LAURENTINA S DE CARVALH K 4 L 4   239814 ROSARIO ANTUNES FONSECA LIMA K 4 L 4   262257 ROSE GLAUCIA PIMENTEL DE SOUZA K 4 L 4   332545 ROSE MARY ALVES VASCONCELOS K 2 L 2   340478 ROSEANE MARIA CALHEIROS BARTAO K 2 L 2   376076 ROSEANY MAXIMO PESSOA DOS SANT A 2 B 2   378189 ROSEILDE SALES GOMES K 2 L 2   205927 ROSELI FIRMINO DE ALCANTARA A 6 B 6   333154 ROSELI JUSTINO DE LYRA K 2 L 2   519283 ROSEMARY VAREJAO F DA SILVA K 9 L 9   259838 ROSEMIRA ALVES CORREIA A 4 B 4   338031 ROSIANE DA SILVA FREIRE A 2 B 2   254434 ROSILDA DA SILVA PESSOA A 4 B 4   385670 ROSILENE DE MELO GILES A 2 B 2   341307 ROSILENE FONSECA GOMES MUNIZ K 2 L 2   332913 ROSILENE TARCISA DA SILVA LIBO K 2 L 2   319158 ROSTAND RAMOS DE LIMA CAVALCAN K 3 L 3   186206 ROZANE MARIA ROCHA NICEAS K 7 L 7   337547 ROZILDA MARIA DE O SILVA A 2 B 2   376258 ROZIMARE RIBEIRO SALES K 2 L 2   332416 RUBENITA JOSE DO NASCIMENTO A 2 B 2   332526 RUTE CLAUDINA BARBOSA A 2 B 2   203317 RUTE OLIMPIO DE SOUZA A 6 B 6   319621 RUTH LOPES DOS SANTOS A 3 B 3   224083 RUY DO REGO BARROS NETO K 5 L 5   259531 SANDRA CONCEICAO MARIA VIEIRA K 4 L 4   319856 SANDRA MARIA ALVES DE LIMA A 3 B 3   387247 SANDRA MARIA BASTOS PEREIRA A 2 B 2   212557 SANDRA MARIA GONCALVES F DA SI A 6 B 6   395150 SANDRA NOGUEIRA SOUTO K 2 L 2   219642 SARISCE MARIA VENTURA PACHECO K 5 L 5   329739 SELMA BRITO DE FARIAS K 2 L 2   259880 SELMA MARIA NASCIMENTO DE ANDR A 4 B 4   278358 SEMIRAMIS BARKOKEBAS CAVALCANT K 3 L 3   331989 SERAFICO PEREIRA CABRAL JUNIOR K 2 L 2   218555 SERGIO GOMES DE SOUZA A 5 B 5   319306 SERGIO MURILO DE RIBEIRO VIEIR K 3 L 3   266381 SERGIO PARENTE COSTA K 4 L 4   270031 SERGIO ROMERO DE ALMEIDA GOMES K 3 L 3   376368 SERGIO VERCOSA AMORIM DE MORAI K 2 L 2   344894 SEVERINA PEREIRA SILVA DE LIMA A 2 B 2   394063 SEVERINA SOLANGE TEIXEIRA BORB F 2 G 2   200777 SEVERINO FRANCISCO DOS S FILHO K 6 L 6   331147 SEVERINO MUNIZ DA FONSECA F 2 G 2   277108 MURILO FERNANDES WANDERLEY K 3 L 3   269577 MYRIAN DE MAGALHAES M RAMOS K 3 L 3   322313 NADIA MARIA DE FREITAS F 3 G 3   265222 NADIA MARIA DE SOUSA CASSIMIRO K 4 L 4   332435 NADJA KATIA ALBUQUERQUE MELO F 2 G 2   330906 NADJA KATIA DE M MARANHAO K 2 L 2   197750 NADJA MARIA GOMES DA SILVA A 6 B 6   260876 NADJA MARIA JORGE ASANO K 4 L 4   319947 NADJA REGINA TAVARES CAVALCANT K 3 L 3   240848 NADJA SIMONE CARNEIRO DA CUNHA K 4 L
463	2004	597	2004-11-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portaria	7	 4   334753 NADJA TEREZA DA HORA A 2 B 2   321704 NAIR DE ALBUQUERQUE LIMA F 3 G 3   334002 NANCI FERREIRA DA CRUZ A 2 B 2   396229 NANCY GOMES DE LIMA K 2 L 2   319090 NANCY SENA DE LIRA K 3 L 3   240279 NARA GERTRUDES DINIZ OLIVEIRA K 4 L 4   265241 NATANAEL PEREIRA DA SILVA A 4 B 4   320420 NEIDE RIBEIRO DO NASCIMENTO K 3 L 3   161669 NEIDE RIBEIRO SAMICO K 7 L 7   269319 NELIA MOTA MACIEL K 3 L 3   330409 NELY DE LIMA SILVA A 2 B 2   212667 NERICY ANTAS DA SILVA A 6 B 6   271497 NERISE AMBROSIO DA SILVA A 3 B 3   362001 NESTOR BARROS BRAGA K 2 L 2   376387 NIEDJA MARIA V PIRES DE CARVA K 2 L 2   329595 NIEDJA MARINHO DANTAS A 2 B 2   332731 NIEDJA WANDERLEY DE S ARAUJO K 2 L 2   368770 NILCE SILVA FALCAO K 2 L 2   259990 NIZELIA MARIA LUCENA DE MEDEIR K 4 L 4   321169 NOEMIA PAULO DA SILVA K 3 L 3   330250 NOEMIA PEREIRA COSTA A 2 B 2   212098 NORMA MARIA DA SILVA A 6 B 6   124597 NORMA RIDETE DE A LIMA TAVARES K 9 L 9   260072 NORMA SUELY DA SILVA GUIMARAES K 4 L 4   183283 NORMANDO ROBERTO LANG CAUAS K 7 L 7   260440 NUBIA FERREIRA CASTRO ALMEIDA K 4 L 4   376114 OCIENE ALVES BRILHANTE DOS SAN A 2 B 2   239761 OLINDINA SEVERINA BISPO SILVA A 4 B 4   193223 ORLANDO DE MIRANDA MOURA FILHO K 6 L 6   240408 OSMAR CAVALCANTI DA COSTA LIMA K 4 L 4   318678 OTONIEL FREIRE DE BARROS NETO K 3 L 3   132041 OZIR GILSON DE ARAUJO K 9 L 9   332234 PATRICIA ANDREIA LOPES DA SILV A 2 B 2   391982 PATRICIA M A UCHOA CAVALCANTI K 2 L 2   259770 PATRICIA MARIA C C DE ALBUQUER K 4 L 4   195738 PATRICIA SILVEIRA AMORIM K 6 L 6   201018 PATRICIA TORRES AZEVEDO K 6 L 6   205635 PAULA ALVES DE GODOI SANTOS K 6 L 6   210061 PAULA FRASSINETTI C DE LIMA FU K 6 L 6   330891 PAULA MARCIA BASTOS DE ALBUQUE K 2 L 2   334529 PAULO ALEXANDRE SOUZA DA SILVA A 2 B 2   391978 PAULO FERNANDO DE SOUZA A 2 B 2   256771 PAULO GERMANO DE FRIAS K 4 L 4   184825 PAULO GUILHERME O C GONDIM K 6 L 6   321082 PAULO JOSE DA SILVA F 3 G 3   321943 PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA F 3 G 3   137995 PAULO ROBERTO DA SILVA A 9 B 9   260967 PAULO ROBERTO DE MENEZES GUEDE K 4 L 4   257691 PAULO ROBERTO MACHADO RANGEL K 4 L 4   351543 PAULO SAVIO ANGEIRAS DE GOES K 2 L 2   327243 PAULO SERGIO RAMOS DE ARAUJO K 3 L 3   393803 PEDRO CAVALCANTI LIRA K 2 L 2   241131 PEDRO MIGUEL DOS SANTOS NETO K 4 L 4   241920 PETRONIO GUSMAO DE VASCONCELOS A 4 B 4  399888 POLLYANA SOLEDADE DE Q GARCIA K 1 L 1   376239 RAIMUNDO MONTEIRO FILHO K 2 L 2   239670 RAIMUNDO ROBERTO QUEIROZ PINHE K 4 L 4   218670 RANULFO DE ANDRADE LIMA NETO A 5 B 5   376683 RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA A 2 B 2   269285 REGILENE MARIA DE ARAUJO A 3 B 3   240336 REGINA CELI LINO DE BRITO K 4 L 4   342595 REGINALDO ANTONIO B TEIXEIRA K 2 L 2   337733 REJANE AN DE AZEVEDO SILVA A 2 B 2   338251 REJANE MARIA SILVA LEAL FERREI K 2 L 2   329925 REJANE MARQUIM LEITE DE SA K 2 L 2   395806 RENATA MARIA F DA CARVALHEIRA K 2 L 2   338448 RICARDO COSTA LEITE K 2 L 2   320880 RIDELANE VEIGA ACIOLI K 3 L 3   394120 RINALVA TENORIO VAZ BARBOSA K 2 L 2   139084 RISOLENE MARIA DE A L CARNEIRO K 9 L 9   259656 RIVANISE RODRIGUES DANTAS A 4 B 4   261944 RIZALDO DE FIGUEIREDO A 4 B 4   322112 ROBERTA QUINTINO DA LUZ A 3 B 3   319014 ROBERTA VASC MACEDO DO NASCIME K 3 L 3   319784 ROBERTHA RIFF_GALVAO K 3 L 3   205640 ROBERTO AARAO COHEN FOINQUINOS K 6 L 6   239848 ROBERTO PEREIRA DE MELO K 4 L 4   328618 RODRIGO XIMENES DE BARROS F 2 G 2   269558 ROGERIO HENRIQUES MENDES DE AR K 3 L 3   399782 ROMUALDO DIASSIS G GALINDO K 1 L 1   375801 RONALDO FLORENCIO DE SOUZA A 2 B 2   260178 ROSA EMILIA CERQUINHO B DE OLI K 4 L 4   361980 ROSA HELENA TINOCO CASTRO LIMA K 2 L 2   330762 ROSA MALENA DE S PINTO MARVAO K 2 L 2   200542 ROSA VIRGINIA TOSCANO DA SILVA K 6 L 6   338490 ROSALIA FERRAZ LUCIANO K 2 L 2   328694 ROSALVO BARRETO DE LIMA F 2 G 2   332325 ROSANA FERREIRA DA SILVA F 2 G 2   338065 ROSANA GOMES DA CRUZ A 2 B 2   378208 ROSANA MARIA DE C X DAS C FERR K 2 L 2   394719 ROSANA MARIA DE SA L PEDROSA K 2 L 2   393526 ROSANE PAULA DE SENNA SALLES K 2 L 2   372358 ROSANGELA DE MELO QUEIROS K 2 L 2   320655 ROSANGELA MARIA SILVA DE SIQUE K 3 L 3   254468 ROSANI LAURENTINA S DE CARVALH K 4 L 4   239814 ROSARIO ANTUNES FONSECA LIMA K 4 L 4   262257 ROSE GLAUCIA PIMENTEL DE SOUZA K 4 L 4   332545 ROSE MARY ALVES VASCONCELOS K 2 L 2   340478 ROSEANE MARIA CALHEIROS BARTAO K 2 L 2   376076 ROSEANY MAXIMO PESSOA DOS SANT A 2 B 2   378189 ROSEILDE SALES GOMES K 2 L 2   205927 ROSELI FIRMINO DE ALCANTARA A 6 B 6   333154 ROSELI JUSTINO DE LYRA K 2 L 2   519283 ROSEMARY VAREJAO F DA SILVA K 9 L 9   259838 ROSEMIRA ALVES CORREIA A 4 B 4   338031 ROSIANE DA SILVA FREIRE A 2 B 2   254434 ROSILDA DA SILVA PESSOA A 4 B 4   385670 ROSILENE DE MELO GILES A 2 B 2   341307 ROSILENE FONSECA GOMES MUNIZ K 2 L 2   332913 ROSILENE TARCISA DA SILVA LIBO K 2 L 2   319158 ROSTAND RAMOS DE LIMA CAVALCAN K 3 L 3   186206 ROZANE MARIA ROCHA NICEAS K 7 L 7   337547 ROZILDA MARIA DE O SILVA A 2 B 2   376258 ROZIMARE RIBEIRO SALES K 2 L 2   332416 RUBENITA JOSE DO NASCIMENTO A 2 B 2   332526 RUTE CLAUDINA BARBOSA A 2 B 2   203317 RUTE OLIMPIO DE SOUZA A 6 B 6   319621 RUTH LOPES DOS SANTOS A 3 B 3   224083 RUY DO REGO BARROS NETO K 5 L 5   259531 SANDRA CONCEICAO MARIA VIEIRA K 4 L 4   319856 SANDRA MARIA ALVES DE LIMA A 3 B 3   387247 SANDRA MARIA BASTOS PEREIRA A 2 B 2   212557 SANDRA MARIA GONCALVES F DA SI A 6 B 6   395150 SANDRA NOGUEIRA SOUTO K 2 L 2   219642 SARISCE MARIA VENTURA PACHECO K 5 L 5   329739 SELMA BRITO DE FARIAS K 2 L 2   259880 SELMA MARIA NASCIMENTO DE ANDR A 4 B 4   278358 SEMIRAMIS BARKOKEBAS CAVALCANT K 3 L 3   331989 SERAFICO PEREIRA CABRAL JUNIOR K 2 L 2   218555 SERGIO GOMES DE SOUZA A 5 B 5   319306 SERGIO MURILO DE RIBEIRO VIEIR K 3 L 3   266381 SERGIO PARENTE COSTA K 4 L 4   270031 SERGIO ROMERO DE ALMEIDA GOMES K 3 L 3   376368 SERGIO VERCOSA AMORIM DE MORAI K 2 L 2   344894 SEVERINA PEREIRA SILVA DE LIMA A 2 B 2   394063 SEVERINA SOLANGE TEIXEIRA BORB F 2 G 2   200777 SEVERINO FRANCISCO DOS S FILHO K 6 L 6   331147 SEVERINO MUNIZ DA FONSECA   F 2 G 2   368325 SHEYLA MARIA DE ARRIBAS BARBOS K 2 L 2   259599 SHIRLENE ALVES ALHEIROS K 4 L 4   331587 SHIRLEY MAGALI GOMES DA SILVA K 2 L 2   334351 SHIRLEY NILA DE ASSIS A 2 B 2   385369 SILVANA DA SILVA FERNANDES K 2 L 2   375820 SILVANA MARIA SANTOS SILVA A 2 B 2   269759 SILVANA MONTEIRO DE MELO GUIMA K 3 L 3   331678 SILVANA SOBREIRA SANTOS K 2 L 2   341460 SILVIO BARBOSA DE MORAIS K 2 L 2   259967 SIMONE AQUINO MENDES A 4 B 4   321690 SIMONE GOMES PASCOAL A 3 B 3   402848 SIMONE HARUMI KAWAMURA ASANO K 1 L 1   331811 SIMONE MARIA NASCIMENTO DE B M K 2 L 2   330341 SIMONE MOROSINI DE RAMIREZ K 2 L 2   273762 SOLANGE DE SANTANA BRANDAO A 3 B 3   210459 SOLANGE MARIA DE SOUZA LOUREIR K 6 L 6   258353 SONIA FELIX COSTA A 4 B 4   259933 SONIA FELIX DOS SANTOS A 4 B 4   334548 SONIA MARIA DA SILVA VELEZ A 2 B 2   131710 SONIA MARIA FERNANDES DE SOUZA K 9 L 9   179542 SONIA MARIA HONORATO CORREIA A 7 B 7   210114 SONIA MARIA RODRIGUES GOMES K 6 L 6   259876 SONIA MARIA VICENTE DE SOUZA A 4 B 4   274443 SONIA MEDEIROS DE MIRANDA B SI A 3 B 3   320985 SONY MARIA DOS SANTOS K 3 L 3   320841 SORAIA MARIA DE SOUZ
464	2004	597	2004-11-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portaria	8	A K 3 L 3   258425 SUELI BARBOSA DOS SANTOS A 4 B 4   265275 SUELY DE FATIMA SANTOS FREIRE K 4 L 4   402245 SUELY RAMPCHE GUEDES K 1 L 1   338247 SUELY SOUZA BARBOSA DA SILVA A 2 B 2   319837 SUENEIDE BORGES MALHEIROS K 3 L 3   269400 SUIANE SANTOS LEMOS K 3 L 3   332200 SUZANA COUTINHO DE A RAMPCHE K 2 L 2   259235 SUZANA MARIA DO R BARROS B COS K 4 L 4   394795 TACIANA ARTEIRO COSTA REIS K 2 L 2   332033 TACIANA CORDEIRO DE SOUZA A 2 B 2   401583 TACIANA DUQUE DE A BRAGA K 1 L 1   332909 TACIANA MORAIS DE OLIVEIRA K 2 L 2   321120 TANIA MARIA DE A DOS ANJOS A 3 B 3   253658 TANIA MARIA FRANCO FREIRE K 4 L 4   378652 TANIA NUNES MOSSI K 2 L 2   375710 TANIA REJANE DE MEDEIROS A 2 B 2   269649 TANIA SILVEIRA BANDEIRA DE ARU K 3 L 3   400898 TARCIO DOS SANTOS PEREIRA K 1 L 1   372984 TARCISIO DE PAIVA FIGUEIREDO K 2 L 2   259790 TATIANA PELINCA FALCAO PEREIRA K 4 L 4   318792 TATIANA VILLARIM G DE TORRES F 3 G 3   271760 TELMA CURSINO DE MENEZES K 3 L 3   338012 TERESINHA DE JESUS N LAURENTIN A 2 B 2   212432 TEREZA CONCEICAO SEABRA A 6 B 6   321450 TEREZA CRISTINA ALVES DE PINHO K 3 L 3   194067 TEREZA DE FATIMA SOUTO MAIOR S K 6 L 6   313260 TEREZINHA DE ALMEIDA AQUINO K 2 L 2   206225 TEREZINHA DE JESUS A CARDOSO K 6 L 6   338467 TEREZINHA DE JESUS DOS R HOMCI K 2 L 2   338103 THAIS DE SOUZA CAMPOS SILVEIRA K 2 L 2   399338 THEREZA CHRISTINA P PADILHA K 1 L 1   276503 THEREZA CRISTINA MEDEIROS K 3 L 3   378428 UBIRANICE ALVES PEREIRA A 2 B 2   329629 UMBELINO NONATO DE CARVALHO NE F 2 G 2   321355 VALDECI FRANCISCA DE JESUS FIL A 3 B 3   319272 VALDELICE BARBOSA LIMA K 3 L 3   329102 VALDELUCIA OLIVEIRA CAVANTI K 2 L 2   401660 VALERIA CARVALHO DE P PINTO K 1 L 1   320110 VALERIA CRISTINA DE B O LEITE F 3 G 3   394226 VALERIA DA SILVA TEXEIRA A 2 B 2   331740 VALERIA FERNANDA AMORIM DE AQU K 2 L 2   324813 VALERIA GOMES DE SOUZA A 3 B 3   372305 VALERIA VASCONCELLOS DE BIASE K 2 L 2   332621 VANDA DOS SANTOS A 2 B 2   206024 VANDA GALDINO DA COSTA A 6 B 6   333010 VANESSA MARIA LINS BRAYNER K 2 L 2   224341 VANETE DANTAS DE ARAUJO K 5 L 5   394446 VANIA CRISTINA F NORONHA K 2 L 2   258482 VANIA DE ARAUJO MESQUITA K 4 L 4   401105 VANIA ELEOTERIO A CAMPELO K 1 L 1   393220 VANJA MARIA DE ARAUJO ROCHA A 2 B 2   377326 VERA CABUS JACBY K 2 L 2   368492 VERA FREIRE JARDIM K 2 L 2   240135 VERA LUCIA DE BARROS SILVA A 4 B 4   259508 VERA LUCIA DE BRITO SALES A 4 B 4   332492 VERA LUCIA DOS SANTOS A 2 B 2   374370 VERA MARIA DA LUZ DA SILVA K 2 L 2   273781 VERA MARIA GOMES DE MOURA SENA K 3 L 3   385703 VERA MARIA SILVA SANTOS A 2 B 2   257759 VERONICA CRISTINA SPOSITO ANTO K 4 L 4   329542 VERONICA DE FATIMA DA SILVA SA K 2 L 2   337972 VERONICA MARIA SOUZA MENDES A 2 B 2   273523 VERONICA MARIA V DA COSTA MOUR F 3 G 3   200519 VERONICA RACHEL GOUVEIA BRITO K 6 L 6   376626 VILMA MARIA DA SILVA A 2 B 2   259660 VIOLETA MARIA BARROS DOS SANTO A 4 B 4   240867 VIRGINIA CONCEICAO R A B BRAND K 4 L 4   323415 VITORIA REGIA DE O RODRIGUES K 3 L 3   376831 VIVIANE MACHADO MELO K 2 L 2   334639 WALDUESA SANTANA DA SILVA A 2 B 2   211220 WALDYR LEOPOLDINO C JUNIOR K 6 L 6   361813 WALESKA FERREIRA DE A FRANCA K 2 L 2   332029 WALKIRIA MARIA CARNEIRO E SILV K 2 L 2   272292 WALLACE ACIOLI DA SILVA K 3 L 3   212849 WALTER BORGES COELHO A 6 B 6   322328 WALTER FERREIRA DE OLIVEIRA F 3 G 3   332291 WANDJA LUCIA DE F NASCIMENTO A 2 B 2   331185 WANIA GOMES ALVES DA SILVA F 2 G 2   376482 WILKA ABREU SPINDOLA DE SOUZA A 2 B 2   266434 WILSON FERREIRA DA SILVA A 4 B 4   185802 YARA DE ARAUJO FERREIRA K 7 L 7   319330 YARA MARIA DA CRUZ SA BARRETO K 3 L 3   338099 YEDA MAIA DE ALBUQUERQUE K 2 L 2   219126 YOLANDA DA SILVA VASCONCELOS A 5 B 5   321924 YSOLDA MAIA DE ALBUQUERQUE K 3 L 3   332602 YVANA MARIA MAIA DE ALBUQUERQU K 2 L 2   334476 ZAIRA DOS SANTOS RAMOS A 2 B 2   259785 ZELIA VIEGAS BRILHANTE DA NOBR K 4 L 4   393875 ZENAIDE HENRIQUE DE MENEZES A 2 B 2   264924 ZILVANZITA BEZERRA BRITO K 4 L 4
465	2004	597	2004-11-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO  Processo nº 050/2004 na modalidade Tomada de Preços nº 005/2004-FCCR-A Comissão Permanente de Licitação da Fundação de Cultura Cidade do Recife comunica que a autoridade superior DEU PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela empresa PLUS SERVICE LTDA, conforme despacho, fundamentado, no processo, ficando alterada a decisão que a inabilitou. Comunica, ainda, que a abertura dos envelopes de propostas de preço, dar-se-á no próximo dia 25 (vinte e cinco) de novembro, às 09h30m, na sala de sessões da Comissão Permanente de Licitação, no 15º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Martin Luther King, 925, Bairro do Recife, nesta cidade.Recife, 18 de novembro de 2004.José Luiz Leal Libonati- Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Fundação de Cultura Cidade do Recife.     SECRETARIA DE FINANÇAS    AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÕES  TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2004, Proc.Lic.nº 010/04-CPLOSE OBJETO: Execução das obras de melhorias sanitárias residenciais em Mangueira e Mustardinha.TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2004, Proc.Lic. nº 016/04-CPLOSE.OBJETO: Execução das obras de pavimentação/drenagem e esgotamento sanitário das Ruas Nelson Ávila e Pirapora, bairro da Mangueira.Revogo os processos licitatórios em referência, da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia, por razões de interesse público, com fulcro no disposto no art. 49 da Lei 8.666/93, em face ao fato superveniente relatado no Ofício nº 281/2004-GAB.SESAN de 28.10.04, da Secretaria de Saneamento, constante dos autos.Recife, 17 de novembro de 2004.José Eduardo Santos Vital secretário de finanças    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  CONVITE Nº 018/2004-CPLM/SEFIN-Secretaria de Administração.Objeto: aquisição de cartuchos HP C6578A com 38ml, original de fábrica. Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitante vencedor/item): 1)COMERCIAL SIRACUSE LTDA./01(vencedora), 2)ELETROWAY COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.e 3)PDI PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA.Propostas desclassificadas: 1)DDL COMÉRCIO LTDA. e 2)LIVRARIA E PAPELARIA CAPIBARIBE LTDA. CONVITE Nº 019/2004-CPLM/SEFIN-Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Objeto: aquisição de materiais de consumo (cartuchos originais para impressoras). Resultado de Julgamento de Habilitação. Empresas habilitadas: 1)COMERCIAL LASER LTDA., 2)COMERCIAL SIRACUSE LTDA., 3)ELETROWAY COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., 4)MISTER PAPER PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA.-ME, 5)GECINEIDE BATISTA ALBUQUERQUE ESPÍNDOLA-ME e 6)PDI PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. Empresa inabilitada: 1)CDS CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA.Comunicamos que se não houver interposição de recursos, fica marcada para o dia 25 de novembro de 2004, às 11:00 (onze) horas a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas.CONVITE Nº 021/2004-CPLM/SEFIN-Chefe de Gabinete do Prefeito-Governadoria Municipal.Objeto: aquisição de materiais de permanente de informática. Sessão inicial: 30 de novembro de 2004 às 11:00 (onze) horas.Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br.Recife, 19 de novembro de 2004.Virgínia Maria Ferraz de Oliveira.Presidenta.    SECRETARIA DE SAÚDE    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2004-Objeto: aquisição de MEDICAMENTOS, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo de 03 (três) meses. Após realização de diligência, conforme permitido no § 3º do art 43 da Lei 8.666/93, foram declaradas vencedoras no Lote I as empresas: LABORIS FAMACÊUTICA LTDA., nos itens 05 e 23 -  DROGA FONTE LTDA nos itens 01, 08, 16, 17 e 22 -  MAUÉS LOBATO COM. E REPRES. LTDA. nos itens 02 e 06 -  BH FARMA COMÉRCIO LTDA. nos itens 03 e 11 -  PRODIET FARMACÊUTICA LTDA. nos itens 04, 10 e 15 -  SANVAL COM.E IND. LTDA.nos itens 13 e 14 -  CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICO FAMACÊUTICOS LTDA, no item 18 -  AGLON COM. E REPR. LTDA. no item 19 -  MERCK S/A no item 21. Foram declaradas vencedoras no Lote II as empresas: AGLON COM. E REPR. LTDA.no item 01 -  DROGA FONTE LTDA.nos itens 02 e 03. Foram cancelados os itens: 07, 09, 12 e 20.Recife 19 de novembro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L.SAÚDE.    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO    TERMO DE INEXIGIBILIDADE nº 003/04  Cumprindo o que preceitua o caput do artigo 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a inexigibilidade da Sabóia e Associados Marketing e Realizações LTDA para locação de 04 (quatro) stands totalizando 45 m2 para participação do Município do Recife no Evento Expo Brasil-Desenvolvimento Local, a ser realizado no Centro de Convenções, no período de 24 à 27 de novembro, no valor total de R$ 11.250,00 (onze mil, duzentos e cinqüenta reais).José Cirilo da Mota Diretor do Departamento de Administração Setorial Ratifico a inexigibilidade com base nos termos do caput do artigo 25 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 9.648 de 27 de maio de 1998.Francisco José Couceiro de Oliveira Secretário de Desenvolvimento Econômico    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO NA FASE DE HABILITAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE SESSÂO DE ABERTURA DE PROPOSTAS  CONCORRÊNCIA nº 009/2004-CPL/URB-RECIFE-PROCESSO Nº 104-OBJETO: Execução das obras de 07 (sete) blocos com 224 (duzentos e vinte e quatro) apartamentos: térreo mais 03 (três) andares, do Conjunto Habitacional Casarão do Cordeiro, RPA 04, MR 4.1-Cordeiro, nesta cidade. A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados e para todos os fins e efeitos legais, que, após avaliação e análise do recurso administrativo interposto pela empresa ENGEMAIA & CIA LTDA., foi dado provimento parcial ao mesmo, julgando inabilitada a empresa CINKEL Construtora e Incorporadora Kelner Ltda., permanecendo habilitadas as demais empresas. Fica designado o dia 23/11/2004, às 09:00 horas, para a sessão de abertura das propostas de preços. Recife, 19 de novembro de 2004.Eduardo Pessoa da Silva- Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS NA FASE DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 042/2004-CPL/URB-RECIFE-PROCESSO Nº 098-OBJETO: Execução das obras de contenção e drenagem na 3a subida do Olho d'Água, 92, 93 e 122, no bairro de Nova Descoberta, RPA-03, nesta cidade.A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise dos recursos administrativos, interpostos pelas empresas Sigilo Comércio e Serviços Ltda. e Cantanhede Construções Ltda., foi negado provimento ao recurso da empresa Sigilo Comercio e Serviços Ltda., mantendo decisão anterior quanto sua desclassificação, e quanto ao recurso da empresa Cantanhede Construções Ltda., foi 
466	2004	597	2004-11-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	dado provimento ao mesmo, desse modo, indica como VENCEDORA do certame a empresa Cantanhede Construções Ltda. Recife, 19 de novembro de 2004.Eduardo Pessoa da Silva-Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    COMUNICAÇÃO DE RECURSO  Tomada de Preços número 004/2004-PROCESSO Nº 006  Objeto: Execução das obras de urbanização da Rua Madre de Deus, trecho da Rua Vigário Tenório, Rua da Alfândega, Rua Aluisio Magalhães, Rua Aluisio Periquito, Rua da Moeda e trecho da Av. Alfredo Lisboa, no bairro do Recife, RPA-01.  Tipo: Menor Preço Global.  Endereço: Rua Oliveira Lima, nº 867-Boa Vista-Recife/PE.  A Empresa de Urbanização do Recife-URB-RECIFE, torna público para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo relativo ao julgamento da fase de habilitação da licitação em epígrafe, pela empresa Plínio Cavalcanti & Cia. Ltda.  Assim, fica adiada a sessão de abertura de propostas de preços, para data oportunamente a ser divulgada, após julgamento do mencionado recurso.  Fonte de Recursos: Contrato de Empréstimo 1200/OC-BR-MINC-BID.  Recife, 19 de novembro de 2004.  Eduardo Pessoa da Silva-Presidente da Comissão Permanente de Licitação    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB-EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS N° 019/2004-OBJETO: IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIA DA CIDADE-AV.AGAMENON MAGALHÃES (ILHA DE JOANEIRO/RUA OTHON PARAÍSO).VENCEDORA: CC Estrada Construtora Ltda.Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93.Recife, 19 de novembro de 2004.Antonio Barbosa de Siqueira Neto-Presidente da CMPL.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS N° 020/2004-OBJETO: IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIA DA CIDADE-AV. AGAMENON MAGALHÃES (JOÃO DE BARROS/UPE).VENCEDORA: KAENA Construções Ltda.Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93.Recife, 19 de novembro de 2004.Antonio Barbosa de Siqueira Neto- Presidente da CMPL.
467	2004	597	2004-11-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extrato	1	C.I Nº 42, DE 10/11/04    EXTRATO DO CONTRATO N° 309, FIRMADO EM 28 DE MAIO DE 2004.  DISPENSA DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ORGANIZAÇÃO DE AUXÍLIO FRATERNO-OAF.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Praça da Caxangá, nº 127, no bairro da Várzea, neste Município, para funcionamento da Escola Municipal Divino Espírito Santo, da Secretaria de Educação.   PREÇO GLOBAL: R$ 19.474,56 (dezenove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais cinquenta e seis centavos).  PRAZO: Terá termo inicial o dia 01.06.2004 e termo final o dia 01.06.2005, conforme Decreto n° 20.288/2004, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57 da Lei n° 8.66693.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.361.1.206.2.178-(Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental)-Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.   FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 308, FIRMADO EM 02 DE JULHO DE 2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 05/2004 (art. 25, Inciso II, da Lei nº 8.666/93).   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E O INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM GESTÃO-INTG.  OBJETO: A Contratação Direta de Empresa, visando Ministrar o Curso de \'Gestão Estratégica como Instrumento de Competitividade\', com 161 (cento e sessenta e uma) horas/aula, distribuídas em 15 (quinze) módulos de duração, para os servidores Antonio Gomes de Lima (Diretor Geral) e Maria Lúcia Pontual (Diretora do Departamento de Tributos Imobiliários) da Diretoria Geral de Administração Tributária-DGAT da Secretaria de Finanças -SEFIN.  PREÇO: R$ 16.080,00 (dezesseis mil e oitenta reais).  PRAZO: De 05.07.2004 a 30.11.2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n( 1501.04.129.2.119.1.040.4.4.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal      EXTRATO DO CONTRATO N°.310, FIRMADO EM 02 DE JULHO DE 2003  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação, nº 14/2004, com fulcro no art. 24, VIII, da Lei nº 8.666/93, devidamente publicado no D.O.R, em 02.07.2004.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPREL EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA.  OBJETO:A prestação de serviços na área de informática, conforme especificações constantes da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil reais).  PRAZO: 02.07.2004 a 31.12.2004.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº4801.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-01 -  4801.10.304.1.104.2.615.3.3.90.39-01 -  4801.10.122.2.147.2.617.3.3.90.39-01 -  4801.10.302.1.216.1.565.3.3.90.39-01.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.  EXTRATO DO CONTRATO N°.316,FIRMADO EM 25 DE OUTUBRO DE  2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A EMPRESA BÁSICA INCORPORAÇÕES LTDA.  OBJETO: A contratação de Empresa para execução dos serviços remanescentes das obras de recuperação do sistema de esgotamento sanitário, na localidade de Roda de Fogo, no bairro dos Torrões, nesta cidade, conforme Projetos constantes dos Anexos do Edital de Tomada de Preços nº 003/2002.   PREÇO GLOBAL:R$ 474.155,45 (quatrocentos e setenta e quatro mil, cento e cinqüenta  e  cinco  reais  e  quarenta e cinco centavos).   PRAZO: De 300 (trezentos) dias, ai incluído o prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias, para a execução da obra, tendo como termo inicial à data da expedição da Ordem de Serviços, ficando o período remanescente para cobertura dos efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado atendendo necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS N(:2301.10.512.1.104.2.251.4.4.90.51 -  4801.10.304.1.104.2.615.4.4.90.51.RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 66, CELEBRADO EM 14 DE FEVEREIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO E A ZR & D ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. OBJETO: A alteração da Cláusula Oitava, para permitir:  A alteração do prazo da execução da obra que passa a ter seu termo inicial em 15.06.2004 e final 31.12.2004 -   A alteração do prazo de vigência do contrato, que passa a ter seu termo inicial em 13.10.2004 e final em 13.01.2005.  PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação não implica em dispêndio de recursos  financeiros, sendo suficiente os já locados para viabilizar o prazo de execução.    EXTRATO DO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO QUARTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 19 DE FEVEREIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A ADLIM- TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS LTDA.  A alteração do Quarto Termo Aditivo, para tornar sem efeito o parágrafo único da cláusula primeira, permanecendo em vigor as demais cláusulas, que não foram pelo presente Termo expressamente alteradas.    EXTRATO DO NONA TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, INTERLIGAÇÃO AO RAMAL DE ESGOTO, Nº 296/02, CELEBRADO EM 29  DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta, para permitir a prorrogação do prazo contratual por mais 75 (setenta e cinco) dias, tendo como termo inicial o dia 16.10.2004 e termo final o dia 29.12.2004.  PARÁGRAFO ÚNICO-A presente prorrogação, que não implicará qualquer acréscimo de recursos financeiros, além daqueles contratados, faz-se necessária para viabilizar o cumprimento do cronograma de execução do objeto do contrato.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 44/04, CELEBRADO EM 26 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A JEPAC     C.I Nº 43, DE 18/11/04    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE  CONCESSÃO  DE  ESTÁGIO A ESTUDANTES  DE  NÍVEL  MÉDIO,  Nº 69, CELEBRADO EM 15 DE AGOSTO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O  MINISTÉRIO  PÚBLICO FEDERAL,  POR  INTERMÉDIO DA  PROCURADORIA  DA  REPÚBLICA  NO ESTADO  DE  PERNAMBUCO.  OBJETO: A  alteração  da  Cláusula  Décima Segunda, para permitir a  prorrogação  do  prazo  de sua  vigência,  tendo  como  termo  inicial  o  dia  16.08.2004 e termo final  em 16.08.2006.    EXTRATO  DO SEXTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 70, CELEBRADO EM 13 DE DEZEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E A FUNDAÇÃO  AIO  DE  EDUCAÇÃO  E  ASSISTÊNCIA  SOCIAL - FAES.  OBJETO: As  alterações:   I) O valor global do convênio passa a ser de R$ 16.214,14 (dezesseis  mil, duzentos  e quatorze  reais  e  quatorze  centavos), aí incluído  o valor  da contrapartida no  valor de R$ 623,62 (seiscentos  e  vinte  e  três  reais  e sessenta  e dois  centavos), devido a redução do percentual  da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o cofinanciamento,  contemplado pelo Programa  de  Ação  Continuada - Apoio  à Pessoa Idosa - API, na modalidade  de  atendimento  Asilar Independente,  para atender  em  regime  de internato a 31 (trinta e uma) pessoas  idosas  da 3ª (terceira) idade, ao  cust
468	2004	597	2004-11-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extrato	2	o  unitário  de R$ 41,91 (quarenta e  um reais  e noventa  e um  centavos) -    II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004 -   III) A substituição da Dotação Orçamentária que  passa  a  ser  a de nº 59.01.08.243.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 73, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CLUBE  DE  MÃES  DE  AFOGADOS.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas Terceira  no  seu item I,  §1º,  §2º e Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:  a) Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 4.153,00 (quatro mil, cento  e cinquenta  e  três reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 349,00 (trezentos  e  quarenta  e  nove reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 663,00 (seiscentos  e  sessenta e três reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e cinquenta  e  sete  reais) para  cada  25 (vinte  e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.     EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 76, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO  GRUPO  DE MÃES  DA  AMIZADE  DOS  TORRÕES.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas Terceira  no  seu item I,  §1º,  §2º e Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  06 (seis) turmas  o  montante  de  R$ 11.689,00 (onze mil, seiscentos  e oitenta  e  nove  reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 977,00 (novecentos  e setenta  e  sete  reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.919,00 (hum  mil, novecentos  e  dezenove reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e cinquenta  e  sete  reais) para  cada  25 (vinte  e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.     EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 084, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O MOVIMENTO DE DEFESA DOS FAVELADOS E MORADORES DE ÁREAS CARENTES DE PERNAMBUCO - MDF.  OBJETO:   I) A alteração da cláusula quinta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 02.11.2004 a 31.12.2004 -   II) A alteração da cláusula primeira,  em seu parágrafo único, e da cláusula terceira, para permitir o acréscimo  no valor global do convênio em R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), a ser repassado em única  parcela, em 10.11.2004, para  fazer  face às  despesas  decorrentes da inclusão de novos conteúdos programáticos ao curso de qualificação em construção civil, correspondente ao adicional  de 160 (cento e sessenta) horas-aula, passando o valor global do convênio de R$ 150.000,00 (cento e  cinquenta mil reais) para R$ 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil  e quinhentos reais).    EXTRATO  DO QUINTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 89, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E A SOCIEDADE  CRISTÃ  ASSISTENCIAL  DA VÁRZEA  - SOCRAV.  OBJETO: As  alterações:   I) O valor global do Convênio passa a ser de R$ 12.744,58 (doze mil, setecentos  e  quarenta  e  quatro reais e cinquenta  e oito centavos), aí incluído  o valor  da contrapartida no valor de R$ 490,18 (quatrocentos  e noventa reais e dezoito centavos), devido a redução do percentual  da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o cofinanciamento,  contemplado pelo Programa de Ação Continuada - Programa de Atenção à Criança - PAC, na modalidade de atendimento Integral,  para atender  a 60 (sessenta) crianças na  faixa  etária  de 03 (três) a 06 (seis) anos,  ao  custo  unitário  de R$ 17,02 (dezessete reais  e dois centavos) -    II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004.    EXTRATO  DO QUINTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 91, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E O CENTRO  DE INSTRUÇÃO  E  APRENDIZAGEM ESPECIALIZADA  DE PE - CINAPE - UNIDADE  ASSISTENCIAL.  OBJETO: As  alterações:   I) O valor global do convênio passa a ser R$ 87.055,49 (oitenta  e  sete mil, cinquenta e cinco reais e quarenta  e nove centavos), aí incluído  o valor  da contrapartida de R$ 3.348,29 (três mil, trezentos  e  quarenta  e oito reais  e vinte  e nove centavos), devido a redução do percentual  da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o cofinanciamento,  contemplado pelo Programa de Ação Continuada - Pessoa Portadora de  Deficiência - PPD, na modalidade de atendimento Habilitação/Reeabilitação,  para atender  a 120 (cento  e  vinte) crianças na faixa  etária  de 04 (quatro) anos, ao custo unitário  de R$ 58,13 (cinquenta  e  oito reais  e treze centavos) -    II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 3
469	2004	597	2004-11-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extrato	3	1 de dezembro de 2004 -   III) A substituição da Dotação Orçamentária que  passa  a  ser  a de nº 59.01.08.243.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).    EXTRATO  DO SEXTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 92, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E A COMPANHIA  DA  CARIDADE.  OBJETO: As  alterações:   I) O valor global do convênio passa a ser R$ 47.128,60 (quarenta e  sete mil, cento  e  vinte  e  oito reais e sessenta centavos), aí incluído  o valor  da contrapartida de R$ 1.812,64 (hum  mil, oitocentos  e  doze reais  e  sessenta  e  quatro centavos), devido a redução do percentual  da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o coofinanciamento,  contemplado pelo Programa de Ação Continuada - Apoio à  Pessoa  Idosa - API, na modalidade de atendimento Integral,  para atender  a 48 (quarenta  e oito) idosos asilar independente, ao  custo  unitário  de R$ 41,91 (quarenta  e um reais  e noventa  e um centavos), 29 (vinte  e  nove) idosos asilar  dependentes,  ao  custo unitário  de R$ 60,85  (sessenta reais  e oitenta  e  cinco centavos) -    II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004 -   III) A substituição da Dotação Orçamentária que  passa  a  ser  a de nº 59.01.08.243.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 92, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO VISGUEIRO.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas Terceira  no  seu item I,  §1º, §2º e  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 4.153,00 (quatro mil, cento e cinquenta e três reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 663,00 (seiscentos e sessenta e três reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para  cada  25 (vinte e cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  Pré-Escolar e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré-Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.     EXTRATO  DO QUINTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 93, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E O GRUPO  DE  ASSISTÊNCIA  E  TERAPIA  INFANTIL - GATI.  OBJETO: As  alterações:   I) O valor global do convênio passa a ser R$ 43.527,74 (quarenta  e  três mil, quinhentos  e  vinte  e  sete reais e setenta  e quatro centavos), aí incluído  o valor  da contrapartida de R$ 1.674,14 (hum  mil, seiscentos  e  setenta  e  quatro reais  e quatorze centavos), devido a redução do percentual  da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o cofinanciamento,  contemplado pelo Programa de Ação Continuada - Pessoa Portadora  de  Deficiência  - PPD, na modalidade de atendimento Reabilitação/Habilitação,  para atender  a 60 (sessenta) crianças e  Adolescentes, na faixa  etária  de 04 (quatro) a 14 (quatorze) anos,   portadoras  de deficiência, ao  custo  unitário  de R$ 58,13 (cinquenta  e oito reais  e treze centavos) -    II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004 -   III) A substituição da Dotação Orçamentária que  passa  a  ser  a de nº 59.01.08.243.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).    EXTRATO  DO QUINTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 94, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E O CENTRO  SOCIAL  GUARARAPES.  OBJETO: As  alterações:   I) O valor global do convênio passa a ser R$ 12.744,58 (doze mil, setecentos  e quarenta  e  quatro reais e cinquenta  e  oito centavos), aí incluído  o valor  da contrapartida de R$ 490,18 (quatrocentos  e noventa reais e dezoito centavos), devido a redução do percentual  da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o cofinanciamento,  contemplado pelo Programa de Ação Continuada - Programa de Atenção à Criança - PAC, na modalidade de atendimento Parcial, para atender  a 120 (cento  e  vinte) crianças, na faixa  etária  de 02 (dois)  a 06 (seis) anos, ao  custo  unitário  de R$ 8,51 (oito reais  e cinquenta  e um centavos) -   II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004.  III) A substituição da Dotação Orçamentária que  passa  a  ser  a de nº 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança  e  ao  Adolescente) Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  EXTRATO  DO QUINTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 94, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E O CENTRO  SOCIAL  GUARARAPES.  OBJETO: As  alterações:   I) O valor global do convênio passa a ser R$ 12.744,58 (doze mil, setecentos  e quarenta  e  quatro reais e cinquenta  e  oito centavos), aí incluído  o valor  da contrapartida de R$ 490,18 (quatrocentos  e noventa reais e dezoito centavos), devido a redução do percentual  da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o cofinanciamento,  contemplado pelo Programa de Ação Continuada - Programa de Atenção à Criança - PAC, na modalidade de atendimento Parcial, para atender  a 120 (cento  e  vinte) crianças, na faixa  etária  de 02 (dois)  a 06 (seis) anos, ao  custo  unitário  de R$ 8,51 (oito reais  e cinquenta  e um ce
470	2004	597	2004-11-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extrato	4	ntavos) -   II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004.  III) A substituição da Dotação Orçamentária que  passa  a  ser  a de nº 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança  e  ao  Adolescente) Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 94, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A COMISSÃO  DE  SAÚDE  INDEPENDENTE  DE RODA  DE FOGO - COSIROF.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas Terceira  no  seu item I,  §1º,  §2º e Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  04 (quatro) turmas  o  montante  de  R$ 7.921,00 (sete mil, novecentos  e vinte  e um reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 663,00 (seiscentos  e  sessenta  e  três   reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.291,00 (hum  mil, duzentos  e noventa  e um reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e cinquenta  e  sete  reais) para  cada  25 (vinte  e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.     EXTRATO  DO QUINTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 97, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E O CENTRO DE ENSINO ESPECIALIZADO DE PERNAMBUCO - CENESPE - UNIDADE DE ASSISTENCIA INTEGRADA  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira, Quarta, Décima e  Décima  Terceira, para permitir:  I) O valor global do convênio passa a ser R$ 152.347.10 (cento e cinquenta e dois mil, trezentos e quarenta e sete reais e dez centavos), aí incluído  o valor  da contrapartida de R$ 5.859,50 (cinco mil oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos), devido a redução do percentual  da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o cofinanciamento,  contemplado pelo Programa de Ação Continuada - Pessoa  Portadora  de  Deficiência  - PPD, na modalidade de atendimento Habilitação/Reabilitação,  para atender  a 210 (duzentas e dez) pessoas  portadoras  de  deficiência, ao  custo  unitário  de R$ 58,13 (cinquenta e oito reais  e treze centavos) -    II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004.    EXTRATO  DO QUINTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 100, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E A CRECHE  LAR  DO  BEM - TE - VI.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira, Quarta, Décima e  Décima terceira, para permitir:  I) O valor global do convênio passa a ser R$ 12.744,58 (doze mil, setecentos  e quarenta  e  quatro reais e cinquenta  e  oito centavos), aí incluído  o valor  da contrapartida de R$ 490,18 (quatrocentos  e noventa reais e dezoito centavos), devido a redução do percentual  da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o coofinanciamento,  contemplado pelo Programa de Ação Continuada - Programa de Atenção à Criança - PAC, na modalidade de atendimento Integral, para atender  a 60 (sessenta) crianças, na faixa  etária  de 02 (dois)  a 06 (seis) anos, ao  custo  unitário  de R$ 17,02 (dezessete reais  e dois centavos) em parcelas assim distribuídas:  a) Para o mês de janeiro/2004, o valor mensal será de R$ 1.062,03 (hum mil, sessenta  e dois reais e três centavos) sendo: o valor do Convênio de R$ 1.021,20 (hum mil, vinte  e  um reais  e vinte centavos) mais o valor da Contrapartida de R$ 40,83 (quarenta reais  e oitenta  e três centavos).  b) Para o período de Fevereiro/2004 a dezembro/2004, o valor mensal será de R$ 1.062,05 (hum mil, sessenta  e dois reais e cinco centavos) sendo: o valor do Convênio de  R$ 1.021,20 (hum  mil, vinte  e um reais  e vinte centavos) mais o valor da contrapartida de R$ 40,85 (quarenta reais e oitenta  e cinco centavos).    EXTRATO  DO QUINTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 102, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MARIA ESTEVÃO.  OBJETO: As  alterações:   I) O valor global do convênio passa a ser R$ 7.965,36 (sete mil, novecentos e sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos), aí incluído  o valor  da contrapartida de R$ 306,36 (trezentos e seis reais e trinta e seis centavos), devido a redução do percentual da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o coofinanciamento,  contemplado pelo Programa de Ação Continuada - Programa de Atenção à Criança - PAC, na modalidade de atendimento Parcial, para atender a 75 (setenta e cinco) crianças, na faixa  etária 03 (três) a 06 (seis) anos, ao  custo unitário  de R$ 8,51 (oito reais e cinquenta e um centavos) em parcelas assim distribuídas:  II) A prorrogação do prazo  de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004.  III) A substituição da Dotação Orçamentária que  passa  a  ser  a de nº 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente) Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).    EXTRATO  DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINA FOTOCOPIADORA Nº 93, CELEBRADO EM 26 DE ABRIL DE 2000, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira, Quarta e Sexta, para permitir, respectivamente:  a) O reajuste do valor contratual num percentual de 5,26% (cinco vírgula vinte  e  seis por cento) conforme a variação do IPCA no período de 04/2003 a 04/2004 alterando os valores a seguir:  I - Valor global de R$ 11.477,14 para R$ 12.080,83 (doze mil, oitenta  reais e oitenta  e  três centavos) -   II - Valor mensal de R$ 956,43 para R$ 1.006.73 (hum mil, seis reais e setenta  e  três centavos) -   III - Valor das
471	2004	597	2004-11-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extrato	5	 cópias excedentes anual de R$ 2.869,35 para R$ 3.020,27 (três mil, vinte reais e vinte  e  sete centavos) -   IV - Valor excedente mensal de R$ 239,11 para R$ 251,68 (duzentos  e  cinquenta  e um reais e sessenta  e  oito centavos) -   V - Valor do milheiro excedente de R$110,02 para R$ 115,80 (cento  e  quinze reais e oitenta centavos).  b) A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 30 de abril de 2004 e final em 30 de abril de 2005.  c) A inclusão da Dotação Orçamentária de n° 48.01.10.302.1.216.1.565.3.3.90.39-01.        EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO  DE  MÁQUINAS  FOTOCOPIADORAS, Nº 115, CELEBRADO EM 24 DE MARÇO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO  DO RECIFE/SECRETARIA  DE FINANÇAS E  A MEYER  COMÉRCIO  E  SERVIÇOS  LTDA.   OBJETO: A  alteração da Cláusula Terceira, para  permitir o acréscimo do quantitativo do seu  objeto em 25% (vinte  e  cinco  por  cento), que corresponde  a R$ 11.520,00 (onze mil, quinhentos  e  vinte  reais) passando  o  valor  global do  Contrato  de  R$ 46.080,00 (quarenta  e  seis mil e  oitenta reais) para R$ 57.600,00 (cinquenta  e  sete mil e seiscentos  reais).     EXTRATO  DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINA COPIADORA,  Nº 290/01, CELEBRADO EM 24 DE SETEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E  A EMPRESA OLYMPIA COMERCIAL NORTE LTDA.  OBJETO:  A  alteração  da  Cláusula Quarta,  para  permitir a prorrogação do período contratual por mais 03 (três) meses, tendo como termo inicial o dia 27.09.2004 e termo final o dia 27.12.2004.     EXTRATO  DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO  DE  PASSAGENS  AÉREAS  NACIONAIS, Nº 71/02, CELEBRADO EM 12 DE MARÇO  DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E  A  EUROTUR  VIAGENS  E  TURISMO LTDA.  OBJETO: O  acréscimo  do  quantitativo  do  seu  objeto,  num  percentual  de 25% (vinte  e  cinco por  cento),  equivalente a  R$ 15.000,00 (quinze mil reais), passando  o  valor  global original do  contrato de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para R$ 75.000,00 (setenta  e cinco mil reais).      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES  REFEIÇÃO, Nº 130, CELEBRADO EM 15  DE MAIO DE 2003, ENTRE  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A  EMPRESA GREEN CARD S/A REFEIÇÕES, COMERCIO  E  SERVIÇOS.  OBJETO: A alteração da Cláusula  Quarta,  para  permitir, a prorrogação  do  prazo  contratual,  que passa a ter  como  termo  inicial  16.05.04 e termo  final 13.01.05, observado  o  disposto  no  art. 42 da Lei  Complementar  nº 101 de 04 de maio  de 2000.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL E DE COPOS DESCARTÁVEIS, N° 146, CELEBRADO EM 12 DE MAIO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  A EMPRESA EDNILSON PINHO DE MIRANDA - ME.   OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira e Segunda para permitir:  a) O reequilibro econômico - financeiro do contrato mediante o reajuste do preço unitário do garrafão de 20 (vinte) litros, no percentual, aproximado, de  52% (cinquenta e dois por cento) que passa  de R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos) para R$ 1,90 (um real e noventa centavos), a partir de 19.04.2004, passando o valor, mensal, do contrato de R$ 1.667,00 (hum mil, seiscentos e sessenta e sete reais) para R$ 2.122,00 (dois mil, cento e vinte e dois reais) -   b) A prorrogação do prazo contratual por mais 03 (três) meses, tendo como termo inicial o dia 10.07.2004 e termo final o dia 10.10.2004, ou enquanto durar o Processo Licitatório.      EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS Nº 232, CELEBRADO  EM 23 DE JUNHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A BRASLUSO TURISMO LTDA.  OBJETO:A alteração das Cláusulas Terceira e Sexta,  para permitir,  respectivamente:  I) O acréscimo do quantitativo do seu objeto em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) que equivale ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento)do valor global do contrato, que passa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) -   II) A substituição da Dotação  Orçamentária que passa  a  ser  a  de nº 3201.04.392.2.113.2.212 - Elemento  de  Despesa - 3.3.90.33.      EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO  DE  PASSAGENS  AÉREAS  NACIONAIS  E  INTERNACIONAIS, Nº 235/2001, CELEBRADO EM 02 DE AGOSTO  DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO  E  MEIO  AMBIENTE E  A  EUROTUR  VIAGENS  E  TURISMO LTDA.  OBJETO: A  alteração  da  Cláusula  Quarta,  para permitir a  prorrogação  do prazo  de  sua  vigência, tendo  como  termo  inicial  o  dia 05.08.04 e  final 31.12.04, em conformidade  com  o  art. 42 da Lei  Complementar  nº 101/2000,  podendo  ser  prorrogado  conforme  art. 57 da  Lei  nº 8.666/93.    PARÁGRAFO ÚNICO - A  presente prorrogação  terá  o  valor  de  R$ 21.900,00 (vinte  e um  mil e  novecentos  reais), sendo R$ 18.000,00 (dezoito mil e oitocentos  reais), referente  a 04 (quatro) meses e R$ 3.900,00 (três mil e novecentos  reais)  referente a 26 (vinte  e  seis) dias  restantes.        EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO, Nº 275, CELEBRADO EM 18 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A GREEN CARD S/A REFEIÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 21 de setembro a 20 de dezembro de 2004.  PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 3201.04.122.2.137.2.136 - Elemento de Despesas n° 3.3.90.39, no valor estimado de até R$ 33.750,00 (trinta e três mil setecentos e cinqüenta reais).    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CRÉDITO DE COMBUSTÍVEL ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO,  CELEBRADO EM 30 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E GESTÃO CIDADÃO E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: a alteração das cláusulas  Primeira, Terceira e Quarta, para permitir respectivamente:   I) A redução  do quantitativo do seu  objeto em R$ 25.038,00 (vinte e cinco mil e trinta e oito reais), que equivale  a 25% (vinte e cinco por cento), do valor do contrato proporcional a 06 (seis) meses,  passando o valor global  de R$ 100.152,00 (cem mil, cento e cinquenta e dois reais) para R$ 75.114,00 (setenta e cinco mil, cento e quatorze reais) -   II) A prorrogação  do prazo  de sua vigência por mais 06  (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 01/07/2004 e final o dia 31/12/2004.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO  PARCELADO  DE  TESTES  NO  SETOR  DE  HEMATOLOGIA  COM  CONCESSÃO GRATUITA DE DIREITO  DE  USO  DE  EQUIPAMENTO, CELEBRADO EM 05 DE AGOSTO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A DPC MEDLAB PRODUTOS  MÉDICOS  E HOSPITALARES  LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Primeira, para permitir, o acréscimo do quantitativo  do  seu  objeto  em 25% (vinte  e  cinco p
472	2004	597	2004-11-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extrato	6	or  cento)   do  valor  do  contrato  original, equivalente  a  R$ 111.807,00 (cento  e onze mil, oitocentos  e sete reais), passando  o  valor  global  do contrato  de R$ 447.228,00 (quatrocentos  e  quarenta  e sete mil,  duzentos e vinte  e oito reais) para R$ 559.035,00 (quinhentos  e  cinquenta  e nove mil, trinta  e  cinco  reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO  PARCELADO  DE  TESTES  NO  SETOR  DE  HEMATOLOGIA  COM  CONCESSÃO GRATUITA DE DIREITO  DE  USO  DE  EQUIPAMENTO, CELEBRADO EM 05 DE AGOSTO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A ABX DIAGNÓSTICS LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Primeira, para permitir, o acréscimo do quantitativo  do  seu  objeto  em 25% (vinte  e  cinco por  cento)   do  valor  do  contrato  original, equivalente  a  R$ 103.950,00 (cento  e três mil,  novecentos  e  cinquenta  reais), passando  o  valor  global  do contrato  de R$ 415.800,00 (quatrocentos  e  quinze mil e oitocentos  reais) para R$ 519.750,00 (quinhentos  e  dezenove  mil, setecentos  e cinquenta  reais).    EXTRATO DO  TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO   DE  SERVIÇOS,  Nº 046/02 CELEBRADO EM 01  DE ABRIL DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A  AGÊNCIA ESTADO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir, o reajuste  do  preço mensal dos  serviços  num  percentual de 6,69% (seis vírgula sessenta  e  nove por  cento) conforme indicado  no Ofício nº 470/2004-GAB/SEFIN,  passando o  valor  mensal de R$ 679,93 (seiscentos  e  setenta  e nove  reais  e noventa  e  três  centavos), para 725,42 (setecentos  e  vinte  e  cinco reais e  quarenta  e  dois centavos),   e o  valor  global  de  R$ 8.159,16 (oito  mil, cento  e  cinquenta  e nove  reais  e  dezesseis  centavos) para  R$ 8.705,04 (oito  mil,  setecentos  e cinco reais e quatro  centavos), produzindo seus  efeitos  jurídicos e  Financeiros,  a  partir   de 03 de  abril  de 2004.     EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS,  Nº 176/03, CELEBRADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E  A COMPANHIA SERVI - SEGURANÇA  E  VIGILÂNCIA  DE INSTALAÇÕES LTDA.  OBJETO: A  alteração  da  Cláusula Quarta,  para  permitir, a  prorrogação  do prazo contratual por mais 04 (quatro) meses e 12 (doze) dias, tendo  como  termo  inicial  o  dia 02.09.2004 e  final 13.01.2005.     EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, Nº 251, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A EMPRESA LÍBER CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira e Quarta,  para permitir, respectivamente:  I -O reajuste no percentual aproximado de 9,17% (nove vírgula dezessete por cento), conforme entendimento firmado entre as partes que corresponde ao valor de R$ 5.617,31 (cinco mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e um centavos), passando o valor mensal  de R$ 61.272,04 (sessenta e um mil, duzentos e setenta e dois reais e quatro centavos) para R$ 66.889,35 (sessenta e seis mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos).  A contratada teria direito a 10,4% (dez vírgula quatro por cento), equivalente ao índice mensal (IPCA) acumulado no período de junho/2003 a julho/2004, fornecido pelo IBGE, renunciando a 1,23% (um vírgula vinte e três por cento), conforme documento anexo ao processo -   II -A prorrogação do prazo contratual pelo período de 04.06.2004 a 13.01.2005.
473	2004	597	2004-11-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portaria	1	PORTARIA Nº 045/2004, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Lei nº 16.560, de 30/03/2000,   R E S O L V E:  I.Lotar, na Assessoria da Diretoria Geral de Administração Tributária, a servidora ROSA MARIA BEZERRA DA CUNHA, ATM matrícula nº 37.258-2, desde o dia 01/11/2004, em substituição à servidora ANA RITA MORAIS LEIMIG, matrícula nº 23.851-1.  II.Lotar no Departamento de Fiscalização a servidora ANA RITA MORAIS LEIMIG, ATM matrícula nº 23.851-1, a partir de 01/11/2004.  III.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital  Secretário     PORTARIA Nº 046/2004, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município do Recife, e ainda com fundamento no § 2º do art. 2º, no art. 3º e no art. 4º, todos da Lei 16.607, de 06 de dezembro de 2000,  R E S O L V E:   I.Os valores monetários, expressos na legislação municipal, em decorrência do Art. 1º da Lei nº 16.607 de 6 de dezembro de 2000, serão atualizados em 6,86% (seis inteiros e oitenta e seis centésimos por cento), correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA-no período de novembro de 2003 a outubro do ano em curso, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2005.    II.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.    Recife,18 de novembro de 2004.    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças
474	2004	597	2004-11-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO	1	EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades do edifício 'Praia de Indaiatuba' situado na rua Teles Júnior, 65, Aflitos, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas.  O lançamento retroagiu a 1º de setembro de 2004.  Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.  Recife, 17 de novembro de 2004.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  DIRETORA    (ver tabela em arquivo anexo)
475	2004	597	2004-11-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - II	1	EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades do edifício 'Aquarela' situado na Rua do Cupim, nº 099 , Graças, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas. O lançamento retroagiu a 1º de março de 2004.  Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 16  de novembro  de 2004.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora    (ver tabela em arquivo anexo)
476	2004	597	2004-11-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - III	1	EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades do edifício 'Residencial Morumbi' situado na Rua Madre Rosa, nº 022 , Jardim São Paulo, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas. O lançamento retroagiu a 1º de janeiro de 2001.  Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 18  de novembro  de 2004.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora    (ver tabela em arquivo anexo)
477	2004	597	2004-11-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portaria	1	PORTARIA N.º078/2004 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 206, combinado com o Inciso II do Art. 208 da Lei n.º 14.728 de 08 de março de 1985, ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE,   R E S O L V E:   1.Designar o Guarda Municipal LÍVIO BERNARDO DA SILVA Mat. 29.214-9 e a Guarda Municipal SÔNIA SEVERIANO TAVARES, Mat. 29.304-0, para, sob a presidência do primeiro, formarem comissão de Sindicância com a finalidade de apurar o fato narrado no Ofício nº 280/04, da Coordenadoria da Mulher-GP, datada do dia 05 de Novembro de 2004.  2 .A Comissão terá o prazo de 15 dias para conclusão da Sindicância, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209.    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante
478	2004	597	2004-11-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Vigilância Sanitária - Julgamentos de Processos	1	DIRETORIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA  JULGAMENTOS PROCESSOS ADMINISTRATIVO-SANITÁRIOS    Proc. Administrativo Nº07.33274.0.03  Auto de Infração nº DS VI 2507  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Distrito Sanitário VI).  Autuado: BAR E RESTAURANTE CASQUINHA DE CARANGUEIJO    DECISÃO Nº 243/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar o Autuado na penalidade de advertência escrita.  Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 21 de outubro de 2004.  Adeilza Gomes Ferraz  Diretora da Vigilância Sanitária em exercício    Proc. Administrativo Nº07.33400.5.03  Auto de Infração nº DS VI 0341  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Distrito Sanitário VI).  Autuado: PICANHA DO TIO DADÁ    DECISÃO Nº 244/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar o Autuado na penalidade de advertência.  Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 14 de outubro de 2004.  Adeilza Gomes Ferraz  Diretora da Vigilância Sanitária em exercício    Proc.Administrativo Nº07.41193.5.03  Autos de Infração nos 0386/0410/0416/0413/0412   Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Distrito Sanitário VI).  Autuado: FRAN BAR    DECISÃO Nº 269/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar a Autuada na penalidade de multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).  Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 05 de novembro de 2004.  Adeilza Gomes Ferraz  Diretora da Vigilância Sanitária    Proc.Administrativo Nº07.26882.6.04  Auto de Infração no 7028  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Divisão de Medicamentos e Produtos Correlatos).  Autuado: FARMÁCIA PINHEIRO (PINHEIRO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.)    DECISÃO Nº 285/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar a Autuada nas penalidades de apreensão definitiva dos itens constantes do Termo de Interdição Cautelar nº 0987 e multa no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais).  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 11 de novembro de 2004.  Adeilza Gomes Ferraz  Diretora da Vigilância Sanitária    TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA  A GILENE GOMES BULHÕES-ME, micro-empresa, nome de fantasia 'GG DISK ÓTICA' inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.958.451/0001-12, com sede social sita na Av. São Paulo, nº 338, sala 03, bairro de Jardim São Paulo, nesta cidade de Recife, capital do Estado de Pernambuco, neste ato representada por Gilene Gomes Bulhões, brasileira, casada, empresária, cédula de identidade nº 2.117.550, SSP/PE, firma, perante a DIRETORIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO RECIFE, neste ato representado por sua Diretora, Adeilza Gomes Ferraz, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985, o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos seguintes termos:  CONSIDERANDO:    O disposto na Constituição Federal de 1988 que determina a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos -     O disposto na Lei Federal nº 8.080/90, que institui o Estatuto do Sistema Único de Saúde, e determina como elemento das ações de Vigilância Sanitária o controle dos bens de consumo que se relacionem, direta ou indiretamente, com a saúde da população -     O disposto nos Decretos Federais nº 20.931, de 11 de janeiro de 1932, e 24.492, de 28 de junho de 1934 -     O disposto no Código Sanitário de Pernambuco (Decreto Estadual nº 20.786/98) que determina que os estabelecimentos onde se vendam lentes de grau tenham como responsável técnico o profissional óptico -   O risco à saúde envolvendo a venda de lentes de grau sem o acompanhamento do profissional indicado -     A negociação efetuada com a empresa e a Vigilância Sanitária Municipal.    Fica acordado entre as partes signatárias deste TERMO o seguinte:    a-O estabelecimento pertencente à signatária que produza e/ou comercialize lentes de grau deverá possuir como responsável técnico o profissional óptico, devidamente habilitado em curso técnico reconhecido oficialmente -     b-O estabelecimento poderá aproveitar o profissional óptico já pertencente ao quadro da empresa e indicá-lo como responsável técnico -     c-Fica concedido o prazo de 12 (doze) meses para que o profissional indicado pelo estabelecimento conclua o curso técnico para habilitação na área, em estabelecimento de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação -      d-A Vigilância Sanitária Municipal compromete-se a emitir a licença sanitária de funcionamento em nome do estabelecimento da micro-empresa signatária deste Termo de Ajustamento de Conduta, na ausência de qualquer outra irregularidade legal -     e-Findo o prazo previsto no item 'c', se o estabelecimento não apresentar um certificado ou documento comprobatório da conclusão do curso técnico indicando o profissional óptico como seu responsável, descumprindo o ora avençado, a empresa sujeitar-se-á ao pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), pela obrigação descumprida, quantia a ser revertida ao Fundo Municipal de Saúde, e terá sua licença sanitária cancelada, sem prejuízo das demais sanções de natureza administrativa, apuradas mediante processo administrativo sanitário, em que sejam garantidos os direitos de ampla defesa e contraditório -     Este Termo deverá ser afixado no quadro de avisos da Diretoria de Vigilância Sanitária e publicado no Diário Oficial do Município do Recife.  Estando assim compromissados, firmam as partes, por seus representantes legais, o presente Termo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.   Recife,18 de novembro de 2004.    Adeilza Gomes Ferraz  Diretora de Vigilância Sanitária      Gilene Gomes Bulhões  P/ GG DISK ÓTICA
479	2004	597	2004-11-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Resoluções - CMAS	1	Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 031/2004-CMAS  A Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, realizada no dia 11 de novembro de 2004.   R E S O L V E:  1-APROVAR a renovação dos convênios com o Fundo Municipal de Assistência Social -FMAS dos seguintes programas:  2-Programa de Apoio à Criança Carente em Creche/PAC, com as seguintes entidades:  GRUPO DE MÃES DO CÓRREGO JARDIM PRIMAVERA  CONSELHO DE MORADORES DA ILHA DE JOANEIRO  CENTRO EDUCACIONAL COMUNITÁRIO REDENÇÃO   PROJETO BARNABÉ  CLUBE DE MÃES CORAÇÃO DE JESUS DA CRIANÇA DO ADOLESCENTE E DO IDOSO  ASSOCIAÇÃO CRISTÃ FEMININA DO RECIFE  ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MARIA ESTEVÃO  INSTITUTO BANCO DE EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO-IBEPE  GRUPO DE MÃES DA RUA FREDERICO OZANAN  CENTRO EDUCATIVO JARDIM DAS OLIVEIRAS  CENTRO EDUCACIONAL MÍRIAM IMELDA  ASSOCIAÇÃO LAR DO NENEM  CRECHE BENEFICENTE AMIGUINHOS  CRECHE BENEFICENTE MENINO JESUS  CRECHE COMUNITÁRIA CHÃO DE ESTRELAS  NÚCLEO ESPÍRITA  MISSIONÁRIO DA LUZ  CRECHE LAR MONTE ALEGRE  LAR FABIANO DE CRISTO  ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DA ILHA DO CHIÉ  CENTRO CRISTÃO DE EDUCAÇÃO POPULAR  EDUCANDÁRIO MAGALHÃES BASTOS  CONGREGAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DAS IRMÃS DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA  ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL EXÉRCITO DE SALVAÇÃO  CENTRO COMUNITÁRIO SEMENTE DE UM MUNDO NOVO  CENTRO SOCIAL GUARARAPES  CRECHE LAR DO BEM-TI-VI  SOCIEDADE CRISTÃ ASSISTENCIAL DA VÁRZEA  CLUBE DE MÃES CAPILÉ  P.M./COORDENADORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CRAS -01  P.M./COORDENADORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CRAS -02  P.M./COORDENADORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CRAS -03  P.M./COORDENADORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CRAS -04  P.M./COORDENADORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CRAS -05  P.M./COORDENADORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CRAS -06  3 - Programa de Apoio à Pessoa Idosa/API, com as seguintes entidades:  ABRIGO ESPÍRITA BATISTA DE CARVALHO  ABRIGO ESPÍRITA LAR DE JESUS  ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS A VELHA GUARDA DE AREIAS  ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DO RECIFE  COMPANHIA DE CARIDADE - INSTITUTO PADRE VENÂNCIO  CONGREGAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DAS IRMÃS DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA  GRUPO DA 3ª IDADE AMAMOS A VIDA  GRUPO DE IDOSOS DA UR-02  GRUPO DE IDOSOS DA UR-03 - IBURA  GRUPO BOA VONTADE  GRUPO DE IDOSOS TIA EDITE  GRUPO DE IDOSOS NOVA ESPERANÇA  OBRA DE ASSISTÊNCIA AOS MENDIGOS E MENORES DESAMPARADOS DA CIDADE  DO RECIFE   SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RECIFE-HOSPITAL DE SANTO AMARO  CLUBE DE MÃES RENASCER DA CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO  IASC-INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA  P.M./ GRUPO DA TERCEIRA IDADE DE SÃO JOSÉ  P.M./ GRUPO DE IDOSOS VOVÓ NAIR  P.M./ GRUPO DE IDOSOS NOSSA SENHORA DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO  P.M./ GRUPO DE IDOSOS MENINO JESUS  P.M./ GRUPO UNIÃO DE IDOSOS DO MORRO DA CONCEIÇÃO  P.M./ ASSOCIAÇÃO MONSENHOR GILBERTO CARNEIRO LEÃO  P.M./ GRUPO DE IDOSOS PAZ E AMOR DO ENGENHO DO MEIO  P.M./ GRUPO DA 3ª IDADE VIDA FELIZ DA IMBIRIBEIRA  P.M./ CENTRO DE VIVÊNCIA CRISTÃ-CVC/PRÓ-VIDA  P.M./ GRUPO DA 3ª IDADE UNIDOS VENCEREMOS DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO  P.M./ GRUPO DE IDOSOS DEUS CONOSCO  P.M./ GRUPO DE IDOSOS RENASCER  P.M./ GRUPO DA TERCEIRA IDADE PONTE DO MADURO  P.M./ GRUPO DE IDOSOS TIA MARIA  P.M./ GRUPO DE IDOSOS AMIGA CÉLIA-GIAC  P.M./ GRUPO DE IDOSOS SANTA LUZIA  P.M./ GRUPO DE IDOSOS ETERNOS APRENDIZES  P.M./ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS ASA DA LIBERDADE DE TRÊS CARNEIROS  P.M./ GRUPO DE IDOSOS CRISTINA TAVARES  P.M./ GRUPO DA 3ª IDADE ROSA DE SARON  P.M./ GRUPO COMUNITÁRIO CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO/UNIDOS DE SÃO JOSÉ  P.M./GRUPO DE AMIGOS IDOSOS DA JOANA BEZERRA  P.M./ GRUPOS DE IDOSOS SOMOS TODOS IGUAIS  P.M./ GRUPO DE IDOSOS FORÇA DE VIVER  P.M./ GRUPO DE IDOSOS TIA AMARA  P.M./ GRUPO FEMININO DO CÓRREGO DA IMBAÚBA/TIA PRAZERES  P.M./ GRUPO DA 3ª IDADE INDEPENDÊNCIA  P.M./ GRUPO DE IDOSOS TIA EURÍDICE  P.M./ GRUPO DA 3ª IDADE RECORDAR É VIVER DO CAJUEIRO  P.M./ GRUPO DE IDOSOS GIRASSOL  P.M./ GRUPO DE IDOSOS ETERNAMENTE JOVEM  P.M./ GRUPO DE IDOSOS VOVÓ FELIZ  P.M./ GRUPO DE IDOSOS SÃO MIGUEL  P.M./ GRUPO DE IDOSOS PASSADO E PRESENTE  P.M./ GRUPO DE IDOSOS SINTO A VIDA RENASCER  P.M./ GRUPO DE IDOSOS BEIJA FLOR  P.M./ GRUPO DE IDOSOS PAZ E AMOR  P.M./ GRUPO DE IDOSOS LIBERDADE DE ÁGUA FRIA  P.M./ GRUPO DE MÃES DO JORDÃO DE BAIXO/CAMPOS DE JORDÃO  P.M./ GRUPO DA 3ª IDADE ESTOU VIVENDO AGORA  4-Programa de Apoio à Pessoa Portadora de Deficiência/PPD, com as seguintes entidades:  ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE RECIFE  CENTRO DE ENSINO ESPECIALIZADO DE PERNAMBUCO-CENESPE-UNIDADE DE ASSISTÊNCIA INTEGRADA  CENTRO DE INSTRUÇÃO E APRENDIZAGEM ESPECIALIZADA DE PERNAMBUCO CINAPE-UNIDADE ASSISTENCIAL  CENTRO DE REABILITAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA  E DO ADOLESCENTE CERVAC  CENTRO DE REABILITAÇÃO ESPECIALIZADO DO RECIFE-CRER   CENTRO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA PSIQUIÁTRICA-SAP-ASSISTÊNCIA INTEGRAL  CENTRO ESPECIALIZADO DE PERNAMBUCO   CENTRO ESPECIALIZADO DE PERNAMBUCO-CESPE II   CENTRO ESPECIALIZADO DE PERNAMBUCO-CESPE III  CENTRO ESPECIALIZADO NEURO-PSICÓLOGICO-CENEUP-UNIDADE DE EDUCAÇÃO INTEGRATIVA  CENTRO SUVAG DE PERNAMBUCO  CER-CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO  GRUPO DE ATENDIMENTO PSICO-PEDAGÓGICO-GAPP  GRUPO DE ASSISTÊNCIA E TERAPIA INFANTIL-GATI  GRUPO UNIVERSITÁRIO DE REABILITAÇÃO INFANTIL-GURI  NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA E TERAPIA ESPECIALIZADA DO RECIFE-NATER  SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RECIFE-INSTITUTO DE CEGOS  UNIDADE DE EDUCAÇÃO INTEGRADA-UNEDIN  UNIDADE DE REABILITAÇÃO INTEGRADA-URI  SERVIÇO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO-SER  P.M./ ESCOLA ESPECIAL ULISSES  PERNAMBUCANO  5-Programa de Erradicação do Trabalho Infantil/PETI, com as seguintes entidades:  ASSOCIAÇÃO DEFENSORA DA ILHA DE JOANEIRO  ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA UR04  CLUBE DE MÃES CAPILÉ  CASA MENINA MULHER  CENTRO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZANTE DO FLAU - CEPF  CENTRO SOCIAL GUARARAPES  CLUBE DE MÃES DA MADALENA  CONSELHO DE MORADORES DO CONJUNTO CASTELO BRANCO  INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ  LAR FABIANO DE CRISTO  OBRAS DE FREI FRANCISCO  PROJETO REALIDADE  UNIÃO DOS AMIGOS DA MUSTARDINHA E ÁREAS ADJACENTES  CENTRO BRASILEIRO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CASA DE PASSAGEM  MOVIMENTO PRÓ-CRIANÇA  SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO CRISTÃ-CASA DA AMIZADE  GALPÃO DE MENINOS E MENORES DE SANTO AMARO  ASSOCIAÇÃO DAS MÃES DESAMPARADAS  ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA ILHA DO CHIÉ  GRUPO EDUCACIONAL E CULTURAL ART PAQUERA  NÚCLEO DE MORADORES DO BAIRRO DA IPUTINGA E ADJACÊNCIAS  ESCOLA DOM BOSCO DE ARTES E OFÍCIOS  6-Programa Agente Jovem, com as seguintes entidades:  CLUBE DE MÃES TIA INAJÁ  CENTRO CRISTÃO DE EDUCAÇÃO POPULAR-CCEP  CENTRO EDUCACIONAL PROFISSIONAL DO FLAU  UNIDADE DE REABILITAÇÃO INTEGRADA-URI  ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA LAGOA ENCANTADA  NÚCLEO DE MORADORES  DO BAIRRO DA IPUTINGA E ADJACÊNCIAS  INSTITUTO ESPÍRITA SEMEADORES DA FÉ  7-As entidades  supracitadas precisarão atender as orientações das  portarias 2.854 de 19 de julho de 2000 e 2.874 de 30 de agost
480	2004	597	2004-11-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Resoluções - CMAS	2	o de 2000.     8-As entidades conveniadas deverão, independentemente do programa que executem, atender à política municipal de inclusão da pessoa com deficiência.  9-Esta Resolução entra em vigor a partir de  01 de janeiro de 2005.  10-Revogam-se as disposições em contrário.  Recife, 16 de novembro de 2004.    ANA MARIA DE FARIAS LIRA  Presidente do CMAS      Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 032/2004-CMAS  A Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 11 de novembro de 2004.   Considerando que existe no Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS, recurso repassado pelo Governo do Estado, referente ao Fundo de Desenvolvimento Social - FDS (Decreto nº 12.300 de 18/12/2002), destinado entre outros a pagamento de contrapartida de Programas Sociais.  R E S O L V E:    1-Autorizar complemento de 6% (seis por cento) no percentual de contrapartida das entidades conveniadas com o FMAS, para este exercício passando de 4% para 10%.    2-Determinar o prazo para entrega da documentação até 25/11/2004.   3-A entidade que não cumprir o prazo estabelecido não será contemplada.    4-O pagamento será efetuado em parcela única no mês de dezembro/2004.    5-Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.    6-Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 18 de novembro de 2004.  ANA MARIA DE FARIAS LIRA  Presidente do CMAS
481	2004	597	2004-11-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	1	DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO      DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 04.11.04  PROCESSO     NOME            MATRIC.  07.22853.1.04, JOSEFA LIMA DA SILVA                      54012.5    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 04.11.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.22246.8.04, RITA DE SOUZA                             41659.7  07.39136.6.04, KATIA DE FARIAS LEAL                      57352.8    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 04.11.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.38867.7.04, CARMEM ELIZA CARVALHO PEIXOTO 31955.0    PENSAO  EM 04.11.04  PROCESSO     NOME    MATRIC.  07.30324.4.04, JOSE REBELLO FERREIRA  57387.7  07.39156.7.04, WALTEMIR ALBUQUERQUE BARBOSA 23268.0    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 04.11.04  PROCESSO     NOME            MATRIC.  07.51521.3.04, VIVIANA MARIA VIEIRA MACIEL B      65153.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  SALARIO FAMILIA PAG. DOBRO INVALIDO  EM 05.11.04  PROCESSO     NOME     MATRIC.  07.21442.8.04, MARIA DAS GRACAS T DE ANDRADE  64883.7    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 08.11.04  PROCESSO     NOME      MATRIC.  07.49006.1.02, EDUARDO IZIDIO DE OLIVEIRA   15336.8    INDEFERIMENTO  SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 08.11.04  PROCESSO     NOME    MATRIC.  07.21492.5.04, GEISE MARIA DA SILVA BELO     64629.9    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC.DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 09.11.04  PROCESSO     NOME    MATRIC.  07.12087.4.04, SEVERINA ANA DOS SANTOS     53946.0  07.28305.6.04, DIANICE MARIA DE SOUZA                   24479.0    PENSAO  EM 09.11.04  PROCESSO     NOME    MATRIC.  07.29871.5.04, VERA LUCIA DE SOUZA BARROS      19299.7    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 09.11.04  PROCESSO     NOME      MATRIC.  07.45931.9.04, JOSE TEOBALDO DE ALMEIDA                  34180.4  07.50548.5.04, GILSON JOSE CONCEICAO DE ALMEI  34002.3  07.50760.4.04, MARCOS ANTONIO DE MELO SILVA   32813.0  07.52206.4.04, ARQUIMEDES CORREIA DA SILVA   30758.3    GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 09.11.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.35826.1.02, ALBERTO RODRIGUES CAVALCANTI  44242.6    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 09.11.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.42838.8.04, BERENICE MARIA MOREIRA REIS DE MENEZES 54626.7  07.46311.4.04, IONETE PEREIRA DE QUEIROZ CARN            32118.8  07.50157.6.04, LUIZA MARIA MARROQUIM ANTUNES CORREIA     52261.6  07.51741.3.04, CRISTINA MARIA DE SOUZA REIS              53861.1  DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 10.11.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.28305.6.04, DIANICE MARIA DE SOUZA                    24479.0  PENSAO  EM 10.11.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.54190.3.01, MARIA JOSE DOS SANTOS                     02679.4  07.54296.6.01, ESPEDITA MARIA DA CONCEIÇAO               02679.4    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 10.11.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.39433.0.04, MARILIA OLIVEIRA SILVA                    39090.0  07.49225.1.04, JAIME SILVANO DA SILVA FILHO              15711.0  07.49586.4.04, EDILZA MARIA RODRIGUES DE SOUZA SILVA     53173.1  07.49672.8.04, MARIA EUNICE SOARES GUIMARAE              51972.3  07.50538.0.04, MARIA DO CARMO T DA SILVA                 51802.9  07.51008.4.04, ROSA MARIA NEVES BORGES                   53716.0  07.51013.8.04, CLIDENOR GOUVEIA LIMA                     53149.2    RESTOS DEIXADOS  EM 10.11.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.15168.7.03, ALCIDES CODECEIRA NETO                    03994.7  07.15173.0.03, ALCIDES CODECEIRA NETO                    15368.3    INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 10.11.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.30150.6.04, DIANA MARIA VA DO NASCIMENTO              37383.2  07.34310.8.04, MARLENE MARIA DOS SANTOS                  12795.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 12.11.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.16169.5.04, GERCINA MARIA B DE L OLIVEIRA             53836.8  07.16171.0.04, VILMA CRISTINA Q DE A CAVALCANTE          55146.3  07.16184.4.04, SUELLY DA SILVA SEABRA                    57083.0  07.16207.4.04, YARA MAIA LINS                            34076.0  07.16216.3.04, NEUMA SILVA DE SIQUEIRA                  55862.0  07.16218.6.04, ELIANE ALVES CAVALCANTI                   55757.1  07.16231.2.04, MARINALVA DA CONCEICAO SILVA              53484.0  07.16245.3.04, JEDIACY MARQUES DA SILVA                  57457.7  07.16292.1.04, ADELUZIA ROSALY GALVAO FARIA              55128.1  07.16389.5.04, ALBENICE HOLANDA SILVA                    32942.8  07.16445.2.04, FERNANDO ANTONIO DE SA DANTAS             53573.7  07.16470.7.04, LUCIA MARIA DA SILVA                      53772.5  07.16844.4.04, MABEL ARAUJO SILVA                        55015.6  07.16876.3.04, ELIANE SOUZA DA SILVA                     53960.3  07.16877.0.04, MARIA GORETI LIMA NUNES                   33169.7  07.16878.6.04, CARMEN LUCIA MA DA SILVA                  57461.5  07.16881.7.04, MIRIAM DA SILVA COSTA BRAGA               53620.2  07.16903.0.04, ELAINE FERREIRA B FERNANDES               57349.4  07.16927.7.04, ARLINDA NORONHA MARTINS DA MOTTA          32214.6  07.16966.2.04, ATANIA PEREIRA DA SILVA                   53541.1  07.16970.0.04, NYEDJA CRISTINA DE LACERDA                32423.0  07.16979.7.04, MARIA DO LIVRAMENTO X DE OLIVEIRA        53502.4  07.17087.2.04, HELIDA AUREA DE CARVALHO XAVIER           33059.5  07.17594.1.04, ALICE SOUZA DA GAMA                       56918.4  07.17609.9.04, LINDINALVA VASCONCELOS DOS SANTOS         53882.7  07.17657.3.04, JOANA DARC VITORIA DA SILVA               32380.2  07.17741.4.04, ROSANGELA DE BARROS B TORRES              57052.9  07.23637.0.04, WANDER VIEIRA RODRIGUES                   38971.3  07.24619.6.04, MARGARIDA BRITO ALVES KOURY               54310.5  07.39138.9.04, MARIA DAS GRACAS PADILHA JERON            52571.0    INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 12.11.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.38712.3.04, VERA LUCIA ALVES DA SILVA                 19666.2    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 12.11.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.15273.3.04, ELISABETH SANTOS GUIMARAES                32269.6  07.16187.3.04, JOSE ALCIDESIO M DE VASCONCELO            32038.2  07.16226.9.04, JOSELI PEREIRA ALVES                      57022.2  07.16256.5.04, ANA MARCIA NOGUEIRA DOS ANJOS             54224.2  07.16302.7.04, MARIA DE FATIMA VALOES CARDOSO           54961.5  07.16303.3.04, ROSE MARY BATISTA DOMINGOS               53804.2  07.16396.1.04, ROSIMERY PEREIRA DA SILVA                 34120.1  07.164
482	2004	597	2004-11-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	2	62.4.04, MARIA DE FATIMA DA SILVA                  53627.4  07.16484.8.04, MARCIA DE AGUIAR MACHADO                  32296.9  07.16485.4.04, CELI VIEIRA ROCHA                        34087.0  07.16907.6.04, PATRICIA MARIA CAVALCANTI BRAS            32447.9  07.16919.4.04, MARIA DE FATIMA SAMPAIO FERREIRA          55877.9  07.23618.6.04, NELY BORGES DO NASCIMENTO                 56217.5  07.23660.2.04, MARIA ADALMIRA X DE PONTES                39102.6  07.23662.5.04, ANTERO MADUREIRA FERREIRA                 41285.0  07.24381.0.04, CINTIA DANTAS GOMES TEIXEIRA              33866.
483	2004	597	2004-11-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Portaria	1	PORTARIA Nº 23 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES   R E S O L V E:  I.Lotar  para desempenhar suas funções no DEAP / DIRCON o Servidor SEVERINO LUÍZ DE ARAÚJO, matrícula 67.972-5.  II.Esta portaria entrará em vigor à partir de 08.09.2004    Recife, 16 de novembro de 2004    Djalma Paes  Secretário
484	2004	597	2004-11-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Comunicação Social	Secretária: Sheila Oliveira	Portaria	1	PORTARIA Nº 002 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I-Delegar competência à servidora Ruth Helena Guimarães Vieira, Matrícula 68.022-8, Secretaria Adjunta de Comunicação Social, para autorizar despesas, empenho e Pagamento, movimentar as contas liberadas e transferências Fixadas pela Programação Financeira.  II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Sheila Maria Assis de Oliveira  secretária
485	2004	597	2004-11-20T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Resolução	1	RESOLUÇÃO Nº2389/2004  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições, legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884. de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:   Autoriza a se ausentar do País o Senhor Vereador Luiz Vidal.  Art.1º-Autoriza o Senhor Vereador Luiz Vidal a se ausentar do País, no período de 12 a 30 de novembro de 2004, sem ônus para o erário Municipal, para a Espanha, em missão cultural, nos termos do Art. 52, da Lei Orgânica, Emenda nº 01/03, combinado com o Inciso II, do Art. 34 do Regimento Interno.  Art.2º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 16 de novembro de 2004.WALDEMAR BORGES-Presidente.GILBERTO LUNA-1º Secretário. JOÃO GLASNER- 2º Secretário.  Projeto de Resolução da Comissão Executiva.
486	2004	597	2004-11-20T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata - Parte I	1	ATA DA 106ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2.003.Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES.Aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três, às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo -Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores GILBERTO LUNA e JOÃO GLASNER. E a presença dos demais Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROMILDO GOMES FILHO, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES.Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: 2767/2003 de autoria do Vereador No horário destinado ao Pequeno Expediente, o primeiro orador a ocupar a tribuna, Vereador Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente deu seqüência aos trabalhos, e submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO LUIZ NETO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ ALVES, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROMILDO GOMES FILHO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: HÉLIO SEIXAS, JOSÉ NEVES FILHO, PAULO DANTAS, RONALDO RIBEIRO, ROGERIO DE LUCCA.O Senhor Presidente solicitou um (01) minuto de silencio pelo falecimento do genitor do Vereador RONALDO RIBEIRO (PAUSA) Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: O horário do Grande Expediente, foi destinado a uma homenagem ao Lions Clube Recife/Centro, proposta de autoria do Vereador JOSÉ ALVES. Em seguida, o Senhor Presidente designou uma Comissão composta pelos Vereadores HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, CLÓVIS CORRÊA  para conduzir ao recinto do Plenário os convidados. Feito isso tomaram assento a Mesa Diretora: Sr.Gilberto Falbo-Presidente do Lions Clube Recife/Centro -  Sr. Gilvan Machado Guimarães-Fundador do Lions Clube Recife/Centro -  Sr. Gilvandro Vasconcelos Coelho - Sócio Fundador do Lions Clube Recife/Centro -  Sr. José Aristóteles Falcão - Governador do Distrito LA-3 Ano96/67 -  Sr. Edward Lago de Macedo-Governador do Distrito LA-3 Ano 200/2001 -  Sr. Ramiro Iolando Machado-Vice-Governador do Distrito LA-3.O Senhor Presidente convidou o vereador JOSÉ ALVES para fazer a saudação em nome da Casa. O orador leu um discurso (cópia anexa a esta Ata). Quebrando o protocolo o Vereador JOSÉ ALVES, fez o registro da presença do vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR.Logo em seguida, o Senhor Presidente convidou o Vereador JOSÉ ALVES para fazer a entrega de uma Placa comemorativa em nome da Casa, Dr. Gilberto Falbo-Presidente do Lions Clube Recife/Centro.(APLAUSOS) Em extensão a homenagem, o Senhor Presidente solicitou a Assessora de Relações Publicas desta Casa Srª Ana Cristina Torti que fizesse a entrega de ramalhete de flores do campo a Srª Maria Tereza Falbo-esposa Dr. Gilberto Falbo. O Senhor Presidente convidou o Dr.Gilberto Falbo.O orador leu seu discurso (  cópia anexa aos Anais desta Casa) de agradecimento em nome dos que fazem o Lions Clube Recife/Centro. O Senhor Presidente parabeniza o vereador JOSÉ ALVES pela feliz iniciativa e, convidou para que todos de pé ouvissem a execução do Hino Nacional Brasileiro. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa, para se reunir amanhã quinta-feira, 11 de dezembro de 2003, no local de costume e no horário regimental e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente WALDEMAR BORGES, 1º-Secretário GILBERTO LUNA e 2º-Secretário JOÃO GLASNER ATA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2.003.Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES.Aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três, às quinze horas e quarenta e cinco minutos, na Sala Professor Galvão Raposo-SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter EXTRAORDINÁRIO, sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES.Ocuparam as Primeira e Segunda Secretárias, respectivamente, os Senhores Vereadores GILBERTO LUNA e JOÃO GLASNER.E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder.Abertos os trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da Ata da reunião anterior, o que foi feito.Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando continuidade aos trabalhos, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ ALVES, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MURILO MENDONÇA, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GO
487	2004	597	2004-11-20T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata - Parte I	2	MES, PAULO DANTAS, ROGERIO DE LUCCA. Havendo número legal, o Senhor Presidente passou ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 324 e 359/2003, RESPECTIVAMENTE, DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES -  COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 28/2003 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, BEM COMO A EMENDA DA RELATORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, QUE CRIA NOVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SÍMBOLO DDI PARA SUPRIR NECESSIDADE NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, BEM COMO A EMENDA DA RELATORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Matéria de Maioria Absoluta. Votaram SIM os Vereadores CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MURILO MENDONÇA, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, RONALDO RIBERIO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES.  Total 29 ( vinte e nove ) votos. Votaram NÃO os vereadores HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO GLASNER, ROMILDO GOMES FILHO Total 04 ( quatro ) votos-foi Aprovado -  SEGUNDA DISCUSSÃO-DOS PARECERES Nºs. 346, 356 e 367/2003 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E -  DE COMISSÃO DE   OBRAS  E PLANEJAMENTO URBANO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 36/2003 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE DESAFETA TRECHO DA RUA ANAUÁ COM A FINALIDADE DE PROMOVER A CONSTRUÇÃO DO CONJUNTO HABITACIONAL BUIERÃO E AUTORIZA O MUNICÍPIO DO RECIFE A PROMOVER A SUA RESPECTIVA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA ATRAVÉS DA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. Matéria de 3/5. Votaram SIM os Vereadores CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MURILO MENDONÇA, PAULO ROBERTO, RONALDO RIBERIO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES.Total 26 ( vinte e seis ) votos. Votaram NÃO os vereadores HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO GLASNER, LIBERATO COSTA JÚNIOR, ROBERTO ANDRADE, ROMILDO GOMES FILHO Total 06 ( seis ) votos-foi Aprovado - SEGUNDA DISCUSSÃO-DOS PARECERES Nºs. 348, 354 e 368/2003 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E -  DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 39/2003 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DE GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DA UNIDADE EXECUTORA MUNICIPAL DO RECIFE DO PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA E ÁREAS DE BAIXA RENDA DA RMR - PROMETRÓPOLE - PROJETO RECIFE.Matéria de Maioria Absoluta. Votaram SIM os Vereadores CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MURILO MENDONÇA, PAULO ROBERTO, RONALDO RIBERIO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES.  Total 26 ( vinte e seis ) votos. Votaram NÃO os vereadores HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO GLASNER, LIBERATO COSTA JÚNIOR, ROBERTO ANDRADE, ROMILDO GOMES FILHO Total 06 ( seis ) votos - foi Aprovado -  SEGUNDA DISCUSSÃO -  DOS PARECERES Nººs. 342 e 373/2003, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nºº 32/2003 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI 15.563 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ( CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICIPIO), BEM COMO A EMENDA ADITIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Votaram SIM os Vereadores CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MURILO MENDONÇA, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, RONALDO RIBERIO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES.  Total 30 ( trinta ) votos. Votaram NÃO os vereadores HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO,  ROMILDO GOMES FILHO Total 03 ( três ) votos - foi Aprovado. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2676/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO. A matéria foi discutida pelo Vereador JORGE RIBEIRO. Foi aparteado pelo Vereador JOÃO ARRAES. - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº 381/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº  31/2003 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº 377/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº36/2003 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº 360/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº29/2003 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº 361/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº109/2003 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº 376/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 23/2003 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº 382/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 34/2003 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº 378/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 39/2003 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº 369/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 37/2003 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº 370/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº  35/2003 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº 380/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 28/2003 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº 384/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 38/2003 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº 379/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº  32/2003 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº 383/2003 D
488	2004	597	2004-11-20T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata - Parte I	3	A COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 33/2003 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº 371/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 87/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº 372/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 116/2003 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - foi Aprovado. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir logo mais às dezesseis horas e trinta minutos,em caráter Solene, no local de costume e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente ATA que, depois  de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. P R E S I D E N T E GILBERTO LUNA e JOÃO GLASNER.    ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM AO DIA DO ENGENHEIRO E ARQUITETO, REALIZADA NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2.003. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador  WALDEMAR BORGES. Aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três, às dezesseis horas e trinta minutos, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Declarando abertos os trabalhos, o Senhor Presidente  compôs a Mesa Diretora, os seguintes convidados: Engenheiro Amaro Lins -  Magnífico Reitor da UFPE -  Dr. Carlos Calado - Diretor da UPE -  Sr Clovis Arruda Anunciação - representando o CREA  e Sindicato dos Engenheiros do Estado de Pernambuco. Dando seqüência a essa Solenidade o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos, em seguida, convidou o Vereador JURANDIR LIBERAL, autor da proposição para fazer a saudação aos convidados. O orador em seu discurso destacou que celebrar esse dia é um convite a reflexão a cerca da cidade que queremos. A engenharia está diretamente ligada a infra-estrutura da sociedade moderna, em áreas como a moradia e o trânsito. Em seguida, o Senhor Presidente solicitou ao Vereador JURANDIR LIBERAL para em nome da Casa fizesse a entrega de uma Placa Comemorativa, aos Senhores Clovis Arruda e o Magnífico Reitor Amaro Lins (APLAUSOS). Dando seqüência a Solenidade, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Magnífico Reitor Amaro Lins. O orador em seu discurso de agradecimentos fez uma exposição, onde traçou um histórico da profissão desde sua regulamentação, em 1933, até as tendências da engenharia na atualidade. Lins ainda destacou o papel das escolas de engenharia, atualmente mais de trezentas, e das pesquisas acadêmicas como suporte ao projeto tecnológico e estrutural do País, e a importância do ensino superior público da formação profissional e cidadã dos engenheiros. 'A educação é o pilar para a construção de qualquer sociedade. No caso específico da engenharia e da arquitetura, é preciso um direcionamento especial à excelência de seu ensino, pois são profissões essenciais para a organização e desenvolvimento das cidades. Finalizando, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos, parabenizando o Vereador JURANDIR LIBERAL, pela feliz iniciativa, enaltecendo a importância dos engenheiros e arquitetos, em seguida, solicitou para que todos de pé, ouvissem a execução do Hino Nacional Brasileiro. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente  convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 15 de dezembro de 2.003, no local de costume e no horário Regimental, em caráter Solene de encerramento, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito. Presidente WALDEMAR BORGES.      ATA DA REUNIÃO SOLENE DE ENCERRAMENTO DO PERÍODO ORDINÁRIO DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2.003.  Presidência do Excelentíssimo Senhor WALDEMAR BORGES Aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três, às dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Presente os demais Vereadores Membros deste Poder. Abertos os trabalhos, o Senhor Presidente passou a palavra aos líderes Partidários, fizeram uso da palavra os seguintes  Vereadores: JOSÉ NEVES FILHO (PTB) -  JURANDIR LIBERAL  ( PT ) -  HERÁCLITO CAVALCANTI ( leitura anexa ) (PFL) -  CLÓVIS CORRÊA  (PSB) - LIBERATO COSTA JÚNIOR (PMDB) -  JOÃO ALBERTO (PSDB) -  JOSÉ ANTÔNIO ( PSL) -  CLEURINALDO DE LIMA ( PSC) -  O Vereador JOSENILDO SINÉSIO - Líder do Governo nesta Casa, fez seu discurso destacou 'a condução brilhante e equilibrada da Mesa Diretora e a posição dos vereadores que, apesar das divergências partidárias, souberam se unir no momento de votar matérias importantes para a Cidade do Recife'. O Senhor Presidente apresentou um relatório onde foram votados 2768 requerimentos, 16 projetos de resolução, 42 decretos legislativos, 45 vetos, 41 projetos de lei do Executivo e 147 de iniciativa dos vereadores. Entre as matérias aprovadas, questões de extrema importância como o novo Código do Meio Ambiente, a regulamentação do Transporte Complementar, a redução do ISS para laboratórios e a Lei Orçamentária de 2004. A operação 'gaveta limpa', colocou em votação os 108 projetos relativos ao exercício de anos anteriores. Além disso, foram realizadas dezenas de audiências públicas sobre os mais variados temas de importância para o Município. A Comissão Executiva deu início a uma série de programas como a recuperação de seu arquivo, através de parceria com a UFPE -  o projeto Memorial do Recife, que publicou dois livros sobre a história política da Cidade -  o processo de informatização da Casa, através de convênio com a Interlegis -  e o programa Jovem Cidadão, que recebeu centenas de estudantes para estágio sobre o funcionamento do Poder Legislativo, cidadania e conscientização política. 'Esse ano foi bastante gratificante, não só pelos avanços na formalidade do funcionamento administrativo da Casa, mas principalmente pela criação de uma nova agenda propositiva para a sociedade, através dessas iniciativas. Finalizando, congratulou-se com os demais membros da Mesa Executiva, demais Vereadores e funcionários desta Casa. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a presente reunião, convocando a Casa para se reunir, no dia 15 de fevereiro de 2.004, e declarou encerrada a presente reunião  da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.    P R E S I D E N T E WALDEMAR BORGES.     ATA DA REUNIÃO SOLENE DE ENCERRAMENTO DO PERÍODO ORDINÁRIO DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2.003. Presidência do Excelentíssimo Senhor Ve
489	2004	597	2004-11-20T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata - Parte I	4	reador  WALDEMAR BORGES. Aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois, às dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do VEREADOR WALDEMAR BORGES. Presente os demais Vereadores Membros deste Poder. Abertos os trabalhos, o Senhor Presidente  concedeu o uso da palavra aos Vereadores líderes Partidários. Fizeram uso da palavra os seguintes líderes Partidários: Finalizando o Vereador WALDEMAR BORGES encerrou os trabalhos, agradecendo, a colaboração dos funcionários e a compreensão do conjunto de servidores. Agradeceu aos vereadores pelo companheirismo na condução da administração, . Desejando a todos um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de muitas lutas e, principalmente, de muitas esperanças. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a presente reunião, convocando a Casa para se reunir, no dia 15 de fevereiro de 2.003, lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.    P R E S I D E N T E
490	2004	597	2004-11-20T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas - Parte II	1	ATA DA REUNIÃO SOLENE DE ENCERRAMENTO DO PERÍODO ORDINÁRIO DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2.003. Presidência do Excelentíssimo Senhor WALDEMAR BORGES Aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três, às dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Presente os demais Vereadores Membros deste Poder. Abertos os trabalhos, o Senhor Presidente passou a palavra aos líderes Partidários, fizeram uso da palavra os seguintes  Vereadores: JOSÉ NEVES FILHO (PTB) -  JURANDIR LIBERAL  ( PT ) -  HERÁCLITO CAVALCANTI ( leitura anexa ) (PFL) -  CLÓVIS CORRÊA  (PSB) - LIBERATO COSTA JÚNIOR (PMDB) -  JOÃO ALBERTO (PSDB) -  JOSÉ ANTÔNIO ( PSL) -  CLEURINALDO DE LIMA ( PSC) -  O Vereador JOSENILDO SINÉSIO - Líder do Governo nesta Casa, fez seu discurso destacou 'a condução brilhante e equilibrada da Mesa Diretora e a posição dos vereadores que, apesar das divergências partidárias, souberam se unir no momento de votar matérias importantes para a Cidade do Recife'. O Senhor Presidente apresentou um relatório onde foram votados 2768 requerimentos, 16 projetos de resolução, 42 decretos legislativos, 45 vetos, 41 projetos de lei do Executivo e 147 de iniciativa dos vereadores. Entre as matérias aprovadas, questões de extrema importância como o novo Código do Meio Ambiente, a regulamentação do Transporte Complementar, a redução do ISS para laboratórios e a Lei Orçamentária de 2004. A operação 'gaveta limpa', colocou em votação os 108 projetos relativos ao exercício de anos anteriores. Além disso, foram realizadas dezenas de audiências públicas sobre os mais variados temas de importância para o Município.  A Comissão Executiva deu início a uma série de programas como a recuperação de seu arquivo, através de parceria com a UFPE -  o projeto Memorial do Recife, que publicou dois livros sobre a história política da Cidade -  o processo de informatização da Casa, através de convênio com a Interlegis -  e o programa Jovem Cidadão, que recebeu centenas de estudantes para estágio sobre o funcionamento do Poder Legislativo, cidadania e conscientização política. 'Esse ano foi bastante gratificante, não só pelos avanços na formalidade do funcionamento administrativo da Casa, mas principalmente pela criação de uma nova agenda propositiva para a sociedade, através dessas iniciativas. Finalizando, congratulou-se com os demais membros da Mesa Executiva, demais Vereadores e funcionários desta Casa. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a presente reunião, convocando a Casa para se reunir, no dia 15 de fevereiro de 2.004, e declarou encerrada a presente reunião  da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.P R E S I D E N T E  WALDEMAR BORGES.     ATA DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO DO PERÍODO EXTRAORDINÁRIO DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, CONVOCADA PELO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL,  REALIZADA NO DIA 12 DE JANEIRO DE 2.004. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES. Aos doze dias do mês  de janeiro do ano de dois mil e quatro,  às  quinze horas, na Sala Professor Galvão Raposo -  SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa  de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no  Bairro da Boa   Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se  a Câmara Municipal do Recife,  em  caráter   EXTRAORDINÁRIO, sob  a  Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam as Primeira e Segunda  Secretárias,  respectivamente, os Senhores Vereadores GILBERTO LUNA e JOÃO GLASNER. E a  presença  dos demais Vereadores Membros deste Poder. O Senhor Presidente declara abertos os trabalhos, faz a leitura do EDITAL DE CONVOCAÇÃO, e solicita ao Primeiro Secretário, que proceda a leitura  do  EXPEDIENTE    DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: OFÍCIO Nº 010/2004 G.P., formalizando convocação Extraordinária da Câmara Municipal do Recife, OFÍCIO 02/2004 G.P. encaminhando Projeto de Lei Nº 01/2.004 do de autoria do Chefe do Poder Executivo -  OFÍCIO 03/2004 G.P. encaminhando Projeto de Lei Nº 02/2.004 do de autoria do Chefe do Poder Executivo -  OFÍCIO 04/2004 G.P. encaminhando Projeto de Lei Nº 03/2.004 do de autoria do Chefe do Poder Executivo -  OFÍCIO 05/2004 G.P. encaminhando Projeto de Lei Nº 04/2.004 do de autoria do Chefe do Poder Executivo -  OFÍCIO 06/2004 G.P. encaminhando Projeto de Lei Nº 05/2.004 do de autoria do Chefe do Poder Executivo -  OFÍCIO 07/2004 G.P. encaminhando Projeto de Lei Nº 06/2.004 do de autoria do Chefe do Poder Executivo -  OFÍCIO 08/2004 G.P. encaminhando Projeto de Lei Nº 07/2.004 do de autoria do Chefe do Poder Executivo -  OFÍCIO 09/2004 G.P. encaminhando Projeto de Lei Nº 08/2.004 do de autoria do Chefe do Poder Executivo -  OFÍCIO 042/2004 G.P. encaminhando Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 01/2.004 do de autoria do Chefe do Poder Executivo.  Questão de Ordem, o Vereador JOSENILDO SINÉSIO, solicitou dispensa de prazo para os Projetos de Lei nºs 01/2004, 04/2004, 07/2004. Consultadas as Lideranças, foi acatada a solicitação do vereador.  Nada mais havendo a tratar, o Senhor  Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã terça-feira, 13  de janeiro de 2004, no local de costume e no horário Regimental, em caráter Extraordinário, e declarou encerrada a presente reunião  da qual foi lavrada a presente ATA que,  depois  de lida e Aprovada   vai assinada por quem de direito.  P R E S I D E N T E  WALDEMAR BORGES  1º- Secretário   GILBERTO LUNA 2º- Secretário JOÃO GLASNER. ATA DA  1ª REUNIÃO  DO PERÍODO EXTRAORDINÁRIO, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, CONVOCADA PELO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, REALIZADA NO DIA 13 DE JANEIRO DE 2.003. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES. Aos treze dias do mês  de janeiro do ano de dois mil e quatro, às quinze, na Sala Professor Galvão Raposo -  SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa  de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no  Bairro da Boa   Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter   EXTRAORDINÁRIO, sob  a  Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam as Primeira e  Segunda  Secretárias,  respectivamente, os Senhores Vereadores GILBERTO LUNA e JOÃO GLASNER. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos,solicitou ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da Ata da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. E  a  presença  dos demais Vereadores Membros deste Poder. Dando continuidade aos trabalhos, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO L
491	2004	597	2004-11-20T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas - Parte II	2	UIZ NETO, CARLOS GUEIROS,  CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA,  HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVECIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente passou ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constou a seguinte matéria: PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 01/2004 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA  EM  CONJUNTO  COM A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO      DO PROJETO DE LEI Nº 001/2004 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ALTERA O LIMITE DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO. Maioria absoluta. Votaram SIM os Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS,  CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA,  HÉLIO SEIXAS,  HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVECIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 38 ( trinta e oito ) votos -  foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 02/2004 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO   PELA   APROVAÇÃO     DO PROJETO DE LEI Nº 04/2004 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE CRIA O FUNDO DE RESERVA DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nºº 10.819, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003. Matéria de 3/5. Votaram SIM os Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS,  CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA,  HÉLIO SEIXAS,  HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVECIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 38 ( trinta e oito ) votos -  foi Aprovado. PELA ORDEM, o Vereador JOSENILDO SINÉSIO apresentou o cronograma de visitas de Secretários para tratar de assuntos referentes aos Projetos de Lei enviados pelo Executivo que serão votados durante a convocação extraordinária: Dia 14/01 no Plenarinho às 10:h00 Secretário Adj. Ass. Jurídica - Dr. Raimundo Fernandes -  Dia 15/01 no Plenarinho às 10:h00 Secretário Adj. Saúde - Dr. Edvaldo de Oliveira -  Dia 19/01 no Plenarinho às 10:h00 Secretário Adj. Finanças - Dr. Elisio de Carvalho e o Secretário de Serviços Públicos - Sr. Dílson Peixoto. Fez uso da palavra em Questão de Ordem o Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. Nada mais havendo a tratar, o Senhor  Presidente convocou a Casa para se reunir logo mais às quinze horas e cinqüenta minutos, no local de costume e no horário Regimental, em caráter Extraordinário,  e declarou encerrada a presente reunião  da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. P R E S I D E N T E WALDEMAR BORGES.  1º- Secretário       GILBERTO LUNA.        2º- Secretário  JOÃO GLASNER      ATA DA  3ª REUNIÃO  DO PERÍODO EXTRAORDINÁRIO, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, CONVOCADA PELO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, REALIZADA NO DIA 14 DE JANEIRO DE 2.003.   Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES.  Aos catorze dias do mês  de janeiro do ano de dois mil e quatro, às quinze horas, na Sala Professor Galvão Raposo -  SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa  de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no  Bairro da Boa   Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter   EXTRAORDINÁRIO, sob  a  Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam as Primeira e Segunda  Secretárias,  respectivamente, os Senhores Vereadores GILBERTO LUNA e JOÃO GLASNER. E  a  presença  dos demais Vereadores Membros deste Poder. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitou ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da Ata da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Em seguida o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que fizesse a leitura do Expediente do Dia do qual constou a seguinte matéria: Ofício nº 60/2004 G.P.,  retirando Projeto de Lei nº 24/02003 de autoria do Chefe do Poder Executivo. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS,  CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA,  HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVECIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente passou ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constou a seguinte matéria: PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 05/2004 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA  EM  CONJUNTO  COM AS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 007/2004 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 3º DA LEI Nº 16.856, DE 17/04/2003, QUE REGULA O SERVIÇO DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ADMITINDO A CRIAÇÃO DE EMPRESA INDIVIDUAL PARA FINS DE FINANCIAMENTO. AS EMENDAS Nº S 01 E 02  DE AUTORIA DO VEREADOR CLÓVIS CORRÊA, FORAM REJEITADAS PELA REFERIDAS COMISSÕES.Matéria de 3/5. A matéria foi discutida pelos Vereadores CLÓVIS CORRÊA (foi aparteado pelos Vereadores JOÃO ALBERTO, ROBERTO ANDRADE) -  LUIZ HELVÉCIO. PELA ORDEM, o Vereador CLÓVIS CORRÊA solicitou DESTAQUE para Emendas. Fizeram uso também da palavra Pela Ordem, os Vereadores. Encaminharam a votação os vereadores: 
492	2004	597	2004-11-20T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas - Parte II	3	JOSENILDO SINÉSIO e CLÓVIS CORRÊA. Em votação o DESTAQUE.  Votaram SIM os Vereadores: ANTÔNIO LUIZ NETO, CLÓVIS CORRÊA, FRANCISMAR PONTES, JOÃO ALBERTO, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ NEVES FILHO, MARCOS MENEZES, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO. Total 12  ( doze ) votos. Votaram NÃO os Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS,  CLEURINALDO DE LIMA,  EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, GILBERTO LUNA,  HÉLIO SEIXAS,  HENRIQUE LEITE, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVECIO, PAULO DANTAS, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 22 ( vinte e dois) votos - foi rejeitado o destaque para as emendas -  Em votação o Parecer. Votaram SIM os Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS,  CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS,  HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVECIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 34 ( trinta e quatro ) votos. Com o voto contrario do Vereador FRANCISMAR PONTES -  foi Aprovado. Foi registrada pela Mesa a presença em Plenário do Vereador do Mato Grosso Sr. Milton Ferreira. Nada mais havendo a tratar, o Senhor  Presidente convocou a Casa para se reunir logo mais às dezesseis horas e vinte minutos, no local de costume, em caráter Extraordinário,  e declarou encerrada a presente reunião  da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. P R E S I D E N T E Vereador WALDEMAR BORGE 1º- Secretário  GLBERTO LUNA  2º- Secretário JOÃO GLASNER     ATA DA  5ª REUNIÃO  DO PERÍODO EXTRAORDINÁRIO, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, CONVOCADA PELO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, REALIZADA NO DIA 19 DE JANEIRO DE 2.004. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES. Aos dezenove dias do mês  de janeiro do ano de dois mil e quatro, às quinze horas, na Sala Professor Galvão Raposo -  SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa  de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no  Bairro da Boa   Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter   EXTRAORDINÁRIO, sob  a  Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam as Primeira e Segunda Secretárias, respectivamente, os Senhores Vereadores GILBERTO LUNA e JOSÉ NEVES FILHO. E  a  presença  dos demais Vereadores Membros deste Poder. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitou ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da Ata da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Em seguida o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que fizesse a leitura do Expediente do Dia do qual constou a seguinte matéria: Ofício nº 80/2004 G.P., encaminhando Projeto de Lei nº 09/2004 de autoria do Chefe do Poder Executivo. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS,  CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA,  HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVECIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente passou ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constou a seguinte matéria: PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 07/2004 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA  EM  CONJUNTO  COM A COMISSÃO DE FINANÇAS E  ORÇAMENTO  E,  DE  DEFESA  DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO  DO PROJETO DE LEI Nº 005/2004 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS, BEM COMO AS EMENDAS MODIFICATIVAS Nos. 01 e 02 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS, E EMENDA ADITIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.   Maioria Absoluta.  A matéria foi discutida pelo Vereador CARLOS GUEIROS , que concedeu aparte ao Vereador PAULO DANTAS. A votação foi encaminhada pelo Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Votaram SIM os Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS,  CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO,  GILBERTO LUNA,  HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVECIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 38 ( trinta e oito ) votos -  foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 08/2004 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM A COMISSÃO DE FINANÇAS E    ORÇAMENTO, OPINANDO   PELA   APROVAÇÃO     DO PROJETO DE  LEI  Nº 06/2004   DE   AUTORIA  DO  CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ALTERA O PRAZO PREVISTO NO  § 4º DO ARTIGO 31 DA LEI Nº 16.729, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 E INCLUI O § 6º AO ARTIGO 29 DA LEI 16.730, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001. Maioria Absoluta.. Votaram SIM os Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS,  CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, GILBERTO LUNA,  HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVECIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 34 ( trinta e quatro ) votos. Votaram NÃO os Vereadores HERÁCLITO CAVALCANTI, JORGE RIBEIRO, JOSÉ NEVES FILHO, LIBERATO COSTA JÚNIOR. Total 04 ( quatro ) votos -  foi Aprovado. Nada mais havendo a tratar, o Senhor  Presidente convocou a Casa para se reunir logo mais às quinze horas e trinta e cinco minutos, no local de costume, em caráter Extraordi
493	2004	597	2004-11-20T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas - Parte II	4	nário,  e declarou encerrada a presente reunião  da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. P R E S I D E N T E WALDEMAR BORGES 1º- Secretário  GILBERTO LUNA e 2º- Secretário JOÃO GLASNER.   ATA DA 7ª REUNIÃO  DO PERÍODO EXTRAORDINÁRIO, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, CONVOCADA PELO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, REALIZADA NO DIA 20 DE JANEIRO DE 2.004. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES. Aos vinte dias do mês  de janeiro do ano de dois mil e quatro, às quinze horas, na Sala Professor Galvão Raposo -  SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa  de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no  Bairro da Boa   Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter EXTRAORDINÁRIO, sob  a  Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam as Primeira e Segunda Secretárias, respectivamente, os Senhores Vereadores GILBERTO LUNA e JOÃO GLASNER. E  a  presença  dos demais Vereadores Membros deste Poder. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitou ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da Ata da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES.  A Presidência informou que não houve a conclusão dos Pareceres e, nada mais havendo a tratar, convocou a Casa para se reunir amanhã quarta-feira, 21 de janeiro de 2004, no local de costume e no horário Regimental, em caráter Extraordinário,  e declarou encerrada a presente reunião  da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. P R E S I D E N T E  1º- Secretário 2º- Secretário         ATA DA  10ª REUNIÃO  DO PERÍODO EXTRAORDINÁRIO, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, CONVOCADA PELO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, REALIZADA NO DIA 22 DE JANEIRO DE 2.004. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES. Aos vinte e dois dias do mês  de janeiro do ano de dois mil e quatro, às dezesseis horas e cinqüenta minutos, na Sala Professor Galvão Raposo -  SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa  de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no  Bairro da Boa   Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter   EXTRAORDINÁRIO, sob  a  Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam as Primeira e Segunda Secretárias, respectivamente, os Senhores Vereadores GILBERTO LUNA e JOÃO GLASNER. E  a  presença  dos demais Vereadores Membros deste Poder. AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÕNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL,  MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitou ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da Ata da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. O único orador a ocupar a tribuna no Pequeno Expediente Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR, agradeceu a manifestação contrária das galerias, em seu nome e de seus pares, agradeceu àqueles que entenderam a sua emenda e reafirmou que a  Casa  sempre foi magnânima  e democrática em suas decisões. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Senhor  Primeiro Secretário que procedesse a Chamada Regimental, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS,  HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ALVES,JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO,LUIZ VIDAL, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES Foram justificadas as ausências do Senhores Vereadores  MARCOS MENEZES E ROMILDO GOMES, ( por motivo de saúde), JOÃO ARRAES ( Missão Oficial). Havendo número legal, o Senhor Presidente passou ao Plenário pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias:  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nos. 14 e 15/2004, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO,   OPINANDO       PELA      APROVAÇÃO  DO   SUBSTITUTIVO   DO   CHEFE   DO  PODER    EXECUTIVO AOS PROJETOS DE  LEIS  Nos 03 e 09/2004   DE   AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE REESTRUTURA AS COMISSÕES DE LICITAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL E DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE- FCCR. MATÉRIA DE 3/5. Votaram Sim Vereadores: Votaram SIM os Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 35 (trinta e cinco) votos. FORAM APROVADOS -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nos. 16 e 17, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO EM CONJUNTO  COM ACOMISSÃO DE MEIO AMBIENTE,TRANSPORTES,TRÂNSITO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 08/2004 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE CRIA BENEFICIO FISCAL DESTINADO ÀS EMPRESAS QUE PRESTEM SERVIÇOS DE TRANSPORTE URBANO. BEM COMO AS EMENDAS Nos. 01 e 02,  AMBAS DE AUTORIA DO VEREDOR JOÃO GLASNER, FORAM REJEITADAS PELAS RESPECTIVAS COMISSÕES. VOTARAM SIM Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO 
494	2004	597	2004-11-20T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas - Parte II	5	DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 35 (trinta e cinco) votos.  FORAM APROVADOS -  SEGUNDA DISCUSSÃO DOS PARECERES Nos. 11, 12 e 13/2004, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  HIGIENE, SAÚDE   E   BEM   ESTAR    SOCIAL   E -    DE     FINANÇAS E ORÇAMENTO,   OPINANDO       PELA     APROVAÇÃO        DO   PROJETO DE LEI Nº 002/2004 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE INSTITUI O GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICIPIO DO RECIFE E CRIA O RESPECTIVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO EFETIVO DE PESSOAL, BEM COMO AS EMENDAS DAS RELATORIAS DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL. MAIORIA ABSOLUTA. Votaram SIM Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO GLASNER, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO,JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HEVÉCIO, LUIZ VIDAL, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total de 35 (trinta e cinco) votos. FORAM APROVADOS. Usou o microfone de aparte PELA ORDEM, o Vereador JOSENILDO SINÉSIO, como Líder da Casa, nas suas considerações finais, agradeceu a todos os companheiros e parabenizou o Senhor Presidente, pela forma que conduziu os trabalhos no período extraordinário. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente  convocou a Casa para  se reunir em Caráter Solene de instalação,  dia 16 de fevereiro, no local de costumes e  horário Regimental   e, declarou encerrada a presente reunião  da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.
495	2004	597	2004-11-20T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo assina convênio para iniciar Via Mangue	1	"<b>O convênio para a execução da primeira etapa do Projeto Via Mangue foi assinado pelo prefeito João Paulo e o superintendente da CEF, Ronaldo Roggini</b>    O prefeito João Paulo e o superintendente da Caixa Econômica Federal, Ronaldo Roggini, assinaram convênio, na última quinta-feira (18), para a execução da primeira etapa do projeto Via Mangue. O convênio assinado é referente ao repasse de R$ 9,25 milhões do Orçamento Geral da União (OGU/2004). O valor será somado aos recursos do município, que correspondem a R$ 8,75 milhões, totalizando cerca de 18 milhões de reais - quantia necessária para o início da obra.    Quero ressaltar a importância desta intervenção para o desenvolvimento econômico do Recife, além dos benefícios que trará a Região Metropolitana. Do ponto de vista social, vai favorecer todas as faixas da sociedade"", afirmou o prefeito. João Paulo disse, ainda, que o projeto Via Mangue prevê a retirada de 1,2 mil famílias que moram em palafitas e ganharão moradia digna. O prefeito lembrou que a intervenção é ecologicamente correta porque preservará, ao máximo, o Parque dos Manguezais.    De acordo com o secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, Djalma Paes, o projeto deverá sofrer pequenos ajustes, o que é natural numa obra tão ampla. A licitação ocorrerá num prazo de até 60 dias. A primeira etapa da Via Mangue, a ser iniciada no Pina, inclui serviços de terraplenagem, pavimentação e escavações subterrâneas para a construção de um túnel com 250m de comprimento.    Segundo o presidente da Empresa de Urbanização do Recife (URB), César de Barros, o túnel será construído entre as pontes Paulo Guerra e Agamenon Magalhães. Haverá duas alças para viabilizar o retorno das áreas imediatas a ele, possibilitando a melhoria do sistema viário. Os trabalhos também vão incluir ações de infra-estrutura urbana da área da Estação Rádio Pina.    Projeto - A Via Mangue terá 5,1 km de extensão por 22,8m de largura, com quatro faixas para circulação de veículos e 3,5 km de ciclovia. Ela vai promover a ligação da comunidade Jardim Beira Rio, no Pina, às vias que margeiam os canais de Setúbal e Jordão, em Boa Viagem. A principal característica da obra, que prevê a construção de dois túneis, um viaduto e uma ponte, é a compatibilidade entre a preservação ambiental e as ações de melhoria de tráfego. O valor total da obra está orçado em cerca de R$ 178 milhões."""
496	2004	597	2004-11-20T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Festival reúne 200 meninas do PETI	1	"Cerca de 200 meninas, entre sete e 15 anos, matriculadas na rede municipal de ensino e no núcleo do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães (Geraldão), participaram na tarde da última sexta-feira (19), nas dependências do ginásio, na Imbiribeira, da 15ª edição do Festival Pedagógico de Ginástica Olímpica.     A competição constou de disputas individuais e coletivas e foi acompanhada por arte-educadores municipais, professores das escolinhas de esportes do Geraldão e parentes das atletas/estudantes. As vencedoras ganharam troféus, enquanto as demais levaram para casa medalhas de participação. Também houve distribuição de lanches. O evento contou com o apoio dos Refrigerantes Frevo, Padaria Pão sagrado e empresa NL Nawts Life.    Ana Cláudia Tavares da Silva, de 12 anos, moradora da Imbiribeira, está no PETI há cerca de um ano, onde participa de atividades recreativas e lúdicas, além de oficinas esportivas e noções básicas de cidadania. Antes eu catava latinhas e papelão e vendia pipoca, hoje faço amigos e ganho medalhas"", comemora Ana.     Ao seu lado, também satisfeitas com a participação no festival, as colegas Carla Cinthia Pereira, 11 anos, e Kássia Darlene, de 10, confessaram que o sonho de todas elas era seguir os passos da campeã Dayane dos Santos. Para coordenadora do núcleo do PETI Recanto Criador (Geraldão), Iramyres Aragão Veiga, pelo empenho e animação demonstrados pelas meninas durante as reuniões semanais e nas disputas esportivas, o sonho pode não estar muito longe. O Núcleo do Geraldão atende hoje 243 crianças e adolescentes, entre sete e 15 anos. A educação para cidadania este mês tem como tema Consciência Negra."""
497	2004	597	2004-11-20T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Sede da Reciprev vai para Boa Vista	1	"A partir desta segunda-feira (22), a Autarquia Previdenciária do Município do Recife (Reciprev) vai funcionar em novo endereço. Os aposentados e pensionistas vão ser atendidos na Rua do Giriquiti, 140, 5º andar, Boa Vista (ao lado do Shopping Boa Vista). O horário de funcionamento vai permanecer o mesmo, das 8h às 13h.    Os aposentados e pensionistas estavam reclamando que o antigo endereço era de difícil acesso, então resolvemos procurar um local que atendesse às reivindicações de todos. Escolhemos a Boa Vista porque praticamente todos os bairros do Recife e Olinda possuem linhas de ônibus que passam por lá"", diz o presidente da Reciprev, Aubiérgio Barros."""
498	2004	597	2004-11-20T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Mercado de Casa Amarela faz 74 anos	1	"<b>Um bolo de mais de 40 kg comemorou o aniversário do Mercado Público de Casa Amarela</b>    O Mercado Público de Casa Amarela festejou, na sexta-feira (19), seus 74 anos de existência com muita música e animação. Uma festa popular, promovida pela Prefeitura, através da Companhia de Serviços Urbanos (Csurb), levou ao público shows de pagode, jazz, MPB, seresta e apresentações de capoeira, maracatu, coral e de poetas do bairro. Um bolo de mais de 40Kg, com o desenho da bandeira do Brasil, foi cortado pelos participantes no pátio vizinho ao mercado.    A festa começou pela manhã, com um culto ecumênico ao ar livre. O presidente da Associação dos Locatários do Mercado, Alcides Gomes, destacou a tradição histórica do centro de compras. O Mercado de Casa Amarela é um orgulho para os moradores do bairro, por representar e preservar a cultura popular local"", ressaltou.    A diretora de Mercados e Feiras da Csurb, Maria José Moutinho, disse que a importância do mercado se traduz no ""resgate da cultura e da história popular do Recife""."""
499	2004	596	2004-11-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Lei Nº 17.037/2004	1	LEI Nº 17.037/2004    Ementa: Determina procedimentos para comemoração do Dia do Livro nas Escolas do Município.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - No dia 29 de outubro de cada ano, último da Semana Nacional do Livro que ocorre no período de 23 a 29 de outubro de cada ano, conforme instituído por Decreto Federal, sem interrupção dos trabalhos curriculares, as escolas do município do Recife realizarão comemorações alusivas ao Dia do Livro.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Henrique Leite.
500	2004	596	2004-11-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.740 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 600,00 (seiscentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 600  TOTAL 600   ===    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  3101 - Secretaria de Administração - Administração Direta  3101.04.122.2.130.2.024 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Administração  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 600  TOTAL 600   ===    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.741 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS o crédito suplementar de R$ 104.564,00 (cento e quatro mil, quinhentos e sessenta e quatro reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.14.422.1.108.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.164  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 51.400  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 10.000  1301.04.122.2.127.2.032 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Assuntos Jurídicos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.000  TOTAL 104.564   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.103.2.034 - Execução da Cobrança da Dívida Ativa Municipal  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  104.564  TOTAL  104.564   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.742 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS o crédito suplementar de R$ 212.666,00 (duzentos e doze mil, seiscentos e sessenta e seis reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.601 - Manutenção e Conservação de Prédios e Equipamentos Públicos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 212.666  TOTAL 212.666   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.10.512.1.104.2.543 - Manutenção e Retificação do Sistema de Micro e Macro-drenagem  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 139.531  2001.04.122.1.314.2.601 - Manutenção e Conservação de Prédios e Equipamentos Públicos  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 73.135  TOTAL 212.666   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
501	2004	596	2004-11-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 2557 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Edvania M. de Albuquerque 41.528-0 Prof. I 19/05/2004  Deise Kele da Silva 41.713-4 Prof. I 11/09/2004      PORTARIA Nº 2558 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.08026.4.04, com base no Parecer nº 771/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, com as regras da Emenda Constitucional nº 41/2003 ou artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'b', na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, compulsoriamente, por haver completado 70 (setenta) anos, em 24 de abril de 2004, com proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano e incorporados a estes, o Vencimento Básico e o Abono Família, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora IRACEMA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 56.184-3.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
502	2004	596	2004-11-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para locação do imóvel situado na Rua Padre Leôncio, n.º 123, Imbiribeira, Recife-PE, onde funciona a Creche Municipal Sítio Grande da Secretaria de Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais) mensais, dotação orçamentária n.º1401.12.361.1.206.2.179, Elemento de Despesa 3.3.90.36, conforme previsto no Art..24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994.Recife, 17 de novembro de 2004.Ednar Carvalho Cavalcanti.Secretária Adjunta.Ratifico a Dispensa da Licitação, com base no Inciso X, do Art.24 da Lei n.º 8.666/93.    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para locação do imóvel situado à Rua Córrego José Grande, n.º 126, Casa Amarela, Recife-PE, onde funciona a Creche Municipal Unidos Venceremos da Secretaria de Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais ) mensais, dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.179, Elemento de Despesa 3.3.90.39, conforme previsto no Art.24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994.Recife, 17 de novembro de 2004.Ednar Carvalho Cavalcanti.Secretária Adjunta.Ratifico a Dispensa da Licitação, com base no Inciso X, do Art.24 da Lei n.º 8.666/93.Edla de Araújo Lira Soares secretária de educação     SECRETARA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para realizar contrato com a Empresa FREVOTUR LTDA., inscrita no CNPJ 04.698.746/0001-71, no valor de R$6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), com recursos pela Dotação Orçamentária nº 3201.13.392.1.211.2.304-Elemento de Despesa nº 33 90 39, referente aos coralistas do Concurso de Música Carnavalesca Pernambucana 2004, que se apresentarão nos ensaios, seleção e final nos dias 19, 20 e 21 de novembro de 2004, de acordo com o artigo 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 17 de novembro de 2004.Maria do Céu Cezar.Secretária Adjunta em exercício. Ratifico a inexigibilidade de licitação nos termos do art.25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93.Recife,17 de novembro de 2004.João Roberto Costa do Nascimento. secretário de cultura.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para realizar contrato com a Empresa FREVOTUR LTDA., inscrita no CNPJ 04.698.746/0001-71, no valor de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), com recursos pela Dotação Orçamentária nº 3201.13.392.1.211.2.304-Elemento de Despesa nº 33 90 39, referente aos 07 (sete) arranjos de Edson José Pereira da Cunha, do Concurso de Música Carnavalesca Pernambucana 2004, que será realizado nos dias 19, 20 e  21 de novembro de 2004, no Teatro do Parque, de acordo com o artigo 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 17 de novembro de 2004.Maria do Céu Cézar. Secretária Adjunta em exercício. Ratifico a inexigibilidade de licitação nos termos do art.25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93.Recife,17 de novembro de 2004.João Roberto Costa do Nascimento.secretário de cultura.    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    AVISO  Processo Licitatório nº 011/2004 Convite nº 004/2004  Resultado de Habilitação  Objeto: aquisição de medicamentos  Empresas habilitadas: 1)Padrão Dist.Prod.e Equip.Hospitalares Pe.Callou Ltda., 2)Nordeste Hospitalar, 3)Drogafonte Ltda. ME.  Empresas inabilitadas:  1) Lagean Comércio e Representações Ltda. Descumpriu o subitem 4.1.1 do edital.Não apresentou o Certificado de Habilitação de Firma da Prefeitura do Recife-CHF.  2) Cirúrgica Albuquerque Ltda. Descumpriu o subitem 4.1.1 do edital.Não apresentou o Certificado de Habilitação de Firma da Prefeitura do Recife-CHF.   TOMADA DE PREÇOS Nº 002/04-Objeto: Aquisição de material didático.A CPLE comunica a abertura de Processo Licitatório, designada para o dia 06 (seis) de dezembro de 2004, às 09:00 (nove) horas, na sala n° 01 da Diretoria Geral de Compras da Secretaria de Finanças, localizada no 2º andar do Edifício Sede da Prefeitura. Aquisição do edital e outras informações na internet, pelo site www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura, e pelo fone/fax: 3425-8707.Recife, 16 de novembro de 2004.Tiago Alves Muniz.Presidente.  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2004-CPLM/SEFIN- Secretaria de Finanças. Objeto: Aquisição de móveis e suas respectivas instalações, dentro do Plano de Ação do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal do Município-PNAFM RECIFE. Sessão inicial: 06 de dezembro de 2004 às 11:00 (onze) horas. Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br.Recife, 17 de novembro de 2004.Virgínia Maria Ferraz de Oliveira.Presidenta.    SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º  001 /2004.  01. OBJETO:  Locação de 01 (um) imóvel situado a Rua Gervásio Pires n.º 829 no bairro de Santo Amaro/Recife-PE, para instalação da sede do Conselho Tutelar da RPA-01.  02. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Os recursos alocados para a execução das despesas, ocorrerão Por conta da Dotação Orçamentária n.º 29.01.04.122.2.136.2.275.  03. ELEMENTO DE DESPESA:  3.3.90.36  04. PRAZO:  Por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.  05. JUSTIFICATIVA DA DISPENSA:  Reconhecendo as necessidades de Dispensa de Licitação com base no Inciso X ART.24 na Lei n.º 8.666/93, para funcionamento da sede do Conselho Tutelar da RPA-01.  06. RAZÃO DA ESCOLHA:  Justifica-se a escolha do imóvel por atender adequadamente as necessidades da comunidade local.  07. JUSTIFICATIVA DO PREÇO:  Preço de mercado vigente no momento e avaliado pelo TBI.  08. FORMA DE PAGAMENTO:  O pagamento será feito em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos reais).  09. PREÇO GLOBAL:  R$ 20.400,00    SECRETARIA DE SAÚDE  TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º023/2004  RECONHEÇO a situação de dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, X, da Lei Federal n.º 8.666/93, para a locação do imóvel situado na Avenida São Paulo, n.º 605, Jardim São Paulo, nesta cidade do Recife/PE, de propriedade do Sr. Luiz Pereira Cabral, por um período de 12 meses, no valor mensal de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), perfazendo um total de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), destinado à implantação de uma Unidade de Saúde Mental, em atenção à solicitação do Distrito Sanitário V, desta Secretaria Municipal de Saúde. Publique-se para que se produzam os efeitos lega
503	2004	596	2004-11-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	is.Recife, 17 de novembro de 2004 Gustavo de Azevedo Couto  secretário de saúde    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 08/2004  RECONHEÇO a situação de inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput do art. 25, da Lei Federal n.º 8.666/93, para a contratação da Castelo Jogos e Brinquedos LTDA, cujo objeto é o fornecimento, em duas parcelas, de 20.000 (vinte mil) Kits Educativos Dengue padronizados, no valor global de R$ 434.200,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil e duzentos reais).Publique-se para que se produzam os efeitos legais.Recife, 17 de novembro de 2004.GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO-Secretário de Saúde do Recife.    AVISO  CONCORRÊNCIA Nº 004/2004-Objeto: Aquisição de instrumentais e equipamentos odontológicos, visando a atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Recife. Informamos que a empresa KAVO DO BRASIL IND. E COM. LTDA., ingressou com recurso contra a decisão da CPL na fase de julgamento de habilitação, ficando aberto  o prazo para impugnação. Aproveitamos o ensejo para cientificar que o processo encontra-se à disposição dos interessados nesta Comissão Permanente de Licitação, caso queiram obter maiores informações.Recife 17 de novembro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L.SAÚDE.    AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 030/2004-Objeto: Aquisição de mobiliários, para atender as necessidades do Hospital de Pediatria Maria Cravo Gama.A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 26/11/2004, na sala nº 02 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925-2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30.Recife 17 de novembro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L/SS.    AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 031/2004-Objeto: Aquisição de mobiliários, para atender as necessidades do Centro de Saúde do Trabalhador.A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 02/12/2004, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925-2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30.Recife 17 de novembro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres.da C.P.L/SS.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA-EMLURB    REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB, com fundamento no art. 49, da Lei Federal nº 8.666/93 e com base nas justificativas apresentadas no despacho de fls. 344 dos autos, da lavra do Diretor de Administração e Finanças-DAF, DECIDE REVOGAR o CONVITE N.º058/2004 (Processo n.º 06.07609.4.04), cujo objeto é o fornecimento de materiais para pintura.Prazo para interpor recurso: 05(cinco) dias úteis.Recife, 09 de novembro de 2004.ROBERTO DUARTE GUSMÃO Diretor Presidente
504	2004	596	2004-11-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	1	C.I  Nº 42, DE 10/11/04    EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 152, FIRMADO EM  01 DE SETEMBRO DE  2004.  CONVENENTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A CIVITATE - RECUPERANDO ESPAÇOS URBANOS, com a interveniência do CENTRO DE TRABALHO E CULTURA - CTC.  OBJETO: O apoio ao Projeto 'Oficina Escola de Restauro de Bens Imóveis dos Sítios Históricos do Recife',  a fim de viabilizar a última etapa do curso profissionalizante (parte prática) de 70 (setenta) educandos, que revitalizarão as fachadas dos imóveis da Rua Velha, no bairro dos Coelhos, neste município.   PRAZO: De 01.09.2004 a 31.12.2004, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.  FONTE  DOS RECURSOS: Não há repasse de verbas públicas municipais.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°.153, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO DE  GARANHUNS.  OBJETO: O disciplinamento  de cooperação técnica e administrativa entre os convenentes, com vista à cessão  da servidora, Maria  de  Jesus  Wanderley  Lopes - mat. 19.807-7, por parte do Convenente Cedente, com  o  ônus  pelas  despesas  de vencimentos, salários, vantagens e encargos sociais por parte do Convenente  Cessionário.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 154, FIRMADO EM 16 DE FEVEREIRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A CIA  DE  ÁGUA  E  ESGOTOS  DA PARAÍBA - CAGEPA .  OBJETO: A cooperação técnica e administrativa entre os convenentes, com vista ao intercâmbio de servidores, bem como o  ressarcimento das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens e encargos sociais dos servidores cedidos.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 155, FIRMADO EM  10 DE SETEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO  E A ESCOLA  SINDICAL  DA  CUT  NO  NORDESTE - MARISE  PAIVA  DE MORAIS.  OBJETO: A capacitação dos atores envolvidos nas ações de geração de trabalho e renda da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, os quais compreendem educadores e coordenadores dos Programas, professores da rede de ensino profissionalizante da Secretaria de Educação, representantes das entidades parceiras que compõem o Observatório do Trabalho e o Laboratório de Metodologias do Centro Público de Promoção do Trabalho e Renda - CPPTR, bem como membros do Conselho de Gestão Local do mesmo.  VALOR  GLOBAL: R$ 43.600,63 (quarenta e três mil, seiscentos reais e sessenta e três centavos)  PRAZO: De 13.09.2004 a 10.12.2004.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 156, FIRMADO EM 05 DE OUTUBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E ARTISTAS CIRCENSE DO ESTADO DE PERNAMBUCO - APACEP.  OBJETO: A conjunção de ações e cooperações técnicas e cultural, visando a realização das apresentações dos artistas circenses MARGARIDA PEREIRA DE ALCÂNTARA, GILBERTO TRINDADE, MARIA LUIZA LOPES, FRANCISCO CHAGAS DA COSTA, GENIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO, JOSÉ RIBAMAR BILIO TORRES, GUSTAVO SANTANA DE OLIVEIRA, JOSÉ RIBAMAR RIBEIRO BARBOSA, MAVIAEL RIBEIRO DE BARROS, CLAUDIUS WISTON RIBEIRO DE BARROS, REGINALDO DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS e outros, bem como de banda circense, no evento cultural denominado 'EU SOU O CIRCO', parte integrante do Projeto 'CIRCO DO RECIFE', em implantação na Secretaria de Cultura do Recife  VALOR GLOBAL: R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais).  PRAZO:  De 16.10.2004 a 05.12.2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA n°: 3201.13.392.1.211.2.304.3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 158, FIRMADO EM 29 DE JANEIRO  DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO E O BLOCO CARNAVALESCO DOIS CORAÇÕES DO SÍTIO DO CARDOSO.  OBJETO:  O  atendimento, para  os  fins  de  Educação  Infantil,   pelo SEGUNDO CONVENENTE,  a 50 (cinquenta) crianças, na faixa  etária de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, perfazendo 02 (duas) turmas, e o repasse, por parte do PRIMEIRO CONVENENTE, da verba e realização  das obrigações constantes da Cláusula Terceira.  VALOR GLOBAL: R$ 4.153,00 (quatro mil, cento  e  cinquenta  e  três reais)  PRAZO: De 01 de fevereiro de 2004 a 31 de janeiro de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n° 1401.12.365.1.206.2.179 - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Manutenção e  Desenvolvimento do  Ensino  Fundamental).    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 159, FIRMADO EM 29 DE SETEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZANTE DO  FLAU.  OBJETO: A cessão  gratuita  pelo SEGUNDO CONVENETE, ao  PRIMEIRO  CONVENETE, de parte  do  imóvel localizado à  Rua Brazópolis nº 51, no bairro de Brasília Teimosa, Recife-PE, para o  funcionamento  e manutenção de  um anexo da  Escola  Municipal Engenheiro Humberto Gondim, onde ocorrerão  desenvolvimento de atividades complementares  a  jornada  pedagógica do  Ensino Fundamental aos  alunos  dessa  Unidade  Educacional -  as  atividades  complementares serão  nas  disciplinas  de português,  matemática, cidadania,  informática básica e educacional, bem  como  atividades  culturais, recreativas, danças populares e esportivas.   PRAZO: De  01 de outubro de 2004   e  término 31de dezembro de 2008.  OBS: Não  haverá  repasse  de  verbas  públicas.     EXTRATO DE CONVÊNIO N°.160, FIRMADO EM 29 DE JANEIRO  DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO E O LAR  COMUNITÁRIO  ROSA  DE  SAROM.  OBJETO: O  atendimento, para  os  fins  de  Educação  Infantil,   pelo SEGUNDO CONVENENTE,  a 50 (cinquenta) crianças, na faixa  etária de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, perfazendo 02 (duas) turmas, e o repasse, por parte do PRIMEIRO CONVENENTE, da verba e realização  das obrigações constantes da Cláusula Terceira.  VALOR GLOBAL: R$ 4.153,00 (quatro mil, cento e cinquenta e três reais)  PRAZO: De 01 de fevereiro de 2004 a 31 de janeiro de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.365.1.206.2.179-Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Manutenção e  Desenvolvimento do  Ensino  Fundamental).  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°.164, FIRMADO EM 04 DE OUTUBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A EMPREL EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA.  OBJETO: A modernização da gestão administrativa e fiscal do PRIMEIRO CONVENENTE, com vistas ao aperfeiçoamento dos sistemas, processos, informações e outras necessidades da PCR, com o aumento da eficiência, melhoria do atendimento ao contribuinte e ao servidor, integração dos  processos administrativos à Internet, descentralização do atendimento e o acesso aos serviços e informações, tudo de acordo com  o Contrato de Financiamento mediante abertura de crédito nº 85976-96, firmado entre  o Município do Recife e a Caixa Econômica Federal, em 30.06.2004, e com o projeto aprovado pela UCP (Unidade de Coordenação de Programas) do Ministério da Fazenda.  RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos alocados para a execução deste convênio, estimados em R$ 1.013.000,00 (um milhão e treze mil reais), têm como fonte o contrato de financiamento mediante  abertura de crédito nº 85976-96, firmado entre o  Município do Recife e a Caixa Econômica Federal, em 30.06.2004.   PRAZO: De 04
505	2004	596	2004-11-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	2	.10.2004 a 31.12.2004, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:  1301.04.122.2.103.2034 -  1501.04.129.2.119.1040 -    1501.04.123.2.121.1091 - 1501.04.129.2.119.1100 - 1501.04.123.2.122.1101 - 1501.04.123.2.120.2052 -  1701.15.451.2.102.2118 - 1701.15.451.1.106.2289 -   3101.04.122.2.130.1095 - 3101.04.122.2.122.2261 e 4501.04.126.2.116.1541.FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°.1201.11.334.2.115.2.159.3.3.90-39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°.166, FIRMADO EM 12 DE AGOSTO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A IMOBILIÁRIA ROCHA LTDA., com a interveniência do CENTRO DE TRABALHO E CULTURA-CTC.  OBJETO: O apoio ao Projeto 'Oficina Escola de Restauro de Bens Imóveis dos Sítios Históricos do Recife', a fim de viabilizar a última etapa do curso profissionalizante  (parte prática) de 70 (setenta) educandos, que revitalizarão as fachadas dos imóveis da Rua Velha, no bairro dos Coelhos, neste município.   PRAZO: De 12.08.2004 a 31.12.2004, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.  FONTE DOS RECURSOS: Não há repasse de verbas públicas municipais.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°.167, FIRMADO EM 12 DE AGOSTO DE 2004.  CONVENENTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO DE PERNAMBUCO-ADEMI/PE, com a interveniência do CENTRO DE TRABALHO E CULTURA-CTC.  OBJETO: O apoio ao Projeto 'Oficina Escola de Restauro de Bens Imóveis dos Sítios Históricos do Recife', a fim de viabilizar a última etapa do curso profissionalizante  (parte prática) de 70 (setenta) educandos, que revitalizarão as fachadas dos imóveis da Rua Velha, no bairro dos Coelhos, neste município.   PRAZO: De 12.08.2004 a 31.12.2004, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.  FONTE DOS RECURSOS: Não há repasse de verbas públicas municipais.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°.168, FIRMADO EM  12 DE AGOSTO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A., com a interveniência do CENTRO DE TRABALHO E CULTURA-CTC.  OBJETO: O apoio ao Projeto 'Oficina Escola de Restauro de Bens Imóveis dos Sítios Históricos do Recife', a fim de viabilizar a última etapa do curso profissionalizante  (parte prática) de 70 (setenta) educandos, moradores dos bairros dos Coelhos, Ilha Joana Bezerra, Coque, Santo Amaro e Pilar, que revitalizarão as fachadas dos imóveis da Rua Velha, no bairro dos Coelhos, neste município.   PRAZO: De 12.08.2004 a 31.12.2004, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.  FONTE DOS RECURSOS: Não há repasse de verbas públicas municipais.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°.240, FIRMADO EM 29 DE DEZEMBRO DE 2003.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O  MUNICÍPIO DE FLORESTA .  OBJETO: A cooperação técnica e administrativa entre os convenentes, com vista ao intercâmbio de servidores, bem como o ressarcimento das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens e encargos sociais dos servidores cedidos.  PRAZO: De 02 de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2004.  FONTE DE RECURSOS: Recursos próprios de cada um dos Convenentes.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 49, CELEBRADO EM 31 DE MAIO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A UNIÃO DOS AMIGOS DA MUSTARDINHA E ÁREAS ADJACENTES-UAMA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira, Terceira no seu item I, Quinta e Oitava do Convênio original, para permitir:  Alterar o quantitativo de atendimento as crianças e adolescentes, que passa de 132 (cento e trinta e dois) para 152 (cento e cinquenta e dois) -   Repassar ao SEGUNDO CONVENENTE, a importância do valor global de R$ 13.680,00 (treze mil, seiscentos e oitenta reais) em 09 (nove) parcelas, mensais, de R$ 1.520,00 (hum mil, quinhentos e vinte reais) ao custo unitário de R$ 10,00 (dez reais), no período de abril/2004 a dezembro/2004, para atender a 152 (cento e cinquenta e duas) crianças e adolescentes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI -   A prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 01 de abril de 2004 a 31 de dezembro de 2004 -   A substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de n° 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente)-Elemento de Despesa 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica).     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº63, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SOCIEDADE CRISTÃ ASSISTENCIAL DA VÁRZEA-SOCRAV.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira no seu item I, §1º, §2º e Parágrafo Único -   e a Sexta, para permitir, respectivamente:   Repassar para 03 (três) turmas o montante de R$ 11.689,00 (onze mil, seiscentos e oitenta e nove reais), sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de  R$ 977,00 (novecentos e setenta e sete reais) referente aos meses de fevereiro de 2004 a novembro de 2004 e mais 01 (uma) parcela de R$ 1.919,00 (hum mil, novecentos e dezenove reais) referente a dezembro de 2004 -   Nas  parcelas supra estão inseridos o valor, mensal de R$ 314,00 (trezentos e quatorze reais) para cada 20 (vinte) crianças de 0 a 03 anos, beneficiadas no Programa Pré-Escolar e de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por mês, referente a um bujão de gás de cozinha.O valor  referente ao mês  de dezembro/2004, será em dobro, tendo  em vista as  despesas desenvolvidas pelo Pré-Escolar, exceto em  relação ao gás  de cozinha -   Uma vez efetuada a liberação da 1ª (primeira) parcela, as seguintes só serão repassadas mediante a prestação de contas das  despesas efetuadas com a verba da subvenção, incluindo a comprovação de quitação do percentual de 5% (cinco por cento) do ISS e 31% (trinta e um por cento) do INSS sobre o valor gasto com pagamento de prestação de serviços -   A prorrogação do prazo pelo período de 01 de fevereiro de 2004 a 31 de janeiro de 2005.     EXTRATO DO CONTRATO N° 136, FIRMADO EM 15 DE ABRIL DE 2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A CONSTRUTORA TRILHUS LTDA.  OBJETO: A contratação de empresa para  reforma e ampliação da USF (Unidade de Saúde da Família) Alto do Maracanã situada na Subida da Medalha Milagrosa, 153- Distrito Sanitário II, Alto do Maracanã, neste Município, conforme projeto Básico.  PREÇO GLOBAL: R$ 61.733,90 (sessenta e um mil, setecentos e trinta e três reais e noventa centavos).  PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de junho de 2004, incluindo o prazo de execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura dos efeitos jurídicos do contrato, podendo ser prorrogado atendendo á necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no art. 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.01 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.44 -  48.01.10.302.1.216.1.565.3.3.90.39.01 -  48.01.10.302.1.216.1.565.3.3.90.39.44 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.39.01.   RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 151, FIRMADO EM 03 DE JUNHO DE 2004.  CONTRATANTE
506	2004	596	2004-11-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	3	S:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A CONSTRUTORA TRILHUS LTDA.  OBJETO: A contratação de empresa para  reforma e adequação da USF (Unidade de Saúde da Família) Vila União situada à Rua Aliança, s/n-Distrito Sanitário IV, Iputinga, neste Município, conforme projeto básico e seus anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 42.906,56 (quarenta e dois mil, novecentos e seis reais e cinquenta e seis centavos).  PRAZO: De 150 (cento e cinquenta) dias, a partir da data da emissão de ordem de serviços, incluindo o prazo de execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura dos efeitos jurídicos do contrato, podendo ser prorrogado atendendo a necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no art. 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:nºs 48.01.10.302.1.216.1.565.3.3.90.39.01 -  48.01.10.302.1.216.1.565.3.3.90.39.44 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.51.01 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.51.44.     EXTRATO DO CONTRATO N° 241/02, FIRMADO EM 10 DE OUTUBRO DE 2002.  Modalidade de Licitação: Processo Licitatório, nº 017/2002-Tomada  de  Preços nº 001/2002.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA  BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JÚNIOR-ME-SERVICAR LOCADORA.  OBJETO: A locação de 15 (quinze) veículos utilitários e de passeio, para atendimento das necessidades da vigilância Municipal de Saúde/Secretaria de Saúde.  PREÇO GLOBAL: R$ 166.500,00 (cento e sessenta e seis mil e quinhentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 10.10.2002.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°s 4801.10.302.025.2.561.3.3.90.39-00 -  4801.10.302.114.2.567.3.3.90.34-00 -  4801.10.302.025.2.564.3.3.90.39-40 -  4801.10.302.025.2.567.3.3.90.39-40 -  4801.10.304.123.2.568.3.3.90.39-40.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.   EXTRATO DO CONTRATO N° 262/2004, FIRMADO EM 13 DE SETEMBRO DE 2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão nº 027/2004-CPLS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A ESSENCIAL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA  OBJETO: A prestação de serviços de 101 (cento e um) postos de vigilância armada nas unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Termo de Referência (Anexo II do Edital de Licitação) e com a proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.745.000,00 (um milhão setecentos e quarenta e cinco mil reais).  PRAZO: De 05 (cinco) meses, tendo como termo inicial a data de assinatura e termo final o dia 31.12.2004, observando o Decreto Municipal n° 20.466, de 02.06.2004 e a Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000, podendo ser prorrogado na forma art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.37-01 e 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.37-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DE CONTRATO N°.299, FIRMADO EM 27 DE AGOSTO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Concurso 'Fomento à Produção das Artes Cênicas-Ano 2003', Publicado no D.O.R de 06.11.2003   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A COMPANHIA SPECTRUS DE ARTES CÊNICAS  OBJETO: A entrega do prêmio referente ao concurso 'Fomento à Produção das Artes Cênicas-ano 2003', promovido pela Secretaria Municipal de Cultura, no qual a CONTRATADA foi uma das vencedoras, com o espetáculo 'Coiteiros'.  VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).  PRAZO: 15 (quinze) dias, tendo como termo inicial a data de sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 3201.13.392.1.211.2.305.3.3.90.39  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal     EXTRATO DO CONTRATO N° 301, FIRMADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2004.  Modalidade: Processo de Dispensa de Licitação, n° 28/2004.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A PARÓQUIA NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Juriti, nº 41, no bairro de Afogados, Recife/PE., para o funcionamento da Escola Municipal Santa Edwirges,  para atender a Secretaria de  Educação.  PREÇO GLOBAL: R$ 5.520,00 (cinco mil, quinhentos e vinte reais).  PRAZO: Terá como termo inicial o dia 01 de setembro de 2004 e termo final o dia 01 de setembro de 2005, observado o § 2° do art. 4° do Decreto 20.466/2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.361.1.206.2.178.3.3.90.39 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental).  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.
507	2004	596	2004-11-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Resultado do Concurso de Música Carnavalesca Pernambucana 2004	1	Resultado do Concurso de Música Carnavalesca Pernambucana 2004.    Vencedores:  Frevo de Rua: 'Frevo Trânsgênico',de Luiz Guimarães -    'Alô! Papai', de Ramos de Oliveira -  e 'Frevando em Paris', de Maestro Forró.  Frevo Canção: 'Nem Pra  Respirar', de Carlos Pessoa de Melo -  'Meu Recife, Minha  Saudade', de Parrô -  e 'Frutos da Terra', de Arlindo Moita.  Frevo de Bloco: 'Sonho de Menestrel', de Luiz Guimarães e Alvaci Raposo -  'Hoje Estou Feliz', de  Alcides  Vespasiano -  e  'A Cor da  Colombina', de Romero Amorim. Caboclinho: 'Plante', de  Ívano Nascimento -  'Caboclinho Rurbano', de Alexandre Souza -  e 'Apanhação', de Almir Rodrigues.  Maracatu:'Sol de Janeiro',Ívano Nascimento -  'Marafoxé', de Roberto Santana -  e 'Filosofia de Badia', Geová e Wilton Rosemberg.     Prêmios  As 15 músicas vencedoras do concurso,através das Eliminatórias   Receberão R$ 500,00 (quinhentos reais) como  prêmio, além de inclusão no CD.  Comissão Julgadora   A Comissão Julgadora teve a seguinte formação: Sérgio Campello  (Presidente), Bráulio de Castro, Fábio César, Michelle Assumpção e Nilton Rangel.    Coordenação Geral  Mucio Callou  Produção Executiva  Lucia Matos  Direção Musical  Maestro Adelmo Apolônio
508	2004	596	2004-11-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portarias	1	PORTARIA  Nº  035  DE  17  DE  Novembro  DE   2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física     3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       100.000  TOTAL     250.000  =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente                    250.000  TOTAL           250.000  =======  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    PORTARIA  Nº  036  DE  17  DE  Novembro  DE   2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo inciso III do artigo 13 da Lei Nº 16.815, de 13 de dezembro de 2002, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.36-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física          150.000  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica       150.000  TOTAL                                 300.000  =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$ 1,00   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  4.4.90.52-FT 44 - Equipamentos e Material Permanente           300.000  TOTAL                                                                      300.000  =======  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    PORTARIA  Nº  037  DE  17  DE  Novembro  DE   2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor da SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   2900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria de Políticas da Assistência Social - Administração Direta  2901.04.122.2.136.2.275 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Políticas da Assistência Social  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica     15.000  TOTAL                                                                15.000  ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   2900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria de Políticas da Assistência Social - Administração Direta  2901.04.122.2.136.2.275 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Políticas da Assistência Social  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações                                   15.000  TOTAL                                                     15.000  ======  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
509	2004	596	2004-11-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Edital de Intimação	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO    EDITAL DE INTIMAÇÃO    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO dá ciência às empresas 'AM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA' CNPJ: (40.859.209/0001-20, CMC: 216.084-6) e 'DYTCOM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA' CNPJ: 35.404.912/0001-03, CMC: 244.815-7 conforme dispõe o Artigo 183 inciso III da Lei 15.563/91, que foram lavrados os Autos de Infração nº 15.05722.4.04, 15.05727.6.04, 15.05728.2.04 (em nome da primeira) e 15.05713.5.04, 15.05729.9.04 (em nome da segunda) bem como os respectivos Demonstrativos dos Débitos Tributários, Termo Final de Fiscalização e (Termo de Início de Fiscalização e o Termo de Intimação, relativos à DYTCOM COM.E REPRES.LTDA), os quais estão à disposição no Departamento de Fiscalização, 2º Andar, Edifício Sede da Prefeitura do Recife, Av. Martin Luther King, 925.  Ficam os contribuintes intimados a:  a) recolherem os valores relativos aos débitos constantes dos Autos de Infração de nº 15.05722.4.04 e 15.05713.5.04, acrescidos dos encargos da Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação deste edital, com redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor da multa por infração, conforme dispõe o Artigo 135, I e Artigo 181 da Lei 15.563/91 -   b) recolherem os valores relativos às multas constantes dos Autos de Infração nº 15.05727.6.04, 15.05728.2.04 e 15.05729.9.04.  No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital, poderá ser apresentada defesa dos Autos de Infração supramencionados conforme dispõe o Artigo 181 c/c Artigo 183, Parágrafo único, da Lei 15.563/91.    Recife, 11 de novembro de 2004    Maria do Carmo Coelho  Diretora do Departamento de Fiscalização
510	2004	596	2004-11-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portarias	1	PORTARIA TÉCNICA Nº 040/2004  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de normatizar a sinalização semafórica na Cidade do Recife -   R E S O L V E:  I.Estabelecer o recadastramento das interseções semaforizadas sendo alteradas as numerações nas seguintes datas:  a.a partir do dia 08/10/2004: Nº 729 para Nº 088-Nº 728 para Nº 109-Nº 727 para Nº  239-Nº 726 para Nº 246-Nº 725 para Nº 151-Nº 724 para Nº 087-Nº 720 para Nº 134- Nº 718 para Nº 153-Nº 717 para Nº 185-Nº 716 para Nº 186-Nº 715 para Nº 189-Nº 714 para Nº 197-Nº 713 para Nº 205-Nº 712 para Nº 211-Nº 711 para Nº 212-Nº 710 para Nº 224-Nº 708 para 240-Nº 707 para Nº 241-Nº 705 para Nº 252 -   b.a partir do dia 09/10/2004: Nº 704 para Nº 254-Nº 703 para Nº 255-Nº 702 para Nº 256-Nº 701 para Nº 280-Nº 700 para Nº 282-Nº 699 para Nº 285-Nº 698 para Nº 293- Nº 697 para Nº 294-Nº 696 para Nº 300-Nº 695 para Nº 313-Nº 693 para Nº 314-Nº 692 para Nº 315-Nº 688 para Nº 316-Nº 681 para Nº 317-Nº 680 para Nº 318-Nº 679 para Nº 323-Nº 678 para Nº 325-Nº 671 para Nº 326-Nº 669 para Nº 327-Nº 668 para Nº 328 Nº 665 para Nº 339-Nº 664 para N º 341-Nº 663 para Nº 342-Nº 662 para Nº 347 -   c.a partir do dia 10/10/2004: Nº 660 para Nº 349-Nº 659 para Nº 350-Nº 658 para Nº 353-Nº 657 para Nº 354-Nº 656 para Nº 355-Nº 655 para Nº 357-Nº 652 para Nº 360- Nº 651 para Nº 362-Nº 649 para Nº 368-Nº 646 para Nº 369-Nº 645 para Nº 371-Nº 644 para Nº 374-Nº 643 para Nº 376-Nº 642 para Nº 377- Nº 640 para Nº 378-Nº 639 para Nº 379-Nº 638 para 397-Nº 637 para Nº 398-Nº 636 para Nº 400-Nº 635 para Nº 401-Nº 632 para Nº 402-Nº 631 para Nº 403-Nº 630 para Nº 406-Nº 628 para 407 -   d.a partir do dia 11/10/2004: Nº 627 para Nº 413-Nº 625 para Nº 414-Nº 622 para Nº 425-Nº 620 para Nº 427-Nº 618 para Nº 433-Nº 617 para Nº 437-Nº 616 para Nº 439- Nº 615 para Nº 449-Nº 614 para Nº 450-Nº 613 para Nº 452-Nº 611 para Nº 453-Nº 610 para Nº 454-Nº 607 para Nº 455-Nº 606 para Nº 457-Nº 605 para Nº 461-Nº 603 para Nº 463-Nº 602 para 465-Nº 600 para Nº 466-Nº 599 para Nº 467-Nº 598 para Nº 468- Nº 597 para Nº 470-Nº 596 para Nº 474-Nº 595 para Nº 479-Nº 594 para 489 -   e.a partir do dia 12/10/2004: Nº 593 para Nº 493-Nº 592 para Nº 494-Nº 591 para Nº 497-Nº 590 para Nº 499-Nº 589 para Nº 503-Nº 587 para Nº 504-Nº 585 para Nº 505 -   f.a partir do dia 14/10/2004: Nº 584 para Nº 508-Nº 583 para Nº 509-Nº 582 para Nº 510-Nº 581 para Nº 511-Nº 580 para Nº 512-Nº 579 para Nº 513-Nº 578 para Nº 514- Nº 573 para Nº 519-Nº 572 para Nº 520-Nº 570 para Nº 527-Nº 569 para Nº 532-Nº 568 para Nº 534-Nº 567 para Nº 539 -   g.a partir do dia 15/10/2004: Nº 709 para Nº 428-Nº 706 para Nº 541-Nº 719 para Nº 542-Nº 619 para Nº 558-Nº 721 para Nº 562 -   h.a partir do dia 18/10/2004: Nº 576 para Nº 515-Nº 575 para Nº 516-Nº 574 para Nº 518-Nº 571 para Nº 522 -   i.a partir do dia 20/10/2004: Nº 722 para Nº 077-Nº 723 para Nº 099.  II.Estabelecer que esta Portaria tenha vigência com efeito retroativo às datas fixadas no inciso I.    Recife, 18de novembro de 2004    Ricardo Queiroz  Diretor Presidente    PORTARIA N.º078/2004 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 206, combinado com o Inciso II do Art. 208 da Lei n.º 14.728 de 08 de março de 1985, ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE,   R E S O L V E:   1.Designar o Guarda Municipal LÍVIO BERNARDO DA SILVA Mat. 29.214-9 e a Guarda Municipal SÔNIA SEVERIANO TAVARES, Mat. 29.304-0, para, sob a presidência do primeiro, formarem comissão de Sindicância com a finalidade de apurar o fato narrado no Ofício nº 280/04, da Coordenadoria da Mulher-GP, datada do dia 05 de Novembro de 2004.  2 A Comissão terá o prazo de 15 dias para conclusão da Sindicância, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art.209.    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante
511	2004	596	2004-11-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias	1	PORTARIA Nº 164-GAB/SS DE 9 DE NOVEMBRO 2004.  O SECRETARIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, com respaldo no Estatuto dos Funcionários Públicos do Recife e baseado na Lei nº 16.757/2002, que estabelece a sistemática de contratação,   R E S O L V E:   Aplicar pena disciplinar de suspensão de 5 (cinco) dias, prevista no art. 194, inciso IV, do capítulo V, ao servidor Isaac José de Oliveira, matrícula nº 62.106-8, Agente Operacional de Apoio, contratado por tempo determinado, lotado no Distrito Sanitário VI, por ter o mesmo infringido o art. 187, inciso IX, do capítulo III, do referido Estatuto.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário     Portaria nº 165/2004-GAB/SS, em 10 de novembro de 2004.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E  REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.  José Ademir Luiz da Silva, matrícula nº 43.672-0, Auxiliar de Enfermagem, da USF Planeta I, do Distrito Sanitário V, para a USF Coque, do Distrito Sanitário I, retroativo a 13/10/2004 -   Lucimery Dias de Carvalho, matrícula nº 65.232-4, Agente Comunitário de Saúde, do Distrito Sanitário VI, para o Distrito Sanitário V, retroativo a 28/10/2004 -   Carmem Virgínia dos Santos Paulo, matrícula nº 65.214-2, Agente Comunitário de Saúde, do Distrito Sanitário VI, para o Distrito Sanitário V, retroativo a 28/10/2004 -   Yaponira Marques de Oliveira, matrícula nº 67.443-1, Agente Comunitário de Saúde, do Distrito Sanitário II, para o PACS IV, do Distrito Sanitário III, retroativo a 19/10/2004 -   Vilma Assis Rosa Lima, matrícula nº 32.071-2, Auxiliar de Enfermagem, do CS 38- Centro de Saúde Dr. Luiz Wilson, para o CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, retroativo a 12/04/2004 -   Iêda Maria Pascoal de Medeiros, matrícula nº 67.750-2, Farmacêutica, da Diretoria Geral Administrativa Financeira, para a Diretoria de Assistência Farmacêutica, retroativo a 25/10/2  Marise Matwijszyn, matrícula nº 64.498-0, Farmacêutica, da sede do Distrito Sanitário V, para a Diretoria de Assistência Farmacêutica, retroativo a 25/10/2004 -   José Roberto Lira dos Santos, matrícula nº 64.045-3, Auxiliar de Enfermagem, do Serviço de Atendimento Médico e Urgências, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 02/11/2004 -   Audenise Pinto Figueirôa, matrícula nº 19.401-4, Agente Administrativo, do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, para a sede do Distrito Sanitário I, retroativo a 21/10/2004 -   Enidice Fátima Walter Caldas, matrícula nº 23.920-7, Cirurgião Dentista, do USF Vila União, para o CS 06-Centro de Saúde Professor Joaquim Cavalcanti, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 29/06/2004 -   Enidice Fátima Walter Caldas, matrícula nº 67.245-8, Odontólogo, da sede do Distrito Sanitário IV, para o USF Vila União, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 29/06/2004 -   Daniel da Costa Lins, matrícula nº 64.535-0, Médico, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para o CS 12-Centro de Saúde Dr. José Dustan de Oliveira Soares, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 04/02/2004 -   Frederico Jorge de Souza Leite, matrícula nº 41.444-6, Terapeuta Ocupacional, do CAPS Professor Galdino Loreto, do Distrito Sanitário V, para a sede do Distrito Sanitário IV, retroativo a 03/11/2004 -   Iracilda Gomes Ferreira, matrícula nº 67.285-0, Médico, da sede do Distrito Sanitário VI, para a sede do Distrito Sanitário V, retroativo a 03/11/2004 -   Cláudio Luiz da Silva, matrícula nº 19.349-6, Agente Administrativo, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para o CS 65- Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, retroativo a 30/06/2004 -   Lenilda Lins de Melo, matrícula nº 18.527-1, Agente Administrativo, da Diretoria Geral Administrativa Financeira, para o CS 01 - Centro de Saúde Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I, retroativo a 28/07/2004 -   Midiam Maria de Oliveira Bortnik, matrícula nº 44.877-3, Agente Administrativo, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, para o CS 66-PAM Centro, do Distrito Sanitário I, retroativo a 16/02/2004 -   Maria Luiza de Melo Coelho da Costa, matrícula nº 67.801-6, Médica, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, para a sede do Distrito Sanitário I, retroativo a 29/07/2004 -   Gabriela Cordeiro da Silva, matrícula nº 67.528-0, Atendente de Consultório Dentário, do CS 01-Centro de Saúde Professor Waldemar de Oliveira, para o CS 60-Centro de Saúde Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I, retroativo a 14/08/2004 -   Mônica Maria da Silva, matrícula nº 33.416-5, Auxiliar de Enfermagem, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 30/06/2004 -   Elane Maria de Oliveira, matrícula nº 64.309-9, Atendente de Consultório Dentário, do CS 60-Centro de Saúde Gouveia de Barros, para o CS 01-Centro de Saúde Professor Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I, retroativo a 30/06/2004 -   Albenita Ferreira dos Santos, matrícula nº 35.939-6, Agente Administrativo, da sede do Distrito Sanitário I, para o CAPS-Professor Luiz Cerqueira, do Distrito Sanitário I, retroativo a 30/06/2004 -   Danielle Rodrigues Cruz, matrícula nº 37.667-9, Auxiliar de Enfermagem, da sede do Distrito Sanitário V, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 30/06/2004 -   Manoel Duarte Neto, matrícula nº 43.518-9, Médico, da USF-Santo Amaro II, do Distrito Sanitário I, para a sede do Distrito Sanitário II, retroativo a 30/06/2004 -   Ademir Alves de Assis, matrícula nº 15.729-1, Agente Administrativo, da sede do Distrito Sanitário I, para Laboratório Municipal, retroativo a 30/06/2004 -   Severino Agostinho da S. Filho, matrícula nº 20.050-4, Agente Administrativo, da sede do Distrito Sanitário I, para Laboratório Municipal, retroativo a 30/06/2004 -   Waldemir Severino da Silva, matrícula nº 67.509-3, Auxiliar de Enfermagem, do CS 01 -Centro de Saúde Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I, para o CS 64-Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 18/10/2004 -     PORTARIA Nº 166/2004-GAB/SS EM 16 DE NOVEMBRO 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :    I-Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual, de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  ·U.S-CAPS-AD / DS IV  Nome: Maria Valéria Menezes de A Germano  Matrícula: 27.092-6    II-Ficam revogadas todas as autorizações para movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidor da unidade acima relacionada.    III-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.    Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Cou
512	2004	596	2004-11-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias	2	to  Secretário     PORTARIA Nº 167/2004-GAB/SS EM 16 DE NOVEMBRO 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :    I-Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual, de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  ·U.S-Policlinica Lessa de Andrade   Nome: Marilene Davis Lanes   Matrícula: 68.030-4    II-Ficam revogadas todas as autorizações para movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidor da unidade acima relacionada.  III-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
513	2004	596	2004-11-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA N° 1588 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 2140/14.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I CLÍVIA CAVALCANTI DE BRITO, mat. 40.518-7, da Escola Municipal Anexa a São Cristóvão-Anexo II, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Prof.Potiguar Matos, no período de 18 de outubro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°1589 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 2149/19.10.2004, 068 e 2128 de 14.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1-EUNICE MARIA DO NASCIMENTO SILVA, mat.39.083-8 , da Escola Municipal Dois Rios, na Escola Municipal Karla Patrícia, de Difícil Acesso, de 18 de outubro a 31 de dezembro de 2004, em substituição a REGINA ANA DA SILVA, mat. 33.002-6.    2-RITA DE CASSIA OLIVEIRA CORREIA, mat.57.172-6, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, na Escola  Municipal Profª.Elizabeth Sales Coutinho de Barros, de Difícil Acesso, de 01 de outubro a 30 de dezembro de 2004, em substituição a ALDENICE ALVES VIEIRA, mat. 54.659-7.    3-WILZA PESSOA DE MELO, mat.41.549-0, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha, na Escola Municipal Creuza de Freitas Cavalcanti, de 18 de outubro a 29 de novembro de 2004, em substituição a VERA LUCIA NUNES BRITO, mat. 54.782-2.     PORTARIA N° 1590 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 147/18.10.2004, da Escola Municipal Monteiro Lobato e 2151/15.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados,    1-ADRIANA DO ESPIRITO SANTO, mat.44.873-5, da Escola Municipal Monteiro Lobato, de 26 de outubro a 31 de dezembro de 2004, em substituição a STELITA ROSADO RUSSEL MOTA, mat. 62.586-7, em gozo de  licença à gestante, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    2-DANIELE VIEIRA DA SILVA, mat.40.465-4, da Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva, na Escola Municipal Zumbi dos Palmares, de 18 de outubro a 16 de dezembro de 2004, em substituição a ROSA MARIA NASCIMENTO LINS, mat. 52.551-0, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.179.    PORTARIA N° 1591 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 082/19.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação e 061/24.09.2004, da Creche Municipal São Domingo Sávio,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica das Unidades mencionadas, nos períodos indicados,    1-JANAINA GOMES SOUZA, mat.60.993-0, da Escola Municipal Engenho do Meio, de 07 de outubro a 05 de novembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    2-SILENE ALVES GONÇALVES SANTANA, mat.56.910-8, da Creche Municipal São Domingos Sávio, de Difícil Acesso, de 01 a 30 de outubro de 2004, Centro de Custo  1401.12.365.1.206.179.    PORTARIA N°1592 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 080/18.10.2004, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JOSÉLIA MARIA SOARES RIBAS, mat. 39.064-1, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 22 de outubro a 28 de dezembro de 2004, em substituição a LIODETE PIRES DA SILVA LIMA, mat. 53.810-0, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N° 1593 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo.Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 174/08.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I TEREZA CRISTINA MENDES DE SANTANA, mat.32.251-4, da Escola Municipal São Cristóvão, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco )  horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 18 de outubro a 16 de novembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°1594 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo.Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei n.º16.520/20.10.99 -  tendo em vista o Ofício n.º183/28.09.2004, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor II VIRGÍLIO JORGE SALES NETO, mat. 56.749-2, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, o  exercício de mais 05 (cinco) horas-aula mensais de Matemática, no período de 02 de agosto a 31 de dezembro de 2004, totalizando 10 (dez) horas-aula mensais no referido período, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em  razão da Portaria nº 654, de 30 de abril de 2004, item 3, publicada no DOM n.º516/2004.     PORTARIA N° 1595 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo.Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o ofício n.º 2169/26.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SUELY FERREIRA CAVALCANTE, mat.4
514	2004	596	2004-11-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	2	1.248-1, da Escola Municipal Margarida Siqueira Pessoa, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Dr.Caeté, de difícil acesso, no período de 27 de outubro a 31 de dezembro 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N° 1596 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo.Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 2159/26.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA DO SOCORRO CAVALCANTI FRANÇA, mat. 39.488-6, da Escola Municipal Pedrinho, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Ensino Profissionalizante, na Escola Profissionalizante de Areias, em carga horária disponível, no período de 11 de agosto a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA N° 1597 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo.Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 2152/19.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I FRANCISCA BEZERRA DA SILVA CHAVES, mat.57.343-7, da Escola Municipal Prof.Josué de Castro, de Difícil Acesso, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2004, em substituição a MARIA CARLA PITANGA DE MACEDO SILVA AMORIM, mat. 60.969-0, em gozo de licença à gestante, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.179.    PORTARIA N°1598 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 069/27.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA VERALCIDA DE ALMEIDA, mat. 56.882-9, da Escola Municipal do Dom, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no  período de 03 a 30 de novembro  de 2004, em substituição a NORMA REJANE DE ARAÚJO BARBOSA, mat. 57.013-1, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.179.    PORTARIA N°1599 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º16.520/20.10.99, tendo em vista o ofício n.º 089/13.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E    Autorizar ao Professor I CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOS, mat.41.633-9, da Escola Municipal Alto da Guabiraba, de Difícil Acesso, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 03 de novembro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°1600 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 104/26.10.2004, da Escola Municipal de Água Fria,   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I LINDALVA RODRIGUES SANTIAGO, mat. 57.146-8, lotada na Escola Municipal Campina do Barreto, o exercício  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal de Água Fria, no período de 04 de novembro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°1601 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 124/22.10.2004, da Escola Municipal Prof.Aderbal Galvão e 039/20.08.2004, da Escola Itinerante de Informática RPA 06,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores II abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível nas Escolas mencionadas, no período de 02 de agosto a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1-CONCEIÇÃO MARIA CARVALHO PAES,mat.36.212-6, da Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão, 10 (dez) horas-aula mensais de Língua Inglesa.   2-EDILSON JOSÉ DE OLIVEIRA E SILVA,mat.54.801-6, da Escola Itinerante de Informática RPA 06, 30 (trinta) horas-aula mensais de Informática.    PORTARIA N°1602 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 2167 e 2168 de 28.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível nas Unidades mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.362.1.206.2.180:  1-ALDENIZES MENEZES DA SILVA, Prof.II,mat.39.053-1, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, 20 (vinte) horas-aula mensais de Língua Portuguesa, de 02 de  agosto a 31 de dezembro de 2004.   2-MARLY SOARES LIMA SALES, Prof.I,mat.55.774-9, da Diretoria Geral de Ensino/DGE-Divisão de Avaliação Educacional/DAE, de mais 65 (sessenta e cinco) horas-aula mensais de Sociologia da Educação no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2004, em razão da Portaria n.º 567, de 28 de abril de 2004, item 7, publicada no DOM n.º 514/2004, totalizando 125  (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    PORTARIA N°1603 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º235/25.10.2004, da Escola Municipal Prof.Júlio de Oliveira,  R E S O L V E    Autorizar ao Professor I MARIA MICHELINE BEZERRA DE ARAÚJO, mat. 61.750-9, da Escola Municipal Sítio do Berardo, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Prof.Júlio de Oliveira, no período de 22 de outubro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.179.    PORTARIA N°1604 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo.Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, ten
515	2004	596	2004-11-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	3	do em vista o Ofício n.º 127/25.11.2004, da Escola Municipal Inês Soares de Lima,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I ELIETE SEBASTIÃO, mat. 53.912-5, da Escola Municipal Inês Soares de Lima, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 03 a 30 de novembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N° 1605 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício n.º 081//25.10.2004, da Escola Municipal Jardim Mauríceia,  R E S O L V E :   Prorrogar até 13 de dezembro de 2004 o exercício de substituição do Professor I CARMEM LÚCIA RODRIGUES DUTRA, mat. 56.196-8, autorizado pela Portaria nº 1360, de 13 de setembro de 2004, Item 1,  publicada no DOM nº 572/2004.     PORTARIA N°1606 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo.Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 2029/07.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E:   Lotar o Professor I SILENE SANTANA DOS SANTOS DE SOUZA, mat.66.914-4, na Escola Municipal Futuro Feliz, de Difícil Acesso, a contar de 18 de outubro de 2004, nomeado pela Portaria nº 1498, de 30 de junho de 2004, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 539 de 01.07.2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°1607 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo.Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 266/21.10.2004, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo e 070/20.10.2004, da Escola Profissional Prof.Aderbal Jurema,  R E S O L V E :   Cessar, a contar das datas indicadas, o exercício em carga horária disponível dos seguintes Professores I:    1-ALDAIL GOMES FERREIRA, mat.41.604-7, em 02 de agosto de 2004, autorizado pela Portaria nº 567, de 28 de abril de 2004, item 1, publicada no DOM nº 514/2004.    2-CARMEM LÚCIA MARIA DA SILVA, mat. 57.461-5, em 25 de outubro de 2004, autorizado pela Portaria nº 1362, de 13 de setembro de 2004, item 3, publicada no DOM nº 572/2004.    PORTARIA N°1608 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo.Senhor Prefeito, tendo em vista  o Ofício nº 024/19.08.2004, da Escola Itinerante de Informática RPA-5,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 31 de outubro de 2004, o exercício em carga horária disponível do Professor I MARGARIDA RIBEIRO DE ALMEIDA, mat.41.653-0, autorizado pela Portaria nº 1477, de 01 de outubro de 2004, publicada no DOM nº 580/2004.    PORTARIA N° 1609 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 01.10.2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 21.10.2004 da DSRH, constantes no Processo  nº 07.43062.3.04, de 08.09.2004 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Afastar de regência de classe o Professor I VANDOLITA VIEIRA DE ALBUQUERQUE BARBOSA, mat. 56.335-3, lotada na Creche Municipal Deus é Amor, por 06 (seis) meses, no período de 02 de outubro de  2004 a 02 de abril de 2005, exercendo Funções Técnico Pedagógicas na referida Creche.    PORTARIA N° 1610 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de outubro de 2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 20.10.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.45943.7.04 de 15.09.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 14 de setembro de 2004 a 14 de março de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor II MARLENE CARNEIRO DE FRANÇA, mat.53.801-9, lotada na Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional, autorizado pela Portaria nº 830, de 24 de maio de 2004, publicada no DOM n° 523/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Diretoria.    PORTARIA N°1611 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 10/2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 25.10.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.46590.0.04 de 21.09.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 08 (oito) meses, no período de 24 de setembro de 2004 a 24 de maio de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I ANDRÉA BARKOKEBAS CAVALCANTI, mat. 55.685-2, lotada na Escola Municipal Prof. Potiguar Matos, autorizado pela Portaria nº 1451, de 28 de outubro de 2003, publicada no DOM n° 441/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°1612 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 10/2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 20.10.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.46568.5.04 de 21.09.2004 - considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 22 de agosto de 2004 a 22 de fevereiro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA JOSÉ DA SILVA,   mat. 53.392-0, lotada na Escola Municipal Vila São Miguel, autorizado pela Portaria nº 1453, de 28 de outubro de 2003, publicada no DOM n° 441/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N° 1613 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 462/28.01.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Transferir o Professor  I  WALMIR ROGÉRIO ARAÚJO DA SILVA,  mat. 62.714-2, da Escola Municipal Córrego da Areia para a Escola Municipal Vila Santa Luzia,  a contar de 09 de fevereiro  de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.
516	2004	596	2004-11-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	4	      PORTARIA N° 1614 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 077/26.01.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Transferir o Professor  I ANA PATRÍCIA DE ARAÚJO SILVA,  mat. 62.519-2, da Creche Municipal Criança Feliz para a Escola Municipal Santa Maria, a contar de 09 de fevereiro  de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  PORTARIA N° 1615 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a cota de 27.10.2004 da Divisão de Lotação no Processo n.º 07.49683.0.04 de 05.10.2004,   R E S O L V E :   Retificar a distribuição de acréscimo de carga horária do  Professor II EDUARDO HENRIQUE DOS S. SILVA, mat. 54.697-0, autorizado pela Portaria n.º 149, de 25.02.2003, item 3, publicada no DOM n.º 342/2003.  ONDE SE LÊ: totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula de Matemática na Escola Municipal Nadir Colaço, em 10 de fevereiro de 2003.    LEIA-SE: totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula de Matemática distribuída em  145 (cento e quarenta e cinco) na Escola Municipal Nadir Colaço,  e 125 (cento e vinte e cinco) na Escola Municipal Octávio de Meira Lins, de Difícil Acesso, no período de 10 de fevereiro de 2003 a 11 de março de 2004.    PORTARIA Nº   1616  DE  17  DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas Pela Portaria nº 1072, de 25/04/2003, do Sr. Prefeito -  considerando os critérios da Portaria nº 515 de 07/04/2003, publicada no DOM nº 358 -  considerando o Parecer do Departamento de Engenharia no Ofício nº52/2004, da Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima.  R E S O L V E:  Considerar de Difícil Acesso o Anexo da Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima, situado à Rua Cassiano Leite, nº 658, Alto da Bela Vista, retroagindo os efeitos a 11 de novembro de 2004.  Conceder aos funcionários lotados na Unidade supracitada a gratificação de Difícil Acesso     Edla de Araújo Lira Soares  Secretária    R E T I F I C A ÇÃO  PORTARIA Nº  1516, de 19.10.2004, DOM n.º 586/2004, no que se refere ao período de exercício de substituição do Prof. I DEBORA JOSÉ MOREIRA, mat. 53.634-6, conforme solicitação de 26.10.2004 da Divisão de Lotação.  ONDE SE LÊ:  no período de 02 de agosto a 31 de dezembro de 2004,  LEIA-SE: no período de  02 a 31 de agosto  de 2004.    Recife, 12 de novembro de 2004    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
517	2004	596	2004-11-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Resoluções - Conselho Municipal de Assistência Social	1	Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 026/2004-CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 11 de novembro de 2004.  R E S O L V E:  1-REFERENDAR as seguintes declarações:  Projeto para Melhoria das Unidades do Centro de Referência Clarice Lispector e da Casa Abrigo Sempre Viva do Recife -   Relatório de Cumprimento do Objeto para implantação do Cadastramento Único do Município -   Relatório de Cumprimento do Objeto para a realização de Ações Sociais e Comunitárias/Projetos de Apoio a Mulheres Soropositivas .  2-Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.  3-Revogam-se as disposições em contrário.    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 027/2004-CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, realizada no dia 11 de novembro de 2004.  R E S O L V E:  1-REFERENDAR as Resoluções nº 024 e 025/2004-CMAS de 21 de setembro de 2004.  2-Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.  3-Revogam-se as disposições em contrário.    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 028/2004-CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art.7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, realizada no dia 11 de novembro de 2004.  R E S O L V E:  1-CONCEDER o Registro de Cadastramento as Entidades abaixo mencionadas.  CENTRO DE REVITALIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA VIDA-CRVV  GRUPO DE MULHERES CIDADANIA FEMININA  2-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  3-Revogam-se as disposições em contrário.    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 029/2004-CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 11 de novembro de 2004.  R E S O L V E:  1- APROVAR a Transferência das 31 (trinta e uma) metas do Programa de Atendimento à Pessoa Idosa-API-Asilar, da Fundação AIO de Educação e Assistência Social  para a Associação Espírita Casa dos Humildes, a partir de 01 de janeiro de 2005.  2-Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.  3-Revogam-se as disposições em contrário.    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 030/2004-CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, realizada no dia 11 de novembro de 2004.  R E S O L V E:  1-AUTORIZAR o Conveniamento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, com a entidade:  Instituto Espírita Semeadores da Fé METAS-25  2-AUTORIZAR a ampliação de metas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil -PETI, com a entidade: Associação Comunitária dos Moradores da Ilha do Chié METAS-25  3-Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2004  4-Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 12 de novembro de 2004.    ANA MARIA DE FARIAS LIRA   Presidente do CMAS
518	2004	596	2004-11-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Portarias	1	PORTARIA Nº 55/2004 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004  A Diretora Presidente, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E:  Exonerar a servidora, MARILENA ESCOBAR DE OLIVEIRA TORRESINI, Diretor de Serviço de Projetos Cooperados, símbolo CS, do cargo de provimento em comissão,  a contar da data de 10 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 56/2004 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004  A Diretora Presidente, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E:  Exonerar a servidora, ANA LÚCIA ALVES SERPA, diretor de Seção de Localização de Familiares, símbolo CSEC, do cargo de provimento em comissão,  a contar da data de 10 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 57/2004 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004  A Diretora Presidente, do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E:  Exonerar a servidora, EDITH FERREIRA RODRIGUES, Diretor de Seção de Acompanhamento e Apoio Promocional do Convívio Familiar, símbolo CSEC, do cargo de provimento em comissão,  a contar da data de 10 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 58/2004 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004  A Diretora Presidente, do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E:  Exonerar o servidor, EWERTON MARINHO PEDROSA, Diretor de Serviço de Proteção as Pessoas em Situação de Rua, símbolo CS, do cargo de provimento em comissão, a contar da data de 10 de novembro de 2004.    Maria Lúcia Lopes da Silva  Diretora presidente -IASC
519	2004	596	2004-11-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	PORTARIA Nº 192 DE 17 DE 11 DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 139/2004 - GAB/SAD,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Administração - SAD, para a Secretaria de Educação - SE, a servidora VILMA FERREIRA SALES DE MELO, matrícula nº 54.614-2, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º DE 193 DE 17 DE 11 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1221/2004-GAB/SS,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a servidora ROSIMERE MARIA MAGNO DE MELO, matrícula nº 284-4, da Fundação de Cultura da Cidade do Recife-FCCR, devendo exercer suas funções na Secretaria de Saúde no Distrito Sanitário V, no Centro de Saúde Pedro Gaspar Regueira, a contar da data da publicação.    Carlos Alberto Soares Padilha   Secretário    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria de nº 70, de 19 de março de 2004, publicada no DOM nº 497 de 20 de março de 2004,   Onde se lê: Evando Belarmino de Souza  Leia se: Evaldo Belarmino de Souza    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
520	2004	596	2004-11-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Extratos	1	EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2004, FIRMADO EM 03 DE NOVEMBRO DE 2004.  CONTRATANTES: RECIPREV- Autarquia Previdenciária do Munícipio do Recife e MPM - Aluguel de Ar Ltda.  MODALIDADE: Dispensa de Licitação.  OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, a prestação de serviço de locação e instalação de 02 (dois) condicionadores de ar tipo SPLIT, tendo como termo inicial a data de sua assinatura, e o termo final a data de 31/12/2004.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.832,00 (hum mil, oitocentos e trinta e dois  reais).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6101.09.272.2.104.1.094 - 3.3.90.39....    E R R A T A :  Onde se lê : 6101.09.272.2.104.1.094 - 3.3.90.39.28 , leia-se : 6101.09.272.2.104.1.094 3.3.90.39..    EXTRATO DO CONTRATO N° 009/2004, FIRMADO EM 03 DE NOVEMBRO DE 2004.  CONTRATANTES: RECIPREV - Autarquia Previdenciária do Munícipio do Recife e MPM -  Aluguel de  Ar Ltda.  MODALIDADE: Dispensa de Licitação.  OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, a prestação de serviço de remoção, manutenção, limpeza e instalação de 01 (um)  Aparelho de Ar Condicionado tipo SPLIT de 24.000  btu's,  e  a instalação de 03 (três)  Aparelhos de Ar tipo SPLIT  DE 18.000 btu's , tendo como termo inicial a data de sua assinatura, e o termo final a data de 31/12/2004.  PREÇO GLOBAL: R$ 2.783,00 (dois mil, setecentos e oitenta e três reais).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6101.09.272.2.104.1.094 - 3.3.90.39...    E R R A T A   Onde se lê : 6101.09.272.2.104.1.094 - 3.3.90.39.28 , leia-se : 6101.09.272.2.104.1.094 3.3.90.39..    E R R A T A   Onde se lê  -  remoção, manutenção, limpeza e instalação de 04 ( quatro )  Aparelhos de Ar, leia-se: remoção, manutenção, limpeza e instalação de 01 (um) Aparelho de Ar tipo Split 24.000 btu's e instalação de 03 (três) Aparelhos de Ar tipo Split de 18.000 btu's.    Atenciosamente,    Aubiérgio Barros de Souza Filho  Diretor Presidente
521	2004	596	2004-11-18T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas - Parte I	1	ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DA MEDALHA DO MERITO JOSÉ MARIANO A DOUTORA BEATRIZ GIBSON CUNHA DE SANTANA, REALIZADA NO DIA  05 DE DEZEMBRO DE 2.003. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador HENRIQUE LEITE.  Aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e três, às dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador HENRIQUE LEITE. E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Declarando aberto os trabalhos o Senhor Presidente designou uma comissão composta pelos Vereadores: JURANDIR LIBERAL, JOÃO ALBERTO, EDVALDO GOMES e JOSÉ ALVES para que conduzissem a homenageada ao recinto do Plenário. Dando seqüência, o Senhor Presidente compôs a Mesa, com os seguintes convidados: Drª Beatriz Gibson - Homenageada -  Dr. Edson Nogueira - representando a Associação dos Delegados de Policia do Estado de Pernambuco -  Dr. Cláudio Borba - representando o Chefe da Policia Civil Aníbal Moura -  Srª Graça Bava - Presidente da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica de Pernambuco -  Dr. Joaquim Nonato - representando os Delegados Especiais de Policia -  Dr. Fernando Gibson - Genitor da homenageada. Dando continuidade aos trabalhos, o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o autor da proposta Vereador AMARO CIPRIANO, que inicialmente cumprimentou componentes da Mesa e autoridades presentes e, em seu discurso ressaltou as qualidades da mulher forte, perseverante e dedicada na sua tarefa de lutar em defesa da integridade e dignidade do cidadão. Conceder essa medalha é mais que um reconhecimento: é uma gratidão por seus serviços prestados ao longo de sua carreira. (APLAUSOS ) . Em seguida o Senhor Presidente convida o Vereador AMARO CIPRIANO que fizesse as honras da Casa, entregando a Medalha e o Diploma a homenageada. (APLAUSOS). Dando seqüência a solenidade, o Senhor Presidente concedeu o uso da palavra a Drª Beatriz Gibson. A  oradora fez uso da tribuna saudando componentes da Mesa e autoridades presentes, em seguida, leu seu discurso ( cópia anexa a esta Ata ). Em seguida o Senhor Presidente teceu suas considerações finais e fez registro das autoridades em Plenário,  em seguida,  solicitou para que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir na próxima terça-feira, 09 de dezembro de 2.003, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.     P R E S I D E N T E  HENRIQUE LEITE.         ATA DA 104ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2.003.   Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores WALDEMAR BORGES e GILBERTO LUNA. Aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três, às quinze horas, na Sala Professor Galvão Raposo - Sala Das Sessões, No Andar Térreo Da Casa De José Mariano, Sita A Rua Princesa Isabel, Número Quatrocentos E Dez, No Bairro Da Boa Vista, Nesta Cidade Do Recife, Capital Do Estado De Pernambuco, Reuniu-Se A Câmara Municipal Do Recife, Inicialmente Sob A Presidência Do Vereador Waldemar Borges. Ocuparam Primeira E Segunda, Secretarias, Respectivamente, Os Vereadores Gilberto Luna E Antônio De Oliveira. E A Presença Dos Demais Vereadores: Amaro Cipriano, Antônio Luiz Neto, Carlos Gueiros, Cleurinaldo De Lima, Clóvis Corrêa, Eduardo Marques, Eriberto Medeiros, Elediak Cordeiro, Fausto Carvalho, Francismar Pontes, Hélio Seixas, Henrique Leite, Heráclito Cavalcanti, João Alberto, João Arraes, Jorge Ribeiro, José Alves, José Antônio, Josenildo Sinésio, Jurandir Liberal, Liberato Costa Júnior, Luiz Carlos, Luiz Helvécio, Luiz Vidal, Marcos Menezes, Murilo Mendonça, Paulo Roberto, Roberto Andrade, Romildo Gomes Filho, Ronaldo Ribeiro, Waldemis Ferreira, Osmar Ricardo, Edvaldo Gomes. Havendo Número Legal, O Senhor Presidente Declarou Abertos Os Trabalhos, Solicitando Ao Segundo Secretário Que Procedesse A Leitura Das Atas Das Reuniões Anteriores, O Que Foi Feito. Submetidas À Apreciação Do Plenário Foram Às Mesmas Aprovadas Sem Restrições. Dando Prosseguimento Aos Trabalhos, O Senhor Presidente Solicitou Ao Primeiro Secretário Que Procedesse A Leitura Do Expediente Do Dia, Do Qual Constaram As Seguintes Matérias: Ofício Nº 609/2003 Encaminhando Emenda Aditiva Ao Projeto De Lei Nº 32/2003 De Autoria Do Chefe Do Executivo Municipal -  Ofício Nº 1132/2003 Da Secretaria De Finanças Da Pcr, Respondendo Ao Requerimento Nº 413/2003 De Autoria Do Vereador Marcos Menezes -  Ofício Nº 2767/2003 Da Emlurb Encaminhando Resposta  Ao Requerimento Nº 1941/2003 De Autoria Do Vereador Cleurinaldo De Lima -  Ofício Nº 2768/2003 Da Emlurb, Encaminhando Resposta Ao Requerimento Nº 2018/2003 De Autoria Do Vereador Cleurinaldo De Lima -  Ofício Nº 2769/2003 Da Emlurb, Encaminhando Resposta Ao Requerimento Nº 2163/2003 De Autoria Do Vereador Cleurinaldo De Lima -  Ofício Nº 2770/2003 Da Emlurb, Encaminhando Resposta Ao Requerimento Nº 2308/2003 De Autoria Do Vereador Antônio De Oliveira -  Ofício Nº 2771/2003 Da Emlurb, Encaminhando Resposta Ao Requerimento Nº 363/2003 De Autoria Do Vereador Antônio De Oliveira -  Ofício Nº 2772/2003 Da Emlurb,Encaminhando Resposta Ao Requerimento Nº 2051/2003 De Autoria Do Vereador Antônio Luiz Neto -  Ofício Nº 601/2003 G.P., Encaminhando Resposta Ao Requerimento Nº 2219/2003 De Autoria Do Vereador Luiz Helvécio -  Ofício Nº 603/2003 G.P., Encaminhando Resposta Ao Requerimento Nº 2278/2003 De Autoria Do Vereador Marcos Menezes -  Ofício Nº 604/2003 G.P., Encaminhando Resposta Ao Requerimento Nº 2327/2003 De Autoria Do Vereador Marcos Menezes -  Requerimento NºS 2713/2003 De Autoria Do Vereador Romildo Gomes Filho -  2714/2003 À 2726/2003 De Autoria Do Vereador Eriberto Medeiros -  2727/2003 À 2729/2003 De Autoria Do Vereador  Cleurinaldo De Lima -  2730/2003 De Autoria Do Vereador  Paulo Roberto -  2731/2003 E 2732/2003 De Autoria Do Vereador  Eriberto Medeiros -  2733/2003 E 2734/2003 De Autoria Do Vereador  Paulo Dantas -  2735/2003 De Autoria Do Vereador  João Alberto -  3736/2003 De Autoria Do Vereador  Luiz Helvécio -  2737/2003 De Autoria Do Vereador  João Glasner -  2738/2003 E 2739/2003 De Autoria Do Vereador  Carlos Gueiros -  2740/2003 De Autoria Do Vereador  Liberato Costa Júnior -  2741/2003 De Autoria Do Vereador  Henrique Leite -  2742/2003 De Autoria Do Vereador  Marcos Menezes. No Horário Destinado Ao Pequeno Expediente, O Primeiro Orador A Ocupar A Tribuna, Vereador José Antônio De Inicio Agradeceu O Empenho Que A Emlurb, Através De Seu Presidente  E Seus Diretores, Com O Cuidado Que Tiveram Com O Morro Da Conceição E Adjacências. ( Assumiu A Presidência Dos Trabalhos O Vereador Gilberto Luna) Com A Palavra O Vereador Waldemar Borges, Lendo Um Discurso ( Cópia Anexa A Esta Ata) Em Homenagem Ao Dia Do Fonoaudiólogo - Hoje 09 De Dezembro. (Reassumiu
522	2004	596	2004-11-18T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas - Parte I	2	 A Presidência Dos Trabalhos O Vereador Waldemar Borges) Com A Palavra O Vereador Luiz Helvécio Fez O Registro Da Comemoração Do Dia Do Ciclista, Lei Sancionada Em 22/04/2002. O Orador Seguinte, Vereador Jorge Ribeiro Teceu Referencias A Matéria Publicada Pela Folha De Pernambuco Com A Seguinte Manchete ' Recife Fora Das 15 Cidades Bem Geridas'. Dando Prosseguimento Aos Trabalhos, O Senhor Presidente Deu Seqüência Aos Trabalhos, E Submeteu Ao Plenário A Pauta Do Prolongamento Do Expediente Do Qual Constaram As Seguintes Matérias: Discussão Única - Do Requerimento Nº 2695/2003 De Autoria Do Vereador Carlos Gueiros, Formulando Votos De Congratulações Às Professoras Yara Da Cunha Santos E Edileide Lima Da Silva, Respectivamente Dirigente E Vice-Dirigente Da Escola Prof. Leal De Barros, Pelos Seus Brilhantes Desepenhos No Cumprimento Da Missão De Dirigir Uma Instituição De Ensino Fundamental, Extensivo Aos Demais Professores E Servidores, Partícipes Dos Bons Resultados Obtidos -  Foi Aprovado -  Discussão Única - Do Requerimento Nº 2696/2003 De Autoria Do Vereador Carlos Gueiros, Formulando Votos De Congratulações Às Professoras Genilza Pereira De A. Coimbra E Maria Luzia De Jesús, Respectivamente Dirigente E Vice-Dirigente Da Escola Municipal Prof. José Soares, Pelos Seus Brilhantes Desempenhos No Cumprimento Da Missão De Dirigir Uma Instituição De Ensino Fundamental, Extensivo Aos Demais Professores E Servidores, Partícipes Dos Bons Resultados Obtidos -  Foi Aprovado -  Discussão Única - Do Requerimento Nº 2697/2003 De Autoria Do Vereador Carlos Gueiros, Formulando Votos De Congratulações Às Professoras Maria Do Amparo Pereira Mesquita E Alcione A. R. Valentim, Respectivamente, Dirigente E Vice-Dirigente Da Escola Municipal Monteiro Lobato, Pelos Seus Brilhantes Desempenhos No Cumprimento Da Missão De Dirigir Uma Instituição De Ensino Fundamental, Extensivo Aos Demais Professores E Servidores, Partícipes Dos Bons Resultados Obtidos-  Foi Aprovado -  Discussão Única - Do Requerimento Nº 2698/2003 De Autoria Do Vereador Carlos Gueiros, Formulando Votos De Congratulações Às Professoras Luceni Santos E Cleize Lacet De Araújo, Respectivamente, Dirigente E Vice-Dirigente Da Escola Municipal Professor Potiguar Matos, Pelos Seus Brilhantes Desempenhos No Cumprimento Da Missão De Dirigir Uma Instituição De Ensino Fundamental, Extensivfo Aos Demais Professores E Servidores, Partícipes Dos Bons Resultados Obtidos-  Foi Aprovado -  Discussão Única - Do Requerimento Nº 2699/2003 De Autoria Do Vereador Carlos Gueiros, Formulando Votos De Congratulações Às Professoras Ana Paula Tavares E Nilma Gomes Da Silva, Respectivamente, Dirigente E Vice-Dirigente Da Escola Municipal Cidadão Herbert De Souza, Pelos Seus Brilhantes Desempenhos No Cumprimento Da Missão De Dirigir Uma Instituição De Ensino Fundamental, Extensivo Aos Demais Professores E Servidores, Partícipes Dos Bons Resultados Obtidos-  Foi Aprovado -  Discussão Única - Do Requerimento Nº 2700/2003 De Autoria Do Vereador Carlos Gueiros, Formulando Votos De Congratulações Às Professoras Analuza Batista Vaz E Maria Miriam Da Silva, Respectivamente, Dirigente E Vice-Dirigente Da Escola Municipal Casa Dos Ferroviários, Pelos Seus Brilhantes Desempenhos No Cumprimento Da Missão De Dirigir Uma Instituição De Ensino Fundamental, Extensivo Aos Demais Professores E Servidores, Partícipes Dos Bons Resultados Obtidos-  Foi Aprovado -  Discussão Única - Do Requerimento Nº 2701/2003 De Autoria Do Vereador Carlos Gueiros, Formulando Votos De Congratulações Às Professoras Lídia Maria Jamir E Raquel Beltrão, Respectivamente, Dirigente  E Vice-Dirigente Da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, Pelos Seus Desempenhos No Cumprimento Da Missão De Dirigir Uma Instituição De Ensino Fundamental, Extensivo Aos Demais Professores E Servidores, Partícipes Dos Bons Resultados  Obtidos-  Foi Aprovado -  Discussão Única - Do Requerimento Nº 2702/2003 De Autoria Do Vereador Carlos Gueiros, Formulando Votos De Congratulações Às Professoras Cristina Gueiros E Eugenia Matos, Respectivamente, Dirigente E Vice-Dirigente Da Escola Santos Dumont, Pelos Seus Brilhantes Desempenhos No Cumprimento Da Missão De Dirigir Uma Instituição De Ensino Fundamental, Extensivo Aos Demais Professores E Servidores, Partícipes Dos Bons Resultados Obtidos-  Foi Aprovado -  Discussão Única - Do Requerimento Nº 2703/2003 De Autoria Do Vereador Carlos Gueiros, Formulando Votos De Congratulações Às Professoras Solange Maria Cabral Moraes E Gladys Brasileiro, Respectivamente, Dirigente E Vice-Dirigente Da Escola Municipal Compositor Levino Ferreira, Pelos Seus Brilhantes Desempenhos No Cumprimento Da Missão De Dirigir Uma Instituição De Ensino Fundamental, Extensivo Aos Demais Professores E Servidores, Partícipes Dos Bons Resultados Obtidos-  Foi Aprovado -  Discussão Única - Do Requerimento Nº 2704/2003 De Autoria Do Vereador Carlos Gueiros, Formulando Votos De Congratulações Às Professoras Adeluzia Rosaly G. Faria E Eliane Moura De Arruda Miranda, Respectivamente, Dirigente E Vice-Dirigente Da Escola Municipal Presbitero José Bezerra, Pelos Seus Brilhantes Desempenhos No Cumprimento Da Missão De Dirigir Uma Instituição De Ensino Fundamental, Extensivo Aos Demais Professores E Servidores, Partícipes Dos Bons Resultados Obtidos-  Foi Aprovado -  Discussão Única - Do Requerimento Nº 2705/2003 De Autoria Do Vereador Carlos Gueiros, Formulando Votos De Congratulações Às Professoras Lindinalva Vasconcelos Dos Santos E Cleyde Glaney Sales De Almeida, Respectivamente, Dirigente E Vice-Dirigente Da Escola Municipal 27 De Novembro, Pelos Seus Brilhantes Desempenhos No Cumprimento Da Missão De Dirigir Uma Instituição De Ensino Fundamental, Extensivo Aos Demais Professores E Servidores, Partícipes Dos Bons Resultados Obtidos-  Foi Aprovado -  Discussão Única - Do Requerimento Nº 2706/2003 De Autoria Do Vereador Carlos Gueiros, Formulando Votos De Congratulações Às Professoras Maria Da Conceição Cunha C. Melo E Sandrine Gueiros Malta, Respectivamente Dirigente E Vice-Dirigente Da Escola Municipal Professor Solano Magalhães, Pelos Seus Brilhantes Desempenhos No Cumprimento Da Missão De Dirigir Uma Instituição De Ensino Fundamental, Extensivo Aos Demais Professores E Servidores, Partícipes Dos Bons Resultados Obtidos-  Foi Aprovado -  Discussão Única - Do Requerimento Nº 2707/2003 De Autoria Do Vereador Carlos Gueiros, Formulando Votos De Congratulações Às Professoras Ana Maria Rodrigues Da Silva E Edizia Silva De Barros Malta, Respectivamente, Dirigente E Vice-Dirigente Da Escola Municipal Professora Sonia Araújo, Pelos Seus Brilhantes Desempenhos No Cumprimento Da Missão De Dirigir Uma Instituição De Ensino Fundamental, Extensivo Aos Demais Professores E Servidores, Partícipes Dos Bons Resultados Obtidos-  Foi Aprovado -  Discussão Única - Do Requerimento Nº 2708/2003 De Autoria Do Vereador Carlos Gueiros, Formulando Votos De Congratulações Às Professoras Ana Maria De Oliveira Ramalho E Luiza De Marilac Barbosa, Respectivamente, Dirigente E Vice-Dirigente Da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, Pelos Seus Brilhantes Desempenhos No Cumprimento Da Missão De Dirigir Uma Instituição De 
523	2004	596	2004-11-18T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas - Parte I	3	Ensino Fundamental, Extensivo Aos Demais Professores E Servidores, Partícipes Dos Bons Resultados Obtidos -  Foi Aprovado -  Discussão Única - Do Requerimento Nº 2709/2003 De Autoria Do Vereador Carlos Gueiros, Formulando Votos De Congratulações Às Professoras Adriana De Azevedo Brito E Marinalva Ferreira Paiva, Pelos Seus Brilhantes Desempenhos No Cumprimento Da Missão De Dirigir Uma Instituição De Ensino Fundamental, Extensivo Aos Demais Professores E Servidores, Partícipes Dos Bons Resultados Obtidos-  Foi Aprovado -  Discussão Única - Do Requerimento Nº 2710/2003 De Autoria Do Vereador Carlos Gueiros, Formulando Votos De Congratulações Às Professoras Gerusa Maria Do P. S. Cavalcanti E Maria Cecília Lins Reis, Respectivamente, Dirigente E Vice-Dirigente Da Escola Municipal Nossa Senhora Do Pilar, Pelos Seus Brilhantes Desempenhos No Cumprimento Da Missão De Dirigir Uma Instituição De Ensino Fundamental, Extensivo Aos Demais Professores E Servidores, Partícipes Dos Bons Resultados Obtidos -  Foi Aprovado -  Discussão Única - Do Requerimento Nº 2711/2003 De Autoria Do Vereador Carlos Gueiros, Formulando Votos De Congratulações Às Professoras Rúbia Sales B. Oliveira E Ana Rita B. De Oliveira, Respectivamente, Dirigente E Vice-Dirigente Da Escola Municipal Engenheiro Henoc Coutinho, Pelos Seus Brilhantes Desempenhos No Cumprimento Da Missão De Dirigir Uma Instituição De Ensino Fundamental, Extensivo Aos Demais Professores E Servidores, Partícipes Dos Bons Resultados Obtidos-  Foi Aprovado -  Discussão Única - Do Requerimento Nº 2714/2003 De Autoria Do Vereador Eriberto Medeiros, Formulando Votos De Aplausos E Congratulações A Associação De Polícia Científica De Pernambuco, Pela Passagem Da Comemoração Do Dia Nacional Do Perito Criminal, Ocorrido No Dia 04/12/2004-  Foi Aprovado.   Em Seguida, O Senhor Presidente Determinou Ao Primeiro Secretário Que Procedesse A Chamada Regimental, Oportunidade Em Que Foram Registradas As Presenças Dos Vereadores: Amaro Cipriano, Antônio Luiz Neto, Antônio De Oliveira, Carlos Gueiros, Cleurinaldo De Lima, Clóvis Corrêa, Eduardo Marques, Eriberto Medeiros, Elediak Cordeiro, Fausto Carvalho, Francismar Pontes, Gilberto Luna, Hélio Seixas, Henrique Leite, Heráclito Cavalcanti, João Alberto, João Arraes, João Glasner, Jorge Ribeiro, José Antônio, José Alves, Josenildo Sinésio, Jurandir Liberal, Liberato Costa Júnior, Luiz Carlos, Luiz Helvécio, Luiz Vidal, Marcos Menezes, Murilo Mendonça, Paulo Roberto, Roberto Andrade, Romildo Gomes Filho, Ronaldo Ribeiro, Waldemar Borges, Waldemis Ferreira, Osmar Ricardo, Edvaldo Gomes. Foram Justificadas As Ausências Dos Vereadores: José Neves Filho, Paulo Dantas, Moacir André Gomes, Rogerio De Lucca. Havendo Número Legal, O Senhor Presidente Submeteu Ao Plenário A Pauta Da Ordem Do Dia, Da Qual Constaram As Seguintes Matérias: Discussão Única - Do Requerimento Nº 2689/2003 De Autoria Do Vereador Marcos Menezes, Dirigindo Indicação Ao Sr. Presidente Da Urb/Recife, No Sentido De Autorizar Os Serviços De Asfaltamento E Drenagem Das Ruas Rubim (Próximo Antigo Terminal De Torrões) E Antônio Valdevino Da Costa, Trecho Compreendido Entre O Largo Do Terminal Antigo De Torrões E A Rua Taperoá, Ambas No Bairro Do Cordeiro-  Foi Aprovado -  Discussão Única - Do Requerimento Nº 2690/2003 De Autoria Do Vereador Marcos Menezes, Dirigindo Indicação Ao Sr. Presidente Da Urb/Recife, No Sentido De Autorizar O Serviço De Asfaltamento E Drenagem Da Rua José Barbosa De Lira, Nºº 73 Próximo Ao Colégio Estadual Débora Feijó, No Bairro Dos Afogados, Nesta Cidade-  Foi Aprovado -  Discussão Única - Do Requerimento Nº 2691/2003 De Autoria Do Vereador Edvaldo Gomes, Dirigindo Indicação Ao Sr. Presidente Da Emlurb/Recife, No Sentido De Autorizar O Serviço De Limpeza Do Canal Localizado Na Rua São Gabriel, Na Comunidade Da Bomba Do Hemetério, Nesta Cidade-  Foi Aprovado -  Discussão Única - Do Requerimento Nº 2692/2003 De Autoria Do Vereador Edvaldo Gomes, Dirigindo Indicação Ao Sr. Presidente Da Urb/Recife, No Sentido De Autorizar O Serviço De Reforma Da Praça Castro Alves, Localizada Na Comunidade Da Bomba Do Hemetério, Nesta Cidade-  Foi Aprovado -  Discussão Única - Do Requerimento Nº 2693/2003 De Autoria Do Vereador Edvaldo Gomes, Dirigindo Indicação Ao Sr. Presidente Da Urb/Recife, No Sentido De Autorizar A Construção Do Calçamento Das Ruas Quixaba E São Gabriel, Na Comunidade Da Bomba Do Hemetério-  Foi Aprovado -  Discussão Única - Do Requerimento Nº 2694/2003 De Autoria Do Vereador Antônio Luiz Neto, Dirigindo Indicação Ao Exmo. Sr. Prefeito Do Recife, No Sentido De Autorizar O Serviço De Capinação Da Rua Jorge Couceiro, No Bairro Do Arruda-  Foi Aprovado -  Discussão Única - Do Requerimento Nº 2712/2003 De Autoria Do Vereador Marcos Menezes, Dirigindo Indicação Ao Sr. Presidente Da Urb/Recife, No Sentido De Autorizar O Serviço De Vistoria Com Posterior Construção De Um Muro De Arrimo Na Barreira Localizada Nos Fundos Da Residência De Nº 359, Da 3ª Subida Bertioga, Comunidadae Do Burití, Bairro De Casa Amarela - Foi Aprovado -  Discussão Única - Do Requerimento Nº 2715/2003 De Autoria Do Vereador Eriberto Medeiros, Dirigindo Indicação Ao Sr. Presidente Da Emlurb/Recife, No Sentido De Autorizar A Capinação Da Rua Acajutiba, No Bairro Do Bongí, Nesta Cidade-  Foi Aprovado -  Discussão Única - Do Requerimento Nº 2716/2003 De Autoria Do Vereador Eriberto Medeiros, Dirigindo Indicação Ao Sr. Presidente Da Emlurb/Recife, No Sentido De Autorizar A Capinação Da Rua Galena, No Bairro Do Bongí, Nesta Cidade-  Foi Aprovado -  Discussão Única - Do Requerimento Nº 2717/2003 De Autoria Do Vereador Eriberto Medeiros, Dirigindo Indicação Ao Sr. Presidente Da Emlurb/Recife, No Sentido De Autorizar A Capinação Da Rua Franco Da Rocha, No Bairro Do Bongí, Nesta Cidade-  Foi Aprovado -  Discussão Única - Do Requerimento Nº 2718/2003 De Autoria Do Vereador Eriberto Medeiros, Dirigindo Indicação Ao Sr. Presidente Da Emlurb/Recife, No Sentido De Autorizar A Capinação Da Rua Catumé, Bairro Do Bongí, Nesta Cidade-  Foi Aprovado -  Discussão Única - Do Requerimento Nº 2719/2003 De Autoria Do Vereador Eriberto Medeiros, Dirigindo Indicação Ao Exmo. Sr. Prefeito Do Recife, No Sentido De Autorizar A Instalação De Um Psf (Programa De Saúde Da Família), No Bairro Do Prado, Nesta Cidade-  Foi Aprovado -  Discussão Única - Do Requerimento Nº 2720/2003 De Autoria Do Vereador Eriberto Medeiros, Dirigindo Indicação Ao Exmo. Sr. Prefeito Do Recife, No Sentido De Autorizar A Instalação De Um Psf (Programa De Saúde Da Família), No Bairro Do Bongí, Nesta Cidade-  Foi Aprovado -  Discussão Única - Do Requerimento Nº 2721/2003 De Autoria Do Vereador Eriberto Medeiros, Dirigindo Indicação Ao Exmo. Sr. Prefeito Do Recife, No Sentido De Autorizar A Instalação De Um Psf (Programa De Saúde Da Família), Na Comunidade Do Sítio Do Berardo, No Bairro Do Prado-  Foi Aprovado -  Discussão Única - Do Requerimento Nº 2722/2003 De Autoria Do Vereador Eriberto Medeiros, Dirigindo Indicação Ao Exmo. Sr. Prefeito Do Recife, No Sentido De Autorizar A Construção De Uma Escola De Ensino Fundamental, Da Rede Municipal De Ensino, No Bairro Do Prado, Nesta Cidade-  Foi Aprovado -  Discuss
524	2004	596	2004-11-18T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas - Parte I	4	ão Única - Do Requerimento Nº 2723/2003 De Autoria Do Vereador Eriberto Medeiros, Dirigindo Indicação Ao Exmo. Sr. Prefeito Do Recife, No Sentido De Autorizar A Construção De Uma Escola De Ensino Fundamental, Da Rede Municipal De Ensino, No Bairro Da Mangueira, Nesta Cidade-  Foi Aprovado -  Discussão Única - Do Requerimento Nº 2724/2003 De Autoria Do Vereador Eriberto Medeiros, Dirigindo Indicação Ao Exmo. Sr. Prefeito Do Recife, No Sentido De Autorizar A Construção De Uma Escola De Ensino Fundamental Da Rede Municipal De Ensino, No Bairro Do Cordeiro, Nesta Cidade-  Foi Aprovado -  Discussão Única - Do Requerimento Nº 2725/2003 De Autoria Do Vereador Eriberto Medeiros, Dirigindo Indicação Ao Exmo. Sr. Prefeito Do Recife, No Sentido De Autorizar A Construção De Uma Escola De Ensino Fundamental Da Rede Municipal De Ensino, Na Comunidade Do Sítio Do Cardoso, No Bairro Da Madalena, Nesta Cidade-  Foi Aprovado -  Discussão Única - Do Requerimento Nº 2726/2003 De Autoria Do Vereador Eriberto Medeiros, Dirigindo Indicação Ao Sr. Presidente Da Emlurb/Recife, No Sentido De Autorizar A Capinação Da Rua Péricles Santos, No Bairro Do Bongí, Nesta Cidade-  Foi Aprovado -  Discussão Única - Do Parecer Nº 336/2003 Da Comissão De Redação, Opinando Pela Aprovação Do Substitutivo De Autoria Da Relatoria Ao  Projeto De Lei Nº 40/2003 De Autoria Do Poder Executivo Municipal, Que Autoriza O Poder Executivo A Proceder A Doação Do Imóvel Localizado À Rua Domingos José Martins, Nº 75, No Bairro Do Recife, De Propriedade Do Município,  Ao Centro De Tecnologia Do Software Para Exportação Do Recife - Softex-Recife -  Foi Aprovado -  Discussão Única - Do Parecer Nº 337/2003 Da Comissão De Redação, Opínando Pela Aprovação Do Projeto De Lei Nº 17/2003, De Autoria Do Chefe Do Executivo Municipal, Que Dispõe Sobre A Denominação Da Escola Municipal Asa Branca, A Unidade Situada À Rua Maria Adelaide Castelo Branco, Nº 55, Lagoa Encantada-  Foi Aprovado -  Discussão Única - Do Parecer Nº 338/2003 Da Comissão De Redação, Opinando Pela Aprovação Do Projeto De Lei Nº 18/2003 De Autoria Do Chefe Do Executivo Municipal, Que Dispõe Sobre A Denominação Da Escola Municipal De Beberibe, A Unidade Situada À Rua Melânio De Barros Correia, S/N, No Bairro De Beberibe-  Foi Aprovado -  Discussão Única - Do Parecer Nº 339/2003 Da Comissão De Redação, Opinando Pela Aprovação Do Projeto De Lei Nº 129/2003 De Autoria Do Vereador Elediak Cordeiro, Que Estende Os Requisitos Definidos Na Lei Nº 16.886/03, Para Efeito De Legalização Das Edificações Dos Templos Religiosos De Quaisquer Cultos E Das Entidades Sem Fins Lucrativos, Construídos Há Mais De 05(Cinco) Anos, No Âmbito Da Cidade Do Recife, Bem Como A Emenda Nº 01 De Autoria Do Vereador Heráclito Cavalcanti, Já Incorporada Ao Referido Projeto De Lei -  Foi Aprovado -  Segunda Discussão - Dos Pareceres NºS. 325 E 329/2003, Respectivamente, Das Comissões De Legislação E Justiça E De Finanças E Orçamento,  Opinando  Pela  Aprovação Ao Projeto De Lei Nº 29/2003 De Autoria Do Chefe Do Poder Executivo, Que Autoriza O Poder Executivo A Contrair Empréstimo Destinado A Execução Do Programa Nacional De Apoio À Gestão Administrativa E Fiscal Dos Municípios Brasileiros. Matéria De 3/5. Votaram Sim Os Vereadores Amaro Cipriano, Antônio Luiz Neto, Antônio De Oliveira, Carlos Gueiros, Cleurinaldo De Lima, Clóvis Corrêa, Eduardo Marques, Elediak Cordeiro, Fausto Carvalho, Francismar Pontes, Gilberto Luna, Hélio Seixas, Henrique Leite, Heráclito Cavalcanti, João Alberto, João Arraes, Jorge Ribeiro, José Antônio, José Alves, Josenildo Sinésio, Jurandir Liberal, Liberato Costa Júnior, Luiz Carlos, Luiz Helvécio, Luiz Vidal, Marcos Menezes, Murilo Mendonça, Paulo Roberto, Ronaldo Ribeiro, Waldemis Ferreira, Osmar Ricardo, Edvaldo Gomes .Total 33 (Trinta E Três ) Votos - Foi Aprovado -  Segunda Discusssão - Do Parecer Nº 331/2003 Da Comissão De Legislação E Justiça Em Conjunto Com A Comissão De Educação, Cultura, Turismo E Esportes Opinando Pela Aprovação Do Projeto De Lei Nº 109/2003 De Autoria Do Vereador Roberto Andrade, Que Denomina Prático Nelcy Da Silva Campos, O Terminal Marítimo De Passageiros, Localizada No Bairro Do Recife, Defronte A Praça Do Marco Zero-  Foi Aprovado -  Primeira  Discussão - Dos Pareceres NºS. 282 E 289/2003, Respectivamente, Das Comissões De Legislação E Justiça E De Finanças E Orçamento, Opinando Pela Aprovação Do Projeto De Lei Nº 87/2003 De Autoria Do Vereador Luiz Helvécio, Que Disciplina A Venda De Pães Em Estabelecimentos Não Produtores-  Foi Aprovado -  Primeira Discussão - Do Parecer Nºº 328/2003 Da Comissão De Legislação E Justiça   Opinando Pela Aprovação Do Projeto De Lei Nº 37/03  De  Autoria    Do     Chefe Do Poder Executivo, Que Dispõe Sobre A Composição E Remuneração Dos Membros Das Juntas Administrativas De Recursos De Infrações- Jari, Revogando Dispositivos Da Lei Nºº 16.748 De 17 De Janeiro De 2002, Alterada Pela Lei Nºº 16.856 De 17 De Abril De 2003. O Parecer Nºº 330/2003 Da Comissão De Finanças E Orçamento Em Conjunto Com A Comissão De Meio Ambiente, Transportes E Trânsito Opinam Pela Aprovação De Um Substitutivo Ao Projeto De Lei Nºº 37/03 De Autoria Do Chefe Do Poder Executivo.Matéria De Maioria Absoluta. Votaram Sim Os Vereadores Amaro Cipriano, Antônio Luiz Neto, Antônio De Oliveira, Carlos Gueiros, Cleurinaldo De Lima, Clóvis Corrêa, Eduardo Marques, Elediak Cordeiro, Fausto Carvalho, Francismar Pontes, Gilberto Luna, Hélio Seixas, Henrique Leite, João Alberto, João Arraes, Jorge Ribeiro, José Antônio, José Alves, Josenildo Sinésio, Jurandir Liberal, Liberato Costa Júnior, Luiz Carlos, Luiz Helvécio, Luiz Vidal, Marcos Menezes, Murilo Mendonça, Paulo Roberto, Roberto Andrade, Romildo Gomes Filho, Ronaldo Ribeiro, Waldemar Borges, Waldemis Ferreira, Osmar Ricardo, Edvaldo Gomes .Total 34 (Trinta E Quatro ) Votos - Foi Aprovado -  Primeira Discussão - Do Parecer Nº 345 E 351/2003, Respectivamente, Das Comissões De Legislação E Justiça E -  De Finanças E Orçamento   Em  Conjunto   Com   A Comissão De Meio Ambiente,   Transportes   E   Trânsito, Opinando Pela Aprovação Do Projeto De Lei Nº 35/2003 De Autoria Do Chefe Do Poder Executivo, Que Amplia O Alcance De Concesão Do Adicional De Remuneração Por Produtividade -Ap Para Abranger Os Servidores Lotados Na Diretoria Geral De Meio Ambiente - Dirmam Da Secretaria De Planejamento, Urbanismo E Meio Ambiente -Seplan. .Matéria De Maioria Absoluta. Votaram Sim Os Vereadores Amaro Cipriano, Antônio Luiz Neto, Antônio De Oliveira, Carlos Gueiros, Cleurinaldo De Lima, Clóvis Corrêa, Eduardo Marques, Elediak Cordeiro, Fausto Carvalho, Francismar Pontes, Gilberto Luna, Hélio Seixas, Henrique Leite, João Alberto, João Arraes, Jorge Ribeiro, José Antônio, José Alves, Josenildo Sinésio, Jurandir Liberal, Liberato Costa Júnior, Luiz Carlos, Luiz Helvécio, Luiz Vidal, Marcos Menezes, Murilo Mendonça, Paulo Roberto, Roberto Andrade, Romildo Gomes Filho, Ronaldo Ribeiro, Waldemar Borges, Waldemis Ferreira, Osmar Ricardo, Edvaldo Gomes .Total 34 (Trinta E Quatro ) Votos - Foi Aprovado -  Primeira Discussão - Do Parecer Nº 246 E 286/2003, Respectivamente, Das Comissões De Legislação E Justiça E -  De
525	2004	596	2004-11-18T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas - Parte I	5	 Finanças E Orçamento Opinando Pela Aprovação Do Projeto De Lei Nº 23/2003 De Autoria Do Chefe Do Poder Executivo Que Autoriza O Poder Executivo A Contrair Emprestimo Junto Ao Banco Nacional De Desenvolvimento Econômico E Social -Bndes, No Valor De R$ 71.915.000,00, Para Melhoria Da Acessibilidade E Condições De Habitabilidade No Recife E Do Programa De Requalificação E Inclusão Social - Comunidade Do Pilar, Bem Como As Emendas Da Relatoria Da Comissão De Finanças E Orçamento. Matéria De 3/5. .Matéria De Maioria Absoluta. Votaram Sim Os Vereadores Amaro Cipriano, Antônio Luiz Neto, Antônio De Oliveira, Carlos Gueiros, Cleurinaldo De Lima, Clóvis Corrêa, Eduardo Marques, Elediak Cordeiro, Fausto Carvalho, Francismar Pontes, Gilberto Luna, Hélio Seixas, Henrique Leite, João Alberto, João Arraes, Jorge Ribeiro, José Antônio, José Alves, Josenildo Sinésio, Jurandir Liberal, Liberato Costa Júnior, Luiz Carlos, Luiz Helvécio, Luiz Vidal, Marcos Menezes, Murilo Mendonça, Paulo Roberto, Roberto Andrade, Romildo Gomes Filho, Ronaldo Ribeiro, Waldemar Borges, Waldemis Ferreira, Osmar Ricardo, Edvaldo Gomes .Total 34 (Trinta E Quatro ) Votos - Foi Aprovado -  Discussão Única - Do Parecer Nº 377/2003 Da Comissão De Legislação E Justiça Opinando Pela Rejeição Do Projeto De Lei Nº 55/02 De Autoria Do Vereador Luiz Helvécio, Que Disciplina A Cobrança Do Preço Público Referente À Coleta, Transporte E Tratamento Dos Esgotos, Também Denominado De Tarifa De Esgoto.  O Parecer Nº 358/2003 Da Comissão De Finanças E Orçamento Em Conjunto Com A Comissão De Meio Ambiente, Transporte E Trânsito Opinaram Pela Aprovação Do Referido Projeto De Lei Foi Aprovado -  Discussão Única - Do   Parecer  Nº 334/2003  Da  Comissão De Legislação E Justiça Opinando Pela Manutenção Do Veto Parcial Do   Exmo.  Sr.  Prefeito Do Recife Ao Projeto De Lei Nº 41/03  De Autoria Do Vereador Roberto Andrade, Que Dispõe Sobre A Adaptação E Instalação De Cercas Elétricas No Municipio Do Recife E Dá Outras Providências. Maioria Absoluta. Votação Secreta. A Votação Foi Encaminhada Pelo Vereador Roberto Andrade. Total De Vereadores Presentes 34 ( Trinta E Quatro). Total De Votos Sim 19 (Dezenove). Total De Votos Não 15 (Quinze) - Foi Mantido O Veto. Pela Ordem, O Vereador Carlos Gueiros   Comunicou E Convidou Os Pares Desta Casa, Para Uma Reunião No Plenarinho  Às 10:H00, Com O Secretário De Finanças Da Pcr Para Esclarecer A Proposta De Diminuição De Alíquota. Em Extra-Pauta, Constaram As Seguintes Matérias:  Discussão Única Do Parecer Nº 385/2003  Da Comissão De Legislaçao E Justiça, Opinando Pela Aprovação Do Projeto De Decreto Legislativo Nº 39/2003 De Autoria Do Vereador Luiz Helvécio. Matéria De 3/5.  Votaram Sim Os Vereadores Amaro Cipriano, Antônio Luiz Neto, Antônio De Oliveira, Carlos Gueiros, Cleurinaldo De Lima, Eduardo Marques, Eriberto Medeiros, Elediak Cordeiro, Fausto Carvalho, Francismar Pontes, Gilberto Luna, Hélio Seixas, Henrique Leite, Heráclito Cavalcanti, João Alberto, João Arraes, João Glasner, Jorge Ribeiro, José Antônio, José Alves, Josenildo Sinésio, Jurandir Liberal, Liberato Costa Júnior, Luiz Carlos, Luiz Helvécio, Luiz Vidal, Marcos Menezes, Murilo Mendonça, Paulo Roberto, Roberto Andrade, Romildo Gomes Filho, Ronaldo Ribeiro, Waldemar Borges, Waldemis Ferreira, Osmar Ricardo, Edvaldo Gomes. Total 36 ( Trinta E Seis ) Votos  - Foi Aprovado -  Discussão Única Do Parecer Nº 352/2003  Da Comissão De Legislaçao E Justiça, Opinando Pela Aprovação Do Projeto De Decreto Legislativo Nº 34/2003 De Autoria Do Vereador Clóvis Corrêa. Matéria De 3/5. Votaram Sim Os Vereadores Amaro Cipriano, Antônio Luiz Neto, Antônio De Oliveira, Carlos Gueiros, Cleurinaldo De Lima, Eduardo Marques, Eriberto Medeiros, Elediak Cordeiro, Fausto Carvalho, Francismar Pontes, Gilberto Luna, Hélio Seixas, Henrique Leite, Heráclito Cavalcanti, João Alberto, João Arraes, João Glasner, Jorge Ribeiro, José Antônio, José Alves, Josenildo Sinésio, Jurandir Liberal, Liberato Costa Júnior, Luiz Carlos, Luiz Helvécio, Luiz Vidal, Marcos Menezes, Murilo Mendonça, Paulo Roberto, Roberto Andrade, Romildo Gomes Filho, Ronaldo Ribeiro, Waldemar Borges, Waldemis Ferreira, Osmar Ricardo, Edvaldo Gomes. Total 36 ( Trinta E Seis ) Votos  - Foi Aprovado -  Primeira Discussão Dos Pareceres Nº S 341/2003 E 357/2003, Respectivamente, Das Comissões De Legislaçao E Justiça E De Finanças E Orçamento, Opinando Pela Aprovação Do Projeto Do Projeto De Lei Nº 31/2003 De Autoria Do Poder Executivo. Matéria De Maioria Absoluta. Votaram Sim Os Vereadores Amaro Cipriano, Antônio Luiz Neto, Antônio De Oliveira, Carlos Gueiros, Cleurinaldo De Lima, Eduardo Marques, Eriberto Medeiros, Elediak Cordeiro, Fausto Carvalho, Francismar Pontes, Gilberto Luna, Hélio Seixas, Henrique Leite, Heráclito Cavalcanti, João Alberto, João Arraes, João Glasner, Jorge Ribeiro, José Antônio, José Alves, Josenildo Sinésio, Jurandir Liberal, Liberato Costa Júnior, Luiz Carlos, Luiz Helvécio, Luiz Vidal, Marcos Menezes, Murilo Mendonça, Paulo Roberto, Roberto Andrade, Romildo Gomes Filho, Ronaldo Ribeiro, Waldemar Borges, Waldemis Ferreira, Osmar Ricardo, Edvaldo Gomes. Total 36 ( Trinta E Seis ) Votos  - Foi Aprovado -  Primeira Discussão Dos Pareceres Nº S 343/2003 E 355/2003 , Respectivamente, Das Comissões De Legislaçao E Justiça E De Finanças E Orçamento, Opinando Pela Aprovação Do Projeto Do Projeto De Lei Nº 33/2003 De Autoria Do Poder Executivo. Matéria De Maioria Absoluta. Votaram Sim Os Vereadores Amaro Cipriano, Antônio Luiz Neto, Antônio De Oliveira, Carlos Gueiros, Cleurinaldo De Lima, Eduardo Marques, Eriberto Medeiros, Elediak Cordeiro, Fausto Carvalho, Francismar Pontes, Gilberto Luna, Hélio Seixas, Henrique Leite, Heráclito Cavalcanti, João Alberto, João Arraes, João Glasner, Jorge Ribeiro, José Antônio, José Alves, Josenildo Sinésio, Jurandir Liberal, Liberato Costa Júnior, Luiz Carlos, Luiz Helvécio, Luiz Vidal, Marcos Menezes, Murilo Mendonça, Paulo Roberto, Roberto Andrade, Romildo Gomes Filho, Ronaldo Ribeiro, Waldemar Borges, Waldemis Ferreira, Osmar Ricardo, Edvaldo Gomes. Total 36 ( Trinta E Seis ) Votos  - Foi Aprovado -  Primeira Discussão Dos Pareceres Nº S 344/2003 E 353/2003, Respectivamente, Das Comissões De Legislaçao E Justiça E De Finanças E Orçamento, Opinando Pela Aprovação Do Projeto Do Projeto De Lei Nº 34/2003 De Autoria Do Poder Executivo. Matéria De Maioria Absoluta. Votaram Sim Os Vereadores Amaro Cipriano, Antônio Luiz Neto, Antônio De Oliveira, Carlos Gueiros, Cleurinaldo De Lima, Eduardo Marques, Eriberto Medeiros, Elediak Cordeiro, Fausto Carvalho, Francismar Pontes, Gilberto Luna, Hélio Seixas, Henrique Leite, Heráclito Cavalcanti, João Alberto, João Arraes, João Glasner, Jorge Ribeiro, José Antônio, José Alves, Josenildo Sinésio, Jurandir Liberal, Liberato Costa Júnior, Luiz Carlos, Luiz Helvécio, Luiz Vidal, Marcos Menezes, Murilo Mendonça, Paulo Roberto, Roberto Andrade, Romildo Gomes Filho, Ronaldo Ribeiro, Waldemar Borges, Waldemis Ferreira, Osmar Ricardo, Edvaldo Gomes. Total 36 ( Trinta E Seis ) Votos  - Foi Aprovado -  Primeira Discussão Do Parecer Nº 332/2003 Das Comissões De Legislaçao E Justiça E De Educaç
526	2004	596	2004-11-18T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas - Parte I	6	ão, Cultura, Turismo E Esportes, Opinando Pela Aprovação Do Projeto Do Projeto De Lei Nº 116/2003 De Autoria Do Vereador Romildo Gomes Filho. Matéria De Maioria Absoluta. Votaram Sim Os Vereadores Amaro Cipriano, Antônio Luiz Neto, Antônio De Oliveira, Carlos Gueiros, Cleurinaldo De Lima, Eduardo Marques, Eriberto Medeiros, Elediak Cordeiro, Fausto Carvalho, Francismar Pontes, Gilberto Luna, Hélio Seixas, Henrique Leite, Heráclito Cavalcanti, João Alberto, João Arraes, João Glasner, Jorge Ribeiro, José Antônio, José Alves, Josenildo Sinésio, Jurandir Liberal, Liberato Costa Júnior, Luiz Carlos, Luiz Helvécio, Luiz Vidal, Marcos Menezes, Murilo Mendonça, Paulo Roberto, Roberto Andrade, Romildo Gomes Filho, Ronaldo Ribeiro, Waldemar Borges, Waldemis Ferreira, Osmar Ricardo, Edvaldo Gomes. Total 36 ( Trinta E Seis ) Votos  - Foi Aprovado -  Primeira Discussão Dos Pareceres Nº S 341/2003 E 357/2003 , Respectivamente, Das Comissões De Legislaçao E Justiça E De Finanças E Orçamento, Opinando Pela Aprovação Do Projeto Do Projeto De Lei Nº 31/2003 De Autoria Do Poder Executivo. Matéria De Maioria Absoluta Votaram Sim Os Vereadores Amaro Cipriano, Antônio Luiz Neto, Antônio De Oliveira, Carlos Gueiros, Cleurinaldo De Lima, Eduardo Marques, Eriberto Medeiros, Elediak Cordeiro, Fausto Carvalho, Francismar Pontes, Gilberto Luna, Hélio Seixas, Henrique Leite, Heráclito Cavalcanti, João Alberto, João Arraes, João Glasner, Jorge Ribeiro, José Antônio, José Alves, Josenildo Sinésio, Jurandir Liberal, Liberato Costa Júnior, Luiz Carlos, Luiz Helvécio, Luiz Vidal, Marcos Menezes, Murilo Mendonça, Paulo Roberto, Roberto Andrade, Romildo Gomes Filho, Ronaldo Ribeiro, Waldemar Borges, Waldemis Ferreira, Osmar Ricardo, Edvaldo Gomes. Total 36 ( Trinta E Seis ) Votos  - Foi Aprovado -  Primeira Discussão Dos Pareceres Nº S 350/2003, Da Comissao De Finanças E Orçamento Em Conjunto Com A Comissão De Meio Ambiente, Transporte E Trânsito, Opinando Pela Aprovação Do Substitutivo Da Relatoria Ao Projeto Do Projeto De Lei Nº 38/2003 De Autoria Do Poder Executivo. Matéria De Maioria Absoluta. A Matéria Foi Discutida Pelos Vereadores Liberato Costa Júnior( Foi Aparteado Pelo Vereador Carlos Gueiros) -  Luiz Helvecio. Fez Uso Da Palavra Pela Ordem, O Vereador Murilo Mendonça. Votaram Sim Os Vereadores Amaro Cipriano, Antônio Luiz Neto, Antônio De Oliveira, Carlos Gueiros, Cleurinaldo De Lima, Eduardo Marques, Eriberto Medeiros, Elediak Cordeiro, Fausto Carvalho, Francismar Pontes, Gilberto Luna, Hélio Seixas, Henrique Leite, Heráclito Cavalcanti, João Alberto, João Arraes, João Glasner, Jorge Ribeiro, José Antônio, José Alves, Josenildo Sinésio, Jurandir Liberal, Liberato Costa Júnior, Luiz Carlos, Luiz Helvécio, Luiz Vidal, Marcos Menezes, Murilo Mendonça, Paulo Roberto, Roberto Andrade, Romildo Gomes Filho, Ronaldo Ribeiro, Waldemar Borges, Waldemis Ferreira, Osmar Ricardo, Edvaldo Gomes. Total 36 ( Trinta E Seis ) Votos  - Foi Aprovado. O Horário Do Grande Expediente, Foi Destinado A Uma Homenagem Ao Dia Do Marinheiro, Proposta De Autoria Do Vereador José Alves. Em Seguida, O Senhor Presidente Designou Uma Comissão Composta Pelos Vereadores Elediak Cordeiro, Jurandir Liberal, João Arraes, Heráclito Cavalcanti Para Conduzir Ao Recinto Do Plenário Os Convidados. Feito Isso Tomaram Assento A Mesa Diretora: Capitão De Mar E Guerra Roberto Carvalho De Medeiros - Representando A Marinha -  Capitão De Mar E Guerra Carlos Dantas - Diretor Do Hospital Naval -  Capitão De Fragata José Roberto Bueno Júnior - Representando A Escola Aprendiz De Marinheiro -  Tenente Coronel Rocha - Representando O Comando Militar Do Nordeste -  Coronel Carmo - Representante Da 7ª Região Militar E Da 7ª Região Do Exercito. O Senhor Presidente Convidou O Vereador José Alves Para Fazer A Saudação Em Nome Da Casa. O Orador Leu Um Discurso (Cópia Anexa A Esta Ata). Logo Em Seguida, O Senhor  Presidente Convidou O Vereador José Alves Para Fazer A Entrega De Uma Placa Comemorativa Em Nome Da Casa, Capitão Roberto Carvalho De Medeiros. Em Extensão A Homenagem, O Senhor Presidente Solicitou A Assessora De Relações Publicas Desta Casa Srª Ana Cristina Torti Que Fizesse A Entrega De Ramalhete De Flores Do Campo A Srª Dolores Medeiros - Esposa Do Capitão Roberto Medeiros (Aplausos) O Senhor Presidente Convidou O Capitão Roberto Medeiros. O Orador  Fez Seu Discurso De Agradecimento Em Nome Da Marinha, Pela Homenagem Ao Dia Do Marinheiro 13 De Dezembro. O Senhor Presidente Parabeniza O Vereador José Alves Pela Feliz Iniciativa E, Convidou Para Que Todos De Pé Ouvissem A Execução Do Hino Nacional Brasileiro Pela Banda Da Escola Aprendiz De Marinheiro. Nada Mais Havendo A Tratar, O Senhor Presidente Convocou A Casa, Para Se Reunir Amanhã Quarta-Feira, 10 De Dezembro De 2003, No Local De Costume E No Horário Regimental E, Declarou Encerrada A Presente Reunião Da Qual Foi Lavrada A Presente Ata, Que Depois De Lida E Aprovada Vai Assinada Por Quem De Direito. Presidente Waldemar Borges E Gilberto Luna.
527	2004	596	2004-11-18T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas - Parte II	1	ATA DA 105ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2.003.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES.  Aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três, às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores GILBERTO LUNA e JOÃO GLASNER. E a presença dos demais Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES,  HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROMILDO GOMES FILHO, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 612/2003 G.P., encaminhando Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 032/2003 de autoria do Chefe do Poder Executivo -   Ofício nº 613/2003 G.P., encaminhando Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 032/2003 de autoria do Chefe do Poder Executivo -  Requerimento nºs 2743/2003 de autoria do Vereador Paulo Roberto -  2744/2003 de autoria do Vereador HERÁCLITO CAVALCANTE -  2745/2003 de autoria do Vereador Josenildo Sinésio -  2746/2003 de autoria do Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  2747/2003 de autoria do Vereador Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  2748/2003 de autoria do Vereador Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  2749/2003 de autoria do Vereador Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  2750/2003 de autoria do Vereador José Antônio da Silva -  2751/2003 de autoria do Vereador JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA -  2752/2003 de autoria do Vereador JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA -  2753/2003 de autoria do Vereador JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA -  2754/2003 de autoria do Vereador JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA -  2755/2003 de autoria do Vereador JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA -  2756 /2003 de autoria de CLEURINALDO DE LIMA -  2757 /2003 de autoria de CLEURINALDO DE LIMA -  2758 /2003 de autoria de CLEURINALDO DE LIMA -  2759 /2003 de autoria de CLEURINALDO DE LIMA -  2760 /2003 de autoria de CLEURINALDO DE LIMA -  2761 /2003 de autoria de CLEURINALDO DE LIMA -  2762 /2003 de autoria de CLEURINALDO DE LIMA -  2763 /2003 de autoria de CLEURINALDO DE LIMA -  2764 /2003 de autoria de CLEURINALDO DE LIMA -  2765 /2003 de AUTORIA EDVALDO GOMES -  2766/2003 de autoria de JOÃO ALBERTO. No horário destinado ao Pequeno Expediente, o primeiro orador a ocupar a tribuna, Vereador EDVALDO GOMES teceu referencias a manifestação ocorrida na ultima quinta-feira no Campus da Universidade Federal, uma reivindicação justa que é a reabertura do restaurante.  Com a palavra o Vereador JOSENILDO SINÉSIO parabenizando a Arquidiocese de Olinda e Recife e a Igreja Católica pela brilhante festa realizada em homenagem a Nossa Senhora da Conceição. Com a palavra o Vereador JORGE RIBEIRO tecendo comentários a respeito do pronunciamento que o antecedeu. O orador seguinte, vereador JURANDIR LIBERAL teceu referencias a implantação do roteiro  das linhas de ônibus na região metropolitana. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente deu seqüência aos trabalhos, e submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2730/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO ADVOGADO E CONSELHEIRO FEDERAL DA OAB JÚLIO ALCINO DE OLIVEIRA NETO, PELA VITÓRIA NA ELEIÇÃO DA OAB, OCORRIDA NO ÚLTIMO DIA 27/11/2003 -  foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nºº 2731/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À PRESIDENTE DO MARACATÚ CRUZEIROS DO FORTE, Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA RAMOS E SUA DIRETORIA, PELA PASSAGEM DA COMEMORAÇÃO DOS SEUS SETENTA E QUATRO ANOS DE FUNDAÇÃO, ALCANÇADOS NO ÚLTIMO DIA 07/09/2003. foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2736/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS À SOCIEDADE DE AMIGOS VOLUNTÁRIOS - SAV, NA PESSOA DE SUA PRESIDENTE, Sra. EDINA DO CÉ3U RAMOS ANDRÉ, PELOS 25 ANOS DE TRABALHO DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO. foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2738/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES AO Ilmo. Sr. ARTHUR BRUNO SCHWAMBACH, DIRETOR PRESIDENTE DA BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA., E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PASSAGEIROS - ABRATI. foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2739/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, FORMULANDO UMA MOÇÃO DE DESAGRAVO AO CEL. PM JOSÉ RAMOS, COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, PELA MANEIRA DESAIROSA COM A QUAL ESTÁ SENDO SUA RESIDÊNCIA APONTADA COMO UMA DAS MAIS PROVÁVEIS ORIGENS DO DISPARO QUE FINDOU POR FERIR UMA MENOR EM BOA VIAGEM. foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2744/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR HERÁCLITO CAVALCANTI, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES PELA PASSAGEM COMEMORATIVA DE 10 ANOS DE EXISTÊNCIA DO HOSPITAL DE OLHOS SANTA LUZIA, NO PRÓXIMO DIA 13 DE DEZEMBRO. foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2745/2003 DE AUTORIA DO VERADOR JOSENILDO SINÉSIO, FORMJLANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB ALBERTO SALAZAR, PELA MANUTENÇÃO E INFRA-ESTRUTURA DOS ESPAÇOS ONDE OCORRERAM AS FESTIVIDADES DA 99ª FESTA RELIGIOSA EM HOMENAGEM A VIRGEM DA CONCEIÇÃO. A matéria foi discutida pelo Vereador CARLOS GUEIROS ( foi aparteado pelos Vereadores JORGE RIBEIRO, ROBERTO ANDRADE, LIBERATO COSTA JÚNIOR ) - com vista ao Vereador CARLOS GUEIROS -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2746/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO PADRE SÉRGIO PERES, PÁROCO DA IGREJA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, EPLO SUCESSO DA 99ª FESTA RELIGIOSA EM HOMENAGEM A VIRGEM DA CONCEIÇÃO. A matéria foi discutida pelos Vereadores MURILO MENDONÇA ( foi aparteado pelos Vereadores ANTÔNIO LUIZ NETO, JOSÉ ANTÔNIO) -  JOSENILDO SINÉSIO ( foi aparteado pelos Vereadores CARLOS GUEIROS, JOÃO ARRAES, JOSÉ ANTÔNIO, AMARO CIPRIANO, ROMILDO GOMES FILHO) - . foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2747/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO ARCEBISPO METROPOLITANO DOM JOSÉ CARDOSO SOBRINH
528	2004	596	2004-11-18T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas - Parte II	2	O E AO BISPO AUXILIAR DOM ANTÔNIO FERNANDO SABORIDO, PELO SUCESSO DA 99ª FESTA RELIGIOSA EM HOMENAGEM A VIRGEM DA CONCEIÇÃO. foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2748/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES  AO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO DO RECIFE Sr. DJALMA PAES, PELA ORGANIZAÇÃO GERAL DAS FESTIVIDADES DA 99ª FESTA RELIGIOSA EM HOMENAGEM A VIRGEM DA CONCEIÇÃO. foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2749/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, Sr. JOÃO PAULO LIMA E SILVA, PELO EMPENHO NA ORGANIZAÇÃO, INFRA-ESTRUTURA DA 99ª FESTA RELIGIOSA EM HOMENAGEM A VIRGEM DA CONCEIÇÃO -  com vista ao Vereador ROBERTO ANDRADE -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2751/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO, FORMULANDO VOTOS DE CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS AO PADRE AMAURÍLIO MACHADO DE SOUZA POR SUA CHEGADA A COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2752/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO, FORMULANDO VOTOS DE CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, Sr. ALBERTO SALAZAR, BEM COMO AO DIRETOR DE MANUTENÇÃO URBANA, Dr. CARLOS RAIMUNDO E AO Sr. DIRETOR DA DLU, Dr. ROBERTO GUSMÃO, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS REALIZADOS NA COMUNIDADE DE CASA AMARELA - com vista ao Vereador CARLOS GUEIROS -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nºº 2753/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO, FORMULANDO VOTOS DE CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS À DIRETORA DA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE MOACIR DE REGO MELO, PROFESSORA ALMIRA XAVIER DE LIMA OLIVEIRA, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS A COMUNIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2754/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A DIRETORA DA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE DE BEBERIBE, PROFESSORA EURÍDICE CORREIA DA SILVA ALVES, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS A COMUNIDADE- foi Aprovado -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2755/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO, FORMULANDO VOTOS DE CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS  AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, Dr. CARLOS CEZAR DE BARROS - foi Aprovado com o voto contra do Vereador ROMILDO GOMES FILHO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO LUIZ NETO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ ALVES, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROMILDO GOMES FILHO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: HÉLIO SEIXAS, JOSÉ NEVES FILHO, PAULO DANTAS, RONALDO RIBEIRO, ROGERIO DE LUCCA. O Senhor Presidente solicitou um (01) minuto de silencio pelo falecimento do genitor do Vereador RONALDO RIBEIRO (PAUSA) Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2676/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE  EM CONJUNTO COM O Sr. SECRETÁRIO DE FINANÇAS DA P.C.R., REVER O AUMENTO DE 13,98% APLICADO AO IPTU PARA VIGIR A PARTIR DO ANO DE 2004. A matéria foi discutida pelo Vereador JORGE RIBEIRO . Foi aparteado pelos Vereadores ROBERTO ANDRADE, ANTÔNIO LUIZ NETO, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, ELEDIAK CORDEIRO, CLÓVIS CORRÊA, LIBERATO COSTA JÚNIOR, ROMILDO GOMES FILHO.-  com vista ao vereador ELEDIAK CORDEIRO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2727/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO NO TRECHO DA AVENIDA 11 DE AGOSTO, PARTINDO DO CRUZAMENTO DO TOTÓ COM A AV. LIBERDADE, NO BAIRRO DO TOTÓ. foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2728/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM NO CAMPO DE FUTEBOL, NO TRECHO DA AV. 11 DE AGOSTO, NO BAIRRO DO TOTÓ. foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2729/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO NO TRECHO DA RUA ALCÂNTARA ONDE EXISTEM DOIS QUEBRA-MOLAS, NO BAIRRO DO COQUEIRAL. foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2732/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO NA COMUNIDADE DA CORÉIA, NO BAIRRO DO CORDEIRO, UMA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, A FIM DE ATENDER A DEMANDA DE ALUNOS EXISTENTES  NO LOCAL. foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2733/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REPOSIÇÃO DE PLACAS EM CONCRETO QUE SE ENCONTRAM DANIFICADAS EM FRENTE AO Nº 32, DA AVENIDA HILDEBRANDO DE VASCONCELOS, NO BAIRRO DE BEBERIBE, NESTA CIDADE. foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2734/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA EM UMA ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADA NA CONFLUÊNCIA DAS RUAS CANAVIAL COM DOUTOR LUIZ RAMOS LEAL, ÀS MARGENS DO RIO BEBERIBE, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS. foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nºº 2735/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RETIRADA DE UM TRONCO LOCALIZADO EM FRENTE AO Nº 271, DA RUA ADERBAL DE MELO, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE. foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2737/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO GLASNER, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE SANEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO DO BECO DO SUPAPO, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE. foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nºº 2741/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS DA RUA CAMETÁ, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDÚ, NO BAIRRO DE CASA AMARELA. foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2742/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO NA BARREIRA LOCALIZADA NOS FUNDOS DA RESIDÊNCIA Nºº 359 DA 3ª SUBIDA BERTIOGA, NA COMUNIDADE DO BURITI, NESTA CIDADE. foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nºº 2743/2003 DE AUTOR
529	2004	596	2004-11-18T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas - Parte II	3	IA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CORTE DE UMA ÁRVORE LOCALIZADA NA PRAÇA DA CONCEIÇÃO, PRÓXIMO AO Nºº 369, NO BAIRRO DE CASA AMARELA. foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 360/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO  PELA  APROVAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 29/2003 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO DESTINADO A EXECUÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS. foi Aprovado -  DISCUSSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 361/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 109/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO ANDRADE, QUE DENOMINA PRÁTICO NELCY DA SILVA CAMPOS, O TERMINAL MARÍTIMO DE PASSAGEIROS, LOCALIZADA NO BAIRRO DO RECIFE, DEFRONTE A PRAÇA DO MARCO ZERO. foi Aprovado -    SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 282 e 289/2003, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 87/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, QUE DISCIPLINA A VENDA DE PÃES EM ESTABELECIMENTOS NÃO PRODUTORES. O Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI solicitou Votação Nominal. Votaram SIM os Vereadores AMARO CIPRIANO, CARLOS GUEIROS, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ ALVES, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MURILO MENDONÇA, PAULO ROBERTO, WALDEMAR BORGES, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 22 ( vinte e dois ) votos. Votaram NÃO os Vereadores ANTÔNIO LUIZ NETO, HERÁCLITO CAVALCANTI, JORGE RIBEIRO, ROBERTO ANDRADE, WALDEMIS FERREIRA. Total 05 ( cinco) votos -  foi Aprovado -   SEGUNDA DISCUSSÃO - DO  PARECER Nº 332/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM A COMISSÃO DE  EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nºº 116/2003  DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, QUE DENOMINAR-SE-Á JOSÉ EUSTÁCIO VIEIRA ( VOVÔ ZERINHO), A PRÓXIMA AVENIDA OU PROLONGAMENTO DE RUA, NESTA CIDADE. foi Aprovado -  2ª DISCUSSÃO - DO  PARECER Nº 330/2003 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO EM CONJUNTO COM A COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO OPINAM PELA APROVAÇÃO DE UM SUBSTITUTIVO DA RELATORIA AO PROJETO DE LEI Nº 37/03 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DAS JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES- JARI, REVOGANDO DISPOSITIVOS DA LEI Nºº 16.748 DE 17 DE JANEIRO DE 2002, ALTERADA PELA LEI Nºº 16.856 DE 17 DE ABRIL DE 2003.  Matéria de Maioria Absoluta. Votaram SIM os Vereadores AMARO CIPRIANO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HENRIQUE LEITE, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total  19 ( dezenove).votos. Votaram NÃO os Vereadores  ANTÔNIO LUIZ NETO, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, MURILO MENDONÇA, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROMILDO GOMES FILHO. Total  10 ( dez) votos Questão de ordem, o Vereador CARLOS GUEIROS solicitou verificação de votação de acordo com o ART. 352 do Regimento. Em seguida, usaram da palavra em Questão de Ordem, dos seguintes Vereadores: JOÃO ARRAES, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ HELVÉCIO, CLÓVIS CORRÊA, LIBERATO COSTA JÚNIOR, JOÃO ARRAES. Logo em seguida, o Senhor Presidente informou que manteve a votação  -  foi rejeitado -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 345 e 351/2003, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO EM  CONJUNTO COM A COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE,   TRANSPORTES   E   TRÂNSITO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 35/2003 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE AMPLIA O ALCANCE DE CONCESÃO DO ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE -AP PARA ABRANGER OS SERVIDORES LOTADOS NA DIRETORIA GERAL DE MEIO AMBIENTE - DIRMAM DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE -SEPLAN. Matéria de Maioria absoluta. Votaram SIM os Vereadores  ANTÔNIO LUIZ NETO, EDUARDO MARQUES, GILBERTO LUNA, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, MURILO MENDONÇA, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROMILDO GOMES FILHO, WALDEMAR BORGES. Total 13 ( treze ) votos. Votaram  NÃO os Vereadores CLÓVIS CORRÊA, FAUSTO CARVALHO. Total 02 ( dois) votos - não havendo numero suficiente para deliberar sobre a matéria fica em fase de votação. O horário do Grande Expediente, foi destinado a uma homenagem ao Lions Clube Recife/Centro, proposta de autoria do Vereador JOSÉ ALVES. Em seguida, o Senhor Presidente designou uma Comissão composta pelos Vereadores HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, CLÓVIS CORRÊA  para conduzir ao recinto do Plenário os convidados. Feito isso tomaram assento a Mesa Diretora: Sr. Gilberto Falbo - Presidente do Lions Clube Recife/Centro -  Sr. Gilvan Machado Guimarães - Fundador do Lions Clube Recife/Centro -  Sr. Gilvandro Vasconcelos Coelho - Sócio Fundador do Lions Clube Recife/Centro -  Sr. José Aristóteles Falcão - Governador do Distrito LA-3 Ano96/67 -  Sr. Edward Lago de Macedo - Governador do Distrito LA-3 Ano 200/2001 -  Sr. Ramiro Iolando Machado - Vice-Governador do Distrito LA-3.   O Senhor Presidente convidou o vereador JOSÉ ALVES para fazer a saudação em nome da Casa. O orador leu um discurso (cópia anexa a esta Ata).  Quebrando o protocolo o Vereador JOSÉ ALVES, fez o registro da presença do vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR.  Logo em seguida, o Senhor  Presidente convidou o Vereador JOSÉ ALVES para fazer a entrega de uma Placa comemorativa em nome da Casa, Dr. Gilberto Falbo - Presidente do Lions Clube Recife/Centro. (APLAUSOS) Em extensão a homenagem, o Senhor Presidente solicitou a Assessora de Relações Publicas desta Casa Srª Ana Cristina Torti que fizesse a entrega de ramalhete de flores do campo a Srª Maria Tereza Falbo esposa Dr. Gilberto Falbo. O Senhor Presidente convidou o Dr. Gilberto Falbo. O orador leu seu discurso (  cópia anexa aos Anais desta Casa) de agradecimento em nome dos que fazem o Lions Clube Recife/Centro. O Senhor Presidente parabeniza o vereador JOSÉ ALVES pela feliz iniciativa e, convidou para que todos de pé ouvissem a execução do Hino Nacional Brasileiro. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa, para se reunir amanhã quinta-feira, 11 de dezembro de 2003, no local de costume e no horário regimental e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente WALDEMAR BORGES, 1º - Secretário GILBERTO LUNA e 2º - Secretário JOÃO GLASNER.
530	2004	596	2004-11-18T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito discute proposta para ampliação de secretaria	1	"O prefeito João Paulo recebeu, na última terça-feira (16), os reitores das universidades de Pernambuco (UPE), Federal (UFPE), Federal Rural (UFRPE) e Católica (Unicap), além de representantes da Facepe, SBPC e Ministério da Ciência e Tecnologia para anunciar e discutir a proposta de ampliação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que passaria a ser Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. A proposta foi bem recebida pelos reitores.  Um dos objetivos da nova Secretaria seria discutir e ampliar o papel do município em assuntos de ciência e tecnologia, aplicáveis na melhoria do nível de vida, saúde e educação da população do Recife. A conversa preliminar rendeu muitas sugestões. Todos os presentes se comprometeram a discutir a idéia e se colocaram à disposição da Prefeitura para colaborar na estruturação da Secretaria.    Entre as sugestões que surgiram durante a conversa estão a definição de linhas mestras prioritárias, a criação de um fundo municipal voltado à pesquisa e a criação de um espaço dedicado à divulgação científica. Os reitores também comentaram que os cientistas pernambucanos não têm visibilidade e são pouco lembrados em homenagens oficiais. Quanto a isso, o prefeito João Paulo se comprometeu a dedicar o ano letivo de 2005 como ano de homenagem a algum cientista a ser indicado pela comissão de reitores.     Outra sugestão acatada pelo prefeito foi a criação de um espaço em que possa ser montada uma galeria científica pública. A secretária de Educação, Edla Soares, vai se reunir com uma comissão da URB para começar o levantamento de um espaço adequado para a concretização da idéia. Para o prefeito João Paulo, a reunião foi muito produtiva. Ele avaliou como acima das expectativas"" a reação por parte das autoridades convidadas. ""Houve uma identificação com nossa proposta e isso é um bom sinal"", comentou.    A transformação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico em Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico será possível através do envio de um projeto de lei do executivo para a Câmara de Vereadores, o que deve ser feito em 2005, a partir do dia 15 de fevereiro, quando tem início o ano no legislativo."""
531	2004	596	2004-11-18T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Seminário discute políticas de gênero	1	"A Prefeitura do Recife, através da Coordenadoria da Mulher, realizou, ontem (17), o seminário Só sabe quem sente, quem não sabe precisa entender: o Porquê da implementação de políticas públicas de gênero com igualdade racial"". O evento, que aconteceu no auditório do Senac, na Avenida Visconde de Suassuna, discute a condição da mulher negra no Brasil, promovendo uma reflexão sobre a importância do movimento de mulheres negras na implementação de políticas públicas de promoção da igualdade de gênero e raça.     Participam do seminário cerca de 240 pessoas, entre representantes de organizações populares, instituições governamentais e ONGs que trabalham com mu-lheres, além das integrantes do Conselho Municipal e Fórum Temático da Mulher.    De acordo com dados apresentados no debate, apenas 18% dos negros que terminam o 2º grau têm chance de entrar na universidade -  que a taxa de desemprego entre os negros é sempre maior que entre os brancos -  os rendimentos dos negros são sempre menores -  a população negra tem 25% menos de chance de chegar aos 75 anos -  60% dos negros estão na faixa do analfabetismo.     Na abertura do seminário, a gerente de Projetos de Ações Afirmativas da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Governo Federal (Seppir), Denise Pacheco, apresentou a política nacional de promoção da igualdade social. ""A realização deste seminário é muito importante, por reafirmar o compromisso da Prefeitura do Recife de combater a desigualdade racial. O nosso objetivo na Secretaria é sensibilizar todas as áreas do Governo sobre a importância de se produzir políticas públicas que combatam a desigualdade racial. Queremos envolver os estados e municípios nesta luta"", disse Denise."""
532	2004	596	2004-11-18T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Mamam realiza exposição com obras da coleção do museu	1	"O Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães (Mamam) abriu, na última terça-feira (16), sua quinta e última exposição do ano. Até 30 de janeiro de 2005, o público vai poder apreciar as obras da coleção do museu, doadas por artistas e colecionadores entre 2001 e 2004. A mostra reúne pinturas, instalações, vídeos, montagens, fotografias, colagens, entre outros objetos de arte moderna e contemporânea. Ao todo, são 110 obras de 44 artistas locais e de renome nacional e internacional.    Artistas e público em geral encheram as dependências do museu para prestigiar a abertura da exposição. O secretário de Cultura do Recife, João Roberto Peixe, percorreu as galerias atento aos detalhes das obras e destacou a qualidade dos trabalhos expostos. O acervo é significativo porque reúne muitos e importantes artistas contemporâneos que expuseram aqui nos últimos quatro anos, por isso a exposição também tem um caráter retrospectivo"", afirmou o secretário.    O curador da exposição e diretor do Mamam, Moacir dos Anjos, explicou que as obras foram distribuídas de acordo com as afinidades que têm umas com as outras. ""O conjunto é bastante diverso, por isso tentamos aproximar algumas obras que de certa forma dialogam entre si"", comentou. Ele informou, ainda, que a exposição foi montada em um mês, mas começou a ser concebida ao longo do tempo, à medida que as obras iam chegando ao museu. O público vai poder perceber alguns eixos temáticos expressos pelo conjunto, como a preocupação com o corpo, a forma, o espaço, etc.    A exposição está aberta à visitação de terça a domingo, das 12h às 18h, com ingressos a R$1,00. Menores de cinco anos e maiores de 65 não pagam."""
533	2004	595	2004-11-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decreto	1	DECRETO Nº 20.735 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 988.500,00 (novecentos e oitenta e oito mil, quinhentos reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 200.000  5001.04.122.2.146.2.508 - Apoio Administrativo às Ações da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 300.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 45.000  5001.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 100.000  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.93-FT 01 - Indenizações e Restituições 150.000    5100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5101 - GEGM - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  5101.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 6.000  5101.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 5.000    5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.117 - Acolhimento e Convívio Social  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família 2.500  5902.04.122.2.152.2.295 - Apoio Administrativo às Ações do Instituto de Assistência Social e Cidadania  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado 35.000  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 40.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 15.000    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 90.000  TOTAL 988.500   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.1.202.2.254 - Promoção e Coordenação das Ações do Voluntariado no Município  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família 939  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 55.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 939  1001.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família 939  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 198.698  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 939    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.123.2.120.2.056 - Orçamentação das Ações da Prefeitura  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 178.046    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.271.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 342.000    5100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5101 - GEGM - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  5101.04.272.3.101.9.012 - Encargos com Inativos do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  3.1.90.03-FT 01 - Pensões 11.000    5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.117 - Acolhimento e Convívio Social  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado 200.000  TOTAL 988.500   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.736 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 269.817,00 (duzentos e sessenta e nove mil, oitocentos e dezessete reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Educação  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.753  1401.12.361.1.206.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.160  1401.12.361.1.206.2.131 - Recuperação e Conservação das Unidades Escolares  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.500  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 124.454  1401.12.365.1.206.2.179 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 1.599  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 61.743  1401.12.363.1.206.2.183 - Manutenção e Expansão das Unidades Educacionais de Formação Profissional  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 35.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 128  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 480  TOTAL 269.817    =========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.1.043 - Expansão do Atendimento Escolar nas Etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Insta
534	2004	595	2004-11-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decreto	2	lações 105.449  1401.12.361.2.110.2.035 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Educação do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.316  1401.12.128.1.206.2.101 - Formação Continuada de Profissionais de Educação  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 144.669  1401.12.361.1.206.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.48-FT 01 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 547  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 12.836  TOTAL  269.817    ========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.737 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SAÚDE o crédito suplementar de R$ 1.186.000,00 (um milhão, cento e oitenta e seis mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.331.3.101.2.220 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor de Saúde  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.186.000  TOTAL 1.186.000   ========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.304.1.104.2.615 - Desenvolvimento de Vigilância Ambiental  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 1.186.000  TOTAL 1.186.000   ========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Junior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.738 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000  TOTAL 3.000   =====    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000  TOTAL 3.000   =====    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.739 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 1.696.250,00 (um milhão, seiscentos e noventa e seis mil, duzentos e cinqüenta reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.1.90.11-FT 41 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.100.000  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas Utilizados pela Prefeitura  3.1.90.11-FT 41 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 596.250  TOTAL 1.696.250   ========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.696.250  TOTAL 1.696.250   ========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
535	2004	595	2004-11-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portaria	1	PORTARIA Nº 2533 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.42039.8.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, SOPHIE HELENA EICKMENN, matrícula nº 34126-9, do cargo efetivo de Médico, a contar de 01 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2534 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.42184.8.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, CALINE PATRÍCIA DA SILVA, matrícula nº 61.752-8, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 31 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2535 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.41928.3.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, GIOVANA MARIA P. DE OLIVEIRA, matrícula nº 65.318-7, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 27 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2536 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.46670.4.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, CLAUDIA CORREIA LEÃO DA CUNHA, matrícula nº 61.647-9, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 22 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2537 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 577/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, HELCILENE OLIVEIRA SIVINI, matrícula nº 18.966-4, para responder pela função gratificada de Chefe de Serviço de Administração de Pessoal, símbolo \'FG1\', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular CLEONICE BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 43.840-8, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2538 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 519/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Considerar designado, LUIZ ANTÔNIO VILAÇA DE CARVALHO, matrícula nº 33.353-7, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Análises de APGI da 2ª Coordenadoria Regional / DIRCON, símbolo \'DDI\', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento do titular HELENY ALVES DE CARVALHO, matrícula nº 40.320-3, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2539 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1424/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA TERESA CÉSAR SALDANHA, matrícula nº 36.048-7, para responder pela função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo \'FG2\', do CS 06 - Centro de Saúde Professor Joaquim Cavalcanti, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA RENILDA LIMA COELHO, matrícula nº 34.621-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2540 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1427/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARGARET ANN GRIJP DE SOUZA LEÃO, matrícula nº 35.132-3, Diretora do Departamento de Atenção a Saúde, símbolo \'DDP\', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Executiva, símbolo \'DDR\', do CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular LÚCIA HELENA CORREIA DE ARAÚJO AMORIM, matrícula nº 35.122-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 2541 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1423/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, FÁTIMA RAMOS CORRÊA, matrícula nº 35.082-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Pacientes Internos, símbolo \'DDI\', do CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, Do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular DÉLIA TEREZA DUARTE BORBA, matrícula nº 35.080-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2542 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1421/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, SÉRGIO ROBERTO DA SILVA, matrícula nº 33.641-1, que respondeu pela função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo \'FG2\', do CS 20 - Centro de Saúde Dr. Mário Monteiro de Melo, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARGARETE ALVES DE FREITAS, matrícula nº 38.588-5, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2543 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 807/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento MABEL ANN BLACK ALBUQUERQUE, matrícula nº 41.118-9, Diretora do Departamento de Acompanhamento Escolar, da Diretoria Geral de Ensino, da Secretaria de Educação, que participou da Reunião Técnica MEC/SECAD/INEP/MDS/CEF, em Brasília - DF, nos dias 25 e 26 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2544 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 931/2004 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, EDGARD CAMPELLO CAVALCANTI NETO, para Membro da Comissão Permanente de Licitação para Obras e Serviços de Engenharia, em substituição ao titular EDSON FLÁVIO DE ALMEIDA PESSOA, matrícula nº 63.708-2, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2545 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 934/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, DAVID JOSÉ DE OLIVEIRA, matrícula nº 26.493-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Bens Imóveis - DBI, símbolo \'DDI\', da Diretoria Geral de Contabilidade do Município - DGCM, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular EVANDRO CIPRIANO DE OLIVEIRA, matrícula nº 18.873-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2546 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 317/2004 - GAB/SG,  R E S O L V E:  Designar, HELMILTON JOSÉ GONÇALVES BESERRA, matrícula nº 40.863-0, Secretário Adjunto, símbolo \'DS0\', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo \'DS\', da Secretaria de Governo, durante o afastamento do titular JOSÉ MÚCIO MAGALHÃES DE SOUZA, matrícula nº 40.907-2, que está acompanhando o Exmo. Prefeito do Recife, na Frente Nacional de Prefeito - FNP, em Brasília - DF, n
536	2004	595	2004-11-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portaria	2	o período de 06 a 10 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2547 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.39002.0.04, com base no Parecer nº 1097/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 29, Inciso III, Alínea \'c\' e artigo 31, Inciso II, Alínea \'b\', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ MÁRIO LIRA CAVALCANTI, Sra. JÉSSICA MELISSA LIRA CAVALCANTI, filha menor, CPF nº 068.784.224-77, no valor de R$ 312,32 (trezentos e doze reais e trinta e dois centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 19.106-8, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 03 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 2548 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.23308.7.04, com base no Parecer nº 695/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988 e no artigo 31, Inciso II, Alínea \'b\', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor MARCUS RONNIE SHARPS, Sra. ZÉLIA SIMÕES SHARPS, viúva, CPF nº 217.547.214-00, no valor de R$ 92,97 (noventa e dois reais e noventa e sete centavos), correspondente a 1/4 dos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 20.225-3, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 07 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 2549 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.28348.7.04, com base no Parecer nº 1145/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto na Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ ANDRÉ BEZERRA, Sr. MARCOS ANDRÉ DA SILVA BEZERRA, filho, RG nº 758.28.78, receberá a diferença de pensão no valor de R$ 4.197,03 (quatro mil, cento e noventa e sete reais e três centavos), correspondente a 1/3 dos proventos que vinha percebendo o ex-servidor até o mesmo atingir a maioridade em 19 de agosto de 2003, que tinha matrícula nº 06.987-7, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 03 de outubro de 1999.    PORTARIA Nº 2550 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.43103.1.04, com base no Parecer nº 1265/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 7º do artigo 40, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os artigos 29 e 31, da Lei Municipal nº 16.730/2001 e com o artigo 5º do Novo Código Civil Brasileiro,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor GILBERTO LUIZ, Sra. MÉRCIA DE FÁTIMA SILVA LUIZ, viúva e HENRIQUE LUIZ, filho menor representado pela sua genitora, no valor de R$ 329,52 (trezentos e vinte e nove e cinqüenta e dois centavos), divididos em 02(duas) cotas partes, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 12.877-4, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 29 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2551 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.23308.7.04, com base no Parecer nº 695/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988 e no artigo 31, Inciso II, Alínea \'b\', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor MARCUS RONNIE SHARPS, Sra. ZÉLIA SIMÕES SHARPS, viúva, CPF nº 217.547.214-00, no valor de R$ 92,97 (noventa e dois reais e noventa e sete centavos), correspondente a 1/4 dos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 20.225-3, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 07 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 2552 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.08039.9.04, com base no Parecer nº 1286/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso II, da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, compulsoriamente, por haver completado 70 (setenta) anos, em 15 de agosto de 2004, com proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano e incorporados a estes, as gratificações de Insalubridade e Ajuda de Custo de Difícil Acesso, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA JOSÉ DE ALMEIDA, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 18.961-1.    PORTARIA Nº 2553 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.13040.1.04, com base no Parecer nº 1263/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto na Lei Federal nº 10.887/2004 e no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41.2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25(vinte e cinco) anos de serviço público com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora BERNADETE MARIA BERNARDES DA SILVA, Professor II, matrícula nº 53.282-9.    PORTARIA Nº 2554 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.29894.5.04, com base no Parecer nº 1287/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, Inciso III, Alínea \'a\', da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35(trinta e cinco) anos de serviço público com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Insalubridade, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor LUÍZ HENRIQUE DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 11.341-1.    PORTARIA Nº 2555 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.22902.2.04, com base no Parecer nº 1288/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto na Lei Federal nº 10.887, artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com artigo 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25(vinte e cinco) anos de serviço público com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora WNEIDE DE SOUZA ALMEIDA, Professor II, matrícula 
537	2004	595	2004-11-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portaria	3	nº 53.276-1.    PORTARIA Nº 2556 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.42214.4.04, com base no Parecer nº 1289/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1ª, Inciso III, Alínea \'a\', da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25(vinte e cinco) anos de serviço público com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora LÚCIA MARIA FRANCISCA DE ALBUQUERQUE BASTOS, Professor I, matrícula nº 51.006-6.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 2263 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo n.º 07.30224.0.04, com base no Parecer n.º 1023/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no Decreto Municipal nº 19.215/2002, o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003 e o artigo 124, combinado com o artigo 120, § 1º, do EFPMR,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor PAULO JOSÉ DE SOUZA FERRAZ, Sr. SONIA MARIA ALVES DE SOUZA, viúvo, CPF n.º 037.503.024-72, no valor de R$ 3.956,63(três mil, novecentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e três centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 21.311-3, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 10 de dezembro de 2002.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção
538	2004	595	2004-11-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Retificação	1	R E T I F I C A Ç Ã O    Na portaria de nº 2317/04 de 08 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 582 de 09 de outubro de 2004,  Onde se lê: LEDA MARIA ROSE ARAÚJO SANTOS, matrícula nº 35.305-7  Leia-se: LEDA MARIA ROSA ARAÚJO DANTAS, matrícula nº 35.305-3    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
539	2004	595	2004-11-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitação	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    AVISO DE LICITAÇÃO  MODALIDADE Nº -  OBJETO -  DATA DE ABERTURA / HORA  Processo Licitatório nº 055/04 - CV nº 026/2004 -  Fornecimento estimado de combustível, gasolina comum, óleo diesel e óleo lubrificante, que deverão ser utilizados pelos veículos pertencentes a Fundação de Cultura, locados e outros cedidos por outras Secretarias, por ocasião do Carnaval 2005, de acordo com as especificações e quantitativos abaixo mencionados, solicitado através da CI nº 505/2004 - DEAM/FCCR.  30/11/2004 às 09h:30 JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, 15º andar, no horário de 09:30 às 13h:30.    MODALIDADE Nº -    OBJETO -    DATA DE ABERTURA DA SESSÃO  Processo Licitatório nº 056/2004 - TP 008/2004-CPL/FCCR. -  Contratação dos serviços de sonorização e iluminação, sob a forma de locação, que deverão ser utilizados por ocasião do CARNAVAL/2005, de acordo com o Termo de referência, solicitado através da CI nº  267/2004 - DPO /FCCR.  01/12/2004 às 09h:30 Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, 15º andar, no horário de 09:30 às 13h:30.JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR, torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação em relação à contratação do CETAP - Centro Técnico de Assessoria e Planejamento Comunitário, inscrito no CNPJ sob o nº 00.148.580/0001-69, para a realização de parceria com o objetivo de viabilizar o Projeto Cultural/Educacional intitulado 'ABC Musical - Fase I', sob a direção do músico reconhecido nacional e internacionalmente NANÁ VASCONCELOS, a realizar-se em um período de 4 (quatro) meses, a partir de 01 de dezembro do corrente ano, no valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos termos estabelecidos no artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.Recife, 12 de novembro de 2004.MARLENE BARROS DE MORAIS Diretora Administrativa e Financeira  Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos Artigos 25, Inciso III, e 26, da Lei Federal nº 8.666/93.Recife, 12 de novembro de 2004 SIMONE DE FIGUEIRÊDO LIMA Diretora-Presidente    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666, a Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação, como objeto os serviços postais e telemáticos convencionais, adicionais, nas modalidades nacional e internacional, carga de máquina de franquear, bem como a venda de produtos postais, disponibilizados em Unidades de Atendimento da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, para atender à Secretaria de Educação, no prazo de 03 (três) meses, no valor de R$  20.000,00 (vinte mil reais), e correrá por conta da dotação orçamentária n.º 1401.12.361.2.135.2.036 - Elemento de Despesa 3.3.90.39, de acordo com o previsto no caput do Art.25, Inciso I, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife, 10 de novembro de 2004. Ednar Carvalho Cavalcanti.Secretária Adjunta.  Ratifico a Dispensa da Licitação, com base no Inciso I, do Art.25 da Lei n.º 8.666/93.Edla de Araújo Lira Soare Secretária de Educação     SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  CONVITE Nº 020/2004-CPLM/SEFIN-Chefe de Gabinete do Prefeito-Governadoria Municipal. Objeto: aquisição de materiais de consumo de informática. Sessão inicial: 24 de novembro de 2004 às 13:00 (treze) horas. Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 12 de novembro de 2004.Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-URB-RECIFE    AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 006/2004-CPL/URB-RECIFE-OBJETO: Execução de serviços de terraplenagem, pavimentação, escavações subterrâneas, drenagem, edificações e obras de artes especiais nas obras de melhoria do sistema viário entre as pontes Paulo Guerra e Agamenon Magalhães e a Av. Conselheiro Aguiar e de infra-estrutura da área da Estação Rádio Pina, constituído de: a) Túnel com 250 metros de comprimento -  b) Obras de infra-estrutura complementares, nesta cidade.O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB-Recife, nos termos do art. 49, § 3º, da Lei nº 8.666/93, torna público a revogação da licitação em epígrafe.Recife, 12 de novembro de 2004.Amir Schvartz-Presidente, em exercício, da URB/Recife.    SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO  TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2004-Objeto: Prestação de serviços de 80 (oitenta) digitadores para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Recife. Após análise do impugnação interposta pela empresa ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS LTDA.a autoridade superior, o Sr. Secretário de Finanças, entendeu por  julgá-la procedente em parte -  e após análise da impugnação interposta pela empresa RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.a autoridade superior, o Sr.Secretário de Finanças, entendeu por julgá-la improcedente.Tudo conforme fundamentado nos autos do processo.Recife 12 de novembro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres.da C.P.L./SS.    TERMO DE RATIFICAÇÃO  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/04  Ratifico, com base no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 7/04, fulcrada no art. 25, I, do mesmo diploma legal, referente à contratação da empresa BL Indústria Ótica Ltda. para fornecimento à Secretaria Municipal de Saúde de 216 frascos do produto Optisol GS-Chiron Solução Conservante, ao preço total de R$ 48.807,00 (quarenta e oito mil e oitocentos e sete reais). Recife, 12 de novembro de 2004.GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO Secretário de Saúde
540	2004	595	2004-11-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processo	1	CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 0750-0/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0750-0/98  RECORRENTE: IMPÉRIO DAS BICICLETAS  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 666/2004.  Ementa:1.Administrativo.Poder de Polícia. Auto de Infração.Depósito de lixo em local não previamente indicado.Multa. Ilícito caracterizado.Recurso intempestivo.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso por ter sido interposto fora do prazo legal, mantendo-se, integralmente, a recorrida decisão.  C.R.A.Recife, 26 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07159403/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07159403/02  RECORRENTE: JOÃO JOSÉ DA SILVA  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 667/2004.  Ementa:1.Administrativo.Poder de Polícia. Auto de Infração.Exercício de atividade comercial sem alvará municipal.Multa.Ilícito caracterizado.Recorrente primário e pobre na forma da lei.Conversão da sanção pecuniária em pena de advertência formal.2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento em parte ao recurso, para efeito de aplicar ao Recorrente pena de advertência por escrito, reformando, em consequência, a decisão do julgador a quo.  C.R.A. Recife, 26 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07194279/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07194279/02  RECORRENTE: JORGE ANTÔNIO DA SILVA  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 668/2004.  Ementa:1.Administrativo.Poder de Polícia.Auto de Infração.Construção sem alvará. Multa.Ilícito caracterizado.Recorrente primário e pobre na forma da lei.Conversão da sanção pecuniária em pena de advertência formal.2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento em parte ao recurso, para efeito de aplicar ao Recorrente pena de advertência por escrito, reformando, em consequência, a decisão do julgador a quo.  C.R.A. Recife, 26 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07339720/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07339720/02  RECORRENTE: ADILZAR SIMPLÍCIO DA SILVA  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 669/2004.  Ementa:1.Administrativo.Poder de Polícia.Auto de Infração.Construção em imóvel habitacional sem alvará municipal.Multa.Ilícito caracterizado.Recorrente primário e pobre na forma da lei.Conversão da sanção pecuniária em pena de advertência formal.2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento em parte ao recurso, para efeito de aplicar ao Recorrente pena de advertência por escrito, reformando, em consequência, a decisão do julgador a quo.  C.R.A.Recife, 26 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07125918/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07125918/02  RECORRENTE: PAULO JOSÉ DE MELO FIRMINO (BAR)  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 670/2004.  Ementa:1.Reversão da infração.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento parcial ao recurso oferecido, para reformando a decisão singular, converter a penalidade imposta em advertência escrita.  C.R.A. Recife, 26 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07099204/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07099204/02  RECORRENTE: PEDRO JOSÉ DA SILVA  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 671/2004.  Ementa:1.Reversão da infração.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento parcial ao recurso oferecido, para reformando a decisão singular, converter a penalidade imposta em advertência escrita.  C.R.A. Recife, 26 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07156250/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07156250/02  RECORRENTE: MANOEL FERREIRA DE MENCONÇA  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 672/2004.  Ementa:1.Considerada a incapacidade financeira do Recorrente.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento parcial ao recurso interposto, para reformando a decisão singular, converter a penalidade imposta em advertência escrita.  C.R.A. Recife, 26 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07091036/02
541	2004	595	2004-11-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processo	2	  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07091036/02  RECORRENTE: IVANILDO FRANCISCO DOS SANTOS  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 673/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 26 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Karla Fabiana Sousa  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07271620/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07271620/02  RECORRENTE: NEODIAS JOSÉ DE LIMA    RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 674/2004.  Ementa:1.Reversão da infração.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento parcial ao recurso oferecido, para reformando a decisão singular converter a penalidade imposta em advertência escrita.  C.R.A.Recife, 26 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07254863/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07254863/02  RECORRENTE: LUZINETE LUCIANA DE CARVALHO  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 675/2004.  Ementa:1.Reversão da infração.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento parcial ao recurso oferecido, para reformando a decisão singular converter a penalidade imposta em advertência escrita.  C.R.A.Recife, 26 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07119080/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07119080/01  RECORRENTE: LUCIANO B. DE LIMA (ME) - LUZI MÓVEIS  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº: 676/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado.O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão singular reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento ao apelo oferecido, para reformar a decisão singular para converter em pena de advertência escrita, vez que conforme informações prestadas pela fiscalização municipal as atividades foram encerradas.  C.R.A.Recife, 26 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07186452/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07186452/02  RECORRENTE: PAULO SÉRGIO GUADAGNANO RESENDE BRAGA  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº: 677/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado.O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão singular reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento ao apelo oferecido, para reformar a decisão singular para converter em pena de advertência escrita, vez que o autuado comprovou que a árvore encontra-se perfeitamente saudável.  C.R.A.Recife, 26 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07165013/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07165013/02  RECORRENTE: DURVAL VICENTE DA SILVA  RECORRIDO: DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº: 678/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado.O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão singular reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento parcial ao apelo oferecido, para reformar a decisão singular, vez que o autuado procedeu a competente legalização, após a visita em fiscalização municipal, concedendo desconto de 50% (cinquenta por cento) a penalidade imposta.  C.R.A. Recife, 26 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º 07525070/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07525070/01  RECORRENTE: IGREJA EVANGÉLICA BATISTA  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº: 679/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado.O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão singular mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecere negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos vez que o recorrente ignorou injustificadamente os avisos previamente encaminhados pela unidade competente-Dircon/Seplan-dando conta de manutenção de transgressão a norma vigente no código do meio-ambiente, pela prática infracional de poluição sonora, implicando em aplicativo de sanção.  C.R.A.Recife, 26 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana SousaCOORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07199700/97  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07199700/97  RECORRENTE: PAPA-PÃO (RAFAEL PERRUCI)  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MAR
542	2004	595	2004-11-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processo	3	IA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:680/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado.O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão singular reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecere dar provimento parcial ao apelo oferecido, para reformar a decisão singular, pelo encerramento das atividades desenvolvidas e ainda ser devido o aplicativo de advertência escrita, de acordo com a gradação prevista no código do meio-ambiente em vigor.  C.R.A. Recife, 26 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º 07253332/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07253332/02  RECORRENTE: LUIZ BRÁS PONCIANO  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº: 681/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado.O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão singular reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecere dar provimento parcial ao apelo oferecido, para reformar a decisão singular, convertendo em pena de advertência escrita em razão de primariedade e comprovada hipossuficiência.  C.R.A. Recife, 26 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07370990/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07370990/02  RECORRENTE: MOISÉS LOPES DOS SANTOS NETO  RECORRIDO: DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº: 682/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado.O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão singular mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido para manter a decisão singular em todos os seus termos, vez que a multa foi arbitrada pelo a gente público da fiscalização municipal, na menor gradação prevista para ilícitos de tal natureza..  C.R.A. Recife, 26 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07341740/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07341740/02  RECORRENTE: FERNANDO BEZERRA DA SILVA  RECORRIDO: DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº: 683/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado.O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão singular reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento parcial ao apelo oferecido, para reformar a decisão singular, convertendo em pena de advertência escrita em razão de comprovada hipossuficiência.  C.R.A.Recife, 26 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 10-3/2002  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 10-3/2002  RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 684/2004.  Ementa:1.Administrativo.Auto de Infração.Infrigência a Lei Municipal nº16.685/2001. Aplicação de advertência escrita.Ilícito caracterizado.Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, emnegar provimento ao recurso para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 26 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 12-3/2002  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 12-3/2002  RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 686/2004.   Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Infrigência a Lei Municipal nº16.685/2001. Aplicação de advertência escrita. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, emnegar provimento ao recurso para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 26 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA
543	2004	595	2004-11-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Portaria	1	PORTARIA Nº 065 / 2004-GP/FCCR  A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE,  No uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:  Art.1º-Designar a servidora LÚCIA DE FÁTIMA MORAES RIBEIRO, mat. 30.570-7, para responder pelo Cargo de Provimento em Comissão de Diretor do Departamento de Recursos Humanos, da Diretoria Administrativo Financeira desta Fundação, símbolo DDP, em substituição ao servidor JOSÉ S. MONTEIRO DE VASCONCELOS, mat. 30.546-4, durante o seu afastamento para gozo de férias no período de 03 à 22/11/2004.    Art.2º-A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 03 de novembro de 2004.    Recife, 09 de novembro de 2004.    Simone de Figueirêdo Lima  Diretora Presidente     PORTARIA N.º 066/ 2004-DP/FCCR  A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:    Art.1º-Delegar poderes ao Diretor do Departamento Financeiro IVALDY LOPES PEREIRA, mat.30.598-7, para ordenar despesas, em substituição a titular da Diretora Administrativo Financeira MARLENE BARROS DE MORAIS, mat. 30-534-0, durante  o   período de 16 à 19 de novembro de /2004.    Art.2º-A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do período supracitado.    Recife, 08 de novembro de 2004.    Simone de Figueirêdo Lima  Diretora Presidente
544	2004	595	2004-11-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portaria	1	PORTARIA Nº 044/2004, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife,  R E S O L V E:  I.Lotar no Departamento de Tributos Imobiliários a servidora Nelbe Araújo C.O.de Albuquerque, matrícula 18415-0.  II.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital  Secretário
545	2004	595	2004-11-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portaria	1	GUARDA MUNICIPAL    PORTARIA N.º 076/2004 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE,  no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso III,  Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e, considerando o  parecer da Comissão Disciplinar da Corporação,  R E S O L V E:  1.Aplicar a Pena Disciplinar de 08(oito) dias de \'SUSPENSÃO\' ao servidor Guarda Municipal Washington Revoredo, Mat. 29.203-9, por ter faltado ao serviço na Unidade Médica Bruno Maia, nos dias 02, 06, 08, 10 e 14 de outubro de 2004, sem justo motivo, tendo como agravante o fato do servidor ser reincidente em falta desta natureza, infringindo os dispostos nos Incisos II e VI do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos  I, V e VI Art. 17 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.    PORTARIA N.º 077/2004 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE,  no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso III,  Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e, considerando o  parecer da Comissão Disciplinar da Corporação,  R E S O L V E:  1.Aplicar a Pena Disciplinar de 08(oito) dias de \'SUSPENSÃO\' ao servidor Guarda Municipal Elias Antônio Cavalcanti dos Santos, Mat. 29.154-4, por ter faltado ao serviço quando escalado no Comando da GMR nos dias 21, 27, e 29 de outubro de 20004 e no Posto Médico de Beberibe no dia 01 de Novembro de  2004, sem justo motivo, tendo como agravante o fato do servidor ser reincidente em falta desta natureza, infringindo os dispostos nos Incisos II e VI do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos  I, V e VI Art. 17 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante
546	2004	595	2004-11-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portaria	1	Portaria nº 160/2004-GAB/SS em 08 de novembro de 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Tornar sem efeito a portaria nº 140/2004-GAB/SS de 29/09/2004, publicada no D.O.M. nº 583 de 14/10/2004, no que se refere ao servidor Daniel da Costa Lins, matrícula nº 40.420-0.    Portaria nº 161/2004-GAB/SS em 09 de novembro de 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Tornar sem efeito a portaria nº 153/2004-GAB/SS de 26/10/2004, publicada no D.O.M. nº 590 de 30/10/2004, no que se refere a servidora Izabel Cristina de Barros, matrícula nº 64.000-9.    RETIFICAÇÃO    PORTARIA Nº 136, de 29 de setembro de 2004, publicada no DOM nº 583 de 14/10/2004, referente a servidora Maria Pontual Brandão, matrícula nº 67.590-1.   ONDE SE LÊ: Maira Pontual Brandão -     LEIA-SE: Maria Pontual Brandão.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário     PORTARIA Nº163/2004-GAB/SS EM 10 DE NOVEMBRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município  e, considerando a necessidade de designação de novo  responsável por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I-Autorizar o seguinte servidor a movimentar recursos em regime de suprimento individual, em substituição a Djalma Maia Nobre, mat.41.083-8no período de 01//12/04 a 30/12/04 de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  Diretoria Executiva de Engenharia  Nome: Francisco Martins de Sousa Júnior  Matrícula: 39.726-3  II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.   Gustavo de Azevedo Couto   Secretário
547	2004	595	2004-11-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portaria	1	PORTARIA Nº 1586 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a servidora VIVIANE MENEZES DA SILVA, matrícula nº 32.201-7, enquanto estiver exercendo a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal dos Coelhos.    PORTARIA Nº 1587 DE 10 DE NOVEMBRO DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora MARIA DO SOCORRO DE FREITAS DA SILVA, matrícula nº 54.828-9, Vice-Dirigente, da Escola Profissional de Areias, enquanto durar o afastamento da Dirigente, que se encontra em Licença Prêmio, no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2004.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
548	2004	595	2004-11-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Portaria	1	PORTARIA Nº 007 DE 27 DE JULHO DE 2004.  A Secretária da Política de Assistência Social, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:    I- Remover o servidor JAILSON GOMES DA SILVA, matrícula nº 21,809-6, do CSU Bido Krause para CSU Novaes Filho, integrante ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife.  II- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Ana Maria de Farias Lira  Secretária    Republicado por incorreção
549	2004	595	2004-11-13T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Decreto	1	DECRETO LEGISLATIVO No 260/2004  (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução  nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo.  Concede a Medalha do Mérito José Mariano ao Desembargador Antônio de Pádua Camarotti Filho.     Art. 1º - Fica concedida Medalha do Mérito José Mariano ao Desembargador Antônio de Pádua Camarotti Filho pelos relevantes serviços prestados à Comunidade recifense.     Art. 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de novembro de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. João Glasner-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Jorge Ribeiro.
550	2004	595	2004-11-13T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Resolução	1	RESOLUÇÃO Nº 2379/2004  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições, legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884. de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:    Art. 1º - O Artigo 341 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife, aprovado pela Resolução nº 1884, de 28 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: \\\'Art. 341 - Todas as proposições sujeitas a deliberação do Plenário, com exceção de Requerimentos e as oriundas da Comissão Executiva, somente serão despachadas pela Mesa às Comissões Técnicas até o dia 10 de novembro de cada ano.\\\'     Art. 2º -  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 08 de novembro de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. João Glasner-2º Secretário.  Projeto de Resolução da Comissão Executiva.    RESOLUÇÃO Nº 013/2004  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Parecer favorável exarado na Petição nº 753/04, formulada por RITA ARAÚJO PAES DE ANDRADE, no sentido da percepção do benefício previdenciário decorrente do falecimento do ex-servidor da Câmara Municipal do Recife, SEVERINO DE OLIVEIRA PAES DE ANDRADE, ocorrido em 21 de agosto de 2004,  R E S O L V E     Art. 1º - Conceder à Sra RITA ARAÚJO PAES DE ANDRADE, como apoio no Art. 40, § 7º, da Constituição Federal, Art. 5º da Lei Federal nº 9917/98 e Arts. 7º, inciso I, e 16º da Lei Estadual nº 7751, a percepção da pensão do ex-servidor desta Câmara Municipal do Recife, SEVERINO DE OLIVEIRA PAES DE ANDRADE, matrícula nº 60.4.00, em sua integridade.     Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 22 de agosto de 2004. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de novembro de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Henrique Leite-1º Vice-Presidente. Clovis Corrêa-2º Vice-Presidente. Luiz Vidal-3º Vice-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. João Glasner-2º Secretário. Antônio Luiz Neto-3º Secretá
551	2004	595	2004-11-13T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portaria	1	PORTARIA Nº 433/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 40/2004 do Vereador Romildo Gomes,  R E S O L V E :     Art 1º Exonerar, a pedido, a servidora Cassiana Loureiro Gomes, matrícula nº 95.152-8, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Romildo Gomes, a partir de 31 de outubro de 2004.     Art 2º Nomear o cidadão Gilvan Gabriel de Santana, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Romildo Gomes, a partir de 31 de outubro de 2004, servindo a presente como título.Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 11 de novembro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 434/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 40/2004 do Vereador Romildo Gomes,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Romildo Gomes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  95.152-8 Cassiana Loureiro Gomes 76,25 -  95.446 Gilvan Gabriel de Santana  - 66,20  93.701-0 Catharina Maria Pedrosa de Oliveira Neves 49,80 59,85  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de novembro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 11 de novembro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 435/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 25/2004 do Vereador Carlos Gueiros,  R E S O L V E :   Art 1º Exonerar, a pedido, os servidores Jair Fonseca Martins, matrícula nº 94.350-9, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, José Fernando de Lima , matrícula nº 94.980-9, Vicente de Paula Silva Felizola, matrícula nº 94.714-8, Juraci Lacerda de Melo, matrícula nº 94.001-1, Paola Franssinetti Maia Silvestre, matrícula nº 94.535-8 e Sérgio Augusto Carneiro de Lira, matrícula nº 94.351-7, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar , símbolo PLC-GIV, Edimilson Sebastião da Silva, matrícula nº 93.036-9, Marcos Antônio de Araújo, matrícula nº 93.035-0, Demerval Mendes de França, matrícula nº 94.981-7, Adriano Coelho Pecorelli, matrícula nº 95.330-0, Ibson de Menezes Lira, matrícula nº 94.234-0 e Maria  Severina da Silva, matrícula nº 93.025-3, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar , símbolo PLC-GIII, Maria de Fátima da Costa, matrícula nº 95.056-4 e Maria Betânia Silva de Freitas, matrícula nº 94.982-5, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete , símbolo PLC-GII, João Felix de Souza Filho, matrícula nº 94.615-0 e Maria Lúcia da Silva, matrícula nº 94.983-3, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete , símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros, a partir de 31 de outubro de 2004.  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de novembro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 11 de novembro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 436/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 26/2004 do Vereador Carlos Gueiros,  R E S O L V E :   Art 1º Nomear os cidadãos Adriano Coelho Pecorelli, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Marcos Antônio de Araújo, Ibson de Menezes Lira, Maria  Severina da Silva, Edmilson Sebastião da Silva e Demerval Mendes de França, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Sérgio Augusto Carneiro de Lira, Paola Franssinetti  Manguinho Maia, Tereza Janaína de Freitas Batista, Juraci Lacerda de Melo, José Fernando de Lima e Vicente de Paula Silva Felizola, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, João Felix de Souza Filho e Maria Lucia da Silva, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Maria Betânia Silva de Freitas e Maria de Fátima da Costa, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros, a partir de 31 de outubro de 2004, servindo a presente como título. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de novembro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 11 de novembro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 437/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e os Memorandos nº 025 e 026/2004 do Vereador Carlos Gueiros,  R E S O L V E :  Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  94.980-9 José Fernando de Lima  25,00 -  94.714-8 Vicente de Paula Silva Felizola 28,85 -  94.001-1 Juraci Lacerda de Melo 39,44 -  94.535-8 Paola Franssinetti Maia Silvestre  25,00 -  94.351-7 Sérgio Augusto Carneiro de Lira 50,24 -  93.036-9 Edimilson Sebastião da Silva  43,95 -  93.035-0 Marcos Antônio de Araújo 75,98 -  94.981-7 Demerval Mendes de França  76,59 -  95.330-0 Adriano Coelho Pecorelli 33,80 -  94.234-0 Ibson de Menezes Lira 63,56 -  93.025-3 Maria  Severina da Silva 62,50 -  95.056-4 Maria de Fátima da Costa 76,59 -  94.982-5 Maria Betânia Silva de Freitas 62,49 -  94.615-0 João Felix de Souza Filho  76,58 -  94.983-3 Maria Lúcia da Silva 76,59 -  95.452 Marcos Antônio de Araújo  - 43,18  95.453 Ibson de Meneses Lira  - 37,90  95.454 Maria Severina da Silva  - 37,00  95.455 Edmilson Sebastião da Silva  - 20,00  95.456 Demerval Mendes de França  - 43,20  95.457 Sérgio Augusto Carneiro de Lira  - 75,80  95.458 Paola Franssinetti Maia Silvestre  - 50,00  95.459 Tereza Janaína de Freitas Batista  - 23,00  95.460 Juraci Lacerda de Melo  - 65,00  95.461 José Fernando de Lima  - 50,00  95.462 Vicente de Paula Silva Felizola  - 55,00  95.463 João Felix de Souza Filho  - 76,59  95.464 Maria Lucia da Silva  - 75,00  95.465 Maria Betânia Silva de Freitas  - 68,00  95.466 Maria de Fátima da Costa  - 82,50  95.141-2 Adraino Coelho Pecorelli  - 15  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de novembro de 2004.Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 11 de novembro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 438/2004.  O PRIMEIRO S
552	2004	595	2004-11-13T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portaria	2	ECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº, do Vereador Eduardo Marques,  R E S O L V E:  Art 1º-Exonerar, a pedido, o servidor Adelmo Alves de Araújo, matrícula nº 95.273-7, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques, a partir de 31 de outubro de 2004.  Art 2º Nomear a servidora da Prefeitura da Cidade do Recife-PCR, Maria José de Carvalho Pereira Lessa, matrícula nº 12.593-8, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques, a partir de 31 de outubro de 2004, servindo a presente como título.Publique e cumpra-se.Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 12 de novembro de 2004.GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 53/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o memorando nº 054/2004 do Vereador Luiz Vidal.  R E S O L V E :   Lotar no Gabinete do Vereador Luiz Vidal a servidora da Fundação de Cultura da Cidade do Recife-FCCR, Maria da Conceição Carneiro Monteiro, matrícula nº 257-7,  a contar de 1º de novembro de 2004. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 11 de novembro de 2004.GERALDO PEREIRA DE LIMA-Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 54/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Memorando s/nº do Vereador Eduardo Marques,  R E S O L V E:  Lotar no Gabinete do Vereador Eduardo Marques o servidora da Prefeitura da Cidade do Recife-PCR, Maria José de Carvalho Pereira Lessa, matrícula nº 12.593-8, a contar de 1º de novembro de 2004.Publique-se e cumpra-se.Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 12 de novembro de 2004.GERALDO PEREIRA DE LIMA-Diretor do Departamento de Administração.
553	2004	595	2004-11-13T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata	1	ATA DA 102ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2.003 Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES.Aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três, às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo -Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, inicialmente sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores GILBERTO LUNA e JOÃO GLASNER. E a presença dos demais Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ ALVES, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES.Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 583/2003 G.P., encaminhando resposta ao requerimento 2213/2003 de autoria do vereador LUIZ HELVÉCIO -  Ofício nº 2733/2003 da EMLURB, encaminhando resposta ao requerimento nº 2068/2003 de autoria do vereador HENRIQUE LEITE -  Ofício nº 2734/2003 da EMLURB, encaminhando resposta ao requerimento nº 1759/2003 de autoria do vereador CLEURINALDO DE LIMA -  Ofício nº 2735/2003 da EMLURB, encaminhando resposta ao requerimento nº 1717/2003 de autoria do vereador OSMAR RICARDO -  Ofício nº 2738/2003 da EMLURB, encaminhando resposta ao requerimento nº 570/2003 de autoria do vereador WALDEMIS FERREIRA -  Ofício nº 2739/2003 da EMLURB, encaminhando resposta ao requerimento nº 203/2003 de autoria do vereador HENRIQUE LEITE -  Ofício nº 2740/2003 da EMLURB, encaminhando resposta ao requerimento nº 1920/2003 de autoria do vereador LUIZ CARLOS -  Ofício nº 2741/2003 da EMLURB, encaminhando resposta ao requerimento nº 2025/2003 de autoria do vereador ROGERIO DE LUCCA -  Projeto de Decreto legislativo nº 42/2003 de autoria do vereador MARCOS MENEZES -   Requerimentos nºs 2680/2003 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  2681/2003 de autoria do Vereador WALDEMAR BORGES -  2682/2003 à 2684/2003 de autoria do Vereador CLEURIANLDO DE LIMA -  2685/2003 e 2686/2003 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  2687/2003 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO -  2688/2003 de autoria do Vereador PAULO DANTAS -  2689/2003 e 2690/2003 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  2691/2003 à 2693/2003 de autoria do Vereador EDVALDO GOMES -  2694/2003 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  2695/2003 à 2711/2003 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS. No horário destinado ao Pequeno Expediente, o primeiro orador a ocupar a tribuna, Vereador JOSÉ ANTÔNIO solicitou ao Presidente da Comissão de Direitos Humanos desta Casa, que juntamente com uma comissão de vereadores tentassem sensibilizar com a COMPESA e a EMLURB, o problema da Rua Engenheiro Samico que há mais de seis meses o entupimento das galerias da referida rua. Com a palavra o Vereador PAULO ROBERTO expressou sua indignação ao Parque de Esportes de algumas Escolas Municipais. O orador seguinte, Vereador AMARO CIPRIANO fez um apelo ao TER, sobre as pichações nos muros da cidade com nomes de pré-candidatos. Com a palavra o vereador HERÁCLITO CAVALCANTI em discurso fez um relato da visita a Ponte Giratória em que caiu parte do corrimão, protestando a maneira como é tratada a manutenção das pontes do Recife. O Vereador JURANDIR LIBERAL externou sua preocupação com o ocorrido na tarde de ontem com a Ponte Giratória, e fez algumas considerações sobre a recuperação das pontes. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente deu seqüência aos trabalhos, e submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA-DO REQUERIMENTO Nº 2608/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM O PROFESSOR FRANCISCO EDUÍNO DE MIRANDA, DIRETOR DA ESCOLA REGUEIRA COSTA, LOCALIZADA NO BAIRRO DO ROSARINHO, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O ANO LETIVO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA-DO REQUERIMENTO Nº 2609/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA MARILY CORRÊA PEREIRA, DIRETORA DA ESCOLA ROSA MAGALHÃES, LOCALIZADA NO BAIRRO DE CASA AMARELA, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA-DO REQUERIMENTO Nº 2610/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA MARA ÂNGELA DE MORAES ARCOVERDE, DIRETORA DA ESCOLA ROT. ALTO DO PASCOAL, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2611/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA MARIA DO CARMO DUTRA CASTOR DE LIMA, DIRETORA DA ESCOLA ROT. DE NOVA DESCOBERTA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2612/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA MIRIAN ROCHA DA LUZ, DIRETORA DA ESCOLA SANTA PAULA FRASSINET, NO BAIRRO DO ESPINHEIRO, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2613/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA MARCIA DE ANDRADE FERRAZ, DIRETORA DA ESCOLA MARIA AMÁLIA, NA COMUNIDADE DA MACAXEIRA, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2614/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA CELINA CRISTINA CORDEIRO DE MACEDO, DIRETORA DA ESCOLA MATIAS DE ALBUQUERQUE, LOCALIZADA NO BAIRRO DE CASA AMARELA, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA
554	2004	595	2004-11-13T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata	2	 - DO REQUERIMENTO Nº 2615/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA KÁTIA MARIA DIAS DE SOUZA, DIRETORA DA ESCOLA CORONEL PM JOSÉ SOARES, LOCALIZADA NO BAIRRO DO DERBY, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2616/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA MARIA DO CARMO ALVES DE ANDRADE, DIRETORA DA ESCOLA PROF. SÃO JOSÉ, LOCALIZADA NO BAIRRO DE CASA AMARELA, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2617/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA AIRDES MARIA OLIVEIRA DE SOUZA, DIRETORA DA ESCOLA PROFESSOR OLÍVIO MONTENEGRO, LOCALIZADA NO BAIRRO DA ENCRUZILHADA, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2618/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA ROSEMARY DE SOUZA ALVES ANDRADE, DIRETORA DA ESCOLA PROFESSOR MOTTA E ALBUQUERQUE, LOCALIZADA NO BAIRRO DA TAMARINEIRA, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2619/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM O PROFESSOR JOSÉ RINALDO DA SILVA, DIRETOR DA ESCOLA PROFESSOR MARDÔNIO COELHO, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2620/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA MARIA LAURICI TORRES SAMICO FERNANDES, DIRETORA DA ESCOLA PROFESSOR JOSÉ DOS ANJOS,  LOCALIZADA NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2621/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM O PROFESSOR JOSÉ FRANCISCO DE SALES, DIRETOR DA ESCOLA PROFESSOR CÂNDIDO DUARTE, LOCALIZADA NO BAIRRO DE APIPUCOS, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2622/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM O PROFESSOR WALDECK SANTOS DE OLIVEIRA, DIRETOR DA ESCOLA PROFESSOR ALFREDO FREYRE, LOCALIZADA NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2623/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM O PROFESSOR OSVALDO EMÍLIO MARANHÃO DOS SANTOS, DIRETOR DA ESCOLA POETA MANOEL BANDEIRA, LOCALIZADA NA ILHA DO LEITE, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2624/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA SELMA PEREIRA LEITÃO, DIRETORA DA ESCOLA POETA JÔNATA BRAGA, LOCALIZADA NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2625/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM O PROFESSOR FERNANDO LUIZ FARIAS FIGUEIROA, DIRETOR DA ESCOLA PEDRO CELSO, LOCALIZADA NO BAIRRO DE BEBERIBE, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2626/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM O PROFESSOR CARLOS ALBERTO BEZERRA DE MELLO, DIRETOR DA ESCOLA PEDRO AUGUSTO CARNEIRO LEÃO, LOCALIZADA NO BAIRRO DO FUNDÃO, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2627/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA ÂNGELA MARIA MARQUES DA SILVA, DIRETORA DA ESCOLA PARÓQUIA DE CAMPO GRANDE, LOCALIZADA NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2628/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA MIRIAM MARIA DA PAZ, DIRETORA DA ESCOLA PADRE NÉRCIO RODRIGUES, LOCALIZADA NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2629/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA FRANCISCA NEIDE PEREIRA DA SILVA, DIRETORA DA ESCOLA MACHADO, LOCALIZADA NO BAIRRO DE CASA AMARELA, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2630/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA MAURICÉIA SANTIAGO DA SILVA, DIRETORA DA ESCOLA PADRE JOÃO BARBOSA, LOCALIZADA NO BAIRRO DE CASA AMARELA, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2631/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA DIONE MAGALHÃES BARROS, DIRETORA DA ESCOLA PADRE DONINO, LOCALIZADA NO BAIRRO DE CASA FORTE, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2632/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA MARTA MARIA DANTAS BUENO, DIRETORA DA ESCOLA OLIVEIRA LIMA, LOCALIZADA NO BAIRRO DA BOA VISTA, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 
555	2004	595	2004-11-13T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata	3	2633/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM O PROFESSOR IRAQUITAN JOSÉ LEITE RIBEIRO, DIRETOR DA ESCOLA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, LOCALIZADA NO BAIRRO DO RECIFE, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2634/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM O PROFESSOR JOSÉ ANTÔNIO CORREIA DE ARAÚJO, DIRETOR DA ESCOLA MONTEIRO LOBATO, LOCALIZADA NO BAIRRO DE BEBERIBE, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2635/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA KYRSE DE FARIAS PARENTE, DIRETORA DA ESCOLA MONSENHOR MANUEL MARQUES, LOCALIZADA NO BAIRRO DE CASA AMARELA, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2636/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA CLEIDE XIMENES LUNA, DIRETORA DA ESCOLA MONSENHOR FRANCISCO SALLES, LOCALIZADA NO BAIRRO DA BOA VISTA, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2637/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA CLÉCIA NÓBREGA CAMPOS DE SOUZA, DIRETORA DA ESCOLA MONSENHOR AMBRÓSIO LEITE,  LOCALIZADA NO BAIRRO DAS GRAÇAS, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2638/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA CÉLIA BETULINA DA SILVA, DIRETORA DA ESCOLA MINISTRO JÂNIO METÓDIO, LOCALIZADA NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2639/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA IOLANDA AGRIPINA DA SILVA, DIRETORA DA ESCOLA CAPITÃO ANTÔNIO BRAZ, LOCALIZADA NO BAIRRO DA BOA VISTA, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2646/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA MARIA ELIANE SANTOS DUARTE, DIRETORA DA ESCOLA TOMÉ GIBSON, LOCALIZADA NA COMUNIDADAE DA GUABIRABA, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2647/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM O PROFESSOR ELIMAR DA SILVA ALCOFORADO, DIRETOR DA ESCOLA SIZENANDO SILVEIRA, LOCALIZADA NO BAIRRO DE SANTO AMARO, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2648/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA SANDRA DOMITILIA DE CARVALHO, DIRETORA DA ESCOLA SILVA JARDIM, LOCALIZADA NO BAIRRO DO MONTEIRO, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2649/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM O PROFESSOR DJALMA RUFINO DA SILVA, DIRETOR DA ESCOLA SÃO SEBASTIÃO, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2650/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM O PROFESSOR ANTÔNIO BARBOSA DOS ANJOS, DIRETOR DA ESCOLA SÃO MIGUEL, LOCALIZADA NO BAIRRO DE CASA AMARELA, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2651/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM O PROFESSOR SEVERINO FERREIRA DA SILVA, DIRETOR DA ESCOLA SÃO JUDAS TADEU, LOCALIZADA NO BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2652/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA RAQUEL PEREIRA DA SILVA, DIRETORA DA ESCOLA SÃO JOSÉ SPORT CLUBE. LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2653/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA LÚCIA MARIA MAGALHÃES ACIOLY, DIRETORA DA ESCOLA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, LOCALIZADA NO BAIRRO DO ARRUDA, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2654/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM O PROFESSOR HILDO BARRETO DE FARIAS, DIRETOR DA ESCOLA SYLVIO RABELLO, LOCALIZADA NO BAIRRO DE SANTO AMARO, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE,  DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2603/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A TODOS OS POLICIAIS QUE FAZEM PARTE DA EQUIPE DA 2ª DELEGACIA DE POLÍCIA METROPOLITANA JUDICIÁRIA DE PEIXINHOS, PELA RETIRADA DE CIRCULAÇÃO A 'GANGUE' QUE ATERRORIZAVA RECIFE E OLINDA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2666/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A FAMÍLIA DO SR. JOSÉ CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS, SARGENTO DO CORPO DE BOMBEIROS, QUE FALECEU NO COMBATE AO INCÊNDIO DA LOJA AMAZONAS, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ, COM 24 ANOS DE CORPORAÇÃO E OITO ELOGIOS POR BRAVURA EM SUA FICHA PROFISSIONAL - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2665/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO LUNA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NA PESSOA DE C
556	2004	595	2004-11-13T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata	4	OMANDANTE CORONEL PM WELDON RODRIGUES NOGUEIRA, PELA COMPETENTE AÇÃO NO EPISÓDIO OCORRRIDO NO DIA 24 DE NOVEMBRO, ONDE A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE TEVE SUAS INSTALAÇÕES INVADIDAS - foi Aprovado.     Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram  registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ ALVES, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES,  OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: JOÃO ARRAES, MOACIR ANDRÉ GOMES, ROGERIO DE LUCCA. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2601/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RFECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA ALVORADA - VILA ARQUITETA MARIA LÚCIA, NO BAIRRO DO IPSEP - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2602/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE UM COLETOR DE LIXO, NA AV. BEBERIBE, EM FRENTE AO Nº 1781, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2604/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UM TELEFONE PÚBLICO COMUNITÁRIO EM FRENTE AO PONTO COMERCIAL SÃO JOSÉ, LOCALIZADO NA 1ª TRAVESSA FLOR DO SERTÃO, Nº 19, BAIRRO DO JORDÃO  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2605/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA, CAPINAÇÃO E PINTURA DE MEIO-FIO DAS RUAS FREI LOUREIRO, AZEVEDO CRUZ, VISCONDE SANTO ALBINO, BENVENUTE CELINE, CONHECIDA COMO RUA DA SANTA, TODAS LOCALIZADAS NA UR-05, BAIRRO DO IBURA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2606/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO EM PARALELEPÍPEDOS DA RUA JOSÉ BARBOSA DE LIRA, NO BAIRRO DO JIQUIÁ, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2640/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLENAGEM DA RUA CORONEL MÁRIO LIBÁRIO, NO BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2641/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLENAGEM DA RUA NOVA AMÉRICA, NO ALTO DA BELA VISTA, NO BAIRRO DO IBURA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2642/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO IDNICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLENAGEM DA RUA MANOEL BANDEIRA, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2645/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DO POSTE LOCALIZADO  DEFRONTE  AO Nº 35 DA RUA PINTOR CÂNDIDO PORTINARI, NO BAIRRO DO IBURA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2655/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS CANALETAS DA RUA JUSCELÂNDIA, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2656/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS CANALETAS E RECUPERAÇÃO DE SUAS RESPECTIVAS TAMPAS, DA RUA ANTÔNIO CORREIA DE ARAÚJO, NA COMUNIDADE DO VIETNÃ, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2657/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS CANALETAS E RECUPERAÇÃO DAS RESPECTIVAS TAMPAS DA 1ª TRAVESSA JUSCELÂNDIA, NA COMUNIDADE DO VIETNÃ, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2658/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS CANALETAS E RECUPERAÇÃO DAS RESPECTIVAS TAMPAS, DA 3ª TRAVESSA NOSSA SENHORA DA PENHA, NA COMUNIDADE DO VIETNÃ, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2659/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS CANALETAS E RECUPERAÇÃO DAS RESPECTIVAS TAMPAS, DA 2ª TRAVESSA NOSSA SENHORA DA PENHA, NA COMUNIDADE DO VIETNÃ, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2660/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DE UM CANAL LOCALIZADA ENTRE A RUA TARDE ITAPOÃ E A AVENIDA TEMPO FELIZ, NOS FUNDOS DO RESIDENCIAL JARDIM PLANALTO, BAIRRO DO TOTÓ - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2661/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA ARAPORI, LOCALIZADA NO BAIRRO DO TOTÓ - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2662/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA CORONEL EZEQUIEL, NO BAIRRO DO IPSEP - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2663/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DO CALÇAMENTO NA RUA GOMES COUTINHO, NAS PROXIMIDADES DO Nº 200, BAIRRO DE CASA AMARELA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2664/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS CANALETAS E RECUPERAÇÃO DAS RESPECTIVAS TAMPAS, DA 1ª TRAVESSA NOSSA SENHORA DA PENHA, NA COMUNIDADE DO VIETNÃ, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2667/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PINTURA DAS LOMBADAS DA RUA CEL. URBANO RIBEIRO DE SENNA, NO BAIRRO DO FUNDÃO, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2668/2003 DE AUTORIA DO VEREAD
557	2004	595	2004-11-13T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata	5	OR CLEURINALDO DE LIMA, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UM TELEFONE PÚBLICO COMUNITÁRIO, NO CLUBE DE MÃES, NA SUBIDA JOSÉ CORREIA, Nº 15, NO CÓRREGO DA AREIA, BAIRRO DE CASA AMARELA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2669/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO NA RUA JAPARANDUBA, POR TRÁS DO MERCADO PÚBLICO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2670/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO DA GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS DA RUA CHÃ DE ALEGRIA, NA COMUNIDADE DA  BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA  CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2672/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DAS LÂMPADAS QUEIMADAS EM DIVERSOS POSTES EXISTENTES NA RUA SENADOR JOSÉ HENRIQUE, NO BAIRRO DA ILHA DO LEITE  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2673/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, DIRIGINDO INDICAÇAO AO SR. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇAO E DRENAGEM DA RUA ALEXANDRE PADILHA, NO BAIRRO DO BONGÍ, NESTA CIDADE  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2607/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO0S MENEZES, SOLICITANDO QUE SEJA LIBERADO O ESPAÇO FÍSICO DO PLENÁRIO DESTA CASA LEGISLATIVA NO DIA 04 DE DEZEMBRO DO ANO EM CURSO, DAS 19:00 ÀS 22:00 HORAS PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO MAGNA DE ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO ANO DE 2003 DA ACADEMIA MAÇÔNICA DE LETRAS DO RECIFE. Maioria absoluta. Votaram SIM os Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ELEDIAK CORDEIRO, ERIBERTO MEDEIROS, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ ALVES, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES,  WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 35 (trinta e cinco) votos - foi Aprovado -  SEGUNDA      DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 310/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 25/2003 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL MARGARIADA SERPA COSSART, A UNIDADE SITUADA À RUA MISSAENGA, NO BAIRRO DO IBURA - foi Aprovado -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 311/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 21/2003 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL CÓRREGO DO EUCLIDES, A UNIDADE SITUADA À RUA CÓRREGO DO EUCLIDES, Nº 1321, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 312/2003 DA COMISSÃO DE LE GISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 20/2003 DE AUTORIA CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL CHICO MENDES, A UNIDADE SITUADA À PRAÇA DAS LAVADEIRAS, S/Nº, BAIRRO DE AREIAS - foi Aprovado -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 295/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 95/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, QUE INSTITUI NA CIDADE DO RECIFE O DIA 03 DE SETEMBRO, COMO O DIA DO HANDEBOL - foi Aprovado -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECERES NºS. 309 E 285/2003, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 27/2003 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL DE EX-EMPREGADOS DA CRUZADA DE AÇÃO SOCIAL, BEM COMO A EMENDA DA RELATORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E A EMENDA MODIFICATIVA DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, JÁ INCORPORADAS AO REFERIDO PARECER. Maioria absoluta. Votaram SIM os Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ELEDIAK CORDEIRO, ERIBERTO MEDEIROS, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ ALVES, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES,  WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 35 (trinta e cinco) votos - foi Aprovado -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 156/2003 DE AUTORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO EM CONJUNTO COM COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 30/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA PUBLICIDADE EM TRANSPORTE ESCOLAR DA CIDADE DO RECIFE, BEM COMO A EMENDA MODIFICATIVA DE AUTORIA DA RELATORIA DAS REFERIDAS COMISSÕES, JÁ INCORPORADAS AO REFERIDO PARECER. Maioria absoluta. Votaram SIM os Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ELEDIAK CORDEIRO, ERIBERTO MEDEIROS, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ ALVES, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES,  WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 35 (trinta e cinco) votos - foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 326/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, OPÍNANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 17/2003, DE AUTORIA DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL ASA BRANCA, A UNIDADE SITUADA À RUA MARIA ADELAIDE CASTELO BRANCO, Nº 55, LAGOA ENCANTADA  - foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 327/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 18/2003 DE AUTORIA DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE BEBERIBE, A UNIDADE SITUADA À RUA MELÂNIO DE BARROS CORREIA, S/N, EM BEBERIBE - foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 301/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM A COMISSÃO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DOD PROJETO DE LEI Nº 129/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ELELDIAK CORDEIRO, QUE ESTENDE OS REQUISITOS DEFINIDOS NA LEI Nº 16.886/03, PARA EFEDITO DE LEGALIZAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES DOS TEMPLOS RELIGIOSOS DE QUAISQUER CULTOS E DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, CONSTRUÍDOS HÁ MAIS DE 05(CINCO) ANOS, NO ÂMBITO DA CIDADE DO RECIFE. AS EMENDAS MODIFICATIVAS DE NºS. 01 E 02, AMBAS DO VEREADOR HERÁCLITO CAVALCANTI, FORAM REJEI
558	2004	595	2004-11-13T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata	6	TADAS PELAS REFERIDAS COMISSÕES. Maioria absoluta. A matéria foi discutida pelo Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI solicitou DESTAQUE para Emenda nº 01, Foi aparteado pelo vereador CARLOS GUEIROS. O Vereador ELEDIAK CORDEIRO discutiu a matéria na condição de autor da proposição. Fez uso da palavra PELA ORDEM, os Vereadores  MARCOS MENEZES e JURANDIR LIBERAL.Encaminhou a votação o Vereador CARLOS GUEIROS.  Em votação o DESTAQUE para Emenda nº 01. Votaram SIM os Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ELEDIAK CORDEIRO, ERIBERTO MEDEIROS, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ ALVES, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES,  WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 35 (trinta e cinco) votos - foi Aprovado -  Em votação o relatório incorporando o Relatório. Votaram SIM os Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ELEDIAK CORDEIRO, ERIBERTO MEDEIROS, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ ALVES, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES,  WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 35 (trinta e cinco) votos - foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 328/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 37/2003 DE AUTORIA DO CHEFE DO POPDER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DAS JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI, REVOGANDO DISPOSITIVOS DA LEI Nº 16.748 DE 17 DE JANEIRO DE 2002, LATERADA PELA  LEI Nº  16.856 DE 17 DE ABRIL DE 2003.  O PARECER Nº 330/2003 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO QUE OPINA PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO DE AUTORIA DA RELATORIA AO REFERIDO PROJETO DE LEI. Fez uso da palavra PELA ORDEM, os Vereadores LIBERATO COSTA JÚNIOR e JOSENILDO SINESIO  - Foi Adiada a discussão -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 313 E 315/2003, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 40/2003 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A DOAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO À RUA DOMINGOS JOSÉ MARTINS, Nº 75, NO BAIRRO DO RECIFE, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO,  AO CENTRO DE TECNOLOGIA DO SOFTWARE PARA EXPORTAÇÃO DO RECIFE - SOFTEX-RECIFE, BEM, COMO, AS EMENDAS SUPRESSIVA Nº 01 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO ANDRADE E SUBSTITUTIVA Nº 02 DE AUTORIA DO VEREADOR WALDEMAR BORGES.Matéria de 3/5. Votaram SIM os Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ELEDIAK CORDEIRO, ERIBERTO MEDEIROS, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ ALVES, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES,  WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 35 (trinta e cinco) votos - foi Aprovado -  O PARECER Nº 314/2003 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINA PELA APROVAÇÃO DE UM SUBSTITUTIVO DE AUTORIA DA RELATORIA AO REFERIDO PROJETO DE LEI. Votaram SIM os Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ELEDIAK CORDEIRO, ERIBERTO MEDEIROS, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ ALVES, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES,  WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 35 (trinta e cinco) votos - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 440/2002 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 117/2001 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS EDUCATIVAS SOBRE O USO DE SUBSTÂNCIAS ALUCINÓGENAS OU ENTORPECENTES CONTRA A VIOLÊNCIA E DE PREVENÇÃO A AIDS EM SHOW E EVENTOS COM GRANDE AGLOMERAÇÃO DE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Maioria absoluta. VOTAÇÃO SECRETA. O Vereador HENRIQUE LEITE encaminhou a matéria. A matéria foi discutida pelo vereador CARLOS GUEIROS, que concedeu aparte ao Vereador MURILO MENDONÇA. Fez uso da palavra PELA ORDEM, os Vereadores JURANDIR LIBERAL e HERÁCLITO CAVALCANTI. O Vereador JOSENILDO SINÉSIO encaminhou a votação. Total de vereadores presentes 27 (vinte e sete ). Total de votos SIM 06 (seis). Total de votos NÃO 20 (vinte).Voto nulo 01 (um) -  foi acatado o veto -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 23/2002 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 16.731 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001. Maioria absoluta. VOTAÇÃO SECRETA. A votação foi encaminha da pelo Vereador HENRIQUE LEITE. Total de vereadores presentes 29 (vinte e nove ). Total de votos SIM 06 (seis). Total de votos NÃO 20 (vinte).Voto nulo 02 (dois). Voto em branco 01 (um) -  foi acatado o veto. No horário do Grande Expediente, os vereadores inscritos ficaram ex-oficio para próxima reunião. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa, para se reunir amanhã quarta-feira, 03 de dezembro de 2003, no local de costume e no horário regimental e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente WALDEMAR BORGES, 1º - Secretário      GILBERTO LUNA e 2º - Secretário JOÃO GLASNER.     ATA DA 103ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2.003.     Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores WALDEMAR BORGES e HENRIQUE LEITE.  Aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três, às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, inicialmente sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores GILBERTO LUNA e JOÃO GLA
559	2004	595	2004-11-13T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata	7	SNER. E a presença dos demais Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ ALVES, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: 2712/2003 de autoria do Vereador. No horário destinado ao Pequeno Expediente, o primeiro orador a ocupar a tribuna, Vereador JOSÉ ANTÔNIO teceu comentários as ameaças atribuídas aos Vereadores. O orador seguinte, JURANDIR LIBERAL teceu referencias a matéria publicada em jornais locais do lançamento do nome de Telgo Araújo para Prefeito do Recife pelo PSB. Com a palavra o Vereador JOSENILDO SINÉSIO em seu discurso realçou a importante e relevante Festa de Nossa Senhora  da Conceição, que teve inicio ontem. O orador seguinte, Vereador AMARO CIPRIANO fez um apelo ao novo diretor do DNER, no sentido de ser instalada uma lombada eletrônica na BR 101. O Vereador ERIBERTO MEDEIROS, fez uma homenagem pela passagem do dia do Perito Criminal - 04 de dezembro. A Presidência convidou o Sr. Alcimar Fraga e Srª Atanazia Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente deu seqüência aos trabalhos, e submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2674/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO Sr. MURILO SANTOS, QUE ACABA DE LANÇAR O LIVRO 'UM BANDEIRANTE' HISTÓRIA DE UM PIONEIRO EM CARTAZ  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2681/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR WALDEMAR BORGES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS À DIRETORIA DA ESCOLA MUNICIPAL GAL.  SAN MARTIN, PELA ESCOLHA DA CIDADE DO RECIFE COMO TEMA DE SUA IV FEIRA DE CONHECIMENTOS - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2687/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS  AO PADRE EDWALDO GOMES, PÁROCO DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DA CASA FORTE, PELA COMEMORAÇÃO DOS 47  ANOS DE SUA ORDENAÇÃO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2688/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À DIREÇÃO E FUNCIONÁRIOS DA MATERNIDADE PROFESSOR BARROS LIMA, PELO RECEBIMENTO DO TÍTULO DE HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA - foi Aprovado. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram  registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ ALVES, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES,  OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: JOÃO ARRAES, MOACIR ANDRÉ GOMES, ROGERIO DE LUCCA. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 314/2003 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINA PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO DE AUTORIA DA RELATORIA AO  PROJETO DE LEI Nº 40/2003 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A DOAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO À RUA DOMINGOS JOSÉ MARTINS, Nº 75, NO BAIRRO DO RECIFE, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO,  AO CENTRO DE TECNOLOGIA DO SOFTWARE PARA EXPORTAÇÃO DO RECIFE - SOFTEX-RECIFE. MATÉRIA DE 3/5. Votaram SIM os Vereadores AMARO CIPRIANO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, WALDEMAR BORGES,WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 29 (vinte e nove) votos  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA  - DO REQUERIMENTO Nº 2675/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, SOLICITANDO AO PRESIDENTE DA COMPESA, EXPLICAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE DESCARGAS DE ESGOTOS, PRINCIPALMENTE, NOS FINAIS DE SEMANA, NAS SEGUINTES VIAS JÁ CONSTATADAS: RUA BARÃO DE SOUZA LEÃO -  AV. CONSELHEIRO AGUIAR  -  RUA ERNESTO DE PAULA SANTOS -  RUA DOM BOSCO -  RUA PADRE ANCHIETA -  AV. DEZESSETE DE AGOSTO, RUA DA HORA, DENTRE OUTRAS, OCASIONANDO TRANSTORNO E MAL ESTAR AOS MORADORES E TRANSEUNTES DAS LOCALIDADES ACIMA CITADAS- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2676/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, NO SENTIDO DE, EM CONJUNTO COM O Sr. SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO, Sr. EDUARDO VITAL, REVER O AUMENTO DE 13,98% APLICADO AO IPTU PARA VIGIR A PARTIR DO ANO DE 2004 com vista ao Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2680/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR AO ÓRGÃO COMPETENTE, O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA SANTA MARIA GORETE, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, BAIRRO DE CASA AMARELA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2682/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE UMA ÁRVORE NA AV. JOÃO DE BARROS, PRÓXIMA A ESCOLA CIRANDA CIRANDINHA, NO BAIRRO DO ESPINHEIRO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2683/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO  EXMO. SR. PRFEFEITO DO RECIFE, QUE DETERMINE A EXECUÇÃO PELO 6º BATALHÃO DO IPSEP DA PM/PE, NA PESSOA DO ILUSTRÍSSIMO SENHOR COMANDANTE, NO SENTIDO DE QUE SEJA COLOCADO UM POSTO POLICIAL, NA RUA RIO NOVO SUL, PRÓXIMO A ESCOLA MUNICIPAL FLORESTÃO FERNANDES, NO BAIRRO DO IBURA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2684/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REVITALIZAÇÃO E LIMPEZA DO ESTUÁRIO DO RIO TEJIPIÓ NA COMUNIDADE DE BEIRINHA, NO BAIRRO DE AREI
560	2004	595	2004-11-13T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata	8	AS, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2685/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO  SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UM TELEFONE PÚBLICO COMUNITÁRIO EM FRENTE AO Nº 164, DA RUA BARÃO DE BEBERIBE, LOCALIZADA NO BAIRRO DE BOA VIAGEM- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2686/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE SOBRE O CANAL QUE CORTA A RUA RIO DAS PEDRAS , NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA  - DO PARECER Nº 318/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 20/2003 DE AUTORIA CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL CHICO MENDES, A UNIDADE SITUADA À PRAÇA DAS LAVADEIRAS, S/Nº, BAIRRO DE AREIAS- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA  - DO PARECER Nº 319/2003 DE AUTORIA DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 30/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA PUBLICIDADE EM TRANSPORTE ESCOLAR DA CIDADE DO RECIFE, BEM COMO A EMENDA MODIFICATIVA DE AUTORIA DA RELATORIA DAS REFERIDAS COMISSÕES, JÁ INCORPORADAS AO REFERIDO PARECER - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 320/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 95/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, QUE INSTITUI NA CIDADE DO RECIFE O DIA 03 DE SETEMBRO, COMO O DIA DO HANDEBOL- foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 321/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 21/2003 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL CÓRREGO DO EUCLIDES, A UNIDADE SITUADA À RUA CÓRREGO DO EUCLIDES, Nº 1321, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 322/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 25/2003 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL MARGARIDA SERPA COSSART, A UNIDADE SITUADA À RUA MISSAENGA, NO BAIRRO DO IBURA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 323/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 27/2003 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL DE EX-EMPREGADOS DA CRUZADA DE AÇÃO SOCIAL, BEM COMO A EMENDA DA RELATORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E A EMENDA MODIFICATIVA DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, JÁ INCORPORADAS AO REFERIDO PARECER- foi Aprovado -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 326/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, OPÍNANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 17/2003, DE AUTORIA DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL ASA BRANCA, A UNIDADE SITUADA À RUA MARIA ADELAIDE CASTELO BRANCO, Nº 55, NO BAIRRO DA  LAGOA ENCANTADA- foi Aprovado -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 327/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 18/2003 DE AUTORIA DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE BEBERIBE, A UNIDADE SITUADA À RUA MELÂNIO DE BARROS CORREIA, S/N, NO BAIRRO DE BEBERIBE- foi Aprovado -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 301/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM A COMISSÃO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO  DE  LEI  Nº 129/2003  DE  AUTORIA   DO  VEREADOR ELEDIAK CORDEIRO, QUE ESTENDE OS REQUISITOS DEFINIDOS NA LEI Nº 16.886/03, PARA EFEITO DE LEGALIZAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES DOS TEMPLOS RELIGIOSOS DE QUAISQUER CULTOS E DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, CONSTRUÍDOS HÁ MAIS DE 05(CINCO) ANOS, NO ÂMBITO DA CIDADE DO RECIFE, BEM COMO A EMENDA Nº 01 DE AUTORIA DO VEREADOR HERÁCLITO CAVALCANTI, JÁ INCORPORADA AO REFERIDO PROJETO DE LEI. Maioria absoluta. Votaram SIM os Vereadores AMARO CIPRIANO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, WALDEMAR BORGES,WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 29 (vinte e nove) votos  - foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 325 e  329/2003, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES   DE  LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANAÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO ADO PROJETO DE LEI Nº 29/2003 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR  EMPRÉSTIMO AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS. Matéria de 3/5. Votaram SIM os Vereadores AMARO CIPRIANO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 29 (vinte e nove) votos  - foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 331/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 109/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO ANDRADE, QUE DENOMINA PRÁTICO NELCY DA SILVA CAMPOS, O TERMINAL MARÍTIMO DE PASSAGEIROS, LOCALIZADA NO BAIRRO DO RECIFE, DEFRONTE A PRAÇA DO MARCO ZERO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 332/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 116/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, QUE DENOMINAR-SE-Á  JOSÉ EUSTÁCIO VIEIRA, VOVÔ ZERINHO, A PRÓXIMA AVENIDA OU PROLONGAMENTO DE RUA, NESTA CIDADE - com vista ao vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  DISCUSSÃO ÚNICA  - DO  PARECER Nº 273/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 59/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A PUBLICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, CONCERNENTES A PROCESSOS ELEITORAIS DE DEMOCRACIA PARTICIPATIVA DA CIDADE DO RECIFE. Fez uso da palavra Pela Ordem, o Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  A matéria volta as Comissões -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO  PARECER  Nº 303/2003  DA  COMISSÃO  DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA  MANUTENÇÃO DO VETO  TOTAL DO   EXMO.  SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 87/2002  DE  AUTORIA  DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE APOIO PSICOLÓGICO E SOCIAL AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Maioria absoluta. VOTAÇÃO SECRETA - foi Adiada a discussão -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO  PARECER  Nº 334/2003  DA  COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL DO  EXMO . SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO 
561	2004	595	2004-11-13T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata	9	DE LEI Nº 41/03 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO ANDRADE, QUE DISPÕE SOBRE A ADAPTAÇÃO E INSTALAÇÃO DE CERCAS ELÉTRICAS NO MUNICIPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  Maioria absoluta. VOTAÇÃO SECRETA. Fez uso da palavra PELA ORDEM, o Vereador ROBERTO ANDRADE -  foi Adiada a discussão -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO   VETO   TOTAL   DO   EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO   DE   LEI  Nº 72/2002   DE   AUTORIA  DO VEREADOR CARLOS   GUEIROS,  QUE  DISPÕE  SOBRE  A  CONCESSÃO DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO   E    FUNCIONAMENTO   AOS TEMPLOS RELIGIOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fez uso da palavra PELA ORDEM, o Vereador  CARLOS GUEIROS. Total de Vereadores presentes 26 ( vinte e seis). Total de votos SIM 04 ( quatro).Total de votos NÃO 22 ( vinte e dois -  foi mantido o veto -  ( assumiu a Presidência  dos trabalhos, o Vereador HENRIQUE LEITE )DISCUSSÃO ÚNICA - DO  VETO TOTAL DO    EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE  LEI Nº 112/2001  DE  AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR   LIBERAL,   QUE  DISPÕE   SOBRE  O   CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS -    COMAD É DÁ OUTRAS.PROVIDÊNCIAS. Maioria absoluta. VOTAÇÃO SECRETA. Total de Vereadores presentes 26 ( vinte e seis). Total de votos SIM 04 ( quatro).Total de votos NÃO 22 ( vinte e dois) -  foi mantido o veto. ( reassumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador WALDEMAR BORGES ) O horário do Grande Expediente, foi destinado a uma homenagem a Faculdade São Miguel, proposta de autoria do Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI. Em seguida, o Senhor Presidente designou uma Comissão composta pelos Vereadores JOÃO ALBERTO, FRANCISMAR PONTES, JURANDIR LIBERAL, PAULO DANTAS pra conduzir ao recinto do Plenário os convidados. Feito isso tomaram assento a Mesa Diretora: Srª Maria Antonieta Chiapetta - Diretora da Faculdade São Miguel -  Srª Manuela Chiapetta - Vice-Diretora da Faculdade. O Senhor Presidente convidou o vereador HERÁCLITO CAVALCANTI para fazer a saudação em nome da Casa. Em seu discurso o orador, fez um breve histórico da Faculdade São Miguel, fundada em 2001, tem como mantenedora a Sociedade Cultural e Educacional Santa Rita de Cássia, também responsável pela Focca e Colégio Vera Cruz. Com o intuito de funcionar como ponte direta do estudante para o mercado de trabalho, a instituição oferece os seguintes cursos: Administração com habilitação em Marketing, Turismo, Hotelaria, Comércio Exterior e Letras, todos em horário noturno. Logo em seguida, o Senhor  Presidente convidou o Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI para fazer a entrega de uma Placa comemorativa em nome da Casa , em homenagem a Faculdade São Miguel. O Senhor Presidente convidou a Srª Antonieta Chiapetta. A oradora em seu discurso de agradecimento saudou os professores, funcionários e alunos da São Miguel. Dizendo que os esforços estão voltados para um ensino que não forma só profissionais especializados, mas visa despertar em seus alunos uma consciência social coletiva e princípios éticos que ultrapassem os interesses do capitalismo desenfreado. Afirmando que é com muito orgulho que recebe essa homenagem, fruto do trabalho de toda uma equipe que busca uma educação mais justa e próspera. Finalizando o Senhor Presidente convida para que todos de pé ouvissem a execução do Hino Nacional Brasileiro. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa, para se reunir amanhã quinta-feira, 04 de dezembro de 2003, em caráter Solene, no local de costume e no horário regimental e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente WALDEMAR BORGES, 1º - Secretário GILBERTO LUNA, 2º - Secretário JOÃO GLASNER.   ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM A REVISTA CLUB, REALIZADA NO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2.003. Presidência do Excelentíssimo Senhor JOSENILDO SINÉSIO. Aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três, às dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Declarando abertos os trabalhos, o Senhor Presidente compôs a Mesa Diretora, os seguintes convidados: Srª Maristela Beltrão - Fotógrafa Social -  Srª Geralda Farias -Empresaria. Dando seqüência a essa Solenidade o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos, em seguida, convidou o Vereador LUIZ HELVECIO, autor da proposição para fazer a saudação aos convidados. O orador em seu discurso teceu referencias as características da Revista Club, que é fruto da perseverança e do idealismo de competentes e renomados profissionais de imprensa. Trata-se de uma publicação que ultrapassa a importância de suas mensagens, a beleza e o arrojo de sua programação visual, divulgando, através da arte do texto e da fotografia, a cultura e o costume de nossa gente. Em seguida, o Senhor Presidente solicitou ao Vereador LUIZ HELVECIO para em nome da Casa fizesse a entrega de uma Placa Comemorativa e um ramalhete de flores, a Srª Maristela Beltrão (APALUSOS) Dando seqüência a Solenidade, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Srª Maristela Beltrão. A oradora em seu discurso de agradecimentos, externou a importância que ter o reconhecimento  de seu trabalho e, que essa homenagem reforça os sonhos e ressalta a força de sua equipe. Finalizando, o Senhor Presidente agradeceu a honra em Presidir esta selenidade e, parabenizando o Vereador LUIZ HELVÉCIO, pela feliz iniciativa, em seguida, abriu um espaço para apresentação do violonista clássico pernambucano Henrique Annes, que fez primorosa e irretocável interpretação de três músicas, incluindo o Hino Nacional.  Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente  convocou a Casa para se reunir amanhã sexta-feira, 05 de dezembro de 2.003, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.    P R E S I D E N T E JOSENILDO SINÉSIO.
562	2004	595	2004-11-13T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo abre VII Festival Recife do Teatro Nacional	1	"<b>O prefeito entregou uma placa a Francisco Marinho Falcão, filho do homenageado desta edição do  festival, o teatrólogo pernambucano Luiz Marinho</b>    O VII Festival Recife do Teatro Nacional já movimenta os palcos da cidade desde o dia 8 de novembro. A abertura oficial aconteceu na noite da última quinta-feira (11), com uma cerimônia no Teatro Santa Isabel, que reuniu o prefeito João Paulo, o secretário de Cultura, João Roberto Peixe, e representantes dos parceiros que patrocinam o evento.    O prefeito entregou uma placa a Francisco Marinho Falcão, filho do homenageado desta edição do festival, o teatrólogo pernambucano Luiz Marinho. Todos nós nos sentimos muito orgulhosos e honrados por poder oferecer esta justa homenagem"", afirmou. Francisco Marinho agradeceu pelo esforço da Prefeitura. ""Onde ele estiver, com certeza está muito feliz não só pela homenagem, mas também pelo trabalho dele estar sendo popularizado neste festival"", disse.    Na noite anterior, a Fundação de Cultura havia lançado um livro sobre a vida e a obra do autor e várias atividades paralelas estão sendo realizadas para mostrar a contribuição de Luiz Marinho ao teatro nacional.    Após a rápida cerimônia, os convidados assistiram a peça ""O Inspetor Geral"", encenada pelo grupo Galpão, de Minas Gerais. Muito aplaudida, a peça conta o desespero dos governantes de uma cidade do interior da Rússia do século XIX diante da visita de um inspetor que apuraria as irregularidades na administração local. Um escriturário espertalhão é confundido com o alto funcionário e se aproveita da situação, numa comédia de costumes imperdível."""
563	2004	595	2004-11-13T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Brasília	1	Em Brasília para participar do jantar que o presidente Lula ofereceu ao presidente da China, Hu Jintao, o prefeito do Recife, João Paulo, aproveitou o dia para fazer contatos com secretários e ministros do Governo Federal.    No encontro com o secretário geral da Presidência, Luiz Dulci (foto acima), João Paulo recebeu uma boa notícia: a garantia do secretário em agilizar junto ao ministro da Fazenda, Antônio Palocci, a liberação de verbas para o projeto Via Mangue e para a criação do Parque de Boa Viagem.
564	2004	595	2004-11-13T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Iasc ganha cozinha industrial do BB	1	"<b>O vice-prefeito Luciano Siqueira assinou o convênio de doação da cozinha industrial por parte do Banco do Brasil</b>    O vice-prefeito Luciano Siqueira e o superintendente do Banco do Brasil, em Pernambuco, Valdemir Diniz, formalizaram a doação de uma cozinha industrial por parte da instituição financeira ao município. A assinatura do convênio, na última quinta-feira (11), no 9º andar da Prefeitura, possibilitará a instalação do equipamento para atender cerca de 1.500 pessoas que integram o Programa Travessia, do Instituto de Assistência Social e Cidadania (Iasc).    Luciano Siqueira destacou que, além de minimizar o problema da produção de alimentos de uma fatia necessitada da população, o equipamento servirá para profissionalizar estas pessoas. Isso significa combate ao desemprego"", afirmou. Ele lamentou que as políticas públicas sociais ainda estejam trabalhando necessidades básicas, mas acredita que o cenário mudará porque o Governo Federal está fazendo o possível para implantar uma política econômica voltada ao desenvolvimento de todas as camadas sociais.    A cozinha será instalada em uma das 20 cozinhas do Iasc, que atende crianças, jovens e adultos em situação de rua e risco. A presidente do Iasc, Lúcia Lopes, afirmou que o equipamento vai possibilitar a produção do alimento em grande escala, barateando o custeio em 20%. O espaço também servirá como centro de formação em gastronomia para atender aos usuários das casas de acolhida, visando promover a inclusão social e produtiva. A cozinha tem previsão para funcionar a partir de março de 2005."""
565	2004	595	2004-11-13T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Embaixadores são recebidos pelo prefeito	1	"O prefeito João Paulo recebeu oficialmente, na última quinta-feira (11), embaixadores dos países da União Européia no Brasil. Os embaixadores estão no Recife para a reunião semestral que realizam fora de Brasília. A capital pernambucana foi escolhida porque a presidência da União Européia está sendo exercida, atualmente, pela Holanda, e o representante holandês sugeriu aos colegas que a reunião fosse realizada aqui, devido aos laços culturais que o Recife mantém com o país.    João Paulo ficou feliz com a escolha, por mostrar que a cidade tem prestígio. Para nós, essa aproximação é muito importante e pode render bons frutos, como acordos culturais e econômicos"", afirmou. O primeiro compromisso com os diplomatas foi uma cerimônia de hasteamento da bandeira da União Européia no Marco Zero (Bairro do Recife). Depois, a comitiva seguiu para o Forte das Cinco Pontas, onde houve os pronunciamentos oficiais do prefeito João Paulo e do encarregado de Negócios dos Países Baixos, Hans Dissenvelt. Após os discursos, os europeus receberam de presente uma obra de arte de Ana Veloso, encomendada especialmente para a ocasião, e assistiram à apresentação do Balé Popular do Recife.    Após a apresentação, eles elogiaram a recepção e afirmaram estar impressionados com o pouco que já puderam conhecer da cidade. O representante holandês resumiu o sentimento do grupo. ""Eles não conheciam a cidade como eu e estão realmente impressionados e muito entusiasmados com o que viram até agora"", disse Hans Dissenvelt. O representante da Suécia, Anders Wollter, confirmou as palavras do diplomata. ""A cidade é muito interessante e já aprendi muitas coisas diferentes. Já sei que aqui tem uma tradição cultural muito forte e festejada"", contou."""
566	2004	594	2004-11-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitação	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    MODALIDADE NºOBJETODATA DE ABERTURA DA SESSÃO    Processo Licitatório nº 053/2004 - TP 007/2004-CPL/FCCR. Contratação de empresa para a execução de serviços de engenharia, sob a forma de locação, montagem, desmontagem e instalações dos equipamentos, palcos e demais elementos de infra-estrutura, que deverão ser utilizados por ocasião do CARNAVAL DE 2005, nos seguintes locais: Marco Zero, Arsenal, Cais da Alfândega, Rua do Sol, Pátio de Sta. Cruz, Pátio do Terço, Pátio de São Pedro, R. Da Moeda, Guararapes, Dantas Barreto, palcos descentralizados, conforme descrição do projeto básico (item 14.2) nesta cidade, solicitado através da CI nº 203/2004 - DPE/FCCR.29/11/2004 às 09h:30  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, 15º andar, no horário de 09:30 às 13h:30.JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO      TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/04  Cumprindo o que preceitua o artigo 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico torna público que reconhece a dispensa de licitação para contratação do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial-SENAI, no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em conformidade com o que prevê o artigo 5º,§ 2º da Resolução nº 333 do CODEFAT e o artigo 24, inciso XIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 9.648, de 17 de maio de 1998.José Cirilo da Mota  Diretor de Departamento de Administração Setorial  Ratifico a dispensa com base no artigo 5º,§ 2º da Resolução nº 333 do CODEFAT e no artigo 24, inciso XIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 9.648, de 17 de maio de 1998.Francisco José Couceiro de Oliveira Secretário de Desenvolvimento Econômico     SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  CONVITE Nº 018/2004-CPLM/SEFIN-Secretaria de Administração.Objeto: aquisição de cartuchos HP C6578A com 38ml, original de fábrica. Resultado de Julgamento de habilitação.Empresas habilitadas: 1)COMERCIAL SIRACUSE LTDA., 2)DDL COMÉRCIO LTDA., 3)ELETROWAY COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., 4)LIVRARIA E PAPELARIA CAPIBARIBE LTDA. e 5)PDI PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA.Empresa inabilitada: 1)CDS CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Comunicamos que se não houver interposição de recursos, fica marcada para o dia 17 de novembro de 2004, às 13:00 (treze) horas a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas.Recife, 10 de novembro de 2004.Virgínia Maria Ferraz de Oliveira.Presidenta.    SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 029/2004-Objeto: Aquisição de 01 (um) par de link de rádio para transmissão de dados, para atendimento das necessidades da Diretoria de Epidemiologia e Vigilância à Saúde.A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 23/11/2004, na sala nº 02 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 -2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 10 de novembro de 2004. Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L/SAÚDE.      RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 021/2004-Objeto: Aquisição de 130.000 (cento e trinta mil) unidades de preservativo masculino e 30.000 (trinta mil) unidades de gel lubrificante, para atendimento das necessidades da Diretoria Executiva de Atenção às DST/AIDS.Foi declarada vencedora a no item 01 a empresa TRADE CENTER COMERCIAL LTDA e no item 02 a empresa EUROPA MÉDICO SERVICE LTDA.Recife 10 de novembro de 2004. Fernanda Menezes Teixeira-Pres.da C.P.L.SAÚDE.    R E T I F I C A Ç Ã O     DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 22/2004  No termo de ratificação da Dispensa de Licitação n° 22/2004, publicado no DOM em 28/10/04, onde se LÊ \'R$ 354.600,00 (trezentos e cinqüenta e quatro mil e seiscentos reais)\' LEIA-SE \'R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais)\'. Recife, 10 de novembro de 2004.GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO Secretário de Saúde do Recife    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA      RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSOS E ABERTURA DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS N° 019/2004-OBJETO: Serviços de IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIA DA CIDADE AV.AGAMENON MAGALHÃES (ILHA DE JOANEIRO/RUA OTHON PARAÍSO).Comunicamos a todos os interessados o não provimento do recurso interposto pela empresa ARCA Construções Ltda., mantendo em decorrência a habilitação das empresas GALVÃO ENGENHARIA S.A. e C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA., submetido à Autoridade Superior como disposto no § 4º do art. 109 da Lei Nº 8.666/93. Fica determinado o dia 12/11/2004, às 10:00 (dez) horas, para abertura das propostas de preços das licitantes habilitadas para o certame, na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09-Derby.Recife, 10 de novembro de 2004.Antonio Barbosa de Siqueira Neto-Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSOS E ABERTURA DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS N° 020/2004-OBJETO: Serviços de IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIA DA CIDADE AV. AGAMENON MAGALHÃES (JOÃO DE BARROS/UPE). Comunicamos a todos os interessados o não provimento do recurso interposto pela empresa ARCA Construções Ltda., mantendo em decorrência a habilitação das empresas I.M.G INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., KAENA CONSTRUÇÕES LTDA.e C.C.ESTRADA CONSTRUTORA LTDA., submetido à Autoridade Superior como disposto no § 4º do art. 109 da Lei Nº 8.666/93. Fica determinado o dia 12/11/2004, às 11:00 (onze) horas, para abertura das propostas de preços das licitantes habilitadas para o certame, na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB-Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av.Gov.Carlos de Lima Cavalcanti, 09- Derby.Recife, 10 de novembro de 2004.Antonio Barbosa de Siqueira Neto- Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
567	2004	594	2004-11-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Portaria	1	PORTARIA Nº 080 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e   R E S O L V E:  Determinar que tenha exercício na Procuradoria Consultiva a Procuradora Judicial FLÁVIA CASTANHEIRA DO NASCIMENTO, mat. nº 68.021.3, a partir de 08/11/2004.    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário
568	2004	594	2004-11-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Concurso	1	"RESULTADO DO CONCURSO PRÊMIOS LITERÁRIOS CIDADE DO RECIFE 2004    A Comissão Permanente de Licitação de Concursos Públicos, constituída pela portaria n° 02/2004, da então Secretaria de Cultura, publicada no Diário Oficial do Município do dia 29 de abril de 2004, comunica para efeitos legais e a todos os interessados, os vencedores do Concurso Prêmios Literários Cidades do Recife:  Prêmio Lucilo Varejão (Ficção), obra vencedora-\'Amar Elos Vermelhos\', autor Márcia Meira de Vasconcelos Basto, pseudônimo: Clara Luz e menções honrosas para as obras-\'Amor Possível\', autor Albany Castro Barros, pseudônimo: Alexandre Magno -  \'Birô de Palavra\', autor Antonio Clauder Alves Arcanjo, pseudônimo: Camilo Cecil -  \'Lua Fria\', autora Edna Maria Cabral de Alcântara, pseudônimo: Mercedes Spinosa -  \'Lembranças do Bosque das Lágrimas\', autor Helton Reginaldo Cenci, pseudônimo: Amaral Bento Gonsalez.  Prêmio Eugênio Coimbra (Poesia), obra vencedora-\'Os Cavalos de Dom Ruffato\', autor Rubervam Du Nascimento, pseudônimo: Hilda Furacão e menções honrosas para as obras-\'Barroco ainda que tarde\', autor Marcus Vinicius Teixeira Quiroga Pereira, pseudônimo: S.B. -  \'A Esfera\', autor José Antoniel Campos Feitosa, pseudônimo: tribunu plebe -  \'A Hora Azul do Silêncio\', autor Marcos Ferreira de Sousa, pseudônimo: Hermes Candelabro.  Prêmio Elpídio Câmara (Teatro), obra vencedora-\'Senhora de Engenho\', autora Mirian Halfim, pseudônimo: Cincinnati e menções honrosas para as obras-O canto dos vinhedos"", autor Adriano Macena, pseudônimo: Baco, Recife du Bresil, autor Marcos Cordeiro, pseudônimo: João Capibaribe.  Prêmio Jordão Emerenciano (Ensaio), obra vencedora-obra Encruzilhadas: encontros e oposições dos cordeis de Manoel Pereira Sobrinho autor Fabiana Coelho de Souza Leão, pseudônimo: Bia Cruz e menção honrosa para a obra-A Ponte sobre o abismo da alongeinidade: estudos literários e estudos culturais, autor Roberto H. Seider, pseudônimo: Alberto Krug.    Maria do Céu do Espírito Santo Cezar  Presidente"""
569	2004	594	2004-11-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portaria - Parte I	1	Portaria nº  043 de  08  de novembro de 2004.  O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 123 da Lei 15.563/91,   R E S O L V E :   I-Enquadrar em Regime de Estimativa, face ao disposto no artigo 120, inciso II, da Lei 15.563/91, para efeito de recolhimento do Imposto Sobre   Serviços - ISS, fixando como prazo de aplicação o período de 01 de novembro de 2004 a 31 de dezembro de 2005, os contribuintes abaixo:    (ver tabela em arquivo anexo)    II-Determinar que o recolhimento do Imposto será efetuado mensalmente, nos termos do artigo 126, inciso I da Lei 15.563/91.  III-Fixar a base de cálculo de acordo com os critérios previstos no artigo 121 da Lei 15.563/91, para fins de determinação da parcela mensal do ISS-Estimativa.  IV-Dispensar da obrigatoriedade do preenchimento na Declaração de  Serviços - DS do item II do artigo 2º do Decreto 20.298/04, os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa conforme dispõe o artigo 15 do referido decreto.  V-Dispensar da obrigatoriedade do uso do Livro de Prestadores de Serviços os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa, conforme dispõe o Parágrafo Único do artigo 9º do Decreto 15.950/92, os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa que não estão obrigados a entregar a Declaração de Serviços - DS.  VI-Esta Portaria entra em vigor em 01 de novembro de 2004.  VII-Revogam-se as disposições em contrário.    José Eduardo Santos Vital  Secretário
570	2004	594	2004-11-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portaria - Parte II	1	RESUMO DAS PORTARIAS DO CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA  DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE    MESES: SETEMBRO E OUTUBRO/ 2004    (ver tabela em arquivo anexo)    Alexandre José Sobral Baracho  Secretário Executivo
571	2004	594	2004-11-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portaria	1	PORTARIA N.º074/2004 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso XVII do Art. 3º, combinando com o inciso II do Art. 21 do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E:  Elogiar os servidores Guardas Municipais, abaixo relacionados, pelo espírito de profissionalismo, colaboração e ação humanitária  desempenhada no dia 25 de outubro de 2004, pois quando de serviço como batedores, no desfile comunitário escolar, mais precisamente na Escola Municipal  Paulo VI, prestaram um brilhante trabalho na organização do trânsito e na orientação dos alunos.Desta forma como reconhecimento e dever de justiça o Comando da Guarda Municipal de Recife consigna-lhes este elogio individual.  GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA  Guarda Municipal Jorge Luiz de M. Lima 24.178-7  Guarda Municipal Valmir de Oliveira Silva 24.231-0  Guarda Municipal Lindemberg A. da Silva 24.237-7  Guarda Municipal Everaldo José Rodrigues 29.099-2    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante    PORTARIA N.º 075/2004 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições de acordo com o que preceitua o Art. 3º do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E:  Designar o Inspetor José Antônio Santana da Costa, Mat.29.078-7 Chefe de Segurança para responder pela Diretoria de Operações no período de 08 de novembro a 30 de novembro de 2004, durante as férias do titular.    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante
572	2004	594	2004-11-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portaria	1	PORTARIA N.158/2004-GAB/SS EM 09 DE NOVEMBRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I-Autorizar o seguinte servidor a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo com a Legislação Municipal em vigor.   CEMPI / Unidade de Saúde Mental   Nome: Inaldo Guimarães de Albuquerque   Matrícula: 41.509-3  II-Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.  III-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA N. 159/2004-GAB/SS EM 09 DE NOVEMBRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :    I-Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.   DGDAP   Nome: Elizabeth Cavalcanti Jales   Matrícula: 43.792-8  II-Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.  III-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto  Secretário   R E T I F I C A Ç Ã O      PORTARIA Nº 137, de 29 de setembro de 2004, publicada no DOM nº 583 de 14/10/2004, referente a servidora Maria Lúcia Bezerra de Araújo, matrícula nº 67.914-1.    ONDE SE LÊ:Maira Lúcia Bezerra de Araújo, do Ministério da Saúde -     LEIA-SE:Maria Lúcia Bezerra de Araújo, da Secretaria Estadual de Saúde.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário     PORTARIA N° 162/2004-GAB/SS EM 10 DE NOVEMBRO DE 2004  O Secretário de Saúde do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 208, II, da Lei Municipal n° 14.728, de 08 de março de 1985, considerando o disposto na CI n° 263/2004, proveniente da Gerência do Distrito Sanitário IV -   R E S O L V E :    Art. 1° - Instaurar comissão de sindicância para apurar o desaparecimento de peças de uma CPU de tombamento nº 23953, pertencente a Policlínica Lessa de Andrade.    Art. 2° - Designar os servidores Zenilda Bezerra de Lucena, mat. 42.903-9 e Cláudio Fernando de Melo, mat. 37.541-4, para comporem a comissão, que terá o prazo de quinze dias, prorrogáveis por mais quinze, a contar da data de publicação desta portaria, para apresentação do relatório final.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
573	2004	594	2004-11-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	EMPREL - Empresa Municipal de Informática	Presidente: Rômulo Guerra de Meneses	Contrato	1	EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL  EXTRATO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - OUTUBRO DE 2004      Contrato AJ  n. 017/2004.  Processo Licitatório n. 013/2004, Convite n. 006/2004.  Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de táxis, através de radio chamadas, para transporte de empregados e/ou equipamentos da Emprel, conforme especificado na Carta Convite.    Empresa: VOU DE TÁXI LTDA.  Vigência: 11/10/04 à 31/12/04.    Contrato AJ  n. 006/2004.  Portaria Conjunta n. 106, de 11 de junho de 1998, da Secretaria de Finanças e de Assuntos Jurídicos.  Objeto: A prestação de serviços profissionais de Advocacia, relativos a: consultoria jurídica, elaboração de pareceres, atuação forense, ajuizamento de ações, acompanhamento de ações no fórum.  Empresa: Dr. José Moreira de Andrade.  1º Termo Aditivo referente a prorrogação da vigência do contrato  Vigência: 02/07/2004 à 31/12/2004.    Contrato AJ  n. 005/2001.  Processo Licitatório n. 045/2000, Concorrência n. 002/2000.  Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de serviços técnicos de informática conforme item 01 do anexo I do Edital.  Empresa: DOMÍNIO INFORMÁTICA LTDA  7º termo aditivo ao contrato referente a mudança da razão social da contratada e de seu endereço, passando de Domínio Informática Consultoria e Desenvolvimento de Sistemas Ltda para DOMÍNIO INFORMÁTICA LTDA. O endereço da sede fica alterado da Rua Irmã Ambrosina, 77, sala 03, centro, Eusébio /CE  para RUA JUVENAL DE CARVALHO , 1180, BAIRRO DE  FÁTIMA,  CEP: 60050-220,  FORTALEZA/CE.      Vigência: a partir do dia 17/09/2004.    Contrato AJ  n. 004/2004.  Processo Licitatório n. 024/2003, Tomada de Preços n. 006/2003.   Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços nas categorias e quantidades, conforme anexos I, II e III, discriminados no Contrato.  Empresa: DOMÍNIO INFORMÁTICA LTDA  7º termo aditivo ao contrato referente a mudança da razão social da contratada e de seu endereço, passando de Domínio Informática Consultoria e Desenvolvimento de Sistemas Ltda para DOMÍNIO INFORMÁTICA LTDA. O endereço da sede fica alterado da Rua Irmã Ambrosina, 77, sala 03, centro, Eusébio /CE  para RUA JUVENAL DE CARVALHO , 1180, BAIRRO DE  FÁTIMA,  CEP: 60050-220, FORTALEZA/CE.      Vigência: a partir do dia 17/09/2004.      Contrato AJ  n. 034/2003.  Processo Licitatório n. 018/2003, Tomada de Preços n. 004/2003.  Objeto: Locação de veículos com motoristas, sendo 01(um) veículo tipo passeio e 02 (dois) veículos para transporte de técnicos e/ou equipamentos da Emprel.    Empresa: EDILENE CAVALCANTI VALENÇA COUTINHO - ME (LENDCAR).  1º termo aditivo ao contrato referente à prorrogação da vigência contratual.  Vigência: 24/10/04 à 23/12/04.    Contrato AJ  n. 023/2001.  Processo Licitatório n. 007/2001, Convite n. 004/2001.  Objeto: Locação de três veículos tipo utilitário standard.    Empresa: EDILENE CAVALCANTI VALENÇA COUTINHO - ME (LENDCAR).  4º termo aditivo ao contrato referente à prorrogação da vigência contratual.  Vigência: 01/10/04 à 29/11/04.    Contrato AJ  n. 022/2001.  Processo Licitatório n. 007/2001, Convite n. 004/2001.  Objeto: Locação de 01(um) veículo tipo passeio, conforme especificações descritas no Item II do Convite.    Empresa: H. A. DE ARAÚJO -ME.  5º termo aditivo ao contrato referente à prorrogação da vigência contratual.  Vigência: 01/10/04 à 29/11/04.    Contrato AJ  n. 019/2004.  Processo Licitatório n. 018/2004, Convite n. 009/2004.  Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de serviços de Medicina do Trabalho, para funcionar no ambulatório médico da Emprel.    Empresa: SANSIM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.  Vigência: 20/10/04 à 31/12/04.    Contrato AJ  n. 018/2004.  Processo Licitatório n. 020/2004, Pregão n. 005/2004.  Objeto: Aquisição de 01 (um) subsistemas de disco magnético em Array, com no mínimo 700 GB de capacidade de armazenamento, do tipo 9393 Ramac Virtual Array 2 Turbo.    Empresa: DECISION SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INOFRMÁTICA LTDA.  Vigência: 12 meses, para assistência técnica, tendo início a data do recebimento do equipamento.    Contrato AJ  n. 005/2001.  Processo Licitatório n. 045/2000, Concorrência n. 002/2000.   Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de informática, conforme o item 01 do anexo I do Edital.  Empresa: DOMÍNIO INFORMÁTICA LTDA  8º termo aditivo ao contrato referente ao reajuste do valor do contrato supramencionado pelo IPC,  no período de junho de 2003 a maio de 2004,  em 4,40%,  passando o valor  total dos serviços de R$ 636.056,53 (seiscentos e trinta e seis mil , cinqüenta e seis reais e cinqüenta e três centavos) para R$ 664.043,02 ( seiscentos e sessenta e quatro mil,  quarenta e três reais e dois centavos) .      Vigência: a partir de junho de 2004.
574	2004	594	2004-11-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	EMPREL - Empresa Municipal de Informática	Presidente: Rômulo Guerra de Meneses	Termo de Permissão	1	Termo de Permissão  n. 001/02.  Permissão a Título Precário n 001/02.  Objeto: Permissão por parte da Emprel à AFE  de utilizar as instalações e bens da cantina para o funcionamento de um restaurante.     Empresa: AFE - ASSOCIAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DA EMPREL.  1º termo aditivo ao contrato referente à prorrogação da vigência  do Termo de Permissão.  Vigência: 07/05/04 à 06/05/06.
575	2004	594	2004-11-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	EMPREL - Empresa Municipal de Informática	Presidente: Rômulo Guerra de Meneses	Convênio	1	Convênio AJ  n. 004/2001.  Processo Licitatório n. , Tomada de Preços n. .  Objeto:Disciplinamento de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira.    Empresa: EMTU - EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS.  3º termo aditivo ao contrato referente à prorrogação da vigência contratual.  Vigência: 24/09/04 à 23/09/05.
576	2004	594	2004-11-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	EMPREL - Empresa Municipal de Informática	Presidente: Rômulo Guerra de Meneses	Contrato	1	Contrato AJ  n. 028/2001.  Objeto: Prestação de serviços de atendimento técnico de manutenção corretiva e preventiva na central Alcatel 4300M, instalada na Emprel.    Empresa: STARTEC TELECOMUNICAÇÕES LTDA.  3º termo aditivo ao contrato referente à prorrogação da vigência contratual.  Vigência: 12/11/04 à 31/12/04.    Contrato AJ  n. 031/2001.  Processo Licitatório n. 038/2000, Inexigibilidade n. 006/2000.  Objeto: Locação de 02 (duas) máquinas impressoras Laser de produção  modelo docuprint 65, mais módulo de acabamento Land,  mais DP92, com assistência global , com reposição de peçãs.    Empresa: XERÓX  COMÉRCIO E  INDÚSTRIA LTDA.
577	2004	594	2004-11-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	EMPREL - Empresa Municipal de Informática	Presidente: Rômulo Guerra de Meneses	Termo Aditivo	1	4º termo aditivo ao contrato referente à redução do valor  mensal do contrato.  Contrato AJ  n. 025/2001.  Processo Licitatório n. 007/2001, Convite n. 004/2001.  Objeto: Locação de 44 (quarenta e quatro) aparelhos condicionadores de ar.    Empresa: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA.  7º termo aditivo ao contrato referente à prorrogação da vigência contratual.  Vigência: 30/10/04 à 28/11/04.
578	2004	594	2004-11-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Extrato de Contrato	1	R E C I P R E V     EXTRATO DO CONTRATO N° 008/2004, FIRMADO EM 03 DE NOVEMBRO DE 2004.  CONTRATANTES: RECIPREV-Autarquia Previdenciária do Munícipio do Recife e MPM-Aluguel de Ar Ltda.  MODALIDADE: Dispensa de Licitação.  OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, a prestação de serviço de locação e instalação de 02 (dois)  condicionadores de ar tipo SPLIT, tendo como termo inicial a data de sua assinatura, e o termo final a data de 31/12/2004.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.832,00 ( hum mil, oitocentos e trinta e dois reais ).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÀRIA: 6101.09.272.2.104.1.094-3.3.90.39.28..    EXTRATO DO CONTRATO N° 009/2004, FIRMADO EM 03 DE NOVEMBRO DE 2004.  CONTRATANTES: RECIPREV-Autarquia Previdenciária do Munícipio do Recife e MPM-Aluguel de Ar Ltda.  MODALIDADE: Dispensa de Licitação.  OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, a prestação de serviço de remoção, manutenção, instalação e limpeza de 04 (quatro) Aparelhos de Ar Condicionado, tendo como termo inicial a data de sua assinatura, e o termo final a data de 31/12/2004.  PREÇO GLOBAL: R$ 2.783,00 ( dois mil, setecentos e oitenta e três reais ).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÀRIA: 6101.09.272.2.104.1.094-3.3.90.39.28.
579	2004	594	2004-11-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Resolução	1	Resolução nº 001 de novenbro de 2004   Encaminha ao Prefeito da Cidade do Recife os resultados do Seminário \'Planejamento Estratégico do Conselho Administrativo da APA Engenho Uchoa\' para as devidas providências, determina ações que garantam recursos financeiros para iniciar o processo de desapropriação e requer a revogação dos artigos 5º, 6º, 7º, 8º e 9º-Capítulo II do Decreto Municipal 17.548/96 que tratam do zoneamento e usos da APA Engenho Uchôa.   O Conselho de Administração da Área de Proteção Ambiental Engenho Uchôa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal 17.548/96 e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno de 1998, tudo em consonância com a Lei Federal 9985/00 que institui o SNUC.   Considerando que a área, além de ser uma APA, faz parte da Reserva Mundial da Biosfera, possuindo dentro dos seus limites uma Reserva Estadual, sendo a mesma dotada de relevante valor ambiental para a Cidade do Recife -    Considerando o acontecimento e os bons resultados do Seminário realizado nos dias 22 e 23 de abril de 2004 com ampla participação  de diversos setores dos  Poderes  Públicos e da sociedade -    Considerando que a sistematização dos resultados do seminário, realizada pelo Conselho da APA, destacou como \'macro prioridades\' a desapropriação parcial da área para criação imediata do parque, a institucionalização de parcerias para o fortalecimento da fiscalização da totalidade da APA e a revogação dos artigos da Lei 17.548/96 que tratam do zoneamento da APA -   Considerando o disposto no Decreto n° 19.336/02 que declara o Engenho Uchoa de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, bem como seu Art 3º que determina as despesas decorrentes desta desapropriação na dotação orçamentária 1701.15.451.1.106.2.288 e seu Art. 4º. que apresenta a Empresa de Urbanização do Recife -URB/RECIFE autorizada a promover a desapropriação da área do Engenho Uchôa -   Considerando que o zoneamento da área deverá ser determinado por um plano de manejo, conforme disposto no art. 27º da Lei Federal 9.985/00.   Considerando que o zoneamento atual da APA possibilita a urbanização de até setenta por cento 70% de sua área com lotes de 360m2 prédios de até 05 pavimentos, o mesmo sendo determinado sem um estudo aprofundado sobre as condições de biodiversidade presentes na área -    Considerando o art. 20 do Decreto Municipal 17.548/96 que determina a elaboração do plano de manejo da APA sob responsabilidade do órgão de administração da APA,   R E S O L V E :      Art.1º.Encaminhar ao Prefeito do Recife os resultados e prioridades destacadas no seminário, para a execução das devidas providências administrativas.     Art.2º.O Poder Executivo Municipal deve efetivar o início do processo de desapropriação da APA Engenho Uchoa, a partir de um planejamento de médio prazo que garantirá a desapropriação por etapas, segundo proposta apresentada em anexo.    Art.3º.Para o efeito de desapropriação, a Prefeitura deverá apresentar anualmente dotação orçamentária na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual, a partir do orçamento de 2005, bem como no Plano Plurianual 2006-2009.    Art.4º.O valor da desapropriação, bem como o valor dos débitos tributários dos proprietários da APA deverão ser apresentados ao Conselho de Administração da APA pelo Poder Executivo Municipal no prazo máximo de 02 meses.    Art.5º.Caberá ao Conselho da APA a determinação das áreas prioritárias ao processo de desapropriação, como disposto no art. 25 do Decreto Municipal 17.548/96 que apresenta como atribuição e competência do Conselho a apreciação de todos os estudos para área, bem como definir ações e projetos prioritários para a APA.    Art.6º.O conselho administrativo da APA Engenho Uchôa solicita do Poder Executivo a revogação dos artigos 5º, 6º,7º,8º e 9º, do Capítulo II, do Decreto Municipal 17.548/96, que tratam do zoneamento e uso da APA Engenho Uchoa.  forma á determinar o zoneamento     Art.7º. O Poder Público Municipal deverá iniciar a Elaboração do plano de manejo como disposto no art. 20 do Decreto Municipal 17.548/96 de com ampla participação da sociedade assim disposto no Art. 27 da Lei Nacional 9.985/00.    Art.8º.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  Djalma Souto Maior Paes Júnior  Presidente do Conselho Administrativo da APA Eng. Uchôa  Resolução nº 002 de novembro de 2004   Estabelece o Sistema de Informações da APA Engenho Uchoa e dá outras providências.  O Conselho de Administração da Área de Proteção Ambiental Engenho Uchoa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal 17.548/96 e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno de 1998,   R E S O L V E :      Art.1º.Instituir o Sistema de Informações da APA Engenho Uchôa com a finalidade de garantir o acesso público às informações, garantindo a participação e o controle social.  Art.2º.O sistema de informações será composto por:  I-mapeamento das ocorrências e infrações ocorridas na APA -   II-Relatório mensal do monitoramento e inspeções realizadas pela Brigada Ambiental -   III-Relatório bimestral das inspeções realizadas pelos demais órgãos, tais como: EMLURB, DIRCON e DIRMAM.  IV-Relatório das vistorias coletivas realizadas por órgãos afins -   V-Relatório mensal de denúncias -   VI-Projetos apresentados e em tramitação -   VII-Projetos desenvolvidos pelos Poderes Públicos -   VIII-Estudos e pesquisas técnicas e científicas referentes a APA -   IX-Atas das reuniões do Conselho de Administração -   X -Legislação referente a APA -   XI-Demais documentos e informações pertinentes.    Art.3º.Será  criado um banco de dados de acesso público, bem como disponibilizado na Internet a serviço da população, cabendo ao órgão de gestão ambiental sua operacionalização.     Art.4º.O órgão de Gestão Ambiental da Prefeitura do Recife elaborará anualmente um Relatório com uma síntese das informações obtidas ao longo do ano.    Art.5º.Cabe ao Poder Executivo Municipal, bem como a todas as instituições representadas no Conselho, a obtenção e disponibilização de informações e dados que alimentem constantemente o sistema de informações.    Art.6º.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação  Djalma Souto Maior Paes Júnior  Presidente do Conselho Administrativo da APA Eng. Uchôa  Resolução nº 003 de novembro de 2004  Convoca Órgãos Públicos com atuação na fiscalização e monitoramento ambiental para oficina específica do Conselho da APA.  O Conselho de Administração da Área de Proteção Ambiental do Engenho Uchoa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal 17.548/96 e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno de 1998, e  Considerando que a área, além de ser uma APA, compreende no seu interior uma Reserva Estadual e faz parte Reserva Mundial da Biosfera, dotada de relevante valor ambiental para a Cidade do Recife -   Considerando o processo de fiscalização fragmentado, desarticulado e sem equipamentos adequados para uma efetiva fiscalização da área -   Considerando o disposto no art. 25 do Decreto 17.548/1996 que estabelece como competência do conselho propor a adoção de medidas que visem à melhoria da quali
580	2004	594	2004-11-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Resolução	2	dade ambiental e definir projetos e ações prioritários para a APA,   R E S O L V E :     Art.1º.Promover uma oficina de trabalho com Órgãos Públicos de atuação na fiscalização e monitoramento com a finalidade de articular as ações de controle ambiental.    Art.2º.Para a Oficina, serão convocados pelo Conselho: a Diretoria de Controle Urbano e sua 5a e 6a Regional -  Brigada Ambiental -  Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana da Prefeitura do Recife-EMLURB -  Companhia Independente de Policiamento Ostensivo do Meio Ambiente-CIPOMA -  Agência Pernambucana de Meio Ambiente- CPRH  e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -IBAMA - .    Art.3º.O convite aos órgãos citados no Art. 2 deverá ser encaminhada pela Prefeitura do Recife com data a combinar e com prazo para sua realização de no máximo 02 meses.    Art.4º.Após a oficina ficará instituída uma agenda comum de controle e  fiscalização na APA do Engenho Uchoa a ser cumprida.    Art.5º.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  Djalma Souto Maior Paes Júnior Presidente do Conselho Administrati
581	2004	594	2004-11-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Resolução	1	Resolução nº 001 de novenbro de 2004   Encaminha ao Prefeito da Cidade do Recife os resultados do Seminário \'Planejamento Estratégico do Conselho Administrativo da APA Engenho Uchoa\' para as devidas providências, determina ações que garantam recursos financeiros para iniciar o processo de desapropriação e requer a revogação dos artigos 5º, 6º, 7º, 8º e 9º-Capítulo II do Decreto Municipal 17.548/96 que tratam do zoneamento e usos da APA Engenho Uchôa.   O Conselho de Administração da Área de Proteção Ambiental Engenho Uchôa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal 17.548/96 e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno de 1998, tudo em consonância com a Lei Federal 9985/00 que institui o SNUC.   Considerando que a área, além de ser uma APA, faz parte da Reserva Mundial da Biosfera, possuindo dentro dos seus limites uma Reserva Estadual, sendo a mesma dotada de relevante valor ambiental para a Cidade do Recife -    Considerando o acontecimento e os bons resultados do Seminário realizado nos dias 22 e 23 de abril de 2004 com ampla participação  de diversos setores dos  Poderes  Públicos e da sociedade -    Considerando que a sistematização dos resultados do seminário, realizada pelo Conselho da APA, destacou como \'macro prioridades\' a desapropriação parcial da área para criação imediata do parque, a institucionalização de parcerias para o fortalecimento da fiscalização da totalidade da APA e a revogação dos artigos da Lei 17.548/96 que tratam do zoneamento da APA -   Considerando o disposto no Decreto n° 19.336/02 que declara o Engenho Uchoa de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, bem como seu Art 3º que determina as despesas decorrentes desta desapropriação na dotação orçamentária 1701.15.451.1.106.2.288 e seu Art. 4º. que apresenta a Empresa de Urbanização do Recife -URB/RECIFE autorizada a promover a desapropriação da área do Engenho Uchôa -   Considerando que o zoneamento da área deverá ser determinado por um plano de manejo, conforme disposto no art. 27º da Lei Federal 9.985/00.   Considerando que o zoneamento atual da APA possibilita a urbanização de até setenta por cento 70% de sua área com lotes de 360m2 prédios de até 05 pavimentos, o mesmo sendo determinado sem um estudo aprofundado sobre as condições de biodiversidade presentes na área -    Considerando o art. 20 do Decreto Municipal 17.548/96 que determina a elaboração do plano de manejo da APA sob responsabilidade do órgão de administração da APA,   R E S O L V E :      Art.1º.Encaminhar ao Prefeito do Recife os resultados e prioridades destacadas no seminário, para a execução das devidas providências administrativas.     Art.2º.O Poder Executivo Municipal deve efetivar o início do processo de desapropriação da APA Engenho Uchoa, a partir de um planejamento de médio prazo que garantirá a desapropriação por etapas, segundo proposta apresentada em anexo.    Art.3º.Para o efeito de desapropriação, a Prefeitura deverá apresentar anualmente dotação orçamentária na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual, a partir do orçamento de 2005, bem como no Plano Plurianual 2006-2009.    Art.4º.O valor da desapropriação, bem como o valor dos débitos tributários dos proprietários da APA deverão ser apresentados ao Conselho de Administração da APA pelo Poder Executivo Municipal no prazo máximo de 02 meses.    Art.5º.Caberá ao Conselho da APA a determinação das áreas prioritárias ao processo de desapropriação, como disposto no art. 25 do Decreto Municipal 17.548/96 que apresenta como atribuição e competência do Conselho a apreciação de todos os estudos para área, bem como definir ações e projetos prioritários para a APA.    Art.6º.O conselho administrativo da APA Engenho Uchôa solicita do Poder Executivo a revogação dos artigos 5º, 6º,7º,8º e 9º, do Capítulo II, do Decreto Municipal 17.548/96, que tratam do zoneamento e uso da APA Engenho Uchoa.  forma á determinar o zoneamento     Art.7º. O Poder Público Municipal deverá iniciar a Elaboração do plano de manejo como disposto no art. 20 do Decreto Municipal 17.548/96 de com ampla participação da sociedade assim disposto no Art. 27 da Lei Nacional 9.985/00.    Art.8º.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  Djalma Souto Maior Paes Júnior  Presidente do Conselho Administrativo da APA Eng. Uchôa  Resolução nº 002 de novembro de 2004   Estabelece o Sistema de Informações da APA Engenho Uchoa e dá outras providências.  O Conselho de Administração da Área de Proteção Ambiental Engenho Uchoa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal 17.548/96 e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno de 1998,   R E S O L V E :      Art.1º.Instituir o Sistema de Informações da APA Engenho Uchôa com a finalidade de garantir o acesso público às informações, garantindo a participação e o controle social.  Art.2º.O sistema de informações será composto por:  I-mapeamento das ocorrências e infrações ocorridas na APA -   II-Relatório mensal do monitoramento e inspeções realizadas pela Brigada Ambiental -   III-Relatório bimestral das inspeções realizadas pelos demais órgãos, tais como: EMLURB, DIRCON e DIRMAM.  IV-Relatório das vistorias coletivas realizadas por órgãos afins -   V-Relatório mensal de denúncias -   VI-Projetos apresentados e em tramitação -   VII-Projetos desenvolvidos pelos Poderes Públicos -   VIII-Estudos e pesquisas técnicas e científicas referentes a APA -   IX-Atas das reuniões do Conselho de Administração -   X -Legislação referente a APA -   XI-Demais documentos e informações pertinentes.    Art.3º.Será  criado um banco de dados de acesso público, bem como disponibilizado na Internet a serviço da população, cabendo ao órgão de gestão ambiental sua operacionalização.     Art.4º.O órgão de Gestão Ambiental da Prefeitura do Recife elaborará anualmente um Relatório com uma síntese das informações obtidas ao longo do ano.    Art.5º.Cabe ao Poder Executivo Municipal, bem como a todas as instituições representadas no Conselho, a obtenção e disponibilização de informações e dados que alimentem constantemente o sistema de informações.    Art.6º.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação  Djalma Souto Maior Paes Júnior  Presidente do Conselho Administrativo da APA Eng. Uchôa  Resolução nº 003 de novembro de 2004  Convoca Órgãos Públicos com atuação na fiscalização e monitoramento ambiental para oficina específica do Conselho da APA.  O Conselho de Administração da Área de Proteção Ambiental do Engenho Uchoa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal 17.548/96 e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno de 1998, e  Considerando que a área, além de ser uma APA, compreende no seu interior uma Reserva Estadual e faz parte Reserva Mundial da Biosfera, dotada de relevante valor ambiental para a Cidade do Recife -   Considerando o processo de fiscalização fragmentado, desarticulado e sem equipamentos adequados para uma efetiva fiscalização da área -   Considerando o disposto no art. 25 do Decreto 17.548/1996 que estabelece como competência do conselho propor a adoção de medidas que visem à melhoria da quali
582	2004	594	2004-11-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Resolução	2	dade ambiental e definir projetos e ações prioritários para a APA,   R E S O L V E :     Art.1º.Promover uma oficina de trabalho com Órgãos Públicos de atuação na fiscalização e monitoramento com a finalidade de articular as ações de controle ambiental.    Art.2º.Para a Oficina, serão convocados pelo Conselho: a Diretoria de Controle Urbano e sua 5a e 6a Regional -  Brigada Ambiental -  Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana da Prefeitura do Recife-EMLURB -  Companhia Independente de Policiamento Ostensivo do Meio Ambiente-CIPOMA -  Agência Pernambucana de Meio Ambiente- CPRH  e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -IBAMA - .    Art.3º.O convite aos órgãos citados no Art. 2 deverá ser encaminhada pela Prefeitura do Recife com data a combinar e com prazo para sua realização de no máximo 02 meses.    Art.4º.Após a oficina ficará instituída uma agenda comum de controle e  fiscalização na APA do Engenho Uchoa a ser cumprida.    Art.5º.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  Djalma Souto Maior Paes Júnior Presidente do Conselho Administrati
583	2004	594	2004-11-11T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portaria	1	PORTARIA Nº 419/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 070/2004 do Vereador José Alves de Oliveira  R E S O L V E :     Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador José Alves de Oliveira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  93.094-6 Danilo Nogueira de Oliveira 48,75 -  95.441 João Vieira dos Santos  - 48,75    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de novembro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 09 de novembro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 420/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e os Memorandos nº 050 e 051/2004 da Vereadora Luciana Azevedo,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Luciana Azevedo, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  95.442 Mayre Jane Barbosa Cavalcante  - 6,10  95.225-7 Eliane Maria de Azevedo Barbosa Fernandes 153,85 80,58  95.271-0 Vinícius Augusto Souza de Lima  - 24,15  95.336-9 Sérgio Augusto Silveira  - 31,70  95.337-7 Cristiano de Albuquerque Régis 24,04 35,36  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de novembro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 09 de novembro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 421/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 038/2004 do Vereador Luiz Helvécio,  R E S O L V E :     Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Helvécio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  93.523-9 Marileide de Vasconcelos Melo 60,00 90,10  95.139-0 Luiz Antônio Diniz Silva 75,61 79,40  93.820-3 Rosemary Dias Vidal 40,00 79,40  95.390-3 Sandra Alves de Lima 72,00 14,60  93.525-5 Suely Cristina Gitirana de Araújo 76,45 79,40  93.512-3 Mizonita Maria da Silva Pereira 40,00 79,40  94.918-3 Maria Paula da Silva 30,00 53,79  95.365-2 Julieta da Fonseca Diniz Neta 53,00 5,60  93.518-2 Paulo Augusto da Silva Neto 30,00 53,79  95.138-2 Maria Lucia Diniz Araújo 38,00 54,60  95.250-8 Midiã Régia da Silva 30,00 53,79  95.393-8 Luciano Vasconcelos da Silva Telles 30,00 -  95.398-9 Cláudia Candido da Silva 74,40 -  95.444 Natália Kokmhinsky Alencar Falcão  - 5,58  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de novembro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 09 de novembro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 422/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e os Memorandos nº 017 e 020/2004 do Vereador Gilberto Luna,  R E S O L V E :     Art 1º Exonerar, a pedido, o servidor José Ronaldo Fontoura Gomes, matrícula nº 93.188-8, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Luna, a partir de 31 de outubro de 2004     Art 2º Nomear a cidadã Nailde Luna Tavares, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Luna, a partir de 31 de outubro de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 09 de novembro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 423/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 019/2004 do Vereador Gilberto Luna,  R E S O L V E :     Art 1º Exonerar, a pedido, o servidor Leonardo Demetrius Nobre Cabral, matrícula nº 95.073-4, do cargo comissionado de Assistente, símbolo EA-I, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara, a partir de 31 de outubro de 2004.     Art 2º Nomear o cidadão José Ronaldo Fontoura Gomes, para o cargo comissionado de Assistente, símbolo EA-I, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara, a partir de 31 de outubro de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 09 de novembro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.      PORTARIA Nº 424/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 070/2004 do Vereador José Alves de Oliveira,  R E S O L V E :     Art 1º Exonerar, a pedido, o servidor Danilo Nogueira de Oliveira, matrícula nº 93.094-6, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Alves de Oliveira, a partir de 31 de outubro de 2004.     Art 2º Nomear o cidadão João Vieira dos Santos, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Alves de Oliveira, a partir de 31 de outubro de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 09 de novembro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.      PORTARIA Nº 425/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e os Memorandos nº 049 e 051/2004 da Vereadora Luciana Azevedo,  R E S O L V E :     Art 1º Exonerar, a pedido, o servidor Filipe Cunha Barreto Franca, matrícula nº 95.272-9, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete da Vereadora Luciana Azevedo, a partir de 31 de outubro de 2004.     Art 2º Nomear a cidadã Mayre Jane Barbosa Cavalcante, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete da Vereadora Luciana Azevedo, a partir de 31 de outubro de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 09 de novembro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.      PORTARIA Nº 426/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 51/2004 do Vereador Heráclito Cavalcanti,  R E S O L V E :     Art 1º Exone
584	2004	594	2004-11-11T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portaria	2	rar, a pedido, o servidor André Felipe Barbosa Nicéas, matrícula nº 94.584-6, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Heráclito Cavalcanti, a partir de 31 de outubro de 2004.     Art 2º Nomear a cidadã Simone Agripino de Melo, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Heráclito Cavalcanti, a partir de 31 de outubro de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 09 de novembro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.      PORTARIA Nº 427/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 038/2004 do Vereador Luiz Helvécio,  R E S O L V E :     Art 1º Exonerar, a pedido, os servidores Luciano Vasconcelos da Silva Telles, matrícula nº 95.393-8, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII e Cláudia Candido da Silva, matrícula nº 95.398-9, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Helvécio, a partir de 31 de outubro de 2004.     Art 2º Nomear as cidadãs Luciana Albrecht Ribeiro, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII e Natália Kozmhinsky Alencar Falcão, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Helvécio, a partir de 31 de outubro de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 09 de novembro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.      PORTARIA Nº 428/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 125/2004 da Assessora de Imprensa,  R E S O L V E :     Art 1º Exonerar, a pedido, o servidor Pedro Saldanha Diógenes Moreira, matrícula nº 94.931-0, do cargo comissionado de Assistente, símbolo EA-I, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara, a partir de 31 de outubro de 2004.     Art 2º Nomear a cidadã Maxandra Santos Costa, para o cargo comissionado de Assistente, símbolo EA-I, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara, a partir de 31 de outubro de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 09 de novembro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.      PORTARIA Nº 429/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e os Memorandos nº 018 e 021/2004 do Vereador Gilberto Luna,  R E S O L V E :     Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Luna, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  93.188-8 José Ronaldo Fontoura Gomes 11,06 -  95.440 Nailde Luna Tavares  - 11,06    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de novembro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 09 de novembro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.      PORTARIA Nº 430/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 046/2004 do Vereador Cleurinaldo de Lima,  R E S O L V E :     Art 1º Exonerar, a pedido, a servidora Maria da Paz Cavalcanti de Aguiar, matrícula nº 93.046-6, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Cleurinaldo de Lima, a partir de 31 de outubro de 2004.     Art 2º Nomear a cidadã Mirella Soares de Lima, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Cleurinaldo de Lima, a partir de 31 de outubro de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 09 de novembro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.      PORTARIA Nº 431/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 040/2004 do Vereador Paulo Roberto,  R E S O L V E :   Art 1º Exonerar, a pedido, os servidores Paulo Ferreira de Moura, matrícula nº 95.347-4, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII e Nilma Rodrigues da Costa, matrícula nº 95.345-8, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Roberto, a partir de 31 de outubro de 2004.     Art 2º Nomear os cidadãos Ítalo Cavalcanti Costa Neto, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII e Luciene Souza Silva, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Roberto, a partir de 31 de outubro de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 09 de novembro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 432/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 040 do Vereador Paulo Roberto,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Roberto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  95.347-4 Paulo Ferreira de Moura 54,73 -  95.345-8 Nilma Rodrigues da Costa 57,69 -  95.448 Ítalo Cavalcanti Costa Neto  - 54,73  95.447 Luciene Souza Silva  - 57,69  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de novembro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 09 de novembro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 52/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Portaria nº 2477, de 5 de novembro de 2004, do Exmo. Sr. Prefeito da Cidade do Recife,  R E S 0 L V E :   Lotar na Secretaria Geral Executiva a servidora da Empresa de Manutenção e Limpesa Urbana - EMLURB, Maria Olívia Cavalcanti de Morais, matrícula nº 1307-2, a contar de 1º de novembro de 2004. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 11 de novembro de 2004.GERALDO PEREIRA DE LIMA-Diretor do Departamento de Administração.    COMUNICADO    O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, em cumprimento ao que determina o Artigo 374, § 1º, II do Regimento Interno deste Poder Legislativo, comunica que 
585	2004	594	2004-11-11T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portaria	3	foi apresentada pelos Vereadores, 23 (vinte e tres) Emendas ao Projeto de Lei Nº 037/04, de autoria do chefe do Poder Executivo, que Estima a Receita e fixa a despesa para o exercício de 2005, conforme abaixo relacionadas  Emendas Aditiva, Nº 01 a 23, de autoria do Vereador Liberato Costa Junior     Recife,  09 de novembro de 2004    CARLOS GUEIROS  Vereador Presidente da CFO
586	2004	594	2004-11-11T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata - Parte I	1	ATA DA 99ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2.003.Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES.Aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e três, às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo-Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, inicialmente sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores HENRIQUE LEITE e JOÃO GLASNER. E a presença dos demais Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ ALVES, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ CARLOS, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o que foi feito. Submetidas à apreciação do Plenário foram às mesmas Aprovadas sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 2635/2003 da EMLURB, encaminhando resposta ao requerimento nº 870/2003 de autoria do vereador ERIBERTO MEDEIROS -  Ofício nº 2657/2003 da EMLURB, encaminhando resposta ao requerimento nº 631/2003 de autoria do vereador ROGERIO DE LUCCA -  Ofício nº 26730/2003 da Secretaria de Planejamento Urbano, encaminhando resposta aos requerimentos nº s 2155/2003 à 2159/2003 de autoria do vereador ANTÔNIO LUIZ NET e 2160/2003 à 2163/2003 de autoria do vereador CLEURINALDO DE LIMA, e 2174/2003 de autoria do vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  Ofício nº 882/2003 da EMTU, encaminhando resposta ao requerimento nº 2204/2003 de autoria do vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  Carta convite do Movimento Faculdade Integrada do Curso de Direito da UFPE -  Ofício nº 093/2003 da Câmara Municipal de Petrolina -  Ofício nº 3613/2003 da TELEMAR, encaminhando resposta ao requerimento nº 2268/2003 de autoria do vereador MOACIR ANDRÉ GOMES -  Ofício nº 3613/2003 da TELEMAR, encaminhando resposta ao requerimento nº 2289/2003 de autoria do vereador JOÃO GLASNER -  Requerimentos nº s 2508/2003 à 2512/2003 de autoria do Vereador de autoria do Vereador  ANTÔNIO LUIZ NETO -  2517/2003 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO -  2518/2003 à 2521/2003 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  2522/2003 de autoria do Vereador  LUIZ HELVÉCIO -  2523/2003 à 2535/2003 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  2536/2003 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  2537/2003 e 2538/2003 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  2539/2003 de autoria do Vereador LUIZ CARLOS -  2540/2003 à 2568/2003 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  2569/2003 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  2570/2003 de autoria do Vereador EDVALDO GOMES -  2571/2003 de autoria do Vereador PAULO ROBERTO -  2572/2003 à 2585/2003 de autoria do Vereador JORGE RIBEIRO -  2586/2003 à 2590/2003 de autoria do Vereador  CLEURINALDO DE LIMA -  2591/2003 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  2592/2003 e 2593/2003 de autoria do Vereador  PAULO DANTAS -  2594/2003 de autoria do Vereador MOACIR ANDRÉ GOMES -  2595/2003 de autoria do Vereador WALDEMAR BORGES -  2596/2003 à 2598/2003 de autoria do Vereador  ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  2599/2003 e 2600/2003 de autoria do Vereador JORGE RIBEIRO.No horário destinado ao Pequeno Expediente, o único orador a ocupar a tribuna, Vereador PAULO ROBERTO mais uma vez tratou da questão  da terceirização da merenda em algumas escolas municipais. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente deu seqüência aos trabalhos, e submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA-DO REQUERIMENTO Nº 2495/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO Dr.MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS COELHO, TITULAR DA DELEGACIA DE PROTEÇÃO CONTRA CRIME AO CONSUMIDOR E TODA SUA EQUIPE, PELA SUA BRILHANTE ATUAÇÃO EM TODO O ANO DE 2003-foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA-DO REQUERIMENTO Nº 2498/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA MARIA ANTÔNIA DE FREITAS LIMA DIRETORA DA ESCOLA AGEU MAGALHÃES, LOCALIZADA NO BAIRRO DE CASA AMARELA, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO-foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA-DO REQUERIMENTO Nº 2499/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES AO PROFESSOR GILVAN TAVARES DE SOUZA DIRETOR DA ESCOLA ANIBAL FERNANDES, LOCALIZADA NO BAIRRO DE SANTO AMARO, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO-foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA-DO REQUERIMENTO Nº 2500/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA FABIANA ISABEL DE ASSIS BORBA DIRETORA DA ESCOLA ANA MALTA, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO-foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA- DO REQUERIMENTO Nº 2501/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES AO PROFESSOR CLAUDEMI JOSÉ DOS SANTOS DIRETOR DA ESCOLA ÁLVARO LINS, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO-foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA-DO REQUERIMENTO N 2502/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA SÔNIA MARIA CAVALCANTI MACÊDO DIRETORA DA ESCOLA ALMIRANTE TAMANDARÉ, LOCALIZADA NO BAIRRO DE SANTO AMARO, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO-foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA-DO REQUERIMENTO N 2503/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA JOSEFA DE FÁTIMA VIEIRA DA SILVA DIRETORA DA ESCOLA APAE, LOCALIZADA NO BAIRRO DA TAMARINEIRA, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO-foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA-DO REQUERIMENTO N 2504/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES AO PROFESSOR PAULO FERNANDO DE VASCONCELOS DUTRA, DIRETOR DA ESCOLA ALMIRANTE SOARES DUTRA LOCALIZADA NO BAIRRO DE SANTO AM
587	2004	594	2004-11-11T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata - Parte I	2	ARO, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO-foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA-DO REQUERIMENTO N 2505/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES AO PROFESSOR ELYR ALVES SILVA, DIRETOR DA ESCOLA C.C.M.R. LOCALIZADA NO BAIRRO DA BOA VISTA, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO-foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA-DO REQUERIMENTO N 2506/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES AO PROFESSOR JURANDIR SENA DE BRITO DIRETOR DA ESCOLA BEBERIBE LOCALIZADA NO BAIRRO DE BEBERIBE, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO0 ÚNICA - DO REQUERIMENTO N 2507/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA RUBERVALDA SILVA DE SOUZA DIRETORA DA ESCOLA ARQUITETO ALEXANDRE MUNIZ LOCALIZADA NA COMUNIDADE DA GUABIRABA, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N 2513/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES PELA PASSAGEM DOS 153 ANOS DO GABINETE PORTUGUÊS DE LEITURA QUE, FUNDADO PELO MÉDICO E ESCRITOR JOÃO VICENTE MARTINS (LISBOA 1810 - RIO 1854), COM O ESPÍRITO DE UNIR OS PORTUGUESES RESIDENTES EM PERNAMBUCO, FOMENTANDO A SUA UNIDADE MORAL E CONGREGANDO-OS NO CULTO À PÁTRIA PORTUGUESA - foi Aprovado. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram  registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ ALVES, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ CARLOS, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA,  ROMILDO GOMES FILHO, WALDEMAR BORGES, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES.Foram justificadas as ausências dos Vereadores: GILBERTO LUNA, MOACIR ANDRÉ GOMES, LUIZ HELVÉCIO.Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA-DO REQUERIMENTO Nº 2490/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr.PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO NAS ESCADARIAS E O CONSERTO DE UM BURACO NA RUA CÓRREGO DO APRÍGIO, NA COMUNIDADE DO CÓRREGO DO JENIPAPO, NESTA CIDADE-foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA-DO REQUERIMENTO Nº 2491/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ VIDAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO.SR.PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA MAGALHÃES ALMEIDA, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA-foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA-DO REQUERIMENTO Nº 2492/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ VIDAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO.SR.PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE LIMPEZA DA FOSSA COLETIVA AO LADO DO Nº 56, DA RUA SANDOVAL BEZERRA, NO BAIRRO DA VÁRZEA-foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA-DO REQUERIMENTO Nº 2493/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, FORMULANDO UM CONVITE AO Sr.SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, Dr. DJALMA SOUTO MAIOR PAES JÚNIOR E -  AO Sr.SECRETÁRIO DE GOVERNO, Sr.MÚCIO MAGALHÃES, NO SENTIDO DE COMPARECER A ESTA CASA LEGISLATIVA NO HORÁRIO DESTINADO AO GRANDE EXPEDIENTE, EM DIA E HORA A COMBINAR, DISCUTIR O PROGRAMA AUXÍLIO-MORADIA, EXECUTADO PELA MUNICIPALIDADE-foi retirado pelo autor -  DISCUSSÃO ÚNICA-DO REQUERIMENTO Nº 2494/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O ASFALTAMENTO DA RUA SARGENTO AFONSO RODRIGUES, NA VILA CARDEAL E SILVA, NO BAIRRO DE AREIAS- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA-DO REQUERIMENTO Nº 2496/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM DA RUA PRESIDENTE VENCESLAU, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE-foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA-DO REQUERIMENTO Nº 2497/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM DA RUA SOLDADO ROMILDO OTTENEM, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA-DO REQUERIMENTO Nº 2508/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE GALERIA DA RUA MARIA DE FÁTIMA, Nº 34, NO BAIRRO DE SANTO AMARO-foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA-DO REQUERIMENTO Nº 2509/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLRUB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DA CANALETA LOCALIZADA NA RUA DAS MOÇAS, DEFRONTE AO Nº 775, NO BAIRRO DO ARRUDA-foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA-DO REQUERIMENTO Nº 2510/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSAMR RICARDO, DIRIIGNDO INDICAÇÃO AO Sr.PRESIDENTE DA CTTU/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DE UMA LOMBADA LOCALIZADA NA RUA DAS MOÇAS, PRÓXIMO AO Nº 797, NO BAIRRO DO ARRUDA-foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA-DO REQUERIMENTO Nº 2511/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE UMA ÁRVORE LOCALIZADA NA RUA AFONSO PENA, DEFRONTE AO Nº 493, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, PELO FATO DE QUE A CITADA ÁRVORE ENCONTRA-SE EM RISCO IMINENTE DE TOMBAR SOBRE O CENTRO DE ESPECIALIZADA E REABILITAÇÃO DO RECIFE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA-DO REQUERIMENTO Nº 2512/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr.PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO NA RUA FREI CASSIMIRO, NO TRECHO ENTRE O Nº 656 E O Nº 824, NO BAIRRO DE SANTO AMARO- foi Aprovado. Não havendo oradores inscritos para o Grande Expediente, o Senhor Presidente convocou a Casa, para se reunir amanhã terça-feira, 25 de novembro de 2003, no local de costume e no horário Regimental e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.Presidente WALDEMAR BORGES, 1º-Secretário HENRIQUE LEITE 2º-Secretário JOÃO GLASNER.       ATA DA 100ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2.003.Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES. Aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e três, às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, r
588	2004	594	2004-11-11T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata - Parte I	3	euniu-se a Câmara Municipal do Recife, inicialmente sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores GILBERTO LUNA e CARLOS GUEIROS. E a presença dos demais Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ ALVES, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito.Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições.Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 579/2003 G.P., encaminhando Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 40/2003 de autoria do vereador LUIZ HELVÉCIO -  Ofício nº 584/2003 G.P., encaminhando Aditamento ao Projeto de lei nº 39/2003 de autoria do Executivo -  Projeto de Resolução nº 16/2003 de autoria da Comissão Executiva -  Ofício do PSL-Partido Socialista Liberal, indicando os Vereadores JOSÉ ANTÔNIO e ANTÔNIO DE OLIVEIRA, respectivamente, como Líder e Vice-Líder -  Requerimentos nºs 2601/2003 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  2602/2003 e 2603/2003 de autoria do Vereador CLEURINALDO DE LIMA -  2604/2003 à 2607/2003 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  2608/2003 à 2639/2003 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  2640/2003 à 2642/2003 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  2643/2003 e 2644/2003 de autoria do Vereador PAULO ROBERTO -  2645/2003 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO -  2646/2003 à 2654/2003 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  2655/2003 à 2659/2003 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS. Pela Ordem, o Vereador ROBERTO ANDRADE informou do comum acordo dele com o Dr. Antônio Queiroz Galvão, a respeito do cancelamento da reunião Solene para entrega do Titulo de Cidadão do Recife. No horário destinado ao Pequeno Expediente, o primeiro orador a ocupar a tribuna, Vereador JURANDIR LIBERAL em seu discurso solidarizou-se com o Forum das Mulheres de Pernambuco, em destacar o dia 25 de novembro, Dia Nacional da Não Violência contra a Mulher. Com a palavra o Vereador PAULO DANTAS, tecendo referencias ao tema abordado pelo Vereador que o antecedeu.O orador seguinte, Vereador LUIZ HELVÉCIO teceu criticas a postura do candidato a Prefeito do Recife -Joaquim Francisco, em fazer algumas indagações sobre o sistema de transportes complementar. O Vereador CLÓVIS CORRÊA,  em seu discurso exaltou a postura de alguns Pares desta Casa, que ficaram até alta horas da noite de ontem, no sentido de encontrar um denominador comum para a situação do Kombeiros.O Vereador PAULO ROBERTO, chamou a atenção dos Pares desta Casa, contra o abusivo aumento do IPTU. O Vereador JOSÉ ANTÔNIO fez uma homenagem pela passagem a 20 de novembro - Dia da Consciência Negra. O Senhor Presidente prestou alguns esclarecimentos aos Pares desta Casa, no que diz respeito ao episódio ocorrido com os Kombeiros. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente deu seqüência aos trabalhos, e submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA-DO REQUERIMENTO Nº 2522/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS A URBANISTA NORMA LACERDA, POR SEU IMPORTANTE PAPEL COMO DIRETORA DE URBANISMO DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, NO PERÍODO 2001-2003   - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2523/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A ATUAL DIRETORIA DA \'FUNDAÇÃO MANOEL DA SILVA ALMEIDA\' A FRENTE O Dr. ARNALDO JOSÉ DE ALMEIDA, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA DE SAÚDE E SOCIAL ÀS COMUNIDADES RECIFENSES E DE ALGUNS MUNICÍPIOS INTERIORANOS  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2524/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA CLÁUDIA BETÂNIA DOS SANTOS SILVA, DIRETORA DA ESCOLA CAIO PEREIRA, LOCALIZADA NO BAIRRO DE CASA AMARELA, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2525/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA MARIA JOSÉ SOARES DA SILVA, DIRETORA DA ESCOLA CES - VALDEMAR DE OLIVEIRA, NO BAIRRO DO ESPINHEIRO, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUQERIMENTO Nº 2526/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA ISABEL CRISTINA NUNES DE FREITAS, DIRETORIA DA ESCOLA CLINÉA CÂMARA, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DA GUABIRABA, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2527/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM O PROFESSOR ALEXANDRE LOPES PESSOA, DIRETOR DA ESCOLA CORONEL DA PM, LOCALIZADA NO BAIRRO DO DERBY, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2528/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA MARGARETH ARAÚJO MEIRA RODRIGUES LIMA, DIRETORIA DA ESCOLA C. ROCHAEL DE MEDEIROS, LOCALIZADA NO BAIRRO DA BOA VISTA, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2529/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA VILMA CÁSSIA DE ARAÚJO MELO, DIRETORA DA ESCOLA CURA D\'ARS, LOCALIZADA NO BAIRRO DE BEBERIBE, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2530/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA ADELI ROSA MENEZES BEZERRA, DIRETORA DA ESCOLA DONA MARIA TEREZA CORRÊA, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 
589	2004	594	2004-11-11T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata - Parte I	4	2531/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM O PROFESSOR PEDRO ANASTÁCIO DE OLIVEIRA, DIRETOR DA ESCOLA CORONEL OTHON, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DA MACAXEIRA, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2532/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM O PROFESSOR JOÃO SILVA LUIZ, DIRETOR DA ESCOLA COM. LUIZ GOMES, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2533/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM O PROFESSOR CLÁUDIO GERALDO FREIRE DE OLIVEIRA, DIRETOR DA ESCOLA CLÓVIS BEVILAQUA, LOCALIZADA EM SÍTIO NOVO, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2534/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA MARIA ANITA CANTARELLI DA COSTA, DIRETORA DA ESCOLA CLOT. DE OLIVEIRA, LOCALIZADA NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2535/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM O PROFESSOR JORGE HENRIQUE GOMES DE ALBUQUERQUE, DIRETOR DA ESCOLA C.R.E.E., LOCALIZADA NO BAIRRO DE CASA AMARELA, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2536/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES PELO ÊXITO DA 62ª EXPOSIÇÃO NORDESTINA DE ANIMAIS E PRODUTOS DERIVADOS, OCORRIDA DE 09 a 16 DE NOVEMBRO DO ANO EM CURSO - foi Aprovado.  Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram  registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, , CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ ALVES, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES,  OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: CLEURINALDO DE LIMA, MARCOS MENEZES, WALDEMIS FERREIRA, MOACIR ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2454/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DA AVENIDA NORTE, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2455/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DA RUA IGARASSÚ, NO BAIRRO DE SANTANA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO   REQUERIMENTO Nº 2456/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DA RUA SANTANA, NO BAIRRO SANTANA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2457/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DA RUA ANÍBAL FALCÃO, NO BAIRRO DAS GRAÇAS - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2458/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O RECAPEAMENTO DA RUA GÓES CAVALCANTI, NO BAIRRO DO PARNAMIRIM - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2459/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O RECAPEAMENTO DA AV. 17 DE AGOSTO, NO BAIRRO DE CASA FORTE  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2460/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O RECAPEAMENTO DA RUA AMARO COUTINHO, NO BAIRRO DO ROSARINHO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2461/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O RECAPEAMENTO DA RUA PEDRO ALVES, NO BAIRRO DA ENCRUZILHADA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2515/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR5. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE LUMINÁRIA NO POSTE Nº 1064/10, NA RUA MARIAPOLES, EM FRENTE AO Nº 337, VILA SÃO MIGUEL, NO BAIRRO DOS AFOGADOS  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2516/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFRE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA PIRAJÁ, NO BAIRRO DOS AFOGADOS  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2517/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO NO CANO ESTOURADO, LOCALIZADO NA RUA Dr. JOÃO FIGUEIRA, EM FRENTE AO Nº 228, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2518/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO NUM PEQUENO TRECHO CONHECIDO COMO 'RUA SANTA', LOCALIZADA NO FINAL DA RUA BENVENUTO CELINE, NO BAIRRO DO IBURA  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2519/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE (01) POSTE COM ILUMINAÇÃO PÚBLICA, EM FRENTE AO Nº 224 - CASA 'B' DA RUA DIOGO ALVARES, NO BAIRRO DA TORRE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2520/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E INSTALAÇÃO DE TAMPAS DE CONCRETO NA CANALETA DA RUA CASCADURA, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2521/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDEDNTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CON
590	2004	594	2004-11-11T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata - Parte I	5	STRUÇÃO DE UMA CANALETA NA 1ª TRAVESSA DA RUA ALICE GOMES, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE  - foi Aprovado -   PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 304/2003 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 26/03 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA DO RECIFE PARA O EXERCICIO DE 2004.  EMENDAS APROVADAS: AS EMENDAS Nºs. 01, 02 e 16, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR -  24 DE AUTORIA DO VEREADOR HERÁCLITO CAVALCANTI -  25, 26, 28 e 29, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS -  33 e 34, TODAS DE AUTORIA DA RELATORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. EMENDAS ACATADAS ATRAVÉS DE SUB-EMENDAS: SUB-EMENDA  Nº 01 A EMENDA 10 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR -  SUB-EMENDA Nº 02 A EMENDA Nº 14 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR -  SUB-EMENDA Nº 03 A EMENDA  Nº 30 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS -  SUB-EMENDA Nº 04 A EMENDA Nº 32 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO -  SUB-EMENDA Nº 05 A EMENDA  Nº 19 DE AUTORIA DO VEREADOR HERÁCLITO CAVALCANTI -  SUB-EMENDA Nº 06 A EMENDA Nº 27 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS. EMENDAS REJEITADAS: 03 -  04 -  05 -  06 -  07 -  08 -  09 -  11 -  12 -  13 -  15 e 17, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR -  18, 20, 21, 22 e 23, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR HERÁCLITO CAVALCANTI -  31 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA. Matéria de 3/5.Votaram SIM os Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ ALVES, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 32 ( trinta e dois ) - foi Aprovado. Não havendo oradores inscritos para o Grande Expediente, o Senhor Presidente convocou a Casa, para se reunir logo mais às dezesseis horas, em caráter Extraordinário, no local de costume e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente WALDEMAR BORGES, 1ª Secretaria GILBERTO LUNA 2ª Secretaria CARLOS GUEIROS.     ATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2.003.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador e HENRIQUE LEITE.  Aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e três,  às dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo -  SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa  de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no  Bairro da Boa   Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se  a Câmara Municipal do Recife,  em  caráter   EXTRAORDINÁRIO, sob  a  Presidência do Vereador HENRIQUE LEITE. Ocuparam as Primeira e Segunda Secretárias, respectivamente, os Senhores Vereadores GILBERTO LUNA e JOÃO GLASNER.  E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Abertos os trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da Ata da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando continuidade aos trabalhos, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES.  Havendo número legal, o Senhor Presidente passou ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 304/2003 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 26/03 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA DO RECIFE PARA O EXERCICIO DE 2004.  EMENDAS APROVADAS: AS EMENDAS Nºs. 01, 02 e 16, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR -  24 DE AUTORIA DO VEREADOR HERÁCLITO CAVALCANTI -  25, 26, 28 e 29, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS -  33 e 34, TODAS DE AUTORIA DA RELATORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. EMENDAS ACATADAS ATRAVÉS DE SUB-EMENDAS: SUB-EMENDA Nº 01 A EMENDA 10 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR -  SUB-EMENDA Nº 02 A EMENDA Nº 14 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR -  SUB-EMENDA Nº 03 A EMENDA  Nº 30 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS -  SUB-EMENDA Nº 04 A EMENDA Nº 32 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO -  SUB-EMENDA Nº 05 A EMENDA  Nº 19 DE AUTORIA DO VEREADOR HERÁCLITO CAVALCANTI -  SUB-EMENDA Nº 06 A EMENDA Nº 27 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS. EMENDAS REJEITADAS: 03 -  04 -  05 -  06 -  07 -  08 -  09 -  11 -  12 -  13 -  15 e 17, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR -  18, 20, 21, 22 e 23, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR HERÁCLITO CAVALCANTI -  31 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA. Discutiu a matéria Vereador: HERÁCLITO CAVALCANTI. Com os apartes dos Vereadores: MURILO MENDONÇA e PAULO ROBERTO. Votaram Sim Vereadores: ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRQUI LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 29 (vinte e nove) votos - Foi APROVADO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única do Projeto de Resolução nº 16/2003 de autoria da Comissão Executiva. Maioria Absoluta. Votaram Sim os Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES - Foi APROVADO -  Discussão Única do Parecer nº 305/2003 da Comissão de Redação opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº 26/2
591	2004	594	2004-11-11T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata - Parte I	6	003 de autoria do Executivo - Foi APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador JURANDIR LIBERAL teceu referencias sobre aos valores citados anteriormente para os programas do Governo Municipal. Foi aparteado pelos Vereadores: JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ALBERTO, EDVALDO GOMES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ NEVES FILHO, MURILO MENDONÇA, LUIZ HELVÉCIO. O orador seguinte, a fazer uso da tribuna Vereador PAULO DANTAS inicialmente transmitiu aos componentes Mesa Diretora, sua solidariedade diante do fato ocorrido com a ocupação deste Parlamento pelos kombeiros. Em seguida, fez considerações aos questionamentos lançados pelo Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI, sobre o Orçamento Municipal. Foi aparteado pelos Vereadores: JOSENILDO SINÉSIO, MURILO MENDONÇA, CARLOS GUEIROS. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI. Com a palavra o Vereador ROGÉRIO DE LUCCA parabenizando esta Casa pela posição que teve com a ocupação dos Kombeiros. Também teceu referencias sobre a publicação do Diário de Pernambuco onde dizia 'Joaquim faz promessas a Kombeiros',  fazendo a defesa do Deputado. Foi aparteado pelos Vereadores: ROBERTO ANDRADE, MURILO MENDONÇA, JOSÉ NEVES FILHO, CARLOS GUEIROS. O seguinte orador a fazer uso da tribuna Vereador ROBERTO ANDRADE tecendo referências sobre o pronunciamento do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA, reiterando a defesa ao pré-candidato Joaquim Francisco, afirmando que já querem prejudicar sua candidatura. Foi aparteado pelos Vereadores: MURILO MENDONÇA, ROGÉRIO DE LUCCA, HERÁCLITO CAVALCANTI. O último orador a fazer uso da tribuna Vereador MURILO MENDONÇA fez o registro de seu protesto contra a atitude do Prefeito João Paulo, em dá reajuste salarial de 1% aos servidores ,enquanto o aumento do IPTU foi de 14%. Foi aparteado pelos Vereadores: PAULO DANTAS, HERÁCLITO CAVALCANTI, ROGÉRIO DE LUCCA, EDVALDO GOMES. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã quinta-feira, 26 de novembro de 2.003, em caráter Solene, no local de costume e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente ATA que, depois  de lida e Apro vada vai assinada por quem de direito.  P r e s i d e n t e  HENRIQUE LEITE,  1º- Secretário  GILBERTO LUNA,  2º- Secretário  JOÃO GLASNER. ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO DOUTOR JOSIAS ALBUQUERQUE, REALIZADA NO DIA  26 DE NOVEMBRO DE 2.003.Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES.   Aos vinte e seis dias do mês de  novembro do ano de dois mil e três, às dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Declarando aberto os trabalhos o Senhor Presidente designou uma comissão composta pelos Vereadores: JOSÉ ALVES, GILBERTO LUNA, ROMILDO GOMES FILHO para que conduzissem o homenageado ao recinto do Plenário. Dando seqüência, o Senhor Presidente compôs a Mesa, com os seguintes convidados: Dr. Josias Albuquerque - homenageado -  Dr. Jorge Corte Real - Presidente da FIEPE -  Sr. Edson Neves - Diretor Regional do SESC -  Srª Maria das Graças Assunção - Diretora Regional do SENAC. Dando continuidade aos trabalhos, o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o autor da proposta Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. O orador inicialmente cumprimentou a todos, e em seguida, fez a leitura ( copia anexa a esta Ata) do discurso onde traçou a biografia do homenageado( PALMAS ) . Em seguida o Senhor Presidente convida o Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR que fizesse as honras da Casa, entregando a Medalha e o Diploma ao homenageado. (APLAUSOS). Em extensao a homenagem, o Senhor Presidente solicitou a Srª Ana Cristina Torti Diretora de Relações Públicas da Casa que fizesse a entrega de um ramalhete de flores a Srª Erotides Albuquerque - esposa do homenageado., O Senhor presidente fez o registro de algumas autoridades no recinto do Plenário, convidando o Dr. Josias Albuquerque para fazer seu discurso de agradecimento. O orador fez uso da tribuna saudando componentes da Mesa e autoridades presentes, em seguida, leu seu discurso ( cópia anexa a esta Ata ). Em seguida o Senhor Presidente teceu suas considerações finais e fez registro das autoridades em Plenário,  em seguida,  solicitou para que todos de pé,  ouvissem a execução do HINO NACIONAL. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã quinta-feira, 27 de novembro de 2.003, em caráter Solene, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.    P R E S I D E N T E WALDEMAR, 1ª Secretaria João Glasner, 2ª Secretaria Antônio de Oliveira.       ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA A ENTREGA DOS TITULOS DE CIDADÃO DO RECIFE AOS DOUTORES ROMERO LEAL FERREIRA E ANÍBAL ALVES DE MOURA, REALIZADA NO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2.003. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES.  Aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e três, às dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Abertos aos trabalhos, o Senhor Presidente designou uma comissão composta pelos Vereadores: HENRIQUE LEITE, JOÃO ARRAES, HERÁCLITO CAVALCANTI, ERIBERTO MEDEIROS, JOSÉ NEVES FILHO para que introduzirem os homenageados ao recinto do Plenário ( PAUSA) Em seguida compôs a Mesa com as seguintes autoridades: Dr. Aníbal Alves de Moura- homenageado -  Dr. Romero Leal Ferreira - homenageado -  Dr. Renato da Silva Filho - Secretário Executivo da Secretaria de Defesa Social, neste ato representando o Governador - Dr. Jarbas Vasconcelos -  Coronel Ramos - neste ato representando o Prefeito Do Recife - Sr. João Paulo -  Coronel Weldon Rodrigues Nogueira - Comandante  Geral da Policia Militar de Pernambuco -  Dr. Edson Nogueira - Presidente da DPE -  Dr. Américo Pereira -  Dr. José Figueiroa  Neto - Prefeito do Município de Vertentes -  Dr. Denivaldo Freire - Vereador do Partido Verde do Município de Camaragibe. Dando continuidade a homenagem o Senhor Presidente convidou o Vereador JORGE RIBEIRO, para fazer sua saudação ao Dr. Romero Leal. Fazendo uso da tribuna o Vereador inicialmente saudou componentes da Mesa e convidados presentes. E em sua saudação(cópia anexa na Ata), fez um passeio lúdico pela história e os meandros do Recife. Em seguida, traçou um perfil biográfico do homenageado, que é natural de Vertentes, interior pernambucano. Que veio para o Recife cursar Direito, n
592	2004	594	2004-11-11T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata - Parte I	7	a Faculdade de Direito do Recife, ingressando na carreira policial. Na seqüência o Senhor Presidente convidou para que em nome da Casa o Vereador JORGE RIBEIRO que fizesse a entrega do Diploma e Medalha ao homenageado. (APLAUSOS). A Presidência fez o registro de pessoas ilustre nesta Casa. Feito isso o Senhor Presidente passou a palavra ao novo Cidadão Recifense - Dr. Romero Leal. O  orador fez uso da tribuna, saudando componentes da Mesa e convidados presentes e em seguida, leu discurso (cópia anexa a esta Ata ) de agradecimentos. Em seguida, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador JOSE ANTÔNIO. O orador fez uso da tribuna, cumprimentando componentes da Mesa e convidados presentes e , em seguida, fez sua saudação ( cópia anexa a esta Ata ) em nome da Casa. Dando seqüência, o Senhor Presidente convidou o Vereador JOSÉ ANTÔNIO para fazer a entrega do Diploma e Medalha ao homenageado (APLAUSOS) Feito isso, o Senhor presidente concedeu a palavra ao homenageado. O orador fez um discurso de improviso, dizendo: 'É impossível fugir do lugar comum e não se dizer emocionado diante dessa homenagem popular. Sinto-me orgulhoso e agora com maior responsabilidade em continuar trabalhando com ânimo e dedicação, em defesa dessa sociedade', Em extensão a homenagem, o Senhor Presidente solicitou a Srª Ana Cristina Torti - Assessora de Relações Públicas desta Casa, que fizesse a entrega de um ramalhete de rosas as esposas dos homenageados, Srª Graciente Andrade - esposa do Dr. Aníbal Moura, Srª Rejane Leal - esposa do Dr. Romero Leal (APLAUSOS) Em considerações finais, o Senhor Presidente parabenizou os Vereadores autores das propostas, e fez o registro das autoridades em Plenário. Logo após o Senhor Presidente convidou para que todos de pé ouvissem a execução do HINO NACIONAL. (APLAUSOS). Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente  convocou a Casa para se reunir na amanhã sexta-feira, 27 de novembro de 2.003,  no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.  P R E S I D E N T E WALDEMAR, 1ª Secretaria João Glasner, 2ª Secretaria Antônio de Oliveira. ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DO TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO SECRETÁRIO MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIO DE ARTICULAÇÃO E APOIO INSTITUCIONAL DA PREFEITURA DE CARUARU JOSÉ APRÍGIO BRAGA SÁ E SILVA, REALIZADA NO DIA  28 DE NOVEMBRO DE 2.003. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador HENRIQUE LEITE.   Aos vinte e oito dias do mês de  novembro do ano de dois mil e três, às dez horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador HENRIQUE LEITE. E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Declarando aberto os trabalhos o Senhor Presidente designou uma comissão composta pelos Vereadores: ROMILDO GOMES FILHO, JOÃO ARRAES, JOSÉ NEVES FILHO, JOSÉ ALVES para que conduzissem o homenageado ao recinto do Plenário. Dando seqüência, o Senhor Presidente compôs a Mesa, com os seguintes convidados: Sr. José Aprígio Braga Sá E Silva - homenageado -  Deputado Federal André de Paula -  Deputado Romário Dias - Presidente da Assembléia Legislativa -  Dr. Toni Gel - Prefeito de Caruaru -  Vereador  Leonardo Chaves - Presidente da Câmara Municipal de Caruaru -  Conselheiro Luiz Otavio - representando o Tribunal de Contas -  João Braga - Secretário, representando o Governador do Estado, Jarbas Vasconcelos -  Srª Roseana Amorim - representando o Vice-Governador, Mendonça Filho. Dando continuidade aos trabalhos, o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o autor da proposta Vereador PAULO ROBERTO. O orador inicialmente cumprimentou componentes da Mesa e convidados presentes, e em seguida, fez a leitura ( copia anexa a esta Ata) do discurso de saudação em nome da Casa ao homenageado. Em seguida o Senhor Presidente convida o Vereador PAULO ROBERTO que fizesse as honras da Casa, entregando a Medalha e o Diploma ao homenageado. (APLAUSOS). O Senhor Presidente convidou o Dr. Braga Sá para fazer seu discurso de agradecimento. O orador fez uso da tribuna saudando componentes da Mesa e autoridades presentes, em seguida, leu seu discurso ( cópia anexa a esta Ata ) de agradecimento. Em seguida, o Senhor Presidente solicitou a Srª Nelia Rodrigues da Costa, esposa do Vereador PAULO ROBERTO, para fazer a entrega de um ramalhete de rosas a Srª Carmem Maria Braga- esposa do homenageado. Em seguida o Senhor Presidente teceu suas considerações finais e fez registro das autoridades em Plenário,  em seguida,  solicitou para que todos de pé,  ouvissem a execução do HINO NACIONAL. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 01 de dezembro de 2.003, em caráter Solene, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.   P R E S I D E N T E WALDEMAR, 1ª Secretaria João Glasner, 2ª Secretaria Antônio de Oliveira.
593	2004	594	2004-11-11T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata - Parte II	1	ATA DA 101ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2.003. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES.    Ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e três, às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, inicialmente sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO GLASNER e ANTÔNIO DE OLIVEIRA. E a presença dos demais Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES,  GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ ALVES, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA, RONALDO RIBEIRO,  EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o que foi feito. Submetidas à apreciação do Plenário foram às mesmas Aprovadas sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Resolução nº 14/2003 de autoria do JOÃO GLASNER ( lido na reunião do dia 10/11/2003) -  Projeto de Resolução nº 15/2003 de autoria da  Comissão Executiva( lido na reunião do dia 10/11/2003) -  Ofício nº 2728/2003 da EMLURB, encaminhando resposta ao requerimento nº 1929/2003 de autoria do vereador OSMAR RICARDO -  Ofício nº 210/2003 da TELEMAR, encaminhando resposta ao requerimento nº 2217/2003 de autoria do vereador PAULO ROBERTO -  Ofício nº 1605/2003 da TELEMAR, encaminhando resposta ao requerimento nº 1605/2003 de autoria do vereador MARCOS MENEZES -  Ofício s/nº do Gabinete Português de Cultura de Pernambuco, agradecendo aprovação do requerimento de autoria do vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  Requerimentos nºs 2660/2003 à 2663/2003 de autoria do Vereador EDVALDO GOMES -  2664/2003 de autoria do Vereador   ERIBERTO MEDEIROS -  2665/2003 de autoria do Vereador   GILBERTO LUNA -  2666/2003 à 2669/2003 de autoria do Vereador   CLEURINALDO DE LIMA -  2670/2003 2671/2003 de autoria do Vereador  LIBERATO COSTA JÚNIOR -  2672/2003 de autoria do Vereador  ANTÔNIO LUIZ NETO -  2673/2003 de autoria do Vereador   PAULO ROBERTO -  2674/2003 de autoria do Vereador   JORGE RIBEIRO -  2675/2003 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  2676/2003 de autoria do Vereador   JORGE RIBEIRO -  2677/2003 de autoria do Vereador   HERÁCLITO CAVALCANTI -  2678/2003 de autoria do Vereador   JOASO GLASNER -  2679/2003 de autoria do Vereador CLÓVIS CORRÊA. No horário destinado ao Pequeno Expediente, o primeiro orador a ocupar a tribuna, Vereador  LUIZ HELVÉCIO teceu comentários a respeito da audiência publica ocorrida nesta manhã, a respeito da Lei dos 12 bairros. Com a palavra o vereador AMARO CIPRINO fazendo uma denuncia contra o mau atendimento do DNER. O Vereador JORGE RIBEIRO, em seu pronunciamento comunicou aos Pares desta Casa que dará entrada num requerimento, onde solicita ao Prefeito João Paulo em conjunto com o Secretário de Finanças Sr. Eduardo Vital, rever o aumento de 13,98% aplicado ao IPTU para o ano de 2004.Fez uso da palavra Pela ordem, o Vereador JOSENILDO SINÉSIO. O Vereador JOÃO GLASNER parabenizou o Prefeito de Jaboatão do Guararapes juntamente com o Secretário de Defesa Social, pela organização e segurança do RECIFOLIA. O Vereador MURILO MENDONÇA, fez criticas ao aumento do IPTU. Com a palavra o Vereador JURANDIR LIBERAL, teceu comentários a respeito da COMPESA que anda despejando esgoto em varias Ruas da Cidade. Fez uso da palavra PELA ORDEM, o Vereador MURILO MENDONÇA. O ultimo orador a fazer uso da tribuna, vereador JOÃO ALBERTO teceu criticas a varias multas de trânsitos aplicadas pal CTTU.  Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente deu seqüência aos trabalhos, e submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2540/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA MARIA JEANE DA SILVA LIMA, DIRETORA DA ESCOLA GOVERNADOR BARBOSA LIMA, LOCALIZADA NO BAIRRO DAS GRAÇAS, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2541/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM O PROFESSOR RICARDO LUIZ FERREIRA DE ARAÚJO, DIRETOR DA ESCOLA DOM VITAL, LOCALIZADA NO BAIRRO DE CASA AMARELA, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNIDA - DO REQUERIMENTO Nº 2542/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA MARIA GORETT CAMPELO CABRAL, DIRETORA DA ESCOLA BEM. GILBERTO AMADO, LOCALIZADA NO BAIRRO DO HIPÓDROMO, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE  ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2543/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA EUTÁLIA MUNIQUE SERPAS SOUTO, DIRETORA DA ESCOLA ESPECIALIZADA INSTITUTO DOS CEGOS, LOCALIZADA NO BAIRRO DA CAPUNGA, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2544/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA ANA MARTIA TAVARES DUARTE, DIRETORA DA ESCOLA ESP. ULISSES PERNAMBUCANO, LOCALIZADA NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2545/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA VILMA TEREZINHA DOS SANTOS, DIRETORA DA ESCOLA ESTÁCIO COIMBRA LOCALIZADA NO BAIRRO DE SANTO AMARO, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2546/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇAÕES COM A PROFESSORA MARIA HELENA DE ALBUQUERQUE DE SOUZA, DIRETORA DA ESCOLA Dr. F. PESSOA DE QUEIROZ, LOCALIZADA NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS
594	2004	594	2004-11-11T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata - Parte II	2	 JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2547/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA STELA MARIA DE MENDONÇA GUERRA, DIRETORA DA ESCOLA ETEPAM, LOCALIZADA NO BAIRRO DA ENCRUZILHADA, PELO DESENPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2548/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA DEIZE MÁRCIA SANTOS DE LIMA, DIRETORA DA ESCOLA ERUNDINA NEGREIROS, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DA MACAXEIRA, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2549/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM O PROFESSOR JOSÉ CHAVES FILHO, DIRETOR DA ESCOLA Dr. FÁBIO CORRÊA, LOCALIZADA NO BAIRRO DE BEBERIBE, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2550/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA MARIA LUIZA DE CARVALHO BURLE, DIRETORA DA ESCOLA DOM CARLOS COELHO, LOCALIZADA NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2551/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA SEVERINA AURENY VIEIRA, DIRETORA DA ESCOLA DOM BOSCO, LOCALIZADA NO BAIRRO DE CASA AMARELA, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2552/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E  CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA SOLANGE BEZERRA DOS SANTOS, DIRETORA DA ESCOLA GILBERTO FREIRE, LOCALIZADA NO VASCO DA GAMA, NO BAIRRO DE CASA AMARELA, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2553/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA NIÉLIA FERRÃO FEODRIPPE , DIRETORA DA ESCOLA GABRIELA MISTRAL, LOCALIZADA NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2554/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA ANDRÉA SUZI MOURA DA SILVA, DIRETORA DA ESCOLA FREI CASSIMIRO, LOCALIZADA NO BAIRRO DE SANTO AMARO, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2555/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA MARIA JOSÉ DOS SANTOS SILVA COSTA, DIRETORA DA ESCOLA FRANÇA PEREIRA, LOCALIZADA NO BAIRRO DE CASA AMARELA, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2556/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM O PROFESSOR EDSON GOMES DE OLIVEIRA, DIRETOR DA ESCOLA GINÁSIO PERNAMBUCANO, LOCALIZADA NO BAIRRO DA BOA VISTA, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2557/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM O PROFESSOR GERMANO GALVÃO DOS SANTOS RIBEIRO JÚNIOR, DIRETOR DA ESCOLA GOVERNADOR CARLOS DE LIMA CAVALCANTE, LOCALIZADA NO BAIRRO DE CASA AMARELA, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2558/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA DELMA NUBES XAVIER FERRAZ, DIRETORA DA ESCOLA HERCÍLIO CELSO, LOCALIZADA NO BAIRRO DE CASA AMARELA, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2559/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA CARMEM SILVA MARTINS, DIRETORA DA ESCOLA INSTITUTO DOMINGOS SÁVIO, LOCALIZADA NO BAIRRO DE CASA AMARELA, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2560/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA JOSINETE BERNARDO DA SILVA, DIRETORA DA ESCOLA IRMÃ MÁGNA, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2561/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM O PROFESSOR MANOEL RIBEIRO DE SALES, DIRETOR DA ESCOLA JARBAS PERNAMBUCANO, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DA MACAXEIRA, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2562/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA MARIA SANDRA LIMA SPINELLI, DIRETORA DA ESCOLA JAR. ANA ROSA FALCÃO, LOCALIZADA NO BAIRRO DE SANTO AMARO, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2563/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA ADRIANA RODRIGUES DE PAIVA, DIRETORA DA ESCOLA JOÃO BARBALHO, LOCALIZADA NO BAIRRO DA BOA VISTA, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2564/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA JOSEFA SIQUEIRA ALVES, DIRETORA DA ESCOLA JOSÉ MARIA, LOCALIZADA NO BAIRRO DE SANTO AMARO, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO
595	2004	594	2004-11-11T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata - Parte II	3	 ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2565/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES AO PROFESSOR ANDRÉ CONCEIÇÃO CORDEIRO, DIRETOR DA ESOLA JOSÉ VILELA, LOCALIZADA NO BAIRRO DO PARNAMIRIM, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE, DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2566/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM O PROFESSOR ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA, DIRETOR DA ESCOLA LIONS DE PARNAMIRIM, LOCALIZADA NO BAIRRO DE DOIS IRMÃOS, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2567/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM A PROFESSORA ANA CRISTINA VELOZO DA SILVEIRA, DIRETORA DA ESCOLA LUIZ DE BRITO, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DA MACAXEIRA, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2568/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM O PROFESSOR MÁRIO JOVINO DA SILVA, DIRETOR DA ESCOLA LUIZ DELGADO, LOCALIZADA NO BAIRRO DA BOA VISTA, PELO DESEMPENHO DO EDUCANDÁRIO NOS TRABALHOS REALIZADOS JUNTO AO ALUNADO E A COMUNIDADE DURANTE O CORRENTE ANO LETIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2569/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A Dra. RITA MARIA BORGES VANDERLEY E SUA EQUIPE, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS A FRENTE DA  DIRETORIA DA UNIDADE TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS DA CÃMARA MUNICIPAL DO RECIFE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2571/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES 'AOS ALUNOS, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS, PELO EXCELENTE EVENTO NO ÚLTIMO DIA 14 DE NOVEMBRO, SOB TEMA 'CORES... LUZES... EMOÇÕES- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2594/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MOACIR ANDRÉ GOMES, FORMULANDO VOTOS DE CONGRATULAÇÕES AO CLUBE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PELA ELEIÇÃO REALIZADA NO DIA 23/11/2003, SENDO REELEITO PARA O PRÓXIMO QUATRIÊNIO O Sr. ELIEZER BARBOSA DA SILVA, QUE OBTEVE 68% DOS SUFRÁGIOS - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2599/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO Sr. GASTÃO CERQUINHA, QUE ACABA DE LANÇAR O LIVRO 'AFOGADOS DA INGAZEIRA (RETALHOS DE SUA HISTÓRIA)', VOL. 1, RETRATANDO A HISTÓRIA DE AFOGADOS DA INGAZEIRA E SEU POVO- foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2600/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, FORMULANDO VOTOS DE REPÚDIO AS EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE PRESTAM SERVIÇOS NA CIDADE DO RECIFE, TIM, TELEMAR, BCP, e OI, PELO ATRASO CONSTANTE NA ENTREGA DAS CONTAS TELEFÔNICAS - foi Aprovado.
596	2004	594	2004-11-11T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata - Parte III	1	Em seguida, o Senhor Presidente  determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram  registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI,  JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ  ANTÔNIO, JOSÉ ALVES, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA,    RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu   ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias:  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2537/2003 DE AUTORIA  DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO   DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DA CANALETA   LOCALIZADA NA RUA ALTO ARTUR CORREIA, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE-  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2538/2003  DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO   INDICAÇÃO   AO Sr.PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE      DETERMINAR O CONSERTO NA  CANALETA LOCALIZADA NA RUA ALTO ARTUR CORREIA, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2539/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA EMTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RETORNO DA ANTIGA PARADA DE ÔNIBUS EXISTENTE NA BR 101, DEFRONTE A ENTRADA DO CÓRREGO DA LOURA, SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2570/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DA GALERIA E DA FOSSA  LOCALIZADAS NA RUA SANTA QUITÉRIA, DEFRONTE AO Nº 901, NO BAIRRO DA VÁRZEA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2572/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, FORMULANDO APELO AO Sr. DELEGADO DE POLICIA, TITULAR DA DELEGACIA DE BOA VIAGEM, NO SENTIDO DE INTENSIFICAR AS RONDAS NAS PARADAS DE ÔNIBUS DAQUELE BAIRRO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2573/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA CHÃ DE ALEGRIA, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2574/2003 DE AUTORIA JORGE RIBEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA  RUA ELÁDIO CAMBOIM, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2575/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO, PODAÇÃO DE ÁRVORES E REVISÃO DE LÂMPADAS QUEIMADAS NA RUA SOBRAL NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2576/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, FORMULANDO APELO AO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INTENSIFICAÇÃO DO POLICIAMENTO NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2577/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INTENSIFICAÇÃO DO POLICIAMENTO NO BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2578/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO, PODAÇÃO DE ÁRVORES E REVISÃO DAS LÂMPADAS QUEIMADAS, NA RUA AUSTÉRIO RUFINO ALVES, NO BAIRRO DE SANTANA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2579/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO, PODAÇÃO DE ÁRVORES E REVISÃO DE LÂMPADAS QUEIMADAS DA RUA AFONSO ALBUQUERQUE DE MELO, NO BAIRRO DE SANTANA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2580/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO, PODAÇÃO DE ÁRVORES E REVISÃO DAS LÂMPADAS QUEIMADAS DA RUA SÃO BENTO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2581/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZA\R OS SERVIÇO DE RECAPEAMENTO, PODAÇÃO DE ÁRVORES  E REVISÃO DAS LÂMPADAS QUEIMADAS, NA ESTRADA VELHA DE ÁGUA FRIA, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2582/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO, PODAÇÃO DE ÁRVORES E REVISÃO DAS LÂMPADAS QUEIMADAS NA RUA PADRE ANDRÉ CAMAROTE, NO BAIRRO DO ARRUDA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2583/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO, PODAÇÃO DE ÁRVORES E REVISÃO DE LÂMPADAS QUEIMADAS  NA RUA PETROLINA BOTELHO, NO BAIRRO DO ARRUDA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2584/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO, PODAÇÃO DE ÁRVORES E REVISÃO DAS LÂMPADAS QUEIMADAS NA RUA GÓES CAVALCANTI, NO BAIRRO DE PARNAMIRIM- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2585/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO, PODAÇÃO DE ÁRVORES E REVISÃO DAS LÂMPADAS QUEIMADAS DA RUA PADRE ANCHIETA, NO BAIRRO DA MADALENA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2586/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA ANTÔNIO RODRIGUES, EM FRENTE AO Nº 161, BAIRRO CAXANGÁ, PRÓXIMA A ESCOLA OLINTO VICTOR, NA AV. AFONSO OLINDENSE (VÁRZEA) NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2587/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO NA RUA DO MACHADO, EM FRENTE AO Nº 515, PRÓXIMO AO COLÉGIO UNIVERSO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2588/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UM TELEFONE PÚBLICO COMUNITÁRIO, NA RUA FELISMINO DA SILVA, 
597	2004	594	2004-11-11T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata - Parte III	2	PRÓXIMO AO Nº 35, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2589/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UM TELEFONE PÚBLICO COMUNITÁRIO, NA RUA SÃO FRANCISCO, PRÓXIMO AO Nº 31, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2590/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA AV. NORTE, EM FRENTE AO Nº 570, NO BAIRRO DE CASA AMARELA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2591/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SENHORA DIRETORA DO DISTRITO SANITÁRIO II DA PREFEITURA DO RECIFE, NO SENTIDO DE QUE SEJA ENVIADA UMA EQUIPE FISCALIZADORA DESTE ÓRGÃO PARA A 1ª TRAVESSA DA RUA ALICE GOMES, LOCALIZADA NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE E PROCEDER UMA URGENTE INSPEÇÃO, UMA VEZ QUE, O REFERIDO LOCAL TEM APRESENTADO FOCOS DE RATOS, BARATAS,  ESCORPIÕES  E OUTROS INSETOS NOCIVOS A SAÚDE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNIDA - DO REQUERIMENTO Nº 2592/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO ASFÁLTICA NA RUA URIEL DE HOLANDA, EM FRENTE AO Nº 113, NO BAIRRO DE BEBERIBE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2593/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA MIPIBÚ, NO BAIRRO DA  MUSTARDINHA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2595/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR WALDEMAR BORGES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA, DESMATAMENTO E NIVELAMENTO DA RUA LUCIANO NUNES, NO BAIRRO DE BEBERIBE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2596/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DAS LÂMPADAS QUEIMADAS, EM DIVERSOS POSTES EXISTENTES NA AVENIDA RIO GRANDE, NO BAIRRO DO IBURA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2597/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DEA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CAPINAÇÃO DA RUA SANTANA DO IPANEMA, NO BAIRRO DO SANCHO. - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2598/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CAPINAÇÃO DAS RUAS JOAQUIM DE SOUZA CAVALCANTI, MARIA AUGUSTA DE SOUZA E JOÃO BENTO BATISTA, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 310/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 25/2003 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE  DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL MARGARIDA SERPA COSSART, A UNIDADE SITUADA À RUA MISSAENGA, NO BAIRRO  DO IBURA- foi Aprovado -   PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 311/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 21/2003 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL CÓRREGO DO EUCLIDES, A UNIDADE SITUADA À RUA CÓRREGO DO EUCLIDES, Nº 1321, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 312/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 20/2003 DE AUTORIA CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL CHICO MENDES, A UNIDADE SITUADA À PRAÇA DAS LAVADEIRAS, S/Nº BAIRRO DE AREIAS - foi APROVADO COM VOTO CONTRA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 295/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 95/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, QUE INSTITUI NA CIDADE DO RECIFE O DIA 03 DE SETEMBRO, COMO O DIA DO HANDEBOL- foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECERES Nºs. 309 e 285/2003, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 27/2003 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL DE EX-EMPREGADOS DA CRUZADA DE AÇÃO SOCIAL, BEM COMO A EMENDA DA RELATORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E A EMENDA MODIFICATIVA  DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. A matéria foi discutida pelo vereador JURANDIR LIBERAL, que solicitou destaque para Emenda da relatoria da Comissão de Legislação e Justiça Foi aparteado pelo Vereador CARLOS GUEIROS. Em votação o Destaque. Votaram SIM os Vereadores ANTÔNIO LUIZ NETO, CLÓVIS CORRÊA, ROGERIO DE LUCCA. Total 03 (três) votos. Votaram NÃO os vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GIEORS, CLEURINALDO DE LIMA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS,  LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, EDVALDO GOMES. Total 29 (vinte e nove) votos-  foi rejeitada a Emenda -  Em votação o Parecer. Votaram SIM os Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, GILBERTO LUNA, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO,  JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, EDVALDO GOMES.Total 31 (trinta e um) votos - foi Aprovado -   PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 156/2003 DE AUTORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO EM CONJUNTO COM COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº  30/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA PUBLICIDADE EM TRANSPORTE ESCOLAR DA CIDADE DO RECIFE, BEM COMO A EMENDA MODIFICATIVA DE AUTORIA DA RELATORIA DAS REFERIDAS COMISSÕES Votaram SIM os Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, GILBERTO LUNA, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO,  JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, EDVALDO GOMES.Total 31 (trinta e um) votos - foi Aprovado -   PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 246 e 286/2003, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE FIN
598	2004	594	2004-11-11T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata - Parte III	3	ANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 23/2003 DE AUTORIA CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BNDES, BEM COMO A EMENDA MODIFICATIVA DA RELATORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Matéria de 3/5. - foi Adiada a Discussão -  DISCUSSÃO ÚNICA  - DO  PARECER Nº 273/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA REJEIÇÃODO PROJETO DE LEI Nº 59/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A PUBLICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, CONCERNENTES A PROCESSOS ELEITORAIS DE DEMOCRACIA PARTICIPATIVA DA CIDADE DO RECIFE. A matéria foi discutida pelo vereador MARCOS MENEZES. Sendo aparteado pelos vereadores CARLOS GUEIROS, HERÁCLITO CAVALCANTI, LIBERATO COSTA JÚNIOR, MURILO MENDONÇA, CARLOS GUEIROS, JOSENILDO SINÉSIO, ANTÔNIO LUIZ NETO foi Adiada a Discussão -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 09/02  DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, QUE DISPÕE SOBRE O FECHAMENTO DE RUAS QUE INTERSECCIONAM CONJUNTOS RESIDENCIAIS E DE RUAS RESIDENCIAIS SEM SAÍDAS.Maioria absoluta. VOTAÇÃO SECRETA. A votação foi encaminhada pelos vereadores JOSENILDO SINÉSIO e CARLOS GUEIROS. Total de vereadores presentes 31 (trinta e um). Total de votos SIM 19 ( dezenove). Total de votos NÃO 12 (doze) - foi Acatado o Veto -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 113/2002 DE AUTORIA VEREADOR  LUIZ HELVÉCIO, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DEMARCAÇÃO DE ESPAÇOS PARA CICLOVIAS NAS PRÓXIMAS VIAS A SEREM CONSTRUÍDAS. A votação foi encaminhada pelo vereador JOSENILDO SINÉSIO. Total de vereadores presentes 30 (trinta). Total de votos SIM 08 ( oito). Total de votos NÃO 22 (vinte e dois) foi Mantido o Veto. Em EXTRA-PAUTA, constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2675/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2677/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR HERÁCLITO CAVALCANTI - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2678/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO GLASNER - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO 2679/2003 de autoria do Vereador CLÓVIS CORRÊA - - FOI APROVADO. No horário do Grande Expediente,  o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador MURILO MENDONÇA fez a entrega de troféu, da confraternização dos magistrados de Pernambuco, Vereadores, Delegados e Juizes. Com a palavra o Vereador PAULO ROBERTO teceu comentários a respeito de uma matéria do Diário de Pernambuco referente a Escola Ambiental, onde a PCR gastou duzentos e trinta e seis mil reais para sua implantação. O orador seguinte, vereador JORGE RIBEIRO relatou uma matéria publicada no ultimo domingo pelo Diário de Pernambuco que diz: 'O Brasil é o único País do mundo que tem vereadores remunerados. A informação é do jurista José Paulo Cavalcanti Filho, favorável ao modelo de outros países em que a câmara é substituída por um conselho de cidadãos'.Pela Ordem, o Vereador CARLOS GUEIROS informou da reunião de amanhã às dez horas no Plenarinho, com o Secretário João da Costa.Fez uso da palavra Pela Ordem, o Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa, para se reunir amanhã terça-feira, 02 de dezembro de 2003, no local de costume e no horário regimental e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente WALDEMAR BORGES, 1º - Secretário  JOÃO GLASNER,   2º - Secretário ANTÔNIO DE OLIVEIRA.
599	2004	594	2004-11-11T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito João Paulo participa de evento da FNP	1	"<b>O evento promovido pela Frente Nacional de Prefeitos contou com a presença de mais de 40 prefeitos eleitos, reeleitos e que estão em fim de mandato</b>    O prefeito João Paulo participou, de 9 a 10 de novembro, da Frente Nacional de Prefeitos e de audiências com o presidente do Banco do Brasil e com o ministro da Justiça, Cássio Casseb e Márcio Thomaz Bastos, respectivamente. Ele também foi recebido pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, juntamente com mais de 40 prefeitos que participaram do evento da FNP, no Palácio do Planalto, em Brasília.    Prefeitos eleitos, reeleitos e os que estão em fim de mandato compareceram em peso ao Cidade Brasil - Integração dos Novos Governantes à Luta Municipalista"", evento promovido pela Frente Nacional de Prefeitos, no Grand Bittar Hotel. Compareceram vários ministros de Estado, entre eles Olívio Dutra (Cidades) -  Humberto Costa (Saúde) -  Aldo Rebelo (Coordenação Política) -  Matilde Ribeiro (Igualdade Racial) -  Patrus Ananias (Desenvolvimento Social) -  e o governador de Alagoas, Ronaldo Lessa.    João Paulo participou do evento e conversou com vários prefeitos de todas as regiões do país. O prefeito, que fez parte da comitiva, achou a audiência muito positiva. Na sua avaliação, o presidente da República inaugurou um novo modelo de gestão, de respeito e reconhecimento aos prefeitos do Brasil. ""Foi o governo onde as cidades mais avançaram"". João Paulo avaliou que o gesto do presidente revela uma clara posição de aproximação e apoio aos prefeitos do Brasil.    <b>Audiências</b> - Cumprindo uma agenda paralela ao evento da FNP, o prefeito João Paulo foi recebido em audiência pelo presidente do Banco do Brasil, Cássio Casseb, e pelo ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos. Em ambas, o objetivo foi estreitar relações e parcerias para benefício da cidade e da população.    João Paulo enfatizou que a idéia é intensificar ainda mais as parcerias com o Banco do Brasil, de forma mais organizada e sistematizada. Com o ministro da Justiça, o prefeito tratou dos apoios em nível federal aos programas de prevenção à violência que a Prefeitura desenvolve e são encabeçados pelo vice-prefeito, Luciano Siqueira. O prefeito do Recife saiu satisfeito de ambas as reuniões."""
600	2004	594	2004-11-11T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Produtor italiano participa de encontro com artistas recifenses	1	"<b>O encontro de artistas e produtores culturais com o produtor artístico italiano, Michele Panella, fez parte da programação do VII Festival Recife do Teatro Nacional</b>    O VII Festival Recife do Teatro Nacional, realizado pela Prefeitura do Recife, tem abertura oficial hoje (11), mas, desde o início da semana, vem oferecendo ao público algumas atividades paralelas que fazem parte da programação. Ontem (10), foi a vez de artistas e produtores culturais participarem de um encontro com o produtor artístico italiano, Michele Panella, no Teatro Hermilo Borba Filho.    Panella aproveitou a oportunidade para divulgar os projetos que desenvolve na Itália. Ele é o diretor artístico do Festival Intercity, que engloba, entre outras, as áreas de cinema, teatro e dança, e acontece a cada ano em uma cidade diferente do mundo. Neste ano, o Intercity foi realizado em São Paulo e, em 2006, já está programado para acontecer em Salvador.    O italiano informou que, além de acompanhar o festival de teatro recifense, ele veio à cidade para observar a cultura local com o objetivo de inseri-la na programação do evento internacional. Sou, antes de tudo, um apaixonado pelo Brasil. É a primeira vez que venho ao Recife e pretendo observar não só o teatro brasileiro, mas sobretudo conhecer a cultura feita no Nordeste"", disse.    Para o ator Neto Portela, integrante do Grupo de Arte em Cena do Cabo de Santo Agostinho, essa é uma excelente oportunidade para entrar em contato com a arte produzida em outros países. ""É uma chance única para os artistas vivenciarem outras culturas. Sem contar que os encontros são gratuitos e abertos ao público em geral"", afirmou. O ator aproveitou para elogiar a programação do festival e a realização das oficinas e workshops. ""Estou participando de três oficinas e pretendo assistir a vários espetáculos. A realização deste evento é de grande importância para o Recife"", considerou."""
601	2004	594	2004-11-11T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Franceses encerram visita ao Recife	1	"Foi encerrada, na última terça-feira (09), a visita da missão francesa à capital pernambucana. A equipe, composta por representantes do governo francês e da empresa Sadev94, esteve no Recife com a finalidade de apresentar suas experiências de intervenção urbana em cidades do leste da França. A ação, fruto de um acordo de cooperação entre a Prefeitura, a Caixa Econômica Federal e o Governo da França, durou três dias e resultou na elaboração de uma proposta para que seja colocada em prática o Plano de Reabilitação do Centro do Recife.    Durante os encontros, os franceses puderam mostrar suas ações e intervenções em algumas cidades francesas, enquanto que a URB-Recife apresentou os principais projetos em andamento, como o Morar no Centro, Monumenta/BID, Porto Digital, Prodetur, Habitar Brasil, Oficina de Restauro, requalificação da Rua da Aurora e comunidade do Pilar. Todos com o objetivo de reabilitar a área do Centro, elevando a qualidade de vida urbana, preservando a cultura, o patrimônio e melhorando a infra-estrutura voltada ao turismo de lazer e de negócios.     Segundo a titular da Diretoria de Programas Especiais da URB, Nancy Nery, a visita foi extremamente proveitosa. A vinda do grupo vai nos auxiliar na criação de estratégias externas para atrair parcerias, na tentativa de criar ações para a reabilitação do território central do Recife"", explicou.    Durante a manhã da terça-feira, os franceses fizeram uma visita à Oficina de Restauro, na Rua Velha. Na ocasião, o grupo pôde conhecer o trabalho desenvolvido por alunos que participam do curso, todos jovens de baixa renda entre 18 e 24 anos de idade.""É uma ótima iniciativa preparar jovens para o mercado do trabalho, valorizando o patrimônio"", comentou o presidente da Sadev94, Edgar Cohen. O curso, iniciado em 2003, é financiado pelo Programa Nacional de Qualificação do Ministério do Trabalho e pela Caixa."""
602	2004	594	2004-11-11T00:00:00	Notícias	Notícias	""	ERRATA	1	"Na edição 593, do dia 09 de novembro de 2004, na matéria intitulada Concurso de Música Carnavalesca grava CD ao vivo"", o ano de nascimento do compositor e instrumentista José Gonçalves Júnior, mais conhecido como Zumba, está errado. Onde se lê: 9 de outubro de 1989 -  leia-se: 9 de outubro de 1889."""
603	2004	593	2004-11-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.732 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária :  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.106.2.566 - Requalificação dos Espaços de Interesse Público  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações  145.000  TOTAL 145.000  =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO   SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.102.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações  145.000  TOTAL  145.000  =======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de Novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.733 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 1.300.000,00 (um milhão, trezentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.12.361.1.214.2.127 - Merenda Escolar  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  1.000.000  5003.04.122.2.141.2.505 - Apoio Administrativo às Ações da Companhia de Serviços Urbanos do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  35.000  5003.23.691.1.106.2.548 - Coordenação e Controle dos Mercados e Feiras  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  145.000  5003.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas  120.000  TOTAL 1.300.000  ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.106.2.566 - Requalificação dos Espaços de Interesse Público  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  428.198  2800 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL  2801 - Secretaria de Comunicação Social - Administração Direta  2801.04.131.1.101.2.252 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação com a Sociedade  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  871.802  TOTAL 1.300.000  ========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de Novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.734 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, e o artigo 6º da Lei Nº 16.968, de 3 de abril de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões, quinhentos mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.124.2.118.2.050 - Auditoria Orçamentária, Contábil, Financeira, de Normas, de Processos e de Gestão  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  1.500.000  1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.2.102.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas e Ambientais  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  1.500.000  8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais  1.500.000  TOTAL 4.500.000  ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir :  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1000.00.00 - Receitas Correntes  1922.07.00-FT 01 - Restituição ao Município de Recursos Previdenciários  4.500.000  TOTAL 4.500.000  ========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de Novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.716 DE 27 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 1.118.566,00 (um milhão, cento e dezoito mil, quinhentos e sessenta e seis reais), destinado ao r
604	2004	593	2004-11-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	eforço das seguintes dotações orçamentárias :  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Educação  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 52.761  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 591.956  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 158.992  1401.12.361.1.206.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 41.160  1401.12.361.1.206.2.131 - Recuperação e Conservação das Unidades Escolares  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 8.047  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 265.650  TOTAL 1.118.566   =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.1.043 - Expansão do Atendimento Escolar nas Etapas da Educação Infantil e do  Ensino Fundamental  4.4.90.51- FT01 - Obras e Instalações 203.107  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 90.959  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis 38.358  1401.12.361.2.110.2.035 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Educação do Município  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 11.832  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.453  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Educação  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 117  1401.12.128.1.206.2.101 - Formação Continuada de Profissionais de Educação  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 36.464  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 36.108  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 75.172  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.50.41-FT 01 - Contribuições 33.062  4.4.50.42-FT 01 - Auxílios 5.220  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 25.274  1401.12.365.1.206.2.179 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.50.43-FT 01 - Subvenções Sociais 48.604  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 159.743  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 129.933  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 9.166  1401.12.367.1.206.2.182 - Promoção do Direito do Aluno Portador de Necessidades Especiais à Educação Escolar  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 12.728  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.300  1401.12.363.1.206.2.183 - Manutenção e Expansão das Unidades Educacionais de Formação Profissional  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 29.514  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 31.413  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 85.020  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 50  1401.12.331.3.101.2.215 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor Educacional  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.969  TOTAL 1.118.566   =========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário de Assuntos Jurídicos  (Em Exercício)
605	2004	593	2004-11-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portaria	1	(Republicada por incorreção)    PORTARIA Nº 1274 DE 26 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 06.04.2004 da Diretoria Geral de Ensino e as cotas de 06.05.2004, da Secretaria de Educação e de 12.05.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos, e parecer nº 1377/2004 da Procuradoria Consultiva - SAJ, de 06 de outubro de 2004, constantes no Processo nº 07.61071.2.03, de 11.12.2003,  R E S O L V E:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 15 de março de 2004  a 15 de março de 2005, o afastamento do Professor I MARIA CRISTINA ALVES DE ALMEIDA, matrícula nº 32.418-7, lotada na Escola Municipal São João Batista, na qualidade de 'Bolsista do governo brasileiro - CAPES - BRASIL' de acordo com o Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, para freqüentar o curso de Doutoramento em Ciências da Educação, promovido pela Universidade de Porto-Portugal, concedido pela Portaria nº 1284, de 28.05.2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção
606	2004	593	2004-11-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação relativa à contratação da ASSOCIAÇÃO GALPÃO, inscrita no CNPJ 16.741.480/0001-81 para apresentação do espetáculo 'O Inspetor Geral', nos dias 11, 12 e 13 de novembro de 2004, no Teatro de Santa Isabel, durante o VII Festival Recife de Teatro Nacional, promovido pela contratante, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de acordo com o artigo 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93.Recife, 04 de novembro de 2004. Maria do Céu do Espírito Santo Cézar.Secretária Adjunta em exercício. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos do art. 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93.Recife,08 de outubro de 2004.João Roberto Costa do Nascimento.Secretário de Cultura.      SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO-LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2004-Secretaria de Saneamento: Comunicamos que a autoridade superior negou provimento ao recurso interposto pela empresa Construtora MG Ltda.TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2004-Secretaria de Saúde: Empresa habilitada: Jepac Construções Ltda. Empresa inabilitada: Construtora Trilhus Ltda. Comunicamos que a sessão pública para abertura do envelope de proposta ocorrerá no dia 17/11/04 às 09:00 (nove) horas. Recife, 08 de Novembro de 2004.Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti-Presidente interina.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2004-CPLM/SEFIN-Secretaria de Saúde.Objeto: Aquisição de 04 (quatro0) veículos utilitários, tipo minibus. Sessão inicial: 24 de novembro de 2004 às 09:00 (nove) horas.Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br.Recife,08 de novembro de 2004.Virgínia Maria Ferraz de Oliveira.Presidenta.      EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/2004  CONVITE  Nº 010/2004  TIPO MENOR PREÇO  OBJETO: Locação de 03 (três) máquinas copiadoras em perfeito estado de funcionamento conforme especificações contidas nos  Anexo I e II deste Convite. Data/local e hora de abertura: 18/11/2004 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10:00hs. O Edital, poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - ( custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). O Convite estará disponível à partir de 10/11/2004. Recife, 08/11/2004. Marília Lucinda de Santana Siqueira Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO  TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2004 - Objeto: contratação de empresa para a prestação de serviços de 07 (sete) eletricistas de baixa tensão, 07 (sete) pintores, 07 (sete) encanadores, 07 (sete) pedreiros, 01 (um) marceneiro e 14 (quatorze) auxiliares de serviços gerais (serventes) para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Informamos que as empresas ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS LTDA., AMARALINA REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., ENCOLSERG SERVIÇOS LTDA. ingressaram  com recursos contra a decisão da CPL na fase de julgamento de habilitação, ficando aberto o prazo para impugnação. Aproveitamos o ensejo para cientificar que o processo encontra-se à disposição dos interessados nesta Comissão Permanente de Licitação, caso queiram obter maiores informações. Recife 08 de novembro de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L./SS    RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 026/2004  - Objeto: Confecção de cartilha, para atender as necessidades da Diretoria Executiva de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente. Foi declarada vencedora a empresa: TEXFORM S/A. Recife 08 de novembro de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L.SAÚDE.    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA  Nº 004/2004 - Objeto: Aquisição de instrumentais e equipamentos odontológicos, visando a atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Recife. Empresas habilitadas com ressalvas: DENTÁRIA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR PORTO ALEGRENSE LTDA., JICMAQ MOTORES E BOMBAS LTDA., NORDESTE HOSPITALAR LTDA.,  ERWIN GUTH LTDA., MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA., PORTAL LTDA., CIRÚRGICA CARVALHO COM. PRODS. CIRÚRGICOS LTDA., REIFASA COMERCIAL LTDA., PRONTOMÉDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., PADRÃO DIST. PROD. EQUIP. HOSPITALARES PE CALLOU LTDA.,  REVANIL COMÉRCIO REP. CIRÚRGICOS LTDA., OLSEN IND. EQUIP. ODONT. LTDA., RIO MEIER COMÉRCIO  E SERVIÇOS LTDA., DENTARIA SULINA LTDA. Empresas inabilitadas: DENTAL TIRADENTES LTDA., GNATUS EQUIP. MÉDICO-ODONTOLÓGICOS LTDA., KAVO DO BRASIL IND. E COM. LTDA., EXATECH IND. E COMÉRCIO LTDA., MEGAMED - MARIA SUZANA MENDOÇA., CIRÚRGICA ALBUQUERQUE LTDA., DABI COMERCIAL LTDA. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 17.11.2004 às 15:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 2 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 08 de novembro de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SAÚDE.      SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 043/2004-CPL/URB-RECIFE-PROCESSO Nº 101-OBJETO: Execução das obras de pavimentação e drenagem pluvial na Rua Antônio Ferreira, RPA 02-Água Fria, nesta cidade.A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise do recurso administrativo, interposto pela empresa Valadares Empreendimentos Ltda., não foi dado provimento ao mesmo, mantendo a decisão anterior, permanecendo como VENCEDORA a empresa Grande Serra Engenharia Ltda. Recife, 09 de novembro de 2004.Eduardo Pessoa da Silva-Presidente da Comissão de Licitação.      SECRETARIA DE  SERVIÇOS PÚBCOS  Processo de Inexibilidade de Licitação nº 002/04    1. OBJETO DA INEXIGIBILIDADE: Contratação da empresa Elevadores Atlas Schindler para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos Elevadores e Monta-Cargas do Edifício Sede da Prefeitura do Recife.  2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20.01.04.122.1.314.2.601 e o Elemento de Despesa 3.3.90.39.  3. JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE: Considerando que o serviço é de natureza exclusiva, existe inviabilidade de competição, o que torna inexigível a licitação, conforme Artigo 25, Inciso I, da Lei 8.666/93.  4. RAZÃO DA ESCOLHA DA CONTRATADA: Por ser a empresa Elevadores Atlas Schindler S/A credenciada exclusiva no Brasil para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos elevadores e monta-cargas da marca ATLAS SCHINDLER.  5. JUSTIFICATIVA DE PREÇO: O Preço Global do contrato, no valor de R$ 61.742,50 (sessenta e um mil, setecentos e quarenta e dois reais e cinqüenta centavos) a serem pagos em 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias, sendo o prim
607	2004	593	2004-11-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	eiro pagamento no valor de R$ 12.348,50 (doze mil, trezentos e quarenta e oito reais e cinqüenta centavos), e o restante em duas parcelas no valor de R$ 24.697,00 (vinte e quatro mil, seiscentos e noventa e sete reais) cada, com base no reajuste IGP-DI de 4,93% e realinhamento de 4,2% correspondente a majoração da alíquota do COFINS/PIS/CSLL conforme a Lei Federal nº 10.833.  6. DO PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias, com início em 15 de outubro de 2004 e término em 31 de dezembro de 2004.  Recife, 08 de outubro de 2004.MÁRCIA MARIA LOPES LEÃO  Diretora do Departamento de Administração Setorial - SSP  Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, com base no inciso I do Art. 25, da Lei 8.666/93.  RICARDO EDNO ALVES DE QUEIROZ FONSECA Secretário de Serviços Públicos
608	2004	593	2004-11-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos	1	CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º:07115044/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07115044/02  RECORRENTE :IZABEL VILANOVA DE ANDRADE  RECORRIDO:DIRCON COORDENADORIA 3ª REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº :612/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Construção sem alvará. Multa. Ilícito caraterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 28 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos   Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07534323/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07534323/01  RECORRENTE: ARINALDA BOURBON DE MATOS  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº: 638/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão singular mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o apelo oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos, vez que o infrator apresentou suas razões recursais a destempo.  C.R.A. Recife, 19 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07827120/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07827120/01  RECORRENTE: ALBERICO GALDINO BARBALHO  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO Nº: 639/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão singular mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos, que concedeu desconto de 50% (cinquenta por cento) à penalidade imposta.  C.R.A. Recife, 19 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07700508/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07700508/01  RECORRENTE: ERUNDINA MARIA DA CONCEIÇÃO  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº: 640/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão singular mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o apelo oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos, vez que o infrator apresentou razões recursais a destempo.  C.R.A. Recife, 19 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07687848/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07687848/01  RECORRENTE: PEDRO V. DE MELO E OUTROS (MORADORES DO COND. MORADA DA VÁRZEA)  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº: 641/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão singular mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos, vez que a sanção foi gradada na menor proporção previstos para ilícitos de tal natureza.  C.R.A. Recife, 19 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07192671/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07192671/02  RECORRENTE: JOSÉ MONTEIRO  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 642/2004.  Ementa:1.Reversão da infração.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular que concedeu 50% (cinquenta por cento) de redução do valor da multa aplicada.  C.R.A. Recife, 19 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07621950/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07621950/01  RECORRENTE: VALDIR FERREIRA DOS SANTOS  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 643/2004.  Ementa:1.Matéria não apreciada face sua intempestividade.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 19 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07345830/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07345830/01  RECORRENTE: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA FILHO  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 644/2004.  Ementa:1.Considerada a incapacidade financeira do recorrente.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das not
609	2004	593	2004-11-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos	2	as constantes da ata de julgamento, em dar provimento parcial ao recurso interposto, para reformar a decisão singular, converter a penalidade imposta em advertência escrita.  C.R.A. Recife, 19 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07400885/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07400885/02  RECORRENTE: SEVERINO ELÍSIO DA COSTA  RECORRIDO: DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 645/2004.  Ementa:1.Reversão da infração.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento parcial ao recurso oferecido, para reformar a decisão singular, converter a penalidade imposta em advertência escrita.  C.R.A. Recife, 19 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA  PROCESSO N.º : 07091154/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07091154/02  RECORRENTE: FLORIANO LINS DE ARAÚJO  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 646/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Construção sem alvará. Recurso intempestivo.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso por ter sido interposto fora do prazo legal, mantendo-se, integralmente, a recorrida decisão.  C.R.A. Recife, 19 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07747160/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07747160/01  RECORRENTE: IGREJA APOSTÓLICA MINISTÉRIO COMUNIDADE CRISTÃ  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 647/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Exercício de atividade sem alvará municipal. Multa. Recurso intempestivo.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso por ter sido interposto fora do prazo legal, mantendo-se, integralmente, a recorrida decisão.  C.R.A. Recife, 19 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07117899/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07117899/02  RECORRENTE: TEODORO DE MORAES PINHEIRO  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 648/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Construção sem alvará. Recurso intempestivo.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso por ter sido interposto fora do prazo legal, mantendo-se, integralmente, a recorrida decisão. De ofício deve-se proceder a correta identificação do autuado - 'Teodoro de Moraes Pinheiro' - uma vez que no termo de autuação consta nome de forma incompleta.  C.R.A. Recife, 19 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07581529/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07581529/01  RECORRENTE: ANDRÉ LUIZ DA SILVA  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 649/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Instalação de coberta no logradouro. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 19 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07340837/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07340837/01  RECORRENTE: ALBERTO HERCULANO  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 650/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Ocupação total do logradouro. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 19 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07626870/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07626870/01  RECORRENTE: NILTON MIGUEL DE SOUSA  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 651/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Ocupação total do logradouro. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 19 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima 
610	2004	593	2004-11-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos	3	Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07855228/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07855228/01  RECORRENTE: NILTON OLINDENSE  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 652/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Atividade de comércio sem alvará. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso rejeitadas, porém, acatando decisão de primeira instância concede-se redução da pena pecuniária em 50% ante a situação financeira do recorrente.2.Recurso voluntário rejeitado.3.Decisão mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em rejeitar o recurso, porém, manter a redução de 50% da pena pecuniária.  C.R.A. Recife, 19 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07248986/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07248986/02  RECORRENTE: JOÃO DEHON QUEIROZ RIBEIRO  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 653/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Atividade de comércio sem alvará. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso rejeitadas, por serem inconsistentes.2.Recurso voluntário rejeitado.3.Decisão mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em rejeitar o recurso, em virtude da inconsistência de suas razões e manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 19 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07117801/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07117801/02  RECORRENTE: COLÉGIO DECISÃO CASA AMARELA LTDA  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 654/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Publicidade sem alvará. Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a recorrida decisão, em todos os seus termos. De ofício deve-se proceder a correta identificação do autuado - 'Casa Amarela Educacional Ltda' - uma vez que no termo de autuação não consta o nome correto.  C.R.A. Recife, 21 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07253616/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07253616/02  RECORRENTE: BAR DO NELSON - ENELSON DA SILVA RAMOS  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 655/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Poluição sonora. Multa. Conversão da sanção pecuniária em pena de advertência formal.2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento em parte ao recurso, para efeito de aplicar ao Recorrente pena de advertência por escrito, reformando, em consequência, a decisão do julgador a quo.  C.R.A. Recife, 21 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07682420/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07682420/01  RECORRENTE: JOSÉ ROBERTO SOARES DE ARAÚJO  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 656/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração lavrado em desacordo com as formalidades estabelecidas em Lei. Identificação incorreta da infração. Termo de autuação anulado, com base no princípio da autotutela conferidos à Administração Pública.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão recorrida anulada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento em parte, ao recurso, para efeito de anular o Auto de Infração e a consequente decisão do julgador a quo, diante dos vícios identificados no preenchimento do termo de autuação.  C.R.A. Recife, 21 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07400862/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07400862/02  RECORRENTE: SEVERINO ELÍSIO DA COSTA  RECORRIDO: DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 657/2004.  Ementa:1.Reversão da infração.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento parcial ao recurso oferecido, para reformar a decisão singular, converter a penalidade imposta em advertência escrita.  C.R.A. Recife, 21 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 1829-5/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1829-5/02  RECORRENTE: TIRA TRALHA LTDA.  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 658/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 21 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes 
611	2004	593	2004-11-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos	4	Pires  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 1217-0/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1217-0/02  RECORRENTE: TIRA TRALHA LTDA.  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 659/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 21 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 1648-0/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1648-0/02  RECORRENTE: TIRA TRALHA LTDA.  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 660/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 21 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07823270/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07823270/01  RECORRENTE: IVANILDO ANTÔNIO DA SILVA.  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº: 661/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão singular mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos, que concedeu desconto de 50% (cinquenta por cento), à penalidade imposta, face a boa-fé do infrator em ter retirado o material, embora após a autuação, conforme faculta a legislação municipal vigente.  C.R.A. Recife, 21 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07098564/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07098564/02  RECORRENTE: MARIA SIMONE AMORIM DA SILVA.  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº: 662/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão singular mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 21 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07128584/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07128584/02  RECORRENTE: WALDEREZ BARROCA DA SILVA  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº: 663/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão singular reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento ao apelo oferecido, para reformar a decisão singular de forma parcial, concedendo 50% (cinquenta por cento) a penalidade imposta em razão de primariedade.  C.R.A. Recife, 21 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07683690/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07683690/01  RECORRENTE: EDUARDO VIANA DE MELO  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº: 664/2004.  Ementa:1.Reversão da conduta infrativa.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, vez que o julgador singular concedeu desconto de 50% (cinquenta por cento) a penalidade imposta, levando em consideração que a sanção foi revertida após a presença da fiscalização municipal que promoveu a autuação.  C.R.A. Recife, 21 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07536084/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07536084/02  RECORRENTE: LEONARDO FREITAS FERREIRA  RECORRIDO: DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 665/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Prédio de apartamentos apresentando fissuras e sinais de abalo de sua estrutura. Aplicação de Multa. Ilícito não caracterizado. Auto de Infração inconsistente.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento ao recurso, para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos, em razão da inconsistência do Auto de Infração, sendo todos os seus efeitos declarados insubsistentes.  C.R.A. Recife, 21 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA
612	2004	593	2004-11-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portaria	1	PORTARIA  Nº 034 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento-DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 1.680,00 (um mil, seiscentos e oitenta reais), em favor da FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA-FUNDO RECIFE SOL conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO-EM R$ 1,00     4200-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4201-Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária-Fundo Recife Sol  4201.23.691.1.221.2.256-Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária  4.5.90.66-FT 01-Concessão de Empréstimos e Financiamentos  1.680  TOTAL  1.680  =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO-EM R$ 1,00   4200-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4201-Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária-Fundo Recife Sol  4201.23.691.1.221.2.256 - Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária  3.3.90.30-FT 01-Material de Consumo   1.680  TOTAL 1.680  =====  Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
613	2004	593	2004-11-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Despachos	1	O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.  Em, 03.11.2004    Petição nº 15.43363.8.04  ANA CLARA GUSMÃO DE FREITAS VIANA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ANA CLARA GUSMÃO DE FREITAS VIANA, nos termos do art. 240 da Lei nº 15.563/91, de acordo com a cota da ANATEC, datada de 15.09.04. Em, 28/09/2004.    Petição nº 15.70459.2.04   ASSOCIAÇÃO      DOS       LOJISTAS       DO  SHOPPING   CENTER RECIFE  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER RECIFE, nos termos do PARECER Nº 106/2004-A.J., por falta de amparo legal. Em, 30.09.2004.   Petição nº 15.55289.2.04  CARLOS ALBERTO FALCÃO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por CARLOS ALBERTO FALCÃO, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da ANATEC datada de 06/09/04.  Em, 28.09.2004.    Petição nº 15.46145.1.04  CLÁUDIO JOSÉ DA MOTA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por CLÁUDIO JOSÉ DA MOTA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC datada de 17.09.04. Em, 06.10.2004.    Petição nº 15.46061.2.04  FUNDAÇÃO SANTA LUZIA  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela FUNDAÇÃO SANTA LUZIA, com fundamento no art. 150, VI, c, c/c o § 4º da C.F. nos termos do PARECER Nº 065/2004-A.J. e cota do D.F. de 05/10/04. Em 28, 09.2004.    Petição nº 15.51460.9.04  GIBSON SANTOS MACEDO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por GIBSON SANTOS MACEDO, nos termos do art. 240 da Lei nº 15.563/91 e COTA Nº 266/2004-A.J. Em, 06.10.2004.     Petição nº 15.51287.5.04  JOAQUIM FERNANDES TELES NETO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JOAQUIM FERNANDES TELES NETO, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC datada de 17.09.04. Em, 06.10.2004.    Petição nº 15.76231.5.03  JOSÉ MOREIRA DE ANDRADE  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JOSÉ MOREIRA DE ANDRADE, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da ANATEC datada de 14/09/04. Em, 28.09.2004.     Petição nº 15. 51691.0.04 JOSÉ ROMULO CORDEIRO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JOSÉ ROMULO CORDEIRO, com fulcro no art. 240 da Lei nº15.563/91 e cota da ANATEC datada de 17.09.04. Em, 06.10.2004.  Petição nº 15.44685.9.04  LÚCIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA CLAUDINO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por LÚCIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA CLAUDINO, nos termos da cota da ANATEC datada de 13/09/04, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91. Em, 28.09.2004.    Petição nº 15.86192.2.03  MARIA JOSÉ DE LIMA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MARIA JOSÉ DE LIMA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da ANATEC datada de 22.09.04. Em, 30.09.2004.    Petição nº 15.68211.7.04  MICHELLE MARIE TINE OLIVEIRA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MICHELLE MARIE TINE OLIVEIRA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota do DTM de fls. 13/14. Em, 28.09.2004.  Petição nº 15.55566.6.04  PAVTEC SERVIÇOS GERAIS LTDA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por PAVTEC SERVIÇOS GERAIS LTDA., com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota do A.T.M. de fls. 24/25. Em, 30.09.2004.    Petição nº 15.46791.2.03  RETIFICAÇÃO DE DESPACHO  PRONTO SOCORRO ESPÍRITA CASA DO CAMINHO  Retificando o despacho da Petição nº 07.50691.0.93, em nome do PRONTO SOCORRO ESPÍRITA CASA DO CAMINHO, estendo o reconhecimento da imunidade também com assistência Social, conforme  o que dispõe o Art. 150, VI, 'c' da C.F. e de acordo com a COTA Nº 257/2004-A.J.. Em, 06.10.2004.    Petição nº 15.68577.3.03  UNIÃO NORDESTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA.   DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela UNIÃO NORDESTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA  , localizada na rua Senador Alberto Pasqualini, nº 241 - Jardim São Paulo, nos termos do PARECER Nº 105/2004-A.J.. Em, 30.09.2004
614	2004	593	2004-11-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias	1	PORTARIA Nº 155/2004-GAB/SS EM 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde  R E S O L V E :  I-Autoriza a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual, em substituição ao servidor Antonio Pedro de Carvalho Filho,mat. 41.081-9 no  período de 01 a 30/12/04 de acordo com a Legislação Municipal em vigor.Distrito Sanitário V Nome: Rosângela de Oliveira de Lavor Matrícula: 60.606-5  II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.    Publique-se e cumpra-se.    PORTARIA Nº 156/2004-GAB/SS EM 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde  R E S O L V E :  I-Autoriza a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual, em substituição a servidora Silvana de Carvalho Campos, mat.34.382-6 no período de 01 a 30/12/04 de acordo com a Legislação Municipal em vigor.Policlinica Gouveia de Barros Nome: Edite Maria Bezerra Matrícula: 34.962-3  II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.    Publique-se e cumpra-se.      PORTARIA Nº 157/2004-GAB/SS EM 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde  R E S O L V E :  I-Autoriza a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual, em substituição a servidora Ana Izabel Bezerra de Melo, mat. 36.494-1 no  período de 01 a 30/12/04 de acordo com a Legislação Municipal em vigor.UM-167-Policlinica e Maternidade Professor Barros Lima Nome: Maria das Graças Correia Leite  Matrícula: 36.485-0  II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.    Publique-se e cumpra-se.  Gustavo de Azevedo Couto  Secretário de Saúde
615	2004	593	2004-11-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	1	DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 26.10.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.27923.8.04, ZEZIMAR BATISTA CARNEIRO BARBO  33015.5  07.39397.4.04, MARIA ISABEL SANTOS 34093.7  07.39962.3.04, ZAIRA DOS SANTOS RAMOS 33447.6  07.40245.0.04, ANTONIO PALMEIRA DE A FILHO 13865.7  07.41139.9.04, LUCIANO CUNHA 13194.4  07.41372.5.04, EDSON REGIS DE CARVALHO FILHO 54451.8  07.42324.4.04, MARIA DO CARMO OLIVEIRA ROCHA  31877.3  07.42325.0.04, JURANDIR ALVES ALMEIDA JUNIOR  32131.7  07.42334.0.04, MARIZA XAVIER ALCOFORADO 26018.2  07.42857.2.04, MARIA DAS GRACAS DE ANDRADE SI 22556.8  07.42884.0.04, WANIA GOMES ALVES DA SILVA  33118.5  07.42891.6.04, SIMONE MARIA NASCIMENTO DE B M  33181.1  07.42892.2.04, ROBERTHA RIFF_GALVAO  31978.4  07.43097.1.04, MARIA EDITH DE LIMA SEIXAS 10636.0  07.45531.0.04, DAYSE ALCEBIADES GOMES 34061.1  07.45533.3.04, MARGARETE TIBURCIO GUARANA                36852.6  07.45537.9.04, ZELIA VIEGAS BRILHANTE DA NOBR            25978.5  07.45541.6.04, ZENAIDE MANOELA DA SILVA                  15034.0  07.45627.8.04, DILEIDE FARIAS DA HORA                    54894.9  07.45913.0.04, SEVERINO OTAVIO DA SILVA                  55385.3  07.46015.6.04, RAIMUNDO ROBERTO QUEIROZ PINHE            23967.0  07.46017.9.04, SIMONE GOMES PASCOAL                      32169.0  07.46021.6.04, EDNA BARBOSA SILVA                        32001.4  07.46296.5.04, GILVANISE MARIA REIS                      54442.7  07.46309.0.04, MARIA DO ROSARIO FEITOSA                  51364.9  07.46394.7.04, MARILENA ESCOBAR DE O TORRESIN            51180.9  07.48753.4.04, MARLUCE AVELINO LOPES DE SOUZA            24000.6  07.48758.6.04, NIVES OLIVEIRA D ALMEIDA                  33415.0  07.48762.3.04, LUCIA MARIA FERREIRA BEZERRA              21540.8  07.48764.6.04, MAYARD CARDOSO XAVIER                     32020.0  07.48883.5.04, MARIA MADALENA DOS SANTOS BARBOSA         56017.2  07.49198.4.04, VERA LUCIA DOS SANTOS SCHEIDEGGER         32719.0  15.59187.0.04, MAGALI CABRAL RAMOS                       15791.3  15.63035.6.04, NELSON TAVARES MONTENEGRO                 14464.4  15.64906.0.04, JOSE MARIA FIRMINO DE SANTANA             14985.1  15.68730.4.04, MARIA BERNADETE DE CARVALHO PO            15437.9  15.70264.7.04, MARIA JOSE DA SILVA                       22568.2    INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 26.10.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.29554.0.04, LUZINETE MOREIRA LIRA                     57250.2  07.38718.1.04, ELEONORA MARIA SOUSA MACIEL               39079.0  07.49067.7.04, MARIA DO ROSARIO CAVALCANTI CESAR         54013.0  07.49222.2.04, MARIA CLARA ALBUQUERQUE AGUI              53341.9    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 27.10.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.24425.7.04, ANA LUCIA PERRELLI MONTEIRO               19747.2    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 28.10.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.34761.0.04, ARNALDO TADEU PRADO DE OLIVEIR            21893.8  07.40585.5.04, CLARICE BARBOSA DA SILVA                  39359.8  07.40993.6.04, LAUDICEA MARQUES DA SILVA                 22654.5  07.42339.1.04, EDNA MARIA MIRANDA DA SILVA               14647.0  07.42604.7.04, MARIA SILVANA DO REGO CAVALCAN            15127.4  07.42883.3.04, RENILDA BATISTA DE A FLORENCIO            19853.6  07.42887.9.04, MONICA MARIA MORAIS DA SILVA              20359.4  07.42893.9.04, YARA MARIA DA CRUZ SA BARRETO             31933.0  07.42895.1.04, JOSE AMARO DA ROCHA JUNIOR                38502.4  07.42899.7.04, ANGELA MARIA LAPENDA DE MORAES            19134.5  07.42944.2.04, NELMA MARIA ALBUQUERQUE LIMA              51975.7  07.45530.4.04, MARIA DE FATIMA GUEDES DA ROCH            32033.0  07.45624.9.04, MARIA DAS DORES MELO DE OLIVEI            56258.1  07.45905.8.04, ELIANE MARIA DE ARAUJO BASTOS             56432.6  07.45965.0.04, HUMBERTO JOSE PEREIRA DE SOUZA            55337.5  07.46106.1.04, RAYLANE MARTINS SIMAS                     54008.7  07.46119.6.04, MARIA VERONICA MERGULHAO                  22401.1  07.46132.2.04, MARLY VELOSO DA SILVA                     '54382.2  07.46269.8.04, LUZIA PEDROSA BRAGA CAVALCANTI            39106.4  07.46710.6.04, ANDREA MARIA GUERRA COIMBRA               21085.0  07.48754.0.04, CARLOS ALBERTO C VALENCA                  19449.2  07.48782.4.04, MONICA BARROS DE AQUINO                   56786.0  07.48852.2.04, JAISA BARROS DE ALBUQUERQUE               56931.3  07.48968.0.04, MARIA ALICE SIQUEIRA RIGAUD               11601.9  07.48996.4.04, VILMA CASSIA DE ARAUJO                    32786.5  07.49056.5.04, ROSA GOMES FONTES                         56842.7  07.49134.6.04, SUYENNIE FERREIRA DE SOUZA                53944.0  07.49165.9.04, IVANA MARIA BONIFACIO DE FARIA            32473.7  07.49437.9.04, ROSINEIDE MARIA DOS SANTOS                32918.9  15.68175.0.04, DEOCLECIANO DA COSTA B JUNIOR             23557.0    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 28.10.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.13344.0.04, MARIA DO AMPARO DE A AMORIM               42464.4  07.16185.0.04, ROSEMARY LINS W DE BARROS                 44838.6  07.29566.8.04, ANDREILSON JOSE DOS SANTOS                65253.0  07.33902.9.04, ALESSIANA MARIA B DOS SANTOS              64364.9  07.34209.5.04, MARIA ISABEL SABINO FERNANDES             61676.0  DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 29.10.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.23945.7.04, MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO             52535.7  07.27947.4.04, JOSE OLIMPIO                              13587.8  07.45570.6.04, ANA LUCIA PERRELLI MONTEIRO               19747.2  07.46717.0.04, GELSON NUNES DE OLIVEIRA JUNIO            56450.8  07.48956.2.04, JACI FERNANDES DO NASCIMENTO              53748.6  07.49057.1.04, MONICA MARIA LACERDA DE LIMA              54641.5  07.49116.8.04, JUDILENE DE FRANCA SILVA                  54738.8    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 29.10.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.11777.7.04, MARIA JOSE MARTINS GALDINO                63349.3  07.24504.4.04, KATIA REGINA BARBOSA BARROS               60979.6  07.40001.3.04, MARIA LUIZA DOMINGOS DA SILVA             64751.5  07.40538.7.04, JOSE ROBERTO DE SANTANA                   64987.1    INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 29.10.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.24508.0.04, REJANE ARAUJO VALENTIN SOARES             57120.0  07.38817.0.04, CRISTINA SILVA DE ARAUJO                  55672.3  07.49164.2.04, ALDA LUCIA GOMES DOS S SOUZA              56366.4    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 03.11.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  15.53732.6.04, ANA BEATRIZ DE LIRA MELO                  27366.7    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 0
616	2004	593	2004-11-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	2	3.11.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.43199.9.04, MIRIA ERNESTINA DE A VIDAL NEVES          13419.2  07.48973.4.04, LUCIANA MARIA DE ALMEIDA QUEIR            25939.8  15.64911.4.04, JOSE MARIA FIRMINO DE SANTANA             14985.1  RESTOS DEIXADOS  EM 03.11.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.29873.8.04, VERA LUCIA DE SOUZA BARROS                19299.7    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 03.11.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.13345.7.04, VERA NUNES SILVA                          65250.6  07.13349.2.04, PATRICIA OLIVEIRA DE BARROS               63986.0  07.18038.5.04, ELISABETH NUNES VALERIANO DUARTE          41534.7  07.33900.6.04, PAULO ROBERTO DA SILVA                    45576.7    INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 03.11.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.45396.6.04, MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA              57482.0  07.45626.1.04, MARIA DO SOCORRO N CAMPOS                 39099.0    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 03.11.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.12707.2.04, YJANUI DE LOURDES L HELIODOR              54181.5  07.12851.6.04, LUCIDALVA DA SILVA                        57024.1  07.13115.1.04, NADIEJE MARIA DE B SANTANA                54074.7  07.13534.4.04, ANA CRISTINA GOMES WANDERLEY              56825.0  07.13677.0.04, LUCIA MARIA PINTO FERREIRA DE QUEIROZ     32370.7  07.13681.7.04, ELINETE MARIA DOS SANTOS                  56362.6  07.15878.2.04, MARIA DA CONCEICAO ALVES DA SILVA         56334.9  07.27647.0.04, MARIA DO CARMO CAMELO DE OLIVE            37345.0
617	2004	593	2004-11-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Portarias	1	PORTARIA  Nº 21 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2004  A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES RESOLVE:  I. Lotar  para desempenhar suas funções na Diretoria Geral de Meio Ambiente / DIRMAM a servidora   TEREZA MARIA UCHOA DE QUEIROZ, matrícula 6937-0.   Esta portaria entrará em vigor à partir de 01.11.2004      PORTARIA Nº 22 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2004  A Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições resolve:  I. Lotar os seguintes Servidores:    NOME MATRÍCULA  PARA  Maria Alice Siqueira Rigaud 11.601-9 1ª Coordenadoria    Regional / DIRCON  Murilo Gomes Corrêa de Oliveira 18.943-0 4ª Coordenadoria    Regional / DIRCON  II. Esta portaria entrará em vigor à partir de 01.11.2004    Recife,  04 de novembro de 2004    DJALMA PAES  Secretário
618	2004	593	2004-11-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	RESULTADO DE JULGAMENTOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO	1	RESULTADO DE JULGAMENTOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO    Decisões proferidas pelo Exmo. Sr. Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente nos Autos de Infração abaixo relacionados:  01) Nº do Auto de Infração: 07.72392.3.01  Autuado: Loquipe Ltda.-Locação de Equipamentos e Mão de Obra  Endereço: Travessa Ribeiro Roma, 100, Torre, Recife-PE, Inscrição Imobiliária: 4.2005.005.11  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 035/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, IV, da Lei 16243/96.   02) Nº do Auto de Infração: 07.19050.2.02  Autuado: Milton dos Reis Gomes  Endereço: Rua Jacobina, 130, Graças, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 1.1490.310.02  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 036/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.   03) Nº do Auto de Infração: 07.53751.1.01  Autuado: Merfa-Empreendimentos e Construções Ltda.  Endereço: Rua Ernesto de Paula Santos, 1172, Boa Viagem, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1805.265.03  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 037/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96 com a reparação do dano ambiental, através do replantio de 03(três) indivíduos arbóreos em substituição ao retirado nos locais da planta em anexo, conforme art. 124 da Lei 16243/96.  04) Nº do Auto de Infração: 07.69185.0.01  Autuado: Escola Sorriso Infantil  Endereço: Avenida Chagas Ferreira, 34, Dois Unidos, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 2.1175.565.04.0001.0005.8  Julga improcedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 038/2000 -CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve cancelar o Auto de Infração.  05) Nº do Auto de Infração: 07.45053.8.99  Autuado: Severino Mendes da Silva  Endereço: Avenida Luxemburgo, 420, Imbiribeira, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1760.195.01  Julga improcedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 039/2000 CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve cancelar o Auto de Infração.
619	2004	593	2004-11-09T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA Nº 409/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº do Diretor do Departamento de Administração,  R E S O L V E :     Art 1º Afastar o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR, André Ricardo de Pádua Walfrido, matrícula nº 20.255-0, membro da Comissão de Licitação, a partir de 1º de novembro de 2004.    Art 2º Designar o servidor Sidney Câmara Oliveira, matrícula nº 94.526-9, para compor a Comissão de Licitação, como membro, a partir de 1º de novembro de 2004. Publique-se e cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 29 de outubro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 410/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº do Diretor do Departamento de Administração,  R E S O L V E :     Art 1º Afastar o servidor Sidney Câmara Oliveira, matrícula nº 94.526-9, membro da Comissão de Reforma, a partir de 1º de novembro de 2004.     Art 2º Designar o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR, Silvano Soares da Silva, matrícula nº 16.090-1, para compor a Comissão de Reforma, como membro, a partir de 1º de novembro de 2004. Publique-se e cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 29 de outubro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 411/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº do Diretor do Departamento de Administração,  R E S O L V E :     Art 1º - Afastar a servidora da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR, Maria José de Carvalho Pereira Lessa, matrícula nº 12.593-8, do exercício das atividades adicionais propostas de nível compatível com a ENCARREGATURA CÓDIGO 01, a partir de 1º de novembro de 2004.     Art 2º - Designar o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR, André Ricardo de Pádua Walfrido, matrícula nº 20.255-0, para exercer as atividades adicionais propostas de nível compatível com a ENCARREGATURA CÓDIGO 01, a partir de 1º de novembro de 2004. Publique-se e cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 29 de outubro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 412/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001,  R E S O L V E :     Art 1º - Constituir pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 1º de novembro de 2004, a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal do Recife, assim distribuída: Presidente da Comissão: José Schvarts, matrícula nº 109-0, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB. Membros: Sidney Câmara Oliveira, matrícula nº 94.526-9, Jailton Luiz Cordeiro, matrícula nº 94.787-3, Justino Araújo dos Passos, matrícula nº 93.900-5 e Cléa Mônica Zaidan Gama Alves, matrícula nº 13.586-3, da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR, todos lotados neste Poder Legislativo.     Art 2º - Tornar alterada a composição da Portaria nº 590/2003, publicada no Diário Oficial do Município nº 444, em 6 de novembro de 2003.     Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2004. Publique-se e cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 03 de novembro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 413/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 021/2004 do Vereador Amaro Cipriano de Lima,  R E S O L V E :   Art 1º Exonerar, a pedido, a servidora, Ana Betariz Melo Marques, matrícula nº 93.001-6, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Amaro Cipriano de Lima, a partir de 31 de outubro de 2004.     Art 2º Nomear a cidadã Sulaneide Baracho de Souza Marques para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Amaro Cipriano de Lima, a partir de 31 de outubro de 2004, servindo a presente como título.Publique-se e cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 04 de novembro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário    PORTARIA Nº 414/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 025/2004 do Vereador Dilson Peixoto,  R E S O L V E :     Art 1º Exonerar, a pedido, os servidores, Silvio Ricardo Travassos Ferreira, matrícula nº 95.351-2, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII e Fabiany Christine Cursino de Oliveira, matrícula nº 95.283-4, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Dilson Peixoto, a partir de 31 de outubro de 2004.     Art 2º Nomear os cidadãos Irenaldo Manoel de Freitas, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII e Suely Severina Soares dos Santos, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Dilson Peixoto, a partir de 31 de outubro de 2004, servindo a presente como título. Publique-se e cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 04 de novembro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário    PORTARIA Nº 415/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 025/2004 do Vereador Dilson Peixoto,  R E S O L V E :     Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Dilson Peixoto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula  Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  95.283-4  Fabiany Christine Cursino de Oliveira 60,00 -  95.436 Suely Severina Soares dos Santos  - 70,00    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de novembro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 04 de novembro de 2004.GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 416/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 029/2004 do Vereador Liberato Costa Júnior,  R E S O L V E :    Art 1º Exonerar, a pedido, o servidor Flávio Roberto Gil de Moura, matrícula nº 93.481-0, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Liberato Costa Júnior, a partir de 31 de outubro de 2004.   Art 2º Nomear a cidadã Irene Maria Gil Rodrigues Ricarte, para o cargo comissionado de Assistente de 
620	2004	593	2004-11-09T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	2	Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Liberato Costa Júnior, a partir de 31 de outubro de 2004, servindo a presente como título.Publique-se e cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 04 de novembro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA N.º 417/2004   O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138, da Lei n.º 14.512, de 17.01.83 e o Memorando n.º 038/04, datado de 04/11/2004 do Vereador Paulo Roberto  R E S O L V E :    Art. 1º - Designar a funcionária NELI RODRIGUES DA COSTA, matrícula nº 94.395-9, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador Paulo Roberto, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, a partir de 01 de novembro de 2004, em substituição ao servidor Paulo Ferreira de Moura, matrícula nº 93.629-4.     Art. 2º - Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 04 de novembro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.  PORTARIA N.º 418 /2004   O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138, da Lei n.º 14.512, de 17.01.83 e Memorandos nºs. 39/03, 06 e 20/04, datados, respectivamente, de 02/12/2003, 01/03/2004 e 04/11/2004, do Vereador Roberto Andrade   R E S O L V E :  Art. 1º - Designar a funcionária MARIA DE FÁTIMA ANDRADE ARNAUD, Matrícula n.º 93.664-2 como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador Roberto Andrade, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, a partir de 01 de novembro de 2004, em substituição à servidora Maria do Socorro Wanderley de Andrade, matrícula nº 93.648-0.  Art. 2º - Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 04 de novembro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 51/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Memorando nº 80/2004, do Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife,  R E S O L V E :   Lotar no gabinete do Vereador Gilberto Luna a servidora da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR, Maria José de Carvalho Pereira Lessa, matrícula nº 12.593-8, a partir de 1º de novembro de 2004. Publique-se e cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 03 de novembro de 2004. GERALDO PEREIRA DE LIMA-Diretor do Departamento de Administração.
621	2004	593	2004-11-09T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas de Reunião - Parte I	1	ATA DA 96ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2.003.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores LUIZ VIDAL, JOÃO GLASNER e HENRIQUE LEITE.  Aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e três, às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, inicialmente sob a Presidência do Vereador LUIZ VIDAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO GLASNER e ROBERTO ANDRADE. E a presença dos demais Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, HÉLIO SEIXAS,  HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JORGE RIBEIRO,  JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ HELVÉCIO,  MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROGERIO DE LUCCA, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da   ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 2515/2003 da EMLURB, encaminhando resposta aos requerimentos nºs 1894/2003, 1924/2003, 1926/2003, 1949/2003, 1950/2003, 1953/2003, 1954/2003 todos de autoria do vereador ERIBERTO MEDEIROS -  Ofício nº 2548/2003 da EMLURB, encaminhando resposta ao requerimento nº 451/2003 de autoria do vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  Ofício nº 2549/2003 da EMLURB, encaminhando resposta ao requerimento nº 1107/2003 de autoria do vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  Ofício nº 2587/2003 da EMLURB, encaminhando resposta ao requerimento nº 1684/2003 de autoria do vereador EDVALDO GOMES -  Ofício nº 2588/2003 da EMLURB, encaminhando resposta ao requerimento nº 1139/2003 de autoria do vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  Ofício nº 2589/2003 da EMLURB, encaminhando resposta ao requerimento nº 1975/2003 de autoria do vereador HENRIQUE LEITE -  Ofício nº 2590/2003 da EMLURB, encaminhando resposta ao requerimento nº 2028/2003 de autoria do vereador AMARO CIPRIANO -  Ofício nº 2591/2003 da EMLURB, encaminhando resposta ao requerimento nº 1756/2003 de autoria do vereador CLEURINALDO DE LIMA -  Ofício nº 2592/2003 da EMLURB, encaminhando resposta ao requerimento nº 1775/2003 de autoria do vereador CLEURINALDO DE LIMA -  Ofícios nºs 820/2003 e 826/2003 da EMTU, encaminhando resposta ao requerimento nº 1105/2003 de autoria do vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  Ofício nº 843/2003 da EMTU, encaminhando resposta aos requerimentos nºs 1691/2003, 1692/2003, 1693/2003, 1694/2003, 1695/2003, 1696/2003 todos de autoria do vereador CLEURINALDO DE LIMA -  Ofício 962/2003 do Departamento de Infra Estrutura de Transportes do Ministério dos Transportes -  Ofício s/nº do Lions Clube Recife - Centro comunicando recebimento do requerimento nº 1912/2003 de autoria do vereador JOSÉ ALVES -  Memorando nº 13/2003 de autoria do vereador AMARO CIPRIANO -  Ofício nº 554/2003 G.P., encaminhando cópias dos extratos referentes aos convênios celebrados pelo município do Recife no período de 01/10/2003 à 31/10/2003 -  Memorando nº 004/2003 de autoria do vereador JOSÉ ANTÔNIO -   Requerimentos nºs 2446/2003 de autoria do vereador  CLEURINALDO DE LIMA -  2447/2003 de autoria do vereador  HENRIQUE LEITE -  2448/2003 de autoria do vereador  JOÃO GLASNER -  2449/2003 de autoria do vereador  ERIBERTO MEDEIROS -  2450/2003 e 2451/2003 de autoria do vereador  LIBERATO COSTA JÚNIOR -  2452/2003 de autoria do vereador  HERÁCLITO CAVALCANTI -  2453/2003 de autoria do vereador  MARCOS MENEZES -  2454/2003 à 2461/2003 de autoria do vereador  JORGE RIBEIRO -  2462/2003 e 2463/2003 de autoria do vereador  EDVALDO GOMES -  2464/2003 de autoria do vereador  WALDEMAR BORGES -  2465/2003 à 2468/2003 de autoria do vereador  ANTÔNIO LUIZ NETO -  2469/2003 de autoria do vereador  JOSÉ ALVES -  2470/2003 de autoria do vereador  CARLOS GUEIROS -  2471/2003 de autoria do vereador  GILBERTO LUNA -  2472/2003 à 2476/2003 de autoria do vereador  MARCOS MENEZES -  2477/2003 de autoria do vereador  LUIZ HELVÉCIO -  2478/2003 à 2481/2003 de autoria do vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA. No horário destinado ao Pequeno Expediente, o primeiro orador a ocupar a tribuna, Vereador MURILO MENDONÇA mais uma vez retorna a tribuna para denunciar um crime ecológico na praia de Boa Viagem com a retirada dos cachos de cocos. ( assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador JOÃO GLASNER ) Com a palavra o Vereador JURANDIR LIBERAL, em resposta as denuncias do Vereador que o antecedeu. Fez uso da palavra Pela ordem, o Vereador MURILO MENDONÇA. O Vereador JORGE RIBEIRO cobrou explicações aos lideres do governo nesta Casa, relativo a algumas denuncias sobre o uso do auxilio moradia de forma eleitoreira. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente deu seqüência aos trabalhos, e submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2418/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A DIREÇÃO DO REAL HOSPITAL PORTUGUÊS DO RECIFE QUE ACABA DE RECEBER O PRÊMIO JC RECALL DE MARCAS, COM O RESPALDO DE MARKETING DA BM4 -  Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2419/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A DIREÇÃO DA NORDESTRE SEGURANÇA DE VALORES QUE ACABA DE RECEBER O PRÊMIO JC RECALL DE MARCAS, COM O RESPALDO DE MARKETING DA GRUPONOVE -  Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2420/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES, A DIREÇÃO DA FARMÁCIA DOS POBRES QUE ACABA DE RECEBER O PRÊMIO JC RECALL DE MARCAS, COM O RESPALDO DE MARKETING DA AVANTTI -  Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2421/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, FORMULAJNDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A DIREÇÃO DA AGUARDENTE DE CANA PITÚ QUE ACABA DE RECEBER O PRÊMIO JC RECALL DE MARCAS, COM RESPALDO DE MARKETING DA AMPLA COMUNICAÇÃO -  Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2422/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A DIREÇÃO DA LIVRARIA E PAPELARIA MODELO QUE ACABA DE RECEBER O PRÊMIO JC RECALL DE MARCAS, COM RESPALDO DE MARKETING DA APORTE-  Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2423/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A DIREÇÃO DA JACAÚNA QUE ACABA DE RECEBER O PRÊMIO JC RECALL DE MARCAS, COM O RESPALDO DE MARKETING DA PALOMA PUBLICIDADE-  Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2424/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A DIRE
622	2004	593	2004-11-09T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas de Reunião - Parte I	2	ÇÃO DA FERREIRA COSTA E A AMPLA COMUNICAÇÃO QUE ACABA DE RECEBER O PRÉMIO JC RECALL DE MARCAS, COM O RESPALDO DE MARKETING DA AMPLA COMUNICAÇÃO-  Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2425/2003 DE AUTORIA DOD VEREADOR JORGE RIBEIRO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A DIRETORIA DO JORNAL DO COMMÉRCIO, QUE PELO 6º ANO CONSECUTIVO HOMENAGEIAM AS MARCAS MAIS PRESENTES NA MENTE DOS CONSUMIDORES PERNAMBUCANOS - JC RECALL DE MARCAS -  Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2426/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS, SUBSCRITO POR DIVERSOS VEREADORES, FORMULANDO VOTO DE REPÚDIO À SECRETARIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO, PELA DECISÃO DE INSTITUIR A PORTARIA DE Nº 3791 DO DIA 31/10/2003, EXTINGUINDO A CONSIGNAÇÃO PARA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO - SINTEP E DO SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS - SINDIFISCO -  Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2427/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO ANDRADE, FORMULANDO MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO INSTITUTO HARROP DE PESQUISA DE MERCADO, EM COMEMORAÇÃO AOS SEUS 25 ANOS DE FUNDAÇÃO, NO PRÓXIMO DIA 24/11/2003 -  Foi Aprovado. ( assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador HENRIQUE LEITE ) Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que  procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram  registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO GLASNER, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CLÓVIS CORRÊA, GILBERTO LUNA, JOÃO ALBERTO, JOSÉ NEVES FILHO( Licenciado ), MOACIR ANDRÉ GOMES, WALDEMAR BORGES. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2407/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DAS LUMINÁRIAS DOS POSTES Nºs. 4/1098 E 5/1098 LOCALIZADOS NA RUA DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA, NO BAIRRO DO BONGÍ, NESTA CIDADE -  Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2408/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA CLARANA, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA-  Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2409/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE TAMPÃO EM 10(DEZ) GALERIAS LOCALIZADAS NA 2ª TRAVESSA CABO EUTROPIO, 642, NA  COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE -  Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2410/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REPOSIÇÃO DE PLACAS E LIMPEZA DAS CANALETAS DA RUA 1ª TRAVESSA MANDACARÚ, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDÚ, NESTA CIDADE-  Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2411/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REPOSIÇÃO DE PLACAS E LIMPEZA DAS CANALETAS DA RUA CAÇAPAVA, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDÚ, NESTA CIDADE -  Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2412/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIREIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE LUMINÁRIAS DE POSTES LOCALIZADOS NA ARUA 4 DE MARÇO, EM FRENTE AOS Nºs. 531D, 365 E 613, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDÚ, NESTA CIDADE -  Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2413/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DAS  TAMPAS DE CANALETAS DANIFICADAS DA RUA 2ª TRAVESSA MANDACARÚ, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDÚ, NESTA CIDADE -  Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2414/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE LUMINÁRIAS DE POSTE LOCALIZADO EM FRENTE AO POSTO MÉDICO DA PREFEITURA,  NA LADEIRA DE PEDRA, NA RUA SIRIJÍ, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDÚ, NESTA CIDADE -  Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQEURIMENTO Nº 2415/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DAS TAMPAS DE CANALETAS DANIFICADAS DA RUA CALÇOENE, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDÚ -  Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2416/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA RUBIM, NO BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE -  Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2417/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A IMPLANTAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE OU REGULAMENTAÇÃO DA VIA, NA RUA AUSTRO COSTA COM A OSCAR RAPOSO, NO BAIRRO DO PRADO, NESTA CIDADE-  Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2428/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CONSERTO DE LUMINÁRIA (POSTE Nº 2472/4) NA PRAÇA DO TERMINAL DE ÔNIBUS, DO BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE -  Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 274/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 119/2002 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE O 'PRÊMIO ARTESÃO DO ANO', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS -  Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 275/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 81/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RECIFE, A INSTITUIR A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DO TESTE SOROLÓGICO ANTI-HIV ÀS GESTANTES, POR OCASIÃO DO ACOMPANHAMENTO PRÉ-NATAL -  Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 276/2003  DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 86/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO ANDRADE, QUE DENOMINA RUA ARQUITETO JOSÉ FERNANDO NUNES DE CARVALHO, A RUA SD-9446, LOCALIZADA NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE -  Foi Aprovado -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 216/2003 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 116/2002, DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE MORADIA POPULAR E O CONSELHO MUNICIPAL DE MORADIA POPULAR E DÁ OUTRAS PROVID
623	2004	593	2004-11-09T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas de Reunião - Parte I	3	ÊNCIA -  Foi Aprovado -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 272/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 57/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A PESSOAS OU FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA QUE SEJAM RESPONSÁVEIS POR IDOSOS CARENTES DE CUIDADOS ESPECIAIS -  Foi Aprovado -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PROJETO DE LEI Nº 85/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, QUE AUTORIZA O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE A INSTITUIR A ANALGESIA DE PARTO NAS MATERNIDADES ADMINISTRADAS PELA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE-  Foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PROJETO DE LEI Nº 87/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, QUE DISCIPLINA A VENDA DE PÃES EM ESTABELECIMENTOS NÃO PRODUTORES  FOI ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 182/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, AO PROJETO DE LEI Nº 63/2002, DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CONCEDER AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, ATIVOS E INATIVOS, EFETIVOS OU NÃO, A IDENTIDADE FUNCIONAL.VOTAÇÃO SECRETA. Maioria absolta. A votação foi encaminhada pelo Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Fez uso da palavra em Questão de Ordem, o Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. Total de Vereadores presentes 24 ( vinte e quatro ). Total de votos SIM 07 (sete).Total  de votos NÃO 17 ( dezessete) - Foi Mantido o Veto -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, AO PROJETO DE LEI Nº 22/2002, DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE CRIA O MUSEU DO JORNALISTA RECIFENSE  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VOTAÇÃO SECRETA. Maioria absolta. Total de Vereadores presentes 24 ( vinte e quatro ). Total de votos SIM 04 (quatro).Total  de votos NÃO 20 ( vinte) - Foi Mantido o Veto. Em Extra-pauta, constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº 277/2003 E 269/2003, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 35/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO. Matéria de 3/5. Votaram SIM os Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO GLASNER, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 26 (vinte e seis) votos -  foi Aprovado. O Senhor Presidente informou que conforme requerimento de autoria do vereador OSMAR RICARDO, parte do GRANDE EXPEDIENTE foi destinado para uma homenagem aos 110 anos da Guarda Municipal. Foi designada uma comissão composta pelos Vereadores CARLOS GUEIROS, ANTÔNIO LUIZ NETO, PAULO DANTAS, JOSENILDO SINÉSIO para introduzir os convidados ao recinto do Plenário (Pausa). Feito isso, tomaram assento a Mesa Diretora: Sr. Lindivaldo de Oliveira Leite (Vava) - Sub Comandante da Guarda Municipal -  Srª Antonia Maria Martins - Guarda Municipal -  Tenente Coronel  José de Araújo Corrêa - representando a Policia Militar. O Senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador OSMAR RICARDO, para fazer sua saudação aos convidados. O Orador em sua homenagem, destacou que: 'Ao longo desses anos a Guarda Municipal vem agindo de forma transformadora, sempre prezando pelo respeito ao cidadão, na defesa da integridade de nosso patrimônio'. Em seguida, o Senhor presidente solicitou ao Vereador OSMAR RICARDO, que fizesse a entrega de uma placa em nome da Casa ao SubComandante Lindivaldo de Oliveira Leite (Vava), e um ramalhete de rosas a Srª Antonia Maria Martins - Guarda Municipal (Aplausos). Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao SubComandante Lindivaldo de Oliveira Leite (Vava). O orador inicialmente, saudou componentes da mesa e convidados presente, externando sua felicidade em receber tal homenagem , agradecendo em nome dos que fazem a Guarda Municipal do Recife. Finalizando o Senhor Presidente parabenizou o Vereador autor da proposta pela feliz iniciativa e que a Guarda Municipal hoje tem desempenhado um excelente papel, em seguida, convidou todos para que de pé ouvissem a execução do Hino Nacional Brasileiro.  Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa, para se reunir amanhã quinta-feira, 13 de novembro de 2003, em caráter Solene, no local de costume e no horário Regimental e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente Luiz Vidal, 1º - Secretário João Glasner  2º - Secretário Roberto Andrade.     ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DA MEDALHA JOSÉ MARIANO AO SENHOR NEWTON GIBSON DUARTE RODRIGUES, REALIZADA NO DIA  13 DE NOVEMBRO DE 2.003.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES.  Aos quinze dias do mês de novembro do ano de dois mil e três, às dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Declarando abertos os trabalhos o Senhor Presidente designou uma comissão composta pelos Vereadores: JURANDIR LIBERAL, LUIZ VIDAL, JOSENILDO SINÉSIO, JOSÉ ALVES, PAULO ROBERTO para introduzir ao Plenário o homenageado. Feito isso, tomaram assento a Mesa Diretora: Senhor Newton Gibson Duarte Rodrigues - homenageado -  Dr. Gilvan de Sá Barreto - Juiz do TRT -  Srª Maria de Lourdes Cabral - Vice-Presidente do TRT da 6ª Região -  Dr. Fernando Cabral de Andrade - Presidente do TRT da 6ª Região -  Sr. Diógenes de Andrade - da Associação dos Atacadistas -  Sr. Antonio Jacarandá Gaspar Oliveira - Presidente do Sindicato da Empresa de Transportes de Carga do Estado de Pernambuco -  Srª Conceição Menezes - Diretora do Serviço Social do Transporte - SEST/SENAT. Dando continuidade aos trabalhos, o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o autor da proposta Vereador GILBERTO LUNA, que inicialmente cumprimentou a todos, em seu discurso destacou que ao longo dos anos, o homenageado recebeu várias condecorações de vários setores da sociedade civil e estâncias governamentais, com destaque para a medalha Pacificador do Ministério do Exército e do Mérito do Judiciário do Trabalho (cópia anexa aos Anais desta Casa) (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente convida o Vereador GILBERTO LUNA, para fazer as honras da Casa, entregando o Diploma e a Medalha ao homenageado. (APLAUSOS). Em extensão a homenagem o Senhor Presidente solicitou a Assessora Ana Cristina Torti, que fizesse a entrega de um ramalhete de rosas a Srª Alice pereira Gibson Duarte Rodrigues ( esposa do homenageado). Dando continuidade aos trabalhos 
624	2004	593	2004-11-09T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas de Reunião - Parte I	4	o Senhor Presidente passou a palavra ao Sr. Newton Gibson que fizesse seu discurso de agradecimento. O homenageado inicialmente, saudou os componentes da Mesa e convidados presentes, em seguida, leu um discurso (Cópia anexa na Ata) onde fez o registrou da sua felicidade pessoal, e que gostaria de dividir essa homenagem com todos os transportadores de cargas, que desenvolvem uma atividade indispensável para garantir e ampliar a liberdade das pessoas'. Em seguida o Senhor Presidente teceu suas considerações finais, parabenizando o Vereador GILBERTO LUNA, pela feliz iniciativa, solicitando para que todos de pé,  ouvissem a execução do HINO NACIONAL. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã sexta-feira, 14 de novembro de 2.003, em caráter Solene, no local de costume e no horário regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito. Presidente Clóvis Correia, 1ª Secretaria Gilberto Luna, 2ª Secretaria João Glasner.
625	2004	593	2004-11-09T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas de Reunião - Parte II	1	ATA DA 97ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2.003. Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores CLÓVIS CORRÊA  e HENRIQUE LEITE.  Aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e três, às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, inicialmente sob a Presidência do Vereador CLÓVIS CORREA. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores GILBERTO LUNA e JOÃO GLASNER. E a presença dos demais Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, EDUARDO MARQUES, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, WALDEMAR BORGES, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o que foi feito. Submetidas à apreciação do Plenário foram às mesmas Aprovadas sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 552/2003 G.P., encaminhando resposta ao requerimento nº 2074/2003 de autoria do vereador ROBERTO ANDRADE -  Ofício nº 47/2003 da CTTU, encaminhando resposta ao Ofício  nº 3277/2003 de autoria da CMR -  Ofício da Fundação Altino, agradecendo requerimento nº 2164/2003 de autoria do vereador PAULO ROBERTO -  Requerimentos nºs 2482/2003 à 2485/2003 de autoria do vereador CLEURINALDO DE LIMA -  2486/2003 de autoria do vereador MOACIR ANDRÉ GOMES -  2487/2003 de autoria do vereador LUIZ HELVÉCIO -  2488/2003 de autoria do vereador MARCOS MENEZES -  2489/2003 de autoria do vereador JOÃO ALBERTO. (assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador HENRIQUE LEITE) No horário destinado ao Pequeno Expediente, o primeiro orador a ocupar a tribuna, Vereador JOÃO ALBERTO informou que dará entrada em um requerimento solicitando a listagem das 200 casas de isopor que foram feitas na cidade. Com a palavra o Vereador CLÓVIS CORRÊA  denunciando um novo golpe que se avizinha nos passageiros de transportes coletivos, matéria do SETRANS, afirmando que os microônibus são inviáveis.O orador seguinte, a fazer uso da tribuna Vereador JORGE RIBEIRO discutiu a matéria publicada no ultimo domingo pela Folha de Pernambuco, onde o Vereador JOSENILDO SINÉSIO saiu do campo político e foi para o campo pessoal.  Com a palavra o vereador JOÃO GLASNER tecendo criticas a Medida Provisória do Governo Federal, onde aumenta a taxa do CONFINS. Fez uso da palavra Pela Ordem, o Vereador JOSENILDO SINÉSIO. O Vereador CARLOS GUEIROS em seu discurso tratou a questão das áreas disponíveis em Edifícios do Recife para guarda os container de lixo para serem retirados pelo serviço publico. Fez uso da palavra Pela Ordem, o Vereador JORGE RIBEIRO. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente deu seqüência aos trabalhos, e submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº2429/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS AO MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, PROFESSOR ENGENHEIRO AMARO LINS, PELA POSSE OCORRIDA NO DIA 10/11/2003 -foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2433/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A DONA MARIA DO CARMO FARIAS GUERRA, PELO LANÇAMENTO DO LIVRO 'CADEERNO DE POESIA' -foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2445/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO ANDRADE, FORMULANDO MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES PELA PASSAGEM DE ANIVERSÁRIO DOS 25 ANOS DE FUNDAÇÃO DA ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DO NORDESTE BRASILEIRO - ALANB - OCORRIDO NO DIA 27/01/2003 -foi Aprovado. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que  procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram  registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, EDUARDO MARQUES, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ ALVES, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, WALDEMAR BORGES OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores ERIBERTO MEDEIROS, HÉLIO SEIXAS, JOSÉ NEVES FILHO( Licenciado ), LIBERATO COSTA JÚNIOR, WALDEMIS FERREIRA. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº2430/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DA CANALETA DA RUA JOÃO PAULO, Nº 360, NO COQUE, JOANA BEZERRA-foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2431/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA FUNDASÇÃO DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE ENVIAR A BANDA DA CIDADE DO RECIFE NO PRÓXIMO DIA 21 DE DEZEMBRO DE 2003, À PARTIR DAS 17 HORAS, NO PARQUE ECOLÓGICO LAGOA DO ARAÇÁ- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2432/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INCLUSÃO  DO PARQUE ECOLÓGICO DO ARAÇÁ, NA REVITALIZAÇÃO PARA O ANO DE 2004 -foi Aprovado -  PELA ORDEM, o Vereador JURANDIR LIBERAL SOLICITOU DESTAQUE PARA OS REQUERIMENTOS Nº S 2434/2003 À 2442/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO. A Mesa os colocou em discussão. Fizeram uso da tribuna discutindo a matéria os Vereadores: JURANDIR LIBERAL ( foi aparteado pelos Vereadores CARLOS GUEIROS, MARCOS MENEZES, JORGE RIBEIRO) -  JORGE RIBEIRO (foi aparteado pelos Vereadores JOÃO ALBERTO, ROBERTO ANDRADE, MARCOS MENEZES) -  HERÁCLITO CAVALCANTI (foi aparteado pelos Vereadores JOÃO ALBERTO, AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO LUIZ NETO). PELA ORDEM, o Vereador JOSENILDO SINÉSIO, solicitou votação em bloco para os requerimentos. A Mesa acatou a solicitação, informando que ficaria de fora o requerimento nº 2442/2003. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2434/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO
626	2004	593	2004-11-09T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas de Reunião - Parte II	2	 DA RUA BALTAZAR, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2435/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA AVENIDA DOMINGOS FERREIRA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2436/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECAPEAMENTO DA AVENIDA CONSELHEIRO AGUIAR, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2437/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA AVENIDA ENCANTA MOÇA, NO BAIRRO DO PINA -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2438/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O RECAPEAMENTO DA RUA BEZERRA DE CARVALHO, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2439/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDEDNTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DA PRAÇA MIGUEL DE CERVANTES, NO BAIRRO DA ILHA DO LEITE, NESTA CIDADE -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2440/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETGERMINAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DA AV. MONTEVIDÉU, NO BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE -  VOTAÇÃO EM BLOCO. Votaram SIM os Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLÓVIS CORRÊA, FRANCISMAR PONTES, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, LUIZ CARLOS, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA, Total 16 (dezesseis). Votaram NÃO os Vereadores ELEDIAK CORDEIRO, GILBERTO LUNA, JOÃO ARRAES, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ HELVÉCIO, MOACIR ANDRÉ GOMES, PAULO DANTAS, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 10 ( dez) -  foram aprovados -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2442/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, FORMULANDO UM CONVITE A Sra. .SECRETÁRIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Sra.  ANA FARIAS E AO Sr. SECRETÁRIO DE  GOVERNO, Sr. MÚCIO MAGALHÃES, NO SENTIDO DE COMPARECER A ESTA CASA LEGISLATIVA NO HORÁRIO DESTINADO AO GRANDE EXPEDIENTE, EM DIA E HORA A COMBINAR, PARA DISCUTIR O PROGRAMA AUXÍLIO-MORADIA  - retirado pelo autor -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2443/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DO  SISTEMA DE DRENAGEM, NA RUA VALDEVINO COSTA, ESQUINA COM TIJUCAS, NO BAIRRO DE TORRÕES, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2444/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE KLAUTORIZAR O SERVIÇO DE REMOÇÃO DE METRALHAS EM FRENTE AO Nº 375, NA RUA ENGENHEIRO FREDERICO MARANHÃO, NA COMUNIDADE DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2446/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR AO ÓRGÃO COMPETENTE, O SERVIÇO DE COMPLEMENTO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA Dr. MACHADO, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2447/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DO PALANQUE DE EVENTOS DA RUA ROSINA BASANTE, LOCALIZADA NO VASCO DA GAMA, BAIRRO DE CASA AMARELA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA  - DO PARECER Nº278/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 116/2002, DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE MORADIA POPULAR E O CONSELHO MUNICIPAL DE MORADIA POPULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº279/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 57/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A PESSOAS OU FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA QUE SEJAM RESPONSÁVEIS POR IDOSOS CARENTES DE CUIDADOS ESPECIAIS- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº280/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 85/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, QUE AUTORIZA O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE A INSTITUIR A ANALGESIA DE PARTO NAS MATERNIDADES ADMINISTRADAS PELA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE- foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº283/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 71/2003 DE AUTORIA DO VEREADORJOSENILDO SINESIO, QUE TRATA DA PERMISSAO DE ENTRADA DE CRIANÇAS ATÉ  5 ANOS, PELA PORTA CONTRARIA A CATRACA DOS VEICULOS NA CIDADE DO RECIFE. PARECER 231/2003 DAS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRANSITO, OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 71/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, QUE TRATA DA PERMISSAO DE ENTRADA DE CRIANÇAS ATÉ 5 ANOS, PELA PORTA CONTRARIA A CATRACA DOS VEICULOS NA CIDADE DO RECIFE -  FOI RETIRADO PELO AUTOR -   DISCUSSÃO ÚNICA  - DO PARECER Nº.106/2003  DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, OPINANDO PELA REJEIÇAO  DO PROJETO DE LEI Nº 17/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE DESCONTO EM INGRESSOS DE EVENTOS DE CARÁTER CULTURAL EM RECINTO PERTENCENTES AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA -  FOI ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 273/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 59/2003, DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, QUE TORNA OBRIGATÓRIO A PUBLICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, CONCERNENTES A PROCESSO ELEITORAIS DE DEMOCRACIA PARTICIPATIVA, DA CIDADE DO RECIFE FOI ADIADA A DISCUSSÃO. Pela ordem, o Vereador CARLOS GUEIROS informou que na próxima quarta-feira, haverá reunião do Orçamento Participativo. Em seguida, o Senhor Presidente passou ao GRANDE EXPEDIENTE, o único orador a ocupar a tribuna Vereador JOÃO ARRAES teceu referencias a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal, em  inocentar o Deputado Eduardo Campos sobre os títulos Precatórios. Foi aparteado pelos Vereadores JURANDIR LIBERAL, CLÓVIS CORRÊA, PAULO DANTAS, JOSENILDO SINÉSIO, AMARO CIPRIANO, EDVALDO GOMES, FRANCISMAR PONTES, ROBERTO ANDRADE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO.   Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa, para se reunir amanhã terça-feira, 18 de novembro de 2003, no local de costume e no horário Regimental e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.  Presidente Clóvis Correia, 1º - Secretário GILBERTO LUNA, 2º - Secretário  JOÃO GLASNER.
627	2004	593	2004-11-09T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas de Reunião - Parte III	1	ATA DA 98ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2.003. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES.  Aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e três, às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, inicialmente sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores GILBERTO LUNA e ROMILDO GOMES FILHO. E a presença dos demais Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JOSÉ ALVES, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, RONALDO RIBEIRO, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES.Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 562/2003 G.P., encaminhando Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 69/2003 de autoria do vereador RONALDO RIBEIRO -  Ofício circular nº03/2003 da Câmara Municipal de São Caetano/PE -  Ofício nº 2597/2003 da EMLURB encaminhando resposta ao requerimento nº 704/2003 de autoria do Vereador EDVALDO GOMES -  Ofício nº 2598/2003 da EMLURB encaminhando resposta ao requerimento nº 1077/2003 de autoria do Vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  Ofício nº 2599/2003 da EMLURB encaminhando resposta ao requerimento nº 909/2003 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  Ofício nº 2600/2003 da EMLURB encaminhando resposta ao requerimento nº 1449/2003 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  Ofício nº 2601/2003 da EMLURB encaminhando resposta ao requerimento nº 32/2003 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  Ofício nº 2602/2003 da EMLURB encaminhando resposta ao requerimento nº 1449/2003 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  Ofício nº 2603/2003 da EMLURB encaminhando resposta ao requerimento nº 1991/2003 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS -  Ofício nº 2604/2003 da EMLURB encaminhando resposta ao requerimento nº 1997/2003 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS -  Ofício nº 2605/2003 da EMLURB encaminhando resposta ao requerimento nº 1996/2003 de autoria do Vereador  ERIBERTO MEDEIROS -  Ofício nº 2606/2003 da EMLURB encaminhando resposta ao requerimento nº 1993/2003 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS -  Ofício nº 2607/2003 da EMLURB encaminhando resposta ao requerimento nº 1988/2003 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS -  Ofício nº 2608/2003 da EMLURB encaminhando resposta ao requerimento nº 1992/2003 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS -  Ofício nº 2609/2003 da EMLURB encaminhando resposta ao requerimento nº 1151/2003 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  Ofício nº 2610/2003 da EMLURB, encaminhando resposta ao requerimento nº 551/2003 de autoria do vereador PAULO DANTAS -  Ofício nº 2611/2003 da EMLURB, encaminhando resposta ao requerimento nº 1408/2003 de autoria do vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  Ofício nº 2612/2003 da EMLURB, encaminhando resposta ao requerimento nº 1406/2003 de autoria do vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  Ofício nº 2613/2003 da EMLURB, encaminhando resposta ao requerimento nº 1128/2003 de autoria do vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  Ofício nº 2614/2003 da EMLURB, encaminhando resposta ao requerimento nº 428/2003 de autoria do vereador ROGERIO DE LUCCA -  Ofício nº 2615/2003 da EMLURB, encaminhando resposta ao requerimento nº 426/2003 de autoria do vereador ROGERIO DE LUCCA -   Projetos de Lei nºs134/2003, 135/2003, 136/2003, 137/2003, 138/2003, 139/2003, 140/2003, 141/2003 todos de autoria do vereador HENRIQUE LEITE -  Projeto de Lei nº 142/2003 de autoria do vereador JURANDIR LIBERAL -  Projeto de Lei nº 143/2003 de autoria do vereador JOSENILDO SINÉSIO -  Projeto de lei nº 144/2003 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  Requerimentos nºs, 2490/2003 de autoria do Vereador JOÃO GLASNER -  2491/2003 e 2492/2003 de autoria do Vereador LUIZ VIDAL -  2493/2003 de autoria do Vereador JORGE RIBEIRO -  2494/2003 de autoria do Vereador JOSÉ ALVES -  2495/2003 à 2497/2003 de autoria do Vereador CLEURINALDO DE LIMA -  2498/2003 à 2507/2003 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. No horário destinado ao Pequeno Expediente, o primeiro orador a ocupar a tribuna, Vereador JORGE RIBEIRO, comunicou a Casa que ingressou com um requerimento no sentido de convocar os Secretários de Planejamento e o de Governo para esclarecer de que maneira estar sendo liberado o auxilio moradia. O Vereador PAULO ROBERTO tratou a questão  da terceirização da merenda escolar. Com a palavra o Vereador AMARO CIPRIANO fez um apelo a URB, e ao Prefeito no sentido de averiguar a empreiteira  que faz o trabalho no Canal de Jardim São Paulo. O Vereador ROBERTO ANDRADE fez a leitura (cópia anexa a esta Ata) do Termo de inexigibilidade de licitação. O Vereador CLÓVIS CORRÊA, tratou a questão dos trabalhadores de transportes alternativos desempregados (kombeiros) na cidade do recife. O Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR, teceu referencias a matéria publicada nos jornais locais sobre a redução do número de vereadores. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente deu seqüência aos trabalhos, e submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2486/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MOACIR ANDRÉ GOMES, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES AO POVO DE CASA AMARELA PELAS DEMONSTRAÇÕES DE REGOZIJO QUE DERAM NAS COMEMORAÇÕES DE ANIVERSÁRIO DE 73 ANOS DE FUNDAÇÃO DO MERCADO PÚBLICO DAQUELE BAIRRO - Foi Aprovado. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram  registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JOSÉ ALVES, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: FAUSTO CARVALHO, JOSÉ NEVES FILHO, MOACIR ANDRÉ GOMES, PAULO DANTAS, WALDEMIS FERREIRA. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram 
628	2004	593	2004-11-09T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas de Reunião - Parte III	2	as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2448/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO GLASNER, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DO MURO DE ARRIMO NA CASA DE Nº 1229, DA RUA SODRELÂNDIA, NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA TERERZINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2449/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A IMPLANTAÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA ANTÔNIO MACHADO, NO BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2450/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA EMTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MUDANÇA DA ATUAL PARADA DE ÔNIBUS, LOCALIZADA EM FRENTE AO IMÓVEL Nº 562, DA AVENIDA VISCONDE DE SUASSUNA, NO BAIRRO DA BOA VISTA, SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO, PARA SITUAR-SE EM FRENTE AO IMÓVEL Nº 654 DO MESMO LOGRADOURO E NA MESMA DIREÇÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2451/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA DAS ESMERALDAS, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2454/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DA AVENIDA NORTE, NO BAIRRO DE SANTO AMARO. COM VISTAS AO VEREADOR OSMAR RICARDO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2455/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DA RUA IGARASSÚ, NO BAIRRO DE SANTANA, NESTA CIDADE - COM VISTAS AO VEREADOR OSMAR RICARDO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2456/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DA RUA SANTANA, NO BAIRRO SANTANA- COM VISTAS AO VEREADOR OSMAR RICARDO -   DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2457/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DA RUA ANÍBAL FALCÃO, NO BAIRRO DAS GRAÇAS - COM VISTAS AO VEREADOR OSMAR RICARDO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2458/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O RECAPEAMENTO DA RUA GÓES CAVALCANTI, NO BAIRRO DE PARNAMIRIM - COM VISTAS AO VEREADOR OSMAR RICARDO -   DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2459/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O RECAPEAMENTO DA AV. 17 DE AGOSTO, NO BAIRRO DE CASA FORTE COM VISTAS AO VEREADOR OSMAR RICARDO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2460/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O RECAPEAMENTO DA RUA AMARO COUTINHO, NO BAIRRO DE ROSARINHO - COM VISTAS AO VEREADOR OSMAR RICARDO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2461/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O RECAPEAMENTO DA RUA PEDRO ALVES, NO BAIRRO DA ENCRUZILHADA, NESTA CIDADE - COM VISTAS AO VEREADOR OSMAR RICARDO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2462/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA EM FRENTE AO PSF DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2463/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE PARTE DO TELHADO DO CSU DOS COELHOS, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2464/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR WALDEMAR BORGES, DIRIGINDO APELO AO EXMO. SR. GOVERNADOR JARBAS VASCONCELOS NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE UM NÚCLEO DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA NO BAIRRO DA MUSTARDINHA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2465/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE UM TELEFONE DO TIPO ORELHÃO NA TRAVESSA MOEMA, EM FRENTE AO Nº 43, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2466/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS COM VISTAS À CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE SOBRE O RIACHO DO JACAREZINHO, LIGANDO AS RUAS MARIA DIGNA E MAJOR GUILHERME, NA CONFLUÊNCIA DOS BAIRROS DE ÁGUA FRIA E FUNDÃO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2467/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A EMLURB ESTUDOS PARA A RETIRA DE UMA ÁRVORE \'CORAÇÃO DE NEGRO\', LOCALIZADA NA RUA ELPÍDIO BRANCO, EM FRETE AO Nº 152, NO BAIRRO DA BRASILIT  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2468/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. DIRETOR DA TELEMAR, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE UM TELEFONE TIPO ORELHÃO, NA RUA JIQUIÁ, EM FRENTE AO Nº 226, NO BAIRRO DO CORDEIRO  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2469/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE QUE SEJA REALIZADA UMA BARREIRA DE CONTENÇÃO JUNTO A CASA Nº 09, DA RUA SEBASTINE, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2471/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO LUNA, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA NO DIA 02 DE ABRIL DE 2004, À PARTIR DAS 10 HORAS, PARA A ENTREGA DO TITULO DE CIDADÃ DO RECIFE A JORNALISTA MARIA GRACILANE ARAÚJO DA SILVA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2472/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CALÇAMENTO DA RUA PROFESSOR ADARICO NEGROMONTE, E DA RUA POETA MAURO MORA, LOCALIZADAS NA COMUNIDADE DA VILA TANCREDO NEVES UR-05 NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2473/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CAPINAÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHOS DA RUA POETA MAURO MOTA E DA ÁREA DE LAZER DA COMUNIDADE LOCALIZADA NO MESMO LOGRADOURO, NA VILA TANCREDO NEVES - UR05, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2474/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CALÇAMENTO DA RUA BREJO DA MADRE DEUS, PRÓXIMO A RUA PADRE TEÓFILO, NO BAIRRO DOS AFOGADOS  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2475/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO 
629	2004	593	2004-11-09T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas de Reunião - Parte III	3	DE PROVIDENCIAR A URGENTE DESOBSTRUÇÃO DO ESGOTO LOCALIZADO PRECISAMENTE EM FRENTE AO Nº 376 DA RUA ZEFERINO AGRA, SITUADA NO BAIRRO DO ARRUDA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2476/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O URGENTE CONSERTO DAS LUMINÁRIAS DOS POSTES PÚBLICOS LOCALIZADOS ÀS RUAS MAURO MOTA, PROFº ADARICO NEGROMONTE, RUA MÚCIO CATÃO, RUA MÁRIO FILHO, RUA QUEIROZ DE ANDRADE, RUA MANOEL BUFFONE PIRES, RUA OTÁVIO DE LIRA, TODAS NA COMUNIDADE DA VILA TANCREDO NEVES, UR05, NO BAIRRO DO IBURA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2477/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, SOLICITANDO QUE PARTE DO GRANDE EXPEDIENTE DA REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 17 DE MARÇO DE 2004 SEJA DESTINADA A UMA HOMENAGEM PELOS 56 ANOS DE CRIAÇÃO DA COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SÃO FRANCISCO -CHESF  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2478/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A TROCA DE LÂMPADAS QUEIMADAS DOS POSTES LOCALIZADOS NAS RUAS SÃO CARLOS, RUA PARINTINS E PORECATU, TODAS NO BAIRRO DO IBURA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2479/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A TROCA DE LÂMPADAS QUEIMADAS DOS POSTES LOCALIZADOS NAS RUAS Dr. PEDRO MOSCOSO, RUA 2ª TRAV. DR. PEDRO MOSCOSO, RUA VENTUROSA E RUA SERRA BONGA, NO BAIRRO DO IBURA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2480/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A TROCA DE LÂMPADAS QUEIMADAS DOS POSTES LOCALIZADOS NA RUA Dr. PAULO DE BIASE, NO BAIRRO DO IBURA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2481/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO APELO AO EXMO.SR. CEL WELDON RODRIGUES NOGUEIRA, COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO NO BAIRRO DA ESTÂNCIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2482/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE QUE SEJA DADA A LIBERAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE FEIRINHA TÍPICA, TODAS AS QUINTAS-FEIRAS, NO PERÍODO DAS 18:00 ÀS 24:OO, NO ESPAÇO QUE COMPREENDE A AVENIDA CIDADE MONTEIRO(PERIMETRAL) INÍCIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JOÃO PAULO, LOCALIZADA NO BAIRRO DE CAJUEIRO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2483/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE QUE SEJA DADA A LIBERAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE FEIRINHA TÍPICA, TODAS AS QUINTAS-FEIRAS, NO PERÍODO DAS 18:00 ÀS 24:OO, NO LARGO DO TX, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2484/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE QUE SEJA AUTORIZADA A INCLUSÃO DE UMA LINHA DE ÔNIBUS JORDÃO/BOA VIAGEM E QG AERONÁUTICA, INDO E VOLTANDO, QUE POSSA PASSAR NA RUA RIO XINGU, LOCALIZADA NO BAIRRO DO IBURA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2485/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE QUE SEJA AUTORIZADA A INCLUSÃO DE UMA LINHA DE ÔNIBUS CAMPINA DO BARRETO/CIDADE UNIVERSITÁRIA, INDO E VOLTANDO  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº 247/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 31/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE ESTABELECE NORMAS PARA O COMÉRCIO DE LANCHES EM VEÍCULOS MOTORIZADOS  - ADIADA A DISCUSSÃO. Em EXTRAPAUTA, constou a seguinte matéria -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO nº 2489/2003 DE AUTORIA do vereador JOÃO ALBERTO, subscrito por diversos vereadores - foi aprovado. Em seguida, o Senhor Presidente passou ao GRANDE EXPEDIENTE, o único orador a ocupar a tribuna Vereador JORGE RIBEIRO comunicar aos Pares desta casa com relação aos requerimentos de autoria aprovados por esta Casa. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa, para se reunir amanhã quarta-feira, 19 de novembro de 2003, no local de costume e no horário Regimental e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente WALDEMAR BORGES, 1º - Secretário GILBERTO LUNA,  2ºSecretário ROMILDO GOMES FILHO.       TERMO DE NÃO REALIZAÇÃO DA 99ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA  19 DE NOVEMBRO 2.003.   Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador LUIZ HELVÉCIO. Aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e três, às quinze horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita à Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital  do Estado de  Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador LUIZ HELVÉCIO. O Senhor Presidente determinou que fosse feita a CHAMADA REGIMENTAL. Feito a CHAMADA REGIMENTAL, estavam presentes os Vereadores: AMARO CIPRIANO, EDUARDO MARQUES, GILBERTO LUNA, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSENILDO SINÉSIO, LUIZ HELVÉCIO, PAULO ROBERTO. Total 08 (oito) presentes. Em seguida, o Senhor Presidente declarou suspensos os trabalhos, por não haver QUORUM REGIMENTAL e, determinou a lavratura do presente TERMO, de acordo com o Art. 217, Parágrafo IV do Regimento Interno, que depois de lido e Aprovado, vai assinado por quem de direito. P R E S I D E N T E LUIZ HELVÉCIO.   ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DA  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES.   Aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e três, às dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Declarando abertos os trabalhos o Senhor Presidente designou uma comissão composta pelos seguintes Vereadores: JORGE RIBEIRO, JURANDIR LIBERAL, PAULO ROBERTO para introduzir ao Plenário o homenageado. ( PAUSA ) Feito isso, tomaram assento a Mesa Diretora: SR. Ubirajara Emanuel Tavares De Melo Filho - Homenageado -  Sr. Welligton Oliveira - Presidente da UNIVERSO -  Major Éden Vespaziano - representante do Comando da Policia Militar de Pernambuco -  Sr. Jorge Corte Real - Presidente da Fiepe de Pernambuco -  Sr. Carlos Braga, Secretário Adjunto de Turismo - representando o prefeito da Cidade do Recife -  Sr. Braga Sá - representando o Prefeito de Caruaru. Dando continuidade aos trabalhos, o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o autor da proposta Vereador HENRIQUE LEITE, que inicialmente cump
630	2004	593	2004-11-09T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas de Reunião - Parte III	4	rimentou a todos, em seu discurso ( cópia anexa a esta Ata ). Em seguida o Senhor Presidente convida o Vereador HENRIQUE LEITE, para fazer as honras da Casa, entregando o Diploma e a Medalha a ao homenageado (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente estendeu a homenagem, convidando a Srª Ana Cristina Torti - Assessora  de Relações Publicas, para entrega de um ramalhete de rosas  a Srª Maria de Fátima Gusmão Tavares de Melo, esposa do homenageado. Em extensão a solenidade, o Senhor Presidente  abriu um espaço para apresentação do Maracatu Leão Formoso e da banda Marcos Cley e os seus Batutas de Ouro, em homenagem ao Sr. Ubirajara. Logo em seguida, passou a palavra ao Sr. Ubirajara Emanuel Tavares de Melo Filho, para que fizesse seu discurso de agradecimento. O homenageado inicialmente, saudou componentes da mesa e convidados presentes, em seguida, externou sua felicidade pelo reconhecimento da ética, disciplina, arrojo e amor com que desempenha suas atividades.  Finalizando, o Senhor presidente passou as mãos do homenageado vários telegramas e mensagens recebidas e,   solicitou para que todos de pé,  ouvissem a execução do HINO NACIONAL. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã quinta-feira, 20 de novembro de 2.003, no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito. Presidente Henrique Leite, 1ª Secretaria Gilberto Luna, 2ª Secretaria João Glasner.
631	2004	593	2004-11-09T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Cultura recebe projetos para Carnaval 2005	1	Até o dia 23 de dezembro, a Secretaria de Cultura do Recife receberá os projetos e solicitações das comunidades, referentes ao Carnaval de 2005. Os interessados devem comparecer ao protocolo geral, no 15º andar, da sede da Prefeitura, das 8h às 13h30. Para inscrever um projeto, é preciso que o interessado forneça alguns dados básicos: nome da agremiação ou do responsável e o telefone para contato, além do local, com referência, e o horário da concentração da atividade.
632	2004	593	2004-11-09T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Recife sedia II Salão Pernambuco Design	1	"Até o dia 21 de novembro, o Recife sedia o II Salão Pernambuco Design, promovido pela Associação Profissional dos Designers de Pernambuco, em parceria com a Prefeitura do Recife, Sebrae/PE e Governo do Estado. A abertura oficial do salão aconteceu, na sexta-feira (05), no Terminal Marítimo de Passageiros, no Marco Zero.    O terminal foi todo decorado com trabalhos selecionados e dispostos de forma a deixar o visitante impressionado com a ousadia na distribuição do espaço e uso da iluminação. Ao todo, 150 trabalhos estão sendo expostos. No piso superior, foi organizada a exposição paralela Resgate Histórico"", para contar um pouco da evolução na prática do Design nos últimos 40 anos.     O secretário de Cultura, João Roberto Peixe, representando o prefeito João Paulo, lembrou que a data para a abertura do evento foi escolhida justamente para coincidir com o dia nacional da categoria. ""O salão é muito importante para divulgar a produção local e mostrar para a sociedade o papel do designer na vida das pessoas. O evento é um desejo dos designers pernambucanos, que se torna realidade e mostra a qualidade do que é feito aqui"", avaliou o secretário."""
633	2004	593	2004-11-09T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Vice-prefeito conhece resultados de acordo de cooperação	1	"Ontem (8), representantes do governo francês apresentaram, aos técnicos da Prefeitura do Recife, seus projetos e metodologias de revitalização de algumas cidades da região leste da França. A ação é fruto de acordo de cooperação entre a Prefeitura, a Caixa Econômica Federal e o Governo da França. Após o debate, no fim da tarde, franceses e funcionários da Prefeitura apresentaram o resultado do encontro ao vice-prefeito Luciano Siqueira e ao presidente da URB, César de Barros.     Na reunião, o vice-prefeito foi informado sobre os avanços que já podem ser avaliados a partir da cooperação com a missão francesa. Na troca de experiências, os franceses falaram sobre como conseguir financiamento. Segundo eles, o primeiro passo é ter um bom projeto de revitalização. De acordo com César de Barros, a equipe que vai elaborar os projetos da URB está entusiasmada. Este é um momento que marca a evolução em nosso processo de cooperação"", afirmou o presidente da URB.    ""Sou um entusiasta dessa idéia de revitalização dos centros antigos, porque eles têm importância não só do ponto de vista histórico, mas também do ponto de vista da consciência dos habitantes das cidades"", comentou o vice-prefeito Luciano Siqueira.  Exemplos - Pela manhã, o presidente da Sadev94 - empresa responsável pelas intervenções - Edgar Cohen-Skalli, apresentou três exemplos de cidades que já estão sofrendo as modificações e falou que o objetivo dos projetos é elevar a qualidade de vida urbana e fomentar a economia da cidade, promovendo a reurbanização da área, construindo equipamentos públicos, sempre preservando os patrimônios históricos, em conjunto com o município e a população.     Segundo Cohen, o Brasil e o Recife vivem contextos diferentes em aspectos políticos, culturais e econômicos, mas é possível aplicar o mesmo modelo."""
634	2004	593	2004-11-09T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Concurso de Música Carnavalesca grava CD ao vivo	1	"O Concurso de Música Carnavalesca Pernambucana, organizado pela Prefeitura do Recife, foi encerrado, no último domingo (07), com chave de ouro. O evento foi marcado pela gravação, ao vivo, do CD com as 15 composições vencedoras do festival, entre as quais três representantes de cada um dos ritmos participantes: caboclinho, maracatu, frevo de rua, de bloco e canção. A gravação do CD ao vivo foi mais uma inovação do concurso deste ano, que teve o Teatro do Parque como palco. Nos anos anteriores, a festa era realizada no Pátio de São Pedro. A previsão é que o CD seja lançado em janeiro de 2005.    Gravando o CD agora, vamos poder fazer com mais tranqüilidade o processo de divulgação, que será iniciado bem antes do Carnaval. Até lá, as músicas já estarão conhecidas e todas as orquestras poderão incluí-las no repertório das festas carnavalescas"", diz o coordenador de Música, Múcio Callou. ""Este concurso foi concebido com o objetivo de revelar novos talentos e promover a cultura musical do Estado. Esperamos ampliar as parcerias, realizar um concurso badalado e oferecer aos participantes uma grande estrutura de divulgação das músicas em todos os meios de comunicação"", completou.    Para o concurso deste ano, foram inscritas mais de 135 músicas. Uma comissão julgadora selecionou 30 músicas e, durante as eliminatórias de sexta e sábado, foram selecionadas as 15 mais votadas, três em cada categoria. Umas das canções selecionadas foi o frevo de rua ""Frevando em Paris"", do Maestro Forró. ""Este concurso tem uma importância muito grande para a nossa música, na verdade é a nossa maior vitrine. O frevo é a nossa maior marca e ela precisa ser conhecida por todos"", disse.    <b>Homenagem </b>- O concurso deste ano prestou homenagem ao compositor e instrumentista José Gonçalves Júnior, mais conhecido como Zumba. Considerado por Gilberto Freyre um dos principais autores de frevo e pelo maestro Guerra Peixe um dos maiores músicos do Recife, Zumba nasceu em Timbaúba, no dia 9 de outubro de 1989, e faleceu no Recife em 7 de março de 1974."""
635	2004	592	2004-11-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.723 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do GEGM - GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES o crédito suplementar de R$ 9.300,00 (nove mil, trezentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5101 - GEGM - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  5101.04.122.2.145.2.504 - Apoio Administrativo às Ações do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.300  TOTAL 9.300   =====  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5101 - GEGM - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  5101.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.300  TOTAL 9.300   =====    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.724 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do GEGM - GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES o crédito suplementar de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    5100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5101 - GEGM - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  5101.04.122.2.145.2.504 - Apoio Administrativo às Ações do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000  5101.27.812.2.145.2.529 - Ampliação, Reforma e Melhoria das Instalações e Equipamentos do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000  TOTAL 40.000   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00  5100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5101 - GEGM - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  5101.27.812.1.215.2.502 - Promoção e Desenvolvimento da Educação Física e Desportiva  3.3.90.30-FT 41 - Material de Consumo 10.000  3.3.90.36-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 30.000  TOTAL 40.000   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.725 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 5°, alínea 'g' do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:  Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel consistente na casa nº 364, e respectivo terreno, situada na Rua Mangabeira, no bairro de Casa Amarela, nesta cidade.  Art. 2° - O imóvel a que se refere o artigo anterior destinar-se-á à instalação de uma Unidade de Saúde.  Art. 3º - As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da dotação orçamentária nº 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.61.01.  Art. 4º - A Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.  Art. 5º - Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.  Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos  Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    DECRETO Nº 20.726 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Nomeia os representantes das comunidades nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente à Zona Especial de Interesse Social - ZEIS a seguir indicadas.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que determina o art. 30, inciso IV, da Lei Municipal nº 16.113/95,  CONSIDERANDO a previsão, contida no Decreto nº 17.596/97, de que a duração dos mandatos dos integrantes da COMUL é de dois anos,  CONSIDERANDO a ocorrência do regular processo de renovação dos mandatos para a ZEIS abaixo relacionadas.  D E C R E T A:  Art. 1º - Ficam nomeados os representantes escolhidos pelas comunidades nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente às seguintes Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS.  § 1º Zona Especial de Interesse Social - ZEIS dos Coelhos:  I - Titulares:  a) ROSANGELA DO NASCIMENTO BARBOSA,C.I. nº. 2.949.418 SSP/PE, C.P.F. nº. 493.537.564/72  b) MARCELO WALDEMAR DA SILVA,C.I. nº. 3.117.036-SSP/PE, C.P.F. nº. 531.945.004/49  II - Suplentes:  a) LUCAS GONÇALVES MARTINS JUNIOR,C.I. nº. 5.257.122 - SSP/PE, C.P.F. nº. 008.688.584/71  b) ANTONIO CARLOS DE MOURA,C.I. nº. 4.035.483 - SSP/PE, C.P.F. nº. 881.489.474/49  §2º Zona Especial de Interesse Social - ZEIS da Mustardinha:  I - Titulares:  a) GILBERTO VIEIRA DO LIVRAMENTO,C.I. nº. 2.158.692 - SSP/PE, C.P.F. nº. 432.607.054/49  b) RODRIGO FRANCISCO DOS SANTOS,C.I. nº. 2.497.491 - SSP/PE, C.P.F. nº. 401.997.384/91  II - Suplentes:  a) JOSÉ CARLOS RODRIGUES DE ALMEIDA,C.I. nº. 2.200.270 - SSP/PE  C.P.F. nº. 303.852.614/20  b) TAYRONE EMANOEL VIANA,C.I. nº. 3.642.093 - SSP/PE, C.P.F. nº. 835.140.904/91    Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto L
636	2004	592	2004-11-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	una de Holanda  Secretário De Assuntos Jurídicos    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    DECRETO Nº 20.727 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Regulamenta e estabelece o rito do Processo Administrativo-Sanitário para apuração de infrações e aplicação de penalidades sanitárias no âmbito do município do Recife.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, IV, da Lei Orgânica Municipal e o art. 4º do Código Municipal de Saúde (Lei Municipal nº 16.004, de 31 de janeiro de 1995),  D E C R E T A:  CAPÍTULO I  DISPOSIÇÕES GERAIS    Art. 1º. O processo administrativo sanitário, no âmbito do município do Recife, tem seu rito estabelecido pelo presente Decreto.    CAPÍTULO II  DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS    Art. 2º. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:  I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações -   II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas -   III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente -   IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.    CAPÍTULO III  DOS DEVERES DOS ADMINISTRADOS    Art. 3º. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:  I - expor os fatos conforme a verdade -   II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé -   III - não agir de modo temerário -   IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.    CAPÍTULO IV  DA COMPETÊNCIA    Art. 4º. Os servidores municipais, devidamente credenciados como inspetores sanitários, por meio de Portaria do Secretário de Saúde, têm competência, no âmbito de suas atribuições, para fazer cumprir a legislação sanitária, expedindo os Termos previstos no Capítulo VI deste Decreto e Autos de Infração.  Art. 5º. Ao Diretor Executivo da Vigilância Sanitária compete aplicar as penalidades estabelecidas no Código Municipal de Saúde e regulamentadas neste Decreto, bem como julgar em primeira instância o Auto de Infração.  Parágrafo único. A competência de que trata este artigo pode ser motivadamente delegada para Diretor de Divisão da Vigilância Sanitária, exceto no tocante ao julgamento do Auto de Infração.    CAPÍTULO V  DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES SANITÁRIAS    Art. 6º. Constituem infrações sanitárias todos atos ou omissões praticados em desacordo com o Código Municipal de Saúde e demais disposições legais ou regulamentares pertinentes.  Art. 7º. O resultado da infração sanitária é imputável a quem lhe deu causa ou para ela concorreu.  § 1º Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual a infração não teria ocorrido.  § 2º Exclui a imputação de infração a causa decorrente de força maior ou proveniente de eventos naturais ou circunstâncias imprevisíveis, que vier a determinar avaria, deterioração ou alteração de produtos ou bens do interesse da saúde pública.  Art. 8º. As infrações sanitárias classificam-se em leves, graves e gravíssimas, assim consideradas:  I - leves, aquelas em que o infrator é beneficiado com circunstância atenuante -   II - grave, aquelas em que se verifica uma circunstância agravante -   III - gravíssima, aquelas em que se verifica mais de uma circunstância agravante.  Parágrafo único. Observando-se a ocorrência simultânea de circunstâncias atenuantes e agravantes, a autoridade deverá decidir qual circunstância será preponderante, segundo critérios de razoabilidade, proporcionalidade e atendimento à finalidade pública almejada.  Art. 9º. São circunstâncias atenuantes, entre outras:  I - a ação do infrator não ter sido fundamental para a consumação do fato -   II - a errada compreensão da norma sanitária, admitida como escusável, quando patente a incapacidade do agente para entender o caráter ilícito do fato -   III - o infrator, por espontânea vontade e imediatamente, procurar reparar ou minorar as conseqüências do ato lesivo à saúde publica, que lhe for imputado -   IV - ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato -   V - ser o infrator primário, e a falta cometida não for especificamente considerada grave ou gravíssima.  Art. 10. São circunstâncias agravantes, entre outras:  I - ser o infrator reincidente -   II - ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao disposto na legislação sanitária -   III - o infrator coagir outrem para a execução material da infração -   IV - ter a infração conseqüências calamitosas à saúde pública -   V - se, tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo -   VI - ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual, fraude ou má-fé.  Art. 11. São, ainda, consideradas infrações de natureza gravíssima:  I - retirar ou aplicar sangue, proceder operações de plasmaferase ou desenvolver outras atividades hemoterápicas, contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes -   II - utilizar sangue ou derivados, placentas, órgão, glândulas ou hormônios, bem como quaisquer partes do corpo humano, contrariando as disposições legais e regulamentares -   III - reaproveitar vasilhames de saneantes, seus congêneres e outros capazes de produzir danos à saúde, para o envasilhamento de alimentos, bebidas, medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos e perfumes -   IV - aplicar pesticidas, raticidas, fungicidas, inseticidas, defensivos agrícolas ou outros produtos congêneres pondo em risco a saúde individual ou coletiva, em virtude do uso inadequado, com inobservância das normas técnicas aprovadas pelos órgãos competentes -   V - expor ao consumo alimento que:  a) contenha germes patogênicos ou substancias prejudiciais à saúde -   b) esteja deteriorado ou alterado -   c) contenha aditivos proibidos -   VI - entregar ao consumo, desviar alterar ou substituir, total ou parcialmente, alimentos interditados.  Art. 12. Para os efeitos deste Decreto, considera-se reincidência quando o infrator, após decisão definitiva na esfera administrativa que lhe houver imposto penalidade, comete nova infração de mesma modalidade antes do transcurso do prazo de 5 (cinco) anos ou permanece em infração continuada.  Art. 13. Sem prejuízo das sanções cível ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, isoladas ou cumulativas, com as seguintes penalidades:  I - advertência, que será sempre por escrito -   II - multa -   III - apreensão -   IV - inutilização do produto -   V - suspensão da venda do produto -   VI - interdição temporária ou definitiva, parcial ou total o estabelecimento ou do produto -   VII - cassação ou cancelamento de registro ou licenciamento.  Parágrafo único. A pena de multa consiste no pagamento, em mo
637	2004	592	2004-11-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	3	eda corrente do País, dos seguintes valores:  I - de R$ 40,19 (quarenta reais e dezenove centavos) a R$ 803,80 (oitocentos e três reais e oitenta centavos), para as infrações de natureza leve.  II - de R$ 803,81 (oitocentos e três reais e oitenta e um centavos) a R$ 80.381,00 (oitenta mil, trezentos e oitenta e um reais), para as infrações de natureza grave.  III - de R$ 80.381,01 (oitenta mil, trezentos e oitenta e um reais e um centavo) a R$ 401.900,00 (quatrocentos e um mil e novecentos reais), para as infrações de natureza gravíssima.  Art. 14. Quando a Vigilância Sanitária entender que, além das penalidades de sua alçada, a falta cometida enseja a aplicação de outras de competência do Estado e/ou da União, encaminhará a matéria às autoridades competentes daquelas esferas de governo.    CAPÍTULO VI  DA NOTIFICAÇÃO, APREENSÃO, INUTILIZAÇÃO, COLETA DE AMOSTRA E INTERDIÇÃO CAUTELAR    Art. 15. Os Termos de Notificação, Termos de Apreensão Cautelar, Termos de Inutilização, Termos de Coleta de Amostra e os Termos de Interdição Cautelar deverão ser impressos, numerados em série e preenchidos de forma clara e precisa, sem entrelinhas, rasuras ou emendas, em 3 (três) vias, e deverão conter:  I - O Termo de Notificação:  a) o nome e o domicílio do notificado, assim como os elementos necessários para sua identificação -   b) data -   c) descrição das exigências e prazo concedido para cumprimento -   d) ciência pelo autuado -   e) identificação de, no mínimo, dois servidores da Vigilância Sanitária, com sua assinatura e número de matrícula.  II - Termo de Apreensão Cautelar:  a) o nome e o domicílio do autuado, assim como os elementos necessários para sua identificação e de seu representante legal -   b) data, hora e local da apreensão -   c) descrição do material apreendido -   d) motivo da apreensão e dispositivo legal e/ou regulamentar infringido -   e) ciência pelo autuado -   f) identificação de, no mínimo, dois servidores da Vigilância Sanitária, com sua assinatura e número de matrícula.  III - Termo de Inutilização -   a) o nome e o domicílio do autuado, assim como os elementos necessários para sua identificação e de seu representante legal -   b) data, hora e local da inutilização -   c) descrição do material inutilizado -   d) motivo da inutilização, método utilizado e dispositivo legal e/ou regulamentar infringido -   e) ciência pelo autuado -   f) identificação de, no mínimo, dois servidores da Vigilância Sanitária, com sua assinatura e número de matrícula.  IV - Termo de Coleta de Amostra -   a) o nome e o domicílio do autuado, assim como os elementos necessários para sua identificação e de seu representante legal -   b) data, hora e local da coleta -   c) descrição do material coletado -   d) motivo da coleta e método utilizado -   e) ciência pelo autuado -   f) identificação de, no mínimo, dois servidores da Vigilância Sanitária, com sua assinatura e número de matrícula.  V - Termo de Interdição Cautelar.  a) o nome e o domicílio do autuado, assim como os elementos necessários para sua identificação e de seu representante legal -   b) data, hora e local da interdição -   c) descrição do material ou do local interditado -   d) dispositivo legal e/ou regulamentar infringido -   e) ciência pelo autuado -   f) identificação de, no mínimo, dois servidores da Vigilância Sanitária, com sua assinatura e número de matricula.  Parágrafo único. As vias dos Termos de Notificação, Termos de Apreensão Cautelar, Termos de Inutilização, Termos de Coleta de Amostra e dos Termos de Interdição Cautelar serão assim destinadas:  I - 1ª via, para os autos do processo administrativo próprio -   II - 2ª via, para o autuado ou notificado -   III - 3ª via, para controle interno do órgão.  Art. 16. As obrigações de fazer e não-fazer constatadas na fiscalização serão formalizadas no Termo de Notificação a fim de adequação do estabelecimento ou do serviço à legislação sanitária.  Parágrafo único. Os prazos serão estabelecidos de acordo com a complexidade da exigência e as condições sócio-econômicas do notificado.  Art. 17. A apuração do ilícito, em se tratando de produto ou substância sem registro, licença, ou autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente, far-se-á mediante a apreensão de amostras para a realização de análise fiscal e de interdição, se for o caso.  Parágrafo único. A apreensão do produto ou substância far-se-á mediante lavratura do Termo de Apreensão.  Art. 18. A inutilização de produto ou substância far-se-á mediante lavratura do Termo de Inutilização.  §1º. A inutilização será obrigatória nos casos em que o produto ou a substância se mostrar impróprio para o consumo.  §2º. Consideram-se impróprios para o consumo, entre outros:  I - os produtos ou substâncias cujos prazos de validade estejam vencidos -   II - os produtos ou substâncias deteriorados, alterados, adulterados, avariados, corrompidos, fraudados ou nocivos à vida ou à saúde.  Art. 19. A coleta de amostras para efeito de análise, fiscal ou de controle, far-se-á mediante lavratura do Termo de Coleta de Amostra.  Parágrafo único. Nos casos em que sejam flagrantes os indícios de alteração ou adulteração do produto, será efetuada sua interdição, que terá caráter preventivo ou de medida cautelar.  Art. 20. A apreensão e a coleta de amostra do produto ou substância consistirá no recolhimento de amostra representativa do estoque existente, a qual, dividida em três partes, será tornada inviolável, para que se assegurem as características de conservação e autenticidade, sendo uma delas entregue ao detentor ou responsável, a fim de servir como contraprova, e as duas outras imediatamente encaminhadas ao laboratório oficial, para realização das análises indispensáveis.  § 1º Se a sua quantidade ou natureza não permitir a coleta de amostras, o produto ou substância será encaminhado ao laboratório oficial, para realização da análise fiscal, assegurando-se a presença do seu detentor ou do representante legal da empresa e do perito por ela indicado.  § 2º Na hipótese prevista no § 1° deste artigo, se ausentes as pessoas mencionadas, serão convocadas duas testemunhas para presenciar a análise.  § 3º Será lavrado laudo minucioso e conclusivo da análise fiscal, o qual será arquivado no laboratório oficial, e extraídas cópias, uma para integrar o processo e as demais para serem entregues ao detentor ou responsável pelo produto ou substância e à empresa fabricante.  § 4º O infrator, discordando do resultado condenatório da análise, poderá, dentro do prazo de 5 dias a contar da notificação do resultado do laudo, requerer perícia de contra prova, apresentando a amostra em seu poder e indicando seu próprio perito.  § 5º Da perícia de contraprova será lavrada ata circunstanciada, datada e assinada por todos os participantes, cuja 1ª via integrará o processo, e conterá todos os quesitos formulados pelos peritos.  § 6º A perícia de contraprova não será efetuada se houver indícios de violação da amostra em poder do infrator e, nessa hipótese, prevalecerá como definitivo o laudo condenatório.  § 7º Aplicar-se-á na perícia de contraprova o mesmo método de análise empregado na análise fiscal condenatória, 
638	2004	592	2004-11-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	4	salvo se houver concordância dos peritos quanto à adoção de outro.  § 8º A discordância entre os resultados da análise fiscal condenatória e da perícia de contraprova ensejará recurso à autoridade superior no prazo de 10 (dez) dias, o qual determinará novo exame pericial, a ser realizado na segunda amostra em poder do laboratório oficial.  Art. 21. Não sendo comprovada, por meio da análise fiscal ou da perícia de contraprova, a infração objeto da apuração, e sendo considerado o produto próprio para o consumo, a autoridade competente lavrará despacho liberando-o e determinando o arquivamento do processo.  Art. 22. A interdição de produto, substância, serviço ou estabelecimento, no todo ou em parte, far-se-á mediante lavratura do Termo de Interdição Cautelar.   § 1º. A interdição do produto ou da substância será obrigatória quando resultarem provadas, em análises laboratoriais ou no exame de processos, ações fraudulentas que impliquem falsificação ou adulteração.  § 2º A interdição de produto, substância, serviço ou estabelecimento, como medida cautelar, durará o tempo necessário à realização de testes, provas, análises ou outras providências requeridas, não podendo, em qualquer caso, exceder o prazo de 90 (noventa) dias, findo o qual o produto, substância, serviço ou o estabelecimento será automaticamente liberado.    § 3º. Se a interdição for imposta como resultado de laudo laboratorial, a autoridade sanitária competente fará constar do processo o despacho respectivo e lavrará o Termo de Interdição Cautelar, inclusive, do estabelecimento, quando for o caso.  §4º. A interdição do estabelecimento poderá ser revogada, no curso do processo administrativo, a pedido do interditado e mediante despacho fundamentado da Diretoria Executiva de Vigilância Sanitária ou da Diretoria do Distrito Sanitário competente, conforme o caso, exclusivamente para realizar as adequações necessárias à legislação sanitária.    CAPÍTULO VII  DO PROCESSO ADMINISTRATIVO    Seção I  DO INÍCIO DO PROCESSO  Art. 23. O processo administrativo de apuração de infrações sanitárias será instaurado por meio de lavratura de Auto de Infração e pode se fundar de ofício ou por denúncia oferecida aos órgãos da Secretaria de Saúde.  Parágrafo único. A denúncia poderá ser formulada sob as formas escrita ou oral, resguardando-se, em todos os casos, o direto ao anonimato do denunciante.  Art. 24. O Auto de Infração será lavrado nas repartições do órgão competente da Secretaria de Saúde ou no local onde for verificada a infração, em 3 (três) vias, impresso, numerado em série e preenchido de forma clara e precisa, sem entrelinhas, rasuras ou emendas, e deverá conter:  I - o nome e o domicílio do infrator, assim como os elementos necessários para sua identificação -   II - local, data e hora do fato onde a infração for constatada -   III - descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar infringido -   IV - penalidade a que está sujeito o infrator e preceito legal que autoriza sua imposição -   V - ciência, pelo autuado, ou, em caso de ausência ou recusa, de 2 (duas) testemunhas e   VI - indicação do prazo para apresentação de defesa.  Parágrafo único. As vias do Auto de Infração serão assim destinadas:  I - 1ª via, para os autos do processo sanitário -   II - 2ª via, para o autuado -   III - 3ª via, para controle interno do órgão.  Art. 25. Na impossibilidade de ser dado conhecimento diretamente ao autuado, este deverá ser cientificado do Auto de Infração, seguidamente, por meio de carta remetida com Aviso de Recebimento ou mediante a publicação no Diário Oficial do Município, uma única vez, considerando-se efetivada a citação após 5 (cinco) dias da publicação.  Parágrafo único. O Autuado será considerado ciente da autuação a partir do recebimento da carta pela via postal, e, em caso de citação editalícia, a partir da efetivação da publicação.    Seção II  DA DEFESA  Art. 26. O autuado poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência do auto, podendo ainda fazer uso de qualquer tipo de prova em direito admitido e ser assistido ou representado por advogado devidamente habilitado.  § 1º. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.  § 2º. Antes do julgamento da defesa ou da impugnação a que se refere este artigo, a autoridade julgadora poderá ouvir o servidor autuante, que terá o prazo de 10 (dez) dias para se pronunciar a respeito.  § 3º. A defesa, sob pena de não ser conhecida, deverá conter:  I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige -   II - identificação do autuado e de quem o represente, com nome completo, razão social, e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) -   III - identificação do Auto de Infração impugnado -   IV - domicílio do autuado ou local para recebimento de comunicações -   V - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos -   VI - data e assinatura do requerente ou de seu representante.    Seção III  DO JULGAMENTO E IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES  Art. 27. Apresentada ou não a defesa ou impugnação, o auto de infração deverá ser julgado, de forma motivada, pelo Diretor Executivo da Vigilância Sanitária.    § 1º. A autoridade referida neste artigo poderá, quando julgar necessário, designar comissão formada por, no mínimo, 3 (três) técnicos habilitados, para assessorá-la na instrução do processo, assim como requerer as diligências que entender necessárias ao esclarecimento dos atos e/ou fatos.  § 2º. Os autos de infração serão julgados em ordem cronológica.  § 3º. Os processos administrativos sanitários que envolvam apreensão ou interdição cautelares serão julgados preferencialmente à ordem cronológica.  Art. 28. Para a imposição de penalidades, a autoridade sanitária competente observará:  I - as circunstâncias atenuantes e agravantes -   II - a gravidade do fato, tendo em vista as suas conseqüências para a saúde pública -   III - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento das normas sanitárias -   IV - o nível intelectual e social do infrator -   V - o potencial econômico do infrator.  Art. 29. O Termo de Imposição de Penalidade deverá ser lavrado pela autoridade competente, ou servidor por ela delegado, em 60 (sessenta) dias no máximo a contar do julgamento da infração.  Art. 30. O Termo de Imposição de Penalidade será lavrado em 3 (três) vias e deverá conter:  I - o nome e a qualificação da pessoa física ou jurídica autuada e seu endereço -   II - número, série de data do auto de infração -   III - o ato ou fato constitutivo da infração e o local -   IV - o dispositivo legal ou regulamentar infringido -   V - a penalidade imposta e seu fundamento legal -   VI - prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recurso, contando da ciência do autuado -   VII - a assinatura da autoridade julgadora ou servidor por ela delegado -   VIII - a assinatura do autuado pessoa natural ou do administrador da pessoa jurídica, ou, em sua ausência, de seu representante legal ou pr
639	2004	592	2004-11-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	5	eposto com poderes para tanto, e, em caso de recusa, a consignação da circunstância pela autoridade sanitária e a assinatura de duas testemunhas.  §1º. As vias do Termo de Imposição de Penalidade serão assim destinadas:  I - 1ª via, para os autos do processo sanitário -   II - 2ª via, para o autuado -   III - 3ª via, para controle interno do órgão.  §2º. Quando a penalidade imposta for apreensão, interdição ou inutilização de produtos, o Termo de Imposição de Penalidade deverá ser acompanhado do Termo respectivo, que especificará sua natureza, quantidade e qualidade.  §3º. Na impossibilidade de efetivação da providência à que se refere o inciso VIII deste artigo, o autuado será notificado mediante correspondência com Aviso de Recebimento ou publicação no Diário Oficial do Município.  Art. 31. Transcorrido o prazo de 15 dias da ciência do autuado, sem que tenha havido recurso ou julgado este, a autoridade sanitária competente adotará as seguintes providências:  I - fará publicar as penalidades aplicadas ao autuado, determinando sua execução -   II - comunicará, se for o caso, a aplicação das penalidades ou medidas cautelares a outros órgãos da esfera municipal, estadual ou federal para adoção de providências de sua alçada.  Parágrafo único. A inutilização dos produtos e o cancelamento do registro, da autorização para o funcionamento da empresa e da licença dos serviços ou dos estabelecimentos somente ocorrerão após a publicação, no Diário Oficial do Município, de decisão irrecorrível.  Art. 32. No caso de condenação definitiva do produto cuja alteração, adulteração ou falsificação não impliquem em torná-lo impróprio para o uso ou consumo, poderá a autoridade sanitária, ao proferir a decisão, destinar a sua distribuição a estabelecimentos assistenciais, de preferência oficiais, quando esse aproveitamento for viável em programas de saúde.  Art. 33. Quando a penalidade aplicada for a imposição de multa, deverá o autuado ser notificado para recolhê-la, no prazo de 30 (trinta) dias, à conta do Fundo Municipal de Saúde.  §1º. As multas impostas em auto de infração poderão sofrer redução de 20% (vinte por cento) caso o infrator efetue o pagamento no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que for notificado, implicando na desistência tácita de defesa ou recurso.  §2º. Não recolhida a multa no prazo de 30 (trinta) dias, a terceira via do Termo de Imposição de Penalidade será encaminhada ao órgão municipal competente, para inscrição na Dívida Ativa não tributária e posterior execução fiscal.  §3º. O procedimento indicado no parágrafo anterior deverá ser devidamente anotado no processo administrativo sanitário respectivo.  §3º. A terceira via do Termo de Imposição de Penalidade deverá ser substituída por cópia xerográfica, para efeitos de controle interno.    Seção IV  DO RECURSO E DA REVISÃO  Art. 34. O Autuado poderá, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência da decisão que lhe impôs a penalidade, recorrer, mediante requerimento à Diretoria de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, que, não revendo o posicionamento original, deverá encaminhar o recurso, devidamente instruído, ao Conselho de Revisão Administrativa da Secretaria de Assuntos Jurídicos.  Parágrafo único. A interposição de recurso independe de caução.  Art. 35. O recurso só terá efeito suspensivo nos casos de imposição de multa, podendo a Diretoria de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, mediante justificativa e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.  Art. 36. Não caberá recurso:  I - nas hipóteses de condenação definitiva do produto em razão de laudo laboratorial confirmado em perícia de contraprova, ou nos casos de fraude, falsificação ou adulteração -   II - enquanto não for cumprida a obrigação subsistente determinada por intimação, cabendo à Diretoria de Vigilância Sanitária certificar-se do fato, antes de proferir julgamento.  Art. 37. O recurso não será conhecido quando interposto:  I - fora do prazo -   II - perante órgão incompetente -   III - por quem não seja legitimado.  § 1º Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.  § 2º O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.  Art. 38. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.  Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.  Art. 39. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.  Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.    CAPÍTULO VIII  DOS IMPEDIMENTOS E SUSPEIÇÕES  Art. 40. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:  I - tenha interesse pessoal direto ou indireto na matéria -   II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau -   III - esteja litigando judicial ou administrativamente contra o autuado.  Art. 41. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade superior competente, abstendo-se de atuar.  Art. 42. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos autuados ou dos sócios de pessoas jurídicas, ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.  Art. 43. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.  Art. 44. O Diretor Executivo de Vigilância Sanitária poderá declarar-se suspeito por motivo íntimo.  Parágrafo único. Na hipótese prevista neste artigo, o julgamento do Auto de Infração recairá para a Diretoria de Epidemiologia e Vigilância à Saúde.    CAPÍTULO IX  DAS CONSULTAS  Art. 45. É assegurado às pessoas físicas ou jurídicas o direito de consulta sobre a interpretação e aplicação da legislação sanitária.  §1º. A consulta será dirigida às Diretorias competentes da Secretaria de Saúde, por escrito e sob protocolo.  §2º. O consulente, a seu critério, poderá expor a sua interpretação aos dispositivos legais e regulamentares que constituam objeto da consulta.  Art. 46. Não será conhecida consulta formulada após a lavratura do Auto de Infração, quando versar sobre o objeto do Auto, podendo o autuado, se for o caso, apresentar em sua defesa ou em seu recurso, sua interpretação aos dispositivos legais e regulamentares infringidos.  Art. 47. As respostas às consultas serão formalizadas por escrito e tratarão da matéria consultada em tese, não podendo o consulente se furtar do fiel cumprimento da norma sanitária, em função da interpretação abrangente que for dada à consul
640	2004	592	2004-11-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	6	ta.     CAPÍTULO X  DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS  Art. 48. A Vigilância Sanitária deverá elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos relacionados ao processo administrativo-sanitário.  Art. 49. Os Autos de Infração poderão ser aditados, para efeito de sanar incorreções ou omissões, reabrindo-se o prazo para defesa, aplicando-se ao aditamento os mesmos procedimentos do auto original.  Parágrafo único. O Autuado deverá ser notificado previamente a respeito do aditamento e da anulação do auto anteriormente lavrado.  Art. 50. Se, durante o curso do processo administrativo, vier a ocorrer fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, que possa influir no julgamento do Auto de Infração, a autoridade sanitária competente deverá tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, assegurado a esta o direito de fazer a juntada de novas provas documentais até a decisão final.  Art. 51. Quando o autuado for analfabeto ou fisicamente incapacitado, poderá o Auto de Infração ser assinado a rogo, na presença de duas testemunhas, ou, na falta destas, deverá ser feita a devida ressalva pela autoridade autuante.  Art. 52. Para efeitos deste Decreto, os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.  § 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente na repartição municipal competente ou este for encerrado antes da hora normal.  § 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.  § 3º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.  §4º Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.  Art. 53. No caso de cancelamento de licença ou interdição de estabelecimento de assistência médico-hospitalar, com leitos em regime de internação, poderá o gestor municipal do Sistema Único de Saúde nomear profissional qualificado para gerir a instituição, até que preencha as exigências da legislação sanitária, ou até que a demanda de pacientes seja direcionada e absorvida pela rede hospitalar pública ou conveniada.  Parágrafo único. O prazo máximo da ingerência de que trata este artigo é de 180 dias.  Art. 54. Na hipótese do julgamento definitivo envolver análise condenatória de alimentos provenientes de outros municípios do Estado de Pernambuco ou de outras unidades da federação, a Secretaria de Saúde comunicará oficialmente o fato aos órgãos competentes para que adotem as medidas previstas na legislação sanitária.  Art. 55. As infrações às disposições legais e regulamentares de ordem sanitária prescrevem em 5 (cinco) anos.   § 1º A prescrição interrompe-se pela notificação, ou outro ato da autoridade competente, que objetive a sua apuração e conseqüente imposição de pena.  § 2º Não corre o prazo prescricional enquanto houver processo administrativo pendente de decisão.  Art. 56. O disposto neste processo aplica-se aos processos administrativos futuros e aos pendentes, a partir da fase em andamento, no âmbito da Vigilância Sanitária.  Art. 57. Aplica-se subsidiariamente, a este Decreto, o disposto nas Leis Federais nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.  Art. 58. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Art. 59. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 17.425, de 31 de julho de 1996.    Recife, 05 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário de Saúde    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.728 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Regulamenta a Lei 16.947/2004 que dispõe sobre a Estrutura de Gerenciamento do Programa PROMETRÓPOLE.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições constantes do art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,  D E C R E T A:  Art. 1º - O CONSELHO GESTOR DO PROMETRÓPOLE-Recife é o órgão colegiado de decisão superior do Programa no âmbito do Recife e se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada trimestre por convocação do Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, que o presidirá, ou por requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros.  Parágrafo único. O Conselho referido no caput poderá se reunir extraordinariamente, sempre que convocado.  Art. 2º - A UNIDADE TÉCNICA DE COORDENAÇÃO GERAL da Unidade Executora Municipal do Recife do Programa de Infra-estrutura em áreas de Baixa Renda da RMR UTC/PROMETRÓPOLE-Recife, vinculada à Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, órgão de coordenação geral do PROMETRÓPOLE/Recife, será responsável pela coordenação do planejamento e implantação das ações integradas de Infra-estrutura local -  e de ações complementares à urbanização das áreas de intervenção, localizadas na Bacia do Beberibe.  Art. 3º - À GERÊNCIA GERAL da UTC/PROMETRÓPOLE-Recife, coordenada pelo GERENTE GERAL DO PROMETRÓPOLE, compete exercer a coordenação executiva do Projeto, em especial:  I - assistir o Conselho Gestor do PROMETRÓPOLE/Recife, levando a esse fórum as questões que exigem decisão superior -   II - manter a articulação com outros órgãos da Prefeitura cujas ações sejam relevantes para assegurar o cumprimento dos objetivos do Projeto -   III - promover a articulação com a Unidade Técnica - UT/PROMETRÓPOLE exercida pela Agência CONDEPE/FIDEM, mantendo-a informada sobre o andamento das ações -   IV - coordenar a Consultora Técnica Gerencial contratada para suprir as necessidades técnicas de gerenciamento da implementação das ações e obras de responsabilidade do Município -   V - coordenar o processo de elaboração dos Planos Operativos Anuais, Planos Semestrais de Licitação, Planos Trimestrais de Desembolso, e os Relatórios de Progresso da Execução Física e Financeira do Projeto Recife -   VI - autorizar a abertura de licitação dos processos em atendimento as demandas dos entes componentes da UEM/Recife, encaminhando-os à Comissão Permanente de Licitação responsável por conduzir todos os processos de licitação com recursos do Programa -   VII - supervisionar a execução física e financeira das ações do PROMETRÓPOLE/Recife -   VIII - encaminhar, as prestações de contas sobre a aplicação dos recursos à UT/PROMETRÓPOLE -   IX - programar e coordenar as ações de Treinamento das entidades participantes do Programa no Município, junto à UT/PROMETRÓPLE -   X - coordenar a preparação do PROMETRÓPOLE II, no âmbito do Município.  Parágrafo único. O GERENTE GERAL DO PROMETRÓPOLE exercerá a função de Secretário Executivo do Conselho Gestor do PROMETRÓPOLE/Recife e integrará a Unidade de Gestão do Programa, UGP-PROMETRÓPOLE - como Gerente Geral da Unidade Executora do Município do Recife, na forma do inciso III do art. 4º da Lei Estadual nº 12.425/2003.  Art. 4º À GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS da UTC/PROMETRÓPOLE-Recife, coordenada pelo GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO PROMETRÓPOLE, responsável pela gestão financeira e apoio administ
641	2004	592	2004-11-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	7	rativo do PROMETRÓPOLE/Recife compete, com o apoio dos Gestores Financeiro e de Aquisição e Contratos, em especial:  I - planejar, supervisionar e coordenar as atividades meio, relacionadas com a administração dos recursos financeiros, orçamentários e programação financeira -   II - articular-se com a Secretaria de Finanças, a área financeira da UT/PROMETRÓPOLE e do BIRD, no âmbito de sua competência -    III - coordenar a consolidação das prestações de contas -   IV - supervisionar as atividades relacionadas com a aquisição e contratos, a instalação, conservação e manutenção do patrimônio -   V - dar suporte à Comissão de Licitação e aos entes executores da UEM/Recife.   Art. 5º Ao GESTOR FINANCEIRO DO PROMETRÓPOLE compete:  I - gerir os recursos destinados ao desenvolvimento das ações do PROMETRÓPOLE/ Recife -   II - gerenciar os fluxos financeiros e supervisionar as contas bancárias do Projeto, providenciando, junto à UT/PROMETRÓPOLE, a agilização dos processos de liberação de recursos -   III - consolidar a programação financeira do Projeto, bem como os Planos Trimestrais de Desembolso -   IV - assistir os entes executores na preparação dos Planos Operativos anuais e Planos Semestrais de Licitação -   V - realizar o controle da execução orçamentária e financeira referente ao PROMETRÓPOLE/Recife, preparando as informações para alimentar o SIGMA -   VI - consolidar as prestações de contas dos integrantes da UEM/Recife, para apreciação do Conselho Gestor e posterior encaminhamento à UT/PROMETRÓPOLE.  Art. 6º - Ao GESTOR DE AQUISIÇÃO E CONTRATOS compete:  I - supervisionar e controlar as atividades relativas ao planejamento, licitações e aquisições de bens, materiais e serviços requisitados pelos entes executores da UEM/Recife -   II - promover os procedimentos de contratação demandados pela UEM/Recife -   III - operacionalizar e consolidar as demandas de compras de bens, materiais e serviços encaminhando-os à Gerência Geral para abertura do processo licitatório -   IV - acompanhar os contratos e convênios, preparando as informações necessárias para alimentar o SIGMA. -   V - supervisionar e controlar as atividades relativas à instalação, conservação, manutenção e os bens patrimoniais da UEM/Recife, incluindo os Escritórios Locais -   VI - desenvolver outras atividades no âmbito de sua competência, necessárias ao suporte do PROMETRÓPOLE/Recife.  Art. 7º À GERÊNCIA DE MONITORAMENTO, coordenada pelo GERENTE DE MONITORAMENTO DO PROMETRÓPOLE responsável pela coordenação e execução das atividades de Monitoramento do progresso e do alcance dos resultados das ações do PROMETRÓPOLE/Recife, cabe em especial:  I - monitorar a implementação do PROMETRÓPOLE/Recife, comparando sua execução com cronogramas físico-financeiros estabelecidos e informando sobre insumos, infra-estrutura e serviços utilizados -   II - registrar periodicamente as informações sobre a implementação de cada componente e ação do PROMETRÓPOLE/Recife, indispensáveis ao gerenciamento da sua execução -   III - instalar e manter atualizado o Sistema Automatizado de Acompanhamento do PROMETRÓPOLE - SIGMA, no âmbito do Município.  IV - emitir relatórios de execução física e financeira do Projeto, identificando prováveis sucessos e problemas, a fim de que sejam introduzidos, a tempo, ajustes nas intervenções e programação -   V - atender a necessidade de outros relatórios para alimentar o processo permanente de acompanhamento, programação e avaliação do PROMETRÓPOLE/Recife, articulando-se com outros sistemas de informações existentes.  Art. 8º Ao NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO cabe prestar à UTC/ PROMETRÓPOLE e entes executores o assessoramento necessário ao desenvolvimento do Projeto, em especial na área jurídica e de comunicação social, assistindo-os no desenvolvimento das atribuições que lhe são peculiares -   Art. 9º Ao ASSESSOR JURÍDICO compete, em especial:  I - prestar o apoio jurídico necessário às licitações, na elaboração de contratos, convênios e outros instrumentos legais demandados pela UTC/PROMETRÓPOLE - Recife -   II - apoiar os Escritórios Locais na assistência aos moradores que deverão ser reassentados -   III - articular, no interesse do Projeto, com as áreas jurídicas dos entes executores da UEM/Recife e da UT/PROMETRÓPOLE, e com a Secretaria de Assuntos Jurídicos.  Art. 10. Ao ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL compete:  I - exercer o planejamento de comunicação e promover a divulgação do PROMETRÓPOLE-Recife, articulando-se com a Secretaria de Comunicação Social e a UT/PROMETRÓPOLE -   II - assistir à UTC bem como os entes executores quanto à seleção, tratamento e divulgação das informações sobre o Projeto, de conformidade com as diretrizes do Programa e a política de comunicação do Município -   III - articular-se com a mídia e edição de informativos, inclusive eletrônicos, e manter atualizada a página do Projeto na Internet -   IV - Apoiar a UEM/Recife, em especial os Escritórios Locais e Gerente de Participação Comunitária, na produção de material de comunicação social.  Art.11. A EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-Recife, SECRETARIA DE SANEAMENTO - SESAN e SECRETARIA DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ - SEOP, que integram a UEM/Recife como órgão e entidades executoras colocarão, tanto quanto possível, as respectivas estruturas à disposição para desenvolvimento das atividades pertinentes.   Art. 12. Os GERENTES DE URBANIZAÇÃO, SANEAMENTO E PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA DO PROMETRÓPOLE, co-responsáveis pelo planejamento participativo e execução de intervenções integradas de infra-estrutura local nas áreas contempladas pelo Projeto, serão o elo entre a UTC e, respectivamente, a URB, SESAN e SEOP, a eles cabendo, em especial:  I - articular internamente as unidades envolvidas no desenvolvimento das ações pertinentes ao respectivo órgão -   II - elaborar, sob coordenação da Gerência Geral, os Planos Operativos Anuais, Planos Semestrais de Licitação, e Planos Trimestrais de Desembolso do PROMETRÓPOLE/Recife -    III - elaborar, em conjunto com a Gerência Geral, os Termos de Referência para contratação da Consultora Técnica Gerencial que dará suporte à UEM/Recife, e dos Planos e Projetos de Intervenção Integrada para as Unidades de Esgotamento sob responsabilidade do Município -   IV - acompanhar a elaboração e implementação dos Planos de Intervenção Urbanística das UEs -   V - encaminhar à UTC os processos para autorização da abertura de licitação, sob as respectivas responsabilidades -    VI - encaminhar à Gerência de Monitoramento as informações referentes à execução físico-financeira das ações em andamento para alimentar o SIGMA -   VII - desenvolver outras atividades no âmbito de suas competências, necessárias ao andamento do Projeto.  Art. 13. A URB - Recife, órgão executor de projetos e intervenções urbanísticas nas áreas de baixa renda contempladas pelo Projeto Recife, desenvolverá as ações que lhe são pertinentes sob coordenação do Gerente de Urbanização do PROMETRÓPOLE, competindo em especial:  I - gerenciar a elaboração dos Planos Urbanísticos e de Reassentamentos, e dos Projetos Básicos complementares no âmbito de sua competência, tais como paisagismo, edificações, equipamentos sociais e de lazer, vias arteriais,
642	2004	592	2004-11-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	8	 mobiliário urbano, iluminação pública e contenção de encostas -   II - gerenciar a execução e fiscalização de obras e intervenções de infra-estrutura local que lhe são pertinentes, nas Unidades de Esgotamento - UEs - sob responsabilidade do Município -   III - promover a desapropriação, aquisição e manutenção de bens imóveis necessários ao desenvolvimento do PROMETROPOLE/Projeto Recife -   IV - promover ações de Regularização Fundiária, exigidas nas áreas de intervenção, em conjunto com a UT/PROMETROPOLE -   V - promover, com apoio dos demais entes da UEM/Recife, o reassentamento da população, de acordo com as necessidades e a agenda do Projeto -   VI - gerenciar os contratos de obras e consultorias sob sua responsabilidade -   VII - acompanhar as ações de Infra-estrutura Local da Área Piloto, e de Infra-estrutura supra local, desenvolvidas pela Unidade Técnica - UT/PROMETRÓPOLE, em especial, a restauração do Matadouro de Peixinhos, as obras viárias, e o Parque Beberibe, opinando e aprovando naquilo que for de sua competência.  Art. 14. A SESAN, executora das ações de saneamento integrado nas áreas do PROMETRÓPOLE/Recife, desenvolverá, sob coordenação do Gerente de Saneamento do PROMETRÓPOLE, as ações que lhe são pertinentes, em especial:  I - gerenciar a elaboração e implantação dos projetos básicos de saneamento integrado que constarão de abastecimento d'água, esgotamento sanitário, micro-drenagem, pavimentação, construção de moradias e melhorias sanitárias domiciliares -   II - gerenciar a elaboração e implantação de projetos executivos, que se façam necessários, e a fiscalização das obras de saneamento -   III - desenvolver, de forma conjunta e articulada com o Gerente de Participação Comunitária do PROMETRÓPOLE e demais entes envolvidos, ações de educação sanitária e ambiental, em consonância com as políticas de saúde, saneamento e meio ambiente do Município -   IV - gerenciar os contratos de obras e consultorias sob sua responsabilidade -   V - acompanhar as ações de abastecimento d'água e de esgotamento sanitário na área do Programa, de responsabilidade das Unidades Executoras Estaduais, opinando e aprovando naquilo que for de sua competência.  Art. 15. A SEOP, entidade de promoção da participação das comunidades das áreas de intervenção do PROMETRÓPOLE/Recife, desenvolverá em consonância com a política de gestão cidadã do Município, sob coordenação do Gerente de Participação Comunitária do PROMETRÓPOLE, as ações que lhe são pertinentes, em especial:  I - gerenciar a organização e preparação do planejamento participativo das intervenções do PROMETRÓPOLE/Recife -   II - coordenar a ação de mobilização e articulação comunitária, estimulando a participação de delegados do Orçamento Participativo, representantes de COMUL, organizações comunitárias relevantes e demais moradores das áreas de abrangência do Projeto, em todas as etapas do PROMETRÓPOLE/Recife -   III - gerenciar a montagem do plano social, contendo as demandas por ações sociais, e indicativo de atendimento no âmbito de outros projetos e programas existentes na esfera municipal, estadual e não governamental, e possíveis parcerias -   IV - gerenciar capacitações com vistas ao fortalecimento comunitário, para melhor atuação da comunidade na implementação das ações e no controle social do PROMETRÓPOLE/Recife -   V - Supervisionar as atividades desenvolvidas nos Escritórios Locais, de atendimento ao público, articulação com o Comitê de Desenvolvimento Local, e acompanhamento das Comissões de Obras -    VI - acompanhar a ação de reassentamento da população, prestando assistência no âmbito de sua competência -   VII - assistir a UT-PROMETRÓPOLE nas ações de articulação e mobilização comunitária e acompanhamento social da Área Piloto, bem como nas intervenções supra locais desenvolvidas no Município.  Art. 16. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO de que trata a lei 16.947/2004, composta por 4 (quatro) membros e um presidente, terá as seguintes atribuições:  I - realizar os processos de licitação no âmbito interno do PROMETRÓPOLE - UEM - Recife para fazer face à aquisição de matérias e equipamentos, contratação de serviços e execução de obras -   II - proceder ao julgamento de todo o processo referente à licitações dentro do PROMETRÓPOLE - UEM - Recife -   III - realizar outras atividades afins e correlatas à sua área de atuação que lhe forem determinadas pela Gerência Geral.  Art. 17. Compete ao COMITÊ DE GERENCIAMENTO, que atuará junto à UTC para assegurar a realização eficaz do planejamento, gestão, controle da execução e avaliação técnico-operacional do PROMETRÓPOLE/Recife, em especial:  I - assegurar a atuação integrada dos diversos entes diretamente envolvidos na execução do PROMETRÓPOLE/Recife -   II - consolidar os Planos Operativos Anuais, os Planos Semestrais de Licitação, os Planos Trimestrais de Desembolso do PROMETRÓPOLE/Recife -   III - discutir questões encaminhadas pelas comunidades das áreas de intervenção do Projeto, atuando como fórum para esclarecimentos, negociação de conflitos e interesses -   IV - analisar os Relatórios de Execução apresentados pela Gerência de Monitoramento, indicando os ajustes necessários para correção de eventuais desvios nas intervenções e re-programação das ações -   V - encaminhar ao Conselho Gestor as questões que exijam definição superior -   VI - promover discussão de temáticas específicas relevantes para o desenvolvimento do PROMETRÓPOLE/Recife, com organizações governamentais e da sociedade civil, convidadas.  Parágrafo único. O Comitê se reunirá ordinariamente a cada mês ou, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Gerente Geral do PROMETRÓPOLE, que o preside, ou por 2/3 de seus membros.   Art. 18. Os ESCRITÓRIOS LOCAIS, unidades de execução descentralizada do Projeto instaladas nas áreas de intervenção no curso de seu desenvolvimento, exercem papel fundamental no suporte e integração entre os diversos entes da UEM/Recife, representantes da comunidade e empresas contratadas, e no atendimento social da população beneficiada.  Art. 19. Cada um dos 5 (cinco) Escritórios Locais terá um Coordenador, responsável pela sua administração e por assegurar as condições necessárias ao desempenho das atividades das equipes técnicas a nível local, em especial:  I - administrar o escritório no que se refere a sua manutenção, infra-estrutura física e suprimento de materiais de expediente -   II - criar as condições necessárias para o bom desempenho dos trabalhos a serem desenvolvidos no escritório pelas diversas equipes técnicas -   III - garantir a transparência de informações no atendimento ao público, para os diversos segmentos envolvidos (comunitários, técnicos, empresas contratadas) no que se refere à apresentação de plantas, registro fotográfico e demais documentos desde que devidamente autorizados pela UTC/ PROMETROPOLE -   IV - dar suporte para realização de reuniões, oficinas e ações de mobilização e articulação comunitária e educação ambiental -  cadastramento de imóveis, controle de ocupações, execução e fiscalização de obras, e pós-obra -   V - encaminhar à Gerência de Monitoramento, as informações pertinentes para alimentação do SIGMA -    VI - receber, com apoio do Assessor
643	2004	592	2004-11-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	9	 de Comunicações, visitas técnicas, inspeções e interação com diversos segmentos da sociedade interessados em informações sobre o Projeto ou intercâmbio de experiência.  Art. 20. Para atender as necessidades operacionais do PROMETROPOLE/Recife, o Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente poderá requisitar a participação de técnicos de outros órgãos da Prefeitura para execução de atividades específicas no âmbito das respectivas competências.  Art. 21. O Fluxo Financeiro da UEM/Recife consta do Anexo único deste Decreto.  Art. 22. Os 4 (quatro) Assistentes Técnicos e o Assistente Administrativo terão a lotação definida pelo Gerente Geral do PROMETRÓPOLE   Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário de Administração    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Junior  Secretário de Planejamento Urbanismo e Meio Ambiente    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã    José Múcio Magalhães de Souza  Secretário de Governo    Antônio da Costa Miranda Neto  Secretário de Saneamento    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    ANEXO ÚNICO AO DECRETO NO 20.728/2004.  UNIDADE EXECUTORA MUNICIPAL DO RECIFE - UEM/Recife do Programa de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da Região Metropolitana do Recife - PROMETRÓPOLE  FLUXO FINANCEIRO  1. Das Aberturas das Contas Bancárias - A Secretaria de Finanças abrirá uma Conta-Corrente vinculada ao Convênio PCR/PROMETRÓPOLE e Contas Gráficas destinadas especificamente à movimentação dos recursos de contrapartida e de convênio, em nome da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio-ambiente-SEPLAM, da Empresa de Urbanização do Recife-URB-RECIFE, da Secretaria de Saneamento -SESAN e da Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã - SEOP.  2. Das solicitações de Recursos e Prestações de Contas por parte da Unidade Técnica de Coordenação Geral e dos entes Executores:  2.1 A SEPLAM, a URB-RECIFE, a SESAN e a SEOP solicitarão a liberação dos recursos do convênio e da contrapartida à Unidade Técnica de Coordenação Geral da UEM/Recife -   2.2 A Unidade Técnica de Coordenação Geral da UEM/Recife solicitará à UGP/PROMETRÓPOLE que libere os recursos de convênio e efetue os depósitos na Conta-corrente do Convênio PCR/PROMETRÓPOLE -   2.3 A Unidade Técnica de Coordenação-Geral da UEM/Recife solicitará à Secretaria de Finanças a liberação de recursos para as contas de convênio e de contrapartida da SEPLAM, da URB-RECIFE, da SESAN e a SEOP.  2.4 A Secretaria de Finanças liberará os recursos de convênio e de contrapartida para as Contas Gráficas de contrapartida e de convênio da SEPLAM, da URB/RECIFE, da SESAN e da SEOP de acordo com as solicitações da Unidade Técnica de Coordenação Geral da UEM/Recife.  2.5 A SEPLAM, a URB-RECIFE, a SESAN e da SEOP efetuarão os pagamentos aos respectivos fornecedores de bens e serviços, contratados para a execução das diferentes etapas do PROMETRÓPOLE sob suas responsabilidades -   2.6 A SEPLAM, a URB-RECIFE, a SESAN e a SEOP prestarão contas à Unidade Técnica de Coordenação Geral da UEM/Recife -   2.7 A Unidade Técnica de Coordenação Geral da UEM/Recife, com base nas prestações de contas da SEPLAM, da URB/RECIFE, SESAN e SEOP prestará contas à UGP/PROMETRÓPOLE e à Secretaria de Finanças, de acordo com as normas específicas do Banco Mundial e da Prefeitura do Recife, respectivamente.    DECRETO Nº 20.729 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE o crédito suplementar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4702 - Fundo Municipal do Meio Ambiente  4702.04.122.2.153.2.525 - Apoio às Ações do Fundo Municipal do Meio Ambiente  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 5.000  TOTAL 5.000   =====  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4702 - Fundo Municipal do Meio Ambiente  4702.18.541.1.311.2.526 - Promoção e Coordenação das Ações Direcionadas à Proteção e Conservação Ambiental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000  TOTAL 5.000   =====  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.730 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 7.800,00 (sete mil, oitocentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 7.800  TOTAL 7.800   =====  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  7.800  TOTAL  7.800   =====  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças  Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.731 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 199
644	2004	592	2004-11-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	10	0, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL o crédito suplementar de R$ 213.602,00 (duzentos e treze mil, seiscentos e dois reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2800 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL  2801 - Secretaria de Comunicação Social - Administração Direta  2801.04.122.2.131.2.067 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Comunicação Social  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 20.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 30.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 58.160  2801.04.131.2.106.2.156 - Coordenação e Supervisão da Política de Comunicação do Município do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101.962  2801.04.131.1.205.2.253 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação Digital  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.480  TOTAL 213.602   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2800 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL  2801 - Secretaria de Comunicação Social - Administração Direta  2801.04.131.1.101.2.252 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação com a Sociedade  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 213.602  TOTAL 213.602   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
645	2004	592	2004-11-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 2477 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Of Nº 2684/04 da Presidência da Câmara Municipal do Recife e Of. Nº 932/04 - DPR, da Presidência da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB.  R E S O L V E:  Colocar à disposição da Câmara Municipal do Recife, a servidora MARIA OLÍVIA CAVALCANTI MORAIS, Matrícula Nº 13.07-2, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, sem prejuízo dos seus vencimentos direitos e vantagens até 31 de dezembro de 2004, para ter exercício na Secretaria Geral Executiva da Câmara Municipal do Recife, a contar de 01 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2478 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, o que preceitua o Artigo 11 do Decreto 19.464/2002, publicado no DOM 265, bem como da Resolução nº 28/04-CME, publicada no DOM 586, tendo em vista o contido no Ofício nº 797/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, VIVIANE MENEZES DA SILVA, matrícula nº 32.201-7, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção Escola Municipal dos Coelhos, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da referida Escola, a contar de 28 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2479 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, o que preceitua os Artigos 11 e 17 do Decreto 19.464/2002, publicado no DOM 265, bem como da Resolução nº 28/04-CME, publicada no DOM 586, tendo em vista o contido no Ofício nº 796/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSÉLIA MARINHO PASSO, matrícula nº 32.428-2, da função gratificada de Assistente de Direção, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira, a contar de 28 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2480 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 229/2004 - GAB/SCS,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, CARLOS FREDERICO FOERSTER, matrícula nº 66.379-1, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Projetos Visuais, símbolo \'DDI\', da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 13 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2481 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1345/2004 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, MARIA VERÔNICA ARAÚJO DE SANTA CRUZ OLIVEIRA, matrícula nº 65.949-6, do cargo de provimento em comissão de Apoio Técnico, símbolo \'DDP\', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2482 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1391/2004 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, ROSSANA CARLA RAMEH DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 40.500-5, do cargo de provimento em comissão Diretora do Departamento de Recursos Humanos, símbolo \'DDP\', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde e nomear ROSSANA CARLA RAMEH DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 67.767-0, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2483 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1390/2004 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, MARIA NELLY SOBREIRA DE CARVALHO BARRETO, matrícula nº 41.123-1, do cargo de provimento em comissão Diretora do Departamento de Apoio aos Programas, símbolo \'DDP\', da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde e nomear MARIA NELLY SOBREIRA DE CARVALHO BARRETO, matrícula nº 65.483-9, para exercer o referido cargo, a contar de 04 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2484 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1407/2004 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, FLÁVIO ARAÚJO DA SILVA, matrícula nº 67.599-2, do cargo de provimento em comissão Diretor da Divisão Administrativa e de Pessoal, símbolo \'DDI\', da Secretaria de Saúde e nomear MARILENE DAVIS LANE, para exercer o referido cargo, a contar de 08 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº2485 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 437/2004 - GAB/SDE,   R E S O L V E:  Exonerar, ROMEU BAPTISTA LEMOS, matrícula nº 60.337-7, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Apoio ao Associativismo, símbolo \'DDP\', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e nomear JORGE ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA, para exercer o referido cargo, a contar de 05 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2486 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, JOAQUIM MANOEL ANDRÉ AFONSO, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Investimento e Gestão Previdenciária, símbolo \'DS1\', da Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV, e designar RINALDO DE SOUZA VASCONCELOS, matrícula nº 63.880-6, Diretor da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo \'DS2\', da Secretaria de Administração, para responder cumulativamente pelo referido cargo, a contar de 01 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2487 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1396/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, NADJA DE SOUZA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 41.070-9, da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio a Programas Comunitários, símbolo \'FG1\', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2488 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, o que preceitua os Artigo 11 do Decreto 19.464/2002, publicado no DOM 265, bem como da Resolução nº 28/04-CME, publicada no DOM 586, tendo em vista o contido no Ofício nº 797/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Dispensar, VIVIANE MENEZES DA SILVA, matrícula nº 32.201-7, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal dos Coelhos, da Secretaria de Educação e nomear MARIA ADELAIDE DO NASCIMENTO, matrícula nº 41.601-3, para exercer a referida função, a contar de 28 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2489 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1395/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, SÍLVIA OLIVEIRA BEZERRA, matrícula nº 64.583-8, da função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo \'FG3\', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde e designar ANA PATRÍCIA SANTOS DE QUEIROZ, matrícula nº 64.567-5, para exercer a referida função, a contar de 01 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2490 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, o que preceitua os Artigos 11 e 17 do Decreto 19.464/2002, publicado no DOM 265, bem como da Resolução nº 28/04-CME, publicada no DOM 586, tendo em vista o contido no Ofício nº 796/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DE FÁ
646	2004	592	2004-11-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	TIMA DINIZ BEZERRA CAVALCANTI, matrícula nº 56.418-2, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Jardim Mauricéia, da Secretaria de Educação, a contar de 28 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2491 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, o que preceitua os Artigos 11 e 17 do Decreto 19.464/2002, publicado no DOM 265, bem como da Resolução nº 28/04-CME, publicada no DOM 586, tendo em vista o contido no Ofício nº 796/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, ALCIDENIA DE ARAÚJO MOURA, matrícula nº 55.680-0, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, da Secretaria de Educação, a contar de 28 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2492 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 791/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, RAQUEL PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 57.358-5, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Anexo Casa Amarela, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2493 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 717/2004 - GAB/SSP,   R E S O L V E:  Nomear, HÉLIDA FREIRE GUERRA, matrícula nº 63.794-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Serviços Auxiliares, símbolo \'DDI\', do Departamento de Administração do Edifício Sede - DAES, a contar de 15 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2494 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 795/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, CARMEM LÚCIA MARIA DA SILVA, matrícula nº 57.461-5, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2495 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 918/2004 - GAB/SEFIN,   R E S O L V E:  Nomear, CÉLIA LÚCIA ALENCAR FALCÃO, matrícula nº 53.786-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Especificação de Bens e Serviços - DGCO, símbolo \'DDI\', da Secretaria de Finanças, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2496 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1408/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, ÁUREA MARIA TAVARES DA HORA, matrícula nº 65.551-0, da função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo \'FG3\', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde e designar DANIELA BARROS MONTARROYOS PEREIRA, matrícula nº 67.694-6, para exercer a referida função, a contar de 01 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2497 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1409/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA JOSÉ SILVA DE LIMA, matrícula nº 15.744-0, para responder pela função gratificada de chefe do Serviço de Apoio aos Programas Comunitários, símbolo \'FG1\', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 2498 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 933/2004 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar, ANA ELIZABETE CAVALCANTI JUCÁ, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Limpeza Urbana - DLU, símbolo \'DS1\', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento da titular CARLOS MUNIZ PACHECO, matrícula nº 71.083-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 11 a 30 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2499 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 779/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, JOSIANE ALCÂNTARA SILVA COSTA, matrícula nº 57.327-4, Assistente de Direção, para responder cumulativamente, pela função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Vila São Miguel, da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular ROZELMA XIMENES FERREIRA, matrícula nº 56.710-5, que se encontra de Licença Médica, no período de 01 de outubro a 29 de novembro de 2004, conforme Laudo nº 3564/04.    PORTARIA Nº 2500 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 904/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar FRANCISCO DAS CHAGAS matrícula nº 22.542-4, para responder pela Função Gratificada de Chefe do Serviço de Atendimento do Cadastro, símbolo \'FG1\', da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular, MARCELO GONÇALVES DE BRITO, matrícula nº 33.838-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2501 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1353/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ROZIMARE RIBEIRO SALES, matrícula nº 37.625-8, Diretora da Divisão de Controle de Serviço de Interesse a Saúde, símbolo \'DDI\', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Controle de Serviços de Saúde e Medicamentos, símbolo \'DDP\', da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ISAURA MACEDO MORAIS, matrícula nº 41.474-2, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2502 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 924/2004 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, EDUARDO ALCÂNTARA DE SIQUEIRA, matrícula nº 66.259-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Planejamento de Materiais, símbolo \'DDI\', da Diretoria Geral de Compras - DGCO, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular CAROLINA GONDIM DOURADO DE AZEVEDO, matrícula nº 63.783-3, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2503 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 713/2004 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, HEVERALDO FREITAS DA SILVA, matrícula nº 62.333-3, Oficial de Gabinete, símbolo \'CTOR\', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora de Divisão de Administração Financeira, símbolo \'DDI\', da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento da titular JOANA D\'ARC BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 63.875-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2504 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1383/2004 - GAB/SS,  R E
647	2004	592	2004-11-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	3	 S O L V E:  Designar, LUCIANA LEAL BRAYNER, matrícula nº 63.889-7, Diretora da Divisão de Controle de Processos, símbolo \'DDI\', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Processos Sanitários, símbolo \'DDP\', da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular OTONIEL FREIRE DE BARROS NETO, matrícula nº 31.867-8, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, no período de 04 de outubro a 02 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2505 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 037/2004 - DGRH/SAD,  R E S O L V E:  Designar, GABRIELA MOREIRA CORDEIRO, matrícula nº 61.910-0, Assessora Técnica Especial, símbolo \'DDR\', da Coordenadoria do Voluntariado, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Coordenadora do Voluntariado, símbolo \'DS2\', do Gabinete do Prefeito, durante o afastamento do titular MARIA CRISTINA CARVALHO GUEDES, matrícula nº 40.988-0, que se encontra Licença Médica, por tempo indeterminado, a contar de 25 de outubro de 2004, conforme atestado médico em anexo.    PORTARIA Nº 2506 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1397/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar CORÁLIA MENEZES DE CASTRO, matrícula nº 41.181-5, Diretora da Divisão de Atenção a Saúde, símbolo \'DDI\', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Atenção à Saúde, símbolo \'DDP\', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular, TÂNIA MARIA DE PONTES REDIVIVO, matrícula nº 41.180-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2507 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1367/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ALEXSANDRA PATRÍCIA DE CARVALHO SERRANO, matrícula nº 63.791-0, Diretora da Divisão de Controle de Contaminantes Ambientais, símbolo \'DDI\', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Riscos Ambientais não Biológicos, símbolo \'DDP\', do Centro de Vigilância Ambiental - CVA, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular, JOSÉ CARLOS CAZUMBÁ, matrícula nº 43.968-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2508 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 106/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar, GINALDA MARIA PINHEIRO BARROS, matrícula nº 41.133-7, Diretora do Departamento de Coordenação Executiva / DIRPRO, símbolo \'DDP\', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Geral de Programação das Ações Municipais / DIRPRO, símbolo \'DS2\', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento da titular SANDRA COSTA CAVALCANTI, matrícula nº 24.506-5, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2509 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1.182/2004 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, DAIANE CRISTINA CARDOSO DE AZEVEDO, matrícula nº 61.095-9, Diretora da Divisão de Articulação e Capacitação, símbolo \'DDI\', da Coordenadoria da Pessoa com Deficiência, da Diretoria Geral de Assistência Social, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Coordenador da Coordenadoria da Pessoa com Deficiência, símbolo \'DDR\', da Secretaria da Política de Assistência Social, durante o afastamento do titular ANTÔNIO MUNIZ DA SILVA, matrícula nº 41.022-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2510 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1343/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, PETRA OLIVEIRA DUARTE, matrícula nº 64.668-6, Diretor da Diretoria Executiva de Atenção ao Idoso, símbolo \'DDR\', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo \'DS2\', da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA DO SOCORRO VELOSO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 62.396-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2511 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 65/2004 - DGCDS/SAD,  R E S O L V E:  Designar EDWIRGES SELVA CARNEIRO LEÃO, matrícula nº 21.177-0, Chefe do Serviço de Aleitamento Materno Infantil, símbolo \'FG1\', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Assistência Materno Infantil, símbolo \'DDI\',da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular, HYLANA DE ARAÚJO FREIRE, matrícula nº 61.397-7 que entrará em gozo de férias, no período de 17 de novembro a 16 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2512 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1406/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, TÂNIA MARIA TENÓRIO DE LIRA, matrícula nº 33.111-3, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos, símbolo \'FG1\', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular GLEYCE FREIRE DA SILVA, matrícula nº 40.756-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2513 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1425/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, DIRLENE MÁRCIA CAVALCANTI MOREIRA, matrícula nº 41.431-7, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Controle de Referência em SADT, símbolo \'DDI\', da Diretoria Executiva de Programação, Controle e Avaliação SUS/Recife, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ROSA MARIA PANTANO DE LEMOS, matrícula nº 23.670-5, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 2514 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 436/2004 - GAB/FCCR,  R E S O L V E:  Designar, ANDRÉ MENDONÇA BRASILEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 30.643-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assessora de Projetos Especiais, símbolo \'DS1\', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, durante o afastamento da titular RÚBIA MARIA SIMÕES CAMPELO FARIAS, matrícula nº 30.541-3, que se ausentará do Municí
648	2004	592	2004-11-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	4	pio para participar como Técnica da PR, no Convênio de Cooperação Recife/Nantes, no período de 08 a 14 de novembro e participar do Curso de Gestão Cultural - Bolsa concedida pelo Minc e Comunicação na França, no período de 15 de novembro a 05 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2515 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 752 /2004 - GAB/SOPGC,  R E S O L V E:  Designar JORGE CÉSAR BEZERRA DOS SANTOS, Secretário Adjunto, matrícula nº 61.457-1, símbolo \'DS0\', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo \'DS\', da Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã - SOPGC, durante o afastamento do titular JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO, que irá participar da IV Conferência Internacional Del Observatório de La Democracia Participativa em Buenos Aires/Argentina, no período de 09 a 14 de novembro de 2004.     PORTARIA Nº 2516 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 436/2004 - GAB/FCCR,  R E S O L V E:  Designar, ANDRÉ MENDONÇA BRASILEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 30.643-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assessora de Projetos Especiais, símbolo \'DS1\', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, durante o afastamento da titular RÚBIA MARIA SIMÕES CAMPELO FARIAS, matrícula nº 30.541-3, que entrará em gozo de férias no período de 06 de dezembro de 2004 a 05 de janeiro de 2005    PORTARIA Nº 2517 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 799/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento JOSÉ CLEMENTINO DE OLIVEIRA, matrícula nº 57.468-7, Diretor do Departamento de Atividade Culturais e Desportivas/DGE, que participou do Seminário de Formação do Projeto Escola Aberta, na cidade de São Paulo/SP, nos dias 21 e 22 de Outubro de 2004    PORTARIA Nº 2518 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 192/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Considerar designado, JOSÉ OTO DE OLIVEIRA, matrícula n º 62.394-0, Secretario Adjunto, símbolo \'DSO\', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretario, símbolo \'DS\', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento do titular DJALMA SOUTO MAIOR PAES JÚNIOR, matrícula n º 61.937-2, que representou a Prefeitura do Recife, junto ao Ministério das Cidades, para resolver problemas de ordem habitacional no Programa do Governo Municipal, em Brasília - DF, no período de 26 a 28 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2519 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 264A/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Considerar designado, CARLOS EDUARDO MACIEL LYRA, Assessor Especial, símbolo \'DS2\', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo \'DS\', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento do titular ANTONIO DA COSTA MIRANDA NETO, matrícula nº 43.697-4, que se ausentou do Município para participar da reunião do Conselho Diretor da ASSEMAE -Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento, em Belo Horizonte - MG, no período 13 a 15 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2520 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.41814.8.04, com base no Parecer nº 1179/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Incisos I e III, Alínea \'c\' e artigo 31, Inciso II, Alínea \'b\', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOÃO MARCOS DUARTE, Sra. ISMENIA VIRGINIA PEREIRA PINTO DUARTE, viúva, CPF nº 361.998.934-68 e IGOR GABRIEL PEREIRA PINTO DUARTE e MARCOS EMMANUEL PEREIRA DUARTE, filhos menores representados pela sua genitora, no valor de R$ 629,15 (seiscentos e vinte e nove reais e quinze centavos), divididos em 03(três) cotas partes, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 25.787-3, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 23 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2521 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.29871.5.04, com base no Parecer nº 966/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os artigos 29 e 31 da Lei Municipal 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor ARNALDO PEREIRA DE BARROS FILHO, VERA LÚCIA DE SOUZA BARROS, viúva, CPF nº 397467714-34 e ALEXANDRE DE SOUZA BARROS, filho menor, representado pela sua genitora, no valor de R$ 1.663,90 (hum mil, seiscentos e sessenta e três reais e noventa centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 19.299-7, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 07 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 2522 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.43110.8.04, com base no Parecer nº 1273/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, no artigo 31, Inciso II, Alínea \'b\', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ MARCIONILDO DE LACERDA, Sra. MARIA ALDENORA CÉSAR LACERDA, viúva, CPF nº 171.564.084-53, no valor de R$ 876,39 (oitocentos e setenta e seis reais e trinta e nove centavos), correspondente a 1/2 dos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 07.531-4, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 30 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2523 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.42234.5.04, com base no Parecer nº 1257/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988 e no artigo 29, Inciso I, da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTI DE BRITO, Sra. MARINEZ CAVALCANTI DE BRITO, viúva, CPF nº 217.116.664-91, no valor de R$ 2.020,20 (dois mil, vinte reais e vinte centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 12.728-5, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 22 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2524 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.17201.0.04, com base no Parecer nº 1294/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor
649	2004	592	2004-11-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	5	 SEVERINO CARNEIRO DA SILVA, Sra. MARIA JOSÉ DA SILVA, viúva, CPF nº 127.862.764-20 e a SUELY SILVA, filha inválida representada pela sua genitora, no valor de R$ 303,50 (trezentos e três reais e cinqüenta centavos), divididos em 02(duas) cotas partes, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 07.223-9, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 11 de março de 2004.    PORTARIA Nº 2525 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.28408.0.04, com base no Parecer nº 1258/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §7º, inciso I da Constituição Federal de 1988, combinado com a Emenda Constitucional nº 41/2003. E, com o apoio a Lei Municipal nº 16730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor REGINALDO BARBOSA DE SANTANA, Sra. IVONETE PEREIRA DE SANTANA, viúva CPF nº 233583354-53, no valor de R$ 159,36 (cento e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos), correspondente a 1/5, dos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 56.540-9, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 06 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 2526 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.39662.0.04, com base no Parecer nº 1316/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no §4º do artigo 29, Lei Municipal 16.730/2001, com a redação pelo artigo 2º, da Lei nº 16.956/2004. E no inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor CÍCERO DEODATO DA SILVA, Sra. MARIA DE LOURDES DE ANDRADE, companheira, CPF nº 641910794-68, no valor de R$ 228,73 (duzentos e vinte e oito reais e setenta e três centavos), correspondente a ½ dos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 054529, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 05 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 2527 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.42942.0.04, com base no Parecer nº 1284/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, inciso I, § 7º, da Constituição Federal de 1988, combinado com a Emenda Constitucional nº 41/2003. E, com o apoio a Lei Municipal nº 16730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOAQUIM DE FREITAS GILES, Sra. MARIA JOSÉ DA SILVA BARROS, companheira, CPF nº 591330744-53, no valor de R$ 356,29 (trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 04.103-0, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 19 de agosto de 2004.  PORTARIA Nº 2528 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.12087.4.04, com base no Parecer nº 1226/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'b', da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 60 (sessenta) anos de idade e 22 anos de serviço prestado com os proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, o Vencimento Básico, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora SEVERINA ANA DOS SANTOS, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 53.946-0.    PORTARIA Nº 2529 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.28305.6.04, com base no Parecer nº 1242/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'b', da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 60 (sessenta) anos de idade e 19 anos de serviço prestado com os proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, o Vencimento Básico, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora DIANICE MARIA DE SOUZA, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 24.479-0.    PORTARIA Nº 2530 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.08040.7.04, com base no Parecer nº 1245/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, compulsoriamente, por haver completado 70 (setenta) anos, em 05 de agosto de 2004 com proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano e incorporados a estes, o Vencimento Básico, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARINETE RAMALHO DOS SANTOS, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 54.581-0.    PORTARIA Nº 2531 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.42626.0.04, com base no Parecer nº 1274/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, no artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ MARCIONILDO DE LACERDA, Sra. JOSEFA GOMES DOS SANTOS, companheira, CPF nº 129.196.374-15, no valor de R$ 876,39 (oitocentos e setenta e seis reais e trinta e nove centavos), correspondente a 1/2 dos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 07.531-4, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 30 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2532 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1398/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, FERNANDA CANADAS FERREIRA, matrícula nº 33.160-6, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Ambulatório e SPA, símbolo 'DDI', da Policlínica Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde e nomear ROSIMERE DOS SANTOS MENDES OSÓRIO, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    EXTRATO DO ADITIVO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES    I) Número do Aditivo: 1  II) Número do Contrato: 04.2.343.2.1 -   III) Data da assinatura: 24/09/2004 -   IV) Valor: R$ 52.436.000,00 (cinqüenta e dois milhões quatrocentos e trinta e seis mil reais) -   V)Natureza e Finalidade: o BNDES abre a Prefeitura do Recife, por este contrato um crédito no valor de R$ 52.436.000,00 à conta dos deus recursos ordinários, que são compostos, dentre outras fontes, pelos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador FAT, pelos recursos originários do FAT - Depósitos Especiais e do fundo de Participação PIS/PASEP, respeitada, quanto à sua alocação, a legislação aplicável a cada uma de suas aludidas fontes, observando o disposto no Parágr
650	2004	592	2004-11-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	6	afo Segundo da Cláusula Segunda (disponibilidade do crédito), destinado à execução de ações de saneamento e drenagem urbana, no âmbito do Projeto 'Melhoria da Acessibilidade e Condições de Habitabilidade do Recife', de acordo com o Quadro de Usos e fontes aprovado pelo BNDES -   VI) Condições Financeiras da Operação: Juros de 3,5% a.a. acima da TJLP - Taxa de Juros a Longo Prazo, divulgada pelo Banco Central do Brasil, pagos trimestralmente -   VII) Prazo Total: 120 meses -   VIII) Liberação: 24 meses, contratos a partir da data de liberação -   IX) Carências: 36 meses, contados a partir da data de contratação -   X) Amortização: 84 meses -   XI) Garantias: Parcelas ou quotas-partes do FPM -   XII) Protocolo de intenções: Operação de crédito autorizada pelo artigo 9ºB, inciso I, da Resolução BCB nº2.827, de 30/03/2001 (introduzido pela Resolução BCB nº3.153, de 11/12/2003.
651	2004	592	2004-11-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º004/2004-DAS/SAJ  No cumprimento do que preceitua o Artigo 24, inciso IV da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto, a contratação especializada em mão-de-obra, ficando sobre responsabilidade da Empresa TC3 Terceirização de Serviços Meios Ltda., a contratação de 05 (cinco) auxiliares de serviços gerais, pelo período de 90 (noventa) dias, no valor global de R$ 14.330,64 (quatorze mil, trezentos e trinta reais e sessenta e quatro centavos), tendo como termo inicial o dia 22 de novembro de 2004, para desempenhar os serviços nos Núcleos de Assistência Judiciária da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife. Recife, 05 de novembro de 2004.Otávio Araújo Rêgo Filho-Diretor do Departamento de Administração Setorial-Ratifico a Dispensa de Licitação, baseado no art.24 inciso X da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.Bruno Ariosto Luna Holanda-Secretário de Assuntos Jurídicos.    SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para contratação da empresa MIRABILIS ASSOCIAÇÃO CULTURAL, inscrita no CNPJ 04.941.287/0001-05, cujo objeto é a apresentação dos seus associados Antônio Carlos Bernardes, com o espetáculo teatral \' O que Diz Molero\', nos dias 20 e 21 de novembro de 2004 no Teatro de Santa Isabel, no valor de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais) e Karen de Azevedo Acioly, com o espetáculo \'Sinfonieta Braquinha\' no dias 14 e 15 de novembro no Teatro do Parque, no valor de R$ 17.500,00, durante a programação do VII Festival Recife do Teatro Nacional de acordo com o art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93. Recife 04 de novembro de 2004.Maria do Céu do Espírito Santo Cézar. Secretária Adjunta em exercício. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos do art. 25, inciso III e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93. Recife 03 de novembro de 2004.João Roberto Costa do Nascimento.. Secretário de Cultura.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA, torna público que reconhece a inexigibilidade de Licitação para contratação da empresa EYES ON THE ROAD PRODUÇÕES E COMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ 01.459.653/0001-04, na qualidade de empresária exclusiva de Isabel Kowarick, cujo objeto é a apresentação do espetáculo teatral \'O Que Morreu e Não Deitou\', nos dias 16, 17, 18 e 19 de novembro de 2004, no Forte do Brum, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), durante o VII Festival Recife de Teatro Nacional, de acordo com o artigo 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 27 de outubro de 2004. Maria do Céu do Espírito Santo Cézar. Secretária Adjunta em exercício. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos do art. 25, inciso III e art. 26 da Lei nº 8.666/93. Recife, 27 de outubro de 2004. João Roberto Costa do Nascimento. Secretário de Cultura.    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  CONVITE Nº 019/2004-CPLM/SEFIN-Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Objeto: Aquisição de materiais de consumo (cartuchos originais para impressoras). Sessão inicial: 17 de novembro de 2004 às 11:00 (onze) horas. Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 05 de novembro de 2004.Virgínia Maria Ferraz de Oliveira.Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2004-CPLS-CGP. Propostas classificadas, ( Licitantes Vencedores / Itens): Mota Gráfica e Editora Ltda. (item 01), MXM Gráfica e Editora Ltda. (itens 02, 07, 10 e 12), Gráfica e Editora Planalto Ltda.(itens 03, 05, 08, 09 e 11), Texform S/A.( item 04) e Gold Star Gráfica e Editora Ltda.(item 06). Propostas desclassificadas:  Gold Star Gráfica e Editora Ltda.(item 04), Gráfica e Editora Liceu Ltda. (item 12) e Mota Gráfica e Editora Ltda.(item 10).Empresas habilitadas: Mota Gráfica e Editora Ltda.,MXM Gráfica e Editora Ltda., Gráfica e Editora Planalto Ltda., Texform S/A.e Gold Star Gráfica e Editora Ltda.Empresa inabilitada: Gráfica e Editora Liceu Ltda. Recife, 05 de novembro de 2004.Josina Bezerra dos Santos.Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAL   PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2004 CPLS- Secretaria de Saúde. Objeto: fornecimento de medicamentos. Sessão pública: no edifício sede da Prefeitura do Recife, às 09:00 (nove) horas,  conforme cronograma abaixo:    (ver tabela em arquivo anexo)    Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081)34258275, 34258368, 34258544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 05 de novembro de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  DE EDUCAÇÃO    Aviso  PREGÃO Nº 049/2004 - Objeto:  Aquisição de Materiais Médico Hospitalares, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo  estimado de 03 (três) meses em conformidade com as condições e especificações constantes no edital e de seus anexos. A CPLE comunica abertura de Processo Licitatório com sessões designadas conforme cronograma abaixo descrito:  Data : 19  de  novembro de 2004, às  9:00  horas, no auditório do 15º andar, edifício sede, Prefeitura do Recife,  seqüência de itens nº 01 a 20 do Termo de Referencia em anexo ao Edital.  Data :  23 de novembro de 2004, às 9:00 horas, no auditório do 15º andar, edifício sede da  Prefeitura do Recife - seqüência de itens nº 21 a 40 do Termo de Referência em anexo ao Edital  Data :  25  de  novembro  de 2004, às 9:00  horas, no auditório do 15º andar, edifício sede da Prefeitura do Recife,  seqüência de itens nº 41 a 60 do Termo de Referência em Anexo ao Edital.  Data : 26 de novembro de 2004, às 9:00 horas, na sala nº 01, da Diretoria Geral de Compras da Secretaria de Finanças, sito 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife , seqüência de itens nº 61 a 80 do Termo de Referência em anexo ao Edital.  Edital e outras informações pelo endereço www.recife.pe.gov.br, ou pelo telefone (81) 3425-8707. Tiago Alves Muniz - Pregoeiro.    SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE ADIAMENTO  TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2004-Objeto: Prestação de serviços de 80 (oitenta) digitadores para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Recife. Tendo em vista  a necessidade de modificações no edital da licitação acima descrita, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO \'sine die\' do referido processo.Recife 05 de novembro de 2004. Fernanda Menezes Teixeira-Pres.da C.P.L/SAÚDE.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    COMUNICAÇÃO DE RECURSOS  TOMADA DE PREÇOS Nº 042/2004 
652	2004	592	2004-11-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	- CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 098 - OBJETO: Execução das obras de contenção e drenagem na 3ª Subida do Olho D\'Água, nos 92, 93 e 122, RPA 03 - Nova Descoberta, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foram interpostos recursos administrativos referentes ao julgamento de propostas da licitação em epígrafe. Recife, 06 de novembro de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  Tomada de Preços número 004/2004 - PROCESSO Nº 006  Objeto: Execução das obras de urbanização da Rua Madre de Deus, trecho da Rua Vigário Tenório, Rua da Alfândega, Rua Aluisio Magalhães, Rua Aluisio Periquito, Rua da Moeda e trecho da Av. Alfredo Lisboa, no bairro do Recife, RPA - 01.  Tipo: Menor Preço Global.  Endereço: Rua Oliveira Lima, nº 867 - Boa Vista - Recife/PE.  INABILITADA: M. Bacelar Construções Ltda. As demais empresas foram julgadas HABILITADAS.   Fica designado o dia 22/11/04, às 09:00 horas para a sessão de abertura das propostas de preços, na hipótese da não interposição de recurso.  Fonte de Recursos: Contrato de Empréstimo 1200/OC-BR - MINC-BID.  Recife, 06 de novembro de 2004.Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    PROCESSO Nº894/2004   RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Reconheço e ratifico a inexigibilidade de licitação oriunda do Parecer nº  66/2004- CL, para a contratação direta da  NAE - NORDESTE ASSESSORIA EMPRESARIAL  LTDA,  objetivando a veiculação no JORNAL DIÁRIO DE PERNAMBUCO, no dia 07 de novembro de 2004, do  anúncio  referente  a homenagem dos 179 anos do jornal mais antigo da América Latina,   cujo  valor  global é  de   R$ 1.850,00 (Um mil oitocentos e cinquenta reais) , com fundamento no caput do artigo 25, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores.Recife (PE), 05 de novembro de 2004.Roberto Arruda-Secretário Geral Executivo.
653	2004	592	2004-11-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Portarias	1	PORTARIA Nº 072 DE 29 OUTUBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Reginaldo Rodrigues Pereira, matrícula nº 12.406.6 e Maria da Conceição de Souza Araújo, matrícula 18.818.0, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício n° 002/2003, datado de 06.01.2003 (fl. 08), da Creche Novo Horizonte da Secretaria de Educação e, no Parecer 165/2004 (fl. 47), datado de 03.02.2004, da Procuradoria Consultiva, que envolve a ex-funcionária CYNTHIA MARIA SILVA DO SACRAMENTO.    PORTARIA Nº 073 DE 29 OUTUBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Reginaldo Rodrigues Pereira, matrícula nº 12.406.6 e o Subinspetor, José Cavalcanti de Lira Filho, matrícula 23.258.5, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no  Encaminhamento n° 105/PC/PGM, da Procuradoria Consultiva, datado de 04.08.2004, que envolve o Agente de Segurança Municipal FABIANO FERRAZ, matrícula 61.363.2.    PORTARIA Nº 074 DE 29 OUTUBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Reginaldo Rodrigues Pereira, matrícula nº 12.406.6 e o Assistente Técnico Administrativo, Everaldo Arruda de Assis, matrícula 20.031.8, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no ofício 44/2004-DPRH-SAD, da Prefeitura do Recife, datado de 17.06.2004, da Secretaria de Educação - Prefeitura do Recife, que envolve o funcionário ROBERVAL ALVES RAMOS, Agente Administrativo, matrícula 12.555.5.    PORTARIA Nº 075 DE 29 OUTUBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Reginaldo Rodrigues Pereira, matrícula nº 12.406.6 e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula 52.444.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Cota datada de 02 de março de 2004, do Assessor Jurídico, da Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife, que envolve o funcionário FERNANDO JOSÉ BERTINO DE FIGUEIREDO, matrícula 56.752.6.    PORTARIA Nº 076 DE 29 OUTUBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Reginaldo Rodrigues Pereira, matrícula nº 12.406.6 e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula 52.444.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício n° 826/04-GAB/DSRH, datado de 17.09.2004, da Secretaria de Educação-Prefeitura do Recife, que envolve o funcionário LUIZ MANOEL DOMINGUES DO NASCIMENTO, Professor II, matrícula 56.014.9.    PORTARIA Nº 077 DE 29 OUTUBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Reginaldo Rodrigues Pereira, matrícula nº 12.406.6 e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula 52.444.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício n° 1125/04-GAB/SS/PCR, datado de 19.08.2004, da Secretaria de Saúde-Prefeitura do Recife, que envolve o funcionário MÁRIO THOMPSON WANDERLEY BATISTA, Odontólogo, matrícula 12.947.4.    PORTARIA Nº 078 DE 29 OUTUBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Reginaldo Rodrigues Pereira, matrícula nº 12.406.6 e Maria da Conceição de Souza Araújo, matrícula 18.818.0, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Cota datada de 22.07.2004, do Assessor Jurídico da Secretaria de Educação - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária MARIA EMÍLIA ALMEIDA DE ARAGÃO, Professor I, matrícula 54.787.0.    PORTARIA Nº 079 DE 29 OUTUBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Reginaldo Rodrigues Pereira, matrícula nº 12.406.6 e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula 52.444.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na documentação anexa ao Ofício 758/2004-GAB/SE, da Secretaria de Educação-Prefeitura do Recife,  que envolve a funcionária MARIA ELENITA VIDAL SETTE, Professora, matrícula 54.803.5.    Bruno Ariosto  Secretário
654	2004	592	2004-11-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico	Secretário: Francisco Oliveira	Ata	1	ATA DA 90ª REUNIÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO DO RECIFE  No quarto dia do mês de novembro de dois mil e quatro, às quinze horas, no SENAC, sito a Av. Visconde de Suassuna, 500, nesta cidade, foi realizada a nonagésima reunião, em caráter ordinário, da Comissão Municipal de Emprego do Recife. Encontram-se presentes os seguintes membros: Carlúcio Castanha - PRESIDENTE CME/SDE -  Zafira Peixoto - Secretária Executiva/SDE -  Andréa Sobral de Oliveira- GAP GOVERNO/SDE -  Lorena Ramos dos Santos - SPAS -    Terezinha Ferraz Nunes - FECOMÉRCIO -  Admirson Medeiros Júnior/CUT -   Sebastião Hordonho - FIEPE -  Dagoberto Lindacy Monte - FEAMEPE. Além dos conselheiros da CME, estiveram presentes à reunião alguns membros da Comissão Técnica que analisaram as entidades proponentes a ministrar o Curso de Pedreiro de Alvenaria, foram os seguintes: Rodolfo Guimarães - Diretor Geral de Competitividade e Captação de Investimentos/SDE /Prefeitura do Recife -  Nilza Simões - Universidade Católica de Pernambuco/Departamento de Educação -  Ricardo Alessio - Universidade Federal de Pernambuco/Departamento de Educação. Iniciando a reunião O Sr. Carlúcio, presidente, saudou a todos e todas presentes e pediu a Sra. Zafira, secretária, para proceder a leitura da pauta proposta para está reunião: \'1. Homologação da Entidade Executora do Curso de Pedreiro de Alvenaria -  2. Apresentação do Cronograma de Avaliação do PlanTeQ Recife 2004 e Planejamento PlanTeQ Recife 2005\'. Após a leitura da pauta a Sra. Zafira passou a palavra ao Sr. Carlúcio para que ele apresentasse o Relatório da Comissão Técnica que analisou os Projetos das entidades proponentes ao Curso de Pedreiro de Alvenaria. O Sr. Carlúcio fez a apresentação do relatório, informando que o SENAI fora a entidade que obteve o maior número de pontos na analise da Comissão Técnica. Logo após, os membros da Comissão Técnica presentes à reunião levantaram algumas considerações sobre o conteúdo dos projetos apresentados. A elaboração dos Planos de Trabalho poderiam ter mais densidade, além disso o histórico da entidade e metodologia também poderiam ser melhor explicitados. Depois das ressalvas e questões levantadas pelos membros da Comissão Técnica presentes, os conselheiros passaram a discutir o relatório e pontuação das entidades, concluindo com a homologação do SENAI como entidade executora para o Curso de Pedreiro de Alvenaria. Os membros da CME recomendaram ao seu Presidente, Carlúcio Castanha, que transmita para as entidades proponentes as ponderações levantadas pela Comissão Técnica. Em seguida foi deliberada a concessão do prazo de 5 dias úteis a contar da data de publicação desta ata no Diário Oficial do Município, para apresentação de recurso pelos interessados. O recurso poderá ser apresentado junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Recife, sito Cais do Apolo, 925, 5º andar, no horário de 09:00h as 17:00h. Neste momento passamos a discutir o segundo ponto da pauta: \'Apresentação do Cronograma de Avaliação do PlanTeQ Recife 2004 e Planejamento PlanTeQ Recife 2005\'. Os conselheiros presentes concordaram com a maioria das datas propostas mudando apenas a data do Seminário de Sensibilização e Comprometimento da Sociedade Civil com a Qualificação Social e Profissional, que ficou para o dia 07/12/2004, e o papel da CME, que será o de executora do referido Seminário junto com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Nada mais a declarar, eu, Zafira Peixoto, Secretária Executiva  desta Comissão lavrei esta ata, que dato e assino  juntamente com o Presidente e demais Conselheiro. Recife, 04 de novembro de 2004.   Zafira Peixoto - Secretária Executiva/SDE -   Carlúcio Castanha - PRESIDENTE CME/SDE  Lorena Ramos dos Santos - SPAS  Terezinha Ferraz Nunes - FECOMÉRCIO  Admirson Medeiros Júnior/CUT  Sebastião Hordonho - FIEPE  Dagoberto Lindacy Monte - FEAMEPE -    Andréa Sobral de Oliveira - GAP GOVERNO/SDE
655	2004	592	2004-11-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Termo de Retificação	1	COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE-CSURB  TERMOS ADITIVOS VIGENTES A PARTIR DE OUTUBRO-2004    EMPRESA FARELSON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA-ME  TERMO ADITIVO: 1º ao contrato 049/04  OBJETO: redução de 82,37424572%, referente ao produto álcool líquido \' Santa Cruz\'  VALOR: R$ 27.120,96    EMPRESA BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA(ULTRAGAZ)  TERMO ADITIVO: 1º ao contrato 013/04  OBJETO: supressão de 24,47158%  VIGÊNCIA: 15/10/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 212.682,00    EMPRESA BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA(ULTRAGAZ)  TERMO ADITIVO: 1º ao contrato 014/04  OBJETO: supressão de 23,283985%  VIGÊNCIA: 15/10/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 68.713,00    EMPRESA DEG ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA  TERMO ADITIVO: 2º ao contrato 042/04  OBJETO: prorrogação por 60(sessenta) dias  VIGÊNCIA: 08/10/04 a 07/12/04    EMPRESA M.R.S ENGENHARIA LTDA  TERMO ADITIVO: 3º ao contrato 041/04  OBJETO: prorrogação por mais 60(sessenta) dias.  VIGÊNCIA: 07/10/04 a 06/12/04  EMPRESA AGAM TECNOLOGIA E EMPREENDIMENTOS LTDA  TERMO ADITIVO: 2º ao contrato 040/04  OBJETO: prorrogação  por mais 60(sessenta) dias.  VIGÊNCIA: 07/10/04 a 06/12/04    EMPRESA ELETROWAY COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA  TERMO ADITIVO: 1º a ata de registro de preços 036/04   OBJETO: realinhamento de preço copos descartaveis  VIGÊNCIA: 20/10/04    EMPRESA CENTRAL DE ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA  TERMO ADITIVO: 1º à ata de registro de preços 16/04  OBJETO: realinhamento de preço biscoitos doce  VIGÊNCIA: 19/10/04    EMPRESA DARK SERVIÇOS LTDA  TERMO ADITIVO: 5º ao contrato  113/01  OBJETO: prorrogação por dois meses e 08(oito) dias  VIGÊNCIA: 23/10/04 a 31/12/04    EMPRESA DARK SERVIÇOS LTDA  TERMO ADITIVO: 6º ao contrato 111/01  OBJETO: prorrogação por dois meses e 01(um) dia  VIGÊNCIA: 30/10/04 a 31/12/04    EMPRESA CONSTRUTORA PONTES LTDA  TERMO ADITIVO: 5º ao contrato DL 035/04  OBJETO: prorrogação por 30(trinta) dias  VIGÊNCIA: 27/10/04 a 26/11/04    M.A COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA  TERMO ADITIVO: 2º ao contrato 020/04  OBJETO: reequilíbrio econômico-financeiro  VIGÊNCIA: 13/08/04 a 31/12/04    RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE OUTUBRO-2004    2º TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 052/04  EMPRESA: DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS ALENCAR IND. E COM.  LTDA  OBJETO: retificação do valor global  VALOR: onde se lê R$ 3.771,71, após as retificações leia-se R$ 3.741,86
656	2004	592	2004-11-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portaria	1	PORTARIA N° 154 /2004-GAB/SS EM 29 DE OUTUBRO DE 2004  O Secretário de Saúde do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 208, II, da Lei Municipal n° 14.728, de 08 de março de 1985, considerando o disposto na CI n° 434/2004, proveniente da Diretoria Executiva de Programação, Controle e Avaliação-SUS/Recife,  R E S O L V E :    Art.1°-Instaurar comissão de sindicância para apurar o desaparecimento de duas placas de ramais da central telefônica do DEPCA/DGAS/SS/PCR.    Art.2°-Designar os servidores Geraldo José Rodrigues Barbosa, mat. 40.264-7 e Rosa Maria Pantano de Lemos, mat. 23.670-5, para comporem a comissão, que terá o prazo de quinze dias, prorrogáveis por mais quinze, a contar da data de publicação desta portaria, para apresentação do relatório final.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
657	2004	592	2004-11-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA N.º 1564, de 03 de novembro de 2004.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 208-II da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife),  R E S O L V E :  1) Instaurar Comissão Sindicante constituída pela Assessora Jurídica, ROSANE DE OLIVEIRA FERRAZ TORRES, matrícula n.º 54916-0 (Encarregada) e pela Assistente Administrativo, SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA, matrícula 54765-0 (Membro), a fim de apurar irregularidades na Escola Municipal Ibura de Baixo, conforme CI nº 20/04, do Gabinete da Secretária de Educação.  2) Determinar que esta Sindicância seja concluída em 15 (quinze) dias, ficando desde logo, autorizada a prorrogação por igual período, tudo de acordo com o Parágrafo 2º do Art. 209 da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife) -   3) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.    PORTARIA Nº 1565  DE  04 DE NOVEMBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  2124/08.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JANAINA MACEDO DE ALMEIDA, mat. 40.366-2, lotado na Escola Municipal Potiguar Matos, o exercício  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica no Colégio Municipal Pedro Augusto, no período de  07 de outubro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  .  PORTARIA Nº 1566  DE  04 DE NOVEMBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 2128/08.10.2004, 2135/14.10.2004 e 2127/08.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio:   1- MARTA LUCIA DOS SANTOS, mat. 39.024-0, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, na Escola Municipal Fernando Santa Cruz, de 08 de outubro a 29 de novembro de 2004, em substituição a SONIA MIRANDA DOS ANJOS, mat. 54.042-1, Centro de Custo  1401.12.365.1.206.2.179.   2- RUBENICE DE SOUZA E SILVA, mat. 41.576-8, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, na Escola  Municipal Vila Santa Luzia, de 18 de outubro a 02 de dezembro de 2004, em substituição a MARIA LENICE RIBEIRO DA SILVA, mat. 57.010-8, Centro de Custo  1401.12.365.1.206.2.179.  3- SEVERINA ELEANIRA BEZERRA DE MELO LIRA, mat. 56.959-0, da Escola Municipal do Leão, na Escola Municipal Fernando Santa Cruz, de 08 de outubro a 29 de novembro de  2004, em substituição a SONIA MIRANDA DOS ANJOS, mat. 54.042-1, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1567  DE  04 DE NOVEMBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n.º 2150/20.10.2004, e 120/06.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em  cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- ANA SILVIA DE CARVALHO SILVA, mat. 37.167-7, da Escola Municipal  Deputado Fernando Sampaio Anexo II Alto Antônio Felix, na Escola Municipal Santa Maria Goretti, de 20 de outubro a 31 de dezembro de 2004.  2- SHEYLA LIMEIRA CAVALCANTI, mat. 37.181-0, da Escola Municipal Diná de Oliveira, de 21 de outubro a 31 de dezembro de 2004.      PORTARIA Nº 1568  DE  04 DE NOVEMBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 2145/14.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANDREA SOARES DE ALBUQUERQUE, mat. 44.769-0, da Escola Municipal Anexo à UR-05, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, na Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, no período de 14 de outubro a 29 de dezembro de 2004, em substituição a Ângela Cristina de Aquino, mat. 32.463-1, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.      PORTARIA Nº 1569  DE  04 DE NOVEMBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 2064/20.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação, 092/07.10.2004, da Escola Municipal João Amazonas e 205/14.10.2004, da Escola Municipal André de Melo,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANA CRISTINA LEITE DA SILVEIRA, mat. 55.637-4, da Escola Municipal Serviço Social de Belém, de 20 de setembro a 08 de outubro de 2004.  2- MARIZE MARIA DA SILVA LOPES, mat. 39.082-3, da Escola Municipal Campina do Barreto, na Escola Municipal João Amazonas, de 01 de outubro a 29 de dezembro de 2004.  3- MARIA HELENA DE SOUZA, mat. 32.488-5, da Escola Municipal  André de Melo, de 18 de outubro a 01 de dezembro de 2004.  PORTARIA Nº 1570  DE  04 DE NOVEMBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 2148/18.10.2004,2138/15.10.2004 e 2142/14.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em  cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados,   1- NANCY NEVES DOS SANTOS CESAR, mat. 33.372-3, da Escola Municipal  Jader Figueiredo de Andrade Silva, na Escola Municipal da Iputinga, de 19 de outubro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.179.  2- SÍLVIA CORREIA DE SOUZA, mat. 41.242-4, da Creche Municipal Nosso Senhor Jesus do Bonfim, na Escola Municipal Dr. Antônio Correia, de Difícil Acesso, de 19 de outubro
658	2004	592	2004-11-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	2	 a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  3- WAGNER DE ASSIS BATISTA, mat. 41.241-0, da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, na Escola Municipal Maria Adelaide de Barros, de 18 de outubro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1571  DE  04 DE NOVEMBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 144/15.10.2004, 2153/19.10.2004 e 2157/15.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio.  1- GEANE ADRIANA LIMA LEAL, mat. 41.280-1, da Escola Municipal Prof. Nilo Pereira,  de 18 de outubro a 01 de dezembro de 2004, em substituição a MARIA GENY DA SILVA,  mat. 53.403-2, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  2- SANDRA MARIA FERREIRA  DO  NASCIMENTO,   mat. 41.670-7, da Escola Municipal Dois Rios, na Escola  Municipal Santa Edwiges, de 19 de outubro a 02 de dezembro de 2004, em substituição a CLEIDIMAR BARBOSA DOS SANTOS, mat. 32.384-0,  Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  3- SARA RODRIGUES BRAGA, mat. 34.115-9, da Escola Municipal Nadir Colaço, na Escola Municipal Severina Lira - Sede, de 18 de outubro a 29 de novembro de  2004, em substituição a CLEONICE CORREIA BEZERRA, mat. 53.806.1,  Centro de Custo 1401.12.365.1.206.179.    PORTARIA Nº 1572  DE  04 DE NOVEMBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista Of. nº 2132 do DCF / Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   1- Autorizar ao Professor I ROSEANE FRANÇA DE CARVALHO BARROS, mat. 41.235-2, da Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  mensais    em Função Técnico- Pedagógica na DGE / Departamento de Educação de Jovens e Adultos, no período de 22 de outubro a 31 de dezembro de 2004.  2- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor supramencionado, conforme carga horária e período discriminados e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.08421882.178.  PORTARIA Nº 1573  DE  04 DE NOVEMBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista autorização de afastamento para curso,  R E S O L V E :   Cessar a contar de 01 de outubro de 2004, o exercício de horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, autorizado ao Professor I ZÉLIA MARIA LUNA FREIRE DA FONTE,  mat. 55.217-8, através da Portaria nº 365 de 30.03.2004, Item 4 - DOM nº 503 / 01.04.2004.    PORTARIA Nº 1574  DE  04 DE NOVEMBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 2141/29.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   I- Cessar, a contar de 18 de outubro de 2004, o exercício em Função Técnico- Pedagógica do Professor I DJENIL DE DEUS ANJOS,  mat. 55.243-6, autorizado pela Portaria nº 201, de 16 de março de 2004, Item 04, publicada no DOM nº 496/2004.  II- Autorizar  ao Professor I DJENIL DE DEUS ANJOS,  mat. 55.243-6, lotada na Escola Municipal Célia Arraes, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal Magalhães Bastos, no período de 19 de outubro a 31 de dezembro de 2004. Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1575  DE  04 DE NOVEMBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista o Ofício  nº 2136/18.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar o Professor  I  LUCIANE BORGES CABRAL,  mat. 65.104-0, na Escola Municipal Lojistas do Recife, de Difícil Acesso, a contar de 20 de outubro de 2004, nomeado pela Portaria nº 158 de 19 de janeiro de 2004, do Exmo. Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 473 de 20 de janeiro de 2004,  Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1576  DE  04 DE NOVEMBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 2154/21.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Lotar o Professor I MARIA LÚCIA DO REGO BARROS DE ANDRADE, mat. 56.598-2, na  Diretoria Setorial de Recurso Humanos/Departamento de Cadastro Funcional em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 21 de outubro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  em razão de retorno da  licença sem vencimentos concedida pela Portaria nº 2251, de 11 de outubro de  2002, DOM nº 283/2002.    PORTARIA Nº 1577  DE  04 DE NOVEMBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 2139/14.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Lotar o Professor I ODILZA LIMA LICIARDE, mat. 32.504-0, na Creche Municipal Santa Luzia, a contar de 01 de outubro de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179,  em razão da Portaria nº 2313, de 08 de outubro de 2004, publicada no DOM nº 582/2004.    PORTARIA Nº 1578  DE  04 DE NOVEMBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando disposição do  Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 05.08.2004 da DGE e as cotas de 23.09.2004 da SE e de 29.09.2004 do Diretor  Setorial de Recursos Humanos no Processo nº 07.34357.4.04, de 09/07/04,  R E S O L V E :   Prorrogar, no período de 03 de agosto a 01 de dezembro de 2004, o afastamento do Professor I JEANNE AMÁLIA DE ANDRADE TAVARES, mat. 57.004-0, lotada na Escola Municipal Profa. Jandira Botelho Pereira da Costa, para concluir o Curso de Mestrado em Educação, concedido pelas Portarias  nº677, de13.05.03, publicada no DOM nº 372/2003 e Portaria nº 108, d
659	2004	592	2004-11-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	3	e 26.02.04, publicada no DOM nº 488/2004.    PORTARIA Nº 1579  DE  04 DE NOVEMBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 27.09.2004 da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas de 15.10.2004-SE e de 19.10.2004 da  DSRH no  Processo nº 07.41105.7.04, de 19.08.2004,   R E S O L V E :   Conceder a JOSÉ AÉRCIO SILVA DAS CHAGAS, Professor II mat. 56.723-4, lotado no Colégio Municipal Pedro Augusto, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 24 (vinte) meses, no período de 17 de maio de 2004  a 17 de maio de 2006, para freqüentar Curso de Doutorado em Educação, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco UFPE.  PORTARIA Nº 1580  DE  04 DE NOVEMBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 07 de outubro de 2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 18.04.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.42460.5.04 de 01.09.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 01 de outubro de 2004 a 01 de abril de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I JOSIANE MARIA DA SILVA, mat. 39.523-7, lotada na Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, autorizado pela Portaria nº 698, de 05 de maio de 2004, publicada no DOM n° 516/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1581  DE  04 DE NOVEMBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 2155/21.10.2004, do Departamento  de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Assistente de Administração Geral RIVANE GALVÃO ROSAS DE MENEZES, mat. 54.323-4,  do Centro Administrativo Pedagógico/Diretoria Setorial de Recursos Humanos para Colégio Municipal Reitor João Alfredo, a contar de  25 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 1582  DE  04 DE NOVEMBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 2091 e 2092/27.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I MARIA ISABEL SABINO FERNANDES, matrículas  40.461-6 e 61.676-0, da Escola Municipal Ibura de Baixo para a Escola Municipal do Pantanal, a contar de 24 de setembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1583  DE  04 DE NOVEMBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1559/30.06.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Transferir o Professor  I  JEANE MARINHO PESSOA,  mat. 56.884-8,   da Escola Municipal Diacóno Abel Gueiros para a Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar,  a contar de 09 de julho  de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1584  DE  04 DE NOVEMBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 2131/18.10.2004 e 2032/13.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir os Servidores abaixo relacionados para as Escola mencionadas, a contar das datas mencionadas:  1-  EDNA MARIA DE OLIVEIRA, Agente de Serviços Gerais, mat. 56.224-7, da Escola Municipal Jáder Figueiredo de Andrade Silva para a Escola Municipal Darcy Ribeiro, a contar de 18 de outubro de 2004.  2- JOSÉ BONIFÁCIO PAULINO DA SILVA, Jardineiro, mat. 19.443-5, do Centro de Treinamento para a Escola Profissionalizante Anexa ao Sindicato dos Tecelões, a contar de 13 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 1585  DE  04 DE NOVEMBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 2143/19.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I CELIA MAIA NEIVA, mat. 61.847-1, da Escola Municipal Engenheiro Umberto Gondin para a Escola Municipal Abílio Gomes, a contar de 20 de outubro de 2004, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
660	2004	592	2004-11-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Termo Aditivo	1	INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC    TERMO ADITIVO    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 012/2004-CPL-PL Nº 011/2004-TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2004-03/09/2004  Contratado: JAF COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO  Objeto: Alterar a cláusula sétima do Contrato Principal, estabelecendo que a vigência será de 12 (doze) meses iniciando a contar de 14/04/2004.  Dotações Orçamentárias: 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117  Elemento de Despesa:3.3.90.30
661	2004	592	2004-11-06T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	RESOLUÇÃO Nº 2386/2004	1	RESOLUÇÃO Nº 2386/2004  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições, legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884 de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Art. 1º - Fica mantido para o mês de novembro e para o de dezembro do corrente ano o valor constante da Resolução nº 2382/2004, publicada no DO nº 539, de 01/07/2004, relativo aos recursos orçamentários estabelecidos na Lei nº 15.887, de 15 de abril de 1994, com suas alterações posteriores, observadas as finalidades ali previstas.   Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2004. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 03 de novembro de 2004. WALDEMAR BORGES-Presidente. GILBERTO LUNA-1º Secretário. JOÃO GLASNER-2º Secretário.  Projeto de Resolução da Comissão Executiva.
662	2004	592	2004-11-06T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Acordo estreita relações do Recife com município chinês	1	"<b>O prefeito do Recife, João Paulo, recebeu a comitiva governamental do município chinês de Guangzhou, liderada pelo prefeito Zhang Guangning</b>    Convidados pelo prefeito João Paulo, a comitiva governamental do município chinês de Guangzhou, liderada pelo prefeito Zhang Guangning, compareceu na última sexta-feira (05), na Prefeitura do Recife, para assinatura de um acordo que tem como objetivo promover e ampliar o conhecimento mútuo e a amizade entre as duas cidades. Durante a solenidade, a delegação, formada por 40 integrantes, entre eles o ministro conselheiro da Embaixada da China no Brasil, Wu Uansham, participou do hasteamento das bandeiras brasileira e chinesa, com os hinos nacionais executados pela Banda Marcial da Polícia Militar, saudando as presenças das autoridades dos dois países.     Após a cerimônia, representantes e autoridades presentes participaram do ato de assinatura do acordo de cooperação. Na ocasião, o prefeito Zhang Guangning ressaltou a importância do acordo para as cidades. É com grande satisfação que estamos visitando Recife e oficializando o intercâmbio, pois com os esforços das duas cidades, a parceria vai se expandir ainda mais"".    Em seu discurso, o prefeito João Paulo falou que é uma grande alegria recebê-los e que esse acordo trará bons frutos para as duas cidades. ""Com muito orgulho firmamos esse acordo, que com certeza, estreitará as relações, em todos os âmbitos, beneficiando os dois povos"", frisou. Com o acordo, os dois municípios vão intensificar as relações, desenvolver o intercâmbio e a cooperação amigável nas áreas de interesse para ambos, tais como: economia, comércio, cultura, turismo e a área social, visando promover prosperidade e desenvolvimento mútuo. Recife e Guangzhou deverão manter contato constante através dos seus dirigentes e órgãos públicos para que os assuntos relativos a intercâmbios e cooperação sejam discutidos."""
663	2004	592	2004-11-06T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Exposição presta homenagem ao cantor Chico Science	1	"<b>A abertura da exposição Chico Science - um passo à frente e você já não está mais no mesmo lugar"" foi prestigiada pelo prefeito João Paulo, pelo ministro Gilberto Gil e  pelo secretário de Cultura, João Roberto Peixe</b>    A Casa do Carnaval, no Pátio de São Pedro, abriu suas portas para a exposição ""Chico Science - um passo à frente e você já não está mais no mesmo lugar"", que começou na última quarta-feira (3) e vai até o próximo dia 27. A abertura do evento foi prestigiada pelo prefeito João Paulo e pelo ministro da Cultura, Gilberto Gil. A mostra é uma homenagem da Prefeitura do Recife ao músico, líder do movimento manguebeat, que morreu em 1997.    Na área externa da Casa, foi montado um telão para exibição de vídeos e shows do artista com a banda Nação Zumbi. Do lado de dentro, fotos, livros, uma instalação com tênis e fotos do cantor, a sua coleção de óculos, entre outros objetos. Mas muita coisa ficou de fora e a intenção da família é transformar a exposição em mostra permanente. ""Esse é um desejo antigo nosso, poder socializar a vida dele para que os fãs possam conhecê-lo além do palco"", contou a irmã Gorete França.    A mãe do cantor, Rita Marques de França, comentou que seu filho estará sempre presente nos ideais dos jovens que lutam, de alguma maneira, por um mundo melhor. ""Ele deixou uma coisa muito importante que as pessoas vão lembrar para o resto da vida"", resumiu.    ""Nosso querido Chico estimulou um movimento na cidade que não pára de crescer. Ele é fruto de uma realidade, da dificuldade de nosso Estado, e ganhou o Brasil e o mundo, levando a alma de nosso povo e de nossa cultura e é nossa obrigação preservar essa memória"", afirmou João Paulo.    Gilberto Gil também fez comentários sobre a relevância de Chico Science para a renovação da música brasileira. ""Recordar é viver e Chico vive em nossa recordação"", disse. Gil também elogiou a política cultural da Prefeitura do Recife. ""É uma política dinâmica, com uma boa visão da cultura pernambucana, que é diversificada, e mesmo assim a política cultural consegue organizar e mostrar tudo. Acho que é um trabalho muito importante"", concluiu."""
664	2004	592	2004-11-06T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Recife abriga VII Festival do Teatro	1	"A Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Cultura, apresentou na última sexta-feira (05), em entrevista coletiva no Teatro Hermilo Borba Filho, toda a programação e novidades da sétima edição do Festival Recife do Teatro Nacional, que acontece de 8 a 23 de novembro. O evento este ano traz 16 espetáculos com 34 apresentações, quatro workshops, dois cursos, um lançamento de livro, duas leituras dramáticas e um ciclo de reflexões, compreendendo sete palestras. Grande parte das atividades são referências e reverências ao homenageado do Festival: o dramaturgo, pernambucano de Timbaúba, Luiz Marinho.    Durante 16 dias, os cinco teatros administrados pela Prefeitura do Recife (Santa Isabel, Barreto Júnior, Apolo, Hermilo Borba Filho e do Parque), além do Forte do Brum, Livraria Cultura e Fundaj, vão abrigar diversos eventos. O primeiro deles será a apresentação do projeto Aprendiz Encena com a encenação do texto de Luiz Marinho, Corpo Corpóreo. A abertura oficial acontece no dia 11, às 21h, com uma homenagem a Luiz Marinho e apresentação de O Inspetor Geral"", com o Grupo Galpão, de Minas Gerais, no Teatro de Santa Isabel.    Em 2004, mantém-se o compromisso de trazer ao Recife produções teatrais de qualidade, em sintonia com os eventos especiais, cuja temática ""Identidade e Contemporaneidade"" estará presente em todas as atividades. ""A cada ano tentamos aprimorar o Festival e trabalhar a diversidade e democratização da cultura com uma visão aberta"", explicou o secretário de Cultura, João Roberto Peixe.     Dramaturgos e diretores de origem nordestina que produzem um teatro moderno como Newton Moreno, Gero Camilo e Aderbal Freire Filho, vão estar presentes no Festival. Também se fazem presentes as dramaturgias de Lourdes Ramalho, Weydson Barros Leal, Moncho Rodrigues e Ana Elizabeth Japiá. Outro destaque é a presença de grupos sediados fora do eixo Rio-São Paulo, como os de Luiz Marfuz (BA), de Fernando Kinas (PR) e do Grupo Galpão (MG).    Dentro do compromisso de facilitar o acesso à cultura ao maior número de pessoas possível, as palestras e cursos do Festival são gratuitos. Os espetáculos têm preços populares: R$ 5 nos Teatros de Santa Isabel, Apolo, Hermilo e Forte do Brum. Já nos teatros do Parque e Barreto Júnior, as apresentações custam R$ 1. Nos espetáculos do Projeto Aprendiz Encena, a entrada é R$ 3."""
665	2004	591	2004-11-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portaria	1	PORTARIA Nº 2472 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 263/2004 - GAB/SCS,  R E S O L V E:  Exonerar, NEIDE MARIA RAPOSO DE MORAES NEVES, matrícula nº 01.611-0, do cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica, símbolo 'DDP', da Secretaria de Comunicação Social e nomear MARIANA DUARTE, para exercer o referido cargo, a contar de 03 de novembro de 2004.      PORTARIA Nº 2473 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 264/2004 - GAB/SCS,  R E S O L V E:  Exonerar, MARCONI GLAUCO VALADARES VIEIRA PIRES, matrícula nº 63.591-7, do cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Comunicação Social e nomear RUTH HELENA GUIMARÃES VIEIRA, para exercer o referido cargo, a contar de 03 de novembro de 2004.      PORTARIA Nº 2474 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 266/2004 - GAB/SCS,  R E S O L V E:  Exonerar, ALESSANDRA SAMPAIO BARBARINI, matrícula nº 43.863-2, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Comunicação Social e nomear MARCONI GLAUCO VALADARES VIEIRA PIRES, matrícula nº 63.591-7, para exercer o referido cargo, a contar de 03 de novembro de 2004.      PORTARIA Nº 2475 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 265/2004 - GAB/SCS,  R E S O L V E:  Exonerar, FÁBIO UCHÔA CAVALCANTI DE ARAÚJO, matrícula nº 60.886-1, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Especial, símbolo 'DDR', da Secretaria de Cultura e nomear ALESSANDRA SAMPAIO BARBARINI, matrícula nº 43.863-2, para exercer o referido cargo, a contar de 03 de novembro de 2004.      PORTARIA Nº 2476 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 267/2004 - GAB/SCS,  R E S O L V E:  Exonerar, SÉRGIO DE SOUZA DANTAS, matrícula nº 67.872-9, do cargo de provimento em comissão Diretor do Departamento de Mídia Alternativa, símbolo 'DDP', da Secretaria de Comunicação Social e nomear FÁBIO UCHÔA CAVALCANTI DE ARAÚJO, matrícula nº 60.886-1, para exercer o referido cargo, a contar de 03 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
666	2004	591	2004-11-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitação	1	SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL      TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 003/2004 - DAS/SAJ  Retificamos o Termo de Dispensa de Licitação n.º 003/2004 - DAS/SAJ, publicado com incorreção no DOR N.º 577 de 28/09/2004, onde se lê 'pelo período de 36 (trinta e seis) meses, no valor global de R$ 50.400,00 (cinqüenta mil e quatrocentos reais)', leia-se 'pelo período de 12 (doze) meses, no valor global de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais)'. Recife 03 de novembro de 2004. Otávio Araújo Rêgo Filho - Diretor do Departamento de Administração Setorial - Bruno Ariosto Luna Holanda - Secretário de Assuntos Jurídicos.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS      PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/04      1.PARTES CONTRATANTES: O Município do Recife e a empresa ENGEMAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇO LTDA.    2.OBJETO DA DISPENSA: Prestação de Serviço de Operação, Assistência Técnica, Manutenção Preventiva e corretiva do Sistema de Ar Condicionado Central do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, do Gabinete do Prefeito e anexo.    3.PRAZO:58 (cinqüenta e oito) dias, com início no dia 03.11.2004 e término no dia 31.12.2004.    4.JUSTIFICATIVA DA DISPENSA: A Dispensa de Licitação encontra respaldo no inciso     II do art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações.    5.RAZÃO DA ESCOLHA DA EXECUTANTE: A Empresa Engemar Construção e Serviço Ltda, atendeu às exigências da administração e apresentou o menor preço entre as empresas que foram cotadas.    6.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para realização desta despesa correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 2001.04.122.1.314.2.601 e o elemento de despesa de nº3.3.90.39.    7.VALOR DA PROPOSTA: O valor global do contrato é de R$ 48.797,14 (quarenta e oito mil, setecentos e noventa e sete reais e quatorze centavos).  Recife, 27 de outubro de 2004.MÁRCIA MARIA LOPES LEÃO Ordenadora de Despesas do DAS/SSP    Ratifico a Dispensa de Licitação com base no art. 24,  inciso IV da Lei 8666/93 e suas alterações.  Republicado por motivo de incorreção     RICARDO QUEIROZ   Secretário
667	2004	591	2004-11-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	PROCESSO N.º:07538541/03	1	CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA      PROCESSO N.º:07538541/03  AUTO DE INFRAÇÃO Nº  :07538541/03  RECORRENTE:EDWIRGES CONCEIÇÃO CARACIOLO ROCHA WANDERLEY  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:637/2004.   Ementa:1.Ilícito não configurado. O Recorrente fez prova contrária a autuação imputada.2.Recurso voluntário provido in-totum.3.Decisão de primeira instância reformada integralmente. À unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento ao apelo oferecido, para reformar a decisão recorrida em todos os seus termos, no sentido de ser declarada de ofício a nulidade do auto infracional, devido a ocorrência de vício de forma na lavratura do mencionado termo.  C.R.A.Recife, 05 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    No Diário Oficial n° 582/04 página 05 e 06 de 09/10/2004     ONDE SE LÊ: Processo n°07532113/03  LEIA-SE: Processo n°07538541/03
668	2004	591	2004-11-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	PORTARIA Nº /2004-GAB/SECULT	1	PORTARIA Nº /2004-GAB/SECULT  O SECRETÁRIO DE CULTURA DA PREFEITURA DO RECIFE  no uso de suas atribuições,  R E S O L V E  Delegar poderes a Assessora Especial MARIA DO CÉU DO ESPÍRITO SANTO  CEZAR, matrícula nº 61.944-4, como ordenadora de despesas, pelo período de 03/11/04 à 02/12/2004.    Recife, 29 de outubro de 2004.    João Roberto Costa do Nascimento  secretário
669	2004	591	2004-11-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	PORTARIA TÉCNICA N° 039/2004	1	PORTARIA TÉCNICA N° 039/2004  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal n° 19.376 de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando o feriado do Dia de Finados, em 02 de novembro do corrente ano -   considerando que a maior parte dos usuários do Estacionamento Rotativo, denominado Zona Azul, utilizam-no, notadamente, virtude dos centros comerciais.  R E S O L V E:  I-Dispensar a utilização dos cartões que autorizam o uso das áreas delimitadas para o Estacionamento Rotativo-Zona Azul, no período compreendido nesta portaria.  II-Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 02 de novembro de 2004 de 07h00 às 19h00.    Recife, 04 de novembro de 2004    RICARDO QUEIROZ  Diretor Presidente
670	2004	591	2004-11-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	PORTARIA Nº 1563 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004	1	PORTARIA Nº 1563 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas Pela Portaria nº 1072, de 25/04/2003, do Sr. Prefeito -  considerando os critérios da Portaria nº 515 de 07/04/2003, publicada no DOM nº 358 -  considerando o Parecer do Departamento de Engenharia no Ofício nº30/2004, da Escola Municipal dos Torrões (então denominada E.M. Anexo Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros)  R E S O L V E:  Considerar de Difícil Acesso a Escola Municipal dos Torrões, situada à Rua Dr. Antônio Correia de  Oliveira, nº 110, Torrões, retroagindo os efeitos a 14 de maio de 2004.  Conceder aos funcionários lotados na Unidade supracitada a gratificação de Difícil Acesso    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
671	2004	591	2004-11-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	portaria	1	PORTARIA Nº 190 DE 03 DE 11 DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 188/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, para a Secretaria de Assuntos Jurídicos, a servidora CLÁUDIA BEZERRA SUASSUNA, matrícula nº 18.473-4, devendo exercer suas funções no Centro de Estudos Jurídicos, a contar de 29 de outubro de 2004.    PORTARIA N.º DE 191 DE 03 DE 11 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Colocar a disposição da Autarquia Previdenciária do Município do Recife --  RECIPREV, a servidora CÁRMEN DOLORES URQUIZA DE CASTRO DE MELO,  matrícula  nº 54.857-0, da Prefeitura do Recife, no período de 01 a 30 de outubro de 2004.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
672	2004	591	2004-11-04T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Decreto Legislativo	1	DECRETO LEGISLATIVO No 257/2004  (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução  nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo.  Concede a Medalha do Mérito José Mariano a Professora Edla Soares Araújo Lira.     Art. 1º - Fica Concedida a Medalha do Mérito José Mariano a  Professora Edla Soares Araújo Lira.     Art. 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.     Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 25 de novembro de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Gilberto Luna- 1º Secretário. João Glasner-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo de autoria do Vereador Josenildo Sinésio.    DECRETO LEGISLATIVO No 258/2004  (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução  nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo.  Concede o Título de Cidadão do Recife ao Dr. Luiz Carlos Feitosa.     Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão do Recife ao Dr. Luiz Carlos Feitosa.     Art. 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.     Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 25 de novembro de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Gilberto Luna- 1º Secretário. João Glasner-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo de autoria do Vereador Marcos Menezes.    DECRETO LEGISLATIVO No 259/2004   (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução  nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo.  Concede a Medalha do Mérito José Mariano ao arquiteto Carlos Fernando Falcão Pontual.     Art. 1º - Fica Concedida a Medalha do Mérito José Mariano ao arquiteto Carlos Fernando Falcão Pontual pelos relevantes serviços prestados à comunidade recifense.     Art. 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.     Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 25 de novembro de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Gilberto Luna- 1º Secretário. João Glasner-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo de autoria da Vereadora Luciana Azevedo.
673	2004	591	2004-11-04T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projeto de Lei	1	Projeto de Lei Nº 74/2004  EMENTA: Denominar-se-á Dr. Urbano Vitalino de Melo Filho o próximo logradouro a ser criado nesta Cidade do Recife.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE resolve:    Art. 1º -  Denominar-se-á  Dr. Urbano Vitalino de Melo Filho o próximo logradouro a ser criado na Cidade do Recife.     Art. 2º -   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Art. 3º -   Revogam-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE , EM 30 DE JULHO   2004. ROMILDO GOMES FILHO-VEREADOR  Nascido filho de Urbano Vitalino de Melo e Dona Henriqueta Vitalino na cidade de Garanhuns onde fez o curso médio no Colégio XV de Novembro, antes de vir para o Recife juntamente com mais três irmãos, Jesisai, Erasto  e Hilton. Casado com D. Rute Helena Gueiros Vitalino que lhe deu os filhos, Sue, Miriam, Gláucia, Urbano Neto, Ana Henriqueta e Samuel e mais doze netos. Na busca inconstante do seu desenvolvimento intelectual participou de vários cursos de aperfeiçoamento na área do Direito em Recife, Rio de Janeiro e São Paulo. Ainda estudante de Filosofia, publicou no jornal do Diretório Acadêmico da UNICAP o Título \'Evolução Social\', em 1961 -  \'Considerações sobre a Pena de Morte\' e daí por diante o jovem filósofo e brilhante acadêmico de Direito se consagrou pela sua produção técnica e intelectual, o que lhe valeu incontáveis convites para proferir conferências em Congressos e Seminários, destacando-se a \'Oração pela preservação da fé\' ao paraninfar turma de teologandos, \'A importância do Procurador Municipal\', \'Democracia e Municipalismo\', \'Direito Municipal como disciplina obrigatória nos cursos de Direito\', \'Direito Municipal Brasileiro\', \'O Município do Direito Constitucional Brasileiro\', \'A Luta pela autêntica autonomia municipal\' e \'A importância do Vereador do contexto comunal\', são sem dúvida alguma uma fantástica contribuição aos municípios até porque neste mister nota-se a atenção pela efetiva participação na arquitetura e na lapidação do aparelho jurídico municipal a quem ajudou a construir como um paciente e atento escultor.  Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco 1964 -   Bacharel em Filosofia, pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade Católica de Pernambuco, 1962 -   Conselheiro Seccional da OAB Pernambuco em 8 biênios consecutivos (1970 a 1986) e no Conselho Federal de 1987 a 2000 -   Vice-Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil no triênio de 1998 a 2000 -   Presidiu desde a criação a Comissão de Relações Internacionais o Conselho Federal da OAB até assumir a Vice-Presidência da Instituição -   Professor concursado da Universidade Federal de Pernambuco -   Lecionou, também, na Universidade Católica de Pernambuco -   Vice-Presidente da UIBA (União Ibero-Americana de Advogados) com sede em Madri-Espanha.  Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA) -   Presidiu o Instituto dos Advogados de Pernambuco -   Membro integrante do Instituto dos Advogados Brasileiros, o mais antigo órgão da advocacia brasileira, de 1843 -   Membro da Academia Pernambucana de Letras Jurídicas -   Membro da União Brasileira de Escritores - Secção de Pernambuco -   Membro efetivo e Conselheiro da AIP - Associação de Imprensa de Pernambuco -   Procurador Municipal e Secretário de Assuntos Jurídicos do Município do Recife -   Procurador Judicial do Estado de Pernambuco.  Diretor de Assistência Judiciária em Pernambuco -   Integrou, na condição de jurista, o Conselho Penitenciário do Estado de Pernambuco -   Cônsul Honorário da Nicarágua em Recife-Pernambuco -   Cidadão Honorário do Estado da Geórgia - Estados Unidos da América -   Cidadão Honorário de Recife - Pernambuco, outorgado pelos Vereadores da Câmara Municipal do Recife por requerimento do Vereador Romildo Gomes Filho -    Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Municipal - IBDM -   Membro correspondente e efetivo de várias organizações jurídicas internacionais, tais como UIA - União Internacional dos Advogados -  FIA - Federação Interamericana de Advogados -  UIBA - União Ibero-Americana de Advogados, IBA - Internacional Bar Association -   Tem livros publicados e vários trabalhos editados em Revistas Jurídicas especializados no Brasil e Exterior -   Conferencista em vários congressos, destacando-se no Brasil, França, Luxemburgo, Suíça, Espanha e México.  Consultor jurídico de empresas no Brasil e no exterior.  Recebeu inúmeras condecorações de entidades jurídicas nacionais e internacionais, destacando-se as outorgadas por organizações de advogados da Argentina, Colômbia, Espanha, Paraguai e Peru. Dentro das inúmeras comendas destacou-se a Medalha outorgada pelo Município de São Paulo, a Medalha outorgada pela Prefeitura de Santo André/SP, medalha do mérito da Cidade do Recife, classe ouro -  da Prefeitura Municipal de São Leopoldo/RS, do governo do Estado de Pernambuco, do município de São Bernardo do Campo/SP, do Instituto Brasileiro de Direito Municipal, medalha de jubileu de prata da UNICAP, do Sesqüicentenário da Imigração Alemã, do Centenário da Igreja Presbiteriana do Recife, medalha da FESP, do Instituto dos Advogados do Brasil, título de cidadão honorário do Estado da Geórgia/EUA. Entendemos que o maior crescimento que o homem pode conquistar tem a dimensão do humanismo. A sua preocupação enquanto homem de leis incansável, estudioso e colaborador, pesquisador nato,  de construção moral, ética e humana alicerçadas na formação religiosa de fervor \'cristiano\' buscou e superou fronteiras. Nas mais de cem cidades do mundo e dos três principais continentes que percorreu, a preocupação com a cultura e com o homem foi sempre mais importante. Acredito que do artista sai o desejo de ser julgado pela estética de sua obra -  do advogado, o de ser julgado pela condução dos instrumento da justiça em prol da dignificação da humanidade -  do homem, o desejo simples de ter cumprido com os designos de Deus, honrá-Lo e glorificá-Lo, como instrumento na direção maior da consolidação da grandeza de Sua obra. A verdade, o trabalho e a fé confirmam a trilogia do seu legado humano que tanto admiramos e nos orgulhamos. Romildo Gomes Filho-VEREADOR.    PROJETO DE LEI Nº 75/2004  EMENTA: Denomina Praça Carmen Dolores Mota Cordeiro o abrigo viário conhecido por Praça do Pacheco.    Art. 1º - Fica denominada Praça Carmen Dolores Mota Cordeiro o abrigo viário conhecido por Praça do Pacheco.     Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 21 de junho de 2004. WALDEMAR BORGES-Vereador PPS.    JUSTIFICATIVA  Praças e ruas, por serem mais que um espaço físico urbano, ganham conotação afetiva, humanizam-se e com freqüência recebem denominações criadas pelo povo, preservadas e consolidadas pelo uso e pelo costume. O trecho que ora denominamos Praça do Pacheco não chega a ter essa dimensão e por isso estamos propondo à Casa José Mariano seja dada à área uma identidade que preserve a memória de uma cidadã de grande importância para o bairro de Tejipió: Carmen D
674	2004	591	2004-11-04T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projeto de Lei	2	olores Mota Cordeiro. A homenageada nasceu em 23 de agosto de 1907, na cidade de Pesqueira, casou com Manoel Cordeiro da Silva e juntos abriram uma farmácia - a Nossa Senhora do Pilar - na Rua Falcão de Lacerda, 400, bairro de Tejipió, Recife. Isso nos idos de 1927 e já então a farmácia revelava uma vocação hoje perseguida em todos os grandes empreendimentos econômicos: sua destinação social. Com o falecimento do marido em 1957, Dona Carmen - como era popularmente conhecida - tocou o negócio com o auxílio de suas cinco filhas - Juracy, Iraci, Aci, Jaci e Ceci - até ficar doente e vir a falecer em 23 de dezembro de 1969. A família mora até hoje na residência que foi dela, na rua Falcão de Lacerda, 317, Tejipió. Desta forma, entendo que nada mais justo que o reconhecimento desta Casa a quem soube se doar à causa da comunidade.    PROJETO DE LEI Nº 76/2004  EMENTA: Estabelece cor padrão para as caçambas coletoras de lixo.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, resolve:    Art. 1º - As caçambas coletoras de lixo, tanto as do serviço público como as da iniciativa privada, deverão ser pintadas na cor \'alaranjada\', devendo conter ainda fitas reflexivas à luz, em todos os seus lados.     Art. 2º - O não cumprimento da presente Lei, implicará na multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Art. 3º - O órgão competente da Prefeitura Municipal, fiscalizará o cumprimento da presente Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias.     Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de agosto de 2004. JOSÉ NEVES FILHO-VEREADOR    JUSTIFICATIVA  O presente Projeto de Lei faz-se necessário tendo em vista que as atuais caçambas coletoras de lixo pertencentes as empresas públicas e privadas ficam colocadas geralmente no leito das ruas e não nas calçadas.  As suas cores não são cores que se destacam visualmente nos motoristas de veículos e motos, razão pela qual sempre tem um sério risco de acidente. Com o presente Projeto este risco se não acabar, diminurá sensivelmente.     PROJETO DE LEI Nº 77/2004  Dispõe sobre a instalação de refeitórios nos shoppings centers.    Art. 1º - Fica obrigado em todos os shoppings centers localizados no município do Recife, com capacidade superior a 50(cinqüenta) lojas, a instalação de refeitórios exclusivos para os funcionários devidamente cadastrados. §1º - Os proprietários dos estabelecimentos comerciais com capacidade indicada no caput deste artigo, informarão na Administração do Shopping Center os respectivos funcionários. §2º - Os funcionários poderão ter acesso ao refeitório em quaisquer dos horários previamente determinados para as refeições. I - Entende-se como refeição, toda e qualquer alimentação básica realizada pelo funcionário, ou seja, café da manhã, almoço e jantar.     Art. 2º - Os Shoppings Centers deverão destinar um espaço para a instalação do respectivo refeitório, que ficará sob a responsabilidade do vencedor da licitação de acordo com a artigo 3º desta Lei.     Art. 3º - A Administração do Shopping Center deverá fazer licitação pública de acordo com a legislação federal vigente para a exploração e comercialização das refeições.  §1º - No edital de licitação deverão estar contidos, dentre outras, que: I -o valor unitário da refeição não deverá ser superior a 1%(um por cento) do salário mínimo vigente no país. II - exclusivo para funcionários das lojas dos shoppings e da administração. III - os tickets refeição, caso a loja forneça para os funcionários poderá ser aceito sem desconto para refeição no refeitório do shopping. IV - as refeições deverão ser preparadas sob orientação de, pelo menos, uma nutricionista devidamente registrada no seu Conselho Regional.     Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de agosto de 2004.LUIZ VIDAL-VEREADOR    JUSTIFICATIVA  Todo ser humano necessita de uma boa alimentação diária, seja ela a mais básica possível para se manter com saúde e poder desempenhar bem as suas funções. Uma empresa que preza pelos seus funcionários só tem a aumentar o seu faturamento e conseqüentemente satisfazer a ambos, patrões e empregados. Baseado nesse pressuposto é que nós  elaboramos a referida proposição, que julgamos ser de fundamental importância para os funcionários dos Shoppings instalados no município do Recife, uma vez que os preços das refeições oferecidas pelas atuais lanchonetes das praças de alimentação estão fora da nossa realidade. Queremos ressaltar, ainda, que o refeitório proposto neste Projeto de Lei não irá competir com as lanchonetes que já comercializam nos respectivos shoppings, uma vez que o atendimento nos refeitórios será exclusivamente para os funcionários devidamente cadastrados por suas lojas na Administração que repassará para o responsável pelo refeitório, evitando dessa forma desvirtuar o sentimento da nossa proposição. Contamos com a compreensão dos nossos pares na análise e deliberação da referida proposição que julgamos ser de fundamental importância para o bem estar do funcionário do shopping e saúde financeira dos seus patrões. LUIZ VIDAL-  Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 78/2004  Denominar-se-à rua Professora Martha Mendonça, a continuação da rua Catulo da Paixão Cearense, em Campo Grande.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, resolve:    Art. 1º - Denominar-se-á RUA PROFESSORA MARTHA MENDONÇA, a continuação da Rua Catulo da Paixão Cearense, o trecho compreendido entre a Rua Francisco Trindade e a Avenida Agamenon Magalhães, em Campo Grande, nesta cidade.      Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 25 de agosto de 2004. JOSÉ NEVES FILHO-VEREADOR.    Justificativa:  A Professora Martha Mendonça ensinou no Colégio da Polícia Militar durante 25 anos. Reconhecida por toda comunidade da coorporação, bem como pela comunidade de Campo Grande, é justa a presente homenagem, principalmente porque a mesma foi brutalmente assassinada em julho de 2003, em frente a sua residência, na rua que agora proponho que tenha seu nome.      PROJETO DE LEI Nº 79/2004  EMENTA: Denominar-se-á PRAÇA DO AXÉ, a Praça existente entre as Ruas Guaraquebaça, Pirtirituba, Solânea e Mundaú,      A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, resolve:    Art. 1º - Denominar-se-á PRAÇA DO AXÉ, a Praça existente entre as Ruas Guaraquebaça, Pirtirituba, Solânea e Mundaú, na UR 2 - Ibura, nesta cidade.   Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de agosto de 2004. JOSÉ NEVES FILHO-VEREADOR.PROJETO DE LEI Nº 79/2004  EMENTA: Denominar-se-á PRAÇA DO AXÉ, a Praça existente entre as Ruas Guaraquebaça, Pirtirituba, Solânea e Mundaú,      A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, resolve:    Art. 1º - Denominar-se-á PRAÇA DO AXÉ, a Praça existente entre as Ruas Guaraquebaça, Pirtirituba, Solânea e Mundaú, na UR 2 - Ibura, nesta cidade.     Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposiç
675	2004	591	2004-11-04T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projeto de Lei	3	ões em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de agosto de 2004. JOSÉ NEVES FILHO-VEREADOR.    PROJETO DE LEI Nº 81/2004  Denomina CAROLINA MARTINS SOBRAL, a próxima artéria na cidade do Recife.  Art. 1º -  Denominar-se-á CAROLINA MARTINS SOBRAL, a próxima artéria a ser inaugurada na cidade do Recife.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 27 de setembro de 2004. Vereador JORGE RIBEIRO PMDB.    JUSTIFICATIVA  CAROLINA MARTINS SOBRAL ou Dona Carol, como era conhecida  pelos mais íntimos, faleceu no domingo dia 19 de setembro de 2004 aos 90 anos. Mãe de seis filhos, dentre eles, o nosso amigo e colunista do jornal DIARIO DE PERNAMBUCO, jornalista JOÃO ALBERTO.   Dona CAROL era natural do Estado de Sergipe, mas em 1947, juntamente com o marido Mário Sobral, ex-prefeito de Aracaju, transferiu-se para o Recife onde fixou residência para a felicidade de todos nós recifenses.   Matriarca de uma família respeitada por todos nós, Dona Carol era muito religiosa e preocupada com todos os filhos. Ela inclusive participou do evento social do filho colunista JOÃO ALBERTO no lançamento do livro \'SOCIEDADE PERNAMBUCANA\', um dos seus últimos eventos. Dona CAROL deixará muitas saudades entre os seus familiares e amigos por ser uma pessoa presente e companheira dos seus filhos. Contamos com a colaboração dos nossos ilustres pares para a aprovação da referida matéria, por ser uma justa homenagem a uma pessoa da nossa sociedade que tanto foi presente na educação e sucesso dos filhos, principalmente o nosso amigo JOÃO ALBERTO. JORGE  CHACRINHA-Vereador-PMDB.    PROJETO DE LEI Nº 82/2004  Declara de Utilidade Pública no Âmbito Municipal, A CRECHE BENEFICENTE SANT´ANA.    Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública, no âmbito Municipal , A CRECHE BENEFICENTE SANT´ANA , com sede no Município do Recife.     Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.    JUSTIFICATIVA  A CRECHE BENEFICENTE SANT´ANA é uma instituição sem fins lucrativos, localizada na rua Itacari, nº, 293, Imbiribeira, Recife, que tem como meta o atendimento a 50 (cinqüenta) crianças na faixa etária de 18 (dezoito) meses a 6 (seis ) anos, do bairro do IPSEP e da IMBIRIBEIRA, sendo seus trabalhos mantidos através da generosidade daqueles que se comprometem em ajudar as pessoas carentes de nossa cidade. Atualmente a Creche Beneficente Sant´Ana vem atendendo apenas 30 crianças, embora sua estrutura física suporta o atendimento de até 50 crianças, o que não ocorre pela insuficiência de recursos que tem recebido dos seus colaboradores. Neste sentido é de ser ressaltado a importância de termos reconhecida como de utilidade publica a Creche Beneficente Sant´ana que tem em seu corpo funcional trabalhadores remunerados e voluntários de nível superior que dão o suporte de administração geral, nutricional, médico e de assistência social. Em visita a creche podemos observar algo que se diferencia das demais creches mantidas por entidades não lucrativas, como a qualidade dos serviços prestados, além da infra estrutura física, que conta com espaços amplos e arejados, além de piscina para aprendizagem de natação. Observamos ainda todo um apoio a família, tendo em conta o trabalho desenvolvido pela assistente social responsável, que faz visitas sistemáticas as famílias com vistas a promoção da integração dos entes da família ao trabalho da creche. Assim sendo, propomos o presente projeto de Lei com vistas ao reconhecimento público de sua utilidade, esperando dos ilustres pares a adesão a nossa propositura. Sala das Sessões, 23 de agosto de 2004.Paulo Dantas-Vereador PcdoB.    PROJETO DE LEI Nº 83/2004  EMENTA: Isenta o pagamento dos estacionamentos mediante apresentação da Nota de Compra,  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, resolve:    Art. 1º - Os Shoppings Centers, Supermercados, Lojas de Departamentos e Lojas Comerciais que ofereçam áreas de estacionamento estabelecidas na Lei nº 15.605, de 16/03/92, regulamentada pelos  Decretos nºs. 15.809/92 e 15.820/92, ficam proibidos de cobrança pelo estacionamento, desde que os proprietários dos veículos apresentem nota de compra dos respectivos estabelecimentos.Parágrafo Único - As notas de compras terão que ter o valor mínimo de 15% (quinze por cento) do salário mínimo.     Art. 2º - A não apresentação da Nota de Compra por parte do proprietário do veículo, permite a cobrança do valor atribuído ao estacionamento.    Art. 3º - O não cumprimento da presente Lei, implicará na multa de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) e R$ 500,00 (quinhentos reais) na reincidência.    Art. 4º - O órgão competente da Prefeitura Municipal, fiscalizará o cumprimento da presente Lei.     Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 20 de outubro de 2004. JOSÉ NEVES FILHO-VEREADOR.    JUSTIFICATIVA  A medida é justa, uma vez que o consumidor já está pagando indiretamente pelo uso do estacionamento ao ser obrigado a apresentar a nota de compra na saída dos mesmos. Algumas lojas de Departamentos do Recife e de outras capitais, já adotam tal procedimento. Finalmente a lei com certeza aumentará o recolhimento de impostos, vez que o consumidor ao exigir a nota para ter isenção do estacionamento, está contribuindo para o recolhimento dos tributos.    PROJETO DE LEI Nº 84/2004  Institui o Festival de Cultura Judaica no calendário oficial do Município do Recife.     Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial de eventos do município do Recife o FESTIVAL DE CULTURA JUDAICA, a ser comemorado no último domingo do mês de outubro de cada ano.      Art. 2º - As festividades que serão realizadas na Rua do Bom Jesus, no bairro do Recife, ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de Cultura do Recife ou órgão similar, em parceria com a Federação Israelita de Pernambuco. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 27 de outubro de 2004. LUIZ VIDAL-VEREADOR.    JUSTIFICATIVA  Não é de hoje que a cultura judaica serve de inspiração para diferentes artes.  Pintura, literatura, música, dança, cinema, fotografias comidas e bebidas típicas retrataram o tema inúmeras vezes. Mas não é sempre que podemos conferir diferentes visões sobre o tema em curto espaço de tempo. Uma das oportunidades é o festival de cultura judaica realizado anualmente no Recife sob o patrocínio da Federação Israelita de Pernambuco. Neste ano, o evento foi realizado na Rua do Bom Jesus ( antiga Rua dos Judeus) no dia 24 de outubro com a presença de milhares de pessoas de várias nacionalidades. O festival permitiu ao público conhecer diversos aspectos culturais do povo judeu, desde a culinária e o artesanato até manifestações artísticas. O resultado é uma homenagem ao Brasil, principalmente a cidade do Recife, acolhedor do povo judeu que cresceu fortalecendo o comércio e a economia da nossa cidade, e no lazer com danças típicas de ambas as nacionalidades. A ideal
676	2004	591	2004-11-04T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projeto de Lei	4	ização do Festival de Cultura Judaica é da Federação Israelita de Pernambuco em parceria com algumas entidades judaicas e brasileiras, mas o evento não faz parte do nosso calendário oficial de eventos. Por este motivo é que propomos a referida proposição para apreciação dos nossos pares que julgamos ser de primordial importância para a  continuação da cultura judaica. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife em 27 de outubro de 2004. LUIZ VIDAL-Vereador.
677	2004	591	2004-11-04T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	PORTARIA N.º 407/2004	1	PORTARIA N.º 407/2004   O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138, da Lei n.º 14.512, de 17.01.83 e o Memorando n.º 27/2004, datado de 21/10/2004 do Vereador CARLOS GUEIROS  R E S O L V E :     Art. 1º - Designar a funcionária Maria do Socorro Menezes de Amorim Cysneiros Albuquerque, matrícula nº 27.720-7, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador CARLOS GUEIROS, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de   Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, a partir de 01 de novembro de 2004, em substituição à servidora Jair Fonseca Martins, matrícula nº 30.301-1.     Art. 2º - Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 26 de outubro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 408/2004  O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138, da Lei n.º 14.512, de 17.01.83 e o Memorando n.º 058/2004, datado de 13/10/2004 do Vereador Antonio de Oliveira  R E S O L V E :     Art. 1º - Designar o funcionário LEVI PEREIRA DE SANTANA, matrícula nº 95.406-3, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador Antonio de Oliveira, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, a partir de 01 de novembro de 2004, em substituição ao servidor Josueliton Santos de Carvalho, matrícula nº 93.015-6.     Art. 2º - Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 26 de  outubro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 50/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Memorando nº 80/2004, do Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife,  R E S O L V E :   Lotar na Subunidade de Material e Patrimônio/Arquivo o Servidor José Soares de Lira, matrícula nº 14.447-9, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a partir de 7 de outubro de 2004. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 27 de outubro de 2004. GERALDO PEREIRA DE LIMA-Diretor do Departamento de Administração.      DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TICKETS COMBUSTÍVEL, FIRMADO EM 02 DE EXTRATO AGOSTO DE 2003.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife, e, Empresa Ticket Serviços S/A  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência, e alteração à taxa de administração.  VALOR MENSAL : R$ 3.000,00  (Três mil reais)  PRAZO: 05 meses (02/08/2004 à 31/12/2004)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 01.01.2002 ELEMENTOS DE DESPESA: 3.3.90.39  NOTA DE EMPENHO:  000971   emitida em 03/09/2004  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE FORNECIMENTO DE VALE-REFEIÇÃO, FIRMADO EM 01 DE OUTUBRO DE 2003.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife, e, Empresa Ticket Serviços S/A  OBJETO: Prorrogação ao período de vigência.  VALOR MENSAL: R$ 13.750,00  (Treze  mil, setecentos e cinqüenta reais)  PRAZO: 03 meses (01/10/2004 à 31/12/2004)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.2002 ELEMENTOS DE DESPESA: 3.3.90.39  NOTA DE EMPENHO:  000972   emitida em  08/09/2004  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal
678	2004	591	2004-11-04T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata	1	ATA DA 73ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 22 DE SETEMBRO DE  2.003. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES.Aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e três, às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, inicialmente sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores ANTÔNIO DE OLIVEIRA e CARLOS GUEIROS. E a presença dos demais Vereadores: AMARO CIPRIANO,  ANTÔNIO LUIZ NETO, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, HÉLIO SEIXAS,  HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA, WALDEMIS FERREIRA,  EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito.  Submetida a apreciação do Plenário foi a mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Requerimentos nºs 1727/2003 de autoria do Vereador No horário do PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador  Dando prosseguimento ao Senhor Presidente deu seqüência aos trabalhos, e submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que  procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram  registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS,  HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA,  EDVALDO GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: FAUSTO CARVALHO, JOÃO ALBERTO, MOACIR ANDRÉ GOMES, RONALDO RIBEIRO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: No do horário do GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador inscrito a ocupar a tribuna Vereador@@@@@@@@ Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir logo mais às dezesseis horas, em caráter solene, no local de costume e no horário Regimental, lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente HENRIQUE LEITE, 1º - Secretário ANTÔNIO OLIVEIRA,  2º - Secretário CARLOS GUEIROS. ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DE RECIFE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO JOSÉ DE CASTRO MEIRA, REALIZADA NO DIA  22 DE SETEMBRO DE 2.003. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES.       Aos vinte e dois dias do mês de  setembro do ano de dois mil e três, às dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Declarando aberto os trabalhos o Senhor Presidente designou uma comissão composta pelos Vereadores: JOSÉ NEVES FILHO, ROMILDO GOMES FILHO, JOÃO GLASNER, ROBERTO ANDRADE, HERÁCLITO CAVALCANTI para que conduzissem o homenageado ao recinto do Plenário. Dando seqüência, o Senhor Presidente compôs a Mesa, com os seguintes convidados: Excelentíssimo Senhor Ministro José de Castro Meira - Homenageado -  Excelentíssimo Senhor Ministro Francisco Falcão - representando o STJ -  Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Sergipe, Dr. João Alves Filho -  Desembargadora Margarida Cantareli - Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região -  Deputado Estadual Bruno Araújo - neste ato representando a Assembléia Legislativa de Pernambuco -  Dr. Bruno Ariosto - Secretário de Assuntos jurídicos da Prefeitura do Recife, neste ato representando o SENHOR Prefeito João Paulo -  Desembargador Ivonaldo Miranda - representando o Tribunal de Justiça -  Dr. Antonio Carlos Cedenho - Secretário de Combate ao Crime de Santo André. Dando continuidade aos trabalhos, o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o autor da proposta Vereador JOÃO ALBERTO, que inicialmente cumprimentou a todos, fez elogios ao homenageado e quebrando o protocolo convidou o Vereador CLÓVIS CORRÊA, para dar a continuidade a Solenidade. Com a palavra o Vereador CLÓVIS CORRÊA, cumprimentou a todos presentes, e fez a leitura de um discurso (cópia anexa na Ata), solicitando de todos uma salva de palmas para o homenageado pelo seu aniversário ( PALMAS ) . Em seguida o Senhor Presidente convida o Vereador CLÓVIS CORRÊA que fizesse as honras da Casa, entregando a Medalha e o Diploma ao homenageado. (APLAUSOS). O Vereador CLÓVIS CORRÊA agradeceu ao vereador JOÃO LABERTO, pela oportunidade em saudar o homenageado. Em extensão a homenagem, o Senhor Presidente solicitou a Srª Ana Cristina Torti, Diretora de Relações Públicas da Casa, que fizesse a entrega de um ramalhete de rosas a Srª Maria Terezinha Santos Meira, esposa do homenageado. Com a palavra o Excelentíssimo Senhor Ministro José de Castro Meira - Homenageado que fizesse sua saudação. O orador fez uso da tribuna saudando componentes da Mesa e autoridades presentes, em seguida, leu seu discurso ( cópia anexa a esta Ata ). Em seguida o Senhor Presidente teceu suas considerações finais e fez registro das autoridades em Plenário,  em seguida,  solicitou para que todos de pé,  ouvissem a execução do HINO NACIONAL. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã terça-feira, 23 de setembro de 2.003, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito. Presidente Waldemar Borges, 1ª Secretaria Gilberto Luna, 2ª Secretaria Antônio de Oliveira.   ATA DA 74ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 24 DE SETEMBRO DE  2.003.Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES. Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil
679	2004	591	2004-11-04T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata	2	 e três, às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, inicialmente sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores ANTÔNIO DE OLIVEIRA e JOÃO GLASNER. E a presença dos demais Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMIS FERREIRA,  EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito.  Submetida a apreciação do Plenário foi a mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Requerimentos nºs 1727/2003 de autoria do Vereador No horário do PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador ROBERTO ANDREADE tratou de dois Dando prosseguimento ao Senhor Presidente deu seqüência aos trabalhos, e submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que  procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram  registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS,  HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA,  EDVALDO GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: FAUSTO CARVALHO, JOÃO ALBERTO, MOACIR ANDRÉ GOMES, RONALDO RIBEIRO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: No do horário do GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador inscrito a ocupar a tribuna Vereador  Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir logo mais às dezesseis horas, em caráter solene, no local de costume e no horário Regimental, lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente Wlademar Borges,  1º - Secretário Antônio Oliveira,  2º - Secretário João Glasner.     ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM AO DIA DO RADIALISTA, REALIZADA NO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2.003. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador  HENRIQUE LEITE. Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e três, às dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador HENRIQUE LEITE. E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Declarando abertos os trabalhos, o Senhor Presidente compôs uma Comissão composta pelos Vereadores: ELEDIAK CORDEIRO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, ROMILDO GOMES FILHO para que introduzisse o homenageado ao recinto do Plenário. (APLAUSOS). Feito isso, tomaram assento a Mesa Diretora, os seguintes convidados: Comunicador Geraldo Freire -  Sr. Petrônio Lucas - representando o Sindicato dos Trabalhadores  de Radiodifusão -  Sr. Pedro Guedes - representando os operadores da Radio Boas Novas FM. Dando seqüência a essa Solenidade o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos, em seguida, convidou o Vereador JOSENILDO SINÉSIO, autor da proposição para fazer a saudação aos convidados. O orador saudou a Mesa, aos Vereadores presentes e todos presentes em Plenário, e começou falando da importância social, política e cultural do radio como instrumento de informação, conscientização e de educação, como um dia sonhou Roquete Pinto. Em seguida, o Senhor Presidente concedeu o uso da palavra ao Comunicador Geraldo Freire. O orador saudou componentes da Mesa e convidados presentes, em seguida, fez um breve relato de como é possível hoje fazer a radio melhor do que antigamente, que havia muitas dificuldades em redigir uma reportagem. A Presidência fez o registro da presença em Plenário da comunicadora Graça Araújo, convidado-a para compor a Mesa. Dando seqüência a Solenidade, o Senhor Presidente solicitou ao Vereador JOSENILDO SINÉSIO que em nome da Casa fizesse a entrega de umas Placas Comemorativas, aos componentes da Mesa. ( APLAUSOS ) A Presidência registro as presenças em Plenário da Comunicadora Ana Mécedi da Radio Pan Saúde,  Sr. Jorge Neto, representando a Secretaria de Saúde do Município. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir na amanhã quinta-feira, 25 de setembro de 2.003, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito. .  Presidente Waldemar Borges, 1ª Secretaria Gilberto Luna, 2ª Secretaria Antônio Oliveira.     ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DE RECIFE AO JORNALISTA JOSÉ MARQUES DE MELO, REALIZADA NO DIA  25 DE SETEMBRO DE 2.003.Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador HENRIQUE LEITE.   Aos vinte e cinco do mês de setembro do ano de dois mil e três, às dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador HENRIQUE LEITE. E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Declarando aberto os trabalhos o Senhor Presidente designou uma comissão composta pelos Vereadores: ROBERTO ANDRADE, GILBERTO LUNA e LIBERATO COSTA JÚNIOR, para que conduzissem o homenageado ao recinto do Plenário. Dando seqüência, o Senhor Presidente compôs a Mesa, com os seguintes convidados: Jornalista José Marques de Melo - homenageado -  Sr. José Hipólito - Jornalista Diretor da Federação Nacional Jornalismo -  Srª Julita Corrêa - Presidente do Conselho Regional de Enfermagem. Dando continuidade aos trabalhos, 
680	2004	591	2004-11-04T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata	3	o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o autor da proposta Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI, que inicialmente cumprimentou a todos, agradecendo e ressaltando a presença dos alunos de escolas particulares e públicas, em seguida fez leitura do seu discurso (cópia anexa na Ata). Em seguida o Senhor Presidente convida o Vereador, entregando a Medalha e o Diploma ao homenageado. (APLAUSOS). Com a palavra o jornalista josé Marques de Melo para fazer sua saudação. O orador fez uso da tribuna saudando componentes da Mesa e autoridades presentes, fez uma saudação em particular ao Decano desta Casa o Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR e através dele os demais vereadores. Fez menção  a três vereadores contemporâneo que marcaram a sua vida -  Ex- vereadores CARLOS DUARTE, JARBAS DE HOLANDA e BYRON SARINHO. Discorreu sobre sua trajetória profissional desde os 15 anos como jornalista, de sua chegada a Recife oriundo de Maceió, passou por todos os escalões de sua profissão, tornou-se profundo conhecedor na prática, e procurou a parte teórica quando a Universidade Federal abriu seu primeiro curso de jornalismo em Pernambuco. Continuou buscando aprimoramento em outras áreas, incentivado pelo seu pai. Mas foi no jornalismo que obteve êxito, títulos em bacharelados em Quito no Equador. Também colaborou como articulador para diversos jornais do país. Agradeceu a influência de seus mestres LUIZ BELTRÃO, PAULO FREIRE e BARBOSA LIMA SOBRINHO, o pesquisar, o dialogar e liberdade de imprensa.  Em seguida o Senhor Presidente teceu suas considerações finais e fez registro das autoridades em Plenário, em seguida, solicitou para que todos de pé,  ouvissem a execução do  HINO NCIONAL. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 29 de setembro de 2.003, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.  Presidente Waldemar Borges, 1ª Secretaria Gilberto Luna, 2ª Secretaria Antônio Oliveira.      ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA HOMENAGEAR OS 15 ANOS DO CENTRO DE REABILITAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA - CERVAC, REALIZADA NO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2.003.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores WALDEMAR BORGES E JOSENILDO SINÉSIO.  Aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e três, às dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter Solene, sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Abertos os trabalhos, o Senhor Presidente designou uma comissão composta pelos Vereadores: AMARO CIPRIANO e EDVALDO GOMES para introduzir os representantes da Entidade homenageada ao recinto do Plenário. Feito isso, tomaram assento a Mesa Diretora, os seguintes convidados: Sra. Helena Lopes de Almeida - coordenadora Geral do CERVAC -  Sr. Marcos Ferreira de Lima - Coordenador Executivo -  Sra. Rosilene Maria da Paz Marinho - Representando as famílias das crianças. Dando seqüência, o Senhor Presidente convidou o autor da proposta Vereador JOSENILDO SINÉSIO, para fazer sua saudação em nome da Casa. O orador fez uso da tribuna, saudando os presentes, logo em seguida, falou do mal que atinge a humanidade que é o preconceito existente no País, também falou da criação do CERVAC e sua dimensão em serviços prestados e finalizando parabenizou a quem um dia idealizou o CERVAC. Em seguida o Senhor Presidente convidou o Sr. Antônio Muniz - coordenador da pessoa com deficiência física, para tomar assento a Mesa e em seguida receber a Placa Comemorativa das mãos do  autor da proposta Vereador JOSENILDO SINÉSIO. (Aplausos). Na seqüência das homenagens a Mesa convidou a Sra. Ana Torti - Diretora de Relações Públicas da Casa, para fazer a entrega de um ramalhete de flores do Campo a Sra. Helena Lopes. Em seguida a Mesa homenageia o autor da proposta Vereador JOSENILDO SINÉSIO pela sua iniciativa e o convida para continuar presidindo a Sessão. (Assume a Presidência dos trabalhos Vereador JOSINILDO SINÉSIO). Quebrando o protocolo o Sr. Presidente abriu espaço para a banda do CERVAC, para fazer uma apresentação. Após a apresentação o Senhor Presidente passou a palavra ao Sr. Marcos Ferreira para fazer o seu pronunciamento. O orador apresentou um pouco da história do CERVAC que iniciou os seus trabalhos em 27 de junho de 1988 com 24 crianças especiais do Morro da Conceição. Dando continuidade a homenagem o Senhor Presidente fez registro das presenças dos Vereadores JOSÉ ANTÔNIO, EDVALDO GOMES, AMARO CIPRIANO, também das crianças do CERVAC, equipe profissional, conselho de moradores entre outros, e convidou para tomar assento a Mesa Sr. Manuel Aguiar. Em seguida passou a palavra a Sra. Helena Lopes, que inicialmente saudou a Mesa e todos presentes, falando da sua luta para que todas esses jovens e crianças com diversas patologias que são assistidas pelo CERVAC. A Sra. Rosilene Maria também fez uso da tribuna para fazer o seu pronunciamento enfatizando que especiais não só são as crianças mas também suas famílias em especial suas mães, que se dedicam integralmente para elas, onde são suas 'Pedras Preciosas', e solicitou que todos cantassem parabéns para o CERVAC. (Aplausos). Na seqüência a Mesa convidou o Senhor Antônio Muniz para ocupar a tribuna. O orador na condição de Representante do Poder Municipal da Secretaria da Política Social, falou da inclusão social feita pelo trabalho do CERVAC com a presença constante da comunidade em seus eventos. Em seguida o Senhor Presidente fez registro de escolas entre outros grupos que se encontravam no Plenário. Também fez uso da tribuna Sr. Manuel Aguiar, saudando a Mesa e a todos presentes, agradecendo a Casa para com o CERVAC, no mais parabenizou a todos do CERVAC pela sua solidariedade e coletivismo. Dando seqüência o Senhor Presidente convidou a banda do CERVAC para fazer sua apresentação final. Feita a apresentação o Senhor Presidente fez suas considerações finais e, convidou para que todos de pé ouvissem a execução do Hino Nacional Brasileiro. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 06 de outubro de 2003, no local de costume e no horário Regimental, lavrada a presente Ata que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.  Presidente Waldemar Borges, 1ª Secretaria Gilberto Luna, 2ª Secretaria Carlos Gueiros.      ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DE RECIFE AO DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DE TASSO BENEVIDES GADELHA, REALIZADA NO DIA  09 DE OUTUBRO DE 2.003.Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES.  Aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e três, às dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quat
681	2004	591	2004-11-04T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata	4	rocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Declarando aberto os trabalhos o Senhor Presidente designou uma comissão composta pelos Vereadores: LIBERATO COSTA JÚNIOR, GILBERTO LUNA, HERÁCLITO CAVALCANTI, LUIZ VIDAL para que conduzissem o homenageado ao recinto do Plenário. Dando seqüência, o Senhor Presidente compôs a Mesa, com os seguintes convidados: Desembargador Federal Paulo de Tasso Benevides Gadelha - Homenageado -  Desembargador Napoleão Maia Filho - Presidente em exercício do Tribunal Regional Federal -  Dr. Dorany Sampaio - neste ato representado o Governador do estado Jarbas Vasconcelos -  Dr. Raimundo Fernandes de Souza - representando o Prefeito do Recife João Paulo -  Deputada Estadual Ana Cavalcanti - representando a Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco -  Desembargador Carlos Pessoa de Aquino - representando o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba -  Desembargador Nestor Alves de Melo Filho - representando o Tribunal de Justiça da Paraíba -  Sr. Francisco Buege Gadelha - Presidente da Federação das Industrias da Paraíba.  Dando continuidade aos trabalhos, o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o autor da proposta Vereador JOSÉ NEVES FILHO. Com a palavra o Vereador, cumprimentou a todos presentes, e fez a leitura de um discurso (cópia anexa a esta Ata) onde falou da satisfação de outorgar tão grande comenda. Em seguida o Senhor Presidente convida o Vereador JOSÉ NEVES FILHO para fazer as honras da Casa, entregando a Medalha e o Diploma ao homenageado. (APLAUSOS). Em extensão a homenagem, o Senhor Presidente convidou a Srª Terezinha de Jesus Pereira Neves ( esposa do Vereador ) para fazer a entrega de um ramalhete de rosas a Srª Maria Cecília Cavalcanti de Oliveira Maciel Gadelha esposa do homenageado. Na seqüência dos trabalhos o Senhor Presidente, convidou o mais novo recifense para ocupar a tribuna. O Dr. PAULO DE TASSO BENEVIDES GADELHA saudou os componentes da Mesa e convidados presentes, lendo seu discurso ( cópia anexa aos Anais desta Casa) de agradecimentos. Em seguida o Senhor Presidente teceu suas considerações finais, e em seguida,  solicitou para que todos de pé,  ouvissem a execução do HINO NACIONAL. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 13 de outubro de 2.003, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito. Presidente Waldemar Borges, 1ª Secretaria Gilberto Luna, 2ª Secretaria João Glasner.     ATA DA 82ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2.003. Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores WALDEMAR BORGES e HENRIQUE LEITE. Aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e três, às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, inicialmente sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores GILBERTO LUNA e JOÃO GLASNER. E a presença dos demais Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o que foi feito. Submetidas à apreciação do Plenário foram às mesmas Aprovadas sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de lei nº103/2003 de autoria do Vereador JOSÉ NEVES FILHO -  Projeto de Resolução nº 13/2003 de autoria do Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI -  Memorando nº 025/2003 do Gabinete do Vereador RONALDO RIBEIRO, comunicando a filiação ao PTC - Partido Trabalhista Cristão -  Memorando nº 055/2003 do Gabinete do Vereador ROGERIO DE LUCCA, retirando Projeto de Lei nº 44/2003 de sua autoria -  Memorando nº026/2003 do Gabinete do Vereador RONALDO RIBEIRO, solicitando retirada do Projeto de Lei n 60/2003 de sua autoria -  Ofício nº2203/2003 da EMLURB, respondendo ao requerimento nº 1592/2003 de autoria do vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  Ofício nº2205/2003 da EMLURB, respondendo ao requerimento nº 1542/2003 de autoria do vereador PAULO DANTAS -  Ofício nº 010/2003 do PTB, comunicando a relação da bancada Municipal -  Ofício da Usina CRUANGI, respondendo ao requerimento de autoria do vereador JOSÉ NEVES FILHO -  Requerimentos nº s 2061/2003 à 2063/2003 de autoria do vereador LUIZ CARLOS -  2064/2003 de autoria do vereador JOSÉ ALVES -  2066/2003 à 2068/2003 de autoria do vereador HENRIQUE LEITE -  2069/2003 de autoria do vereador CARLOS GUEIROS -  2070/2003 à 2072/2003 de autoria do vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  2073/2003 de autoria do vereador JOÃO ARRAES -  2074/2003 de autoria do vereador ROBERTO ANDRADE -  2075/2003 de autoria do vereador PAULO DANTAS -  2076/2003 à 2080/2003 de autoria do vereador ANTÔNIO OLIVEIRA -  2081/2003 de autoria do vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  2082/2003 e 2083/2003 de autoria do vereador HENRIQUE LEITE -  2084/2003 de autoria do vereador PAULO ROBERTO -  2085/2003 de autoria do vereador JORGE RIBEIRO -  2086/2003 de autoria do vereador JOSÉ NEVES FILHO -  2087/2003 de autoria do vereador HENRIQUE LEITE -  2088/2003 à 2091/2003 de autoria do vereador MARCOS MENEZES -  2092/2003 à 2095/2003 de autoria do vereador ROGERIO DE LUCCA. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador JORGE RIBEIRO parabenizou a empresa Wollk elevadores do Nordeste, que em parceira com a Prefeitura instalou dois elevadores para que as pessoas possam atravessar a BR 101 enfrente ao Hospital das Clinicas. O Vereador JOSÉ ANTÔNIO teceu elogios a inauguração das escadarias com corrimão no Comunidade do Buriti. ( assumiu a Presidência dos trabalhos, o Vereador HENRIQUE LEITE ) Com a palavra o vereador EDVALDO GOMES agradeceu aos Vereadores que assinaram emenda de sua autoria ao Projeto relativo a segurança alimentar. O Vereador ELEDIAK CORDEIRO em seu pronunciamento teceu comentários a respeito da audiência pública realizada hoje pela manhã nesta Casa so
682	2004	591	2004-11-04T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata	5	bre o desarmamento. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente deu seqüência aos trabalhos, e submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº2003/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A DIRETORA DA ESCOLA EUNICE BELTRÃO, Sra. ELIANE DA ROCHA COELHO, PELO BOM TRABALHO NA PARTE ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2006/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO DIRETOR DA ESCOLA HELENA PUGÔ, Sr. EVANDRO J. BERENGUER TAVARES, PELO BOM TRABALHO NA PARTE ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2007/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A DIRETORA DA ESCOLA OTHON PARAISO, Sra. MARIA JOSÉ JULIÃO ALVES SILVA, PELO BOM TRABALHO NA PARTE ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2008/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A DIRETORA DA ESCOLA VIDAL DE NEGREIROS, Sra. MARIA DO SOCORRO ACIOLI DE SOUZA LEÃO, PELO BOM TRABALHO NA PARTE ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICADO REQUERIMENTO Nº 2009/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO DIRETOR DA ESCOLA MONSENHOR MANUEL L. DE B. BARRETO, PELO BOM TRABALHO NA PARTE ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2010/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO DIRETOR DA ESCOLA JOSÉ MARIANO, Sr. CARLOS ALBERTO BATISTA DE LUCENA, PELO BOM TRABALHO NA PARTE ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA O REQUERIMENTO Nº 2011/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A DIRETORA DA ESCOLA SENADOR NILO COELHO, Sra. MAURITÂNIA VERAS DE O BATISTA, PELO BOM TRABALHO NA PARTE ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA- foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2012/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A DIRETORA DA ESCOLA PAROQUIAL CRISTO REI, Sra. GENE FERNANDES SOUTO, PELO BOM TRABALHO NA PARTE ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA- foi Aprovado. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que  procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram  registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores FAUSTO CARVALHO, RONALDO RIBEIRO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2004/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE VISTORIA DE CANALETA DA AVENIDA JAGUARIAIVA, NA UR-02, NO BAIRRO DO IBURA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2005/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE REFLETORES DA QUADRA DE ESPORTES DA PRAÇA, NA AVENIDA VALENÇA, NA UR-02, NO BAIRRO DO IBURA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2028/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO DAS RUAS CAETANO MONTEIRO, GOMES BEZERRA CAVALCANTI, SAIRÉ, Cel. FERNANDO MACHADO E JOSÉ TAVARES DE HOLANDA, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DO JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2029/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A ERRADICAÇÃO DE UMA ÁRVORE EXISTENTE NA RUA Dr. DEVALDO BORGES, EM FRENTE AO Nº 245, NO BAIRRO DO JARDIM SÃO PAULO- foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2030/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, EM FRENTE AO Nº 32, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2031/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO, FORMULANDO APELO AO COORDENADOR DA 4ª UNIT/DNER, Dr. FRANCISCO BELTRÃO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CAPINAÇÃO DOS CONTORNOS DAS RUAS CAETANO MONTEIRO E GOMES BEZERRA CAVALCANTI, NO BAIRRO DO JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2032/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADAS QUEIMADAS DOS POSTES LOCALIZADOS NAS SEGUINTES RUAS 1ª TRAVESSA PAULINO DE FARIAS, POSTE Nº 3258/5 -  FREI GONZAGA, POSTE EM FRENTE A CASA Nº 42 -  E, NORMANDIA, POSTE Nº 3194/3 -  TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DE COQUEIRAL, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2033/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIF, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO NA RUA RODRIGUES ALVES Nº 66, NA COMUNIDADE DO ALTO DO PASCOAL, NESTA CIDADE. DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2034/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDEDNTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADAS QUEIMADAS DOS POSTES LOCALIZADOS NAS RUAS JOSÉ CORNÉLIO, A CASA DE Nº 90 E TRAVESSA PLANURA, POSTE Nº 2318/3, TODOS NO BAIRRO DE COQUEIRAL, NESTA CIDADE- foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2035/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADAS QUEIMADAS EM DIVERSOS POSTES DAS RUAS MANDUZINHO, CUSTÓDIA, EDNA E COCAU, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DE COQUEIRAL- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2036/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA F, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2037/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TROC
683	2004	591	2004-11-04T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata	6	A DE LÂMPADAS QUEIMADAS EM DIVERSOS POSTES DAS RUAS AV. LIBERDADE, GUANABARA E NASCENTE, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DE COQUEIRAL- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2038/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A COLOCAÇÃO DE (04) POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA RUA ADRIANO VIEIRA, VILA TANCREDO NEVES, UR-05, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2039/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DAS RUAS PROFESSOR ADARICO NEGROMONTE E POETA MAURO MOTA, TODAS LOCALIZADAS NA COMUNIDADE DA VILA TAMANDARÉ, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2040/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSERTO DA LUMINÁRIA DO POSTE PÚBLICO DE Nº 8A/596, LOCALIZADO NA RUA LAJEDÃO E DE Nº 11/1061 NA RUA ABC, SITUADOS NA VILA SÃO MIGUEL, NO BAIRRO DOS AFOGADOS- foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2041/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DA RUA ROSÁLIA CISNEIRO, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2042/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE REALIZAR UMA INSPEÇÃO PARA RETIRADA DE 06 BLOCOS DE CONCRETO EXISTENTES NO CRUZAMENTO DA AV. DOMINGOS FERREIRA COM A RUA PEREIRA COSTA, NO BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2043/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DAS CALÇADAS DA PRAÇA DOS CAMINHONEIROS, POR TRÁS DO MERCADO DA ENCRUZILHADA, NAS RUAS AMARO COUTINHO E FERNANDO CÉZAR, NO BAIRRO DA ENCRUZILHADA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICADO REQUERIMENTO Nº 2044/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE PARA PASSAGEM DE PEDESTRES SOBRE O CANAL SÃO SEBASTIÃO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA. NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2045/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL NO LARGO DA BOMBA DO HEMETÉRIO, PRAÇA CASTRO ALVES, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2046/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA DA RUA SÃO FARAEL, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2047/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CONSERTO DA LUMINÁRIA DO POSTE Nº 5057, DA RUA SÃO RAFAEL, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2048/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA Dr. ANTÔNIO VIÇOSA, EM FRENTE AO Nº 559, NO BAIRRO DO BARRO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2049/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CRIAÇÃO DE UM PONTO DE CARGA E DESCARGA NA RUA URIEL DE HOLANDA, NO BAIRRO DE BEBERIBE, ENTRE O BECO DO MIÚDO E O ARMARINHO ABC, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUS  ATA DA 88ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 28 DE OUTUBRO DE  2.003.    Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores WALDEMAR BORGES e HENRIQUE LEITE.  Aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e três, às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, inicialmente sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores GILBERTO LUNA e ANTÔNIO DE OLIVEIRA. E a presença dos demais Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO LUIZ NETO, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMIS FERREIRA, EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o que foi feito. Submetidas à apreciação do Plenário foram às mesmas Aprovadas sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Requerimentos nº s No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador EDVALDO GOMES teceu alguns comentários a respeito do Projeto de Lei nº 37/2003 em pauta, que estabelece a obrigatoriedade  de ter o Nutricionista como responsável técnico nos hotéis, restaurantes, similares. Com a palavra o vereador PAULO DANTAS discutiu o Projeto de Lei de sua autoria que assegura as pessoas surdas, o direito de serem atendidas, nas repartições privadas e públicas municipais por meio da língua brasileira de sinais- LIBRAS. O Vereador AMARO CIPRIANO informou que esta fazendo um levantamento dos ofícios e requerimentos que não foram atendidos pela URB, para ser entregue ao Vereador JURANDIR LIBERAL juntamente com o Dr. Alberto Salazar, para encontrarem uma solução. O Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI tratou da prestação de contas da antiga Legião Assistencial do Recife - LAR, referente ao ultimo Baile Municipal realizado no ClassicHall.  Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente deu seqüência aos trabalhos, e submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 517/2003 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº 45/2003 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  Ofício nº 599/2003 da Secretaria de Serviços Públicos da PCR encaminhando resposta ao requerimento nº 1733/2003 de autoria do Vereador CLEURINALDO DE LIMA -  Ofício nº 519/2003 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerime
684	2004	591	2004-11-04T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata	7	nto nº 1807/2003 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  Ofício nº 520/2003 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 1791/2003 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  Ofício nº 521/2003 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 1792/2003 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  Ofício nº 2440/2003 da EMLURB encaminhando resposta ao requerimento nº 2073/2003 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  Ofício nº 2451/2003 da EMLURB encaminhando resposta ao requerimento 1584/2003 de autoria do Vereador PAULO ROBERTO -  Ofício nº 2468/2003 da EMLURB encaminhando resposta ao requerimento nº 705/2003 de autoria do Vereador EDVALDO GOMES -  Ofício nº 2392/2003 da EMLURB encaminhando resposta ao requerimento nº 1665/2003 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  Ofício nº 2393/2003 da EMLURB encaminhando resposta ao requerimento nº1629/2003 de autoria do Vereador LUIZ CARLOS -  Ofício nº 2394/2003 da EMLURB encaminhando resposta ao requerimento nº1735/2003 de autoria do Vereador CLEURINALDO DE LIMA -  Ofício nº 2395 2003 da EMLURB encaminhando resposta ao requerimento nº 1757/2003 de autoria do Vereador CLEURINALDO DE LIMA -  Ofício nº 2396/2003 da EMLURB encaminhando resposta ao requerimento nº 1694/2003 de autoria do Vereador CLEURINALDO DE LIMA -  Ofício nº 2397/2003 da EMLURB encaminhando resposta ao requerimento nº 1810/2003 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  Ofício nº 2398/2003 da EMLURB encaminhando resposta ao requerimento nº 1671/2003 de autoria do Vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  Ofício nº 2399/2003 da EMLURB encaminhando resposta ao requerimento nº 376/2003 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  Ofício nº 2400/2003 da EMLURB encaminhando resposta ao requerimento nº 1360/2003 de autoria do Vereador LUIZ CARLOS -  Ofício nº 2401/2003 da EMLURB encaminhando resposta ao requerimento nº 1654/2003 de autoria do Vereador LUIZ CARLOS -  Ofício nº 2402/2003 da EMLURB encaminhando resposta ao requerimento nº 1651/2003 de autoria do Vereador LUIZ CARLOS -  Ofício nº 602/2003 da Secretaria de Administração encaminhando metodologia para atualizar o plano estratégico de RECIPREV -  Memorando nº 39/2003 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO solicitando a retirada do Projeto de Lei nº 93/2003 de sua autoria -  Projeto de Lei nº 109/2003 de autoria do Vereador ROBERTO ANDRADE -  Projeto de Lei nº 110/2003 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  Projeto de Lei nº 111/2003 de autoria do Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  Requerimentos nºs, 2218/2003 de autoria do Vereador JOÃO GLASNER -  2219/2003 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO -  2220/2003 à 2227/2003 de autoria do Vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  2228/2003 e 2229/2003 de autoria do Vereador JOSÉ ALVES -  2230/2003 à 2233/2003 de autoria do Vereador CLEURINALDO DE LIMA -  2234/2003 à 2236/2003 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  2237/2003 à 2242/2003 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS -  2243/2003 e 2244/2003 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  2245/2003 à 2253/2003 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  2254/2003 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO -  2255/2003 à 2265/2003 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS -  2266/2003 de autoria do Vereador JORGE RIBEIRO -  2267/2003 e 2268/2003 de autoria do Vereador MOACIR ANDRÉ GOMES -  2269/2003 de autoria do Vereador PAULO DANTAS -  2270/2003 à 2271/2003 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  2272/2003 e 2273/2003 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  2274/2003 e 2275/2003 de autoria do Vereador WALDEMIS FERREIRA -  2276/2003 de autoria do Vereador JORGE RIBEIRO.DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2199/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO ANDRADE, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A FACULDADE SÃO MIGUEL,EM VISTA AS AÇÕES DO PROJETO SÃO MIGUEL SOLIDÁRIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2211/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A JAILSON GOMES DA SILVA, PELO DESEMPENHO À FRENTE DA COORDENAÇÃO DO VIII CONCURSO DE BANDAS DE PERNAMBUCO, OCORRIDO NO DIA 05/10/2003 - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2212/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A JAILSON GOMES DA SILVA, PELO DESEMPENHO Á FRENTE DA COORDENAÇÃO DO DESFILE CÍVICO ESTUDANTIL DE TEJIPIÓ, NO DIA 14/09/2003 - FOI APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que  procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram  registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, EDVALDO GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores CARLOS GUEIROS, JOÃO ALBERTO, LUIZ HELVÉCIO, ROGERIO DE LUCCA, OSMAR RICARDO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2190/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA ZEFERINO ÁGRA, DO Nº 376 A 806, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2191/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE UMA PLACA DE CIMENTO PARA ESGOTO, NA RUA EXPEDICIONÁRIO PELÓPIDAS PASSAMANE, Nº 76 - PRÓXIMO AO EDUCANDÁRIO PARAÍSO, LOCALIZADA NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2192/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PINTURA DAS LOMBADAS, DA AV. HIDELBRANDO DE VASCONCELOS, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2193/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A NORMALIZAÇÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, NO SÍTIO DO ROSÁRIO (CARA E COROA), LOCALIZADO NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2194/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA ESCADARIA DA RUA SEVERINO GONÇALVES, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2195/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE DA PREFEITURA DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE ODONTOLOGISTAS NO POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO CÓRREGO DO CURIÓ, NA COMUNIDADA
685	2004	591	2004-11-04T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata	8	E DO BREJO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2196/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UM TELEFONE PÚBLICO COMUNITÁRIO, NA RUA TANCREDO NEVES, Nº 75, NO CÓRREGO DO CURIÓ, NA COMUNIDADE DO BREJO, NESTA CIDADE- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2197/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE TAMPAS NAS CANALETAS LOCALIZADAS NA RUA 03 DE AGOSTO, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2198/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA BALTAZAR GONÇALVES, LOCALIZADA NO LARGO DO MARACANÃ , BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2200/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA NO DIA 14 DE NOVEMBRO DO ANO EM CURSO (SEXTA-FEIRA), ÀS 16 HORAS, SEJA, EM CARÁTER SOLENE, PARA A ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO PASTOR JOSÉ ALMEIDA GUIMARÃES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2201/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DA LUMINÁRIA NA RUA DOS PEIXINHOS, EM FRENTE AO Nº 1320, NO BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2202/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E REMOÇÃO DE DETRITOS  E COLOCAÇÃO DE TAMPAS NAS CANALETAS LOCALIZADAS NA RUA DOS PRAZERES, BAIRRO DA ESTÂNCIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2203/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR À ERRADICAÇÃO DE UMA ÁRVORE DE GRANDE PORTE, LOCALIZADA NA RUA SIMÃO BORBA, EM FRENTE AOS NºS. 76 E 84, NA VILA TAMANDARÉ, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA, N ESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2204/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA EMTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE MÃO ÚNICA NA RUA ERNESTO NAZARÉ, VILA TAMANDARÉ, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2205/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE DEPÓSITOS PARA LIXO, NA EXTENSÃO DA RUA ERNESTO NAZARETH, VILA TAMANDARÉ, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2206/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE MÃO ÚNICA NA RUA ERNESTO NAZARÉ, VILA TAMANDARÉ NO BAIRRO DA ESTÂNCIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2207/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DA ÁRVORE LOCALIZADA NA AV. SALDANHA MARINHO, EM FRENTE AO BLOCO 410, NO BAIRRO DO IPSEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2208/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DA OPERAÇÃO TAPA BURACO, PARA A RUA CORONEL ALFREDO DUARTE, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2209/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA PESSOA GUERRA, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2210/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR AO ÓRGÃO COMPETENTE, O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA DESEMBARGADOR FRANCISCO LUIZ, NO BAIRRO DO CORDEIRO- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2214/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA NO DIA 12/12/03 ( SEXTA-FEIRA) A PARTIR DAS 16 HORAS, SEJA, EM CARÁTER SOLENE,  PARA A UMA HOMENAGEM AOS 18 ANOS DA ASOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DA CHESF - APOSCHESF - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2215/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA EMTU, NO SENTIDO DE SOLICITAR QUE SEJA ESTUDADA A RETIRADA DO PONTO DE ÔNIBUS COLOCADO À FRENTE DA IGREJA DA PAZ, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PROJETO DE LEI Nº 76/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO ANDRADE, QUE DENOMINA PRAÇA CAPIBA - LOURENÇO DA FONSECA BARBOSA, A PRAÇA LOCALIZADA NA RUA ENGENHEIRO EDGAR D'AMORIM, CONFLUÊNCIA COM A RUA DO FUTURO, NO BAIRRO DOS AFLITOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PROJETO DE LEI Nº 84/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR WALDEMAR BORGES, QUE DENOMINA ENGENHEIRO ANTÔNIO BEZERRA BALTAR, A PRÓXIMA ESCOLA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO RECIFE, A SER INAUGURADA - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - PARECER Nº 252/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 96/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR WALDEMAR BORGES, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS USUÁRIOS DE SEGUROS, PLANOS E SISTEMAS DE SAÚDE- FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES NOS. 253, 211 E 254/2003, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -   DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E -  DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 54/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS, QUE ASSEGURA AS PESSOAS SURDAS, O DIREITO DE SEREM ATENDIDAS, NAS REPARTIÇÕES PRIVADAS E PÚBLICAS MUNICIPAIS POR MEIO DA LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS- LIBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO AS EMENDAS DA RELATORIA DA COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL- FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 251/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA,  OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 72/2003, DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, QUE DENOMINA RUA VEREADOR WALDOMIRO FERREIRA, A ATUAL AVENIDA LIBERDADE, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO. MATÉRIA DE 3/5- COM VISTA AO VEREADOR LIBERARTO COSTA JÚNIOR -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 222/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 37/2003, DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE TER O NUTRICIONISTA COMO RESPONSÁVEL TÉCNICO NOS HOTÉIS, RESTAURANTES, SIMILARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO, AS EMENDAS NOS. 01, 02 E 03, TODAS DE AUTORIA DO AUTOR DA PROPOSIÇÃO. A matéria foi discutida pelos Vereadores  MURILO MENDONÇA, EDVALDO GOMES ( sendo aparteado pelo Vereador MURILO MENDONÇA ), JURANDIR LIBERAL. O Vereador JORGE RIBEIRO, encaminhou a votação solicitando votação nominal. ( assumiu a Presidê
686	2004	591	2004-11-04T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata	9	ncia dos trabalhos o vereador HENRIQUE LEITE ) Votaram SIM os Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HERÁCLITO CAVALCANTI, JORGE RIBERIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROMILDO GOMES FILHO. Total 22 ( vinte e dois ) votos. Votaram NÃO os vereadores HENRIQUE LEITE, JOSÉ ALVES, MOACIR ANDRÉ GOMES, EDVALDO GOMES. Total 04 ( quatro ) votos - Aprovado o Parecer. No horário do GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna, vereador JORGE RIBEIRO teceu comentários a respeito das matérias publicadas por jornais locais, sobre o orçamento participativo e, que dará entrada em requerimento solicitando a vinda a esta Casa, do Secretário João da Costa para apresentar detalhamentos das execuções das obras. Concedeu apartes aos Vereadores ROBERTO ANDRADE, ELEDIAK CORDEIRO, MARCOS MENEZES, PAULO ROBERTO, ELEDIAK CORDEIRO. Fez uso da palavra em Questão de Ordem, o Vereador ELEIDIAK CORDEIRO. Com a palavra o Vereador JOSENILDO SINÉSIO respondendo aos questionamentos do vereador que o antecedeu, sugerindo a criação de um calendário para vinda dos Secretários a esta Casa. Foi aparteado pelos Vereadores JORGE RIBEIRO, JURANDIR LIBERAL, JORGE RIBEIRO. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM, os vereadores JORGE RIBEIRO, ROBERTO ANDRADE ( fez o registro que hoje, dia do funcionário Público ) , PAULO  ROBERTO ( solicitou verificação de quorum ). Atendida a solicitação do vereador, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada, oportunidade em que foram registradas as presenças dos vereadores HENRIQUE LEITE, JORGE RIBEIRO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, PAULO ROBERTO, EDVALDO GOMES. Total 06 ( seis ) vereadores presentes, não havendo número suficiente para deliberar, o Senhor Presidente, declarou encerrada a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã quarta-feira, 29 de outubro de 2003, no local de costume e no horário Regimental e,  lavrada a presente Ata que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.Presidente Waldemar Borges, 1º - Secretário Gilberto Luna,    2º - Secretário  Antônio Oliveira.   ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DA MEDALHA DE MÉRITO JOSÉ MARIANO AO DOUTOR FLAVIO AUGUSTO FONTES, REALIZADA NO DIA  31 DE OUTUBRO DE 2.003. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES.  Aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e três, às dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Declarando aberto os trabalhos o Senhor Presidente designou uma comissão composta pelos Vereadores: LIBERATO COSTA JÚNIOR, WALDEMIS FERREIRA,JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ ALVES, PAULO ROBERTO, para que conduzissem o homenageado ao recinto do Plenário. Dando seqüência, o Senhor Presidente compôs a Mesa, com os seguintes convidados: Dr. Flavio Augusto Fontes - Homenageado -  Desembargador Nildo Nery -  Deputado Estadual Betinho Gomes -  Drª Maria Helena de Oliveira e Luna -Promotora Titular da Vara de Execuções de Penas Alternativas -  Drª Elda CALDAS - Defensora Titular da Vara de Penas Alternativas -  Drª Maria das Dores do Canto - Defensora Pública Geral do Estado. Dando continuidade aos trabalhos, o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o autor da proposta Vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA. Com a palavra o Vereador, cumprimentou a todos presentes, em seguida, fez a leitura de um discurso (cópia anexa a esta Ata) DE SAUDAÇÃO EM NOME DA Casa. Em seguida o Senhor Presidente convida o Vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA para fazer as honras da Casa, entregando a Medalha e o Diploma ao homenageado. (APLAUSOS). Em extensão a homenagem, o Senhor Presidente convidou a Srª Vastir Pereira de Santana ( esposa do Vereador ) para fazer a entrega de um ramalhete de rosas a Srª Aurora Fontes de Lima, genitora do homenageado. Na seqüência dos trabalhos o Senhor Presidente, convidou o homenageado para ocupar a tribuna. O Dr. Flavio Augusto Fontes saudou os componentes da Mesa e convidados presentes, fez a leitura do  seu discurso ( cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Finalizando, o Senhor Presidente parabenizou o Vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA pela feliz iniciativa, em seguida, convida a todos para que de pé,  ouvissem a execução do HINO NACIONAL. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 20 de outubro de 2.003, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.   Presidente Henrique Leite, 1ª Secretaria Gilberto Luna, 2ª Secretaria João Glasner.     ATA DA 92ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2.003.     Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores HENRIQUE LEITE e CLÓVIS CORREA.   Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e três, às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador HENRIQUE LEITE. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores GILBERTO LUNA e JOÃO GLASNER. E a presença dos demais Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, HÉLIO SEIXAS, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROMILDO GOMES FILHO,  WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 119/2003 de autoria do vereador MARCOS MENEZES -  Projeto de Lei nº 120/2003 de autoria do vereador CLÓVIS CORRÊA -  Projeto de Lei nº 121/2003 de autoria do vereador HENRIQUE LEITE -  Projeto de Lei nº 122/2003 de autoria do vereador HENRIQUE LEITE -  Projeto de Lei nº 123/2
687	2004	591	2004-11-04T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata	10	003 de autoria do vereador HENRIQUE LEITE -  Requerimentos nºs 2340/2003 de autoria do vereador WALDEMIS FERREIRA -  2341/2003 de autoria do vereador  JOSÉ ALVES -  2342/2003 à 2348/2003 de autoria do vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  2349/2003 de autoria do vereador CARLOS GUEIROS -  2350/2003 à 2354/2003 de autoria do vereador CLEURINALDO DE LIMA -  2355/2003 de autoria do vereador OSMAR RICARDO -  2356/2003 de autoria do vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  2357/2003 e 2358/2003 de autoria do vereador LUIZ HELVÉCIO -  2359/2003  e 2360/2003 de autoria do vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  2361/2003 de autoria do vereador MURILO MENDONÇA -  2362/2003 de autoria do vereador OSMAR RICARDO. No horário destinado ao Pequeno Expediente, o primeiro orador a ocupar a tribuna, Vereador ROMILDO GOMES FILHO teceu referencias a um projeto apresentado e Aprovado por esta Casa no ano passado, relativo a sanitários públicos nas Praias do Recife, que até a presente data a Prefeitura não se pronunciou nem apresentou nenhuma solução para atender as pessoas que freqüentam a orla. Com a palavra o Vereador JORGE RIBEIRO lamentou o pedido de vista do Vereador JURANDIR LIBERAL ao requerimento de sua autoria, solicitando a vinda do Secretário João da Costa a esta Casa. Fez uso da palavra PELA ORDEM, o Vereador ELEDIAK CORDEIRO. O orador seguinte, Vereador MURILO MENDONÇA teceu criticas a um crime ecológico praticado pela Prefeitura do Recife na Praia de Boa Viagem. O Vereador EDVALDO GOMES informando aos Pares desta Casa, da presença do Presidente da CHESF - Dr. Dilton da Conti amanhã em parte do Grande Expediente. Fez uso da palavra PELA ORDEM, o Vereador ROMILDO GOMES FILHO. O Vereador PAULO DANTAS discutiu o Projeto de Lei nº 58/2003, que estabelece normas para procedimentos de implantação da vigilância em saúde do trabalhador no Município do Recife. Fez uso da palavra PELA ORDEM, o Vereador JURANDIR LIBERAL. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente deu seqüência aos trabalhos, e submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2310/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO ADVOGADO FERNANDO ARAÚJO, PELO LANÇAMENTO DO LIVRO 'ASPECTOS DA HISTÓRIA DO DIREITO DO BRASIL', (OPRESSÃO E BACHARELISMO - A GÊNESE DO POSITIVISMO NO BRASIL' - foi Aprovado. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que  procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram  registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROMILDO GOMES FILHO, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores LUIZ VIDAL, MOACIR ANDRÉ GOMES, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA, WALDEMAR BORGES. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2311/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM DA AV. JARDIM PRIMAVERA, UR-06 e UR-11, LOTEAMENTO PARQUE RECREIO, NO BAIRRO DO IBURA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2312/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO ANDRADE, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 25/11/2003 SEJA, EM CARÁTER SOLENE, PARA A ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO Dr. ANTÔNIO DE QUEIROZ GALVÃO, DE ACORDO COM O PROJETO DE RESOLUÇÃO DE AUTORIA DO ENTÃO VEREADOR MAURO GODOY, APROVADO EM 25/11/1981 - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2313/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA RIO PADUARÍ, NA UR-02, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2314/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA PARAIBUNA, NA UR-02, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2315/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA OEIRAS, NA UR-02, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2316/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO, Dr. GUILHERME ROBALINHO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR UMA FARMÁCIA DO LAFEPE, NA COMUNIDADE DA UR-02, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2317/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA EMTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REDUÇÃO DA PASSAGEM DA LINHA IBURA/BOA VIAGEM, DO ANEL B PARA O ANEL A, DE R$ 2,00 PARA R$ 1,30 - RENOVAÇÃO DA FROTA  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2319/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REMOÇÃO DE METRALHAS EM FRENTE AO Nº 231, NA RUA 4 DE MARÇO, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDÚ, NESTA CIDADE  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2320/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE PLACAS E LIMPEZA DAS CANALESTAS  DA RUA CAMETÁ, NO ALTO DO MANDÚ, NESTA CIDADE  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2321/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSERTO NA TAMPA DA GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS, LOCALIZADA NA RUA DOUTOR RUY LIMA CAVALCANTI, ESQUINA COM A RUA PROFESSOR NELSON MELO, NO BAIRRO DO IPSEP  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2322/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE PLACAS E LIMPEZA DAS CANALETAS DA RUA FERNÃO VELHO, NO ALTO DO MANDÚ, NESTA CIDADE  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2323/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE PLACAS E LIMPEZA DAS CANALETAS DA RUA AMELIOPOLIS, NO ALTO DO MANDÚ, NESTA CIDADE  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2324/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE A
688	2004	591	2004-11-04T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata	11	UTORIZAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE PLACAS E LIMPEZA DAS CANALETAS DA RUA CIANORTE, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDÚ, NESTA CIDADE  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2325/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO LUMA, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 13/11/2003 SEJA,  EM CARÁTER SOLENE, PARA A ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO, AO CIDADÃO NEWTON JERÔNIMO GIBSON DUARTE RODRIGUES  - foi Aprovado -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PROJETO DE LEI Nº 77/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, QUE DENOMINA PRAÇA NOSSA SENHORA DA SAÚDE, A PRAÇA, AINDA SEM NOME, LOCALIZADA EM FRENTE À IGREJA DE NOSSA SENHORA DA SAÚDE, NO BAIRRO DO POÇO DA PANELA - foi Aprovado -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 263/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 78/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, QUE INSTITUI, NA CIDADE DO RECIFE, O DIA 03 DE AGOSTO COMO 'O DIA DO SKATE', BEM COMO A EMENDA DA RELATORIA AO REFERIDO PROJETO DE LEI  - foi Aprovado -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nos. 255, 234 e 230/2003, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO -  MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 70/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR RONALDO RIBEIRO, QUE  DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PLACAS NAS PARADAS DOS ÔNIBUS DA CIDADE DO RECIFE, DESIGNANDO OS COLETIVOS QUE PARAM NOS RESPECTIVOS PONTOS, SEUS ROTEIROS DE VIAGEM RESUMIDOS E HORARIOS OU INTERVALOS  - foi Aprovado -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 262/2003 DA COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 62/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE AUTORIZA O MUNICIPIO DO RECIFE A CRIAR OFICINA ESCOLA PARA CONSTRUÇÃO DE APARELHOS ORTOPÉDICOS DA CIDADE DO RECIFE  - foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 261 e 264/2003, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 58/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS, QUE ESTABELECE NORMAS PARA PROCEDIMENOS DE IMPLANTAÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR NO MUNICIPIO DO RECIFE, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES DOS ARTIGOS 149, INCISOS II, VIII e XII, DA LEI ORGÂNICA DO RECIFE, e 84, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 16.004/95- CÓDIGO MUNICIPAL DE SAÚDE, BEM COMO AS EMENDAS DA RELATORIA DA COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL - foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PROJETO DE LEI Nº 61/2003 DE AUTORIA DO VERADOR HENRIQUE LEITE, QUE AUTORIZA O MUNICIPIO DO RECIFE A CRIAR O MONUMENTO NO CLUBE DE MÁSCARAS GALO DA MADRUGADA  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO  DE LEI Nº 105/2002 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO  COSTA JUNIOR, QUE ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 16.611/2000 (LEI QUE DESTINA, ESPECIFICAMENTE RECURSOS NO ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA INDICAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).  VOTAÇÃO SECRETA. Maioria absoluta. A matéria foi discutida pela vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  FOI ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO  VETO  PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 007/2003 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER    EXECUTIVO, QUE  DISPÕE SOBRE  AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2004. VOTAÇÃO SECRETA. Maioria absoluta. A matéria foi discutida pelos Vereadores CARLOS GUEIROS solicitou votação em separada dos Artigos 32 e 39 ( com o aparte do vereador MURILO MENDONÇA), HERÁCLITO CAVALCANTI, ( aparteado pelo Vereador CARLOS GUEIROS). A Mesa acatou a solicitação dos destaques para os Artigos 32 e 39. Em votação o Artigo 32. Em caminharam a votação os Vereadores JOSENILDO SINÉSIO e HERÁCLITO CAVALCANTI. Total de Vereadores presentes 35 ( trinta e cinco ). Total de votos SIM 20 ( vinte ). Total de votos NÃO 17  dezessete ). Voto em branco 01 ( um ) -  foi Mantido o Veto -   Em votação o Artigo 39.. Em caminharam a votação os Vereadores CARLOS GUEIROS e JOSENILDO SINÉSIO.Total de Vereadores presentes 35 ( trinta e cinco ). Total de votos SIM 34 ( trinta e quatro ). Total de votos NÃO 04 ( quatro ) -  foi Rejeitado Veto. Em EXTRA-PAUTA, constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2361/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MURILO MENDONÇA -  COM VISTA AO VEREADOR JURANDIR LIBERAL -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2276/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO.  Discutiram a matéria os seguintes Vereadores: CARLOS GUEIROS -  JORGE RIBEIRO ( foi aparteado pelos Vereadores MURILO MENDONÇA, HERÁCLITO CAVALCANTI, CARLOS GUEIROS, ROMILDO GOMES FILHO, LUIZ HELVÉCIO) JOSENILDO SINÉSIO ( aparteado pelos Vereadores ELEDIAK CORDEIRO, JURANDIR LIBERAL, CLÓVIS CORRÊA, ( assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador CLÓVIS CORRÊA ), LUIZ HELVÉCIO, HENRIQUE LEITE, ANTÔNIO LUIZ NETO, ( reassumiu a Presidência o Vereador HENRIQUE LEITE) HERÁCLITO CAVALCANTI ( concedeu apartes aos Vereadores JOSÉ NEVES FILHO, JORGE RIBEIRO, LUIZ HELVÉCIO ). O Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI  solicitou ao Presidente que cancelasse a votação do Veto Parcial do Executivo aos Artigos 32 e 39 das Leis de Diretrizes Orçamentárias de 2004, onde a lista de presença contabilizava 35 ( trinta e cinco ) presentes, mas a urna apontou um total de 38  trinta e oito ) votos.  Fizeram uso da palavra Pela Ordem, os Vereadores JORGE RIBEIRO, GILBERTO LUNA, AMARO CIPRIANO, LUIZ HELVÉCIO, HERÁCLITO CAVALCANTI, ANTÔNIO LUIZ NETO, JOSENILDO SINÉSIO.  O Senhor Presidente informou que após a discussão do requerimento, retomará a discussão sobre a denuncia do vereador. O Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR concluiu a discussão do requerimento, concedendo apartes aos vereadores JOÃO ARRAES, JOSÉ ANTÔNIO. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM, os Vereadores ROMILDO GOMES FILHO, JOSÉ ANTÔNIO, JORGE RIBEIRO, HERÁCLITO CAVALCANTI. A votação foi encaminhada pelo Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Em votação o requerimento. Votaram SIM os Vereadores ANTÔNIO LUIZ NETO, CLÓVIS CORRÊA, FRANCISMAR PONTES, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ NEVES FILHO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, MURILO MENDONÇA, PAULO ROBERTO, ROMILDO GOMES FILHO. Total 12 ( doze ) votos. Votaram NÃO os Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CLEURINALDO DE LIMA, ELEDIAK CORDEIRO, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, JOÃO ARRAES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, PAULO DANTAS, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 16 ( dezesseis ) votos -  foi rejeitado. A Presidência informou que tornou sem efeito a votação referidos Artigos. Pela Ordem, o Vereador JURANDIR LIBERAL solicitou verificação de quorum. A Presidência atendeu a solicitação, determinando ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada, oportunidade em que foram registradas as presenças dos vereadores CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO GLASNER, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, ROMILDO GOMES FILHO, EDVALDO GOMES. Total  16 ( dezesseis ) presentes, não havendo númer
689	2004	591	2004-11-04T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata	12	o para deliberar sobre a matéria , o Senhor presidente encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã quarta-feira, 05 de novembro de 2003, no local de costume e no horário Regimental e,  lavrada a presente Ata que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente Henrique Leite,  1º - Secretário Antônio Oliveira,  2º - Secretário João Glasner.      ATA DA 93ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2.003. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES.  Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e três, às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores  GILBERTO LUNA e JURANDIR LIBERAL. E a presença dos demais Vereadores: AMARO CIPRIANO, CARLOS GUEIROS, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, HENRIQUE LEITE, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS,LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 2494/2003 encaminhando resposta ao requerimento 1781/2003 de autoria do Vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  Ofício nº 2495/2003 encaminhando resposta ao requerimento Nº 1298 de autoria do Vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  Ofício nº 2496/2003 encaminhando resposta aos requerimentos 1989/2003 e 1990/2003 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS -  Ofício nº 2497/2003 encaminhando resposta ao requerimento 1707/2003 de autoria do Vereador WALDEMIS FERREIRA -  Ofício nº 2506/2003 encaminhando resposta ao requerimento 1943/2003 de autoria do Vereador CLEURINALDO DE LIMA -  Ofício nº 2507/2003 encaminhando resposta ao requerimento 1659/2003 de autoria do Vereador LUIZ CARLOS -  Ofícios nºs 2508/2003 e 2509/2003 encaminhando resposta aos requerimentos nºs 1917/2003 e 1804/2003 de autoria do Vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  Requerimentos nºs 2363/2003 à 2369/2003 de autoria do Vereador EDVALDO GOMES -  2370/2003 à 2372/2003 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  2373/2003 de autoria do Vereador PAULO ROBERTO -  2374/2003 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  2375/2003 à 2377/2003 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  2378/2003 de autoria do Vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  2379/2003 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. Não havendo oradores inscritos para o horário do PEQUENO EXPEDIENTE, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram  registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, CARLOS GUEIROS, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO,  FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HENRIQUE LEITE, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, EDVALDO GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores CLEURINALDO DE LIMA, JOÃO ALBERTO, MOACIR ANDRÉ GOMES, ROBERTO ANDRADE. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM, os Vereadores CARLOS GUEIROS, JORGE RIBEIRO, ROMILDO GOMES FILHO, JOSÉ NEVES FILHO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR.PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI  Nº 007/2003  DE AUTORIA DO CHEFE DO    PODER    EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2004. Maioria Absoluta. VOTAÇÃO SECRETA. Em fase de votação. Em votação o Destaque para o Artigo 32. Total de Vereadores presentes 21 ( vinte e um ). Total de votos SIM 06 ( seis ). Total de votos NÃO 15 ( quinze ) -  foi Aceito o Veto -  Em votação o Destaque para o Artigo 39. Total de Vereadores presentes 24 ( vinte e quatro). Total de votos SIM 24 (vinte e quatro ) -  foi Rejeitado o Veto -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2329/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA CEHAB, Dr. LUIS ALEXANDRE DE ARAÚJO ALMEIDA, NO SENTIDO DE CONCEDER UM (01) KIT CONSTRUÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA TANCREDO NEVES, LOCALIZADA NA UR-05, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2330/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, NA BARREIRA LOCALIZADA NA RUA BELO ORIENTE, Nº 248, NO BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2331/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO NA BARREIRA LOCALIZADA NA RUA LIZARDA, Nº 13, NO BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - REQUERIMENTO Nº 2333/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA JAICÓS, NA UR-02, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2334/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DO ASFALTO DA RUA GERÔNIMO NICOLAU DE BARROS, NA COMUNIDADE DO ALTO DO BURITI, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2335/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE PROCEDER A RETIRADA DE UM POSTE ANTIGO LOCALIZADO NA RUA VISCONDE DE CARRET, NA COMUNIDADE DE PASSARINHO, PROXIMO A RESIDÊNCIA DE Nº 227, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2336/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE EFETUAR A RETIRADA DE UMA ÁRVORE EXISTENTE NA RUA BARROS BARRETO, EM FRENTE À RESIDÊNCIA Nº 478, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2337/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE PROCEDER A MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO DA RUA MATA GRANDE, NA COMUNIDADE DA AREINHA, NO BAIRR
690	2004	591	2004-11-04T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata	13	O DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2338/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DO ASFALTO DA RUA PLATÔ, NA COMUNIDADE DO ALTO DO BURITÍ, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2339/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DO ASFALTO DA RUA LURDES VANDERLEI PONTES, NA COMUNIDADE DO ALTO DO BURITI, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 265/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 77/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, QUE DENOMINA PRAÇA NOSSA SENHORA DA SAÚDE, A PRAÇA, AINDA SEM NOME, LOCALIZADA EM FRENTE À IGREJA DE NOSSA SENHORA DA SAÚDE, NO BAIRRO DO POÇO DA PANELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 266/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 78/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, QUE INSTITUI, NA CIDADE DO RECIFE, O DIA 03 DE AGOSTO COMO 'O DIA DO SKATE', BEM COMO A EMENDA DA RELATORIA AO REFERIDO PROJETO DE LEI - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 267/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 70/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR RONALDO RIBEIRO, QUE  DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PLACAS NAS PARADAS DOS ÔNIBUS DA CIDADE DO RECIFE, DESIGNANDO OS COLETIVOS QUE PARAM NOS RESPECTIVOS PONTOS, SEUS ROTEIROS DE VIAGEM RESUMIDOS E HORARIOS OU INTERVALOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 268/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 62/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE AUTORIZA O MUNICIPIO DO RECIFE A CRIAR OFICINA ESCOLA PARA CONSTRUÇÃO DE APARELHOS ORTOPÉDICOS DA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 261 e 264/2003, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 58/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS, QUE ESTABELECE NORMAS PARA PROCEDIMENOS DE IMPLANTAÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR NO MUNICIPIO DO RECIFE, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES DOS ARTIGOS 149, INCISOS II, VIII e XII, DA LEI ORGÂNICA DO RECIFE, e 84, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 16.004/95- CÓDIGO MUNICIPAL DE SAÚDE, BEM COMO AS EMENDAS DA RELATORIA DA COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PROJETO DE LEI Nº 61/2003 DE AUTORIA DO VERADOR HENRIQUE LEITE, QUE AUTORIZA O MUNICIPIO DO RECIFE A CRIAR O MONUMENTO NO CLUBE DE MÁSCARAS GALO DA MADRUGADA - Foi APROVADO. Em EXTRA-PAUTA, constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº 270/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 58/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS -  FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº 271/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 61/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE- -  FOI APROVAD. Não havendo oradores inscritos para o Grande Expediente, o Senhor Presidente, informou que parte do Grande Expediente da reunião plenária foi destinada a um debate com o Sr. Presidente da CHESF, Dr. Dilton da Conti,  sobre o novo modelo para o setor elétrico brasileiro, proposta de autoria do vereador EDVALDO GOMES. Suspensos os Trabalhos. Reaberto os trabalhos, o Senhor Presidente designou uma comissão composta pelos Vereadores LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL para introduzir o convidado ao recinto do Plenário. ( PAUSA ) Feito isso, tomou assento a Mesa Diretora o   Dr. Dilton da Conti - Presidente da CHESF. Agradecendo a presença do convidado o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador EDVALDO GOMES. ( Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador LUIZ VIDAL ). O orador fez uso da tribuna  saudando o convidado presentes e, em seguida, fez a leitura de um discurso ( cópia anexa aos Anais desta Casa ). O Senhor Presidente concedeu a palavra ao Dr. Dilton da Conti para fazer uma explanação. O orador em seu discurso inicialmente saudou os presentes e, em seguida, fez uma breve explanação do novo modelo para o setor elétrico brasileiro e seus investimentos, ressaltando o respeito e a credibilidade da CHESF. Foi aberto um espaço para os debatedores, fizeram uso da palavra ao vereadores: CLÓVIS CORRÊA, LUIZ HELVÉCIO, JURANDIR LIBERAL, ( Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador CLÓVIS CORRÊA ),LIBERATO COSTA JÚNIOR, EDVALDO GOMES O Dr. Dilton da Conti respondeu aos questionamentos de cada vereador, e em considerações finais agradeceu o convite e que a empresa tem a direção hoje de companheiros de Diretoria e integrada do quadro da Casa. O Senhor Presidente parabenizou o Vereador autor da proposição pela feliz iniciativa e, encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã quinta-feira, 06 de novembro de 2003, em caráter Solene, no local de costume e no horário Regimental e,  lavrada a presente Ata que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente Waldemar Borges 1º - Secretário  Gilberto Luna   2º - Secretário Jurandir Liberal      ATA DA 94ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2.003.   Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES. Aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e três, às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores GILBERTO LUNA e JOÃO ARRAES. E a presença dos demais Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ VIDAL, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROGERIO DE LUCCA, ROBERTO ANDRADE, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o que foi feito. Submetidas à apreciação do Plenário foram às mesmas Aprovadas sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 537/2003 G.P., encaminhando aditamento ao Projeto de Lei nº 27/2003 de autoria do Chefe do poder Executivo -  Ofício nº 541/2003 G.P., encaminhando Projeto de Lei nº 28/2003 de autoria do Chefe do Poder Executivo -  Ofício nº 54
691	2004	591	2004-11-04T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata	14	2/2003 G.P., encaminhando Projeto de Lei nº 29/2003 de autoria do Chefe do Poder Executivo -  Ofício nº 1183/2003 da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco -  Carta nº 045/2003 C.T.T.U. da Prefeitura do Recife -  Ofício nº 098/2003 do Segundo Comando Aéreo Regional do Ministério da Defesa -  Ofício nº 3420/2003  da TELEMAR -  Ofício 210/2003 da Presidência da Fundação Gilberto Freyre -  Projeto de Resolução nº 15/2003 de autoria da Comissão Executiva -  Projeto de Resolução nº 14/2003 de autoria do Vereador JOÃO GLASNER -  Projeto de lei nº 124/2003 de autoria do Vereador ROGERIO DE LUCCA -  Projeto de Lei nº 125/2003 à 127/2003 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  Projeto de Lei nº 128/2003 de autoria do vereador WALDEMAR BORGES -  Convite do Presidente da Subcomissão Permanente de Portos, Aeroportos, Marinha Mercante e Aviação Civil da Câmara dos Deputados -  Ofício nº 2070/2003 da Secretaria  de Saúde da PCR -  Ofício nº 839/2003 da EMTU -  Ofício s/nº  do Hospital Hope Esperança -  Ofício nº 2510/2003 da EMLURB, encaminhando resposta ao requerimento nº 1098/2003 de autoria do vereador Moacir André Gomes -  Ofício nº 2536/2003 da EMLURB, encaminhando resposta ao requerimento nº 256/2003 de autoria do vereador ROGERIO DE LUCCA -  Ofício nº 2522/2003 da EMLURB, encaminhando resposta ao requerimento nº 1655/2003 de autoria do vereador LUIZ CARLOS -  Ofício nº 2523/2003 da EMLURB, encaminhando resposta ao requerimento nº 1928/2003 de autoria do vereador  OSMAR RICARDO -  Ofício nº 2524/2003 da EMLURB, encaminhando resposta ao requerimento nº 1868/2003 de autoria do vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  Ofício nº 2525/2003 da EMLURB, encaminhando resposta ao requerimento nº 1766/2003 de autoria do vereador AMARO CIPRIANO -  Ofício nº 2542/2003 da EMLURB, encaminhando resposta ao requerimento nº 2101/2003 de autoria do vereador ERIBERTO MEDEIROS -  Memorando nº 051/2003 Gabinete do vereador HENRIQUE LEITE, retirando os Projetos de Lei nºs 31/2002, 121/2002, 122/2002, 126/2002 todos de sua autoria -  Projeto de Lei nº 129/2003 de autoria do vereador ELEDIAK CORDEIRO -  Ofício nº 543/2003 G.P., encaminhando resposta ao requerimento nº 2014/2003 de autoria do vereador HERÁCLITO CAVALCANTI -  Ofício nº 544/2003 G.P., retirando o número Projeto de Lei nº 14/2003 de autoria do Chefe do Poder Executivo para Projeto de Lei nº 25/2003 de sua autoria -  Ofício nº 546/2003 G.P., encaminhando  resposta ao Ofício nº 3416/2003 da Presidência da Câmara Municipal do Recife -  Ofício nº 547/2003 G.P.,  encaminhando Projeto de Lei nº 30/2003 de autoria do poder Executivo -  Ofício nº 548/2003 G.P., encaminhando Projeto de Lei nº 31/2003 de autoria do poder Executivo -  Ofício nº 549/2003 G.P., encaminhando Projeto de Lei nº 32/2003 de autoria do poder Executivo -  Ofício nº 550/2003 G.P.,  encaminhando Projeto de Lei nº 33/2003 de autoria do poder Executivo -  Ofício nº 551/2003 G.P.,  encaminhando Projeto de Lei nº 34/2003 de autoria do poder Executivo -  Ofício nº 553/2003 G.P.,  encaminhando Projeto de Lei nº 35/2003 de autoria do poder Executivo -  Ofício nº 555/2003 G.P., encaminhando Projeto de Lei nº 36/2003 de autoria do poder Executivo -  Ofício nº 557/2003 G.P., encaminhando Projeto de Lei nº 37/2003 de autoria do poder Executivo -  Ofício nº 556/2003 G.P., encaminhando Projeto de Lei nº 38/2003 de autoria do poder Executivo -  Ofício Nº 559/2003 G.P., encaminhando Projeto de Lei nº 39/2003 de autoria do poder Executivo -  Ofício nº 554/2003 G.P.,  encaminhando Projeto de Lei nº 38/2003 de autoria do poder Executivo -  Ofício nº 558/2003 G.P.,  encaminhando Projeto de Lei nº 40/2003 de autoria do Poder Executivo -  Ofício nº 560/2003 G.P.,  encaminhando Projeto de Lei nº 41/2003 de autoria do Poder Executivo -  Projeto de Lei nº130/2003 de autoria do Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  Projeto de Lei nº 131/2003 e 132/2003  de autoria do Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  Projeto de Lei nº 134/2003 de autoria do vereador HENRIQUE LEITE -  Requerimentos nºs 2380/2003 à 2386/2003 de autoria do vereador HENRIQUE LEITE -  2387/2003 e 2388/2003 de autoria do vereador MARCOS MENEZES -  2389/2003 à 2391/2003 de autoria do vereador JOSÉ ANTÔNIO -  2392/2003 de autoria do vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  2393/2003 à 2396/2003 de autoria do vereador EDVALDO GOMES -  2397/2003 de autoria do vereador WALDEMIS FERREIRA -  2398/2003 de autoria do vereador MOACIR ANDRÉ GOMES -  2399/2003 de autoria do vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  2400/2003 à 2402/2003 de autoria do vereador AMRO CIPRIANO -  2303/2003 de autoria do vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  2404/2003 de autoria do vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  2405/2003 de autoria do vereador ROMILDO GOMES FILHO -  2406/2003 de autoria do vereador  AMARO CIPRIANO -  2407/2003 à 2409/2003 de autoria do vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  2410/2003 à 2417/2003 de autoria do vereador ERIBERTO MEDEIROS -  2418/2003 2425/2003 de autoria do vereador  JORGE RIBEIRO -  2426/2003 de autoria do vereador  PAULO DANTAS -  2427/2003 de autoria do vereador  ROBERTO ANDRADE -  2428/2003 de autoria do vereador  JOÃO ARRAES. No horário destinado ao Pequeno Expediente, o primeiro orador a ocupar a tribuna, Vereador JOSÉ ANTÔNIO apresentou suas desculpas ao Vereador CARLOS GUEIROS, que honrou com sua presença na solenidade do Padre Severino. Com a palavra o Vereador CARLOS GUEIROS informou da audiência realizada nesta Casa, pela Comissão de Meio Ambiente e Transportes e Transito, a qual tratou do Consorcio de Transportes Metropolitano que está sendo gestado no âmbito da Assembléia Legislativa. O Vereador PAULO DANTAS protestou a posição autoritária do Secretário de Administração Dr. Mauricio Romão com servidores estaduais. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente deu seqüência aos trabalhos, e submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2328/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS A ESCOLA ESTADUAL Pe. NÉRCIO RODRIGUES, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DA LINHA DO TIRO, PELO RECEBIMENTO DO CERTIFICADO ESCOLA INOVADORA, OUTORGADO PELA UNESCO, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO PELOS PROJETOS DE MELHORIA DO AMBIENTE ESCOLAR E COMBATE A VIOLÊNCIA  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2332/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO Sr. CAPITÃO ARNALDO FREIRE ROSENDO, RESPONSÁVEL PELA GUARDA PATRIMONIAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E PELOS BONS SERVIÇOS PRESTADOS ÀS GERES RECIFE SUL, METRO SUL E METRO NORTE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2341/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ALVES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS AO 4º BATALHÃO DE POLÍCIA DO EXÉRCITO, NA PESSOA DO SEU COMANDANTE TENENTE CORONEL DA ARMA DE INFANTARIA, EDMIR RODRIGUES BEZERRA, PELA PREPARAÇÃO DO X CONTINGENTE BRASILEIRO PARA O TIMOR LESTE - X CONTINBRAS, QUE SEGUIU, RUMO AO TIMOR LESTE, NA MANHÃ DO DIA 23/10/2003 - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2349/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, FORMULANDO VOTO DE LOUVOR AO Dr. RONALDO LESSA, PELO SEU BRILHANTE ARTIGO DE OPINIÃO ENALTECENDO O REVERENDÍSSIMO BISPO DOM PAULO GARCIA, PUBLICADO NO DIÁRIO DE PERNAMBUCO, EDIÇÃO 
692	2004	591	2004-11-04T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata	15	DE 30/10/2003 - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2351/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A Sra. MARIA ANTÔNIA DA SILVA, (A POPULAR MÃE TOINHA), PRESIDENTE DO GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA GALERIA DO RITIMO, PELA SUA BRILHANTE PRESIDÊNCIA EM 1992 E SUA VOLTA EM 2002, CAMPEÃ DO CARNAVAL DE 2003 - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2356/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES COM A DIREÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL PADRE NÉRCIO RODRIGUES, NA PESSOA DA DIRETORA MIRIAN  MARIA DA PAZ, PELA RECENTE CONQUISTA DO PRÊMIO 'ESCOLA INOVADORA', RECONHECIDA, INTERNACIONALMENTE, PELA UNESCO, COMO REFERÊNCIA NACIONAL - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2357/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS À PROCURADORA REGIONAL DA UNIÃO NORMA CYRENO ROLIM, PELO RECEBIMENTO DA COMENDA DA ORDEM DO MÉRITO AERONÁUTICO NO GRAU DE COMENDADOR - foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2358/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS À BANDA COMADRE FULORZINHA, PELO LANÇAMENTO DO SEU SEGUNDO CD INTITULADO 'TOCAR NA BANDA' - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2373/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO FREI MAGNUS HENRIQUE LOPES, PELA EXCELENTE APRESENTAÇÃO DA PEÇA 'SÃO FRANCISCO DE ASSIS, UMA PROPOSTA PARA O MUNDO ATUAL' - foi Aprovado. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que  procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram  registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES,  WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores ANTÔNIO LUIZ NETO, HÉLIO SEIXAS, JOSÉ NEVES FILHO, LUIZ CARLOS, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2326/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 11 DE MARÇO DE 2004 SEJA, EM CARÁTER SOLENE, PARA UMA HOMENAGEM AOS 50 ANOS DA CONFERÊNCIA DOS RELIGIOSOS DO BRASIL (CRB) - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2340/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR WALDEMIS FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, NA RUA QUATRO DE SETEMBRO, NA CASA DE Nº 54, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2342/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA DO ROSÁRIO, NO BAIRRO DOS AFOGADOS- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2343/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E CAPINAÇÃO DO CAMPO AO LADO DA CAPELA SANTO ANTÔNIO, NA CONFLUÊNCIA DAS RUAS GIL RODRIGUES DOS SANTOS, MACEDO COSTA E PARENTE VIANA, NA VILA TAMANDARÉ, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2344/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NA RUA CARLOS LIRA, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2345/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DA LUMINÁRIA DO POSTE Nº 50101/24, NA RUA BOLIVAR, EM FRENTE AO Nº 402, NO BAIRRO DO ARRUDA. - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2346/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE UMA ÁRVORE, NA RUA MANOEL AZEVEDO, EM FRENTE AOS Nºs. 327 E 313, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2347/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REPOSIÇÃO DA LUMINÁRIA DO POSTE Nº 1881, NA RUA MANOEL AZEVEDO, EM FRENTE AO Nº 327, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2348/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE LUMINÁRIAS NA PRAÇA SIMÕES BORBA, NA VILA TAMANDARÉ, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2350/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA PASCOAL SIVINI, NO BAIRRO DO PORTO DA MADEIRA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2352/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS NOS POSTES DA RUA CORONEL URBANO RIBEIRO DE SENA, NO BAIRRO DO FUNDÃO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2353/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REPAROS E CONSERTOS DO CALÇAMENTO DA RUA JOÃO ROMA, PRÓXIMO A CASA DOS FRIOS, NO BAIRRO DAS GRAÇAS - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2354/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA PEDRO VELHO, NO BAIRRO DE PONTO DE PARADA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2355/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DO ASFALTO DA RUA ANTÔNIO CARNEIRO, ALTO DO BURITÍ, BAIRRO DE CASA AMARELA - foi Aprovado -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2362/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DA SAÚDE DA P.C.R., NO SENTIDO DE PROCEDER A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO ACADEMIA DA CIDADE, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2374/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, A PRORROGAÇÃO PELO PRAZO DE UM ANO, A CONTAR EM 12 DE OUTUBRO DE 2003, A VALIDADE DO CONCUR
693	2004	591	2004-11-04T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata	16	SO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL, CLASSE I - GUARDA MUNICIPAL, NÍVEL CGM-1, INSTITUIDO POR FORÇA DO EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RECIFE, EM 22 DE JUNHO DE 2002, E HOMOLOGADO EM 12 DE OUTUBRO DE 2002 - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2359/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A IMPLANTAÇÃO DE UM SEMÁFORO DEFRONTE A ESCOLA MUNICIPAL JOÃO PESSOA GUERRA, LOCALIZADA NA RUA ISAAC BURIL, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2360/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETROS INDIVIDUAIS PARA OS APARTAMENTOS DO CONJUNTO RESIDENCIAL PRIMAVERA, NO BAIRRO DO IBURA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2378/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UM POSTO DE SAÚDE FAMILIAR, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2363/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E DRENAGEM DO CANAL DA RUA IBIPORÃ, LOCALIZADO NA COMUNIDADE DE JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO0 ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2364/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE ESCADARIAS NAS RUAS DA BONDADE, DA PAZ E 04 DE SETEMBRO, LOCALIZADAS VILA BOA VISTA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2365/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MUROS DE ARRIMO NA RUA JULIO JOSÉ DE SOUZA, NAS CASAS DE Nºs. 300, 310, 318, 324 E4 330, LOCALIZADAS NO CÓRREGO DA PADARIA, BAIRRO DE ÁGUA FRIA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2366/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE COMPLEMENTAÇÃO DOS MUROS DE ARRIMO DA RUA JÚLIO JOSÉ DE SOUZA, NAS CASAS DE Nºs. 531 e 510, LOCALIZADAS NO CÓRREGO DA PADARIA, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2367/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO DA RUA JÚLIO JOSÉ DE SOUZA, NA CASA DE Nº 240 (PRÓXIMO A CASA Nº 531), LOCALIZADA NO CÓRREGO DA PADARIA, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2368/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO NA RUA AMÉRICA CISNEIRO, NA CASA DE Nº 150, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2369/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE MUROS DE ARRIMO NA AVENIDA VASCO DA GAMA, NAS CASAS DE Nºs. 1108, 1114, 1120, 1126, 1134 e 1138, NO BAIRRO DE CASA AMARELA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2375/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE PROCEDER UMA VISTORIA COM POSTERIOR CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO  NAS BARREIRAS LOCALIZADAS NAS RUAS FLOR DO SERTÃO, Nº 02 E BELO ORIENTE , NA RESIDÊNCIA DA QUADRA B-Nº 07, NO BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2376/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDEDNTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA LÍDIA DA CRUZ CAVALCANTE, NAS PROXIMIDADES DA MATERNIDADE BANDEIRA FILHO, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2377/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA ADRIANO VIEIRA, VILA TANCREDO NEVES, UR-05, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2379/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE UMA CANALETA LIGANDO A RUA SANTA MERCEDES COM A RUA URIEL DE HOLANDA, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO- foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 60/2003 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 119/2002 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE O 'PRÊMIO ARTESÃO DO ANO', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . O PARECER Nº 70/2003 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINA PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 119/2002 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE- foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PROJETO DE LEI Nº 59/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, QUE TORNA OBRIGATÓRIO A PUBLICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS CONCERNENTES A PROCESSOS ELEITORAIS DE DEMOCRACIA PARTICIPATIVA DA CIDADE DO RECIFE - foi ADIADA A DISCUSSÃO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PROJETO DE LEI Nº 81/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RECIFE, A INSTITUIR A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DO TESTE SOROLÓGICO ANTI-HIV ÀS GESTANTES, POR OCASIÃO DO ACOMPANHAMENTO PRÉ-NATAL - foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PROJETO DE LEI Nº 86/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO ANDRADE, QUE DENOMINA RUA ARQUITETO JOSÉ FERNANDO NUNES DE CARVALHO, A RUA SD-9446, LOCALIZADA NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -   PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 251/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA  OPINANDO  PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 72/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, QUE DENOMINA RUA VEREADOR WALDOMIRO FERREIRA, A ATUAL AVENIDA LIBERDADE, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO. Matéria 3/5 -  de  volta as Comissões. Em EXTRA-PAUTA, constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 15/2003 DE AUTORIA DA COMISSÃO EXECUTIVA - foi Aprovado. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a fazer uso da tribuna vereador MURILO MENDONÇA, teceu criticas as medidas tomadas pelo Ministro da Previdência, com relação aos idosos com mais de 90 anos. Foi aparteado pelos Vereadores ROMILDO GOMES FILHO, ROGERIO DE LUCCA, ROBERTO ANDRADE, PAULO DANTAS, LUIZ HELVÉCIO, CLÓVIS CORRÊA, LIBERATO COSTA JÚNIOR. Com a palavra o Vereador PAULO DANTAS inicialmente esclareceu que mesmo sendo aliado ao Governo Federal, diverge da decisão do Ministro da Previdência -  o segundo ponto foi relativo a Crise do Hospital do Câncer. Foi aparteado pelo Vereador EDVALDO GOMES.  Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa, para se reunir amanhã terça-
694	2004	591	2004-11-04T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata	17	feira, 11 de novembro de 2003, no local de costume e no horário Regimental e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente Waldemar Borges, 1º - Secretário   Gilberto Luna,    2º - Secretário João Arraes.
695	2004	591	2004-11-04T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Escritório regional do MinC ganha sede definitiva	1	"<b>O contrato de comodato da sede da Representação Regional Nordeste do Ministério da Cultura foi assinado pelo prefeito João Paulo e pelo ministro da Cultura, Gilberto Gil</b>    O prefeito João Paulo e o ministro da Cultura, Gilberto Gil, participaram ontem (03), no Bairro do Recife, da instalação definitiva da Representação Regional Nordeste do MinC, na Rua Domingos José Martins, nº 227. O local foi cedido pela Prefeitura do Recife ao Governo Federal em regime de comodato. A assinatura do contrato garante a ampliação do espaço já ocupado pela regional, além da revitalização total da edificação. No prédio, também funcionam o Escritório de Revitalização do Bairro do Recife, o Núcleo de Conservação e Restauro da UFPE e o escritório do Projeto Informar/Porto Digital.    Na ocasião, o ministro recebeu de jovens carentes das comunidades do Pilar (Recife) e de Peixinhos (Olinda), um CD Room com material de divulgação do Projeto Informar, que desenvolve ações de inclusão digital em parceria com a Prefeitura do Recife. Antes da formalização do comodato, o prefeito e o ministro percorreram algumas obras do Projeto Monumenta/BID que integram o Complexo Turístico e Cultural Recife/ Olinda. As visitas incluíram as ações de recuperação e restauro da Igreja da Madre de Deus e do Conjunto Chanteclair, além da exposição O Tesouro dos Abades"", no Centro Cultural Bandepe.    Na sede regional do MinC, o prefeito João Paulo e o ministro Gilberto Gil falaram sobre a importância da ampliação da regional do Ministério da Cultura. ""A presença do ministro aqui, representando o presidente Lula, significa o fortalecimento das nossas parcerias com o Governo Federal. Nesse caso específico, a formalização e ampliação do espaço ocupado pela regional do Ministério representa também novas oportunidades de investimentos na nossa cultura e geração de mais empregos"", ressaltou João Paulo.    Já o ministro lembrou que aquele ato era resultante do dinamismo cultural proporcionado pelas instituições parceiras no Recife, principalmente a Prefeitura. ""É muito bom que a nossa representação na região tenha sede em um bairro histórico como esse, pois isso nos aproxima do conjunto de forças que lutam pela cultura local, facilitando, como disse João Paulo, a multiplicação das potencialidades futuras"", refletiu. A visita e solenidade foram acompanhadas por representantes do MinC, empreendedores ligados às ações em andamento, além de técnicos e secretários municipais."""
696	2004	591	2004-11-04T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Travessia ganha mais uma unidade de acolhida temporária	1	"<b>A presidente do Iasc, Lúcia Lopes, falou que a inauguração da unidade Novos Rumos"" significa a reafirmação da marca da gestão que é cuidar das pessoas</b>    A Prefeitura do Recife inaugurou, ontem(03), a 14ª casa de acolhida do Programa Travessia. A nova unidade ""Novos Rumos"", localizada na Rua Augusto Calheiros, 63-A, em Afogados, voltou a funcionar depois de passar por uma reforma de estrutura física e de proposta pedagógica.     Na ocasião, a presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania (Iasc), Lúcia Lopes, falou que a inauguração de mais uma unidade significa a reafirmação da marca da gestão que é cuidar das pessoas. ""Estamos realizando em parceria com a população, entidades, empresários e usuários, mais um trabalho de resgate da cidadania"", comentou.    A nova unidade, antes destinada a 14 adolescentes de 14 a 18 anos, passou a atender 20 adolescentes com idades de 12 a 18 anos incompletos, do sexo masculino, com trajetória de rua. Os meninos permanecem na casa de acolhida temporária por um período de seis meses, podendo se prolongar.    A presidente do Iasc acredita que as mudanças realizadas eliminarão a política de segregação que envolve os abrigos. ""Temos a tendência a esconder os problemas, transformando os abrigos em esconderijos. Com as casas de acolhida temporária, estamos redefinindo a rede, criando uma nova concepção para a política de assistência. Damos atenção integral e estimulamos a convivência na sociedade"", afirmou.    A inclusão produtiva, acesso, retorno, permanência na escola e inclusão social pelas expressões culturais, artísticas e atividades esportivas são diretrizes que devem nortear a proposta de funcionamento do local."""
697	2004	591	2004-11-04T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura intensifica combate à tuberculose	1	"Erradicar a tuberculose e ampliar as chances de cura. Por esses motivos a Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Saúde, deu início, ontem (03), no auditório do Sest/Senat, situado na Avenida Beberibe, 3620, ao trabalho de intensificação das ações do Programa de Combate à Tuberculose no município. O encontro teve como objetivo mobilizar os profissionais de saúde e a população local para orientar e informar sobre a doença. A palestra foi aberta com a apresentação de teatro Tuberculose: direito ao tratamento"" que mostrava como detectar os sintomas e como tratar a doença.    Durante a apresentação números e dados da doença foram divulgados e, segundo a coordenadora municipal de Controle da Tuberculose, Júlia Vilela, o diagnóstico precoce é essencial para facilitar o tratamento. ""Estamos movimentando toda equipe dos distritos sanitários para que possamos diagnosticar o mais rápido possível e erradicar de vez com a doença"", frisou. Ainda de acordo com Júlia, no Recife em 2003 foram detectados 1.711 casos de tuberculose, ou seja, 40% em relação ao Estado, sendo que 84% dos casos são de tuberculose pulmonar e 13% em outras partes do corpo.""Não podemos ficar parados com dados como esses, por isso toda população tem que ser informada para que a tuberculose seja diagnosticada e a pessoa possa se submeter ao tratamento"", concluiu.    Atualmente, mais de 90% das unidades de saúde da Atenção Básica do município possuem especialistas junto a uma equipe multidisciplinar para o tratamento da doença. O tratamento consiste na combinação de medicamentos ao longo de um período de seis meses, no mínimo. Todo medicamento é gratuito e distribuídos nas unidades de saúde do município. A campanha se estenderá por todos os distritos sanitários."""
698	2004	590	2004-10-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.721 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Regulamenta a Lei Municipal nº 16.756, de 17 de abril de 2002, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de embalagens individuais e descartáveis para catchups, mostardas, maioneses e molhos em restaurantes, lanchonetes, pizzarias, autolanches e instalações removíveis de lanches.  O Prefeito do Recife, no uso de sua atribuições legais conferidas no art. 54, IV, da Lei Orgânica, combinado com o disposto na Lei Municipal 16.756, de 17 de abril de 2002,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica obrigatório o uso de embalagens individuais e descartáveis para catchups, mostardas, maioneses e molhos em restaurantes, lanchonetes, pizzarias, autolanches e instalações removíveis de lanches.  § 1º - Para os efeitos do disposto no 'caput' deste artigo, considera-se o seguinte:  I - embalagem individual e descartável é o sachê ou qualquer outro objeto hermeticamente indevassável e não reutilizável -   II - catchup é o condimento feito à base de tomate em conserva -   III - mostarda é a mostarda pura ou o condimento feito à base de mostarda -   IV - maionese é a emulsão cremosa feita à base de azeite, vinagre e gema de ovo -   V - molhos são os preparos culinários líquidos ou cremosos, cuja produção em embalagem individual e descartável possua registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.  § 2º - Fica autorizado, aos estabelecimentos que adotem o Programa de 'Boas Práticas de Produção e Distribuição', o uso de dispensador, atendidos os requisitos do art. 3º deste Decreto e desde que o catchup, a mostarda, a maionese e os molhos sejam renovados por processo a vácuo e não apresentem 'Ph' superior ao índice 4,5.  Art. 2º - Fica proibido o uso de tubos flexíveis sem marca, composição, data de fabricação e data de validade nos estabelecimentos elencados no art. 1º deste Decreto.  Art. 3º - Fica obrigatória a indicação nas embalagens, com nitidez, dos ingredientes utilizados, das datas de fabricação e de vencimento para consumo.  Art. 4º - As penalidades previstas no art. 3º da Lei nº 16.752/2002 serão aplicadas de forma gradual, respeitando-se a ordem cronológica do seu cometimento, ficando vedada a aplicação de multa à primeira infração cometida.  Art. 5º - A Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde tem competência para promover a fiscalização do cumprimento deste Decreto e a aplicação das penalidades estampadas na Lei que ora se regulamenta, por meio de processo administrativo-sanitário próprio.  Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário de Saúde      DECRETO Nº 20.722 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004.  Regulamenta a Lei nº 17.029, de 22 de setembro de 2004.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e o artigo 4º da Lei no 17. 029, de 22 de setembro de 2004,  D E C R E T A:  Art.1º As normas regulamentares relativas aos dispositivos da Lei no 17.029, de 22 de setembro de 2004, são as instituídas pelo presente Decreto.  Art.2º O Programa de Recuperação Fiscal Setorial - PREFIS, instituído pela Lei no 17.029/2004 destina-se a promover a regularização de crédito do Município decorrente de débitos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, devidos até 31 de dezembro de 2003, constituído ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, provenientes de atividades de análise clínicas, ultrasonografia, radiologia, patologia, ressonância magnética e tomografia, parte dos que constam no subitem 4.02 da lista de serviços constante do art. 102 da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, ainda que prestado por laboratórios.  Art. 3º O contribuinte interessado em aderir ao PREFIS previsto no artigo 1º da Lei 17.029, de 22 de setembro de 2004, deverá formalizar requerimento específico junto ao Departamento de Arrecadação e Cobrança - DAC da Secretaria de Finanças.  §1º Existindo simultaneamente débitos administrativos e judiciais o requerente deverá protocolar o pedido junto ao Departamento de Arrecadação e Cobrança - DAC da Secretaria de Finanças.  § 2º A Procuradoria da Fazenda Municipal após analisar a solicitação do peticionário, verificando o atendimento aos requisitos necessários ao enquadramento no PREFIS, deverá tomar as medidas processuais cabíveis, no sentido de efetivar a adesão do peticionário ao referido programa, encaminhando-a em seguida para o DAC.   §3º A adesão ao programa só se caracteriza com o pagamento da primeira parcela e das custas judiciais.  Art. 4º O requerimento previsto no artigo anterior deverá conter:   I - Confissão dos débitos fiscais, apresentada por meio de indicação pormenorizada do crédito tributário de que trata o artigo 1º da Lei n º 17.029/2004 -   II - Expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência comprovada documentalmente dos já interpostos -   III - A informação do seu faturamento bruto de serviços, auferido no mês anterior à solicitação -   IV - Aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Lei nº 17.029/2004.  § 1º O requerimento de que trata este artigo será formulado através do 'Termo de Adesão ao Programa de Recuperação Fiscal Setorial' que obedecerá ao modelo previsto no anexo único deste decreto.  § 2º As  exigências contidas neste artigo deverão ser firmadas pelo titular da empresa, por sócio devidamente autorizado no seu contrato social ou por seu procurador legalmente constituído com poderes específicos para tal fim.  § 3º Para o acompanhamento fiscal e apresentação das informações de que tratam o art. 6º, IV da Lei 17.029/04,a permanência do contribuinte no Programa de Recuperação Fiscal Setorial estará condicionada à apresentação da Declaração de Serviço - DS nos prazos previstos na legislação municipal.  Art 5º Os débitos da pessoa jurídica que aderir ao Programa de Recuperação Fiscal Setorial serão consolidados tomando por base a data da formalização da opção.  § 1º A consolidação abrange todos os débitos existentes em nome da pessoa jurídica na condição de contribuinte, constituídos ou não, inclusive os acréscimos legais relativo a multas e a juros e demais encargos, nos termos da legislação vigente à época dos respectivos fatos geradores, inclusive a atualização monetária.  §2º Havendo mais de um processo em nome de optante a ser consolidado, a amortização dos valores pagos em cada parcela recairá inicialmente sobre os débitos mais antigos, de acordo com a data da sua constituição.  Art. 6º Nos casos de processos pendentes de julgamento na esfera administrativa, o Departamento de Arrecadação e Cobrança enviará às instâncias julgadoras administrativas documento comprobatório da adesão do contribuinte ao Programa de Recuperação Fiscal Setorial.  Parágrafo único. O documento de que trata o caput deste artigo deverá ser anexado ao processo.  Art. 7º Nos casos de processo de competência da Secretaria de Assuntos Jurídicos, confor
699	2004	590	2004-10-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	me estabelece o artigo 176 da Lei no 15.563/91, a Procuradoria deverá, após manifesta-se sobre o implemento das condições de integração ao PREFIS, remeter o requerimento ao Secretário de Assuntos Jurídicos, a quem caberá decidir sobre a integração ao Programa de Recuperação Fiscal Setorial.  Parágrafo único. Acolhido o requerimento de adesão ao PREFIS, a Secretaria de Assuntos Jurídicos deverá encaminhar esta informação, juntamente com os dados do contribuinte beneficiado, ao Departamento de Arrecadação e Cobrança - DAC da Secretaria de Finanças, para que proceda às anotações devidas.  Art. 8º A parcela de que trata o artigo 3º da Lei 17.029/2004 será calculada em relação à  receita bruta de serviços auferida pelo contribuinte no mês imediatamente anterior ao do recolhimento, e terá como valor mínimo, mas não inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), o equivalente a 0,5% (meio por cento) da referida receita.  § 1º Na hipótese do contribuinte não auferir receita de serviços em determinado mês, o valor da parcela será calculado pela média dos últimos seis meses em que houve faturamento, atualizado pelo IPCA, não podendo ser, porém inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais).   § 2º Os cálculos a que se refere este artigo serão efetuados pelo contribuinte e sujeitos a posterior acompanhamento fiscal na forma  do inciso IV do artigo 6º da Lei 17.029/2004, que deverá ser realizado periodicamente pelo Departamento de Fiscalização.  §3º A receita bruta de serviços de que trata o caput deste artigo é aquela auferida por todos estabelecimentos da Pessoa Jurídica independentemente de sua localização.  Art. 9º O parcelamento será revogado:  I - Pelo atraso no pagamento de qualquer das parcelas por um período igual ou superior a 90 (noventa) dias -   II - Pela inadimplência no pagamento de qualquer tributo municipal por um período igual ou superior a 90 (noventa) dias -   III - Pela inobservância de qualquer das exigências estabelecidas no art. 6º da Lei  17.029/2004 -   IV - Pela prática de qualquer procedimento tendente a subtrair receita do optante, mediante simulação -   V - Pela suspensão pelo contribuinte das atividades relativas a seu objeto social ou o não auferimento de receita bruta por 6 (seis) meses consecutivos -   VI - Pela não apresentação pelo contribuinte da Declaração de Serviço - DS nos termos previstos no artigo 4º, § 3º, deste decreto.  Art. 10. A adesão ao PREFIS não implica desconstituição de quaisquer garantias efetivadas nos autos da ação de execução fiscal.  Art. 11. O prazo de adesão ao programa será de 150 (cento e cinqüenta) dias contados da data da publicação deste Decreto  Art. 12. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Vital  Secretário De Finanças    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário De Assuntos Jurídicos      ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 20.722/2004  Termo de Adesão ao Programa de Recuperação Fiscal Setorial  Ilmo. Sr. Secretário de Finanças do Município do Recife  ____________________________, CNPJ nº ____________, inscrição municipal nº ___________, por meio do seu responsável fazendário, Sr(a). _____________________, CPF nº ______________, identidade nº _________, (instrumento de procuração em anexo), requer a sua adesão ao PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL SETORIAL - PREFIS - nos termos seguintes:  1 - Reconhece, em caráter definitivo e irretratável, os créditos tributários lançados pela Fazenda Municipal referentes aos anos de _______________________, conforme relação anexa.  2 - Renuncia, neste momento, a qualquer defesa ou recurso contra os lançamentos dos créditos tributários a que se refere o item anterior, quer estejam em fase administrativa ou judicial.  3 - Declara-se ciente de que o não pagamento da primeira parcela em conjunto com as custas judiciais porventura existentes implica a automática extinção do parcelamento ora requerido.  4 - Informa que o seu faturamento bruto de serviços no mês de _____________ foi de R$ ___________________.  5 - Declara conhecer o teor da Lei nº 17.029, de 22 de setembro de 2004, concordando plenamente com todos os seus termos e condições.  6 - Reconhece, neste ato, a certeza e liquidez do débito constante nesta petição e está ciente de que a inadimplência, por período superior a 90 (noventa) dias, de qualquer das parcelas ou mesmo de qualquer tributo devido ao Município do Recife acarretará o vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas, perda de qualquer benefício concedido, inscrição do crédito na Dívida Ativa do Município e envio da certidão para cobrança judicial.  7 - Declara-se, ainda, ciente de que qualquer valor em aberto ao término do prazo do parcelamento ora concedido será inscrito em Dívida Ativa, com perda dos benefícios concedidos.    Nesses Termos,  Pede deferimento.  Recife, ____ de _______________ de __________.    ____________________________
700	2004	590	2004-10-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - Parte I	1	PORTARIA N° 2413 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Waldirene Soares do Nascimento 41.573-4 Prof. I  29/09/2004  Adriana Alexandre Silveira da Cunha 41.616-1 Prof. I  09/08/2004    PORTARIA N° 2414 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor o servidor abaixo relacionado:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Selma Sirley Tavares de Oliveira 41.634-3 Prof. I 17/07/2004    PORTARIA N° 2415 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor o servidor abaixo relacionado:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Araguaci Maria Constatino de Almeida 41.600-9 Prof. I 04/06/2004    PORTARIA N° 2416 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Conceição Claudia de Freitas 41.718-7 Prof. I 08/06/2004  Elaine Oliveira dos Santos 41.685-5 Prof. I 05/07/2004  Eneida de Souza Pizza 41.688-9 Prof. I 31/05/2004    PORTARIA N° 2417 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor o servidor abaixo relacionado:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Wania Maria Muniz Barbosa 41.651-0 Prof. I 21/08/2004    PORTARIA N° 2418 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor o servidor abaixo relacionado:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Simone Rodrigues Laureano 41.306-7 Prof. I 10/09/2004    PORTARIA N° 2419 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 921/2004 - DPR, do Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB.  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição da Empresa de Desenvolvimento de Jaboatão dos Guararapes - EMDEJA, de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, em regime de ressarcimento, através de Convênio de Cooperação Técnica, os servidores: JOSIAS JOSÉ DE LIMA, Matrícula 2060-5 e FLÁVIO CÂNDIDO BORGES, Matrícula 2319-1, pertencentes ao quadro de pessoal da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB.    PORTARIA N° 2420 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 558/2004 da Presidência da URB Recife,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de Pernambuco - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - SECTMA, exercendo suas atividades no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, o servidor MANOEL ARAÚJO FILHO,   Matrícula 12.471-0, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife, sem ônus para o órgão de origem.    PORTARIA N° 2421 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria Nº 2.911 - SARE de 23 de setembro de 2004 - do Governo do Estado de Pernambuco, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de setembro de 2004.  R E S O L V E:  Determinar que permaneça lotada na Secretaria de Educação deste Município, exercendo o cargo de Dirigente da Escola Municipal Senador José Ermírio de Morais, a servidora ROZANA FERREIRA NASCIMENTO, Matrícula 131.844-6, pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Pernambuco - Secretaria de Educação / GERE RECIFE SUL, sem ônus para o órgão de origem, a contar de 24 de setembro até 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA N° 2422 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. Nº 2743/2004 - da Presidência da Câmara Municipal do Recife,  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, a servidora MARIA CARMEN RODRIGUES DE OLIVEIRA, Matrícula 56.473-2, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife no Gabinete do Vereador Fausto Carvalho, a contar da data de publicação deste ato.     PORTARIA N° 2423 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. N.º 445/2004, de 06.10.04, do Prefeito do Município do Condado PE.  R E S O L V E:  Fazer retornar, ao seu órgão de origem, Empresa de Limpeza Urbana do Recife - EMLURB, a servidora MARIA OLÍVIA CAVALCANTI DE MORAIS, Técnica de Obras e Serviços Urbanos Júnior, Matrícula 1307-2, que se encontrava à disposição da Prefeitura Municipal do Condado - PE, a contar de 06 de outubro de 2004.     PORTARIA N° 2424 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. Nº 095/2004-GP do Prefeito do Município de Goiana PE.  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, a servidora SOLANGE LEITÃO, Professora, Matrícula 56.695-5, que se encontrava à disposição da Prefeitura de Goiana PE, a partir da publicação desta portaria.     PORTARIA N° 2425 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1335/2004 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, NILCEMA FIGUEIREDO ALBUQUERQUE, matrícula nº 43.740-1, do cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde e nomear NILCEMA FIGUEIREDO ALBUQUERQUE, matrícula nº 64.673-9, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA N° 2426 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício 
701	2004	590	2004-10-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - Parte I	2	nº 1333/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, MAISA BELFORT TEIXEIRA, matrícula nº 41.155-7, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Vigilância à Saúde, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde e nomear MAISA BELFORT TEIXEIRA, matrícula nº 64.663-3, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA N° 2427 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1331/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, PETRA OLIVEIRA DUARTE, matrícula nº 41.046-0, do cargo de provimento em comissão de Diretora Executiva de Atenção ao Adulto, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde e nomear PETRA OLIVEIRA DUARTE, matrícula nº 64.688-6, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA N° 2428 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1332/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, SUELY FERREIRA GOMES, matrícula nº 40.002-2, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Vigilância Epidemiológica, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde e nomear SUELY FERREIRA GOMES, matrícula nº 64.433-4, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA N° 2429 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1330/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, TIAGO FEITOSA DE OLIVEIRA, matrícula nº 62.251-9, do cargo de provimento em comissão de Diretor Geral, símbolo 'DS2', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde e nomear TIAGO FEITOSA DE OLIVEIRA, matrícula nº 64.680-0, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA N° 2430 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1339/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIANA OLÍVIA SANTANA DOS SANTOS, matrícula nº 41.362-1, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Capacitação, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, da Secretaria de Saúde e nomear MARIANA OLÍVIA SANTANA DOS SANTOS, matrícula nº 65.335-4, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA N° 2431 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1337/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, ADEILZA GOMES FERRAZ, matrícula nº 43.294-5, do cargo de provimento em comissão de Diretora Executiva de Vigilância Sanitária, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde e nomear ADEILZA GOMES FERRAZ, matrícula nº 64.704-1, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.  PORTARIA N° 2432 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1338/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, CARLA NOVAES CARVALHO, matrícula nº 41.425-0, do cargo de provimento em comissão de Supervisora dos SUS, símbolo 'DDI', da Diretoria Executiva de Programação, Controle e Avaliação - SUS, da Diretoria Geral de Planejamento, da Secretaria de Saúde e nomear CARLA NOVAES CARVALHO, matrícula nº 64.625-0, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA N° 2433 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no que preceitua o Artigo 11 do Decreto 19.464/2002, publicado no DOM 265, bem como da Resolução nº 26/04-CME, publicada no DOM 583, tendo em vista o contido no Ofício nº 784/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Dispensar, MARISTELA TORRES DE AGUIAR, matrícula nº 55.873-0, da função gratificada de Vice-Administrador do Colégio Municipal Pedro Augusto, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a referida função no Colégio Municipal Pedro Augusto, a contar de 20 de outubro de 2004.    PORTARIA N° 2434 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1328/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, ROBERTO ALHEIROS MENDES, matrícula nº 31.521-0, da função gratificada de Chefe do Serviço de Farmácia, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde e designar VÂNIA QUINTÃO GUERRA, matrícula nº 35.880-6, para exercer a referida função, a contar de 01 de julho de 2004.    PORTARIA N° 2435 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1329/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, AURIVONE CABRAL FERREIRA, matrícula nº 66.077-3, da função gratificada de Chefe de Serviço de Farmácia, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde e designar AURIVONE CABRAL FERREIRA, matrícula nº 67.749-8, para exercer a referida função, a contar da data da publicação.    PORTARIA N° 2436 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 516/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, BRIVALDO LORÊTO DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico de Comunicação, símbolo 'DDP', do Centro de Formação e Pesquisa das Artes Cênicas - Teatro Apolo-Hermilo, da Secretaria de Cultura, a contar de 04 de outubro de 2004.    PORTARIA N° 2437 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 786/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DA COSTA MENEZES, matrícula nº 53.353-5, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade e Silva, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA N° 2438 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 177/2004 - GAB/SAJ,   R E S O L V E:  Nomear, GUSTAVO JOSÉ REIS DE CARVALHO, matrícula nº 63.907-0, para o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Movimentação Processual, símbolo 'DDP', da Procuradoria da Fazenda Municipal, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação.    PORTARIA N° 2439 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 489/2003 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar, JAILTON ANTÔNIO DA SILVA, matrícula nº 41.426-4, Assistente, símbolo 'FG1', da DIRHAB, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Controle de Cadastro e Convênios / DIRHAB, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento do titular, EDU GUERRA, matrícula nº 43.791-3, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2004.    PORTARIA N° 2440 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1373/2003 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SANDRA MARIA LEAL DE ALBUQUERQUE MELO, matrícula nº 44.099-2, Dir
702	2004	590	2004-10-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - Parte I	3	etora da Divisão de Pacientes Externos, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento Administrativo, símbolo 'DDP', do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular, ADRIÃO FILHO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 41.500-2, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA N° 2441 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 511/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, LÚCIA MACHADO BARBOSA, matrícula nº 60.542-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora Geral do Centro de Formação e Pesquisa das Artes Cênicas, símbolo 'DS2', Teatro Apolo / Hermilo, da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular ADRIANA DE FARIA GEHRES, matrícula nº 62.970-0, que se encontra de Licença Maternidade, no período de 13 de setembro de 2004 a 11 de janeiro de 2005.    PORTARIA N° 2442 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1372/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA ELIETE DE FARIAS, matrícula nº 18.386-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão Administrativa e de Pessoal, símbolo 'DDI', do CS 01 - Centro de Saúde Professor Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ELAINE LIMA SANTIAGO DE SOUZA, matrícula nº 60.711-4, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA N° 2443 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1370/2003 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ SABASTIÃO BEZERRA DOS SANTOS, matrícula nº 14.430-0, Chefe do Serviço de Análise Contábil - DAF, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Execução Contábil, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral Administrativa Financeira, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular, MARCOS ANTÔNIO DE MELO SILVA, matrícula nº 32.813-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA N° 2444 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1374/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA LÚCIA RAMOS LEAL, matrícula nº 36.126-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do CS 66, símbolo 'DDP', PAM - Centro Recife, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular LUCIANA AZEVEDO DE MELO, matrícula nº 40.712-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA N° 2445 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1369/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, EDENILZE TELES ROMEIRO, matrícula nº 65.903-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Vigilância Ambiental, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular CECÍLIA GUIMARÃES VILAVERDE LOPES, matrícula nº 63.701-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2004, referente ao exercício de 2004.  PORTARIA N° 2446 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1371/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DA SALETE CAVALCANTI, matrícula nº 35.706-3, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio a Programas Comunitários, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ELIONE RICARDO JUSTINO DE FRANÇA, matrícula nº 19.383-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA N° 2447 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1375/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA SANDRA PEREIRA FERRAZ, matrícula nº 31.982-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Pacientes Externos, símbolo 'DDI', do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gam  a, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular SANDRA MARIA LEAL DE ALBUQUERQUE MELO, matrícula nº 44.099-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA N° 2448 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1377/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, NADJA MARIA NOGUEIRA MARQUES DE SIQUEIRA, matrícula nº 22.496-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Arquivo Médico e Produção, símbolo 'DDI', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARTA MARIA COSTA BASTOS, matrícula nº 41.824-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA N° 2449 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1376/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, PAULO JOAQUIM MARTINS DOS SANTOS, matrícula nº 36.613-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Internação, símbolo 'DDI', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular SILVIA REGINA DOS SANTOS BEZERRA, matrícula nº 44.137-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA N° 2450 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1366/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SÉRGIO ROBERTO DA SILVA, matrícula nº 33.641-1, para responder pela função gratificada de Chefe do CS 20, símbolo 'FG1', Centro de Saúde Dr, Mário Monteiro de Melo, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular LUCIANA MARIA AMARAL DE LIRA XAVIER, matrícula nº 41.481-4, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA N° 2451 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 785/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, NORMALINDA DE MORAES CAVALCANTI, matrícula nº 39.014-4, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exe
703	2004	590	2004-10-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - Parte I	4	rcer a função gratificada de Assistente de Direção na referida Escola, a contar da data da publicação.    PORTARIA N° 2452 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 104/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar, MÁRCIA DANTAS DE OLIVEIRA VAREDA, matrícula nº 19.382-6, para responder pela função gratificada de Assistente, símbolo 'FG1', da Diretoria de Meio Ambiente - DIRBAM, da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento da titular ALBENE COELHO DE MENEZES LUCENA, matrícula nº 24.488-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2004.    PORTARIA N° 2453 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1368/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, YARA VICENTE DA SILVA, matrícula nº 19.365-9, para responder pela função gratificada de Chefe do CS 71, símbolo 'FG1', do Centro de Saúde Dr. Joaquim da Costa Carvalho, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular MARCOS FERREIRA DE LIMA matrícula nº 36.783-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2004, referente ao exercício de 2004.
704	2004	590	2004-10-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - Parte II	1	PORTARIA N° 2454 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 790/2003 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Considerar designado, TÂNIA MARIA CARNEIRO DA CUNHA TEMPORAL, matrícula nº 41.392-8, Diretora do Departamento de Educação Especial, símbolo 'DDP', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Geral de Ensino, símbolo 'DS2', da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular, MARILEIDE DE CARVALHO COSTA, matrícula nº 40.966-0, que esteve em gozo de férias, no período de 15 a 30 de outubro de 2004, referente ao exercício de 2002.    PORTARIA N° 2455 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 764/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento de MARIA ÂNGELA SILVA RÊGO GUEDES GOMES, matrícula nº 38.322-2, Professor I, da Secretaria de Educação, para receber o Prêmio Incentivo ao Ensino Fundamental, em Brasília, nos dias 13 e 15 de outubro de 2004.    PORTARIA N° 2456 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 787/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento de SÔNIA SCHECHTMAN SETTE, matrícula nº 40.936-4, Diretora do Departamento de Tecnologia na Educação, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Programas Especiais, da Secretaria de Educação, que participou do Fórum Permanente de Conhecimento e Tecnologia da Informática, da Reitoria da UNICAMP, em Campinas - SP, no dia 14 de outubro de 2004.    PORTARIA N° 2457 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 783/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Autorizo o afastamento de LUCIANA MARIA DA SILVA, matrícula nº 55.375-8, Dirigente da Escola Municipal Novo Mangue, da Secretaria de Educação, para participar do VII Encontro Nacional e I Encontro Inter-Americano de Educação Ambiental em Áreas de Manguezal, em Florianópolis - SC, sem ônus para a Prefeitura do Recife, no período de 24 a 31 de outubro de 2004.    PORTARIA N° 2458 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.39136.6.04,  R E S O L V E:  Conceder, a KATIA DE FARIAS LEAL, matrícula nº 57.352-8, Professor I, Licença sem Vencimentos, por 02 (dois) anos, a contar de 01 de novembro de 2004.    PORTARIA N° 2459 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.21309.6.04, com base no Parecer nº 1280/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 29, Inciso I e artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor REGINALDO MARQUES DE ANDRADE, Sra. MARIA FERREIRA DE ANDRADE, viúva, CPF nº 035.964.454-69, no valor de R$ 375,57 (trezentos e setenta e cinco reais e cinqüenta e sete centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 14.173-6, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 23 de abril de 2004.    PORTARIA N° 2460 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo n.º 07.38538.3.04, com base no Parecer n.º 1144/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no apoio da lei Municipal n.º 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, Sra. ERETUZA JOAQUINA OLIVEIRA DA SILVA, viúva divorciada, CPF n.º 271099764-91, no valor de R$ 457,46 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e seis centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 03.629-2, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 13 de maio 2004.    PORTARIA N° 2461 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo n.º 07.30324.4.04, com base no Parecer n.º 1096/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, inciso I e II da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 29, inciso I e III, alínea 'c' e artigo 31, inciso II, alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/01,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente da ex-servidora MÁRCIA GOMES REBELLO FERREIRA, Sr. JOSÉ REBELLO FERREIRA, viúvo, CPF n.º 026876954-08, no valor de R$ 947,43 (novecentos e quarenta e sete reais e quarenta e três centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo a ex-servidora, que tinha matrícula nº 57.387-7, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 01 de junho de 2004.    PORTARIA N° 2462 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo n.º 07.39156.7.04 e 07.39307.5.04, com base nos Pareceres n.º 1139/2004 e 1140/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 29, Inciso I e artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da lei Municipal n.º 16.730/2001.  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor WALTEMIR ALBUQUERQUE BARBOSA, Sra. MARIA DAS GRAÇAS ALVES DA SILVA, companheira, CPF n.º246178064-15, e JOSEANE ALVES BARBOSA, filha menor representada pela sua genitora, no valor de R$ 574,65 (quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), dividido em 02(duas) cotas-partes, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 23.268-0, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 20 de julho de 2004.    PORTARIA N° 2463 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.41506.1.04, com base no Parecer nº 1301/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor ARNALDO BEZERRA DE MELO, Sra. GILDA VERAS RODRIGUES DE MELO, viúva, CPF nº 590.517.364-87, no valor de R$ 316,70 (trezentos e dezesseis reais e setenta centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 00.559-0, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 19 de agosto de 2004.    PORTARIA N° 2464 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.21795.8.04, com base no Parecer nº 1099/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 29, Incisos I e III, Alínea 'c' e artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da lei Municipal n.º 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor MAVIAEL MANOEL CABRAL, Sra. JUAREZITA FERNANDES CABRAL, viúva, CPF nº 224.857.084-87, no valor de R$ 1.539,55 (hum mil, quinhentos e trinta e no
705	2004	590	2004-10-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - Parte II	2	ve reais e cinqüenta e cinco centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 00.532-8, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 14 de abril de 2004.    PORTARIA N° 2465 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.51636.7.03,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 0454/04 datada de 27 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial nº 488 do dia 28 de fevereiro de 2004, com fundamento na Resolução nº 0005/2004, do TC, aposentou a servidora AVANI COSME MOISÉS, Professor II, matrícula nº 51.904-4.    PORTARIA N° 2466 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.53193.7.02,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 408/04 datada de 18 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial nº 486 do dia 19 de fevereiro de 2004, com fundamento na Resolução nº 0005/2004, do TC, aposentou a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA RIBEIRO, Professor II, matrícula nº 54.171-    PORTARIA N° 2467 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.51636.7.03, com base nos pareceres nº 109/2004 e 1.277/2004, da Procuradoria Consultiva, na Resolução TC nº 0005/2004 e no disposto no Artigo 8º, incisos I, II e III, alíneas 'a' e 'b', combinado com o § 4º, do mesmo artigo da Emenda Constitucional nº 20/98 e com artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/03,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25(vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Apoio Pedagógico e a Estabilidade Financeira, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora AVANI COSME MOISÉS, Professor II, matrícula nº 51.904-4.    PORTARIA N° 2468 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.53193.7.02, com base nos pareceres nº 106/2004 e 1.281/2004, da Procuradoria Consultiva, na Resolução TC nº 0005/2004 e no disposto no Artigo 8º, incisos I, II e III, alíneas 'a' e 'b', combinado com o § 4º, do mesmo artigo da Emenda Constitucional nº 20/98 e com artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/03,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25(vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Apoio Pedagógico e Regência de Classe, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA RIBEIRO, Professor II, matrícula nº 54.171-0.    PORTARIA N° 2469 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.22853.1.04, com base no Parecer nº 1218/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, inciso III, alínea 'a' da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25(vinte e cinco) anos de serviço público com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora JOSEFA LIMA DA SILVA , Professor I, matrícula nº 54.012-5.    PORTARIA N° 2470 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.22246.8.04,  R E S O L V E:  Conceder, a RITA DE SOUZA, matrícula nº 41.659-7, Professor I, Licença sem Vencimentos, por 02 (dois) anos, a contar de 10 de julho de 2004.    PORTARIA N° 2471 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor o servidor abaixo relacionado:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Lidia Cavalcanti Tiburcio 41.671-1 Prof. I 04/06/2004    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 2280 DE 01 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 411/2003 - GAB/SDE,  R E S O L V E:  Designar LUÍS ROBERTO DA SILVA, matrícula nº 44.481-6, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, durante o afastamento do titular, FRANCISCO JOSÉ COUCEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 40.885-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 23 de setembro a 18 de outubro de 2004.  João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1596 DE 07 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 344/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar, LUCIMERE ROSANE PONTES DE LIMA LUNA, matrícula nº 38.531-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora de Departamento de Gerencia de Análise de Processos da 1ª Regional / DIRCON, símbolo 'DDP', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento da titular GEORGIANA MADRUGA LIMA DIAS NOGUEIRA, matrícula nº 31.309-2, que se encontra em gozo férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1575 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.36089.9.03, com base no Parecer nº 616/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 5º da Lei Federal nº 9.717/98, Lei Municipal nº 16.730/2001 e na Lei Municipal nº 16.480/99, artigo 3º. Com redação conferida pela Le nº 16.505/99,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor MANOEL RIBEIRO DE ANDRADE, Sra. INÊS LUIZA DE OLIVEIRA, viúva CPF nº 034.047.904-30, no valor de R$ 486,89 (quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 00838-4, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 12 de abril de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2610 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.16807.5.02, com base no Parecer n.º 411/02 e a Cota nº 583/02 e o Encaminhamento 135/2004, da Procuradoria Consul
706	2004	590	2004-10-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - Parte II	3	tiva, o disposto no artigo 69, Inciso III, alínea 'b', da Lei nº 15.127/88, artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85, e ainda, o que estabelece o Artigo 40, § 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes as gratificações de Regência de Classe e Estabilidade Financeira no percentual de 90% (noventa por cento) do símbolo 'DDI', que vem percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço a Servidora MARIA JOSÉ VIEIRA DA SILVA ALBUQUERQUE, Professor I, Classe 'B', matrícula n.º 53.394-0, da Secretaria de Educação, Centro de Custo nº 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 3657 DE 19 DE OUTUBRO DE 2001  O PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 15.59975.3.01, com base no Parecer n.º 535/01 e o Encaminhamento final nº 113/04, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea ' c ', da Lei nº 15.127/88, e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85, e ainda o que estabelece o Artigo 8º, § 1º, incisos I e II, alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional n.º 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado à razão de 1/30 (hum trinta avos) por ano, que vinha percebendo, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora MARIA CARMEM DE H. ALBUQUERQUE, Assessora Jurídica, matrícula n.º 13.135-6.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    R E T I F I C A Ç Õ E S  Na portaria de nº. 1505/04 de 01 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 540 de 02 de julho de 2004 referente a DANIEL DA COSTA LINS,  Onde se lê: matrícula nº 64.535-0  Leia-se: matrícula nº 40.420-0    Na retificação da portaria de nº. 2208/04 de 08 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 586 de 21 de outubro de 2004 referente a HERCÍLIO QUEIROGA MACIEL,  Onde se lê: portaria nº 2208, matrícula nº 20.507-6  Leia-se: portaria nº 2308, matrícula nº 44.047-6    Na portaria de nº. 1653/04 de 09 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 544 de 10 de julho de 2004, referente a IVANIZE SILVA DE SOUZA, matrícula nº 65.368-4,  Onde se lê: para responder pela função gratificada de Chefe do Setor de Apoio Administrativo, símbolo 'FG3',  Leia-se: para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Apoio Operacional, símbolo 'DDI'.    Na portaria de nº. 1862/04 de 06 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 556, de 07 de agosto de 2004, referente a MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA, matrícula nº 54.600-9,  Onde se lê: a contar da data da publicação.  Leia-se: a contar de 14 de julho de 2004.    Na portaria de nº. 1871/04 de 06 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 556, de 07 de agosto de 2004,  Onde se lê: JOSÉ FRANCISCO XAVIER  Leia-se: JOSÉ FRANCISCO XAVIER FILHO    Na Portaria Nº 2286, de 04 de outubro de 2004, DOM 580,  Onde se lê: ...a contar da data de publicação da portaria...  Leia-se: ...a contar de 22 de setembro de 2004....    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
707	2004	590	2004-10-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	RESOLUÇÃO COMDICA Nº 013/2004	1	CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO  LÍGIA FALCÃO    RESOLUÇÃO COMDICA Nº 013/2004    O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso I, da Lei Municipal 15.604 de 19 e 20/02/92,   R E S O L V E :  Aprovar e deliberar a Política Municipal de Proteção Especial às Crianças e aos Adolescentes da Cidade do Recife, em seu pleno ordinário do dia 24 de setembro de 2004.    II. PRINCÍPIOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO ESPECIAL ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES DA CIDADE DO RECIFE.    O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente definiu como princípios orientadores da Política Municipal de Proteção Especial às Crianças e aos Adolescentes:  1. Atendimento as necessidades sociais de crianças e adolescentes enquanto necessidades de um sujeito de direitos, que tem uma condição especial - criança e/ou adolescente.   2. Defesa dos Direitos Fundamentais das crianças e dos adolescentes da cidade do Recife.  3. Garantir a absoluta prioridade na efetivação dos Direitos Fundamentais das crianças e dos adolescentes.  4. Proteger as crianças e adolescentes de qualquer tipo de violência.  5. Zelar pela destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.  6. Assegurar a universalidade de acesso às políticas públicas as crianças e adolescentes e suas famílias.  7. Assegurar a municipalização do atendimento a criança e ao adolescente através de um conjunto articulado de ações governamentais  e não-governamentais.  8. Assegurar articulação das políticas públicas na perspectiva de ações que promovam a centralidade na família.  9. Garantir a gestão democrática e participativa do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes.  IV.AS DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO ESPECIAL ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES DA CIDADE DO RECIFE.  1-Garantir o atendimento às famílias das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade pessoal e social -   2-Comprometer a sociedade no processo de superação das condições determinantes da situação de vulnerabilidade em que se encontram as crianças e adolescentes -   3-Fortalecer os vínculos das crianças e adolescentes com o contexto comunitário -   4-Fortalecer os Conselhos Tutelares como órgãos de recebimento de denúncias das violações dos direitos das crianças e adolescentes -   5-Fortalecer as ações dos agentes governamentais e não-governamentais que realizam o atendimento direto as crianças e aos adolescentes -   6-Promover a integração das ações governamentais e não-governamentais para a garantia do atendimento integral da criança e do adolescente -   7-Estimular a participação dos adolescentes nos espaços de formulação e controle das políticas públicas do município -   8-Garantir a defesa jurídica das crianças e adolescentes do município cujos direitos tem sido violados -   9-Garantir o monitoramento das ações implementadoras dos direitos das crianças e dos adolescentes.  V.AS ESTRATÉGIAS POR EIXO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO ESPECIAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DA CIDADE DO RECIFE.  Os eixos da Política Municipal são:  1.Violência Doméstica e Sexual contra crianças e adolescentes.  2.Atendimento a criança e ao adolescente em situação de rua.  3.Prevenção e tratamento ao uso de drogas.  4.Crianças e adolescentes ameaçados de morte.  5.Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do adolescente trabalhador.  6.Abrigos.  7.Medidas sócio-educativas em meio aberto.  Os eixos estão articulados entre si e intimamente relacionados às Diretrizes da Política.  Para finalizar o trabalho o COMDICA-Recife definiu estratégias no campo da análise da situação -  mobilização e articulação -  defesa e responsabilização -  garantia do atendimento -  prevenção -  e no campo do protagonismo juvenil.  As estratégias estão articuladas e se reportam aos eixos, da Política Municipal Proteção Especial, e não tem caráter definitivo, estão abertas para novas definições, principalmente nos momentos das Conferências de Direito, desde que respeitando as Diretrizes deliberadas.  EIXO 1: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.  1.1 Estratégias de Análise da Situação.   1.Identificar causas e fatores de vulnerabilidade e modalidades de violência doméstica e sexual contra crianças e adolescentes, realizando pesquisas quantitativas e qualitativas locais/focais sobre incidências, modalidades, causas/fatores da violência doméstica e sexual.  2.Diagnosticar a situação e as condições do enfrentamento da violência doméstica e sexual pelo governo e pelas ONG´s fazendo um levantamento da estrutura física e dos recursos técnicos e materiais existentes para implementação e manutenção do sistema de garantia de direitos e da rede de serviços especializados para as vítimas da violência doméstica e sexual.  3.Proceder ao levantamento de recursos financeiros necessários a execução do Plano Municipal de Enfrentamento da Violência Doméstica e Sexual Contra Crianças e Adolescentes, garantindo recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e outras fontes, tais como: União, Estado, Município e Agências de Cooperação Internacional para a execução do Plano municipal de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.  1.2 Estratégias de Mobilização e Articulação.  4.Comprometer a sociedade no enfrentamento da violência doméstica e sexual apoiando e promovendo campanhas no município do Recife, que atinjam a comunidade em geral.  5.Realizar junto às comunidades e escolas campanhas de esclarecimento sobre a violência doméstica e o abuso e a exploração sexual.  6.Divulgar através de instrumentos de informação a legislação brasileira em relação ao turismo sexual, aos crimes sexuais e ao tráfico para fins sexuais, entre as agências de turismo, sindicatos dos caminhoneiros e taxistas, turistas que chegam ao município do Recife.  7.Criar informativos destinados a turistas estrangeiros que visitam o município do Recife, sobre os crimes sexuais e suas implicações pessoais, sociais e judiciais.  8.Promover a socialização, através de encontros, feiras e seminários, dos serviços e produtos dos programas governamentais e não-governamentais de atendimento à criança e ao adolescente em situação de violência.  1.3 Estratégias de Defesa e Responsabilização  9.Garantir a aplicação das leis de proteção às crianças e adolescentes vítimas ou em risco de violência doméstica e sexual, através da proteção jurídica e social.  10.Criar um sistema de notificação municipal, que possibilite disponibilizar, divulgar e integrar os serviços de denúncias e notificações de situações de risco e de violência doméstica e sexual contra crianças e adolescentes.  11.Fortalecer os Conselhos Tutelares como órgão para recebimento de denúncias e capacita-los sobre o fenômeno da violência doméstica e sexual.  12.Divulgar permanentemente e principalmente juntos aos serviços de saúde e educação, endereços e telefones dos Conselhos Tutelares de Recife e demais serviços que atendam esse público como forma de estimular 
708	2004	590	2004-10-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	RESOLUÇÃO COMDICA Nº 013/2004	2	a denúncia.  13.Garantir apoio jurídico a crianças e adolescentes em situação de violência doméstica e sexual, e seus familiares  1.4 Estratégias de Garantia do Atendimento  14.Garantir atendimento prioritário e especializado para crianças e adolescentes em situação de violência doméstica e sexual (abuso intra e extra-familiar, prostituição, pornografia, turismo sexual e tráfico para fins sexuais), no programa de proteção as vítimas  15.Garantir o atendimento ao público infanto-juvenil vítimas de violência doméstica e sexual através da Assistência Judiciária do Município.  16.Garantir a proteção integral e prioridade absoluta às crianças e aos adolescentes em situação de violência doméstica e sexual, criando Centros de Referências por RPA's para atendimento com equipe multidisciplinar.  17.Fortalecer os Centros de Referências já existentes.  18.Incluir, prioritariamente, crianças e adolescentes em situação de violência doméstica e sexual e suas famílias nos programas de saúde, educação, renda mínima, erradicação do trabalho infantil, geração de emprego e renda e outros que o município desenvolva.  19.Desenvolver capacitações permanentes para profissionais e agentes que atuam em programas e instituições de atendimento a situações de violência doméstica e sexual.  20.Promover seminários, encontros e discussões junto aos diversos atores envolvidos no Sistema de Garantia de Direitos do Município do Recife.  1.4 Estratégias de Prevenção  21.Garantir um sistema preventivo contra violência doméstica e sexual nas unidades de saúde e educação.  22.Garantir prioridade absoluta ao acesso, permanência e sucesso escolar, às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.  23.Promover campanhas de prevenção e sensibilização junto à comunidade, realizando palestras, debates e outros movimentos em torno do tema.  24.Executar em nível municipal o mapeamento de ONG´s e OG´s que desenvolve serviços na área de prevenção, bem como de todo o material pedagógico por elas produzidos, possibilitando a socialização dos mesmos e o intercâmbio  de informações.  25.Apoiar e incentivar a elaboração de novas publicações a respeito da violência doméstica e sexual.  26.Garantir que o material educativo e informativo sobre violência doméstica e sexual destinados a crianças e adolescentes utilize como referencial o mundo e a linguagem infanto-juvenil, respeitando as peculiaridades, especificidades de cada fase do desenvolvimento da criança e do adolescente, além do contexto sócio-cultural em que ela/ele está inserido/a.  27.Garantir a participação da família na prevenção e sensibilização em relação à violência doméstica e sexual.  1.5 Estratégias de Protagonismo Juvenil  28.Instrumentalizar, através de oficinas, crianças e adolescentes sobre seus direitos, possibilitando uma maior capacidade de autodefesa e valorização do seu corpo, garantindo instâncias de apoio e formação.  29.Garantir a participação de crianças, adolescentes e jovens, em espaço de discussão, formulação e controle sobre as políticas públicas para a infância, adolescência e juventude.  30.Realizar seminário municipal com adolescentes e jovens visando discutir a questão da violência doméstica e sexual.  EIXO 2: ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE RUA    2.1 Estratégias de Análise da Situação  1.Realizar e/ou apoiar a realização de pesquisas e/ou estudos que produzam conhecimento sobre as causas geradoras da problemática que envolve as crianças/adolescentes em situação de rua, risco e exclusão social no Recife com o objetivo de gerar diagnósticos que permitam qualificar a intervenção governamental e das organizações da sociedade civil -   2. Identificar bairros e comunidades que originam os maiores fluxos negativos espaço protegido/rua, com o objetivo de construir mecanismos de monitoramento da situação da rua -   2.2 Estratégias de Mobilização e Articulação.  3.Promover campanha de sensibilização da sociedade em relação aos seus deveres e responsabilidades com as crianças e adolescentes, estimulando sua participação em iniciativas que contribuam para a reversão da situação de rua.  4.Desenvolver, junto a Secretaria de Educação, programas que realizem atividades artístico-culturais, recreativas e esportivas, articuladas com os programas de educação de rua, na perspectiva de inclusão e permanência das crianças e dos adolescentes na escola.  5.Promover e divulgar através de seminários e outros eventos, programas e projetos governamentais e não governamentais que promovam o atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua -   6.Promover ações de interface com governos municipais da Região Metropolitana, com o objetivo de estabelecer parcerias que resultem na diminuição do fluxo negativo espaço protegido/ rua -   7.Promover seminários e ou outros eventos que possibilitem levar a discussão acerca da questão da situação da rua suas interfaces com outras situações decorrentes do processo de exclusão social (drogas, violência, prostituição, trabalho infanto juvenil etc).  2.3 Estratégias de Defesa e Responsabilização   8.Garantir proteção jurídica e social às crianças e adolescentes e seus familiares em situação de rua, oferecendo assistência judiciária gratuita e ações de promoção e defesa dos direitos deste público -   9.Fortalecer os Conselhos Tutelares promovendo a qualificação e instrumentalização de suas ações, visando ampliar as condições para o cumprimento do Estatuto da criança e do adolescente no que se refere à situação de rua -    2.4 Estratégias de Garantia do Atendimento.  10.Priorizar o atendimento as famílias com criança e/ou adolescente em situação de rua nos Programas  Municipais de Assistência Social -   11.Desenvolver a educação social de rua de crianças e adolescentes, como ação de promoção social e construção de saída da rua, fortalecendo o atendimento em rede -   12.Promover monitoramento permanente das famílias que são beneficiadas pelos programas sociais, que envolvam o recebimento de bolsas, cujos filhos/as permanecem nas ruas e pesquisar as razões que levam a essa situação.  13.Fortalecer a rede de acolhida e atenção integral (governamental e não governamental) a crianças e adolescentes em situação de rua e risco no Recife.   14.Promover ações contínuas de interface e cooperação entre a rede de acolhida e atenção integral (governamental e não governamental) a crianças e adolescentes em situação de rua e risco no Recife, construindo parcerias com base nas demandas existentes, nos parâmetros de qualidade, segurança e habitabilidade.  15.Desenvolver ações que garantam o acesso e as condições de permanência na escola pública de qualidade com foco na proposta de Escola de Tempo Integral -   2.5 Estratégias de Prevenção.  16.Ampliar a participação da comunidade no uso dos espaços públicos (praças, ruas, escolas.) enquanto espaços lúdicos e voltados para o convívio social saudável e cidadão.  17.Ampliar os espaços de arte-educação, cultura, esporte e lazer em todas as RPA's, na perspectiva do atendimento integral as crianças e adolescentes, como ação preventiva à atração da rua e de resgate da auto-estima e da capacidade de realização do ser humano.  2.6 Estratégias de Pr
709	2004	590	2004-10-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	RESOLUÇÃO COMDICA Nº 013/2004	3	otagonismo Juvenil   18.Estimular a organização de grupos de jovens através de atividades desenvolvidas nas comunidades, escolas públicas e privadas -   19.Estimular e/ou potencializar a organização de fóruns de discussão de crianças, adolescentes e jovens -   EIXO 3 :PREVENÇÃO E TRATAMENTO AO USO DE DROGAS.  3.1 Estratégias de Mobilização e Articulação.  1.Promover a integração das ações desenvolvidas pelos segmentos governamentais e não governamentais, ampliando o debate e reduzindo os preconceitos e o medo com relação às crianças e adolescentes usuários/as de drogas.  2.Promover campanhas educativas e esclarecedoras para a população sobre o uso de drogas.  3.Formar uma rede de apoio e orientação às famílias de usuários no sentido de fortalecer seus vínculos e orienta-las sobre os fatores de proteção que possam minimizar ou evitar os danos e os riscos envolvidos neste consumo.  4.Estimular à integração das ações de cultura, lazer, educação, saúde, existentes em cada RPA, buscando soluções criativas e abrindo espaços para o debate sobre o assunto.  3.2 Estratégias de Defesa e Responsabilização.  5.Ampliar as ações educativas, fiscalizadoras e punitivas frente aos estabelecimentos, ou pessoas que vendem bebidas alcoólicas, cigarros, ou outras drogas, para menores de 18 anos.   6.Desenvolver ações no sentido de impedir práticas punitivas e criminalizantes/criminalizadoras de crianças e adolescentes que fazem uso de drogas.   7.Identificar e responsabilizar as instituições que prestam atendimento à criança e ao adolescente em regime compulsório coibindo esta prática.  3.3 Estratégias de Garantia do Atendimento.  7.Atendimento integral e integrado às crianças e aos adolescentes usuárias/os de drogas, em cada RPA da cidade, através da parceria entre a rede de atendimento governamental e não-governamental.  8.Ampliar a rede de atenção especializada, garantindo tratamento adequado para todas as crianças e adolescentes usuários/as de drogas.  9.Garantir o atendimento das crianças que fazem uso de substâncias psicoativas, quando necessário, nos CAPS infantis de forma a respeitar as peculiaridades de sua faixa etária.  10.Capacitar os agentes públicos governamentais e não-governamentais que desenvolvem ações diretas na área da saúde e educação, com este segmento da população para um atendimento e orientação mais adequados.  11.Garantir o atendimento também aos familiares que façam uso nocivo de drogas, com prioridade para as mulheres e homens chefes de família.  12.Garantir o acolhimento e cuidados especiais promovendo o acesso e equidade em todos os serviços de saúde, educação, esportes e lazer, facilitando a reinserção das crianças e dos adolescentes e dificultando o abandono e a exclusão para os iniciantes.  13.Garantir albergues terapêuticos para crianças e adolescentes que necessitem desse atendimento especializado.  14.Garantir leitos de desintoxicação nas unidades de saúde para todas as crianças e adolescentes que necessitem.  15.Garantir espaços de realização de atividades esportivas, culturais e recreativas para crianças, adolescentes e jovens.  3.4 Estratégias de Prevenção  1.Garantir a inclusão desta questão enquanto tema transversal nas escolas.  3.5 Estratégias de Protagonismo Juvenil  1.Estimular a organização de crianças, adolescentes e jovens nas comunidades para o desenvolvimento de práticas esportivas, artísticas, culturais e recreativas.   EIXO 4: CRIANÇAS E ADOLESCENTES AMEAÇADOS DE MORTE.  4.1 Estratégias de Análise da situação.  1.Elaborar diagnóstico da situação das crianças e dos adolescentes ameaçados.  2.Elaborar dossiês periódicos e divulgá-los sobre extermínio de crianças e adolescentes.  4.2 Estratégias de Mobilização e Articulação.  3.Mobilizar a sociedade e promover campanhas contra violência cometida contra crianças e adolescente.  4.Realizar audiências públicas, objetivando chamar atenção e responsabilização  do poder legislativo para a problemática.  5.Promover espaço de discussão e avaliação dos mecanismos de defesa.  4.3 Estratégias de Defesa e Responsabilização.  6.Criar mecanismos de monitoramento dos processos onde crianças e adolescentes são vítimas de violência a fim de diminuir/acabar com a impunidade.  7.Criar instrumentos que possibilite a denúncia de grupos de extermínio com segurança para o denunciante.  4.4 Estratégias de Garantia do Atendimento.  8.Garantir nos programas de atendimento das medidas sócio-educativas, mecanismos para a proteção à vida.  9.Implementar programa de proteção à criança e adolescente ameaçados de morte, em parceria com instituições governamentais e não governamentais.  4.5 Estratégias de prevenção.  10.Promover ações de prevenção à violência nas comunidades de maior índice de violência infanto-juvenil.  EIXO 5: PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL E PROTEÇÃO DO ADOLESCENTE TRABALHADOR.  5.1 Estratégias de análise da situação.  1.Construir o diagnóstico da situação do trabalho infantil do Recife para subsidiar o planejamento, monitoramento e avaliação dos serviços, projetos e programas voltados para a problemática.  2.Promover a realização de estudos e pesquisas sobre a questão do trabalho infantil em suas múltiplas expressões, sobretudo nas chamadas formas especiais de trabalho infantil, tais como: narcotráfico, lixões, exploração sexual comercial, assim como sobre o trabalho informal urbano.  3.Realizar um diagnóstico com vistas a estruturação da rede municipal de educação profissional, promovendo a sua adequação às demandas existentes na cidade (interface com a política de educação).  5.2 Estratégias de Mobilização e Articulação.  4.Promover a integração das políticas publicas existentes para a infância e Juventude visando a erradicação do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador na cidade do Recife.  5.Sensibilizar a sociedade quanto aos prejuízos causados pelo trabalho infantil, bem como sobre os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação trabalhista e previdenciária para contratação do adolescente trabalhador, incentivando as denúncias dos casos de violação desses direitos.  6.Elaborar e implementar uma Política de Comunicação para Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil articulada entre secretaria municipal de comunicação social e Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.  7.Sensibilizar e integrar as ações do Ministério Público Estadual e do Trabalho, Defensoria Pública, Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura da Cidade do Recife e o Judiciário para a temática da erradicação do trabalho infantil.  8.Sensibilizar os docentes, discentes e servidores que fazem parte da rede municipal de Educação para a temática do trabalho infanto-juvenil.  9.Fazer gestões junto a Secretaria Municipal de Saúde para a Implementação do SISAV -Sistema de Informação em Saúde, Acidentes e Violência.  5.3 Estratégias de Defesa e Responsabilização.  10.Estruturar um sistema de notificação e denuncia aos conselhos tutelares dos casos de trabalho infantil, detectados através das redes municipais de ensino e de saúde -  (interface com as políticas de educação e saúde).  11.Reestruturar e otimizar a Assistência 
710	2004	590	2004-10-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	RESOLUÇÃO COMDICA Nº 013/2004	4	Judiciária Municipal para atender os casos envolvendo o trabalho infanto-juvenil (interface com a secretaria de assuntos jurídicos).  5.4 Estratégias de  Garantia do Atendimento.  12.Apoiar técnica e financeiramente projetos que contemplem a formação e a inserção do adolescente em idade legal no mundo do trabalho, desde que comprovada a sua viabilidade por meio de estudo específico, na perspectiva de universalizar o direito à profissionalização.  13.Priorizar o atendimento das famílias atendidas pelo Programa de Erradicação do trabalho Infantil - PETI nos programas de capacitação profissional e geração de trabalho e renda -  (interface com a política de desenvolvimento econômico).  14.Implementar escolas municipais de atendimento em tempo integral em cada RPA atendimento de crianças e adolescentes retiradas do trabalho infantil.  15.Ampliação dos espaços de cultura, esporte e lazer em todas as RPAs na perspectiva de um atendimento integral das criança e adolescentes.  16.Implementação do programa de atenção à família contemplando ações de qualificação profissional e geração de renda, assim como o compromisso de manutenção da criança e adolescente na escola.  5.5 Estratégias de Prevenção.  17.Estruturar e capacitar os conselhos tutelares e os demais operadores do Sistema de Garantia de Direitos para atuarem na prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do adolescente trabalhador -   EIXO 6: ABRIGOS.  6.1 Estratégias de Mobilização e Articulação.  1.Promover a participação da comunidade no processo educativo das crianças e adolescentes abrigadas, prevendo atividades que estimulem a interação entre as crianças e adolescentes e o contexto comunitário.   6.2 Estratégias de Defesa e Responsabilização.  2.Garantir a defesa jurídica das crianças e adolescentes atendidos em unidades de abrigamento -   3.Garantir a intervenção jurídica, para a responsabilização dos violadores dos direitos das crianças e adolescentes que estão em situação de abrigamento -   4.Fortalecer os Conselhos Tutelares como órgãos aplicadores das medidas de proteção e desestimulando a aplicação indiscriminada da medida de abrigamento -   6.3 Estratégias de Garantia do Atendimento.  5.Apoiar à família para a manutenção dos vínculos afetivos entre abrigados e familiares e fortalecer a estrutura familiar para o recebimento das crianças e adolescentes de volta, superadas as dificuldades que determinaram o afastamento.  6.Promover a integração em famílias substitutas, quando esgotados os recursos de manutenção nas famílias de origem e determinado judicialmente (para guarda, tutela e adoção).  7.Garantir que os abrigos apresentem uma estrutura arquitetônica adequada ao desenvolvimento de atividades sócio-pedagógicas, resguardando a semelhança com unidade residencial, garantindo o atendimento personalizado, a privacidade, o regime de co-educação, o não desmembramento de grupos de irmãos e o atendimento em pequenos grupos.  8.Proteger integralmente as crianças e adolescentes vítimas de abandono, negligência e maus tratos durante a permanência no abrigo -   9.Garantir o cumprimento das determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente, relativas a excepcionalidade e provisoriedade do abrigo.  10.Incluir as crianças e adolescentes atendidos em unidades de abrigo nos programas e serviços de política sociais preferencialmente em sua comunidade de origem, fortalecendo os vínculos comunitários -   11.Garantir condições de permanência e sucesso escolar das crianças e adolescentes na rede oficial de ensino -   12.Garantir a inclusão dos pais/responsáveis em situação de vulnerabilidade, cujas crianças e adolescentes encontram-se sob a medida de proteção de abrigo, em programas oficiais ou comunitários de apoio à família na perspectiva de garantir a sua autonomia -   13.Promover a discussão e a revisão da proposta pedagógica para os abrigos da cidade de Recife.  14.Elaborar princípios e procedimentos de desligamento das crianças e adolescentes atendidos nas unidades de abrigamento, estimulando a idéia de emancipação do sujeito e de não reprodução da violência e do abandono.  15.Garantir que as unidades de abrigamento atendam e acolham a uma quantidade de, no máximo, 20 crianças ou adolescentes.  16.Garantir avaliação e acompanhamento psicossocial permanente para as crianças e adolescentes em situação de abrigamento.  EIXO 7: MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS EM MEIO ABERTO.   7.1 Estratégias de Mobilização e Articulação.  1.Garantir espaço de articulação permanente entre Ministério Público, Juizado da Infância e da Juventude, Conselhos de Direito e Tutelares, Defensoria Pública e demais atores do Sistema de Garantia de Direito.  2.Fortalecer os laços de solidariedade comunitária que viabilize o apoio necessário ao novo projeto de vida do adolescente através da sensibilização da sociedade para com os adolescentes autores de atos infracionais.  7.2 Estratégias de Defesa e Responsabilização.  3.Garantir a assistência jurídico-social e o acompanhamento dos processos dos adolescentes em conflito com a lei.  7.3 Estratégias de Garantia do Atendimento.  4.Estruturar nas 18 microrregiões da cidade de Recife serviços de apoio aos adolescentes que estão cumprindo medida de Liberdade Assistida.  5. Promover socialmente o adolescente em conflito com a lei e sua família no atendimento integral na rede municipal de serviços.  6.Garantir a inserção e acompanhamento escolar do adolescente.  7.Garantir a inserção dos adolescentes em cursos profissionalizantes com vistas à sua inserção no mercado de trabalho considerando as aptidões individuais e nichos de mercado.     Recife, 27 de outubro de 2004.    Ana Maria de Farias Lira  Coordenadora do COMDICA
711	2004	590	2004-10-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação Damiana Crivellare Gomes, inscrita no CPF/MF sob o n.º 625.628.354-68, no valor global de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), visando  exercer atividade de assessoria aos projetos e ações culturais dos departamentos vinculados FCCR, com fundamento no artigos 13 e 25, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93. Recife, 29 de outubro de 2004. MARLENE BARROS DE MORAIS. Diretora Administrativo - Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 13 e 25, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93.Recife, 23 de setembro de 2004.Simone de Figueiredo Lima. Diretora - Presidente.    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO-LICITANTES  Tomada de Preços nº 018/2004-SECRETARIA DE SANEAMENTO: Comunicamos que a autoridade superior negou provimento ao recurso interposto pela empresa Kaena Construções Ltda. Recife, 29 de outubro de 2004.Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti. Presidente Interina.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    AVISO  CONVITE Nº 004/04-Objeto: Aquisição de medicamentos.A CPLE comunica a abertura de Processo Licitatório, designada para o dia 11 (onze) de novembro de 2004, às 09:00 (nove) horas, na sala n° 02 da Diretoria Geral de Compras da Secretaria de Finanças, localizada no 2º andar do Edifício Sede da Prefeitura.Aquisição do edital e outras informações na internet, pelo site www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura, e pelo fone/fax:3425-8707.Recife,29 de outubro de 2004.Tiago Alves Muniz. Presidente.    SECRETARIA DE SAÚDE    RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 020/2004-Objeto: Aquisição de 1 (um) gerador, visando ao atendimento das necessidades do Centro de Saúde Agamenon Magalhães.Foi declarada vencedora a empresa: MS GERADORES LTDA.Recife 29 de outubro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres.da C.P.L.SAÚDE.    TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 020/2004  RECONHEÇO a situação de dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, X, da Lei Federal n.º 8.666/93, para a locação do imóvel situado na Rua Castro Alves, n.º 143, Encruzilhada, nesta cidade do Recife/PE, de propriedade da Srª SÔNIA MARIA OLIVEIRA DE QUEIROZ, por um período de 12 meses, no valor mensal de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), perfazendo um total de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), destinado à implantação de um CAPS infantil, em atenção à solicitação do Distrito Sanitário II, desta Secretaria de Saúde. Publique-se para que se produzam os efeitos legais.Recife,27 de outubro de 2004 GUSTAVO DE AZEVEDO COUTOSecretário de Saúde do Recife    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE    AVISO DE RESCISÃO DE CONTRATO  A EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE, com fulcro no art. 79, inciso I da Lei nº 8.666/93, torna público a decisão de rescindir unilateralmente o Contrato nº 139/2003, firmado com a J. CARVALHO LTDA, em razão do descumprimento de obrigações contratuais, ficando a mesma sujeita as sanções previstas na referida Lei. Fica instaurado o Processo Administrativo nº 692/04 - AJUR, para iniciar o Processo de Rescisão do Contrato, ficando estipulado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação deste extrato, para apresentação de prévia defesa. Recife 29 de outubro de 2004. Carlos César de Barros. Diretor Presidente da URB RECIFE.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB-EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS N° 021/2004-OBJETO: Serviços de MANUTENÇÃO E LIMPEZA DOS SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NAS ÁREAS DA MANGUEIRA, MUSTARDINHA, ARITANA, RODA DE FOGO, SANTA LUZIA, CHÃO DE ESTRELAS E SANTO AMARO. VENCEDOR: CONSTRUTORA TRILHUS LTDA. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93.Recife, 30 de outubro de 2004.Antonio Barbosa de Siqueira Neto-Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
712	2004	590	2004-10-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Portarias	1	PORTARIA Nº 070 DE 28 DE OUTUBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar a Bela.Tânia Machado de Moraes Vasconcelos, mat.15.435.0, em substituição ao Bel.Reginaldo Rodrigues Pereira, matrícula nº 12.406.6, no período de trinta (30) dias, por motivo gozo de férias, a partir de 01.11.2004 a 30.11.2004, nos inquéritos administrativos em andamento.    PORTARIA Nº 071 DE 28 DE OUTUBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, Administrador, mat. 52.444.1, em substituição ao Membro da Comissão de Inquérito, Reginaldo Rodrigues Pereira, matrícula nº 12.406.6, no inquérito em andamento n° 1366/04, por motivo de gozo de férias, no período de 01.11.2004 a 30.11.2004.    Bruno Ariosto  Secretário
713	2004	590	2004-10-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos	1	CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 07853784/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07853784/01  RECORRENTE: JONAS PEREIRA DA SILVA   RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 526/2004.  Ementa:1.Auto de Infração.Construção em logradouro. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado.Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário não provido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso para manter a decisão de primeiro grau na sua totalidade.   C.R.A. Recife, 24 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07173981/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07173981/02  RECORRENTE: ANTÔNIA AGRIPINO DA CUNHA  RECORRIDO: DIRCON COORDENADORIA 2ª REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 609/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 28 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Relatora  Carlos Pinto Callado  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07170306/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07170306/01  RECORRENTE: KATIA MARIA PESSOA DOS SANTOS  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 626/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Poluição Sonora. Multa. Conversão da sanção pecuniária em pena de advertência formal.2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento em parte ao recurso, para efeito de aplicar ao Recorrente pena de advertência por escrito, reformando, em consequência, a decisão do julgador a quo.  C.R.A. Recife, 05 de outubro 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos   Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Maria do Carmo Garmes Pires  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    No Diário Oficial n° 526/04 página 06 de 28/09/2004   ONDE SE LÊ: Processo n°07853784/02.  LEIA-SE: Processo n°07853784/01.    No Diário Oficial n° 581/04 página 05 de 07/10/2004   ONDE SE LÊ: Processo n°07173981/02, Recorrente:Antônio Agripino da Cunha.  LEIA-SE: Processo n°07173981/02, Recorrente:Antônia Agripino da Cunha.    PROCESSO N.º :07342434/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07342434/01  RECORRENTE:MARLENE DA SILVA CASTRO  RECORRIDO:DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº:677/2003.  Ementa:1.Auto de infração.Ilícito administrativo caracterizado. Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos. Necessário, proceder a retificação nos assentamentos Municipais fazendo o registro de forma correta, ao invés de Marlene da Silva Castro como constou inscrever como infratora o nome de Marliane da Silva Castro, propositora da peça recursal.  C.R.A., Recife, 09 de dezembro de 2003.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Luís Fernando Lima de Oliveira  Amaro Mota Leal  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    No Diário Oficial n° 465/03 página 08 de 30/12/2003   ONDE SE LÊ: Processo n°07342434/01 Recorrente: Marliane da Silva Castro.  LEIA-SE: Processo n°07342434/01 Recorrente: Marlene da Silva Castro.
714	2004	590	2004-10-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Portaria	1	Portaria nº 07 /2004-GAB/SECULT  O SECRETÁRIO DE CULTURA , no uso de suas atribuições e  considerando conteúdo da C.I.nº 258/04-Teatro Apolo,  R E S O L V E   Exonerar o Sr. ANDRÉ MENDONÇA BRASILEIRO DE OLIVEIRA, matrícula  nº  60.542-2, da  responsabilidade de  receber suprimento individual elementos de   despesas nº s 33.90.30 e 33.90.39 e delegar os  mesmos poderes a funcionária   Sra. TARCIANA KELLY LUNA ARAÚJO, matrícula nº 60.672-5, retroagindo  a 20/09/2004.    Recife, 25 de outubro de 2004.    João Roberto Costa do Nascimento -   Secretário de Cultura
715	2004	590	2004-10-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	EDITAL DO CONCURSO DE CONTOS BIBLIOTECA DE CASA AMARELA	1	EDITAL DO CONCURSO DE CONTOS  BIBLIOTECA DE CASA AMARELA    A Fundação de Cultura Cidade do Recife, através da Biblioteca Popular de Casa amarela, torna público que realizará o 2º Concurso Literário de Contos, denominado Luis Jardim, visando incentivar, descobrir e divulgar novos talentos na literatura pernambucana, cujas inscrições deverão ser efetuadas no período de 10 de novembro a 03 de dezembro de 2004, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 17h, na Rua Afonso Leal (Biblioteca) s/n, Casa Amarela, nesta cidade, mediante as condições estabelecidas no Regulamento, que está à disposição dos interessados, no mesmo local.A seleção dos premiados se dará no dia 15 de dezembro de 2004 e o resultado divulgado no dia útil seguinte.Recife, 28 de outubro de 2004.Simone de Figueiredo Lima- Diretora Presidente.
716	2004	590	2004-10-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Extratos - FCCR	1	EXTRATO Nº 163/2004-CONTRATO Nº 014/SABE/2004.Firmado em 01.03.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos-EMTU/Recife.Objeto: Aquisição pela FCCR de 262 cartões inteligentes (smart card), junto a EMTU/Recife, para ,uso de seu quadro funcional. Valor: 3.746,60.Republicado por ter saído com incorreção.     EXTRATO Nº 176/2004-5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE TERRENO URBANO celebrado em 17.02.2000, firmado em 01.01.2004. Locatária: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Locadora: Benemérita Loja Maçônica Segredo e Amor da Ordem. Objeto: Prorrogação do Contrato de Locação de Terreno Urbano, cujo objeto é a locação de parte do andar térreo do imóvel de propriedade da Locadora, situado à Rua da Aurora, nº 277, Boa Vista, nesta cidade, compreendendo uma área do estacionamento e salas, totalizando 688,71m². Prazo: 08 meses. Valor: R$ 20.000,00.  O presente estrato ratifica os dois Aditivos, de igual objeto, ao mesmo Contrato, firmados em 01.01.2002 e 01.01.2003, com prazo de doze meses, cada Termo.    EXTRATO Nº 177/2004-2º TERMO ADITIVO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS celebrado em 02.09.2002, firmado em 04.09.2004.Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Senhora Ida Costa Bezerra de Mello. Objeto: Prorrogação do Contrato de Locação de Imóveis, cujo objeto é a sala nº 203, do Edifício Luciano Costa, com 175.0m², situado na Rua Dona Maria César, nº 170, Bairro do Recife, nesta cidade. Prazo: 12 meses.    EXTRATO Nº 178/2004. CONTRATO DE CO-PATROCÍNIO.Firmado em 10.09.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Firma Individual Luiz Guimarães Gomes de Sá-ME. Objeto: Co-patrocínio que a CO-PATROCINADORA dará ao evento 'III Congresso de Cantadores do Nordeste', através da CO-PATROCINADA, cuja realização ocorrerá nos dia 10, 11 e 12 de setembro de 2004, no Pátio de São Pedro, nesta cidade. Valor: R$ 22.000,00. Prazo: 30 dias. Dotação Orçamentária nº 2.579-Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos-Tesouro Municipal.    EXTRAO Nº 179/2004. CONVÊNIO Nº 024/2004 DE COOPERAÇÃO MÚTUA. Firmado em 16.09.2004.Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Associação de Teatro de Olinda. Objeto: Realização do II Festival do Teatro de Rua do Recife, no período de 16 a 30.09.2003, com a participação de grupos de teatro popular de rua, de diversos locais da cidade do Recife. Valor:R$ 25.000,00.Prazo: 16 a 30.09.2004. Dotação Orçamentária nº 2.304-Promoções de Ações Culturais. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos-Tesouro Municipal.     EXTRATO Nº 180/2004-1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 21/2004 celebrado em 16.08.2004, firmado em 17.09.2004.Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Sociedade de Amigos do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães. Objeto: Prorrogação do Convênio nº 21/2004, realizado no dia 18.08.2004, cujo objeto é o 'Acordo de Cooperação-Nantes/França/Recife/Brasil', bem como o acréscimo da quantia de R$ 2.210,00 ao valor inicial.    EXTRATO Nº 181/2004-CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.Firmado em  21.09.2004.Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e Farelson Distribuidora de Produtos Ltda-ME. Objeto: Fornecimento estimado de 800 (oitocentas) caixas de água mineral, com 48 (quarenta e oito) unidades, contendo 200 (duzentas) ml cada uma, que deverão ser utilizadas por ocasião dos eventos a serem patrocinados e/ou promovidos pela CONTRATANTE, durante os meses de outubro, novembro e dezembro do corrente ano. Prazo: 90 dias. Valor: R$ 7.800,00 Dotação Orçamentária nº 2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 33.90.30-Material de Consumo -  Recurso Financeiro-Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 182/2004-CONTRATO DE FORNECIMENTO.Firmado em 22.09.2004.  Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Xerox Comércio e Indústria Ltda.Objeto: Aquisição de 01 máquina copiadora xerox S-416.Valor: R$ 7.500,00.Prazo: 90 dias.Dotações Orçamentárias nº 2.580-Apoio Administrativo às Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife e nº 2.309-Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais -  Elemento de Despesa 4.4.90.52. - Equipamentos e Material Permanente -  Recurso Financeiro-Tesouro Municipal.    Simone de Figueirêdo Lima  Diretor-Presidente
717	2004	590	2004-10-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portaria	1	PORTARIA Nº 042 DE 28 DE OUTUBRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS da Prefeitura do Recife, no uso das atribuições que são conferidas pelo artigo 61, inciso V Lei Orgânica e tendo em vista o parágrafo 1º do artigo 10º do Decreto nº 20.508, de 30 de Junho de 2004.  Considerando a Resolução nº 14 de 26 de outubro de 2004 do Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital.  R E S O L V E:  I-Estabelecer como meta de faturamento tributável pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN das empresas participantes do Projeto Porto Digital e beneficiárias do apoio financeiro previsto na Lei Municipal nº 16.731 de 27 de dezembro de 2001, para o trimestre de outubro de 2004 a dezembro de 2004, o montante de R$ 10.000.000,00(dez milhões de reais) -   II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.    Recife, 28 de outubro de 2004    José Eduardo Santos Vital  Secretário
718	2004	590	2004-10-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portaria - Guarda Municipal	1	PORTARIA N.º 073/2004 DE 19 DE OUTUBRO DE  2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso XVII do Art. 3º, combinando com o inciso II do Art. 21 do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E:  Elogiar os servidores Guardas Municipais abaixo relacionados, que participaram e sagraram-se campeões do 1º Tornei de Futebol de Mini Campo em comemoração ao Dia Nacional das Guardas Municipais, realizado no dia 17 de outubro do corrente ano, na cidade de Camaragibe, os aludidos Guardas vestindo o uniforme do time da Guarda Municipal do Recife enalteceram mais uma vez a Instituição com esse título.Desta forma como recompensa e dever de justiça o Comando da Guarda Municipal de Recife consigna-lhes este elogio individual.    INSP 19.989-6   Marcos Wellington Lins  INSP 24.233-9   Marcílio Domingos da Silva  GM 24.141-9   Adilson Ramos da Silva  GM 24.333-5   Carlos Alberto Souza do Carmo  GM 25.820-5   Ednaldo Gomes da Silva Júnior  GM 29.124-8   Sérgio Luiz Andrade  GM 29.324-0   Jessé Ferreira da Silva   GM 29.274-1   Alexandre José Tomaz de Aquino  GM 29.323-6          Josenilson Gomes da Silva  GM 30.418-2   Jorge Marques da Silva  GM 61.334-0   Alberlando Lúcio de Araújo  GM 61.284-1  Daniel Edson da Silva    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante
719	2004	590	2004-10-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portaria	1	PORTARIA Nº 153/2004-GAB/SS, EM 26 DE OUTUBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições,   r e s o l v e   REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.  Maria José da Silva Lima, matrícula nº 36.330-4, Agente de Saúde, do Distrito Sanitário II, para a Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, retroativo a 07/10/2004 -   Tulianne Mendonça de Aquino, matrícula nº 64.490-3, Farmacêutica, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, para o CS 69-Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, retroativo a 07/09/2004 -   Sérgio Luiz Lira Palma, matrícula nº 34.117-8, Médico, do Serviço de Atendimento Médico e Urgências, para a Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 01/10/2004 -   Mônica Leal Pimentel, matrícula nº 36.182-8, Médico, do CS 09 - Centro de Saúde Francisco Pignatari, para o CS 62 - Centro de Saúde Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, retroativo a 18/10/2004 -   Samuel Melo de Alencar, matrícula nº 44.055-2, Médico, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 03/10/2004 -   Lucinea Barbosa, matrícula nº 66.426-7, Agente Comunitário de Saúde, da sede do  Distrito Sanitário IV, para o USF-Roda de Fogo-COSIROF, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 18/10/2004 -   Cacilda Santana da Silva, matrícula nº 64.461-1, Enfermeira, do CAPS-Davi Capistrano, do Distrito Sanitário VI, para o CS 65-Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, retroativo a 24/09/2004 -   Valdemir Severino da Silva, matrícula nº 67.509-3, Auxiliar de Enfermagem, do CS 01- Centro de Saúde Professor Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I, para CS 64- Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 20/10/2004 -   Maria Tereza dos Santos Pereira Rêgo, matrícula nº 36.823-4, Auxiliar de Enfermagem, do CS 06-Centro de Saúde Professor Joaquim Cavalcanti, do Distrito Sanitário IV, para o CS 60-Centro de Saúde Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I, retroativo a 04/10/2004 -   Wilson Ferreira Guedes, matrícula nº 19.576-1, Auxiliar Administrativo, do CS 33- Centro de Saúde Dr. Alcides Codeceira, para a Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, retroativo a 05/10/2004 -   Luciene de Oliveira Silva, matrícula nº 36.788-3, Auxiliar de Enfermagem, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, para o Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, retroativo a 08/10/2004 -   Valdemir Manoel da Silva, matrícula nº 36.612-1, Recepcionista, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, para a Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, retroativo a 08/10/2004 -   Maria Betânia Alves de Brito, matrícula nº 66.271-9, Médica, da sede do Distrito Sanitário I, para a sede do Distrito Sanitário II, retroativo a 04/10/2004 -   Edinalda Francisca da Silva, matrícula nº 39.329-1, Auxiliar de Enfermagem, do CS 62 -Centro de Saúde Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, para a sede do Distrito Sanitário V, retroativo a 08/10/2004 -   Erenice Oliveira da Silva, matrícula nº 39.329-1, Auxiliar de Enfermagem, do CS 63 Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 08/10/2004 -   Andréa Cristina de Lima, matrícula nº 64.286-2, Auxiliar de Laboratório, do Laboratório Municipal, para a sede do Distrito Sanitário VI, retroativo a 06/10/2004 -   Jaqueline Alves de Lima, matrícula nº 66.419-5, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS-Zumbi do Pacheco, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 06/10/2004 -   Francisca Ramos Neta, matrícula nº 66.412-3, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário VI, para o USF-Monte Verde, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 06/10/2004 -   Girleidy Carvalho Marques da Silva, matrícula nº 66.415-7, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário IV, para o PACS-Alto da Jaqueira, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 06/10/2004 -   Eudna Nery Araújo da Silva, matrícula nº 66.408-5, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS-Alto da Jaqueira, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 06/10/2004 -   Roberto Alheiros Mendes, matrícula nº 31.521-0, Agente Administrativo, da sede do Distrito Sanitário III, para o Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, retroativo a 23/09/2004 -   Valdirene Gomes Pereira, matrícula nº 64.154-0, Auxiliar de Enfermagem, do Serviço de Atendimento Médico e Urgências, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/10/2004 -   Elane Genuino do Nascimento, matrícula nº 44.446-7, Auxiliar Administrativo, da sede do Distrito Sanitário V, para o CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/10/2004 -   Francisco de Oliveira Santos Neto, matrícula nº 64.002-8, Auxiliar de Enfermagem, da sede do Distrito Sanitário VI, para a sede do Distrito Sanitário II, retroativo a 25/10/2004 -   Izabel Cristina de Barros, matrícula nº 64.000-9, Auxiliar de Enfermagem, da USF - Campo do Banco, do Distrito Sanitário IV, para o Serviço de Atendimento Médico e Urgências, retroativo a 25/10/2004 -   ariangela de Souza Santos, matrícula nº 64.717-0, Agente de Saúde Ambiental, da sede do Distrito Sanitário IV, para a sede do Distrito Sanitário III, retroativo a 25/10/2004 -   Fabiana Romão de Carvalho, matrícula nº 65.619-0, Agente Administrativo, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, para o CS 04-Centro de Saúde Professor Sebastião Ivo Rabelo, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 13/10/2004 -   Mariso da Silva Fontes, matrícula nº 65.366-5, Agente Administrativo, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, para a sede do Distrito Sanitário VI, retroativo a 13/10/2004 -   Paulo Fernando da Silva, matrícula nº 65.376-0, Agente Administrativo, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, para a sede do Distrito Sanitário VI, retroativo a 13/10/2004 -   Geraldo Alves Vasconcelos Filho, matrícula nº 19.679-1, Cirurgião Dentista, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, para a Diretoria Executiva de Atenção Básica, retroativo a 30/09/2004 -   Maria Carmelita Maia e Silva, matrícula nº 22.366-0, Médico, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, para a Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, retroativo a 30/09/2004 -   Paulo Sávio Angeiras de Goes, matrícula nº 35.154-3, Cirurgião Dentista, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, para a Diretoria Geral de Planejamento, retroativo a 30/09/2004 -   Nicelma Figueiredo, matrícula nº 64.673-9, Sanitarista, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, para a Diretoria Executiva de Atenção Básica, retroativo a 30/09/2004 -   Bianca Moura de Carvalho Grizzi, matrícula nº 66.048-1, Odontólogo, da sede do Distrito Sanitário VI, para o USF-Vila dos Milagres, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 09/09/2004 -   Juarez Mota Lopes, m
720	2004	590	2004-10-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portaria	2	atrícula nº 22.498-2, Cirurgião Dentista, do CS 48-Centro de Saúde Dom Miguel de Lima Valverde, para a Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 18/03/2004 -   Wilma Regina Ramos Formiga, matrícula nº 33.716-4, Agente Administrativo, do CS 48 -Centro de Saúde Dom Miguel de Lima Valverde, para a USF-230-Lagoa Encantada, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 09/09/2004 -   Alcione Maria da Silva, matrícula nº 63.476-2, Auxiliar de Enfermagem, do USF-Vila das Aeromoças, para a USF-Vila do Sesi, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 22/09/2004 -   Gilvaneide Celina Marcelino, matrícula nº 66.488-9, Auxiliar de Enfermagem, da sede do Distrito Sanitário VI, para a USF-228-UR 04/05, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 22/09/2004 -   Maria José Batista de Souza, matrícula nº 13.354-5, Auxiliar de Enfermagem, do CS 47 -Centro de Saúde Professor João Rodrigues, para a USF-UR-12, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 22/09/2004 -   Geiza Crea da Silva Pereira, matrícula nº 42.144-4, Auxiliar de Enfermagem, da USF 228-UR 04/05, para a USF-Vila das Aeromoças, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 22/09/2004 -   Carlos Eduardo do Nascimento, matrícula nº 64.085-5, Auxiliar de Enfermagem, da Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, para o Serviço de Atendimento Médico e Urgências, retroativo a 25/10/2004 -   Fernando Cordouro Fulco Júnior, matrícula nº 66.411-9, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário VI, para a sede do Distrito Sanitário III, retroativo a 22/10/2004 -   Fabiano de Almeida, matrícula nº 66.409-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário VI, para a sede do Distrito Sanitário III, retroativo a 22/10/2004 -   Maria de Fátima Maciel Neponuceno, matrícula nº 66.519-1, Médico, do CS 27-Centro de Saúde Emocy Krause, do Distrito Sanitário IV, para o USF-Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 22/10/2004 -   Josinete José da Silva, matrícula nº 66.420-0, Agente Comunitário de Saúde, do PACS -Zumbi, do Distrito Sanitário IV, para o USF-Guabiraba, do Distrito Sanitário III, retroativo a 22/10/2004 -     Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
721	2004	590	2004-10-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	PORTARIA Nº 188 DE 29 DE 10 DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife, a servidora VÂNIA MARIA DE CARVALHO, matrícula n.º 20.389-0, que se encontra a disposição da Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV, devendo exercer suas funções na Secretaria de Políticas da Assistência Social, a contar de 04 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 189 DE 29 DE 10 DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 503/2004-GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a pedido, a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB, o servidor RICARDO DE PAULO LOBO, matrícula n.º 3846-6, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar da data da Publicação.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
722	2004	590	2004-10-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	1	DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 13.10.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.25033.5.04, ROSINALVA MONTEIRO DA SILVA 40364.3    INDEFERIMENTO  LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 13.10.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  15.41908.7.04, CRISTIANE MARIA PEREIRA COUTIN 63743.1    PENSAO  EM 13.10.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.03482.3.03, JACIARA GOMES ROSA 30434.5  07.07291.8.03, SIMONE MARIA RIBEIRO 09479.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    INDEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 15.10.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.06553.9.03, GILDA MONTEIRO DA CRUZ   53385.9  07.38748.8.04, MARIA OLINDINA DOS SANTOS   24533.8  DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 15.10.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.29114.0.04, JOSE MANOEL DA SILVA  53795.0  07.34671.0.04, MARINEZ ALVES DA SILVA 56908.9  07.40059.1.04, JANDECIRA MARIA DA SILVA 53551.7  07.41224.6.04, IVALDINA DIAS C DA CUNHA 54110.2  07.41381.4.04, HELIDEA CARNEIRO FLORENTINO 32382.1  07.41626.7.04, JAILDETE DE SOUZA LIMA 54722.5  07.41638.5.04, EULINA MARIA COUTINHO DA SILVA 51682.0  07.41726.1.04, MARIA DO AMPARO TENORIO CESAR 53992.9  07.41803.6.04, ELOINA DE FREITAS TORRES 53475.0  07.41917.1.04, ELTA DO NASCIMENTO 53157.9  07.42052.4.04, MARIA DE FATIMA BARRETO CALLOU 54198.2  07.42087.2.04, EURIDICE SILVA MARTINS DE BARR 32566.1  07.42239.7.04, MARIA DAS GRACAS ALENCAR BENEVIDES 32683.5  07.42291.9.04, ROSA DE FATIMA GOMES CAVALCANTI  57069.6  07.42871.5.04, LIGYA FELIX DE MELO RODRIGUES 55624.5  07.42937.6.04, TARCISO DE ANDRADE VASCONCELOS 13355.0  07.45437.4.04, ELISABETH SANTOS GUIMARAES 32269.6  07.45458.1.04, VALDECI SEVERIANO DA SILVA 56202.7  07.45898.1.04, SILVIA EUGENIA NEPOMUCENO AGRA 21043.0  07.45919.9.04, EDNA MARIA ALMEIDA DE OLIVEIRA 32478.0  07.46274.1.04, LUCIA MARIA DE SOUZA   53569.9  07.46471.1.04, JUCIVAM SOUZA SANTOS 51696.3  07.46647.2.04, PAUTILA BARBOSA SIMAS  53127.2  07.46650.3.04, JACIRA MARIA DE SOUZA PASSOS 53872.1  07.49075.0.04, EVANISE PEREIRA DAS MERCES 20352.2    SALARIO FAMILIA PARA CONJUGE  EM 15.10.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.51961.5.03, JOSE EDEZIO DA SILVA 63371.3    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 15.10.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.23257.3.04, FATIMA DA SILVA SOBRINHO  64865.5  07.34692.8.04, NILZA DOS PRAZERES SOUZA  65740.2    INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 15.10.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.41276.6.04, ANA LUCIA HILARIO DOS SANTOS 57247.9  07.42053.0.04, CLAUDIA MARIA FELIPE DE ALMEID 39235.2  07.42293.1.04, ALEXANDRE JOSE FIGUEIREDO  LIPPI 36320.9  07.43047.4.04, LUIZA DE MARILLAC BARBOSA 55305.0    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 15.10.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.05871.5.04, NADILZA DE ALBUQUERQUE XAVIER 55749.5    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 18.10.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.43774.7.02, SONIA MARIA FERNANDES DE SOUZA  13171.0  07.16453.5.04, NILZA EUGENIO OL DO NASCIMENTO 52105.5  07.39296.3.04, MARIA EUNICE CAVALCANTI 12836.8    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 18.10.04  PROCESSO     NOME MATRIC  07.09163.5.04, IRACEMA PORTO V DOS SANTOS 41581.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 18.10.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.23632.9.04, JOSEFA ARLETE DA SILVA 52000.6  07.35344.3.04, SEVERINA EDUARDO DA SILVA 33362.8  07.35613.4.04, MARIA TERESA VA FR DE OLIVEIRA 34116.3  07.35694.4.04, FATIMA JACINTA N S CAMPOS 53908.7  07.35912.1.04, ADRIANA DE AZEVEDO BRITO 55259.9  07.39396.8.04, NELY DO COUTO COSTA 39281.1  07.39604.0.04, ZILMA MARIA BARROS ANDRE 13358.3  07.39800.3.04, ANA LIRIA OLIVEIRA DE LUCENA 52671.7  07.40208.7.04, LUZIANA NUNES DE ALMEIDA 32461.2  07.40413.0.04, TEREZA CRISTINA DA SILVA 57031.3  07.40589.0.04, PAULO ROBERTO DA SILVA 13799.5  07.40639.8.04, MARIA DA CONCEICAO DE A GOMES 53290.5  07.41106.3.04, MARCOS MANOEL TAVARES 52734.5  07.41160.8.04, GILSON LEITE LISBOA DE OLIVEIR 30469.4  07.41609.5.04, HILMA CARVALHO DOS SANTOS 54667.3  07.41614.9.04, MARIA REJANE DE ARAUJO CUNHA 53917.8  07.41622.1.04, ALDA GOMES DA SILVA 56880.0  07.41623.8.04, CRISTIANA BONFIM ANSELMO 56970.0  07.41776.9.04, LUZENILDA SOARES SANTOS 54175.8  07.41778.1.04, SONIA DE GUSMAO PARAISO 54083.8  07.42016.8.04, TEONEIDE MARIA BARBOSA ALVES 32977.7  07.42215.0.04, VILARINA MONTEIRO R DA SILVA 56976.8  07.42216.7.04, WALDEIRES MARIA LOPES DE FREITAS AQUINO 53652.8  07.42564.5.04, LIANE MARIA PENNA COSTA 13090.0  07.42600.1.04, TEREZA CRISTINA MENDES DE SANTANA 32251.4  07.42768.0.04, VANIA SILVA CAVALCANTE DE MI 54746.4  07.42958.3.04, ALICE SOUZA DA GAMA  56918.4  07.42972.6.04, WANDILZA MARIA MUNIZ BARBOSA 56878.0  07.43228.9.04, JUREMA LINS FERREIRA 54634.3  07.46090.8.04, MARIA ALICE AMORIM CANTALICE  53736.1    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 18.10.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.25962.6.04, SHIRLEIDE PEREIRA DA SILVA 40456.3  07.27883.6.04, EDSANDRA ANITA E SILVA 40535.4  07.40288.0.04, MONICA ANDRADE COUTO DE PAULA 40496.5    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 18.10.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.40158.0.04, JOSE ELIAS AZEVEDO DE SOUZA  66193.2    INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 18.10.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.30455.1.04, HILZA DO AMPARO DELDUQUE PIN 55825.2  07.39947.4.04, CARLOS JOSE ROMERO VILAR 31907.1  07.40199.8.04, EDILEUSA LEITE DA SILVA 54793.8  07.40581.0.04, CRISTIANNE ELIZABETH C BARROS 54917.5  07.40788.3.04, ADRIANE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 55688.6  07.41214.0.04, GISELE MARIA DE SOUZA 33333.6  07.41949.0.04, IONE FLAVIA CAVALCANTI RODRIGUES 32285.9  07.41972.2.04, ANA CLARA NOGUEIRA DA SILVA 33318.8  07.42829.9.04, MARIA JOSE DA HORA 53733.8    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 18.10.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.28379.0.04, ODETE LOURDES DE MOURA 54629.0  07.29045.8.04, MARIA DA CONCEICAO C C DE MELO 56995.4  07.41848.0.04, HELIDA AUREA DE CARVALHO XAVIE 33059.5    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 19.10.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.40092.9.04, SEVERINO RAMOS DA SILVA 39346.9  07.42586.9.04, DILVA MARIA BEZERRA D ARCE  18954.0  07.45927.1.04, MARTHA MARIA CAMPELO B LEITE  19617.0  07.46152.3.04, ARLENE BISPO TIMOTEO 53969.4  07.46154.6.04, MARIA GERUSA LEAL INTERAMIN 52593.0  07.46267.5.04, SIMONE PORTELA PONTES  32266.2  07.46277.0.04, LIODETE PIRES DA SILVA LIMA  53810.0  07.46395.3.04, MARIA LECY CUNHA AVILA 52700.0  07.46599.8.04, ONEIDE PEIXOTO RAMOS 53135.9  07.46600.6.04, MARIA DO CARMO SILVA  53570.3  07.46602.9.04, MARIA ILMA LIMA DE MORAIS 53373.4  07.48833.8.04, RICARDO SANTOS MARINHO 53274.2      INDEFERIMENTO  AFASTAMENTO P/CONCORRER CARGO ELETIVO  EM 19.10.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.38400.1.04, ROSIEL JOSE DOS SANTOS 64485.0  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 19.10.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.26095.4.04, ADEMIR PEDRO VICENTE 24568.7    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 19.10.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.35401.7.04, LUIZA GOMES SOARES  56895.8    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREM
723	2004	590	2004-10-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	2	IO-GOZO E PECUNIA  EM 21.10.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.28653.4.04, MONICA MARIA SANTOS BEZERRA  31959.8  07.28655.7.04, LAERCIO LIMA DE FARIAS 10610.2  07.29396.5.04, IRONILDO PEREIRA DA SILVA 12580.9  07.29697.5.04, MARIA CRISTIANE DA SILVA 21309.4  07.35024.9.04, MARIA CRISTINA DOS SANTOS LIMA 39339.7  07.35634.1.04, LINDALVA DA CONCEICAO CORREIA 37888.7  07.38353.3.04, FRANCISCO CARLOS M DE OLIVEIRA 21934.6  07.38377.0.04, TEREZA DE FATIMA SOUTO MAIOR S 19406.7  07.39207.0.04, ALDELUCIA NAZARIO DA SILVA DAN 21147.4  07.39321.8.04, GENISON FERREIRA DA SILVA   56476.6  07.39948.0.04, ADRIANA GOMES DO MONTE  31904.8  07.39961.7.04, MERCIA DA COSTA REGO 38192.8  07.40212.4.04, ROSEMEIRE DE ANDRADE S FERREIR 53227.9  07.40445.9.04, DJAIR JOSE DOS SANTOS 12957.0  07.40588.4.04, MARIA BERNADETE DE L A S SPINE 19066.4  07.40592.1.04, ANA CHRISTINA GUERRA C.FALCAO 19664.3  07.40644.1.04, LINDALVA DA SILVA SANTOS 51588.0  07.41119.8.04, MARIA CLEONICE VICTOR DA SILVA 37574.4  07.41122.9.04, JADES BEZERRA DE MELO 36213.0  07.41124.1.04, NEREIDE BOAVENTURA DE CARVALHO 26939.5  07.41130.1.04, TELMA VIDAL NERY MOURA 21110.6  07.41145.9.04, EDILZIA NA MONTEIRO DA SILVA 19991.5  07.41161.4.04, JUSSARA MEDEIROS MARTINS MEIRA  37565.3  07.41166.6.04, CELIA MARIA DO NASCIMENTO BARR 20604.3  07.41168.9.04, MARINEIDE PEREIRA VIEIRA   20355.6  07.41292.1.04, MARCELO RAMOS BARBOSA 36904.4  07.41731.5.04, VALDEMIR LOBO DE O FILHO 13789.0  07.42038.1.04, DJALMA BARBOSA DA SILVA  19037.2  07.42206.1.04, CARMEM MARIA SOARES GALVAO 57154.4  07.42643.2.04, AURINEIDE M. DE A.P.S. SANTOS  57141.5  07.42886.2.04, ALEXANDRE JOSE BARBOSA DE LIMA  33251.1  07.42888.5.04, ALFREDO ANTONIO T P DE OLIVEIR 19659.0  07.43035.6.04, MARIA ROSANGELA DE VILELA REIG  22474.3  07.43063.0.04, IRACI DE OLIVEIRA MORAES 21002.3  07.43065.2.04, MARIA LUIZA DE M C DA COSTA 31868.2  07.43066.9.04, PATRICIA TORRES AZEVEDO 20101.8  07.43092.0.04, MARIA DO SOCORRO LIMA DE FREIT 15774.6  07.45561.7.04, GUIOMAR ALICE ALVES DA SILVA 21001.9  07.45562.3.04, IRACI MARIA DA SILVA 53116.2  07.45925.9.04, MARTHA MARIA CAMPELO BASTO LEITE  32472.2  07.48786.0.04, MARIA DE LOURDES N DA SILVA  53140.1  07.48816.6.04, MARIA DO ROSARIO N DE ALMEIDA 53993.3  07.49055.9.04, CARLOS ALBERTO SILVA DE ACENO 15429.2  07.49058.8.04, MARIA JOSEFA DA SILVA BATISTA 56172.9  15.59189.2.04, MARIA DE FATIMA DE A UCHOA  19496.6  15.68215.2.04, ALCIONE MARIA ARAUJO DONIDA  23858.3    RESTOS DEIXADOS  EM 21.10.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.25127.0.04, VALCINETE BATISTA DE OLIVEIRA 15112.6    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 21.10.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.12923.7.04, ANDREA DA SILVA  41930.4  07.21509.5.04, NATANAEL NORONHA DO NASCIMENTO 63020.2  07.22155.2.04, MARIA DO SOCORRO B DA SILVA 65234.3  07.23655.9.04, EVELINE GONCALVES LACERDA 64920.7  07.24249.4.04, LUCIANA ROSA DOS SANTOS  63161.5  07.25645.0.04, SILVANA MARIA CUNHA DOS SANTOS   64935.5  07.32130.2.04, SOLANGE CABRAL DOS SANTOS 64238.4  07.34690.5.04, ANGELA PEREIRA DA S CHAVES  65643.0  07.35692.1.04, MARIA JEANE LOPES LEITE 65143.8    INDEFERIMENTO  REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 21.10.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.13511.4.04, BETANIA MARIA BARBOSA DUARTE 57006.0  07.13635.5.04, VERA LUCIA G DE O QUEIROZ 57025.6    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 21.10.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.47442.7.03, ROSELY SOARES DE CARVALHO 63046.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 22.10.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.31942.5.03, LEONEIDE ARAUJO CORREIA BASTOS  13398.5  07.59866.1.03, PEDRO DA SILVA DANTAS  15025.9  07.30087.2.04, JUDITE MARIA DA SILVA  19674.9    EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 22.10.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.41892.9.04, AMANDA ARAUJO BRANDAO 65373.7  07.49521.0.04, LEOPOLDO FONTENELE TEIXEIRA  63903.2    EXONERACAO DE RECEM-CONCURSADO  EM 22.10.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.04346.4.04, CRISTIANE MARCIA DAS CHAGAS  07.04363.6.04, ADRIANA ALVES DA SILVA  07.44326.4.04, SANDRA MARQUES DE BARROS BRIANO    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 25.10.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.25732.0.04, SEVERINO PEREIRA BORGES 15960.5    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 21.10.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.31580.4.04, MARIA APARECIDA DA SILVA FER  55418.5  07.43052.8.04, MARIA DO CARMO BARBOSA DE GUSM 31956.4  EM 25.10.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.39124.8.04, CLEONICE VIDAL DOS SANTOS 22655.0  07.39559.4.04, ROSE MARY ALVES VASCONCELOS  33254.5  07.41840.9.04, SANDRA CICILIA R DE A ALBUQUERQUE 33752.8  07.42323.8.04, LUCIA FLORA COTIAS FERREIRA 33147.7  07.42567.4.04, EDIMEIRE DA SILVA BEZERRA 34073.6  07.43056.3.04, ANA PAULA TORRES DE B CORREIA 54764.6  07.45573.5.04, MARIA JOSE GOMES CORREIA 54467.0  07.45772.8.04, MARLENE DOS SANTOS SILVA 54714.9  07.45942.0.04, RUBIA SALES BELEM DE OLIVEIRA  54985.4  07.45986.8.04, PAULA FRASSINETTE T PONTES 54768.4  07.46280.1.04, MARIA AMELIA DE M FERREIRA 15964.3  07.46297.1.04, GILCELIA MARIA REIS 12855.4  07.46413.1.04, ANAILTON BEZERRA DE MELO  22502.2  07.48757.0.04, SUELI MARIA LEAL DA SILVA 32150.3  07.48765.2.04, JACIRA GOLDSTEIN COSTA 27718.4  07.48807.7.04, MARTHA SOARES DE ANDRADE SILVA 54703.9  07.48878.1.04, MARIA DO SOCORRO NACIMENTO DO EGITO 54277.3  07.48969.7.04, FABIANA DA SILVA 32139.3  07.49055.9.04, CARLOS ALBERTO SILVA DE ACENO  15429.2  07.49076.6.04, ANA LUCIA ALVES DE SENA  32158.0  07.49077.2.04, ANA ANGELICA DE LIMA RAMOS 18973.6  07.49083.2.04, PATRICIA BEZERRA NEGROMONTE  31953.0  07.49309.0.04, EDLEUZA FLORENCIO DA SILVA  21273.9    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 25.10.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.06383.4.04, SHIRLEIDE PEREIRA DA SILVA 40456.3    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 25.10.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.34507.6.04, PAULO GERALDO T M DE SOUZA 15545.1    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 25.10.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.06800.4.04, HERALDO AZEVEDO DE OLIVEIRA  14441.0  07.12924.3.04, EDNAIPTAN DE SOUZA SILVA  60368.8  07.22081.9.04, SANDRA MARIA DA CONCEICAO  63867.7  07.22174.7.04, MARIA IMACULADA ROSA DE LIMA 63321.6  07.22725.3.04, SIMONE GUEDES UCHOA DE ARAUJO  65152.9  07.23279.7.04, SHEILA GONCALVES DE SANTANA   63135.7  07.23377.9.04, GILDA VIEIRA DA SILVA  64930.2  07.24656.9.04, SHEILA PATRICIA ROBERTA DE LIMA  41283.0  07.24741.6.04, SOLANGE CAVALCANTI DE LIMA 63222.4  07.25434.0.04, REGINA LUCIA BRAGA DA SILVA 63400.7  07.29815.8.04, SONIA MARIA DE SA MARINHO 62865.0  07.30079.0.04, SANDRA GUIMARAES COSTA 61181.1  07.32125.9.04, SANDRA MARIA DA CONCEICAO 63867.7  07.34493.5.04, ROSANGELA CRISTINE J.DE LIMA 62773.0  07.34776.7.04, SONIA VIRGINIA MARTINS PEREIRA 60925.0  07.34805.7.04, ROSIMARY SOUZA DA SILVA  64844.0  07.39924.4.04, SINMONIA RIBEIRO DE ARRUDA 65125.6  07.41157.7.04, SUELI MARIA DE V MONTEIRO 41262.5  15.31863.0.04, JOSE BANDEIRA DO NASCIMENTO 15912.7    INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 25.10.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  05.00019.0.01, WILDE ROBSON OLIVEIRA LIMA                04549.7    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 25.10.04  PROCESSO     N
724	2004	590	2004-10-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	3	OME                                      MATRIC.  07.13119.7.04, ANA MARIA DE BRITO NASCIMENTO             56369.8  07.13133.0.04, JANE BARROS DE ARAUJO                     55286.1  07.13238.6.04, DAMAZIO PEREIRA SANTANA                   56743.5  07.13239.2.04, AUDENIR MARIA DE ALBUQ DE LUNA            54753.6  07.13251.2.04, MARIA DA CONCEICAO C DE FREITA            55769.6  07.13303.2.04, EDNEIDE MONTEIRO ALVES                    55909.6  07.13340.5.04, LUCIA REGINA SILVA OLIVEIRA               55926.3  07.13517.2.04, LUCIA HELENA DE C SAMPAIO                 56702.9  07.13682.3.04, LEIR MAIA DO NASCIMENTO                   +.57016.5
725	2004	590	2004-10-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Contratos - URB Recife	1	EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE    Contratos :     Contrato nº :212/2004, de 04/10/2004  Contratada: JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Obras de construção de praça entre as ruas \Luiz R. Leal e Canavial, bairro de Dois Unidos - RPA 02.  Valor R$ 62.824,67  Prazo: 90 dias  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 051/2004.    Contrato nº : 213/2004, de 13/10/2004   Contratada: QUALITY EMPRRENDIMENTOS LTDA  Objeto: Oras de manutenção e operação dos sistemas de esgotamento sanitário de Mangueira, Mustardinha, Aritana, Roda de Fogo, Santa Luzia e Santo Amaro e nos bairros de Mangueira, Mustardinha, Imbiribeira, Torrões, Torre e Santo Amaro, RPA' S - 05 06 - 04 - 01 -  M.R'S - 5.1 - 6.1. - 4.1 - 4.2 e 1.1   Valor R$ 27.543,10  Prazo: 60 dias corridos  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato :nº 214/2004, de 13/10/2004  Contratada: T.M.G EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:    obras de contenção de encosta e microdrenagem  da Rua Santa Clara, 50 e 58- Vasco da Gama -RPA-03  Valor R$ 50.122,91  Prazo: 60 dias corridos  Modalidade de Licitação: Convite 053/04    Contrato: nº 215/2004, de 13/10/2004  Contratada: NORCONSULT PROJETOS E CONSULTORIA LTDA  Objeto:   Serviços de Monitoramento Ambiental das Obras de Regeneração da Praia de Brasília Teimosa  Valor R$ 83.183,69  Prazo: 390 dias corridos  Modalidade de Licitação:  Convite nº 054/2004.    Contrato nº :216/2004, de 15/10/2004  Contratada: B F - BEZERRA E FIGUEIREDO CONSTRUTORA COMÉRCIO E INCORPORAÇÕES LTDA  Objeto: obras de pavimentação da Rua Capitólio, no bairro de Santo Amaro, RPA - 01, M.R. 1.1  Valor R$ 16.468,40  Prazo:  40 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº : 217 /2004, de 18/10/2004  Contratada:  ENGEMAIA E CIA LTDA  Objeto: obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem da Rua Arsênio Calaça (trecho: final do terreno do imóvel nº 205 da Rua Arsênio Calaça a Rua Mossoró Estaca 9 + 18,00 a Estaca 23 + 8086 -  Rua 21 de Abril a Rua Flora Rica Estaca 34 + 5,93 a Estaca 53 + 10,00 -  Rua Flora Rica/Canal Estaca 53 + 10,00 a Estaca 65 + 14,04), no bairro de San Martim, RPA - 05, M.R. 5.1  Valor R$ 778.429,61  Prazo: 150 dias corridos  Modalidade de Licitação:  Tomada de Preços nº 036/04    Contrato nº :218/2004, de 18/10/2004  Contratada: ESSENCIAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA  Objeto:  materiais de construção para atender ao PROGRAMA PARCERIA NOS MORROS, nesta cidade do Recife, referente ao Item 01do Edital de Concorrência nº 007/2004 Item 01: 900 milheiros de tijolos cerâmicos 08 furos.  Valor R$ 150.255,00  Prazo: 270 dias  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 007/2004.    Contrato nº :219/2004, de 18/10/2004  Contratada: DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS ALENCAR IND. E COM. LTDA  Objeto:   materiais de construção para atender ao PROGRAMA PARCERIA NOS MORROS, nesta cidade do Recife, referente aos Itens 02,03 e 04  do Edital de Concorrência nº 07/2004:  Item 02 - 127.500kg ferro3/8' CA 50 -   Item 03 - 41.250 kg ferro 5.0 CA 60 -   Item 04 - 60.000 m2 tela hexagonal em aço galvanizado com malha de 2' e fio 18.  Valor R$ 721.837,50  Prazo: 270 dias corridos  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 007/2004.    Contrato nº :220/2004, de 19/10/2004  Contratada: SOUZA E ARAÚJO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA  Objeto: obras de revestimento do Canal Carlos de Brito (trecho: Rua Carlos de Brito/Rua Antônio Curado), no bairro do Engenho do Meio, RPA - 04, M.R 4.2  Valor R$ 135.466,16  Prazo: 90 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 040/2004    Contrato nº :221/2004, de 20/10/2004  Contratada: GEOSISITEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA  Objeto:   projetos de terraplenagem, pavimentação e drenagem para as Ruas: Tibagí, Parnarama, Paranaciti, Manduri, Managuaçu, Lupianópolis, Massapé, Jati e Rio Sanhava, na UR-03, bairro do Ibura  Valor R$ 27.062,55  Prazo: 60 dias corridos  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº :222/2004, de 22/10/2004  Contratada: MXM GRÁFICA E EDITORA LTDA  Objeto:  confecção de 10.000 folders para o Escritório de Revitalização do Bairro do Recife  Valor R$ 5.900,00  Prazo: 07 dias corridos  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Termos Aditivos    1º Termo Aditivo ao contrato nº 068/04  Contratada: GRANDE SERRA ENGENHARIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 057/04  Contratada: GRANDE SERRA ENGENHARIA  LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo  2º Termo Aditivo ao contrato nº 092/04  Contratada: SEDENGE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    3º Termo Aditivo ao contrato nº 092/04  Contratada: SEDENGE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA  Objeto: Substituição de serviços    2º Termo Aditivo ao contrato nº 093/04  Contratada: JCL ENGENHARIA LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº 071/04  Contratada: S & M PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Serviços substituídos    1º Termo Aditivo ao contrato nº 139/04  Contratada: QUALITY EMPREENDIMENTOS LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 116/04  Contratada: PENTAGÓNO CONSTRUTORA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 117 /04  Contratada: CONSTRUTORA MG LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº 113/04  Contratada: KAENA CONSTRUÇÕES  LTDA  Objeto:  Substituição de itens    4º Termo Aditivo ao contrato nº 066/03  Contratada: TMG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Substituição de serviços    3º Termo Aditivo ao contrato nº 093/04  Contratada: JCL ENGENHARIA LTDA  Objeto:  Substituição de serviços    6º Termo Aditivo ao contrato nº056/03  Contratada: CONSÓRCIO CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A E NOVATEC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    5º Termo Aditivo ao contrato nº 066/03  Contratada: TMG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº169/03  Contratada: MRG INSTALAÇÕES ELÉTRICA HIDRAULICAS  LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº 112/04  Contratada: QUALITY EMPREENDIMENTOS LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    3º Termo Aditivo ao contrato nº 102/04  Contratada: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo.    1º Termo Aditivo ao contrato nº 166/04  Contratada: PENTAGÓNO CONSTRUÇÕES LTDA  Prorrogação de prazo  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº 003/02  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Serviços extras e excedentes    1º Termo Aditivo ao contrato nº 199/04  Contratada: GRAU GRUPO DE ARQUITETURA E URBANISMO LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    4º Termo Aditivo ao contrato nº 296/01  Contratada: TRANSBEZERRA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo e reajuste    1º Termo Aditivo ao contrato nº 063/04  Contratada: CONSTRUTORA VENÂNCIO LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 052/04  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    3º Termo Aditivo ao contrato nº 154/04  Contratada: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 149/04  Contratada: QUALITY EMPREENDIMENTOS 
726	2004	590	2004-10-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Contratos - URB Recife	2	LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº 059/04  Contratada: TMG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    Termo de Distrato ao contrato nº 118/03  Contratada: AD. INCORPORAÇÃO E SERVIÇOSLTDA  Objeto:  Distrato parcial    3º Termo Aditivo ao contrato nº 016 /04  Contratada: PROEX - PROJETOS E EEXECUÇÕES DE OBRAS DE ENGENHARIA  LTDA  Objeto:  Serviços Extras e  Excedentes    3º Termo Aditivo ao contrato nº 021/04  Contratada: JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo e Serviços excedentes    1º Termo Aditivo ao contrato nº 082/03  Contratada: JORGE EDUARDO LUCENA TINOCO  Objeto:  Prorrogação de prazo    Termo de Distrato ao contrato nº 157/03  Contratada: MARIANO ENGENHARIA E AVALIAÇÕES LTDA  Objeto:  Distrato parcial    Termo de Re-ratificação ao contrato nº 131/03  Contratada: INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E APOIO DO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO E CIENTIFICO - IPAD  Objeto: Retificação     1º Termo Aditivo ao contrato nº 082/03  Contratada: JORGE EDUARDO LUCENA TINOCO  Objeto:  Prorrogação de prazo    Termo de Distrato ao contrato nº 217/04  Contratada: CONSTRUTORA E INCORPORADORA CONTRATA LTDA  Objeto:  Distrato parcial      1º Termo Aditivo ao contrato nº 140/04  Contratada: PRESSA CONSTRUÇÕES  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 083/04  Contratada: TMG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo  11º Termo Aditivo ao contrato nº 232/04  Contratada: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo      10º Termo Aditivo ao contrato nº 002/03  Contratada: CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo  11º Termo Aditivo ao contrato nº 235/02  Contratada: VALADARES EMPREENDIMENTOS LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    3º Termo Aditivo ao contrato nº 066/04  Contratada: SEDENGE - SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº 013/04  Contratada: C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº 056/04  Contratada: PRESSA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Substituição de serviços    3º Termo de Re-Ratificação ao 2º Termo Aditivo ao contrato nº 131/03  Contratada: INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E APOIO DO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO E CIENTIFICO - IPAD  Objeto:  Ratificação    6º Termo ao contrato nº 220/01  Contratada: COLMÉIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA  Objeto:  Equilíbrio Financeiro    Recife, 29 de outubro de 2004.
727	2004	590	2004-10-30T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura comemora centenário do mestre Capiba	1	"<b>Mais de mil pessoas lotaram o Teatro do Parque para assistir a apresentação da Banda SinFônica  Cidade do Recife em homenagem a Capiba</b>    Para festejar em grande estilo o centenário de nascimento do mestre Capiba (28 de outubro), a Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Cultura e Fundação de Cultura da Cidade do Recife, promoveu dois shows de acesso gratuito ao público com a participação de grandes músicos e mestres da música pernambucana atual. O grande compositor e instrumentista pernambucano, que faleceu há sete anos, foi uma das personalidades homenageadas do Carnaval recifense deste ano, junto com Edgard Moraes.    Na véspera do centenário, dia 27, a Banda Sinfônica Cidade do Recife, que também comemorou seus 46 anos de fundação, fez uma apresentação gratuita ao público, no Teatro do Parque. Mais de mil pessoas lotaram o teatro para assistir a apresentação. Cerca de 70 músicos da Banda, regidos pelo maestro Nenéu Liberalquino, executaram a abertura da ópera O Guarani"", de Carlos Gomes, e finalizaram a primeira parte do programa com o frevo ""Primeiro Dia"", de Luiz Guimarães.    Em seguida, a banda executou cinco consagradas canções de Capiba: o samba-canção ""Maria Bethânia"", ""Casinha Pequenina"" (sobre motivo popular), ""De Chapéu de Sol Aberto"", ""Cala a boca, menino"" e ""Oh! Bela"". A apresentação contou com as participações especiais de Geraldo Maia, Gonzaga Leal e Silvério Pessoa.    O centenário de nascimento do mestre Capiba também foi comemorado, na quinta-feira (28), com muito frevo no Pátio de São Pedro. A homenagem da Prefeitura reuniu a Orquestra Popular do Recife, regida pelo maestro Ademir Araújo, a Orquestra do Mastro Duda e o cantor Claudionor Germano, considerado o maior intérprete de Capiba, com 115 músicas gravadas. ""Capiba morreu há sete anos, mas não temos o que nos queixar. Temos é que agradecer os 93 anos que estivemos com ele. O mestre continua vivo para nós, em sua música. Ele é imortal"", afirmou Claudionor.     Durante as duas horas de show, o público mostrou que Capiba realmente está vivo em suas canções. Aos poucos, grupos de frevo se formaram em frente ao palco, as pessoas tiraram os sapatos e empunharam suas sombrinhas como se estivessem em pleno Carnaval."""
728	2004	590	2004-10-30T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Bolsa-Escola Municipal e Bolsa-Família unificam pagamento	1	"<b>O valor recebido pelos beneficiados será o mesmo: meio salário mínimo para as famílias com um filho na escola e um salário para as famílias com dois ou mais filhos</b>    Graças a um pacto de unificação entre a Prefeitura do Recife e o Governo Federal, as famílias cadastradas no Bolsa-Escola Municipal receberam, na quinta (28) e sexta-feira (29), o primeiro pagamento unificado com o programa Bolsa-Família. Com o pacto, as famílias do Bolsa-Escola Municipal também passam a ter acesso aos benefícios do programa federal, como os descontos nas contas de água e luz.    Inicialmente, 1.421 famílias do total de nove mil cadastradas no Bolsa-Escola Municipal receberão o pagamento unificado. Dentro dos próximos meses, todas as nove mil famílias do Bolsa-Escola Municipal também serão integradas ao Bolsa-Família"", afirmou o diretor-geral de Programas Especiais da Secretaria de Educação, Manoel Moraes.  É importante destacar que o valor recebido pelos beneficiados será o mesmo: meio salário mínimo para as famílias com um filho na escola e um salário para as famílias com dois ou mais filhos. A diferença é que, a partir de agora, o Governo Federal passará a financiar a parte do valor correspondente ao Bolsa-Família, que varia de acordo com a renda per capita da família.    Uma outra vantagem que o pacto unificado oferece é que, após os filhos completarem 15 anos de idade (quando é encerrado o direito ao Bolsa-Escola Municipal), as famílias continuarão recebendo, através do cartão único de pagamento, o valor e os benefícios do Bolsa-Família.    Enquanto as famílias não recebem o cartão único de pagamento, com o emblema da Prefeitura e do Governo Federal, elas terão que apresentar os dois cartões - do  Bolsa-Escola Municipal  e do Bolsa-Família - para receber o benefício. Com o pacto unificado, os pagamentos do Bolsa-Escola Municipal serão realizados a partir do 25 de cada mês, podendo se estender até o dia cinco do mês seguinte."""
729	2004	590	2004-10-30T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo almoça na Bandeira Filho	1	"O prefeito João Paulo participou, na sexta-feira (29), de um almoço promovido pelos funcionários da Maternidade Bandeira Filho. O almoço é realizado todos os anos em comemoração ao dia do servidor. Este ano temos vários motivos para comemorar, além do dia do servidor estamos comemorando o aniversário do prefeito e a sua reeleição"", disse Jeciane Costa, diretora administrativa da Maternidade. Música ao vivo e um grande bolo fizeram parte da recepção ao prefeito.    ""Depois da reeleição a nossa responsabilidade aumentou muito, precisamos trabalhar forte e eleger as prioridades das futuras ações. Vamos continuar investindo na saúde e capacitando cada vez mais os nossos servidores para que eles estejam preparados para servir bem à população da nossa cidade"", falou João Paulo."""
730	2004	590	2004-10-30T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Iasc comemora mês das crianças na CICA I	1	"O Instituto de Assistência Social e Cidadania promoveu, na tarde da última quinta-feira (28), na Casa de Integração da Criança e do Adolescente (CICA I), na Várzea, mais um evento em comemoração ao mês da criança. A festa Toda criança tem direito ao lazer"" reuniu centenas de meninos e meninas atendidos no local e em outras unidades do Programa Travessia, que dá atenção integral a crianças, adolescentes e adultos em situação de rua e risco.    A programação constou de recreação livre, ao som da Frevioca, além de apresentações culturais, lanche e discoteca. O destaque ficou por conta dos grupos musicais, de dança, poesia e percussão, formados por crianças e adolescentes dos 13 espaços mantidos pelo Programa Travessia em diversos bairros da cidade."""
731	2004	589	2004-10-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.704 DE 27 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Formaliza a criação e o funcionamento de Escola da Rede Municipal de Ensino.  O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei Municipal 16.801/2002, publicada no DOM 285, de Autoria do Vereador Dilson Peixoto.  D E C R E T A:  Art. 1º - Considera-se criada, a partir de 17/02/2004, a Escola Municipal João Amazonas, situada à Rua Bela Vista, nº 284 - Dois Unidos.  Art. 2º - O funcionamento definitivo da Escola supracitada fica na dependência do credenciamento do Conselho Municipal de Educação.   Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    DECRETO Nº 20.705 DE 27 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Formaliza a criação e o funcionamento de Escola da Rede Municipal de Ensino.  O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei Municipal 16.778/2002, publicada no DOM 232, de Autoria do Vereador Josenildo Sinésio.  D E C R E T A:  Art. 1º - Considera-se criada, a partir de 17/01/2004, a Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva, situada à Av. Múcio Uchôa Cavalcanti, nº 283 - Iputinga.  Art. 2º. O funcionamento definitivo da Escola supracitada fica na dependência do credenciamento do Conselho Municipal de Educação.   Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    DECRETO Nº 20.706 DE 27 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Formaliza a criação e o funcionamento de Escola de Ensino Profissionalizante da Rede Municipal do Recife.  O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições,  D E C R E T A:  Art. 1º - Considera-se criada, a partir de 26/03/2004, a Escola Profissionalizante Vila dos Milagres, situada à Rua Desembargador Pedro Ribeiro Malta, nº 126-A, Ibura.  Art. 2º - A unidade supracitada terá a respectiva denominação até que Lei Municipal confirme ou altere-a, de acordo com que estabelece o Inciso XVII do Artigo 22 da Lei Orgânica do Município.  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    DECRETO Nº 20.707 DE 27 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Formaliza a criação e o funcionamento de Escola da Rede Municipal de Ensino.  O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei Municipal 16.997/2004, publicada no DOM 537, de Autoria do Vereador Carlos Gueiros.  D E C R E T A:  Art. 1º - Considera-se criada, a partir de 09/07/2004, a Escola Municipal Pedro Alcântara, situada à Rua Três Morros, nº 43 - Córrego do jenipapo.   Art. 2º - O funcionamento definitivo da Escola supracitada fica na dependência do credenciamento do Conselho Municipal de Educação.   Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    DECRETO Nº 20.708 DE 27 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Formaliza a criação e o funcionamento de Escola da Rede Municipal de Ensino.  O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei Municipal 16.859/2003, publicada no DOM 369, de Autoria do Poder Executivo.  D E C R E T A:  Art. 1º. - Considera-se criada, a partir de 28/11/2001, a Escola Municipal de Casa Amarela, situada à Rua Córrego da Areia, nº 287 - Macaxeira.   Art. 2º. - O funcionamento definitivo da Escola supracitada fica na dependência do credenciamento do Conselho Municipal de Educação.  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    DECRETO Nº 20.709 DE 27 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Formaliza a criação e o funcionamento de Escola da Rede Municipal de Ensino.  O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício nº 792/2004-GAB.SE.  D E C R E T A:  Art. 1º. - Considera-se criada, a partir de 30/12/2002, a Escola Municipal Jardim Monte Verde, situada à Av. Chapada do Araripe, nº 92 - COHAB.  Art. 2º. - O funcionamento definitivo da Escola supracitada fica na dependência do credenciamento do Conselho Municipal de Educação.   Art. 3º. - A unidade supracitada terá a respectiva denominação até que Lei Municipal confirme ou altere-a, de acordo com que estabelece o Inciso XVII do Artigo 22 da Lei Orgânica do Município.  Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    DECRETO Nº 20.710 DE 27 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Formaliza a criação e o funcionamento de Escola da Rede Municipal de Ensino.  O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício nº 792/2004-GAB.SE  D E C R E T A:  Art. 1º. - Considera-se criada, a partir de 06/01/2003, a Escola Municipal Sítio do Berardo, situada à R. Professor Lins e Silva, nº 66 - Prado.  Art. 2º. - O funcionamento definitivo da Escola supracitada fica na dependência do credenciamento do Conselho Municipal de Educação.   Art. 3º. - A unidade supracitada terá a respectiva denominação até que Lei Municipal confirme ou altere-a, de acordo com que estabelece o Inciso XVII do Artigo 22 da Lei Orgânica do Município.  Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    DECRETO Nº 20.711 DE 27 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Formaliza a criação e o funcionamento de Escolas da Rede Municipal de Ensino.  O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de regularizar a criação de alguns Anexos que se transformaram em Escolas Municipais,  D E C R E T A:  Art.1º. - Consideram-se criadas, a partir da data de início de seu efetivo funcionamento, as seguintes Unidades de Ensino Regular:    1 - Escola Municipal dos Torrões, situada à R. Antônio Correia de Oliveira, nº 110-Torrões. (então denominada E.M. Anexo Professora Elizabeth Sales Coutinho Barros). Início de funcionamento: 14/05/2004 -   2 - Escola Municipal UR.1, situada à Av. Pernambuco, s/nº- UR.1, Ibura. (então denominada E.M. Anexo Maria de Sampaio Lucena). Início de funcionamento: 02/02/2004 -   3 - Escola Municipal da Guabiraba, situada à Rua cassiterita, nº 395 'A' - Guabiraba. (então denominada E.M. Anexo São Cristóvão). Início de funcionamento: 05/01/2004.  Art.2º. - O funcionamento definitivo das respectivas Escolas fica na dependência do credenciamento do Conselho Municipal de Educação.   Art.3º. - As unidades supracitadas terão as respectivas denominações até que Lei Municipal confirme ou altere-as, de acordo com que estabelece o Inciso XVII do Artigo 22 da Lei Orgânica do Município.  Art.4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    DECRETO Nº 20.712 DE 27 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, os imóveis que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 5°, alínea 'I', do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:  Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total, os lotes de terreno a seguir descritos, integrantes do Loteamento Ilha Joana Bezerra, no bairro de São José:  I - Quadra XII, lotes nºs 02 a 04 -  08 a 10 -  e 12 a 1
732	2004	589	2004-10-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	6 -   II - Quadra XIII, lotes nºs 01 a 08 -  e 13 a 21.  Art. 2º - Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinar-se-ão à execução do projeto de ampliação e melhoria do sistema viário.  Art. 3º - As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária nº 4701.15.451.1.107.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário.  Art. 4º - A Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, entidade da administração indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.  Art. 5º - Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.   Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente.    DECRETO Nº 20.713 DE 27 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 4.100.000,00 (quatro milhões, cem mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.116.1.541 - Expansão e Modernização da Infra-estrutura Operacional da EMPREL  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  500.000  4.4.90.52-FT 41 - Equipamentos e Material Permanente  515.000  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.724.000  4501.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 41 - Obrigações Tributárias e Contributivas  1.300.000  4501.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.90.47-FT 41 - Obrigações Tributárias e Contributivas  61.000  TOTAL  4.100.000   =========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     1000.00.00 - Receitas Correntes   1600.08.00-FT 41 - Serviços de Processamento de Dados  4.100.000  TOTAL  4.100.000   =========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.714 DE 27 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 11, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de R$ 291.683,00 (duzentos e noventa e um mil, seiscentos e oitenta e três reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.272.4.103.9.016 - Encargos com Pensionistas da Câmara Municipal do Recife  3.1.90.03-FT 01 - Pensões 291.683  TOTAL 291.683   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.272.4.103.9.013 - Encargos com Inativos da Câmara Municipal do Recife  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas  291.683  TOTAL  291.683   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 27 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.715 DE 27 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SAÚDE o crédito suplementar de R$ 1.064.000,00 (um milhão e sessenta e quatro mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.331.3.101.2.220 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor de Saúde  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.064.000  TOTAL  1.064.000   ========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.304.1.104.2.615 - Desenvolvimento de Vigilância Ambiental  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  1.064.000  TOTAL  1.064.000   ========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.716 DE 27 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 1.118.566,00 (um milhão, cento e dezoito mil, quinhentos e sessenta e seis reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentária
733	2004	589	2004-10-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	3	s:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Educação  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  52.761  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  591.956  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas  158.992  1401.12.361.1.206.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  41.160  1401.12.361.1.206.2.131 - Recuperação e Conservação das Unidades Escolares  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  8.047  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fun 265.650  TOTAL  1.118.566   =========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.1.043 - Expansão do Atendimento Escolar nas Etapas da Educação Infantil e do    Ensino Fundamental  4.4.90.51- FT01 - Obras e Instalações  203.107  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  90.959  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis  38.358  1401.12.361.2.110.2.035 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Educação do Município  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  11.832  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  22.453  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Educação  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  117  1401.12.128.1.206.2.101 - Formação Continuada de Profissionais de Educação  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  36.464  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  36.108  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  75.172  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.50.41-FT 01 - Contribuições  33.062  4.4.50.42-FT 01 - Auxílios  5.220  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  25.274  1401.12.365.1.206.2.179 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.50.43-FT 01 - Subvenções Sociais  48.604  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  159.743  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  129.933  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  9.166  1401.12.367.1.206.2.182 - Promoção do Direito do Aluno Portador de Necessidades Especiais à Educação Escolar  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  12.728  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  19.300  1401.12.363.1.206.2.183 - Manutenção e Expansão das Unidades Educacionais de Formação Profissional  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  29.514  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  31.413  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  85.020  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  50  1401.12.331.3.101.2.215 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor Educacional  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  14.969  TOTAL  1.118.566   =========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.717 DE 27 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 52.641,00 (cinqüenta e dois mil, seiscentos e quarenta e um reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.107.2.541 - Manutenção do Sistema Viário  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  5.000  5002.15.451.1.106.2.566 - Requalificação dos Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  47.641  TOTAL  52.641   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1200 -SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 -Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.363.1.221.2.257 -Operação Trabalho  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  52.641  TOTAL  52.641   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.718 DE 27 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU o crédito suplementar de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.3.90.91-FT 41 - Sentenças Judiciais  100.000  TOTAL  100.000   -=======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 41 - Obrigações Tributárias e Contributivas  100.000  TOTAL  100.000   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Edu
734	2004	589	2004-10-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	4	ardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.719 DE 27 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO DE VIAS PÚBLICAS o crédito suplementar de R$ 238.689,00 (duzentos e trinta e oito mil, seiscentos e oitenta e nove reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5004 - Fundo de Vias Públicas  5004.15.452.1.107.2.605 - Melhoria da Infra-estrutura de Transporte  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  238.689  TOTAL  238.689   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1000.00.00 - Receitas Correntes  1722.01.13-FT 01 - Cota-parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE  238.689  TOTAL  238.689   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 20.720 DE 27 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE - RECIPREV o crédito suplementar de R$ 52.253,00 (cinqüenta e dois mil, duzentos e cinqüenta e três reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV  6101.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais  28.943  3.1.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores  23.310  TOTAL  52.253   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV  6101.09.272.2.104.1.094 - Implantação e Implementação do Regime Próprio de Previdência do Município  3.3.90.14-FT 01 - Diárias - Civil  1.534  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  405  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria  1.144  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  337  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  4.742  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  6.480  6101.04.128.2.104.2.100 - Capacitação e Formação Profissional  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  70  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  5.005  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  4.500  6101.04.122.2.151.2.102 - Apoio Administrativo às Ações da Autarquia Previdenciária do Município do Recife  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  1.316  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  5.103  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  15.043  6101.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.08-FT 01 - Outros Benefícios Assistenciais  2.250  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  4.324  TOTAL  52.253   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
735	2004	589	2004-10-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 003/2004-DAS/SAJ  Retificamos o Termo de Dispensa de Licitação n.º 003/2004-DAS/SAJ, publicado com incorreção no DOR N.º 577 de 28/09/2004, onde se lê 'de propriedade do Sr. JOSÉ WALFRIDO CAMPELO DA SILVA', leia-se Sra. MARIA JOSÉ CAMPELO DA SILVA e o seu esposo, Sr. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA.Recife 27 de outubro de 2004.Otávio Araújo Rêgo Filho-Diretor do Departamento de Administração Setorial-Bruno Ariosto Luna Holanda-Secretário de Assuntos Jurídicos.  SECRETARIA DE CULTURA    DISPENSA DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para realizar contrato com a ECT -Empresa Brasileira de Correios  e Telégrafos, inscrita no CNPJ 34.028.316/0001-03, no valor de R$9.000,00 (nove mil reais), com recursos pela Dotação Orçamentária nº 3201.04.122.2.137.2.136 - Elemento de Despesa nº 33 90 39, para realização dos serviços de coleta e expedição das correspondências das Secretaria de Cultura por um período de 01 (um) ano, de acordo com o artigo 24, inciso V da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 25 de outubro de 2004. Fernando Duarte da Fonsêca. Secretário Adjunto. Ratifico a Dispensa de Licitação nos termos do art.24,  inciso V e 26 da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 25 de outubro de 2004. João Roberto Costa do Nascimento. Secretário de Cultura.     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da Creche Beneficente Menino Jesus, inscrita no CNPJ sob o nº 09.437.609/0001-05, relativa ao co-patrocínio às festividades artístico-culturais e respectiva infra-estrutura a serem realizadas na Festa da Vitória Régia, na Praça de Casa Forte, no período de 05 a 07.11.2004, no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na forma do artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.  Recife, 27 de outubro de 2004.MARLENE BARROS DE MORAIS.Diretora Administrativo-Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos do artigo 25 e 26 da Lei Federal nº 8.666/93.Recife, 27 de outubro de 2004.SIMONE DE FIGUEIRÊDO LIMA.Diretora-Presidente.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  ÓRGÃO: FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE.  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 049/2004 na modalidade Tomada de Preços nº 004/2004-CPL/FCCR.OBJETO: Contratação de empresa para a execução de serviços de engenharia, sob a forma de locação, montagem e desmontagem de palcos que irão compor o CICLO NATALINO 2004, nas seguintes localidades: MARCO ZERO, PÁTIO DO CARMO e SÍTIO DA TRINDADE -  o primeiro no Bairro do Recife, o segundo no bairro de São José e o terceiro no bairro de Casa Amarela.EMPRESAS INABILITADAS: A proponente BAOBBÁ LTDA foi inabilitada por não atender ao subitem 4.3.4 do Edital. A proponente ENGRENAGEM DE PRODUÇÃO LTDA foi inabilitada por não atender ao item 4.4 do Edital EMPRESA HABILITADA: A proponente PLUS SERVICE LTDA foi habilitada por atender a todos os itens mencionados no Edital.A Comissão Permanente de Licitação deliberou em primeira instância, o próximo dia 09 (nove) de novembro de 2004, às 11:00 (onze) horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação, 15º andar, do Edifício Sede da Prefeitura da Cidade do Recife, para abertura do envelope de proposta de preço da proponente habilitada para a segunda fase.JOSÉ LUÍS LEAL LIBONATI Presidente da Comissão Permanente de Licitação    RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  ÓRGÃO: FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 050/2004 na modalidade Tomada de Preços nº 005/2004-CPL/FCCR  OBJETO: Contratação de empresa para a execução de serviços de engenharia, sob a forma de locação, montagem e desmontagem de palcos e tablados que deverão ser utilizados por ocasião dos eventos a serem patrocinados e/ou promovidos pela FCCR - Fundação de Cultura Cidade do Recife, durante os meses de outubro a dezembro do corrente ano.EMPRESAS INABILITADAS: A empresa ENGRENAGEM DE PRODUÇÃO LTDA foi inabilitada por descumprir o item 4.4 do Edital. A empresa PLUS SERVICE LTDA foi inabilitada por descumprir o subitem 4.4.2 do Edital.EMPRESA HABILITADA: A empresa BAOBBÁ LTDA foi habilitada por atender a todos os itens mencionados no Edital.  A Comissão Permanente de Licitação deliberou em primeira instância, o próximo dia 09 (nove) de novembro de 2004, às 09h:30 (nove horas e trinta minutos), na sala da Comissão Permanente de Licitação, 15º andar, do Edifício Sede da Prefeitura da Cidade do Recife, para abertura do envelope de proposta de preço da proponente habilitada para a segunda fase.JOSÉ LUÍS LEAL LIBONATI Presidente da Comissão Permanente de Licitação    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO  Aviso   PREGÃO Nº 045/04-Objeto: Aquisição de material permanente.A CPLE comunica a abertura de Processo Licitatório, designada para o dia 17 (dezessete) de novembro de 2004, às 09:00 (nove) horas, na sala n° 01 da Diretoria Geral de Compras da Secretaria de Finanças, localizada no 2º andar do Edifício Sede da Prefeitura. Aquisição do edital e outras informações na internet, pelo site www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura, e pelo fone/fax: 3425-8707.Recife, 26 de outubro de 2004.Tiago Alves Muniz. Pregoeiro.Presidente da CPLE.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS  AVISOS  CONVITE Nº 018/2004-CPLM/SEFIN-Secretaria de Administração. Objeto: Aquisição de cartuchos HP C6578A com 38ml, originais de fábrica. Sessão inicial: 09 de novembro de 2004 às 11:00 (onze) horas. Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife,27 de outubro de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE NGENHARIA    AVISO-LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 020/2004-IASC-Instituto de Assistência Social e Cidadania. contratação de empresa especializada para reforma do Centro de Integração Social do IASC-Instituto de Assistência Social e Cidadania, nesta cidade.  Sessão inicial: 12/11/2004, às 09:00 (nove) horas. Edital via internet através do site www.recife.pe.gov.br, anexos e informações na DSL (Divisão de Suporte a Licitações) da Secretaria de Finanças-2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 27 de outubro de 2004. Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti.Presidente Interina.    AVISO-LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 020/2004-IASC-Instituto de Assistência Social e Cidadania. contratação de empresa especializada para reforma do Centro de Integração Social do IASC-Instituto de Assistência Social e Cidadania, nesta cidade.Sessão inicial: 12/11/2004, às 09:00 (nove) horas.Edital via internet através do site www.recife.pe.gov.br, anexos e informações na DSL (Divisão de Suporte a Licitações) da Secretaria de Finanças-2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade
736	2004	589	2004-10-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	.Fone: 3425-8235.Recife, 27 de outubro de 2004. Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti.Presidente Interina.    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2004  CONVITE  Nº 007/2004  TIPO MENOR PREÇO  OBJETO: Contratação de Empresa para Locação e Manutenção de Aparelhos Condicionadores de Ar, conforme especificações no Anexo I deste Convite. Data/local e hora de abertura: 08/11/2004 na sala da C.P.L da EMPREL, às 09:00hs. O Edital, poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - ( custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 27/10/2004. Marília Lucinda de Santana Siqueira Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Processo Licitatório nº 009/2004 Convite nº 003/2004  esultado de Julgamento das Propostas  OBJETO: Contratação de serviço de buffet  Proposta classificada: não houve  Propostas desclassificadas:   OASIS BUFFET E RECEPÇÕES LTDA. ME. Descumpriu o subitem 5.2  alíneas 'b', 'c'  e 'd'  do edital. Recife, 27 de outubro de 2004. Tiago Alves Muniz. Presidente da CPLE.    SECRETARIA DE SAÚDE    TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 022/2004  RECONHEÇO a situação de dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, X, da Lei Federal n.º 8.666/93, para a locação do imóvel situado na Rua Nelson Hungria, 36, Boa Viagem, nesta cidade do Recife/PE, de propriedade da Srª MARIA SUELY FLORY MACHADO BARCELAR BARBALHO, por um período de 12 meses, no valor mensal de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), perfazendo um total de R$ 354.600,00 (trezentos e cinqüenta e quatro mil e seiscentos reais) destinado à implantação de um CAPS Transtorno Mental, em atenção à solicitação do Distrito Sanitário VI, desta Secretaria de Saúde. Publique-se para que se produzam os efeitos legais.Recife, 25 de outubro de 2004 GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO Secretário de Saúde do Recife  RESULTADO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2004-Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de 07 (sete) eletricistas de baixa tensão, 07 (sete) pintores, 07 (sete) encanadores, 07 (sete) pedreiros, 01 (um) marceneiro e 14 (quatorze) auxiliares de serviços gerais (serventes) para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Empresas habilitadas: TRADIÇÃO SERVIÇOS LTDA., SERVITIUM LTDA., TGS -TECNO GLOBAL SERVICE LTDA., AJ SERVIÇOS LTDA. e DARK SERVIÇOS LTDA. Empresas inabilitadas: AMARALINA REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS LTDA-LIBER CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA., SGP- SERVIÇOS GERAIS PERSONALIZADOS LTDA., ENCOLSERG SERVIÇOS LTDA.Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 11.11.2004 às 09:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 1 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925-2º andar-bairro do Recife. Recife 27 de outubro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L/SAÚDE.    AVISO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2004-CPLSAÚDE-SECRETARIA DE SAÚDE.Objeto: Aquisição de MEDICAMENTOS, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo estimado de 03 (três) meses.Comunicamos que a autoridade superior, o Sr. Secretário de Finanças, NEGOU PROVIMENTO aos recursos administrativos interpostos pelas empresas SANVAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. e DROGAFONTE LTDA.quanto aos resultados dos julgamentos de proposta e de habilitação, respectivamente, do Pregão em epígrafe.No tocante ao recurso administrativo interposto pela empresa AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.a autoridade superior, o Sr. Secretário de Finanças, entendeu por DAR PROVIMENTO ao recurso administrativo quanto ao resultado do julgamento de proposta -  ao tempo em que lhe adjudicou o item 06, do Lote 01.Tudo conforme decisão devidamente  fundamentada no processo. Recife 27 de outubro de 2004.Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 023/2004-Objeto: Aquisição de mobiliário e utensílio doméstico para atender as necessidades do CAPS-Centro de Atenção Psicossocial e Albergues Terapêuticos. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE, após análise da proposta da única empresa que a apresentou, nos termos do § 3°, do art. 48, da Lei 8.666/93, qual seja INDÚSTRIA E COM. MÓVEIS KUTZ LTDA., entendeu por desclassificá-la, conforme ata de n° 187/2004-CPL/Saúde. Assim, torna público que somente o item 16 obteve êxito no qual foi declarada vencedora a empresa R.A COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA.Recife 27 de outubro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L/SAÚDE.    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2004-CPLSAÚDE-SECRETARIA DE SAÚDE.Objeto: Aquisição de MEDICAMENTOS, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo estimado de 03 (três) meses. Sessão Pública: 18/11/2004, às 09:00 (nove) horas, sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife.Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3425.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br.Recife, 27 de outubro de 2004.Edmar Alves Duarte Cruz.Pregoeira.    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2004-CPLSAÚDE-SECRETARIA DE SAÚDE.Objeto: Aquisição deKit's, reagentes, meios de cultura e vidraria para atender as necessidades do Laboratório Muniicipal de Saúde Pública do Recife, pelo prazo de estimado 03 (três) meses. Sessão Pública LOTE I :22/11/2004, às 09:00 (nove) horas, sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Sessão Pública LOTE II :24/11/2004, às 09:00 (nove) horas, sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3425.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 27 de outubro de 2004.Edmar Alves Duarte Cruz.Pregoeira.    SECRETARIA DE SANEAMENTO    TERMO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Saneamento, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, relativo a contratação dos serviços de consultoria para desenvolvimento de planos, programas e projetos nos segmentos da Engenharia, da Articulação Social, do Planejamento e do Apoio, com o IPSA - Instituto de Pesquisas Sociais Aplicadas, inscrita no CNPJ n.º40.818.841/0001-25, com valor global de R$2.115.144,64 (dois milhões cento e quinze mil cento e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), com base nos termos do Inciso XIII, do Artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 28 de outubro de 2004, EDGARD GALVÃO RAPOSO NETO, Diretor do Departamento de Administração Setorial da Secretaria de Saneamento.  RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO XIII DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993.MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES SECRETÁRIO DE SANEAMENTO EM EXERCÍCIO    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/04      1.PARTES CONTRATANTES: O Mun
737	2004	589	2004-10-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	3	icípio do Recife e a empresa ENGEMAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇO LTDA.  2.OBJETO DA DISPENSA: Prestação de Serviço de Operação, Assistência Técnica, Manutenção Preventiva e corretiva do Sistema de Ar Condicionado Central do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, do Gabinete do Prefeito e anexo.  3.PRAZO: 58 (cinqüenta e oito) dias, com início no dia 03.11.2004 e término no dia 31.12.2004.  4.JUSTIFICATIVA DA DISPENSA: A Dispensa de Licitação encontra respaldo no inciso II do art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações.  5.RAZÃO DA ESCOLHA DA EXECUTANTE: A Empresa Engemar Construção e Serviço Ltda, atendeu às exigências da administração e apresentou o menor preço entre as empresas que foram cotadas.  6.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para realização desta despesa correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 2001.04.122.1.314.2.601 e o elemento de despesa de nº3.3.90.39.  7 VALOR DA PROPOSTA: O valor  global do contrato é de R$ 48.797,14 (quarenta e oito mil, setecentos e noventa e sete reais e quatorze centavos).Recife, 27 de outubro de 2004.MÁRCIA MARIA LOPES LEÃO ordenadora de despesas do das/ssp  Ratifico a Dispensa de Licitação com base no art. 24,  inciso II da Lei 8666/93 e suas alterações.RICARDO QUEIROZ secretário de serviços públicos
738	2004	589	2004-10-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	1	C.I Nº 41, DE 25/10/2004    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO  TÉCNICA, Nº 36, CELEBRADO EM 10 DE MAIO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA  E A EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB.  OBJETO: A alteração da cláusula sexta, para permitir a inclusão do valor global do convênio, cujo teor passa a ser o seguinte:  'CLÁUSULA SEXTA: Os dispêndios decorrentes da execução deste convênio estão estimados em R$ 591.941,64 (quinhentos e noventa e um mil, novecentos e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos), e correrão à conta da Dotação Orçamentária n° 3201.13.392.1.211.2.309 - Restauração e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais - elemento de despesa 44.90.51 - Obras e Instalações'.    EXTRATO DO PROTOCOLO DE INTENSÕES Nº 02, FIRMADO EM 07 DE OUTUBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INSTITUTO TELEMAR S/C E O CENTRO DE CULTURA E TRABALHO-CTC.  OBJETO: Estabelecer parceria entre o Poder Público municipal e entidades representativas da sociedade civil no sentido de desenvolver ações de inclusão social para jovens carentes  e/ou em situação de risco com a implantação na Unidade do Centro  Público da RPA 1 do projeto 'Kabum Escola de Arte e Tecnologia', do Instituto Telemar e do Projeto 'Consórcio da Juventude', realizado pelo Centro de Trabalho e Cultura.  PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, permitida sua prorrogação.OBS: Não há repasse de recursos financeiros.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 370, CELEBRADO EM 12 DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O SR. VICENTE MORENO FILHO e a sua esposa SRA.MARIA EUNICE DINIZ MORENO.  OBJETO:A alteração das Cláusulas Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:   I) A  prorrogação do prazo de sua vigência por mais 03 (três) meses e 18 (dezoito) dias, com termo inicial em 13 de setembro de 2004 e termo final em 31.12.2004, obedecendo o art. 42 da Lei Complementar nº 101/2004, podendo ser prorrogado conforme o art. 57 da Lei nº 8.666/93, permanecendo o valor mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais), e para os 18 (dezoito) dias o valor de R$ 599,94 (quinhentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos) -    II) A retificação da Dotação Orçamentária, que passa do nº 1201.11.363.1.105.2.258.3.3.90.36 para o nº 1201.11.363.1.221.2.258.3.3.90.36.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS, Nº 221, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O CENTRO DE TRABALHO E CULTURA-CTC.   OBJETO: A alteração das cláusulas terceira  e quarta, para permitir respectivamente:  I) A modificação dos valores previstos para a 2ª e 3ª parcela, que passam a ser, respectivamente, R$ 30.240,00 (trinta mil, duzentos e quarenta reais) e R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais) -   II) A prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 01.12.2004 a 31.12.2004.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS, Nº 227, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS JOSUÉ DE CASTRO.  OBJETO: A alteração da cláusula quarta para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 21.09.2004 a 31.12.2004.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS, Nº 228, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS JOSUÉ DE CASTRO.  OBJETO: A alteração das cláusulas terceira e quarta, para permitir, respectivamente:  I) A modificação dos valores previstos para a 3ª e 4ª parcelas, que passam a ser, respectivamente, R$ 3.630,00 (três mil, seiscentos e trinta reais) e R$ 6.050,00 (seis mil e cinquenta reais) -   II) A prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 30.10.2004 a 31.12.2004.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE  SERVIÇOS DE PERÍCIAS TÉCNICO-JUDICIAIS E ELABORAÇÃO DE LAUDOS DE VISTORIA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS, Nº 458, CELEBRADO EM 06 DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS  JURÍDICOS E O SR. PAULO HENRIQUE CAVALCANTI WANDERLEY.   OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 03 (três) meses e 23 (vinte e três) dias, tendo como termo inicial  o dia 08.09.2004 a 31.12.2004.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO, CELEBRADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Quarta e Sexta, para permitir:  I) A prorrogação do prazo de sua vigência por mais 03 (três) meses e 28 (vinte e oito) dias, tendo como termo inicial o dia 03.09.2004 e final o dia 31.12.2004 -   II) A mudança da Dotação Orçamentária para 1201.04.122.2.139.2.110-3.3.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO, Nº 175, CELEBRADO EM 27 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ E A GREEN CARD S/A-REFEIÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira e Terceira, para permitir o acréscimo do quantitativo de seu objeto em, 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do Contrato original, equivalente a R$ 21.580,56 (vinte e um mil quinhentos e oitenta reais e cinqüenta e seis centavos), passando o valor global de R$ 86.322,24 (oitenta e seis mil e trezentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos) para R$ 107.902,80 (cento e sete mil novecentos e dois reais e oitenta centavos).     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 003, CELEBRADO EM 03 DE JANEIRO DE 2000, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A RL COPIADORA LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusulas Quarta e Sexta, para permitir respectivamente:  a) A prorrogação do prazo contratual, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 06 de janeiro de 2002 e termo final o dia 06 de janeiro de 2003 -   b) A mudança das Dotações Orçamentárias que passam a ser as de nºs. 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-44 -    48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.39-01 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.39-44 -    48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.39-01    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 16, CELEBRADO EM 26 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO BOA VONTADE.  OBJETO: A alteração da cláusula  terceira para permitir:  I) Alterar o repasse do valor global de Convênio de R$ 2.916,00 (dois mil, novecentos e dezesseis reais) para R$ 3.032,64 (três mil, trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos), em razão da inclusão da contrapartida, no valor de R$ 116,64 (cento e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) referente a aproximadamente 4% (quatro por cento), 
739	2004	589	2004-10-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	2	ao custo unitário de R$ 4,05 (quatro reais e cinco centavos) contemplado pelo Programa de Ação Continuada-Apoio à Pessoa Idosa-API, na modalidade de atendimento Conviver, para atender a 60 (sessenta) Pessoas Idosas, na faixa etária a partir de 60 (sessenta) anos, em parcelas assim distribuídas:  II) Para o período de janeiro/2004 a dezembro de 2004, o valor mensal será de R$ 252,72 (duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos) sendo: o valor do Convênio de R$ 243,00 (duzentos e quarenta e três reais) mais o valor da contrapartida de R$ 9,72 (nove reais e setenta e dois centavos).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE  SERVIÇOS, Nº 218, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E O CENTRO  DE TRABALHO E CULTURA-CTC.   OBJETO: A alteração das cláusulas terceira e quarta, para permitir, respectivamente:  I) A modificação dos valores previstos para a 2ª e 3ª parcelas, que passam a ser, respectivamente, R$ 41.850,00 (quarenta e um mil, oitocentos e cinquenta reais) e R$ 17.734,00 (dezessete mil, setecentos e trinta e quatro reais), bem como a inclusão da 4ª parcela no valor de R$ 42.560,00 (quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta reais) -   II) A prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 01.12.2004 a 30.12.2004.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE  SERVIÇOS, Nº 229, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS JOSUÉ DE CASTRO.  OBJETO: A alteração das cláusulas terceira e quarta, para permitir, respectivamente:  I) A modificação dos valores previstos para a 3ª e 4ª parcelas, que passam a ser, respectivamente, R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) e R$ 9.000,00 (nove mil reais) -   II) A prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 23.11.2004 a 31.12.2004.    EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO N°. 02, FIRMADO EM  05 DE OUTUBRO DE 2004.  CONVENENTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES-FUNARTE.  OBJETO:A formalização do compromisso das partes no desenvolvimento do Projeto Pixinguinha, coordenado pela FUNARTE, de forma a garantir a atuação e circulação da caravana musical, no âmbito da jurisdição do COMPROMITENTE, com apresentação dos artistas 'Ivor Lancellotti, Monarco, Roque Ferreira e Teresa Cristina'.  PRAZO: Da data de sua assinatura até dois dias após a apresentação, ou seja, o dia 16 de outubro de 2004.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº284/2000, CELEBRADO EM 18 DE AGOSTO DE 2000, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SR.  ANTÔNIO DE PÁDUA PEREIRA E SUA ESPOSA SRA. MARIA CRISTINA ANDRADE PEREIRA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:  I) O reajuste do preço mensal de R$ 1.582,36 (hum mil, quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos) para R$ 1.653,57 (hum mil, seiscentos e cinquenta e três reais e cinquenta e sete centavos), correspondente ao percentual, aproximado, de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), conforme o entendimento firmado entre as partes, através do Termo de Negociação supracitado, em que teria o locador direito a um percentual de 6,3% (seis vírgula três por cento), de acordo com o INPC-IBGE, sobre o valor do aluguel atual, renunciando, porém, a esse percentual -    II) A prorrogação do prazo de sua vigência, terá como termo inicial o dia 22.08.2004 e termo final o dia 22.08.2005, segundo a possibilidade prevista no art.4º, § 2º do Decreto Municipal nº 20.466 de 02 de junho de 2004.     EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 99, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA E TERAPIA  ESPECIALIZADA DO RECIFE-NATER.  OBJETO: As  alterações:   I) O valor global do convênio passa a ser R$ 65.291,62 (sessenta e cinco mil, duzentos  e noventa e um reais e sessenta e dois centavos), aí incluído o valor da contrapartida de R$ 2.511,22 (dois mil, quinhentos e onze reais e vinte e dois centavos), devido a redução do percentual da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o cofinanciamento, contemplado pelo Programa de Ação Continuada-Pessoa  Portadora de Deficiência-PPD, na modalidade de atendimento Reabilitação, para atender a 90 (noventa) crianças e adolescentes, portadoras de deficiência, ao custo unitário  de R$ 58,13 (cinquenta e oito reais  e treze centavos) -    II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004 -    III) A substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de nº 59.01.08.243.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros-Pessoa Jurídica).    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 193, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A CRECHE BENEFICENTE AMIGUINHOS.  OBJETO: As alterações:   I) O valor global do convênio passa a ser R$ 14.868,67 (quatorze mil, oitocentos e sessenta  e oito reais e sessenta e sete centavos), aí incluído o valor da contrapartida de R$ 571,87 (quinhentos e setenta e um reais e oitenta e sete centavos), devido a redução do percentual da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o cofinanciamento, contemplado pelo Programa de Ação Continuada-Programa de Atenção a Criança-PAC, na modalidade de atendimento Integral, para atender a 70 (setenta) crianças, ao custo unitário de R$ 17,02 (dezessete reais  e dois centavos) -    II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE  SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES, Nº 382, CELEBRADO EM 12 DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A NAE- NORDESTE ASSESSORIA EMPRESARIAL.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o dia 14.09.2004 e termo final o dia 31.12.2004.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO, Nº 269, CELEBRADO EM 29 DE AGOSTO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE GOVERNO E A SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A alteração da cláusula quarta, para permitir, a prorrogação do prazo de sua vigência, tendo como termo inicial o dia 03.09.2004 e final o dia 31.12.2004.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO, Nº 434, CELEBRADO EM 02 DE DEZEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A NUTRICASH SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR LTDA.  OBJETO: Permite a alteração da Clá
740	2004	589	2004-10-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	3	usula Sexta-Dotação Orçamentária-Projeto Atividade, n° 1701.04.122.2.126.214.3 (Concessão Auxílio Refeição ao Servidor em Horário Extras), para o n° 1701.122.2.126.2.008 ( Apoio Administrativo às  Ações do SEPLAM).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM, Nº 181, CELEBRADO  EM 14 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.  OBJETO: Fica alterada a Cláusula Sétima para permitir a alteração da Dotação Orçamentária de nº 2301.17.512.1.104.2.251.4.4.90.51 para o de nº 2301.17.512.1.104.1.251.4.4.90.51.    EXTRATO DO CONTRATO DE PATROCÍNIO E COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA DIVULGAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO DE CONSIGNAÇÃO/DESCONTOS CONSIST-SA. N°.001, FIRMADO EM 22 DE SETEMBRO DE 2004.  CONTRATANTES: CONSIST-CONSULTORIA, SISTEMAS E REPRESENTAÇÕES LTDA, A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. E O MUNICÍPIO DO RECIFE, COM A INTERVENIÊNCIA DA EMPREL-EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA,   OBJETO: O patrocínio por parte da PATROCINADORA, da divulgação, implantação e treinamentos sobre o software CONSIST-SA.  PREÇO DO PATROCÍNIO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)  PRAZO: A vigência da licença de uso do software é por prazo indeterminado, desde que respeitadas todas as condições de uso definidas neste instrumento.A utilização do software em desconformidade com as condições estabelecidas permitirá a CONSIST promover o cancelamento imediato da licença, sem restrição de qualquer valor à  patrocinadora ou ao Município do Recife.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 90, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO DE SERVIÇO DE  ASSISTÊNCIA PSIQUIÁTRICA-SAP-ASSISTÊNCIA INTEGRAL.  OBJETO: As alterações:   I) O valor global do convênio passa a ser R$ 108.819,36 (cento e oito mil, oitocentos e  dezenove reais  e trinta e seis centavos), aí incluído o valor da contrapartida de R$ 4.185,36 (quatro mil, cento e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), devido a redução do percentual da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o cofinanciamento, contemplado pelo Programa de Ação Continuada-Pessoa portadora de Deficiência-PPD, na modalidade de atendimento Habilitação/Reabilitação, para atender a 150 (cento e cinquenta) crianças, ao custo unitário de R$ 58,13 (cinquenta e oito reais  e treze centavos) -    II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004 -   II) A substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de nº 59.01.08.243.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros -Pessoa Jurídica).    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 104, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO LAR DO NENEN.  OBJETO: As alterações:   I) O valor global do convênio passa a ser R$ 4.248,19 (quatro mil, duzentos e quarenta  e oito reais e dezenove centavos), aí incluído  o valor  da contrapartida de R$ 163,39 (cento e  sessenta e três reais e trinta e nove centavos), devido a redução do percentual  da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o cofinanciamento, contemplado pelo Programa de Ação Continuada-Programa de Atenção a Criança-PAC, na modalidade de atendimento Integral, para atender a 20 (vinte) crianças, ao custo  unitário de R$ 17,02 (dezessete reais e dois centavos) -   II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 208, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO DA TERCEIRA IDADE 'AMAMOS A VIDA'.  OBJETO: As alterações:   I) O valor global do convênio passa a ser R$ 2.572,20 (dois mil, quinhentos e setenta  e dois reais e vinte centavos), aí incluído o valor da contrapartida de R$ 97,20 (noventa e sete reais e vinte centavos), devido a redução do percentual da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o cofinanciamento, contemplado pelo Programa de Ação Continuada-Apoio à Pessoa Idosa-API, na modalidade de atendimento Conviver, para atender a 50 (cinquenta) idosos na faixa etária de 60 (sessenta) anos, ao custo unitário de R$ 4,05 (quatro reais e cinco centavos) -   II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004.  III) A substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de nº 59.01.08.243.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros-Pessoa Jurídica).    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.168, FIRMADO EM 21 DE JANEIRO DE 2002.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O INSTITUTO MATERNO INFANTIL DE PERNAMBUCO-IMIP.  OBJETO: A capacitação de 786 (setecentos e oitenta e seis) agentes de saúde e vigilância ambiental do PRIMEIRO CONVENENTE, por docentes e pesquisadores do Departamento de Estudo de Saúde Coletiva do Centro de Pesquisa Ageu Magalhães. A capacitação será realizada no espaço cedido pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco-CEFET/PE e a certificação do curso será feita em conjunto pelo referido Departamento e pelo CEFET/PE.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 332.916,00 (trezentos e trinta e dois mil novecentos e dezesseis reais).  PRAZO: De 01.02.2002 a 30.08.2002.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS N°S: 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-01 -   48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-44 -  48.01.10.304.1.104.2.615.3.3.90.39-01 e   48.01.10.304.1.104.2.615.3.3.90.39-44.  FONTE DOS RECURSOS: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRAT DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE  SERVIÇOS, Nº 273/03, CELEBRADO EM 17 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira e Quarta, para permitir:  I) O reajuste do preço global do contrato num percentual aproximado de 11,21% (onze  vírgula vinte e um por cento), passando o referido valor de R$ 26.098,58 (vinte e seis mil, noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos) para R$ 29.025,37 (vinte e nove  mil, vinte e cinco reais e trinta e sete centavos) -    II) A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 18.09.2004.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 298, FIRMADO EM 30 DE AGOSTO DE 2004.  Modalidade: Dispensa de Licitação, nº 27/2004.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SR. FRANCISCO ODILON MARQUES E SUA ESPOSA, A SRA. ANECI ANTUNES MARQUES.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, local
741	2004	589	2004-10-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	4	izado na Av. Governador Roberto da Silveira, nº 51, no bairro do Jordão, neste Município, seqüencial nº 6424520, para funcionamento da Escola Municipal do Jordão de Baixo, da Secretaria de Educação.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.528,00 (hum mil, quinhentos e vinte e oito reais).   PRAZO: Terá como Termo Inicial o dia 01.09.2004 e Termo Final 31.12.2004, conforme  Decreto nº 20.288/2004, podendo ser prorrogado de acordo com o art.57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.161.1.206.2.178-Manutenção e  Desenvolvimento de Ensino Fundamental-Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 212, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO ESPECIALIZADO DE PERNAMBUCO-CESPE-III.  OBJETO: As alterações:   I) O valor global do convênio passa a ser R$ 145.092,48 (cento e quarenta e cinco mil, noventa e dois reais e quarenta e oito centavos), aí incluído o valor da contrapartida de R$ 5.580,48 (cinco mil, quinhentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos), devido a redução do percentual da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o cofinanciamento, contemplado pelo Programa de Ação Continuada-Pessoa  Portadora de Deficiência-PPD, na modalidade de atendimento Habilitação/Reabilitação,  para atender a 200 (duzentas) crianças na faixa etária de 05 (cinco) anos, ao custo  unitário de R$ 58,13 (cinquenta e oito reais e treze centavos) -   II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004.  III) A substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de nº 59.01.08.243.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros-Pessoa Jurídica).    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA, Nº 367, CELEBRADO EM 17 DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A ART DIGITAL COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A alteração  da Cláusula Quinta, para permitir a prorrogação do período contratual por mais 03 (três) meses e 14 (quatorze) dias, tendo como termo inicial o dia 19.09.2004 e termo final o dia 31.12.2004
742	2004	589	2004-10-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Portaria	1	PORTARIA Nº.063/04-GP/FCCR  A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I-Nomear David Adonai de Vasconcelos Dantas para o cargo de provimento em comissão de Secretário do Gabinete da Fundação de Cultura Cidade do Recife, símbolo CSEC.   II-A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 18 de outubro de 2004, revogadas as disposições em contrário.    Recife, 13 de outubro de 2004    Simone de Figueiredo Lima  Diretora Presidente
743	2004	589	2004-10-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Despacho de publicação  N.º 029/2004	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO    DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 029/2004    O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos, as quais tiveram resumidamente o seguinte teor:  \'Julgo PROCEDENTES os autos de infração, declarando REVEIS as empresas autuadas, por inobservância aos dispositivos da legislação municipal ali descritos, tendo em vista a não liquidação dos débitos cobrados naquelas peças fiscais, o não cumprimento dos prazos fixados para apresentação de defesa e a não apresentação de prova de interposição de recurso judicial contra lançamentos.  DETERMINO o recolhimento dos tributos e das multas constantes dos autos de infração abaixo discriminados e demais cominações legais aplicáveis aos casos, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.  DETERMINO, ainda, que sejam inscritos os débitos na DÍVIDA ATIVA e que sejam extraídas as competentes Certidões para COBRANÇA JUDICIAL, após transcorrido o prazo recursal para 2º Instância Administrativa.\'    Recife, 22 de outubro de 2004.    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Mat. 24.990-2  Diretor - D.I.J.
744	2004	589	2004-10-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo semestral dos processos instruídos e julgados no DIJ (parte I)	1	DEMONSTRATIVO SEMESTRAL DOS PROCESSOS INSTRUÍDOS E JULGADOS NO DIJ - SEFIN    Departamento de Instrução e Julgamento - Processos Recebidos Jan a Jun 2004    Auto de Infração Restituição Consulta ReveliaRecl. Lançamento Total
745	2004	589	2004-10-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo semestral dos processos instruídos e julgados no DIJ (parte II)	1	Departamento de Instrução e Julgamento - Processos Julgados Jan a Jun 2004     Auto de Infração Restituição Consulta Revelia Recl. Lançamento Tota
746	2004	589	2004-10-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo semestral dos processos instruídos e julgados no DIJ (parte III)	1	Departamento de Instrução e Julgamento - Processos Julgados Jan a Jun 2004 - Julgadores Tributários  Análise Absoluta
747	2004	589	2004-10-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo semestral dos processos instruídos e julgados no DIJ (parte IV)	1	Auto de Infração Restituição Consulta Revelia Recl. Lançamento Total    Departamento de Instrução e Julgamento - Processos Julgados Jan a Jun 2004 - Julgadores Tributários    Análise Percentual     Auto de Infração Restituição Consulta Revelia Recl. Lançamento Total    Obs.:   (1) - Iniciou suas atividades como julgador no departamento a partir de maio -   (2) - Exerce atividades de Direção
748	2004	589	2004-10-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo semestral dos processos instruídos e julgados no DIJ (parte V)	1	Atenciosamente,    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento
749	2004	589	2004-10-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Balancete financeiro: setembro/2004	1	DIRETORIA GERAL DE CONTABILIDADE DO MUNICÍPIO    BALANCETE FINANCEIRO DATA: SETEMBRO/2004      MARIA GLEIDE GOMES BUONAFINA EDSON RIBEIRO CIRINO  Dir. Geral de Contabilidade do Município Dir. Depto. de Contabilidade  CRC-PE  1825 TC  CRC - nº 9172.0 CT - PE
750	2004	589	2004-10-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Ordem de serviço	1	ORDEM DE SERVIÇO N°  001    DE 23 DE SETEMBRO  DE 2004.  O DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo anexo V, parte III, do Decreto nº 16.149 de 06 de janeiro de 1993, e  CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos administrativos adotados pelos diversos departamentos desta diretoria -   CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das reformulações dos lançamentos de tributos lançados de ofício por prazo certo -   CONSIDERANDO a importância e o respeito aos princípios da legalidade, celeridade processual e da transparência dos atos administrativos -   R E S O L V E :   Art.1.° - Para os efeitos desta ordem de serviço, considera-se:  I - Reclamação contra lançamento a impugnação tempestiva efetuada pelo sujeito passivo nos termos do art. 181 do Código Tributário do Município do Recife (CTMR) -   II - Revisão de lançamento o procedimento administrativo instaurado de ofício ou a partir de informações prestadas pelo sujeito passivo relativamente a fato não conhecido por ocasião do lançamento original que possibilite a alteração do mesmo com base no art. 149, do Código Tributário Nacional (CTN).  Art.2.° - Os lançamentos com efeitos retroativos deverão ser efetuados com base nos parâmetros e legislação vigentes à época em que ocorreu o fato gerador, conforme determina o art. 144 do CTN, procedendo-se à atualização monetária conforme legislação  em vigor.  Art.3.° - Nos procedimentos de Reclamação contra lançamento e Revisão de lançamento que resultarem em exigência de valor maior do que o originalmente lançado, os valores constantes do lançamento original sofrerão a incidência dos acréscimos legais cabíveis.  Parágrafo Único - Ao valor a maior resultante dos procedimentos mencionados no caput será adicionada apenas a atualização monetária devida até a data de seu vencimento, reabrindo-se somente quanto a este lançamento complementar o prazo de que trata o art. 181 do CTMR.  Art.4.° - Nos casos de improcedência total da reclamação, deverão ser mantidos os valores do lançamento original, bem como os respectivos vencimentos e acréscimos legais.  Art.5.° - Quando a reclamação demonstrar que o lançamento original é apenas parcialmente procedente, dever-se-á adotar as seguintes medidas:  I - O lançamento efetuado originalmente será retificado para contemplar apenas os valores efetivamente devidos -   II - Aos valores constantes do lançamento retificado serão computados todos os acréscimos legais devidos até a data da referida retificação, abrindo-se o prazo de 30 (trinta) dias para o contribuinte pagar ou iniciar o pagamento do débito, conforme previsto no art. 192 do CTMR.  Art.6.° - Nos casos de revisão realizada após o prazo previsto no art. 181 do CTMR que resulte em redução do valor inicialmente lançado, dever-se-á lançar o novo valor, mantendo-se as datas originais de vencimento, bem como os acréscimos legais respectivos.  Art.7.° - Para o procedimento de atualização monetária ou de ajuste em razão de alteração da moeda, será considerado como referencial o vencimento, previsto na legislação, vinculado a cada fato gerador verificado.  Art.8.° - As prestações decorrentes de processo de parcelamento vencíveis em exercícios posteriores àquele em que foi deferido o aludido processo estarão sujeitas à atualização monetária de que trata o § 2º do art. 2° da Lei n º 16.607/2000.  Parágrafo Único - As parcelas relativas a tributos imobiliários cujos vencimentos ocorrerem no exercício seguinte ao do lançamento, aplica-se a regra do caput.  Art.9.° - Sempre que uma unidade imobiliária tiver sua inscrição sujeita a um processo de baixa em razão do surgimento de novas unidades ou desaparecimento das anteriores, o lançamento referente ao exercício de ocorrência de tais situações será :  I - retificado pro rata dia e de conformidade com os respectivos dados do CADIMO no que diz respeito à inscrição imobiliária antiga e tomando-se como referência a data de inclusão no referido cadastro das novas unidades imobiliárias  -   II - para a nova inscrição criada, o lançamento também será efetuado pro rata dia e de conformidade com os dados atualizados do CADIMO  § 1.° - Nas situações descritas no caput, em que houver débitos ou créditos na inscrição de origem, estes poderão ser rateados entre as novas unidades, mantendo-se as datas de vencimento original dos débitos eventualmente existentes.  § 2.° - Poderá ser expedida certidão negativa de débito para a unidade imobiliária que receber rateio de débitos e regularizar a sua situação mediante o pagamento do débito que lhe é imputável.  Art.10.° - Ressalvados os casos previstos nos incisos I e II do art. 16 do CTMR, quaisquer alterações, ocorridas após o dia 1º de janeiro de cada exercício, nos dados do Cadastro Imobiliário (CADIMO) relativamente a determinada unidade imobiliária só produzirão efeitos tributários no lançamento do exercício posterior à referida alteração.    Recife, 23 de setembro de 2004.    Antonio Gomes de Lima  Diretor Geral de Administração Tributária
751	2004	589	2004-10-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico	Secretário: Francisco Oliveira	Resoluções	1	RESOLUÇÃO Nº 13 DE 26 DE OUTUBRO DE 2004  O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 20.508 de 30 de junho de 2004 e no Regimento Interno, Art.1º  R E S O L V E:  Art.1º Considerar selecionadas ao benefício previsto na Lei nº 16.731/2001 e no Decreto 20.508/2004 as seguintes empresas:  EMPRESA BRASILEIRA DE CAPTURA DE TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA.  IDM-INTERNACIONAL DIGITAL DE MANUFATURA LTDA.  MOTIVAÇÃO CONSULTORIA LTDA.  WIT PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.  Art.2º As empresas selecionadas na forma do artigo precedente serão consideradas habilitadas, observado o disposto no Art. 4º do Decreto nº 20.508/04  Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação  RESOLUÇÃO Nº 14 DE 26 DE OUTUBRO DE 2004  O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 20.508/04, Art. 10  R E S O L V E:  Art.1º Fixar a meta trimestral de faturamento em função do ISSQN total a ser recolhido pelas empresas beneficiárias no trimestre de outubro a dezembro de 2004 em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)  Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação  RESOLUÇÃO Nº 15 DE 26 DE OUTUBRO DE 2004  O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Regimento Interno, Art.7º, X  R E S O L V E:  Art.1º Constituir grupo técnico com o objetivo de elaborar metodologia para o estabelecimento de metas trimestrais de faturamento para o conjunto de empresas beneficiárias da Lei 16.731/01 e do Decreto 20.508/04 composto por representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria de Finanças, da Organização Social Porto Digital e da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, Software e Internet-Regional Pernambuco   Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação    Recife, 26 de outubro de 2004    Luís Roberto da Silva   Presidente
752	2004	589	2004-10-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA Nº 1533 DE 26 DE OUTUBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo.Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 132/06.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I LILIANE CAVALCANTE VASCONCELOS, mat. 56.839-3, da Escola Municipal Dom Helder Câmara, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula, no período de 13 de outubro a 03 de dezembro de 2004, em substituição a ISABELA SACCHELLI, mat. 40.529-7 em gozo de licença por adoção, conforme disposição do Art. 79, § 2º, XVII da Lei Orgânica do Recife, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1534 DE 26 DE OUTUBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo.Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 132/08.10.2004, 2126/29.09.2004 e 2069/21.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1-MIRIAM SARMENTO CAVALCANTI, mat. 57.208-1, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, de 08 de outubro a 05 de novembro de 2004, em substituição a REGINA PASSE ALBUQUERQUE DOS SANTOS, mat.37.339-2, em gozo de licença prêmio   2-MARIA LUÍZA SOARES DA SILVA, mat. 33.832-3, da Escola Municipal Osvaldo Lima Filho, de 01 de outubro a 29 de novembro de 2004, em substituição a ROSILENE DUARTE BATISTA, mat.32.923-1, em gozo de licença prêmio.  3-SHEYLA LIMEIRA CAVALCANTI, mat.37.181-0, da Escola Municipal Diná de Oliveira, de 21 de setembro a 20 de outubro de 2004, em substituição a SEVERINA LIMA DA SILVA, mat. 53.745-2, licenciada para tratamento de saúde.     PORTARIA Nº 1535 DE 26 DE OUTUBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 060/01.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA JOSÉ DOS SANTOS, mat. 53.964-1, da Escola Municipal do Dom, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 04 de outubro a 01 de novembro de 2004, em substituição a MARIA VEROCILDA DE ALMEIDA, mat. 56.882-2, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo  1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº 1536 DE 26 DE OUTUBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo.Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 2095/29.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CRISTIANE ROSE DE LIMA PEDROSA, mat. 40.457-8, da Escola Municipal do Pantanal, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula na Escola Municipal Asa Branca, no período de 01 de outubro a 29 de novembro de 2004, em substituição a ROMILDA SOARES DOS SANTOS, mat. 56.969-6, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA Nº 1537 DE 26 DE OUTUBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo.Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 045/20.08.2004, da Escola Municipal Engenheiro Umberto Gondin e 163/06.10.2004, da Escola Municipal Vila São Miguel,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores abaixo I relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1-IRACY VIANA BASTOS, mat. 41.545-7, da Escola Municipal Engenheiro Umberto Gondin, de 01 de setembro a 29 de outubro de 2004.  2-SOLANGE TAVARES DE C.SILVA, mat. 57.164-0, da Escola Municipal Vila São Miguel, de Difícil Acesso, de 11 de outubro a 29 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 1538 DE 26 DE OUTUBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo.Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 066/05/10.2004, da Creche Municipal Novo Horizonte, 109/05.10.2004, da Escola Profª.Jandira Botelho Pereira da Costa e 105/29.09.2004, da Escola Municipal Campina do Barreto,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados,   1-LÚCIA MARIA BANDEIRA, mat. 57.257-4, da Creche Municipal Novo Horizonte, de 01 de outubro a 29 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.                                                                           2-MARIA DOS PRAZERES SIMAS DE SANT'ANNA,mat. 57.017-0, da Escola Municipal Profª.Jandira Botelho Pereira da Costa, de 01 de outubro a 29 de novembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  3-TEREZA CRISTINA DA SILVA, mat. 57.031-3, da Escola Municipal Campina do Barreto, de 18 de outubro a 16 de novembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1539 DE 26 DE OUTUBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 029/29.09.204, da Creche Municipal Rosa Selvagem e 093/24.09.2004, da Escola Municipal Padre Antônio Henrique,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, no período de 01 de outubro a 29 de dezembro de 2004, em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio.  1-GLAUCIARA DE SOUZA NASCIMENTO, mat. 54.797-6, da Creche Municipal Rosa Selvagem, de Difícil Acesso, em substituição a MARIA INAJÁ CAVALCANTI DA LUZ,   mat. 38.115-8, Centro de Custo  1401.12.365.1.206.179.  2-JOSEFA DE LOURDES RENDALL, mat. 57.111-9, da Escola Municipal Padre Antônio Henrique, em substituição a ROSEMARY CASSEMIRO ARAGÃO ALBUQUERQUE, mat. 32.528-9, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA N°1540 DE 26 DE OUTUBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquela
753	2004	589	2004-10-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	2	s que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo.Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99 -  o Art. 2º da Lei n.º 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista o Ofício n.º 071/06.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Autorizar ao Professor I LADJANE RENDALL DOS SANTOS, mat. 62.843-0, da Creche Municipal É Lutando que se Conquista, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Severina Lira-APAE, e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, no período de 24 de outubro a 02 de dezembro de 2004, em substituição a GISELLE FREIRE DE VASCONCELOS GALVÃO, mat. 32.475-6, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo  1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA N°1541 DE 26 DE OUTUBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 104/29.09.2004, da Escola Municipal Campina do Barreto, 082/08.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação, 119/09.009.2004, da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto e 049/05.10.2004, da Escola Municipal Sede da Sabedoria,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1-ELEONORA GOMES BARROS DE MELO, mat. 57.440-0, da Escola Municipal Campina do Barreto, de 14 de outubro a 29 de dezembro de 2004, em substituição a ZENAIDE MARIA NOGUEIRA BRAGA, mat. 54.205-6.   2-LUCIENE MARIA DA SILVA, mat. 55.155-4, da Escola Municipal Maurício de Nassau, na Escola  Municipal Magalhães Bastos, de 05 de outubro a 20 de dezembro de 2004, em substituição a SIMONE MIRANDA, mat. 53.275-7.  3-MARIA CRISTINA SOARES DA ROCHA, mat. 32.255-2, da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, de 04 de outubro a 31 de dezembro de 2004, em substituição a REJANE EUGÊNIO DE OLIVEIRA, mat. 53.172-7.   4-VÂNIA MARIA BRANDÃO GOMES PEREGRINO, mat. 57.105-1, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, de Difícil Acesso, de 01 de outubro a 29 de novembro de  2004, em substituição a FRANCISCA GLAUDINETE V.ALVES, mat.56.980-6.     PORTARIA N°1542 DE 26 DE OUTUBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo.Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 112/18.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ROSANGELA ALVES LUCENA DUARTE, mat. 57.332-1, da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 18 de outubro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°1543 DE 26 DE OUTUBRO DE 2004  SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo.Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 2122/07.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I NARA LÚCIA DE SOUSA CASSIMIRO, mat. 37.757-0, da Creche Municipal Chico Mendes, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Informática em carga horária disponível na Escola Profissionalizante de Areias, no período de 10 de setembro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.     PORTARIA N°1544 DE 26 DE OUTUBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003, do Exmo.Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1005, de 30.06.2004, publicada no DOM nº 540, de 02.07.2004, tendo em vista o Ofício n.º 2127/13.10.2004, da Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Autorizar o acréscimo de 70 (setenta) horas-aula mensais de Língua Francesa  à carga horária do Professor II WARNA VIEIRA RODRIGUES, mat. 55.464-4, classificado de acordo com a Portaria n.º 1421, de 17 de setembro de 2004, publicada no DOM n.º 575/2004, a contar de 13 de outubro de 2004, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, distribuída em 140 (cento e quarenta) no Centro de Ensino Profissional Jornalista Cristiano Donato e 130 (cento e trinta) na Diretoria Geral de Ensino/Departamento de Educação de Jovens e Adultos, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA N°1545 DE 26 DE OUTUBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo.Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício n.º 166/13.10.2004, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod,  R E S O L V E :   Prorrogar até 29 de outubro de 2004 o exercício de substituição do  Professor I MARIA MARTHA CARNEIRO BARRETO CAMPELLO, mat. 57.423-2, autorizado pela Portaria  nº 1413, de 17 de setembro de 2004, publicada no DOM nº 574/2004.    PORTARIA N°1546 DE 26 DE OUTUBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista as informações da Diretoria Geral de Ensino, considerando o Art. 2º da Lei nº 16.556, de 29.02.2000 e o Parágrafo Único do Art. 23 da Lei n.º 16796  de 02.10.2002, que introduzem alterações na Lei nº 16.520, de 20.10.1999,   R E S O L V E :   Determinar o pagamento de gratificações correspondentes ao número de 18 turmas aos ocupantes do Grupo Ocupacional Magistério, enquanto permanecerem em função de Direção Escolar na Escola Municipal de Água Fria, nas datas mencionadas, conforme abaixo indicado:     NOME MAT. FUNÇÃO A contar de  Maria Ilma Lima de Morais 53.373-4 DIR 10/02/2004  Maria José Matozo Soares 40.486-0 VDIR 01/09/2004    PORTARIA N°1547 DE 26 DE OUTUBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista as cotas de 08.10.2004, do Departamento de Educação Especial e de 18.10.2004, da Divisão de Lotação constantes no Processo nº 07.49192.6.04, de 28.09.2004,  R E S O L V E :   Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I  MARLUCE LEOPOLDINA BEZERRA, mat. 38.336-6, lotado na Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, com 145 (cento e quarenta e cinco) ho
754	2004	589	2004-10-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	3	ras-aula mensais, a contar de 28 de setembro de 2004, Centro de Custo- 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA N°1548 DE 26 DE OUTUBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 2126/13.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I DILIAN DA ROCHA CORDEIRO, mat. 66.771-0, na Escola Municipal Pedro Alcântara, a contar de 14 de outubro de 2004, nomeado pela Portaria nº 1498 de 30 de junho de 2004, do Exmo. Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 539 de 01 de julho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°1549  DE 26 DE OUTUBRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 103/30.08.2004, da Escola Municipal General San Martin,  R E S O L V E :   I- Cessar, a contar de 01 de novembro de 2004, o exercício de substituição do Professor I RILDA FALCÃO DE LIMA,  mat. 57.344-1, autorizado pela Portaria nº 1290, de 27 de agosto de 2004, Item 04, publicada no DOM nº 566/2004.  II- Autorizar  ao Professor I RILDA FALCÃO DE LIMA,  mat. 57.344-1, lotada na Creche Municipal Santa Luzia, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal General San Martin, no período de 11 de novembro a 31 de dezembro de 2004, em substituição a MARIA CONSUELO MELO CÉSAR, mat. 54.645-3, afastada de regência de classe  conforme Processo n.º 07.39886.5.04, da Junta Médica Municipal, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°1550  DE 26 DE OUTUBRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 30 de setembro de 2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 06.10.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.45814.2.04 de 14.09.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (deze) meses, no período de 29 de junho de 2004 a 29 de junho de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I MÁRCIA ALVES DE MELO, mat. 54.396-6, lotada na Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, autorizado pela Portaria nº 1306, de 24 de setembro de 2003, publicada no DOM n° 428/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°1551  DE 26 DE OUTUBRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 30 de setembro de 2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 14.10.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.42252.3.04 de 31.08.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :  Prorrogar por 12 (deze) meses, no período de 15 de agosto de 2004 a 15 de agosto de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I RAQUEL MELO DA SILVA, mat. 53.489-3, lotada na Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, autorizado pela Portaria nº 1309, de 26 de setembro de 2003, publicada no DOM n° 428/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°1552  DE 26 DE OUTUBRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 20 de setembro de 2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 30.09.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.41308.5.04 de 20.08.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 23 de agosto de 2004 a 23 de fevereiro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA DO CARMO PESSOA DE MEIRA GUSMÃO, mat. 39.096-7, lotada na Escola Municipal Vila São Miguel, autorizado pela Portaria nº 467, de 13 de abril de 2004, publicada no DOM n° 508/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°1553  DE 26 DE OUTUBRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 027/07.10.2004, da Escola Municipal Anexo Profª. Elizabeth Sales Coutinho  Barros,  R E S O L V E :   Transferir os Servidores abaixo relacionados da Escola Municipal Profª. Elizabeth Sales Coutinho de Barros para a Escola Municipal Anexo Profª. Elizabeth Sales Coutinho  Barros, a contar de 07 de outubro de 2004:  1- ARMANDO JOSÉ DA SILVA FILHO, mat. 54.548-0, Agente de Defesa do Patrimônio Público.  2- GISELMA DA SILVA SORIANO, mat. 54.870-0, Agente de Serviços Gerais.  3- MANOEL FRANCISCO DA SILVA, mat. 54.707-7, Agente de Defesa do Patrimônio Público.    PORTARIA N°1554  DE 26 DE OUTUBRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 027/07.10.2004, da Escola Municipal Anexo Profª. Elizabeth Sales Coutinho  Barros,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados da Escola Municipal Profª. Elizabeth Sales Coutinho de Barros para a Escola Municipal Anexo Profª.  Elizabeth Sales Coutinho  Barros, a contar de 07 de outubro de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:  1- GUIOMAR JORGE INÁCIO, mat. 44.853-4.  2- MARIA LUCIA MELO DA SILVA, mat. 56.405-3.  3- VILMA DA SILVA BRASILEIRO, mat. 56.796-6.    PORTARIA N°1555  DE 26 DE OUTUBRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 027/07.10.2004, da Escola Municipal Anexo Profª Elizabeth Sales Coutinho  Barros,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, a contar de 07 de outubro de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178:  1- ELEDJANE LAZARO DA SILVA, mat. 54.348-8, da Escola Municipal Profª. Elizabeth Sales Coutinho de Barros Anexa Centro Pré-Escolar Vietnã para a Escola Municipal Anexo Profª. Elizabeth Sales Coutinho  Barros.   2- JANEIDE MARIA DE SÁ FERREIRA, mat. 53.252-2, da Escola Municipal Profª. Elizabeth Sales Coutinho de Barros para a Escola Municipal Anexo Profª Elizabeth Sales Coutinho  Barros.  3- NELBA CARVALHO DE OLIVEIRA COELHO, mat. 62.754-4, da Es
755	2004	589	2004-10-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	4	cola Municipal Profª. Elizabeth Sales Coutinho Barros para a Escola Municipal Anexo Profª. Elizabeth Sales Coutinho  Barros.    PORTARIA N°1556  DE 26 DE OUTUBRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 027/07.10.2004, da Escola Municipal Anexo Profª.  Elizabeth Sales Coutinho   Barros,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I YJANUI DE LOURDES LEAL HELIODORO, mat. 54.181-5,   da Escola Municipal Profª. Elizabeth Sales Coutinho de Barros para a Escola Municipal Anexo Profª. Elizabeth Sales Coutinho  Barros, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, a contar de 07 de outubro de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA N°1557  DE 26 DE OUTUBRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 2114/04.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I SEVERINA LIMA DA SILVA, mat. 53.745-2, da Escola Municipal Diná de Oliveira para a Creche Municipal Menino Jesus da Bomba Grande, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta)  horas-aula, a contar de 05 de outubro de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA N°1558  DE 26 DE OUTUBRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1976/30.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Agente de Defesa do Patrimônio Público JOSÉ FERNANDES BRAS DE MELO, mat. 56.204-6, do NUPI - Santo Amaro para o Centro de Treinamento, a contar de 02 de setembro de 2004.    PORTARIA N°1559  DE 26 DE OUTUBRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 2033/13.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I SUZANA VILELA COSTA, mat. 41.537-0, da Escola Municipal Presbitero José Bezerra para a Creche Municipal São João, a contar de 14 de outubro de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA N°1560  DE 26 DE OUTUBRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 2112/21.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I NARA LÚCIA DE SOUZA CASSIMIRO, mat. 37.757-0, da Creche Municipal Recife 2000 para a Creche Municipal Chico Mendes, a contar de 21 de setembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA N°1561  DE 26 DE OUTUBRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista a CI  nº 214/18.10.2004, da Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Transferir o Professor II  JOÃO BOSCO COUTO ROCHA, mat. 54.679-8,  da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo para a Diretoria Geral de Ensino/Departamento de 3º e 4º ciclos,  com 200 ( duzentas) horas-aula mensais, ficando  a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta)  horas-aula  distribuída em 70 ( setenta) horas-aula mensais de Matemática na Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo e 200 (duzentas) horas-aula  na Coordenação do Projeto Horta Escolar, desenvolvido nas Escolas Municipais: Monteiro Lobato -  Prof. Nilo Pereira -  General San Martin -  Lojistas do Recife -  Profª. Maria da Paz Brandão Alves e Luiz Vaz de Camões, a contar de 11 de outubro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°1562  DE 26 DE OUTUBRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 2030/13.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Transferir o Professor I LAURINÉIA ALVES PINHO, mat. 38.401-3,   da Escola Municipal do Jordão para a Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, de Difícil Acesso,  a contar de 14 de outubro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
756	2004	589	2004-10-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Relação dos extratos para publicação - Iasc	1	RELAÇÃO DOS EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO  INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC    Contrato CPL n º 039/2004-PL n.º 018/04-(Tomada de Preço n.º 006/2004)-08/09/2004  Contratado: FERRUDD COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES LTDA.  Objeto: Aquisição de móveis, equipamentos e material permanente destinado ao projeto cozinhas comunitárias do IASC.   Prazo: A contar da assinatura deste instrumento até a entrega total dos produtos não ultrapassando 31/12/2004.  Valor Global: R$ 7.157,50 (Sete mil cento e cinqüenta e sete reais e cinqüenta centavos).  Dotação Orçamentária: 5902.08.306.1.214.2.115.  Elemento de Despesas: 3.3.90.30 e 4.4.90.52.    Contrato CPL n º 040/2004-PL n.º 018/04-(Tomada de Preço n.º 006/2004)-08/09/2004  Contratado: SM CORDEIRO DE MELO-ME.  Objeto: Aquisição de móveis, equipamentos e material permanente destinado ao projeto cozinhas comunitárias do IASC.   Prazo: A contar da assinatura deste instrumento até a entrega total dos produtos não ultrapassando 31/12/2004.  Valor Global: R$ 66.958,50 (Sessenta e seis mil novecentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta centavos).  Dotação Orçamentária: 5902.08.306.1.214.2.115.  Elemento de Despesas: 3.3.90.30 e 4.4.90.52.    Contrato CPL n º 041/2004-PL n.º 018/04-(Tomada de Preço n.º 006/2004)-08/09/2004  Contratado: DDL COMÉRCIO LTDA.  Objeto: Aquisição de móveis, equipamentos e material permanente destinado ao projeto cozinhas comunitárias do IASC.   Prazo: A contar da assinatura deste instrumento até a entrega total dos produtos não ultrapassando 31/12/2004.  Valor Global: R$ 11.872,00 (Onze mil oitocentos e setenta e dois reais).  Dotação Orçamentária: 5902.08.306.1.214.2.115.  Elemento de Despesas: 3.3.90.30 e 4.4.90.52.    Contrato CPL n º 042/2004-PL n.º 018/04-(Tomada de Preço n.º 006/2004)-08/09/2004  Contratado: EDNILSON PINHO DE MIRANDA - ME.  Objeto: Aquisição de móveis, equipamentos e material permanente destinado ao projeto cozinhas comunitárias do IASC.   Prazo: A contar da assinatura deste instrumento até a entrega total dos produtos não ultrapassando 31/12/2004.  Valor Global: R$ 99.580,25 (Novecentos e noventa e nove mil quinhentos e oitenta reais e vinte e cinco centavos).  Dotação Orçamentária: 5902.08.306.1.214.2.115.  Elemento de Despesas: 3.3.90.30 e 4.4.90.52.    Contrato CPL n º 043/2004-PL n.º 018/04-(Tomada de Preço n.º 006/2004)-08/09/2004  Contratado: ENCAL-ENGENHARIA, COMÉRCIO, CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.  Objeto: Aquisição de móveis, equipamentos e material permanente destinado ao Projeto Cozinhas Comunitárias do IASC.   Prazo: A contar da assinatura deste instrumento até a entrega total dos produtos não ultrapassando 31/12/2004.  Valor Global: R$ 205.424,45 (Duzentos e cinco mil quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos)  Dotação Orçamentária: 5902.08.306.1.214.2.115.  Elemento de Despesas: 3.3.90.30 e 4.4.90.52.    Contrato CPL n º 044/2004-PL n.º 018/04-(Tomada de Preço n.º 006/2004)-08/09/2004  Contratado: METALTEC M. OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA - ME.  Objeto: Aquisição de móveis, equipamentos e material permanente destinado ao projeto cozinhas comunitárias do IASC.   Prazo: A contar da assinatura deste instrumento até a entrega total dos produtos não ultrapassando 31/12/2004.  Valor Global: R$ 1.956,50 ( Um mil novecentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta centavos).  Dotação Orçamentária: 5902.08.306.1.214.2.115.  Elemento de Despesas: 3.3.90.30 e 4.4.90.52.  Contrato CPL n º 045/2004-PL n.º 018/04-(Tomada de Preço n.º 006/2004)-08/09/2004  Contratado: COMERCIAL SIRACUSE LTDA  Objeto: Aquisição de móveis, equipamentos e material permanente destinado ao projeto cozinhas comunitárias do IASC.   Prazo: A contar da assinatura deste instrumento até a entrega total dos produtos não ultrapassando 31/12/2004.  Valor Global:  R$ 21.147,00 (Vinte e um mil cento e quarenta e sete reais).  Dotação Orçamentária: 5902.08.306.1.214.2.115.  Elemento de Despesas: 3.3.90.30 e 4.4.90.52.    Contrato CPL n º 046/2004-PL n.º 018/04-(Tomada de Preço n.º 006/2004)-08/09/2004  Contratado: COZIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.  Objeto: Aquisição de móveis, equipamentos e material permanente destinado ao projeto cozinhas comunitárias do IASC.   Prazo: A contar da assinatura deste instrumento até a entrega total dos produtos não ultrapassando 31/12/2004.  Valor Global: R$ 81.270,00 (Oitenta e um mil duzentos e setenta reais).  Dotação Orçamentária: 5902.08.306.1.214.2.115.  Elemento de Despesas: 3.3.90.30 e 4.4.90.52.    Contrato CPL n º 047/2004-PL n.º 018/04-(Tomada de Preço n.º 006/2004)-08/09/2004  Contratado: J.F. dos Santos Distribuidora - ME.  Objeto: Aquisição de móveis, equipamentos e material permanente destinado ao projeto cozinhas comunitárias do IASC.   Prazo: A contar da assinatura deste instrumento até a entrega total dos produtos não ultrapassando 31/12/2004.  Valor Global:  R$ 2.016,00 (Dois mil e dezesseis reais)  Dotação Orçamentária: 5902.08.306.1.214.2.115.  Elemento de Despesas: 3.3.90.30 e 4.4.90.52.    Contrato CPL n º048/2004-PL n.º018/04-(Tomada de Preço n.º 006/2004)-08/09/2004  Contratado: NORDESTE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA.  Objeto: Aquisição de móveis, equipamentos e material permanente destinado ao projeto cozinhas comunitárias do IASC.   Prazo: A contar da assinatura deste instrumento até a entrega total dos produtos não ultrapassando 31/12/2004.  Valor Global: R$ 5.166,00 (Cinco mil cento e sessenta e seis reais).  Dotação Orçamentária: 5902.08.306.1.214.2.115.  Elemento de Despesas: 3.3.90.30 e 4.4.90.52.
757	2004	589	2004-10-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portaria	1	PORTARIA N.º DE 187 DE 27 DE 10 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Oficio nº 891/04-GAB/EMLURB,   R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a servidora MARIA DO CARMO FERREIRA, matrícula n º 041.459-00, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana- EMLURB, devendo exercer suas funções na Secretaria de Saúde, na Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, a contar da data da publicação.     Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
758	2004	589	2004-10-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Extrato - Reciprev	1	R E C I P R E V     EXTRATO DO CONTRATO N° 007/2004, FIRMADO EM 07 DE OUTUBRO DE 2004 .  CONTRATANTES: RECIPREV - Autarquia Previdenciária do Município do Recife e  TRANSBEZERRA LTDA .  MODALIDADE: Pregão Presencial nº 031/2004 - CPLS  OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de locação de 01 (um) veículo, com motorista e combustível por conta da contratada, tendo como termo inicial a data de sua assinatura, e o termo final a data de 31/12/2004.   PREÇO GLOBAL: R$ 8.010,00 (oito mil e dez reais).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 61.01.04.122.2.151.2.102-3.3.90.39..  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.
759	2004	589	2004-10-28T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata	1	ATA DA 72ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 17 DE SETEMBRO DE  2.003.Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES.Aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e três, às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, inicialmente sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores ANTÔNIO DE OLIVEIRA e CARLOS GUEIROS. E a presença dos demais Vereadores: AMARO CIPRIANO,  ANTÔNIO LUIZ NETO, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, HÉLIO SEIXAS,  HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA, WALDEMIS FERREIRA,  EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito.  Após a leitura da Ata, o Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI solicitou votação nominal para Aprovação da mesma. Atendida a solicitação, o Primeiro Secretario procedeu a Chamada, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores  AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, EDUARDO MARQUES,  HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ HELVÉCIO, MURILO MENDONÇA, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA, RON ALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, EDVALDO GOMES. Total 21 ( vinte e um ) presentes  - foi Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Resolução nº 12/2003 de autoria do Vereador PAULO ROBERTO -  Ofício nº 360/2003 G.P., encaminhando Projeto de Lei nº 14/2003 de autoria do Chefe do Poder Executivo -  Ofício nº 361/2003 G.P., encaminhando Projeto de Lei nº 15/2003 de autoria do Chefe do Poder Executivo -  Ofício nº 362/2003 G.P., encaminhando Projeto de Lei nº 16/2003 de autoria do Chefe do Poder Executivo -  Ofício nº 363/2003 G.P., encaminhando Projeto de Lei nº 17/2003 de autoria do Chefe do Poder Executivo -  Ofício nº 364/2003 G.P., encaminhando Projeto de Lei nº 18/2003 de autoria do Chefe do Poder Executivo -  Ofício nº 365/2003 G.P., encaminhando Projeto de Lei nº 19/2003 de autoria do Chefe do Poder Executivo -  Ofício nº 366/2003 G.P., encaminhando Projeto de Lei nº 20/2003 de autoria do Chefe do Poder Executivo -   Ofício nº 367/2003 G.P., encaminhando Projeto de Lei nº 21/2003 de autoria do Chefe do Poder Executivo -  Requerimentos nºs 1713/2003 de autoria do Vereador JOSÉ NEVES FILHO -  1714/2003 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  1715/2003 de autoria do Vereador GILBERTO LUNA -  1716/2003 e 1717/2003 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  1718/2003 de autoria do Vereador ERBERTO MEDEIROS -  1719/2003 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO -  1720/2003 de autoria do Vereador PAULO ROBERTO -  1721/2003 e 1722/2003 de autoria do Vereador JORGE RIBEIRO -  1723/2003 e 1724/2003 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  1725/2003 e 1726/2003 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO. No horário do PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador AMARO CIPRIANO fez uma ressalva sobre a CSURB, referente a merenda escolar. Com a palavra o Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI teceu referencia sobre duas questões: Primeira ao Projeto de autoria do vereador LUIZ HELVÉCIO -  a segunda referente a matéria da Folha de Pernambuco sobre o Líder do Governo Vereador JOSENILDO  SINÉSIO. Fez uso da palavra PELA ORDEM, o Vereador JOSENILDO SINÉSIO. O Vereador JORGE RIBEIRO  agradeceu aos Pares desta Casa a aprovação do Projeto de Lei de sua autoria, que dispõe sobre o horário  para realização de partidas de futebol. O Vereador JOSÉ ANTÔNIO tratou a respeito do alto índice de desemprego da Cidade do Recife.  Dando prosseguimento ao Senhor Presidente deu seqüência aos trabalhos, e submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1690/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES ÀS PROFESSORAS MARIA DE GUADALUPE FREITAS ALVES E MARTA MARIA BRUNO ALVES FERREIRA, PELO EXCELENTE TRABALHO ADMINISTRATIVO, PEDAGÓGICO E FESTIVO À FRENTE DA ESCOLA JOAQUIM TÁVORA -  Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1704/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO ANDRADE, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES COM O REVERENDO PAULO RUIZ GARCIA PELO SEU SACRAMENTO À CONDIÇÃO DE BISPO PRIMAZ DA IGREJA UNA, SANTA, CATÓLICA E APOSTÓLICA DE CRISTO, NO p.p. DIA 08 DE SETEMBRO DE 2003 -  Foi Aprovado. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que  procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram  registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS,  HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA,  EDVALDO GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: FAUSTO CARVALHO, JOÃO ALBERTO, MOACIR ANDRÉ GOMES, RONALDO RIBEIRO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1689/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ELEDIAK CORDEIRO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA EMTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A EXTENSÃO DO PERCURSO DOS ÔNIBUS QUE FAZEM AS LINHAS JORDÃO BAIXO, KG AERONÁUTICA E JORDÃO BAIXO/BOA VIAGEM ATÉ A RUA PRESIDENTE VENCESLAU, NO BAIRRO DO JORDÃO-  Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1691/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA EMTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A IMPLANTAÇÃO DE UMA LINHA DE ÔNIBUS BEBERIBE/CIDADE UNIVERSITÁRIA-  Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1692/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES DA RUA SETE PECADOS, NO BAIRRO DO ARRUDA-  Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1693/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB,
760	2004	589	2004-10-28T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata	2	 NO SENTIDO DE REPAROS DA QUADRA DE FUTEBOL DE SALÃO DO COLÉGIO JARBAS PERNAMBUCANO, NO BAIRRO DE CAJUEIRO -  Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1694/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO NA AVENIDA BEBERIBE, NAS IMEDIAÇÕES DO EDUCANDÁRIO ALCIONE OLIVEIRA, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA-  Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1695/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SEVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA BETINA, NO BAIRRO DOS AFOGADOS-  Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1696/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA EMTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A IMPLANTAÇÃO DE UMA LINHA DE ÔNIBUS PACHECO/BOA VISTA (AGAMENON) -  Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1697/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE LOMBADAS NA RUA MELU, NO BAIRRO DO PRADO-  Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 1699/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2003 SEJA, EM CARÁTER SOLENE, PARA A ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO 'POST-MORTEM' AO PADRE SEVERINO, QUE SERÁ RECEBIDA PELA Sra. VANDERLEIDA GALVÃO DOS SANTOS-  Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1702/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO PLENARIA DO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2003 SEJA, EM CARÁTER SOLENE, PARA A ENTREGA DO TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO Dr. DAGOBERTO FERREIRA DE CARVALHO JÚNIOR -  Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1703/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DRENAGEM NA RUA HERVAL SÊCO, NO CÓRREGO DO INÁCIO, BAIRRO DE CASA AMARELA-  Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 187/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 39/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, QUE DISPÕE SOBRE O HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE PARTIDAS DE FUTEBOL, OFICIAIS E AMISTOSAS, BEM COMO A EMENDA NÄ 01 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, JÁ INCORPORADA AO REFERIDO PROJETO DE LEI-  Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 188/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 41/03 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO ANDRADE, QUE DISPÕE SOBRE A ADAPTAÇÃO E INSTALAÇÃO DE CERCAS ELÉTRICAS NO MUNICIPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO AS EMENDAS DA RELATORIA DA COMISSÃO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, JÁ INCORPORADAS AO REFERIDO PROJETO DE LEI -  Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 189/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 11/2003 DE    AUTORIA  DO  VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, QUE ALTERA A LEI 16.292/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS -  Foi Aprovado -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 184 e 185/2003, RESPECTIVAMENTE DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM A COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E -  DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 46/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, QUE  DISPÕE SOBRE O DISCIPLINAMENTO DO FUNCIONAMENTO DOS FOTOSSENSORES INSTALADOS NO MUNICIPIO DO RECIFE, NO HORÁRIO DAS 20 horas às  06 horas DA MANHÃ DO DIA SEGUINTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO A EMENDA DA RELATORIA DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO AO REFERIDO PROJETO DE LEI. -  Foi Aprovado -   SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 214/2002 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 009/02 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, QUE DISPÕE SOBRE O FECHAMENTO DE RUAS QUE INTERSECCIONAM CONJUNTOS RESIDENCIAIS E DE RUAS RESIDENCIAIS SEM SAÍDA Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1700/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO,SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA NO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2003 À PARTIR DAS 08 HORAS, PARA UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA (CUMPRINDO O QUE DISPÕE A Lei 16.745/2002 - LEI DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS) PARA DEBATER SOBRE OS PROBLEMAS DE EXPLORAÇÃO E PROSTITUIÇÃO DE MENORES EM NOSSA CIDADE. Maioria Absoluta. Votaram SIM os Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, EDUARDO MARQUES, ELEDIAK CORDEIRO, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA,  EDVALDO GOMES. Total  28 ( vinte e oito ) votos -  foi Aprovado. Em Extrapauta, constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº 186/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 46/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº 190/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 09/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO  -  foi Aprovado. Não havendo oradores inscritos para o horário do GRANDE EXPEDIENTE,  o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã quinta-feira, 18 de setembro de 2003, em caráter solene, no local de costume e no horário Regimental, lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente Waldemar Borges, 1º - Secretário Antônio Oliveira,    2º - Secretário Carlos Gueiros.
761	2004	589	2004-10-28T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo faz encerramento do Mês do Servidor	1	"Música, corte de bolo, sorteio de brindes e muita alegria entre funcionários, secretários e o prefeito João Paulo, ontem (27), na festa de encerramento do Mês do Servidor Municipal. Depois da apresentação do cantor Melodia e da banda Tareco e Mariola, o prefeito fez um rápido pronunciamento. Parabenizo e agradeço o trabalho dos funcionários municipais, pois cada um de vocês é que faz o nosso governo, e esse trabalho é o segredo do nosso sucesso"", ressaltou.    Ainda em seu discurso, o prefeito João Paulo lembrou a importância dos trabalhadores. ""Temos a clara compreensão da importância dos funcionários públicos para a sociedade, pois, sem essa parceria, seria impossível lutar por uma cidade melhor para todos"", concluiu.     Em seguida, com os servidores, o prefeito cortou o bolo ao som de ""Parabéns para Você"", executado pela banda Tareco e Mariola.    Durante a festa, houve sorteio de vários brindes, entre eles um DVD, bicicleta e aparelho celular. Na opinião da servidora da Secretaria de Finanças, Odete de Araújo (74), funcionária há 44 anos, o prefeito zela pela valorização pessoal em sua gestão. ""Ele foi o primeiro prefeito que valorizou de verdade o servidor, nos motivando para trabalhar sempre mais e melhor, por isso só temos que agradecer"". A comemoração continuou ao som da Orquestra Veneza e com os sorteios dos prêmios."""
762	2004	589	2004-10-28T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Saúde vai participar da Campanha do Desarmamento	1	"O secretário-adjunto de Saúde, Evaldo Melo - representante do Colegiado Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (Conasems) em Pernambuco - e o deputado federal Eduardo Jorge, assessor nacional do Colegiado, participaram, na última terça-feira (26), de uma reunião, no Palácio do Campo das Princesas, com o governador Jarbas Vasconcelos e o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, ocasião em que se colocaram à disposição do Governo Federal para colaborar com a campanha de desarmamento.    No próximo dia 4 de novembro, vai acontecer uma reunião para a criação de um comitê que trabalhará, em Pernambuco, na divulgação e apoio efetivo à campanha do desarmamento. Deverão fazer parte deste comitê representantes da sociedade civil, órgãos públicos e da Secretaria Estadual de Defesa Social. Evaldo Melo foi indicado como o representante do Colegiado Nacional dos Secretários de Saúde nesta reunião. Toda a estrutura da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife vai estar à disposição do Governo Federal para atuar na campanha do desarmamento. Usaremos a nossa estrutura física e os nossos funcionários na divulgação de informações e na conscientização da nossa população"", disse Evaldo Melo.    <b>Propostas</b> - Utilização de agentes comunitários de saúde -  produção de uma cartilha com informações sobre o Estatuto do Desarmamento e as suas implicações para o sistema de saúde e até a utilização da estrutura das secretarias para a instalação de postos de recebimento de armas. Estas são algumas das propostas que o Colegiado Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (Conasems) está lançando para o engajamento efetivo dos profissionais de saúde na campanha do desarmamento promovida pelo Governo Federal."""
763	2004	589	2004-10-28T00:00:00	Notícias	Notícias	""	OP dá início a caravana de visitas	1	"Um grupo de 15 delegados do fórum temático de Assistência Social do Orçamento Participativo iniciou, na última terça-feira (26), uma caravana de visitas às ações de assistência social promovidas pela Prefeitura do Recife. O roteiro começou pela sede da Coordenadoria Regional de Assistência Social da Região Político-Administrativa 4 (CRAS-4), na Madalena, e foi encerrado na Casa de Longa Permanência para idosos Ieda Lucena, no Cordeiro, vinculada ao Instituto de Assistência Social e Cidadania (Iasc). O evento, que vai se repetir em pelo menos mais duas ocasiões até o final do ano, foi decidido pelos próprios delegados do OP, durante as reuniões de trabalho.    O objetivo da caravana é conhecer de perto as ações decididas durante as plenárias do OP e ao mesmo tempo trocar experiências com as pessoas responsáveis pelas principais realizações. Acho esse tipo de iniciativa muito importante. Primeiro porque é uma forma dos delegados se aproximarem da nossa política de assistência social, contribuindo para sua melhoria. Além disso, eles fazem valer a atribuição do delegado, que é de fiscalizar, regular e acompanhar as ações municipais"", ressaltou o assessor técnico da Secretaria da Política de Assistência Social, Ronald Oliveira.    Na sede da CRAS-4, na Madalena, os visitantes foram contemplados com uma explanação técnica feita pela coordenadora geral, Daniella Moura. Ela falou sobre os principais programas em andamento, como o de Apoio à Família (PAF), Agente Jovem, de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e Grupos de Convivência. No Ieda Lucena, no Cordeiro, os delegados do OP ouviram da coordenadora da Casa, Marney Spineli, detalhes sobre a assistência prestada aos idosos de rua sem referência familiar. Atualmente, são 44 homens e mulheres, a partir dos 60 anos."""
764	2004	588	2004-10-26T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE FINANÇAS  EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2004  CONCORRÊNCIA  Nº 002/2004  TIPO MENOR PREÇO  AVISO DE REVOGAÇÃO DE EDITAL   OBJETO: Contratação de Operadora de Plano de Assistência à Saúde para assistência médica e hospitalar, sem carência, com abrangência geográfica: Os Planos I e II terão como área de abrangência mínima  toda Rede credenciada, compreendido na Região Nordeste e  Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Brasília, sendo, para os casos de urgência e emergência, todo o território nacional, em benefício dos empregados, seus diretores, cargos comissionados, funções gratificadas e os funcionários cedidos de outros órgãos à disposição da EMPREL, dependentes e agregados. As condições, detalhamento, especificações e relação quantitativa de beneficiários encontram-se descritos nos anexos I e  II  do Edital. A Comissão Permanente de Licitação torna público que o Presidente da EMPREL, REVOGOU o processo acima referido, baseando-se no Art. 49 da Lei 8.666/93. Recife, 25/10/2004. Marília Lucinda de Santana Siqueira Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação      PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2004  CONVITE  Nº 008/2004  TIPO MENOR PREÇO  OBJETO: Contratação de seguradora para prestação de serviços de seguro de vida em grupo, em benefício de todo corpo funcional, seus diretores, cargos comissionados, funções gratificadas e os empregados cedidos de outros órgãos à disposição da EMPREL. As condições, detalhamento e especificações encontram-se descritos nos Anexos   I e II do Convite. Data/local e hora de abertura: 09/11/2004 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10:00hs. O Edital, poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - ( custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). O Edital estará disponível à partir de 28/10/2004. Recife, 25/10/2004. Marília Lucinda de Santana Siqueira Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação      PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2003  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2003  AVISO DE REVOGAÇÃO   Reconheço a  Inexigibilidade de Licitação, para aquisição de   01(uma) KOMBI    STAND -  MOTOR    1.6  CAPACIDADE PARA  09 PASSAGEIROS,  a GASOLINA na cor BRANCA, ano de fabricação 2003/2003, através da WOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA, fundamentada no PARECER  da Assessoria Jurídica Nº 129/2002 datado de 06/12/2002 e processo de padronização da frota de veículos da EMPREL de Nº 001/95,  com base no Caput do artigo 25 da Lei nº 8.666  de 21/06/93. A Comissão Permanente de Licitação torna público que o Presidente da EMPREL, REVOGOU o processo acima referido, baseando-se no Art. 49 da Lei 8.666/93. Recife, 25/10/2004. Marília Lucinda de Santana Siqueira Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  AVISO DE CANCELAMENTO AO TERMO DE DISPENSA Nº 002/04      A Secretaria de Desenvolvimento Econômico torna público o cancelamento do Termo de Dispensa n° 002/04, publicado no Diário Oficial do Município no dia 04/05/2004, referente à empresa Preserve Sistemas LTDA no valor de R$ 5.332,70 (cinco mil, trezentos e trinta e dois reais e setenta centavos), tendo em vista que existia a dispensa n° 001/2004, que poderia ser prorrogada, sendo desnecessária a publicação de outra dispensa.Recife, 21 outubro de 2004 José Cirilo da Mota Diretor do DAS    SECRETARIA DE PLAN EJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE      RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 042/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 098 - OBJETO: execução das obras de contenção e drenagem na 3ª Subida do Olho D'Água, nos 92, 93 e 122, RPA 03 - Nova Descoberta, nesta cidade. A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise do recurso administrativo, interposto pela empresa Valadares Empreendimentos Ltda., ao qual foi dado provimento parcial, rever sua decisão anterior, DESCLASSIFICANDO as empresas: Mariano Engenharia e Avaliações Ltda. -  Valadares Empreendimentos Ltda. -  Cantanhede Construções Ltda. -  IMG Incorporação e Construções Ltda. -  TMG Empreendimentos e Construções Ltda. -  Sigilo Comércio e Serviço Ltda. -  CC Estrada Construtora Ltda. Em razão desse julgamento fica reaberto novo prazo recursal apenas para as empresas ora desclassificadas, a partir da terceira colocada, decidindo como VENCEDORA a empresa Kaena Construções Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão de Licitação.      COMUNICAÇÃO DE RECURSO  CONCORRÊNCIA Nº 009/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 104   OBJETO: execução das obras de 07 (sete) blocos com 224 (duzentos e vinte e quatro) apartamentos: térreo mais 03 (três) andares, do Conjunto Habitacional Casarão do Cordeiro, RPA 04, MR 4.1 - Cordeiro, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamento de habilitação da licitação em epígrafe. Recife, 26 de outubro de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      AVISO DE REVOGAÇÃO  A EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE, NOS TERMOS DO ART.49 DA LEI Nº 8.666/93, TORNA PÚBLICA A REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO - CONVITE Nº 048/2003, REFERENTE A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA VICENTE AMORIM NO ARRUDA.RECIFE, 21 DE OUTUBRO DE 2004. CARLOS CÉSAR DE BARROS.PRESIDENTE DA URB RECIFE.
765	2004	588	2004-10-26T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	ATA DA 52ª REUNIÃO ORDINÁRIA	1	ATA DA 52ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 04 DE AGOSTO DE  2.003.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES. Aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e três, às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os  Vereadores GILBERTO LUNA e JOÃO GLASNER. E a presença dos Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTONIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORREA, EDUARDO MARQUES, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTONIO, JOSENILDO SINÉSIO LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foram às mesmas Aprovadas sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 68/2003 de autoria do Vereador ANTONIO LUIZ NETO -  Ofício nº 1272/2003 da EMLURB respondendo requerimento nº 301/2003  de autoria do Vereador WALDEMIS FERREIRA -  Ofício nº 1273/2003 da EMLURB respondendo requerimento nº 300/2003  de autoria do Vereador WALDEMIS FERREIRA -  Ofício nº 1274/2003 da EMLURB respondendo requerimento nº 306/2003  de autoria do Vereador WALDEMIS FERREIRA -  Ofício nº 1275/2003 da EMLURB respondendo requerimento nº 298/2003  de autoria do Vereador WALDEMIS FERREIRA -  Ofício nº 1305/2003 da EMLURB respondendo requerimento nº 1012/2003  de autoria do Vereador MOACIR ANDRÉ GOMES -  Ofício nº 1307/2003 da EMLURB respondendo requerimento nº 1041/2003  de autoria do Vereador WALDEMAR BORGES -  Ofício nº 1318/2003 da EMLURB respondendo requerimento nº 652/2003  de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  Ofício nº 1319/2003 da EMLURB respondendo requerimento nº 550/2003  de autoria do Vereador PAULO DANTAS -  Ofício nº 1320/2003 da EMLURB respondendo requerimento nº 675/2003  de autoria do Vereador LIBERATO COSTA J´NIOR -  Ofício nº 1341/2003 da EMLURB respondendo requerimento nº 709/2003  de autoria do Vereador LUIZ CARLOS -  Ofício nº 1373/2003 da EMLURB respondendo requerimento nº 620/2003  de autoria do Vereador ANTONIO DE OLIVEIRA -  Ofício nº 1375/2003 da EMLURB respondendo requerimento nº 965/2003  de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO -  Ofício nº 1380/2003 da EMLURB respondendo requerimento nº 579/2003  de autoria do Vereador ANTONIO DE OLIVEIRA -  Ofício nº 1387/2003 da EMLURB respondendo requerimento nº 1063/2003  de autoria do Vereador ANTONIO LUIZ NETO -  Ofício nº 1390/2003 da EMLURB respondendo requerimento nº 722/2003  de autoria do Vereador LUIZ CARLOS -  Ofício nº 1399/2003 da EMLURB respondendo ofício nº 265/2003  de autoria do Gabinete do Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  Ofício nº 1405/2003 da EMLURB respondendo requerimento nº 936/2003  de autoria do Vereador PAULO DANTAS -  Ofício nº 1415/2003 da EMLURB respondendo requerimento nº 1062/2003  de autoria do Vereador ANTONIO LUIZ NETO -  Ofício nº 1422/2003 da EMLURB respondendo requerimento nº 302/2003  de autoria do Vereador WALDEMIS FERREIRA -  Ofício nº 1423/2003 da EMLURB respondendo requerimento nº 304/2003  de autoria do Vereador WALDEMIS FERREIRA -  Ofício nº 664/2003 do Gabinete do Senador Marco Maciel agradecendo requerimento nº 447/2003  de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  Ofício nº 448/2003 da Telemar respondendo requerimento nº 978/2003 de autoria do Vereador ANTONIO LUIZ NETO -  Ofício s/n do Gabinete da Deputada Estadual do PL Dilma Lins, agradecendo convite a Solenidade da Entrega da Medalha do Mérito José Mariano a Congregação Damas da Instrução Cristã -  Ofício nº 319/2003 do CAFEPE respondendo requerimento nº 1028/2003 de autoria do Vereador PAULO DANTAS -  Ofício da Confederação Nacional da Industria respondendo requerimento nº 832/2003 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  Ofício  nº 524/2003 da CELPE respondendo requerimento nº 781, 783 e 784/2003 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  Ofício nº 283/2003 da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco respondendo requerimento nº 1032/2003 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  Requerimentos nºs  1161/2003 à 1175/2003 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  1176/2003 à 1179/2003 de autoria do Vereador ANTONIO LUIZ NETO -  1180/2003 à 1182/2003 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  1183/2003 de autoria do Vereador JOAO ARRAES -  1184/2003 à 1186/2003 de autoria do Vereador CLEURINALDO DE LIMA -  1187/2003 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  1188/2003 e 1189/2003 de autoria do Vereador ELEDIAK CORDEIRO -  1190/2003 à 1192/2003 de autoria do Vereador CLEURINALDO DE LIMA -  1193/2003 de autoria do Vereador LUIZ VIDAL -  1194/2003 de autoria do Vereador JOAO ARRAES -  1195/2003 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  1196/2003 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  1197/2003 à 1201/2003 de autoria do Vereador CLEURINALDO DE LIMA -  1202/2003 à 1206/2003 de autoria do Vereador LUIZ CARLOS -  1207/2003 de autoria do Vereador ELEDIAK CORDEIRO -  1208/2003 à 1211/2003 de autoria do Vereador ANTONIO DE OLIVEIRA -  1212/2003 e 1213/2003 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO -  1214/2003 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  1215/2003 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador JOSÉ ANTÔNIO teceu referencias a regulamentação ao Projeto de Lei de sua autoria relativa as farmácias 24 horas. O segundo orador a fazer uso da tribuna Vereador AMARO CIPRIANO, referente ao Presídio aníbal Bruno. O próximo orador a fazer uso da tribuna Vereador ROBERTO ANDRADE, veio congratular-se com o Vereador JOSE ANTONIO, e lamentou o ocorrido na URB. O Vereador JORGE RIBEIRO fez um apelo ao Vereador JOSENILDO SINÉSIO sobre as retiradas da palafitas em Brasília Teimosa. O Vereador CARLOS GUEIROS, também veio congratular-se com o Vereador JOSE ANTONIO e AMARO CIPRIANO, do absurdo em atrasar o sepultamento, e não liberar o preso para assistir o sepultamento de sua mãe.  Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1069/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, SUBSCRITO POR DIVERSOS VEREADORES, SOLICITANDO A CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO ESPECIAL, COMPOSTA DE 05(CINCO) VEREADORES, PARA REALIZAR ESTUDOS E AO FINAL APRESENTAR PARECER A RESPE
766	2004	588	2004-10-26T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	ATA DA 52ª REUNIÃO ORDINÁRIA	2	ITO DAS OBRAS VOTADAS, ESCOLHIDAS E APROVADAS PELAS DIVERSAS INSTÂNCIAS TEMÁTICAS E DEMAIS PLENÁRIAS DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO QUE NÃO FORAM EXECUTADAS PELA PREFETURA DA CIDADE DO RECIFE, DURANTE O PERÍODO DE 2001 E 2002 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1113/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS AO Sr. JOSIAS ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO SISTEMA FECOMÉRCIO, POR SEU EXCELENTE TRABALHO DESENVOLVIDO À FRENTE DO BANCO DE ALIMENTOS DO SESC - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1120/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIIOR, FORMULANDO VOTOS DE CONGRATULAÇÕES E PARABÉNS COM O Sr. PRESIDENTE DO SESC, PROFESSOR JOSIAS ALBUQUERQUE, EXTENSIVOS AOS DEMAIS DIRETORES, PELA FELIZ IDÉIA E A INICIATIVA DA CRIAÇÃO DO BANCO DE ALIMENTOS DESTINADO A ATENDER AS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES CARENTES Foi APROVADO. Em  seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que  procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram  registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTONIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORREA, EDUARDO MARQUES, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTONIO, JOSENILDO SINÉSIO LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ANTONIO LUIZ NETO, JOAO ALBERTO. Havendo número legal, o Senhor Presidente  submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da  qual  constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1093/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REVISÃO DAS LUMINÁRIAS NA RUA RIO GRANDINA, Nº 149, NA COMUNIDADE DO ALTO DO CÉU, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1094/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REVISÃO DAS LUMINÁRIAS NA AVENIDA ANÍBAL BENÉVOLO, PRÓXIMO AO Nº 267, NA COMUNIDADE DO ALTO DO CÉU, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1095/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO, NO CRUZAMENTO DA RUA MÁRCIO DIAS COM A RUA DAS MOÇAS, NO BAIRRO DO ARRUDA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1096/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO NA RUA MARIA ALICE, Nº 38, NO BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1097/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA CRATEM, LOCALIZADA NO BAIRRO DO FUNDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1098/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MOACIR ANDRÉ GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NA AVENIDA SUL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1100/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA ARAGUAIA, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1101/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO, CAPINAÇÃO, LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS DA RUA 1º DE JANEIRO, NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA ISABEL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1102/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO, CAPINAÇÃO, LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS DA RUA LUIZ LIRA, NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA ISABEL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1103/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REPOSIÇÃO DE LUMINÁRIAS NA PRAÇA SIMÕES BORBA, LOCALIZADA NA VILA TAMANDARÉ, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1104/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A ERRADICAÇÃO DE UMA ÁRVORE DE GRANDE PORTE, LOCALIZADA NA RUA SIMÕES BORBA, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA, QUE SE ENCONTRA BASTANTE ENFRAQUECIDA PELA AÇÃO DE CUPINS, COM RISCO DE DESABAR SOBRE OS IMÓVEIS E A REDE DE ELETRIFICAÇÃO DO LOCAL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1105/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, FORMULANDO APELO AO Sr. DIRETOR TÉCNICO DE TRANSPORTES DA EMTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR ESTUDOS COM VISTAS À IMPLANTAÇÃO DE UM PONTO DE PARADA DE ÔNIBUS NA RUA PETRONILO BOTELHO, DEFRONTE AO Nº 31, NO BAIRRO DO ARRUDA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1106/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA E REMOÇÃO DE DETRITOS ACUMJLADOS NAS CANALETAS, DEFRONTE AO Nº 290, NA COMUNIDADE DA VILA DAS AEROMOÇAS, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1107/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO NO SITEMA DE GALERIAS NA VILA TAMANDARÉ, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1108/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS E RETIFICAÇÃO DO NÍVEL DO TRECHO DA RUA DAS MOÇAS, CRUZAMENTO COM ENTRADA DA RUA MARCÍLIO DIAS, NO BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1109/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE NA RUA JOAQUIM GONÇALVES TORREIRO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1110/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA E REMOÇÃO DE DETRITOS E COLOCAÇÃO DE TAMPAS NAS CANALETAS LOCALIZADAS NA RUA DOS PRAZERES, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1111/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM DAS ÁGUAS PLUVIAIS EXISTENTES NO CRUZAMENTO DAS RUAS TAGUATINGA E URIEL DE HOLANDA, NO BAIRRO DE BEBER
767	2004	588	2004-10-26T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	ATA DA 52ª REUNIÃO ORDINÁRIA	3	IBE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1112/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO PERMANENTE DE ASFALTO OXIDADO ENTRE AS PLACAS DE CONCRETO DOS PRINCIPAIS CORREDORES DE TRANSPORTE DA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1114/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA RIO PARANÁ, NA UR-1, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1115/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REPARO E MANUTENÇÃO DA ESCADARIA QUE DÁ ACESSO A POLICLÍNICA ARNALDO MARQUES, NA UR-1, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 1116/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA RIO GURUPI, NA UR-1, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1117/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CONSERTO DE CANALETA NA AVENIDA HILDEBRANDO DE VASCONCELOS, PRÓXIMO AOS Nºs. 83 e 85, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1118/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS, NA RUA DO BADEJO, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE OS Nº 12 AO Nº 49, NA COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1119/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DAS GALERIAS PLUVIAIS, NA RUA DO BADEJO, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1122/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO NA RUA DA SUBIDA DO S  e -  RUA FLOR DE MARIZ, AMBAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DO FUNDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1070/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO NA RUA CÓRREGO DO TIRO, PRÓXIMO AO Nº 178 NA COMUNIDADE DO CÓRREGO DO TIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1073/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DA LÂMPADA DO POSTE Nº KG205/1108, DA RUA HUMBERTO DE CAMPOS, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1074/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO NA RESIDÊNCIA LOCALIZADA NA RUA JERÔNCIO FALCÃO, Nº 72, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MIRAMAR, BAIRRO DO FUNDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1075/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PINTURA, RECUPERAÇÃO DO PISO, REPAROS NA ILUMINAÇÃO, CAPINAÇÃO E LIMPEZA DA QUADRA DE ESPORTES DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA UR-1, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1076/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA ATALÉIA, NO BAIRRO DO TOTÓ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1077/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS DA RUA EDUARDO GUIMARÃES, NA UR-5, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1080/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS CONGONHAL E ALEXANDRE BELL, LOCALIZADAS NA UR-2, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1081/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS RIO SANHARÁ E JERÔNIMO CORTE REAL, AMBAS LOCALIZADAS NA UR-2, NO BAIRRO DO IBURA Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1082/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS MANDURI E PARANAVAÍ, AMBAS LOCALIZADAS NA UR-2, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1083/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS LUPIANÓPOLIS E MANDAGUAÇÚ, AMBAS LOCALIZADAS NA UR-2, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1084/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA DA RUA GUARACIABA, LOCALIZADA NA UR-1, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1085/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA IATI E AVENIDA VALENÇA, AMBAS LOCALIZADAS NA UR-2, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1086/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA TRAVESSA GUARACIABA, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1087/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS SAMUEL MORSE E SANTANÓPOLIS, AMBAS LOCALIZADAS NA UR-2, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1088/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA SANTA LUZIA, LOCALIZADA NA UR-2, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1089/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA VALENÇA, LOCALIZADA NA UR-2, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1090/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REVISÃO DAS LUMINÁRIAS NA RUA BAMBUÍ, Nº 78, NA COMUNIDADE DO ALTO DO CÉU, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA C
768	2004	588	2004-10-26T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	ATA DA 52ª REUNIÃO ORDINÁRIA	4	IDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1091/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DA RUA SABARÁ, NA UR-1, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1092/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CONSERTO DA GALERIA, NA AVENIDA HILDEBRANDO DE VASCONCELOS, DEFRONTE AOS Nºs. 85 e 83, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1123/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA SANTA RITA DE CÁSSIA, NA UR-1, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1124/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM DA AVENIDA RIO GRANDE, NA UR-1, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1125/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENGEM DA RUA RIO URUPÉS, NA UR-1, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1127/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA RIO IGUAÇÚ, NA UR-1, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1128/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CAPINAÇÃO, PODAÇÃO, TROCA DE LUMINÁRIAS E PINTURA DOS MEIOS FIOS NA COMUNIDADE DA UR-1, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1129/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA PERO VAZ DE CAMINHA, NA UR-5, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1130/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM DA RUA CORDILHEIRA ATÉ A OCUPAÇÃO 22 DE FEVEREIRO, NA UR-1, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1131/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DO SEMÁFORO DE DOIS TEMPOS POR OUTRO DE TRÊS TEMPOS E PINTURA DA FAIXA PARA PEDESTRE, LOCALIZADO NO CRUZAMENTO DAS AVENIDAS LIBERDADE E 11 DE AGOSTO, NO BAIRRO DO TOTÓ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1132/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA PARCERIA NOS MORROS, NA RESIDÊNCIA LOCALIZADA NA RUA 2º ALTO DO PARAÍSO, Nº 354, NO BAIRRO DO TOTÓ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1133/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, NA RUA RODRIGUES ALVES, PRÓXIMO AO Nº 64, NA COMUNIDADE DO ALTO DO PASCOAL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1137/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE UM COLETOR DE LIXO NA RUA ABDON LIMA, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1138/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS NA RUA ABDON LIMA, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1139/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO DA RUA CÔNSUL VILARES FRAGOSO, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1140/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO NA RUA CÓRREGO DO BOLERO, PRÓXIMO AO Nº 282, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1141/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REPOSIÇÃO DE VIDROS DAS LUMINÁRIAS DOS POSTES LOCALIZADOS NO PÁTIO DA FEIRA DO ARRUDA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1142/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O RECAPEAMENTO ASFÁTICO NA RUA PADRE ANDRÉ CAMAROTTI, NO BAIRRO DO ARRUDA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1143/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO À Sra. SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DA P.C.R., NO SENTIDO DE AUTORIZAR A IMPLANTAÇÃO DO CURSO DE 2º GRAU NA ESCOLA EDUCADOR PAULO FREIRE, LOCALIZADA À AVENIDA ABDIAS DE CARVALHO, NO BAIRRO DO BONGI - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1144/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR, SOLICITANDO QUE PARTE DO GRANDE EXPEDIENTE DA REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 19 DE AGOSTO DO ANO EM CURSO SEJA DESTINADA A UMA HOMENAGEM AO DIA NACIONAL DO CORRETOR DE IMÓVEIS - Foi APROVADO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única do Parecer nº 143/2002 das Comissões de Legislação e Justiça, opinando pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 08/2003 de autoria do Vereador LUIZ VIDAL. Matéria 3/5. Votaram Sim Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTONIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORREA, EDUARDO MARQUES, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTONIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 35 (trinta e cinco) votos - Foi APROVADO -  Discussão Única do Parecer nº 144/2003 das Comissões de Legislação e Justiça em conjunto com a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esporte opinando pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 22/2003 de autoria do Vereador PAULO ROBERTO. Matéria 3/5. Votaram Sim Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTONIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORREA, EDUARDO MARQUES, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTONIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR,
769	2004	588	2004-10-26T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	ATA DA 52ª REUNIÃO ORDINÁRIA	5	 LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 35 (trinta e cinco) votos - Foi APROVADO. No horário do GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI fez um pronunciamento intitulado Espetáculo do Crescimento do Desemprego, nos últimos sete meses do Governo Lula. Foi aparteado pelos seguintes Vereadores JORGE RIBEIRO, PAULO DANTAS, LIBERATO COSTA JÚNIOR, ROBERTO ANDRADE, PAULO DANTAS E ROMILDO GOMES FILHO. O orador seguinte Vereador JOSENILDO SINÉSIO em resposta ao Vereador que o antecedeu, foi aparteado  pelos seguintes  Vereadores: LUIZ HELVÉCIO, EDVALDO GOMES, HENRIQUE LEITE, ELEDIAK CORDEIRO e HERÁCLITO CAVALCANTI. Usaram a tribuna em Tempo de Liderança os Vereadores PAULO DANTAS, ROBERTO ANDRADE, o VEREADOR HERÁCLITO CAVALCANTI  solicitou que se fizesse registro em Ata  a falta de democracia com o esvaziamento de  parte da bancada de situação em protesto. O Sr. Presidente justificou o fato do Vereador ter desistido do Tempo de Liderança, causando o esvaziamento. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador  HERÁCLITO CAVALCANTI. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã, terça-feira, 05 de agosto de 2.003, no local de costume e no horário Regimental, lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente Waldemar Borges -  1º Secretário GILBERTO LUNA -  2º Secretário - JOÃO GLASNER.
770	2004	588	2004-10-26T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	ATA DA 57ª REUNIÃO ORDINÁRIA	1	ATA DA 57ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 13 DE AGOSTO DE  2.003.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES.   Aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e três, às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os  Vereadores GILBERTO LUNA e JOÃO GLASNER. E a presença dos demais Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei  nº73/2003 de autoria do vereador JOSENILDO SINÉSIO -  Projeto de Lei  nº74/2003 de autoria do vereador ROBERTO ANDRADE -  Projeto de Lei  nº75/2003 de autoria do vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  Projeto de Lei  nº76/2003 de autoria do vereador ROBERTO ANDRADE -  Projeto de Lei  nº77/2003 de autoria do vereador LUIZ HELVECIO -  Ofício nº 1546/2003 da EMLURB, respondendo ao requerimento nº 1045/2003 de autoria do vereador ANTONIO DE OLIVEIRA -  Oficio nº 217/2003 G.P., encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº 125/2002 de autoria do vereador ROBERTO ANDRADE -  Oficio nº 224/2003 G.P., encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº 022/2002 de autoria do vereador HENRIQUE LEITE -  Oficio nº 295/2003 G.P., encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº 87/2002 de autoria do vereador HENRIQUE LEITE -  Oficio nº 296/2003 G.P., encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº 117/2002 de autoria do vereador HENRIQUE LEITE -  Oficio nº 320/2003 G.P., encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº 15/2003 de autoria do vereador JOSÉ ALVES -   Requerimentos nºs, 1299/2003 e 1300/2003 de autoria do Vereador  ANTONIO DE OLIVEIRA -  1301/2003 à 1305/2003 de autoria do Vereador CLEURINALDO DE LIMA -  1306/2003 de autoria do Vereador  HERÁCLITO CAVALCANTI -  1307/2003 de autoria do Vereador  LIBERATO COSTA JÚNIOR -  1308/2003 à 1313/2003 de autoria do Vereador PAULO ROBERTO -  1314/2003 à 1317/2003 de autoria do Vereador ELEDIAK CORDEIRO -  1318/2003 à 1320/2003 de autoria do Vereador ANTONIO DE OLIVEIRA -  1321/2003 à 1322/2003 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  1323/2003 e 1324/2003 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO. No horário do PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador EDVALDO GOMES lamentou o trágico assassinato na madrugada do dia 12/08 do funcionário da CELPE, no viaduto Joana Bezerra. Fizeram uso da palavra QUESTÃO DE ORDEM, os Vereadores LIBERATO COSTA JÚNIOR e LUIZ HELVÉCIO. Com a palavra o vereador ROMILDO GOMES FILHO em seu pronunciamento fez um convite aos Pares desta Casa, para uma visita a alguns Postos de Saúde da PCR. O Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI em seu discurso tornou público um pedido de informação de sua autoria no que diz respeito a Ponte Gregorio  Bezerra. O orador seguinte, Vereador ROBERTO ANDRADE externou sua preocupação relativo as horas extras de alguns funcionários da URB. O Vereador JORGE RIBEIRO contestou o pronunciamento do Vereador EDVALDO GOMES. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM, os Vereadores JOSÉ ANTÔNIO, EDVALDO GOMES. Dando prosseguimento aos Senhor Presidente deu seqüência aos trabalhos, e submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1272/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO POETA, CANTOR, COMPOSITOR E COMUNICADOR IVAN FERRAZ, PELA EXPRESSIVA E MERECIDA HOMENAGEM RECEBIDA, DIA 06 DE AGOSTO, NO CAXANGÁ ÁGAPE -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1273/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSO E CONGRATULAÇÃO PELO DIA DO MAÇOM, COMEMORADO NO CALENDÁRIO CÍVICO BRASILEIRO DIA 20 DE AGOSTO-  foi Aprovado. Em  seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que  procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram  registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO,  LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ CARLOS, LUIZ VIDAL, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROMILDO GOMES FILHO WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, EDVALDO GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores CLÓVIS CORRÊA( Missão Partidária), HÉLIO SEIXAS, MARCOS MENEZES( Missão Oficial ), MOACIR ANDRÉ GOMES( Tratamento de saúde ), ROGÉRIO DE LUCCA, OSMAR RICARDO. Havendo número legal, o Senhor Presidente  submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da  qual  constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1263/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA TANGUARÁ, NO BAIRRO DA MANGUEIRA-  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1264/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA ITAQUI, NO BAIRRO DE SAN MARTIN-  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1265/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA ITAPUÃ, NO BAIRRO DE SAN MARTIN-  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1266/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA ITAGUARI, NO BAIRRO DE SAN MARTIN-  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1267/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UMA CALÇADA, PRÓXIMO AO Nº 202, DA RUA JÚLIO RAMOS, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNIC
771	2004	588	2004-10-26T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	ATA DA 57ª REUNIÃO ORDINÁRIA	2	A - DO REQUERIMENTO Nº 1268/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA ANTÔNIO ÁLVARO, NO BAIRRO DE CASA AMARELA-  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1269/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO DA PRAÇA PROFESSOR ANTÔNIO GALVÃO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA-  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1270/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO NA RUA CONSELHEIRO BARROS BARRETO, NO BAIRRO DO PORTO DA MADEIRA-  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1271/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO NA RUA CÁRCERE, NO BAIRRO DO PORTO DA MADEIRA-  foi Aprovado. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna, Vereador CARLOS GUEIROS teceu protesto ao descaso na PCR, onde a bancada governista compareceu a convite do Secretário para apresentação do projeto de Erradicação das Palafitas de Brasília Teimosa, esperaram pôr mais de vinte minutos, ninguém apareceu nem explicou o motivo do cancelamento da reunião. Foi aparteado pelos Vereadores ANTÔNIO DE OLIVEIRA, AMARO CIPRIANO, LUIZ HELVÉCIO, MURILO MENDONÇA, JOÃO ARRAES, CLEURINALDO DE LIMA, LIBERATO COSTA JÚNIOR, HENRIQUE LEITE. Fez uso da palavra PELA ORDEM, o Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR respondendo as declarações do Vereador CARLOS GUEIROS. Com a palavra o Vereador  JOSENILDO SINÉSIO em nome do Prefeito pediu desculpas reconhecendo que houve falha na comunicação com a agenda do Prefeito. Concedeu apartes aos Vereadores LUIZ HELVECIO, JORGE RIBEIRO, ROBERTO ANDRADE, PAULO DANTAS, ELEDIAK CORDEIRO, ROMILDO GOMES FILHO. Ocuparam Tempo de Liderança, os Vereadores CARLOS GUEIROS e LIBERATO COSTA JÚNIOR. O Senhor Presidente fez um apelo aos Pares desta Casa, que evitem ataques pessoais durante as reuniões Plenárias. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir logo mais às dezessete horas, em carater Solene, no local de costume e, lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente   WALDEMAR BORGES   1º - Secretário                      GILBERTO LUNA 2º - Secretário JOÃO GLASNER. ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA A ENTREGA DA MEDALHA DE MÉRITO JOSÉ MARIANO AO DOUTOR ADEMAR RIGUEIRA,   REALIZADA NO DIA 13 DE AGOSTO DE 2.003. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES.  Aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e três, às dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Dando início aos trabalhos o Senhor Presidente designou uma comissão composta pelos Vereadores: HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOSE NEVES FILHO, PAULO DANTAS,  para introduzirem o homenageado ao recinto do Plenário. Em seguida compôs a Mesa com as seguintes autoridades:Dr. Ademar Rigueira - homenageado -  Dr. Bruno Ariosto - Secretario de Assuntos Jurídicos da PCR, neste ato representando o Senhor Prefeito João Paulo -  Dr. Pedro Paulo Nóbrega  - Juiz do Tribunal Regional do Trabalho, 6ª da Região, Dr. Célio Avelino - neste ato representando o Presidente do Conselho Federal da OAB -  Drª Rosário Vaz - Presidente da OAB de Barreiros, coordenadora das Subsecções de Pernambuco -  Dr. Ricardo Correa - Diretor da OAB de Pernambuco. Dando continuidade a homenagem o Senhor Presidente convidou o autor da proposta Vereador PAULO ROBERTO, para fazer sua saudação. Fazendo uso da tribuna o Vereador saudou a todos presentes e fez a leitura de um discurso (cópia anexa na Ata). Na seqüência o Senhor Presidente convidou para que em nome da Casa o Vereador PAULO ROBERTO fizesse a entrega do Diploma e Medalha ao homenageado. (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente estendendo a homenagem solicitou a Sra. Nelia Rodrigues da Costa, esposa do Vereador PAULO ROBERTO fizesse a entrega de um ramalhete de rosas Srª Marli Paraíso Rigueira, genitora do homenageado (APLAUSOS). Quebrando o protocolo o Senhor Presidente, deu seu testemunho como velho amigo. Feito isso o Senhor Presidente passou a palavra ao homenageado que fez um discurso de improviso, ressaltou Receber a Medalha do Mérito José Mariano orgulha não só a mim, como a todos que fazem a Justiça, pois ela representa o espírito libertário que devemos perseguir'. Finalizando o Senhor Presidente passou em mãos ao homenageado um envelope contendo vários telegramas, enviados, fez registro de varias pessoas ilustres que se encontravam no recinto do Plenário, e fez suas considerações finais. Logo após o Senhor Presidente convidou para que todos de pé ouvissem a execução do HINO NACIONAL. (APLAUSOS). Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente  convocou a Casa para se reunir amanhã quinta-feira, 14 de agosto de 2.003,  em Carter Solene, no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.  Presidente     WALDEMAR BORGES   1º   Secretário                        GILBERTO LUNA 2º - Secretário JOÃO GLASNER.
772	2004	588	2004-10-26T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	ATA DA 58ª REUNIÃO ORDINÁRIA	1	ATA DA 58ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 18 DE AGOSTO DE  2.003. Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores WALDEMAR BORGES e HENRIQUE LEITE.  Aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e três, às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores GILBERTO LUNA e JOÃO GLASNER. E a presença dos demais Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLOVIS CORREA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRE GOMES, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o que foi feito. Submetidas à apreciação do Plenário foram às mesmas Aprovadas sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projetos de Lei  nºs 78/2003 e 79/2003 de autoria do vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  Projeto de Decreto Legislativo  nº 28/2003 de autoria do vereador JORGE RIBEIRO -  Oficio nº 1546/2003 da EMLURB, respondendo ao requerimento nº 1045/2003 de autoria do vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  Requerimentos nºs 1324/2003 de autoria do vereador LUIZ VIDAL -  1325/2003 à 1328/2003 de autoria do vereador WALDEMIS FERREIRA -  1329/2003 e 1330/2003 de autoria do vereador PAULO ROBERTO -  1331/2003 à 1333/2003 de autoria do vereador MARCOS MENEZES -  1334/2003 à 1338/2003 de autoria do vereador OSMAR RICARDO -  1339/2003 e 1340/2003 de autoria do vereador JOÃO ALBERTO -  1341/2003 de autoria do vereador PAULO ROBERTO -  1342/2003 de autoria do vereador CARLOS GUEIROS -  1343/2003 'a 1347/2003 de autoria do vereador OSMAR RICARDO -  1348/2003 de autoria do vereador MOACIR ANDRÉ GOMES -  1349/2003 de autoria do vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  1350/2003 'a 1352/2003 de autoria do vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  1353/2003 de autoria do vereador JURANDIR LIBERAL. No horário do PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador ELEDIAK CORDEIRO em seu pronunciamento tratou a questão da segurança pública em nosso estado. Com a palavra o vereador JOSÉ ANTÔNIO  teceu referencias a um assunto citado a 15 dias atrás, referente ao desconto a mais do IPSEP, e que a Mesa constituísse uma comissão. A Presidência informou que o Vereador LUIZ VIDAL, foi delegado para junto com uma comissão tratar com o Secretário de Administração.  O Vereador JURANDIR LIBERAL fez uso da tribuna informando da Conferencia Municipal de Saúde, que elegeu seus delegados. O orador seguinte, Vereador JOÃO GLASNER tratou de dois temas: o primeiro agradecendo em seu nome pessoal a Diretoria da ABAF, pela homenagem recebida uma Medalha Amigos da ABAF -  o segundo descaso da URB-Recife. O Vereador ROBERTO ANDRADE deu continuidade ao seu pronunciamento feito em reunião anterior relativo as condições de atendimento da URB. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM, o Vereador JOÃO ALBERTO. Dando prosseguimento aos Senhor Presidente deu seqüência aos trabalhos, e submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1293/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO Sr. DIRETOR PRESIDENTE INTERGRAF Dr. EDUARDO MENDONÇA, PELO ANIVERSÁRIO DOS OITO ANOS DE EXISTÊNCIA, PROPORCIONANDO GERAÇÃO DE EMPREGOS, IMPOSTOS, COMO TAMBÉM UMA QUALIDADE DE IMPRESSÃO DE 1º MUNDO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1295/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO INSTITUTO MATERNAL INFANTIL DE PERNAMBUCO - IMIP, PELO RELEVANTE TRABALHO REALIZADO, PAUTADO PELOS PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE, DA FRATERNIDADE E DO RESPEITO AOS CARENTES, EM PARTICULAR PELAS REALIZAÇÕES CONQUISTADAS AO DECORRER DO ANO DE 2002 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1321/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AOS ATLETAS PERNAMBUCANOS EMMANUEL SANTANA, JOANNA MARANHÃO E PAULA BARACHO PELOS BRILHANTES RESULTADOS ALCANÇADOS NOS JOGOS PAN-AMERICANOS - Foi APROVADO. Em  seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que  procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram  registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HELIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO,  JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, RONALDO RIBEIRO. Havendo número legal, o Senhor Presidente  submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da  qual  constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1274/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ELEDIAK CORDEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DA GALERIA, COMO TAMBÉM REMOÇÃO DO LIXO DA RUA INÁCIO DE BARROS BARRETO, NO BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1275/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ELEDIAK CORDEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA PADRE HENRIQUE, NO BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1276/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE EFETUAR O CORTE DAS ÁRVORES SITUADAS NO POSTO DE SAÚDE BRUNO MAIA, NA COMUNIDADE DO CÓRREGO DA AREIA, EM NOVA DESCOBERTA, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1277/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO E/OU REPAROS DE RELÊS NOS POSTES SITUADOS NAS RUAS MAN
773	2004	588	2004-10-26T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	ATA DA 58ª REUNIÃO ORDINÁRIA	2	OEL MESQUITA, ESPINHARA E QUARTA TRAVESSA DO ESPINHARA, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1278/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A SUBSTITUIÇÃO E/OU REPAROS DE RELÊS NOS POSTES SITUADOS NAS RUAS CAMPO DA VOVOZINHA, CRISTAL E SEGUNDA TRAVESSIA DA GETÚLIO VARGAS, TODAS LOCALIZADAS  NO BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1279/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A SUBSTITUIÇÃO E/OU REPAROS DE RELÊS NOS POSTES SITUADOS NAS RUAS LEÃO FANÇÃO, PRIMEIRA TRAVESSA DO ESPINHARA E QUARTA TRAVESSA DO ESPINHARA, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1280/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A SUBSTITUIÇÃO E/OU REPAROS DE RELÊS NOS POSTES SITUADOS NAS RUAS DA AMIZADE, SEGUNDA TRAVESSA DA AGAMENON MAGALHÃES, Dr. OTÁVIO COUTINHO E TUPINAMBÁS, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1281/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PONTE DA RUA JUTAÍ, QUE LIGA A COMUNIDADE DO  CHÃO DE ESTRELAS A SARAMAMBAIA, NO BAIRRO DE CAMPINA DO BARRETO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1282/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA MONTE SANTOS, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1283/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE GALERIA NO FINAL DA RUA PROF. JÚLIO FERREIRA DE MELO COM BRUNO VELOSO, EM FRENTE AO EDF. TORRE EIFEL, Nº 393, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1284/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ELEDIAK CORDEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA BENJAMIM CONSTANT DE MAGALHÃES, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1285/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA RIACHO DOCE, CONJUNTO RESIDENCIAL VILA DAS AEROMOÇAS, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1286/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA ULISSES GUIMARÃES, CONJUNTO RESIDENCIAL VILA DAS AEROMOÇAS, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1287/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE ESCADARIA -  MURO DE ARRIMO E CONTENÇÃO DE ENCOSTAS NA TRAVESSA TAQUARAL  PRÓXIMO AOS Nºs.   DE 01 A 08, NA VILA DAS AEROMOÇAS, NO BAIRRO DO  IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1288/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E REVESTIMENTO DO CANAL ZUMBÍ DO PACHECO, VILA DAS AEROMOÇAS, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1289/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA IBATIBA, VILA DAS AEROMOÇAS, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1290/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR AO ÓRGÃO COMPETENTE, O SERVIÇO DE ERRADICAÇÃO DE UMA ÁRVORE NA RUA ZEFERINO ÁGRA, EM FRENTE AO Nº 96, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1291/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE LUMINÁRIA NO POSTE LOCALIZADO NA RUA RAUL POMPEIA, EM FRENTE AO Nº 235, BAIRRO DO ARRUDA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1292/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA DO TRIUNFO, EM FRENTE AOS Nºs. 150 e  246, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1297/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RFECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, CAPINAÇÃO, PODAÇÃO E TROCA DE LUMINÁRIAS DA RUA DESEMBARGADOR DIRCEU BORGES, NO BAIRRO DO JIQUIÁ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1298/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL DA RUA DESEMBARGADOR DIRCEU BORGES,  NO BAIRRO DO JIQUIÁ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1299/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE GALERIA NA RUA ZEFERINO ÁGRA, EM FRENTE AO Nº 106, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1300/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA SETE PECADOS, NO BAIRRO DO ARRUDA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1301/2003 DE AUTORIA DO VEREADORCLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE NA RUA AUSTRO COSTA, Nº 167, NO BAIRRO DO PRADO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1302/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA SITUADA À AV. BEBERIBE, PRÓXIMO AO RESTAURANTE 'O TERRAÇO', NO BAIRRO DE CAJUEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1303/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DE CHÃO DE ESTRELAS, NA RUA MARCÍLIO DIAS, PRÓXIMO A ESCOLA SÃO JUDAS TADEU, NO BAIRRO DE CAMPINA DO BARRETO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1304/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO NO CAMPO DE FUTE
774	2004	588	2004-10-26T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	ATA DA 58ª REUNIÃO ORDINÁRIA	3	BOL DE CHÃO DE ESTRELAS, NA RUA MARCÍLIO DIAS, NO BAIRRO DE CAMPINA DO BARRETO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1305/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE CAÇAMBAS DE BARRO NO CAMPO DE FUTEBOL DE CHÃO DE ESTRELAS, RUA MARCÍLIO DIAS, NO BAIRRO DE CAMPINA DO BARRETO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1307/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBVERATO COSTA JÚNIOR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO NAS RUAS AMARO FRANCISCO DE SOUZA, JANDIROBA, EDMUNDO LOPES E SITIO GAMEIRO, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE E -  VICENTE PINZON, NO BAIRRO DO HIÓDROMO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1308/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM, NA RUA IUNA, VILA DAS AEROMOÇAS, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1309/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NA RUA TAQUARAL 1,  CAMPO DO BURACÃO,  VILA DAS AEROMOÇAS - NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1310/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NA RUA TAQUARAL 2, VILA DAS AEROMOÇAS, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1311/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RFECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM, NA RUA AÇUCENA, VILA DAS AEROMOÇAS, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1312/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E CAPINAÇÃO NA PRAÇA DA RUA AIQUARA, VILA DAS AEROMOÇAS, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1313/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 02 DE OUTUBRO DO ANO EM CURSO SEJA, EM CARÁTER SOLENE, PARA UMA HOMENAGEM AOS 15 ANOS DO CENTRO DE REABILITAÇÃOE VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA (CERVAC) - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1314/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ELEDIAK CORDEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR AO SETOR COMPETENTE, A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA MARIA LACERDA, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1315/2003 DE AUTORIA DO VERADOR ELEDIAK CORDEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, PARA AS CASAS EXISTENTES NA RUA TUPINAMBÁ, NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1316/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ELEDIAK CORDEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR AO SETOR COMPETENTE, A CONSTRUÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA 15 DE NOVEMBRO, VILA ARRAES, NO BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1317/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ELEDIAK CORDEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA LIBERDADE, NA COMUNIDADE DA VILA ARRAES, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1318/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA RUA COSME BEZERRA, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1319/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA ARUA DAVID NASSER, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1320/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TROCA DE TODAS AS LÂMPADAS DO ENTORNO DA PRAÇA DO SALGUEIRO, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1322/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, SOLICITANDO DESTA CASA LEGISLATIVA A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, A SER MARCADA EM DATA FUTURA QUANDO DA VOLTA DOS ATLETAS PERNAMBUCANOS PRESENTES NOS JOGOS PAN-AMERICANOS, PARA PRESTAR HOMENAGEM AOS ATLETAS QUE TÃO BRILHANTEMENTE REPRESENTARAM O ESTADO DE PERNAMBUCO E O BRASIL - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 151/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 24/2003 DE AUTORIA DO VEREDOR ELEDIAK CORDEIRO, QUE DENOMINAR-SE-Á PASTOR JOSÉ LEÔNCIO DA SILVA, A PRAÇA A SER CONSTRUÍDA NA AVENIDA MÁRIO MELO COM A AVENIDA CRUZ CABUGÁ, NO BAIRRO DE SANTO AMARO. Discutiram a matéria os Vereadores LIBERATO COSTA JÚNIOR e ELEDIAK CORDEIRO( com o aparte dos Vereadores JOSÉ NEVES FILHO, LIBERATO COSTA JUNIOR, CARLOS GUEIROS) - de volta a Comissão -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 152/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA  OPINANDO  PELA  APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 10/2003  DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ NEVES, QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE GRADES DE PROTEÇÃO NOS EDIFÍCIOS. O PARECER Nº 153/2003 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINA PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 10/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ NEVES FILHO. Maioria Absoluta -  foi adiada a Discussão -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 117/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E  JUSTIÇA    OPINANDO  PELA  MANUTENÇÃO  DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR.  PREFEITO   DO  RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 18/02  DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER     EXECUTIVO,    QUE     DISPÕE  SOBRE  O REGIME JURÍDICO DO STPP, DO STC E DEMAIS MODAIS QUE INTEGRAM O SISTEMA DE TRANSPORTES MUNICIPAL DO RECIFE-STM/RECIFE. Maioria Absoluta. VOTAÇÃO SECRETA - foi adiada a Discussão -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO   DE   LEI   Nº 27/02 DE AUTORIA DO  ENTÃO VEREADOR   ISALTINO NASCIMENTO, QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA  UTILIZAÇÃO DA FIBRA AMIANTO OU ASBESTO NA CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DAS OBRAS PÚBLICA ASSIM COMO EM EDIFICAÇÕES NA CIDADE DO RECIFE. Maioria Absoluta. VOTAÇÃO SECRETA. Total de votos Sim 16 ( dezesseis ) -  Total de votos NÃO 18 ( dezoito ) - Foi Acatado o Veto -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO  PROJETO  DE LEI Nº 19/03 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO E DO LICENCIAMENTO NA CIDADE DO RECIFE DOS VEÍCULOS UTILIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DIRETA E INDIRETA, E PELAS AUTORIZATÁRIAS, PERMISSIONÁRIAS E CONCESSIONÁRIAS DO SISTEMA DE TRANSPORTES MUNICIPAL DO RECIFE. Maioria Absolut
775	2004	588	2004-10-26T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	ATA DA 58ª REUNIÃO ORDINÁRIA	4	a. VOTAÇÃO SECRETA - foi Adiada a discussão -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO  VETO  PARCIAL  DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 127/02 DE AUTORIA DO VEREADOR WALDEMAR BORGES, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO  DE CREMATÓRIOS    NA      CIDADE  DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Maioria Absoluta. VOTAÇÃO SECRETA. Total de votos Sim 07 ( sete ) -  Total de votos NÃO 21 ( vinte e um ) - Foi Acatado o Veto. Em Extrapauta, constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 1353/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL- com vista ao Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. ( assumiu a Presidência dos trabalhos, o Vereador HENRIQUE LEITE ) Não havendo oradores inscritos para o horário do GRANDE EXPEDIENTE, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã terça-feira, 09 de agosto de 2003,  no local de costume e no horário Regimental e, lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente   WALDEMAR BORGES   1º - Secretário                      GILBERTO LUNA 2º - Secretário JOÃO GLASNER.
776	2004	588	2004-10-26T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	ATA DA 59ª REUNIÃO ORDINÁRIA	1	ATA DA 59ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE  2.003.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES.  Aos dezoito dias mês de agosto do ano de dois mil e três, às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os  Vereadores GILBERTO LUNA e JURANDIR LIBERAL. E a presença dos demais Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES,  JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ CARLOS, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Fez uso da palavra PELA ORDEM Vereador ELEDIAK CORDEIRO solicitando dispensa de prazo ao Projeto de Lei nº 80/2003 de sua autoria. Após consultar as Lideranças Partidárias a Mesa acatou a solicitação do Vereador.  Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 80/2003 de autoria do Vereador ELEDIAK CORDEIRO -  Projeto de Lei nº 81/2003 de autoria do Vereador ROGERIO DE LUCCA -  Projeto de Decreto Legislativo nº 29/2003 de autoria da Comissão Executiva -  Projeto de Resolução nº 11/2003 de autoria da Comissão Executiva -  Ofício nº 1559/2003 da EMLURB respondendo requerimento nº 1155/2003 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  Ofício nº 1561/2003 da EMLURB respondendo requerimento nº 305/2003 de autoria do Vereador WALDEMIS FERREIRA -  Ofício nº 1565/2003 da EMLURB respondendo requerimento nº 699/2003 de autoria do Vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  Ofício nº 1566/2003 da EMLURB respondendo requerimento nº 285/2003 de autoria do Vereador LUIZ CARLOS -  Ofício nº 1567/2003 da EMLURB respondendo requerimento nº 1044/2003 de autoria do Vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  Requerimentos nºs,1325/2003 à 1328/2003 de autoria do Vereador WALDEMIS FERREIRA -  1329/2003 e 1330/2003 de autoria do Vereador PAULO ROBERTO -  1331/2003 à 1333/2003 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  1334/2003 à 1338/2003 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  1339/2003 e 1340/2003 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO -  1341/2003 de autoria do Vereador PAULO ROBERTO -  1342/2003 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  1343/2003 à 1347/2003 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  1348/2003 de autoria do Vereador MOACIR ANDRÉ GOMES -  1349/2003 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  1350/2003 à 1352/2003 de autoria do Vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  1353/2003 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  1354/2003 de autoria do Vereador JOSÉ ALVES -  1355/2003 à 1359/2003 de autoria do Vereador PAULO ROBERTO -  1360/2003 à 1366/2003 de autoria do Vereador LUIZ CARLOS -  1367/2003 à 1371/2003 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  1372/2003 e 1373/2003 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE. Fez uso da palavra PELA ORDEM Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR devolvendo o requerimento 1353/2003 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL. No horário do PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador MURILO MENDONÇA veio denunciar um descaso com referencia ao transporte da cidade do Recife, e que no bairro da Estancia existe o centro de Reabilitação ao Deficiente Físico, onde existia só uma linha de ônibus, e que foi retirado. O orador pede providencias neste sentido. O Próximo orador a fazer uso da tribuna Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI tecendo referência sobre a dispensa de prazo de Licitação da administração da Prefeitura da cidade do Recife, citando valores das dispensas de várias Secretarias. O Vereador HÉLIO SEIXAS, fez uso da tribuna fazendo uma homenagem a Associação do Sindicato dos Trabalhadores, falando um pouco da História da Revolução Industrial. O seguinte a fazer uso da tribuna Vereador JOÃO GLASNER solicitando da Mesa que seja criada uma Comissão Especial para tratar do ISS, e falou também do requerimento 1069/2003 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES. O Vereador AMARO CIPRIANO fez uso da tribuna falar sobre a situação dos Cemitérios do Recife. Também falou sobre a DIRCON que levou cadeiras de um cidadão que negociava na Av. Recife, onde do lado oposto existe outro negociante com cem cadeiras. O próximo orador a fazer uso da tribuna Vereador GILBERTO LUNA, citando as manchetes do Jornal do Commércio e Folha de Pernambuco, sobre a mortalidade de Peixes na Lagoa do Araçá, e pediu providências a Compesa e a Prefeitura do Recife. O Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO fez uso da tribuna para denunciar que existem pessoas que passaram no concurso realizado pela Prefeitura, para Agente de Saúde porém não foram contratadas, mas uma delas tentou marcar um consulta na Policlínica da Campina do Barreto e não conseguiu, foi informada que só através da agente de saúde local, ao ser informada do nome da mesma constatou que ela era própria. Dando prosseguimento aos Senhor Presidente deu seqüência aos trabalhos, e submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 1069/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, SUBSCRITO POR DIVERSOS VEREADORES, SOLICITANDO A COSNTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO ESPECIAL COMPOSTA DE 05 (CINCO) VEREADORES, PARA REALIZAR ESTUDOS E AO FINAL APRESENTAR PARECER A RESPEITO DAS OBRAS VOTADAS, ESCOLHIDAS E APROVADAS PELAS DIVERSAS INSTÂNCIAS TEMÁTICAS E DEMAIS PLENÁRIAS DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO QUE NÃO FORAM EXECUTADAS PELA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, DURANTE O PERÍODO DE 2001 E 2002. Discutiram a matéria Vereadores: MARCOS MENEZES, JOSENILDO SINÉSIO, HERÁCLITO CAVALCANTI e JURANDIR LIBERAL. Foram aparteados pelos  respectivos Vereadores: JORGE RIBEIRO, AMARO CIPRIANO, JOÃO GLASNER, LIBERATO COSTA JÚNIOR, HERÁCLITO CAVALCANTI, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, PAULO ROBERTO, ELEDIAK CORDEIRO, OSMAR RICARDO, LUIZ HELVÉCIO. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM Vereadores: MARCOS MENEZES, JORGE RIBEIRO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, MURILO MENDONÇA, ELEDIAK CORDEIRO. Solicitou Votação Nominal Vereador JURANDIR LIBERAL. Votaram Sim Vereadores: ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLÓVIS CORRÊA, FAUSTO CARVALHO, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ NEVES FILHO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROMILDO 
777	2004	588	2004-10-26T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	ATA DA 59ª REUNIÃO ORDINÁRIA	2	GOMES FILHO. Total 14 (quatorze) votos. Votaram Não Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CLEURINALDO DE LIMA, ELEDIAK CORDEIRO, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, JOSÉ ALVES, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ HELVÉCIO, MOACIR ANDRÉ GOMES, RONALDO RIBEIRO, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 16 (dezesseis) votos - Foi REJEITADO. Em  seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que  procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram  registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES,  JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL,  LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ CARLOS, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Foi justificada a ausência do Vereador PAULO DANTAS. Em seguida o Senhor Presidente suspendeu a Sessão por cinco minutos, e logo após deu início a homenagem ao dia Nacional do Corretor de Imóveis, proposta de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR, constituindo uma Comissão composta pelos Vereadores: ROBERTO ANDRADE, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, PAULO ROBERTO para introduzirem o homenageado ao recinto do Plenário. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM, Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR solicitando aos colegas Vereadores que permaneçam no Plenário para prestigiarem a homenagem. A Mesa acatou a solicitação do Vereador e fez registro de presenças ilustre que se faziam presentes no Plenário. Feito isso o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna Vereador autor da proposta LIBERATO COSTA JÚNIOR que de início cumprimentou a todos presentes, falando da honra que tem de prestar esta justíssima homenagem ao corretores de imóveis, e do reconhecimento de uma profissão importantíssima para o país. Após discursar o autor da proposta inseriu outra homenagem ao Sr. Mariano Carneiro Batista, solicitando um minuto de silêncio em sua memória. A Mesa acatou e solicitou para que todos em pé fizessem um minuto de silêncio. Em seguida o Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR, quebrou o protocolo e solicitou que o corretor de imóveis e ex-Vereador desta Casa IVO Pitanga, para que junto com ele fizesse a entrega da Placa Comemorativa desta homenagem ao Senhor Otávio de Queiroga Wanderley Filho. (APLAUSOS). Feito isso o Senhor Presidente convidou-o para ocupar a tribuna. Honrado e sensibilizado o Senhor Otávio de Queiroga Wanderley Filho agradeceu ao Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR, fazendo uma homenagem ao mesmo, entregando-lhe um Certificado outorgado a ele. (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente fez suas considerações finais e solicitou para que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã 20 de agosto, no local de costume, e no horário Regimental e, lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente   WALDEMAR BORGES   1º - Secretário                      GILBERTO LUNA 2º - Secretário Jurandir Liberal.
778	2004	588	2004-10-26T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM AO BICENTENÁRIO DE NASCIMENTO DO DUQUE DE CAXIAS	1	ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM AO BICENTENÁRIO DE NASCIMENTO DO DUQUE DE CAXIAS E AO DIA DO SOLDADO, REALIZADA NO DIA 21 DE AGOSTO DE 2.003. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES. Aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e três, às dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Declarando abertos os trabalhos, o Senhor Presidente designou uma comissão composta pelos Vereadores: GILBERTO LUNA, ROMILDO GOMES FILHO, JOSÉ ANTÔNIO, ERIBERTO MEDEIROS, e HENRIQUE LEITE, para introduzir ao recinto do plenário.(PAUSA). Feito isso, tomaram assento a Mesa Diretora,  os seguintes convidados: GENERAL CÂMARA SENA - COMANDANTE MILITAR GERAL DO NORDESTE -  MAJOR BRIGADEIRO LUIZ CARLOS PARANHUS MONTEIRO - COMANDANTE DO SEGUNDO COMANDO ÁREO REGIONAL  COMAR -  MAINAR DE MARQUES DE SANTA ROSA - COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR -  GENERAL DE BRIGADA NILSON CALDAS ANANIAS, COMANDO DA 10º BRIGADA DE ENFANTARIA MOTORIZADA -  ROBERTO CARVALHO DE MEDEIROS - CAPITÃO DE MAR E GUERRAS E CAPITÃO DOS PORTOS -  CORONEL CLAÚDIO SILVA- COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PE e SUB-CHEFE DO ESTADO MAIOR DA POLICIA MILITAR DE PE. O Senhor Presidente fez sua saudação, convidando o autor da proposta Vereador JOSÉ ALVES, para fazer sua saudação em nome da Casa. O orador fez uso da tribuna, saudando componentes da Mesa e convidados presentes, em seguida, fez a leitura ( cópia anexa aos Anais desta Casa ) onde destacou  a redefinição recentemente de seus objetivos estratégicos para uma maior integração com a sociedade, e os poderes legislativo e judiciário. Dando continuidade aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Vereador JOSÉ ALVES para em nome da Casa fizesse a entrega de um Placa Comemorativa, ao General CÂMARA SENA (APLAUSOS)e em seguinte convidou as Srª ANA KESIA E ELIUZA para suas apresentações musicais  homenagem ao Patrono do Exército Brasileiro DUQUE DE CAXIAS, e o HINO DA CIDADE DO RECIFE, da Banda do Comando Geral do Exército  regida pelo TENENTE VERSELES, executou AQUARELA DO BRASIL.(APLAUSOS) Em seguida o Senhor Presidente convidou o General CÂMARA SENA para ocupar a tribuna. O orador inicialmente cumprimentou os componentes da Mesa e autoridades presentes, em seguida fez a leitura do seu discurso (Cópia anexa  a esta Ata). O Senhor Presidente agradeceu ao autor da proposta Vereador JOSÉ ALVES, ao COMANDO MILITAR DO NORDESTE, colocando este Poder à disposição para o que desejar. Em seguida, convidou para que todos de pé ouvissem a execução do HINO NACIONAL pela BANDA CO COMANDO MILITAR. (APLAUSOS). Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente  convocou a Casa para se reunir na próxima  segunda-feira, 25 de agosto de 2.003, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.  Presidente Henrique e Leite Luiz Vidal, 1ª Secretaria Gilberto Luna, 2ª Secretaria João Glasner. ATA DA REUNIÃO ESPECIAL PARA APRESENTAÇÃO DO PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO RECIFE, REALIZADA NO DIA 28 DE AGOSTO DE 2.003.Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores HENRIQUE LEITE e LIBERATO COSTA JÚNIOR.  Aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e três, às dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter Especial conforme memorando nº 032/2003 de autoria do vereador PAULO DANTAS, sob a Presidência do Vereador HENRIQUE LEITE. E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Abertos os trabalhos, o Senhor Presidente compôs a Mesa Diretora,  os seguintes convidados: Sr. Djalma Souto Maior Paes Júnior - Secretário de Planejamento do Recife -  Srª Norma Lacerda - Diretora Geral de Planejamento e Urbanismo. Feito isso, o Senhor Presidente convidou o autor da proposta Vereador PAULO DANTAS, para fazer sua saudação em nome da Casa. O orador fez uso da tribuna, vereador Paulo Dantas, destacou a importância para esta Casa à realização do debate, na discussão do Plano Diretor. Matéria que exigirá conhecimento e responsabilidade dos Pares desta Casa. Dando continuidade aos trabalhos, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Secretário de Planejamento do Recife, Dr. Djalma Paes. O orador saudou os presentes e, citando que a revisão do Plano Diretor é muito mais do que uma exigência legal estabelecida no estatuto das cidades. ( Assumiu a Presidência dos trabalhos, o Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR ) Com a palavra a  Drª Norma Lacerda - Diretora Geral de Planejamento e Urbanismo, para fazer uma explanação, onde chamou atenção sobre alguns pontos do Estatuto da Cidade, que estabelece que o Plano Diretor é um instrumento básico de política de desenvolvimento e expansão urbana. Em seguida, o Senhor Presidente  facultou a palavra aos Vereadores. Fizeram uso da palavra os vereadores: HERÁCLITO CAVALCANTI, CLEURINALDO DE LIMA, PAULO DANTAS, ERIBERTO MEDEIROS onde teceram sugestões e indagações. Com a palavra Dr. Djalma Paes respondendo sobre as áreas de expansão. Finalizando o Senhor Presidente justificou a ausência do Vereador LUIZ HELVÉCIO e, que em novembro ou dezembro quando será enviado pelo Executivo o Projeto do Plano Diretor, esta matéria será discutida com a população, em seguida, agradeceu a presença de todos, parabenizando o Vereador PAULO DANTAS pela feliz iniciativa. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 01 de setembro de 2003, no local de costume e no horário Regimental, lavrada a presente Ata que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente Henrique Leite, 1ª Secretaria Gilberto Luna, 2ª Secretaria João Glasner
779	2004	588	2004-10-26T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	ATA DA 64ª REUNIÃO ORDINÁRIA	1	ATA DA 64ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 01 DE SETEMBRO DE  2.003.   Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador HENRIQUE LEITE. Ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e três, às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador HENRIQUE LEITE. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os  Vereadores GILBERTO LUNA e JOÃO GLASNER. E a presença dos demais Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, HÉLIO SEIXAS, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES,  JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura das ATAS das reuniões  anteriores, o que foi feito. Submetidas à apreciação do Plenário foram às mesmas Aprovadas sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Oficio nº 385/2003 G.P., encaminhando balancete financeiro, receita, despesa e de verificação -  Oficio nº 1781/2003 da EMLURB, respondendo ao requerimento nº 1064/2003 de autoria do Vereador  ANTÔNIO LUIZ NETO -  Oficio nº 1782/2003 EMLURB, respondendo ao requerimento nº 1043/2003 de autoria do Vereador  ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  Oficio nº 1783/2003 da EMLURB, respondendo ao requerimento nº 942/2003 de autoria do Vereador  LUIZ CARLOS -  Oficio nº 1784/2003 da EMLURB, respondendo ao requerimento nº 255/2003 de autoria do Vereador  ROGERIO DE LUCCA -  Oficio nº 1785/2003 da EMLURB, respondendo ao requerimento nº 596/2003 de autoria do Vereador WALDEMIS FERREIRA -  Oficio nº 1786/2003 da EMLURB, respondendo ao requerimento nº 1101/2003 de autoria do Vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  Oficio nº 1787/2003 da EMLURB, respondendo ao requerimento nº 1102/2003 de autoria do Vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  Oficio nº 1800/2003 da EMLURB, respondendo ao requerimento nº 396/2003 de autoria do Vereador LUIZ CARLOS -  Oficio nº 1801/2003 da EMLURB, respondendo ao requerimento nº 1288/2003 de autoria do Vereador  PAULO ROBERTO -  Memorando nº 050/2003 do Gabinete do Vereador JURANDIR LIBERAL, comunicando ausência nas reuniões dos dias 28 à 30 de agosto -  Projeto de Lei nº 86/2003 de autoria do Vereador ROBERTO ANDRADE -  Requerimentos nºs1488/2003 de autoria do Vereador ELEDIAK CORDEIRO -  1489/2003 à 1491/2003 de autoria do Vereador  ROGERIO DE LUCCA -  1492/2003 à 1495/2003 de autoria do Vereador  ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  1496/2003 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JUNIOR -  1500/2003 à 1505/2003 de autoria do Vereador  LUIZ CARLOS -  1506/2003 à 1508/2003 de autoria do Vereador  ERIBERTO MEDEIROS -  1509/2003 de autoria do Vereador  LUIZ HELVÉCIO -  1510/2003 à 1518/2003 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  1519/2003 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO -  1520/2003 à 1522/2003 de autoria do Vereador  OSMAR RICARDO -  1523/2003 à 1525/2003 de autoria do Vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  1526/2003 à 1530/2003 de autoria do Vereador  PAULO ROBERTO -  1531/2003 de autoria do Vereador  ELEDIAK CORDEIRO -  1532/2003 de autoria do Vereador  MARCOS MENEZES -  1533/2003 à 1535/2003 de autoria do Vereador CLEURINALDO DE LIMA -  1536/2003 de autoria do Vereador  LUIZ HELVÉCIO -  1537/2003 de autoria do Vereador  ROMILDO GOMES FILHO. No horário do PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador JOSÉ ANTÔNIO reiterou sua renuncia feita anteriormente, como membro da Comissão de Direito Humanos, já justificada  e que a Mesa registre. Com a palavra o Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR comentando a postura do Governo Municipal, através de sua Secretaria de Planejamento no que tange a executar as obras públicas na cidade do Recife, e que a Mesa designe uma Comissão para junto a Secretaria de Saneamento com vistas a URB-Recife, fazer o levantamento e trazer para esse Poder. A Presidência informou deferiu a solicitação do Vereador. O orador seguinte, Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI registrou os problemas do Ministério da Saúde, no que diz respeito a ANVISA, FUNASA, Instituto Nacional do Câncer. O Vereador OSMAR RICARDO, em seu discurso ( leitura ) anexa a esta Ata, referente a expulsão dos radicais  do PT. Com a palavra o Vereador JURANDIR LIBERAL, teceu referencias as matérias publicadas em jornais locais sobre o Ministério da Saúde.  PELA ORDEM, o Vereador CLÓVIS CORRÊA solicitou da Mesa um ( 01 ) minuto de silencio pelo falecimento da esposa do Presidente do Tribunal do Trabalho - Srª Ernandi Cabral-  ( PAUSA ) Dando prosseguimento ao Senhor Presidente deu seqüência aos trabalhos, e submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1426/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES PELO BOM TRABALHO NA PARTE ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA, DA ESCOLA JOÃO BEZERRA, SOB A DIREÇÃO DA Srª.  LEONOR LUIZA BANDEIRA, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1427/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES PELO BOM TRABALHO NA PARTE ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA, DA ESCOLA DELMIRO GOUVEIA, SOB A DIREÇÃO DA Sra. NIEDJA KÁTIA B. NOGUEIRA DA SILVA, LOCALIZADA NA AVENIDA CONSELHEIRO AGUIAR, NO BAIRRO DO PINA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1428/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES PELO BOM TRABALHO NA PARTE ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA, DA ESCOLA LANDELINO ROCHA, SOB A DIREÇÃO DA Sra. MARIA AUXILIADORA DA MOTA, NA RUA CAPITÃO REBELINHO, NO BAIRRO DO PINA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1430/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO EMPRESÁRIO JORGE CAVALCANTI DE PETRIBU, PELO PRÊMIO 'MASTERCANA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO' - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1432/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO CARDIOLOGISTA Dr. RICARDO PAIVA, POR TER SIDO ELEITO PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE PERNAMBUCO - CREMEPE, E AOS TRINTA E NOVE CONSELHEIROS QUE CONSTITUIRAM A CHAPA 1 - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1452/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ NEVES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À USINA PUMAT
780	2004	588	2004-10-26T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	ATA DA 64ª REUNIÃO ORDINÁRIA	2	Y, PELO PRÊMIO MASTERCANA 2003 DO NORDESTE, NA CATEGORIA USINA/DESTILARIA DO ANO (TECNOLOGIA NA PRODUÇÃO DE AÇUCAR) - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1453/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ NEVES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO Dr. EDUARDO DE QUEIROZ MONTEIRO, PELO PRÊMIO MASTERCANA 2003 - NORDESTE, COMO EMPRESÁRIO DO ANO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1454/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ NEVES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO Dr. RENATO AUGUSTO PONTES CUNHA, PELO PRÊMIO MASTERCANA 2003  - NORDESTE, COMO LÍDER DO ANO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1455/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ NEVES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À USINA TRAPICHE, PELO PRÊMIO MASTERCANA 2003 - NORDESTE, NA CATEGORIA USINA/DESTILARIA DO ANO (PROGRAMAS DE QUALIDADE TOTAL) - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1456/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ NEVES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO GRUPO ANTÔNIO FARIAS, PELO PRÊMIO MASTERCANA 2003 - NORDESTE, NA CATEGORIA USINA/DEESTILARIA DO ANO (ESTRATÉGIA E GESTÃO) - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1457/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ NEVES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À USINA CRUANGÍ S.A. PELO PRÊMIO MASTERCANA 2003 - NORDESTE, NA CATEGORIA USINA/DESTILARIA DO ANO (INOVAÇÃO TECNOLÓGICA) - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1458/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, SUBSCRITO POR DIVERSOS VEREADORES, SOLICITANDO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA,  QUE CONSTE NA ATA DOS ANAIS DESTA CASA, UM VOTO DE PROTESTO PELO ATO INSERIDO NA MENSAGEM PRESIDENCIAL Nº357 QUE SE CONSTITUI NO VETO AO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 59 DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DA UNIÃO, QUE DISCIPLINA O ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004. A matéria foi discutida pelos Vereadores PAULO DANTAS, LIBERATO COSTA JÚNIOR, JURANDIR LIBERAL ( com o aparte do Vereador PAULO DANTAS ) Foi solicitada votação nominal. Encaminharam a votação os Vereadores JOSENILDO SINÉSIO e LIBERATO COSTA JÚNIOR. Votaram NÃO os Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, JOSÉ ALVES,  JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MOACIR ANDRÉ GOMES, PAULO DANTAS, RONALDO RIBEIRO, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 21 ( vinte e um ) votos. Votaram SIM os Vereadores  EDUARDO MARQUES, FAUSTO CARVALHO, HERÁCLITO CAVALCANTI,  JOÃO ALBERTO, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ NEVES FILHO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, MARCOS MENEZES, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA. Total 12 ( doze ) votos -  foi rejeitado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1471/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES COM A SECRETARIA DE CIDADANIA POLÍTICAS SOCIAIS, NA PESSOA DO Dr. JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA, ESTENDENDO-SE À GERÊNCIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA ATRAVÉS DA Dra. LEDA PESSOA, PELOS ATENDIMENTOS PPRESTADOS À COMUNIDADE CARENTE NOS DIAS 23 E 24 DE AGOSTO, NA ESCOLA DOM CARLOS COELHO, DA REDE DO ENSINO ESTADUAL, LOCALIZADA NA RUA MARECHAL DEODORO, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1478/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES COM A DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL Dra. BEATRIZ GIBSON, TITULAR DA DELEGACIA DO IPSEP E GERENTE DO I NÚCLEO INTEGRADO DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA, PELA HOMENAGEM QUE RECEBEU NO MÊS DE JUNHO, NA CIDADE DE JUIZ DE FORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, QUANDO FOI AGRACIADA COM O TROFÉU SOBRAL PINTO, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS, NA DEFESA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO HOMEM - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1479/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO Sr. LUIZ JOSÉ GUIMARÃES ALVES E JOÃO VIRGÍLIO, ELEITOS RESPECTIVAMENTE, PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO CLUBE PORTUGUÊS DO RECIFE, PARA O BIÊNIO 2003/2005- foi Aprovado. Em  seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que  procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram  registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES,  JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Foi justificada a ausência do Vereador WALDEMAR BORGES ( Licenciado ). Fizeram uso da palavra PELA ORDEM, os Vereadores LIBERATO COSTA JUNIOR, PAULO DANTAS. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias:  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1429/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR VISTORIA NOS SEGUINTES POSTES: 16514 -  46514 -  66514 -  6514 E 43B6514, NA RUA ESTEVÃO DE ARAÚJO, NA UR-10, BAIRRO DO IBURA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1433/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM DAS RUAS DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM PLANALTO, NO BAIRRO DE TEJIPIÓ, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1434/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR AO ÓRGÃO COMPETENTE, O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PRAÇA LOCALIZADA NA RUA CLODOALDO DE SOUZA, NO BAIRRO DE JARDIM UCHÔA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1435/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NOO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL LOCALIZADO NA AV. PROFESSOR JOSÉ DOS ANJOS, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1436/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS, NORMALIZAÇÃO DAS COLETAS DOS LIXOS E A PODAÇÃO DAS ÁRVORES DA RUA GOMES TABORDA, NO BAIRRO DO PRADO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1437/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIKRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO A REALIZAR, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O PROGRAMA DA DENGUE NAS RUAS IRMÃ ANA BRÍGIDA, FELICIANO CASTILHO, PORCINA COELHO, JOÃO LEITE, MEXIANA, 21 DE ABRIL E
781	2004	588	2004-10-26T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	ATA DA 64ª REUNIÃO ORDINÁRIA	3	 VENÂNCIO LEANDRO EVANGELISTA, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1438/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REPARO NAS LUMINÁRIAS NA ÁREA DE LAZER DO PINA, LOCALIZADO NA AVENIDA BEIRA MAR, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1439/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE, A INSTALAÇÃO DE UM TELEFONE PÚBLICO NA RUA CAIBI, EM FRENTE AO MERCADINHO DO MATUTO, EM JOANA BEZERRA, BAIRRO DO COQUE, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1440/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA LAGOA DO RANCHO, NO BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1441/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS E CANALETAS DA RUA ANA AURORA, NO BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1442/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DOS CANAIS SITUADOS NA RUA MASSARANDUBA, NA COMUNIDADE DO SÍTIO GRANDE, NO BAIRRO DE CASA AMARELA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1443/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE EFETUAR A COLOCAÇÃO DA TAMPA PARA A BOCA DE LOBO NA RUA MASSARANDUBA, EM FRENTE A RESIDÊNCIA DE Nº 124, NA COMUNIDADE DO SÍTIO GRANDE, NO BAIRRO DE CASA AMARELA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1444/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DA TAMPA PARA A BOCA DE LOBO, NA RUA MASSARANDUBA, EM FRENTE AO Nº 203, NA COMUNIDADE DO SÍTIO GRANDE, NO BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1445/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS DA RUA MASSARANDUBA, POR TRÁS DA RESIDÊNCIA DE Nº 206, NA COMUNIDADE DO SÍTIO GRANDE, NO BAIRRO DE CASA AMARELA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1446/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DO ASFALTO DA RUA VISGUEIRO, NA COMUNIDADE DO SÍTIO GRANDE, NO BAIRRO DE CASA AMARELA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1447/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR WALDEMAR BORGES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO, BEM COMO, A DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS DA RUA PROFESSORA LUCY ÁLVARES, NA COMUNIDADE DE RODA DE FOGO, BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1448/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A ILUMINAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO DESTINADO A PRAÇA E LAZER, NA RUA TRISTÃO DA CUNHA COM A RUA SANTO ALBINO, NA UR-05, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1449/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A COLOCAÇÃO DE BANCOS, PLANTIO DE ÁRVORES E TERRAPLENAGEM NO ESPAÇO PÚBLICO DESTINADO A PRAÇA E LAZER NA RUA TRISTÃO DA CUNHA COM A RUA SANTO ALBINO, NA UR-05, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1450/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE GRADIL E BRINQUEDOS (BALANÇOS ESCORREGO, ETC.) NO ESPAÇO PÚBLICO DESTINADO A PRAÇA E PRÁTICA DE LAZER, SITUADA NA RUA TRISTÃO DA CUNHA COM A RUA SANTO ALBINO, NA UR-05, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1451/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICDAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM DA RUA JORNALISTA CAMPELO JÚNIOR, NO BAIRRO DE FUNDÃO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1459/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A SUBSTITUIÇÃO DAS LÂMPADAS NOS POSTES Nºs. 3469 -C4 E 3469 - 34M E O BRAÇO DA LUMINÁRIA DO POSTE 3469 - 2 DA SEGUNDA TRAVESSA HENRIQUE DE LUCENA, COMO TAMBÉM A LÂMPADA DO POSTE 3516- 8 EM FRENTE À CASA Nº 153, DA RUA BONINAL  NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1467/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE COBERTURA DO CANAL DA RUA GIRASSOL, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1468/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS E NORMALIZAÇÃO DAS COLETAS DOS LIXOS DA RUA PROGRESSO, NO BAIRRO DA BOA VISTA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1469/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR AO ÓRGÃO COMPETENTE, O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DA RUA MIGUEL DE CERVANTES, EM FRENTE AO HOSPITAL DA UNIMED RECIFE, NO BAIRRO DA ILHA DO LEITE, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1470/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA, CAPINAÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHOS DA RUA MOGI DAS CRUZES, NO BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1473/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO NA RUA SUBIDA DO 'S', EM FRENTE AO Nº 127, NO BAIRRO DO FUNDÃO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1474/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE LUMINÁRIA NO POSTE 5275/09, NA RUA SUBIDA DO 'S', EM FRENTE AO Nº 201, NO BAIRRO DO FUNDÃO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1475/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DA RETIRADA DE UMA ÁRVORE LOCALIZADA NA RUA JAGUARÁ, EM FRENTE AO Nº 18, NO BAIRRO DO FUNDÃO, NEST
782	2004	588	2004-10-26T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	ATA DA 64ª REUNIÃO ORDINÁRIA	4	A CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1476/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REVISÃO COMPLETA DA ILUMINAÇÃO DAS RUAS CHICHORRO DA GAMA E RAMIZ GALVÃO, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1477/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, FORMFULANDO APELO AO Sr. DIRETOR PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA REDE DE ENCANAÇÃO DA RUA SETE PECADOS, PRÓXIMO AO Nº 370, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1480/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DO TRECHO DA RUA ROCHA POMBO, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  1ª DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 159/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃOA E JUSTIÇA, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 42/2003, DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO DOS FISSURADOS LÁBIO-PALATAIS DE PERNAMBUCO - AFILAPPE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 118/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, OPINANADO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2003, DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, QUE DISPÕE SOBRE A ADIÇÃO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL NO CAPÍTULO II DAS COMISSÕES PERMANENTES  DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUINICIPAL DO RECIFE.Matéria de maioria absoluta. Votaram SIM os Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 33 ( trinta e três ) votos  - foi Aprovado. No horário do GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna, vereador JOSÉ ANTÔNIO teceu referencias as declarações do Vereador LIBERATO COSTA JUNIOR, a respeito do Governo Federal. Foi aparteado pelos Vereadores CLEURINALDO DE LIMA, LIBERATO COSTA JÚNIOR, ELEDIAK CORDEIRO. Usou PELA ORDEM, o vereador ELEDIAK CORDEIRO. Com a palavra o Vereador OSMAR RICARDO teceu comentários ao acordo da Prefeitura com o Sindicato dos Servidores que ainda não foi cumprido por parte da Prefeitura. Foi aparteado pelos Vereadores JOÃO ALBERTO, AMARO CIPRIANO, LIBERATO COSTA JÚNIOR. O Vereador JOSENILDO SINÉSIO ocupou a tribuna em defesa do Ministro da Saúde Humberto Costa. Foi aparteado JORGE RIBEIRO, AMARO CIPRIANO, PAULO DANTAS. O Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI inicialmente, registrou o esvaziamento do Plenário, onde a questão a ser tratada nesta tarde é de justiça Social, presentes nas galerias desta Casa profissionais da área de saúde como biólogo, farmacêuticos, enfermeiros, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e psicólogos, todos clamando por democracia no concurso público da Prefeitura está realizando. Foi aparteado pelos Vereadores PAULO DANTAS, MARCOS MENEZES, ( assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador ROMILDO GOMES FILHO ), ROBERTO ANDRADE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, ( Reassumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador HENRIQUE LEITE), ROMILDO GOMES FILHO. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã, terça-feira, 02 de setembro de 2003, no local de costume, e no horário Regimental e, lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente Henrique Leite, 1º - Secretário    Gilberto Luna,  2º - Secretário João Galsner.
783	2004	588	2004-10-26T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	ATA DA 65ª REUNIÃO ORDINÁRIA	1	ATA DA 65ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 02 DE SETEMBRO DE  2.003.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador HENRIQUE LEITE.  Aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e três, às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador HENRIQUE LEITE. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os  Vereadores GILBERTO LUNA e JOÃO GLASNER. E a presença dos demais Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, HÉLIO SEIXAS, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES,  JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião   anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 508/2003 COMPESA, respondendo requerimento de autoria do vereador OSMAR RICARDO -  Ofício nº 1824/2003 da EMLURB, respondendo requerimento nº 531/2003 de autoria do vereador EDVALDO GOMES -  Ofício nº 1834/2003 da EMLURB, respondendo requerimento nº 1145/2003 de autoria do vereador CLEURINALDO DE LIMA -  Ofício nº 1835/2003 da EMLURB, respondendo requerimento nº 1146/2003 de autoria do vereador CLEURINALDO DE LIMA -  Ofício nº 1836/2003 da EMLURB, respondendo requerimento nº 1095/2003 de autoria do vereador CLEURINALDO DE LIMA -  Ofício nº 1837/2003 da EMLURB, respondendo requerimento nº 225/2003 de autoria do vereador CLEURINALDO DE LIMA -  Ofício nº 1838/2003 da EMLURB, respondendo requerimento nº 299/2003 de autoria do vereador WALDEMIS FERREIRA -  Ofício nº 1839/2003 da EMLURB, respondendo requerimento nº 1234/2003 de autoria do vereador ELEDIAK CORDEIRO -  Projeto de Decreto Legislativo nº 33/2003 de autoria do vereador GILBERTO LUNA -  Requerimentos nºs1538/2003 de autoria do Vereador JOÃO GLASNER -  1539/2003 à 1541/2003 de autoria do Vereador  MARCOS MENEZES -  1542/2003 à 1546/2003 de autoria do Vereador PAULO DANTAS -  1547/2003 à 1549/2003 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -   1550/2003 à 1553/2003 de autoria do Vereador CLEURINALDO DE LIMA -  1554/2003 de autoria do Vereador  CLÓVIS CORRÊA. No horário do PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador ELEDIAK CORDEIRO tentou desmistificar os comentários da semana anterior relativo a desfiliação em massa que haveria no PL. Com a palavra o Vereador AMARO CIPRIANO teceu referencias sobre o processo das Rádios Comunitárias. O Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI lendo uma nota publicada pela imprensa com o seguinte titulo: Punição leva Paulo Rubem a acusar PT de desonestidade. O Vereador JORGE RIBEIRO cobrou do vereador JOSENILDO SINÉSIO, uma resposta ao declarações do Vereador OSMAR RICARDO.Com a palavra o Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR, lendo uma nota do Conselho Nacional de Saúde. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM, os Vereadores PAULO DANTAS, LIBERATO COSTA JÚNIOR. Dando prosseguimento ao Senhor Presidente deu seqüência aos trabalhos, e submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1496/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR, SOLICITANDO A TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA LEGISLATIVA DO ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL DO COMMÉRCIO, NA COLUNA OPINIÃO, EDIÇÃO DO DIA 28 DE AGOSTO DE 2003, DE AUTORIA DO ESCRITOR E EX-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GILBERTO FREYRE, FERNANDO DE MELO FREYRE, INTITULADO 'ORGULHO JUSTIFICADO'  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1515/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, SOLICITANDO A TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DA CÂMARA, DO ARTIGO DE AUTORIA DO DR. ADEILDO NUNES, JUIZ DE EXECUÇÃO PENAL EM PERNAMBUCO E PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUÇÃO PENAL (IBEP), PUBLICADO NO JORNAL DA ADEPPE - ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DE PERNAMBUCO  - EDIÇÃO Nº 28, DE AGOSTO DE 2003, INTITULADO 'ARMA DE FOGO A INIMIGA DA VIDA'  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1517/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, SOLICITANDO A TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA, DO OFÍCIO CIRCULAR S/Nº D.P.A A .I/ 03 DE 15 DE JULHO DE 2003 ( EM ANEXO), DE AUTORIA DO DELEGADO DE POLÍCIA APOSENTADO, JOSÉ FAUSTO MARTINS DE SOUZA, ENCAMINHADO AO GABINETE DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO  foi Aprovado.  Em  seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que  procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram  registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES,  JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Foi justificada a ausência do Vereador WALDEMAR BORGES (Licenciado). Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1481/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UMA FEIRINHA TÍPICA, TODAS AS QUINTAS-FEIRAS, NO PERIODO DE 18 À 00 HORA, NA PRAÇA LOCALIZADA DEFRONTE AO RESTAURANTE O TERRAÇO, NA ENTRADA DO BAIRRO DO CAJUEIRO  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1482/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR UMA VISTORIA TÉCNICA NA BARREIRA LOCALIZADA À RUA RIOAPA, PRÓXIMO AO Nº 33, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1483/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE ACIONAR OS ÓRGÃOS COMPETENTES, SUBRODINADA À PREFEITURA DO RECIFE, E MANTER ENTENDIMENTOS, TAMBÉM, COM ENTIDADES VINCULADAS AO  GOVERNO DO ESTADO, VISANDO MELHOR ORGANIZAR O TRÂNSI
784	2004	588	2004-10-26T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	ATA DA 65ª REUNIÃO ORDINÁRIA	2	TO NAS RUAS TENENTE ANTÔNIO JOÃO, MEDEIROS DE ALBUQUERQUE E MANOEL DE ALMEIDA, NO BAIRRO DAS GRAÇAS  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1484/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE ACIONAR OS ÓRGÃOS COMPETENTES, SUBORDINADOS AO GOVERNO DO ESTADO, VISANDO MELHOR ORGANIZAR O TRÂNSITO NAS RUAS CARDEAL ARCOVERDE, DAS PERNAMBUCANAS E GUILHERME PINTO, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DAS GRAÇAS  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1485/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA SERRRA DO HERVAL, NA COMUNIDADE DE JARDIM MONTE VERDE, NO BAIRRO DO IBURA  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1486/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA ALTO DO BOI, NA COMUNIDADE DE JARDIM MONTE VERDE, NO BAIRRO DO IBURA  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1487/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SAÚDE DA P.C.R., NO SENTIDO DE DETERMINAR A AMPLIAÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA ACADEMIA DA CIDADE, NO PARQUE DA JAQUEIRA, NESTA CIDADE  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1488/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ELEDIAK CORDEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO NA RUA ARCA DE NOÉ, PRÓXIMO AO Nº 159, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1489/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DO CANAL DO JACARÉ, NO BAIRRO DO ROSARINHO  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1490/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, FORMULANDO APELO AO Sr. COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE INTENSIFICAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO COM A CIRCULAÇÃO DE VIATURAS E POLICIAIS NAS RUAS JÚLIO VERNE, ACHILLES MARQUES E NICOLAU COPÉRNICO, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1491/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E RETIRADA DE LIXOS NA SAÍDA DA CEASA, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1492/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA ARAGUAIA, NO BAIRRO DE SAN MARTIN  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1493/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA PEDRO TEIXEIRA, NO BAIRRO DE TEJIPIÓ  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1494/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CRIAÇÃO DE UMA ÁREA DE LAZER NO TERRENO LOCALIZADA NA 3ª PERIMETRAL, ESQUINA COM A RUA ROCHA POMBO, NO BAIRO DA ESTÂNCIA  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1495/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O NIVELAMENTO NA ENTRADA DA RUA PRESIDENTE OLEGÁRIO MACIEL, NO BAIRRO DE TEJIPIÓ.  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1497/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A VISTORIA EM UMA ÁRVORE NA PRAÇA LOCALIZADA ENTRE AS RUAS INÊS DE CASTRO E ARISTACHO LOPES, NO BAIRRO DO IPSEP  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1498/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONCLUSÃO DE UMA BARREIRA, LOCALIZADA NA RUA SANHARÓ, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1500/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLENAGEM DA RUA ANTÔNIO ALMEIDA, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1501/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLENAGEM DA RUA COMISSÁRIO OTON COUCEIRO, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1502/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLENAGEM DA RUA ZEFERINO PINHO, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1503/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLENAGEM DA RUA CASA BRANCA, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1504/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM DA RUA PIANISTA ISNAR MARIANO, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1505/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM DA RUA ENGENHEIRO ALVES DE SOUZA, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1506/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA 1ª TRAVESSA ARMANDO SORIANO, NO BAIRRO DO PRADO  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1507/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO GUEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA RUFINO MANOEL CAETANO, NO BAIRRO DO CORDEIRO  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1508/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA PARDALIA, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1510/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR SERVIÇOS DE OPERAÇÃO TAPA BURACO NA RUA BARROS BARRETO, NO BAIRRO DE SANTO AMARO  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1511/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DA GALERIA NA RUA ESPINHARA PRÓXIMO AO Nº 334, NO BAIRRO DE SANTO AMARO  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1512/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE PODAÇÃO DE UMA ÁRVOR
785	2004	588	2004-10-26T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	ATA DA 65ª REUNIÃO ORDINÁRIA	3	E LOCALIZADA À RUA DAS CRIANÇAS, DEFRONTE AO  Nº 20, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1513/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DA GALERIA NA RUA NOROESTE, Nº 103, NO BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1514/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DA LUMINÁRIA DO POSTE Nº 4762/9A, NA RUA AURÍNIO EUTÍGIO DA ROCHA, NO BAIRRO DA MANGUEIRA, NESTA CIDADE  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1516/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE LUMINÁRIA DO POSTE Nº 211065, NA RUA APARECIDA, DEFRONTE AO Nº 379, VILA SÃO MIGUEL, NO BAIRRO DE AFOGADOS  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1518/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR SERVIÇOS DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA MOTOCOLOMBÓ, EM FRENTE AO Nº 264, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1519/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DA P.C.R., NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE UMA CICLOVIA PEMANENTE NA AVENIDA BOA VIAGEM, AO LADO DO CALÇADA DA ORLA, NO TRECHO ENTRE A PRAÇA NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM E O BAIRRO DO PINA  foi Aprovado -   SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 159/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃOA E JUSTIÇA, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 42/2003, DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO DOS FISSURADOS LÁBIO-PALATAIS DE PERNAMBUCO - AFILAPPE  foi Aprovado. No horário do GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna, vereador ELEDIAK CORDEIRO teceu comentários a uma reportagem do Programa de J. Ferreira, referente a fila para atendimento medico no Hospital da Restauração. Foi aparteado pelos vereadores JOÃO ALBERTO, JOSÉ ANTÔNIO, AMARO CIPRIANO. O Vereador EDVALDO GOMES, tratou uma questão de fundamental importância para nosso país que é o debate que esta acontecendo no Ministério das Minas e Energia. Concedeu apartes aos vereadores JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL. Com a palavra o Vereador JOSENILDO SINÉSIO tecendo comentários sobre a miséria e a exclusão social em nosso país. Foi aparteado pelos Vereadores JORGE RIBEIRO, ELEDIAK CORDEIRO. O ultimo orador a ocupar a tribuna, Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI tratou da questão da Mesa de negociação da PCR, que há um ano entrou em vigor e que não existe.  Foi aparteado JORGE RIBEIRO, JURANDIR LIBERAL, JORGE RIBEIRO, ROBERTO ANDRADE. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã, quarta-feira, 03 de setembro de 2003, no local de costume, e no horário Regimental e, lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente HENRIQUE LEITE, 1° Secretário GILBERTO LUNA, 2º Secretário JOÃO GLASNER.
786	2004	588	2004-10-26T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	ATA DA 66ª REUNIÃO ORDINÁRIA	1	ATA DA 66ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 03 DE SETEMBRO DE  2.003. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador HENRIQUE LEITE. Aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e três, às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador HENRIQUE LEITE. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os  Vereadores GILBERTO LUNA e ANTÔNIO DE OLIVEIRA. E a presença dos demais Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, HÉLIO SEIXAS, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES,  JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES,  PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião   anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 87/2003 de autoria do vereador LUIZ HELVECIO -  Memorando nº 41/2003 do Gabinete do Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI, retirando Projeto de Lei nº 21/2003 de sua autoria -  Requerimentos nºs 1555/2003 e 1556/2003 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  1557/2003 à 1559/2003 de autoria do Vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  1560/2003 à 1564/2003 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  1565/2003 à 1575/2003 de autoria do Vereador EDVALDO GOMES -  1576/2003 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  1577/2003 de autoria do Vereador EDVALDO GOMES -  1578/2003 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -   1579/2003 de autoria do Vereador  JOSÉ NEVES FILHO -  1580/2003 de autoria do Vereador  EDVALDO GOMES -  1581/2003 de autoria do Vereador  GILBERTO LUNA -  1582/2003 de autoria do Vereador  LIBERATO COSTA JÚNIOR -  1583/2003 e 1584/2003 de autoria do Vereador  PAULO ROBERTO -  1585/2003 de autoria do Vereador LUIZ VIDAL -  1586/2003 à 1590/2003 de autoria do Vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA. No horário do PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador JOSÉ ANTÔNIO fez um breve reflexão que representou para ele a anistia política e para democracia do país. Com a palavra o Vereador PAULO DANTAS comentando a respeito de um assunto levantado sobre o financiamento da saúde, especialmente, as questões referentes a Lei de Diretrizes Orçamentárias e orçamento que o Governo Federal enviou para o Congresso Nacional quanto a questão da Saúde. O Vereador EDVALDO GOMES saudou todos os estudantes presentes nesta sessão, na luta em defesa do meio ambiente da Lagoa do Araçá,  em seguida, agradeceu aos companheiros Vereadores desta Casa que aprovaram por indicação a convocação do Presidente da CHESF DR. Dilton da Conti, para que oportunamente possa vir a esta Casa e fazer uma apresentação. Fez uso da palavra em Questão de Ordem, o vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA.  Dando prosseguimento ao Senhor Presidente deu seqüência aos trabalhos, e submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1526/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A PROFESSORA CRISTINA GUEIROS VASCONCELOS, PELO BOM TRABALHO NA PARTE ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA, DA ESCOLA SANTOS DUMONT, LOCALIZADA À RUA BARÃO DE SOUZA LEÃO, Nº 792, BAIRRO DE BOA VIAGEM - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1527/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À PROFESSORA ISIS MARIA ÁVILA DOS ANJOS, PELO BOM TRABALHO NA PARTE ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DA ESCOLA JOSÉ VICENTE BARBOSA, LOCALIZADA À PRAÇA ALEIXO DE OLIVEIRA, NO BAIRRO DO IPSEP- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1528/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À PROFESSORA ADALGISA SALES DE SOUZA VASCONCELOS, PELO BOM TRABALHO NA PARTE ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA, DA ESCOLA ELEANOR ROOSEVELT, LOCALIZADA À RUA JEAN EMILE FAVRE, NO BAIRRO DO IPSEP- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1529/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À PROFESSORA ELIÚDE DANTAS SÁ B. MELO, PELO BOM TRABALHO NA PARTE ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA, DA ESCOLA PROFESSORA INALDA SPINELLI, LOCALIZADA À RUA JORGE COUCEIRO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1530/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À PROFESSORA LOURDES REGINA DE HOLANDA C. FONSECA, PELO BOM TRABALHO NA PARTE ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA, DO CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL 14 BIS, LOCALIZADA À RUA ALMIRANTE NELSON FERREIRA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM- foi Aprovado. Em  seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que  procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram  registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES,  JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores CARLOS GUEIROS, HÉLIO SEIXAS, JOÃO ALBERTO, JOÃO GLASNER, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, WALDEMAR BORGES (Licenciado). Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1403/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR HERÁCLITO CAVALCANTI, SUBSCRITO POR DIVERSOS VEREADORES, SOLICITANDO A CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO, DE ACORDO COM AS NORMAS REGIMENTAIS, COMPOSTA DE 07(SETE) MEMBROS, COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR AS DISPENSAS EXCESSIVAS DE LICITAÇÕES E OUTRAS MODALIDADES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ATINGINDO MAIS DE 250 PROCESSOS NA GESTÃO DO PREFEITO JOÃO PAULO LIMA E SILVA E -  DISPENSAS DE LICITAÇÃO E OUTRAS MODALIDADES DOS ÓRGÃOS DA ADMINSITRAÇÃO INDIRETA DO MUNICIPIO, FACE A AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÕES PERTINENTES NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DO RECIFE  com Vista ao Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO 
787	2004	588	2004-10-26T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	ATA DA 66ª REUNIÃO ORDINÁRIA	2	Nº 1520/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SEDNTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS SITUADAS EM DIVERSAS RUAS NO CÓRREGO DO JOAQUIM, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, BAIRRO DE CASA AMARELA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1521/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DAS ÁRVORES SITUADAS NAS RUAS CÓRREGO DO JOAQUIM, EM FRENTE À RESIDÊNCIA DE Nº 144 E -  RUA CANSANÇÃO, EM FRENTE AO Nº 49, NO CÓRREGO DO JOAQUIM, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, BAIRRO DE CASA AMARELA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1522/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL SITUADO NO CÓRREGO DO JOAQUIM, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, BAIRRO DE CASA AMARELA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1523/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSERTO DE UM CANO ESTOURADO NA RUA ROCHA POMBO, PRÓXIMO AO Nº 384, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1524/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RETIRADA DE UMA ÁRVORE LOCALIZADA NA RUA PADRE VENÂNCIO, NO BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1525/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DA AVENIDA RECIFE, NO TRECHO COMPREENDIDO DA PADARIA RECIPÃO E A FÁBRICA DO CAFÉ ROYAL, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1531/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ELEDIAK CORDEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ARCA DE NOÉ, Nº 15A - 1ª ESCADARIA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1532/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE UM TELEFONE PÚBLICO COMUNITÁRIO PRÓXIMO AO Nº 100, DA 2ª TRAVESSA SIRIJI, NA COMUNIDADE DO ALTO MANDU, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1533/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO.  SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE  AUTORIZAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA JAPARANDUBA, AO LADO DO MERCADO PÚBLICO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1534/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO DA RUA ALTO DO BONITO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1535/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM DA RUA LAURO  DINIZ, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1536/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2003 SEJA, EM CARÁTER SOLENE, PARA UMA HOMENAGEM AOS 18 ANOS DA ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DA CHESF- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1537/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS PLANTAS QUE FAZEM O CANTEIRO CENTRAL DO CAIS JOSÉ ESTELITA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 160/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 42/2003, DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO DOS FISSURADOS LÁBIO-PALATAIS DE PERNAMBUCO - AFILAPPE- foi Aprovado. Em EXTRAPAUTA, constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 1577/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES -  foi Aprovado. No horário do GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna, vereador ELEDIAK CORDEIRO teceu comentários a uma reportagem do Programa de J. Ferreira, referente a fila para atendimento medico no Hospital da Restauração. Foi aparteado pelos vereadores JOÃO ALBERTO, JOSÉ ANTÔNIO, AMARO CIPRIANO. O Vereador EDVALDO GOMES, tratou uma questão de fundamental importância para nosso país que é o debate que esta acontecendo no Ministério das Minas e Energia. Concedeu apartes aos vereadores JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL. Com a palavra o Vereador JOSENILDO SINÉSIO tecendo comentários sobre a miséria e a exclusão social em nosso país. Foi aparteado pelos Vereadores JORGE RIBEIRO, ELEDIAK CORDEIRO. O ultimo orador a ocupar a tribuna, Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI tratou da questão da Mesa de negociação da PCR, que há um ano entrou em vigor e que não existe.  Foi aparteado JORGE RIBEIRO, JURANDIR LIBERAL, JORGE RIBEIRO, ROBERTO ANDRADE. O Senhor Presidente informou parte do  Grande Expediente, esta destinado para um debate sobre o Saneamento Básico em toda a Área que Circunda a Lagoa do Araçá. Designando uma comissão composta pelos Vereadores ELEDIAK CORDEIRO, ROBERTO ANDRADE, JURANDIR LIBERAL para introduzir os convidados ao recinto do Plenário. Tomaram assento a Mesa Diretora: Dr. Álvaro Menezes - Diretor Técnico da COMPESA -  Dr. Geraldo Miranda - Diretor de Ambiental do CPRH. Em seguida, convidou o autor da proposição, Vereador GILBERTO LUNA para fazer a saudação. O orador  em seu discurso esclareceu que há cinco anos, o local foi contemplado com um trabalho de revitalização e drenagem, porém a contaminação que vem ocorrendo ao longo desses anos causando a morte de centenas de peixes, contaminando da comunidade por diversas doenças contagiosas e a fuga de investimentos no local. 'Esse coração do Recife precisa ser preservado. A população da área já vem fazendo a sua parte e cabe aos órgãos responsáveis implantar um sistema de saneamento, antes que a vida da Lagoa seja totalmente destruída'. O Senhor Presidente fez o registro da presença em Plenário dos alunos da Escola João Paulo II, e sua Coordenadora Srª Maria Aparecida Oliveira, como também os alunos e Direção do Colégio Santa Bárbara.  Dando seqüência o Senhor Presidente convidou o Dr. Álvaro Menezes. Com a palavra o Dr. Álvaro, informou que já existe um projeto do Governo, aprovado pela Caixa Econômica Federal, que prevê a coleta e tratamento do esgoto, além da recuperação de toda a bacia hidrográfica ligada à lagoa. Fez uso da palavra o Dr. Geraldo Miranda . O orador saudou os presentes, em seguida, falou sobre a influencia que a Lagoa do Araçá recebe do meio ambiente principalmente a poluição do Rio Tejipió ,  necessitando de uma ostensiva campanha ambiental de caráter educacional para ajudar na preservação. Em seguida, o secretário adjunto 
788	2004	588	2004-10-26T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	ATA DA 66ª REUNIÃO ORDINÁRIA	3	da Secretaria de Saneamento do Recife, Marcus Tulius, esclareceu que o projeto pode ser desenvolvido em uma parceria com a Prefeitura, dando continuidade à proposta de saneamento integrado. O Senhor Presidente concedeu a palavra aos Vereadores para seus questionamentos. Fizeram uso da palavra os Vereadores: LUIZ HELVÉCIO, PAULO DANTAS, JOSENILDO SINÉSIO, ELEDIAK CORDEIRO, EDVALDO GOMES, LIBERATO COSTA JÚNIOR. Quebrando o protocolo, o Senhor Presidente concedeu a palavra a Diretora do Colégio Santa Bárbara - Srª Maurina Arruda, e a Srª Graça Amaral do Colégio CEE.  Finalizando o Senhor Presidente concedeu a palavra aos palestrantes para suas considerações finais Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir logo mais às dezessete horas e trinta minutos, no local de costume, e lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.  Presidente HENRIQUE LEITE, 1° Secretário GILBERTO LUNA, 2º Secretário ANTÔNIO OLIVEIRA.
789	2004	588	2004-10-26T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA HOMENAGEAR OS 24 ANOS DA ANISTIA POLÍTICA NO BRASIL	1	ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA HOMENAGEAR OS 24 ANOS DA ANISTIA POLÍTICA NO BRASIL, REALIZADA NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2.003.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador HENRIQUE LEITE.  Aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e três, às dezessete horas e trinta minutos, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter Solene, sob a Presidência do Vereador HENRIQUE LEITE. E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Abertos os trabalhos, o Senhor Presidente designou uma comissão composta pelos Vereadores: JURANDIR LIBERAL, EDVALDO GOMES, ELEDIAK CORDEIRO para introduzir os convidados ao recinto do Plenário. Feito isso, tomaram assento a Mesa Diretora,  os seguintes convidados: Sr Antônio de Campos - Presidente a Associação Pernambucana de Anistiado Político -  Sr. Jurandir Bezerra - filho de Gregório Bezerra -  Sr Francisco Machado Mota e Srª Ivete de Souza Mota. Dando seqüência, o Senhor Presidente convidou o autor da proposta Vereador PAULO DANTAS, para fazer sua saudação em nome da Casa. O orador fez uso da tribuna, saudando os presentes, logo em seguida, fez uma reflexão sobre os termos e a importância histórica dos 24 anos da anistia. Dando continuidade aos trabalhos, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Sr. Antônio Campos. O orador saudou os presentes e, citou a importância em promover esses eventos.  Exaltando àqueles que doaram suas vidas lutando por um ideal de democracia, justiça e liberdade. Em seguida, o Senhor Presidente registrou a presença de varias Associações e Vereadores do Município de Olinda. Finalizando o Senhor Presidente parabenizou o autor da proposta Vereador PAULO DANTAS pela feliz iniciativa e, em seguida, convidou para que todos de pé ouvissem a execução do Hino Nacional Brasileiro. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã quinta-feira, 04 de setembro de 2003, em caráter Solene, no local de costume e no horário Regimental, lavrada a presente Ata que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. . Presidente HENRIQUE LEITE, 1° Secretário GILBERTO LUNA, 2º Secretário ANTÔNIO OLIVEIRA.
790	2004	588	2004-10-26T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	ATA DA 67ª REUNIÃO ORDINÁRIA	1	ATA DA 67ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 08 DE SETEMBRO DE  2.003.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores WALDEMAR BORGES e HENRIQUE LEITE.  Aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e três, às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os  Vereadores ANTÔNIO DE OLIVEIRA e CARLOS GUEIROS. E a presença dos demais Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO LUIZ NETO, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HERÁCLITO CAVALCANTI, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES,  JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES,  PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o que foi feito. Submetidas à apreciação do Plenário foram às mesmas Aprovadas sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 071/2003 da CTTU, em resposta ao requerimento nº 1185/2003 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -   Ofício nº 1846/2003 da EMLURB, em resposta ao requerimento nº 1117/2003 de autoria do Vereador CLEURINALDO DE LIMA -  Ofício nº 1847/2003 da EMLURB, em resposta ao requerimento nº 1092/2003 de autoria do Vereador CLEURINALDO DE LIMA -  Ofício nº 1859/2003 da EMLURB, em resposta ao requerimento nº 661/2003 de autoria do Vereador PAULO DANTAS -  Ofício nº 1863/2003 da EMLURB, em resposta ao requerimento nº 1198/2003 de autoria do Vereador CLEURINALDO DE LIMA -      Ofício nº 1864/2003 da EMLURB, em resposta ao requerimento nº 1220/2003 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  Memorando nº 051/2003 do Vereador JURANDIR LIBERAL, retirando Projetos de lei nºs 47/2003 e 51/2003 de sua autoria -    Requerimentos nºs 1591/2003 e 1592/2003 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  1593/2003 de autoria do Vereador  ROMILDO GOMES FILHO -  1594/2003 à 1596/2003 de autoria do Vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  1597/2003 à 1601/2003 de autoria do Vereador  PAULO ROBERTO -  1602/2003 e 1603/2003 de autoria do Vereador  ERIBERTO MEDEIROS -  1604/2003 e 1605/2003 de autoria do Vereador  MARCOS MENEZES -  1606/2003 de autoria do Vereador  MOACIR ANDRÉ GOMES -  1607/2003 de autoria do Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI -  1608/2003 à 1612/2003 de autoria do Vereador  OSMAR RICARDO -  1613/2003 de autoria do Vereador  CLEURINALDO DE LIMA -  1614/2003 de autoria do Vereador  CARLOS GUEIROS -  1615/2003 de autoria do Vereador  EDVALDO GOMES -  1616/2003 de autoria do Vereador  JURANDIR LIBERAL -  1617/2003 à 1621/2003 de autoria do Vereador  OSMAR RICARDO. ( assumiu a presidência dos trabalhos o Vereador HENRIQUE LEITE ) No horário do PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador JURANDIR LIBERAL teceu referencias a duas questões: primeiro que hoje às dezoito horas no Forte Cinco Pontas, o Partido dos Trabalhadores fará uma mobilização em apoio ao Ministro da Saúde -  segundo referente à nota do Diário de Pernambuco, PCR, pode devolver verba de combate a Dengue. Com a palavra o Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR em defesa da projeção política social e econômica da cidade do Recife. O Vereador CLÓVIS CORRÊA deu continuidade ao pronunciamento do Vereador que o antecedeu e, que nas pesquisas o Prefeito do Recife está no 24º lugar. Com a palavra o Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI inicialmente respondeu ao primeiro orador que ocupou a tribuna e, lamentou o resultado da pesquisa afirmando que a imagem do  Recife fica prejudicada no País. Fizeram suo da palavra PELA ORDEM, os Vereadores CLÓVIS CORRÊA, JOSENILDO SINÉSIO, ROMILDO GOMES FILHO. Dando prosseguimento ao Senhor Presidente deu seqüência aos trabalhos, e submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1538/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO GLASNER, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À ASSOCIAÇÃO DAS RÁDIOS POPULARES DE PERNAMBUCO, PELO SUCESSO NA REALIZAÇÃO DO 5º ENCONTRO DE RÁDIOS COMUNITÁRIAS DE PERNAMBUCO, REALIZADO NOS DIAS 23 E 30 DO MÊS DE AGÔSTO PRÓXIMO PASSADO, NO RECIFE PLAZA HOTEL, NO BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE- Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1554/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLÓVIS CORRÊA, FORMULANDO VOTO DE LOUVOR AO Dr. MARCELO CARVALHO, DIRETOR DA EMPRESA MORADA DA PAZ, LOCALIZADA NA PE/15 - Km.13,5 - PAULISTA/PE, PELO EXCELENTE EMPREENDIMENTO NA CONSTRUÇÃO DE UM CEMITÉRIO DE ALTÍSSIMO NÍVEL LOCALIZADO NAQUELE VIZINHO MUNICÍPIO QUE IRÁ ATENDER A TODOS OS ÓBITOS OCORRIDOS NA REGIÃO METROPOLITANA COM EXCEPCIONAIS ACOMODAÇÕES PARA OS FAMILIARES E AMIGOS DO EXTINTO, O QUE DEMONSTRA O ELEVADO NÍVEL DAQUELE EMPRESÁRIO- Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1578/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, SUBSCRITO POR DIVERSOS VEREADORES, SOLICITANDO A TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA LEGISLATIVA DO EDITORIAL PUBLICADO NO JORNAL FOLHA DE PERNAMBUCO, EDIÇÃO DO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2003, INTITULADO 'CONFIANÇA NO MINISTRO' - Foi Aprovado. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que  procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram  registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HELIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES,  JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores JOÃO ARRAES, JOÃO ALBERTO, JOÃO GLASNER, MOACIR ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1539/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSERTO DAS LUMINÁRIAS DE DIVERSOS POSTES PÚBLICOS LOCALIZADOS NA RUA FLORESTAL, NO BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE- Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1540/2003 DE AUTORIA DO VEREADO
791	2004	588	2004-10-26T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	ATA DA 67ª REUNIÃO ORDINÁRIA	2	R MARCOS MENEZES, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA EMTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESCENTRALIZAÇÃO DO POSTO DE COMPRA/RECARGA DE PASSAGEM ESTUDANTIL (PASSE - FÁCIL) - Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1541/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CONSERTO DE VÁRIAS LUMINÁRIAS, LOCALIZADAS NA RUA LIZARDA, NO BAIRRO DO IBURA E DE Nº 2376/13, LOCALIZADO NA RUA Dr. ÁALVARO FERRAZ, NO BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE- Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1542/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DO ASFALTO NA RUA DO SOL, EM FRENTE À PROCURADORIA GERAL DO RECIFE, NESTA CIDADE- Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1543/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA 4 DE SETEMBRO, NA VILA BOA VISTA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1544/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA EMTU, NO SENTIDO DE QUE SEJA DISPONIBILIZADO O ÔNIBUS GELADÃO NA LINHA DE ÔNIBUS JÁ EXISTENTE, BEBERIBE/ESPINHEIRO DA EMPRESA DE ÔNIBUS SÃO PAULO COM O TERMINAL NA PRAÇA DA CONVENÇÃO E O SEU RETORNO NA RUA DO SOL, CENTRO DA CIDADE DO RECIFE- Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1545/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA DA PAZ, LOCALIZADA NA VILA BOA VISTA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, BAIRRO DE CASA AMARELA- Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1546/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA DA BONDADE, NA VILA BOA VISTA, NA COMUNIDADAE DE NOVA DESCOBERTA, BAIRRO DE CASA AMARELA- Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1547/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR AO SETOR COMPETENTE A EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA AGASY, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, BAIRRO DE CASA AMARELA- Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1548/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR AO SETOR COMPETENTE, A COMPLEMENTAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA AVENIDA RIO LARGO, UR-2, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE- Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1549/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR AO SETOR COMPETENTE, A CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE SANTA LUZIA, NA UR-2, NO BAIRRO DO IBURA - Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1550/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSERTO DE GALERIA, DA RUA ZEFERINO AGRA, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE- Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1551/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA CONSELHEIRO BARROS BARRETO, NO BAIRRO DO PORTO DA MADEIRA- Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1552/3003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE GALERIA, DA RUA ZEFERINO ÁGRA, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE- Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1553/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS, DA RUA RAMIRO MACÊDO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1557/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA GASPAR DE LEMOS, NA UR-05, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE- Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1558/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CRIAÇÃO DE UM PARQUE INFANTIL E CONSTRUÇÃO DE PALHOÇAS, NO TERRENO LOCALIZADO NA 3ª PERIMETRAL, ESQUINA COM A RUA ROCHA POMBO, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA- Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1559/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECONSTRUÇÃO DE UMA PEQUENA PONTE, LOCALIZADA NA RUA VOTORANTIM, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE- Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1560/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO NA RUA PROFESSOR SÍLVIO RABELO, Nº 122, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1561/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR UM TUBO DE FERRO PARA COLOCAR AO LADO DA CASA Nº 288, DA RUA PANGARÉ, NO BAIRRO DO JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE- Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1562/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO, FORMULANDO APELO AO Sr. DIRETOR PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A MANUTENÇÃO NOS TUBOS DA RUA ANDIRÁ, EM FRENTE AO Nº 54, NA VILA DOS BANCÁRIOS, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1563/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO, FORMULANDO APELO AO Sr. COORDENADOR DA 4ª UNIT/DNIT DO DNER, Dr. FRANCISCO BELTRÃO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CAPINAÇÃO NOS CONTORNOS DA CEASA ENTRE AS RUAS CAETANO MONTEIRO, JOÃO ALVES CARNEIRO E JOSÉ TAVARES DE HOLANDA, NO BAIRRO DO JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE- Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1564/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REPOSIÇÃO DE UMA PLACA DE CIMENTO QUE FOI DANIFICADA NA RUA 21 DE ABRIL, EM FRENTE AO Nº 03, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE- Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1565/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O DESENTUPIMENTO DE ESGOTO NA RUA EUGÊNIO SAMICO, NO BAIRRO DE CASA AMARELA- Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1566/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DAS RUAS QUEIRA DEUS, CAPY, PRESIDENTE OLEGÁRIO MACIEL, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DE TEJIPIÓ- Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1567/2003 DE AU
792	2004	588	2004-10-26T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	ATA DA 67ª REUNIÃO ORDINÁRIA	3	TORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA RUA CANADÁ, NO BAIRRO DO JORDÃO- Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1568/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA NA ESCOLA MUNICIPAL NADIR COLAÇO, LOCALIZADA À RUA IDA, NA COMUNIDADE DO BURITI, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE- Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1569/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE POSTOS DE CAMPANHA DE TRÂNSITO, NA SAÍDA DOS ÔNIBUS AV. NORTE/MACAXEIRA, NESTA CIDADE- Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1570/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO DA VIA EM FRENTE A FÁBRICA DA PHILLIPS, NO BAIRRO DO CURADO - Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1571/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DA RUA MONTE PAVÃO, NA COMUNIDADE DA MACAXEIRA, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE- Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1572/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM DA RUA RIO CAROATÁ, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1573/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA SAMICO, NO BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE- Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1574/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO E RECAPEAMENTO DO PROLONGAMENTO DA RUA MARIA AMÁLIA, NA COMUNIDADE DA MACAXEIRA, BAIRRO DE CASA AMARELA- Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1575/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO DA PRAÇA SITUADA NO CONJUNTO RESIDENCIAL MARECHAL CASTELO BRANCO, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA- Foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PROJETO DE LEI Nº 14/23003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, QUE DENOMINA PRAÇA CAPIBA, A PRAÇA, ATUALMENTE SEM DENOMINAÇÃO, EXISTENTE NA CONFLUÊNCIA DAS  RUAS MANUEL BRANDÃO, URCA E PARÁ, NO BAIRRO DO CAJUEIRO, NESTA CIDADE- Foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 170/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 29/2003, DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, QUE REVOGA A LEI Nº 16.851, DE 12/04/2003 ( LEI QUE INSTITUI O CONTROLE DE CONVÊNIOS, ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CIENTÍFICA, FIRMADOS PELA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, COM FUNDAÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS, ONG'S, COOPERATIVAS E ÓRGÃOS DA ADMINSITRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOS PODERES FEDERAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS - Foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 76/2003 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO  DE  LEI  Nº 113/2002 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DEMARCAÇÃO DE ESPAÇOS PARA CICLOVIAS NAS PRÓXIMAS VIAS A SEREM CONSTRUIDAS. Matéria de maioria absoluta. Votaram SIM os Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO,  GILBERTO LUNA, HELIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES.Total 22 ( vinte e dois ) votos - Foi Aprovado -  PRIMEIRA  DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 156/2003 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO  EM  CONJUNTO COM A COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE,TRANSPORTE  E  TRÂNSITO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 30/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE PUBLICIDADE EM TRANSPORTE ESCOLAR DA CIDADE DO RECIFE, BEM COMO AS EMENDAS DA RELATORIA DAS REFERIDAS COMISSÕES. Matéria de maioria absoluta -  foi adiada a discussão -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 161/2003 E 162/2002, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 129/2002 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ VIDAL, QUE DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO NA CENTRAL DE GÁS EM ESTABELECIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO  DE LEI Nº 112/2002 DE AUTORIA DO   VEREADOR WALDEMAR BORGES, QUE     INSTITUI   A   COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE DO RECIFE - CPAR. VOTAÇÃO SECRETA. Total de Vereadores presentes 22 ( vinte e dois ). Total de votos SIM 06 ( seis ). Total de votos NÃO 16 ( dezesseis )   - foi  mantido o veto -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO   VETO   TOTAL  DO  EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, AO PROJETO DE      LEI    Nº 112/2001    DE  AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR    LIBERAL,  QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS - COMAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria de maioria absoluta. VOTAÇÃO SECRETA-  foi adiada a votação. Em EXTRAPAUTA, constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 1614/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 1616/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO Matéria de 3/5. Votaram SIM os Vereadores  AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLÓVIS CORRÊA, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HELIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES,  JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 27 ( vinte e sete ) votos  -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº 163/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES. Matéria de 3/5. Votaram SIM os Vereadores  AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLÓVIS CORRÊA, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HELIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES,  JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 27 ( vinte e sete ) votos  -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA D
793	2004	588	2004-10-26T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	ATA DA 67ª REUNIÃO ORDINÁRIA	4	O PARECER Nº 164/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 14/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA Matéria de 3/5. Votaram SIM os Vereadores  AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLÓVIS CORRÊA, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HELIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES,  JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 27 ( vinte e sete ) votos  -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº 165/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 15/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ NEVES FILHO Matéria de 3/5. Votaram SIM os Vereadores  AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLÓVIS CORRÊA, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HELIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES,  JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 27 ( vinte e sete ) votos  -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº 166/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 16/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO Matéria de 3/5. Votaram SIM os Vereadores  AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLÓVIS CORRÊA, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HELIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES,  JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 27 ( vinte e sete ) votos  -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº 167/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 17/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE Matéria de 3/5. Votaram SIM os Vereadores  AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLÓVIS CORRÊA, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HELIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES,  JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 27 ( vinte e sete ) votos  -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº 168/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 18/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO Matéria de 3/5. Votaram SIM os Vereadores  AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLÓVIS CORRÊA, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HELIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES,  JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 27 ( vinte e sete ) votos  -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº 169/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, EM CONJUNTO COM A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 23/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO LUNA Matéria de 3/5. Votaram SIM os Vereadores  AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLÓVIS CORRÊA, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HELIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES,  JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 27 ( vinte e sete ) votos  -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº 171/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, EM CONJUNTO COM A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 26/2003 DE AUTORIA DO VEREADORHERACLITO CAVALCANTI Matéria de 3/5. Votaram SIM os Vereadores  AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLÓVIS CORRÊA, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HELIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES,  JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 27 ( vinte e sete ) votos  -  foi Aprovado. No horário do GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna, vereador JOSÉ ANTÔNIO teceu comentários sobre a Independência do Brasil, comemorada domingo passado, esta  data é símbolo da coragem e da soberania nacional, mas também de reflexão. Concedeu apartes aos Vereadores JOSENILDO SINÉSIO, CLÓVIS CORRÊA. Com a palavra o Vereador PAULO DANTAS fazendo um discurso de agradecimento pela participação suprapartidária de parlamentares na confraternização do Vice-Prefeito Luciano Siqueira. Foi aparteado pelos Vereadores JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR. O Vereador JOSENILDO SINÉSIO, fez a leitura ( cópia anexa a esta Ata ) do discurso sobre as ações do Ministério da Saúde nos primeiros seis meses do Governo Lula. Concedendo aparte ao vereador EDVALDO GOMES. Com a palavra o Vereador JURANDIR LIBERAL, em solidariedade aos ataques feitos ao Ministro da Saúde Humberto Costa.   Concedendo aparte ao vereador LUIZ HELVÉCIO. Ocupou TEMPO DE LIDERANÇA, o Vereador ROBERTO ANDRADE. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã terça-feira,09 de setembro de 2003, no local de costume, e lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.  Presidente HENRIQUE LEITE, 1º - Secretário ANTÔNIO OLIVEIRA,  2º - Secretário CARLOS GUEIROS.
794	2004	588	2004-10-26T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	ATA DA 68ª REUNIÃO ORDINÁRIA	1	ATA DA 68ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 09 DE SETEMBRO DE  2.003.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores WALDEMAR BORGES, HENRIQUE LEITE.  Aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e três, às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, inicialmente sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os  Vereadores GILBERTO LUNA e JOÃO GLASNER. E a presença dos demais Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, HÉLIO SEIXAS, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Oficio nº 1895/2003 da EMLURB, respondendo ao requerimento nº 1091/2003 de autoria do Vereador CLEURINALDO DE LIMA -  Oficio nº 1898/2003 da EMLURB, respondendo ao requerimento nº 307/2003 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  Oficio nº 1866/2003 da EMLURB, respondendo ao requerimento nº 594/2003 de autoria do Vereador WALDEMIS FERREIRA -  Oficio nº 1885/2003 da EMLURB, respondendo ao requerimento nº 1073/2003 de autoria do Vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  Oficio nº 1886/2003 da EMLURB, respondendo ao requerimento nº 731/2003 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  Oficio nº 1887/2003 da EMLURB, respondendo ao requerimento nº 970/2003 de autoria do Vereador LUIZ CARLOS -  Oficio nº 1888/2003 da EMLURB, respondendo ao requerimento nº 1108/2003 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  Ofício nº 398/2003 G.P., encaminhando Projeto de Lei nº 023/2003 de autoria do Chefe do Poder Executivo -  Requerimentos nºs 1622/2003 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  1623/2003 à 1625/2003 de autoria do Vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  1626/2003 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  1627/2003 de autoria do Vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  1628/2003 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  1629/2003  e 1630/2003 de autoria do Vereador LUIZ CARLOS -  1631/2003 à 1634/2003 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -   . No horário do PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI em justificou seu pronunciamento contrario ao Projeto de Lei nº 23/2003, que revoga a Lei nº 16.851 de 12/04/2003, que institui o controle de convênios, acordos de cooperação técnica cientifica, firmados pela Prefeitura da Cidade do Recife, com Fundações Públicas ou Privadas ONG'S, Cooperativas e Órgãos da Administração direta e indireta dos poderes Federal, Estaduais e Municipais. Com a palavra o Vereador PAULO DANTAS fez a comunicação da filiação do Vereador MOACIR ANDRÉ GOMES ao PcdoB. O Vereador MURILO MENDONÇA  externou sua opinião contraria ao uso do nome do evento Recifolia, que será realizado no município de Jaboatão. Com a palavra o Vereador ROMILDO GOMES FILHO, inicialmente deu as boas vindas ao Presidente desta Casa Vereador WALDEMAR BORGES, em seguida, fez a leitura do pedido de informação ao Prefeito. ( assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador HENRIQUE LEITE) O Vereador WALDEMAR BORGES em seu pronunciamento fez uma previa  prestação de contas de viagem a Cidade Francesa Nantes. ( reassumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador WALDEMAR BORGES ) Foi registrada a passagem do aniversário do Vereador LUIZ HELVÉCIO. Dando prosseguimento ao Senhor Presidente deu seqüência aos trabalhos, e submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1579/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ NEVES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À USINA CENTRAL OLHO D'ÁGUA, PELO PRÊMIO MASTERCANA 2003 - NORDESTE, NA CATEGORIA USINA/DESTILARIA DO ANO (TECNOLOGIA NA PRODUÇÃO DO ÁLCOOL) - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1585/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ VIDAL, SOLICITANDO A TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA LEGISLATIVA, O ARTIGO SOB O TÍTULO 'UM GRANDE JUDEU CHAMADO ISAAC SCHACHNIK', PUBLICADO RECENTEMENTE NOS PRINCIPAIS JORNAIS DA COMUNIDADE JUDAICA DE PERNAMBUCO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1587/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, FORMULANDO VOTOS DE MOÇÃO E APLAUSOS, AO COLÔNIA FUTEBOL CLUBE DO PACHECO, PELA PASSAGEM DO SEU 56º ANIVERSÁRIO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1593/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO CLUBE PORTUGUÊS DO RECIFE, PELA CONQUISTA DO CAMPEONATO BRASILEIRO 2003 FEMININO NA MODALIDADE HÓQUEI SOBRE PATINS, REALIZADO DE 26 À 30/08/2003 - foi Aprovado. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que  procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram  registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HENRIQUE LEITE, HÉLIO SEIXAS, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Foi justificada a ausência do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1580/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR AO ÓRGÃO COMPETENTE, A INSTALAÇÃO DE BOXES DE ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DE TRANSPORTES COLETIVOS, NOS PRINCIPAIS CORREDORES VIÁRIOS DO RECIFE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1581/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO LUNA, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 18/09/2003 SEJA, EM CARÁTER SOLENE, PARA ENTREGA D
795	2004	588	2004-10-26T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	ATA DA 68ª REUNIÃO ORDINÁRIA	2	O TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO MÉDICO GARIBALDI BEZERRA GURGEL- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1583/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, SOLICITANDO UMA REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 28 DE NOVEMBRO DO ANO EM CURSO SEJA, EM CARÁTER SOLENE, ÀS 11 HORAS, PARA ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE, AO Sr. JOSÉ APRÍGIO BRAGA DE SÁ SILVA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1584/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL LOCALIZADO À RUA DESEMBARGADOR DIRCEU  BORGES, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1586/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA AGRIPINO LACERDA, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1588/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA, NO BAIRRO DA MANGUEIRA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1589/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO PARCERIA, NO IMÓVEL SITUADO À RUA FREI LOUREIRO, DEFRONTE AO Nº 66, NA UR-05, BAIRRO DO IBURA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1590/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO NA RUA 10 DE JANEIRO, Nº 165, NA COMUNIDADE DO ALTO DO PASCOAL, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1591/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS NA RUA APARECIDA, NA COMUNIDADE DA VILA SÃO MIGUEL, NO BAIRRO DOS AFOGADOS- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1592/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO E REMOÇÃO DE LIXO NA RUA APARECIDA, NA COMUNIDADE DA VILA SÃO MIGUEL, NO BAIRRO DOS AFOGADOS- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1594/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL DA RUA SÃO PEDRO, NA UR-01, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1595/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONCLUSÃO DO MURO DE ARRIMO NA LADEIRA DA UR-01, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1596/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O RETORNO DO SERVIÇO DE EMISSÃO DE CÉDULA DE IDENTIDADE PARA A DELEGACIA DE POLÍCIA NO BAIRRO DO IBURA- foi Aprovado -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PROJETO DE LEI Nº 14/23003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, QUE DENOMINA PRAÇA CAPIBA, A PRAÇA, ATUALMENTE SEM DENOMINAÇÃO, EXISTENTE NA CONFLUÊNCIA DAS  RUAS MANUEL BRANDÃO, URCA E PARÁ, NO BAIRRO DO CAJUEIRO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 170/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 29/2003, DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, QUE REVOGA A LEI Nº 16.851, DE 12/04/2003 ( LEI QUE INSTITUI O CONTROLE DE CONVÊNIOS, ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CIENTÍFICA, FIRMADOS PELA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, COM FUNDAÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS, ONG'S, COOPERATIVAS E ÓRGÃOS DA ADMINSITRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOS PODERES FEDERAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS. Encaminharam a votação os Vereadores HERÁCLITO CAVALCANTI e JOSENILDO SINÉSIO . Votação Nominal solicitada pelo Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI. Votaram NÃO os Vereadores ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CLEURINALDO DE LIMA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROMILDO GOMES FILHO, WALDEMIS FERREIRA.Total 19 ( dezenove ) votos. Votaram SIM os Vereadores  CARLOS GUEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, HENRIQUE LEITE, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ HELVÉCIO, PAULO DANTAS, EDVALDO GOMES. Total 08 ( oito ) votos -  foi rejeitado -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 76/2003 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO,  OPINANDO   PELA  APROVAÇÃO   DO PROJETO  DE  LEI  Nº 113/2002 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DEMARCAÇÃO DE ESPAÇOS PARA CICLOVIAS NAS PRÓXIMAS VIAS A SEREM CONSTRUIDAS. Matéria de maioria absoluta. Votaram SIM os Vereadores ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROMILDO GOMES FILHO, WALDEMIS FERREIRA, EDVALDO GOMES. Total 27 ( vinte e sete ) votos -  foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR.  PREFEITO  AO  PROJETO DE  LEI  Nº 58/02 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ALVES, QUE TRATA DA OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DA VASECTOMIA NOS HOSPITAIS  PÚBLICOS DA CIDADE DO RECIFE. Matéria de maioria absoluta. VOTAÇÃO SECRETA. Total de Vereadores presentes 30 ( trinta ). Total de votos SIM 15 ( quinze ). Total de votos NÃO 15 ( quinze ) -  Foi aceito o veto. Em EXTRAPAUTA, constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 1627/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  foi Aprovado. No horário do GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna, vereador JOSENILDO SINÉSIO teceu referencias aos questionamentos da bancada de posição desta Casa as obras da PCR. Foi aparteado pelos Vereadores JORGE RIBEIRO, JOÃO ALBERTO, CLÓVIS CORRÊA. Com a palavra o Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR em seu discurso fez criticas as ações realizadas pela Prefeitura do Recife, e que é preciso muita coragem para defender um governo que está à beira da falência. Concedendo apartes aos Vereadores JOÃO ALBERTO, ROBERTO ANDRADE, JORGE RIBEIRO, PAULO DANTAS. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM, os Vereadores JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, JORGE RIBEIRO. O Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI externando sua preocupação com a crise da URB, EMLURB e EMPREL. O Vereador JURANDIR LIBERAL citou a propaganda  eleitoral do PT para defender o Governo. Foi aparteado pelos vereadores ELEDIAK CORDEIRO,
796	2004	588	2004-10-26T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	ATA DA 68ª REUNIÃO ORDINÁRIA	3	 PAULO DANTAS, HERÁCLITO CAVALCANTI. Usaram da palavra em PELA ORDEM, os Vereadores LIBERATO COSTA JÚNIOR, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã quarta-feira, 10 de setembro de 2003, no local de costume, e lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.  Presidente Waldemar Borges, 1º - Secretário Gilberto Luna,  2º - Secretário João Glasner.
797	2004	588	2004-10-26T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	ATA DA 69ª REUNIÃO ORDINÁRIA	1	ATA DA 69ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 10 DE SETEMBRO DE  2.003.            Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES. Aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e três, às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, inicialmente sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores GILBERTO LUNA e JOÃO GLASNER. E a presença dos demais Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA,  RONALDO RIBEIRO, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projetos de Lei nºs 88/2003, 89/2003, 90/2003, 91/2003 e 92/2003 todos de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  Requerimentos nºs 1635/2003 e 1636/2003 de autoria do Vereador GILBERTO LUNA -  1637/2003 de autoria do Vereador  ERIBERTO MEDEIROS -  1638/2003 de autoria do Vereador  LIBERATO COSTA JÚNIOR -  1639/2003 e 1640/2003 de autoria do Vereador  ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  1641/2003 à 1648/2003 de autoria do Vereador  EDVALDO GOMES. No horário do PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador ELEDIAK CORDEIRO fez um pequeno esclarecimento a respeito da evolução do PL no estado de Pernambuco. O orador seguinte, Vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA desmentiu o mal entendido com relação ao seu nome e do Vereador GILBERTO LUNA, como integrantes do PTB,  e que não tem interesse em deixar o PSL. Fez uso da palavra PELA ORDEM, o Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR.  Com a palavra o Vereador AMARO CIPRIANO denunciando a Construtora  Brandão Cavalcanti que a um ano e cinco meses, começou  serviço no Canal Guarulhos  e até agora não concluiu os trabalhos. O Vereador JORGE RIBEIRO reiterando a discussão da reunião de ontem, na qual o Vereador JOSENILDO SINÉSIO   que heroicamente defendeu o Prefeito João Paulo. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM, os Vereadores  JOSENILDO SINÉSIO, JORGE RIBEIRO, AMARO CIPRIANO. O Vereador MURILO MENDONÇA na condição de assinante do Diário de Pernambuco ficou surpreso com a analise no jornal  a respeito do PTB. Dando prosseguimento ao Senhor Presidente deu seqüência aos trabalhos, e submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1597/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A DIRETORA DA UNIDADE TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, Drª. RITA MARIA BORGES VANDERLEI, PELO CURSO DE CAPACITAÇÃO 'CAMINHO DA EXCELÊNCIA', FAZENDO A DIFERENÇA NO TRABALHO E NA VIDA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1599/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES PELO BOM TRABALHO NA PARTE ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DA ESCOLA HENRIQUE DIAS, SOB A DIREÇÃO DA Sra LUCINÉIA CHAGAS DA SILVA  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1600/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES PELO BOM TRABALHO NA PARTE ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DA ESCOLA SARGENTO CAMARGO, SOB A DIREÇÃO DA Sra. ROSÂNGELA BENEVIDES CORRÊA  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1601/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES PELO BOM TRABALHO NA PARTE ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DA ESCOLA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, SOB A DIREÇÃO DA Sra. ALBA VALÉRIA DE OLIVEIRA TORRES  - foi Aprovado. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que  procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram  registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA,  RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores HÉLIO SEIXAS, JOÃO ARRAES, MOACIR ANDRÉ GOMES, ROMILDO GOMES FILHO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1598/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UM TELEFONE PÚBLICO, TIPO ORELHÃO, NO CENTRO SANTA LUZIA, LOCALIZADO À RUA PICO DA PEVA, Nº 02, NA COMUNIDADE DE JARDIM MONTE VERDE, NO BAIRRO DO IBURA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1602/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A IMPLANTAÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA GRACILIANO CARDOSO, Nº 77, NO BAIRRO DO ZUMBÍ, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1603/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A IMPLANTAÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA ITAPUÍ, Nº 57, NO BAIRRO DO ZUMBÍ - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1604/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CONSERTO DAS LUMINÁRIAS NOS POSTES PÚBLICOS LOCALIZADOS NA RUA GOVERNADOR ROBERTO SILVEIRA E NA AVENIDA ALICE MONTENEGRO LESSA, NO BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1605/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, FORMULANDO APELO AO Sr. DIRETOR PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE 03 (TRÊS ) TELEFONES PÚBLICOS COMUNITÁRIOS NAS RUAS ENÉAS JORGE DE ANDRADE, ÁLVARO NICÉIAS PIRES E OUTRO EM FRENTE AO TEMPLO DA ASSEMBLÉIA DE DEUS, TODOS NA COMUNIDADE  DA BOLA NA REDE, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1607/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR HERÁC
798	2004	588	2004-10-26T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	ATA DA 69ª REUNIÃO ORDINÁRIA	2	LITO CAVALCANTI, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 25 DE SETEMBRO DO CORRENTE ANO SEJA, EM CARÁTER SOLENE, PARA A ENTREGA DO TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO JORNALISTA E PROFESSOR JOSÉ MARQUES DE MELO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 173/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 14/23003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, QUE DENOMINA PRAÇA CAPIBA, A PRAÇA, ATUALMENTE SEM DENOMINAÇÃO, EXISTENTE NA CONFLUÊNCIA DAS  RUAS MANUEL BRANDÃO, URCA E PARÁ, NO BAIRRO DO CAJUEIRO, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 174/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO  DE  LEI  Nº 113/2002 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DEMARCAÇÃO DE ESPAÇOS PARA CICLOVIAS NAS PRÓXIMAS VIAS A SEREM CONSTRUIDAS - foi Aprovado. Em Extrapauta, constou a seguinte matéria: PRIMEIRA DISCUSSÃO DO PARECER Nº 172/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, EM CONJUNTO COM AS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE OBRAS PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRANSITO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 22/2003 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Matéria de 3/5. Votaram SIM os Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, MURILO MENDONÇA, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA,  RONALDO RIBEIRO,  WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES.    Total 28 ( vinte e oito ) votos -  foi Aprovado. No horário do GRANDE EXPEDIENTE, o único orador a ocupar a tribuna, vereador ELEDIAK CORDEIRO teceu comentários a respeito da segurança em nosso estado. Foi aparteado pelos vereadores JOSÉ ANTÔNIO, AMARO CIPRIANO, HENRIQUE LEITE. Em seguida, o Senhor Presidente informou que parte do GRANDE EXPEDIENTE será destinada a uma homenagem aos 25 ANOS DA ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DO NORDESTE BRASILEIRO. Designando uma comissão composta pelos Vereadores CARLOS GUEIROS, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO e OSMAR RICARDO, para introduzir os convidados ao recinto do Plenário. Feito isso tomaram assento a Mesa Diretora: Srª Bernadete Serpa Lopes - neste ato representando a Academia de Letras e Artes do Nordeste -  Acadêmico Dr. Alexandre Santos -  Srª Jaisa Farias - representando a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife -  Deputada Estadual Jacilda Urquisa - representando a Assembléia Legislativa de Pernambuco. Concedeu a palavra ao autor da proposta Vereador LUIZ HELVÉCIO para fazer a saudação em nome da Casa. O orador fez uso da palavra,  saudando componentes da Mesa e convidados presentes, em seguida, fez um breve relato das atividades da Câmara, através da Comissões permanentes que tem o papel de apreciar vários projetos, e com a consciência de estar cumprindo o papel de vereadores da cidade do Recife, presta essa justa  homenagem aos 25 Anos da Academia de Letras e Artes do Nordeste Brasileiro. Logo em seguida, o Senhor Presidente convidou o Vereador LUIZ HELVÉCIO para que em nome da Casa, fizesse a entrega de uma placa a  Presidente da Academia ( APLAUSOS ) Dando seqüência a solenidade, convidou a Srª Ana Cristina Torti Diretora de Relações Públicas da Casa que fizesse a entrega de um ramalhete de flores a     Srª Bernadete Serpa Lopes. Com a palavra o  Acadêmico Dr. Alexandre Santos, que fez um discurso de agradecimento ( cópia anexa a esta Ata ). Em considerações finais, o Senhor Presidente parabenizou o Vereador LUIZ HELVÉCIO pela feliz iniciativa.  Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã quinta-feira, 11 de setembro de 2003, em caráter solene, no local de costume, e lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente Waldemar Borges, 1º - Secretário Gilberto Luna,  2º - Secretário João Glasner.  ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA A ENTREGA DO TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO JORNALISTA, PROFESSOR UNIVERSITÁRIO, ADVOGADO, ECONOMISTA E PUBLICITÁRIO JOSÉ HIPÓLITO ARAÚJO,   REALIZADA NO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2.003. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES. Aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e três, às dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Dando início aos trabalhos o Senhor Presidente designou uma comissão composta pelos Vereadores: JOSÉ NEVES FILHO, JOSÉ ALVES, ROBERTO ANDRADE, LIBERATO COSTA JÚNIOR, GILBERTO LUNA  para introduzirem o homenageado ao recinto do Plenário. Em seguida compôs a Mesa com as seguintes autoridades: Dr. José Hipólito Araújo  - Professor Universitário, Advogado, Economista e Publicitário, homenageado -  Sr. Joezil Barros - Presidente do Diário de Pernambuco -  Dr. Artur Carvalho - Presidente da Associação de Imprensa de Pernambuco -  Desembargador Gustavo Paes de Andrade -  Jornalista Osnar Morais - Presidente do Sindicato dos Jornalistas -  Sr. Luiz Gonzaga Vasconcelos - Ex-vereador do Recife. Dando continuidade a homenagem o Senhor Presidente convidou o autor da proposta Vereador LUIZ VIDAL, para fazer sua saudação. Fazendo uso da tribuna o Vereador saudou a todos presentes e fez a leitura de um discurso (cópia anexa na Ata). Na seqüência o Senhor Presidente convidou para que em nome da Casa o Vereador LUIZ VIDAL que fizesse a entrega do Diploma e Medalha ao homenageado. (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente estendendo a homenagem solicitou ao jovem Caio Vidal, filho do Vereador LUIZ VIDAL que fizesse a entrega de um ramalhete de flores a  Srª Greice Ires Fialho Félix de Araújo, esposa do homenageado (APLAUSOS). Feito isso o Senhor Presidente passou a palavra ao homenageado. O orador fez uso da tribuna, saudando componentes da Mesa e convidados presentes e em seguida, leu discurso (cópia anexa a esta Ata ) de agradecimentos. Em considerações finais, o Senhor Presidente parabenizou o Vereador autor da proposta pela feliz iniciativa que em muito boa hora homenageia o Jornalista José Hipólito, mas também a própria imprensa. Logo após o Senhor Presidente convidou para que todos de pé ouvissem a execução do HINO NACIONAL. (APLAUSOS). Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente  convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 15 de setembro de 2.003,  no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito. Presidente Waldemar Borges, 1ª Secretaria Carlos Gueiros, 2ª Secretaria Roberto Andrade.
799	2004	588	2004-10-26T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Feira Judaica atrai cerca de 12 mil pessoas	1	"A Rua do Bom Jesus, no Recife Antigo, recebeu na tarde/noite do último domingo (24) um público de aproximadamente 12 mil pessoas que visitaram a 14ª edição da Feira da Cultura Judaica. Pelo segundo ano seguido, a Prefeitura do Recife apoiou a realização do evento. O secretário de Cultura, Roberto Peixe, ficou impressionado com a quantidade de pessoas interessadas em descobrir as curiosidades e sabores da cultura judaica. Um evento forte como esse é importante para a nossa cidade, que tem uma diversidade cultural muito grande"", ressaltou o secretário."""
800	2004	588	2004-10-26T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Estrelado é o vencedor do Futebol Participativo da RPA-3	1	"Com gritos de Ah, agora é festa!"", a  torcida do Estrelado, time do Parque de Santana, comemorou a conquista do título da Região Político-Administrativa 3 (RPA-3) do Futebol Participativo, torneio promovido pela Prefeitura do Recife. No último domingo (24), a equipe venceu o Bahia, do Alto do Mandú, nos pênaltis, por 4 a 3. O time de Parque Santana foi melhor durante todo o jogo e criou muitas oportunidades de gol. Já o Bahia passou a maior parte da primeira etapa se defendendo.    O tricolor, aliás, parecia estar se poupando, já que levou apenas dois reservas. ""Não é isso. Estamos jogando assim desde o início do campeonato"", informou o técnico Berg, dizendo ainda que o cansaço não seria desculpa para uma eventual derrota. No segundo tempo, o Estrelado abriu o marcador com Estevão, numa boa cobrança de falta a um passo da grande área. Enquanto os torcedores comentavam que era quase um pênalti, o jogador mandou a bola no canto esquerdo do goleiro Bruno.    Depois do gol, o Bahia cometeu muitas faltas violentas. O árbitro Carlos Silva teve muito trabalho para conter os ânimos. E a confusão só aumentou quando um jogador do Estrelado pôs a mão na bola. Pênalti, que José Wilker converteu e empatou o jogo. Mesmo com o gol sofrido, o Estrelado manteve a superioridade, obrigando o goleiro Daniel a se esforçar para não levar mais gols. Mas o tempo regulamentar terminou mesmo empatado em 1 x 1.    Nas cobranças de pênalti, o destaque foi para os goleiros que defenderam uma cobrança cada. Na contagem final, o Estrelado venceu por 4 x 3. ""Aonde eles forem, a gente vai atrás para apoiar, porque sempre vale a pena"", contou a torcedora e dona-de-casa Adelise Areias.  Copa dos Campeões - Em novembro, o Estrelado se junta às equipes que vão disputar a Copa dos Campeões, reunindo 32 times da cidade. A grande final do Futebol Participativo será em dezembro, no Estádio dos Aflitos."""
801	2004	588	2004-10-26T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Mostra Memória da Loucura é encerrada	1	"Mais de duzentas pessoas passaram pelo Museu da Cidade do Recife, neste domingo (24), durante as atividades de encerramento da Mostra Memória da Loucura"", em cartaz desde 16 de setembro. O secretário de Saúde, Gustavo Couto, e o ministro da Saúde, Humberto Costa, também foram prestigiar a programação, que incluiu apresentação de bandas de rock, visitas orientadas à exposição e debates sobre o tema da saúde mental.    Durante o tempo que esteve em cartaz, a Mostra ""Memória da Loucura"" abriu espaço para debates, palestras, fotos, artes plásticas e artesanato produzido pelos usuários dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). Na avaliação geral, a mostra foi bem sucedida no objetivo de chamar a atenção da população sobre os problemas mentais e as alternativas de tratamento disponibilizadas pela rede municipal de saúde. Também foi importante para diminuir o preconceito aos portadores de algum tipo de distúrbio mental. ""A mostra deu visibilidade à experiência do Recife, que já é referência nacional"", destacou Marcela Lucena, coordenadora de Saúde Mental da Secretaria de Saúde."""
802	2004	588	2004-10-26T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Campanha Olho no Olho beneficia alunos municipais	1	"Katiane Barbosa de Souza tem 8 anos e é estudante da 2ª série do Ensino Fundamental na Escola Municipal Magalhães Bastos, na Várzea. Segundo ela, nos últimos tempos os olhos têm ardido e lacrimejado. Quase toda hora eu tinha que chegar bem perto do quadro para ver o que a professora tinha escrito"". No último sábado (23), Katiane foi atendida no setor de Oftalmologia do Hospital das Clinicas, da Universidade Federal de Pernambuco, e vai receber os óculos gratuitamente. Ela foi beneficiada pela campanha Olho no Olho, promovida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Governo Federal, por meio da Prefeitura do Recife.    A campanha vai beneficiar mais de 3 mil crianças de 217 escolas públicas. O objetivo é identificar e corrigir precocemente problemas visuais em estudantes do ensino fundamental, possibilitando a prevenção de doenças visuais que comprometem o aprendizado e o desempenho escolar dos estudantes. ""O ideal, para crianças na escola, é que o exame seja feito entre 6 e 7 anos, pois isso facilitará o tratamento e não prejudicará o desempenho escolar da criança"", diz a coordenadora-médica da campanha, Maria Isabel Lynch. De acordo com ela, miopia, hipermetropia e astigmatismo são os problemas mais comuns nesta idade. As consultas são realizadas no Serviço de Olhos do Recife (Seope), Hospital Universitário Osvaldo Cruz, da Universidade de Pernambuco e no Hospital das Clínicas.    Todos os alunos que estão sendo atendidos passaram por uma triagem nas escolas, feita pelos próprios professores, orientados por um manual do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Cerca de 10% dos alunos examinados apresentaram algum tipo de problema e foram selecionados para realizarem os exames. A campanha será repetida ainda nos dias 30 de outubro, 6, 13, 20 e 27 de novembro, sempre nos mesmos locais. Ao final da campanha está prevista a realização de uma solenidade para a entrega dos óculos aos estudantes."""
803	2004	587	2004-10-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Projetos de lei	1	Ofício nº 521-A/04-GP  Recife, 19 de outubro de 2004.  Senhor Presidente,  Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido Vetar Totalmente o Projeto de Lei nº 43/04, que disciplina as normas para instalação de Espaço Cultural para exposições em praças, parques e pontos turísticos aos artistas, por vício de constitucionalidade.  A Constituição Federal de 1988, estabelece que a competência administrativa protetiva da cultura é comum a todas as entidades estatais que devem 'proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos -  impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência' (CF/88, art. 23, incisos III, IV e V).  Contudo, no que concerne a competência legislativa, estabelece a Magna Carta, que é concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal, art. 24, incisos VII e IX, sendo que à União cabe estabelecer as normas gerais. Quanto aos Municípios cabe apenas suplementar a legislação federal e estadual, no que couber (art. 30, II).   A proposta em análise fere disposto constitucional e, em especial, a Lei Orgânica do Município do Recife, que em seu artigo 27, V, reza o seguinte:   'Art. 27 - Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre:  V - criação, estruturação, definição de atribuições dos órgãos da administração pública municipal.'  O Projeto em epígrafe, sofre do vício de iniciativa, uma vez que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a iniciativa de projeto de lei, que trate de tal matéria. Pois, no âmbito do Município, ao Prefeito cabe a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara Municipal quanto aos bens utilizados nos serviços da Edilidade. Desta forma, todo o patrimônio municipal fica sob a administração do Prefeito que é responsável pelo zelo, conservação, e regular utilização dos bens municipais, bem como por seus valores históricos, artísticos e culturais, quer sejam bens de uso comum do povo, bens de uso especial e/ou bens dominiais -  deve o Prefeito mantê-los em condições de satisfazer plenamente sua finalidade.  Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.  Desta forma, e na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador WALDEMAR BORGES  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    PROJETO DE LEI Nº 43/04  (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 521-A/2004 - GP DE 19 DE OUTUBRO DE 2004.  P R E F E I T O  EMENTA: Disciplina as normas para instalação de Espaço Cultural para exposições em praças, parques e pontos turísticos aos artistas.    Art. 1º - O Município do Recife estipulará espaços culturais, previamente estabelecidos em praças, parques, pontos turísticos e estacionamentos, para exposição de quadros e esculturas, shows, etc.    Art. 2º - O artista, para se instalar no espaço cultural, deverá enquadrar-se dentro dos requisitos estabelecidos, através de cadastro estabelecido durante a regulamentação da presente Lei.    Art. 3º - A Fundação de Cultura da Cidade do Recife e a Secretaria Municipal de Cultura, se responsabilizam em estabelecer normas para atendimento, para emissão de licença, bem como para a fiscalização, podendo cassar a licença e recolher o produto de quem não estiver de acordo com o estabelecido nesta Lei.    Art. 4º - Os custos dos serviços de inspeção técnica e fornecimentos de respectivas licenças serão estabelecidos durante o processo de regulamentação pela Secretaria Municipal de Turismo.    Art. 5º - A Secretaria Municipal de Cultura se responsabilizará em definir os espaços culturais nas praças, parques e pontos turísticos, definindo os pontos de exposição, e se necessário for, demarcar área de estacionamento.    Art. 6º - Será estabelecido rodízio nos pontos credenciados, obedecendo a sistema - quinzenal - em cada ponto ou local.    Art. 7º - A liberação dos produtos apreendidos, por estarem em desobediência a esta Lei, somente ocorrerá após pagamento de taxas. Em caso de reincidência, os mesmos terão sua licença cassada e seu material apreendido.    Art. 8º - A presente Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.    Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 27 de setembro de 2004.    WALDEMAR BORGES  Presidente    GILBERTO LUNA JOÃO GLASNER  1º Secretário  2º Secretario  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Henrique Leite.    Ofício nº 521-C/04-GP  Recife, 19 de outubro de 2004.  Senhor Presidente,  Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido Vetar Totalmente o Projeto de Lei nº 53/04, que estabelece a obrigatoriedade de treinamento e capacitação de pessoal em prestar suporte básico de vida e sobre o uso de desfibriladores automáticos externos (DAE) nos estabelecimentos e locais que menciona, por inconstitucionalidade.  A proposta em tela, fere o princípio da livre concorrência, posto que submete empreendimentos privados a exigências excessivas desproporcionais ao interesse público, sob a tutela da municipalidade, assim, incorre o referido projeto em inconstitucionalidade material.  Ademais, tais exigências vão, desde a aquisição de um desfibrilador, como a de existência de pessoal treinado no uso desse equipamento, nos diversos turnos de funcionamento do estabelecimento, como já previsto no projeto.  Outrossim, por tratar-se de requisito ligado diretamente à saúde pública, a importância da matéria indica que ela deverá ser objeto de lei federal, que estabeleça as hipóteses em que cabe essa exigência.   Ressalte-se ainda, que já tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei nesse sentido.  Observe-se ainda, que a livre concorrência, princípio da ordem econômica consagrado na Magna Carta (art. 170, IV), garante que Poder Público não imponha restrições excessivas, inadequadas e desproporcionais às atividades. Impedindo também o tratamento desigual entre os particulares, impondo para uns determinados ônus que deveria alcançar outros em idêntica situação, ou, de outro modo, tratamento igualmente quem se encontra em situação diferente.  O projeto de lei não estabelece qualquer penalidade para as hipóteses de seu descumprimento, remetendo as sanções à regulamentação da lei, o que não é possível.  Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a p
804	2004	587	2004-10-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Projetos de lei	2	rerrogativa do Veto.  Desta forma, e na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito      Exmo. Sr.  Vereador WALDEMAR BORGES  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    PROJETO DE LEI Nº 53/04  (REDAÇÃO FINAL)    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 521-C/2004 - GP DE 19 DE OUTUBRO DE 2004.  P R E F E I T O  EMENTA: Estabelece a obrigatoriedade de treinamento e capacitação de pessoal em prestar suporte básico de vida e sobre o uso de desfibriladores automáticos externos (DAE) nos estabelecimentos e locais que menciona.    Art. 1º - Os responsáveis por estabelecimentos e locais públicos ou privados de grande concentração de pessoas deverão ter pessoal treinado em suporte básico de vida, adquirir no mínimo um desfibrilador automático externo (DAE) e mantê-lo disponível para uso das pessoas que por ali transitam, em caso de ataque cardíaco.    Art. 2º - Para os efeitos desta Lei no âmbito da região territorial do Recife, consideram-se estabelecimentos e locais públicos ou privados de grande concentração e circulação de pessoas os seguintes:  I - o aeroporto Internacional do Recife Guararapes/Gilberto Freyre -   II - o Terminal Integrados de Passageiros - TIP -   III - o Metrô do Recife -   IV - os shopping-centers  V - os hipermercados -   VI - os estádios de futebol e ginásios com capacitação pata mais de mil pessoas -   VII - as casas de espetáculos com presença de mais de mil pessoas -   VIII - as salas de conferências e os centros de eventos e exposições com concentração ou circulação de mais de mil pessoas ao dia -   IX - os clubes sociais esportivos ou academias de ginásticas com concentração ou circulação de mais mil pessoas ao dia -   X - as instituições de ensino superior -   XI - os estabelecimentos a estes similares -   XII - a Câmara Municipal do Recife -   XIII - a Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco -  e  XIV - a sede da Prefeitura da Cidade do Recife.  Art. 3º - Para o uso correto dos desfibriladores automáticos externos (DAE), todos os responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados mencionados o artigos 2º desta Lei deverão promover o treinamento de uma brigada de seus funcionários de diferentes turnos por meio de cursos com programas credenciados que sigam diretrizes internacionais aceitas para reanimação cardiovascular.     Art. 4º - Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata esta Lei deverão ser informados de seu teor para conhecimento e cumprimento.     Art. 5º - As despesas decorrentes dos cumprimentos da presente Lei serão de inteira responsabilidade dos estabelecimentos envolvidos.     Art. 6 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar os convênios necessários com instituições de saúde órgãos públicos afins para o fiel cumprimento desta Lei.     Art. 7º - Caberão à Autarquia dos Serviços Municipais de Saúde a supervisão, a avaliação e o acompanhamento do disposto no artigo 3º desta Lei.    Art. 8º - Caberão ao Poder Executivo Municipal, no prazo de trinta dias contados da publicação, a regulamentação da presente Lei e a definição sobre:  I - a forma de fiscalização -   II - as sanções decorrentes do seu descumprimento.    Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 dias.    Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 27 de setembro de 2004.    WALDEMAR BORGES  Presidente    GILBERTO LUNA JOÃO GLASNER  1º Secretário  2º Secretario  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Roberto Andrade.    Ofício nº 521-B/04-GP  Recife, 19 de outubro de 2004.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido Vetar Totalmente o Projeto de Lei nº 55/04, que dispõe sobre a importância da Exposição de livros de autores pernambucanos em prédios da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, no âmbito do Município do Recife, por inconstitucionalidade.  A Constituição Federal de 1988, estabelece que a competência administrativa protetiva da cultura é comum a todas as entidades estatais que devem 'proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos -  impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência' (CF/88, art. 23, incisos III, IV e V).  Contudo, no que concerne a competência legislativa, estabelece a Magna Carta, que é concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal, art. 24, incisos VII e IX, sendo que à União cabe estabelecer as normas gerais. Quanto aos Municípios cabe apenas suplementar a legislação federal e estadual, no que couber (art. 30, II).   A proposta em análise, fere frontalmente disposto constitucional, haja vista que a proteção cultural referente ao Município, se restringe ao seu espaço territorial, não podendo, dessa forma, o Chefe do Poder Executivo, definir regras para ocupação de espaços dos órgãos pertencentes a União, assim como ao Estado.   Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.  Desta forma, e na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito  Exmo. Sr.  Vereador WALDEMAR BORGES  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    PROJETO DE LEI Nº 55/04  (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 521-B/2004 - GP DE 19 DE OUTUBRO DE 2004.  P R E F E I T O  EMENTA: Dispõe sobre a importância da Exposição de livros de autores pernambucanos em prédios da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, no âmbito do Município do Recife.    Art. 1º - Fica estabelecido que as Instituições Públicas Federal, Estadual e Municipal, destinarão espaços em prédios de suas administrações localizadas na área geográfica do Recife, para exposição permanente de acervos literários de escritores pernambucanos e publicações culturais de Pernambuco.    Art. 2º - Os espaços, objeto do art. 1º da Lei em epígrafe, deverão ser localizados em área de circulação ou espera, a fim de facilitar o acesso da população, objetivando estimular a leitura e divulgar as obras literárias de escritores pernambucanos e publicações culturais de Pernambuco.    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 27 de setembro de 2004.    WALDEMAR BORGES  Presidente    GILBERTO LUNA JOÃO GLASNER  1º Secretário  2º Sec
805	2004	587	2004-10-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Projetos de lei	3	retario  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Roberto Andrade.
806	2004	587	2004-10-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Leis	1	LEI Nº 17.035/2004  Ementa: Cria no Município do Recife o Dia do Agente Comunitário de Saúde.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica instituído, no Município do Recife, o dia do \'Agente Comunitário de Saúde\', a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de abril.    ]Parágrafo Único - A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos do Município.    Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Henrique Leite.    LEI Nº 17.036/2004  Ementa: Institui o Dia Municipal dos Surdos.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º- Fica instituído o Dia Municipal dos Surdos, a ser comemorado, anualmente no dia 26 de setembro.    Art. 2º- O Executivo, por intermédio de seu órgão competente, promoverá atividades que contribuam para uma reflexão sobre a condição de vida do surdo, possibilitando-lhe maior inserção social e política.    Parágrafo único - As atividades referidas no caput, deste artigo deverão subsidiar a elaboração de políticas de governo que favoreçam os surdos.    Art. 3º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.    Recife, 19 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Paulo Dantas.
807	2004	587	2004-10-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.698 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE FCCR o crédito suplementar de R$ 112.400,00 (cento e doze mil, quatrocentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 41.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 71.400  TOTAL 112.400   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.122.2.128.2.007 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Finanças  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 700    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.134.2.213 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Serviços Públicos  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 400    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.10.512.1.104.1.251 - Saneamento Integrado  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 111.000  TOTAL 112.400   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 20 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.699 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 494.003,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil e três reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.102.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 494.003  TOTAL 494.003   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 494.003  TOTAL 494.003   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.700 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 4.351.853,00 (quatro milhões, trezentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e cinqüenta e três reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.128.1.206.2.101 - Formação Continuada de Profissionais de Educação  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 500.000  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.000.000  1401.12.272.3.101.2.216 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores do Setor Educacional - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 2.851.853  TOTAL  4.351.853    ========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 4.351.853,00 (quatro milhões, trezentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e cinqüenta e três reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2003, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo E Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.701 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000  TOTAL 300.000    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da 
808	2004	587	2004-10-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 300.000  TOTAL 300.000   =======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo E Meio Ambiente  Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.702 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.93-FT 01 - Indenizações e Restituições 100.000  TOTAL 100.000   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 100.000  TOTAL 100.000   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo E Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.703 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 6.492.512,00 (seis milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e doze reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.613.512  5002.18.541.1.106.2.539 - Pró-verde  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 879.000  TOTAL 6.492.512   =========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.107.2.541 - Manutenção do Sistema Viário  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 797.000  5002.15.451.1.102.2.568 - Manutenção de Escadarias, Muros de Arrimo e Pontos Críticos de Drenagem  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.695.512  TOTAL 6.492.512   =========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo E Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
809	2004	587	2004-10-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA      AVISO-LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 018/2004: SECRETARIA DE SANEAMENTO: Propostas Classificadas: 01) IMG-Incorporação e Construção Ltda. (VENCEDORA), 02) Edificarte Construtora e Incorporadora Ltda., 03) Jepac Construções Ltda.Proposta Desclassificada:Kaena Construções Ltda.Recife, 22 de setembro de 2004.Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti.Presidente Interina.    SECRETARIA DE SAÚDE      AVISO DE ADIAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2004-CPLSAÚDE-SECRETARIA DE SAÚDE.Objeto: Aquisição de MEDICAMENTOS, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo estimado de 03 (três) meses.Tendo em vista a necessidade de modificações no edital da licitação acima descrita, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO do referido processo, designando o dia 06.10.2004 às 09:00h, para o recebimento dos envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito, na sala nº 1 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925-2º andar-bairro do Recife.Recife 22 de setembro de 2004.Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.      AVISO DE ADIAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2004-CPLSAÚDE-SECRETARIA DE SAÚDE.Objeto: Aquisição de MEDICAMENTOS, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo estimado de 03 (três) meses.Tendo em vista  a necessidade de modificações no edital da licitação acima descrita, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO do referido processo, designando o dia 08.10.2004 às 09:00h, para o recebimento dos envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito, na sala nº 1 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife.Recife 22 de setembro de 2004.Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.      RESULTADO DE JULGAMENTO  TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2004-Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, inclusive troca de peças em 164 (cento e sessenta e quatro ) estufas, 42 (quarenta e dois) autoclaves verticais e 32 ( trinta e dois) autoclaves horizontais, pelo prazo estimado de 05 (cinco) meses a contar de sua assinatura. Foi declarada vencedora a empresa: CLIMATEC REFRIGERAÇÃO AMBIENTAL E INDUSTRIAL LTDA EPP. Recife 22 de setembro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L.SAÚDE.    AVISO DE RETIFICAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2004-Objeto: Aquisição de insumos e reagentes, para atender às necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública. Na edição do dia 21.09.2004, onde declarava  a empresa DIALAB DIAGNÓSTICOS S/A. vencedora no item 17, considere ocomo vencedora do referido item a empresa DIAG LUX PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA.Recife 22 de setembro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L./SS    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 042/2004-CPL/URB-RECIFE-PROCESSO Nº 098-OBJETO: execução das obras de contenção e drenagem na 3ª Subida do Olho D'Água, nos 92, 93 e 122, RPA 03-Nova Descoberta, nesta cidade.VENCEDORA:Mariano Engenharia e Avaliações Ltda.DESCLASSIFICADAS:Construtora MG Ltda. -  Construtora Econtel Ltda. -  Pentágono Construções Ltda.Eduardo Pessoa da Silva- Presidente da Comissão Permanente de Licitação.  AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 005/2004-CPL/URB-RECIFE-PROCESSO Nº 064-OBJETO: CONCESSÃO para instalação, manutenção e conservação dos equipamentos municipais de mobiliário urbano discriminados neste edital, nesta cidade. Fica adiada sine die a sessão inaugural da licitação em epígrafe. Recife, 23 de setembro de 2004.Eduardo Pessoa da Silva-Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 025/2004  TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2004  Julgamento de Proposta  Ref: PL nº 025/2004 - TP nº 009/2004. Objeto: - Fornecimento de 16.500(dezesseis mil e quinhentos) vales-refeição, para atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC. Comunicamos o resultado do julgamento de proposta do certame em referência: Sodexho Pass do Brasil Serviços e Comércio Ltda, Recife 25 de setembro de 2004. Comissão Permanente de Licitação. Fone: 3227- 3690.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2004    1.PARTES CONTRATANTES: O Município do Recife e a empresa Elevadores Atlas Schindler S/A  2.OBJETO DA INEXIGIBILIDADE:Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos Elevadores e Monta-Cargas do Edifício Sede da Prefeitura do Recife.  3.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Os recursos alocados para execução deste contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 20.01.04.122.1.314.2.601 e o Elemento de Despesa 3.3.90.39.  4.JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE:Considerando que o serviço é de natureza exclusiva, existe inviabilidade de competição, o que torna inexigível a licitação, conforme Artigo 25, Inciso I, da Lei 8.666/93.  5.RAZÃO DA ESCOLHA DA CONTRATADA:Por ser a empresa Elevadores Atlas Schindler S/A credenciada exclusiva no Brasil para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos elevadores e monta-cargas da marca ATLAS SCHINDLER.  6.JUSTIFICATIVA DE PREÇO:O Preço Global do contrato, no valor de R$ 214.863,83 (duzentos e quatorze mil, oitocentos e sessenta e três reais e oitenta e três centavos) a serem pagos em 08 (oito) meses e 21 (vinte e um) dias, sendo o primeiro pagamento no valor de R$ 17.287,83 (dezessete mil, duzentos e oitenta e sete reais e oitenta e três centavos), e o restante no valor de R$ 24.697,00 (vinte e quatro mil, seiscentos e noventa e sete reais), com base no reajuste IGP-DI de 4,93% e realinhamento de 4,2% correspondente a majoração da alíquota do COFINS/PIS/CSLL conforme a Lei Federal nº 10.833.  7.DO PRAZO:O prazo de vigência do presente contrato será de 08 (oito) meses e 21 (vinte e um) dias, com início em 10 de abril de 2004 e término em 31 de dezembro de 2004.Recife,08 de abril de 2004.Márcia Maria Lopes Leão Diretora do Departamento de Administração Setorial-SSP Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, com base no inciso I do Art.25, da Lei 8.666/93.Ricardo Edno Alves de Quiroz Fonseca Secretário de Serviços Públicos    EMLURB-EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  CONCORRÊNCIA N° 003/2004-OBJETO: Contratação de empresa OPERADORA DE PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR.VENCEDOR:CLÍNICA SANTA HELENA LTDA.Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 22 de setembro de 2004.Antonio Barbosa de Siqueira Neto-Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
810	2004	587	2004-10-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portarias	1	PORTARIA  Nº 031 DE 23 DE OUTUBRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:    Art.1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento-DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em favor da GOVERNADORIA MUNICIPAL conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO-EM R$ 1,00   1000-GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001-Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.14.422.1.108.2.298-Implementação de Políticas de Assistência e Prevenção à Violência Contra a Mulher  3.3.90.39-FT 01-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 8.000  TOTAL 8.000  =====    Art.2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO-EM R$ 1,00     GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001Governadoria Municipal-Administração Direta  1001.14.422.1.108.2.298-Implementação de Políticas de Assistência e Prevenção à Violência Contra a Mulher  4.4.90.52-Equipamentos e Material Permanente 8.000  TOTAL  8.000  =====  Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    PORTARIA  Nº  032  DE  22  DE  Outubro  DE   2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor do FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA - FUNDO RECIFE SOL conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     4200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4201 - Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária - Fundo Recife Sol  4201.23.691.1.221.2.256 - Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária  4.5.90.66-FT 01 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos          10.000  TOTAL                                                                    10.000  ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   4200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4201 - Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária - Fundo Recife Sol  4201.23.691.1.221.2.256 - Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo                                       3.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica          2.000  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente                    5.000  TOTAL                                                                 10.000  ======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital    Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    PORTARIA  Nº  033  DE  22  DE  Outubro  DE   2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 1.402.474,00 (um milhão, quatrocentos e dois mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), em favor da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.15.453.1.107.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo                          272.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica     1.130.474  TOTAL                                                        1.402.474  =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.15.453.1.107.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria                       69.632  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica       921.370  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações                                   82.174  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente         329.298  TOTAL                                                        1.402.474  ========  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
811	2004	587	2004-10-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - CRF	1	CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS    PROCESSO/CONSULTA Nº 15.38465.0.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO-JULGADOR- JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO   RECORRIDO:ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INDÚSTRIA DE HOTÉIS  Complexo Rodoviário de Salgadinho, S/N-Centro de Convenções-Olinda   RELATORA:CONSª MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISOR:CONSº.EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº234/2004   EMENTA:1-CONSULTA FISCAL-ENTIDADE ASSOCIATIVA-FALTA DE LEGITIMIDADE-ARQUIVAMENTO.  2-As entidades associativas quando expressamente autorizadas têm legitimidade para representar seus filiados judicial e extrajudicialmente. Inteligência do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal.  3-A autorização genérica de representação prevista no estatutos de entidade associativa não supre, de per se, a exigência constitucional de autorização expressa.Esta há de ser dada para o caso concreto, mediante a outorga de instrumento de procuração ou aprovação em assembléia geral.  4-É ilegítima para formulação de consulta entidade associativa que não acoste aos autos, instrumento de procuração outorgado por seus associados ou ata de assembléia geral autorizativa.  5-Recurso necessário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso necessário para com fundamento no artigo 5º, XXI da Constituição Federal c/c o artigo  209, parágrafo 1º da Lei 15.563/91, determinar o arquivamento da consulta, por ter sido formulada por parte ilegítima  C.R.F., em 30 de setembro de 2004  Maria Rejane Soares da Silva-RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira-REVISOR  Maria Thereza Paz Amaral  Solange Rosa Miranda  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 15.16564.8.03  RECORRENTE:AUDIRE S/C CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA   Av. Conselheiro Rosa e Silva, 670, Sala 805-Aflitos.  Inscrição municipal nº 256.936-1  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO-JULGADORA- MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATOR:CONSº EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA:CONSª.MARIA REJANE SOARES DA SILVA   ACÓRDÃO Nº237/2004  EMENTA:1-SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS-SERVIÇOS DE AUDITORIA E CONTABILIDADE-SÓCIO NÃO HABILITADO-LOCAL DA PRESTAÇÃO-HIERARQUIA DAS LEIS-NOTIFICAÇÃO FISCAL-PROCEDÊNCIA.   2-A sociedade pagará o imposto com base no preço do serviço quando os sócios não possuírem todos a mesma habilitação profissional e quando exista sócio não habilitado ao exercício das atividades definidas no respectivo contrato de constituição.  3-Cabe à Lei Complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.  4-A legislação tributária do Município se subordina à legislação complementar com relação ao local onde se considera devido o ISS (art.12 de Decreto-Lei 406/68 até 31/07/03 e art.3º da Lei Complementar 116/03, a partir de 01/08/03).  5-Considera-se local da prestação do serviço o do estabelecimento prestador ou, na falta deste, o domicílio do prestador do serviço, exceto nos casos previstos expressamente em Lei.  6-Para que uma Lei seja considerada inconstitucional erga omnes, é necessário, no caso de controle difuso de constitucionalidade, que seja editada uma resolução, pelo Senado, com base em decisão proferida pelo STF.  7-O recolhimento indevido do imposto para ente incompetente para cobrá-lo não extingue o crédito tributário.  8-Recurso voluntário desprovido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, com fundamento nos arts. 114, 115 e 117, § 2º letras \'b\' e \'f\' da Lei 15.563/91, em negar provimento ao recurso voluntário para julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.16564.8.03, lavrado contra AUDIRE S/C CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA, determinando que seja recolhida a quantia de R$ 34.777,32 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e sete reais e trinta e dois centavos), (valor original), corrigida e acrescida de juros e da multa de 80% (oitenta por cento), prevista no art. 134, inciso VI, alínea \'a\' da Lei nº 15.563/91, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 16.306/97, agravada pelo art. 136 da Lei Municipal, por se tratar de reincidência.  Valor Original          Correção         Juros            Multa                  Total a Recolher  R$ 34.777,32           R$ 6.617.42      R$ 8.863,97   R$ 33.115,70            R$ 83.374,41  Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 05  de outubro de 2004  Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira - RELATOR  Maria Rejane Soares da Silva- REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL (Gozo de Férias)    PROCESSO/CONSULTA Nº  15.59163.3.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE NELO JÚNIOR   RECORRIDO:CONSULTE ENGENHARIA LTDA  Av. Conselheiro Aguiar, 2.941, Sala 501 - Boa Viagem.  Inscrição municipal nº 320.153-8  RELATOR:CONSº  EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA: CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA   ACÓRDÃO Nº   238/2004  EMENTA:1-I.S.S. - CONSULTA FISCAL - CONSTRUÇÃO CIVIL POR ADMINISTRAÇÃO - LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ANTES E APÓS A LEI Nº 16.933/03.   2-Contrato de administração é o ajuste em que o responsável assume a integral direção e responsabilidade da obra ou do serviço de que foi encarregado por quem financia o custo da mesma e lhe remunera o serviço de administrador.  3- Em realizando a  Consulente obra de construção civil por administração, desde que enquadrada no art. 65, I, do Decreto nº 15.950/92, é o local da prestação do serviço aquele onde se efetuar tal prestação, tanto na regra anterior à Lei nº 16.933/03 (Lei nº 15.563/91,a rt. 114, II), quanto na regra dada por este diploma legal (Lei nº 15.563/91, art. 114,II, c).  3-Recurso necessário recebido.  Decisão mantida à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, manter a decisão, ora revista, para responder à Consulente, com fundamento nos arts. 102 e 114 da Lei 15.563/91, e 65, I do Decreto nº 15.950/92, ser o local da prestação de serviços, tanto antes da Lei nº 16.933/03 como atualmente, no caso de obra de construção civil, realizada na modalidade por administração e executada fora do Município do Recife, aquele onde se efetuar a prestação do serviço.  C.R.F.,  em 05  de outubro de 2004  Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira - RELATOR  Maria Rejane Soares da Silva- REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTO
812	2004	587	2004-10-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - CRF	2	R FISCAL (Gozo de Férias)    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.00200.0.04  RECORRENTE:LOCUS -PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO LOCAL  Rua Antenor Navarro, 81 - Loja 111 - Graças.  Inscrição municipal nº 315.105-0   RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATORA:CONSª  MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA   ACÓRDÃO Nº   239/2004  EMENTA:1-SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO - COORDENAÇÃO - PROGRAMAÇÃO OU ORGANIZAÇÃO TÉCNICA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA - LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - I.S.S. - NOTIFICAÇÃO FISCAL.   2-Considera-se, até a vigência da lei complementar 116/2003, local da prestação do serviço o do estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, o do domicílio do prestador, exceto no caso de construção civil ( art. 12, decreto-lei 406/68).  3-In casu o ISS incidente sobre os serviços acima descritos deve ser recolhido no local do estabelecimento prestador, nos termos do art. 12 do Decreto-Lei 406/68 c/c o art. 114 da Lei 15.563/91   4-Recurso voluntário desprovido.  Decisão confirmada à  unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, com fundamento nos arts. 114, I e 126, I da Lei 15.563/91, em negar provimento ao recurso voluntário para julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.00200.0.04, lavrada contra LOCUS - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO LOCAL, determinando que seja recolhida a quantia de R$ 10.137,16 (dez mil, cento e trinta e sete reais e dezesseis centavos), corrigida e acrescida de juros e da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, \'a\' da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.306/97.  Valor Original         Correção       Juros             Multa                    Total a Recolher  R$ 10.137,16          R$ 3.291,94    R$ 5.171,09    R$ 5.371,61                R$ 23.971,80  Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.   C.R.F.,  em 05  de outubro de 2004  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL (Gozo de Férias)    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.00608.2.02  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RECORRIDO:SOLL SERVIÇOS, OBRAS E LOCAÇÕES  Rua Pianista Isnar Mariano, 119, Imbiribeira.  Inscrição municipal nº 272.700-5  RELATOR:CONSº.  EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº   240/2004  EMENTA:1- I.S.S. - AUTO DE INFRAÇÃO.   2-Incide ISS na prestação de serviços de limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins. Lei nº 15.563/91, art. 102, item 14, vigente à época.   3-No processo administrativo fiscal de apuração e exigência do crédito tributário, ou procedimento administrativo de lançamento tributário, o autor é o Fisco. A ele, portanto, incumbe o ônus de provar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária que serve de suporte à exigência do crédito que está a constituir.  4-Recurso necessário recebido.  Decisão mantida à  unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, receber o recurso necessário para, negar-lhe provimento mantendo integralmente a decisão recorrida, e julgar parcialmente procedente o Auto de Infração nº 15.00606.2.02, lavrada contra SOLL - SERVIÇOS, OBRAS E LOCAÇÕES LTDA, por descumprimento do disposto no arts. 126, inciso I, 131, § 2o. da Lei nº 15.563/91, combinado com os artigos 17 e 21 do Decreto nº 15.950/92, determinando o recolhimento da multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do lançamento ora julgado procedente, prevista no art. 134, inciso VI, alínea \'a\' da Lei nº 15.563/91, com redação da Lei nº 16.306/97, importando, desta forma, o valor a ser recolhido em R$ 20.038,78 (vinte mil, trinta e oito reais e setenta e oito centavos), valor original, ao qual deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em  13 de outubro de 2004  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Thereza Paz Amaral- REVISORA (Gozo de Férias )  Maria Rejane Soares da Silva  Solange Rosa Miranda  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macedo  CONSULTOR FISCAL (Gozo de Férias)    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.00035.9.04  RECORRENTE:ANDRADE LIMA HOTÉIS S/A   Av. Conselheiro Aguiar, 919 - Pina  Inscrição municipal nº 125.610-6  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  RELATORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA: CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº   241/2004  EMENTA:1-SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM EM HOTÉIS - I.S.S. - INCIDÊNCIA - NOTIFICAÇÃO FISCAL.   2-Incide ISS na prestação de serviços de hospedagem em hotéis.   3-Recurso voluntário desprovido.  Decisão confirmada à  unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso voluntário, mas negar-lhe provimento, para manter a decisão recorrida, e, com fundamento no art. 126, I, da Lei nº 15.563/91, julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.00035.9.04, lavrada contra ANDRADE LIMA HOTÉIS S/A, determinando o recolhimento do valor original de R$ 2.572,57 (dois mil, quinhentos e setenta e dois reais e cinqüenta e sete centavos), acrescida da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, \'a\' da Lei nº 15.563/91 e demais  acréscimos legais aplicáveis até a data do efetivo pagamento.  Valor Original                           Correção                       Juros                        Multa                                         Total a Recolher  R$ 2.572,57                              R$ 359,68                      R$ 368,89                 R$ 1.172,88                                       R$ 4..474,02  Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em  13 de outubro de 2004  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA (Gozo de Férias)  Maria Rejane Soares da Silva  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira   Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macedo   CONSULTOR FISCAL (Gozo de Férias)    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.01037.7.03  RECORRENTE:LIBER - CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA   Av. Pan Nordestina, 880 - Vila Popular - Olinda  Inscrição municipal nº 137.024-3  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SI
813	2004	587	2004-10-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - CRF	3	LVA  REVISOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   242/2004  EMENTA:1-SERVIÇOS  DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO  E FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA - - LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR - I.S.S.   2-Considera-se local da prestação do serviço o do estabelecimento ou na falta deste, o domicílio do prestador do serviço, salvo nos casos de obras e construção civil (art. 114  da Lei 15.563/91, vigente à época do fato gerador).   3-Recurso voluntário recebido.  Decisão confirmada à  unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso voluntário, negando-lhe provimento para manter a decisão recorrida e com fundamento nos arts. 102, item 14 e 83,  126, I e 131, parágrafo 2º da Lei 15.563/91, julgar procedente o Auto de Infração nº 15.01037.7.03, lavrado contra LIBER - CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA, determinando o pagamento do ISS no valor original de R$   53.835,46 (cinqüenta e três mil, oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos), acrescido da multa de 40% (quarenta por cento),  prevista no art. 131, VI, \'b\' da Lei  nº 15.563/91 e demais acréscimos até a data do efetivo pagamento.  Valor Original                        Correção                                Juros                              Multa                     Total a Recolher  R$ 53.8335,46                       R$ 12.701,53                           R$ 19.295,72                   R$ 26.614,79              R$ 112.447,50  Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em  19 de outubro de 2004  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior  Solange Rosa Miranda   Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macedo   CONSULTOR FISCAL (Gozo de Férias)    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº  15.28248.7.04  RECORRENTE: DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO:ORESTES M. FREIRE REPRESENTAÇÕES   Rua Visconde de Itaboraí, 526 - Iputinga.   Inscrição municipal nº 171.637-9  RELATORA:CONSª: MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   243/2004  EMENTA:1-RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - AUSÊNCIA DO FATO GERADOR.   2-Comprovado nos autos que o contribuinte não se encontrava em funcionamento, deve-se cancelar os lançamentos da taxa de licença de funcionamento no período de janeiro de 1990 a dezembro de 2000.  3-Recurso de ofício recebido.  Decisão mantida.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, com fundamento no art. 137, II da Lei 15.563/91, em receber o recurso de ofício e julgar procedente a Reclamação Contra Lançamento nº 15.28248.7.04, formulada por ORESTES M. FREIRE REPRESENTAÇÕES,  determinando o cancelamento dos lançamentos da Taxa de Licença de Funcionamento, correspondentes ao período de janeiro/90 a dezembro/00.  C.R.F.,  em 19  de outubro de 2004  Maria Rejane Soares da Silva  - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior  Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira   Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL (Gozo de Férias)    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.31752.4.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO:SENCONSULT - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E CONSTRUÇÃO LTDA  RELATORA:CONSª:MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   244/2004  EMENTA: 1-I.S.S. - LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS - RESTITUIÇÃO.   2- Locação de bens móveis não constitui fato gerador do ISS, a partir da entrada em vigor da Lei Complementar nº 116/03, que não inseriu esta atividade na Lista de Serviços.  3 -É de se restituir quantia recolhida indevidamente.  4-Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso necessário, para, manter a decisão recorrida e com fundamento no art. 198, I da Lei 15.563/91, julgar procedente o pedido de restituição nº 15.31752.4.04, formulado por SENCONCULT - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E CONSTRUÇÃO LTDA, determinando a devolução das quantias de:  Data do Recolhimento Valor a ser restituído  10/09/2003   R$        1.832,70  14/10/2003   R$        1.832,70  11/11/2003   R$        1.444,50  10/12/2003   R$        1.444,50  09/01/2004   R$        1.444,50  10/03/2004   R$        1.444,50  07/04/2004   R$        1.444,50  atualizadas pelo IPCA na forma prevista  na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  as  referidas   quantias  sejam  colocadas  à  disposição  da  Requerente  para  pagamento, acrescidas  de  juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito em julgado desta Decisão, \'ex vi\' o disposto no artigo 161 parágrafo único do CTN c/c o artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F.,  em 19  de outubro de 2004  Maria Rejane Soares da Silva- RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior  Solange Rosa Miranda  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL (Gozo de Férias)
814	2004	587	2004-10-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Edital (I)	1	EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades do edifício 'Fernanda da Fonte' situado na Rua Ponta Porã, nº 0126 , Barro, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas. O lançamento retroagiu a 1º de julho de 2004. Republicado por ter saído com incorreção.  Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 19  de outubro  de 2004.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora    ANEXO  EDIFÍCIO FERNANDA DA FONTE
815	2004	587	2004-10-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Edital (II)	1	EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea \'c\' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, proprietários das subunidades do edifício \'Parque das Acácias\' situado na Rua Irmã Maria David, nº 0155 , Casa Forte, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas. O lançamento retroagiu a 1º de fevereiro de 2004.   Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 20  de outubro  de 2004.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora    ANEXO  EDIFÍCIO PARQUE DAS ACÁCIAS
816	2004	587	2004-10-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Resolução - CME	1	RESOLUÇÃO Nº 27/2004  O Conselho Municipal de Educação do Recife-CME, no uso de suas atribuições, de conformidade com o que preceitua o Decreto nº.19.464/2002 e a Resolução nº. 01/2002/CME e  CONSIDERANDO:  A vacância do cargo de Vice-Dirigente Escola Municipal Serra da Prata  R E S O L V E :   Art. 1º-Divulgar novo calendário para realização da eleição na referida escola.  (tabela em anexo)    Obs: para melhor compreensão dos professores da rede, aproveitamos a oportunidade para citar na íntegra o art.6º do Decreto 19.464/2002:   \\\'Art.6 Poderão candidatar-se às funções de diretor e vice-diretor os professores I, classes B e E, e os professores II que atendam os seguintes critérios:  I-ter cumprido estágio probatório -   II-estar lotado e em efetivo exercício em unidade escolar, há pelo menos seis meses -   III-não ter recebido penalidade equivalente ou superior a suspensão, resultante de processo administrativo disciplinar, desde janeiro de 2001\\\'.    Recife, 20 de outubro de 2004.    Clinio F. Oliveira  Vice-Presidente do CME
817	2004	587	2004-10-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Plano Territorial de Qualificação do Recife/2004	1	(em anexo)
818	2004	587	2004-10-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	PORTARIA N.º184 DE 22 DE 10 DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º188/2004-GAB/SEPLAN,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife, a servidora MARIA ALICE SIQUEIRA RIGAUD, matrícula n.º 11.601-9, que se encontrava a disposição da Empresa de Urbanização do Recife-URB, a contar de 01 de novembro de 2004.    PORTARIA N.º185 DE 22 DE 10 DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º187/2004-GAB/SEPLAN,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife, o servidor MURILO GOMES CORRÊA DE OLIVEIRA, matrícula n.º 18.943-0, que se encontrava a disposição da Empresa de Urbanização do Recife-URB, a contar de 01 de novembro de 2004.    PORTARIA N.º186 DE 22 DE 10 DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º186/2004-GAB/SEPLAN,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife, a servidora TEREZA MARIA UCHOA DE QUEIROZ, matrícula n.º 6937-0, que se encontrava a disposição da Empresa de Urbanização do Recife-URB, a contar de 01 de novembro de 2004.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
819	2004	587	2004-10-23T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portaria	1	PORTARIA Nº 380/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 24 e 25/2004 do Vereador Waldemar Borges,  R E S O L V E:  Art 1º Exonerar, a pedido, a Servidora Maria de Lourdes Gomes de Oliveira, matrícula nº 94.885-3, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Waldemar Borges, a partir de 10 de setembro de 2004.  Art 2º Nomear a cidadã Rosineide Batista Gomes de Oliveira, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Waldemar Borges, a partir de 10 de setembro de 2004, servindo a presente como título.Publique-se e cumpra-se.Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de setembro de 2004.GILBERTO LUNA-1º Secretário  (Republicada por incorreções)
820	2004	587	2004-10-23T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo recebe presidente em estande na ABAV	1	"Durante o passeio pelos estandes da 32ª Feira da Associação Brasileira das Agências de Viagens (ABAV-2004), na última quinta-feira (21), no complexo do Rio-Centro, em Jacarepaguá (Rio de Janeiro),  o presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez questão de visitar o estande de Pernambuco, resultado de uma parceria entre o Governo do Estado e a Prefeitura do Recife. O presidente foi recebido pelo prefeito João Paulo, que além de mostrar o material de divulgação do município, ofereceu um doce típico da região, o nego bom.     Na cerimônia de abertura, realizada antes da visitação, Lula fez um cumprimento ao prefeito do Recife. Na mesa de abertura estavam o ministro do Turismo, Walfrido dos Mares Guia -  o presidente da Infraero, Carlos Wilson Campos -  o secretário de Turismo do Recife, Romeu Neves Baptista -  e membros do Governo do Estado.    <b>Estande</b> - A Prefeitura do Recife ocupa 30 metros quadrados dos 108 metros destinados ao estande de Pernambuco, que possui cinco balcões de atendimento aos congressistas e uma sala vip onde são recebidos os operadores e os agentes de viagens, além das autoridades.     O município levou 300 kg de material promocional para divulgar as potencialidades turísticas e culturais da capital pernambucana.  O estande está localizado na área destinada aos estados da região afiliados a CTI-NE - Comissão do Turismo Integrado do Nordeste 3, cuja decoração tem como tema  Sol, Mar e Cultura""."""
821	2004	587	2004-10-23T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura apresenta proposta para a Escola de Gestão	1	"Formar um quadro de pessoal motivado e qualificado, para uma gestão administrativa moderna e eficiente, contemplando a satisfação funcional do servidor. Estas foram algumas propostas apresentadas, na última sexta-feira (22), no auditório Capiba, pela Escola de Gestão Pública da Prefeitura do Recife. A Escola foi criada em abril deste ano e tem funções que vão além do gerenciamento interno, devendo também preparar os servidores municipais para atender demandas das políticas públicas.    Durante o encontro, que faz parte das comemorações do mês do servidor, foi feita a apresentação dos 22 membros titulares e 22 suplentes que integram o núcleo de trabalho. A Escola de Gestão representa um salto de qualidade em relação a tudo o que já foi feito na Prefeitura, nesta área. O funcionário precisa ser bem qualificado e a população bem atendida"", disse o secretário de Administração, Carlos Padilha.    Desde a sua formação, a Escola já ofereceu mais de 80 cursos em diversas áreas, como educação ambiental, informática e atendimento ao cliente. A instituição também está coordenando um curso de alfabetização para funcionários, que no último censo foram identificados como não alfabetizados. São cerca de 60 pessoas divididas em três turmas. A Prefeitura também está finalizando uma parceria com a Fundação Joaquim Nabuco, para a realização de mais três cursos na área de gestão de pessoas e outro com o tema Cidadania para a Guarda Municipal.    ""É preciso criar um ambiente que estimule e motive as pessoas a se envolverem com o seu trabalho. O que mantém uma equipe motivada são novos desafios, especialmente aqueles com possibilidade de concretização"", diz Carlos Salles, da Universidade de Brasília, consultor convidado para acompanhar o projeto da Escola de Gestão. Também foi feita a entrega simbólica dos certificados para cerca de 500 concluintes, de todos os cursos oferecidos em 2004. Até o momento, mais de 2 mil funcionários já foram capacitados."""
822	2004	587	2004-10-23T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Brasil Alfabetizado entrega certificados	1	"Cerca de 50 idosos dos grupos de convivência do Lar Fabiano de Cristo, na Várzea, receberam na sexta-feira (22) os certificados de conclusão do curso de alfabetização do programa Brasil Alfabetizado. A iniciativa é fruto de um convênio firmado entre a Prefeitura do Recife e o Ministério da Educação e faz parte do projeto Alfabetização de Jovens e Adultos - Rede de Solidariedade para Cidadania.    Tendo como parceiros as secretarias da Política de Assistência Social e Educação do Recife e ministrado por estagiários da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), o curso teve duração de seis meses, devendo prosseguir com o encaminhamento dos alunos ao ensino fundamental da rede municipal do Recife. Os 50 concluintes fazem parte de dois dos sete núcleos direcionados aos grupos de convivência de idosos, num total de 165 pessoas. Até o final do ano está prevista a entrega dos certificados aos 115 estudantes matriculados nos demais núcleos.    O evento foi acompanhado pela diretora geral do Lar Fabiano, Dilma de Oliveira -  titular da Regional 4 da Coordenadoria Regional de Assistência Social (Cras), Daniella Moura -  e coordenadora do Programa da 3ª Idade da Cras-4, Suely Alves. Também compareceram a representante do Departamento de Jovens e Adultos da Secretaria de Educação, Rosane de Moraes, e os dois professores envolvidos - Erick Buarque e Celeste Moraes.    Em nome dos concluintes, falaram a aluna Antônia Lima, de 68 anos, e José Tomaz da Silva, de 79. Aprendi nesse curso que não importa a idade, pois é sempre tempo de recomeçar"", frisou, emocionado, o estudante José Tomaz. O programa de alfabetização da Prefeitura direcionado a jovens e adultos envolveu, desde outubro de 2003, um total de 387 turmas, sendo 203 já concluídas."""
823	2004	586	2004-10-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decreto Nº 20.684 (Regulamento do VI Festival de Vídeo de Pernambuco)	1	DECRETO Nº 20.684 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004.  EMENTA: Aprova o Regulamento do VI Festival de Vídeo de Pernambuco - Mostra Competitiva 2004.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e objetivando incentivar e difundir criações em vídeo,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do VI Festival de Vídeo de Pernambuco - Mostra Competitiva 2004, a ser promovido, conjuntamente, pelo Governo do Estado de Pernambuco e pela Prefeitura da Cidade do Recife, de acordo com as disposições constantes do anexo único do presente Decreto.  Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.  Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.    Recife, 20 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo E Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    João Roberto Costa do Nascimento  Secretário de Cultura    REGULAMENTO VI FESTIVAL DE VÍDEO DE PERNAMBUCO - MOSTRA COMPETITIVA/2004    CAPÍTULO I  DA FINALIDADE    Art. 1º - Constitui objeto deste Festival, distinguir as diversas realizações em vídeo, concedendo prêmios, outorgados, respectivamente, pelo Governo do Estado de Pernambuco e Prefeitura da Cidade do Recife, objetivando incentivar a criatividade e a difusão da Produção Audiovisual Pernambucana.    CAPÍTULO II  DA PREMIAÇÃO    Art. 2º - Os prêmios serão atribuídos nas seguintes categorias:  I - Documentário -   II - Vídeo Clip -   III - Ficção -   IV - Experimental (animação, vídeo arte, etc.)    Art. 3º - Os prêmios, considerando as categorias descritas no Art. 2º, serão concedidos da seguinte forma:  I - Os quatro 1º (primeiros) colocados das categorias dispostas no artigo 2º receberão o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) -   II - Os quatro 2.º (segundos) e 3.º (terceiros) colocados das categorias dispostas no artigo 2º receberão, respectivamente, os valores de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e R$ 1.000,00 (hum mil reais) -   III - Serão outorgados prêmios de melhor filme, por categoria, de acordo com Júri Popular, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada -   IV - Caso não se verifiquem quaisquer das premiações elencadas nos incisos I e II do presente artigo, os valores correspondentes as suas colocações serão destinados aos premiados a título de menção honrosa, se concedido, nas diferentes categorias.    § 1º - Para adquirir o direito de voto na urna do Júri Popular, o visitante deverá se inscrever no primeiro dia das exibições, e comprovar sua presença durante toda a Mostra Competitiva do Festival, através de livro de presença.     § 2º - Haverá incidência dos impostos previstos na legislação em vigor.    CAPÍTULO III  DO PRAZO E LOCAL DA INSCRIÇÃO    Art. 4º - As inscrições para a Mostra Competitiva deverão ser realizadas pelos concorrentes ou seus procuradores, entre o período de 22 a 26 de Novembro de 2004, no horário e expediente do Serviço Público Estadual, no endereço abaixo indicado:  Teatro do Parque - Divisão de Multimeios  Rua do Hospício, 81 - Boa Vista - Recife/PE  CEP: 50060-080 - Fone: 34236044  § 1º - O Regulamento da Mostra Competitiva poderá ser obtido a partir do dia 08 de Outubro de 2004, no endereço indicado no caput deste artigo, como também, poderá ser acessado na Internet, nos endereços http://www.fundarpe.pe.gov.br (Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco) ou http://www.recife.pe.gov.br (Prefeitura da Cidade do Recife).  § 2º - Para os concorrentes que tenham domicílio fora do Recife, será admitido pedido de inscrição via Sedex, dirigido diretamente à Secretaria de Cultura do Recife no endereço indicado no caput deste artigo e postado até o último dia estabelecido para as inscrições.  § 3º - Adotada a hipótese do Parágrafo Segundo, a Secretaria de Cultura do Recife encaminhará ofício de informação do recebimento da inscrição ao concorrente, no prazo de 07 (sete) dias.  Art. 5º - Os vídeos serão inscritos somente se acompanhados da ficha técnica e sinopse em 2 vias impressas e em disquete, conforme modelo que acompanha o regulamento. Serão aceitos cartazes, fotos e qualquer outro material que permita a melhor divulgação do vídeo.  Parágrafo único - Cada concorrente poderá inscrever até 02 (dois) vídeos, podendo ocupar uma fita devidamente identificada e decupada.  Art. 6º - Serão aceitos trabalhos produzidos em qualquer formato (VHS, U-Matic, Betacam, etc.) desde que copiados em VHS, sistema NTSC, com boa qualidade técnica para exibição.  Art. 7º - Só poderão participar vídeos produzidos no Estado de Pernambuco, a partir do ano de 2002 e com duração máxima cada um, de 30 (trinta) minutos.    CAPÍTULO IV  DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DA COMISSÃO JULGADORA    Art. 8º - A Comissão de Seleção e a Comissão Julgadora serão designadas, conjuntamente, pelo Presidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco e Secretário de Cultura da Prefeitura da Cidade do Recife.  Art. 9º - A Comissão de Seleção será constituída por 03 (três) membros que selecionará os vídeos nas categorias descritas no Art. 2º para participarem da Mostra Competitiva.  Parágrafo único - A Seleção dos vídeos para a Mostra Competitiva dar-se-á no período de 29 de Novembro a 02 de Dezembro de 2004.  Art. 10º - A Comissão Julgadora será constituída por 05 (cinco) membros de reconhecido conhecimento e competência no campo Audiovisual (Cinema, Vídeo e Fotografia) que indicará os premiados na Mostra Competitiva do V Festival de Vídeo de Pernambuco.  § 1º - A Mostra Competitiva do V Festival de Vídeo de Pernambuco será realizada nos dias 13, 14 e 15 de dezembro de 2004, no Teatro Parque.  § 2º - Os premiados nas categorias descritas no Art. 2º deste Regulamento serão proclamados no dia 16 de dezembro de 2004 em horário e local a serem divulgados durante a Mostra Competitiva do VI Festival de Vídeo de Pernambuco.  Art. 11 - As decisões das Comissões de Seleção e Julgadora serão soberanas, definitivas e irrecorríveis, não cabendo quaisquer recursos.    CAPÍTULO V  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS    Art. 12 - A inscrição do concorrente não implica a exibição do vídeo na Mostra Competitiva, caso ele não seja selecionado pela Comissão de Seleção.  Art. 13 - Os vídeos inscritos, independentemente de selecionados, não serão devolvidos, passando a fazer parte dos acervos do MISPE e da Divisão de Multimeios da Fundação de Cultura Cidade do Recife, que poderão exibi-los institucionalmente.  Art. 14 - A inscrição do concorrente implica a prévia e integral concordância das normas deste Regulamento.  Art. 15 - Os casos omissos que não envolvam o mérito intrínseco dos trabalhos serão decididos pela Comissão de Seleção.
824	2004	586	2004-10-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decreto Nº 20.685 (Regulamento do Concurso Ary Severo e Firmo Neto)	1	DECRETO Nº 20.685 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004.  EMENTA: Aprova o Regulamento do Concurso Ary Severo e Firmo Neto - Edição do ano de 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e objetivando desenvolver criações de Obras Audiovisuais Cinematográficas de Curta Metragem e Produção Pernambucana Independente,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Concurso Público Ary Severo e Firmo Neto - edição 2004, instituído pelo Decreto nº 21.658 de 20 de agosto de 1999, a ser promovido, conjuntamente, pelo Governo do Estado de Pernambuco e pela Prefeitura da Cidade do Recife, de acordo com as disposições constantes do anexo único do presente Decreto.  Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.  Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.    Recife, 20 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo E Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    João Roberto Costa do Nascimento  Secretário de Cultura    REGULAMENTO DO CONCURSO ARY SEVERO E FIRMO NETO    CAPÍTULO I  DO OBJETO    Art. 1º - Constitui objeto deste Concurso, a seleção de Projetos de Obras Audiovisuais Cinematográficas de Curta Metragem de Produção Pernambucana Independente, e a concessão dos Prêmios denominados Ary Severo e Firmo Neto, outorgados, respectivamente, pelo Governo do Estado de Pernambuco e Prefeitura da Cidade do Recife, aos Projetos Vencedores.   Art. 2º - Os Projetos deverão abordar temática e valores culturais que expressem características brasileiras.    CAPITULO II  DO PRAZO E LOCAL DE INSCRIÇÃO    Art. 3º - As inscrições para o Concurso deverão ser realizadas pelos concorrentes ou seus procuradores, entre o período de 22 a 26 de Novembro de 2004, no horário e expediente do Serviço Público Municipal, no endereço abaixo indicado:  Teatro do Parque - Divisão de Multimeios  Rua do Hospício, 81 - Boa Vista - Recife - PE  CEP 50060-080 - Fone: 3423.6044  § 1º - O Regulamento do Concurso poderá ser obtido a partir do dia 08 de Outubro de 2004, no horário do Serviço Público Municipal, no endereço supracitado. O Regulamento poderá também ser acessado, na Internet, nos endereços http://www.fundarpe.pe.gov.br (Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco) ou http://www.recife.pe.gov.br (Prefeitura da Cidade do Recife).  § 2º - Junto ao Regulamento, será fornecido disquete com Formulários Padrão para preenchimento de dados sobre o Projeto.  § 3º - Para os concorrentes que tenham domicílio fora do Recife, será admitido pedido de inscrição via Sedex, dirigido diretamente à Secretaria de Cultura do Recife, no endereço constante no Art. 3º deste Regulamento, e postado até o último dia estabelecido para as inscrições.  § 4º - Adotada a hipótese do Parágrafo Segundo, à Secretaria de Cultura do Recife encaminhará ofício de informação do recebimento da inscrição ao concorrente, no prazo de 07 (sete) dias.  Art. 4º - Os concorrentes deverão apresentar os respectivos pedidos de inscrições dos Projetos mediante requerimento dirigido à Secretaria de Cultura do Recife, no endereço constante no Art. 3º deste Regulamento, contendo dois Envelopes lacrados:  I - Um envelope destinado à Documentação de Habilitação -   II - Um envelope para o Projeto Técnico.  § 1º - Serão eliminadas inscrições de concorrentes nas quais figurem membros da Comissão Julgadora nas condições de diretor, produtor, roteirista ou de participante a qualquer título do Projeto a ser realizado, podendo a inscrição ser impugnada em qualquer fase do concurso.  § 2º - Cada concorrente só poderá inscrever 01 (um) roteiro.  Art. 5º - Serão consideradas habilitadas as pessoas físicas que apresentarem a seguinte Documentação:  I - Comprovante de que reside há pelo menos dois anos no Estado de Pernambuco -   II - Comprovante de Registro perante a Fazenda Municipal do Recife (ISS) ou qualquer outro Município do Estado de Pernambuco -   III - Declaração de Compromisso Formal do concorrente em complementar os recursos de produção de obra audiovisual proposta, na hipótese dos custos excederem o valor do Prêmio estabelecido, sem prejuízo dos prazos estabelecidos neste Regulamento -   IV - Comprovante de Cessão de Direitos de Adaptação de Obra Literária ou Promessa de Cessão, com prazo de validade de, no mínimo, 01 (um) ano, se for o caso, ou Declaração de Autenticidade -   V - Curriculum resumido do concorrente, com no máximo 01 (uma) lauda -   VI - Cópias Autenticadas da Cédula de Identidade e do CIC.  § 1º - Os documentos dos itens I a V deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de Cópia Autenticada por Cartório competente.  § 2º - Este envelope só será aberto após o resultado do concurso.  Art. 6º - O Projeto Técnico deverá conter os seguintes itens, preenchidos no disquete fornecido durante o período de distribuição do Regulamento, ou descarregado da Internet nos endereços citados no Parágrafo Primeiro do Art. 3º:  I - Título do Projeto e Pseudônimo do autor -   II - Justificativa do Projeto -   III - Sinopse do Projeto, no máximo com 03 (três) laudas -   IV - Roteiro com divisão por Seqüências e os Diálogos desenvolvidos, quando couber -   V - Orçamento -   VI - Plano de Produção.    § 1º - Os dados preenchidos no disquete (em Fonte Arial, tamanho 10, modo normal) deverão ser impressos em papel branco, formato A4, em cinco vias encadernadas com espiral preto, sem capa.    § 2º - No caso de Projetos de Animação, os mesmos deverão conter Story Board anexo.    CAPÍTULO III  DA COMISSÃO JULGADORA E DA PREMIAÇÃO    Art. 7º - A Comissão Julgadora designada pelo Presidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco e Secretário de Cultura da Prefeitura da Cidade do Recife será constituída por cinco membros que julgarão os Projetos na forma deste Regulamento.    Art. 8º - A Comissão Julgadora se reunirá na sede da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco para apresentação do resultado final.    Art. 9º - A decisão de mérito da Comissão Julgadora é soberana, definitiva e irrecorrível.  Parágrafo único - Caberá recurso, no prazo de 10 dias a contar da data da decisão da Comissão Julgadora, na hipótese de infringência de Normas deste Regulamento, ao Presidente da Secretaria de Cultura do Recife.    Art. 10º - A decisão da Comissão Julgadora, proclamando os Projetos Vencedores, será publicada no Diário Oficial do Estado e do Município, no dia 20 de dezembro de 2004.    Art. 11 - Serão selecionados 02 (dois) Projetos com a premiação de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) cada um, cabendo ao Governo do Estado de Pernambuco o Prêmio Ary Severo e à Prefeitura da Cidade do Recife o Prêmio Firmo Neto, havendo incidência dos impostos previstos na legislação em vigor.     Art. 12 - O Prêmio destinar-se-á à efetiva realização do Projeto, conforme objeto deste Regulamento.    Art. 13 - Os concorrentes vencedores receberão seus Prêmios após publicação do resultado.  Parágrafo único - Os conco
825	2004	586	2004-10-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decreto Nº 20.685 (Regulamento do Concurso Ary Severo e Firmo Neto)	2	rrentes vencedores terão o prazo de 15 (quinze) dias, da publicação do resultado no Diário Oficial, para assinatura do Contrato de Realização de Obra Certa com Cessão Parcial de Direitos.    Art. 14 - O filme pronto (cópia em película 35mm, som ótico e mais duas cópias em Betacam que serão doadas ao MISPE e à Filmoteca Alberto Cavalcanti da FCCR), deverão ser entregues no prazo máximo de até 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do Contrato.    Parágrafo único - No caso do contratado não cumprir o prazo, conforme o estabelecido no caput deste artigo deverá devolver o prêmio recebido, atualizado com os encargos previstos na Legislação vigente.     CAPÍTULO IV  DISPOSIÇÕES GERAIS    Art. 15 - A inscrição do concorrente implica na prévia e integral concordância das normas deste Concurso.    Art. 16 - A Cessão Parcial de Direitos, de caráter vitalício, sobre o projeto audiovisual realizado com recursos deste Concurso para o Governo do Estado de Pernambuco e a Prefeitura da Cidade do Recife, restringe-se, exclusivamente, à sua utilização nos segmentos de televisões públicas e estatais brasileiras e nos canais básicos de utilização gratuita de televisão por assinatura, destinados à educação e cultura, em canais de TVs comerciais em até um minuto, desde que para fins institucionais, nos estabelecimentos de 1º, 2º e 3º graus públicos e privados, em empresas e fundações públicas e em associações culturais e comunitárias.    Art. 17 - Nos créditos do filme deverão constar, obrigatoriamente, o nome e a logomarca do Governo do Estado de Pernambuco e da Prefeitura da Cidade do Recife.    Art 18 - Para os efeitos deste Regulamento, entende-se que:  I - Curta-metragem em 35mm é aquele cuja cópia final é impressa e apresentada em filme 35mm, podendo, no processo de realização, ser empregados Formatos e Suportes diversos de captação de imagem.   II - Obra Audiovisual Cinematográfica de Curta Metragem é aquela cuja duração é igual ou inferior a 15 (quinze) minutos.  III - Os Projetos não premiados deverão ser retirados pelos seus autores proponentes, no endereço do Art. 3º, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação do resultado do Concurso. Expirado o prazo, os Projetos serão destinados aos acervos do MISPE e da Divisão de Multimeios da FCCR.    Art. 19 - Após a seleção dos Projetos Vencedores dos Prêmios Ary Severo e Firmo Neto, a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco e a Secretaria de Cultura da Prefeitura da Cidade do Recife nomearão, por Portaria conjunta Comissões de Acompanhamento, respectivamente para supervisionar e dirimir as questões controversas e casos omissos por ventura surgidos.    Parágrafo único - Às Comissões de Acompanhamento caberão responder pelos Prêmios perante os Tribunais de Contas e Ministério Público.
826	2004	586	2004-10-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos (parte I)	1	DECRETO Nº 20.686 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas Municipais no dia 01 de novembro de 2004 e dá providências correlatas.  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e,  CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do \'Dia do Funcionário Público Municipal\' conforme o disposto no artigo 253 da Lei 14.728/85 -   CONSIDERANDO ainda, que a transferência das comemorações do \'Dia do Funcionário Público\' para 01 de novembro se revela conveniente para o servidor e para a Administração,  D E C R E T A:    Art.1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2004 nas repartições públicas municipais será normal, ficando, em substituição, declarado facultativo o ponto do dia 01 de novembro de 2004 - segunda feira.    Art.2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.  Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    DECRETO Nº 20.687 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Altera o Anexo I do Decreto Municipal n.º 20.522, de 1o de julho de 2004, que consolidada a criação e redefine unidades administrativas no âmbito da Secretaria de Saúde.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art.54, IV da Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento nas Leis Municipais de n.º16.662, de 13 de junho de 2001, 16.984, de 12 de maio de 2004, e 17.006, de 30 de junho de 2004,  D E C R E T A:  Art.1º - Fica remanejado do Centro de Atenção Psicossocial David Capistrano para o Centro de Atenção Psicossocial AD Professor José Lucena 01 (um) símbolo DDI - Diretor da Divisão de Coordenação do Albergue Terapêutico, ficando, portanto, retificado o equívoco no anexo I ao Decreto n.º20.522, de 01.07.2004, conforme abaixo:    Centro de Atenção Psicossocial David Capistrano  1- DDP - Diretor do Centro de Atenção Psicossocial  1- DDI - Diretor da Divisão de Coordenação Clínica  1- FG1 - Chefe do Serviço de Apoio Administrativo    Centro de Atenção Psicossocial AD Professor José Lucena  1 - DDP - Diretor do Centro de Atenção Psicossocial  1 - DDI - Diretor da Divisão de Coordenação Clínica  1 - DDI - Diretor da Divisão de Coordenação do Albergue Terapêutico  1 - FG1 - Chefe do Serviço de Apoio Administrativo    Art.2º - Permanecem inalteradas as demais estruturas de cargos e funções gratificadas constantes dos Anexos I e II do Decreto em referência.  Art.3º - Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário de Administração    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário de Saúde    DECRETO Nº 20.688 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO o crédito suplementar de R$ 975.847,00 (novecentos e setenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e sete reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento e fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.334.2.115.2.159 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Desenvolvimento Econômico do Município  3.3.90.30-FT 02 - Material de Consumo 144.900  3.3.90.36-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 123.290  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 371.200  4.4.90.52-FT 02 - Equipamentos e Material Permanente 336.457  TOTAL 975.847   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.363.1.221.2.257 - Operação Trabalho  4.4.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 975.847  TOTAL 975.847   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.689 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE o crédito suplementar de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.2.102.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas e Ambientais  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 17.000  TOTAL 17.000   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.04.121.2.102.2.057 - Planejamento e Programação das Ações da Prefeitura  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 5.000  1701.15.451.2.102.2.118 - Desenvolvimento dos Sistemas de Planejamento Urbano e de Informações  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 12.000  TOTAL 17.000   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 20.690 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 11, o artigo 12 e 
827	2004	586	2004-10-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos (parte I)	2	o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de R$ 619.000,00 (seiscentos e dezenove mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 185.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 145.000  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família 4.000  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 10.000  0101.01.272.4.103.2.319 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores da Câmara Municipal do  Recife - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 35.000  0101.01.272.4.103.9.016 - Encargos com Pensionistas da Câmara Municipal do Recife  3.1.90.03-FT 01 - Pensões 240.000  TOTAL 619.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 293.355  3.3.90.14-FT 01 - Diárias - Civil 20.000  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 30.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 16.000  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 20.000  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 60.000  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 159.645  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 20.000  TOTAL 619.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.691 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE FCCR o crédito suplementar de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 70.000  TOTAL 70.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.137.2.136 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Cultura  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 70.000  TOTAL 70.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.692 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SAÚDE o crédito suplementar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.122.2.132.2.078 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Saúde  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado 20.000  TOTAL 20.000   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.301.1.216.2.077 - Reorientação da Atenção Básica  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 20.000  TOTAL 20.000   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente  Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
828	2004	586	2004-10-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos (parte II)	1	DECRETO Nº 20.693 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 907.677,00 (novecentos e sete mil, seiscentos e setenta e sete reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.107.1.563 -Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 907.677  TOTAL  907.677    =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 907.677  TOTAL  907.677    =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.694 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 290.350,00 (duzentos e noventa mil, trezentos e cinqüenta reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento e fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 290.350  TOTAL 290.350   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    1000.00.00 - Receitas Correntes  1329.00.00-FT 41 - Outras Receitas de Valores Mobiliários 290.350  TOTAL 290.350   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.695 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 1.125.000,00 (um milhão, cento e vinte e cinco mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento e fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.125.000  TOTAL 1.125.000   ========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.04.128.2.146.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.14-FT 41 - Diárias - Civil 83.000  3.3.90.33-FT 41 - Passagens e Despesas com Locomoção 20.000  3.3.90.36-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 13.000  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 79.000  5001.04.122.2.146.2.508 - Apoio Administrativo às Ações da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife  3.1.90.11-FT 41 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 200.000  3.1.90.67-FT 41 - Depósitos Compulsórios 60.000  3.3.90.14-FT 41 - Diárias - Civil 26.000  3.3.90.32-FT 41 - Material de Distribuição Gratuita 18.000  3.3.90.33-FT 41 - Passagens e Despesas com Locomoção 10.000  3.3.90.93-FT 41 - Indenizações e Restituições 80.000  4.4.90.52-FT 41 - Equipamentos e Material Permanente 100.000  5001.15.453.1.107.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.30-FT 41 - Material de Consumo 73.000  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000  3.3.90.92-FT 41 - Despesas de Exercícios Anteriores 90.000  4.4.90.52-FT 41 - Equipamentos e Material Permanente 123.000  TOTAL 1.125.000   ========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.696 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 1.310.050,00 (um milhão, trezentos e dez mil e cinqüenta reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Diret
829	2004	586	2004-10-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos (parte II)	2	a  1001.04.122.2.124.2.006 - Apoio Administrativo às Ações da Governadoria Municipal  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família 50  1001.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 10.000    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 1.000.000    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 100.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 100.000  6201.04.122.2.144.2.580 - Apoio Administrativo às Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 100.000  TOTAL 1.310.050   ========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.1.202.2.254 - Promoção e Coordenação das Ações do Voluntariado no Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.050    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.102.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 500.000  1701.15.451.1.106.2.289 - Controle Urbano e Reapropriação de Espaços Públicos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 500.000    3000 - SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ  3001 - Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã - Administração Direta  3001.04.121.1.101.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 200.000    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  3101 - Secretaria de Administração - Administração Direta  3101.04.122.2.122.2.261 - Melhoria do Atendimento ao Cidadão  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 100.000  TOTAL 1.310.050   ========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.697 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 500.000  4701.04.122.2.140.2.516 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Urbanização do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.000.000    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.500.000  TOTAL 4.000.000   ========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 1.500.000  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.500.000  TOTAL 4.000.000   ========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
830	2004	586	2004-10-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias (parte I)	1	PORTARIA Nº 2355 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 2237/2004/CMR de 23 de julho de 2004, da Presidência da Câmara Municipal do Recife,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a publicação da Portaria Nº 2305/2004, publicada no Diário Oficial Nº 582 de 09.10.2004, referente ao servidor SEVERINO MALHEIROS FILHO, Matrícula 19.085-5, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, com base no OF. Nº 538/2004, de 05.10.2004, do Vereador Antonio Oliveira.    PORTARIA Nº 2356 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de provas para PROCURADOR JUDICIAL, homologado no Diário Oficial do Município do Recife nº 442 do dia 1 de novembro de 2003,  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo para o cargo de Procurador Judicial, nível NS - 1, a candidata FLAVIA CASTANHEIRA DO NASCIMENTO, Inscrição nº 001304d, classificação 19, identidade nº 7.367.476 SSP-MG, na vaga decorrente da exoneração a pedido do cargo efetivo de PROCURADOR JUDICIAL, do servidor LEOPOLDO FOTENELLE TEIXEIRA, matrícula 63.903-2.    PORTARIA Nº 2357 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 253/2004 - GAB/SCS,  R E S O L V E:  Exonerar, GIOVANA BORGES MESQUITA, matrícula nº 41.074-7, do cargo de provimento em comissão Assessora Especial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Comunicação Social e nomear MARGARIDA HELENA DE ALMEIDA VANDERLEI, para exercer o referido cargo, a contar de 04 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2358 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 256/2004 - GAB/SCS,  R E S O L V E:  Exonerar, RODRIGO DE LIMA CORTEZ, do cargo de provimento em comissão Assistente Técnico Especial, símbolo 'DDR', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM e nomear KALINNE BEZERRA DE MEDEIROS, matrícula nº 41.074-6, para exercer o referido cargo, a contar de 15 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2359 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 254/2004 - GAB/SCS,  R E S O L V E:  Exonerar, CARLOS HENRIQUE MAGNATA CORDEIRO, matrícula nº 66.135-9, do cargo de provimento em comissão Assistente Técnica Especial, símbolo 'DDR', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM e nomear GIOVANA BORGES MESQUITA, matrícula nº 41.074-6, para exercer o referido cargo, a contar de 04 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2360 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 258/2004 - GAB/SCS,  R E S O L V E:  Exonerar, HÉLIDA FREIRE GUERRA, matrícula nº 63.794-3, do cargo de provimento em comissão Assessor Técnico, símbolo 'DDP', da Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã e nomear LUIZ JOAQUIM DA SILVA NETO, para exercer o referido cargo, a contar de 15 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2361 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1318/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, INÊS HELENA BATISTA DE SANTANA, matrícula nº 67.310-0, do cargo de provimento em comissão Diretora do Centro de Atenção Psicossocial Infantil, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde e nomear ELIANE BARBOSA DE FARIAS, matrícula nº 37.867-1, para exercer o referido cargo, a contar de 10 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2362 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 760/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, ODINEIDE COELHO LOPES BEZERRA, matrícula nº 41.728-2, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Apoio Administrativo, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Ensino, da Secretaria de Educação e nomear ELIZETE BEZERRA DE ARAÚJO BENJAMIN, para exercer o referido cargo, a contar de 20 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2363 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 430/2004 - GAB/SDE,  R E S O L V E:  Exonerar, MANOEL LUIZ BEZERRA, matrícula nº 60.151-8, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e nomear ALZIRA JOSEFA DE SIQUEIRA MEDEIROS, matrícula nº 43.804-4, para exercer o referido cargo, a contar de 05 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2364 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 431/2004 - GAB/SDE,  R E S O L V E:  Exonerar, ALZIRA JOSEFA DE SIQUEIRA MEDEIROS, matrícula nº 43.804-4, do cargo de provimento em comissão Diretora da Diretoria Geral de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária, símbolo 'DS2', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e nomear ROMEU BAPTISTA LEMOS, matrícula nº 60.337-7, para exercer o referido cargo, a contar de 05 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2365 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 672/2004 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Exonerar, AUGUSTO CÉSAR PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 66.060-6, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Serviços Públicos e nomear CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVA, para exercer o referido cargo, a contar de 04 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2366 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1317/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, DANIELLE MARIA DE SOUZA SÁTIRO, matrícula nº 67.311-0, do cargo de provimento em comissão Diretora da Divisão de Coordenação Clínica, símbolo 'DDI', do Centro de Atenção Psicossocial Infantil, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde e nomear ADRIANA GONÇALVES NEVES, matrícula nº 67.766-5, para exercer o referido cargo, a contar de 10 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2367 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.49521.0.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, LEOPOLDO FONTENELE TEIXEIRA, matrícula nº 63.903-2, do cargo efetivo de Procurador Judicial, a contar de 05 de outubro de 2004.  PORTARIA Nº 2368 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.44326.4.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, SANDRA MARQUES DE BARROS BRIANO, matrícula nº 66.998-6, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 22 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 2369 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.04363.6.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ADRIANA ALVES DA SILVA, matrícula nº 67.736-9, do cargo efetivo de Assistente Social, a contar de 23 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2370 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.04346.4.04,  R E S
831	2004	586	2004-10-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias (parte I)	2	 O L V E:  Exonerar a pedido, CRISTIANE MÁRCIA DAS CHAGAS, matrícula nº 66.780-1, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 20 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 2371 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.41892.9.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, AMANDA ARAÚJO BRANDÃO, matrícula nº 65.373-7, do cargo efetivo de Agente Administrativo, NF I, a contar de 31 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2372 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 759/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, ELEONORA MARIA SOUSA MACIEL, matrícula nº 39.079-0, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho, da Secretaria de Educação, a contar de 05 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2373 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 759/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, ARIMAR REVORÊDO DA SILVA, matrícula nº 41.286-4, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal da UR.7 - Várzea, da Secretaria de Educação, a contar de 05 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2374 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 259/2004 - GAB/SCS,  R E S O L V E:  Nomear, HÉLIDA FREIRE GUERRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Serviços Auxiliares, símbolo 'DDI', da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 15 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2375 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 257/2004 - GAB/SCS,  R E S O L V E:  Nomear, LUIZ OTÁVIO CAVALCANTI DIAS DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Projetos Visuais, símbolo 'DDI', da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 15 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2376 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 255/2004 - GAB/SCS,  R E S O L V E:  Nomear, DULCE SANTOS MELO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Mobilização, símbolo 'DDP', da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 15 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2377 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1355/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, ÍRIS MARIA DA SILVA MARQUES DOS SANTOS, matrícula nº 43.295-0, da função gratificada de Chefe do CS 40, símbolo 'FG1', do Centro de Saúde Professor Bianor Teodósio, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde e designar ÍRIS MARIA DA SILVA MARQUES DOS SANTOS, matrícula nº 66.650-9, para exercer a referida função, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2378 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1308/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, OTÁVIO MARIANO DA SILVA, matrícula nº 14.161-1, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo 'FG1', da Diretoria Geral de Planejamento, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular SUELY MARIA EUZÉBIO, matrícula nº 39.472-3, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2379 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 524/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, ANTÔNIO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 61.406-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Educação Patrimonial, símbolo 'DDI', do Museu da Cidade do Recife, da Secretaria de Cultura, durante o afastamento do titular ALFREDO SÉRGIO BORBA, matrícula nº 63.959-7, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 de outubro a 30 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2380 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1351/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ANTÔNIO MARCOS FIGUEIREDO DO MONTE, matrícula nº 33.134-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Saúde do Trabalhador, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular SÍLVIO DE LIMA SOBREIRA, matrícula nº 32.387-4, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2381 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 713/2004 - GAB/SOPGC,  R E S O L V E:  Designar, CARLOS ALBERTO CAVALCANTI PEREIRA, matrícula nº 44.167-3, Diretor da Divisão de Coordenação Temática II, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Especial, símbolo 'DDR', da Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, durante o afastamento do titular RICARDO JOSÉ GOMES DE ARAÚJO, matrícula nº 61.458-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2382 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 523/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, ELÍGIA FERREIRA DE MOURA, matrícula nº 43.776-5, Diretora da Divisão de Promoções, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo Financeiro e Patrimonial, símbolo 'DDP', do Museu da Cidade do Recife, durante o afastamento do titular EVANDRO JOSÉ DO NASCIMENTO, matrícula nº 43.773-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2383 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Oficio nº 210/2004 - CGP,  R E S O L V E:  Designar GUILHERME SEIXAS DE PAIVA LIMA, matrícula nº 61.869-1, Assistente, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS2', do Gabinete do Prefeito, durante o afastamento da titular MARIA JOSÉ DE MELO, matrícula nº 63.554-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2384 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1352/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MÔNICA MARIA ALVES DA SILVA, matrícula nº 65.913-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Controle de Alimentos, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular NANCY SENA DE LIRA, matrícula nº 31.909-0, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2385 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atr
832	2004	586	2004-10-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias (parte I)	3	ibuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 493/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ HERIVELTO TAVARES DE LÍRA, matrícula nº 37.087-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Fiscalização de Controle Urbano da 6ª Regional / DIRCON símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento do titular AGUINALDO ARRUDA JÚNIOR, matrícula nº 35.005-4, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2386 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1142/2004 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, ARNALDO PEREIRA DE BARROS, matrícula nº 30.020-6, Diretor da Divisão de Coordenação Técnica, símbolo 'DDI', do Centro Social Urbano Novais Filho, para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento do Centro Social Urbano Novaes Filho, símbolo 'DDP', da Secretaria da Política de Assistência Social, durante o afastamento do titular JOSÉ PAULO DA SILVA FILHO, matrícula nº 41.147-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 11 a 30 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2387 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 882/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ ANCHIETA TAVARES BELÉM, matrícula nº 23.864-0, Diretor da Divisão de Cadastro Mercantil, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Tributos Mercantis - DTM, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular JOÃO EUDES RAFAEL DOS SANTOS, matrícula nº 23.852-6, que se encontra de Licença Médica, no período de 28 de setembro a 26 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2388 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 712/2004 - GAB/SOPGC,  R E S O L V E:  Designar, MARLI MARIA DE ARCANJO, matrícula nº 43.552-3, Oficial de Gabinete, símbolo 'CTOR', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Administração Setorial, símbolo 'DDP', da Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, durante o afastamento da titular ADRIANA VIEIRA GOMES, matrícula nº 63.739-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2389 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1350/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, YÊDA MAIA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 33.809-9, para responder pela função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo 'FG3', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular EDÍLSON AUGUSTO SILVA, matrícula nº 36.318-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2390 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1349/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, IVANILDA FERREIRA BRAGA DE OLIVEIRA, matrícula nº 20.525-2, para responder pela função gratificada de Chefe do CS 42, símbolo 'FG1', do Centro de Saúde Bidu Krause, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular INEZ DE ALBUQUERQUE MARQUES DA CUNHA, matrícula nº 61.867-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2391 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1306/2003 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar ANA CRISTINA MENDONÇA CANDÉA, matrícula nº 65.945-8, Diretora da Divisão do Ambulatório e SPA, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Atenção á Saúde, símbolo 'DDP', da Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular, MARIA DAS GRAÇAS DIAS MARINHO, matrícula nº 34.847-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 2392 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1321/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, VERÔNICA LÚCIA MATOS ALVES, matrícula nº 31.327-4, para responder pela função gratificada de Chefe do Setor de Microbiologia, símbolo 'FG3', do Laboratório Municipal, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ANA ALBERTINA DE ARAÚJO, matrícula nº 39.786-6, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2393 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 64/2004 - DGCDS/SAD,  R E S O L V E:  Designar MARIA JOSÉ DE FÁTIMA MARQUES CAVALCANTI, matrícula nº 20.118-5, Diretora do Departamento de Desenvolvimento Social, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Geral de Capacitação de Desenvolvimento Social, símbolo 'DS2', da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular MARIA LUIZA VALENÇA CORREIA, matrícula nº 43.911-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 2394 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 140/2004 - DAS/SAD,  R E S O L V E:  Designar PAULA QUIRINO DOS SANTOS, matrícula nº 15.359-2, Chefe do Serviço Financeiro e Orçamentário, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Administração Setorial, símbolo 'DDP', da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular TEREZA CRISTINA DE MEDEIROS SATO, matrícula nº 63.827-5, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2395 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 507/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, ELIANE MARIA BEZERRA OLIVEIRA DE LUCENA, matrícula nº 45.848-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Administração Financeira, símbolo 'DDI', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular, MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES MARQUES DA CUNHA, matrícula nº 45.882-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 á 30 de novembro de 2004.      PORTARIA Nº 2396 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1316/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ELCIONE CÂNDIDO DA SILVA, 
833	2004	586	2004-10-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias (parte I)	4	matrícula nº 64.495-6, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Farmácia, símbolo 'FG1', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular JOSÉ AMARO DA ROCHA JÚNIOR, matrícula nº 38.502-4, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2004, referente ao exercício de 2004.
834	2004	586	2004-10-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias (parte II)	1	PORTARIA Nº 2397 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 861/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DO BOM PARTO M. ALCÂNTARA, matrícula nº 19.107-2, para responder pela função gratificada de Chefe de Serviço do SCCC, símbolo \'FG1\', do Departamento de Administração Financeira - DAF, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular LUIZ FERNANDO DE ALBUQUERQUE BARROS, matrícula nº 22.536-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 de outubro a 01 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2398 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1309/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ROBERTA SOUZA DA COSTA PINTO, matrícula nº 60.670-6, para responder pela função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo \'FG3\', da UM 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ANNA KARENINE CALADO PORTO, matrícula nº 39.939-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2399 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1307/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, CÍCERA PEREIRA DE BARROS, matrícula nº 22.633-0, que respondeu pela função gratificada de Chefe do Setor de Almoxarifado, símbolo \'FG3\', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular ROBERTO DOUGLAS CAVALCANTI, matrícula nº 39.139-4, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2400 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1304/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, MÁRCIA MYRIAN OLIVEIRA DE MELO, matrícula nº 65.894-4, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Vigilância Sanitária, símbolo \'DDI\', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular CARMEM LÚCIA DOS ANJOS, matrícula nº 32.099-0, que esteve em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 2401 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 191/2004 - GAB/DSAF,  R E S O L V E:  Considerar Designado, EDNAR CARVALHO CAVALCANTI, matrícula nº 41.100-7, Secretária Adjunta, símbolo \'DS0\', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretária, símbolo \'DS\', da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES, matrícula nº 40.887-0, que acompanhou a Professora Maria Angela Silva Rego Guedes Gomes, que recebeu o Prêmio Incentivo ao Ensino Fundamental, em Brasília - DF, nos dias 14 e 15 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2402 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 780/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento de EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES, matrícula nº 40.887-0, Secretária, símbolo \'DS\', da Secretaria de Educação, que acompanhou a Professora Maria Ângela Silva Rego Guedes Gomes, que foi receber o Prêmio Incentivo ao Ensino Fundamental, em Brasília, nos dias 14 e 15 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2403 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.41035.9.04, com base no Parecer nº 1240/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003.   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor FRANCISCO BARBOSA DA SILVA, Sra. AURORA FERREIRA DA SILVA BARBOSA, viúva, CPF nº 452.117.014-53 e a FRANCISCO TIAGO BARBOSA e AURORA SALOMÉ BARBOSA, filhos menores, no valor de R$ 1.658,03 (hum mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais e três centavos), dividido em três cotas partes, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 06.453-0, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 06 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 2404 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.23297.5.04 e o Pronunciamento da Procuradoria Geral Assistente datado em 08 de julho de 2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 29, Inciso III, alínea \'b\', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente da ex-servidora TEREZA MARIA DE OLIVEIRA VASCONCELOS, Srta. PATRÍCIA VASCONCELOS GUIMARÃES, filha universitária, CPF nº 008.378.544-23, no valor referente ao período de março (data do óbito) até 02 de agosto de 2004, ficando com a diferença de Pensão, R$ 26.395,43 (vinte e seis mil, trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e três centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo a ex-servidora, que tinha matrícula nº 24.987-9, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 18 de março de 2004.    PORTARIA Nº 2405 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.25442.2.04, com base no Parecer nº 1137/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 29, Inciso III, Alínea \'a\' e artigo 31, Inciso II, Alínea \'b\', da Lei Municipal nº 16.730/2001,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOÃO JOSÉ RODRIGUES, Sr. HUMBERTO GOMES RODRIGUES, filho inválido, representado pela sua genitora, CPF nº 427.457.214-53, no valor de R$ 1.295,35 (hum mil, duzentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 51.419-0, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 29 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 2406 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.38580.0.04, com base no Parecer nº 1143/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto na Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor EDVALDO DA SILVA PORTELA, Sra. DULCINEA MONTE PORTELA, viúva, CPF nº 832.871.914-20, no valor de R$ 511,06 (quinhentos e onze reais e seis centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 04.929-9, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 22 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 2407 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.38836.4.04, com base no Parecer nº 1243/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O 
835	2004	586	2004-10-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias (parte II)	2	L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor ANTÔNIO FRANCISCO ALVES, Sra. MARIA JOSÉ ALVES, viúva, RG nº 6679156, no valor de R$ 329,90 (trezentos e vinte e nove reais e noventa centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 08.208-8, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 16 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 2408 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.39053.3.04, com base no Parecer nº 1155/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988 e com apoio a Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JORDÃO BARBOSA DE SOUZA, Sra. JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO, companheira, CPF nº 192.375.024-00 e ELIANE MARIA DE SOUZA e ELIZALMA MARIA DE SOUZA, filhas menores, no valor de R$ 843,51 (oitocentos e quarenta e três reais e cinqüenta e um centavos), dividido em 03(três) cotas parte, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 06.180-4, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 11 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 2409 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo n.º 07.34610.1.04, com base no Parecer n.º 1138/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 29, Inciso I e III, alínea \'c\', artigo 31, Inciso II, Alínea \'b\', da lei Municipal n.º 16.730/2001.  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor SEVERINO LUIZ DE FRANÇA, Sra. IVONETE MARIA DA SILVA, companheira, CPF n.º 363055454-72, ELIDA MARIA DA SILVA DE FRANÇA e ERIKA MARIA DA SILVA DE FRANÇA, filhos menores representados pela sua genitora, no valor de R$ 887,47 (oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e sete centavos), dividido em 04 (quatro) cotas-parte, sendo 03(três) para a Sra. IVONETE MARIA DA SILVA e uma cota reservada para uma filha menor PRISCILA MARIA DE FRANÇA, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 15.375-5, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 27 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 2410 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.59866.1.03, como base no Parecer nº 1228/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, Incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Periculosidade, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor PEDRO DA SILVA DANTAS, Trabalhador, matrícula nº 15.025-9.    PORTARIA Nº 2411 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 07.30087.2.04, com base no Parecer nº 1090/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea \'b\', da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 60 (sessenta) anos de idade, e 24 (vinte e quatro) anos de serviço prestado com os proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Exercício da Profissão e Abono Família, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora JUDITE MARIA DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 19.674-9.    PORTARIA Nº 2412 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.31942.5.03, com base no Parecer nº 1223/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 28 (vinte e oito) anos de serviço público com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Exercício de Profissão, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora LEONEIDE ARAÚJO CORREIA BASTOS, Especialista em Educação, matrícula nº 13.398-5.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 2320 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 226/2004 - DP/EMPREL,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ ALBERTO GOMES PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 90.031-1, Diretor de Tecnologia e Serviços de Informática, símbolo \'DS1\', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo \'DS0\', da Empresa Municipal de Informática EMPREL, durante o afastamento do titular RÔMULO GUERRA DE MENESES, matrícula nº 90.033-8, para participação no SECOP/2004, em Florianópolis - SC, no período de 06 a 08 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção
836	2004	586	2004-10-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Retificação	1	R E T I F I C A Ç Ã O    Na portaria de nº 2208/04 de 08 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 582 de 09 de outubro de 2004, referente a HERCÍLIO QUEIROGA MACIEL,  Onde se lê: matrícula nº 20.507-6    Leia-se: matrícula nº 44.047-6    Na Republicação da portaria de nº. 2219/04 de 24 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 582 de 09 de outubro de 2004 referente a Comissão de Acumulação de Cargos - CAC,    Onde se lê: 24 de fevereiro de 2004    Leia-se: 24 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
837	2004	586	2004-10-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	CHEFIA DE GABINETE      TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o art. 26 e com fundamento no Art. 24, Inciso X, da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94,  a Chefia de Gabinete do Prefeito do Município do Recife torna público e reconhece a DISPENSA DE LICITAÇÃO para locação do imóvel situado à Rua Benfica, 373 - Madalena, Recife/PE, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, no valor mensal de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), onde sediará o Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente-COMDICA, para atender à Governadoria Municipal.Recife, 20 de outubro de 2004.José Hermes de Araújo Filho-Diretor do DAS/GP. Ratifico a dispensa com base no art. 26, fundamentada no art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93.Lygia Maria Veras Falcão-Chefe de Gabinete do Prefeito.    SECRETARIA DE CULTURA      AVISO  A SECRETARIA DE CULTURA, torna público o cancelamento da Dispensa de Licitação, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 13.07.2004, referente à Carta Convite nº 001/2004, para contratação dos serviços de coleta e expedição de correspondências, com a Empresa Santa Rita Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 70.215.637/0001-80, no valor Global de R$ 10.294,00 (dez mil duzentos e noventa e quatro reais)Recife, 18 de outubro de 2004.FERNANDO DUARTE DA FONSÊCA(Secretário Adjunto)      DISPENSA DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para realizar contrato com a FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, inscrita no CNPJ 11.735.586/0001-59 , no valor de R$9.000,00 (nove mil reais), com recursos pela Dotação Orçamentária nº 3201.13.392.1.211.2.304-Elemento de Despesa nº 33 90 39, para realização dos serviços de gravação, mixagem e masterização, do CD do 'Concurso de Música Carnavalesca Pernambucana 2003' por um período de 200 (duzentas) horas, de acordo com o artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 13 de julho de 2004. Fernando Duarte da Fonsêca. Secretário Adjunto. Ratifico a Dispensa de Licitação nos termos do art.24,  inciso IV e 26 da Lei Federal nº 8.666/93.Recife, 20 de outubro de 2004.João Roberto Costa do Nascimento.Secretário de Cultura.    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS      AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2004-CPLS-Gabinete do Prefeito. Objeto: contratação de serviços de confecção de materiais gráficos. Sessão Pública: 04/11/2004, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081)34258275, 34258368, 34258544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 20 de outubro de 2004.Josina Bezerra dos Santos.Pregoeira.    SECRETARIA DE SAÚDE  AVISO  A Comissão Permanente de Licitação de Saúde solicita o comparecimento das empresas relacionadas a seguir, para retirada dos envelopes de propostas, no prazo de 10 (dez) dias contados desta publicação, ficando ciente de que os envelopes não retirados no prazo serão destruídos.Tomada de Preços nº 019/2002. MAUÉS LOBATO COM. REP. LTDA. Concorrência nº 002/2003: DINAME DIST. NAC. DE MEDICAMENTOS LTDA.Tomada de Preços nº 006/2003: UNIVERSO-COM. REPRES. E COM. LTDA.Tomada de Preços nº 007/2003: WATER ENTERPRISES COM. LTDA.Tomada de Preços nº 008/2003: RIPEL COM. DE  PEPÉIS E MAT. DE ESC. LTDA., DIRESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., JOCENITA MARIA DA SILVA-ME.Tomada de Preços nº 009/2003: TEC REC COM. REP. E SERVIÇOS LTDA., HERPLAN LTDA.  Tomada de Preços nº 010/2003: UNIVERSO-COM. REPRES. E COM. LTDA.Tomada de Preços nº 011/2003: VILAR COM. E REPRES., PDI-PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA., COMERCIAL SIRACUSE LTDA., Tomada de Preços nº 013/2003: EXCEL 3000 MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA., Tomada de Preços nº 015/2003: SM CORDEIRO DE MELO - ME., STILLE COM. E INDÚSTRIA LTDA., CNG -COMISSÁRIA DE NEGÓCIOS GERAIS LTDA., CIRÚRGICA DO NORDESTE LTDA., CIRÚRGICA DO NORDESTE LTDA., WSS COM.E SERVIÇOS LTDA., Tomada de Preços nº 016/2003: FARELSON DIST. DE PRODUTOS LTDA - ME., CHALESTON FERREIRA DE MELO., Tomada de Preços nº  019/2003: AIR LIQUEDI BRASIL LTDA., Shopping nº 009/2003: COMERCIAL SIRACUSE LTDA., NET MASTER INFORMÁTICA ESC. LTDA., CYBER COM.E REP. LTDA., Shopping nº 018/2003: ENGEFRIO- INDÚSTRIAL LTDA., M.R.DE OLIVEIRA BOTELHO EQUIPAMESNTOS-ME., Shopping nº 019/2003: UNIVERSO-COM. REP. E SERVIÇOS LTDA., DISTRIBUIDORA FERREIRA COSTA LTDA., Shopping nº 020/2003: CYBER COM. REPRES. LTDA., BYTE INFORMÁTICA LTDA., PLUGNET COM. E REPRES. LTDA., Convite nº 019/2003-BRINK MOBIL, ADINALDO EXPEDITO FERREIRA VIANA-ME. CIVIAM- COM. IMP. E EXPORTAÇÃO QUÍMICA BRASILEIRA LTDA., SEMINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CEPEÓ Convite nº 022/2003:  CASA DO RADIOLOGISTA., Convite nº 026/2003: ADINALDO EXPEDITO FERREIRA VIANA-ME Convite nº 027/2003: TOLENTINO., Concorrência nº 003/2004- AUTO CENTER NORTE LTDA., Tomada de Preços nº 001/2004: SHIRLEI CORREIA DA SILVA IND. E COM. ME., TEC REC COM. REPRES. E SERVIÇOS LTDA., COMERCIAL DE MERCADORIA DIVERSAS LTDA., COMERCIAL SIRACUSE LTDA., FARELSON DIST. DE PRODUTOS LTDA., Tomada de Preços nº  011/2004: PREMIER PRODUÇÕES., MOTA GRÁFICA E EDITORIAL LTDA., GOLD STAR GRÁFICA E EDITORA LTDA., GRÁFICA E EDITORA PLANALTO LTDA., GRÁFICA E EDITORA ALOISIO GUERRA LTDA., RICARDO GOMES DA SILVA S/A.Tomada de Preços nº 016/2004: PR COMERCIAL MÉDICA LTDA., INTERLAB DIST. DE PRODUTOS CIENTÍFICOS S/A., Convite nº 001/2004: CIRÚRGICA ALBUQUERQUE LTDA., PADRÃO DIST. DE PROD. E EQUIP. HOSP. PADRE CALLOU LTDA., COMERCIAL SIRACUSE LTDA., ASTER PROD. MÉDICOS LTDA., Convite nº 008/2004: CIRÚRGICA ALBUQUERQUE LTDA., Convite nº 014/2004: DVC 7 COMÉRCIO LTDA., Convite nº 015/2004: L.C FERREIRA COSTA ., COMEDI COMEÉRCIO DE MERCADORIAS LTDA., Convite nº 016/2004: CLIMATEC Convite nº 017/2004: COMERCIAL SIRACUSE LTDA., Convite nº 019/2004: FIG E FRANNZ COM. SERV. LTDA., Convite nº 027/2004: BECTON DICKINSON.  Recife 20 de outubro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L/SAÚDE.      AVISO  CONVITE Nº 020/2004-Objeto: Aquisição de 01 (um) gerador, para atender as necessidades do Centro de Saúde Agamenon Magalhães.Tendo em vista que o Exmo. Sr. Prefeito do Recife já decidiu sobre o pedido de reconsideração interposto pela empresa LEON HEIMER S.A, fica marcada a data de 25.10.2004 às 09:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 1 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925-2º andar-bairro do Recife. Recife 20 de outubro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L./SAÚDE.      AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2004-CPLSAÚDE-SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Aquisição de MEDICAMENTOS, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo estimado de 03 (três) meses. Sessão Pública: 10/11/2004, às 09:00 (nove) horas, sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 
838	2004	586	2004-10-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	3425.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br.Recife,20 de outubro de 2004.Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.     AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2004-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Aquisição de Materiais Médico Hospitalares, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo de 03 (três) meses. Sessão Pública: 12/11/2004, às 09:00 (nove) horas, sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3425.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br.Recife, 20 de outubro de 2004.Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.
839	2004	586	2004-10-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Portarias	1	PORTARIA Nº  066 DE 20  DE OUTUBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURIDICOS, no uso de suas atribuições, e   CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 022/04, SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo Parecer nº 1125/04 da Procuradoria Consultiva -   CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 45/48 ficou apurada a legalidade dos fatos -    CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar relativo ao funcionário REINALDO MELO DA ROCHA, mat. nº 55.388.0.     PORTARIA Nº 067 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício n° 059, de 11.10.2004, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo da conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar -Processo nº 1361/2004-CCI, em nome da indiciada VERA LÚCIA OLIVEIRA DE CASTRO, Professor I, mat. 56.153.2, instaurado através da Portaria nº 043 de 12 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 20.07.2004.    PORTARIA Nº 068 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício n° 060, de 20.10.2004, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo da conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1363/2004-CCI, em nome da indiciada MARIA DE FÁTIMA CHAVES TAVARES, Professor I, mat. 33.405.5, instaurado através da Portaria nº 047 de 22 de Julho de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 27.07.2004.      PORTARIA Nº 069 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício n° 061, de 20.10.2004, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo da conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar-Processo nº 1366/2004-CCI, em nome da indiciado JORGE HENRIQUE DUARTE, Professor II, mat. 57.080.6, instaurado através da Portaria nº 050 de 22 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 27.07.2004    Bruno Ariosto  Secretário
840	2004	586	2004-10-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Petições	1	O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.  Em, 20.10.2004      Petição nº 15.62288.8.04 EDUARDO PIQUET BEZERRA GONÇALVES  DEFIRO o pedido de cancelamento de débito prescrito, formulado por EDUARDO PIQUET BEZERRA GONÇALVES, com fundamento no art. 10, I, alínea 'a' da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da DGAT Nº 027/2004, fls. 24. Em, 18.10.2004.      Petição nº 15.62289.4.04 CARMELO CAVALCANTE GONÇALVES  DEFIRO o pedido de cancelamento de débito prescrito, formulado por CARMELO CAVALCANTE GONÇALVES, com fundamento no art. 10, alínea 'a' da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da DGAT Nº 028/2004, fls. 24. Em, 18.10.2004.       Petição nº 15.47463.7.04 MILTON ELIAS DE ARAÚJO  DEFIRO o pedido de cancelamento de débito prescrito, formulado por MILTON ELIAS DE ARAÚJO, com fundamento no art. 10,I, alínea 'a' da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da DGAT Nº 029/2004, fls. 25. Em, 18.10.2004.
841	2004	586	2004-10-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico	Secretário: Francisco Oliveira	Edital de Convocação Pública	1	EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA-Implantação e execução do Restaurante Comunitário Prato Popular    A PREFEITURA DO RECIFE, POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SITO À AVENIDA CAIS DO APOLO, 925-5º ANDAR, TORNA PÚBLICO QUE ESTÁ CONVOCANDO POSSÍVEIS INTERESSADOS COM INTERESSE EM CELEBRAR PARCERIAS PARA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DO RESTAURANTE COMUNITÁRIO PRATO POPULAR.  1.A Secretaria de Desenvolvimento Econômico torna público que, no prazo de 7 (sete) dias úteis, a partir da publicação deste edital, estará recebendo propostas de parceiros para o PROGRAMA RESTAURANTE COMUNITÁRIO PRATO POPULAR, tendo como objetivo específico à implantação e execução do Restaurante Comunitário Prato Popular, na forma de contribuírem para a execução desta ação, conforme abaixo:  a) subsidiar refeições diárias com padrão nutricional de 1200 calorias, de segunda à sexta-feira -   b) fornecer móveis, utensílios e equipamentos necessários aos fins propostos, realizando periodicamente a manutenção e reposição quando necessário, bem como a limpeza dos mesmos -   c) aquisição dos equipamentos e utensílios necessários a adequação do local de produção dos alimentos -   d) produzir os alimentos de acordo com as normas de Boas Práticas de Fabricação -   e) elaborar cardápio variado, balanceado, rico em vitaminas, proteínas e saís minerais, contendo as calorias necessárias à saúde de uma pessoa adulta -   f) transportar os alimentos até o local de distribuição, em condições adequadas, garantindo a qualidade -   g) disponibilizar equipe treinada para o serviço do restaurante -   h) entre outras contribuições que apóiem a implantação e execução do Restaurante Comunitário Prato popular.  2.A Prefeitura do Recife disponibilizará como contrapartida a inserção das marcas das empresas em todo o material de divulgação do Programa.  3.Não há limite para o número de participantes.  4.A proposta deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo Único e especialmente atender aos seguintes requisitos:  a) será apresentada em 01 (uma) via, em linguagem clara e sem emendas, rasuras ou entrelinhas que prejudiquem a sua compreensão no todo ou em parte -   b) deverá conter todos os dados de identificação do proponente parceiro, em especial: nome ou razão social, o nº do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) junto ao Ministério da Fazenda, endereço completo de sua sede ou domicílio, inclusive código de endereçamento postal-CEP, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver -   c) consignará a forma que deseja contribuir -   d) constará da validade da proposta, consignação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data final de entrega da proposta constante nesta convocação pública -   5.Os elementos, informações e esclarecimentos complementares, pertinentes a esta convocação pública poderão ser obtidos pelos interessados, diretamente junto à secretaria de Desenvolvimento Econômico, no endereço constante do preâmbulo deste Edital, nos horários das 9:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas de Segunda a Sexta-feira ou pelo telefone (81) 3224-6403     Luis Roberto da Silva  secretario adjunto    Anexo Único  ______________, _____ de _______________ de 2004.  À  Secretaria de Desenvolvimento Econômico    Ref.:Convocação Pública nº XXX/2004-Implantação e execução do Restaurante Comunitário Prato Popular.    Prezados Senhores:    Nome ou Razão Social: ____________________________________, inscrito no CNPF/MF sob o nº ___________________, inscrição estadual nº _________________, UF: ____, endereço completo: ______________________________, CEP nº __________, telefone/fax/etc:_____________________________, por seu representante legal, nome: ______________________, nacionalidade: ______________, estado civil: ____________, profissão: _____________, Carteira de Identidade nº ___________, órgão expedidor: _______, CPF nº ______________, residente e domiciliado em (Cidade/Estado):_________, endereço: _________________, vem apresentar a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, na forma abaixo do item '4' do Edital de CONVOCAÇÃO PÚBLICA Nº 01/2004-Implantação e execução do Restaurante Comunitário Prato Popular, sua proposta, visando estabelecer uma parceria no Programa Restaurante Comunitário Prato Popular, para o que se compromete a:  a) contribuir da seguinte forma: _______________________________________________  _____________________________________________________________________  Por último, informar que o prazo de validade desta proposta é de 30 (trinta) dias, contados do prazo final de entrega de propostas, constante na convocação pública nº XXX/2004.    Atenciosamente,    ____________________________________  Nome e Assinatura do Representante Legal
842	2004	586	2004-10-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico	Secretário: Francisco Oliveira	Ata da 89ª reunião da Comissão Municipal de Emprego do Recife	1	ATA DA 89ª REUNIÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO DO RECIFE    No décimo terceiro dia do mês de outubro de dois mil e quatro, às quatorze horas e trinta minutos, no auditório do SENAC, sito a Av. Visconde de Suassuna, 500, nesta cidade, foi realizada a octogésima nona reunião, em caráter ordinário, da Comissão Municipal de Emprego do Recife. Encontravam-se presentes os seguintes membros: Carlúcio Castanha-PRESIDENTE CME/SDE -  Zafira Peixoto-Secretária Executiva/SDE -  Andréa Sobral de Oliveira GAP-Governo -  Terezinha Ferraz-FECOMERCIO -  Marilton José Viana Cavalcanti-CGTB -  Admirson Medeiros Junior-CUT -  Sebastião Hordonho- FIEPE Iniciando a reunião Carlúcio, Presidente, saudou a todos os presentes e pediu a secretária, Sra Zafira Peixoto para ler a pauta proposta para essa reunião: '1. Discussão sobre a demanda do PlanTeQ Estadual encaminhada pela Agência do Trabalho -  2.Reabertura da seleção de entidades para execução do Curso de Pedreiro do PlanTeQ 2004 -  3. Avaliação do PlanTeQ 2004 e Planejamento do PlanTeQ 2005 -  4. Construção do calendário do planejamento das ações da CME do Recife -  5. Ofício do Ministério do Trabalho sobre a notificação aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresárias do recebimento da segunda parcela do PlanTeQ Recife 2004 '.Após a leitura da pauta Zafira passou a palavra ao Sr Carlúcio que encaminhou a discussão sobre o primeiro ponto de pauta, apresentando a oferta de cursos encaminhados, através de ofício, pela Agência do Trabalho. Dentre estes cursos o de Associativismo e Cooperativismo, que tem a ANCORA como entidade executora, o público prioritário, com meta de 50 educandos, deve ser indicado pela CME do Recife. No sentido de atender a meta proposta, os membros da Comissão acordaram que seria encaminhado ofício para a entidade informando que, das duas turmas ofertadas, uma seria para um grupo incentivado pela SENAC, aos cuidados de Terezinha Ferraz e outra para um grupo em formação incentivado pela CUT, aos cuidados de Admirson Medeiros Junior, ambos conselheiros desta comissão. Paralelamente a  CME decidiu enviar ofício para CEE alertando que a oferta de curso encaminhada pela Agência do Trabalho não responde a demanda da CME do Recife e que seria importante se a própria comissão tivesse oportunidade de escolher as prioridades. Neste momento, passamos a discutir o segundo ponto de pauta, que trata da reabertura da seleção de entidades para execução do Curso de Pedreiro do PlanTeQ 2004. Depois das explicações do Sr Carlúcio sobre os problemas de falta de documentação do Instituto Irene Barbosa, segunda colocada na seleção do PlanTeQ Recife 2004, os conselheiros da CME do Recife acordaram que o mais indicado seria reabrir o edital de seleção de entidades executoras para o Curso de Pedreiro. Quanto ao 3º e 4º pontos de pauta, Zafira propôs mandar uma proposta de cronograma para os conselheiros e discutir as datas na próxima reunião, proposta aceita por todos. Para finalizar, a comissão discutiu o último ponto de pauta, o ofício do Ministério do Trabalho sobre a notificação do recebimento da segunda parcela do PlanTeQ Recife 2004, exigência do Art. 2º da lei Nº 9452/97. Quanto a está questão, os conselheiros da CME acordaram que o informe sobre o recebimento da 2º parcela dado aos membros da CME nesta reunião, já atende parcialmente as exigências do Art 2º da referida lei, na medida em que na comissão tem acento representante de empregados e empregadores. Porém entenderam a necessidade de notificação ao Presidente da Câmara de Vereadores, no sentido de encaminhar informe aos Partidos Políticos, além de publicação no Diário Oficial do Município. Neste momento Admirson levantou uma questão que estava pendente, o acompanhamento das reuniões da CEE por um membro da CME do Recife e se candidatou à representação, no que foi plenamente aceito. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião, da qual para constar, eu, Zafira Peixoto, Secretária Executiva desta Comissão lavrei esta ata, que dato e assino, juntamente com o Sr presidente e demais conselheiros. Recife, 13 de outubro de 2004.   Zafira Peixoto - Secretária Executiva/SDE  Carlúcio Castanha-Presidente CME/SDE  Andréa Sobral de Oliveira-GAP GOVERNO  Terezinha Ferraz-FECOMERCIO  Marilton José Viana Cavalcanti-CGTB  Admirson Medeiros Junior-CUT  Sebastião Hordonho de Oliveira-FIEPE
843	2004	586	2004-10-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portaria Técnica - CTTU	1	PORTARIA TÉCNICA Nº 037 /2004  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do estacionamento de veículos no bairro de Boa Viagem,  R E S O L V E:  I.Estabelecer no período de 17/10/2004 a 21/10/2004, Estacionamento especial para Ônibus de Turismo nos seguintes locais -   a) Na Rua Coronel Benedito Chaves, entre a Rua dos Navegantes e a Rua Petrolina, no lado direito da via no sentido do tráfego, entre os PC's Nº B004358 e Nº B004359, com extensão de 25,00m (vinte e cinco metros) -   b) Na Rua Barão de Souza Leão, em frente ao Mar Hotel, no lado direito da via no sentido do tráfego -   c) Na Avenida Conselheiro Aguiar, em frente ao Hotel Limiysndo, no lado direito da via no sentido do tráfego -   II.Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos às 06h00 do dia 17/10 /2004.    PORTARIA TÉCNICA Nº 038 /2004  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do estacionamento de veículos no bairro de Boa Viagem,  R E S O L V E:  I.Estabelecer na Avenida Boa Viagem Estacionamento especial para Ônibus de Turismo, no período de 17/10/2004 a 21/10/2004, nos seguintes locais -   a) Em Frente a Praça de Boa Viagem, no lado direito da via no sentido do tráfego, com extensão de 25,00m (vinte e cinco metros) -   b) Em Frente ao Hotel Vila Rica, no lado direito da via no sentido do tráfego, com extensão de 25,00m (vinte e cinco metros) -   c) Antes do semáforo nº 113, próximo ao Recife Palace Hotel, no lado direito da via no sentido do tráfego, com extensão de 25,00m (vinte e cinco metros) -   d) Antes do semáforo nº 120, próximo ao Internacional Palace Hotel, no lado direito da via no sentido do tráfego, com extensão de 25,00m (vinte e cinco metros) -   e) Em Frente ao Hotel Marante, no lado esquerdo da via no sentido do tráfego, com extensão de 25,00m (vinte e cinco metros) -   f) Em frente ao Recife Praia Hotel, no lado esquerdo da via no sentido do tráfego, com extensão de 25,00m (vinte e cinco metros) -   g) Em frente ao Atlante Plaza Hotel, no lado direito da via no sentido do tráfego, com extensão de 25,00m (vinte e cinco metros) -   II.Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos às 06h00 do dia 17/10/2004.    Recife, 21 de outubro de 2004.    Denilson Cruz Souza  Diretor Presidente em Exercício
844	2004	586	2004-10-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portarias	1	PORTARIA Nº 068/2004 DE 13 DE OUTUBRO DE 2004.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o previsto no Decreto 16.063 de 18 de novembro de 1992 (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), considerando o contido no Decreto nº 19.119 de 28 de dezembro de 2001 e o parecer da Comissão Avaliadora Instituída através da Portaria.  R E S O L V E:  Autorizar o servidor abaixo a exercer a atividade de INSTRUTOR da GMR, passando a integrar o Quadro de Instrutores da Guarda Municipal do Recife (QIGMR) com a finalidade de ministrar aulas das disciplinas especificadas na presente portaria, sendo regidos pelo disposto na portaria 067/2003 de 06 de outubro de 2003.    INSTRUTOR MAT. DISCIPLINA  GM PAULO JORGE GOMES DA SILVA 29.002-1 HISTÓRIA DA CIDADE   DO RECIFE    José Ramos Lima Filho  Diretor Comandante    PORTARIA N.º 069/2004 DE 15 DE OUTUBRO DE 2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 206, combinado com o Inciso II do Art. 208 da Lei n.º 14.728 de 08 de março de 1985, ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE,   R E S O L V E:   Designar o Subinspetor DAVID DO NASCIMENTO, Mat. 24.330-1, e o Guarda Municipal LÍVIO BERNARDO DA SILVA Mat. 29.214-9 para, sob a presidência do primeiro, formarem comissão de Sindicância com a finalidade de apurar o fato narrado na Comunicação do Subinspetor Sérgio Roberto Mendes de Oliveira, Mat. 29.072-0, datada do dia 09 de Outubro de 2004.    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante    PORTARIA N.º070/2004 DE 18 DE OUTUBRO DE 2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso III, Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e, considerando o parecer da Comissão Disciplinar da Corporação.  R E S O L V E:  1.Aplicar a Pena de REPREENSÃO aos servidores Guardas Municipais Abmael Agostinho de Lima, Mat. 29.392-0 e Josafá Valentim da Silva Júnior, Mat.29.200-5, por terem, no dia 29 de setembro do corrente ano, desobedecido as normas baixada através da Portaria de Nº 042/2002, infringindo os dispostos nos Incisos VI do Art.187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos I, do Art. 2 e VI do Art. 17 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.    PORTARIA N.º 071/2004 DE 18 DE OUTUBRO DE 2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso III, Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art.3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e, considerando o parecer da Comissão Disciplinar da Corporação,  R E S O L V E:  1.Aplicar a Pena Disciplinar de 04(quatro) dias de \'SUSPENSÃO\' ao servidor GM JOSÉ CABRAL DE LIMA FILHO MAT.29315-0, por ter faltado ao serviço no Teatro Barreto Júnior, nos dias 02 -  e 04 de setembro e 02 e 12 de outubro de  2004. sem justo motivo, tendo como agravante o fato do servidor ser reincidente em falta desta natureza, infringindo os dispostos nos Incisos II e VI do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos I, V e VI Art. 17 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.    PORTARIA N.º072/2004 DE 18 DE OUTUBRO DE 2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso III, Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e, considerando o parecer da Comissão Disciplinar da Corporação,  R E S O L V E:  1. Aplicar a Pena Disciplinar de 08(oito) dias de \'SUSPENSÃO\' ao servidor Guarda Municipal JOSÉ CARLOS FERREIRA JUNIOR Mat. 29 284-7, por ter faltado ao serviço na Casa do Frevo, nos dias 07, 18 e 26 de setembro de  2004. sem justo motivo, tendo como agravante o fato do servidor ser reincidente em falta desta natureza, infringindo os dispostos nos Incisos II e VI do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos I, V e VI Art.17 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º16.063 de 18 de Novembro de 1992.    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante
845	2004	586	2004-10-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias	1	Portaria nº 151-GAB/SS de 15 de outubro 2004.  O SECRETARIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, com respaldo no Estatuto dos Funcionários Públicos do Recife,   R E S O L V E:   Aplicar a pena disciplinar de repreensão, prevista no art 194, inciso II, do capítulo V, do Estatuto dos Funcionários do Município do Recife, a servidora Edinalda Francisca da Silva, matrícula nº 39.329-1, Auxiliar de Enfermagem, lotada na Unidade de Pediatria Helena Moura / Distrito Sanitário III, por ter a mesma infringido o art. 187, inciso VII, do capítulo III, do referido Estatuto.      Portaria nº 152-GAB/SS de 15 de outubro 2004.  O SECRETARIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, com respaldo no Estatuto dos Funcionários Públicos do Recife e baseado na Lei nº 16.757/2002, que estabelece a sistemática de contratação,   R E S O L V E:   Aplicar pena disciplinar de suspensão de 3 (três) dias, prevista no art. 194, inciso IV, do capítulo V, ao servidor contratado por tempo determinado Eugênio Paccelle Cancio de Godoy, matrícula nº 43.516-0, Médico, lotado na Unidade de Saúde da Família Morro da Conceição / Distrito Sanitário III, por ter o mesmo infringido o art. 187, incisos II, III, VII e IX, do capítulo III, e de acordo com o parágrafo 2º do art. 197, por conveniência ao serviço, a pena de suspensão deverá ser convertida em multa.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
846	2004	586	2004-10-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Governo	Secretário: Múcio Magalhães de Souza	Portaria	1	PORTARIA Nº 08 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004  O Secretário de Governo, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.666/93, art. 24, inciso IV,  R E S O L V E:  Considerar autorizada a locação de 01 (um) veículo tipo ônibus, no valor de R$ 5.400,00, para cumprir o percurso Recife/Fortaleza/Recife, pela empresa Ouro Turismo, no período de 17 a 22 de outubro de 2004, conforme ofício nº 296/04-SG e processo de dispensa de licitação nº 015/2004.    Helmilton José Gonçalves Bezerra  Secretário Adjunto do Governo
847	2004	586	2004-10-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA N° 1514 DE 19 DE OUTUBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 094/24.09.2004, 065/27.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação, 096/30.09.2004, da Escola Municipal São João Batista e 097/29.04.2004, do Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica nas Unidades mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- CLEYDE DE ANDRADE BARCELOS, mat. 38.394-0, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, de 24 de setembro a 31 de dezembro de 2004.   2- JANDIRA FÉLIX DOS SANTOS SILVA,  mat. 57.123-3, da  Escola Municipal Senador José Ermirio de Morais, de 01 a 30 de outubro de 2004,  3- MARIA ANGELA SILVA REGO GUEDES GOMES,  mat. 38.322-2, da Escola Municipal São João Batista, de 04 de outubro a 01 de novembro de 2004.  4- SOLANGE MARIA DE MIRANDA RIOS,  mat. 56.844-6, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, de 01 de outubro a 30 de dezembro de 2004.     PORTARIA N° 1515 DE 19 DE OUTUBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 2101/29.09.2004, 2109/01.10.2004,  2110/29.09.2004 e 2111/01.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- CHRISTIANI KARLA DA SILVA OLIVEIRA, mat. 37.756-5, da Escola Municipal Senador José Ermirio de Morais, na Escola Municipal Prof. Simões Barbosa, de 01 de outubro a 29 de dezembro  de 2004, em substituição a MARIA DO CARMO FARIAS DA SILVA, mat. 53.133-0.   2- ENEIDE MARIA FERREIRA, mat. 34.123-5, da Escola Municipal Dois Rios, na Escola  Municipal Anexa à Maria de Sampaio Lucena, de 05 de outubro a 29 de dezembro de 2004, em substituição a MARIA CÂNDIDA CORREIA GOMES, mat. 56.919-9.  3- LUCIANA MIRANDA DOS SANTOS, mat. 37.224-8, da Escola Municipal Profª. Sônia Maria de Araújo Souza, de 04 de outubro a 31 de dezembro de  2004, em substituição a ÂNGELA MARIA DE LIMA SANTOS, mat. 54.049-3.  4- MARIA DA PAZ ILUMINATO DE ARAÚJO, mat. 55.515-8, da Escola Municipal Profª. Sônia Maria de Araújo Souza, de 04 de outubro a 31 de dezembro de  2004, em substituição a ÂNGELA MARIA DE LIMA SANTOS, mat. 54.049-3.    PORTARIA N° 1516 DE 19 DE OUTUBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99 -    o Art. 2º da Lei n.º 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista o Ofício n.º 051/05.08.2004, do  Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I DEBORA JOSÉ MOREIRA, mat. 53.634-6, da Escola Municipal Casarão do Barbalho - Anexo I Sociedade Pestalozzi do Recife, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, no período de 02 de agosto a 31 de dezembro de 2004, em substituição a YÊDA MÁRCIA COX DA SILVA, mat. 39.263-0, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo  1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA N° 1517 DE 19 DE OUTUBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 2005/29.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA PIEDADE ARAÚJO DE CARVALHO, mat. 37.501-2, da Escola Municipal Alto do Maracanã, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, no período de 04 outubro a 31 de dezembro de 2004, em substituição a CRISTIANE CASTANHA BARRETO TENÓRIO, mat. 61.203-3, em gozo de licença à gestante, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA N° 1518 DE 19 DE OUTUBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 2107 de 01.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Autorizar  ao Professor I ANDREA MARIA GOMES TAVARES, mat. 33.109-4, da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Anexa à Maria de Sampaio Lucena, no período de 05 de  outubro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.      PORTARIA N° 1519 DE 19  DE OUTUBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 028/17.09.2004,  da Creche Municipal Prof. Francisco do Amaral Lopes, 2121/0710.2004 e 2120/05.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica nas Unidades mencionadas, nos períodos indicados,   1- MARTA DE ANDRADE LIMA FERRARI, mat. 32.928-4, da Creche Municipal Prof. Francisco do Amaral Lopes, de  01  a  30 de outubro de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.  2- MARIA ANDREZA CABRAL DA SILVA,  mat. 41.709-6, da  Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, de 01 a 29 de outubro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  3- MARIANE PATRÍCIA SILVA TEIXEIRA,  mat. 41.571-5, da Escola Municipal do Jordão, na Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, de 04 de outubro a  29 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N° 1520 DE 19 DE OUTUBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 087/27.09.2004, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SILVANIA DIAS DE ANDRADE, mat. 38.431-0, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista, o exercício de 125 (cento
848	2004	586	2004-10-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	2	 e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 07 de outubro a 31 de dezembro de 2004, em substituição a ZENAIDE MARIA NOGUEIRA BRAGA, mat. 54.205-6, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA N° 1521 DE 19  DE OUTUBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 2099/30.09.2004, 2108/01.10.2004, 2106/30.09.2004 e 2100/30.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, no período de 01 de outubro a 29 de dezembro de 2004, em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- EDILEUSA PINHEIRO DA CUNHA, mat. 57.201-0, da Escola Municipal Vila Santa Luzia, na Escola Municipal Balbina Menelau, em substituição a MARLENE LINS DE AZEVEDO, mat. 54.079-0.  2- MARIA NILCE FERREIRA DA COSTA, mat. 39.255-3, da Escola Municipal Alda Romeu, na Escola Municipal Padre José de Anchieta, em substituição a CELINA MARIA ALVES NETO, mat. 54.393-2.  3- ODILZA LIMA LICIARDE, mat. 32.504-0, da Escola Municipal General San Martin, na Escola Municipal Balbina Menelau, em substituição a MARIA DE FÁTIMA PAIVA PONTES, mat. 53.606-9.  4- VERA LÚCIA DE LIMA CÂMARA, mat. 57.261-2, da Escola Municipal Profª. Maria da Paz Brandão Alves, em substituição a MARLENE LINS DE AZEVEDO, mat. 54.079-0.    PORTARIA N° 1522 DE 19 DE OUTUBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 2123/05.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ROSANGELA VELOSO ALVES DOS SANTOS, mat. 38.418-0, da Escola Municipal do Leão, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, na Escola Municipal Asa Branca, no período de 06 de outubro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N° 1523 DE 19 DE OUTUBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1836/11.08.04, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação, 225/08.10.2004, da Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira, 064/13.10.2004 e 133/07.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANA PAULA OLIVEIRA FERREIRA, mat. 54.330-6 , da Escola Municipal Prof. Josué de Castro, na Escola Municipal do Coque, de Difícil Acesso, de 12 de agosto a 29 de outubro de 2004, em substituição a ESMERALDA MARIA QUEIROZ DE OLIVEIRA, mat. 32.319-5, em gozo de licença prêmio.   2-  MARIA MICHELINE BEZERRA DE ARAÚJO, mat. 61.750-9, da Escola Municipal Sítio do Berardo, na Escola  Municipal Prof. Júlio de Oliveira, de 08 a 21 de outubro  de 2004, em substituição a INEZ MARIA BEZERRA DE LIMA, mat. 54.353-0, licenciada para tratamento de saúde.   3- QUELCILENE MARIA DA  SILVEIRA DE SOUZA,    mat. 57.381-0, da Escola Municipal do Dom, de 05 de outubro a  03 de dezembro de  2004, em substituição a EDJANE MARIA BEZERRA, mat. 57.381-0, licenciada para tratamento de saúde.   4- RITA DE CASSIA SANTOS DE SOUZA, mat. 54.078-5, da Escola Municipal do Dom Helder Câmara, de 04 de outubro a  02 de dezembro de  2004, em substituição a MARIANA CAPIBERIBE MAIA, mat. 37.137-0, licenciada para tratamento de saúde.     PORTARIA N° 1524 DE 19 DE OUTUBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista nomeação para função gratificada de Direção Escolar, conforme Port. nº 2131 de 08.09.2004 - DOM nº 569,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 23 de agosto de 2004, o pagamento de ajuda de custo autorizado ao Professor I MARISTELA TORRES DE AGUIAR,  mat. 55.873-0, através da Portaria nº 407 de 31.03.2004, Item 13 - DOM nº 503.    PORTARIA N° 1525 DE 19 DE OUTUBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista transferência,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 03 de setembro de 2004, o pagamento de ajuda de custo autorizado ao Professor II PEDRO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR,  mat. 32.183-3, através da Portaria nº 407 de 31.03.2004, Item 9 - DOM nº 503.    PORTARIA N° 1526 DE 19 DE OUTUBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista nomeação para função gratificada de Direção Escolar, conforme Port. nº 1694 de 14.07.2004 - DOM nº 546,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 12 de julho de 2004, o pagamento de ajuda de custo autorizado ao Professor II MARIA DA CONCEIÇÃO EVANGELISTA DE ARAÚJO,  mat. 55.306-4, através da Portaria nº 383 de 30.03.2004, Item 4 - DOM nº 503.    PORTARIA N° 1527 DE 19 DE OUTUBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista  o Ofício nº 140/28.09.2004, da Escola Municipal Antônio Farias Filho,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 02 de setembro de 2004, o  exercício de substituição em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES FREITAS, mat. 52.582-0,  autorizado pela Portaria nº 373,  de 30 de março de 2004, item 13, publicada no DOM nº  502/2004.    PORTARIA N° 1528 DE 19 DE OUTUBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n.º 070/05.10.2004, da Escola Municipal Casarão do Barbalho Anexa à Sociedade Pestalozzi do Recife e a solicitação da Divisão de Lotação de 07.10.2004,   R E S O L V E :   I- Cessar, a contar 09 de julho de 2004, o exercício de substituição em cadeira vaga dos  Professores I abaixo relacionados, autorizado pela Portaria nº 252,  de 18 de março de 2004, publicada no DOM nº 497/2004:  1-  KÁTIA CRISTINA BEZERRA MOURA, mat. 32.917-4, Item 2.  2- MARIA DO CARMO ROCHA DOS SANTOS COSTA, mat. 57.460-0, item 1.  3- YÊDA MÁRCIA COX DOS SANTOS SILVA, mat.  39.263-0, item 3.  
849	2004	586	2004-10-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	3	II- Tornar sem efeito o exercício de substituição em cadeira vaga dos Professores supramencionados,  autorizado pela Portaria nº 607, de 29 abril de 2004, publicada no DOM nº 515/2004.    PORTARIA N° 1529 DE 19 DE OUTUBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista transferência,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito o pagamento de ajuda de custo, autorizado ao Professor II ELZANIRA DE ALBUQUERQUE CARLOS MAGNO,  mat. 56.461-8, através da Portaria nº 406 de 31.03.2004, Item 3 - DOM nº 503.    PORTARIA N° 1530 DE 19 DE OUTUBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista afastamento temporário de regência, conforme Port. nº 1088 de 05.07.2004 - DOM nº 542,  R E S O L V E   Tornar sem efeito o pagamento de ajuda de custo, autorizado ao  Professor II VALMIR JOSÉ GOMES DA SILVA,  mat. 33.104-1, através da Portaria nº 407 de 31.03.2004, Item 11 - DOM nº 503.  PORTARIA N° 1531 DE 19 DE OUTUBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista a Comunicação Interna n.º 66/27.09.2004 do GAB/DSRH,  R E S O L V E :  Reduzir a carga horária mensal do Professor II JOÃO BOSCO GOMES BARBOSA, mat. 39.509-3, lotado na Escola Municipal André de Melo, de 270 (duzentas e setenta) para 200 (duzentas) horas-aula mensais de Matemática, a contar de 12 de abril de 2004.      PORTARIA N° 1532 DE 19 DE OUTUBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 2118/05.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor II NEIDE MARIA SAMPAIO PEIXOTO, mat. 32.819-7, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena para a Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego,  com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula de Educação Artística, a contar de 06 de outubro de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
850	2004	586	2004-10-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Retificação	1	R E T I F I C A Ç ÃO    PORTARIA Nº 1480, de 01 de outubro de 2004,  publicada no DOM nº 580/2004,  no que se refere ao período de afastamento de regência de classe do   Professor I LIDIA CAMPELO DA SILVA, mat. 53.591-9.    ONDE SE LÊ: no período de 10 de outubro de 2003 a 18 de abril de 2005.    LEIA-SE: no período de 18 de outubro de 2003  a 18 de abril de 2005.     Recife,  19 de  outubro  de 2004    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
851	2004	586	2004-10-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Resolução	1	RESOLUÇÃO Nº 28/2004  O Conselho Municipal de Educação do Recife, no uso de suas atribuições, de conformidade com o artigo 11 do Decreto 19.464/2002, e com o artigo 35 do Regimento Eleitoral (Resolução 01/2002-CME),  R E S O L V E:  Tornar público o resultado da eleição para dirigente e vice-dirigente da Escola Municipal dos Coelhos realizada em 20 de setembro e para ocupar a vacância do cargo de vice-dirigente das Escolas Municipais Ana Maurícia Wanderley, Jardim Mauriceia e Engenheiro Ednaldo Miranda de Oliveira realizada em 08 de outubro do corrente ano.   Recife, 14 de outubro de 2004.    Chapa eleita*    Escola Municipal dos Coelhos    Chapa nº 01*  Votos: 338  Diretor: Viviane Menezes da Silva  Vice-Diretor (a): Maria Adelaide do Nascimento    Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley    Chapa nº 01*  Votos: 159  Vice-Diretor (a): Alcidenia de Araújo Moura    Escola Municipal Jardim Mauricéia    Chapa nº 01*  Votos: 115  Vice-Diretor (a): Maria de Fátima Diniz Bezerra Cavalcanti    Escola Municipal Engenheiro Ednaldo Miranda de Oliveira    Chapa nº01  Votos: 80  Vice-Diretor (a): Maria Lúcia Cordeiro Benevides    Chapa nº02*  Votos: 89  Vice-Diretor (a): Josélia Marinho Passo
852	2004	586	2004-10-21T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura promove seminário sobre Plano Diretor	1	"O prefeito João Paulo abriu, na última terça-feira (19), no auditório da Prefeitura, o seminário para discutir o texto-base de revisão do Plano Diretor, com a participação de representantes dos conselhos municipais do Recife. O encontro serviu para ampliar a discussão e estimular a elaboração de propostas.    Ao saudar os participantes, o prefeito João Paulo destacou a forma democrática do processo de revisão. Como vereador, já participei da elaboração da Lei Orgânica do município e sei que não é fácil trabalhar ouvindo todas as representações sociais. Em relação ao Plano Diretor, nossa meta é buscar o consenso mais abrangente possível, levando para a disputa política apenas o que não for possível"", ressaltou.    João Paulo lembrou que, após revisto e aprovado pela Câmara, o novo plano deve refletir o que a população quer para a cidade para além de dez anos e não apenas para os próximos quatro. Dirigindo-se ao público presente, o prefeito destacou a participação dos conselhos municipais na elaboração do novo Plano Diretor. ""Acredito que a contribuição dos conselhos será fundamental, principalmente pela experiência de muitos de seus membros, conquistada após anos de militância e aprendizado"", frisou.    Para o vice-prefeito Luciano Siqueira, João Paulo tenta imprimir na administração da cidade uma visão de futuro, inserida no contexto metropolitano, o que será refletido no Plano Diretor. ""Nosso objetivo é construir uma cidade fisicamente organizada, economicamente sustentável e socialmente justa"", resumiu.    Estão em funcionamento na cidade os conselhos municipais de Saúde, Educação,Criança e Adolescente, Assistência Social, Cultura, Mulher, Direitos Humanos, OP, Trânsito e Transporte, APA Engenho Uchoa, Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Alimentação Escolar."""
853	2004	586	2004-10-21T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Parceria	1	"O prefeito João Paulo se reuniu, na última terça-feira (19), com o governador Jarbas Vasconcelos, no Palácio do Campo das Princesas. No encontro, eles falaram sobre as parcerias entre o Governo do Estado e a Prefeitura que já estão em andamento e sobre novas parcerias que podem surgir em benefício da população. João Paulo afirmou que parcerias como a do Pacto Metropolitano, do sistema de transporte e na área de saneamento vão continuar a ser discutidas. Foi um encontro positivo porque confirmamos o nosso compromisso com o desenvolvimento do Recife"", concluiu o prefeito."""
854	2004	586	2004-10-21T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Mostra reúne produção de professores	1	"Com mesas redondas, palestras e exposição de aproximadamente 300 trabalhos científicos desenvolvidos pelos professores da rede municipal, a Prefeitura do Recife iniciou, na última terça-feira (19), sua participação na Semana Nacional de Ciência e Tecnologia. A realização da I Mostra de Produção Científico-Cultural da Rede Municipal de Ensino, que terminou ontem (20), teve o objetivo de divulgar a produção científica e promover debates com temáticas relacionadas à rede pública de ensino.     A secretária de Educação, Edla Soares, abriu o evento explicando que a idéia principal é discutir a proposta pedagógica da rede e a formação dos professores. Esse é um momento importante para a ampliação e enriquecimento das diretrizes definidas na atual gestão. Sem contar que se trata de uma grande homenagem aos professores"", comentou.    De acordo com a diretora do Departamento de Capacitação Profissional, Valéria Marques, os trabalhos científicos, expostos para consultas, abordaram assuntos diversificados como inclusão social, meio ambiente, prática pedagógica, avaliação, linguagens, currículo e gestão educacional."""
855	2004	586	2004-10-21T00:00:00	Notícias	Notícias	""	"Campanha Olho no Olho"" é lançada"""	1	"O lançamento oficial da campanha nacional Olho no Olho"", que tem como objetivo identificar e corrigir precocemente problemas visuais em estudantes da 1º série do ensino fundamental foi realizado, ontem (20), no auditório Capiba (15º andar da Prefeitura do Recife). A solenidade contou com a presença da secretária de Educação, Edla Soares, da diretora geral de Assistência à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, Tereza Miranda, do pró-reitor da UPE, Reginaldo Inojosa, de diretores das escolas e alunos.    ""A campanha possibilita a prevenção de doenças visuais que comprometem o aprendizado e cumpre o dever do estado com o atendimento integral dos direitos das crianças"", declarou a secretária Edla Soares. A ação é promovida pelo Ministério da Educação, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em parceria com as prefeituras municipais. A campanha vai atender 3.110 estudantes em 217 escolas, sendo que 2.490 crianças de 160 escolas são da rede municipal de ensino. O programa contará com a participação de representantes das escolas municipais e estaduais, coordenação do Programa Saúde do Escolar, da Secretaria de Educação do Recife e Universidade de Pernambuco (UPE).    As ações do ""Olho no Olho"" incluem distribuição de material didático-pedagógico, a triagem da acuidade visual, consulta médico-oftalmológica e fornecimento de óculos. As consultas médicas acontecem nos próximos dias 23 e 30 de outubro e nos dias 6, 13, 20 e 27 de novembro, nos hospitais das Clínicas (UFPE) e Oswaldo Cruz (UPE) e no Serviço de Olhos de Pernambuco (SEOPE)."""
856	2004	585	2004-10-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	RESOLUÇÃO COMDICA Nº 012/2004	1	Chefia de Gabinete do Prefeito  LÍGIA FALCÃO    RESOLUÇÃO COMDICA Nº 012/2004.    O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente -COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso IV da Lei Municipal 15.604 de 18/02/92,   R E S O L V E :  Publicar os Extratos de Convênios e Termos Aditivos de Convênios, conforme listagem abaixo:    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 017/03, celebrado em 9 de julho de 2004 entre o município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, vinculado e regido pelo Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife e o Pão da Vida.  OBJETO: Alteração da cláusula primeira em seu parágrafo único, para permitir as recomendações do parecer técnico pedagógico e financeiro das atividades detalhadas no plano de trabalho, bem como sua cláusula quarta, para permitir o aumento do repasse, e a cláusula décima, para permitir a prorrogação do convênio de 14/07/2004 a 14/12/2004.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 019/03, celebrado em 9 de julho de 2004 entre o município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, vinculado e regido pelo Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife e o Instituto Materno Infantil de Pernambuco-IMIP.  OBJETO: Alteração da cláusula primeira em seu parágrafo único, para permitir as recomendações do parecer técnico pedagógico e financeiro das atividades detalhadas no plano de trabalho, bem como sua cláusula quarta, para permitir o aumento do repasse, e a cláusula décima, para permitir a prorrogação do convênio de 14/07/2004 a 14/12/2004.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 023/03, celebrado em 9 de julho de 2004 entre o município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, vinculado e regido pelo Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife e o Galpão dos Meninos e Meninas de Santo Amaro.  OBJETO: Alteração da cláusula primeira em seu parágrafo único, para permitir as recomendações do parecer técnico pedagógico e financeiro das atividades detalhadas no plano de trabalho, bem como sua cláusula quarta, para permitir o aumento do repasse, e a cláusula décima, para permitir a prorrogação do convênio de 14/07/2004 a 14/12/2004.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº.024/03, celebrado em 9 de julho de 2004 entre o município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, vinculado e regido pelo Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife e o Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social-CENDHEC.  OBJETO: Alteração da cláusula primeira em seu parágrafo único, para permitir as recomendações do parecer técnico pedagógico e financeiro das atividades detalhadas no plano de trabalho, bem como sua cláusula quarta, para permitir o aumento do repasse, e a cláusula décima, para permitir a prorrogação do convênio de 14/07/2004 a 14/12/2004.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº.029/03, celebrado em 9 de julho de 2004 entre o município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, vinculado e regido pelo Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife e o Lar Fabiano de Cristo.  OBJETO: Alteração da cláusula primeira em seu parágrafo único, para permitir as recomendações do parecer técnico pedagógico e financeiro das atividades detalhadas no plano de trabalho, bem como sua cláusula quarta, para permitir o aumento do repasse, e a cláusula décima, para permitir a prorrogação do convênio de 14/07/2004 a 14/12/2004.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 038/03, celebrado em 9 de julho de 2004 entre o município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, vinculado e regido pelo Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife e a Comunidade dos Pequenos Profetas.  OBJETO: Alteração da cláusula primeira em seu parágrafo único, para permitir as recomendações do parecer técnico pedagógico e financeiro das atividades detalhadas no plano de trabalho, bem como sua cláusula quarta, para permitir o aumento do repasse, e a cláusula décima, para permitir a prorrogação do convênio de 14/07/2004 a 14/12/2004.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº.036/03, celebrado em 9 de julho de 2004 entre o município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, vinculado e regido pelo Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife e o Grupo Ruas e Praças.  OBJETO: Alteração da cláusula primeira em seu parágrafo único, para permitir as recomendações do parecer técnico pedagógico e financeiro das atividades detalhadas no plano de trabalho, bem como sua cláusula quarta, para permitir o aumento do repasse, e a cláusula décima, para permitir a prorrogação do convênio de 14/07/2004 a 14/12/2004.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 013/03, celebrado em 9 de julho de 2004 entre o município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, vinculado e regido pelo Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife e o Lar Presbiteriano Vale do Senhor.  OBJETO: Alteração da cláusula primeira em seu parágrafo único, para permitir as recomendações do parecer técnico pedagógico e financeiro das atividades detalhadas no plano de trabalho, bem como sua cláusula quarta, para permitir o aumento do repasse, e a cláusula décima, para permitir a prorrogação do convênio de 14/07/2004 a 14/12/2004.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 014/03, celebrado em 9 de julho de 2004 entre o município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, vinculado e regido pelo Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife e o Lar do Nenem.  OBJETO: Alteração da cláusula primeira em seu parágrafo único, para permitir as recomendações do parecer técnico pedagógico e financeiro das atividades detalhadas no plano de trabalho, bem como sua cláusula quarta, para permitir o aumento do repasse, e a cláusula décima, para permitir a prorrogação do convênio de 14/07/2004 a 14/12/2004.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº.015/03, celebrado em 9 de julho de 2004 entre o município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, vinculado e regido pelo Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife e o Lar Batista Elizabeth Mein.  OBJETO: Alteração da cláusula primeira em seu parágrafo único, para permitir as recomendações do parecer técnico pedagógico e financeiro das atividades detalhadas no plano de trabalho, bem como sua cláusula quarta, para permitir o aumento do repasse, e a cláusula décima, para permitir a prorrogação do c
857	2004	585	2004-10-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	RESOLUÇÃO COMDICA Nº 012/2004	2	onvênio de 14/07/2004 a 14/12/2004.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 012/03, celebrado em 9 de julho de 2004 entre o município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, vinculado e regido pelo Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife e a Instituição de Caridade Lar Paulo de Tarso.  OBJETO: Alteração da cláusula primeira em seu parágrafo único, para permitir as recomendações do parecer técnico pedagógico e financeiro das atividades detalhadas no plano de trabalho, bem como sua cláusula quarta, para permitir o aumento do repasse, e a cláusula décima, para permitir a prorrogação do convênio de 14/07/2004 a 14/12/2004.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 009/03, celebrado em 9 de julho de 2004 entre o município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, vinculado e regido pelo Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife e o Centro Educacional Profissionalizante do Flau.  OBJETO: Alteração da cláusula primeira em seu parágrafo único, para permitir as recomendações do parecer técnico pedagógico e financeiro das atividades detalhadas no plano de trabalho, bem como sua cláusula quarta, para permitir o aumento do repasse, e a cláusula décima, para permitir a prorrogação do convênio de 14/07/2004 a 14/12/2004.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº.028/03, celebrado em 9 de julho de 2004 entre o município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, vinculado e regido pelo Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife e o Grupo Mulher Maravilha.  OBJETO: Alteração da cláusula primeira em seu parágrafo único, para permitir as recomendações do parecer técnico pedagógico e financeiro das atividades detalhadas no plano de trabalho, bem como sua cláusula quarta, para permitir o aumento do repasse, e a cláusula décima, para permitir a prorrogação do convênio de 14/07/2004 a 14/12/2004.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº.026/03, celebrado em 9 de julho de 2004 entre o município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, vinculado e regido pelo Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife e a Casa Menina Mulher.  OBJETO: Alteração da cláusula primeira em seu parágrafo único, para permitir as recomendações do parecer técnico pedagógico e financeiro das atividades detalhadas no plano de trabalho, bem como sua cláusula quarta, para permitir o aumento do repasse, e a cláusula décima, para permitir a prorrogação do convênio de 14/07/2004 a 14/12/2004.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº.016/03, celebrado em 9 de julho de 2004 entre o município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, vinculado e regido pelo Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife e o Lar da Infância Tereza de Jesus.  OBJETO: Alteração da cláusula primeira em seu parágrafo único, para permitir as recomendações do parecer técnico pedagógico e financeiro das atividades detalhadas no plano de trabalho, bem como sua cláusula quarta, para permitir o aumento do repasse, e a cláusula décima, para permitir a prorrogação do convênio de 14/07/2004 a 14/12/2004.    Recife, 16 de setembro de 2004.    ANA MARIA DE FARIAS LIRA  Coordenadora do COMDICA
858	2004	585	2004-10-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    AVISO  CONVITE Nº 003/04-Objeto: Contratação de Serviços de Buffet. A CPLE comunica a abertura de Processo Licitatório, 2º convocação, designada para o dia 27 (vinte e sete) de outubro de 2004, às 09:00 (nove) horas, na sala n° 02 da Diretoria Geral de Compras da Secretaria de Finanças, localizada no 2º andar do Edifício Sede da Prefeitura. Aquisição do edital e outras informações na internet, pelo site www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no mesmo 18 de outubro de 2004.Tiago Alves Muniz.Presidente.  Secretaria de planejamento, urbanismo e meio ambiente      COMUNICAÇÃO DE RECURSO  TOMADA DE PREÇOS Nº 043/2004-CPL/URB-RECIFE-PROCESSO Nº 101-OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem pluvial na Rua Antônio Ferreira, RPA 02 - Água Fria, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamento de propostas da licitação em epígrafe. Recife, 19 de outubro de 2004.Eduardo Pessoa da Silva-Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  Tomada de Preços nº 019/2004 - Secretaria de Saneamento: Comunicamos aos Licitantes, para efeito do disposto no § 3º do art. 109 da lei 8.666/93, que a Construtora MG Ltda., interpôs recurso administrativo contra o resultado do julgamento de habilitação. Recife, 18 de Outubro de 2004. Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti - Presidente  interina.      SECRETARIA DE SAÚDE    RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 028/2004-Objeto: Aquisição de caixas coletoras para materiais pérfuro-cortantes, visando atender as necessidades dos Distritos Sanitários.Foi declarada vencedora a empresa KING LIMP COM.DE PRODS DE LIMPEZA LTDA.Recife 18 de outubro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L/SAÚDE.    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2004-CPL SAÚDE-SECRETARIA DE SAÚDE Objeto: Aquisição de Materiais Médico Hospitalares, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo de 03 (três) meses. Sessão Pública: 08/11/2004, às 09:00 (nove) horas, sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife.Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone:(081) 3425.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br.Recife,18 de outubro de 2004.Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.       SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANIS E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    COMUNICAÇÃO DE RECURSO  TOMADA DE PREÇOS Nº 043/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 101 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem pluvial na Rua Antônio Ferreira, RPA 02 - Água Fria, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamento de propostas da licitação em epígrafe. Recife, 19 de outubro de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB-EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 019/2004-OBJETO: IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIA DA CIDADE-AV.AGAMENON MAGALHÃES (ILHA DE JOANEIRO/RUA OTHON PARAÍSO).HABILITADAS: CC Estrada Construtora Ltda., Arca Construções Ltda.e Galvão Engenharia S.A.INABILITADA: Kaena Construções Ltda., pelo descumprimento do subitem 8.4.2.Transcorrido o prazo previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93 sem interposição de recursos, fica determinado o dia 27/10/2004, às 10:00horas.Recife, 19 de outubro de 2004.Antonio Barbosa de Siqueira Neto-Presidente da CMPL.      RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 020/2004-OBJETO: IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIA DA CIDADE-JOÃO DE BARROS-UPE(AGAMENON MAGALHÃES).HABILITADAS: CC Estrada Construtora Ltda., Arca Construções Ltda., IMG Incorporação e Construção Ltda. e Kaena Construções Ltda.Transcorrido o prazo previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93 sem interposição de recursos, fica determinado o dia 27/10/2004, às 11:00horas.Recife, 19 de outubro de 2004.Antonio Barbosa de Siqueira Neto- Presidente da CMPL.
859	2004	585	2004-10-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	1	C.I, Nº 40 DE 15/10/2004.    EXTRATO DO  CONVÊNIO N°. 147, FIRMADO EM 14 DE SETEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO  DO RECIFE/SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ E A  ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS PROFESSOR BARRETO GUIMARÃES - ECPBG.  OBJETO: A capacitação de Conselheiros do Orçamento Participativo do Recife, em 03 (três) turmas, com a realização do curso Instrumentos de Planejamento e Orçamentação, sob a responsabilidade da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães - ECPBG.  VALOR: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).  PRAZO: De: 14.09.2004 a 31.12.2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 3001.04.122.2.125.2.104 -  Elemento de Despesas 3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° .148, FIRMADO EM 28  DE MAIO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E A UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE,  COM  A INTERVENIÊNCIA  DO INSTITUTO  DE  APOIO  À FUNDAÇÃO  UNIVERSIDADE  DE PERNAMBUCO - IAUPE.  OBJETO: Assegurar o atendimento médico  oftalmológico a 3.110 (três mil, cento e dez) alunos da 1ª Série do Ensino Fundamental das Escolas Públicas do Município do Recife, através do Programa Nacional de Saúde do Escolar do MEC/FNDE (Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).   PRAZO: De 01.06.2004 a 30.12.2004.  VALOR: R$ 164.830,00 (cento e sessenta e quatro mil, oitocentos e trinta reais), sendo R$ 163.181,70 (cento e sessenta e três mil, cento e oitenta e um reais e setenta centavos) do MEC/FNDE  e R$ 1.648,30 (um mil, seiscentos e quarenta e oito reais e trinta centavos) referente a 10% (dez por cento) da contrapartida do Município do Recife.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.361.1.206.2.178.3.3.90-39.  RECURSOS FINANCEIROS: MEC/FNDE  (Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e Tesouro Municipal.     EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 149,  FIRMADO EM  15 DE AGOSTO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A GESTOS  SOROPOSITIVIDADE, COMUNICAÇÃO  E  GÊNERO.  OBJETO: A  realização  da II Jornada  de  Protagonismo Juvenil  em  Gênero  e  Sexualidade,  com  alunos da  Rede  Pública  Municipal de  Ensino e  a formação  de  professores  da  Rede  Pública  de  Ensino  sobre  educação Não - Sexista, Antiracista e Não - Homafóbica,  visando  atingir 1.080 (um  mil  e oitenta) jovens  alunos  do  1° e 2° anos  do 4°ciclo  e  jovens  de Educação  de  Jovens  e  Adultos.  RECURSOS  FINANCEIROS: R$ 138.179,00 (cento  e  trinta  e  oito mil, cento  e setenta  e nove reais).  PRAZO: De 15 de agosto de 2004 a 15 de novembro de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°. 10.01.14.422.1.203.2.255 - 3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.     EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 150, FIRMADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O INSTITUTO DE APOIO À FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE.  OBJETO: O estudo técnico, pesquisa e plano de ação  para  desenvolvimento, acompanhamento  e avaliação  das atividades  pedagógicas  e operacionais  do Programa Operação Trabalho.  PRAZO: De 01.09.2004 a 30.11.2004.  VALOR: R$ 349.671,26 (trezentos e  quarenta  e nove mil,  seiscentos  e  setenta  e um reais e vinte  e  seis centavos).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1201.11.363.1.221.2.257 - 3.3.90-39.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 284, FIRMADO EM  16 DE AGOSTO DE  2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A COLMÉIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, com a interveniência do CENTRO DE TRABALHO E CULTURA - CTC.  OBJETO: O apoio ao Projeto 'Oficina Escola de Restauro de Bens Imóveis dos Sítios Históricos do Recife',  a fim de viabilizar a última etapa do curso profissionalizante (parte prática) de 70 (setenta) educandos, que revitalizarão as fachadas dos imóveis da Rua Velha, no bairro dos Coelhos, neste município.   PRAZO:  De 16.08.2004 a 31.12.2004, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.  FONTE  DOS RECURSOS: Não há repasse de verbas públicas municipais.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO COM RESSARCIMENTO, CELEBRADO EM 10 DE MAIO DE 2002, Nº 32, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO - CTTU.  OBJETO: A alteração da Cláusula Primeira, para permitir a inclusão dos funcionários da CTTU, constantes nos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, e excluir os funcionários constantes no anexo XIII no Convênio ora aditado, cujo prazo de vigência é até 31.12.2004.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE  ESTAGIÁRIO A ESTUDANTES  DE  NÍVEL  MÉDIO,  Nº 69, CELEBRADO EM 15 DE AGOSTO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O  MINISTÉRIO  PÚBLICO FEDERAL,  POR  INTERMÉDIO DA  PROCURADORIA  DA  REPÚBLICA  DO  ESTADO  DE  PERNANBUCO.  OBJETO: A  alteração  da  Cláusula  Décima Segunda, para permitir a  prorrogação  do  prazo  de sua  vigência,  tendo  como  termo  inicial  o  dia  16.08.2004 e termo final  em 16.08.2006.    EXTRATO  DO QUINTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 72, CELEBRADO EM 13 DE DEZEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E O  PROJETO  BARNABÉ.  OBJETO: As  alterações:   I) O valor global do convênio passa a ser R$ 3.186,14 (três mil,  cento  e oitenta  e seis  reais  e quatorze centavos), aí incluído  o valor  da contrapartida de R$ 122,54 (cento  e vinte  e  dois reais e cinquenta  e  quatro centavos), devido a redução do percentual  da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o cofinanciamento,  contemplado pelo Programa de Ação Continuada - Programa de Atenção à Criança - PAC, na modalidade de atendimento Parcial,  para atender  a 30 (trinta) crianças, ao  custo  unitário  de R$ 8,51 (oito reais  e cinquenta  e  um  centavos) -   II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004.    EXTRATO  DO QUINTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 209, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E O GRUPO  DE MÃES  DO  CÓRREGO  JARDIM  PRIMAVERA.  OBJETO: As  alterações:   I) O valor global do convênio passa a ser R$ 21.240,96 (vinte  e um  mil, duzentos  e  quarenta  reais  e noventa  e  seis centavos), aí incluído  o valor  da contrapartida de R$ 816,96 (oitocentos  e  dezesseis reais  e noventa e  seis centavos), devido a redução do percentual  da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o cofinanciamento,  contemplado pelo Programa de Ação Continuada - Programa de Atenção a Criança - PAC, na modalidade de atendimento Integral,  para atender  a 100 (cem) crianças, ao  custo  unitário  de R$ 17,02 (dezessete reais  e  dois  centavos) -    II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de
860	2004	585	2004-10-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	2	 2004.    EXTRATO  DO QUINTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 105, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E A CRECHE  BENEFICENTE  MENINO  JESUS.  OBJETO: As  alterações:   I) O valor global do convênio passa a ser R$ 33.985,54 (trinta  e  três mil, novecentos  e oitenta  e  cinco reais e cinquenta  e  quatro centavos), aí incluído  o valor  da contrapartida de R$ 1.307,14 (hum  mil, trezentos e  sete reais e quatorze centavos), devido a redução do percentual  da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o cofinanciamento,  contemplado pelo Programa de Ação Continuada - Programa de Atenção a Criança - PAC, na modalidade de atendimento Integral,  para atender  a 160 (cento  e  sessenta) crianças, ao  custo  unitário  de R$ 17,02 (dezessete reais  e  dois  centavos) -   II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004.    EXTRATO  DO QUINTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 226, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E O  NÚCLEO  ESPÍRITA  MISSIONÁRIOS  DA  LUZ.  OBJETO: As  alterações:   I) O valor global do convênio passa a ser R$ 6.372,29 (seis mil, trezentos  e  setenta  e  dois reais e vinte e nove centavos), aí incluído  o valor  da contrapartida de R$ 245,09 (duzentos  e  quarenta  e cinco reais e nove centavos), devido a redução do percentual  da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o cofinanciamento,  contemplado pelo Programa de Ação Continuada - Programa de Atenção a Criança - PAC, na modalidade de atendimento Integral,  para atender  a 30 (trinta) crianças, ao  custo  unitário  de R$ 17,02 (dezessete reais  e  dois  centavos) -   II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004.    EXTRATO  DO QUINTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 262, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E A SANTA  CASA  DE  MISSERICÓRDIA  DO  RECIFE - INSTITUTO  DE  CEGOS.  OBJETO: As  alterações:   I) O valor global do convênio passa a ser R$ 43.527,74 (quarenta  e  três mil, quinhentos  e  vinte  e  sete reais e setenta  e quatro centavos), aí incluído  o valor  da contrapartida de R$ 1.674,14 (hum  mil, seiscentos  e  setenta  e  quatro   reais  e  quatorze centavos), devido a redução do percentual  da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o cofinanciamento,  contemplado pelo Programa de Ação Continuada - Pessoa  Portadora  de  Deficiência  - PPD, na modalidade de atendimento Reabilitação,  para atender  a 60 (sessenta) crianças, ao  custo  unitário  de R$ 58,13 (cinquenta e oito reais  e treze centavos) -    II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004 -    III) A substituição da Dotação Orçamentária que  passa  a  ser  a de nº 59.01.08.243.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO  AO  CONVÊNIO  DE COOPERAÇÃO  TÉCNICA Nº 07/2003, QUE  ENTRE  SI  CELEBRAM  O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE E O  TRIBUNAL  DE  CONTAS  DO  ESTADO  DE  PERNAMBUCO.  OBJETO: O presente  Termo  Aditivo tem por  objeto  alterar  a  relação  de servidores  do  Tribunal  de  Contas  do  Estado  de Pernambuco à  Disposição  da  Prefeitura  da  Cidade  do  Recife, com  a inclusão  do  Servidor,  GERALDO  JÚLIO  DE  MELO  FILHO, mat. 0445,  a  partir  de 28.04.2004, sem  ônus para  o cessionário.       EXTRATO  DO QUINTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 147, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E O CENTRO  EDUCACIONAL  MIRIAM  IMELDA - CEMI.  OBJETO: As  alterações:   I) O valor global do convênio passa a ser R$ 10.620,48 (dez mil, seiscentos  e  vinte reais  e quarenta  e oito centavos), aí incluído  o valor  da contrapartida de R$ 408,48 (quatrocentos  e  oito reais  e quarenta  e  oito centavos), devido a redução do percentual  da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o cofinanciamento,  contemplado pelo Programa de Ação Continuada - Programa de Atenção a Criança - PAC, na modalidade de atendimento Parcial,  para atender  a 100 (cem) crianças, ao  custo  unitário  de R$ 8,51 (oito reais  e  cinquenta centavos) -    II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004.    EXTRATO  DO QUINTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 162, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E O CLUBE DE MÃES CORAÇÃO DE JESUS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E IDOSOS.  OBJETO: As  alterações:   I) O valor global do convênio passa a ser R$ 6.372,28 (seis mil, trezentos e setenta e dois reais e vinte e oito centavos), aí incluído  o valor  da contrapartida de R$ 245,08 (duzentos e quarenta e cinco reais e oito centavos), devido a redução do percentual  da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o cofinanciamento,  contemplado pelo Programa de Ação Continuada - Programa de Atenção a Criança - PAC, na modalidade de atendimento Parcial,  para atender  a 60 (sessenta) crianças, ao  custo  unitário  de R$ 17,02 (dezessete reais  e  dois  centavos) em parcelas assim distribuídas:  II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004.    EXTRATO DO CONTRATO  N°. 109,  FIRMADO EM  31 DE MARÇO DE 2004.  Modalidade de Licitação:Tomada de Preços nº 003/2004.  CONTRATANTES  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A FANEM LTDA.  OBJETO: A aquisição de 03 (três) centrífugas, para atendimento das necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública, em conformidade com as condições e especificações constantes da Planilha - Anexo I.  PREÇO GLOBAL:R$ 45.550,35 (quarenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais e trinta e cinco centavos).  PRAZO: De 60 (sessenta) dias para efeito de entrega, pagamento e treinamento do pessoal que utilizará os equipamentos, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia vigentes pelo período de 01 (um) ano, a partir da sua assinatura.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 185,  FIRMADO EM 31  DE MAIO  DE 2004.  MODALIDADE  DE 
861	2004	585	2004-10-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	3	LICITAÇÃO: Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 005/04 (art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A  CONTROL LAB CONTROLE DE QUALIDADE PARA LABORATÓRIOS LTDA.   OBJETO: A prestação de serviços de ensaios de proficiência em laboratórios clínicos,  conforme especificações constantes da Proposta da CONTRATADA.  PREÇO: R$ 3.794,07 (três mil, setecentos e noventa e quatro reais e sete centavos).  PRAZO:  De 31.05.2004 a 31.12.2004.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-44  48.01.10.305.1.217.2.612.3.3.90.39-01.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 196, FIRMADO EM 09 DE JULHO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Convite nº 010/2004 - CPLM.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E FARELSON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA - ME.   OBJETO: O fornecimento de 3.420 (três mil quatrocentos e vinte) garrafões de água mineral de 20l (vinte litros), com estimativa de entrega mensais de até 570 (quinhentos e setenta) garrafões, para atender as Diretorias do Comando da Guarda Municipal do Recife, Permanência da Guarda, Postos da Guarda e o Gabinete da Secretaria de Serviços Públicos, de acordo com o Termo de Referência, Anexo II do Edital de Licitação.   PREÇO GLOBAL: R$ 4.753,80 (quatro mil setecentos e cinqüenta e três reais e oitenta centavos).  PRAZO:  A partir da data de sua assinatura e termo final o dia 31 de dezembro de 2004, obedecendo ao que determina o Decreto Municipal n° 20.466, de 02.06.2004, podendo ser prorrogado para complementar o prazo estabelecido no Edital de Licitação.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 2001.04.122.2.134.2.213.3.3.90.30.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 248,  FIRMADO EM 03 DE SETEMBRO DE 2004.                   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A STILL DO BRASIL LTDA.  OBJETO: A aquisição de 01 (uma) empilhadeira elétrica, para atender as necessidades da Diretoria Executiva de Assistência Farmacêutica, observadas as disposições e especificações constantes do edital e os termos da proposta da Contratada.  PREÇO GLOBAL: R$ 33.490,00 (trinta e três mil, quatrocentos e noventa reais).  PRAZO: De 60 (sessenta) dias para efeito de entrega e pagamento, a contar da emissão da nota de empenho, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia, vigentes pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão do aceite definitivo do equipamento.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 274,  FIRMADO EM  02 DE AGOSTO DE  2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada  de  Preços nº 010/2004.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE  E  A EMPRESA NACIONAL PRINT LTDA.  OBJETO: A locação de 12 (doze) máquinas copiadoras/impressora digital, nova de primeiro uso, com prestação dos serviços de manutenção técnica corretiva, com fornecimento de todas as peças, partes ou componentes necessários para a franquia estabelecida, visando as necessidades dos Distritos Sanitários, CEPIS, Maternidades Barros Lima e Bandeira Filho, Centro de Saúde Ermírio de Moraes, CVA - Centro de Vigilância Ambiental e DEAF - Diretoria Executiva de Assistência Farmacêutica em conformidade com o edital da TOMADA DE PREÇOS nº. 010/2004 e a proposta da CONTRATADA, que integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.  PREÇO GLOBAL: De R$ 39.932,00 (trinta e nove mil, novecentos e trinta e dois reais).  PRAZO: De 02.08.04 a 31.12.04, observando o Decreto Municipal nº 20.466, de 02.06.04, e a Lei complementar nº 101, de 04.05.00, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: n°48.01.10.122.2.147.2.617-3.3.90.39-01 48.01.10.301.1.216.2.077-3.3.90.39-01   48.01.10.122.2.147.2.617-3.3.90.39-44 48.01.10.301.1.216.2.077-3.3.90.39-44   48.01.10.302.1.216.2.611-3.3.90.39-01 48.01.10.302.1.216.2.607-3.3.90.39-01 48.01.10.302.1.216.2.611-3.3.90.39-44 48.01.10.302.1.216.2.607-3.3.90.39-44   RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 275, FIRMADO EM   10 DE AGOSTO DE 2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO  E GESTÃO CIDADÃ E A  MKM COMÉRCIO E SERVIÇO  LTDA. OBJETO: A contratação de empresa para divulgação, por meio de carro de som, à população do Recife sobre o Ciclo do Orçamento Participativo, de acordo com o Termo de Referência anexo ao edital, por solicitação da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, através do Ofício  nº 497/2004 - SOPGC.  PREÇO GLOBAL: R$  29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais).  PRAZO: De 10.08.2004 até 31.12.2004,  observado  o disposto no art.42 da Lei Complementar nº 101/2000 e no art. 2º do Decreto Municipal nº 20.466 de 02 de junho de 2004. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 30.01.04.121.1.101.2.242.3.3.90.39.  FONTE DE RECURSO:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 280,  FIRMADO EM 17  DE  JUNHO  DE 2004.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Processo de Inexibilidade de Licitação nº 001/04 (art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A ELSON SOUTO & CIA LTDA, 'EMPRESA EXPRESSO 1002'  EMPRESA EXPRESSO 1002 ELSON SOUTO & CIA LTDA.  OBJETO: A aquisição de passagens intermunicipais, para atender aos servidores da Prefeitura do Recife que residem em outros Municípios que não fazem parte da região metropolitana e utilizem a Empresa Expresso1002, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal nº 20.317 de janeiro de 2004, conforme especificações constantes da Proposta da CONTRATADA  PREÇO: R$ 9.000,00 (nove mil reais).  PRAZO: De 06 (seis) meses e 14 (quatorze) dias, de 17.06..04 a 31.12.04.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°  8003.04.331.3.101.2.153.3.3.90.39.   RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 281, FIRMADO EM  27 DE JULHO DE 2004.  Modalidade: Dispensa de Licitação nº 22/2004  e o Laudo  de Avaliação Técnica - ITBI,  da  Secretaria  de  Finanças Com base no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SRA. JANDUIR FERREIRA DO NASCIMENTO.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua  Expedicionário Jorge da Costa Lima, n° 39, UR-7, Várzea, Recife/PE., onde funcionará a Escola Municipal UR-7 da Várzea,  para  atender  a  Secretaria  de  Educação.  PREÇO GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).  PRAZO: De 01.08.2004 e termo final o dia 31.12.2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.361.1.206.2.178.3.3.90.36.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°.  285,  FIRMADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo de Dispensa de Licitação n° 06/2004, com base no inciso II do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O TÉCNICO VALTER LUIS DE SOUZA.   OBJETO: A Prestação de Serviços Especializados de Manutenção e Conservação com reposição de peças nos Equipamentos de Ar Condicionados da Secretaria de Admi
862	2004	585	2004-10-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	4	nistração, observando o Processo de Dispensa de Licitação n° 06/2004 e a Proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais).  PRAZO: De 01.09 a 31.12.2004.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 31.01.04.122.2.104.2.027.3.3.90.36.  RECURSO FINANCEIRO:   Tesouro Municipal.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO  DE  LONA  PLÁSTICA, Nº 243, CELEBRADO EM 06 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E  A COMERCIAL  A. CARNEIRO LTDA.  OBJETO: Constitui objeto deste Primeiro Termo Aditivo as  seguintes  modificações na  qualificação  da  CONTRATADA:  I) onde se lê: 'CNPJ nº 69.969.152/0001-01' leia-se 'CNPJ nº 69.969.152/0003-65' -   II) onde  se  lê: Rua Ernesto  de  Paula  Santos,  nº 187- 8° andar, sala 804,  Boa  Viagem,  Recife/PE' leia-se ' Rua dos Sapateiros,  nº 241/132 - Centro - Caruaru-PE'.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO DE  RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE SERVIÇOS, Nº 171, CELEBRADO EM 06 DE MAIO DE 2004, ENTRE  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS  PÚBLICOS E  A ENGEMAR CONSTRUÇÕES  E SERVIÇOS LTDA - ME.  OBJETO: As seguintes alterações:  I) A Cláusula Quarta do  Contrato  Original, que passa  a ter a seguinte redação -  'O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias, tendo como termo de início 06.05.2004' -   II) A Cláusula  Primeira do Primeiro  Termo Aditivo,  onde  se  lê: 'a  prorrogação  do  período  contratual  por  mais 90 (noventa) dias', leia-se 'a  prorrogação  do  período  contratual  por  mais 60 (sessenta) dias', e onde  se  lê: 'tendo  como  termo  inicial  o  dia 04.08.2004 e  final o  dia 01.11.2004', leia-se: 'tendo  como  termo  inicial  o  dia 05.07.2004 e  final  02.09.2004'.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE  SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO  PREVENTIVA E CORRETIVA,  DE 376 (TREZENTOS  E  SETENTA  E  SEIS) APARELHOS  DE  AR  CONDICIONADOS,  CELEBRADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  A ANTÁRTIDA  REFRIGERAÇÃO LTDA.   OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:  I) O reajuste do preço mensal da Prestação  dos  Serviços, com efeitos jurídicos a partir de fevereiro de 2004, que passa de R$ 7.326,86 (sete mil, trezentos e vinte e seis reais e oitenta e seis centavos) para R$ 7.891,80 (sete  mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta centavos), correspondente a um percentual, aproximado, de 7,71% (sete vírgula setenta e um por cento), equivalente  aos  índices  acumulados  no período, conforme  Índice Nacional  de  Preços  ao Consumidor Amplo - IPCA -   III) A prorrogação do prazo de sua vigência, com termo inicial o dia 03.02.04  e final  03.02.05.    EXTRATO  DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS DE SANEAMENTO INTEGRADO,  Nº 290, CELEBRADO EM 31 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua  vigência por mais 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial o dia 25.08.2004 e final o dia 22.11.2004.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL DA UFPE, Nº 204, CELEBRADO EM 07 DE JUNHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A AUGICOM COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA.  OBJETO: A alteração da cláusula terceira e do projeto original de construção, conforme abaixo:   I) A supressão de serviços no valor de R$ 178.171,42 (cento e setenta e oito mil, cento e setenta e um reais e quarenta e dois centavos), conforme planilha anexa ao processo -   III) A inclusão de serviços extras no valor de R$ 30.099,35 (trinta mil, noventa e nove reais e trinta e cinco centavos) e a realização de serviços excedentes no valor de R$ 17.235,37 (dezessete mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e sete centavos), totalizando a importância de R$ 47.334,72 (quarenta e sete mil, trezentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos), conforme planilha anexa ao processo.IV)     EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO  AO CONTRATO DE REFORMA, Nº 394/03, CELEBRADO EM 22 DE DEZEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A FJM CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A  alteração  da  Cláusula  Quarta, para  permitir a prorrogação do prazo contratual por 103 (cento  e três) dias.  I) Para  a  execução  da  obra,  com  termo  inicial  em 07.05.2004 e  termo  final  em 17.08.2004 -   II) Para  a  vigência, com  termo  inicial  em 01.07.2004 e  termo  final  em 11.10.2004.    PARÁGRAFO ÚNICO: Fica alterada  a  razão  social e  endereço da empresa  que passa  a  designar -se FJM CONSTRUÇÕES  LTDA., na  Rua  Aurora, nº 555,  no  bairro de Santo  Amaro,  neste  Município, segundo  documentação  de  alteração  contratual  apresentada  pela  empresa.
863	2004	585	2004-10-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portaria	1	PORTARIA Nº 40 Ä de 30 de setembro de 2004.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas na art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife,  R E S O L V E:  I-Prorrogar por um período de 90 (noventa) dias a duração do Grupo de Trabalho previsto na portaria nº 028, de 02/07/2004.  II-O grupo constituído na Portaria 028, de 02/07/2004, passará a ser composto pelos servidores a seguir relacionados:   Almir Alves de Arruda, mat. 38.820-5 -    Deocleciano da Costa Brito Júnior, mat. 23.557-0 -    Evaldo José Coutinho Filho, mat. 38.858-8 -    Ivson José Caldas de Araújo, mat. 36.911-6 -    João Antônio Victor de Araújo , mat. 36.887-5 -    Jorge da Silva Oliveira, mat. 38.825-8 -    Márcio Gustavo Tavares G. de Carvalho, mat. 63.706-3 -  e  Maria de Fátima Regueira Rossiter, mat. 38.822-4.  III-A coordenação dos trabalhos do Grupo caberá ao servidor Evaldo José Coutinho Filho, matrícula 38.858-8.  IV-Contará, ainda, o referido Grupo de Trabalho com a participação e colaboração do servidor aposentado Getúlio da Silva Vieira, matrícula 11.553-9.  IV-Os trabalhos serão desenvolvidos durante, pelo menos, 05 (cinco) dias por mês, sendo atribuída a produtividade para esse período, a cada um dos componentes.  IV-Os impasses e as dúvidas serão dirimidos pelo Secretario de Finanças.  VI-Os meios necessários para a consecução dos trabalhos serão providenciados pela Secretaria de Finanças.  VII-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,30 de setembro de 2004.    José Eduardo Santos Vital  Secretário
864	2004	585	2004-10-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO	1	EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores do  'edifício Barão de Suassuna' situado na avenida dezessete de agosto, 2413, Monteiro, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas. O lançamento retroagiu a 1º de setembro de 2004.   Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>    Recife, 14 de outubro de 2004.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora
865	2004	585	2004-10-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - Parte II	1	EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores do  'edifício Montezuma' situado na avenida Beira Rio, 1219, Madalena, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas. O lançamento retroagiu a 1º de outubro de 2004.   Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>    Recife, 14 de outubro de 2004.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora
866	2004	585	2004-10-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Extratos, Contratos, Aditivos	1	EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    EXTRATO DE ADITIVO    ADITIVO Nº 054/2004  PROCESSO N.º 06.01243.5.00 -  TOMO  1/3  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada  nº 3.004/2003  CONTRATADA: REAL ENERGY EMPREENDIMENTOS E REPRESENTAÇÕES  LTDA  OBJETO:Aditamento para prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 080/2004  PROCESSO N.º 06.00674.0.03  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada  nº 3.004/2003  CONTRATADA: GUERRA CONTRUÇÕES LTDA  OBJETO:Aditamento para prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 130/2004  PROCESSO N.º 06.01904.6.03  -  Tomo  6/6  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços  nº 6.027/2003  CONTRATADA: CONSTRUTORA LUCENA E VALENTIM LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 132/2004  PROCESSO N.º 06.01905.2.03  -  TOMO 1/7  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços  nº 6.028/2003  CONTRATADA: CC ESTRADA CONSTRUTORA  LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 133/2004  PROCESSO N.º 06.01905.2.03 TOMO 4/7  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços  nº 6.031/2003  CONTRATADA: CONSTRUTORA  THAYS LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 134/2004  PROCESSO N.º 06.01905.2.03  -  TOMO 5/7  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços  nº 6.032/2003  CONTRATADA: CONSTRUTORA  LUCENA E VALENTIM LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 135/2004  PROCESSO N.º 06.01905.2.03  -  TOMO 6/7  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços  nº 6.033/2003  CONTRATADA: CONSTRUTORA  LUCENA E VALENTIM LTDA  OBJETO:Aditamento para prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 136/2004  PROCESSO N.º 06.01905.2.03  - TOMO 3/7  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços  nº 6.030/2003  CONTRATADA: CC ESTRADA CONSTRUTORA  LTDA  OBJETO:Aditamento para prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 137/2004  PROCESSO N.º 06.01760.4.03  -   TOMO 1/6  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços  nº 6.035/2003  CONTRATADA: SOCRAM ENGENHARIA LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.  ADITIVO Nº 138/2004  PROCESSO N.º 06.01760.4.03  -   TOMO 2/6  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços  nº 6.036/2003  CONTRATADA:SOCRAM ENGENHARIA LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 139/2004  PROCESSO N.º 06.01760.4.03  -   TOMO 3/6  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços  nº 6.037/2003  CONTRATADA: SOCRAM ENGENHARIA LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº  140/2004  PROCESSO N.º 06.01760.4.03  -   TOMO 6/6  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços  nº 6.040/2003  CONTRATADA: SOCRAM ENGENHARIA LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 141/2004  PROCESSO N.º 06.01760.4.03  -  VOL  II  -  TOMO 4/6  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços  nº 6.038/2003  CONTRATADA: CONSTRUTORA ROTMA LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.  ADITIVO Nº 142/2004  PROCESSO N.º 06.01760.4.03  -   TOMO 5/6  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços  nº 6.039/2003  CONTRATADA: CONSTRUTORA ROTMA LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 143/2004  PROCESSO N.º 06.01905.2.03 -    TOMO 7/7  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços  nº 6.034/2003  CONTRATADA: CONSTRUTORA ROTMA LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 144/2004  PROCESSO N.º 06.01904.6.03 -    TOMO 3/6  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços  nº 6.024/2003  CONTRATADA: CC ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 149/2004  INST.ORIGINAL Convênio  nº 003/2002  CCESSIONÁRIA:EMPRESA DE URBANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CARUARU URB  OBJETO:Aditamento para prorrogação de prazo.    ADITIVO Nº 156/2004  PROCESSO N.º 06.06732.9.03  CONT.ORIGINAL Contrato de Fornecimento nº 4.021/2003  CONTRATADA: DISPALL - DISTRIB. DE PEÇAS AUGUSTO LIMA  LTDA  OBJETO: Aditamento para retificação da data de início de vigência do contrato e do índice de reajustamento.    ADITIVO Nº 157/2004  PROCESSO N.º 06.05116.2.03  CONT.ORIGINAL Carta Contrato de Prestação de Serviços  nº 1.088/2003  CONTRATADA: RECIFE CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO DE NOTAS (CARTÓRIO JOÃO ROMA)  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.  ADITIVO Nº 161/2004  PROCESSO N.º 06.02217.2.03  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços  nº 6.044/2003  CONTRATADA: MEGA CENTER AUTOMOTIVO LTDA  OBJETO: Aditamento para supressão de serviços de planilha inicial.    ADITIVO Nº 164/2004  CONVÊNIO N.º 007/2003  INST.ORIGINAL Convênio nº 007/2003  CESSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo.    ADITIVO Nº 169/2004  PROCESSO N.º 06.10440.9.03   CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços  nº 6.012/2004  CONTRATADA: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA  OBJETO: Aditamento para supressão e inclusão de serviços quantitativos (excedentes) e qualitativos (extras) à planilha inicial.    ADITIVO Nº 172/2004  PROCESSO N.º 06.03119.2.04  CONT.ORIGINAL Carta Contrato de Serviços  nº 1.031/2004  CONTRATADA: CONSTRUTORA TRILHUS  LTDA  OBJETO: Aditamento para aumento quantitativo qualitativo e serviços suprimidos em relação à planilha inicial.    ADITIVO Nº 177/2004  PROCESSO N.º 06.04686.8.04  CONT.ORIGINAL Carta Contrato de Serviços  nº 1.057/2004  CONTRATADA: LEENNE CONSTRUÇÕES  LTDA  OBJETO: Aditamento para aumento quantitativo (extras) do objeto e prorrogação do prazo contratual.    ADITIVO Nº 181/2004  PROCESSO N.º 06.12922.6.00  CONT.ORIGINAL Carta Contrato de Serviços  nº 1.106/2000  CONTRATADA: CONSTRUTORA CAMILLO COLLIER LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº  182/2004  PROCESSO N.º 06.00647.0.03  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada nº 3.004/2003  CONTRATADA: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Aditamento para aumento de qualitativos (extras) e para serviços suprimidos à planilha inicial.    ADITIVO Nº 183/2004  PROCESSO N.º 06.10443.8.03  -  VOL  II  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada  nº 3.002/2004  CONTRATADA: SERCOCIL LTDA  OBJETO: Aditamento para supressão e inclusão de serviços quantitativos (excedentes) à planilha inicial.    ADITIVO Nº 184/2004  PROCESSO N.º 06.09467.0.00  CONT.ORIGINAL Carta Contrato de Serviços  nº 1.076/2000  CONTRATADA: EMPRESA CONSTRUTORA  CAMILLO COLLIER LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.  ADITIVO Nº 185/2004  PROCESSO N.º 06.01346.3.03  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada nº 3.006/2003  CONTRATADA: LIDERMAC CONST. E EQUIPAMENTOS LTDA  OBJETO: Aditamento para aumento de quantitativos (excedentes) e para serviços suprimidos à planilha inicial.    ADITIVO Nº  186/2004  CONVÊNIO N.º 005/2004  INST. ORIGINAL Convênio  nº 005/2004  CONTRATADA: SECRETARIA DE SAÚDE  OBJETO: Aditamento para acréscimo de valor, relativo aos serviços de micro-drenagem em diversas RPA's da cidade do Recife.    ADITIVO Nº 188/2004   PROCESSO N.º 06.03120.0.04  -  VOL  II  CONT.ORIGINALCarta Contrato de Serviços  nº 1.030/2004  CONTRATADA:FLIKA CONSTRUÇÕES  LTDA  OBJETO: Adi
867	2004	585	2004-10-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Extratos, Contratos, Aditivos	2	tamento para supressão e inclusão de serviços quantitativos (excedentes) e qualitativos (extras) à planilha inicial.    ADITIVO Nº 189/2004  PROCESSO N.º 06.12923.2.00  CONT.ORIGINAL Carta Contrato de Serviços  nº 1.105/2000  CONTRATADA: EMPRESA CONST CAMILLO COLLIER  LTDA  OBJETO:ditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 194/2004  PROCESSO N.º 06.04815.8.01  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada nº 3.006/2001  CONTRATADA: NOVATEC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS  LTDA  OBJETO: Acréscimo de classificação orçamentária.    CONTRATO DE PRESTAÇÃO   DE SERVIÇOS     CONTRATO  N.º 6-016/2004  PROCESSO N.º 06.049946.0.04  CONTRATARDA ATEPE - ASSOCIAÇÃO TECNOLÓGICA DE PERNAMBUCO  OBJETO: Serviços de monitoramento ambiental do Aterro da Muribeca e das áreas circunvizinhanças e serviços de consultoria tecnológica e resíduos sólidos urbanos.    CONTRATO  N.º 6-017/2004  PROCESSO N.º 06.06401.0.04  CONTRATARDA DELTA CONSTRUÇÕES S/A  OBJETO: Serviços de recapeamento asfáltico  com CBUQ, micro revestimento asfáltico à frio e fresagem asfáltica à frio, em diversos locais da RPA 03 na Cidade do Recife.    CONTRATO  N.º 6-023/2004  PROCESSO N.º 06.06402.7.04  CONTRATARDA NOVATEC CONST E EMPREENDIMENTOS  LTDA  OBJETO: Serviços de recapeamento asfáltico  com CBUQ, micro revestimento asfáltico à frio e fresagem asfáltica à frio, em diversos locais da RPA 04 na Cidade do Recife.    EXTRATO DE CONTRATO DE  FORNECIMENTO    CONTRATO Nº 4-011/2004  PROCESSO N.º 06.09673.3.03  -  VOL  II  - TOMO 3/11  CONT.ORIGINAL Contrato de Fornecimento nº  4-011/2004  CONTRATADA: ESPECTRO  LUZ  LTDA   OBJETO: Fornecimento de material elétrico, de acordo com as especificações constantes no Anexo I do Edital de Tomada de Preços nº 007/2004, referentes ao item 10.     CONTRATO Nº 4-027/2004  PROCESSO N.º 06.09671.0.03   TOMO  3/8  CONT.ORIGINAL Contrato de Fornecimento nº  4.027/2004  CONTRATADA:HBR    ENGENHARIA    LTDA  OBJETO:Fornecimento material elétrico, constantes nos itens 03,04 e 12 do Anexo I, do Edital de Tomada de Preços nº 009/2004.     CONTRATO DE EMPREITADA    CONTRATO  N.º 3-006/2004  PROCESSO N.º 06.07247.5.04  CONTRATARDA EMPRESA CONSTRUTORA  CAMILLO COLLIER LTDA  OBJETO: Obra de enrocamento aderente para contenção do avanço do mar, bem como recuperação do passeio no trecho compreendido nas proximidades da Praça de Boa Viagem.     TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL     TERMO  N.º 002/2004  PROCESSO N.º 06.01904.6.03  - VOL  II  - TOMO 1/6  CONT.ORIGINAL NºContrato de Prestação de Serviços nº 6.022/2003  CONTRATARDA ALVO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA  OBJETO: Rescisão amigável do Contrato de Prestação de Serviços nº 6-022/2003.    TERMO  N.º  003/2004  PROCESSO N.º 06.14718.6.99  CONT.ORIGINAL NºContrato de Prestação de Serviços nº 007/1999  CONTRATARDA ATEPE - ASSOC. TECNOLÓGICA DE PERNAMBUCO  OBJETO: Rescisão amigável do Contrato de Prestação de Serviços nº 007/1999    EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB  (resto 2003)    EXTRATO DE ADITIVO    ADITIVO Nº 267/2003  PROCESSO N.º 06.10535.0.03  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço   nº  1.135/2003  CONTRATADA: ECONPLUS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    EXTRATO DE ADITIVO    ADITIVO Nº 128/2004  PROCESSO N.º 06.08150.9.02 -  TOMO  4/5  CONT.ORIGINAL Contrato de Serviço de Locação de Veículo  nº  5.010/2003   CONTRATADA: CONSTRUTORA DA SILVA E FILHO LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 131/2004  PROCESSO N.º 06.01904.6.03  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº  6.023/2003   CONTRATADA: CONSTRUTORA LUCENA E VALENTIM LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 145/2004  PROCESSO N.º 06.01904.6.03  -  Tomo  5/6  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços  nº 6.026/2003  CONTRATADA: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA LTDA  OBJETO: Aditamento para retificar redação de 1º Termo Aditivo Nº] de Ordem 265/2003 e prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 150/2004  PROCESSO N.º 06.03938.3.04  CONT.ORIGINAL Carta Contrato  Serviços  nº  1.044/2004  CONTRATADA: CONSTRUTORA  E  INCORPORADORA ALMEIDA  LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 151/2004  PROCESSO N.º 06.03941.4.04   CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço  nº  1.043/2004  CONTRATADA: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA LTDA  OBJETO:Aditamento para prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 166/2004  PROCESSO N.º 06.01074.3.03  -  TOMO  1/3  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços  nº 6.017/2004  CONTRATADA: DELTA CONSTRUÇÕES S/A  OBJETO: Alteração da classificação orçamentária.     ADITIVO Nº 167/2004  PROCESSO N.º 06.01074.3.03  -  TOMO  2/3  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços  nº 6.018/2004  CONTRATADA: DELTA CONSTRUÇÕES S/A  OBJETO: Alteração da classificação orçamentária.     ADITIVO Nº 168/2004  PROCESSO N.º 06.01074.3.03  -  TOMO  3/3  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços  nº 6.019/2003  CONTRATADA:DELTA CONSTRUÇÕES S/A  OBJETO: Alteração da classificação orçamentária.     ADITIVO Nº 171/2004  PROCESSO N.º 06.10445.0.03  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços  nº 6.006/2004  CONTRATADA: CONSTRUTORA  LUCENA E VALENTIM LTDA  OBJETO: Aditamento para retificação de numero de dotação orçamentária.     ADITIVO Nº 175/2004  PROCESSO N.º 06.01346.3.03 - TOMO 3/6  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada   nº  3.007/2003  CONTRATADA:ELUS - ENGENHARIA LIMPEZA URBANA E SINALIZAÇÃO  LTDA  OBJETO: Aditamento para aumento quantitativo (excedentes), supressão de serviços do objeto e prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 176/2004  PROCESSO N.º 06.06067.5.03  CONT.ORIGINAL Carta Contrato  Serviço  nº    1.100/2003  CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFPE  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 190/2004  PROCESSO N.º 06.4982.6.04  -   TOMO 3/3  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Fornecimento  nº 1.062/2004  CONTRATADA: CYBER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual e inclusão de serviços quantitativos (excedentes) à planilha inicial.     ADITIVO Nº 196/2004  PROCESSO N.º 06.4819.3.01  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada    nº 3.004/2001  CONTRATADA:PRESSA CONSTRUÇÕES  LTDA  OBJETO:Acréscimo de classificação orçamentária.    ADITIVO Nº 197/2004  PROCESSO N.º 06.10473.4.03  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço  nº  1.006/2004  CONTRATADA: CONSTRUTORA  LUCENA E VALENTIM LTDA  OBJETO: Alteração da expressão matemática definida no Projeto Básico para pagamento dos volumes transportados e/ou escavados a sem descarregados no Aterro da Muribeca.     ADITIVO Nº 200/2004  PROCESSO N.º 06.10469.7.03   CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço  nº  1.007/2004  CONTRATADA: CC ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  OBJETO: Aditamento para supressão de serviços da planilha inicial.    ADITIVO Nº 204/2004  PROCESSO N.º 06.02219.5.03  - TOMO 1/2  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços  nº 6.007/2004  CONTRATADA: R.P.L. ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA  OBJETO: Alteração da classificação orçamentária.     ADITIVO Nº 205/2004  PROCESSO 
868	2004	585	2004-10-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Extratos, Contratos, Aditivos	3	N.º 06.02219.5.03  - TOMO 2/2  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços  nº 6.008/2004  CONTRATADA: SOLL - SERVIÇOS, OBRAS E LOCAÇÕES  LTDA  OBJETO: Alteração da classificação orçamentária.     ADITIVO Nº 209/2004  PROCESSO N.º 06.08082.3.02  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada   nº  3.011/2003  CONTRATADA: ETNA - ENGNHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA  OBJETO: Alteração contratual - prorrogação de prazo.  ADITIVO Nº 210/2004  PROCESSO N.º 06.10464.5.03  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço   nº  1.139/2003  CONTRATADA: ETNA - ENGNHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA  OBJETO: Aditamento para supressão à planilha inicial.  ADITIVO Nº 218/2004  PROCESSO N.º 06.03938.3.04  CONT.ORIGINAL Carta Contrato  Serviços  nº  1.044/2004  CONTRATADA: CONSTRUTORA  E  INCORPORADORA ALMEIDA  LTDA  OBJETO: Aditamento para inclusão de quantitativos a planilha inicial do contrato.    ADITIVO Nº 219/2004  PROCESSO N.º 06.03941.4.04  CONT.ORIGINAL Carta Contrato  Serviços  nº  1.043/2004  CONTRATADA: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA  LTDA  OBJETO: Aditamento para inclusão de quantitativos (excedentes) à planilha inicial do contrato.    ADITIVO Nº 226/2004  PROCESSO N.º 06. 10443.1.03    CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada   nº  3.003/2004  CONTRATADA: CONSTRUTORA  INGAZEIRA LTDA  OBJETO: Termo aditivo para rerratificação de itens da planilha orçamentária nº DPOC 0397.01/03, bem como, para proceder alterações quantitativas (excedentes) e qualitativas (extras).    ADITIVO Nº  227/2004  PROCESSO N.º 06.06401.0.04  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços    nº 6.017/2004  CONTRATADA: DELTA CONSTRUÇÕES S.A  OBJETO: Termo aditivo para re-retificação dos itens da planilha, com supressão e aumento quantitativo.    CONTRATO DE PRESTAÇÃO   DE SERVIÇOS     CONTRATO  N.º 6-025/2004  PROCESSO N.º 06.06401.0.04  CONTRATARDA DELTA CONSTRUTORA  S.A  OBJETO: Serviços de recapeamento asfáltico  com CBUQ, micro revestimento asfáltico à frio e fresagem asfáltica à frio, em diversos locais da RPA 03 na Cidade do Recife.    CONTRATO  N.º 6-018/2004  PROCESSO N.º 06.05383.9.04  CONTRATARDA C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  OBJETO: Serviços de construção de banheiro público na orla de Boa Viagem  - LOTE 04.     CONTRATO  N.º 6-019/2004  PROCESSO N.º 06.05383.9.04  CONTRATARDA C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  OBJETO: Serviços de construção de banheiro público na orla de Boa Viagem  - LOTE 03.     CONTRATO  N.º 6-020/2004  PROCESSO N.º 06.05383.9.04  CONTRATARDA C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  OBJETO: Serviços de construção de banheiro público na orla de Boa Viagem  - LOTE 02.     CONTRATO  N.º 6-021/2004  PROCESSO N.º 06.05383.9.04  CONTRATARDA C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  OBJETO: Serviços de construção de banheiro público na orla de Boa Viagem  - LOTE 01.     CONTRATO  N.º 6-022/2004  PROCESSO N.º 06.06404.0.04  CONTRATARDA LIDERMAC CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS  S/A  OBJETO: Serviços de recapeamento asfáltico  com CBUQ, micro revestimento asfáltico à frio e fresagem asfáltica à frio, em diversos locais da RPA 05 na Cidade do Recife.      CONTRATO  N.º  6-024/2004  PROCESSO N.º 06.07414.9.04  CONTRATARDA ATEPE - ASSOCIAÇÃO TECNOLÓGICA DE PERNAMBUCO  OBJETO: Serviços técnicos para o desenvolvimento de sistema de informações para gestão de serviços de manutenção da drenagem e pavimentação das vias públicas do Recife.  CONTRATO  N.º 6-025/2004  PROCESSO N.º 06.06400.4.04  CONTRATARDA CONSTRUTORA QUEIRÓZ GALVÃO   LTDA  OBJETO: Serviços de recapeamento asfáltico  com CBUQ, micro revestimento asfáltico à frio e fresagem asfáltica à frio, em diversos locais da RPA 02 na Cidade do Recife.    CONTRATO  N.º 6-026/2004  PROCESSO N.º 06.06342.4.04  CONTRATARDA GALVÃO ENGENHARIA LTDA  OBJETO: Serviços de recapeamento asfáltico  com CBUQ, micro revestimento asfáltico à frio e fresagem asfáltica à frio, em diversos locais da RPA 01 na Cidade do Recife.    CONTRATO  N.º 6-027/2004  PROCESSO N.º 06.06406.2.04  CONTRATARDA BALTAR SANEAMENTO E CONSTRUTORA   LTDA  OBJETO: Serviços de recapeamento asfáltico  com CBUQ, micro revestimento asfáltico à frio e fresagem asfáltica à frio, em diversos locais da RPA 06 na Cidade do Recife.    EXTRATO DE CONTRATO DE  FORNECIMENTO    CONTRATO Nº 4-002/2004  PROCESSO N.º 06.09674.0.03  -  VOL  II  - TOMO 2/6  CONTRATADA:OSRAM DO BRASIL LÂMPADAS ELÉTRICAS LTDA   OBJETO: Fornecimento de material elétrico, de acordo com as especificações constantes no Anexo I do Edital de Tomada de Preços nº 006/2004, referente aos itens  08 e 13.     CONTRATO Nº 4-033/2004  PROCESSO N.º 06.04984.9.04  CONTRATADA: MARPESA PNEUS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA   OBJETO: Fornecimento de pneus com câmara de ar, de acordo com as especificações constantes do Anexo I do Edital, bem como na proposta de preços constante às fls. 212 dos autos.     TERMO DE INDENIZAÇÃO     TERMO  N.º 001/2004  PROCESSO N.º 06.05932.2.04  CONTRATARDA CERES M. GALVÃO ME - SÓ RAÇÕES  OBJETO: Pagamento de hortifrutigrangeiros fornecidos nos dias 13, 20 e 27 de março de 2003, sem o necessário instrumento de contrato.
869	2004	585	2004-10-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º  04/04	1	INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º  04/04    EMENTA: ALTERA O ANEXO IV DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º 01/95  Secretário de Saúde no  uso de  suas atribuições definidas no art. 61 inciso V,   da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vistas o disposto na seção VIII   da Lei n.º 14.512 em 17  de janeiro de 1983 (Código de Administração Financeira do  Município) com a nova redação dada pela Lei n.º 16.037 de 02 de junho de 1995, ao  inciso II do art. 137 da referida  lei, já considerando a alteração procedida  pelo art. 1º  da lei n.º 15.664 de 31 junho de 1992, e ainda o Decreto n.º 14.327 de 15  de julho de  1988.  R E S O L V E :   I- Modificar a classificação da unidade, para efeito de repasse  de recursos    de suprimento individual, de acordo com tabela abaixo:  Unidade Classificação Classificação   Anterior  atual  Us-118  Professor Nelson Chaves    Tipo - IV    Tipo - I  II- Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.  III- Ficam revogadas as disposições em contrário.    Recife, 14  de Outubro  de 2004.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
870	2004	585	2004-10-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Processos -  Vigilância Sanitária	1	DIRETORIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA  JULGAMENTOS PROCESSOS ADMINISTRATIVO -SANITÁRIOS    Proc. Administrativo Nº 07.40893.3.03  Auto de Infração nº DS VI 0373  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Distrito Sanitário VI).  Autuado: BAR TRIUNFO  DECISÃO Nº 213/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os autos de infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada na penalidade de advertência escrita e inutilização dos produtos apreendidos constantes do Termo de Notificação nº 1233.  Publique-se.Registre-se.Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para providências.  Recife, 24 de setembro de 2004.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo Nº 07.18203.8.03  Auto de Infração DS VI 0311.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Distrito Sanitário VI)  Autuado: Mercadinho União  DECISÃO Nº 223/2004  Conclusão  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, condenando a Autuada na penalidade de inutilização dos produtos interditados, constantes do Termo nº 3284.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 05 de outubro de 2004.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo Nº 07.25574.3.04  Auto de Infração DMPC 6671  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Divisão de Medicamentos e Produtos Correlatos).  Autuado: Bramed Material Cirúrgico Ltda.  DECISÃO Nº 229/2004  Conclusão  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o auto de infração em epigrafe para condenar a Autuada na penalidade de inutilização dos produtos apreendidos, constantes do Termo de Apreensão Cautelar 3927.  Publique-se. Registre-se Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 05 de outubro de 2004.SSSS  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo Nº 21.493  Auto de Infração DMPC 3240  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Divisão de Medicamentos e Produtos Correlatos).  Autuado: J D Cavalcanti Ltda-Farmácia Genérica  DECISÃO Nº 230/2004  Conclusão  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o auto de infração em epigrafe para condenar a Autuada na penalidade de inutilização do produto apreendido, constante do Termo de Apreensão Cautelar 3670.  Publique-se. Registre-se.Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 08 de outubro de 2004.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo Nº 21.502  Auto de Infração DMPC 2234  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Divisão de Medicamentos e Produtos Correlatos).  Autuado: P A DUARTE LTDA-Farmanossa    DECISÃO Nº 231/2004  Conclusão  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o auto de infração em epigrafe para condenar a Autuada na penalidade de inutilização do produto apreendido, constante do Termo de Apreensão Cautelar 3862.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 08 de outubro de 2004.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo Nº 22.732  Auto de Infração DMPC 3573  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Divisão de Medicamentos e Produtos Correlatos).  Autuado: Drogaria Exame Ltda.    DECISÃO Nº 232/2004  Conclusão  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o auto de infração em epigrafe para condenar a Autuada na penalidade de multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) e inutilização do produto apreendido, constante do Termo de Apreensão Cautelar 3989, 4082, 3988, 3977, 3285, 4060, 4071, 3982, 3983, 4080, 4088, 3985 e 4059.  Publique-se.Registre-se.Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 08 de outubro de 2004.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária
871	2004	585	2004-10-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portaria	1	PORTARIA Nº 183 DE 16 DE 10 DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício s/n/2004-GAB/GMR,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Política de Assistência Social para a Secretaria de Serviços Públicos, o servidor NIVALDO JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 20.611-5, devendo exercer suas funções no Comando da Guarda Municipal do Recife, a contar da data da publicação.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
872	2004	585	2004-10-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	1	DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 05.10.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.41478.8.04, DEBORA FRANCA DE MELO                     61272.7    EXONERACAO DE RECEM-CONCURSADO  EM 05.10.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.04337.5.04, TATIANA CRISTINA DOS SANTOS DE ARAUJO    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 05.10.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.25502.5.04, ROSENILDA AUSTREGESILO S DA SI            32894.8  07.38356.2.04, EZEQUIEL RIBEIRO DE LIMA                  53191.3  07.39905.0.04, ALCIONE PEREIRA DA SILVA                  54316.2  07.40962.3.04, IVALDA DA MOTA LIMA                       19714.2  07.41269.0.04, KEYLA MARIA BELTRAO DE SOUZA              38319.9  15.41229.2.04, RANDY DE LIRA GALINDO                     14465.9    INDEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 05.10.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.22095.0.04, ANTONIO HUMBERTO GUEIROS NEVES            12726.6  07.39306.9.04, GILVANI MARIA DE OLIVEIRA                 54878.6    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 05.10.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.17789.7.04, MARLUCE ALMEIDA CARLOS                    56008.1  15.69626.6.04, JOSE SIMAO DE MELO                        20014.0  DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 07.10.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.60908.6.03, ROMAO DELMIRO DO NASCIMENTO               21103.4  07.09757.2.04, MARIA RISALVA AGUIAR DE SOUZA             52777.0  07.35376.2.04, RUTE DANIEL DE ALBUQUERQUE                56389.9  15.38249.6.04, ALBANO SOARES DA R SOBRINHO               18241.6    PENSAO  EM 07.10.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.40244.3.04, MARIA EDELTRUDES GONÇALVES PAES BARRETO   12445.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  AFASTAMENTO P/CONCORRER CARGO ELETIVO  EM 07.10.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.34006.7.04, HILDA LOPES FEITOSA                       19323.8    ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 07.10.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  05.00001.4.01, ELIETE ADERMAS FILHOS                     05330.9    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 07.10.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.39756.4.04, HERACLITO SANTOS CHAGAS FILHO             25982.3  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 07.10.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.27956.3.04, MARIA HELENA LINS T MONTEIRO              38592.3  07.33908.7.04, ALEXANDRE JOSE DA SILVA                   37592.6  07.35635.8.04, IDAJARA DAGNAISER DA B VIAGEM             55265.6  07.39261.5.04, MARLUCE LEOPOLDINA BEZERRA                38336.6  07.39440.7.04, RAQUEL SOARES DOS SANTOS                  39089.5  07.41144.2.04, FATIMA DO ROSARIO M DE M CORRE            20465.8  07.41532.2.04, REJANE EUGENIO DE OLIVEIRA                53172.7  07.41605.0.04, MARIA DE FATIMA O. BATISTA                39336.3  07.41802.0.04, CARLOS ANTONIO RODRIGUES BOMFIM           54699.9  07.42189.0.04, LINDALVA CESAR SALDANHA                   52068.5  07.42331.0.04, MAURO JOSE FERREIRA DE ALMEIDA            21971.4  07.42936.0.04, MARIA GRACIANA CLEMENTE                   32155.6  07.43193.0.04, NEUMARINA GUEDES CATUNDA                  56801.0  07.43218.3.04, TERESINHA MARIA DE ARAUJO                 52081.4  07.45570.6.04, ANA LUCIA PERRELLI MONTEIRO               19747.2  07.45580.1.04, BENICIO INACIO DA SILVA                   53237.4  07.45747.3.04, ANTONIO MARIANO PEREIRA                   15866.6  07.45748.0.04, ANA ELIZABETH FERREIRA DA COSTA           51707.5  07.45801.8.04, MARIA JOSE DE F M CAVALCANTI              20118.5  07.46094.3.04, CELIA RAMOS MOREIRA                       14489.8  07.46172.4.04, LINDALVA RIBEIRO DIAS                     51710.9    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 07.10.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.09163.5.04, IRACEMA PORTO V DOS SANTOS                41581.0    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 07.10.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.34196.0.04, JOSIVALDO JOSE DA SILVA                   20006.4    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 07.10.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.40138.9.04, SILVIA GISELE S DA PAIXAO                 43039.2  07.46165.8.04, CILEIDY SILVA DE MIRANDA                  41519.9  INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  PROCESSO     NOME                                     MATRIC.  07.25699.3.04, JOSE HERMINIO PINHO COSTA                 17965.2    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 07.10.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.16670.6.04, ELISA ALBUQUERQUE DE ALCANTARA            53711.8  07.39774.2.04, DJANETE SEVERINA FERREIRA                 53847.8    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 07.10.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.12253.1.04, JOSE CARLOS DE MOURA MORAIS               18117.0  07.30163.0.04, MARIA ANADI DE SOUZA                      21224.6  07.34622.0.04, GLAUCIA ESTANISLAU VIANA                  52125.6    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  PENSAO  EM 08.10.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.40244.3.04, MARIA EDELTRUDES GONÇALVES PAES BARRETO   12445.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 08.10.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.25758.0.04, ROSANGELA CRISTINA JARDIM DE LIMA         32426.3    SALARIO FAMILIA PARA CONJUGE  EM 08.10.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.34698.6.04, DANIEL SALLES DA SILVA                    45185.2  07.40519.2.04, IVSON OLIVEIRA DA SILVA                   66464.0    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 08.10.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.05746.6.04, ORIANA DE FATIMA DE D.L.E MELO            62738.1  07.17332.7.04, SILVANA MARIA DE LIMA FERREIRA            64964.7  07.21522.1.04, MARTA MATOZO R RAMOS                      62620.3  07.22701.7.04, MARGARIDA MARIA DE SOUZA                  64867.4  07.22714.1.04, ROSANA PATRICIA DE SANATANA               61842.9  07.22810.0.04, FLAVIA DOS SANTOS RAMOA                   37761.8  07.22897.9.04, ANGELICA SORAYA DE F.COELHO               62514.0  07.22903.9.04, ANA VERONICA DA CRUZ E S PRADO            62778.3  07.23806.7.04, JOSEFA LUCIA DA SILVA                     64907.8  07.24421.1.04, DAVID BERNARDINO DE SOUZA                 63419.3  07.24452.4.04, VERONICA MARIA DA SILVA                  63660.2  07.24961.6.04, KATIA MARIA OLAVO DE ARAUJO               61739.9  07.40164.0.04, DARCI FAUSTINO DE OLIVEIRA                66155.0  07.41557.5.04, VERONICA CARVALHO FONSECA                 67437.4    INDE
873	2004	585	2004-10-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	2	FERIMENTO  DIFICIL ACESSO  EM 08.10.04  PROCESSO     NOME                                   MATRIC.  07.48873.0.04, CLIMARIO DA COSTA BRAGA JUNIOR            45531.2    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 08.10.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.34793.9.04, MARISTELA TORRES DE AGUIAR                37891.0  07.41029.9.04, NANCY DE MELO PAIVA                       55437.1  07.41164.3.04, VERA MARIA STEFANO BARBOSA                39095.2  07.45639.6.04, AURILEIDE SIQUEIRA BARBOSA                57190.8    PRORROGACAO DO INICIO DO EXERCICICO  EM 08.10.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.04255.9.04, PATRICIA CONSUEL DE M. CORDEIRO    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  RESTOS DEIXADOS  EM 13.10.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.11524.1.04, ANTAO LUIZ NETO                           33925.8  07.32297.4.04, SANDRA REGINA DA SILVA SANTOS             53516.8    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 13.10.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.22810.0.04, FLAVIA DOS SANTOS RAMOA                   37761.8    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 14.10.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.17037.5.04, ISA AMERY LEAL HELIODORO                  53366.2    EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 14.10.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.29368.1.04, LAEDJA LOPES DA SILVA                     64369.1    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 14.10.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.10540.5.03, ANA MARIA JORGE DE ARAUJO CHAP            32505.4    PENSAO  EM 14.10.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.16043.1.04, TERESA DA SILVA LIMA                      54569.6  07.25125.7.04, VALCINETE BATISTA DE OLIVEIRA             15112.6    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 14.10.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.05713.0.04, MARIA DE FATIMA FRAGOSO DE ARAUJO        53752.4  07.17391.3.04, NEURACI SIQUEIRA DE OLIVEIRA              54307.1  07.22764.9.04, ALESSANDRA MARIA V DE SOUZA               32267.7  07.25965.5.04, MARIA DA CONCEICAO C C DE MELO            56995.4  07.29288.8.04, LINDINALVA VASCONCELOS DOS S              53882.7  07.29822.4.04, RIDETE DOS SANTOS SOUZA E SI              54350.7  07.33950.3.04, MARLENE MEDEIROS C DE O LIMA              32317.6  07.34786.2.04, ROSARY SHAMA FULCO                        53939.8  07.35737.5.04, LUZITANIA CRISTOVAO NUNES                 32413.4  07.39439.9.04, EDILENE FIGUEIREDO                        32270.0  07.40088.1.04, MARIZE DIAS DE LIMA AAREAS                32325.2  07.41155.4.04, ROSINETE DA SILVA                         54795.7  07.42531.0.04, TELMA LUCIA DE LUCENA                     57039.0  07.43244.4.04, DENIZE DE ARAUJO F CALHEIROS              32469.9  07.45384.8.04, MARIA DE FATIMA DOS S SOUTO               53070.1  07.45560.0.04, MARIA RAMOS DE OLIVEIRA                   53121.5  07.45690.1.04, ROSANGELA DO REGO BARROS                  57045.7  07.45708.8.04, ANTONIA DE OLIVEIRA SILVA                 53494.6  07.46437.8.04, EDVALDO JOSE DA SILVA                     19274.3    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 14.10.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  15.76767.2.03, ANTONIO GOMES DE ALENCAR                  17973.9    INDEFERIMENTO  AFASTAMENTO P/CONCORRER CARGO ELETIVO  EM 14.10.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.30336.2.04, ISADORA GARCIA DA SILVA                   62703.2    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 14.10.04  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.29982.1.04, JACY DA SILVA PEREIRA                     57195.0  07.38663.2.04, NADIVA RODRIGUES DE LIMA                  38368.1  07.40856.9.04, KELLY CRISTINA ALMEIDA DA SILVA           38290.5  07.42020.5.04, MARIA DAS GRACAS D CARNEIRO               39044.0  07.42846.0.04, LUCIA HELENA MOURA MENDES                 38450.6  07.42963.7.04, TANIA ALVES DE LIMA MENDONCA              38375.3  07.46170.1.04, ANA LUCIA DE MIRANDA LYRA                 39016.3  07.46572.2.04, MARIA DO SOCORRO DIAS ASSUNCAO            38464.0
874	2004	585	2004-10-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Extrato - Reciprev	1	RECIPREV    EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/04, FIRMADO EM 18 DE OUTUBRO DE 2004, ENTRE A RECIPREV - AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE E A DIVIBRÁS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS LTDA.  OBJETO: constitui objeto do presente termo aditivo ao  contrato, o acréscimo de 25 m2, no fornecimento  e instalação de Forro em Manta de Lã de Vidro tipo Cirius.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 61.01.09.272.2.104.1.094 - ELEMENTOS DE DESPESAS: 3.3.90.30 e 3.3.90.39. RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal.
875	2004	585	2004-10-19T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito antecipa salário de outubro	1	"O prefeito João Paulo resolveu antecipar, pelo sétimo mês consecutivo, o pagamento dos vencimentos dos servidores municipais. Segundo ele, o pagamento, antes previsto para o dia 30 de outubro, será efetuado na próxima quinta-feira (21).     Vamos propiciar mais um bom momento para o comércio recifense e para o próprio servidor, que vai ter mais tempo para planejar seus gastos"", ressaltou João Paulo, lembrando que a iniciativa faz parte da política de valorização do servidor. Cerca de 35 mil funcionários da administração direta, indireta e inativos estão incluídos na folha de pagamento, que deve atingir, este mês, cerca de R$ 37 milhões, incluindo os encargos sociais."""
876	2004	585	2004-10-19T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Futebol feminino movimenta o Recife	1	Começou no último sábado (16), a primeira edição do Campeonato de Futebol Participativo Feminino do Recife. Promovido pela Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Turismo e Esportes e da Coordenadoria da Mulher, e apoiado pelo Sindicato dos Árbitros de Pernambuco, a competição foi iniciada no Campo do Bueirão, no Bairro da Torre, com os jogos: Real 3 x Barreirense 1 e Confiança 1 x 0 Santa Luzia.    A competição conta com 15 times inscritos, com jogadoras a partir dos 16 anos. Cada partida apresenta dois tempos de 35 minutos e um intervalo de 10 minutos. Os jogos fazem parte da fase classificatória do torneio, que está dividido em quatro etapas. As partidas serão realizadas sempre aos sábados, nos campos do Bueirão (Torre), Novais Filho (Campina do Barreto), Bidu Krause (Totó) e Campo da União (Macaxeira). O torneio é uma oportunidade única de divulgação do futebol feminino no Estado.
877	2004	585	2004-10-19T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo recebe visita da embaixadora da Costa do Marfim	1	"O prefeito do Recife, João Paulo, recebeu, ontem (18), a visita da embaixadora da República da Costa do Marfim (África), Colette Lambin. O encontro teve o objetivo de estreitar as relações entre os países. A embaixadora, que veio ao Estado para conhecer a Associação de Promoção Rural de Caetés (Aprorc), situada no município de Caetés (Agreste), aproveitou para parabenizar o prefeito pela sua vitória nas eleições.    João Paulo ressaltou que a atenção está voltada para a África já que o país constitui o berço da cultura brasileira. As ações do Governo Lula têm demonstrado um compromisso com o povo africano. Temos uma dívida social e precisamos estabelecer relações de parcerias nas áreas da saúde, desenvolvimento econômico, ciência e cultura"", argumentou.    Visitando o Recife pela primeira vez, Colette Lambin disse estar encantada com a beleza da cidade e a boa receptividade encontrada. ""Venho transmitir a estima do governo de Costa do Marfim, que tem grande consideração pelo povo brasileiro"", afirmou. Segundo a embaixadora, o Brasil tem muito a oferecer para o continente africano. ""Desejamos que uma cooperação possa ser estabelecida. Meu papel é aproximar os dois países e aumentar o intercâmbio através de parcerias"", explicou.    O prefeito prometeu visitar o local até o início do próximo ano. ""Essa aproximação é extremamente importante. Temos a intenção de iniciar um processo de parcerias"", disse João Paulo, que recebeu uma peça de artesanato típico do País no final da visita.  Costa do Marfim - Com 16 milhões de habitantes, a República da Costa do Marfim possui aproximadamente 320 mil quilômetros quadrados localizados na costa ocidental da África. Entre os principais produtos produzidos estão o café e o cacau."""
878	2004	585	2004-10-19T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura do Recife estreita parceria com a França	1	"O prefeito João Paulo, acompanhado do secretário de Cultura, João Roberto Peixe, recebeu ontem (18), em seu gabinete, o cônsul da França, Patrick Howlett, e o comissário geral da Feira Internacional de Nancy, Jean Loctin. A missão veio fazer um convite para que  Recife participe da Feira Internacional de Nancy, já que 2005 será o ano do Brasil na França.    Na ocasião, o prefeito agradeceu o convite e falou da importância da parceria. Nosso interesse é expandir nossas relações com a França e com outros países da Europa, para que possamos divulgar o potencial do nosso Estado e do Recife"", declarou. As regiões Norte/Nordeste estarão sendo representadas pelos estados de Pernambuco e Pará.    Segundo Loctin, a idéia é levar os artesanatos, a gastronomia e os ritmos nordestinos para o evento. ""Queremos mostrar para o nosso público todo o calor do povo brasileiro, através da sua cultura e tradição"", frisou. Para o secretário Peixe, essa é uma grande oportunidade de ampliar as relações com a França. ""Já temos uma parceria com a cidade de Nantes e agora vamos poder articular, através do consulado francês, a ampliação dessa parceria junto a outras cidades francesas""."""
879	2004	584	2004-10-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.681 DE 15 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.216.2.079 - Atenção Integral à Saúde  3.1.90.11-FT 44 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 860.000  TOTAL 860.000   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas oriundas de Convênios com Órgãos Federais, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    1000.00.00 - Receitas Correntes  1721.33.00-FT44 -Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS -  Repasse Fundo a Fundo 860.000  TOTAL 860.000   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.682 DE 15 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SAÚDE o crédito suplementar de R$ 920.188,00 (novecentos e vinte mil, cento e oitenta e oito reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.331.3.101.2.220 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor de Saúde  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 920.188  TOTAL 920.188   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.122.2.132.2.078 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Saúde  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 920.188  TOTAL 920.188   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.683 DE 15 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no us o das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 3.340.879,00 (três milhões, trezentos e quarenta mil, oitocentos e setenta e nove reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo 300.000  3.3.90.36-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 300.000  3.3.90.37-FT 44 - Locação de Mão-de-obra 2.200.000  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 540.879  TOTAL 3.340.879   =========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas oriundas de Convênios com Órgãos Federais, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    1000.00.00 - Receitas Correntes  1721.33.00-FT 44 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde -  SUS Repasse Fundo a Fundo 3.340.879  TOTAL 3.340.879   ==========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
880	2004	584	2004-10-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 2333 DE 15 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos Decretos Nºs 18.800 e 18819/2001 e a solicitação contida no Ofício N.º 2680/2004/CMR, da Presidência da Câmara Municipal do Recife,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição da Câmara Municipal do Recife, no Gab. do Vereador Dílson Peixoto, com todos os direitos e vantagens inerentes ao exercício de seu cargo, até 31 de dezembro de 2004, a servidora ELIANA CARNEIRO CAVALCANTI, Matrícula 13.454-1, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife.    PORTARIA Nº 2334 DE 15 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1319/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, DANIELA MARIA CARNEIRO DO REGO, matrícula nº 64.539-8, da função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo 'FG3', da Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde e designar LEONARDO DUQUE PORTELA, matrícula nº 66.355-2, para exercer a referida função, a contar de 13 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2335 DE 15 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1320/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, CRISTIANE ANUNCIADA ANDRÉ GOMES, matrícula nº 65.879-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Vigilância Sanitária, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular VÂNIA CRISTINA FREITAS NORONHA, matrícula nº 39.444-6, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 á 30 de outubro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2336 DE 15 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1314/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SÍLVIO MARCOS PEREIRA LINS, matrícula nº 20.103-7, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Manutenção, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular CLÁUDIO FERNANDO DE MELO, matrícula nº 37.541-4, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2337 DE 15 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 504/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar MARTINIANO RICARDO ALVES BACALHAU, matrícula nº 12.312-7, para responder pela função gratificada de Chefe da Recepção, símbolo 'FG2', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular NIEDJA MOSCOSO ALBUQUERQUE LINS, matrícula nº 43.777-0, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2338 DE 15 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1315/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ELIANE DE MELO PINTO, matrícula nº 30.777-0, para responder pela função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo 'FG3', do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular TEREZA ANGÉLICA SANTIAGO DE ALENCAR BARROS, matrícula nº 35.220-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 2339 DE 15 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1313/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MÁRIO NEGREIROS DE OLIVEIRA, matrícula nº 36.219-8, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Parasitologia e Uroanálise, símbolo 'FG1', do Laboratório Municipal, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular GILKA MARIA CAMPOS BEZERRA, matrícula nº 19.845-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2340 DE 15 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 164/2004 - RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar, CARMEM DOLORES URQUIZA DE CASTRO DE MELO, matrícula nº 54.857-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora de Benefícios, símbolo 'DS1', da Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV, durante o afastamento da titular ANNA PAULA ALMEIDA NUNES E SILVA, matrícula nº 10.0039-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 á 30 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2341 DE 15 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 505/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar NIEDJA MOSCOSO ALBUQUERQUE LINS, matrícula nº 43.777-0, Chefe da Recepção, símbolo 'FG2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Comunicação e Marketing, símbolo 'DDI' da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular ELIGIA FERREIRA DE MOURA, matrícula nº 43.776-5, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2342 DE 15 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1310/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, NARA VIANA DE PAULA LOPES, matrícula nº 21.134-5, para responder pela função gratificada de Chefe do CS 50, símbolo 'FG1', Centro de Saúde Professor Fernandes Figueira, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ALINE MARIA MACIEL ROSA, matrícula nº 41.740-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2343 DE 15 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1311/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SUELI BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 25.842-5, para responder pela função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo 'FG2', do CS 07 - Centro de Saúde Professor Amaury de Medeiros, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular EDIVALDO AVELINO LINS, matrícula nº 19.794-6, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2344 DE 15 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1305/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, RENATA MARIA FERREIRA DA CARVALHEIRA, matrícula nº 39.580-6, para responder pela função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo 'FG3', da UM 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular RAQUEL MARIA DE FRANÇA GOMES, matrícula nº 35.182-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 2345 DE 15 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 202/2003 - GAB/
881	2004	584	2004-10-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	CGP,  R E S O L V E:  Designar MARIA DIRCE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 41.057-0, Diretora da Divisão Administrativo Financeiro, símbolo 'DDI', do Departamento de Administração Setorial, do Gabinete do Prefeito, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica, símbolo 'DDP', de Captação e Monitoração de Recursos, da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular, LÍVIA MELO DE MOURA, matrícula nº 63.516-6, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2346 DE 15 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1312/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar MARCOS AURÉLIO VASCONCELOS LIMA JÚNIOR, matrícula nº 62.996-8, Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, símbolo 'DDR', do Distrito VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular NILCE SILVA FALCÃO, matrícula nº 36.877-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2347 DE 15 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.34019.1.04, com base no Parecer nº 1220/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, após as modificações operadas pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente da ex-servidora ELIANE MARIA DA COSTA SILVA, Sr. MOISES ARAÚJO DA SILVA, viúvo, CPF nº 030.390.804-15, no valor de R$ 2.066,24 (dois mil, sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 51.691-0, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 25 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 2348 DE 15 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.42082.0.04, com base no Parecer nº 1216/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 29, Inciso I, combinado com o artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOÃO LUIZ CAMILO, Sra. TEREZINHA GONÇALVES CAMILO, viúva, CPF nº 578.225.904-30, no valor de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 06.014-8, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 02 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 2349 DE 15 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.42088.9.04, com base no Parecer nº 1181/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 29, da Lei Municipal nº 16.730/2001 e no artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor EGIMÁRIO PORFIRIO DE MENEZES, Sra. SEVERINA GALVÃO DE MENEZES, viúva, CPF nº 487.394.054-00, no valor de R$ 361,66 (trezentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 10.659-5, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 08 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 2350 DE 15 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.29513.1.04, com base no Parecer nº 1177/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 29, Incisos I e II, Alínea 'c' e artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municpal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor REGINALDO BARBOSA DE SANTANA, Sra. AURINEIDE DE SANTANA, companheira, CPF nº 010.359.944-45, MARLON BARBOSA DE SANTANA, MARIANA BARBOSA DE SANTANA e MARINA BARBOSA DE SANTANA, todos filhos menores, no valor de R$ 796,83 (setecentos e noventa e seis reais e oitenta e três centavos),dividido em 04 (quatro) cotas-partes, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 56.540-9, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 06 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 2351 DE 15 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.39296.3.04, com base no Parecer nº 1103/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, inciso III, alínea 'a' da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 31(trinta e um) anos de serviço público com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, composto pelo vencimento básico além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA EUNICE CAVALCANTI, Agente Administrativo, matrícula nº 12.836-8.    PORTARIA Nº 2352 DE 15 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.43774.7.02, com base no Parecer nº 1191/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e observado o teor do §2º do artigo 3º da Lei Federal nº 10.887/2004,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30(trinta) anos de serviço público com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes a gratificação de Insalubridade que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02(dois) anos além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora SÔNIA MARIA FERNANDES DE SOUZA, Médica, matrícula nº 13.171-0.    PORTARIA Nº 2353 DE 15 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.16453.5.04, com base no Parecer nº 973/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25(vinte e cinco) anos de serviço público com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora NILZA EUGÊNIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Professor I, matrícula nº 52.105-5.    PORTARIA Nº 2354 DE 15 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo o despacho exarado no Processo nº 07.09163.5.04,  R E S O L V E:  Anular a Portaria de Exoneração de Cargo Efetivo de nº 230 de 28 de janeiro de 2004, com base no Parecer nº 813/2004, da Procuradoria Consultiva, da servidora IRACEMA PORTO VALENÇA DOS SANTOS, Professor I, matrícula nº 41.581-0.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
882	2004	584	2004-10-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO-LICITAÇÃO/REPETIÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 010/2004-SECRETARIA DE SAÚDE: construção da Policlínica de Água Fria-DS II-Estrada Velha de Água Fria, s/n-Água Fria-nesta cidade. Sessão inicial: 03/11/2004, às 09:00 (nove) horas. Edital via internet através do site www.recife.pe.gov.br, anexos e informações na DSL (Divisão de Suporte a Licitações) da Secretaria de Finanças-2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade.Fone: 3425-8235.Recife,15 de outubro de 2004. Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti.Presidente Interina.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-URB-RECIFE    RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 009/2004-CPL/URB-RECIFE-PROCESSO Nº 104-OBJETO: Execução das obras de 07 (sete) blocos com 224 (duzentos e vinte e quatro) apartamentos: térreo mais 03 (três) andares, do Conjunto Habitacional Casarão do Cordeiro, RPA 04, MR 4.1-Cordeiro, nesta cidade. INABILITADAS: Construtora LRC Ltda. -  Grés Engenharia Ltda. -  JAG Empreendimentos Ltda. As demais empresas foram julgadas HABILITADAS. Fica designado o dia 26/10/04, às 09:00 horas para a sessão de abertura das propostas de preços, na hipótese da não interposição de recurso.Recife,16 de outubro de 2004.Eduardo Pessoa da Silva-Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SAÚDE    RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 023/2004-Objeto: Aquisição de mobiliário e utensílio doméstico para atender as necessidades do CAPS-Centro de Atenção Psicossocial e Albergues Terapêuticos. No item 16 foi declarada vencedora a empresa R.A COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA.O item 01 foi cancelado. Nos itens 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 todas as propostas foram desclassificadas, conforme explicitado na ata nº 185/2004-CPL/SAÚDE. Assim, para os itens de 02 a 15 ficam todos os licitantes que tiveram suas propostas desclassificadas convocados para, na data de 22.10.2004, às 09:00h, na sala 02 de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 2º-andar-bairro do Recife, apresentarem novas propostas, consoante autorizado pelo Sr. Secretário de Saúde -  nos termos do art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93.Recife 15 de outubro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L/SS.    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2004-CPLSAÚDE-SECRETARIA DE SAÚDE.Objeto: Aquisição de Materiais Médico Hospitalares, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo de 03 (três) meses. Sessão Pública: 05/11/2004, às 09:00 (nove) horas, sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife,Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3425.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br.Recife, 15 de outubro de 2004.Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.
883	2004	584	2004-10-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Portaria	1	PORTARIA Nº.062/04-GP/FCCR  A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I-Exonerar, a pedido, a servidora Aldicema Ribeiro de Souza Gregório matricula 30.550-2-8, do cargo de provimento em comissão de Secretária do Gabinete da Fundação de Cultura Cidade do Recife, símbolo CSEC.   II-A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 23 de setembro de 2004, revogadas as disposições em contrário.    Recife, 13  de outubro de 2004    Simone de Figueiredo Lima  Diretora Presidente
884	2004	584	2004-10-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Edital (I)	1	EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea \'c\' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades do edifício \'Fernanda da Fonte\' situado na Rua Ponta Porã, nº 0126 , Barro, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas. O lançamento retroagiu a 1º de julho de 2004.  Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 07 de outubro de 2004.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora    ANEXO  EDIFÍCIO MARIEN KATZ
885	2004	584	2004-10-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Edital (II)	1	EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades do edifício 'Sapucaia' situado na rua Conselheiro Theodoro, 19, Torre, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas.  O lançamento retroagiu a 1º de setembro de 2004.  Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.  Recife, 08 de outubro de 2004.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora    ANEXO  EDIFÍCIO SAPUCAIA
886	2004	584	2004-10-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Despacho de publicação Nº 027/2004	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO    DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 027/2004     O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos de restituição abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos.      Recife, 13 de outubro de 2004.    Atenciosamente,    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Diretor do D.I.J.
887	2004	584	2004-10-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Despacho de publicação Nº 028/2004	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO     DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 028/2004    O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos de Reclamação contra Lançamento abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos.       Recife, 13 de Outubro de 2004.    Atenciosamente,    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Diretor do D.I.J.
888	2004	584	2004-10-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Extrato	1	EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º171, CELEBRADO EM 06 DE MAIO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A ENGEMAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME.  OBJETO:As seguintes alterações:  I) A Cláusula Quarta do Contrato Original, que passa a ter a seguinte redação -  \\\'O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias, tendo como termo de 06.05.2004\\\' -   II) A Cláusula Primeira do Primeiro Termo Aditivo, onde se lê: \\\'a prorrogação do período contratual por mais 90 (noventa) dias\\\', leia-se \\\'a prorrogação do período contratual por mais 60 (sessenta) dias\\\', e onde se lê: \\\'tendo como termo inicial o dia 04.08.2004 e final o dia 01.11.2004\\\', leia-se \\\'tendo como termo inicial o dia 050.07.2004 e final o dia 02.09.2004\\\'.
889	2004	584	2004-10-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Contratos	1	COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU  EXTRATO DE CONTRATOS e ADITIVOS.     CONTRATOS:  CT N° 032/2004  CONTRATADA: SIRGA ENGENHARIA E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA.  OBJETO: Fornecimento de Material de Sinalização Gráfica.  VALOR: R$ 45.996,91  PRAZO: 13/08/2004 a 13/08/2005    CT N° 018/2003  CONTRATADA: ESSE ENGENHARIA, SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA.  OBJETO: Implantação e Manutenção de Sinalização Horizontal e Vertical.   VALOR: R$ 1.508.962,06  PRAZO: 01/02/2003 a 01/02/2004    CT N° 014/2003  CONTRATADA: SERTTEL LTDA.  OBJETO: fornecimento de materiais de sinalização semafórica.  VALOR: R$ 11.727,60.  PRAZO: 23/01/2003 a 23/01/2004  CT N° 031/2004  CONTRATADA: CONSORCIO PERKONS-SERTTEL.   OBJETO: serviços de gerenciamento, monitoramento e outros.  VALOR: R$3.352.708,80  PRAZO: 17/08/2004 a 17/08/2005    CT N° 013/2003  CONTRATADA: SBS-SOCIEDADE BRASILEIRA DE SINALIZAÇÕES LTDA.  OBJETO: fornecimento de materiais de sinalização semafórica  VALOR: R$ 136,50  PRAZO: 23/01/2003 a 23/01/2004    CT N° 016/2003  CONTRATADA: PORTAL-SINALIZAÇÃO VIARIA LTDA.  OBJETO: fornecimento de materiais de sinalização semafórica  VALOR: R$ 21.273,00  PRAZO: 23/01/2003 a 23/01/2004    CT N° 015/2003  CONTRATADA: MENG-ENGENHARIA COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA  OBJETO: fornecimento de materiais de sinalização semafórica  VALOR: R$ 34.250,00  PRAZO: 23/01/2003 a 23/01/2004    TERMOS ADITIVOS AO CONTRATO  1ºTermo Aditivo ao CT Nº 009/2004  CONTRATADA:TICKET SERVIÇOS LTDA  OBJETO:PREÇO    1ºTermo Aditivo ao CT Nº 120/2003  CONTRATADA: SERTTEL LTDA  OBJETO: PREÇO    1ºTermo Aditivo ao CT Nº 017/2001  CONTRATADA: M.S CONTADORES ASSOCIADOS S/C.  OBJETO: prazo e preço    1ºTermo Aditivo ao CT Nº 115/2003  CONTRATADA: SIRGA ENGENHARIA E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA.  OBJETO: preço e objeto    1ºTermo Aditivo ao CT Nº 018/2003  CONTRATADA: ESSE ENGENHARIA, SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA.  OBJETO: preço e objeto    2ºTermo Aditivo ao CT Nº 018/2003  CONTRATADA: ESSE ENGENHARIA, SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA.  OBJETO: prazo    3ºTermo Aditivo ao CT Nº 018/2003  CONTRATADA: ESSE ENGENHARIA, SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA.  OBJETO: preço    1ºTermo Aditivo ao CT Nº 019/2002  CONTRATADA: ALMEIDA VEICULOS S/A - ALVESA  OBJETO: cessão    1ºTermo Aditivo ao CT Nº 067/2003  CONTRATADA: SERTTEL LTDA  OBJETO: prazo    1ºTermo Aditivo ao CC Nº 009/2003  CONTRATADA: LINKTEC CONSULTORIA E   REPRESENTAÇÕES  LTDA.  OBJETO: prazo    1ºTermo Aditivo ao CT Nº 035/2002  CONTRATADA: GUEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS.  OBJETO: preço    1ºTermo Aditivo ao CT Nº 062/2003  CONTRATADA: INFORMAÇÕES JURIDICAS LTDA-ME.  OBJETO: prazo    1ºTermo Aditivo ao CT Nº 008/2003  CONTRATADA: MEDEIROS REBOQUE LTDA.  OBJETO: prazo e preço.    1ºTermo Aditivo ao CT Nº 008/2003  CONTRATADA: MEDEIROS REBOQUE LTDA.  OBJETO: prazo e preço. Recife, 14 de outubro de 2004. Denílson Cruz Souza - Diretor Presidente em exercício.
890	2004	584	2004-10-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias (parte I)	1	Portaria nº 144/2004-GAB/SS, em 29 de setembro de 2004.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições,   r e s o l v e   REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.  Manuelita V.M.Pereira, matrícula nº 65.671-7, Agente Comunitário de Saúde, do Distrito Sanitário VI, para o US-27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Marcela Maria Barbosa, matrícula nº 61.907-6, Médico, do CS 63-Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 02/08/2004 -   Marcelo Couto Barbosa, matrícula nº 44.882-6, Assistente de Informática, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, para a Diretoria Geral Administrativa Financeira, retroativo a 26/07/2004 -   Marcelo Wilker Silva Oliveira, matrícula nº 65.788-0, Psicólogo, do Distrito Sanitário VI, para o CAPS - David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 02/04/2004 -   Márcia Cristina F. Silva, matrícula nº 43.825-0, Médico, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, para a Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, retroativo a 20/08/2004 -   Márcia Cristina T. Nogueira Lima, matrícula nº 36.678-1, Farmacêutico, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, para o Laboratório Municipal, retroativo a 25/08/2004 -   Márcia Laurentino do C. Moreira, matrícula nº 67.209-4, Atendente de Consultório Dentário, do Distrito Sanitário IV, para o USF-Vila São Miguel, do Distrito Sanitário V, retroativo a 10/09/2004 -   Márcia Maria da Silva, matrícula nº 65.830-3, Auxiliar de Enfermagem, do Distrito Sanitário VI, para o CAPS-David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 06/04/2004 -   Márcia Maria da Silva, matrícula nº 64.079-8, Auxiliar de Enfermagem, do CS 64- Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/09/2004 -   Marconi Márcio Alfredo de Lira, matrícula nº 65.618-6, Agente Administrativo, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para o Distrito Sanitário VI, retroativo a 26/07/2004 -   Marcos André dos Santos, matrícula nº 64.501-5, Fisioterapeuta, do Distrito Sanitário I, para o USF-Coque, do Distrito Sanitário I, retroativo a 26/07/2004 -   Marcos Roberto M. Vasconcelos, matrícula nº 45.260-5, Agente de Saúde Ambiental, da Equipe XII-ASA, do Distrito Sanitário VI, para a Equipe XVII-ASA, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 15/09/2004 -   Maria Amanda P. Sobreira, matrícula nº 39.199-7, Nutricionista, do CS 55-Centro de Saúde Professor Monteiro de Morais, do Distrito Sanitário II, para o Distrito Sanitário I, retroativo a 26/08/2004 -   Maria Aparecida de Souza, matrícula nº 23.932-1, Auxiliar de Enfermagem, do Serviço de Atendimento Médico, para o CS 69-Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, retroativo a 07/08/2004 -   Maria Aparecida Sena da Silva, matrícula nº 38.260-9, Enfermeiro, da Diretoria Atenção Básica, para o Serviço de Atendimento Médico, retroativo a 25/08/2004 -   Maria Cláudia Viana Edilmar, matrícula nº 32.049-2, Médico, do CS 27-Centro de Saúde Emocy Krause, para o CS 06-Centro de Saúde Professor Joaquim Cavalcanti, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 26/07/2004 -   Maria Cláudia Xavier de Pontes, matrícula nº 64.341-4, Técnico de Enfermagem, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, retroativo a 23/08/2004 -   Maria da Consolação C. Batista, matrícula nº 60.663-4, Médico, do CS 65-Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, para a Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 10/08/2004 -   Maria da Penha Vasconcelos Pereira, matrícula nº 34.511-6, Auxiliar de Enfermagem, do CS 64-Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 20/07/2004 -   Maria das Graças da Silva, matrícula nº 25.997-1, Auxiliar de Enfermagem, do CS 65 Unidade Mista Professor Bandeira Filho, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 25/08/2004 -   Maria das Graças Diniz, matrícula nº 37.780-4, Psicólogo, do CS 69-Policlínica Professor Amaury Coutinho, para o CAPS-José Carlos Souto, do Distrito Sanitário II, retroativo a 26/08/2004 -   Maria das Graças Ferreira da Silva, matrícula nº 35.669-3, Auxiliar de Enfermagem, do CS 65-Unidade Mista Professor Bandeira Filho, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 25/08/2004 -   Maria das Graças Soares dos Santos, matrícula nº 63.868-1, Auxiliar de Enfermagem, do Distrito Sanitário VI, para o USF-27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Maria das Graças Vanconcelos Braga Pires, matrícula nº 34.374-0, Médico, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, para o CS 60-Centro de Saúde Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I, retroativo a 01/07/2004 -   Maria de Fátima Câmara Monteiro, matrícula nº 67.158-0, Agente Comunitário de Saúde, do Distrito Sanitário VI, para o USF-Skylab II, retroativo a 25/08/2004 -   Maria de Fátima Ferreira Caio, matrícula nº 34.455-0, Psicólogo, do CAPS - Espaço Vida, do Distrito Sanitário VI, para o CAPS-Espaço Vida, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 26/07/2004 -   Maria de Fátima Guedes da Rocha, matrícula nº 32.033-0, Enfermeiro, do CS 40- Centro de Saúde Professor Bianor Teodósio, do Distrito Sanitário II, para o CS 27- Centro de Saúde Emocy Krause, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 14/06/2004 -   Maria de Fátima Lima Mafra, matrícula nº 65.297-0, Médico, do CAPS-Espaço Vida, para o CS 28-Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 01/09/2004 -   Maria de Fátima Maia, matrícula nº 43.958-6, Nutricionista, do CS 06-Centro de Saúde Professor Joaquim Cavalcanti, para o CS 28-Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 26/07/2004 -   Maria de Fátima O Vasconcelos, matrícula nº 52.108-9, Técnico de Nível Superior, do Distrito Sanitário III, para o CAPS - Esperança, do Distrito Sanitário III, retroativo a 26/07/2004 -   Maria de Lourdes dos Santos, matrícula nº 35.295-6, Secretária, do CS 64-Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/09/2004 -   Maria do Bom Parto de Morais, matrícula nº 64.343-3, Técnico de Enfermagem, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para o Serviço de Atendimento Médico, retroativo a 26/08/2004 -   Maria do Carmo de Miranda, matrícula nº 42.468-2, Agente Comunitário de Saúde, do PACS - V, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Maria do Socorro Lima Cavalcanti, matrícula nº 65.699-4, Agente Comunitário de Saúde, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/20
891	2004	584	2004-10-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias (parte I)	2	04 -   Maria Helena Duarte Gomes dos Santos, matrícula nº 65.887-2, Farmacêutico, do CS 71 - Centro de Saúde Dr. Joaquim da Costa Carvalho, do Distrito Sanitário III, para o CS 06 - Centro de Saúde Professor Joaquim Cavalcanti, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 09/08/2004 -   Maria Helena Vicente da Silva, matrícula nº 42.501-4, Agente Comunitário de Saúde, do PACS - V, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Maria José de Oliveira Calado, matrícula nº 64.168-4, Auxiliar de Enfermagem, do CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 25/08/2004 -   Maria José de Souza Lira, matrícula nº 42.534-4, Agente Comunitário de Saúde, do PACS - Vila Santa Luzia, para o CS 27 - Centro de Saúde Emocy Krause, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 25/08/2004 -   Maria José Lima de Luna, matrícula nº 34.959-0, Auxiliar de Enfermagem, do CS 64 Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, para do CS 60 - Centro de Saúde Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I, retroativo a 14/07/2004 -   Maria José Ponciano de Brito, matrícula nº 18.971-7, Auxiliar de Enfermagem, do CS 33 - Centro de Saúde Dr. Alcides Codeceira, para o CS 62 - Centro de Saúde Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, retroativo a 02/08/2004 -   Maria Lúcia de Souza Nascimento, matrícula nº 66.246-5, Auxiliar de Enfermagem, do Distrito Sanitário V, para o USF - Chico Mendes, do Distrito Sanitário V, retroativo a 26/08/2004 -   Maria Madalena Oliveira da Cunha, matrícula nº 66.611-1, Técnico de Enfermagem, do CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, para a Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 18/08/2004 -   Maria Margarida Pedrosa de M. Figueiredo, matrícula nº 65.823-1, Auxiliar de Enfermagem, do Distrito Sanitário VI, para o CAPS - David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 02/04/2004 -   Maria Maura Mendes da Silva, matrícula nº 43.031-6, Agente Comunitário de Saúde, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Maria Nazaré Bibiano dos Santos, matrícula nº 64.019-5, Agente Comunitário de Saúde, do Distrito Sanitário III, para o Distrito Sanitário IV, retroativo a 26/07/2004 -   Maria Petrolina de Santana Santos, matrícula nº 65.670-2, Agente Comunitário de Saúde, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Maria Rosângela Neves Ferreira, matrícula nº 36.787-9, Telefonista, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, para o CS 62 - Centro de Saúde Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, retroativo a 25/08/2004 -   Maria Solange Lima de Souza, matrícula nº 42.574-6, Agente Comunitário de Saúde, da Equipe VIII - ASA, do Distrito Sanitário VI, para a USF - Vila dos Milagres, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 15/09/2004 -   Maria Solange Pereira da Cunha, matrícula nº 64.018-0, Agente Comunitário de Saúde, do Distrito Sanitário III, para o Distrito Sanitário IV, retroativo a 26/07/2004 -   Maria Stela Pedrosa Barros Canejo, matrícula nº 65.475-2, Enfermeiro, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para o Distrito Sanitário VI, retroativo a 21/07/2004 -   Maria Tereza Cunha Brasil Albuquerque, matrícula nº 32.343-4, Auxiliar de Enfermagem, do CS 33 - Centro de Saúde Dr. Alcides Codeceira, para a Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, retroativo a 02/08/2004 -     Gustavo de Azevedo Couto  Secretário    Portaria nº  145/2004 - GAB/SS, em 29 de setembro de 2004.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições,   r e s o l v e   REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.  Maria Valeska B. P. de Souza, matrícula nº 63.687-5, Médico, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Maria Vitória Filha, matrícula nº 20.337-4, Agente de Serviços Gerais, do Distrito Sanitário V, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 19/07/2004 -   Mariana Cortez Fittipaldi, matrícula nº 40.229-8, Médico, do CS 49 - Centro de Saúde Olinto de Oliveira, para o CS 28 - Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 26/07/2004 -   Mariana Vilma Martins da Silva, matrícula nº 62.313-2, Agente de Saúde Ambiental, do Distrito Sanitário VI, para a Equipe XII - ASA, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 15/09/2004 -   Marilene Barbosa de Souza, matrícula nº 63.651-1, Auxiliar de Enfermagem, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Marinalva dos Santos, matrícula nº 66.132-5, Técnico de Higiene Dental, do Distrito Sanitário III, para o Distrito Sanitário V, retroativo a 25/08/2004 -   Marineide Martins Marinho, matrícula nº 42.594-7, Agente Comunitário de Saúde, da Equipe VIII - ASA, do Distrito Sanitário VI, para a USF - Vila dos Milagres, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 15/09/2004 -   Marise Matwijszyn, matrícula nº 64.498-0, Farmacêutico, do Distrito Sanitário V, para a Diretoria de Assistência Farmacêutica, retroativo a 09/09/2004 -   Mariusa Gomes Lopes, matrícula nº 34.257-6, Auxiliar de Enfermagem, do CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, para a Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, retroativo a 28/08/2004 -   Marly Ferreira da Silva, matrícula nº 53.321-8, Agente de Serviços Gerais, do CS 06 - Centro de Saúde Professor Joaquim Cavalcanti, para o CS 28 - Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 26/07/2004 -   Marta Fernandes da Silva, matrícula nº 42.612-0, Agente Comunitário de Saúde, do PACS - V, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Mauricio Davino de Melo, matrícula nº 62.070-2, Agente de Saúde Ambiental, do Distrito Sanitário VI, para a Equipe VIII - ASA, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 15/09/2004 -   Mércia Ferreira Braz, matrícula nº 65.334-0, Agente Administrativo, do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 08/09/2004 -   Micheline Antonino E Gomes, matrícula nº 66.124-9, Médico, do USF - 228 - UR 04/05, Equipe I,II e III, para o USF - UR 12, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 23/09/2004 -   Miguel Alves do Nascimento, matrícula nº 41.446-5, Agente de Saúde, do CS 06 - Centro de Saúde Professor Joaquim Cavalcanti, para o Distrito Sanitário IV, retroativo a 26/07/2004 -   Mildred Cox Ferreira de Oliveira Santos, matrícula nº 67.474-2, Auxiliar de Enfermagem, do CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, para a Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, retroativo a 26/08/2004 -   Miriam Barbosa da Silva, matrícula nº 64.206-9, Auxiliar de Enfermagem, do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanit
892	2004	584	2004-10-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias (parte I)	3	ário V, retroativo a 01/09/2004 -   Mirian Laurentino do C. Santos, matrícula nº 66.107-1, Atendente de Consultório Dentário, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, para o USF - San Martin, do Distrito Sanitário V, retroativo a 10/09/2004 -   Misael Dionisio do Nascimento, matrícula nº 66.215-4, Agente Operacional de Saúde, do Distrito Sanitário III, para o Distrito Sanitário II, retroativo a 25/08/2004 -   Moema Lúcia Barros de Moura, matrícula nº 65.805-0, Terapeuta Ocupacional, do Distrito Sanitário VI, para o CAPS - David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 06/04/2004 -   Mônica Leal Pimentel, matrícula nº 36.182-8, Médico, do CS 33 - Centro de Saúde Dr. Alcides Codeceira, para o CS 09 - Centro de Saúde Francisco Pignatari, do Distrito Sanitário III, retroativo a 04/08/2004 -   Mônica Lisboa da Costa Vasconcelos, matrícula nº 33.050-4, Médico, do CS 47 - Centro de Saúde Professor João Rodrigues, para a Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 08/09/2004 -   Murilo Farias Cavalcanti, matrícula nº 66.216-9, Agente Operacional de Saúde, do Distrito Sanitário II, para o Distrito sanitário VI, retroativo a 23/09/2004 -   Nadia Maria de Souza Cassimiro, matrícula nº 26.522-2, Enfermeiro, do CS 27 - Centro de Saúde Emocy Krause, para o CS 06 - Centro de Saúde Professor Joaquim Cavalcanti, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 26/07/2004 -   Nadja Maria Dias Cavalcanti, matrícula nº 66.125-3, Médico, do Distrito Sanitário V, para o PSF - Coqueiral II, do Distrito Sanitário V, retroativo a 06/09/2004 -   Neide Ribeiro do Nascimento, matrícula nº 32.042-0, Enfermeiro, da Diretoria Atenção Básica, para o USF - Aderbal Jurema / Capilé, do Distrito Sanitário II, retroativo a 25/08/2004 -   Neidejane Trajano do Nascimento, matrícula nº 64.088-9, Auxiliar de Enfermagem, do CS 28 - Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 10/08/2004 -   Nelbe Soares de Paula, matrícula nº 33.525-2, Auxiliar de Enfermagem, do CS 47 - Centro de Saúde Professor João Rodrigues, do Distrito Sanitário VI, para o CS 66 - PAM Centro, do Distrito Sanitário I, retroativo a 12/08/2004 -   Nelia de Lourdes M. dos Santos, matrícula nº 67.165-2, Agente Comunitário de Saúde, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Nélia Farias Pereira Lima, matrícula nº 66.619-8, Técnico de Enfermagem, do Distrito Sanitário V, para o CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, retroativo a 17/08/2004 -   Nélia Mota Maciel, matrícula nº 67.293-6, Médico, do Distrito Sanitário V, para o USF Vila da União, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 25/08/2004 -   Nemésio Dário Vieira de Almeida, matrícula nº 65.568-7, Psicólogo, do Distrito Sanitário VI, para o CAPS - David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 13/05/2004 -   Neuma Maria da Silva, matrícula nº 64.115-3, Auxiliar de Enfermagem, do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, para o CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, retroativo a 25/08/2004 -   Nilcivania Alves Vieira, matrícula nº 64.338-0, Técnico de Enfermagem, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para o Serviço de Atendimento Médico, retroativo a 23/08/2004 -   Nilvânia Maria de Oliveira, matrícula nº 65.820-8, Auxiliar de Enfermagem, do Distrito Sanitário VI, para o CAPS - David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 05/04/2004 -   Nizelia Maria Lucena de Medeiros, matrícula nº 25.999-0, Médico, do CS 33 - Centro de Saúde Dr. Alcides Codeceira, para o CS 52 - Centro de Saúde Iná Rosa Borges, do Distrito Sanitário III, retroativo a 06/08/2004 -   Norma Maria de Oliveira Gouveia, matrícula nº 33.799-1, Auxiliar de Enfermagem, do Distrito Sanitário VI, para o CS 27 - Centro de Saúde Emocy Krause, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 27/07/2004 -   Onésimo Ramiro dos Santos Júnior, matrícula nº 45.284-4, Agente de Saúde Ambiental, da Equipe VII - ASA, do Distrito Sanitário VI, para a Equipe VIII - ASA, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 15/09/2004 -   Osman Izidio da Silva, matrícula nº 64.144-5, Auxiliar de Enfermagem, do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/09/2004 -   Patrícia Borba Nascimento, matrícula nº 67.337-8, Agente de Saúde Ambiental, do Distrito Sanitário II, para o CAPS - Espaço Vida, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 01/09/2004 -   Patrícia Ferrer de Oliveira, matrícula nº 66.588-5, Enfermeiro, do Distrito Sanitário I, para o CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 18/08/2004 -   Patrícia Monteiro Ribeiro, matrícula nº 65.796-7, Psicóloga, do Distrito Sanitário VI, para o CAPS - David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 24/05/2004 -   Patrícia Vasconcelos Guimarães, matrícula nº 67.322-0, Auxiliar Administrativo, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, para o Distrito Sanitário IV, retroativo a 26/07/2004 -   Paulo Bernardes H. de Mendonça, matrícula nº 65.323-0, Agente Administrativo, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para o Distrito Sanitário VI, retroativo a 26/07/2004 -   Paulo José Acioli Araújo, matrícula nº 33.334-0, Agente Administrativo, do Distrito Sanitário II, para o CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, retroativo a 19/08/2004 -   Paulo José Barbosa, matrícula nº 65.365-0, Agente Administrativo, do CS 42 - Centro de Saúde Bidu Krause, do Distrito Sanitário V, para a Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 26/07/2004 -   Paulo Paurilho Carvalho, matrícula nº 65.453-2, Auxiliar de Enfermagem, do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 08/09/2004 -   Paulo Sávio Angeiras de Goes, matrícula nº 35.154-3, Cirurgião Dentista, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, para a Diretoria Geral de Atenção à Saúde, retroativo a 25/08/2004 -   Pedro Xavier de Alcântara, matrícula nº 67.823-6, Agente de Saúde Ambiental, do Distrito Sanitário VI, para a Equipe V - ASA, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 15/09/2004 -   Petrucio Feitoza dos Santos Júnior, matrícula nº 62.982-4, Agente de Saúde Ambiental, do Distrito Sanitário VI, para a Equipe IV - ASA, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 15/09/2004 -   Rafael Marino da Silva, matrícula nº 66.311-2, Agente Administrativo, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para o Distrito Sanitário VI, retroativo a 03/06/2004 -   Raquel Alves Barbosa, matrícula nº 19.528-3, Agente de Administração Geral, do CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 25/08/2004 -   Raquel Eunice dos Santos, matrícula nº 64.
893	2004	584	2004-10-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias (parte I)	4	246-0, Auxiliar de Enfermagem, do CS 64 Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, para o Distrito Sanitário III, retroativo a 25/08/2004 -   Regeane Alves Berenguer, matrícula nº 66.620-2, Técnico de Enfermagem, do Distrito Sanitário V, para o Distrito Sanitário VI, retroativo a 18/08/2004 -     Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
894	2004	584	2004-10-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias (parte II)	1	Portaria nº146/2004-GAB/SS, em 29 de setembro de 2004.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.  Regina Correia da Silva, matrícula nº 35.813-1, Agente de Vigilância, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, para o CS 62 - Centro de Saúde Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, retroativo a 26/07/2004 -   Regina Helena Coelho T. Cavalcanti, matrícula nº 32.493-8, Médico, do CS 15 - Centro de Saúde Dr. Geraldo Barreto Carneiro Campelo, do Distrito Sanitário V, para o CS 06 - Centro de Saúde Professor Joaquim Cavalcanti, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 24/08/2004 -   Rejane Gomes de Siqueira, matrícula nº 21.249-0, Auxiliar de Enfermagem, do Distrito Sanitário II, para o CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, retroativo a 19/08/2004 -   Renan da Silva Augusto, matrícula nº 65.684-6, Agente Comunitário de Saúde, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Renata Andrade da Silva, matrícula nº 64.305-0, Atendente de Consultório Dentário, do CS 17 - Centro de Saúde Dr. Pedro Gaspar Regueira Costa, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 13/09/2004 -   Renata Cabral da Mata, matrícula nº 65.934-8, Enfermeiro, do Distrito Sanitário IV, para o CS 27 - Centro de Saúde Emocy Krause, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 31/08/2004 -   Renatta Maria Figueiras Pradines, matrícula nº 64.511-0, Médico, do CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, para a Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 10/08/2004 -   Rita de Cássia Carneiro de Sá, matrícula nº 65.474-8, Enfermeiro, do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Rita de Cássia P. Wanderley, matrícula nº 64.325-1, Técnico de Enfermagem, do CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, para o Serviço de Atendimento Médico, retroativo a 28/08/2004 -   Rita de Cássia Santa Cruz, matrícula nº 64.623-1, Médico, do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 08/09/2004 -   Rizoleide de Lima Lopes, matrícula nº 65.680-8, Agente Comunitário de Saúde, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Rodiq Ferreira da Silva, matrícula nº 37.528-5, Telefonista, do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 26/07/2004 -   Rosa Maria Gonçalves Gomes, matrícula nº 62.384-5, Agente Administrativo, do Distrito Sanitário III, para o CAPS - Esperança, do Distrito Sanitário III, retroativo a 26/07/2004 -   Rosalda do Vale de Aguiar, matrícula nº 21.112-5, Médico, do CS 33 - Centro de Saúde Dr. Alcides Codeceira, para a Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/08/2004 -   Rosália da Conceição S. Malta, matrícula nº 33.697-6, Auxiliar de Enfermagem, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 14/07/2004 -   Rosália Maria da Silva, matrícula nº 65.384-7, Auxiliar de Enfermagem, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para o CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, retroativo a 25/08/2004 -   Rosália Souza Correia, matrícula nº 37.458-5, Auxiliar de Enfermagem, do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/09/2004 -   Rosane Gonçalves Gomes, matrícula nº 63.690-9, Enfermeiro, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Rosângela Cristina Q. Marinho, matrícula nº 63.614-3, Enfermeiro, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Roseane Maria Calheiros Bartão, matrícula nº 34.047-8, Médico, do CS 47 - Centro de Saúde Professor João Rodrigues, para a Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 08/09/2004 -   Roseane Vieira de Santana, matrícula nº 67.451-8, Auxiliar de Enfermagem, do CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, para o CS 21 - Centro de Saúde Professor Bruno Maia, do Distrito Sanitário III, retroativo a 14/09/2004 -   Roseli de Lima Gomes, matrícula nº 65.921-9, Químico, do Distrito Sanitário II, para o Laboratório Municipal, retroativo a 01/09/2004 -   Rosilene Maria de Freitas, matrícula nº 65.683-1, Agente Comunitário de Saúde, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Rosineide Lima de Aguiar, matrícula nº 65.682-7, Agente Comunitário de Saúde, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Rozinalda Valença de Amorim, matrícula nº 64.090-8, Auxiliar de Enfermagem, do Distrito Sanitário VI, para o CAPS - David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 06/02/2004 -   Sandra Josefa Cícero da Silva, matrícula nº 60.873-2, Agente Comunitário de Saúde, do PACS - Vila Santa Luzia, para o CS 27 - Centro de Saúde Emocy Krause, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 25/08/2004 -   Sandra Maria Bastos Pereira, matrícula nº 38.724-7, Auxiliar de Enfermagem, do CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 25/08/2004 -   Sandra Maria de Oliveira Caminha, matrícula nº 43.916-5, Professora, do CS 12 - Centro de Saúde Dr. José Dustam de Oliveira Soares, para o Distrito Sanitário IV, retroativo a 26/07/2004 -   Sandra Pinheiro de Lima Silva, matrícula nº 67.243-9, Auxiliar de Enfermagem, do Distrito Sanitário IV, para o USF - Vila da União, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 25/08/2004 -   Sandra Rosélia T. Galindo, matrícula nº 65.448-0, Auxiliar de Enfermagem, do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, retroativo a 26/07/2004 -   Sandra Simone de A Santos Amorim, matrícula nº 26.517-0, Enfermeiro, do CS 42 Centro de Saúde Bidu Krause, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 02/07/2004 -   Sérgio Augusto Veiga da Silva, matrícula nº 65.359-3, Agente Administrativo, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 14/07/2004 -   Sérgio Fernandes Cabral Júnior, matrícula nº 64.568-0, Médico, do CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, para a Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, retroativo a 26/07/2004 -   Sérgio Ferraz de Azevedo, matrícula nº 66.460-1, Agente de Saúde Ambiental, do Distrito Sanitário VI, para a Equipe IV - ASA, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 15/09/2004 -   Sérgio Murilo Ferreira, matrícula nº 43.638-6, Auxiliar de Enfermagem
895	2004	584	2004-10-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias (parte II)	2	, do USF - Santo Amaro II, do Distrito Sanitário I, para o USF - Engenho do Meio, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 25/08/2004 -   Sérgio Ribeiro dos Santos, matrícula nº 14.429-5, Agente de Administração Geral, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, para a Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, retroativo a 26/07/2004 -   Severina Cristina Panta Leão Câmara, matrícula nº 32.219-9, Atendente de Consultório Dentário, do CS 19 - Centro de Saúde Professor José Carneiro Leão, do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 02/07/2004 -   Severino Pereira Rodrigues, matrícula nº 44.381-0, Auxiliar Administrativo, do CS 33 - Centro de Saúde Dr. Alcides Codeceira, para o CS 32 - Centro de Saúde Dr. Hélio Mendonça, do Distrito Sanitário III, retroativo a 25/08/2004 -   Shenia Monique S. de Abreu, matrícula nº 65.688-4, Agente Comunitário de Saúde, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Shirleide Gomes Cavalcante, matrícula nº 42.777-2, Agente Comunitário de Saúde, do PACS - V, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Silvana da Silva Fernandes, matrícula nº 38.536-9, Enfermeiro, do CS 14 - Centro de Saúde Dr. Djalma de Holanda Cavalcanti, do Distrito Sanitário VI, para o Distrito Sanitário V, retroativo a 08/09/2004 -   Silvana Maria de Oliveira, matrícula nº 65.686-5, Agente Comunitário de Saúde, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Sílvia Helena Santana Silva, matrícula nº 65.459-0, Psiquiatra, do Distrito Sanitário VI, para o CAPS - David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 02/03/2004 -   Sílvia Lúcia Gomes Cavalcanti, matrícula nº 64.383-5, Assistente Social, do Distrito Sanitário VI, para o CAPS - David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 04/02/2004 -   Silvia Regina Lyra Novais, matrícula nº 66.350-0, Médico, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/09/2004 -   Simone Fernandes Vieira, matrícula nº 65.689-9, Agente Comunitário de Saúde, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Simone Lopes da Silva, matrícula nº 65.352-1, Agente Administrativo, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para o Distrito Sanitário VI, retroativo a 03/06/2004 -   Solange Cabral dos Santos, matrícula nº 64.238-4, Auxiliar de Enfermagem, do CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 25/08/2004 -   Solange Carvalho Paraiso, matrícula nº 65.564-9, Nutricionista, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, para o Distrito Sanitário VI, retroativo a 26/07/2004 -   Solange Paraiso, matrícula nº 65.564-9, Nutricionista, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para o Distrito Sanitário VI, retroativo a 21/07/2004 -   Sônia Maria Honorato Marques, matrícula nº 44.120-0, Técnico de Higiene Dental, do USF - Santo Amaro II, do Distrito Sanitário I, para o USF - Alto do Pascoal, do Distrito Sanitário II, retroativo a 26/07/2004 -   Sue Helen dantas C. da Silva, matrícula nº 65.690-3, Agente Comunitário de Saúde, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Sueli Maria Villar dos Santos, matrícula nº 64.283-9, Auxiliar de Enfermagem, do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/09/2004 -     Gustavo de Azevedo Couto  Secretário    Portaria nº  147/2004 - GAB/SS, em 29 de setembro de 2004.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.  Tânia Maria de Holanda, matrícula nº 65.244-9, Agente Comunitário de Saúde, do Distrito Sanitário IV, para o Distrito Sanitário V, retroativo a 23/09/2004 -   Tatiana Santos da Silva, matrícula nº 65.312-0, Agente Administrativo, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, para o Distrito Sanitário VI, retroativo a 09/09/2004 -   Tatiane da Costa Cabral, matrícula nº 64.324-7, Técnico de Enfermagem, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para o Serviço de Atendimento Médico, retroativo a 01/08/2004 -   Telma Maria Albuquerque G. de Melo, matrícula nº 64.644-7, Psicólogo, do Distrito Sanitário VI, para o CAPS - David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 14/01/2004 -   Telma Quintanilha de C. Silva, matrícula nº 42.826-7, Agente Comunitário de Saúde, da Equipe VII - ASA, do Distrito Sanitário VI, para o PACS II, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 15/09/2004 -   Tereza Cristina Cavalcanti Costa, matrícula nº 34.434-4, Auxiliar de Serviços Gerais, do CAPS - Espaço Vida, do Distrito Sanitário VI, para o CAPS - Espaço Vida, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 26/07/2004 -   Tereza Cristina R. da Costa, matrícula nº 65.467-6, Assistente Social, do Distrito Sanitário VI, para o CAPS - David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 02/04/2004 -   Terezinha da Silva Rocha, matrícula nº 63.617-7, Enfermeiro, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Thiago de Souza Araújo, matrícula nº 64.323-2, Técnico de Enfermagem, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para o Serviço de Atendimento Médico, retroativo a 01/08/2004 -   Tibério César de Alencar, matrícula nº 34.009-5, Médico, do CS 45 - Centro de Saúde Bernard Van Leer, para a Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 08/09/2004 -   Tuliane Mendonça de Aquino, matrícula nº 64.490-3, Farmacêutico, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, para a Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, retroativo a 27/07/2004 -   Uilza de Jesus Melo Cardozo, matrícula nº 42.836-2, Agente Comunitário de Saúde, da Equipe VII - ASA, do Distrito Sanitário VI, para o PACS IV, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 15/09/2004 -   Vanda Maria da Silva, matrícula nº 64.140-7, Auxiliar de Enfermagem, do CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, para a Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 06/08/2004 -   Valdemir Severino da Silva, matrícula nº 67.509-3, Auxiliar de Enfermagem, do CS 12 - Centro de Saúde Dr. José Dustam de Oliveira Soares, do Distrito Sanitário IV, para o CS 01 - Centro de Saúde Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I, a contar 13/08/2004 -   Vanessa Fonseca Vaz, matrícula nº 60.685-4, Agente de Saúde Ambiental, da Equipe XVII - ASA, do Distrito Sanitário VI, para a Equipe XII - ASA, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 15/09/2004 -   
896	2004	584	2004-10-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias (parte II)	3	Vera Freire Jardim, matrícula nº 36.849-2, Médico, do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, para o CS 37 - Centro de Saúde Professor Djair Brindeiro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 27/08/2004 -   Vera Maria Borba Coutinho, matrícula nº 65.797-1, Psicóloga, do Distrito Sanitário VI, para o CAPS - David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 02/04/2004 -   Verônica de Santana Gomes, matrícula nº 64.164-6, Auxiliar de Enfermagem, do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 08/09/2004 -   Vilma Costa de Macedo, matrícula nº 64.473-6, Enfermeiro, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 26/07/2004 -   Vilma Franco Pereira, matrícula nº 19.348-1, Agente Administrativo, do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/09/2004 -   Viviane Borges Gomes da Silva, matrícula nº 61.029-9, Agente de Saúde Ambiental, da Equipe XVII - ASA, do Distrito Sanitário VI, para a Equipe XV - ASA, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 15/09/2004 -   Viviane Canadas da Mota, matrícula nº 64.556-5, Médico, do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 08/09/2004 -   Wagner Linc Ferreira, matrícula nº 63.851-4, Agente de Saúde Ambiental, do Distrito Sanitário VI, para a Equipe VII - ASA, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 15/09/2004 -   Walduesa Santana da Silva, matrícula nº 33.463-9, Auxiliar de Enfermagem, do CS 19 - Centro de Saúde Professor José Carneiro Leão, para o Distrito Sanitário VI, retroativo a 23/08/2004 -   Walkiria de Melo Souza, matrícula nº 37.843-2, Agente Administrativo, do Distrito Sanitário V, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 02/07/2004 -   Walter Costa Lins, matrícula nº 67.187-2, Agente de Saúde Ambiental, do Distrito Sanitário VI, para a Equipe XII - ASA, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 15/09/2004 -   Wanadja Sueli de F. Figueira, matrícula nº 63.850-0, Agente de Saúde Ambiental, do Distrito Sanitário VI, para a Equipe XII - ASA, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 15/09/2004 -   Wesdisley Magalhães de França, matrícula nº 65.425-5, Auxiliar de Enfermagem, do Distrito Sanitário VI, para o CAPS - David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 24/05/2004 -   Yolanda da Silva Vasconcelos, matrícula nº 21.912-6, Técnico de Enfermagem, do CS 19 - Centro de Saúde Professor José Carneiro Leão, para a Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 08/09/2004 -   Yvana Maria Maia de Albuquerque, matrícula nº 33.260-2, Médico, do CS 47 - Centro de Saúde Professor João Rodrigues, para a Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 08/09/2004 -   Zelina Barbosa de Mesquita, matrícula nº 64.619-3, Médico, do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 08/09/2004.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
897	2004	584	2004-10-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA Nº  1487    DE  15  DE  OUTUBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 057/23.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SALOMÉ ADRIANA ODORICO, mat. 44.820-4, da Escola Municipal UR - 7, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 23 de agosto a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA Nº  1488    DE  15  DE  OUTUBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 060/08.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANDREA DE SOUZA FERREIRA, mat. 61.698-0, da Escola Municipal Severina Lira - Sede, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 08 de setembro a 31 de dezembro de 2004, em substituição a ILKA MARIA DA SILVA OLIVEIRA, mat. 44.721-2, em gozo de licença à gestante, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA Nº  1489    DE  15  DE  OUTUBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o ofício nº 107/27.09.2004, da Escola Municipal Profª. Jandira Botelho Pereira da Costa,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CYNTHIA CHRISTINA LUCENA VAZ , mat. 38.691-5, da Escola Municipal Sítio do Berardo, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Profª. Jandira Botelho Pereira da Costa, no período de 01 de outubro a 31  de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1490    DE  15  DE  OUTUBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 2096/29.09.2004,  do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Autorizar ao Professor I FÁTIMA DA PENHA RIBEIRO, mat. 32.355-9, da Creche Municipal Cajueiro, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Antônio Luiz - Sede, no período de 01 de outubro a 24 de dezembro de 2004, em substituição a MARIA DELCI RIBEIRO DE ALCANTARA, mat. 53.933-0, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA Nº  1491    DE  15  DE  OUTUBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 89/23.09.2004, da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar e 89/27.09.2004, da Escola Municipal Jardim Monte Verde,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica nas Escolas mencionadas, no período de 01 a 29 de outubro 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- MARIA DA PAZ MENDES DA SILVA,  mat. 55.186-5, da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar.  2- ZEIDE CLERE DE SOUZA SIQUEIRA, mat. 39.085-7, da Escola Municipal Jardim Monte Verde.    PORTARIA Nº  1492    DE  15  DE  OUTUBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 2098/30.09.2004,  do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARLEIDE DA PENHA DE SOUZA, mat. 39.318-1, da Escola Municipal Alto do Pascoal, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Antônio Luiz - Sede, no período de 30 de setembro a 24 de dezembro de 2004, em substituição a MARIA DELCI RIBEIRO DE ALCÂNTARA, mat. 53.933-0, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA Nº  1493    DE  15  DE  OUTUBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 093/15.09.2004, da Escola Municipal Jardim Uchôa e 057/22.09.2004,  do Departamento  de Cadastro Funcional/ Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica nas Escolas mencionadas, no período de 01 a 30 de outubro 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- FLÁVIA REGINA GUERRA CÂMARA,  mat. 40.493-1, da Escola Municipal Jardim Uchôa.  2- JOSENI ROCHA DE CASTRO, mat. 56.795-1, da Escola Municipal do Dom.    PORTARIA Nº  1494    DE  15  DE  OUTUBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 053/08.09.2004, da Creche Municipal  Saber Viver e 019/17.08.2004,  da Creche Municipal Senador Paulo Guerra,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica nas Creches mencionadas, no período de 01 a 30 de outubro 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:  1- EDILUSE FÁTIMA DE MORAIS LUNA SILVA, mat. 53.501-0, da Creche Municipal Saber Viver, de Difícil Acesso.   2- SÔNIA DE GUSMÃO PARAÍSO,  mat. 54.083-8, da Creche Municipal Senador Paulo Guerra, de Difícil Acesso.    PORTARIA Nº  1495    DE  15  DE  OUTUBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 075/20.09.2004, da Creche Municipal Bido Krause e 2102/29.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Unidades mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares em gozo de 
898	2004	584	2004-10-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	2	licença prêmio:   1- AURÉLIA XAVIER DA COSTA, mat. 57.431-9, da Creche Municipal Recife 2000, de 01 de outubro a 29 de dezembro de 2004, em substituição a JUCIARA MOURA DE SENA,   mat. 54.715-3, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.  2- CLARISSA COSTA, mat. 38.310-8, da Escola Municipal Josefina Marinho, na Escola Municipal Antônio Luiz - Sede, de 04  de outubro a 31 de dezembro de 2004, em substituição a GILDENISE VIEIRA VASCONCELOS, mat. 52.595-0, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178.    PORTARIA Nº  1496    DE  15  DE  OUTUBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99 -    o Art. 2º da Lei n.º 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista o Ofício n.º 62/19.08.2004, da Diretoria Geral de Ensino/Departamento de Ensino Especial,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANGÉLICA MARIA COELHO MAIA, mat. 56.463-7, da Escola Municipal Padre Antônio Henrique, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, com efeito retroativo ao período de 02 de agosto a 29 de setembro de 2004, em substituição a MARIA DE LOURDES PATRÍCIO F. DE SOUZA, mat. 53.483-6, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo  1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº  1497    DE  15  DE  OUTUBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 2116/01.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I VALKIRIA MARIA DE SOUZA GUIMARÃES, mat. 56.982-5, da Escola Municipal Novo Pina, de Difícil Acesso, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 01 de outubro a 29 de dezembro de 2004, em substituição a NANCY MARQUES RAMOS,  mat.   54.199-7, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA Nº  1498    DE  15  DE  OUTUBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99 -  tendo em vista o Ofício n.º 2080/24.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ROSÂNGELA ARANTES MACIEL, mat. 53.346-1, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, de Difícil Acesso,  o  exercício de mais 60 (sessenta) horas-aula mensais de Língua Portuguesa/Inglesa,  no período de 02 de setembro a 29 de outubro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em substituição a GERALDO FERREIRA DA SILVA, mat. 55.918-7, em gozo de licença prêmio, totalizando 125  ( cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de exercício no referido período, em razão da Portaria nº 727, de 11 de maio de 2004, publicada no  DOM  n.º 518 /2004.    PORTARIA Nº  1499    DE  15  DE  OUTUBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista o Ofício n.º 125/2004, da Escola Municipal Serra da Prata,  R E S O L V E :   Prorrogar até 31 de dezembro de 2004 o exercício de substituição do  Professor I VANDA PINTO DO REGO BARROS,   mat. 56.879-5, autorizado pela Portaria  nº 1360, de 13 de setembro de 2004, item 4, publicada no DOM nº 572/2004.    PORTARIA Nº  1500    DE  15  DE  OUTUBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a Comunicação Interna s/nº de 27.09.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos,  R E S O L V E :   I- Cessar, a contar de 05 de outubro de 2004, o exercício de substituição em cadeira vaga do Professor MARILENE RIBEIRO DE MELO SOUZA, mat. 51.910-1, autorizado pela Portaria nº 1228, de 20 de agosto de 2004, Item 06, publicada no DOM nº 563/2004.  II- Autorizar  ao  Professor I MARILENE RIBEIRO DE MELO SOUZA, mat.51.910-1, lotada na Escola Municipal Jordão Baixo, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais  em cadeira vaga, no período de 05 de outubro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo - 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1501    DE  15  DE  OUTUBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 e 23 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 2093/01.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   I- Cessar, a contar de 29 de setembro de 2004, o exercício em Função Técnico-Pedagógica como Coordenador Pedagógico do Professor I ROSANA GIRLEY ALMEIDA SIQUEIRA, mat. 37.742-1, autorizado pela Portaria nº 201, de 16 de março de 2004, item 16, publicada no DOM nº 496/2004.   II- Transferir o Professor I ROSANA GIRLEY ALMEIDA SIQUEIRA, mat. 37.742-1, da Escola Municipal Antônio Farias Filho para a Escola Municipal  Edite Braga, em Função Técnico-Pedagógica como Coordenador Pedagógico, a contar de 29 de setembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA Nº  1502    DE  15  DE  OUTUBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista  a solicitação de 29.09.2004, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito o exercício de substituição em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ANA MARIA DE BRITO NASCIMENTO, mat. 56.369-8, autorizada pela Portaria nº 1416, de 17 de setembro de 2004,publicada no DOM nº 574/2004.    PORTARIA Nº  1503    DE  15  DE  OUTUBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista o Ofício  nº 2088/28.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I ROSANA GIRLEY ALMEIDA SIQUEIRA, mat. 66.842-5, na Escola Municipal Antônio Farias Filho, a contar de 29 de setembro de 2004, nomeado pela Portaria nº 1498 de 30 de junho de 2004, do Exmo. Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 539 de 01 de julho de 2004,  Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1504    DE  15  DE  OUTUBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista o Ofício  nº 2097/30.09.2004, do Departamento de Cadastro Funciona
899	2004	584	2004-10-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	3	l/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I ROZILDA ARAÚJO DA SILVA, mat. 66.976-8, na Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, a contar de 01 de outubro de 2004, nomeado pela Portaria nº 1498 de 30 de junho de 2004, do Exmo. Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 539 de 01 de julho de 2004,  Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1505    DE  15  DE  OUTUBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 13 de setembro de 2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 22.09.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.41721.0.04 de 25.08.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 24 de agosto de 2004 a 24 de fevereiro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I ELIZA SOLANGE VASCONCELOS MARQUES, mat. 33.280-3, lotada na Escola Municipal Casa dos Ferroviários, autorizado pela Portaria nº 1342, de 03 de outubro de 2003, publicada no DOM n° 431/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº  1506    DE  15  DE  OUTUBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA  DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,   no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 04.09.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 29.09.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.41284.9.04, de 20.08.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 02 de setembro de 2004 a 02 de setembro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I EDINEIDE FLORENTINO DE SOUZA, mat. 32.480-9, lotada na Escola Municipal São João Batista, autorizado pela Portaria nº 1307, de 26 de setembro  de 2003, publicada no DOM. n° 428/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº  1507    DE  15  DE  OUTUBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 14.09.2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 29.09.2004 da DSRH, constantes no Processo  nº 07.41797.6.04, de 26.08.2004 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Afastar de regência de classe o Professor I ROSINEIDE MENEZES GAIÃO, mat. 53.079-2, lotada na Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, por 06 (seis) meses, no período de 14 de setembro 2004 a 14 de março de 2005, exercendo Funções Técnico Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº  1508    DE  15  DE  OUTUBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 30.08.2004 da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas de 27.09.2004-SE e de 29.09.2004 da  DSRH no  Processo nº 07.39240.8.04, de 03.08.2004,   R E S O L V E :   Conceder a ZÉLIA MARIA LUNA FREIRE DA FONTE, Professor I,  mat. 55.217-8, lotada na Escola Pe. Antônio Henrique, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 01 (um) ano, no período de 01 de outubro de 2004  a 01 de outubro de 2005, para freqüentar o Curso de Mestrado em Educação, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco  UFPE.    PORTARIA Nº  1509    DE  15  DE  OUTUBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o  Ofício  s/n.º de 23.09.2004, da Escola Municipal Santa Cecília,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I MÁRCIA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA, mat. 40.382-5, da Escola Municipal Monteiro Lobato para a Escola Municipal Santa Cecília, a contar de 27 de setembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1510    DE  15  DE  OUTUBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 2060/20.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Transferir o Professor I MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA BATISTA, mat. 39.336-3, da Escola Profissionalizante Anexa ao Instituto Nossa Senhora de Fátima para a Escola Profissionalizante Vila dos Milagres, com 70 (setenta) horas-aula, ficando  a carga horária mensal de 145 ( cento e quarenta e cinco)  horas-aula distribuída em 70 (setenta) horas-aula em regência na Escola Profissionalizante Vila dos Milagres e 75  ( setenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica no Departamento de Ensino Profissionalizante, a contar de 02 de agosto de 2004, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº  1511    DE  15  DE  OUTUBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 2058/20.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E  :  Transferir o Professor I CHRISTIANE FERNANDES DE M. REGO GALLINDO, mat. 62.767-3, da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley para a Creche Municipal Nossa Senhora de Fátima,  a contar de 30 de setembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº  1512    DE  15  DE  OUTUBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 2103/01.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Transferir o Professor II JOSÉ CARLOS SOARES , mat. 53.304-0, da Escola Municipal Prof. José da Costa Porto para a Escola Municipal Octávio de Meira Lins, de Difícil Acesso, com 100 (cem) horas-aula, ficando  a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta)  horas-aula distribuída em 95 (noventa e cinco) horas-aula de Matemática e 175  ( setenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 01 de outubro de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1513    DE  15  DE  OUTUBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, 
900	2004	584	2004-10-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	4	de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 1º da Portaria nº 0986, de 30.07.2003 publicada no DOM nº 403/31.07.2003 -  tendo em vista a cota de 17.09.2004 da DSRH no requerimento processado sob o n.º 07.43177.5.04, de 09.09.2004,   R E S O L V E :   I - Considerar classificado para a obtenção de acréscimo de carga horária o Professor II ROSIVALDO SEVERINO DOS SANTOS, mat. 39.468-5, na disciplina Matemática, a ser convocado pela Diretoria Setorial de Recursos Humanos desta Secretaria, de acordo com as necessidades da Rede Municipal de Ensino, desde que comprove disponibilidade de tempo nos horários e turnos indicados pela referida Diretoria.  II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
901	2004	584	2004-10-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Retificação	1	R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 1274, de  24 de agosto de 2004, item 8, publicada no DOM nº 564/2004, no que se refere  à lotação do Professor I JACY DA SILVA PEREIRA,  mat. 66.883-1.   ONDE SE LÊ: na Escola Municipal Prof. José Lourenço de Lima,  LEIA-SE: na Escola Municipal Prof. José Lourenço de Lima, de Difícil Acesso.    Recife,  15  de  outubro  de 2004    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
902	2004	584	2004-10-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Resolução CME	1	RESOLUÇÃO CME Nº 14 /2004  Recife,05 de outubro de 2004.  EMENTA:Estabelece normas para credenciamento de Instituições de Educação Básica, integrantes do Sistema Municipal de Ensino do Recife-SMER pela Secretaria de Educação do Recife.  O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando os dispositivos da Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Municipal nº 16.768/2002 que trata do Sistema Municipal de Ensino do Recife e da legislação complementar,  R E S O L V E:  Art. 1º O funcionamento de instituições de educação básica, integrantes do Sistema Municipal de Ensino do Recife-SMER, dependerá de credenciamento pela Secretaria de Educação do Recife após autorização do CME, nas condições previstas nesta Resolução.  § 1º. Admite-se autorização para funcionamento exclusivamente de instituições educacionais públicas criadas por ato do poder municipal.   § 2º. O prazo para credenciamento das instituições públicas, autorizadas a funcionarem provisoriamente, será definido pelo Conselho Municipal de Educação e não poderá ultrapassar 12 meses, contados a partir do ato de sua criação provisória.  Art. 2º. O requerimento para credenciamento de instituição de educação básica, no caso das públicas municipais, e de Educação Infantil, nos estabelecimentos privados de ensino, será dirigido à Secretaria de Educação do Recife, devendo ser instruído com a seguinte documentação:  I-Em relação à instituição educacional:  a.Regimento Escolar -   b.Projeto Político Pedagógico  II-Em relação ao mantenedor, em caso de instituições privadas:  a.cópia do ato constitutivo registrado e do ato de criação da instituição -   b.alvará de funcionamento, fornecido pela Prefeitura do Recife.  III-Em relação ao diretor, comprovação de graduação plena, em curso de licenciatura,  preferencialmente em pedagogia, para atuar em instituição de educação básica -    IV-Em relação ao pessoal docente, diploma de licenciatura ou de outro curso de graduação,  com formação pedagógica, para a docência na educação básica, admitida a formação de magistério, em nível médio, para a docência na educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos.  V-Em relação aos docentes de educação especial, certificado de curso de formação       especializada em nível médio, ou de curso de especialização em nível de pós-graduação, além dos requisitos contidos no inciso anterior.  VI-Em relação ao secretário(a) da escola, a comprovação de escolaridade mínima em nível médio.  VII-Em relação às instalações:  a.laudo elaborado por profissional registrado no CREA/PE, acompanhado pela respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica-(ART), atestando as condições de habitabilidade e segurança do prédio -   b.comprovação de ocupação legal do prédio (domínio, promessa de compra e venda), locação, (comodato ou convênio), devendo os contratos de locação, de comodato ou de convênio vigirem por período não inferior a 2 (dois) anos -   c.atestado do cumprimento das normas técnicas, estabelecidas na Lei nº 10.098/2000, Capítulo IV, Artigos 11 e 12.   Art.3º.O Projeto Político Pedagógico deve apoiar-se em princípios sócio-político-filosóficos que orientem a gestão democrática da escola, a igualdade de condições e permanência na escola e a garantia do padrão de qualidade social. Para isso deverá contemplar:  I-A ação participativa das comunidades interna e externa, na construção do processo de gestão democrática nas instituições públicas.  II-Descrição da situação histórica e geográfica da instituição educacional, assim como as restrições e possibilidades da sua realidade física e da comunidade -   III-O processo de formação continuada dos trabalhadores em educação, articulado com a proposta da escola e com o projeto pessoal do servidor, ocorrido em:  a.cursos de licenciatura, especialização ou pós-graduação strito-sensu -   b.cursos de curta duração -   c.estudos individuais em bibliotecas  ou ciclos de estudo -   d.seminários, encontros, congressos, de temas afins ao trabalho educacional -   e.outros.  IV-A manutenção e conservação do prédio e dos equipamentos.  V-Proposta de melhoria ou de aquisição de equipamentos e utensílios.  VI-Possibilidades e previsão de expansão física da instituição e/ou alternativas de otimização do espaço físico.  VII- A formulação de uma proposta  de avaliação institucional para acompanhar  a efetivação do referido projeto  Art.4º.Consideram-se instituições de educação infantil todas aquelas que promovem cuidado e educação, de modo sistemático, por no mínimo quatro horas diárias, a crianças, na faixa etária de 0 a 06 anos, independentemente da sua denominação e submetidas à normatização pelo Conselho Municipal de Educação.  Art.5º.Para a concessão do credenciamento, o prédio da instituição educacional  deverá dispor de instalações que atendam a características e requisitos das diversas etapas da educação básica:  I-Em educação infantil:  a.sala de atividades, com área não inferior a 1m2 por aluno, ventilação iluminação e equipamentos adequados, de acordo com o projeto político pedagógico -   b.área para atividades de expressões físicas, artísticas e de lazer -   c.espaços adequados destinados à administração, sala de professores e almoxarifado -   d.refeitório, cozinha, despensa, instalações e equipamentos para preparo de alimentos que atendam às exigências de nutrição, saúde, higiene e segurança, no caso de oferecimento de alimentação -   e.instalações sanitárias completas, suficientes e próprias para o uso das crianças e para o uso dos adultos -   f. instalações adequadas para lavagem e acondicionamento das roupas -    g. berçário, provido de berços individuais, ou colchonetes, em espaços adequados ao descanso, área de circulação e locais próprios para lactário e higienização, quando houver atendimento a crianças de 0 a 03 anos.  II-No ensino fundamental:  a.salas de aula com respectiva quantidade e área compatíveis com o Projeto Político Pedagógico da  instituição -   b.salas para funcionamento de diretoria, biblioteca, coordenação pedagógica, reunião de professores, secretaria e outros serviços -   c.área própria para educação física e recreio -   d.refeitório, cozinha, despensa e almoxarifado -   e.espaço coberto para refeição, instalações sanitárias, lavabos, equipamentos que assegurem água tratada e filtrada -   f.salas de aula com área não inferior a 1m² por aluno.  III-No ensino médio:  a.salas de aula, em número mínimo de três, com área não inferior a 1m² por aluno -   b.sala-ambiente com equipamento e condições específicas, de conformidade com o Projeto Político Pedagógico da escola -   c.espaço para educação física e recreio -   d.laboratórios devidamente equipados -   e.instalações sanitárias, lavabos e bebedouros com equipamentos que assegurem água tratada e filtrada.  f.salas para funcionamento de diretoria, biblioteca, coordenação pedagógica, reunião de professores, secretaria e outros serviços.  Parágrafo único.Os prédios de entidades que ofereçam ensino fundamental e médio deverão dispor de:  a. um sanitário para cada grupo de 80(oitenta) alunos, observada a relação adequada entre o total de alu
903	2004	584	2004-10-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Resolução CME	2	nos e as instalações sanitárias disponíveis, as especificidades de gênero e aquelas  dos portadores de necessidades especiais -   b.um lavatório para cada 40(quarenta) alunos, sendo que 50%(cinqüenta por cento) se destinam ao sexo feminino, 50%(cinqüenta por cento) ao sexo masculino -   c.um chuveiro para cada conjunto sanitário -   d.instalações que atendam aos alunos com necessidades especiais conforme a legislação em vigor.  Art.6º.As instituições educacionais poderão cumprir as exigências de salas para as práticas laboratoriais e de espaço para educação física, através da celebração de convênio ou termo de comodato, para utilização de ambientes físicos de outras instituições, desde que atendam aos requisitos definidos nesta Resolução.  Art.7º.Na denominação das instituições educacionais proponentes, só serão permitidas expressões em vernáculo, exceto nomes próprios, e serão vedados os usos de termos e de formas gráficas inadequados e de nome de instituição já existente no mesmo sistema de ensino.  Art.8º.As instituições educacionais integrantes do Sistema Municipal de Ensino do Recife -SMER deverão observar, na definição do seu Projeto Político Pedagógico, a organização das turmas e a proporcionalidade entre alunos e espaço físico, conforme os seguintes critérios mínimos.  I-Educação Infantil: os parâmetros para a organização de grupos de Educação Infantil, no Sistema Municipal de Ensino do Recife, decorrerão das especificidades da proposta pedagógica, primando-se pela qualidade do atendimento em creches ou Centros de Educação Infantil, sendo exigida a seguinte relação educador/aluno.  a.de 0 a 1 ano-15 crianças, por professor e um auxiliar  -   b.de 1 a 2 anos-20 crianças, por professor e um auxiliar -   c.de 2 a 4 anos-20 crianças, por professor e um auxiliar -   d.de 4 a 6 anos-25 crianças, por professor e um auxiliar.  II-Ensino Fundamental Regular: os parâmetros para a organização de grupos de Educação Fundamental no Sistema Municipal de Ensino  do Recife decorrerão das especificidades da proposta pedagógica, primando-se pela qualidade do atendimento, sendo exigida a seguinte relação educador /aluno.  a. º ciclo até 25 (vinte cinco) alunos por turma -   b. º ciclo até 25 (vinte cinco) alunos por turma -   c.3º ciclo até 35 (trinta e cinco) alunos por turma -   d.4º ciclo até 35 (trinta e cinco) alunos por turma.   III-Ensino Médio Regular, até 40 (quarenta) alunos por turma.  IV-Educação de Jovens e Adultos, até 25 (vinte cinco) alunos por turma, no Ensino Fundamental.  Parágrafo único-A proporcionalidade entre alunos e espaço físico, definida nesta Resolução, será aplicada a todas as formas de organização da educação básica, previstas no artigo 23 da Lei nº 9.394/96-LDB.   Art.9º.Os requerimentos para credenciamento das instituições privadas de Educação Infantil deverão ser protocolados na Secretaria de Educação do Recife, no prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, antes da data prevista para início das atividades escolares.  Art.10.O processo de credenciamento deverá ser carimbado, numerado em ordem crescente e rubricado, em todas as páginas, inclusive os documentos recebidos posteriormente.  Art.11. A análise da documentação da instituição solicitante de credenciamento e a vistoria das instalações físicas serão procedidas por Comissão de Verificação, composta de três membros designados pela Secretaria de Educação, observando-se a seguinte representação:   I-um professor da equipe de inspeção escolar da Secretaria de Educação do Recife -   II-um representante da rede de ensino à qual pertence a instituição educacional solicitante -    III-um professor de curso de licenciatura em funcionamento no Recife, cadastrado para esse fim.  § 1º-O representante da rede de ensino, previsto no inciso II, não poderá ter vínculo ou exercício na instituição solicitante e será indicado pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino no Estado de Pernambuco-SINEPE, ou pelo Colegiado das escolas comunitárias ou pelo Sindicato dos Professores Municipais, de acordo com o caso.  § 2º-Os componentes previstos nos incisos I e III, serão indicados pela Secretaria de Educação.  § 3º-Cada membro da Comissão de verificação terá um suplente.  Art.12.A Comissão de Verificação deverá, em prazo estabelecido pela Secretaria de Educação do Recife, elaborar relatório circunstanciado e emitir parecer para apreciação pelo Conselho Municipal de Educação, ou, se for o caso, formular exigências a serem cumpridas pela instituição de ensino.  Parágrafo único-Caso sejam formuladas exigências pela Comissão de Verificação ou pelo Conselho Municipal de Educação, estas deverão ser comunicadas por escrito à instituição de ensino proponente para cumprimento.  Art.13.As exigências formuladas pela Comissão de Verificação ou pelo Conselho Municipal de Educação, deverão ser atendidas pela instituição proponente, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do recebimento pela instituição de ensino da comunicação de que trata o artigo anterior e, ao final desse prazo, sem atendimento, o processo será arquivado.  Art.14.Com o arquivamento, o processo poderá ser reiniciado ou apresentado novo pedido de credenciamento, a ser formulado de acordo com o artigo 9º  desta Resolução.  Art.15.O relatório e o parecer da Comissão de Verificação serão encaminhados ao Conselho Municipal de Educação para deliberar quanto ao credenciamento.  Art.16. As instituições educacionais, já credenciadas na data da aprovação da presente Resolução, terão um prazo de 6 (seis) anos para cumprirem todas as exigências de credenciamento.  Parágrafo único-A instituição que ultrapassar este prazo, sem cumprir esta Resolução, estará automaticamente descredenciada e impedida de funcionar.  Art.17.As instituições educacionais credenciadas ficarão submetidas à inspeção escolar permanente, por parte da Secretaria de Educação do Recife.  Parágrafo único.As instituições receberão da Secretaria de Educação do Recife um número de registro e um certificado de credenciamento, devendo ser exibido em local visível ao público, na secretaria da instituição.  Art.18.Diligência ou sindicância será instaurada pelo órgão competente da Secretaria de Educação do Recife, na falta de atendimento aos padrões de qualidade e na ocorrência de irregularidade, de qualquer ordem, obedecidos os procedimentos estabelecidos na legislação em vigor.  Art.19.A comprovação de irregularidade, por meio de processos administrativos, resultante de sindicância procedida pela Secretaria de Educação, poderá, em concordância com o Conselho Municipal de Educação, determinar o cancelamento do credenciamento da instituição de ensino, assegurando-se amplo direito de defesa.  § 1º A efetivação de cancelamento do credenciamento deverá ser antecedida de advertência, por escrito, pela Secretaria de Educação do Recife, solicitando correção das irregularidades observadas e definindo prazo para o seu cumprimento -   § 2º Não sendo corrigidas as irregularidades constatadas, nos prazos estabelecidos pela Secretaria de Educação do Recife, será cancelado o credenciamento da instituição -   § 3º-Na hipótese de ser revogado o credenciamento da instituição, deverão ser
904	2004	584	2004-10-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Resolução CME	3	 adotadas medidas que resguardem os direitos dos alunos e o resultado comunicado ao Conselho Municipal de Educação.  Art.20.O encerramento definitivo das atividades da instituição educacional, integrante do Sistema Municipal de Ensino do Recife-SMER implicará no recolhimento de todos os documentos escolares existentes, ficando os mesmos sob a guarda da Secretaria de Educação do Recife.  § 1º-Sempre que exigida a comprovação de validade dos documentos escolares, caberá à Secretaria de Educação do Recife visar toda documentação expedida pela instituição extinta -   § 2º-É da competência da Secretaria de Educação do Recife a expedição de todos os documentos comprobatórios de tempo de serviço ou de estudo, referentes a pessoal docente, técnico, administrativo e alunos, inclusive o fornecimento de certidões, diplomas e certificados.    Art.21.As modificações que venham a ser processadas na estrutura organizacional das instituições educacionais, inclusive sua transferência de um para outro mantenedor, ou qualquer outra modificação que implique na alteração do regimento, deverão ser comunicadas à Secretaria de Educação do Recife, para apreciação no prazo por esta estipulado.  Art.22.Após a publicação desta Resolução, a escola já credenciada deverá requerer, junto à Secretaria de Educação do Recife, o novo número de registro de credenciamento.  Art.23.Caberá à Secretaria de Educação do Recife e, em última instância, ao Conselho Municipal de Educação - CME, resolver os casos omissos e dirimir as dúvidas relativas à interpretação das normas contidas nesta Resolução.  Art.24.Após a publicação desta Resolução, a escola em funcionamento e ainda não credenciada deverá protocolar, na Secretaria de Educação do Recife, seu requerimento de credenciamento, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.  Art.25.A Secretaria de Educação do Recife divulgará, no início de cada ano civil, a relação das instituições educacionais credenciadas e em processo de credenciamento.  Art.26.Esta Resolução, aprovada pelo Plenário do CME, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    Sala das Sessões Plenárias, em 05 de outubro de 2004.    Luiz Marcelo Silva Oliveira  Presidente
905	2004	584	2004-10-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Portaria	1	PORTARIA Nº 53/2004 DE 07 DE OUTUBRO DE 2004  A Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E:  Nomear o servidor LEANDRO BARBOSA DA SILVA, para exercer o cargo de Diretor de Serviço de Controle Alimentar, símbolo CS, a contar da data da publicação.    Maria Lucia Lopes da Silva  Diretora Presidente
906	2004	584	2004-10-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Contratos	1	INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC    Contrato CPL n º 058/2004-PL n.º 031/04-(Convite n.º 011/2004)-13/09/2004  Contratado: ANA ELIZABETE ALEXANDRE TIMOTEO-ME  Objeto: Aquisição de material pedagógico e de expediente para atender as necessidades do IASC.  Prazo: A contar da assinatura deste instrumento contratual até 31.12.2004.  Valor Global: R$ 2.471,88 (Dois mil quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos).  Dotações Orçamentárias: 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117 e 5902.04.122.2.152.2.295  Elemento de Despesa: 3.3.90.30    Contrato CPL n º 059/2004-PL n.º 031/04-(Convite n.º 011/2004)-13/09/2004  Contratado: DDL COMÉRCIO LTDA.  Objeto: Aquisição de material pedagógico e de expediente para atender as necessidades do IASC.  Prazo: A contar da assinatura deste instrumento contratual até 31.12.2004.  Valor Global: R$ 2.437,30 (Dois mil quatrocentos e trinta e sete reais e trinta centavos).  Dotações Orçamentárias: 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117 e 5902.04.122.2.152.2.295  Elemento de Despesa: 3.3.90.30    Contrato CPL n º 060/2004-PL n.º 031/04-(Convite n.º 011/2004)-13/09/2004  Contratado:ELETROWAY COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.  Objeto: Aquisição de material pedagógico e de expediente para atender as necessidades do IASC.  Prazo: A contar da assinatura deste instrumento contratual até 31.12.2004.  Valor Global: R$ 4.036,23 (Quatro mil e trinta e seis reais e vinte e três centavos)  Dotações Orçamentárias: 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117 e 5902.04.122.2.152.2.295  Elemento de Despesa: 3.3.90.30    Contrato CPL n º 061/2004-PL n.º031/04-(Convite n.º 011/2004)-13/09/2004  Contratado:KREATO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA-ME  Objeto:Aquisição de material pedagógico e de expediente para atender as necessidades do IASC.  Prazo: A contar da assinatura deste instrumento contratual até 31.12.2004.  Valor Global: R$ 10.982,74 (Dez mil novecentos e oitenta e dois reais e setenta e quatro centavos)  Dotações Orçamentárias:5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117 e 5902.04.122.2.152.2.295  Elemento de Despesa:3.3.90.30    Contrato CPL n º 062/2004-PL n.º031/04-(Convite n.º 011/2004)-13/09/2004  Contratado:COMERCIAL LASER LTDA  Objeto:Aquisição de material pedagógico e de expediente para atender as necessidades do IASC.  Prazo:A contar da assinatura deste instrumento contratual até 31.12.2004.  Valor Global:R$ 689,71 (Seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e um centavos ).  Dotações Orçamentárias:5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117 e 5902.04.122.2.152.2.295  Elemento de Despesa:3.3.90.30    Contrato CPL n º 063/2004-PL n.º031/04-(Convite n.º 011/2004)-13/09/2004  Contratado:LIVRARIA E PAPELARIA CAPIBARIBE LTDA.  Objeto:Aquisição de material pedagógico e de expediente para atender as necessidades do IASC.  Prazo:A contar da assinatura deste instrumento contratual até 31.12.2004.  Valor Global:R$ 3.144.37 (Três mil cento e quarenta e quatro reais e trinta e sete centavos).  Dotações Orçamentárias:5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117 e 5902.04.122.2.152.2.295  Elemento de Despesa:3.3.90.30    Contrato CPL n º 064/2004-PL n.º031/04-(Convite n.º 011/2004)-13/09/2004  Contratado:MR. PAPER PAPELARIA INFORMÁTICA LTDA.  Objeto:Aquisição de material pedagógico e de expediente para atender as necessidades do IASC.  Prazo:A contar da assinatura deste instrumento contratual até 31.12.2004.  Valor Global:R$ 1.249,59 (Um mil duzentos e quarenta e nove reais e cinqüenta e nove centavos).  Dotações Orçamentárias:5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117 e 5902.04.122.2.152.2.295  Elemento de Despesa:3.3.90.30    Contrato CPL n º 065/2004-PL n.º 031/04-(Convite n.º 011/2004)-13/09/2004  Contratado:COMERCIAL SIRACUSE LTDA.  Objeto:Aquisição de material pedagógico e de expediente para atender as necessidades do IASC.  Prazo:A contar da assinatura deste instrumento contratual até 31.12.2004.  Valor Global:  R$ 775,80 (Setecentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos).  Dotações Orçamentárias:5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117 e 5902.04.122.2.152.2.295  Elemento de Despesa:3.3.90.30    Contrato CPL n º 066/2004-PL n.º031/04-(Convite n.º 011/2004)-13/09/2004  Contratado:T.W.R.M. DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  Objeto:Aquisição de material pedagógico e de expediente para atender as necessidades do IASC.  Prazo: A contar da assinatura deste instrumento contratual até 31.12.2004.  Valor Global:  R$ 731,67 (Setecentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos).  Dotações Orçamentárias:5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117 e 5902.04.122.2.152.2.295  Elemento de Despesa: 3.3.90.30    TERMO ADITIVO    1º Termo Aditivo ao Contrato CPL nº 021/04-PL n.º 008/04 (Tomada de Preço n.º 001/04)-03/09/2004   Contratado: NUTRISSOL ALIMENTOS LTDA-ME  Objeto:Alterar a cláusula sétima do contrato principal, estabelecendo que a vigência do referido contrato será até 31/12/2004.  Dotação Orçamentária:5902.08.244.1.223.2.122.  Elemento de Despesa:3.3.90.32.01.
907	2004	584	2004-10-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Extratos	1	RECIPREV    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/04, FIRMADO EM 07 DE JUNHO DE 2004, ENTRE A RECIPREV-AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE E A ETNA-ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA.  OBJETO: constitui objeto do presente Termo a prorrogação por mais 15 (quinze) dias o contrato de locação de veículo, com motorista e combustível, tendo como termo inicial o dia 08/08/2004 e termo final o dia 23/08/2004.
908	2004	584	2004-10-16T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA Nº 387/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 36/2004 do Vereador Paulo Roberto,  R E S O L V E :     Art 1º Exonerar, a pedido, a servidora Ligia Ferreira da Silva Lima, matrícula nº 93.680-4, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Roberto, a partir de 30 de setembro de 2004.     Art 2º Nomear a cidadã Débora Souto Maior da Costa, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Roberto, a partir de 30 de setembro de 2004, servindo a presente como título. Publique-se e cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de outubro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 388/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 017/2004 do Vereador Gilberto Luna,  R E S O L V E :     Art 1º Exonerar, a pedido, o servidor Marcelo Viana Gurgel, matrícula nº 94.985-0, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Luna, a partir de 30 de setembro de 2004.     Art 2º Nomear o cidadão Severino Pedro de Souza, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Luna, a partir de 30 de setembro de 2004, servindo a presente como título. Publique-se e cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de outubro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 389/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 042/2004 do Vereador Cleurinaldo de Lima,  R E S O L V E :     Art 1º Exonerar, a pedido, o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife, Francisco de Almeida Lustosa Filho, matrícula nº 12.334-7, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Cleurinaldo de Lima, a partir de 30 de setembro de 2004.     Art 2º Nomear o cidadão Samuel Santos de Lima para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Cleurinaldo de Lima, a partir de 30 de setembro de 2004, servindo a presente como título. Publique-se e cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de outubro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 390/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e os Memorandos nº 043 e 044/2004 do Vereador Cleurinaldo de Lima,  R E S O L V E :     Art 1º Exonerar, a pedido, os servidores Nerivaldo Mendonça da Silva, matrícula nº 95.325-3, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII e Degenildo Trajano da Silva, matrícula nº 95.275-3, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI da Estrutura de Gabinete do Vereador Cleurinaldo de Lima, a partir de 30 de setembro de 2004.     Art 2º Nomear os cidadãos Márcia da Silva Souza, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII e Márcia Maria da Silva, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI da Estrutura de Gabinete do Vereador Cleurinaldo de Lima, a partir de 30 de setembro de 2004, servindo a presente como título. Publique-se e cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de outubro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 391/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e os Memorandos nº 042 e 044/2004 do Vereador Cleurinaldo de Lima  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Cleurinaldo de Lima, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  94.742-3 Francisco de Almeida Lustosa Filho 75,96 -  95.429 Samuel Santos de Lima  - 75,96  95.325-3 Nerivaldo Mendonça da Silva 26,92 -  95.428 Márcia da Silva Souza  - 26,92  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de outubro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de outubro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 392/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 25/2004 do Vereador Fausto Carvalho,  R E S O L V E :     Art 1º Exonerar, a pedido, os servidores Erivaldo Soares de Lima, matrícula nº 95.031-9, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Milena Leandro dos Santos, matrícula nº 95.229-0, Ana Paula Queiroz Silva, matrícula nº 95.179-0 e Paulo Eduardo Bezerra Maciel, matrícula nº 93.148-9, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, José Cleto Machado de Oliveira, matrícula nº 95.383-0 e Dalva Barbosa de Lima, matrícula nº 93.164-0, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII e Maria da Conceição Cavalcanti das Neves, matrícula nº 95.098-0, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Fausto Carvalho, a partir de 30 de setembro de 2004.     Art 2º Nomear os cidadãos Jacira Duarte Fernandes do Nascimento, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Giselle Gomes de Carvalho, Fernanda Duarte Fernandes e Rodrigo Moraes de Carvalho, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Alexandre Moraes de Carvalho e Fábio Ribeiro de Carvalho Júnior, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII e Maria das Dores Ribeiro de Carvalho, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Fausto Carvalho, a partir de 30 de setembro de 2004, servindo a presente como título. Publique-se e cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de outubro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº  393/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 25/2004 do Vereador Fausto Carvalho,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Fausto Carvalho, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  95.229-0 Milena Leandro dos Santos 9,62 -  95.179-0 Ana Paula
909	2004	584	2004-10-16T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	2	 Queiroz Silva 20,00 -  93.148-9 Paulo Eduardo Bezerra Maciel 9,48 -  93.164-0 Dalva Barbosa de Lima 19,23 -  95.098-0 Maria da Conceição Cavalcanti das Neves 26,51 -  95.417 Giselle Gomes de Carvalho  - 9,62  95.419 Fernanda Duarte Fernandes  - 20,00  95.420 Rodrigo Moraes de Carvalho  - 9,48  95.422 Fábio Ribeiro de Carvalho Júnior  - 19,23  95.423 Maria das Dores Ribeiro de Carvalho  - 26,51  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de outubro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de outubro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 394/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 053/2004 do Vereador Antônio de Oliveira,  R E S O L V E :     Art 1º Exonerar, a pedido, os servidores Carlos Alberto da Silva, matrícula nº 95.208-7, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Elielza Rufino Costa, matrícula nº 95.209-5, Admilton da Silva, matrícula nº 94.367-3 e Frederico Costa Moreira, matrícula nº 94.979-5, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Enildo Caetano dos Santos, matrícula nº 93.024-5, Robervan da Silva Bernardes, matrícula nº 93.023-7, Marcelo Mesquita de Almeida, matrícula nº 93.022-9, Valdemir Tibúrcio Valeriano, matrícula nº 93.021-0 e Sandra Rogéria Viana Malheiros, matrícula nº 95.354-7, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, e Claudemir Gomes da Silva, matrícula nº 93.013-0, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio de Oliveira, a partir de 30 de setembro de 2004.    Art 2º Nomear os cidadãos Levi Pereira de Santana, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Vasti Pereira de Santana, Maria do Perpétuo Socorro Marinho Baracho e Carlos Pereira Baracho, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Juliana de Lima Burgos, Paulo Barbosa de Araújo, Damião Estevão dos Santos, Maria da Conceição de Luna Pereira e Luciana Gomes da Silva, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, e Letícia de Lima Pereira, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio de Oliveira, a partir de 30 de setembro de 2004, servindo a presente como título. Publique-se e cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de outubro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 395/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 053/2004 do Vereador Antônio de Oliveira,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio de Oliveira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  95.208-7 Carlos Alberto da Silva 38,17 -  94.979-5 Frederico Costa Moreira 33,90 -  93.024-5 Enildo Caetano dos Santos 11,20 -  93.021-0 Valdemir Tibúrcio Valeriano 11,20 -  93.013-0 Claudemir Gomes da Silva 11,05 -  95.406 Levi Pereira de Santana  - 38,17  95.409 Carlos Pereira Baracho  - 33,90  95.410 Juliana de Lima Burgos  - 11,20  95.413 Maria da Conceição de Lima Pereira  - 11,20  95.416 Letícia de Lima Pereira  - 11,05  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de outubro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de outubro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 396/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 035/2004 do Vereador Luiz Helvécio,  R E S O L V E :   Art 1º Exonerar, a pedido, a servidora Naide Christiane de Oliveira Nóbrega, matrícula nº 95.055-6, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Helvécio, a partir de 30 de setembro de 2004. Art 2º Nomear a cidadã Cláudia Cândido da Silva, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Helvécio, a partir de 30 de setembro de 2004, servindo a presente como título. Publique-se e cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de outubro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 397/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 035/2004 do Vereador Luiz Helvécio,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Helvécio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  95.055-6 Naide Christiane de Oliveira Nóbrega 74,40 -  95.398 Cláudia Cândido da Silva  - 74,40  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de outubro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de outubro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 398/2004   O PRIMEIRO SECRETÁRIO no uso de suas atribuições regimentares e de acordo com o Regulamento Geral da Estrutura Administrativa - REGEA, da Câmara Municipal do Recife, aprovado pela Resolução nº 005/2002, de 25 de março de 2002,  R E S O L V E   Art. 1º - Designar os servidores discriminados a seguir para exercer as atividades adicionais propostas de nível compatível com a ENCARREGATURA CÓDIGO 01: Carmen Maria Ramos Carrazzoni Pereira, matrícula nº 323-9, da CSURB, Severino Ramos Rodrigues, matrícula nº 10.128-1, da CTTU, Ana Maria Pessoa de Arruda, matrícula nº 3631-5 e Mosanildo Ferreira do Nascimento, matrícula nº 422-7, da EMLURB, Silvio Oliveira de Albuquerque, matrícula nº 362-0, da EMPREL, Maria José Monteiro Rodrigues, matrícula nº 86-8, da FCCR, Eneide Rodrigues de Lima, matrícula nº 15.340-6, José Roberval Gonzaga da Silva, matrícula nº 15.424-0, Lindinalva Lourenço da Silva, matrícula nº 19.341-0, Maria José de Carvalho Pereira Lessa, matrícula nº 12.593-8, Maurício Edgard Regueira Gomes Penna Júnior, matrícula nº 18.715-0, Octacílio Vieira de Azevedo Filho, matrícula nº 18.128-0, Radamés de Almeida, matrícula nº 21.298-1 e Sílvia Eugênia Nepomuceno Agra, matrícula nº 21.043-0, da PCR, Naisa Helena Machado Ribeiro, matrícula nº 54.448-2 e Terezinha José Sampaio Lustosa, matrícula nº 54.869-0, da Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife, Edmilson Rodrigues de França, matrícula nº 15.316-8, Francisco das Chagas Menezes dos Santos, matrícula nº 16.607-3, Gercílio Carneiro de Andrade Filho, matrícula nº 16.70
910	2004	584	2004-10-16T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	3	2-2 e Manoel Carlos de Oliveira Ramos, matrícula nº 5695-2, da URB.   Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade de 1º de outubro de 2004 a 31 de março de 2005. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de outubro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 399/2004    O PRIMEIRO SECRETÁRIO no uso de suas atribuições regimentares e de acordo com o Regulamento Geral da Estrutura Administrativa - REGEA, da Câmara Municipal do Recife, aprovado pela Resolução nº 005/2002, de 25 de março de 2002,  R E S O L V E   Art. 1º - Designar os servidores discriminados a seguir para exercer as atividades adicionais propostas de nível compatível com a ENCARREGATURA CÓDIGO 02: Geraldo Cristóvão de Oliveira, matrícula nº 6794-6, Márcia Menezes Moraes, matrícula nº 19.911-7, Maria José Marli Barros Barreto, matrícula nº 18.761-5, Maricélia Dias da Silva, matrícula nº 19.863-3 e Mônica de Andrade Cavalcanti, matrícula nº 19.864-1, da CMR, Alexandre Roberto Silva Santos, matrícula nº 9381-5 e José Carlos dos Santos, matrícula nº 20.255-0 , da CTTU, Ailton Claudino de Andrade Filho, matrícula nº 3631-5, Carlos Rodrigues da Cruz, matrícula nº 4456-3, Cid Batista Santos, matrícula nº 1344-7, Maria Inês Fernandes Cesário da Silva, matrícula nº 1262-9 e Oswaldy da Rocha Cavalcanti, matrícula nº 76-3, da EMLURB, Maria do Desterro Alves de Lima, matrícula nº 446-4, da FCCR, Alba Lúcia Paiva Trindade, matrícula nº 19.376-9, Eunice Coutinho de Albuquerque, matrícula nº 19.992-0, Jorge Barbosa de Menezes, matrícula nº 21.914-5, José Bartolomeu de Souza, matrícula nº 12.598-0, Lailza Moura Marinho, matrícula nº 18.551-0, Maria de Jesus Silva Teixeira, matrícula nº 21.302-2, Maria das Graças Prado de Oliveira, matrícula nº 20.107-5, Nivaldo Machado da Silva, matrícula nº 12.531-6, Reginaldo Alves de Oliveira, matrícula nº 11.125-6, Rogério Bezerra da Silva, matrícula nº 19.699-2, Sandoval Estevão Bezerra, matrícula nº 13.655-9 e Cícero Rufino Januário, matrícula nº 13.743-6, da PCR, Flávia Roberta de Araújo Guerra, matrícula nº 54.459-4 e Izaías Samuel de Paiva, matrícula nº 55.320-8, da Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife, Edna Maria Ferreira Silva, matrícula nº 16.977-1 e Zozinaldo Teixeira Pinto, matrícula nº 16.759-2, da URB. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade de 1º de outubro de 2004 a 31 de março de 2005. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de outubro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 400/2004    O PRIMEIRO SECRETÁRIO no uso de suas atribuições regimentares e de acordo com o Regulamento Geral da Estrutura Administrativa - REGEA, da Câmara Municipal do Recife, aprovado pela Resolução nº 005/2002, de 25 de março de 2002,  R E S O L V E     Art. 1º - Designar os servidores abaixo discriminados para exercer as atividades adicionais propostas de nível compatível com a ENCARREGATURA CÓDIGO 03: Admilton Mendonça dos Santos, matrícula nº 15.520-8, Aluísio Carlos Mendes Nogueira, matrícula nº 22.541-0, Amaurílio da Silva Trindade, matrícula nº 21.925-5, Ana Maria Gomes da Silva, matrícula nº 20.400-2, Ana Maria Santos de Castilho, matrícula nº 21.850-2-, Anilson Duarte Souto, matrícula nº 14.413-2, Antônio Fernando da Silva, matrícula nº 21.902-0, Audi José do Nascimento, matrícula nº 19.432-5, Célia Ramos Moreira, matrícula nº 14.489-8, Celso Maurício da Rocha, matrícula nº 13.670-7, Sérgio Filgueira de Lira, matrícula nº 19.340-5, Edgival da Silva, matrícula nº 18.561-6, Francisco Martins de Araújo, matrícula nº 19.328-0, Gil Mário José Pinto, matrícula nº 15.117-9, José Mendes Gomes, matrícula nº 22.436-0, Julieta Lopes da Silva, matrícula nº 24.572-5, Luiz Gustavo Rocha de Farias, matrícula nº 22.000-1, Manoel Messias Ferreira da Silva, matrícula nº 22.439-4, Maria Emília Alves Wanderley Ramos, matrícula nº 21.961-9, Maria Aparecida Nascimento de Lima, matrícula nº 21.091-8, Maria das Dores Ferreira da Silva, matrícula nº 21.029-6, Mário Antônio da Silva, matrícula nº 21.898-0, Pedro Jerônimo dos Santos, matrícula nº 19.473-1, Roberto Lúcio Belo de Souza, matrícula nº 17.958-0, Rubens Natanael Justiniano dos Reis Filho, matrícula nº 14.352-3, Tereza Lúcia de Freitas do Nascimento, matrícula nº 19.563-2, Walter Euclides da Silva, matrícula nº 21.885-1 e José Pedro Alexandre Filho, matrícula nº 10.944-6, todos da Prefeitura da Cidade do Recife.   Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade de 1º de outubro de 2004 a 31 de março de 2005. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de outubro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 401/2004    O PRIMEIRO SECRETÁRIO no uso de suas atribuições regimentares e de acordo com o Regulamento Geral da Estrutura Administrativa -REGEA, da Câmara Municipal do Recife, aprovado pela Resolução nº 005/2002, de 25 de março de 2002,  R E S O L V E     Ar t. 1º - Designar os servidores discriminados a seguir para exercer as atividades adicionais propostas de nível compatível com a ENCARREGATURA CÓDIGO 03: Hélio Camilo de Melo, matrícula nº 10.216-4 e José Rodrigues do Espírito Santo, matrícula nº 8996-6, da CMR, Inês Benvinda Martins, matrícula nº 324-7, da CSURB, Luiz Antônio Francelino Cavalcanti, matrícula nº 9159-6 e Manoel Francisco de Macena Neto, matrícula nº 20.315-7, da CTTU, José Torres Filho, matrícula nº 487-1 e Ricardo Gonçalves da Rocha, matrícula nº 2909-9, da EMLURB, Valéria Moura Cavalcanti de Albuquerque, matrícula nº 22-1, da FCCR, Albanita de Albuquerque Ferreira de Vasconcelos, matrícula nº 50.296-8 e Maria Betânia Rodrigues Fernandes Belo Afonso de Melo, matrícula nº 56.819-2, da Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife, Josefa Arlinda de Amorim Pereira, matrícula nº 17.085-2 e José Soares de Lira, matrícula nº 14.447-9, da URB.     Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade de 1º de outubro de 2004 a 31 de março de 2005. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de outubro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 402/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 020/2004 do Vereador Amaro Cipriano de Lima,  R E S O L V E :     Art 1º Exonerar, a pedido, os servidores Raymundo Thadeu Fernandes de Castro, matrícula nº 93.002-4 e Sulaneide Baracho de Souza Marques, matrícula nº 92.999-9, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Maria Ângela Ferreira de Souza, matrícula nº 92.996-4 e Maria Lúcia da Silva Peres, matrícula nº 92.994-8, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Amaro Cipriano de Lima, a partir de 30 de setembro de 2004.     Art 2º Nomear as cidadãs Maria do Carmo de Menezes e Maria José da Silva para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Vandelma Valéria Pereira Dionizio e Cybelle Delgado de Souza, para o cargo comissionado de Assistent
911	2004	584	2004-10-16T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	4	e Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Amaro Cipriano de Lima, a partir de 30 de setembro de 2004, servindo a presente como título. Publique-se e cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de outubro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 403/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 020/2004 do Vereador Amaro Cipriano de Lima,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Amaro Cipriano de Lima, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  92.996-4 Maria Ângela Ferreira de Souza 52,88 -  95.426 Vandelma Valéria Pereira Dionizio  - 52,88  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de outubro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de outubro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 404/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 028/2004 do Vereador Waldemar Borges,  R E S O L V E :   Art 1º Exonerar, a pedido, a servidora Debora de Melo Campos, matrícula nº 94.887-0, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Waldemar Borges, a partir de 30 de setembro de 2004. Art. 2º - Nomear o cidadão Jorge Reynaldo Bandeira de Mello, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete do Vereador Waldemar Borges, a partir de 30 de setembro de 2004, servindo a presente como título. Publique-se e cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de outubro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 405/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 028/2004 do Vereador Waldemar Borges,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Waldemar Borges, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  94.887-0 Debora de Melo Campos 5,77 -  95433 Jorge Reynaldo Bandeira de Mello  - 5,77  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de outubro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de outubro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 406/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 018/2004 do Vereador Gilberto Luna,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Luna, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  94.985-0 Marcelo Viana Gurgel 13,00 -  95.427 Severino Pedro de Souza  - 13,00  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de outubro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de outubro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 48/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E   Conceder à servidora CASSIANA LOUREIRO GOMES, matrícula nº 95.152-8, lotada no Gabinete do Vereador Romildo Gomes, de acordo com o Atestado Médico datado de 2 de setembro de 2004, licença médica de 15 (quinze) dias, no período de 2 a 16 de setembro de 2004, assegurando-lhe todos os direitos e vantagens integrais que percebe dos cofres da Câmara Municipal do Recife, na data da presente concessão. Publique-se  e  cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 15 de outubro de 2004. GERALDO PEREIRA DE LIMA-Diretor do Departamento de Administração
912	2004	584	2004-10-16T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Comunicado público	1	COMISSÃO DE HIGIENE,   SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL-C.M.R.    COMUNICADO PÚBLICO    À Comissão de Higiene, Saúde e Bem Estar Social da Câmara Municipal do Recife, comunica que realizará Audiência Pública, de iniciativa do Vereador Paulo Dantas (PCdoB), no dia 21 de outubro de 2004, às 09:00h, no Plenarinho da Câmara de Vereadores do Recife, situada na rua Princesa Isabel, nº 410, Bairro da Boa Vista, para discussão sobre os ANISTIADOS POLÍTICOS DE PE.Serão convidados para participarem deste evento o Presidente da Assossiação de Anistiados Políticos de PE, e um Representante da Conselho Estadual de Direitos Humanos.    Recife, 08 de outubro de 2004.    Paulo Dantas   Presidente da Comissão   de Higiene, Saúde e Bem Estar Social
913	2004	584	2004-10-16T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Extrato	1	EXTRATO DO CONTRATO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE ARRANJOS E RAMALHETES FLORAIS, FIRMADO EM 01 DE JULHO DE 2004  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife, e, Empresa Ferreira e Chaves Ltda.  OBJETO: Fornecimento de Arranjos e Ramalhetes Florais.  VALOR MENSAL : R$ 14.208,00 (Quatorze  mil, duzentos e oito reais)  PRAZO: 06 (seis) meses-01/07/2004 à 31/12/2004  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.2001.4101.3.3.90.39  NOTA DE EMPENHO: 00872 (03/08/2004)  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal
914	2004	584	2004-10-16T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura vai revitalizar a Praça da Independência	1	"A Prefeitura do Recife vai substituir as pedras portuguesas da Praça da Independência (pracinha do Diário), por blocos coloridos de concreto intertravado, um material mais resistente, bonito e de fácil manutenção. Na última sexta-feira (15), o prefeito João Paulo assinou a ordem de serviço para iniciar a intervenção, que tem prazo de três meses para ser concluída.    A ação já foi realizada nas ruas da Imperatriz (Boa Vista), Nova e Duque de Caxias (bairro de Santo Antônio) e faz parte do Projeto Reviver Recife Centro. O projeto é fruto de uma parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Recife) e Associação Brasileira de Cimento Portland e, no momento, também está recuperando a fachada de cerca de 200 imóveis nas três vias, com apoio das Tintas Coral. Desta vez com recursos exclusivamente municipais, no valor de R$ 366 mil, a obra vai atingir uma área de 5.083,79 m², complementando a recuperação de um dos principais corredores de comércio do Centro.     Para nós, o Centro da cidade tem um significado muito especial, pois é um espaço ocupado por edificações históricas e tradicionais, um ponto comercial importante e uma área marcada pela trajetória de lutas do nosso povo. Por esses e outros motivos tem sido uma preocupação constante do governo melhorar a qualidade de vida nesse trecho da cidade"", ressaltou João Paulo.    Em relação à troca do piso da pracinha, ele lembra que trará mais conforto para o usuário. ""Além de garantir um melhor espaço para as compras, essa obra vai preservar, mesmo durante sua execução, o direito de seus freqüentadores tradicionais, como o ponto dos taxistas e a área para estacionamento de motos e bicicletas. No prazo de três meses, espero voltar aqui para entregar mais essa obra aos recifenses"", finalizou o prefeito.     O presidente em exercício da CDL, Sílvio Vasconcelos, elogiou a decisão do prefeito de tocar a obra sozinho. ""Essa parte do convênio será custeada apenas pela Prefeitura, o que é uma demonstração da bravura e da visão de homem público do nosso prefeito"", frisou."""
915	2004	584	2004-10-16T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito João Paulo lança Roteiro Cultural do Recife	1	"O prefeito João Paulo lançou, na última quinta-feira (14), no Museu da Cidade (Forte das Cinco Pontas), o Roteiro Cultural da Capital Pernambucana, um guia idealizado e produzido pela Secretaria Turismo e Esportes, destinado aos agentes de viagens, operadoras e recepcionistas de boxes de informações.     A solenidade contou com a presença do prefeito João Paulo, do vice prefeito Luciano Siqueira, do secretário de Turismo e Esportes, Romeu Baptista, do secretário adjunto de Turismo e Esportes, Carlos Braga, e do secretário de Cultura, João Roberto Peixe, representantes do trade turístico, especialistas da área e os responsáveis pelas 35 instituições citadas no roteiro.    Na ocasião, João Paulo falou da importância do guia para a cidade e para a população. Esse é mais um passo significativo que estamos dando, pois o Recife é uma cidade que tem um grande potencial e o turismo é essencial para que possamos divulgar as belezas da cidade, abrindo espaço para a inclusão social, através da geração de emprego e renda"", declarou o prefeito.   O investimento na produção do Roteiro foi de R$ 35 mil. No total, serão distribuídos cinco mil guias divulgando e apresentando o que há de melhor no Recife, capital nordestina da diversidade cultural.     O objetivo do material é que os turistas sejam seduzidos a permanecer no Grande Recife por pelo menos sete dias, através de roteiros históricos/culturais, de lazer e ao oferecer opções interessantes para todas as manhãs, tardes e noites.     Segundo o secretário de Turismo e Esportes, Romeu Baptista, a idéia é mostrar a diversidade cultural da cidade. ""Queremos aumentar o fluxo de turistas e sua permanência na cidade mostrando a cultura, a história e a tradição do Recife"", explicou."""
916	2004	584	2004-10-16T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Futebol Participativo inicia torneio feminino	1	"Nesta sexta-feira (15), no auditório Capiba, o prefeito João Paulo participou do congresso técnico que definiu os últimos detalhes da primeira edição do Futebol Participativo Feminino. A solenidade também contou com a presença do presidente do Sindicato dos Árbitros Valdomiro Matias, do diretor geral de Esportes da Prefeitura Jamerson de Almeida, da titular da Coordenadoria da Mulher Karla Menezes, do representante das equipes Luiz Gazzanel e das atletas Edvânia Miranda.     O esporte é um elemento de educação, convivência e democracia e tem a função de integrar as comunidades promovendo a inclusão social"", declarou o prefeito João Paulo, referindo-se a Política de Gênero e a participação das mulheres na competição. O torneio já conta com quinze times inscritos e terá início neste sábado (16), no campo do Bueirão (Torre). Os jogos fazem parte da fase classificatória do torneio que está dividido em quatro etapas. As partidas serão realizadas aos sábados nos campos do Bueirão (Torre), Novais Filho (Campina do Barreto), Bidu Krause (Totó) e Campo da União (Macaxeira).     Para a jogadora do Barreirense, Edvânia Miranda, 27 anos, o torneio é uma oportunidade única de divulgação do futebol feminino no Estado. ""Esse campeonato abre uma grande porta para que as atletas possam mostrar seu talento para Pernambuco e para o Brasil"". De acordo com o supervisor do Barreirense, Luiz Gazzanel, a Prefeitura tomou a iniciativa que deveria ser realizada por outros órgãos. ""É uma modalidade praticada com seriedade e muita dedicação, mas sem muito apoio, por isso a gestão está de parabéns pela ação"", frisou."""
917	2004	583	2004-10-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  E R R A T A :   PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2004 NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2004 - CPL/FCCR.  ONDE SE LÊ: Data de abertura de propostas de preço.  LEIA-SE: Data de abertura da sessão inicial.    SECRETARIA FINANÇAS  EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2004  PREGÃO (PRESENCIAL)  Nº 007/2004  TIPO MENOR PREÇO  OBJETO: Contratação de empresa para locação de veículos com motorista, para transporte de técnicos e/ou equipamentos da EMPREL no Município do Recife, conforme especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I. Data/local e hora de abertura: 28/10/2004 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10:00hs. O Edital, poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - ( custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). O Edital estará disponível à partir de 15/10/2004. Recife, 08/10/2004. Marília Lucinda de Santana Siqueira Bezerra - Pregoeira.    SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2004-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: aquisição de Materiais Médico Hospitalares, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo estimado de 03 (três) meses. Sessão Pública: 27/10/2004, às 09:00 (nove) horas, sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3425.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 13 de  outubro de 2004. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.     AVISO DE ADIAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2004-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Prestação de serviços de 40 (quarenta) motoristas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo estimado de 04 (quatro) meses. Tendo em vista  a necessidade de modificações no edital da licitação acima descrita, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO do referido processo, designando o dia 03.11.2004, às 09:00h, para o recebimento dos envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito, na sala nº 1 de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife  13 de outubro de 2004. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/04  1. OBJETO DA INEXIGIBILIDADE: Contratação da empresa Elevadores Atlas Schindler S/A para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos Elevadores e Monta-Cargas do Edifício Sede da Prefeitura do Recife.  2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20.01.04.122.1.314.2.601 e o Elemento de Despesa 3.3.90.39.  3. JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE: Considerando que o serviço é de natureza exclusiva, existe inviabilidade de competição, o que torna inexigível a licitação, conforme Artigo 25, Inciso I, da Lei 8.666/93.  4. RAZÃO DA ESCOLHA DA CONTRATADA: Por ser a empresa Elevadores Atlas Schindler S/A credenciada exclusiva no Brasil para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos elevadores e monta-cargas da marca ATLAS SCHINDLER.  5. JUSTIFICATIVA DE PREÇO: O Preço Global do contrato, no valor de R$ 61.742,50 (sessenta e um mil, setecentos e quarenta e dois reais e cinqüenta centavos) a serem pagos em 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias, sendo o primeiro pagamento no valor de R$ 12.348,50 (doze mil, trezentos e quarenta e oito reais e cinqüenta centavos), e o restante no valor de R$ 24.697,00 (vinte e quatro mil, seiscentos e noventa e sete reais), com base no reajuste IGP-DI de 4,93% e realinhamento de 4,2% correspondente a majoração da alíquota do COFINS/PIS/CSLL conforme a Lei Federal nº 10.833.  6. DO PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias, com início em 15 de outubro de 2004 e término em 31 de dezembro de 2004.  Recife, 08 de outubro de 2004.Márcia Maria Lopes Leão Diretora do Departamento de Administração Setorial - SSP Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, com base no inciso I do Art. 25, da Lei 8.666/93.Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca Secretário de Serviços Públicos OBS: Fica sem efeito a publicação anterior.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE    AVISO DE LICITAÇÃO  Tomada de Preços número 004/2004 - PROCESSO Nº 006 - repetição  Objeto: Execução das obras de urbanização da Rua Madre de Deus, trecho da Rua Vigário Tenório, Rua da Alfândega, Rua Aluisio Magalhães, Rua Aluisio Periquito, Rua da Moeda e trecho da Av. Alfredo Lisboa, no bairro do Recife, RPA - 01.  Tipo: Menor Preço Global.Endereço: Rua Oliveira Lima, nº 867 - Boa Vista - Recife/PE.  Valor do Edital: adquirido mediante a entrega de CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN.  Entrega dos documentos e das propostas de preços: 04/11/2004 às 09:00 horas.  Entrega das Propostas: Rua Oliveira Lima, nº 867 - Boa Vista, Recife/PE.  Fonte de Recursos: Contrato de Empréstimo 1200/OC-BR - MINC-BID.  Recife, 14 de outubro de 2004.  Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 021/2004 - OBJETO: Serviços de MANUTENÇÃO E LIMPEZA DOS SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NAS ÁREAS DA MANGUEIRA, MUSTARDINHA ARITANA, RODA DE FOGO, SANTA LUZIA, CHÃO DE ESTRELAS E SANTO AMARO. HABILITADAS: IMG Incorporação e Construções Ltda., KAENA Construções Ltda., JEPAC Construções Ltda., QUALITY Empreendimentos Ltda., Construtora INGAZEIRA Ltda., Construtora TRILHUS Ltda. -  INABILITADA: SIRGA Engenharia e Controle de Qualidade Ltda., por descumprir o item 8.3.1 alíneas d.2 e d.3 (acervo técnico incompatível com o objeto da licitação). Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 13 de outubro de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
918	2004	583	2004-10-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	1	C.I Nº 39    EXTRATO DO PRIMEIRO  TERMO  ADITIVO  AO  CONVÊNIO Nº 166, CELEBRADO  EM 01 DE SETEMBRO DE 2003 ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  ADMINISTRAÇÃO E A ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS PROFESSOR BARRETO GUIMARÃES - ECPPBG.  OBJETO: A  alteração  da  Cláusula  Sexta,  para  permitir,  a  prorrogação do  prazo pelo período  de mais 121 (cento  e  vinte  e um) dias, com  termo  inicial  em 02.09.04 e  termo  final  em 31.12.04.     EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 183, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O BLOCO CARNAVALESCO  TRÊS  CORAÇÕES DO FUNDÃO.   OBJETO: A Alteração das Cláusulas Terceira no seu item I, §1º, Parágrafo Único -  e a Sexta para permitir, respectivamente:  a) Repassar para 02 (duas) turmas o montante de R$ 4.153,00 (quatro mil, cento  e  cinquenta  e  três reais) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 349,00 (trezentos  e quarenta  e nove reais) referente aos meses de fevereiro de 2004 a novembro de 2004 e mais 01 (uma) parcela de R$ 663,00 (seiscentos  e  sessenta  e  três reais) referente a dezembro de 2004 -   b) Nas parcelas supra estão inseridos o valor mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para cada 25 (vinte e cinco) crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por mês, referente a um bujão de gás de cozinha. O valor referente ao mês de dezembro/2004, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré - Escolar, exceto em  relação ao gás de cozinha -   c) Um vez efetuada  a liberação da 1ª (primeira) parcela, as seguintes só serão repassadas mediante a prestação de contas das despesas efetuadas com a verba da subvenção incluindo a comprovação de quitação do percentual de 5% (cinco por cento) do ISS e 31% (trinta e um por cento) do INSS sobre o valor gasto com pagamento de prestação de serviços -   d) A prorrogação do prazo pelo período de 01 de fevereiro de 2004 a 31 de janeiro de 2005.    EXTRATO DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 233, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO  DOS  IDOSOS  A  VELHA  GUARDA  DE  AREIAS.  OBJETO: A modificação do § 1º da Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, para permitir, a alteração  do  valor  global  do  Convênio de R$ 7.484,40 (sete  mil, quatrocentos  e  oitenta  e  quatro reais e quarenta centavos) para R$ 7.280,28 (sete mil,  duzentos  e oitenta reais  e vinte e oito centavos) em  razão  da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 204,12 (duzentos e quatro reais e doze  centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 680,40 (seiscentos  e oitenta reais e  quarenta centavos), para  R$ 476.28 (quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I - Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II -O repasse da contrapartida no mês de agosto/2003 será de R$ 34,02 (trinta  e  quatro  reais e dois centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III -O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 36,69 (trinta  e  seis reais  e sessenta  e nove centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº238, CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO - CIEE.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira, Terceira e Oitava para permitir respectivamente:  a) Inserir no objeto do Convênio n° 238/2001, celebrado em 01 de junho de 2001, o pagamento dos  estagiários da Jornada Ampliada - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI -   b) Atribuir ao PRIMEIRO CONVENENTE o repasse dos recursos necessários à realização das despesas, no valor estimado de R$ 370.158,00 (trezentos e setenta mil cento e cinqüenta e oito reais), com valor mensal estimado de R$ 61.693,00 (sessenta e um mil seiscentos e noventa e três reais) nos meses de julho a dezembro de 2004 -   c) Incluir a Dotação Orçamentária de n° 5901.08.243.1.204.2.518 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência a Criança e ao Adolescente - Elemento de Despesas n° 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.  PARÁGRAFO ÚNICO: O recurso financeiro necessário à realização das despesas, já foi liberado pelo Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, conforme Lei n° 12.300, de 18.12.2002 (DOPE 19.12.2002) e depositado na Conta Corrente n° 3400001, Agência 1001 - Centro, Prefeitura do Recife e serão repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FAMS.    EXTRATO DO DÉCIMO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO  ADMINISTRATIVA, TÉCNICA  E  OPERACIONAL, Nº 16, CELEBRADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  E A COMPANHIA  DE  SERVIÇOS  URBANOS  DO  RECIFE - CSURB.  OBJETO: O aumento do repasse global,  no  valor  de R$ 1.534.865,72 (hum milhão, quinhentos e trinta  e quatro mil, oitocentos  e  sessenta e  cinco reais  e  setenta  e  dois  centavos), pelo período  de  21 de agosto  de 2004 à 31 de dezembro  de 2004, em  conformidade  com  o  Decreto nº 20466 de 02.06.2004, passando  o  valor  global  de R$ 38.464.239,32 (trinta  e oito milhões quatrocentos  e  sessenta e quatro  mil, duzentos  e  trinta  e nove  reais  e trinta  e  dois  centavos), para 39.999.105,04 (trinta  e nove milhões novecentos  e  noventa  e nove mil, centos  e  cinco  reais  e quatro  centavos).     EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONVÊNIO Nº 040, CELEBRADO EM 29 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E  A IDESC - INSTITUTO  DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E  CULTURAL.  Fica alterada a Cláusula Terceira, no  seu item I e § 2°, do  Convênio visando  a  retificação do  ano, onde se  lê '2003', leia-se '2004'.    EXTRATO DO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONVÊNIO CELEBRADO EM 19 DE FEVEREIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A  RS CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO S.A.  OBJETO: A alteração em sua totalidade do texto legal do Convênio já identificado neste instrumento, por determinação da Lei Municipal n° 16.934/2003, que passa a ter a redação anteriormente descrita.    EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO GRATUITA DE USO DE  BEM  PÚBLICO, FIRMADO EM  30 DE JUNHO DE 2004.  PERMITENTE: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE  DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.   PERMISSIONÁRIA: COMITÊ PARA DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMÁTICA DE PERNAMBUCO - CDI/PE  OBJETO: O uso e gozo pelo PERMISSIONÁRIO, a título gratuito, de uma sala, com 37m2 (trinta e sete metros quadrados), no piso superior, voltada para a fachada do imóvel nº 95 da Rua Domingos José Martins, bairro do Recife Antigo, nesta cidade, para a implantação de uma escola de alfabetização digital para jovens e adultos, pertencentes a comunidades carentes do Recife.  PRAZO: De 01.07.2004 a 31.12.2004  BASE LEGAL:  Art. 75
919	2004	583	2004-10-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	2	 e 78 da Lei Orgânica do  Município do Recife.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO DE  RETIFICAÇÃO DE  DISPENSA  DE  LICITAÇÃO  Nº 020/03, REFERENTE  AO  CONTRATO  DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 415/03, CELEBRADO EM 06 DE OUTUBRO DE 2003, ENTRE  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. JOAQUIM  VICENTE  FILHO.  OBJETO: É a locação  do  imóvel  situada  na  Rua  Celio  Tavares,  nº 87, Imbiribeira,  para   que  onde  se  lê '...pertencente  ao  Sr.  Joaquim  Vicente  Filho...',  leia-se ...'pertencente  a  Sra. Amara  Lúcia  Vicente  Rodrigues'. Publique-se  para  que  se  produzam  os  efeitos  legais.  EXTRATO  DO TERMO DE  RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATODE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL,  Nº 228,  CELEBRADO EM 15 DE MAIO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O  SR. JOSÉ NILTON  DE  LIMA.  OBJETO: A  Rescisão Amigável do Contrato de nº 228,  celebrado em 15 de maio de 2001, e a extinção dos efeitos jurídicos, a partir de 10 de julho de 2004    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO DE  RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS Nº 213, CELEBRADO EM 29 DE JUNHO DE 2004, ENTRE  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E A SILTRAN LOCAÇÕES LTDA.  OBJETO: As seguintes alterações:  I) A data de sua assinatura que passa a ser no dia 01/06/2004.  II) A Cláusula Quarta, que passa  a ter a seguinte redação -  'O prazo de vigência do contrato será de     07 (sete) meses, tendo como termo de início a data de sua assinatura'.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO  DE  PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS, Nº 218/2004, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E  O  CENTRO  DE  TRABALHO  E  CULTURA - CTC.   OBJETO: A  alteração  das  Cláusulas Terceira  e  Décima,  inciso III, para  permitir:  a) A alteração  do  valor  da 2ª (segunda) e 3ª (terceira)  parcelas  do  Cronograma  de  Desembolso,  para  os  seguintes  valores  respectivamente:   I) R$ 60.294,00 (sessenta mil, duzentos  e noventa  e  quatro reais) -   II) R$ 41.850,00 (quarenta  e um  mil, oitocentos  e  cinquenta  reais).     b) Realizar  o  curso  de  Restauração  de  Bens  Imóveis,  com  uma  carga  horária  de 640 (seiscentos  e quarenta) horas  e 07h 50mim para complementação  de atividades  não  realizadas  para  um  grupo  de 17 (dezessete) alunos.    EXTRATO  DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 44 (QUARENTA E QUATRO) APARELHOS DE AR CONDICIONADO Nº 221, CELEBRADO EM 04 DE JUNHO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PALNEJAMNETO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA.  OBJETO: A alteração da cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, tendo como termo inicial o dia 07.06.2004 e final o dia 31.12.2004, observando o art. 42 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.     EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE  FORNECIMENTO  E  IMPRESSÃO  DE  EXEMPLARES DO  DIÁRIO  OFICIAL, Nº 249, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO  SOCIAL E A GRÁFICA  FLAMAR  EDITORA  LTDA.  OBJETO: A alteração das  Cláusulas Terceira  e Quarta, para  permitir,  respectivamente:   a) A prorrogação do prazo pelo  período  de 03.07.2004 a 31.12.2004 -   b) A adequação do  valor  global  do  contrato para  o  período ora  prorrogado  que  passa  a  ser  de  R$ 118.560,00 (cento  e dezoito mil, quinhentos  e  sessenta  reais).      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE  PASSAGENS  AÉREAS NACIONAIS  E  INTERNACIONAIS, Nº 82/03,  CELEBRADO EM 24 DE MARÇO DE 2003,  ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E  A  NASSAU - VIAGENS  E TURISMO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir, a prorrogação   do  prazo  de  vigência  do  contrato, tendo  como  termo  inicial 26.09.2004 e final 31.12.2004,  observando  o  art. 42 da  Lei  Complementar  n° 101 de 04.05.2000.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO OBRA DE REFORMA E ADEQUAÇÃO N° 202, CELEBRADO EM 18 DE AGOSTO DE 2003,  CELEBRADO EM 18 DE JUNHO DE 2003,  ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  A MACRA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira, Quarta e  Sexta, para permitir,  respectivamente:  a) O acréscimo  do  quantitativo do seu objeto em  aproximadamente 49,81% (quarenta  e nove vírgula oitenta  e um por  cento), que equivale a R$ 38.503,40 (trinta e oito mil, quinhentos e três reais e quarenta centavos), conforme  Planilha  de Serviços  Extras (anexo  ao  processo) passando o valor global do Contrato de R$ 77.298,97 (setenta e sete mil, duzentos e noventa e oito reais e noventa e sete centavos) para R$ 115.802,37 (cento e quinze mil, oitocentos e dois reais e trinta e sete centavos) -   b) A prorrogação do  prazo  de  vigência,  por  mais 150 (cento  e  cinquenta) dias, tendo  como  termo  inicial  o  dia 15.01.2004 e  termo  final 12.06.2004 -   c) A inclusão das Dotações Orçamentárias de nºs 4801.10.302.1.216.1.565.3.3.90.39-44 -  4801.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-01 -  4801.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-44.    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 36,  CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO E CIENTÍFICO - IPAD  OBJETO: A alteração  da  Cláusula Primeira do Primeiro Termo Aditivo, a fim de atender a  solicitação de Brasília através do Processo n° 70.000.000894/2003-74 e Termo de Responsabilidade n° 215 MAS/2003 e a Cláusula Quinta do citado Convênio, para permitir:  I -A alteração do valor global do convênio passando de R$ 67.980,00 (sessenta e sete mil, novecentos e oitenta reais) para R$ 123.600,00 (cento e vinte e três mil e seiscentos reais) e a diminuição da contrapartida passando de R$ 6.180,00 (seis mil, cento e oitenta reais) para R$ 2.472,00 (dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais) que serão repassadas em 12 (doze) parcelas, mensais, no dia 30 de cada mês, as primeiras em janeiro e as últimas em dezembro, sendo:   a) O valor do convênio de R$ 123.600,00 (cento e vinte e três mil e seiscentos reais) terá o valor das parcelas de R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais) -   b) O valor da contrapartida de R$ 6.180,00 (seis mil, cento e oitenta reais) terá o valor das parcelas de R$ 206,00 (duzentos e seis reais).  II -A prorrogação do prazo de vigência, tendo como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final 31 de dezembro de 2004.       EXTRATO  DO QUINTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 217, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E O CENTRO EDUCACIONAL 'JARDIM DAS OLIVEIRAS'.  OBJETO: As  alterações:   I) O valor global do convênio passa a ser R$ 12.744,58 (doze mil, setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), aí incluído  o valor  da contrapartida de R$ 490,18 (quatrocentos e noventa reais e dezoito centavos), devido a redução do percentual  da contrapartida de 7% 
920	2004	583	2004-10-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	3	(sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o cofinanciamento,  contemplado pelo Programa de Ação Continuada - Programa de Atenção a Criança - PAC, na modalidade de atendimento Integral,  para atender  a 60 (sessenta) crianças, ao  custo  unitário  de R$ 17,02 (dezessete reais  e  dois  centavos) -   II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004.      EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 219, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O GRUPO DE MÃES DO CORREGO DO INÁCIO.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 4.153,00 (quatro mil, cento e cinquenta e três reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de R$ 663,00 (seiscentos e sessenta e três reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para  cada  25 (vinte e cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.      EXTRATO  DO  QUINTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 349,  CELEBRADO EM 01 DE DEZEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  A EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB.  OBJETO: A alteração  da  Cláusula Quinta, para permitir a prorrogação do prazo por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 03.05.2004 e termo final o dia 03.11.2004.        EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, Nº 142, CELEBRADO EM 10 DE DEZEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU E O ESTADO DE PERNAMBUCO, COM A INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO-DETRAN/PE.  OBJETO: A alteração da redação da cláusula terceira do convênio original.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONVÊNIO Nº 70, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E o GRUPO UNIVERSITÁRIO DE REABILITAÇÃO INFANTIL - GURI  OBJETO: A alteração do item I, da Cláusula Terceira, para permitir: onde se lê 'em 11 (onze) parcelas, mensais', leia-se 'em 10 (dez) parcelas, mensais'.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS Nº 83, CELEBRADO EM 02 DE ABRIL DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A EMPRESA COUTICAR LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA-ME.  OBJETO: A alteração do item II, da  cláusula primeira, do Segundo Termo Aditivo, celebrado em 26.03.04, que passa a vigorar com a seguinte redação:   'II) O acréscimo do quantitativo do seu objeto em mais 01 (um) veículo, que corresponde ao percentual de 20% (vinte por cento), equivalente a  R$ 11.211,48 (onze mil, duzentos e onze reais e quarenta e oito centavos),  sobre o valor inicial atualizado do contrato, passando o valor global de  R$ 56.057,40 (cinqüenta e seis mil, cinqüenta e sete reais e quarenta centavos) para R$ 67.268,88 (sessenta e sete mil, duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos).'    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CELEBRADO EM 08 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO:A alteração das Cláusulas Primeira e Sexta para permitir:  a) O acréscimo do quantitativo do seu objeto em mais 12 (doze) digitadores, num percentual de 2,46% (dois vírgula quarenta e seis por cento), equivalente a R$ 15.137,88 (quinze mil, cento e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos) -   b) A inclusão  da Dotação Orçamentária de n° 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.37-01.  § 1° O referido acréscimo faz-se necessário face a realização da implantação do Cartão SUS.  § 2° O acréscimo referente aos 12 (doze) digitadores para um período projetado de 12 (doze) meses é de R$ 147.287,52 (cento e quarenta e sete mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), que corresponde aproximadamente a 24% (vinte e quatro por cento).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 198, CELEBRADO EM 24 DE MAIO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A TC 3 TERCEIRIZAÇÃO DE  SERVIÇOS MEIOS  LTDA.  OBJETO: A alteração  da  Cláusula Quarta, para  permitir a prorrogação do prazo contratual por mais 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial o dia 23.08.2004 e termo final o dia 20.11.2004.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO  DE  COMBUSTÍVEL, Nº 184,  CELEBRADO EM 28 DE ABRIL DE 2004,  ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E  NUTRICASH SERVIÇOS DE ALIMENTÇÃO AO TRABALHADOR LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira e Terceira, para permitir,  respectivamente:  a) O acréscimo  do  quantitativo  do  seu objeto  equivalente a estimativa mensal de 143 (cento e quarenta e três) tíquetes, no valor facial de R$ 30,00 (trinta reais) cada -   b) O Contratante pagará Contratada o preço global estimado de R$ 39.768,30 (trinta e nove mil, setecentos e sessenta e oito reais e trinta centavos) e o valor de R$ 4.418,70 (quatro mil, quatrocentos e dezoito reais e setenta centavos), já incluída a taxa de administração de 3% (três por cento).    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, N° 211/2003, CELEBRADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A M.A COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES NORDESTE LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira e Quarta para permitir:   I) O acréscimo de 17% (dezessete por cento) do preço global que passa de R$ 1.043.200,00 (hum milhão, quarenta e três mil e duzentos reais) para R$ 1.220.544,00 (hum milhão, duzentos e vinte mil, quinhentos e quarenta e quatro reais) -   II) A prorrogação de sua vigência, por mais 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial o dia 02.09.2004 e término em 30.11.2004 ou até que se conclua o processo
921	2004	583	2004-10-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	4	 licitatório em andamento com a adjudicação  do objeto ao licitante vencedor, o que ocorrer primeiro.    EXTRATO  DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO  DE  MÁQUINAS  COPIADORAS  DIGITAIS, Nº 039, CELEBRADO EM 18 DE MARÇO DE 1999, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E  A XEROX  COMÉRCIO  E  INDÚSTRIA LTDA.  OBJETO: A alteração das cláusulas terceira e quarta, para permitir, respectivamente:   I) A supressão do quantitativo do seu objeto num percentual aproximado de 15,28% (quinze vírgula vinte e oito por cento), equivalente a R$ 11.112,82 (onze mil, cento e doze reais e oitenta e dois centavos), sobre o valor atualizado do contrato, proporcional ao período de 21.03.2004 a 31.12.2004, passando de R$ 72.712,82 (setenta e dois mil, setecentos e doze reais e oitenta e dois centavos) para R$ 61.600,00 (sessenta e um mil e seiscentos reais).  II) A prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 21.03.2004 a 31.12.2004.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  OBRA  DE  ENGENHARIA, Nº 44, CELEBRADO EM 26 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, E A JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO:  A alteração da Cláusula Primeira, para permitir, a supressão de serviços, conforme PERMUTA 01 - (Serviços que não serão executados com o financeiro remanejado), no valor de R$ 28.061,94 (vinte e oito mil, sessenta e um reais e noventa e quatro centavos) e a substituição por serviços extras e excedentes, conforme PERMUTA 02 - (Serviços extras e excedentes a serem executados), no valor de R$ 28.061,94 (vinte e oito mil, sessenta e um reais e noventa e quatro centavos).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE REFORMA E ADEQUAÇÃO, Nº 107, CELEBRADO EM 09 DE MAIO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE  E A MÓDULO CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA   OBJETO: A alteração da cláusula terceira para permitir o acréscimo do quantitativo do seu objeto em R$ 74.248,05 (setenta e quatro mil, duzentos e quarenta e oito reais e cinco centavos), equivalente ao percentual, aproximado, de 49,99% (quarenta e nove vírgula nove por cento) sobre o valor do contrato, para fazer face às despesas decorrentes das alterações no projeto estrutural e elétrico do prédio, bem como a criação de uma subestação aérea de 112,5 (cento e doze) KVA, passando o valor global do contrato de R$ 148.496,98 (cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e oito centavos) para R$ 222.745,03 (duzentos e vinte e dois mil, setecentos e quarenta e cinco reais e três centavos).
922	2004	583	2004-10-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico	Secretário: Francisco Oliveira	Comunicado	1	COMUNICADO    Em cumprimento ao dispositivo do Art. 2º da Lei 9.452/97, vimos por meio deste informar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais o recebimento da 2ª parcela do convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 065/2004, celebrado entre o Ministério do Trabalho e a Prefeitura do Recife-PE,  através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no âmbito do Plano Nacional de Qualificação - PNQ, no valor de R$155.245,00 (CENTO E CINQÜENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS).    Luís Roberto da Silva  Secretário em exercício
923	2004	583	2004-10-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Poratrias (parte I)	1	Portaria nº   134/2004 - GAB/SS, em 29 de setembro de 2004.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E   LOTAR os servidores abaixo discriminados  Adegilson Lucena da Silva, matrícula nº 67.639-6, Agente Administrativo, na Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, a contar 18/08/2004 -   Adélia de Toledo Moraes, matrícula nº 67.734-0, Dentista Periodontia, no CS 01 - Centro de Saúde Professor Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I, a contar 23/08/2004 -   Adilma Pimentel dos Santos Costa, matrícula nº 67.504-0, Auxiliar de Enfermagem, no Distrito Sanitário I, a contar 16/08/2004 -   Adriana de Paula Neves Reis, matrícula nº 67.687-4, Médico Cardiologista, no Distrito Sanitário I, a contar 19/08/2004 -   Adriana dos Santos Rodrigues, matrícula nº 67.458-0, Auxiliar de Enfermagem, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar 13/08/2004 -   Adriana Feliciana Henrique da Silva, matrícula nº 67.494-3, Auxiliar de Enfermagem, no Distrito Sanitário V, a contar 13/08/2004 -   Adriana Gomes Soares da Silva, matrícula nº 66.640-3, Auxiliar de Enfermagem, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar 21/07/2004 -   Adriana Marques Afonso, matrícula nº 67.816-4, Técnico de Segurança do Trabalho, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar 18/08/2004 -   Adriana Pereira da Silva, matrícula nº 67.469-0, Auxiliar de Enfermagem, no CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, a contar 14/08/2004 -   Adriano da Silva Dias, matrícula nº 67.457-5, Auxiliar de Enfermagem, na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar 14/08/2004 -   Adriano Mendonça dos Santos, matrícula nº 67.594-0, Médico Pediatra, no CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, a contar 14/08/2004 -   Alcione Vicente Freire dos Santos, matrícula nº 66.612-6, Auxiliar de Enfermagem, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar 14/08/2004 -   Alexsandra de Oliveira Bonfim, matrícula nº 67.523-7, Atendente de Consultório Dentário, no CS 07 - Centro de Saúde Professor Amaury de Medeiros, do Distrito Sanitário IV, a contar 13/08/2004 -   Alexsandra M. Siqueira C. de Almeida, matrícula nº 67.580-6, Médico Clínica Médica, na Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar 14/08/2004 -   Amaro Coelho Pereira Neto, matrícula nº 67.453-7, Auxiliar de Enfermagem, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar 14/08/2004 -   Ana Carolina de Freitas The, matrícula nº 67.589-7, Médico Clínica Médica, no Distrito Sanitário III, a contar 13/08/2004 -   Ana Cecília Barbosa de Queiroz Marques, matrícula nº 67.746-4, Farmacêutico, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar 02/08/2004 -   Ana Cristina Barbosa de Oliveira, matrícula nº 66.628-9, Auxiliar de Enfermagem, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar 21/07/2004 -   Ana Cristina da Silva Oliveira, matrícula nº 67.502-1, Auxiliar de Enfermagem, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar 14/08/2004 -   Ana Elisabeth Machado Lins, matrícula nº 67.738-8, Assistente Social, no Distrito Sanitário I, a contar 23/08/2004 -   Ana Inês Aguiar Cavalcanti, matrícula nº 66.567-0, Médico Radiologista, no CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar 12/07/2004 -   Ana Lúcia Antônia Barbosa, matrícula nº 67.576-8, Enfermeiro, no CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar 13/08/2004 -   Ana Maria da Silva, matrícula nº 67.461-3, Auxiliar de Enfermagem, no CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, a contar 14/08/2004 -   Ana Maria Duarte de Lucena, matrícula nº 67.534-7, Técnico de Enfermagem, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar 14/08/2004 -   Ana Maria Silveira da Costa, matrícula nº 67.516-5, Auxiliar de Enfermagem, no Distrito Sanitário IV, a contar 16/08/2004 -   Ana Paula Bastos Mecenas, matrícula nº 66.609-2, Médico Clínica Médica, no Serviço de Atendimento Médico e Urgências, a contar 20/07/2004 -   Ana Paula Ferreira, matrícula nº 66.582-8, Enfermeiro, no PACS Engenho do Meio, do Distrito Sanitário IV, a contar 21/07/2004 -   Ana Paula Zeni, matrícula nº 67.569-6, Enfermeiro, no CS 61 - Centro de Saúde PAM Ipiranga, do Distrito Sanitário V, a contar 13/08/2004 -   Ana Tereza da Costa Albuquerque, matrícula nº 67.717-2, Médico Patologista, no Laboratório Municipal, a contar 28/07/2004 -   Analia Santos de Lima, matrícula nº 67.495-8, Auxiliar de Enfermagem, no CS 20 - Centro de Saúde Dr. Mário Monteiro de Melo, do Distrito Sanitário III, a contar 13/08/2004 -   André do Nascimento Cardoso, matrícula nº 66.624-0, Técnico de Radiologia, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar 13/08/2004 -   André Luiz Albuquerque de Barros, matrícula nº 67.636-2, Agente Administrativo, na Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, a contar 18/08/2004 -   Andréa Maria Ferreira Barbosa, matrícula nº 67.785-1, Sanitarista, no Distrito Sanitário III, a contar 25/08/2004 -   Andréia de Cássia T. de Albuquerque, matrícula nº 67.571-5, Enfermeiro, no CS 42 - Centro de Saúde Bidu Krause, do Distrito Sanitário V, a contar 13/08/2004 -   Andressa Karolina da Silva Carvalho, matrícula nº 67.632-8, Técnico de Enfermagem, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar 14/08/2004 -   Andreza Ribeiro Tavares, matrícula nº 67.812-6, Técnico de Saneamento, no Distrito Sanitário II, a contar 02/08/2004 -   Augusta Olimpia de Barros, matrícula nº 67.501-7, Auxiliar de Enfermagem, no Distrito Sanitário III, a contar 18/08/2004 -   Bruno Santos Leiria de Andrade, matrícula nº 66.568-4, Médico Ginecologista, no CS 42 - Centro de Saúde Bidu Krause, do Distrito     Sanitário V, a contar 12/07/2004 -   Carla de Albuquerque Araújo, matrícula nº 66.564-6, Médico Pediatra, no CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, a contar 11/07/2004 -   Carlos Alberto Salles Leite, matrícula nº 67.693-1, Médico Ginecologista, na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar 08/08/2004 -   Carlos Frederico Leite de Souza Lima, matrícula nº 67.612-0, Médico Neurologista, na Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar 04/08/2004  Célia Maria da Rocha, matrícula nº 67.601-3, Médico do Trabalho, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar 11/08/2004 -   Cely Anunciação da Silva, matrícula nº 67.533-2, Técnico de Enfermagem, no CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar 13/08/2004 -   César Augusto Cardoso de Andrade, matrícula nº 67.702-4, Médico Homeopata, no Distrito Sanitário II, a contar 19/08/2004 -   Challin
924	2004	583	2004-10-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Poratrias (parte I)	2	e Mendes Marques, matrícula nº 65.774-1, Psicólogo, no Distrito Sanitário I, a contar 23/08/2004 -   Chiara Ermínia da Rocha, matrícula nº 66.600-1, Farmacêutico, no Distrito Sanitário V, a contar 28/06/2004 -   Cirila Maria dos Santos Alexandre, matrícula nº 66.634-6, Auxiliar de Enfermagem, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar 23/07/2004 -   Cláudia Alves da Cunha, matrícula nº 67.498-1, Auxiliar de Enfermagem, no Distrito Sanitário IV, a contar 13/08/2004 -   Cláudia Ramos da Silva, matrícula nº 63.411-7, Executor de Serviços Diversos, no CS 12 - Centro de Saúde Dr. José Dustam de Oliveira Soares, do Distrito Sanitário IV, a contar 15/09/2004 -   Claudiane de Macedo Fernandes, matrícula nº 66.642-2, Médico Ginecologista, na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar 10/07/2004 -   Cleonice Oliveira de Arruda, matrícula nº 67.760-8, Médico do Trabalho, na Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, a contar 18/08/2004 -   Clodoval de Barros Pereira Júnior, matrícula nº 67.686-0, Médico Cardiologista, no CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar 09/08/2004 -     Gustavo de Azevedo Couto  Secretário     PORTARIA Nº  135/2004 - GAB/SS, EM 29 DE SETEMBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E   LOTAR os servidores abaixo discriminados.  Cristiane Batista de Morais, matrícula nº 67.701-0, Médico Ginecologista, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar 21/08/2004 -   Cristiane Bezerra Sobral, matrícula nº 67.456-0, Auxiliar de Enfermagem, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar 13/08/2004 -   Cristiane Campello Bresani, matrícula nº 66.571-8, Médico Clínica Médica, no Serviço de Atendimento Médico e Urgências, a contar 21/07/2004 -   Cristiane dos Santos Alves, matrícula nº 67.476-1, Auxiliar de Enfermagem,  na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar 13/08/2004 -   Cristiane Nascimento dos Santos, matrícula nº 66.635-0, Auxiliar de Enfermagem, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar 22/07/2004 -   Cristina Cordeiro dos Santos, matrícula nº 67.473-8, Auxiliar de Enfermagem, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar 14/08/2004 -   Cynthia Coelho de Medeiros, matrícula nº 66.552-1, Auxiliar de Enfermagem, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar 03/07/2004 -   Cyntia Silva de Assis, matrícula nº 66.631-2, Auxiliar de Enfermagem, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar 21/07/2004 -   Damião José dos Santos, matrícula nº 67.460-9, Auxiliar de Enfermagem, no CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, a contar 14/08/2004 -   Daniela Barros Montarroyos Pereira, matrícula nº 67.694-6, Médico Ginecologista, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar 25/08/2004 -   Danielle Lilia Dantas de Lima, matrícula nº 67.705-8, Médico Neonatologista,  na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar 03/08/2004 -   Danyelle Pavão de Melo, matrícula nº 67.709-6, Médico Neonatologista, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar 02/08/2004 -   Djenane Cristovam Silva, matrícula nº 67.446-5, Auxiliar de Enfermagem, no Distrito Sanitário V, a contar 13/08/2004 -   Dulce Neves Tavares da Silva, matrícula nº 67.479-5, Auxiliar de Enfermagem, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar 14/08/2004 -   Edilene Cavalcanti de Araújo, matrícula nº 67.488-6, Auxiliar de Enfermagem, no CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar 13/08/2004 -   Edilene Santana Ferreira, matrícula nº 67.484-8, Auxiliar de Enfermagem, no CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, a contar 14/08/2004 -   Edilene Souza de Nogueira, matrícula nº 66.602-0, Atendente de Consultório Dentário, na Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, a contar 15/07/2004 -   Edjanira de Fátima P. Pessoa da Silva, matrícula nº 67.546-1, Técnico de Enfermagem, no CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar 14/08/2004 -   Ednaldo José Wanderley dos Prazeres, matrícula nº 67.547-6, Técnico de Enfermagem, no Distrito Sanitário V, a contar 13/08/2004 -   Edvaldo Gomes de Santana, matrícula nº 67.632-4, Agente Administrativo, na Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, a contar 18/08/2004 -   Elaine Sandres do Nascimento, matrícula nº 67.559-0, Enfermeiro, na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar 14/08/2004 -   Eliane Angelina Crevanzi Arraes, matrícula nº 67.552-9, Enfermeiro, no CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, a contar 14/08/2004 -   Eliane Angelita dos Santos, matrícula nº 67.531-5, Atendente de Consultório Dentário, na Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar 16/08/2004 -   Elizania Alves Rufino do Nascimento, matrícula nº 67.814-5, Técnico de Segurança do Trabalho, na Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, a contar 18/08/2004 -   Erica Santos Silva, matrícula nº 66.322-2, Auxiliar de Enfermagem, no CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, a contar 13/07/2004 -   Erika Furtado de Azevedo, matrícula nº 66.557-4, Médico Pediatra, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar 22/06/2004 -   Evani Dantas de Albuquerque, matrícula nº 66.587-0, Enfermeiro, no CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar 21/07/2004 -   Fábio Machado de Andrade, matrícula nº 66.281-4, Médico Cirurgia Geral, na Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, a contar 23/06/2004 -   Fabricia Nunes de Sena Silvestre, matrícula nº 67.455-6, Auxiliar de Enfermagem, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar 17/08/2004 -   Fátima de Moraes Rêgo, matrícula nº 67.692-7, Médico Ginecologista, na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar 29/07/2004 -   Felipe Maia Vieira de Freitas, matrícula nº 67.581-0, Médico Clínica Médica, na Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar 14/08/2004 -   Fernanda Antônia Pantoja Nunes Assis, matrícula nº 66.577-5, Enfermeiro, no Distrito Sanitário III, a contar 15/07/2004 -   Fernanda Santos Trajano, matrícula nº 66.559-3, Médico Pediatra, na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar 01/07/2004 -   Fernando Antônio Neves, matrícula nº 66.357-1, Médico Clínica Médica, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Ma
925	2004	583	2004-10-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Poratrias (parte I)	3	rques, do Distrito Sanitário VI, a contar 16/07/2004 -   Flávia Maria Alves Gama Jardim, matrícula nº 66.618-3, Técnico de Enfermagem, no Distrito Sanitário I, a contar 15/07/2004 -   Gilene Maria Wanderley da Cunha, matrícula nº 41.485-2, Médico, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar 06/08/2004 -   Gilka Batista Sobral, matrícula nº 67.537-0, Técnico de Enfermagem, no CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar 14/08/2004 -   Gilson Lima da Silva, matrícula nº 66.607-3, Técnico de Enfermagem, no CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar 21/07/2004 -   Gisele Cazarin, matrícula nº 67.789-0, Sanitarista, na Diretoria Geral de Planejamento, a contar 04/08/2004 -   Gizoneide Maria Toledo de Moura, matrícula nº 67.466-6, Auxiliar de Enfermagem, no CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, a contar 14/08/2004 -   Glecia Florisa Regis de Lima Rocha, matrícula nº 67.462-8, Auxiliar de Enfermagem, no Distrito Sanitário III, a contar 13/08/2004 -   Glilma Carla de Faria Fonseca, matrícula nº 60.715-2, Médico, no CS 65 Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, retroativo a 26/07/2004 -   Glilma Carla de Faria Fonseca, matrícula nº 66.550-2, Médico Neonatologista, na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar 07/07/2004 -   Hercilia Rosa Xavier de Albuquerque, matrícula nº 67.711-5, Médico Neurologista, no CS 01 - Centro de Saúde Professor Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I, a contar 28/07/2004 -   Herika Dieles Moreira, matrícula nº 67.536-6, Técnico de Enfermagem, no CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar 14/08/2004 -   Imna Menezes de Miranda, matrícula nº 67.707-7, Médico Neonatologista, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar 02/08/2004 -   Inês Alice Salzano Sá Barreto, matrícula nº 66.553-6, Médico Ginecologista,  na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar 03/07/2004 -   Iranilda Justino da Silva, matrícula nº 67.497-7, Auxiliar de Enfermagem, na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar 13/08/2004 -   Íris Maria da S. Marques dos Santos, matrícula nº 66.650-4, Psicólogo, do Distrito Sanitário II, a contar 01/07/2004 -   Isabella Ramos de Oliveira Liberato, matrícula nº 66.573-7, Técnico de Enfermagem, no Serviço de Atendimento Médico e Urgências, a contar 21/07/2004 -     Gustavo de Azevedo Couto  Secretário     PORTARIA Nº  136/2004 - GAB/SS, EM 29 DE SETEMBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E   LOTAR os servidores abaixo discriminados.  Ivana Maria Martins Delgado, matrícula nº 67.506-0, Auxiliar de Enfermagem, no Distrito Sanitário II, a contar 13/08/2004 -   Izabel Luiza de Morais, matrícula nº 67.449-9, Auxiliar de Enfermagem, no CS 26 - Centro de Saúde Vereador Romildo José Ferreira Gomes, do Distrito Sanitário VI, a contar 13/08/2004 -   Janaina Francisca da Silva, matrícula nº 67.450-3, Auxiliar de Enfermagem, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar 14/08/2004 -   Janaína Xavier de Souza, matrícula nº 66.613-0, Técnico de Enfermagem, no CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar 19/07/2004 -   Jane Alves de Holanda Souza, matrícula nº 67.480-0, Auxiliar de Enfermagem, no CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, a contar 14/08/2004 -   Jaqueline Lopes da Silva, matrícula nº 66.627-4, Técnico de Radiologia, no CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar 29/06/2004 -   Jeane Calina Barbosa Diniz, matrícula nº 66.630-8, Auxiliar de Enfermagem, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar 21/07/2004 -   Jesus Manoel Bernardez Gandara, matrícula nº 67.588-2, Médico Clínica Médica, na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar 14/08/2004 -   Joanita Barbosa da Silva, matrícula nº 67.522-2, Atendente de Consultório Dentário, no CS 06 - Centro de Saúde Professor Joaquim Cavalcanti, do Distrito Sanitário IV, a contar 13/08/2004 -   Joel Mendes da Silva, matrícula nº 67.472-3, Auxiliar de Enfermagem, no Distrito Sanitário V, a contar 13/08/2004 -   José Alexandre de Andrade Ferreira, matrícula nº 66.581-3, Enfermeiro, no CS 60 - Centro de Saúde Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I, a contar 19/07/2004 -   José Carlos da Silva, matrícula nº 29.793-0, Vigia, no CS 14 - Centro de Saúde Dr. Djalma de Holanda Cavalcanti, do Distrito Sanitário VI, a contar 20/09/2004 -   José Luciano Cortez de Lira, matrícula nº 67.318-1, Médico do Trabalho, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar 10/08/2004 -   Justiniano Othon de Oliveira Luna, matrícula nº 39.705-8, Médico, no CS 26 - Centro de Saúde Vereador Romildo José Ferreira Gomes, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 05/08/2004 -   Juliana Cordeiro Souza, matrícula nº 67.582-5, Médico Clínica Médica, no Distrito Sanitário III, a contar 13/08/2004 -   Júlio Mário Pereira Yumbato, matrícula nº 66.625-5, Técnico de Radiologia, no CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar 29/06/2004 -   Júlio Sérgio Ferreira Pinto, matrícula nº 66.556-0, Médico Ginecologista, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar 01/07/2004 -   Karla Romana Ferreira de Souza, matrícula nº 67.568-1, Enfermeiro, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar 14/08/2004 -   Kátia Lucienne de Melo Salgado, matrícula nº 66.584-7, Enfermeiro, no Distrito Sanitário II, a contar 20/07/2004 -   Kátia Maria Sales dos Santos, matrícula nº 67.545-7, Técnico de Enfermagem, no CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar 14/08/2004 -   Kiara Lilia Araújo Braga, matrícula nº 67.565-8, Enfermeiro, no Distrito Sanitário IV, a contar 13/08/2004 -   Ladjane Alves do Nascimento, matrícula nº 67.489-0, Auxiliar de Enfermagem, na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar 14/08/2004 -   Léa Maria Camelo Pessoa Lira, matrícula nº 67.602-8, Médico do Trabalho, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar 12/08/2004 -   Licélio Allan Castro de Souza, matrícula nº 66.626-0, Técnico de Radiologia, no CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar 01/08/2004 -   Lidia Serarim dos Santos Nery, matrícula nº 67.518-4, Auxiliar de Enfermagem, no Distrito Sanitário III, a contar 18/08/2004 -   Lígia Helena Siqueira Pessoa de Melo, matrícula nº 67.583-0, Médico Clínica Médica, no Distrito Sanitário III, a contar 13/08/2004 -   Lilian Mônica Amorim Silva, matrícula nº 67.448-4, Auxiliar de Enfermagem, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar 13/08/2004 -   Liliane Quitéria dos Sa
926	2004	583	2004-10-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Poratrias (parte I)	4	ntos, matrícula nº 66.614-5, Médico Clínica Médica, no CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar 21/07/2004 -   Louisiana Rodrigues Gomes Boncinha, matrícula nº 67.527-5, Atendente de Consultório Dentário, na Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar 13/08/2004 -   Lúcia de Fátima da Silva Guimarães, matrícula nº 20.579-8, Auxiliar de Enfermagem, no CS 06 - Centro de Saúde Professor Joaquim Cavalcanti, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 04/08/2004 -   Luciana Bello Dias Pereira, matrícula nº 66.558-9, Médico Ginecologista, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar 22/06/2004 -   Luciana Patrizia A de Andrade Valença, matrícula nº 67.710-0, Médico Neurologista, no CS 62 - Centro de Saúde Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, a contar 28/07/2004 -   Luciana Simões do Nascimento, matrícula nº 67.584-4, Médico Clínica Médica, no Distrito Sanitário III, a contar 13/08/2004 -   Luciano de Moura Santos, matrícula nº 67.481-4, Auxiliar de Enfermagem, no Distrito Sanitário II, a contar 17/08/2004 -   Luciano Oliveira de Melo, matrícula nº 67.492-4, Auxiliar de Enfermagem, no Distrito Sanitário I, a contar 13/08/2004 -   Luis Cordeiro da Silva Filho, matrícula nº 67.543-8, Técnico de Enfermagem, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar 14/08/2004 -   Luiz Carlos Mendes, matrícula nº 66.622-1, Médico Clínica Médica, no CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar 29/06/2004 -   Luiz Eduardo de Almeira Barros, matrícula nº 67.468-5, Auxiliar de Enfermagem, na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar 14/08/2004 -   Luiz Paulo de Moraes Brandão, matrícula nº 67.802-0, Médico Veterinário, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar 29/07/2004 -   Maira Pontual Brandão, matrícula nº 67.590-1, Médico Clínica Médica, no Distrito Sanitário II, a contar 13/08/2004 -   Manuela Carvalho de Abreu e Lima, matrícula nº 66.549-8, Médico Pediatra,  na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar 11/07/2004 -   Mara Silva Rampazzo Diniz, matrícula nº 66.358-6, Médico Clínica Médica, no Distrito Sanitário I, a contar 28/06/2004 -   Márcia Roberta Arruda Cavalcanti, matrícula nº 67.703-9, Médico Homeopata, no Distrito Sanitário II, a contar 19/08/2004 -   Márcia Solange Barbosa, matrícula nº 67.554-8, Enfermeiro, na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar 14/08/2004 -   Marcos Antônio Barbosa, matrícula nº 67.454-1, Auxiliar de Enfermagem, no CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, a contar 14/08/2004 -   Margareth Barbosa de Lacerda, matrícula nº 67.544-2, Técnico de Enfermagem, no Programa Nacional de Imunização, a contar 13/08/2004 -   Maria Alice Florencio de S e Silva, matrícula nº 66.608-8, Médico Neonatologista, no CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar 19/07/2004 -   Maria Anadege de Melo Ferreira, matrícula nº 67.511-2, Auxiliar de Enfermagem, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar 14/08/2004 -   Maria Betânia Coelho dos Santos, matrícula nº 67.459-4, Auxiliar de Enfermagem, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar 16/08/2004 -   Maria da Conceição de Santana, matrícula nº 66.633-1, Auxiliar de Enfermagem, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar 21/07/2004 -   Maria das Graças Toscano Siebra, matrícula nº 67.706-2, Médico Neonatologista, na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar 14/08/2004 -   Maria de Fátima Santos Paixão, matrícula nº 66.632-7, Auxiliar de Enfermagem, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar 21/07/2004 -     Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
927	2004	583	2004-10-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Potarias (parte II)	1	PORTARIA Nº  137/2004 - GAB/SS, EM 29 DE SETEMBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E   LOTAR os servidores abaixo discriminados.  Maria de Jesus Wanderley Lopes Lima, matrícula nº 19.807-7, Odontólogo, no Distrito Sanitário IV, a contar 22/09/2004 -   Maria de Lourdes Santana S. de Souza, matrícula nº 67.452-2, Auxiliar de Enfermagem, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar 14/08/2004 -   Maria do Socorro Silva Lucena, matrícula nº 67.575-3, Enfermeiro, no Distrito Sanitário I, a contar 13/08/2004 -   Maria Georgina da Silva, matrícula nº 67.483-3, Auxiliar de Enfermagem, na Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, a contar 13/08/2004 -   Maria Helena da Silva, matrícula nº 67.526-0, Atendente de Consultório Dentário, no CS 01 - Centro de Saúde Professor Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I, a contar 13/08/2004 -   Maria Irla Sinezio Vieira da Silva, matrícula nº 67.524-1, Atendente de Consultório Dentário, no CS 49 - Centro de Saúde Professor Olinto de Oliveira, do Distrito Sanitário IV, a contar 13/08/2004 -   Maria José Costa, matrícula nº 66.623-6, Técnico de Radiologia, no CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar 29/06/2004 -   Maria José Vitorina da Silva, matrícula nº 66.604-0, Atendente de Consultório Dentário, no Distrito Sanitário VI, a contar 02/07/2004 -   Maria Jucicleide Alvino Barros, matrícula nº 67.704-3, Médico Neonatologista, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar 04/08/2004 -   Maira Lúcia Bezerra de Araújo, matrícula nº 67.914-1, Auxiliar de Copa e Cozinha, do Ministério da Saúde (Municipalização), no CS 09 - Centro de Saúde Francisco Pignatari, do Distrito Sanitário III, a contar 16/06/2004 -   Maria Luiza de Melo Coelho da Costa, matrícula nº 67.801-6, Médico Veterinário, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar 29/07/2004 -   Maria Paula da Silva, matrícula nº 67.519-9, Atendente de Consultório Dentário, na Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar 14/08/2004 -   Maria Rachel Viegas Mendonça de Araújo, matrícula nº 65.555-8, Médico Ginecologista, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar 01/07/2004 -   Maria Suely Medeiros Correa, matrícula nº 67.564-3, Enfermeiro, no Distrito Sanitário III, a contar 13/08/2004 -   Marília de Lima Espindola, matrícula nº 66.578-0, Enfermeiro, no CS 60 Centro de Saúde Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I, a contar 21/07/2004 -   Maristela Maria Costa da Silva, matrícula nº 67.470-4, Auxiliar de Enfermagem, no CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, a contar 19/08/2004 -   Mariza da Silva, matrícula nº 66.327-5, Técnico de Laboratório, no CS 64 Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, a contar 30/06/2004 -   Marta Solange Albuquerque Guimarães, matrícula nº 67.573-4, Enfermeiro, no CS 55 - Centro de Saúde Professor Monteiro de Moraes, do Distrito Sanitário II, a contar 13/08/2004 -   Mary Carmo da Silva, matrícula nº 66.580-9, Enfermeiro, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar 19/07/2004 -   Mércia Regia Silvestre, matrícula nº 67.530-9, Atendente de Consultório Dentário, no Distrito Sanitário II, a contar 13/08/2004 -   Michele Cristine de Araújo, matrícula nº 67.815-0, Técnico de Segurança do Trabalho, na Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, a contar 18/08/2004 -   Michelly Tavares da Silva, matrícula nº 67.505-5, Auxiliar de Enfermagem, no Distrito Sanitário IV, a contar 13/08/2004 -   Mirian Barros de Sá, matrícula nº 67.465-1, Auxiliar de Enfermagem, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar 14/08/2004 -   Mirian Keyla de Alencar Muniz, matrícula nº 67.553-3, Enfermeiro, no CS 19 - Centro de Saúde Professor José Carneiro Leão, do Distrito Sanitário VI, a contar 13/08/2004 -   Mirian Margareth Oliveira Silva, matrícula nº 67.535-1, Técnico de Enfermagem, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar 13/08/2004 -   Mônica Maria Monteiro Peixoto, matrícula nº 67.567-7, Enfermeiro, no Distrito Sanitário III, a contar 13/08/2004 -   Nélia Mota Maciel, matrícula nº 26.931-9, Médico, no CS 06 - Centro de Saúde Professor Joaquim Cavalcanti, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 25/08/2004 -   Nicodemos Teles de Pontes Neto, matrícula nº 67.708-1, Médico Neonatologista, na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar 08/08/2004 -   Niedja de Fátima Vanderlei Guimarães, matrícula nº 66.599-5, Técnico de Laboratório, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar 08/07/2004 -   Niedja Maria de Lima, matrícula nº 67.776-0, Químico, no Distrito Sanitário II, a contar 19/08/2004 -   Nilma Maria de Santana, matrícula nº 67.563-9, Enfermeiro, no CAPS Davi Capistrano, do Distrito Sanitário VI, a contar 13/08/2004 -   Nivea Macedo do Nascimento, matrícula nº 67.529-4, Atendente de Consultório Dentário, no Distrito Sanitário II, a contar 16/08/2004 -   Patrícia Hollanda Simões, matrícula nº 67.510-8, Auxiliar de Enfermagem, no Distrito Sanitário IV, a contar 16/08/2004 -   Patrícia Maria Sobral de Oliveira, matrícula nº 67.735-4, Analista Clínico, na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar 03/08/2004 -   Paulo José Tavares de Lima, matrícula nº 65.306-2, Médico Psiquiatra, no CAPS Espaço Vida, do Distrito Sanitário IV, a contar 17/03/2004 -   Polyana Monteiro de Albuquerque, matrícula nº 66.575-6, Médico Clínica Médica, no CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar 19/07/2004 -   Polyanna Rossana Neves da Silva, matrícula nº 67.585-9, Médico Clínica Médica, na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar 14/08/2004 -   Regina Helena Souza de Carvalho, matrícula nº 67.538-5, Técnico de Enfermagem, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar 13/08/2004 -   Reginaldo Antônio Barroso Teixeira, matrícula nº 66.349-5, Médico Clínica Médica, na Diretoria Executiva de Programção, Controle e Avaliação SUS, a contar 09/07/2004 -   Roberta Buarque Rabelo, matrícula nº 67.795-7, Sanitarista, na Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, a contar 29/07/2004 -   Roberto Daniel Gomes de Castro, matrícula nº 67.490-5, Auxiliar de Enfermagem, no Distrito Sanitário II, a contar 13/08/2004 -   Roberto Mário Cassimiro de Lima, matrícula nº 66.616-4, Técnico de Enfermagem, no CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar 21/07/2004 -   Rogério Ribeiro Soares, matrícula nº 66.593-8, Técnico de Laboratório, no CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar 08/07/2004 -   Rosane Gomes da Silva, matrícula nº 66.601-6, Atendente de Consultório Dentário, no CS 19 - Centro de Saúde Professor José C
928	2004	583	2004-10-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Potarias (parte II)	2	arneiro Leão, do Distrito Sanitário VI, a contar 02/07/2004 -   Rosane Oliveira Pacheco, matrícula nº 67.550-0, Enfermeiro, no Distrito Sanitário VI, a contar 05/08/2004 -   Roseane Vieira de Santana, matrícula nº 67.451-8, Auxiliar de Enfermagem, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar 14/08/2004 -   Rosicleide Mendes da Silva, matrícula nº 67.515-0, Auxiliar de Enfermagem, no CS 07 - Centro de Saúde Professor Amaury de Medeiros, do Distrito Sanitário IV, a contar 16/08/2004 -   Rosilda da Silva Santos, matrícula nº 67.500-2, Auxiliar de Enfermagem, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar 14/08/2004 -   Rossana Carla Rameh de Albuquerque, matrícula nº 67.767-0, Psicólogo, no Distrito Sanitário IV, a contar 29/07/2004 -   Rosy Campos de Oliveira, matrícula nº 66.585-1, Enfermeiro, no PACS Cosme e Damião, do Distrito Sanitário IV, a contar 07/07/2004 -     Gustavo de Azevedo Couto  Secretário    PORTARIA Nº   138/2004 - GAB/SS, EM 29 DE SETEMBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E   LOTAR os servidores abaixo discriminados.  Sandra Inês Lins de Abreu Mendes, matrícula nº 66.579-4, Enfermeiro, no Distrito Sanitário IV, a contar 19/07/2004 -   Sandra Mota Bittencourt Almeida, matrícula nº 67.507-4, Auxiliar de Enfermagem, no Distrito Sanitário II, a contar 13/08/2004 -   Sarita de Sales Ferraz, matrícula nº 67.796-1, Sanitarista, na Diretoria Geral de Planejamento, a contar 29/07/2004 -   Selma Valéria de Oliveira Lessa, matrícula nº 67.542-3, Técnico de Enfermagem, no CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar 13/08/2004 -   Sérgio Murilo Maciel Fernandes Filho, matrícula nº 66.574-1, Técnico de Enfermagem, no Serviço de Atendimento Médico e Urgências, a contar 21/07/2004 -   Severina Regina de Farias, matrícula nº 67.780-9, Sanitarista, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar 23/08/2004 -   Severino Cavalcanti de Lima Júnior, matrícula nº 65.500-8, Médico Anestesiologia, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar 22/07/2004 -   Sheila Pereira de Oliveira, matrícula nº 67.549-5, Enfermeiro, na Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar 14/08/2004 -   Shirley Melo Barbosa, matrícula nº 66.629-3, Auxiliar de Enfermagem, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar 21/07/2004 -   Shirlene Esmeraldo Macedo, matrícula nº 66.364-3, Médico Clínica Médica,  na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar 24/06/2004 -   Shyrlene Esmeraldo Macedo, matrícula nº 36.769-7, Médico, na Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, retroativo a 20/08/2004 -   Sílvio Fialho Oliveira Vieira de Lima, matrícula nº 67.587-8, Médico Clínica Médica, no Distrito Sanitário III, a contar 13/08/2004 -   Simone Patricia de Freitas Costa, matrícula nº 67.503-6, Auxiliar de Enfermagem, no Distrito Sanitário II, a contar 16/08/2004 -   Sônia Santos de Barros, matrícula nº 67.471-9, Auxiliar de Enfermagem, no Distrito Sanitário I, a contar 13/08/2004 -   Soraya Aoun Daher, matrícula nº 66.560-8, Médico Pediatra, na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar 14/07/2004 -   Stella Pereira Rodrigues da Costa, matrícula nº 67.572-0, Enfermeiro, no Distrito Sanitário IV, a contar 13/08/2004 -   Suellene Keylla de Magalhães Matias, matrícula nº 66.554-0, Médico Ginecologista, na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar 16/07/2004 -   Tarcisio de Paiva Figueiredo, matrícula nº 67.682-1, Médico Acupuntura, no Distrito Sanitário II, a contar 28/07/2004 -   Tatiana Costa Cardoso, matrícula nº 67.548-0, Técnico de Enfermagem, no CS 01 - Centro de Saúde Professor Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I, a contar 13/08/2004 -   Telma Valkiria Xavier, matrícula nº 66.597-6, Técnico de Radiologia, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar 01/07/2004 -   Thadeu Alexandre Ximenes Almeida, matrícula nº 66.572-2, Médico Clínica Médica, no Serviço de Atendimento Médico e Urgências, a contar 21/07/2004 -   Thaís Grilo Moreira, matrícula nº 66.583-2, Enfermeiro, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar 21/07/2004 -   Thyago Correia da Silva, matrícula nº 67.579-1, Médico Clínica Médica, no Distrito Sanitário III, a contar 13/08/2004 -   Valéria Germana de Oliveira Barbosa, matrícula nº 67.566-2, Enfermeiro, no Distrito Sanitário IV, a contar 13/08/2004 -   Valfredo Cordeiro de Albuquerque Júnior, matrícula nº 67.557-1, Enfermeiro, no CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, a contar 14/08/2004 -   Valter Filgueiras Pessoa, matrícula nº 66.280-0, Médico Psiquiatra, no Distrito Sanitário I, a contar 17/06/2004 -   Vânia Gonçalves de Oliveira Lima, matrícula nº 66.586-6, Enfermeiro, no Distrito Sanitário III, a contar 20/07/2004 -   Verônica Brederode de Santana, matrícula nº 67.740-7, Assistente Social, no Distrito Sanitário IV, a contar 24/08/2004 -   Verônica Gomes de Luna, matrícula nº 67.525-6, Atendente de Consultório Dentário, no CS 28 - Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, a contar 13/08/2004 -   Vilma Vieira da Cunha, matrícula nº 66.605-4, Atendente de Consultório Dentário, no CS 17 - Centro de Saúde Dr. Pedro Gaspar Regueira Costa, do Distrito Sanitário V, a contar 06/07/2004 -   Vilmar da Silva Nascimento, matrícula nº 67.514-6, Auxiliar de Enfermagem, no Distrito Sanitário IV, a contar 13/08/2004 -   Viviane Ferreira Santos, matrícula nº 67.486-7, Auxiliar de Enfermagem, no CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar 14/08/2004 -   Wagner de Lima Cordeiro, matrícula nº 67.560-5, Enfermeiro, no CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar 13/08/2004 -   Walter Barros Alexandre, matrícula nº 66.570-3, Médico Clínica Médica, no Serviço de Atendimento Médico e Urgências, a contar 21/07/2004 -   Wanessa Araújo Tavares, matrícula nº 67.464-7, Auxiliar de Enfermagem, no CS 63 Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar 14/08/2004 -   Wedja Lima Candea, matrícula nº 67.482-9, Auxiliar de Enfermagem, no CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, a contar 14/08/2004 -   Yong Sôo Kang, matrícula nº 67.690-8, Médico Ginecologista, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar 01/08/2004 -   Zélia Bezerra Cavalcanti, matrícula nº 67.771-8, Psicólogo, na Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, a contar 20/08/2004 -   Zoraima Maria Julião Alves Silva, matrícula nº 66.548-3, Médico Neonatologista, na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar 30/06/2004 -   Zuleica Maria Ramos da Silva, matrícula nº 67.463-2, Auxiliar de Enfermagem, no Distrito Sanitário II, a contar 13/08/2004 -     Gustavo de Azevedo Couto
929	2004	583	2004-10-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Potarias (parte II)	3	  Secretário     Portaria nº  139/2004 - GAB/SS, em 29 de setembro de 2004.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.  Abigail Adelino da Silva, matrícula nº 65.818-9, Auxiliar de Enfermagem, do Distrito Sanitário IV, para o CS 12 - Centro de Saúde Dr. José Dustam de Oliveira Soares, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 31/08/2004 -   Abraão Barbosa da Silva, matrícula nº 64.335-7, Técnico de Enfermagem, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para o Serviço de Atendimento Médico, retroativo a 26/08/2004 -   Ademilson José Gomes de Oliveira, matrícula nº 19.412-4, Agente Administrativo, do CS 05 - Centro de Saúde Josué de Castro, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 14/07/2004 -   Ademir Ramos de França, matrícula nº 35.600-0, Auxiliar de Serviços Administrativos, do CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 25/08/2004 -   Adilson José Bandeira Leitão, matrícula nº 18.433-2, Agente Administrativo, do CS 60 - Centro de Saúde Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 05/08/2004 -   Adriana Cavalcanti da Silva, matrícula nº 63.480-0, Atendente de Consultório Dentário, do Distrito Sanitário V, para o USF - Chico Mendes, do Distrito Sanitário V, retroativo a 26/08/2004 -   Adriana do Nascimento Coelho Pereira, matrícula nº 65.811-7, Terapeuta Ocupacional, do Distrito Sanitário VI, para o CAPS - David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 05/04/2004 -     Adriana Lemos Robalinho de Barros, matrícula nº 41.494-3, Médico, do CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, para a Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 10/08/2004 -   Adriana Maria de Melo, matrícula nº 63.652-6, Auxiliar de Enfermagem, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Adriana Scavuszzi Carneiro da Cunha, matrícula nº 64.558-4, Médico, do CS 09 - Centro de Saúde Francisco Pignatari, para o CS 62 - Centro de Saúde Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, retroativo a 26/07/2004 -   Adriana Vilarim F. Epitácio, matrícula nº 64.540-2, Médico, do CS 07 - Centro de Saúde Professor Amaury de Medeiros, para o Distrito Sanitário I, retroativo a 26/07/2004 -   Albenita Ferreira dos Santos Nippo, matrícula nº 35.939-6, Agente Administrativo, do USF - Coque, para o Distrito Sanitário I, retroativo a 25/08/2004 -   Alcione Moes de Souza, matrícula nº 43.300-4, Médico, do CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, para o Serviço de Atendimento Médico, retroativo a 26/08/2004 -     Alexandre de Barros Cavalcanti, matrícula nº 32.142-4, Médico, do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 08/09/2004 -   Alfredo Rômulo A Pereira, matrícula nº 26.923-2, Cirurgião Dentista, do CS 27 - Centro de Saúde Emocy Krause, para o CS 28 - Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 26/07/2004 -   Amanda Rodrigues de Paula, matrícula nº 65.812-1, Terapeuta Ocupacional, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, para o Distrito Sanitário I, retroativo a 17/08/2004 -   Amara Suely da Costa, matrícula nº 24.049-9, Auxiliar de Enfermagem, do CS 27 - Centro de Saúde Emocy Krause, para o CS 06 - Centro de Saúde Professor Joaquim Cavalcanti, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 26/07/2004 -   Amarildo Almeida da Silva, matrícula nº 65.824-6, Auxiliar de Enfermagem, do Serviço de Atendimento Médico, para o CAPS - David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 06/04/2004 -   Ana Carla Ferreira de Lima, matrícula nº 65.529-0, Médico, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, para a Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 08/06/2004 -   Ana Carla Ferreira de Lima, matrícula nº 44.638-3, Médico, do PSF - Coqueiral II, para o PSF - San Martim, do Distrito Sanitário V, retroativo a 06/09/2004 -   Ana Carolina Vieira Gomes, matrícula nº 35.573-5, Odontólogo, do CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 25/08/2004 -   Ana Cecília Diniz, matrícula nº 39.162-9, Auxiliar de Enfermagem, do CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, para o CAPS - Professor Galdino Loreto, do Distrito Sanitário V, retroativo a 18/08/2004 -   Ana Cláudia Pereira de Paula, matrícula nº 66.025-7, Atendente de Consultório Dentário, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Ana Cristina Mendonça Candea, matrícula nº 65.945-8, Enfermeiro, do Distrito Sanitário V, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 25/08/2004 -   Ana Cristina Pereira de Araújo, matrícula nº 35.968-8, Auxiliar de Enfermagem, do CS 66 - PAM Centro, do Distrito Sanitário I, para a Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, retroativo a 25/08/2004 -   Ana Líbia dos Santos Calderado, matrícula nº 64.306-5, Atendente de Consultório Dentário, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, para o Distrito Sanitário VI, retroativo a 16/02/2004 -   Ana Maria Albuquerque da Silva Barros, matrícula nº 66.112-4, Enfermeiro, do Distrito Sanitário IV, para o CS 33 - Centro de Saúde Dr. Alcides Codeceira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 25/08/2004 -   Ana Maria da Silva, matrícula nº 64.066-9, Auxiliar de Enfermagem, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para o CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, retroativo a 19/08/2004 -   Ana Maria de Farias Brayner, matrícula nº 44.306-9, Auxiliar Administrativo, do CS 42 Centro de Saúde Bidu Krause, para o CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 21/09/2004 -   Ana Paula Luna de Sá, matrícula nº 66.511-5, Psiquiatra, do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 08/09/2004 -   Ana Paula Macedo de Souza, matrícula nº 65.480-5, Enfermeiro, do Distrito Sanitário VI, para o CAPS - David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 02/04/2004 -   Ana Paula Nario de Souza, matrícula nº 66.116-2, Enfermeiro, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, para o Distrito Sanitário II, retroativo a 25/08/2004 -   Ana Suely de Sousa Baudel, matrícula nº 67.279-2, Médico, do Distrito Sanitário IV, para o Distrito Sanitário VI, retroativo a 23/09/2004 -   Ana Valéria Pereira da Silva, matrícula nº 33.205-2, Auxiliar de Enfermagem, do CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, para o CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, retroativo a 11/08/2004 -   André domingos de Assis França, matrícula nº 64.390
930	2004	583	2004-10-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Potarias (parte II)	4	-7, Assistente Social, do Distrito Sanitário VI, para o CAPS - David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 04/02/2004 -   Andréa Carla Domingos Freitas, matrícula nº 26.108-3, Enfermeiro, do CS 61 - PAM Ipiranga, do Distrito Sanitário V, para o Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, retroativo a 17/08/2004 -   Andréa Patrícia da Silva, matrícula nº 65.809-8, Terapeuta Ocupacional, do Distrito Sanitário VI, para o CAPS - David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 20/05/2004 -   Andrea Patrícia P. de Souza, matrícula nº 32.338-1, Enfermeiro, do CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, para a Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, retroativo a 04/08/2004 -   Andreza Alvino Ferreira, matrícula nº 65.822-7, Auxiliar de Enfermagem, do Distrito Sanitário VI, para o CAPS - David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 05/04/2004 -   Ângela Maria Lins, matrícula nº 65.868-6, Atendente de Consultório Dentário, do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 08/09/2004 -   Ângela Pereira da Silva Chaves, matrícula nº 65.643-0, Agente Comunitário de Saúde, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Ângela Valéria de Amorim, matrícula nº 66.637-0, Auxiliar de Enfermagem, do Distrito Sanitário VI, para o CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 06/08/2004 -   Ângelo Eduardo S. de Oliveira, matrícula nº 66.312-7, Agente Administrativo, do Distrito Sanitário VI, para o CAPS - David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 31/05/2004 -   Anna Barreto C. Carvalheira, matrícula nº 64.640-9, Técnico de Laboratório Citotécnico, do CAPS - Espaço Vida, do Distrito Sanitário IV, para o CAPS - Esperança, do Distrito Sanitário III, retroativo a 26/07/2004 -   Anna Christina R. Montaarroyos, matrícula nº 61.870-6, Farmacêutico, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, para a Diretoria de Assistência Farmacêutica, retroativo a 26/07/2004 -   Antonieta Costa Ramos, matrícula nº 41.950-5, Agente Comunitário de Saúde, do PACS - V, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Antônio Carlos da Silva, matrícula nº 65.833-7, Auxiliar de Enfermagem, do Distrito Sanitário VI, para o CAPS - David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 04/05/2004 -   Apolônio Alves de L. Júnior, matrícula nº 64.322-8, Técnico de Enfermagem, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para o Serviço de Atendimento Médico, retroativo a 01/08/2004 -   Arene Lino do Monte, matrícula nº 64.424-0, Auxiliar de Enfermagem, do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 08/09/2004 -   Artemário Batista de Morais, matrícula nº 19.258-0, Agente Administrativo, do CS 07 - Centro de Saúde Professor Amaury de Medeiros, para o Distrito Sanitário IV, retroativo a 26/07/2004 -   Artenize Monteiro de Farias, matrícula nº 65.363-1, Agente Administrativo, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para o Distrito Sanitário VI, retroativo a 26/07/2004 -   Atalita dos Santos, matrícula nº 64.163-1, Auxiliar de Enfermagem, do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/09/2004 -     Augusto Alfredo Davila Saltos, matrícula nº 34.040-6, Odontólogo, do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 01/08/2004 -     Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
931	2004	583	2004-10-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias (parte III)	1	Portaria nº   140/2004 - GAB/SS, em 29 de setembro de 2004.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.  Auricilia Santos de Oliveira, matrícula nº 66.589-0, Enfermeiro, do Distrito Sanitário V, para o CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 24/08/2004 -   Avany Berman de Moraes, matrícula nº 26.511-2, Odontólogo, do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 08/09/2004 -   Avany Oliveira Dias, matrícula nº 41.964-9, Agente Comunitário de Saúde, do PACS V, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Baltazar Machado Júnior, matrícula nº 40.135-9, Médico, do CS 26 - Centro de Saúde Vereador Romildo José Ferreira Gomes, para a Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 08/09/2004 -   Bárbara Eleonora Bezerra Cabral, matrícula nº 64.647-0, Psicólogo, da Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, para o CAPS - Professor Galdino Loreto, do Distrito Sanitário V, retroativo a 31/08/2004 -   Beatriz Maria Ramos de Oliveira, matrícula nº 64.329-0, Auxiliar de Enfermagem, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para o Serviço de Atendimento Médico, retroativo a 03/06/2004 -   Benedito Barros de Lima Filho, matrícula nº 64.649-0, Psicólogo, do Distrito Sanitário VI, para o CAPS - David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 06/02/2004 -   Bernadete dos Santos Rocha, matrícula nº 36.923-0, Auxiliar de Enfermagem, do CS 62 - Centro de Saúde Albert Sabin, para o CS 39 - Centro de Saúde Maria Eduarda Cesse, do Distrito Sanitário III, retroativo a 26/08/2004 -   Breno Delano Salviano de Oliveira, matrícula nº 64.636-0, Odontólogo, do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 08/09/2004 -   Cacilda Santana da Silva, matrícula nº 64.461-1, Enfermeiro, do Distrito Sanitário VI, para o CAPS - David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 19/02/2004 -   Caio Adriano Pereira, matrícula nº 64.326-6, Técnico de Enfermagem, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para o Serviço de Atendimento Médico, retroativo a 20/08/2004 -   Carla Cristine A Bezerra, matrícula nº 67.280-7, Médico, do Distrito Sanitário IV, para o USF - UR 12, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 23/09/2004 -   Carla Mônica de Brito, matrícula nº 64.097-0, Auxiliar de Enfermagem, do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/09/2004 -   Carla Patrícia Novaes de Lima, matrícula nº 64.379-7, Assistente Social, do Distrito Sanitário VI, para o CAPS - David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 09/02/2004 -   Carlos Antônio Pereira, matrícula nº 36.486-5, Auxiliar de Serviços I, do CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, para a Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, retroativo a 07/07/2004 -   Carlos Daniel Sobrinho, matrícula nº 67.122-7, Agente Comunitário de Saúde, do Distrito Sanitário V, para o USF - Chico Mendes, do Distrito Sanitário V, retroativo a 26/08/2004 -     Carlos Eduardo do Nascimento, matrícula nº 64.085-5, Auxiliar de Enfermagem, do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/09/2004 -     Carlos Roberto Carvalho Leite, matrícula nº 64.518-2, Médico, do Serviço de Atendimento Médico, para o CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, retroativo a 26/07/2004 -     Carmen Lúcia Gomes da Silva, matrícula nº 65.849-0, Agente Administrativo, do Distrito Sanitário VI, para o CAPS - David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 26/03/2004 -   Carmen Lúcia Moreira da Silva, matrícula nº 64.244-1, Auxiliar de Enfermagem, do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/09/2004 -   Cassandra Barros C. de Moura, matrícula nº 63.597-4, Médico, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Cássio Diniz de Oliveira, matrícula nº 66.151-1, Agente Operacional de Saúde, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, para o Distrito Sanitário III, retroativo a 23/09/2004 -   Celia Maria da Paixão Silva, matrícula nº 33.412-7, Auxiliar de Enfermagem, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, para o Serviço de Atendimento Médico, retroativo a 25/08/2004 -   Charlene Kelly Clark Magalhães, matrícula nº 43.234-2, Enfermeiro, do USF - IPSEP, para o CAPS - David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 05/08/2004 -   Chirlene Gomes Pereira, matrícula nº 65.647-8, Agente Comunitário de Saúde, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Cícera dos Santos Góis, matrícula nº 64.321-3, Técnico de Enfermagem, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para o Serviço de Atendimento Médico, retroativo a 01/08/2004 -   Cícera Leilma Gondim Pereira, matrícula nº 64.131-6, Auxiliar de Enfermagem, do CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 25/08/2004 -   Cícera Lílian Gondim de Freitas, matrícula nº 64.170-3, Auxiliar de Enfermagem, do CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 25/08/2004 -   Cintia Cristina Menezes Bezerra, matrícula nº 64.109-6, Auxiliar de Enfermagem, do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/09/2004 -   Clarice Berman Horowitz, matrícula nº 27.107-6, Médico, do CS 19 - Centro de Saúde Professor José Carneiro Leão, para a Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 08/09/2004 -   Claudenice Josefa da Silva, matrícula nº 64.271-4, Auxiliar de Enfermagem, do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/09/2004 -   Cláudia Correia Ávila, matrícula nº 65.817-4, Auxiliar de Enfermagem, do CS 42 - Centro de Saúde Bidu Krause, do Distrito Sanitário V, para o CAPS - David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 02/04/2004 -   Cláudia Gonzaga dos Santos, matrícula nº 65.393-8, Auxiliar de Enfermagem, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, retroativo a 27/08/2004 -   Cláudia Wanderley de B. Correia, matrícula nº 39.916-0, Médico, do CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, para o CS 28 - Centro d
932	2004	583	2004-10-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias (parte III)	2	e Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 26/08/2004 -   Cleodon Simões Barbosa, matrícula nº 19.638-5, Assistente Técnico Administrativo, do CS 49 - Centro de Saúde Olinto de Oliveira, para o CS 28 - Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 26/07/2004 -   Cleovane Maria da Silva, matrícula nº 65.785-7, Psicóloga, do Distrito Sanitário VI, para o CAPS - David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 13/05/2004 -   Clodoaldo Viana Prates Júnior, matrícula nº 64.352-4, Técnico de Laboratório, do CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, para a Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 06/08/2004 -   Conceição de Figueiredo de Araújo, matrícula nº 32.083-7, Médico, do CS 19 - Centro de Saúde Professor José Carneiro Leão, para a Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 08/09/2004 -   Cristiane Lyra Teixeira de Barros, matrícula nº 25.766-8, Odontólogo, do CS 33 - Centro de Saúde Dr. Alcides Codeceira, para o CS 71 - Centro de Saúde Dr. Joaquim da Costa Carvalho, do Distrito Sanitário III, retroativo a 26/07/2004 -   Cristina de Oliveira Santos, matrícula nº 66.416-1, Agente Comunitário de Saúde, do Distrito Sanitário VI, para o Distrito Sanitário IV, retroativo a 25/08/2004 -   Cristina Francisca de Andrade, matrícula nº 65.819-3, Auxiliar de Enfermagem, do Distrito Sanitário VI, para o CAPS - David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 05/04/2004 -   Cristina Severina de Oliveira, matrícula nº 37.651-6, Auxiliar de Enfermagem, do CS 60 - Centro de Saúde Gouveia de Barros, para o Centro de Reabilitação, do Distrito Sanitário I, retroativo a 23/09/2004 -   Cybeles de Moura Ferreira, matrícula nº 63.485-3, Enfermeiro, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, para o USF - São José do Coque, do Distrito Sanitário I, retroativo a 16/09/2004 -   Dalva Lúcia de A Magalhães, matrícula nº 65.526-6, Médico, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, retroativo a 08/06/2004 -   Daniel da Costa Lins, matrícula nº 40.420-0, Médico, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para o CS 12 - Centro de Saúde Dr. José Dustam de Oliveira Soares, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 25/08/2004 -   Daniela Angélica C. Cavalcante, matrícula nº 66.334-7, Auxiliar de Enfermagem, do CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/09/2004 -   Daniella Maria Carneiro do Rêgo, matrícula nº 64.539-8, Médico, da Policlínica Professor Agamenon Magalhães, para o CAPS - Renée Ribeiro, do Distrito Sanitário V, retroativo a 14/08/2004 -   Danielle Rodrigues Cruz, matrícula nº 37.667-9, Auxiliar de Enfermagem, do CS 60 - Centro de Saúde Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I, para o CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 26/07/2004 -     David Barros Matos, matrícula nº 12.896-0, Cirurgião Dentista, do CS 27 - Centro de Saúde Emocy Krause, para o CS 06 - Centro de Saúde Professor Joaquim Cavalcanti, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 26/07/2004 -     Denise Alves da Silva, matrícula nº 64.200-1, Auxiliar de Enfermagem, do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/09/2004 -     Gustavo de Azevedo Couto  Secretário    Portaria nº  141/2004 - GAB/SS, em 29 de setembro de 2004.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.  Diva D' Andrada Cruz, matrícula nº 35.775-7, Agente Administrativo, do Distrito Sanitário IV, para o CAPS - Esperança, do Distrito Sanitário III, retroativo a 26/07/2004 -   Djane Praxedes Daniel, matrícula nº 65.396-1, Auxiliar de Enfermagem, do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 15/03/2004 -   Ediene Cavalcante da Silva, matrícula nº 33.110-9, Enfermeiro, do CS 45 - Centro de Saúde Bernard Van Leer, para a Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 08/09/2004 -   Edilene Alves da Silva, matrícula nº 63.495-9, Auxiliar de Enfermagem, da Diretoria de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, para o Distrito Sanitário III, retroativo a 26/07/2004 -   Edileuza Francisca da Conceição, matrícula nº 25.957-0, Auxiliar de Enfermagem, do CS 35 - Centro de Saúde Dr. Arnaldo de França Caldas, do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 10/08/2004 -   Edinalda Francisca da Silva, matrícula nº 39.329-1, Auxiliar de Enfermagem, do CS 63 Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, para o CS 62 - Centro de Saúde Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, retroativo a 03/09/2004 -   Edjane Gomes Sampaio, matrícula nº 65.787-6, Psicóloga, do Distrito Sanitário VI, para o CAPS - David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 07/04/2004 -   Edleuza Francisca da Conceição, matrícula nº 25.957-0, Auxiliar de Enfermagem, do CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 25/08/2004 -   Edna Barbosa Silva, matrícula nº 32.001-4, Enfermeiro, do USF - Santo Amaro II, do Distrito Sanitário I, para o Distrito Sanitário VI, retroativo a 30/06/2004 -   Edna Maria da Silva, matrícula nº 65.784-2, Psicólogo, do Distrito Sanitário V, para o CAPS - Professor Galdino Loreto, do Distrito Sanitário V, retroativo a 31/08/2004 -   Ednalva Maria Bezerra de Lira, matrícula nº 64.428-1, Enfermeiro, do CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, para o USF - Apipucos, do Distrito Sanitário III, retroativo a 23/03/2004 -   Ednaura Jordão Nascimento, matrícula nº 35.776-1, Odontólogo, do CS 62 - Centro de Saúde Albert Sabin, para o Distrito Sanitário III, retroativo a 26/08/2004 -   Edneide da Costa Lima, matrícula nº 34.479-9, Assistente Social, do CS 62 - Centro de Saúde Albert Sabin, para o CAPS - Esperança, do Distrito Sanitário III, retroativo a 26/07/2004 -   Edneide Pires da Silva Gomes, matrícula nº 32.964-8, Técnico de Higiene Dental, do CS 04 - Centro de Saúde Professor Sebastião Ivo Rabelo, do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 26/07/2004 -   Ednilza Maria de Lima, matrícula nº 42.082-0, Agente Comunitário de Saúde, do PACS - Vila Santa Luzia, para o CS 27 - Centro de Saúde Emocy Krause, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 25/08/2004 -   Edson César Cavalcante da Silva, matrícula nº 65.309-6, Psiquiatra, do Distrito Sanitário VI, para o CAPS - David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 02/03/2004 -   Edson dos Santos Castor da Rosa, matrícula nº 66.014-7, Técnico de Higiene Dental, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Edson Levi de Souza, 
933	2004	583	2004-10-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias (parte III)	3	matrícula nº 65.706-8, Agente Comunitário de Saúde, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Edvani Maria Inácio, matrícula nº 66.638-4, Auxiliar de Enfermagem, do CS 13 - Centro de Saúde Dr. Aristarco Dourado de Azevedo, para a Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 27/08/2004 -   Elaine Cristina A da Silva, matrícula nº 65.657-3, Agente Comunitário de Saúde, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Eleide lacerda Cabral, matrícula nº 64.256-6, Auxiliar de Enfermagem, do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/09/2004 -   Eliane Andrea de Santana, matrícula nº 67.135-6, Agente Comunitário de Saúde, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Eliane Cavalcante Cabral, matrícula nº 20.029-9, Psicólogo, do CS 47 - Centro de Saúde Professor João Rodrigues, para a Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 08/09/2004 -   Eliecy Félix da Hora, matrícula nº 64.730-0, Agente Administrativo, do CS 60 - Centro de Saúde Gouveia de Barros, para o Distrito Sanitário I, retroativo a 10/08/2004 -   Elisabeth de Lima Vieira, matrícula nº 64.634-1, Nutricionista, do Distrito Sanitário II, para a Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, retroativo a 02/04/2004 -   Elisângela do Nascimento Segundo, matrícula nº 64.228-9, Auxiliar de Enfermagem, do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/09/2004 -   Elizabete Araújo Silva, matrícula nº 19.371-6, Agente Administrativo, do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, para o Distrito Sanitário II, retroativo a 26/07/2004 -   Elizandra Lima de Abreu, matrícula nº 67.202-2, Atendente de Consultório Dentário, do Distrito Sanitário V, para o PSF - Coqueiral II, do Distrito Sanitário V, retroativo a 06/09/2004 -   Emerson da Silva Melo, matrícula nº 45.459-3, Agente de Saúde Ambiental, do Distrito Sanitário II, para o Distrito Sanitário I, retroativo a 01/09/2004 -   Érika Cardoso de V. Autran, matrícula nº 60.659-6, Médico, do CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, para a Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 10/08/2004 -   Érika Maria Ferreira Silva, matrícula nº 65.224-8, Agente de Saúde Ambiental, do PACS - Brasilite, do Distrito Sanitário IV, para o Distrito Sanitário V, retroativo a 23/09/2004 -   Erivanda Rosalina de Moura, matrícula nº 32.897-1, Médico, do CS 27 - Centro de Saúde Emocy Krause, para o CS 28 - Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 26/07/2004 -   Estelita de Albuquerque Pinheiro, matrícula nº 31.946-9, Enfermeiro, do Distrito Sanitário V, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 02/07/2004 -   Eva Mércia Parente Paiva, matrícula nº 20.204-8, Médico, do CS 27 - Centro de Saúde Emocy Krause, para o CS 28 - Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 26/07/2004 -   Fabiana Gomes Valentin, matrícula nº 45.414-9, Enfermeiro, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Fábio Falcão Ferreira, matrícula nº 66.410-4, Agente Comunitário de Saúde, do Distrito Sanitário III, para o USF - Jordão Alto, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 09/09/2004 -   Fernanda Casado, matrícula nº 67.283-0, Médico, do Distrito Sanitário IV, para o USF Rio da Prata, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 06/09/2004 -   Fernando Luiz Araújo de Almeida, matrícula nº 67.247-7, Odontólogo, do Distrito Sanitário VI, para o Distrito Sanitário V, retroativo a 25/08/2004 -   Francisca C. Carvalho Perônico, matrícula nº 42.138-7, Agente Comunitário de Saúde, do PACS - V, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Francisca Ramos Neta, matrícula nº 66.412-3, Agente Comunitário de Saúde, do Distrito Sanitário III, para o Distrito Sanitário VI, retroativo a 06/09/2004 -   Gabriela Lima Marques, matrícula nº 66.647-5, Psicóloga, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, para o Distrito Sanitário V, retroativo a 14/09/2004 -   Geane Maria Mendonça de Souza, matrícula nº 33.818-0, Auxiliar de Enfermagem, do Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, para o Serviço de Atendimento Médico, retroativo a 26/07/2004 -   Genoveva Fernandes Alves, matrícula nº 66.413-8, Agente Comunitário de Saúde, do USF - Monte Verde, do Distrito Sanitário VI, para o USF - Skylab II, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 25/08/2004 -   Geraldina Lustosa Perônico, matrícula nº 42.153-5, Agente Comunitário de Saúde, do PACS - V, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -     Geysa Gomes Coelho, matrícula nº 64.342-9, Técnico de Enfermagem, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para o Serviço de Atendimento Médico, retroativo a 23/08/2004 -     Gilma Santiago da Silva, matrícula nº 66.636-5, Auxiliar de Enfermagem, do CS 26 - Centro de Saúde Vereador Romildo José Ferreira Gomes, para a Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 21/07/2004 -     Gilvan Alcoforado de Melo, matrícula nº 65.883-4, Farmacêutico, do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 08/09/2004 -     Gilvanice Delgado Noblat, matrícula nº 34.728-6, Psiquiatra, da Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, para o CAPS - David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 04/05/2004 -     Glauce Pereira de Souza, matrícula nº 65.663-0, Agente Comunitário de Saúde, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -     Glênya Pessoa Silva de Araújo, matrícula nº 65.769-4, Enfermeiro, do CAPS - Espaço Vida, do Distrito Sanitário VI, para o CAPS - Espaço Vida, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 26/07/2004 -     Graziela Regina Interaminense Cazuzu Gattas, matrícula nº 67.250-0, Odontólogo, do Distrito Sanitário IV, para o USF - Coqueiral II, do Distrito Sanitário V, retroativo a 25/08/2004 -     Graziele Maria de Santana, matrícula nº 64.234-6, Auxiliar de Enfermagem, do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/09/2004 -     Gustavo José Carneiro Leão, matrícula nº 65.776-6, Médico, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/09/2004 -     Gustavo de Azevedo Couto  Secretário    Portar
934	2004	583	2004-10-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias (parte III)	4	ia nº  142/2004 - GAB/SS, em 29 de setembro de 2004.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.  Heloísa Helena Marques Gomes, matrícula nº 18.381-4, Agente Administrativo, do CS 27 - Centro de Saúde Emocy Krause, para o CS 28 - Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 26/07/2004 -   Hilda Lopes Feitosa, matrícula nº 19.323-8, Agente Administrativo, do CS 60 - Centro de Saúde Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I, para a Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, retroativo a 28/06/2004 -   Hilton Fábio Valetim da Silva, matrícula nº 62.389-8, Agente de Saúde Ambiental, do USF - Sítio Cardoso, para a Equipe I - ASA, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 25/08/2004 -   Iara Carina Bispo Sales, matrícula nº 65.815-5, Terapeuta Ocupacional, do Distrito Sanitário VI, para o CAPS - David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 02/04/2004 -   Iêda Maria Santiago Costa, matrícula nº 15.987-8, Auxiliar de Enfermagem, do Distrito Sanitário II, para o CS 38 - Centro de Saúde Dr. Luiz Wilson, retroativo a 26/07/2004 -   Ilza Carla Cabral da Silva, matrícula nº 32.093-2, Auxiliar de Enfermagem, do CS 27 Centro de Saúde Emocy Krause, para o Distrito Sanitário IV, retroativo a 26/07/2004 -   Ilze Maria Ferreira, matrícula nº 65.423-6, Auxiliar de Enfermagem, do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 08/09/2004 -   Inancity Rosenda D. da Silva, matrícula nº 41.170-5, Auxiliar Administrativo, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, para o Distrito Sanitário IV, retroativo a 26/07/2004 -   Iracema de Oliveira Pacheco, matrícula nº 36.153-6, Odontólogo, do CS 66 - PAM Centro, para o CS 60 - Centro de Saúde Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I, retroativo a 18/08/2004 -   Irani Brito de Souza Leão, matrícula nº 61.464-3, Telefonista, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, para o Distrito Sanitário I, retroativo a 18/08/2004 -   Irene Adelino dos Santos, matrícula nº 32.149-9, Atendente de Consultório Dentário, do CS 27 - Centro de Saúde Emocy Krause, para o CS 06 - Centro de Saúde Professor Joaquim Cavalcanti, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 26/07/2004 -   Irismar Pereira, matrícula nº 24.463-8, Auxiliar de Serviços Gerais, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, para o CS 13 - Centro de Saúde Dr. Aristarco Dourado de Azevedo, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 20/04/2004 -   Isis de Andrade Lima Abreu, matrícula nº 24.053-7, Odontólogo, do CS 15 - Centro de Saúde Dr. Geraldo Barreto Carneiro Campelo, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 02/07/2004 -   Ivania Ferreira de Paula, matrícula nº 64.272-9, Auxiliar de Enfermagem, do CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, para a Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 03/06/2004 -   Ivanice Lustosa Perônico, matrícula nº 42.214-4, Agente Comunitário de Saúde, do PACS - V, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -     Ivanilda Maria de O Silva, matrícula nº 33.545-3, Auxiliar de Enfermagem, do CS 45 - Centro de Saúde Bernard Van Leer, para a Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 08/09/2004 -     Ivanilda Silva da Rocha, matrícula nº 42.218-2, Agente Comunitário de Saúde, do PACS - V, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Ivone Dias Nascimento, matrícula nº 64.224-0, Auxiliar de Enfermagem, do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/09/2004 -   Ivoneide de Menezes Pequeno, matrícula nº 66.417-6, Agente de Saúde Ambiental, do Distrito Sanitário IV, para o Distrito Sanitário V, retroativo a 23/09/2004 -   Ivonete Pinheiro da Silva, matrícula nº 34.615-0, Agente de Saúde, do CS 28 - Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, para o CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, retroativo a 26/07/2004 -   Izabel Cristina Travassos Cousseiro, matrícula nº 67.252-0, Odontólogo, do Distrito Sanitário I, para o USF - Vila São Miguel, do Distrito Sanitário V, retroativo a 23/09/2004 -   Jaciara de Souza Santos, matrícula nº 34.022-4, Agente Administrativo, do CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, para o Distrito Sanitário V, retroativo a 18/08/2004 -   Jaciara dos Santos de Araújo, matrícula nº 64.213-0, Auxiliar de Enfermagem, do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/09/2004 -   Jacilene Matias Lima, matrícula nº 64.084-0, Auxiliar de Enfermagem, do CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/09/2004 -   Jackeline Martins Silva, matrícula nº 65.850-4, Agente Administrativo, do Distrito Sanitário VI, para o CAPS - David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 16/04/2004 -   Jael de Souza Lima Pinheiro, matrícula nº 25.991-4, Auxiliar de Enfermagem, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, para o Serviço de Atendimento Médico, retroativo a 25/08/2004 -   Jairo Moura Prazeres, matrícula nº 67.286-4, Médico, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Janete Maria da Cruz Silva, matrícula nº 64.259-0, Auxiliar de Enfermagem, do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/09/2004 -   Janete Maria Rodrigues Silva, matrícula nº 20.595-0, Auxiliar de Enfermagem, do CS 33 - Centro de Saúde Dr. Alcides Codeceira, para o CS 62 - Centro de Saúde Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, retroativo a 20/08/2004 -   Janine Christina Nunes de Oliveira, matrícula nº 67.447-0, Auxiliar de Enfermagem, do CAPS - Davi Capistrano, do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 10/09/2004 -   Jaqueline Barros de Morais, matrícula nº 65.372-2, Agente Administrativo, da Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, para o CS 19 - Centro de Saúde Professor José Carneiro Leão, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 01/09/2004 -   Jaqueline Cíntia do Nascimento, matrícula nº 65.832-2, Auxiliar de Enfermagem, do Distrito Sanitário VI, para o CAPS - David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 06/04/2004 -   Jassui Alexandre de Souza, matrícula nº 64.209-2, Auxiliar de Enfermagem, do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/09/2004 -   Jeane Costa de Souza, matrícula nº 65.739-8, Agente Comunitário de Saúde, do Distrito Sanitário V, 
935	2004	583	2004-10-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias (parte III)	5	para o USF - Chico Mendes, do Distrito Sanitário V, retroativo a 26/08/2004 -   Jerusa Pereira da Silva, matrícula nº 32.035-9, Auxiliar de Enfermagem, do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 08/09/2004 -   João Batista Dantas, matrícula nº 64.230-8, Auxiliar de Enfermagem, do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/09/2004 -   João Henrique de S. Trindade, matrícula nº 54.892-0, Agente Administrativo, do CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, para o CS 28 - Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 02/09/2004 -   João Ricardo de Araújo Farias, matrícula nº 66.365-8, Médico, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/09/2004 -   Joelma da Conceição Oliveira, matrícula nº 64.177-5, Auxiliar de Enfermagem, do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/09/2004 -   Joicenete Antônia da Silva, matrícula nº 65.869-0, Atendente de Consultório Dentário, do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/09/2004 -   Jonyplácido Gattas da Silva, matrícula nº 65.556-2, Médico, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, retroativo a 26/07/2004 -   Jorge Edson Figueredo C. Padilha, matrícula nº 21.009-5, Médico, do CS 33 - Centro de Saúde Dr. Alcides Codeceira, para o CS 62 - Centro de Saúde Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, retroativo a 06/08/2004 -   Jorge Sampaio de Souza Leão, matrícula nº 60.662-0, Médico, do CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, para a Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 10/08/2004 -   José Afrânio da Silva, matrícula nº 64.250-9, Auxiliar de Enfermagem, do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/09/2004 -   José Augusto da Silva, matrícula nº 44.348-0, Agente Administrativo, do Distrito Sanitário III, para o CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 08/09/2004 -   José de Souza Ferraz Neto, matrícula nº 62.093-7, Agente de Saúde Ambiental, do Distrito Sanitário VI, para a Equipe IX - ASA, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 15/09/2004 -   José Francisco Xavier Filho, matrícula nº 67.867-6, Auxiliar Administrativo, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, para o Distrito Sanitário IV, retroativo a 26/07/2004 -   José Luis dos Santos, matrícula nº 64.278-6, Auxiliar de Enfermagem, do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/09/2004 -   José Nicácio de Souza Filho, matrícula nº 65.481-0, Farmacêutico, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para o Distrito Sanitário VI, retroativo a 26/07/2004 -     Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
936	2004	583	2004-10-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias (parte IV)	1	Portaria nº  143/2004 - GAB/SS, em 29 de setembro de 2004.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.  José Roberto de Brito, matrícula nº 64.718-5, Agente de Saúde Ambiental, do Distrito Sanitário IV, para o Distrito Sanitário III, retroativo a 26/07/2004 -   José Rodrigues de Lima, matrícula nº 12.488-9, Agente Administrativo, do CS 47 - Centro de Saúde Professor João Rodrigues, para a Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 08/09/2004 -   Joseli Soares dos Santos, matrícula nº 65.829-9, Auxiliar de Enfermagem, do Distrito Sanitário VI, para o CAPS - David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 07/04/2004 -   Josepy Pontes Américo, matrícula nº 64.214-5, Auxiliar de Enfermagem, do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/09/2004 -   Josiane Francisca Vieira da Silva, matrícula nº 63.654-5, Agente de Saúde Ambiental, do Distrito Sanitário VI, para a Equipe IX - ASA, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 15/09/2004 -   Josias Nascimento da Silva, matrícula nº 24.544-8, Agente de Serviços Gerais, do Distrito Sanitário IV, para o CS 28 - Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 28/08/2004 -   Josias Severino dos Santos, matrícula nº 64.278-6, Auxiliar de Enfermagem, do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/09/2004 -   Judith Maria Cabral dos Santos, matrícula nº 19.397-9, Agente Administrativo, do CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 06/09/2004 -   Juliana Andrade Medeiros, matrícula nº 65.360-8, Agente Administrativo, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para o Distrito Sanitário VI, retroativo a 21/07/2004 -   Juliana Araújo de C. Schettini, matrícula nº 64.572-8, Médico, do CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, para a Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 10/08/2004 -   Juliana de Oliveira C. da Cunha, matrícula nº 65.996-0, Médico, do Distrito Sanitário III, para o CAPS - Esperança, do Distrito Sanitário III, retroativo a 26/07/2004 -   Justiniano Othon de Oliveira Luna, matrícula nº 64.557-0, Médico, do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 08/09/2004 -   Karla Adriana de Souza Nascimento, matrícula nº 65.777-0, Médico, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, para a Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 24/09/2004 -   Karin Cristina Melo, matrícula nº 64.641-3, Psicóloga, do Distrito Sanitário VI, para o CAPS - David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 06/02/2004 -   Káthia Cristina de Lima e Silva, matrícula nº 40.307-4, Médico, do CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, para o Serviço de Atendimento Médico, retroativo a 26/08/2004 -   Kátia Simone Alves dos Santos, matrícula nº 64.635-6, Médico, do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 08/09/2004 -   Katiane Cavalcanti Silva de Medeiros, matrícula nº 63.686-0, Médico, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Ladjane Maria Geraldo, matrícula nº 60.335-8, Datilografo, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, para o CS 62 - Centro de Saúde Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, retroativo a 02/04/2004 -   Laudicea Maria R. dos Santos Souza, matrícula nº 42.304-5, Agente Comunitário de Saúde, da Equipe VIII - ASA, do Distrito Sanitário VI, para a USF - Vila dos Milagres, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 15/09/2004 -   Laudiceia Borges da Silva Brito, matrícula nº 64.235-0, Auxiliar de Enfermagem, do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 26/07/2004 -   Laudineia de Souza Nascimento, matrícula nº 32.002-9, Auxiliar de Enfermagem, do Programa Nacional de Imunização, para o Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, retroativo a 26/08/2004 -   Leandro Henrique M. Almeida, matrícula nº 67.190-6, Agente Operacional de Apoio, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, para o Distrito Sanitário III, retroativo a 18/08/2004 -   Leila Cristina A de Souza, matrícula nº 64.149-8, Auxiliar de Enfermagem, do CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, para a Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, retroativo a 26/08/2004 -   Leila de Andrade Oliveira, matrícula nº 64.639-4, Psicóloga, do Distrito Sanitário VI, para o CAPS - David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 06/02/2004 -   Lenice Oliveira de Lima, matrícula nº 62.956-6, Agente de Saúde Ambiental, da Equipe II - ASA, do Distrito Sanitário VI, para a Equipe XVI - ASA, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 15/09/2004 -   Lenilda de Oliveira Sales, matrícula nº 65.835-6, Auxiliar de Enfermagem, do Distrito Sanitário VI, para o CAPS - David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 21/07/2004 -   Lenilda Lins de Melo, matrícula nº 18.527-1, Agente Administrativo, da Diretoria Geral Administrativa Financeira, para o CS 01 - Centro de Saúde Professor Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I, retroativo a 23/08/2004 -   Leonardo da Silva Bastos, matrícula nº 66.610-7, Técnico de Enfermagem, do CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, para a Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Lígia Maria Almeida, matrícula nº 64.423-9, Enfermeiro, do Distrito Sanitário VI, para o CAPS - Esperança, do Distrito Sanitário III, retroativo a 26/07/2004 -   Lilia Maria Barreto Campelo de Melo, matrícula nº 34.498-5, Médico, do CS 60 - Centro de Saúde Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 26/07/2004 -   Liliane Bezerra da Silva, matrícula nº 67.335-9, Agente de Saúde Ambiental, do Distrito Sanitário VI, para a Equipe XVII - ASA, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 15/09/2004 -   Luana Maria Freitas Montarroyo, matrícula nº 65.310-0, Agente Administrativo, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, para a Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, retroativo a 01/09/2004 -   Lúcia Cavalcanti da Silva, matrícula nº 33.823-2, Auxiliar de Enfermagem, do CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 25/08/2004 -   Lúcia de Fátima da Silva Guimarães, matrícula nº 67.231-4, Auxiliar de Enfermagem, do Distrito Sanitário IV,
937	2004	583	2004-10-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias (parte IV)	2	 para o CS 27 - Centro de Saúde Emocy Krause, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 25/08/2004 -   Lúcia Feitosa Pereira, matrícula nº 66.122-0, Médico, do Distrito Sanitário V, para o CAPS - Professor Galdino Loreto, do Distrito Sanitário V, retroativo a 31/08/2004 -   Lúcia Helena de Santana de Souza, matrícula nº 33.012-1, Auxiliar de Enfermagem, daPoliclínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, para o CAPS - David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 10/09/2004 -   Luciana de Melo Vianna, matrícula nº 33.455-2, Médico, do CS 14 - Centro de Saúde Dr. Djalma de Holanda Cavalcanti, para a Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 08/09/2004 -   Luciana Simões Azevedo e Silva, matrícula nº 65.367-0, Agente Administrativo, do Distrito Sanitário VI, para o CAPS - David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 29/03/2004 -   Luciano Cunha, matrícula nº 13.194-4, Médico, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, para a Junta Médica Municipal, retroativo a 26/07/2004 -   Lucidalva Silva dos Santos, matrícula nº 65.668-3, Agente Comunitário de Saúde, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Luciene Regina V. da Silva, matrícula nº 65.867-1, Atendente de Consultório Dentário, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 24/08/2004 -   Lucineide da Silva Santos, matrícula nº 67.401-0, Agente Comunitário de Saúde, do Distrito Sanitário II, para o Distrito Sanitário V, retroativo a 23/09/2004 -   Lucivania Francisca de Freitas, matrícula nº 65.669-8, Agente Comunitário de Saúde, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Lucy Lins do Nascimento, matrícula nº 14.605-9, Agente de Administração Geral, da Diretoria de Assistência Farmacêutica, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/09/2004 -   Luis Leonardo de Macedo Schuler, matrícula nº 65.355-5, Agente Administrativo, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, retroativo a 04/09/2004 -   Luis Stênio Silva Lócio, matrícula nº 20.458-6, Médico, do CS 27 - Centro de Saúde Emocy Krause, para o CS 28 - Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 26/07/2004 -   Luiz André Vaz de Vasconcelos, matrícula nº 65.375-6, Agente Administrativo, do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 08/09/2004 -   Luiz Carlos Melo de Souza, matrícula nº 64.333-8, Técnico de Enfermagem, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para o Serviço de Atendimento Médico, retroativo a 20/08/2004 -   Luiz Pereira de Souza, matrícula nº 20.161-0, Médico, do CS 27 - Centro de Saúde Emocy Krause, para o CS 28 - Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 26/07/2004 -   Luiza Ana Silva Batista, matrícula nº 24.452-8, Agente de Serviços Gerais, do Distrito Sanitário I, para o CS 24 - Centro de Saúde Dr. Berilo Pernambuco, retroativo a 26/07/2004 -   Mabel Vitorina da Silva, matrícula nº 42.363-3, Agente Comunitário de Saúde, da Equipe VIII - ASA, do Distrito Sanitário VI, para a USF - Vila dos Milagres, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 15/09/2004 -   Manoel Francisco dos Santos, matrícula nº 23.741-0, Auxiliar de Serviços Gerais, do CS 07 - Centro de Saúde Professor Amaury de Medeiros, para o Distrito Sanitário IV, retroativo a 26/07/2004 -   Portaria nº  144/2004 - GAB/SS, em 29 de setembro de 2004.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.  Manuelita V. M. Pereira, matrícula nº 65.671-7, Agente Comunitário de Saúde, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Marcela Maria Barbosa, matrícula nº 61.907-6, Médico, do CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 02/08/2004 -   Marcelo Couto Barbosa, matrícula nº 44.882-6, Assistente de Informática, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, para a Diretoria Geral Administrativa Financeira, retroativo a 26/07/2004 -   Marcelo Wilker Silva Oliveira, matrícula nº 65.788-0, Psicólogo, do Distrito Sanitário VI, para o CAPS - David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 02/04/2004 -   Márcia Cristina F. Silva, matrícula nº 43.825-0, Médico, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, para a Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, retroativo a 20/08/2004 -   Márcia Cristina T. Nogueira Lima, matrícula nº 36.678-1, Farmacêutico, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, para o Laboratório Municipal, retroativo a 25/08/2004 -   Márcia Laurentino do C. Moreira, matrícula nº 67.209-4, Atendente de Consultório Dentário, do Distrito Sanitário IV, para o USF - Vila São Miguel, do Distrito Sanitário V, retroativo a 10/09/2004 -   Márcia Maria da Silva, matrícula nº 65.830-3, Auxiliar de Enfermagem, do Distrito Sanitário VI, para o CAPS - David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 06/04/2004 -   Márcia Maria da Silva, matrícula nº 64.079-8, Auxiliar de Enfermagem, do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/09/2004 -   Marconi Márcio Alfredo de Lira, matrícula nº 65.618-6, Agente Administrativo, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para o Distrito Sanitário VI, retroativo a 26/07/2004 -   Marcos André dos Santos, matrícula nº 64.501-5, Fisioterapeuta, do Distrito Sanitário I, para o USF - Coque, do Distrito Sanitário I, retroativo a 26/07/2004 -   Marcos Roberto M. Vasconcelos, matrícula nº 45.260-5, Agente de Saúde Ambiental, da Equipe XII - ASA, do Distrito Sanitário VI, para a Equipe XVII - ASA, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 15/09/2004 -   Maria Amanda P. Sobreira, matrícula nº 39.199-7, Nutricionista, do CS 55 - Centro de Saúde Professor Monteiro de Morais, do Distrito Sanitário II, para o Distrito Sanitário I, retroativo a 26/08/2004 -   Maria Aparecida de Souza, matrícula nº 23.932-1, Auxiliar de Enfermagem, do Serviço de Atendimento Médico, para o CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, retroativo a 07/08/2004 -   Maria Aparecida Sena da Silva, matrícula nº 38.260-9, Enfermeiro, da Diretoria Atenção Básica, para o Serviço de Atendimento Médico, retroativo a 25/08/2004 -     Maria Cláudia Viana Edilmar, matrícula nº 32.049-2, Médico, do CS 27 - Centro de Saúde Emocy Krause, para o CS 06 - Centro de Saúde Professor Joaquim Cavalcanti, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 26/07/2004 -     Maria Cláudia Xavier de Pontes, matrícula nº 64.341-4, Técnico de Enfermagem, da Policlínica e 
938	2004	583	2004-10-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias (parte IV)	3	Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, retroativo a 23/08/2004 -     Maria da Consolação C. Batista, matrícula nº 60.663-4, Médico, do CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, para a Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 10/08/2004 -     Maria da Penha Vasconcelos Pereira, matrícula nº 34.511-6, Auxiliar de Enfermagem, do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 20/07/2004 -     Maria das Graças da Silva, matrícula nº 25.997-1, Auxiliar de Enfermagem, do CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 25/08/2004 -     Maria das Graças Diniz, matrícula nº 37.780-4, Psicólogo, do CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, para o CAPS - José Carlos Souto, do Distrito Sanitário II, retroativo a 26/08/2004 -   Maria das Graças Ferreira da Silva, matrícula nº 35.669-3, Auxiliar de Enfermagem, do CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 25/08/2004 -   Maria das Graças Soares dos Santos, matrícula nº 63.868-1, Auxiliar de Enfermagem, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Maria das Graças Vanconcelos Braga Pires, matrícula nº 34.374-0, Médico, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, para o CS 60 - Centro de Saúde Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I, retroativo a 01/07/2004 -   Maria de Fátima Câmara Monteiro, matrícula nº 67.158-0, Agente Comunitário de Saúde, do Distrito Sanitário VI, para o USF - Skylab II, retroativo a 25/08/2004 -   Maria de Fátima Ferreira Caio, matrícula nº 34.455-0, Psicólogo, do CAPS - Espaço Vida, do Distrito Sanitário VI, para o CAPS - Espaço Vida, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 26/07/2004 -   Maria de Fátima Guedes da Rocha, matrícula nº 32.033-0, Enfermeiro, do CS 40 - Centro de Saúde Professor Bianor Teodósio, do Distrito Sanitário II, para o CS 27 - Centro de Saúde Emocy Krause, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 14/06/2004 -   Maria de Fátima Lima Mafra, matrícula nº 65.297-0, Médico, do CAPS - Espaço Vida, para o CS 28 - Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 01/09/2004 -   Maria de Fátima Maia, matrícula nº 43.958-6, Nutricionista, do CS 06 - Centro de Saúde Professor Joaquim Cavalcanti, para o CS 28 - Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 26/07/2004 -   Maria de Fátima O Vasconcelos, matrícula nº 52.108-9, Técnico de Nível Superior, do Distrito Sanitário III, para o CAPS - Esperança, do Distrito Sanitário III, retroativo a 26/07/2004 -   Maria de Lourdes dos Santos, matrícula nº 35.295-6, Secretária, do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/09/2004 -   Maria do Bom Parto de Morais, matrícula nº 64.343-3, Técnico de Enfermagem, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para o Serviço de Atendimento Médico, retroativo a 26/08/2004 -   Maria do Carmo de Miranda, matrícula nº 42.468-2, Agente Comunitário de Saúde, do PACS - V, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Maria do Socorro Lima Cavalcanti, matrícula nº 65.699-4, Agente Comunitário de Saúde, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Maria Helena Duarte Gomes dos Santos, matrícula nº 65.887-2, Farmacêutico, do CS 71 - Centro de Saúde Dr. Joaquim da Costa Carvalho, do Distrito Sanitário III, para o CS 06 - Centro de Saúde Professor Joaquim Cavalcanti, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 09/08/2004 -   Maria Helena Vicente da Silva, matrícula nº 42.501-4, Agente Comunitário de Saúde, do PACS - V, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Maria José de Oliveira Calado, matrícula nº 64.168-4, Auxiliar de Enfermagem, do CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 25/08/2004 -   Maria José de Souza Lira, matrícula nº 42.534-4, Agente Comunitário de Saúde, do PACS - Vila Santa Luzia, para o CS 27 - Centro de Saúde Emocy Krause, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 25/08/2004 -   Maria José Lima de Luna, matrícula nº 34.959-0, Auxiliar de Enfermagem, do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, para do CS 60 - Centro de Saúde Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I, retroativo a 14/07/2004 -   Maria José Ponciano de Brito, matrícula nº 18.971-7, Auxiliar de Enfermagem, do CS 33 - Centro de Saúde Dr. Alcides Codeceira, para o CS 62 - Centro de Saúde Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, retroativo a 02/08/2004 -   Maria Lúcia de Souza Nascimento, matrícula nº 66.246-5, Auxiliar de Enfermagem, do Distrito Sanitário V, para o USF - Chico Mendes, do Distrito Sanitário V, retroativo a 26/08/2004 -   Maria Madalena Oliveira da Cunha, matrícula nº 66.611-1, Técnico de Enfermagem, do CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, para a Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 18/08/2004 -   Maria Margarida Pedrosa de M. Figueiredo, matrícula nº 65.823-1, Auxiliar de Enfermagem, do Distrito Sanitário VI, para o CAPS - David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 02/04/2004 -   Maria Maura Mendes da Silva, matrícula nº 43.031-6, Agente Comunitário de Saúde, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Maria Nazaré Bibiano dos Santos, matrícula nº 64.019-5, Agente Comunitário de Saúde, do Distrito Sanitário III, para o Distrito Sanitário IV, retroativo a 26/07/2004 -   Maria Petrolina de Santana Santos, matrícula nº 65.670-2, Agente Comunitário de Saúde, do Distrito Sanitário VI, para o USF - 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -   Maria Rosângela Neves Ferreira, matrícula nº 36.787-9, Telefonista, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, para o CS 62 - Centro de Saúde Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, retroativo a 25/08/2004 -   Maria Solange Lima de Souza, matrícula nº 42.574-6, Agente Comunitário de Saúde, da Equipe VIII - ASA, do Distrito Sanitário VI, para a USF - Vila dos Milagres, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 15/09/2004 -   Maria Solange Pereira da Cunha, matrícula nº 64.018-0, Agente Comunitário de Saúde, do Distrito Sanitário III, para o Distrito Sanitário IV, retroativo a 26/07/2004 -   Maria Stela Pedrosa Barros Canejo, matrícula nº 65.475-2, Enfermeiro, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para o Distrito Sanitário VI, retroativo a 21/07/20
939	2004	583	2004-10-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias (parte IV)	4	04 -   Maria Tereza Cunha Brasil Albuquerque, matrícula nº 32.343-4, Auxiliar de Enfermagem, do CS 33 - Centro de Saúde Dr. Alcides Codeceira, para a Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, retroativo a 02/08/2004 -     Gustavo de Azevedo Couto  Secretário      PORTARIA Nº  148 /2004.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 213, da Lei Municipal n° 16.004, de 20 de janeiro de 1995, Código Municipal de Saúde, e,    CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal n° 18.882, de 13 de julho de 2001, que determina o uso obrigatório da carteira de identificação dos servidores designados para atuarem nas atividades de vigilância sanitária no exercício do poder de polícia, no âmbito municipal -     CONSIDERANDO os termos da Portaria da Secretaria Municipal de Saúde n° 066, de 12 de agosto de 2001, que dispõe sobre as autoridades sanitárias, suas atividades e prerrogativas -     R E S O L V E:  Art. 1º. Autorizar os servidores da Diretoria de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, relacionados em <b>anexo</b>, a exercerem as atividades de vigilância sanitária no município de Recife.     Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  Recife, 04 de outubro de 2004.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
940	2004	583	2004-10-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias (parte V)	1	PORTARIA Nº 149 /2004.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica Municipal, e,  CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal n. 20.390, de 26 de abril de 2004, que institui o Programa Municipal de Controle Populacional de Cães e Gatos -   CONSIDERANDO os termos da Portaria da Secretaria Municipal de Saúde n. 130, de 27 de setembro de 2004, que aprova o edital de credenciamento e formação de acordo de cooperação técnica de empresas prestadoras de serviços de saúde para esterilização de cães e gatos -   R E S O L V E:  Art. 1º. Designar Comissão formada pelos seguintes servidores para realizar vistoria nas empresas habilitadas previamente para prestarem serviços de esterilização de cães e gatos, mediante acordo de cooperação técnica com o Município do Recife:  I - Agrício Braz dos Santos Filho - Mat. 24.977-3  II - Carlos Alberto Bezerra Gurgel - Mat. 65.942-4  III - Carlos José Romero Vilar - Mat. 31.907-1  IV - José Marques da Silva Filho - Mat. 27.741-9  V - Soraia Maria de Souza - Mat. 32.084-1  VI - Yara Maria da Cruz Sá Barreto - Mat. 31.933-0  Art. 2º. A Comissão será coordenada pela Diretoria Executiva de Vigilância Sanitária.  Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de outubro de 2004.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário    PORTARIA N 150/2004 - GAB/SS EM 07 DE OUTUBRO DE 2004  O  SECRETÁRIO DE SAÚDE  no uso  das  atribuições  que  lhe  são  conferidas  pelo  artigo  61, inciso IV,  da  Lei Orgânica  do  Município  e, considerando a necessidade de designação de  novo  responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde  R E S O L V E :  I - Autoriza a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de  suprimento individual,  em substituição a Danielle Maria  de Souza Sátiro,  mat. 67.311-0 no  período de  01/04/02  a  30/04/02  de acordo com  a  Legislação Municipal em vigor.  U.S -  118 Professor Nelson Chaves  Nome: Eliane Barbosa de Farias  Matrícula:  37.867-1  II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se  as disposições em contrário.  Publique-se e cumpra-se.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
941	2004	583	2004-10-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Retificação	1	R E T I F I C A Ç Ã O   Na portaria de nº 070/2004, de 13 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 524, de 27 de maio de 2004, referente à autorização do exercício das atividades de vigilância sanitária no município do Recife, em seu anexo, os dados relativos aos servidores abaixo enumerados deverão ser retificados para os seguintes termos:
942	2004	583	2004-10-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Resoluções	1	RESOLUÇÃO CME Nº 14 /2004 Recife,05 de outubro de 2004.  EMENTA:Estabelece normas para credenciamento de Instituições de Educação Básica, integrantes do Sistema Municipal de Ensino do Recife-SMER pela Secretaria de Educação do Recife.  O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando os dispositivos da Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Municipal nº 16.768/2002 que trata do Sistema Municipal de Ensino do Recife e da legislação complementar,  R E S O L V E:  Art.1º O funcionamento de instituições de educação básica, integrantes do Sistema Municipal de Ensino do Recife-SMER, dependerá de credenciamento pela Secretaria de Educação do Recife após autorização do CME, nas condições previstas nesta Resolução.  § 1º.Admite-se autorização para funcionamento exclusivamente de instituições educacionais públicas criadas por ato do poder municipal.   § 2º.O prazo para credenciamento das instituições públicas, autorizadas a funcionarem provisoriamente, será definido pelo Conselho Municipal de Educação e não poderá ultrapassar 12 meses, contados a partir do ato de sua criação provisória.  Art.2º.O requerimento para credenciamento de instituição de educação básica, no caso das públicas municipais, e de Educação Infantil, nos estabelecimentos privados de ensino, será dirigido à Secretaria de Educação do Recife, devendo ser instruído com a seguinte documentação:  I-Em relação à instituição educacional:  a.Regimento Escolar -   b.Projeto Político Pedagógico  II-Em relação ao mantenedor, em caso de instituições privadas:  a.cópia do ato constitutivo registrado e do ato de criação da instituição -   b.alvará de funcionamento, fornecido pela Prefeitura do Recife.  III-Em relação ao diretor, comprovação de graduação plena, em curso de licenciatura,  preferencialmente em pedagogia, para atuar em instituição de educação básica -    IV-Em relação ao pessoal docente, diploma de licenciatura ou de outro curso de graduação,  com formação pedagógica, para a docência na educação básica, admitida a formação de magistério, em nível médio, para a docência na educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos.  V-Em relação aos docentes de educação especial, certificado de curso de formaçãoespecializada em nível médio, ou de curso de especialização em nível de pós-graduação, além dos requisitos contidos no inciso anterior.  VI-Em relação ao secretário(a) da escola, a comprovação de escolaridade mínima em   Os requerimentos para credenciamento das instituições privadas de Educação Infantil deverão ser protocolados na Secretaria de Educação do Recife, no prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, antes da data prevista para início das atividades escolares.  Art10.O processo de credenciamento deverá ser carimbado, numerado em ordem crescente e rubricado, em todas as páginas, inclusive os documentos recebidos posteriormente.  Art.11.A análise da documentação da instituição solicitante de credenciamento e a vistoria das instalações físicas serão procedidas por Comissão de Verificação, composta de três membros designados pela Secretaria de Educação, observando-se a seguinte representação:   I-um professor da equipe de inspeção escolar da Secretaria de Educação do Recife -   II-um representante da rede de ensino à qual pertence a instituição educacional solicitante -    III-um professor de curso de licenciatura em funcionamento no Recife, cadastrado para esse fim.  § 1º-O representante da rede de ensino, previsto no inciso II, não poderá ter vínculo ou exercício na instituição solicitante e será indicado pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino no Estado de Pernambuco-SINEPE, ou pelo Colegiado das escolas comunitárias ou pelo Sindicato dos Professores Municipais, de acordo com o caso.  § 2º-Os componentes previstos nos incisos I e III, serão indicados pela Secretaria de Educação.  § 3º-Cada membro da Comissão de verificação terá um suplente.  Art.12.A Comissão de Verificação deverá, em prazo estabelecido pela Secretaria de Educação do Recife, elaborar relatório circunstanciado e emitir parecer para apreciação pelo Conselho Municipal de Educação, ou, se for o caso, formular exigências a serem cumpridas pela instituição de ensino.  Parágrafo único-Caso sejam formuladas exigências pela Comissão de Verificação ou pelo Conselho Municipal de Educação, estas deverão ser comunicadas por escrito à instituição de ensino proponente para cumprimento.  Art.13.As exigências formuladas pela Comissão de Verificação ou pelo Conselho Municipal de Educação, deverão ser atendidas pela instituição proponente, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do recebimento pela instituição de ensino da comunicação de que trata o artigo anterior e, ao final desse prazo, sem atendimento, o processo será arquivado.  Art.14.Com o arquivamento, o processo poderá ser reiniciado ou apresentado novo pedido de credenciamento, a ser formulado de acordo com o artigo 9º desta Resolução.  Art.15.O relatório e o parecer da Comissão de Verificação serão encaminhados ao Conselho Municipal de Educação para deliberar quanto ao credenciamento.  Art.16.As instituições educacionais, já credenciadas na data da aprovação da presente Resolução, terão um prazo de 6 (seis) anos para cumprirem todas as exigências de credenciamento.  Parágrafo único-A instituição que ultrapassar este prazo, sem cumprir esta Resolução, estará automaticamente descredenciada e impedida de funcionar.  Art.17.As instituições educacionais credenciadas ficarão submetidas à inspeção escolar permanente, por parte da Secretaria de Educação do Recife.  Parágrafo único.As instituições receberão da Secretaria de Educação do Recife um número de registro e um certificado de credenciamento, devendo ser exibido em local visível ao público, na secretaria da instituição.  Art.18.Diligência ou sindicância será instaurada pelo órgão competente da Secretaria de Educação do Recife, na falta de atendimento aos padrões de qualidade e na ocorrência de irregularidade, de qualquer ordem, obedecidos os procedimentos estabelecidos na legislação em vigor.  Art.19.A comprovação de irregularidade, por meio de processos administrativos, resultante de sindicância procedida pela Secretaria de Educação, poderá, em concordância com o Conselho Municipal de Educação, determinar o cancelamento do credenciamento da instituição de ensino, assegurando-se amplo direito de defesa.  § 1º A efetivação de cancelamento do credenciamento deverá ser antecedida de advertência, por escrito, pela Secretaria de Educação do Recife, solicitando correção das irregularidades observadas e definindo prazo para o seu cumprimento -   § 2º Não sendo corrigidas as irregularidades constatadas, nos prazos estabelecidos pela Secretaria de Educação do Recife, será cancelado o credenciamento da instituição -   § 3º-Na hipótese de ser revogado o credenciamento da instituição, deverão ser adotadas medidas que resguardem os direitos dos alunos e o resultado comunicado ao Conselho Municipal de Educação.  Art.20.O encerramento definitivo das atividades da instituição e
943	2004	583	2004-10-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Resoluções	2	ducacional, integrante do Sistema Municipal de Ensino do Recife-SMER implicará no recolhimento de todos os documentos escolares existentes, ficando os mesmos sob a guarda da Secretaria de Educação do Recife.  § 1º-Sempre que exigida a comprovação de validade dos documentos escolares, caberá à Secretaria de Educação do Recife visar toda documentação expedida pela instituição extinta -   § 2º-É da competência da Secretaria de Educação do Recife a expedição de todos os documentos comprobatórios de tempo de serviço ou de estudo, referentes a pessoal docente, técnico, administrativo e alunos, inclusive o fornecimento de certidões, diplomas e certificados.    Art.21.As modificações que venham a ser processadas na estrutura organizacional das instituições educacionais, inclusive sua transferência de um para outro mantenedor, ou qualquer outra modificação que implique na alteração do regimento, deverão ser comunicadas à Secretaria de Educação do Recife, para apreciação no prazo por esta estipulado.  Art.22.Após a publicação desta Resolução, a escola já credenciada deverá requerer, junto à Secretaria de Educação do Recife, o novo número de registro de credenciamento.  Art.23.Caberá à Secretaria de Educação do Recife e, em última instância, ao Conselho Municipal de Educação - CME, resolver os casos omissos e dirimir as dúvidas relativas à interpretação das normas contidas nesta Resolução.  Art.24.Após a publicação desta Resolução, a escola em funcionamento e ainda não credenciada deverá protocolar, na Secretaria de Educação do Recife, seu requerimento de credenciamento, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.  Art.25.A Secretaria de Educação do Recife divulgará, no início de cada ano civil, a relação das instituições educacionais credenciadas e em processo de credenciamento.  Art.26.Esta Resolução, aprovada pelo Plenário do CME, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    Sala das Sessões Plenárias, em 05 de outubro de 2004.    Luiz Marcelo Silva Oliveira  Presidente      RESOLUÇÃO Nº 26/2004  O Conselho Municipal de Educação do Recife, no uso de suas atribuições, de conformidade com o artigo 11 do Decreto 19.464/2002, e com o artigo 35 do Regimento Eleitoral (Resolução 01/2002-CME),  R E S O L V E:  Tornar público o resultado da eleição para vice-dirigente do Colégio Municipal Pedro Augusto realizada em 28 de setembro do corrente ano.     Recife, 05 de outubro de 2004.  Chapa eleita*    Colégio Municipal Pedro Augusto   Chapa nº 01*  Votos: 657   Vice-Diretor(a): Maristela Torres de Aguiar
944	2004	583	2004-10-14T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA Nº 381/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 065/2004 do Vereador José Alves,  R E S O L V E:  Art 1º Exonerar, a pedido, a Servidora Maria da Glória Mendes Valença de Albuquerque, matrícula nº 93.097-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Alves, a partir de 30 de setembro de 2004.   Art 2º Nomear o cidadão Jorge Luiz Mendes Valença, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Alves, a partir de 30 de setembro de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 13 de  outubrode 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 382//2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 017/2004 do Vereador Amaro Cipriano de Lima,  R E S O L V E :   Art 1º Exonerar, a pedido, os servidores Júlio Guedes dos Guimarães Peixoto, matrícula nº 95.045-9, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Josiane Firmino da Silva, matrícula nº 92.992-1, Mirtis Maria de Lima Santos Maty, matrícula nº 92.995-6 e Signe Carlson Maria da Silva, matrícula nº 92.993-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Amaro Cipriano de Lima, a partir de 30 de setembro de 2004.   Art 2º Nomear os cidadãos Micheline Severina de Lima, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Verônica Emiliana da Silva,  Lucicleide Lucena da Silva e Emmanuel Vieira de Lima, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Amaro Cipriano de Lima, a partir de 30 de setembro de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 13 de  outubrode 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 383//2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº do Vereador Jorge Ribeiro de Souza,  R E S O L V E:  Art 1º Exonerar, a pedido, o servidor Thiago Gasparini Garcia, matrícula nº 95.210-9, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Jorge Ribeiro de Souza, a partir de 30 de setembro de 2004.   Art 2º Nomear a cidadã Renata Souza Silva, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Jorge Ribeiro de Souza, a partir de 30 de setembro de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 13 de  outubrode 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 384/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 065/2004, do Vereador José Alves,  R E S O L V E:  Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador José Alves, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome   Cancelar (%) Atribuir(%)  93.097-0 Maria da Glória Mendes Valença de Albuquerque 43,27 -  93.397 Jorge Luiz Mendes Valença    43,27  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de outubro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 13 de outubro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 385/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 017/2004, do Vereador Amaro Cipriano de Lima,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Amaro Cipriano de Lima, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome   Cancelar (%) Atribuir(%)  95.045-9 Júlio Guedes dos Guimarães Peixoto  34,27 -  95.402 Micheline Severinade Lima  - 34,27  92.993-0 Signe Carlson Maria da Silva   52,88 -  95.404 Emmanuel Vieira de Lima  - 52,88  92.992-1 Josiane Firmino da Silva   52,88 -  95.405 Verônica Emiliana da Silva  - 52,88  92.995-6 Mitis Maria de Lima Santos   52,88 -  95.403 Lucicleide Lucena da Silva  - 52,88  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de outubro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 13 de outubro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 386/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº do Vereador Jorge Ribeiro de Souza,  R E S O L V E:  Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jorge Ribeiro de Souza, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  95.210-9 Thiago Gasparini Garcia 65,09 -  95.399 Renata Souza Silva  - 65,09  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de outubro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 13 de outubro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 46/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Portaria nº 2230/04, do Exmo. Sr. Prefeito da Cidade do Recife,  R E S O L V E:  Lotar no gabinete do Vereador Fausto Carvalho a Servidora da Prefeitura da Cidade do Recife, MAURA DA GRAÇA CAVALCANTI DE MELO, matrícula nº 16.819-0, a partir de 31 de agosto de 2004.Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 13 de outubro de 2004. GERALDO PEREIRA DE LIMA-Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 47/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Portaria nº 2229/04, do Exmo. Sr. Prefeito da Cidade do Recife,  R E S O L V E :   Lotar na Liderança do PSDB o Servidor da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - F.C.C.R., WENDES JOSÉ BARBOSA FERREIRA, matrícula nº 0371-9, retroagindo seus efeitos a 9 de setembro de 2003. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 13 de outubro de 2004. GERALDO PEREIRA DE LIMA-Diretor do Departamento de Administração.
945	2004	583	2004-10-14T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo prestigia Fórum JC Discute Saúde	1	"O prefeito João Paulo e o ministro da Saúde, Humberto Costa, prestigiaram o Fórum JC Discute Saúde, iniciativa do Ministério da Saúde e do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação, realizado ontem (13), no Mar Hotel, em Boa Viagem. Durante o Fórum, profissionais da área de saúde tiveram a oportunidade de debater com técnicos do Governo Federal sobre o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) e os programas Qualisus, Farmácia Popular e Brasil Sorridente.    Na solenidade de abertura, João Paulo parabenizou a União e o Jornal do Commercio pelo momento esco-lhido para a realização do Fórum e relembrou os avanços realizados na saúde do Recife. O momento é muito oportuno para uma reflexão sobre o funcionamento do sistema de saúde. Apesar do difícil quadro que se apresenta nessa área, estamos conseguindo vencer o desafio. O Samu e o aumento no número de profissionais do Programa Saúde da Família são exemplos claros de oferta de serviços para universalizar o atendimento de saúde, com qualidade, para a população carente do Recife"", afirmou o prefeito.    Em seu discurso, o ministro Humberto Costa falou sobre os quatro programas do Fórum e citou números relacionados à evolução prevista para cada um. De acordo com o ministro, as Farmácias Populares já funcionam em seis cidades brasileiras, com preços 90% mais baratos do que os preços oferecidos no mercado. Para o Samu, foi previsto um aumento na implantação do projeto em mais 33 municípios de Pernambuco, ""com Caruaru e Petrolina como bases para atender às regiões Agreste e Sertão"", completou. Em 2005, o Samu vai ampliar o seu raio de ação para todo o país, com a colaboração da Polícia Rodoviária Federal e as Forças Armadas Brasileiras."""
946	2004	583	2004-10-14T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura comemora Dia das Crianças	1	"Palhaços, bailarina, apresentações de danças, recreações, sorteio de prêmios, pipoca e algodão doce. Foi nesse clima que a garotada comemorou o 12 de outubro no Sítio da Trindade. A festa, promovida pela Prefeitura do Recife, teve como atrações principais a Companhia de Dança Giselly Andrade e o Projeto Circo do Recife que encantaram crianças e adultos. Cerca de 1,5 mil pessoas estiveram no local.    A programação teve início, às 15h30, com muita dança e brincadeiras. Durante uma hora, a trupe de Giselly Andrade esteve no palco animando a criançada. O grupo, composto por 12 artistas, apresentou danças típicas do Nordeste, dos ciclos carnavalesco e junino, e ritmos afro-brasileiros.     Em seguida, foi a vez dos artistas do Projeto Circo do Recife subirem ao palco. Com o espetáculo Eu sou o circo"", palhaços, malabaristas e músicos narraram a história da arte mambembe. As trapalhadas dos palhaços Cascatinha, Gostosinho e Piu-Piu arrancaram gargalhadas do público. O espetáculo contou ainda com a participação de seis músicos que executaram o repertório tradicional do circo."""
947	2004	583	2004-10-14T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito prorroga prazo de concurso	1	O prefeito João Paulo prorrogou, até outubro de 2006, o prazo de validade do concurso público para músicos da Banda da Cidade do Recife. A portaria foi publicada na edição do último sábado (09) do Diário Oficial do Município. A medida beneficia 14 concursados que estão aguardando, há dois anos, a efetivação para compor o quadro de pessoal da Prefeitura do Recife.    O resultado final do concurso público para músicos da Banda da Cidade do Recife foi homologado, em novembro de 2002, quando foram chamados os 37 primeiros classificados. A validade do concurso para músicos da Orquestra Sinfônica do Recife também foi prorrogada, até agosto de 2006. O corpo da Orquestra é formado por 109 cargos.
948	2004	583	2004-10-14T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Mostra celebra Dia da Saúde Mental	1	"A 9ª Mostra Memória da Loucura segue com a sua programação cultural, iniciada desde o dia 17 de setembro, no Museu da Cidade do Recife. Ontem (13), em comemoração ao Dia Mundial da Saúde Mental - 10 de Outubro, apresentaram-se o Coral Novo Milênio e o grupo da Escola de Frevo do Maestro Fernando Borges. Cerca de 60 usuários dos centros de atenção psicossocial (CAPs), da Prefeitura do Recife, se divertiram e dançaram com as atrações.    A festa também contou com a apresentação do grupo teatral Retome sua Vida"", interpretando o livro de poesias ""Asas do Amor"". A obra foi lançada em 2001 pelo usuário do CAPs Davi Capistrano (no Ipsep), César Amorim. Segundo o autor, a arte serve como ponte para a realidade. ""A arte é o meio mais próximo de contato com a sociedade. Além de me trazer equilíbrio, ela resgata o meu lado mais sadio"", explicou.    De acordo com a coordenadora de Saúde Mental da Secretaria da Saúde, Marcela Lucena, a idéia dessas atividades é resgatar a qualidade de vida dos usuários. ""Estamos oferecendo uma assistência mais humanizada com o apoio da família e realizando um processo de reabilitação social abrindo espaço para que essas pessoas possam ter uma vida normal"", concluiu.  A mostra é uma promoção conjunta da Prefeitura do Recife, do Governo do Estado e do Governo Federal.    <b>Bandeira Sempre no Alto</b> - Junto à programação da mostra, o Museu também realizou a solenidade de troca da bandeira dentro do ""Projeto Bandeira do Recife Sempre no Alto"", atividade mensal do museu.  O ato, que aconteceu às 15h30, foi executado ao som do Coral Novo Milênio, cantando o Hino da Cidade do Recife."""
949	2004	582	2004-10-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO N° 20.674 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, o imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto na alínea 'I' do art. 5° do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:  Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, o imóvel de nº 137, situado na Rua Luiz Figuerôa, no bairro da Mangueira nesta cidade.  Art. 2° - O imóvel a que se refere o artigo anterior, destinar-se-á à implantação do projeto saneamento básico integrado com pavimentação e drenagem.  Art. 3º - As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária nº 4701.15.451.1.106.2.288.4.4.90.61 Ampliação e Melhoramento da infra-estrutura.  Art. 4º - A Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, entidade da Administração indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.  Art. 5º - Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.  Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    DECRETO N° 20.675 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.451.1.106.2.566 - Requalificação dos Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 168.000  TOTAL 168.000   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.107.2.541 - Manutenção do Sistema Viário  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 168.000  TOTAL 168.000   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO N° 20.676 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 636.000,00 (seiscentos e trinta e seis mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Educação  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  436.000  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 200.000  TOTAL 636.000   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.48-FT 01 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 636.000  TOTAL 636.000   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos  DECRETO N° 20.677 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 2.467.000,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.301.1.573 - Consolidação do Pólo Alfândega / Madre Deus - (MONUMENTA/BID)  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações 2.467.000  TOTAL 2.467.000   =========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.10.512.1.104.1.251 - Saneamento Integrado  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações 1.000.000    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.695.1.301.1.572 - Consolidação de Áreas de Interesse Turístico (PRODETUR NE/II)  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações 200.000  4701.15.451.1.106.1.575 - Projeto Orla / Brasília Teimosa  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações 508.000  4701.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe (PROMETRÓPOLE)  4.4.90.35-FT 02 - Serviços de Consultoria 400.000  4.4.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 359.000  TOTAL 2.467.000   =========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Re
950	2004	582	2004-10-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	cife, 08 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO N° 20.678 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS o crédito suplementar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.14.422.1.108.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  3.3.90.36-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.500  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.850  4.4.90.52-FT 02 - Equipamentos e Material Permanente 7.650  TOTAL 20.000   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.12.361.1.314.2.148 - Vigilância das Unidades Escolares do Município  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000  TOTAL 20.000   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO N° 20.679 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas Utilizados pela Prefeitura  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 48.000  TOTAL 48.000   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.334.2.115.2.159 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Desenvolvimento Econômico do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 48.000  TOTAL 48.000   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO N° 20.680 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 17.748,00 (dezessete mil, setecentos e quarenta e oito reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.116.1.541 - Expansão e Modernização da Infra-estrutura Operacional da EMPREL  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 17.748  TOTAL 17.748   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.123.2.121.1.091 - Modernização da Gestão Contábil da Prefeitura do Recife  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 17.748  TOTAL 17.748   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
951	2004	582	2004-10-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 2305 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. N. º 2237/2004/CMR, da Presidência da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife, o servidor SEVERINO MALHEIROS FILHO, Matrícula 19.086-5, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife no Gabinete do Vereador Antonio Oliveira, a contar de 10 de maio de 2004.     PORTARIA Nº 2306 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Of. nº 206-2004 - Gab. Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais e Portaria do Secretário de Administração e Reforma do Estado - SARE Nº 2.139 de 26 de 06 de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 29.06.2004.  R E S O L V E:  Fazer retornar, à CTTU, o servidor JAIDELSON BISPO DA SILVA, mat. 619-0, que se encontrava à disposição do Governo de Pernambuco - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais , com efeito retroativo a 14.06.04.     PORTARIA Nº 2307 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Edital, CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE MÚSICO DA BANDA DA CIDADE DO RECIFE, instituído por força do Edital publicado no dia 29 de junho de 2002 no Diário Oficial do Município - Edição 234,  R E S O L V E:  Prorrogar, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar de 23 de outubro de 2004, a validade do Concurso Público para o cargo de MÚSICO para a BANDA DA CIDADE DO RECIFE, homologado em 24 de outubro de 2002, DOM -Edição 288.    PORTARIA Nº 2308 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido o ofício nº 518/2004 - GAB/GP,  R E S O L V E:  Designar, HERCÍLIO QUEIROGA MACIEL, matrícula 20.507-6, Chefe da Assessoria de Gabinete, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo 'DS0', do Gabinete do Prefeito, como também, ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos, homologar processos licitatórios e movimentar contas bancárias, durante o afastamento de LYGIA MARIA VERAS FALCÃO, matrícula 40.894-1, por motivo de viagem, no período de 13 a 15 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2309 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 745/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, JOÃO BOSCO LEITÃO DE MELO, matrícula nº 60.472-2, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Educação, a contar de 30 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2310 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 756/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA CARMEM ANTUNES DA COSTA, matrícula nº 32.526-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria de Educação, a contar de 27 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2311 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 752/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA SÍLVIA OLIVEIRA JULIÃO, matrícula nº 46.180-7, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Apoio Técnico, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Ensino, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer o cargo de Assessora Técnica, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2312 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 199/2004 - GAB/GP,  R E S O L V E:  Exonerar, JULIANA SIQUEIRA DE MELO, matrícula nº 60.805-3, do cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica, símbolo 'DDP', do Gabinete do Prefeito e nomeá-la para exercer o cargo de Assistente, símbolo 'CS', da Coordenadoria do Voluntáriado, a contar de 04 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2313 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 746/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ODILZA LIMA LICIARDE, matrícula nº 32.504-0, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal General San Martin, da Secretaria de Educação e nomear TÂNIA DA CONCEIÇÃO MACÊDO DE LIMA ARCANJO, matrícula nº 56.935-1, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2314 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1267/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA LEOPOLDINA FEITOSA FALCÃO, matrícula nº 67.323-4, do cargo de provimento em comissão Diretora da Divisão de Coordenação Clínica, símbolo 'DDI', do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Reneé Ribeiro, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde e nomear MICHELE GOMES TARQUINO, para exercer o referido cargo, a contar de 14 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2315 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 487/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANDRÉ MENDONÇA BRASILEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 60.542-2, do cargo de provimento em comissão Diretor do Departamento de Administração Financeira e Patrimonial do Centro de Formação e Pesquisa das Arte Cênicas Apolo - Hermilo, símbolo 'DDP', da Secretaria de Cultura e nomear TARCIANA KELLY LUNA ARAÚJO, matrícula nº 60.672-5, para exercer o referido cargo, a contar de 20 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2316 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.29368.1.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, LAEDJA LOPES DA SILVA, matrícula nº 64.369-1, do cargo efetivo de Técnico de Segurança do Trabalho, a contar de 01 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 2317 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1264/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, VALESKA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE BRASIL, matrícula nº 35.212-9, da função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo 'FG3', do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde e designar LEDA MARIA ROSE ARAÚJO SANTOS, matrícula nº 35.305-7, para exercer a referida função, a contar de 03 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2318 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 200/2004 - GAB/GP,   R E S O L V E:  Nomear, IARA SÍLVIA DA SILVA QUEIROZ, para o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'DDI', do Gabinete do Prefeito, a contar de 04 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2319 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 200/2004 - GAB/GP,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA SOLANGE S. DE MELO BATISTA, para o cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica, símbolo 'DDP', do Gabinete do 
952	2004	582	2004-10-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	Prefeito, a contar de 04 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2320 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 226/2003 - DP/EMPREL,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ ALBERTO GOMES PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 90.031-1, Diretor de Tecnologia e Serviços de Informática, símbolo 'DS1', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS0', da Empresa Municipal de Informática EMPREL, durante o afastamento do titular RÔMULO GUERRA DE MENEZES, matrícula nº 90.033-8, para participação no SECOP/2004, em Florianópolis - SC, no período de 06 a 08 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2321 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 125//2004 - CMAS/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, PAULO ANTÔNIO GOMES DANTAS, Vereador (Titular) e JOSENILDO SINÉSIO, Vereador (Suplente), como representantes da Câmara Municipal do Recife, no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.    PORTARIA Nº 2322 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 846/2003 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar LUIZ FERREIRA DA COSTA FILHO, matrícula nº 40.214-0, Assistente Técnico, símbolo 'DDI', da Assessoria Tributária, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Geral de Administração Tributária, símbolo 'DS2', da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular, ANTÔNIO GOMES DE LIMA, matrícula nº 26.822-1, que irá participar do 6º Congresso Brasileiro de Cadastro Técnico Multifinalitário, em Florianópolis - SC, no período 10 a 14 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2323 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 751/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DA PAZ MENDES DA SILVA, matrícula nº 55.186-5, para responder pela função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular MARIA CECÍLIA REIS LINS, matrícula nº 52.748-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2324 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 479/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Considerar designado, MARIA NAZARÉ DE OLIVEIRA LIMA, matrícula nº 21.926-0, que respondeu pela função gratificada de Chefe do Serviço Financeiro e Orçamentário, símbolo 'FG1', da Divisão de Administração e Financeira / DAS, da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento da titular LÍDIA REGINA DA SILVA DIAS, matrícula nº 20.198-9, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2325 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo n.º 07.10540.5.03,  R E S O L V E:  Conceder, a ANA MARIA JORGE DE ARAÚJO CHAMPLONI, matrícula n.º 32.505-4, Professor I, Licença sem Vencimentos, por 02 (dois) anos, a contar de 01 de abril de 2003.    PORTARIA Nº 2326 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo n.º 07.38407.6.04, com base no Parecer n.º 1167/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003.  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor CLODIO RABELO, Sra. MARIA APARECIDA GUEDES RABELO, viúva, CPF n.º 521941594-87, LUIZ CARLOS GUEDES RABELO, filho menor, no valor de R$ 7.041,42 (sete mil e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 02.309-5, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 21 de julho de 2004.  PORTARIA Nº 2327 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo n.º 07.16043.1.04, com base no Parecer n.º 972/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 29, Inciso I e artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da lei Municipal n.º 16.730/2001.  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor LUIZ PEDRO DE LIMA, Sra. TERESA DA SILVA LIMA, viúva, CPF n.º 142390354-49, no valor de R$ 1.484,13 (hum mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e treze centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 54.569-6, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 12 de março de 2004.    PORTARIA Nº 2328 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo n.º 07.25125.7.04, com base no Parecer n.º 1195/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, e no artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da lei Municipal n.º 16.730/2001.  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor NILSON MENDES DA SILVA, Sra. VALCINETE BATISTA DE OLIVEIRA, companheira, CPF n.º 303968914-20, a LENILSON OLIVEIRA DA SILVA e a FLÁVIA TATIANE OLIVEIRA DA SILVA, filhos menores, no valor de R$ 390,01(trezentos e noventa reais e um centavo), dividido em 03 (três) cotas-partes, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 15.112-6, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 19 de dezembro de 2003.    PORTARIA Nº 2329 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo n.º 07.40875.3.04, com base no Parecer n.º 1180/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003.   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor VALDEMIR JOSÉ DE SANTANA, Sra. MARIA NILO DE SANTANA, viúva, CPF n.º 799917854-34, no valor de R$ 343,10 (trezentos e quarenta e três reais e dez centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 08.331-9, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 29 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 2330 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo n.º 07.40547.6.04, com base no Parecer n.º 1178/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 29, Inciso I e no artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da lei Municipal n.º 16.730/2001.  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, Sra. EULINA DA SILVA, viúva, CPF n.º 389792924-49, no valor de R$ 1.610,66 (hum mil seiscentos e dez reais e sessenta e seis centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor
953	2004	582	2004-10-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	3	, que tinha matrícula nº 05.412-7, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 05 de julho de 2003.    PORTARIA Nº 2331 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.08038.2.04, com base no Parecer nº 1251/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso I, § 1º e 5º, da Lei nº 15.127/88, combinado com artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, o Vencimento Básico, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor JOSÉ ALBERTO OLIVEIRA DE MELO, Motorista, matrícula nº 22.415-5.    PORTARIA Nº 2332 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.17037.05.04, como base no Parecer nº 1030/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, artigo 39, Inciso II, da Lei nº 16.520/99,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora ISA AMERY LEAL HELIODORO, Professor II, matrícula nº 53.366-2.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1410 DE 15 DE JULHO DE 1998  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 07.06871.7.98, pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Assuntos Jurídicos, com base no Parecer nº 98/98 e o Parecer nº 103/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, letra 'd', da Lei nº 15.127/88 e ainda o que estabelece o artigo 40, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1998,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a Estabilidade Financeira, símbolo 'DDP', no percentual de 100% (cem por cento) a servidora MARIA VANDA NEVES FOX RANGEL, Professor Regente 'B', matrícula nº 51.853-0.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1577 DE 04 DE AGOSTO DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.29823.8.00, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, artigo 5º, da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, artigo 7º, inciso I e artigo 16, da Lei Estadual nº 7.551/77 e suas modificações posteriores e artigo 3º da Lei Municipal nº 16.480/99,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, ao dependente do ex-servidor DJALMA JOSÉ MOREIRA, Sra. MARINA FERREIRA MOREIRA, viúva, CPF nº 865.315.144-34, no valor de R$ 196,30 (cento e noventa e seis reais e trinta centavos), equivalente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 03.645-5, a contar de 20 de abril de 2000.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1595 DE 26 DE MARÇO DE 2001  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.37664.2.00, com base no Parecer n.º 020/2001 da Procuradoria Extrajudicial, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'b', da Lei nº 15.127/88, e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda o que estabelece o artigo 8º, incisos I, II e III, § 4º, do citado Artigo, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporada a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vem percebendo, ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a funcionária MARIA DA CONCEIÇÃO DA S. NEVES, Professor II, matrícula n.º 13.380-3, da Secretaria de Saúde, Centro de Custo n.º 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 3344 DE 10 DE SETEMBRO DE 2001  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.29145.8.01, com base no Parecer n.º 336/01 e o Parecer nº 1189/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'a', da Lei n.º 15.127/88 e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife aprovado pela Lei n.º 14.728/85 e ainda o que estabelece o artigo 40, Inciso III, Alínea 'a', da Constituição Federal de 1988, com redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 3º da mencionada Emenda,   R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, além do Adicional por Tempo de Serviço o funcionário RIVALDO BENEDITO BEZERRA, Trabalhador, matrícula n.º 15.202-7.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção  PORTARIA Nº 3761 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2001  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.58038.1.01, com base no Parecer n.º 512/01 e no Parecer nº 556/2004, na Cota nº 933/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea ' c ', da Lei nº 15.127/88, e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85, e ainda o que estabelece o Artigo 8º, § 1º, inciso I, alíneas 'a' e 'b' e Inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, inclusive o Tempo de Serviço prestado a Entidade de Direito Privado - INSS, com os proventos proporcionais ao Tempo de Serviço prestado à razão de 1/30 (hum trinta avos) por ano, e incorporadas a estes a gratificação de Regência de Classe, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora MARGARIDA JOSÉ DE MELO, Professor I, matrícula n.º 32.699-8, da Secretaria de Educação, Centro de Custo n.º 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 3945 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 07.03374.0.01, com base no Parecer n.º 564/2001 e o Parecer nº 1017/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 69, Inciso II, da Lei nº 15.127/88, e, ainda o que estabelece o Artigo 40
954	2004	582	2004-10-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	4	, §1º, Inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98 e o artigo 87 da Lei nº 14.728/85, EFPME,   R E S O L V E:  Aposentar compulsoriamente por haver complementado 70 (setenta) anos de idade, em 24/08/2001, com os proventos proporcionais ao Tempo de Serviço prestado à razão de 1/35 (hum trinta e cinco avos) por ano e incorporados a estes as gratificações de Apoio Pedagógico e que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço o funcionário JOSÉ BARTOLOMEU DE CARVALHO, Professor II, matrícula n.º 32022-0.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0251 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2002  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.58018.0.01, com base no Parecer nº 562/01 e o Parecer nº 1135/2004 e o pronunciamento da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso III, Alínea 'c', da Lei nº 15.127/88 e Artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85,e ainda, o que estabelece o Artigo 8º, § 1º, Incisos I e II, da Emenda Constitucional n.º 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado à razão de 1/30 (hum trinta avos) por ano e incorporados a estes, a Gratificação de Insalubridade, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora MIRIAM MENEZES DE ARAÚJO, Agente de Administração Geral, matrícula n.º 13.439-3.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2125 DE 15 DE SETEMBRO DE 2003  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.16378.5.03, com base no Parecer n.º 360/2003 e o Parecer nº 1193/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, inciso III, alínea 'b' Combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 20/98.  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes as gratificações de Apoio Pedagógico e Estabilidade Financeira que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02(dois) anos além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora SEVERINA SENA MARTINS DA SILVA, Professor II, matrícula nº 52.663-0.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção    PORTARIA Nº 2436 DE 22 DE OUTUBRO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.31661.6.03 com base no Parecer nº 453/03 e o Parecer nº 1219/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, Inciso III, alínea 'b', da Constituição Federal de 1988, combinado com Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes, as gratificações de Apoio Pedagógico, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora YACY DE MACEDO GALIZA, Professor II, matrícula n.º 51.778-8.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 696 DE 19 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.22412.7.03, com base no Parecer nº 910/2003 e a Cota nº 810/2003 e o Parecer nº 837/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e no artigo 32, da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Exercício da Profissão, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora LAUDENI MARIA SANTOS, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 56.614-7.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2219 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Decreto nº 9796 de 31 de agosto de 1971 e ainda o que dispõe o artigo 5º do Decreto nº 16.952/95, tendo em vista o contido no Ofício nº 135/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, para compor a Comissão de Acumulação de Cargos - CAC, os servidores abaixo relacionados:  Presidente:  JULIANA GONÇALVES CORREIA, matrícula nº 63.910-4, (em substituição a EUGÊNIA GIOVANNA SIMÕES L. CAVALCANTI, matrícula nº 35.906-3)  Secretária:  MARIA SILVANA DO R. CAVALCANTI, matrícula nº 15.127-4  Membros:  EDSON CECÍLIO DE LIRA, matrícula nº 22.512-8, (em substituição a IVANEIDE DE FARIAS DANTAS)  SUSAN PROCÓPIO LEITE CARVALHO, matrícula nº 63.905-1, (em substituição a SEVERINO PESSOA DOS SANTOS)  Atribuir a gratificação de que trata o artigo 3º da Lei 15.342 de 06 de abril de 1990    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    R E T I F I C A Ç Õ E S    Na portaria de nº. 2252/04 de 27 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 577 de 28 de setembro de 2004, referente a servidora CÉLIA REGINA DE MELO PEREIRA,  Onde se lê: matrícula nº 26.964-2  Leia-se: matrícula nº 26.967-2    Na portaria de nº. 2283/04 de 01 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 579 de 02 de outubro de 2004, referente a VERÕNICA FERREIRA BRITO, matrícula nº 65.333-5,  Onde se lê: no período de 01 de outubro de 2004  Leia-se: no período de 01 de setembro a 30 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
955	2004	582	2004-10-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    AVISO DE LICITAÇÃO  MODALIDADE Nº -    OBJETO -    DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇO  Processo Licitatório nº 051/04 - TP 006/2004 -  Execução de serviços de engenharia, sob a forma de locação, montagem e desmontagem de sonorização e iluminação que deverão ser utilizados por ocasião dos eventos a serem patrocinados e/ou promovidos pela FCCR, durante os meses de novembro e dezembro do corrente ano. -  03/11/2004 às 09h:30  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, 15º andar, no horário de 09:30 às 13h:30.      SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO-LICITAÇÃO  Tomada de Preços nº 019/2004-Secretaria de Saneamento: Empresas habilitadas: 01) Edificarte Construtora e Incorporadora Ltda., 02) Construtora Trilhus Ltda., 03) Kaena Construções Ltda. Empresas inabilitadas: 01) Construtora MG Ltda., 02) Proex- Projetos e Execuções de Obras de Engenharia Ltda., 03) Servitium Ltda., 04) Souza e Araújo Construtora e Incorporadora Ltda. Comunicamos que a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas ocorrerá no dia 19/10/04 às 09:00 (nove) horas.Recife, 09 de Outubro de 2004.Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti-Presidente interina.      EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2004  PREGÃO (PRESENCIAL)  Nº 007/2004  TIPO MENOR PREÇO  OBJETO: Contratação de empresa para locação de veículos com motorista, para transporte de técnicos e/ou equipamentos da EMPREL no Município do Recife, conforme especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I. Data/local e hora de abertura: 28/10/2004 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10:00hs. O Edital, poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - ( custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). O Edital estará disponível à partir de 15/10/2004. Recife, 08/10/2004. Marília Lucinda de Santana Siqueira Bezerra - Pregoeira.      SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 040/2004-CPL/URB-RECIFE-PROCESSO Nº 093-OBJETO: execução das obras de revestimento do Canal Carlos de Brito (trecho: Rua Carlos de Brito / Rua Antônio Curado), RPA 04, MR 4.2 - Engenho do Meio, nesta cidade. A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise do recurso administrativo, interposto pela empresa Kaena Construções Ltda., não foi dado provimento ao mesmo, mantendo a decisão anterior, permanecendo como VENCEDORA a empresa Souza & Araújo Construtora e Incorporadora Ltda. Recife, 09 de outubro de 2004. Eduardo Pessoa da Silva- Presidente da Comissão de Licitação.    SECRETARIA DE SAÚDE      RESULTADO DE JULGAMENTO  TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2004-Objeto: Aquisição de três gastrofibroscópios, instrumental e material cirúrgico-oftalmológico, para atender as necessidades da Policlínica Waldemar de Oliveira e do Centro Médico Ermírio de Moraes. Foi declarada vencedora a empresa PRONTOMÉDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. nos itens 15, 16, 17 e 50 -  FORTMED COMERCIAL LTDA. no item 45 -  LABOR-MED APARELHAGEM DE PRECISÃO LTDA., no item 51. Foram cancelados os itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 18, 19, 20 , 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30,  31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44,  46, 47, 48 e 49. Recife  08 de outubro de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SS.      AVISO DE ADIAMENTO  CONVITE Nº 029/2004-Objeto: Aquisição de 01 (um) par de link de rádio para transmissão de dados, para atendimento das necessidades da Diretoria de Epidemiologia e Vigilância à Saúde A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO ' sine die' do referido processo.Recife 08 de outubro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres.da C.P.L/SS.
956	2004	582	2004-10-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Portaria	1	PORTARIA 065 DE 06 DE OUTUBRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :     Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Reginaldo Rodrigues Pereira, matrícula nº 12.406.6 e, Neide Matos Freire, Agente de Serviço de Pessoal, matrícula 54.427.9, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício n° 819/04-GAB/DSRH, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos, datado de 15.09.2004, que envolve a funcionária MARIA DO SOCORRO DE CASTRO SOUZA, Professor I, matrícula 62.613.1.    Bruno Ariosto  Secretário
957	2004	582	2004-10-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos	1	CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 07534317/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07534317/01  RECORRENTE: GISELDA BARBOSA DA SILVA  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº: 627/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão singular mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 05 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07722421/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07722421/01  RECORRENTE: GEORGE BEZERRA DA SILVA  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº: 628/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário extemporâneo. Não conhecido. Apresentação a destempo.3.Decisão singular mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do apelo oferecido, para manter a decisão recorrida de primeira instância em todos os seus termos, face a preclusão do prazo previsto para a interposição recursal.  C.R.A. Recife, 05 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07852997/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07852997/01  RECORRENTE: MARCOS ANTÔNIO BARROS DE ARAÚJO  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº: 629/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão singular mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida de primeira instância em toda à sua intereza.  C.R.A. Recife, 05 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07838477/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07838477/01  RECORRENTE: FRANCISCO OLIVEIRA  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº: 630/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado.O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão singular mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 05 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07621944/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07621944/01  RECORRENTE: VALDIR FERREIRA DOS SANTOS  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº: 631/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado.O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão singular mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 05 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07623050/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07623050/01  RECORRENTE: VILBERTO ARAGÃO ALVES  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº: 632/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário não conhecido extemporâneo.3.Decisão singular mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do apelo oferecido, porquanto apresentado a destempo, para manter a decisão recorrida de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 05 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 3154-8/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 3154-8/99  RECORRENTE: COHAB  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 633/2004.  Ementa:1.Matéria não apreciada, face sua intempestividade.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer do recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 05 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07248839/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07248839/02  RECORRENTE: BAR DOS AMIGOS  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 634/2004.  Ementa:1.Considerada a incapacidade financeira do Recorrente.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento parcial do recurso interposto, para reformando a decisão singul
958	2004	582	2004-10-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos	2	ar, converter a penalidade imposta em advertência escrita.  C.R.A. Recife, 05 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07840818/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07840818/01  RECORRENTE: ANA ELIZABETE SILVESTRE SILVA  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 635/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Funcionamento de padaria sem o alvará. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 05 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07147989/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07147989/02  RECORRENTE: WAGNER NÓBREGA DO NASCIMENTO  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 636/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Funcionamento de bar sem o alvará. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 05 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07532113/03  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07532113/03  RECORRENTE: EDWIRGES CONCEIÇÃO CARACIOLO ROCHA WANDERLEY  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 637/2004.  Ementa:1.Ilícito não configurado. O Recorrente fez prova contrária a autuação imputada.2.Recurso voluntário provido in-totum.3.Decisão de primeira instância reformada integralmente. À unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento ao apelo oferecido, para reformar a decisão recorrida em todos os seus termos, no sentido de ser declarada de ofício a nulidade do auto infracional, devido a ocorrência de vício de forma na lavratura do mencionado termo.  C.R.A. Recife, 05 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º :07500303/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07500303/00  RECORRENTE:IVALDINO QUITÉRIO DE MELO  RECORRIDO:DIRCON 5ª REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:201/2003.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeiro grau mantida por unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 08 abril de 2003.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Relatora  Luís Fernando Lima de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    'E r r a t a '  No Diário Oficial n° 380/03 página 03 e 04 de 03/06/2003   ONDE SE LÊ:  Processo n°07500303/00,  Recorrente: Ivanildo Quitério de Melo.  LEIA-SE:  Processo n°07500303/00,  Recorrente:Ivaldino Quitério de Melo.
959	2004	582	2004-10-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portaria	1	PORTARIA Nº 029 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004    O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA-EMPREL o crédito suplementar de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES-EM R$ 1,00   4500-SECRETARIA DE FINANÇAS-ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501-Empresa Municipal de Informática-EMPREL  4501.04.126.2.116.1.541-Expansão e Modernização da Infra-estrutura Operacional da EMPREL  3.3.90.39-FT 41-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 95.000  TOTAL 95.000  ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES-EM R$ 1,00   4500-SECRETARIA DE FINANÇAS-ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501-Empresa Municipal de Informática-EMPREL  4501.04.126.2.116.1.541-Expansão e Modernização da Infra-estrutura Operacional da EMPREL  4.4.90.52-FT 41-Equipamentos e Material Permanente 95.000  TOTAL  95.000  ======  Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
960	2004	582	2004-10-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Edital de Intimação	1	EDITAL DE INTIMAÇÃO    O diretor do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS-DTI dá ciência ao Sr.  Gilmar Tenório Rocha, CPF nº 174.361.174-91, sócio da Empresa Tenório Empreendimentos Imobiliários Ltda., conforme dispõe o artigo 183, inciso III, da Lei 15.563/91 (Código Tributário Municipal-CTM), que foi lavrado, em  22./09/2004, o Termo de Intimação que se encontram à disposição do contribuinte retrocitado, na Divisão de Cadastro Imobiliário-DCI, localizada na sobreloja do edifício-sede da Prefeitura do Recife, no Cais do Apolo, 925.  Fica ciente o contribuinte que, nos termos da legislação vigente, o não-atendimento integral do referido Termo de Intimação, no prazo nele assinalado, importará em embaraço à ação fiscal, sujeitando-o à devida autuação.    Recife, 06 de outubro de 2004.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora       EDITAL DE INTIMAÇÃO    A Diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS-DTI dá ciência à G. C. Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ nº 24.064.495/0001-80 conforme dispõe o artigo 183, inciso III, da Lei 15.563/91 (Código Tributário Municipal-CTM), que foi lavrado, em 15/09/2004 o Termo de Intimação que se encontra à disposição do contribuinte retrocitado, na Divisão de Cadastro Imobiliário-DCI, localizada na sobreloja do edifício-sede da Prefeitura do Recife, no Cais do Apolo, 925.  Fica ciente o contribuinte que, nos termos da legislação vigente, o não-atendimento integral do referido Termo de Intimação, no prazo nele assinalado, importará em embaraço à ação fiscal, sujeitando-o à devida autuação.    Recife, 07 de outubro de 2004.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora
961	2004	582	2004-10-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Balancete Financeiro - Jun/2004	1	DIRETORIA GERAL DE CONTABILIDADE DO MUNICÍPIO  BALANCETE FINANCEIRO  DATA:JUNHO/2004    <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>    MARIA GLEIDE GOMES BUONAFINA EDSON RIBEIRO CIRINO   Dir.Geral de Contabilidade do Município  Dir.Depto.de Contabilidade  CRC-PE 1825 TC  CRC-nº 9172.0 CT-PE
962	2004	582	2004-10-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Balancete Financeiro	1	DIRETORIA GERAL DE CONTABILIDADE DO MUNICÍPIO    DATA:  JULHO/2004   BALANCETE FINANCEIRO  DATA:    SOFN-CT16     <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>    MARIA GLEIDE GOMES BUONAFINA EDSON RIBEIRO CIRINO   Dir.Geral de Contabilidade do Município  Dir.Depto.de Contabilidade  CRC-PE 1825 TC  CRC-nº 9172.0 CT-PE  DIRETORIA GERAL DE CONTABILIDADE DO MUNICÍPIO    DATA:  AGOSTO/2004
963	2004	582	2004-10-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Balancete Financeiro	1	BALANCETE FINANCEIRO     SOFN - CT16    <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>    MARIA GLEIDE GOMES BUONAFINA EDSON RIBEIRO CIRINO   Dir.Geral de Contabilidade do Município  Dir.Depto.de Contabilidade  CRC-PE 1825 TC  CRC-nº 9172.0 CT-PE
964	2004	582	2004-10-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Extratos - Emprel - Setembro / 2004	1	EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL  EXTRATO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS -SETEMBRO DE 2004    Contrato AJ n. 015/2004.  Portaria Conjunta n. 106, de 11 de junho de 1998, da secretaria de Finanças e de Assuntos Jurídicos.  Objeto: Contratação para prestação de serviços de desratização e dedetização.  Empresa: LETAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS LDTA.  Vigência: 01/09/2004 à 31/12/2004.    Contrato AJ n. 006/2004.  Portaria Conjunta n. 106, de 11 de junho de 1998, da Secretaria de Finanças e de Assuntos Jurídicos.  Objeto: A prestação de serviços profissionais de Advocacia, relativos a: consultoria jurídica, elaboração de pareceres, atuação forense, ajuizamento de ações, acompanhamento de ações no fórum.  Empresa: Dr. José Moreira de Andrade.  Vigência: 02/07/2004 à 31/12/2004.    Contrato AJ n. 036/2003.  Processo Licitatório n. 010/2003, Inexigibilidade n. 004/2003.  Objeto: Garantia de atualização Técnica e Suporte do aplicativo Consist-HR  Empresa: CONSIST-HR-Consultoria, Sistemas e Representações Ltda.  1º Termo Aditivo referente a prorrogação da vigência do contrato.  Vigência: 01/04/04 à 31/03/05.    Contrato AJ n. 036/2003.  Processo Licitatório n. 010/2003, Inexigibilidade n. 04/2003.  Objeto: Garantia de atualização Técnica e Suporte do aplicativo Consist-HR  Empresa: CONSIST-HR-Consultoria, Sistemas e Representações Ltda.  2º Termo Aditivo referente ao reajuste de 5,89%, no valor mensal do contrato.  Vigência: retroagira ao mês de abril de 2004.    Contrato AJ n. 041/2003  Processo Licitatório n. 009/2003, Inexigibilidade n. 003/2003.  Objeto: Prestação de serviços de Consultoria e Implementação de Sistemas Referente ao Produto Consist-HR  Empresa: CONSIST-HR-Consultoria, Sistemas e Representações Ltda.  1º Termo Aditivo referente a prorrogação da vigência do contrato.  Vigência: 01/04/04 à 31/03/05.    Contrato AJ n. 041/2003.  Processo Licitatório n.009/2003, Inexigibilidade n. 003/2003.  Objeto: Prestação de serviços de Consultoria e Implementação de Sistemas Referente ao Produto Consist-HR  Empresa: CONSIS-HR-Consultoria, Sistemas e Representações Ltda.  2º Termo Aditivo referente a reajuste de 5,89%, sobre os valores (HOMEM X HORA) de Analista, Consultor e Programador.  Vigência: retroagira ao mês de abril de 2004.    Contrato AJ n. 027/2001.  Objeto: Manutenção das centrais de ar-condicionados da Emprel.  Empresa: Antártida Refrigeração Ltda-ME.    4º Termo Aditivo referente a prorrogação da vigência do contrato.  Vigência: 05/11/04 à 31/12/04.  Contrato AJ.   Processo Licitatório n. 046/2000, Toma de Preços n. 009/2000.  Objeto:Instalação e fornecimento de serviço de conectividade à internet global,  na forma de IP direto, para fornecimento do serviço de provedor  internet da Prefeitura da Cidade do Recife e seus Órgãos .  Empresa: EMBRATEL-Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A.  6º Termo Aditivo referente à prorrogação do prazo de vigência do Contrato.  Vigência: 28/09/2004 à 27/09/2005.    Contrato AJ n. 055/2003.  Processo Licitatório n. 041/2003, Pregão n. 002/2003.  Objeto: Aquisição de Equipamentos de Informática.  Empresa: Plugnet-Comércio e Representações Ltda.  1º Termo Aditivo referente a aquisição de 06 (seis) máquinas, estação de trabalho-básica, com garantia de três anos, perfazendo o valor total de R$ 17.748,00 (dezessete mil e setecentos e quarenta e oito reais).  Vigência: 29/09/2004.    Contrato AJ n. 014/2004.  Processo Licitatório n. 011/2004, Inexigibilidade n. 002/2004.  Objeto: A contratação do serviço de manutenção Lan Care Standard para equipamentos fabricados e fornecidos pela empresa Entrerasys Networks do Brasil Ltda.  Empresa: ENTRERASYS NETWORKS DO BRASIL LTDA.  Vigência: 05/07/04 à 04/07/05.  Contrato AJ n. 013/2004.  Processo Licitatório n. 007/2004, Dispensa n. 002/2004.  Objeto: Contratação de Operadora de plano de assistência à saúde, conforme especificações contidas no Processo Licitatório n. 007/04, Dispensa n. 002/04.  Empresa: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO NORDESTE  DO BRASIL-CAMED.  Vigência: 30/07/04 à 26/12/04.
965	2004	582	2004-10-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	PORTARIA N.º 177 DE 08 DE 10 DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 319/2004-GAB/CSURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife, o servidor EDVALDO JOSÉ DE SANTANA, matrícula n.º14.222-0, que se encontra a disposição da Companhia de Serviços Urbanos-CSURB, a contar de 01 de outubro de 2004.    PORTARIA N.º 178 DE 08 DE 10 DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º530/2004-GAB/URB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a pedido, à Empresa de Urbanização do Recife-URB, a servidora ANA LÚCIA VELOSO DA SILVEIRA LYRA, matrícula n.º 17.346-0, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 01 de outubro de 2004.    PORTARIA N.º 179 DE 08 DE 10 DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º536/2004-GAB/URB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife-URB, o servidor CARLOS ALBERTO SANTANA DE CARVALHO , matrícula n.º 04.856-9, que se encontrava a disposição da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB, a contar de 01 de outubro de 2004.    PORTARIA N.º 180 DE 08 DE 10 DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º480/2004-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife-URB, o servidor GIVALDO LIMA DE MELO, matrícula n.º 5089-0, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 01de novembro de 2004.    PORTARIA N.º DE 181 DE 08 DE 10 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a CI nº 098/04 - GAB/DIRMAM,   R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, o servidor WILSON MAURICIO MIRANDA DE ALBUQUERQUE, matrícula n.º 17.131-0, da Empresa de Urbanização do Recife-URB, devendo exercer suas funções na Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente-DIRMAM, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 117 DE 12 DE maio DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 390/2004-GAB/SS,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Educação para a Secretaria de Saúde, a servidora CRISTIANE TEIXEIRA DE SIQUEIRA PAES, matrícula nº 32.322-9, devendo exercer suas funções no Distrito Sanitário III, a contar da data da publicação.    Republicada por incorreção    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário      CONCURSO PÚBLICO PARA PROCURADOR JUDICIAL    PORTARIA Nº182 DE 08 DE 10 DE 2004.  O Secretário de Administração ,   no  uso  de suas atribuições,  R E S O L V E :   Tornar público o resultado do desempate dos candidatos abaixo relacionados, com base nos critérios estabelecidos no título IX, do item 3, do Edital publicado no Diário Oficial do Município do Recife, nº 368, de 06 de maio de 2003,retificado no de nº 386,de 17 de junho de 2003 e homologado no Diário Oficial  do Município do Recife nº 442 do dia 1 de novembro de 2003.    <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>    LEGENDA :  CRITÉRIO 1: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS II  CRITÉRIO 2: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS I  CRITÉRIO 3: SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DO RECIFE  CRITÉRIO 4: TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO A PREFEITURA DO RECIFE  CRITÉRIO 5: MAIOR IDADE     Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
966	2004	582	2004-10-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	1	DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 24.09.04  PROCESSO NOME MATRIC.  07.23798.4.04,   DELMA DOS SANTOS CERENTINI  39030.7  07.39142.6.04,   EVA DE SENA CARVALHO  52454.7  07.39953.4.04,   LILIAN WANDERLEY XISTO DE SA  14652.2  07.39965.2.04,   REJANE MARIA SILVA LEAL FERREI 33825.1  07.40444.2.04,   FATIMA APARECIDA B.DA SILVA 55017.5  07.40577.2.04,   SEVERINA LINHARES CAVALCANTI 54071.3  07.40578.9.04,   MARIA DO CARMELO T BARROS CORR 54953.9  07.40586.1.04,   OTONIEL FREIRE DE BARROS NETO 31867.8  07.40794.3.04,   GLAUCIA MARIA VILAR PEREIRA 20090.6  07.41170.3.04,   LUZINETE BARBOSA FOLHA 21028.1  07.41303.3.04,   MARIA DAS GRACAS TELLES FERNANDES 21543.1  07.41838.4.04,   MARLENE LIMA ALVES 56748.8  07.41967.9.04,   JULIETA LOPES DA SILVA 24572.5  07.42776.2.04,   VERA LUCIA ARCANJO PEREIRA  56968.1  15.64789.4.04,   CELIA MENEZES DA SILVA 22509.4    INDEFERIMENTO  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 24.09.04  PROCESSO NOME MATRIC.  07.28646.0.03,   CLEUDENIRA CAMPOS BORGES 55852.5  07.29033.1.03,   JOANA DARC DOS SANTOS  53084.5  07.35771.9.04,   MARIA JOSE CORREIA DE SOUZA   54388.0    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 24.09.04  PROCESSO NOME  MATRIC.  04.00412.7.04,   REJANE OLIVEIRA SILVA DE BARROS 12697.7    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 24.09.04  PROCESSO NOME MATRIC.  07.23403.0.04,   ESTELA MARCIA P VILELA SANTANA  39093.3  07.29370.6.04,   MARINALVA VASCONCELOS F NASCIM 33777.1  07.38994.9.04,   IVANILDA DA SILVA LEAL 55344.7  07.39433.0.04,   MARILIA OLIVEIRA SILVA  39090.0  07.41282.6.04,   ROSENILDA ALMEIDA DE OLIVEIRA 36173.7    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 24.09.04  PROCESSO NOME MATRIC.  07.21601.9.04,   MERCIA ESTIMA DE O MENDONCA 57188.9    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 27.09.04  PROCESSO NOME MATRIC.  07.40284.5.04,   LUZAMI RAIMUNDA DA SILVA ARAUJ 53644.1    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 28.09.04  PROCESSO NOME MATRIC.  07.38219.7.03,   AURELICE AUREA SILVA DE MOURA 51384.0  07.22873.2.04,   LIDIA ANTONIO DE AQUINO 12338.5    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 28.09.04  PROCESSO NOME MATRIC.  07.40920.9.04,   TEREZINHA DE ALMEIDA AQUINO 31326.0  07.41054.3.04,   MERCIA MARIA MENDES DE BARROS 21915.0  15.63916.2.04,   MARIA APARECIDA DA SILVA 27640.8  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 28.09.04  PROCESSO NOME MATRIC.  07.10190.2.04,   MARIA INAJA CAVALCANTI DA LUZ 38115.8  07.29603.0.04,   MARIA SONIA DAMASIO DOS SANTOS 38344.2  07.30137.0.04,   MARIA VIRGINIA BATISTA WANDERL 57150.6  07.34222.1.04,   LUZIA MARIA BARROS DE JESUS SILVA 56367.9  07.38368.0.04,   NEUSA MARIA MENDONCA DOS SANTO 38571.8  07.38372.8.04,   SILVANA MARIA SANTOS SILVA  37582.0  07.38667.8.04,   ELIANE ALVES CAVALCANTI 55757.1  07.38747.1.04,   SOSTENES FERREIRA DE LIMA 15168.0  07.38749.4.04,   EDVALDO MARQUES DA SILVA 13847.5  07.39030.3.04,   MARIA HELENA VIEIRA DE VASCONC 32435.4  07.39409.2.04,   VERA LUCIA NUNES BRITO 54728.2  07.39858.1.04,   NADJA BARROS DE MEDEIROS 53874.0  07.39959.2.04,   TEREZINHA DE JESUS DOS R HOMCI 33846.7  07.39968.1.04,   EDWIGE NEUMANN KAUFFMAN  21033.4  07.40232.5.04,   MARIA INES PINTO FERREIRA PORTO  20916.7  07.40249.5.04,   CLEONE MARIA OLIVEIRA DA SILVA 53958.4  07.40283.9.04,   MARIA DAS GRACAS B DA R FRANCA 52267.3  07.40400.5.04,   NELIA FERRAO XERITA MAUX 57090.1  07.40579.5.04,   GILDO CESAR BANDEIRA GALINDO  39411.6  07.40868.7.04,   MARTA VERONICA DE OLIVEIRA AZE 53871.7  07.41298.0.04,   GERUZA DE FARIAS LEAL GOMES              15058.9  07.41542.8.04,   ENIDICE FATIMA WALTER CALDAS             23920.7  07.41543.4.04,   LUCIA HELENA MACEDO DOS SANTOS      39460.9  07.41627.3.04,   JOAQUIM FREIRE DA SILVA                         13690.8  07.41869.7.04,   RIZOMAR DE LIMA ANDRADE                      12641.8  07.42077.7.04,   WALDETE LIRA DA SILVA                             53903.4  07.42250.0.04,   JOSE FIRMINO DE OLIVEIRA                        13933.8  07.42289.4.04,   VERONICA DE SOUZA LIMA DA ROCHA      54048.9  07.42297.7.04,   SONIA MIRANDA DOS ANJOS                       54042.1  07.42329.6.04,   CELIA MARIA GOMES DO REGO                  20983.1  07.42332.7.04,   MARIA OFELIA DE GOIS                                20085.3  07.42471.7.04,   MARIA GODELIEVER VEIGA DA SILVA        52457.0  07.42540.9.04,   ELIZABETH VASCONCELOS B RAMOS       57231.6  07.42772.7.04,   ROSA CRISTINE ALCANTARA DOS             54327.2  07.42924.1.04,   SIMONE MIRANDA DE FARIAS                     53275.7  07.42939.9.04,   ROSA MARIA NASCIMENTO LINS                52551.0  07.42941.3.04,   DILMA BATISTA DE A.SANTIAGO                53611.1  07.42962.0.04,   VALERIA MARIA GOMES RIOS                    53223.0  07.43082.4.04,   SYLVIA MARIA ATAIDE LEITE                      52801.1  07.43189.3.04,   FRANCISCA SALES BARBOSA DE A          53284.8  07.43219.0.04,   MARIA DAS NEVES DA SILVA                     55384.9  07.43222.0.04,   PAULO JOSE LIMA CAVALCANTI                55035.7    PRORROGACAO DO INICIO DO EXERCICICO  EM 28.09.04  PROCESSO       NOME                                   MATRIC.  07.04340.6.04,   ERICKA FRANÇA DE ARAUJO    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 28.09.04  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.38274.8.03,   MARCOS MANOEL DE SOUZA                    63344.0  07.12310.5.04,   VALERIA MOTA COSTA                               64783.0  07.12980.0.04,   ADRIANA BRAGA DO NASCIMENTO          64941.2  07.13466.9.04,   MARTA MARIA LEITE DA SILVA                  64959.4  07.20878.7.04,   VERONICA MARIA SILVA FRAGOSO          60948.5  07.22154.6.04,   MARIA VILMA ESTEVAO                              63665.5  07.34707.5.04,   MARCIA MARIA DA SILVA                            65830.3    INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 28.09.04  PROCESSO       NOME                  MATRIC.  07.18054.0.04,   EDUARDO SIQUEIRA DA SILVA                  38233.6  07.32287.9.04,   ALDENIZE CHAVES DE SOUZA                  56095.7  07.38469.1.04,   MARIA ANGELITA DA SILVA                        38348.0  07.39426.4.04,   MARIA DA CONCEICAO DA CUNHA           55059.6  07.40408.6.04,   TEREZA DE FATIMA ALVES PEREIRA       55233.0  07.41182.1.04,   LUCIANA MIRANDA DOS SANTOS             37224.8  07.41871.1.04,   MARIA LUCIANA VIEIRA DA SILVA             56449.3  07.42264.1.04,   ELZANIRA DE ALBUQUERQUE CARLOS   56461.8  07.42405.4.04,   CLARA MARIA LINS DE MENDONZA          57252.1  07.42847.7.04,   ADENEIDE VITOR ANJOS                           39290.2    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 28.09.04  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.42073.1.04,   ROSILDA MARIA DA SILVA                         56247.1    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 29.09.04  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.41279.5.04,   IZAIAS MACHADO BOTELHO                    31098.8  07.41280.3.04,   MARISTELA ANDRADE DE ARAUJO         31620.1    LICENCA 
967	2004	582	2004-10-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	2	PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 29.09.04  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.39088.1.04,   ANGELA CRISTINA DE AQUINO                32463.1  07.40678.3.04,   MARIA DULCE SALGADO DA SILVA M     33332.1  07.41777.5.04,   EMILIA CRISTINA DIAS CARDOSO           32230.9  07.42328.0.04,   NADJA MARIA JORGE ASANO                  26087.6  07.42885.6.04,   NORMA SUELY DA SILVA GUIMARAES    26007.2  07.42890.0.04,   RIVANISE RODRIGUES DANTAS               25965.6  07.42970.3.04,   IVANILDA REGINA DE L NASCIMENTO     32470.3  07.43050.5.04,   ROSA DE FATIMA ALVES DE LIMA            54523.7  07.43243.8.04,   ALDENICE ALVES VIEIRA                           54659.7  15.51514.1.04,   GENIVALDO CRISTOVAO DE SOUZA        20039.4    INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 29.09.04  PROCESSO       NOME                                     MATRIC.  07.39491.0.04,   EDEMILDA GOMES DE BARROS                37440.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 30.09.04  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.28847.3.04, ELZA CAVALCANTI DA CRUZ SILVA             12770.6    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 30.09.04  PROCESSO       NOME                                     MATRIC.  07.24426.3.04, MONICA ANDRADE COUTO DE PAULA             40496.5  07.34871.0.04, FRANCISCO DUARTE DE FARIAS                32581.0    PENSAO  EM 30.09.04  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.30224.0.04, SONIA MARIA ALVES DE SOUZA                21311.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 30.09.04  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.28352.4.04, CELIA DE LOURDES M B DA SILVA             38342.3  07.28404.4.04, VANIA BENJAMIN DE A MIRANDA               15952.9  07.28740.4.04, HELENA MOEMA RIBEIRO PADILHA              54045.5  07.35535.3.04, MARIA ELIZABETH GOMES                     52432.7  07.39009.4.04, YEDA MARCIA COX DOS S SILVA               39263.0  07.39297.0.04, CLAUDIA HELENA DA SILVA MOURA             37143.8  07.39850.0.04, GILCA MARIA LUZ DE PAIVA                  32878.5    07.40215.3.04, ANTONIO JOSE BRAZ DE SOUZA                15968.1  07.40222.0.04, MARIA ELISABETE SANTOS                    53615.0  07.42026.3.04, MARLUCE MARIA DOS SANTOS                  52165.8  07.42393.6.04, REGINA PASSE AL DOS SANTOS                37339.2  07.42633.7.04, JOSELI PEREIRA ALVES                      57022.2  07.42955.4.04, MANOELINA XAVIER CAVALCANTE               56916.5  15.61827.2.04, NELBE ARAUJO CO DE ALBUQUERQUE            18415.0    INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 30.09.04  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.17485.8.04, IVANILDA FERREIRA BRAGA DE OLI            20525.2  07.39087.5.04, MARIA VITORIA BRITO CAMPOS                55782.5    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 04.10.04  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.41641.6.04, AGUINALDO ARRUDA JUNIOR                   35005.4    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 04.10.04  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.22038.6.04, JOSAFA SOARES DA SILVA                    15100.1  07.34041.7.04, MARIA LUCIA DE SOUZA PEREIRA              57145.3  07.42819.3.04, LINALDO DOS RAMOS SANTANA                 15268.7  15.68637.4.04, DILMA MESQUITA GOMES                      18375.7  15.68849.1.04, NICEA HENRIQUE CAVALCANTI                 12982.3    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 04.10.04  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.13343.4.04, MARIA DO CARMO DOS SANTOS SILV            63860.5  07.21481.3.04, LIDIA BATISTA DE ANDRADE                  64012.3    INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 04.10.04  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.39102.4.04, CELIA BARBOSA DA SILVA                    38387.8  07.39734.0.04, DENISE CAVALCANTI PEREIRA                 34096.0  07.43200.7.04, RAQUEL PEREIRA DA SILVA                   57358.5
968	2004	582	2004-10-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Convênio	1	CONVÊNIO     CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE INTERESSE SOCIAL DE CONSTRUÇÃO DE ENCOSTA QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-URB RECIFE E A COREMAL- COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES MAIA LTDA.  OBJETO: Prestação de assessoria técnica e urbanística no desenvolvimento das atividades de execução da 1ª (primeira) etapa do projeto de contenção de encosta localizada nos fundos do parque fabril da Segunda Convenente, localizado na Avenida da Regeneração, nº 2.500, marginal à BR 101-Norte, no bairro de Casa Amarela.  Prazo:06 meses
969	2004	582	2004-10-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Contratos	1	Contratos :     Contrato nº :185/2004, de 01/09/2004  Contratada: CLÍNICA SANTA HELENA LTDA  Objeto:   serviços de assistência à saúde conforme Plano de Referência classificado pela Lei nº 9.656/1998 e caracterização em Termo de Referência anexo, que deste contrato é parte integrante, excluídos os serviços de ortodontia, fonoaudiologia e, além:  a) Os médicos lotados no Setor de Medicina do Trabalho da URB-RECIFE serão autorizados a solicitar para os funcionários apenas exames laboratoriais.  Valor R$ 492.046,72  Prazo: 121 dias  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 003/2004.    Contrato nº :186/2004,   Contratada: CNA CONSTRUTORA NORMANDO ARRUDA LTDA  Objeto:Obras de contenção, pavimentação e drenagem na Rua Laje do Una Alto José do Pinho   Valor R$ 205.929,42  Prazo: 150 dias  Modalidade de Licitação:Tomada de Preços Nº 32/04    Contrato :nº 188/2004, de 02/ 09/2004  Contratada: GUERRA  CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:    Obras de Urbanização e iluminação  da orla de Brasília Teimosa(trecho:travessa Herculano Bandeira /Iate Clube) RPA 06 M.R. 06 /01- Brasília Teimosa   Valor R$ 947.854,22  Prazo: 120 dias corrido  Modalidade de Licitação: Concorrência 04/04    Contrato: nº 189/2004, de 02/09/2004  Contratada: ELUS-EGENHARIA,LIMPEZA,URBANA,E SINALIZAÇAO,LTDA  Objeto:mplantação de painel, com fornecimento de material, na Rua Salvador Allende e pavimentação da Rua Ilhota, no bairro do Cordeiro, RPA - 04, M.R. 4.1  Valor R$ 29.822,10  Prazo:15 dias corrido  Modalidade de Licitação:  Dispensa de Licitação    Contrato nº :190/2004, de 02/09/2004  Contratada: FÁBIANO XAVIER E ALAIN MAITRE ATELIER LUMIÉRE E ARQUITETURA LTDA  Objeto:   Projeto de Iluminação Pública do Pólo Alfândega/Madre de Deus, bairro do Recife Antigo  Valor R$ 9.840,00  Prazo:  45 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº : 191 /2004, de 02/09/2004  Contratada: JORDÃO E SÁ LTDA  Objeto:   Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em 202 (duzentos e dois ) aparelhos de Ar.Condicionado existente na  URB-Recife.  Valor R$ 6.383,00   Prazo: 04 Meses  Modalidade de Licitação:  Dispensa de Licitação    Contrato nº :192/2004, de 02/09/2004  Contratada: CONSTRUTORA TEXAS LTDA  Objeto:   obras de contenção de encosta e drenagem pluvial na Escola Municipal João Amazonas - Rua Bela Vista, S/nº - Dois Unidos  Valor R$ 29.944,02  Prazo: 60 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº :193/2004, de 06/09/2004  Contratada: ITAU SEGUROS S/A  Objeto:   seguro de vida em grupo, destinados aos empregados da URB RECIFE e estagiários de nível médio e superior, independente de doenças preexistentes, aposentadoria por invalidez e sem limite de idade, tudo dentro das normas que regulam, expedidas pela superintendência de Seguros Privados - SUSEP e pelo Código Civil Brasileiro  Valor R$ 7.660,62  Prazo: 04 meses  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação     Contrato nº :194/2004, de 06/09/2004  Contratada: GRANDE SERRA ENGENHARIA LTDA  Objeto:   obras de contenção de encosta na Rua Igacy, no bairro do Vasco da Gama, RPA - 03  Valor R$ 147.250,95  Prazo: 150 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 18/2004    Contrato nº :195/2004, de 06/09/2004  Contratada: BERTOSOFR SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA  Objeto: serviços de suporte e manutenção de SOFTWARES para a Divisão de Tesouraria e Contabilidade para Gerenciamento Financeiro e Contábil da DAF da CONTRATANTE como abaixo discriminado:  1-Treinamento para os usuários do Sistema  -   2-Suporte -   3-Atualização do Sistema Financeiro e Contábil -   4-Gerenciamento e Manutenção dos bancos de dados dos Sistemas Financeiro e Contábil -   5-Construção de novos Relatórios -   6-Alterações no sistema  Valor R$ 3.504,00  Prazo: 05 meses  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº :196/2004, de 08/09/2004  Contratada: S & M PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:obras de pavimentação e drenagem da Rua Inácio Leopoldo (trecho: Av. Presidente Getúlio Vargas/Rua Gaspar Peres), no bairro de Engenho do Meio -  RPA - 04 -  M.R. 4.2  Valor R$ 71.705,72  Prazo: 60 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 048/2004  Contrato nº :197/2004, de 08/09/2004  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: obras de pavimentação, drenagem, contenção, escadaria e esgotamento sanitário na Rua Assis Brasil e Rua Frei Luis de Souza, na localidade do Ibura de Baixo - Ibura  Valor R$ 534.514,60  Prazo: 180 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 30/2004.    Contrato nº :198/2004, de 09/09/2004  Contratada: WALVICK LTDA  Objeto: serviços de reprografia  Valor R$ 9.103,50  Prazo: 103 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº :199/2004, de 09/09/2004  Contratada: GRAU-GRUPO DE ARQUITETURA E URBANISMO LTDA  Objeto: Projeto Executivo de Acústica, Cenotécnica, Iluminação Cênica e Sonorização para Refinaria Multicultural do Caiara  Valor R$ 29.337,75  Prazo: 30 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº :200/2004, de 13/09/2004  Contratada: MARLY REGINA VIANA ALVESLTDA  Objeto: serviços de elaboração do Projeto Executivo de Rede Elétrica de Iluminação Pública das ruas e fachadas definidas no projeto luminotécnico do Pólo Alfândega/Madre de Deus, no Bairro do Recife  Valor R$ 8.540,00  Prazo: 35 dias Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação  Contrato nº :201/2004, de 20/09/2004  Contratada: CONSTRUTORA TEXAS LTDA  Objeto: obra de drenagem pluvial na Rua Engenho Canavieira na  UR-3 - Ibura de Cima  Valor R$ 123.762,24  Prazo: 90 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 49/2004    Contrato nº :202/2004, de 20/09/2004  Contratada: GRANDE SERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem, da Rua Nereu Ramos,( trecho: Rua da Regeneração / Córrego do Jacarezinho - Est. 0 + 5,56 a Est. 9 + 2,00), no bairro do Arruda -  R.P.A-02, M.R-2.1  Valor R$ 111.119,52  Prazo: 90 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 39/04    Contrato nº :203/2004, de 20/09/2004  Contratada: CONSTRUTORA NORMANDO ARRUDA LTDA  Objeto: obras de pavimentação, escadaria, drenagem e contenção de encostas da Rua Entremontes na localidade da UR-12- Ibura de Cima- Ibura  Valor R$ 273.365,32  Prazo: 90 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 29/2004    Contrato nº :204/2004, de 20/09/2004  Contratada: PROCESSO ENGENHARIA LTDA  Objeto: obras de pavimentação e drenagem da Rua Marumbi, localizada em Coqueiral RPA-5  Valor R$ 119.089,61  Prazo: 90 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 50/2004    Contrato nº :205/2004, de 24/09/2004  Contratada: FORTE ENGENHARIA E EDIFICAÇÕES LTDA  Objeto: obras de contenção e drenagem da Avenida 12 de Junho, na localidade do Ibura de Cima, bairro do Ibura  Valor R$ 84.433,43  Prazo: 90 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 52/2004    Contrato nº :206/2004, de 24/09/2004  Contratada: CONSTRUTORA ALAN PAES LTDA  Objeto: obras de, pavimentação e drenagem, da Rua Cristino de Castro, trecho: (Rua Avelino Chaves/ Rua Francisco Beltrão, no bairro do IPSEP, RPA - 06, M.R 6.2  Valor R$ 63.627,53  Prazo: 60 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 047/2004    Contrato nº :207/2004, de 24/09/2004  Contratada:
970	2004	582	2004-10-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Contratos	2	 GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: obras de pavimentação e drenagem da Rua Pauini, no bairro do Cordeiro, R.P.A-04-M.R.4.1  Valor R$ 14.918,35  Prazo: 30 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº :208/2004, de 27/09/2004  Contratada: MGR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA  Objeto: obras de iluminação das vias laterais do Canal do Cavouco, no bairro da Iputinga RPA 04, UR 4.1  Valor R$ 29.894,55  Prazo: 05 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº :209/2004, de 27/09/2004  Contratada: SENCONSULT-LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E CONSTRUÇÃO LTDA  Objeto: obras de pavimentação em piso de concreto e drenagem na Travessa Caboclinho, trecho: Rua Ursulino Pinto de Carvalho/ Rua Dr. Adelino, bairro de Afogados  Valor R$ 27.949,11  Prazo: 60 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº :210/2004, de 27/09/2004  Contratada: SNE-SOCIEDADE NORDESTINA DE ECOLOGIA LTDA  Objeto: serviços de consultoria na elaboração de diagnóstico ambiental da ZEPA 2-Parque das Capivaras-objetivando a regulamentação e categorização da respectiva unidade de conservação  Valor R$ 28.000,00  Prazo: 70 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº :211/2004, de 28/09/2004  Contratada: MRG INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDRULICAS LTDA  Objeto: obras de reforma das casas do Pátio de São Pedro Lote 01casa: nº 04 onde será instalado o instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC -  Lote 02 casa nº 08 para implantação de um Escritório de Artesanato -  Lote 03 casa nº 11 destinada ao Centro de Formação Cultural e nº 17 instalação do MAMAM ANEXO-ZEPH- Conjuntos Antigos Bairros de Santo Antonio e São José RPA-01-M.R.-1.2  Valor R$ 158.916,48  Prazo: 90 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 28/2004    Termos Aditivos    3º Termo Aditivo ao contrato nº 05/04  Contratada: CONSTRUTORA TEXAS LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo    7º Termo Aditivo ao contrato nº 270/01  Contratada: SBC-SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUÇÃO LTDA  Objeto: Serviços excedentes    1º Termo Aditivo ao contrato nº 06904 /  Contratada: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo    6º Termo Aditivo ao contrato nº 004/04  Contratada: ENGEMAIA & CIA LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 089/04  Contratada: TMG-EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 058/04  Contratada: CONSTRUTORA RIO BENGO LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo    8º Termo Aditivo ao contrato nº 304/02  Contratada: ENARCO LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 96 /04  Contratada: SOUZA E ARAÚJO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo    5º Termo Aditivo ao contrato nº 56/03  Contratada: CONS´ROCIO QUEIROZ GALVÃO/NOVATEC  Objeto: Substituição de serviços e prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 56/04  Contratada: PRESSA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 133/04  Contratada: CLORPAC INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo  2º Termo Aditivo ao contrato nº 010/04  Contratada: TMG-EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº112/04  Contratada: quality empreendimentos ltda  Objeto: Prorrogação de prazo    9º Termo Aditivo ao contrato nº 002/03  Contratada: CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº133/03  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 169/04  Contratada: MRG-INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDRULICAS LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo  2º Termo Aditivo ao contrato nº 007/04  Contratada: TRIUNFO ENGENHARIA LTDA  Objeto: Serviços extras e exdentes e substituição de serviços    2º Termo Aditivo ao contrato nº 060/04  Contratada: SENCONSULT-LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E CONSTRUÇÃO LTDA  Objeto: Serviços extras e excedentes    5º Termo Aditivo ao contrato nº 220/01  Contratada: COLMÉIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo e reajuste    1º Termo Aditivo ao contrato nº 100/04  Contratada: COLMÉIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 007/03  Contratada: EGC-EMPRESA GERAL DE CONSTRUÇÃO LTDA  Objeto: Alteração de classificação orçamentária    7º Termo Aditivo ao contrato nº 011/03  Contratada: JEPAC CONSTRUÇÃO LTDA  Objeto: Substituição de serviços    Termo de Re-Ratificação ao contrato nº 100/04  Contratada: COLMEIA ARQUITETURA E ENMGENHARIA LTDA  Objeto: Ratificação da Cláusula Oitava    1º Termo Aditivo ao contrato nº 142/04  Contratada: SENCONSULT -LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E CONSTRUÇÃO LTDA  Objeto: Substituição de serviços    Termo de Re-Ratificação ao contrato nº 178/04  Contratada: ENGEMAIA & CIA LTDA  Objeto: Ratificação    8º Termo Aditivo ao contrato nº 345/02  Contratada: EMPREENDIMENTOS GOMES CORDEIRO LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº 021/04  Contratada: JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 114 /04  Contratada: TMG-EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 98/04  Contratada: VALADARES EMPREENDIMENTOS LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo    10º Termo Aditivo ao contrato nº 235/02  Contratada: VALADARES EMPREENDIMENTOS LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo    Recife, 05 de outubro de 2004.
971	2004	582	2004-10-09T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Extrato	1	CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO (CONTRATO Nº 15/2002) FIRMADO EM 04 DE JULHO DE 2002.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife, e, AJ Serviços Ltda.  OBJETO: Adiamento do Parágrafo único à Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 2001.3.3.90.37  NOTA DE EMPENHO: 2003.00090  emitida em 16/01/2003  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal
972	2004	582	2004-10-09T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Recife ganha quatro Centros de Especialidade Odontológica	1	"A Prefeitura do Recife entregou à população, na última sexta-feira (08), os Centros de Especialidade Odontológica (CEOs) da Policlínica Lessa Andrade (Madalena), Valdemar de Oliveira (Santo Amaro), Agamenon Magalhães (Afogados) e Clementino Fraga (Vasco da Gama). Eles foram habilitados a fazer atendimento especializado de média complexidade em saúde bucal, junto à população atendida pelo SUS, após avaliação do Ministério da Saúde, que em parceria com a Secretaria de Saúde do Recife garantirá o funcionamento de cada CEO. As inaugurações integram o Programa Brasil Sorridente, do Governo Federal, que realiza um lançamento conjunto de outros CEOs em todo o Brasil.    As unidades têm de quatro a seis consultórios, onde passam a atuar em média oito profissionais de nível médio e oito de nível superior, estão aptas a realizar intervenções como tratamento de canal (endodontia), de gengiva (periodontia), odontopediatria, cirurgia oral, atendimento a pacientes com necessidades especiais e até diagnóstico do câncer. A coordenadora municipal de saúde bucal, Nilcema Figueiredo, destacou a importância da ampliação da rede de atendimento. Estamos consolidando o Programa de Atenção. Os problemas bucais têm um grande impacto na qualidade de vida das pessoas por isso oferecer este serviço de forma diversificada é muito importante"", acrescentou. Ao todo, trabalharão nos novos centros 80 profissionais.    Em seu discurso, o secretário de Saúde, Gustavo Couto, lembrou que os CEOs são mais um elemento dentro do processo de uma política integral à saúde. ""É a primeira vez que um Governo Federal investe tanto e inaugura centros como estes. Estamos organizando a rede de Saúde. Teremos que produzir e qualificar muito mais, principalmente através de parcerias como a que está acontecendo agora"", explicou Gustavo."""
973	2004	582	2004-10-09T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Saúde inaugura nova residência terapêutica	1	"O secretário de Saúde, Gustavo Couto, entregou na última sexta-feira (08), no bairro do IPSEP, mais uma residência terapêutica do Projeto Rehabitar. A unidade é a sétima e entrar em funcionamento e vai abrigar oito mulheres com distúrbios mentais transferidas de hospitais psiquiátricos. O objetivo é construir um projeto terapêutico individual que ajude o paciente a readquirir atividades perdidas durante os internamentos, como forma de preparação para uma reintegração familiar e social. A Prefeitura investiu R$ 8 mil para implantação do local, que possui cinco quartos, sala de estar, terraço em L, varanda, cozinha e quatro banheiros.    São pessoas que passaram por longo período de isolamento - algumas vezes por mais de 30 anos - e necessitam readquirir hábitos simples, como usar sozinha um banheiro ou fazer a própria comida. Tudo isso, dentro de uma perspectiva de estímulo à vida autônoma e inclusão social"", explica a coordenadora do projeto, Cristina Azevêdo. ""Para as pessoas que moram com suas famílias e, eventualmente, precisam de tratamento em razão de alguma crise, nós encaminhamos para uma das seis unidades do Caps - Centro de Apoio Psicossocial"", complementa Marcela Lucena, coordenadora de Saúde Mental da Prefeitura.    ""Essa é uma iniciativa de um alcance humanitário muito grande, pois promove o resgate social de uma parcela da população que morava em hospitais psiquiátricos, em alguns casos há vários anos"", ressaltou, lembrando que o objetivo da política municipal nessa área é substituir, gradativamente, esses hospitais por uma estrutura mais humana e especializada. A entrega informal da unidade terapêutica do IPSEP também foi acompanhada pelo gerente do Distrito Sanitário 6, Tiago Feitosa."""
974	2004	582	2004-10-09T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura do Recife firma parceria com Telemar e CTC	1	"O prefeito João Paulo assinou, na última quinta-feira (07), em seu gabinete, o protocolo para a criação da terceira unidade do Centro Público de Promoção de Trabalho e Renda, em parceria com o Instituto Telemar e o Centro de Trabalho e Cultura (representando 13 ONGs que compõem o Consórcio da Juventude). O documento foi assinado pelo prefeito -  pela gerente nacional do Instituto Telemar, Samara Werner -  e pela coordenadora geral do CTC, Clara Siqueira. Essa parceria mostra, mais uma vez, o interesse do nosso governo, com o apoio da iniciativa privada, em oferecer mais trabalho, qualificação profissional e melhor qualidade de vida aos nossos jovens"", frisou o prefeito.    A nova unidade será implantada na Rua do Bom Jesus, 147 - Bairro do Recife (antigo Calipso). Durante a solenidade, o secretário em exercício de Desenvolvimento Econômico, Luiz Roberto da Silva, disse que a sociedade une metas e diretrizes em comum. ""Essa unidade vai promover a integração social dos jovens no mercado de trabalho e na cidadania"". As entidades parceiras desenvolverão projetos de formação profissional na área de informática, comunicação e formação cidadã para jovens carentes e/ou em situação de risco social da comunidade do Pilar, dos bairros de Santo Amaro, Coelhos e Coque, na faixa etária de 16 a 24 anos.     O Instituto Telemar trabalhará com o Projeto Kabum! - Escola de Arte e Tecnologia, implantado em outros estados do Nordeste, com uma meta de atendimento a 80 adolescentes por ano -  o Centro de Trabalho e Cultura, juntamente com outras instituições que trabalharão em parceria com Ministério do Trabalho e Emprego, através do Consórcio da Juventude, capacitará anualmente 954 jovens para o Programa Emprego Jovem. As ações do Centro Público de Promoção de Trabalho e Renda da RPA-1 estarão voltadas para a juventude, na perspectiva da inclusão social de jovens de áreas carentes, através do trabalho. Essas ações fazem parte do conjunto das políticas públicas para a juventude da Prefeitura do Recife."""
975	2004	581	2004-10-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decreto	1	DECRETO Nº 20.673 DE 06 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Acrescenta ao art. 33, inciso II do Decreto n.º 19.870 de 31 de maio de 2003, a obrigatoriedade da apresentação de documento referente à comprovação de adimplência das prestações do financiamento do veículo utilizado no Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife- STCP/Recife.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV, de Lei Orgânica do Município do Recife -   CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 16.856, de 17 de abril de 2003 -   CONSIDERANDO o preconizado no art.33 do Decreto n.º 19.870 de 31 de maio de 2003 -   D E C R E T A:    Art. 1º O art.33 do Decreto n.º 19.870/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:  'Art. 33 (omissis)  I - (omissis)  II - (omissis)  c) comprovação de adimplência das prestações do financiamento do veículo utilizado para prestação do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros no Município do Recife-STCP/Recife.'    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca  Secretário de Serviços Públicos    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
976	2004	581	2004-10-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 2287 DE 06 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria SARE nº 2.156 de 29 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco,  R E S O L V E:  Determinar que permaneça lotada, no Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a servidora pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado, VALDECI CAVALCANTI DE LIMA DIAS, mat. 225.748-3, a contar de 30 de junho até 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2288 DE 06 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Ana Maria de Lira Brayner Rangel 41.233-3 Prof. I 09/04/04  Udineide Maria Araújo Soares 41.667-3 Prof. I 13/05/04    PORTARIA Nº 2289 DE 06 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Andrea Patrícia da Silva Sales 41.636-2 Prof. I 03/09/04  Márcia Fontana Paiva 41.514-6 Prof. I 09/09/04  Mônica Maria Amazonas de Miranda Cunha 41.805-4 Prof. I  20/07/04  Valéria da Silva Oliveira Cavalcanti 41.714-9 Prof. I 09/09/04    PORTARIA Nº 2290 DE 06 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME  MAT CARGO A CONTAR DE  Deyse Pinheiro Nogueira 41.610-4 Prof. I 24/08/04  Maria Adelaide do Nascimeto 41.601-3 Prof. I  24/08/04  Analgasina Soares Moura Guedes 41.648-7 Prof. I 19/05/04  Rosemary Barbosa de Araújo 41.656-3 Prof. I 03/06/04    PORTARIA Nº 2291 DE 06 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor o servidor abaixo relacionado:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Margarida Ribeiro de Almeida 41.653-0 Prof. I 13/09/04    PORTARIA Nº 2292 DE 06 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.09757.02.04, como base no Parecer nº 1127/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 4º, combinado com o artigo 8º, § 1º, Inciso I, Alínea 'a' e ainda com o § 4º do mesmo artigo, da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 26 (vinte e seis) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Regência de Classe e a Estabilidade Financeira, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA RISALVA AGUIAR DE SOUZA, Professor I, matrícula nº 52.777-0.    PORTARIA Nº 2293 DE 06 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor o servidor abaixo relacionado:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Silvana Alves de Albuquerque Silva 41.554-8 Prof. I 15/092004    PORTARIA Nº 2294 DE 06 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º  245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Andréa da Silva Araújo 41.707-7 Prof. I 14/09/04  Andréa Pinho Souto 41.516-5 Prof. I 29/04/04  Érika Soraya Carneiro dos Santos 41.710-0 Prof. I 14/09/04  Sônia Maria de Oliveira 41.292-1 Prof. I 13/09/04    PORTARIA Nº 2295 DE 06 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 831/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, LUIZ ALBERTO FRANCISCO DOS SANTOS, matrícula nº 37.247-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Subcoordenador Administrativo Financeiro, símbolo 'DDP', da Unidade Execução do Município - UEM - PNAFM, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular ROGÉRIO AGUIAR COELHO TEIXEIRA, matrícula nº 40.676-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2296 DE 06 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 117/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, MARLENE TOMÁS DE BRITO, matrícula nº 27.043-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Termos e Contratos, símbolo 'DDI', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular EDVALDO MARQUES DA SILVA, matrícula nº 13.847-5, que entrará de Licença Prêmio, por 90 (noventa) dias, no período de 01 de outubro a 30 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2297 DE 06 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 256/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar, ALUÍZIO ROBERTO CORREIA OLIVEIRA, matrícula nº 66.076-9, Diretor da Divisão Administrativa e Financeira, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Acompanhamento de Programação, símbolo 'DDP', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento da titular FERNANDA DE CASTRO DA FROTA, matrícula nº 41.433-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2298 DE 06 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 107/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Suspender os efeitos da Portaria nº 2154 de 10 de setembro de 2004, publicada no DOM nº 570 de 11 de setembro de 2004, a contar de 20 de setembro de 2004, tendo em vista o retorno por necessidade do serviço, da servidora ANDRÉA KARLA DO AMARAL DE GALIZA, matrícula nº 37.763-7.    PORTARIA Nº 2299 DE 06 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RE
977	2004	581	2004-10-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	CIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 739/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Autorizo o afastamento de MARIA DA CONCEIÇÃO EVANGELISTA ARAÚJO, matrícula nº 55.306-4, Professor II, que se ausentará do país, no período de 01 a 15 de outubro de 2004, (Sem ônus para a Prefeitura do Recife).    PORTARIA Nº 2300 DE 06 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 744/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento de JOSÉ CLEMENTINO DE OLIVEIRA, matrícula nº 57.468-7, Diretor do Departamento de Atividades Culturais e Desportivas, da Secretaria de Educação, que participou da Reunião sobre o Programa Escola Aberta, em Brasília - DF, nos dias 22 e 23 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2301 DE 06 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo n.º 07.40244.3.04, com base no Parecer n.º 1136/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 2º, Inciso II, da Lei Federal nº 10.887/2004,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor GILBERTO DUBEUX PAES BARRETO, Sra. MARIA EDELTRUDES GONÇALVES PAES BARRETO, viúva, CPF nº 037.372.254-00, no valor de R$ 947,64 (novecentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 12.445-3, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 31 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 2302 DE 06 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.60908.6.03, como base no Parecer nº 638/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, caput da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 36 (trinta e seis) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Exercício da Profissão, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor ROMÃO DELMIRO DO NASCIMENTO, Vigia, matrícula nº 21.103-4.    PORTARIA Nº 2303 DE 06 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.35376.2.04, como base no Parecer nº 1088/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 3º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora RUTE DANIEL DE ALBUQUERQUE, Professor I, matrícula nº 56.389-9.    PORTARIA Nº 2304 DE 06 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 1538249.6.04, como base no Parecer nº 1160/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, § 1º, Incisos I e II, da Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, assegurada a paridade de que trata o § 8º do artigo 40, da Constitucional Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 33 (trinta e três) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Produtividade Fiscal, PVI - A, PVI - T, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor ALBANO SOARES DA ROCHA SOBRINHO, Auditor, matrícula nº 18.241-6.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito      PORTARIA Nº 2129 DE 08 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.35675.0.04, com base no Parecer nº 1029/04, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, Inciso III, alínea 'b', da Constituição Federal de 1988, na sua redação original e correlata legislação Municipal - artigo 69, inciso III, alínea 'b', da Lei nº 15.127-88,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificações de Apoio Pedagógico e a Estabilidade Financeira, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora AGREMINA PINHEIRO DE S. LIRA, Professor II, matrícula nº 50.845-7.  João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção
978	2004	581	2004-10-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Comunicado - Chefia de Gabinete do Prefeito	1	CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO  LÍGIA FALCÃO      C O M U N I C A D O    O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA, vem através deste tornar público a composição dos Conselheiros Não Governamentais titulares e suplentes com assento neste Conselho, os quais foram eleitos no dia 28 setembro de 2004, em Assembléia realizada no Auditório do Juizado da Infância e da Juventude (Rua João Fernandes Vieira, 405 - Boa Vista), para o biênio de 2004 a 2006 e serão empossados pelo Exmº. Sr. Prefeito JOÃO PAULO LIMA E SILVA, no dia 06 de outubro de 2004.    REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:    OBRAS DE FREI FRANCISCO  Titular: GËNOVA MARIA DA SILVA  Suplente: RENATTO MARCELLO ARAÚJO PINTO    CENTRO DOM HELDER CÂMARA DE ESTUDOS E AÇÃO SOCIAL-CENDHEC  Titular: VALÉRIA NEPOMUCENO TELES DE MENDONÇA  Suplente: ADRIANA VALÉRIA BANDEIRA DE FRANÇA    CASA DE PASSAGEM-CENTRO BRASILEIRO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  Titular: JACIARA SANTOS ARRUDA  Suplente: KÁTIA CILENE MENDONÇA DE OLIVEIRA    GRUPO RUAS E PRAÇAS  Titular: SOLANGE MARIA DA SILVA BEZERRA  Suplente: ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA    GRUPO SEMENTE DO AMANHÃ DA GUABIRABA  Titular: ADEMAR DE OLIVEIRA MARQUES  Suplente: VERÔNICA MARIA DA SILVA    CRECHE LAR BEM TE VI  Titular: MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Suplente: JOSÉ RUFINO DA SILVA    INSTITUIÇÃO DE CARIDADE LAR PAULO DE TARSO  Titular: ALESSANDRA GALDINO DA SILVA  Suplente: MARIA BERNADETE FREITAS DE QUEIROZ    CENTRO CRISTÃO DE EDUCAÇÃO POPULAR-C.C.E.P.  Titular: ANTÔNIO FLÁVIO DE SOUZA  Suplente: SIDNEY ALVERNI ELOY DA HORA    Recife, 05 de outubro de 2004.    Ana Mariade Farias Lira  Coordenadora do COMDICA.
979	2004	581	2004-10-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO      TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Administração da Prefeitura do Recife face ao que preceitua o art. 26° da Lei 8.666/93, atualizada pelas Leis n.° 8.883/94 e 9.648/98 torna público que reconhece a inexigibilidade de licitação para a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -EBCT, até o dia 31 de dezembro de 2004 pelo valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com a finalidade de prestar serviços postais e telemáticos convencionais, adicionais, nas modalidades nacional e internacional, carga de máquina de franquear, bem como a venda de produtos postais, disponibilizados em unidades de Atendimento da EBCT, em âmbito regional e outros serviços explorados pela União, em regime de monopólio, conforme o art.5° da Lei federal 6.538/78.Recife 29 de setembro de 2004. Tereza Sato-Diretora de Administração Setorial.Ratifico a Inexigibilidade.Carlos Alberto Soares Padilha-secretario de administração.  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE      AVISO DE LICITAÇÃO  MODALIDADE Nº -    OBJETO -    DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇO  Processo Licitatório nº 048/04 - TP 003/2004 -  Execução de serviços de engenharia, sob a forma de locação, montagem e desmontagem de sonorização e iluminação que deverão ser utilizados por ocasião dos eventos a serem patrocinados e/ou promovidos pela FCCR, durante os meses de outubro a dezembro do corrente ano. -  25/10/2004 às 09h:30  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, 15º andar, no horário de 09:30 às 13h:30.      AVISO DE LICITAÇÃO  MODALIDADE Nº -    OBJETO -    DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇO  Processo Licitatório nº 048/04 - TP 003/2004 -  Execução de serviços de engenharia, sob a forma de locação, montagem e desmontagem de sonorização e iluminação que deverão ser utilizados por ocasião dos eventos a serem patrocinados e/ou promovidos pela FCCR, durante os meses de outubro a dezembro do corrente ano. -  25/10/2004 às 09h:30  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, 15º andar, no horário de 09:30 às 13h:30.      AVISO DE LICITAÇÃO  MODALIDADE Nº -  OBJETO -  DATA DE ABERTURA / HORA  Processo Licitatório nº 049/04 - TP nº 004/2004 -  Execução de serviços de engenharia, sob forma de locação, montagem e desmontagem de palcos, que irão compor o Ciclo Natalino 2004. -  22/10/2004 às 11:00h  Processo Licitatório nº 050/04 - TP nº 005/2004 -  Execução de serviços de engenharia, sob forma de locação, montagem e desmontagem de palcos e tablados que deverão ser utilizados por ocasião dos eventos a serem patrocinados e/ou promovidos pela FCCR, durante os meses de outubro a dezembro do corrente ano. -  22/10/2004 às 09:00h  Editais à disposição através do portal DGCO no site www.recife.pe.gov.br.    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAL   PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2004-CPLS-SDE.Objeto: contratação de serviços de 01 (um) posto de vigilância armada, até 31.12.2004, conforme Edital e Termo de Referência.Sessão Pública: 21/10/2004, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do Edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081)34258275, 34258368, 34258544 e no site: www.recife.pe.gov.br.Recife, 06 de outubro de 2004.Josina Bezerra dos Santos.Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO      AVISO  Processo Licitatório nº 009/2004Convite nº 003/2004  Resultado de Habilitação  Objeto: contratação de serviços de buffet  Empresas habilitadas: não houve   Empresas inabilitadas:    1) Oasis Buffet e Recepções Ltda. ME. Descumpriu o subitem 4.1.7 do edital. Não apresentou a Licença Sanitária de Funcionamento.     2) Marly Oliveira Bastos Figueiredo. Descumpriu os subitens 4.1.8 e 4.1.9 do edital. Apresentou Certidão assinada por pessoa não credenciada e não apresentou a Certidão Negativa de Falência e Concordata.Recife, 06 de outubro de 2004.Tiago Alves Muniz. Presidente CPLE.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 043/2004-CPL/URB-RECIFE-PROCESSO Nº 101-OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem pluvial na Rua Antônio Ferreira, RPA 02-Água Fria, nesta cidade.VENCEDORA:Grande Serra Engenharia Ltda. DESCLASSIFICADAS: Pentágono Construções Ltda. - PROEX-Projetos e Execuções de Obras de Engenharia Ltda. - Sigilo Comércio e Serviço Ltda. - Construtora Trilhus Ltda. - Construtora MG Ltda. - CC Estrada Construtora Ltda. - AGC Construções e Empreendimentos Ltda.Recife, 07 de outubro de 2004.Eduardo Pessoa da Silva- Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
980	2004	581	2004-10-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	1	C.I  Nº 37, 29/09/04    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, Nº 087, CELEBRADO EM 05 DE ABRIL DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES E A MAKPLAN-MARKETING & PLANEJAMENTO LTDA.  OBJETO: A alteração da cláusula terceira para permitir o acréscimo do quantitativo do seu objeto em 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato original, equivalente a R$ 457.250,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, duzentos e cinquenta reais), passando o valor global do contrato de R$ 1.829.000,00 (um milhão, oitocentos e vinte e nove mil reais) para R$ 2.286.250,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais).    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À COBRANÇA E CADASTRO Nº 96, CELEBRADO EM 08 DE MAIO DE 2000, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A PARNAMIRIM EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Sétima, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, pelo período de 02 de abril de 2004 a 30 de dezembro de 2004.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 207/01, CELEBRADO EM 31 DE MAIO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A VENCER ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, tendo como termo inicial o dia 07.06.2004 e termo final o dia 13.01.2005.    EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS, Nº 250, CELEBRADO EM 08 DE AGOSTO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E A MAKPLAN-MARKETING & PLANEJAMENTO LTDA.  OBJETO: A alteração das cláusulas terceira  e quarta, para permitir, respectivamente:   I) A redução do valor global do contrato que passa de R$ 2.667.500,00 (dois milhões,  seiscentos e sessenta e sete mil e quinhentos reais) para R$ 449.775,00 (quatrocentos  e quarenta e nove mil, setecentos e setenta e cinco reais), observado o disposto no  art. 73, VII, da Lei  nº 9.504/97 -   II) A prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 14.08.2004 a 31.12.2004.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO, Nº 410/2001, CELEBRADO EM 26 DE DEZEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A NUTRICASH-SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR LTDA.   OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, do Contrato para permitir, a prorrogação do  prazo contratual, tendo como termo inicial o dia 10.09.2004 e final o dia 31.12.2004.  EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA, N° 409/2003, CELEBRADO EM 30.12.2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A PROVIDER LTDA.  OBJETO: a alteração da Cláusula Primeira, para permitir a alteração do quantitativo de mão-de-obra, passando de: 01 (um) Auxiliar Administrativo, 02 (dois) Digitadores, 02 (dois) Assessores Técnicos de Coordenação e 05 (cinco) Técnicos de nível superior, para: 01 (um) Auxiliar Administrativo, 02 (dois) Assistentes Administrativos -  02 (dois) Digitadores -  01 (um) Assessor Técnico de Coordenação e 05 (cinco) Técnicos de Nível Superior, para atender o Gabinete do Prefeito/COMDICA.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE REFORMA E  AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL ALTO SANTA TEREZINHA E DA CRECHE  ZACARIAS MACIEL, Nº 457, CELEBRADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SANOR-SANEAMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA.   OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua  vigência, por mais 120 (cento  e vinte) dias, tendo como termo inicial o dia 10.08.2004 e termo final o dia 07.12.2004.    C.I Nº 38, DE 04/10/04.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 110,  FIRMADO EM 13 DE AGOSTO DE  2004.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A WHF INFORMÁTICA LTDA.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes visando ao estímulo da produção de tecnologia da informação e serviços associados, no âmbito do projeto 'Porto Digital' previsto na Lei Municipal nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/2004.  VALOR:  Mensalmente até 60% (sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN recolhido pelos serviços prestados pelo SEGUNDO CONVENENTE durante o período de participação deste no Projeto Porto Digital.  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério dos convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto nº 20.508/04.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n° 1201.11.334.1.221.2.260 (Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense) - Elemento de Despesa 4.4.60.41-FT01 - Contribuições.  FONTE DOS RECURSOS:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 124, FIRMADO EM  27 DE AGOSTO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A  FUNDAÇÃO DESIGN E TECNOLOGIA LTDA.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes visando ao estímulo da produção de tecnologia da informação e serviços associados, no âmbito do projeto 'Porto Digital' previsto na Lei Municipal nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/2004.  VALOR: Mensalmente até 60% (sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN recolhido pelos serviços prestados pelo SEGUNDO CONVENENTE durante o período de participação deste no Projeto Porto Digital.  PRAZO:  De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério dos convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto nº 20.508/04.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1201.11.334.1.221.2.260 (Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense) - Elemento de Despesa 4.4.60.41-FT01 - Contribuições.  FONTE DOS RECURSOS:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 126, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO  DE 2003.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO E a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA  BRAGANTINO  FUTEBOL  CLUBE.  OBJETO: O  atendimento, para  os  fins  de  Educação  Infantil,   pelo SEGUNDO CONVENENTE,  a 60 (sessenta) crianças, na faixa  etária de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, perfazendo 02 (duas) turmas, e o repasse, por parte do PRIMEIRO CONVENENTE, da verba e realização  das obrigações constantes da Cláusula Terceira.  VALOR GLOBAL: R$ 3.776,00 (três mil, setecentos  e setenta  e  seis reais)  PRAZO: De 03 de fevereiro de 2003 a 31 de janeiro de 2004.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:n° 1401.12.365.1.206.2.179 - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Manutenção e  Desenvolvimento do  Ensino  Fundamental).  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 127, FIRMADO EM 01 DE ABRIL DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E MUNICÍPIOS DE: OLINDA, JABOATÃO DOS GUARARAPES e CAMARAGIBE.    OBJETO: Oferecer a base para elaboração e implantação do 'Projeto Intermunicipal Escola de Tempo Integral', em 
981	2004	581	2004-10-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	2	03 (três) Escolas da Rede Municipal do Recife. O objeto desta celebração será a integração de estudantes das Escolas Municipais do Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes e Camaragibe, em uma jornada escolar diária ampliada, com atividades pedagógicas diversificadas.   PRAZO: De 02 de abril de 2004 a 31 de dezembro de 2014.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 130, FIRMADO EM  03 DE AGSTO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A 5ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN.  OBJETO: O disciplinamento  de cooperação técnica e  administrativa entre os convenentes, com vista à cessão do servidor, Augusto de Souza  Lima, Mat. SIAPE n° 223010,  por parte do SEGUNDO CONVENENTE, com o ressarcimento das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens e encargos sociais, por parte do PRIMEIRO CONVENENTE.   PRAZO: Da data de sua assinatura até o dia 31.12.2003, produzindo seus efeitos a partir da data do efetivo exercício do servidor/empregado, devendo haver o devido ressarcimento ao órgão/entidade cedente do período  correspondente  à cessão, podendo ser prorrogado mediante prévio termo aditivo.  FONTE  DE  RECURSOS:  Recursos  próprios  de  cada  um  dos  Convenentes.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.  131,  FIRMADO EM 30 DE JUNHO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O INSTITUTO  ESPÍRITA  SEMEADORES  DA  FÉ - IESF.  OBJETO: A  participação do SEGUNDO CONVENETE, no Programa  de Agente  Jovem, para  o  atendimento  a 75 (setenta  e cinco) jovens  na  faixa  etária  de 15 (quinze)  a 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses, construindo, juntamente com  o educando,  a consciência do  que  venha  a  ser preservar a vida,  através  de uma educação  de qualidade evitando que o educando emigre para as ruas, desenvolvendo qualquer atividade  lucrativa.   VALOR  GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e  quinhentos reais)  PRAZO: De 01 de julho de 2004  a 31 de dezembro de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°.59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio  ao  Desenvolvimento das  Ações  de  Assistência da Criança e  ao  Adolescente) - Elemento  de  Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE  DOS  RECURSOS: Oriundo do Tesouro Municipal, correspondente  a  contrapartida  do  Programa  Agente Jovem,  através  do  Fundo  Municipal  de  Assistência  Social - FMAS.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 132, FIRMADO EM 06 DE AGOSTO  DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DA EDUCAÇÃO E A CRECHE  VIVENDO  E  APRENDENDO DA VILA  DOS  MILAGRES.  OBJETO: A Cessão Gratuita, pelo SEGUNDO CONVENENTE ao PRIMEIRO CONVENENTE, de espaço físico do imóvel, situado na Rua São  Miguel, nº 14, bairro do  Ibura, nesta cidade, para funcionamento  e  manutenção  de uma  Unidade  de  Educação Infantil,  a denominar-se 'Creche  Municipal  Vila  Dos  Milagres'.  PRAZO: De 15 (quinze) anos, tendo com termo inicial o dia 06 de agosto de 2004 e termo final o dia 06 de agosto de 2019.  OBS: Não haverá repasse de verbas públicas.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 133,  FIRMADO EM 30 DE JUNHO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O NÚCLEO  DE  MORADORES  DO  BAIRRO  DA  IPUTINGA  E  ADJACÊNCIAS.  OBJETO: A  participação do SEGUNDO CONVENETE, no Programa  de Agente  Jovem, para  o  atendimento  a 50 (cinquenta) jovens  na  faixa  etária  de 15 (quinze)  a 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses, construindo, juntamente com  o educando,  a consciência do  que  venha  a  ser preservar a vida,  através  de uma educação  de qualidade evitando que o educando emigre para as ruas, desenvolvendo qualquer atividade  lucrativa.   VALOR  GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais)  PRAZO: De 01 de julho de 2004  a 31 de dezembro de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:n°.59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio  ao  Desenvolvimento das  Ações  de  Assistência da Criança e  ao  Adolescente) - Elemento  de  Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE  DOS  RECURSOS: Oriundo do Tesouro Municipal, correspondente  a  contrapartida  do  Programa  Agente Jovem,  através  do  Fundo  Municipal  de  Assistência  Social - FMAS.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 134, FIRMADO EM 25 DE AGOSTODE 2004.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O MOVIMENTO DE DEFESA DOS FAVELADOS E MORADORES DE ÁREAS CARENTES DE PERNAMBUCO - MDF.  OBJETO:  A qualificação e a requalificação, na área da construção civil, numa perspectiva multidisciplinar (pedreiro, carpinteiro, encanador, eletricista), de 60 (sessenta) desempregados, jovens e adultos, pertencentes às famílias de baixa renda, residentes nos bairros de Alto da Jaqueira, Ibura, UR-10, UR-05, UR-02, Três Carneiros e Vila dos Milagres - RPA-6, nesta cidade, a fim de viabilizar a inserção dos mesmos no mercado de trabalho.  VALOR  GLOBAL:  R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais).  PRAZO:   De 30.08.2004 a 30.12.20004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 12.01.11.363.1.221.2.257.3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.  EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 135, FIRMADO EM 26 DE AGOSTO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A EQUIPE DE DESENVOLVIMENTO E APOIO A PROJETOS PÚBLICOS, POPULARES E AFINS - EDAPPA.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes visando qualificar e requalificar 40 (quarenta) trabalhadores desempregados, jovens e adultos, pertencentes a famílias de baixa renda, moradores das comunidades do Cordeiro (RPA4) e Brasília Teimosa (RPA6), para o trabalho no setor estruturado da construção civil, numa perspectiva multidisciplinar (pedreiro, carpinteiro, encanador e eletricista), a fim de viabilizar a inserção dos mesmos no mercado de trabalho, promovendo, dessa forma, os direitos sociais, individuais  e coletivos, a geração de emprego e renda, e a melhoria nas condições de moradia e habitabilidade.  VALOR  GLOBAL: R$ 547.000,00 (quinhentos e quarenta e sete mil reais).  PRAZO: De 27.08.2004 a 27.12.2004.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n°. 1201.11.363.1.221.2.257.3.3.90.39.  FONTE  DOS RECURSOS: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°.  146, FIRMADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O INSTITUTO TORRES GALVÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS - ITGE.  OBJETO: A qualificação e a requalificação profissional, na área da construção civil, numa perspectiva multidisciplinar (pedreiro, carpinteiro, encanador, eletricista), direcionada a 35 (trinta e cinco) desempregados, jovens e adultos, pertencentes às famílias de baixa renda, moradores da RPA3, nas comunidades de Nova Descoberta, Córrego do Joaquim, Córrego do Eucalipto, Alto Brasileira, Alto Jardim Progresso, Córrego do Boleiro. A proposta fundamenta-se na realidade local e na necessidade social do público alvo, visando à inclusão social e a inserção/reinserção no mercado de trabalho.  VALOR GLOBAL: R$ 377.500,00 (trezentos e setenta e sete mil e quinhentos reais)  PRAZO: De 01.09.2004 a 31.12.2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA n°: 1201.11.363.1.221.2.257.3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.  
982	2004	581	2004-10-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	3	  EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 235, FIRMADO EM  23 DE DEZEMBRO DE 2003.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO  DE SANHARÓ.  OBJETO: O disciplinamento  de cooperação técnica e administrativa entre os convenentes, com vista à cessão da servidora, Sra. Maria Edileusa Batista, Mat. 17.942-8, por parte do Convenente Cedente, com o ônus pelas despesas de vencimento, salários, vantagens e encargos sociais por parte do Convenente Cessionário.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 001, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS  PÚBLICOS E A EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB.  OBJETO: A alteração da Cláusula Nona, para  permitir o  aumento  no  valor  global  do  Convênio  em mais  R$ 1.680.000,00 (hum milhão seiscentos  e oitenta  mil reais), passando de  R$ 4.820.000,00 (quatro milhões, oitocentos  e  vinte  mil  reais) para R$ 6.500.000,00 (seis milhões  e  quinhentos mil  reais).       EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 95, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO UNIVERSITÁRIO DE REABILITAÇÃO INFANTIL - GURI.  OBJETO: A modificação do § 1º da Cláusula Primeira do Sexto Termo Aditivo, para permitir, a alteração do valor global do Convênio de R$ 166.780,02 (cento e sessenta e seis mil, setecentos e oitenta reais e dois centavos) para R$ 161.917,59 (cento e sessenta e um mil, novecentos e dezessete reais e cinquenta e nove centavos), em razão da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 4.862,43 (quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos), passando o montante da contrapartida de R$16.208,16 (dezesseis mil, duzentos e oito reais e dezesseis centavos), para  R$ 11.345,73 (onze mil, trezentos e  quarenta e cinco reais e setenta e três centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II O repasse da contrapartida no mês de agosto/2003 será de R$ 810,41 (oitocentos e dez reais e quarenta e um centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 945,48 (noventos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 133, CELEBRADO EM 30 DE ABRIL DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PARQUE RESIDENCIAL LAGOA ENCANTADA.  OBJETO: A  alteração  de suas Cláusulas Terceira, no seu item I, Quinta, para permitir:   a) Repassar ao segundo CONVENENTE, a importância do valor global de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em 08 (oito) parcelas mensais, de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) no período de maio de 2004 a dezembro de 2004 -   b) A prorrogação do prazo, tendo com termo inicial o dia 01 de maio de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 242,  FIRMADO EM 04 DE JULHO DE 2002.  Modalidade: Dispensa de Licitação, nº 020/2002.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  SAÚDE E  A SRA. MARIA  DO  SOCORRO  DE  SOUZA  FALCÃO.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua  Jupiaçara, nº 70, no bairro da  Mangueira, Recife/PE., para  implantação  da  Unidade  do  Programa  de  Saúde da  Família, da  Secretaria  de  Saúde.  PREÇO GLOBAL: R$ 3.972,00 (três mil, novecentos  e  setenta  e  dois reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses  e  terá como  termo inicial  o dia 04.07.2002  e  termo  final o  dia  04.07.2003.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 4801.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-01 -  4801.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-44.FONTE DE RECURSO: Fundo  Municipal  de  Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 258,  FIRMADO EM 17  DE  JUNHO  DE 2004.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Processo de Inexibilidade de Licitação nº 001/04 (art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A ELSON SOUTO & CIA LTDA, 'EMPRESA EXPRESSO 1002'  EMPRESA EXPRESSO 1002 ELSON SOUTO & CIA LTDA.  OBJETO: A aquisição de passagens intermunicipais, para atender aos servidores da Prefeitura do Recife que residem em outros Municípios que não fazem parte da região metropolitana e utilizem a Empresa Expresso1002, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal nº 20.317 de janeiro de 2004, conforme especificações constantes da Proposta da CONTRATADA  PREÇO: R$ 9.000,00 (nove mil reais).  PRAZO: De 06 (seis) meses e 14 (quatorze) dias, de 17.06..04 a 31.12.04.    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°  8003.04.331.3.101.2.153.3.3.90.39.   RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N°  259, FIRMADO EM 30 DE ABRIL DE 2004.  Modalidade: Processo  de Dispensa de Licitação, n° 14/2004, datada  de 20.04.2004 (art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93).   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO  E o CONSELHO DE MORADORES DO CONJUNTO RESIDENCIAL 27 DE NOVEMBRO.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Doze Julho, nº 1120, no bairro do Ibura, Recife/PE., para  o funcionamento  da  Escola  Municipal  27 de Novembro,  para  atender  a Secretaria  de  Educação.  PREÇO GLOBAL: R$ 7.200,00 (sete mil, e duzentos reais).  PRAZO:  De 01 de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2004, por força do Decreto n° 20.288, de 21 de janeiro de 2004, publicado em 22 de janeiro de 2004, podendo  ser  prorrogado de acordo com o art. 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.361.1.206.2.178.3.3.90.39 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental).  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 263,  FIRMADO EM  01 DE JUNHO DE 2004   DISPENSA DE LICITAÇÃO: Com base no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93.   CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O ESPÓLIO  DE  JOSIAS  PEREIRA  DE  SOUZA.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua  Silva  Jardim, nº 175, no bairro do Jordão, nesta cidade, onde funcionará  a  Escola Municipal  do  Jordão da  Secretaria  de  Educação.  PREÇO GLOBAL:R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais).  PRAZO: De 01 de junho  de 2004 a 31 de dezembro  de 2004, por força  do  Decreto  nº 20.288, de 21 de janeiro  de 2004, publicado  em 22 de janeiro de 2004, podendo  ser  prorrogado  de  acordo  com  o  art. 57 da  Lei  nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção e Desenvolvimento do  Ensino  Fundamental) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.  FONTE DE RECURSO:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N°  264, FIRMADO EM   11 DE AGOSTO DE 2004.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ E A EDNALDO COUTO DE LIMA - ME. OBJETO:  A contratação dos serviços de locação de toldos e cadeiras plásticas para as reuniões populares do ciclo do orçamento participativo, conforme Termo de Referência anexo ao edital de licitação, por solicitação da
983	2004	581	2004-10-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	4	 Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã -SOPGC através do Ofício nº 531/2004-SOPGC.  PREÇO GLOBAL: R$ 18.666,80 (dezoito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos).  PRAZO: De 11.08.2004 até 31.12.2004, observado  o disposto no art.42 da Lei Complementar nº 101/2000 e no art. 2º do Decreto Municipal nº 20.466 de 02 de junho de 2004. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 30.01.04.121.1.101.2.242.3.3.90.39.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 265,  FIRMADO EM   04 DE AGOSTO DE 2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ E A COMERCIAL SIRACUSE LTDA - ME.OBJETO: A contratação dos serviços de confecção de faixas e banner's, para atender às necessidades da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã-SOPGC, conforme Termo de Referência anexo ao Convite, solicitado através do Ofício nº 471/2004 - GAB/SOPGC.  PREÇO GLOBAL: R$ 4.800,00 (quatro mil e  oitocentos  reais).  PRAZO: De 04.08.04 a 31.12.2004,  observado o disposto no art.42 da Lei Complementar nº 101/2000 e no art. 2º do Decreto Municipal nº 20.466 de 02 de junho de 2004.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 30.01.04.121.1.101.2.242.3.3.90.39.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°.266, FIRMADO EM 14 DE SETEMBRO DE  2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório nº 012/2004 - Tomada de Preços nº 016/2004 - CPLOSE/PCR.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ARCA CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A contratação de empresa especializada para a realização dos serviços de execução de reforma do Centro Social Urbano Afrânio Godoy, situado na Av. Aníbal Benévolo,  s/nº,  no Alto de Santa Terezinha, no bairro de Casa Amarela, nesta  cidade, conforme  Projeto  anexo  ao Processo Licitatório n° 012/2004 - Tomada de Preços nº 016/2004-CPLOSE/PCR e  a  Proposta  da CONTRATADA.    PREÇO GLOBAL:R$ 108.425,90 (cento e oito mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa centavos).  PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviços, ai incluída o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a execução da obra, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, observando o que determina os Artigos 4°, §1° e 5° do Decreto Municipal n° 20.466, de 02.06.2004, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 2901.04.122.2.136.2.275 - 4.4.90.51.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  Nº 267, FIRMADO EM 13 DE JULHO DE 2004  Modalidade de Licitação: Convite nº 006/04 (art. 22, § 3°, da Lei Federal nº 8.666/93)  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A EMPRESA ANDRÉA GUEDES MAPURUNGA-ME.  OBJETO: A prestação de serviços de fornecimento e transporte de água potável, tratada e clorada.  PREÇO GLOBAL:  R$ 42.828,75 (quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos).  PRAZO: De 13.07.2004 a 31.12.2004, tendo como termo inicial a data de sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 20.01.04.122.1.314.2.601.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 270, FIRMADO EM   08 DE  JULHO DE 2004.          CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A   IMG IVANY & MARIA GLAUCE INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A contratação de empresa especializada para execução dos serviços de recuperação do sistema esgotamento sanitário, melhoria das instalações hidro-sanitárias das residências, recuperação de canaletas e galerias de águas pluviais, na localidade do Poço da Panela, bairro do Poço, nesta cidade, por solicitação da Secretaria de Saneamento.  PREÇO GLOBAL: R$  129.126,85 (cento e vinte e nove mil, cento e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos)  PRAZO: O prazo de vigência contratual 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de emissão da Ordem de Serviços, aí incluído o prazo  de 120 (cento e vinte) dias, para a execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, observando o que determina o Decreto Municipal nº  20.466, de 02/06/2004, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº   23.01.10.512.1.104.1.251 - Elemento 4.4.90.51.  FONTE DE RECURSO:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 272,  FIRMADO EM 31  DE MAIO DE 2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Termo  de  Inexigibilidade  nº 001/2004 - SEPLAM,  publicado  no  D.O.R do  dia  03.06.2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E  A  EMPRESA  BRASILEIRA  DE  CORREIOS  E TELÉGRAFOS.  OBJETO: A prestação, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, de serviços de recebimento e/ou coleta, transporte de entrega domiciliaria de correspondências, encomendas Sedex nacionais e internacionais, para atender as necessidades da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente.  PREÇO ESTIMADO: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais)   PRAZO:  De 31 de maio a 31 de dezembro de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n° 1701.15.451.1.102.2.284.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO  N° 412, FIRMADO EM  01 DE NOVEMBRO  DE  2002.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PROCESSO  DE DISPENSA  DE  LICITAÇÃO Nº. 47/2002 (ART. 24, IV, DA  LEI  Nº 8.666/93).  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE EA  EV LOCADORA LTDA.  OBJETO: A locação de 40 (quarenta) veículos, tipo Kombi, com combustível e motorista por conta da CONTRATADA, sendo 32 (trinta e dois) para o Programa de Combate a Dengue e 08 (oito) para o Programa de Erradicação da Filariose, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde, utilizados pala Diretoria de Epidemiologia e vigilância à Saúde - DIEVS, no Programa de Combate a Dengue e no Programa de Erradicação da Filariose.  PREÇO GLOBAL:  R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais),  PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 02.11.2002 e termo final o dia 30.04.2003.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°s  48.01.10.302.1.216.1.565.3.3.90.39-44 -    48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-01 - 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-44 -    48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.39-01 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.39-44  RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO  N° 268,  FIRMADO EM 30 DE JULHO DE 2004.  Modalidade: Processo  de Dispensa de Licitação, n° 24/2004.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO  E a ASSOCIAÇÃO  DOS  MORADORES  DO  ALTO  DA  BELA  VISTA.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Nova  América, s/nº, no bairro do Ibura, Recife/PE., para o funcionamento  da Escola Municipal  Professor  José Lourenço,  para  atender  a Secretaria  de  Educação.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.025,00 (hum  mil e  vinte  e  cinco reais).  PRAZO: Terá  como  termo inicial  o dia 01 de agosto de 2004 e final 31 de dezembro de 2004, podendo  ser  prorrogado.  DOTAÇ
984	2004	581	2004-10-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	5	ÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.161.1.206.2.178.3.3.90.39 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental).  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 269, FIRMADO EM 09 DE SETEMBRO DE 2004.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório na modalidade Pregão  Presencial nº 029/2004-CPLS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS  JURÍDICOS E A BRASLUSO TURISMO LTDA.  OBJETO: A aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais, na quantidade  total  estimada  de 20 (vinte) bilhetes,  para  atender às necessidades da Secretaria de Assuntos  Jurídicos.  PREÇO GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze mil  reais).  PRAZO: De 03 (três) meses e 22 (vinte e  dois) dias, por força do Decreto Municipal nº 20.288, de 21.01.2004, e a Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, tendo como termo inicial à data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/93.   DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA:  n° 1301.04.122.2.103.2.030.3.3.90.33.   RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DE CONTRATO  N°. 273,  FIRMADO EM 12 DE AGOSTO DE 2004.  Modalidade de Licitação:  Processo de  Dispensa de  Licitação nº 010/2004, devidamente publicado no Diário Oficial do Recife, em 26.08.2004, com fundamento no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A PRESERVE SISTEMAS LTDA.  OBJETO: A prestação  de  serviços  de limpeza e conservação nas dependências do Centro de Apoio ao Pequeno Produtor (CAPP),  Núcleo de Prestação de Serviços (NPS), situados na Av. Norte, nº 5.600, no bairro de Casa Amarela, nesta cidade, Bolsa de Serviços e Empregos (BSE), localizada no Largo da Encruzilhada, 1º andar do Mercado, s/nº, vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Econômico.   PREÇO GLOBAL: R$ 22.871,40 (vinte  e  dois  mil, oitocentos  e  setenta  e um  reais e quarenta  centavos).  PRAZO: De 142 (cento  e  quarenta  e  dois) dias, tendo  como termo inicial o  dia  12.08.2004 e  final  em 31.12.2004,  podendo  ser  prorrogado, observado  o  disposto  no  inciso IV,  do  art. 24,  da  Lei  nº  8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº.  1201.11.334.1.221.2.256 - 3.3.90.37.  RECURSO FINANCEIRO:Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 476, FIRMADO EM 08 DE NOVEMBRO DE 2002.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA PHS SISTEMAS MÉDICOS LTDA.  OBJETO: A aquisição de equipamentos e móveis médicos-hospitalares, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde  do Município do Recife, conforme  quantidade  e  especificações  constantes  na  Cláusula Primeira do  Contrato.  PREÇO GLOBAL: R$ 9.407,60 (nove mil, quatrocentos  e  sete reais e sessenta  centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, observadas as exigências do art. 57, da Lei n°. 8.666/93, tendo como termo inicial  o  dia 08.11.02 e final 08.11.03.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 4801.10.302.1.216.2.607.4.4.90.52-01 -  4801.10.302.1.216.2.607.4.4.90.52-44 -  4801.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 -  4801.10.320.1.216.1.565.4.4.90.52.44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.
985	2004	581	2004-10-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos (parte I)	1	CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 4166-0/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 4166-0/00  RECORRENTE: GLOBAL TRANSPORTADORA LTDA.  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 589/2004.  Ementa:1.Matéria não apreciada face sua intempestividade.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 21 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Relatora  Carlos Pinto Callado  Maria do Carmo Garmes Pires   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 5559-4/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 5559-4/01  RECORRENTE: GLOBAL TRANSPORTADORA LTDA.  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 590/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 21 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Relatora  Carlos Pinto Callado  Maria do Carmo Garmes Pires   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 0441-3/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0441-3/02  RECORRENTE: GLOBAL TRANSPORTADORA LTDA.  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 591/2004.  Ementa:1.Matéria não apreciada face sua intempestividade.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 21 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Maria do Carmo Garmes Pires   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 0442-0/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0442-0/02  RECORRENTE: GLOBAL TRANSPORTADORA LTDA.  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 592/2004.  Ementa:1.Matéria não apreciada face sua intempestividade.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 21 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Relatora  Carlos Pinto Callado  Maria do Carmo Garmes Pires   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 5164-1/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 5164-1/00  RECORRENTE: GLOBAL TRANSPORTADORA LTDA.  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO Nº: 593/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 21 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Relatora  Carlos Pinto Callado  Maria do Carmo Garmes Pires   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07257838/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07257838/02  RECORRENTE: WILSON BARBOSA DA SILVA (BAR DOS AMIGOS)  RECORRIDO: DIRCON COORDENADORIA 3ª REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº: 594/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância reformada à unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento ao apelo oferecido, reformando parcialmente a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 21 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA  PROCESSO N.º : 07346482/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07346482/02  RECORRENTE: JOSÉ SEBASTIÃO DE SANTANA  RECORRIDO: DIRCON COORDENADORIA 3ª REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº: 595/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância reformada à unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento ao apelo oferecido, reformando parcialmente a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 21 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07754415/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07754415/01  RECORRENTE: IGREJA ASSEMB. DE DEUS - MA - JOSÉ DA SILVA  RECORRIDO: DIRCON COORDENADORIA 3ª REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº: 596/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância reformada à unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento ao apelo oferecido, reformando parcialmente a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 21 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 0286-2/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0286-2/98  RECORRENTE:COLÉGIO VISÃO  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 597/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Depósito de metralha. Aplicação de Multa. Manutenção da decisão de primeir
986	2004	581	2004-10-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos (parte I)	2	a instância em todos os seus termos.2.Recurso voluntário aceito.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 21 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07175603/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07175603/02  RECORRENTE:ROSANA MACHADO MELO RESTAURANTE - ME  RECORRIDO: DIRCON COORDENADORIA 3ª REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 598/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Redução de afastamento. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 21 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07370960/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07370960/02  RECORRENTE:GILVAN SILVA MAGALHÃES  RECORRIDO: DIRCON COORDENADORIA 2ª REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 599/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Redução de afastamento. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 21 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07156221/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07156221/02  RECORRENTE:LUCIANO B. LIMA - ME  RECORRIDO: DIRCON COORDENADORIA 3ª REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 600/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Funcionamento sem licença. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 21 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07083947/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07083947/02  RECORRENTE: JOSÉ EDSON DE QUEIROZ  RECORRIDO: DIRCON COORDENADORIA 2ª REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 601/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Venda de GLP sem licença. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 21 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07351404/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07351404/01  RECORRENTE: MARILENE LINS DA SILVA  RECORRIDO: DIRCON COORDENADORIA 3ª REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº: 602/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão singular, reformada parcialmente à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento parcial ao apelo oferecido, para reformar a decisão recorrida de primeira instância, convertendo em pena de advertência escrita a penalidade imposta em razão de primariedade da autuada.  C.R.A. Recife, 28 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07166870/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07166870/02  RECORRENTE: OLÍVIA AUGUSTA PEREIRA  RECORRIDO: DIRCON COORDENADORIA 3ª REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº: 603/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão singular, reformada parcialmente à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento parcial ao apelo oferecido, para reformar a decisão recorrida de primeira instância, convertendo em pena de advertência escrita a penalidade imposta.  C.R.A. Recife, 28 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07184743/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07184743/02  RECORRENTE: BAR DO VIEIRA  RECORRIDO: DIRCON COORDENADORIA 3ª REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº: 604/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão singular, reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento ao apelo oferecido, para reformar a decisão recorrida de primeira instância, convertendo em pena de advertência escrita, considerando a necessidade de proceder a correta gradação de pena, a ser observada na legislação vigente.  C.R.A. Recife, 28 de setembro de
987	2004	581	2004-10-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos (parte I)	3	 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07264666/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07264666/02  RECORRENTE: MERCADINHO E PADARIA PASSIRIENSE  RECORRIDO: DIRCON COORDENADORIA 3ª REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº: 605/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 28 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07337606/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07337606/99  RECORRENTE: MARIA JOSÉ DOS SANTOS  RECORRIDO: DIRCON COORDENADORIA 3ª REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº: 606/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão singular reformada parcialmente, à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento parcial ao apelo oferecido, para reformar a decisão recorrida de primeira instância, convertendo em pena de advertência escrita a penalidade imposta.  C.R.A. Recife, 28 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07535995/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07535995/01  RECORRENTE: JOSÉ SILVA DE SANTANA  RECORRIDO: DIRCON COORDENADORIA 4ª REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 607/2004.   Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 28 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Relatora  Carlos Pinto Callado  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07116180/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07116180/02  RECORRENTE: BAR DO JUCA  RECORRIDO: DIRCON COORDENADORIA 2ª REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 608/2004.  Ementa:1.Considerada a incapacidade financeira do Recorrente.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento parcial ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 28 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Relatora  Carlos Pinto Callado  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07173981/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07173981/02  RECORRENTE: ANTÔNIO AGRIPINO DA CUNHA  RECORRIDO: DIRCON COORDENADORIA 2ª REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 609/2004.   Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 28 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Relatora  Carlos Pinto Callado  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07381047/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07381047/02  RECORRENTE: IMOBILIARIA FARINHA LTDA.  RECORRIDO: DIRCON COORDENADORIA 2ª REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 610/2004.  Ementa:1.Matéria não apreciada face sua intempestividade.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 28 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Relatora  Carlos Pinto Callado  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07180300/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07180300/01  RECORRENTE: ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA  RECORRIDO: DIRCON COORDENADORIA 2ª REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 611/2004.  Ementa:1.Matéria não apreciada face sua intempestividade.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 28 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Relatora  Carlos Pinto Callado  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07175661/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07175661/02  RECORRENTE: ALCIDÉZIO VITOR COUTINHO  RECORRIDO: DIRCON COORDENADORIA 3ª REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 613/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Construção sem alvará. Multa. Ilícito caraterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao 
988	2004	581	2004-10-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos (parte I)	4	recurso para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 28 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos   Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA
989	2004	581	2004-10-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos (parte II)	1	PROCESSO N.º : 07382787/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07382787/01  RECORRENTE: SEVERINO FIRMINO DIAS  RECORRIDO: DIRCON COORDENADORIA 2ª REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 614/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Construção sem alvará. Multa. Ilícito caraterizado. Recorrente primário e pobre na forma da lei. Conversão da sanção pecuniária em pena de advertência formal.2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento em parte ao recurso, para efeito de aplicar ao Recorrente pena de advertência por escrito, reformando, em consequência, a decisão do julgador a quo.  C.R.A. Recife, 28 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos   Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07107139/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07107139/02  RECORRENTE: HERMOGENES NASCIMENTO DE JESUS  RECORRIDO: DIRCON COORDENADORIA 3ª REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 615/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Exercício de atividade comercial, sem alvará municipal. Multa. Ilícito caraterizado. Recorrente primário e pobre na forma da lei. Conversão da sanção pecuniária em pena de advertência formal.2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento em parte ao recurso, para efeito de aplicar ao Recorrente pena de advertência por escrito, reformando, em consequência, a decisão do julgador a quo.  C.R.A. Recife, 28 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos   Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07198308/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07198308/02  RECORRENTE: COMÉRCIO E TRANSPORTES RANTHUN LTDA.  RECORRIDO: DIRCON COORDENADORIA 3ª REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 616/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Exercício de atividade comercial, sem alvará municipal. Multa. Ilícito não caraterizado. Termo de autuação anulado, com base nos princípios da autotutela conferidos à Administração.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento ao recurso para efeito de declarar a anulação do Auto de Infração e a consequente reforma da decisão do julgador a quo, em virtude de não apresentar qualquer irregularidade o estabelecimento comercial descrito no termo de autuação.  C.R.A. Recife, 28 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos   Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07684852/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07684852/00  RECORRENTE: MANOEL SEVERINO DA SILVA  RECORRIDO: DIRCON COORDENADORIA 5ª REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 617/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Construção sem alvará municipal. Razões de defesa não apreciadas pelo juízo aquo. Termo de autuação anulado, com base no princípio da autotutela conferidos à Administração Pública.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida anulada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso, para efeito de declarar, de ofício, a anulação da referida decisão, em face de o julgamento ter sido proferido contrário à instrução dos autos, não atendendo ao princípio do devido processo legal. Em consequênte, os autos devem retornar ao órgão de origem para nova apuração do ilícito, pelos meios legais e na forma regular.  C.R.A. Recife, 28 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos   Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07537729/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07537729/01  RECORRENTE: ANTÔNIO CALIXTO  RECORRIDO: DIRCON COORDENADORIA 2ª REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 618/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Construção sem alvará. Multa. Ilícito caracterizado. Recorrente primário e pobre na forma da lei. Conversão da sanção pecuniária em pena de advertência formal.2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento em parte ao recurso, para efeito de aplicar ao Recorrente pena de advertência por escrito, reformando, em consequência, a decisão do julgador a quo.  C.R.A. Recife, 28 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos   Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA      PROCESSO N.º : 07830719/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07830719/01  RECORRENTE: ASSEMBLÉIA DE DEUS  RECORRIDO: DIRCON COORDENADORIA 3ª REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 619/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Poluição sonora. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida, à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 28 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado   Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA  PROCESSO N.º : 07379578/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07379578/01  RECORRENTE: CARLOS JOSÉ FERREIRA DA SILVA  RECORRIDO: DIRCON COORDENADORIA 3ª REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 620/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Redução de afastamento. Aplicação de multa. Ilícito caracte
990	2004	581	2004-10-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos (parte II)	2	rizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida, por unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.   C.R.A. Recife, 28 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07842415/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07842415/01  RECORRENTE: DALVA'S BAR - LINDALVA TRAJANO DOS SANTOS  RECORRIDO: DIRCON COORDENADORIA 3ª REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 621/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Poluição sonora. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida, por unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 28 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07853790/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07853790/01  RECORRENTE: DULCIENE BAZANTE DA SILVA  RECORRIDO: DIRCON COORDENADORIA 3ª REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 622/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Construção sem alvará.. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso não recepcionadas, porém, ante a situação sócio econômica da recorrente a pena pecuniária é transformada em advertência edscrita.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão mantida por unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso porém, transformar a pena pecuniária em advertência escrita.  C.R.A. Recife, 28 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 2378-0/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2378-0/00  RECORRENTE: EMTEC - EMPRESA TEC. CONSULT. CONSTRUÇÃO LTDA  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 623/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Caçamba sem número visível. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso não conhecidas por falha na representação e indeterminação do interesse de agir.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida por unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 28 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07088086/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07088086/02  RECORRENTE: LENILDO ROCHA DE CARVALHO  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 624/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Exercício de atividade comercial, sem alvará municipal. Multa. Ilícito caracterizado. Recorrente primário e pobre na forma da lei. Conversão da sanção pecuniária em pena de advertência formal.2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento em parte ao recurso, para efeito de aplicar ao Recorrente pena de advertência por escrito, reformando, em consequência, a decisão do julgador a quo.  C.R.A. Recife, 05 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07819557/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07819557/01  RECORRENTE: IVANILDO ANTÔNIO DA SILVA  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 625/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Exercício de atividade comercial, sem alvará municipal. Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 05 de outubro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos   Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07170306/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07170306/01  RECORRENTE: KATIA MARIA PESSOA DOS SANTOS  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 626/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Poluição Sonora. Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade. Convertida em Advertência escrita.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento em parte ao recurso para efeito de aplicar ao Recorrente pena de advertência escrita.  C.R.A. Recife, 05 de outubro 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa     COORDENADORA EXECUTIVA
991	2004	581	2004-10-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Portarias	1	PORTARIA Nº O6 DE OUTUBRBO DE /2004-GAB/SECULT  O SECRETÁRIO DE CULTURA, no uso de suas atribuições, e,  considerando CI. nº 283/04-PSP, datada em 26/07/04 -   R E S O L V E   Delegar poderes à servidora TÂNIA SILVEIRA DE SÁ, matrícula nº 62.496-6, Coordenadora Geral do Espaço Cultural do Pátio de São Pedro, a receber suprimento individual elemento de despesa 33.90.36.36, em substituição ao elemento 33.90.39.76.  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.     Recife, 14 de setembro de 2004.    João Roberto Costa do Nascimento -   Secretário     PORTARIA Nº 061/04-GP/FCCR  A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I-Nomear Rodrigo de Barros Paes para o cargo de provimento em comissão de Secretário do Departamento de Documentação e Formação Cultural da Fundação de Cultura Cidade do Recife, símbolo CTOR-1, desta Fundação de Cultura.  II-A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 01 de outubro de 2004, revogadas as disposições em contrário.    Recife, 01 de outubro de 2004    Simone de Figueiredo Lima  Diretora Presidente
992	2004	581	2004-10-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Resoluções	1	RESOLUÇÃO Nº 35/04 DE 01 DE OUTUBRO DE 2004  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:  CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto nº 18.446/99 que altera os art. 18 a 21 do decreto 17.515/96, que regulamenta a Lei nº 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, concedem Incentivos Fiscais a Projetos Culturais e dá outras providências -   CONSIDERANDO a decisão do Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 01 de outubro de 2004  R E S O L V E:  Considerar cancelado o Projeto Cultural MEMORIAL JOSUÉ DE CASTRO de responsabilidade de CENTRO DE ESTUDOS JOSUÉ DE CASTRO, e tornar aprovado o Projeto Cultural TRILHAS DO PATRIMÔNIO - Roteiros Históricos, Culturais e Sentimentais para os bairros do Recife, Santo Antônio e São José de responsabilidade da ASSOCIAÇÃO CENTRO VIVO RECIFE, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e classificado no segmento cultural DIVERSOS, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    RESOLUÇÃO Nº 36/04 DE 01 DE OUTUBRO DE 2004  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:  CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto nº 18.446/99 que altera os art. 18 a 21 do decreto 17.515/96, que regulamenta a Lei nº 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, concedem Incentivos Fiscais a Projetos Culturais e dá outras providências -   CONSIDERANDO a decisão do Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 01 de outubro de 2004   R E S O L V E:   Considerar cancelado o Projeto Cultural QUARTETO EGAN E AMIGOS PERNAMBUCANOS de responsabilidade de MARIE SAVINE MARGUERITE SUZANNE LAMY EGAN ALVES, e tornar aprovado o Projeto Cultural GRAVAÇÃO DO PRIMEIRO CD DO GRUPO TERRA de responsabilidade de SEVERINO FRANCELINO DA SILVA, no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) e classificado no segmento cultural MÚSICA, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    RESOLUÇÃO Nº 37/04 DE 01 DE OUTUBRO DE 2004  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:  CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto nº 18.446/99 que altera os art. 18 a 21 do decreto 17.515/96, que regulamenta a Lei nº 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, concedem Incentivos Fiscais a Projetos Culturais e dá outras providências -   CONSIDERANDO a decisão do Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 01 de outubro de 2004.       R E S O L V E:   Considerar cancelado o Projeto Cultural TEATRO ARMAZÉM - VIVER TEATRO de responsabilidade de PAULA DE RENOR, e tornar aprovado o Projeto Cultural Fotografia do Cavalo Marinho de responsabilidade de MICHELE DE SOUZA, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) e classificado no segmento cultural FOTOGRAFIA, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    RESOLUÇÃO Nº 38/04 DE 01 DE OUTUBRO DE 2004  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:  CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto nº 18.446/99 que altera os art. 18 a 21 do decreto 17.515/96, que regulamenta a Lei nº 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, concedem Incentivos Fiscais a Projetos Culturais e dá outras providências -   CONSIDERANDO a decisão do Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 01 de outubro de 2004  R E S O L V E:   Considerar cancelado o Projeto Cultural CIRANDA MARIA FARINHA de responsabilidade de LEDA OLIVEIRA DIAS, e tornar aprovado o Projeto Cultural REZAS CURAS E MITOS de responsabilidade de CLOVIS FAZIO, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) e classificado no segmento cultural AUDIO VISUAL, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.Recife,05 de outubro de 200 Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura
993	2004	581	2004-10-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portaria nº 038	1	Portaria nº  038 de 23 de  setembro de 2004  Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 123 da Lei 15.563/91,  R E S O L V E :   I- Desenquadrar do Regime de Estimativa, a partir de 01 de junho de 1997, face ao disposto no artigo 123, parágrafo 1º da Lei 15.563/91 para efeito do recolhimento do Imposto Sobre Serviço - ISS o contribuinte abaixo.  (Anexo)    II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de junho de 1997.  III- Revogam-se as disposições em contrário.    José Eduardo Santos Vital  Secretário
994	2004	581	2004-10-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portaria nº  041	1	Portaria nº  041, de  05  de Outubro de 2004.  O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 123 da Lei 15.563/91,  R E S O L V E :   I - Enquadrar em Regime de Estimativa, face ao disposto no artigo 120, inciso II, da Lei 15.563/91, para efeito de recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISS, fixando como prazo de aplicação o período de 01 de outubro de 2004 a 31 de dezembro de 2005, os contribuintes abaixo.  (Anexo)      II - Determinar que o recolhimento do Imposto será efetuado mensalmente, nos termos do artigo 126, inciso I da Lei 15.563/91.    III - Fixar a base de cálculo de acordo com os critérios previstos no artigo 121 da Lei 15.563/91, para fins de determinação da parcela mensal do  ISS - Estimativa.    IV - Dispensar da obrigatoriedade do preenchimento na Declaração de  Serviços - DS do item II do artigo 2º do Decreto 20.298/04, os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa conforme dispõe o artigo 15 do referido decreto.    V - Dispensar da obrigatoriedade do uso do Livro de Prestadores de Serviços os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa, conforme dispõe o Parágrafo Único do artigo 9º do Decreto 15.950/92, os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa que não estão obrigados a entregar a Declaração de Serviços - DS.    VI - Esta Portaria entra em vigor em 01 de outubro de 2004.    VII - Revogam-se as disposições em contrário.    José Eduardo Santos Vital  Secretário
995	2004	581	2004-10-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Petições	1	O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.  Em, 06.10.2004    Petição nº 15.61291.5.04 ANTUNES & NEIVA LTDA-ME  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ANTUNES & NEIVA LTDA-ME com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota do D.F. datada de 18.08.04. Em, 17.09.2004.     Petição nº 15.44230.1.04 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ÚLTIMOS DIAS  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ÚLTIMOS DIAS, com fulcro no art. 150, VI, b da C.F., nos termos do PARECER Nº 091/2004-A.J. Em 17.09.2004.    Petição nº 15.57086.1.04 DELFINO JOSÉ FELISMINO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por DELFINO JOSÉ FELISMINO, nos termos do art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC/DTI de fls. 17.Em, 17.09.2004.     Petição nº 15.68896.0.04 ESTADO DE PERNAMBUCO-SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, para o imóvel de inscrição imobiliária nº 6.1765.007.02.0025.0000.0, nos termos do PARECER Nº 095/2004-A.J.Em, 17.09.2004.     Petição nº 15.50720.9.03 FRATERNIDADE CRISTÃ DE DOENTES E DEFICIENTES    DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela FRATERNIDADE CRISTÃ DE DOENTES E DEFICIENTES, nos termos da cota do D.F. de fls. 37 e PARECER Nº 086/2004/A.J.Em 17.09.2004.  Petição nº 15.34826.9.04 GEBENS-GERENCIAMENTO DE BENS E CONDOMÍNIOS LTDA   DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por GEBENS- GERENCIAMENTO DE BENS E CONDOMÍNIOS LTDA., com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada pelo DTM em 03.09.04. Em, 17.09.2004.    Petição nº 15.58952.6.03 GILSON ROBERTO RIBEIRO DA SILVA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário formulado por GILSON ROBERTO RIBEIRO  DA SILVA, nos termos da cota da ANATEC datada de 03.09.2004. Em, 20.09.2004.     Petição nº 15.40435.8.04 IGREJA PRESBITERIANA MEMORIAL  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pela IGREJA PRESBITERIANA MEMORIAL, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da ANATEC de fls 27. Em, 18/08/2004.    Petição nº 15.18126.6.04 MARIA ADIEL DE ALMEIDA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MARIA ADIEL DE ALMEIDA, com fulcro no art 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da  ANATEC datada de 12/08/04. Em, 12.08.2004. Em, 17.09.2004.    Petição nº 15.24467.6.04 PEDRO EVERTON SCHWAMBACH  DEFIRO, o pedido de compensação de crédito tributário formulado por PEDRO EVERTON SCHWAMBACH, nos termos da cota da ANATEC datada de 03.09.2004.Em, 20.09.2004.    Petição nº 15.36422.2.04 PEDRO EVERTON SCHWAMBACH  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por PEDRO EVERTON SCHWAMBACH, com fundamento no  Art. 240 da Lei nº 15.563/91,nos termos da cota da ANATEC de fls 56/57. Em, 24.09.2004.    Petição nº15.43330.2.04 SINDICATO DOS MÉDICOS DE PERNAMBUCO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pelo SINDICATO DOS MÉDICOS DE PERNAMBUCO, nos termos do art. 240 da Lei nº 15.563/91, de acordo com a cota da ANATEC/DTI, datada de 06.09.04. Em, 17/09/2004.  Petição nº 15.84817.7.02 SERVIÇO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO-SER  INDEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado por SERVIÇO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO-SER, nos termos da cota exarada em 04.02.2004 pelo DF.Em 20.09.2004.
996	2004	581	2004-10-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - Conselho de Recursos Fiscais (parte I)	1	CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS    PROCESSO/CONSULTA Nº  15.55232.0.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE   RECORRIDO:COUTICAR LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA  Rua José Pessoa V. Vasconcelos, 63, Centro - Moreno   RELATORA:CONSª  MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   216/2004  EMENTA:1-LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS - I.S.S. - CONSULTA.  2-Locação de bens móveis não constitui fato gerador do ISS, a partir da entrada em vigor da Lei Complementar 116/03, que não inseriu esta atividade na Lista de Serviços.  3-Não constitui fornecimento de mão-de-obra a locação de automóvel acompanhada de motorista.  4-Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, com fundamento no art. 102 da Lei 15.563/91, em responder à Consulente que a atividade de locação de automóveis, com ou sem motorista, não constitui fato gerador do ISS, a partir da entrada em vigor da Lei Complementar nº 116/03, qual seja, 1º de agosto de 2003, data de sua publicação.  C.R.F.,  em 15  de setembro de 2004  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva   Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo CONSULTOR FISCAL (Ausência justificada)    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.10189.9.04  RECORRENTE:INSTITUTO DE ENDOCRINOLOGIA E MEDICINA NUCLEAR DO RECIFE LTDA   Rua Dezessete de Agosto, 941 - Santana - Recife.  Inscrição municipal nº 319.576-7    ADVOGADOS:BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  RELATORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª  MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº 217/2004  EMENTA:1-SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS - DESENQUADRAMENTO  - BASE DE CÁLCULO - I.S.S.   2-O regime de tributação fixa não alcança as sociedades de uniprofissionais que assumiram típica vestimenta empresarial. Se o volume de serviços, bem como o elevado número de filiais mostra ser impossível a prestação pessoal de serviços, há de se afastar a união de trabalho intrínseca na forma privilegiada de tributação prevista para sociedade de profissionais.  3-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso voluntário, mais negar-lhe provimento, para manter a decisão recorrida,  com fundamento nos artigos  115 e 126, I, da Lei nº 15.563/91, julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.10189.9.04 lavrada contra INSTITUTO DE ENDOCRINOLOGIA E MEDICINA NUCLEAR DO RECIFE LTDA, determinando o recolhimento do valor original de R$ 1.101,67 (Hum mil, cento e um reais e sessenta e sete centavos), acrescido da multa de 40% (quarenta por cento) prevista no artigo 134, VI, (a), da Lei nº 15.563/91 e demais acréscimos legais aplicáveis até a data do efetivo pagamento.  Valor Original    Correção           Juros                    Multa                  Total   a Recolher  R$ 1.103,67      R$ 244,84         R$ 316,78            R$ 539,38                  R$ 2.204,67   Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 15  de setembro de 2004  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macedo  CONSULTOR FISCAL Ausência justificada    PROCESSO/PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Nº  15.51692.7.04  REQUERENTE:D  S  T  INFORMÁTICA LTDA.  Rua Quarenta e oito, 873 - sala 101 - Espinheiro  Inscrição Municipal nº  217.144-9  ADVOGADO:FERNANDO DIAS ALVES DA SILVA  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS DE FISCAIS  RELATORA:CONSª.  MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA: CONSª.  SOLANGE ROSA MIRANDA   ACÓRDÃO Nº 218/2004  EMENTA:1-PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE.  2-O pedido de reconsideração deve ser interposto pelo contribuinte no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do julgamento.  3-Recurso voluntário não recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, para fundamento no parágrafo único do art. 225 da Lei nº 15.563/91, em não receber o pedido de reconsideração face a sua intempestividade.    C.R.F.,  em  16   de setembro  2004.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL Ausência justificada    PROCESSO/CONSULTA Nº  15.17459.1.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:GASTRO IMAGEM ENDOSCOPIA DIGESTIVA  S/C LTDA.  Av. João de Barros, 50 - Boa Vista.   Inscrição municipal nº 257.855-7  RELATORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISOR:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA   ACÓRDÃO Nº  219/2004  EMENTA:1-CONSULTA - NULIDADE DE DECISÃO - ALÍQUOTA - I.S.S.  2-A Administração assentada no poder de autotutela do Estado, pode de ofício, declarar nulo os seus próprios atos.  3-A partir da vigência da Lei nº 16.933/03, a alíquota do ISS incidente sobre a prestação dos serviços de análises clínicas, ultra-sonografia, patologia, ressonância magnética é de 2% (dois por cento).  4-Os serviços de endoscopia digestiva estão sujeitos à alíquota de 5% (cinco por cento).  5-'In casu' a mudança no critério jurídico pela Administração, somente alcançará os fatos geradores futuros,  ocorridos a partir da data da ciência desta decisão, 'ex vi' do disposto no art. 146 do C.T.N.  6 - Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da  Ata  de Julgamento, preliminarmente, em declarar nula a decisão deste e. Conselho consubstanciada no Acórdão nº 112/2004, respondendo a Consulta nº 15.17459.1.04, formulada por GASTRO IMAGEM ENDOSCOPIA DIGESTIVA S/C LTDA, na forma acima explicitada.  C.R.F.,  em 20 de setembro de 2004  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral   Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira   Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macedo  CONSULTOR FISCAL  Ausência justificada    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.15521.6.86  RECORRENTES:DEPARTAMENTO    DE   INSTRUÇÃO  E JULGAMENTO JULGADOR JOSÉ OLIVALDO DE HOLANDA PEREIRA  RECORRIDO:MONTE HOTÉIS S/A.  Avenida Martins de Barros, 593 - Santo Antonio  Inscrição municipal nº   007.083-1  RELATORA:CONSª.  SOLANGE 
997	2004	581	2004-10-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - Conselho de Recursos Fiscais (parte I)	2	ROSA MIRANDA   REVISORA:CONSª.  MARIA REJANE SOARES DA SILVA   ACÓRDÃO Nº  220/2004  EMENTA:1-NOTIFICAÇÃO - REVISÃO DO LANÇAMENTO - LIMITE TEMPORAL - DECADÊNCIA - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.  2-Tendo havido pagamento antecipado do tributo, o direito do Fisco de rever o lançamento do sujeito passivo, para homologá-lo ou exigir diferença ou suplementação do imposto, caduca em cinco anos, contados a partir da data da ocorrência do fato. (art. 150, §  4º do CTN).  3-Declara-se extinto o crédito tributário face à ocorrência da decadência.   4-Recurso de ofício recebido.  Recurso voluntário provido.   Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber os recursos de ofício e voluntário para, com fundamento nos artigos 150, § 4º e 156, inciso V, do Código Tributário Nacional, dar provimento ao segundo reformando a decisão recorrida e declarando extinto o crédito tributário face à ocorrência da decadência.  C.R.F.,  em  27 de setembro  2004.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente:Fábio Henrique de Sousa Macedo CONSULTOR FISCAL  Ausência justificada    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.01797.1.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO    DE   INSTRUÇÃO  E JULGAMENTO JULGADOR     ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  RECORRIDO:CLÍNICA PROFESSOR MILTON SOUZA LEÃO LTDA.  Rua Francisco Alves, 887  - Ilha do Leite  Inscrição municipal nº   171.182-2  RELATORA:CONSª.  SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA:CONSª.  MARIA THEREZA PAZ AMARAL   ACÓRDÃO Nº    221/2004  EMENTA:1-SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS - SOCIEDADE DE FATO COM PESSOA JURÍDICA - DESCARACTERIZAÇÃO - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA PARCIAL.    2- Não faz jus ao tratamento do artigo 117 da lei nº 15.563/91 a sociedade civil de profissionais que constitui sociedade de fato com pessoa jurídica.   3- Em respeito ao Princípio de Anterioridade, as alterações introduzidas no CTM pela Lei nº 16.474/99 só passaram a vigorar a partir de janeiro de 2000.   4 - Recurso de ofício recebido.  Decisão reformada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício para, reformando a decisão recorrida, com fundamento nos artigos 115, 126, I, da Lei nº 15.563/91, julgar procedente em parte o Auto de Infração nº 15.01797.1.03, lavrado contra a CLÍNICA PROFESSOR  MILTON  SOUZA  LEÃO LTDA., determinando  o recolhimento da quantia de R$ 23.239,66 (Vinte e três mil, duzentos e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos), da multa de 40% (quarenta por cento) prevista no artigo 134, VI, 'd', da Lei nº 15.563/91 e demais acréscimos legais aplicáveis até a data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em  27 de setembro  2004.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca   Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:  Fabio Henrique de Sousa Macedo  CONSULTOR FISCAL  Ausência Justificada    PROCESSO/CONSULTA Nº  15.39463.1.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO   RECORRIDO:NORÕES & ADVOGADOS ASSOCIADOS.   Av. Rio Branco, 243, Conjunto 501 - Bairro do Recife   Inscrição municipal nº 280.835-8  ADVOGADOS:THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES E OUTROS  RELATORA:CONSª  MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   222/2004  EMENTA:1-SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS - BASE DE CÁLCULO - I.S.S. - CONSULTA.   2-Sociedade civil de profissionais, que se enquadra no art. 117 da Lei 15.563/91, deve recolher o ISS no período da noventena,  conforme determina esse dispositivo legal, desde que não se enquadre nas hipóteses previstas no § 2º do referido artigo.  3-Com a publicação, em 03 de abril de 2004, da Lei 16.967, que introduziu o art. 117-A à Lei 15.563/91, a Consulente, sociedade civil de profissionais que se enquadra neste dispositivo legal, deve recolher o imposto, de acordo com  o ali explicitado.  Deve seguir este procedimento desde  que não incorra nas hipóteses previstas no parágrafo segundo do citado artigo.  4- Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício para,  responder à Consulente na forma da ementa supra.  C.R.F.,  em 27  de setembro de 2004  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macedo  CONSULTOR FISCAL (Ausente ao julgamento)    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.16565.4.03  RECORRENTE:AUDIRE S/C CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA   Av. Conselheiro Rosa e Silva, 670, Sala 805- Aflitos.  Inscrição municipal nº 256.936-1  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATORA:CONSª  MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   223/2004  EMENTA:1-SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS - SERVIÇOS DE AUDITORIA E CONTABILIDADE - SÓCIO NÃO HABILITADO - LOCAL DA PRESTAÇÃO - HIERARQUIA DAS LEIS - NOTIFICAÇÃO FISCAL - PROCEDÊNCIA.   2-A sociedade pagará o imposto com base no preço do serviço quando os sócios não possuírem todos a mesma habilitação profissional e quando exista sócio não habilitado ao exercício das atividades definidas no respectivo contrato de constituição.  3-Cabe à Lei Complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.  4- A legislação tributária do Município se subordina à legislação complementar com relação ao local onde se considera devido o ISS (art. 12 de Decreto-Lei 406/68 até 31/07/03 e art. 3º da Lei Complementar 116/03, a partir de 01/08/03).   5-Considera-se local da prestação do serviço o do estabelecimento prestador ou, na falta deste, o domicílio do prestador do serviço, exceto nos casos previstos expressamente em Lei.  6-Para que uma Lei seja considerada inconstitucional erga omnes,  é necessário, no caso de controle difuso de constitucionalidade, que seja editada uma resolução, pelo Senado, com base em decisão proferida pelo STF.  7-O recolhimento indevido do imposto para ente incompetente para cobrá-lo não extingue o crédito tributário.  8-Recurso voluntário desprovido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, com fundamento nos arts. 114, 115 e 117, § 2º letras 'b' e 'f' da Lei 15.563/91, em negar 
998	2004	581	2004-10-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - Conselho de Recursos Fiscais (parte I)	3	provimento ao recurso voluntário para julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.16565.4.03, lavrado contra AUDIRE S/C CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA, determinando que seja recolhida a quantia de R$ 4.012,61 (quatro mil, doze reais e sessenta e um centavos), corrigida e acrescida de juros e da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, inciso VI, alínea 'a' da Lei nº 15.563/91, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 16.306/97.  Valor Original   Correção                    Juros           Multa                    Total a Recolher  R$ 4.012,61     R$ 1.303,03              R$ 2.239,61  R$ 2.126,24                R$ 9.681,49  Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 27  de setembro de 2004  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira - REVISOR  Maria Rejane Soares da Silva  Solange Rosa Miranda  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macedo   CONSULTOR FISCAL (Ausente ao julgamento)    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº  15.46085.9.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO:C N CAVALCANTI - ME   Avenida Dantas Barreto, 935, Casa 'A' - São José.   Inscrição municipal nº 229.087-1  RELATORA:CONSª: MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   224/2004  EMENTA:1-RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - AUSÊNCIA DO FATO GERADOR.   2- Comprovado nos autos que o contribuinte não se encontrava em funcionamento, deve-se cancelar os lançamentos da taxa de licença de funcionamento no período de julho de 1993 a dezembro de 2002.  3-Recurso de ofício recebido.  Decisão mantida.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso necessário para, com fundamento no art. 137, II da Lei 15.563/91, julgar procedente a Reclamação Contra Lançamento, determinando que sejam cancelados os lançamentos da Taxa de Licença de Funcionamento efetuados no período de julho de 1993 a dezembro de 2002.   C.R.F.,  em 27  de setembro de 2004  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva   Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira   Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL (Ausente ao julgamento)  PROCESSO/CONSULTA Nº  15.38319.4.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:ESTÚDIOS REUNIDOS LTDA  Rua Imperial, 1.638 - São José.   Inscrição municipal nº 315.012-7  RELATOR:CONSº: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº   225/2004  EMENTA:1- CONSULTA.2-'Ora, o que se visa nesse instituto é obter uma interpretação vinculante por parte do fisco, de tal sorte que a consulta se transforme numa solução antecipada de conflito sobre a própria relação jurídica tributária, de modo que o contribuinte se sentirá amparado pela orientação que tiver recebido da Administração'. (Antônio da Silva Cabral).  3-A consulta deve indicar o caso concreto de forma clara e precisa, a fim de evitar interpretações diversas ao questionamento. (artigos § 2º, 208 e 209 do CTM).  4-Decisão reformada.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do  Relator  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício e determinar o arquivamento da Consulta nº 15.43588.0.04, formulada por ESTÚDIOS REUNIDOS LTDA, ante a ausência de indicação do caso concreto objeto da dúvida, (§ 2º do artigo 208, do Código Tributário do Município do Recife) e por ausência de clareza e precisão (artigo 209 do mesmo diploma legal).    C.R.F.,  em 27  de setembro de 2004  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva   Solange Rosa Miranda  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL (Ausente ao Julgamento)    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº  15.21255.1.02  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO   RECORRIDO:OLIVIER PINTO PEIXOTO  Rua da Harmonia, 100 - Casa Amarela   RELATORA:CONSª: MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   226/2004  EMENTA:1-RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - INDEFERIMENTO.  2-Há de ser indeferida reclamação contra lançamento  formulada sem amparo legal.  3-Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, no sentido de receber o recurso de ofício para indeferir a Reclamação Contra Lançamento nº 15.21255.1.02, formulada por OLIVIER PINTO PEIXOTO.  C.R.F.,  em 27  de setembro de 2004  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral (Ausente ao julgamento)  Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira   Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL (Ausente ao julgamento)    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.40474.3.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO:ARTES MADUREIRA LTDA  Rua Desembargador Mota Júnior, 20, Casa Amarela.  Inscrição municipal nº 219.085-0  RELATORA:CONSª:MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   227/2004  EMENTA:1-RESTITUIÇÃO - RETENÇÃO NA FONTE DO ISS - ESPETÁCULOS FOLCLÓRICOS - ISENÇÃO.   2-É de se restituir quantia retida na fonte a título de ISS de espetáculos folclóricos.  3-Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, com fundamento nos arts. 107, II e 198, V, da Lei 15.563/91, em julgar procedente o pedido de restituição nº 15.40474.3.04, formulado por ARTES MADUREIRA LTDA, determinando que sejam devolvidas  as quantias de:  Data do Recolhimento  Valor a ser restituído  02/199   R$        1.125,00  11/1999  R$           300,00  02/2000  R$        3.100,00  03/2004  R$        2.000,00  Atualizadas, as recolhidas anteriormente a outubro de 2002, pela UFIR vigente em 27//10/2002 aplicando-se a partir de então o    IPCA  na forma prevista na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  a  referida   quantia  seja  colocada  à  disposição  do   contribuinte, acrescida  de  juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito  em  julgado  desta  Decisão,  'ex  vi'  o  disposto no artigo 167 parágrafo único do CTN c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja
999	2004	581	2004-10-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - Conselho de Recursos Fiscais (parte I)	4	 em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.   C.R.F.,  em 29  de setembro de 2004.  Maria Thereza Paz Amaral- RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL
1000	2004	581	2004-10-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - Conselho de Recursos Fiscais (parte II)	1	PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.02355.2.03  RECORRENTE:BAPTISTA E DOMINGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/ C  Rua do Jasmim, 99, Coelhos  Inscrição municipal nº 274.340-0  ADVOGADOS:TACIANO DOMINGUES DA SILVA E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RELATOR:CONSº:EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº   228/2004  EMENTA:1-I.S.S. - NOTIFICAÇÃO FISCAL - NULIDADE.   2- Não tendo o contribuinte antecipado o pagamento do imposto devido, terá lugar o lançamento de ofício, ao qual se aplica a regra geral do prazo decadencial de cinco anos, contados na forma estabelecida pelo art. 173, I do CTN, isto é, do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o contribuinte deveria ter antecipado o pagamento, sob condição resolutória da homologação administrativa expressa ou tácita.  3-Nula  a Notificação lavrada em desobediência a dispositivo expresso em lei (art. 184 da Lei 15.563/91).  4-Decisão reformada.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso voluntário, afastar a preliminar de decadência argüida, e com fundamento no art. 184 da Lei n° 15.563/91, julgar nula a Notificação Fiscal n° 15.02355.2.03, lavrada contra BAPTISTA E DOMINGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C.  C.R.F.,  em 29  de setembro de 2004  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira- RELATOR  Maria Thereza Paz Amaral- REVISORA  Solange Rosa Miranda   Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.55222.5.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE   RECORRIDO:BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JÚNIOR.  Rua Setenta e Quatro, 150, Maranguape I - Paulista.   RELATOR:CONSº  EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº   229/2004  EMENTA: 1- LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS - I.S.S. - CONSULTA.  2-Locação de bens móveis não constitui fato gerador do ISS, a partir da entrada em vigor da Lei Complementar 116/03, que não inseriu esta atividade na Lista de Serviços.  3-Não constitui fornecimento de mão-de-obra a locação de veículos automotores acompanhada de motorista.  4-Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida, e responder à Consulente que a atividade de locação de bens móveis, inclusive veículos automotores, com ou sem motorista, não constitui fato gerador do ISS, a partir da entrada em vigor da Lei Complementar nº 116/03, qual seja, 1o. de agosto de 2003, data da publicação.  C.R.F.,  em 29  de setembro de 2004  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da Silva   Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.03979.0.03  RECORRENTES:OPTICAL SYSTEMS TELECOM LTDA.  Rua São Judas Tadeu, 684 - Imbiribeira   Inscrição municipal nº   293.936-3       RECORRIDOS:DEPARTAMENTO    DE   INSTRUÇÃO  E JULGAMENTO JULGADORA  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO     RELATORA:CONSª.  SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª.  MARIA REJANE SOARES DA SILVA   ACÓRDÃO Nº  230/2004  EMENTA:1-SERVIÇOS   DE   INSTALAÇÃO  E  MONTAGEM  DE EQUIPAMENTOS - ESTABELECIMENTO PRESTADOR - ISS - AUTO DE INFRAÇÃO.  2 - Considera-se   local   da    prestação     do     serviço    o   do estabelecimento, ou na falta deste, o domicílio  do prestador do serviço, salvo nos casos de execução de obras de construção civil (art. 114, lei 15.563/91).    3-Para efeito de incidência do ISS consideram-se obras de construção civil aquelas descritas no art. 65 do Decreto nº 15.950/92.    4-As disposições constantes do art. 65 do Decreto nº 15.950/92 somente se aplicam às obras e serviços que mediante documentos demonstrem a sua natureza (art. 65, §  2º, Decreto 15.950/92).  5 -  Recurso voluntário desprovido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, mas negar-lhe provimento, para, com fundamento no artigo 126, I, da Lei nº 15.563/91, julgar procedente o Auto de Infração nº 15.03979.0.03, lavrado OPTICAL SYSTEMS TELECOM LTDA, determinando o recolhimento do valor original de R$ 59.045,95 (cinqüenta e nove mil, quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), acrescido da multa de 40% (quarenta por cento) prevista no artigo 134, VI, b, da Lei nº 15.563/91, e demais acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  Valor Original            Correção                Juros            Multa             Total a Recolher  R$ 54.045,95              R$ 12.902,44          R$ 14.456,30     R$ 24.094,75  R$ 98.787,99   Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  Valor Original     Correção          Juros              Multa                         Total a Recolher  R$ 59.045,95     R$ 12.902,44    R$ 19.957,35  R$ 28.779,27               R$ 120.685,01  Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 29 de setembro  2004.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:  Fabio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.07510.5.88  RECORRENTES: DEPARTAMENTO    DE   INSTRUÇÃO  E JULGAMENTO - JULGADOR  MARCOS MACHADO DE MORAIS      RECORRIDOS:SIEMENS S/A.  Av. Marechal Mascarenhas de Morais, 4.861 - Imbiribeira   Inscrição municipal nº   000.111-2       RELATORA:CONSª.  SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª.  MARIA THEREZA PAZ AMARAL   ACÓRDÃO Nº   231/2004  EMENTA:1-SERVIÇOS  DE  MANUTENÇÃO  E  MONTAGEM  DE EQUIPAMENTOS  - LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR - ISS.  2-Considera-se   local   da    prestação     do     serviço    o   do estabelecimento, ou na falta deste, o domicílio  do prestador do serviço, salvo nos casos de execução de obras de construção civil (art. 114, lei 15.563/91).    3 - Recurso de ofício recebido.  Recurso voluntário desprovido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber os recursos de ofício e voluntário para,  com  fundamento  no  artigo  12  do Decret
1001	2004	581	2004-10-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - Conselho de Recursos Fiscais (parte II)	2	o Lei nº 406/68 e na Lista Anexa à Lei nº 14.361/81, vigentes à época da ocorrência dos fatos geradores, negar provimento ao voluntário, para julgar procedente em parte o Auto de Infração nº 15.07510.5.88, lavrado  contra a SIEMENS S/A.,  determinando  o  recolhimento  do  valor original  de  CZ$ 2.912.956,22 (Dois milhões, novecentos e doze mil, novecentos e cinqüenta e seis cruzados e vinte e dois centavos) atualizado monetariamente, acrescido da multa de 40% (quarenta por cento) prevista no art. 134, § VI, 'b' da Lei nº 15.361/91 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em  29 de setembro  2004.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira   Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:  Fabio Henrique de Sousa Macêdo   CONSULTOR FISCAL    PROCESSO/CONSULTA Nº  15.43588.0.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR JOÃO ANTONIO VICTOR DE ARAÚJO  RECORRIDO:IBM DO BRASIL INDÚSTRIA MÁQUINAS E SERVIÇOS  Rua Cais do Apolo, 222 - Bairro do Recife  Inscrição Municipal   nº   005.134-9  RELATORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   232/2004  EMENTA:1- CONSULTA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS FORMAIS - ARQUIVAMENTO.   2-Para que seja atendida a sua finalidade de prévia orientação casuística, a Consulta deve ser formulada de modo claro e preciso e deve versar sobre a situação fática que enseje dúvida na aplicação da legislação tributária.  3-Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício e dar-lhe provimento para, reformando a decisão recorrida, determinar o arquivamento da presente Consulta, nos  termos do  parágrafo 2º do art. 208, do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F.,  em   29  de setembro de 2004  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo    CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.01763.0.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE   RECORRIDO:PROCESSO ENGENHARIA LTDA  Rua General Abreu e Lima, 298 - Rosarinho  Inscrição municipal nº 244.148-9  RELATORA: CONSª  MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   233/2004  EMENTA:1- DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE.  2-Nula é a decisão monocrática lavrada em desobediência a dispositivo expresso em lei (art. 184 da Lei 15.563/91)  4-Recursos necessário e voluntário recebidos.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber os recursos necessário e voluntário para, com fundamento no parágrafo 2º do art. 184 da Lei 15.563/91, declarar nula  a decisão singular, determinando que o processo seja encaminhado a Instância Monocrática, para que profira novo julgamento.  C.R.F.,  em 30  de setembro de 2004  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira - REVISOR  Maria Thereza Paz Amaral  Solange Rosa Miranda  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo   CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.38465.0.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO   RECORRIDO:ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INDÚSTRIA DE HOTÉIS  Complexo Rodoviário de Salgadinho, S/N - Centro de Convenções - Olinda   RELATORA:CONSª  MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   234/2004  EMENTA:1-CONSULTA FISCAL - ENTIDADE ASSOCIATIVA - FALTA DE LEGITIMIDADE - ARQUIVAMENTO.  2-As entidades associativas quando expressamente autorizadas têm legitimidade para representar seus filiados judicial e extrajudicialmente. Inteligência do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal.  3-A autorização genérica de representação prevista no estatutos de entidade associativa não supre, de per se, a exigência constitucional de autorização expressa. Esta há de ser dada para o caso concreto, mediante a outorga de instrumento de procuração ou aprovação em assembléia geral.  4-É ilegítima para formulação de consulta entidade associativa que não acoste aos autos, instrumento de procuração outorgado por seus associados ou ata de assembléia geral autorizativa.  5- Recurso necessário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso necessário para com fundamento no artigo 5º, XXI da Constituição Federal c/c o artigo  209, parágrafo 1º da Lei 15.563/91, determinar o arquivamento da consulta, por ter sido formulada por parte ilegítima  C.R.F.,  em 30  de setembro de 2004  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira - REVISOR  Maria Thereza Paz Amaral  Solange Rosa Miranda  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo    CONSULTOR FISCAL (Ausência justificada)    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.37669.1.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RECORRIDO:FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PE - FADE UFPE  RELATOR:CONSº  EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  REVISORA:CONSª.MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº   235/2004  EMENTA:1-RESTITUIÇÃO - PAGAMENTO EM DUPLICIDADE - I.S.S.   2-É de se reconhecer o direito do contribuinte à restituição do indébito, quando restar comprovado, nos autos, através de documentos e parecer da autoridade fiscal, o pagamento em duplicidade do I.S.S. devido  3-Recurso necessário recebido.  Decisão mantida à unanimidade  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso necessário mantendo a decisão recorrida para, com fundamento no art. 198 da Lei 15.563/91, julgar procedente o pedido de restituição formulado por FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - FADE UFPE, determinando a devolução da quantia de:  Data do Recolhimento   Valor a ser restituído  02/03/2004   R$ 4.500,00  atualizadas    pelo    IPCA  na forma prevista na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  a  referida   quantia  seja  colocada  à  disposição  do   contribuinte, acrescida  de  juros não capitalizáveis aplicado após o trânsito  em  julgado  desta  Decisão,  ex  vi  o  disposto no artigo 167 parágrafo único do CTN c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à pro
1002	2004	581	2004-10-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - Conselho de Recursos Fiscais (parte II)	3	va de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.   C.R.F.,  em 30  de setembro de 2004  Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira - RELATOR  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da Silva   Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macedo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.33139.8.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO    DE   INSTRUÇÃO  E JULGAMENTO JULGADOR  JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO  RECORRIDO:R G R   MONTAGENS E EVENTOS LTDA.  Rua  Odorico Mendes, 573 - Campo Grande  Inscrição nº   05.578.294/0001 -57  RELATORA:CONSª.  SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA: CONSª.  MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº    236/2004  EMENTA  1 -CESSÃO DE STANDS E QUIOSQUES - ISS - BASE DE CÁLCULO - CONSULTA.  A cessão de stands e quiosque é fato gerador do ISS (item 3.05 da Lista de Serviços da L. C. nº 116/03 e 3.04 do artigo 102, da Lei nº 15.563/91, com a redação da Lei nº 16.933/03).  3-Considera-se preço do serviço tudo o que foi devido, recebido ou não, em conseqüência de sua prestação, a ele se incorporando os valores acrescidos e os encargos de qualquer natureza, ainda que de responsabilidade de terceiros.   4- Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em responder à Consulta nº 15.33139.8.04, formulada por R G R Montagens e Eventos Ltda., que, ao locar stands e quiosques, deve recolher o ISS tendo base de cálculo o valor total cobrado na Nota Fiscal de Serviços.  C.R.F.,  em   30 de setembro de   2004.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macedo CONSULTOR FISCAL
1003	2004	581	2004-10-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Termos Aditivos - Csurb	1	COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  TERMOS ADITIVOS VIGENTES A PARTIR DE SETEMBRO - 2004      EMPRESA: ABS TRANSPORTES E TURISMO LTDA  TERMO ADITIVO: 4º ao contrato 078/01  OBJETO: prorrogação por mais 04(quatro) meses  VIGÊNCIA: 01/09/04 a 31/12/04  VALOR:39.244,80     EMPRESA: QUALISERV SOCIEDADE BRASILEIRA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA  TERMO ADITIVO: 10º ao contrato n.º 116/00  OBJETO: equilíbrio econômico financeiro retroativo maio/04  VIGÊNCIA: 24/09/04  VALOR: R$ 381.176,60    EMPRESA M.R.S ENGENHARIA LTDA  TERMO ADITIVO: 1º ao contrato 045/04  OBJETO:  acréscimo de serviços extras e excedentes de 42,076019844%  e supressão de alguns serviços de 21,894637492%  e prorrogação  por mais 90(noventa) dias.  VIGÊNCIA: 09.09.04 a 20/12/04  VALOR: R$ 173.278,13    EMPRESA: SENCONSULT- SISTEMA DE CONSULTORIA, ASSESSORIA, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA  TERMO ADITIVO: 5º ao contrato nº 079/01  OBJETO: prorrogação por 04(quatro) meses , devolução de um veículo e reajuste contratual  VIGÊNCIA -  01.09.04 a 31.12.04  VALOR: R$ 109.200,00  CAVALCANTI & PUGLIESI  TERMO ADITIVO: 4º ao contrato 001/02  OBJETO: antecipação do  final do contrato  VIGÊNCIA: 20/09/04 a 31/12/04  VALOR MENSAL: R$ 2.475,00      M.A COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA  TERMOADITIVO: 1º ao contrato 020/04  OBJETO: antecipação de prazo e supressão de 60,50%  VIGÊNCIA: 13/08/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 71.180,00      ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 007/04  EMPRESA COPROL COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE E DERIVADOS DE PERNAMBUCO  OBJETO: fornecimento gêneros perecíveis creches  VIGÊNCIA -  02.02.04 a 01.11.04  VALOR -  R$ 1.006.224,00
1004	2004	581	2004-10-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Distrato ao Contrato - Csurb	1	COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB   DISTRATO AO CONTRATO DE SETEMBRO  - 2004      CONTRATO Nº 048/04  RSR COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA-ME  OBJETO: distrato ao contrato 048/04-fornecimento de materiais de higiene e limpeza para escolas e creches.     COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB   RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE SETEMBRO  - 2004      CONTRATO  Nº  052/04  EMPRESA: DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS ALENCAR IND. E COM.  LTDA  OBJETO: exclusão do item 34, item 14 onde se lê preço unitário R$ 2,49, leia-se R$ 24,90, perfazendo um total de R$ 249,00,  item 64 onde se lê preço unitário R$ 2,90, leia-se R$ 2,80, perfazendo um total de R$ 28,00  VALOR:  onde se lê R$4.111,11, após as retificações leia-se R$ 3.771,71
1005	2004	581	2004-10-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Processos	1	DIRETORIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA  JULGAMENTOS PROCESSOS ADMINISTRATIVO-SANITÁRIOS      Proc. Administrativo Nº 21.346.  Auto de Infração nº DS VI 0171 e 0170.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Distrito Sanitário VI).  Autuado: Fritzen Barros Restaurantes LTDA (Restaurante Nau dos Navegantes)  DECISÃO Nº 084/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de infração nº 0170, anulando-o para todos os efeitos, e PROCEDENTE o Auto de Infração nº0171, para condenar o Autuado na penalidade de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais).  Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 16 de abril de 2004.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária      Proc. Administrativo Nº 07.18246.9.03  Auto de Infração nº DS VI 0234  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Distrito Sanitário VI).  Autuado: CLEYSON R ARAÚJO -ME (SUPERET)  DECISÃO Nº 217/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o auto de infração em epígrafe para efeito de condenar o Autuado na penalidade de inutilização dos produtos apreendidos, constantes do Termo de Apreensão Cautelar nº 1224.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para providências.  Recife, 28 de setembro de 2004.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária      Proc. Administrativo Nº 07.14511.8.04  Auto de Infração nº DMPC 50/2002  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (D. Medicamentos e Produtos Correlatos).  Autuado: FARMÁCIA MILLENA LTDA.  DECISÃO Nº 218/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o auto de infração em epígrafe para efeito de condenar o Autuado na penalidade de advertência escrita.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para providências.  Recife, 30 de setembro de 2004.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária      Proc. Administrativo Nº 07.14513.0.04  Auto de Infração nº DMPC 3973  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (D. Medicamentos e Produtos Correlatos).  Autuado: FARMÁCIA MILLENA LTDA.  DECISÃO Nº 219/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o auto de infração em epígrafe para efeito de condenar o Autuado na penalidade de advertência escrita.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para providências.  Recife, 30 de setembro de 2004.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária      Proc. Administrativo Nº 07.14512.4.04  Autos de Infração nº DMPC 71/02 e 74/02  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (D. Medicamentos e Produtos Correlatos).  Autuado: FARMÁCIA MILLENA LTDA.   DECISÃO Nº 220/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração nº 71/02, anulando-o para todos os efeitos, e PROCEDENTE o Auto de Infração nº 74/02 para condenar a Autuado na penalidade de advertência escrita e inutilização dos produtos apreendidos, constantes do Termo de Apreensão nº 48/02.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para providências.  Recife, 30 de setembro de 2004.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária
1006	2004	581	2004-10-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Governo	Secretário: Múcio Magalhães de Souza	Portaria	1	PORTARIA Nº 07 DE 06 DE OUTUBRO DE 2004  O Secretário de Governo, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.666/93, art. 24, inciso IV,  R E S O L V E:  Considerar autorizada a locação de 01 (um) veículo tipo ônibus, no valor de R$ 17.500,00, para cumprir o percurso Recife/Cuiabá/Recife, pela Empresa RBM Turismo, no período de 16 a 26 de setembro de 2004, conforme ofício nº 271-A/04-SG e processo de dispensa de licitação nº 014/2004.    José Múcio Magalhães  Secretário
1007	2004	581	2004-10-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Governo	Secretário: Múcio Magalhães de Souza	Aviso	1	AVISO    O Secretário de Governo da Prefeitura do Recife, atendendo a recomendação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Recife, JOÃO PAULO LIMA E SILVA, torna público que no dia 11 de outubro do corrente ano, será ponto facultativo nos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Recife, mantendo-se, portanto, os serviços essenciais, de acordo com as respectivas chefias. Nos dias 13 a 15, e 18 a 22, do corrente mês, haverá prorrogação do expediente, por trinta (30) minutos, para compensar a concessão em referência. Todavia, serão mantidos o atendimento à saúde e o calendário escolar.    José Múcio Magalhães  Secretário
1008	2004	581	2004-10-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portaria	1	PORTARIA N.º 176 DE 06 DE 10 DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º915/2004-GAB/URB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife-URB, o servidor CARLOS ALBERTO SANTANA DE CARVALHO, matrícula n.º 04.856-9, que se encontrava a disposição da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB, a contar de 01 de outubro de.2004.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
1009	2004	581	2004-10-07T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Comdica empossa representantes da sociedade civil	1	"O vice-prefeito Luciano Siqueira participou, ontem (06), da solenidade de posse dos representantes das entidades civis no Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica). O evento aconteceu na sede do Conselho, na Rua Benfica (Madalena), e foi presidido pela coordenadora do órgão e secretária da Política de Assistência Social, Ana Farias.     O Comdica é um órgão paritário formado por representantes do Governo Municipal e sociedade organizada - 16 titulares e 16 suplentes. Diretamente ligado ao Gabinete do prefeito João Paulo, ele é responsável pela aprovação e acompanhamento dos projetos sociais direcionados às crianças e adolescentes em situação de risco no âmbito da cidade do Recife.     Tomaram posse como titulares, para o biênio 2005/2006, os representantes  das ONGs Obras de Frei Francisco, Gênova Maria da Silva -  Centro Dom Hélder Câmara, Valéria Nepomuceno -  Casa de Passagem, Jaciara Santos Arruda -  Grupo Ruas e Praças, Solange Maria Bezerra -  Grupo Semente do Amanhã, Ademar de Oliveira -  Creche Lar Bem te Vi, Maria de Fátima Menezes -  Lar Paulo de Tarso, Alessandra Galdino -  e Centro Cristão de Educação Popular, Antônio Flávio de Souza.    Representando o prefeito João Paulo, o vice-prefeito do Recife agradeceu aos conselheiros que saiam e desejou boa sorte aos empossados. De acordo com Luciano Siqueira, os conselhos municipais, criados sob a inspiração da Constituição Federal de 1988, têm tido um papel decisivo no diálogo entre governantes e governados, principalmente em gestões democráticas como a recifense. Acho que essas entidades, além do trabalho de inclusão social, têm o importante papel de mostrar ao povo que as causas de sua vulnerabilidade são estruturais e fazem parte de um modelo de Brasil que precisa ser mudado"", observou o vice-prefeito."""
1010	2004	581	2004-10-07T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Reunião	1	O prefeito do Recife, João Paulo, participou, na tarde da última terça-feira (05), de uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e com os governantes de capitais eleitos no último domingo pelo Partido dos Trabalhadores. A reunião aconteceu às 15h, no Gabinete da Presidência, no Palácio do Planalto, em Brasília, e foi convocada pelo presidente. Além de João Paulo, participaram também os prefeitos de Aracaju, Marcelo Déda -  Belo Horizonte, Fernando Pimentel -  Palmas, Raul Filho -  Rio Branco, Raimundo Angelim -  e Macapá, João Henrique.
1011	2004	581	2004-10-07T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Presidente da Alcoa recebe homenagem	1	"O prefeito João Paulo participou, na noite da última segunda-feira (04), de um jantar em homenagem ao presidente mundial da Alcoa, Alain Belda, que esteve na cidade para participar da Semana Mundial de Serviços Comunitários, desenvolvida por um programa de voluntários dentro da empresa. A Alcoa é parceira da atual gestão municipal na recuperação das bibliotecas municipais de Casa Amarela e Afogados, tendo investido na primeira cerca de R$ 100 mil em um novo mobiliário e, na segunda, R$ 74 mil para a reforma do prédio e em doação de equipamentos.    É um desafio muito grande sermos cada vez mais eficientes e devotados ao combate das desigualdades que existem no mundo. O Brasil é um país com vocação para o voluntariado. Por este motivo, criamos a Coordenadoria do Voluntariado, que inscreveu cerca de duas mil pessoas para trabalhos nas mais diversas áreas"", declarou o prefeito em seu discurso. Ele ainda ressaltou a importância da convivência com a Alcoa ao dizer que ""queremos estabelecer mais parcerias para garantir uma cidade, um país e um mundo melhor""."""
1012	2004	581	2004-10-07T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Luciano Siqueira abre o Mês do Servidor	1	"A programação do Mês do Servidor Municipal começou, na última terça-feira (05), com a cerimônia de abertura realizada no hall do edifício da Prefeitura, com a saudação do vice-prefeito Luciano Siqueira. Você faz parte dessa grande obra"" é o tema escolhido para as comemorações e diversas atividades que acontecem até o dia 27 de outubro.     A cerimônia foi iniciada com o coral de servidores da Secretaria de Educação, sob a regência da maestrina Edna Candeia. O vice-prefeito Luciano Siqueira saudou os presentes, congratulou os prestadores de serviço da Prefeitura pelo seu mês de comemorações e desculpou-se com os servidores pela ausência do prefeito, convocado para reunião em Brasília com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Siqueira fez um balanço da atual gestão em relação à postura democrática adotada perante os trabalhadores e relembrou as ações que foram tomadas.    ""Vocês que fazem parte do corpo funcional da Prefeitura sabem de nossa preocupação e respeito para com o funcionalismo. Enfrentamos uma crise de financiamento das prefeituras, mas conseguimos garantir uma remuneração digna para todos. Além disso, criamos a Câmara Permanente de Negociações para todos os sindicatos, sem exceção, e deixamos à disposição todos os números do governo"".    Em seguida, o secretário de Administração, Carlos Padilha, enfatizou a transformação das políticas de cargos e carreiras da atual gestão. ""Estamos investindo em capacitações para inclusão social, reduzindo as injustiças sociais e modernizando a máquina do município"", disse. Após o discurso, foram entregues placas de Servidor Cidadão aos servidores Davina Maria de Albuquerque e Adélcio Libani Silva. Ao final da cerimônia, o Coral da Secretaria de Educação entoou uma ciranda e foi servido o bolo comemorativo."""
1013	2004	580	2004-10-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portaria	1	PORTARIA Nº 2286 DE 04 DE OUTUBRO 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. Nº 207/04 GP  da Prefeitura Municipal de Garanhuns,  R E S O L V E :   Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Secretaria de Saúde, a servidora MARIA DE JESUS WANDERLEY LOPES LIMA, mat. 19807-7 - Odontóloga, que se encontrava à disposição da Prefeitura Municipal de Garanhuns, a contar da data de publicação da portaria.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
1014	2004	580	2004-10-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da Srª RENATA BELO PINHEIRO PINTO, inscrita no CPF/MF sob o nº 667.961.644-15, no valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), visando a realização de curadoria e projeto de montagem da \'Exposição Chico Science\', a ser realizada na Casa do Carnaval, no período de 06 de outubro a 04 de novembro de 2004, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 04 de outubro de 2004. MARLENE BARROS DE MORAIS. Diretora Administrativo-Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 04 de outubro de 2004.Simone de Figueiredo Lima.Diretora-Presidente
1015	2004	580	2004-10-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	1	C.I  Nº 37, 29/09/04    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 115, FIRMADO EM 13 DE AGOSTO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A SERTTEL LTDA.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes visando ao estímulo da produção de tecnologia da informação e serviços associados, no âmbito do projeto 'Porto Digital' previsto na Lei Municipal nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/2004.  VALOR:  Mensalmente até 60% (sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN recolhido pelos serviços prestados pelo SEGUNDO CONVENENTE durante o período de participação deste no Projeto Porto Digital.  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério dos convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto nº 20.508/04.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1201.11.334.1.221.2.260 (Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense)-Elemento de Despesa 4.4.60.41-FT01 - Contribuições.FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 116, FIRMADO EM  13 DE AGOSTO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A ÁXON TECNOLOGIA DA INFORMAÇÂO E GESTÃO LTDA.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes visando ao estímulo da produção de tecnologia da informação e serviços associados, no âmbito do projeto 'Porto Digital' previsto na Lei Municipal nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/2004.  VALOR: Mensalmente até 60% (sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN recolhido pelos serviços prestados pelo SEGUNDO CONVENENTE durante o período de participação deste no Projeto Porto Digital.  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério dos convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto nº 20.508/04.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:n° 1201.11.334.1.221.2.260 (Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense)-Elemento de Despesa 4.4.60.41-FT01-Contribuições.FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 117, FIRMADO EM 13 DE AGOSTO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A FOCUSTECH EMPREENDIMENTOS EM TECNOLOGIA LTDA.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes visando ao estímulo da produção de tecnologia da informação e serviços associados, no âmbito do projeto 'Porto Digital' previsto na Lei Municipal nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/2004.  VALOR: Mensalmente até 60% (sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN recolhido pelos serviços prestados pelo SEGUNDO CONVENENTE durante o período de participação deste no Projeto Porto Digital.  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério dos convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto nº 20.508/04.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1201.11.334.1.221.2.260 (Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense) - Elemento de Despesa 4.4.60.41-FT01 - Contribuições.FONTE DOS RECURSOS:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 118, FIRMADO EM 30 DE JULHO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A PROCENGE-PROCESSAMENTO DE DADOS E ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes visando ao estímulo da produção de tecnologia da informação e serviços associados, no âmbito do projeto 'Porto Digital' previsto na Lei Municipal nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/2004.  VALOR:  Mensalmente até 60% (sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN recolhido pelos serviços prestados pelo SEGUNDO CONVENENTE durante o período de participação deste no Projeto Porto Digital.  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério dos convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto nº 20.508/04.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1201.11.334.1.221.2.260 (Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense)-Elemento de Despesa 4.4.60.41-FT01- Contribuições.FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 119, FIRMADO EM 13 DE AGOSTO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A TECHNIQUE INFORMÁTICA LTDA.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes visando ao estímulo da produção de tecnologia da informação e serviços associados, no âmbito do projeto 'Porto Digital' previsto na Lei Municipal nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/2004.  VALOR: Mensalmente até 60% (sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN recolhido pelos serviços prestados pelo SEGUNDO CONVENENTE durante o período de participação deste no Projeto Porto Digital.  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério dos convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto nº 20.508/04.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1201.11.334.1.221.2.260 (Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense)-Elemento de Despesa 4.4.60.41-FT01- Contribuições.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONTRATO N°.121, FIRMADO EM 19 DE ABRIL DE 2004.  Modalidade: Dispensa de Licitação nº 009/2004, com base no art. 24, X da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O Sr.CARLOS ROBERTO JANUÁRIO DA SILVA.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial situado na Rua Major Mário  Portela, n° 472, bairro de Mustardinha, nesta cidade, para instalação de uma Unidade de Saúde da Família-PSF-Distrito Sanitário V.  PREÇO GLOBAL: R$ 3.863,99 (três mil, oitocentos e sessenta e três reais e  noventa e nove centavos).  PRAZO: Termo inicial o dia 19 de abril de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.607.3.3.90.36-01 -  48.01.10..301.1.216.2.077.3.3.90.36-44 -  48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-44.48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-01.  FONTE DE RECURSO:Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DE CONVÊNIO N° 123, FIRMADO EM 30 DE JULHO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEIRO E A CASA DA MULHER DO NORDESTE.  OBJETO: A capacitação para as mulheres que participam da Rede de Profissionalização da  Educação e Mulheres que desenvolvam atividades de geração de renda nas 6 (seis) RPA´s do Recife.  RECURSOS FINANCEIROS: R$ 110.000,00 (cento e  dez mil reais)..  PRAZO: De 01 de agosto de 2004 a 31 de dezembro de 2004.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°.10.01.14.422.1.203.2.255-3.3.90.39.FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.     EXTRATO DE CONVÊNIO N°.125, FIRMADO EM 29 DE JANEIRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUC
1016	2004	580	2004-10-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	2	AÇÃO E O CLUBE DE MÃES DOS MORADORES DO ALTO DO REFÚGIO.  OBJETO: O atendimento, para os  fins de  Educação Infantil, pelo SEGUNDO CONVENENTE, a 50 (cinquenta) crianças, na faixa  etária de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, perfazendo 02 (duas) turmas, e o repasse, por parte do PRIMEIRO CONVENENTE, da verba e realização  das obrigações constantes da Cláusula Terceira.  VALOR GLOBAL: R$ 4.153,00 (quatro mil, cento e cinquenta e três reais)  PRAZO: De 01 de fevereiro de 2004 a 31 de janeiro de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.365.1.206.2.179-Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Manutenção e  Desenvolvimento do Ensino Fundamental).  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.128, FIRMADO EM 29 DE JANEIRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CLUBE DE MÃES FUTURO DO AMANHÃ DE SAN MARTIN.  OBJETO: O atendimento, para os fins de Educação Infantil, pelo SEGUNDO CONVENENTE, a 60 (sessenta) crianças, na faixa  etária de 0 (zero) a 03 (três) anos, perfazendo 03 (três) turmas, e o repasse, por parte do PRIMEIRO CONVENENTE, da verba e realização  das obrigações constantes da Cláusula Terceira.  VALOR GLOBAL: R$ 11.689,00 (onze mil, seiscentos e oitenta e nove reais)  PRAZO: De 01 de fevereiro de 2004 a 31 de janeiro de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.365.1.206.2.179-Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Manutenção e  Desenvolvimento do  Ensino  Fundamental).  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.129, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO SÍTIO DO BERARDO-AMOSBE.  OBJETO: O atendimento, para os fins de Educação Infantil, pelo SEGUNDO CONVENENTE, a 20 (vinte) crianças, na faixa etária de 0 (zero) a 03 (três) anos, perfazendo 01 (uma) turma, e o repasse, por parte do PRIMEIRO CONVENENTE, da verba e realização  das obrigações constantes da Cláusula Terceira.  VALOR GLOBAL: R$ 3.776,00 (três mil, setecentos e setenta e seis reais)  PRAZO: De 03 de fevereiro de 2003 a 31 de janeiro de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.365.1.206.2.179-Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Manutenção e Desenvolvimento do  Ensino  Fundamental).  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 52, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2004 ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO DE SURUBIM.  OBJETO: A inclusão na Cláusula Primeira, da Servidora desta Prefeitura, JOSEFA ABIGAILZA L. DE V. FARIAS, Mat. 56.684-2, com o ônus pelas despesas de vencimento salários, vantagens e encargos sociais por parte do CONVENENTE CESSIONÁRIO.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 65, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO ESPIRITA MARIA CONGA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira no seu item I, §1º, Parágrafo Único -  e a Sexta para permitir, respectivamente:  a) Repassar para 01 (uma) turma o montante de R$ 2.269,00 (dois mil, duzentos e  sessenta e nove reais) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 192,00 (cento e noventa e dois reais) referente aos meses de fevereiro de 2004 a novembro de 2004 e mais 01 (uma) parcela de R$ 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais) referente a dezembro de 2004 -   b) Nas parcelas supra estão inseridos o valor, mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para cada 25 (vinte e cinco) crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por mês, referente a um bujão de gás de cozinha. O valor referente ao mês de dezembro/2004, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré-Escolar, exceto em relação ao gás de cozinha -   c) Um vez efetuada a liberação da 1ª (primeira) parcela, as seguintes só serão repassadas mediante a prestação de contas das despesas efetuadas com a verba da subvenção incluindo a comprovação de quitação do percentual de 5% (cinco por cento) do ISS e 31% (trinta e um por cento) do INSS sobre o valor gasto com pagamento de prestação de serviços -   d) A prorrogação do prazo pelo período de 01 de fevereiro de 2004 a 31 de janeiro de 2005.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 082, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A TROÇA CARNAVALESCA CABEÇA DE PEIXE.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira no seu item I, §1º, Parágrafo Único -  e a  Sexta, para permitir, respectivamente:  a) Repassar para 03 (três) turmas o montante de R$ 6.037,00 (seis mil e trinta e sete reais), sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 506,00 (quinhentos e seis reais) referente aos  meses de fevereiro de 2004 a novembro de 2004 e mais 01 (uma) parcela  de  R$ 977,00 (novecentos  e setenta e sete reais) referente a dezembro de 2004 -   b) Nas parcelas supra estão inseridos o valor, mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para cada 25 (vinte e cinco) crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas no  Programa de Pré-Escolar e de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por mês, referente a um  bujão de gás de cozinha.O valor referente ao mês de dezembro/2004, será em dobro,  tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré-Escolar, exceto em relação ao gás  de cozinha -   c) Uma vez efetuada a liberação da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão repassadas mediante a prestação de contas das  despesas efetuadas com a verba da subvenção, incluindo a comprovação de quitação do percentual de 5% (cinco por cento) do ISS e 31% (trinta e um por cento) do INSS sobre o valor gasto com pagamento de prestação de serviços -   d) A prorrogação do prazo pelo período de 01 de fevereiro de 2004 a 31 de janeiro de 2005.     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 98, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A CRECHE BENEFICENTE 'AMIGUINHOS'.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira no seu item I, §1º, Parágrafo Único -  e a  Sexta, para permitir, respectivamente:   a) Repassar para 03 (três) turmas o montante de R$ 11.689,00 (onze mil, seiscentos e oitenta e nove reais), sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 977,00 (novecentos e setenta e sete reais) referente aos meses de fevereiro de 2004 a novembro de 2004 e mais 01 (uma) parcela de R$ 1.919,00 (hum mil, novecentos e dezenove reais) referente a dezembro de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão inseridos o valor, mensal de R$ 314,00 (trezentos e quatorze reais) para cada 20 (vinte) crianças de 0 a 03 anos, beneficiadas no Programa de Creche e de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por mês, referente a um bujão de gás de cozinha.O valor referente ao mês de dezembro/2004, será em dobro, tendo em vista  as despesas  desenvolvidas pela Creche, exceto em relação ao gás de cozinha -   c) Uma vez efetuada a liberação da 1ª (primeira) parcela, as seguintes só serão repassadas mediante a prestação de contas das despesas efetuadas com a verba da subvenção, incluindo a comprovação de quitação do percentual de 5% (cinco por cento) do ISS e 31% (trinta e um por cento) do INSS sobre o valor gasto com pagamento de prestação de serviços -   d) A prorrogação do pra
1017	2004	580	2004-10-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	3	zo pelo período de 01 de fevereiro de 2004 a 31 de janeiro de 2005    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 110, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO DE MORADORES DA RUA CAMBORIU.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 4.153,00 (quatro mil, cento e cinquenta e três reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de R$ 663,00 (seiscentos e sessenta e três reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para  cada  25 (vinte e cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.        EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL CÍCERO FLANKLIN CORDEIRO,  Nº 113, CELEBRADO EM 23 DE MARÇO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ALVO CONSTRUÇÕES E INCOPORAÇÕES LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir o acréscimo do quantitativo do  seu objeto num percentual de 30,69 (trinta vírgula sessenta e nove por cento) que equivale a R$ 88.397,66 (oitenta e oito mil, trezentos e noventa e sete reais e sessenta e seis centavos), passando o valor global do contrato de R$ 288.030,00 (duzentos e oitenta e oito mil e trinta reais) para R$ 376.427,66 (trezentos e setenta e seis mil, quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL CARANGUEJO TABAIARES, Nº 116, CELEBRADO EM 23 DE MARÇO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ALVO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira e Terceira, para permitir o acréscimo do quantitativo do seu objeto em R$ 43.626,30 (quarenta e três mil, seiscentos e vinte e seis reais e trinta centavos),  equivalente ao percentual de 24,23% (vinte e quatro vírgula vinte e três por cento) do valor do Contrato original, passando o valor global de R$ 180.023,90 (cento e oitenta mil vinte e três reais e noventa centavos) para R$ 223.650,20 (duzentos e vinte e três mil seiscentos e cinqüenta reais e vinte centavos).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA PARA REFORMA  E  ADEQUAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA ARISTARCO DOURADO DE AZEVEDO - DISTRITO SANITÁRIO VI, Nº 160, CELEBRADO EM 29 DE JULHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A MACRA CONSTRUTORA LTDA  OBJETO: A alteração das cláusulas terceira e quinta, para permitir, respectivamente:  I) O acréscimo do quantitativo do seu objeto em R$ 25.383,28 (vinte e cinco mil, trezentos e oitenta e três reais e vinte e oito centavos), que corresponde ao percentual aproximado de 49,9% (quarenta e nove vírgula nove por cento) do valor do contrato, referente à realização de serviços extras, conforme planilha supracitada, passando o valor global do contrato de R$ 50.827,86 (cinquenta mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos) para R$ 76.211,14 (setenta e seis mil, duzentos e onze reais e catorze centavos) -   iiA  prorrogação  do  prazo  de sua vigência por mais 121 (cento e vinte e um) dias, a contar de 27.12.2003, e do prazo de execução por mais 180 (cento  e  oitenta) dias,  a contar de 28.10.2003.    EXTRATO  DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  OBRAS  DE  SANEAMENTO INTEGRADO, Nº 290, CELEBRADO EM 31 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A EDIFICARTE CONSTRUTORA E  INCORPORADORA  LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir o acréscimo do quantitativo do seu objeto num percentual, aproximado de 6,80% (seis vírgula oitenta por cento) sobre o valor inicial atualizado do contrato (R$ 549.026,20) equivalente a R$ 37.325,40 (trinta e sete mil, trezentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos), para fazer face às despesas referentes ao serviços extras e excedentes, passando o valor global do contrato de R$ 647.333,10 (seiscentos e quarenta e sete mil, trezentos e trinta e três reais e dez centavos) para R$ 684.658,50 (seiscentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos).    EXTRATO  DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS,  Nº 119, CELEBRADO EM 10 DE MAIO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A HABITE -  EDIFICAÇÕES, INSTALAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA.   OBJETO: I) A alteração do  projeto original com  a  supressão  de  serviços  no  valor  de R$ 11.293,36 (onze mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos), conforme 'PERMUTA 01' - Serviços que não foram executados com o financeiro remanejado, e a  inclusão de serviços extras no valor  R$ 11.293,36 (onze mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos), conforme 'PERMUTA 02'- Serviços extras a serem executados -   II)  A prorrogação do prazo de execução por mais  60 (sessenta)  dias, com início em 23.06.2004 e final 21.08.2004..    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 008, CELEBRADO EM 20 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A ETNA ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM NACIONAL LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira, Terceira e Quinta para permitir respectivamente:  a) O acréscimo do objeto do Contrato no percentual de aproximadamente 24,35% (vinte e quatro vírgula trinta e cinco por cento), conforme Planilha de Serviços Excedentes a Serem Executados, anexa ao processo, que corresponde ao valor de R$ 133.047,45 (cento e trinta e três mil quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) -   b) A prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 60 (sessenta) dias, tendo como termo inicial o dia 14 de outubro de 2004 e termo final o dia 12 de dezembro de 2004, para cobertura de seus efeitos jurídicos -  e.  c) A prorrogação do prazo de execução do Contrato por mais 120 (cento e vinte) dias, tendo como termo inicial o dia 15 de agosto d
1018	2004	580	2004-10-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	4	e 2004 e termo final o dia 12 de dezembro de 2004.     EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO  DE  ÁGUA POTÁVEL, Nº 091/2003, CELEBRADO EM 31 DE MARÇO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  A  A.T.L TRANSPORTADORA LTDA.  OBJETO: A alteração da cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, tendo como termo inicial o dia 01.04.2004 e  termo  final  o  dia 31.12.2004.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE REFORMA E  ADEQUAÇÃO DA  UNIDADE  DE  SAÚDE  DA  FAMÍLIA DE  TRÊS  CARNEIRO  DE  BAIXO - DISTRITO  SANITÁRIO VI, Nº 171/2003, CELEBRADO EM 01 DE AGOSTO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  A CONSTRUTORA  ARRECIFES  E  EMPREENDIMENTOS LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta, para permitir a  prorrogação  do  prazo  contratual,  com  início  em 16.12.2003 e  término em 13.05.04.  PARÁGRAFO ÚNICO - A presente prorrogação que não  implicará  qualquer  acréscimo  de  recursos  financeiros  além  daqueles  originalmente  contratados,  faz - se  necessária  a  fim  de  viabilizar  a  conclusão da  Reforma  da  Unidade  de Saúde  da  Família.
1019	2004	580	2004-10-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Contratos - CTTU	1	COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU  EXTRATO DE CONTRATOS, ADITIVOS, CESSÃO e MIGRAÇÃO DE CONTRATOS.    CONTRATOS:    CT N°010/2003  CONTRATADA: RAV PROPAGANDA LTDA.  OBJETO:Contratação de carro de som.   VALOR:R$14.654,40  PRAZO:07/01/03 a 07/05/03    CT N°011/2003  CONTRATADA: OPTO COMECIAL DE SINALIZAÇÃO LTDA.  OBJETO:Fornecimento de material de sinalização semafórica.   VALOR:R$19.731,50  PRAZO:22/01/03 a 22/01/04.    CT N°012/2003  CONTRATADA:SIRGA-ENGENHARIA E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA.   OBJETO:Fornecimento de material de sinalização semafórica.  VALOR:R$61.630,60  PRAZO: 23/01/03 a 23/01/04    CT N°017/2003  CONTRATADA: TELEMAR NORTE LESTE S.A  OBJETO:Fornecimento de serviço telefônico fixo comutado   VALOR:R$2.376,00  PRAZO:03.12.2002 a 03.12.2003    CT N°019/2003  CONTRATADA: VISUAL COMUNICAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO:Fornecimento de materiais de sinalização gráfica  VALOR:R$188.500,00  PRAZO:10.02.2003 a 10.02.2004    CT N°020/2003  CONTRATADA: SIRGA ENGENHARIA E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA  OBJETO:Fornecimento de materiais de sinalização gráfica  VALOR:R$12.454,00  PRAZO:10.02.03 a 10.02.2004    CT Nº021/2003  CONTRATADA: MARCAS VIÁRIAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA  OBJETO: Fornecimento de materiais de sinalização gráfica  VALOR:R$234.632,00  PRAZO:10.02.03 a 10.02.2004    CT N°022/2003  CONTRATADA: PLASTIFIBRA COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA  OBJETO:Fornecimento de materiais de sinalização gráfica.  VALOR:R$12.454,00  PRAZO:10.02.03 a 10.04.2003    CT Nº017/2004  CONTRATADA: JCTEL-COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.  OBJETO: Fornecimento de material de suprimento de informática.   VALOR:R$36.645,93  PRAZO: 12/04/04 a 12/07/04    CT Nº023/2004  CONTRATADA: TRÊS PONTOS COMUNICAÇÃO LTDA .  OBJETO:Prestação de serviços de publicidade.  VALOR:R$390.000,00  PRAZO: 18/05/04 a 31/12/04    CT Nº024/2004  CONTRATADA: LIPAC-LIVRARIA E PAPELARIA CAPIBARIBE LTDA.  OBJETO: Fornecimento de material de suprimento de informática  VALOR:R$14.301,65  PRAZO: 14/06/04 a 14/09/04    CT Nº025/2004  CONTRATADA: PDI-Produtos de informática LTDA  OBJETO: Fornecimento de material de suprimento de informática  VALOR:R$544,00  PRAZO:14/06/04 a 14/09/04    CT Nº030/2004  CONTRATADA: ETIQUETAS BRASIL INDUSTRIA GRÁFICA LTDA.  OBJETO: Fornecimento de material gráfico  VALOR:R$6.830,00  PRAZO:21/07/04 a 21/12/04
1020	2004	580	2004-10-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Termos aditivos - CTTU	1	TERMOS ADITIVOS AO CONTRATO    1ºTermo Aditivo ao CT Nº108/2003(republicado por incorreção)    CONTRATADA:PROS-PROJETOS, OBRAS E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO:Prazo e Preço  1º Termo Aditivo ao CT Nº 078/2003    CONTRATADA:ASERVIT-ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS TERCERIZADOS LTDA.  OBJETO : PREÇO.Retificação ao 1ºTermo Aditivo ao CT Nº009/2004 -TICKET SERVIÇOS SA.   Desconsiderar o extrato do primeiro termo ao Contrato em razão de sua inexistência.    3° Termo Aditivo ao CT N°10/2001  CONTRATADA: PRISMA TELECOMUNICAÇOES LTDA  OBJETO:PRAZO.    CONTRATADA: ELETROPONTO RECIFE LTDA  OBJETO:PRAZO/PREÇO    1º Termo Aditivo ao CT Nº017/2003  CONTRATADA:TELEMAR NORTE LESTE  OBJETO:PREÇO    2º Termo Aditivo ao CT Nº122/2003    CONTRATADA: NORTE PETRÓLEO LTDA  OBJETO: PREÇO e PRAZO    3º Termo Aditivo ao CT Nº011/2001    CONTRATADA:AUDIMEC AUDITORES INDEPENDENTES S/C  OBJETO:PRAZO    1°Termo Aditivo ao CT Nº002/2003    CONTRATADA: MARCAS VIÁRIAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: OBJETO E PREÇO    1°Termo Aditivo ao CT Nº068/2003    CONTRATADA: ESSE ENGENHARIA, SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA.  OBJETO: PRAZO    TERMO DE MIGRAÇÃO     CONTRATADA: TIM-PE   OBJETO: Migração dos contratos de tomada de assinatura para prestação do serviço móvel celular.  PRAZO: 10/12/02 a 10/12/03    TERMO DE CESSÃO DE USO  CEDENTE: DETRAN-PE  OBJETO:Cessão gratuita e temporária de dois etilômetros eletrônicos  PRAZO: 26/04/04 a 26/04/05.    TERMOS ADITIVOS A CONVÊNIO  5º Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa.    CONVENENTE: SUAPE  OBJETO: PRAZO    4º Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa.  CONVENENTE: CEPE  OBJETO: PRAZO.Recife,05 de outubro de 2004.Denílson Cruz Souza-Diretor Presidente em exercício.
1021	2004	580	2004-10-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA  Nº  1468 DE 01 DE OUTUBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 2068/16.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar o Professor I VÂNIA MARIA BRANDÃO GOMES PEREGRINO, mat. 57.105-1, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, de Difícil Acesso, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 30 de agosto a 26 de setembro de 2004, em substituição a UBANITA POSSIDONIO DE B. CARVALHO, mat. 56.772-7, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1469 DE 01 DE OUTUBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 2063/20.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar o Professor II FRANCISCO DE ASSIS SALDANHA FERREIRA, mat. 55.895-0, da Escola Municipal Mário Melo, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais de Educação Física, no período de 20 de setembro  a 09 de novembro de 2004, em substituição a GERMANA MARIA LINS DE ALBUQUERQUE LAFAYETE, mat. 54.587-8,  em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1470  DE 01 DE OUTUBRO  DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nº de 06.09.2004, da Escola Municipal dos Coelhos e 2074/16.09.20004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.  1- INAJÁ LEÃO ARAÚJO DO NASCIMENTO, mat. 39.269-7, da Escola Municipal dos Coelhos, de 24 de setembro a 29 de novembro de 2004, em substituição a ALCILENE SOARES DOS SANTOS, mat. 56.973-4.  2- CLÁUDIA JACQUELINE DOS SANTOS SILVA, mat. 55.674-2, da Escola Municipal Nova Aurora, na Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, de 16 de setembro a 29 de novembro de 2004, em substituição a EDILENE MUNIZ DE FRANÇA, mat. 54.708-1.    PORTARIA Nº  1471 DE 01 DE OUTUBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 2066/20.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E : Autorizar ao Professor I EULIDEUSA MENDES DA COSTA, mat. 33.482-5, da Escola Municipal Margarida Serpa Cossart, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal Três Carneiros, de Difícil Acesso, no período de 20 de setembro a 30 de novembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1472 DE 01 DE OUTUBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 031/28.08.2004, da Creche Municipal Nosso Senhor Jesus do Bonfim,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JANAÍNA DOUGLAS DOS SANTOS VAZ, mat. 32. 306-6, da Creche Municipal Nosso Senhor Jesus do Bonfim, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 20 de setembro a 18 de novembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº 1473 DE 01 DE OUTUBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99 -  tendo em vista o Ofício nº 2081/24.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CREUSA MARIA WANDERLEY BANDEIRA DA SILVA, mat. 53.539-2, da Escola Profissionalizante Anexa ao Instituto Nossa Senhora de Fátima,  o  exercício de mais 50 (cinqüenta) horas-aula mensais no Ensino Profissionalizante,  no período de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2004, totalizando 70 (setenta) horas-aula mensais no referido período, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183, em razão da Portaria nº 516, de 19 de abril de 2004, item 3, publicada no DOM 510/2004.    PORTARIA N° 1474  DE  01 de OUTUBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99 -  tendo em vista o Ofício nº 2087/21.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA JOSÉ DOS SANTOS SANTANA, mat. 38.314-6, da Escola Municipal João Pessoa Guerra, o  exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Divino Espírito Santo, no período de 20 de setembro a 09 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em substituição a YWANOSKA MARIA SANTOS DA GAMA, mat. 32.332-4, afastada para freqüentar curso pela Portaria nº 1075, de 12 de julho de 2004, publicada no DOM 545/2004,     PORTARIA Nº 1475 DE 01 de  OUTUBRO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 2079/23.09.2004 e 2086/17.09.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178:  1- EDILZA MARIA RODRIGUES DE SOUZA SILVA,    mat. 53.173-1, da Escola Municipal João Amazonas, na Escola Municipal Alto do Maracanã, de 27 de setembro a 31 de dezembro de 2004, em substituição a ANA ROSA BARBOSA DE MELO, mat. 66.899-4, em gozo de Licença à Gestante.  2- MARTA TORRES RAMOS DA SILVA MELLO, mat. 57.138-1, da Escola Municipal São Francisco de Assis, na Escola Municipal Novo Pina, de Difícil Acesso, de 17  de setembro a 29 de novembro de 2004, em substituição a NOEMIA MARIA DOS SANTOS ARAÚJO, mat. 54.204-1, em gozo de licença prêmio.     PORTARIA N
1022	2004	580	2004-10-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	2	° 1476 DE 01 DE OUTUBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99 -  tendo em vista o Ofício nº 2082/22.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CHARISMA CRISTINA A. TOMÉ DOS SANTOS, mat. 32.450-2, da Creche Municipal CEAPE, o  exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Henfil, no período de 22 de setembro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em substituição a WALDENICE LEITÃO DA SILVA, mat. 57.306-9, afastada para freqüentar curso pela Portaria nº 1327, de 02 de setembro de 2004, publicada no DOM 569/2004.      PORTARIA Nº 1477 DE 01 DE OUTUBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício  2083/24.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARGARIDA RIBEIRO DE ALMEIDA, mat. 41.653-0, da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, o exercício  de 125 (cento e vinte) horas-aula mensais de Informática, em carga horária disponível na Escola Itinerante de Informática da RPA - 05, no período de 23 de setembro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº 1478 DE 01 DE OUTUBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 e 23 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 146/22.09.2004, da Escola Municipal Karla Patrícia e 2052/13.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   I- Cessar, a contar de 13 de setembro de 2004, o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I SILENE SANTANA DOS SANTOS DE SOUZA, mat. 57.021-8, autorizado pela Portaria nº 376, de 30 de março de 2004, item 12, publicada no DOM nº 502/2004.   II-  Transferir, a pedido, o Professor I SILENE SANTANA DOS SANTOS  SOUZA, mat. 57.021-8, da Escola Municipal Engenheiro Umberto Gondin, para a Escola Municipal Karla Patrícia, de Difícil Acesso, em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 13 de setembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA  1479 DE 01 DE OUTUBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 14 de setembro de 2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 22.09.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.40515.7.04 de 13.08.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 26 de julho de 2004 a 26 de janeiro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I SUELY FERREIRA DO NASCIMENTO, mat. 57.455-8, lotada na Escola Municipal Manoel Torres, autorizado pela Portaria nº 309, de 23 de março de 2004, publicada no DOM n° 499/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1480 DE 01 DE OUTUBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 14 de setembro de 2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 22.09.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.40624.0.04 de 16.08.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 18 (dezoito) meses, no período de 10 de outubro de 2003 a 18 de abril de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I LÍDIA CAMPELO DA SILVA, mat. 53. 591-9, lotada na Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, autorizado pela Portaria nº 1113, de 14 de agosto de 2003, publicada no DOM n° 410/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1481 DE 01 DE OUTUBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 24.08.2004, da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas de 31.08.2004-SE e de 03.09.2004 da DSRH no Processo nº 07.39928.0.04, de 09.08.2004.  R E S O L V E :   Conceder a JAISA FARIAS DE SOUZA FREIRE, Professor II, mat. 56.794-7, lotada na Escola Municipal Mário Melo, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 01 (um) mês, no período de 23 de agosto a 22 de setembro de 2004, para concluir o Curso de Especialização em Ensino de História das Artes e das Religiões, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, em complemento ao afastamento concedido pela Portaria n.º 1478, de 31.10.2003, publicada no DOM nº 442/01.11.2003.    PORTARIA Nº 1482 DE 01 DE OUTUBRO DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520, de 20.10.99 -  tendo em vista o Ofício de nº 2072/21.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor II  ZILEIDE SANTIAGO CARVALHO, mat. 54.256-8, da Escola Municipal Karla Patrícia, com 200 (duzentas) horas-aula mensais para a Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo, em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico,  a contar de 23 de setembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.     PORTARIA Nº 1483 DE 01 DE OUTUBRO DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 2054/20.09.2004, do Departamento  de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Agente de Serviços Gerais MARIA VERÔNICA BORGES DA ROCHA, mat. 54.189-1, da Escola Municipal  Creusa de Freitas Cavalcanti, para a Escola Municipal Dr. Antônio Correia, de Difícil Acesso, a contar de 22 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 1484 DE 01 DE OUTUBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 2075/22.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão 
1023	2004	580	2004-10-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	3	de Lotação.   R E S O L V E :   Transferir o Professor II JOSÉ GABRIEL EVANGELISTA SILVA, mat. 13.440-8, da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano para o NUPI Gregório Bezerra, com 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais de Informática, a contar de 22 de setembro de 2004, ficando com  a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº 1485 DE 01 DE OUTUBRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520, de 20.10.99 -  tendo em vista o Ofício de nº 2049/14.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E  :  Transferir o Professor I SUZICLEIDE BONFIM DE SOUZA, mat. 39.021-6, da Diretoria Geral de Ensino/Deptº. 1º e 2º Ciclos para a Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico,  a contar de 15 de setembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.     PORTARIA Nº 1486 DE 01 DE OUTUBRO DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora FÁTIMA MARIA FARIAS DE AZEVEDO CALVACANTI, matrícula nº 52.144-2, enquanto estiver exercendo a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
1024	2004	580	2004-10-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Retificação	1	R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 1363, de  13 de setembro de 2004, item 5, publicada no DOM nº 572/2004, no que se refere  ao exercício em carga horária disponível do Professor I IZELMA DE LIMA FARIAS AQUINO, mat. 44.832-9, conforme solicitação de 24 de setembro de 2004, da Divisão de Lotação.   ONDE SE LÊ: na Escola Profissionalizante Anexa ao Centro de Treinamento,  LEIA-SE: na Escola Profissionalizante Anexa ao Sindicato do Tecelões.    Recife, 01 de  outubro de 2004    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
1025	2004	580	2004-10-05T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Resolução	1	RESOLUÇÃO Nº 2385/2004    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições, legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884. de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Define limite das verbas orçamentárias que menciona e dá outras providências.    Art.1º-Fica mantido para o mês de outubro do corrente ano o valor constante da Resolução nº 2382/2004, publicada no D.O nº 539, de 01/07/2004, relativo aos recursos orçamentários estabelecidos na Lei nº 15.887, de 15 de abril de 1994, com as suas alterações posteriores, observadas as finalidades ali previstas.    Art.2º-Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2004. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 27 de setembro de 2004.WALDEMAR BORGES-Presidente.GILBERTO LUNA-1º Secretário.JOÃO GLASNER-2º Secretário.  Projeto de Resolução da Comissão Executiva.
1026	2004	580	2004-10-05T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Servidores têm programação especial em outubro	1	"A Prefeitura do Recife vai dedicar o mês de outubro aos servidores municipais. Você faz parte dessa grande obra"" foi o tema escolhido para as comemorações, que acontecem entre os dias 5 e 27. A programação começa, hoje (05), às 8h, no hall da Prefeitura, com a saudação do vice-prefeito Luciano Siqueira, representando o prefeito João Paulo. Em seguida, haverá o lançamento dos cursos de Alfabetização, Especialização e Software Livre para os Servidores e a entrega de placas em homenagem ao Servidor(a) Cidadão(ã) - Doador de Sangue. A abertura do Mês do Servidor será encerrada com corte de bolo e apresentação do Coral da Secretaria de Educação.     A saúde do trabalhador será tema de debate, hoje (05), às 10h, no auditório Capiba (15º andar da Prefeitura). No dia 8, é a vez da criançada participar da Festa da Criança do Servidor, com música, palhaços, teatro, dança e entrega de brindes e lanches, a partir das 9h, no pátio externo. As inscrições acontecem até o dia 07 de outubro, na Creche da Prefeitura, no primeiro andar do edifício-sede.    O Auditório Capiba vai abrigar uma série de eventos relacionados à programação comemorativa. ""O estagiário também é servidor"" será tema de discussão, no dia 14, às 9h. No dia 20, uma palestra vai abordar o tema ""Pais brilhantes e servidor público"", também às 9h. A posse dos membros do Núcleo da Escola de Gestão, o lançamento do Portal de Turismo do Recife, a entrega dos certificados dos cursos realizados e um coquetel de confraternização acontecem no dia 22.    A programação do Mês do Servidor termina no dia 27, com o show de encerramento. Haverá a apresentação de talentos artísticos dos servidores, shows da bandas, sorteio de brindes e barracas com comidas e bebidas típicas."""
1027	2004	580	2004-10-05T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Operação especial de limpeza recolhe 993 toneladas de lixo	1	A operação especial de limpeza - montada pela Prefeitura do Recife para o dia da eleição - retirou 993 toneladas de lixo das ruas e avenidas da cidade, sendo 48 de material de propaganda eleitoral, até às 16h de ontem (04). Os trabalhos de varrição e catação começaram quando as urnas foram fechadas no último domingo, às 17h. Inicialmente, as atividades foram desenvolvidas por uma equipe de 370 servidores, tendo sido reforçadas a partir da segunda-feira com mais 640 ho-mens.     A intenção era recolher rapidamente os materiais de propaganda política e resíduos em geral jogados nos principais corredores viários. Para isso, foi formado um grupo específico de 86 garis, sob a supervisão de três coordenadores, seis fiscais e três auxiliares, que atuou apenas nas vias mais importantes. Os corredores secundários, em especial as vias de acesso aos locais de votação, também foram beneficiados com os serviços de varrição, recolhimento de entulho e catação. A operação de limpeza significou um investimento de R$ 62.000,00 e deve ser concluída na quinta-feira.    Já os materiais de propaganda eleitoral afixados em postes e outros equipamentos urbanos devem ser retirados pelos próprios candidatos, num prazo de 30 dias, segundo o Código Eleitoral. Caso os candidatos descumpram o tempo determinado, a Emlurb poderá recolher as propagandas, mas informará os custos do serviço à Diretoria Geral de Controle Urbano da Secretaria de Planejamento (Dircon). Nesse caso, a Dircon poderá abrir um processo administrativo contra os políticos, através do Ministério Público e Justiça Eleitoral, e reivindicar o ressarcimento dos gastos ao erário público.
1028	2004	580	2004-10-05T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Atividade diferente para usuários do Caps	1	"Dentro da programação da mostra Memória da Loucura"", que está em exposição no Museu da Cidade do Recife, a Academia da Cidade promoveu, ontem (04), uma atividade diferente para os usuários do Hospital Ulisses Pernambucano (Tamarineira). Os internos (portadores de deficiência mental) puderam fazer atividades esportivas e dança num clima de muita descontração.    ""Queremos resgatar a cidadania dos internos oferecendo atividades que proporcionem melhor qualidade de vida"", explica o supervisor do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Alexandre Lima. A Academia da Cidade oferece atividades como dança, oficinas de música e alongamento, entre outras. Segundo o interno J. C., 41 anos, a atividade distrai e anima. ""Fazia tempo que eu não saía do hospital. É muito bom"", falou entusiasmado.    Durante a semana, o CAPS também vai atender a grupos dos hospitais José Carlos Souto (Torreão), Professor Galdino Lôreto (Afogados), Espaço Vida (Iputinga), Esperança (Casa Amarela) e Davi Capistrano (Ipsep)."""
1029	2004	580	2004-10-05T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Terça Negra celebra tradição do candomblé	1	"O Núcleo de Cultura Afro da Secretaria de Cultura do Recife, em parceria com o Movimento Negro Unificado (MNU), promove, hoje (05), a partir das 19h, uma programação cultural dedicada aos 200 anos de tradição do candomblé africano em Pernambuco. A Terça Negra A noite de celebração à Nação Nagô"" vai reunir o maracatu Raízes de Pai Adão, de Água Fria -  o grupo de percussão Oju Obá, também de Água Fria, e o afoxé Oyá Alaxé, do bairro de Dois Unidos."""
1030	2004	579	2004-10-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Leis	1	LEI Nº 17.033/2004  Ementa: Denominar-se-á Alberto Gomes de Lima, o Posto Médico do Parque Residencial dos Milagres.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Denominar-se-á Posto Médico Alberto Gomes de Lima, o posto médico localizado no Parque Residencial dos Milagres, Rua Caranunes s/n, no bairro do Ibura.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Henrique Leite.    LEI Nº 17.034/2004  Ementa: Denominar-se-á Espaço Centenário a área, ainda sem nome, situada à rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, vizinha ao número 304, no bairro de Parnamirim.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Passa a denominar-se Espaço Centenário a área, ainda sem nome, situada à rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, vizinha ao número 304, no bairro de Parnamirim, logo após a Ponte Viaduto torre Parnamirim, com 632,60m² (seiscentos e trinta e dois metros e sessenta centímetros) de área, delimitada por uma linha curvilínea e uma reta e destinada para um espaço verde.     Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.    Recife, 01 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Luiz Helvécio.    LEI Nº 17.024/2004  Ementa: Declara de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, a Cooperativa dos Médicos do Brasil.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, a Cooperativa dos Médicos do Brasil.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Projeto de Lei de Autoria do Vereador Waldemar Borges    Republicada por ter saído com incorreção)
1031	2004	579	2004-10-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.669 DE 01 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00  4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 41 - Obrigações Tributárias e Contributivas 25.000  TOTAL 25.000   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00  4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.128.2.116.2.572 - Valorização Profissional do Servidor  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000  TOTAL 25.000   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.670 DE 01 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 41 - Obrigações Tributárias e Contributivas 165.000  TOTAL 165.000   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.24.126.2.123.2.570 - Socialização da Informação  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  150.000  4501.04.128.2.116.2.572 - Valorização Profissional do Servidor  3.3.90.33-FT 41 - Passagens e Despesas com Locomoção 15.000  TOTAL 165.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.671 DE 01 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, e o artigo 6º da Lei Nº 16.968, de 03 de abril de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.1.90.67-FT 01 - Depósitos Compulsórios 580.000  3.1.90.94-FT 01 - Indenizações Trabalhistas 20.000    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.04.122.2.146.2.508 - Apoio Administrativo às Ações da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 50.000  5001.15.453.1.107.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 250.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 50.000    5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.04.122.2.152.2.295 - Apoio Administrativo às Ações do Instituto de Assistência Social e Cidadania  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 10.000  3.1.90.96-FT 01 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 5.000  6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 50.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 100.000  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 250.000    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas 3.635.000  TOTAL 5.000.000   =========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1000.00.00 - Receitas Correntes  1922.07.00-FT 01 - Restituição ao Município de Recursos Previdenciários 5.000.000  TOTAL 5.000.000   =========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de outubro de 2004.    João Paulo Lima Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.672 DE 01 DE OUTUBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, 
1032	2004	579	2004-10-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 100.000,00 (cem mil reais) , destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.93-FT 01 - Indenizações e Restituições 100.000  TOTAL 100.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.271.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 100.000  TOTAL 100.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de outubro de 2004.    João Paulo Lima Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
1033	2004	579	2004-10-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 2270 DE 01 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 112//2004 - CMAS/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, ELIANE MARIA DA SILVA ARAÚJO, Assistente Social, representando a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do Recife, como conselheira do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em substituição, a GERALDO FEITOSA, durante o biênio 2004/2006.  PORTARIA Nº 2271 DE 01 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 740/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, FLÁVIO HENRIQUE CARNEIRO DE ANDRADE, matrícula nº 54.877-1, da função gratificada de Secretário da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, da Secretaria de Educação e nomeá-lo para exercer a referida função na Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, a contar de 01 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2272 DE 01 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 655/2004 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Exonerar, HÉLIDA FREIRE GUERRA, matrícula nº 63.794-3, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Serviços Auxiliares, símbolo \'DDI\', do Departamento de Administração do Edifício Sede - DAES, da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 02 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2273 DE 01 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 254/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, ANA CLÁUDIA CORREIA LIMA DE ALBUQUERQUE LAPA, matrícula nº 43.752-6, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Especial, símbolo \'DDR\', da Secretaria de Saneamento, a contar de 30 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2274 DE 01 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 659/2004 - GAB/SSP,   R E S O L V E:  Exonerar, EDUARDO GALINDO DA SILVA, matrícula nº 65.611-4, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Manutenção, símbolo \'DDI\', do Departamento de Administração do Edifício Sede - DAES, da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 01 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2275 DE 01 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1252/2004 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, DOMÍCIO AURÉLIO DE SÁ, matrícula nº 60.638-0, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo \'DDP\', da Diretoria Geral de Planejamento, da Secretaria de Saúde e nomear DOMÍCIO AURÉLIO DE SÁ, matrícula nº 64.662-9, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2276 DE 01 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.04337.5.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, TATIANA CRISTINA DOS SANTOS DE ARAÚJO, matrícula nº 62.698-8, do cargo efetivo de Professor, Regente \'A\', a contar de 09 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 2277 DE 01 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.25033.5.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ROSINALVA MONTEIRO DA SILVA, matrícula nº 40.364-3, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 01 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2278 DE 01 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.41478.8.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, DEBORA FRANCA DE MELO, matrícula nº 61.272-7, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 23 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2279 DE 01 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1260/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, HELOÍSA HELENA FIGUEIRA DA COSTA, matrícula nº 66.545-0, da função gratificada de Chefe de Farmácia, símbolo FG-1, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2280 DE 01 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 411/2003 - GAB/SDE,  R E S O L V E:  Designar LUÍS ROBERTO DA SILVA, matrícula nº 44.481-6, Secretário Adjunto, símbolo \'DS0\', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo \'DS\', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, durante o afastamento do titular, FRANCISCO JOSÉ COUCEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 40.885-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 23 de setembro a 22 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2281 DE 01 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 823/2004 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ RAIMUNDO DA COSTA NETO, matrícula nº 44.175-0, Diretor da Divisão de Credenciamento de Fornecedores, símbolo \'DDI\', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Licitações e Contatos, símbolo \'DDP\', da Diretoria Geral de Compras - DGCO, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular AMÉRICO LEITE JÚNIOR, matrícula nº 19.392-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2282 DE 01 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1262/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DA SALETE CAVALCANTI, matrícula nº 35.706-3, para responder pela função gratificada de Chefe do CS 51, símbolo \'FG1\', Centro de Saúde Planeta dos Macacos, Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA DA SOLIDADE GUERRA DE CASTRO MEDEIROS, matrícula nº 62.977-1, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2283 DE 01 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 824/2004 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, VERÔNICA FERREIRA DE BRITO, matrícula nº 65.333-5, para Membro da Comissão Permanente de Licitação de Materiais, em substituição ao titular MÁRIO PERES COSTA, matrícula nº 19.475-0, que entrará em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2284 DE 01 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1261/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA IZABEL GOMES, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Acompanhamento e Avaliação, símbolo \'FG1\', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, para exercer o referido cargo, a contar de 10 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2285 DE 01 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 247/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Considerar designado, MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES, matrícula nº 43.697-4, Secretário Adjunto, símbolo \'DS0\', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Se
1034	2004	579	2004-10-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	cretário, símbolo \'DS\', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento do titular ANTÔNIO DA COSTA MIRANDA NETO, que participou do Fórum Urbano Mundial, na cidade de Barcelona - Espanha, no período de 13 a 17 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 2219 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Decreto nº 9796 de 31 de agosto de 1971 e ainda o que dispõe o artigo 5º do Decreto nº 16.952/95, tendo em vista o contido no Ofício nº 135/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, para compor a Comissão de Acumulação de Cargos - CAC, os servidores abaixo relacionados:  Presidente:  JULIANA GONÇALVES CORREIA, matrícula nº 63.910-4, (em substituição a EUGÊNIA GIOVANNA SIMÕES L. CAVALCANTI, matrícula nº 35.906-3)  Secretária:  MARIA SILVANA DO R. CAVALCANTI, matrícula nº 15.127-4  Membros:  EDSON CECÍLIO DE LIRA, matrícula nº 22.512-8, (em substituição a IVANEIDE DE FARIAS DANTAS)  SUSAN PROCÓPIO LEITE CARVALHO, matrícula nº 63.905-1, (em substituição a SEVERINO PESSOA DOS SANTOS)    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1698 DE 14 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 727/2004 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, SÉRGIO JOSÉ DIAS, como Conselheiro Tutelar da RPA 02, em substituição a RUI JOSÉ DO MONTE LEITE, matrícula nº 62.325-7, que se afastará para concorrer ao pleito de Vereador nas eleições de 2004, no período de 90 (noventa) dias, a contar de 05 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1479 DE 21 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.16718.9.04, com base no Parecer nº 494/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 29, Incisos I e III, Alínea \'c\' e artigo 31, Inciso II, Alínea \'b\' da lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor ANTÔNIO MACHADO DE LIMA, Sra. ONECINA FRANCISCA DE LIMA, viúva, CPF nº 246.880.454-68, no valor de R$ 318,00 (trezentos e dezoito reais), correspondente a 1/2 dos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 54.959-6, dividido a reserva referente ao filho menor EDSON MACHADO DE LIMA, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 23 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção
1035	2004	579	2004-10-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Retificações	1	R E T I F I C A Ç Õ E S    Na portaria de nº. 2220/04 de 24 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 576 de 25 de setembro de 2004,    Onde se lê: PITECIEY FONSECA DE VIEIRA e LUZIA JANNE DE OLIVEIRA E SILVA    Leia-se: PITECLEY FONSECA DE VIEIRA e LUZIA JEANNE DE OLIVEIRA E SILVA    Na portaria de nº. 1913/04 de 09 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 557 de 10 de agosto de 2004,    Onde se lê: CLARICE JOSEFA LEAL VENTURA, matrícula nº 40.180-3    Leia-se: ILANEIDE LOPES DA SILVA, matrícula nº 23.551-2    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
1036	2004	579	2004-10-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO-LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 018/2004: SECRETARIA DE SANEAMENTO: Atendendo ao disposto no § 3º do art.109 da lei 8.666/93, comunicamos que a empresa KAENA COSNTRUÇÕES LTDA, interpôs recurso administrativo contra o resultado do julgamento de sua proposta. Recife, 01 de outubro de 2004.Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti.Presidente interina.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-URB-RECIFE      COMUNICAÇÃO DE RECURSO  TOMADA DE PREÇOS Nº 042/2004-CPL/URB-RECIFE-PROCESSO Nº 098-OBJETO: execução das obras de contenção e drenagem na 3ª Subida do Olho D\'Água, nos 92, 93 e 122, RPA 03-Nova Descoberta, nesta cidade.A Empresa de Urbanização do Recife-URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art.109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamento de propostas da licitação em epígrafe.Recife, 02 de outubro de 2004.Eduardo Pessoa da Silva-Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SAÚDE    TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 021/2004  RECONHEÇO a situação de dispensa de licitação, com fundamento no art.24, X, da Lei Federal n.º 8.666/93, para a locação do imóvel situado na Rua Manoel Borba, n.º 951, Boa Vista, nesta cidade do Recife/PE, de propriedade da Sra. Maria Helena Pessoa de Melo, por um período de 12 meses, no valor mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais), perfazendo um total de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), destinado à implantação da Central de Regulação de Consultas e Exames do Recife e o SAMU, desta Secretaria Municipal de Saúde. Publique-se para que se produzam os efeitos legais.Recife, 01 de outubro de 2004 Gustavo de Azevedo Couto Secretário de Saúde      RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 022/2004-Objeto: Aquisição de material de escritório e informática, visando atender as necessidades da Diretoria Executiva de Atenção à Saúde do Trabalhador. Foi declarada vencedora a empresa EDNILSON PINHO DE MIRANDA - ME nos itens 01, 15, 16, 17, 19, 41, 42 e 70 -  ELETROWAY COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. nos itens 03, 09, 10, 11, 18, 23, 25, 26, 50, 56, 63 e 64 -  RIPEL COM. DE PAPÉIS E MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA nos itens 06, 22, 27, 28, 30, 33, 35, 40, 43, 44, 45, 47, 48, 49, 59, 62, 67 e 69 -  SPI SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA no item 53 -  COMERCIAL SIRACUSE LTDA.nos itens 13 e 14 -  PDI-PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA no item 58 -  MISTER PAPER PAPELARIA INFORMÁTICA LTDA  nos itens 08, 24 e 65 -  COMERCIAL LASER LTDA. nos itens 20, 29,31, 36, 37 e 38 -  LIPAC -LIVRARIA E PAPELARIA CAPIBARIBE LTDA nos itens 07, 32, 34, 39, 46, 55, 60, 61, 66 e 71 -  B & C COMÉRCIO LTDA  nos itens 21 e 57 -  ALUÍSIO SANDRO DE LIMA INFORMÁTICA -ME no item 12.Foram cancelados os itens: 02, 04, 05, 51, 52, 54 e 68.Recife 01 de outubro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres.da C.P.L/SS.
1037	2004	579	2004-10-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Portarias	1	PORTARIA Nº.058/04-GP/FCCR  A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I-Exonerar, a pedido, a servidora Tarciana Kelly Luna Araújo matricula 30.561-8 do cargo de provimento em comissão de Secretária do Departamento de Documentação e Formação Cultural da Fundação de Cultura Cidade do Recife, símbolo CTOR-1  II-A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 20 de setembro de 2004, revogadas as disposições em contrário.  Recife,21 de setembro de 2004    Simone de Figueiredo Lima  Diretora Presidente    PORTARIA Nº.059/04-GP/FCCR  A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I-Nomear André Mendonça Brasileiro de Oliveira para o cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Editoração da Agenda Cultural, da Diretoria de Ação Cultural, símbolo DDI, desta Fundação de Cultura.  II-A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 20 de setembro de 2004, revogadas as disposições em contrário.    Recife, 28 de setembro de 2004    Simone de Figueiredo Lima  Diretora Presidente
1038	2004	579	2004-10-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Edital de Concurso	1	EDITAL DO CONCURSO    O Secretário de Cultura do Município do Recife torna público que, no dia 22 de novembro de 2004, fará realizar o CONCURSO 'Fomento à Produção das Artes Cênicas-Ano 2004', destinado a selecionar e premiar projetos de espetáculos de Artes Cênicas, com fundamento na Lei Federal.nº 8.666/93 e nas condições estabelecidas no Regulamento do Concurso, cuja inscrição se dará entre os dias 04 de outubro a 04 de novembro de 2004, no horário de 9:00 às 13:00h, na sede da Prefeitura do Recife, situada na Av Cais do Apolo, nº 925, 6º andar, sala nº 22, onde o regulamento estará à disposição dos interessados.    João Roberto Costa do Nascimento  Secretário de Cultura    REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE PRÊMIOS VISANDO AO 'FOMENTO À PRODUÇÃO DAS ARTES CÊNICAS-ANO 2004'.    Capítulo I-Da Finalidade    Art.1º.Constitui objeto deste a seleção, a realizar-se no dia 22 de novembro de 2004, de 05 (cinco) projetos, com a finalidade de incentivar a produção das artes cênicas locais, concedendo prêmios no valor total de R$100.000,00 (cem mil reais).  Parágrafo Único-Os projetos serão destinados à montagem de espetáculos nas áreas  de teatro, dança e circo, cuja premiação corresponderá ao valor de R$ 20.000,00 (vinte  mil reais), para cada um dos vencedores.    Art.2º.Poderão concorrer todas as produtoras de artes cênicas (teatro, dança e circo),  sediadas no Recife, portando a documentação exigida no art.29 da Lei Federal, nº 8.666 de 21 de junho de 1993.  Parágrafo Único-Cada produtora só poderá concorrer com um projeto.    Capítulo II-Da Inscrição    Art.3º.As inscrições deverão ser feitas  no período de 04 de outubro a 4 de novembro de 2004, no horário de 9:00 às 13:00h, na sede da Prefeitura do Recife, na Av.Cais  do  Apolo, nº 925-6º andar, sala nº 22, Departamento de Artes Cênicas/Fundação de  Cultura Cidade do Recife, ou através do Correio.  §1º Nas inscrições feitas pelo correio, será observada a data de postagem.  §2º.Nenhum componente da Comissão Julgadora poderá estar direta ou indiretamente  ligado a projeto concorrente.    Art.4º.Os projetos deverão ser enviados à Secretaria de Cultura do Município do  Recife, em 02 (dois) envelopes, contendo os documentos exigidos para habilitação e apresentação do projeto.  §1º.O Envelope de Habilitação, denominado 'Envelope 1', deverá conter os seguintes  documentos:    I-Ato constitutivo, estatuto ou contrato social.  II-CNPJ atualizado.  III-Certidão negativa da Fazenda Municipal.  IV-Certidão negativa do INSS.  V-Certidão negativa do FGTS.  VI-Certidão negativa da União.  VII-Certidão negativa da Fazenda Federal.  VIII-Certidão negativa da Fazenda Estadual.  IX-Conta corrente.    §2º.O Envelope de apresentação do projeto, denominado 'Envelope 2', deverá conter  os seguintes  documentos:  I-Texto a ser encenado com a liberação da SBAT ou do autor -  argumento/roteiro assinado pelo autor.  II-Concepção da montagem  assinada pelo diretor.  III-Proposta técnica assinada pelo diretor do espetáculo.  IV-Estudos de figurinos assinados pelo figurinista.  V-Estudos de cenário assinados pelo cenógrafo.  VI-Estudos  de iluminação assinados pelo iluminador.  VII-Elenco com  declaração de participação.  VIII-Equipe técnica com declaração de participação.    Capítulo III-Da Seleção/Comissão Julgadora    Art. 5º. A seleção dos projetos concorrentes será procedida no dia 22 de novembro de 2004, por uma Comissão Julgadora Especial, composta de 07 (sete) membros, sendo 03 (três) indicados pelas entidades de classe (Associação dos Produtores de Artes  Cênicas de Pernambuco-APACEPE -  Federação de Teatro de Pernambuco-FETEAPE e  Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado de  Pernambuco-SATED/PE), 03 (três) indicados pela Secretaria de Cultura do Município  do Recife e 01 (um) representante do Departamento de Artes Cênicas da Fundação de  Cultura Cidade do Recife.  §1º.Cada membro da Comissão Julgadora receberá remuneração na importância de  R$ 200,00 (duzentos reais), à exceção daqueles que já forem funcionários do quadro da Prefeitura do Recife.    Art.6º.O critério básico de julgamento para seleção é a qualidade artística do projeto e  a coerência entre a concepção da montagem e a proposta técnica, atribuindo-se pontuação para os seguintes itens:     01-Texto a ser montado/Argumento/Roteiro: de 1 a 3.    02-Concepção da montagem: de 1 a 5.    03-Proposta técnica: de 1 a 5.  §1º.Por concepção de montagem entende-se uma comunicação escrita pelo diretor, contendo o Conceito do espetáculo, no qual as idéias e os argumentos devem traduzir um Princípio organizador da cena.  §2º.Por proposta técnica entende-se uma comunicação escrita pelo diretor, na qual os elementos visuais e sonoros do espetáculo, bem como a interpretação (quando for o caso), representem um suporte concreto às idéias contidas na concepção da montagem proposta.  §3º.Em caso de empate, a decisão final caberá ao Presidente da Comissão Julgadora,  que será escolhido entre os  participantes, por ocasião da seleção.  §4º.O projeto aprovado não poderá ser modificado em sua estrutura, salvo mediante prévia e expressa autorização da Comissão Julgadora, a quem cabe, exclusivamente,  autorizar a execução do projeto por outro diretor ou outro produtor.Quanto ao elenco e à equipe técnica, a modificação só poderá ocorrer em até 50% (cinqüenta por cento)  da relação apresentada.  §5º.A Comissão Julgadora fará lavrar ata da sessão de julgamento na qual deverá ser registrado o parecer de cada membro  sobre todos os projetos analisados -pontuação e justificativa.  §6º A Comissão Julgadora também fará lavrar na ata da sessão de julgamento os projetos não selecionados por não terem apresentado os documentos exigidos no artigo 4º § 1º, especificando-os.  §7º.A decisão da Comissão Julgadora será publicada no Diário Oficial do Município.    Art. 7º.Da decisão da Comissão Julgadora, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, dirigido ao Secretário de Cultura, exclusivamente para discutir inobservância aos aspectos formais do julgamento, sendo vedado discutir matéria relacionada ao exame da qualidade artística e da coerência técnica dos projetos.    Capítulo IV-Da Premiação    Art.8º.Os valores destinados à premiação dos vencedores serão recebidos após celebração dos respectivos contratos a serem firmados com a Secretaria de Cultura do  Município do Recife, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o resultado da premiação, podendo este prazo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.    Art.9º.Cada vencedor deverá realizar, obrigatoriamente e sem ônus para a Prefeitura do Recife, 02 (duas) apresentações relativas ao projeto selecionado para a Secretária  de Cultura do Município do Recife, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, após  o recebimento do prêmio, em local e data previamente acordados por escrito, entre as partes.    Art.10.O não cumprimento deste regulamento pela produtora, na execução do projeto,  ensejará a devolução do valor recebido, independentemente das medidas legais   cabíveis para a hipótese, além de ser ela considerada inadimplente perante a Administração Pública Municipal.    Parágrafo Único-A inadimp
1039	2004	579	2004-10-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Edital de Concurso	2	lência aludida neste artigo implicará a suspensão temporária da produtora inadimplente de participar de licitações e impedimento de contratar  com a Administração Pública Municipal, durante 05 (cinco) anos.  Capítulo V-Das Disposições Finais    Art.11.Os casos omissos  serão decididos pela Comissão Julgadora.    Art.12.Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.    João Roberto Costa do Nascimento  Secretário de Cultura
1040	2004	579	2004-10-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portarias	1	PORTARIA Nº 040 DE 30 DE SETEMBRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife,  R E S O L V E:  I-Lotar no Departamento de Tributos Imobiliários o servidor Adilson José Chacon, matrícula 21.987-7.  II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.     José Eduardo Santos Vital  Secretário     PORTARIA Nº 028 DE 01 DE OUTUBRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:    Art.1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento-DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 688.000,00 (seiscentos e oitenta e oito mil reais), em favor da ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO-EM R$ 1,00     8000-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8002-Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Assuntos Jurídicos  8002.04.061.3.101.9.004-Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  4.4.90.91-FT 01-Sentenças Judiciais 688.000  TOTAL 688.000  =======  Art.2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO-EM R$ 1,00     8000-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8002-Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Assuntos Jurídicos  8002.04.061.3.101.9.004-Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 01-Sentenças Judiciais 688.000  TOTAL 688.000  =======  Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente  (Em Exercício)
1041	2004	579	2004-10-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portaria	1	PORTARIA Nª 133 /2004-GAB/SS EM 30DE SETEMBRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município  e, considerando a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :    I- Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual, em substituição a João Alves da Silva Neto, mat. 65.370-3 de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  U.S-Albergue Terapeutico / DS VI  Nome: Jaqueline Barros de Moraes  Matrícula: 65.372-2    II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto    Secretário de Saúde
1042	2004	579	2004-10-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Edital de chamamento para credenciamento (I)	1	EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO    Ficam convocadas as clínicas veterinárias interessadas em participar de credenciamento, visando à celebração de acordo de cooperação técnica com vistas à prestação de serviços de esterilização de cães e gatos, conforme Programa Municipal promovido pela Diretoria de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, por seu Centro de Vigilância Ambiental, nos termos do Decreto Municipal nº 20.390, de 26 de abril de 2004.    O quantitativo objeto deste chamamento está discriminado no anexo único deste edital.    Os envelopes deverão ser entregues até às 09:00h do dia 09 de novembro de 2004, quando terá início a sessão pública de sua abertura.    A documentação deverá ser protocolada na Comissão Permanente de Licitação, situada na sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, 2º andar, bairro do Recife, Recife - PE.    ANEXO ÚNICO  Tabela      Recife, 01 de outubro de 2004.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
1043	2004	579	2004-10-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Edital de chamamento para credenciamento (II)	1	EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO    Ficam convocadas as clínicas veterinárias interessadas em participar de credenciamento, visando à celebração de acordo de cooperação técnica com vistas à prestação de serviços de esterilização de cães e gatos, conforme Programa Municipal promovido pela Diretoria de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, por seu Centro de Vigilância Ambiental, nos termos do Decreto Municipal nº 20.390, de 26 de abril de 2004.  O quantitativo objeto deste chamamento está discriminado no anexo único deste edital.  Os envelopes deverão ser entregues até às 09:00h do dia 09 de novembro de 2004, quando terá início a sessão pública de sua abertura.  A documentação deverá ser protocolada na Comissão Permanente de Licitação, situada na sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, 2º andar, bairro do Recife, Recife - PE.    ANEXO ÚNICO  Tabela      Recife, 01 de outubro de 2004.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
1044	2004	579	2004-10-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Regulamento para credenciamento e formação de acordo de cooperação técnica de empresas prestadoras de serviço de saúde para esterilização de cães e gatos	1	REGULAMENTO PARA CREDENCIAMENTO E FORMAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE PARA ESTERILIZAÇÃO DE CÃES E GATOS  1. OBJETO    1.1 O presente regulamento estabelece as normas para credenciamento e formulação de acordo de cooperação técnica com empresas privadas prestadoras de serviços de saúde (clinicas veterinárias) para a realização, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS - Recife PE, de cirurgias de esterilização de cães e gatos.    2. SUPORTE LEGAL  2.1 O presente procedimento é regulado pelos seguintes dispositivos legais:  2.1.1 Constituição Federal -   2.1.2 Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações -   2.1.3 Lei Federal nº 8.080/90 -   2.1.4 Lei Orgânica do município do Recife -   2.1.5. Lei Municipal nº 16.004/95 (Código Municipal de Saúde) -   2.1.6 Demais disposições legais aplicáveis e, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais do Direito.    3. FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES  3.1 A Prefeitura do Recife, por meio da Comissão Permanente de Licitação de Secretaria de Saúde, situada no Cais do Apolo, 925, 2º andar, bairro do Recife, Recife - PE, fornecerá cópia deste regulamento aos interessados.  3.2 Maiores informações e esclarecimentos referentes ao presente processo serão fornecidos pela Secretaria de Saúde, desde que solicitadas, por escrito, até o 3º dia útil anterior à data de abertura dos envelopes, no endereço acima.   3.3 A ausência de solicitação, pelos proponentes, pressupõe que os elementos fornecidos são suficientes, claros e precisos, não cabendo direito a qualquer reclamação posterior.    4. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS  4.1 Os interessados no credenciamento deverão protocolar na Comissão Permanente de Licitação de Secretaria de Saúde, no endereço constante do item 3.1 acima, a documentação correspondente a sua participação, em 01 (um) envelope fechado, contendo o nome da empresa proponente e seu endereço, bem como a descrição do objeto, até o dia indicado no preâmbulo.    5. DOS PARTICIPANTES  5.1 Neste credenciamento, além das vedações constantes do art. 9º, da Lei Federal 8.666/93, também não será permitida a participação de: consórcios -  empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público -  empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública e Empresas sob falência ou concordata.    6. DA REPRESENTAÇÃO  6.1 Dos interessados em participar das reuniões de abertura dos envelopes deste certame, representando os concorrentes, será exigido o seu credenciamento mediante a apresentação de autorização por escrito, contendo o nome completo, número de documento de identificação do credenciado, com declaração do(s) representante(s) legal(is) da(s) proponente(s), devidamente assinado, outorgando amplos poderes de decisão ao credenciado, inclusive para receber intimações e, eventualmente, desistir de recursos.  6.2 Estas autorizações deverão ser exibidas à Comissão Permanente de Licitações, situada na sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, 2º andar, bairro do Recife, Recife - PE, pelos portadores, antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos.  6.3 O documento solicitado poderá, a critério do(s) representante(s) legal(is) da(s) proponente(s), ser substituído por certidão de procuração pública ou particular.  6.4 Caso o participante não seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la.  6.5 A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará ou desclassificará o concorrente, mas impedirá o seu representante de se manifestar ou responder pela proponente nas respectivas sessões, cabendo tão somente ao não credenciado, o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos, (Lei Federal n° 8.666/93, art 4°).  6.6 É vedado a um mesmo representante representar mais de um proponente.    7. 1º FASE - HABILITAÇÃO PRELIMINAR  7.1 Os interessados em participar deverão entregar no local, data e horário indicados no edital de chamamento a seguinte documentação:  a) registro comercial, no caso de empresa individual -   b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e documento de eleição dos administradores, no caso de sociedade por ações -   c) inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício, no caso de associação civil -   d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País -   e) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal mobiliária e imobiliária, quando expedidas separadamente, do domicílio ou sede do proponente ou outra equivalente, na forma da lei -   f) prova de regularidade para com a Fazenda Federal que será feita mediante a apresentação da Certidão de Quitação de Tributos, emitida pela Secretaria da Receita Federal, e da Certidão quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional -   g) prova de regularidade com o FGTS, através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) demonstrando situação regular quanto aos recolhimentos -   h) prova de regularidade relativa ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS - através de Certidão Negativa de Débito (CND), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei -   i) prova de registro ou inscrição do estabelecimento na entidade profissional competente -   j) licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária, em vigor -   l) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste credenciamento, através de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica ou certidão fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou ainda pessoa física -   m) relação da equipe profissional de nível superior, com certificados de inscrição nos respectivos Conselhos competentes, e carga horária -   n) relação da equipe profissional de nível médio, juntando-se documentos comprobatórios de qualificação -   o) declaração de sócios e diretores de que não ocupam cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no Sistema Único de Saúde em nível Municipal, Estadual ou Federal, nos termos do § 4º do art. 26 da Lei Federal nº 8.080/90 -   p) indicação da capacidade física instalada, recursos humanos disponíveis para a prestação dos serviços e informação dos compromissos com convênios e particulares -   q) indicação da média de procedimentos realizados nos últimos 06 (seis) meses com convênio ou particulares, na forma do Anexo V -   r) descrição detalhada dos equipamentos existentes na empresa e disponíveis para os serviços -   s) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Ministério da Fazenda, emitido nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal -   t) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da credenciamento.  7.
1045	2004	579	2004-10-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Regulamento para credenciamento e formação de acordo de cooperação técnica de empresas prestadoras de serviço de saúde para esterilização de cães e gatos	2	2 Não serão aceitos protocolos nem documentos com prazo de validade vencido. No caso de certidões passadas sem prazo de validade, somente serão consideradas válidas as expedidas com data não superior a 120 (cento e vinte) dias anteriores à data limite para o recebimento das propostas do presente credenciamento.  7.3 Os documentos solicitados para habilitação quando não encaminhados em seus originais, poderão ser validamente apresentados:  a)por meio de publicação realizada em órgão da imprensa oficial -   b)por meio de cópia autenticada em Cartório, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94 -   c) por meio de cópia autenticada por membros da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Saúde, desde que até no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data marcada para a abertura dos envelopes.  7.3.1 É vedada a apresentação de cópias produzidas por meio de fax ou de forma ilegível.  7.3.2 Os documentos emitidos por meio de endereços eletrônicos retirados na Rede Mundial de Computadores (internet) terão sua autenticidade verificada nos respectivos sites.  7.4 Deverão acompanhar o envelope de documentos:  7.4.1 Declaração expressa e sob as penas da Lei, na forma prescrita no anexo I, de que:  a) não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta -   b) não foi declarada inidônea pelo Poder Público de qualquer esfera -   c) não existe fato impeditivo à sua habilitação -   d) não possui no seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos, em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.  7.4.2 Nome, nacionalidade, estado civil, nº de inscrição no CPF/MF, cédula de identidade, endereço residencial completo e cargo que ocupa na empresa, da pessoa que deverá assinar o acordo. Quando não for diretor, além da documentação supra, deverá apresentar procuração para tanto no ato de assinatura.  7.5 A não apresentação da documentação referente ao item 7.4.2 não inabilitará o participante, ficando facultado à municipalidade elaborar o acordo em nome do representante legal da empresa, constante no contrato social.    7.6 A futura ACORDANTE deverá comprovar à Secretaria Municipal de Saúde, obrigatoriamente, que mantém as mesmas condições de habilitação, principalmente quanto aos encargos previdenciários constantes das letras g e h do item 7.1, durante a execução do Acordo de Cooperação Técnica e até sua total liberação.  7.7 No dia e horário estabelecidos, na presença dos interessados serão abertos os envelopes de documentos, pela Comissão de Licitação, a qual dar-se-á na sala de Licitações, situada no Cais do Apolo, 925, 2º andar, Bairro do Recife, Recife - PE.  7.8 Após a fase de habilitação, se ocorrer algum fato impeditivo desta, o participante por ele atingido deverá declará-lo por escrito, sob as penas da lei.  7.9 Será considerado inabilitado o participante que deixar de apresentar qualquer dos documentos elencados no item 7.1 ou que vier a apresentá-lo com vícios ou defeitos que impossibilitem a identificação das informações neles contidas ou sem a devida autenticação, quando necessária.  7.10 A Comissão Permanente de Licitação da SS/PCR analisará a documentação apresentada pelas empresas, devendo publicar a relação das empresas previamente habilitadas.  7.11 Os concorrentes inabilitados poderão interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de publicação.  7.12 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de crime de responsabilidade. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.    8. 2º FASE - VISTORIA  8.1 As empresas habilitadas serão vistoriadas por comissão previamente designada pelo Secretário de Saúde.  8.2 Será aplicada, para fins de critério de julgamento, uma avaliação das instalações e dos serviços mediante a atribuição de pontos aos itens indicados na planilha constante do Anexo III, conforme critérios previstos no Anexo IV.  8.3 Serão consideradas habilitadas nesta fase as empresas que obtiverem pontuação mínima de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos possíveis.  8.4 A Comissão Permanente de Licitação fará publicar na imprensa oficial a relação das empresas habilitadas, agrupadas por distrito sanitário, com as respectivas pontuações.  8.4.1 Caso se verifique que duas ou mais empresas foram habilitadas a prestar serviços na circunscrição de um mesmo distrito sanitário, serão elas, para efeito de distribuição dos exames, classificadas na ordem decrescente das pontuações obtidas.  8.4.2 Na ocorrência de empate entre duas ou mais empresas, a classificação se fará mediante sorteio, a ser realizado em sessão pública.  8.5 Aplica-se a esta fase os mesmos procedimentos relativos aos recursos descritos nos itens 7.11 e 7.12.    9. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  9.1 As empresas deverão executar os serviços objeto deste credenciamento por sua conta e risco, mediante as condições acordadas com a Secretaria Municipal de Saúde.  9.2 Em distritos sanitários com mais de um credenciado, os serviços deverão ser distribuídos ao melhor colocado na classificação final, até o limite de sua capacidade de atendimento ou de 30 cirurgias por mês, quando a distribuição se fará pelos demais prestadores, observando-se sempre a ordem de classificação e as capacidades de atendimento declaradas, com confirmação pela Comissão de Vistoria.  9.3 Esgotada a capacidade de atendimento das empresas localizadas em determinado distrito sanitário, deverão ser utilizados os serviços dos prestadores situados nos distritos sanitários mais próximos ao distrito demandante ou naqueles de mais fácil acesso ao usuário.  10. DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS CREDENCIADAS    10.1 Os serviços serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento da CREDENCIADA (ACORDANTE).    10.2 Para os efeitos deste credenciamento consideram-se profissionais do próprio estabelecimento da CREDENCIADA (ACORDANTE):      10.2.1 o membro do seu corpo clínico -   10.2.2 o profissional que tenha vínculo de emprego com a CREDENCIADA (ACORDANTE).    10.2.3 o profissional autônomo que, eventual ou permanentemente, presta serviço à CREDENCIADA (ACORDANTE).    10.3 Equipara-se ao profissional autônomo definido no item 10.2.3 a empresa, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerça atividade na área de medicina veterinária.      10.4 Para realizar os serviços nos animais, a CREDENCIADA (ACORDANTE) poderá cobrar do proprietário, por cada cirurgia, independentemente da modalidade (histerectomia, vasectomia, orquiectomia), a quantia de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).    10.5 A CREDENCIADA (ACORDANTE) será responsabilizada pela cobrança indevida, acima do previsto no item 10.4, feita ao propri
1046	2004	579	2004-10-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Regulamento para credenciamento e formação de acordo de cooperação técnica de empresas prestadoras de serviço de saúde para esterilização de cães e gatos	3	etário do animal ou o representante daquele, por profissional empregado ou preposto, ou outrem que utilize as instalações da empresa de forma eventual ou permanente.    10.5.1 Comprovada a cobrança indevida, a CREDENCIADA (ACORDANTE) deverá ressarcir ao proprietário do animal ou o representante daquele, restituindo-lhe o valor cobrado a maior em dobro, sujeitando-se, ainda, à aplicação, por escrito, da sanção de advertência.      10.5.2 Na hipótese de reincidência da cobrança a CREDENCIADA (ACORDANTE) se sujeitará à multa de duas vezes o valor cobrado. Os valores serão cobrados em dobro em cada ocorrência, comprovada a reincidência.    10.5.3 As penalidades mencionadas no item anterior somente serão aplicadas após regular processo, onde será assegurado à     CREDENCIADA (ACORDANTE) o pleno direito de defesa e contraditório.  10.6 Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade exercidas pela     CREDENCIADA (ACORDANTE) sobre a execução do objeto deste Acordo, as partes reconhecem a prerrogativa de controle e avaliação dos serviços prestados pelo Conselho Municipal de Saúde e a autoridade normativa e fiscalizadora genérica da direção nacional, estadual e municipal do SUS, decorrente da Lei Orgânica da Saúde e demais legislação pertinente e vigente.    10.7 É de responsabilidade exclusiva e integral da CREDENCIADA (ACORDANTE) a utilização de pessoal para a execução do objeto avençado, incluindo-se os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município.    10.8 A CREDENCIADA (ACORDANTE) fica exonerada da responsabilidade pelo não atendimento do animal, na hipótese de atraso superior a 90 (noventa) dias no repasse de material pelo Poder Público, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça de ordem interna ou as situações de urgência ou emergência.  10.9 As mudanças de endereço deverão ser comunicadas previamente com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.    10.10 Caberá, ainda, à ACORDANTE:    10.10.1 Manter sempre atualizado o prontuário e o arquivo dos animais atendidos -     10.10.2 Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o animal para fins de experimentação -     10.10.3 Atender os animais com dignidade e respeito, observando-se sempre a qualidade na prestação dos serviços -     10.10.4 Afixar aviso, em local visível, sobre as condições gerais em que são prestados os serviços -     10.10.5 Justificar ao proprietário ou possuidor dos animais, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional previsto neste regulamento, encaminhando-as, ainda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Centro de Vigilância Ambiental da Secretaria de Saúde do Município -     10.10.5.1 O Centro de Vigilância Ambiental da Secretaria de Saúde do Município, recebidas as razões técnicas, deverá apreciá-las, e em caso de não aceitação, solicitará a apuração das devidas responsabilidades, por meio de processo administrativo, garantida a ampla defesa e contraditório.  10.10.6 Notificar ao Município de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança de sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.      11. DA RESPONSALIDADE CIVIL DA CREDENCIADA    11.1 A CREDENCIADA (ACORDANTE) é responsável pela indenização de eventuais danos causados ao animal, aos órgãos do SUS e a terceiros a ele vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos.      11.2 A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste credenciamento pelos órgãos competentes do SUS e pela Municipalidade não exclui nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA (ACORDANTE) nos termos da legislação aplicável.  11.3 A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos danos causados por defeitos relativos a prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).      12. DA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO  12.1 Para subsidiar os preços cobrados pela cirurgia, o Município deverá repassar, às CREDENCIADAS (ACORDANTES), kits com o material necessário na medida da capacidade operacional mensal da clínica, até o limite de 30 kits por mês.  13. DO MATERIAL    (Anexo)    13.1 Os kits previstos no item 11.1 constarão do seguinte material:  14. DA ENTREGA DO MATERIAL    14.1 A entrega dos kits dar-se-á até cinco dias úteis antes do início de cada mês.    14.2 A CREDENCIADA (ACORDANTE) apresentará à Diretoria de Epidemiologia e Vigilância à Saúde - DIEVS a fatura e os documentos referentes aos serviços prestados.    14.2.1 A fatura, obrigatoriamente, será apresentada pela CREDENCIADA (ACORDANTE) em meio magnético, conforme lay-out adotado pelo Município.  14.2.2 Os documentos comprobatórios da prestação de serviços são as requisições de procedimento emitidas pelas unidades públicas municipais do Recife, próprias para tal fim, de onde os proprietários dos animais devem fazer o cadastramento e posterior encaminhamento para a Clínica adequada.  14.2.3 O Município somente repassará os kits para o mês seguinte após a fiscalização e conferência da utilização do material nas cirurgias, descontando a quantia repassada e não utilizada.    15. DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA    15.1 O CREDENCIADO (ACORDANTE) será notificado via fac-símile, ou por correspondência privada, num prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação, para assinar o respectivo Acordo, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente sob a pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal n°8.666/93 com suas posteriores alterações.    15.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Secretaria Municipal de Saúde.    15.3 A Diretoria da Epidemiologia e Vigilância à Saúde - DIEVS, da Secretaria Municipal de Saúde, é o órgão designado pela Prefeitura do Município de Recife para vistoriar a execução e a prestação dos serviços correspondentes ao acordo de cooperação técnico, e a prestar toda a assistência e a orientação que se fizerem necessárias.    15.4 Será admitida ao longo da execução do acordo de cooperação técnica, a celebração de termo aditivo entre as partes acordantes, sempre que juridicamente exigido ou cabível, com o objetivo de se proceder a adequações que se tenham por necessárias ao disposto nos itens deste Regulamento, em face de eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria.    16. DA RESCISÃO  16.1 Independentemente de interpelação judicial, o acordo poderá será rescindido amigavelmente e por ambos acordantes ou nas hipóteses previstas pela Lei Federal n° 8.666/93.    17. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO ACORDO 
1047	2004	579	2004-10-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Regulamento para credenciamento e formação de acordo de cooperação técnica de empresas prestadoras de serviço de saúde para esterilização de cães e gatos	4	DE COOPERAÇÃO TÉCNICA  17.1 O Acordo de Cooperação Técnica terá a vigência até 31 de dezembro de 2004, podendo ser prorrogado mediante vontade de ambas as partes.    18. DO CONTROLE, AVALIAÇÃO E VISTORIA.  18.1 A execução dos serviços será avaliada pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde - Centro de Vigilância Ambiental e Vigilância Sanitária, os quais observarão se estão sendo cumpridos os termos constantes deste regulamento e das normas do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.    18.2 Periodicamente o Município vistoriará as instalações da CREDENCIADA (ACORDANTE) para verificar:  a) se persistem as mesmas condições técnicas, comprovadas por ocasião do processo de credenciamento -   b) as condições e os resultados dos serviços prestados.    18.3 A CREDENCIADA (ACORDANTE) facilitará ao Município o acompanhamento e o acesso a documentos, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos técnicos designados para tal fim.    18.4 Qualquer alteração ou modificação que implique diminuição da capacidade operativa da CREDENCIADA (ACORDANTE) poderá ensejar a não prorrogação do Acordo ou a revisão da programação físico-orçamentária.     19. DOS ANEXOS  19.1 Fazem parte integrante e indissociável deste Regulamento os seguintes anexos:    ANEXO I - Termo de declaração -   ANEXO II - Minuta do Acordo de Cooperação Técnica -   ANEXO III - Planilha de Avaliação -   ANEXO IV - Critérios para Análise das Planilhas de avaliação -   ANEXO V - Quadro Indicativo da Capacidade Operativa.    20. DA PUBLICIDADE  20.1 O Regulamento, o julgamento das fases do credenciamento (habilitação e vistoria), interposição de eventuais recursos, seus Julgamentos e a ratificação do Sr. Secretário de Saúde, serão publicados no Diário Oficial do Município e o edital de Chamamento será também publicado em jornal de grande circulação nesta cidade.    21. DOS RECURSOS.  21.1 Dos atos da Administração aplicados em decorrência deste credenciamento, cabem:  21.1.1 Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação  -  b) anulação ou revogação do credenciamento -  e c) rescisão do Acordo de Cooperação Técnica, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei Federal 8666/93 -     21.1.2 representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto do credenciamento ou do Acordo, de que não caiba recurso hierárquico -     21.2 A intimação dos atos referidos no item 21.1.1, \\\'a\\\', \\\'b\\\', \\\'c\\\', deste artigo, será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, salvo para os casos previstos no item 21.1.1, alínea \\\'a\\\', se presentes os prepostos dos interessados no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.    21.3 O recurso previsto no item 21.1.1, \\\'a\\\', terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.    21.4  Interposto, o recurso será comunicado aos demais interessados, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.    21.5  O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.    21.6 Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.    22. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS    22.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:  22.1.1 Advertência -     22.1.2 Multa de 2 (duas) vezes o valor do material repassado pela inexecução total ou parcial -   22.2 Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis.    22.3 O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres do Município de Recife, na conta do Fundo Municipal de Saúde, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.    23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS    23.1 O Município celebrará Acordo de Cooperação Técnica, na forma da minuta constante do Anexo II, com as empresas habilitadas em ambas as fases, não se obrigando, porém a firmar os serviços em sua totalidade com uma única empresa, tendo em vista o atendimento à demanda regionalizada, na forma prevista neste regulamento.    23.2 A fundamentação da presente contratação é o art. 24 da Lei 8080/90.  23.3 Ao participar do credenciamento, as participantes concordam em assumir inteira responsabilidade pela perfeita execução dos serviços propostos.  23.4 A simples apresentação das propostas pelas empresas implica a aceitação tácita de todos os termos deste Regulamento e seus anexos.  23.5 A Prefeitura poderá solicitar, de qualquer concorrente, informações e esclarecimentos complementares para perfeito juízo e atendimento da Documentação apresentada.  23.6 O participante que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Prefeitura, quando solicitados neste sentido, será automaticamente excluído do presente credenciamento.  23.7 A autoridade administrativa poderá revogar o presente processo de credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, podendo também anulá-lo, sem que caiba aos concorrentes o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação, quando for o caso.    23.8 Correrão por conta exclusiva da ACORDANTE quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos.    23.9 É vedada a subcontratação total do objeto acordado, sendo admitido, no entanto, a subcontratação parcial desde que aprovada por escrito pela Prefeitura.    23.10 Para todas as questões suscitadas na execução do Acordo, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de Recife, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.    23.11 Para conhecimento público, expede-se o presente Regulamento, que é colocado à disposição dos interessados na Divisão de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde, situada na sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, 13º andar, bairro do Recife, Recife - PE.    Recife, 01 de outubro de 2004.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
1048	2004	579	2004-10-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Anexos I e II	1	ANEXO I  TERMO DE DECLARAÇÃO    Em cumprimento as determinações da Lei Federal n° 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais n° 8.883/94 e 9.648/98, DECLARAMOS, para fins de participação no processo acima, que:    1. Nossa empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta -     2. Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera -     3. Não existe fato impeditivo à nossa habilitação -     4. Não possuímos entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo -     5. Não possuímos no nosso quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos -   6. Não possuímos na nossa empresa sócio ou dirigente ocupando cargo, função de chefia, assessoramento ou de confiança no Sistema Único de Saúde em nível Municipal, Estadual ou Federal.    (DATA)  (ASSINATURA E CARIMBO)    ANEXO II  MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA  Aos ...... dias do mês de ..................... do ano de dois mil e quatro, o Município do Recife, com sede no Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife - PE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 41.090.291/0001-33, neste ato representado por seu Prefeito, JOÃO PAULO LIMA E SILVA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 079.931.374-20, portador da cédula de identidade nº 1.020.874-SSP/PE, denominado simplesmente 1ª ACORDANTE, e _______________, com sede na Rua/Av. __________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________, neste ato representada pelo(a) seu(sua) dirigente, _______________________, brasileiro(a), casado(a), inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ___________, portador da cédula de identidade nº ___________, emitida pela ______, denominada simplesmente 2ª ACORDANTE, considerando a necessidade de controle da população de cães e gatos no município do Recife para a prevenção de zoonoses, resolvem, com base na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município do Recife, na Lei Federal nº 8.080/90, na Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 20.290/2004, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à matéria, ajustar o presente   ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, segundo as condições e as especificações constantes do Processo nº ______ /2004, referente ao credenciamento nº ______  /2004, regido pelas disposições seguintes:  1. DO OBJETO - A 2ª ACORDANTE se compromete a executar cirurgias de esterilização de cães e gatos, na conformidade das disposições constantes do Regulamento de Credenciamento e dos seus anexos, os quais integram este instrumento independentemente de transcrição, até o limite de 30 cirurgias por mês.    2. DO VALOR COBRADO - A 2ª ACORDANTE poderá cobrar o valor máximo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), diretamente dos proprietários de animais pelas cirurgias realizadas.    2.1 Comprovada a cobrança indevida, a 2ª ACORDANTE deverá ressarcir o proprietário do animal ou o representante daquele, restituindo-lhe o valor cobrado a maior em dobro, sujeitando-se, ainda, à aplicação, por escrito, da sanção de advertência.    2.2 Na hipótese de reincidência da cobrança a 2ª ACORDANTE se sujeitará à multa de duas vezes o valor cobrado. Os valores serão cobrados em dobro em cada ocorrência, comprovada a reincidência.    3. DO PRAZO - O presente Acordo terá vigência até 31 de dezembro de 2004, podendo ser prorrogado mediante vontade de ambas as partes.    4. DAS ATRIBUIÇÕES DA 1ª ACORDANTE  a) fiscalizar o exato cumprimento do objeto expresso neste instrumento, como melhor lhe aprouver, por meio da Diretoria de Epidemiologia e Vigilância à Saúde da Secretaria de Saúde -   b) efetuar o repasse dos kits com material necessário, na medida da capacidade operacional da 2ª ACORDANTE, até o limite de 30 kits por mês.    5. DAS ATRIBUIÇÕES DA 2ª ACORDANTE  a) executar cirurgias de esterilização de cães e gatos, na conformidade das disposições constantes do Regulamento de Credenciamento e dos seus anexos, até o limite de 30 cirurgias por mês.  b) Manter sempre atualizado o prontuário e o arquivo dos animais atendidos -   c) Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o animal para fins de experimentação -   d) Atender os animais com dignidade e respeito, observando-se sempre a qualidade na prestação dos serviços -   e) Afixar aviso, em local visível, sobre as condições gerais em que são prestados os serviços -   f) Justificar ao proprietário ou possuidor dos animais, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional previsto neste regulamento, encaminhando-as, ainda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Centro de Vigilância Ambiental da Secretaria de Saúde do Município -   f.1) O Centro de Vigilância Ambiental da Secretaria de Saúde do Município, recebidas as razões técnicas, deverá apreciá-las, e em caso de não aceitação, solicitará a apuração das devidas responsabilidades, por meio de processo administrativo, garantida a ampla defesa e contraditório.  g) Notificar a 1ª ACORDANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança de sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando à 1ª ACORDANTE no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.  h) Responder por danos de qualquer natureza que venha a causar a quem quer que seja, em decorrência do cumprimento do objeto contratual.  i) Manter durante a vigência deste Acordo, todas as condições de habilitação exigidas quando do credenciamento -   j) Não executar mais de 30 cirurgias por mês, sem a competente autorização escrita da 1ª ACORDANTE.    6. CONDIÇÕES GERAIS - As condições gerais de prestação dos serviços encontram-se no Regulamento de Credenciamento acima mencionado.    7. DA ALTERAÇÃO DO ACORDO - O acordo ora firmado poderá ser alterado observando-se o disposto no art. 65, da Lei Federal nº 8666/93.    8. DA RESCISÃO - O termo ora firmado poderá ser rescindido, por mútuo acordo entre os partícipes, ou por ato administrativo unilateral, em caso de descumprimento das condições gerais e atribuições dispostas no presente termo, sem que caiba à 2ª ACORDANTE qualquer indenização.    9. DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO ACORDO - A execução do presente instrumento será acompanhada e fiscalizada por servidor da Administração Municipal, subordinado à Secretaria de Saúde, especialmente designado pelo respectivo Secretário, admitida a participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    10. SANÇÕES    10.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) Advertência -  b) Multa de 2 (duas) vezes o valor do material repassado pela inexecução total ou parcial.    10.2 Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis.    10.3 O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres do Município de Recife, na conta do Fundo Municipal de Saúde, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de re
1049	2004	579	2004-10-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Anexos I e II	2	colhimento oficial.    11. DO SUPORTE LEGAL - O presente Acordo tem como suporte legal os preceitos e determinações da Lei Federal nº 8666/93, atualizada, e do Processo nº ______/2004, referente ao credenciamento nº______/2004.    12. DO FORO - Para todas as questões suscitadas pela execução do presente Acordo, não dirimidas administrativamente, o foro será o desta Comarca do Recife, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  Lido e achado conforme, assinam este instrumento, as partes e testemunhas.    1ª ACORDANTE   2ª ACORDANTE  TESTEMUNHA   TESTEMUNHA    REGULAMENTO PARA CREDENCIAMENTO E FORMAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE PARA ESTERILIZAÇÃO DE CÃES E GATOS
1050	2004	579	2004-10-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Anexo III	1	ANEXO III  PLANILHA DE AVALIAÇÃO    (Anexo)    Obs: Caso a empresa apresente comprovante de participação em programa externo de controle de qualidade do ano vigente, serão acrescidos 10 (dez) pontos à pontuação geral.    PONTUAÇÃO GERAL: ________________  REGULAMENTO PARA CREDENCIAMENTO E FORMAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE PARA ESTERILIZAÇÃO DE CÃES E GATOS
1051	2004	579	2004-10-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Anexo IV e V	1	ANEXO IV  CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DAS PLANILHAS DE AVALIAÇÃO  1. O credenciamento prevê a contratação de vários prestadores para melhor atendimento ao usuário. Por isso, a avaliação é feita a partir dos requisitos mínimos que o candidato deve oferecer para ser classificado. A objetividade da avaliação, portanto, decorre da presença ou ausência dos requisitos mínimos.    2. Os serviços serão distribuídos em cada distrito sanitário de acordo com a capacidade potencial física e de recursos humanos dos prestadores, a ser determinada pela pontuação obtida após a aplicação dos critérios constantes da planilha de avaliação.  3. No critério de avaliação para as instalações físicas será atribuída a seguinte pontuação: 0 (zero) ao item considerado ruim, 1 (um) ao item considerado bom e 2 ao item considerado ótimo. No critério de avaliação para área técnica será atribuída a seguinte pontuação: 0 (zero) se não possuir o item, 1(um) se possuir o item. Ao item referente a condições dos funcionários, o total será multiplicado pelo fator 2 (dois).    4. Com referência ao preenchimento da capacidade de recursos humanos, a empresa deve se assegurar de que os profissionais apontados para uma determinada área, não poderão ser repetidos em outras áreas, realizando uma atividade exclusiva para este fim.    5. Todas as unidades serão visitadas, verificando-se a existência dos recursos humanos, instalações físicas, equipamentos e materiais, bem como o funcionamento de todos os serviços em geral. A avaliação deverá ser acompanhada por um funcionário da unidade, designado pela direção.    6. Todas as questões formuladas na planilha de avaliação deverão ser formuladas, assinalando-se os pontos obtidos na coluna correspondente.    7. Eventuais observações ou esclarecimentos acerca das questões serão anotados no rodapé da página ou no verso.    8. Concluído o preenchimento de todos os itens, os avaliadores deverão proceder à soma dos pontos obtidos, elaborando-se o relatório final.    9. Os serviços que não atingirem a classificação mínima de 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima obtida serão desclassificados. Os demais serão contratados de acordo com a necessidade dos serviços, capacidade operacional e localização.    REGULAMENTO PARA CREDENCIAMENTO E FORMAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE PARA ESTERILIZAÇÃO DE CÃES E GATOS    ANEXO V    QUADRO INDICATIVO DA CAPACIDADE OPERACIONAL    Capacidade Instalada: _______________ exames/mês.    ·Número médio de exames realizados nos últimos 06 (seis) meses: __________.
1052	2004	579	2004-10-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA Nº 1451 DE 29 DE SETEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 2051/16.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação e 099/16.09.2004, da Escola Municipal Dr. Antônio Correia,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica nas Escolas mencionadas,  nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANGELA MARIA DE LIMA PEDROSA, mat. 37.459-0, da Escola Municipal do Coque, na Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, de 16 de setembro a 01 de novembro de 2004.   2- MARIA DE JESUS MACIEL MUNIZ, mat. 55.293-3, da Escola Municipal Dr. Antônio Correia, de Difícil Acesso, de 20 de setembro a 19 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 1452 DE 29 DE SETEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 2057/20.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JACY MARIA SILVA DOS SANTOS, mat. 38.361-0, da Escola Municipal do Coque, de Difícil Acesso, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 20 de setembro a 29 de dezembro de 2004, em substituição a JAQUELINE DONELAS DA SILVA, mat. 62.656-7, em gozo de licença à gestante, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1453 DE 29 DE SETEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 2062/20.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação, R E R R E S R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JAIRA GOUVEIA ANANAIS,    mat. 37.676-0, da Escola Municipal Alto do Pascoal, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Campina do Barreto, no período de 20 de setembro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1454 DE 29 DE SETEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 057/16.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I QUELCILENE MARIA DA SILVEIRA DE SOUZA, mat. 38.423-3, da Escola Municipal do Dom, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 05 de setembro a 04 de outubro de 2004, em substituição a EDJANE MARIA BEZERRA, mat. 57.381-0, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179    PORTARIA Nº 1455 DE 29 DE SETEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/n, de 13.09.2004 e 062/14.09.2004,  do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1-EMANUELA SOARES BALTAR, mat. 61.555-9, da Escola Municipal Magalhães Bastos, na Escola Municipal Henfil, de 03 de maio a 09 de julho de 2004, em substituição a VALDENICE LEITÃO DA SILVA, mat. 57.306-9, afastada para freqüentar curso conforme Portaria nº 1327,  de 02 de setembro de 2004, publicada no DOM nº 569/2004.  2-ELZIRA MARIA MONTEIRO, mat.38.141-6, da Escola Municipal General San Martin, na Escola Municipal Profª. Elizabeth Sales Coutinho de Barros, de Difícil Acesso, de 22 de setembro a 19 de novembro de 2004, em substituição a ELIVANE FERNANDES DO NASCIMENTO MARTINS, mat. 32.769-8, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº 1456 DE 29 DE SETEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o ofício n.º 2067/15.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I RENI OLIVEIRA DOS SANTOS, mat. 33.746-0, da Escola Municipal José Múcio Monteiro, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Margarida de  Siqueira Pessoa, no período de 16 de setembro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1457 DE 29 DE SETEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 123/22.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ERNESTINA MARIA DA ROCHA SOUZA, mat. 54.005-3, da Escola Municipal Dom Helder Câmara, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 20 de setembro a 16 de novembro de 2004, em substituição a MARILUCE DE CARVALHO COSTA, mat. 32.377-9, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº 1458 DE 29 DE SETEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 2065/20.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA EMÍLIA SERRA DE ALBUQUERQUE, mat. 55.718-4, lotada na Escola Municipal Prof. Ricardo Gama, o exercício  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica, no período de 21 de setembro a 12 de novembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1459 DE 29 DE SETEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 158/06.08.2004, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo -  considerando disposi
1053	2004	579	2004-10-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	2	ção do Artigo 5º da Lei nº 15.392/90,  R E S O L V E :   Autorizar o pagamento mensal  de 10 (dez) intervalos entre aulas, denominados de 'janelas', ao Professor II VIRGÍLIO JORGE SALES NETO, mat. 56.749-2, lotado no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, no período de 10 de fevereiro a  31 de dezembro de 2004, Centro de Custo  1401.12.362.1.206.2.180.    PORTARIA Nº 1460 DE 29 DE SETEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI nº 208 de 21.09.2004, da Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Cessar, a contar de 01 de setembro de 2004, o  exercício de substituição do Professor I MARIA JOSÉ MATOZO SOARES, mat. 40.486-0, autorizado pela Portaria nº 1225,  de 20 de agosto de 2004, item 9, publicada no DOM nº 563/2004.    PORTARIA Nº 1461 DE 29 DE SETEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo.Senhor Prefeito, tendo em vista  o Ofício nº 142/19.09.2004, da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 13 de setembro de 2004, o  exercício de substituição do Professor II DOROTÉA MARIA SIQUEIRA MARQUES DE ALMEIDA, mat. 31.944-0, autorizado pela Portaria nº 754, de 12 de maio de 2004, publicada no DOM nº 518/2004.      PORTARIA Nº 1462 DE 29 DE SETEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista a CI nº 207 de 20.09.2004, da Divisão de Lotação e o Ofício nº 2047/2004, do Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E :   I-Cessar, a contar de 15 de setembro de 2004, o exercício em carga horária disponível do Professor I MARIA EDILEUZA BARBOSA, mat. 54.859-0, autorizado pela Portaria nº 452, de 13 de abril de 2004, item 4, publicada no DOM nº 507/2004.  II-Autorizar o acréscimo de 70 ( setenta) horas-aula à carga horária mensal do Professor I MARIA EDILEUZA BARBOSA, mat. 54.859-0, da Escola Profissionalizante Maria de Sampaio Lucena, a contar de 15 de setembro de 2004, classificada pela Portaria nº 1421, de 17 de setembro de 2004, publicada no DOM nº 575/2004, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, Centro de 1401.12.363.1.206.2.183.  PORTARIA Nº 1463 DE 29 DE SETEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA  DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 24.08.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 16.09.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.24772.09.04, de 27.05.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art.2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 19 de abril de 2004 a 19 de abril de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I ANA LUCIA FALANGOLA BENJAMIM,mat.37.644-4, lotada na Escola Municipal Creusa Barreto Dornelas Câmara, autorizado pela Portaria nº 1198, de 01 de setembro de 2003, publicada no DOM.n° 417/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1464 DE 29 DE SETEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo.Sr.Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 448/27.01.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I DRALEY DEISE RIBEIRO DE FARIAS, mat. 41.278-8, da Escola Municipal Severina Lira-Sede para a Escola Municipal Josefina Marinho, a contar de 09 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1465 DE 29 DE SETEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo.Sr.Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 2014/03.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.   R E S O L V E :   Transferir o Professor II MARÍLIA CARVALHO DOS SANTOS ANDRADE, mat. 54.748-3,da Diretoria Geral de Ensino para a Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Centro de Treinamento, com 150 (cento e cinqüenta) horas-aula, ficando com a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula distribuída em 50 (cinqüenta) horas-aula de História no Colégio Municipal Reitor João Alfredo e 150 horas-aula em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Centro de Treinamento, a contar de 09 de setembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1466 DE 29 DE SETEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16520/20.10.1999, tendo em vista o Ofício nº 1907/16.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.   R E S O L V E :   Transferir o Professor II CLEIDCY MARIA DO NASCIMENTO ROCHA, mat. 54.886-2, da Escola Municipal General San Martin para o Colégio Municipal Reitor João Alfredo, com 200 (duzentas) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico, a contar de 13 de setembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1467 DE 29 DE SETEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo.Sr. Prefeito, tendo em vista o  Ofício nº 2070/19.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I LAICE BAIMA DE ABREU, mat. 57.377-1, da Escola Municipal Campina do Barreto para a Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, a contar de 01 de setembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
1054	2004	579	2004-10-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Retificação	1	R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 1313, de 02 de setembro de 2004, item 3, publicada no DOM nº 569/2004, no que se refere ao período de exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I SOLANGE TAVARES DE C. SILVA, mat. 57.164-0, conforme solicitação de 23 de setembro de 2004, da Divisão de Lotação.     ONDE SE LÊ: de 23 de agosto a 08 de outubro de 2004,    LEIA-SE: de 04 de agosto a 08 de outubro de 2004.    Recife, 29 de setembro de 2004    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
1055	2004	579	2004-10-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Resultado de Julgamentos de autos de infração	1	RESULTADO DE JULGAMENTOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO    Decisões proferidas pelo Exmo.Sr.Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente nos Autos de Infração abaixo relacionados:  01) Nº do Auto de Infração: 07.11583.8.04  Autuado: Delicatessen Pinheiros Com.Ser. Ltda-ME  Endereço: Avenida Pinheiros, 91, Imbiribeira, Recife-PE, Inscrição Imobiliária: 6.1745.135.01  Julga improcedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 034/2004 -CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve cancelar os Autos, com base no que dispõe o art. 137 da Lei 16243/96.
1056	2004	579	2004-10-02T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Projeto itinerante reforça conscientização ambiental	1	"A defesa da preservação do meio ambiente e da qualidade de vida na cidade do Recife ganhou, esta semana, um reforço de peso. Duas carretas, estacionadas em frente ao Forte do Brum, no Bairro do Recife, alertaram a população contra a degradação ambiental e sobre a importância da consciência ecológica. Trata-se do Projeto Educação Ambiental sobre Rodas, um trabalho itinerante desenvolvido pelo Unibanco em todo o País, que veio ao Recife depois de uma parceria firmada com a Prefeitura. O evento, que começou na segunda-feira (27) e terminou na sexta-feira (01), foi destinado a estudantes, mas também foi aberto à visitação do público em geral.    Na quarta-feira (29), uma equipe de quatro educadores ambientais da Escola Ambiental Águas do Capibaribe, além de uma ambulância preventiva do Samu, estiveram no local. Durante todo o evento, eles deram suporte às atividades do projeto, auxiliando na organização e dando orientações ao público. Quase mil alunos e professores da rede municipal de ensino visitaram o local.    As carretas estavam equipadas com sala de cinema, planetário e exposição itinerante, que estimula a consciência ecológica e cidadã dos participantes. Todos receberam um kit composto por um copo de plástico reutilizável e uma cartilha feita de papel reciclado, que faz referência a temas como água, energia, ar, reciclagem de lixo e biodiversidade. No decorrer do passeio, os alunos foram convidados a conhecer o Forte do Brum, onde há um acervo diversificado do período da ocupação holandesa em Pernambuco no século XVII. De acordo com a Diretoria Geral de Programas Especiais da Prefeitura, 27 escolas do ensino público municipal de toda cidade fizeram agendamento de visita.    Este projeto vem complementar o trabalho de conscientização ambiental prática que desenvolvemos através da Escola Ambiental Águas do Capibaribe. Temos os mesmos objetivos, as mesmas preocupações com o problema da degradação ambiental, que é de interesse de todos e tem se tornado cada mais evidente atualmente"", frisou a professora Kate Limeira."""
1057	2004	579	2004-10-02T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Curso orienta voluntários sobre preservação do meio ambiente	1	"Cerca de 70 voluntários participaram, na última quinta-feira (30), de um curso de orientação ministrado pelos técnicos da Diretoria de Meio Ambiente da Secretaria de Planejamento (Dirmam). Durante o evento, foram repassados para os voluntários - 50 deles da Coordenadoria do Voluntariado - conhecimentos teóricos, como o Código Ambiental, além de informações sobre o destino final dos resíduos sólidos e a preservação dos rios e praias.    Esta capacitação nasceu da necessidade de dar maior embasamento teórico aos nossos voluntários. Eles participam das ações sobre preservação do meio ambiente e sentimos que havia uma necessidade de mais informações para que o trabalho seja melhor realizado"", informou a titular da Coordenadoria do Voluntariado, Gabriela Cordeiro.    O curso também foi aberto ao público em geral. Fernando Luiz Miranda diz que viu a notícia sobre o curso e resolveu participar. ""As pessoas precisam se educar, pois a cidade acaba ficando degradada por causa das ações da população e também por falta de uma ação mais efetiva do poder público. Depois deste curso, estarei melhor preparado para fiscalizar e contribuir para a preservação do meio ambiente"".   O sargento do Exército Orlando Azevedo atua como prefeito da Vila Militar de Afogados e é responsável pela preservação e manutenção de uma praça que fica dentro da área militar. ""Vim aqui para aprender, aproveitar as informações do curso para melhorar o meu trabalho no quartel e junto à comunidade onde estamos"". Os voluntários que participaram do curso poderão atuar orientando a sociedade durante as ações promovidas pela coordenadoria. Cerca de 1,5 mil voluntários integram hoje a Coordenadoria do Voluntariado."""
1058	2004	579	2004-10-02T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Grupos de idosos comemoram seu dia	1	"Na última quinta-feira (30), integrantes de 11 grupos da terceira idade participaram da festa em homenagem ao Dia do Idoso, na Região Político-Administrativa 3. Música e animação não faltaram no evento, que aconteceu na Coordenadoria Regional de Assistência Social 3 (CRAS-3), Alto do Mandú. Encontros como esses são importantes para melhorar a interação entre os grupos, facilitando a troca de idéias"", afirmou Risoleta Tarsila da Silva, de 68 anos.    Além da programação cultural, que incluiu a apresentação do músico Alexandre Rami -  uma exposição de artesanatos produzidos pelos próprios grupos de idosos e um sorteio de brindes, o evento ainda contou com a palestra da presidente da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, Ana Elizabete Lins. Ela orientou os idosos sobre os seus direitos e falou, ainda, sobre os ""mitos da terceira idade"", que são as definições preconceituosas da sociedade  em relação ao idoso."""
1059	2004	579	2004-10-02T00:00:00	Notícias	Notícias	""	"Iasc abre Mês da Criança"" com mostra"""	1	"Para abrir a programação em comemoração ao Mês da Criança"" do Instituto de Assistência Social e Cidadania (Iasc), nada melhor do que mostrar o trabalho e o talento dos próprios homenageados. Na  sexta-feira (01), a garotada representou, dançou e ainda apresentou os artigos de artesanato confeccionados com material reciclável.  A Mostra de Arte e Cultura aconteceu na Casa de Integração das Crianças e Adolescentes (CICA II), no bairro do Cordeiro. O local atende a 94 crianças carentes entre 7 e 14 anos de idade.     ""Durante dois meses, os meninos e meninas do CICA II participaram das oficinas de dança, teatro e artes. O resultado foi apresentado hoje"", afirmou a coordenadora da Casa de Integração, Nayda Albuquerque."""
1060	2004	578	2004-09-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	RESOLUÇÃO COMDICA Nº.011/2004.	1	Chefia doGabinete do Prefeito  LÍGIA FALCÃO    RESOLUÇÃO COMDICA Nº.011/2004.    O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente -COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 6º, §1º, inciso V e art. 10º, §4º da Lei Municipal 15.604/92,  R E S O L V E :    Tornar público o resultado final da Eleição dos representantes da sociedade civil do COMDICA.Tomarão posse nesse Conselho as 08 entidades mais votadas:  COLOCAÇÃO ENTIDADES TOTAL DE VOTOS  01 Creche Lar do Bem-Te-Vi  55  02 Obras de Frei Francisco  51  03 Grupo Ruas e Praças 50  04 Centro Brasileiro da Criança e do Adolescente-Casa de Passagem  50  05 Centro Dom Hélder Câmara de Estudos e Ação Social-CENDHEC  47  06 Grupo Semente do Amanhã 47  07 Instituição de Caridade Lar Paulo de Tarso 38  08 Centro Cristão de Educação Popular-CCEP  32  09 Núcleo de Apoio a Criança com Câncer-NACC  28  10 Oratório da Divina Providência  24  11 Centro Educacional Profissionalizante do Flau  20  12 Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco-CIEE 15  13 Movimento Tortura Nunca Mais  13  14 Organização de Auxílio Fraterno-OAF 10  15 Núcleo Espírita Irmãos Menores de Francisco de Assis  09  16 Centro Pernambucano da Criança e do Adolescente - S.O.S. Criança  09  17 Instituto Social das Medianeiras da Paz 08  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,29 de setembro de 2004.    Ana Maria de Farias Lira  Coordenadora do COMDICA
1061	2004	578	2004-09-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO  AVISO   CONVITE Nº 003/04-Objeto: contratação de serviços de buffet. A CPLE comunica que o Sr. Secretário de Finanças, concedeu o prazo de 03 (três) dias úteis, a partir desta publicação, para apresentação de nova documentação, às 11:00 (onze) horas  do dia 06 de outubro de 2004, na sala de reuniões nº 02 da Diretoria Geral de Compras da Secretaria de Finanças, localizada no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Recife,29 de setembro de 2004.Tiago Alves Muniz Presidente da CPLE    SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 029/2004-Objeto: Aquisição de 01 (um) par de link de rádio para transmissão de dados, para atendimento das necessidades da Diretoria de Epidemiologia e   Vigilância à Saúde.  A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 15/10/2004, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925-2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 29 de setembro de 2004. Fernanda Menezes Teixeira-Pres.da C.P.L./SAÚDE.    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2004-Objeto: Prestação de serviços  de 80 (oitenta) digitadores , para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Recife. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 04/11/2004, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925-2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito.Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30.Recife 29 de setembro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L./SAÚDE.    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE Nº 028/2004-Objeto: Aquisição de caixas coletoras para materiais pérfuro-cortantes, visando atender as necessidades dos Distritos Sanitários. Empresas habilitadas: QUÍMICA BRASILEIRA LTDA., PROTOMÉDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., COMERCIAL SIRACUSE LTDA. PR COMERCIAL MÉDICA LTDA., PADRÃO DISTR. PRODS E EQUIP.HOSPITALARES PE CALLOU LTDA., CIRÚRGICA DO NORDESTE LTDA., KING LIMP COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA., ASTER PRODUTOS MÉDICOS LTDA., DIAG SYSTEMS- DIAGNÓSTICA HOSPITALAR LTDA. Empresas inabilitadas: CIRÚRGICA CARVALHO COMÉRCIO PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 05.10.2004 às 09:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 1 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925-2º andar-bairro do Recife.Recife 29 de setembro 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L/SS.    AVISO DE REVOGAÇÃO   TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2002, Proc. Lic.nº 071/2002.OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais médico-hospitalares para urgências e resgates.Revogo o processo licitatório em referência, da Comissão Permanente de Licitação de Saúde, por razões de interesse público, com fulcro no disposto no art. 49 da Lei 8.666/93, em virtude da revisão qualitativa e quantitativa do objeto e redistribuição para outros certames, conforme se depreende do Ofício nº 145/2004-CPL/SS, constante dos autos.   Recife, 23 de setembro de 2004.José Eduardo Santos Vital-secretaário de finanças    TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/04  Ratifico, com base no art. 24, X, c/c art 26, da Lei Federal nº 8.666/93, do processo de dispensa de licitação, de nº 19/04, relativo à locação, pelo prazo de 12 (doze) meses, do imóvel situado na Rua Gonzaga Maranhão, 94, Ipsep, Recife-PE, de propriedade do Sr. Antônio Alves da Silva, no valor total de R$ 12.936,00 (doze mil novecentos e trinta e seis reais). Recife, 27/09/04.Gustavo de Azevedo Couto Secretário de Saúde do Recife    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  CONCORRÊNCIA Nº 007/2004-CPL/URB-RECIFE-PROCESSO Nº 087-OBJETO: aquisição de materiais para o Programa Parceria nos Morros. VENCEDORAS: Essencial Comércio, Representação e Serviços Ltda.-item: 01 e DF-Distribuidora de Ferragens Alencar Ind.e Com.Ltda-itens: 02, 03 e 04.Recife,30 de setembro de 2004. Eduardo Pessoa da Silva-Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
1062	2004	578	2004-09-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - Parte I	1	CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 07068560/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07068560/04  RECORRENTE: A.L. DE CARVALHO ALIMENTOS (ME)  RECORRIDO: DIRCON 1ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO Pires  ACÓRDÃO nº: 551/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento parcial ao apelo oferecido, para reformar a decisão recorrida, vez que a apelante apresentou elementos convincentes que pudessem levar ao entendimento da conduta de ajustamento e primariedade atribuindo desconto de 50% (cinquenta por cento) a penalidade imposta.  C.R.A. Recife, 09 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos   Fui Presente:   Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 1300-9/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1300-9/98  RECORRENTE: LUIZ DE BARROS CORREIA  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A):MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº: 552/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para reformar a decisão recorrida em todos os seus termos, vez que a apelante não apresentou elementos convincentes que pudessem levar ao entendimento de incapacidade econômico financeira, sendo atribuído no instrumento de autuação a menor gradação prevista para ilícitos de tal natureza.  C.R.A. Recife, 09 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 0460-2/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0460-2/98  RECORRENTE: MARIA FIDELIS DA SILVA  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A):MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº: 553/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento ao apelo oferecido, para reformar a decisão recorrida em todos os seus termos, vez que a apelante apresentou elementos convincentes que pudessem levar ao entendimento de incapacidade econômico financeira e comprovada primariedade.  C.R.A. Recife, 09 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07180969/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07180969/02  RECORRENTE: EDNALDO E NAIR LTDA.  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 554/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Comércio sem licença. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 09 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07177619/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07177619/02  RECORRENTE: VICENTE MARINHO DA SILVA (BAR)  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 555/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Poluição sonora. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso recepcionadas dado o que prescreve a legislação que rege a matéria, pena pecuniária transformando em advertência.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em recepcionar o recurso, transmudando a pena pecuniária em advertência.  C.R.A. Recife, 09 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07159343/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07159343/02  RECORRENTE: JOSIAS TAVARES PESSOA  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 556/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Instalação de ferro-velho no passeio público. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistente.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 09 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07159395/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07159395/02  RECORRENTE: VÉCIO ALVES DE MENEZES NETO  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 557/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Publicidade em área non edificandi. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 09 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de
1063	2004	578	2004-09-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - Parte I	2	 Lima Campos   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07172533/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07172533/02  RECORRENTE: BAR DA CURVA (LÚCIO FERRAZ DE OLIVEIRA)  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 558/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Instalação de cerca fechando o logradouro. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 09 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 1656-8/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1656-8/98  RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS ALVES  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOs  ACÓRDÃO nº: 559/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Depósito de lixo fora do horário regularmente fixado. Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 09 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Carlos Pinto Callado   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 0800-8/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0800-8/98  RECORRENTE: JOÃO EMILIANO DE ANDRADE  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 560/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Depósito de material de construção, demolição, terraplenagem, desaterro, podação, jardinagem em passeio público. Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 09 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Carlos Pinto Callado   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07343450/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07343450/02  RECORRENTE: MATILDE FIRMO DA CUNHA  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 561/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Construção em imóvel habitacional sem alvará municipal. Multa. Ilícito caracterizado. Recorrente primário e pobre na forma da lei. Conversão da sanção pecuniária em pena de advertência escrita.2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento em parte ao recurso, para efeito de aplicar ao Recorrente pena de advertência por escrito, reformando, em consequência, a decisão do julgador a quo.  C.R.A. Recife, 09 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Carlos Pinto Callado   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07267392/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07267392/02  RECORRENTE: PAULO FERNANDO DE GÓIS FILHO - ME  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 562/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Exercício de atividade comercial sem alvará municipal. Multa. Recurso intempestivo.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso por ter sido interposto fora do prazo legal, mantendo-se, integralmente, a recorrida decisão. De ofício deve-se proceder a correta identificação do autuado - 'Paulo Fernando de Góis Filho - ME' - uma vez que no termo de autuação consta nome de fantasia.  C.R.A. Recife, 09 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Carlos Pinto Callado   Fui Presente:   Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07269592/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07269592/02  RECORRENTE: PAULO FERNANDO DE GÓIS FILHO - ME  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 563/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Publicidade sem alvará. Multa. Ilícito caracterizado. Recurso intempestivo.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso por ter sido interposto fora do prazo legal, mantendo-se, integralmente, a recorrida decisão. De ofício deve-se proceder a correta identificação do autuado - 'Paulo Fernando de Góis Filho - ME' - uma vez que no termo de autuação consta nome de fantasia.  C.R.A. Recife, 09 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Carlos Pinto Callado   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07748656/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07748656/01  RECORRENTE: MARIA EULINA LIMA CAVALCANTE  RECORRIDO: DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO Nº: 564/2004.  Ementa:1.Considerada incapacidade financeira do recorrente.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento parcial ao recurso interposto, para reformando a decisão sing
1064	2004	578	2004-09-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - Parte I	3	ular converter a penalidade imposta em advertência escrita.  C.R.A. Recife, 09 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires   Carlos Pinto Callado   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07264525/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07264525/02  RECORRENTE: LAVA JATO - ADILSON CAVALCANTI  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 565/2004.  Ementa:1.Matéria não apreciada face sua intempestividade.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 09 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires   Carlos Pinto Callado   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07264531/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07264531/02  RECORRENTE: LAVA JATO - ADILSON CAVALCANTI  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 566/2004.  Ementa:1.Matéria não apreciada face sua intempestividade.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 09 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires   Carlos Pinto Callado   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07264548/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07264548/02  RECORRENTE: LAVA JATO - ADILSON CAVALCANTI  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 567/2004.  Ementa:1.Matéria não apreciada face sua intempestividade.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 09 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires   Carlos Pinto Callado   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07400922/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07400922/02  RECORRENTE: MARIA JOSÉ VERIDIANO (GÁS/ME)  RECORRIDO: DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº: 568/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 14 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Carlos Pinto Callado   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07400916/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07400916/02  RECORRENTE: MARIA JOSÉ VERIDIANO (GÁS/ME)  RECORRIDO: DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº: 569/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 14 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Carlos Pinto Callado   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07348280/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07348280/02  RECORRENTE: IGREJA CATÓLICA DO BURITI  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO Garmes  ACÓRDÃO nº: 570/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 14 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Carlos Pinto Callado   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07350302/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07350302/02  RECORRENTE: TELEMAR - NORTE LESTE S/A.  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº: 571/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 14 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Carlos Pinto Callado   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07124511/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07124511/02  RECORRENTE: TRANSVAL - TRANSPORTE SEG. E VIGIL. DE VALORES  RECORRIDO: DIRCON 5ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº: 572/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constante
1065	2004	578	2004-09-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - Parte I	4	s da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 14 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Carlos Pinto Callado   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA
1066	2004	578	2004-09-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - Parte II	1	PROCESSO N.º : 07381024/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07381024/02  RECORRENTE: IMOBILIÁRIA FARINHA LTDA  RECORRIDO: DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº: 573/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento ao apelo oferecido, para reformar a decisão recorrida em todos os seus termos, vez que a apelante apresentou elementos convincentes que pudessem levar ao entendimento de encerramento das atividades desenvolvidas, reversão da irregularidade administrativa apontada no instrumento de autuação e comprovada primariedade.  C.R.A. Recife, 14 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Carlos Pinto Callado   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 1119-2/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1119-2/98  RECORRENTE: SEGUIMENTO AUTO PEÇAS  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A):MARIA DO CARMo Garmes  ACÓRDÃO nº: 574/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 14 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Carlos Pinto Callado   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 1254-2/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1254-2/02  RECORRENTE: TREVO SAG. LTDA. (CONSTRUTORA TREVO)  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº: 575/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 14 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Carlos Pinto Callado   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07853063/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07853063/01  RECORRENTE: FLÁVIO ROBERTO TELES DA SILVA  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 576/2004.  Ementa:1.Matéria não apreciada face sua intempestividade.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 14 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires   Carlos Pinto Callado   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07853070/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07853070/01  RECORRENTE: FLÁVIO ROBERTO TELES DA SILVA  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 577/2004.  Ementa:1.Matéria não apreciada face sua intempestividade.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o recurso interposto,para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 14 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires   Carlos Pinto Callado   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07185151/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07185151/02  RECORRENTE: LOJÃO DA MODA  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 578/2004.  Ementa:1.Reversão da infração.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento parcial ao recurso oferecido, reformando a decisão singular, conceder um desconto de 50% sobre o valor da multa aplicada.  C.R.A. Recife, 14 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires   Carlos Pinto Callado   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07185168/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07185168/02  RECORRENTE: LOJÃO DA MODA  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 579/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 14 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires   Carlos Pinto Callado   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA  PROCESSO N.º : 0677-1/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0677-1/98  RECORRENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CONJ. RES. PINHEIRO  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 580/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Depósito de material de construção, demolição, terraplenagem, desaterro, podação, jardinagem em passeio público. Multa. Ilícito caracterizado. Recurso intempestivo.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso por ter sido in
1067	2004	578	2004-09-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - Parte II	2	terposto fora do prazo legal, mantendo-se, integralmente, a recorrida decisão.  C.R.A. Recife, 14 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires   Carlos Pinto Callado   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 0921-0/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0921-0/98  RECORRENTE: CORDEIRO E FILHOS LTDA  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 581/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração lavrado em desacordo com as formalidades estabelecidas em Lei. Termo de autuação anulado, com base nos princípios da autotutela conferidos à Administração Pública.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão recorrida anulada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento à Apelação, para efeito de anular o Auto de Infração e a consequente decisão do julgador a quo, diante dos vícios identificados no Auto de Infração, sem prejuízo de nova apuração da infração, pelos meios legais e na forma regular, caso se faça necessário.  C.R.A. Recife, 14 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires   Carlos Pinto Callado   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07383313/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07383313/02  RECORRENTE: MARIA DOLORES BORBA SANTOS  RECORRIDO: DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 582/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Construção sem alvará. Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 14 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires   Carlos Pinto Callado   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07399449/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07399449/02  RECORRENTE: WILDSON ALVES DA SILVA  RECORRIDO: DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 583/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Exercício de atividade comercial, sem alvará. Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 14 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires   Carlos Pinto Callado   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 0450-7/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0450-7/98  RECORRENTE: CONDOMÍNIO DO EDF. CORONEL BENEDITO CHAVES  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPos  ACÓRDÃO nº: 584/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Depósito de lixo fora do horário regulamente fixado. Multa. Ilícito caracterizado. Recurso intempestivo.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso por ter sido interposto fora do prazo legal, mantendo-se, integralmente a recorrida decisão. De ofício deve-se proceder a correta identificação do autuado - 'Condomínio do Edifício Coronel Benedito Chaves' - uma vez que no termo de autuação consta nome incompleto.  C.R.A. Recife, 14 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires   Carlos Pinto Callado   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA  PROCESSO N.º : 07400879/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07400879/02  RECORRENTE: WILDSON ALVES DA SILVA  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 585/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Publicidade sem alvará. Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a recorrida decisão, em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 14 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires   Carlos Pinto Callado   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 1276-0/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1276-0/98  RECORRENTE: ESCOLA FERNANDES VIEIRA  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 586/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Depósito de lixo fora do horário regulamente fixado. Multa. Ilícito caracterizado. Recurso intempestivo.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso por ter sido interposto fora do prazo legal, mantendo-se, integralmente, a recorrida decisão.  C.R.A. Recife, 14 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires   Carlos Pinto Callado   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07724526/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07724526/01  RECORRENTE: DANIEL HOULY MELO  RECORRIDO: DIRCON 6ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 587/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Construção sem licença. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) R
1068	2004	578	2004-09-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - Parte II	3	elator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 14 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires   Virgínia Andrade de Lima Campos   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07101154/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07101154/02  RECORRENTE: A ESPERANÇA  RECORRIDO: DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 588/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Publicidade sem licença. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 14 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires   Virgínia Andrade de Lima Campos   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA
1069	2004	578	2004-09-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Extratos	1	EXTRATO Nº 163/2004-CONTRATO Nº 014/SABE/2004.Firmado em 10.03.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos-EMTU/Recife. Objeto: Aquisição pela FCCR de 262 cartões inteligentes (smart card), junto a EMTU/Recife, para ,uso de seu quadro funcional. Valor: 3.746,60.    EXTRATO Nº164/2004-1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE FORNECIMENTO celebrado em 25.05.2004, firmado em 20.06.2004.Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Firma Individual Carlos Alberto Fernandes Queiroga. Objeto: Acréscimo de 24,05% do valor do Contrato de Fornecimento, cujo objeto é a aquisição de estantes e arquivos em aço, necessários ao funcionamento da Biblioteca Popular de Casa Amarela. Valor: R$ 1.962,00.    EXTRATO Nº 165/2004-6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO celebrado em 01.07.2001,firmado em 01.07.2004.Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa R. C. Hotéis e Turismo S/A. Objeto: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviço, cujo objeto é o serviço de hospedagem em hotel classificado como 04 estrelas. Prazo:06 meses. Valor: R$ 20.130,00.    EXTRATO Nº 166/2004-CONVÊNIO Nº 18/2004.Firmado em 05.08.2004. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Sociedade de Amigos do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães. Objeto: Realização do II Festival Recifense de Literatura, no período de 16 a 22 de agosto de 2004, no armazém 12 (terminal Marítimo) e no auditório da Livraria Cultura (Paço Alfândega).Prazo: de 05 de agosto a 19 de setembro de 2004. Valor: R$ 29.998,50. Dotação Orçamentária nº 2.304- Promoção de Ações Culturais. Elemento de Despesa-33.90.39-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recursos Financeiros: Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 167/2004-TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA AMBULATORIAL celebrado em 10.05.2000, firmado em 09.08.2004.Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Caixa de Assistência dos Advogados de Pernambuco. Objeto: Reajuste no percentual de 11,75% sobre o valor do Contrato de Prestação de Serviço cujo objeto é a cobertura por parte da Contratada de despesas médicas, hospitalares e com serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento efetuadas pelos associados da CONTRATANTE.    EXTRATO Nº 168/2004-TERMO DE RESCISÃO DA PERMISSÃO REMUNERADA DE USO.Firmado em 10.08.2004.Permitente: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Permissionária: Firma M. Perrier & M. Chagas Ltda. Objeto: Rescisão do Termo de Permissão Remunerada de Uso, firmado entre as partes em 07.11.2000 e término previsto para 07.11.2005, cujo objeto é o imóvel nº 45, localizado no Pátio de São Pedro, bairro de São José, nesta cidade, para instalação de um estabelecimento comercial destinado à exploração de um restaurante especializado em frutos do mar.    EXTRATO Nº 169/2004-CONTRATO DE LOCAÇÃO.Firmado em 13.08.2004.Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Locashow Eventos e Locações Ltda. Objeto: Locação de 01 trio elétrico, com sistema de mesa de 40 canais, de propriedade da LOCADORA, para apresentações nas RPAs 1 e 2, do Mercado Multicultural, no Largo da Encruzilhada, nos dias 13, 14 e 15.08.2004, dentro da programação cultural do Município do Recife.Prazo: 15 dias. Valor: R$ 7.000,00.Dotação Orçamentária nº 2.304-Promoção de Ações Culturais. Elemento de Despesa nº 33.90.39-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 170/2004-CONVÊNIO Nº 19/2004. Firmado em 16.08.2004. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Sociedade de Amigos do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães. Objeto: Realização da semana de artes visuais, visando promover o diálogo local e nacional entre as diversas linguagens relacionadas com as artes visuais, favorecendo o aprofundamento das discussões sobre a arte contemporânea -  articular e fortalecer o diálogo entre as instituições, artistas e grupos independentes, fortalecer a produção local e nacional, mediante a concessão de 45 prêmios de intervenção urbana e oficinas -  elaborar o mapeamento do setor das artes visuais na cidade do Recife -  promover palestras, mesas redondas e debates. Prazo: de 16.08.2004 a 14.10.2004. Valor: R$ R$ 146.523,20. Dotação Orçamentária nº: 2.304- Promoção de Ações Culturais. Elemento de Despesa nº: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.Recursos Financeiros: Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 171/2004-CONVÊNIO Nº 020/2004, DE COOPERAÇÃO MÚTUA. Firmado em 18.08.2004. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Centro de Formação do Educador Popular Maria da Conceição. Objeto: Execução do projeto denominado 'Domingo do Raggae' a realizar-se no Pátio de São Pedro, Bairro de São José, nesta cidade, no período de 18.08 a 14.11.2004. Prazo: 99 dias. Valor: R$ 12.600,00. Dotação Orçamentária nº 2.304-Promoção de Ações Culturais. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.Fonte de Recursos -Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 172/2004-CONVÊNIO Nº 21/2004.Firmado em 18.08.2004.Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Sociedade de Amigos do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães. Objeto: Viabilizar a proposta estabelecida no Acordo de Cooperação-Nantes/França- Recife/Brasil, com o propósito de: a) discutir a adoção/suporte a projetos de iniciativa privada, sobretudo de Associações Culturais das Cidades de Nantes e do Recife -  b) intercâmbio entre Universidades do Recife e de Nantes, notadamente na área de arquitetura e urbanismo voltados para o corpo discente -  c) exposição sobre a cidade de Nantes, a ser realizada no Recife -  d) articulação de Seminário no eixo da cultura e do urbanismo -  e) definição de calendário de ações para os anos de 2004 e 2005.Prazo: de 18 de agosto a 18 de setembro de 2004. Valor: R$ 14.816,80.Dotação Orçamentária nº 2.304-Promoção de Ações Culturais -  Elemento de Despesa-33.90.39-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.Fonete de Recursos: Tesouro Municipal.  EXTRATO Nº 173/2004-CONVÊNIO Nº 22/2004.Firmado em 19.08.2004. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Sociedade de Amigos do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães.Objeto: Realização das Exposições Individuais e Simultâneas dos artistas plásticos Emmanuel Nassar e Marcelo Silveira, à mostra no Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, no período de 23 de agosto a 26 de setembro de 2004. Prazo: de 26 de agosto a 26 de outubro de 2004. Valor R$ 59.997,92. Dotação Orçamentária nº 2.304-Promoção de Ações Culturais. Elemento de Despesa nº 33.90.39-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro-Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 174/2004-CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. Firmado em 19.08.2004.Locatária: Fundação de Cultura Cidade do Recife.Locadora: Associação dos Proprietários e Artistas Circenses do Estado de Pernambuco. Objeto: Locação, montagem e desmontagem de 01 coberta para circo medindo 25m por 32m, para utilização pela LOCATÁRIA, nos dias 20, 21 e 22 de agosto de 2004, no Mercado da Encruzilhada e  Mercado 13 de Maio, dentro  do  Programa Multicultural.Prazo: 15 dias.Valor: R$ 5
1070	2004	578	2004-09-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Extratos	2	.600,00. Dotação Orçamentária nº 2.304   Promoção de Ações Culturais. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.Fonte de Recursos-Tesouro Municipal.  EXTRATO Nº 175/2004-CONVÊNIO Nº 23/2004.Firmado em 23.08.2004. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado de Pernambuco. Objeto: Realização do programa televisivo com transmissão diária pela TV Universitária, canal 11, intitulado 'Sopa Diária'.Prazo: 05.09.2004 30.12.2004. Valor: R$ 20.000,00.Dotação Orçamentária nº 2.304-Promoção de Ações Culturais.Elemento de Despesa nº 33.90.39-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.Recursos Financeiro-Tesouro Municipal.    Simone de Figeiredo Lima  Diretora-Presidente
1071	2004	578	2004-09-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portarias	1	PORTARIA Nº 027 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento-DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 6.833,00 (seis mil, oitocentos e trinta e três reais), em favor da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE-CSURB conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO-EM R$ 1,00     5000-SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS-ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003-Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB  5003.04.122.2.141.2.505-Apoio Administrativo às Ações da Companhia de Serviços Urbanos do Recife  3.3.90.39-FT 01-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica  6.833  TOTAL   6.833  =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOUR-EM R$ 1,00     5000-SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003-Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.04.122.2.141.2.505-Apoio Administrativo às Ações da Companhia de Serviços Urbanos do Recife  4.4.90.52-FT 01-Equipamentos e Material Permanente 6.833  TOTAL  6.833  =====    Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    PORTARIA Nº 039/2004, DE 27 DE SETEMBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife,   R E S O L V E:  I.Lotar no Departamento de Tributos Imobiliários o servidor Ednil Marques Lins, matrícula 19221-2.  II.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital  Secretário
1072	2004	578	2004-09-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Despachos	1	O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.  Em,23.09.2004    Petição nº 15.59605.6.04  ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CHEFES DE GABINETE DOS PODERES PÚBLICOS.  INDEFIRO o pedido de imunidade de impostos, formulado pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CHEFES DE GABINETE DOS PODERES PÚBLICOS,  por carecer de amparo legal, nos termos do PARECER Nº088/2004-/A.J.. Em 18.08.2004.    Petição nº 15.36253.6.04  CLEBER BAHIA SILVA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por CLEBER BAHIA SILVA,  com   fulcro no art. 240   da Lei nº 15.563/91 , nos termos da COTA Nº 248/2004-A.J. Em.01.09.2004.    Petição nº 15.85028.4.03  CÁRITAS BRASILEIRA.  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela CÁRITAS BRASILEIRA, com fundamento no art. 150,  VI, c c/c o § 4º da C.F. nos termos do   PARECER   Nº 134/2003-A.J., informações  do D.F. fls. 17/19 e documento da SEPLAN de fls. 31. Em 12.08.2004.     Petição nº 15.59426.4.04  CARMELO CAVALCANTE GONÇALVES.  DEFIRO o pedido de cancelamento de débito tributário prescrito, formulado por CARMELO CAVALCANTE GONÇALVES, na forma preconizada no art. 10, inciso I, alínea 'a' da Lei nº 15.563/91, conforme COTA Nº 023/2004 do Diretor da DGAT. Em, 01.09.2004.     Petição nº 15.06721.1.04 CENTRO  DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO-CIEE.  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado  pelo CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO - CIEE, nos termos do   PARECER Nº 011/2004-A.J. Em 12.07.2004.    Petição nº 15.83925.9.03  CENTRO    DE INTEGRAÇÃO    EMPRESA          ESCOLA DE PERNAMBUCO.CIEE-PE  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado  pelo CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO, -CIEE- PE, com fundamento no art. 150, VI, c c/c o § 4º da C.F., nos termos do PARECER Nº 168/2004-A.J.,da informação do D.F. de fls. 44 e da cota de fls. 46. Em 01.09.2004.    Petição nº 15.52013.6.04   CLODOALDO LOPES DA SILVA FILHO.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por CLODOALDO LOPES DA SILVA FILHO, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota do D.F. de fls. 19. Em, 06.09.2004.    Petição nº 15.22342.1.04   CARLOS ALBERTO AMARAL LEITE.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por CARLOS ALBERTO AMARAL LEITE, nos termos do art. 240 da Lei nº 15.563/91, e cota do DTM datada de 10.08.04. Em 23.08.2004.    Petição nº 15.29493.5.04   CONSUELO LOPES DUARTE.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por CONSUELO LOPES DUARTE, nos termos do art. 198, inciso I, da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da ANATEC datada de 27/07/04. Em, 18/08/2004.    Petição nº 15.59425.8.04    DUARDO PIQUET BEZERRA GONÇALVES.  DEFIRO o pedido de cancelamento de débito tributário prescrito, formulado por EDUARDO PIQUET BEZERRA GONÇALVES, conforme parecer do Diretor da DGAT de fls. 09, com fundamento no art. 10, I, a da Lei nº 15.563/91. Em, 01.09.2004.    Petição nº 15.38992.0.04    ESPÓLIO  SEBASTIÃO FAUSTINO DUARTE.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pelo ESPÓLIO SEBASTIÃO FAUSTINO DUARTE, nos termos do art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da ANATEC datada de 30.07.04. Em, 18/08/2004.    Petição nº 15.24577.6.04    GRUPO  DE APOIO E AUTO AJUDA PARA PACIENTES DE CÂNCER.  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo GRUPO DE APOIO E AUTO AJUDA PARA PACIENTES DE CÂNCER, com base no PARECER Nº 045/2004-A.J.e cota do D.F. de fls. 048, datada de 18/08/04. Em 01.09.2004.    Petição nº 15.39647.5.04    JOSENILDO NERY DE ARRUDA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por  JOSENILDO NERY DE ARRUDA, de acordo com o art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota de fls. 12/13, do DTM,  datada de 26/08/04. Em, 08.08.2004.      Petição nº 15.39748.6.04 JOSÉ NATAL DE LIRA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JOSÉ NATAL DE LIRA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da DTI/ANATEC, exarada em 06/08/04.      Petição nº  15.41081.5.04     PAULO ROBERTO XAVIER RAMOS.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por PAULO ROBERTO XAVIER RAMOS, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e COTA Nº 249/2004-A.J.. Em, 01.09.2004.      Petição nº 15.62916.9.04   SINDICATO  DOS  TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - SINDIQUÍMICA-PE.  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - SINDIQUÍMICA-PE, para o imóvel de inscrição imobiliária nº 1.1585.015.01.0455.0000.2, nos termos do PARECER Nº 093/2004-A.J.. Em, 01.09.2004.      Petição nº 15.58595.7.04 SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS EM PERNAMBUCO - SINTEET-PE.  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS EM PERNAMBUCO - SINTEET-PE, nos termos do PARECER Nº 094/2004-A.J.  Em, 01.09.2004.      Petição nº 15.55203.0.04 THATYANI DE CERQUEIRA FERREIRA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por THATYANI DE CERQUEIRA FERREIRA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota do DAC, datada de 30.08.04. Em, 17.09.2004.     Petição nº 15.40267.8.04 VISABRIL VIDRAÇARIA SANTA BRIGIDA LTDA-ME.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por VISABRIL - VIDRAÇARIA SANTA BRIGIDA LTDA.-ME, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 18/08/04 pelo DTI/ANATEC. Em, 23.08.2004.      Petição nº 15.63389.2.04 VIRGINIA DE SOUZA LEÃO BASTOS.  INDEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por VIRGINIA DE SOUZA LEÃO BASTOS, por carecer de amparo legal, nos termos da COTA Nº 250/2004-A.J.. Em, 01.09.2004.-
1073	2004	578	2004-09-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Relatórios resumidos da execução orçamentária	1	PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  Em cumprimento a determinação contida na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especificamente o disposto em seus Artigos, 13, 48, 52, 53, 54, 55, a Lei 9.394/96, Art. 72, e a ADCT, Art. 77, informamos  conforme  quadros  demonstrativos:  Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária referente ao QUARTO BIMESTRE DE 2004, e Relatórios de Gestão Fiscal, referente ao SEGUNDO QUADRIMESTRE de 2004 da Administração Direta, Indireta, Fundações e Autarquias, de acordo com as Portarias STN nº 441 e 440 de 27 de agosto de 2003.    RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA    BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS    (Anexo)    FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares
1074	2004	578	2004-09-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Balanço Orçamentário - Despesas	1	BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS    (Anexo)    FONTE : SOFIN 2002 - Dados Preliminares
1075	2004	578	2004-09-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo da execução da despesa por função e subfunção	1	DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO.    (Anexo)    FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares
1076	2004	578	2004-09-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo de receita corrente líquida	1	DEMONSTRATIVO  DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA    (Anexo)    FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares
1077	2004	578	2004-09-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo de resultado nominal	1	DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL.    (Anexa)    FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares
1078	2004	578	2004-09-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo de resultado primário	1	DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO.    (Anexo)    FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares
1079	2004	578	2004-09-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo dos restos a pagar por poder e órgão	1	DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO.    (Anexo)    FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares
1080	2004	578	2004-09-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo das receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino	1	DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO.    (Anexo)    FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares
1081	2004	578	2004-09-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo simplificado do relatório resumido da execução orçamentária	1	DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA    (Anexo)    FONTE : SOFIN 2002 - Dados Preliminares
1082	2004	578	2004-09-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Relatório de gestão fiscal	1	RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL    (Anexo)    FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares
1083	2004	578	2004-09-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo dos limites	1	DEMONSTRATIVO DOS LIMITES.    (Anexo)    FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares
1084	2004	578	2004-09-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Metas bimestrais de arrecadação	1	METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO    ACOMPANHAMENTO DAS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO - LRF - Art. 13.    (Anexo)      Recife, 27 de setembro de 2004.      João Paulo Lima e Silva  Prefeito      José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças
1085	2004	578	2004-09-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo das operações crédito	1	DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO.    (Anexo)    FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares
1086	2004	578	2004-09-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico	Secretário: Francisco Oliveira	Resolução	1	RESOLUÇÃO Nº 12 DE 29 DE SETEMBRO DE 2004  O presidente do Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 20.508 de 30 de junho de 2004 e no Regimento Interno,  R E S O L V E:    Art.1º Considerar selecionadas ao benefício previsto na Lei nº 16.731/2001 e no Decreto 20.508/2004 as seguintes empresas:  SEGSAT SERVIÇOS LTDA.  SFS SISTEMAS LTDA.  BISA-BANCO DE IDÉIAS, SISTEMAS E AUTOMAÇÃO LTDA.  UB SISTEMAS-UNIDADE BANCÁRIA CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA.    Art.2º As empresas selecionadas na forma do artigo precedente serão consideradas habilitadas, observado o disposto no Art. 4º do Decreto nº 20.508/04    Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação    Recife,29 de setembro de 2004    Luís Roberto da Silva  Presidente
1087	2004	578	2004-09-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias	1	PORTARIA N.131/2004-GAB/SS EM 27 DE SETEMBRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :    I-Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo de com a Legislação Municipal  em vigor.  US-Residência Terapêutica / DS VI  Nome: Maria Lucia Leite de Oliveira   Matrícula: 67.862-3    II-Ficam revogadas todas as  autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidor da unidade acima relacionada.    III-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto    Secretário     PORTARIA SS/PCR Nº 132, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004  O Secretário de Saúde do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 61, I, da Lei Orgânica do Município do Recife, e na condição de gestor do SUS/Recife, tendo em vista solicitação da Organização Hospitalar de Pernambuco/Clínica de Repouso Dom Vital,  R E S O L V E :  Art.1º-Suspender da Rede SUS/Recife, a partir de 01 de outubro de 2004, por prazo indeterminado, a Organização Hospitalar de Pernambuco/Clínica de Repouso Dom Vital, CNPJ/MF nº 11.452.240/0002-24.  Art.2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de setembro de 2004    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
1088	2004	578	2004-09-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Resoluções	1	RESOLUÇÃO Nº 23/2004  O Conselho Municipal de Educação do Recife, no uso de suas atribuições, de conformidade com o Artigo 06 do Decreto 19.464/2002, e com o Artigo 10 do Regimento Eleitoral (Resolução 01/2002-CME),  R E S O L V E:  Anular a eleição para vice-dirigente da Escola Municipal Serra da Prata realizada em 02 de setembro do corrente ano, verificado que a candidata eleita Profª Ana Carla Moraes de Oliveira, se encontra em estágio probatório.     Recife, 28 de setembro de 2004.    Clínio F.Oliveira  Vice-Presidente do CME    RESOLUÇÃO Nº 24/2004  O Conselho Municipal de Educação do Recife-CME, no uso de suas atribuições, de conformidade com o que preceitua o Decreto nº.19.464/2002 e a Resolução nº. 01/2002/CME e  CONSIDERANDO:  A vacância do cargo de Vice-Dirigente das Escolas Municipais Serra da Prata, Ana Maurícia Wanderley, Engenheiro Enaldo Miranda de Oliveira e Jardim Mauríceia. .  R E S O L V E:  Art.1º-Divulgar o calendário para realização da eleição na referida escola.    DATAS ATIVIDADES  29/09/04 Início do Processo Eleitoral com divulgação do Regimento   Eleitoral e divulgação do processo pelo Conselho Escolar  30/09/04 Escolha e composição da Comissão Eleitoral  01/10/04 Envio dos Nomes da Comissão Eleitoral para o Conselho   Municipal de Educação  04 e 05/10/04 Inscrição das chapas junto à comissão eleitoral, na escola  06/10/04 Envio das inscrições das chapa ao Conselho Municipal  05 e 07/10/04 Campanha Eleitoral  08/10/04 Eleição  11/10/04 Homologação dos resultados pelo Conselho Escolar  13/10/04 Envio da Ata da homologação dos resultados ao Conselho   Municipal de Educação  15/10/04 Divulgação oficial dos resultados pelo Conselho Municipal de  Educação  Até 30 dias após  Nomeação dos eleitos pelo Prefeito    Recife, 28 de setembro de 2004.     Clinio F.Oliveira  Vice-Presidente do CME    RESOLUÇÃO Nº 25/2004  O Conselho Municipal de Educação do Recife, no uso de suas atribuições, de conformidade com o artigo 11 do Decreto 19.464/2002, e com o artigo 35 do Regimento Eleitoral (Resolução 01/2002-CME),  R E S O L V E:  Tornar público o resultado da eleição para ocupar a vacância do cargo de Vice-dirigente das Escolas Municipais UR 7-Várzea e Pastor José Munguba Sobrinho realizadas em 20.09.04    Chapa eleita*    Escola Municipal UR 7-Várzea  Chapa nº 01*  Votos: 141  Vice-Diretor(a): Ariamar Revorêdo da Silva-Matrícula: 41.286-4    Escola Municipal Pastor José Munguba  Chapa nº 01  Votos: 38  Vice-Diretor(a): Andréa Maria Gomes Tavares-Matrícula: 33.104-2    Chapa nº 02*  Votos: 175  Vice-Diretor(a): Eleonora Maria Sousa Maciel-Matrícula: 39.079-0    Recife,28 de setembro de 2004.    Clínio F.Oliveira  Vice-Presidente do CME
1089	2004	578	2004-09-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Contratos	1	INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    Contrato CPL n º 050/2004 - PL n.º  034/04 - (Convite n.º 013/2004) - 08/09/2004  Contratado: CRISTIANE DIAS DE ARAUJO - ME  Objeto: Aquisição de material para confecção de enxoval para atender as necessidades do IASC.  Prazo: A contar da assinatura deste instrumento contratual até 31.12.2004.  Valor Global:  R$ 22.113,70 (Vinte e dois mil cento e treze reais e setenta centavos).  Dotação Orçamentária: 5902.08.244.1.223.2.122.  Elemento de Despesa: 3.3.90.32    Contrato CPL n º 051/2004 - PL n.º  034/04 - (Convite n.º 013/2004) - 08/09/2004  Contratado: MARINGÁ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA  Objeto: Aquisição de material para confecção de enxoval para atender as necessidades do IASC.  Prazo: A contar da assinatura deste instrumento contratual até 31.12.2004.  Valor Global:  R$ 6.420,00 (Seis mil quatrocentos e vinte reais)  Dotação Orçamentária:  5902.08.244.1.223.2.122.  Elemento de Despesa: 3.3.90.32    Contrato CPL n º 052/2004 - PL n.º  034/04 - (Convite n.º 013/2004) - 08/09/2004  Contratado: ROGE COMERCIAL LTDA  Objeto: Aquisição de material para confecção de enxoval para atender as necessidades do IASC.  Prazo: A contar da assinatura deste instrumento contratual até 31.12.2004.  Valor Global:  R$ 111,70 (Cento e onze reais e setenta centavos).  Dotação Orçamentária:  5902.08.244.1.223.2.122.  Elemento de Despesa: 3.3.90.32    Contrato CPL n º 053/2004 - PL n.º  034/04 - (Convite n.º 013/2004) - 08/09/2004  Contratado: SHANON MODA MASCULINA LTDA  Objeto: Aquisição de material para confecção de enxoval para atender as necessidades do IASC.  Prazo: A contar da assinatura deste instrumento contratual até 31.12.2004.  Valor Global:  R$ 3.192,00 (Três mil cento e noventa e dois reais )  Dotação Orçamentária:  5902.08.244.1.223.2.122.  Elemento de Despesa: 3.3.90.32    Contrato CPL n º 054/2004  - PL n.º  034/04 - (Convite n.º 013/2004) - 08/09/2004  Contratado: COMERCIAL SIRACUSE LTDA.  Objeto: Aquisição de material para confecção de enxoval para atender as necessidades do IASC.  Prazo: A contar da assinatura deste instrumento contratual até 31.12.2004.  Valor Global:  R$ 704,75 (Setecentos e quatro reais e setenta e cinco centavos).  Dotação Orçamentária:  5902.08.244.1.223.2.122.  Elemento de Despesa: 3.3.90.32.    Contrato CPL n º 055/2004 - PL n.º  034/04 - (Convite n.º 013/2004) - 08/09/2004  Contratado: USE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.  Objeto: Aquisição de material para confecção de enxoval para atender as necessidades do IASC.  Prazo: A contar da assinatura deste instrumento contratual até 31.12.2004.  Valor Global:  R$ 151.50 (Cento e cinqüenta e um reais e cinqüenta centavos).  Dotação Orçamentária:  5902.08.244.1.223.2.122.  Elemento de Despesa:       3.3.90.32    Contrato CPL n º 057/2004 - PL n.º  028/04 - (Convite n.º 009/2004) - 10/09/2004  Contratado SHANON MODA MASCULINA LTDA  Objeto: Aquisição de material de cama, mesa e banho, para atender as necessidades do IASC.  Prazo: A contar da assinatura deste instrumento contratual até 31.12.2004.  Valor Global:  R$ 30.749,40 (Trinta mil setecentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos).  Dotações Orçamentárias:  5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117  Elemento de Despesa:       3.3.90.30    Contrato CPL n º 021/2004 - PL n.º  008/04 - (Tomada de Preço n.º 001/2004) - 26/05/2004  Contratado: NUTRISSOL ALIMENTOS LTDA - ME  Objeto: Fornecimento de 3.900 (Três mil e novecentos) cestas básicas para atender as necessidades do IASC.  Prazo: 12 (doze) meses.  Valor Global:  R$ 83.538,00 (Oitenta e três mil quinhentos e trinta e oito reais)  Dotação Orçamentária:  5902.08.244.1.223.2.122.  Elemento de Despesa: 3.3.90.32.01.
1090	2004	578	2004-09-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos - parte I	1	DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 09.09.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.51600.2.03, AGILDO CAVALCANTE 11144.2  07.28257.1.04, GIVANILDO NUNES DO NASCIMENTO 10670.5  07.35675.0.04, AGREMINA PINHEIRO DE S. LIRA 50845.7    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 09.09.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.23631.2.04, DENISE MARIA NOVAES MAIA CHAGA 32886.1  07.24751.1.04, ANA PAULA DE OLIVEIRA 41236.7    INDEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 09.09.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.34449.6.04, MARIA DE FATIMA FRAGOSO DE A 53752.4    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 09.09.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.67770.3.01, SEVERINO JOCELMO TORRES GALIND 23174.1  07.23140.9.04, ALMERINDA MACHADO 54214.7  07.24096.3.04, MARIA SUELY SOUSA SANTOS 56979.1  07.24126.0.04, LAICE BAIMA DE ABREU 57377.1  07.24520.0.04, MARLENE LINS DE AZEVEDO 54079.0  07.24523.9.04, MARIA DE FATIMA PAIVA PONTES 53606.9  07.25498.8.04, TEREZINHA DE JESUS DE S GOMES 54367.4  07.27680.8.04, ROSEMARY CASSEMIRO A ALBUQUERQ 32528.9  07.29763.8.04, ORLANDO MOREIRA JORDAO 53503.9  07.29825.3.04, JUCIARA MOURA DE SENA 54715.3  07.30122.2.04, EDNEAS NAZARIO DE ANDRADE 38324.1  07.30245.7.04, GISELLE FREIRE DE VASCONCELOS 32475.6  07.30303.7.04, SANDRA MARIA GOMES DA SILVA 53242.7  07.32245.4.04, MARIA DO ROSARIO DE F DE G C 53741.4  07.32258.9.04, TELMA LUCIA PEREIRA SANTOS  57035.1  07.32288.5.04, MARIA DA SILVA LIMA 56990.1  07.34329.0.04, WALDEIRES MARIA LOPES DE FRE   53652.8  07.34422.0.04, BENEDITA MELO DA SILVA 54056.5  07.34840.7.04, CLEIDIMAR BARBOSA DOS SANTOS 32384.0  07.35082.9.04, ISRAEL SARAIVA FERREIRA 53460.1  07.35101.3.04, MONICA REGINA CORREIA ATAIDE 53639.9  07.35103.6.04, MARIA DA GRACA MEDEIROS DE ARAUJO 54089.5  07.35347.2.04, JAEL MACHADO DE OLIVEIRA 53485.5  07.35688.4.04, ANA LYGIA DE S.GONZALES CEAN 54977.8  07.35815.6.04, MARIA ELIANE BORBA DA SILVA 32399.9  07.38828.1.04, ROSITA NASCIMENTO DA HORA 54688.9  07.38968.8.04, ESMERALDINA BARBOSA DA SILVA   53499.9  07.39019.0.04, ROMILDA SOARES DOS SANTOS 56969.6  07.39161.0.04, ANA CATARINA MOREIRA MARIZ 32863.7  07.39633.0.04, IVANI TIBURCIO C DA PAZ 52693.7  07.39676.0.04, MARIA DA PENHA PINHO ANDRE G 53617.9  07.40103.0.04, ROSEANE ARAUJO AFONSO FERREIRA 54694.6  07.40975.8.04, ETANY MARIA DE ALMEIDA PRAXEDES 56868.5  07.41172.6.04, WALDETE COSTA VASCONCELOS DA 56929.4    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 09.09.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.47714.7.03, JOSE MANOEL DA SILVA 53795.0    REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM 09.09.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.20518.2.03, MARIA EDLEUSA GOMES GUIMARAE 53326.0    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 09.09.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.10196.0.04, JANICE AURELIANO DE ARAUJO 43370.2  INDEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 09.09.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.39696.1.04, LUZINETE BARBOSA FOLHA 21028.1    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 09.09.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.29226.2.04, MARTA CAVALCANTI TAVARES 56415.9  07.29347.4.04, LUCIANA MONTANDON BARRETO 39474.2  07.29364.6.04, MARIA AMELIA DA SILVA 37665.0  07.29372.9.04, CLAUDIA DIAS PEREIRA 37315.3  07.29652.1.04, JOBSON MENDES GUIMARAES 36956.0  07.29670.0.04, MARIA JOSE PONTES DE ALBUQUERQ 57159.7  07.32153.2.04, ROSINEIDE MARIA TAVARES DA COS 38377.2  07.32231.3.04, LUCIA CRISTINA BARBACHAM 55844.9  07.32268.4.04, MARGARETE ALVES DA SILVA 36180.9  07.34023.9.04, LADYJANE MARIA DE ARAUJO RODRI 39264.4  07.34108.4.04, OLIDAL BARBOSA DO NASCIMENTO 20385.2  07.34472.8.04, MERCIA ESTIMA DE O MENDONCA 57188.9  07.39399.7.04, SILVIA ALVES TABOSA 39277.3  07.39850.0.04, GILCA MARIA LUZ DE PAIVA 32878.5  07.39902.0.04, FLORECI MARIA RIBEIRO LIRA 56664.4    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 10.09.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.40371.5.04, DJALMA MOREIRA VALENTE PARAISO 12048.1    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 10.09.04  PROCESSO     NOME   MATRIC.  07.29646.1.04, RILVA JOSE P U CAVALCANTE 38400.9    INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 10.09.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.34663.8.04, KELI RAMOS DE BARROS E SILVA F 55199.4    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO      DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 13.09.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.17320.9.04, LUCIA HENRIQUE GAYAO   53616.4  07.27882.0.04, JOSE VALERIO DA SILVA NETO 21158.4  07.29597.0.04, GLADYS MARIA MENDONCA BRASILEI 54821.7  07.34015.6.04, ARNALDO TADEU PRADO DE OLIVEIR 21893.8  07.34116.7.04, ELBA DE ALBUQUERQUE SOUTO 15770.8  07.34431.0.04, NAEDVA SANTIAGO DE MORAIS AF 56305.7  07.34663.8.04, KELI RAMOS DE BARROS E SILVA F 55199.4  07.38845.3.04, MARIA APARECIDA M DOS SANTOS 57169.2  07.38860.2.04, VANILDA CRISTINA DE Q. LINS 32982.0  07.38865.4.04, NANCY SENA DE LIRA 31909.0  07.39016.0.04, CINIRA LEITE RAMOS FILHA 54944.8  07.39524.6.04, SOLANGE DE CARVALHO PASSOS  18321.1  07.39964.6.04, JONICE MARIA LUCENA NASCIMENTO 34113.0  07.40061.6.04, MARGARIDA DA COSTA OLIVEIRA 18494.0  07.40215.3.04, ANTONIO JOSE BRAZ DE SOUZA 15968.1  07.40387.9.04, MANOEL JUSTINO DE FREITAS 14208.7  07.40583.2.04, ANA MARIA DA SILVA 32073.1  07.40590.9.04, GICELIA ORICO DE MELO 21126.9  07.42167.4.98, ARMANDO DE OLIVEIRA SILVA 37301.0  15.59188.6.04, JARDILENE SILVA DOMINGOS 14444.3  15.63036.2.04, ESTER FRANCISCA DA SILVA 19008.0    INDEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 13.09.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  04.00795.5.03, ANABEL MELO DE GARCIA 12697.7    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 13.09.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.11136.1.04, ROSANGELA MARIA VITAL DA SILVA 54347.3  07.30454.5.04, MARY SUZY PUMA L AMANCIO 57418.0  07.35661.9.04, LADJANE DE LIMA SOBREIRA 56323.9  07.39031.0.04, CLEIR MARIA FIGUEIROA MUNIZ 38158.3  07.41537.4.04, VILMA MORAES DA SILVA 56002.4      PROGRESSAO FUNCIONAL  EM 13.09.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.49123.0.01, JORGE BEZERRA 19053.5  07.49191.5.01, JULIO GALAMBA FERNANDES 19052.0  07.49197.3.01, ZOENIO TEIXEIRA DE SOUZA 21545.0  07.49284.3.01, MARIA DAS GRACAS TELLES FERNAN 21543.1  07.50238.1.01, JOAO FERREIRA MARQUES FILHO 21548.4  07.53454.7.01, EDSON JOSE DO ESPIRITO SANTO 15753.0  07.53459.9.01, PAULO CID GONCALVES LIMA 54873.3  07.53462.0.01, ISAAC MIGUEL DO NASCIMENTO 17977.7  07.53466.5.01, VILSON LINS DE SANTANA 12668.0  07.53476.0.01, FRANCISCO FERREIRA DA R NETO 19588.6  07.53480.8.01, ROBERTO DE SOUZA FREITAS 18440.4  07.53487.2.01, JERONIMO VILACA CAVALCANTI 20209.0  07.54180.8.01, LUCIANA ARAUJO DE ANDRADE MELO 21012.9  07.55590.5.01, FATIMA SIMONE DE OLIVEIRA BARR 24562.0  07.55612.9.01, FRANCISCO FERREIRA DA R NETO 19588.6  RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 13.09.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.30249.2.04, RILVA JOSE P U CAVALCANTE 38400.9    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 14.09.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.18064.6.04, VIRGILIO JORGE SALES NETO 56749.2    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 14.09.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.39755.8.04, RAIMUNDO MONTEIRO FILHO 37623.9    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  M 14.09
1091	2004	578	2004-09-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos - parte I	2	.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.34002.1.04, AURECI SILVA NUNES 56229.0    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 14.09.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.12073.3.04, TELMA MARIA BARBOSA DE OLIVEIR 52749.3  07.25376.0.04, LEDA MARIA FERREIRA DE SOUZA 54668.8    REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM 14.09.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.35550.4.03, EUDINIA BARBOSA GOMES MARTINS 51795.5  07.61028.0.03, VERALUCIA BORBA LUCENA DE MELO 54691.2  07.08851.5.04, PEDRO MARQUES DE ALMEIDA NETO   57088.2  07.11377.9.04, MIRIAM AZEVEDO DA SILVA 18359.4  07.22482.3.04, JOSE WILSON SI DA SILVA 52636.8  07.25874.0.04, MARIA JOSE DOS SANTOS 51984.8    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 14.09.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.28256.5.04, GIVANILDO NUNES DO NASCIMENTO 10670.5  07.28729.0.04, MARIA JOSE GOMES DOS SANTOS 56487.6    INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 14.09.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.27874.7.04, JAYLDE GOMES DE LIMA 38442.0  07.30252.3.04, ELEDJANE LAZARO DA SILVA   54348.8  07.39236.0.04, VASTI XAVIER DE LIMA 56816.9  07.39921.5.04, ELBA CHAGAS SOBRAL 57366.1    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 14.09.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.11248.4.04, NILDA MARIA SOARES 54148.5    SALARIO FAMILIA PAG. DOBRO INVALIDO  EM 14.09.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.12311.1.04, MARIA DE JESUS DE SANTANA 54781.3    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 14.09.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.59617.1.03, JOSE EDEZIO DA SILVA 63371.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 15.09.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.57721.0.01, ODILON BORGES DE OLIVEIRA JUNI 30479.0    DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 15.09.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.61928.0.03, FRANCISCO GOMES DE ARAUJO NETO  27499.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 16.09.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.24292.7.04, CELIA MORAIS DE ARRIBAS 27799.2  07.27951.1.04, SONIA MARIA VICENTE DE SOUZA  25987.6  07.28651.1.04, GLAUCE JOANISE DE CARVALHO  38579.4  07.29032.3.04, WILTON BARBOSA DE ARRUDA   14014.1  07.29212.1.04, ELIETE DE OLIVEIRA COSTA 56640.5  07.29777.9.04, ADRIANA CYSNEIROS L B BARBOSA 56393.7  07.30235.1.04, JANILSON JOSE AQUINO G DA SILV 39319.6  07.30254.6.04, RIVALDO GOMES DE SIQUEIRA 19426.8  07.32102.9.04, ROSA MARIA R ALBUQUERQUE 53487.4  07.32284.0.04, GENIVALDO RIBEIRO DE SANTANA    38234.0  07.33997.0.04, JOAO MARCELINO DA COSTA MELO 34254.2  07.34206.6.04, ARISTON PEREIRA DE F SOBRINHO 14769.6  07.35025.5.04, VALDIRENE SEVERINO DOS SANTOS 33081.5  07.35629.8.04, HOSANA OLIVEIRA ALVES 15369.8  07.38375.7.04, NOEMIA PAULO DA SILVA 32116.9  07.38467.9.04, MIRIAM PATRICIO DE SOUZA 55570.8  07.38855.9.04, SILVIO DE LIMA SOBREIRA  32387.4  07.39110.7.04, LAUDINEA SOUZA DO NASCIMENTO 32002.9  07.39125.4.04, TEREZA OLIVEIRA DA LUZ BUARQUE 22631.0  07.39265.0.04, SEVERINA ANGELA DOS SANTOS 53669.5  07.39278.5.04, IARA MEIRELES CARNEIRO DA CUNH 53423.3  07.39405.7.04, ERIVAN MARIA DOS SANTOS LIMA 13646.8  07.39463.7.04, MARIA LENICE RIBEIRO DA SILVA 57010.8  07.39557.1.04, MARIA LYGIA TEIXEIRA F BARROS 35986.0  07.39558.8.04, EDJANE BERTA DE FRANCA 33266.0  07.39671.9.04, GEORGE GUSTAVO CAMPOS COELHO  33058.0  07.39739.2.04, MARIA DA PENHA ANDRE DA S 52717.8  07.39868.7.04, VERA LUCIA ALVES DA SILVA 19666.2  07.39958.6.04, MARIA AUXILIADORA ROCHA LEANDR 37653.5  07.39963.0.04, MARIA GORETTI COSTA COUTINHO 37237.7  07.40504.5.04, ZENEIDE MARIA DE ANGELIS 53765.3  07.40580.3.04, JOSE MARCOS FR DO REGO BARROS 36177.5  07.40584.9.04, IRENILDA DA SILVA SOUZA 39204.1  07.40848.6.04, KATIA MARIA COSTA SILVA  33054.2  07.40850.0.04, SIRLEIDE MARIA DE MENEZES CARVALHO 53510.0  07.40859.8.04, GILDENISE VIEIRA DE VASCONCELOS  52595.0  07.40873.0.04, MARILUCE FRANCA ARAGAO  52213.8  07.40949.7.04, REJANE FERREIRA DE ARAUJO 54394.7  07.40980.1.04, DIONE MACIEL SIMOES 53851.6  07.41121.2.04, MARIA DE FATIMA BELO DE MORAIS 37747.4  07.41126.4.04, CARMEM DOLORES WANDERLEY DE 53829.6  07.41127.0.04, MARIA LUCIA REGUEIRA GONDIM   22429.9  07.41179.0.04, JUCY JANE COSTA DOS SANTOS 53552.1  07.42068.8.04, ISMAELI GONCALVES DE MOURA 54167.1  15.51762.5.04, SUZANA CRISTINA C MOURA 15381.2  15.56043.7.04, TANIA CRISTINA DE O ABSALAO 18376.1  15.56533.4.04, MARIO DOS SANTOS BEZERRA 19165.6  15.59753.5.04, GECILDA CERQUEIRA DA SILVA 21877.5  15.59879.9.04, ALICE DA SILVA MENDONCA 51839.7  15.63037.9.04, MAGNUS AURELIO DE S MONTEIRO   18428.0  15.64269.0.04, GRACA MARIA DOS SANTOS LACERDA   18384.8  15.64906.0.04, JOSE MARIA FIRMINO DE SANTANA 14985.1
1092	2004	578	2004-09-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos - Parte II	1	DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  PRORROGACAO DO INICIO DO EXERCICICO  EM 17.09.04  PROCESSO     NOME   MATRIC.  07.04288.4.04, CLAUDIA BETANIA RODRIGUES DE ABREU    INDEFERIMENTO  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 17.09.04  PROCESSO     NOME                    MATRIC.  07.16049.0.04, NEILZA BRAGA DA SILVA 54229.5  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 17.09.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.44688.7.02, JADSON LUIS MONTEIRO BARROS 45671.0  07.22318.9.04, ANGELA MARIA FELIX 51881.8    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 17.09.04  PROCESSO     NOME                    MATRIC.  07.24509.6.04, JOSEFA DO ESPIRITO SANTO DE SOUZA 37538.0  07.25666.8.04, ANGELA CRISTINA R. DOS SANTOS 55250.8  07.28734.4.04, JUSSARA FRANCA SILVA     37356.0  07.29318.4.04, MARLUCIO SILVA 56428.8  07.29604.7.04, RANILDA DIAS DO NASCIMENTO 55147.8  07.29649.0.04, AMARA RODRIGUES DE LIMA 55129.6  07.29840.2.04, SHIRLEY SILVA DE CARVALHO 55994.2  07.32105.8.04, JOSE CARLOS PONTES 36012.3  07.33905.8.04, IRAPUA CARNEIRO DE ALMEIDA 19075.5  07.34408.8.04, DARLYX STAMFORD HDA SILVA GUER 33324.5  07.35085.8.04, DIRCE CARRAPATEIRA DE MOURA 57339.9  07.35194.1.04, GRACILENE CRISTINA PEREIRA DA 33339.3  07.35339.0.04, IVANIZE MACHADO DA SILVA 54196.3  07.39397.4.04, MARIA ISABEL SANTOS 34093.7  07.39424.1.04, FATIMA MARIA RICARDO DE SOUZA 55040.0  07.39502.2.04, CRISTIANE MARIA GONCALVES SOARES 55671.9  07.39865.8.04, CLEIDCY MARIA DO NASCIMENTO 54886.2  07.40377.3.04, ELCYENE VASCONCELOS DE CARVALH 57271.8  07.40378.0.04, ELCYENE VASCONCELOS DE CARVALH 38309.3  07.40508.0.04, MAURINEIDE DO CARMO LEITE 55202.0  07.40876.0.04, DJENIL DE DEUS ANJOS 55243.6  07.41369.4.04, MARIA DAS DORES ARAUJO 55553.0  07.41612.6.04, PATRICIA MARIA DE ARAUJO LIMA BRITO 54923.2  07.41715.0.04, ANA ELIZABETH GOMES B NUNES 56399.4  07.41836.1.04, LEDA CLARI DE CASTRO VASCONCEL 56308.0    PRORROGACAO DO INICIO DO EXERCICICO  EM 17.09.04  PROCESSO     NOME   MATRIC.  07.04235.8.04, JOSENILDA EUFRAZIA DE SOUZA ROCHA    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 17.09.04  PROCESSO     NOME   MATRIC.  07.21411.7.03, JARINA DOS SANTOS E SILVA  53379.1    REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM 17.09.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.44332.6.03, JURANDIR MARQUES DE CASTRO 15970.0  07.16700.2.04, REJANE MAURICIO PASSOS 53107.1  07.17534.9.04, JOSELEUZA ALVES DE ARAUJO SPEC 57270.3  07.20998.2.04, MARIA DAS GRACAS BATISTA DA SI 55172.1  07.21315.6.04, EVALCY JOSE DE QUEIROZ 56163.8  07.21728.9.04, REJANE VIANA DOS SANTOS 32304.7  07.22384.1.04, MARIA CECILIA REIS LINS 52748.9  07.34659.0.04, LIVIA MARIA CONCEICAO SILVA 54366.0    REVISAO DE PROVENTOS  EM 17.09.04  PROCESSO     NOME   MATRIC.  07.28670.8.03, MARIO PEREIRA DINIZ FILHO 14457.2  15.24124.1.04, ALICE DA SILVA MENDONCA 51839.7    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 20.09.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.32237.1.04, GERCITONIA CARVALHO DE SOUZA LIMA 53287.1    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 20.09.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.21156.5.04, SONIA MARIA RIBEIRO DE SOUZA 15033.5  07.29646.1.04, RILVA JOSE P U CAVALCANTE 38400.9  07.29844.8.04, ELIETE LOURENCO DA SILVA 19477.0  07.30175.9.04, MARIA LUCIA AZEVEDO 38134.4  07.34789.1.04, EDNA MARIA REGUEIRA COSTA 37333.5  07.35536.0.04, ZAIDA MARIA PINHEIRO TORRES 52461.9  07.35658.8.04, MIRIAM DA SILVA CRUZ 57226.3  07.35828.0.04, MARCOS ANTONIO FERREIRA DOS 56142.2  07.39042.1.04, MARIA DE JESUS S TEIXEIRA 21302.2  07.39121.9.04, MARIA VERACILDA DE ALMEIDA 56882.9  07.39415.2.04, JOAO CONSTANTINO DA SILVA  19712.3  07.40045.0.04, AUGUSTO CAVALCANTI REIS 24193.5  07.40243.7.04, MARIA APARECIDA FREIRE MOURA 53396.9  07.40523.0.04, VALMIR JOSE GOMES DE SA 33104.1  07.40587.8.04, MARIA AUXILIADORA DA SILVA 21276.2  07.41099.7.04, TELMA DE FATIMA ARAUJO LIMA 13325.3  07.41138.2.04, MARLUCE TRIGO MACHADO 19620.3  07.41491.4.04, ARNALDO GOMES DA SILVA 10727.6  07.41675.8.04, ARLETE CARDOSO OLIVEIRA DE PAULA   32791.8  07.41805.9.04, SINEIDE SOUZA DE OLIVEIRA 53955.0  07.41841.5.04, CLAUDIA LUCY DOS SAN NAS SS 54053.1  07.42072.5.04, TANIA MA FIGUEIREDO REIS NOGUEIRA 37723.5  07.42923.5.04, ABRAAO SATIRO DA SILVA  19296.3  15.38322.5.04, CARLOS HERMANO MELO F DE MENDO 38520.6  15.64394.0.04, EDUARDO AUGUSTO G L FERREIRA   19749.1    INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 20.09.04  PROCESSO     NOME    MATRIC.  07.27828.5.04, ELIANE AVELAR BALTAR 56437.9  07.30157.0.04, IRACI DA COSTA FRAGOSO 57239.2  07.32163.8.04, VALDEREZ ALVIM DE OLIVEIRA 57335.0  07.39210.1.04, ELENILDA SOUZA FERREIR DE FRANCA 54223.8  07.42083.7.04, MARIA CHRISTINA PINHEIRO DE SOUZA 56872.3    REVISAO DE PROVENTOS PENSIONISTA  EM 20.09.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.41397.0.03, IRACI DE ALMEIDA OLIVEIRA 18132.9    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 21.09.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.59587.5.03, MARIZE CISNEIROS DA COSTA REIS 55906.2    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 21.09.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.11260.4.04, LUCIRENE MARIA FERREIRA DE MEL 25990.0  07.11986.5.04, MARIA DE FATIMA GUEDES DA ROCH 32033.0  07.12876.9.04, IVANA CRISTINA B. FERNANDES 36321.3  07.17963.7.04, ADJA ALVES DA SILVA 19090.3  07.18099.4.04, LUIZ HENRIQUE FERNANDES DE M 54920.9  07.21650.0.04, ANTONIO NICEAS DO NASCIMENTO 54621.4  07.22029.7.04, JAIDETE ALVES DA SILVA 25937.9  07.24051.0.04, MARIA JOSE VIANA DA SILVA    32128.3  07.29726.5.04, JOSE GOMES DA SILVA NETO  56167.6  07.29788.0.04, VERA LUCIA GONCALVES GUERRA 55423.8  07.30177.1.04, VERONICA MARIA DE FRANCA 54399.0  07.30253.0.04, LILIANA LAURIA 27394.4  07.32172.7.04, MARIA JOSE RAFAEL DE SANTANA 22640.1  07.34481.7.04, ANAEL DANTAS DE OLIVEIRA 56728.7  07.34506.0.04, GERLUCE ARAUJO SILVA DE S MONT 34083.1  07.34704.6.04, SOLANGE MARIA DE SOUZA LOUREIR 21045.9  07.34796.8.04, MARIA VICENTE DA SILVA 52456.6  07.38359.1.04, CARLOS MANOEL DA SILVA 56469.4  07.38696.8.04, MARIA DO SOCORRO M CRESPO 15849.9  07.39097.0.04, EDIVANETE BIONE ROCHA LIMA 54456.0  07.39117.1.04, ROBERTO AARAO COHEN FOINQUINOS 20564.0  07.39208.7.04, MARIA DE LOURDES LIMA 52465.7  07.39251.0.04, WELLINGTON JOSE DE OLIVEIRA 56647.7  07.39298.6.04, JACIRA COSTA FERREIRA DE LIM 53880.8  07.39310.6.04, SUELY LOPES VIEIRA MACHADO 54647.2  07.39425.8.04, CELINA MARIA ALVES NETO 54393.2  07.39447.1.04, MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI 54957.7  07.39452.5.04, MARIA SOCORRO BARBOSA 53251.8  07.39560.2.04, CONCEICAO MARIA B BENTZEN 21166.0  07.39562.5.04, MARIA INES TIMOTEO DE SOUZA 23931.7  07.39887.1.04, JOSENILDE ALMEIDA DA SILVA 56193.4  07.39967.5.04, MIRIAM DE M NASCIMENTO 20338.9  07.40236.0.04, LUIZ CARLOS DE MORAIS CAMPOS 54516.5  07.40439.9.04, MARIA DO LIVRAMENTO XAVEIR DE OLIVEIRA 53502.4  07.40582.6.04, JACILEIDE CANDIDA DE CARVALHO 33270.8  07.40786.0.04, AUDENIR MARIA DE ALBUQUERQUE DE LUNA 54753.6  07.40879.9.04, GILBERTO JOSE DA SILVA   20521.4  07.40945.1.04, ADRIANA FERREIRA DE OLIVEIRA 55340.9  07.41103.4.04, ZENAIDE MARIA NOGUEIRA BRAGA 54205.6  07.
1093	2004	578	2004-09-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos - Parte II	2	41112.3.04, CLEA DE ABREU FRANCA 54104.5  07.41115.2.04, SOLANGE GOMES COSTA 53856.9  07.41213.4.04, VITORIA REGIA DE SOUZA OLIVE 54200.3  07.41272.0.04, KEYLA MARIA BELTRAO DE SOUZA 56997.3  07.41275.0.04, MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS 54088.0  07.41286.1.04, ALIONE LOPES DE LIMA CARVALHO 52736.4  07.41290.9.04, IVONETE BEZERRA DA SILVA 52096.2  07.41349.3.04, EDLA MARIA CRUZ DE LIMA 54087.6  07.41467.6.04, MARIA DE FATIMA CAMPELO DE MOU 33775.2  07.41517.3.04, MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA CARVALHO  52652.0  07.41611.0.04, EVANEIDE MARIA ALVES GALVAO 54454.1  07.41650.5.04, SILVANA MARIA OLIVEIRA    55182.7  07.41683.0.04, GLAUCIARA DE SOUZA NASCIMENTO 54797.6  07.41699.4.04, SANDRA SALES BRASILIANO 33431.3  07.41799.9.04, VERA LUCIA DE ALBUQUERQUE PORTELA 53580.9  07.41863.9.04, SALOMI RODRIGUES DA ROCHA 54202.2  07.41872.8.04, ROSANGELA MAIA DE ANDRADE 56932.8  07.41940.3.04, ELIANE LINS GHERSMAN C QUEIROZ 54437.4  07.41966.2.04, AVANY CARVALHO ALBERTIM 53120.0  07.42015.1.04, MARIA AUXILIADORA M DE ALBUQUERQUE 54228.0  15.53733.2.04, NORMA LUCIA MOTA CAVALCANTI   19478.4  15.59752.9.04, LUCIANO TARGINO SOARES 21539.3    INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 21.09.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.39127.7.04, SEVERINA ANA DOS SANTOS 53946.0    REVISAO DE PROVENTOS  EM 21.09.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.35600.1.03, JOSÉ MARIO DE SOUZA FERREIRA 04680.1    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 21.09.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.25271.3.04, MARIA DAS GRACAS ROCHA MACEDO   53824.3  07.29317.8.04, IVAN INACIO DA SILVA 54140.9  07.34312.0.04, MARIA JOSE MENDES 18411.2  07.38893.8.04, MARIA ANADI DE SOUZA 21224.6  07.39950.5.04, MARLENE AMORIM DE FREITAS 22656.4  07.41297.3.04, HELENA CRISTINA DINIZ MACEDO 20038.0  07.41544.0.04, SHIRLENE ALVES ALHEIROS 25959.9  07.42326.7.04, MARIA DO CARMO BARBOSA DE GUSM 31956.4  07.42327.3.04, JANETE COSTA ARAUJO 31883.0  07.42330.4.04, EDIVALDO AVELINO LINS  19794.6  07.42338.5.04, GILCELY BATISTA DOS SANTOS 31967.4  07.42447.9.04, TELMA BARBOSA DO NASCIMENTO 21196.7  07.42889.1.04, HELENA CLAUDIA SALES RANGEL 31947.3  07.42943.6.04, ANA MARIA SANTOS DE CASTILHOS 21850.2  SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 21.09.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.29537.8.04, RIVANEIDE MARIA FERREIRA 64299.1  07.29558.5.04, PAULA MICHELE LINS S BRANDAO 64046.8  07.29560.0.04, JULIA ROSILENE DE M. LIMA  64116.8  07.29561.6.04, HELCIA MARIA MUNIZ DE AZEVEDO 65228.6  07.29563.9.04, CRISTINA FARIAS DA FONSECA 64361.5  07.29778.5.04, ANA CARLA PINHEIRO DE FRANCA 55057.7  07.33881.1.04, MARCIA MARIA DA SILVA 63982.1  07.33884.0.04, NELMA DE OLIVEIRA GOMES 44590.3  07.33887.0.04, JEANE COSTA DE SOUZA   65739.8  07.34576.8.04, EDJANE MARIA DA COSTA 65631.5  07.38694.5.04, MARIA DA CONCEICAO ANGELA DA 56231.9    INDEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 21.09.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  04.00009.3.01, ANA CAROLINA VIANA E SOUZA 12697.7    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 23.09.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.40322.4.04, ROSANA GOMES DA SILVA 19327.6  07.41141.3.04, ADELMAR CABRAL DE MELO DA FONT 12586.6  07.42973.2.04, MARIA DE FATIMA LIMA DA SILVA 54474.2    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 23.09.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.34570.0.04, SANDRA PEREIRA CEZAR 42753.3  07.34599.8.04, MARIA APARECIDA B DA S ALVES 65279.8  07.34601.2.04, PAULO RENE PEREIRA DA SILVA 60578.6  07.34609.3.04, ADRIANE NIVAN A DOS SANTOS 65853.8  07.34685.1.04, SANDRO SALES DA SILVA 65324.4  07.34699.2.04, JOAO CARLOS FERREIRA DA SILVA 66184.1  07.34702.3.04, IVSON OLIVEIRA DA SILVA 66464.0  07.35494.5.04, ANA CAROLINE MARINO ARAUNO 61671.8  07.35662.5.04, ANA BEATRIZ BELEM SEIXAS 61578.3  07.35803.8.04, AUREA MENDONCA E SILVA 61849.0    INDEFERIMENTO  SALARIO FAMILIA PAG. DOBRO INVALIDO  EM 23.09.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  15.13379.3.04, REJANE BLOISE SEVE DE MENEZES  12413.8
1094	2004	578	2004-09-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	RESULTADO DE JULGAMENTOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO	1	RESULTADO DE JULGAMENTOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO    Decisões proferidas pelo Exmo.Sr.Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente nos Autos de Infração abaixo relacionados:    01) Nº do Auto de Infração: 07.50402.8.00  Autuado: Rosangela Marques de Souza  Endereço: Rua Virginia Heraclito, Lt 04, Qd 04, IPSEP, Recife-PE, Inscrição Imobiliária: 6.1770.096.04  Julga improcedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 031/2000 -CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve deixar de aplicar a multa prevista.    02) Nº do Auto de Infração: 07.50211.8.00  Autuado: Panificadora Estrela Ltda. -ME  Endereço: Avenida Senador Robert Kennedy, 277, IPSEP,Recife-PE, Inscrição Imobiliária: 6.1805.060.01.0095.0000.1  Julga improcedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 033/2000- CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve deixar de aplicar a multa prevista.
1095	2004	578	2004-09-30T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Relatório de gestão fiscal	1	CAMARA MUNICIPAL DO RECIFE  Publicação do Quadro da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especificamente o disposto em seu  Artigo 55,  conforme  demonstrativo: Relatório de Gestão Fiscal, referente ao SEGUNDO QUADRIMESTRE DE 2004 do Poder Legislativo, de acordo com a Portaria STN  440 de 27/08/2003.    RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL    DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL      FONTE: SOFIN - Dados Preliminares    (Anexo)    Waldemar Borges   Presidente         Gilberto Luna  1º Secretário
1096	2004	578	2004-09-30T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura empossa Conselho de Segurança Alimentar	1	"O vice-prefeito Luciano Siqueira empossou os representantes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Comsea), na última terça-feira (28). Pela primeira vez, o município contará com uma comissão que tem como objetivo a fiscalização e a formulação de novas políticas para o combate à fome. O Comsea é formado por 24 conselheiros, sendo 16 representantes da sociedade civil e oito do poder público, além de contar com a presença de seis observadores, ligados a entidades que trabalham com a questão da segurança alimentar.    O secretário adjunto de Desenvolvimento Econômico, Luís Roberto da Silva, definiu o Comsea como um órgão máximo de fiscalização, tendo como área de atuação o abastecimento, comercialização, recepção e doação de alimentos. Desde a criação do Programa Fome Zero, há uma tendência dos municípios instituírem os conselhos. É fundamental que as cidades tratem e resgatem um assunto que estava renegado a segundo plano"", afirmou. O Conselho está inserido no plano nacional de fortalecimento da segurança alimentar para o combate à fome e à miséria.    Os conselheiros foram escolhidos a partir de um seminário que aconteceu entre julho e agosto do ano passado, quando foi criada uma comissão encarregada de definir os critérios para a formação da instituição. A primeira reunião do Comsea - ligado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico - acontecerá na próxima quarta-feira (6). Os representantes iniciarão as atividades com a definição do regimento da instituição e o acompanhamento dos convênios realizados em parceria com o Ministério de Desenvolvimento Social.    O pastor Edson Pinto, representante das Igrejas Evangélicas na comissão, elogiou a iniciativa da Prefeitura. ""Eu me sinto honrado em pertencer ao Conselho, que vai representar o sonho de pessoas como Josué de Castro, Betinho e Dom Hélder. A Prefeitura tem demonstrado boa vontade em resolver os problemas dos mais carentes. É preciso parabenizar essa ação"", disse."""
1097	2004	578	2004-09-30T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Iasc presta contas de recursos arrecadados	1	"O Instituto de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura do Recife (Iasc) realizou, na última terça-feira (28), na Casa de Longa Permanência Yêda Lucena, uma prestação de contas dos recursos arrecadados com a realização do Baile Municipal deste ano. O dinheiro obtido com a festa filantrópica, no valor de R$ 200 mil, foi utilizado na aquisição e recuperação de um imóvel para sediar a casa Yêda Lucena, destinada aos idosos em situação de abandono.    Fizemos questão de fazer essa prestação de contas aqui na unidade, para que todos pudessem ver o que foi feito com o dinheiro arrecadado no baile. Não queríamos falar de números, mas do trabalho feito, que está melhorando a vida dos idosos aqui atendidos"", disse a presidente do Iasc, Lúcia Lopes."""
1098	2004	578	2004-09-30T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Biblioteca de Casa Amarela é reformada	1	"A Prefeitura do Recife entregou à população, ontem (29), a última etapa da reforma da Biblioteca Pública de Casa Amarela, que desde 2002 vem passando por diversas etapas de reestruturação. Além disso, foi entregue o novo mobiliário do espaço público, doado pelo Instituto Alcoa. O secretário de Cultura do Recife, João Roberto Peixe, participou da cerimônia.  A Biblioteca de Casa Amarela, que funcionou normalmente durante as reformas, foi remodelada ficando mais moderna e confortável. Foi feita a manutenção do piso, e banheiros, além das reformulações do sistema hidráulico e elétrico.     A fachada do espaço público foi pintada e o jardim remodelado. Estantes, mesas, cadeiras e outros móveis novos, no valor de R$ 99.200,00 foram entregues por representantes do Instituto Alcoa. Cerca de 200 pessoas circulam pela biblioteca diariamente. Agora elas terão um espaço muito mais aconchegante e bonito"", disse Verônica Farache, diretora da biblioteca. O investimento total para a obra foi de R$ 70.000,00."""
1099	2004	577	2004-09-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.662 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  Regula os procedimentos relativos às situações decorrentes da decisão do Supremo Tribunal Federal relativa contribuição para a Previdência Social.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,  CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal tomadas nas ADI 3.105-8 - DF e 3.128 - DF, que considerou constitucional a cobrança de contribuições previdenciárias dos servidores inativos e modificou a base de cálculo das contribuições previdenciárias -   CONSIDERANDO que os efeitos de referida decisão do STF retroagem à data de vigência da Lei tributária,  D E C R E T A:    Art. 1º - Os valores das contribuições previdenciárias cobradas dos servidores inativos com base na Lei Municipal no 16.968/2004, que estiverem em desacordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada nas ADI 3.105-8 - DF e 3.128 - DF, serão restituídas de uma só vez no contracheque de setembro de 2004.    Art. 2º - Os valores das contribuições dos inativos deixados de recolher por força de decisão judicial serão repostos em 3 (três) parcelas, tão logo seja obtida a revogação das decisões liminares junto aos juízos competentes.    Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário de Administração    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.663 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 1.018,00 (um mil e dezoito reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  4.4.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 1.018  TOTAL 1.018   =====    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.1.043 - Expansão do Atendimento Escolar nas Etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 1.018  TOTAL 1.018   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.664 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.04.122.2.141.2.505 - Apoio Administrativo às Ações da Companhia de Serviços Urbanos do Recife  3.3.90.47-FT 41 - Obrigações Tributárias e Contributivas 20.000  5003.23.691.1.106.2.548 - Coordenação e Controle dos Mercados e Feiras  3.3.90.30-FT 41 - Material de Consumo 10.000  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 128.000  5003.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 41 - Obrigações Tributárias e Contributivas 18.000  5003.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.90.47-FT 41 - Obrigações Tributárias e Contributivas 24.000  TOTAL 200.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00  1000.00.00 - Receitas Correntes  1600.07.00-FT 41 - Serviços de Armazenagem 200.000  TOTAL 200.000   =======  Recife, 27 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças  Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.665 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 211.000,00 (duzentos e onze mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.18.541.1.106.2.539 - Pró-verde  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 211.000  TOTAL 211.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.129.2.119.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 211.000  TOTAL 211.000   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.666 DE 27 DE SETEMBRO
1100	2004	577	2004-09-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	 DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do GEGM - GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES o crédito suplementar de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5101 - GEGM - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  5101.04.122.2.145.2.504 - Apoio Administrativo às Ações do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 24.518  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 7.534  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 57.948  TOTAL 90.000   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.129.2.119.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 90.000  TOTAL 90.000   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.667 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00  4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 41 - Obrigações Tributárias e Contributivas 101.000  TOTAL 101.000   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00  4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  4.4.90.92-FT 41 - Despesas de Exercícios Anteriores 101.000  TOTAL 101.000     =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 27 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.668 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  Nomeia os representantes da comunidade na Comissão de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente à Zona Especial de Interesse Social - ZEIS a seguir indicada.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que determina o art. 30, inciso IV, da Lei Municipal nº 16.113/95,  CONSIDERANDO a previsão, contida no Decreto nº 17.596/97, de que a duração dos mandatos dos integrantes de COMUL é de dois anos,  CONSIDERANDO a ocorrência do regular processo de renovação dos mandatos para a ZEIS abaixo relacionada,  D E C R E T A:  Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes representantes escolhidos pela comunidade, na Comissão de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, do Coque:  I - Titulares:  a) JOSÉ CARLOS DE LIMA RODRIGUES,C.I. nº. 3.067.508 SSP/PE -  C.P.F. nº. 795.684.754/00  b) CARLOS ALBERTO DA SILVA,C.I. nº. 2.114.673-SSP/PE -  C.P.F. nº. 271.645.784/00  II - Suplentes:  a) PAULO CORDEIRO DA CUNHA,C.I. nº. 2.108.283 - SSP/PE -  C.P.F. nº. 362.550.174/00  b) JOSEFA DE OLIVEIRA MACENA,C.I. nº. 1.528.682 - SSP/PE -  C.P.F. nº. 149.150.734/91  Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
1101	2004	577	2004-09-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 2228 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 327/2004 GG, do Governo do Estado de Pernambuco,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de Pernambuco - Secretaria do Gabinete Civil, a servidora pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB, VALÉRIA RAPOSO DE MENDOÇA, mat. 17.276-6, conforme convênio, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2004.     PORTARIA Nº 2229DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 2616/2003 da Presidência da Câmara Municipal do Recife,  R E S O L V E:  Colocar à disposição da Câmara Municipal do Recife, com todos os direitos legais, até 31 de dezembro de 2004, o servidor WENDES JOSÉ BARBOSA FERREIRA, Matrícula nº 0371-9, pertencente ao quadro de pessoal da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, para ter exercício no gabinete da liderança do PSDB, retroagindo seus efeitos a 09 de setembro de 2003.     PORTARIA Nº 2230 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. Nº 2521/2004 de 31 de agosto de 2004, da Presidência da Câmara Municipal do Recife,  R E S O L V E:  Colocar à disposição da Câmara Municipal do Recife - CMR, com todos os direitos e vantagens, até 31 de dezembro de 2004, a servidora MAURA DA GRAÇA CAVALCANTI DE MELO, Matrícula Nº 16.819-0, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB, para ter exercício no gabinete do Vereador Fausto Carvalho, a contar de 31 de agosto de 2004.     PORTARIA Nº 2231 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no que preceitua o Artigo nº 16 do Decreto nº 19.464/2002, publicado no DOM nº 265, tendo em vista o contido no Ofício nº 731/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, FÁTIMA MARIA FARIAS DE AZEVEDO CAVALCANTI, matrícula nº 52.144-2, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a função de Dirigente na referida Escola, a contar de 13 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2232 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, RODRIGO GAYGER AMARO, matrícula nº 63.878-7, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Avaliação do Desempenho Organizacional, símbolo \'DDI\', da Secretaria de Administração, a contar de 16 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2233 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, SÔNIA MANOELE SANTOS BUARQUE, matrícula nº 60.534-6, do cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica, símbolo \'DDP\', da Secretaria de Administração, a contar de 27 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2234 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 806/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, EDUARDO HENRIQUE CLAUDINO FERREIRA, matrícula nº 62.416-2, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Especificação de Bens e Serviços, símbolo \'DDI\', do Departamento de Relações Comerciais, da Diretoria Geral de Compras de Bens e Serviços - DGCO, da Secretaria de Finanças, a contar de 15 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2235 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1231/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, MARLENE MARIA BARROS PATRIOTA ARAÚJO, matrícula nº 35.988-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Atenção à Saúde, símbolo \'DDI\', do CS 66 - PAM Centro Recife, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, a contar de 04 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2236 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no que preceitua o Artigo 11 do Decreto 19.464/2002, publicado no DOM 265, bem como da Resolução nº 20/04-CME, publicada no DOM 569, tendo em vista o contido no Ofício nº 737/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, VALÉRIA SOARES DA SILVA, matrícula nº 57.196-5, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Doutor Antônio Correia, da Secretaria de Educação, a contar de 10 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2237 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 755/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, ELIZABETH COSTA SOUZA PETRÍCIO, matrícula nº 40.523-0, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Professor Potiguar Matos, da Secretaria de Educação, a contar de 16 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2238 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, SÔNIA MANOELE SANTOS BUARQUE, matrícula nº 67.669-2, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica, símbolo \'DDP\', da Secretaria de Administração, a contar de 27 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2239 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 730/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, CLARISSA COSTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 38.310-8, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Josefina Marinho, da Secretaria de Educação, a contar de 15 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2240 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 105/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, RAIMUNDO HERMÍNIO DA SILVA, matrícula nº 15.932-8, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Suprimento Patrimonial, símbolo \'FG1\', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento da titular JOSIANE MEDEIROS PRISTON, matrícula nº 15.447-4, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2241 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 648/2004 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DO CARMO CAVALCANTI MATOS, matrícula nº 43.326-2, Chefe do Serviço de Apoio Técnico, símbolo \'FG1\', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo \'DDI\', da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento da titular LUCIANA NEMÉZIO DE MELO, matrícula nº 61.106-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2242 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 454/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar, RENATA PORTELA DE MACEDO OLIVEIRA, matrícula nº 66.370-0, Diretora da Divisão de Legislação Ambiental / DIRMAM, símbolo \'DDI\', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Desenvolvimento Ambiental / DIRMAM, símbolo \'DDP\', da Secretaria de Planejament
1102	2004	577	2004-09-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	o, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento da titular RAFAELA GRANJA PORTO, matrícula nº 63.635-9, que se encontra em gozo férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2243 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1211/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MARTINS, matrícula nº 27.643-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Licitação, símbolo \'DDI\', da Diretoria Geral Administrativa Financeira, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular EDILMA MARIA DE AZERÊDO MATOSO, matrícula nº 37.690-3, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2244 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1213/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, THAÍS CORDEIRO DOS SANTOS, matrícula nº 65.766-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Desenvolvimento Comunitário, símbolo \'DDP\', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA GORETTI DE MEDEIROS MARTINS BARBOSA, matrícula nº 32.081-8, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, por 30 (trinta) dias, no período de 01 a 30 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2245 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1215/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ROSALINA DOS SANTOS AMARAL, matrícula nº 54.994-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão Administrativa, símbolo \'DDI\', do Laboratório Municipal, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular MARCELO ALEXANDRE DE CARVALHO, matrícula nº 63.462-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2246 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1216/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, VALMAR HERBSTER RIOS FILHO, matrícula nº 65.925-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Controle de Alimentos e Ambiente do Trabalho, símbolo \'DDP\', da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular LUIZ PAULO DE MORAES BRANDÃO, matrícula nº 31.918-1, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2247 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 046/2004 - GAB/SAD,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ MIGUEL CABRAL SOBRINHO, matrícula nº 18.535-8, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Orientação ao Servidor e ao Cidadão, símbolo \'FG1\', da Secretaria de Administração, durante o afastamento do titular IVALDO PEDROSA, matrícula nº 18.422-2, que entrará em gozo de férias, no período de 04 de outubro a 04 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2248 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 457/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar, DARCY ALVES DE LIRA, matrícula nº 37.083-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Apreensão da 2ª Coordenadoria Regional / DIRCON, símbolo \'DDI\', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento da titular ALDENY MELQUIADES DO NASCIMENTO, matrícula nº 35.010-7, que entrará em gozo férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2004.  PORTARIA Nº 2249 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1240/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ANA ELIZABETH MACEDO ROSA PONTES, matrícula nº 43.299-8, para responder pela função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo \'FG3\', do CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular HESÍODO DE FARIAS NEVES, matrícula nº 36.306-5, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2250 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1241/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SUELI BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 25.842-5, para responder pela função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo \'FG2\', do CS 07 - Centro de Saúde Professor Amaury de Medeiros, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular EDIVALDO AVELINO LINS, matrícula nº 19.794-6, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2251 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1243/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ELAINE LIMA SANTIAGO DE SOUZA, matrícula nº 60.711-4, Diretora da Divisão de Administração e de Pessoal, símbolo \'DDI\', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do CS 01, símbolo \'DDP\', Centro de Saúde Professor Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular JEFFERSON ELIAS CORDEIRO VALENÇA, matrícula nº 37.909-4, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2252 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 051/2004 - GAB/SAD,  R E S O L V E:  Designar, CÉLIA REGINA DE MELO PEREIRA, matrícula nº 26.964-2, Diretora da Divisão de Benefício e Serviço Social, símbolo \'DDI\', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Desenvolvimento Social, símbolo \'DDP\', da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular MARIA JOSÉ DE FÁTIMA MARQUES CAVALCANTI, matrícula nº 20.118-5, que entrará em gozo de Licença Prêmio, por 60 (sessenta) dias, no período de 01 de outubro a 30 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2253 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 458/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar, MÁRCIA MARIA MENDES GONÇALVES, matrícula nº 31.497-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Fiscalização de Áreas Especiais da 3ª Coordenadoria Regional / DIRCON, símbolo \'DDI\', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento do titular OTÁVIO ESTEVAM PEREIRA, matrícula nº 32.840-2, que entrará em gozo férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2254 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO R
1103	2004	577	2004-09-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	3	ECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 459/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DAS GRAÇAS DE ARAÚJO AGUIAR, matrícula nº 36.727-6, Diretor da Divisão de Fiscalização e Controle Urbano da 5ª Coordenadoria Regional / DIRCON, símbolo \'DDI\', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora de Departamento de Gerência de Fiscalização da 5º Regional / DIRCON, símbolo \'DDP\', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento da titular MARISTELA ANDRADE DE ARAÚJO, matrícula nº 31.620-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2255 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1239/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, EDLEUSA BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 39.796-1, Chefe de Seção de Prestação de Contas - DAF, símbolo \'FG2\', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Convênios, símbolo \'DDI\', da Diretoria Geral Administrativa Financeira, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular SEVERINA CÂNDIDA TAVARES DO NASCIMENTO, matrícula nº 31.187-4, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 2256 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1242/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, ALCINA DAMASCENA, matrícula nº 33.811-8, que respondeu pela função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo \'FG2\', do CS 32 - Centro de Saúde Dr. Hélio Mendonça, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ZENAIDE MANOELA DA SILVA, matrícula nº 15.034-0, que esteve em gozo de Licença Prêmio, no período de 02 a 31 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2257 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 460/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Considerar designado, GEORGIANA MADRUGA LIMA DIAS NOGUEIRA, matrícula nº 31.309-2, Diretora de Departamento de Gerência de Análise de Processos da 1º Regional / DIRCON, símbolo \'DDP\', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Coordenadoria da 1º Regional / DIRCON, símbolo \'DDR\', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento da titular MÁRCIA VON SOHSTEN MARINHO, matrícula nº 43.649-6, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2258 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1214/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, YÊDA MAIA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 33.809-9, que respondeu pela função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo \'FG3\', do CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular EDÍLSON AUGUSTO SILVA, matrícula nº 36.318-0, que esteve em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2259 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1210/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, ROSALINA DOS SANTOS AMARAL, matrícula nº 54.994-5, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Controle de Qualidade, símbolo \'DDI\', do Laboratório Municipal, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular PATRÍCIA TORRES AZEVEDO, matrícula nº 20.101-8, que esteve em gozo de Licença Prêmio, no período de 02 a 31 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2260 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo n.º 07.24426.3.04,  R E S O L V E:  Conceder, a MÔNICA ANDRADE COUTO DE PAULA, matrícula nº 40.496-5, Professor I, Licença sem Vencimentos, por 02 (dois) anos, a contar de 01 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2261 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.34871.0.04,  R E S O L V E:  Conceder a FRANCISCO DUARTE DE FARIAS, matrícula nº 32.581-0, Músico, prorrogação por mais 02 (dois) anos, da Licença sem Vencimentos, a contar de 21 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 2262 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.16729.0.04, com base no Parecer nº 1092/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988 e no artigo 29, Incisos I e III, Alínea \'c\', da lei Municipal n.º 16.730/2001.  R E S O L V E:  Conceder Pensão, aos dependentes do ex-servidor JOSÉ LOPES DA COSTA, Sr. JOVENILA GUEDES DA COSTA, viúva, CPF nº 898.275.974-34 e JAQUELINE GUEDES DA COSTA, filha menor representada pela suas genitora, no valor de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais), dividido em 02 cotas partes para cada dependente, correspondente aos proventos que vinha percebendo, o ex-servidor, que tinha matrícula nº 12.869-8, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 24 de março de 2004.    PORTARIA Nº 2263 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo n.º 07.30224.0.04, com base no Parecer n.º 1023/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no Decreto Municipal nº 19.215/2002, o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003 e o artigo 124, combinado com o artigo 120, § 1º, do EFPMR,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor PAULO JOSÉ DE SOUZA FERRAZ, Sr. SONIA MARIA ALVES DE SOUZA, viúvo, CPF n.º 037.503.024-72, no valor de R$ 3.997,81(três mil e novecentos e noventa e sete reais e oitenta e um centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 21.311-3, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 10 de dezembro de 2002.    PORTARIA Nº 2264 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.28847.3.04, como base no Parecer nº 1044/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 4º, da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Insalubridade, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora ELZA CAVALCANTI DA CRUZ SILVA, Cirurgião Dentista, matrícula nº 12.770-6.    PORTARIA Nº 2265 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo
1104	2004	577	2004-09-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	4	 em vista o despacho exarado no Processo nº 07.37832.5.04, com base no Parecer nº 1098/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 29, Inciso I e artigo 31, Inciso II, Alínea \'b\', da lei Municipal n.º 16.730/2001.  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor VINÍCIO BARBOSA DE LIMA, Sr. MARIA LENIRA DA SILVA, companheira, CPF nº 170.560.824-72, no valor de R$ 152,48 (cento e cinqüenta e dois reais e quarenta e oito centavos), correspondente a 1/3 dos proventos que vinha percebendo, deixando reservada 02 cotas partes para sua esposa e seu filho menor, o ex-servidor, que tinha matrícula nº 04.889-5, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 27 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 2266 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo o despacho exarado no Processo nº 07.45841.3.02,  R E S O L V E:  Anular a Portaria de Aposentadoria de nº 0112 de 10 de janeiro de 2003, com base no Parecer nº 308/2004, da Procuradoria Consultiva, do servidor JOÃO BERNARDO DA SILVA, Agente Administrativo, matrícula nº 19.279-6.    PORTARIA Nº 2267 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.45841.3.02 com base no Parecer nº 308/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso III, alínea \'a\', da Lei nº 15.127/88, artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda, o que estabelece o Artigo 8º, § 1º. Incisos I, II e III, alíneas \'a\' e \'b\', da Emenda Constitucional n.º 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 33 (trinta e três) anos de serviço público, com os proventos proporcionais, do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, à razão de 1/35 avos, por ano, incorporados a estes a gratificação de Estabilidade Financeira, além do Adicional por Tempo de Serviço o servidor JOÃO BERNARDO DA SILVA, Agente Administrativo, matrícula n.º 19.279-6.    PORTARIA Nº 2268 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo o despacho exarado no Processo nº 07.72952.9.01,  R E S O L V E:  Anular a Portaria de Aposentadoria de nº 4025 de 28 de dezembro de 2001, com base no Parecer nº 106/2004, da Procuradoria Consultiva, da servidora REJANE BORGES DO RÊGO BARROS, Odontólogo, matrícula nº 22.451-9.    PORTARIA Nº 2269 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.72952.9.01, com base no Parecer n.º 106/04, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso III, alínea \'a\', da Lei nº 15.127/88, artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85,e, ainda, o que estabelece o Artigo 8º, Incisos I, II e III, alíneas \'a\' e \'b\', da Emenda Constitucional n.º 20/98, combinado com o Artigo 4º da referida Emenda,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporadas a estes, as gratificações de Serviço Essencial e Exercício da Profissão, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a funcionária REJANE BORGES DO RÊGO BARROS, Odontólogo, matrícula n.º 22.451-9, Secretaria de Saúde, Centro de Custo n.º 18032238, com efeitos retroativos a 14 de dezembro de 2002.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 2044 DE 25 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.04312.2.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, CRISTIANE MARIA DA SILVA, matrícula nº 66.669-5, do cargo efetivo de Professor I, Classe \'A\', a contar de 19 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2204 DE 15 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 999/2004 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, AMARA VASCONCELOS DE BARROS, matrícula nº 27.039-5, para responder pela função gratificada de Assistente, símbolo \'FG1\', da Diretoria Geral de Gestão do Fundo e Administração Setorial, da Secretaria da Política de Assistência Social, durante o afastamento da titular HELENA REJANE DE LIMA SOARES, matrícula nº 19.608-9, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, por 90 (noventa) dias, no período de 01 de setembro a 30 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1440 DE 07 DE MAIO DE 1999  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista as informações contidas na Petição nº 07.54011.4.98, o Parecer nº 028/99, de 27.01.99 e o Parecer nº 789/2004, da Procuradoria Consultiva, que se fundamentou no artigo 40, inciso III, alínea \'b\', da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, com a redação dada anterior à Emenda Constitucional nº 20/98, c/c o art. 3º, da citada Emenda, o artigo 69, inciso III, alínea \'b\', da Lei nº 15.127/88 e o artigo 87, da Lei nº 14.728/85,  R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Pó de Giz, Permanência em Sala de Aula, Atividades Extra Classe e Difícil Acesso, que vem percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, a servidora ROBÉLIA MARIA VERAS DE MOURA, Professor Regente \'B\', matrícula nº 51.783-0, da Secretaria de Educação.  João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1670 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.13538.1.03, como base no Parecer nº 582/2004 e o Parecer nº 1090/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, Incisos I, II e III, Alíneas \'a\' e \'b\', da Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com § 4º do referido artigo, na correlata legislação municipal - artigo 69, Inciso III, Alínea \'b\', da Lei nº 15127/88 e no artigo 87 do EFPMR - Lei nº 14728-85,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 28 (vinte e oito) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes as gratificações de Apoio Pedagógico e Ajuda de Custo de Difícil Acesso, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora TANIA MARIA DE CASTRO, Professor II, matrícula nº 51.969-0.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1708 DE 09 DE AGOSTO DE 1991  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 12.02143.0.91, 
1105	2004	577	2004-09-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	5	com base no Parecer nº 151/91 e o Parecer 900/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea \'a\' da Lei nº 15.127.88 -  artigo 77, inciso V e VI e artigo 124, § 2º, ambos do EFPMR, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda o que estabelece a Constituição da República Federativa do Brasil de 06 de outubro de 1988,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, inclusive o tempo de serviço prestado em atividades abrangidas pela Previdência Social Urbana - INPS, o período de férias e Licenças Prêmio não gozadas, contadas em dobro, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora HELENA BASÍLIO DA SILVA, Agente de Administração Geral, GA 15, matrícula nº 10.342-9.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção
1106	2004	577	2004-09-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Retificações	1	R E T I F I C A Ç Õ E S    Na portaria de nº. 1891/04 de 06 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 556 de 07 de agosto de 2004, referente a JURACY OLIVEIRA CRESPO,  Onde se lê: a contar de 01 de agosto de 2004  Leia-se: a contar de 01 de setembro de 2004    Na portaria de nº. 1998/04 de 20 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 562 de 21 de agosto de 2004, no que se refere a DENISE CARNEIRO PESSOA,  Onde se lê: a contar de 22 de agosto de 2004    Leia-se: a contar de 2 de agosto de 2004    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
1107	2004	577	2004-09-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Resolução Comidica	1	CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO  LÍGIA FALCÃO    RESOLUÇÃO COMDICA Nº 010/2004    O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente -da Cidade do Recife - COMDICA, no uso de sua atribuições, que lhe foram conferidas pelo art. 6º, § 2º, da Lei Municpal nº 15.604, de 19 e 20 de 1992, após deliberação em sua sessão Plenária Ordinária do dia 24/09/2004,    R E S O L V E :  Adequar o registro no COMDICA de programas e projetos governamentais e não governamentais e o registro da entidades não governamentais, a Resolução do CONANDA nº 71, de 10 de junho de 2001, após deliberação em reunião plenária do dia 24 de setembro de 2004.     Art.1º.O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente -da Cidade do Recife - COMDICA procederá às inscrições de todos os programas governamentais e não governamentais de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes com a especificação de seus regimes.    Art.2º - O Conselho Municipal Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA procederá ao registro das entidades não-governamentais que executam programas de proteção e sócio-educativos nos regimes de orientação e apoio sócio-familiar, apoio sócio-educativo em meio aberto, colocação familiar, abrigo, liberdade assistida, semi-liberdade, internação e também as entidades que promovam a formação e a inserção do adolescente em idade legal, no mundo do trabalho.    Art.3º - O Conselho Municipal Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA não concederá registros para funcionamento de entidades ou inscrição de programas aquelas entidades que desenvolvam atendimento:    I - atendimento em modalidades educacionais formais, tais como: creche, pré-escola, ensino fundamental e médio -     II - atendimento de assistência social, conforme preceitua a Lei Orgânica da Assistência Social em seus artigos 2º e Parágrafo Único, 3º, 9º e parágrafos, a exemplo das instituições de atendimento às pessoas com deficiência e similares -      III - atendimento de serviço e assistência à saúde, que atuam na promoção, proteção e recuperação da saúde, tais como: hospitais, centros médicos, fundações de saúde e similares.    Art.4º - O Conselho Municipal Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA comunicará aos Conselhos Tutelares, ao Ministério Público e ao Judiciário a concessão ou o indeferimento da inscrição dos programas e projetos de proteção e sócio-educativo e o registro das entidades não governamentais de atendimento à criança e ao adolescente, com vistas à fiscalização dos mesmos.    Art.5º - A entidade que deixar de funcionar ou não executar o programa inscrito no COMDICA terá o seu registro suspenso, até que seja cumprida a exigência legal.    Art.6º. Os registros concedidos às entidades deverão ter vigência de dois anos, a contar da data da publicação desta resolução.  § 1º A Comissão Jurídica deste Conselho procederá análise documental das entidades já registradas e elaborará parecer submetendo-o à apreciação do Pleno para decidir sobre permanência dos registros.  § 2º A Comissão Sócio-pedagógica deste Conselho procederá análise dos conteúdos dos programas e projetos já inscritos e elaborará parecer submetendo-o à apreciação do Pleno para decidir sobre permanência dos registros  § 3º  O Conselho Municipal Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA, realizará monitoramento anualmente aos programas e projetos desenvolvidos por entidades governamentais e não governamentais, e as entidades com registro neste Conselho, com finco de verificar se estas estão funcionando de acordo com as exigências legais.    Art.7º -.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de setembro de 2004    Ana Maria de Farias Lira  Coordenadora
1108	2004	577	2004-09-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL      TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 003/2004 - DAS/SAJ  No cumprimento do que preceitua o Artigo 24, inciso X da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto, a locação do imóvel não residencial, situado na Avenida Caxangá, n.º 3210, bairro de Iputinga, Recife/PE, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, no valor global de R$ 50.400,00 (cinqüenta mil e quatrocentos reais), a partir de outubro de 2004, de propriedade do Sr. JOSÉ WALFRIDO CAMPELO DA SILVA, para o funcionamento do IV Núcleos de Assistência Judiciária da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife. Recife 27 de setembro de 2004. Otávio Araújo Rêgo Filho - Diretor do Departamento de Administração Setorial - Ratifico a Dispensa de Licitação, baseado no art. 24 inciso X da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores. Bruno Ariosto Luna Holanda - Secretário de Assuntos Jurídicos.    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO      TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para locação do imóvel situado à Av.Chapada do Arararipe, n.º 067, Ibura, Recife-PE, onde funcionará o anexo da Escola Municipal Jardim Monte Verde da Secretaria de Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178, Elemento de Despesa 3.3.90.36, conforme previsto no Art.24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994.Recife, 27 de setembro de 2004.Ednar Carvalho Cavalcanti.Secretária Adjunta.Ratifico a Dispensa da Licitação, com base no Inciso X, do Art.24 da Lei n.º 8.666/93.Edla de Araújo Lira Soares Secretária de Educação       SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS      RESULTADO DE JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2004 (Repetição) - CPLS - SPAS. Propostas classificadas: 1) LOCAVEL Locação de Veículos e Serviços Ltda. (vencedora), 2) TRIP Operacional Ltda. e 3) Bartolomeu Freitas Coutinho Junior-ME. Propostas desclassificadas: não houve. Empresa habilitada: LOCAVEL Locação de Veículos e Serviços Ltda. Empresa inabilitada: não houve. Recife, 27 de setembro de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.        EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL      PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2004  PREGÃO (PRESENCIAL)  Nº 004/2004  TIPO MENOR PREÇO  REVOGAÇÃO DE  EDITAL  OBJETO: Contratação de empresa para locação de veículos para transporte de técnicos e/ou equipamentos da EMPREL no Município do Recife, conforme especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I. A Pregoeira torna público que o Presidente da EMPREL, REVOGOU o processo acima referido, baseando-se no Art. 49 da Lei 8.666/93. Recife, 27/09/2004. Marília Lucinda de Santana Siqueira Bezerra - Pregoeira.   SECRETARIA DE SAÚDE      AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2004-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Prestação de serviços de 40 (quarenta) motoristas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo estimado de 04 (quatro) meses. Sessão Pública: 14/10/2004, às 09:00 (nove) horas, sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3425.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 27 de  setembro de 2004. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.     SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE      COMUNICAÇÃO DE RECURSO  TOMADA DE PREÇOS Nº 040/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 093 - OBJETO: execução das obras de revestimento do Canal Carlos de Brito (trecho: Rua Carlos de Brito / Rua Antônio Curado), RPA 04, MR 4.2 - Engenho do Meio, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamento de propostas da licitação em epígrafe. Recife, 28 de setembro de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
1109	2004	577	2004-09-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos	1	CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º:3504-2/97  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:3504-2/97  RECORRENTE :MILTON FREDERICO PEREIRA  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A):EDVALDO EUSTÁQUIO  ACÓRDÃO nº:488/2004.  Ementa:1.Infração ao Art. 13, Inciso I, da Lei 14903/86 devidamente demonstrado.2.Recurso improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 17 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Edvaldo Eustáquio Ramos  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07335859/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07335859/01  RECORRENTE :BAR CANTINHO DA SOGRA - TEREZA C. R. BARBOSA  RECORRIDO:DIRCON3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):EDVALDO EUSTÁQUIO  ACÓRDÃO nº:489/2004.  Ementa:1.Infração ao Art. 114, da Lei 7427/61, devidamente demonstrado.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido,para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 17 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Edvaldo Eustáquio Ramos  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07290772/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07290772/01  RECORRENTE :FARMÁCIA YSOMAR - RESP. EUFRÁSIO MARIANO DE SOUZA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):EDVALDO EUSTÁQUIO  ACÓRDÃO nº:490/2004.  Ementa:1.Infração ao Art. 114, da Lei 7427/61, devidamente demonstrado.2.Recurso improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido,para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 17 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Edvaldo Eustáquio Ramos  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:0707382701  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07073827/01  RECORRENTE :JOSÉ FERREIRA  RECORRIDO:DIRCON3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):EDVALDO EUSTÁQUIO  ACÓRDÃO nº:491/2004.  Ementa:1.Infração ao Art. 88, Parágrafo 2º. Da Lei 7427/61 devidamente demonstrado.2.Recurso improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 17 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Edvaldo Eustáquio Ramos  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:1662-8/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:1662-8/98  RECORRENTE :MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A):EDVALDO EUSTÁQUIO  ACÓRDÃO nº:492/2004.  Ementa:1.Infração ao Art. 15, da Lei Municipal nº 14.903/86, devidamente demonstrada.2.Recurso não conhecido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer ao recurso oferecido, para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 17 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Edvaldo Eustáquio Ramos  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07466204/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07466204/00  RECORRENTE :IGREJA EVANGÉLICA PRIMÍCIAS DE JESUS  RECORRIDO:DIRCON5º COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:493/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Funcionamento sem alvará. Aplicação de multa. Decisão de Primeiro grau reformada em virtude da aplicação do instituto da prescrição.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em acolher o recurso, como decorrência da aplicação do instituto da prescrição ao caso examinado.  C.R.A.Recife, 17 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Edvaldo Eustáquio Ramos  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07232162/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07232162/00  RECORRENTE :LUIZ GOMES DA CUNHA  RECORRIDO:DIRCON5º COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:494/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Construção sem apresentação de alvará. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recursopara manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 17 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Edvaldo Eustáquio Ramos  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07835190/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07835190/01  RECORRENTE :CAMELO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA  RECORRIDO:DIRCON4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:495/2004.   Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Construção de muro de alinhamento sem licença. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso,para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 17 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Ba
1110	2004	577	2004-09-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos	2	rbosa Cabral de Oliveira  Edvaldo Eustáquio Ramos  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07088057/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07088057/02  RECORRENTE :COMERCIAL DISAG LTDA.  RECORRIDO:DIRCON4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:496/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Armazenamento de botijões de gás além da capacidade permitida. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso,para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 17 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Edvaldo Eustáquio Ramos  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07264560/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07264560/02  RECORRENTE :AURORA FERREIRA RODRIGUES  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:497/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Esgoto para logradouro público. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso,para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 17 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Edvaldo Eustáquio Ramos  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:0941-0/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0941-0/98  RECORRENTE :JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:498/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Depósito de lixo na via pública. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso,para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 17 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Edvaldo Eustáquio Ramos  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07119469/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07119469/01  RECORRENTE :CRISTIANE BERNARDINO DA SILVA  RECORRIDO:DIRCON4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:499/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 17 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Edvaldo Eustáquio Ramos   Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07851712/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07851712/00  RECORRENTE :MÁRCIA GOMES LEÃO  RECORRIDO:DIRCON2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:500/2004.  Ementa:1.Considerada a incapacidade financeira do Recorrente.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento parcial ao recurso oferecido, para reformando a decisão singular converter a penalidade imposta em advertência escrita.  C.R.A.Recife, 17 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Edvaldo Eustáquio Ramos   Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:   Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07175477/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07175477/02  RECORRENTE :CLUBE ESPORTIVO SOBRE RODAS  RECORRIDO:DIRCON2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:501/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 17 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  ValériaBarbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Edvaldo Eustáquio Ramos   Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:   Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07520713/03  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07520713/03  RECORRENTE :LENNER ENGENHARIA  RECORRIDO:DIRCON1ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:502/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 17 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Edvaldo Eustáquio Ramos   Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:   Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07682294/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07682294/01  RECORRENTE :JOSÉ LINDINALDO DE A.GUERRA  RECORRIDO:DIRCON4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:503/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 17 de agosto de 2004.  Bruno Ari
1111	2004	577	2004-09-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos	3	osto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Edvaldo Eustáquio Ramos   Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:   Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA      PROCESSO N.º:0941-0/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0941-0/98  RECORRENTE :JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS  RECORRIDO:DIRCONCOORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:504/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Auto de infração. Construção sem alvará. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso,para manter a integridade da decisão de primeira instância em razão da inconsistência dos argumentos de defesa.  C.R.A.Recife, 17 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Edvaldo Eustáquio Ramos   Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:   Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:0903-1/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0903-1/98  RECORRENTE :RECEL ELETRO ELETRÔNICA  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:505/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 17 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Edvaldo Eustáquio Ramos   Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:   Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA
1112	2004	577	2004-09-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos (parte III)	1	PROCESSO N.º:07700260/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07700260/01  RECORRENTE :TÂNIA MARIA DE ALBUQUERQUE XAVIER   RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:524/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Construção em imóvel habitacional sem alvará municipal. Multa. Ilícito caracterizado. Recorrente primário e pobre na forma da lei. Conversão da sanção pecuniária em penade advertência formal.2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento em parte ao recurso, para efeito de aplicar ao Recorrente pena de advertência por escrito, reformando, em consequência, a decisão do julgador a quo.  C.R.A.Recife, 24 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado  Maria do Carmo Garmes Pires   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07260728/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07260728/02  RECORRENTE :POSTO SÃO LUIZ   RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:525/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Venda de GLP sem licença. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 24 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:   Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07853784/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07853784/02  RECORRENTE :JONAS PEREIRA DA SILVA   RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:526/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Construção em logradouro. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário não provido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso para manter a decisão de primeiro grau na sua totalidade.  C.R.A.Recife, 24 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:   Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07853732/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07853732/01  RECORRENTE :PENEDO ESPORTE CLUB   RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:527/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Estabelecimento Comercial sem alvará. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário não provido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso para manter a decisão de primeiro grau na sua totalidade.  C.R.A.Recife, 24 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:   Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA      PROCESSO N.º:07178553/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07178553/02  RECORRENTE :VERA MARIA DA SILVA   RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:528/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 31 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires   Carlos Pinto Callado  Fui Presente:   Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07195988/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07195988/02  RECORRENTE :IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS   RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:529/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 31 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires   Carlos Pinto Callado  Fui Presente:   Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07573375/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07573375/01  RECORRENTE :ESTER RODRIGUES DA SILVA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:530/2004.  Ementa:1.Considerada a incapacidade financeira do Recorrente.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento ao recurso oferecido, para reformando a decisão singular, converter a penalidade imposta em advertência escrita.  C.R.A.Recife, 31 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires   Carlos Pinto Callado  Fui Presente:   Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07102969/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07102969/02  RECORRENTE :CALDINHO EXPORT - SANDRO N. BANDEIRA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:531/2004.  Ementa:1.Reversão da infração.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento ao recurso oferecido
1113	2004	577	2004-09-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos (parte III)	2	, para reformando a decisão singular, converter a penalidade imposta em advertência escrita.  C.R.A.Recife, 31 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires   Carlos Pinto Callado  Fui Presente:   Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07834864/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07834864/01  RECORRENTE :ODILON LOPES DE AQUINO  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:532/2004.  Ementa:1.Reversão da infração.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento parcial ao recurso oferecido, para reformando a decisão singular, converter a penalidade imposta em advertência escrita.  C.R.A.Recife, 31 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires   Carlos Pinto Callado  Fui Presente:   Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07233262/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07233262/00  RECORRENTE :EDILEUZA OLIVEIRA DA SILVA  RECORRIDO:DIRCON 5ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:533/2004.  Ementa:1.Considerada a incapacidade financeira do Recorrente.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento parcial ao recurso oferecido, para reformando a decisão singular, converter a pena de multa em advertência escrita.  C.R.A.Recife, 31 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires   Carlos Pinto Callado  Fui Presente:   Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07099492/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07099492/02  RECORRENTE :EDMILSON ANTÔNIO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº:534/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em receber e negar provimento ao apelo oferecido para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 31 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Carlos Pinto Callado  Fui Presente:   Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07098200/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07098200/02  RECORRENTE :ROSÁLIA ALVES DE SOUZA (BAR DA GALEGA)  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº:535/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão de primeira instância reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em receber e dar provimento ao apelo, no sentido de converter em pena de advertência escrita a penalidade imposta procedendo a devida gradação para o ato infrativo praticado.  C.R.A.Recife, 31 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Carlos Pinto Callado  Fui Presente:   Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07823731/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07823731/01  RECORRENTE :TELENORTE LESTE PARTICIPAÇÕES S/A - TELEMAR  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº:536/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário não conhecido. Ofertado a destempo.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do apelo oferecido, por ser extemporâneo, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 31 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Carlos Pinto Callado  Fui Presente:   Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07104916/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07104916/02  RECORRENTE :CONSTRUTORA A. C. CRUZ LTDA.  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº:537/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 31 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07099196/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07099196/02  RECORRENTE :HELENA CUSTÓDIO DA SILVA LEITE  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº:538/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão de primeira instância reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em receber e dar provimento ao apelo oferecido, reformando a decisão recorrida, no sentido de converter em pena de advertência escrita a penalidade imposta em razão de comprovada hipossuficiência e primariedade.  C.R.A.Recife, 31 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Carlos Pinto Callado  Fui Presente:   Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07842409/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07842409/01  RECORRENTE :CLUBE ALEMÃO - DEUTSCHER KLUB  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:539/200
1114	2004	577	2004-09-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos (parte III)	3	4.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Poluição sonora. Aplicação de multa. Ilícito configurado. Razões de recurso recepcionadas dado o que prescreve a legislação que rege a matéria, pena pecuniária transformada em advertência.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão unânime, conversão em advertência escrita.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em recepcionar o recurso, transmudando a pena pecuniária em advertência.  C.R.A.Recife, 31 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Maria do Carmo Garmes Pires   Fui Presente:   Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07183637/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07183637/02  RECORRENTE :BAR DA CURVA - LÚCIO FERRAZ DE OLIVEIRA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:540/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Poluição sonora. Aplicação de multa. Ilícito configurado. Razões de recurso recepcionadas dado o que prescreve a legislação que rege a matéria, pena pecuniária transformada em advertência.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão unânime, conversão em advertência escrita.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em recepcionar o recurso, transmudando a pena pecuniária em advertência.  C.R.A.Recife, 31 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Maria do Carmo Garmes Pires   Fui Presente:   Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07178607/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07178607/02  RECORRENTE :BAR DO FERNANDO  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:541/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Comércio sem licença. Aplicação de multa. Ilícito configurado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 31 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Maria do Carmo Garmes Pires   Fui Presente:   Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07159277/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07159277/02  RECORRENTE :KELLI BETANI SIQUEIRA BARBOSA  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:542/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Construção sem alvará. Recurso intempestivo.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso por ter sido interposto fora do prazo legal, mantendo-se, integralmente, a recorrida decisão.  C.R.A.Recife, 31 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Maria do Carmo Garmes Pires   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07700483/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07700483/01  RECORRENTE :CENTRO COM. INTEG. EXÉRCITO DA SALVAÇÃO  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:543/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Instalação de coberta sem alvará. Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 31 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Maria do Carmo Garmes Pires   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07173900/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07173900/02  RECORRENTE :REMA COMERCIAL VAREJISTA LTDA.  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:544/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Publicação sem alvará. Multa. Ilícito não caracterizado. Termo de autuação anulado, com base nos princípios da autotutela conferidos à Administração.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento ao recurso para efeito de declarar a anulação do Auto de Infração e a consequente reforma da decisão do julgador a quo, em virtude de não apresentar qualquer irregularidade a publicidade descrita no termo de autuação. De ofício deve-se proceder a correta identificação do autuado - 'Rema Comercial Varejista Ltda - ME' - uma vez que no termo de autuação consta nome de fantasia.  C.R.A.Recife, 31 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Maria do Carmo Garmes Pires   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07546154/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07546154/01  RECORRENTE :BARRACA DA MARIA - MARIA HELENA DE ANDRADE  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:545/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Poluição sonora. Multa. Razões de recurso inconsistentes. Recorrente primário e pobre na forma da lei. Conversão da sanção pecuniária em pena de advertência formal.2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento em parte ao recurso, para efeito de aplicar ao Recorrente pena de advertência por escrito, reformando, em consequência, a decisão do julgador a quo.  C.R.A.Recife, 31 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Maria do Carmo Garmes Pires   Fui Presente:
1115	2004	577	2004-09-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos (parte III)	4	  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07362425/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07362425/01  RECORRENTE :JOSÉ DIAS DA SILVA (ARMAZÉM DE CONSTRUÇÃO)  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:546/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Exercício de atividade comercial sem alvará municipal. Multa. Ilícito caracterizado e confirmado pelo Autuado. Irregularidade ainda não revertida. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos. De ofício deve-se proceder a correta identificação do autuado - 'José Dias da Silva Comércio - ME' - uma vez que no termo de autuação consta nome de fantasia.  C.R.A.Recife, 31 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Maria do Carmo Garmes Pires   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07347093/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07347093/01  RECORRENTE :AMARA MARIA DE LIMA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:547/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Construção em imóvel habitacional sem alvará municipal. Multa. Ilícito caracterizado. Recorrente primário e pobre na forma da lei. Conversão da sanção pecuniária em pena de advertência formal.2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento em parte ao recurso, para efeito de aplicar ao Recorrente pena de advertência por escrito, reformando, em consequência, a decisão do julgador a quo.  C.R.A.Recife, 31 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Maria do Carmo Garmes Pires   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07541286/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07541286/01  RECORRENTE :MARIA DO CARMO MENDES CAVALCANTI  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº:548/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos, vez que a apelante não apresentou elementos convincentes que pudessem levar ao entendimento de improcedência e a possibilidade de tornar o ato infrator insubsistente.  C.R.A.Recife, 09 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07118172/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07118172/02  RECORRENTE :LIDNETE DE ALBUQUERQUE DURANT  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº:549/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento ao apelo oferecido, para reformar a decisão recorrida em todos os seus termos, vez que a apelante não apresentou elementos convincentes que pudessem levar ao entendimento de improcedência e a possibilidade de tornar o ato infrator insubsistente.  C.R.A.Recife, 09 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07068576/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07068576/04  RECORRENTE :A.L. DE CARVALHO ALIMENTOS (ME)  RECORRIDO:DIRCON 1ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº:550/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento ao apelo oferecido, para reformar a decisão recorrida, vez que a apelante apresentou elementos convincentes que pudessem levar ao entendimento da conduta de ajustamento e primariedade atribuindo desconto de 50% (cinquenta por cento) a penalidade imposta.  C.R.A.Recife, 09 de setembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos   Fui Presente:   Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA
1116	2004	577	2004-09-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos (parte II)	1	PROCESSO N.º:2852-5/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:2852-5/98  RECORRENTE :LUIZ HUMBERTO GOMES DA SILVA  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:506/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Depósito de lixo irregular. Ilícito caracterizado. Falecimento do Autuado.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão de primeira instância reformada por unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto, para reformar a decisão singular, face falecimento do autuado -  determinando o arquivamento dos autos.  C.R.A.Recife, 17 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Edvaldo Eustáquio Ramos   Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:   Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07118143/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07118143/02  RECORRENTE :ARMAZÉM ETAPA FINAL PRIMOS LTDA.  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:507/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Construção sem alvará. Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos. De ofício deve-se proceder a correta identificação do autuado - 'Armazém Etapa Final Primos Ltda' - uma vez que no termo de autuação consta de forma incompleta.  C.R.A.Recife, 17 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado  Edvaldo Eustáquio Ramos   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:   Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07117793/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07117793/02  RECORRENTE :MARIA CRISTINA CAMPOS MUNIZ  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:508/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Instalação de coberta sem alvará. Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 17 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado  Edvaldo Eustáquio Ramos   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:   Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07090901/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07090901/02  RECORRENTE :DJALMA TOSCANO DE BRITO  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:509/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em receber e negar provimento ao apelo oferecido, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos, vez que o autuado não se desicumbiu de provar qualquer descompasso, ou indução em erro, do agente público da fiscalização Municipal.  C.R.A.Recife, 24 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07259777/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07259777/02  RECORRENTE :CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ARAGUAIA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:510/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão de primeira instância reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em receber e dar provimento ao recurso voluntário interposto, atribuindo desconto de 50% (cinquenta por cento) a penalidade imposta, em razão de primariedade e observância de ajustamento de conduta.  C.R.A.Recife, 24 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:   Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07264608/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07264608/02  RECORRENTE :MARIA DO CARMO ALEXANDRE  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:511/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida, mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em receber e negar provimento ao apelo oferecido para manter a decisão recorrida em todos os seus termos, sem prejuízo de que seja realizada nova vistoria no local pela fiscalização municipal, a fim de verificar o perigo iminente transcrito no auto infracional, pelo agente público autuante.  C.R.A.Recife, 24 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:   Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07678950/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07678950/01  RECORRENTE :ANTÔNIA BEZERRA DA SILVA  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:512/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em receber e negar provimento ao apelo oferecido, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 24 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:   Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07090982/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07090982/02
1117	2004	577	2004-09-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos (parte II)	2	  RECORRENTE :ROSÁLIA ALVES DE SOUZA (BAR DA GALEGA)  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:513/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em receber e negar provimento ao apelo oferecido, reformando a decisão recorrida em todos os seus termos, convertendo em pena de advertência formal a penalidade atribuída no instrumento de autuação.  C.R.A.Recife, 24 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:   Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07211859/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07211859/02  RECORRENTE :CAETANO LEITE DA SILVA  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:514/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em receber e negar provimento ao recurso voluntário interposto, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 24 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:   Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07267535/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07267535/02  RECORRENTE :CFC DE CONDUTORES E VEÍCULOS (TÁTICA)  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:515/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em receber e negar provimento ao recurso voluntário interposto, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos, recomendando que de ofício se proceda a retificação nos assentamentos cadastrais do Município fazendo constar o nome correto da Empresa autuada (Centro de Formação de Condutores - Tática).  C.R.A.Recife, 24 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:   Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07267618/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07267618/02  RECORRENTE :ALFREDO FONSECA DA COSTA  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:516/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em receber e negar provimento ao recurso voluntário interposto, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 24 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:   Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07081530/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07081530/02  RECORRENTE :PENEDO ESPORTE CLUBE  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:517/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em receber e negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 24 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos   Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07105175/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07105175/02  RECORRENTE :CERVEJARIA MAC BODE  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:518/2004.  Ementa:1.Reversão da infração.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento parcial ao recurso oferecido, para converter a penalidade imposta em advertência escrita.  C.R.A.Recife, 24 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos   Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:   Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07131907/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07131907/02  RECORRENTE :PAULO JOSÉ DE MELO FIRMINO  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:519/2004.  Ementa:1.Considerada a incapacidade financeira do Recorrente.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento parcial ao recurso oferecido, para reformando a decisão singular, converter a penalidade imposta em advertência escrita.  C.R.A.Recife, 24 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos   Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:   Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07154156/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07154156/02  RECORRENTE :Z. M. W.INDUSTRIA. E COMÉRCIO  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:520/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em t
1118	2004	577	2004-09-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos (parte II)	3	odos os seus termos.  C.R.A.Recife, 24 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos   Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:   Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07181045/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07181045/00  RECORRENTE :CONIC - CONST. E INCORPORAÇÕES LTDA.   RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:521/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 24 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos   Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:   Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA      PROCESSO N.º:07282442/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07282442/01  RECORRENTE :CRISTIANE CORREA DE ARAÚJO   RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:522/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 24 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos   Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:   Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07251008/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07251008/02  RECORRENTE :BAR DO NELSON (ENELSON DA S. RAMOS)   RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:523/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Exercício de atividade comercial sem alvará municipal. Multa. Recurso Intempestivo.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso por ter sido interposto fora do prazo legal, mantendo-se, integralmente, a recorrida decisão.  C.R.A.Recife, 24 de agosto de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado  Maria do Carmo Garmes Pires   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:   Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA
1119	2004	577	2004-09-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portarias	1	PORTARIA N.º 067/2004 DE 23 DE SETEMBRO DE 2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE,  no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso XVII do  Art. 3º, combinando com o inciso II do Art. 21  do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E :   Elogiar o Agente de Segurança Municipal, Classe Guarda Municipal, Paulo Jorge Gomes da Silva, mat. 29.002-1, por ter, quando no período que assumiu a Presidência da Comissão de Procedimento Disciplinar da GMR, prestado um imensurável serviço à Guarda Municipal, portando-se sempre de forma  inexorável diante dos  obstáculos que são inerentes à função a qual exercia,  pela sua ética, pelo seu profissionalismo e pelo excelente trabalho que prestou na Comissão Disciplinar, servindo de exemplo a seus pares. Deste modo como reconhecimento e dever de justiça o Comando da Guarda Municipal de Recife consigna-lhe este elogio individual.    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante    Publicado no DO Nº ______  de _____/_____/_____
1120	2004	577	2004-09-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias	1	PORTARIA Nº 129/2004-GAB/SS EM 24 DE SETEMBRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são  conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município  e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde  R E S O L V E :  I-Autoriza a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de  suprimento individual, em substituição ao servidor Alfredo Luiz e Silva da Silva, mat. 27.832-4 de acordo com a Legislação Municipal em vigor.  U.S-104-Professor Sebastião Ivo Rabelo  Nome: Ivaneide Gomes de Paula  Matrícula: 21.859-3  II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se  as disposições em contrário.    Publique-se e cumpra-se.      PORTARIA Nº 130/2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e,  CONSIDERANDO o disposto no art. 124 da Lei Municipal nº 16.004, de 20 de janeiro de 1995 -   CONSIDERANDO o elevado risco à saúde pública provocado pelo descontrole da população de cães e gatos -   CONSIDERANDO as disposições do Programa Municipal de Controle Populacional de Cães e Gatos, constantes do Decreto Municipal nº 20.390, de 26 de abril de 2004 -  e,  CONSIDERANDO a necessidade de controle de zoonoses no município do Recife -   R E S O L V E:  Art. 1º Aprovar o regulamento do concurso para credenciamento e formação de acordo de cooperação técnica de clínicas veterinárias prestadoras de cirurgia de esterilização de cães e gatos para atendimento complementar da demanda do município do Recife.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de setembro de 2004.      Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
1121	2004	577	2004-09-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA N.º1431, de 24 de setembro de 2004.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 208-II da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife),  R E S O L V E:  1) Instaurar Comissão Sindicante constituído pelo Assessor Jurídico, EDSON RÉGIS DE CARVALHO FILHO, matrícula n.º 54451-8 (Encarregado) e pela Assistente Administrativo, SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA, matrícula 54765-0 (Membro), a fim de apurar denúncias contidas no Ofício n.º 165/04, da Escola Municipal Olindina de Oliveira França -    2) Determinar que esta Sindicância seja concluída em 15 (quinze) dias, ficando desde logo, autorizada a prorrogação por igual período, tudo de acordo com o Parágrafo 2º do Art. 209 da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife) -   3) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.    PORTARIA Nº  1432 DE 24 DE SETEMBRO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 082/14.09.2004, da Escola Municipal Sítio do Céu, 1853/11.08.2004 do Departamento de Cadastro Funcional e 045/09.09.2004, da Escola Municipal Sede da Sabedoria,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1-SUZANA BERNADINO DE FREITAS, mat. 55.613-5, da Escola Municipal Sítio do Céu,  de 14 de setembro a 12 de novembro de 2004, em substituição a ANA LÚCIA GOMES DE SANTANA, mat. 55.728-0, em gozo de licença prêmio.   2-TEREZA DE FATIMA ALVES PEREIRA, mat. 55.233-0, da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, na Escola Municipal Prof. Manoel Torres, de Difícil Acesso, de 11 de agosto a 12 de novembro de 2004, em substituição a KÁTIA REGINA BARBOSA BARROS, mat. 32.396-5, em gozo de licença à gestante.  3- VÂNIA MARIA BRANDÃO GOMES PEREGRINO, mat. 57.105-1, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, de Difícil Acesso, de 30 de agosto a 24 de setembro de 2004, em substituição a URBANITA PASSIDONIO DE BARROS CARVALHO,  mat. 56.772-7,  licenciada para tratamento de saúde.     PORTARIA Nº  1433    DE   24    DE  SETEMBRO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 1870/12.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação, RESOLVE:   Autorizar ao Professor I CARMEM CRUZ DE MENDONÇA, mat. 52.147-6, da Escola Municipal Maurício de Nassau, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Alto Jardim Progresso, no período de 12 de agosto a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº  1434    DE   24    DE  SETEMBRO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 2043 e 2044 de 14.009.2004, do Departamento de Cadastro Funcional Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores II abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível nas  Unidades mencionadas, nos períodos indicados,   1- CLEIDCY MARIA DO NASCIMENTO,  mat. 54.886-2, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, 70 ( setenta) horas-aula mensais de  Disciplinas Pedagógicas,  de 02 de  agosto a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.362.1.206.2.180.  2- CLETO LUIZ ALVES GUILHERME,  mat. 53.738-0, da Escola Municipal Educador Paulo Freire 50 (cinqüenta) horas-aula mensais de Matemática, de 20 de  setembro a  31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA Nº  1435    DE   24    DE  SETEMBRO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 90/01.09.2004, da Escola Municipal João Pessoa Guerra, 031/13.09.2004, da Escola Municipal Profª. Maria da Paz Brandão Alves e 065/21.06.2004, da Escola Municipal Balbina Menelau,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica nas Escolas mencionadas,  nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1-  CARLA ROBERTA FRAGA SOUZA, mat. 41.631-0, da Escola Municipal João Pessoa Guerra, de 01 a 30 de setembro de 2004.   2- DINAURA MARIA ARAÚJO VAZ CURADO, mat. 55.664-7, da Escola Municipal Profª Maria da Paz Brandão Alves, de 11 de agosto a 13 de outubro de 2004,  3- ELIETE LEONARDO DE LIMA, mat. 53.150-7, da Escola Municipal Balbina Menelau, de 14 de setembro a 12 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº  1436    DE   24    DE  SETEMBRO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 2001/01.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional /Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I LEIR MAIA DO NASCIMENTO, mat. 57.016-5, da Escola Municipal Margarida Siqueira Pessoa, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal dos Coelho, no período de 01 de setembro a 29 de novembro de 2004, em substituição a KÁTIA MARIA CARMO DE PAULA, mat. 56.981-0, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA Nº  1437    DE   24    DE  SETEMBRO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o ofício nº 2031/09.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I AURIAM FERREIRA DE LIRA, mat. 57.124-8, da Creche Municipal Rosa Selvagem, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Diná de Oliveira, no período de 14 de setembro a 31  de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1438    DE   24    DE  SETEMBRO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito,
1122	2004	577	2004-09-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	2	 considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 025/13.09.2004, da Escola Municipal Alto Jardim Progresso   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I IVONETE FERREIRA LOPES, mat. 39.121-2, lotada na Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco ) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica como Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Alto Jardim Progresso, no período de 28 de junho a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1439    DE   24    DE  SETEMBRO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  2041/10.09.2004, 2045/10.09.2004, 2035/10.09.2004 e 044/.04.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- AMENAHYDE RIBEIRO CORDEIRO FILHA, mat. 32.297-3, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, na Escola Municipal Anexa à Maria de Sampaio Lucena, de 13 de setembro a 31 de dezembro de 2004.  2- AUREA MARIA ARAÚJO ANDRADE LIMA, mat. 55.689-0, da Escola Municipal do Ibura, de 13 de setembro a 29 de outubro de 2004.  3- SIMONE PORTELA PONTES DOS SANTOS, mat. 32.266-2, da Escola Municipal Novo Pina, na Escola Municipal Karla Patrícia, de Difícil Acesso, de 13 de setembro a 11 de outubro de 2004.  4- TEREZA CRISTINA C. DE ALBUQUERQUE, mat. 40.476-4, da Escola Municipal Dr. Ebenézer Gueiros, de 02 a 31 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº  1440    DE   24    DE  SETEMBRO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista Ofício nº 2032/10.09.2004 do DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   I- Autorizar ao Professor I MÔNICA MARIA BARBOSA DA SILVA,  mat. 32.436-9, da Escola Profissionalizante Anexa ao Instituto Nossa Senhora de Fátima, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  mensais    em Função Técnico- Pedagógica na DGPE / Departamento de Educação Profissionalizante, no período de 15 de setembro a 31 de dezembro de 2004.  II- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor supramencionado, conforme carga horária e período discriminado e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.08421882.178.    PORTARIA Nº  1441    DE   24    DE  SETEMBRO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a C I n.º 206/16.09.2004 da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial sobre o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas aula mensais, conforme Portaria n.º 146/05.03.04 , DOM n.º491/04, item 1, a contar de 10 de fevereiro de 2004, ao Professor I ÂNGELA BARBOSA DE SIQUEIRA, mat.57.323-6, lotado na Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, em regência itinerante, Centro de Custo - 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº  1442    DE   24    DE  SETEMBRO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista Ofício nº 2015/02.09.2004 do DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   I- Cessar a contar de 06 de setembro de 2004, o exercício de horas-aula mensais autorizado ao Professor I FRANCISCA GLAUDINETE VIANA ALVES, mat. 56.980-6, através da Port. nº 209 de 16.03.2004, Item 4 - DOM nº 496/18.03.2004.  II- Autorizar ao Professor supramencionado, lotado na Escola Municipal Sede da Sabedoria, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  mensais    em Função Técnico- Pedagógica na DGE / Departamento de Educação Especial, no período de 08 de setembro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.08421882.178.    PORTARIA Nº  1443    DE   24    DE  SETEMBRO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista  o Ofício nº 100/14.09.2004, do Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 12 de julho de 2004, o  exercício de substituição do Professor I WARNA VIEIRA RODRIGUES, mat. 55.464-4,  autorizado pela Portaria nº 507,  de 19 de abril de 2004, item 3,  publicada no DOM nº 510/2004.    PORTARIA Nº  1444    DE   24    DE  SETEMBRO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista o Ofício  nº 2046/13.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I MARCIA MOURA DA SILVA, mat. 66.759-6, na Escola Municipal Diná de Oliveira, a contar de 20 de setembro de 2004, nomeado pela Portaria nº 1498 de 30 de junho de 2004, do Exmo. Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 539 de 01 de julho de 2004,  Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1445    DE   24    DE  SETEMBRO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 24.08.2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 08.09.2004 da DSRH, constantes no Processo  nº 07.38.813.4.04, de 29.07.2004 -  considerando disposição do Art. 8º  II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Afastar de regência de classe o Professor I ALCIONE MALHEIROS DE QUEIROZ, mat. 56.798-5, lotada na Escola Municipal da Mangabeira, por 12 (doze) meses, no período de 24 de agosto de 2004 a 24 de dezembro de 2005, exercendo Funções Técnico Pedagógicas na referida Escola.  O Professor supramencionado esteve afastado de regência de classe através das Portarias n.º 157/1999-DOM 28/1999 -  1307/2000 DOM 115/2000 e  809/2001-DOM 69/2001.    PORTARIA Nº  1446    DE   24    DE  SETEMBRO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 25.
1123	2004	577	2004-09-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	3	08.2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 14.09.2004 da DSRH, constantes no Processo  nº 07.38863.1.04, de 29.07.2004 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Afastar de regência de classe o Professor I SOLANGE FIDELIS DA SILVA ARAÚJO, mat. 39.477-6, lotado na Escola Municipal Alto Santa Terezinha, por 04 (quatro) meses, no período de 25 de agosto a 25 de dezembro de 2004, exercendo Funções Técnico Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº  1447    DE   24    DE  SETEMBRO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista  a solicitação de 17.09.2004, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito o exercício de substituição em Função Técnico-Pedagógica do Professor I VÂNIA MARIA BRANDÃO GOMES PEREGRINO, mat. 57.105-1, autorizada pela Portaria nº 1355, de 13 de setembro de 2004,publicada no DOM nº 572/2004.    PORTARIA Nº  1448    DE   24    DE  SETEMBRO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1981/31.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.   R E S O L V E :   Transferir o Professor II ILENILDO JOSÉ DA ROCHA, mat. 56.586-8, da Escola Municipal Luís Vaz de Camões para a Escola Municipal Paulo VI, com 170 (cento e setenta) horas-aula, ficando  com a carga horária mensal de 270 (duzentos e setenta)  horas-aula de História/Geografia, a contar de 15 de setembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.      PORTARIA Nº  1449    DE   24    DE  SETEMBRO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 2016/02.09.2004 do DCF/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Transferir a pedido, o Professor I MARIA GALGANE NUNES SOARES COSTA, mat. 37.401-6, da Escola Municipal Padre Antônio Henrique para Diretoria Geral de Ensino / Departamento de Educação Especial, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico- Pedagógica, a contar de 08 de setembro de 2004,Centro de Custo 1401.08421882.178.      PORTARIA Nº  1450  DE  24   DE SETEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas Pela Portaria nº 1072, de 25/04/2003, do Sr. Prefeito -  considerando os critérios da Portaria nº 515 de 07/04/2003, publicada no DOM n.º 358 -  considerando o Parecer do Departamento de Engenharia no Ofício nº20/2004, da Escola Municipal Anexo Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros  R E S O L V E:  Cessar, a contar de 17 de setembro de 2004, o Difícil Acesso do então denominado Centro Pré-Escolar Vietnã Anexo da Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros, concedido através da Portaria nº 1019, de 19/08/1994, publicada no DOM nº 095.      Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
1124	2004	577	2004-09-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	PORTARIA N.º 174 DE 24 DE 09 DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício n.º726/2004-GAB/SE,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Fundação de Cultura do Recife-FCCR, a servidora, SILVANA CRISTINA RATIS, matrícula n.º 0.424-3, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 10.de setembro de.2004.    PORTARIA N.º 175 DE 24 DE 09 DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º1238/2004-GAB/SS,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife -EMLURB, o servidor, JOSÉ CAVALCANTI DE ALMEIDA JÚNIOR, matrícula n.º 04.855-0, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 14.de setembro de.2004.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
1125	2004	577	2004-09-28T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito entrega Troféu Cultural Cidade do Recife	1	"Na última sexta-feira (24), no Museu da Cidade do Recife, personalidades da cultura pernambucana festejaram a entrega do Troféu Cultural Cidade do Recife. O pátio interno do local recebeu figuras ilustres do Estado para a homenagem prestada pela Prefeitura, através da Secretaria de Cultura e do Conselho Municipal de Cultura. Ao todo, 39 personalidades e instituições foram agraciadas com o prêmio, na entrega conjunta abrangendo os anos de 2001, 2002, 2003 e 2004.    A relação de homenageados divide-se nas categorias Pessoa Física, Instituição e In Memorian. Os prêmios de 2004 foram entregues para a cirandeira Lia de Itamaracá, os economistas Celso Furtado e Tânia Bacelar, o escritor Raimundo Carrero, o compositor Marlos Nobre, o artista plástico Adão Pinheiro, para as instituições Museu da Cidade do Recife e Terreiro do Pai Adão e, na categoria In Memorian, para os representantes do compositor Edgar Moraes e do teatrólogo Luís Marinho. A lista completa incluiu, ainda, nomes como o do médico e escritor Valdemir Miranda, de 103 anos, e que fez questão de comparecer à cerimônia, e também do cineasta Fernando Spencer, além de Paulo Freire, Naná Vasconcelos, Osman Lins, Ricardo Brennand, Academia Pernambucana de Ciências, Casa de Passagem e Arquivo Judaico de Pernambuco.     O prefeito João Paulo fez um rápido discurso de abertura, destacando que a promoção e valorização da cultura é também a valorização da alma do povo. Este prêmio é o reconhecimento pela contribuição que todos aqui deram para que pudéssemos continuar resistindo culturalmente e mostrando a alma, o sonho e a esperança de nosso povo"", afirmou. O prefeito, ao lado do secretário de Cultura, João Roberto Peixe, fez a entrega dos troféus aos homenageados do ano de 2004.    As peças foram confeccionadas em madeira de lei pelo artista Eudes Mota.   Após a entrega dos troféus, os convidados desfrutaram da melhor música instrumental brasileira com a apresentação do grupo Choro Miúdo."""
1126	2004	577	2004-09-28T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Brechó Cultural da Ilha de Deus movimenta a comunidade	1	"Os moradores da Ilha de Deus, no bairro da Imbiribeira, tiveram uma tarde/ noite de cultura e conscientização, no último sábado (25), com a realização da segunda edição do Brechó Cultural, uma parceria entre a Prefeitura do Recife e a ONG Ação Comunitária Caranguejo Uçá. A comunidade tem cerca de dois mil moradores, a maioria vivendo da pesca e comercialização de mariscos. O foco da ação foi levar cultura e informação para os moradores, que puderam participar de atividades de recreação, teatro de rua e shows com bandas de várias tendências, como o reggae da Nanica Papaya, o Maracatu da Ilha, Siba e a Fuloresta, Pandeiro do Mestre, Fred 04 e outros.    André Dark, líder da Nanica Papaya, comentou que quando a banda recebeu o convite para tocar na Ilha, não pensou duas vezes para aceitar. É importante participar porque a comunidade está querendo transformar a imagem que tem, de um lugar perigoso, que não corresponde à realidade. Aqui tem gente de bem e esse intercâmbio é bom para fortalecer a cultura popular, porque a gente precisa de saneamento, saúde e educação, mas não só. A gente precisa de cultura também"", afirmou.     <b>Diversão</b> - O forte da programação foi mesmo a cultura e os moradores souberam prestigiar. A dona de casa Marlene Albertina disse que mora no lugar há 30 anos e se ressente da falta de opções para os filhos se divertirem. ""Hoje está ótimo porque tem muita animação para nossas crianças e até para os adultos, o que normalmente não tem"", afirmou. ""É um lugar difícil, mas eu adoro minha Ilha e não troco por nada. Quando falam em tirar a gente daqui eu até choro"", concluiu a marisqueira Lindinalva Barbosa, que também mora no bairro há 30 anos ."""
1127	2004	577	2004-09-28T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo visita Centro do Trabalhador	1	"O prefeito João Paulo visitou, ontem (27), na Boa Vista, o Centro Especializado em Saúde do Trabalhador Dr. Edson Hatem (CEST-Recife).  A instituição é ligada à Secretaria de Saúde e funciona, desde maio de 2002, como unidade especializada na prevenção e atendimento ao trabalhador com problemas de saúde causados durante o exercício profissional. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, de forma gratuita, das 8h às 20h, por uma equipe especializada nas áreas de medicina do trabalho, psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia, enfermagem, educação e assistência social.    Na oportunidade, João Paulo foi homenageado com uma placa pela política de atenção à saúde desenvolvida na cidade e pela atuação do CEST-Recife. A entrega foi feita pela usuária Adnilza Maria Rodrigues, de 55 anos. Professora estadual e municipal, ela é atendida no local há um ano e meio. Já passei pelos setores de psicologia e terapia ocupacional e vou iniciar trabalhos específicos com a fonoaudióloga. Estou muito satisfeita e feliz, pois aqui, além de recuperar a saúde, nós diminuímos o estresse"", ressaltou.    João Paulo agradeceu a homenagem, lembrando que, junto com um dos assessores do CEST, Severino Antônio de Lima , participou, na década de 70, de várias ações em portas de fábricas na luta pelos direitos dos trabalhadores.""Quero destacar aqui dois pontos importantes. Em primeiro lugar chamar a atenção de todos sobre a situação do trabalhador no mundo de hoje, que constrói as riquezas, mas não tem direito de usufruí-la, e nossa principal luta é reverter esse quadro de exploração"", observou. O segundo ponto destacado pelo prefeito foi à importância de sua equipe nos resultados positivos alcançados pela gestão municipal. ""Trata-se de uma equipe que trabalha de forma apaixonada e comprometida com o que faz"", destacou."""
1128	2004	576	2004-09-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Lei Nº 17.031/2004 (parte I)	1	Ofício nº 507/04-GP  Recife, 23 de setembro de 2004.  Senhor Presidente,  Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Excelência e a seus ilustres pares para comunicar que SANCIONO o Projeto de Lei no 30/2004, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 2005, recusando sanção, entretanto, ao art. 40, que foi objeto de emenda apresentada nessa Casa, ao projeto original.  Acontece que referido artigo foi modificado pelo relator, e com isso transferindo obrigações desse Poder ao Executivo, e dessa forma vindo contrariar o inciso IV do art. 29-A. da Constitucional Federal, conforme norma estabelecida pela Emenda Constitucional no 25, de 14 de fevereiro de 2000.  Em face da alteração, alternativa não há, senão que adote a prerrogativa legal, vetando o art. 40 do referido Projeto de Lei, pelas razões acima expostas, em obediência aos dispositivos constitucionais.  Ante o exposto, encarecemos a compreensão dessa Casa Legislativa e por fim, renovo a Vossa Excelência e demais vereadores votos de elevada estima e consideração.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador WALDEMAR BORGES  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    LEI Nº 17.031/2004  EMENTA: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2005.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    CAPÍTULO I  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES    Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 123 da Constituição do Estado de Pernambuco, de 5 de outubro de 1989, e no art. 94 da Lei Orgânica do Recife, de 4 de abril de 1990, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2005, compreendendo:  I - as prioridades da administração pública municipal -   II - a estrutura e organização do orçamento do Município -   III - as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do Município e suas alterações -   IV - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais -   V - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município -   VI - outras disposições -  e  VII - anexo de metas fiscais.     CAPÍTULO II  DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL    Art. 2º Constituem prioridades do Poder Legislativo:  I - desenvolver o processo legislativo ordinário -   II - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo -   III - treinar e reciclar os servidores da Câmara Municipal do Recife -   IV - informatizar os serviços técnicos e administrativos da Câmara Municipal do Recife -   V - manter os serviços de conservação e limpeza -   VI - divulgar os eventos e as ações da Câmara Municipal do Recife junto às comunidades -   VII - dar funcionalidade à sede e ao anexo da Câmara Municipal do Recife -   VIII - modernizar e manter o serviço de segurança da Câmara Municipal do Recife -   IX - por meio de edição popular, registrar a história da Câmara Municipal do Recife -   X - implementar a consolidação da legislação municipal, através da homepage da Câmara Municipal do Recife -   XI - realizar seminários, conferências e palestras sobre temas da administração municipal em particular aquelas representadas nas comissões permanentes -   XII - instituir informe publicitário nos meios de comunicação para exposição dos atos do Poder Legislativo Municipal -   XIII - executar convênios de cooperação técnica entre a Câmara Municipal do Recife e as universidades públicas e/ou privadas do estado de Pernambuco -   XIV - apoiar comissão de alto nível, com objetivo de selecionar artigos, poesias, contos, crônicas e noticiários, exclusivamente envolvendo a cidade do Recife, para publicação em grande edição popular, em forma de coletânea, para divulgação da cultura e da história do Recife -   XV - apoiar comissão especial com finalidade de restaurar a realidade e legitimidade, com relatos das origens nas denominações dos logradouros públicos da cidade do Recife -   XVI - editar dicionário histórico e cultural dos logradouros do Recife -   XVII - implementar o programa 'Câmara nos bairros' -   XVIII - editar e expor ao público, em versão popular, a prestação de contas do Município -   XIX - promover eventos e campanhas de caráter sócio-educativo-cultural, observando o preceito da unificação das ações culturais em todo o Município -   XX - conceder estágios supervisionados a estudantes de nível técnico, médio e universitário, selecionados conforme convênios com as instituições de ensino -  e  XXI - dotar as comissões permanentes de infra-estrutura de recursos financeiros, humanos e materiais, para efeito de aperfeiçoamento das suas atividades.  Art. 3º A administração municipal, dentro de sua opção de inverter as prioridades e democratizar a gestão, estabelece para 2005, por área, as seguintes prioridades:  I - MODELO DE GESTÃO GOVERNAMENTAL:  a) consolidar o orçamento participativo como instrumento central do modelo de gestão democrática -   b) administrar com eficiência, promovendo a racionalização dos gastos públicos e a transparência das contas do município -   c) incrementar o ingresso de receitas, realizando com excelência e justiça fiscal a arrecadação tributária -   d) aperfeiçoar o processo de cobrança judicial da dívida ativa -   e) consolidar o padrão de referência de tecnologia da informação e comunicação na Prefeitura do Recife -   f) aprimorar o gerenciamento do cadastro descentralizado dos servidores públicos municipais -   g) valorizar e qualificar os servidores municipais no âmbito da Prefeitura do Recife -   h) desenvolver programas de desenvolvimento social -   i) estruturar a 'escola de gestão pública' -  consolidar a gestão pública eficiente no atendimento ao cidadão.  j) qualificar os servidores que atuam na área do atendimento dos diversos programas da prefeitura -  e  k) implantar sistemática de avaliação das políticas públicas.  II - GESTÃO URBANA E AMBIENTAL:  a) promover a implementação de medidas decorrentes do plano diretor da cidade do Recife -   b) elaborar e implantar planos urbanísticos, promovendo a requalificação urbana e a regularização da posse da terra nas ZEIS do Recife -   c) implementar o plano de regularização fundiária das comunidades carentes do Recife -   d) implantar a municipalização do licenciamento ambiental -   e) promover a requalificação, reabilitação e revitalização urbana do açude de Apipucos -   f) consolidar o modelo de gestão da política municipal de saneamento -   g) promover a integração das ações de saneamento e saúde -   h) implantar novas tecnologias no sistema de iluminação pública de modo a ampliar a eficiência na luminosidade e a redução do consumo de energia elétrica -   i) realizar melhoria da qualidade das infra-estruturas viárias, de drenagem e de saneamento integrado, com ênfase nas áreas pobres -   j) manter e retificar a rede hidrográfica de macro e micro drenagem, ampliar a coleta seletiva de lixo, implementar ações de educação sanitária e ambiental e zelar pelos espaços públicos da cidade -   k) assegurar a melhoria dos padrões de acessibilidade e mobilidade sustentável -   l) promover a realização de estudos e projetos de infra-estrutura que busquem novas concepções na malha viá
1129	2004	576	2004-09-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Lei Nº 17.031/2004 (parte I)	2	ria de Recife -   m) consolidar a implantação do projeto de ciclovias do Recife -   n) implantar a nova malha viária para Boa Viagem e Corredores da Boa Vista e Benfica, com a parceria da iniciativa privada -   o) consolidar e ampliar o sistema viário Joana Bezerra/ Ilha do Retiro -   p) promover a requalificação das orlas de Boa Viagem e Brasília Teimosa -   q) promover a requalificação e a reapropriação pública das praças, parques e do Jardim Botânico -   r) requalificar os espaços nas margens do Capibaribe e Beberibe -   s) urbanizar a área do parque dos manguezais, beneficiando a circulação e o acesso à zona sul da cidade -   t) consolidar a defesa civil permanente nas áreas de risco, controlando as novas ocupações, adotando soluções habitacionais e promovendo intervenções nos morros e canais -   u) elaborar e executar projetos habitacionais de melhoria e de novas construções com o apoio de programas como o HABITAR/BID, PSH/CEF e outros -   v) promover a requalificação e a reabilitação do centro expandido, desenvolvendo ações de gestão compartilhada e de parceria para o uso habitacional desse centro -   w) realizar melhoria no ordenamento do mercado informal do centro expandido da cidade, nos mercados públicos e feiras livres -  e  x) promover reformas nas estruturas físicas do Corredor dos Mascates, Shopping Santa Rita e Mercados Públicos.  III - PROMOÇÃO DAS POLÍTICAS SOCIAIS:  a) consolidar o modelo integrado de atenção à saúde -   b) promover a expansão da cobertura e qualificação da atenção básica, abrangendo os programas de agentes comunitários e de 'saúde da família' -   c) ampliar os serviços especializados de média e alta complexidade -   d) ampliar as ações de vigilância à saúde -   e) implementar o 'programa de atenção integral à saúde da criança, do adolescente e da mulher' -   f) promover a saúde com o desenvolvimento de atividades físicas regulares - 'programa academia da cidade' -   g) implementar o 'programa de saúde mental' -   h) implementar a política de atenção aos usuários de álcool, fumo e outras drogas - 'programa mais vida' -   i) ampliar os atendimentos da assistência pré-hospitalar (SAMU) -   j) implementar o 'programa de segurança e saúde do trabalhador' -   k) implementar a assistência farmacêutica na rede municipal de saúde -   l) implementar programa de vigilância epidemiológica e sanitária relacionado ao ambiente e acidentes de trabalho e às doenças profissionais -   m) expandir a oferta de educação à clientela de 0 a 5 anos -   n) ampliar a oferta do ensino fundamental a partir dos 6 (seis) anos de idade, com duração de 9 (nove) anos -   o) ampliar o atendimento aos alunos com necessidades especiais -   p) alfabetizar cerca de 8.000 (oito mil) jovens e adultos -   q) assegurar o atendimento educacional a aproximadamente 14.000 (quatorze mil) jovens e adultos  r) manter a oferta de ensino médio e profissionalizante -   s) consolidar a descentralização da assistência judiciária do município -   t) consolidar a reformulação da política municipal de assistência social e o modelo descentralizado de gestão, fortalecendo a integralidade das ações -   u) fortalecer a política de direitos humanos, de prevenção à violência e combate às diversas formas de discriminação -   v) prestar assistência integrada à população em situação de rua e risco social, promovendo acolhimento social e atenção integral -    w) consolidar e fortalecer as ações de assistência social do 'programa travessia' -  e  x) fortalecer e dinamizar a política de atendimentos ao direito do consumidor, garantindo adequados recursos humanos e materiais ao PROCON - RECIFE.  IV - DINAMIZAÇÃO DA ECONOMIA E DA CULTURA LOCAL:  a) apoiar a dinamização dos pólos econômicos estruturadores do Recife e outras iniciativas geradoras de emprego que valorizem as potencialidades e a cultura local -   b) implantar programas de renda mínima valorizando ações de geração de emprego e renda e apoiando iniciativas dos movimentos sociais, em consonância com o programa nacional 'fome zero' -   c) consolidar o banco do povo e os centros públicos de promoção do trabalho e renda para a dinamização da economia solidária -   d) promover a preservação e o desenvolvimento do patrimônio histórico cultural do Recife, fortalecendo sua identidade e contribuindo na geração e distribuição de renda -   e) consolidar as ações de política cultural do município, valorizando a cultura local e observando o calendário cultural da cidade -  e  f) consolidar a política municipal de esporte e lazer -   Art. 4º O detalhamento das prioridades do governo municipal - Poder Executivo, apresentadas no art. 3º anterior, consta da revisão do plano plurianual para o exercício 2005 e terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2005.    CAPÍTULO III  DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, as categorias de programação utilizadas são entendidas como:  I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual -   II - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo -   III - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo -  e  IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.  Art. 6º 'A lei orçamentária anual, que corresponde ao orçamento fiscal, de acordo com o art. 95 da Lei Orgânica do Recife/1990, abrangerá todas as receitas e despesas dos Poderes Legislativo e Executivo, compreendendo este último, órgãos da administração direta, fundos, autarquias e empresas que integram a administração supervisionada, observado o disposto na Lei nº 16.611, de 19 de dezembro de 2000.   Parágrafo único. As empresas municipais, por serem mantidas com recursos do tesouro municipal, o que as tornam empresas dependentes, terão a totalidade de suas receitas e despesas integradas à lei orçamentária anual, conforme determina o art. 95, § 1o da Lei Orgânica do Recife/1990, ficando dispensadas de apresentação, à parte, do orçamento de investimentos.  Art. 7º A programação de cada órgão apresentará, por programa, as intervenções necessárias para atingir os seus objetivos sob a forma de projetos, atividades e operações especiais, com os respectivos valores e ações, não podendo haver alterações que modifiquem as finalidades estabelecidas.  § 1º As unidades orçamentárias são entendidas como sendo o de maior nível da classificação institucional.  § 2º Cada projeto, atividade e operação especial terá identificado a função e a subfunção às quais se vinculam e apresentará as dotações orçamentárias, por fonte de recursos, modalidades de aplicação e por grupos de natu
1130	2004	576	2004-09-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Lei Nº 17.031/2004 (parte I)	3	reza da despesa, conforme discriminação a seguir:  I - Grupo 1 - Pessoal e Encargos Sociais -   II - Grupo 2 - Juros e Encargos da Dívida -   III - Grupo 3 - Outras Despesas Correntes -   IV - Grupo 4 - Investimentos -   V - Grupo 5 - Inversões Financeiras -  e   VI - Grupo 6 - Amortização da Dívida.  § 3º A reserva de contingência prevista no art. 5º, inciso III da lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo de natureza da despesa.  Art. 8º A lei orçamentária será apresentada com a forma e o detalhamento estabelecidos na lei federal n o 4.320, de 17 de março de 1964, e demais disposições legais sobre a matéria, adotando na sua estrutura a classificação da receita e da despesa quanto a sua natureza e à classificação funcional da despesa orçamentária atualizadas, de acordo com as disposições técnico-legais contidas na legislação em vigor.  Art. 9º A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal do Recife, no prazo previsto no art. 124, § 1 o, inciso III da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela emenda constitucional n o 22, de 22 de janeiro de 2003, será constituído de:  I - mensagem -   II - projeto de lei orçamentária anual, com a seguinte composição:  a) texto da lei -   b) demonstrativos consolidados, com informações relativas à:  1) receita geral, por fonte de recursos e categorias econômicas -   2) receitas dos órgãos e entidades supervisionadas, por fonte de recursos e categorias econômicas -   3) evolução da receita e da despesa do Tesouro no período 2001/2005 -   4) despesa por fonte de recursos e por órgãos -   5) despesa por fonte de recursos, segundo as classificações orçamentárias vigentes -   6) demonstrativos dos cálculos das despesas decorrentes de determinações constitucionais -  e  7) demandas do orçamento participativo -   c) discriminação da legislação da receita referente ao orçamento -  e  d) informações complementares.    CAPÍTULO IV  DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO  DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES    Art. 10. A mensagem que encaminhar a proposta orçamentária à Câmara Municipal do Recife evidenciará a situação observada em relação aos limites a que se referem o art. 19, inciso III e o art. 20, inciso III da lei complementar federal n o 101/2000.  Art. 11. A proposta orçamentária do Poder Legislativo para 2005 será elaborada de acordo com os parâmetros e diretrizes estabelecidas nesta Lei e em consonância com os limites fixados pela emenda constitucional federal no 25, de 14 de fevereiro de 2000, devendo ser encaminhada até 3 de setembro de 2004 à Secretaria de Finanças, para efeito de consolidação do projeto de lei, conforme determinação do art. 124, § 1o, inciso V da Constituição do Estado de Pernambuco, de 1989, com a redação dada pela emenda constitucional nº 22/2003.  Parágrafo único. A despesa autorizada para o Poder Legislativo no projeto de lei orçamentária de 2005, a ser encaminhado à Câmara Municipal do Recife até 15 de outubro de 2004, terá a sua execução condicionada ao valor da receita efetivamente arrecadada até o final do exercício de 2004, conforme determina a emenda constitucional federal nº 25/2000, a que se refere o caput.  Art. 12. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2005 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal e estar em consonância com o art. 44 da lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.   Art. 13. A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a inclusão na lei orçamentária, de unidade transferidora de recursos para entidades supervisionadas, bem como a consignação de recursos com a finalidade de transferência para unidades integrantes do Orçamento.  Parágrafo único. Desde que observadas as vedações contidas no art. 128, inciso I da Constituição do Estado de Pernambuco/1989, fica facultada a descentralização de créditos orçamentários para execução de ações de responsabilidade da unidade descentralizadora, observando as normas vigentes para padronização dos procedimentos contábeis.   Art. 14. Além de observar as diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos dos projetos, atividades e operações especiais e a avaliação dos resultados dos programas de governo.  Art. 15. A inclusão de fonte de recurso, modalidade de aplicação e grupo de natureza da despesa ou de acréscimo no valor de projeto, atividade ou operação especial, contemplados na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, será feita mediante aberturas de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo, cujo limite de autorização será fixado na lei orçamentária anual.   Art. 16. Para abertura de créditos adicionais, além dos recursos indicados no art. 43, § 1o da lei nº 4.320/1964, destinados à cobertura das respectivas despesas, considerar-se-ão os valores resultantes de convênios, contratos ou acordos similares celebrados ou reativados durante o exercício de 2005, bem como de seus saldos financeiros do ano anterior e não computados na receita prevista na lei orçamentária.  Parágrafo único. Serão considerados nos efeitos do caput os valores referentes às receitas próprias, diretamente arrecadadas pelas entidades da administração supervisionada e as disponibilidades de caixa previstas no decreto nº 20.466, de 02 de junho de 2004, com a finalidade de cumprir o que determina o art. 42 da lei complementar nº 101/2000.  Art. 17. A reabertura de créditos especiais e extraordinários será efetivada mediante decreto do chefe do Poder Executivo.  Art. 18. Os ajustes de dotações constantes de um mesmo projeto, atividade ou operação especial, aprovados na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, incluindo as diversas fontes, serão formalizados através de Portaria conjunta dos Secretários de Finanças e de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, por não constituírem mudança de categoria de programação na forma do art. 167, inciso VI da Constituição Federal/1988.  Art. 19. As despesas com publicidade e propaganda dos atos e ações da Administração Pública Municipal para o exercício de 2005, obedecerão aos limites estabelecidos na lei municipal nº 16.545, de 03 de janeiro de 2000.  Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, são acrescidas às exclusões expressas na legislação ali mencionada as despesas com campanhas educativas nas áreas de saúde pública, segurança do trânsito, defesa e preservação ecológicas, bem como campanhas na área da educação e chamada da população para a matrícula escolar.  Art. 20. No caso do cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, estabelecidas no anexo I da presente lei, vir a ser comprometido por uma insuficiente realização da receita, os Poderes Legislativo e Executivo deverão promover reduções nas suas 
1131	2004	576	2004-09-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Lei Nº 17.031/2004 (parte I)	4	despesas, nos termos do art. 9º da lei complementar federal nº 101/2000, fixando, através de decreto do Poder Executivo, limitações ao empenhamento dos seguintes tipos de gastos, em ordem decrescente de prioridade:  I - transferências voluntárias a instituições privadas -   II - despesas com diárias e passagens aéreas -   III - despesas com treinamento -   IV - despesas com locação de veículos -   V - despesas com combustíveis -   VI - despesas com serviços de consultoria -   VII - despesas com locação de mão-de-obra -   VIII - outras despesas de custeio, nos patamares sucessivos de 5%, 10% e 15%, calculados sobre o montante atingido após a exclusão dos gastos relacionados nos incisos anteriores, observando-se, também, o princípio referido no inciso anterior -   IX - despesas com investimentos, diretos e indiretos, observando-se o princípio da materialidade -  e  X - despesas a título de ajuda de custo -   § 1º Com o objetivo de dar suporte às medidas preconizadas no caput, o alcance das metas fiscais ali referidas deverá ser monitorado bimestralmente.   § 2º Na eventualidade de o Poder Legislativo não fornecer os elementos necessários ao estabelecimento da limitação de empenhamento prevista no caput, fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 9º, parágrafo 3º da lei complementar federal nº 101/2000, a limitar o repasse de valores financeiros àquela instituição, no montante suficiente à observância de uma repartição proporcional dos ônus decorrentes das reduções das despesas entre os Poderes.   § 3º Na hipótese de recuperação da receita realizada, a recomposição do nível de empenhamento das dotações será feita de forma proporcional às limitações efetivadas.   Art. 21. As metas fiscais contidas no anexo I da presente lei serão atualizadas na lei orçamentária 2005, em decorrência da atualização da estimativa das receitas e, conseqüentemente, das despesas.   Art. 22. Na programação da despesa não poderão ser:  I - incluídos recursos para o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração direta e supervisionada, por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos à conta do tesouro municipal ou decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais -  e  II - incluídos recursos destinados a clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar.  Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo não se aplica a instrutores vinculados a programas de treinamento de recursos humanos.  Art. 23. Observado o disposto no art. 26 da lei complementar federal nº 101/2000, é vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais e auxílios, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, nas áreas de assistência social, saúde ou educação.   Parágrafo único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, o repasse de dotações orçamentárias seguirá, ainda, as normas fixadas pelo Poder Executivo para concessão dos benefícios previstos no caput.  Art. 24. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.  Art. 25. A lei orçamentária e seus créditos adicionais, observando o disposto no art. 45 da lei complementar federal nº 101/2000, somente incluirão projetos, atividades ou operações especiais se constarem da revisão do plano plurianual 2002-2005, para o exercício 2005.  Parágrafo único. A inclusão de projetos, atividades ou operações especiais em data posterior à aprovação da revisão do plano plurianual 2002-2005 será feita através de crédito especial autorizado pelo Poder Legislativo.   Art. 26. Os recursos alocados na lei orçamentária, destinados ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos, só poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade, mediante autorização específica do Poder Legislativo.  Art. 27. A lei orçamentária conterá reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do Tesouro - Recursos Ordinários, em montante equivalente a, no mínimo, 0,4% (zero vírgula quatro por cento) da última receita corrente líquida disponível.   Parágrafo único. Não será considerada, para os efeitos do caput, a reserva à conta de receitas com destinações específicas e diretamente arrecadadas dos fundos e das entidades da administração supervisionada.  Art. 28. Os valores referentes às receitas e as despesas constantes da presente lei foram estimados a preços correntes de junho de 2004 e serão revistos quando da elaboração do projeto de lei orçamentária.  Art. 29. Integrarão a lei orçamentária 2005, além das operações de crédito autorizadas pelas leis nºs 16.940, de 29 de dezembro de 2003 e 16.946, de 7 de janeiro de 2004, outras que venham a ser autorizadas pelo Poder Legislativo.
1132	2004	576	2004-09-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Lei Nº 17.031/2004 (parte II)	1	CAPÍTULO V  DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS    Art. 30. A política de pessoal abrangendo servidores ativos e inativos do Município será objeto de negociação com os órgãos representativos da classe, formalizada através de atos e instrumentos normativos próprios, submetidos à deliberação da Câmara Municipal do Recife, nos termos da legislação vigente.  § 1º A negociação de que trata o caput dar-se-á através de mesa permanente de negociação, composta de membros do Executivo Municipal, de entidades representativas dos servidores, sendo garantidas todas as informações acerca da relação folha de pagamento/receitas, despesas globais com pessoal ativo e inativo, entre outras.  § 2º Os reajustes de vencimentos e demais vantagens que venham beneficiar os servidores municipais serão concedidos de acordo com as determinações da política de pessoal e aprovados pela Câmara Municipal do Recife através de instrumentos legais específicos.   Art. 31. As despesas com pessoal ativo e inativo não poderão exceder os limites fixados nos artigos 19, 20 e 71 da lei complementar federal n o 101, de 2000 e na emenda constitucional federal n o 25, de 2000.  Art. 32. O Poder Executivo desenvolverá estudos para definição de diretrizes e implantação do sistema de carreiras e da reestruturação de cargos efetivos, em consonância com as deliberações da mesa permanente de negociação.  Art. 33. O Poder Executivo implantará medidas voltadas para o aperfeiçoamento da assistência médica aos servidores e seus dependentes.  Parágrafo único. Na observância da implantação, serão priorizadas as qualidades do atendimento, a eficiência dos serviços prestados e dos hospitais conveniados, bem como compatibilizados aos níveis salariais dos servidores municipais, quaisquer descontos a serem realizados para cobertura dessa assistência médica.  Art. 34. O Poder Executivo fica autorizado a incluir no orçamento dotações necessárias à realização de concursos públicos para provimentos dos cargos efetivos vagos existentes, que vierem a vagar ou que forem criados na vigência desta lei e a realizar contratação temporária por excepcional interesse público nos termos da lei 15.612/1992, no âmbito da administração direta e indireta municipal.    CAPÍTULO VI  DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO  TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO    Art. 35. As alterações na legislação tributária municipal terão os seguintes objetivos:  I - combater a sonegação e a elisão fiscal -   II - combater as iniciativas de favorecimentos fiscais -   III - incorporar na legislação o uso de tecnologias da informação como instrumento fiscal -   IV - adequar as bases de cálculo dos tributos à real capacidade contributiva e à promoção da justiça fiscal, desde que submetida à aprovação do Poder Legislativo Municipal -   V - simplificar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes -   VI - revisar a política setorial para as micro-empresas do município -  e  VII - atualizar a planta genérica de valores de terrenos e a tabela de preços de construção.  Art. 36. As alterações nas políticas de isenção, incentivo fiscal ou de outros benefícios serão objeto de apreciação legislativa, e visarão:  I - promover a justiça fiscal -   II - reconhecer uma reduzida capacidade contributiva -  e  III - promover a redistribuição da renda.  Art. 37. Qualquer medida que vise a promover renúncia fiscal deverá atender ao disposto no artigo anterior e ser acompanhada de estimativa da renúncia e somente poderá ser implementada após a efetivação de medidas compensatórias.  Art. 38. As vinculações de receitas de impostos a fundos, órgãos ou despesas ficam vedadas, conforme o art. 167, inciso IV, da Constituição Federal, de 1988.    CAPÍTULO VII  OUTRAS DISPOSIÇÕES    Art. 39. As emendas ao projeto de lei orçamentária anual ou aos projetos que o modifiquem, somente poderão ser aprovadas caso atendam às disposições contidas no art. 127, § 3º da Constituição do Estado de Pernambuco, de 1989, e no art. 98, § 2º da Lei Orgânica do Recife, de 1990:  § 1º As emendas ao projeto de lei orçamentária deverão conter:  I - indicação expressa dos órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, projetos/atividades/operações especiais e o montante das despesas que serão acrescidas -  e  II - indicação expressa e quantificação, quando couber, das ações que forem incluídas ou alteradas nos projetos, atividades ou operações especiais.  § 2º A inobservância de quaisquer dos requisitos referidos neste artigo determinará o arquivamento da emenda.   Art. 40. V E T A D O  Art. 41. Todas as receitas realizadas pelos órgãos da administração direta, fundos e entidades supervisionadas que, conforme o disposto no art. 6o desta lei, integram a lei orçamentária anual, serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.  Art. 42. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até o último dia do período anterior, a programação financeira para o período seguinte com cronograma mensal de desembolso, por órgãos, direcionando a obtenção das metas fiscais.  § 1º O período a que se refere o caput poderá ser de, no mínimo, 3 (três) meses.  § 2º Para período maior que 6 (seis) meses, poderão ocorrer atualizações trimestrais da programação.   Art. 43. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.  Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput.  Art. 44. Na execução orçamentária, a discriminação e o remanejamento de elementos em cada grupo de despesa serão efetuados nos projetos, atividades e operações especiais, através de registros contábeis, diretamente no sistema de informações, pela Secretaria de Finanças do Município, independentemente de formalização específica.  Parágrafo único. Para efeito informativo, a Diretoria Geral de Orçamento disponibilizará a cada órgão titular de dotações orçamentárias, o respectivo detalhamento da despesa por elemento.   Art. 45. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenhamento da despesa, observando os valores relativos às fontes de recursos, grupos de natureza da despesa, modalidades de aplicação e elementos de despesa estabelecidos para cada projeto, atividade e operações especiais.   Art. 46. O Poder Público criará mecanismos de acompanhamento da execução orçamentária que facilitem sua análise pela população em geral e desenvolverá, também, sistema gerencial que objetive demonstrar o custo de cada projeto, atividade ou operação especial.  Art. 47. As prioridades de que trata o art. 3º desta Lei, levarão em conta as diretrizes de ação intergovernamental metropolitana para atendimento às determinações do CONDERM - Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife.   Art. 48. A prestação de contas anual do Município, a ser enviada à Câmara Municipal do Recife e ao Tribunal de Cont
1133	2004	576	2004-09-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Lei Nº 17.031/2004 (parte II)	2	as do Estado, por determinação do disposto no artigo 54, inciso IX da Lei Orgânica do Recife, de 1990, conterá o balanço geral da administração direta e supervisionada e incluirá relatório de execução com a forma e o detalhamento apresentados na lei orçamentária.  Art. 49. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.  Art. 50. Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 23 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo.
1134	2004	576	2004-09-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Anexo de metas fiscais I	1	Obs: Receitas Fiscais Líquidas excluem operações de crédito e receitas financeiras. Despesas Fiscais Líquidas excluem juros, encargos e amortização da dívida (memória de cálculo no Anexo III).
1135	2004	576	2004-09-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Anexo de metas fiscais II	1	Obs.: Receitas Fiscais Líquidas excluem operações de crédito e receitas financeiras. Despesas Fiscais Líquidas excluem juros, encargos e amortização da dívida (memória de cálculo no Anexo III).
1136	2004	576	2004-09-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Anexo de metas fiscais II (parte II)	1	OBS.:Os dados de 2002 foram corrigidos com o IPCA de 2003 (9,23%) e jan-jun/2004 (3,48%)   Os dados de 2003 foram corrigidos com o IPCA de jan-jun/2004 (3,48%
1137	2004	576	2004-09-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Anexo de metas fiscais III (parte I)	1	LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2005  ANEXO DE METAS FISCAIS   III - Metas Anuais - 2005/2007 – Metodologia e Memória de Cálculo  (Art. 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000)    A projeção das receitas do tesouro para os exercícios de 2005/2007 teve como princípios norteadores o realismo e a prudência, essenciais à manutenção da meta de equilíbrio das contas públicas de modo a permitir um crescimento sustentado para os próximos anos.    1) A instabilidade no Oriente Médio, possibilidade de novos ataques terroristas, bem como, no plano interno, o baixo poder de compra dos brasileiros, a dívida interna da União e a manutenção das taxas de juros para rolagem desta dívida podem dificultar a retomada do crescimento econômico, mesmo com este começando a dar sinais positivos no primeiro semestre de 2004.    2) A disputa eleitoral pelo Governo Municipal gerará, na população, expectativas de atendimento das suas demandas e necessidades. Um grande esforço de racionalização de gastos com a máquina administrativa e de aumento da captação de recursos será necessário para cumprir os compromissos assumidos perante a sociedade.    3) A previsão de recursos ordinários do tesouro para 2005 considerou estimativas de inflação e PIB informadas pelo Tesouro Nacional. Foram incluídos nesta previsão os repasses da CIDE (Contribuição de Intervenção o Domínio Econômico).    VARIÁVEIS MACROECONÔMICAS     Exercício Crescimento real do PIB  Inflação    (%) (%)  2005 4,000 4,847    VALORES ESTIMADOS DA ARRECADAÇÃO DO TESOURO  (EXCLUSIVE CONVÊNIOS E OPERAÇÕES DE CRÉDITO):    Exercício Valor em R$ 1.000 Incremento %  2004 1.015.000 -  2005 1.106.766 9,041    4) As estimativas de recursos ordinários do tesouro para os exercícios seguintes foram determinadas com base nas informações contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e do Estado de Pernambuco, em especial, o crescimento do PIB e expectativas de inflação. Há de se considerar que estas variáveis macroeconômicas não incorporam os ganhos a serem obtidos na melhoria da eficiência da máquina arrecadadora do Município.    VARIÁVEIS MACROECONÔMICAS    Exercício Crescimento real do PIB (%) Inflação (%)  2006 4,500 4,000  2007 5,000 4,000    VALORES ESTIMADOS DA ARRECADAÇÃO DO TESOURO  (EXCLUSIVE CONVÊNIOS E OPERAÇÕES DE CRÉDITO):    Exercício Valor em R$ 1.000 Incremento %  2006 1.202.833 8,680  2007 1.313.494 9,200  5) As estimativas das demais receitas para os exercícios seguintes foram estabelecidas com os seguintes critérios:  · Fonte 03 (Operações de Crédito) - Os contratos recém-assinados permitiram estimar estas receitas para os exercícios seguintes.  · Demais fontes - Mesmos índices de reajuste dos recursos ordinários do tesouro, com a ressalva de que tais fontes dependem de negociações nos diversos acordos.    PROJEÇÃO DA RECEITA TOTAL 2005 A 2007   2005 2006 2007  FT 01 1.106.766 1.202.833 1.313.494  FT 02 50.853 55.267 60.352  FT 03 89.636 48.405 0  FT 04 13.100 14.237 15.547  FT 41 13.871 15.075 16.462  FT 42 10.394 11.296 12.335  FT 44 110.000 119.548 130.546  FT 45 6.576 7.147 7.804  FT 46 255 277 303  TOTAL  1.401.451                       1.474.085   1.556.843  6) O anexo I apresenta a seguinte memória de cálculo:  · Receitas financeiras projetadas pelo critério dos recursos ordinários do tesouro.    · Juros, encargos e amortização da dívida: projetados a partir da programação fornecida pelo setor de controle de dívida, acrescentando-se as estimativas decorrentes das operações de crédito recém-contratadas.    · Resultado Nominal: Resultado Primário (+/-) Conta de juros (diferença entre juros a receber, incluindo juros de aplicações financeiras, e juros a pagar).
1138	2004	576	2004-09-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Anexo de metas fiscais III (parte II)	1	Resultado Nominal pela dívida líquida: variação da Dívida líquida entre dois períodos. Para efeitos de projeção, foram calculados com base nas Dívidas Consolidadas estimadas para cada ano.    · A projeção da dívida consolidada apresenta o seguinte critério:          R$ Milhares  7) O Anexo II apresenta a seguinte memória de cálculo:
1139	2004	576	2004-09-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Anexo de metas fiscais III (parte III)	1	CUMPRIMENTO DE METAS ANTERIORES              R$ Milhares  · Execução 2002 - resultado primário positivo indica o superavit ocorrido naquele ano.    · Resultado nominal calculado pelo critério do Resultado Primário (+/-) Conta de juros (incluindo juros de aplicações financeiras)  FONTE: Quadro de dados consolidados municipais - DGCM/SEFIN
1140	2004	576	2004-09-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Anexo de metas fiscais IV	1	LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2005  ANEXO DE METAS FISCAIS  IV - Evolução do Patrimônio Líquido 53.369.713 xxxxx  (Art. 4º, § 2º, da Lei Complementar nº 101/2000)
1141	2004	576	2004-09-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Anexos de metas fiscais	1	LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2005  ANEXO DE METAS FISCAIS    V - Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita  (Art. 4º, § 2º, da Lei Complementar nº 101/2000)  Há previsão de incentivo para as empresas do sistema de transporte municipal, que possibilita uma isenção parcial do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN (até 30% - Lei nº 16.958/04). Como contrapartida, aquelas realizarão obras viárias de interesse do Município, em valores não inferiores à isenção auferida, evitando-se desta forma, que o Tesouro Municipal suporte tais despesas.  A redução de alíquota do ISSQN (para 2%) para alguns serviços de análise clínica proporcionou, como contrapartida no primeiro trimestre de 2004, um crescimento deste setor. Para os exercícios seguintes, espera-se o retorno e a instalação de contribuintes prestadores destes serviços no município do Recife.  Há previsão de incentivo para pequenas empresas quanto ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, com provável redução de alíquota para 2%, fazendo com que um grande número destas empresas saiam da informalidade sem caracterizar perda de receitas, pois haverá aumento significativo no quantitativo destes contribuintes.  Na mesma ação de incentivo às pequenas empresas, há previsão de mudança no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Comercial para Residencial. Não haverá perda de receitas, pois um grande número dessas empresas também sairá da informalidade.    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2005  ANEXO DE METAS FISCAIS  VI - Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado  (Art. 4º, § 2º, da Lei Complementar nº 101/2000)  A expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado deverá preservar as metas de resultado fiscal previstas e o equilíbrio entre receitas e despesas.     LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2005  ANEXO DE METAS FISCAIS  VII - Riscos Fiscais  (Art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000)  O orçamento público é importante peça de planejamento e estabelecimento de prioridades de um governo, o traçado das diretrizes orçamentárias para os exercícios financeiros anuais não deve descurar da apreciação daquelas situações ditas de risco fiscal - nas quais há queda de recursos ou alta de despesas.  Assim, para o exercício 2005, podem gerar situações de desequilíbrio financeiro:  1) A questão judicial envolvendo o valor do repasse do FUNDEF, caso prevaleça a situação de participação reduzida do governo federal -   2) Casos que podem gerar aumento de despesa:  a) Programa de custeio do regime próprio de previdência, com um provável passivo atuarial da ordem de R$ 1,5 bilhão -   b) Pagamento de débitos previdenciários de exercícios anteriores que estão sendo levantados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS -   c) Pagamento de débitos trabalhistas de governos anteriores que estão sendo cobrados em ações na justiça do trabalho.  No decorrer de 2005, para compensar essas incertezas em relação às projeções, o município utilizará os instrumentos do artigo 9º da LRF, para acompanhamento do comportamento das receitas e despesas de forma a viabilizar às metas fiscais fixadas na LDO.
1142	2004	576	2004-09-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Programa de trabalho por indicação do Poder Legislativo	1	LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2005  PROGRAMA DE TRABALHO POR INDICAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO  (Art. 4º da Lei nº 16.611, de 19.12.2000)    ANEXO VIII  I - 10% (dez por cento) do valor exclusivamente destinado no Orçamento Fiscal do município para obras públicas, excetuando-se aquelas financiadas por Convênio a Fundo Perdido e por Operações de Crédito, terão indicação do Poder Legislativo, na conformidade dos critérios que forem estabelecidos por meio de Resolução desse Poder, para implantação e reestruturação de meios fios e pavimentação de ruas, restauração e limpeza de praças e galerias, melhoramentos e restauração dos equipamentos de lazer instalados em áreas públicas -   II - 8% (oito por cento) do total destinado no Orçamento Fiscal do município para despesas com eventos e festividades culturais, esportivas e folclóricas, excetuando-se aquelas financiadas por Convênios a Fundo Perdido e por Operações de Crédito, terão indicação do Poder Legislativo, na Conformidade dos critérios que forem estabelecidos por meio de Resolução desse Poder.
1143	2004	576	2004-09-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Lei Nº 17.032/2004	1	LEI Nº 17.032/2004  Ementa: Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2002 - 2005, do Município do Recife, para o exercício de 2005.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - Esta Lei revisa programas, projetos/atividades e prioridades do Governo Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e as relativas aos programas de duração continuada, para o exercício de 2005, previsto no Plano Plurianual 2002-2005, de acordo com as orientações e as opções estratégicas, inspiradas na diretriz geral de fazer do Recife uma Cidade Saudável.  Art. 2º - Para efeito desta Lei, considera-se:  I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos -   II - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo -   III - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo -   IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços -  e,  V - Ações, o conjunto de intervenções que viabilizam os projetos/ atividades e as operações especiais.  Art. 3º - O Anexo único desta Lei contém as orientações, as opções estratégicas e os macroobjetivos do Governo definidos no Plano Plurianual - 2002/2005 -  o detalhamento da programação agregada por programas -  os valores relativos às receitas e às despesas por programas e por órgão, para o exercício de 2005.  § 1º- A Lei Orçamentária Anual, para o exercício 2005, utilizará como referência o documento a que se refere o caput.  § 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, à época da elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2005, a revisar e reajustar, se necessário, os valores estimados como receitas e despesas na presente Lei.   Art. 4º - Os valores referentes às receitas e despesas estimados na presente Lei estão orçados a preços correntes de maio de 2004.  Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.
1144	2004	576	2004-09-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO N° 20.658 DE 24 DE SETEMBRO DE 2004  EMENTA: Declara de interesse social, para fins de desapropriação  total, os imóveis que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962.  D E C R E T A:  Art. 1° - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação total, os lotes de terrenos de 01 a 10, da Quadra 'Q', compreendidos entre a Rua Jorge Couceiro da Costa Eiras e Avenida Augusto Lucena, pertencentes ao Loteamento da Imobiliária Continental, no bairro de Boa Viagem, nesta cidade.  Art. 2° - Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinar-se-ão à implantação do projeto habitacional da Zeis Entra Apulso .  Art. 3º - As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da dotação orçamentária nº 47.04.15.451.1.313.1.540.  Art. 4º - A Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, entidade da Administração indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.  Art. 5º - Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.    Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    DECRETO N° 20.659 DE 24 DE SETEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 1.360.000,00 (um milhão, trezentos e sessenta mil reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento e fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Educação  3.3.90.39-FT 04 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000  1401.12.128.1.206.2.101 - Formação Continuada de Profissionais de Educação  3.3.90.39-FT 04 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.36-FT 04 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100.000  3.3.90.39-FT 04 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 830.000  TOTAL 1.360.000   =========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.30-FT 04 - Material de Consumo 1.200.000  3.3.90.36-FT 04 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 60.000  3.3.90.39-FT 04 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000  TOTAL 1.360.000   =========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO N° 20.660 DE 24 DE SETEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 820.756,00 (oitocentos e vinte mil, setecentos e cinqüenta e seis reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.110.2.035 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Educação do Município  3.3.90.33-FT 02 - Passagens e Despesas com Locomoção 27.000  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.30-FT 02 - Material de Consumo 13.756  3.3.90.36-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 40.000  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 350.000  1401.12.365.1.206.2.179 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.30-FT 02 - Material de Consumo 30.000  3.3.90.36-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 40.000  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000  1401.12.367.1.206.2.182 - Promoção do Direito do Aluno Portador de Necessidades Especiais à Educação Escolar  3.3.90.30-FT 02 - Material de Consumo 10.000  3.3.90.36-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000  4.4.90.52-FT 02 - Equipamentos e Material Permanente 20.000  1401.12.331.3.101.2.215 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor Educacional  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000  TOTAL 820.756   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.363.1.221.2.257 - Operação Trabalho  4.4.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 720.756    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Educação  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000  TOTAL 820.756   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO N° 20.661 DE 24 DE SETEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei 
1145	2004	576	2004-09-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 13.000,00 (treze mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção 13.000  TOTAL 13.000   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.000  TOTAL 13.000   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
1146	2004	576	2004-09-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 2219 DE 24 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 135/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, para compor a Comissão de Acumulação de Cargos - CAC, os servidores abaixo relacionados:  Presidente:  JULIANA GONÇALVES CORREIA, matrícula nº 63.910-4  Secretária:  MARIA SILVANA DO R. CAVALCANTI, matrícula nº 15.127-4  Membros:  EDSON CECÍLIO DE LIRA, matrícula nº 22.512-8  SUSAN PROCÓPIO LEITE CARVALHO, matrícula nº 63.905-1    PORTARIA Nº 2220 DE 24 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 412/2004 - GAB/SDE,  R E S O L V E:  Designar, para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, os representantes dos Órgãos abaixo relacionados:  Representantes Titulares e Suplentes  CSURB  Isaias Bastos da Silva / Teresinha Pimentel  Governo do Estado  Teresa Helena Lima Pessoa de Melo / Taciana Cristóvão Verçosa  Séc. de Desenvolvimento Econômico  Luís Roberto da Silva / Teresa Huang  Séc. de Saúde  Roberta Soares do Nascimento / Morgana Montenegro Maranhão  IASC  Piteciey Fonseca de Vieira / Gilberto Pedro de Lima  Séc. de Planejamento  José Otto de Oliveira / Círo Palmeira  Séc. de Educação  Cláudia Simone Almeida de Oliveira / Maria Silvia Oliveira Leitão  ABRASEL  Marcelo Fernando Vasconcelos / Fábio Catão Ribeiro  Associação dos Supermercados  Raymundo Carvalho de Almeida / Silvana Buarque de Melo  Associação das Industrias de Panificação de Pernambuco  Amois Galdino Pessoa / Maria das Graças Machado Lima  CUT  George Luiz de Oliveira / Solange Pereira da Silva  CGT  Marilton José V. Cavalcanti / José Roberto Parízio  Força Sindical  Marco Aurélio Medeiros / Luiz Mário Nelb Jardim  Católica  Antão Marcelo Leão de Athayde / Diácono Ivan de Paiva Samico  Protestante  Pastor Edson Pinto / Tadeu Bezerra do Nascimento  Ação da Cidadania  Cícero Batista da Silva / Maria Helena  Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis  José Cardoso / Maria Vênus Xavier da Silva  CERVAC  Marcos Ferreira de Lima / Michelli Cristina Nery  IALORIXÁ  Ivanize Maria Tavares de Lima / Maria José Rocha  FETAPE  Adelson Freitas Araújo / Maria José de Carvalho  ABONG  Luciana Siqueira Peregrino / Juliana Florêncio Carneiro dos Santos  COEP  Marileide Silva Barbosa  FESAN  Maria do Carmo Xavier Ney  UFPE  Pedro Israel Cabral Lira  Ministério da Saúde  Luzia Janne de Oliveira e Silva  URB  Raíssa Logman Rocha  Assistência de Política Social  Sônia Maria de Oliveira Cavalcante  CONAB  Valdomiro Sampaio Martins  ESPÍRITA  Lucíola Filizola  CNMP  Márcia Maria Medeiros    PORTARIA Nº 2221 DE 24 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 673/2004 - GAB/SOPGC,  R E S O L V E:  Designar, CARLOS ALBERTO CAVALCANTI PEREIRA, matrícula nº 44.167-3, Diretor da Divisão de Coordenação de Temática II, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Coordenação Regional Comunitária VI, símbolo 'DDP', da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, durante o afastamento do titular JAMILDO SEBASTIÃO A DE CARVALHO, matrícula nº 41.497-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2222 DE 24 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 672/2004 - GAB/SOPGC,  R E S O L V E:  Designar, MARLI MARIA DE ARCANJO, matrícula nº 43.552-3, Oficial de Gabinete, símbolo 'CTOR', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Divisão de Articulação Comunitária IV.3, símbolo 'DDI', da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, durante o afastamento do titular ANDRÉ GOMES COELHO, matrícula nº 44.098-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2223 DE 24 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista as cotas de 20.05.2004, da Diretoria Geral de Ensino, de 03.09.2004, da Secretaria de Educação e de 13.09.2004, da DSRH/SE constantes no Processo nº 07.20986.4.04, de 22.04.2004,  R E S O L V E:  Autorizar o Professor I, RENATO DA SILVA IGNACIO, matrícula nº 40.517-2, lotado na Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, o afastamento por 30 (trinta) meses, no período de 10 de maio de 2004 a 10 de novembro de 2006, para freqüentar o Curso de Mestrado em Educação, promovido pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB.    PORTARIA Nº 2224 DE 24 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo n.º 07.17264.1.04, com base no Parecer n.º 1035/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, após a Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ JACINTO FERREIRA, Sra. CREMILDA ANA FERREIRA, filha inválida, CPF n.º 801.647.904-97, no valor de R$ 329,90(trezentos e vinte e nove reais e noventa centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 03.549-7, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 12 de março de 2004.    PORTARIA Nº 2225 DE 24 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.38219.7.03, como base no Parecer nº 146/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, Inciso III, Alínea 'b', da Constituição Federal de 1988, antes das modificações introduzidas pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora AURELICE AUREA SILVA DE MOURA, Professor I, matrícula nº 51.384-0.    PORTARIA Nº 2226 DE 24 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.22873.2.04, como base no Parecer nº 810/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, Inciso III, Alínea 'a', da Constituição Federal de 1988, combinado com artigo 4º, da Emenda Constitucional, nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Insalubridade, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora LIDIA ANTÔNIO DE AQUINO, Agente Administrativo, matrícula nº 12.338-5.    PORTARIA Nº 2227 DE 24 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 07.08031.8.04, com base no Parecer nº 772/2004, da
1147	2004	576	2004-09-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	 Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso II, Alínea 'b', da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Aposentar, compulsoriamente, por haver completado 70 (setenta) anos, em 11 de maio de 2004, com proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado, à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos), por ano e incorporados a estes, o Abono Família e o Complemento de Salário Mínimo, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor EDVALDO FERREIRA DA SILVA, Jardineiro, matrícula nº 19.533-6.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 2129 DE 08 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.35675.0.04, com base no Parecer nº 1029/04, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, Inciso III, alínea 'b', da Constituição Federal de 1988, na sua redação original e correlata legislação Municipal - artigo 69, inciso III, alínea 'b', da Lei nº 15.127-88,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificações de Apoio Pedagógico e a Estabilidade Financeira, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora AGREMINA PINHEIRO DE S. LIRA, Professor II, matrícula nº 50.845-7.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção
1148	2004	576	2004-09-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Resolução Comdica	1	CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO  LÍGIA FALCÃO    RESOLUÇÃO COMDICA Nº 009/2004.    O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente -COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas peloArt. 6º, §1º, inciso V e art. 10º, §4º da Lei Municipal 15.604/92,   R E S O L V E :  Tornar público a Lista das instituições candidatas ao assento no COMDICA,   1.Centro Pernambucano dos Direitos da Criança e do Adolescente-S.O.S.Criança  2.Centro Brasileiro da Criança e do Adolescente - Casa de Passagem  3.Centro Cristão de Educação Popular-CCEP  4.Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco-CIEE  5.Centro Dom Hélder Câmara de Estudos e Ação Social-CENDHEC  6.Creche Lar do Bem-Te-Vi   7.Grupo Ruas e Praças  8.Instituição de Caridade Lar Paulo de Tarso  9.Movimento Tortura Nunca Mais  10.Núcleo de Apoio à Criança com Câncer-NACC  11.Obras de Frei Francisco   12.Oratório da Divina Providência  13.Instituto Social das Medianeiras da Paz  14.Núcleo Espírita Irmãos Menores de Francisco de Assis  15.Organização de Auxílio Fraterno-OAF  16.Centro Educacional Profissionalizante do Flau  17.Grupo Semente do Amanhã.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de setembro de 2004.    Ana Maria de Farias Lira  Coordenadora do COMDICA
1149	2004	576	2004-09-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para realizar contrato com a Empresa LUIZ GUIMARÃES GOMES DE SÁ, inscrita no CNPJ 00.385.912/0001-29, no valor de R$3.050,00 (três mil e cinqüenta  reais), com recursos pela Dotação Orçamentária nº 3201.13.392.1.211.2.304-Elemento de Despesa nº 33 90 39, referente ao agenciamento da masterização do CD da Orquestra Sinfônica do Recife, no dia 10 de setembro de 2004, no Teatro de Santa Isabel, de acordo com o artigo 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93.Recife, 06 de setembro de 2004. Fernando Duarte da Fonsêca.Secretário Adjunto.Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos do art.25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93.Recife, 06 de setembro de 2004.João Roberto Costa do Nascimento. Secretário de Cultura.(Republicado por ter saído com incorreção)    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação MARTHA OBERST, inscrita no CPF/MF sob o n.º 395.472.300-00, no valor global de R$ 5.600,00( cinco mil e seiscentos reais), visando o treinamento e capacitação dos servidos dos Teatros do Parque e Barreto Júnior, com fundamento no artigo 25, inciso II e 13, inciso VI, da Lei Federal n.º 8.666/93. Recife, 23 de setembro de 2004.MARLENE BARROS DE MORAIS. Diretora Administrativo - Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso II e artigo 13, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93.Recife, 23 de setembro de 2004.Simone de Figueiredo Lima. Diretora - Presidente.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para o Apoio Cultural ao VII CONGRESO DA UNIÃO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DE PERNAMBUCO - UESP, com a CENTRAL  DE MOVIMENTO POPULARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.268.454/0001-24, a realizar-se em 19 de setembro de 2004,  no valor global de R$ 11.000,00 (onze mil reais), com fundamento no artigo 25, da Lei Federal n.º 8.666/93. Recife, 23 de setembro de 2004. MARLENE BARROS DE MORAIS. Diretora Administrativo - Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, da Lei Federal nº 8.666/93.Recife, 23 de setembro de 2004.Simone de Figueiredo Lima. Diretora - Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para o contrato de Co-Patrocinio  do 4º Grande  Prêmio Prefeitura do Recife, com a Empresa  GHEUZA DE LOURDES SOUZA DE SENA, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.102.515/0001-90, a realizar-se em 19 de setembro de 2004,  no valor global de R$ 8.750,00 (oito mil setecentos e cinqüenta reais), com fundamento no artigo 25, da Lei Federal n.º 8.666/93. Recife, 23 de setembro de 2004. MARLENE BARROS DE MORAIS. Diretora Administrativo - Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, da Lei Federal n.º 8.666/93.Recife, 23 de setembro de 2004.Simone de Figueiredo Lima. Diretora - Presidente.    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para locação do imóvel situado na Av. Presidente Garrastazul Medici, n.º 115, UR-03, Ibura, Recife-PE, onde funcionará o anexo da Escola Municipal Pantanal da Secretaria de Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) mensais, dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178, Elemento de Despesa 3.3.90.36, conforme previsto no Art..24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife,  23 de setembro de 2004.Ednar Carvalho Cavalcanti.Secretária Adjunta.Ratifico a Dispensa da Licitação, com base no Inciso X, do Art.24 da Lei n.º 8.666/93.Edla de Araújo Lira Soares secretária de educação     SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    AVISO  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2004 CONVITE Nº 003/2004  RESULTADO DE HABILITAÇÃO  OBJETO: contratação de serviços de buffet  Empresas habilitadas: não houve   EMPRESAS INABILITADAS:  1) Oasis Buffet e Recepções Ltda. ME. Descumpriu os subitens 4.1.2 alínea \'a\' e 4.1.6 alínea \'b\' do edital. Não apresentou a Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais.   2) Marly Oliveira Bastos Figueiredo. Descumpriu os subitens 4.1.2 alínea \'b\', 4.1.5 e 4.1.6 alínea \'b\' do edital. Não apresentou a Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais.    SECRETARIA DE SAÚDE  AVISO  CONVITE Nº 022/2004: Objeto- Aquisição de material de escritório e informática, visando atender as necessidades da Diretoria Executiva de Atenção à Saúde do Trabalhador. A CPL/SS comunica que será realizado,  na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação do dia 28/10/2004 às 14:30h, sorteio dos itens 06, 07, 10, 11, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 26, 40, 50 e 58, do Convite supra mencionado. Recife 24 de setembro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres.da C.P.L./SAÚDE.  AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2004-Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de 07 (sete) eletricistas de baixa tensão, 07 (sete) pintores, 07 (sete) encanadores, 07 (sete) pedreiros, 01 (um) marceneiro e 14 (quatorze) auxiliares de serviços gerais (serventes) para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 13/10/2004, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925-2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito.Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30.Recife 24 de setembro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L./SAÚDE.    SECRETARIA DEPLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  CONVITE Nº 053/2004-CPL/URB-RECIFE-PROCESSO Nº 105-OBJETO: execução das obras de contenção de encosta e microdrenagem na Rua Santa Clara, nos 50 e 58, RPA 03-Vasco da Gama, nesta cidade.VENCEDORA: TMG Empreendimentos e Construções Ltda. DESCLASSIFICADA: Construtora MG Ltda.Recife, 25 de setembro de 2004.Eduardo Pessoa da Silva-Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº002/2004.Reconheço a referida inexigibilidade, com a finalidade de contratar a empresa Newtec Produtos Inteligentes Ltda para fornecimento de Cronômetros para Semáforos, no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com 
1150	2004	576	2004-09-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	fundamento no art.25, Inc.I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.Recife,24 de setembro de 2004.Denílson Cruz Souza-Diretor Presidente em exercício.
1151	2004	576	2004-09-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	1	C.I Nº 036, DE 22/09/2004.    EXTRATO DO CONTRATO N° 147, FIRMADO EM 19 DE ABRIL DE 2004.   Modalidade: Dispensa de Licitação, nº 010/2004 (art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93).   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE  e  a  Sra. GISELDA SANTA CRUZ SILVA.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Marechal Deodoro, nº 688, bairro de Campo Grande, nesta cidade, para implantação de uma Unidade de Saúde da Família.  PREÇO GLOBAL: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como   termo inicial o dia 19.04.2004 e termo final em 19.04.2005, podendo ser  prorrogado.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-01 -  48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-44.  FONTE DE RECURSO: Fundo  Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 158, FIRMADO EM 26 DE MAIO DE 2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A AGRO SERRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A aquisição de inseticida, visando ao atendimento das necessidades do Centro de Vigilância Ambiental.   PREÇO GLOBAL: R$ 116, 928,00 (cento e dezesseis mil, novecentos e vinte e oito reais).   PRAZO: Da data da assinatura do Contrato e com Termo Final o dia 31.12.2004, por força do Decreto Municipal n° 20.288, de 21.01.2004, podendo ser prorrogado de acordo com o artigo 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS n°s:48.01.10.304.1.104.2.615.3.3.90.30-01 -  48.01.10.304.1.104.2.615.3.3.90.30-44 - 48.01.10.304.1.217.2.613.3.3.90.30-01 e  48.01.10.304.1.217.2.613.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo do Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N°.251, FIRMADO EM 30 DE JULHO DE 2004.  MODALIDADE: Pregão Presencial nº 022/2004-CPLS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A EGEL EMPREENDIMENTOS GERAIS E ENGENHARIA LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de locação de 01 (um) veículo, com motorista por conta da CONTRATADA, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito- Conselho Municipal da Criança e do Adolescente-COMDICA.   PREÇO GLOBAL:R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais).  PRAZO:05 (cinco) meses, tendo como termo inicial o dia 30.07.2004 e final 31.12.2004, por força do Decreto Municipal n° 20.466 de 02 de junho 2004, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA nº: 4001.08.243.2.149.2.506.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 255, FIRMADO EM 16 DE AGOSTO DE 2004.  Modalidade: Dispensa de Licitação, nº 25/2004 (art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93).   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  E A SRA. SANDRA NUNES DE ANDRADE.  OBJETO: A locação do imóvel situado à Rua Expedicionário Francisco Vitoriano, n° 310, COHAB, UR-5, Ibura, Recife/PE., onde funcionará a Escola Municipal do Ibura da Secretaria de Educação.  PREÇO GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos  reais).  PRAZO: Tem como termo inicial o dia 16.08.2004 e final 31.12.2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.361.1.206.2.178 -Elemento de Despesa 3.3.90.36.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°.261, FIRMADO EM 25 DE AGOSTO DE 2004.  Modalidade  de Licitação: Pregão Presencial  nº 025/2004-CPLS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINENTE DO PREFEITO E A SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A locação de 01 (uma) máquina fotocopiadora digital nova, de  primeiro uso, para atender o Gabinete do Prefeito/Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da  Criança e  do Adolescente-COMDICA  PREÇO GLOBAL: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).  PRAZO: Termo inicial o dia 31.08.2004 e termo final o dia 31.12.2004, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°.1001.08.243.1.201.2.166.3.3.90.39.RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 66, CELEBRADO EM 14 DE FEVEREIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E A ZR & D ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.   OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir o acréscimo do quantitativo do objeto do contrato, acima mencionando, do valor de R$ 28.744,12 (vinte e oito mil, setecentos e quarenta e quatro reais e doze centavos) equivalente à 9,62% (nove vírgula sessenta e dois por cento) do valor original do contrato, conforme Solicitação de Bloqueio nº 3858 de 26 de julho de 2004.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO, Nº 377/2003, CELEBRADO EM 24 DE NOVEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A GEOSISTEMAS  ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo contratual por mais 90 (noventa) dias:  I) Para a execução, com termo inicial em 06.09.04 e termo final em 06.12.04.  II) Para a vigência, com termo inicial em 06.10.04 e termo final em 06.01.05.  PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação não acarretará nenhuma despesa para o Município do Recife.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE RECUPERAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, Nº 430, CELEBRADO EM 12 DE NOVEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A ALBUQUERQUE LINS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo contratual por mais 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial 18.08.2004 e final 15.11.2004.  PARÁGRAFO ÚNICO-A presente prorrogação, que não implicará qualquer acréscimo de  recursos financeiros, além daqueles originalmente contratados, faz-se necessária para  viabilizar o cumprimento do cronograma do objeto inicialmente contratado     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 150, CELEBRADO EM 10 DE JUNHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. MARCONDES GOMES MARINHO.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta, para permitir,  respectivamente:  I) O reajuste do preço mensal de R$ 666,82 (seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos) para R$ 700,09 (setecentos reais e nove centavos), correspondente ao percentual de 4,99% (quatro vírgula noventa e nove por cento), com base no reajuste do INPC, no período, fornecido pelo IBGE -    II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tendo como termo inicial o dia 12.06.2004 e final o dia 12.06.2005 -    III)A inclusão da Dotação Orçamentária de nº 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.36-01, com recursos do Fundo Municipal de Saúde, bloqueios nºs 3381 e 1586.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 244, CELEBRADO EM 13 DE JULHO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A IGREJA BATISTA DOS REMÉDIOS  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta para permitir, respectivamente:  I) O reajuste do preço mensal de R$ 4.525,12 (quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais e doze centavos) para R$ 4.706,12 (quatro mil, setecentos e seis reais e doze centavos), correspondente a, aproximadamente, 4% (quatro por cento), conforme 
1152	2004	576	2004-09-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	2	o entendimento firmado entre as partes, através do Termo de Negociação supracitado, em que teria a locadora direito a um percentual de 5,57% (cinco vírgula cinquenta e sete por cento) de acordo com o INPC - IBGE, sobre o valor do aluguel atual, renunciando, porém, ao percentual de 1,57% (um vírgula cinquenta e sete por cento) -   II) A Dotação Orçamentária passa a ser a de n° 1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - Elemento de Despesa - 3.3.90.39.  III) A Dotação Orçamentária passa a ser a de n° 1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - Elemento de Despesa - 3.3.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 272/2003, CELEBRADO EM 22 DE JULHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ESCOLA GRATUITA DE CRIANÇAS POBRES DE PERNAMBUCO.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:    I) O reajuste do preço mensal de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para R$ 580,63 (quinhentos e oitenta reais e sessenta e três centavos), correspondente à 5,57% (cinco vírgula cinquenta e sete por cento) percentual acumulado no período, com base na variação do INPC- IBGE,  conforme cálculo fornecido pelo PROCON-Recife -   II) A prorrogação do prazo de vigência, tendo como termo inicial o dia 23 de julho de 2004 e final o dia 31.12.2004 -   III) A substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de n° 1401.12.361.1.206.2.178.3.3.90.39.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 410, CELEBRADO EM  01 DE AGOSTO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL  E  O SR. PAULO  MARCOS  DE  BARROS E  SOUZA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir, a  prorrogação do  prazo  contratual,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 03 de  agosto de 2004 e termo  final  o  dia 31  de dezembro  de 2004.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO  DE  VEÍCULOS, Nº 240, CELEBRADO EM 13 DE  JULHO  DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO  DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  E A ABS- TRANSPORTES E TURISMO LTDA.  OBJETO As alterações das Cláusulas Terceira, Quarta e Sexta, para permitirem, respectivamente:   I) O reajuste do preço mensal  da  locação, com efeitos jurídicos  a partir  de 16 de julho  de 2004,  que  passa de R$ 3.241,81 (três mil, duzentos  e  quarenta  e um  reais e oitenta  e um  centavos),  para R$ 3.438,26 (três mil, quatrocentos e trinta e oito reais e vinte  e  seis centavos), equivalente ao reajuste acumulado do  período de 6,06% (seis vírgula zero seis  por  cento), conforme Índice Nacional  de  Preços  ao  Consumidor Amplo - IPCA,  fornecido  pelo  Instituto Brasileiro de  Geografia  e  Estatística - IBGE -   II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tendo como termo inicial o dia 16.07.2004 e final o dia 31.12.2004.  III) A substituição da Dotação Orçamentária, que passa a ser de nº 21.01.04.122.2.138.2.025, Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 com valor total Bloqueado de R$ 18.910,43 (dezoito mil, novecentos e dez reais e quarenta e três centavos), conforme Solicitação de Bloqueio nº 3686, autorizado pelo Secretario de Finanças.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO  DE VEÍCULOS, nº 396, CELEBRADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E  A FLOCUS  LOCADORA  LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Primeira, letra \'d\' do Primeiro  Termo  Aditivo, para  inclusão  da Dotação  Orçamentária  de  nº 17.01.18.541.1.302.2.090 e  Elemento  de  Despesa  nº 3.3.90.39.   Obs: Republicado  por  ter  saído  com  incorreção.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA  DE ENGENHARIA,  Nº 44/04, CELEBRADO EM 26  DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E  A JEPAC  CONSTRUÇÕES  LTDA.  OBJETO: A prorrogação  do prazo de  execução, por  mais 60 (sessenta) dias, tendo como Termo Inicial o dia 06.08.2004 e  Termo  Final  o  dia 04.10.2004.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°.98,  FIRMADO EM  29 DE JULHO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO  E ESPORTES E O SINDICATO DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL PROFISSIONAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - SAFEPE.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes, visando à participação de árbitros nos eventos do Projeto Futebol Participativo, promovidos pela Secretaria de Turismo e Esportes, a realizar-se no período de 15 de agosto a 25 de novembro de 2004, incentivando a realização de jogos esportivos nas comunidades de baixa renda da Cidade do Recife.  VALOR  GLOBAL:R$ 126.240,00 (cento  e  vinte  e  seis  mil e duzentos  e  quarenta  reais).  PRAZO: De 15.08.2004 a 30.11.2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n° 21.01.27.812.1.212.2.279.3.3.90.39.  FONTE  DOS RECURSOS: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 101,  FIRMADO EM 13 DE AGOSTO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A INTELIGÊNCIA INFORMÁTICA LTDA.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes visando ao estímulo da produção de tecnologia da informação e serviços associados, no âmbito do projeto \'Porto Digital\' previsto na Lei Municipal nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/2004.  VALOR:  Mensalmente até 60% (sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN recolhido pelos serviços prestados pelo SEGUNDO CONVENENTE durante o período de participação deste no Projeto Porto Digital.  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério dos convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto nº 20.508/04.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1201.11.334.1.221.2.260 (Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense) - Elemento de Despesa 4.4.60.41-FT01 - Contribuições. FONTE DOS RECURSOS:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 102,  FIRMADO EM 13 DE AGOSTO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A CGEST SOFTWARE, INTERNET E CONTEÚDOS LTDA.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes visando ao estímulo da produção de tecnologia da informação e serviços associados, no âmbito do projeto \'Porto Digital\' previsto na Lei Municipal nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/2004.  VALOR: Mensalmente até 60% (sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN recolhido pelos serviços prestados pelo SEGUNDO CONVENENTE durante o período de participação deste no Projeto Porto Digital.  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério dos convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto nº 20.508/04.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1201.11.334.1.221.2.260 (Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense) - Elemento de Despesa 4.4.60.41-FT01 - Contribuições. FONTE DOS RECURSOS:  Tesouro Mu
1153	2004	576	2004-09-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	3	nicipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 103, FIRMADO EM 13 DE AGOSTO DE 2004.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A IS CONSULTORIA E SISTEMAS  DE INFORMAÇÃO LTDA.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes visando ao estímulo da produção de tecnologia da informação e serviços associados, no âmbito do projeto \'Porto Digital\' previsto na Lei Municipal nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/2004.  VALOR: Mensalmente até 60% (sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN recolhido pelos serviços prestados pelo SEGUNDO CONVENENTE durante o período de participação deste no Projeto Porto Digital.  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério dos convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto nº 20.508/04.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n° 1201.11.334.1.221.2.260 (Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense) - Elemento de Despesa 4.4.60.41-FT01 - Contribuições. FONTE DOS RECURSOS:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 104,  FIRMADO EM 13 DE AGOSTO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A IS CONSULTORIA E SISTEMAS  DE INFORMAÇÃO LTDA.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes visando ao estímulo da produção de tecnologia da informação e serviços associados, no âmbito do projeto \'Porto Digital\' previsto na Lei Municipal nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/2004.  VALOR: Mensalmente até 60% (sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN recolhido pelos serviços prestados pelo SEGUNDO CONVENENTE durante o período de participação deste no Projeto Porto Digital.  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério dos convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto nº 20.508/04.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:n° 1201.11.334.1.221.2.260 (Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense) - Elemento de Despesa 4.4.60.41-FT01 -Contribuições. FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 105, FIRMADO EM 13 DE AGOSTO DE 2004.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A HÁBILIS TECNOLOGIA DE RESULTADOS E INFORMÁTICA LTDA.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes visando ao estímulo da produção de tecnologia da informação e serviços associados, no âmbito do projeto \'Porto Digital\' previsto na Lei Municipal nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/2004.  VALOR: Mensalmente até 60% (sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN recolhido pelos serviços prestados pelo SEGUNDO CONVENENTE durante o período de participação deste no Projeto Porto Digital.  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério dos convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto nº 20.508/04.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1201.11.334.1.221.2.260 (Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense) - Elemento de Despesa 4.4.60.41-FT01 - Contribuições.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.  EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 106, FIRMADO EM  13 DE AGOSTO DE  2004.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A CARTELLO SOLUÇÕES E-BUSINESS LTDA.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes visando ao estímulo da produção de tecnologia da informação e serviços associados, no âmbito do projeto \'Porto Digital\' previsto na Lei Municipal nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/2004.  VALOR: Mensalmente até 60% (sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN recolhido pelos serviços prestados pelo SEGUNDO CONVENENTE durante o período de participação deste no Projeto Porto Digital.  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério dos convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto nº 20.508/04.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1201.11.334.1.221.2.260 (Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense) - Elemento de Despesa 4.4.60.41-FT01 - Contribuições.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 107,  FIRMADO EM  13 DE AGOSTO DE  2004.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A  QUALITI  ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes visando ao estímulo da produção de tecnologia da informação e serviços associados, no âmbito do projeto \'Porto Digital\' previsto na Lei Municipal nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/2004.  VALOR:  Mensalmente até 60% (sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN recolhido pelos serviços prestados pelo SEGUNDO CONVENENTE durante o período de participação deste no Projeto Porto Digital.  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério dos convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto nº 20.508/04.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n° 1201.11.334.1.221.2.260 (Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense) - Elemento de Despesa 4.4.60.41-FT01 - Contribuições.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 108, FIRMADO EM  23 DE AGOSTO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A WHITEC SOLUTIONS LTDA.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes visando ao estímulo da produção de tecnologia da informação e serviços associados, no âmbito do projeto \'Porto Digital\' previsto na Lei Municipal nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/2004.  VALOR:  Mensalmente até 60% (sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN recolhido pelos serviços prestados pelo SEGUNDO CONVENENTE durante o período de participação deste no Projeto Porto Digital.  PRAZO:  De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério dos convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto   nº 20.508/04.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1201.11.334.1.221.2.260 (Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense) - Elemento de Despesa 4.4.60.41-FT01 - Contribuições.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 109,  FIRMADO EM 13 DE AGOSTO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A IN FORMA SOFTWARE LTDA.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes visando ao estímulo da produção de tecnologia da informação e serviços associados, no âmbito do projeto \'Porto Digital\' previsto na Lei Municipal nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/2004. 
1154	2004	576	2004-09-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	4	 VALOR: Mensalmente até 60% (sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN recolhido pelos serviços prestados pelo SEGUNDO CONVENENTE durante o período de participação deste no Projeto Porto Digital.  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério dos convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto nº 20.508/04.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n° 1201.11.334.1.221.2.260 (Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense) - Elemento de Despesa 4.4.60.41-FT01 - Contribuições.  FONTE DOS RECURSOS:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 110, FIRMADO EM 13 DE AGOSTO DE  2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A WHF INFORMÁTICA LTDA.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes visando ao estímulo da produção de tecnologia da informação e serviços associados, no âmbito do projeto \'Porto Digital\' previsto na Lei Municipal nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/2004.  VALOR: Mensalmente até 60% (sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN recolhido pelos serviços prestados pelo SEGUNDO CONVENENTE durante o período de participação deste no Projeto Porto Digital.  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério dos convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto nº 20.508/04.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1201.11.334.1.221.2.260 (Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense) - Elemento de Despesa 4.4.60.41-FT01 - Contribuições.  FONTE DOS RECURSOS:  Tesouro Municipal.      EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 111,  FIRMADO EM 13 DE AGOSTO DE  2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A KERNEL INFORMÁTICA LTDA.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes visando ao estímulo da produção de tecnologia da informação e serviços associados, no âmbito do projeto \'Porto Digital\' previsto na Lei Municipal nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/2004.  VALOR:  Mensalmente até 60% (sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN recolhido pelos serviços prestados pelo SEGUNDO CONVENENTE durante o período de participação deste no Projeto Porto Digital.  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério dos convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto nº 20.508/04.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:n° 1201.11.334.1.221.2.260 (Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense) - Elemento de Despesa 4.4.60.41-FT01 - Contribuições.  FONTE DOS RECURSOS:  Tesouro Municipal.      EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 112,  FIRMADO EM  13 DE AGOSTO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A MODULAR MINING SYSTEMS DO BRASIL LTDA.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes visando ao estímulo da produção de tecnologia da informação e serviços associados, no âmbito do projeto \'Porto Digital\' previsto na Lei Municipal nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/2004.  VALOR: Mensalmente até 60% (sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN recolhido pelos serviços prestados pelo SEGUNDO CONVENENTE durante o período de participação deste no Projeto Porto Digital.  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério dos convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto nº 20.508/04.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n° 1201.11.334.1.221.2.260 (Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense) - Elemento de Despesa 4.4.60.41-FT01 - Contribuições.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.      EXTRATO DE CONVÊNIO N°  113, FIRMADO EM 13 DE AGOSTO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A CONECTA TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO LTDA.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes visando ao estímulo da produção de tecnologia da informação e serviços associados, no âmbito do projeto \'Porto Digital\' previsto na Lei Municipal nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/2004.  VALOR: Mensalmente até 60% (sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN recolhido pelos serviços prestados pelo SEGUNDO CONVENENTE durante o período de participação deste no Projeto Porto Digital.  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério dos convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto nº 20.508/04.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:n° 1201.11.334.1.221.2.260 (Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense) - Elemento de Despesa 4.4.60.41-FT01 - Contribuições.  FONTE DOS RECURSOS:  Tesouro Municipal.      EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 114, FIRMADO EM 13 DE AGOSTO  DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A NEUROTECH LTDA.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes visando ao estímulo da produção de tecnologia da informação e serviços associados, no âmbito do projeto \'Porto Digital\' previsto na Lei Municipal nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/2004.  VALOR: Mensalmente até 60% (sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN recolhido pelos serviços prestados pelo SEGUNDO CONVENENTE durante o período de participação deste no Projeto Porto Digital.  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério dos convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto nº 20.508/04.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:n° 1201.11.334.1.221.2.260 (Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense) - Elemento de Despesa 4.4.60.41-FT01 - Contribuições.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.
1155	2004	576	2004-09-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portaria técnica	1	PORTARIA TÉCNICA Nº036 /2004  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do estacionamento de veículos no bairro de Boa Viagem,  R E S O L V E:  I.Implantar ponto de táxi, com três vagas, na Rua Jaú, no trecho compreendido entre a Rua Alagoinha e a  Rua Comendador Morais, no lado direito da via, da primeira para segunda no sentido do tráfego -   II.Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos às 06:00 horas do dia 18/09/2004.  Recife, 24 de setembro de 2004.    Denilson Cruz Souza  Diretor Presidente em Exercício
1156	2004	576	2004-09-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portaria	1	PORTARIA Nº 128/2004-GAB/SS EM 23 DE SETEMBRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município  e, considerando a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I-Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual, em substituição a Maria da Conceição Gomes Barbosa, mat.38.185-4 de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  U.S-152-Iná Rosa Borges  Nome: Ana Merys da Silva  Matrícula: 63.898-8  II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto   Secretário
1157	2004	576	2004-09-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Resolução	1	Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 024/2004-CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995.   R E S O L V E :   1-APROVAR \'ad referendum\' do Pleno do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS o Convênio do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI com as seguintes entidades:  Grupo Educacional e Cultural Art Paquera Metas -50  Núcleo de Moradores do Bairro de Iputinga e Adjacências Metas 100  Escola Dom Bosco de Artes e Ofícios Metas 100  Centro Brasileiro da Criança e do Adolescente-Casa de Passagem Metas-25   2-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  3-Revogam-se as disposições em contrário.    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 025/2004 - CMAS  O  CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995.   R E S O L V E :   1-APROVAR \'ad referendum\' do Pleno do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS o Conveniamento para implantação do Serviço de Liberdade Assistida  com as seguintes entidades:  Centro de Reabilitação Especializada do Recife - CRER Metas -   22  Centro de Articulação Retome Sua Vida Metas -   61  IDESC-Instituto de Desenvolvimento Social e Cultural Metas -   11  Centro de Ensino Especializado de Pernambuco-CENESPE Metas -   21  Centro Aplicado ao Desenvolvimento e Orientação Tecno Educacional do Recife  -CADOTER  Metas -   24  Lar de Sandro  Metas -   30  Centro Especializado Neuro - Psicológico Unidade de Educação Integrativa - CENEUP Metas -   30  Grupo Semente do Amanhã Guabiraba Metas - 14   2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 21 de setembro de 2004.    Ana Maria de Farias Lira  Presidente do CMAS
1158	2004	576	2004-09-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Resultado de julgamentos de autos de infração	1	RESULTADO DE JULGAMENTOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO    Decisões proferidas pelo Exmo. Sr.Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente nos Autos de Infração abaixo relacionados:    01) Nº do Auto de Infração: 07.51602.7.02  Autuado: Iolanda Flora de Araújo Costa  Endereço: Rua Coronel Anísio Rodrigues Coelho, 151, Boa Viagem, Recife-PE, Inscrição Imobiliária: 6.1835.170.04  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 032/2004- CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.   02) Nº do Auto de Infração: 07.58468.6.01  Autuado: Ricardo Costa  Endereço: Rua Dom José Lopes, 91, Boa Viagem, Recife-PE, Inscrição Imobiliária: 6.1835.190.01.0470.0000.1  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 032/2004- CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.   03) Nº do Auto de Infração: 07.47050.6.99  Autuado: Cond. Edf. Morada dos Agapunthus  Endereço: Rua Ministro Nelson Hungria, 636, Boa Viagem, Recife-PE, Inscrição Imobiliária: 6.1785.095.02  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 033/2004- CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por terem o autuados infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96 com a reparação do dano ambiental, através do replantio de outros indivíduos arbóreos em substituição aos retirados a serem indicados pela DIRMAM, conforme art. 124 da Lei 16243/96.  04) Nº do Auto de Infração: 07.75277.0.01  Autuado: José Eurico Sansone  Endereço: Rua Aldemar da Costa Almeida, 130, Boa Viagem, Recife-PE, Inscrição Imobiliária: 6.1840.165.02  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 033/2004- CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por terem o autuados infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96 com a reparação do dano ambiental, através do replantio de outros indivíduos arbóreos em substituição aos retirados a serem indicados pela DIRMAM, conforme art. 124 da Lei 16243/96.    EXTRATO DE TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO,  FIRMADO EM  10 DE SETEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE, COM INTERVENIÊNCIA DA URB/RECIFE, E ALFÂNDEGA EMPREENDIMENTOS e PARTICIPAÇÕES LTDA.   OBJETO: Ratificar o prazo de execução dos  serviços, tomando por base o prazo considerado no disposto pela cláusula sétima do Convênio em referência, tem sua vigência prorrogada pelo período de 28/6/2003 a 30/6/2004.   FONTE DOS RECURSOS: Contrato de Empréstimo 1200/OC-BR, Convênio 34/2000 MINC/RECIFE.
1159	2004	576	2004-09-25T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo sanciona Lei de Diretrizes Orçamentárias	1	"O prefeito João Paulo sancionou, na última quinta-feira (23), no Onda Mar Hotel - Boa Viagem, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei de Revisão do Plano Plurianual (PPA) - 2005, publicadas neste Diário Oficial. Até o dia 15 de outubro, o projeto da Lei Orçamentária Anual 2005, baseada na LDO, será enviado para a Câmara dos Vereadores.    A Lei de Revisão do PPA - 2005 corresponde ao último ano de vigência do Plano Plurianual 2002-2005 - Recife Cidade Saudável. O PPA é um instrumento de planejamento estratégico das ações do governo, definindo objetivos e metas da administração para um período de quatro anos. O atual Plano Plurianual passou pela última revisão em 2004, que acenou para uma receita de R$ 1,4 bilhão no próximo ano. Os recursos previstos para 2005 serão distribuídos em suas diversas fontes, o que garantirá a continuidade das ações e dos programas desenvolvidos pela Prefeitura. O PPA 2005 prevê uma receita de capital (investimentos), para a conclusão e início dos projetos de R$ 224,5 milhões, ou seja, R$ 7,48 milhões a mais do que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2004, fixada em R$ 208,9 milhões.    Segundo o secretário de Finanças, Eduardo Vital, a grande diferença para 2005 é a garantia de realização de todas as obras. O secretário ainda explicou que essa garantia foi possível com a aquisição de parcerias e operações de crédito. O PPA foi elaborado a partir da diretriz básica do governo que procura construir uma cidade socialmente mais justa, economicamente viável e fisicamente organizada, ou seja, uma Cidade Saudável"" para seus cidadãos.    A LDO estabelece prioridades e explicita compromissos para a elaboração do orçamento municipal e deve destacar, dentre os programas incluídos no PPA, as prioridades que nortearão a execução do orçamento subseqüente. Os planos da administração municipal para 2005 foram definidos dentro de sua opção de inverter as prioridades e democratizar a gestão."""
1160	2004	576	2004-09-25T00:00:00	Notícias	Notícias	""	População comemora entrega das obras no Canal do Cavouco	1	"Nunca ninguém teve a coragem de fazer o que a atual gestão fez. Esse trabalho vai ficar para a história, pois valorizou o bairro e toda a população"". A declaração foi dada pela aposentada Auristela Cordeiro, 75 anos - moradora da Iputinga há 23 - durante a entrega da etapa final das obras do canal do Cavouco, na última quinta-feira (23). A segunda parte da retificação do Canal compreende um trecho de 430m de comprimento, entre as ruas Ambrósio Machado e Bom Pastor, onde foi investido R$ 1,71 milhão. No total, a retificação do Canal do Cavouco foi orçada em R$ 4,59 milhões.    Para o secretário de Planejamento, Djalma Paes, a obra comprova que a parceria entre sociedade e poder público sempre dá certo. ""Estamos cumprindo e resgatando essa parceria, gerando desenvolvimento para a cidade e melhor qualidade de vida para a população"", frisou. Os serviços permitiram transformar as margens do canal em corredor viário, interligando diversas ruas e avenidas, beneficiando mais de 15 mil moradores dos bairros da Iputinga, Cordeiro e Engenho do Meio.    O presidente da Empresa de Urbanização do Recife, (URB), César de Barros, afirmou que a retificação do canal traz, além do benefício urbanístico para a cidade, o resgate da cidadania. ""Essa construção traz mais qualidade de vida para a população da área, proporcionando mais saúde, lazer e integração social"".    <b>Primeira Etapa</b> - Concluída em março, a primeira etapa do Canal do Cavouco teve um investimento de R$ 2,88 milhões na execução dos serviços, que incluem o revestimento de 640 metros lineares do Canal, em alvenaria estrutural, implantação de 900m de galerias coletoras de águas pluviais e a construção de um bueiro para escoamento das águas."""
1161	2004	576	2004-09-25T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura encerra Estado de Alerta	1	"A Prefeitura do Recife encerrou, oficialmente, o Estado de Alerta Máximo, na última sexta-feira (24), com um café-da-manhã oferecido na sede da Coordenadoria de Defesa Civil (Codecir). O evento contou com a participação de aproximadamente 500 pessoas, entre técnicos, coordenadores, equipes de apoio e plantonistas de todos os órgãos que compõem o Programa Guarda-Chuva.    A Prefeitura também apresentou à Imprensa um balanço do Programa Guarda-Chuva, desde sua implantação no início da atual gestão. Entre os resultados comemorados estão a redução no número de acidentes fatais por conta de deslizamentos de terra e a implantação do Programa Auxílio-Moradia, em substituição à política de abrigos, que existia anteriormente.    Podem ter certeza de que os futuros analistas que avaliarão a gestão urbana do Recife vão reconhecer que o prefeito João Paulo criou um marco na cidade com a implantação deste Programa"", afirmou o vice-prefeito Luciano Siqueira.  O secretário Djalma Paes afirmou que o Programa Guarda-Chuva deve ser comemorado como um grande êxito da atual gestão. ""Em 2001, tínhamos problemas de abrigos e nosso objetivo era tirar as pessoas daquela situação. Criou-se o Auxílio-Moradia para dar mais condições e dignidade para as famílias. Hoje, não há uma só família em abrigos"", destacou.    ""Tivemos um inverno atípico em 2004, que já começou em janeiro, quando choveu mais de 130% acima da média histórica. O trabalho deste ano foi o maior exercício de integração da nossa equipe, tendo sido atendidas mais de 12 mil chamadas. Isto é reflexo de uma gestão comprometida com a população de baixa renda, através da inversão de prioridades e o trabalho de todos os envolvidos"", ressaltou a diretora-geral da Codecir, Nina Macário."""
1162	2004	575	2004-09-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Projeto de Lei	1	Ofício nº 502/04-GP  Recife, 21 de setembro de 2004.  Senhor Presidente,  Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido Vetar Totalmente o Projeto de Lei nº 33/04, que dispõe sobre a colocação de detectores de metais nos ônibus urbanos, interurbanos, veículos de transporte alternativo autorizados e metrôs, por vício de constitucionalidade.  O projeto de lei em análise dispõe sobre serviço público de transportes, cuja competência é privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme reza a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 27, IV, que determina que: 'compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração'.  Ademais, estabelece ainda, o Projeto de Lei em tela, a colocação de detectores de metais em ônibus interurbanos, ultrapassando os limites de competência do Município, estabelecido no artigo 30, I, da Magna Carta, que dispõe que: 'Compete ao Município: I - Legislar sobre assuntos de interesse local'. Assim, a competência para legislar sobre transportes interurbanos ou intermunicipais é do Governo do Estado, uma vez que não se trata de assuntos de interesse local.   Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.  Desta forma, e na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador WALDEMAR BORGES  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    PROJETO DE LEI Nº 33/04  (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 502/2004 - GP DE 21 DE SETEMBRO DE 2004.  P R E F E I T O  EMENTA: Dispõe sobre a colocação de detectores de metais nos ônibus urbanos, interurbanos, veículos de transporte alternativo autorizados e metrôs.  Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a colocar detectores de metais nos ônibus urbanos, interurbanos, veículos de transporte alternativo autorizados e metrôs.  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de agosto de 2004.    WALDEMAR BORGES  Presidente    GILBERTO LUNA JOÃO GLASNER  1º Secretário  2º Secretario  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Romildo Gomes Filho
1163	2004	575	2004-09-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Leis	1	Ofício nº 504/04-GP  Recife, 22 de setembro de 2004.  Senhor Presidente,  Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Excelência e a seus ilustres pares para comunicar que SANCIONO o projeto de Lei no 28/2004, que institui Programa de Recuperação Setorial, recusando sanção, entretanto, ao inciso I do art. 9, que foi objeto de emenda apresentada nessa Casa, ao projeto original.  Acontece que referido dispositivo acrescentado tem por objeto matéria reservada a norma geral de Direito Tributário a ser veiculado por Lei Complementar de natureza nacional, cuja competência é da União Federal, o que tornou o dispositivo incompatível com a Constituição Federal, conforme opinativo contido no Parecer 1.184/2.004, da Procuradoria do Município.  Ante o exposto, encarecemos a compreensão dessa Casa Legislativa pois não resta alternativa senão o veto parcial ao inciso I do art. 9 do referido projeto de Lei.  Por fim, renovo a Vossa Excelência e demais vereadores votos de elevada estima e consideração.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador WALDEMAR BORGES  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    LEI Nº 17.029/2004  Ementa: Institui Programa de Recuperação Fiscal Setorial.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - Esta Lei institui o Programa de Recuperação Fiscal Setorial referente aos contribuintes que realizem os serviços de análises clínicas, ultra-sonografia, radiologia, patologia, ressonância magnética e tomografia, parte dos que constam no subitem 4.02 da lista de serviços constante do Art. 102 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, ainda que prestados por laboratórios.  Art. 2º - Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal Setorial destinado a promover a regularização de créditos do município decorrentes de débitos relativos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS devidos até 31 de dezembro de 2003, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, provenientes de atividades listadas no art. 1º desta lei.  Art. 3º - Os débitos relativos ao ISS poderão ser quitados em parcelas mensais e sucessivas, sendo o valor de cada parcela determinado em função de percentual da receita bruta de serviço do mês imediatamente anterior, obedecidos os seguintes critérios:  I - percentual mínimo de 0,50% (meio por cento) do faturamento bruto -   II - parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais).  Parágrafo único - Na hipótese do contribuinte não auferir receita em determinado mês, o valor da parcela será correspondente a media dos últimos 06 (seis) meses atualizados pelo IPCA.  Art. 4º - A adesão ao Programa de Recuperação Fiscal Setorial será efetuada na Secretaria de Finanças ou, no que couber, na Procuradoria da Fazenda Municipal, na forma prevista em decreto a ser editado no prazo de até 30 (trinta) dias da data da publicação desta Lei.  § 1º - No caso de débito ajuizado, a adesão será instruída com a prova de quitação das custas judiciais.  § 2º - Os honorários advocatícios, quando couber, integrarão o montante do débito a ser parcelado na forma do artigo anterior, estando, em conseqüência, inclusos proporcionalmente em cada uma das parcelas a serem pagas mensalmente.  Art. 5º - O débito tributário objeto do parcelamento sujeitar-se-á aos acréscimos previstos na legislação municipal.  Art. 6º - A adesão ao Programa de Recuperação Fiscal implica:  I - a confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais -   II -expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos -   III - aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas -   IV - acompanhamento fiscal específico com fornecimento periódico de dados referentes às receitas do contribuinte.  Art. 7º - O parcelamento será revogado:  I - pelo atraso no pagamento de qualquer das parcelas ou pela inadimplência do pagamento de qualquer tributo municipal por um período igual ou superior à 90 (noventa) dias -   II - pela inobservância de qualquer das exigências estabelecidas no art. 6º -   III - pela prática de qualquer procedimento tendente a subtrair receita do optante, mediante simulação -   IV - pela suspensão pelo contribuinte das atividades relativas a seu objeto social ou o não auferimento de receita bruta por 6 (seis) meses consecutivos.  Art. 8º - O prazo de adesão ao programa será de 150 (cento e cinqüenta) dias contados da data de regulamentação desta Lei.  Art. 9º - Serão objeto de auditoria por parte da Fazenda Pública:  I - V E T A D O  II - Periodicamente, os valores de que trata o Art. 3º desta Lei.  Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife, 22 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo    Ofício nº 506/04-GP  Recife, 22 de setembro de 2004.  Senhor Presidente,  Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Excelência e a seus ilustres pares para comunicar que SANCIONAR PARCIALMENTE o projeto de Lei no 119/2004, que dispõe sobre a política de atendimento ao idoso, no Município do Recife.  O artigo 4º, do referido projeto de lei, determina que: 'A política de atendimento ao idoso, na área da saúde, compreende a implantação e a manutenção, pelo Poder Público , nos Distritos Sanitários da cidade, dos seguintes serviços -   I - locais de pronto atendimento ao idoso, que disponham de recursos tais como medicamento, alimentação, próteses, órteses, cadeiras de rodas, entre outros complementos de atenção necessários aos idosos principalmente os sem rendimentos ou os que percebam um salário mínimo'.   Ocorre porém que as ações previstas para o Sistema Único de Saúde-SUS, devem ser compatíveis com o nível de gestão dos serviços de saúde, uma vez que alguns deles se encontram na esfera estadual, tais como a oferta de próteses, órteses e cadeiras de rodas, razão pela qual faz-se mister o veto ao inciso I, do artigo 4º, do Projeto de Lei em epígrafe. O Município não tem competência para adentrar na esfera do Governo do Estado.  Ante o exposto, certos da compreensão dessa Casa Legislativa, não resta alternativa senão o veto parcial ao inciso I do art. 4º do referido projeto de Lei.  Por fim, renovo a Vossa Excelência e dignos Pares os votos de elevada estima e consideração.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador WALDEMAR BORGES  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    LEI Nº 17.030/2004  Ementa: Dispõe sobre a política de atendimento ao idoso, no município do Recife.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:  Art.1º - O Poder Público da Cidade do Recife manterá serviços de atenção ao idoso de forma a garantir a concretização dos seus direitos sociais e individuais de acordo com a Constituição Federal, a Legislação Federal e a Lei Orgânica do Município, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.  Parágrafo primeiro - A ação municipal deve ter caráter intersetorial entre os ór
1164	2004	575	2004-09-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Leis	2	gãos Municipais, de forma a garantir a unidade de trabalho na execução dos serviços e ações dispostos na presente lei, a fim de garantir a efetivação da política de atenção aos idosos.  Parágrafo segundo - Considera-se idoso, para efeito desta lei, a pessoa maior de 60 (sessenta) anos de idade.  Art.2º - A Política Municipal do Idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:  I - a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida -   II - o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza -   III - o idoso deve ser o principal agente e destinatário da efetivação desta política.  Art.3º - Em conformidade com a Política Nacional do Idoso, constituem diretrizes desta Política Municipal:  I - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações -   II - participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos -   III - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência -   IV - fortalecimento da gestão descentralizada e participativa -   V - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços -   VI - implementação de sistema de informações que permita a divulgação da política, dos serviços oferecidos, dos planos, programas e projetos -   VII - estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento -   VIII - priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados prestadores de serviços, quando desabrigados e sem família -   IX - apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento -   Parágrafo único: É vedada a permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social.  Art.4º - A política de atendimento ao idoso, na área da saúde, compreende a implantação e a manutenção, pelo Poder Público Municipal, nos Distritos Sanitários da cidade, dos seguintes serviços:  I - V E T A D O  II - oferta de vagas em abrigos e albergues, providos de recursos humanos qualificados, prédios adequados à higiene pessoal, alimentação, vestuário, lazer, terapia ocupacional e materiais necessários para acolher idosos sem família ou com família em situação de pobreza que não possam matê-los em seu convívio -   III - oferta de vagas para reabilitação em serviços próprios ou conveniados que atendam pessoas idosas em situação de exclusão econômico/social, portadoras de doenças infectocontagiosas, portadores do HIV, portadoras de doença mental ou demência senil e de deficiência física -   IV - prestação de serviço domiciliar ao idoso, através do Serviço de Atendimento Comunitário - PACS e PSF, para sua atenção e orientação à família dando apoio médico, psicológico, social, de enfermagem e de cuidados higiênicos -   Art.5º - Constitui obrigação do Poder Público Municipal, através da Secretária da Política de Assistência Social, desenvolver e manter serviços próprios e conveniados para oferta de:  I - centros de convivência providos com recursos humanos e materiais necessários à promoção da convivência, socialização, organização grupal, alimentação, atividades ocupacionais, educacionais, culturais e de lazer -   II - oficinas, cooperativas de trabalho e comunidades produtivas providas de recursos humanos materiais e equipamento para resgate da cidadania através da transmissão de conhecimentos, bem como, de complementação de renda através de ocupação remunerada, com reduzida jornada de trabalho -   III - serviços de referência que mantenham cadastro atualizado, por região político-administrativa da cidade, das alternativas de atendimento disponíveis para orientação e encaminhamentos de pessoas idosas -   IV - manutenção de ações inter-secretariais que integrem o trabalho com idosos e com crianças e adolescentes, na perspectiva da políticas intergeracionais.  Art.6º - Os serviços para os idosos serão realizados diretametne por órgãos municipais e/ou por convênios com associações civis sem fins lucrativos, sendo assegurados às mesmas o repasse dos recursos necessários à contraprestação dos serviços.  Parágrafo único - Os convênios terão como característica a complementariedade à prestação de serviços governamentais, a continuidade do dever estatal de garantir os direitos às pessoas idosas e a manutenção do caráter público do atendimento.  Art.7º - O atendimento à pessoa idosa observará os seguintes princípios:  I - o respeito e a garantia à dignidade de todo ser humano -   II - o mínimo de privacidade como condição inerente à sobrevivência e cidadania -   III - será vedada a prática de ato violento ou vexatório contra o idoso, sob pena de responder inquérito administrativo por falta grave, sem prejuízo da responsabilidade criminal -   IV - a garantia do acesso a todos os tipos de assitência, em especial a médica, com direito de preferência no atendimento -   V - o direito de manter sua dignidade de modo a ter condições mínimas de sobrevivência e o direito de conservar a convivência comunitária -   VI - o direito ao exercício da cidadania, por meio de organizações representativas e na proposição das ações que lhe dizem respeito -   VII - a garantia da capacitação, treinamento e da reciclagem dos recursos humanos necessários para operar a política de atendimento ao idoso carente ou abandonado -   VIII - zelar pela efetivação do benefício da ação continuada previsto na Lei Federal 8.742/93, artigo 2º, inciso V - Lei Orgânica da Assistência Social.  Art.8º - O Orçamento Municipal manterá dotação orçamentária própria e compatível com a política de atendimento ao idoso referida nesta Lei.  Art.9 º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.    Recife, 22 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Jurandir Liberal.
1165	2004	575	2004-09-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.652 DE 22 DE SETEMBRO DE 2004  EMENTA: Cria o Programa de Doulas Comunitárias Voluntárias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art.54, IV da Lei Orgânica do Município do Recife, e   CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição, bem como no art. 146 da Lei Orgânica do Município do Recife -   CONSIDERANDO o Programa Ministerial de Doulas Comunitárias Voluntárias -   CONSIDERANDO a necessidade de se instituir no Município do Recife programa que vise à humanização da assistência ao trabalho de parto, parto e período de aleitamento materno -   CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.683/01 -   D E C R E T A:  Art. 1º - Fica instituído, nas maternidades da rede pública municipal de saúde, o Programa de Doulas Comunitárias Voluntárias, visando à humanização da assistência ao trabalho de parto, ao parto e ao período de aleitamento materno.  Art. 2º - Às Doulas Comunitárias Voluntárias cabem:  I - orientar os futuros pais e mães quanto ao parto -   II - monitorar, assistir e acompanhar as gestantes nas maternidades da rede pública municipal de saúde -   III - cuidar do bem-estar físico e emocional das parturientes -  e  IV - relatar o acompanhamento que vem dispensando às mulheres por elas assistidas.  Parágrafo único. A Doula Comunitária Voluntária não é profissional de saúde, sendo-lhe vedado interferir nos procedimentos adotados pela equipe de profissionais de saúde que estejam prestando assistência à mulher.  Art. 3º - Para atuar como Doula Comunitária a voluntária necessita:  I - ser alfabetizada -   II - ser maior de idade e absolutamente capaz -   III - ter sido entrevistada pela equipe da Coordenadoria do Voluntariado da Prefeitura do Recife -   IV - ter passado por uma capacitação especifica que a certificará para o exercício das funções de Doula Comunitária Voluntária -   V - Assinar o termo de adesão junto à Coordenadoria do Voluntariado da Prefeitura do Recife.  Art. 4º - A Secretaria de Saúde do Recife, além do curso de capacitação para o exercício das funções de Doula Comunitária Voluntária, realizará regularmente cursos de aperfeiçoamento teórico e prático, ministrados por profissionais médicos, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas e assistentes sociais que também prestarão assistência às mulheres, de acordo com as funções próprias de cada um.  Parágrafo único. - Os cursos de capacitação, bem como os de aperfeiçoamento, deverão abordar a gravidez, a fisiologia do parto, o aleitamento materno, as doenças infecto-contagiosas, a estrutura do Sistema Único de Saúde - SUS, ética, o trabalho das Doulas Comunitárias Voluntárias e o fluxo do serviço.  Art. 5º - A Doula Comunitária Voluntária atuará semanalmente, durante um período 12 (doze) horas consecutivas, em regime de plantão.  Art. 6º - No dia em que estiver atuando na maternidade, a Doula Comunitária Voluntária poderá realizar 2 (duas) refeições no refeitório da unidade.  Art. 7º - A Doula Comunitária Voluntária receberá, na maternidade, da Coordenadoria do Voluntariado da Prefeitura do Recife, o vale-transporte, correspondente ao dia de trabalho.  Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.    Recife, 22 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário de Saúde    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.653 DE 22 DE SETEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES o crédito suplementar de R$ 766.320,00 (setecentos e sessenta e seis mil, trezentos e vinte reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento e fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.27.812.1.212.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.30-FT 02 - Material de Consumo 104.420  3.3.90.36-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 579.900  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.000  4.4.90.52-FT 02 - Equipamentos e Material Permanente 60.000  TOTAL 766.320   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.363.1.221.2.257 - Operação Trabalho  4.4.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 766.320  TOTAL 766.320   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Junior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 20.654 DE 22 DE SETEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL o crédito suplementar de R$ 24.407,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e sete reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  2900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria de Políticas da Assistência Social - Administração Direta  2901.08.243.1.204.2.518 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente  4.4.90.52-FT 02 - Equipamentos e Material Permanente 24.407  TOTAL 24.407   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.12.361.1.314.2.148 - Vigilância das Unidades Escolares do Município  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.407  TOTAL   24.407   ======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Junior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO 
1166	2004	575	2004-09-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	Nº 20.655 DE 22 DE SETEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE FINANÇAS o crédito suplementar de R$ 23.064,00 (vinte e três mil e sessenta e quatro reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.122.2.128.2.007 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Finanças  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 23.064  TOTAL 23.064   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV  6101.04.122.2.151.2.102 - Apoio Administrativo às Ações da Autarquia Previdenciária do Município do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 23.064  TOTAL 23.064   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Junior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.656 DE 22 DE SETEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000  TOTAL 400.000   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 400.000  TOTAL 400.000   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Junior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.657 DE 22 DE SETEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FMAS o crédito suplementar de R$ 546.785,00 (quinhentos e quarenta e seis mil, setecentos e oitenta e cinco reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.243.1.204.2.518 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 273.392  5901.08.243.1.204.2.519 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 273.393  TOTAL 546.785   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1000.00.00 - Receitas Correntes  1722.35.00-FT 01 - Transferências de Recursos do Fundo de Desenvolvimento Social FDS  546.785  TOTAL 546.785   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Junior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
1167	2004	575	2004-09-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 2215 DE 22 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. N. º 732/2004 - da Secretaria de Educação do Município e Requerimento,  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, a servidora WEDNA WALÉRIA DE FRANÇA SILVA, mat. 37.682-7 - Professora, que se encontrava à disposição da Prefeitura Municipal de Vertente do Lério, sem ônus para o órgão de origem, a contar da data de publicação da portaria.    PORTARIA Nº 2216 DE 22 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art.365º da Lei 4.737/65 e no art. 9º, da Lei nº 6.999/82 e, ainda, o contido no Ofício N.º 1252/2004-SRH do Desembargador Presidente do Tribunal Eleitoral de Pernambuco,  R E S O L V E:  Colocar à disposição do Tribunal Regional Eleitoral - TRE, o servidor FERNANDO JOSÉ DE SOUZA, mat 15.703-1- Motorista, no período de outubro a novembro/2004 e o servidor JOSÉ GILDO DE CARVALHO, mat. 16.751-7 - Motorista, no período de setembro a novembro/2004, ambos pertencentes ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB.    PORTARIA Nº 2217 DE 22 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o OF Nº 250/2004, do Governador do Estado de Pernambuco,  R E S O L V E:  Colocar a disposição do Governo do Estado de Pernambuco para desenvolver suas atividades na Secretaria do Gabinete Civil, o servidor MARCOS ANTONIO GOMES SIQUEIRA, mat. 1280-7, pertencente ao Quadro de Pessoal da EMLURB, com todos os direitos e vantagens, em regime de ressarcimento, como dispõe o Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, a contar de 20 de maio até 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2218 DE 22 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargo efetivo para a Secretaria de Educação, de acordo com o Edital Publicado em 18/04/2002, no Diário Oficial do Município, Edição Nº 203 e Homologado no Diário Oficial do Município, Edição Nº249, do dia 03/08/2002 e medida liminar concedida nos autos do Processo Nº 1.2004.028035-8 pelo Juizo de Direito da Sexta Vara da Fazenda Pública da Capital, datada de 14/09/2004.  R E S O  L V E :  1- Nomear para ocupar o cargo efetivo de Professor I, Classe A, a candidata ROZILDA ARAÚJO DA SILVA, Inscrição Nº 16222, Classificação 1415º  -   2- Esta Portaria  tem seus efeitos vinculados e dependentes à Medida Liminar concedida nos autos do Processo Nº 1.2004.028035-8, até decisão final do Processo.     João Paulo Lima e Silva  Prefeito
1168	2004	575	2004-09-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA      AVISO-LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 018/2004: SECRETARIA DE SANEAMENTO: Propostas Classificadas: 01) IMG-Incorporação e Construção Ltda. (VENCEDORA), 02) Edificarte Construtora e Incorporadora Ltda., 03) Jepac Construções Ltda.Proposta Desclassificada:Kaena Construções Ltda.Recife, 22 de setembro de 2004.Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti.Presidente Interina.    SECRETARIA DE SAÚDE      AVISO DE ADIAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2004-CPLSAÚDE-SECRETARIA DE SAÚDE.Objeto: Aquisição de MEDICAMENTOS, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo estimado de 03 (três) meses.Tendo em vista a necessidade de modificações no edital da licitação acima descrita, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO do referido processo, designando o dia 06.10.2004 às 09:00h, para o recebimento dos envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito, na sala nº 1 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925-2º andar-bairro do Recife.Recife 22 de setembro de 2004.Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.      AVISO DE ADIAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2004-CPLSAÚDE-SECRETARIA DE SAÚDE.Objeto: Aquisição de MEDICAMENTOS, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo estimado de 03 (três) meses.Tendo em vista  a necessidade de modificações no edital da licitação acima descrita, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO do referido processo, designando o dia 08.10.2004 às 09:00h, para o recebimento dos envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito, na sala nº 1 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife.Recife 22 de setembro de 2004.Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.      RESULTADO DE JULGAMENTO  TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2004-Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, inclusive troca de peças em 164 (cento e sessenta e quatro ) estufas, 42 (quarenta e dois) autoclaves verticais e 32 ( trinta e dois) autoclaves horizontais, pelo prazo estimado de 05 (cinco) meses a contar de sua assinatura. Foi declarada vencedora a empresa: CLIMATEC REFRIGERAÇÃO AMBIENTAL E INDUSTRIAL LTDA EPP. Recife 22 de setembro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L.SAÚDE.    AVISO DE RETIFICAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2004-Objeto: Aquisição de insumos e reagentes, para atender às necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública. Na edição do dia 21.09.2004, onde declarava  a empresa DIALAB DIAGNÓSTICOS S/A. vencedora no item 17, considere ocomo vencedora do referido item a empresa DIAG LUX PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA.Recife 22 de setembro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L./SS    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 042/2004-CPL/URB-RECIFE-PROCESSO Nº 098-OBJETO: execução das obras de contenção e drenagem na 3ª Subida do Olho D'Água, nos 92, 93 e 122, RPA 03-Nova Descoberta, nesta cidade.VENCEDORA:Mariano Engenharia e Avaliações Ltda.DESCLASSIFICADAS:Construtora MG Ltda. -  Construtora Econtel Ltda. -  Pentágono Construções Ltda.Eduardo Pessoa da Silva- Presidente da Comissão Permanente de Licitação.  AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 005/2004-CPL/URB-RECIFE-PROCESSO Nº 064-OBJETO: CONCESSÃO para instalação, manutenção e conservação dos equipamentos municipais de mobiliário urbano discriminados neste edital, nesta cidade. Fica adiada sine die a sessão inaugural da licitação em epígrafe. Recife, 23 de setembro de 2004.Eduardo Pessoa da Silva-Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 025/2004  TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2004  Julgamento de Proposta  Ref: PL nº 025/2004 - TP nº 009/2004. Objeto: - Fornecimento de 16.500(dezesseis mil e quinhentos) vales-refeição, para atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC. Comunicamos o resultado do julgamento de proposta do certame em referência: Sodexho Pass do Brasil Serviços e Comércio Ltda, Recife 25 de setembro de 2004. Comissão Permanente de Licitação. Fone: 3227- 3690.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2004    1.PARTES CONTRATANTES: O Município do Recife e a empresa Elevadores Atlas Schindler S/A  2.OBJETO DA INEXIGIBILIDADE:Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos Elevadores e Monta-Cargas do Edifício Sede da Prefeitura do Recife.  3.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Os recursos alocados para execução deste contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 20.01.04.122.1.314.2.601 e o Elemento de Despesa 3.3.90.39.  4.JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE:Considerando que o serviço é de natureza exclusiva, existe inviabilidade de competição, o que torna inexigível a licitação, conforme Artigo 25, Inciso I, da Lei 8.666/93.  5.RAZÃO DA ESCOLHA DA CONTRATADA:Por ser a empresa Elevadores Atlas Schindler S/A credenciada exclusiva no Brasil para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos elevadores e monta-cargas da marca ATLAS SCHINDLER.  6.JUSTIFICATIVA DE PREÇO:O Preço Global do contrato, no valor de R$ 214.863,83 (duzentos e quatorze mil, oitocentos e sessenta e três reais e oitenta e três centavos) a serem pagos em 08 (oito) meses e 21 (vinte e um) dias, sendo o primeiro pagamento no valor de R$ 17.287,83 (dezessete mil, duzentos e oitenta e sete reais e oitenta e três centavos), e o restante no valor de R$ 24.697,00 (vinte e quatro mil, seiscentos e noventa e sete reais), com base no reajuste IGP-DI de 4,93% e realinhamento de 4,2% correspondente a majoração da alíquota do COFINS/PIS/CSLL conforme a Lei Federal nº 10.833.  7.DO PRAZO:O prazo de vigência do presente contrato será de 08 (oito) meses e 21 (vinte e um) dias, com início em 10 de abril de 2004 e término em 31 de dezembro de 2004.Recife,08 de abril de 2004.Márcia Maria Lopes Leão Diretora do Departamento de Administração Setorial-SSP Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, com base no inciso I do Art.25, da Lei 8.666/93.Ricardo Edno Alves de Quiroz Fonseca Secretário de Serviços Públicos    EMLURB-EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  CONCORRÊNCIA N° 003/2004-OBJETO: Contratação de empresa OPERADORA DE PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR.VENCEDOR:CLÍNICA SANTA HELENA LTDA.Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 22 de setembro de 2004.Antonio Barbosa de Siqueira Neto-Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
1169	2004	575	2004-09-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Portarias	1	PORTARIA Nº 057 DE 20 DE SETEMBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Reginaldo Rodrigues Pereira, matrícula nº 12.406.6 e Maria da Conceição de Souza Araújo, matrícula 18.818.0  para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício n° 616/2004-GAB/DSRH, datado de 20.07.2004, da Secretaria de Educação - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária DEBORAH ROMANA AUGUSTA RODRIGUES, Professor I, matrícula 55.263.7.    PORTARIA Nº 058 DE 20 DE SETEMBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Reginaldo Rodrigues Pereira, matrícula nº 12.406.6 e Davina Maria Albuquerque, Agente Administrativo, matrícula 15.126.0 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício n° 571/2004-GAB/DSRH, datado de 09.07.2004, da Secretaria de Educação - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária MARIA DE FÁTIMA FERREIRA MELO, Professor I, matrícula 54.224.3.    PORTARIA Nº 059 DE 20 DE SETEMBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Reginaldo Rodrigues Pereira, matrícula nº 12.406.6 e Neide Matos Freire, Agente de Serviço de Pessoal, matrícula 54.427.9 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício n° 1133/2004, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas - Secretaria de Saúde, datado de 10.08.2004, que envolve a funcionária GLAUCIMAR LUZIA BRASIL PEREIRA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula 24.046.5.    PORTARIA Nº 060 DE 20 DE SETEMBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Reginaldo Rodrigues Pereira, matrícula nº 12.406.6 e Maria da Conceição de Souza Araújo, matrícula 18.818.0  para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício n° 1136/2004, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas -Secretaria de Saúde, datado de 10.08.2004, que envolve o funcionário AMILTON RODRIGUES LINS, Médico, matrícula 36.862.1.    PORTARIA Nº 061 DE 20 DE SETEMBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Reginaldo Rodrigues Pereira, matrícula nº 12.406.6 e Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, Administrador, matrícula 52.444.1 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício n° 158/2004, do Colégio Municipal Pedro Augusto-Prefeitura do Recife, datado de 16.08.2004, que envolve o funcionário JOSÉ WILSON SIMPLÍCIO DA SILVA, Professor, matrícula 52.636.8.    PORTARIA Nº 062 DE 20 DE SETEMBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Reginaldo Rodrigues Pereira, matrícula nº 12.406.6 e Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, Administrador, matrícula 52.444.1 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício n° 1134/2004, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas-Secretaria de Saúde, datado de 10.08.2004, que envolve a funcionária CLÁUDIA ALVES MENDES, Médica, matrícula 37.730.7.    PORTARIA Nº 063 DE 20 DE SETEMBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Reginaldo Rodrigues Pereira, matrícula nº 12.406.6 e Maria da Conceição Guedes Gonçalves, Agente Administrativo, matrícula 14.832.4 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício n° 568-GAB/DSRH, da Secretaria de Educação, datado de 08.07.2004, que envolve a funcionária MIRIAM DE MELO SAMPAIO, Professor I, matrícula 65.111.2.    PORTARIA Nº 064 DE 20 DE SETEMBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Reginaldo Rodrigues Pereira, matrícula nº 12.406.6 e Everaldo Arruda de Assis, Assistente Técnico Administrativo, matrícula 20.031.8 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício n° 637-GAB/DSRH, da Secretaria de Educação, datado de 22.07.2004, que envolve a funcionária MARGARETE MARIA DE OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços Gerais,  matrícula 55.447.7.    Bruno Ariosto  Secretário
1170	2004	575	2004-09-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	1	C.I  Nº 35, DE 16/09/2004    EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 043, FIRMADO EM 10 DE MAIO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O INSTITUTO DE APOIO À FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO-IAUPE.  OBJETO: A Cooperação Técnica e Financeira visando a capacitação de profissionais da Vigilância Sanitária para planejar, executar, analisar e intervir em suas atividades de rotina nas áreas de alimentos, medicamentos e serviços de saúde.  RECURSOS FINANCEIROS: R$ 128.677,00 (cento e vinte e oito mil, seiscentos  e  setenta e sete reais).  PRAZO: De 10.05.2004 a 31.12.2004.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:nºs4801.10.302.1.216.1.565.3.3.90.39-44 -  4801.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-44.  FONTE DOS RECURSOS: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N°.165, FIRMADO EM 25 DE MAIO DE 2004.  Modalidade de Licitação:Tomada de Preços nº 019/2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE S.A.  OBJETO: O fornecimento de materiais e equipamentos médico-hospitalares, visando ao atendimento das necessidades do Distrito Sanitário II, Policlínica Waldemar de Oliveira, SAMU, Policlínica e Maternidade Barros Lima, com fornecimento integral, em conformidade com as condições e especificações constantes da Tomada de Preços, nº 019/2003, de seus anexos e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 28.572,52 (vinte e oito mil, quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e dois centavos).  PRAZO: De 75 (setenta e cinco) dias para efeito de entrega, instalação, treinamento e pagamento, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia vigentes pelo período de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.607.4.4.90.52.44 -   48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.44 - 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 - 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-44 - 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30.01 -   48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.01 - 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N°.167, FIRMADO EM 25 DE MAIO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 019/2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA.  OBJETO: O fornecimento de materiais e equipamentos médico-hospitalares, visando ao atendimento das necessidades do Distrito Sanitário II, Policlínica Waldemar de Oliveira, SAMU, Policlínica e Maternidade Barros Lima, com fornecimento integral, em conformidade com as condições e especificações constantes da Tomada de Preços, nº 019/2003, de seus anexos e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 59.585,00 (cinquenta e nove mil, quinhentos e oitenta e cinco reais).  PRAZO: De 75 (setenta e cinco) dias para efeito de entrega, instalação, treinamento e pagamento, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia vigentes pelo período de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.607.4.4.90.52.44 -   48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.44 - 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 -   48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-44 - 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30.01 -   48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.01 - 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N°.169, FIRMADO EM 25 DE MAIO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 019/2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A CASA DO MÉDICO LTDA.  OBJETO: O fornecimento de materiais e equipamentos médico-hospitalares, visando ao atendimento das necessidades do Distrito Sanitário II, Policlínica Waldemar de Oliveira, SAMU, Policlínica e Maternidade Barros Lima, com fornecimento integral, em conformidade com as condições e especificações constantes da Tomada de Preços, nº 019/2003, de seus anexos e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.498,18 (hum mil, quatrocentos e noventa e oito reais e dezoito centavos).  PRAZO: De 75 (setenta e cinco) dias para efeito de entrega, instalação, treinamento e pagamento, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia vigentes pelo período de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.607.4.4.90.52.44 -   48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.44 - 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 -   48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-44 - 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30.01 -   48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.01 - 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N°.170, FIRMADO EM 25 DE MAIO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 019/2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A PLUMATEXTIL EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA.  OBJETO: O fornecimento de materiais e equipamentos médico-hospitalares, visando ao atendimento das necessidades do Distrito Sanitário II, Policlínica Waldemar de Oliveira, SAMU, Policlínica e Maternidade Barros Lima, com fornecimento integral, em conformidade com as condições e especificações constantes da Tomada de Preços, nº 019/2003, de seus anexos e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 11.116,78 (onze mil, cento e dezesseis reais e setenta e oito centavos).  PRAZO: De 75 (setenta e cinco) dias para efeito de entrega, instalação, treinamento e pagamento, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia vigentes pelo período de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.607.4.4.90.52.44 -   48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.44 - 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 -   48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-44 - 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30.01 -   48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.01 - 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO:Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 199/2004, FIRMADO EM 12 DE JUNHO DE 2004  MODALIDADE DE LICITAÇÃO:Processo Licitatório nº 020/2004, na modalidade Convite nº 010/2004  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO  RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SINAL MOTOS LTDA.  OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo, tipo passeio, com capacidade para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista, com garantia de 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem, observados os demais itens  da proposta da Contratada, para atender exclusivamente às necessidades da Secretaria de Saúde  PREÇO GLOBAL: R$  28.750,00 (vinte e oito mil, setecentos e cinquenta reais)  PRAZO: De 50 (cinquenta) dias, para efeito de entrega e pagamento, a contar da emissão da nota de empenho, ficando porém, os efeitos jurídicos da garantia, vigentes pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura deste Contrato.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: ns°48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 -   48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N°.242, FIRMADO EM 15 DE JULHO DE 2004.  Modalidade  de Licitação: Pregão Presencial nº 020/2004-CPLS.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A GREEN CARD S/A-REFEIÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS.  OBJETO: O fornecimento global estimado, de 102.000 (cento e dois mil) tiquetes refeição, equivalente a quantidade mensal e
1171	2004	575	2004-09-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	2	stimada de 17.000 (dezessete mil) unidades, com valor facial de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos), para atender as necessidades da Secretaria de Serviços Públicos, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência que fará parte integrante deste Contrato.  PREÇO GLOBAL: R$ 453.583,80 (quatrocentos e cinquenta e três mil, quinhentos e oitenta e três reais e oitenta centavos).  PRAZO: De 05 (cinco) meses e 15 (quinze dias), tendo como  termo  inicial a data de sua assinatura,  podendo ser prorrogado  nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°  20.01.04.122.2.134.2.213-3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:   Tesouro Municipal.    OBS: Republicado por ter saído com incorreção    EXTRATO DO PROTOCOLO  DE  COOPERAÇÃO  TÉCNICA,  QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPOIO DO RECIFE E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.  OBJETO: À Cooperação Técnica, consubstanciada na  execução  de  projeto de  movimentação  processual,  junto  a  1ª e 2ª vara  dos  Executivos  Fiscais Municipais, visando  a identificação  e  agilização  da  cobrança  dos  créditos  tributários  exeqüíveis  e  a  redução  do  acervo  incobrável existentes  nas  Varas  Tributárias,  bem  como,  o  ajustamento  do  procedimento  de  ajuizamento e  andamento  virtual  do  processo.  PRAZO: 30 (trinta) dias, por qualquer das partes poderá ser encerrado.          EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA  DE  ENGENHARIA PARA  REFORMA  DA  ESCOLA  MUNICIPAL  SANTO  AMARO, Nº 46, CELEBRADO EM 29 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO  DO RECIFE/SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO  E  A  P. MENDES CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A  alteração da Cláusula Terceira, para  permitir o acréscimo no quantitativo do objeto do Contrato, equivalente à 31,43% (trinta  e um vírgula quarenta  e  três  por cento), no valor de R$ 18.817,33 (dezoito mil, oitocentos  e  dezessete  reais  e trinta  e  três centavos) passando  o  valor  do  Contrato  de  R$ 59.862,05 (cinquenta  e  nove  mil, oitocentos  e  sessenta  e  dois  reais  e  cinco  centavos) para R$ 78.679,38 (setenta  e oito  mil, seiscentos  e  setenta  e nove  reais  e  trinta  e oito  centavos).     EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 69, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A  INSTITUIÇÃO  DE  CARIDADE  LAR  DE SANDRO.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira no seu item I, §1º, Parágrafo Único -  e a Sexta para permitir, respectivamente  a) Repassar para 06 (seis) turmas o montante de R$ 11.689,00 (onze mil, seiscentos  e oitenta  e nove reais) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 977,00 (novecentos  e setenta  e  sete reais) referente aos meses de fevereiro de 2004 a novembro de 2004 e mais 01 (uma) parcela de R$ 1.919,00 (hum  mil,  novecentos  e  dezenove reais) referente a dezembro de 2004 -   b) Nas parcelas supra estão inseridos o valor, mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para cada 25 (vinte e cinco) crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por mês, referente a um bujão de gás de cozinha. o valor referente ao mês de dezembro/2004, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré - Escolar exceto em relação ao gás de cozinha -   c) Um vez efetuada  a liberação da 1ª (primeira) parcela, as seguintes só serão repassadas mediante a prestação de contas das despesas efetuadas com a verba da subvenção incluindo a comprovação de quitação do percentual de 5% (cinco por cento) do ISS e 31% (trinta e um por cento) do INSS sobre o valor gasto com pagamento de prestação de serviços -   d) A prorrogação do prazo pelo período de 01 de fevereiro de 2004 a 31 de janeiro de 2005.    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 71, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CLUBE DE  MÃES CAPILÉ.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira no seu item I, §1º, Parágrafo Único -  e a Sexta para permitir, respectivamente  a) Repassar para 04 (quatro) turmas o montante de R$ 7.921,00 (sete mil, novecentos  e  vinte  e um reais) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 663,00 (seiscentos  e  sessenta  e  três reais) referente aos meses de fevereiro de 2004 a novembro de 2004 e mais 01 (uma) parcela de R$ 1.291,00 (hum  mil,  duzentos  e  noventa  e um  reais) referente a dezembro de 2004 -   b) Nas parcelas supra estão inseridos o valor, mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para cada 25 (vinte e cinco) crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por mês, referente a um bujão de gás de cozinha. o valor referente ao mês de dezembro/2004, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré - Escolar exceto em relação ao gás de cozinha -   c) Um vez efetuada  a liberação da 1ª (primeira) parcela, as seguintes só serão repassadas mediante a prestação de contas das despesas efetuadas com a verba da subvenção incluindo a comprovação de quitação do percentual de 5% (cinco por cento) do ISS e 31% (trinta e um por cento) do INSS sobre o valor gasto com pagamento de prestação de serviços -   d) A prorrogação do prazo pelo período de 01 de fevereiro de 2004 a 31 de janeiro de 2005.    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 78, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E GRÊMIO SOCIAL RECREATIVO E ESPORTIVO BUCHUDO'S DO CORDEIRO.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  05 (cinco) turmas  o  montante  de  R$ 9.805,00 (nove mil, oitocentos e cinco reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.605,00 (hum mil, seiscentos e cinco reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para  cada  25 (vinte e cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.  EXTRATO DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 79, CELEBRADO EM 13 DE DEZEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O ABRIGO  ESPÍRITA  BATISTA  
1172	2004	575	2004-09-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	3	DE  CARVALHO.  OBJETO: A  modificação  do § 1º da Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, para permitir, a alteração do  valor  do  Convênio de R$ 14.330,32 (quatorze mil, trezentos  e  trinta reais  e trinta  e  dois centavos)  para  R$ 13.939,46 (treze mil, novecentos  e trinta  e  nove reais  e quarenta  e  seis centavos) em  razão  da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 390,90 (trezentos e  noventa  reais  e noventa centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 1.302,76 (hum mil, trezentos  e  dois  reais  e  setenta  e  seis centavos), para  R$ 911,90 (novecentos  e  onze reais  e noventa centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I - Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II -O repasse da contrapartida no mês de agosto/2003 será de R$ 65,14 (sessenta  e  cinco reais  e quatorze centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III -O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 75,99 (setenta  e  cinco reais  e noventa e  nove centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO DO  SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 88, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO  ESPECIALIZADO  EM REABILITAÇÃO  NÚCLEO  DE APOIO  PSICOSSOCIAL - CER/NAP.  OBJETO: A  modificação  do § 1º da Cláusula Primeira do Quinto Termo Aditivo, para permitir, respectivamente, a alteração do  valor  do  Convênio de R$ 99.751,08 (noventa  e nove mil, setecentos  e  cinquenta  e um  reais  e oito  centavos)  para  R$ 97.030,58 (noventa  e  sete mil, trinta  reais e cinquenta  e  oito centavos) em  razão  da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 2.720,50 (dois mil, setecentos  e  vinte reais  e cinquenta centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 9.068,28 (nove mil, sessenta  e  oito reais  e  vinte  e  oito centavos), para  R$ 6.347,78 (seis  mil, trezentos  e  quarenta  e sete reais  e setenta  e oito centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I - Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II -O repasse da contrapartida no mês de agosto/2003 será de R$ 453,41 (quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III -O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 528,98 (quinhentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 89, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO  DOS  MORADORES  DO  ALTO  DA  BICA  DE NOVA  DESCOBERTA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira no seu item I, §1º, Parágrafo Único -  e a Sexta para permitir, respectivamente  a) Repassar para 01 (uma) turma o montante de R$ 2.269,00 (dois mil, duzentos  e  sessenta  e nove reais) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 192,00 (cento  e noventa  e  dois reais) referente aos meses de fevereiro de 2004 a novembro de 2004 e mais 01 (uma) parcela de R$ 349,00 (trezentos  e  quarenta  e nove reais) referente a dezembro de 2004 -   b) Nas parcelas supra estão inseridos o valor, mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para cada 25 (vinte e cinco) crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por mês, referente a um bujão de gás de cozinha. o valor referente ao mês de dezembro/2004, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré - Escolar exceto em relação ao gás de cozinha -   c) Um vez efetuada  a liberação da 1ª (primeira) parcela, as seguintes só serão repassadas mediante a prestação de contas das despesas efetuadas com a verba da subvenção incluindo a comprovação de quitação do percentual de 5% (cinco por cento) do ISS e 31% (trinta e um por cento) do INSS sobre o valor gasto com pagamento de prestação de serviços -   d) A prorrogação do prazo pelo período de 01 de fevereiro de 2004 a 31 de janeiro de 2005.    EXTRATO DO  SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 96, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO  DE  REABILITAÇÃO ESPECIALIZADO  DO RECIFE - CRER - UNIDADE  ASSISTENCIAL.  OBJETO: A modificação do § 1º da Cláusula Primeira do Quinto Termo Aditivo, para permitir, a alteração  do  valor  global  do  Convênio de R$ 126.607,08 (cento  e  vinte  e  seis mil, seiscentos  e  sete  reais  e oito  centavos) para R$ 123.154,19 (cento  e  vinte  e  três  mil,  cento  e  cinquenta  e  quatro  reais  e dezenove centavos), em  razão da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 3.452,89 (três mil, quatrocentos  e  cinquenta  e  dois  reais  e  oitenta  e  nove centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 11.509,68 (onze mil, quinhentos  e nove  reais  e  sessenta  e oito centavos), para  R$ 8.056,79 (oito mil, cinquenta  e  seis reais  e setenta  e nove centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I - Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II -O repasse da contrapartida no mês de agosto/2003 será de R$ 575,49 (quinhentos  e setenta  e  cinco reais  e quarenta  e nove centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III -O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 671,40 (seiscentos  e  setenta  e um reais  e  quarenta centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 116, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO  DO CLUBE  DE MÃES  DE ÓRFÃOS  E VELHOS  DESAMPARADOS  DE  AREIAS.   OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira no seu item I, §1º, Parágrafo Ùnico -  e a Sexta para permitir, respectivamente  a) Repassar para 02 (duas) turmas o montante de R$ 4.153,00 (quatro mil, cento  e  cinquenta  e  três reais) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 349,00 (trezentos  e quarenta  e nove reais) referente aos meses de fevereiro de 2004 a novembro de 2004 e mais 01 (uma) parcela de R$ 663,00 (seiscentos  e  sessenta  e  três reais) referente a dezembro de 2004 -   b) Nas parcelas supra estão inseridos o valor, mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para cada 25 (vinte e cinco) crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por mês, referente a um bujão de gás de cozinha. o valor referente ao mês de dezembro/2004, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré - Escolar exceto em  relação ao gás de cozinha -   c) Um vez efetuada  a liberaçã
1173	2004	575	2004-09-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	4	o da 1ª (primeira) parcela, as seguintes só serão repassadas mediante a prestação de contas das despesas efetuadas com a verba da subvenção incluindo a comprovação de quitação do percentual de 5% (cinco por cento) do ISS e 31% (trinta e um por cento) do INSS sobre o valor gasto com pagamento de prestação de serviços -   d) A prorrogação do prazo pelo período de 01 de fevereiro de 2004 a 31 de janeiro de 2005.    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 138, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CLUBE DE  MÃES  MARIA DE  NAZARÉ.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira no seu item I, §1º, Parágrafo Único -  e a Sexta para permitir, respectivamente  a) Repassar para 01 (uma) turma o montante de R$ 2.269,00 (dois mil, duzentos  e  sessenta  e nove reais) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 192,00 (cento  e noventa  e  dois reais) referente aos meses de fevereiro de 2004 a novembro de 2004 e mais 01 (uma) parcela de R$ 349,00 (trezentos  e  quarenta  e nove reais) referente a dezembro de 2004 -   b) Nas parcelas supra estão inseridos o valor mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para cada 25 (vinte e cinco) crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por mês, referente a um bujão de gás de cozinha. O valor referente ao mês de dezembro/2004, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré - Escolar, exceto em relação ao gás de cozinha -   c) Um vez efetuada  a liberação da 1ª (primeira) parcela, as seguintes só serão repassadas mediante a prestação de contas das despesas efetuadas com a verba da subvenção incluindo a comprovação de quitação do percentual de 5% (cinco por cento) do ISS e 31% (trinta e um por cento) do INSS sobre o valor gasto com pagamento de prestação de serviços -   d) A prorrogação do prazo pelo período de 01 de fevereiro de 2004 a 31 de janeiro de 2005.    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 120, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O  GRUPO DE MÃES DO IPSEP - CRECHE BRASIL  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  03 (três) turmas  o  montante  de  R$ 11.689,00 (onze mil, seiscentos e oitenta e nove reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 977,00 (novecentos e setenta e sete reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de R$ 1.919,00 (hum mil, novecentos e dezenove reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 314,00 (trezentos e quatorze reais) para  cada  20 (vinte)  crianças de 0 a 03 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Creche  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004, será em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela Creche, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.      EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 150, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO  DOS MORADORES  DA  XIMBORÉ.  OBJETO:A alteração das Cláusulas Terceira no seu item I, §1º, Parágrafo Único -  e a Sexta para permitir, respectivamente  a) Repassar para 04 (quatro) turmas o montante de R$ 7.921,00 (sete mil, novecentos  e  vinte  e um reais) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 663,00 (seiscentos  e  sessenta  e  três reais) referente aos meses de fevereiro de 2004 a novembro de 2004 e mais 01 (uma) parcela de R$ 1.291,00 (hum  mil,  duzentos  e  noventa  e um  reais) referente a dezembro de 2004 -   b) Nas parcelas supra estão inseridos o valor, mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para cada 25 (vinte e cinco) crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por mês, referente a um bujão de gás de cozinha. o valor referente ao mês de dezembro/2004, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré - Escolar exceto em relação ao gás de cozinha -   c) Um vez efetuada  a liberação da 1ª (primeira) parcela, as seguintes só serão repassadas mediante a prestação de contas das despesas efetuadas com a verba da subvenção incluindo a comprovação de quitação do percentual de 5% (cinco por cento) do ISS e 31% (trinta e um por cento) do INSS sobre o valor gasto com pagamento de prestação de serviços -   d) A prorrogação do prazo pelo período de 01 de fevereiro de 2004 a 31 de janeiro de 2005.    EXTRATO DO  SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 121, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO  ESPECIALIZADO NEURO-PSICOLÓGICO  - CENEUP - UNIDADE  DE  EDUCAÇÃO  INTEGRATIVA.  OBJETO: A  modificação  do § 1º da Cláusula Primeira do Sexto Termo Aditivo, para permitir, a alteração do  valor  do  Convênio de R$ 247.348,20 (duzentos  e  quarenta e  sete  mil, trezentos  e quarenta  e oito reais  e vinte  centavos)  para  R$ 240.602,32 (duzentos  e  quarenta mil, seiscentos  e  dois reais  e  trinta  e dois  centavos) em  razão  da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 6.745,88 (seis  mil,  setecentos  e  quarenta  e  cinco  reais  e oitenta  e oito  centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 22.486,20 (vinte  e  dois mil, quatrocentos  e oitenta  e  seis reais e vinte centavos), para  R$ 15.740,32 (quinze mil, setecentos  e  quarenta reais e  trinta  e  dois centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I - Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II -O repasse da contrapartida no mês de agosto/2003 será de R$ 1.124,31 (hum  mil,  cento  e  vinte e quatro reais e trinta e um centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III -O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 1.311,69 (hum  mil, trezentos  e  onze  reais  e sessenta  e nove centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO DO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE IMAGENS AO VIVO, N° 156, CELEBRADO EM 29 DE MARÇO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ E A ANGEL ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA - ME.  OBJETO: A correção da Cláusula Primeira: onde se lê 'term
1174	2004	575	2004-09-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	5	o inicial o dia 23.03.2004 e final 28.06.2004', leia-se, 'termo inicial o dia 27.06.2004 e termo final o dia 24.09.2004.     EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 180, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O GRUPO  DE  MÃES DA  VILA UNIÃO.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira no seu item I, §1º, Parágrafo Único -  e a Sexta para permitir, respectivamente  a) Repassar para 04 (quatro) turmas o montante de R$ 7.921,00 (sete mil, novecentos  e  vinte  e um reais) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 663,00 (seiscentos  e  sessenta  e  três reais) referente aos meses de fevereiro de 2004 a novembro de 2004 e mais 01 (uma) parcela de R$ 1.291,00 (hum  mil,  duzentos  e  noventa  e um  reais) referente a dezembro de 2004 -   b) Nas parcelas supra estão inseridos o valor, mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para cada 25 (vinte e cinco) crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por mês, referente a um bujão de gás de cozinha. O valor referente ao mês de dezembro/2004, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré - Escolar exceto em relação ao gás de cozinha -   c) Um vez efetuada  a liberação da 1ª (primeira) parcela, as seguintes só serão repassadas mediante a prestação de contas das despesas efetuadas com a verba da subvenção incluindo a comprovação de quitação do percentual de 5% (cinco por cento) do ISS e 31% (trinta e um por cento) do INSS sobre o valor gasto com pagamento de prestação de serviços -   d) A prorrogação do prazo pelo período de 01 de fevereiro de 2004 a 31 de janeiro de 2005.    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 199, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A   CRECHE  COMUNITÁRIA  NOSSA  SENHORA  DA  BOA  VIAGEM 'ENTRA  A PULSO'.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  04 (quatro) turmas  o  montante  de  R$ 15.457,00 (quinze mil,  quatrocentos  e  cinquenta  e  sete  reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 1.291,00 (hum  mil,  duzentos  e noventa  e um reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 2.547,00 (dois mil, quinhentos  e  quarenta  e  sete reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 314,00 (trezentos  e  quatorze reais) para  cada  20 (vinte)  crianças de 0 a 03 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Creche e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela Creche, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.
1175	2004	575	2004-09-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos (parte II)	1	EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 192, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SOCIEDADE PROJETO SEMENTES DO AMANHÃ  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira no seu item I, §1º, Parágrafo Ùnico -  e a Sexta para permitir, respectivamente  a) Repassar para 03 (três) turmas o montante de R$ 6.037,00 (seis mil, trinta e sete reais) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 506,00 (quinhentos e seis reais) referente aos meses de fevereiro de 2004 a novembro de 2004 e mais 01 (uma) parcela de R$ 977,00 (novecentos e setenta e sete reais) referente a dezembro de 2004 -   b) Nas parcelas supra estão inseridos o valor, mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para cada 25 (vinte e cinco) crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por mês, referente a um bujão de gás de cozinha. o valor referente ao mês de dezembro/2004, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré - Escolar exceto em relação ao gás de cozinha -   c) Um vez efetuada  a liberação da 1ª (primeira) parcela, as seguintes só serão repassadas mediante a prestação de contas das despesas efetuadas com a verba da subvenção incluindo a comprovação de quitação do percentual de 5% (cinco por cento) do ISS e 31% (trinta e um por cento) do INSS sobre o valor gasto com pagamento de prestação de serviços -   d) A prorrogação do prazo pelo período de 01 de fevereiro de 2004 a 31 de janeiro de 2005.    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 221, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES UNIDOS DE TORRÕES -AMUT.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  03 (três) turmas  o  montante  de  R$ 6.037,00 (seis mil e trinta e sete reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 506,00 (quinhentos e seis reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de R$ 977,00 (novecentos e setenta e sete reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para  cada  25 (vinte e cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.        EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO CAMINHÃO,  COM MOTORISTAS, Nº 263, CELEBRADO EM 26 DE JUNHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE//SECRETARIA DE  PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A EGEL  EMPREENDIMENTOS GERAIS DE ENGENHARIA LTDA.  OBJETO: A alteração da cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, tendo como termo inicial o dia 28.06.2004 e final o dia 28.12.2004.  PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 1701.15.451.1.106.2.289 e 1701.15.451.1.102.2.284 - Elemento de Despesa n° 3.3.90.39.   EXTRATO DO  QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 263, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A IRMANDADE  DA  SANTA  CASA  DE MISERICÓRDIA  DO  RECIFE - HOSPITAL  DE SANTO  AMARO.   OBJETO: A modificação do § 1º da Cláusula Primeira do Quarto Termo Aditivo, para permitir, a alteração  do  valor  global  do  Convênio  de  R$ 23.809,36 (vinte  e  três   mil, oitocentos  e nove  reais  e trinta  e  seis centavos) para  R$ 23.162,29 (vinte  e  três mil,  cento  e  sessenta  e  dois  reais  e  vinte  e  nove  centavos) em  razão da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 647,07 (seiscentos  e  quarenta  e  sete reais e sete centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 2.164,48 (dois  mil,  cento  e  sessenta  e  quatro reais e  noventa  e  seis centavos), para  R$ 1.517,41 (hum mil, quinhentos  e dezessete reais e quarenta  e um centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I - Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II -O repasse da contrapartida no mês de agosto/2003 será de R$ 108,22 (cento  e oito reais  e vinte  e  dois centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III -O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 126,26 (cento  e  vinte  e  seis reais  e vinte  e  seis centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL  Nº  268, CELEBRADO EM  08 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E O SR. JOSÉ VICENTE FERREIRA FILHO  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta,  para permitir,  respectivamente:  I) O reajuste do preço mensal  de R$ 319,00 (trezentos e dezenove reais) para R$ 336,76 (trezentos e trinta e seis reais e setenta e seis centavos), correspondente ao percentual de 5,57% (cinco vírgula cinquenta e sete por cento)  do INPC, no período, fornecido pelo PROCON-Recife -   II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tendo como  termo inicial o dia 10.07.2004 e final o dia 31.12.2004 -    III) A substituição da Dotação  Orçamentária que passa  a  ser  a  de nº 1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção  e Desenvolvimento do  Ensino  Fundamental  Elemento  de  Despesa - 3.3.90.36.      EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA,  Nº 343, CELEBRADO EM 26 DE NOVEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A CONSTRUTORA BANZOS LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta para permitir   a prorrogação do prazo de execução pelo período de 22.07.2004 a 19.09.2004 e do prazo de vigência  pelo período de 05.08.2004 a 02.10.2004, correspondente  a 60 (sessenta) dias, conforme ofício supracitado.
1176	2004	575	2004-09-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portarias	1	PORTARIA Nº 026 DE 22 DE SETEMBRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto no artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:  Art.1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento-DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões, cem mil reais), em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO-EM R$ 1,00     4800-SECRETARIA DE SAÚDE-ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801-Fundo Municipal de Saúde-FMS  4801.10.304.1.104.2.615-Desenvolvimento de Vigilância Ambiental  3.3.90.39-FT01-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 2.100.000  TOTAL 2.100.000   ========  Art.2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO-EM R$ 1,00     4800-SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801-Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.304.1.104.2.615-Desenvolvimento de Vigilância Ambiental  4.4.90.51-FT01-Obras e Instalações 2.100.000  TOTAL 2.100.000   ========  Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira   Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
1177	2004	575	2004-09-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Edital de notificação de lançamento	1	EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea \'c\' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS-DTI notifica o Sr. Irajá Barbosa de Luna., C.P.F.:145.465.744-87, senhor possuidor do lote de terreno situado na avenida Conde da Boa Vista s/n, no bairro da Boa Vista, inscrição imobiliária 1.1555.050.01.0836.0000.2 do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, da Taxa de Limpeza Pública e da Taxa de Iluminação Pública incidentes sobre imóvel acima mencionados.O lançamento retroagiu a 1º de janeiro de 2003.   Conforme dispõe o art.181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 16 de setembro de 2004.  Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora
1178	2004	575	2004-09-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos (parte I)	1	CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº 15.01963.9.03  RECORRENTE: ASTEP ENGENHARIA LTDA  Rua Othon Paraíso, 123-Torreão  Inscrição municipal nº 000.376-0  ADVOGADO:CARLOS ALBERTO AQUINO OLIVEIRA  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO-JULGADORA-  MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA:CONSª MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº 120/2004 (Republicado por ter saído com incorreção)  EMENTA:1-ENGENHARIA CONSULTIVA-SERVIÇOS DE SUPERVISÃO DE OBRAS- LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS-I.S.S.-AUTO DE INFRAÇÃO.  2-Serviços de supervisão de obras são considerados serviços auxiliares aos serviços de construção civil prestados no canteiro de obras, realizados conjuntamente com tais obras, sendo tais serviços tributados no local da prestação do serviço.(art. 65, letra 'f' do Decreto 15.950/92 e artigo 114, inciso II, da Lei 15.563/91).  3-Serviços de elaboração de projetos caracterizam-se como serviços de engenharia consultiva, devendo o ISS ser recolhido no local do estabelecimento prestador, 'in casu', o Município do Recife.  4-Recurso voluntário recebido.  Decisão reformada em parte por unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, para com fundamento no artigo 126, I da Lei 15.563/91, julgar PROCEDENTE EM PARTE o Auto de Infração nº 15.01963.9.03, lavrado contra ASTEP ENGENHARIA LTDA, determinando o recolhimento do imposto no valor original de R$ 13.067,25 (treze mil, sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos), atualizada monetariamente, acrescida da multa de 40% (quarenta por cento) prevista no artigo 134, inciso VI, alínea 'a', da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei nº 16.306/97, e demais acréscimos legais.  C.R.F., em  15 de setembro de 2004.  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - RELATORA (Ausente à apresentação)  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda   Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL (Ausência justificada)    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 15.10173.5.04  RECORRENTE:INSTITUTO DE ENDOCRINOLOGIA E MEDICINA NUCLEAR DO RECIFE LTDA   Av. Francisco Alves, 887-Ilha do Leite  Inscrição municipal nº 300.105-9  ADVOGADOS:BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO-JULGADOR- ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  RELATOR: CONSº EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº 196/2004  EMENTA: 1-SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS-DESENQUADRAMENTO- BASE DE CÁLCULO-I.S.S.   2-O regime de tributação fixa não alcança as sociedades de uniprofissionais que assumiram típica vestimenta empresarial. Se o volume de serviços, bem como o elevado número de filiais mostra ser impossível a prestação pessoal de serviços, há de se afastar a união de trabalho intrínseca na forma privilegiada de tributação prevista para sociedade de profissionais.  3-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário para, com fundamento nos arts. 115, 126, I da Lei 15.563/91, julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.10173.5.04, lavrada contra INSTITUTO DE ENDOCRINOLOGIA E MEDICINA NUCLEAR DO RECIFE LTDA, determinando o recolhimento do ISS no valor original de R$ 49.187,86 (quarenta e nove mil, cento e oitenta e sete reais e oitenta e seis centavos), acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no artigo 134, VI, 'b' da Lei 15.563/91, com redação da Lei 16.306/97 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.   Valor Original   Correção      Juros           Multa                          Total a Recolher  R$ 49.187,86   R$ 11.049,08  R$ 14.456,30     R$ 24.094,75                  R$ 98.787,99   Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 19  de agosto de 2004  Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira - RELATOR  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral   Fui Presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.47361.0.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE   RECORRIDO:SOCIEDADE BRASILEIRA DE DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS  Rua Benfica, 352, Sala 05, Madalena  RELATOR:CONSº  EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   197/2004  EMENTA:1-RESTITUIÇÃO - I.S.S. - SERVIÇO NÃO REALIZADO   2-Inexistindo o fato gerador, (serviço), não há que se falar em recolhimento do ISS.  3-ISS recolhido indevidamente aos cofres municipais.  4 -Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício, manter a decisão recorrida para, com fundamento no art. 198 da Lei 15.563/91, julgar procedente o pedido de restituição formulado pela SOCIEDADE BRASILEIRA DE DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS, determinando a devolução da quantia de:  Data do Recolhimento Valor a ser restituído  07/06/2004   R$ 14.943,90  atualizadas    pelo    IPCA  na forma prevista na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  a  referida   quantia  seja  colocada  à  disposição  do   contribuinte, acrescidas  de  juros não capitalizáveis aplicado após o trânsito  em  julgado  desta  Decisão,  ex  vi  o  disposto no artigo 167 parágrafo único do CTN c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.    C.R.F.,  em 19  de agosto de 2004  Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira - RELATOR  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral   Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.20191.6.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE   RECORRIDO:BERNHOEFT ASSESSORIA & CONSULTORIA CONTÁBIL S/C LTDA  Rua General Mac Arthur, 418 - Edif. Unicenter Empresarial Sala 1104 - Boa Viagem  Inscrição municipal 290.260-5  RELATORA:CONSª  MARIA THEREZA PAZ AMARAL   REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   198/2004  EMENTA:1-CONSULTA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS FORMAIS - ARQUIVAMENTO.   2- Para que seja atendida a sua finalidade de prévia orientação casuística, a Consulta deve ser formulada de modo claro e precis
1179	2004	575	2004-09-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos (parte I)	2	o e deve versar sobre a situação fática que enseje dúvida na aplicação da legislação tributária.  3-Recursos de ofício recebido.  Decisão unânime   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, com fundamento nos arts. 208, § 2º e 209  da Lei 15.563/91, em determinar o arquivamento da Consulta nº 15.20191.6.04, formulada por BERNHOEFT ASSESSORIA & CONSULTORIA CONTÁBIL S/C LTDA.  C.R.F.,  em 23  de agosto de 2004  Maria Thereza Paz Amaral  - RELATORA  Solange Rosa Miranda- REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira   Fui Presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo   CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.38079.3.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE   RECORRIDO:RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTI  Av. Boa Viagem, 2234, Aptº 701 - Boa Viagem   RELATORA:CONSª  MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   199/2004  EMENTA:1-CONSULTA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS FORMAIS - ARQUIVAMENTO.   2-Para que seja atendida a sua finalidade de prévia orientação casuística, a Consulta deve ser formulada de modo claro e preciso e deve versar sobre a situação fática que enseje dúvida na aplicação da legislação tributária.  3-Recursos de ofício recebido.  Decisão unânime  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício e dar-lhe provimento para, reformando a decisão recorrida, determinar o arquivamento da presente Consulta, nos  termos do  parágrafo 1º do art. 209 da Lei 15.563/91.  C.R.F.,  em 23  de agosto de 2004  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda- REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui Presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo   CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.32150.8.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO:R.J. MEDEIROS LTDA   Travessa Pedro Albuquerque, nº 5 - Boa Vista   Inscrição municipal nº 061.599-4  RELATOR:CONSº  EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   200/2004  EMENTA:1-SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS - BASE DE CÁLCULO - I.S.S. - CONSULTA.   2-Sociedade civil de profissionais, que se enquadra no art. 117 da Lei 15.563/91, deve recolher o ISS no período da noventena,  conforme determina esse dispositivo legal, desde que não se enquadre nas hipóteses previstas no § 2º do referido artigo.  3-Com a publicação, em 03 de abril de 2004, da Lei 16.967, que introduziu o art. 117-A à Lei 15.563/91, a Consulente, sociedade civil de profissionais que se enquadra neste dispositivo legal, deve recolher o imposto, de acordo com  o ali explicitado.  Deve seguir este procedimento desde  que não incorra nas hipóteses previstas no parágrafo segundo do citado artigo.  4-Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício para,  responder à Consulente na forma da ementa supra.  C.R.F.,  em 23  de agosto de 2004  Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira - RELATOR  Maria Rejane Soares da Silva- REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo   CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.27862.3.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JULGADOR  JOÃO ANTONIO VICTOR DE ARAÚJO   RECORRIDO:HENRY GEORGE VERWAIJEN   Rua Barão de Souza Leão nº  400, aptº  612 - Boa Viagem  Inscrição nº 6.1845.070.01.0201.0018-5  RELATORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª   MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº     201/2004  EMENTA:1 - RESTITUIÇÃO - I.T.B.I. - DESISTÊNCIA DA NEGOCIAÇÃO.   2 - É de  se   restituir    quantia   paga   a  título  de  I.T.B.I.  quando restar comprovada a desistência da negociação   3 -Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os  Membros do Conselho de Recursos Fiscais,  à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício, mas manter a decisão recorrida, para julgar procedente o Pedido de Restituição nº 15.27862.3.04, formulado por HENRY GEORGE VERWAIJEN, devendo ser-lhe restituída a quantia  de  R$ 2.124,00 (Dois mil, cento e vinte e quatro reais) recolhida em 10 de março de 2004, atualizada pelo IPCA na forma prevista  na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a data  em que as referidas quantias sejam colocadas à disposição  do  Requerente  para  pagamento, acrescida  de  juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito em julgado desta Decisão, ex vi o disposto no artigo 161 parágrafo único do CTN c/c o artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F.,  em  23 de agosto de 2004.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo - CONSULTOR FISCAL    PROCESSO/CONSULTA Nº  15.36627.3.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:CGEST SOFTWARE INTERNET E CONTEÚDOS LTDA  Rua Dona Maria César, 170 - Sala 301-C - Bairro do Recife   Inscrição municipal nº 346.511-0  RELATORA:CONSª  MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   202/2004  EMENTA:1-CONSULTA - NÃO INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS A TOMADOR DOMICILIADO FORA DO BRASIL.   2-O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior (art. 106, inciso I e parágrafo único da Lei nº 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.933/03.  3-Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício para,  com  fundamento no art. 106, inciso I e parágrafo único da Lei nº 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.933/03, responder à Consulente CGEST SOFTWARE INTERNET E CONTEÚDOS LTDA,  que estão fora  do campo da incidência do ISS, os serviços, objeto da consulta, prestados à Ciberatlântida, sediada em Portugal, visto que tais serviços não produzem nenhum efeito dentro do território nacional  C.R.F.,  em 26  de agosto de 2004  Maria Thereza Paz Amaral 
1180	2004	575	2004-09-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos (parte I)	3	- RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira- REVISOR  Maria Rejane Soares da Silva  Solange Rosa Miranda  Fui Presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo   CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.17465.1.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE   RECORRIDO:CLÍNICA DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA DR. HÉLIO COSTA   Rua Conselheiro Portela, 632 - Espinheiro   Inscrição municipal nº 316.123-4  RELATORA:CONSª  MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   203/2004  EMENTA:1-CONSULTA - NULIDADE DE DECISÃO - ALÍQUOTA - I.S.S.  2-A administração assentada no poder de autotutela do Estado, pode de ofício, declarar nulo os seus próprios atos.  3-A partir da vigência da Lei nº 16.933/03, a alíquota do ISS incidente sobre a prestação dos serviços de ultra-sonografia, mamografia e colposcopia é de 2% (dois por cento).  4-Os demais serviços objeto da Consulta estão sujeitos à alíquota de 5% (cinco por cento).  5-'In casu' a mudança no critério jurídico pela Administração, somente alcançará os fatos geradores futuros,  ocorridos a partir da data da ciência desta decisão, 'ex vi' do disposto no art. 146 do C.T.N.  6 - Decisão unânime.'  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício pra responder à Consulta formulada por CLÍNICA DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA DR. HÉLIO COSTA, na forma acima explicitada.  C.R.F.,  em 26  de agosto de 2004  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira- REVISOR  Maria Thereza Paz Amaral   Solange Rosa Miranda  Fui Presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.47457.7.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO:SUCESSO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA  Av. Marechal Mascarenhas de Morais, 6347 - Boa Viagem   Inscrição municipal nº 224.928-6  RELATORA:CONSª  MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   204/2004  EMENTA:1- CONSULTA - LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS .   2-A partir de 1º/08/03, (publicação da Lei Complementar 116 que alterou a lista de serviços sujeitos à incidência do ISS), deixou-se de exigir ISS sobre locação de bens móveis.  3-Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício para  responder à Consulente SUCESSO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., não incidir o ISS sobre a locação de bens móveis, a partir de 1º de agosto de 2003, data de sua publicação, por não estar tal atividade elencada na lista de serviços anexa ao referido diploma legal.  C.R.F.,  em 26  de agosto de 2004  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda- REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral   Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira  Fui Presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.45131.7.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:BANDEIRA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA   Rua Ondina, 75 - 9º Andar, Salas 901/902 - Pina   Inscrição municipal nº 131.022-4  RELATOR:CONSº  EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   205/2004  EMENTA:1- I.S.S.  - AGÊNCIA DE VIAGEM.   2- A reserva ou emissão de passagens aéreas pelas agências de viagens em favor dos seus clientes, não gera a incidência do ISS.  3-Recurso de ofício recebido.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício para, responder à consulente, BANDEIRA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, na forma acima explicitada.  C.R.F.,  em 31  de agosto de 2004  Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira - RELATOR  Maria Rejane Soares da Silva- REVISORA  Solange Rosa Miranda   Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.38693.3.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE   RECORRIDO:MOURA DUBEUX ENGENHARIA LTDA  Av. Domingos Ferreira, 467 - Boa Viagem    Inscrição municipal nº 235.907-3  RELATORA:CONSª  MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   206/2004  EMENTA:1-I.S.S.  - SERVIÇO DE CONCRETAGEM - SUBEMPREITADA - BASE DE CÁLCULO.   2-O serviço de concretagem está enquadrado no subitem 7.02 do art. 102 da Lei 15.563/91.  3-Tratando-se de obra de construção civil, na prestação de serviços de concretagem a base de cálculo é deduzida do valor dos materiais adquiridos de terceiros, efetivamente empregados e que tenham se incorporado à obra.  4-A empresa prestadora de serviços de concretagem poderá optar pela dedução de material conforme comprovação efetiva dos gastos por meio da elaboração do mapa de dedução de materiais ou pela utilização de percentuais, conforme o disposto no art. 66 do Decreto 15.950/92.  5-Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida para, com fundamento no art. 102, subitens 7.02 e 7.05, 115, parágrafo 6º, da Lei 15.563/91, com redação da Lei 16.933/03 e nos arts. 65, I, K do Decreto 15.950/92, com redação do Decreto nº 18.698/00 e no art. 7º do Decreto 16.743/94, responder à Consulente na forma acima explicitada.  C.R.F.,  em 31  de agosto de 2004  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral  Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira   Fui Presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.38645.9.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RECORRIDO:CENTRO DOS CHAUFFEURS DE PERNAMBUCO  Rua Gervásio Pires, 349   Inscrição municipal nº  001.408-7  RELATORA:CONSª.  SOLANGE ROSA MIRANDA.   REVISORA:CONSª: MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº 207/2004  EMENTA:1-ISENÇÃO DE I.P.T.U. - VALOR VENAL SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI PARA CONCESSÃO - CONSULTA.   2- Não se pode conceder isenção de I.P.T.U. incidente sobre o imóvel de valor venal superior ao fixado como limite pela Lei.   3-Recurso de ofício recebido.  Decisão  unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da  Ata  de Julga
1181	2004	575	2004-09-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos (parte I)	4	mento,  em receber o recurso de ofício para responder à Consulente que a mesma não faz jus a isenção, seja total seja parcial, de IPTU, por não se enquadrar em quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 17 e 18 da Lei nº 15.563/91.  C.R.F.,  em 31 de agosto de 2004  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo - CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.10191.3.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO  - JULGADORA MÁRCIA  MONTEZUMA BATISTA BELO  RECORRIDO:INTERMED FARMACÊUTICA NORDESTE LTDA.  Estrada do Bongi, 812 - Prado  Inscrição municipal nº  325.830-0   RELATORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº     208/2004  EMENTA:1-SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE TERCEIROS EM REPRESENTAÇÃO - RECOLHIMENTO DO ISS PRÓPRIO NA RUBRICA DE ISS FONTE - IMPROCEDÊNCIA.  2- Não cabe lançamento de ofício por meio de Notificação Fiscal se não há imposto a ser recolhido.  3- Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os  Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício, para, mantendo a decisão recorrida,  julgar improcedente a Notificação Fiscal nº 15.10191.3.04, lavrada contra INTERMED FARMACÊUTICA NORDESTE LTDA.  C.R.F.,  em    09  de setembro 2004.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo CONSULTOR FISCAL  Ausência justificada
1182	2004	575	2004-09-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos (parte II)	1	PROCESSO/CONSULTA Nº  15.37783.9.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO   DE    INSTRUÇÃO     E  JULGAMENTO - JULGADOR  -  ROBERTO  GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  RECORRIDO:SISTEMAEFICAZ ADVOGADOS & ASSOCIADOS  S/C LTDA  Rua General Joaquim Inácio, nº  412 - sala 12014 - Boa Vista   Inscrição municipal nº  107.644-2  ADVOGADO:GLÁUCIO MANOEL DE LIMA BARBOSA  RELATORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA: CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   209/2004  EMENTA: 1-SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS - BASE DE CÁLCULO - I.S.S. - CONSULTA.   2-Sociedade civil de profissionais, que se enquadra no art. 117 da Lei 15.563/91, deve recolher o ISS no período da noventena, conforme determina esse dispositivo legal, desde que não se enquadre nas hipóteses previstas no § 2º do referido artigo.  3- Com a publicação, em 03 de abril de 2004, da Lei 16.967, que introduziu o art. 117-A à Lei 15.563/91, a Consulente, sociedade civil de profissionais que se enquadra neste dispositivo legal, deve recolher o imposto, de acordo com  o ali explicitado.  Deve seguir este procedimento desde que não incorra nas hipóteses previstas no parágrafo segundo do citado artigo.  4-Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em  receber   o   recurso  de ofício para responder à Consulente que, durante a noventena, deve recolher o ISS incidente na forma prevista pelo artigo 117 da Lei nº 15.563/91, e que após a referida noventena, deve recolher como base no artigo 117-A, da Lei nº 15.563/91, introduzido pela Lei nº 16.967/04, desde que não ocorram as situações descritas nos § § 2º do mesmos artigos 117 e 117-A.   C.R.F.,  em  09 de setembro de 2004  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo CONSULTOR FISCAL - Ausência justificada    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.00877.1.03  RECORRENTE: CONSELHO BRITÂNICO   Avenida Engenheiro Domingos Ferreira, 4.150 - Boa Viagem  Inscrição municipal nº 333.270-5  ADOGADOS:MARÇAL DE ASSIS BRASIL NETO E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA:CONSª  MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISOR: CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   210/2004  EMENTA:1-I.S.S.  - INSTITUIÇÃO NÃO IMUNE - NOTIFICAÇÃO FISCAL - PROCEDÊNCIA.   2-O reconhecimento da imunidade tributária é de competência do Secretário de Finanças, conforme determina o parágrafo 7º do artigo 5º da Lei 15.563/91.  3-Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso voluntário, negando-lhe provimento para, manter a decisão recorrida e com fundamento nos arts. 102, item 39, 126, I, 131 da Lei 15.563/91, julgar procedente a Notificação  Fiscal nº 15.00877.1.03, lavrada contra o CONSELHO BRITÂNICO, determinando o recolhimento do ISS no valor original de R$ 185.105,20 (cento e oitenta e cinco mil, cento e cinco reais e vinte centavos), acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, 'b' da Lei 15.563/91, com redação da Lei 16.306/97 e demais acréscimos, até a data do efetivo pagamento.  Valor Original Correção  Juros     Multa Total a Recolher  R$ 185.105,20 R$ 68.988,91 R$ 118.810,97 R$ 101.637,42 R$ 474.542,50   Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 13  de setembro de 2004  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira - REVISOR  Maria Thereza Paz Amaral  Solange Rosa Miranda  Fui Presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL (Ausência justificada)    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº  15.26223.7.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE   RECORRIDO:PRISMA GRÁFICA LTDA   Avenida Beberibe, 735, Sala 201 - Encruzilhada   Inscrição municipal nº 268.001-7  RELATOR:CONSº: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº   211/2004  EMENTA:1-RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - AUSÊNCIA DO FATO GERADOR.   2- Comprovado nos autos que o contribuinte não se encontrava em funcionamento nos anos de 1997, 1998, 1999, 2000  e 2001, deve-se cancelar os lançamentos da taxa de licença de funcionamento desses períodos.  3-Recurso de ofício recebido.  Decisão mantida.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício, e com fundamento no inciso II do artigo 137 da Lei 15.563/91, julgar procedente o pedido formulado pela PRISMA GRÁFICA LTDA, para determinar o cancelamento dos lançamentos da taxa de licença de funcionamento dos exercícios dos anos de 1997 a 2001.  C.R.F.,  em 13  de setembro de 2004  Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira - RELATOR  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da Silva   Fui Presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL (Ausência justificada)    PROCESSO/CONSULTA Nº  15.43442.5.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE   RECORRIDO:UNICARDIO - UNIDADE DE CARDIOLOGIA DIAGNÓSTICA DE PERNAMBUCO LTDA  Av. Agamenom Magalhães  Inscrição municipal nº 180.201-1  ADVOGADOS:ROBERTO DE BRITO ALBUQUERQUE VEIGA   RELATOR:CONSº:EDUARDO COIMBRA  ESTEVES DE OLIVEIRA  REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº   212/2004  EMENTA:1- I.S.S. - SERVIÇOS MÉDICOS.   2-Deve o contribuinte recolher a alíquota de 5% (cinco por cento) sobre os serviços desenvolvidos nas áreas de ecodopplercardiografia, ergometria, monitorização ambulatorial da pressão arterial e hotler eletrocardiográfico.  3-Recurso de ofício recebido.  Decisão mantida.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber os recursos de ofício e voluntário, para manter a decisão recorrida, e responder à Consulente que deverá, na forma do artigo 116 da Lei Municipal vigente, recolher a alíquota de 5% sobre os serviços médicos por ela prestados nas áreas de ecodopplercardiografia, ergometria, monitorização ambulatorial da pressão arterial e hotler eletrocardiográfico.  C.R.F.,  em 13  de setembro de 2004  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da Silva   Fui Presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL (Ausên
1183	2004	575	2004-09-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos (parte II)	2	cia justificada)    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.05638.3.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:TECNOPLAN PROJETOS E CONSULTORIA LTDA  Rua Arlindo Gouveia, 39 - Aptº 120 e 130 - Madalena  Inscrição municipal nº 249.270-9  RELATORA:CONSª:MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   213/2004  EMENTA:1-I.S.S. - NOTIFICAÇÃO FISCAL - IMPROCEDÊNCIA.   2- Quando restar comprovado o recolhimento do imposto, improcedente é o lançamento de ofício.  3-Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício para julgar improcedente a Notificação Fiscal nº 15.05638.3.04, lavrada contra TECNOPLAN PROJETOS E CONSULTORIA LTDA  C.R.F.,  em 14  de setembro de 2004  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui Presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL (Ausência justificada)    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.01659.0.02  RECORRENTE: CSI COMÉRCIO SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA.  Av. Dantas Barreto, 1200. Sala 201 - São José.  Inscrição municipal nº 173.459-8    ADVOGADOS:WALTER GIUSEPPE ALCANTARA MANZI E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  RELATORA:CONSª:MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   214/2004  EMENTA:1-LOCAL DA PRESTAÇÃO - ESTABELECIMENTO PRESTADOR - SERVIÇOS DE ANÁLISES, INCLUSIVE DE SISTEMA, EXAMES, PESQUISAS E INFORMAÇÕES, COLETA E PROCESSAMENTO DE DADOS E QUALQUER NATUREZA - I.S.S. - AUTO DE INFRAÇÃO.   2-Incide I.S.S. na elaboração de programas por encomenda, bem como incide o mesmo tributo na elaboração do software customized, quando a adaptação é realizada pelo fornecedor do programa.  3- 'In casu', restou comprovado ser o estabelecimento prestador o situado no Município do Recife.  4-Recurso voluntário desprovido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, com fundamento nos arts. 126, I, e 131, § 2º, da Lei 15.563/91, c/c os arts. 17 e 21 do Decreto nº 15.950/92, em negar provimento ao recurso voluntário para julgar procedente o Auto de Infração  nº 15.01659.0.02, lavrado contra CSI COMÉRCIO SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA, determinando que seja recolhida a quantia de  R$ 344.531,69 (trezentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta e um reais e sessenta e nove centavos),  (valor original), acrescida de juros e da multa de 40% (quarenta por centos), prevista no artigo 134, VI, 'b', da Lei nº 15.563/91.  Valor Original    Correção        Juros            Multa Total a Recolher  R$ 344.531,69  R$ 185.515,41 R$ 378.082,26  R$424.037,57           R$ 1.332.166,93   Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 14  de setembro de 2004  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui Presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL (Ausência justificada)    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.31858.7.04  RECORRENTE:MANOEL BENTO VAZ SPINELLI FILHO.  Rua do Espinheiro, nº 407 - Aptº 102 - Graças.  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA:CONSª:MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA: CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   215/2004  EMENTA:1-RESTITUIÇÃO - ITBI.   2- Comprovada a duplicidade do recolhimento do ITBI, procedente é o pedido de restituição.  3-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso voluntário,dando-lhe provimento para, reformando a decisão recorrida, julgar  procedente o pedido de restituição formulado pelo Sr. MANOEL BENTO VAZ SPINELLI, determinando a devolução da quantia de:  Data do Recolhimento  Valor a ser restituído  14/01/2002   R$ 1.710,00  Atualizada pelo IPCA na forma prevista  na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  a  referida   quantia  seja  colocada à  disposição  do  Requerente  para  pagamento, acrescida  de  juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito em julgado desta Decisão, 'ex vi' do disposto no artigo 161, parágrafo único do CTN c/c o artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F.,  em 15  de setembro de 2004  Maria Rejane Soares da Silva- RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL (Ausência justificada)
1184	2004	575	2004-09-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Despacho de publicação N.º 025/2004	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO    DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 025/2004     O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos de restituição abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos.    Recife, 13 de setembro de 2004.    Atenciosamente,    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Diretor do D.I.J.
1185	2004	575	2004-09-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portaria conjunta	1	PORTARIA CONJUNTA Nº 017/2004 GAB-SSP/SEFIN RECIFE, 14 DE SETEMBRO DE 2004   O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso V, da Lei Orgânica do Município e ainda,  CONSIDERANDO o disposto na Lei Nº 16.662 de 14 de junho de 2001 e,   CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 19.114 de 27 de novembro de 2001, e em alteração ao item II da Portaria Conjunta Nº 021/2003 GAB-SSP/SEFIN, de 26 de março de 2003, referente à criação, composição e competências do Grupo Gestor de Telecomunicações   R E S O L V E M:  I-O Grupo Gestor de Telecomunicações será composto por 06 (seis) Membros, sendo 02 (dois) Representantes da Secretaria de Serviços Públicos, 02 (dois) Representantes da Secretaria de Finanças e 02 (dois) Representantes da Empresa Municipal de Informática-EMPREL.  II-O Grupo Gestor terá em sua estrutura o Conselho Consultivo que o auxiliará na Gerência de Telefonia fixa e móvel com 10 (dez)  Representantes, sendo 01 (um) do Departamento de Administração do Edifício Sede-DAES, 01 (um) Representante da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB, 01 (um) Representante da Empresa de Urbanização do Recife- URB, 01 (um) Representante da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos-CTTU, 01 (um) Representante da Autarquia Previdenciária do Município do Recife-RECIPREV, 01 (um) Representante do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC, 01 (um) Representante da Guarda Municipal do Recife-GMR, 01 (um) Representante da Companhia de Serviços Urbanos-CSURB, 01 (um) Representante do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães-Geraldão e 01 (um) Representante da Fundação de Cultura da Cidade do Recife-FCCR -   III-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Ricardo Queiroz  Secretário de Serviços Públicos    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Republicada por ter saído com incorreção
1186	2004	575	2004-09-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portaria	1	PORTARIA Nº127 /2004-GAB/SS EM 16 DE SETEMBRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo  responsável por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I-Autorizar o seguinte servidor a movimentar recursos em regime de suprimento individual, em substituição a Telma Maria Albuquerque Gonçalves de Melo, mat. 40.916-3 de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  U.S-CAPS DO IPSEP   Nome: Francisco de Assis deSouza  Matrícula: 67.168-6  II-Esta Portaria entra em vigor na data de  sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   Publique-se e cumpra-se.   Gustavo de Azevedo Couto   Secretário
1187	2004	575	2004-09-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA Nº 1421 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 20.490 de 18.06.2004, publicado no DOM nº 535 / 19.06.2004 e os critérios estabelecidos através da Port. nº 1005 de 30.06.2004-DOM nº 540 / 02.07.2004.  R E S O L V E:   I-Considerar classificados para obtenção de acréscimo de carga horária, os Professores I abaixo relacionados, em conformidade com o art. 1º da Port. nº 1005 de 30.06.2004.  CLASS. MATRÍCULA   NOME  1º  54.859-0  MARIA EDILEUZA BARBOSA  2º  55.464-4  WARNA VIEIRA RODRIGUES  II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.     PORTARIA Nº 1422 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista as informações da Diretoria Geral de Ensino, considerando o Art. 2º da Lei nº 16.556, de 29.02.2000 e o Parágrafo Único do Art. 23 da Lei n.º 16796  de 02.10.2002, que introduzem alterações na Lei nº 16.520, de 20.10.1999,   R E S O L V E:  Determinar o pagamento de gratificações correspondentes ao número de 23 turmas aos ocupantes do Grupo Ocupacional Magistério, enquanto permanecerem em função de Direção Escolar na Escola Municipal Três Carneiros, nas datas mencionadas, conforme abaixo indicado:  Nº NOME MAT. FUNÇÃO A contar de  01 Almerinda Machado 54.214-7 DIR 10/02/2004  02 Fabiana Pereira Paiva 41.557-1 VDIR 01/09/2004  03 Solange Pereira Alves 53.081-1 VDIR -Aposentada em 12/05/2004   10/02/2004    PORTARIA Nº 1423 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista as informações da Diretoria Geral de Ensino, considerando o Art. 2º da Lei nº 16.556, de 29.02.2000, que introduz alterações na Lei nº 16.520 de 20.10.99,   R E S O L V E:  Determinar o pagamento de gratificações correspondentes ao número de 28 turmas aos ocupantes do Grupo Ocupacional Magistério, enquanto permanecerem em função de Direção Escolar na Escola Municipal Anexa a Maria de Sampaio Lucena, a contar de 10 de fevereiro de 2004, conforme abaixo indicado:   Nº NOME MAT. FUNÇÃO  01 Ângela Gonçalves Vila Verde 37.324-4 DIR  02 José Amaro de Lima 36.300-8 VDIR    PORTARIA Nº 1424 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 1996/26.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.   R E S O L V E:  Lotar o Professor I EVANI CARVALHO NEVES, mat. 32.802-0, na Escola Municipal Margarida Serpa Cossart, a contar de 23 de agosto de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  em razão da Portaria nº 1988, de 20 de agosto de 2004, publicada no DOM nº 562/2004.    PORTARIA Nº 1425 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 2030/09.09.2004 e 2042/13.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E:  Lotar os Professores I abaixo relacionados nas Escolas mencionadas, nas datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ALCIONE CABRAL DOS SANTOS, mat. 56.663-0, na Escola Municipal Santo Antônio do Caçote, em 08 de setembro de 2004, em razão de retorno antecipado de licença sem vencimentos, conforme Portaria n.º 277, de 02 de fevereiro de 2004, publicada no DOM n.º 479/2004.   2-DEIZE MARCIA SANTOS DE LIMA, mat. 53.957-0, na Escola Municipal Pedro Alcântara, em 14 de setembro de 2004, em razão de retorno de pessoal à disposição, conforme Portaria n.º 1267, de 26 de maio de 2004, publicada no DOM n.º 524/2004.    PORTARIA Nº 1426 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista  a solicitação de 13.09.2004, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito o exercício de substituição em carga horária disponível do Professor I TÂNIA MARIA REIS NOGUEIRA, mat. 37.723-5, autorizada pela Portaria nº 1196, de 18 de agosto de 2004, item II, publicada no DOM nº 562/2004.    PORTARIA Nº 1427 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 24.08.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 02.09.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.35368.0.04, de 20.07.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 08 de agosto de 2004 a 08 de agosto de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I ANA CATARINA MOREIRA MARIZ , mat. 32.863-7, lotada na Escola Municipal Vila Sésamo, autorizado pela Portaria nº 699, de 05 de maio de 2004, publicada no DOM. n° 516/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1428 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 2038/17.05.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I TELMA LÚCIA DE LUCENA, mat. 41.239-0, do Gabinete da Secretaria de Educação-Programa Bolsa Escola para a Diretoria Geral de Ensino / Departamento de Atividades Culturais e  Desportivas, a contar de 17 de maio de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1429  DE 20 DE SETEMBRO DE 2004  Regulamenta o Programa de Prevenção de Acidentes Escolares criado pela Lei nº 16.665, de 29 de junho de 2001.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61,  inciso V da Lei Orgânica do Município do Recife e do conteúdo do art. 7o  da Lei nº 16.665/2001 -       CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei que trata da prevenção de acidentes nas escolas públicas -    CONSIDERANDO que, no âmbito das escolas, já existem os Conselhos Escolares criados pela Lei Municipal nº 15.709, de 26 de outubro de 1992 -   CONSIDERANDO a natureza das atividades e atribuições do Conselho Escolar e das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar - CIPAVE,  R E S O L V E :   Art. 1º. O Conselho Escolar, órgão das escolas municipais, criado pela Lei nº 15.709/92, sem prejuízo de suas funções, terá entre suas atribuições o exercício das atividades de que dispõe a Lei 16
1188	2004	575	2004-09-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	2	.665/01, que cria a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar - CIPAVE, na forma estabelecida nesta Portaria.  Art. 2º. Compete ao Conselho Escolar, quando no exercício das atividades inerentes à CIPAVE, observar as condições e situações de risco de acidentes e violência no ambiente escolar e arredores da escola e implementar medidas saneadoras, especialmente:  I. identificar os locais de risco no âmbito escolar e arredores, fazendo mapeamento dos mesmos -   II. definir a freqüência e gravidade dos acidentes e violência na comunidade escolar -   III. averiguar circunstâncias e causas de acidentes e violência na escola -   IV. planejar e recomendar medidas de prevenção e acompanhar a sua execução -   V. estimular o interesse em segurança na comunidade escolar -   VI. colaborar com a fiscalização e observância dos regulamentos e instruções relativas à limpeza e conservação do prédio, das instalações e equipamentos -   VII. promover programas de prevenção de acidentes e violência -   VIII. promover treinamento e atualização para os componentes da CIPAVE -   IX. realizar, semestralmente, estudo estatístico dos acidentes e violência, divulgando na comunidade e comunicando às autoridades competentes.  Art. 3º. Todos os anos será comemorada no âmbito das escolas públicas do Município, em 29 de junho, o dia municipal de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar.  Art. 4º. A comemoração do Dia Municipal de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar será precedida de uma semana de discussão, no âmbito das escolas públicas municipais.  Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 1430  DE 20 DE SETEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a servidora VIVIANE RODRIGUES TIMES DE ANDRADE, matrícula n.º 57.298-0, enquanto estiver exercendo a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
1189	2004	575	2004-09-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Retificação	1	R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº 1271 de 24 de agosto de 2004, item 2, publicada no DOM. nº 564/2004, no que se refere à matricula do Professor I ALEXSANDRA DA SILVA, conforme solicitação de 08 de setembro de 2004 da Divisão de Lotação.   ONDE SE LÊ: matricula 66.044-0,  LEIA-SE: matricula 67.044-0.    Recife, 17 de setembro de 2004    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
1190	2004	575	2004-09-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portaria	1	PORTARIA N.º173 DE 22 DE 09 DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no OFÍCIO N.º 865/2004-GAB/IASC,   R E S O L V E:  Colocar a disposição do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC, a funcionária IVANEIDE DE FARIAS DANTAS, matrícula n.º 0.581-9, da Empresa Municipal de Informática-EMPREL, a contar de 06 de abril de 2004.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
1191	2004	575	2004-09-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Extratos - Reciprev	1	RECIPREV    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/03, FIRMADO EM 06 DE AGOSTO DE 2003, ENTRE A RECIPREV-AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE E A GREEN CARD S/A-Refeições Comércio e Serviços.  OBJETO: constitui objeto do presente Termo a prorrogação por mais 04 (quatro) meses o contrato de fornecimento de tíckets, tendo como termo inicial o dia 10/08/2004 e termo final o dia 10/12/2004.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/04, FIRMADO EM 24 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE A RECIPREV-AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE E A BRUNO MÓVEIS.  OBJETO:constitui objeto do presente contrato a aquisição e instalação de Móveis em DMF.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 61.01.09.272.2.104.1.094-ELEMENTOS DE DESPESAS: 3.3.90.30 e 3.3.90.39.   RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº004/04, FIRMADO EM 25 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE A RECIPREV-AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECI5FE E A DIVIBRÁS-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS LTDA.  OBJETO: constitui objeto do presente contrato o fornecimento e instalação de Forro em Manta de Lã de Vidro tipo Cirius.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 61.01.09.272.2.104.1.094 - ELEMENTOS DE DESPESAS: 3.3.90.30 e 3.3.90.39. RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº005/04, FIRMADO EM 26 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE A RECIPREV-AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE E A L. F. SOUZA CONSTRUÇÕES.  OBJETO: constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada, para realizar adequações de engenharia civil na nova sede da RECIPREV.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 61.01.09.272.2.104.1.094-ELEMENTO DE DESPESA:  3.3.90.39.   RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº006/04, FIRMADO EM 31 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE A RECIPREV-AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE E A PARNAMIRIM CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: constitui objeto do presente contrato a montagem e instalação de peças de vidro temperado com 10(dez) milímetros de espessura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 61.01.09.272.2.104.1.094-ELEMENTO DE DESPESA:  3.3.90.39.   RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal.
1192	2004	575	2004-09-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Reginaldo Muniz Barreto	Despacho de publicação N.º 026/2004	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO    DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 026/2004    O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos, as quais tiveram resumidamente o seguinte teor:  'Julgo PROCEDENTES os autos de infração, declarando REVEIS as empresas autuadas, por inobservância aos dispositivos da legislação municipal ali descritos, tendo em vista a não liquidação dos débitos cobrados naquelas peças fiscais, o não cumprimento dos prazos fixados para apresentação de defesa e a não apresentação de prova de interposição de recurso judicial contra lançamentos.  DETERMINO o recolhimento dos tributos e das multas constantes dos autos de infração abaixo discriminados e demais cominações legais aplicáveis aos casos, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.  DETERMINO, ainda, que sejam inscritos os débitos na DÍVIDA ATIVA e que sejam extraídas as competentes Certidões para COBRANÇA JUDICIAL, após transcorrido o prazo recursal para 2º Instância Administrativa    ANEXO    Recife, 16 de setembro de 2004.    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Mat. 24.990-2  Diretor - D.I.J.
1193	2004	575	2004-09-23T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portaria	1	PORTARIA Nº 380/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 24 e 25/2004 do Vereador Waldemar Borges,  R E S O L V E:  Art 1º Exonerar, a pedido, a Servidora Maria de Lourdes Gomes de Oliveira, matrícula nº 94.885-3, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Waldemar Borges, a partir de 10 de setembro de 2004.  Art 2º Nomear a cidadã Rosineide Batista Gomes de Oliveira, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Waldemar Borges, a partir de 10 de setembro de 2004, servindo a presente como título.Publique-se e cumpra-se.Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de setembro de 2004.GILBERTO LUNA-1º Secretário  (Republicada por incorreções)
1194	2004	575	2004-09-23T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura do Recife entrega Ponte Gregório Bezerra	1	"A Prefeitura do Recife entregou, na última terça-feira, a Ponte Gregório Bezerra, que vai facilitar o deslocamento entre as zonas Oeste e Sul da cidade, melhorando também o acesso ao Centro. A obra foi executada pela Empresa de Urbanização do Recife (URB) ao custo de cerca de R$ 4,65 milhões. A ponte tem 115m de extensão com 4m de calçadas, 14m de pista de rolamento e uma ciclovia de 2,5m de largura, protegida por meio fio.    Localizada na Ilha Joana Bezerra, o objetivo da obra é ajudar a desafogar o trânsito, principalmente na Avenida Agamenon Magalhães, por onde trafegam diariamente cerca de 120 mil veículos. O presidente da URB, César de Barros, destacou que a ponte faz parte de uma revolução no sistema viário da cidade. E isso vai trazer desenvolvimento imediato para o entorno da ponte"", completou.    Jurandir Bezerra, filho do homenageado, fez um rápido e emocionado discurso de agradecimento pela lembrança do nome de seu pai para um empreendimento tão importante quanto útil ao Recife. ""Essa ponte é de concreto e ferro, como de ferro era o meu pai"", disse. Gregório Bezerra nasceu em 1900, na cidade de Panelas de Miranda, a 200 km do Recife, e morreu em São Paulo em 1983. Comunista convicto e atuante, lutou a vida inteira por justiça social no Brasil, mesmo tendo sido preso e torturado em várias ocasiões. Filiado ao Partido Comunista Brasileiro, Gregório Bezerra foi deputado federal por Pernambuco antes de ter seu mandato cassado quando o partido foi colocado na ilegalidade pelo governo militar.    O corte da fita foi comandado pelo secretário de Planejamento, Djalma Paes. ""É uma ponte que une pessoas e por isso tem um simbolismo muito grande"", afirmou o secretário, lembrando que a construção da ponte é parte de uma ação integrada para dotar o Recife de um complexo viário que atenda às necessidades de deslocamento da população. Ele lembrou que intervenções como a construção da paralela da Caxangá e das vias do Canal do Cavouco já se tornaram parte essencial do sistema de transporte da cidade devido ao impacto que produziram no desafogamento do trânsito."""
1195	2004	575	2004-09-23T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Avenida Maurício de Nassau melhora trânsito na zona Oeste	1	"A etapa final da Paralela da Caxangá, agora denominada Avenida Maurício de Nassau, foi entregue oficialmente à população, ontem (22), pela Prefeitura do Recife. A via, orçada em R$ 9,35 milhões, liga a BR-101 ao bairro da Torre (antiga Rua Marquês de Maricá), em um trajeto de 2,7 km. A obra beneficia toda a população da zona Oeste do Recife, além de cidades como Camaragibe, São Lourenço e Carpina, que ganharão maior fluidez no tráfego na Avenida Caxangá. O benefício é ainda mais visível para os moradores dos bairros diretamente contemplados: Caxangá, Torre, Madalena, Detran, Iputinga, Monsenhor Fabrício, Brasilit, Torrões, Zumbi e Cordeiro.    Juntamente com a avenida, foi inaugurado também um painel da artista plástica Ana Veloso, em homenagem aos 400 anos de Maurício de Nassau. O painel traz ainda referência ao trabalho da atual administração do Recife que, na concepção da artista, tem tudo a ver com o empreendedorismo do príncipe holandês.    O descerramento da placa inaugural ficou a cargo do secretário de Cultura, João Roberto Peixe. Ele disse que a escolha do nome foi uma justa homenagem a uma figura que ajudou a construir uma cidade tão especial quanto o Recife. Foi com Maurício de Nassau o início de um processo de criação e liberdade que marca nossa cidade até hoje"", afirmou.     A Avenida Maurício de Nassau começou a ser construída em maio de 2002 e o último trecho foi aberto ao tráfego em agosto. O diretor de obras da Empresa de Urbanização do Recife (URB), Amir Schvartz, informou que o ritmo da obra foi ditado pelo processo de desapropriação e indenização dos moradores. O presidente da URB, César Barros, acrescentou que o serviço concluído é a realização de um sonho e um desafio vencido. A avenida é a maior intervenção viária realizada pela Prefeitura na zona Oeste nos últimos 20 anos."""
1196	2004	575	2004-09-23T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Lei institui Programa de Recuperação Fiscal	1	"O prefeito João Paulo sancionou, ontem (22), no auditório Capiba, a lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal Setorial dos Laboratórios e Clínicas de Imagens e assinou dois projetos de lei: um que reduz as alíquotas do Imposto Sobre Serviço (ISS) para hospitais e o que dá tratamento diferenciado à pequena e micro empresa.    A Lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal Setorial dos Laboratórios e Clínicas de Imagem tem o objetivo de proporcionar ao setor a oportunidade de recuperar os seus créditos tributários relativos ao passivo anterior a 2003. A dívida do setor de laboratórios era de R$ 40 milhões. O setor estava necrosando. Se eu não tiver setor, eu não terei arrecadação. Estamos falando de mais de 5 mil empresas que vão ser beneficiadas diretamente pelo projeto. O nosso entendimento é que essa legislação, aliada a outras iniciativas, resolverá o problema"", esclareceu o secretário de Finanças, Eduardo Vital.    A nova legislação prevê o pagamento de 0,5% a mais sobre o faturamento mensal, a fim de liquidar os débitos, e se incorpora a Lei 16.933/03, que mudou o regime de tributação do ISS do setor. A principal mudança permitiu que o recolhimento do imposto pela quantidade de profissionais fosse substituído pela cobrança de 2% sobre o valor do faturamento mensal.    Atendendo a uma reivindicação do setor, o projeto de lei que propõe a mudança da alíquota do ISS para hospitais reduz a taxa de 5% para 4% do faturamento mensal. Entretanto, o faturamento do hospital relativo ao atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) proporcionará para a empresa uma redução de 2% da alíquota. A medida viabiliza um importante setor da economia local, garantindo empregos e renda para os profissionais ligados diretamente e indiretamente à área, além de garantir a continuidade de prestação de serviço à população."""
1197	2004	574	2004-09-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para o Contrato de Co-Patrocínio do III Congresso de Cantadores do Nordeste, com a Empresa LUIZ GUIMARÃES GOMES DE SÁ - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 00.385.912/0001-29, a realizar-se no período de 10 a 12 de setembro de 2004, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, no valor global de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), de acordo com o artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 08 de setembro de 2004. MARLENE BARROS DE MORAIS. DiretorA Administrativo-Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 08 de setembro de 2004. SIMONE DE FIGUEIRÊDO LIMA. Diretora-Presidente.     SECRETARIA DE EDUCAÇÃO      Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para locação do imóvel situado na Av. São Paulo, n.º 17, COHAB, Ibura, Três Carneiros, Recife-PE, onde funciona a Escola Municipal Cristina Tavares da Secretaria de Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178, Elemento de Despesa 3.3.90.36, conforme previsto no Art.24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife, 16 de setembro de 2004. Ednar Carvalho Cavalcanti.  Secretária Adjunta.  Ratifico a Dispensa da Licitação, com base no Inciso X, do Art.24 da Lei n.º 8.666/93.Edla de Araújo Lira Soares.Secretária de Educação     SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-URB-RECIFE      RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  CONVITE Nº 047/04-CPL/URB-RECIFE-PROCESSO Nº 096 OJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem na Rua Cristino de Castro (trecho: Rua Avelino Chaves / Rua Francisco Beltrão), RPA 06, MR 6.2-Ipsep, nesta cidade.A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise dos recursos administrativos, interpostos pelas empresas--Kaena Construções Ltda.e Valadares Empreendimentos Ltda.não foi dado provimento aos mesmos, mantendo a decisão anterior, permanecendo como VENCEDORA a empresa Construtora Alan Paes Ltda. Recife, 21 de setembro de 2004. Eduardo Pessoa da Silva-Presidente da Comissão de Licitação.    SECRETARIA DE SAÚDE      RESULTADO DE JULGAMENTO  TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2004-Objeto: Confecção de material gráfico, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Foram declaradas vencedoras  as  licitantes: ENIGRAF LTDA. nos itens 10, 13, 14, 27, 30, 32, 41, 44, 46, 50, 51, 53, 54, 58, 60, 61, 62, 63, 65, 67, 68, 69, 70, 73, 75 e 77 -  ELETROGRÁFICA LTDA. nos itens 02, 05, 06, 09, 25, 40, 42 e 72 -  GRÁFICA TAVARES LTDA. nos itens 04, 08, 26, 31, 33, 34, 36, 39, 45, 48, 52, 55, 56, 57, 66, 71, 74 e 76 -  e  PERFIL GRÁFICA LTDA. nos itens 01, 03, 07, 11, 12, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 28, 29, 35, 43, 49, 59 e 64. Foram cancelados os itens 37, 38 e 47. Recife, 20 de setembro de 2004. Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L.SAÚDE.      RESULTADO DE JULGAMENTO  TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2004-Objeto: Aquisição de insumos e reagentes, para atender às necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública. Foram declaradas vencedoras as licitantes: DIAG LUX PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA. no item 01 -  PADRÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA. no item 02 -  MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA.nos itens 03, 04, 15 e 16 -  KOLPLAST CI LTDA. no item 05 -  BIO-LABO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS DIAGNÓSTICOS LTDA. nos itens 07, 08, 10, 11 e 22 -  DIAGNOCEL - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. nos itens 12, 19, 20 e 25 -  DIALAB DIAGNÓSTICOS S/A nos itens 13 e 17. Foram cancelados os itens 06, 09, 14, 18, 21, 23 e 24.Recife, 20 de setembro de 2004. Fernanda Menezes Teixeira-Pres.da C.P.L.SAÚDE.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB-EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA      AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 021/2004-OBJETO: Serviços de MANUTENÇÃO E LIMPEZA DOS SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NAS ÁREAS DA MANGUEIRA, MUSTARDINHA ARITANA, RODA DE FOGO, SANTA  LUZIA, CHÃO DE ESTRELAS E SANTO AMARO.Data e hora de abertura: 07.10.2004, às 10:00 (dez) horas.Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB-Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09-Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php.Recife, 20 de setembro de 2004.Antonio Barbosa de Siqueira Neto-Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  CONCORRÊNCIA N° 002/2004-OBJETO: Contratação de empresa OPERADORA DE SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. VENCEDOR: SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A.Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93.Recife, 20 de setembro de 2004 Antonio Barbosa de Siqueira Neto-Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
1198	2004	574	2004-09-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Edital de Intimação	1	EDITAL DE INTIMAÇÃO    O diretor do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS-DTI dá ciência ao Sr.Hosano Francisco Ferreira, CPF nº 104.297.864-68, conforme dispõe o artigo 183, inciso III, da Lei 15.563/91 (Código Tributário Municipal-CTM), que foram lavrados, em 02/06/2004 e 01/09/2004, os Termos de Intimação que se encontram à disposição do contribuinte retrocitado, na Divisão de Cadastro Imobiliário-DCI, localizada na sobreloja do edifício-sede da Prefeitura do Recife, no Cais do Apolo, 925.  Fica ciente o contribuinte que, nos termos da legislação vigente, o não-atendimento integral do referido Termo de Intimação, no prazo nele assinalado, importará em embaraço à ação fiscal, sujeitando-o à devida autuação.    Recife,15 de setembro de 2004.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora
1199	2004	574	2004-09-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portarias	1	PORTARIA N.º064/2004 DE 01 DE SETEMBRO DE 2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições, de acordo com o que lhe confere o Art.3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife).  R E S O L V E:  Designar o Agente de Segurança Municipal, classe Guarda Municipal, LÍVIO BERNARDO DA SILVA, Mat. 29.214-9, membro da Comissão de Procedimentos Disciplinares da Guarda Municipal do Recife, constituída através da Portaria Nº 002/2001 de 05 de fevereiro de 2001, para assumir a presidência da referida Comissão em substituição ao agente de Segurança Municipal, classe Guarda Municipal, Paulo Jorge Gomes da Silva, Mat.29.002-0.  Republicada por incorreção.      José Ramos de Lima Filho  Diretor comandante      PORTARIA Nº 066/2004 DE 15 DE SETEMBRO DE 2004.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o previsto no Decreto 16.063 de 18 de novembro de 1992 (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), considerando o contido no Decreto nº 19.119 de 28 de dezembro de 2001 e o parecer da Comissão Avaliadora Instituída através da Portaria.  R E S O L V E :  Autorizar o servidor abaixo a exercer a atividade de INSTRUTOR da GMR, passando a integrar o Quadro de Instrutores da Guarda Municipal do Recife (QIGMR) com a finalidade de ministrar aulas das disciplinas especificadas na presente portaria, sendo regidos pelo disposto na portaria 067/2003 de 06 de outubro de 2003.    INSTRUTOR MAT. DISCIPLINA  GM RILDO FERREIRA NÓBREGA JÚNIOR 29.088-2 RADIOCOMUNICAÇÃO      José Ramos de Lima Filho  Diretor comandante
1200	2004	574	2004-09-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Cantrato - Csurb	1	COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE-CSURB  CONTRATO DE AGOSTO-2004-(RETIFICAÇÃO)    A Publicação  do dia 09( nove) do corrente mês referente ao CONTRATO nº 051/04  EMPRESA: PISO E TETO CONSTRUÇÕES LTDA, onde se lê R$ 1.227,54, leia se R$ 1.790,04
1201	2004	574	2004-09-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA Nº 1384 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 2020/02.09.2004, 2026/12.08.2004 e 1946/12.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados,   1-MARIA DE FÁTIMA DINIZ BEZERRA CAVALCANTI, mat. 56.418-2, da Escola Municipal Capela Santo Antônio, na Escola Municipal São Francisco de Assis, de Difícil Acesso, de 02 de setembro a 28 de dezembro de 2004, em substituição a NIVIANE SANTOS DE JESUS ARAÚJO, mat. 40.467-3, em gozo de Licença à Gestante, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178,  2-RIDETE DOS SANTOS SOUZA E SILVA, mat. 54.350-7, da Escola Municipal Presbítero José Bezerra, de 11  de agosto a 30 de outubro de 2004 em substituição a GRACIETE GALDINO DA SILVA, mat. 51.490-5, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.   3-ROSANA MARIA DA CONCEIÇÃO DIAS, mat. 54.501-7, da Escola Municipal Profª. Jandira Botelho Pereira da Costa, de 13 de agosto a 10 de setembro de 2004, em substituição a LINDINALVA FERREIRA DE OLIVEIRA, mat. 33.305-9, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178.    PORTARIA Nº 1385 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 2021/31.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/divisão de Lotação,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I GETULIO CESAR DE ANDRADE JURUBEBA, mat. 38.357-1, da Escola Municipal do Dom, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, no período de 01 de setembro  a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1386 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Parecer de 27.08.2004 do Assessor Jurídico e a cota de 06.09.2004, da DSRH no Processo nº 07.39485.0.04 de 04.08.2004,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I NADILZA DE ALBUQUERQUE XAVIER, mat. 55.749-5, da Escola Municipal Engenho do Meio, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no Anexo Centro de Defesa das Mulheres da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, com efeito retroativo ao período de 12 de abril a 13 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1387 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 091/02.09.2004, da Escola Profissionalizante Virgem Poderosa.   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I DULCE HELENA ALVES ACIOLI, mat. 38.345-7, da Escola Municipal Campina do Barreto, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível na Escola Profissionalizante Virgem Poderosa, no período de 02 de setembro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº 1388 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 52/31.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I AUTA AUGUSTA DE SANTANA FERREIRA, mat. 52.785-1, da Escola Municipal Dr. Ebenézer Gueiros, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga,  no período de 06 de setembro a 31 de dezembro de 200 4, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1389 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 64/03.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I ASENATE APOLINARIO DOS SANTOS, mat. 53.754-3, da Escola Municipal Santa Maria, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na referida Escola, no período de 01 de setembro a 30 de novembro de 2004, em substituição a ANGELITA LOPES CAVALCANTE, mat. 54.494-3, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA Nº 1390 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 36/30.08.2004, da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho, 63/27.08.2004, da Escola Municipal Chico Mendes, 1999/02.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação, s/n, de 25.07.2004, da Creche Municipal Nossa Senhora das Dores e 123/30.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.   R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica nas Unidades mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1-ELEONORA MARIA SOUZA MACIEL, mat. 39.079-0, da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho, de 01 a 30 de setembro de 2004.  2-LÍGIA HELENA TAVARES MALVEIRA, mat. 41.291-7, da Escola Municipal Chico Mendes, de 11 de maio a 09 de junho de 2004.  3-ROSA MARIA MEDEIROS CRUZ, mat. 57.446-7, da Creche Municipal Santa Luzia, na Escola Municipal Nadir Colaço, de 02 a 30 de setembro de 2004.  4-ROSA MARIA MENDES, mat. 32.926-5, da Creche Municipal Nossa Senhora das Dores, de Difícil Acesso, de 02 a 30 de agosto de 2004.  5-SANDRA MARQUES DE BARROS BRIANO, mat. 41.645-3, da Escola Municipal  Célia Arraes, de 01 a 30 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 1391 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vist
1202	2004	574	2004-09-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	2	a os Ofícios n.ºs 50/27.08.2004, da Escola Profissionalizante Dom Bosco Anexa ao Centro Comunitário Salesiano do Recife, 50/13.08.2004, da Escola Profissionalizante Prof. Aderbal Jurema e 52/16.058.2004, do Centro de Ensino Profissional Jornalista Cristiano Donato.  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível, no Ensino Profissionalizante das Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo  1401.12.363.1.206.2.183:  1-ANA MÁRCIA NOGUEIRA DOS ANJOS, mat. 54.224-2, da Escola Municipal Casa Amarela, na Escola  Profissionalizante Dom Bosco Anexa ao Centro Comunitário Salesiano do Recife, de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2004.  2-JAILZA DE SOUZA LIMA, mat. 54.980-1, da Creche Municipal Mardônio Coelho, na Escola Profissionalizante Prof. Aderbal Jurema, de 02 de agosto a 31 de dezembro de 2004.   3-SILVANIA DOS RAMOS SILVA, mat. 44.872-0, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, no Centro de Ensino Profissional Jornalista Cristiano Donato, de 17 de setembro a 31 de dezembro de 2004.     PORTARIA Nº 1392 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 154/06.08.2004, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo.  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I DORIS KAY DOBBIN FELLOWS, mat. 55.951-7, da Creche Municipal Prof. Francisco do Amaral Lopes, o exercício  de  70 (setenta) horas-aula mensais de Disciplinas Pedagógicas, em carga horária disponível, no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, no período  de 02 de agosto a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo  1401.12.362.1.206.2.180.    PORTARIA Nº 1393 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 2013/02.09.2004, do Departamento do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação e 068/07.07.2004, da Escola Municipal Prof. José da Costa Porto  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores II abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1-JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO,  mat. 32.068-9, da Escola Municipal Vila Sésamo, 15 (quinze) horas-aula mensais de Geografia, no período de 08 de setembro a 31 de dezembro de 2004.   2-MARIA TEREZA DE JESUS GUERRA, mat. 52.004-4, da Escola Municipal Prof. José da Costa Porto, de Difícil Acesso, 70 (setenta) horas-aula mensais de Língua Portuguesa, de 02 de agosto a 31 de dezembro de 2004,      PORTARIA Nº 1394 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 93/25.08.2004, da Escola Profissionalizante de Areias.  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I GEORGINA DIVA LAURENTINO, mat. 41.596-9, da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Profissionalizante de Areias, no período de 01 a 30 de setembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº 1395 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 2016/02.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I SEVERINA ELEANIRA BEZERRA DE MELO LIRA, mat. 56.959-0, da Escola Municipal do Leão, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal Fernando Santa Cruz, no período de 02 a 30 de setembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1396 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 2015 dos dias 03 e 02 de setembro de 2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em  cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1-SONIA MARIA DE BARROS MONTEIRO, mat. 57.115-7, da Escola Municipal Cristina Tavares, na Escola Municipal Jardim Monte Verde, de 06 de setembro a 31 de dezembro de 2004.  2-VALKÍRIA MARIA DE SOUZA GUIMARÃES, mat. 56.982-5, da Escola Municipal Novo Pina, na Escola Municipal Santa Edwiges, de 01 a 30 de setembro de 2004,     PORTARIA Nº 1397 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista Ofício nº 2007 de 02.09.2004,  R E S O L V E:   I-Autorizar ao Professor I MARGARIDA ALEXANDRE DAVINO DE MELO, mat. 56.339-1, lotado na Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  mensais em Função Técnico- Pedagógica na DGE / Departamento de 1ª a 4ª Séries do Ensino Fundamental, no período de 08 de setembro a 31 de dezembro de 2004.  II-Conceder ajuda de custo mensal ao Professor supramencionado, conforme carga horária e período discriminado e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1398 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 08.09.2004, da Divisão de Lotação e o Ofício nº1991/31.08.2004,  do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E:  I-Tornar sem efeito o exercício de substituição do Professor I EVANIA MARIA VALENÇA HATORI,  mat.55.958-9, autorizado pela Portaria nº 1186, de 18 de agosto 2004,  publicada no DOM nº 562/2004.  II-Autorizar ao Professor I EVANIA MARIA VALENÇA HATORI,mat. 55.958-9, da Creche Municipal CEAPE, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Vila São Miguel, de Difíci
1203	2004	574	2004-09-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	3	l Acesso, no período de 31 de agosto a 22 de novembro de 2004, em substituição a ANA PAULA DE ALMEIDA F. DA COSTA, mat. 57.100-9, em gozo de licença à gestante, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1399 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista as solicitações de 10 de setembro de 2004, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito o exercício em Função Técnico-Pedagógica dos Professores I abaixo relacionados:  1-ALINE ALICE MOTA MOURA, mat. 54.790-4, autorizada pela Portaria nº 1313, de 02 de setembro de 2004, item 1, publicada DOM nº 569/2004.  2-ÁUREA MARIA ARAÚJO ANDRADE DE LIMA, mat. 55.689-0, autorizada pela Portaria nº 1214, de 20 de agosto de 2004, item 01, publicada no DOM nº  563/2004.    PORTARIA Nº 1400 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004   A SECRETÁRIA  DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 24.08.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 02.09.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.38515.3.04, de 27.07.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 03 (três) meses, no período de 14 de agosto a 14 de novembro de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor I RITA DE CÁSSIA DE SOUZA LIMA, mat. 57.109-0, lotada na Escola Municipal Sede da Sabedoria, autorizado pela Portaria nº 468, de 13 de abril de 2004, publicada no DOM n° 508/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1401 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 24.08.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 06.09.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.39103.0.04, de 02.08.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 04 de agosto de 2004 a 04 de   fevereiro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor II EDJA ESTEVES BISPO, mat. 53.543-0, lotada no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, autorizado pela Portaria nº 465, de 13 de abril de 2004, publicada no DOM n° 508/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1402 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 24.08.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 02.09.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.39920.9.04, de 09.08.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 15 de agosto de 2004 a 15 de fevereiro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I DULCEMAR OLIVEIRA M. DA SILVA, mat. 53.767-2, lotada na Escola Municipal Prof. Nilo Pereira, autorizado pela Portaria nº 469, de 13 de abril de 2004, publicada no DOM n° 508/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1403 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nº 2018 e 2019 de 09.09.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E:  Lotar os Professores I abaixo relacionados na Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, de Difícil Acesso,  Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1-SANDRA OLIVEIRA DA SILVA, mat. 56.901-7, a contar de 30 de agosto de 2004, em razão da Portaria n.º 2111, de 03 de setembro de 2004, publicada no DOM nº 568/2004.   2-SANDRA OLIVEIRA DA SILVA, mat. 66.705-0, a contar de 10 de setembro de 2004, nomeado pela Portaria nº 1498, de 30 de junho de 2004, do Exmo. Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 539/2004.    PORTARIA Nº 1404 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista os pareceres de 30.07.2004 e de 30.08.2004, da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas de 02.08.2004-SE e de 01.09.2004 da DSRH no Processo nº 07.29926.6.03, de 02.06.2003,   R E S O L V E:  Conceder a MARIA GORETE LIMA NUNES, Professor II, mat. 33.169-7, lotada no Colégio Municipal Pedro Augusto, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 60 (sessenta) dias, no período de 02 de agosto a 30 de setembro de 2004, para concluir o Curso de Especialização em Lingüistica Aplicada ao Ensino da Língua Inglesa, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco-UFPE.    PORTARIA Nº 1405 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 23.08.2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 16.08.2004 da DSRH, constantes no Processo  nº 07.39.886.5.04, de 09.08.2004 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:   Afastar de regência de classe o Professor I MARIA CONSUELO MELO CÉSAR, mat. 54.645-3, lotada na Escola Municipal General San Martin, por 12 (doze) meses, no período de 06 de agosto de 2004 a 06 de agosto de 2005, exercendo Funções Técnico Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1406 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº. 1517/05.07.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I ERENICE RAMOS DE SOUZA NOGUEIRA, mat. 57.399-1, da Escola Municipal João Amazonas para a Escola Municipal do Coque, de Difícil Acesso, a contar de 09 de julho de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1407 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1998/01.09.2004, do Departamento de Ca
1204	2004	574	2004-09-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	4	dastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I LINDINALVA LUCENA GOMES, mat. 32.300-9 , da Creche Municipal Mardônio Coelho  para a Escola Municipal Prof. José Soares da Silva, de Difícil Acesso, a contar de 06 de setembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1408 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1995/01.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.   R E S O L V E:  Transferir o Professor II PEDRO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR, mat. 32.183-3, da Diretoria Geral de Ensino para o NUPI Largo Dom Luiz, com 150 (cento e cinqüenta) horas-aula, ficando a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula distribuída em 150 (cento e cinqüenta) horas-aula de Informática no NUPI Largo Dom Luiz e 50 (cinqüenta) horas-aula de Educação Física  na Escola Municipal da Iputinga, a contar de 03 de setembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1409 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1985/31.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I MEIRILANE DE OLIVEIRA ANDRADE, mat. 57.266-5, da Creche Municipal É Lutando que se Conquista para a Creche Municipal Menino Jesus da Bomba Grande, em regência, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar  de 01 de setembro de  2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº 1410 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o  Ofício nº 1784/04.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I  ALZIRA MARIA BARBOSA FISCHER, mat. 44.807-5, da Creche Municipal Senhor Jesus do Bonfim para a Escola Municipal UR - 07, a contar de 09 de agosto de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1411 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 2036/13.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MARIA ANGELA SILVA REGO GUEDES GOMES, mat. 38.322-2, da Escola Municipal São João Batista, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 13 a 30 de setembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1412 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 2027/09.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  068/02.09.2004, da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley e 2029/09.09.2004, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França.  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares   em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1-ADÉLIA MARIA DE ASSIS CAVALCANTI, mat. 37.428-9, da Escola Municipal do Coque, na Escola Municipal Alto Santa Terezinha, de 09 de setembro a 29 de novembro de 2004, em substituição a  MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO, mat. 54.381-8.   2-MIRIAM DA SILVA COSTA BRAGA, mat. 53.620-2, da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, de 03 de setembro a 01 de novembro de 2004, em substituição a ROSENILDA AUSTREGÉSILO SARAIVA DA SILVA, mat. 32.894-8.   3-CAROLINA DE ANDRADE SILVA, mat. 57.394-9, da Escola Municipal João Amazonas, na Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, de 06 de setembro a 03 de dezembro de  2004, em substituição a MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO NUNES, mat. 53.234-0.     PORTARIA Nº 1413 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 141/31.08.2004, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod  R E S O L V E:  Autorizar o Professor I MARIA MARTHA CARNEIRO BARRETO CAMPELLO, mat. 57.423-2, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, de Difícil Acesso, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 01 a 30 de setembro de 2004, em substituição a NAYANA MARIA DA SILVA, mat. 61.728-9, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1414 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1791/02.08.2004 e 2037/10.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.   R E S O L V E:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, 1401.12.361.1.206.2.178:  1-VERA LÚCIA MELO DOS SANTOS, mat. 56.708-6, da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, na Escola Municipal Campina do Barreto, de 02 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  2-VANDERLEIDE MOURA CRUZ, mat.57.338-4, da Escola Municipal Prof. Moacyr de Albuquerque, na Escola Municipal  Santo Amaro, de 13 de setembro a 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 1415 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99 -  tendo em vista o Ofício n.º 091/31.08.2004, da Escola Municipal São João Batista,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I NILVANDA RODRIGUES DE CARVALHO, mat. 33.413-1, da Escola Municipal São João Batista, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 02 de setembro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em substituição a EDINEIDE FLORENTINO DA SILVA, mat. 32.480-9, afastado de regência de classe conforme Parecer da Junta Médica Municipal no Processo nº 07.41284.9.04.    PORTARIA Nº 1416 DE 17 DE SETEMBR
1205	2004	574	2004-09-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	5	O DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 093/01.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I ANA MARIA DE BRITO NASCIMENTO, mat. 56.369-8, da Escola Municipal  Dom José Lamartine Soares, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 de setembro a 29 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1417 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 2028/09.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I MARIA DE FÁTIMA ACIOLY DOS SANTOS, mat. 56.360-7, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na  Escola Municipal Júlio Vicente Alves de Araújo, no período de 13 de setembro a 28 de dezembro de 2004, em substituição a MARIA JOSÉ DE MOURA SILVA ALBUQUERQUE, mat. 40.492-7, em gozo de licença à gestante, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1418 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 2034 e 2033 de 08.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Alto Santa Terezinha, no período de 06 de setembro a 29 de novembro de 2004, em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANA LÚCIA GUEDES RIBEIRO, mat. 56.947-6, em substituição a EDNA DANTAS DA COSTA, mat. 56.987-8.  2- MAYRA DAS GRAÇAS SANTOS, mat. 55.867-3, em substituição MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO, mat. 54.381-8.     PORTARIA Nº 1419 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 2023/09.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional /Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ELENA FÉLIX DE LIMA, mat. 38.371-5, da Escola Municipal  do Coque, o exercício de 90 (noventa) horas-aula mensais de Ciências na Escola Municipal Padre Antônio Henrique, no período de 13 de setembro a 29 de novembro de 2004, em substituição a VERÔNICA PAULA DE OLIVEIRA CORREA, mat. 33.065-2, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1420 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista Ofício nº 2035 de 02.09.2004,  R E S O L V E :    I- Autorizar ao Professor I TÂNIA ALVES DE LIMA MENDONÇA, mat. 38.375-3, lotado na Escola Municipal São João Batista, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  mensais    em Função Técnico- Pedagógica na DGE / Departamento de 1ª a 4ª Séries do Ensino Fundamental, no período de 08 de setembro a 31 de dezembro de 2004.  II- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor supramencionado, conforme carga horária e período discriminado e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.08421882.178.    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribu
1206	2004	574	2004-09-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Portaria	1	PORTARIA Nº 07 DE 27 DE JULHO DE 2004.  A Secretária da Política de Assistência Social, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:    l.Remover o servidor JAILSON GOMES DA SILVA, matrícula nº 21,809-6, do CSU Bido Krause para CSU Novaes Filho, integrante ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife.  ll.Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Ana Maria de Farias Lira  Secretária
1207	2004	574	2004-09-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portaria - Reciprev	1	RECIPREV    PORTARIA N.º 10 DE 20 DE SETEMBRO DE 2004  O DIRETOR PRESIDENTE DA RECIPREV-Autarquia Previdenciária do Município do Recife, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:  Prorrogar, a partir de 01/10/2004, por mais 90 (noventa) dias os efeitos da Portaria n.º 03/2004 de 29 de abril de 2004.    Atenciosamente,    Aubiérgio Barros de Souza Filho  Diretor Presidente
1208	2004	574	2004-09-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Resolução Nº 03/04	1	RESOLUÇÃO Nº 03/04    O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente-COMAM,no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VII, do Art. 29º, do Regimento Interno do COMAM, tendo em vista a 100ª Reunião Ordinária, realizada no dia 06/08/2004,  R E S O L V E:  Art.1º-Aprovar o Relatório da Vistoria Física realizada na ZEPA 2-Parque do Jordão com as seguintes alterações:  I-No item 07-O problema dos 'Deposeiros' :Recomenda-se que os 'deposeiros' permaneçam no lugar ora ocupado, com assinatura de Termo de Compromisso para a devida disciplina da atividade do ponto de vista do interesse ambiental e acompanhamento direto da Brigada Ambiental, admitindo-se expansão controlada da atividade, desde que feita através de Sociedade Cooperativa de Sucateiros -   II-No item 08-Ocupações recentes do Manguezal :Recomenda-se que a Brigada Ambiental atue com o máximo de aplicação para impedir a continuidade dessas ocupações insalubres nas ZEPAs, devendo-se promover apoio econômico e social para sua retirada, devendo ser promovido o deslocamento das famílias já existentes nesta situação, após cadastramento e análise pertinentes -   III-No item 09-O problema da Faculdade do Colégio Atual:Recomenda-se a assinatura de Termo de Compromisso a ser firmado com os proprietários da Faculdade, com as disposições seguintes já em negociação admitindo-se outras tendentes a acomodar interesses sociais pertinentes e compatíveis eventualmente afetados -   a) Reconhecer a regularidade da ocupação do terreno como resultado da retificação da linha perimetral da ZEPA 2-Parque do Jordão, exigindo-se sua destinação para funcionamento exclusivamente de estabelecimento de ensino pelo prazo não inferior a 20 (vinte) anos, e com as seguintes contra-partidas do grupo responsável pela ocupação: investimentos, com  recursos privados em obra ou serviço de interesse público que ajude a preservar e amparar outros interesses sociais relevantes da área. Construção e operação de uma creche, com  capacidade mínima para 100 (cem) crianças, a fim de acomodar, preferencialmente, filhos de Moradores das ZEIS Coqueiral ficando a Faculdade com o ônus de todos os custos operacionais normais, por prazo não inferior a 20 (vinte) anos -    b) Estabelecer que a creche, referida na letra anterior, seja construída e entre em operação no prazo máximo de 12 (doze) meses, sob pena de multa mensal, a partir de Julho de 2005, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) -    c) Assegurar que o uso da rua, situada na parte posterior do terreno da Faculdade, seja destinado para circulação de pessoas e veículos para acesso à área da ZEIS Coqueiral, situada próxima ao prédio em questão -    d) Estabelecer exigências semelhantes, sempre sob a forma de contra-partida de obras ou serviços realizados com recursos privados, aos responsáveis por todos os casos de ocupações anteriores beneficiadas com a retificação da linha da ZEPA 2-Parque do Jordão, devendo as exigências levarem em consideração fatores e circunstâncias, atuais e anteriores, específicas de cada caso, a serem negociadas com a SEPLAM/PCR.   IV-No item 10-As ZEIS Coqueiral e a ZEPA 2 Parque do Rio Jordão: Recomenda-se providências para o cadastramento e apoio à continuidade e fixação regular da população ali residente, evitando-se seu deslocamento para áreas distantes, inclusive por ser este o local próximo às atividades produtivas, devendo-se tomar medidas para urbanização da respectiva área e promover a assistência social dentro das diretrizes da política social da Prefeitura da Cidade do Recife-PCR.  Art.2º-A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Presidente do COMAM
1209	2004	574	2004-09-21T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Lula e João Paulo visitam orla de Brasília Teimosa	1	"Depois de um ano e oito meses, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, voltou ao bairro de Brasília Teimosa, no último domingo (19). A comitiva chegou por volta do meio dia, mas a multidão começou a se concentrar com mais de duas horas de antecedência nas avenidas Brasília Formosa e Comendador Moraes e nas ruas do Jaú e Dagoberto Pires, por onde o comboio passou. De acordo com a Guarda Municipal do Recife, cerca de 15 mil pessoas se amontoaram ao longo do percurso.    Apesar do pouco tempo em que passou no local - cerca de 25 minutos - Lula pôde observar as diferenças na paisagem e na vida das pessoas. No lugar das palafitas, o presidente encontrou a Avenida Brasília Formosa, que faz parte das obras de requalificação urbana do bairro. O projeto, uma parceria entre a Prefeitura do Recife e o Governo Federal, devolveu à capital pernambucana um trecho de 1,3 km de praia e retirou 435 famílias que viviam em condição de risco.    Na metade do percurso, Lula quebrou o protocolo, desceu do ônibus presidencial e, junto com o prefeito João Paulo e demais autoridades, subiu no paredão de proteção da praia, conferiu as obras realizadas no local e acenou para a multidão.     Os ex-moradores das palafitas estavam visivelmente emocionados. O desempregado José Augusto Gomes de Freitas lembrou dos momentos difíceis que enfrentava durante o período das marés altas. Foi a melhor coisa que já aconteceu na minha vida. Vivíamos um sofrimento muito grande. Por duas vezes perdi meu barraco e tive que ficar só com a roupa do corpo. Hoje não tenho mais essa preocupação"", comentou.    Enquanto aguarda a construção da nova moradia, no Cordeiro, José Augusto está vivendo em uma casa, localizada na orla, que alugou com o dinheiro que recebe do auxílio-moradia (R$ 151)."""
1210	2004	574	2004-09-21T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito leva Lula para conhecer o Casarão do Cordeiro	1	"Durante a passagem pelo Casarão do Cordeiro, logo depois de visitar as obras da nova orla de Brasília Teimosa, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu inaugurar pessoalmente o conjunto habitacional que está sendo construído para os ex-moradores das palafitas. Num discurso emocionado, o presidente lembrou que a decisão de fazer uma parceria com a Prefeitura do Recife para retirar as palafitas e criar uma nova orla foi tomada em visita anterior, no início de 2003.    Quero dizer ao nosso prefeito e aos companheiros de Pernambuco que essa visita de hoje é o pagamento de uma dívida que tenho comigo mesmo, pois há vários meses que eu queria conhecer o resultado da revitalização do local onde centenas de pessoas viviam em condições degradantes"", ressaltou. O presidente enfatizou que qualquer governante pode fazer moradias, mas dar oportunidade para o morador aprender uma nova profissão enquanto constrói a própria casa é mais difícil.    Luiz Inácio Lula da Silva conheceu a sala de aula dos alunos da Operação Trabalho, vistoriou os três blocos do conjunto em construção e fez o assentamento simbólico de um tijolo. Na sala de aula estava a turma formada por 36 ex-moradores das famílias retiradas das palafitas de Brasília Teimosa. Ao entrar, o presidente foi ovacionado pelos alunos. Eles o homenagearam cantando em coro a música ""Se Uma Estrela Aparecer"", de Sandy & Júnior, fizeram um agradecimento e leram uma poesia. Em seguida, alguns deles falaram sobre a mudança de vida que o projeto traz. ""Estou achando maravilhoso participar disso tudo. Estamos aprendendo uma profissão e construindo a nossa própria casa"", afirmou a aluna Suely Rose."""
1211	2004	574	2004-09-21T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Operação Trabalho é elogiada por Lula	1	"O presidente Lula, durante a visita ao Casarão do Cordeiro, num elogio direto à Operação Trabalho, desenvolvida pela atual administração municipal, destacou a presença de mulheres no treinamento e no canteiro de obras. São batalhadoras que aprendem aqui um jeito de se profissionalizar enquanto fazem suas casas. Mulheres muitas vezes obrigadas a ouvirem piadas de pessoas preconceituosas dizendo que elas só têm traquejo para atividades domésticas. Não é verdade. Aqui elas provam que sabem muito bem assentar tijolos"", frisou, lembrando que estava feliz por ver crescer dos alicerces moradias que serão ocupadas por quem saiu de palafitas.    O presidente recordou que iniciou a visita ao Recife pelo novo Aeroporto Internacional dos Guararapes - Gilberto Freyre, ""que se transformou num dos mais belos do Brasil"". Dirigindo-se ao presidente da Infraero, Carlos Wilson, Lula recordou que o Governo Federal não mediu esforços para concretizar aquela obra, a exemplo da ampliação do Metrorec, que iria visitar em seguida.  ""Saio daqui satisfeito e orgulhoso. Apenas um pouco desapontado, pois passei pela Avenida Boa Viagem e não pude tomar uma água de coco, nem dar um mergulho. Mas não faz mal, pois vocês podem estar certos que vou retornar em breve"", finalizou o presidente Lula, sob intensos aplausos.     Antes de embarcar em direção a Manaus e Nova York, o presidente recebeu do prefeito João Paulo um álbum e um CD com fotos, além de um vídeo institucional sobre a retirada das palafitas e as obras no Conjunto Habitacional do Cordeiro. Segundo o prefeito João Paulo, Lula ficou impressionado com o que viu. ""Ele fez uma comparação com o que tinha visto antes e como está agora. Era um desejo antigo dele conhecer a avenida e o local onde estão sendo construídas as novas moradias"", comentou."""
1212	2004	573	2004-09-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Projetos de Lei	1	Ofício nº 497/04-GP  15 de setembro de 2004  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido Vetar Totalmente o Projeto de Lei nº 20/04, que dispõe sobre a obrigatoriedade de discriminação da mercadoria apreendida pelo Município por vício de constitucionalidade.  A proposta em análise fere frontalmente disposto constitucional, em especial a Lei Orgânica do Município, uma vez que cria atribuições para o município, cuja competência é do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 27, IV e V, que determina que: 'compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração, bem como sobre criação, estruturação e definição de atribuições dos órgãos da administração pública municipal'.  Outrossim, a matéria já é regulamentada através da lei municipal nº 16.362/97.  Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.  Desta forma, e na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador WALDEMAR BORGES  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    PROJETO DE LEI Nº 20/04  (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 497/2004 - GP DE 15 DE SETEMBRO DE 2004.  P R E F E I T O  EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de discriminação da mercadoria apreendida pelo Município.   Art. 1º - O  Município do Recife, através do órgão competente de apreensão de mercadoria, emitirá um relatório discriminado dos produtos apreendidos  pelos fiscais, no ato da autuação.   Parágrafo Único - Considera-se comerciante ambulante aquele que, pessoalmente, por conta  própria, exerce  pequena atividade comercial em via pública ou em residências.   Art. 2º - Os fiscais devem entregar ao comerciante ambulante das mercadorias não regularizados que tiver suas mercadorias apreendidas,  uma via da relação de todos os itens  para posterior conferência quando da regularização da multa.   Art. 3º - O Poder Público Municipal, através de decreto, no prazo de 30 dias a contar da publicação da presente Lei,  definirá os critérios para acondicionamento e prazo para devolução ou não das mercadorias apreendidas.   Parágrafo Único - As mercadorias não retiradas  no prazo estabelecido pelo Município do Recife serão entregues às entidades sem fins lucrativos para atendimentos aos mais necessitados.   Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 23 de agosto de 2004.    WALDEMAR BORGES  Presidente    GILBERTO LUNA   JOÃO GLASNER  1º Secretário  2º Secretario    Projeto de Lei de Autoria do Vereador Jorge Ribeiro.    Ofício nº 498/04-GP  16 de setembro de 2004  Senhor Presidente,  Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido Vetar Totalmente o Projeto de Lei nº 39/04, que revoga a lei nº 15.248, de 18 de agosto de 1989, por ser contrário ao interesse público.  A proposta em análise objetiva revogar a lei nº 15.248/89, a qual obriga o uso de escapamento de gases vertical nos ônibus e microônibus do Sistema de Transporte Público de Passageiros. Ainda, tratando da mesma matéria foi publicada a lei nº 15.457/91, estabelecendo em seu art. 1º que: '...os ônibus e microônibus do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife deverá possuir escapamento de gases vertical, cuja extremidade deverá situar-se em paralelo com altura máxima do respectivo veículo'.  A legislação em vigor disciplina o escapamento de gases no transporte coletivo, objetivando o controle quanto à poluição provocada pelos gases que saem dos meios de transporte coletivo. Sendo uma questão de interesse ambiental. Assim, faz-se mister uma maior discussão sobre a matéria, inclusive com a participação dos órgãos que tratam sobre o meio ambiente e transporte urbano.   Devemos considerar que há proteção constitucional quanto ao meio ambiente, bem como ao direito de respirar que é garantia de todos. E como uma das formas de se assegurar esse direito é atribuída a todas as entidades federativas competência administrativa para praticarem atos na esfera da proteção ambiental e, conseqüentemente da preservação da qualidade do ar.   Dessa forma, tendo em vista o interesse público, torna-se impossível a sanção ao projeto de lei em epígrafe.   Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.  Desta forma, e na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Exmo. Sr.  Vereador WALDEMAR BORGES  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A  PROJETO DE LEI Nº 39/04  (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 498/2004 - GP DE 16 DE SETEMBRO DE 2004.  P R E F E I T O:  EMENTA: Revoga a Lei nº15.248, de 18 de agosto de 1989.   Art. 1º-Fica revogada a Lei nº 15.248 de 18 de agosto de 1989.  Art. 2º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 23 de agosto de  2004.    WALDEMAR BORGES  Presidente  GILBERTO LUNA  JOÃO GLASNER  1º Secretário  2º Secretario    Projeto de Lei de Autoria do Vereador Carlos Gueiros.  Ofício no 499/ GP  16 de setembro de 2004.  Senhor Presidente,    Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Excelência e a seus ilustres pares para comunicar que deixei de sancionar o projeto de Lei no 35/2004, que estabelece a obrigatoriedade de reserva de vagas exclusivas de estacionamento para idosos no município do Recife.  A oposição à sanção deve-se ao fato de que os elementos que compõe o objeto do Projeto de Lei já estão previstos em normas específicas de proteção ao idoso mais precisamente no art. 41 da Lei Federal nº 10.471/2003, e, ainda, que a iniciativa de propositura da espécie, repetindo proteção já existente, haveria de ser feita pelo chefe do Poder executivo.  Ante o exposto, encarecemos a compreensão dessa Casa Legislativa pois não resta alternativa senão a recusa de sanção ao referido projeto de Lei.  Por fim, renovo a Vossa Excelência e dignos Pares os votos de elevada estima e consideração.    Atenciosamente,    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Excelentíssimo Senhor  Vereador WALDEMAR BORGES  MD. Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  N E S T A.    PROJETO DE LEI Nº 35/04  (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA 
1213	2004	573	2004-09-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Projetos de Lei	2	CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 499/2004 - GP DE 16 DE SETEMBRO DE 2004.  P R E FE I T O:  EMENTA: Estabelece a obrigatoriedade de reserva de vagas exclusivas de estacionamento para idosos no Município do Recife.  Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de reserva para idosos de 5% (cinco por cento) das vagas dos  estacionamentos  privados de uso público, privativos de  órgãos  públicos  e regulamentados (ZONA AZUL) , no Município do Recife.  §1º - Para os efeitos desta Lei, compreende-se idoso, a pessoa com idade igual ou superior à 60 (sessenta) anos, estando como condutor ou passageiro do veículo.  §2º - Quando o cálculo de 5% (cinco por cento) das vagas não resultar em fração ideal, o número de vagas será arredondado para mais.  § 3º - O idoso terá direito às vagas reservadas mediante a apresentação da Carteira de Identidade, ou outro documento expedido por órgão público, com foto.  Art. 2º - Na área de Estacionamento Regulamentado - ZONA AZUL - o cômputo de 5% (cinco por cento) das vagas será realizado por quadra, preferencialmente demarcadas no ponto eqüidistante dos extremos.  Parágrafo Único - O órgão de gerenciamento do Estacionamento Regulamentado poderá criar Talão do ZONA AZUL diferenciado para idosos, para melhor fiscalização.  Art. 3º As vagas para idosos deverão ser posicionadas em local de fácil acesso, nos estacionamentos da iniciativa privada ou de órgãos públicos, delimitadas por faixas amarelas, ou outra  cor de  contraste, quando o  piso for  amarelo, contendo  o  dizer:  'vaga exclusiva para idosos'.  Art. 4º - O descumprimento aos dispositivos desta Lei implicará nas seguintes penalidades:  a) - multa de R$500,00 (quinhentos reais) na primeira autuação -   b) - multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) na segunda autuação -   c) - suspensão das atividades por 30 dias na terceira autuação, com a lacração de todas as entradas -   d) - cassação do alvará de funcionamento, a partir da quarta autuação.  Parágrafo Único - Tratando-se de estacionamento público, a autoridade responsável que descumprir esta lei será responsabilizada administrativamente, descontados os valores das multas previstas nas alíneas 'a' e 'b' de sua remuneração, sem prejuízo de outras sanções administrativas aplicáveis.  Art.5º- Esta Lei entrará em vigor contados 120 (cento e vinte) dias de sua publicação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 23 de agosto de 2004.    WALDEMAR BORGES  Presidente    GILBERTO LUNA  JOÃO GLASNER  1º Secretário  2º Secretario    Projeto de Lei de Autoria do Vereador Jurandir Liberal.
1214	2004	573	2004-09-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Leis	1	LEI Nº 17.026/2004  EMENTA: Institui o Dia do Frevo de Bloco a ser comemorado no dia 01 de novembro.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI  Art. 1º - Fica instituído como Dia do Frevo de Bloco o dia 01 de novembro.  Art. 2º  - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Luiz Helvécio.    LEI Nº 17.027/2004  Ementa: Altera a Lei 16934, sancionada em 29/12/2003.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1° - Acrescente-se ao parágrafo 1° do artigo 1° da Lei 16934/2003, sancionada pelo Chefe do Executivo Municipal em 29/12/2003, no inciso III, as alíneas I e J,  I. - aquisição de medicamentos.  J. - aquisição de óculos.  Art. 2° - Acrescente-se ao artigo 2° da mesma Lei os incisos VIII e IX,  VIII.Entidade exclusiva em comercialização de medicamentos-farmácia.  IX.Entidade exclusiva em comercialização de óculos - ótica.  Art. 3° - O parágrafo 3º do Art. 4º da Lei 16. 934/03 passa a vigorar com a seguinte redação:  'Art. 4º - (......)  Parágrafo 3º - Caso a soma das consignações compulsórias e  facultativas excedam o limite definido no parágrafo anterior, serão suspensos, até que fiquem dentro daquele limite, os descontos relativos a consignações facultativas de menores níveis de prioridade, na ordem disposta a seguir:  I - amortização de empréstimos ou financiamentos pessoais -   II - mensalidade para custeio de entidade de classe, associações e cooperativas -   III - aquisição de óculos -   IV - aquisição de medicamentos -   V - contribuição para previdência complementar ou renda mensal -   VI - contribuição para planos de pecúlio -   VII - contribuição para seguro de vida -   VIII - contribuição para planos de saúde -   IX - pensão alimentícia voluntária.'  Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito do Recife    Projeto de Lei de Autoria do Vereador Luis Carlos.    LEI Nº 17.028/2004  EMENTA:: Denominar-se-á Rua Vereador Waldomiro Ferreira, a primeira Avenida a ser construída na Cidade do Recife.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - Denominar-se-á rua Vereador WALDOMIRO FERREIRA, a primeira Avenida a ser construída no bairro de Jardim São Paulo, no Município do Recife.  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.    Recife, 17 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito do Recife    Projeto de Lei de Autoria do Vereador Antônio de Oliveira.
1215	2004	573	2004-09-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.648 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 6º da Lei Nº 16.968, de 03 de abril de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU o crédito suplementar de R$ 1.000.000,00 (um milhão reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais  198.000  5001.04.122.2.146.2.508 - Apoio Administrativo às Ações da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  610.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil  94.000  5001.15.453.1.107.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  85.000  5001.04.271.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais  13.000  TOTAL  1.000.000   =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir :  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1000.00.00 - Receitas Correntes  1922.07.00-FT 01- Restituição ao Município de Recursos Previdenciários  1.000.000  TOTAL 1.000.000   =========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.649 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU o crédito suplementar de R$ 41.076,00 (quarenta e um mil e setenta e seis reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.15.453.1.107.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  41.076  TOTAL 41.076   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.106.2.566 - Requalificação dos Espaços de Interesse Público  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  41.076  TOTAL  41.076   ======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.650 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE FCCR o crédito suplementar de R$ 2.900,00 (dois mil, novecentos reais) , destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  2.900  TOTAL 2.900   =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  2800 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL  2801 - Secretaria de Comunicação Social - Administração Direta  2801.04.131.2.106.2.156 - Coordenação e Supervisão da Política de Comunicação do Município do Recife  3.3.90.39-FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  2.900  TOTAL 2.900   =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 17 de Setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Junior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.651 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE FCCR o crédito suplementar de R$ 18.990,00 (dezoito mil, novecentos e noventa reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil  18.990  TOTAL 18.990   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  2800 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL  2801 - Secretaria de Comunicação Social - Administração Direta  2801.04.131.2.106.2.156 - Coordenação e Supervisão da Política de Comunicação do Município do
1216	2004	573	2004-09-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	 Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  4.160  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.306.2.538 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  14.830  TOTAL 18.990   ======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Junior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
1217	2004	573	2004-09-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 2209 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1205/2004 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA, matrícula nº 40.215-4, do cargo de provimento em comissão Diretor de Departamento de Vigilância à Saúde, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde e nomear ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA, matrícula nº 64.672-4, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2210 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1202/2004 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, SANDRA MONTEIRO DE QUEIROZ MAIA, matrícula nº 43.724-9, do cargo de provimento em comissão Assistente, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral Administrativa Financeira, da Secretaria de Saúde e nomear ANTÔNIA FABIANA PRÍNCIPE DE SIQUEIRA, para exercer o referido cargo, a contar de 31 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2211 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 452/2004 - GAB/SEPLAM,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, KARINA BARROS FREITAS NASCIMENTO, matrícula nº 62.095-6, do cargo de provimento em comissão Diretor da Divisão de Planos e Projetos Ambientais / DIRMAM, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM e nomear MÁRCIO RODRIGO COELHO DE CARVALHO, para exercer o referido cargo, a contar de 20 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2212 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 720/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA TEREZA DE SOUZA LEMOS, matrícula nº 55.722-2, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal João Batista Lippo Neto, da Secretaria de Educação, a contar de 06 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2213 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1203/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, OLÍMPIO ALVES MACIEL NETO, matrícula nº 65.547-1, da função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo 'FG3', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde e designar MARCELO MARQUES DE SOUZA LIMA, matrícula nº 65.548-6, para exercer a referida função, a contar de 01 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 2214 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1201/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, FLÁVIO HENRIQUE LAGO GUIMARÃES, matrícula nº 40.805-7, da função gratificada de Chefe de Farmácia, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde e designar FLÁVIO HENRIQUE LAGO GUIMARÃES, matrícula nº 64.497-5, para exercer a referida função, a contar da data da publicação.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO  LÍGIA FALCÃO
1218	2004	573	2004-09-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Resolução Comdia	1	RESOLUÇÃO COMDICA Nº 008/2004.    O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente-COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso IV da Lei Municipal 15.604 de 18/02/92,   R E S O L V E :  Após deliberação em reunião plenária do dia 08/09/2004, estabelecer termos aditivos, visando prorrogação de prazo e consequentemente acréscimo do valor global, aos convênios firmados com as entidades abaixo listadas para dar continuidade a execução da Política Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife:  Pão da Vida  Instituto Materno Infantil de Pernambuco-IMIP  Galpão dos Meninos e Meninas de Santo Amaro  Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social-CENDHEC  Casa Menina Mulher  Grupo Mulher Maravilha  Lar Fabiano de Cristo  Comunidade dos Pequenos Profetas  Grupo Ruas e Praças  Lar Presbiteriano Vale do Senhor  Lar do Neném  Lar Batista Elizabeth Mein  Lar da Infância Tereza de Jesus  Instituição de Caridade Lar Paulo de Tarso  Centro Educacional e Profissionalizante do Flau  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  Recife, 16 de setembro de 2004.  Ana Maria de Farias Lira  Coordenadora do COMDICA
1219	2004	573	2004-09-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Aviso de Licitação - FCCR	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    AVISO DE LICITAÇÃO    ANEXO    OBS: A reunião para abertura das propostas de preço do processo acima mencionado ocorrerá na sala de sessões da DGCO, situada no Cais do Apolo, 925, 2º andar, Bairro do Recife, nesta cidade.
1220	2004	573	2004-09-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Aviso de Licitação - FCCR (II)	1	AVISO DE LICITAÇÃO    ANEXO    Editais à disposição através do portal DGCO - SF/PCR no site www.recife.pe.gov.br ou em sua sede localizada no Cais do Apolo, 925, 15º andar, Bairro do Recife-PE, das 09h:30 às 13h:30.
1221	2004	573	2004-09-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE eNGENHARIA    AVISO-LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 019/2004-SECRETARIA DE SANEAMENTO: contratação de empresa especializada para execução das Obras de Pavimentação/Drenagem e Esgotamento Sanitário das Ruas Nelson Ávila e Rua Pirapora-bairro da Mangueira, nesta cidade.Sessão inicial: 06/10/2004, às 09:00 (nove) horas. Edital via internet através do site www.recife.pe.gov.br, anexos e informações na DSL (Divisão de Suporte a Licitações) da Secretaria de Finanças-2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade.Fone: 3425-8235.Recife, 17 de setembro de 2004.Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti.Presidente Interina.    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2004  PREGÃO PRESENCIAL  Nº 005/2004  TIPO MENOR PREÇO  OBJETO: - Aquisição de 01 (um)  Subsistemas de disco magnético em array, com no mínimo 700 GB de capacidade de armazenamento, do tipo 9393 Ramac Virtual Array 2 Turbo. Conforme especificações no Termo de Referência - Anexo I deste Edital. Data/local e hora de abertura: 27/09/2004 na sala da C.P.L da EMPREL, às 14:00hs. O Edital, poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - (custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 17/09/2004. Marília Lucinda de Santana Siqueira Bezerra - Pregoeira.    PROCESSO LICITATÓRIO Nº   023/2004  MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2004  Reconheço a Dispensa de Licitação para aquisição de 4.000 (quatro mil) resmas de papel A4,  através da CIL COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA, de acordo com o PARECER JURÍDICO Nº 053/2004,  datado de 17/09/2004, tudo com base no inciso VII  do artigo 24 da Lei 8.666/93 de 21/06/93. Recife, 17/09/2004. Marília Lucinda Santana de Siqueira Bezerra -  Presidente  da Comissão Permanente de Licitação. Ratifico a presente Dispensa de Licitação - Rômulo Guerra de Meneses - Diretor Presidente da EMPREL.    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2004  PREGÃO PRESENCIAL  Nº 003/2004  TIPO MENOR PREÇO  AVISO DE REVOGAÇÃO DE EDITAL  OBJETO: Aquisição de 4.000 (quatro mil) resmas de papel A4, conforme especificações no Anexo I - Termo de Referência deste Edital. A Comissão Permanente de Licitação torna público que o Presidente da EMPREL, REVOGOU o processo acima referido, baseando-se no Art. 49 da Lei 8.666/93. Recife, 17/09/2004. Marília Lucinda de Santana Siqueira Bezerra - Pregoeira.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 040/2004-CPL/URB-RECIFE-PROCESSO Nº 093-OBJETO: execução das obras de revestimento do Canal Carlos de Brito (trecho: Rua Carlos de Brito / Rua Antônio Curado), RPA 04, MR 4.2-Engenho do Meio, nesta cidade. VENCEDORA: Souza & Araújo Construtora e Incorporadora Ltda. DESCLASSIFICADA: Engemaia & Cia. Ltda. Recife, 18 de setembro de 2004.Eduardo Pessoa da Silva -Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SAÚDE  AVISO DE EDITAL  CONCORRÊNCIA Nº 004/2004-Objeto: Aquisição de instrumentais e equipamentos odontológicos, visando a atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Recife. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 26/10/2004, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925-2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito.Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30.Recife 17 de setembro de 2004. Fernanda Menezes Teixeira-Pres.da C.P.L./SS.    AVISO  TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2004-Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, inclusive troca de peças em 164 (cento e sessenta e quatro) estufas, 42 (quarenta e dois) autoclaves verticais e 32 (trinta e dois) autoclaves horizontais para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, cujo contrato vigorará pelo prazo estimado de 05 (cinco) meses a contar de sua assinatura. Após análise do recurso interposto pela empresa WSS COMÉRCIO SE SERVIÇOS LTDA., a CPL/SS entendeu por negar-lhe provimento, nos termos do parecer n° 012/2004 constante dos autos.A autoridade superior, o Sr.Secretário de Finanças, analisando o recurso interposto e o posicionamento da CPL/SS, também entendeu por negar provimento ao recurso administrativo, a teor do disposto no § 4°, do art. 109, da Lei 8.666/93. Dessa forma, fica designado o dia 21.09.2004 às 09:00h, para a sessão de abertura dos envelopes de propostas de preços, na sala nº 1 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925-2º andar-bairro do Recife.Recife 17 de setembro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres.da C.P.L.SAÚDE
1222	2004	573	2004-09-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Concurso de Música Carnavalesca	1	CONCURSO DE MUSICA CARNAVALESCA PERNAMBUCANA 2004    PRORROGAÇÃO    A Secretaria de Cultura do Município de Recife resolve prorrogar até o dia 30 de setembro de 2004 às inscrições do Concurso de Música Carnavalesca Pernambucana 2004, conforme Edital publicado em 20 de agosto de 2004.    João Roberto Costa do Nascimento  Secretario
1223	2004	573	2004-09-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portaria	1	PORTARIA Nº 25  DE 16 DE SETEMBRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12, e considerando o disposto no artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:  Art.1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento-DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 69.861,00 (sessenta e nove mil, oitocentos e sessenta e um reais), em favor da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO-EM R$ 1,00   5000-SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS-ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001-Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife-CTTU  5001.15.453.1.107.2.510-Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.1.90.11-FT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil  39.861  3.1.90.16-FT 01-Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil  30.000  TOTAL  69.861   ======    Art.2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO-EM R$ 1,00   5000-SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS-ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001-Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife-CTTU  5001.15.453.1.107.2.510-Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  4.4.90.39-FT 01-Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica  69.861  TOTAL  69.861   ======  Art.3ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente  (Em Exercício)
1224	2004	573	2004-09-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portaria Técnica - CTTU	1	PORTARIA TÉCNICA Nº 034 /2004   O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro de Pina,  R E S O L V E:  I.Tornar sentido duplo a Rua do Atlântico no trecho compreendido entre a Avenida Domingos Ferreira e a Avenida Conselheiro Aguiar -   II.Proibir o estacionamento de veículos na Rua do Atlântico no trecho compreendido entre a Avenida Domingos Ferreira e a Avenida Conselheiro Aguiar no lado esquerdo da via no sentido da primeira para a segunda -   III.Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos as 06:00 horas do dia 16/09/2004.  PORTARIA TÉCNICA Nº 035/2004  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro de Pina e Brasília Teimosa,  R E S O L V E:  I.Estabelecer ciclofaixa na Avenida Boa Viagem, no trecho compreendido entre a barraca de coco nº 5 e o posto de segurança comunitária -   II.Estabelecer ciclorota e proibição de estacionamento no trecho compreendido entre o posto de segurança comunitária e a Rua Guaitá -   III.Estabelecer ciclofaixa na Avenida Brasília Formosa, no trecho compreendido entre a Rua Guaitá e a Rua Atum   IV.Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos as 06:00 horas do dia 17/09/2004.    Recife,18 de setembro de 2004    Denilson Cruz Souza  Diretor Presidente em Exercício
1225	2004	573	2004-09-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Resolução Nº 21/2004	1	RESOLUÇÃO Nº 21/2004    O Conselho Municipal  de Educação do Recife - CME, no uso de suas atribuições,  de conformidade com o que preceitua o Decreto nº. 19.464/2002 e a Resolução nº. 01/2002/CME  e  CONSIDERANDO:  A vacância do cargo de Vice-Administrador do Colégio Municipal Pedro Augusto.  R E S O L V E :   Art. 1º - Divulgar o calendário para realização da eleição na referida escola.    Recife, 14 de setembro de 2004.    Luiz Marcelo S. Oliveira  Presidente do CME
1226	2004	573	2004-09-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Portaria	1	PORTARIA Nº008 DE 16DE SETEMBRO DE 2004.  A Secretária da Política de Assistência Social, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 026/04 do Conselho de Ética e Disciplina dos Conselhos Tutelares do Recife.  R E S O L V E:  Aplicar a pena de suspensão por 05 (cinco) dias ao Conselheiro CLOVIS PAES BARRETO, Matrícula nº 62.292-5, a contar da data da publicação.    Ana Maria de Farias Lira  Secretária
1227	2004	573	2004-09-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Termo de Distrato ao Contrato	1	INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC    Termo de Distrato ao Contrato n.º 030/2003-CPL-ref. PL n.º 025/03 (Convite nº001/03)  Contratado: BIG CAR LTDA.  Objeto: rescisão consensual, de acordo com a cláusula décima do contrato principal a  partir de 08 de junho de 2004.
1228	2004	573	2004-09-18T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Decreto Legislativo	1	DECRETO LEGISLATIVO Nº 256/2004  (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo.Concede o Título de Cidadão do Recife ao Dr.Wilson Sales Damazio.Art.1º-Pelos relevantes serviços prestados ao Recife, fica concedido o Título de Cidadão do Recife ao Dr. Wilson Sales Damazio.Art.2º-Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de setembro de 2004.WALDEMAR BORGES-Presidente, Gilberto Luna-1º Secretário, João Glasner-2º Secretário   Projeto de Decreto Legislativo do Vereador João Glasner.
1229	2004	573	2004-09-18T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo recebe o ministro da Saúde de Portugal	1	"O prefeito João Paulo recebeu, na sexta-feira (17), a visita do ministro da Saúde de Portugal, Luiz Felipe Pereira. O ministro está no Recife para participar das comemorações pelos 149 anos do Real Hospital Português. O prefeito e o ministro conversaram sobre o sistema de saúde dos dois países, num momento de conhecimento mútuo e de troca de experiências.    O secretário de Saúde do Recife, Gustavo Couto, apresentou alguns dos projetos da administração municipal para a área que estão dando resultados expressivos na melhoria das condições de saúde, especialmente da população mais carente. O ministro português ficou sabendo, por exemplo, do sucesso da ampliação do Programa de Saúde da Família, que atualmente atende mais de 600 mil pessoas em toda a cidade e se mostrou impressionado com a quantidade dos recursos, que não são muito grandes, para os padrões portugueses. Ele afirmou que mesmo com as dificuldades orçamentárias e de execução, as ações da Secretaria de Saúde do Recife são louváveis. Tive um contato muito rápido com a realidade da gestão na área de saúde daqui, mas ficou a idéia de que há uma ação importante sendo feita por parte da Prefeitura"", afirmou o ministro.    A comitiva portuguesa recebeu, ainda, material informativo sobre os programas implantados pela Prefeitura. O prefeito João Paulo agradeceu à visita de cortesia. ""Fico feliz pela visita porque é uma oportunidade de troca de experiências"", destacou o prefeito."""
1230	2004	573	2004-09-18T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito recebe consultora da OMS	1	"Os representantes da Organização Pan-Americana de Saúde, Steven Ault, e da Organização Mundial de Saúde (OMS), Dorte Waine, visitaram o prefeito João Paulo, na última quinta-feira (16). Os estrangeiros parabenizaram a atual gestão pelas ações desenvolvidas pela Prefeitura no combate à filariose. Steven Ault fez questão de ressaltar o sucesso que a campanha Xô Filariose"" vem obtendo.    Ele informou que a intenção é observar ao máximo a experiência, com o objetivo de implantá-la em outros países da América Latina. ""Esse é um modelo importante, não só para o Brasil, mas para outras localidades que infelizmente ainda sofrem com esse mal"", afirmou.     A consultora Dorte Waine se mostrou impressionada com a organização e o grande alcance do programa. ""É muito importante que se foque o crescimento do número de pessoas atendidas. E isso vem acontecendo no Recife"", acrescentou."""
1231	2004	573	2004-09-18T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura entrega primeira ciclovia 24h	1	Desde a sexta-feira (17), os ciclistas recifenses contam com a primeira via específica para bicicletas com funcionamento 24 horas, todos os dias da semana. Trata-se da Ciclovia Orla, situada em Boa Viagem, uma obra da Prefeitura do Recife. A pista, de mão dupla, vai do Primeiro Jardim de Boa Viagem até o girador do final da Avenida Brasília Formosa, em frente ao Iate Clube.    A Prefeitura vai disponibilizar 14 ciclopatrulheiros para fornecer as orientações necessárias aos usuários da pista e motoristas em geral, das 6h às 23h. No horário da manhã e tarde, seis agentes realizarão os trabalhos. Para garantir o bem-estar dos usuários à noite, a segurança será feita por uma dupla de batedores. A expectativa é de que circulem 1.460 bicicletas por dia no trajeto de pouco mais de 2,5 quilômetros da ciclovia.    A ciclovia tem 1,14 km de extensão na Avenida Boa Viagem e 1,38 km em Brasília Teimosa. A rota foi instalada nas faixas mais próximas da praia. Com isso, os ciclistas poderão ter uma privilegiada visão do litoral pernambucano e ficarão livres de cruzarem com carros, exceto nas ruas Marechal Hermes e Armando Pina, trecho chamado de Ciclo Rota. Nesta área, a sinalização informa a preferência da circulação por bicicleta. Nas Ciclo Faixas, a área é destinada exclusivamente para a prática do ciclismo.
1232	2004	573	2004-09-18T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Recife ganha Unidade de Cuidados Integrais	1	"A Prefeitura do Recife entregou, na última quinta-feira (16), a primeira Unidade de Cuidados Integrais da rede municipal de saúde. O objetivo da Unidade Professor Guilherme Abath é oferecer tratamento gratuito para pessoas com doenças psicossomáticas utilizando técnicas alternativas, como homeopatia, acupuntura, tai chi chuan, ioga e, ainda, aulas de percussão, dança e alimentação saudável. Ao todo, 25 funcionários irão atender aos pacientes encaminhados através do Programa de Saúde da Família.    A unidade funciona em uma casa adaptada na Rua Dr. Eduardo Wanderley, na Encruzilhada. Esse posto vai funcionar inicialmente como referência para toda a cidade, mas a nossa idéia é que tenha um em cada distrito"", informou a gerente do Distrito Sanitário II, Bernardete Antunes. O secretário de Saúde, Gustavo Couto, fez a entrega oficial da obra e falou sobre a importância do serviço para a comunidade. ""O impacto será grande porque a proposta é fazer um programa de tratamento complementar para o público que não pode pagar por isso"", afirmou."""
1233	2004	573	2004-09-18T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Visita	1	O prefeito João Paulo esteve, na sexta-feira (17), nas instalações da fábrica de louça sanitária Rocca, situada no Curado. A visita foi um convite da diretoria da empresa e da Associação das Indústrias do Curado (ASSIC) em agradecimento pelo trabalho de restauração e iluminação da via de acesso ao distrito industrial do local. O serviço, realizado pela Prefeitura do Recife, foi concluído na semana passada. As obras foram orçadas em R$ 420 mil. O presidente da ASSIC, Alfredo Mendes, afirmou que a recuperação da via beneficiará diretamente os três mil funcionários das 15 empresas que formam o distrito industrial.
1234	2004	572	2004-09-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.644 DE 15 DE SETEMBRO DE 2004  EMENTA: Declara de interesse social, para fins de desapropriação total, os imóveis que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54,inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1960.  D E C R E T A:    Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação total, os lotes de terreno nºs 11 e 12, da quadras I , da Rua Sacadura Cabral, antigo Sítio do Cafundó, no bairro do Espinheiro, nesta cidade.    Art. 2º - Os imóveis a que se refere o antigo anterior, destinar-se-ão à construção de habitações populares na Zona Especial de Interesse Social Campo do Vila.    Art. 3º - As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da dotação orçamentária nº 47.04.15.451.1.313.1.540.44.90.61 - Aquisição de imóveis.    Art. 4º - A Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, entidade da Administração indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente,. a promover a desapropriação resultante deste decreto.    Art. 5º - Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.    Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    DECRETO Nº 20.645 DE 15 DE SETEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.451.1.106.2.566 - Requalificação dos Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000  TOTAL 50.000   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.106.2.566 - Requalificação dos Espaços de Interesse Público  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 50.000  TOTAL 50.000   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças  Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.646 DE 15 DE SETEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 1.486.040,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e seis mil e quarenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.107.2.541 - Manutenção do Sistema Viário  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.486.040  TOTAL 1.486.040   =========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.2.102.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas e Ambientais  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.486.040  TOTAL 1.486.040   =========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.647 DE 15 DE SETEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU o crédito suplementar de R$ 513.960,00 (quinhentos e treze mil, novecentos e sessenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.15.453.1.107.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 513.960  TOTAL 513.960   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.2.102.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas e Ambientais  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 397.960  1701.15.451.1.106.2.566 - Requalificação dos Espaços de Interesse Público  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 116.000  TOTAL 513.960   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assu
1235	2004	572	2004-09-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	ntos Jurídicos    Chefe de Gabinete do Prefeito  LÍGIA FALCÃO
1236	2004	572	2004-09-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Resolução COMDICA	1	RESOLUÇÃO COMDICA Nº 007/2004.    O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 6º, §1º, inciso V e art. 10º, §4º da Lei Municipal 15.604/92,  R E S O L V E :  Tornar público o Regimento Eleitoral aprovado em Assembléia das Entidades da Sociedade Civil, realizada no dia 10/09/2004, que regulamenta o Processo Eleitoral da Sociedade Civil no COMDICA e alteração no calendário do Processo Eleitoral.     REGIMENTO ELEITORAL PARA ESCOLHA DAS ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA CIDADE DO RECIFE - COMDICA - 2004    CAPÍTULO I  DO OBJETIVO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL    Art. 1º - O presente Regimento tem por finalidade disciplinar a eleição das 8 (oito) entidades não governamentais titulares e 8 (oito) entidades não governamentais com assento no Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA. *    Art. 2º - Este Regimento Eleitoral tem por fundamento o art. 6º, § 1º, inciso V, e art. 10, § 4º, da Lei nº 15.604 que cria o Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, de 18.02.92, e Resolução nº 006/2004, com base na decisão tomada em 02/09/2004 pela Assembléia das Entidades da Sociedade Civil, registrada no COMDICA - Recife, e objetiva:    I - Estabelecer critérios referentes às Entidades, Delegados participantes e às inscrições.    II - Definir os prazos das inscrições, de seu deferimento ou indeferimento, bem como para impugnação e recursos.    III - Determinar local, dia e horário da Eleição, composição da mesa receptora dos votos e fiscalização.    IV - Determinar local, dia e horário de apuração dos votos, mesa apuradora dos votos, fiscalização, divulgação e publicação dos resultados.    CAPÍTULO II  DA HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL  Art. 3º - As Entidades Não-Governamentais registradas no COMDICA poderão participar das eleições, com direito a votarem e serem votadas, observadas as disposições do Art. 4º e seguintes deste Regimento.  Art. 4º - Somente poderão participar do processo eleitoral:    I - As entidades registradas no COMDICA até o dia 26 de julho de 2004.  II - As entidades que não estejam com irregularidades de prestação de contas no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.   III - As entidades que não estejam com pendências junto ao Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público.    Parágrafo Único - as informações sobre as entidades no que dispõe os incisos de I a III do artigo 4º, serão fornecidas à Comissão Eleitoral pelo COMDICA.    Art. 5º - As entidades que desejarem se candidatar às 8(oito) vagas que lhe são destinadas no COMDICA, deverão concorrer individualmente.    Art. 6º - A inscrição das entidades candidatas ao assento no COMDICA, far-se-á nos dias 13 e 14 de setembro de 2004, na sede do mesmo, no horário das 08:00 às 12:00 horas e 14:00 às 18:00 horas.    Parágrafo Único - A entidade candidata deverá apresentar no ato da inscrição, os seguintes documentos: ata da atual diretoria, estatuto e ata de fundação, C.N.P.J. atualizado, C.I.M. e comprovante de endereço.  Art. 7º - Para efeito de votação, as entidade aptas a participarem da eleição, indicarão 2(dois) delegados, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, com direito, apenas, a 1 (um) voto.    Parágrafo Primeiro - Os delegados deverão apresentar, no momento da votação, ofício assinado pelo dirigente da entidade com a sua indicação.    Art. 8º - A Comissão Eleitoral publicará no dia 16/09/2004 na sede do COMDICA, a relação das entidades candidatas aptas a concorrer as 8 (oito) vagas que lhe são destinadas no próprio Conselho.    § 1º - As entidades terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para recorrerem.    § 2º - A Comissão Eleitoral terá até o dia 21/09/2004, para analisar as impugnações e recursos, podendo ou não reconsiderar sua decisão.    Art. 9º - Após cumprimento das formalidades previstas no artigo anterior, a Comissão Eleitoral afixará, na sede do COMDICA, a relação definitiva das entidades candidatas, no dia 22/09/2004.     Art. 10º - A Comissão Eleitoral poderá cancelar inscrição já deferida, se for constatada, posteriormente, qualquer irregularidade relativa às entidades, que as inabilitaria a participar do processo eleitoral.     CAPÍTULO III  DA COMISSÃO ELEITORAL E DA MESA RECEPTORA    Art. 11 - Compete a Comissão Eleitoral:    I - promover a Assembléia Geral -     II - receber, analisar, deferir ou indeferir as inscrições das Entidades Candidatas e delegados, na forma estabelecida neste Regimento -     III - deliberar sobre as impugnações e recursos interpostos contra deferimento ou indeferimento das inscrições -     IV - constituir a mesa receptora de votos, com os respectivos membros ou colaboradores por ela designados -     V - proceder a apuração dos votos e proclamar o resultado -     VI - zelar pelo cumprimento deste Regimento e pelo normal funcionamento de todo o processo eleitoral, até a proclamação dos eleitos e divulgação dos resultados.    VII - Convocar o Ministério Público a participar de todo o processo eleitoral.    Art. 12 - A Comissão Eleitoral registrará em ata todas as ocorrências pertinentes ao processo eleitoral, inclusive impugnação, recursos, número de eleitores, número de votos e tudo que for necessário para a perfeita documentação do processo eleitoral, visando a sua transparência e a sua legitimidade.     CAPÍTULO IV  DA ELEIÇÃO    Art. 13 - A eleição ocorrerá no dia 28 de setembro de 2004, das 8 às 17h, no auditório do Centro Integrado da Criança e do Adolescente, sito na Rua João Fernandes Vieira, 405 - Boa Vista - Recife/PE.    Art. 14 - A eleição das entidades a terem assento no COMDICA, far-se-á mediante voto secreto, consignado em cédula eleitoral fornecida e rubricada pela mesa receptora.    Parágrafo único - A cédula eleitoral conterá o nome das entidades candidatas, cuja a configuração será determinada por ordem alfabética.    Art. 15 - Cada delegado titular ou suplente poderá votar em 8 (oito) entidades, marcando dentro do campo identificado na cédula eleitoral.     Paragrafo único - O voto será anulado se houver mais de 08 (oito) entidades, e/ou contiver rasuras ou termos pejorativos.      Art. 16 - Concluída a votação, será iniciada, imediatamente, a apuração dos votos pela Comissão Eleitoral, na presença de 01 fiscal designado por cada entidade concorrente.  Art. 17 - Feita à apuração dos votos, consignada em mapa, este deverá ser rubricado pela Comissão Eleitoral e pelo representante do Ministério Público, na condição de fiscal, quando então, será proclamada vencedoras as 8 (oito) entidades que obtiverem maior número de votos.    Parágrafo único - Caso de empate vencerá a entidade que tiver mais tempo de registro no COMDICA.    Art. 18 - As 8 entidades mais votadas serão consideradas eleitas conselheiras no COMDICA.     Art. 19 - Na hipótese de desistência ou afastamento definitivo de alguma entidade vencedora, assumirá a entidade subseqüente mais votada.    CAPÍTULO V  DOS RESULTADOS    Art. 20 - Concluído o procedimento eleito
1237	2004	572	2004-09-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Resolução COMDICA	2	ral, com a proclamação das 08 (oito) entidades eleitas, a Comissão Eleitoral divulgará o resultado completo e definitivo no Diário Oficial da Cidade do Recife, sem prejuízo de informação direta às entidades participantes do processo.    Art. 21 - As entidades eleitas (titulares e suplentes) terão o prazo de 3 (três) dias úteis, após a proclamação, para indicarem seus representantes que integrarão o segmento da sociedade civil com assento no COMDICA.    Parágrafo único - os representantes indicados pelas entidades vencedoras e suplentes a compor o COMDICA deverão ser pessoas de reconhecida idoneidade moral e não terem cargos públicos de confiança.    Art. 22- Recebida a indicação referida no artigo anterior, a Comissão a encaminhará ao COMDICA para as providências de sua alçada, todos os documentos pertinentes ao processo eleitoral.  Art. 23- Após o encaminhamento de que trata o artigo anterior, dar-se-ão por encerrado os trabalhos da Comissão Eleitoral.      CAPÍTULO VI  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS    Art. 24- As despesas decorrentes de todo o processo eleitoral desde a inscrição até o final do pleito, correrão por conta do COMDICA.    Art. 25- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes à defesa da criança e do adolescente.    Recife, 10 de setembro de 2004.  A Comissão Eleitoral informa as alterações no calendário para o Processo Eleitoral da Sociedade Civil do COMDICA:  Inscrições: das 08h00 às 17h00 na sede do COMDICA   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  Recife, 15 de setembro de 2004.    Ana Maria de Farias Lira  Coordenadora do COMDICA    REGIMENTO ELEITORAL PARA ESCOLHA DAS ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA CIDADE DO RECIFE - COMDICA - 2004    CAPÍTULO I  DO OBJETIVO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL    Art. 1º - O presente Regimento tem por finalidade disciplinar a eleição das 8 (oito) entidades não governamentais titulares e 8 (oito) entidades não governamentais com assento no Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA. *    Art. 2º - Este Regimento Eleitoral tem por fundamento o art. 6º, § 1º, inciso V, e art. 10, § 4º, da Lei nº 15.604 que cria o Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, de 18.02.92, e Resolução nº 006/2004, com base na decisão tomada em 02/09/2004 pela Assembléia das Entidades da Sociedade Civil, registrada no COMDICA - Recife, e objetiva:    I - Estabelecer critérios referentes às Entidades, Delegados participantes e às inscrições.    II - Definir os prazos das inscrições, de seu deferimento ou indeferimento, bem como para impugnação e recursos.    III - Determinar local, dia e horário da Eleição, composição da mesa receptora dos votos e fiscalização.    IV - Determinar local, dia e horário de apuração dos votos, mesa apuradora dos votos, fiscalização, divulgação e publicação dos resultados.    CAPÍTULO II  DA HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL    Art. 3º - As Entidades Não-Governamentais registradas no COMDICA poderão participar das eleições, com direito a votarem e serem votadas, observadas as disposições do Art. 4º e seguintes deste Regimento.    Art. 4º - Somente poderão participar do processo eleitoral:    I - As entidades registradas no COMDICA até o dia 26 de julho de 2004.  II - As entidades que não estejam com irregularidades de prestação de contas no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.   III - As entidades que não estejam com pendências junto ao Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público.    Parágrafo Único - as informações sobre as entidades no que dispõe os incisos de I a III do artigo 4º, serão fornecidas à Comissão Eleitoral pelo COMDICA.    Art. 5º - As entidades que desejarem se candidatar às 8(oito) vagas que lhe são destinadas no COMDICA, deverão concorrer individualmente.    Art. 6º - A inscrição das entidades candidatas ao assento no COMDICA, far-se-á nos dias 13 e 14 de setembro de 2004, na sede do mesmo, no horário das 08:00 às 12:00 horas e 14:00 às 18:00 horas.    Parágrafo Único - A entidade candidata deverá apresentar no ato da inscrição, os seguintes documentos: ata da atual diretoria, estatuto e ata de fundação, C.N.P.J. atualizado, C.I.M. e comprovante de endereço.    Art. 7º - Para efeito de votação, as entidade aptas a participarem da eleição, indicarão 2(dois) delegados, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, com direito, apenas, a 1 (um) voto.    Parágrafo Primeiro - Os delegados deverão apresentar, no momento da votação, ofício assinado pelo dirigente da entidade com a sua indicação.    Art. 8º - A Comissão Eleitoral publicará no dia 16/09/2004 na sede do COMDICA, a relação das entidades candidatas aptas a concorrer as 8 (oito) vagas que lhe são destinadas no próprio Conselho.  § 1º - As entidades terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para recorrerem.    § 2º - A Comissão Eleitoral terá até o dia 21/09/2004, para analisar as impugnações e recursos, podendo ou não reconsiderar sua decisão.    Art. 9º - Após cumprimento das formalidades previstas no artigo anterior, a Comissão Eleitoral afixará, na sede do COMDICA, a relação definitiva das entidades candidatas, no dia 22/09/2004.     Art. 10º - A Comissão Eleitoral poderá cancelar inscrição já deferida, se for constatada, posteriormente, qualquer irregularidade relativa às entidades, que as inabilitaria a participar do processo eleitoral.     CAPÍTULO III  DA COMISSÃO ELEITORAL E DA MESA RECEPTORA    Art. 11 - Compete a Comissão Eleitoral:    I - promover a Assembléia Geral -     II - receber, analisar, deferir ou indeferir as inscrições das Entidades Candidatas e delegados, na forma estabelecida neste Regimento -     III - deliberar sobre as impugnações e recursos interpostos contra deferimento ou indeferimento das inscrições -     IV - constituir a mesa receptora de votos, com os respectivos membros ou colaboradores por ela designados -     V - proceder a apuração dos votos e proclamar o resultado -     VI - zelar pelo cumprimento deste Regimento e pelo normal funcionamento de todo o processo eleitoral, até a proclamação dos eleitos e divulgação dos resultados.    VII. Convocar o Ministério Público a participar de todo o processo eleitoral.    Art. 12 - A Comissão Eleitoral registrará em ata todas as ocorrências pertinentes ao processo eleitoral, inclusive impugnação, recursos, número de eleitores, número de votos e tudo que for necessário para a perfeita documentação do processo eleitoral, visando a sua transparência e a sua legitimidade.     CAPÍTULO IV  DA ELEIÇÃO    Art. 13 - A eleição ocorrerá no dia 28 de setembro de 2004, das 8 às 17h, no auditório do Centro Integrado da Criança e do Adolescente, sito na Rua João Fernandes Vieira, 405 - Boa Vista - Recife/PE.    Art. 14 - A eleição das entidades a terem assento no COMDICA, far-se-á mediante voto secreto, consignado em cédula eleitoral fornecida e rubricada pela mesa receptora.    Parágrafo único - A cédula eleitoral conterá o nome das entidades candidatas, cuja a configuração s
1238	2004	572	2004-09-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Resolução COMDICA	3	erá determinada por ordem alfabética.    Art. 15 - Cada delegado titular ou suplente poderá votar em 8 (oito) entidades, marcando dentro do campo identificado na cédula eleitoral.     Parágrafo único - O voto será anulado se houver mais de 08 (oito) entidades, e/ou contiver rasuras ou termos pejorativos.      Art. 16 - Concluída a votação, será iniciada, imediatamente, a apuração dos votos pela Comissão Eleitoral, na presença de 01 fiscal designado por cada entidade concorrente.    Art. 17 - Feita à apuração dos votos, consignada em mapa, este deverá ser rubricado pela Comissão Eleitoral e pelo representante do Ministério Público, na condição de fiscal, quando então, será proclamada vencedoras as 8 (oito) entidades que obtiverem maior número de votos.  Parágrafo único - Caso de empate vencerá a entidade que tiver mais tempo de registro no COMDICA.    Art. 18 - As 8 entidades mais votadas serão consideradas eleitas conselheiras no COMDICA.   Art. 19 - Na hipótese de desistência ou afastamento definitivo de alguma entidade vencedora, assumirá a entidade subseqüente mais votada.    CAPÍTULO V  DOS RESULTADOS    Art. 20 - Concluído o procedimento eleitoral, com a proclamação das 08 (oito) entidades eleitas, a Comissão Eleitoral divulgará o resultado completo e definitivo no Diário Oficial da Cidade do Recife, sem prejuízo de informação direta às entidades participantes do processo.    Art. 21 - As entidades eleitas (titulares e suplentes) terão o prazo de 3 (três) dias úteis, após a proclamação, para indicarem seus representantes que integrarão o segmento da sociedade civil com assento no COMDICA.    Parágrafo único - os representantes indicados pelas entidades vencedoras e suplentes a compor o COMDICA deverão ser pessoas de reconhecida idoneidade moral e não terem cargos públicos de confiança.    Art. 22- Recebida a indicação referida no artigo anterior, a Comissão a encaminhará ao COMDICA para as providências de sua alçada, todos os documentos pertinentes ao processo eleitoral.    Art. 23- Após o encaminhamento de que trata o artigo anterior, dar-se-ão por encerrado os trabalhos da Comissão Eleitoral.    CAPÍTULO VI  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS    Art. 24- As despesas decorrentes de todo o processo eleitoral desde a inscrição até o final do pleito, correrão por conta do COMDICA.  Art. 25- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes à defesa da criança e do adolescente.    Recife, 10 de setembro de 2004.  A Comissão Eleitoral informa as alterações no calendário para o Processo Eleitoral da Sociedade Civil do COMDICA    ANEXO
1239	2004	572	2004-09-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 2197 DE 15 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. N.º 381/04 GG de 02/09/04 do Gabinete do Governador do Estado,  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, a servidora MÁRCIA ANDRADE FERRAZ, Mat. 32.328-6, Professora, que se encontrava à disposição do Governo do Estado - Sec. de Educação e Cultura, a contar de 02 de setembro de 2004.     PORTARIA Nº 2198 DE 15 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista as portarias 2742 e 2743, publicadas no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, em 07 de setembro de 2004,  R E S O L V E:  Determinar que continue lotado na Secretaria de Cultura do Município, o servidor MANOEL DEODORO LIBERALQUINO FERREIRA, mat. 60533-1 e na Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a servidora SIMONE DE FIQUEIREDO LIMA, mat. 30.619-3, ambos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria de Educação do Governo do Estado, até 31.12.2004.    PORTARIA Nº 2199 DE 15 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. Nº 2520/2004 - da Presidência da Câmara Municipal do Recife,  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife, a servidora NANCY SANTOS DA SILVA, mat. 20.230-6, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife no Gabinete do Vereador Antonio de Oliveira, a partir de 01 de agosto de 2004.     PORTARIA Nº 2200 DE 15 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. Nº 2521/2004 - da Presidência da Câmara Municipal do Recife,  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, a servidora ROSILANE GOMES DE AQUINO, mat. 55.789-7, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife no Gabinete do Vereador Fausto Carvalho, a contar da data de publicação deste ato.    PORTARIA Nº 2201 DE 15 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 365, da Lei nº 4.737/65 e no art. 9º, da Lei nº 6.999/82 e, ainda, o contido no Ofício N.º 1248/2004 do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E:  Colocar à disposição do Tribunal Regional Eleitoral - TRE , os servidores, pertencentes ao quadro de pessoal das empresas municipais, abaixo relacionados, com todos os direitos e vantagens, a contar de 01 de setembro à 30 de novembro de 2004.  NOME  ÓRGÃO MATRICULA  Eraldo Lopes Cazeca  CTTU 8176  José Ronaldo Rodrigues  CTTU 862-1  Edmilson Benedito da Silva  CTTU 8163-9  José Valdemar de Souza  EMLURB 2480-5  Cláudio L. Francisco do Nascimento  EMLURB 3370-7  José Alves Sobrinho  EMLURB 3289-1  Renne de Lira Galindo  URB 12250-5    PORTARIA Nº 2202 DE 15 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 365, da Lei nº 4.737/65 e no art. 9º, da Lei nº 6.999/82 e, ainda, o contido no Ofício n.º 1265/2004 do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco,  R E S O L V E:  Colocar à disposição do Tribunal Regional Eleitoral - TRE, os servidores JOSÉ EDSON DE OLIVEIRA, mat 22.458-0 - Motorista, pertencente ao quadro de pessoal desta Prefeitura e OTACÍLIO DE BARROS FALCÃO, mat. 2693-0 - Motorista, pertencente ao quadro de pessoal da EMLURB, com todos os direitos e vantagens, a contar de 01 de setembro a 30 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2203 DE 15 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT  CARGO A CONTAR DE  Carolina Vejarano de Lima 41.520-3  Prof. I 27/05/2004  Sandra Alves Cruz 43.884-8  Prof. I 06/09/2004    PORTARIA Nº 2204 DE 15 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 999/2004 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, AMARA VASCONCELOS DE BARROS, matrícula nº 27.039-5, para responder pela função gratificada de Assistente, símbolo 'FG1', da Diretoria Geral de Gestão do Fundo e Administração Setorial, da Secretaria da Política de Assistência Social, durante o afastamento da titular HELENA REJANE DE LIMA SOARES, matrícula nº 19.608-9, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, por 60 (sessenta) dias, no período de 01 de setembro a 30 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2205 DE 15 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 998/2004 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, LUCINEIDE MARIA LEOPOLDO BEZERRA, matrícula nº 20.334-0, Chefe do Serviço de Acompanhamento de Programas, símbolo 'FG1', da Coordenadoria da Criança e do Adolescente, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Administração Geral em Recursos Humanos, símbolo 'DDI', da Secretaria da Política de Assistência Social, durante o afastamento da titular ELIKHA MARIA DE ALBUQUERQUE BARBOSA, matrícula nº 21.738-1, que entrará em gozo de férias, no período de 11 a 30 de outubro de 2004.  PORTARIA Nº 2206 DE 15 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 782/2004 - GAB/SAD,  R E S O L V E:  Designar, MARIA VERÔNICA MERGULHÃO DE AQUINO, matrícula nº 22.401-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Cadastro da Administração Indireta, símbolo 'DDI', da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular VANÚZIA DA CONCEIÇÃO ALVES CORDEIRO, matrícula nº 21.991-5, que se encontra de Licença Médica, no período de 19 de agosto a 16 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2207 DE 15 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 719/2004 - GAB/ SE,  R E S O L V E -   Designar, ANA MARIA BRITO NASCIMENTO, matrícula nº 56.369-8, para responder pela função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, durante o afastamento de ADENILDA DE OLIVEIRA PINHEIRO, matrícula nº 33.348-4, que se encontra de Licença Médica, no período de 01 de setembro a 29 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2208 DE 15 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.32237.1.04, como base no Parecer nº 988/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Atividade, Ajuda de Custo e Exercício da Profissão, que vinha percebendo -ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora GERCITONIA CARVALHO DE SOUZA LI
1240	2004	572	2004-09-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	MA, Técnico de Nível Superior, matrícula nº 53.287-1.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1939 DE 11 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 627/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, MARÍLIA CARVALHO DOS SANTOS CARNEIRO BRANCO, matrícula nº 56.713-9, para responder pela função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal da Iputinga, da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular MARIA MARLUCE PEREIRA GOMES, matrícula nº 37.341-1, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de agosto de 2004 e em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2155 DE 10 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 190/2004 - GAB/EMPREL,  R E S O L V E:  Designar, DINALDO LESSA INÁCIO DA SILVA, matrícula nº 0.579-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Sistemas Corporativos, símbolo 'DS-1', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, durante o afastamento do titular GIOVANNI PELINCA FALCÃO PEREIRA, matrícula nº 0.571-1, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, no período de 08 de setembro a 07 de outubro de 2004.      João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção
1241	2004	572	2004-09-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Retificações	1	R E T I F I C A Ç Õ E S    Na portaria de nº. 1596/04 de 07 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 560 de 17 de agosto de 2004, referente a LUCIMERE ROSANE PONTES DE LIMA,  Onde se lê: matrícula nº 68.531-6    Leia-se: matrícula nº 38.531-3    Na portaria de nº. 2139/04 de 08 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 569 de 09 de setembro de 2004,    Onde se lê: CLARA SIMONE PEREIRA DE FARIAS    Leia-se: CARLA SIMONE PEREIRA DE FARIAS    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
1242	2004	572	2004-09-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da artista plástica ANA MARIA VELOSO DE MELO, inscrita no CPF/MF sob o nº 232.717.604-20, no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), visando a confecção de um Painel na recém inaugurada via perimetral do Parque do Caiara, nesta cidade, em homenagem ao Conde Maurício de Nassau, com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 03 de setembro de 2004.MARLENE BARROS DE MORAIS. Diretora Administrativo-Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93.Recife, 03 de setembro de 2004.Simone de Figueiredo Lima.Diretora-Presidente.    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO  Aviso  PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/04-Objeto: aquisição de equipamentos de informática. O Pregoeiro no ato de suas atribuições, declara vencedora dos itens 01, 02 e 03 de acordo Termo de Referência em anexo ao edital, a Empresa EVELYN IMPORTS COMÉRCIO LTDA.Autos franqueados aos interessados.Recife,14 de setembro de 2004.Tiago Alves Muniz.Pregoeiro.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    AVISO  CONVITE Nº 003/04-Objeto: Contratação de Serviços de Buffet. A CPLE comunica a abertura de Processo Licitatório, designada para o dia 24 (vinte e quatro) de setembro de 2004, às 09:00 (nove) horas, na sala n° 02 da Diretoria Geral de Compras da Secretaria de Finanças, localizada no 2º andar do Edifício Sede da Prefeitura. Aquisição do edital e outras informações na internet, pelo site www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura, e pelo fone/fax: 3425-8707.Recife, 15 de setembro de 2004.Tiago Alves Muniz.Presidente.    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2004  PREGÃO PRESENCIAL  Nº 002/2004  TIPO MENOR PREÇO  MUDANÇA  DA  DATA DE ABERTURA  POR ALTERAÇÃO NO EDITAL COM A RECONTAGEM DE PRAZO  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de Serviços Técnicos de Informática, Conforme especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital. Mudança da data de abertura prevista de 15/09/2004 às 10:00h  para 24/09/2004 às 10:00h,  na sala da CPL. O Edital com as devidas alterações e Informações poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua  21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - (custo de R$ 0,15 (quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet   no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br  através do Link Licitações  (este sem custos). Recife, 15/09/2004. Marília Lucinda Santana de Siqueira Bezerra  - Pregoeira.    SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 028/2004-Objeto: Aquisição de caixas coletoras para materiais pérfuro-cortantes, visando atender as necessidades dos Distritos Sanitários. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 28/09/2004, na sala nº 02 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 15 de setembro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L/SAÚDE.    RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 016/2004-Objeto: Prestação de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, inclusive com troca de peças em Centrais de Ar Comprimido, para atender as necessidades dos Hospitais Pediátricos Helena Moura e Maria Cravo Gama. Foi declarada vencedora a empresa FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA.Recife 15 de setembro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L.SAÚDE.    RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 018/2004-Objeto: Aquisição de equipamentos médico hospitalares e eletro-eletrônicos para atender às necessidades da Policlínica Centro da Secretaria Municipal de Saúde.Foi declarada vencedora a empresa: COMERCIAL SIRACUSE LTDA. no item 03.Foram cancelados os itens: 01, 02 e 04. Recife 15 de setembro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres.da C.P.L.SAÚDE.    RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 024/2004-Objeto: Aquisição de equipamentos de informática, mobiliário, eletrodoméstico e eletroeletrônico, visando ao atendimento das necessidades da Diretoria Executiva de Atenção às DST/AIDS. Foram declaradas vencedoras as empresas: PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.no item 01 -  EVELYN IMPORTS COMÉRCIO LTDA no item 02 -  TWRM DISTRIBUIDORA COMÉRCIO LTDA. nos itens 04 e 05.Foram cancelados os itens 03, 06 e 07.Recife 15 de setembro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres.da C.P.L.SAÚDE.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 041/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 095 - OBJETO: aquisição do material de expediente destinado para reposição de estoque da URB Recife. VENCEDORAS: Walvick Ltda. - itens: 02, 08 e 09 -  Livraria e Papelaria Capibaribe Ltda. - itens: 01, 03, 04, 05,  06, 07, 10 e 12. ITEM NÃO COTADO: 11.  Eduardo Pessoa da Silva Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    COMUNICAÇÃO DE RECURSOS  CONVITE Nº 047/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 096 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem na Rua Cristino de Castro (trecho: Rua Avelino Chaves / Rua Francisco Beltrão), RPA 06, MR 6.2 - Ipsep, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foram interpostos recursos administrativos referentes ao julgamento de propostas da licitação em epígrafe. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    AVISO DE EDITAL  CONCORRÊNCIA Nº 010/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 106 OBJETO: concessão pública para fabricação, instalação, manutenção e conservação de passarela sobre a via urbana, situada à Avenida Herculano Bandeira, com exploração publicitária, nesta cidade. Data e hora de abertura: 18/10/04 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN, virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 16 de setembro de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
1243	2004	572	2004-09-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Ata da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social da Cidade do Recife	1	Ata da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social da Cidade do Recife dodia 26 de agosto de 2004.    Aos Vinte quatro dias do mês de agosto do ano de 2004, as 14:00 hs, na sala de Reunião da Secretaria de Política da Assistência Social, no edifício sede da Prefeitura do Recife, sito à Av. Cais do Apolo, 925, Recife- Pernambuco, estando presentes os Conselheiros:  Sr. João Candido de Melo Sobrinho, Sra. Maria Aparecida Pedrosa Bezerra, Sr. Maria de Jesus Moura,  Sra. Maria Verônica Guedes de Amorim, Sr. Eliana  Poranci Veloso Lima, Sra. Severina Santana da Silva, Sr. Fábio Luis dos Santos Silva,  Sr Arnaldo Vicente da Silva Filho, Sr. Antonio munis da Silva, Sr. Severino Marques da Silva, Sr. Alexandre  Henrique Queiroz Pacheco e o Sr. Gustavo do Amaral Fernandes de Souza, a presente reunião do Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social da Cidade, em caráter Extraordinário, tem o objetivo de Eleger a Coordenação do Conselho e a Comissão de Recebimento de Denúncias. Com inicio dos trabalhos procedeu-se a eleição da coordenação do Conselho, que passa a ter a seguinte composição: COORDENAÇÃO  GERAL, Gabinete do Prefeito, representado Maria Aparecida Pedrosa Bezerra -  Vice- Coordenação SOS CORPO, representado por Maria Verônica Guedes Amorim -  Coordenação de Tesouraria, SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, representado por João Candido de Melo Sobrinho, Coordenação de Secretaria o GRUPO MULHER MARAVILHA, representada por Severina de Santana Silva. Para a Comissão Especial de Recebimento foram eleitas: a SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS a CASA DE PASSAGEM, a SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL o MOVIMENTO TORTURA NUNCA MAIS e a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - PE.  A eleição se deu por apresentação de chapas únicas eleitas por aclamação para uma mandato de 2 anos. A presente Ata foi lida e aprovada, sem retoque, e será publicada no Diário Oficial do Município do Recife, após as votações foi encerrada a reunião. Não sendo nada mais realizado ou dito, dou fé e subscrevo este documento Sr. Luiz Felipe da Silva, Secretário Executivo.    Recife, 26 de agosto de 2004.
1244	2004	572	2004-09-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Despacho de publicação	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO      DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º025/2004       O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos de restituição abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos.      Recife,13 de setembro de 2004.    Atenciosamente,  Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Diretor do D I J
1245	2004	572	2004-09-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portarias	1	PORTARIA CONJUNTA Nº 017/2004 GAB-SSP/SEFIN RECIFE,14 DE SETEMBRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no Uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso V, da Lei Orgânica do Município e ainda,  CONSIDERANDO o disposto na Lei Nº 16.662 de 14 de junho de 2001 e,   CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 19.114 de 27 de novembro de 2001, e em alteração ao item II da Portaria Conjunta Nº 021/2003 GAB-SSP/SEFIN, de 26 de março de 2003, referente à criação, composição e competências do Grupo Gestor de Telecomunicações   R E S O L V E M:  I-O Grupo Gestor de Telecomunicações será composto por 13 (treze) Membros, sendo 01 (um) Representante da Secretaria de Serviços Públicos, 01 (um) Representante da Secretaria de Finanças, 01 (um) Representante do Departamento de Administração do Edifício Sede-DAES, 01 (um) Representante da Empresa Municipal de Informática-EMPREL, 01 (um) Representante da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB, 01 (um) Representante da Empresa de Urbanização do Recife-URB, 01 (um) Representante da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos-CTTU, 01 (um) Representante da Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV, 01 (um) Representante do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, 01 (um) Representante da Guarda Municipal do Recife-GMR, 01 (um) Representante da Companhia de Serviços Urbanos-CSURB, 01 (um) Representante do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães- Geraldão e 01 (um) Representante da Fundação de Cultura da Cidade do Recife-FCCR -   II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Ricardo Queiroz  Secretário de Serviços Públicos      José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças      GUARDA MUNICIPAL      PORTARIA Nº 065/2004 DE 09 DE SETEMBRO DE 2004.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o previsto no Decreto 16.063 de 18 de novembro de 1992 (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), considerando o contido no Decreto nº 19.119 de 28 de dezembro de 2001 e o parecer da Comissão Avaliadora Instituída através da Portaria   R E S O L V E :   Autorizar o servidor abaixo a exercer a atividade de INSTRUTOR da GMR, passando a integrar o Quadro de Instrutores da Guarda Municipal do Recife (QIGMR) com a finalidade de ministrar aulas das disciplinas especificadas na presente portaria, sendo regidos pelo disposto na portaria 067/2003 de 06 de outubro de 2003.    INSTRUTOR    MAT. DISCIPLINA  SI JOSÉ REGINALDO PEREIRA    23.153-6 ÉTICA PROFISSIONAL  GM MACILON FÉLIX FERREIRA    25.799-8 PRIMEIROS SOCORROS  GM ALTINO VENTURA DA SILVA JÚNIOR   30.636-7 PRIMEIROS SOCORROS    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante
1246	2004	572	2004-09-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	1	PORTARIA Nº 1352 DE 13  DE SETEMBRO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072/2003, de 25/04/2003, do Exmo. Sr. Prefeito -  Considerando o parecer do Departamento de Engenharia/SE no Ofício nº 77/04 - Escola Municipal Historiador Flávio Guerra de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria nº 515 de 07/04/03, desta Secretaria, publicada no DOM nº 358.   R E S O L V E :   Considerar de Difícil Acesso o Anexo da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, localizada à Rua Alto da Telha, nº 320 - Passarinho  Conceder aos servidores lotados na referida Unidade a gratificação de Difícil Acesso.  Esta Portaria entra em vigor a contar de 03/09/2004.    PORTARIA Nº 1353 DE 13  DE SETEMBRO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora ROSINALVA MONTEIRO DA SILVA, matrícula n.º 32.340-0, enquanto estiver exercendo a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho.    PORTARIA Nº  1354  DE 13   DE  SETEMBRO   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 1980/31.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA DA CONCEIÇÃO DE FREITAS, mat. 53.218-8, lotada na Escola Municipal Santa Maria, o exercício  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, no período de 31 de agosto a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1355  DE 13   DE  SETEMBRO   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 070/02.08.2004, da Escola Itinerante de Informática  RPA 01.  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I VÂNIA MARIA BRANDÃO GOMES PEREGRINO, mat. 57.105-1, lotada na Escola Municipal Sede da Sabedoria, o exercício  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na Escola Itinerante de Informática  RPA 01, no período de 01 de setembro a 30 de outubro de 2004, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº  1356  DE 13   DE  SETEMBRO   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1843/11.08.2004 e 1978/30.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares  em gozo de Licença à Gestante, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:   1- EDILENE MARIA DA SILVA CAMINHA, mat. 53.498-4, da Escola Municipal Antônio Tibúrcio, de 11 de agosto a 07 de dezembro de 2004, em substituição a JOSANE DA SILVA PEREIRA, mat. 56.380-8.   2- JOSIANE BATISTA DA SILVA, mat. 54.655-9, da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, na Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, de 30 de agosto a 24 de dezembro de 2004, em substituição a AYLA MARIA DOS SANTOS, mat. 66.867-9.    PORTARIA Nº  1357  DE 13   DE  SETEMBRO   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 066/10.08.2004, da Escola Municipal Educador Paulo Freire.  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I  CLÉCIA MARIA GADELHA DE AZEVEDO, mat. 41.712-0, lotada na Escola Municipal Educador Paulo Freire, o exercício  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica no período de 02 de agosto a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1358  DE 13   DE  SETEMBRO   DE 2004  DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 1972/24.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ARLETE CARDOSO OLIVEIRA DE PAULA, mat. 32.791-8, da Escola Municipal Córrego da Areia, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na  Escola Municipal Prof. Mauro Mota, de Difícil Acesso, no período de 25 de agosto a 29 de outubro de 2004, em substituição a JOSÉ CARLOS DE SANTANA, mat. 32.367-3, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1359  DE 13   DE  SETEMBRO   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 2014/02.09.2004 e 1990/31.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- JOSÉ JÚLIO DOS SANTOS JÚNIOR, mat. 57.155-9, da Escola Municipal Creuza de Freitas Cavalcanti, de 02 de setembro a 31 de dezembro de 2004.   2- MÉRCIA ESTIMA DE OLIVEIRA MENDONÇA , mat. 57.188-9, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, na Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, de Difícil Acesso, de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº  1360  DE 13   DE  SETEMBRO   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1994/30.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação, 025/20.08.2004, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, 1997/31.08.2004 e 1979/30.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica das Escolas m
1247	2004	572	2004-09-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	2	encionadas,  nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- CARMEM LUCIA RODRIGUES DUTRA, mat. 56.196-8, da Escola Municipal Diácono Abel Gueiros, na Escola Municipal Jardim Mauricéia, de 31 de agosto a 29 de outubro de 2004.   2- MARIA ANDREZA CABRAL DA SILVA,   mat. 41.709-6, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, de 26 de agosto a 24 de setembro de 2004.  3- MÔNICA DO AMPARO CORREIA M. DA MOTA, mat. 57.072-0, da Escola Municipal dos Coelhos, de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2004.   4- VANDA PINTO DO REGO BARROS, mat. 56.879-5, da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, na Escola Municipal Serra da Prata, de Difícil Acesso, de 31de agosto a 20 de outubro de 2004.     PORTARIA Nº  1361  DE 13   DE  SETEMBRO   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 089/17.08.2004, da Diretoria Geral de Programas Especiais/Departamento de Educação Profissionalizante.  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores abaixo relacionados, o  exercício  em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante das Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo  1401.12.363.1.206.2.183:  1- DIVANIR MILET DA SILVA, Prof. II, mat. 53.253-7, do  Departamento de Acompanhamento Escolar, 70 (setenta) horas-aula mensais na Escola  Profissionalizante de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro, de 02 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  2-  ELOÍSA CORREIA LINS FALCÃO, Prof. I, mat. 57.104-7, da Diretoria Geral de Ensino,  mais 70 (setenta) horas aula mensais no Centro de Qualificação Profissionalizante São José, de 02 de agosto a 31 de dezembro de 2004, totalizando 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em razão da Portaria  n.º 379, de 30 de março de 2004, item 1, publicada no DOM n.º 503/2004.  3- IREIDE BARBOSA DA SILVA, Prof. I, mat. 55.856-3, da Creche Municipal Futuro do Amanhã, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Profissionalizante Anexa ao CSU Bido Krause, de 02 de agosto a 31 de dezembro de 2004.   4- VILMA CARLA MACEDO CAMPOS LIMA, Prof. II,   mat. 32.843-6, da Escola Municipal de Arte João Pernambuco, 50 (cinqüenta) horas-aula mensais, de 02 de agosto a 31 de dezembro de 2004.     PORTARIA Nº  1362  DE 13   DE  SETEMBRO   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista  o Ofício nº 089/17.08.2004 da Diretoria Geral de Programas Especiais.  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante das Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.   1- AMARILIS MARIA GRANJA ANDRADE,  mat. 62.671-5, da Escola Municipal Darcy Ribeiro,  na Escola Profissionalizante Dona Olegarinha, de 02 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  2- BELKS KLAY EUGENIA DA SILVA,  mat. 61.554-4, da Escola Municipal Maurício de Nassau, na Escola Profissionalizante de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro, de 02  de agosto a 31 de dezembro de 2004.  3- CARMEM LÚCIA MARIA DA SILVA,  mat. 57.461-5, da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, na Escola Profissionalizante Aderbal Jurema, de 08  de agosto a 31 de dezembro de 2004.  4- MARIA LÚCIA BARBOSA PASSOS DE MEDEIROS, mat. 32.446-4, da Escola Profissionalizante Magalhães Bastos,  de 02  de agosto a 31 de dezembro de 2004.  5- MARIA DE FÁTIMA NEVES BAPTISTA SAMPAIO, mat. 41.305-2, da Escola Municipal da Mangabeira, no Centro de Qualificação Profissionalizante São José, de 17  de agosto a 31 de dezembro de 2004.  6- ONEIDE PEIXOTO RAMOS DE OLIVEIRA, mat. 53.135-9, da Escola Profissionalizante Magalhães Bastos,  de 02  de agosto a 31 de dezembro de 2004.  7- RENEIDE PONCIANO DA SILVA, mat. 52.098-1, da Escola Municipal Zumbi do Palmares, na Escola Profissionalizante do Bongi,  de 04  de agosto a 31 de dezembro de 2004.  8- ROSANA PATRÍCIA DE SANTANA, mat. 61.842-9, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, na Escola Profissionalizante Engenheiro Antônio Bezerra Baltar, de 02  de agosto a 31 de dezembro de 2004.  9- VILANI MAGNA DOS SANTOS, mat. 61.745-6, da Escola Municipal Diná de Oliveira, na Escola Profissionalizante Magalhães bastos, de 02  de agosto a 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº  1363  DE 13   DE  SETEMBRO   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista  o Ofício nº 089/17.08.2004 da Diretoria Geral de Programas Especiais.  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante das Escolas mencionadas, no período de 02 de agosto a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.   1-  ALZENIR PEDROSA FERNANDES,  mat. 51.616-0, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, na Escola Profissionalizante Magalhães Bastos.  2-  ADRIANA MARIA DA SILVA BARBOSA BATISTA,  mat. 60.940-9, da Escola Municipal Maurício de Nassau, na Escola Profissionalizante de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro.  3- ÂNGELA MÁRCIA CARUSO PAES SANTOS,  mat. 39.293-6, da Escola Municipal São João Batista, na Escola Profissionalizante de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro.  4- IRENE FRANCISCA DA SILVA, mat. 37.378-0, da Escola Municipal Ana  Maurícia Wanderley, na Escola Profissionalizante de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro.  5- IZELMA DE LIMA FARIAS AQUINO, mat. 44.832-9, da Escola Municipal dos Remédios, na Escola Profissionalizante Anexa ao Centro de Treinamento.  6- JANEIDE MARIA DE SÁ FERREIRA, mat. 53.252-2, da Escola Municipal Profª. Elizabeth Sales Coutinho de Barros, na Escola Profissionalizante Engenheiro Antônio Bezerra  Baltar.   7- REJANE VIANA DOS SANTOS, mat. 32.304-7, da Escola Municipal Anexa à São Cristóvão, na Escola Profissionalizante de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro.  8- ROSA MARIA NASCIMENTO LINS, mat. 52.551-0, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, na Escola Profissionalizante Magalhães Bastos.  9- ROSA HELENA DOS SANTOS FARIAS, mat. 62.566-6, da Escola Municipal Santo Amaro, no Centro de Qualificação Profissionalizante São José.    PORTARIA Nº  1364  DE 13   DE  SETEMBRO   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  463/29.07.2004, da Escola Municipal do Jordão e 1987/30.08.2004, do Departamento de Cadastro/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo r
1248	2004	572	2004-09-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	3	elacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica nas Escolas mencionadas,  nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- MARIANE PATRÍCIA SILVA TEIXEIRA, mat. 41.571-5, da Escola Municipal do Jordão, de 02 de agosto a 30 de setembro de 2004.  2- MARIA JOSÉ ALVES DA COSTA SILVA, mat. 54.785-1, da Escola Municipal Paroquial Profª. Primitiva de Barros Silva, na Escola Municipal Waldemar Valente, de  01  a 30 de setembro de 2004.     PORTARIA Nº  1365  DE 13   DE  SETEMBRO   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista Ofícios nºs 2011 e 2002 de 02.09.2004,  R E S O L V E :   I- Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  mensais    em Função Técnico- Pedagógica na DGE / Departamento de 1ª a 4ª Séries do Ensino Fundamental, no período de 08 de setembro a 31 de dezembro de 2004.  1- ANA PAULA VALENÇA BEZERRA CORREIA, mat. 40.459-7, da Escola Municipal Vila Santa Luzia.  2- ROSÂNGELA CORATO PAIVA LOPES, mat. 37.172-0, Creche Municipal Vovô Artur.  II- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor supramencionado, conforme carga horária e período discriminados e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.08421882.178.    PORTARIA Nº  1366  DE 13   DE  SETEMBRO   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 81/01.09.2004, Escola Municipal  Engenheiro Henoch Coutinho de Melo e 135/30.08.2004, da Escola Municipal  Osvaldo Lima Filho.  R E S O L V E :   Prorrogar o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados, autorizado pelas Portarias mencionadas:  1- MARIA DE FÁTIMA MOREIRA TRIGUEIRO, mat. 40.479-8,  até 24 de novembro de 2004, autorizado pela Portaria nº 939, de 11 de  junho de 2004, publicada  no DOM. nº 534/2004.  2- ROSILENE DUARTE BATISTA, mat. 32.923-1, até 28 de setembro de 2004, autorizado pela Portaria nº 1284, de 27 de agosto de 2004, publicada no DOM. nº 566/2004.    PORTARIA Nº  1367  DE 13   DE  SETEMBRO   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista os Ofícios nºs 2008, 2010, 2004, 2001, 2009 e 2012 de 02.09.2004,  R E S O L V E :   I- Distribuir a carga horária dos Professores II abaixo relacionados em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria Geral de Ensino / Departamento de 5ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental e Ensino Médio e em Regência, a contar de 08 de setembro de 2004.  1- JAIR GOMES DE SANTANA,  mat. 56.407-2, 200 (duzentas) horas-aula, sendo 150 (cento e cinqüenta) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica e 50 (cinqüenta) horas-aula em regência de História na Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano.  2- JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO,  mat. 32.068-9, 140 (cento e quarenta) horas-aula, sendo 90 (noventa) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica e 50 (cinqüenta) horas-aula em regência de Geografia na Escola Municipal Vila Sésamo.  3- MARIA CECÍLIA SOARES ARAÚJO NUNES,  mat. 56.037-3, 200 (duzentas) horas-aula, sendo 150 (cento e cinqüenta) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica e 50 (cinqüenta) horas-aula em regência de Educação Física na Escola Municipal Luiz Vaz de Camões.  4- MARCÍLIO DE ANDRADE CORREIA,  mat. 56.874-2, 270 (duzentas e setenta) horas-aula, sendo 150 (cento e cinqüenta) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica e 120 (cento e vinte) horas-aula em regência de História na Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo.  5- MARCOS ANDRÉ PEREIRA DE MELO,  mat. 38.255-6, 150 (cento e cinqüenta) horas-aula, sendo 100 (cem) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica e 50 (cinqüenta) horas-aula em regência de Matemática na Escola Municipal Educador Paulo Freire.  6- MARTA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA,  mat. 56.035-4, 200 (duzentas) horas-aula, sendo 150 (cento e cinqüenta) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica e 50 (cinqüenta) horas-aula em regência de Educação Física no Colégio Municipal Pedro Augusto.    II- Conceder ajuda de custo mensal aos Professores supramencionados, conforme carga horária discriminada em Função Técnico Pedagógica e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 08 de setembro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.08421882.178.    PORTARIA Nº  1368  DE 13   DE  SETEMBRO   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  32//16.03.2004, da Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão e 50/09.08.2004, da Escola Municipal Compositor Levino Ferreira.   R E S O L V E :   I- Cessar, a contar de 16 de março de 2004, o exercício de substituição do Professor I FÁTIMA VALQUÍRIA DE ALMEIDA OLIVEIRA, mat. 39.087-06, autorizado pela Portaria nº 324, de 26 de março de 2004, item 3, publicada no DOM nº 500/2004.  II- Autorizar  ao  Professor  I FÁTIMA VALQUÍRIA DE ALMEIDA OLIVEIRA, mat. 39.087-06, lotada na Escola Municipal Compositor Levino Ferreira, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 09 de agosto a 30 de novembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1369  DE 13   DE  SETEMBRO   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista  o Ofício nº 092/26.08.2004, da Diretoria Geral de Programas Especiais - DGPE.  RESOLVE:   Cessar, a contar de 01 de setembro de 2004, o  exercício de substituição do Professor I VALCIRA EMÍLIA GONÇALVES DA ROCHA, mat. 56.983-0,  autorizado pela Portaria nº 452,  de 13 de abril de 2004, item 23,  publicada no DOM nº 507/2004.    PORTARIA Nº  1370  DE 13   DE  SETEMBRO   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista Ofício nº 2005 de 02.09.2004,  R E S O L V E :   I- Cessar a contar de 06 de setembro de 2004, o exercício de horas-aula mensais autorizado ao Professor I ANA LÚCIA GALVÃO DE ARRUDA, mat. 55.638-9, atra
1249	2004	572	2004-09-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	4	vés da Port. nº 658 de 30.04.2004 - DOM nº 516 de 08.05.2004,.  II- Autorizar ao Professor supramencionado, lotado na Escola Municipal Josefina Marinho, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  mensais    em Função Técnico- Pedagógica na DGE / Departamento de 1ª a 4ª Séries do Ensino Fundamental, no período de 08 de setembro a 31 de dezembro de 2004.  III- Conceder ajuda de custo mensal ao referido Professor, conforme carga horária e período discriminados e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.08421882.178.    PORTARIA Nº  1371  DE 13   DE  SETEMBRO   DE 2004  A SECRETÁRIA  DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,   no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 11.08.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 31.08.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.35253.8.04, de 19.07.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 04 de junho de 2004 a 04 de junho de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I ZÉLIA ANDRADE DE PAULA, mat. 39.284-5, lotada na Escola Municipal Profª Elizabeth Sales Coutinho de Barros, autorizado pela Portaria nº 838, de 30 de junho de 2003, publicada no DOM. n° 391/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº  1372  DE 13   DE  SETEMBRO   DE 2004  A SECRETÁRIA  DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,   no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 17.08.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 31.08.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.35546.5.04, de 21.07.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 31 de julho de 2004 a 31 de julho de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA DE LOURDES MORAES DE ARAÚJO, mat. 32.283-0, lotada na Escola Municipal Santa Maria, autorizado pela Portaria nº 1138, de 21 de agosto de 2003, publicada no DOM. n° 413/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº  1373  DE 13   DE  SETEMBRO   DE 2004  A SECRETÁRIA  DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,   no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 17.08.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 31.08.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.28988.6.04, de 17.06.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 05 de junho de 2004 a 05 de junho de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I NILMA LIMA PIMENTEL DE MOURA, mat. 56.869-0, lotada na Escola Municipal Dom Bosco, autorizado pela Portaria nº 1701, de 29 de dezembro de 2003, publicada no DOM. n° 465/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº  1374  DE 13   DE  SETEMBRO   DE 2004  A SECRETÁRIA  DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,   no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 11.08.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 31.08.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.35367.3.04, de 20.07.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 05 (cinco) meses, no período de 03 de agosto de 2004 a 03 de janeiro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I CLARA MARIA ALVARES NUNES LINS, mat. 57.252-1, lotada na Escola Municipal General San Martin, autorizado pela Portaria nº 225, de 16 de março de 2004, publicada no DOM n° 496/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº  1375  DE 13   DE  SETEMBRO   DE 2004  A SECRETÁRIA  DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,   no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 11.08.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 30.08.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.35341.4.04, de 20.07.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 03 (três) meses, no período de 21 de julho a 21 de outubro de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor I ROSEANE FRANCA DE CARVALHO BARROS, mat. 41.235-2, lotada na Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira, autorizado pela Portaria nº 737, de 11 de maio de 2004, publicada no DOM n° 518/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº  1376  DE 13   DE  SETEMBRO   DE 2004  A SECRETÁRIA  DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,   no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 11.08.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 02.08.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.35267.9.04, de 19.07.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 12 de julho de 2004 a 12 de janeiro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor II MARIA AUXILIADORA GOMES DE SOUZA, mat. 54.052-7, lotada na Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional, autorizado pela Portaria nº 683, de 30 de abril de 2004, publicada no DOM n° 516/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Diretoria.    PORTARIA Nº  1377  DE 13   DE  SETEMBRO   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito -   tendo em vista o Ofício nº 1930/16.08.2004, Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   I- Retornar à regência de classe, a contar de 02 de agosto de 2004, o Professor I DORALICE MARIA G. RAMOS RODRIGUES, mat. 33.292-8, afastada de regência de classe pela Portaria n.º 738, de 11 de maio de 2004, publicada no DOM n.º  518/2004.   II- Transferir o Professor supramencionado, da Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva Para a Creche Municipal CEAPE, a contar de 02 de agosto de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº  1378  DE 13   DE  SETEMBRO   D
1250	2004	572	2004-09-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	5	E 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife,  tendo em vista Ofício nº 2003/02.09.2004,   R E S O L V E :   1- Transferir a pedido, o Professor I NADIR MARIA DO NASCIMENTO, mat. 33.357-5, da Escola Municipal Jardim Monte Verde para Diretoria Geral de Ensino / Departamento de 1ª a 4ª Séries do Ensino Fundamental, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico- Pedagógica, a contar de 08 de setembro de 2004.  2- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor supramencionado, conforme carga horária discriminada e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 08 de setembro a 31 de dezembro de 2004,Centro de Custo 1401.08421882.178.
1251	2004	572	2004-09-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte II	1	PORTARIA Nº  1379  DE 13   DE  SETEMBRO   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 1939/24.08.2004 e 1534/06.07.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Transferir os Agentes de Serviços Gerais abaixo relacionados para as Unidades mencionadas, a contar das datas indicadas:  1- MARIA DA CONCEIÇÃO CELESTINO DE SOUZA,  mat. 53.743-3, da Escola Municipal Sítio do Berardo para a Creche Municipal CEAPE, em 30 de agosto de 2004.   2- NILZA DA SILVA RODRIGUES, mat. 21.191-4, da Escola Municipal  José Múcio Monteiro para a Escola Municipal Hugo Gerdau, de Difícil Acesso, a pedido, em 08 de julho de 2004.    PORTARIA Nº  1380  DE 13   DE  SETEMBRO   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1988/31.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Agente de Serviços Gerais MISSILENE FRANÇA DOS SANTOS, mat. 54.295-5, da Escola Municipal Prof. Mauro Mota para a Escola Municipal Pedro Alcântara,  a contar de  31 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº  1381  DE 13   DE  SETEMBRO   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 2017/02.09.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.   R E S O L V E :   Transferir o Professor II ROSENILDA ALMEIDA DE OLIVEIRA, mat. 36.173-7, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo para o Colégio Municipal Pedro Augusto, com 30 (trinta) horas-aula ficando  a carga horária mensal de 270 (duzentos e setenta)  horas-aula mensais distribuída em 200  (duzentas) horas-aula  de Língua Portuguesa/Inglesa no Colégio Municipal Reitor João Alfredo e 70 (setenta) de Língua Inglesa no Colégio Municipal Pedro Augusto, a contar de 19 de agosto de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1382  DE 13   DE  SETEMBRO   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 1974/30.08.2004, 1992/20.08.2004 e 1905/01.06.2004, do Departamento de Cadastro/Funcional Divisão de Lotação.  R E S O L V E :  Transferir os Professores I abaixo relacionados para as Unidades mencionadas em Função Técnico-Pedagógica, a contar das datas indicadas, Centro de Custo1401.12.361.1.206.2.178:   1-  DALVANISE ALVES DA SILVA,  mat. 53.303-6, da Escola Municipal Nadir Colaço para a  Diretoria Setorial de Recursos Humanos, a pedido, em  02 de agosto de 2004.  2- LUIZA CARDOSO GONÇALVES, mat. 41. 258-7, da Escola Municipal Prof. Solano Magalhãs para  o Gabinete/SE - Programa Bolsa Escola, em  23 de  agosto de 2004.  3- NEISE MONTENEGRO SILVA, mat. 56.975-3, da Escola Municipal Abílio Gomes para a Escola Municipal Educador Paulo Freire, a pedido, em  01 de junho de 2004.  PORTARIA Nº  1383  DE 13   DE  SETEMBRO   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1918/18.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.   R E S O L V E :   Transferir o Professor I JAMESSON CARLOS DA SILVA, mat. 54.245-8, da Escola Profissionalizante Moacir de Melo Rego para a Escola Municipal Vasco da Gama, com 90 (noventa) horas-aula ficando  a carga horária mensal de 270 (duzentos e setenta)  horas-aula mensais distribuída em 180  (cento e oitenta) horas-aula em regência de disciplina Profissionalizante na Escola Profissionalizante Moacir de Melo Rego e 90 (noventa) na Escola Municipal Vasco da Gama, a contar de 18 de agosto de 2004, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
1252	2004	572	2004-09-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Resoluções	1	RESOLUÇÃO Nº 21/2004    O Conselho Municipal  de Educação do Recife - CME, no uso de suas atribuições,  de conformidade com o que preceitua o Decreto nº. 19.464/2002 e a Resolução nº. 01/2002/CME  e  CONSIDERANDO:   A vacância do cargo de Vice-Administrador do Colégio Municipal Pedro Augusto.  R E S O L V E :   Art. 1º - Divulgar o calendário para realização da eleição na referida escola.    ANEXO    Recife, 14 de setembro de 2004.    ver tabela    Luiz Marcelo S. Oliveira  Presidente do CME    RESOLUÇÃO Nº 22/2004    O Conselho Municipal de Educação do Recife, no uso de suas atribuições, de conformidade com o artigo 11 do Decreto 19.464/2002, e com o artigo 35 do Regimento Eleitoral (Resolução 01/2002-CME),  R E S O L V E :   Tornar público o resultado da eleição para vice-dirigente da Escola Municipal Serra da Prata realizada em 02 de setembro  do corrente ano.   Recife, 14 de setembro de 2004.    Chapa eleita*  Escola  Municipal Serra da Prata  Chapa nº 01*  Votos: 152  Vice - Diretor(a): Ana Carla Moraes Oliveira
1253	2004	572	2004-09-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Resolução - CMAS	1	CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO N.º 023/2004-CMAS      A Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, realizada no dia 10 de setembro de 2004.  R E S O L V E :   1-TORNAR PÚBLICO sua Diretoria Executiva:  PRESIDENTE: ANA MARIA DE FARIAS LIRA  VICE-PRESIDENTE: MARIA ÂNGELA OLIVEIRA DE SOUZA   SECRETÁRIO EXECUTIVO: ISAAC ARAÚJO CASSIMIRO  2-Esta resolução entra em vigor a partir na data de sua publicação.  3-Revogam-se as disposições em contrário.    Recife,13 de setembro de 2004.    Ana Maria de Farias Lira  Presidente do CMAS
1254	2004	572	2004-09-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Termo aditivo - IASC	1	INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    1º Termo Aditivo ao Contrato nº  030/2003 - CPL - Ref.  PL n.º 25/2003 - 04/06/04  Contratada: BIG CAR LTDA  Objeto:   Promover o acréscimo no valor de R$ 1.774,15 (Um mil setecentos e setenta e quatro reais e quinze centavos) do valor inicial do Contrato Principal.  Dotação Orçamentária: 5902.04.122.2.152.2.295  Elemento de Despesas: 3.3.90.39
1255	2004	572	2004-09-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Retificação	1	R E T I F I C A Ç Ã O     Retificação da Publicação no DOM de 12/08/04 -  EDIÇÃO 558  1º Termo Aditivo ao Termo de Parceria n.º 01/03   Parceiro : Instituto Maurício de Nassau  Objeto: alteração do valor inicial do Termo de Parceria.  Dotações ,Orçamentárias: 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117  Elemento de Despesa: n.º 3.3.90.39
1256	2004	572	2004-09-16T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portaria	1	PORTARIA Nº 380/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 116/2004 do Vereador Elediak Cordeiro,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Elediak Cordeiro, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome   Cancelar (%) Atribuir(%)  94.529-3 Josinete Correia de Souza Santos  96,15 6,15  94.530-7 Norma Pereira Costa   69,23 109,23  93.593-0 Cássia Cinelândia de Almeida Santos  67,55 117,55  93.595-6 Gerinalva Maria dos Santos   67,31 7,31  95.129-3 Rubinaldo José de Santana   17,31 77,31  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de setembro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife,  em 14 de  setembro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário
1257	2004	572	2004-09-16T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Imbiribeira ganha sua oitava Unidade de Saúde	1	"A Prefeitura do Recife inaugurou, na última terça-feira (14), a oitava unidade de saúde situada no bairro da Imbiribeira, zona Sul da cidade. Agora, a população do bairro conta com cinco unidades do Programa Saúde da Família (PSF), uma unidade tradicional e dois Centros de Apoio Psicossocial (CAPS). Com duas equipes - formadas por médicos, enfermeiras, auxiliares de enfermagem e agentes comunitárias de saúde - a Unidade de Saúde da Família do Coqueiral vai atender a cinco comunidades: Coqueiral, Coloral, Coronel Fabriciano, Aritana e Beira da Linha, num total de oito mil pessoas.  Com isso, sobe para 181 o número de equipes trabalhando no PSF. A Prefeitura do Recife investiu R$ 15 mil na obra. Nos últimos quatro anos de governo, a expansão da rede de unidades do Programa Saúde da Família alcançou o índice de 679,37%, saindo de 27 para 181 equipes.    O secretário de Saúde, Gustavo Couto, presente à cerimônia de inauguração, fez um balanço das ações realizadas por esta gestão, destacando a participação popular e a inversão de prioridades. Se contarmos a participação popular em todas as conferências e plenárias do Orçamento Participativo, realizadas nesta gestão, veremos que cerca de 500 mil pessoas participaram, direta ou indiretamente, das decisões tomadas pelo governo municipal. Na área da saúde, constatamos que a Secretaria de Saúde conseguiu cumprir com 84% do que foi deliberado nas duas conferências de Saúde"".    O vice-presidente do Conselho de Moradores da Imbiribeira, Felipe Curri, falou em nome da comunidade. ""A inauguração deste posto de saúde é mais uma prova que este governo tem interesse em promover cidadania e se importa com a comunidade, olhando para as pessoas que mais precisam"", afirmou."""
1258	2004	572	2004-09-16T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Dança nordestina encanta mães do Programa Bolsa-Escola	1	"O Teatro Santa Isabel lotou mais uma vez com uma platéia especial formada por mães que têm filhos atendidos pelo Programa Bolsa-Escola. As mães são dos bairros da RPA-6 (zona Sul). O espetáculo da vez foi Nordeste: um dançar irresistível"", do Balé Popular do Recife. O prefeito João Paulo subiu ao palco antes da apresentação e foi muito aplaudido.  ""Está aqui é sempre um momento de muita alegria para mim"", afirmou, ao falar sobre a importância de garantir o acesso de pessoas carentes à cultura.    Muitas crianças se mostravam ansiosas para ver uma apresentação no teatro pela primeira vez. Para elas, a diversão começou antes mesmo do espetáculo. ""Já estou me divertindo muito só em poder ver como o teatro é bonito"", afirmou a pequena Taís Silva, de 10 anos. Ela estava ao lado da mãe, a dona de casa Josefa Cícera. ""Tenho dois filhos no Bolsa-Escola. Além de dinheiro certo todo mês, a gente também tem cultura. Isso é muito bom"", disse. A dona de casa Valéria Cássia contou que tem três filhos no programa, mas eles não puderam ir ao teatro porque estavam na escola. ""Chamei minha vizinha e a filha para virem junto apreciar mais esse benefício"", destacou.    As mães capricharam no visual das crianças, que foram bem produzidas para a estréia em um dos teatros mais tradicionais do Brasil. ""Coloquei a melhor roupa em meus filhos. Ficaram tão bonitos quanto o teatro"", elogiou a dona de casa Josilda Araújo.    O público assistiu a um espetáculo com bailarinos que deram uma pequena amostra da cultura nordestina, com manifestações que foram do bumba-meu-boi ao maracatu. Uma diversidade cultural que encantou principalmente as crianças que nunca viram as danças de outros estados da região. ""O Nordeste tem muita coisa bonita e eu só conhecia o nosso maracatu. Todas as danças são lindas e eu adorei vir aqui"", afirmou a pequena Izis Daiane, de 12 anos."""
1259	2004	572	2004-09-16T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura alarga Herculano Bandeira	1	As obras para o alargamento da Avenida Herculano Bandeira, no Pina, tiveram início ontem (15). Durante o dia, as intervenções ficarão restritas à área da calçada para evitar transtornos ao trânsito local. À noite, uma faixa de rolamento será interditada para a realização dos trabalhos no asfalto e meio-fio. A expectativa é que a obra seja concluída até o final do ano. De acordo com o projeto, a via será alargada num trecho de 781 metros, compreendido entre o Clube Líbano e a Avenida Conselheiro Aguiar. O alargamento está orçado em R$ 748.168,12.    Cerca de dois metros da calçada da marginal esquerda vão se transformar em faixa de rolamento, possibilitando a melhor operacionalização da faixa exclusiva de ônibus. A obra é indispensável para melhorar o fluxo de veículos e aumentar a velocidade do transporte coletivo que se dirige à zona Sul da cidade nos horários de pico. Além disso, viabiliza o pleno funcionamento do binário implantado em Boa Viagem, em janeiro deste ano.    Fruto de um convênio entre a Prefeitura do Recife e seis empresas de ônibus, o alargamento da Herculano Bandeira será financiado pelas operadoras através da Parceria Público Privada (PPP), que prevê investimentos em infra-estrutura de transportes em troca de incentivos ficais.
1260	2004	572	2004-09-16T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Especialistas aprovam Campanha Xô Filariose	1	"Estou impressionada com o trabalho. Tudo está bastante organizado, desde o armazenamento dos medicamentos até a distribuição dos comprimidos"", afirmou a consultora da Organização Mundial de Saúde (OMS), Dorte Waine, que acompanhou, ontem (15), a ação preventiva contra a filariose na Unidade de Saúde da Família Tia Regina, no Córrego do Deodato, Água Fria. A ação faz parte da Campanha Xô Filariose, que acontece em sete comunidades do Recife e pretende tratar cerca de 80% dos 40 mil habitantes das áreas mais atingidas.    A ação também foi acompanhada pelo assessor da Organização Panamericana de Saúde (OPS), Steven Ault. ""O êxito do Xô Filariose está na relação dos agentes com a comunidade. A elaboração do mapa de risco para identificar as áreas onde o índice da doença é alto também contribuiu para este sucesso"", concluiu o assessor."""
1261	2004	571	2004-09-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Leis	1	Ofício nº 446 /04-GP  Recife, 13 de setembro de 2004.  Senhor Presidente,    Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Excelência e a seus ilustres pares para comunicar que sanciono o projeto de Lei no 26/2004, que pune ato discriminatório aos homossexuais, bissexual ou transgênero e institui o dia 17 de abril o dia da diversidade, vetando, entretanto, o art. 7 e os parágrafos 1o e 2o do artigo 6o por serem incompatíveis com as normas constitucionais vigentes.  Os vetos aos art. 7o e ao parágrafo 1o do artigo 6o foram vetados por vício de iniciativa já que tratam de matéria relativas a servidores públicos cuja competência é exclusiva do chefe do executivo. O § 2o do artigo 6o padece de vício de inconstitucionalidade por tratar pessoas com desigualdade.  Ante o exposto, encarecemos a compreensão dessa Casa Legislativa pois, não resta alternativa senão os vetos parciais ao projeto, recaindo sobre o já referido art. 7o e os parágrafos 1o e 2o do artigo 6o do referido projeto de Lei.  Por fim, renovo a Vossa Excelência e demais vereadores votos de elevada estima e consideração.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador WALDEMAR BORGES  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    LEI Nº 17.025/04  EMENTA: Pune nos termos desta Lei qualquer ato discriminatório aos homossexual, bissexual ou transgênero, institui o dia 17 de Abril o dia da diversidade sexual e dá outras providências.     Art. 1º- Serão punidos, nos termos desta Lei, toda e qualquer manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra qualquer cidadão homossexual, bissexual ou transgênero.    Art. 2º - Consideram-se atos atentatórios e discriminatórios aos direitos individuais e coletivos dos cidadãos homossexuais, bissexuais ou transgêneros, para os efeitos desta Lei:  I - submeter o cidadão homossexual, bissexual ou transgênero a qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica -   II - proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público -   III - praticar atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em Lei -   IV - preterir, sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares -   V - preterir, sobretaxar ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade -   VI - praticar o empregador, ou seu preposto, atos de demissão direta ou indireta, em função da orientação sexual do empregado -   VII - inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função da orientação sexual do profissional -   VIII - proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos.    Art 3º - São passíveis de punição o cidadão, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e toda e qualquer organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas neste Município, que intentarem contra o que dispõe esta Lei.    Art 4º - A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta Lei será apurada em processo administrativo, que terá início mediante:  I - reclamação do ofendido -   II - ato ou ofício de autoridade competente -   III - comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.    Art 5º - O cidadão homossexuais, bissexual ou transgênero que for vítima dos atos discriminatórios poderá apresentar sua denúncia pessoalmente ou por carta, telegrama, telex, via internet ou fax ao órgão estadual competente e/ou a organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.    Parágrafo Único - A denúncia deverá ser fundamentada através da descrição do fato ou ato discriminatório, seguido da identificação de quem faz a denúncia, garantindo-se, na forma da Lei, o sigilo do denunciante.     Art 6º - As penalidades aplicáveis aos que praticarem atos de discriminação ou qualquer outro ato atentatório aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana serão as seguintes:  I - advertência -   II - pagamento de multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) -   III - multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em caso de reincidência -   IV - suspensão da licença para funcionamento por 30 (trinta) dias -   V - cassação da licença para funcionamento.    § 1º - VETADO    § 2º - VETADO    Art 7º - VETADO    Art 8º - Fica instituído, no âmbito Municipal, o 'Dia 17 de Abril como dia da diversidade', a ser comemorado anualmente, e integrando oficialmente o calendário da cidade do Recife.     Art 9º- As entidades que atuam no combate a discriminação sexual poderão manifestar-se através de eventos, campanhas, seminários, palestras, congressos a fim de comemorar esta data.     Parágrafo Único: A presente Lei não acarretará despesas ao Executivo Municipal, para sua execução, sendo necessário apenas regulamentá-la.     Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 13 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Osmar Ricardo.    LEI Nº 17.021/2004  EMENTA: Declara de Utilidade Pública o Instituto Brasileiro de Diabetes - IBRADI.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Declara-se de utilidade pública, no âmbito do município do Recife, o Instituto Brasileiro de Diabetes - IBRADI.  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva    Prefeito do Recife    Projeto de Lei de Autoria do Vereador Luiz Vidal.    (Republicada por ter saído com incorreção)
1262	2004	571	2004-09-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decreto	1	DECRETO Nº 20.642 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS o crédito suplementar de R$ 783.472,00 (setecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e setenta e dois reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento e fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.134.1.093 - Implantação do Sistema de Descentralização Operacional da Guarda Municipal do Recife  3.3.90.30-FT 02 - Material de Consumo  152.185  3.3.90.36-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  79.992  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  58.990  4.4.90.52-FT 02 - Equipamentos e Material Permanente  492.305  TOTAL  783.472   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.06.181.1.314.2.147 - Vigilância nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.3.90.30-FT 02 - Material de Consumo  313.514  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  56.000  4.4.90.52-FT 02 - Equipamentos e Material Permanente  413.958  TOTAL  783.472   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.643 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004.  EMENTA: Regulamenta o art. 3º da Lei Municipal nº 16.757, de 17 de abril de 2002, disciplinando no âmbito do município o Termo de Parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento no art. 3º da Lei Municipal nº 16.757, de 17 de abril de 2002, bem como nas disposições da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, e do Decreto Federal nº 3.100, de 30 de junho de 1999,  D E C R E T A:    Art. 1º - Os entes da Administração Municipal poderão firmar Termo de Parceria com as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, visando à formação de vínculo de cooperação entre as partes para o fomento e a execução de atividades de interesse público, previstas no art. 3º da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999.  Parágrafo único. A comprovação da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público dar-se-á pela apresentação do certificado a que se refere o art. 6°, § 1° da Lei Federal n° 9.790, de 23 de março de 1999.    Art. 2º - O Termo de Parceria, a ser firmado com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, obedecerá a modelo padrão próprio a ser definido pela SEPLAN com participação da Procuradoria do Município, no qual constarão os direitos, as responsabilidades e as obrigações das partes.   § 1° São cláusulas obrigatórias do Termo de Parceria:    I - a do objeto, com especificação detalhada do programa de trabalho proposto pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público -     II - a de estipulação de metas e dos resultados a serem atingidos e os respectivos prazos de execução -     III - a de previsão dos critérios objetivos de avaliação de desempenho, mediante indicadores de resultados -     IV - a de previsão de receitas e despesas a serem realizadas em seu cumprimento, estipulando item por item as categorias contábeis usadas pela organização e detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal a serem pagos com recursos oriundos ou vinculados ao Termo de Parceria, a seus diretores, empregados ou consultores -     V - a de estabelecimento das obrigações da organização, entre as quais a de apresentar ao Poder Público, ao término de cada exercício, relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, contendo comparativo específico de metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado de prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados, independente das previsões mencionadas no inciso IV -     VI - a de publicação na imprensa oficial do Município do resumo do Termo de Parceria, com demonstrativo de sua execução física e financeira, conforme modelo simplificado estabelecido na Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, contendo os dados principais da documentação obrigatória do inciso V, sob pena de não liberação dos recursos previstos no Termo de Parceria -     VII - a de rescisão, a ser utilizada para os casos de infração a dispositivos legais e para os demais casos que especificar.    § 2º A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público deverá fornecer ao órgão responsável pela celebração do Termo de Parceria o certificado de sua qualificação a que se refere o art. 1° deste decreto, bem como certidão de que não há processo administrativo em tramitação no Ministério da Justiça solicitando o cancelamento da qualificação da organização interessada.    § 3° O órgão responsável a que se refere o parágrafo anterior verificará previamente se a qualificação da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ainda tem validade.    § 4º A minuta do Termo de Parceria deverá ser encaminhada à análise do Conselho de Política Pública da área de atuação do órgão interessado.    § 5º O Conselho de Política Pública terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da consulta, para se manifestar, cabendo ao órgão interessado a decisão final sobre a celebração do Termo de Parceria.    § 6º Não havendo Conselho de Política Pública da área de atuação do órgão interessado, ficará dispensada a consulta, vedada a substituição por outro Conselho.    § 7º O extrato do Termo de Parceria deverá ser publicado na imprensa oficial do Município no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a sua assinatura.    Art. 3° - O Termo de Parceria poderá ser celebrado por período superior ao do exercício fiscal.     § 1º - Caso expire a vigência do termo de parceria sem o adimplemento total do seu objeto ou exista, nessa data, excedentes financeiros disponíveis com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, o referido termo poderá ser prorrogado, desde que haja justificativa de prestação de contas devidamente aprovada pela Comissão, atendidas as demais exigências legais.     § 2º - As despesas previstas no termo de parceria e realizadas no período compreendido entre a data original d
1263	2004	571	2004-09-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decreto	2	e encerramento e a formalização de nova data de término serão consideradas como legítimas, desde que cobertas pelo respectivo empenho.     Art. 4º - A execução do Termo de Parceria será acompanhada e fiscalizada pelo órgão da Administração Municipal responsável pela celebração do instrumento, que a qualquer momento poderá requisitar informações e a devida prestação de contas.    Art. 5º - A prestação de contas, a ser realizada anualmente e ao término da vigência do Termo de Parceria, deve ser instruída com os seguintes documentos:    I - relatório anual de execução de atividades -     II - demonstração do resultado do exercício -     III - balanço patrimonial -   IV demonstração das origens e aplicações dos recursos -     V - demonstração das mutações do patrimônio social -     VI - parecer e relatório de auditoria nos termos do art. 11, se for o caso.    Parágrafo único. Para efeito do disposto no 'caput' deste artigo, entende-se por prestação de contas a comprovação, por parte da organização, perante o órgão municipal parceiro, da correta aplicação dos recursos públicos recebidos e do adimplemento do objeto do Termo de Parceria, mediante apresentação dos seguintes documentos:    VII - relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, contendo comparativo entre metas propostas e os resultados alcançados -     VIII - demonstrativo integral das receitas e despesas realizadas durante a execução do Termo de Parceria -     IX - parecer e relatório da auditoria, quando necessários -     X - entrega do extrato de execução física e financeira, previsto no inciso VI, do §1°, do art. 2º deste Decreto.    Art. 6º - Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria que tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização parceira, deverão representar imediatamente ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.    Art. 7º - Caso a organização adquira bem imóvel com recursos provenientes da celebração do Termo de Parceria, será este gravado com cláusula de inalienabilidade.    Art. 8º - Qualquer mudança no estatuto da entidade realizada posteriormente à assinatura do Termo de Parceria deverá ser comunicada imediatamente ao órgão municipal.    Art.9° - A movimentação dos recursos destinados ao cumprimento do Termo de Parceria deverá ser feita em conta corrente específica, a ser aberta em instituição financeira indicada pelo órgão municipal.    Art. 10. - A liberação dos recursos para a execução do Termo de Parceria deverá ser realizada de acordo com o cronograma apresentado.    Art. 11 - A organização realizará auditoria independente da aplicação dos recursos utilizados na execução do Termo de Parceria, nos casos em que o dispêndio seja igual ou superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).    Art. 12. - Aplicam-se, no que couber, no âmbito da Administração Municipal, as disposições da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, e do Decreto Federal nº 3.100, de 30 de junho de 1999.    Art. 13. As despesas decorrentes da implantação deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário.  Art. 14. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito da Cidade do Recife    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário de Administração    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário de Saúde    Djalma Souto Maior Paes Junior  Secretário de Planejamento Urbanismo e Meio Ambiente    Francisco josé c. de oliveira  Secretário de Desenvolvimento Econômico    João Da Costa Bezerra Filho  Secretário de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã    José Múcio Magalhães de Souza  Secretário de Governo
1264	2004	571	2004-09-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 2162 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1150/2004 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, ROSÂNGELA OLIVEIRA DE LAVOR, matrícula nº 60.606-5, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Desenvolvimento Comunitário, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 24 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2163 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1141/2004 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, REJANE DE AGUIAR CAVALCANTI, matrícula nº 43.277-8, do cargo de provimento em comissão Supervisora do SUS, símbolo 'DDI', da Diretoria Executiva de Programação, Controle e Avaliação SUS / Recife, da Diretoria Geral de Planejamento, da Secretaria de Saúde e nomear SUYENE DE SIQUEIRA CAVALCANTI, matrícula nº 35.744-6, para exercer o referido cargo, a contar de 17 de agosto de 2004.  PORTARIA Nº 2164 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1149/2004 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, CARLOS GUILHERME SPREÁFICO MONTEIRO, matrícula nº 66.657-0, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Gerencial, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Saúde e nomear WALTER JOSÉ DOS SANTOS SILVA, para exercer o referido cargo, a contar de 18 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2165 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1148/2004 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, MARIA CECI DE MELO ALENCAR, matrícula nº 41.017-8, do cargo de provimento em comissão Diretora da Diretoria Geral, símbolo 'DS2', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde e nomear ROSÂNGELA OLIVEIRA DE LAVOR, matrícula nº 60.606-5, para exercer o referido cargo, a contar de 24 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2166 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 701/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, VIVIANE RODRIGUES TIMES DE ANDRADE, matrícula nº 57.298-0, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente na referida Escola, a contar de 01 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2167 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 448/2004- GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ISAVALDA MARIA FERREIRA LIMA, matrícula nº 40.686-2, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Centro de Documentação e Biblioteca Lígia Celeste, símbolo 'DDI', do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães - MAMAM, e nomear HELTON VILAR DE ANDRADE SHNEIDER, para exercer o referido cargo, a contar de 23 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2168 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1191/2004 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, PETRUSKA WANDERLEY MAIA NOBRE, matrícula nº 43.891-0, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Compras de Outros Insumos, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral Administrativa Financeira, da Secretaria de Saúde, a contar de 31 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2169 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1144/2004 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, FRANCISCO SABOYA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, matrícula nº 44.054-8, do cargo de provimento em comissão Diretor do CS - PAM - Centro Recife, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, a contar de 04 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2170 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1192/2004 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, JOSÉ CAVALCANTI DE ALMEIDA JÚNIOR, matrícula nº 41.427-9, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Compras, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral Administrativa Financeira, da Secretaria de Saúde, a contar de 31 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2171 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1151/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, LUCIANA AZEVEDO DE MELO, matrícula nº 40.712-2, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Atenção à saúde, símbolo 'DDI', do CS 66 - PAM Centro Recife, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, a contar de 04 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2172 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1180/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, ROSA MARIA NOLETO REIS, matrícula n.º 33.389-0, da função gratificada de Chefe do CS 18 - Centro de Saúde Professor Nélson Chaves, símbolo FG-1, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2173 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1146/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, FREDERICO JORGE DE SOUZA LEITE, matrícula nº 41.444-6, da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo 'FG1', do Centro de Atenção Psicossocial Professor Galdino Loreto, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde e designar MARIA DO CARMO ARAÚJO DA SILVA, matrícula nº 21.082-7, para exercer a referida função, a contar de 23 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2174 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1147/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, DIANA RÉGIA DE SOUZA LOUREIRO, matrícula nº 51.945-0, da função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo 'FG2', do CS 50 - Centro de Saúde Professor Fernandes Figueira, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde e designar HÉLIO SANTOS SILVA, matrícula nº 15.815-4, para exercer a referida função, a contar de 20 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2175 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1142/2004 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Nomear, ANNA BARRETO CAMPELLO CARVALHEIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Coordenação Clínica, símbolo 'DDI', do Centro de Atenção Psicossocial Esperança, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 15 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2176 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1181/2004 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Nomear, MAURICEA MARIA DE SANTANA, matrícula nº 65.927-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Atenção á Saúde símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2177 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atrib
1265	2004	571	2004-09-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	uições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1178/2004 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Nomear, IEDA BEZERRA DE CARVALHO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Desenvolvimento Comunitário, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2178 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 246/2004 - GAB/SESAN,   R E S O L V E:  Nomear, MARIA SUZANETE C. DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Controle Social, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Articulação Intersetorial, da Secretaria de Saneamento e Gestão Cidadã, a contar de 01 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2179 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 702/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, TEREZA JACINTA CONSTANTINO CAVALCANTI, matrícula nº 57.116-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Apoio Administrativo, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Programas Especiais da Secretaria de Educação, a contar de 30 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2180 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1143/2004 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Nomear, ROSANE OLIVEIRA PACHECO, matrícula nº 67.550-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Atenção á Saúde, símbolo 'DDI', da Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 15 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2181 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1151/2004 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Nomear, LUCIANA AZEVEDO DE MELO, matrícula nº 40.712-2, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora do CS 66 - PAM Centro Recife, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, a contar de 15 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2182 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO a necessidade de mobilizar servidores especializados, com experiência em fiscalização de serviços restauração de prédios e monumentos históricos, com finalidade de acompanhar as obras contratadas de reforma de 08 (oito) casas do Pátio de São Pedro,   R E S O L V E:  Criar no âmbito da Secretaria de Cultura, Comissão Técnica de Coordenação das Obras do Pátio de São Pedro que deverá ser composta pelos profissionais a seguir qualificados:  LEONOR MESEL, Arquiteta, Coordenadora da Comissão pela SECULT, matrícula nº 43.999-2 -   JOSÉ NILSON DE ANDRADE PEREIRA, Arquiteto, responsável técnico da URB - Recife -   JOSÉ DE LIMA TEOTÔNIO, Engenheiro, Fiscal Chefe de Obras da URB - Recife.  Os componentes desta Comissão Técnica receberão a gratificação de que trata o Art. 2º, Inciso I, da Lei nº 15.512, de 30.08.1991.  Esta Portaria terá vigência de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a contar de 23 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 2183 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 992/2004 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, GERISA DE SANTANA GONZAGA, matrícula nº 22.944-9, Chefe de Serviço de Administração de Pessoal, símbolo 'FG1', para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento Técnico, símbolo 'DDP', da Coordenadoria da Pessoa com Deficiência, da Diretoria Geral de Assistência Social, da Secretaria da Política de Assistência Social, durante o afastamento do titular CARLOS DUARTE DE MIRANDA, matrícula nº 62.915-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2184 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 629/2004 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, HEVERALDO FREITAS DA SILVA, matrícula nº 62.333-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Administração, símbolo 'DDI', do Comando da Guarda Municipal do Recife - CGMR, da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento da titular ANDRÉA CARLA DANTAS DA SILVA, matrícula nº 35.589-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2185 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 628/2004 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, MARIA APARECIDA BARROS DOS SANTOS, matrícula nº 37.332-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Articulação e Acompanhamento, símbolo 'DDI', do Departamento de Planejamento, Articulação e Controle - DPAC, da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento da titular JANICE NORMA DE SOUZA QUEIROZ, matrícula nº 41.342-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2186 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1193/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, IRANI BRITO DE SOUZA LEÃO, matrícula nº 61.464-3, para exercer a função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo 'FG1', do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Professor Luiz Cerqueira, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de julho de 2004.  PORTARIA Nº 2187 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 617/2004 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, ORNAN MONTE DA SILVA, matrícula nº 21.863-1, para responder pela função gratificada de Chefe da Sessão de Apoio Técnico, símbolo 'FG2', da Diretoria Gestora de Trânsito e Transportes - DGTT, da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular IVANILDO JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 19.162-2, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2188 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 716/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, SEVERINA CAVALCANTE DE ANDRADE, matrícula nº 53.345-7, Vice-Dirigente, para responder cumulativamente pela função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Magalhães Bastos, da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular ANA CRISTINA ALCÂNTARA DO AMARAL, matrícula nº 54.408-2, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2189 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 795/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, JAMY BEZERRA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, matrícula nº 37.260-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Tributos Imobiliários - DTI, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular MARIA LÚCIA DE AMORIM PONTUAL, matrícula nº 25
1266	2004	571	2004-09-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	3	.736-1, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2190 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1151/2004 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Considerar designado, LUCIANA AZEVEDO DE MELO, matrícula nº 40.712-2, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão do CS 66 - PAM Centro Recife, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, no período de 05 a 14 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2191 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 451/2004 - GAB/SECULT  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1733/04 datada de 23 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial nº 549 do dia 24 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 2192 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo n.º 07.34224.4.04, com base no Parecer n.º 969/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 29, Inciso I e artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da lei Municipal n.º 16.730/2001.  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor ALBENICE MARIA DA SILVA, Sr. MANOEL CARLOS DA SILVA, viúvo, CPF n.º 187.391.724-49, no valor de R$ 312,00(trezentos e doze reais), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 13.455-6, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 03 de julho de 2004.      PORTARIA Nº 2193 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo n.º 07.29388.2.04, com base no Parecer n.º 1004/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 29, Inciso III, Alínea 'a' e artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da lei Municipal n.º 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor MANOEL TABOSA DA SILVA, Sra. RAQUEL ALVES TABOSA, filha menor, CPF n.º 067.463.454-32, representada pela sua irmã guardiã provisória, Sra. ROSINEIDE TABOSA DA SILVA, CPF 591.463.204-82, no valor de R$ 491,95 (quatrocentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos), correspondente a 1/2 dos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 05.676-0, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 24 de outubro de 2003.    PORTARIA Nº 2194 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo n.º 07.06544.8.04, com base no Parecer n.º 1003/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 29, Inciso I e artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da lei Municipal n.º 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor SEVERINO JOSÉ DA SILVA, Sra. MARIA DA PENHA DA SILVA, viúva, CPF n.º 103.357.814-20, no valor de R$ 482,22 (quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 05.959-2, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 28 de dezembro de 2003.  PORTARIA Nº 2195 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo n.º 07.21090.4.04, com base no Parecer n.º 987/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 5º, da Lei Federal nº 9717/98, de acordo com a Lei Municipal nº 16.730/2001 e com a Emenda Constitucional nº 41/2004,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor ADMILSON PEREIRA DA SILVA, Sra. MARIA DE FÁTIMA GREGORIO DE LIMA, viúva, RG nº 4637678 SSP/PE, no valor de R$ 327,61 (trezentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 10.406-1, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 11 de março de 2004.    PORTARIA Nº 2196 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo n.º 07.32165.0.04, com base no Parecer n.º 970/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 29, Inciso I e artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da lei Municipal n.º 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor CÍCERO DEODATO DA SILVA, Sra. NOEMIA BERNARDO DA SILVA, viúva, CPF n.º 041.506.504-62, no valor de R$ 457,46 (quatrocentos e cinqüenta e sete reais e quarenta e seis centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 05.452-9, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 05 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 2130 DE 08 DE SETEMBR DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 683/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, ROSINALVA MONTEIRO DA SILVA, matrícula nº 32.340-0, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a função de Dirigente na referida Escola, a contar de 21 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2125 DE 08 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 680/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, LÚCIA MARIA BATISTA DE LIMA, matrícula nº 41.409-7, Chefe de Apoio Administrativo, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Articulação com Educação Comunitária, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Programas Especiais, da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular EDNA TEOTÔNIA DOS SANTOS, matrícula nº 55.092-6, que entrará em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 de setembro a 29 de novembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2129 DE 08 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.35675.0.04, com base no Parecer nº 1029/04, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, Inciso III, alínea 'b', da Constituição Federal de 1988, na sua redação original e correlata legislação Municipal - artigo 69, inciso III, alínea 'b', da Lei nº 15.127-88,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificações de F.G Grupo Magistério, Apoio Pedagógico e a Estabilidade Financeira, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora AGREMINA PINHEIRO DE S. LIRA, Professor II, matrícula nº 50.8
1267	2004	571	2004-09-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	4	45-7.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção
1268	2004	571	2004-09-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA      AVISO - LICITAÇÃO  Tomada de Preços nº 018/2004 - Secretaria de Saneamento: Empresas habilitadas: 01)  Edificarte Construtora e Incorporadora Ltda., 02) IMG - Incorporação e Construção Ltda., 03) Jepac Construções Ltda., 04) Kaena Construções Ltda. Empresas inabilitadas: 01) Construtora Evidência Ltda., 02) S&D Soluções Tecnológicas, 03) Scave Serviços de Engenharia e Locação Ltda., 04) Servitium Ltda. Comunicamos que a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas ocorrerá no dia 20/09/04 às 09:00 (nove) horas. Recife, 13 de Setembro de 2004. Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti - Presidente  interina.    SECRETARIA DE SAÚDE      RESULTADO DE JULGAMENTO  TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2004-Objeto: Locação de 02 (dois) veículos (tipo caminhão) com motoristas e carregadores, para atender as necessidades logísticas do Almoxarifado Central e da Diretoria Executiva de Assistência Farmacêutica, pelo período de 12 (doze) meses.Tendo em vista que o recuso interposto da empresa ABS- TRANSPORTES E TURISMO LTDA. teve seu provimento negado, a Comissão torna público que a licitação em epígrafe foi fracassada. Recife 13 de setembro de 2004. Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L.SAÚDE.    Secretaria de Serviços Públicos   CSURB-Companhia de Serviços Urbanos do Recife      Aviso/Divulgação do cancelamento da publicação, referente ao Resultado do Julgamento das Propostas e do Resultado Final do Processo, republicado face a incorreção na publicação anterior datada de 11 de setembro de 2004  A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento das Propostas de Preços apresentadas pelas empresas participantes da 2ª(segunda)Fase do Processo Licitatório,a seguir nomeadas,Decidiu pela divulgação dos seguintes resultados relativos ao mesmo.CONVITE Nº 06/2004.OBJETO:Objeto:Aquisição de materiais de construção,para entregas Parceladas,destinados a manutenção dos Mercados Públicos da Prefeitura do Recife. a)Propostas Apresentadas:todas as propostas foram consideradas classificadas - b)Empresas Vencedoras:COMERCIAL SIRACUSE LTDA.itens: 12,13,17,18,19,20,38,43 e 44 - PISO E TETO CONSTRUCÕES LTDA. itens:04, 06,33,34,39,41,45,46,50,51,58,59,60,61,63,66,71,73,76,81 e 84 - DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS A. IND. E COM. LTDA - ME. itens:05,08,10,11,14,15,16,21,22,23,24,25,26,27,29,30,31,32,35,36,40,42,47,48,49,53,54,55,56,57,62,64,67,70,74,75,77,79,80,82 e 83 - DEPÓSITO DO CONSTRUTOR LTDA. itens: 01,02,03,07,09,28,37,52,65,68,69,72 e 78.Recife,13 de Setembro de 2004.Carlos Antônio Cavalcanti Corrêa de Souza.Presidente da Comissão de Licitação,em exercício.      Aviso/Divulgação do Resultado do Julgamento das Propostas e do Resultado Final do Processo,Republicado face incorreção na publicação anterior    A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento das Propostas de Preços apresentadas pelas empresas participantes da 2ª(segunda)Fase do Processo Licitatório,a seguir nomeadas,Decidiu pela divulgação dos seguintes resultados relativos ao mesmo.CONVITE Nº 06/2004.OBJETO:Objeto:Aquisição de materiais de construção,para entregas Parceladas,destinados a manutenção dos Mercados Públicos da Prefeitura do Recife. a)Propostas Apresentadas:todas as propostas foram consideradas classificadas - b)Empresas Vencedoras:COMERCIAL SIRACUSE LTDA.itens: 12,13,17,18,19,20,38,43 e 44 - PISO E TETO CONSTRUCÕES LTDA. itens:04, 06,33,34,39,41,45,46,50,51,58,59,60,61,63,66,71,73,76,81 e 84 - DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS A. IND. E COM. LTDA -ME. itens:05,08,10,11,14,15,16,21,22,23,24,25,26,27,29,30,31,32,35,36,40,42,47,48,49,53,54,55,56,57,62,64,67,70,74,75,77,79,80,82 e 83 - DEPÓSITO DO CONSTRUTOR LTDA.itens: 01,02,03,07,09,28,37,52,65,68,69,72 e 78.Recife,13 de Setembro de 2004.Carlos Antônio Cavalcanti Corrêa de Souza.Presidente da Comissão de Licitação,em exercício.
1269	2004	571	2004-09-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Despacho de publicação Nº 022/2004	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO    DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 022/2004    ANEXO    O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR, resumidamente, as Decisões proferidas nos Processos Administrativos Fiscais abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes das respectivas peças lançadoras de tributo ou recusaram-se a assinar o aviso de recebimento da cópia do inteiro teor do julgamento prolatado.  FICOU DETERMINADO NAS DECISÕES PROFERIDAS EM 1ª INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA FISCAL QUE:  I - Nos processos julgados PROCEDENTES ou PROCEDENTES EM PARTE, sejam efetuados os recolhimentos dos tributos e das multas constantes dos Autos de Infração ou Notificações Fiscais correspondentes, juntamente com as demais cominações legais aplicáveis aos casos, e que, não havendo recolhimento ou interposição de recurso voluntário ou de ofício para o Conselho de Recursos Fiscais, 2ª Instância Administrativa Fiscal, no prazo legal, sejam os débitos inscritos na DÍVIDA ATIVA, extraindo-se as competentes Certidões para que se proceda à efetiva COBRANÇA JUDICIAL -   II - Nos processos julgados IMPROCEDENTES ou NULOS, sejam arquivados os não recorridos de ofício e, com relação aos que foram, sejam enviados ao Conselho de Recursos Fiscais,  2ª Instância Administrativa Fiscal, para os procedimentos legalmente cabíveis, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.    Recife, 01 de setembro de 2004.    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Mat. 24.990-2  Diretor do D.I.J.
1270	2004	571	2004-09-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Despacho de publicação Nº 024/2004	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO    DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 024/2004  O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos, as quais tiveram resumidamente o seguinte teor:  'Julgo PROCEDENTES os autos de infração, declarando REVEIS as empresas autuadas, por inobservância aos dispositivos da legislação municipal ali descritos, tendo em vista a não liquidação dos débitos cobrados naquelas peças fiscais, o não cumprimento dos prazos fixados para apresentação de defesa e a não apresentação de prova de interposição de recurso judicial contra lançamentos.  DETERMINO o recolhimento dos tributos e das multas constantes dos autos de infração abaixo discriminados e demais cominações legais aplicáveis aos casos, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.  DETERMINO, ainda, que sejam inscritos os débitos na DÍVIDA ATIVA e que sejam extraídas as competentes Certidões para COBRANÇA JUDICIAL, após transcorrido o prazo recursal para 2º Instância Administrativa.'    ANEXO    Recife, 8 de setembro de 2004.    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Mat. 24.992-0  Diretor - D.I.J.
1271	2004	571	2004-09-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Comunicado Público	1	COMUNICADO PÚBLICO    O Governo Municipal, através dos poderes Executivo e Legislativo, avisa que a audiência pública para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do segundo quadrimestre de 2004, em cumprimento ao dispositivo § 4º do artigo 9 da Lei  Complementar 101, de 2000 ( LRF ) e nos termos da Lei Municipal nº 16.745/2000, será realizada no dia 07 de outubro de 2004 no Plenarinho da Câmara de Vereadores do Município a partir das 10:00 hs.  A inscrição dos interessados em se manifestar verbalmente durante a audiência, no limite de 04 (quatro) expositores com 20 (vinte) minutos cada, deverá ser realizada ate às 15:00 hs do dia 05 de outubro 2004 no Gabinete do Secretário de Finanças da Prefeitura do Recife, 14º andar do Edifício Sede, pessoalmente, por ofício ou pelo fax nº 3425-8752, quando se tratar de informações sobre o Executivo, ou na primeira Secretaria da Câmara Municipal na Rua Princesa Izabel nº 410 Gabinete nº 35 pessoalmente, por ofício ou pelo fax nº 3301-1360, quando se tratar de Informações sobre o Legislativo.  As inscrições posteriores ao prazo estabelecido para o recebimento, e durante a audiência, serão consideradas caso o tempo previsto para as manifestações do público não seja totalmente preenchido pelas inscrições prévias.    Recife,  13  de setembro de  2004        WALDEMAR BORGES  Presidente da Câmara de Vereadores        JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  Secretário de Finanças
1272	2004	571	2004-09-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portaria - Guarda Municipal	1	GUARDA MUNICIPAL      PORTARIA N.º 064/2004 DE 01 DE SETEMBRO DE 2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições, de acordo com o que lhe confere o Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife).  R E S O L V E:  Designar o Agente de Segurança Municipal, classe Guarda Municipal, LÍVIO BERNARDO DA SILVA, Mat. 29.214-9, membro da Comissão de Procedimentos Disciplinares da Guarda Municipal do Recife, constituída através da Portaria Nº 002/2001 de 05 de fevereiro de 2001, para assumir a presidência da referida Comissão.    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante    Publicado no DOR Nº ______  de _____/_____/_____
1273	2004	571	2004-09-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portaria	1	PORTARIA N.º 1351, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 208-II da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife),  R E S O L V E:  1) Instaurar Comissão Sindicante constituída pelo Assessor Jurídico, GERALDO TARGINO SAMPAIO, matrícula n.º 53804-2 (Encarregado) e pela Assistente Administrativo, SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA, matrícula 54765-0 (Membro), para apurar irregularidades na Escola Municipal Emídio Dantas Barreto -    2)  Determinar que esta Sindicância seja concluída em 15 (quinze) dias, ficando desde logo, autorizada a prorrogação por igual período, tudo de acordo com o Parágrafo 2º do Art. 209 da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife) -   3) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.    Edla Araújo Lira Soares  secretária
1274	2004	571	2004-09-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Resolução	1	RESOLUÇÃO Nº 19/2004    O Conselho Municipal  de Educação do Recife - CME, no uso de suas atribuições,  de conformidade com o que preceitua o Decreto nº. 19.464/2002 e a Resolução nº. 01/2002/CME  e  CONSIDERANDO:   A vacância do cargo de Vice-Dirigente da Escola Municipal da UR-7 -Várzea, Pastor José Munguba Sobrinho e a vacância dos Cargos de Dirigentes e Vice-Dirigente da Escola Municipal dos Coelhos.  R E S O L V E  :  Art.1º - Divulgar o calendário para realização da eleição na referida escola.    ANEXO    Recife, 31 de agosto de 2004.    Luiz Marcelo S. Oliveira  Presidente do CME
1275	2004	571	2004-09-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Contratos	1	INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    Contrato  n.º 037/2004  PL 038/04 - CV n.º 008/04  - DL n.º 017/04 - 20/08/04  Contratado: Maria das Graças da Silva  Objeto: Locação do imóvel sito à Rua Oswaldo n.º 557 Pina - Recife   Prazo: 04 meses à contar da assinatura do contrato  Valor Global : R$ 600,00 (Seiscentos reais)    Dotações Orçamentárias: 5902.08.244.1.223.2.117   Elemento de Despesa n.º 3.3.90.36    Contrato  n.º 038/2004  PL 039/04 - CV n.º 008/04  - DL n.º 018/04 - 20/08/04  Contratado: Rejane José dos Santos   Objeto: Locação do imóvel sito à Rua Barão de Santo Ângelo - 1º andar - Pina  Prazo: 04 meses à contar da assinatura do contrato  Valor Global : R$ 600,00 (Seiscentos reais)    Dotações Orçamentárias: 5902.08.244.1.223.2.117   Elemento de Despesa n.º 3.3.90.36      Contrato  n.º 035/2004  PL 027/04 - CV n.º 008/04 - 24/08/04  Contratado: Nordecomp Nordeste Computadores Comercial Ltda  Objeto: Aquisição de suprimentos , periféricos, peças e equipamentos de informática.  Prazo: Até 31/12/2004 à contar da assinatura do contrato.  Valor Global : R$ 20.068,30 (Vinte mil  sessenta e oito reais e trinta centavos)  Dotações Orçamentárias: 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.04.122.2.152.2.295  Elemento de Despesa n.º 3.3.90.30 e 4.4.90.52      Contrato  n.º 034/2004  PL 032/04 - CV n.º 012/04 - 25/08/04  Contratado: R. de Sousa Lima - ME  Objeto: Aquisição de gás liquefeito, correspondente a botijões de 13 kg e cilindros de 45 kg.  Prazo: Até 31/12/2004 à contar da assinatura do contrato.  Valor Global : R$ 42.869,90 (Quarenta e dois mil oitocentos e sessenta e nove reais e noventa centavos)  Dotações Orçamentárias: 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117  Elemento de Despesa n.º 3.3.90.30       Contrato  n.º 036/2004  PL 027/04 - CV n.º 008/04 - 26/08/04  Contratado: Livraria e Papelaria Capibaribe Ltda  Objeto: Aquisição de suprimentos , periféricos, peças e equipamentos de informática  Prazo: Até 31/12/2004 à contar da assinatura do contrato.  Valor Global : R$ 8.628,00 (Oito mil seiscentos e vinte e oito reais)   Dotações Orçamentárias: 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.04.122.2.295.2.295  Elemento de Despesa n.º 3.3.90.30  e 4.4.90.52      1º Termo Aditivo ao Contrato nº  25/2003 - CPL - Ref.  DL n.º 24/2003 - 07/11/03  Contratada: Climatec Refrigeração Ambiental e Industrial Ltda  Objeto: Prorrogação e acréscimo de 25% do valor inicial do contrato.  Valor Global: R$ 14.158,33 (Quatorze mil cento e cinqüenta e oito reais e trinta e três centavos)  Dotação Orçamentária:  nº 5902.08.244.1.223.2.117   Elemento de Despesa nº 3.3.90.39       DISTRATO    Termo de Distrato DL 001/2003 - AJ - ref. Contr. 16/2003 - CPL - 05/12/2003  Contratado: HJ Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda   Objeto: rescisão consensual, de acordo com a cláusula terceira do 3º Termo Aditivo nos termos da Lei a partir de 05/12/03.   Contrato  n.º 31/2003  PL 33/03 - CV n.º 05/03 - 05/12/03  Contratado: HJ Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda.  Objeto: Fornecimento 42.000 m3 gás metano veicular  Prazo: 12 meses  Valor Global : R$ 52.080,00 (Cinquenta e dois mil e oitenta reais)  Dotações Orçamentárias: 5902.08.243.1.208.2.116    Elemento de Despesa n.º 3.3.90.30       DISTRATO    Termo de Distrato ref. Contrato n.º 32/03 - CPL - PL n.º 45/03 (Convite n.º 010/03)  Contratado: Trip Operacional Ltda.  Objeto: rescisão consensual, de acordo com a cláusula décima nos termos da Lei à partir de 05 de agosto de 2004.
1276	2004	571	2004-09-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Ratificação	1	R E T I F I C A Ç Ã O     Retificação da Publicação no DOM de 02/09/04 -  EDIÇÃO 567  O contrato nº 033/2004 firmado entre o IASC e a Arquiteta Milena Borba Rodrigues Muniz em 13/08/04 referente  Processo Licitatório de n.º 037/2004 , foi publicado com prazo de 30 (trinta) dias iniciando em 13/07/04 e término em 13/08/04, quando o prazo correto seria de 17 (dezessete) dias a contar da assinatura do contrato.
1277	2004	571	2004-09-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Anulação	1	ANULAÇÃO    Tornar nula a publicação do extrato do Contrato nº 23/2004, firmado entre o IASC e a empresa Tecnovida Comercial Ltda. em 15/06/04, publicado no DOM em 03/07/04, edição 541,  em virtude do  Processo Licitatório nº 16/04, na modalidade Convite nº 003/2004 ter sido anulado.
1278	2004	571	2004-09-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	1	DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 25.08.04  PROCESSO     NOM MATRIC.  07.41644.5.04, SEVERINA LUCIA ANDRADE 53446.8    DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 25.08.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.12001.2.04, JOAO FELICIO GOMES FILHO 62200.7    REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM 25.08.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.42457.6.03, JOSE SALVINO DA SILVA 14928.2    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 25.08.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.15337.3.03, WALTER JOSE ARAUJO FERREIRA 51216.4  07.10184.2.04, LAERCIO LIMA DE FARIAS 10610.2  07.21214.5.04, ANA PAZ OLIVEIRA DE LIMA 39047.4  15.45205.0.04, RANDY DE LIRA GALINDO 14465.9  DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 26.08.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.29101.5.04, JUDITE AGOSTINHO BARBOSA 19444.0  07.29109.6.04, MONICA ALVES FEITOZA 33276.5  07.29402.5.04, RAIMUNDO MONTEIRO FILHO 37623.9  07.29698.1.04, JUDITH XAVIER DE BRITO 20633.5  07.29699.8.04, TACIANA CORDEIRO DE SOUZA 33203.3  07.29817.0.04, CIRO DOMINGOS DE SOUZA 54776.0  07.30055.3.04, REGINA REGIA PE DE BRITO FREIT 21954.7  07.30151.2.04, MARIA PATRICIA CANDIDO DOS SAN 33397.7  07.30216.7.04, MARIA DE FATIMA CUNHA PORTELA 32856.5  07.30217.3.04, ANDREA TIBURTIUS L MARKMAN 31882.6  07.30221.0.04, NORMA MARIA DA SILVA 21209.8  07.30248.6.04, ALFREDO ANTONIO T P DE OLIVEIR 19659.0  07.30320.9.04, LADJANE MARIA LOPES QUEIROZ 54734.0  07.30323.8.04, MARIA JAIRA CARNEIRO DE ANDRADE 19377.3  07.32140.8.04, MARIA CRISTINA GANTOIS MASSA 19385.0  07.32170.4.04, LUIZ PAULO DE MORAES BRANDAO 31918.1  07.32171.0.04, LAIS MOREIRA BELTRAO COUTINHO 20184.5  07.32246.0.04, MARIA JOSE MENDES 19229.9  07.34300.2.04, RENILDA BATISTA DE A FLORENCIO 19853.6  07.34307.7.04, HELENA REJANE DE LIMA SOARES 19608.9  07.34313.7.04, ELIANE SIQUEIRA CAMPOS GONZALE 21678.7  07.34505.3.04, FERNANDO ANTONIO WENCESLAU DO 32070.8  07.34509.9.04, FERNANDO DA FONSECA E SILVA FI 31999.0  07.34510.7.04, HESIODO DE FARIA NEVES 36306.5  07.34512.0.04, ANA VALERIA FERREIRA DE LIMA 24556.2  07.34560.4.04, MARIA DO CARMO OLIVEIRA ROCHA 31877.3  07.34561.0.04, JOSE ADEMIR CLAUDINO DA SILVA 25812.9  07.34705.2.04, EMERSON DOS SANTOS 32137.4  07.34759.5.04, JOSE EDSON DA SILVA 14355.7  07.35092.4.04, PAULO BERNARDINO DO RAMO 61301.0  07.35631.2.04, MARIA DE FATIMA DE SANTANA 38701.2  07.37833.1.04, BERENICE MARIA M REIS DE MENEZ 54626.7  07.39276.2.04, TANIA DA CONCEICAO CELESTINO 55651.8  15.54780.4.04, MARIO PERES COSTA 19475.0  15.56668.7.04, ANA MARIA CAVALCANTI DE NOVAES 22423.1  5.57442.2.04, NARA AYRES CARNEIRO LEAO  37254.4  DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 30.08.04  PROCESSO     NOME  MATRIC   07.20611.0.04, SANDRA VALERIA B DE LUCENA 61233.0  07.29833.6.04, ERIKA IZABEL FERREIRA DA SILVA 61323.0  07.38585.1.04, AILTON GOMES DA SILVA 61342.7    EXONERACAO DE RECEM-CONCURSADO  EM 30.08.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.04260.2.04, MARIA ELIANE DE CARVALHO ALBUQUERQUE  07.04312.2.04, CRISTIANE MARIA DA SILVA  07.04331.7.04, DIANA KARINA ORRICO BANDEIRA    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 30.08.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.21744.4.04, SANDRA ALVES DA SILVA SANTIAGO 55187.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 30.08.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.34767.8.04, MARIA ANGELINA UMBELINO GOME 54775.    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 30.08.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.57618.2.02, FELIX ANTONIO A GOMES 40732.3    REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM 30.08.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.51918.2.03, ONEIDE PEIXOTO RAMOS 53135.9  07.52455.6.03, MARIA DO CARMO NEGROM E SILVA 54346.9  07.10583.4.04, MARIA DE FATIMA DOS S SOUTO 53070.1  07.10649.5.04, MARIA DO CARMO R DOS S COSTA 57460.0  07.13026.9.04, ELIETE LEONARDO DE LIMA 53150.7  07.16733.8.04, SONIA MARIA FARIAS DE PAULA 55964.6  07.21474.7.04, MARIA DALVA DE MENEZES SILVA 53299.6  07.22484.6.04, MARIA LUZINETE DO NASCIMENTO 53130.6    REVISAO DE PROVENTOS  EM 30.08.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  15.58283.7.03, ANDRELINO SOARES DE MENDONCA 26623.3    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 30.08.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.16648.0.04, ANA TERESA BIONE DE ANDRADE 54914.1    INDEFERIMENTO  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 30.08.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.24545.2.04, SUELY RODRIGUES DA SILVA 56709.0    DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 30.08.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.50381.7.02, MAILTON ALVES DA SILVA 45733.4  07.11476.7.04, EDNALDO BATISTA DA SILVA 12170.8  07.11483.3.04, ISRAEL FRANCISCO DOS SANTOS 14368.6    DIFICIL ACESSO  EM 30.08.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.40323.0.04, GRISELDA MARIA P DE CARVALHO 60236.6  07.40325.3.04, FLAVIO ALEXANDRINO G P ARAUJO 60235.1    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 30.08.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.34336.7.04, AURECILDA MARIA DA SILVA 13511.2  07.34337.3.04, LUCIA MARIA MACHADO DA SILVA 13203.7    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 30.08.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.11363.8.04, MARIA DO SOCORRO DA SILVA 20342.7  07.13627.2.04, ROSALIA MARIA DOS REIS MURTA DA SILVA  37466.  07.29612.0.04, ALDA MARIA DE SOUZA 56504.5    REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM 30.08.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.41945.7.03, VALTER DE SOUZA DIAS 14932.0  07.08971.0.04, JOAO VICENTE DA SILVA 51115.3    REVISAO DE PROVENTOS  EM 30.08.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.42433.1.02, JULIA BARBOSA DA SILVA 43932.8    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 30.08.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.22729.9.04, FRANCISCO HENRIQUE FELICIANO 11506.5  07.34753.7.04, WILLIAM ROBERTO DOS SANTOS 11059.4    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 31.08.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.31949.0.03, SONIA MARIA RABELO GALVAO 12735.7  07.50280.4.03, MARGARETE BARBOSA DE FARIAS 52573.0  07.50683.1.03, JANDIRA DE VERAS SOUZA 53263.2  07.57910.3.03, GEISA LUCIA DE ARAUJO CERQUEIR 54364.0  07.24221.2.04, NEIDE SOUZA NUNES DE OLIVEIR 55584.1    EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 31.08.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.34587.1.03, LORENA ANTUNES DE P FILIZOLA 61677.5    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 31.08.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.24085.1.04, ROBERTO JOSE DA SILV SANTIAGO 53437.7  07.29596.4.04, MARIA DA NATIVIDADE V DE MELO 54687.4  07.29831.3.04, CLEIZE LACET DE ARAUJO 54669.2  07.29867.8.04, MARIA TARCIANA DE ARAUJO L S 54936.1  07.30152.9.04, GINALVA COSTA DE SOUZA 31891.7  07.30243.4.04, NADJA REGINA TAVARES CAVALCANT 31994.7  07.30258.1.04, ADINILZA DA SILVA DOMINGOS 54072.8  07.30304.3.04, CARLOS ROBERTO FERREIRA 29170.7  07.32160.9.04, ORIANA DE FATIMA DE DEUS LIRA E MELO 32510.7  07.32180.0.04, JUSSARA JERONIMO GUIMARAES SOU 24446.0  07.32270.9.04, SOLANGE PEREIRA DO NASCIMENTO 32780.8  07.33906.4.04, HELIDO SEGUNDO DE VASCONCELOS 18195.5  07.33907.0.04, LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO 14150.  07.33960.9.04, MARIA SILVANA DE ALBUQUERQUE 56818.8  07.34009.6.04, AZENATE MORAES ARCOVERDE GOM   54887.7  07.34330.9.04, LUZEUDA SOARES DA SILVA 51028.6  07.34412.5.04,
1279	2004	571	2004-09-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	2	 MARIA DO CARMO T DA SILVA 51802.9  07.34564.0.04, WELLINGTON RAMOS DA SILVA 56578.1  07.34627.1.04, MARIA DO CARMO SOARES DA COSTA 32354.4  07.34866.6.04, EULINA MARIA FRANKLIN G MONTEI 13361.7  07.35020.3.04, ANGELA REGINA DE M G ALBUQUERQ 52130.9  07.35265.6.04, MARIA AUXILIADORA GOMES DE SOUZA  54052.7  07.35511.7.04, MARIA CRISTINA SOARES DA ROCHA  32255.2  07.35624.6.04, NEIDE MARIA BATISTA DE OLIVEIR 26014.4  07.35687.8.04, CARMEN LUCIA BASANTE 15443.6  07.35693.8.04, FATIMA JACINTA N S CAMPOS 53908.7  07.38571.0.04, JOSELIA MENEZES DE LIMA MORAIS 32279.1  07.38892.1.04, AURIVANIA FARIAS DA SILVA 32313.8  15.55412.9.04, MARIA INES CORREIA BARBOSA 56282.0  15.56668.7.04, ANA MARIA CAVALCANTI DE NOVAES 22423.1    INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 31.08.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.35506.3.04, PATRICIA BENEVIDES DOS SANTOS 57369.5    REVISAO DE PROVENTOS  EM 31.08.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.19069.3.03, MURILO JOSE DA SILVA 05691.9    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 02.09.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.23272.4.03, KATIA LUZIA MOURA DE SOUZA  54978.2  07.23671.6.03, JOSE FRANCISCO DA SILVA 15183.9  07.50523.4.03, ALDECI MARIA GOMES 53486.0  07.51072.6.03, LUCIANO MARQUES DA SILVA 56216.0  07.17039.8.04, JOSEFA SANTOS DA SILVA 56607.5    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 01.09.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.35107.1.04, MARIA INES FERREIRA FREIRE 54796.1  EM 02.09.04    PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.22918.6.04, JOSEFA ARLETE DA SILVA 52000.6  07.24974.0.04, JOSE CORREIA DE AZEVEDO 56468.0  07.29252.3.04, EDWIRGES FERNANDO DE LIMA FILH 32541.8  07.29509.4.04, MONICA SANTOS E SILVA 32393.1  07.29746.6.04, ALCILENE SOARES DOS SANTOS 56973.4  07.29770.4.04, FATIMA DA PENHA RIBEIRO 32355.9  07.29841.9.04, MARLUCE FERREIRA DOS SANTOS 32783.1  07.29865.5.04, MARCIA MARIA ALVES E SILVA  56857.5  07.30012.2.04, JOSE DOUGLAS PARROIS T DE MELO  54719.1  07.30166.0.04, MARIA JOSE DE SOUZA CARVALHO 32284.4  07.30222.7.04, GIVALDO ANTONIO DA SILVA 12634.6  07.32085.7.04, DAMARIS OLIVEIRA DINIZ 54820.2  07.32109.3.04, NADILZA GONDIM SOARES 52708.7  07.32272.1.04, FERNANDA LUCIA DOS SANTOS 31961.7  07.32276.7.04, INGRID SANDRA BURICHEL NUNES 54506.0  07.34197.7.04, MARIA FLAUZILEIDE CANUTO FREIR 32247.6  07.34415.4.04, IEDA CARLOS DE LIMA DA SILVA  53911.0  07.34433.2.04, CATARINA ESMERALDA DE H LEAL 53987.6  07.34773.8.04, JOSENEIDE LINS CAVALCANTI 54362.1  07.35099.9.04, CASSIA D S MOSCOSO DA VEIGA 53890.3  07.35109.4.04, MARIA ANGELICA CORREIA LIMA 32850.8  07.35238.9.04, EDIZIA SILVA DE BARROS 54041.7  07.35270.0.04, MARGARIDA MARIA WANDERLEY DE BARROS CORR 54325.3  07.35346.6.04, SUELY SANTIAGO DE MORAIS LOURENCO 53505.8  07.35350.3.04, ANESIA LOURENCO DO NASCIMENT 54010.6  07.35364.4.04, MARIA DE FATIMA CARNEIRO FERRARES DA SIL  54683.6  07.35690.9.04, ETELVINA BESERRA DE F CARVALHO 54649.1  07.35833.4.04, FATIMA MA FARIAS DE AZ CAVALCA 52144.2  07.38831.2.04, ANGELITA LOPES CAVALCANTE 54494.3  07.38894.4.04, JOSELI PEREIRA ALVES 57022.2  07.38970.2.04, NOEMIA MARIA DOS SANTOS ARAUJO            54204.1  07.39033.2.04, TELMA MARIA DE SANTANA                    53785.4  07.39109.9.04, MARIA GORETTI DE M BARBOSA                32081.8  07.39122.5.04, MARIA OTILIA SERPA                        21142.1  07.39252.6.04, MARIA SANDRA MARQUES VERAS               07.39272.7.04, ALEXANDRE HENRIQUE C DE        14026.6  07.39587.8.04, NADIEJE MARIA DE BRITO SANTANA           54074.7  07.39870.1.04, DULCE DOMINGOS DOS SANTOS                 21018.6  07.39936.2.04, MARIA CONSUELO BEZERRA DE OLIV            51161.2  15.61575.3.04, MARIA INES CORREIA BARBOSA                56282.0    INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 02.09.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.30307.2.04, ADJANE SOBRAL CAVALCANTI                  15419.7    REVISAO DE PROVENTOS  EM 02.09.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.48218.5.02, SILVANIO DUARTE DE LUNA                   12398.8  DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 03.09.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.29493.0.04, SONIA CHRISTINA P DE CARVALHO             57032.8  07.30158.7.04, MARIVALDO FRANCISCO DE SANTANA            15045.0  07.34787.9.04, ROSARY SHAMA FULCO                        53939.8  07.35848.1.04, MANOEL AGOSTINHO DA SILVA                 12360.5  07.38556.1.04, HILMA OLIVEIRA SIVINI DE FARIA            18437.0  07.38857.1.04, RAQUEL SIMOES GONCALVES                   53568.4  07.38972.5.04, CLEONICE CORREIA BEZERRA                  53806.1  07.39046.7.04, RUBERVALDA SILVA DE SOUZA                 56996.9  07.39094.1.04, JACQUELINE MARIA PE MA OLIVEIR            56893.9  07.39209.3.04, NARA LUCIA BARBOSA DA SILVA               53803.8  07.39286.8.04, MARLENE CARNEIRO DE FRANCA                53801.9  07.39392.2.04, MARINALVA DA CONCEICAO SILVA              53484.0  07.39398.0.04, IVETE MARIA FERREIRA DE SALES             53103.3  07.39408.6.04, SANDRA LUCIA BATISTA VIANA                54689.3  07.39482.1.04, MARIA IJANE LEAL HELIODORO                53291.0  07.39508.0.04, MARIA GENY DA SILVA                       53403.2  07.39513.4.04, JEFERSON VIDAL BEZERRA DE OL              52758.4  07.39605.6.04, MARIA DAS GRACAS CARVALHO NUNES           53234.0  07.39747.5.04, ISABEL FIRMINO RODRIGUES                  56867.0  07.39888.8.04, LAURINETE MEDEIROS CABRAL                 53188.0  07.40698.4.04, EDNA TEOTONIA DOS SANTOS                  55092.6  07.40705.0.04, MARIA DELCI RIBEIRO DE ALCANTARA          53933.0  07.40799.5.04, ELIANETE RAMOS DA SILVA                   57005.5  15.59373.8.04, MARIA JOSE FERREIRA                       18403.6  15.61430.5.04, AMAURI JOSE DA SILVA JUNIOR               24480.5  15.63441.4.04, LUZINETE FERREIRA DA LUZ                  18471.5    INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 03.09.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.34446.7.04, LEDA MARIA DA SILVA COUTINHO              20390.5    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 08.09.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.51594.2.03, LUCILEIDE ANDRE DA SILVA                  45818.2    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 08.09.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.25495.9.04, ADELMA DE ARAUJO PEREIRA                  54263.0  GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 08.09.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.11221.9.04, ANTONIO CLAUDIO DA SANTANA                62406.7  07.33983.9.04, GILSON CARLOS DA SILVA                    33972.1  07.34184.2.04, MOISES ALVES DE ARAUJO                    33978.9  07.35488.5.04, ALDENY MELQUIADES DO NASCIMENT            35010.7  07.39412.3.04, EDVAN FERREIRA DOS SANTOS                 33957.3  07.39631.7.04, OTAVIO ESTEVAM PEREIRA                    32840.2  07.39632.3.04, WILSON JOSE DOS SANTOS                    33929.6  07.40022.0.04, NIEDJA RO
1280	2004	571	2004-09-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	3	DRIGUES DE OLIVEIRA              31765.2  07.40023.7.04, ELIKHA M DE A BARBOSA             21738.1    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 08.09.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.23077.5.04, ODILON CANDIDO DOS SANTOS                 24473.3  07.27936.2.04, DIVANIRA CARNEIRO DO NASCIMENT            18520.0  07.28857.9.04, CLEIDE DA SILVA BARBOSA                   54266.3  07.29330.4.04, MALVIA SUELY DA S J DO CARMO              56853.7  07.34192.5.04, MARY FERREIRA DE FREITAS FREIR            32420.6  07.34292.0.04, ELIVANE FERNANDES DO N MARTINS            32769.8  07.34414.8.04, MARIA JOSE BARBOSA DA SILVA               54757.4  07.34802.8.04, IVONETE SOARES DE OLIV SILVA              52132.8  07.34826.4.04, DOROTEA MARIA SIQUEIRA M ALMEI            31944.0  07.35361.5.04, VILMA ARAUJO OLIVEIRA                     54326.8  07.35649.9.04, BERNADETE MARIA B DA SILVA                53282.9  07.38804.5.04, LUCIA GOLDBERG DA NOVA ARAUJO             53976.6  07.38815.7.04, TEREZINHA ALVES DOS SANTOS                54761.2  07.39030.3.04, MARIA HELENA VIEIRA DE VASCONC            32435.4  07.39126.0.04, JANDIRA VALDEVINA ANTONIO                 54063.7  07.39174.5.04, RAIMUNDO ERNANI SIMPLICIO DA SILVA        13528.0  07.39385.6.04, MARIA ISABEL GOMES DA SILVA               32421.0  07.39427.0.04, MARIA DAS NEVES DOS SANTOS                54662.0  07.39434.7.04, MARIA JOSE ALVES DA COSTA SILVA           54785.1  07.39591.5.04, MARIA LUCIA DOS SANTOS                    54261.0  07.39608.5.04, ADINILZA DA SILVA DOMINGOS                54072.8  07.39609.1.04, VERA LUCIA PEREIRA DE MORAES              54373.1  07.39636.9.04, MARIA DO S SILVA C DE ANDRADE             32371.1  07.39650.1.04, LIDIA FELIX DA HORA                       56873.8  07.39677.7.04, CRISTHIANE MIRNA DE F V NUNES             32246.1  07.39735.7.04, ANGELA MARIA DE LIMA SANTOS               54049.3  07.39750.6.04, MARIA DO CARMO FARIAS DA SILVA            53133.0  07.39803.2.04, MARIA DA CONCEICAO NUNES BATIS            32410.0  07.39853.0.04, MARIA DE LOURDES F M SOBRAL               56921.8  07.40029.5.04, ROSILENE DUARTE BATISTA                   32923.1  07.40086.9.04, RAIMUNDA ALVES DE ANDRADE                 52562.0  07.40198.1.04, NANCY MARQUES RAMOS                       54199.7  07.40209.3.04, MARIA DE CASSIA DOS SANTOS                56949.5  07.40417.5.04, MARIA CANDIDA CORREIA GOMES 56919.9  07.40503.9.04, MARINEIDE PEREIRA DA SILVA                32294.0  07.40805.5.04, ADNILZA MARIA RODRIGUES                   32451.7  07.40831.6.04, ALCILENE NASCIMENTO ALVES DA S 32459.3  07.40835.1.04, ACILENE NASCIMENTO ALVES DA SILVA  56854.1  07.40878.2.04, BETANIA MARIA BARBOSA DUARTE 57006.0  07.41174.9.04, FRANCISCA GLAUDINETE V ALVES  56980.6
1281	2004	571	2004-09-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Extrato	1	RECIPREV     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/03, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE A RECIPREV-AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE E O CIEE-Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco.  OBJETO: constitui objeto do presente Termo a prorrogação por mais 06 (seis) meses o convênio de cooperação recíproca entre os partícipes, tendo como termo inicial o dia 06/07/2004 e termo final 06/12/2004.
1282	2004	571	2004-09-14T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Programação especial anima o Bairro do Recife	1	"O Bairro do Recife recebeu a chegada do verão com muito frevo e maracatu. A programação especial, organizada pela Prefeitura do Recife através da Fundação de Cultura, atraiu centenas de visitantes para o local no último domingo (12). Durante toda a tarde, o público pôde conferir as novidades da Feirinha de Artesanato e Antiguidades e dançar ao som de típicas manifestações culturais pernambucanas.    O evento teve início às 16h, quando o Grupo Percussivo Maracataque começou a tocar na Rua da Moeda. Os 20 músicos desfilaram pelas ruas do Apolo, da Guia e do Bom Jesus. Enquanto isso, alunos da Escola Municipal de Frevo Maestro Fernando Borges faziam evoluções na Praça do Arsenal e ensinavam passos básicos da dança.    O professor de Educação Física Marcos Antônio Campos, que mora em Minas Gerais e está visitando o Recife pela primeira vez, não resistiu e caiu no frevo. Ele elogiou a iniciativa da Prefeitura. Vim para conhecer as manifestações culturais autênticas e é muito bom encontrar algumas delas reunidas em um único lugar. O Recife está de parabéns"", disse.    O diretor Artístico da Escola de Frevo, Alexandre Macedo, afirmou que a oportunidade é importante para a valorização da multiculturalidade que marca o município. ""É necessário que os grupos de caboclinho, maracatu, frevo, coco estejam sempre divulgando seu trabalho"", considerou.  Os expositores da feirinha também aprovaram a programação especial. ""É muito bom porque o Recife Antigo é um ponto turístico e merece uma atenção especial"", comentou o artesão Diniz Júlio.     <b>Multicultural</b> - No último sábado (11), o projeto Noites Multiculturais apresentou o show da Ciranda Dengosa. Em seguida, o Coco-de-Roda do Egídio movimentou os frequentadores do Bairro do Recife. O forró pé-de-serra de Toinho Salustiano, os quentes do forró, fechou a noite. A iniciativa agradou aos presentes. ""É uma idéia maravilhosa proporcionar a oportunidade dos turistas como eu puderem curtir e conhecer um pouco da cultura local"", declarou o francês Richard Leloup."""
1283	2004	571	2004-09-14T00:00:00	Notícias	Notícias	""	III Congresso de Cantadores lota o Pátio de São Pedro	1	"A noite da última sexta-feira (10) foi dos cantadores populares, repentistas, emboladores e aboiadores no Pátio de São Pedro. No encerramento do III Congresso de Cantadores do Nordeste, muito improviso, público animado e muitos aplausos para os artistas. Cinco duplas de repentistas se revezaram no palco durante a competição, que deixou a platéia em estado de graça, se divertindo com os improvisos. No fim, a dupla Raimundo Nonato (PB) e Nonato Costa (CE) venceu a competição. Eles cantaram sobre os moradores de rua, filhos e sobre as tempestades da vida. Os temas eram sorteados na hora para testar a capacidade de criação dos competidores.    O secretário de Cultura, João Roberto Peixe, subiu ao palco para entregar o troféu à dupla vencedora. Aqueles que expressam melhor a alma do povo sofrido do Nordeste são os nossos repentistas. Esse evento representa o sentido mais forte de nossa cultura de raiz"", destacou o secretário. O organizador do congresso, Antônio Lisboa, concordou com o secretário. ""A nossa proposta é mostrar a autêntica cultura popular nordestina"", disse.    O público não parou de aplaudir as rimas improvisadas dos repentistas e ensaiadas dos emboladores. A dupla Estrela e Bem-te-Vi encantou as pessoas que lotavam o pátio com rimas alegres e cheias de graça. ""Embolada boa é assim. Só presta com gracejo"", explicou Estrela. E disso ninguém teve dúvidas. O motorista Armando Soares não parou de bater palmas ao lado da esposa. ""Esses caras são muito bons. Veja a qualidade de nossa arte popular. Não há coisa melhor"", afirmou. Nem os atendentes dos bares ficaram indiferentes às apresentações. ""Entre um pedido e outro a gente pára um pouquinho para poder ouvir melhor os versos"", disse o barman Benedito de Castro."""
1284	2004	571	2004-09-14T00:00:00	Notícias	Notícias	""	ASAs reforçam o combate a escorpiões	1	"A Prefeitura do Recife intensificou as vistorias dos 768 Agentes de Saúde Ambiental (ASAs) em áreas propícias ao aparecimento de escorpiões. De acordo com o diretor do Centro de Vigilância Ambiental (CVA), João Alves, o trabalho consiste em reforçar as ações educativas que são realizadas de rotina nas comunidades. Ele afirmou que o objetivo é reconhecer no ambiente o que está atraindo a presença dos animais.    O diretor do CVA explicou que os escorpiões preferem locais escuros, quentes, úmidos, onde haja acúmulo de entulhos, metralhas e baratas. Nosso trabalho consiste na conscientização da população para uma mudança de hábito e retirada destes materiais"", disse.    Além de Beberibe, os técnicos também estarão intensificando as visitas a bairros como Setúbal e Ibura, na Zona Sul. ""São locais de que freqüentemente recebemos reclamações"", comentou. Todas as localidades de responsabilidade do Distrito Sanitário II estão em alerta. Os técnicos da Secretaria de Saúde diariamente visitam as comunidades, orientando os moradores sobre os métodos preventivos. A cada dois meses, eles retornam aos domicílios visitados."""
1285	2004	571	2004-09-14T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Projeto resgata os espetáculos circenses	1	"A magia dos espetáculos circenses está sendo levada às comunidades recifenses pelo projeto Circo do Recife: Eu sou o Circo. O objetivo do projeto é atingir a população que normalmente não tem acesso à produção cultural. A idéia é montar e realizar espetáculos gratuitos em diversos pontos da cidade, sempre aos sábados e domingos, às 16h30. Com texto de Marco Camarotti, a apresentação Eu sou o circo"" conta, de forma didática, a história do circo desde seus primórdios até os dias atuais, incluindo o chamado Circo Novo.     A programação foi iniciada no último final de semana, na localidade de Passarinho. Nos dias 18 e 19, o circo será apresentado na comunidade de Bola na Rede. Nos dias 25 e 26, os espetáculos serão realizados no Córrego do Inácio. Em outubro, o espetáculo vai estar no Alto José Bonifácio e Dois Irmãos, nos dias 9 e 10."""
1286	2004	570	2004-09-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Lei	1	LEI Nº 17.024/2004  Ementa: Declara de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, a Cooperativa dos Médicos Especializados do Brasil.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, a Cooperativa dos Médicos Especializados do Brasil.  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Waldemar Borges
1287	2004	570	2004-09-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.637 DE 10 DE SETEMBRO DE 2004  EMENTA: Modifica as normas de cessão de permissões do serviço de táxi do Município do Recife.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições previstas no Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife -   CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 12.914, de 09 de novembro de 1977 -   CONSIDERANDO a necessidade de modificar as normas de cessão de permissões de táxi do Município do Recife, no sentido de otimizar o serviço -   CONSIDERANDO que a permissão do serviço de táxi do Recife é ato de delegação a título precário da Administração Pública Municipal, de caráter unilateral e 'Intuitu personae' -   D E C R E T A:    Art. 1º - Ficam asseguradas para as permissões tipo B e tipo D as mesmas características da permissão tipo A.    Parágrafo único - Permanecem como normas de cessão para a permissão tipo A, as descritas no Decreto Municipal nº 18.637/2000.    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ricardo Queiroz  Secretário de Serviços Públicos    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.638 DE 10 DE SETEMBRO DE 2004  EMENTA: Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 20.603, de 18 de agosto de 2004.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 2º, 'V' da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,  CONSIDERANDO tratar-se o imóvel objeto do Decreto nº 20.603, de 18 de agosto de 2004, bem de propriedade da União, cedido a terceiro em regime de ocupação,  D E C R E T A:    Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 20.603, de 18 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:  'Art. 1º Ficam declaradas de interesse social, para fins de desapropriação, as benfeitorias existentes em terreno acrescido de marinha, sob regime de ocupação, denominado Quadra 'A' , situado na margem esquerda da antiga estrada da Imbiribeira, atual Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, no lugar denominado Mira-Mar, freguesia de Afogados, nesta cidade, com as seguintes dimensões e confrontações: mede 153m de largura na linha de frente, por onde confronta com a Av. Sul -  153m de largura na linha de fundos, por onde confronta com uma Rua Projetada, que separa a mesma quadra 'A', da Vila Popular do serviço social contra o Mocambo -  56m de comprimento do lado direito, de quem de dentro do terreno olha para a Av. Sul S/N, por onde confronta com uma Rua Projetada, que separa a mesma Quadra 'A', da Quadra 'B', ficando no lado impar do logradouro, perfazendo dita Quadra 'A', uma área total de 8.568,00m2, possuindo a matrícula nº 33.956 junto ao 1º Ofício de Imóveis da Capital, ocupado por N. Landim Comércio Ltda'.    Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretario de Assuntos Jurídicos    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretario de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    DECRETO Nº 20.639 DE 10 DE SETEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do GEGM - GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES o crédito suplementar de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5101 - GEGM - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  5101.27.812.1.215.2.502 - Promoção e Desenvolvimento da Educação Física e Desportiva  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 242.190  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 22.810  TOTAL 265.000   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.27.812.1.212.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 265.000  TOTAL 265.000   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza    Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.640 DE 10 DE SETEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE FCCR o crédito suplementar de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.122.2.144.2.580 - Apoio Administrativo às Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 92.000  TOTAL 92.000   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000  3201.13.392.1.211.2.305 - Desenvolvimento e Estruturação da Economia da Cultura  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 41.000  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 36.000  TOTAL 92.000   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.641 DE 10 DE SETEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei O
1288	2004	570	2004-09-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	rgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO o crédito suplementar de R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.363.1.221.2.257 - Operação Trabalho  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 133.000  TOTAL 133.000   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.27.812.1.212.2.281 - Revitalização e Gestão Democrática dos Espaços de Esportes e Lazer  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 133.000  TOTAL 133.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
1289	2004	570	2004-09-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA N° 2141 DE 10 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso II, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,   R E S O L V E:  Conceder ao Professor II abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a Classe B, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME  MATRÍCULA A CONTAR DE  Roselia R. Oliveira de Siqueira  55.193-7 01/01/2004    PORTARIA N° 2142 DE 10 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso II, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,   R E S O L V E:  Conceder ao Professor II abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a Classe B, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME  MATRÍCULA A CONTAR DE  Joanes Alves de Lima  32927.0 23/07/2004    PORTARIA N° 2143 DE 10 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor I, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME  MATRÍCULA A CONTAR DE  Nadilza de Albuquerque Xavier  55749.5 01/01/2004    PORTARIA N° 2144 DE 10 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000 e a Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor I, abaixo relacionado, promoção da Classe A para Classe B, por conclusão do curso de Licenciatura Plena, permanecendo no mesmo nível.  NOME  MATRÍCULA A CONTAR DE  Ana Celina de Carvalho Silva  41.523-7 31/08/2004    PORTARIA N° 2145 DE 10 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000 e a Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção da Classe A para Classe B, por conclusão do curso de Licenciatura Plena, permanecendo no mesmo nível.  NOME  MATRÍCULA A CONTAR DE  Ligia Helena Tavares Malveira  41.291-7 21/07/2004  Ladjane Maria L. Cavalcante  41.677-9 12/07/2004    PORTARIA N° 2146 DE 10 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor I, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME  MATRÍCULA A CONTAR DE  Rosangela Mendes Soares  40.490-8 20/06/2003    PORTARIA N° 2147 DE 10 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso II, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,   R E S O L V E:  Conceder ao Professor II abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a Classe B, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME  MATRÍCULA A CONTAR DE  José Fernando dos Anjos  33.759-0 20/10/2000    PORTARIA N° 2148 DE 10 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME  MATRÍCULA A CONTAR DE  Marcia de Aguiar Machado  32.296-9 01/01/2004  Ivanilda Regina de L. Nascimento  32.470-3 13/12/2003  Marcia de Aguiar Machado  40.484-0 01/01/2004  Iracy Viana Bastos  41.545-7 21/05/2004  Erika Fernanda Pierre de Lima  41.550-0 09/05/2004  Maria Aparecida Cordeiro  41.559-0 12/07/2004  Claudia Dias Pereira  41.590-1 07/05/2004  Glauce Maria de Souza Oliveira  54.557-1 01/01/2004    PORTARIA N° 2149 DE 10 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000 e a Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção da Classe A para Classe B, por conclusão do curso de Licenciatura Plena, permanecendo no mesmo nível.  NOME  MATRÍCULA A CONTAR DE  Giovanna de Melo e S. Rodrigues  41.223-8 25/06/2004  Sheila Patricia R. de Lira  41.283-0 11/08/2004  Maria de Fatima Barbosa Lima  41.298-9 04/08/2004  Maria Helena Pereira  41.527-5 22/06/2004  Claudia Benigno Nino  41.555-2 21/06/2004  Andreia Elizabete P. dos Santos  41.561-0 22/07/2004  Josefa Neuma Calixto  41.580-6 29/07/2007  Luciana Santos B. Calazans  41.607-0 16/06/2004  Polyana Andreza da Silva  41.639-6 20/06/2004  Lucila Agostinho da Silva  41.674-5 12/05/2004    PORTARIA N° 2150 DE 10 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 970/2004 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, ALBERTO SOUZA DE SÁ BARRETO, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Acompanhamento de Convênio, símbolo 'FG1, da Diretora Geral de Gestão do Fundo e Administração Setorial,', da Secretaria de Política e Assistência Social, durante o afastamento da titular LUZINETE DE LIMA ARAÚJO, matríc
1290	2004	570	2004-09-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	ula nº 15.471-3, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2004.    PORTARIA N° 2151 DE 10 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1152/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, PATRÍCIA ISMAEL DE CARVALHO, matrícula nº 64.666-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Mortalidade, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular CONCEIÇÃO MARIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 62.422-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA N° 2152 DE 10 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 193/2004 - EMPREL,  R E S O L V E:  Designar, JOÃO WILSON DE MELO, matrícula nº 0998-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração e Finanças, símbolo 'DS1', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, durante o afastamento do titular REINALDO MOREIRA DE MELO, matrícula nº 90.030-3, que se encontra em gozo férias, no período de 08 a 30 de setembro de 2004.    PORTARIA N° 2153 DE 10 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 787/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, MANOEL GOMES DA SILVA, matrícula nº 63.775-7, para responder pela função gratificada de Chefe de Serviço de Administração de Pessoal, símbolo 'FG1', do Departamento de Administração Setorial - DAS, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular ESTER FRANACISCA DA SILVA, matrícula nº 19.008-0, que entrará em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 de outubro a 29 de novembro de 2004.    PORTARIA N° 2154 DE 10 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 101/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, MANOEL SIDNEY SANTOS, matrícula nº 37.778-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Geral da Procuradoria Consultiva, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento da titular ANDRÉA KARLA DO AMARAL DE GALIZA, matrícula nº 37.763-7, que se encontra em gozo férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2004.    PORTARIA N° 2155 DE 10 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 190/2004 - GAB/EMPREL,  R E S O L V E:  Designar, DINALDO LESSA INÁCIO DA SILVA, matrícula nº 0.579-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Sistemas Corporativos, símbolo 'DS-1', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, durante o afastamento do titular GIOVANNI PELINCA FALCÃO PEREIRA, matrícula nº 0.571-1, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, no período de 08 de setembro a 07 de setembro de 2004.    PORTARIA N° 2156 DE 10 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 443/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar, ROSANA GALINDO DOS SANTOS, matrícula nº 22.062-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete/DIRCON, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento da titular MARIA DE FÁTIMA CAMELO ROCHA, matrícula nº 38.629-3, que entrará em gozo de férias no período de 01 á 30 de outubro de 2004.     PORTARIA N° 2157 DE 10 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 100/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, NIVALDO R. DO CARMO FILHO, matrícula nº 24.478-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CSEC', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento da titular CLÁUDIA MARIA DA SILVA, matrícula nº 63.560-6, que se encontra em gozo férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2004.    PORTARIA N° 2158 DE 10 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 446/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar, VERA LÚCIA MOTTA DE PETRIBÚ, matrícula nº 22.042-2, para responder pelo de provimento em comissão de Assessora Técnica/DIRBAM, símbolo 'DDP', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento da titular SUSANA MAYRA SILVA ROMÃO DE OLIVEIRA, matrícula nº 30.632-9, que entrará em gozo de férias no período de 01 á 30 de setembro de 2004.     PORTARIA N° 2159 DE 10 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1155/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, CRISTIANE DE ALBUQUERQUE SILVA RATIS, matrícula nº 64.657-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Informações sobre Natalidade e Mortalidade, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular SONY MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 32.098-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA N° 2160 DE 10 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 711/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento da servidora, ROSA CÂNDIDA BEZERRA CAVALCANTI, matrícula nº 57.348-0, que representou a Prefeitura do Recife, no Conselho Gestor do Fórum em Defesa da Educação Infantil de Pernambuco, como também participou do III Fórum Itinerante de Educação Infantil de Pernambuco, em Garanhuns - PE, no dia 27 de agosto de 2004.    PORTARIA N° 2161 DE 10 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1154/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, LAURILUCE CRUZ FERREIRA NUNES, matrícula nº 22.523-8, que respondeu pela função gratificada de Chefe do Serviço de Acompanhamento e Avaliação, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ANA LÚCIA GOMES DOS SANTOS, matrícula nº 40.042-4, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1093 DE 30 DE ABRIL DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.10639.1.03 com base no Parecer nº 131/03 e cota 228/2003 e o Parecer nº 118/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda o que estabelece o Artigo 8º, Incisos I, II e III, Alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporadas a estes, a gratificação de Exercício da 
1291	2004	570	2004-09-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	3	Profissão, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora MARIA AUXILIADORA MOUSINHO MARTINS, Técnico em Contabilidade, matrícula 51.152-1.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1083 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.51435.1.03, com base no Parecer nº 439/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988 e no artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, aos dependentes do ex-servidor JOSUÉ AUGUSTO DA SILVA, JOSÉ AUGUSTO DA SILVA, JOSUÉ AUGUSTO DA SILVA JÚNIOR, MÉRCIA MARIA DA SILVA e JONAS JOSÉ AUGUSTO DA SILVA, todos filhos menores representados pela sua genitora, no valor R$ 345,60 (trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 12.299-6, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 10 de setembro de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1881 DE 19 DE SETEMBRO DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no ofício nº 240/2000, da Secretaria de Saúde, anexo ao mesmo o Laudo Médico nº 2967/99, com base no parecer nº 292/2000, da Procuradoria Extrajudicial, o disposto no artigo 69, inciso I, parágrafos 1º, 2º e 5º, da Lei nº 15.127/88, artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife e ainda o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, a razão de 1/35 avos por ano e incorporados a estes, as gratificações de Adicional Noturno, Adicional de Risco de Vida, Incentivo de Segurança Patrimonial, que vem percebendo ininterruptamente por mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o funcionário JOÃO MARCOS DUARTE, Guarda Municipal, matrícula nº 25.787-3.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0267 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 07.39134.0.99 e o Parecer nº 965/2004, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'a', com base no Parecer nº 435/99, da Procuradoria Extrajudicial, da Lei nº 15.127/88 -  o artigo 77, inciso VI e artigo 87, ambos do estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 -  o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal de 1988, com redação anterior, combinado com artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, incluindo-se o período de férias não gozado e contado em dobro, com os proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, a gratificação de Exercício da Profissão, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o funcionário ISRAEL DE ALBUQUERQUE LINS, Agente de Administração Geral, matrícula nº 09.138-5.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA N.º 1927 DE 11 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,   R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME  MATRÍCULA A CONTAR DE  Maria do Carmo Oliveira da Silva  41.684-0 13/05/2004  Marluce Leopoldina Bezerra  38.336-6 01/09/2001    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção    PORTARIA N° 2090 DE 30 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso II, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor II abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a Classe B, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME  MATRÍCULA A CONTAR DE  Maria da Conceição de A. Gomes  53.290-5 20/10/2000    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção
1292	2004	570	2004-09-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Retificações	1	R E T I F I C A Ç Õ E S    Na Portaria Nº 1428, de 18 de junho de 2004, publicada no DOM Nº 536 de 22 de junho de 2004,    Onde se lê: '... com ônus para o Município do Recife..'.    Leia-se: ...com ônus para o Município do Recife a partir de 01.01.04 até 31.12.04...    Na portaria de nº 748/04 de 24 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 499 de 25 de março de 2004,no que se refere a ISABEL CAVALCANTI DE LIMA.    Onde se lê: Creche da Mustardinha    Leia-se: Creche da Mangueira    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    CHEFIA DE GABINETE   LÍGIA FALCÃO
1293	2004	570	2004-09-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Resolução COMDICA	1	RESOLUÇÃO COMDICA Nº 006/2004.  O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 6º, §1º, inciso V e art. 10º, §4º da Lei Municipal 15.604/92,   R E S O L V E :  Tornar público a Comissão Eleitoral eleita pela Assembléia da sociedade civil organizada, realizada no dia 02/09/2004, para o processo eleitoral deste Conselho.  A Comissão Eleitoral é composta pelos seguintes membros:    ANEXO    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de setembro de 2004.    Ana Maria de Farias Lira  Coordenadora do COMDICA
1294	2004	570	2004-09-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE NGENHARIA      AVISO-LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 010/2004-SECRETARIA DE SAÚDE: construção da Policlínica de Água Fria-DS II-Estrada Velha de Água Fria, s/n-Água Fria-nesta cidade. Sessão inicial: 28/09/2004, às 09:00 (nove) horas. Edital via internet através do site www.recife.pe.gov.br, anexos e informações na DSL (Divisão de Suporte a Licitações) da Secretaria de Finanças-2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade.Fone: 3425-8235.Recife,10 de setembro de 2004. Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti.Presidente Interina.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2004-CPLS-SPAS(REPETIÇÃO). Objeto: contratação de serviços de transporte, por meio de ônibus, pelo prazo de até 03 (três) meses, conforme Termo de Referência. Sessão Pública: 24/09/2004, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081)34258275, 34258368, 34258544 e no site: www.recife.pe.gov.br.Recife,10 de setembro de 2004.Josina Bezerra dos Santos.Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO      AVISO   PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/04-Secretaria de Educação. Objeto: aquisição de equipamentos de processamento de dados.Reinício da sessão: 13 (treze) de setembro de 2004, às 09:00 (nove) horas, na sala n° 01 da Diretoria Geral de Compras da Secretaria de Finanças, localizada no 2º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, como também a reapresentação das amostras, conforme alínea 'i' do subitem 4.2 do edital.Aquisição do edital e outras informações na internet, pelo site www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação, pelo fone/fax: (081) 3425-8707 e na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar, no mesmo endereço, fones: (081)34258275, 34258544, no horário de expediente da Prefeitura. Recife, 10 de setembro de 2004.Tiago Alves Muniz.Pregoeiro.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS      AVISO  CONVITE Nº 015/2004-CPLM/SEFIN-Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Objeto: aquisição de materiais permanente. Resultado de Julgamento das Propostas. Após apresentação de novas propostas com base no § 3º do art. 48 da Lei 8.666/93. Propostas classificadas (licitantes/itens): 1)EDNILSON PINHO DE MIRANDA-ME/(02,11,16,23,24), 2)DDL COMÉRCIO LTDA./(05,18,21), 3)FERRUDD COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA./(12,13,22), 4)COMERCIAL SIRACUSE LTDA./(06), 5)JF DOS SANTOS DISTRIBUIDORA-ME/(08,10) e 6)CDS CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA./(01,03). Proposta desclassificada: não houve. OBSERVAÇÃO: não houve vencedor para os itens: 04,07,09,14,15,17,19,20 e 25. CONVITE Nº 017/2004-CPLM/SEFIN-Secretaria de Assuntos Jurídicos. Objeto: aquisição de materiais de expediente, informática e limpeza. Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitantes/itens): 1)ELETROWAY COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA./(04,26,27,29), 2)DISPEL DISTRIBUIDORA E PAPELARIA LTDA/(01,02,03,05,06,07,08,12,13,14,15,18,19,20) 3)FARELSON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA.-ME/(21,23,24,25,28), 4)GECINEIDE BATISTA ALBUQUERQUE ESPÍNDOLA-ME/(09,10,11), 5)FGM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CARTUCHOS COMPATÍVEIS E REMANUFATURADOS LTDA./(16), 6)ZIG & FRANZ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA./(17) e 7)ATACADO DOS RESTAURANTES LTDA./(22). Proposta desclassificada: não houve. OBSERVAÇÃO: Comunicamos que haverá sessão pública para sorteio de item empatado em 2º lugar no dia 13 de setembro de 2004, às 11:00 (onze) horas.Recife, 10 de setembro de 2004.Virgínia Maria Ferraz de Oliveira.Presidenta.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-URB-RECIFE      RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 039/2004-CPL/URB-RECIFE-PROCESSO Nº 089-OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na Rua Nereu Ramos (trecho: Rua da Regeneração / Córrego do Jacarezinho-est. 0+5,56 a est. 9+2,00), RPA 02, MR 2.1-Arruda, nesta cidade.A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise do recurso administrativo, interposto pela empresa IMG Incorporação e Construções Ltda., não foi dado provimento ao mesmo, mantendo a decisão anterior, indicando como VENCEDORA a empresa Grande Serra Engenharia Ltda.Eduardo Pessoa da Silva-Presidente da Comissão de Licitação.      RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 040/2004-CPL/URB-RECIFE-PROCESSO Nº 093-OBJETO: execução das obras de revestimento do Canal Carlos de Brito (trecho: Rua Carlos de Brito / Rua Antônio Curado), RPA 04, MR 4.2-Engenho do Meio, nesta cidade. A Comissão de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise do recurso administrativo, interposto pela empresa Valadares Empreendimentos Ltda. -  quanto ao julgamento de habilitação da licitação em epígrafe, mantém julgamento anterior, não a habilitando para participar do certame. Após esse julgamento fica designada a data 14/09/2004, às 14:30 horas, para realização da sessão de abertura de propostas. Recife,11 de setembro de 2004. Eduardo Pessoa da Silva-Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SAÚDE      TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 018/2004  RECONHEÇO a situação de dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, X, da Lei Federal n.º 8.666/93, para a locação do imóvel situado na Rua Men de Sá, n.º 107, Ponto de Parada, nesta cidade do Recife/PE, de propriedade da Sra. Maria Salete de Araújo, por um período de 12 meses, no valor mensal de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), perfazendo um total de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), destinado à implantação dos Departamentos de Recursos Humanos e Vigilância à Saúde do Distrito Sanitário II, desta Secretaria Municipal de Saúde.Publique-se para que se produzam os efeitos legais.Recife,08 de setembro de 2004GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO Secretário de Saúde      AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2004-CPLSAÚDE-SECRETARIA DE SAÚDE.Objeto: Aquisição de MEDICAMENTOS, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo estimado de 03 (três) meses.Sessão Pública: 27/09/2004, às 09:00 (nove) horas, sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife.Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3425.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br.Recife,10 de setembro de 2004.Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.      RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 027/2004-Objeto: Aquisição de material de consumo para a Campanha Nacional de Vacinação an
1295	2004	570	2004-09-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	ti-rábica animal, visando atender as necessidades do Centro de Vigilância Ambiental-CVA.Foram declaradas vencedoras as empresas: PRADRÃO DIST.PROD E EQUIP.HOSPITALARES PE CALLOU LTDA.nos itens 01 e 02  - SALDANHA RODRIGUES LTDA.no item 03 e DIAG LUX PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA.no item 05.Foi cancelado o item 04.Recife 10 de setembro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L.SAÚDE.      secretaria de serviços públicos  Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB      DISPENSA DE LICITAÇÃO  Autorizo a dispensa de licitação para contratação de serviços técnicos para o desenvolvimento de sistema de informações para gestão de serviços de manutenção da drenagem e pavimentação das vias públicas do Recife, em favor da ATEPE- ASSOCIAÇÃO TECNÓLOGICA DE PERNAMBUCO, com fundamento nos termos do inciso XIII, do art. 24 da Lei Federal n° 8.666/93, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos.recife,31 de agosto de 2004.Roberto Duarte Gusmão Diretor Presidente  Ratifico as justificativas e o parecer jurídico, constantes do Processos n° 06.07414.9.04, cuja dispensa de licitação encontra amparo no inciso XIII, art. 24 da Lei nº 8.666/93. Ricardo Edno Alves Queiroz da Fonseca Secretário de Serviços Públicos    CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE      AVISO/DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO  Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento das Propostas de Preços apresentadas pelas empresas participantes da 2ª(segunda)Fase do Processo Licitatório,a seguir nomeadas,Decidiu pela divulgação dos seguintes resultados relativos ao mesmo.CONVITE Nº 06/2004.OBJETO:Objeto:Aquisição de materiais de construção,para entregas Parceladas,destinados a manutenção dos Mercados Públicos da Prefeitura do Recife. a)Propostas Apresentadas:todas as propostas foram consideradas classificadas - b)Empresas Vencedoras:COMERCIAL SIRACUSE LTDA.itens: 12,13,17,18,19,20,38,43 e 44 - PISO E TETO CONSTRUCÕES LTDA.itens:04, 06,33,34,39,41,45,46,50,51,58,59,60,61,63,66,71,73,76,81 e 84 - DISTRIBUIDORA DE FERRAGENSA.IND.ECOM.LTDA-ME. itens:05,08,10,11,14,15,16,21,22,23,24,25,26,27,29,30,31,32,35,36,40,42,47,48,49,53,54,55,56,57,62,64,67,70,74,75,77,79,80,82 e 83 - DEPÓSITO DO CONSTRUTOR LTDA. itens: 01,02,03,07,09,28,37,52,65,68,69,72 e 78.Recife,10 de Setembro de 2004.Carlos Antônio Cavalcanti Corrêa de Souza.Presidente da Comissão de Licitação,em exercício.
1296	2004	570	2004-09-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos	1	CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º:07825956/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07825956/00  RECORRENTE :DARLINDA AUGUSTA DE MELO  RECORRIDO :DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A) :CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 118/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Construção sem licença. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso recepcionadas em parte, para converter a multa em advertência frente à situação de penúria da recorrente.2.Recurso voluntário recepcionado em parte.3.Decisão recorrida, confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em converter a pena pecuniária em advertência.  C.R.A., Recife, 16 de março de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07856365/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07856365/00  RECORRENTE :GERALDO GERMANO DIAS  RECORRIDO :DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) : MARIA DO CARMo Garmes  ACÓRDÃO nº:170/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento do recurso voluntário interposto, reformando a decisão de primeira instância em todos os seus termos, para converter em pena de advertência escrita a penalidade imposta.  C.R.A., Recife, 06 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Luís Fernando Lima de Oliveira  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    'ERRATA'  No Diário Oficial n°532/04 página 04 de 12/06/2004  ONDE SE LÊ:  Processo n° 07825056/00  LEIA-SE:  Processo n° 07825956/00    No Diário Oficial n°533/04 página 03 de 15/06/2004  ONDE SE LÊ:  Processo n° 07856965/00  LEIA-SE:   Processo n° 07856365/00
1297	2004	570	2004-09-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Resumo das portarias do Conselho de Política Financeira	1	RESUMO DAS PORTARIAS DO CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA  DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  MESES:   JULHO  E   AGOSTO / 2004    (Ver anexo)
1298	2004	570	2004-09-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portaria técnica	1	PORTARIA TÉCNICA Nº 028/2004  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando que a política tarifária do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Recife-STCP/Recife deve ser compatível com o Sistema Convencional de Transporte de Passageiros,  R E S O L V E :   I.Prorrogar os efeitos da Portaria Técnica nº 027/2004, permanecendo a prática da tarifa de R$ 0,70 (setenta centavos) aos domingos no STCP/Recife, para pagamento exclusivamente em dinheiro, até 31 de dezembro de 2004 -   II.Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos a 01/06/2004.  Recife, 03 de junho de 2004    Ivan Carlos Moura da Cunha  Diretor Presidente
1299	2004	570	2004-09-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Rerratificação	1	R E R R A T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA TÉCNICA Nº 028/2004, publicada no Diário Oficial do Município nº 518, dia 13 de maio de 2004  Onde se lê: Portaria Técnica nº 028/2004 -     Lei-a-se: Portaria Técnica nº 028-A/2004.  Recife,11 de setembro de 2004    Denílson Cruz Souza  Diretor Presidente em Exercício
1300	2004	570	2004-09-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias	1	PORTARIA Nº 123/2004-GAB/SS EM 06 DE SETEMBRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições  que lhe são conferidas pelo  artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município  e, considerando a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos  em regime de suprimento individual, em substituição a Rose Mary Cristina Pinto, mat. 41.370-8 no período de 08/09 a 08/10/2004 de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  U.S -103-Mário Ramos Nome: Yara Vicente da Silva  Matrícula: 19.365-9  II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário     PORTARIA SS/PCR Nº 126/2004, GAB/SS DE  09 E SETEMBRO DE 2004  O Secretário de Saúde do Recife, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 208, II, da Lei Municipal nº 14.728, de 08 de março de 1985, considerando o disposto na CI n.º 709/04, proveniente da Policlínica Amauri Coutinho - Distrito Sanitário II,  R E S O L V E:    Art. 1º-Instaurar comissão de sindicância para apuração de supostas  irregularidades num atendimento ocorrido no dia 07/09/04, por volta das 18:42, nas dependências da Policlínica Amauri Coutinho:    Art. 2º-Designar as servidoras Márcia Helena B. C. de Arruda, mat. 37.406.9 e Célia Maria da Paixão Silva, mat. 33.412.7, para comporem a comissão, que terá o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta portaria, para a apresentação do relatório final.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário     PORTARIA Nº 125-GAB/SS DE 8 DE SETEMBRO 2004.  O SECRETARIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, com respaldo no Estatuto dos Funcionários Públicos do Recife e baseado na Lei nº 16.757/2002, que estabelece a sistemática de contratação,   R E S O L V E:   Aplicar a pena disciplinar de suspensão de 8 (oito) dias, prevista no art. 194, inciso IV, do capítulo V, a servidora contratada por tempo determinado Silvania Georgina Santos Sckaff Lázaro, matrícula nº 63.616-2, Médica, através do Decreto nº 18.808 de 28 de março de 2001, lotada na Unidade de Saúde da Família Guabiraba, do Distrito Sanitário III, por ter a mesma infringido o art. 199, do inciso VI, do capítulo III, do referido Estatuto.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário de Saúde    Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA Nº 124/2004-GAB/SS, DE 18 DE AGOSTO DE 2004  O Secretário de Saúde e Gestor do SUS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 61, V 151 da Lei Orgânica do Município do Recife,  R E S O L V E:  Lotar na Secretaria de Saúde a servidora Rejane de Aguiar Cavalcanti, Médica, matrícula 224.120-0, do quadro de pessoal da Secretaria Estadual de Pernambuco, por força do convênio SUS, a fim de exercer suas atividades na Diretoria Executiva de Programação, Controle e Avaliação/SUS, da Diretoria Geral de Planejamento, a partir de 15/04/2004.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
1301	2004	570	2004-09-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	PORTARIA N.º 173 DE 10 DE SETEMBRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º464/2004-URB,  R E S O L V E:  Incluir da Portaria n.º 082, de 06 de abril de 2004, o funcionário LEVITE FERREIRA PITANGA, Arquivista Técnico, matrícula n.º 16.565-4, que pertence ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife-URB, prestando serviço na 5ª Regional da Secretaria de Planejamento de Urbanismo e Meio Ambiente-SEPLAM.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
1302	2004	570	2004-09-11T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Decreto Legislativo	1	DECRETO LEGISLATIVO No 255/04   (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução  nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo.  Concede a Medalha do Mérito José Mariano ao Dr. Carlos Wilson Campos.  Art.1º-Fica concedida a Medalha de Mérito José Mariano ao Dr.Carlos Wilson Campos.     Art.2º-Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de setembro de 2004.WALDEMAR BORGES-Presidente. GILBERTO LUNA-1º SecretárioJOÃO GLASNER- 2º Secretário   Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Murilo Mendonça.
1303	2004	570	2004-09-11T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA Nº373/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 030/2004 do Vereador Luiz Helvécio,  R E S O L V  E :     Art 1º Exonerar, a pedido, os servidores Tereza Albuquerque Alcoforado, matrícula nº 94.994-9, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Aluízio Laranjeira Correia Júnior, matrícula nº 95.338-5, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII e Talita Telles de Oliveira Carneiro, matrícula nº 95.170-6, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Helvécio, a partir de 31 de agosto de 2004.     Art 2º Nomear os cidadãos Ana Karolina Ferreira Torres, Sandra Alves de Lima e Luciano Vasconcelos da Silva Telles, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Helvécio, a partir de 31 de agosto de 2004, servindo a presente como título. Publique-se e cumpra-se.Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 06 de setembro de 2004.GILBERTO LUNA-1º Secretário.      PORTARIA Nº 374/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 54/2004 do Vereador Josenildo Sinésio,  R E S O L V E :     Art 1º Exonerar, a pedido, a Servidora Auricea Ferreira dos Santos, matrícula nº 94.753-9, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Josenildo Sinésio, a partir de 31 de agosto de 2004. Art 2º Nomear a cidadã Laura Germana Araújo da Silva, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Josenildo Sinésio, a partir de 31 de agosto de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 06 de setembro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.      PORTARIA Nº 375/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 28/2004 do Vereador Paulo Dantas,  R E S O L V E :     Art 1º Exonerar, a pedido, a Servidora Paula Borges Leonel da Silva, matrícula nº 95.140-4, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Dantas, a partir de 31 de agosto de 2004. Art 2º Nomear a cidadã Sheyle Barbosa Dias, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Dantas, a partir de 31 de agosto de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 06 de setembro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.      PORTARIA Nº 376/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 030/2004 do Vereador Luiz Helvécio,  R E S O L V E :     Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Helvécio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome   cancelar  (%)Atribuir(%)  95.338-5 Aluízio Laranjeira Correia Júnior  14,55  -  95.170-6 Talita Telles de Oliveira Carneiro  7,84  -  95.390 Sandra Alves de Lima  72,00  95.393-8 Luciano Vasconcelos da Silva Telles 30,00  93.523-9 Marileide de Vasconcelos Melo  71,30  60,00  93.820-3 Rosemary Dias Vidal   60,13  40,00  93.512-3 Mizonita Maria da Silva Pereira  60,13  40,00  94.918-3 Maria Paula da Silva   39,20  30,00  95.365-2 Julieta da Fonseca Diniz Neta  22,20  53,00  93.518-2 Paulo Augusto da Silva Nato  39,20  30,00  95.138-2 Maria Lucia Diniz Araújo   69,12  38,00  95.250-8 Midiã Régia da Silva   40,00  30,00  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de setembro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 06 de setembro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.      PORTARIA Nº 377/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 54/2004, do Vereador Josenildo Sinésio,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Josenildo Sinésio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome    Cancelar (%) Atribuir(%)  94.753-9 Auricea Ferreira dos Santos  47,12   -  95.392-0 Laura Germana Araújo da Silva - 47,12  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de setembro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 06 de setembro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 378/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 28/2004, do Vereador Paulo Dantas,  R E S O L V E :   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Dantas, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome   Cancelar (%) Atribuir(%)  95.140-4 Paula Borges Leonel da Silva 0,85 -  95.394 Sheyle Barbosa Dias  -  0,85  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de setembro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 06 de setembro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 379/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 116/2004 do Vereador Elediak Cordeiro,  R E S O L V E :   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Elediak Cordeiro, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome   cancela (%) Atribuir(%)  94.529-3 Josinete Correia de Souza Santos 96,15 6,15  94.530-7 Norma Pereira Costa   69,23 109,23  93.593-0 Cássia Cinelândia de Almeida Santos67,55 117,55  93.595-6 Gerinalva Maria dos Santos 67,31 7,31  95.129-3 Rubinaldo José de Santana 17,31 77,31  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de setembro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 06 de setembro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 41/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R
1304	2004	570	2004-09-11T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	2	ESOLVE:  Lotar no gabinete do Vereador Clóvis Corrêa, o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife-PCR, JÓ GONZAGA DA SILVA, matrícula nº 20.971-7, a partir de 7 de agosto de 2004. Publique-se e cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 11 de agosto de 2004. GERALDO PEREIRA DE LIMA-Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 45/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Lotar no gabinete do Vereador Clóvis Corrêa o servidor da Secretaria de Educação dessa Prefeitura da Cidade do Recife, GILVAN DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 54.881-0, a partir de 7 de agosto de 2004.Publique-se e cumpra-se.Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 01 de setembro de 2004.GERALDO PEREIRA DE LIMA-Diretor do Departamento de Administração
1305	2004	570	2004-09-11T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Comunicado	1	CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    COMUNICADO    O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, em cumprimento ao que determina o Artigo 370, § 1º, II do Regimento Interno deste Poder Legislativo, comunica que foi apresentada pelos Vereadores, apenas 01 (uma) Emenda ao Projeto de Lei Nº 030/04, de autoria do chefe do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentaria para 2005, conforme abaixo relacionada.  Emenda Aditiva, Nº 01, de autoria do Vereador Dilson Peixoto     Recife,17 de agosto de 2004    CARLOS GUEIROS  Vereador Presidente da CFO
1306	2004	570	2004-09-11T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Banheiros do Centro expandido serão recuperados	1	"Depois de investir R$ 357,5 mil na construção de seis sanitários públicos na orla marítima da cidade (um já inaugurado no Pina), a Prefeitura do Recife inicia, na próxima semana, a reforma geral de mais 10 unidades no Centro expandido, ao custo total de R$ 50 mil. O anúncio foi feito, na sexta-feira (10), pelo prefeito João Paulo, durante encontro, em seu gabinete, com o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Fernando Catão. A reunião também foi acompanhada pelos secretários municipais de Serviços Públicos, Ricardo Queiroz, e de Saúde, Gustavo Couto.    A CDL será parceira do município nos custos de manutenção, depois da reforma, dos quatro sanitários localizados no Cais José Mariano, Praça do Sebo, Rua do Hospício e Avenida Dantas Barreto - cruzamento com a Rua da Independência. As outras unidades a serem reformadas ficam na Praça do Derby, Parque 13 de Maio e Avenida Dantas Barreto, uma defronte a Praça do Carmo e outras três no Camelódromo - dois módulos femininos e um módulo masculino. A iniciativa faz parte do nosso trabalho de revitalização do Centro. Queremos oferecer um conforto a mais para aqueles que passam por ali, garantindo um padrão de qualidade no atendimento com uma limpeza permanente"", declarou o prefeito, ressaltando que, após as reformas, a gratuidade do acesso aos sanitários será mantida.     A parceria foi comemorada por Fernando Catão, que destacou a importância da iniciativa para os freqüentadores do Centro expandido e os próprios comerciantes. ""Essas reformas vão atender uma antiga reivindicação dos recifenses. E para nós, da CDL, é sempre importante ser parceiro do município em projetos de alcance social como este"", ressaltou. A previsão da Prefeitura é que até o final do ano sejam entregues as cinco unidades em construção na zona Sul da cidade."""
1307	2004	570	2004-09-11T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura do Recife modifica permissões do Sistema de Táxi	1	"A Prefeitura do Recife modificou, através de decreto, as regras para a transferência de permissões (licença) do serviço de táxi no município. O documento foi assinado pelo prefeito João Paulo, na última quinta-feira (9), no auditório Capiba (15º andar da Prefeitura). Atualmente, existem quatro tipos diferentes de autorizações (A, B, C e D) concedidas pela administração municipal para o taxista.    Com o decreto, o taxista que possuir as permissões A, B ou D poderá repassá-la a qualquer momento. Mas o novo prestador do serviço vai precisar dispor de um veículo com o mesmo ano do que estava em circulação ou mais novo. Antes, apenas os motoristas com a permissão do tipo A podiam transferir a licença com essas prerrogativas. Por causa disso, algumas irregularidades estavam acontecendo.    As facilidades oferecidas pelo decreto levarão muitos permissionários a regularizar a documentação, pois eles poderão transferir a licença e o veículo do antigo proprietário para o seu nome. Isso não vai implicar na compra de um carro sem o benefício da isenção fiscal.    Estamos aqui em massa para agradecer à atual gestão pelos benefícios que tem feito pela nossa classe"", disse o presidente em exercício do Sindicato dos Taxistas, Valdemar Melo. As mudanças também devem se refletir em melhorias para os usuários. Ao regularizar os documentos, os novos permissionários passarão a fazer parte da categoria de taxistas e ter direito às facilidades e isenções ficais para adquirir carros mais novos. O decreto ainda deve estimular os taxistas que se regularizarem a trocar o veículo por outro mais novo. Este fato deve acontecer uma renovação da frota e conseqüentemente a otimização dos serviços oferecidos à população.    Na ocasião o prefeito ressaltou o compromisso com os trabalhadores e com a cidade. ""Nosso objetivo é manter o compromisso com a população e a cidade, conservando a qualidade e eficiência do trabalho, para que possamos atender melhor as necessidades do povo"", disse."""
1308	2004	570	2004-09-11T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Permissionários vão receber financiamento	1	"A Prefeitura do Recife firmou convênio com o Banco do Brasil e a Cooperativa dos Prestadores de Serviço de Transporte e Condução de Pequeno Porte para financiar a aquisição de veículos novos por parte dos permissionários do Sistema de Transporte Complementar de Passageiros - STCP. O documento foi assinado, na última quinta-feira (10), pelo prefeito João Paulo, o superintendente estadual do banco, Valdemir Diniz, e o presidente da Cooperativa, José Hélio de Mesquita. Na oportunidade, também foi firmado o primeiro contrato de financiamento, beneficiando o condutor Oscar Alexandre Borges Filho.    O prefeito João Paulo lembrou que aquele era um momento muito especial para o setor de transporte complementar do Recife. Nós tínhamos o entendimento que o antigo transporte alternativo, feito por motoristas sem nenhum preparo técnico, era um risco, a longo prazo, para todo o sistema público de transporte do Recife. Em seu lugar nós criamos o sistema complementar, que passa a contar, a partir de hoje, com um sistema de financiamento adequado para renovação e ampliação da frota"", disse.    Pelos termos do convênio, o BB financiará a aquisição de veículos até R$ 100 mil (microônibus), podendo o valor ser parcelado em até 72 meses. Inicialmente, serão destinados R$ 1,5 milhões em recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT."""
1309	2004	570	2004-09-11T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Posse	1	"O Conselho Municipal de Assistência Social nomeou, na sexta-feira (10), no Teatro Apolo, os 32 novos conselheiros representantes da sociedade civil e governamental. O prefeito João Paulo prestigiou o evento e, na ocasião, falou da importância do órgão para a cidade. Quero agradecer a contribuição de todos e dizer que tudo o que construímos, a partir do diálogo e das críticas, foi pensando em estabelecer um mundo mais justo e melhor para todos"", frisou."""
1310	2004	569	2004-09-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Projeto de Lei	1	Ofício nº 488/04-GP  Recife, 08 de setembro de 2004.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido Vetar Totalmente o Projeto de Lei nº 124/04, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder abono aos funcionários ou servidores de seu quadro portador de câncer, por vício de constitucionalidade.  A proposta em análise fere disposto constitucional e, em especial, a Lei Orgânica do Município do Recife, estabelece em seu artigo 27, III, que compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores.  Dessa forma, o Projeto em epígrafe, sofre do vício de iniciativa, uma vez que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a iniciativa de projeto de lei, que trate de tal matéria.  Apesar da natureza autorizativa da proposta em tela, não afasta o vício formal a ele imanente. Pois a adoção de leis de conteúdo meramente autorizativo pelo Poder Legislativo não obsta a caracterização da invasão de competências próprias do Poder Executivo quando for o caso, haja vista que a norma criada sempre traça parâmetros do instituto que autoriza, cerceando, portanto, a liberdade desse Poder em exercer o papel que a Constituição Federal, bem como a lei Orgânica do Município lhe reservou.  Por outro lado, vale ainda ressaltar, que mesmo que se entendesse que tais leis, meramente autorizativas, seriam inócuas, não desprestigiando o princípio constitucional da separação de poderes, urge constatar, nessa hipótese, que a sua integração ao ordenamento jurídico local apenas serviria a infla-lo, contrariando o interesse público.  Outrossim, o projeto prevê a concessão de abono aos servidores portadores de câncer, contudo, fere o princípio da isonomia, posto que deixa de beneficiar os portadores de AIDS e de outras patologias incuráveis, os quais também deveriam ser abrangidos pela lei já que estão em situações semelhantes.  Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.  Desta forma, e na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.  Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador WALDEMAR BORGES  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    PROJETO DE LEI Nº 124/03  (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 488/2004 - GP DE 08 DE SETEMBRO DE 2004.  P R E F E I T O  Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder abono aos funcionários ou servidores de seu quadro portador de Câncer.  Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono aos funcionários ou servidores da Prefeitura do Recife que sejam portadores de câncer.  Art. 2º - O benefício estabelecido no art. 1º, deverá ser concedido mensalmente ao funcionário ou servidor da Prefeitura do Recife, portador da moléstia.  Art. 3º - É competência do Poder Executivo Municipal, instituir os critérios necessários para a efetivação da presente norma.  Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de agosto de 2004.    WALDEMAR BORGES  Presidente    GILBERTO LUNA    JOÃO GLASNER  1º Secretário     2º Secretario  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Rogério de Lucca
1311	2004	569	2004-09-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Leis	1	LEI Nº 17.021 /2004  Ementa: Declara de Utilidade Pública o Instituto Brasileiro de Diabetes - IBRADEI  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - Declara-se de utilidade pública, no âmbito do município do Recife, o Instituto Brasileiro de Diabetes - IBRADEI.  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Luiz Vidal.    LEI Nº 17.022/2004  Ementa: Declara de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, o CLUBE DE MÃES DE COQUEIRAL.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública, no âmbito municipal, o CLUBE DE MÃES DE COQUEIRAL, com sede no Recife.  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.    Recife, 08 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Waldemar Borges.    LEI Nº 17.023/2004  Ementa:Declara de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL - AABB.   O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - Fica considerado de utilidade pública, no âmbito municipal, a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL - AABB, com sede no Município do Recife.   Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 08 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Roberto Andrade.
1312	2004	569	2004-09-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 2123 DE 08 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 759/04 - MCT, do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, Brasília - DF,  R E S O L V E:  Colocar a disposição do Ministério da Ciência e Tecnologia em Brasília, com todos os direitos legais e ônus para o órgão de origem, a contar da publicação deste ato, até 31 de dezembro de 2004, o servidor JOSÉ MOURA E FONTE, Matrícula 476-6, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa Municipal de Informática do Recife - EMPREL.    PORTARIA Nº 2124 DE 08 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 627/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, MARÍLIA CARVALHO DOS SANTOS CARNEIRO BRANCO, matrícula nº 56.713-9, para responder pela função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal da Iputinga, da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular MARIA MARLUCE PEREIRA GOMES, matrícula nº 37.341-1, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2125 DE 08 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 680/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, LÚCIA MARIA BATISTA DE LIMA, matrícula nº 41.409-7, Chefe de Apoio Administrativo, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Articulação com Educação Comunitária, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Programas Especiais, da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular EDNA TEOTÔNIA DOS SANTOS, matrícula nº 55.092-6, que entrará em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 de setembro de 2004 a 01 de janeiro de 2005.  PORTARIA Nº 2126 DE 08 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 436/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar, MARINO DE MELLO BERENGUER FILHO, matrícula nº 6870-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano e Ambiental/DIRCON, símbolo 'DS2', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento do titular JOSÉ CAVALCANTI RANGEL MOREIRA, matrícula nº 22.249-7, no período de 01 a 10 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2127 DE 08 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 438/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar, GILSON INÁCIO DE SANTANA, matrícula nº 25.330-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Administração da 6ª Regional /DIRCON, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento da titular REJANE OLIVEIRA SILVA DE BARROS, matrícula nº 31.769-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2128 DE 08 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.28257.1.04, com base no Parecer nº 1032/04, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, incisos, I, II e III, alíneas 'a' e 'b' e o artigo 4º, da Emenda Constitucional nº 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 36 (trinta e seis) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, o Vencimento Básico, o Abono Família, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor GIVANILDO NUNES DO NASCIMENTO, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 10.670-5.    PORTARIA Nº 2129 DE 08 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.35675.0.04, com base no Parecer nº 1029/04, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, Inciso III, alínea 'b', da Constituição Federal de 1988, na sua redação original e correlata legislação Municipal - artigo 69, inciso III, alínea 'b', da Lei nº 15.127-88,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificações de F.G Grupo Magistério, Apoio Jurídico e a Estabilidade Financeira, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora AGREMINA PINHEIRO DE S. LIRA, Professor II, matrícula nº 50.845-7.    PORTARIA Nº 2130 DE 08 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 683/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, ROSINALVA MONTEIRO DA SILVA, matrícula nº 32.340-0, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Pastor José Madruga Sobrinho, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a função de Dirigente na referida Escola, a contar de 21 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2131 DE 08 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 682/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JOSÉ AÉRCIO SILVA DAS CHAGAS, matrícula nº 56.723-4, da função gratificada de Vice-Administrador do Colégio Municipal Pedro Augusto, da Secretaria de Educação e nomear MARISTELA TORRES DE AGUIAR, matrícula nº 55.873-0, enquanto for decidido o processo eleitoral, para o referido cargo, a contar de 23 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2132 DE 08 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no que preceitua o Artigo 11 do Decreto 19.464/2002, publicado no DOM 265, bem como da Resolução nº 17/04-CME, publicada no DOM 564, tendo em vista o contido no Ofício nº 685/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, SANDRA CRISTINA DE SOUZA GAMBÔA NOVAIS, matrícula nº 38.372-0, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal dos Remédios, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2133 DE 08 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no que preceitua o Artigo 11 do Decreto 19.464/2002, publicado no DOM 265, bem como da Resolução nº 17/04-CME, publicada no DOM 564, tendo em vista o contido no Ofício nº 685/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA JOSÉ MATOZO SOARES, matrícula nº 40.486-0, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Água Fria, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2134 DE 08 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 684/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, VIVIANE MENEZES DA SILVA, matrícula nº 32.201-7, para responder pela função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal dos Coelhos, da Secretaria de Educação, enquanto for decidido o processo eleitoral para o referido cargo, a contar de 26 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 2135 DE 08 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vi
1313	2004	569	2004-09-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	sta o contido no Ofício nº 241/2004 - GAB/SCS,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ INALDO MENEZES, matrícula nº 15.985-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Arquivo, símbolo 'DDI', da Secretaria de Comunicação Social, no período de 01 a 31 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2136 DE 08 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no que preceitua o Artigo 11 do Decreto 19.464/2002, publicado no DOM 265, bem como da Resolução nº 17/04-CME, publicada no DOM 564, tendo em vista o contido no Ofício nº 685/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, EDUARDO MAFRA DE LIMA, matrícula nº 13.462-8, para exercer a função gratificada de Vice-Administrador da Escola Municipal Hugo Gerdau, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2137 DE 08 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no que preceitua o Artigo 11 do Decreto 19.464/2002, publicado no DOM 265, bem como da Resolução nº 17/04-CME, publicada no DOM 564, tendo em vista o contido no Ofício nº 685/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, FABIANA FERREIRA PAIVA, matrícula nº 41.557-1, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Três Carneiros, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2138 DE 08 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Constituir Comissão para implantação do projeto divulgação, treinamento e acompanhamento da estruturação do Sistema Informatizado de Consignação e Desconto - SICD, por 90 (noventa) dias, a contar de 08 de setembro a 08 de dezembro de 2004, de acordo com a Lei nº 16.934 de 29 de dezembro de 2003, composta pelos servidores, abaixo relacionados:  Presidente:  Empresa de Urbanização do Recife  Beatriz Maria dos Santos mat.13068-0  Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC Josélia Correia Lima - mat. 832-0  Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães Melo  Hilda Rodrigues Santos mat. 233-0  Secretaria de Administração  Luziane Cristina Andrade Oliveira mat. 65975-4   Autarquia Previdenciária do Município do Recife   Ana Beatriz Lira Silva mat. 100011-0   Companhia de Trânsito e Transporte Urbano  Marlene Inácio dos Santos mat. 8196-5   Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana  Maria Josileide Oliveira Gonçalves mat. 5038-5  Secretaria de Comunicação Social  André Luiz Maciel Redevivo mat. 62398-9  Empresa Municipal de Informática  José Pereira da Silva Filho mat. 736  Fundação de Cultura da Cidade do Recife  Lúcia de Fátima de Moraes Ribeiro mat. 30570-7     PORTARIA Nº 2139 DE 08 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 107/2004 - CMAS/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, os titulares e suplentes, abaixo relacionados, a contar de 10 de setembro de 2004:  Representantes da Sociedade Civil  Categoria: Representante dos Trabalhadores  TITULARES  MARIA ÂNGELA OLIVEIRA DE SOUZA - Conselho Regional de Serviço Social - CRESS/4ª Região  GEDEILTON VIEIRA DOS SANTOS - Sindicato dos Enfermeiros no Estado de Pernambuco - SEEPE  SUPLENTES  VERA LÚCIA MORAES DA SILVA - Conselho Regional de Psicologia - 2ª Região - CRP  FLÁVIA ANITA PUÇA - Sindicato dos Psicólogos de Pernambuco - PSICOSIND  Categoria: Usuários  TITULARES  ANTÔNIO JOSÉ DO NASCIMENTO - Associação Pernambucana de Cegos - APEC  JOSÉ ALVES FEITOSA NETO - Fraternidade Cristã de Doentes e Deficientes - FCD  JOÃO GOMES DE OLIVEIRA - Grupo Boa Vontade  SUPLENTES  SEVERINO MARQUES DA SILVA FILHO - Associação Pernambucana de Cegos - APEC  MARIA THEREZA ALMEIDA ANTUNES - Associação de Pais e Amigos de Portadores da Síndrome de DOWN - ASPAD  SUZY MARIA SILVA DE ARRUDA FALCÃO - Associação dos Fisurados Lábio - Palatáis - AFILAPPE  Categoria: Prestadores de Serviços  TITULARES  ANTÔNIO SARAIVA BEZERRA CAVALCANTI FILHO - Centro de Reabilitação Especializado do Recife - CRER  ANA MARIA BARREIRA MONTEIRO - Grupo de Atendimento Psicopedagógico - GAPP  GISLENE WEDJA DE SOUZA - Núcleo de Apoio à Criança com Câncer - NACC  SUPLENTES  ROSÂNGELA MAIA DE ANDRADE - Centro Brasileiro da Criança e do Adolescente - Casa de Passagem  MARIA JOSÉ DA SILVA LIMA - Centro Educacional Profissionalizante do Flau - CEPF  GERALDO FEITOSA DA SILVA - Santa Casa de Misericórdia - Instituto de Cegos  Representantes Governamentais  TITULARES  HELMILTON JOSÉ GONÇALVES BEZERRA - Secretaria de Governo  JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL - Secretaria de Finanças  JOSÉ ANTÔNIO PAJEÚ - Secretaria de Assuntos Jurídicos  EDNA TEOTONIA DOS SANTOS - Secretaria de Educação  ROSANA ALVES SOARES - Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã  ANA MARIA DE FRIAS LIRA - Secretaria da Política de Assistência Social  TEREZA ADRIANA MIRANDA DE ALMEIDA - Secretaria de Saúde  SUPLENTES  NAIR DE FÁTIMA SANTIAGO BEDER - Secretaria de Governo  ÂNGELA MARIA CARRAZZONE BORGES - Secretaria de Finanças  MARIA CLEIDE TORRES DE CARVALHO - Secretaria de Assuntos Jurídicos  ELUSA BARROS MCLAUGHIN - Secretaria de Educação  MARIA CRISTINA A. DE MELO - Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã  CLARA SIMONE PEREIRA DE FARIAS - Secretaria da Política de Assistência Social  MARIA APARECIDA DE SOUZA - Secretaria de Saúde    PORTARIA Nº 2140 DE 08 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Delegar poderes a PAULA CRISÓSTOMO JOHNSTON, matrícula nº 63.877-2, Assessora Técnica Especial, símbolo 'DDR', para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos, homologar pareceres licitatórios e movimentar contas bancárias, durante o afastamento de JOSÉ CARLOS NEVES DE ANDRADE, matrícula nº 61.872-5, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0, da Secretaria de Administração, que se encontra em gozo de férias no período de 06 de setembro a 05 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1788 DE 26 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 186/2004 - GAB/SCS,  R E S O L V E:  Designar, INALDO LINS DOS SANTOS, matrícula nº 20.009-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Arquivo, símbolo 'DDI', da Secretaria de Comunicação Social, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2058 DE 27 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 664/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, VÂNIA BATISTA DE LIMA, matrícula nº 56.781-8, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Pedro Alcântara, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a função de Dirigente na referida Escola, a contar da data da publicação.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2069 DE 27 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 657/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, JOSIANE ALCANTARA SILVA COSTA, matrícula n.º 57.327-4, para responder pela função g
1314	2004	569	2004-09-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	3	ratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Vila São Miguel, da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular ROZELMA XIMENES FERREIRA, matrícula n.º 56.710-5, que se encontra de Licença Médica por mais de 60 (sessenta) dias, a contar de 04 de agosto de 2004 de acordo com o laudo médico n.º 2733/04.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção
1315	2004	569	2004-09-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE CULTURA    DISPENSA DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para realizar contrato com a Empresa SIMAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 01.596.532/0001-04 , no valor de R$49.916,60 (quarenta e nove mil novecentos e dezesseis reais e sessenta centavos), com recursos pela Dotação Orçamentária nº 3201.13.392.1.211.2.309 - Elemento de Despesa nº 33 90 37, para consecução dos serviços em iluminação e maquinaria destinados ao Teatro de Santa Isabel, a contar da data de 13 de julho de 2004 a 31 de dezembro do mesmo ano, de acordo com o artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 13 de julho de 2004. Fernando Duarte da Fonsêca. Secretário Adjunto. Ratifico a Dispensa de Licitação nos termos do art.24,  inciso IV e 26 da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 13 de julho de 2004. João Roberto Costa do Nascimento. Secretário de Cultura. (Republicado por ter  saído com incorreção).    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para realizar contrato com a Empresa LUIZ GUIMARÃES GOMES DE SÁ, inscrita no CNPJ 00.385.912/0001-29 , no valor de R$3.050,00 (três mil e cinqüenta  reais), com recursos pela Dotação Orçamentária nº 3201.13.392.1.211.2.304 - Elemento de Despesa nº 33 90 39, referente ao agenciamento da masterização do CD da Orquestra Sinfônica do Recife, no dia 10 de setembro de 2004, no Teatro de Santa Isabel , de acordo com o artigo 25, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 06 de setembro de 2004. Fernando Duarte da Fonsêca. Secretário Adjunto. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos do art.25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 06 de setembro de 2004. João Roberto Costa do Nascimento. Secretário de Cultura.    SECRETARIA DE SANEAMENTO    TERMO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Saneamento, torna público que reconhece a dispensa de licitação, relativo a contratação da empresa MACRA CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 02.371.529/0001-47, com intuito de promover a execução dos serviços remanescentes das obras de recuperação e complementação do sistema de esgotamento sanitário, melhorias das instalações hidrosanitárias, recuperação das canaletas de águas pluviais, no bairro de Santo Amaro, em Recife (PE), com valor global corrigido pelo INCC, acumulado de outubro 2002 à maio 2004 de R$1.279.833,22 (hum milhão duzentos e setenta e nove mil oitocentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos), especificado no Parecer n.º28/2004 da DGCO/DEPLAN e com base nos termos do Inciso XI, Artigo 24, da Lei Federal n.º8.666 de 21.06.1993. Recife, 03 de setembro de 2004, EDGARD GALVÃO RAPOSO NETO, Diretor do Departamento de Administração Setorial da Secretaria de Saneamento.  RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO,  NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO XI, DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993.ANTONIO DA COSTA MIRANDA NETO Secretário de Saneamento     SECRETARIA DA POLÍTICA SOCIAL  INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2004 TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2004Cancelamento de CertameRef: PL nº 040/2004 - TP nº 010/2004. Objeto: Contratação  de  empresa  no  ramo  de  engenharia  civil  para  execução  de  reformas  no  Centro  de  Reintegração  Social  -  (CRS),   Unidade  do  Instituto  de  Assistência  Social  e  Cidadania - (IASC), as  quais  se  encontram  estimadas  na  planilha  orçamentária   e   Projeto   Básico,   conforme   discriminações    constantes   do   Anexo   I   da   Tomada   de   Preços   nº   010/2004.   Comunicamos a todos os interessados,    que o certame acima descrito foi cancelado por motivos administrativos. Recife 09 de setembro de 2004. Comissão Permanente de Licitação. Fone: 3227- 3690.    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2004  PREGÃO (PRESENCIAL)  Nº 004/2004  TIPO MENOR PREÇO  OBJETO: Contratação de empresa para locação de veículos para transporte de técnicos e/ou equipamentos da EMPREL no Município do Recife, conforme especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I. Data/local e hora de abertura: 20/09/2004 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10:00hs. O Edital, poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - ( custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 08/09/2004. Marília Lucinda de Santana Siqueira Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRERTARIA DE PLANEJAMENTO,URBAISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADOS DE JULGAMENTOS DE PROPOSTAS  CONVITE Nº 044/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 090 - OBJETO: aquisição de suprimento de informática destinada a reposição de estoque do almoxarifado da URB Recife. VENCEDORAS: PDI - Produtos de Informática Ltda. - itens: 08, 09, 10 e 11 -  CIL - Comércio de Informática Ltda. (Nagem) - itens: 01, 03, 04, 05, 06, 13 e 14 e Comercial Siracuse Ltda. - item: 02. DESCLASSIFICADA: PDI - Produtos de Informática Ltda. - itens: 01 e 14. ITENS NÃO COTADOS: 07 e 12. CONVITE Nº 047/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 096 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem na Rua Cristino de Castro (trecho: Rua Avelino Chaves / Rua Francisco Beltrão), RPA 06, MR 6.2 - Ipsep, nesta cidade. VENCEDORA: Construtora Alan Paes Ltda. DESCLASSIFICADAS: Cantanhede Construções Ltda. -  Valadares Empreendimentos Ltda. -  Kaena Construções Ltda. -  Engemar Construções e Serviços Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 007/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 087 - OBJETO: aquisição de materiais para o Programa Parceria nos Morros, nesta cidade. INABILITADA: Campos Maia Material de Construção Ltda. As demais empresas foram julgadas HABILITADAS. Fica designado o dia 17/09/04, às 11:30 horas para a sessão de abertura das propostas de preços, na hipótese da não interposição de recurso. Recife, 09 de setembro de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação
1316	2004	569	2004-09-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos	1	CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º:07097555/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07097555/01  RECORRENTE :TREZE DO VASCO  RECORRIDO : DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A) :CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 636/2003.  Ementa:1.Recurso voluntário improvido.2.Decisão de primeiro grau mantida por unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso.  C.R.A.,Recife, 02 de dezembro de 2003.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Amaro Mota Leal  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07506151/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07506151/00  RECORRENTE : EDCARLOS JULIÃO MARQUES DA SILVA  RECORRIDO : DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A) :CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 637/2003.  Ementa:1.Recurso apresentado de forma intempestiva.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeiro grau mantida por unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, por ter sido apresentado intempestivamente.  C.R.A.,Recife, 02 de dezembro de 2003.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Amaro Mota Leal  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07861863/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07861863/00  RECORRENTE : EDMILSON BRITO  RECORRIDO : DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A) :CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 638/2003.  Ementa:1.Recurso voluntário improvido.2.Decisão de primeiro grau mantida por unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso.  C.R.A.,Recife, 02 de dezembro de 2003.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Amaro Mota Leal  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07177076/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07177076/01  RECORRENTE : IGREJA BATISTA CENTRAL  RECORRIDO : DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A) :CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 639/2003.  Ementa:1.Argumentos da Recorrente não afastam o ilícito administrativo.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeiro grau mantida por unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso.  C.R.A.,Recife, 02 de dezembro de 2003.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Amaro Mota Leal  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA
1317	2004	569	2004-09-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	ERRATA	1	'E R R A T A '    No Diário Oficial n° 465/03 página 06 e 07 de 30/12/2003  ONDE SE LÊ:  Processo n° 5182-0/00 - Recorrente: Terezinha Brasileiro de Oliveira.  LEIA-SE: Processo n° 07097555/01 - Recorrente: Treze do Vasco.    ONDE SE LÊ: Processo n° 6388-0/00 - Recorrente: Etna Engenharia e Terraplenagem Nacional Ltda.  LEIA-SE: Processo n° 07506151/00 - Recorrente: Edcarlos Julião Marques da Silva.    ONDE SE LÊ: Processo n° 07682913/00 - Recorrente: Parkplastic Ltda  LEIA-SE: Processo n° 07861863/00 - Recorrente: Edmilson Brito.    ONDE SE LÊ: Processo n°1898-3/97 - Recorrente: Maria da Conceição H. Lucena  LEIA-SE: Processo n° 07177076/01 - Recorrente: Igreja Batista Central.
1318	2004	569	2004-09-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portaria nº 036/2004	1	Portaria nº 036/2004, de 06 de setembro de 2004.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Lei nº 16.560, de 30/03/2000,   R E S O L V E:  I.Lotar na Assessoria da Diretoria Geral de Administração Tributária a servidora FABÍOLA PEIXOTO DE ARAÚJO, ATM matrícula nº 67.904-6, desde o dia 31/08/2004.  II.Lotar na Diretoria Geral de Administração Tributária o servidor ANTÔNIO GOMES DE LIMA, ATM matrícula nº 26.822-1.  III.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças
1319	2004	569	2004-09-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portaria nº 037	1	Portaria nº 037 de 06 de setembro de 2004.  O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 123 da Lei 15.563/91.  R E S O L V E:  I- Enquadrar em Regime de Estimativa, face ao disposto no artigo 120, inciso II, da Lei 15.563/91, para efeito de recolhimento do Imposto Sobre Serviço-ISS, fixando como prazo de aplicação o período de 01 de setembro de 2004 a 31 de dezembro de 2005, os contribuintes abaixo      ANEXO      II- Determinar que o recolhimento do Imposto será efetuado mensalmente, nos termos do artigo 126, inciso I da Lei 15.563/91.  III- Fixar a base de cálculo de acordo com os critérios previstos no artigo 121 da Lei 15.563/91, para fins de determinação da parcela mensal do  ISS-Estimativa.  IV- Dispensar da obrigatoriedade do preenchimento na Declaração de  Serviços - DS do item II do artigo 2º do Decreto 20.298/04, os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa conforme dispõe o artigo 15 do referido decreto.  V- Dispensar da obrigatoriedade do uso do Livro de Prestadores de Serviços os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa, conforme dispõe o Parágrafo Único do artigo 9º do Decreto 15.950/92, os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa que não estão obrigados a entregar a Declaração de Serviços - DS.  VI- Desenquadrar do Regime de Estimativa, face ao disposto no artigo 123, parágrafo 1º da Lei 15.563/91 para efeito do recolhimento do Imposto Sobre Serviço - ISS o contribuinte abaixo de acordo com o quadro.  VII- Esta Portaria entra em vigor em 01 de setembro de 2004.  VIII- Revogam-se as disposições em contrário.  José Eduardo Santos Vital    Secretário de Finanças
1320	2004	569	2004-09-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Edital de notificação de lançamento	1	EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, inscrições 1.1445.042.02.1502.0215 a 1.1445.042.02.1502.0293, referente a '2ª etapa do shopping tacaruna', situado na avenida Agamenon Magalhães, 153, Santo Amaro, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades mencionadas. O lançamento retroagiu a 1º de junho de 2004, sendo devido proporcionalmente, para este exercício, conforme dispõe o art. 16, inc. I da Lei 15.563/91.   Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 01 de setembro de 2004.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora    ANEXO    SHOPPING TACARUNA 2ª ETAPA
1321	2004	569	2004-09-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Edital de notificação de lançamento (parte II)	1	EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea \'c\' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades do edifício \'Marien Katz\' situado na Rua Jorge de Albuquerque, nº 054 , Monteiro, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas. O lançamento retroagiu a 1º de junho de 2004.  Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 06  de setembro  de 2004.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora    ANEXO  EDIFÍCIO MARIEN KATZ
1322	2004	569	2004-09-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Despacho de publicação Nº 022/2004	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO    DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 022/2004    O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR, resumidamente, as Decisões proferidas nos Processos Administrativos Fiscais abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes das respectivas peças lançadoras de tributo ou recusaram-se a assinar o aviso de recebimento da cópia do inteiro teor do julgamento prolatado.  FICOU DETERMINADO NAS DECISÕES PROFERIDAS EM 1ª INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA FISCAL QUE:  I - Nos processos julgados PROCEDENTES ou PROCEDENTES EM PARTE, sejam efetuados os recolhimentos dos tributos e das multas constantes dos Autos de Infração ou Notificações Fiscais correspondentes, juntamente com as demais cominações legais aplicáveis aos casos, e que, não havendo recolhimento ou interposição de recurso voluntário ou de ofício para o Conselho de Recursos Fiscais, 2ª Instância Administrativa Fiscal, no prazo legal, sejam os débitos inscritos na DÍVIDA ATIVA, extraindo-se as competentes Certidões para que se proceda à efetiva COBRANÇA JUDICIAL -   II - Nos processos julgados IMPROCEDENTES ou NULOS, sejam arquivados os não recorridos de ofício e, com relação aos que foram, sejam enviados ao Conselho de Recursos Fiscais,  2ª Instância Administrativa Fiscal, para os procedimentos legalmente cabíveis, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.      Recife, 01 de setembro de 2004.    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Mat. 24.990-2  Diretor do  D.I.J.
1323	2004	569	2004-09-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico	Secretário: Francisco Oliveira	Ata da 88ª reunião da Comissão Municipal de Emprego do Recife	1	ATA DA 88ª REUNIÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO DO RECIFE    No trigésimo dia do mês de agosto de dois mil e quatro, às quatorze horas e trinta minutos, no SENAC, sito a Av. Visconde de Suassuna, 500, piso II do centro administrativo, nesta cidade, foi realizada  a octogésima oitava reunião, em caráter ordinário, da Comissão Municipal de Emprego do Recife. Encontravam-se presentes os seguintes membros: Carlúcio Castanha - PRESIDENTE CME/SDE -  Zafira Peixoto- Secretária Executiva/SDE -  William Walmsley- SDESC, Terezinha Ferraz Nunes - FECOMÉRCIO, Admirson Medeiros Júnior - CUT, Sebastião Hordonho de Oliveira - FIEPE. Iniciando a reunião o Sr. Carlúcio Castanha, Presidente, saudou a todos os presentes e leu a pauta proposta: '1. Acompanhamento PlanTeQ Recife 2004 (substituição de uma entidade executora da Qualificação Social e Profissional).' Dando inicio ao primeiro e único  ponto de pauta o Sr Carlúcio Castanha, informou aos conselheiros presentes que o SENAI foi a entidade homologada por está comissão, a partir da pontuação da Comissão Técnica, para executar a ação de Qualificação Social e Profissional em Pedreiro em Alvenaria do PlanTeQ Recife 2004. Porém verificou-se posteriormente a existência de uma pendência com relação à certidão negativa do FGTS, no período correspondente ao prazo de seleção publicado no Edital. Apesar de na data presente o SENAI apresentar todas as certidões negativas exigidas para o contrato de  execução do PlanTeQ, está comissão concluiu, com base na Resolução 333 do CODEFAT, pelo impedimento legal da referida entidade em executar o Curso de Pedreiro de Alvenaria. Sendo assim, os conselheiros da CME do Recife decidiram, por unanimidade, convocar a entidade Instituto Irene Barbosa, que recebeu da Comissão Técnica a segunda maior pontuação no processo de seleção. Nada mais a declarar, eu, Zafira Peixoto, Secretária Executiva  desta Comissão lavrei esta ata, que dato e assino  juntamente com o Presidente e demais Conselheiros. Recife, 30 de agosto de 2004.   Zafira Peixoto- SDE  Carlúcio Castanha - SDE  William Walmsley- SDESC  Terezinha Ferraz Nunes - FECOMÉRCIO  Admirson Medeiros Júnior - CUT  Sebastião Hordonho de Oliveira - FIEPE.
1324	2004	569	2004-09-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portatia Técnica - CTTU	1	PORTARIA TÉCNICA Nº 030/2004  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do Bairro de Santo Amaro,  R E S O L V E :   I.Interditar ao tráfego de veículos a partir das 08h00 do dia 28 de agosto de 2004, na pista leste da Rua da Aurora, no trecho compreendido entre os cruzamentos das avenidas Mário Melo e Norte, sendo liberado às 22h00 do dia 29 de agosto do corrente ano, próximo passado.   II.Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos às 08h00 do dia 28/08/2004.     Recife, 09 de agosto de 2004    Denilson Cruz Souza  Diretor Presidente em Exercício
1325	2004	569	2004-09-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portaria - Guarda Municipal	1	GUARDA MUNICIPAL    PORTARIA N.º 063/2004  DE 01 DE SETEMBRO DE 2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições, de acordo com o que lhe confere o Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife).  R E S O L V E:  Designar o  Agente de Segurança Municipal, classe Inspetor, JOSÉ BEZERRA DA SILVA NETO, Mat. 15.531-7, para exercer a função de COORDENADOR DE SEGURANÇA do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO , ficando sob sua responsabilidade o efetivo da Guarda Municipal do Recife de serviço em todos os turnos do expediente no citado posto.  O presente Coordenador é ligado à Diretoria de Operações, podendo, nos casos em que se fizer necessário, reportar-se diretamente ao Comandante.    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante
1326	2004	569	2004-09-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Contratos - Csurb	1	COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  CONTRATOS DE AGOSTO  - 2004    CONTRATO DL Nº  046/2002  EMPRESA: RADIOMAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA  OBJETO: locação de rádios transceptores portáteis e 01(uma) estação repetidora  VIGÊNCIA: 11/08/04 a 31/12//04  VALOR: R$ 11.749,99  CONTRATO Nº 048/04  EMPRESA: RSR COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA-ME  OBJETO: Aquisição material higiene e limpeza/ escolas e creches  VIGÊNCIA: 09/08/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 171.468,80    CONTRATO Nº 049/04  EMPRESA: FARELSON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA-ME  OBJETO: Aquisição material higiene e limpeza/ escolas e creches  VIGÊNCIA: 09/08/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 153.871,20    CONTRATO Nº 050/04  EMPRESA: COMERCIAL SIRACUSE LTDA  OBJETO: Aquisição material construção para mercado  VIGÊNCIA: 27/08/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 1.375,20    CONTRATO nº 051/04  EMPRESA: PISO E TETO CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Aquisição material construção para mercado  VIGÊNCIA: 27/08/04 a 31/12/04  VALOR: 1.227,54    CONTRATO nº 052/04  EMPRESA: DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS ALENCAR IND. E COM. LTDA  OBJETO: Aquisição material construção para mercado  VIGÊNCIA: 27/08/04 a 31/12/04  VALOR:R$ 4.111,11    CONTRATO nº 053/04  EMPRESA: DEPÓSITO DO CONSTRUTOR LTDA  OBJETO: Aquisição material construção para mercado  VIGÊNCIA: 27/08/04 a 31/12/04  VALOR:R$ 848,13    EMPRESA: QUALISERV SOCIEDADE BRASILEIRA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA  TERMO ADITIVO: 3º ao contrato n.º 081/03  OBJETO: substituição de garantia  VIGÊNCIA: 03/08/04.      EMPRESA: QUALISERV SOCIEDADE BRASILEIRA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA  TERMO ADITIVO: 6º ao contrato n.º 077/01  OBJETO: Prorrogação por mais 04(quatro) meses e 24 (vinte e quatro)dias  VIGÊNCIA: 08/08/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 583.013,23.  EMPRESA: QUALISERV SOCIEDADE BRASILEIRA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA  TERMO ADITIVO: 9º ao contrato n.º 116/00  OBJETO: Prorrogação por mais 04(quatro) meses e 11 (onze)dias  VIGÊNCIA: 21/08/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 1.546.672,37.    EMPRESA: DÍNAMO SERVIÇOS LTDA  TERMO ADITIVO: 3º ao contrato n.º 068/02  OBJETO: prorrogação por  04 (quatro) meses e 27 (vinte e sete) dias.  VIGÊNCIA: 05/08/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 134.163,49    EMPRESA: SILTRAN LOCAÇÕES LTDA  TERMO ADITIVO: 3 º ao contrato 076/02/04  OBJETO: prorrogação por  04 (quatro) meses e 6 (seis) dias  VIGÊNCIA: 26/08/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 107.668,70    EMPRESA:  AGAM TECNOLOGIA E EMPREENDIMENTOS LTDA  TERMO ADITIVO: 1º ao contrato 040/04  OBJETO: Acréscimo e Supressão de serviços e Prorrogação por mais 60(sessenta) dias  VIGÊNCIA: 07/08/04 a 06/10/04    EMPRESA:  M.R.S ENGENHARIA LTDA  TERMO ADITIVO: 2º ao contrato 041/04  OBJETO:  acréscimo de serviços  de 38,83993%  VIGÊNCIA: 27/08/04  VALOR: R$ 76.979,73    EMPRESA:  DEG ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA  TERMO ADITIVO: 1º ao contrato 042/04  OBJETO: Acréscimo de serviços de 39,16%  VIGÊNCIA: 06/08/04 a 07/10/04    EMPRESA: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA  LTDA  TERMO ADITIVO: 3º ao contrato 074/02  OBJETO: prorrogação por 04(quatro) meses e   19(dezenove) dias   VIGÊNCIA: 12/08/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 70.160,25  EMPRESA: CONSTRUTORA PONTES LTDA  TERMO ADITIVO: 3º ao contrato DL 36/04  Objeto: Prorrogação por 30(trinta) dias  VIGÊNCIA : 27/08/04 A 25/09/04
1327	2004	569	2004-09-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Ata de registro de preços - Csurb	1	COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VIGENTES A PARTIR DE AGOSTO - 2004    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 003/04   EMPRESA: SÃO BRAZ S/A -INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS  OBJETO:Retificação do CNPJ da contratada.  VIGÊNCIA: 26/08/04  ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 014/04   EMPRESA -  SÃO BRAZ S/A -INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS  OBJETO:Retificação do CNPJ da contratada.  VIGÊNCIA: 26/08/04
1328	2004	569	2004-09-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Convênios - Csurb	1	COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  CONVÊNIOS VIGENTES A PARTIR DE AGOSTO - 2004    15º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 016/01   EMPRESA: SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO  OBJETO: Contratação mão de obra  VIGÊNCIA: 07/08/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 38.462.239,32
1329	2004	569	2004-09-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Processos administrativos-sanitários	1	DIRETORIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA  JULGAMENTOS PROCESSOS ADMINISTRATIVO-SANITÁRIOS    Proc. Administrativo Nº18.532  Auto de Infração nº DSIS 085/2001.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Depto Serviços de Interesse à Saúde)  Autuado: LABORATÓRIO WILSON BARROS  DECISÃO Nº 022/2004  CONCLUSÃO  Assim, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração, para efeito de condenar a Autuada em multa no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).  Registre-se. Intime-se.   Ao Departamento de Processo, para providências.  Recife, 3 de fevereiro de 2004.  Adeilza Gomes Ferraz  Diretora da DEVISA    Proc. Administrativo Nº 22.390  Auto de Infração: DS VI 0279  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife Distrito Sanitário VI  Autuado: L.R.O. Refeições e Alimentos LTDA-ME (Arca de Noé Refeições)  DECISÃO Nº 174/2004  Conclusão:  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o auto de infração em epigrafe para condenar o Autuado na penalidade de advertência escrita.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 15 de Julho de 2004.  Isaura Macedo Morais  Diretora da Vigilância Sanitária em exercício    Proc. Administrativo Nº 07.25660.1.03  Auto de Infração: DS VI 0309  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife Distrito Sanitário VI  Autuado: Varejão Setúbal LTDA  DECISÃO Nº 178/2004  Conclusão:  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o auto de infração em epigrafe para condenar o Autuado na penalidade de Multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).  Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 26 de Julho de 2004.  Isaura Macedo Morais  Diretora da Vigilância Sanitária em exercício    Proc. Administrativo Nº 22.466.  Auto de Infração nº DSIS 3010.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Divisão de Serviços de Interesse à Saúde).  Autuado: Casa Funerária São Geraldo  DECISÃO Nº 197/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração nº 3010, invalidando-o para todos os efeitos.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para providências.  Recife, 19 de agosto de 2004.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo Nº 07.27350.8.04  Autos de Infração nºs DCAAT - 7031 e 7032  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Departamento de Alimentos e Ambientes de Trabalho).  Autuado: RECIFE ARMAZÉNS GERAIS LTDA.  DECISÃO Nº 208/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os Autos de Infração em epígrafe, para efeito de condenar o autuado na penalidade de inutilização dos produtos apreendidos e/ou interditados, constantes dos termos de interdição nºs 0726, 0727 e 0616 e termo de notificação nº 019588.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para providências.    Recife, 03 de setembro de 2004.    Adeilza Gomes Ferraz  Diretora da Vigilância Sanitária
1330	2004	569	2004-09-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	1	PORTARIA Nº  1311 DE 31 DE AGOSTO DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora VÂNIA BATISTA DE LIMA, matrícula nº 56.781-8, enquanto estiver exercendo a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Pedro Alcântara.    PORTARIA N°1312 DE 02 DE SETEMBRO 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 1942/24.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/ Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA TEREZA DE SOUZA LEMOS , mat. 55.722-2, da Escola Municipal Prof. João Batista Lippo Neto, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, no período de 24 de agosto  a 31  de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°1313 DE 02 DE SETEMBRO 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 88/04.08.2004, da Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves,  66/11.08.2004, da Escola Municipal Engenho do Meio e 123/11.08.2004, da Escola Municipal Vila São Miguel.   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ALINE ALICE MOTA MOURA, mat. 54.790-4, da Escola Municipal  Maurício de Nassau, na Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves,  de 23 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  2- JANAINA GOMES DE SOUZA, mat. 60.993-0, da Escola Municipal Engenho do Meio, de 02 de agosto a 30 de setembro de 2004.  3- SOLANGE TAVARES DE C. SILVA , mat. 57.164-0, da Escola Municipal Vila São Miguel, de Difícil Acesso,  de 23 de agosto a 08 de outubro de 2004.    PORTARIA N°1314 DE 02 DE SETEMBRO 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1736/03.08.2004 e  187516.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Autorizar  ao Professor I MARINILDA ALVES DA SILVA, mat. 52.141-9,  da Escola Municipal Profª. Maria da Paz Brandão Alves, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no período de 04 de agosto a 31 de dezembro de 2004, sendo: de 04 a 16 de agosto de 2004 na Escola Municipal Novo Horizonte - Sede e de 17 de agosto a 31 de dezembro de 2004 na Escola Municipal Profª. Maria da Paz Brandão Alves, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°1315 DE 02 DE SETEMBRO 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1941/24.08.2004, 1439/24.08.2004,      1937/23.08.2004,  1861/12.08.2004 e 1947/25.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- CLÁUDIA MARIA DE OLIVEIRA PORTO, mat. 41.574-9, da Escola Municipal Capela Santo Antônio, de Difícil Acesso, de 24 de agosto a 31 de dezembro de 2004.   2- DELMA ALVES DE CARVALHO, mat. 56.458-4, da Escola Municipal Mundo Esperança, de 24 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  3- JACIRA COSTA FERREIRA DE LIMA, mat. 53.880-8, da Escola Municipal de Água Fria, de 24 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  4- ROSEANE MARIA DE ASSIS SILVA, mat. 55.030-4, da Escola Municipal Capela Santo Antônio, na Escola Municipal São Francisco de Assis, de Difícil Acesso, de 12 de agosto a 31 de dezembro de 2004  5- SANDRA HELENA NERY DE ARAÚJO, mat. 54.363-6, da Escola Municipal Nadir Colaço, na Escola Municipal Diácono Abel  Gueiros, de 26 de agosto a 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA N°1316 DE 02 DE SETEMBRO 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 122/20.08.2004, da Escola Municipal Célia Arraes.  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SANDRA MARQUES DE BARROS BRIANO, mat. 41.645-3, da Escola Municipal Célia Arraes, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no período de 23 a 30 de agosto de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°1317 DE 02 DE SETEMBRO 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1441/23.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação e 06/24.08.2004, da Escola Municipal Sede da Sabedoria.   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178.  1- MARIA JOSÉ DE SOUZA LEITE, mat. 57.424-7, da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, na Escola Municipal Severina Lira - Anexo APAE, de 19 de agosto a 23 de outubro  de 2004, em substituição a MARIA BETÂNIA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA, mat. 32.252-9, em gozo de licença prêmio.  2- ROSÁRIO DE  MARIA MARQUES DOS SANTOS,   mat. 55.141-0, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, de Difícil Acesso, de 14 de agosto a 11 de novembro de 2004, em substituição a RITA DE CÁSSIA DE SOUZA LIMA, mat. 57.109-0, afastada de regência de classe conforme Parecer da Junta Médica Municipal no Processo nº 07.38515.3.04.    PORTARIA N°1318 DE 02 DE SETEMBRO 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99 -  tendo em vista o Ofício n.º 1880/13.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão 
1331	2004	569	2004-09-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	2	de Lotação.  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ALESSANDRA FLÁVIA ALMEIDA CALADO, mat. 54.414-0, da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no período de 16 de agosto a 21 de outubro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em substituição a ELIANE DE LIMA BRAGA, mat. 54.218-5, afastada de regência de classe conforme Portaria nº 966, de 16 de junho de 2004, publicada no DOM nº 536/2004.     PORTARIA N°1319 DE 02 DE SETEMBRO 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a cota de 25.08.2004,  da Divisão de Lotação no Processo n.º 07.40398.0.04, de 12.08.2004,  R E S O L V E :   Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I  MARIA TEREZA NUNES LIMA, mat. 44.710-2, da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, a contar de 12 agosto de 2004, Centro de Custo  1401.12.367.1.206.2.182.  .  PORTARIA N°1320 DE 02 DE SETEMBRO 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/n.º de 12.08.2004, da Escola Municipal Alto da Guabiraba e 1851/11.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.   R E S O L V E :   I- Cessar, a contar de 12 de agosto de 2004, o exercício em cadeira vaga do Professor I SUELY GOMES DA SILVA, mat. 55.785-9, autorizado pela Portaria nº 1229, de 20 de agosto de 2004,  item 4, publicada no DOM nº 563/2004.  II- Autorizar  ao  Professor I SUELY GOMES DA SILVA, mat. 55.785-9, lotada na Escola Municipal Deus é Amor, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga,  no período de 12 de agosto a 31 de dezembro  de 2004, Centro de Custo - 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°1321 DE 02 DE SETEMBRO 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 60/23.08.2004, da Escola Municipal  Dr. Caeté e 1933/23.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.   R E S O L V E :   I- Cessar, a contar de 24 de agosto de 2004, o exercício em cadeira vaga do Professor I JUCY JANE COSTA DOS SANTOS, mat. 53.552-1, autorizado pela Portaria nº 1251, de 20 de agosto de 2004, item 2, publicada no DOM nº 563/2004.  II- Autorizar  ao  Professor I JUCY JANE COSTA DOS SANTOS, mat. 53.552-1, lotada na Escola Municipal Alto da Guabiraba, de Difícil Acesso, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga  no período de 24 de agosto a 31 de dezembro  de 2004, Centro de Custo - 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°1322 DE 02 DE SETEMBRO 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  81//23.08.2004, da Escola Municipal Alto da Guabiraba e 1932/23.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.   R E S O L V E :   I- Cessar, a contar de 24 de agosto de 2004, o exercício em cadeira vaga do Professor I MARIA JOSÉ DE FREITAS SILVA, mat. 51.342-9, autorizado pela Portaria nº 1224, de 20 de agosto de 2004, item 8, publicada no DOM nº 563/2004.  II- Autorizar  ao  Professor I MARIA JOSÉ DE FREITAS SILVA, mat. 51.342-9, da Escola Municipal Nadir Colaço, na Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga,  no período de 24 de agosto a 31 de dezembro  de 2004, Centro de Custo - 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°1323 DE 02 DE SETEMBRO 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  80//23.08.2004, da Escola Municipal Alto da Guabiraba e 1934/23.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.   R E S O L V E :   I- Cessar, a contar de 24 de agosto de 2004, o exercício em cadeira vaga do Professor I LEDINICE MARIA DA SILVA OLIVEIRA, mat. 53.166-0, autorizado pela Portaria nº 1224, de 20 de agosto de 2004, item 5, publicada no DOM nº 563/2004.  II- Autorizar  ao  Professor I LEDINICE MARIA DA SILVA OLIVEIRA, mat. 53.166-0, da Escola Municipal Nadir Colaço, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, na Escola Municipal Casa Amarela, no período de 24 de agosto a 31 de dezembro  de 2004, Centro de Custo - 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°1324 DE 02 DE SETEMBRO 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  23//12.08.2004, da Escola Municipal Fernando Santa Cruz e 1969/23.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.   R E S O L V E :   I- Cessar, a contar de 10 de agosto de 2004, o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARINALVA MAIA LINS, mat. 53.161-7, autorizado pela Portaria nº 1185, de 18 de agosto de 2004, item 3, publicada no DOM nº 562/2004.  II- Autorizar  ao  Professor  I  MARINALVA MAIA LINS,  mat. 53.161-7, lotada na Escola Municipal Fernando Santa Cruz, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga,  no período de 10 de agosto a 31 de dezembro  de 2004, Centro de Custo - 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°1325 DE 02 DE SETEMBRO 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a vista a CI s/nº de 25.08.2004, da Divisão de Lotação e Ofício nº 1911/17.08.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional.  R E S O L V E :   I- Tornar sem efeito o exercício de substituição do Professor I ADILZA GOMES DA CUNHA SILVA, mat. 32.903-0, autorizado pela Portaria nº 568, de 28 de abril de 2004, item 2, publicada no DOM nº 514/2004.  II- Transferir o referido Professor, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares para Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes,  com a carga horária de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico, a contar de 19 de agosto de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°1326 DE 02 DE SETEMBRO 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO 
1332	2004	569	2004-09-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	3	DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista o Ofício  nº 1935/23.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R  E S O L V E :   Lotar o Professor I MICHELLE ROSEVEL DA SILVA,  mat. 66.904-9, na Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, a contar de 25 de agosto de 2004, nomeado pela Portaria nº 1498, de 30 de junho de 2004, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 539 de 01.07.2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.      PORTARIA N°1327 DE 02 DE SETEMBRO 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 29.06.2004 da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas de 07.07.2004-SE e de 12.08.2004 da DSRH no Processo nº 07.23367.3.04, de 17.05.2004,   R E S O L V E :   Conceder a VALDENICE LEITÃO DA SILVA, Professor I, mat.  57.306-9, lotada na Escola Municipal Henfil, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 02 (dois) anos, no período de 30 de maio de 2004 a 01 de junho de 2006, para freqüentar o Curso de Mestrado em Educação, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.    PORTARIA N°1328 DE 02 DE SETEMBRO 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 13.08.2004, da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas de 18.08.2004-SE e de 20.08.2004 da DSRH no Processo nº 07.35549.4.04, de 21.07.2004,   R E S O L V E :   Conceder a JOANA DARC VITORIA DA SILVA, Professor I, mat. 40.471-1, lotada na Creche Municipal Novo Horizonte, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, no período de 26 de julho a 29 de agosto de 2004, para concluir o Curso de Especialização em Lingüística Aplicada ao Ensino da Língua Portuguesa, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.    PORTARIA N°1329 DE 02 DE SETEMBRO 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1770/03.08.2004, do Departamento  de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Monitor AGUINALDO DIAS CORREIA, mat. 53.305-5, da Escola Profissionalizante de Areias para a Diretoria Setorial de Recursos Humanos, com 100 (cem) horas-aula mensais,  a contar de  03 de agosto de 2004.    PORTARIA N°1330 DE 02 DE SETEMBRO 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 1730/03.08.2004, 1684/30.07.2004, 1682/30.07.2004, 1680/29.07.2004 e 370/09.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- BETHSABÁ SOARES DO NASCIMENTO,  mat. 53.151-1, da Escola Municipal Futuro do Amanhã para a Escola Municipal Alto do Maracanã, a contar de 03 de agosto de 2004.  2- BIANCA DE CÁSSIA MENDONÇA DE LIMA, mat. 44.802-2, da Escola Municipal Sítio do Céu para a Escola Municipal Paulo Leivas Macalão, a contar de 30 de julho de 2004.  3- ISABEL FIRMINO RODRIGUES, mat. 56.867-0 da Escola Municipal Menino Jesus da Bomba Grande para a Escola Municipal do Coque, de Difícil Acesso, a contar de 30 de julho de 2004.  4- PAULA FERNANDA DE MELO MORAES, mat. 44.798-2, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego para a Escola Municipal  Paulo VI, a contar de 02 de agosto de 2004.  5- SUELY SANTIAGO DE MORAIS LOURENÇO, mat. 53.505-8, da Escola Municipal Deus é Amor com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais para a Escola Municipal  Antônio Heráclio do Rego totalizando 270 (duzentos e setenta) horas-aula mensais, a contar de 10 de agosto de 2004.  PORTARIA N°1331 DE 02 DE SETEMBRO 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 1872/12.08.2004, 1763/03.08.2004,  1691/12.07.2004 e 1693/12.07.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados para as Unidades mencionadas, a contar das datas indicadas,   1- EDILENE DA CONCEIÇÃO XAVIER DE MOURA,   mat. 41.299-3, da Escola Municipal Prof. José Soares da Silva para a Escola Municipal Santa Maria Goretti - Sede, a contar de 16 de agosto de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.  2- IZÉLIA BRITO DE PAULA FRANCO, mat. 41.272-0, da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva para a Escola Municipal do Sancho - Anexo, de Difícil Acesso, a contar de 05 de agosto de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.  3- MERCY ALVES DOS SANTOS, mat. 62.572-3, da Escola Municipal Dr. Antônio Correia para a Creche Municipal Recife 2000, a contar de 09 de julho de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.  4- MERCY ALVES DOS SANTOS, mat. 54.935-7, da Creche Municipal Recife 2000 para a Escola Municipal Dr. Antônio Correia, de Difícil Acesso, a contar de 09 de julho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  PORTARIA N°1332  DE 02 DE SETEMBRO 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 1890/16.08.2004, 1921/18.08.2004 e 1909/17.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- KÁTIA CRISTINA LIMEIRA DA SILVA,   mat. 61.844-8, da Escola Municipal Alto do Maracanã para a Escola Municipal Monteiro Lobato, a contar de 16 de agosto de 2004.  2- MARIA ANGELICA BATISTA DA SILVA, mat. 41.560-5, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego para o GAB/SE Programa Bolsa Escola, a contar de 20 de agosto de 2004.  3- MARIA EDITE DE OLIVEIRA RODRIGUES, mat. 41.623-3, da Escola Municipal dos Remédios para a Escola Municipal 27 de Novembro - Anexo, a contar de 17 de agosto de 2004.    PORTARIA N°1333 DE 02 DE SETEMBRO 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 1820/09.08.2004, 1832/10.08.2004, 213/27.07.2004 e 1812/06.08.2004, do Departamento de Cadast
1333	2004	569	2004-09-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	4	ro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- DIANA CARDOSO RODRIGUES, mat. 40.481-7, da Escola Municipal Prof. Potiguar Matos para a Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, a contar de 10 de agosto de 2004.  2- IVONE CAETANO DE OLIVEIRA, mat. 32.508-8, da Escola Municipal Mundo Esperança para a Escola Municipal Sítio do Berardo , a contar de 11 de agosto de 2004.  3- MARLENE RODRIGUES DE FARIAS, mat. 62.579-5, da Creche Municipal Casinha Feliz para a Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, a contar de 09 de fevereiro de 2004.  4- TANIA MARIA FIGUEIREDO REIS NOGUEIRA, mat. 37.723-5, da Creche Municipal Mardônio Coelho para a Escola Municipal Prof. José Soares da Silva, de Difícil Acesso, a contar de 09 de agosto de 2004.    PORTARIA N°1334  DE 02 DE SETEMBRO 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 108/09.08.2004, do Departamento  de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Agente de Defesa do Patrimônio Público  GENISON FERREIRA DA SILVA, mat. 56.476-6, da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira para a Escola Municipal Sede da Sabedoria, de Difícil Acesso, a contar de  09 de agosto de 2004.    PORTARIA N°1335 DE 02 DE SETEMBRO 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1774/ 04.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/ Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Transferir o Professor II BENÍCIO INÁCIO DA SILVA,  mat. 53.237-4, da Escola Municipal Paulo VI para a Escola  Profissional Dom Bosco Anexa ao Centro Comunitário Salesiano do Recife, com 50 (cinqüenta) horas-aula mensais, ficando  a carga horária mensal  de 200 (duzentas) horas-aula distribuída em 150 (cento e cinqüenta) na Escola Municipal Prof. Ricardo Gama, como Coordenador Pedagógico, e 50 (cinqüenta), em regência, na  Escola Profissional Dom Bosco Anexa ao Centro Comunitário Salesiano do Recife, a contar de 04 de agosto de 2004, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA N°1336 DE 02 DE SETEMBRO 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1916/17.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Transferir o Agente de Serviços Gerais JACINEIDE DIAS DE BARROS, mat. 54.145-1, do Centro de Qualificação Profissional São José para a Creche Municipal Prof. Francisco do Amaral Lopes,  a contar de  18 de agosto de 2004.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
1334	2004	569	2004-09-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte II	1	PORTARIA N° 1337  DE  03 DE  SETEMBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº1968 e 1938 de 24.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- AMARA MENDES DE SERPA BRANDÃO, mat. 55.729-4, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, na Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, de 26 de agosto a 31 de dezembro de 2004.   2- TANIA DA CONCEIÇÃO MACEDO DE LIMA ARCANJO, mat. 56.935-1, da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, na Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, de 24 de agosto a 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA N° 1338  DE  03 DE  SETEMBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 122/13.08.2004, da Escola Municipal de Tejipió   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CÉLIA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA mat. 55.673-8, da Escola Municipal de Tejipió, o exercício  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na referida Escola, no período de 23 de agosto a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N° 1339  DE  03 DE  SETEMBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99 -    o Art. 2º da Lei n.º 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista o Ofício n.º 1440/23.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I LADJANE RENDALL DOS SANTOS,  mat. 62.843-0, da Creche Municipal É Lutando que se Conquista, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Severina Lira - Anexo APAE e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, no  período de 19 de agosto a 23 de outubro de 2004, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182, em substituição a MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA DE MORAIS, mat. 37.518-0, em gozo de licença prêmio.     PORTARIA N° 1340  DE  03 DE  SETEMBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 67/30.07.2004, da Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SHEYLA XAVIER DE ARRUDA,  mat. 44.819-0, da Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais, no  período de  02 de agosto a 21 de outubro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em substituição a ROSEANE FRANCA DE CARVALHO BARROS, mat. 41.235-2, afastada de regência de classe, conforme Parecer da Junta Médica Municipal no Processo n.º 07.35341.4.04.    PORTARIA N° 1341  DE  03 DE  SETEMBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício 1927/19.08.2004, do Colégio Municipal Pedro Augusto.  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II  JOSÉ ORLANDO DE C. MENEZES, mat. 55.921-0, do Colégio  Municipal Pedro Augusto, o exercício  de  60 (sessenta) horas-aula mensais de Biologia, em carga horária disponível, no período de 02 de agosto a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.362.1.206.2.180.    PORTARIA N° 1342  DE  03 DE  SETEMBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 227/25.08.2004, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardoso, 91/26.08.2004, da Diretoria Geral de Projetos Especiais/Departamento de Ensino Profissionalizante e CI n.º 201 de 30.08.2004 da Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Cessar , a contar das datas indicadas, o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados:  1- ELIANE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, mat. 61.817-5, em 12 de agosto de  2004, autorizado pela Portaria nº 376,  de 30 de março de 2004, item 11, publicada no DOM nº 502/2004,  2- FRANCISCA MELO DOS SANTOS, mat. 53.879-3, em 16 de agosto de 2004, autorizado pela Portaria nº 443, de 02 de abril de 2004, item 14, publicada no DOM nº 503/2004,  3- LÚCIA MARIA DA SILVA, mat. 53.772-5, em 20 de agosto de 2004, autorizado pela Portaria nº 460, de 13 de abril de 2004, item 2, publicada no DOM nº 508/2004.    PORTARIA N° 1343  DE  03 DE  SETEMBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista  o Ofício nº 167/23.08.2004, do Colégio Municipal Pedro Augusto.  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 01 de setembro de 2004, o pagamento de intervalos entre aulas, denominados de janelas, ao Professor II FÁTIMA MARIA RIBEIRO DE MELO, mat. 33.471-5,  autorizado pela Portaria nº 1089,  de 15 de julho de 2004, item 1,  publicada no DOM nº 547/2004.  PORTARIA N° 1344  DE  03 DE  SETEMBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA  DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,   no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 17.08.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 28.08.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.35122.0.04, de 15.07.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 13 de julho de 2004 a 13 de julho de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA DAS GRAÇAS FREITAS DE SOUZA LIMA, mat. 38.340-4, lotada na Escola Municipal Novo Pina, autorizado pela Portaria nº 1195, de 01 de setembro de 2003, publicada no DOM. n° 417/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N° 1345  DE  03 DE  SETEMBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA  DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,   no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 17.08.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 23.08.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Proc
1335	2004	569	2004-09-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte II	2	esso nº 07.35783.7.04, de 23.07.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 25 de agosto de 2004 a 25 de agosto de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I JACILENE MONTE DA CUNHA, mat. 55.309-8, lotada na Escola Municipal André de Melo, autorizado pela Portaria nº 470, de 13 de abril de 2004, publicada no DOM. n° 508/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N° 1346  DE  03 DE  SETEMBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA  DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,   no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 17.08.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 06.08.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.38476.8.04, de 27.07.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 10 de maio de 2004 a 10 de maio de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA DE LOURDES L. CAVALCANTI, mat. 38.389-7, lotada na Escola Municipal Célia Arraes, autorizado pela Portaria nº 302, de 23 de março de 2004, publicada no DOM. n° 499/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N° 1347  DE  03 DE  SETEMBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA  DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,   no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 23.08.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 25.08.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.23259.6.04, de 14.05.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 13 de abril de 2004 a 13 de abril de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I KATIA ROBERTA ROCHA DE OLIVEIRA LEÃO, mat. 56.318-6, lotada na Escola Municipal Mário Melo, autorizado pela Portaria nº 1675, de 12 de dezembro de 2003, publicada no DOM. n° 459/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N° 1348  DE  03 DE  SETEMBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 1973/24.08.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Lotar o Agente de Defesa do Patrimônio Público  HÉLIO CORRÊA DE ARRUDA, mat. 54.235-2, no Centro de Ensino Profissionalizante do Bongi, de Difícil Acesso, a contar de 13 de agosto de 2004, em razão de retorno pessoal à disposição.   PORTARIA N° 1349  DE  03 DE  SETEMBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando disposição do  Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista a cota de 17/08/04 do Diretor  Setorial de Recursos Humanos no Processo nº 07.39753.5.04, de 06/08/04,  R E S O L V E :   Prorrogar, no período de 11 de setembro a 30 de novembro de 2004, o afastamento do Professor II CRISTIANE MARIA GONÇALVES SOARES, mat. 55.671-9, lotada na Escola Municipal Zumbi dos Palmares, para concluir o Curso de Mestrado em Educação, concedido pela Portaria  nº 0859, de 04.07.02, publicada no DOM nº 237, de 06.07.02 e Portaria nº 0893, de 11.06.04, publicada no DOM nº 533, de 15.06.04.    PORTARIA N° 1350  DE  03 DE  SETEMBRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 1943/24.08.2004 e 1970/25.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I  abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  1- LÍDIA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS,  mat. 61.665-0, da Escola Municipal Prof. João Batista Lippo Neto para a Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, a contar de 25 de agosto de 2004.  2- SÔNIA FERREIRA DE BARROS ALBUQUERQUE, mat. 55.343-2, da Escola Municipal Alto da Guabiraba para a Escola Municipal Anexa a São Cristóvão, com 125 (cento) horas-aula mensais, totalizando a carga horária de 270 (duzentos e setenta) horas-aula mensais, a contar de 26 de agosto de 2004.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
1336	2004	569	2004-09-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Retificação	1	R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº  1277 de  24 de agosto de 2004, item 16, publicada no DOM. nº 564/2004, no que se refere à lotação do Professor I JULIANA MARIA DOS SANTOS, conforme solicitação de 31 de agosto de 2004 da Divisão de Lotação.   ONDE SE LÊ: matricula 66.885-0,  LEIA-SE: matricula 66.285-2.    Recife,  03  de setembro  de 2004    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
1337	2004	569	2004-09-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Resolução	1	RESOLUÇÃO Nº 20/2004  O Conselho Municipal de Educação do Recife, no uso de suas atribuições, de conformidade com o artigo 11 do Decreto 19.464/2002, e com o artigo 35 do Regimento Eleitoral (Resolução 01/2002-CME),  R E S O L V E :   Tornar público o resultado da eleição para vice-dirigente da Escola Municipal Dr. Antônio Correia em 10 de agosto  do corrente ano.     Recife, 03 de setembro de 2004.    Chapa eleita*    Escola  Municipal Dr. Antônio Correia    Chapa nº 01  Votos: 59  Vice - Diretor(a): Maria das Graças Dimas Cabral    Chapa nº 02  Votos: 26  Vice-diretor(a): Sandra Leopoldina Santos    Chapa nº03*  Votos: 143  Vice-diretor(a): Valéria Soares da Silva
1338	2004	569	2004-09-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Ata da reunião	1	Ata da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social da Cidade do Recife do dia 26 de agosto de 2004.    Aos Vinte quatro dias do mês de agosto do ano de 2004, as 14:00 hs, na sala de Reunião da Secretaria de Política da Assistência Social, no edifício sede da Prefeitura do Recife, sito à Av. Cais do Apolo, 925, Recife- Pernambuco, estando presentes os Conselheiros:  Sr. João Candido de Melo Sobrinho, Sra. Maria Aparecida Pedrosa Bezerra, Sr. Maria de Jesus Moura,  Sra. Maria Verônica Guedes de Amorim, Sr. Eliana  Poranci Veloso Lima, Sra. Severina Santana da Silva, Sr. Fábio Luis dos Santos Silva,  Sr Arnaldo Vicente da Silva Filho, Sr. Antonio munis da Silva, Sr. Severino Marques da Silva, Sr. Alexandre  Henrique Queiroz Pacheco e o Sr. Gustavo do Amaral Fernandes de Souza, a presente reunião do Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social da Cidade, em caráter Extraordinário, tem o objetivo de Eleger a Coordenação do Conselho e a Comissão de Recebimento de Denúncias. Com inicio dos trabalhos procedeu-se a eleição da coordenação do Conselho, que passa a ter a seguinte composição: COORDENAÇÃO  GERAL, Gabinete do Prefeito, representado Maria Aparecida Pedrosa Bezerra -  Vice- Coordenação SOS CORPO, representado por Maria Verônica Guedes Amorim -  Coordenação de Tesouraria, SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, representado por João Candido de Melo Sobrinho, Coordenação de Secretaria o GRUPO MULHER MARAVILHA, representada por Severina de Santana Silva. Para a Comissão Especial de Recebimento foram eleitas: a SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS a CASA DE PASSAGEM, a SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL o MOVIMENTO TORTURA NUNCA MAIS e a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - PE.  A eleição se deu por apresentação de chapas únicas eleitas por aclamação para uma mandato de 2 anos. A presente Ata foi lida e aprovada, sem retoque, e será publicada no Diário Oficial do Município do Recife, após as votações foi encerrada a reunião. Não sendo nada mais realizado ou dito, dou fé e subscrevo este documento Sr. Luiz Felipe da Silva, Secretário Executivo.    Recife, 26 de agosto de 2004
1339	2004	569	2004-09-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portaria	1	PORTARIA Nº 171 DE 08 DE 09 DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1157/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Remover do Gabinete do Prefeito para a Secretaria de Saúde, a servidora ADRIANA HELENA ARAÚJO TAVARES, matrícula nº 39.591-6, devendo exercer suas funções na Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar de 13 de julho de2004.    PORTARIA N.º 172 DE 08 DE 09 DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 842/2004 - GAB/EMLURB,   R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário SEVERINO LUIZ DE ARAÚJO, matrícula n.º 5062-8, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB, devendo exercer suas funções no Gabinete da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, a contar da data da publicação.    Carlos Alberto Soares Padilha
1340	2004	569	2004-09-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Reginaldo Muniz Barreto	Despacho de publicaçãp Nº 023/2004	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO    DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 023/2004    O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos, as quais tiveram resumidamente o seguinte teor:  'Julgo PROCEDENTES os autos de infração, declarando REVEIS as empresas autuadas, por inobservância aos dispositivos da legislação municipal ali descritos, tendo em vista a não liquidação dos débitos cobrados naquelas peças fiscais, o não cumprimento dos prazos fixados para apresentação de defesa e a não apresentação de prova de interposição de recurso judicial contra lançamentos.  DETERMINO o recolhimento dos tributos e das multas constantes dos autos de infração abaixo discriminados e demais cominações legais aplicáveis aos casos, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.  DETERMINO, ainda, que sejam inscritos os débitos na DÍVIDA ATIVA e que sejam extraídas as competentes Certidões para COBRANÇA JUDICIAL, após transcorrido o prazo recursal para 2º Instância Administrativa.'    ANEXO    Recife, 02 de setembro de 2004.    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Mat. 24.992-0  Diretor - D.I.J
1341	2004	569	2004-09-09T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito participa das festividades de 7 de Setembro	1	O prefeito João Paulo, o secretário de Governo, Múcio Magalhães, o chefe da Guarda Municipal do Recife, coronel José Ramos, junto a diversas autoridades civis e militares, assistiram o desfile cívico-militar em comemoração ao 182º aniversário da Independência, na última terça-feira (07), na Avenida Conde da Boa Vista.    Cerca de 13 mil pessoas assistiram ao evento, que teve início por volta das 8h, sendo aberto por 73 escolas da rede municipal, estadual e particulares. O prefeito demonstrou satisfação ao ver os alunos na avenida homenageando Dom Hélder, Paulo Freire, Chico Science e Dona Santa, patronos dos anos letivos de 2001, 2002, 2003 e 2004.    As unidades de ensino que representaram a rede municipal foram as escolas municipais São Cristóvão, Paulo VI, Santa Maria, Casa dos Ferroviários, Dom Bosco, Mário Melo, Florestan Fernandes e o Grupo de flauta da Escola Municipal Tejipió.    Em seguida, o prefeito participou do 10º Grito dos Excluídos, cuja concentração foi na Avenida João de Barros, na Boa Vista, e atraiu quase 3,5 mil pessoas, que seguiram em direção ao Pátio do Carmo. Neste ano, o tema do evento foi Brasil: mudança para valer, o povo faz acontecer. O prefeito encontrou com os manifestantes na frente do Teatro de Santa Isabel, onde cumprimentou a população.
1342	2004	569	2004-09-09T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Recife e Nantes definem Plano de Trabalho para 2005	1	"Durante o encerramento oficial da missão francesa de Nantes, na última segunda-feira (06), na sala de reuniões do prefeito João Paulo, foi realizado um balanço da visita e definidos os projetos prioritários para o Plano de Trabalho 2005.     A agenda de atividades para o próximo ano, nas cidades de Nantes e Recife, foi dividida em três eixos: Socioeconômico, Turístico-Cultural, e Político Ambiental. O primeiro prevê a implantação do Centro de Economia Popular e Solidária, nas comunidades de Caranguejo e Tabaiares, no Recife. Entre os dias 3 e 5 de junho é a vez da cidade francesa sediar o seminário de Economia Social e Solidária.    O eixo Turístico-Cultural apresenta um intenso calendário de exposições, festivais, seminários, intercâmbio e fórum. Entre eles, em maio, haverá a exposição de apresentação da cidade de Nantes no Recife e o Seminário Cidades com Identidades Portuárias"". O cinema será apresentado através do Festival de Cinema ""Três Continentes"", nos cinemas Parque, Apolo e da Fundaj.    Ainda sem data definida, o Mamam recebe a exposição do acervo do Museu de Belas Artes de Nantes. Presente à cerimônia de encerramento, o prefeito João Paulo comentou a vinda da exposição ao Recife. ""A exposição do acervo de Nantes é uma ponte entre as duas cidades, uma maneira de se conhecer a cultura daquela cidade. Pois a cultura é a alma dos povos"".    Em Nantes, a agenda de ações turísticas e culturais é iniciada em março, com o seminário ""Apres-Friche"", sobre a transformação de fábricas abandonadas em centros culturais. No mês de junho, três eventos movimentam a cidade francesa: o Festival de Literatura e Poesia, o lançamento de um livro de poesias de artistas do Recife e de Nantes e um Intercâmbio de Música Clássica.    A Prefeitura de Nantes encerra o mês de junho com o Fórum dos Direitos Humanos e com o seu Festival de Verão. Além desses eventos, as prefeituras das duas cidades firmam um convênio de cooperação na formação de gestores culturais.    O eixo Político Ambiental envolverá os projetos das bacias hidrográficas do Recife e cooperação técnica de urbanismo, que ainda estão sendo acordados. O coordenador da missão, Jean-Jaques Derrien, enfatizou a importância de estabelecer convênios com faculdades locais de Arquitetura e Geografia. ""Esperamos que o convênio entre as cidades tenha continuidade e que a colaboração urbanística seja ampliada com a participação de escolas de arquitetura""."""
1343	2004	569	2004-09-09T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Recife sedia Festival de Curtas-Metragens	1	O Festival Internacional de Curtas-Metragens em São Paulo está completando 15 anos e, pelo segundo ano consecutivo, o Recife foi uma das três cidades onde fez itinerância. No total, puderam ser vistos 40 filmes de 20 países em seis programas durante três dias, 6, 7 e 8 de setembro. Este ano, o festival foi realizado no Cinema do Parque com sessões às 18h, 20h e 21h30. Dentre as novidades, o Festival apresentou: dois Panoramas Internacionais (sendo um com filmes exibidos em vídeo em versões originais), duas Mostras Especiais (Megacidades e Mix Brasil), um Panorama Brasil composto por filmes premiados em festivais nacionais (inclusive três pernambucanos) e uma Mostra Animada.    O Festival teve entrada franca e recebeu um dos curadores do evento paulista, o jornalista e produtor Francisco César Filho e Bruno Moraes, um dos poucos especialistas em legendas, responsável pelos mesmos programas utilizados no Festival BR do Rio e na Mostra Internacional de SP. Entre os destaques, o australiano Harvie Krumpet (vencedor do Oscar de Melhor Animação 2004), o esloveno (A)Torção (Urso de Ouro no Festival de Berlim 2003), Indecisão (que levou Houston e Terragona), Morto Naquele Instante (Melhor Curta Alemão do ano), O Colar (Prêmio do Júri em Granada) e Meus Pais (Melhor Curta Europeu).    As mostras especiais (Megacidades e Mix Brasil) trouxeram filmes de países diversos como Cingapura, Coréia do Sul, México, Japão, Austrália, Irlanda, Nova Zelândia, Escócia, Estados Unidos e França. Entre os brasileiros, os premiados no Cine PE (o carioca Nada a Declarar), Brasília (Toda Brisa), Gramado (Paisagem dos Meninos), o Guarnicê e Curta Minas (o paulista Uninverso). E não podemos esquecer os pernambucanos, todos três premiados desde o roteiro. Por fim, aconteceu uma sessão composta por filmes que trazem novas técnicas de animação. O núcleo português Animais foi um deles.
1344	2004	568	2004-09-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.627 DE 03 DE SETEMBRO DE 2004  EMENTA: Regulamenta a Lei 16.934, 29 de dezembro de 2004.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,  D E C R E T A:  Art. 1º - Os órgãos da administração Direta e Indireta (Fundacional, Autárquica e Empresas Públicas) da Administração Pública Municipal devem observar os procedimentos acerca das consignações em folha de pagamento dos servidores/empregados públicos (efetivos, de contrato temporário, CLT, cargo comissionado, aposentados e pensionistas) contidas neste Decreto.  Art. 2º - considera-se, para fins deste Decreto:  I - consignatário: destinatário dos créditos resultantes das consignações compulsória e facultativa -   II - consignante: órgão ou entidade da Administração Pública Municipal Direta e Indireta que procede a descontos relativos às consignações compulsória e facultativa na ficha financeira do servidor/empregado público, em favor do consignatário -   III - consignação compulsória: desconto incidente sobre a remuneração do servidor, efetuado por força de lei ou mandado judicial -   IV - consignação facultativa: desconto incidente sobre a remuneração do servidor, mediante sua autorização prévia e formal, e anuência da Administração -   V - Sistema Informatizado de Consignação e Desconto - SICD: software, com fim único e específico de viabilizar a implantação e operacionalização das consignações e descontos para benefício dos servidores/empregados públicos.   Art. 3º - As entidades aludidas no Art. 2º, inciso I a VII, da Lei Nº 16.934/2003, exceto os órgãos da Administração Pública Municipal, deverão comprovar, no que couber de acordo com suas atividades, quando do pedido de credenciamento, o preenchimento dos seguintes requisitos:  I - Instituições Financeiras:  a) prova do registro, arquivamento ou inscrição na Junta Comercial e no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em repartição competente, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, bem como da ata de eleição e do termo de investidura dos representantes legais da pessoa jurídica -   b) inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ -   c) alvará de funcionamento atualizado, com endereço completo da entidade -   d) qualificação do seu representante legal no Município do Recife -   e) cartão de inscrição no INSS -   f) certificado de regularidade do FGTS -   g) certificado de autorização de funcionamento expedido pelo Banco Central -   h) certidões negativas de débitos fiscais federais, estaduais e municipais além da quitação com a seguridade social -   i) certidões dos distribuidores cíveis e de cartórios de protesto em nome das aludidas instituições -   j) certidões dos distribuidores cíveis, criminais, trabalhistas, de cartórios de protestos e do registro de interdições e tutelas em nome dos diretores das aludidas instituições -   k) prova documental da entidade ou de seu representante legal de que possui conta - corrente em instituição bancária estabelecida no Município do Recife -   l) procuração do representante da entidade consignatária, quando for o caso -   m) modelo de carta proposta/contrato que será usado pela consignatária -   n) certidão negativa de débitos de tributos federais do Ministério da Fazenda.  II - Associações, Sindicatos e Clubes:  a) os documentos estabelecidos nas alíneas a, b, c, d, e, f, h, i, k, l, m, do inciso anterior -   b) certificado ou código da entidade sindical, fornecido pelo Ministério do Trabalho -   c) certidão negativa de débitos de tributos federais do Ministério da Fazenda.  III - Entidades fechadas ou abertas de previdência privada, seguros e plano de saúde:  a) os documentos estabelecidos nas alíneas a, b, c, d, e, f, h, i, j, k, l, m, do inciso I, e alíneas c do inciso II -   b) carta patente expedida pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, do Ministério da Fazenda -   c) registro expedido pelo Ministério da Previdência Social -   d) autorização de funcionamento e regularidade expedida pelo Ministério da Saúde, para planos de saúde.  e) certidão negativa de débitos de tributos federais do Ministério da Fazenda.  IV - Entidades de Crédito Imobiliário:  a) os documentos estabelecidos nas alíneas a, b, c, d, e, f, h, i, j, k, l, m do inciso I, e alínea c do inciso II -   b) autorização do Banco Central para operar com Carteira de Crédito Imobiliário -   c) certidão negativa de débitos de tributos federais do Ministério da Fazenda.  §1º - As consignatárias deverão manter atualizadas, durante a vigência dos seus Convênios, a documentação exigida nos incisos e alíneas supramencionadas.  §2º - As solicitações de inclusão ou manutenção como consignatárias, feitas pelas entidades sindicais e de classes, associações, clubes constituídos exclusivamente para servidores públicos municipais e cooperativos, devem estar acompanhadas, também, da carta patente expedida pela SUSEP, desde que as entidades operem com seguro de vida em grupo.  §3° - Às entidades referidas no parágrafo anterior, quando operarem com linha de crédito, também será exigido a autorização do Banco Central para credenciamento.  Art. 4º - A documentação exigida no Artigo anterior será apresentada na Diretoria Geral de Recursos Humanos da Secretaria de Administração da Prefeitura do Recife, em cópias autenticadas, para conferência e emissão de Certificado de Registro Cadastral e Credenciamento, em caso de aprovação.  Art. 5º - A consignatária solicitará o limite de margem junto à consignante através do SICD.  Art. 6º - Cada consignante será responsável pela emissão e controle eletrônico da margem consignável, estabelecida em Lei, do servidor/empregado público.  Art. 7º - Em caso da não concretização da transação o servidor/empregado público deverá solicitar a consignatária o desbloqueio de sua margem através do SICD.  Art. 8º - As consignatárias poderão remeter ao consignante 01 (uma) via de cada contrato/proposta, por meio eletrônico ou por meio manual, depois de formalizado, a pedido da consignante.  §1º - Cada consignatário terá o seu código, bem como a rubrica de identificação do desconto, criado pelo SICD.  §2º - A consignatária garantirá que todas as informações e materiais fornecidos pelo consignante, que digam respeito, direta ou indiretamente ao objeto quando da realização do Convênio, deverão ser tratadas com o mais absoluto sigilo e a mais rigorosa confidencialidade, de modo a evitar, por qualquer meio ou forma, o seu conhecimento por parte de terceiros, seja durante a sua vigência ou mesmo após ela.  §3º - Para fins de processamento das consignações, a consignatária deverá encaminhar por meio eletrônico ao consignante, cada contrato/proposta, até o último dia útil do mês anterior ao de competência da respectiva folha de pagamento.  §4º - O encaminhamento fora do prazo a que se refere o parágrafo anterior implicará nos descontos das respectivas consignações, na folha do mês subseqüente.   Art. 9º - O consignante obriga-se a recolher ao consignatário, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil após o desconto do empréstimo, concedido, o valor da prestação devida por cada um de seus servidores/empregados públicos, para amortização ou l
1345	2004	568	2004-09-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	iquidação dos valores concedidos, mediante crédito em instituição bancária.  Parágrafo único. - As consignatárias repassarão ao consignante a importância de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) por linha impressa nos contra-cheques de cada servidor/empregado público, sendo este valor reajustado nos mesmos índices de correção dos tributos municipais, e seu recolhimento deverá ser automaticamente processado.  Art. 10. - A soma das consignações compulsórias e facultativas não excederá de 60% (sessenta por cento) da base de cálculo do limite de consignação do servidor/empregado público, excluindo os adicionais de caráter individual e demais vantagens previstas nos incisos I a X, do Art. 4º, da Lei n° 16.934/2003.  Parágrafo Único. - Caso a soma das consignações compulsórias e facultativas exceda o limite definido no artigo anterior, serão suspensos, até ficar dentro do limite, os descontos relativos às consignações facultativas de menores níveis de prioridade, conforme previsto nos incisos I a VII, do § 3º, do Art. 4º, da Lei nº 16.934/2003.  Art. 11. - A consignação em folha de pagamento não implica em co-responsabilidade do consignante por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária, assumidos pelo servidor/empregado público junto ao consignatário.  Art. 12. - Havendo renegociação da dívida pelo servidor/empregado público, a consignatária fará a baixa do crédito anterior, com lançamento de um novo, obedecendo a margem consignável prevista em Lei.  Art. 13. - Caso haja o pedido de cancelamento do contrato/proposta, por parte do servidor/empregado público ou consignatária, deverá ser comunicado ao consignante para a exclusão do desconto em folha, obedecendo ao disposto no §2° do Art. 8° deste Decreto.   Art. 14. - As consignatárias que atuam na área de concessão de empréstimo pessoal deverão cadastrar junto ao consignante as taxas de juros praticadas, sempre que forem alteradas.  Art. 15. - O contrato/proposta poderá ser denunciado por quaisquer das partes, a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito, com antecedência de no mínimo 30(trinta) dias, o que implicará na sustação imediata do recolhimento do valor dos empréstimos por parte do consignante, ainda não averbados, continuando porém em pleno vigor, as averbações efetuadas até a efetiva liquidação dos mesmos.   Art. 16. - Por ocasião de férias e licenças cabe ao consignante fazer a retenção em folha de pagamento do servidor/empregado público da margem de desconto, observando o limite imposto no § 2° do Art. 4º - da Lei n° 16.934/03, para satisfação dos débitos com a consignatária.  §1° - Na hipótese de desligamento do servidor/empregado público, por qualquer motivo, o consignante estará eximido de quaisquer responsabilidades assumidas pelo servidor/empregado público perante a consignatária, cabendo ao consignante apenas comunicar o fato, no prazo de 03 (três) dias úteis da data da publicação no Diário Oficial Município do Recife - DOR, à consignatária, a qual deverá efetuar a cobrança diretamente ao servidor/empregado público.  §2° - Ocorrendo falecimento do servidor/empregado público, o consignante obriga-se a comunicar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o fato à consignatária, ficando o consignante eximido de quaisquer responsabilidades pelo pagamento de algum saldo devedor existente da consignação, cabendo à consignatária as providências legais para recuperação de seus créditos perante o espólio.  §3° - Na hipótese de ocorrer cessão do servidor/empregado público para outro órgão da administração pública que detenha Convênio ou Contrato similar, com a consignatária, o consignante se obriga a entregar à consignatária requerimento do servidor/empregado público, dirigido ao novo órgão, o qual poderá ou não apor sua anuência, solicitando a transferência da consignação, em folha, com 30 (trinta) dias de antecedência ao pagamento da prestação vincenda.  §4° - No caso de cessão do servidor/empregado público para outro órgão da Administração Pública, desde que sem ônus para o consignante, o mesmo comunicará tal fato à consignatária, eximindo-se o consignante de quaisquer obrigações dela decorrentes.  Art. 17. - Os convênios ou contratos firmados com os consignatários não permitirão as cessões das consignações a terceiros.  § 1o - A inobservância do disposto no caput deste artigo ensejará a suspensão de quaisquer consignações em folha de pagamento, bem como, o cancelamento da concessão de rubrica ou código de desconto, assegurada a prévia defesa.  §2º - Decorrido o prazo de defesa sem que as consignatárias se pronunciem ou se for considerada procedente a multa prevista no Artigo 87 da Lei n° 8.666/93, serão elas notificadas a recolher ao erário municipal o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.  §3º - Uma vez recolhida à multa de que trata o Artigo 87 da Lei n° 8.666/93 e na hipótese de vir a consignatária lograr êxito em recurso que apresentar, o consignante devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.  Art. 18. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário de Administração      DECRETO Nº 20.628 DE 03 DE SETEMBRO DE 2004  EMENTA: Delega a gestão dos bens imóveis que menciona, localizados no Bairro do Recife, à Empresa de Urbanização do Recife-URB RECIFE.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições previstas no art. 78 e seguintes da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal no 16.290/97 e,  CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao processo de revitalização do Bairro do Recife,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica delega a gestão dos imóveis abaixo relacionados à Empresa de Urbanização do Recife-URB RECIFE, por intermédio do Escritório de Revitalização do Bairro do Recife:  I - Rua do Bom Jesus no 143 -   II - Rua do Bom Jesus nos l47/155 -   III - Rua do Bom Jesus nos 227/237 -   IV - Rua Domingos José Martins no 95 e  V - Rua da Guia no 197.  Art 2º - A gestão de que trata este Decreto autoriza a URB-RECIFE a promover, por intermédio de processo licitatório, a cessão dos imóveis atualmente desocupados e os que vierem a desocupar.  Parágrafo Único - O processo licitatório poderá ser dispensado nas hipóteses previstas na Lei 8.666/93.  Art. 3º- Fica a URB-RECIFE autorizada a promover a prorrogação dos contratos existentes, desde que haja interesse público devidamente justificado.  Art. 4º - Os recursos provenientes da cessão dos bens de que trata este Decreto serão depositados diretamente na conta única do Município, até a regularização do Fundo de Revitalização do Bairro do Recife, ocasião em que reverterão a este, em conformidade ao disposto na Lei Municipal nº 16.552/2000.  Art. 5º - As atividades a serem instaladas nos imóveis de que trata esta Decreto serão decididas em comum acordo entre o órgão gestor e a Administração do Município, seu proprietário direto, observado o disposto na Lei Municipal no 16.290/97.  Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeit
1346	2004	568	2004-09-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	3	os a 1º de julho de 2003.    Recife, 03 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente      DECRETO Nº 20.629 DE 03 DE SETEMBRO DE 2004  EMENTA: Declara Área de Proteção Ambiental a Zona Especial de Proteção Ambiental 2 (ZEPA 2) - Mata da Várzea.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 225, inciso III da Constituição Federal, na Lei Federal nº 9.985/2000, no Decreto Federal no 4.320/2002, bem como no art. 125, VI da LOMR e art. 95 da Lei nº 16.176/96,  D E C R E T A:  Art. 1º - Sob a denominação de APA Mata da Várzea, fica declarada Área de Proteção Ambiental a Zona Especial de Proteção Ambiental 2 (ZEPA 2) - Mata da Várzea, com delimitação fixada no Anexo 13 da Lei Municipal no 16.176/96.  Art. 2º - A declaração de que trata o artigo anterior tem como objetivos básicos:  I - assegurar a sustentabilidade e, quando for o caso, a preservação dos sistemas naturais, especialmente os recursos hídricos e remanescentes de mata, essenciais à conservação da biodiversidade -   II - ordenar as atividades econômicas e culturais compatíveis com a conservação ambiental -   III - disciplinar o processo de ocupação da área, considerando o disposto no inciso I deste artigo.  Art. 3º - Para a implantação e gestão da APA Mata da Várzea serão adotadas as seguintes providências:  I - criação de um Conselho Gestor da APA -   II - zoneamento ecológico-econômico -   III - elaboração do Plano de Manejo da APA.  § 1º - A APA Mata da Várzea será administrada pelo órgão de gestão ambiental municipal de forma compartilhada, sendo assessorado pelo Conselho Gestor referido no inciso I deste artigo, que atuará de forma consultiva, e em estreita articulação com o Conselho Municipal do Meio Ambiente.  § 2º - O presidente do Conselho Gestor da APA Mata da Várzea será designado pelo titular do órgão de gestão ambiental municipal, no ato de sua criação.  § 3o - O zoneamento ecológico-econômico da APA Mata da Várzea definirá as diretrizes e normas de uso e ocupação, as atividades mais adequadas para cada zona, bem como as atividades que devem ser limitadas ou proibidas em cada zona, de acordo com a legislação vigente.  § 4º - A elaboração do zoneamento ecológico-econômico e do Plano de Manejo da APA Mata da Várzea, referidos nos incisos II e III deste artigo, deverão ser embasados em estudos técnicos da área.  § 5º - Além das proibições, restrições e demais limitações previstas na Lei Federal nº 6.902, de 27 de abril de 1981, na Resolução CONAMA nº 010/88 e na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, o decreto que aprovar o zoneamento ecológico-econômico para a APA Mata da Várzea deverá estabelecer medidas que assegurem o manejo adequado da área, tendo em vista a preservação exigida para o patrimônio ambiental.   Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.    Recife, 03 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo E Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.630 DE 03 DE SETEMBRO DE 2004  EMENTA: Prorroga o prazo de inscrição do concurso 'Prêmios Literários Cidade do Recife 2004'.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições previstas no inciso IV do art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife e tendo em vista o art. 9º, inciso VIII, e da Lei nº 10.384, de 01 de setembro de 1971,  CONSIDERANDO abrangência nacional do Concurso, a exigir um prazo maior para as inscrições,  D E C R E T A:  Art.1º - Ficam prorrogadas até o dia 15 de setembro de 2004 as inscrições para o concurso 'Prêmios Literários Cidade do Recife 2004'  Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.    Recife, 03 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    João Roberto Costa do Nascimento  Secretário de Cultura      DECRETO Nº 20.631 DE 03 DE SETEMBRO DE 2004  EMENTA: Nomeia os representantes das comunidades nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente às Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS a seguir indicadas.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que determina o art. 30, Inciso IV da Lei Municipal nº 16.113/95.  CONSIDERANDO a previsão, contida no Decreto nº 17.596/97, de que a duração dos mandatos dos integrantes de COMUL é de dois anos.  CONSIDERANDO a ocorrência do regular processo de renovação dos mandatos para a ZEIS abaixo relacionadas,   D E C R E T A:  Art. 1º - Ficam nomeados os representantes escolhidos pelas comunidades nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente as seguintes Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS.  §1º - Zona especial de Interesse Social - ZEIS CAMPO DO BANCO:  I - Titulares:  a) ANTONIO JOSÉ DA SILVA,C.I. nº. 1.766.763 - SSP/PE,C.P.F. nº. 668.701.944/91 -   b) LUIZ CARLOS DOS SANTOS,C.I. nº. 3.822.003-SSP/PE,C.P.F. nº. 835.668.994/53 -   II - Suplentes:  a) MARÍLIA FERREIRA MOTA,C.I. nº. 6.724.255 - SSP/PE,C.P.F. nº. 057.602.614/01 -   b) JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA,C.I. nº. 2.716.654 - SSP/PE,C.P.F. nº. 388.264.884/87 -   §2º - Zona Especial de Interesse Social - ZEIS VILA ESPERANÇA CABOCÓ:  I - Titulares:  a) ELZA LIMA DE SANTANA,C.I. nº. 2.307.246 - SSP/PE,C.P.F. nº. 322.149.014/34 -   b) MARIA DA PAZ FÉLIX DA SILVA,C.I. nº. 3.294.364 - SSP/PE,C.P.F. nº. 518.587.584/87 -   II - Suplentes:  a) MARIA DO SOCORRO CANTANHEDE,C.I. nº. 1.811.460 - SSP/PE,C.P.F. nº. 196.427.334/04 -   b) JOSÉ MINERVINO DE OLIVEIRA FILHO,C.I. nº. 2.672.244 - SSP/PE,C.P.F. nº. 639.853.654/15 -   §3º - Zona Especial de Interesse Social - ZEIS ROSA SELVAGEM:  I - Titulares:  a) ADENÍZIO PEREIRA CORREIA,C.I. nº. 1.118.459 - SSP/PE,C.P.F. nº. 180.224.994/04 -   b) JOSÉ CORREIA DE MELO FILHO,C.I. nº. 2.078.531 - SSP/PE,C.P.F. nº. 616.938.044/68 -   II - Suplentes:  a) HILÁRIO DE LIMA CORREIA,C.I. nº. 1.186.616 - SSP/PE,C.P.F. nº. 174.441.794/68 -   b) LUIZ CARLOS DA SILVA,C.I. nº. 3.696.119 - SSP/PE,C.P.F. nº. 689.193.284/04 -   Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente      DECRETO Nº 20.632 DE 03 DE SETEMBRO DE 2004  EMENTA: Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 5°, alínea 'I' do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:  Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel onde está edificada a casa nº 44, situado na Rua José de Holanda, no bairro da Torre.  Art. 2° - O imóvel a que se ref
1347	2004	568	2004-09-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	4	ere o artigo anterior destinar-se-á à execução do projeto de pavimentação e drenagem da Beira Rio -   Art. 3º - As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária nº 47.01.15.451.1.107.1.563.4.4.90.61-Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário -   Art. 4º - A Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, entidade da Administração indireta do Município do Recife, fica autorizada na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto -   Art. 5º - Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.  Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente      DECRETO Nº 20.633 DE 03 DE SETEMBRO DE 2004  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, os imóveis que especifica e revoga o Decreto nº 20.111/2003.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 5°, alínea 'I' do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,  CONSIDERANDO erro na identificação da área a ser desapropriada, e descrita no Decreto nº 20.111/2003,  D E C R E T A:  Art. 1° - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, os imóveis situados na Rua Professor Randolfo Pinto Ferreira nos 11 e 11-A, no bairro do Bongi, nesta cidade.  Art. 2° - Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinar-se-ão à implantação do Projeto Geométrico, Terraplenagem, Pavimentação e Drenagem da Rua Professor Randolfo Pinto Ferreira.  Art. 3º - As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da dotação orçamentária nº 47.01.15.451.1.107.1.563.4.4.90.61 - Consolidação e Melhoramentos do Sistema Viário.  Art. 4º - A Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, entidade da Administração indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.  Art. 5º - Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.  Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Art. 7º - Fica revogado o Decreto nº 20.111/2003    Recife, 03 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente      DECRETO Nº 20.634 DE 03 DE SETEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento e fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.691.1.106.2.548 - Coordenação e Controle dos Mercados e Feiras  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 36.000  5003.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 41 - Obrigações Tributárias e Contributivas 59.000  TOTAL 95.000   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    1000.00.00 - Receitas Correntes  1600.07.00-FT 41 - Serviços de Armazenagem 95.000  TOTAL 95.000   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.635 DE 03 DE SETEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO o crédito suplementar de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.04.122.2.139.2.110 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.000  TOTAL 45.000   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.334.2.115.2.159 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Desenvolvimento Econômico do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.000  TOTAL 45.000   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.636 DE 03 DE SETEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SANEAMENTO o crédito suplementar de R$ 113.405,00 (cento e treze mil, quatrocentos e cinco reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Admi
1348	2004	568	2004-09-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	5	nistração Direta  2301.10.512.1.104.1.251 - Saneamento Integrado  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 9.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 34.873  2301.10.512.1.104.2.044 - Intervenções de Operação e Manutenção dos Sistemas de Esgotamento Sanitário  e de Ações de Educação Sanitária  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 6.500  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000  2301.10.122.2.133.2.247 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Saneamento  3.3.90.14-FT 01 - Diárias - Civil 9.000  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 6.000  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção 10.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 37.032  TOTAL 113.405   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.129.2.119.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 113.405  TOTAL 113.405   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
1349	2004	568	2004-09-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 2107 DE 03 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício Nº 152/2004 - GCGM do Diretor Comandante da Guarda Municipal do Recife.  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria Nº 2041 de 23 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial do Município de 24 de agosto de 2004, DOM Nº 563.    PORTARIA Nº 2108 DE 03 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício Nº 482/2003 - GR do Reitor da Universidade Federal de Pernambuco.  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria Nº 0676 de 19 de março de 2004, publicada no Diário Oficial do Município de 20 de março de 2004, DOM Nº 497.    PORTARIA Nº 2109 DE 03 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, celebrado entre a Companhia de Saneamento de Diadema - SP e a Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Determinar que permaneça lotada, até 31.12.2004, na Secretaria de Orçamento Participativo do Município do Recife, a servidora pertencente ao quadro de pessoal da Companhia de Saneamento de Diadema - SANED, EDLA ANTONIA CAVALCANTE LUNA MIRANDA, Matrícula 0039.    PORTARIA Nº 2110 DE 03 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 234 A/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, PATRÍCIA NORBERTO DE AMORIM, matrícula nº 43.703-3, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Controle Social, símbolo 'DDP', da Secretaria de Saneamento, a contar do dia 20 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2111 DE 03 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 681/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, SANDRA OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 56.901-7, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Jardim Mauricéia, a contar de 30 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2112 DE 03 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JOÃO SAMPAIO GRANJEIRO, matrícula nº 41.448-4, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Diretoria Geral de Recursos Humanos, símbolo 'DS2', da Secretaria de Administração e nomear CLARICE JOSEFA LEAL VENTURA, matrícula nº 40.180-3, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2113 DE 03 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 674/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, WEDSON FERNANDO MENDES LACERDA, matrícula nº 45.696-4, do cargo de provimento em comissão Diretor da Divisão de Obras, símbolo 'DDI', da Diretoria Setorial de Administração Financeira, da Secretaria de Educação e nomear ALEXANDRE ELDEIR, matrícula nº 20.028-4, para exercer o referido cargo a contar de 23 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2114 DE 03 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 234/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, ANA ELIZABETH MACHADO LINS, matrícula nº 63.620-0, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria de Mobilização Comunitária e de Educação Ambiental, símbolo 'DDR', da Secretaria de Saneamento e nomear PATRÍCIA NORBERTO DE AMORIM, matrícula nº 43.703-3, para exercer o referido cargo, a contar do dia 20 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2115 DE 03 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 778/2004 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, YLLEN ACCIOLLY GUEDES FERREIRA JORDÃO DE VASCONCELOS, matrícula nº 64.732-9, para Membro da Comissão Permanente de Licitação para Obras e Serviços de Engenharia, em substituição a titular SANDRA TORRES ZARZAR, matrícula nº 63.798-1, a contar de 20 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2116 DE 03 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 50/2004 - GAB/SAD,  R E S O L V E:  Designar, JUSSARA ALVES DO NASCIMENTO, matrícula nº 54.416-9, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo 'FG1', da Secretaria de Administração, durante o afastamento do titular WILTON BARBOSA DE ARRUDA, matrícula nº 14.014-1, que entrará em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 de outubro a 29 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2117 DE 03 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 018/2004 - GAB/SAD,  R E S O L V E:  Designar, PAULA REGINA DA SILVA, matrícula nº 41.447-0, Diretora da Divisão de Capacitação, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Recrutamento e Capacitação de Recursos Humanos, símbolo 'DDP', da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular MARIA DAS GRAÇAS VASCONCELOS, matrícula nº 60.153-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2004.  PORTARIA Nº 2118 DE 03 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 782/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, JONAS PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR, matrícula nº 40.910-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS2', do Gabinete, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular JOSÉ ÁUREO RODRIGUES BRADLEY, matrícula nº 44.117-6, que entrará em gozo férias, no período de 01 a 31 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2119 DE 03 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo n.º 07.24751.1.04,  R E S O L V E:  Conceder, a ANA PAULA DE OLIVEIRA, matrícula n.º 41.236-7, Professor I, Licença sem Vencimentos, por 02 (dois) anos, a contar de 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 2120 DE 03 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo n.º 07.23631.2.04,  R E S O L V E:  Conceder, a DENISE MARIA NOVAES MAIA CHAGA, matrícula n.º 32.886-1, Professor II, Licença sem Vencimentos, por 02 (dois) anos, a contar de 01 de março de 2004.    PORTARIA Nº 2121 DE 03 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.51600.2.03, como base no Parecer nº 990/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado e incorporados a estes, as gratificações de Atividade, Exercício da Profissão e a Estabilidade Financeira, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor AGILDO CAVALCANTE, Técnico de Desenvolvimento Social, matrícula nº 11.144-2.    PORTARIA Nº 2122 DE 03 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L
1350	2004	568	2004-09-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	 V E:  Designar PAULA CRISÓSTOMO JOHNSTON, matrícula nº 63.877-2, Assessora Técnica Especial, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DD0', da Secretaria de Administração, durante o afastamento do titular JOSÉ CARLOS NEVES DE ANDRADE, matrícula nº 61.872-5, que entrará em gozo de férias, no período de 06 de setembro a 05 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1415 DE 16 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo n.º 07.09222.1.04, com base no Parecer n.º 604/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 29, Inciso I e artigo 31, Inciso II, Alínea 'b' da lei Municipal n.º 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor OTONIEL BEZERRA DA SILVA, Sra. LUCIDALVA RODRIGUES DOS SANTOS, companheira, CPF n.º 235.373.614-91, no valor de R$ 178,15 (cento e setenta e oito reais e quinze centavos), correspondente a 1/2, dos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, devido a cota reservada a ex-esposa do servidor, que tinha matrícula n.º 08.305-0, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 20 de janeiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    R E T I F I C A Ç Ã O  Na portaria de nº. 1523/04 de 05 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 542 de 06 de julho de 2004 referente a JOSÉ INALDO MENEZES, matrícula nº 15.985-9.  Onde se lê: a contar de 01 de junho de 2004  Leia-se: a contar de 01 de setembro de 2004    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
1351	2004	568	2004-09-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2004 - CPLS - SAJ. Proposta classificada: BRASLUSO TURISMO LTDA.(vencedora). Propostas desclassificadas: não houve. Empresa habilitada: BRASLUSO TURISMO LTDA. Empresa inabilitada: não houve. Recife, 03 de setembro de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.      EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2004  PREGÃO (PRESENCIAL)  Nº 002/2004  TIPO MENOR PREÇO  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de Serviços Técnicos de Informática, Conforme especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital. Data/local e hora de abertura: 15/09/2004 na sala da C.P.L. da EMPREL,  às 10:00h. Edital e Informações, poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua  21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - (custo de R$ 0,15 (quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet   no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br  através do Link Licitações  (este sem custos). Recife, 02/09/2004. Marília Lucinda Santana de Siqueira Bezerra  - Presidente da Comissão Permanente de Licitação    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2004  CONCORRÊNCIA  Nº 002/2004  TIPO MENOR PREÇO  OBJETO: Contratação de Operadora de Plano de Assistência à Saúde para assistência médica e hospitalar, sem carência, com abrangência geográfica: Os Planos I e II terão como área de abrangência mínima  toda Rede credenciada, compreendido na Região Nordeste e  Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Brasília, sendo, para os casos de urgência e emergência, todo o território nacional, em benefício dos empregados, seus diretores, cargos comissionados, funções gratificadas e os funcionários cedidos de outros órgãos à disposição da EMPREL, dependentes e agregados. As condições, detalhamento, especificações e relação quantitativa de beneficiários encontram-se descritos nos anexos I e  II  do Edital. Data/local e hora de abertura: 06/10/2004 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10:00h. O Edital, poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - ( custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 03/09/2004. Marília Lucinda de Santana Siqueira Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2004  PREGÃO (PRESENCIAL)  Nº 003/2004  TIPO MENOR PREÇO  OBJETO: Aquisição de 4.000 (quatro mil) resmas de papel A4, conforme especificações no Anexo I - Termo de Referência deste Edital. Data/local e hora de abertura: 14/09/2004 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10:00hs. O Edital, poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - ( custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 03/09/2004. Marília Lucinda de Santana Siqueira Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2004  CONVITE  Nº 006/2004  TIPO MENOR PREÇO  OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de táxis, através de radiochamadas, para transporte de empregados e/ou equipamentos da EMPREL, em serviço e devidamente autorizados, em todo Recife e Região Metropolitana, de domingo a sábado e feriados, no horário diurno e noturno. Data/local e hora de abertura: 16/09/2004 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10:00h. O Convite, poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - ( custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 03/09/2004. Marília Lucinda de Santana Siqueira Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2004  CONVITE  Nº 009/2004  TIPO MENOR PREÇO  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de serviços de Medicina do Trabalho, para funcionar  no Ambulatório Médico da EMPREL em obediência a Cláusula 21.8 do Acordo Coletivo  de Trabalho, conforme especificações contidas no ANEXO I e II do Convite.  Data/local e hora de abertura: 16/09/2004 na sala da C.P.L da EMPREL, às 14:00h. O Convite, poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - ( custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 03/09/2004. Marília Lucinda de Santana Siqueira Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      SECRETARIA DE SAÚDE      RESULTADO DE JULGAMENTO  CONCORRÊNCIA Nº 005/2004  - Objeto: Fornecimento de combustível (gasolina comum, álcool e óleo diesel) para os veículos que compõem a frota da Secretaria Municipal de Saúde, cujo contrato vigorará pelo prazo estimado de 04 (quatro) meses a contar de sua assinatura, limitado a 31/12/2004. Foi declarada vencedora a empresa: M. A. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES NORDESTE LTDA. nos itens 01, 02 e 03. Recife 03 de setembro de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L.SAÚDE.      AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2004-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Aquisição de MEDICAMENTOS, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo estimado de 03 (três) meses. Sessão Pública: 22/09/2004, às 09:00 (nove) horas, sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3425.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 03 de  setembro de 2004. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.      RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE Nº 016/2004 - Objeto: Prestação de serviços de Manutenção e Prevenção Corretiva inclusive com troca de peças em Centrais de Ar Comprimido, para atender as necessidades dos Hospitais Pediátricos Helena Moura e Maria Cravo Gama. Empresa habilitada: CONPRO - COMÉRCIO E INSTALAÇÕES DE GASES LTDA. e FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA. Empresa inabilitada: CLIMATEC - REFRIGERAÇÃO AMBIENTAL INDUSTRIAL LTDA. . Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 13.09.2004 às 14:30h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 1 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 03 de setembro de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SS.        SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para t
1352	2004	568	2004-09-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	odos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise dos recursos administrativos: para a TOMADA DE PREÇOS Nº 029/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 065 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, escadaria e contenção de encostas na Rua Entremontes - UR 12 - Ibura de Cima, nesta cidade, interposto pela empresa CNA - Construtora Normando Arruda Ltda., ao qual foi dado provimento, revendo a decisão anterior e indica como VENCEDORA a empresa CNA - Construtora Normando Arruda Ltda. -  e, para a TOMADA DE PREÇOS Nº 036/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 082 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na Rua Arsênio Calaça (trechos: a) final do terreno do imovel nº 205 da Rua Arsênio Calaça / Rua Mossoró est. 9+18,00 a est. 23+8,86 -  b) Rua 21 de Abril / Rua Flora Rica est. 34+5,93 a est. 53+10,00 -  c) Rua Flora Rica / Canal est. 53+10,00 a est. 65+14,04), RPA 05, MR 5.1 - San Martin, nesta cidade, interpostos pelas empresas 1) IMG Incorporação e Construções Ltda., não foi dado provimento ao mesmo -  2) Engemaia & Cia. Ltda., ao qual foi dado provimento, revendo a decisão anterior, no qual DESCLASSIFICA a empresa Construtora Angra Ltda. e indica como VENCEDORA a empresa Engemaia & Cia. Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão de Licitação.      AVISO DE EDITAIS  CONCORRÊNCIA Nº 009/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 104 - OBJETO: execução das obras de 07 (sete) blocos com 224 (duzentos e vinte e quatro) apartamentos: térreo mais 03 (três) andares, do Conjunto Habitacional Casarão do Cordeiro, RPA 04, MR 4.1 - Cordeiro, nesta cidade. Data e hora de abertura: 08/10/04 às 09:00 horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 043/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 101 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem pluvial na Rua Antônio Ferreira, RPA 02 - Água Fria, nesta cidade. Data e hora de abertura: 24/09/04 às 09:00 horas. Os presentes Editais poderão ser adquiridos diretamente na CPL mediante a entrega de CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN, virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso aos Editais, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 04 de setembro de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.       RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife  Tomada de Preços número 004/2004 - PROCESSO Nº 006  Objeto: Execução das obras de urbanização da Rua Madre de Deus, trecho da Rua Vigário Tenório, Rua da Alfândega, Rua Aluisio Magalhães, Rua Aluisio Periquito, Rua da Moeda e trecho da Av. Alfredo Lisboa, no bairro do Recife, RPA - 01.  Tipo: Menor Preço Global.  Endereço: Rua Oliveira Lima, nº 867 - Boa Vista - Recife/PE.  Julgamento: todas as empresas foram julgadas HABILITADAS.  Abertura das propostas de preços, caso não haja interposição de recurso: 20/09/2004 às 09:00 horas.  Fonte de Recursos: Contrato de Empréstimo 1200/OC-BR - MINC-BID.  Recife, 04 de setembro de 2004.  Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    COMUNICADO AOS INTERESSADOS - ABERTURA DE PROPOSTA  CONCORRÊNCIA N° 001/2004 - OBJETO: Serviços de RECUPERAÇÃO E REFORÇO DA PONTE GOVERNADOR PAULO GUERRA. Comunicamos aos interessados que em cumprimento à Decisão Interlocutória  constante do Agravo Regimental nº. 113514-6/01 em que figura como AGRAVANTE a empresa CONCREJATO SERVIÇO TÉCNICO DE ENGENHARIA LTDA. e AGRAVADO o Presidente da EMLURB, que determina a abertura do envelope da proposta de preços da proponente. Em cumprimento a ordem judicial e ao que prescreve o art. 43, § 1º da Lei 8.666/93, e considerando que o ato de abertura dos envelopes dos demais licitantes se deu no dia 03/08/2004, para tanto necessita de formalização do ato administrativo que garanta a ampla publicidade, inclusive, para as empresas interessadas e habilitadas no certame com sede em outros estados que devem ser cientificadas do ato na forma legal, designa a CMPL a data de 09 de setembro de 2004, às 10:00h, na sede da EMLURB. Recife, 03 de setembro de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
1353	2004	568	2004-09-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte I	1	C.I  Nº 34, DE 31/08/04.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 96, FIRMADO EM 30  DE ABRIL DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E A UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE,  COM  A INTERVENIÊNCIA  DO INSTITUTO  DE  APOIO  À  UNIVERSIDADE  DE PERNAMBUCO - IAUPE.  OBJETO: Assegurar em parceria com a Secretaria de Educação do Município do Recife a participação de 502 (quinhentos e dois) alunos, das 2ª e 3ª séries do Ensino Médio da Rede Pública Municipal, no 'Projeto Educação e Juventude: Compromisso do Recife', instruindo-os e acompanhando-os pedagogicamente para adquirirem maiores conhecimentos, visando o mercado de trabalho futuro, uma vez que o Projeto favorece o ingresso dos educandos das Escolas Municipais na Universidade Pública e nos concursos a que se submeterem.   PRAZO: De 03 de maio de 2004 a 30 de novembro de 2004.  VALOR: R$ 93.900,00 (noventa e três mil e novecentos reais).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.362.1.206.2.180 (Manutenção do Ensino Médio) - Elemento de Despesa 3.3.90-39.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 97,  FIRMADO EM 30  DE JANEIRO DE 2004.  CONVENENTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A  UNIDADE DE EDUCAÇÃO INTEGRADA I - UNEDIN I.  OBJETO: Repassar recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Ministério da Educação - FNDE-MEC, para suprir as necessidades nutricionais   dos alunos  carentes, matriculados  na UNEDIN I, fornecendo alimentação as crianças para promover o desenvolvimento integral destas, assim como, favorecer a formação de bons hábitos alimentares, contribuindo, ainda, para a diminuição dos índices de evasão escolar e repetência.  PRAZO: De 02 de  fevereiro  de 2004 a 30 de  novembro  de 2004.  ESTIMATIVA DE RECURSOS: R$ 3.926,00 (três mil, novecentos e vinte e seis reais)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: º 1401.12.361.1.214.2.127 (Merenda Escolar) - Elemento de Despesa 3.3.90.30.  FONTE DOS RECURSOS: São oriundos da  FNDE-MEC -  repassados ao Município do Recife, através da Secretaria de  Educação.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 237,  FIRMADO EM 30  DE JANEIRO DE 2003.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A  UNIDADE DE EDUCAÇÃO INTEGRADA I - UNEDIN I.  OBJETO: Repassar recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Ministério da Educação - FNDE-MEC, para suprir as necessidades nutricionais   dos alunos  carentes, matriculados  na UNEDIN I, fornecendo alimentação as crianças para promover o desenvolvimento integral destas, assim como, favorecer a formação de bons hábitos alimentares, contribuindo, ainda, para a diminuição dos índices de evasão escolar e repetência.  PRAZO: De 03 de  fevereiro  de 2003 a 30 de  novembro  de 2003.  ESTIMATIVA DE RECURSOS: R$ 3.744,00 (três mil, setecentos e quarenta e quatro reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.361.1.214.2.127 (Merenda Escolar) - Elemento de Despesa 3.3.90.30.FONTE DOS RECURSOS: São oriundos da  FNDE-MEC -  repassados ao Município do Recife, através da Secretaria de  Educação.    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 96, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO DE ATIVIDADES COMUNITÁRIAS DO JORDÃO ALTO.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  04 (quatro) turmas  o  montante  de  R$ 7.921,00 (sete mil, novecentos e vinte e um reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 663,00 (seiscentos e sessenta e três reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.291,00 (hum mil, duzentos e noventa e um reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para  cada  25 (vinte e cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Ecolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005     EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 122, CELEBRADO EM 30 DE ABRIL DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZANTE DO FLAU.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas Terceira  no  seu item I,  Quinta e Nona, para permitir:  a) Repassar ao SEGUNDO CONVENENTE, a importância do valor global de: R$ 2.000,00 (dois mil reais) em 08 (oito) parcelas, mensais , de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) no período de maio de 2004 a dezembro de 2004 -   b) A prorrogação do prazo, tendo como termo inicial o dia 01 de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2004 -   c) As despesas correrão pela conta da Dotação Orçamentária de n° 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente) Elemento Despesa - 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica) -     EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 126, CELEBRADO EM 30 DE ABRIL DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A UNIDADE DE REABILITAÇÃO INTEGRADA - URI.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas Terceira  no  seu item I,  Quinta e Nona, para permitir:  a) Repassar ao SEGUNDO CONVENENTE, a importância do valor global de: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em 08 (oito) parcelas, mensais , de R$ 300,00 (trezentos reais) no período de maio de 2004 a dezembro de 2004 -   b) A prorrogação do prazo, tendo como termo inicial o dia 01 de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2004 -   c) As despesas correrão pela conta da Dotação Orçamentária de n° 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente) Elemento Despesa - 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica) -     EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 132, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE DE JOVENS  E SENHORAS DO BAIRRO DE MONSENHOR FABRICIO E ADJACÊNCIAS.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira no seu item I, §1º, Parágrafo Único -  e a  Sexta para permitir, respectivamente  a) Repassar para 02 (duas) turmas o montante de R$ 4.153,00 (quatro mil, cento e cinquenta e três reais) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais) referente aos meses de fevereiro de 2004 a novembro de 2004 e mais 01 (uma) parcela de R$ 663,00 (se
1354	2004	568	2004-09-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte I	2	iscentos e sessenta e três reais) referente a dezembro de 2004 -   b) Nas parcelas supra estão inseridos o valor mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para cada 25 (vinte e cinco) crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por mês, referente a um bujão de gás de cozinha. O valor referente ao mês de dezembro/2004, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré - Escolar, exceto em relação ao gás de cozinha -   c) Um vez efetuada  a liberação da 1ª (primeira) parcela, as seguintes só serão repassadas mediante a prestação de contas das despesas efetuadas com a verba da subvenção incluindo a comprovação de quitação do percentual de 5% (cinco por cento) do ISS e 31% (trinta e um por cento) do INSS sobre o valor gasto com pagamento de prestação de serviços -   d) A prorrogação do prazo pelo período de 01 de fevereiro de 2004 a 31 de janeiro de 2005.    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 139, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A CRECHE  MINHA  INFÂNCIA.   OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 7.921,00 (sete mil, novecentos  e vinte e um  reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 663,00 (seiscentos  e  sessenta  e três reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.291,00 (hum  mil,  duzentos  e noventa  e um  reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 314,00 (trezentos  e  quatorze reais) para  cada  20 (vinte)  crianças de 0 a 03 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Creche  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela Creche, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 141, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E   A CRECHE LAR DO GAROTO.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  04 (quatro) turmas  o  montante  de  R$ 15.457,00 (quinze mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 1.291,00 (hum mil, duzentos e noventa e um reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 2.547,00 (dois mil, quinhentos e quarenta e sete reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 314,00 (trezentos e quatorze reais) para  cada  20 (vinte)  crianças de 0 a 03 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Creche  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela Creche, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.  EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 146, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO EDUCATIVO JARDIM DAS OLIVEIRAS.  OBJETO: A  alteração  das  Cláusulas Primeira, Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) A redução no atendimento de crianças, na faixa etária de 0 (zero) a  03 (três) anos, passando o quantitativo de 60 (sessenta) para 50 (cinquenta) -    b) Repassar  para  03 (três) turmas  o  montante  de  R$ 11.689,00 (onze mil, seiscentos e oitenta e nove reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 977,00 (novecentos e setenta e sete reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.919,00 (hum mil, novecentos e dezenove reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   c) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 314,00 (trezentos e quatorze reais) para  cada  20 (vinte)  crianças de 0 a 03 anos, beneficiadas  no  Programa  de Creche  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela Creche, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   d) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   e)   A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 162,  CELEBRADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSITÊNCIA SOCIAL E O CLUBE DE MÃES DA MADALENA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira, Terceira no seu item I, e Quinta, para permitir respectivamente:  I -O acréscimo no atendimento de 25 (vinte e cinco) crianças e adolescentes da Jornada Ampliada do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, passando o quantitativo de metas de 25 (vinte e cinco) para 50 (cinquenta),  de acordo, com o Plano de Trabalho, de 22 de março de 2004 -   II - O repasse ao SEGUNDO CONVENENTE, no valor global de R$ 4.500,00 (quatro mil, e quinhentos reais) em 09 (nove) parcelas mensais, de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao custo unitário de R$ 10,00 (dez reais) no período de abril a dezembro/2004 -   III -A prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 01 de abril de 2004 a 31 de dezembro de 2004.    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 174, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA
1355	2004	568	2004-09-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte I	3	 DE EDUCAÇÃO E O GRÊMIO RECREATIVO BEM - ME - QUER DO ALTO DA BRASILEIRA.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 4.153,00 (quatro mil, cento e cinquenta e três reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 663,00 (seiscentos e sessenta e três  reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para  cada  25 (vinte e cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d)  A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 207, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E   A  CRECHE NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  04 (quatro) turmas  o  montante  de  R$ 15.457,00 (quinze mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 1.291,00 (hum mil, duzentos e noventa e um reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 2.547,00 (dois mil, quinhentos e quarenta e sete reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 314,00 (trezentos e quatorze reais) para  cada  20 (vinte)  crianças de 0 a 03 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Creche  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela Creche, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 213, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O BLOCO CARNAVALESCO CRIANÇA SEM EDUCAÇÃO É CRIANÇA SEM FUTURO .  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  04 (quatro) turmas  o  montante  de  R$ 7.921,00 (sete mil, novecentos e vinte e um reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 663,00 (seiscentos e sessenta e três reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.291,00 (hum mil, duzentos e noventa e um reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para  cada  25 (vinte e cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  Pré - Escolar e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.        EXTRATO DO DÉCIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO  ADMINISTRATIVA, TÉCNICA  E  OPERACIONAL, Nº 16, CELEBRADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  E A COMPANHIA  DE  SERVIÇOS  URBANOS  DO  RECIFE CSURB.  OBJETO: O aumento do valor global do convênio em mais R$ 2.819.701,12 (dois milhões, oitocentos e dezenove mil, setecentos e um reais e doze centavos), passando o valor global de R$ 35.644.538,20 (trinta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais e vinte centavos) para R$ 38.464.239,32 (trinta e oito milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta e dois centavos).     EXTRATO DO CONTRATO  N°. 089,  FIRMADO EM  25 DE MARÇO DE 2004.  Modalidade de Licitação:Tomada de Preços nº 007/2003.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A ERWIN GUTH LTDA.  OBJETO: O fornecimento de equipamento de laboratório e médico-hospitalar, visando ao atendimento das necessidades da Maternidade do Ibura e Policlínica Agamenon Magalhães, em conformidade com as condições e especificações constantes da Tomada de Preços, nº 007/2003, de seus anexos e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 2.169,72 (dois mil, cento e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos).  PRAZO: 90 (noventa) dias para efeito de entrega, pagamento e treinamento do pessoal que utilizará os equipamentos, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia vigentes pelo período de 01 (um) ano, a partir da sua assinatura.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30.01 - 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39.44 - 48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.30-01 -  48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.30-44 - 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-01 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-44 - 48.01.10.302.1.216.2.607.4.4.90.52.44.  RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO  N°. 090,  FIRMADO EM  25 DE MARÇO DE 2004.  Modalidade de Licitação:Tomada de Preços nº 007/2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA.  OBJETO: O forn
1356	2004	568	2004-09-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte I	4	ecimento de equipamento de laboratório e médico-hospitalar, visando ao atendimento das necessidades da Maternidade do Ibura e Policlínica Agamenon Magalhães, em conformidade com as condições e especificações constantes da Tomada de Preços, nº 007/2003, de seus anexos e da proposta da CONTRATADA.   PREÇO GLOBAL:  R$ 25.133,40 (vinte e cinco mil, cento e trinta e três reais e quarenta centavos).  PRAZO:  90 (noventa) dias para efeito de entrega, pagamento e treinamento do pessoal que utilizará os equipamentos, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia vigentes pelo período de 01 (um) ano, a partir da sua assinatura.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30.01 - 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39.44 - 48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.30-01 -  48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.30-44 - 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-01 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-44 - 48.01.10.302.1.216.2.607.4.4.90.52.44.  RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO  N°. 091,  FIRMADO EM  25 DE MARÇO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 007/2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A  CRAL COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA LABORATÓRIO LTDA.  OBJETO: O fornecimento de equipamento de laboratório e médico-hospitalar, visando ao atendimento das necessidades da Maternidade do Ibura e Policlínica Agamenon Magalhães, em conformidade com as condições e especificações constantes da Tomada de Preços, nº 007/2003, de seus anexos e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.256,76 (um mil, duzentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos).   PRAZO:  90 (noventa) dias para efeito de entrega, pagamento e  treinamento do pessoal que utilizará os equipamentos, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia vigentes pelo período de 01 (um) ano, a partir da sua assinatura.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30.01 - 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39.44 - 48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.30-01 -  48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.30-44 - 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-01 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-44 - 48.01.10.302.1.216.2.607.4.4.90.52.44.  RECURSO FINANCEIRO:Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO  N°. 094,  FIRMADO EM  25 DE MARÇO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 007/2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A FANEM LTDA.  OBJETO: O fornecimento de equipamento de laboratório e médico-hospitalar, visando ao atendimento das necessidades da Maternidade do Ibura e Policlínica Agamenon Magalhães, em conformidade com as condições e especificações constantes da Tomada de Preços, nº 007/2003, de seus anexos e da proposta da CONTRATADA.   PREÇO GLOBAL:  R$ 18.093,15 (dezoito mil, noventa e três reais e quinze  centavos).  PRAZO: 90 (noventa) dias para efeito de entrega, pagamento e treinamento do pessoal que utilizará os equipamentos, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia vigentes pelo período de 01 (um) ano, a partir da sua assinatura.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30.01 - 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39.44 - 48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.30-01 -  48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.30-44 - 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-01 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-44 - 48.01.10.302.1.216.2.607.4.4.90.52.44.  RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO  N°. 095,  FIRMADO EM  25 DE MARÇO DE 2004.  Modalidade de Licitação:Tomada de Preços nº 007/2003.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A ECOIMAGEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.  OBJETO: O fornecimento de equipamento de laboratório e médico-hospitalar, visando ao atendimento das necessidades da Maternidade do Ibura e Policlínica Agamenon Magalhães, em conformidade com as condições e especificações constantes da Tomada de Preços, nº 007/2003, de seus anexos e da proposta da CONTRATADA.   PREÇO GLOBAL:R$ 51.132,00 (cinquenta e um mil, cento e trinta e dois reais).  PRAZO: 90 (noventa) dias para efeito de entrega, pagamento e treinamento do pessoal que utilizará os equipamentos, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia vigentes pelo período de 01 (um) ano, a partir da sua assinatura.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30.01 - 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39.44 - 48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.30-01 -  48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.30-44 - 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-01 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-44 - 48.01.10.302.1.216.2.607.4.4.90.52.44.  RECURSO FINANCEIRO:   Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO  N°. 096,  FIRMADO EM  25 DE MARÇO DE 2004.  Modalidade de Licitação:Tomada de Preços nº 007/2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A CMOS DRAKE DO NORDESTE LTDA.  OBJETO: O fornecimento de equipamento de laboratório e médico-hospitalar, visando ao atendimento das necessidades da Maternidade do Ibura e Policlínica Agamenon Magalhães, em conformidade com as condições e especificações constantes da Tomada de Preços, nº 007/2003, de seus anexos e da proposta da CONTRATADA.   PREÇO GLOBAL:R$ 21.559,00 (vinte e um mil, quinhentos e cinquenta e nove reais).  PRAZO: 90 (noventa) dias para efeito de entrega, pagamento e treinamento do pessoal que utilizará os equipamentos, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia vigentes pelo período de 01 (um) ano, a partir da sua assinatura.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30.01 - 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39.44 - 48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.30-01 -  48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.30-44 - 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-01 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-44 - 48.01.10.302.1.216.2.607.4.4.90.52.44.  RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde.
1357	2004	568	2004-09-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte II	1	EXTRATO DO CONTRATO  N°. 097,  FIRMADO EM  25 DE MARÇO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 007/2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A REVANIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA.  OBJETO:  O fornecimento de equipamentos e utensílios de laboratório, visando ao atendimento das necessidades da Maternidade do Ibura e Policlínica Agamenon Magalhães, em conformidade com as condições e especificações constantes da Tomada de Preços, nº 007/2003, de seus anexos e da proposta da CONTRATADA  PREÇO GLOBAL: R$ 30.019,50 (trinta mil, dezenove reais e cinquenta centavos).  PRAZO: 90 (noventa) dias para efeito de entrega, pagamento e treinamento do pessoal que utilizará os equipamentos, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia vigentes pelo período de 01 (um) ano, a partir da sua assinatura.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30.01 - 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39.44 - 48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.30-01 -  48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.30-44 - 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-01 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-44 - 48.01.10.302.1.216.2.607.4.4.90.52.44.  RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO  N°. 098,  FIRMADO EM  25 DE MARÇO DE 2004.  Modalidade de Licitação:Tomada de Preços nº 007/2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A MARTE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO LTDA.  OBJETO: O fornecimento de equipamento de laboratório e médico-hospitalar, visando ao atendimento das necessidades da Maternidade do Ibura e Policlínica Agamenon Magalhães, em conformidade com as condições e especificações constantes da Tomada de Preços, nº 007/2003, de seus anexos e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.084,30 (um mil, oitenta e quatro reais e trinta centavos).  PRAZO: 90 (noventa) dias para efeito de entrega, pagamento e treinamento do pessoal que utilizará os equipamentos, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia vigentes pelo período de 01 (um) ano, a partir da sua assinatura.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30.01 - 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39.44 - 48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.30-01 -  48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.30-44 - 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-01 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-44 - 48.01.10.302.1.216.2.607.4.4.90.52.44.  RECURSO FINANCEIRO:   Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO  N°. 099,  FIRMADO EM  25 DE MARÇO DE 2004.  Modalidade de Licitação:Tomada de Preços nº 007/2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A MULTI DIAGNÓSTICA LTDA.  OBJETO: O fornecimento de utensílios de laboratório e mobiliário, visando ao atendimento das necessidades da Maternidade do Ibura e Policlínica Agamenon Magalhães, em conformidade com as condições e especificações constantes da Tomada de Preços, nº 007/2003, de seus anexos e da proposta da CONTRATADA.   PREÇO GLOBAL: R$ 2.000,40 (dois mil reais e quarenta centavos).  PRAZO: 90 (noventa) dias para efeito de entrega, pagamento e treinamento do pessoal que utilizará os equipamentos, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia vigentes pelo período de 01 (um) ano, a partir da sua assinatura.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.01 - 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30.01 -   48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.44 - 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39.44 -   48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.30-01 - 48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.30-44 -   48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-01 - 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-44 -   48.01.10.302.1.216.2.607.4.4.90.52.44.RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO  N°. 100,  FIRMADO EM  25 DE MARÇO DE 2004.  Modalidade de Licitação:Tomada de Preços nº 007/2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A PADRÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA  OBJETO: O fornecimento de equipamento de laboratório e médico-hospitalar, visando ao atendimento das necessidades da Maternidade do Ibura e Policlínica Agamenon Magalhães, em conformidade com as condições e especificações constantes da Tomada de Preços, nº 007/2003, de seus anexos e da proposta da CONTRATADA.   PREÇO GLOBAL: R$ 7.263,16 (sete mil, duzentos e sessenta e três reais e  dezesseis centavos).  PRAZO: 90 (noventa) dias para efeito de entrega, pagamento e treinamento do pessoal que utilizará os equipamentos, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia vigentes pelo período de 01 (um) ano, a partir da sua assinatura.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30.01 - 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39.44 - 48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.30-01 -  48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.30-44 - 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-01 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-44 - 48.01.10.302.1.216.2.607.4.4.90.52.44.  RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO  N°. 101,  FIRMADO EM  25 DE MARÇO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 007/2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A DIAG LUX PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA.  OBJETO:  O fornecimento de equipamentos e utensílios de laboratório, visando ao atendimento das necessidades da Maternidade do Ibura e Policlínica Agamenon Magalhães, em conformidade com as condições e especificações constantes da Tomada de Preços, nº 007/2003, de seus anexos e da proposta da CONTRATADA  PREÇO GLOBAL: R$ 3.744,00 (três mil, setecentos e quarenta e quatro reais).  PRAZO:  90 (noventa) dias para efeito de entrega, pagamento e treinamento do pessoal que utilizará os equipamentos, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia vigentes pelo período de 01 (um) ano, a partir da sua assinatura.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30.01 - 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39.44 - 48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.30-01 -  48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.30-44 - 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-01 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-44 - 48.01.10.302.1.216.2.607.4.4.90.52.44.   RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO  N°. 102,  FIRMADO EM  25 DE MARÇO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 007/2003.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A INTERMED EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR LTDA.   OBJETO: O fornecimento de equipamento médico hospitalar, visando ao atendimento das necessidades da Maternidade do Ibura e Policlínica Agamenon Magalhães, em conformidade com as condições e especificações constantes da Tomada de Preços, nº 007/2003, de seus anexos e da proposta da CONTRATADA   PREÇO GLOBAL: R$ 22.102,78 (vinte e dois mil, cento e dois reais e setenta e oito centavos).  PRAZO: 90 (noventa) dias para efeito de entrega, pagamento e treinamento do pessoal que utilizará os equipamentos, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia vigentes p
1358	2004	568	2004-09-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte II	2	elo período de 01 (um) ano, a partir da sua assinatura.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30.01 - 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39.44 - 48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.30-01 -  48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.30-44 - 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-01 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-44 - 48.01.10.302.1.216.2.607.4.4.90.52.44.  RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO  N°. 103,  FIRMADO EM  25 DE MARÇO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 007/2003.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A VITLAMED VITÓRIA ARTIGOS PARA LABORATÓRIOS  MÉDICO HOSPITALAR  LTDA. - ME.  OBJETO: O fornecimento de equipamento de laboratório e médico-hospitalar, visando ao atendimento das necessidades da Maternidade do Ibura e Policlínica Agamenon Magalhães, em conformidade com as condições e especificações constantes da Tomada de Preços, nº 007/2003, de seus anexos e da proposta da CONTRATADA.   PREÇO GLOBAL: R$ 23.296,88 (vinte e três mil, duzentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos).  PRAZO: 90 (noventa) dias para efeito de entrega, pagamento e treinamento do pessoal que utilizará os equipamentos, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia vigentes pelo período de 01 (um) ano, a partir da sua assinatura.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30.01 - 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39.44 - 48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.30-01 -  48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.30-44 - 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-01 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-44 - 48.01.10.302.1.216.2.607.4.4.90.52.44.  RECURSO FINANCEIROFundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO  N°. 104,  FIRMADO EM  25 DE MARÇO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 007/2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A CENTRAL GS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.  OBJETO: O fornecimento de mobiliário, visando ao atendimento das necessidades da Maternidade do Ibura e Policlínica Agamenon Magalhães, em conformidade com as condições e especificações constantes da Tomada de Preços, nº 007/2003, de seus anexos e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL:  R$ 19.295,00 (dezenove mil, duzentos e noventa e cinco reais).  PRAZO: 90 (noventa) dias para efeito de entrega, pagamento e  treinamento do pessoal que utilizará os equipamentos, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia vigentes pelo período de 01 (um) ano, a partir da sua assinatura.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30.01 - 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39.44 - 48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.30-01 -  48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.30-44 - 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-01 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-44 - 48.01.10.302.1.216.2.607.4.4.90.52.44.   RECURSO FINANCEIRO:Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO  Nº  159, FIRMADO EM 23 DE JUNHO DE 2004  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 003/2004.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  A EMPRESA PALLIO  COMÉRCIO  E  SERVIÇOS  LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva,  com  o fornecimento  de  peças originais,  com  garantia,  para 62 (sessenta e dois) veículos  pertencentes à Secretaria de Saúde  PREÇO GLOBAL: R$ 282.000,00 (duzentos  e oitenta  e  dois mil reais).  PRAZO: De 23.06.2004 a 31.12.2004, tendo  como  termo  inicial  a  data de sua  assinatura, podendo  ser  prorrogado,  observadas  as  exigências  do  artigo  57 da  Lei  nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:nºs48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-44 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.39-01 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.39-44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-01 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO  N°. 241, FIRMADO EM 14 DE JUNHO DE 2004  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 014/2004 - CPLS.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO:  O fornecimento de crédito  combustível, através de cartão magnético, no valor mensal, estimado, de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para os veículos da Governadoria Municipal.  PREÇO GLOBAL ESTIMADO:R$ 292.600,00 (duzentos e noventa e dois mil e  seiscentos reais).  PRAZO: 14.06.2004 a 31.12.2004, observado o Decreto Municipal nº 20.407, de 03.05.2004, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1001.04.122.2.124.2.006.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:Tesouro Municipal   OBS:Republicado por ter saído com incorreção.    EXTRATO DO CONTRATO N°  245,  FIRMADO EM 20 DE JULHO DE 2004.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A J. R CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A contratação de empresa para  reforma do Colégio Municipal Pedro Augusto, localizado na Rua Barão de São Borja, n° 279, Boa Vista, neste Município, conforme projeto Básico.  PREÇO GLOBAL: R$ 151.090,72 (cento e cinquenta e um mil, noventa reais e setenta e dois centavos).  PRAZO: De 210 (duzentos e dez) dias, a partir da data da emissão da data de assinatura deste instrumento, aí incluída a execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura dos efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado atendendo á necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no art. 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.361.1.206.1.043.4.4.90.51, Ação 5190.   RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.  EXTRATO DO CONTRATO N°. 249,  FIRMADO EM 19 DE JULHO DE  2004.  Decorrente: Termo de Inexigibilidade de Licitação nº.  004/2004.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.  OBJETO: A prestação de serviços pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, de recebimento e/ou coleta, transporte  e entrega  domiciliária de correspondências, Encomendas, Sedex Nacional, e Sedex  Internacional - EMS,  e  outros  serviços,  pelo preços fixados na Tarifa Postal e  Telegráfica  Interna,  para  atender à Secretaria  de Administração.  PREÇO: R$ 30.000,00 (trinta  mil  reais)  PRAZO DE VIGÊNCIA: Período de 19 de julho  de 2004 a 31 de  dezembro  de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº. 31.01.04.122.2.130.2.024.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 250,  FIRMADO EM  01 DE JULHO DE 2004   DISPENSA DE LICITAÇÃO:  Com base no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E O SR. IRENO TIBÚRCIO CAVALCANTI E A Sra. MARIA JOSÉ CAVALCANTI.  OBJETO:  A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua  Tamboara, n° 366, no bairro de Água Fria, nesta cidade, onde funciona a Escola Municipal Antônio Tibúrcio, para atender as necessidades da Secretaria de Educação.  PREÇO GLOBAL: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).  PRAZO: De 06 (seis) meses, tendo c
1359	2004	568	2004-09-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte II	3	omo   termo inicial  o dia 01 de julho de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004, em conformidade com o Decreto n° 20.288/2004.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.361.1.206.2.178 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental).  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.
1360	2004	568	2004-09-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Portarias	1	PORTARIA Nº 05/2004  EMENTA: Constitui as Comissões Julgadoras do Concurso Prêmios Literários Cidade do Recife.  O SECRETÁRIO DE CULTURA da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o ofício nº 02/04 da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Cultura.  R E S O L V E:  Art. 1º-Constituir as seguintes Comissões Julgadoras do Concurso Prêmios Literários Cidade do Recife.  I-Comissão Julgadora do PRÊMIO EUGÊNIO COIMBRA JÚNIOR, de Poesia:  Fred Rodrigues Montenegro (Coordenador)  Heloisa Arcoverde de Morais  Ermelinda Maria Araújo Ferreira  II-Comissão Julgadora do PRÊMIO LUCILO VAREJÃO, de Ficção:  Lucilo M. Varejão Neto (Coordenador)  Everaldo Moreira Veras  Mario Marcio de Almeida Santos  III-Comissão Julgadora do PRÊMIO ELPÍDIO CÂMARA, de Teatro:  Fabio Ferreira S. Caio (Coordenador)  Carlos A.Temporal Varela  José Manoel da Silva Sobrinho  IV-Comissão Julgadora do Prêmio JORDÃO EMERENCIANO, de Ensaio:  Silvana L. Meireles (Coordenador)  Anco Marcio Tenório Vieira  Antonio Paulo de Morais Rezende  Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor retroagindo a 1 de agosto de 2004.  Recife,31de agosto de 2004.  Presidente da Comissão de licitação para Concurso Literários e Afins da Secretaria de Cultura      FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    PORTARIA N.º 055 /2004GP/FCCR  A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE,no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais,  CONSIDERANDO o contido no processo, de n.º 03572, datado de 26/07/2004 e o laudo médico da Junta Médica Municipal, e seus anexos -   CONSIDERANDO o disposto no Artigo 69, inciso I, Parágrafo 1º e 2º e 5º da Lei Municipal 15.127/88, no artigo 32 da Lei Municipal n.º 16730/2001 e na Emenda Constitucional n.º 20 -   CONSIDERANDO o Regime Jurídico Único instituído pela Lei Municipal n.º 15.335 de 12/02/1990 -   R E S O L V E,  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes a Gratificação de Atividade de Localização, a Estabilidade Financeira no percentual de 100% (cem por cento), do símbolo DS-1 , a verba de Representação de Assessoria Jurídica, nível II, além do Adicional por Tempo de Serviço, o funcionário José de Castro Montenegro, Assessor Jurídico, matrícula, 151-1.  Art. 2º-A presente Portaria entra em vigor nesta  data, revogadas as disposições em contrário.    Recife, 30 de agosto de 2004.    Simone de Figueiredo Lima  Diretora Presidente
1361	2004	568	2004-09-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico	Secretário: Francisco Oliveira	ATA DA 87ª REUNIÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO DO RECIFE	1	ATA DA 87ª REUNIÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO DO RECIFE    No nono dia do mês de agosto de dois mil e quatro, às quatorze horas e trinta minutos, no SENAC, sito a Av. Visconde de Suassuna, 500, piso II do centro administrativo, nesta cidade, foi realizada  a octogésima sétima reunião, em caráter ordinário, da Comissão Municipal de Emprego do Recife. Encontravam-se presentes os seguintes membros: Dagoberto Lindacy Monte - PRESIDENTE CME/FEAMEPE -  Zafira Peixoto- Secretária Executiva/ SDE -  Andréa Sobral de Oliveira - GAP GOVERNO -  Carlúcio Castanha - SDE Lorena Ramos dos Santos - SPAS -  William Walmsley- SDESC, Terezinha Ferraz Nunes - FECOMÉRCIO, Admirson Medeiros Júnior - CUT, Sebastião Hordonho de Oliveira - FIEPE -  Emília Saraiva - CFS. Iniciando a reunião Dagoberto, Presidente, saudou a todos os presentes e leu a pauta proposta:  '1. Acompanhamento PlanTeQ Recife 2004 (Apresentação do Sistema de Monitoramento e Avaliação da Prefeitura/Diretoria Geral de Promoção do Trabalho e Renda) -  2. Acompanhamento PlanTeQ Estadual -   3. Eleição e posse do novo presidente da CME do Recife, bancada do governo.' Depois da leitura da pauta o atual Presidente, Sr. Dagoberto, passou a palavra para a Sra. Secretária, Zafira, para dar continuidade a reunião. No primeiro momento da reunião aconteceram os informes, o primeiro informe foi a apresentação para leitura e apreciação do ofício substituindo o conselheiro representante titular da SDE, o Sr. Carlúcio Castanha substitui a Sr. Amara Cunha. O segundo e último informe foi sobre a resolução 385 do CODEFAT que institui o PLANSINE nos municípios. Quanto a este informe os conselheiros acordaram que discutiriam a possibilidade do PLANSINE no Recife na próxima reunião, depois de uma leitura da referida resolução. Nesse momento a Comissão passou a discutir o primeiro ponto de pauta 'Acompanhamento PlanTeQ Recife 2004 (Apresentação do Sistema de Monitoramento e Avaliação da Prefeitura/Diretoria Geral de Promoção do Trabalho e Renda)'. A Sra. Zafira pediu ao Sr. Carlúcio para apresentar o Sistema. Depois da apresentação Zafira teceu alguns comentários sobre a operacionalização do referido sistema. A palavra foi franqueada aos demais membros que fizeram alguns questionamentos e  sugestões.  No segundo ponto de pauta, Acompanhamento PlanTeQ Estadual, William e Emília informaram que o PlanTeQ Estadual de 2004 ainda não começou. Dando continuidade a reunião, foi realizada a eleição e posse do novo presidente da CME do Recife. A bancada do Governo indicou o SR Carlúcio Castanha para presidente, nome que foi aceito pelos demais membros das outras bancadas. No mesmo momento o novo presidente Carlúcio Castanha - SDE tomou posse e propôs aos demais conselheiros antecipar a reunião ordinária de setembro para o dia 30 de agosto, proposta aceita por todos os conselheiros. Nada mais a declarar, eu, Zafira Peixoto, Secretária Executiva  desta Comissão lavrei esta ata, que dato e assino  juntamente com o Presidente e demais Conselheiros. Recife, 9 de agosto de 2004.   Zafira Peixoto- SDE  Carlúcio Castanha - SDE  Dagoberto Lindacy Monte - FEAMEPE  Andréa Sobral de Oliveira - GAP GOVERNO  Lorena Ramos dos Santos - SPAS  William Walmsley- SDESC  Terezinha Ferraz Nunes - FECOMÉRCIO  Admirson Medeiros Júnior - CUT  Sebastião Hordonho de Oliveira - FIEPE.  Emília Saraiva - CFS.
1362	2004	568	2004-09-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portarias Técnicas - CTTU	1	PORTARIA TÉCNICA Nº 031/2004  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do estacionamento de veículos no bairro de Boa Viagem,  R E S O L V E:  I.Estabelecer na Rua Coronel Benedito Chaves no período de 29/08/2004 a 01/09/2004, entre a Avenida Boa Viagem e a Rua Petrolina Estacionamento especial para Ônibus de Turismo em frente ao Recife Monte Hotel, no lado direito da via no sentido do tráfego, entre os PC's Nº B004358 e Nº B004359, com extensão de 25,00m (vinte e cinco metros) -   II.Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos às 06h00 do dia 29/08/2004.    PORTARIA TÉCNICA Nº 032/2004  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do estacionamento de veículos no bairro de Boa Viagem,  R E S O L VE:  I-Estabelecer na Avenida Boa Viagem Estacionamento especial para Ônibus de Turismo, no período de 29/08/2004 a 01/09/2004, nos seguintes locais -   a)Em Frente a Praça de Boa Viagem, no lado direito da via no sentido do tráfego, com extensão de 25,00m (vinte e cinco metros) -   b)Em Frente ao Hotel Vila Rica, no lado direito da via no sentido do tráfego, com extensão de 25,00m (vinte e cinco metros) -   c)Em Frente ao Recife Palace Hotel, no lado direito da via no sentido do tráfego, com extensão de 50,00m (cinqüenta metros) -   d)Entre o Hotel Savaroni e o Internacional Palace Hotel, no lado direito da via no sentido do tráfego, com extensão de 25,00m (vinte e cinco metros) -   e)Em Frente ao Hotel Marante, no lado esquerdo da via no sentido do tráfego, com extensão de 25,00m (vinte e cinco metros) -   f)Em frente ao Recife Praia Hotel, no lado esquerdo da via no sentido do tráfego, com extensão de 25,00m (vinte e cinco metros) -   II-Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos às 06h00 do dia 29/08/2004.    Recife, 04 de setembro de 2004    Denilson Cruz Souza  Diretor Presidente em Exercício
1363	2004	568	2004-09-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias	1	PORTARIA Nº 120/2004 -GAB/SS EM 31 DE  AGOSTO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município  e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I-Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual, em substituição a Kátia Maria de Lima Arruda, mat. 43.453-1 no período de 08/09 a 08/10/2004 de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  U.S-Residencia Terapeutica/DS II  Nome:Rita Barbosa da Silva  Matrícula: 41.103-3  II-Esta Portaria entra em  vigor  na data  de  sua  publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto    Secretário       PORTARIA Nº 121/2004 - GAB/SS EM 01 DE SETEMBRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE  no  uso  das  atribuições  que   lhe são conferidas pelo  artigo 61, inciso IV,  da  Lei  Orgânica  do   Município  e, considerando a necessidade de designação de novo  responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I Autorizar  o  seguinte  servidor a  movimentar   recursos    em regime  de suprimento  individual, em substituição a Jefferson Elias Cordeiro Valença, mat. 37.909-4,  no período de 08/09 a   08/10/ 04 de acordo  com  a Legislação Municipal em vigor .  Policlínica Professor Waldemar de Oliveira  Nome: Luiz Henrique Araújo de Menezes   Matrícula: 60.253-3  II  - Esta Portaria  entra  em  vigor  na data  de  sua  publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Gustavo de Azevedo Couto    Secretário      R E T I F I C A Ç Ã O     Na Portaria nº 122, de 01 de setembro de 2004, do Secretário de Saúde, publicada na edição de 02/09/04 do DOM, onde se lê 'O Prefeito do Recife ...' leia-se 'O Secretário de Saúde ...'. Recife, 02 de setembro de 2004.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
1364	2004	568	2004-09-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Resolução	1	O Conselho Municipal  de Educação do Recife - CME, no uso de suas atribuições,  de conformidade com o que preceitua o Decreto nº. 19.464/2002 e a Resolução nº. 01/2002/CME  e  CONSIDERANDO:  A vacância do cargo de Vice-Dirigente da Escola Municipal da UR-7 -Várzea, Pastor José Munguba Sobrinho e a vacância dos Cargos de Dirigentes e Vice-Dirigente da Escola Municipal dos Coelhos.  R E S O L V E :   Art. 1º - Divulgar o calendário para realização da eleição na referida escola.    <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>
1365	2004	568	2004-09-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portaria	1	PORTARIA N.º 170 DE 01 DE 09 DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Carta n.º 463/2004 - GAB/CTTU,   R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, os motoristas, JORGE ALVES QUEIROZ, matrícula n.º 0.715-3 e FERNANDO DE ARAÚJO BARBOSA, matrícula nº09.576-1, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, devendo exercer suas funções no Gabinete do Prefeito, a contar de 09 de julho de 2004, ficando incluídos no Programa de Assistência Técnica - PAT.     Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário  Republicada por incorreção
1366	2004	568	2004-09-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	1	DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 04.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.23224.8.04, JANEIDE ALVES DA SILVA                    20399.6    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 04.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.13592.4.04, MARIO SANDES NETO                         53393.5    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    INDEFERIMENTO  DIFICIL ACESSO  EM 05.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.52830.1.03, MARIA BETANIA L. DA SILVA                 42385.3  07.52944.7.03, JOSINALDO NASCIMENTO DE SOUZA      62101.5  07.53121.4.03, KARINA COLACO DE BRITTO                   45336.2  07.53124.3.03, ELISSANDRA F. DOS SANTOS                  45322.9  07.53182.3.03, DILMA MARIA DA SILVA                      42033.8  07.53790.3.03, LEONARDO DO NASCIMENTO SILVA        45338.1  07.56007.8.03, GILSON TENORIO DE ALBUQUERQUE       45328.6  07.57935.6.03, ERONILDES GUILHERMINO DOS SANT     62090.3  07.58993.0.03, EDSON MARCONI GARCEA MATTOS        60780.8  07.61431.9.03, IZAURA FRANCISCA DA SILVA                 42228.8  07.61985.4.03, HELIO CASTELO BRANCO RAMOS          60084.1  07.05879.6.04, GILVAN DE SOUZA COSTA                   60783.1  07.08662.8.04, GILSEMERE CRISTIANE ROSENDO          42164.5  07.28481.9.04, HELENA FELIZARDO DA SILVA                 42177.4  07.28494.3.04, GREISON RAMOS DOS SANTOS               45543.7  07.28496.6.04, NILZA DOS PRAZERES SOUZA                  65740.2  07.28497.2.04, JOSENIAS OLIVEIRA MOURA                   45555.1  07.29700.6.04, ANA PAULA CARNEIRO TRINDADE           45707.6    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 06.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.10784.0.04, ANA CLAUDIA DOS SANTOS FIALHO       32360.1  07.25502.5.04, ROSENILDA AUSTREGESILO S DA SI       32894.8  07.29984.4.04, MARTHA SOARES DE ANDRADE SILVA    54703.9  07.29994.0.04, MARIA DO CARMO BARBOSA                    54033.0  07.30007.9.04, KARLA MARIA MOURA RAMOS                   56899.6  07.30073.1.04, GLORIA MARIA ALVES MACHADO              56457.0  07.34326.1.04, ADEMAR JOSE RIBEIRO SILVA                 54858.5  INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 06.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.16018.7.04, MARIA ALICE AMORIM CANTALICE              53736.1  07.28129.3.04, CARMEM LUCIA DOS ANJOS                    32099.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 09.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.36721.7.03, ADEMAIR RODRIGUES SALES                   51845.4  07.61819.7.03, MARLUCE ROCHA DO NASCIMENTO     56555.7    EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 09.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.23821.6.04, ADLAI LAGES MALHEIROS                     61560.1    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 09.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.29245.7.04, ADELIA MARIA MUNIZ DE A E SILV            56689.8    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 09.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.30329.6.04, NEULIA DO CARMO P DA S CAVALCA     55183.1    INDEFERIMENTO  LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 09.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.50997.6.03, PAULA ADRIANA PRADO MELO                  34150.8    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 10.08.04  PROCESSO     NOME                                     MATRIC.  07.27838.0.04, CLEONICE INACIO DE S VENTURA              61868.7  07.29115.6.04, REJANE OLIVEIRA SILVA DE BARRO            31769.0    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 10.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.23251.5.04, VERA LUCIA ARCANJO PEREIRA                56968.1  07.25321.0.04, CICLEIDE JOSE DA SILVA                    37496.8  07.25534.4.04, VERA LUCIA NUNES BRITO                    54728.2  07.29263.5.04, SONIA MARIA FARIAS ALVIM                 53347.6    RESTOS DEIXADOS  EM 10.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.20640.0.04, JOSEFA MARIA DA CONCEICAO                 20225.3    INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 10.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.29106.7.04, MARIO FERREIRA LEAO                       13342.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 11.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.50190.5.03, MARIA JOSE DE ABREU                       52453.2  07.06946.9.04, CELIA MARIA DE MORAIS CORREIA        18512.3  07.07290.0.04, MARILEIDE LYRA SANTOS                     52521.3  07.09590.0.04, MARIA JOSE BEZERRA DO NASCIM        53332.8  07.10307.7.04, EDILEUZA VERISSIMO DE S MORAIS       52258.2  07.16204.5.04, MARIA DO SOCORRO A. BARBOSA         53158.3  07.25122.8.04, LUZINETE LEMOS SIQUEIRA                   54483.3    EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 11.08.04  PROCESSO     NOME                                    MATRIC.  07.25496.5.04, SERGIO BEZERRA TORRES                     61244.0  07.29271.8.04, VALERIA SEVERINA GOMES                    35923.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 11.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.47304.3.03, MARLENE LIMA ALVES                        56748.8    DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 11.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.28669.0.03, MARIO PEREIRA DINIZ FILHO                 14457.2  07.08615.0.04, JOSEFA IVANIZE DE M CORREIA               14036.1  07.11704.0.04, MARIA AMELIA DA COSTA NASCIMEN     51182.8  07.25660.0.04, PEDRO DA SILVA DANTAS                     15025.9  07.25795.2.04, ROSA MARIA DE HOLANDA COSTA        12600.1  07.34710.6.04, TELMA LUCIA BACELAR DA C SILVA      64406.1   5.71341.7.03, MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE   27623.0    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 11.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  04.00425.1.04, MARIA DA SALETE RIBEIRO GRANJA         12697.7  07.28532.2.04, MARIA AUXILIADORA BRECKENFEL       55780.6    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 11.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.34653.2.04, EDNA DANTAS DA COSTA                      56987.8  07.34655.5.04, MARIA DE FATIMA DO NASCIMENT              54381.8  07.34663.8.04, KELI RAMOS DE BARROS E SILVA F       55199.4  07.34758.9.04, MARIA DE FATIMA A DE LIMA                 54050.8  07.34773.8.04, JOSENEIDE LINS CAVALCANTI                 54362.1  07.35052.2.04, ROSANGELA MARIA CARDOSO RIBEIR    54124.6  07.35208.2.04, MARIA DE LOURDES FELIX DE MO           53899.4  07.35276.8.04, WALDETE DE OLIVEIRA MENEZES            57139.6  07.35506.3.04, PATRICIA BENEVIDES DOS SANTOS         57369.5  07.39287.4.04, ISA AMERY LEAL HELIODORO         
1367	2004	568	2004-09-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	2	         53366.2    REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM 11.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.45392.2.03, LINDALVA ALICE DE SOUZA                   51890.9  07.51422.7.03, LUCIA MARIA PILAR F C DE CERQUEIRA  53186.0  07.05740.8.04, MARIA DE LOURDES NUNES DA SILVA      53140.1  07.05940.7.04, MARIA DO SOCORRO A. BARBOSA             53158.3  07.06504.6.04, AURICEA FREITAS F DE MELO                 52545.2  07.09202.0.04, MARIA DAS DORES DA S MIRANDA         53229.8  07.09342.7.04, PAUTILA BARBOSA SIMAS                     53127.2  07.09505.3.04, GLAUCIA ESTANISLAU VIANA                  52125.6  07.12221.2.04, VASTI FERREIRA DE SOUZA                   53113.9  07.13523.2.04, MARIA DA NATIVIDADE SOARES DE ALB.GUERRA  55290.0  07.13702.4.04, ADILMA COSTA DE MACEDO                    53395.4  07.16872.8.04, ISA AMERY LEAL HELIODORO                  53366.2  07.17176.5.04, MARIA DA COSTA MENEZES                    53353.3  07.25880.0.04, MARIA VICTORIA DE L SOARES                53139.7    REVISAO DE PROVENTOS  EM 11.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.24924.7.02, JOEL ALVES DA SILVA                       05564.0    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 11.08.04    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.50957.4.03, ANA MARIA GOMES SILVA DE ANDRAD 51055.9  07.60513.1.03, ROSANGELA CORATO DE PAIVA         37172.0 07.61020.9.03, OLAVO LAURENTINO DA SILVA            15358.8  07.61295.8.03, MARIA ALPIA TORRES BATISTA                12980.4  07.05833.6.04, MARLI SOUTO MAIOR LIMA                    13074.7  07.12873.0.04, ANA MARIA FERNANDES DE S A MIR     21950.9  07.21378.8.04, LINDALVA RIBEIRO DIAS                     51710.9    07.23098.2.04, ANDREA PATRICIA DA SILVA SALES      41636.2  INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 11.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.10977.2.04, MARIA DE FATIMA B DA SILVA                51749.6    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 11.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  04.00417.9.04, MARIA LUCAIA ONOFRE DA SILVA              12697.7  04.00418.5.04, EDEILTON CANDIDO PEREIRA                  12697.7  04.00419.1.04, MARIA DE FATIMA B. LIMA CHAVES            12697.7  07.30970.3.04, RICARDO ANTONIO SOUTO                     15798.5  07.35648.2.04, MARIA CARMELITA FERRER CAVALCANTI  51318.0  07.35660.2.04, VALDECI VICENTE FERREIRA                  06460.2    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 11.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.28024.7.04, VALMIR JOSE DO NASCIMENTO                 21909.2  REVISAO DE PROVENTOS  EM 11.08.04    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.21239.0.03, MARIA DO CARMO ANTAO                      15654.9  07.42780.1.03, SEVERINO DENEZIO ALVES                    05016.0    REVISAO DE PROVENTOS PENSIONISTA  EM 11.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.14796.4.03, TEREZINHA PEREIRA DA SILVA                61133.3    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 11.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.05974.9.04, CRISTINA MARIA DOS SANTOS FLOR      32362.0  07.09525.4.04, OTAVIO MARIANO DA SILVA                   14161.1  07.13325.6.04, JOSE VALDIR DA SILVA MAIA                 33421.8  15.26226.6.04, DIANA PEIXOTO CARNEIRO                    18582.1    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 12.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.34719.3.04, MARIA BETANIA DOS SANTOS                  64344.8  07.34809.2.04, ANDREA LUIZA DA SILVA                     64354.3  07.35029.0.04, EDUARDO JOSE CARDOSO                      64125.9  07.35084.1.04, AMELIA MARIA MOREIRA DA SILVA         64340.0  07.35087.0.04, RENATA GOMES DE ARAUJO                    64236.5  07.35106.5.04, GEYSA GOMES COELHO                        64342.9  07.35133.2.04, MICHELE LUCY BEZERRA MAURO          64376.3    GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 12.08.04  PROCESSO      NOME                                     MATRIC.  07.25177.7.04, ROBERTO CARLOS DE ARAUJO           62260.0  07.27819.6.04, JOSUE PEREIRA DO NASCIMENTO        33988.4  07.27840.5.04, MARCELO EMILIO DA SILVA                   31419.4  07.27842.8.04, JOSENILSON MARTINS RODRIGUES      33990.3  07.29110.4.04, ANTONIO CESAR DA COSTA BRAGA      33968.3  07.29112.7.04, SUZANA MAYRA SILVA R  DE OLIVE      30632.9  07.29116.2.04, MANOEL MARCELINO DE FREITAS        33922.4    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 12.08.04  PROCESSO       NOME                                     MATRIC.  07.30266.4.04, FRANCISCA BARBOSA CABRAL                  56532.2  07.34303.1.04, MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA              56632.9  07.34321.0.04, JOSE ANTONIO DOS SANTOS                   55396.3  07.34661.5.04, MARIA FERREIRA DA SILVA                   55636.0  07.34782.7.04, DOUGLAS BRAGA PINTO                       36315.6  07.35224.8.04, MARLENE MARIA FERREIRA DE LI              56634.8    INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 12.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.17463.4.04, MARIA FEITOSA M DE ANDRADE                13343.5    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 12.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.32174.0.04, MARIA CREMILDA DE ASSIS                   21807.7    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 12.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.12455.3.04, NILTON JORGE DA SILVA                     14357.6    REVISAO DE PROVENTOS  EM 12.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.34960.6.02, AMARA ZENILDA SANTANA DA SILVA       14227.3  07.14945.0.03, SEVERINA BEZERRA DE MEDEIROS        54622.9  07.34878.6.03, HELIDO SEGUNDO DE VASCONCELOS     18195.5    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 13.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.11550.2.04, FATIMA MARIA DE OLIVEIRA                  53147.3    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 13.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.24139.4.04, MARIA DA CONCEICAO DE M.AMORIM     41533.2
1368	2004	568	2004-09-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	RELAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS DURANTE O MÊS DE AGOSTO DE 2004	1	RELAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS DURANTE O MÊS DE AGOSTO DE 2004    Contratos :   Contrato nº : 156/2004, de 02/08/2004  Contratada: CONSTRUTORA TEXAS LTDA  Objeto: Obras de pavimentação e drenagem da Rua Buique (trecho: Avenida Engenheiro Antônio de Góes/Avenida Herculano Bandeira), no bairro do Pina - RPA - 06, M.R. 6.1  Valor R$ 140.458,57  Prazo: 90 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 37/04.    Contrato nº : 157/2004, de 02/08/2004  Contratada: S & M PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Obras de pavimentação e drenagem da Rua Partido dos Trabalhadores (trecho: Rua Simperes/Rua Sindicato dos Vigilantes), no bairro do Caçote - RPA - 05, M.R. 5.2  Valor R$ 72.805,79  Prazo: 60 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 036/04    Contrato nº : 158/2004, de 03/08/2004  Contratada: 5MV EMPREENDIMENTOS LTDA  Objeto: Obras de terraplenagem, pavimentação, drenagem e rede de esgoto da Rua Franco da Rocha (trecho: Rua Galena /Rua Dona Maria Augusta - Estaca.0+0,00 a Estaca. 5+11,27) , na Zeis Novo Prado, no bairro do Prado, RPA- 04, M.R. 4.1  Valor R$ 95.631,96  Prazo: 90 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 38/04.    Contrato nº : 159/2004, de 03/08/2004  Contratada: CONSREC CONSTRUTORA RECIFENSE LTDA  Objeto: Obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem da Rua Embuguaçu (trecho: Avenida Central/Canal Ibiporã - Estaca 0 + 3,15 a Estaca 8 + 12,34) na localidade do Coque, na Ilha Joana Bezerra - RPA - 01, M.R. 1.3  Valor R$ 85.417,86  Prazo: 60 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 39/04.    Contrato nº : 160/2004, de 04/08/2004  Contratada: ELUS ENGENHARIA, LIMPEZA URBANA E SINALIZAÇÃO LTDA  Objeto: Obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem da Rua Ambrósio Machado (trecho: Avenida Caxangá/Avenida Mário Álvares de Lyra - Canal do Cavouco-Estaca 0 a Estaca 21), no bairro da Iputinga, RPA - 04, M.R. 4.1  Valor R$ 740.969,08  Prazo: 120 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 31/04    Contrato nº : 161/2004, de 03/08/2004  Contratada: MAIA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA  Objeto: Obras de complemento da pavimentação e drenagem da Travessa Doutor Caetés - Serra Pelada - Apipucos, RPA - 03  Valor R$ 24.717,23  Prazo: 90 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação     Contrato nº : 162/2004, de 03/08/2004  Contratada: MASS CONSTRUTORA E EQUIPAMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA  Objeto: Obras de execução da construção da Praça Arlindo Araújo Filho, na 1ª Travessa da Rua Manoel Vieira, no bairro do Bongi, RPA - 05 , M.R. 5.1  Valor R$ 29.089,14  Prazo: 30 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação     Contrato nº : 163/2004, de 05/08/2004  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Obras de pavimentação e drenagem da Rua Capitão Domingos da Costa (trecho: Ruas Aurora Caçote e Capitão Gregório de Albuquerque), no bairro de Areias, RPA 05, M.R. 5.2  Valor R$ 262.607,21  Prazo: 120 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 20/04    Contrato nº : 164/2004, de 05/08/2004  Contratada: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA  Objeto: Obras de pavimentação e drenagem da Rua Gustavo Pinto/ Rua Alfredo Vieira de Melo (trecho: Rua Nossa Senhora de Fátima ao nº 113 da Rua Gustavo Pinto/Rua Alfredo Vieira de Melo), no bairro de Jardim São Paulo - RPA - 05, M.R. 5.3  Valor R$ 63.197,31  Prazo: 60 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 33/04    Contrato nº : 166/2004, de 06/08/2004  Contratada: PENTÁGONO CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Obras de construção de muro de arrimo em pedra rachão na Rua Alpeste com a Rua Alto do Reservatório, na localidade denominada Alto do Reservatório/Guabiraba  Valor R$ 29.862,47  Prazo: 30 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação  Contrato nº : 167/2004, de 12/08/2004  Contratada: CONSTRUTORA TEXAS LTDA  Objeto: Obras de pavimentação e drenagem da Rua Bulquim, trecho compreendido entre as Ruas: Diamante do Norte e Itabapuana na localidade do Coque, no bairro da Ilha Joana Bezerra - RPA - 01, M.R. 1.3  Valor R$ 51.185,10  Prazo: 60 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 032/04  Contrato nº : 168/2004, de 17/08/2004  Contratada: B & C ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA  Objeto: Serviços de supervisão e controle de construção civil da obra da passarela para pedestres na Ilha Joana Bezerra e controle de recalques para o Conjunto Casarão do Cordeiro - RPA - 01 e M.R. 1.3 e 4.1  Valor R$ 26.672,56  Prazo:300 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação  Contrato nº : 169/2004, de 19/08/2004  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Obras de pavimentação e drenagem da Rua Mipibu (trecho: Avenida Manoel Gonçalves da Luz ao nº 321 da Rua Mipibu), no bairro da Mustardinha, RPA - 05, M.R. 5.1  Valor R$ 34.250,53  Prazo: 60 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 042/04  Contrato nº : 170/2004, de 19/08/2004  Contratada: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA  Objeto: Obras de pavimentação, passeio e drenagem na Avenida 11 de Agosto - Totó, RPA - 05  Valor R$ 174.467,12  Prazo: 60 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 033/04  Contrato nº : 171/2004, de 19/08/2004  Contratada: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA  Objeto: Obras terraplenagem, Pavimentação e drenagem da Avenida Quinze de Novembro trecho Rua: Três de Maio /Rua:Desembargador Rodolfo Aureliano estaca  0 a estaca  24+ 15,15 no Bairro da Várzea RPA - 04, M.R 4.3, nesta cidade.   Valor R$ 170.418,04  Prazo: 90 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 034/04  Contrato nº :172//2004, de 19/08/2004  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA.   Objeto: Obras de Pavimentação,Contenção de encostas,Escadaria de acesso e Drenagem Pluvial na Rua:Vertente do Lério - Alto do Rosário - Dois Unidos  Valor R$ 247.938,37  Prazo: 120 dias  Modalidade de Licitação:  Tomada de Preço Nº 035/04  Contrato nº : 173/2004, de 23/08/2004  Contratada: GUERRA CONSTRUÇÕES  LTDA.  Objeto: Obras de pavimentação e drenagem da Rua Professor José Brandão (trecho: Rua Ministro Nelson Hungria e Rua Amaro Albino Pimentel), no bairro de Boa Viagem RPA - 06, M.R. 6.1  Valor R$ 82.783,92  Prazo: 60 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 041/04  Contrato nº : 174/2004, de 24/08/2004  Contratada: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Obras de paginação do piso do entorno da Praça da Independência, no bairro de Santo Antônio, RPA - 01, M.R. 1.2  Valor R$ 366.513,39  Prazo: 90 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 37/04  Contrato nº : 175/2004, de 24/08/2004  Contratada: CONSTRUTORA TEXAS LTDA  Objeto: Obras de pavimentação e drenagem da Rua Pirajá, no bairro de Afogados - RPA - 05, M.R. 5.1  Valor R$ 73.515,07  Prazo: 60 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 45/04  Contrato nº : 176/2004, de 24/08/2004  Contratada: CONSTRUTORA SUPORTE LTDA  Objeto: obras de construção de muro de arrimo na Rua Barra Seca - Córrego do Euclides  Valor R$ 143.765,12  Prazo: 90 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 46/04  Contrato nº : 177/2004, de 25/08/2004  Contratada: EGC - EMPRESA GERAL DE CONSTRUÇÃO LTDA  Objeto: obras de construção de alambrado, para a Comunidade dos Coelhos, na Rua Padre Venâncio, no bairro dos Coelhos - RPA - 01, M.R. 1.3  Valor R$ 41.338,79  Prazo: 60 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 043/04  Contrato nº : 178/2004, de 26/08/2004  Contratada: EN
1369	2004	568	2004-09-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	RELAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS DURANTE O MÊS DE AGOSTO DE 2004	2	GEMAIA & CIIA LTDA  Objeto: obras do Sistema de esgotamento Sanitário e Abastecimento de água, do Conjunto Habitacional Casarão do Cordeiro, no bairro do Cordeiro -  RPA - 04 -  M.R. - 4.1  Valor R$ 414.231,40  Prazo: 120 dias  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 02/04  Contrato nº : 179/2004, de 26/08/2004  Contratada: BRAENGE BRASIL ENGENHARIA LTDA  Objeto: obras de pavimentação, drenagem e paisagismo do sistema Viário complementar da Avenida Beira Rio(trecho: Ponte Gregório Bezerra/Viaduto João Paulo II), complexo viário Joana Bezerra, na Ilha Joana Bezerra, RPA - 01, M.R 1.3  Valor R$ 1.063.133,50  Prazo: 150 dias  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 001/04  Contrato nº : 180/2004, de 27/08/2004  Contratada: JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:obras de pavimentação, escadaria, contenções e drenagem pluvial da Rua Engenheiro Celi de Carli, no Sítio do Rosário - Dois Unidos - RPA - 02  Valor R$ 322.579,95  Prazo: 120 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 24/04  Contrato nº : 181/2004, de 27/08/2004  Contratada: CYBER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA  Objeto: fornecimento pela CONTRATADA de equipamentos destinados à modernização do Parque de Informática da URB-Recife  Valor R$ 36.820,00  Prazo: 15 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 027/04  Contrato nº : 182/2004, de 27/08/2004  Contratada: VALADARES EMPREEENDIMENTOS LTDA  Objeto: obras de pavimentação e drenagem da Rua Tietê, no bairro de Jardim São Paulo - RPA - 05  Valor R$ 48.402,31  Prazo: 60 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 35/04  Contrato nº : 183/2004, de 27/08/2004  Contratada: SBC - SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem da Rua Maestro Jones Jahnson (trecho: Eixo: 1 Estaca 52 a Estaca 52), no bairro de Torrões, RPA - 04, M.R. 4.2  Valor R$ 852.161,94  Prazo: 180 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 38/04  Contrato nº : 184/2004, de 31/08/2004  Contratada: CONSTRUTORA TEXAS LTDA  Objeto: Contenção de encosta e micro-drenagem na Escola Municipal - Josefina Marinho- Rua Córrego José Grande, nº 1316 - Córrego José Grande  Valor R$ 19.289,52  Prazo: 60 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Termos Aditivos  4º Termo Aditivo ao Contrato nº 153/2002  Contratada: GEOSISTEMAS - ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo  5º Termo Aditivo ao Contrato nº 155/2002  Contratada: UNITEC - ENGENHARIA DE PROJETOS S/C LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo  5º Termo Aditivo ao Contrato nº 156/2002  Contratada: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo  4º Termo Aditivo ao Contrato nº 091/2003  Contratada: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo  3º Termo Aditivo ao Contrato nº 155/2003  Contratada: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo  1º Termo Aditivo ao Contrato nº 085/2004  Contratada: T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo  1º Termo Aditivo ao Contrato nº 093/2004  Contratada: JCL ENGENHARIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo  6º Termo Aditivo ao Contrato nº 181/2003  Contratada: CONSTRUTORA VENÂNCIO LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo  3º Termo Aditivo ao Contrato nº 080/2003  Contratada: SILVA INCORPORAÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo  9º Termo Aditivo ao Contrato nº 235/2002  Contratada: VALADARES EMPREENDIMENTOS LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo  10º Termo Aditivo ao Contrato nº 232/2002  Contratada: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    7º Termo Aditivo ao Contrato nº 373/2002  Contratada: BÁSICA INCORPORAÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo  1º Termo Aditivo ao Contrato nº 102/2004    Contratada: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Substituição de serviços  3º Termo Aditivo ao Contrato nº 176/2003  Contratada: FERNANDO JORGE SANTOS QUEIROZ  Objeto:  Prorrogação de prazo  1º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2004    Contratada: JOSÉ CAMILO GOMES DE BRITO (CONSTRUTORA CAMILO BRITO)  Objeto: Substituição de serviços  1º Termo Aditivo ao Contrato nº 099/2004    Contratada: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA  Objeto: Substituição de serviços  12º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2002  Contratada: PONTUAL ARQUITETOS LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo  2º Termo Aditivo ao Contrato nº 085/2004    Contratada: T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Serviços excedentes e substituto substituído.  2º Termo Aditivo ao Contrato nº 063/2003  Contratada: NORCONSULT - PROJETOS E CONSULTORIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 066/2004  Contratada: SEDENGE - SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 139/2003  Contratada: J. CARVALHO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 128/2003  Contratada: GRANDE SERRA ENGENHARIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 088/2004  Contratada: PROEX - PROJETOS E EXECUÇÕES DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 113/2004  Contratada: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    5º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2004  Contratada: ENGEMAIA & CIA LTDA  Objeto:  Substituição de serviços    7º Termo Aditivo ao Contrato nº 048/2002  Contratada: LOCAR - SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA  Objeto:  Redução de quantitativo de veículos    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 092/2004  Contratada: SEDENGE - SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2004  Contratada: C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 011/2004  Contratada: T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo  2º Termo Aditivo ao Contrato nº 099/2004    Contratada: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo  1º Termo Aditivo ao Contrato nº 103/2004    Contratada: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo  6º Termo Aditivo ao Contrato nº 115/2003    Contratada: SILVIO ROMERO DE ARAÚJO  Objeto:  Prorrogação de prazo  4º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2003    Contratada: T.G.S TECNO GLOBAL SERVICE LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo  2º Termo Aditivo ao Contrato nº 016/2004    Contratada: PREOX - PROJETOS E EXECUÇÕES DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA  Objeto:  Serviços substituídos e substitutos e serviços extras.  3º Termo Aditivo ao Contrato nº 109/2003    Contratada: CONSTRUTORA TEXAS LTDA  Objeto:  Substituição de serviços    Recife, 01 de agosto de 2004.    Termo Aditivo  4º Termo Aditivo ao Contrato nº 069/2002  Contratada: TICKET SERVIÇOS S/A   Objeto:  Prorrogação de prazo    Recife, 02 de setembro de 2004.    Contratos :   Contrato nº :187/2004, de 02/09/2004  Contratada: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:Execução das obras de recuperação da galeria da Rua Joaquim Xavier de Brito, no bairro do Cordeiro - RPA - 04, M.R 4.1.  Valor R$ 106.110,88  Prazo: 20 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa Emergencial
1370	2004	568	2004-09-04T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo recebe visita do ministro Aldo Rebelo	1	"O ministro-chefe da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República, Aldo Rebelo, foi recebido, nesta sexta-feira (3), pelo prefeito João Paulo, vice-prefeito Luciano Siqueira e o secretário de Planejamento, Djalma Paes. Durante a reunião, detalhes do projeto da Via Mangue foram apresentados ao ministro que se comprometeu a ajudar na busca de recursos para a sua concretização. Esse projeto tem uma relevância social, sendo de grande importância não só para o Recife, mas para o Brasil. Estamos empenhados em conseguir os recursos necessários para a viabilização das obras"", garantiu Aldo Rebelo.    A primeira fase, no valor de R$ 18 milhões, já está em licitação. Deste total, R$ 9,5 milhões foram liberados pelo Governo Federal. Os recursos serão aplicados na execução de serviços de terraplanagem, pavimentação, escavações subterrâneas, drenagem, construção de túneis e outras obras relacionadas à melhoria do sistema viário na área entre as pontes Paulo Guerra e Agamenon Magalhães e na Avenida Conselheiro Aguiar.     Os trabalhos também vão incluir ações de infra-estrutura urbana da área da Estação Rádio Pina. O custo total da parte viária é de R$ 178 milhões. ""É um projeto com um grande cunho social, através do qual estaremos retirando 1,1 mil famílias que moram em palafitas"", afirmou.     A vaga na Câmara Técnica de Defesa Social e Prevenção à Violência, instância do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana, também foi discutida no encontro. João Paulo propôs ao ministro a indicação de um representante da Subchefia de Assuntos Federativos para ocupar o cargo destinado à representação federal.  A Câmara é presidida pelo vice-prefeito Luciano Siqueira. A intenção do prefeito é reforçar a presença federal para aumentar a interação entre as várias esferas de Governo. Segundo Aldo Rebelo, o assunto será discutido em breve com o presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva."""
1371	2004	568	2004-09-04T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Cidadã do Recife	1	A secretária da Política de Assistência Social, Ana Farias, recebeu, na última quinta-feira (2), na Câmara de Vereadores, o Título de Cidadã do Recife. Natural da Paraíba, do município de Aroeiras, concluiu o curso de Serviço Social na Faculdade de Serviço Social de Campina Grande e, posteriormente, radicou-se no Recife, onde sempre teve uma participação atuante na área social. Emocionada com a honraria, a secretária agradeceu a todos, afirmando que a homenagem é resultado de um trabalho realizado em conjunto.
1372	2004	568	2004-09-04T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Recife abriga o melhor da dança, música e artes plásticas	1	"O Recife esta semana respirou arte em todas suas formas. Estão acontecendo na cidade o 2º Festival de Jazz da Cidade do Recife, o 9º Festival de Dança,  e foi encerrada, na sexta-feira (03), a Semana de Artes Visuais (SPA das Artes).    Na última quarta-feira (01), o Teatro de Santa Isabel foi palco para a abertura oficial do 9º Festival de Dança, promovido pela Prefeitura do Recife. O festival acontece até este domingo (05), com apresentações nos teatros, a preços populares, e gratuitas, em espaços ao ar livre. Este ano, os organizadores prestam homenagem a professora e coreógrafa Mônica Japiassu, que desde 1972 atua como educadora de dança.     O secretário de Cultura, João Roberto Peixe, enfatizou que o formato do festival faz parte de uma política mais ampla de democratização da cultura, formação de público e qualificação profissional para os artistas da terra. Nesta edição, o festival conta também com atrações de Portugal. Ao todo são 14 companhias de Pernambuco e 11 convidadas.    <b>Música </b>- Já o Pátio de São Pedro ficou lotado de um público amante da boa música instrumental na noite da última quinta (02), abertura da segunda edição do Festival de Jazz, uma realização conjunta da Prefeitura e a Sax Jazz Produções. Até este sábado (04), 19 atrações sobem ao palco. A coordenadora do festival, Emanuele Amaral, explicou que todas as bandas estão buscando espaço no cenário multicultural da cidade e que o Recife Jazz é uma vitrine para elas. Jazz não é coisa para americano, jazz é pernambucano também. A prova é o pátio lotado"", afirmou. O maestro e saxofonista Edson Rodrigues foi homenageado com a medalha de honra ao mérito pela contribuição prestada à cena cultural recifense.  <b>  SPA</b> - A Prefeitura do Recife realizou, ainda, até a sexta-feira (03), a terceira edição da Semana de Artes Visuais - SPA 2004. O evento teve a proposta de democratizar o acesso às artes e incentivar a produção artística, através de oficinas, intervenções urbanas e palestras. Durante a semana, foi lançado também o Mapa das Artes, um roteiro de ateliês, galerias e lojas de serviços ligados às artes visuais de várias partes da capital pernambucana."""
1373	2004	568	2004-09-04T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Recife nos Trinques fecha 3.623 buracos	1	Em menos de um mês, a terceira etapa da Operação de Recife nos Trinques apresenta resultados significativos nos trabalhos de recapeamento e tapa-buraco. Aproveitando o clima favorável, a Prefeitura do Recife, através da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb), já concluiu o recapeamento em 11 vias da cidade e fechou 3.623 buracos no asfalto.    Das ruas recapeadas, quatro estão localizadas no bairro do Espinheiro, como a Santo Elias e Vicente Meira. A intenção foi diminuir os prejuízos causados pelas chuvas, aumentar a segurança no trânsito e melhorar a fluidez do tráfego local. Na Campina do Barreto, vias que formam o corredor de ônibus também foram recuperadas, a exemplo da Constância e Nicolau Pereira. Além do recapeamento do asfalto, os trabalhos de podação, troca de lâmpadas, pintura de meio-fio, capinação e sinalização estão sendo executados em todas as ruas e avenidas beneficiadas com a operação.    Quanto às ruas e avenidas já danificadas, a Emlurb intensificou as atividades de tapa-buraco e calcula ter recuperado 18.955m2 de asfalto em toda cidade. Trata-se do melhor resultado dos últimos quatro meses, representando um investimento de R$ 490.100,00 dos cofres municipais.
1374	2004	567	2004-09-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.622 DE 01 DE SETEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU o crédito suplementar de R$ 918.464,00 (novecentos e dezoito mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.15.453.1.107.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 918.464  TOTAL 918.464   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.129.2.119.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 918.464  TOTAL 918.464   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo E Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.623 DE 01 DE SETEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 1.823.000,00 (um milhão, oitocentos e vinte e três mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme especificação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.35-FT 44 - Serviços de Consultoria 30.000  4.4.90.51-FT 44 - Obras e Instalações 370.600  4.4.90.52-FT 44 - Equipamentos e Material Permanente 1.422.400  TOTAL 1.823.000   ========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas oriundas de Transferências com Órgãos Federais, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    1000.00.00 - Receitas Correntes  1721.33.00-FT 44 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasse Fundo a Fundo  30.000  2000.00.00 - Receitas de Capital  2421.01.00-FT 44 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 1.793.000  TOTAL 1.823.000   ========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo E Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.624 DE 01 DE SETEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do GEGM - GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES o crédito suplementar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5101 - GEGM - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  5101.04.122.2.145.2.504 - Apoio Administrativo às Ações do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000  TOTAL 10.000   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.129.2.119.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.000  TOTAL 10.000   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo E Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.625 DE 01 DE SETEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000  TOTAL 50.000   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.000  TOTAL 50.000   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de setembro de 2004.    João Paulo
1375	2004	567	2004-09-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	 Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo E Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.626 DE 01 DE SETEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 1.000,00 (um mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.90.47-FT 41 - Obrigações Tributárias e Contributivas 1.000  TOTAL 1.000   =====    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.04.122.2.140.2.516 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Urbanização do Recife  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000  TOTAL 1.000   =====    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
1376	2004	567	2004-09-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portaria	1	PORTARIA Nº 2103 DE 01 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 441/2004 - DP, da Presidência da Empresa de Urbanização do Recife - URB,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição da Prefeitura do Município de Bonito PE, sem ônus para o órgão de origem, a contar de 01.01.2003 até 31 de dezembro de 2004, o servidor ARONILSON LEAL PAZ, matrícula: 02.186-5, Assistente Administrativo.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no FAX GP -O/ 2000/03, do Presidente da Câmara dos Deputados em Brasília - DF,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição da Câmara dos Deputados - Brasília - DF, exercendo suas atividades no Gabinete do Deputado Federal, ROBERTO MAGALHÃES, com todos os direitos legais e ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, o servidor ARTAXERXES CAMPOS CARVALHO LIMA, matrícula nº 1.246-7, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Limpeza Urbana do Recife - EMLURB.    PORTARIA Nº 2105 DE 01 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Edital, CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE MÚSICO DA ORQUESTRA SINFÔNICA DO RECIFE, instituído por força do Edital publicado no dia 29 de junho de 2002 no Diário Oficial do Município - Edição 234,  R E S O L V E:  Prorrogar, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar de 06 de setembro de 2004, a validade do Concurso Público para o cargo de MÚSICO para a Orquestra Sinfônica do Recife, homologado em 07 de setembro de 2002, DOM -Edição 266.    PORTARIA Nº 2106 DE 01 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado em 12/07/2003 no Diário Oficial do Município, Edição Nº 396 e homologado no Diário Oficial do Município - Edição Nº 451, do dia 22/11/2003 e medida provisória concedida nos autos do Processo nº 001.2003.084526-3, conforme pauta de despachos nº 00005/2004, publicada do Diário da Justiça do Estado de Pernambuco de nº 028 publicada em 12 de fevereiro de 2004 - 4ª vara da Fazenda Pública da Capital,  R E S O L V E:  1 - Nomear para ocupar o cargo efetivo de Auxiliar de Laboratório a candidata JOSEFA IVONE DOS SANTOS SILVA, Inscrição Nº 2644746, Classificação 73ª, na vaga reservada a portador de deficiência física.  2 - Esta Portaria tem seus efeitos vinculados e dependentes à medida provisória concedida nos autos do Processo nº 001.2003.084526-3, até decisão final do processo.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
1377	2004	567	2004-09-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para contratação das empresas: GHEUSA DE LOURDES SOUZA DE SENA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.102.515/0001-90, na qualidade de empresária exclusiva do espetáculo Olympia de MARTA MANTERO, no dia 03/09/2004, no Teatro de Santa Isabel, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), e WAGNER DA CONCEIÇÃO PINTO-ME, inscrito no CNPJ sob o nº 05.517.262/0001-41, na qualidade de empresário exclusivo do espetáculo O Banho de  Marta Soares, nos dias 03 e 04/09/2004 no Teatro Hermilo,  no valor de 6.600,00 (seis mil, seiscentos reais), a fim de participarem do 9ºFestival de Dança do Recife de acordo com o artigo 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 31 de agosto de 2004.  Fernando Duarte da Fonsêca. Secretário Adjunto. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos do art.25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 31 de agosto de 2004. João Roberto Costa do Nascimento .Secretário de Cultura.    INEXIGIBILIDADE  DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para contratação das Companhias de Danças: ANIMA PROJETOS CULTURAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.566.488/0001-19 com o espetáculo 'DESLOCADO / RELOCADO' no dia 03 no Teatro Hermilo e no dia  04/09 de setembro/2004 no Teatro Barreto Júnior, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  GRUPO BALLET STÚDIO DE DANÇA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.867.868/0001-00,  com os espetáculos 'Escamilo', no dia 02/09/2004 no Barreto Júnior e 'Concertos' no dia 03 e 04/09/2004 no Teatro do Parque, no valor R$ 1.000,00 (hum  mil  reais) -  COMPASSOS CIA DE DANÇA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.376.431/0001-82, 'Contraste' , no dia 03/09/2004 no Teatro Apolo, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  GRUPO EXPERIMENTAL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.698.068/0001-59, com o espetáculos 'Postais do Recife', no dias 05 e 04/09/2004 no Pátio de São Pedro e Pátio do Carmo, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a fim de participarem do  9º Festival de Dança do Recife, de acordo com o artigo 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 31 de agosto de 2004. Fernando Duarte da Fonsêca. Secretário Adjunto. Ratifico a Inexigibilidade  de Licitação nos termos do art.25,  inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 31 de agosto de 2004. João Roberto Costa do Nascimento . Secretário de Cultura.    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERNAMENTE DE LIICITAÇÃO DE SERVIÇO    RESULTADO DE JULGAMNETO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2004-CPLS-Secretaria de saúde.  Comunicamos que autoridade superior NEGOU PROVIMENTO ao recurso  Administrativo interposto, ficando mantida a decisão da Pregoeira conforme  Despacho fundamentanmdo no processo. Recife 01 de setembro de 2004 Josina Bezerra dos Santos  Pregoeira    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL   PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2004      CONCORRÊNCIA  Nº 001/2004  TIPO MENOR PREÇO  AVISO DE REVOGAÇÃO DE EDITAL  OBJETO: Contratação de Operadora de Plano de Assistência à Saúde para assistência médica e hospitalar, sem carência, com abrangência geográfica: Os Planos I e II terão como área de abrangência mínima  toda Rede credenciada, compreendido na Região Nordeste e  Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Brasília, sendo, para os casos de urgência e emergência, todo o território nacional, em benefício dos empregados, seus diretores, cargos comissionados, funções gratificadas e os funcionários cedidos de outros órgãos à disposição da EMPREL, dependentes e agregados. As condições, detalhamento, especificações e relação quantitativa de beneficiários encontram-se descritos nos anexos I e  II  do Edital. A Comissão Permanente de Licitação torna público que o Presidente da EMPREL, REVOGOU o processo acima referido, considerando que não houve interessados e baseando-se no Art. 49 da Lei 8.666/93. Recife, 01/09/2004. Marília Lucinda de Santana Siqueira Bezerra Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE PLANEJANEMTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    COMUNICAÇÃO DE RECURSO  TOMADA DE PREÇOS Nº 040/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 093 - OBJETO: execução das obras de revestimento do Canal Carlos de Brito (trecho: Rua Carlos de Brito / Rua Antônio Curado), RPA 04, MR 4.2 - Engenho do Meio, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamento de propostas da licitação em epígrafe. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.  COMUNICAÇÃO DE RECURSO  TOMADA DE PREÇOS Nº 039/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 089 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na Rua Nereu Ramos (trecho: Rua da Regeneração / Córrego do Jacarezinho - est. 0+5,56 a est. 9+2,00), RPA 02, MR 2.1 - Arruda, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamento de propostas da licitação em epígrafe. Recife, 02 de setembro de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      SECRETARIA DE SANEAMENTO      TERMO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Saneamento, torna público que reconhece a dispensa de licitação, relativo a contratação da empresa OTL - OBRAS TÉCNICAS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 00.545.355/0001-66, com intuito de promover a execução nos serviços para implantação do sistema final de esgotamento sanitário no Residencial Bueirão, localizado no bairro da Torre, em Recife (PE), com valor global de R$14.798,25 (quatoze mil setecentos e noventa e oito reais e vinte cinco centavos), nos termos  estabelecidos do Inciso I, no Artigo 24, da Lei Federal n.º8.666/93 de 21.06.1993. Recife, 31 de agosto de 2004, EDGARD GALVÃO RAPOSO NETO, Diretor do Departamento de Administração Setorial da Secretaria de Saneamento.  RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO,  NOS TERMOS DO ARTIGO 24,  INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 DE 21 DE JUNHO DE 1993. ANTONIO DA COSTA MIRANDA NETO ecretário de Saneamento     CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    PROCESSO Nº 464/2004  CARTA CONVITE  Nº 03/2004  DECISÃO  A Comissão de Licitação leva ao conhecimento dos interessados na licitação que trata da contratação de empresa para o fornecimento Arranjos e Ramalhetes Florais para as solenidades desta Câmara Municipal do Recife, Processo nº 464/04 Carta Convite nº 03/2004, que julgou classificada e vencedora do certame a licitante FERREIRA & CHAVES LTDA, que apresentou o valor global da proposta de RS 14.208,00 (Quatorze mil duzentos e oito reais) republicado por incorreção. Recife, 31 de agosto de 2004.José Schvarts-Presidente da Comissão de Licitação.    PROCESSO Nº 88/200  TOMADA DE PREÇO Nº 01/2004  RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS  A Comissão de Licitação leva ao conhecimento dos interessados na licitação que trata da aquisição de material de expediente para a Câmara
1378	2004	567	2004-09-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	 Municipal do Recife, Processo nº 652/04 Carta Convite nº 04/2004, que julgou classificada e vencedoras do certame as seguintes licitantes : A empresa DISTRIBUIDORA FERREIRA COSTA LTDA foi vencedora no item 04 no valor global de R$ 2.097.00 (dois mil e noventa e sete reais) -  e para o item 06 no valor global de R$ 944.00 (novecentos e quarenta e quatro reais), perfazendo-se o valor global total de R$ 3.041.00 (três mil e quarenta e um reais) -  COMERCIAL PAPEVI LTDA foi vencedora no item 01 no valor global de R$ 3.957.00 (três mil novecentos e cinqüenta e sete reais) -   para o item 02 no valor global de R$ 2.142.75 (dois mil cento e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos) -   para o item 03 no valor global de R$ 2.380.50 (dois mil trezentos e oitenta reais e  cinqüenta centavos) -   para o item 05 no valor global de R$ 2.218.50 (dois mil duzentos e dezoito reais e cinqüenta centavos) -   para o item 08 no valor global de R$ 8.955.00 (oito mil novecentos e cinqüenta e cinco reais) -  e para o item 12 no valor global de R$ 3.252.00 (três mil duzentos e cinqüenta e dois reais), perfazendo-se o valor global total de R$ 22.905.75 (vinte e dois mil novecentos e cinco reais e setenta e cinco centavos) -  e CYBER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA foi vencedora no item 07 no valor global de R$ 1.599.00 (hum mil quinhentos e noventa e nove reais) -   para o item 09 no valor global de R$ 1.590.00 (hum mil quinhentos e noventa reais) -   para o item 10 no valor global de R$ 1.497.00 (hum mil quatrocentos e noventa e sete reais) -  e para o item 11 no valor global de R$ 1.224.00 (hum mil duzentos e vinte e quatro reais), perfazendo-se o valor global total de R$ 5.910.00 (cinco mil novecentos e dez reais). Perfazendo-se o valor global total de R$ 31.856.75 (Trinta e um mil oitocentos e cinqüenta e seis reais e setenta e cinco centavos).Recife, 27 de agosto de 2004.José Schvarts-Presidente da Comissão de Licitação.    SECRETARIA DE SAÚDE      TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 016/2004  RECONHEÇO a situação de dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, X, da Lei Federal n.º 8.666/93, para a locação do imóvel situado na Rua Desembargador Virgílio de Sá Pereira, n.º 683, Cordeiro, nesta cidade do Recife/PE, de propriedade da Sra. Lúcia Carmem Barbalho de Souza Carneiro, por um período de 12 meses, no valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), perfazendo um total de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), destinado à implantação de uma Residência Terapêutica Masculina, em atenção à solicitação do Distrito Sanitário IV, desta Secretaria Municipal de Saúde. Publique-se para que se produzam os efeitos legais.Recife, 27 de agosto de 2004 GUSTAVO DE AZEVEDO COUTOSecretário de Saúde    TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 017/2004  RECONHEÇO a situação de dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, X, da Lei Federal n.º 8.666/93, para a aquisição do imóvel situado na Rua Visconde de Itaboraí, n.º 619, Cordeiro, nesta cidade do Recife/PE, de propriedade da Sra. Berenice Santos de Araújo e seu marido, o Sr. José Afonso de Araújo, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), destinado à implantação de um Albergue Terapêutico para dar suporte ao CAPS Álcool e Drogas, em atenção à solicitação do Distrito Sanitário IV, desta Secretaria Municipal de Saúde. Publique-se para que se produzam os efeitos legais.Recife, 27 de agosto de 2004GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO Secretário de Saúde
1379	2004	567	2004-09-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Portatia - FCCR	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    PORTARIA N.º   054/ 2004-GP/FCCR  A DIRETORIA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:  Art. 1º - Designar o servidor SÉRGIO LOBO DE OLIVEIRA, Mat. 123-6, para responder pelo Cargo de Provimento em Comissão de Diretor da Divisão de Programação Visual, da Diretoria  de Ação Cultural, símbolo DDI, em substituição a titular LÚCIA HELENA RODRIGUES  Mat. 406-5, no período de 01 a 30 de agosto de 2004, durante a Licença Prêmio da titular.   Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2004.     Recife, 26  de agosto de 2004.    Simone De  Figueirêdo  Lima  Diretora Presidente
1380	2004	567	2004-09-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Petições	1	O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.    Em, 01.09.2004  Petição nº 15.59260.2.02 ACTMÍDIA LTDA.  DEFIRO o pedido de imunidade tributária formulado pela ACTIMÍDIA LTDA, com amparo nas disposições do art. 150, VI, 'd' da C.F. e informações do D.F. de fls. 187, nos termos do PARECER Nº 111/2004-A.J.. Em 23.08.2004.    Petição nº 15.63140.4.04 ANTONIO FERNANDO DE FREITAS ALMEIDA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito, formulado por ANTONIO FERNANDO DE FREITAS ALMEIDA, com fundamento  no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota do DTM datada de 18.08.2004. Em 25.08.2004.    Petição nº 15.81412.6.02 CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE.  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela CAMPANHA NACIONAL DA COMUNIDADE, conforme pedido de desistência formulado às fls. 52 e cota do D.F. de fls. 53. Em 12.08.2004.     Petição nº 15.61734.6.03 FRANCISCO PINTO FILHO.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por FRANCISCO PINTO FILHO, nos termos do art. 240 da Lei nº 15.563/91, e cota da ANATEC datada de 20.07.04. Em, 12.08.2004.    Petição nº 15.75848.9.03  FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO, nos termos do PARECER Nº 090/2004-A.J.. Em, 23.08.2004.    Petição nº 15.52342.0.04 GRUPO ESPÍRITA REGENERAÇÃO CRISTO E CARIDADE,   DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo GRUPO ESPÍRITA REGENERAÇÃO CRISTO E CARIDADE, localizado na Rua Onze de Fevereiro, nº 298 - Cordeiro, nos termos do PARECER Nº 085/2004-A.J.. Em 12.07.2004.    Petição nº 15.41329.7.04 JOSÉ MARCELINO DOS SANTOS.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JOSÉ MARCELINO DOS SANTOS, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e COTA  Nº 225/2004-A.J.. Em, 12.08.2004.    Petição nº 15.55906.1.04 JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS.  INDEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, de acordo com a cota da ANATEC/DTI datada de 19/07/04 por carecer de amparo legal. Em, 12.08.2004.    Petição nº 15.39493.8.04 JOÃO OLÍMPIO DA SILVA NETO.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JOÃO OLÍMPIO DA SILVA NETO, com fundamento no art. 240 da  Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da ANATEC datada de 05/08/04. Em, 18/08/2004.    Petição nº 15.22349.6.04 MARIA DO CARMO MAGALHÃES DA CUNHA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MARIA DO CARMO MAGALHÃES DA CUNHA, nos termos do art. 198, inciso I, da Lei nº 15.563/91, e cota da ANATEC datada de 28/07/04. Em, 12.08.2004.    Petição nº 15.29106.1.04 RETIFICAÇÃO DE DESPACHO.  RETIFICO o despacho de deferimento em razão de não haver mais crédito tributário a compensar, conforme cota do DTI de 18.08.04. INDEFIRO o pedido de compensação pelos mesmos motivos.    Petição nº 15.57371.8.04 MARIA JOSÉ XAVIER DE CARVALHO.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MARIA JOSÉ XAVIER DE CARVALHO, nos termos do Art. 240 da Lei nº 15.563/91, e cota do DTM datada de 20.07.04. Em, 21.07.2004.    Petição nº 15.41178.9.04 IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS.  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, com fulcro no art. 150, VI, b da C.F., nos termos do PARECER Nº 086/2004 -A.J.. Em, 18.08.2004.    Petição nº 15.43707.0.03 UNIDADE DE REABILITAÇÃO INTEGRADA - URI.  INDEFIRO o pedido de isenção do ISS, formulado pela UNIDADE DE REABILITAÇÃO INTEGRADA - URI, nos termos do PARECER Nº 084/2004- A.J.. Em, 21.07.2004.
1381	2004	567	2004-09-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portaria	1	PORTARIA Nº 122 , DE 01 DE SETEMBRO DE 2004  O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 6º da Resolução nº 05, de 05 de julho de 2004, do Conselho Municipal de Saúde,  R E S O L V E :    Art. 1º - Designar para compor a Comissão Municipal de Reforma da Política da Saúde Mental, constituída através da Resolução nº 05, de 05 de julho de 2004, do Conselho Municipal de Saúde:  I - representando os trabalhadores:  a) Tereza Cristina Ribeiro da Costa - CAPS David Capistrano -   b) Solange Mendonça - Conselho de Serviço Social -   c) Sílvia Lúcia Gomes Cavalcanti (suplente) - CAPS David Capistrano -   d) José Lins da Silva (suplente) - Conselho Gestor do HUP -   II - representando o gestor público:  a) Marcela Adriana Silva Lucena - Secretaria Municipal de Saúde -   b) Vilma Dornellas da Silva (suplente) - Secretaria Municipal de Saúde -   III - representando a instituição de ensino e pesquisa:  a) Vera Lúcia Antra - Universidade Federal de Pernambuco -   b) Cristiene Tenório (suplente) - COSMOS -   IV - representando o gestor privado:  a) Gilvandro Marcena Lima - Instituto de Psiquiatria de Pernambuco -   b) Avelar de Castro Loreiro (suplente) - Clínica Psiquiátrica Santo Antônio -   V - representando os usuários:  a) Epitácio José da Silva - Associação de Amigos e Familiares de Saúde Mental -   b) Michelle Marinho da Silva - usuária do CAPS David Capistrano -   c) Bárbara Tavares Reinal (suplente) - Movimento Estudantil -   d) Adriana da Silva Bezerra (suplente) - usuária do CAPS José Carlos Souto -   VI - representando o Conselho Municipal de Saúd  a) Luziane Maranhão -   b) Luís Inácio da Silva.  Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de setembro de 2004    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
1382	2004	567	2004-09-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Governo	Secretário: Múcio Magalhães de Souza	Portaria	1	PORTARIA Nº 06 DE 01 DE SETEMBRO DE 2004  O Secretário do Governo, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.666/93, art. 24, inciso IV,  R E S O L V E:  Autorizar a locação de 02 (dois) veículos, no valor total de R$ 13.416,00, para atender os deslocamentos do Secretário e Secretário Adjunto desta secretaria, pela empresa INTER LOCAÇÕES LTDA., conforme ofício nº 262/04-SG e processo de dispensa de licitação nº013/2004.    Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    José Múcio Magalhães  Secretário
1383	2004	567	2004-09-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portaria	1	PORTARIA Nº  1311 DE 31 DE AGOSTO DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora VÂNIA BATISTA DE LIMA, matrícula nº 56.781-8, enquanto estiver exercendo a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Pedro Alcântara.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
1384	2004	567	2004-09-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Termos Aditivos - Iasc	1	INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    TERMO ADITIVO  1º Termo Aditivo ao Contrato nº 28/2003 - AJ - 01/06/04  Contratado: OAF - Organização de Auxílio Fraterno.    Objeto: Prorrogar o prazo de locação do imóvel sito à Praça de Caxangá n.º 127 Anexo 2  Prazo: 07 (sete) meses  Valor Global: R$ 8.289,82 (Oito mil duzentos e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos)  Dotação Orçamentária: 5902.08.243.1.208.2.116      Elemento de Despesa nº  3.3.90.39    TERMO ADITIVO  1º Termo Aditivo ao Contrato nº 20/2003 - AJ - 01/06/04  Contratado: OAF - Organização de Auxílio Fraterno.    Objeto: Prorrogar o prazo de locação do imóvel sito à Praça de Caxangá n.º 127 Anexo 3  Prazo: 07 (sete) meses  Valor Global: R$ 5.841.64 (Cinco mil oitocentos e quarenta  e um reais e sessenta e quatro centavos)  Dotação Orçamentária: 5902.08.243.1.208.2.116      Elemento de Despesa nº  3.3.90.39  Contrato TDL n º 33/2004 -AJ - PL n.º  37/04 - DL n.º 016/2004 - 13/08/2004  Contratado: Milena Borba Rodrigues Muniz  Objeto: Prestação de serviços de Arquitetura, para Projeto de Reforma da Casa de Longa Permanência Iêda Lucena  Prazo:  30 (trinta ) dias com início em 13/07/04 e término em 13/08/04  Valor Global: R$ 3.575,00 (Três mil quinhentos e setenta e cinco reais)  Dotações Orçamentárias: nº 5902.08.244.1.223.2.117  Elemento de Dispensa nº 3.3.90.36 Fonte 41
1385	2004	567	2004-09-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Retificação	1	R E T I F I C A Ç Ã O     Retificação da Publicação no DOM de 03/04/07 -  EDIÇÃO 541  O contrato firmado entre o IASC e a Empresa PANIFICADORA SOLIMÕES Ltda em 31/05/04 referente  Processo Licitatório de n.º 015/04 na modalidade Carta Convite n.º 002/04, foi publicado com prazo de 12 (Doze) meses, quando o prazo correto seria até 31/12/04.
1386	2004	567	2004-09-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	PORTARIA N.º166  DE  01   DE   09       DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º464/2004 - URB,  R E S O L V E:  Excluir da portaria nº 082, de 06 de abril de 2004, o nome dos servidores abaixo relacionados, que pertencem ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife-URB, e que não se encontram à disposição da Prefeitura do Recife na Secretaria de Planejamento de Meio Ambiente- SEPLAM.  BAIRON RODRIGUES DA SILVA mat.17.301-0  FRANCISCO PAIVA DOS SANTOS  mat.14.655-2  MARCOS GONÇALVES DA SILVA mat 17.306-1  RONALDO JOSÉ LEÃO DA SILVA  mat.16.688-0  SÉRGIO RICARDO DE C. ARAÚJO mat 16.386-4    PORTARIA N.º    167     DE  01    DE   09     DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º464/2004 - URB,  R E S O L V E:  Excluir da portaria nº 082, de 06 de abril de 2004, o nome dos servidores abaixo relacionados, que não pertencem ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife-URB -   ADEMÁRIO ROMÃO DOS SANTOS mat.  04.374-5  AGNALDO VICENTE DE BRITO mat. 05.056-3  CARLOS ALBERTO F. DESOUZA mat 05.001-6  EDMILSON DIONÍZIO DA SILVA  mat 03.843-1  EVERALDO MAURÍCIO DOS SANTOS  mat 00.270-4  LUIZ CARLOS DA ANUNCIAÇÃO  mat 03.936-5  MARCELO EMÍLIO DA SILVA mat 04.314-1    PORTARIA N.º    168     DE  01      DE   09   DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a carta, s/n,  R E S O L V E:  Colocar a disposição do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães Melo - GERALDÃO, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO MONTEIRO DE MELO, matrícula n.º.18.079-6, da Prefeitura do Recife, a contar da publicação.     O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º291/2004 - GAB/PRESI,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife -EMLURB, o servidor, RONOTON JOSÉ DIAS, matrícula n.º 04.181-5, que se encontrava a disposição da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a contar de 23.março.2004.    PORTARIA N.º    170   DE  01  DE   09       DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Carta n.º 463/2004 - GAB/CTTU,   R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, os motoristas, JORGE ALVES QUEIROZ, matrícula n.º 0.715-3 e FERNANDO DE ARAÚJO BARBOSA, matrícula nº09.576-1, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, devendo exercer suas funções no Gabinete da Secretaria de Administração, a contar de 09 de julho de 2004, ficando incluídos no Programa de Assistência Técnica - PAT.     Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
1387	2004	567	2004-09-02T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Resolução	1	RESOLUÇÃO Nº 2384/2004  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições, legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884. de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Opina pela aprovação da prestação de contas da Prefeitura da Cidade do Recife referente ao exercício financeiro de 2000.  Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura da Cidade do Recife referentes ao exercício financeiro de dois mil (2000), nos termos da decisão T.C. nº 0305/04, prolatada pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no Processo nº T.C. Nº 0102065-1. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife,  30 de agosto de 2004. WALDEMAR BORGES-Presidente. GILBERTO LUNA-1º Secretário. JOÃO GLASNER-2º Secretário   Projeto de Resolução da Comissão de Finanças e Orçamento.
1388	2004	567	2004-09-02T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Decretos Legislativos	1	DECRETO LEGISLATIVO No 253/2004  (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução  nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo.  Concede o Título de Cidadão do Recife ao Sr. Rubens França Sant'Anna.   Art. 1º - Pelos relevantes serviços prestados ao Recife, fica concedido o Título de Cidadão do Recife ao Sr. Rubens França Sant'Anna. Art. 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de agosto de 2004. WALDEMAR BORGES Presidente GILBERTO LUNA-1º Secretário. JOÃO GLASNER-2º Secretário.    Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Carlos Gueiros.      DECRETO LEGISLATIVO No 254/2004   (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução  nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo.  Concede a Medalha do Mérito José Mariano  ao Dr. Emanuel Dias de Oliveira e Silva.  Art. 1º - Fica concedida a Medalha do Mérito José Mariano ao Dr. Emanuel Dias de Oliveira e Silva. Art. 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de agosto de 2004.WALDEMAR BORGES-Presidente. GILBERTO LUNA-1º Secretário. JOÃO GLASNER-2º Secretário.   Projeto de Decreto Legislativo do Vereador  João Arraes.
1389	2004	567	2004-09-02T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Missão de Nantes inicia reuniões e visitas na cidade	1	"A missão oficial da Prefeitura de Nantes (França), que está na cidade através do intercâmbio técnico-cultural firmado entre as prefeituras das cidades do Recife e de Nantes, participou, ontem (01), de reunião técnica de abertura de trabalhos que serão realizados até a próxima segunda-feira (06). Na sala de reuniões do prefeito João Paulo, houve a apresentação da cidade aos técnicos franceses através da exibição do vídeo Cidade Patrimônio"" e da palestra ""A Evolução Urbana e seus Aspectos Históricos"", proferida por César de Barros, presidente da Empresa de Urbanização do Recife (URB).    Em seguida, o secretário de Desenvolvimento Econômico, Francisco Oliveira, o secretário de Cultura, João Roberto Peixe, e o secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente (Seplan), Djalma Paes, fizeram palestra sobre a atuação da Prefeitura do Recife no acordo entre as prefeituras. Francisco Oliveira destacou a importância da economia social e solidária no desenvolvimento sustentável local e seus desdobramentos para o Centro da cidade e o meio ambiente em seu entorno. A descentralização das ações culturais, com inclusão social da periferia e da população de baixa renda, o maior acesso de artistas, produtores e cidadãos aos equipamentos culturais, valorização da multiculturalidade e o Complexo Recife-Olinda foram os temas abordados pelo secretário de Cultura, João Roberto Peixe.    Na palestra realizada pelo secretário Djalma Paes, a delegação foi introduzida aos principais projetos da Seplan. O secretário apresentou os benefícios sociais, urbanísticos e ambientais das obras de requalificação da orla de Brasília Teimosa e os projetos da Via Mangue e do Parque dos Manguezais.    O diretor de Cooperação e Solidariedade Internacionais e coordenador da missão, Jean-Jaques Derrien, considera essenciais os encontros e reuniões com os técnicos recifenses. ""Os encontros com as pessoas e o lugar em estudo, no caso a região metropolitana do Recife, são muito importantes para a compreensão das situações reais dos temas abordados. Os aspectos culturais, econômicos e ambientais tratados pelos projetos de intercâmbio estão evoluindo satisfatoriamente"", concluiu Jean-Jaques."""
1390	2004	567	2004-09-02T00:00:00	Notícias	Notícias	""	SPA enche de arte várias ruas do Recife	1	"Quem passou pela Rua da União na segunda (30) e terça-feira (31) achou, no mínimo, estranha a movimentação em torno de uma barraca de doces. Seria mais um fiteiro do Recife se não fosse um detalhe: o fiteiro em questão é gay e extraterrestre! Perdido em nosso planeta. Não é ficção científica, é a descrição de uma intervenção artística da terceira versão da Semana de Artes Visuais do Recife (SPA das Artes), que acontece, até amanhã (4), em vários pontos da cidade. Foram investidos aproximadamente R$ 150 mil no SPA, que tem 180 ações espalhadas pelos diversos bairros e RPA's da cidade.    Na tarde da segunda-feira (30), a atração no Pátio de São Pedro foi a instalação batizada de Mini Bolo Gigante"", dos artistas Laís Sinatra e Fernando Perez. O bolo recebeu uma cobertura de chocolate e várias bonequinhas nuas.  Mas nem só de exposições e intervenções urbanas é feita a terceira edição do SPA das Artes. O evento, promovido pela Prefeitura do Recife, ainda oferece oito oficinas artísticas para os interessados na área.     O Museu de Arte Moderna Aluísio Magalhães (Mamam), situado na Rua da Aurora, no Centro, concentra três oficinas que acontecem diariamente nos dois turnos. Durante as manhãs, os alunos participam e discutem a ""Performance e Espaço Público"", ministrada pela artista plástica Graziela Kunsch. Das 14h às 18h, os participantes ficam divididos entre a Resignificação da Fotografia, do fotógrafo Rodrigo Braga, e o Faço Arte, projeto pernambucano que prevê a utilização de materiais como sucata e o estudo do desenho e escultura.     A Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj - Derby), Observatório (Bairro do Recife) e Rua da Moeda (Bairro do Recife) são alguns dos lugares que também estão abrigando debates, palestras e oficinas."""
1391	2004	567	2004-09-02T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura entrega moradias no Morro da Conceição	1	"É com muita emoção que agradeço a todos que me ajudaram a ter uma moradia e aprender uma profissão"", afirmou o morador do Morro da Conceição, Arnaldo Soares. Ele é proprietário de uma das 12 casas construídas pela Prefeitura do Recife através da Operação Trabalho. A entrega oficial das moradias aconteceu, ontem (01), na Praça do Morro, e contou com a presença dos secretários de Desenvolvimento Econômico, Francisco Oliveira, e de Planejamento, Djalma Paes. A delegação da missão oficial da cidade de Nantes (França) também participou do evento.    ""É a primeira vez que tenho a oportunidade de conhecer de perto as ações da Operação Trabalho. Pude constatar que o programa não oferece apenas a moradia, mas a melhoria da qualidade de vida da população"" disse Jean-Jacques Derrien, coordenador da missão de Nantes.    Durante a entrega oficial das casas, Francisco Oliveira também destacou a importância do trabalho social desenvolvido pela operação. ""Todos que participaram do curso estão aptos para trabalhar em qualquer obra. O projeto oferece oportunidade de mudança para a população"", disse o secretário.    Já Djalma Paes lembrou que a obra  trouxe segurança para a comunidade, evitando futuros acidentes. ""Os beneficiados pelo Operação Trabalho moravam em áreas de risco. Só depois que as antigas residências foram demolidas e o terreno foi tratado, iniciamos a construção das novas casas"", explicou. A entrega das casas representou a conclusão da primeira etapa do programa, que totalizou um investimento de cerca de R$ 126 mil. As obras da segunda etapa já estão em andamento, com mais 19 casas sendo construídas a um custo de R$ 171 mil."""
1392	2004	566	2004-08-31T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 2084 DE 30 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:    NOME MAT.41.55  CARGO A CONTAR DE  Adriana Oliveira dos Santos 41.637-7   Prof. I 28/07/04  Claudia Benigno Nino 41.555-2   Prof. I 21/06/04  Claudia Regina Cavalcanti de Souza 41.666-9   Prof. I 14/08/04  Cynthia Maria M. A . de Araújo 41.288-3   Prof. I  08/08/04  Francisca Maura Lima 41.679-8   Prof. I 12/05/04  Irty Kaliny da Silva 41.591-6   Prof. I 08/05/04  Maria Alcione do Nascimento Lima 41.681-7   Prof. I 16/07/04  Maria Aparecida Cordeiro 41.559-0   Prof. I 12/07/04  Maria Edite de Oliveira Rodrigues 41.623-3   Prof. I 13/06/04  Sandra Maria Ferreira Nascimento 41.670-7   Prof. I 27/05/04  Lilia Maria da Silva Santos 41.698-4   Prof. I 16/08/04    PORTARIA Nº 2085 DE 30 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E :  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:    NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Andréa Elizete Pinto dos Santos 41.561-0 Prof. I 22/07/04  Claúdia Dias Pereira 41.590-1 Prof. I 07/05/04  Dilma Luiz Luz e Silva 41.252-0 Prof. I 31/08/04  Estela Márcia Paraíso Vilela Santana 41.715-3 Prof. I 02/08/04  Giovanna Melo Silva Rodrigues 41.223-8 Prof. I 25/06/04  Josefa Neuma Calixto 41.580-6 Prof. I 29/07/04  Maria de Fátima Barbosa Lima 41.298-9 Prof. I 03/08/04  Maria do Carmo Barbosa da Silva 41.703-9 Prof. I 04/05/04  Mariane Patrícia Silva Teixeira 41.571-5 Prof. I 26/06/04  Noemi Martins Barbosa da Silva 41.612-3 Prof. I 26/05/04  Wilza Pessoa de Melo 41.548-0 Prof. I 28/05/04    PORTARIA Nº 2086 DE 30 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E :  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:    NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Ana Paula Paiva de Moura 41.606-6 Prof. I 12/05/04  Sheila Patrícia Roberta de Lima 41.283-0 Prof. I 11/08/04    PORTARIA Nº 2087 DE 30 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:    NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Erica Fernanda Pierre de Lima 41.550-0 Prof. I 09/05/04  Silvia de Souza Passos 41.806-9 Prof. I 21/06/04    PORTARIA Nº 2088 DE 30 DE AGOSTO DE 2004  ZR E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção da Classe A para Classe B, por conclusão do curso de Licenciatura Plena, permanecendo no mesmo nível.    NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Gisele Maria de Souza 33.333-6 20/08/2004  Roberta Rodrigues dos Santos 41.238-6 05/04/2004  Rode Araújo de Lima 41.282-6 20/08/2004    PORTARIA Nº 2089 DE 30 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,   R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:    NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Maria Adelaide do Nascimento  38.325-6 20/10/2000  Marilda Stanford de Santana 57.176-4 05/08/2003    PORTARIA Nº 2090 DE 30 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso II, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,   R E S O L V E:  Conceder ao Professor II abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a Classe B, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:    NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Maria da Conceição de A. Gomes 33.290-5 20/10/2000    PORTARIA Nº 2091 DE 30 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000 e a Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor I, abaixo relacionado, promoção da Classe A para Classe B, por conclusão do curso de Licenciatura Plena, permanecendo no mesmo nível.    NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Gisele Wanderley Lira 41.593-5 06/06/2004    PORTARIA Nº 2092 DE 30 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:    NOME  MATR. CARGO A CONTAR DE   Cátia Cristina de M. Marques 41.269-7 Prof. I 29/03/04  Clécia Maria Gadelha de Azevedo 41.712-0 Prof. I 03/06/04  Elisangela Fátima de Carvalho Santos 41.642-0 Prof. I 03/05/04  Fabiana Ferreira Paiva 41.557-1 Prof. I 11/07/04  Georgina Diva Laurentino 41.596-9 Prof. I 30/04/04  Luciana Santos Bezerra 41.607-0 Prof. I 16/06/04  Lucila Agostinho da Silva 41.674-5 Prof. I 12/05/04  Maria Helena Pereira 41.527-5 Prof. I 22/06/04  Polyana Andreza da Silva 41.639-6 Prof. I  20/06/04  Rubenice de Souza e Silva 41.576-8 Prof. I 31/05/04  Valéria Suely Simões Barza Bezerra 41.686-0 Prof. I 17/06/04    PORTARIA Nº 2093 DE 30 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000 e a Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002,  R E S O L V E :  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção da Classe A para Classe B, por conclusão do curso de Licenciatura Plena, permanecendo no mesmo nível:    NOME  MATRÍCULA A CONTAR DE  Joselma Gomes de Barros 41.296-0
1393	2004	566	2004-08-31T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	 19/06/04  Sandra Serralva R. de Macedo 41.549-5 06/06/04  Rosângela da Conceição de Santana 41.690-8 08/06/04  Karina Menezes Moneta 41.552-9 07/06/04  Maria Isabel Sabino Fernandes 40.461-6 01/07/04    PORTARIA Nº 2094 DE 30 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso II, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,   R E S O L V E:  Conceder aos Professores II abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe B, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:    NOME  MATRÍCULA A CONTAR DE  Neide Maria Sampaio Peixoto 32.819-7 22/03/2004  Ester Campos Luz Tavares 53.989-5 20/10/2000    PORTARIA Nº 2095 DE 30 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso II, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10º do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,   R E S O L V E:   Conceder ao Professor II, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:    NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Joana D' Arc dos Santos 53.084-5 29/08/2003    PORTARIA Nº 2096 DE 30 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea D, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10º do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,   R E S O L V E:  Conceder ao Professor I WALDENICE MARIA DE M. PEREIRA, matrícula nº 38.312-7, promoção por titulação, devendo passar para a Classe D, a contar de 28 de agosto de 2003, por conclusão do curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível.     PORTARIA Nº 2097 DE 30 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,   R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:    NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Rejane F. Ximenes Vieira de Melo 41.564-3 04/05/2004  Maria Auxiliadora M. de S. Wenninger 41.247-7 29/07/2004  Vera Lucia B. Almeida Lima 55.740-4 01/01/2004  Lorena Antunes de Paiva Filizola 41.563-9 07/06/2004    PORTARIA Nº 2098 DE 30 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso II, Alínea C e Alínea D, combinado com o Art. 30, Inciso II, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto nº 19.375 de 03 de julho de 2002,   R E S O L V E:  Conceder ao Professor II MÔNICA SIMÕES FLORENCIO, matrícula nº 56.747-3, promoção por titulação, devendo passar para a classe C, a contar de 29/11/2000, por conclusão do curso de MESTRADO e passar para a classe D a contar de 22/05/2004 por conclusão do curso de DOUTORADO, permanecendo no mesmo nível    PORTARIA Nº 2099 DE 30 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000 e a Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor I, abaixo relacionado, promoção da Classe A para Classe B, por conclusão do curso de Licenciatura Plena, permanecendo no mesmo nível.    NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Rute de A. Lins Freitas 41.702-4 26/06/2004    PORTARIA Nº 2100 DE 30 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso II, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,   R E S O L V E:  Conceder ao Professor II abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a Classe B, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:    NOME  MATRÍCULA A CONTAR DE  Vânia Maria C. Ribeiro Coutinho 37.771-3 20/10/2000    PORTARIA Nº 2101 DE 30 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:    NOME  MAT. CARGO A CONTAR DE  Claudia Maria de Oliveira Porto 41.574-9 Prof. I  11/08/04  Izélia Brito de Paula Franco 41.272-0 Prof. I 19/04/04  Lucicleide Canuto Vasconcelos Serafim 41.609-0 Prof. I 18/05/04  Maria Izabel de Aquino Moura 41.532-8 Prof. I 10/07/04  Rosiane da Silva Alves 41.696-5 Prof. I 20/08/04  Suzana Vilela Costa 41.537-0 Prof. I 11/05/04  Vanessa Andrade Rodrigues 41.521-8 Prof. I 19/04/04    PORTARIA Nº 2102 DE 30 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,   R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:    NOME  MATRÍCULA A CONTAR  Cecília da Fé Souza Freitas 41.256-8 21/05/04  Dinara Pereira de Almeida 55.662-8 15/02/04  Edson Francisco de Andrade 41.665-4 06/06/04  Barbara Jimena A. L. Filizola 41.307-1 26/06/04    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1495 DE 28 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, com
1394	2004	566	2004-08-31T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	3	binado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,   R E S O L V E:  Conceder ao Professor I, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:    NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Gilvania Maria de Melo 41.597-3 25/05/2004    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção    PORTARIA Nº 1796 DE 28 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,   R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:    NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Jeanne Euzébio de Castro 41.572-0 25/05/2004  Rosa Maria Ribeiro Albuquerque 53.487-4 01/01/2004    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção    PORTARIA Nº 1952 DE 16 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,   R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:    NOME MAT. A CONTAR DE  Elisabete Maria Gonçalves Borges 55.760-5 10/07/2004  Maria Edileuza Xavier 57.023-7 20/10/03  Meirilane de Oliveira Andrade 57.266-5 14/12/2003  Rosicleide Xavier de Oliveira 41.652-5 05/05/2004    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção
1395	2004	566	2004-08-31T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	COMUNICADO PÚBLICO    Em observância ao disposto no art. 5.º da Lei n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o Município do Recife, por seu titular, torna público que será aberto processo licitátorio, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo melhor proposta em razão da combinação do critérios de maior oferta de pagamento pela outorga da concessão, com base no disposto no inciso VI e no parágrafo segundo do art. 15 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1999,  a fim de selecionar empresas para receberem a CONCESSÃO DESTINADA À INSTALAÇÃO DE PASSARELA SOBRE A AVENIDA HERCULANO BANDEIRA, NO BAIRRO DO PINA, CIDADE DO RECIFE, ESTADO DE PERNAMBUCO, nos termos do respectivo Edital, cabendo às empresas ou consórcios concessionários, em decorrência da respectiva outorga, a CONCESSÃO para fabricação, instalação, manutenção e conservação do  equipamento municipal de mobiliário urbano, com exploração dos espaços publicitários mediante locação destes pela concessionária a terceiros, e, no que couber, do uso do bem público discriminado no edital público, observada a legislação vigente, incluindo previamente a criação, o desenvolvimento, a elaboração dos respectivos projetos, a fabricação e o fornecimento de tais equipamentos. O elemento do mobiliário urbano será objeto de um respectivo contrato de concessão. A referida concessão terá como prazo de vigência  10 (dez) anos. A abertura de processo licitatório para celebração da concessão se justifica pela necessidade de acelerar e otimizar a urbanização da cidade, oferecendo ao povo recifense e a população em geral, inclusive visitante, equipamentos de mobiliário urbano adequados e harmoniosos com as especificidades de cada localidade, os quais venham a contribuir com o embelezamento da cidade e a segurança da população recifense e visitantes, com economia de recursos públicos, bem como cumprir as funções as quais se destinam com eficácia e praticidade.Recife, 30 de agosto de 2004.  João Paulo Lima e Silva   Prefeito       SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  CONVITE Nº 015/2004-CPLM/SEFIN-Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Objeto: aquisição de materiais permanente. Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitantes/itens): 1)EDNILSON PINHO DE MIRANDA-ME/(02,11), 2)DDL COMÉRCIO LTDA./(18,21), 3)FERRUDD COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA./(22), 4)COMERCIAL SIRACUSE LTDA./(06), 5)JF dos Santos Distribuidora-ME/(08,10) e CDS CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA./(01,03). Proposta desclassificada: não houve. OBSERVAÇÃO: não houve vencedor para os itens 04,05,07,09,12,13,14,15,16,17,19,20,23,24 e 25. Com base no disposto do § 3º do art. 48 da Lei 8.666/93, solicitamos aos licitantes deste Convite apresentar novas propostas para os referidos itens no dia 08 de setembro de 2004, às 11:00 horas. CONVITE Nº 016/2004-CPLM/SEFIN-Secretaria de Saneamento. Objeto: aquisição de materiais de expediente e informática. Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitantes/itens): 1)ELETROWAY COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA./(01,02,04,07,08,09,17,18,20,21,22,23,25,29,30,32,33), 2)SPI SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA./(11,12,13,14,16) e 3)PDI PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA./(15,19). OBSERVAÇÃO: não houve vencedor para os itens 03,05,06,10,24,26,27,28,31 e 34. CONVITE Nº 017/2004-CPLM/SEFIN-Secretaria de Assuntos Jurídicos. Objeto: aquisição de materiais de expediente, informática. Empresas habilitadas: 1)ATACADO DOS RESTAURANTES LTDA., 2)COMERCIAL LASER LTDA., 3)DISPEL DISTIBUIDORA E PAPELARIA LTDA., 4)ELETROWAY COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., 5)FARELSON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA.-ME, 6)FGM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CARTUCHOS COMPATÍVEIS E REMANUFATURADOS LTDA.-ME, 7)GECINEIDE BATISTA DE ALBUQUERQUE ESPÍNDOLA-ME, 8)SPI SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. e 9)ZIG & FRANZ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.. Empresas inabilitadas: 1)DL DISTRIBUIDORA - CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO-ME., 2)PDI PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA., 3)RIPEL COMÉRCIO DE PAPÉIS E MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA., 4)SM CORDEIRO DE MELO-ME. e 5)TINTA E TONER COMERCIAL LTDA. Comunicamos que se não houver interposição de recursos, fica marcada para o dia 03 de setembro de 2004, às 11:00 (onze) horas a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas. Recife, 30 de agosto de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2004 - CPLS - RECIPREV. Propostas classificadas: 1) Transbezerra Ltda (vencedora) -  2) EGEL Locação de Veículos Ltda., 3) FACO - Recuperação e Locação  Ltda. Propostas desclassificadas: não houve.  Empresa habilitada: Transbezerra Ltda. Empresa inabilitada: não houve. PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2004 - CPLS -Gabinete do Prefeito. Comunicamos que a autoridade superior NEGOU PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto, ficando mantida a decisão da Pregoeira, conforme despacho fundamentado no processo. Recife, 30 de agosto de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.      SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTENCIA SOCIAL  INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2004TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2004Julgamento de PropostasRef: PL nº 018/2004 - TP nº 006/2004. Objeto: Aquisição de móveis, equipamentos e material permanente, destinado ao Projeto Cozinhas Comunitárias do Instituto de assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações do Anexo I da Tomada de Preços nº 006/2004.  Comunicamos o resultado do Julgamento das Propostas do certame em referência: Metaltec M Oliveira Com Ltda., item 07 -  JF dos Santos Distrib. - ME, item, 20 -  Ferrud Com. Rep. Ltda., itens 01, 21 -  DVC - 7 Coml. Ltda., item 29 -  SM Cordeiro de Melo - ME, itens 02, 18, 19, 22, 28, 31, 32, 33, 35, 36 -  Encal Ltda., itens 05, 11, 14, 16 -  DDL Com Ltda., itens 03, 25, 26, 27 -  Comercial Siracuse Ltda., itens 08, 23, 30 -  Ednilson Pinho de Miranda - ME, itens 04, 06, 10, 12, 15, 17 -  Cozil Equipamentos Ind Ltda., itens 09, 13 -  Nordeste Com de Equip. Ltda., itens 24, 34. Recife 31 de agosto de 2004. Comissão Permanente de Licitação. Fone: 3227- 3690.      PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2004 DISPENSA LICITAÇÃO Nº 18/2004Cumprindo o que preceitua o artigo 24 da Lei 8.666/93, e respectivas alterações, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, torna público que reconhece, em 20 de agosto de 2004, a Dispensa de Licitação para locação do imóvel sito à Segunda Travessa São Luiz, 364, Pina, Recife/PE, para atender em caráter emergencial a acolhida de família composta por pai, mãe e filhos, no valor global de R$ 600,00 (seiscentos reais), dotação orçamentária nº 5902.08.244.1.223.2.117, elemento de despesa nº 3.3.90.36, tudo de acordo com o previsto no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife 31 de agosto de 2004. Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no inciso X, do artigo 24 da lei 8.666/93. Maria Lucia Lopes da Silva, Diretora Presidente do IASC. Fone/fax 3227-3
1396	2004	566	2004-08-31T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	690.      PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2004DISPENSA LICITAÇÃO Nº 17/2004Cumprindo o que preceitua o artigo 24 da Lei 8.666/93, e respectivas alterações, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, torna público que reconhece, em 20 de agosto de 2004, a Dispensa de Licitação para locação do imóvel sito à Rua Oswaldo Machado, 557, Pina, Recife/PE, para atender em caráter emergencial a acolhida de família compostas por pai, mãe e filhos, no valor global de R$ 600,00 (seiscentos reais), dotação orçamentária nº 5902.08.244.1.223.2.117, elemento de despesa nº 3.3.90.36, tudo de acordo com o previsto no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife 31 de agosto de 2004. Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no inciso X, do artigo 24 da lei 8.666/93. Maria Lucia Lopes da Silva, Diretora Presidente do IASC. Fone/fax 3227-3690.      SECRETARIA DE SAÚDE    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE Nº 026/2004 - Objeto: Confecção de cartilha, para atender as necessidades da Diretoria Executiva de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente. Empresas habilitadas: PLANALTO GRÁFICA E EDITORA LTDA., ELETROGRÁFICA LTDA. ,GRAFIPEL EDITORA GRÁFICA LTDA. ,GRÁFICA EDITORA LICEU LTDA., A. GOMES FILHO LTDA (GRÁFICA AMÁLIA), GRÁFICA E EDITORA ALOÍSIO GUERRA LTDA., MXM GRÁFICA E EDITORA LTDA., GRÁFICA SANTA MARTA., FORMULÁRIO PILOTO LTDA., MOTA GRÁFICA E EDITORA LTDA., RICARDO GOMES DA SILVA ME., M&V INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA., CCS - GRÁFICA EDITORA COM. REP. LTDA. e  TEXFORM  S/A. Empresa inabilitada: GRÁFICA A ÚNICA LTDA. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 13.09.2004 às 09:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 1 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 30 de agosto de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SAÚDE.      RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE Nº 013/2004 - Objeto: Aquisição de 01 (um) Audiômetro para atender as necessidades da Secretaria  Municipal de Saúde. Empresas inabilitadas: CIRÚRGICA CARVALHO COM. PRODS. CIRÚRGICOS LTDA. e GN DANAVOX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recife 30 de agosto de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 019/2004  - Objeto: Aquisição de tonners para impressora, visando atender às necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública. Foi declarada vencedora a empresa: LASER TONER DO BRASIL LTDA. nos itens 01 e 02. Recife 30 de agosto de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L.SAÚDE.      SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    AVISO/DIVULGAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS  A Diretoria de Programas Especiais da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,em cumprimento ao determinado no parágrafo 2º do art. 15 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e,parágrafo 1º do Art. 2º e,Art. 28 do Decreto Municipal 19.205,faz publicar os preços registrados por esta CSURB,nos processos Licitatórios a seguir. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 17/2003-REGISTRO DE PREÇOS.OBJETO.Aquisição/compra,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período/prazo de 12(doze)meses,de Materiais de Higiêne e Limpesa,destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife. ITENS:06(desinfetante),valor unitário Gf.=R$0,59,07(detergente),valor unitário Gf.=R$ 0,61,21(sabão em pó),valor unitário Cx.=R$ 1,61,22(sabão em tablete),valor unitário Tab.=R$ 0,27,28(sol. hip. de sódio),valor unitário L=R$ 0,68 - ITENS:03(creme dental),valor unitário Tubo= R$ 1,69,08(escova dental infantil),valor unitário Unid.=R$ 1,59,10(esponja lã de aço),valor unitário Pct.=R$ 0,79,11(esponja p/ limpeza),valor unitário Unid.=R$ 0,71,15(lustra móveis),valor unitário Gf=R$ 2,83,17(papel higiênico), valor unitário Rolo=R$ 0,29,23(sabonete),valor unitário Unid.=R$ 0,53,26(saco p/ lixo de 100 l),valor unitário Pct.=R$ 0,79 -  ITENS:04(desentupidor p/banheiro),valor unitário Unid.=R$ 2,48,05(desentupidor p/pia),valor unitário Unid.=R$ 0,84,16(pá p/ lixo),valor unitário Unid.= R$ 1,15,20(rodo),valor unitário Unid.=R$ 1,15,29(vassoura de pêlo),valor unitário Unid.=R$ 2,69, 30(vassoura de piaçava),valor unitário Unid.=R$ 1,38,31(vassoura p/ sanitário),valor unitário Unid.=R$ 0,58,32(vassourão de piaçava),valor unitário Unid.=R$ 2,83,33(vassoura vasculhadora),valor unitário Unid.=R$ 2,53 -  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 21/2003-REGISTRO DE PREÇOS.OBJETO:Aquisição/compra,para distribuição/entrega em 09 (nove) meses,de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS(CARNE BOVINA RESFRIADA TIPO PALETA,CARNE BOVINA RESFRIADA DIANTEIRA e FÍGADO BOVINO CONGELADO,para as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife. itens:01(CARNE BOVINA RESFRIADA TIPO PALETA) valor unitário Kg=R$ 6,49,02(CARNE BOVINA RESFRIADA DIANTEIRA) valor unitário Kg=R$ 5,81 e 03(FÍGADO BOVINO CONGELADO) valor unitário Kg=R$ 5,50 -  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 22/2003 - REGISTRO DE PREÇOS.Objeto:Aquisição/compra,para distribuição/entrega em 09 (nove) meses de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS(FRANGO CONGELADO TIPO CARCAÇA,CARNE BOVINA MOÍDA CONGELADA,CARNE DE AVE EMPANADA,CARNE BOVINA DIANTEIRA CONGELADA EM CUBO,CARNE BOVINA CONGELADA PALETA EM CUBO,para as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife. Item/Produto de nº 01(FRANGO CONGELADO TIPO CARCAÇA),valor unitário Kg=R$ 3,80 -  Itens/Produtos de nºs 02(CARNE BOVINA MOÍDA CONGELADA) valor unitário Kg=R$ 6,19,04(CARNE BOVINA DIANTEIRA CONGELADA EM CUBO) valor unitário Kg=R$ 6,00,e 05(CARNE BOVINA CONGELADA PALETA EM CUBO) valor unitário Kg=R$ 6,00 -  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 23/2003-REGISTRO DE PREÇOS.OBJETO:Aquisição/compra,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período/prazo de 12(doze)meses,de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife. ITENS:01(pó para preparo de bebida láctea sabor café com leite), valor unitário Kg=R$ 5,37, 07(chocolate tipo bombom), valor unitário Kg=R$ 28,69, 13(mistura para preparo de mingau com farinha de tapioca), valor unitário Kg=R$ 8,03, e 14(mistura para preparo de mingau sabor aveia, maçã e mamão), valor unitário Kg=R$ 7,95 - ITEM:19(rapadura em pó), valor unitário Kg=R$ 4,99 -  ITENS:04(pó para preparo de bebida láctea sabor coco), valor unitário Kg=R$ 4,62, 12(mistura para preparo de mingau de milho com coco e leite), valor unitário Kg=R$ 4,37, 17(mistura para preparo de vitamina de farinha láctea com flocos de chocolate e vitaminas), valor unitário Kg=R$ 5,46, e 21(mistura para preparo de sopa de carne), valor unitário Kg= R$ 3,84 - ITEM: 08(carne moída ao molho de tomate), valor unitário Kg=R$ 6,50 - ITENS:02(pó para preparo de bebida láctea sabor chocolate), valor unitário Kg=R$ 4,15, 10(feijão enriquecido com ferro e vitaminas), valor unitário Kg=R$ 6,38, 16(mistura para preparo de risoto de frango com legumes), valor unitário Kg=R$ 4,41, e 18(pó para preparo de bebida láctea sabor coco e abacaxi, enriquecido com vitaminas e minerais), valor unitário Kg=R$ 7,98 - ITEM: 22(mistura para preparo de sopa de legumes), valor unitário Kg=R$ 4,75 -  03(pó para preparo de bebi
1397	2004	566	2004-08-31T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	3	da láctea sabor chocolate com malte, ovos, ferro e zinco), valor unitário Kg=R$ 7,50, 05(pó para preparo de bebida láctea sabor coco com vitaminas, ferro e zinco), valor unitário Kg=R$ 7,18, 06(pó para preparo de bebida láctea sabor saladas de frutas com vitaminas, ferro e zinco), valor unitário Kg=R$ 7,99, 15(mistura para preparo de mingau sabor coco), valor unitário Kg=R$ 4,62, e 20(salsicha ao molho de tomate com ervilha e milho), valor unitário Kg= R$ 6,06.Recife,26 de agosto de 2004.  Isaias Bastos da Silva  Diretor de Programas Especiais.
1398	2004	566	2004-08-31T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	1	C.I Nº 33, DE 24/08/2004    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA, N° 409/2003, CELEBRADO EM 30.12.2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE  DO  PREFEITO  E  A PROVIDER LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Primeira, para permitir a alteração do quantitativo de mão-de-obra, passando de: 01 (um) Auxiliar  Administrativo, 02 (dois) Digitadores, 02 (dois) Assessores Técnicos  de  Coordenação e 05 (cinco) Técnicos  de nível  superior, para: 03 (três) Auxiliares Administrativos -  02 (dois) Digitadores -  01 (um) Assessor Técnico de Coordenação e 05 (cinco) Técnicos de Nível Superior, para atender o Gabinete do Prefeito/COMDICA.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, EM EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS Nº 435/01, CELEBRADO EM 14 DE DEZEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE  E A EMPRESA ANA CRISTINA ALBUQUERQUE MESQUITA SILVA - ME.   OBJETO: A alteração da  Cláusula Quarta, para permitir, a prorrogação  do  prazo  contratual  por  12 (doze) meses,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 16.12.2003 e termo  final o  dia 16.12.2004.     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERÍCIAS TÉCNICO JUDICIAIS E ELABORAÇÃO DE LAUDOS DE VISTORIA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS, Nº 458, CELEBRADO EM 06  DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  E O SR. PAULO HENRIQUE WANDERLEY.  OBJETO:  Fica alterada a Cláusula Sexta do contrato original visando substituir a Dotação Orçamentária de nº 13.01.04.122.2.103.030-33.90.36 para a de nº 13.01.04.122.2.127.2.032-33.90.36.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE  PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS  DE LOCAÇÃO  DE  VEÍCULOS,  Nº 190, CELEBRADO  EM 01 DE JUNHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE  DO PREFEITO E  A  TRANSBEZERRA LTDA  A alteração  da  Cláusula  Terceira do Contrato  original, onde  se  lê  o  valor  global de R$ 10.764,00 (dez mil, setecentos  e  sessenta e  quatro reais), leia-se R$ 9.418,50 (nove mil, quatrocentos  e  dezoito reais e  cinquenta centavos), correspondente  a 07 (sete) meses -  assim  fica  alterada  a  cláusula  supra, devendo  ser  republicada  no  Diário  Oficial do  Município.     EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 078/02, CELEBRADO EM 28 DE MARÇO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. GERALDO  ANTÔNIO  CAVALCANTI  SILVA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, do Contrato original, para permitir, respectivamente:  I) O  reajuste de 6,62% (seis vírgula, sessenta e dois por cento) pela variação do INPC (IBGE) do preço mensal de R$ 1.470,75 (hum  mil,  quatrocentos e setenta reais e setenta e cinco centavos) para R$ 1.568,11 (hum mil, quinhentos e sessenta e oito reais e onze centavos), conforme índice fornecido  pelo  Departamento de ADM/SS - Recife -   II)  A prorrogação do prazo contratual  tem  como  termo inicial  o  dia 30.03.2004 e  final  o  dia 31.12.2004.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, N° 253, CELEBRADO EM 01 DE OUTUBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EV LOCADORA LTDA.  OBJETO: As alterações da Cláusulas Primeira e Terceira, para permitirem  respectivamente:  I O acréscimo do quantitativo do seu objeto com a locação de mais um veículo tipo Kombi, passando o total de 32 (trinta e dois) para 33 (trinta e três) veículos, com combustível e motorista, por conta da CONTRATADA, para uso de 08 (oito) horas diárias, considerando o mês de 22 (vinte e dois) dias, para atender as ações do Programa de Combate à Dengue, da Secretaria de Saúde do Município.  II -O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o preço global estimado no Contrato acrescido do percentual de 3,125%  (três vírgula cento e vinte e cinco por cento), passando o valor global de R$ 599.808,00 (quinhentos e noventa e nove mil, oitocentos e oito reais) para R$ 618.552,00 (seiscentos e dezoito mil, quinhentos cinquenta e dois reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 003, CELEBRADO EM 07 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E O GABINETE DE ASSESSORIA JURÍDICA ÀS ORGANIZAÇÕES POPULARES - GAJOP   OBJETO: I) A criação da função de supervisor administrativo, conforme Plano de Trabalho supracitado -      II A alteração da cláusula terceira para permitir o aumento do valor do repasse mensal do convênio de R$ 49.400,19 (quarenta e nove mil, quatrocentos reais e dezenove centavos) para R$ 51.353,82 (cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos), passando o valor global de R$ 543.402,09 (quinhentos e quarenta e três mil, quatrocentos e dois reais e nove centavos) para R$ 557.077,50 (quinhentos e cinquenta e sete mil, setenta e sete reais e cinquenta centavos).    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 49, CELEBRADO EM 31 DE MAIO DE 2002,  ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A UNIÃO DOS AMIGOS DA MUSTARDINHA E ÁREAS ADJACENTES.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas Terceira, Quinta e Oitava,  do 2° Termo Aditivo, para  permitir respectivamente:   I) Repassar ao SEGUNDO CONVENENTE, a importância do valor global de R$ 5.070,00 (cinco mil e setenta reais) em 03 (três) parcelas, mensais, de R$ 1.690,00 (um mil, seiscentos e noventa reais) para atender 169 (cento e sessenta e nove) metas, ao custo unitário de R$ 10,00 (dez reais) no período de janeiro a março/2004 -   II) A prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 01 de  janeiro de 2004 a 31 de março de 2004 -   III) Permanece a  Dotação Orçamentária de n° 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência a Criança e ao Adolescente) Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa jurídica.      EXTRATO DO CONTRATO  N°. 079/2004,  FIRMADO EM 25 DE FEVEREIRO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Inexigibilidade de Licitação n° 002/2004 (Artigo 25, Inciso I da Lei n° 8.666/93).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SERV IMAGEM SUL ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços especializados em inserção de tubos de Raio X, manutenção interna e externa, preventiva e corretiva e dos geradores, no aparelho de Raio X, modelo Compacto Plus 500, Marca VMI, da Policlínica Amaury Coutinho, no Distrito Sanitário II, conforme especificações constantes da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 4.663,44 (quatro mil seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos).  PRAZO: De 25 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, por força do Decreto Municipal n° 20.288, de 21.01.2004.   DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NºS:  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-44 - 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.39-01 -   48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.39-01.RECURSO FINANCEIRO Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N° 125, FIRMADO EM 05 DE ABRIL DE 2004.  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação nº 08/2004
1399	2004	566	2004-08-31T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	2	 (Artigo 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de 80 (oitenta) digitadores, para atender as necessidades dos diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde.  PREÇO GLOBAL: R$ 685.833,60 (seiscentos e oitenta e cinco mil oitocentos e trinta e três reais e sessenta centavos).  PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias, tendo como termo inicial o dia 05 de abril de 2004.  PARÁGRAFO ÚNICO: Este contrato poderá ser rescindido antes do prazo indicado no 'caput', sem qualquer indenização à CONTRATADA, na hipótese  de conclusão do procedimento licitatório em andamento e consequente  adjudicação do objeto  à empresa vencedora ao certame.    DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.37-01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.37-44.   RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO  N°. 242,  FIRMADO EM 15 DE JULHO  DE  2004.  Modalidade  de Licitação: Pregão Presencial nº 020/2004 - CPLS.    CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A GREEN CARD S/A - REFEIÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS.  OBJETO: O fornecimento global estimado, de 102.000 (cento e dois mil)  tiquetes refeição, equivalente a quantidade mensal estimada de 17.000 (dezessete mil) unidades, com valor facial de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos), para atender as necessidades da Secretaria de Serviços Públicos, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência que fará parte integrante deste Contrato.  PREÇO  GLOBAL: R$ 453.583,80 (quatrocentos e cinquenta e três mil, quinhentos e oitenta e três reais e oitenta centavos).  PRAZO: De 06 (seis) meses, tendo  como  termo  inicial a data de sua assinatura,  podendo ser prorrogado  nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°  20.01.04.122.2.134.2.213-3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO N° 244, FIRMADO EM 20 DE JULHO DE  2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Termo de Dispensa de Licitação (com fulcro no art. 24, VIII, da Lei nº 8.666/93).  CONTRATANTES:   MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB.  OBJETO: A prestação dos serviços de armazenamento, controle e distribuição de produtos perecíveis, não perecíveis, material de higiene e limpeza, para as unidades educacionais, creches e profissionalizantes da Secretaria de  Educação.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).  PRAZO: De 20.07.2004 a 31.12.2004.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.361.1.206.2.178 -  1401.12.365.1.206.2.179 e 1401.12.363.1.206.2.183, todas com elemento de despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 246,  FIRMADO EM   13 DE JULHO DE  2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Termo de Dispensa de Licitação n° 001/2004 (com fulcro no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A SIMAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.   OBJETO: A prestação dos serviços de operação em iluminação e maquinaria, para o Teatro Santa Isabel, por solicitação da Secretaria de Cultura.  PREÇO GLOBAL: R$ 49.916,60 (quarenta e nove mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta centavos).  PRAZO: De 13.07.2004 a 31.12.2004, por força do Decreto Municipal n° 20.466, de 03.06.2004.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA:  n° 3201.13.392.1.211.2.309.3.3.90.37.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 247,  FIRMADO EM 03 DE AGOSTO DE 2004  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial n° 021/2004-CPLS/SAJ.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: O  fornecimento de crédito  combustível, através cartão magnético, para atender à Secretaria de Assuntos Jurídicos, conforme Termo de Referência, anexo ao Edital.  PREÇO GLOBAL:  R$ 34.460,12 (trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e doze centavos).  PRAZO: De 03 de agosto de 2004 a 31 de dezembro de 2004, por força do Decreto Municipal n° 20.466/2004,  podendo ser prorrogado  nos termos do art. 57, II, da Lei  nº 8.666/93.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1301.04.122.2.127.2.032.3.3.90.39.   RECURSO FINANCEIRO:Tesouro Municipal     EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ÔNIBUS N° 279/03, CELEBRADO EM 05 DE SETEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A LOCAVEL BUS VIAGENS E TURISMO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 06.09.2004 a 31.12.2004.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 297, CELEBRADO EM 29 DE MAIO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O BANCO DO BRASIL S.A  OBJETO: A alteração das cláusulas quarta e sexta, para permitir, respectivamente:  I) A prorrogação  do  prazo de sua vigência por mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 03.06.2004 e final o dia 03.06.2005 -   II) A mudança da Dotação Orçamentária que passa a ser a de nº 8003.04.331.3.101.2.153.3.3.90.39.  EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA, N° 409/2003, CELEBRADO EM 30.12.2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE  DO  PREFEITO  E  A PROVIDER LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Primeira, para permitir a alteração do quantitativo de mão-de-obra, passando de: 01 (um) Auxiliar  Administrativo, 02 (dois) Digitadores, 02 (dois) Assessores Técnicos  de  Coordenação e 05 (cinco) Técnicos  de nível  superior, para: 03 (três) Auxiliares Administrativos -  02 (dois) Digitadores -  01 (um) Assessor Técnico de Coordenação e 05 (cinco) Técnicos de Nível Superior, para atender o Gabinete do Prefeito/COMDICA.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, EM EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS Nº 435/01, CELEBRADO EM 14 DE DEZEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE  E A EMPRESA ANA CRISTINA ALBUQUERQUE MESQUITA SILVA - ME.   OBJETO: A alteração da  Cláusula Quarta, para permitir, a prorrogação  do  prazo  contratual  por  12 (doze) meses,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 16.12.2003 e termo  final o  dia 16.12.2004.     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERÍCIAS TÉCNICO - JUDICIAIS E ELABORAÇÃO DE LAUDOS DE VISTORIA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS, Nº 458, CELEBRADO EM 06  DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  E O SR. PAULO HENRIQUE WANDERLEY.  OBJETO:  Fica alterada a Cláusula Sexta do contrato original visando substituir a Dotação Orçamentária de nº 13.01.04.122.2.103.030-33.90.36 para a de nº 13.01.04.122.2.127.2.032-33.90.36.  EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE  PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS  DE LOCAÇÃO  DE  VEÍCULOS,  Nº 190, CELEBRADO  EM 01 DE JUNHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE  DO PREFEITO E  A  TRANSBEZERRA LTDA  A alteração  da  Cláusula  Terceira do Contrato  original, onde  se  lê  o  valor  gl
1400	2004	566	2004-08-31T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	3	obal de R$ 10.764,00 (dez mil, setecentos  e  sessenta e  quatro reais), leia-se R$ 9.418,50 (nove mil, quatrocentos  e  dezoito reais e  cinquenta centavos), correspondente  a 07 (sete) meses -  assim  fica  alterada  a  cláusula  supra, devendo  ser  republicada  no  Diário  Oficial do  Município.     EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 078/02, CELEBRADO EM 28 DE MARÇO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. GERALDO  ANTÔNIO  CAVALCANTI  SILVA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, do Contrato original, para permitir, respectivamente:  I) O  reajuste de 6,62% (seis vírgula, sessenta e dois por cento) pela variação do INPC (IBGE) do preço mensal de R$ 1.470,75 (hum  mil,  quatrocentos e setenta reais e setenta e cinco centavos) para R$ 1.568,11 (hum mil, quinhentos e sessenta e oito reais e onze centavos), conforme índice fornecido  pelo  Departamento de ADM/SS - Recife -   II)  A prorrogação do prazo contratual  tem  como  termo inicial  o  dia 30.03.2004 e  final  o  dia 31.12.2004.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, N° 253, CELEBRADO EM 01 DE OUTUBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EV LOCADORA LTDA.  OBJETO: As alterações da Cláusulas Primeira e Terceira, para permitirem  respectivamente:  I O acréscimo do quantitativo do seu objeto com a locação de mais um veículo tipo Kombi, passando o total de 32 (trinta e dois) para 33 (trinta e três) veículos, com combustível e motorista, por conta da CONTRATADA, para uso de 08 (oito) horas diárias, considerando o mês de 22 (vinte e dois) dias, para atender as ações do Programa de Combate à Dengue, da Secretaria de Saúde do Município.  II -O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o preço global estimado no Contrato acrescido do percentual de 3,125%  (três vírgula cento e vinte e cinco por cento), passando o valor global de R$ 599.808,00 (quinhentos e noventa e nove mil, oitocentos e oito reais) para R$ 618.552,00 (seiscentos e dezoito mil, quinhentos cinquenta e dois reais).
1401	2004	566	2004-08-31T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA Nº  1282   DE 27  DE AGOSTO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 1864/12.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I ROSINETE DA SILVA,  mat. 54.795-7 da Escola Municipal Professor José Soares da Silva, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais na  Escola Municipal Profª. Jandira Botelho Pereira da Costa, no  período de 12 de agosto a 23 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  em  substituição  a   IARA MARIANO   BARBOSA DA SILVA, mat. 57.079-1, afastada de regência de classe conforme Portaria nº 1132, de 22 de julho de 2004, publicada no DOM nº 549/2004.    PORTARIA Nº  1283   DE 27  DE AGOSTO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 1830/10.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA GENY DA SILVA,  mat. 53.403-2 da Escola Municipal Prof. Nilo Pereira, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais na  Escola Municipal Profª. Elizabeth Sales C. de Barros, de Difícil Acesso, no  período de 11 de agosto a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  em  substituição  a   DIOMAR GOMES DE FREITAS NASCIMENTO, mat. 53.967-5, afastada de regência de classe conforme Parecer da Junta Médica Municipal no Processo nº 07.28230.6.04 de 11 de junho de 2004.    PORTARIA Nº  1284   DE 27  DE AGOSTO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 123/10.08.2004, da Escola Municipal Osvaldo Lima Filho.  RESOLVE:   Autorizar o Professor I ROSILENE DUARTE BATISTA, mat. 32.923-1, da Escola Municipal Osvaldo Lima Filho, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 17 a 27  de agosto de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1285   DE 27  DE AGOSTO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1926 -  1850 -  1900 -  1883 -  1886 -  1878  e s/nº/2004 da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.   R E S O L V E :    Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga,  nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- EDILMA LOPES BEZERRA, mat. 56.357-3, da Escola Municipal Mário Melo, de 02 de agosto a 31 de dezembro de 2004.   2- EDVALDA DA CRUZ GOUVEIA, mat. 54.684-0, da Escola Municipal Pais e Filhos, na Escola Municipal do Ibura, de 12 de    agosto a 31 de dezembro de 2004.   3- MARIA DAS GRAÇAS CORREIA DE MELO, mat. 51.402-3, da Escola Municipal Alto do Maracanã, de 13 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  4 -MARIA DE LOURDES LINS DE LIMA, mat. 54.412-0, da Escola Municipal Novo Pina, na Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, de 16 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  5- MARIA JOSÉ LIMA CAVALCANTI, mat. 51.827-2, da Escola Municipal André de Melo, na Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz,  de 09 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  6- SUELY DA MOTA SALES, mat. 54.745-0, da Escola Municipal Alto do Maracanã, de 16 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  7- TATIANA DUBOURCQ DE BARROS, mat. 34.097-5, da Escola Municipal Inês Soares de Lima, de 02 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  PORTARIA Nº  1286   DE 27  DE AGOSTO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1882 -   1894 -  1839 -  1914 e 1868/2004 da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.   R E S O L V E :    Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ADRIA LIRA SACCHELLI, mat. 54.039-8, da Escola Municipal Dom Bosco,  na Escola Municipal Profª Maria da Paz Brandão Alves, de 17 de agosto a 31 de dezembro de 2004.   2- ELLEN MARIA DA CUNHA BRITO, mat. 54.007-2, da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, na Escola Municipal João Amazonas, de 16 de agosto a 31 de dezembro de 2004.   3- EVA MARIA DOS SANTOS MEDEIROS DE ARAÚJO, mat. 54.308-6, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, de 12 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  4-ROSÁLIA VALADARES DE MORAES PONTES, mat. 32.333-9, da Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, de Difícil Acesso, de 17 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  5- MARCIA VIRGÍLIA CUNHA DE SANTANA, mat. 54.809-2, da Escola Municipal Profª Maria da Paz Brandão Alves, na Escola Municipal  Vila São Miguel,  de Difícil Acesso, de 13 de agosto a 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº  1287   DE 27  DE AGOSTO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1915 -  1857   e  1876/2004 da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Unidades mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:  1- ALINE LOURENÇO DE SANTANA , mat. 56.671-6, da Escola Municipal  Renato Accioly Carneiro Campos, de Difícil Acesso, de 17 de agosto a 31 de dezembro de 2004.   2- ANA CLÁUDIA MEDEIROS DO VALE, mat. 54.810-7, da Escola Municipal  Pe. Lourenço, na Creche Municipal Aritana, de 12 de agosto a 31 de dezembro de 2004.   3- DJANICE ARAÚJO LUCENA, mat. 54.754-0, da Escola Municipal Santa Maria, na Escola Municipal Alto do Pascoal, de 13 de agosto a 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº  1288   DE 27  DE AGOSTO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1913 -  1881 -  1859 -  1899 -  1845 -  1925 -  
1402	2004	566	2004-08-31T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	2	1869, 1903/2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação  e 163/30.07.2004, da Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira.  R E S O L V E :    Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco)  horas-aula  mensais   nas   Escolas mencionadas, em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1- ANA MARIA DE ARRUDA, mat. 55.121-0, da Escola Municipal Alda Romeu, na Escola Municipal Alto do Pascoal, no período de 18 de Agosto a 29 de outubro de 2004, em substituição a ALMERINDA PINTO DOS SANTOS,  mat. 53.913-0.  2- HELENA MOEMA RIBEIRO PADILHA, mat. 54.045-5, da Escola Municipal Paroquial Profª. Primitiva de Barros Silva, na Escola Municipal André de Melo, no período de 09 de agosto a 29 de outubro de 2004, em substituição a HELENICE PEREIRA DA SILVA, mat. 54.095-2.  3- JAILDETE DE SOUZA LIMA, mat. 54.722-5, da Creche Municipal Senador Paulo Guerra, na Escola Municipal Novo Pina, de Difícil Acesso, no período de 12 de agosto a 29 de outubro de 2004, em substituição a MARLENE DE FREITAS CARNEIRO, mat. 53.336-6.  4- JANE RODRIGUES CAVALCANTI, mat. 53.852-0, da Escola Municipal Pais e FIlhos, de Difícil Acesso, no período de 16 de agosto a 12 de novembro de 2004, em substituição a VÂNIA RIBEIRO FREIRE, mat. 54.177-7.  5- JOSENEIDE LINS CAVALCANTI, mat. 54.362-1, da Escola Municipal 27 de Novembro, na Escola Municipal Vila São Miguel, de Difícil Acesso, no período de 11 de agosto a 29 de outubro de 2004, em substituição a VERÔNICA MARIA BRITO XAVIER, mat. 54.851-3.  6- JOSINEIDE DE CASTRO PEREIRA, mat. 54.471-9, da Escola Municipal do Coque, na Escola Municipal Prof. Josué de Castro, de Difícil Acesso, no período de 13 de agosto a 29 de outubro de 2004, em substituição a GRIJALBA MARIA PESSOA,  mat. 54.472-3.  7- LUCIENE MARIA DA SILVA, mat. 55.155-4, da Escola Municipal Maurício de Nassau, na Escola Municipal Magalhães Bastos, no período de 13 de agosto a 30 de setembro de 2004, em substituição a LEUZENILDA SOARES DOS SANTOS, mat. 54.175-8.  8- MARIA DULCE BARROS E SILVA ARAÚJO, mat. 55.230-7, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, na Escola Municipal Prof. Nilo Pereira, no período de 02 de agosto a 29 de outubro de 2004, em substituição a MARIA RITA BELTRÃO DA SILVA,  mat. 55.012-2.  472-3.  9- SANDRA FERREIRA DOS SANTOS, mat. 61.149-6, da Escola Municipal Júlio de Oliveira, no período de 02 a 31  agosto de 2004, em substituição a BELARMINA MENEZES SILVA, mat. 56.896-2.    PORTARIA Nº  1289   DE 27  DE AGOSTO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 1854/12.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I MARINETE ANDRADE DOS ANJOS,  mat. 54.692-7, da Escola  Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal do Ibura, no  período de 12 de agosto a 12 de novembro de 2004, em substituição a DANIELI MARIA VALENÇA DA SILVA, mat. 41.611-9, em gozo de licença à gestante, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1290   DE 27  DE AGOSTO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 164/30.07.2004, da Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira, 1925/13.08.2004, 51/13.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação, 088/10.08.2004, da Escola Municipal General San Martin, 96/.06.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :    Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco)  horas-aula  mensais   nas   Escolas mencionadas, em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1- KENYA FABÍOLA ALVES SANTOS, mat. 44.799-7, da Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira,  no período de 02 a 24 de Agosto  de 2004, em substituição a CÉLIA BARBOSA DA SILVA,  mat.38.387-8.  2- MIRIAM DA SILVA COSTA BRAGA, mat. 53.620-2, da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley,  no período de 04 de agosto a 02 de setembro de 2004, em substituição a ROSENILDA AUTREGESILO SARAIVA DA SILVA, mat. 32.894-8.  3- QUELCILENE MARIA DA SILVEIRA DE SOUZA,   mat. 38.423-3, da Escola Municipal do Dom, no período de 06 de agosto a 04 de setembro de 2004, em substituição a EDJANE MARIA BEZERRA,  mat. 57.381-0.  4- RILDA FALCÃO DE LIMA, mat. 57.344-1, da Creche Municipal Santa Luzia, na Escola Municipal General San Martin, no período de 09 de agosto a 05 de novembro de 2004, em substituição a MARIA CONSUELO MELO CÉSAR,  mat. 54.645-3.  5- RITA DE CASSIA SANTOS DE SOUZA, mat. 54.078-5, da Escola Municipal Dom Helder Câmara, no período de 05 de agosto a 03 de outubro de 2004, em substituição a MARIANA CAPIBERIBE MAIA, mat. 37.137-0.    PORTARIA Nº  1291   DE 27  DE AGOSTO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 092/13.08.2004, da Escola Municipal General San Martin.  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor  I  SEVERINA MARIA DUDA,    mat. 52.695-6, da Escola  Municipal Creuza de Freitas Cavalcanti, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal General San Martin, no período de 05 de agosto a 31 de dezembro de 2004, em substituição a CLARA MARIA ALVARES NUNES LINS, mat. 57.252-1, afastado de regência de classe, conforme Parecer da Junta Médica Municipal no  Processo nº 07.35367.3.04, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1292   DE 27  DE AGOSTO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 1834/10.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão.  R E S O L V E  :   Autorizar ao Professor I LAURENIZA DE QUEIROZ SILVA,  mat. 53.560-8, da Escola  Municipal Jardim Uchôa, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais na Creche Municipal Padre Lourenço, no  período de 11 de agosto a 29 de outubro de 2004, em substituição a ANA CLÁUDIA MEDEIROS DO VALE, mat. 54.810-7, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº  1293   DE 27  DE AGOSTO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, consid
1403	2004	566	2004-08-31T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	3	erando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista  os Ofícios n.ºs 019/30.07.2004, da Creche Municipal Waldemar de Souza Cabral e 025/28.07.2004, da Creche Municipal Jesus de Nazaré.  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica das Unidades mencionadas, nos períodos indicados,  Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:  1- JACQUELINE RIBEIRO C. DE SOUZA, mat. 57.215-3, da Creche Municipal Waldemar de Souza Cabral, de Difícil Acesso, no período de 02 a 31 agosto de 2004.  2- JOSEFA MARIA SILVA DE SOUZA, mat. 62.617-0, da Creche Municipal Jesus de Nazaré, de Difícil Acesso,  no período de 02 de agosto a 29 de outubro de 2004..    PORTARIA Nº  1294   DE 27  DE AGOSTO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista  os Ofícios n.ºs 076/02.08.2004, da Escola Municipal Dr. Antônio Correia, 124/24.05.2004, da Escola Municipal André de Melo e  107/23.07.2004, da Escola Municipal Casa dos Ferrovários.  R E S O L V E :    Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica das Escolas mencionadas, nos períodos indicados,  Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- MARIA DE JESUS MACIEL MUNIZ, mat. 55.293-3, da Escola Municipal Dr. Antônio Correia, de Difícil Acesso, no período de 02 a 31 agosto de 2004.  2- MARIA HELENA DE SOUZA, mat. 32.488-5, da Escola Municipal André de Melo, no período de 09 de agosto a 06 de setembro de 2004.  3- ROSEANE MARIA DE AMORIM, mat. 38.447-2, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, no período de 02 de agosto a 30 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº  1295   DE 27  DE AGOSTO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99 -  tendo em vista o Ofício n.º 1888/16.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA IOLANDA SILVA ROCHA, mat. 37.385-1, da Escola Municipal Casarão do Barbalho - Sede  o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal do Dom,  no período de 17 de agosto a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em substituição a SHIRLEIDE PEREIRA DA SILVA, mat. 40.456-3, afastada para freqüentar curso conforme Portaria nº 1176, de 06 de agosto de 2004, publicada no DOM nº 557/10.08.2004,     PORTARIA Nº  1296   DE 27  DE AGOSTO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º1889/16.08.2004 , do  Departamento de Cadastro Funcional.  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I  GRACELENY CRISTINA BEZERRA DA SILVA, mat. 54.635-8, da Escola Municipal Novo Mangue, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, no período de 16 de agosto a 31  de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1297   DE 27  DE AGOSTO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99 -  tendo em vista o Ofício n.º 1901/12.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :  Autorizar ao Professor I MARIA REJANE DE ARAÚJO CUNHA, mat. 53.917-8, da Escola Municipal Margarida Serpa Cossart,  o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal do Ibura,  no período de 12 de agosto a 29 de outubro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em substituição a DILZA DOS SANTOS MACIEL BASTOS, mat. 53.681-0,  em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº  1298   DE 27  DE AGOSTO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n.º 1675/10.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional /Divisão de Lotação.    R E S O L V E :    I- Cessar, a contar de 09 de julho de 2004, o exercício de substituição do Professor I ELIVANE FERNANDES DO NASCIMENTO MARTINS, mat. 32.769-8, autorizado pela Portaria nº 201, de 16 de março de 2004, item 5, publicada no DOM nº 496/2004.  II- Autorizar ao Professor I ELIVANE FERNANDES DO NASCIMENTO MARTINS, mat. 32.769-8, da Escola Municipal Profª. Elizabeth Sales Coutinho de Barros, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica como Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Anexa à Profª. Elizabeth Sales Coutinho de Barros, de Difícil Acesso, no período de 09 de julho a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1299   DE 27  DE AGOSTO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista as CI n.ºs 161 -  160 -    s/n de 16.08.2004  da Divisão de Lotação e o Ofício nº 55/10.08.2004, da Escola Municipal do Barro.  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 10 de julho de 2004, o exercício substituição  dos  Professores I abaixo relacionados:  1- MARIA ALCIONE DO NASCIMENTO LIMA, mat. 41.681-7, autorizado pela Portaria nº 598,  de 29 de abril de 2004, publicada no DOM nº 515/2004.  2- ROSILENE GOMES FERREIRA, mat. 44.711-7, autorizado pela Portaria nº 664, de 30 de abril de 2004, item 4, publicada no DOM nº  516/2004.  3- THELMA DE MACEDO WANDERLEY, mat. 57.437-6, autorizado pela Portaria nº 204, de 16 de março de 2004, item 7, publicada no DOM nº  496/2004.  4- TEONEIDE MARIA BARBOSA ALVES, mat. 32.977-7, autorizado pela Portaria nº 201, de 16 de março de 2004, item 17, publicada no DOM nº 496/2004  5- JACILDA MARIA DO NASCIMENTO, mat. 37.639-1, autorizado pela Portaria nº 201, de 16 de março de 2004, item 9, publicada no DOM nº 496/2004.    PORTARIA Nº  1300   DE 27  DE AGOSTO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 078/02.08.2004, da Diretoria Geral de Programas Especiais DGPE/DEP e 102/07.07.2004 do Gabinete/SE Programa Bolsa Escola.  R E S O L V E :   Cessar o exercício substituição  dos  Professores I abaixo relacionados:  1- DULCE HELENA ALVES ACIOLI, mat. 38.345-7, a contar de 10 de julho de 2004, autorizado pela Portaria nº 443,  de 02 de abril de 2004, item 
1404	2004	566	2004-08-31T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	4	9, publicada no DOM nº 503/2004.   2- MARIA LYCIA DO NASCIMENTO, mat. 44.766-7, a contar de 10 de julho de 2004, autorizada pela Portaria nº 524, de 19 de abril de 2004, item II, publicada no DOM nº 510/2004.  3 LUIZA CARDOSO GONÇALVES, mat. 41.258-7, a contar de 23 de agosto de 2004, autorizado pela Portaria nº 473, de 13 de abril de 2004,  publicada no DOM nº  508/2004.    PORTARIA Nº  1301   DE 27  DE AGOSTO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 22/.03.08.2004, da Creche Municipal Rosa Selvagem e 27/11.08.2004 da Escola Municipal Profª. Maria da Paz Brandão Alves.  R E S O L V E :    Cessar o exercício substituição  dos  Professores I abaixo relacionados:  1- MARIA DAS NEVES CORREIA DA SILVA, mat. 56.993-5, autorizado pela Portaria nº 988,  de 22 de junho de 2004,  publicada no DOM nº  538/2004, a contar de 10 de julho de 2004.  2- MARIA DO SOCORRO ARAÚJO BARBOSA mat. 53158-3, autorizado pela Portaria nº 1031, de 07 de julho de 2004, item 2,  publicada no DOM nº  544/2004, a contar de 09 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº  1302   DE 27  DE AGOSTO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 1456/14.06.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Lotar o Professor II LUIZ MANOEL DOMINGUES DO NASCIMENTO, mat. 56.014-9, com 155 (cento e cinqüenta) horas-aula mensais de História na Escola Municipal Prof. José da Costa Porto, de Difícil Acesso, a contar de 21 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão da Portaria nº 141, de 29.11.2002, do Secretário de Assuntos Jurídicos, publicada no DOM nº 304/03.12.2002.    PORTARIA Nº  1303   DE 27  DE AGOSTO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios  nº 1902/17.08.2004 e 1929/18.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 1498, de 30 de junho de 2004, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 539 de 01.07.2004, a contar de 23 de agosto de 2004,   1- LUÍZA CARDOSO GONÇALVES, mat. 66.961-8, na Escola Municipal Lojistas do Recife, de Difícil Acesso, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.  2- MARTA OLIVEIRA DOS SANTOS, mat. 67.012-5, na Escola Municipal Sítio do Berardo, Centro de Custo  1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº  1304   DE 27  DE AGOSTO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista o Ofício  nº 1920/18.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :  Lotar o Professor I ROSA MARIA DE SANTANA DIAS, mat. 67.067-5, na Escola Municipal Prof. Moacir de Albuquerque, a contar de 20 de agosto de 2004, nomeado pela Portaria nº 1498, de 30 de junho de 2004, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 539 de 01.07.2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.      PORTARIA Nº  1305   DE 27  DE AGOSTO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 04.08.2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 16.08.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.34571.6.04 de 13.07.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 31 de julho de 2004 a 31 de julho de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I SELMA KÁTIA RODRIGUES DA SILVA,    mat. 57.441-4, lotada na Escola Municipal Engenho do Meio, autorizado pela Portaria nº 1245, de 09 de setembro de 2003 publicada no DOM. n° 421/203, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº  1306   DE 27  DE AGOSTO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 28.07.2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 16.08.2004 da DSRH, constantes no Processo  nº 07.32139.0.04, de 05.07.2004 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Afastar de regência de classe o Professor I LEYDE RIBEIRO PADILHA, mat. 38.996-7, lotada na Escola Municipal dos Coelhos, por 06 (seis) meses, no período de 28 de julho de 2004 a 28 de janeiro de 2005, exercendo Funções Técnico Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº  1307   DE 27  DE AGOSTO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 10.08.2004 -  1698/02.08.2004 -  1633/15.07.2004 e 1695/0208.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados para as Unidades mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  1- GICÉLIA FLÁVIA NERI DE LYRA BRITO,  mat. 41.664-0, da Escola Municipal do Coque para a Diretoria Setorial de Recursos Humanos/DSRH, a contar de 02 de agosto de 2004.  2- MARIA DE FÁTIMA DA LUZ, mat. 62.894-2, da Escola Municipal Prof. José Lourenço de Lima, para a Escola Municipal do Ibura de Baixo, a contar de 02 de agosto de 2004.  3- NOADIA IRIS A SILVA, mat. 40.390-1, da Escola  Municipal   UR - 05 -Anexo para a Escola Municipal UR - 05, a contar de 10 de agosto de 2004.   4- PAULA VANESA SANTANA TAVARES, mat. 61.566-9, da Escola Municipal São Francisco de Assis  para a Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, a contar de 02 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº  1308   DE 27  DE AGOSTO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99,  tendo em vista os  Ofícios nºs 1895 e 1897/16.08.2004, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   I-Transferir, a pedido, o Professor I GLAUCIARA DE SOUZA NASCIMENTO, mat. 54.797-6, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes para a Creche Municipal Rosa Selvagem, de Difícil Acesso, a contar de 17 de agosto de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.  II-Autorizar ao Professor I GLAUCIARA DE SOUZA NASCIMENTO, mat. 54.797-6, da Creche Municipal Rosa Selvagem
1405	2004	566	2004-08-31T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	5	, de Difícil Acesso,  o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no período de 17 de agosto a 24 de setembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179, em substituição a MARIA INAJÁ CAVALCANTE DA LUZ,  mat. 38.115-8,  em gozo de licença à gestante.    PORTARIA Nº  1309   DE 27  DE AGOSTO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 016/02.08.2004 e 1635/20.07.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados para as Unidades mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:  1- LADJANE MENDES DAS CHAGAS,  mat. 39.007-2, da Escola Municipal do Leão para a Creche Municipal Sítio Grande, a contar de 30 de julho de 2004.  2- MARIA DE FÁTIMA DA LUZ, mat.55.987-0, da Escola Municipal Prof. José Lourenço de Lima, para a Escola Municipal Ibura de Baixo, a contar de 02 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº  1310   DE 27  DE AGOSTO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 1678/29.07.2004 e 1782/04.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:  1- ÂNGELA MARIA DOS SANTOS,  mat. 39.071-3, da Escola Municipal Marluce Santiago para a Escola Municipal Alto do Maracanã, a contar de 30 de julho de 2004.  2- HILDA CECÍLIA MELO DE LIMA, mat.39.265-9, da Escola Municipal João XXIII, para a Escola Municipal Anexo II do Alto do Pascoal, a contar de 05 de agosto de 2004.    Edla de Araújo Lira Soa  Secretária
1406	2004	566	2004-08-31T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Contratos e termos aditivos - IASC	1	INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC  1º Termo Aditivo ao Contrato nº  04/2003 - AJ  - 01/09/03  Contratado: Inelzira Jane de Melo Gouveia  Objeto: Prorrogar a locação do imóvel sito à rua  Carlos Gomes n.º 704 Prado pelo período de 03 (três) meses.  Valor Global: R$ 5.400,00 (Cinco mil quatrocentos reais)  Dotações Orçamentárias: 5902.08.244.1.223.2.117   Elemento de Despesa n.º 3.3.90.39    Contrato TDL n º 12/2003 - 22/09/03  Contratada: Panificadora Solimões Ltda.   Objeto: Fornecimento de 208.000 (Duzentos e oito mil) pães pesando cinqüenta gramas.  Prazo:   13 (Treze ) semanas  Valor Global: R$ 29.120,00 (Vinte e nove mil, cento e vinte reais)    Dotações Orçamentárias: nº 5902.08.244.1.223.2.117 -  5902.08.243.1.208.2.116   Elemento de Despesa nº 3.3.90.30      Contrato TDL n º 17/2003 - 05/09/03  Objeto: Locação de imóvel situado à Rua Áurea Xavier, nº 150, Cordeiro,Recife-PE.   Prazo:   36 (Trinta e seis ) meses  Valor Global: R$ 43.200,00 (Quarenta e três mil, e duzentos reais)    Dotações Orçamentárias: nº 5902.08.244.1.223.2.117   Elemento de Despesa nº 3.3.90.39      Contrato TDL n º 18/2003 - 22/09/03  Contratada: Formulários Piloto Ltda.  Objeto: Confecção de 2.000 formulários de nota de empenho com 05 vias para a emissão/pagamento a fornecedores.  Valor Global: R$ 1.650,00 (Hum mil e seiscentos e cinqüenta reais)    Dotações Orçamentárias: nº 5902.04.122.2.152.2.295   Elemento de Despesa nº 3.3.90.39    Termo de Inexibilidade nº 01/2003 - 23/09/03  Contratado: SIC-Distribuidora de Jornais e Publicações Ltda.   Objeto: Fornecimento do Diário Oficial do Estado de Pernambuco e Diário da Justiça Federal, seções I e II DOU.  Prazo:  12 (Doze) meses  Valor Global: R$ 1.968,00 (Hum mil novecentos e sessenta e oito reais).    Contrato n º 21/2003-CPL-29/09/03   Contratada: Sodexho Pass do Brasil Serviços e Comércio Ltda.   Objeto: Fornecimento de tíquetes refeição para o IASC.  Prazo:   12 (Doze) meses  Valor Global: R$ 167.145,00 (Cento e sessenta e sete mil, cento e quarenta e cinco reais)    Dotações Orçamentárias: nº 5902.04.122.2.152.2.295   Elemento de Despesa nº 3.3.90.39  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 14/2003-CCL-PCR      Contrato TDL n º 15/2003 - 09/10/03  Contratada: JAF Comércio Distribuição Ltda.  Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis, hortifrutigranjeiros.   Valor Global: R$ 88.878,31 (Oitenta e oito mil, oitocentos e setenta e oito reais e trinta e hum centavos)  Prazo: 13 (Treze) semanas    Dotações Orçamentárias: nº 5902.08.244.1.223.2.117 - 5902.08.243.1.208.2.116  Elemento de Despesa nº 3.3.90.30    Contrato TDL n º 19/2003 - 09/10/03  Contratada: Bahiana Distribuidora de Gás Ltda.  Objeto : Fornecimento de gás liquefeito de petróleo (gás de cozinha), em botijões de 13 kg e cilindros de 45 kg  Valor Global: R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais)   Prazo: 04 (Quatro) meses  Dotações Orçamentárias: 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117    Elemento de Despesa n.º 3.3.90.30    Contrato TDL n º 21/2003 - 06/10/03  Contratada: FRIGUAL  - Frigorífico Guararapes Ltda.  Objeto : Fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (carnes e frios)  Valor Global: R$ 190.114,94 (Cento e noventa mil cento e quatorze reais e noventa e quatro centavos)  Prazo:12 (doze) semanas  Dotações Orçamentárias: 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117   Elemento de Despesa n.º 3.3.90.30    Contrato TDL n º 22/2003 - 09/10/03  Contratada: ATL  Transportes Ltda (Água Líder)  Objeto : Fornecimento de água portável em caminhões pipa com capacidade de 8.000 L.  Valor Global: R$ 32.604.00 (Trinta e dois mil seiscentos e quatro reais ).  Prazo: 03 (Três) meses  Dotações Orçamentárias: 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117    Elemento de Despesa n.º 3.3.90.39    Contrato TDL n º 23/2003 - 09/10/03  Contratada: Alto Nível Comércio Representações Ltda.  Objeto: Manutenção da Máquina Riso CR 1630  Copiadora.  Valor Global: R$ 2.160,00 (Dois mil cento e sessenta reais)  Prazo:12 (Doze) meses  Dotações Orçamentárias: n.º 5902.04.122.2.152.2.295  Elemento de Despesa n.º 3.3.90.39  Contrato TDL n º 24/2003 - 10/10/03  Contratada: Climatec Refrigeração Ambiental e Industrial Ltda.  Objeto : Reforma da Unidade Operacional do IASC, em particular o Morada Jovem  Valor Global: R$ 57.876,85 (Cinquenta e sete mil oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos).  Prazo: 30 (Trinta) dias  Dotações Orçamentárias: 5902.08.244.1.223.2.117   Elemento de Despesa n.º 3.3.90.39  Contrato TDL n.º 25/2003 - 24/10/03  Contratado: Casa Funerária Santa Rita de Cássia Ltda.  Objeto: Fornecimento de 100 serviços funerários.  Valor Global: R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais).  Prazo: 02 (Dois) meses  Dotações Orçamentárias: 5902.08.244.1.223.2.122   Elemento de Despesa n.º 3.3.90.32  Termo de Convênio n.º 002/2003 AJ - 10/10/03  Objeto : Convênio de cooperação entre o IASC e o LAFEPE, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) através de fornecimento de armações e óculos quando necessárias e lentes oftálmicas de resina, bem como de medicamentos de sua linha de produção, pelo período de 12 meses.  Termo de Inexibilidade nº 02/2003 - 20/10/03  Contratado: Editora NDJ  Ltda.   Objeto: Contratação de assinatura do Boletim de Direito Administrativo e do Boletim de Licitações e Contratos  Prazo:  12 (Doze)  meses  Valor Global: R$ 6.430,00 (Seis mil quatrocentos e trinta reais).  1º Termo Aditivo ao Contrato nº  05/2003  CPL - 01/10/03  Contratado: Ribeiro Revendedora de Combustível Ltda   Objeto: Prorrogação do fornecimento do quantitativo de 21.000 litros de gasolina.  Prazo: 03 (Treze) meses  Dotações Orçamentárias: 5902.04.122.2.152.2.295   Elemento de Despesa n.º 3.3.90.30  3º Termo Aditivo ao Contrato nº  16/2003  CPL - 01/10/03  Contratado: HJ Comércio de Combustíveis e Lubrificantes    Objeto: Prorrogação do contrato, através de Termo Aditivo, para fornecimento de 10.500 m3 de gás metano natural alternativo.  Prazo: 03 (três) meses  Valor Global: R$ 13.440,00 (Treze mil quatrocentos e quarenta reais)   Dotação Orçamentária: 5902.04.122.2.152.2.295  Elemento de Despesa: 3.3.90.30  Contrato  n.º 30/2003  PL 25/03 - CV n.º 01/03 - 13/11/03  Contratado: BIG CAR  Objeto: Fornecimento de peças e serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos frota do IASC.  Prazo: 12 (Doze) meses  Valor Global : R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais)  Dotações Orçamentárias: 5902.04.122.2.152.2.295    Elemento de Despesa n.º 3.3.90.39  Contrato  n.º 32/2003  PL 45/03 - CV n.º 10/03 - 09/12/03  Contratado: Trip Operacional Ltda.  Objeto: Locação de ônibus, Vans e Veículos   afins com capacidade para 50 , 20 , 15 passageiros.  Prazo: 12 meses  Valor Global : R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais)  Dotações Orçamentárias: 5902.04.122.2.152.2.295    Elemento de Despesa n.º 3.3.90.39  Contrato  n.º 33/2003  PL 35/03 - T.P. n.º 02/03 - 17/12/03  Contratado: V.M. Combustíveis Ltda.  Objeto: Fornecimento de combustíveis e óleo lubrificante  Prazo: 12 meses  Valor Global : R$ 180.904,80 (Cento e oitenta mil e novecentos e quatro e oitenta centavos)  Dotações Orçamentárias: 5902.04.122.2.152.2.295    Eleme
1407	2004	566	2004-08-31T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Contratos e termos aditivos - IASC	2	nto de Despesa n.º 3.3.90.30  Termo de Convênio n.º 003/2003 AJ - 04/12/03  Convenentes: IASC e a Sec. de Saúde do Município do Recife   Objeto : proporcionar um espaço lúdico e educativo as crianças e adolescentes, que se encontram em estado de vulnerabilidade nas festividades do morro da Conceição   Valor Global: R$ 8.609,40 (Oito mil seiscentos e nove reais e quarenta centavos)  Prazo: 03 três (dias)
1408	2004	566	2004-08-31T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	1	DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 16.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  15.39757.5.04, EDSON PINA MENEZES FILHO                  63745.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 16.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.12932.6.04, MARLEIDE TENORIO DA SILVA                 41484.8  GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 16.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.16486.0.04, VALDECIR FELIX DA SILVA                   0765.3  07.24553.5.04, EDEILTON CANDIDO PEREIRA                  38893.7  07.24560.1.04, MARCOS ANTONIO S DA COSTA                 38553.6  07.29118.5.04, HUMBERTO SALGADO ACIOLY FILHO        43650.0  07.33989.7.04, PAULO FERREIRA DA SILVA                   34043.0    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 16.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.29673.9.04, EDIMAR PEREIRA DA SILVA                   15407.2  07.29696.9.04, LUIZ CARLOS DE ARAUJO ANDRADE          18513.8  07.29895.1.04, CARLOS AUGUSTO DO COUTO COSTA      9367.4    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 17.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.30219.6.04, FABIOLA AROUCHA DE LACERDA E S      21887.0    INDEFERIMENTO  PRORROGACAO DO INICIO DO EXERCICICO  EM 17.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.04239.3.04, JOSE DE LIMA RAMOS  07.04241.8.04, MARCOS OLIVEIRA DA SILVA  07.04273.7.04, ALFREDO DIAS DE OLIVEIRA  07.04287.8.04, MARCIONE ALVES DE OLIVEIRA    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 18.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.06386.3.04, PLINIO SANTIAGO DE PAIVA                  29234.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 19.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.28235.8.04, CARMEM LUCIA LEMOS CUNHA                  32585.8    GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 19.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.24469.4.04, CARLA SIMONE PEREIRA DE FARIAS       36405.7  07.24555.8.04, EDMILSON DIONISIO DA SILVA                36183.2  07.24557.0.04, MARCIA VON SOHSTEN MARINHO             43649.6    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 19.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.30070.2.04, ERENITA MENEZES DO N FERREIRA         53924.0  07.30456.8.04, MARCIA MARIA COELHO DO NASCIME      22519.0  07.35394.0.04, MARIA GILVANITA DE ARRUDA                 55980.9  07.35463.2.04, EDILEUZA CAVALCANTI DA SILVA              54441.2  07.35743.5.04, MARIA CARMELITA FERRER CAVALCA   51318.0    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 19.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.21904.1.04, JANAINA MACEDO DE ALMEIDA                 40366.2    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 19.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.52486.9.03, MARIA APARECIDA DA HORA SILVA             55431.4    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 23.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.09081.9.04, ADELSON SANTOS DA SILVA                   46177.3  07.17793.4.04, MARCIO DE OLIVEIRA BOANAFINA              37895.9  15.44926.6.04, ROGERIO AGUIAR C. TEIXEIRA                40676.7    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 23.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.57111.7.01, GENILZA PEREIRA DE ANDRADE COIMBRA  54407.8  07.13480.1.04, GENILZA PEREIRA DE ANDRADE C           54407.8  07.27950.5.04, ANA MARIA DA SILVA                        26054.6  07.28472.0.04, ALFREDISIA XAVIER DE BRITO                37850.4  07.29002.7.04, JOSE LUPERCINIO DOS SANTOS                15252.4  07.29111.0.04, VILMA MARIA DA SILVA                      37662.6  07.30055.3.04, REGINA REGIA PE DE BRITO FREIT            21954.7  07.30250.0.04, ALEXANDRE JOSE DA SILVA                   7592.6   07.30281.3.04, MANOEL APOLONIO DOS ANJOS              56535.6  07.30326.7.04, MARIA DA C.V.DA COSTA LIMA                54438.9  07.30329.6.04, NEULIA DO CARMO P DA S CAVALCA        55183.1  07.32090.0.04, JOSE ERALDO CARVALHO DA SILVA         54566.2  07.32226.0.04, GIVANEIDE ALVES DE LIRA                   56615.1  07.32303.4.04, MARIA DAS GRACAS DE LIMA                  54600.9  07.34296.5.04, MARILUCE MARIA DA SILVA                   56658.7  07.34345.6.04, EVODIA PAULA DE ALMEIDA                   21081.2  07.34575.1.04, ROSEANE MARIA DE AMORIM                   8447.2  07.34784.0.04, DAVID RODRIGUES SILVA                     15836.0  07.34828.7.04, MARIA JOSE DA SILVA                       54897.2  07.35410.6.04, KATIA HELENA COSTA E SILVA                56267.2  07.35632.9.04, MARIA GORETTI GOMES LOCCATTO       54328.7  07.35638.7.04, GIANE BERNARDINO DE SENA                  56250.5  07.35914.4.04, HELENO DE LIMA BEZERRA                    55282.3  07.38350.4.04, TARCISIO DE PAIVA FIGUEIREDO              37298.4  07.38524.2.04, KATIA MARIA DE BRITO MEDEIROS             54826.0  07.38711.7.04, MARIA DO CARMO DA SILVA                   55635.5    INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 23.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.32127.1.04, ARNALDO DIAS DE OLIVEIRA                  54164.8    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 24.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.12560.1.04, JOSIANE MERCES DE MELO SANDES      61172.0  07.13105.6.04, ELISABETH NUNES V DUARTE                  60972.4  07.29838.8.04, DENISE ARCOVERDE DE SOUZA                 61557.8  07.35250.9.04, EDUARDO MACENA DA SILVA                   61358.0  07.38553.2.04, WAGNER GONCALVES DE MELO              61327.9    EXONERACAO DE RECEM-CONCURSADO  EM 24.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.04303.3.04, ROSANA MIRANDA DA SILVA  07.04319.7.04, MARIA DIANA ANDRADE CALADO    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 24.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.15881.5.03, JACIREMA MARTINS DE SOUZA                 53114.3  07.50285.6.03, JURACY DE OLIVEIRA AQUINO               53382.5  07.60066.5.03, AUREA FERREIRA GONCALVES                  18360.9  07.61338.9.03, LENILZA MARIA DA SILVA                    12854.0  07.06717.0.04, APOLONIO PERGENTINO V FILHO               15851.8  07.15823.3.04, SEVERINO ALVES DA SILVA                   13645.3  07.16467.6.04, LUCIA MARIA DA SILVA                      53772.5  07.21528.0.04, ADIR SILVA PEREIRA                        53398.8  07.22916.3.04, MARIA JOSE DA S ARAUJO                    53297.7    DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 24.08.04  PROCESSO     NOME                                     MATRIC.  07
1409	2004	566	2004-08-31T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	2	.22475.9.03, DAMIANA GONCALVES DE MELO                 56422.0    PENSAO  EM 24.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.35799.2.03, TOMÉ JOSÉ MENDONÇA DA SILVA    08386.9    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 24.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.42830.0.02, HILDETE MARIA VALENÇA DIAS                03676.6    INDEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 24.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.29661.0.04, ALCIONE ALVES RAMOS VALENTIN        54272.0  07.40384.0.04, AMARA RAMOS DA SILVA                      15039.2  15.32577.1.04, EDSON CARLOS DE SOUZA                     22485.3
1410	2004	566	2004-08-31T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Programa vai combater racismo institucional	1	"Com a assinatura de um convênio entre a Prefeitura do Recife, o Programa das Nações Unidas para Desenvolvimento (Pnud) e o Ministério do Governo Britânico para o Desenvolvimento Internacional (Dfid), foi lançado, ontem (30), na sede da Prefeitura, o Programa de Combate ao Racismo Institucional (PCIR). Dentre os principais objetivos do Programa estão o desenvolvimento de mecanismos de combate ao racismo institucional, o fortalecimento do diálogo entre o governo municipal e a sociedade civil e a elaboração de políticas públicas racialmente eqüitativas.    O Racismo Institucional é definido como o fracasso coletivo de uma organização em prover um serviço profissional adequado às pessoas por causa de sua cor, cultura ou origem étnica.  Quero destacar o pioneirismo deste Programa que busca integrar todas as secretarias da Prefeitura do Recife, realizando, na prática, a tão desejada intersetorialidade"", declarou Luisa Bairros, da Coordenação Nacional do Programa de Combate ao Racismo Institucional. O prefeito João Paulo também ressaltou a importância de se combater o racismo nas instituições, uma vez que ""a discriminação contamina toda a sociedade"".    O Programa vai receber R$ 28 milhões, doados pelo Ministério britânico, por um período de dois anos. Recursos adicionais poderão ser solicitados após uma revisão, ao final do primeiro ano de atuação do projeto.    O grupo intersetorial do PCRI já estabeleceu um calendário de atividades para este semestre, que conta com visitas a empresas vinculadas ao governo municipal -  discussão sobre o ensino de história e cultura afro-brasileira nas escolas municipais -  e três seminários: ""Por um Recife Sem Racismo"" (9 de setembro), ""O PCRI e a Cultura Afro-descendente"" (4 de novembro) e ""Saúde da População Negra"" (novembro - com data a ser definida)."""
1411	2004	566	2004-08-31T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Esporte do Mangue reúne 2 mil jovens	1	"Pelo menos dois mil jovens recifenses participaram, no último domingo (29), na parte revitalizada da Rua da Aurora, do encerramento do III Encontro Municipal Esporte do Mangue. O evento, aberto na última sexta-feira (27), foi promovido pela Prefeitura do Recife, dentro da programação dos Círculos Populares de Esporte e Lazer. A programação teve apresentações musicais, encenação de peças educativas e oficinas de esportes e atividades radicais, como skate, hip hop, patinação, capoeira, rapel e dirt jump (saltos sobre obstáculos com bicicletas de competição).    O diretor-geral de Esportes, Jamerson Almeida, lembra que eventos como aquele têm o objetivo de promover o diálogo entre a várias manifestações da cultura juvenil e ao mesmo tempo estimular a auto-organização da juventude, afastando-os de práticas nocivas. Atualmente, mantemos 16 ciclos em diversos bairros, com o atendimento de cerca de 2,5 mil jovens"", ressaltou.    Moradora da Imbiribeira, Maria Cristina da Silva, de 14 anos, costuma freqüentar o Círculo Popular de Brasília Teimosa, principalmente para acompanhar a turma do hip hop. ""Ultimamente, nos fins de semana, também venho para cá, com a minha turma, e acho muito legal. Hoje, por exemplo, está ótimo, pois teve até café da manhã"", frisou. O destaque do domingo, último dia do III Encontro do Mangue, foi a confraternização entre os participantes do passeio ciclístico de combate ao fumo, além dos shows de bandas alternativas."""
1412	2004	566	2004-08-31T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Saúde inaugura nova sede do CTA	1	O secretário de Saúde, Gustavo Couto, inaugurou, na última sexta-feira (27), na Boa Vista, o novo Centro de Testagem e Aconselhamento em Doenças Sexualmente Transmissíveis e Aids do município. O CTA, antigo Centro de Orientação e Aconselhamento do Recife (COA), que funcionava em Santo Amaro, está equipado com três salas de aconselhamento individual, uma sala de coleta e uma sala de palestras, além de espaço para estudos, gerência e administração. A adaptação do prédio custou R$ 35 mil à Prefeitura do Recife.    O coordenador municipal da DST/Aids, Acioly Neto, disse que aquele espaço visa melhorar o atendimento à população e aumentar, em pelo menos 50%, a capacidade de testagem da Secretaria de Saúde. O evento também contou com a presença do representante do Ministério da Saúde, Rui Pereira.
1413	2004	566	2004-08-31T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Academia da Cidade inaugura 9º pólo	1	"A Prefeitura do Recife entregou à população, ontem (30), mais uma unidade da Academia da Cidade, situada na Lagoa do Araçá, que beneficiará os moradores da Imbiribeira e de bairros adjacentes. O nono pólo da Academia vai atender a cerca de 49 mil pessoas, promovendo a saúde preventiva, através da prática de atividades físicas, ao ar livre, com acompanhamento de profissionais especializados. É mais uma realização que estamos fazendo em benefício da população"", afirmou o secretário de Saúde, Gustavo Couto.    O Pólo da Academia da Cidade Lagoa do Araçá contará com duas equipes de trabalho, cada uma composta por três professores de educação física, uma nutricionista, três acadêmicos de educação física, um de nutrição e outro de medicina. O horário de funcionamento será das 5h30 às 8h30 e das 17h30 às 20h30. Qualquer pessoa pode participar das atividades do programa. Para isto, basta se dirigir a um dos pólos da Academia da Cidade, meia hora antes do início das atividades, para fazer uma avaliação física e preencher um formulário. Os casos que necessitam de maiores cuidados são atendidos por um médico."""
1414	2004	565	2004-08-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.618 DE 27 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Nomeia os representantes das comunidades nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMULS, referente às Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS a seguir indicadas.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que determina o art. 30, inciso IV, da Lei Municipal nº 16.113/95, e  CONSIDERANDO a previsão, contida no Decreto nº 17.596/97, de que a duração dos mandatos dos integrantes da COMUL é de dois anos,  CONSIDERANDO a ocorrência do regular processo de renovação dos mandatos para a ZEIS abaixo relacionadas,  D E C R E T A:  Art. 1º - Ficam nomeados os representantes escolhidos pelas comunidades nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referentes às seguintes Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS:    §1º Zona Especial - ZEIS VILA FELICIDADE  Titulares:  a) BENEDITO JOSÉ FILHO (BENEL), C.I. nº. 16.314.425 - SSP/PE, C.P.F. nº. 180.785.914/20  b) IVANILDO FERREIRA DO NASCIMENTO (NIDO), C.I. nº. 5.797.233 - SSP/PE, C.P.F. nº. 502.619.674/87  Suplentes:  a) IVANILDO JOAQUIM DA SILVA, C.I. nº. 1.057.835 - SSP/PE, C.P.F. nº. 180.024.634/04  b) NATANAEL FERREIRA DE OLIVEIRA, C.I. nº. 3.246.270 - SSP/PE, C.P.F. nº. 685.686.224/53    §2º Zona Especial - ZEIS JARDIM UCHÔA  Titulares:  a) WALDIR PEQUENO DE ARRUDA, C.I. nº. 2.033.758 - SSP/PE, C.P.F. nº. 266.278.844/53  b) MARCOS ALBERTO RAMOS PEREIRA, C.I. nº. 4.276.002 - SSP/PE, C.P.F. nº. 835.633.854/91  Suplentes:  a) EDINALDO DE SOUZA BATISTA, C.I. nº. 2.846.276 - SSP/PE, C.P.F. nº. 531.984.414/04  b) JOSÉ ALVES DE SANTANA, C.I. nº. 3.269.381 - SSP/PE, C.P.F. nº. 548.693.154/91    §3º Zona Especial - ZEIS BEIRINHA  Titulares:  a) IRANILDA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO, C.I. nº. 1.984.416 - SSP/PE, C.P.F. nº. 266.165.404/25  b) BISMARK SARAIVA MEDEIROS, C.I. nº. 1.755.490 - SSP/PE, C.P.F. nº. 345.043.514/04  Suplentes:  a) VANDA RODRIGUES FERREIRA, C.I. nº. 2.505.825 - SSP/PE, C.P.F. nº. 353.864.014/91  b) MANOEL VIEIRA FERREIRA, C.I. nº. 3.256.341 - SSP/PE, C.P.F. nº. 641.757.584/53    §4º Zona Especial - ZEIS ENTRA APULSO  Titulares:  a) VERA LÚCIA BARROS DA SILVA, C.I. nº. 2.770.051 - SSP/PE, C.P.F. nº. 615.972.874/15  b) JOSÉ MAURICIO DA SILVA, C.I. nº. 3.103.245 - SSP/PE, C.P.F. nº. 589.026.194/00  Suplentes:  a) TATIANA BARBOSA, C.I. nº. 6.689.917 - SSP/PE, C.P.F. nº. 046.682.464/50  b) ANTONIO CARLOS GOMES, C.I. nº. 2.952.508 - SSP/PE, C.P.F. nº. 868.250.704/87    §5º Zona Especial - ZEIS BRASÍLIA TEIMOSA  Titulares:  a) ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, C.I. nº. 2.709.062 - SSP/PE, C.P.F. nº. 084.781.204/91  b) SUETÔNIO GONÇALVES DE LIMA, C.I. nº. 4.758.227 - SSP/PE, C.P.F. nº. 963.085.244/68  Suplentes:  a) ELIDES QUEIROZ DOS SANTOS, C.I. nº. 1.214.511 - SSP/PE, C.P.F. nº. 113.479.374/04  b) IVONETE FERREIRA DA SILVA, C.I. nº. 528.958 - SSP/PE, C.P.F. nº. 089.454.974/04    §6º Zona Especial - ZEIS VILA SÃO JOÃO  Titulares:  a) WILDSON FERREIRA DA SILVA, C.I. nº. 2.687.358 - SSP/PE, C.P.F. nº. 455.788.004/59  b) VALDINA DE ARAÚJO SILVA, C.I. nº. 2.951.734 - SSP/PE, C.P.F. nº. 455.747.744/53  Suplentes:  a) ALAIN EDSON SANTOS DA SILVA, C.I. nº. 3.248.993 - SSP/PE, C.P.F. nº. 802.153.274/20  b) SEVERINA DA COSTA FELIPE, C.I. nº. 3.161.847 - SSP/PE, C.P.F. nº. 510.516.804/68    Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 27 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente      DECRETO Nº 20.619 DE 27 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL o crédito suplementar de R$ 6.336,00 (seis mil, trezentos e trinta e seis reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  2900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria de Políticas da Assistência Social - Administração Direta  2901.08.243.1.204.2.518 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.336  TOTAL 6.336   =====  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.243.1.204.2.518 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente  3.3.90.39-FT 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.336  TOTAL 6.336   =====  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.620 DE 27 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES o crédito suplementar de R$ 79.206,00 (setenta e nove mil, duzentos e seis reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 61.206  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.000  TOTAL 79.206   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.04.122.2.138.2.025 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Turismo e Esportes  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 167  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 71.039  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 8.000  TOTAL 79.206   =====  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na da
1415	2004	565	2004-08-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	ta de sua publicação.    Recife, 27 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.621 DE 27 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 5.716,00 (cinco mil, setecentos e dezesseis reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis 5.716  TOTAL 5.716   =====  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.102.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 5.716  TOTAL 5.716   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.608 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE POLÍTICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL o crédito suplementar de R$ 18.174,00 (dezoito mil, cento e setenta e quatro reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria de Políticas da Assistência Social - Administração Direta  2901.08.243.1.204.2.518 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 10.554  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.350  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 1.270  TOTAL 18.174   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.243.1.204.2.518 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.174  TOTAL 18.174   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)      DECRETO Nº 20.610 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE POLÍTICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL o crédito suplementar de R$ 419.150,00 (quatrocentos e dezenove mil, cento e cinqüenta reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento e fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria de Políticas da Assistência Social - Administração Direta  2901.08.243.1.204.2.518 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente  3.3.90.36-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 8.000  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 411.150  TOTAL 419.150   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas oriundas de Convênios com Órgãos Federais, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1000.00.00 - Receitas Correntes  1761.03.00-FT 02 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social 419.150  TOTAL  419.150   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 20 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
1416	2004	565	2004-08-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 2057 DE 27 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o OF. Nº 2424/2004, da Presidência da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife - URB, a servidora MAURA DA GRAÇA CAVALCANTI DE MELO, Matrícula Nº 1681-9, pertencente ao Quadro de Pessoal da URB, que se encontrava a disposição da Câmara Municipal do Recife - CMR, Gab. do Vereador Marcos Menezes, a contar da data de publicação deste ato.    PORTARIA Nº 2058 DE 27 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 664/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, VERA BATISTA DE LIMA, matrícula nº 56.781-8, da função gratificada de Vice - Dirigente da Escola Municipal Pedro Alcântara, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a função de Dirigente na referida Escola, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2059 DE 27 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 421/2004- GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, RONALDO MARQUES DOS SANTOS, matrícula nº 65.986-4, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Apreensão da 4º Coordenadoria Regional/DIRCON, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e nomear EVERARDO LINS BEZERRA CAVALCANTI NETO, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2060 DE 27 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 660/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, ÂNGELA SANTOS DA CUNHA, matrícula nº 32.315-7, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Professor Potiguar Matos, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a função de Vice - Dirigente na Escola Municipal Pedro Alcântara, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2061 DE 27 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo n.º 07.34587.1.03,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, LORENA ANTUNES DE P. FILIZOLA, matrícula n.º 61677-5, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 25 de junho de 2003 .    PORTARIA Nº 2062 DE 27 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1104/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, ADRIANA CARLA DE LIMA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Vigilância Epidemiológica, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar de 10 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2063 DE 27 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 663/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, IVONETE VASCONCELOS MATOS, matrícula nº 53.985-7, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção do Centro de Qualificação Profissional São José, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2064 DE 27 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 661/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, ANADY CARVALHO DA SILVA, matrícula nº 54.193-0, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Doutor Caeté, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2065 DE 27 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1113/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, MARLI GOMES DA SILVA, matrícula n.º 41.466-6, da função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo FG-2, do CS 11 - Centro de Saúde Dr. Ednaldo Paes de Vasconcelos, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 2066 DE 27 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1112/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, JOÃO RICARDO DE ARAÚJO FARIAS, matrícula n.º 66.365-8, da função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo 'FG-3', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, e designar ADRIANO DE CARVALHO CHAVES, matrícula n.º 36.553-1, para exercer a referida função, a contar de 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 2067 DE 27 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 669/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, DIANA DAYSE LIMA DE SOUZA matrícula nº 51.620-8, para responder pela função gratificada de Administradora da Escola Municipal Maria de Sampaio de Lucena, da Secretaria de Educação, durante o afastamento do titular JUCELINO LIMA DO EGITO, matrícula nº 55.976-0, no período de 17 de agosto a 16 de setembro de 2004, determinado pela Port. nº 044, de 21 de junho de 2004 - SAJ.    PORTARIA Nº 2068 DE 27 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 234/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar, DJALMA BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 19.037-2, Chefe do Serviço de Suprimento Patrimonial, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Controle Social, símbolo 'DDP', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento da titular PATRÍCIA NORBERTO DE AMORIM, matrícula nº 43.703-3, que entrará em gozo férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2069 DE 27 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 657/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, JOSIANE ALCANTARA SILVA COSTA, matrícula n.º 57.327-4, para responder pela função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Vila São Miguel da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular ROSELMA XIMENES FERREIRA, matrícula n.º 56.710-5, que se encontra de Licença Médica por mais de 60 (sessenta) dias, a contar de 04 de agosto de 2004.de acordo com o laudo médico n.º 2733/04.    PORTARIA Nº 2070 DE 27 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 770/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, CONCEIÇÃO VIEIRA DE SENA, matrícula nº 40.317-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Controle Orçamentário e Financeiro - DCOF, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Contabilidade do Município - DGCM, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular DINAIR BARROS CAMPELLO DE SOUZA, matrícula nº 18.115-1, que entrará em gozo férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2071 DE 27 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 436/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, LOURDES BARBOSA DE SOUZA ARAÚJO, matrícula nº 14.619-2, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço Financeiro e Orçamentário, símbolo 'FG1', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular ÍRIS DE LOURDES VIDAL DE 
1417	2004	565	2004-08-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	LIMA, matrícula nº 43.835-5, que encontra-se a disposição do 2º Tribunal do Júri da Comarca do Recife, a contar de 02 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2072 DE 27 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 772/2004 - GAB/GSF  R E S O L V E:  Designar, MARIA DE LOURDES DOMINGUES CÂMARA, matrícula nº 20.701-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Bens Imóveis - BDM, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Contabilidade do Município - DGCM, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular MARCOS SPINELLI MONTEIRO DE MOURA, matrícula nº 22.549-6, que entrará em gozo férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2073 DE 27 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1102/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, KÁTIA BARBOSA RODRIGUES, matrícula nº 26.055-0, para responder pela função gratificada de Chefe do CS 68, símbolo 'FG1', do Centro de Saúde Gilberto Freire, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular DAMARIS GOMES DE AMORIM, matrícula nº 41.456-0, que se encontra de Licença Gestante, nos períodos de 12 de maio a 30 de junho e 31 de julho a 08 de setembro de 2004, conforme documento em anexo.    PORTARIA Nº 2074 DE 27 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 237/2004 - GAB/SCS,  R E S O L V E:  Designar MARCONI GLAUCO VALADARES VIEIRA PIRES, matrícula nº 63.591-7, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Comunicação Social, durante o afastamento da titular SHEILA MARIA ASSIS DE OLIVEIRA, matrícula nº 44.892-1, que se encontra participando do 4º Congresso Brasileiro de Comunicação no Serviço Público, em São Paulo - SP, no período de 25 a 27 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2075 DE 27 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1095/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, IVANIZE MARINHO SILVA DO NASCIMENTO, matrícula nº 21.319-0, para responder pela função gratificada de Chefe do CS 47, símbolo 'FG1', Centro de Saúde Professor João Rodrigues, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular IVANEIDE GOMES DE PAULA, matrícula nº 21.859-3, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2076 DE 27 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1094/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MÉRCIA RODRIGUES DE FREITAS, matrícula nº 56.474-7, para responder pela função gratificada de Chefe do CS 14, símbolo 'FG1', Centro de Saúde Dr. Djalma de Holanda Cavalcanti, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular WILMA REGINA RAMOS FORMIGA, matrícula nº 33.716-4, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2004, referente ao exercício de 2004.  PORTARIA Nº 2077 DE 27 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1091/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SANDRA HELENA CORREIA LEITE, matrícula nº 20.635-4, para responder pela função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo 'FG2', do CS 23 - Centro de Saúde Professor César Montezuma, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular BARTOLOMEU ANTÔNIO LEITE NOGUEIRA, matrícula nº 43.452-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2078 DE 27 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1096/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ELZINETE MARIA DAS CHAGAS ARAÚJO, matrícula nº 33.688-5, para responder pela função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo 'FG2', do CS 48 - Centro de Saúde Dom Miguel de Lima Valverde, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular JANDIRA PEREIRA INÁCIO, matrícula nº 33.307-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2079 DE 27 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 760/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DE LOURDES SÁ MONTEIRO, matrícula n.º 15.653-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Administração Financeira -DGAF, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular FERNANDO SILVESTRE DA SILVA, matrícula n.º 20.041-3, que se entrará em gozo férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2080 DE 27 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo n.º 07.21381.9.04, com base no Parecer n.º 907/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 29, inciso I, artigo 31, inciso II, alínea 'b', da Lei Municipal n.º 16730/2001.  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ FELICIANO DE MEDEIROS, Sra. MARIA DO CARMO DA CONCEIÇÃO, viúva, CPF n.º 014.630.144-73, no valor de R$ 316,70 (trezentos e dezesseis reais e setenta centavos) correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula n.º 07.871-5, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 23 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 2081 DE 27 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 07.0803.1.04, com base no Encaminhamento Final nº 087/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, Inciso III, Alínea 'b', da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 29 (vinte e nove) anos de serviço prestado com os proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, o Vencimento Básico, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora CARMELINA MARTINS DE MEDEIROS, Assistente Técnico Administrativo, matrícula nº 13.450-3.    PORTARIA Nº 2082 DE 27 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo n.º 07.24221.2.04, com base no Parecer n.º 963/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'b' da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, combinado com o artigo 3º, § 2º, da Emenda Constitucional n.º 41/2003,   R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 60 (sessenta) anos de idade, e 17 (dezessete) anos de serviço prestado com os proventos correspondentes aos venciment
1418	2004	565	2004-08-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	3	os proporcionais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Regência de Classe e a Estabilidade Financeira, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora NEIDE SOUZA NUNES DE OLIVEIRA, Professor I, matrícula n.º 55.584-1.    PORTARIA Nº 2083 DE 27 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo n.º 07.57910.3.03, como base no Parecer n.º 792/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 4º, combinado com o artigo 8º, §1º, Inciso I, alínea 'a', § 4º, do mesmo artigo da Emenda Constitucional n.º 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Apoio Pedagógico, Função Gratificada Grupo Magistério que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora GEISA LÚCIA DE ARAÚJO CERQUEIRA, Professor II, matrícula nº 54.364-0.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 0781 DE 23 DE ABRIL DE 1998  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição n.º 05.01811.4.97, com base no Parecer n.º 31/98 e o Parecer n.º 732/2004, com o pronunciamento do Secretário da SAJ, da Procuradoria Consultiva, e ainda a cota n.º 389/2001, da Procuradoria Extrajudicial, que se fundamentou no disposto artigo 40, Inciso III, alínea 'b' da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, combinado com o artigo 69, inciso III, alínea 'd' da Lei n.º 15.127/88 e o artigo 87 da Lei n.º14.728/85,  R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 60 (sessenta) anos de idade, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado, a razão de 1/30 (hum trinta avos) por ano, e incorporadas a estes, as gratificações de Adicional de Função e de Difícil Acesso, que vem percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço a servidora AMARA BEZERRA PEREIRA, matrícula nº 04.068-1. Agente de Serviços Gerais.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    R E T I F I C A Ç Õ E S    Na portaria de nº 1962/04 de 16 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 560 de 17 de agosto de 2004,  Onde se lê: a contar de 13 de agosto de 2004  Leia-se: a contar de 02 de agosto de 2004    Na portaria de nº 1591/04 de 07 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 543 de 08 de junho de 2004, referente a servidora BÁRBARA ELEONORA BEZERRA CABRAL,  Onde se lê: matrícula nº 63.525-7  Leia-se: matrícula nº 64.647-0    Na portaria de nº 1963/04 de 16 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 560 de 17 de agosto de 2004,  Onde se lê: LUIZ FERREIRA DA COSTA  Leia-se: LUIZ FERREIRA DA COSTA FILHO    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
1419	2004	565	2004-08-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2004 - CPLS - SPAS. Propostas classificadas: não houve. Propostas desclassificadas: 1) FACO - Recuperação e Locação  Ltda., 2) Bartolomeu Freitas Coutinho Junior-ME. Empresa habilitada: não houve. Empresa inabilitada: não houve. Recife, 27 de agosto de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  CONVITE Nº 016/2004-CPLM/SEFIN- Secretaria de Saneamento. Objeto: aquisição de materiais de consumo, expediente e informática. Comunicamos que haverá sessão pública para sorteio de itens empatados no dia 30 de agosto de 2004, às 11:00 (onze) horas. Recife, 27 de agosto de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  CONVITE Nº 016/2004-CPLM/SEFIN- Secretaria de Saneamento. Objeto: aquisição de materiais de consumo, expediente e informática. Comunicamos que haverá sessão pública para sorteio de itens empatados no dia 30 de agosto de 2004, às 11:00 (onze) horas. Recife, 27 de agosto de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAL(REPETIÇÃO)  CONVITE Nº 012/2004 - CPLS - SECULT. Objeto: contratação dos serviços de gravação, mixagem e masterização do CD institucional do Concurso de Música Carnavalesca 2003, incluindo locação de 200 (duzentas) horas de estúdio, conforme edital e anexos. Sessão Inicial: 09/09/2004, às 09:00 (nove) horas. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081)34258275, 34258368, 34258544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 27 de agosto de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta.      SECRERTARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2004TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2004 Abertura de CertameRef: PL nº 040/2004 - TP nº 010/2004. Objeto: Contratação  de  empresa  no  ramo  de  engenharia  civil  para  execução  de  reformas  no  Centro  de  Reintegração  Social  -  (CRS),   Unidade  do  Instituto  de  Assistência  Social  e  Cidadania - (IASC), as  quais  se  encontram  estimadas  na  planilha  orçamentária  e  Projeto  Básico,  conforme  discriminações   constantes  do   Anexo   I   da  Tomada   de   Preços   nº   010/2004.   Comunicamos    que   a    reunião    para    abertura    do    certame    licitatório    em    referência   será    realizada    no    dia    21/09/2004,    às    10:00   horas,     na    Sede    do    IASC,     sito    à   Av.   Visconde   de   Albuquerque,   297,   Madalena,   Recife/PE,    e   que   o   Edital   e  os   seus   Anexos   encontram  -  se    à    disposição    dos    interessados   na   sala   da      CPL,     localizada    no    endereço    acima,   (trazer   disquete   3'5),  como  também no endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/consavisospesquisar.php . Recife 28 de agosto de 2004. Comissão Permanente de Licitação. Fone: 3227- 3690.      SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO  TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2004 - Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, inclusive troca de peças em 164 (cento e sessenta e quatro) estufas, 42 (quarenta e dois) autoclaves verticais e 32 (trinta e dois) autoclaves horizontais para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, cujo contrato vigorará pelo prazo estimado de 05 (cinco) meses a contar de sua assinatura.  Informamos que a empresa  WSS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ingressou com recurso contra a decisão da CPL na fase de julgamento de habilitação, ficando aberto  o prazo para impugnação. Aproveitamos o ensejo para cientificar que o processo encontra-se à disposição dos interessados nesta Comissão Permanente de Licitação, caso queiram obter maiores informações. Recife, 27 de agosto de 2004. Fernanda Menezes Teixeira Pres. da C.P.L.SAÚDE.    AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 027/2004 - Objeto: Aquisição de material de consumo para a Campanha Nacional de Vacinação Anti-Rábica Animal, visando atender as necessidades do Centro de Vigilância Ambiental - CVA. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 08/09/2004, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife, 27 de agosto de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SS.      SECRETATIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 008/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 094 - OBJETO: concessão pública para fabricação, instalação, manutenção e conservação de passarela sobre a via urbana, situada à Avenida Herculano Bandeira, com exploração publicitária, nesta cidade. O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB-Recife, conforme os termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, torna público a anulação da licitação em epígrafe. Carlos César de Barros - Presidente da URB/Recife.    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 042/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 098 - OBJETO: execução das obras de contenção e drenagem na 3ª Subida do Olho D'Água, nos 92, 93 e 122, RPA 03 - Nova Descoberta, nesta cidade. Data e hora de abertura: 15/09/04 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN, virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 28 de agosto de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.       SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 019/2004 - OBJETO: Serviços de IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIA DA CIDADE - AV. AGAMENON MAGALHÃES (ILHA DE JOANEIRO/RUA OTHON PARAÍSO). Data e hora de abertura: 14.09.2004, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 27 de agosto de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    TOMADA DE PREÇOS N° 020/2004 - OBJETO: Serviços de IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIA DA CIDADE - AV. AGAMENON MAGALHÃES (JOÃO DE BARROS/REITORIA DA UPE). Data e hora de abertura: 14.09.2004, às 10:30 (dez e trinta) horas. Os editais e s
1420	2004	565	2004-08-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	eus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 27 de agosto de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
1421	2004	565	2004-08-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	1	C.I Nº 33, DE 24/08/2004    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 77, FIRMADO EM  30  DE JUNHO DE 2004.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E CIENTÍFICO - IPAD.  OBJETO: A ação conjunta dos convenentes, visando à implementação do Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano, realizando Oficinas e Seminários de Capacitação para os jovens participantes.  RECURSOS  FINANCEIROS: R$ 96.100,00 (noventa e seis mil e cem reais).  PRAZO: De 01 de julho de 2004 a 30 de novembro de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente) Elemento de Despesa 3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS e repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 78,  FIRMADO EM 21 DE JUNHO DE  2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS JUNIORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FEJEPE.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes, visando à operacionalização do Programa Credi Recife, para implantação, ampliação e modernização de empreendimentos formais, micros e pequenos, localizados nesta cidade, nas atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, possibilitando a capacitação, organização, orientação gerencial e assistência técnica aos empreendedores assistidos, com geração de postos de trabalho para o Município do Recife.  RECURSOS FINANCEIROS: R$ 20.280,00 (vinte mil, duzentos e oitenta reais)  PRAZO: De 21.06.2004 a 31.12.2004.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: n° 1201.11.334.1.221.2.260 - 3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 081, FIRMADO EM 30 DE ABRIL DE  2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O INSTITUTO DE APOIO À FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes, visando à  obtenção de um banco de dados com informações dos casos de câncer dos residentes  do Recife, a fim de traçar o perfil de morbidade por esta patologia entre os recifenses no ano de 2002, viabilizando o planejamento e a implantação de programas de intervenção.  RECURSOS FINANCEIROS: R$ 41.731,50 (quarenta e um mil, setecentos e trinta e um reais e cinquenta centavos).  PRAZO: De 01.05.2004 a 31.10.2004, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.  DOTAÇÕES  ORÇAMENTÁRIAS:  nºs 48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.39-44 e 48.01.10.302.1.216.2.608.3.3.90.39 - 44.  FONTE DOS RECURSOS: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 82, FIRMADO EM 22 DE JULHO DE  2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O COLETIVO REFAZENDO.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes, visando à capacitação em música de 20 (vinte) jovens, na faixa de 16 a 24 anos, através de uma metodologia adequada a jovens, com e sem deficiência, estimulando o potencial artístico dos alunos, motivando-os a criarem estruturas organizativas em torno da produção artística - musical para geração de renda, promovendo a inclusão social.   RECURSOS FINANCEIROS:  R$ 18.497,00 (dezoito mil, quatrocentos e noventa e sete reais), sendo R$ 12.000,00 (doze mil reais) por parte do Município do Recife e  R$ 6.497,00 (seis mil, quatrocentos e noventa e sete reais) a título de contrapartida do Coletivo Refazendo.  PRAZO:  De 02.08.2004 a 30.11.2004.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: n° 1201.11.363.1.221.2.258 - 3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 083,  FIRMADO EM 07 DE JULHO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O CENTRO DE TRABALHO E CULTURA - CTC.  OBJETO: A ação conjunta entre os Convenentes, visando à execução de  atividades  de  educação  profissional,  tendo  como  eixos  a  metodologia  'Criação  do  Saber', a vivência  do  cotidiano  e  a  educação  para  a  cidadania  ativa, desenvolvidas  nos  cursos  de Eletricidade Predial e Eletricidade  Industrial, a serem desenvolvidos no Centro  Público  de  Promoção  de  Trabalho  e  Renda da RPA - 5.  RECURSO FINANCEIRO: R$ 42.768,00 (quarenta e dois mil, setecentos e sessenta e oito reais).  PRAZO: De 12.07.2004 a 15.12.2004, observado o Cronograma de Execução das Atividades, constante do Plano de Trabalho.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°.  1201.11.363.1.221.2.258.3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.  EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 084, FIRMADO EM 01 DE JULHO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O MOVIMENTO DE DEFESA DOS FAVELADOS E MORADORES DE ÁREAS CARENTES DE PERNAMBUCO - MDF.  OBJETO:A qualificação e a requalificação, na área da  construção civil, numa perspectiva multidisciplinar (pedreiro, carpinteiro, encanador, eletricista), de 20 (vinte) desempregados, jovens e adultos, pertencentes às famílias de baixa renda, residentes no bairro da Macaxeira - RPA 3.3, nesta cidade, a fim de viabilizar a inserção dos mesmos no mercado de trabalho.  VALOR  GLOBAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)   PRAZO: De 01.07.2004 a 01.11.2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:n° 12.01.11.363.1.221.2.257.3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 085, FIRMADO EM 01 DE JULHO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O INSTITUTO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE.  OBJETO: O apoio à execução dos Programas: Operação Trabalho e Mão-de-Obra Local, através do desenvolvimento de estudos, definição de estratégias, elaboração de planejamento, acompanhamento sistemático e avaliação. O Programa Operação Trabalho, pelo conjunto de atividades que desenvolve, pela interfase mantida com os grupos e a sociedade e pela sua importância estratégica para a gestão, necessita ser planejado, gerenciado, avaliado e monitorado de forma permanente com objetivo de manter e melhorar o nível da intervenção realizada. O Programa Mão-de-Obra Local, é um programa de intermediação de mão-de-obra que funciona articulado ao processo de formação profissional que acontece dentro do Operação Trabalho. Na verdade, ao término do processo de capacitação os participantes passam a integrar o banco de onde são encaminhados para o trabalho em empresas que desenvolvem obras junto ao poder público municipal.  PRAZO: De 01 de julho de 2004 a 31 de dezembro de 2004.  VALOR: R$ 465.766,86 (quatrocentos e sessenta e cinco mil setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e seis centavos).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1201.11.363.1.221.2.257 - 3.3.90-39.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 87, FIRMADO EM 26 DE ABRIL DE 2004.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GALPÃO DOS MENINOS E MENINAS DE SANTO AMARO.  OBJETO: A execução dos Serviços Assistenciais de Ação da Jornada Ampliada, contemplando ações do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, para atendimento a 80 (oitenta) metas, para o período de  maio a dezembro/2004, atendime
1422	2004	565	2004-08-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	2	ntos definidos no Plano de Trabalho e na Resolução n° 012/2004-CMAS, publicada, em 24 de abril de 2004.  RECURSO FINANCEIRO:  R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De  01 de maio de 2004 a 31 de dezembro  de 2004,  ficando  certo,  porém, que  o  período  de execução,  tal  como  autorizado  pela  Resolução, nº 012/2004 - CMAS, publicada, em 24 de abril de 2004, refere - se  de 01 de maio a 31 de dezembro/2004.    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:n° 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência a Criança e ao Adolescente) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma do item VII, da Cláusula Quarta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.88, FIRMADO EM 30 DE ABRIL DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA ILHA DO CHIÉ.  OBJETO: A execução dos Serviços Assistenciais de Ação da Jornada Ampliada, contemplando ações do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, para atendimento a 50 (cinquenta) metas, para o período de  maio a dezembro/2004, atendimentos definidos no Plano de Trabalho e na Resolução n° 012/2004-CMAS, publicada, em 24 de abril de 2004.  RECURSO FINANCEIRO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De  01 de maio de 2004 a 31 de dezembro  de 2004,  ficando  certo,  porém, que  o  período  de execução,  tal  como  autorizado  pela  Resolução, nº 012/2004 - CMAS, publicada, em 24 de abril de 2004, refere - se  de 01 de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2004.    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência a Criança e ao Adolescente) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma do item VII, da Cláusula Quarta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.90, FIRMADO EM 04 DE JUNHO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO DE  MÃES DO CÓRREGO JARDIM PRIMAVERA.  OBJETO:A execução dos Serviços Assistenciais de Ação da Jornada Ampliada, contemplando ações do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, para atendimento a 50 (cinquenta) metas, para o período de  junho a dezembro/2004, atendimentos definidos no Plano de Trabalho e na Resolução n° 017/2004-CMAS, publicada, em 03 de junho de 2004.  RECURSO FINANCEIRO: R$ 3.500,00 (três mil, e quinhentos reais)  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 04 de junho de 2004 a 31 de dezembro  de 2004,  ficando  certo,  porém, que  o  período  de execução,  tal  como  autorizado  pela  Resolução, nº 017/2004 - CMAS, publicada, em 03 de junho de 2004, refere - se  de 01 de junho de 2004 a 31 de dezembro/2004.    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência a Criança e ao Adolescente) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma do item VII, da Cláusula Quarta deste Convênio.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 92, FIRMADO EM 06 DE AGOSTO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MAGIS - ASSESSORIA E PESQUISA.  OBJETO:A qualificação e a requalificação profissional, na área da construção civil, numa perspectiva multidisciplinar (pedreiro, carpinteiro, encanador e eletricista), direcionada a 34 (trinta e quatro) desempregados, jovens e adultos, pertencentes às famílias de baixa renda, residentes na comunidade do Sítio Salamanta (RPA6), no Recife. Esta proposta fundamenta-se na necessidade de desenvolvimento social e geração de emprego para a população alvo, objetivando a sua inserção no mercado de trabalho.  VALOR GLOBAL:  R$ 358.400,00 (trezentos e cinqüenta e oito mil e quatrocentos reais)  PRAZO: De 09.08.2004 a 31.12.2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA n°: 1201.11.363.1.221.2.257.3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 93, FIRMADO EM 06 DE AGOSTO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MAGIS - ASSESSORIA E PESQUISA.  OBJETO: A qualificação e a requalificação profissional, na área da construção civil, numa perspectiva multidisciplinar (pedreiro, carpinteiro, encanador e eletricista), direcionada a 60 (sessenta) desempregados, jovens e adultos, pertencentes às famílias de baixa renda, moradores das comunidades da Mangueira e Jiquiá, da (RPA 5.1), no Recife. Esta proposta fundamenta-se na necessidade de desenvolvimento social e geração de emprego para a população alvo, objetivando a sua inserção no mercado de trabalho, observadas as metas abaixo:  VALOR GLOBAL: R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais)  PRAZO: De 09.08.2004 a 31.12.2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA n°: 1201.11.363.1.221.2.257.3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 003, CELEBRADO EM 07 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E O GABINETE DE ASSESSORIA JURÍDICA ÀS ORGANIZAÇÕES POPULARES - GAJOP   OBJETO: I) A criação da função de supervisor administrativo, conforme Plano de Trabalho supracitado -      II A alteração da cláusula terceira para permitir o aumento do valor do repasse mensal do convênio de R$ 49.400,19 (quarenta e nove mil, quatrocentos reais e dezenove centavos) para R$ 51.353,82 (cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos), passando o valor global de R$ 543.402,09 (quinhentos e quarenta e três mil, quatrocentos e dois reais e nove centavos) para R$ 557.077,50 (quinhentos e cinquenta e sete mil, setenta e sete reais e cinquenta centavos).    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 49, CELEBRADO EM 31 DE MAIO DE 2002,  ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A UNIÃO DOS AMIGOS DA MUSTARDINHA E ÁREAS ADJACENTES.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas Terceira, Quinta e Oitava,  do 2° Termo Aditivo, para  permitir respectivamente:   I) Repassar ao SEGUNDO CONVENENTE, a importância do valor global de R$ 5.070,00 (cinco mil e setenta reais) em 03 (três) parcelas, mensais, de R$ 1.690,00 (um mil, seiscentos e noventa reais) para atender 169 (cento e sessenta e nove) metas, ao custo unitário de R$ 10,00 (dez reais) no período de janeiro a março/2004 -   II) A prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 01 de  janeiro de 2004 a 31 de março de 2004 -   III) Permanece a  Dotação Orçamentária de n° 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência a Criança e ao Adolescente) Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa jurídica.    EXTRATO DO QUARTO TE
1423	2004	565	2004-08-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	3	RMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 051, CELEBRADO EM 31 DE MAIO DE 2000,  ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO DE REABILITAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA - CERVAC.   OBJETO:  As  alterações  das  Cláusulas  Primeira, Terceira no seu item I,  Sexta e Sétima, para permitir, respetivamente:  a) O aumento do quantitativo de 110 (cento e dez) para 260 (duzentos e sessenta) crianças, jovens e adultos, portadores de necessidades especiais -   b) Devido  ao aumento do quantitativo de crianças, jovens e adultos assistidas pelo SEGUNDO CONVENENTE, o repasse da merenda escolar aumentará de 110 (cento e dez) para 260 (duzentos e sessenta).  c) A alteração da Dotação Orçamentária que passa a ser a de n° 1401.12.361.1.214.2.127 (Merenda Escolar) elemento 3.3.90.30 -   d) A prorrogação do prazo, pelo período de 05  de junho de 2004 a 31 de dezembro de 2004, observando o que determina o Decreto Municipal n° 20.288 de 22.01.2004.    EXTRATO DO CONTRATO  N°. 079/2004,  FIRMADO EM 25 DE FEVEREIRO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Inexigibilidade de Licitação n° 002/2004 (Artigo 25, Inciso I da Lei n° 8.666/93).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SERV IMAGEM SUL ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços especializados em inserção de tubos de Raio X, manutenção interna e externa, preventiva e corretiva e dos geradores, no aparelho de Raio X, modelo Compacto Plus 500, Marca VMI, da Policlínica Amaury Coutinho, no Distrito Sanitário II, conforme especificações constantes da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 4.663,44 (quatro mil seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos).  PRAZO: De 25 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, por força do Decreto Municipal n° 20.288, de 21.01.2004.   DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NºS:  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-44 - 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.39-01 -   48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.39-01.RECURSO FINANCEIRO Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N° 125, FIRMADO EM 05 DE ABRIL DE 2004.  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação nº 08/2004 (Artigo 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de 80 (oitenta) digitadores, para atender as necessidades dos diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde.  PREÇO GLOBAL: R$ 685.833,60 (seiscentos e oitenta e cinco mil oitocentos e trinta e três reais e sessenta centavos).  PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias, tendo como termo inicial o dia 05 de abril de 2004.  PARÁGRAFO ÚNICO: Este contrato poderá ser rescindido antes do prazo indicado no 'caput', sem qualquer indenização à CONTRATADA, na hipótese  de conclusão do procedimento licitatório em andamento e consequente  adjudicação do objeto  à empresa vencedora ao certame.    DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.37-01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.37-44.   RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO  N°. 242,  FIRMADO EM 15 DE JULHO  DE  2004.  Modalidade  de Licitação: Pregão Presencial nº 020/2004 - CPLS.    CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A GREEN CARD S/A - REFEIÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS.  OBJETO: O fornecimento global estimado, de 102.000 (cento e dois mil)  tiquetes refeição, equivalente a quantidade mensal estimada de 17.000 (dezessete mil) unidades, com valor facial de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos), para atender as necessidades da Secretaria de Serviços Públicos, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência que fará parte integrante deste Contrato.  PREÇO  GLOBAL: R$ 453.583,80 (quatrocentos e cinquenta e três mil, quinhentos e oitenta e três reais e oitenta centavos).  PRAZO: De 06 (seis) meses, tendo  como  termo  inicial a data de sua assinatura,  podendo ser prorrogado  nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°  20.01.04.122.2.134.2.213-3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO N° 244, FIRMADO EM 20 DE JULHO DE  2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO:  Termo de Dispensa de Licitação (com fulcro no art. 24, VIII, da Lei nº 8.666/93).  CONTRATANTES:   MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB.  OBJETO: A prestação dos serviços de armazenamento, controle e distribuição de produtos perecíveis, não perecíveis, material de higiene e limpeza, para as unidades educacionais, creches e profissionalizantes da Secretaria de  Educação.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).  PRAZO: De 20.07.2004 a 31.12.2004.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.361.1.206.2.178 -  1401.12.365.1.206.2.179 e 1401.12.363.1.206.2.183, todas com elemento de despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 246,  FIRMADO EM   13 DE JULHO DE  2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Termo de Dispensa de Licitação n° 001/2004 (com fulcro no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A SIMAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.   OBJETO: A prestação dos serviços de operação em iluminação e maquinaria, para o Teatro Santa Isabel, por solicitação da Secretaria de Cultura.  PREÇO GLOBAL: R$ 49.916,60 (quarenta e nove mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta centavos).  PRAZO: De 13.07.2004 a 31.12.2004, por força do Decreto Municipal n° 20.466, de 03.06.2004.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA:  n° 3201.13.392.1.211.2.309.3.3.90.37.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 247,  FIRMADO EM 03 DE AGOSTO DE 2004  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial n° 021/2004-CPLS/SAJ.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: O  fornecimento de crédito  combustível, através cartão magnético, para atender à Secretaria de Assuntos Jurídicos, conforme Termo de Referência, anexo ao Edital.  PREÇO GLOBAL:  R$ 34.460,12 (trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e doze centavos).  PRAZO: De 03 de agosto de 2004 a 31 de dezembro de 2004, por força do Decreto Municipal n° 20.466/2004,  podendo ser prorrogado  nos termos do art. 57, II, da Lei  nº 8.666/93.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1301.04.122.2.127.2.032.3.3.90.39.   RECURSO FINANCEIRO:Tesouro Municipal     EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ÔNIBUS N° 279/03, CELEBRADO EM 05 DE SETEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A LOCAVEL BUS VIAGENS E TURISMO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 06.09.2004 a 31.12.2004.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 297, CELEBRADO EM 29 DE MAIO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O BANCO DO BRASIL S.A  OBJETO: A alteração das cláusulas quarta e sexta, para permitir, respectivamente:  I) A prorrogação  do  prazo de sua vigência por mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 03.06.2004 e final o dia 03.06.2
1424	2004	565	2004-08-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	4	005 -   II) A mudança da Dotação Orçamentária que passa a ser a de nº 8003.04.331.3.101.2.153.3.3.90.39.    TERMO DE RETIFICAÇÃO DE EXTRATO  Pelo  presente, fica  retificado o extrato do Convênio n° 11,  celebrado entre o Município do Recife/Secretaria da Política de Assistência Social e a  Casa da Mulher do Nordeste, ou seja, onde se lê: 'extrato do convênio n° 38', leia-se: 'extrato do convênio n° 11'.   RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA   Secretário  de  Assuntos  Jurídicos, em exercício  OBS. COMPLEMENTO DA CI Nº 29, DE 26/07/04).
1425	2004	565	2004-08-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portarias	1	PORTARIA Nº   034  DE  DE  25 AGOSTO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições previstas no art. 208, inciso I, da Lei nº 14.728, de 08 de março de 1985, tendo em vista a correspondência da DIRORC de 16 de agosto de 2004, desta Secretaria.  R E S O L V E :   I -  Instituir uma Comissão de Sindicância para apurar as irregularidades descritas na citada correspondência, identificando autoria e sugerindo as medidas cabíveis -   II - Designar como membros da Comissão os servidores LUIZ PETRÚCIO PASSOS CAVALCANTI, matrícula nº 20.823-2 (encarregado) e SIDRONIA PIRES BATISTA, matrícula nº 8811-6 -   III - Fixar o prazo de 15 (quinze) dias para conclusão da sindicância -   IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.     José Eduardo Santos Vital  Secretário       PORTARIA Nº   034  DE DE25 AGOSTO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições previstas no art. 208, inciso I, da Lei nº 14.728, de 08 de março de 1985, tendo em vista a correspondência da DIRORC de 16 de agosto de 2004, desta Secretaria.  R E S O L V E :   I -  Instituir uma Comissão de Sindicância para apurar as irregularidades descritas na citada correspondência, identificando autoria e sugerindo as medidas cabíveis -   II - Designar como membros da Comissão os servidores LUIZ PETRÚCIO PASSOS CAVALCANTI, matrícula nº 20.823-2 (encarregado) e SIDRONIA PIRES BATISTA, matrícula nº 8811-6 -   III - Fixar o prazo de 15 (quinze) dias para conclusão da sindicância -   IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.     José Eduardo Santos Vital  Secretário
1426	2004	565	2004-08-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - parte II	1	PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.05312.0.04  RECORRENTES:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RECORRIDOS:START - SISTEMA E TECNOLOGIA EM RECURSOS TERCEIRIZÁVEIS LTDA  Av. Manoel Borba, 899 - Boa Vista - Recife  Inscrição municipal nº 266.998-6  ADVOGADO:EDUARDO PORANGABA TEIXEIRA  E OUTROS  RELATORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL   REVISOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   186/2004  EMENTA:1-SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO - DE - OBRA - BASE DE CÁLCULO - I.S.S. - AUTO DE INFRAÇÃO.   2- 'In casu', a base de cálculo do ISS é o preço do serviço que consiste na receita bruta auferida  pelo contribuinte, sem qualquer dedução, incluídos os rendimentos auferidos pelos trabalhadores, os tributos e encargos no recrutamento, agenciamento, seleção,colocação e fornecimento de mão-de-obra etc. (art. 115, caput e § 8º da Lei 15.563/91).  3-Recursos de ofício  e voluntário recebidos.  Decisão  à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes  da  Ata  de Julgamento,  em  receber  os  recursos de ofício  e  voluntário  para,  com  fundamento  nos  arts. 115  e  126,  I da  Lei  15.563/91,  julgar   procedente  em parte o auto de Infração nº  15.05312.0.04, lavrado contra  START - SISTEMA E TECNOLOGIA EM  RECURSOS TERCEIRIZÁVEIS LTDA, determinando o recolhimento do ISS, devido correspondente ao período de fevereiro de 2002 a dezembro de 2003, no valor de R$  1.632.882,03 (Hum milhão, seiscentos e trinta e dois mil, oitocentos e oitenta e dois reais e três centavos) ,(valor original), corrigido e acrescido de juros e da multa de 40% (quarenta por cento) prevista no art. 134, VI, 'a', da Lei 15.563/91.   C.R.F.,  em 11  de agosto de 2004  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira - REVISOR  Maria Rejane Soares da Silva  Solange Rosa Miranda  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.16264.4.03  RECORRENTE:CANNIZZARO & CONTADORES ASSOCIADOS S/C LTDA  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  Rua Januário Barbosa, 266 - Madalena  Inscrição municipal nº 171.553-4  RELATOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA.   REVISORA:CONSª: MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   187/2004  EMENTA:1-SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS - I.S.S.   2-A sociedade civil de profissionais, cujos sócios não possuem a mesma habilitação profissional, não faz jus ao tratamento tributário previsto no art. 117 da Lei nº 15.563/91.  3-Recurso voluntário recebido.  Decisão  mantida à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator  e   das   notas   constantes  da   Ata   de  Julgamento,  em receber o recurso voluntário, negando-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida para, com fundamento no artigo 126, I, da Lei 15.563/91, julgar procedente o Auto de Infração 15.16264.4.03, lavrado contra CANNIZARO & CONTADORES ASSOCIADOS S/C LTDA, determinando o recolhimento do ISS no valor original de R$ 47.481,55 (quarenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e um reais e cinqüenta e cinco centavos), acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, 'b' e 'c' da Lei 15.563/91 com redação da Lei 16.306/97, e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.  VALOR ORIGINAL     Correção           Juros               Multa             Total a Recolher  R$ 47.481,55      R$ 23.643,72    R$ 42.882,27    R$ 28.450,07  R$ 142.457,61  Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 11  de agosto de 2004  Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira - RELATOR  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral   Solange Rosa Miranda  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo - CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.65088.1.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  RECORRIDO:ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A  Av. Conde da Boa Vista, 1596 - Boa Vista  Inscrição municipal nº  003.186-0  ADVOGADOS:ARMANDO DE OLIVEIRA MAGALHÃES FILHO E OUTROS  RELATORA:CONSª.SOLANGE ROSA MIRANDA.   REVISORA:CONSª: MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº   188/2004  EMENTA:1-SERVIÇOS DE CONSERTO, RESTAURAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS, MOTORES, ELEVADORES OU QUAISQUER OBJETOS (EXCETO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E PARTES, QUE FICA SUJEITO AO ICMS) - LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR .   2- O I.S.S. incidente sobre os serviços  de conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou quaisquer objetos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS) deve ser recolhido no local onde se situe o estabelecimento prestador.  3-Recurso de ofício recebido.  Decisão  unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator  e   das   notas   constantes  da   Ata   de  Julgamento,  em receber o recurso de ofício para responder à Consulta nº 15.65088.1.03, formulada por ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A,  que o ISS incidente sobre os serviços de  lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes que ficam sujeitas ao ICMS), são devidos ao Município do Recife, onde se situa o seu estabelecimento prestador, ex vi o disposto nos artigos 102, item 14.01 e 114, da Lei nº 15.563/91, com a redação dada pela Lei nº 16.933/03.  C.R.F.,  em 12  de agosto de 2004  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo - CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.01011.8.03  RECORRENTE:MCI - MARKETING ESTRATÉGIA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LTDA.  Av. Lins Petit, 320, Salas 201 a 204 - Boa Vista.  Inscrição municipal nº 231.235-2  ADVOGADA:TÂNIA MARIA SOARES DE AMORIM  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATORA:CONSª.SOLANGE ROSA MIRANDA.   REVISORA:CONSª: MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   189/2004  EMENTA:1-SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GERAL E DE PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA E DE MERCADO - I.S.S. - LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR.   2-O I.S.S. incidente sobre os serviços de consultoria, assessoria em geral e de pesquisa  e opinião pública e de mercado deve ser recolhido no local do estabelecimento prestador.  3 -Recurso voluntário desprovido.  Decisão  confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos
1427	2004	565	2004-08-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - parte II	2	, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes  da   Ata   de  Julgamento, em receber o recurso voluntário, mas negar-lhe provimento, para, com fundamento nos artigos 114 e 126, I, da Lei nº 15.563/91, julgar procedente o Auto de Infração nº 15.01011.8.03, lavrado contra MCI - MARKETING ESTRATÉGIA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LTDA, determinando o recolhimento do valor original de R$ 282.633,76 (duzentos e oitenta e dois mil, seiscentos e trinta e três reais e setenta e seis centavos), acrescido da multa de 40% (quarenta por cento) prevista no artigo 134, VI, b, da Lei nº 15.563/91, e demais acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  VALOR ORIGINAL       Correção         Juros               Multa             Total a Recolher  R$ 282.633,76       R$ 81.027,51   R$ 119.105,61  R$ 145.464,40 R$ 628.231,28  Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 12  de agosto de 2004  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira  Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo - CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.47008.8.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR    ADVOGADO:BRUNO SUASSUNA CARVALHO MONTEIRO  RECORRIDO:ICOPAN - INDÚSTRIA E COMÉRCIO PANAMERICANA LTDA  RELATORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL.   REVISOR:CONSº: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   190/2004  EMENTA:1-TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA - IPTU - COMPENSAÇÃO - CONSULTA.   2-A Lei Municipal determina que a Taxa de Limpeza Pública deve ser recolhida conjuntamente com o IPTU, salvo as hipóteses de isenção ou imunidade de imposto. (arts. 31 e 66 da Lei 15.563/91).  3-Emerge plausível a compensação quando a Fazenda Pública não depositar a soma do precatório, extraindo o credor (devedor do tributo) a certidão, documento indispensável a formalizar o pleito. Apenas nesta hipótese de precatório não pago poderá a Consulente lançar mão da compensação com tributos, vez que detém os requisitos de validade, liquidez, certeza e vencimento.  4-Recurso de ofício recebido.  Decisão  confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes  da   Ata   de  Julgamento, com  fundamento nos arts. 66 e 240 da Lei nº 15.563/91, em responder à Consulente que, em não sendo o imóvel qualificado supra isento ou imune do IPTU, o recolhimento da Taxa de Limpeza Pública deve dar-se conjuntamente com o IPTU, em respeito e prestígio ao princípio da legalidade e que apenas, na hipótese de precatório não pago poderá a Consulente lançar mão da compensação com tributos, vez que deterá o precatório os requisitos de validade, liquidez, certeza e vencimento, exigidos pela legislação  C.R.F.,  em 12  de agosto de 2004  Maria Thereza Paz Amaral- RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira - REVISOR  Maria Rejane Soares da Silva   Solange Rosa Miranda   Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo - CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.38872.5.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR    RECORRIDO:ABS TRANSPORTES E TURISMO LTDA  Rua General Mac Arthur, nº 418 - Sala 701 - Imbiribeira.  Inscrição municipal nº342.941-5  RELATORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª:MARIA THEREZA PAZ AMARAL.  ACÓRDÃO Nº   191/2004  EMENTA:1-SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE NATUREZA MUNICIPAL - I.S.S. - INCIDÊNCIA - CONSULTA.   2- Incide o ISS na prestação de serviços de transporte de natureza municipal (art. 102, item 16, da Lei 15.563/91).  3-Recurso de ofício recebido.  Decisão  confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes  da   Ata   de  Julgamento, em receber o recurso de ofício para responder à Consulente que incide o ISS sobre os serviços de transporte de natureza municipal, sendo o local da prestação aquele onde está sendo executado o transporte, tendo o ISS devido ao Município do Recife como base de cálculo, caso aqui sejam os mesmos prestados, o preço do serviço, incidindo a alíquota de 5% (cinco por cento).  C.R.F.,  em 12  de agosto de 2004  Solange Rosa Miranda- RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Rejane Soares da Silva   Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo - CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.10174.1.04  RECORRENTE:INSTITUTO DE ENDOCRINOLOGIA E MEDICINA NUCLEAR DO RECIFE LTDA   Av. Caxangá, 1953 - Cordeiro  Inscrição municipal nº 279.894-8  ADVOGADOS:BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  RELATORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISOR:CONSº  EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   192/2004  EMENTA:1-SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS - DESENQUADRAMENTO  - BASE DE CÁLCULO - I.S.S.   2-O regime de tributação fixa não alcança as sociedades de uniprofissionais que assumiram típica vestimenta empresarial. Se o volume de serviços, bem como o elevado número de filiais mostra ser impossível a prestação pessoal de serviços, há de se afastar a união de trabalho intrínseca na forma privilegiada de tributação prevista para sociedade de profissionais.  3-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso voluntário para,  com fundamento nos arts. 117, 126, I e 131, § 1º da Lei 15.563/91, julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.10174.1.04, lavrada contra INSTITUTO DE ENDOCRINOLOGIA E MEDICINA NUCLEAR DO RECIFE LTDA, determinando o recolhimento do ISS no valor original de 1.884,54 (Hum mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos), acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no artigo 134, VI, 'b' da Lei 15.563/91, com redação da Lei 16.306/97 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.   VALOR ORIGINAL     Correção        Juros          Multa                     Total a Recolher  R$ 1.884,54    R$ 418,97       R$ 551,14   R$ 921,37                   R$ 3.776,02   Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 16  de agosto de 2004  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira - REVISOR  Maria Rejane Soares da Silva  Solange Rosa Miranda  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo   CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO N
1428	2004	565	2004-08-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - parte II	3	º  15.00016.4.04  RECORRENTE:TSG TRANSVAL SERVIÇOS LTDA  Av. Recife, 52 - Estância - Recife-PE  Inscrição municipal nº 235.948-0  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE   RELATORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª:MARIA REJANE SOARES DA SILVA.  ACÓRDÃO Nº   193/2004  EMENTA:1-SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE MÃO - DE - OBRA - I.S.S. - LOCAL DE RECOLHIMENTO.   2-O ISS incidente sobre a prestação de serviços de mão-de-obra deve ser recolhido no local onde se situa o estabelecimento prestador.  3-Recurso voluntário desprovido.  Decisão  confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes  da   Ata   de  Julgamento, em receber o recurso voluntário, mas negar-lhe provimento, para, com fundamento nos artigos 114 e 126, I, da Lei nº 15.563/91, julgar procedente o Auto de Infração nº 15.00016.4.04, lavrado contra T.S.G. TRANSVAL SERVIÇOS GERAIS LTDA, determinando o recolhimento do valor original de R$ 82.345,82 (oitenta e dois mil, trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), acrescido da multa de 40% (quarenta por cento) prevista no artigo 134, VI, b, da Lei nº 15.563/91, e demais acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  VALOR ORIGINAL     Correção       Juros              Multa                  Total a Recolher  R$ 82.345,82     R$ 41.853,51 R$ 77.763,70  R$ 49.679,67        $ 251.642,70   Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 16  de agosto de 2004  Solange Rosa Miranda- RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo - CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.10172.9.04  RECORRENTE:INSTITUTO DE ENDOCRINOLOGIA E MEDICINA NUCLEAR DO RECIFE LTDA   Rua Dom Bosco, 687 - Boa Vista - Recife  Inscrição municipal nº 185.528-0  ADVOGADOS:BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  RELATORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª  MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº   194/2004  EMENTA:1- SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS - DESENQUADRAMENTO  - BASE DE CÁLCULO - I.S.S.   2-O regime de tributação fixa não alcança as sociedades de uniprofissionais que assumiram típica vestimenta empresarial. Se o volume de serviços, bem como o elevado número de filiais mostra ser impossível a prestação pessoal de serviços, há de se afastar a união de trabalho intrínseca na forma privilegiada de tributação prevista para sociedade de profissionais.  3 - Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso voluntário, mais negar-lhe provimento, para manter a decisão recorrida,  com fundamento nos artigos  115 e 126, I, da Lei nº 15.563/91, julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.10172.9.04 lavrada contra INSTITUTO DE ENDOCRINOLOGIA E MEDICINA NUCLEAR DO RECIFE LTDA, determinando o recolhimento do valor original de R$ 982.067,80 (novecentos e oitenta e dois mil, sessenta e sete reais e oitenta centavos), acrescido da multa de 40% (quarenta por cento) prevista no artigo 134, VI, (a), da Lei nº 15.563/91 e demais acréscimos legais aplicáveis até a data do efetivo pagamento.  VALOR ORIGINAL     Correção        Juros               Multa           Total a Recolher  R$ 982.067,80     R$ 296.371,72 R$ 461.661,66 R$ 511.375,72 R$ 1.251.476,90Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 16  de agosto de 2004  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira   Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.52718.0.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RECORRIDO:JOSÉ ROBERTO ALVES  Rua Adalberto Camargo, 58 - Apartamento 902-Graças  RELATORA:CONSª  MARIA THEREZA PAZ AMARAL   REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   195/2004  EMENTA:1-RESTITUIÇÃO - ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL - DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO - I.T.B.I.   2- A restituição caracteriza-se como uma obrigação de direito público idêntica a qualquer outra obrigação passiva do Estado. Já que seu fundamento reside na idéia de justiça e equidade, pois a ação visa precipuamente a restituir o Contribuinte à sua anterior capacidade contributiva, e não mero controle da legalidade formal dos atos da Administração.  3-O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, a restituição de quantias pagas indevidamente aos cofres municipais, relativas a tributos, multas e outros acréscimos, seja qual for a modalidade de seu pagamento, quando não se efetivar o ato ou contrato sobre que se tiver pago o tributo (Lei nº 15.563/91, art. 198, III).  4-Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício e, com fundamento no art. 198, III, determinar a restituição da quantia de:  Data do Recolhimento                                                                Valor a ser restituído  13/08/2003                                                                         R$        3.600,00  atualizada    pelo    IPCA  na forma prevista na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  a  referida   quantia  seja  colocada  à  disposição  do   contribuinte, acrescida  de  juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito  em  julgado  desta  Decisão,  'ex  vi'  o  disposto no artigo 167 parágrafo único do CTN c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.   C.R.F.,  em 19  de agosto de 2004  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda -  REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva   Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira (Averbou-se suspeito)  Fui Presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo   CONSULTOR FISCAL
1429	2004	565	2004-08-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - parte I	1	CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS    PROCESSO/CONSULTA Nº  15.21826.5.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE   RECORRIDO:VEIRANO & ADVOGADOS ASSOCIADOS  Rua Antônio Lumack do Monte, 128, 9º andar - Boa Viagem.  Inscrição municipal nº 237.659-8  ADVOGADOS:SILVANA R. GUERRA BARRETO OU EDUARDO PORTO CARREIRO COELHO CAVALCANTI   RELATORA:CONSª  MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISOR:CONSº. EDUARDO COMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº 146/2004 (Republicado por ter saído com incorreção)  EMENTA:1- SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS - BASE DE CÁLCULO - I.S.S. - CONSULTA.   2-Sociedade civil de profissionais, que se enquadra no art. 117 da Lei 15.563/91, deve recolher o ISS no período da noventena,  conforme determina esse dispositivo legal, desde que não se enquadre nas hipóteses previstas no § 2º do referido artigo.  3 -Com a publicação, em 03 de abril de 2004, da Lei 16.967, que introduziu o art. 117-A à Lei 15.563/91, a Consulente, sociedade civil de profissionais que se enquadra neste dispositivo legal, deve recolher o imposto, de acordo com  o ali explicitado.  Deve seguir este procedimento desde  que não incorra nas hipóteses previstas no parágrafo segundo do citado artigo.  4-Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes  da   Ata   de Julgamento, com fundamento no art. 150, III, 'c' da CF/88 c/c os arts. 117 e 117/A da Lei 15.563/91, este último dispositivo legal com a redação   dada pela Lei 16.967/04, em responder à Consulente de acordo com a ementa supra.   C.R.F.,  em 26  de agosto de 2004  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira- REVISOR  Maria Rejane Soares da Silva   Solange Rosa Miranda  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macedo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.32156.6.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RECORRIDO:GAPLAN AUDITORIA EXTERNA S/C   Rua Leão Coroado, 74 - Boa Vista   Inscrição municipal nº 062.308-3  RELATOR:CONSº  EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  REVISORA: CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº   175/2004  EMENTA:1- SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS - BASE DE CÁLCULO - I.S.S. - CONSULTA.   2- Sociedade civil de profissionais, que se enquadra no art. 117 da Lei 15.563/91, deve recolher o ISS nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2004, conforme determina esse dispositivo legal, desde que não se enquadre nas hipóteses previstas no § 2º do referido artigo.  3-Com a publicação, em 03 de abril de 2004, da Lei 16.967, que introduziu o art. 117-A à Lei 15.563/91, a Consulente, sociedade civil de profissionais que se enquadra neste dispositivo legal, deve recolher o imposto, a partir de abril/04, de acordo com  o ali explicitado.  Deve seguir este procedimento desde  que não incorra nas hipóteses previstas no parágrafo segundo do citado artigo.  4- Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício para,  responder à Consulente na forma da ementa supra.  C.R.F.,  em 05  de agosto de 2004  Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira - RELATOR  Maria Thereza Paz Amaral- REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.70461.9.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:CENTRO DE DIAGNÓSTICO JOSÉ ROCHA DE SÁ S/C LTDA   Praça do Derby, 177 - Graças   Inscrição municipal nº 309.863-0  RELATOR:CONSº  EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   176/2004  EMENTA: 1- SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS - CONSULTA.   2-A terceirização de serviços com outras pessoas jurídicas pelo contribuinte, além da existência de mais de dois empregados não habilitados para cada profissional habilitado, desenquadra a sociedade do tratamento tributário especial previsto no artigo 117 da Lei Municipal.  3 - Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício para,  responder à Consulente na forma da ementa supra.  C.R.F.,  em 05  de agosto de 2004  Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira - RELATOR  Maria Rejane Soares da Silva- REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.26574.4.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:AUDOM COMÉRCIO, INDÚSTRIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS  Rua Franklin Távora, 900 - Campo Grande - Recife - PE   Inscrição municipal nº  310.616-0  RELATORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   177/2004  EMENTA:1-CONSULTA - SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO, INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, CONSERTO, RESTAURAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS - FATOS GERADORES DO ISS - LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR   2-Os serviços de assistência técnica -  conserto, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou quaisquer outros objetos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS) -  instalação e montagem de equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido e a distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza eram em 2002 e 2003, e são em 2004, fatos geradores do ISS, na conformidade, respectivamente, das redações do artigo 102, itens 20, 68, 73 e 98 da Lei nº 15.563/91  e 10.9, 14.01, 14.02 e 14.06 da Lei nº 15.563/91, com a redação da Lei nº 16.933/03.  3-Exceto as hipóteses previstas nas alíneas 'a' a 't' do inciso II do artigo 114, da Lei nº 15.563/91,  com a redação dada pela Lei 16.933/03, o ISS deve ser recolhido no local onde se situa o estabelecimento prestador.  4 Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício para, responder à Consulente nos termos da ementa supra.   C.R.F.,  em 05  de agosto de 2004  Solange Rosa Miranda- RELATORA   Maria Rejane Soares da Silva- REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RECLAMA
1430	2004	565	2004-08-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - parte I	2	ÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº  15.93865.9.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO: S.V. SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA  Rua Salvador de Sá, 529 - Rosarinho  Inscrição municipal nº 170.033-2  RELATORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº  178/2004  EMENTA:1-RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - EMPRESA INATIVA - AUSÊNCIA DO FATO GERADOR.   2-Restando comprovado que o contribuinte não mais se encontrava em funcionamento (Empresa Inativa), deve ser cancelado os lançamentos do CIM- Cartão de Inscrição Municipal, face a não ocorrência do fato gerador.  3-Recurso de ofício recebido.   Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício para, com fundamento no artigo 137, I, da Lei nº 15.563/91, manter a decisão recorrida, para julgar procedente a Reclamação Contra Lançamento Nº 15.93865.9.03, formulada pela S. V. SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, determinando o cancelamento dos CIM's referentes ao período de fevereiro de 1995 a dezembro de 2003.  C.R.F., em  05 de   agosto  de 2004.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  -   Consultor Fiscal    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.03293.0.03  RECORRENTE:DISTRIBUIDORA DE SISTEMAS LTDA - INFOCS  Rua Buenos Ayres, 99 - Espinheiro  Inscrição municipal nº 261.330-1  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR -  ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR    RELATORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº  179/2004  EMENTA:1-NOTIFICAÇÃO - RECURSO - INTEMPESTIVIDADE - NÃO RECEBIMENTO.   2-Não se recebe recurso voluntário que extrapola o prazo legal, contado do primeiro dia útil seguinte a data da ciência da decisão.  3- Recurso voluntário não recebido.   Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em não receber o recurso voluntário, dada a sua manifesta intempestividade.  C.R.F., em  05 de    agosto  de 2004.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Thereza Paz Amaral     Fui Presente  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  -   Consultor Fiscal    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.10166.9.04  RECORRENTE:INSTITUTO DE ENDOCRINOLOGIA E MEDICINA NUCLEAR DO RECIFE LTDA   Rua Carlos Pereira Falcão, 125 - Boa Viagem  Inscrição municipal nº 267.467-0  ADVOGADOS:BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  RELATORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISOR:CONSº  EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   ACÓRDÃO Nº   180/2004  EMENTA:1- SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS - DESENQUADRAMENTO  - BASE DE CÁLCULO - I.S.S.   2-O regime de tributação fixa não alcança as sociedades de uniprofissionais que assumiram típica vestimenta empresarial. Se o volume de serviços, bem como o elevado número de filiais mostra ser impossível a prestação pessoal de serviços, há de se afastar a união de trabalho intrínseca na forma privilegiada de tributação prevista para sociedade de profissionais.  3-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso voluntário, negando-lhe provimento para, manter a decisão recorrida e com fundamento nos arts. 126, I e 131, § 2º da Lei 15.563/91 c/c o Decreto 15.950/92, julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.10166.9.04, lavrada contra INSTITUTO DE ENDOCRINOLOGIA E MEDICINA NUCLEAR DO RECIFE LTDA, determinando o recolhimento do ISS no valor original de 1.924,64 (Hum mil, novecentos e vinte quatro reais e sessenta e quatro centavos), acrescida da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no artigo 134, VI, 'b' da Lei 15.563/91, com redação da Lei 16.306/97 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.  Valor Original Correção           Juros             Multa                   Total a Recolher  R$ 1.924,64 R$ 439,00          R$ 553,76     R$ 945,44            R$ 3.862,84   Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 09  de agosto de 2004  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira - REVISOR  Maria Thereza Paz Amaral   Solange Rosa Miranda  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.10187.6.04  RECORRENTE:INSTITUTO DE ENDOCRINOLOGIA E MEDICINA NUCLEAR DO RECIFE LTDA   Rua Viscondessa do Livramento, 233 - Paissandu  Inscrição municipal nº 000.614-9  ADVOGADOS:BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  RELATORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   181/2004  EMENTA:1- SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS - DESENQUADRAMENTO  - BASE DE CÁLCULO - I.S.S.   2-O regime de tributação fixa não alcança as sociedades de uniprofissionais que assumiram típica vestimenta empresarial. Se o volume de serviços, bem como o elevado número de filiais mostra ser impossível a prestação pessoal de serviços, há de se afastar a união de trabalho intrínseca na forma privilegiada de tributação prevista para sociedade de profissionais.  3 - Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso voluntário, negando-lhe provimento para, manter a decisão recorrida e com fundamento nos arts. 126, I e 131, § 2º da Lei 15.563/91 c/c o Decreto 15.950/92, julgar procedente o Auto de Infração nº 15.10187.6.04, lavrado contra INSTITUTO DE ENDOCRINOLOGIA E MEDICINA NUCLEAR DO RECIFE LTDA, determinando o recolhimento do ISS no valor original de 2.609,92 (dois mil, seiscentos e nove reais e noventa e dois centavos), acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no artigo 134, VI, 'b' da Lei 15.563/91, com redação da Lei 16.306/97 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.   VALOR ORIGINAL Correção       Juros             Multa                       Total a Recolher  R$ 2.609,92 R$ 847.49     R$ 1.354,37    R$ 1.382.9                   R$ 6.194,71   Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeit
1431	2004	565	2004-08-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - parte I	3	os à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 09  de agosto de 2004  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral   Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.10188.2.04  RECORRENTE:INSTITUTO DE ENDOCRINOLOGIA E MEDICINA NUCLEAR DO RECIFE LTDA   Rua Baixa Verde, 241 - Derby  Inscrição municipal nº 249.208-3  ADVOGADOS:BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  RELATORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   182/2004  EMENTA: 1- SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS - DESENQUADRAMENTO  - BASE DE CÁLCULO - I.S.S.   2-O regime de tributação fixa não alcança as sociedades de uniprofissionais que assumiram típica vestimenta empresarial. Se o volume de serviços, bem como o elevado número de filiais mostra ser impossível a prestação pessoal de serviços, há de se afastar a união de trabalho intrínseca na forma privilegiada de tributação prevista para sociedade de profissionais.  3-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso voluntário, negando-lhe provimento para, manter a decisão recorrida e com fundamento nos arts. 126, I e 131, § 2º da Lei 15.563/91 c/c o Decreto 15.950/92, julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.10188.2.04, lavrada contra INSTITUTO DE ENDOCRINOLOGIA E MEDICINA NUCLEAR DO RECIFE LTDA, determinando o recolhimento do ISS no valor original de 9.117,74 (nove mil, cento e dezessete reais e setenta e quatro centavos), acrescida da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no artigo 134, VI, 'b' da Lei 15.563/91, com redação da Lei 16.306/97 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.  VALOR ORIGINAL    Correção        Juros              Multa                  Total a Recolher  R$ 9.117,74    R$ 1.953.49    R$ 2.576,02    R$ 4.468,44           R$ 18.215,69   Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 09  de agosto de 2004  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral   Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.10165.2.04  RECORRENTE:INSTITUTO DE ENDOCRINOLOGIA E MEDICINA NUCLEAR DO RECIFE LTDA   Av. Portugal, 163 - Paissandu  Inscrição municipal nº 300.106-7  ADVOGADOS:BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  RELATORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   183/2004  EMENTA:1-SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS - DESENQUADRAMENTO  - BASE DE CÁLCULO - I.S.S.   2-O regime de tributação fixa não alcança as sociedades de uniprofissionais que assumiram típica vestimenta empresarial. Se o volume de serviços, bem como o elevado número de filiais mostra ser impossível a prestação pessoal de serviços, há de se afastar a união de trabalho intrínseca na forma privilegiada de tributação prevista para sociedade de profissionais.  3-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso voluntário para,  com fundamento nos arts. 117, 126, I e 131, § 1º da Lei 15.563/91, julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.10165.2.04, lavrada contra INSTITUTO DE ENDOCRINOLOGIA E MEDICINA NUCLEAR DO RECIFE LTDA, determinando o recolhimento do ISS no valor original de 40.993,07 (quarenta mil, novecentos e noventa e três reais e sete centavos), acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no artigo 134, VI, 'b' da Lei 15.563/91, com redação da Lei 16.306/97 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.   VALOR ORIGINAL     Correção        Juros                Multa               Total a Recolher  R$ 40.993,07     R$ 9.233,75   R$ 11.517,53     R$ 20.090,70       R$ 81.835,05  bs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 10  de agosto de 2004  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo   CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.01754.0.03  RECORRENTE:CDM ENGENHARIA LTDA   Rua Domingos Teotônio, 186 - Barro  Inscrição municipal nº 261.931-8  ADVOGADO:FÁBIO HENRIQUE DE ARAÚJO URBANO  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISOR:CONSº  EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   184/2004  EMENTA:1-SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVL E REFORMA - REVISÃO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO - DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO - A NÃO APLICABILIDADE DO ART. 11 DO DECRETO-LEI  Nº 406/68.   2- Na prestação de serviços de construção civil, a lei permite que sejam deduzidos da base de cálculo o valor dos materiais adquiridos de terceiros, efetivamente empregados na obra e que a ela ou ao imóvel se incorporem e o valor das subempreitadas já tributadas pelo imposto (art. 115, § 6º, Lei 15.563/91).  3-Inexiste Lei Municipal, editada após a Constituição Federal de 1988, ratificando a isenção de que trata o art. 11 do Decreto Lei 406/68 (art. 151, III da Constituição Federal de 1988 c/c o art. 41, caput e § 1º da ADCT).   3-Recurso voluntário parcialmente provido.  Decisão reformada em parte por unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso voluntário, para dar-lhe provimento parcial e, com fundamento nos arts. 150, § 4º, 149, parágrafo único do CTN, declarar extinto pela decadência, o crédito   tributário  relativo aos meses de outubro e dezembro de 1998, bem como determinar a exclusão do mês de novembro/98 do lançamento de ofício e, com base nos arts. 102, itens 31 e 33, 115 e 126, I da Lei 15.563/91, julgar procedente em parte a Notificação Fiscal nº 15.01754.0.03, lavrada contra, CDM ENGENHARIA LTDA, determinando o recolhimento da quantia de R$ 20.721,09 (vinte mil, setecentos e vinte e um reais e nove centavos), (valor originário), corrigida e acrescida de juros e da multa de 40% (quarenta por cento) prevista no art. 134, inciso VI, alínea 'a', da Lei 15.563/91, com a redação dada pela Lei 16.306/97.  C.R.F.,  em 10  de ag
1432	2004	565	2004-08-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - parte I	4	osto de 2004  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira - REVISOR  Maria Rejane Soares da Silva  Solange Rosa Miranda  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.40851.1.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO:START NAVEGAÇÃO LTDA   Rua Mariz e Barros, 91 - Bairro do Recife  Inscrição municipal nº 239.681-5   RELATORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   185/2004  EMENTA:  1- CONSULTA - LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS .   2- A partir de 1º/08/03, (publicação da Lei Complementar 116 que alterou a lista de serviços sujeitos à incidência do ISS), deixou-se de exigir ISS sobre locação de bens móveis.  3- Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício para, manter a decisão recorrida e responder à Consulente que não incide o ISS sobre a atividade de locação de bens móveis, a partir de 1º de agosto de 2003, data da publicação da Lei Complementar nº 116/03, por não estar tal atividade prevista na Lista de Serviço anexa ao citado diploma legal.  C.R.F.,  em 11  de agosto de 2004  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira - REVISOR  Maria Thereza Paz Amaral  Solange Rosa Miranda  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL
1433	2004	565	2004-08-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Extrato de contratos administrativos - Emprel	1	EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE  INFORMÁTICA  EXTRATO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS -  AGOSTO DE 2004    Contrato AJ  n. 035/2003.  Portaria Conjunta n. 106, de 11 de junho de 1998, da secretaria de Finanças e de Assuntos Jurídicos  Objeto: Contratação para prestação de serviços profissionais de Advocacia, consistentes em assessoramento jurídico, elaboração de pareceres, comparecimento a Emprel quando solicitado e atuação forense,  nos processos  relacionados ao ramo de direito do trabalho e previdenciário.  Empresa: GERALDO AZOUBEL.  1º Termo Aditivo referente à prorrogação da vigência do prazo contratual.  Vigência: 01/09/2004 à 13/01/2005.  Contrato AJ n. 005/2004.   Processo Licitatório n. 004/2004, Dispensa n. 001/2004  Objeto: Contratação de licenças de uso de Software antivírus.  Empresa: TREND MICRO DO BRASIL LTDA.  1º Termo Aditivo referente ao acréscimo de 25 licenças de uso do Software Antivírus.  Contrato AJ n. 020/2003.  Processo Licitatório n. 003/2003, Concorrência n. 001/2003.    Objeto: Contrato de fornecimento de tíquetes alimentação/refeição  Empresa: SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.  1º Termo Aditivo referente à prorrogação da vigência do prazo contratual.  Vigência: 10/07/2004 à 09/08/2004.  Contrato AJ  n. 003/2004.  Processo Licitatório n. 023/2003, Concorrência n. 003/2003.  Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de mão-de-obra de várias categorias, conforme os anexos I, II, III e IV.   Empresa: MULTISET ENGENHARIA LTDA.  2º Termo Aditivo referente ao acréscimo de 05 (cinco) eletricistas e 01 (um) técnico em eletrônica ao contrato.  Vigência: Terá vigência a partir de 13 de julho de 2004.  Contrato AJ n. 016/2004.  Processo Licitatório n. 010/2004, Pregão n. 001/2004.    Objeto: Contrato de fornecimento de tíquetes alimentação/refeição  Empresa: SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.  Vigência: 10/08/2004 à 09/08/2005.
1434	2004	565	2004-08-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico	Secretário: Francisco Oliveira	Resolução	1	RESOLUÇÃO N.º 11 DE 26 DE AGOSTO DE 2004    O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 20.508 de 30 de julho de 2004 e no Regimento Interno, Art.1º.  R E S O L V E :   Art. 1º Considerar selecionadas ao benefício previsto na Lei n.º 16.731/2001 e no Decreto 20.508/2004 as seguintes empresas:  Apply Solutions Ltda.  Asírius Comércio e Serviços em T.I. Ltda.  Connet Informática Ltda.  CTICOM Comércio e Assistência Técnica Ltda.  Ecossistemas Software Ltda.  Era 21 Informática Ltda.  Fabrik Tecnologia da Informação Ltda.  Icorp Serviços em Internet Ltda.  IS Comércio de Sistemas de Informação Ltda.  Jynx Playware Ltda.  Meantime Desenvolvimento e Exportação de Software S/A  Midia Vox Ltda.  Noordtek - Consultoria e Sistemas Ltda.  Partec  Participação e Consultoria Ltda.  Provider Ltda.  Qualidade em Software Ltda.  Tempest Serviços de Informática Ltda.    Art. 2º As empresas selecionadas na forma do artigo precedente serão consideradas habilitadas, observado o disposto no Art. 4º do Decreto n.º 20.508/04     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação    Recife, 26 de agosto de 2004    Francisco Oliveira  Presidente
1435	2004	565	2004-08-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Relatório sobre as infrações de trânsito aplicadas pela CTTU (Jan / Mar - 2004)	1	RELATÓRIO SOBRE AS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS PELA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, ATRAVÉS DA COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A MARÇO DE 2004 EM CUMPRIMENTO AO QUE DISPÕE A LEI MUNICIPAL Nº 16.892/2003.    I - VOLUME DOS RECURSOS ARRECADADOS REFERENTES AS CATEGORIAS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO    <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>
1436	2004	565	2004-08-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Relatório sobre as infrações de trânsito aplicadas pela CTTU (Abr / Jun - 2004)	1	RELATÓRIO SOBRE AS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS PELA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, ATRAVÉS DA COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE REFERENTE AO PERÍODO DE ABRIL A JUNHO DE 2004 EM CUMPRIMENTO AO QUE DISPÕE A LEI MUNICIPAL Nº 16.892/2003.    I - VOLUME DOS RECURSOS ARRECADADOS REFERENTES AS CATEGORIAS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO    <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>
1437	2004	565	2004-08-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portaria	1	PORTARIA Nº 119/2004 - GAB/SS EM 25 DE AGOSTO  2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :    I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual,  de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  ·Centro de Especialidade á Criança e Adolescentes Nelson Chaves  ·Nome: Danielle Maria de Souza Sátiro  Matrícula:  67.311-0    II - Ficam revogadas todas as autorizações para movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidor da unidade acima relacionada.  III -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.       Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
1438	2004	565	2004-08-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portaria	1	PORTARIA N.º 165  DE 27 DE 08 DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º488/2004 - GAB/FCCR,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, os servidores ALEXANDER M. DA ROCHA FERNANDES, matrícula. nº 410-3 e MARCOS FLÁVIO GOMES CORDEIRO matrícula nº 408-1, até dezembro de 2004.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
1439	2004	565	2004-08-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Resultado de julgamento de autos de infração	1	RESULTADO DE JULGAMENTOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO    Decisões proferidas pelo Exmo. Sr. Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente nos Autos de Infração abaixo relacionados:  01) Nº do Auto de Infração: 07.45113.0.99  Autuado: André   MEndereço: Av. Luxemburgo, antes do 677, Sítio Grande, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1760.195.01  Julga improcedente o Auto de Infração acima referido, solicitando o cancelamento conforme relatório nº 030/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) com base no que dispõe o ordenamento jurídico municipal, observando o que diz o art. 131, I da Lei 16243/96, onde o autuado não foi devidamente identificado, impossibilitando a aplicação da penalidade transcrita nos autos.    02) Nº do Auto de Infração: 07.73222.4.01  Autuado: Ricardo  Endereço: Rua Gastão Vidigal, Lote 15, Quadra VIII, Várzea, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 4.2015.287.04  Julga improcedente o Auto de Infração acima referido, solicitando o cancelamento conforme relatório nº 030/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) com base no que dispõe o ordenamento jurídico municipal, observando o que diz o art. 131, I da Lei 16243/96, onde o autuado não foi devidamente identificado, impossibilitando a aplicação da penalidade transcrita nos autos.    03) Nº do Auto de Infração: 07.57607.2.01    Autuado: FAT - Fundação de Apoio ao Trabalho  Endereço: Rua Barão de Souza Leão, 849, Boa Viagem, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1840.180.01.0070.0000.0  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 031/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por ter a autuada infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96, solicitando ainda, a relocação do Out Door para local mais apropriado que não venha a danificar o indivíduo arbóreo.
1440	2004	565	2004-08-28T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo dá posse ao Conselho Municipal de Direitos Humanos	1	Os novos membros do Conselho Municipal de Direitos Humanos foram empossados, na última quinta-feira (26), pelo prefeito João Paulo. Tomaram posse os 16 conselheiros eleitos durante a 1ª Conferência Municipal de Direitos Humanos, realizada no mês de maio passado. O Conselho é formado por entidades como o Movimento Negro Unificado (MNU), Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Casa de Passagem, Associação Pernambucana de Cegos e representantes do governo. O Conselho é paritário.    Uma das principais funções do conselho é elaborar propostas e ações que reduzam a violência urbana e promovam a inclusão social. Temas como a pobreza e invisibilidade social, violência urbana e segurança, mídia e direitos humanos, gestão pública e controle social, além de orientação sexual e cidadania serão alvos de discussão e propostas.    Falando na solenidade de posse, o vice-prefeito e presidente do Comitê de Promoção dos Direitos Humanos e Prevenção à Violência, Luciano Siqueira, agradeceu a colaboração da sociedade civil na implementação da política municipal de direitos humanos. Ele também ressaltou que o Conselho é um passo importante para o fortalecimento da cidadania e que a Prefeitura está trabalhando de forma preventiva, com ações integradas.    O prefeito João Paulo disse que violência não é só assalto e homicídio. A miséria, a fome, a falta de investimento na saúde e o desemprego também são formas de violência. O Programa Bolsa-Escola, os investimentos nas maternidades municipais e o Programa Saúde da Família são exemplos de ações que têm o objetivo de coibir a ociosidade e as desigualdades sociais, através do exercício da cidadania.
1441	2004	565	2004-08-28T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Projeto Recife - Ponte para a Paz é lançado	1	"Durante a posse do Conselho Municipal de Direitos Humanos, o prefeito João Paulo lançou, oficialmente, o Projeto Recife - Ponte para a Paz"", iniciativa que pretende modernizar a Guarda Municipal com ações de reestruturação, visando estimular seus profissionais a acrescentarem às suas funções o papel de agentes da cidadania, aproximando o município das atividades comunitárias de prevenção à violência e promoção da cidadania.     Elaborado em outubro de 2003 e enviado para análise do Ministério da Justiça, o projeto de reestruturação da Guarda Municipal do Recife terá como base o convênio celebrado em Brasília, no dia 1º de julho, com a Secretaria Nacional de Segurança Pública. Com valor total de R$ 871.472,00 e vigência de 24 meses, ele prevê a aquisição de equipamentos e realização de uma série de  cursos específicos de qualificação e adaptação às novas funções. De acordo com o cronograma de execução, isso vai incluir novos veículos e fardamento adequado, além de treinamentos."""
1442	2004	565	2004-08-28T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Passarela da Ilha de Deus é recuperada	1	"A Prefeitura do Recife inicia, nesta segunda-feira (30), os trabalhos de recuperação da ponte de pedestres da Ilha de Deus, localizada entre os rios Jordão e Pina (Imbiribeira). Única ligação da comunidade com o restante do bairro, a obra é uma antiga reivindicação dos 2,3 mil moradores da Ilha e deve ficar pronta no prazo de 60 dias ao custo de R$ 140 mil. A ordem de serviço para execução dos trabalhos foi assinada, na sexta-feira (27), pelo prefeito João Paulo.    O prefeito destacou as potencialidades e o espírito guerreiro dos moradores da Ilha de Deus, apesar da extrema pobreza. Estamos trabalhando por toda cidade, principalmente nas áreas mais carentes, mas é impossível resolver em quatro anos todos os problemas de uma cidade com mais de 1 milhão de pobres ou abaixo do nível de pobreza"", lamentou. ""Essa nova passarela foi uma obra muito bem planejada. Além disso, atravessá-la será um prazer, pois além de funcional será muito bonita"", finalizou, lembrando que o município tem junto ao Governo Federal mais 400 milhões em projetos já aprovados. A nova ponte da Ilha de Deus terá 205m de comprimento, sendo 105m de estrutura metálica e 100 m de madeira."""
1443	2004	565	2004-08-28T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura inaugura nova USF na Torre	1	"A Prefeitura do Recife entregou, na última quinta-feira (26), a Unidade de Saúde da Família Emocy Krause,  na Vila Santa Luzia, no bairro da Torre. No local existia um posto de saúde desde 1985 e, com a reforma, foi transformado em USF para melhorar o atendimento para mais de 3.300 famílias cadastradas. No total, a unidade prestará atendimento a cerca de 12 mil pessoas.    A nova USF conta com quatro equipes de Saúde da Família, compostas por um médico, um enfermeiro, um auxiliar de enfermagem e seis agentes comunitários e por uma equipe de Saúde Bucal, com um dentista, técnico em higiene bucal e auxiliar de consultório dentário. Os moradores contarão, ainda, com atendimento clínico e de enfermagem, consultório odontológico, ginecológico e médico, salas para curativos, vacinação, reunião, esterilização e farmácia.    O secretário de Saúde, Gustavo Couto, fez a entrega da obra e destacou a mudança que a unidade trará para a qualidade de vida dos moradores da área porque, segundo ele, o novo sistema de atendimento foi concebido para olhar o paciente como um cidadão pertencente a uma comunidade. O impacto dessa mudança vai ser enorme porque vai trazer resultados de qualidade"", avaliou."""
1444	2004	564	2004-08-26T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Ofício Nº 471/04 - GP	1	Ofício nº 471/04-GP  Recife, 24 de agosto de 2004.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido Vetar Totalmente o Projeto de Lei nº 29/04, que estabelece a obrigatoriedade de realização de exames de catarata e glaucoma congênitas, e retinoblastoma nos recém-nascidos dos Hospitais Públicos da Rede Municipal, por vício de constitucionalidade.  A Constituição Federal em seu artigo 37, dispõe que a Administração Pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios obedecerão ao princípio da legalidade, dentre outros.  Por sua vez, a Lei Orgânica do Município do Recife, estabelece em seu artigo 27, IV e V, que compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração, bem como sobre criação, estruturação e definição de atribuições dos órgãos da administração pública municipal.  O Projeto de lei em tela cria atribuição para órgãos da Administração, estando, portanto, sujeito à exclusiva iniciativa do Chefe do Poder Executivo, 'ex vi' da Constituição Federal, e da Lei Orgânica do Município do Recife.  Outrossim, a matéria também cria um novo tipo de despesa interferindo no orçamento previsto para o exercício correspondente, além de indicar suplementação em caso de necessidade, o que é igualmente da alçada do Prefeito, a teor da legislação nacional pertinente.  Por outro lado, a referida proposta também estabelece à Secretaria Estadual de Saúde, havendo, dessa forma, invasão de competência, haja vista que vedado ao município criar obrigação para órgão Estadual.  Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.  Desta forma, e na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito      Exmo. Sr.  Vereador WALDEMAR BORGES  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    PROJETO DE LEI Nº 29/04  (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 471/2004 - GP DE 24 DE AGOSTO DE 2004.  P R E F E I T O  EMENTA: Estabelece a obrigatoriedade de realização de exames de catarata e glaucoma congênitas, e retinoblastoma nos recém-nascidos dos Hospitais Públicos da Rede Municipal.    Art.1º - As maternidades e os estabelecimentos hospitalares congêneres do Município de Recife ficam obrigados a realizar exame clínico para diagnóstico de catarata e glaucoma congênitas, e retinoblastoma, em recém-nascidos, pela técnica conhecida como reflexo vermelho.     Parágrafo Único - O exame a que se refere este artigo será realizado sob a responsabilidade técnica do pediatra e oftalmologista da unidade.    Art.2º - Os resultados positivos de catarata e glaucoma congênitas, e retinoblastoma, em recém-nascidos serão encaminhados para a cirurgia em prazo não superior a 30 (trinta) dias, a contar da realização do exame, bem como, comunicados à Secretaria de Estado da Saúde, objetivando a constituição de um Banco Estadual de Dados.    Parágrafo Único - A Secretaria de Estado de Saúde colocará à disposição das entidades específicas, os dados, os trabalhos e estudos integrantes do Banco Estadual de Dados sobre a catarata e glaucoma congênitas e retinoblastoma, e fornecerá a relação dos hospitais do Estado aptos a realizarem a cirurgia, caso as maternidades e estabelecimentos congêneres não disponham de estrutura capaz de solucionar o problema.    Art.3º - As famílias dos recém-nascidos receberão, quando das altas médicas, relatório dos exames e dos procedimentos realizados, contendo esclarecimentos e orientação quanto à conduta a ser adotadas.    Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias, próprias, suplementadas se necessário.    Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 dias.  Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de agosto de 2004.    WALDEMAR BORGES  Presidente    GILBERTO LUNA      1º Secretário  JOÃO GLASNER       2º Secretario  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Roberto Andrade
1445	2004	564	2004-08-26T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Lei Nº 17.020 / 2004	1	LEI Nº 17.020/2004  EMENTA: institui o 'Dia do Livro Espírita' no âmbito do Município do Recife.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica instituído o dia do 'Livro Espírita' no âmbito do Município do Recife, a ser comemorado anualmente, no dia 18 de abril.    Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar no calendário oficial de festividades do Município do Recife.  Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Projeto de Lei de Autoria do Vereador Rogério de Lucca.
1446	2004	564	2004-08-26T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.614 DE 25 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Nomeia os representantes das comunidades nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente às Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS a seguir indicadas.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que determina o art. 30, inciso IV, da Lei Municipal nº 16.113/95, e  CONSIDERANDO a previsão, contida no Decreto nº 17.596/97, de que a duração dos mandatos dos integrantes da COMUL é de dois anos,  CONSIDERANDO a ocorrência do regular processo de renovação dos mandatos para as ZEIS abaixo relacionadas,  D E C R E T A:    Art. 1º - Ficam nomeados os representantes escolhidos pelas comunidades nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente às Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS do Prado, do Planeta dos Macacos, de Sítio Grande/Dancing Day´s, da Rua do Rio/Iraque, do Sítio do Cardoso, do Sítio do Berardo, de Aritana e do Ibura/Jordão, conforme a seguinte ordem:    § 1º - Zona Especial de Interesse Social - ZEIS do Prado:  I - Titulares:  a) NOEL FRANCISCO GOMES, C.I. nº. 891.102 - SSP/PE, C.P.F. nº. 212.671.204/44  b) CRISTIANO FRAGOSO DE SOUZA, C.I. nº. 5.475.425 - SSP/PE, C.P.F. nº. 035.272.274/66  II - Suplentes:  a) ERASMO MANOEL SOUZA, C.I. nº. 2.818.764 - SSP/PE, C.P.F. nº. 652.624.254/53  b) UBIRATAN FERREIRA DA SILVA, C.I. nº. 1.536.492 - SSP/PE, C.P.F. nº. 007.254.228/40    § 2º - Zona Especial de Interesse Social - ZEIS do Planeta dos Macacos:  I - Titulares:  a) NÚBIA PATRICIA ALVES DE MIRANDA, C.I. nº. 5.006.203 - SSP/PE, C.P.F. nº. 042.753.954/41  b) MICHELINE SILVA DE MELO, C.I. nº. 6.192.139 - SSP/PE, C.P.F. nº. 045.572.334/26  II - Suplentes:  a) VILMA ARRUDA DA SILVA, C.I. nº. 2.746.213 - SSP/PE, C.P.F. nº. 432.782.994/34  b) LÚCIA TAVARES DA SILVA, C.I. nº. 1.543.991 - SSP/PE, C.P.F. nº. 407.316.774/04    § 3º - Zona Especial de Interesse Social - ZEIS de Sítio Grande/Dancing Day´s:  I - Titulares:  a) QUITÉRIA BERNARDO DA LUZ, C.I. nº. 3.152.561 - SSP/PE, C.P.F. nº. 510.030.234/87  b) MARIA DE FATIMA PENHA DA SILVA, C.I. nº. 2.379.265 - SSP/PE, C.P.F. nº. 375.392.134/34  II - Suplentes:  a) EDNEIDE MARIA DA SILVA, C.I. nº. 2.745.765 - SSP/PE, C.P.F. nº. 510.204.914/34  b) MARILDE DE JESUS PINHEIRO MORAES, C.I. nº. 4.536.119 - SSP/PE, C.P.F. nº. 858.010.624/91    § 4º - Zona Especial de Interesse Social - ZEIS da Rua do Rio/Iraque:  I - Titulares:  a) ADRIANO NICOLAU DA COSTA, C.I. nº. 3.092.772 - SSP/PE, C.P.F. nº. 629.894.304/82  b) ANA MARIA CELESTINO, C.I. nº. 1.164.419 - SSP/PE, C.P.F. nº. 836.793.354/53  II - Suplentes:  a) AURENIZE MARIA DE OLIVEIRA, C.I. nº. 3.104.498 - SSP/PE, C.P.F. nº. 492.802.524/53  b) JOANA DARCK COSTA, C.I. nº. 3.809.112 - SSP/PE, C.P.F. nº. 715.624.784/00  § 5º - Zona Especial de Interesse Social - ZEIS do Sítio do Cardoso:  I - Titulares:  a) EVERALDO NUNES QUEIROZ, C.I. nº. 4.119.521 - SSP/PE, C.P.F. nº. 887.195.374/68  b) ANDRÉ LUIZ TENÓRIO DA CRUZ, C.I. nº. 4.229.272 - SSP/PE, C.P.F. nº. 975.881.644/68  II - Suplentes:  a) JOAQUIM SEVERINO DA SILVA, C.I. nº. 3.773.631 - SSP/PE, C.P.F. nº. 650.069.174/15  b) GILDO DA SILVA OLIVEIRA, C.I. nº. 1.236.134 - SSP/PE, C.P.F. nº. 094.230.284/20    § 6º - Zona Especial de Interesse Social - ZEIS do Sítio do Berardo:  I - Titulares:  a) MANOEL MENDES DE SOUZA SOBRINHO, C.I. nº. 2.895.287 - SSP/PE, C.P.F. nº. 473.304.224/87  b) AMAURI NARNOSA DO NASCIMENTO, C.I. nº. 2.392.517 - SSP/PE, C.P.F. nº. 328.252.934/15  II - Suplentes:  a) EDSON FERREIRA DA COSTA, C.I. nº. 526.482 - SSP/PE, C.P.F. nº. 001.181.924/34  b) AMAURI SILVA FERREIRA, C.I. nº. 781.639 - SSP/PE, C.P.F. nº. 076.671.674/00    § 7º - Zona Especial de Interesse Social - ZEIS de Aritana:  I - Titulares:  a) CREONICE MARIA JESUS DE LIMA, C.I. nº. 3.370.176 - SSP/PE, C.P.F. nº. 784.399.814/49  b) MARIA DO CARMO LIMA, C.I. nº. 642.884 - SSP/PE, C.P.F. nº. 126.920.184/00  II - Suplentes:  a) ELIAS GONÇALVES MENDONÇA, C.I. nº. 1.008.722 - SSP/PE, C.P.F. nº. 108.675.034/91  b) MARIA LETICIA DA SILVA, C.I. nº. 3.827.353 - SSP/PE, C.P.F. nº. 661.071.304/97    § 8º - Zona Especial de Interesse Social - ZEIS do Ibura/Jordão:  I - Titulares:  a) FATIMA CRISTINA MARINHO DE SANTANA, C.I. nº. 2.040.088 - SSP/PE, C.P.F. nº. 333.510.664/49  b) JOSIVAL ALVES PEREIRA, C.I. nº. 2.560.562 - SSP/PE, C.P.F. nº. 377.309.164/87  II - Suplentes:  a) NALICE DE ALBUQUERQUE DE SOUZA, C.I. nº. 2.015.868 - SSP/PE, C.P.F. nº. 334.693.854/91  b) ALBERIS LUIZ LUNA ALVES, C.I. nº. 2.686.986 - SSP/PE, C.P.F. nº. 350.115.134/91    Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Recife, 25 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente      DECRETO Nº 20.615 DE 25 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Autoriza a interdição das Ruas no entorno do Pátio da Feira de Casa Amarela, e Praça Joca Leal, além das Ruas Padre Lemos e parte da Rua Casa Amarela, para a realização do XXIV Desfile Cívico Comunitário de Casa Amarela, no dia 05 de setembro de 2004.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e,  CONSIDERANDO o contido no Parágrafo Único da Lei nº 16.533, de 05 de novembro de 1999,    CONSIDERANDO tratar-se de evento cívico ligado às comemorações do Dia de Independência -     CONSIDERANDO a necessidade de serem reservados espaços públicos para que o evento ocorra com segurança e higiene,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica autorizada a interdição das Ruas no entorno do Pátio da Feira de Casa Amarela, e Praça Joca Leal, além das Ruas Padre Lemos e parte da Rua Casa Amarela, para realização do XXIV Desfile Cívico Comunitário de Casa Amarela, no dia 05 de setembro de 2004, das 13:00 às 20:00h.    Art. 2º - A interdição de que trata o artigo anterior se dará estritamente no dia acima mencionado necessário à realização do evento, podendo a qualquer momento ser aberto ao tráfego pelo órgão competente.    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.  Recife, 25 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito      DECRETO Nº 20.616 DE 25 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS o crédito suplementar de R$ 936,00 (novecentos e trinta e seis reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento e fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.14.422.1.108.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  3.3.90.36-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - 
1447	2004	564	2004-08-26T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	Pessoa Física 336  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 600  TOTAL 936   ====    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas oriundas de Convênios com Órgãos Federais, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1000.00.00 - Receitas Correntes  1761.99.00-FT 02 - Outras Transferências de Convênios da União 936  TOTAL 936   ====    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.617 DE 25 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS o crédito suplementar de R$ 83.450,00 (oitenta e três mil, quatrocentos e cinqüenta reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento e fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.14.422.1.108.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  4.4.90.52-FT 02 - Equipamentos e Material Permanente 83.450  TOTAL 83.450   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas oriundas de Convênios com Órgãos Federais, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2000.00.00 - Receitas de Capital  2471.99.00-FT 02 - Outras Transferências de Convênios da União 83.450  TOTAL 83.450   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
1448	2004	564	2004-08-26T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 2042 DE 25 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei Nº15.838/93,com as alterações da Lei Nº 15.890/94 e Decreto Nº 20.154, de 26 de novembro de 2003,  R E S O L V E:  Conceder a contar de 27 de novembro de 2003, progressão funcional por antiguidade aos detentores do cargo de Assessor Jurídico, aos servidores abaixo relacionados:  <i> (ver tabela em arquivo anexo)</i>      PORTARIA Nº 2043 DE 25 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso II, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor II abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a Classe B, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Antônio de Lima Santana 54.811-1 01/12/2002    PORTARIA Nº 2044 DE 25 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.04312.2.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, CRISTIANE MARIA DA SILVA, matrícula nº 66.664-2, do cargo efetivo de Professor I, Classe 'A', a contar de 19 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 2045 DE 25 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.28732.1.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MIRAMELES SABINO DA SILVA, matrícula nº 60.973-9, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 14 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 2046 DE 25 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.20611.0.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, SANDRA VALÉRIA B. DE LUCENA, matrícula nº 61.233-0, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 19 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 2047 DE 25 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.04260.2.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARIA ELIANE XAVIER DE CARVALHO ALBUQUERQUE, matrícula nº 66.816-7, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 20 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 2048 DE 25 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.04331.7.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, DIANA KARINA ORRICO BANDEIRA, matrícula nº 66.675-2, do cargo efetivo de Professor I, Classe 'A', a contar de 19 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 2049 DE 25 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.38585.1.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, AILTON GOMES DA SILVA, matrícula nº 61.342-7, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 27 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 2050 DE 25 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.29833.6.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ERIKA IZABEL FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 61.323-0, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 2051 DE 25 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1074/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MAGDA FIGUEIROA DOS SANTOS, matrícula nº 15.544-7, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ELAINE GONÇALVES DA SILVA, matrícula nº 20.061-4, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2052 DE 25 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1070/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO, matrícula nº 34.036-8, para responder pela função gratificada de Chefe do CS 11, símbolo 'FG2', Centro de Saúde Dr. Ednaldo Paes de Vasconcelos, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular DALVA MARIA DE SOUZA PEREIRA, matrícula nº 60.317-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2053 DE 25 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 052/2004 - DGPLAM/SAD,  R E S O L V E:  Designar, ESTELA MARIA MARINHO DA SILVA, matrícula nº 39.737-3, Secretária, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Normatização e Procedimentos, símbolo 'DDI', DGPLAM, da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular SYMONE LELLIS FREIRE COUTO, matrícula nº 62.430-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2054 DE 25 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 013/2004 - DCAD/SAD,  R E S O L V E:  Designar, GRÉCIA MARIA DE PÁDUA WALFRIDO SANTOS, matrícula nº 54.485-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Cadastro da Administração Direta, símbolo 'DDI', da DGRH, Secretaria de Administração, durante o afastamento do titular JOSEVALDO ANTÔNIO XAVIER, matrícula nº 34.167-5, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 2055 DE 25 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.21744.4.04,  R E S O L V E:  Conceder a SANDRA ALVES DA SILVA SANTIAGO, matrícula nº 55.187-0, Professor I, Licença sem Vencimentos, por 02 (dois) anos, a contar de 28 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 2056 DE 25 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 07.08025.8.04, com base no Parecer nº 755/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 7º, Inciso VII, da Constituição Federal de 1988 e artigo 1º, § 5º, da Lei nº 10.887/2004,  R E S O L V E:  Aposentar, compulsoriamente, por haver completado 70 (setenta) anos, em 17 de abril de 2004, com proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado, a razão de 1/30 (hum trinta avos) por ano e incorporados a estes, o Vencimento Básico, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA THEREZA BIOCA NEVES, Médica, matrícula nº 60.704-2.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 2295 DE 28 DE MAIO DE 2001  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 05.00112.0.01, com base no Parecer n.º 257/01 e 744/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'a', da Lei nº 15.127/88, e artigo 87, do Estatuto dos Funcionário
1449	2004	564	2004-08-26T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	s Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda o que estabelece o artigo 8º, incisos I, II e III e no artigo 4º, da Emenda Constitucional n.º 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes as gratificações de Atividade de Localização e Estabilidade Financeira no percentual de 100% (cem por cento) do símbolo 'DDP', que vem percebendo, ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a funcionária ANÁLIA MÁRCIA GOMES CRUZ, Técnico de Nível Superior, matrícula n.º 1.188-6.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1975 DE 16 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 039/2004 - DGCDS/SAD,  R E S O L V E:  Designar, MARIA JOSÉ DE FÁTIMA MARQUES CAVALCANTI, matrícula nº 20.118-5, Diretora do Departamento de Desenvolvimento Social, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Geral de Capacitação e Desenvolvimento Social, símbolo 'DS2', da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular MARIA LUIZA VALENÇA CORREIA, matrícula nº 43.911-2, que irá participar do 10º Congresso Mundial de Gestão de Recursos Humanos, no Rio de Janeiro - RJ, no período de 17 a 22 de agosto de 2004    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    R E T I F I C A Ç Ã O    Na portaria de nº 1693 de 14 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 546 de 15 de julho de 2004, no que se refere a HÉLIO MAX DE CARVALHO FIGUEIREDO,  Onde se lê: matrícula nº 38.893-2  Leia-se: matrícula nº 36.893-2    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
1450	2004	564	2004-08-26T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE  DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para locação do imóvel situado na Rua Juriti, n.º 41, Afogados, Recife-PE, onde funciona a Escola Municipal Santa Edwirges da Secretaria de Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais) mensais, dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178, Elemento de Despesa 3.3.90.39, conforme previsto no Art..24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife,  24 de agosto de 2004. Ednar Carvalho Cavalcanti.  Secretária Adjunta. Ratifico a Dispensa da Licitação, com base no Inciso X, do Art.24 da Lei n.º 8.666/93.Edla de Araújo Lira Soares Secretária de Educação       SECRETARIA DE CULTUA    INEXIGIBILIDADE  DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para realizar contrato com a Empresa LUIZ GUIMARÃES GOMES DE SÁ, inscrita no CNPJ 00.385.912/0001-29 , no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), com recursos pela Dotação Orçamentária nº 3201.13.392.1.211.2.304 - Elemento de Despesa nº 33 90 39, referente à participação do Sexteto Capibaribe, nos concertos a serem realizados pela Orquestra Sinfônica do Recife, nos dias 26 e 27 de agosto de 2004, no Teatro de Santa Isabel , de acordo com o artigo 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 25 de agosto de 2004. Fernando Duarte da Fonsêca. Secretário Adjunto. Ratifico a Dispensa de Licitação nos termos do art.25,  inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 25 de agosto de 2004. João Roberto Costa do Nascimento Secretário de Cultura. (Republicado por incorreção).      INEXIGIBILIDADE  DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para contratação da empresa TAO PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.764.469/0001-60, na qualidade de empresário exclusivo da Dupla de Dança Ikswalsinats,do espetáculos  Mildred, Mildrees, a fim de participar do 9ºFestival de Dança do Recife, nos dias 03 e 04/09/2004 nos Teatros Barreto Júnior e Parque, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), de acordo com o artigo 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 24 de agosto de 2004. Fernando Duarte da Fonsêca. Secretário Adjunto. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos do art.25,  inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 24 de agosto de 2004. João Roberto Costa do Nascimento . Secretário de Cultura.    INEXIGIBILIDADE  DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para contratação das Companhias de Danças: Quasar Cia de Dança Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.496.548/0001-98 com o espetáculo 'Empresta-me Teus Olhos' nos dias 01 e 02/09/2004 nos Teatros  de Santa Isabel e Parque, no valor de R$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais) -  Associação De Anima Ballet Contemporâneo do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ  sob o n167 03.487.331.0002-77,  com os espetáculos 'A Tarde do Fauno/Herman Schmerman', nos dias 03 e 04/09/2004 nos Teatro do Parque e Santa Isabel, valor R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) -  Grupo Cena 11 Cia de Dança, inscrita no CNPJ sob o nº 79.307.203/0001-85,com o espetáculo 'Projeto SKR ', nos dias 03 e 04/09/2004 no Teatro de Santa Isabel, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) -  Halux Produção Cultural Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 04.371.7810001-81, com os espetáculos 'Satélites' e 'Estados de Densidade', nos dias 02e 04/09/2004 no Teatro Hermilo e Barreto Júnior, no valor de R$ 5.750,00 (cinco mil setecentos e cinquenta), a fim de participarem do  9º Festival de Dança do Recife, de acordo com o artigo 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 24 de agosto de 2004. Fernando Duarte da Fonsêca. Secretário Adjunto. Ratifico a Inexigibilidade  de Licitação nos termos do art.25,  inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 24 de agosto de 2004. João Roberto Costa do Nascimento . Secretário de Cultura.      SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO - REUNIÃO   PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2004-CPLS-SPAS. Comunicamos que, às 14:00h (quatorze horas) do dia 27/08/2004, ocorrerá a reunião para comunicação do resultado de julgamento. Recife, 25 de agosto de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.      SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO    RETIFICAÇÃO AO TERMO DE DISPENSA Nº 010/04  Onde se lê: 'por um período de 149 (cento e quarenta e nove) dias'.  Leia-se: 'por um período de 142 (cento e quarenta e dois) dias'.  Onde se lê: 'no valor total de R$ 24.341,63 (vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e um reais e sessenta e três centavos)'.  Leia-se: 'no valor total de R$ 22.871,40 (vinte e dois mil, oitocentos e setenta e um reais e quarenta e centavos)'.Luis Roberto da Silva Secretário Adjunto      SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    R E T I F I C A Ç Ã O     PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2004 DISPENSA LICITAÇÃO Nº 15/2004, publicado no DO de 17/08/2004.Cumprindo o que preceitua o artigo 24 da Lei 8.666/93, e respectivas alterações, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, torna público que reconhece em 12 de agosto de 2004, a Dispensa de Licitação para fornecimento, pela empresa Medical Mercantil de Aparelhagem Médica Ltda., de material móvel hospitalar, no valor global de R$ 16.954,90 (dezesseis mil, novecentos cinqüenta e quatro reais e noventa centavos), dotação orçamentária nº 5902.08.244.1.223.2.117, elementos de despesas nº 4.4.90.52 e 3.3.90.30, tudo de acordo com o previsto no artigo 24, inciso lV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife 14 de agosto de 2004. Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no inciso IV, do artigo 24 da lei 8.666/93. Maria Lucia Lopes da Silva, Diretora Presidente do IASC. Fone/fax 3227-3690.    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2004DISPENSA LICITAÇÃO Nº 16/2004 Cumprindo o que preceitua o artigo 24 da Lei 8.666/93, e respectivas alterações, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, torna público que reconhece em 13 de agosto de 2004, a Dispensa de Licitação para contratar diretamente com a arquiteta Milena Borba Rodrigues Muniz, para prestar serviços de Arquitetura, para o Projeto de Reforma da Casa de Longa Permanência Ieda Lucena, no valor global  de R$ 3.575,00 (três mil, quinhentos e setenta e cinco reais), dotação orçamentária nº 5902.08.244.1.223.2.117, elemento de despesa nº 3.3.90.36, fonte 41, tudo de acordo com o previsto no artigo 24, inciso ll, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife 26 de agosto de 2004. Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no inciso Il, do artigo 24 da lei 8.666/93. Maria Lucia Lopes da Silva, Diretora Presidente do IASC. Fone/fax 3227-3690.    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2003CONVITE Nº 010/2003 Termo
1451	2004	564	2004-08-26T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	 de DistratoRef: PL nº 045/2003 - CV nº 010/2003. Objeto: Locação de ônibus convencional, rodoviário com e sem ar condicionado, micro-ônibus, vans e veículos afins com capacidades para 50, 20 e 15 passageiros, respectivamente. Comunicamos que em 04.08.2004, foi solicitado, pela empresa Trip Operacional Ltda., o Distrato ao Contrato CPL nº 032/2003, referente ao Processo Licitatório acima descrito. Sendo o Instituto de assistência Social e Cidadania - IASC, torna público que reconhece em  05.08.2004, o termo de distrato referente ao Contrato CPL nº 032/2003. Recife 10 de agosto de 2004. Comissão Permanente de Licitação. Fone: 3227- 3690.      SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    COMUNICAÇÃO DE RECURSO  TOMADA DE PREÇOS Nº 036/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 082 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na Rua Arsênio Calaça (trechos: a) final do terreno do imovel nº 205 da Rua Arsênio Calaça / Rua Mossoró est. 9+18,00 a est. 23+8,86 -  b) Rua 21 de Abril / Rua Flora Rica est. 34+5,93 a est. 53+10,00 -  c) Rua Flora Rica / Canal est. 53+10,00 a est. 65+14,04), RPA 05, MR 5.1 - San Martin, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foram interpostos recursos administrativos referentes ao julgamento de propostas da licitação em epígrafe. Recife, 26 de agosto de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
1452	2004	564	2004-08-26T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Portaria	1	PORTARIA Nº 056 DE 25 DE AGOSTO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 046/2004-CCI-P, de 25.08.2004, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1358/2004-CCI, em nome de JOSÉ FLÁVIO BARROS ALMEIDA, matrícula nº 32.159.4, instaurado através da Portaria nº 033 de 31 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife, em 03.06.2004.    Bruno Ariosto  Secretário
1453	2004	564	2004-08-26T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Portarias - FCCR	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    PORTARIA Nº. 050/ 2004-DP/FCCR  A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I -  Designar a servidora SOFIA G. COSTA, matricula 298.4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente do Diretor da Divisão do Museu Murilo La Greca, símbolo CTOR-1, da Diretoria de Ação Cultural, desta Fundação, em substituição a titular Mônica Martins Uchoa, matricula 468.5, durante o gozo de sua Licença Prêmio, no período de 01 de agosto a 29 de outubro de 2004.   II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos  a partir de 01 de agosto do corrente ano.    Recife, 05 de agosto de 2004    Simone de Ffiguêiredo Lima  Diretora presidente      PORTARIA Nº. 051 /04-DP/FCCR  A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I Designar o servidor Christiano José Basílio Da Silva, matricula 30.571.5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Divisão de Serviço Gerais, símbolo DDI, DO Departamento Administrativo, da Diretoria Administrativo Financeira, desta Fundação, em substituição ao titular Júlio César de Oliveira Filho, matricula 30.491.3 , durante o período de gozo de suas férias de 01 a 10 de agosto de 2004.   II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de agosto do corrente ano.    Recife, 06 de agosto  de 2004    Simone de Figuêiredo Lima  Diretora presidente      PORTARIA Nº. 052 /04-DP/FCCR  A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I -  Designar a servidora Sulamita Araújo Coutinho, matricula 30.585.5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão da Biblioteca de Afogados símbolo DDI, do Departamento de Ação Cultural, desta Fundação, em substituição a titular Suzana Vitório C. Timóteo, matricula 30.580.4, durante o período de gozo de suas férias de 01 a 20 de setembro de 2004.  II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de setembro do corrente ano.    Recife, 06 de agosto  de 2004    Simone de Figuêiredo Llima  Diretora presidente
1454	2004	564	2004-08-26T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Despacho - parte I	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO    DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 020/2004    O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR, resumidamente, as Decisões proferidas nos Processos Administrativos Fiscais abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes das respectivas peças lançadoras de tributo ou recusaram-se a assinar o aviso de recebimento da cópia do inteiro teor do julgamento prolatado.  FICOU DETERMINADO NAS DECISÕES PROFERIDAS EM 1ª INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA FISCAL QUE:  I - Nos processos julgados PROCEDENTES ou PROCEDENTES EM PARTE, sejam efetuados os recolhimentos dos tributos e das multas constantes dos Autos de Infração ou Notificações Fiscais correspondentes, juntamente com as demais cominações legais aplicáveis aos casos, e que, não havendo recolhimento ou interposição de recurso voluntário ou de ofício para o Conselho de Recursos Fiscais, 2ª Instância Administrativa Fiscal, no prazo legal, sejam os débitos inscritos na DÍVIDA ATIVA, extraindo-se as competentes Certidões para que se proceda à efetiva COBRANÇA JUDICIAL -   II - Nos processos julgados IMPROCEDENTES ou NULOS, sejam arquivados os não recorridos de ofício e, com relação aos que foram, sejam enviados ao Conselho de Recursos Fiscais,  2ª Instância Administrativa Fiscal, para os procedimentos legalmente cabíveis, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.  <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>    Recife, 19 de agosto de 2004.    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Mat. 24.990-2  Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento - D.I.J.
1455	2004	564	2004-08-26T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Despacho - parte II	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO    DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 021/2004    O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos, as quais tiveram resumidamente o seguinte teor:  'Julgo PROCEDENTES os autos de infração, declarando REVEIS as empresas autuadas, por inobservância aos dispositivos da legislação municipal ali descritos, tendo em vista a não liquidação dos débitos cobrados naquelas peças fiscais, o não cumprimento dos prazos fixados para apresentação de defesa e a não apresentação de prova de interposição de recurso judicial contra lançamentos.  DETERMINO o recolhimento dos tributos e das multas constantes dos autos de infração abaixo discriminados e demais cominações legais aplicáveis aos casos, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.  DETERMINO, ainda, que sejam inscritos os débitos na DÍVIDA ATIVA e que sejam extraídas as competentes Certidões para COBRANÇA JUDICIAL, após transcorrido o prazo recursal para 2º Instância Administrativa.'  <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>    Recife, 19 de agosto de 2004.  Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Mat. 24.992-0  Diretor - D.I.J.
1456	2004	564	2004-08-26T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Edital de Notificação de Lançamento	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores do  'edifício Solar dos Vinícius' situado na rua Francisco Porfírio, 78, Afogados, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas. O lançamento retroagiu a 1º de janeiro de 2004.   Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.  <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>      Recife, 24 de agosto de 2004.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora
1457	2004	564	2004-08-26T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portaria - retificação	1	GUARDA MUNICIPAL    R E T I F I C A Ç Ã O   Na portaria Nº 062/2004 de 11 de Agosto de 2004, do Diretor Comandante da Guarda Municipal do Recife, publicada no Diário Oficial Nº 561 de 19/08/2004.  Onde se ler:    SI   24.158-9 Gabriel Galdino da Silva  Leia-se:          SI  23.158-9  Gabriel Galdino da Silva    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante
1458	2004	564	2004-08-26T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias	1	Portaria nº 112-GAB/SS de 18 de agosto 2004.  O SECRETARIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, com respaldo no Estatuto dos Funcionários Públicos do Recife e baseado na Lei nº 16.757/2002, que estabelece a sistemática de contratação,   R E S O L V E :    Aplicar a pena disciplinar de repreensão, prevista no art 194, inciso II, do cap. V, do Estatuto dos Funcionários do Município do Recife, ao servidor Evandro Cezar Freitas Guimarães, matrícula nº 62.300-3 -  Agente Operacional de Apoio, lotado na Divisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário I, contratado por tempo determinado, através do Decreto nº 19.737 de 29 de janeiro de 2004, por ter o mesmo infringido o art. 187, inciso I e VI, do cap. V, do referido Estatuto.     Portaria nº 113-GAB/SS de 18 de agosto 2004.  O SECRETARIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, com respaldo no Estatuto dos Funcionários Públicos do Recife e baseado na Lei nº 16.757/2002, que estabelece a sistemática de contratação,   R E S O L V E :   Aplicar a pena disciplinar de repreensão, prevista no art 194, inciso II, do cap. V, do Estatuto dos Funcionários do Município do Recife, a contratada Aldecir Cláudio dos Santos, matrícula nº 62.114-0, Agente Operacional de Apoio, lotada na Divisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário I, contratada por tempo determinado, através do Decreto nº 19.737 de 29 de janeiro de 2004, por ter a mesma infringido o art. 187,  inciso I e VI, do cap. V, do referido Estatuto.       Portaria nº 114-GAB/SS de 18 de agosto 2004.  O SECRETARIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, com respaldo no Estatuto dos Funcionários Públicos do Recife e baseado na Lei nº 16.757/2002, que estabelece a sistemática de contratação,   R E S O L V E :   Aplicar a pena disciplinar de repreensão, prevista no art 194, inciso II, do cap. V, do Estatuto dos Funcionários do Município do Recife, ao contratado Cláudio Alves de Mendonça, matrícula nº 62.116-3, Agente Operacional de Apoio, lotado na Divisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário I, contratado por tempo determinado, através do Decreto nº 19.737 de 29 de janeiro de 2004, por ter o mesmo infringido o art. 187, inciso I e VI, do cap. V, do referido Estatuto.       Portaria nº 115-GAB/SS de 18 de agosto 2004.  O SECRETARIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, com respaldo no Estatuto dos Funcionários Públicos do Recife e baseado na Lei nº 16.757/2002, que estabelece a sistemática de contratação,   R E S O L V E :   Aplicar a pena disciplinar de repreensão, prevista no art 194, inciso II, do cap. V, do Estatuto dos Funcionários do Município do Recife, ao servidor Flávio Luiz Barreto, matrícula nº 62.098-0, Agente Operacional de Apoio, lotado na Divisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário I, contratado por tempo determinado, através do Decreto nº 19.737 de 29 de janeiro de 2004, por ter o mesmo infringido o art. 187,  inciso I e VI, do cap. V, do referido Estatuto.       Portaria nº 116-GAB/SS de 18 de agosto 2004.  O SECRETARIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, com respaldo no Estatuto dos Funcionários Públicos do Recife e baseado na Lei nº 16.757/2002, que estabelece a sistemática de contratação,   R E S O L V E :   Aplicar a pena disciplinar de repreensão, prevista no art 194, inciso II, do cap. V, do Estatuto dos Funcionários do Município do Recife, ao servidor Flávio Luiz Barreto, matrícula nº 62.098-0, Agente Operacional de Apoio, lotado na Divisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário I, contratado por tempo determinado, através do Decreto nº 19.737 de 29 de janeiro de 2004, por ter o mesmo infringido o art. 187,  inciso I e VI, do cap. V, do referido Estatuto.       Portaria nº 117-GAB/SS de 18 de agosto 2004.  O SECRETARIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, com respaldo no Estatuto dos Funcionários Públicos do Recife e baseado na Lei nº 16.757/2002, que estabelece a sistemática de contratação,   R E S O L V E :   Aplicar a pena disciplinar de suspensão de 8 (oito) dias, prevista no art. 194, inciso IV, do capítulo V, ao servidor Fábio Kiyoshi Pedrosa, matrícula nº 45.997-8, Agente de Saúde Ambiental, lotado no Distrito Sanitário I, contratado por tempo determinado, através do Decreto nº 18.959 de 21 de setembro de 2001, por ter o mesmo infringido o art. 199, do inciso IV, do capítulo V, do referido Estatuto.      Portaria nº 118-GAB/SS de 18 de agosto 2004.  O SECRETARIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, com respaldo no Estatuto dos Funcionários Públicos do Recife e baseado na Lei nº 16.757/2002, que estabelece a sistemática de contratação,   R E S O L V E :    Aplicar a pena disciplinar de suspensão de 8 (oito) dias, prevista no art 194, inciso IV, do capítulo V, ao servidor Sávio Carlos Mendes da Silva, matrícula nº 45.362-0, Agente de Saúde Ambiental, lotado no Distrito Sanitário I, contratado por tempo determinado, através do Decreto nº 18.959 de 21 de setembro de 2001, por ter o mesmo infringido o art. 199, do inciso IV, do capítulo V, do referido Estatuto.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
1459	2004	564	2004-08-26T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	1	PORTARIA Nº 1270 DE  24 DE  AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios  nºs 093 -  373 -  345 -  246 -  077 -  254 -  198 -  186 -  007 -  299 -  359 -  258 -  357 -  149 -  1786 -  1849 -  329 -  127 -  063 -  331 -  081 -  008 e 004/2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 1498, de 30 de junho de 2004, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 539 de 01.07.2004, a contar de 30 de julho de 2004, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.  1- JOCELI DE ANDRADE SALES DE JESUS, mat. 66.764-9, na Escola Municipal  Dom José Lamartine Soares.  2- JOSEFA BETANIA FERREIRA DA SILVA, mat. 67.081-9, na Escola Municipal Prof. João Batista Lippo Neto.  3- KAREN ANNE CABRAL DA LUZ, mat. 67.040-2, na Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, de Difícil  Acesso.  4- LUCIANA MARIA DE MELO CABRAL, mat. 66.946-0, na Escola Municipal  Historiador Flávio Guerra, de Difícil Acesso.  5- LUCIANA SANTOS NOGUEIRA LEITE, mat. 66.743-3, na Escola Municipal dos Remédios.   6- LUCICLEIDE AMANCIO DA SILVA LIRA, mat 66.951-2, na Escola Municipal Prof. José Soares da Silva, de Difícil Acesso.  7- MARCIA SOCORRO FLORENCIO VILAR, mat. 66.888-4, na Escola Municipal Pedrinho.   8- MARIA DE JESUS REYNAUX COSTA MACEDO, mat. 66.875-5, na Escola Municipal  Anexo Casa Amarela.  9- MARIA DE LOURDES HOMEM DE MATTOS, mat. 66.691-5, na Escola Municipal  Marluce Santiago da Silva.  10- MARIA DE LOURDES PATRICIO DA SILVA, mat. 67.008-7, na Escola Municipal Prof. João Batista Lippo Neto.  11- MARIA JOSÉ DE ARAÚJO GUEIROS, mat. 67.064-1, na Escola Municipal Prof. João Batista Lippo Neto.   12-MARIA JUSSARA DE OLIVEIRA, mat. 66.957-0, na Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, de Difícil  Acesso.   13- MARIA LOPES BORBA, mat. 67.063-7, na Escola Municipal  Júlio Vicente Alves de Araújo.   14- MARIA LUCIENE COSTA, mat. 66.823-9, na Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes.  15- MARIA PEREIRA DA SILVA, mat. 67.076-6, na Escola Municipal Córrego do Euclides.  16- MARIA ZELIA DOS SANTOS, mat. 66.834-9, na Escola Municipal  Prof. João Batista Lippo Neto.  17- MARYLAND LINS DE OLIVEIRA, mat. 67.025-4,  na Escola Municipal  Prof. João Batista Lippo Neto.  18- MIRIAM GONÇALO SILVA DE MOUSINHO, mat. 66.796-4, na Escola Municipal Prof. João Batista Lippo Neto.  19- MOEMA MENDES PADILHA, mat. 66.755-8, na Escola Municipal Creuza de Freitas Cavalcanti.    20- NANCI FIRMINO LOPES, mat. 67.023-5, na Escola Municipal  Dr. Caeté, de Difícil Acesso.  21- NORMA CRISTINA PINTO DE SÁ LEITÃO, mat. 66.762-0, na Escola Municipal Pedro Alcântara.  22- PATRICIA ALVES DE PONTES, mat. 66.667-6, na Escola Municipal Santa Maria Goretti.  23- PATRICIA BATISTA DA SILVA, mat. 66.668-0, na Escola Municipal Casarão do Barbalho.      PORTARIA Nº 1271 DE  24 DE  AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios  nºs 219 -  347 -  1686 -  024 -  242 -  180 -  099 -  1716 -  333 -  174 -  002 -  171 -  015 -  036 -  131 -  049 -  321 -  088 -  148 -  066 -  228 -  252 -  101 -  231 -  076 -  140 -  128 -  298 -  167 -  223 -  262  e 365/2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 1498, de 30 de junho de 2004, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 539 de 01.07.2004, a contar de 30 de julho de 2004, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.  1- ALDAIL GOMES FERREIRA, mat. 66.920-1, na Escola Municipal  Córrego da Areia.  2- ALEXSANDRA DA SILVA, mat. 66.044-0, na Escola Municipal  Alto Jardim Progresso.  3- ANA CLÁUDIA COSTA DE LIMA, mat. 66.970-9, na Escola Municipal Prof.  João Batista Lippo Neto.  4- ANA CLÁUDIA VALOIS SOUZA SANTOS, mat. 66.704-6, na Escola Municipal da Mangabeira.  5- ANA CRISTINA BEZERRA DA SILVA, mat. 66.931-1, na Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves.   6- ANA FLÁVIA NEVES FEITOZA, mat 66.849-7, na Escola Municipal  Casa Amarela.  7- ANA KARINA PINTO NOGUEIRA, mat. 66.770-6, na Escola Municipal Margarida Siqueira Pessoa.   8- ANA MARIA BASTOS PÊPE DE CARVALHO, mat. 66.693-4, na Escola Municipal Casarão do Barbalho.  9- ANA PAULA MARQUES DA SILVA, mat. 67.035-0, na Escola Municipal Dr. Caeté, de Difícil Acesso.  10- ANA KELY DOS SANTOS SILVA, mat. 66.847-8, na Escola Municipal Pedro Alcântara.  11- ANDREA FERNANDES DA SILVEIRA MOTA, mat. 66.666-1, na Escola Municipal Henfil.  12- ANDREA PATRÍCIA DA SILVA SALES, mat. 66.840-6, na Escola Municipal Pedrinho, de Difícil Acesso.   13- ANTONIA MARIA LEÃO DOS SANTOS FREITAS, mat. 66.694-0, na Escola Municipal da Mangabeira.   14- ANTONIO ALVES DE LIMA, mat. 66.715-6, na Escola Municipal Zumbi dos Palmares.  15- AURIVÂNIA FARIAS DA SILVA, mat. 66.821-0, na Escola Municipal Marluce Santiago da Silva.  16- BETANIA TRAJANO VELOSO mat. 66.740-0, na Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, de Difícil Acesso.  17- DANIELLA BRAYNER MEDEIROS, mat. 67.027-3,  na Escola Municipal  Prof. João Batista Lippo Neto.  18- DIANA DE MELO MESQUITA, mat. 66.727-0, na Escola Municipal Margarida Siqueira Pessoa.  19- EDILENE DA CONCEIÇÃO XAVIER DE MOURA, mat. 66.826-2, na Escola Municipal Santa Maria Goretti.    20- EDIMEIRE DA SILVA BEZERRA, mat. 66.732-3, na Escola Municipal Josefina Marinho.  21- EDNA JANIRA DE CARVALHO GUEIROS, mat. 66.922-0, na Escola Municipal Córrego da Areia.  22- EVA MARIA TORRES DE SOUZA, mat. 66.955-0, na Escola Municipal  Josefina Marinho.  23- FABÍOLA GOMES DA SILVA, mat. 66.787-3, na Escola Municipal Nova Descoberta.  24- FÁTIMA MARIA COSTA TAVARES, mat. 66.909-1, na Escola Municipal Marluce Santiago da Silva.  25- FERNANDA GONÇAVES BARRETO DE PAULA, mat. 66.756-2, na Escola Municipal Anexa à São Cristóvão - Anexo II.  26- GENILDA FERNANDES DE OLIVEIRA, mat. 66.817-1, na Escola Municipal Zumbi dos Palmares.  27- GILSON FRANCISCO DA SILVA, mat. 66.815-2, na Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, de Difícil Acesso.  28- GIRLEIDE CRISTINA BATISTA TEIXEIRA, mat. 66.997-1, na Escola  Municipal Prof. João Batista Lippo Neto.  29- GRAUCINEIDE MARIA DE ALCANTARA, mat. 66.839-1, na Escola  Municipal Marluce Santiago da Silva  30- HÉLIDA LUZIA DE ARRUDA LIMA, mat. 66.924-0, na Escola  Municipal Córrego da Bica.  31- HÉLLIDA MARIZA CAMPELO BARBOSA, mat. 66.967-5, na Escola  Municipal Córrego da Areia  32- ISOLDA FERNANDA DA SILVA FONTES, mat. 67.053-1, na Escola  Municipal Júlio Vicente Alves de Araújo.  PORTARIA Nº 1272 DE  24 DE  AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios  nºs 356 -  368 -  1785 -  021 -  352 -  319 -  199 -  163 -  372 -  166 -  245 -  073 -  341 -  339 -  295 -  133 -  286 -  232 -  068 e 70/2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar os Professo
1460	2004	564	2004-08-26T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	2	res I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 1498, de 30 de junho de 2004, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 539 de 01.07.2004, a contar de 30 de julho de 2004, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.  1- PATRÍCIA REIS DELGADO, mat. 67.052-7, na Escola Municipal  da Mangabeira.  2- RAFAELA CYBELLE PESSOA CIPRIANO, mat. 67.060-3, na Escola Municipal  Júlio Vicente Alves de Araújo.  3- ROBERTA ANTONIA DA SILVA, mat. 67.045-5, na Escola Municipal  Córrego do Euclides.  4- ROSA CONCESSA GUERRA DE MELO, mat. 66.703-1, na Escola Municipal Santa Maria Goretti.  5- ROSELI SEVERINA FERREIRA, mat. 67.068-0, na Escola Municipal Santa Maria Goretti - Anexo.  6- ROSEMARY RODRIGUES DE LIMA LUCENA, mat 66.999-0, na Escola Mnicipal da Mangabeira.  7- ROSENILDA FERREIRA DO NASCIMENTO, mat. 66.876-0, na Escola Municipal Zumbi dos Palmares  8- RUTH DE ALCANTARA VILARIM SILVA, mat. 66.830-0, na Escola Municipal Córrego da Areia.  9- SANDRA LÚCIA DE ALBUQUERQUE GONÇALVES FERNANDES, mat. 67.079-0, na Escola Municipal Alto da Guabiraba, de Difícil Acesso.  10- SANDRA MARIA DE ALMEIDA E SILVA, mat. 66.836-8, na Escola Municipal Santa Maria Goretti - Anexo.  11- SILVANIA GONZAGA DA SILVA, mat. 66.939-8, na Escola Municipal Senador José Ermíro de Morais.  12- SIMONY DE ALBUQUERQUE GUEDES, mat. 66.746-7, na Escola Municipal Diácono Abel Gueiros.  13- SULAMITA MARQUES DA SILVA, mat. 67.041-7, na Escola Municipal Casa Amarela.  14- SUZANI DOS SANTOS RODRIGUES, mat. 67.037-9, na Escola Municipal Prof. José Soares da Silva, de Difícil Acesso.  15- TANIA MARIA FIGUEIREDO REIS NOGUEIRA, mat. 66.982-3, na Escola Municipal Prof. José Soares da Silva, de Difícil Acesso.  16- TEREZA MATILDE RODRIGUES ALVES mat. 66.809-5, na Escola Municipal  Deputado Fernando Sampaio - Anexo.  17- THELMA DE MACEDO VANDERLEY, mat. 66.977-0,  na Escola Municipal Diná de Oliveira.   18- VERA LUCIA VASCONCELOS MARTINS, mat. 66.928-8, na Escola Municipal  Júlio Vicente Alves de Araújo.  19- VIVIANE AGUIAR AZEVEDO, mat. 66.741-4,  na Escola Municipal Casa Amarela.  20- ZENAIDE OLIVIERA DOS SANTOS, mat. 66.752-4, na Escola Municipal  Creuza de Freitas Cavalcanti.     PORTARIA Nº 1273 DE  24 DE  AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios  nºs 211 -  1708 e 098/2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação, considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,   R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 1498, de 30 de junho de 2004, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 539 de 01.07.2004, a contar de 30 de julho de 2004, e autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial, Centro de Custo  1401.12.367.1.206.2.182:  1- KATIA CRISTINA BEZERRA MOURA, mat. 66.797-9, na Escola Municipal Casarão do Barbalho - Anexo à Sociedade Pestalozzi do Recife.  2- MARIA CRISTINA SANTOS MELO, mat. 66.881-2,  na Escola Municipal Nadir Colaço.  3- MARGARETE CORDEIRO COSTA ENES, mat. 66.892-2, na Escola Municipal Casarão do Barbalho - Anexo à Sociedade Pestalozzi  do Recife.    PORTARIA Nº 1274 DE  24 DE  AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios  nºs 1718 -  94 -  165 -  275 -  78 -  150 -  137 -  193 -  173 -  18 -  304 -  332 -  238 -  200 -  142 -  114 -  26 -  248 -  1805 -  33 -  235 -  210 -  115 -  283 -  181 -  111 -  323 -  197 -  56 -  1811 -  269 -  272 -  338 -  374 e 135/2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 1498, de 30 de junho de 2004, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 539 de 01.07.2004, a contar de 30 de julho de 2004, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.  1- ELKE DE LUCENA SIMÕES BARBOSA, mat. 67.050-8, na Escola Municipal Professor Simões Barbosa.  2- GILMARA FERNANDA LEÔNCIO DE SANTANA,    mat. 66.710-3, na Escola Municipal Paulo Bandeira da Cruz.  3- HEBEVÂNIA TORRES BANDEIRA, mat. 66.829-6, na Escola Municipal Anexo a Maria Sampaio Lucena.  4- IRENE REZENDE PEREIRA, mat 66.930-7, na Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz.   5- IVANEIDE FERREIRA DE PAULA, mat. 66.737-6, na Escola Municipal Fernando Santa Cruz.  6- IVANILDA MARIA MARQUES NASCIMENTO, mat. 66.827-7, na Escola Municipal  Dois Rios.   7- IZABEL MARIA BARROS DE ABREU, mat. 66.810-0, na Escola Municipal Ibura de Baixo.  8- JACY DA SILVA PEREIRA, mat. 66.883-1, na Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima.  9- JADIANE GERALDA DOS SANTOS PARAISO, mat. 66.844-4, na Escola Municipal  Dois Rios.  10- JANAINA FREITAS MONTEIRO, mat. 66.674-8, na Escola Municipal Karla Patrícia, de Difícil Acesso.   11- JANE SUELY RIBEIRO DOS SANTOS, mat. 67.000-0, na Escola Municipal 27 de Novembro.   12- JANILSON AMARO ALVES DO NASCIMENTO,    mat. 67.030-7,na Escola Municipal Professora Sônia Maria de Araújo Souza.   13- JEANNE MARIA CARVALHO DE AZEVEDO SOUZA, mat. 66.925-4, na Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima - Anexo.  14- JOSIANE CARLOS TENÓRIO, mat. 66.887-0, na Escola Municipal Capela Santo Antônio, de Difícil Acesso.  15- JOSIANE SODRÉ DA SILVA, mat. 66.822-4, na Escola Municipal Professor Simões Barbosa.  16- JULIANA SANTANA DE OLIVEIRA, mat. 66.779-7,  na Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho.  17- KARINA ROSSITER PEIXOTO BEZERRA E SILVA, mat. 66.679-0, na Escola Municipal Educador Paulo Freire.  18- LADJANE MARIA LUTIBERGUE CAVALCANTI,  mat.   66.933-0, na Escola Municipal 27 de Novembro.  19- LADJANE MENDES DAS CHAGAS, mat. 66.910-6, na Escola Municipal do Leão.  20- LUCIENE PEREIRA DE SOUZA, mat. 66.685-8, na Escola Municipal de Dois Rios.    21- LUCINEIDE MOREIRA SANTOS DE LIMA, mat. 66.916-3, na Escola Municipal Três Carneiros, de Difícil Acesso.  22- MADJA MARIA SOUZA VIANA LEAL, mat. 66.901-5, na Escola Municipal Serra da Prata, de Difícil Acesso.  23- MANUELA BARBOSA PIMENTEL, mat. 66.784-0, na Escola Municipal Professor Simões Barbosa.  24- MARCELA BORGES LUCAS, mat. 66.969-4, na Escola Municipal Professor Orlando Parahyn.  25- MARIA AMÉLIA ROSA NOVAES, mat. 66.851-6, na Escola Municipal Professor Simões Barbosa.  26- MARIA ALEXANDRA OLIVEIRA DE ASSIS, mat. 66.776-3, na Escola Municipal Professor Simões Barbosa .  27- MARIA AMÉLIA DA SILVA, mat. 67.010-6, na Escola  Municipal Professora Sônia Maria de Araújo Souza.  28- MARIA APARECIDA DA SILVA SOTERO, mat. 66.886-5, na Escola  Municipal Engenheiro Guilherme Diniz.  29- MARIA DOS PRAZERES VITORINO, mat. 66.720-9, na Escola  Municipal Capela Santo Antônio, de Difícil Acesso.  30- MARIA EDITE DE OLIVEIRA RODRIGUES, mat. 66.917-8 , na Escola  Municipal 27 de Novembro.  31- MARIA GORETT GOMES DA SILVA, mat. 66.942-1, na Escola  Municipal José Múcio Monteiro, de Difícil Acesso.  32- MARIA INÊZ DA SILVA, mat. 66.944-0, na Escola  Municipal Anexo a UR-05.  33- MARIA JOSÉ DA SILVA, mat. 67.03
1461	2004	564	2004-08-26T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	3	8-3, na Escola  Municipal Futuro Feliz, de Difícil Acesso.  34- MARIA MIRIAN DA SILVA, mat. 67.070-9, na Escola  Municipal Engenheiro Guilherme Diniz.  35- MARIA VALÉRIA SARMENTO SAMPAIO, mat. 66.805-7, na Escola  Municipal São Francisco de Assis, de Difícil Acesso.    PORTARIA Nº 1275 DE  24 DE  AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios  nº 019 -  054 -  017 e 109 de 26.07.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 1498, de 30 de junho de 2004, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 539 de 01.07.2004, a contar de 30 de julho de 2004, Centro de Custo  1401.12.365.1.206.2.179:  1- FABIANA CARNEIRO DA SILVA, mat. 66.688-1, na Creche Municipal Esperança.  2- LUCILANI MARIA BEZERRA DE MELO, mat. 66.722-8, na Creche Municipal  Esperança.  3- SAYONARA SOUTO ROSA DA COSTA, mat. 66.702-7, na Creche Municipal São João.  4- VALÉRIA DA SILVA MAIA, mat. 66.773-0, na Creche Municipal Saber Viver, de Difícil Acesso.
1462	2004	564	2004-08-26T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte II	1	PORTARIA Nº 1276 DE  24 DE  AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  nºs 160 -  37 -   322 -  138 -  355 -  325 -  276 -  326 -  257 -  288 -  274 -  278 -  83 -  75 -  204 -  46 -  360 -  97 -  59 -  53 -  282 -  184 -  84 -  218 -  324 -  175 -  31 -  280 -  335 -  185 -  320 -  239 -  117 -  236 e 86/2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 1498, de 30 de junho de 2004, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 539 de 01.07.2004, a contar de 30 de julho de 2004, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.  1- ADRIANA FERREIRA MARTIR, mat. 66.858-8, na Escola Municipal Lojistas do Recife, de Difícil Acesso.  2- MARIANA GOMES PIRES, mat. 66.690-0, na Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz.  3- MARLEIDE NASCIMENTO GONDIM, mat. 67.007-2, na Escola Municipal Professora Sônia Maria de Araújo Souza.  4- MARLUCE MARIA LÚCIA DE ARAÚJO, mat 66.812-9, na Escola Municipal Jardim Monte Verde.   5- MICHELLE EUGÊNIA DO NASCIMENTO, mat. 67.058-4, na Escola Municipal Futuro Feliz, de Difícil Acesso.  6- MÔNICA MARIA DELGADO DOS SANTOS BEZERRA, mat. 67.014-4, na Escola Municipal Cristina Tavares.  7- NATALÍCIA ROSA TRINDADE LEÃO, mat. 66.948-9, na Escola Municipal Três Carneiros, de Difícil Acesso.  8- NILMA BARBOSA DE SOUSA, mat. 67.017-8, na Escola Municipal Professor Orlando Parahym.  9- OLGA ISABEL LOURENÇO, mat. 66.935-0, na Escola Municipal Pais e Filhos, de Difícil Acesso.  10- PATRÍCIA ALBUQUERQUE RODRIGUES, mat. 66.837-2, na Escola Municipal do Ibura  11- PATRÍCIA ANDREIA LUNA DA SILVA, mat. 66.947-4, na Escola Municipal Asa Branca.   12- RAQUEL PEREIRA DE MENDONÇA MONTEIRO, mat. 66.956-5, na Escola Municipal anexo a UR-05.  13- REGINA BEZERRA DE GOUVEIA, mat. 66.749-0, na Escola Municipal Novo Pina, de Difícil Acesso.  14- REGINA CÉLIA CRUZ DE QUEIROZ, mat. 66.731-9, na Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz.  15- REGINA FRANCISCA SOARES, mat. 66.900-0, na Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz.  16- REJANE MARIA ALVES DE MELO, mat. 66.701-2,  na Escola Municipal Professor Adauto Pontes.  17- REJANE MARIA DE AZEVEDO PESSOA, mat. 67.069-4, na Escola Municipal Futuro Feliz, de Difícil Acesso.  18- ROBERTA VELOSO ALVES TÉJO, mat. 66.724-7, na Escola Municipal João Cabral de Melo Neto.  19- ROSA MARIA OLIVEIRA TEIXEIRA DE VASCONCELOS, mat. 66.728-5, na Escola Municipal Pais e Filhos, de Difícil Acesso.    20- ROSA MARIA RIBEIRO, mat. 66.718-0, na Escola Municipal Novo Pina, de Difícil Acesso.    21- ROSEANE COSME DA SILVA, mat. 66.964-1, na Escola Municipal 27 de Novembro.  22- RUTH CAVALCANTI DOS SANTOS, mat. 66.859-2, na Escola Municipal Ibura de Baixo.  23- SANDRA MARIA ALBUQUERQUE GASPAR DE OLIVEIRA, mat. 66.725-1, na Escola Municipal Cristiano Cordeiro.  24- SANDRA REGINA DA SILVA WENCESLAU, mat. 66.903-4, na Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz.  25- SEVERINA BARBOSA DE FIGUEIROA, mat. 67.009-1, na Escola Municipal Professor Orlando Parahym.  26- SHEILA VITALINO PEREIRA, mat. 66.845-9, na Escola Municipal Professor Simões Barbosa.  27- SILVANA MUNIZ DE ANDRADE FRANÇA, mat. 66.681-0, na Escola  Municipal Professor Solano Magalhães.  28- SILVERIA GIOVANNA DE OLIVEIRA PINHEIRO,  mat. 66.962-2, na Escola  Municipal Cristiano Cordeiro.  29- SULANIR MARIA DO NASCIMENTO, mat. 67.036-4, na Escola  Municipal Pais e Filhos, de Difícil Acesso.  30- SYMONE JOSÉ DA SILVA, mat. 66.862-6, na Escola  Municipal Jardim Monte Verde.  31- TEONEIDE PEREIRA DE ALBUQUERQUE, mat. 67.005-3, na Escola  Municipal 27 de Novembro.  32- TEREZINHA DE JESUS DE SOUZA GOMES, mat. 66.926-9, na  Escola Municipal Ibura de Baixo.  33- TEREZINHA LAURIANO DA SILVA, mat. 66.792-6, na Escola  Municipal Cristiano Cordeiro.  34- VALDEMAR ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR, mat. 66.820-5, na Escola  Municipal Vila Operária do Recife.  35- ZAIRA BEATRIZ DA SILVA PEREIRA, mat. 66.763-4, na Escola  Municipal do Jordão.    PORTARIA Nº 1277 DE  24 DE  AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  nºs 206 -  183 -  243 -  131 -  131 -  1715 -  247 - 187 -  153 -  312 -  179 -  106 -  316 -  300 -  151 - 194 -  030 -  110 -  047 -  029 -  205 -  215 -  060 -  343 -  062 -  146 e 020/2004 -  do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 1498, de 30 de junho de 2004, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 539 de 01.07.2004, a contar de 30 de julho de 2004, Centro de Custo  1401.12.365.1.206.2.179:  1- ANNA ELIZABETH GOMES DA SILVA, mat. 66.927-3, na Escola Municipal Senador José Ermíro de Moraes.  2- ANA FÁTIMA FARIAS NUNES XAVIER, mat. 66.832-0, na Escola Municipal Pedro Alcantara.  3- ANA ANGELICA DE SOUZA PEREIRA, mat. 66.936-4, na Escola Municipal Senador José Ermíro de Moraes.  4- AURINEIDE ELIAS DE OLIVEIRA, mat 66.814-8, na Escola Municipal Pedro de Alcântara.  5- CASSIA MARIA DE BRITO CARVALHO, mat. 66.986-1, na Escola Municipal Historiador Flávio Guerra - Anexo.  6- CONCEIÇÃO CRISTINA DOS SANTOS, mat. 66.879-3, na Escola Municipal dos Remédios.  7- DENISE ALBUQUERQUE DE SOUZA, mat. 66.950-8, na Escola Municipal Josefina Marinho.  8- DEBORA REGINA DA SILVA, mat. 66.854-0, na Escola Municipal Zumbi dos Palmares.  9- DENISE LUCENA DOS SANTOS PEREIRA, mat. 66.828-1, na Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar.  10- EDNILZA VIANA DA SILVA mat. 66.993-3, na Escola Municipal Pedro Alcântara.  11- ELIZANGELA SAMPAIO FREIRE, mat. 66.865-0, na Escola Municipal Casa Amarela.  12- JACIARA RODRIGUES GASPAR BISPO, mat. 66.799-8 , na Escola Municipal Pedro Alcântara.  13- JACINTA LUCIA VIANA DE OLIVEIRA, mat. 66.995-2, na Escola Municipal                 Dr. Caeté, de Difícil Acesso.  14- JOSÉLIA FERNANDES DE MOURA, mat. 66.984-2, na Escola Municipal  Historiador Flávio Guerra - Anexo.  15- JOSINÉA ALEXANDRE MARINHO, mat. 66.848-2, na Escola Municipal José Ermírio de Moraes.  16- JULIANA MARIA DOS SANTOS, mat. 66.885-0,  na Escola Municipal UR- 07.  17- MARIA ANGELICA DA SILVA, mat. 66.698-7, na Escola Municipal Casarão do Barbalho.  18- MARIA ALVES DE AMORIM SILVA , mat. 66.789-2, na  Escola Municipal UR - 07.  19- MARIA MARGARETH CARNEIRO DA SILVA, mat. 66.709-9, na Escola Municipal Casarão do Barbalho.  20- MARIA RODRIGUES DE MACEDO, mat. 66.695-3, na Escola Municipal Casarão do Barbalho.  21- MARIA DE FATIMA CAVALCANTI VASCONCELOS, mat. 66.908-7, na Escola  Municipal  Anexa Casa Amarela.  22- MÔNICA ALVES DE LUNA E SILVA, mat. 66.913-0, na Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio - Anexo.  23- REJANE MESQUITA PINTO DO REGO FERRER, mat. 66.748-6, na Escola Municipal Casarão do Barbalho.  24- RENATA RAMOS SEVERO, mat. 67.039-8, na Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, de Difícil Acesso.  25- SIMONE SIQUEIRA CALADO,    mat. 66.750-5,      na  Escola Municipal  Casarão do Barbalho .  26- YELDA CABRAL DE ARAÚJO, mat. 66.82
1463	2004	564	2004-08-26T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte II	2	4-3, na Escola Municipal Alto da Guabiraba, de Difícil Acesso.  27- UBERICO DA SILVA SOUZA, mat. 66.686-2, na Escola Municipal da Iputinga.    PORTARIA Nº 1278 DE  24 DE  AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios  nºs  324 -  168 -   367 -   188 -   240 -  352 -  284 -  129 e 122/2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 1498, de 30 de junho de 2004, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 539 de 01.07.2004, a contar de 30 de julho de 2004, Centro de Custo  1401.12.365.1.206.2.179:  1- IÁRA PEREIRA EPIFÂNIO, mat. 67.013-0, na Escola Municipal Cristina Tavares.  2- MARIA JOSÉ OLIVEIRA DO NASCIMENTO, mat. 66.831-5, na Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho.  3- MARIA DE LOURDES GUSMÃO FERRAZ, mat. 67.071-3, na Escola Municipal 27 de novembro - Anexo.  4- PRISCILA MILANEZ MORAIS, mat. 66.870-2, na Escola Municipal  Dois Rios.   5- RIDETE VANDA DE ALMEIDA SILVA, mat 66.894-1, na Escola Municipal Capela Santo Antônio, de Difícil Acesso.  6- ROBERTA CONCEIÇÃO RUFINO DA SILVA, mat. 67.054-6, na Escola Municipal José Múcio Monteiro, de Difícil Acesso.  7- ROSANA CAMPELO KUDO, mat. 66.980-4, na Escola Municipal Prof. Orlando Parahym.   8- SANDRA FARIAS DA SILVA SOUZA, mat. 66.801-9, na Escola Municipal  Dois Rios.  9- TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA, mat. 66.794-5, na Escola Municipal Prof. Simões Barbosa - Anexo.    PORTARIA Nº 1279 DE  24 DE  AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios  nºs  028 -  126 -  154 -   090 -  038 -   253 -  032 -  112 -   289 -   016 -  307 -  302 e  108/2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 1498, de 30 de junho de 2004, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 539 de 01.07.2004, a contar de 30 de julho de 2004, Centro de Custo  1401.12.365.1.206.2.179:  1- ANA FLÁVIA VIEIRA ROLIM, mat. 66.680-5, na Creche Municipal Sítio Grande.  2- ANTONIA LUCIA DA SILVA, mat. 66.795-0, na Creche Municipal  Jordão Baixo.  3- BARBARA CRISTINA SAMPAIO FLORENCIO, mat. 66.852-0, na Escola Municipal Prof. Potiguar Matos.  4- ELOISIA CRISTINA SERAFIM, mat. 66.766-8, na Creche Municipal Tia Emília.   5- EVA CRISTINA SOARES DA SILVA, mat. 66.713-7, na Creche Municipal Esperança.  6- ILIANE VIEIRA MACEDO, mat. 66.974-7, na Escola Municipal Padre José de Anchieta.  7- JOSEANE JOSEFA GOMES, mat. 66.706-5, na Escola Municipal Lojistas do Recife, de Difícil Acesso.  8- JOSIANE LIMA DA SILVA PINHEIRO, mat. 66.781-6, na Escola Municipal Lojistas do Recife, de Difícil Acesso.  9- KÁTIA COSTA PORTO DE ARAÚJO, mat. 66.988-0, na Escola Municipal Padre José de Anchieta.  10- LEILA DANIELA DOS SANTOS SIQUEIRA, mat. 66.684-3, na Escola Municipal Santa Edwiges - Anexo Cristo Rei.  11- MARIA DE FATIMA DE MOURA SILVA, mat. 67.011-0, na Escola Municipal  Padre José de Anchieta.  12- MARIA ROSELIS VIANA DE ALMEIDA NOGUEIRA, mat. 67.002-0, na Escola Municipal Padre José de Anchieta.   13- MARIANA SILVIA BEZERRA, mat. 66.777-8, na Escola Municipal Chico Mendes.    PORTARIA Nº 1280 DE  24 DE  AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 1824/10.08.2004, 1752/03.08.2004 e 371/10.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 1498, de 30 de junho de 2004, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 539 de 01.07.2004, a contar das datas indicadas, nas Escolas mencionadas:   1- ALINE OLIVEIRA DAS NEVES, mat. 67.048-9, na Escola Municipal 27 de novembro, a contar de 10 de agosto de 2004, Centro de Custo  1401.12.365.1.206.2.179.  2- JANAINA DE MELO SOBRINHO, mat. 65.029-8, na Escola Municipal Prof. Ricardo Gama, a contar de 05 de agosto de 2004, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.  3- MAGGY DE QUEIROZ CORREIA, mat. 67.073-2, na Escola Municipal 27 de novembro, a contar de 16 de agosto de 2004, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária      PORTARIA Nº1281  DE 25  DE AGOSTO DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora EDNA MARIA RAMOS MACIEL, matrícula nº 33.321-1, Assistente de Direção, designada para responder como Vice-Dirigente da Escola Municipal Engenheiro Umberto Gondim, enquanto durar o afastamento da Dirigente.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
1464	2004	564	2004-08-26T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Resoluções	1	RESOLUÇÃO Nº 17/2004  O Conselho Municipal de Educação do Recife, no uso de suas atribuições, de conformidade com o artigo 11 do Decreto 19.464/2002, e com o artigo 35 do Regimento Eleitoral (Resolução 01/2002-CME),  R E S O L V E :    Tornar público o resultado da eleição para vice-dirigente das Escolas Municipais Água Fria, dos Remédios, Hugo Gerdau e Três Carneiros realizada em 10 de agosto  do corrente ano.     Recife, 24 de agosto de 2004.    Luiz Marcelo S. Oliveira  Presidente do CME      Chapa eleita*  Escola  Municipal de Água Fria  Chapa nº 01*  Votos: 167   Vice - Diretor(a): Maria José Matoso Soares     Escola Municipal dos Remédios    Chapa nº 01*  Votos: 171  Vice - Diretor(a): Sandra Cristina de Souza Gamboa Novais    Escola Municipal Hugo Gerdau    Chapa nº 01*  Votos:  431  Vice - Diretor(a): Eduardo Mafra de Lima  Escola Municipal Três Carneiros  Chapa nº 01*  Votos: 118  Vice - Diretor(a): Fabiana Ferreira Paiva      RESOLUÇÃO Nº 18/2004  O Conselho Municipal  de Educação do Recife - CME, no uso de suas atribuições,  de conformidade com o que preceitua o Decreto nº. 19.464/2002 e a Resolução nº. 01/2002/CME  e  CONSIDERANDO:  A vacância do cargo de Vice-Diretor da Escola Municipal Serra da Prata.  R E S O L V E :   Art. 1º divulgar o calendário para realização da eleição na referida escola  <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>    Recife, 23 de agosto de 2004.    Luiz Marcelo S. Oliveira  Presidente do CME
1465	2004	564	2004-08-26T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Termos aditivos - IASC	1	INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    TERMO ADITIVO    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 32/2003- Ref. P.L. nº 45/2003 (Conv. n.º 010/2003) - 02/01/04  Contratado: Trip Operacional Ltda.  Objeto: Alterar a Cláusula Quinta do contrato original no que se refere aos recursos alocados.  Dotação Orçamentária:  nº 5902.08.243.1.208.116  e n.º 5902.08.244.1.223.2.117   Elemento de Despesa: nº 3.3.90.39     TERMO ADITIVO    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 33/2003- Ref. P.L. nº 35/2003 (TP n.º 002/2003) - 02/01/04  Contratado: V.M Combustíveis Ltda.  Objeto: Alterar a Cláusula Quinta do contrato original no que se refere aos recursos alocados.  Dotação Orçamentária:  nº 5902.04.122.2.152.2.295  Elemento de Despesa: nº 3.3.90.30     TERMO ADITIVO    1º Termo Aditivo ao Contrato nº  21/2003 -CPL - 22/04/04  Contratado: Sodexho Pass do Brasil Serviços e Comércio Ltda.  Objeto: Reajuste da taxa de administração  Dotação Orçamentária:  nº 5902.04.122.2.152.2.295  Elemento de Despesa: nº 3.3.90.39     DISTRATO    Termo de Distrato nº 003/2004 - AJ do Contrato nº 006/2004-CPL  Contratado: Frigual - Frigorífico Guararapes Ltda.  Objeto: Conforme dispõe em sua  cláusula nona  fica rescindido o Contrato Principal nº 006/2004-CPL, nos termos da Lei a partir de 19/04/04.     ADITIVO     1º Termo Aditivo ao Contrato DL nº  10/2003 - 01/06/04  Contratado: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do Recife   Objeto: Prorrogar o prazo de locação imóvel à Rua Bom Jesus n.º 206 - 1º andar - Recife Velho, que se destina ao Projeto Bairro do Recife.  Valor Global: R$ 8.844,71 (Oito mil oitocentos e quarenta e quatro reais e setenta e um centavos)  Prazo: 07 (sete) meses    Contrato TDL n º 31/2004 -AJ - PL n.º  36/04 - DL n.º 015/2004 - 12/08/2004  Contratado: Medical Mercantil de Aparelhagem Médica Ltda.  Objeto: Fornecimento de material móvel hospitalar, que serão destinados ao imóvel recentemente adquirido pelo IASC o qual se destina à acolhida de idosos da unidade Abrigo Ieda Lucena  Prazo:  Início na data da assinatura até a entrega total dos materiais.  Valor Global: R$ 16.954,90 (Dezesseis mil novecentos e cinqüenta e quatro  reais e noventa centavos)  Dotações Orçamentárias: nº5902.08.244.1.223.2.117    Elemento de Despesa nº44.90.52
1466	2004	564	2004-08-26T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura do Recife inicia restauração de casas da rua Velha	1	"Os moradores e freqüentadores da Rua Velha, no Bairro da Boa Vista, vão se deparar nos próximos meses com uma nova imagem da rua. É que a Prefeitura do Recife, em parceria com o Ministério do Trabalho e a Caixa Econômica Federal, está reformando as fachadas de 88 casas antigas da rua. As ações visam reforçar o projeto Morar no Centro, e estão sendo executadas pelos alunos da Oficina-Escola de Restauração de Bens e Imóveis.     Os 70 alunos fazem parte do programa Agente Jovem e participaram de um curso de qualificação profissional dividido em três módulos. No primeiro, eles receberam aulas teóricas de desenho arquitetônico, educação patrimonial, habilidade com ferramentas e história das artes. No segundo, foram feitos os desenhos das casas, o diagnóstico da situação atual e o planejamento da obras, com as planilhas de serviços e custos. O terceiro, a parte prática, é a restauração das casas.    A gerente da obra, arquiteta Andréa Oliveira, destaca que o curso é muito importante para a cidade, pois existem poucos profissionais qualificados na área de restauração. Para Andressa Paula de Lima, aluna da oficina, é a realização de um sonho. Tenho certeza que o curso vai abrir as portas de um bom emprego para mim"". A oficina teve início em outubro de 2003 e vai concluir os trabalhos em dezembro deste ano, com um total de 1040 horas de aulas.    Neste momento, os alunos estão retirando toda a parte deteriorada das fachadas das casas. Em seguida, vão utilizar o ""embolso"", que é uma mistura de areia grossa, cal e uma pequena porção de cimento. As técnicas de restauro utilizadas são recomendadas pelas Cartas Patrimoniais, entidade que determina as técnicas de construção e restauro de imóveis antigos."""
1467	2004	564	2004-08-26T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Convênio de cooperação beneficia bairro dos Coelhos	1	"A Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e o Sebrae Nacional assinaram convênio de cooperação técnica no projeto de desenvolvimento para o Bairro dos Coelhos. A assinatura do protocolo ocorreu nesta terça-feira (24), às 8h, no nono andar do edifício-sede. A parceria integra o Projeto de Desenvolvimento Sustentável nas Áreas Urbanas, realizado pelo Sebrae em Recife e em outras cinco capitais do país (Porto Alegre, Belo Horizonte, Belém, Rio de Janeiro e Goiânia).    O acordo prioriza as áreas de baixa renda com uma organização social própria, que tenha capacidade de dialogar e mobilizar a população. O objetivo do projeto é fomentar o empreendedorismo para estimular na população local ações continuadas e sustentáveis que modifiquem a situação sócio-econômica e ambiental de seus territórios.    No Recife, a comunidade de Caranguejo/Tabaiares e o Bairro dos Coelhos foram os territórios contemplados. Nestas duas comunidades, onde habitam cerca de 8 mil pessoas, houve várias reuniões com lideranças populares e assembléias com a população para escolher suas prioridades. Para o líder comunitário dos Coelhos, José Milton da Silva, essa é uma oportunidade de ouro"". ""A comunidade bota fé que o projeto vai pra frente. Foi muita sorte nossa ter sido escolhidos. É como se fosse uma medalha nas Olimpíadas"".    Para a execução das ações com a população, como capacitações, estudos e diagnósticos, está sendo construída uma rede de apoio formada por várias organizações não-governamentais (ONGs) que atuam em comunidades de baixa renda. A rede é formada pelas ONGs Centro de Trabalho e Cultura, o Centro Josué de Castro, Etapas, Instituto Dom Hélder Câmara e a Casa da Mulher do Nordeste.     Os recursos para o desenvolvimento deste projeto são do Sebrae Nacional, no valor de R$ 450 mil. O tempo estimado para a sua realização é de 18 meses."""
1468	2004	564	2004-08-26T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Encontro capacita 50 voluntários	1	"A Prefeitura do Recife, através da Coordenadoria do Voluntariado, realizou, na última terça-feira (24), um encontro para orientar cerca de 50 voluntários que participarão do I Mutirão da Cidadania. A ação, que envolve os bairros da RPA 1 (Centro), acontece nesta sexta-feira (27), a partir das 18h, no Pátio do Carmo, e tem por objetivo atender às pessoas que vivem na rua, levando informações sobre projetos da Prefeitura, além de dignidade e atenção.     Segundo a titular da Coordenadoria do Voluntariado, Gabriela Cordeiro, a idéia é informar a população mais pobre e alertar a sociedade sobre o problema. Temos a finalidade de unir sociedade civil e poder público para fortalecer as ações da gestão que visam contribuir para humanização da população"". O mutirão vai contar com o trabalho das secretarias de Educação, Saúde e Política de Assistência Social."""
1469	2004	564	2004-08-26T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito recebe homenagem dos idosos	1	"O Prefeito João Paulo recebeu ontem (25), em sua sala de reuniões, a visita de um grupo de idosos, que participam do Programa Conheça Melhor sua Cidade"", da Secretaria de Turismo e Esportes. O encontro serviu como agradecimento ao prefeito pela iniciativa de criar o programa, que beneficia e valoriza os idosos oferecendo lazer e turismo.     Durante o encontro, a coordenadora do programa, Mariinha Achoff, falou da importância da ação para os idosos. ""Esse trabalho procura tirá-los do isolamento, integrando-os no convívio social e prazeroso, promovendo uma melhor qualidade de vida"", comentou. Para agradecer o prefeito, em nome do grupo, a aposentada, Edith Cláudia, 82 anos, falou emocionada. ""Muito obrigada. Aprendemos a viver novamente e espero que esse trabalho continue por muitos anos"", frisou.     Na ocasião, João Paulo, também agradeceu a visita e falou que o projeto é importante porque garante, além da diversão e cultura, a reintegração dos idosos na sociedade. ""Nos sentimos felizes porque a iniciativa valoriza o idoso e proporciona, acima de tudo, a felicidade de todos vocês"", disse."""
1470	2004	563	2004-08-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA N.º 2040 DE 23 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em vigor, celebrado entre a Companhia de Hidroelétrica de São Francisco - CHESF e a Prefeitura do Recife e ainda, o OF. Nº 205 - A/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Determinar que permaneça lotado na Secretaria de Saneamento da Prefeitura do Recife, o servidor LUIS CORDEIRO DE BARROS FILHO, Matrícula 63.572-0, pertencente ao quadro da Companhia de Hidroelétrica de São Francisco - CHESF, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA N.º 2041 DE 23 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista Ofício GPG Nº 0477/2004, do Procurador Geral de Justiça - Ministério Público de Pernambuco,  R E S O L V E  Colocar à disposição do Ministério Público de Pernambuco - Procuradoria Geral de Justiça, a servidora WALQUÍRIA DE SANTANA LEÃO, Matrícula 61.257-9, Agente de Segurança Municipal, pertencente ao quadro de pessoal do Comando da Guarda Municipal, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, até 31 de dezembro de 2004, a contar da data de publicação deste ato.    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O    No Decreto Nº 20.514, de 30 de Junho de 2004, publicado no DO/PCR Nº 539, de 01 de Julho de 2004,  Onde se lê:  Art. 2º... '1722.22.32 - FT01- Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE'...  Leia-se:  Art. 2º... '1722.01.13 - FT01- Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE'...    João Paulo Lima E Silva  Prefeito
1471	2004	563	2004-08-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO   RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2004 - CPLS - Secretaria de Assuntos Jurídicos. Comunicamos que a autoridade superior julgou improcedentes as razões constantes da impugnação ao edital apresentada pela empresa Nassau Viagens e Turismo Ltda,  conforme decisão fundamentada no processo licitatório. Recife, 23 de agosto de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  Tomada de Preços  nº 012/2004 - Secretaria de Saneamento: Comunicamos que o Exmo. Sr. Prefeito julgou procedente o pedido de reconsideração em estilo de representação interposta pela empresa Construtora Venâncio Ltda., classificando-a VENCEDORA do Certame. Tomada de Preços  nº 018/2004 - Secretaria de Saneamento: contratação de empresa especializada para execução das Obras de melhorias sanitárias residenciais em Mangueira e Mustardinha, nesta cidade. Sessão inicial: 09/09/2004, às 09:00 (nove) horas. Edital e anexos via internet através do site  www.recife.pe.gov.br, informações na DSL (Divisão de Suporte a Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 23 de agosto de 2004.  Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti. Presidente  Interina.      SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE  DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para locação do imóvel situado na Av. Governador Roberto Silveira, n.º 51, Vila Presidente Kennedy, Alto do Jordão, Recife-PE, onde funciona a Escola Municipal  Jordão de Baixo da Secretaria de Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 382,00 (trezentos e oitenta e dois reais) mensais, dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178, Elemento de Despesa 3.3.90.36, conforme previsto no Art..24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife,  20 de agosto de 2004. Ednar Carvalho Cavalcanti. Secretária Adjunta. Ratifico a Dispensa da Licitação, com base no Inciso X, do Art.24 da Lei n.º 8.666/93.    Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para locação do imóvel situado à Rua Colina dos Andes, n.º 30, Casa Amarela, Nova Descoberta, Recife-PE, onde funciona o anexo da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio da Secretaria de Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) mensais, dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178, Elemento de Despesa 3.3.90.36, conforme previsto no Art..24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife,  20  de agosto de 2004. Ednar Carvalho Cavalcanti.  Secretária Adjunta.  Ratifico a Dispensa da Licitação, com base no Inciso X,  do Art.24 da Lei n.º 8.666/93.  Edla de Araújo Lira Soares  Secretária de Educação         SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS    Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB    DISPENSA DE LICITAÇÃO  Autorizo a dispensa de licitação para contratação de serviços de enrocamento para contenção do avanço do mar, no trecho compreendido nas proximidades da Praça de Boa Viagem, nesta Cidade do Recife/PE, em favor da EMPRESA CONSTRUTORA CAMILLO COLLIER LTDA DE PERNAMBUCO LTDA, com fundamento nos termos do inciso XII, do art. 24 da Lei Federal n° 8.666/93,  pelo prazo de 60 (sessenta) dias.      SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    COMUNICAÇÃO DE RECURSO  TOMADA DE PREÇOS Nº 029/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 065 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, escadaria e contenção de encostas na Rua Entremontes - UR 12 - Ibura de Cima, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamento de propostas da licitação em epígrafe. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 039/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 089 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na Rua Nereu Ramos (trecho: Rua da Regeneração / Córrego do Jacarezinho - est. 0+5,56 a est. 9+2,00), RPA 02, MR 2.1 - Arruda, nesta cidade. VENCEDORA: Grande Serra Engenharia Ltda. DESCLASSIFICADA: IMG Incorporação e Construções Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  CONCORRÊNCIA Nº 002/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 035 - OBJETO: execução das obras do sistema de esgotamento sanitário e abastecimento de água do Conjunto Habitacional Casarão do Cordeiro, RPA 04, MR 4.1 - Cordeiro, nesta cidade. A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise dos recursos administrativos, interpostos pelas empresas:  Siena Engenharia Ltda., não foi dado provimento ao mesmo -  e, Engemaia & Cia. Ltda. foi dado provimento ao mesmo, modificando a decisão anterior, indicando como VENCEDORA a empresa Engemaia & Cia. Ltda. Recife, 24 de agosto de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão de Licitação.      SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2004  DISPENSA LICITAÇÃO Nº 14/2004Cumprindo o que preceitua o artigo 24 da Lei 8.666/93, e respectivas alterações, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, torna público que reconhece em 27 de julho de 2004, a Dispensa de Licitação para fornecimento, pelas empresas Comercial Canal Ltda e Armazém Avenida Ltda, de materiais de construção para reforma e adaptação do imóvel situado a Rua Áureo Xavier, 95, Cordeiro, Recife/PE, no  valor  global  de  R$ 13.000,00 (treze mil reais), dotação orçamentária nº 5902.08.244.1.223.2.117, elemento de despesa nº 3.3.90.30, tudo de acordo com o previsto no artigo 24, inciso lV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife 26 de agosto de 2004. Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no inciso IV, do artigo 24 da lei 8.666/93. Maria Lucia Lopes da Silva, Diretora Presidente do IASC. Fone/fax 3227-3690.      SECRETARIA DE SAÚDE    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS  Nº 016/2004 - Objeto: Aquisição de insumos e reagentes, para atender às necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública. Empresas habilitadas com ressalvas: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA., KOLPLAST COM. IND. LTDA., PRONTOMÉDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., ALBALAB COMÉRCIO LTDA., BIO-LABO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS  D
1472	2004	563	2004-08-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	IAGNÓSTICOS LTDA., BIOSYSTEMS - COMERCIAL, IMPORTADORA, EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA., DIAG LUX PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA., DIAGNOCEL - COMÉRCIO E REPRESERTAÇÕES LTDA., DIALAB DIAGNÓSTICOS S/A, LAB PLUS DIAGNÓSTICOS LTDA., PADRÃO DIST. PRODS. E EQUIP. HOSPITALARES PE CALLOU LTDA. e REVANIL COM. REP. PROD. CIRÚRGICOS LTDA. Empresas inabilitadas: P.R. COMERCIAL MÉDICA LTDA. e INTERLAB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS CIENTÍFICOS S.A. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 01.09.04 às 9:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 1 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 23 de agosto de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    AVISO  TOMADA DE PREÇOS 008/2004 - Objeto: Locação de 02 (dois) veículos (tipo caminhão) com motoristas e carregadores, para atender as necessidades logísticas do Almoxarifado Central e da Diretoria Executiva de Assistência Farmacêutica, pelo período de 12 (doze) meses. Após análise do recurso interposto pela empresa ABS - TRANSPORTES E TURÍSMO LTDA., a CPL/SAÚDE entendeu por negar-lhe provimento. A autoridade superior, o Sr. Secretário de Finanças, analisando o recurso interposto e o posicionamento da CPL/SAÚDE, também entendeu por negar provimento ao recurso administrativo a teor do disposto no § 4°, do art. 109, da Lei 8.666/93. Recife 23 de agosto de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L./SAÚDE.
1473	2004	563	2004-08-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	1	EXTRATO DO CONVÊNIO N° 79,  FIRMADO EM  01 DE JULHO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A EQUIPE DE DESENVOLVIMENTO E APOIO A PROJETOS PÚBLICOS, POPULARES E AFINS – EDAPPA.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes visando qualificar e requalificar 40 (quarenta) trabalhadores desempregados, jovens e adultos, pertencentes a famílias de baixa renda, moradores das comunidades do Cordeiro (RPA4) e Brasília Teimosa (RPA6), para o trabalho no setor estruturado da construção civil, numa perspectiva multidisciplinar (pedreiro, carpinteiro, encanador e eletricista), a fim de viabilizar a inserção dos mesmos no mercado de trabalho, promovendo, dessa forma, os direitos sociais, individuais  e coletivos, a geração de emprego e renda, e a melhoria nas condições de moradia e habitabilidade.  VALOR  GLOBAL: R$ 412.000,00 (quatrocentos e doze mil reais).  PRAZO: De 01.07.2004 a 31.12.2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°. 1201.11.363.1.221.2.257.3.3.90.39.  FONTE  DOS RECURSOS:  Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 86, FIRMADO EM 17 DE MAIO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A COOPERATIVA PERNAMBUCANA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA AGROPECUÁRIA LTDA – COPERATA.  OBJETO: A qualificação e a requalificação profissional no setor estruturado da construção civil, numa perspectiva multidisciplinar (pedreiro, carpinteiro, encanador e eletricista), de 46 (quarenta e seis) trabalhadores desempregados, jovens e adultos, pertencentes às famílias de baixa renda, moradores da comunidade do Caic/Ibura, objetivando a sua inserção e reinserção no mercado de trabalho  VALOR  GLOBAL: R$ 428.779,52 (quatrocentos e vinte e oito mil, setecentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos).  PRAZO: De 19.05.2004 a 19.11.2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1201.11.363.1.221.2.257.3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 236,  FIRMADO EM  27 DE NOVEMBRO DE 2003.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E O SINDICATO   DA  INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO  CIVIL DO  ESTADO  DE  PERNAMBUCO - SINDUSCON/PE  OBJETO: A divulgação  de  informações relativas  ao  quantitativo  de projetos  aprovados,  licenças  de  construção  concedidas e  alvarás e habite - se,  expedidos  pelas  Coordenadorias Regionais - DIRCON/SEPLAM,  visando  possibilitar a  composição  das  análises  do boletim 'Construir  Recife', objetivando  revelar  as  estatísticas acerca do desenvolvimento das construções  residenciais  e  não  residenciais  no  Município do  Recife.          PRAZO: De 27.11.2003 a 27.11.2005.  FONTE  DOS RECURSOS: Não há repasse de verbas públicas municipais.    EXTRATO DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 81, CELEBRADO EM 13 DE DEZEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O ABRIGO ESPÍRITA  LAR  DE JESUS.  OBJETO: A modificação do § 1º da Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, para permitir, a alteração  do  valor  global  do Convênio de  R$ 13.830,30 (treze mil, oitocentos  e  trinta reais  e  trinta centavos) para  R$ 13.453,13 (treze mil, quatrocentos  e  cinquenta  e  três  reais  e  treze  centavos) em  razão  da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 337,17 (trezentos  e  trinta  e  sete reais e  dezessete centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 1.257,30 (hum  mil, duzentos  e  cinquenta  e  sete reais  e trinta  centavos), para  R$ 880,13 (oitocentos  e oitenta  reais  e treze centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I - Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II - O repasse da contrapartida nos mês de agosto/2003 será de R$ 62,87 (sessenta  e  dois reais e oitenta  e sete centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III - O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 73,34 (setenta  e três reais  e trinta  e quatro centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO DO  SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 87, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO  DE  ATENDIMENTO  PSICO - PEDAGÓGICO - GAPP.  OBJETO: A  modificação  do § 1º da Cláusula Primeira do Sexto Termo Aditivo, para permitir, a alteração do  valor  do  Convênio de R$ 126.607,20 (cento  e  vinte  e  seis  mil, seiscentos  e  sete reais  e vinte  centavos)  para  R$ 123.154,24 (cento  e  vinte  e  três mil, cento  e  cinquenta e quatro  reais  e  vinte e quatro centavos) em  razão  da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 3.452,96 (três mil, quatrocentos  e cinquenta  e dois  reais  e noventa  e  seis centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 11.509,80 (onze mil, quinhentos  e  nove reais  e oitenta centavos), para  R$ 8.056,84 (oito  mil,  cinquenta  e  seis  reais  e  oitenta  e  quatro centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I - Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II - O repasse da contrapartida nos mês de agosto/2003 será de R$ 575,49 (quinhentos  e  setenta e cinco reais  e quarenta e  nove centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III - O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 671,40 (seiscentos  e  setenta  e  um  reais e quarenta centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 72, CELEBRADO EM 13 DE DEZEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O PROJETO  BARNABÉ.  OBJETO: A  modificação  do § 1º da Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, para permitir, a alteração do valor  do  Convênio de R$ 3.369,95 (três mil, trezentos  e  sessenta  e  nove reais  e noventa  e  cinco centavos)  para  R$ 3.278,05 (três mil, duzentos  e  setenta  e oito reais  e  cinco centavos) em  razão  da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 91,90 (noventa  e um  reais  e noventa  centavos) passando o montante da contrapartida de R$  306,35 (trezentos  e  seis reais  e trinta  e  cinco centavos),  para R$ 214,45 (duzentos  e  quatorze reais  e quarenta  e  cinco  centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I -  Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II - O repasse da contrapartida nos mês de agosto/2003 será de R$ 15,32 (quinze reais  e trinta  e  dois centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III - O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 17,87 (dezessete reais e oitenta e  sete centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensa
1474	2004	563	2004-08-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	2	l.    EXTRATO DO CONTRATO N° 239,  FIRMADO EM 23 DE JULHO DE  2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório  nº 011/2004 - Convite nº 004/2004 - CPLO.               CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO   E  A P. MENDES  CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A  Reforma do Centro Público de Promoção de Trabalho e Renda, localizado  na  Av.  Norte,  nº 5.600,  no  bairro  de Casa Amarela, nesta  cidade, conforme  Projeto  anexo  ao  Convite  nº 004/2004-CPLOSE/PCR e  a  Proposta  da CONTRATADA.    PREÇO GLOBAL: R$ 106.754,00 (cento e seis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais).   PRAZO: De 120 (cento  e vinte) dias, a partir da data de emissão da Ordem de Serviços, incluindo  o  prazo  de 90 (noventa) dias para a  execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: n° 1201.11.334.1.221.2.262  Elemento  de Despesa 4.4.90.51-01.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 237,  FIRMADO EM 30 DE JUNHO DE 2004.                   Modalidade: Dispensa de Licitação, nº 18/2004.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E O Sr. CARLOS ANTÔNIO  LUCENA E SUA ESPOSA, A SRA. ANA  NEIDE  DE  VASCONCELOS LUCENA.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Coronel Pacheco,  nº 105 - Várzea, de seqüencial, nº 4.36297-7, para  funcionamento  da  Escola  Municipal  do DOM, da  Secretaria  de  Educação.  PREÇO GLOBAL: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).  PRAZO: De 06 (seis) meses, tendo  como  termo inicial  o dia 01.07.2004  à 31.12.2004, conforme  Decreto   nº 20.288/2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.161.1.206.2.178 - Manutenção e  Desenvolvimento  de  Ensino  Fundamental  - Elemento  de  Despesa nº 3.3.90.36.  FONTE DE RECURSO: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 240,  FIRMADO EM 01  DE  JULHO  DE 2004.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Processo de Dispensa  de Licitação nº 010/04 (art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E O CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS JOSUÉ DE CASTRO.  OBJETO: A capacitação  dos Delegados  da Conferência do Plano  Diretor do Recife, conforme especificações constantes da Proposta da CONTRATADA  PREÇO: R$ 76.667,80 (setenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos).  PRAZO:  De 90 (noventa) dias, de 01.07.04 a 30.09.04.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1701.15.451.2.102.2.118.3.3.90.35.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONTRATO N° 243, FIRMADO EM 06  DE AGOSTO  DE  2004.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial n° 024/2004-CPLS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A COMERCIAL A. CARNEIRO LTDA.  OBJETO: Aquisição de 1.800 (hum mil  e oitocentos) rolos de Lonas Plásticas  por solicitação da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente.  PREÇO GLOBAL: R$ 738.000,00 (setecentos e trinta e oito mil reais).   PRAZO: De 04 (quatro) meses contados da data de entrega da Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, com termo em 31.12.2004, podendo ser prorrogado para atender à necessidade da Administração, nos termos do art. 57 da Lei n° 8.666/93, observada a disponibilidade de caixa, conforme lei complementar n° 101/2000, e de acordo com o Decreto Municipal n° 20.466/2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1701.15.451.1.102.2.211 elementos de despesa 3.3.90.30.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 23/2002, CELEBRADO EM 06 DE MARÇO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A CONSTRUTORA E INCORPORADORA NASSAU LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:  a) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 3.000,00 (três mil reais) para R$ 3.224,10 (três mil, duzentos e vinte e quatro reais e dez centavos), correspondente a, 7,47% (sete vírgula quarenta e sete por cento), conforme índice fornecido pelo PROCON/Recife. -   b) A  prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o dia 08 de março de 2004 -   c) A alteração das Dotações Orçamentárias que passam a ser as de n°s 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.39.01 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.39.44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39.01 -  48.01.10.302.1.216.2.606.3.3.90.39.44.    EXTRATO  DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 228/2000, CELEBRADO EM  06 DE JUNHO DE 2000, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E  O ESPÓLIO  DE  AUGUSTO  FERREIRA  DE  ARAÚJO.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:  I) O reajuste do preço  mensal de R$ 488,75 (quatrocentos  e oitenta  e oito  reais  e  setenta e  cinco  centavos) para R$ 513,14 (quinhentos  e  treze  reais  e  quatorze  centavos),  conforme Índice  Oficial  fornecido  pelo  PROCON/Recife -   II) A prorrogação  do  prazo  contratual,  pelo  período  de 10.06.2004 à 31.12.2004 -   III) A alteração da Dotação Orçamentária que passa a ser a de 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção  e  Desenvolvimento do Ensino  Fundamental)  - Elemento  de  Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL  Nº  243/2001, CELEBRADO EM  13 DE JUNHO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E  O CENTRO COMUNITÁRIO SANTA PAULA FRASSINETTI - TORRE.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Quarta, para permitir respectivamente:  I -  O reajuste do preço mensal  de R$ 806,27 (oitocentos e seis reais e vinte e sete centos) para  R$ 846,50 (oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), conforme Índice Oficial fornecido pelo PROCON/Recife, de 29.06.2004 -   II - A Dotação Orçamentária passa a ser a de n° 1401.12.365.1.206.2.179 ( Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil) - Elemento de Despesa 3.3.90.39.     EXTRATO  DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS DE SANEAMENTO INTEGRADO Nº 206, CELEBRADO EM 04 DE JUNHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A BR CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir o reequilibrio  econômico - financeiro do  contrato,  mediante  o  reajuste num  percentual  de 13,19350% (treze  vírgula dezenove  mil  trezentos e  cinquenta  por  cento), equivalente R$ 13.127,43 (treze mil, cento  e  vinte  e  sete  reais  e quarenta  e três  centavos), passando  o  valor  global  do  contrato, de  R$ 128.572,30 (cento  e  vinte e  oito mil, quinhentos  e  setenta  e dois  reais  e trinta centavos) para R$ 141.699,73 (cento  e  quarenta  e um  mil, seiscentos  e  noventa e  nove  reais  e  setenta  e  três centavos), com  efeito  jurídicos  a partir  de dezembro de 2003.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO DE  RETIFICAÇÃO  AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM, Nº  181, CELEBRADO  E
1475	2004	563	2004-08-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	3	M 14 DE ABRIL DE 2004, ENTRE  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.  OBJETO: Fica alterada a Cláusula Sétima do contrato para permitir a inclusão da Dotação Orçamentária nº 4801.10.304.1.104.2.615 - 4.4.90.51.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO  DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS  AÉREAS,  Nº 213,  CELEBRADO  EM 04 DE  AGOSTO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO  DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E  A BRASLUSO TURISMO  LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para  permitir a  prorrogação  do  prazo  contratual  no       período  de 05.08.2004 à 31.12.2004.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CRÉDITOS DE COMBUSTÍVEL ATRAVÉS DE CARTÕES Nº 238, CELEBRADO EM 02 DE JULHO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A TICKET SERVIÇOS S/A.   OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, pelo período compreendido entre 05.07.2004 a 31.12.2004.   PARÁGRAFO ÚNICO - A alteração na Dotação Orçamentária passando a ser a de n° 31.01.04.122.2.024.3.3.90-39.    EXTRATO DO PRIMEIRO  TERMO ADITIVO AO CONTRATO  DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS  AÉREAS,  Nº 267/03, CELEBRADO  EM 01 DE  SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO  DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E  A BRASLUSO TURISMO  LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para  permitir  a  prorrogação  do  prazo  contratual  no  período  de 02.09.2004 à 31.12.2004.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO  E  DISTRIBUIÇÃO  DE  JORNAIS Nº 316, CELEBRADO EM 27 DE JUNHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A  PAMPA  DISTRIBUIDORA  DE MATERIAIS LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir, a prorrogação do prazo contratual por  06 (seis) meses,  tendo  como  termo  inicial o  dia 03.07.2004 e  termo  final  o  dia 03.12.2004.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CRÉDITO DE COMBUSTÍVEL ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO,  CELEBRADO EM 02 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃO E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: A alteração das cláusulas  Primeira e Terceira do Contrato, para permitir o acréscimo do quantitativo do seu  objeto em R$ 30.168,00 (trinta mil, cento e sessenta e oito reais) que equivale  a 25% (vinte e cinco por cento), do valor do contrato, passando o valor global  de R$ 120.672,00 (cento e vinte mil, seiscentos e setenta e dois reais) para R$ 150.840,00 (cento e cinquenta mil, oitocentos e quarenta reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS, Nº 171, CELEBRADO EM 06 DE MAIO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS  PÚBLICOS E A ENGEMAR  CONSTRUÇÕES  E  SERVIÇOS LTDA-ME.  OBJETO: A alteração da cláusula Quarta, para permitir  a  prorrogação  do  período  contratual  por  mais 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial o dia 04.08.2004 e termo final o dia 01.11.2004,   ou até  conclusão  do  processo  licitatório  com  a  adjudicação.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 173, CELEBRADO EM 24 DE JULHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ E A EMPRESA COUTICAR LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA – ME.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira,  Terceira e Quarta, para permitir respectivamente:  I) A supressão do quantitativo do seu objeto num percentual de, aproximadamente, 5,6% (cinco vírgula seis por cento) do valor do contrato original, equivalente a R$ 6.999,60 (seis mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), passando o valor global do contrato de R$ 131.350,80 (cento e trinta e um mil, trezentos e cinquenta reais e oitenta centavos) para R$ 124.351,20 (cento e vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), retornando ao valor originalmente contratado -   II) O reajuste do preço mensal da prestação dos serviços, num percentual de 5,15% (cinco vírgula quinze por cento), passando o valor mensal do contrato de R$ 10.362,60 (dez mil, trezentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos) para 10.896,27 (dez mil, oitocentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos), e o valor global do contrato de R$ 124.351,20 (cento e vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta e um reais e vinte centavos) para R$ 130.755,28 (cento e trinta mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos) -   III) A  prorrogação do prazo de vigência por mais 08 (oito) meses, tendo como termo inicial o dia 25.07.2004 e termo final 25.03.2005, conforme determina o Decreto Municipal n° 20.466/2004, de 02.06.2004, art. 4°, inciso I.  PARÁGRAFO ÚNICO - O valor global do Contrato para o período, ora prorrogado, 08 (oito) meses, será de R$ 87.170,18 (oitenta e sete mil, cento e setenta reais e dezoito centavos).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 175, CELEBRADO EM 04 DE JULHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A APTA - EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A alteração de sua Cláusula Quarta para permitir a prorrogação do prazo contratual pelo período de 05 de julho 2004 a 31 de dezembro de 2004, observando o que determina o Decreto Municipal n° 20.288 de 22.01.2004.     EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE  PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS  DE LOCAÇÃO  DE  VEÍCULOS,  Nº 191, CELEBRADO  EM 01 DE JUNHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE  DO PREFEITO E  A  LOCAR  SANEAMENTO  AMBIENTAL  LTDA  · A alteração  da  Cláusula  Terceira do Contrato  original, onde  se  lê  o  valor  global de R$ 72.192,00 (setenta  e  dois  mil,  cento  e noventa  e dois  reais), leia-se R$ 63.168,00 (sessenta e três mil, cento  e  sessenta  e oito  reais), Correspondente  a 07 (sete) meses -  assim  fica  alterada  a  cláusula  supra, devendo  ser  republicada  no  Diário  Oficial do  Município.         EXTRATO DO DÉCIMO TERMO  ADITIVO AO  CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS, Nº 248, CELEBRADO EM 08 DE AGOSTO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E A TRÊS PONTOS COMUNICAÇÃO LTDA.  OBJETO: A alteração das cláusulas terceira e quarta, para permitir, respectivamente:  I) A supressão do  quantitativo do seu objeto  num  percentual  de 25% (vinte  e  cinco  por  cento) do  valor  do  contrato  original, equivalente  a  R$ 150.000,00 (cento  e  cinquenta  mil reais), passando  o  valor  global  do  contrato  de        R$ 750.000.00 (setecentos  e  cinquenta  mil  reais) para R$ 600.000,00 (seiscentos mil  reais), retornando ao valor originalmente contratado -   II) A prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 07.07.2004 a 31.12.2004.     EXTRATO DO DÉCIMO TERMO  ADITIVO AO  CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS, Nº 249, CELEBRADO EM 08 DE AGOSTO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E  A MINDÊLLO ASSOCIADOS COMUNICAÇÃO LTDA.  OBJETO: A alteração das cláusulas  terceira e quarta, para permitir, respectivamente:  I) A supressão do quantitativo do seu objeto nu
1476	2004	563	2004-08-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	4	m percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato original, equivalente a R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), passando o valor global do contrato de R$ 487.500,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil  e quinhentos reais) para           R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).  II) A prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 07.07.2004 a 31.12.2004.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DE FORNECIMENTO E IMPRESSÃO DE EXEMPLARES DO DIÁRIO OFICIAL,    Nº 249, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/ SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E A GRÁFICA FLAMAR EDITORA LTDA.  OBJETO: A alteração da cláusula terceira para permitir a adequação do valor estimado do contrato em R$ 88.920,00 (oitenta e oito mil, novecentos e vinte reais), passando o valor global  estimado do contrato de R$ 284.544,00 (duzentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), já incluído o acréscimo do Terceiro Termo Aditivo, para R$ 326.040,00 (trezentos e vinte e seis mil e quarenta reais), conforme justificativa e parecer supracitados.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE  PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS  DE LOCAÇÃO  DE  VEÍCULOS,  Nº 187, CELEBRADO  EM 01 DE JUNHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE  DO PREFEITO E  A LOQUIPE LOCAÇÃO  DE  EQUIPAMENTOS  E  MÃO  DE OBRA LTDA.   · A alteração  da  Cláusula  Terceira do Contrato  original, onde  se  lê  o  valor  global de R$ 49.584,00 (quarenta  e nove mil, quinhentos  e oitenta  e  quatro reais), leia-se R$ 43.386,00 (quarenta e  três mil, trezentos  e oitenta  e seis  reais), correspondente  a 07 (sete) meses -  assim  fica  alterada  a  cláusula  supra, devendo  ser  republicada  no  Diário  Oficial do  Município.     EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE  PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS  DE LOCAÇÃO  DE  VEÍCULOS,  Nº 188, CELEBRADO  EM 01 DE JUNHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE  DO PREFEITO E  A SILTRAN LOCAÇÕES LTDA  · A alteração  da  Cláusula  Terceira do Contrato  original, onde  se  lê  o  valor  global de R$ 27.086,40 (vinte  e  sete mil, oitenta  e  seis reais e  quarenta centavos), leia-se R$ 23.700,60 (vinte  e  três mil, setecentos reais e  sessenta  centavos), Correspondente  a 07 (sete) meses -  assim  fica  alterada  a  cláusula  supra, devendo  ser  republicada  no  Diário  Oficial do  Município.     EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE  PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS  DE LOCAÇÃO  DE  VEÍCULOS,  Nº 189, CELEBRADO  EM 01 DE JUNHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE  DO PREFEITO E  A GLOBO LOCADORA  DE  VEÍCULOS LTDA.  · A alteração  da  Cláusula  Terceira do Contrato  original, onde  se  lê  o  valor  global de R$ 35.928,00 (trinta  e  cinco mil, novecentos  e vinte  e  oito reais), leia-se R$ 31.437,00 (trinta  e  um mil, quatrocentos  e  trinta  e  sete reais), correspondente  a 07 (sete) meses -  assim  fica  alterada  a  cláusula  supra, devendo  ser  republicada  no  Diário  Oficial do  Município.
1477	2004	563	2004-08-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Edital de concurso	1	EDITAL DE CONCURSO / 2004    A Secretaria de Cultura do Município do Recife torna público o Edital de Concurso de Música Carnavalesca Pernambucana  2004 e faz saber que as inscrições do Concurso de Música se regerá pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, pela Lei Municipal nº 3.346/1955 e pelo seguinte regulamento:  I - DOS FINS  Art. 1º - O Município do Recife, através da Secretaria de Cultura, realizará um Concurso de Música Carnavalesca Pernambucana durante o ano de 2004, que gerará dois produtos: um Festival (com apresentações ao vivo) e Compact Disc (CD), também gravado ao vivo, para divulgação das músicas classificadas.  Parágrafo Único - São consideradas músicas Carnavalescas de Pernambuco para efeito deste concurso, as músicas nas categorias: frevo de rua, frevo canção, frevo de bloco, maracatu e caboclinho.   II - DA ORGANIZAÇÃO  Art. 2º - O Concurso de Música Carnavalesca Pernambucana poderá contar com o apoio de outros órgãos públicos e entidades privadas.  § 1º - Ficará a cargo da Secretaria de Cultura, através da Coordenadoria de Música, o planejamento, a operacionalização e a supervisão da seleção das músicas inéditas, a produção e a coordenação das apresentações nas quais serão realizadas as gravações ao vivo para industrialização do CD.   § 2º - Para a realização do Concurso, caberá à Coordenadoria de Música a definição da produção, direção artística, intérpretes, arranjadores e músicos que trabalharão nas apresentações e gravações do CD.   § 3º - O compositor poderá propor à Coordenadoria de Música intérpretes, arranjadores e músicos.  Art. 3º - O Concurso será dividido em  05 (cinco) fases distintas, assim distribuídas:  I - Inscrições -   II  - Seleção das músicas que farão parte das eliminatórias -   III - Eliminatórias (através de apresentações  e gravações ao vivo) -   IV - Industrialização do CD.   V - Lançamento do CD.  III - DAS INSCRIÇÕES  Art. 4º - Poderá se inscrever no Concurso qualquer compositor residente em território nacional.  Art. 5º - As músicas concorrentes devem ser obrigatoriamente inéditas.  § 1º - Serão consideradas músicas inéditas aquelas que nunca foram gravadas em Disco, nem tenham sido difundidas, de modo notório, pelos meios de comunicação (rádio e televisão).  § 2º - Não poderão participar compositores ligados ao Concurso ou à elaboração do CD.   Art. 6º - As inscrições poderão ser feitas a partir do dia  25 de agosto até o dia 17 de setembro de 2004, nos seguintes locais:  Coordenadoria de Música (Edifício Sede da PCR - 15º ), das 8h às 15h -   Casa do Carnaval (Pátio de São Pedro, s/n), das 8h às 13h -   Teatro do Parque (Rua do Hospício, nº 81, Boa Vista), das 8h às 13h.   § 1º - As inscrições serão formalizadas através da apresentação da letra da música, em 05 (cinco) vias digitadas em computador ou em máquina datilográfica , acompanhadas de fita K-7 ou CD, com linha melódica e harmonia claras, audíveis e indicando a categoria pela qual a mesma será inscrita, bem como de cópias de Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF do candidato.   § 2º - No caso de parceria, a inscrição poderá ser feita por um dos compositores, desde que este apresente autorização legal (procuração com firma reconhecida), assinada pelo (s) parceiro (s). Não serão aceitas inclusões de parcerias após a fase de inscrições.   § 3º - O compositor poderá se inscrever em todas as categorias, porém somente duas músicas, obrigatoriamente de categorias diferentes, poderão ser premiadas.   § 4º - Nas fitas K - 7 ou CD (um para cada música ) só poderá constar um número, que deverá ser colocado pela pessoa responsável pela inscrição.  § 5º - Para as inscrições no gênero 'Frevo de Rua' , o compositor poderá optar por uma das alternativas:  Gravação em fita K - 7 ou CD da melodia (em computador, teclado, orquestra ou solo instrumental, com harmonia) desde que a mesma esteja clara e audível -   Arranjo completo para orquestra (com grade) -   Gravação em K - 7 ou CD e arranjo completo.  § 6º - O material entregue pelo candidato que não for selecionado será devolvido em até 60 (sessenta) dias, na Coordenadoria de Música, contados a partir do término do Concurso. Vencido este prazo, o referido material passará a fazer parte do acervo da Secretaria de Cultura, perdendo o autor o direito à reclamação.  IV - DA SELEÇÃO  Art. 7º  - Serão selecionadas 30 (trinta) músicas inéditas, para escolha de 15 (quinze) que farão parte de um Compact Disc (CD).  § 1º - A seleção das músicas que farão parte das eliminatórias será realizada por uma Comissão composta por 5 (cinco) membros, que atribuirão notas de 01 (um) a 10 (dez). A seleção será realizada em local fechado, com a presença apenas do pessoal  convocado para tal fim. Para que uma categoria (frevo canção, frevo de bloco, frevo de rua, maracatu e caboclinho) possa concorrer é preciso que a Comissão escolha pelo menos 3 músicas  para cada categoria.  § 2º - A Secretaria de Cultura nomeará os 5 (cinco) componentes da Comissão.  §3º - O presidente da Comissão será escolhido pelos demais membros que a compõem.  § 4º - Em caso de empate na pontuação, caberá ao presidente o voto de desempate.  § 5º - O processo inicial de seleção ocorrerá entre os dias 20 e 22 de setembro e o resultado no dia  24 de setembro.  § 6º - Cada compositor só poderá participar do CD com, no máximo, duas músicas, obrigatoriamente de categorias diferentes.   V - DOS DIREITOS AUTORAIS  Art. 8º - Todos os compositores que tiverem  suas músicas gravadas receberão 15 (quinze) CDs que farão jus aos seus direitos autorias.  VI - DAS ELIMINATÓRIAS  Art. 9º - 02 (duas) eliminatórias serão realizadas, nos dias 5 e 6 de novembro, sendo que no dia 7 ocorrerá a apresentação das músicas vencedoras com gravação ao vivo e   presença de público.  § 1º - Para cada eliminatórias serão selecionadas 15 (quinze) músicas inéditas.  § 2º - Das 30 (trinta) músicas selecionadas, as 03 (três) de maior pontuação atribuída em cada categoria conforme o parágrafo único do Artigo 1º farão parte do CD.  § 3º - No caso de não haver músicas classificadas em uma das categorias, o CD terá o repertório limitado a 12 (doze) músicas.  Art. 10º - A Comissão que julgará essas eliminatórias também será nomeada pela Secretaria de Cultura e darão notas de 01 (um) a 10 (dez).  Art. 11º - A produção do CD está prevista para o mês de novembro e o lançamento para o mês de dezembro de 2004.  VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS   Art. 12º -  Ao inscrever-se no Concurso, o candidato declarará conhecer o presente regulamento, sendo responsável, inclusive, pelo caráter de ineditismo da composição inscrita, sujeitando-se a todas deliberações de seleção e da Coordenação Geral do Concurso.  Art. 13º - Para cada composição selecionada para o CD será pago um prêmio no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).   Art. 14º - O candidato ao ser selecionado autorizará automaticamente a Secretaria de Cultura e os produtores do CD a liberação da sua música e sua imagem para qualquer gravadora/produtora que fique responsável pela industrialização do referido CD, bem como divulgação em outros meios de comunicação como internet, televisão, jornais, revistas e rádios.   Art. 15º -
1478	2004	563	2004-08-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Edital de concurso	2	 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso.  Art. 16º - As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária nº 32.01.13.392.1.211.2.304.    Recife, 20 de  agosto de 2004     JOÃO ROBERTO COSTA NASCIMENTO  Secretário
1479	2004	563	2004-08-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Edital de notificação de lançamento	1	"DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO     Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea c"" da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS – DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades do edifício ""Lygia Melo"" situado na Rua Coronel Anízio Rodrigues Coelho, nº 0508 , Boa Viagem, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas. O lançamento retroagiu a 1º de abril de 2004.  Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 20  de agosto  de 2004.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora    <I>(ver tabela em arquivo anexo)</i>"""
1480	2004	563	2004-08-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	1	PORTARIA Nº 1212  DE  20    DE  AGOSTO  DE 2004                         A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 237/10.08.2004, 1842/11.08.2004 e 1827/10.08.2004,  do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- AUTA AUGUSTA DE SANTANA FERREIRA , mat. 52.785-7, da Escola Municipal Dr. Ebenézer Gueiros, na Escola Municipal da  Iputinga, 02 a 30 de agosto de  2004, em substituição a MARIA EDNA DOS SANTOS, mat. 39.413-5.  2- FATIMA BENIGNA DA SILVA BORGES, mat. 54.032-6, da Escola Municipal Antônio Tiburcio, na Escola Municipal da Mangabeira, de 11 de agosto a 30 de outubro de 2004, em substituição a PAULA MARIA SILVA SANTOS, mat. 54.296-0,   3- LUCIA HELENA B. VASCONCELOS, mat. 53.272-3, da Escola Municipal Dom Helder Câmara, de 02 de agosto a 30 de outubro de  2004, em substituição a ANGELICA MARIA DE MEDEIROS, mat. 53.641-8.    PORTARIA Nº 1213   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                         A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  54/06.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I DENISE FREIRE DE MORAIS ARRUDA, mat. 38.355-2, da Escola Municipal Presbitero José Bezerra, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 05 de agosto a 03 de outubro de 2004, em substituição a MARIANA CAPIBERIBE MAIA, mat. 41.654-4, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA Nº 1214   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 76/02.08.2004, da Escola Municipal do Ibura, 66/03.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação e 80/02.08.2004, da Escola Municipal João Cabral de Melo Neto.  RESOLVE:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ÁUREA MARIA ARAÚJO ANDRADE DE LIMA, mat. 55.689-0, da Escola Municipal do Ibura, de 02 a 31 de agosto de 2004.   2- MARIA DA CONCEIÇÃO JOFFILI, mat. 37.331-6, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, de 02 a 30 de agosto  de 2004.  3- MARIA VERÔNICA SOARES DA SILVA,  mat. 56.960-5, da Escola Municipal João Cabral de Melo Neto, de 09 de agosto a 06 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 1215   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 78/02.08.2004, da Escola Municipal de Areias,  RESOLVE:   Autorizar ao Professor I IZELIA BRITO DE PAULA FRANCO, mat. 41.272-0, da Escola Profissionalizante de Areias, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 02 a 31 de agosto de 2004, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº 1216   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício  n.º 1879/16.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/ Divisão de Lotação.  RESOLVE:   Autorizar ao Professor I MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES BATISTA, mat. 32.410-0, da Escola Municipal Dom Bosco, de Difícil Acesso, o exercício  de  125  (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período  de 24 de julho a 30 de setembro de 2004, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1217   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  80/02.08.2004, da Escola Municipal São João Batista,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I  IVA ANTONIA DA SILVA, mat. 54.504-0, da Escola Municipal São João Batista, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 13 de agosto a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  em substituição a  MARIA CRISTINA ALVES DE ALMEIDA, mat. 32.418-7, afastada para freqüentar curso conforme Portaria n.º 1274, de 26 de maio de 2004 – DOM n.º 524/2004.     PORTARIA Nº 1218   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o ofício n.º 1776/03.08.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  RESOLVE:   Autorizar ao Professor I MARIA EDILEUSA XAVIER, mat. 57.023-7, da Escola Municipal Vila São Miguel, de Difícil Acesso, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 02 de agosto a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.     PORTARIA Nº 1219   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício 1792/05.08.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  RESOLVE:   Autorizar ao Professor I ANTERO MADUREIRA FERREIRA, mat. 41.285-0, da Escola  Profissionalizante de Artes João Pernambuco, o exercício de 100 (cem) horas-aula mensais de Prática de Violão, em carga horária disponível na referida Escola, no período de 02 de agosto a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.     PORTARIA Nº 1220   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem c
1481	2004	563	2004-08-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	2	omo daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1804/05.08.2004 -  1723/02.08.2004 -  1786/04.08.2004 e 1779/04.08.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.   RESOLVE:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- FERNANDA MARIA DE HOLANDA PEDROSA, mat. 52.135-1, da Escola Municipal Casa Amarela, na Escola Municipal Prof. Moacyr de Albuquerque, de 09 de agosto a 31 de dezembro de 2004.   2- MARIA DAS GRAÇAS CARMANIN DE MELO, mat. 52.164-3, da Escola Municipal Santa Maria, na Escola Municipal Alto do Refugio Ivan Neves, de 03 de agosto a 31 de dezembro de 2004.   3- MARIA DE FATIMA BENEVIDES MONTEIRO, mat. 52.698-0, da Escola Municipal Julio Vicente Alves de Araujo, na Escola Municipal  Dom José Lamartine Soares, de 04 de agosto a 31 de dezembro de 2004.   4- REGINALDA MARIA DE ARAUJO, mat. 53.080-7, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, de Difícil Acesso, de 05 de agosto a 31 de dezembro de 2004    PORTARIA Nº 1221   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 1748 -  1767 -  1769 -   1746 -  1747 e 1749/2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  RESOLVE:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- FLÁVIA SANTANA DA SILVA BARROS, mat. 56.358-8, do NUPI – Gregório Bezerra, na Escola Municipal Padre José de Anchieta, de 02 de agosto a 31 de dezembro de 2004.   2- MARIA DE FÁTIMA DA SILVA PANTALEÃO, mat. 56.453-1, da Escola Municipal André de Melo, de 02 de agosto a 31 de dezembro de 2004.   3- MARIA JOSÉ DE LIMA BASÍLIO, mat. 53.177-0, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, de 04 de agosto a 31 de dezembro de 2004.   4- RAYLANE MARTINS SIMAS, mat. 54.008-7, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, de 02 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  5- ROBERTO PEREIRA DA SILVA, mat. 55.965-0, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, de 02 de agosto a 31 de dezembro de 2004.   6- ROZEANE MARIA C. DE ALMEIDA, mat. 57.012-7, da Escola Municipal Santa Edwiges, na Escola Municipal Santo Antonio do Caçote – Anexo EMLURB, de 02 de agosto a 31 de dezembro de 2004.     PORTARIA Nº 1222   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 81/30.07.2004, da Escola Municipal Campina do Barreto e 1766/03.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional Divisão de Lotação.  RESOLVE:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco)  horas-aula  mensais   nas   Escolas mencionadas, em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1- SHIRLEY SILVA DE CARVALHO, mat. 55.994-2, da Escola Municipal de Água Fria, na Escola Municipal Campina do Barreto, no período de 02 a 31 de agosto de 2004, em substituição a LINDALVA RODRIGUES SANTIAGO, mat. 57.146-8.  2- VASTI FERREIRA DE SOUZA, mat. 53.113-9, da Escola Municipal Dom Helder Câmara, na Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, de Difícil Acesso, no período de 02 de agosto a 30 de outubro de 2004, em substituição a VERA LUCIA GOMES DE OLIVEIRA, mat. 57.025-6.    PORTARIA Nº 1223   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1781/04.08.2004, 1808/05.08.2004 e 1803/05.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.   RESOLVE:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- MARIA ELISABETE DE ASSIS MACHADO, mat. 50.702-5, da  Escola Municipal José Múcio Monteiro, na Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, de Difícil Acesso, de 05 de agosto a 31 de dezembro de 2004.   2- MARIA DE LOURDES NUNES DA SILVA, mat. 53.140-1, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, na Escola Municipal Anexo à Maria de Sampaio Lucena, de 09 de agosto a 31 de dezembro de 2004.   3- PAUTILA BARBOSA SIMAS, mat. 53.127-2, da Escola Municipal Profª. Sonia Maria de Araújo Souza, na Escola Municipal Anexo à Maria de Sampaio Lucena, de 09 de agosto a 31 de dezembro de 2004.     PORTARIA Nº 1224   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1801 -  1758 -  1759 -  1768 -  1712 -  1780 -  1761 -  1722 -  1757 -  1756 -  1127 -  1765 e 1733/2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.   RESOLVE:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANA ELIZABETH FERREIRA DA COSTA, mat. 51.707-5, da Escola Municipal Boa Esperança, na Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, de Difícil Acesso, de 06 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  2- ANTÔNIA AGRIPINO DA CUNHA, mat. 53.470-7, da Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, de Difícil Acesso, de  04 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  3- GILDETE CARNEIRO DE SANTANA, mat. 52.058-0, da Escola Municipal Dr. Caeté, na Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, de Difícil Acesso,  de  04 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  4- LADJANE LOURENÇO DE SANTANA, mat. 38.330-9, da Escola Municipal Casa Amarela, na Escola Municipal Córrego da Areia, de  02 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  5- LEDENICE MARIA DA SILVA OLIVEIRA, mat. 53.166-0, da Escola Municipal Nadir Colaço, na Escola Municipal Alto da Guabiraba, de Difícil Acesso,  de  03 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  6- LUCYCLEIDE RIBEIRO MOURA, mat. 54.321-5, da Escola Municipal Nova descoberta,  de  02 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  7- MARIA CRISTINA TEIXEIRA CARNEIRO, mat. 53.069-7, da Es
1482	2004	563	2004-08-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	3	cola Municipal da Mangabeira, de  03 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  8- MARIA JOSÉ DE FREITAS SILVA, mat. 51.342-9, da Escola Municipal Nadir Colaço, na Escola Municipal Alto da Guabiraba, de Difícil Acesso, de  03 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  9- MARIA DAS GRAÇAS PADILHA JERÔNIMO, mat. 52.571-0, da Escola Municipal Dr. Caeté, na Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio - Anexo, de Difícil Acesso,  de  04 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  10- MARIA RITA DAVID BARBOSA, mat. 51.864-0, da Escola Municipal Santa Maria, de  04 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  11- RAIMUNDA DE ANDRADE FALCÃO, mat. 38.349-6, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, na Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, de  03 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  12- VALDENIRA MARIA DO NASCIMENTO, mat. 51.685-3, da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, de Difícil Acesso, de  02 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  13- ZENILDA SILVA DE OLIVEIRA, mat. 52.746-0, da Creche Municipal Jesus de Nazaré, na Escola Municipal do Pantanal, de  03 de agosto a 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 1225   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1729 -  1778 - 1739 -  1794 -  1789 -  1737 -  1738 -  1817 -  1790 -  1816 -  1795 e  1751/2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.   RESOLVE:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- BETHSABÁ SOARES DO NASCIMENTO, mat. 53.151-1, da Escola Municipal Alto do Maracanã, de 03 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  2- EDILENE FLORÊNCIO DE MOURA FARIAS, mat. 38.379-1, da Escola Municipal Alda Romeu, na Escola Municipal Irmã Terezinha Batista, de  02 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  3- GILDENISE VIEIRA DE VASCONCELOS, mat. 52.595-0, da Escola Municipal Antônio Luiz, na Escola Municipal Deus é Amor, de  03 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  4- IRENE GOMES DA SILVA, mat. 51.641-3, da Escola Municipal do Coque, de Difícil Acesso, de 06 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  5- JANETE FERREIRA GALVÃO, mat. 55.310-2, da Escola Municipal Campina do Barreto, de 02 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  6- LÚCIA MARIA ASSUNÇÃO DA SILVA, mat. 56.444-0, da Escola Municipal Novo Horizonte, de 03 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  7- LÚCIA MARIA FRANCISCA ALBUQUERQUE BASTOS, mat. 51.006-6, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista, de  03 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  8- MARIA DALVA DE MENEZES SILVA, mat. 53.299-6, da Escola Municipal Paulo VI, na Escola Municipal Prof. Ricardo Gama, de  09 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  9- MARIA JOSÉ MATOSO SOARES, mat. 40.486-0, da Escola Municipal de água Fria, na Escola Municipal Campina do Barreto,  de  02 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  10- RUTHE ANDRADE DA SILVA, mat. 53.289-0, da Escola Municipal Paulo VI, de  09 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  11- SUZANA MARIA PESSOA DE MELO QUEIROZ LOPES, mat. 53.292-4, da Escola Municipal Dom Bosco, na Escola Municipal Irmã Terezinha Batista, de 09 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  12- VANDA XAVIER DE PAULA, mat. 52.097-7, da Escola Municipal Paulo VI, na Escola Municipal Prof. Ricardo Gama, de  04 de agosto a 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 1226   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1809/05.08.2004 e 1824/10.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.   RESOLVE:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados,   1- MARIA VICTORIA DE LUCENA SOARES, mat. 53.139-7, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, na Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, de 06 de agosto a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.  2- MARILENE PINHEIRO DE ALBUQUERQUE, mat. 53.835-3, da Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, de Difícil Acesso, 11 de agosto a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1227   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1741 -  1760 -  1721 -  1719 -  1713 e 1732/2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.   RESOLVE:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANA FLÁVIA CORREIA DE LACERDA, mat. 41.566-2, da Escola Municipal Anexo à Maria de Sampaio Lucena, de 02 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  2- CARMEM LUCIA DOS SANTOS, mat. 52.120-3, da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, na Escola Municipal Anexo à Maria de Sampaio Lucena, de  05 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  3- EDILEUZA MARIA ALVES DOS SANTOS, mat. 53.631-2, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, de 02 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  4- JOCELMA DAMASCENA BEZERRA SILVEIRA, mat. 57.447-1, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, de 02 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  5- NELMA CECÍLIA ALEXANDRE FERREIRA, mat. 33.094-4, da Escola Municipal  Dois Rios, de 02 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  6- SEVERINA JOSENICE DE BARROS COSTA, mat. 52.769-4, da Escola Municipal Futuro Feliz, na Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, de Difícil Acesso, de 03 de agosto a 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 1228   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1725 -  1714 -  1707 -  1728 -  1753 -  e 1724/2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.   RESOLVE:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ISABEL JÚLIA DA SILVA, mat. 37.555-8, da Escola Municipal do Ibura, na Escola Municipal Serra da Prata, de Difícil Acesso, de 02 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  2- MARIA DA CONCEIÇÃO DIAS DA SILVA, mat. 51.004-7, da Escola Municipal Severina Bernadete Teix
1483	2004	563	2004-08-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	4	eira, de Difícil Acesso, de  03 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  3- MARIA DE LOURDES RUFINO DA SILVA  mat. 51.129-7, da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, de Difícil Acesso, de 02 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  4- MARIA DO CARMO FARIAS DA SILVA, mat. 53.133-0, da Escola Municipal Municipal Prof. Simões Barbosa, na Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, de 03 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  5- MARIA IRANI PIMENTEL DE ALENCAR SILVA, mat. 53.833-4, da Escola Municipal Capela Santo Antônio, de Difícil Acesso,  de 02 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  6- MARILENE RIBEIRO DE MELO SOUZA, mat. 51.910-1, da Escola Municipal do Jordão Baixo, na Escola Municipal Anexo à Maria de Sampaio Lucena, de 03 de agosto a 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 1229   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1815 -  1793 -  1796 -  1754 e 1814/2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.   RESOLVE:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- MARIA CLARA ALBUQUERQUE, mat. 53.341-9, da Escola Municipal Casa Amarela, na Escola Municipal de Água Fria, de 09 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  2- MARIA MIRIAN GONÇALVES DE SOUZA, mat. 53.381-0, da Escola Municipal Alda Romeu, na Escola Municipal São João Batista, de  09 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  3- MARLENE MARCELINO BEZERRA,  mat. 53.155-0, da Escola  Municipal São João Batista, de 06 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  4- SUELY GOMES DA SILVA, mat. 55.785-9, da Escola  Municipal Deus é Amor, na Escola Municipal Alto Santa Terezinha, de 05 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  5- SUELY MARIA DE LOIOLA, mat. 55.835-8, do Centro Profissional Jornalista Cristiano Donato, na Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, 09 de agosto a 31 de dezembro de  2004.    PORTARIA Nº 1230   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1726 -  1781 -  1743 -  1717 e 1703/2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.   RESOLVE:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ESMERALDA CRISTINA MACHADO LINS, mat. 53.125-3, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, de 03 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  2- FERNANDA GONÇALVES DE MOURA BURGOS, mat. 33.493-5, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, de  03 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  3- MARGARIDA PIRES VILAÇA FIGUEIREDO, mat. 53.906-8, da Escola Municipal Maria Adelaide de Barros, de 02 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  4- REGINA COELI DA SILVA PINTO, mat. 37.688-4, da Escola Municipal Prof. Solano Magalhães, de 02 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  5- TELMA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA, mat. 52.749-3, da Escola Municipal Pais e Filhos, na Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, de Difícil Acesso, de 02 de agosto a 31 de dezembro de  2004.    PORTARIA Nº 1231   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 90/03.08.2004, da Escola Municipal dos Coelhos,  RESOLVE:   Autorizar ao Professor I ANA CRISTINA BEZERRA CAVALCANTI,  mat. 62.805-8, da Escola Municipal dos Coelhos, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais na referida Escola, no  período de 28 de julho a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em substituição a LEYDE RIBEIRO PADILHA, mat. 38.996-7, afastada de regência de classe conforme parecer da Junta Médica Municipal de 18.07.2004 no Processo nº  07.32139.0.04.    PORTARIA Nº 1232   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99 -  tendo em vista o Ofício n.º 142/05.08.2004, da Escola Municipal São Cristóvão,  RESOLVE:   Autorizar ao Professor II GINALVA COSTA DE SOUZA, mat. 31.891-7, da Escola Municipal São Cristóvão, o  exercício de mais 60 (sessenta) horas-aula mensais de Língua Portuguesa,  no período de 02 a 31 de agosto de 2004,  Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em substituição ao Professor ALBERTO JORGE DE ALBUQUERQUE, mat. 36.139-2,  em gozo de licença prêmio, totalizando 80 (oitenta) horas-aula mensais de exercício no referido período, em razão da Portaria n.º 492, de 16 de abril de 2004,  publicada no DOM 509/2004.    PORTARIA Nº 1233   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1810 -  1852 -  do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação -  56/2004 da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado e 1863/2004 do Departamento de Cadastro Funicional.   RESOLVE:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ELIANE SOUZA DA SILVA, mat. 53.960-3, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, na Escola Municipal Nova Descoberta, de 05 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  2- MARIA DE FÁTIMA CABRAL DOS SANTOS, mat. 52.716-3, da Escola Municipal José Múcio Monteiro, na Escola Municipal Vila Operária do Recife, de  12 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  3- MÔNICA SAMPAIO DO AMARAL, mat. 38.386-3, da Escola Municipal Pe.José Mathias Delgado, 02 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  4- SÔNIA MARIA FARIAS DE PAULA, mat. 55.964-6, da Escola Municipal Prof. Mauro Mota, de Difícil Acesso, de 13 de agosto a 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 1234   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1819 -  1856
1484	2004	563	2004-08-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	5	 -  1818 -  1800 -  1817 e 1860/2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.   RESOLVE:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- EDINEIDE PAES DA SILVA, mat. 41.310-5, da Escola Municipal Prof. José Lourenço de Lima, na Escola Municipal Margarida  Serpa Cossart, de 02 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  2- EULALIA MATILDE FERREIRA VICTORINO DOS SANTOS, mat. 55.840-0, da Escola Municipal do Leão,  de  12 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  3- ILZA BENEDITA SILVA BURITY, mat. 39.039-8, da Escola Municipal Cristina Tavares, na Escola Municipal Margarida Serpa Cossart, de  02 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  4- JUCIVAM SOUZA SANTOS, mat. 51.696-3, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, na Escola Municipal Cristiano Cordeiro, de   05 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  5- ODILSON LIMA DA SILVA, mat. 41.638-1, da Escola Municipal José Múcio Monteiro, na Escola Municipal Margarida Serpa Cossart, de  02 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  6- REJANE SEVERINA DE OLIVEIRA, mat. 53.910-6, da Escola Municipal Prof. Adauto Pontes, na Escola Municipal do Leão, de  12 de agosto a 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 1235   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1855/12.08.2004 -    1846/11.08.2004 e 1848/11.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional Divisão de Lotação.  RESOLVE:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco)  horas-aula  mensais   nas   Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio:    1- LEOPOLDINA CORREIA DE ARAÚJO, mat. 55705-5, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes,  no período de 13 de agosto a 29 de outubro de 2004, em substituição a MARILENE INOCENCIO DA SILVA, mat. 54.064-1, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  2- MARIA DO AMPARO TENORIO CESAR, mat. 53.992-9, da Escola Municipal Capela Santo Antônio, na Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, de Difícil Acesso, no período de 11 de agosto a 29 de outubro de 2004, em substituição a LUZIENE DE JESUS N. LINS FERRO, mat. 54.192-5, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.  3- ROSICLEIDE XAVIER DE OLIVEIRA, mat. 41.652-5, da Escola Municipal Elizabeth Sales Coutinho de Barros, de Difícil Acesso,  no período de 11 de agosto a 30 de setembro de 2004, em substituição a WILMA GOUVEIA GOMES MAYER, mat. 32.273-4, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1236   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista a classificação constante na Portaria n.º 37, de 29.01.2004-DOM n.º 478/2004 tendo em vista o Ofício nº 1807/2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  RESOLVE:  Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  à carga horária mensal do Professor I ISNA ISAURA DE QUEIROZ LINS, mat. 57.186-0, da Escola Municipal Serra da Prata, Difícil Acesso, de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, publicada no DOM  nº 403, de 31.07.2003, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 30 de julho de 2004, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1237   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 09/08/2004, da Divisão de Lotação e o Ofício s/n de 10.03.2004, da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto - Casa de Passagem.   RESOLVE:  I- Tornar sem efeito o exercício de substituição do Professor I MARIA LUIZA SANTOS PIRES, mat. 57.258-9, autorizado pela Portaria nº 955, de 16 de julho 2004, item 9, publicada no DOM nº 535/2004.  II– Prorrogar até 31 de dezembro de 2004, o exercício de substituição do Professor I MARIA LUIZA SANTOS PIRES, mat. 57.258-9, autorizado pela Portaria n.º 329, de 26 de março de 2004, item 3, publicada no DOM n.º 500/2004.    PORTARIA Nº 1238   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista  o Ofício nº. 25/02.08.2004, da Creche Municipal Novo Pina,  RESOLVE:   Cessar, a contar de 02 de agosto de 2004, o exercício em Função Técnico-Pedagógica como Coordenador Pedagógico do Professor I MARIA STELA DE OLIVEIRA MARTINS, mat. 57.371-4, da Escola Municipal Karla Patrícia, na Creche Municipal Novo Pina e na Creche Municipal Sítio Grande, autorizado pela Portaria nº 483, de 16 de abril de 2004, publicada no DOM nº 509/20.04.2004.    PORTARIA Nº 1239   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em o Ofício  nº. 79/02.08.2004, da Diretoria Geral de Programas Especiais/Departamento de Ensino Profissionalizante.  RESOLVE:   Cessar, a contar de 10 de julho de 2004, o exercício em carga horária disponível do Professor I ROSILENE GOMES FERREIRA, mat. 44.711-7, autorizado pela Portaria nº 790, de 24 de maio de 2004, publicada no DOM nº 523/2004.  .  PORTARIA Nº 1240   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 e 23 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista Ofício nº 239/2004 da DGPE / Departamento de Articulação com Educação Comunitária,  RESOLVE:   Cessar, a contar de 02 de agosto de 2004, o exercício em Função Técnico-Pedagógica na DGPE / Departamento de Articulação com Educação Comunitária  e o pagamento de ajuda de custo autorizados aos Professores I abaixo discriminados, através da Portaria nº 132 de 03.02.2004, Itens 2, 5 e 6 – DOM nº 490.  1- ISABEL FIRMINO RODRIGUES RIBEIRO, mat. 56.867-0  2- ROSA MARIA OLIVEIRA DE VASCONCELOS, mat. 40.371-5    3- ROSA MARIA RIBEIRO CABRAL, mat. 56.828-3      PORTARIA Nº 1241   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuiçõ
1485	2004	563	2004-08-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	6	es, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista as informações da Diretoria Geral de Ensino, considerando o Art. 2º da Lei nº 16.556, de 29.02.2000 e o Parágrafo Único do Art. 23 da Lei n.º 16796  de 02.10.2002, que introduzem alterações na Lei nº 16.520, de 20.10.1999,   RESOLVE:  Determinar o pagamento de gratificações aos ocupantes do Grupo Ocupacional Magistério, enquanto permanecerem em função de Direção Escolar, de acordo com o número de turmas nas Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, a contar de 10 de fevereiro de 2004,  conforme abaixo indicado:   <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>
1486	2004	563	2004-08-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte II	1	PORTARIA Nº 1242   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 13.07.2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 06.08.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.25330.0.04 de 02.06.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  RESOLVE:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 03 de junho de 2004 a 03 de junho de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I EDILUCIA ALVES DA CUNHA, mat. 53.523-0, lotada na Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão, autorizado pela Portaria nº 840, de 30 de junho de 2003 publicada no DOM. n° 391/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1243   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 28.07.2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 30.06.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.29654.4.04 de 28.06.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  RESOLVE:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 30 de junho de 2004 a 30 de junho de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA LUCIA DE SÁ FERRAZ, mat. 39.276-9, lotada na Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas, autorizado pela Portaria nº 43, de 30 de janeiro de 2004 publicada no DOM. n° 480/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1244   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 07.07.2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 02.08.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.29266.4.04 de 21.06.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 19 de junho  a 19 de dezembro de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA DE FÁTIMA DA CUNHA COSTA, mat. 54.239-0, lotada na Escola Municipal Monsenhor Viana, autorizado pela Portaria nº 82, de 13 de fevereiro de 2004, publicada no DOM. n° 484/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1245   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nº 1806/05.08.2004 e 1734/03.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados nas Unidades mencionadas nas datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ISNA ISAURA DE QUEIROZ LINS, mat. 57.186-0, na Escola Municipal Serra da Prata, de Difícil Acesso, em 30 de julho de 2004, em razão da Portaria n.º 1773, de 26 de julho de 2004, publicada no DOM n.º 550/2004.   2- FLAVIA RENATA DA COSTA VERÇOZA, mat. 34.101-5, na Diretoria Setorial de Recursos Humanos / DSRH, em 15 de julho de 2004, em razão de retorno antecipado de licença sem vencimentos, conforme Portaria n.º 850, de 06 de abril de 2004, publicada no DOM n.º 505/2004.    PORTARIA Nº 1246   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o  Ofício nº 1744/03.08.2004,  do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  RESOLVE:  Transferir, a pedido, o Agente de Defesa do Patrimônio Público ARNALDO DIAS DE OLIVEIRA, mat. 54.164-8, da Escola Municipal do Pantanal  para a Creche Municipal Sonho de Criança, a contar de 08 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1247   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 80/02.08.2004, da Escola Municipal São João Batista e solicitação de 16.08.2004, da Divisão de Lotação,  RESOLVE:  I- Retificar o item 5 da Portaria n.º 260, de 18 de março de 2004, no que se refere ao exercício de substituição do Professor I NILVANDA RODRIGUES DE CARVALHO, mat. 33.413-1.  Onde se lê: no período de 11 de fevereiro a 30 de junho de 2004, em cadeira vaga -    Leia-se: no período de 11 de fevereiro a 01 de setembro de 2004, em substituição ao Professor I EDNEIDE FLORENTINO DE SOUZA, mat. 32.480-9, afastada de regência de classe pela Portaria n.º 1307, de 26.09.2003 – DOM 428/2003.  II- Tornar sem efeito a prorrogação do exercício de substituição do Professor I EDNEIDE FLORENTINO DE SOUZA, mat. 32.480-9, autorizado pela Portaria nº 960, de 16 de junho de 2004, item 12, DOM 536/2004.     PORTARIA Nº 1248   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99 -    o Art. 2º da Lei n.º 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista o Ofício n.º 1877/16.08.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   RESOLVE:   Autorizar ao Professor I MIRTA MARIA MARQUES PRAZERES DE OLIVEIRA, mat. 54.358-3, da Escola Municipal Severina Lira -Anexa APAE, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no período de 16 de agosto a 27 de outubro de 2004, e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, em substituição a SANDRA DE  O. LIMA, mat. 57.213-4, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo  1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº 1249   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 1847/11.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I MARIA TEREZA ALEXANDRE DA SILVA, mat. 52.264-0, da Escola Municipal Professor Josué de Castro, de Difícil Acesso, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na referida Escola, no período de 12 de agosto a 29 de outubro de 2004, em substituição a GRIJALBA MARIA PESSOA, mat. 54.472-3, em gozo de licenç
1487	2004	563	2004-08-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte II	2	a prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA Nº 1250   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1862 -  1822 - 1828 e 1844/2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   RESOLVE:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ARGÉLIA MIRANDA DA SILVA, mat. 52. 025-0, da Escola Municipal Antônio Tibúrcio, na Escola Municipal Sítio do Céu, de 13 de agosto a 31 de dezembro de 2004.   2- DESINALDA BORGES MORAIS, mat. 51.643-2, da Escola Municipal Alda Romeu, na Escola Municipal Alto do Pascoal, de 11 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  3- LAURINETE NERI DOS SANTOS, mat. 51.136-9, da Escola Municipal do Coque, de Difícil Acesso, de 04 de agosto a 31 de dezembro de 2004.  4- MARIA DE FÁTIMA VALÕES CARDOSO, mat. 54.961-5, da Escola Municipal de Água Fria, na Escola Municipal Irmã Terezinha Batista, de 12 de agosto a 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 1251   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1835 -  1871 e 1874/2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   RESOLVE:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados:  1- JACQUELINE MARY DA SILVA BOTELHO, mat. 54.400-6, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista, de 11 de agosto a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.   2- JUCY JANE COSTA DOS SANTOS, mat. 53.552-1, da Escola Municipal da Guabiraba, na Escola Municipal Dr. Caeté, de Difícil Acesso, de 16 de agosto a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  3- MARIA SOCORRO BARBOSA, mat. 53.251-8, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, de 12 de agosto a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1252   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 11/02.08.2004, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha, 68/29.07.2004, da Escola Municipal Profª. Jandira Botelho Pereira da Costa e 70/22.06.2004, da Escola Municipal São João Batista.   RESOLVE:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- MAYRA DAS GRAÇAS SANTOS, mat. 55.867-3, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha, de 02 a 30 de agosto de 2004.  2- MARIA DOS PRAZERES SIMAS DE SANT'ANNA, mat. 57.017-0, da Escola Municipal Profª Jandira Botelho Pereira da Costa, de 02 de agosto a 30 de setembro de 2004.  3- MARIA JOSÉ CARVALHO SANTOS, mat. 38.457-8, da Escola Municipal São João Batista, de 01 de julho a 30 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1253   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  nºs 214 -  39 -  177 -  43 -  91 -  350 -  22 -  45 -  277 -  1831 -  370 e 328/2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 1498, de 30 de junho de 2004, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 539 de 01.07.2004, a contar de 30 de julho de 2004, Centro de Custo -1401.12.361.1.206.2.178:  1-CARMEM LUCIA FELIPE DE ALMEIDA,  mat. 66.902-0,  na Escola Municipal Cristina Tavares.  2-CÍCERA BEZERRA JATOBÁ, mat. 66.697-2,  na Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho.  3-CLÁUDIA MORAIS DA COSTA, mat. 66.850-1,  na Escola Municipal Anexo à Vila Operária do Recife.  4-CLEONICE DE OLIVEIRA GOMES, mat. 66.708-4,  na Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro.  5-CYNTHIA VERONICA COUTINHO BRITO ALVES, mat. 66.769-1,  na Escola Municipal Capela Santo Antônio, de Difícil Acesso.  6-DANIELLE CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA, mat. 67.047-4,  na Escola Municipal Pais e Filhos, de Difícil Acesso.  7-DEISE KELE DA SILVA, mat. 66.678-6, na Escola Municipal Cristiano Cordeiro.  8-DORALICE DE OLIVEIRA SILVA, mat. 66.670-0, na Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira.  9-FLÁVIA KARINA VITOR DA SILVA, mat. 66.952-7, na Escola Municipal Cristiano Cordeiro.  10-FLAVIA SANTOS DE ARRUDA, mat. 66.975-1, na Escola Municipal  27 de Novembro.  11-FERNANDA VALERIA GOMES COUTO, mat. 67.077-0, na Escola Municipal do Ibura.    12-GILDA CASTELO BRANCO DE ARAÚJO,     mat. 66.992-9, na        Escola Municipal Ibura de Baixo.    PORTARIA Nº 1254   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  nºs 85 -  293 -  266  e  327/2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 1498, de 30 de junho de 2004, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 539 de 01.07.2004, a contar de 30 de julho de 2004, Centro de Custo -1401.12.361.1.206.2.178:  1- EDNA REGINA DA SILVA,  mat. 66.761-5,  na Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz.  2- EDLA LIMA, mat. 66.990-0,  na Escola Municipal  27 de Novembro.  3- EDNARIO LOPES DE OLIVEIRA, mat. 66.941-7,  na Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz.  4- EDINEIDE ARAÚJO DO NASCIMENTO, mat. 67.022-0,  na Escola Municipal José Múcio Monteiro, de Difícil Acesso.    PORTARIA Nº 1255   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  nºs 222 -  202 -  189 -  234 -  80 -  264 e 314/2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 1498, de 30 de junho de 2004, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 539 de 01.07.2004, a contar de 30 de julho de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:  1-ANA LÚCIA DA SILVA CABRAL DE MENDONÇA,  mat. 66.905-3,  na Escola Municipal Inês Soares de Li
1488	2004	563	2004-08-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte II	3	ma.  2-ANDRÉIA CRISTINA AGUIAR, mat. 66.893-7,  na Escola Municipal Cristina Tavares.  3-ELEONORA MOTA LINS, mat. 66.874-0,  na Escola Municipal  Prof. Simões Barbosa/Anexo.  4-ELINEIDE LEITE DA SILVA, mat. 66.912-5,  na Escola Municipal Prof. Simões Barbosa/Anexo.  5-ELIONE RIOS DAS NEVES, mat. 66.745-2,  na Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz.  6-ELISAMA GONÇALVES DE SOUZA OLIVEIRA, mat. 66.937-9,  na Escola Municipal  Margarida Serpa Cossart.  7-EVA CRISTOVÃO DE ARRUDA, mat. 67.003-4, na Escola Municipal Cristiano Cordeiro.    PORTARIA Nº 1256   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios  nºs 34 -  89 - 190 -  378 -  170 -  250 -  41 -  74 -  71 -  346 -  144 -  237 -  315 -  118 -  349 -  224 -  294 -  342 -  336 -  124 -  369 -  263 -  79 -  344 -  334 -  104 -  116 e 297/2004, Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 1498, de 30 de junho de 2004, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 539 de 01.07.2004, a contar de 30 de julho de 2004,   Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178  1-ADRIANA BRAINER NUNES, mat. 66.682-4, na Escola Municipal Professsor Simões Barbosa.  2-ANA CLÁUDIA DE MENDONÇA BRITO, mat. 66.768-7, na Escola Municipal Pais e Filhos, de Difícil Acesso.  3-ANA ELISABETE VIANA DE BARROS LIMA, mat. 66.833-4, na Escola Municipal 27 de Novembro.  4-ANA MARIA ANDRADE SILVA, mat. 66.818-6, na Escola Municipal Ibura de Baixo.  5-ANA PAULA AGUIAR DA COSTA, mat. 66.841-0, na Escola Municipal de Dois Rios.   6-ANA PAULA BARBOSA NERY, mat. 66.932-6, na Escola Municipal UR – 05.  7-ANA PAULA DE FARIAS CORDEIRO LEITE, mat. 66.707-0, na Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli.  8-ANDRÉA CARLA SOARES DE ALBUQUERQUE, mat. 66.734-2, na Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz.  9-ANDREA LUCIA PINTO VASCONCELOS, mat. 66.733-8, na Escola Municipal João Cabral de Melo Neto.  10-ANDRÉIA MARIA DE SANTANA, mat. 67.043-6, na Escola Municipal Três Carneiros, de Difícil Acesso.  11-ARLENE CRISTINA DE SOUZA QUEIROZ, mat. 66.765-3, na Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho.   12-ARLENE MUNIZ CERQUEIRA, mat. 66.919-7, na Escola Municipal Ibura de Baixo.  Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:  13-ANA LUCIA GOMES BARRETTO, mat. 67.028-8, na Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão.   14-ANA MARIA DA SILVA MIGUEL FILHA, mat. 66.786-9, na Escola Municipal Almirante Soares Dutra.  15-BIANCA DE CÁSSIA MENDONÇA DE LIMA, mat. 67.046-0, na Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão.  16-CLEONICE ALVES MENEZES DO NASCIMENTO, mat. 66.890-3, na Escola Municipal Professor Josué de Castro, de Difícil Acesso.  17-DILZA COSTA DE OLIVEIRA SANTOS, mat.67.006-8, na Escola Municipal Novo Mangue, de Difícil Acesso.  18-FLÁVIA LUCILLE MOREIRA BASILIO DE LIRA LIMA, mat. 67.055-0 , na Escola Municipal Campina do Barreto.  19-GLÓRIA REJANE CAVALCANTI DE SOUZA, mat. 67.075-1, na Escola Municipal Professor Josué de Castro, de Difícil Acesso.  20-HILDA CECÍLIA MELO DE LIMA, mat. 66.807-6, na Escola Municipal Anexo II do Alto do Pascoal.  21-ISABEL FIRMINO RODRIGUES RIBEIRO, mat. 67.066-0, na Escola Municipal Professor Josué de Castro, de Difícil Acesso.  22-IVANA DE ASSIS RIBEIRO, mat. 66.960-3, na Escola Municipal Alto do Pascoal - Anexo.  23-JOYCE ANDRÉA JACINTO DA SILVA, mat. 66.753-9, na Escola Municipal Anexo II do Alto do Pascoal.  24-MARIA JULIA CARNEIRO DE HOLANDA, mat. 67.083-8, na Escola Municipal Professor Josué de Castro, de Difícil Acesso.  25-PAMELLA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, mat. 67.062-2, na Escola Municipal do Coque, de Difícil Acesso.  26-RITA DE CÁSSIA ALVES ARRUDA, mat. 66.788-8, na Escola Municipal Anexo II do Alto do Pascoal.  27-ROSIANE MARIA DA SILVA, mat. 66.778-2, na Escola   Municipal Novo Horizonte – Anexo I.  28-VALDETE SEBASTIANA DE MOURA BATISTA, mat. 67.015-9,  na Escola  Municipal João Amazonas.    PORTARIA Nº 1257   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios  nºs 158 -  260 -  1755 -  301 -  249 -  107 -  217 -  317 -  172 -  337 -  311 -  178 -  208 -  102 -  001 -  201 -  113 -  259 -  290 -  096 -  152 -  221 -  361 -  92 -  220 -  27 -  256 e 87/2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 1498, de 30 de junho de 2004, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 539 de 01.07.2004, a contar de 30 de julho de 2004, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.  1- ALINE DE OLIVEIRA WANDERLEY, mat. 66.855-4, na Escola Municipal São João Batista.  2- ALZENIR MARIA DE CARVALHO, mat. 66.958-4, na Escola Municipal Alto do Pascoal - Anexo.  3- AMECÍLIA MENDONÇA DA COSTA, mat. 66.985-7, na Escola Municipal Irmã Terezinha Batista.  4- ANA CLAUDIA DE ALMEIDA VENTURA, mat. 67.018-2, na Escola Municipal João Amazonas.   5- ANA CLÁUDIA CORREIA DE LIMA, mat 66.934-5, na Escola Municipal Alto do Pascoal - Anexo.  6- ANA LÚCIA MARANHÃO DE CARVALHO, mat. 66.793-0, na Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão.   7- ANA ROSA BARBOSA FERNANDES DE MELO, mat. 66.899-4, na Escola Municipal Alto do Maracanã.  8- ANALICE TEIXEIRA DA SILVA, mat. 67.029-2, na Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley.  9- ANDERSON VICENTE DA SILVA, mat. 66.866-4, na Escola Municipal Novo Horizonte - Sede.  10- ÂNGELA MARIA DOS SANTOS, mat. 67.032-6, na Escola Municipal Alto do Maracanã.   11- ARIADNE MENDONÇA LUNA RAMOS, mat. 67.020-1, na Escola Municipal do Coque, de Difícil Acesso.   12- AYLA MARIA DOS SANTOS, mat. 66.867-9, na Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão.   13- CLAUDIA MARIA DA SILVA, mat. 66.897-5, na Escola Municipal São João Batista.  14- CLEIDE MARIA DE ALBUQUERQUE, mat. 66.791-1, na Escola Municipal Novo Mangue, de Difícil Acesso.  15- CRISTIANE MARIA DA SILVA, mat. 66.664-2, na Escola Municipal Professor Ricardo Gama.  16- DANIELLA CRIVELLANE DE CASTRO GOMES, mat. 66.895-6,  na Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão.  17- ELEN MAIA COSTA MATTOS, mat. 66.802-3, na Escola Municipal Monteiro Lobato.  18- ERICA MARIA SILVA MONTENEGRO, mat. 66.966-0, na Escola Municipal do Coque, de Difícil Acesso.  19- ESMERALDA DIAS CABRAL, mat. 67.004-9, na Escola Municipal Novo Horizonte – Anexo II.  20- FABIA CHRISTINA DE SOUSA DA CUNHA, mat. 66.747-1, na Escola Municipal São João Batista.  21- FABIANA PAULINO GOUVEIA DE FREITAS, mat. 66.843-0, na Escola Municipal Paulo VI.  22- FATIMA MARIA GONÇALVES CAVALCANTI, mat. 66.906-8, na Escola Municipal Novo Horizonte - Sede.  23- FERNANDA MICHELLE PEREIRA GIRÃO, mat. 67.061-8, na Escola Municipal Campina do Barreto.  24- GEANE PEREIRA DA SILVA, mat. 66.767-2, na Escola Municipal Monteiro Lobato.  25- GERALDA BARBOSA DE MELO AMARAL, mat. 66.918-2, na Escola Municipal Alto do Pascoal.  26- GIDEAN VIRGINIA LIMA LINO, mat. 66.683-9, na Escola   Municipal Sítio do Céu.  27- GILVANE 
1489	2004	563	2004-08-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte II	4	CANDIDO PEREIRA, mat. 66.953-1, na Escola  Municipal Alto do Pascoal - Anexo.  28- HYLLKA GORETT DA SILVA, mat. 66.754-3, na Escola  Municipal Manoel Antônio de Freitas.    PORTARIA Nº 1258   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios  nºs  267 -  241 -  364 -  308 -  147 -  1762 -  57 -  366 -  309 -  95 -  25 -  279 -  271 -  363 -  65 -  11 -  227 -  229 -  313 -  156 -  340 -  103 -  48 -  270 -  176 -  306 -  348 -  1829 -  82 -  358 -  273 -  318 -  52 -  69 -  55 -  169 -  305 e 125/2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 1498, de 30 de junho de 2004, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 539 de 01.07.2004, a contar de 30 de julho de 2004, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.  1- HERIKA MARIA DA SILVA BARBOSA, mat. 66.965-6, na Escola Municipal Alto do Pascoal – Anexo.  2- JACQUELINE MARIA PEREIRA FLORO, mat. 66.929-2, na Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego.  3- JOSEFA ARRUDA SOARES, mat. 67.074-7, na Escola Municipal São João Batista.  4- JANIEIRES COSTA COUTO, mat. 67.024-0, na Escola Municipal João Amazonas.  5- JUJU ANDRADE RODRIGUES, mat. 66.838-7, na Escola Municipal Alto do Pascoal - Sede.   6- JOANA ALVES KLEMENSON, mat 66.872-1, na Escola Municipal Santa Cecília.  7- JOSEFA VALÉRIA FERREIRA GOMES, mat. 66.726-6, na Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley.   8- KILMA COUTO RODRIGUES, mat. 67.080-4, na Escola Municipal Campina do Barreto.  9- LESIEUX PATRÍCIO DA SILVA, mat. 67.019-7, na Escola Municipal do Coque, de Difícil Acesso.  10- LUANA MARIA DE ALCANTARA VELHO BARRETTO, mat. 66.757-7, na Escola Municipal Monteiro Lobato.  11- LUCIGLEYDE MARIA CORDEIRO FERREIRA DA SILVA, mat. 66.699-1, na Escola Municipal Almirante Soares Dutra.   12- LUZIA CARMEM CAMPOS DE FARIAS SILVA, mat. 66.979-0, na Escola Municipal do Coque, de Difícil Acesso.   13- LUCIA PATRÍCIA RODRIGUES LIRA, mat. 66.971-3, na Escola Municipal Antônio Tibúrcio – Pica Pau.   14- MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE RAMOS, mat. 67.072-8, na Escola Municipal Professor Ricardo Gama.  15- MARIA MIRTIS MINÁ COELHO DA PAZ, mat. 66.730-4, na Escola Municipal Monteiro Lobato.  16- MARIA BERNADETE SOBRAL VICTOR DE ARAÚJO, mat. 66.711-8, na Escola Municipal Monteiro Lobato.  17- MARIA CLEIDE SILVERIO LEAL, mat. 66.907-2,  na Escola Municipal de Água Fria.  18- MARIA DAS GRAÇAS FILGUEIRAS DE LIMA, mat. 66.911-0, na Escola Municipal dos Coelhos.  19- MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS DE NEGREIROS, mat. 67.026-9, na Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley.         20- MARIA DE JESUS GOMES DA CUNHA, mat. 66.846-3, na Escola Municipal Alto do Maracanã.  21- MARIA DO CARMO CAMPOS DE OLIVEIRA, mat. 67.049-3, na Escola Municipal de Água Fria.  22- MARIA DO SOCORRO LIMA SANTIAGO, mat. 66.774-4, na Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego.  23- MARLY FERRAZ DA SILVA, mat. 66.729-0, na Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto.  24- MARIANA DA SILVA RODRIGUES, mat. 66.968-0, na Escola Municipal Alto do Pascoal - Anexo.  25- MARILENE CORDEIRO VIANA, mat. 66.873-6, na Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão.  26- MATILDE DUTRA DA SILVA ALMEIDA, mat. 67.016-3, na Escola Municipal do Coque, de Difícil Acesso.  27- MIRIAN BARBOSA DA CARVALHEIRA, mat. 67.057-0, na Escola Municipal Novo Horizonte - Sede.  28- NELMA FERRÃO DE OLIVEIRA, mat. 67.001-5, na Escola  Municipal Novo Horizonte.  29- PATRÍCIA MARIA DOS SANTOS, mat. 66.736-1, na Escola  Municipal Antônio Tibúrcio – Anexo III.  30- PAULA FERNANDA DE MELO MORAES, mat. 67.059-9, na Escola  Municipal Paulo VI.  31- POLIANA SIBELLY BEZERRA PATRIOTA, mat. 66.972-8, na Escola  Municipal Ana Maurícia Wanderley.  32- RENATA FIGUEIREDO SOUZA, mat. 67.031-1, na Escola  Municipal Alto do Maracanã.  33- RIVANE DE OLIVEIRA ALVES PIMENTEL, mat. 66.719-4, na Escola  Municipal Monteiro Lobato.  34- ROSEANE MARIA DE AZEVEDO BARROS, mat. 66.735-7, na Escola  Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa.  35- SIMONE REIS DOS SANTOS, mat. 66.723-2, na Escola  Municipal Alto do Maracanã.  36- SOLANGE GOMES DA SILVA, mat. 66.861-1, na Escola  Municipal Ana Maurícia Wanderley.  37- VERA LUCIA DA CRUZ MARQUES, mat. 67.021-6, na Escola  Municipal Professor Ricardo Gama.  38- WLADIMIR DE SOUZA MELO, mat. 66.819-0, na Escola  Municipal Almirante Soares Dutra.    PORTARIA Nº 1259   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios  nºs 64 -  209 -  1710 -  003 -  1720 e 120/2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 1498, de 30 de junho de 2004, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 539 de 01.07.2004, a contar de 30 de julho de 2004, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.  1- ALBA REGINA ALVES NAGIPE, mat. 66.751-0, na Escola Municipal Waldemar Valente.  2- ANA CRISTINA GOMES LOPES, mat. 66.915-9, na Escola Municipal Santa Edwiges.  3- CLÁUDIA PEIXOTO DE LIMA, mat. 66.987-6, na Escola Municipal Antônio Farias Filho.   4- MARIA ALCIONE DO NASCIMENTO LIMA, mat. 66.665-7, na Escola Municipal Casa dos Ferroviários.  5- MARILENE SOUSA DOS SANTOS, mat. 67.078-5, na Escola Municipal Jardim Uchôa.  6- ROSILENE GOMES FERREIRA, mat. 66.783-5, na Escola Municipal Lojistas do Recife, de Difícil Acesso.     PORTARIA Nº 1260   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios  nºs 285 -  159 - 121 -  67 -  134 -  130 -  100 e 1797/2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 1498, de 30 de junho de 2004, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 539 de 01.07.2004, a contar de 30 de julho de 2004, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.  1- ANDREZA DE CASTRO SILVA, mat. 66.973-2, na Escola Municipal Três Carneiros, de Difícil Acesso.  2- ELAINE CRISTINA DA SILVA, mat. 66.856-9, na Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão.  3- NOEMIA KARINA ARAÚJO DA SILVA FARIA LOPES, mat. 66.785-4, na Escola Municipal Lojistas do Recife, de Difícil Acesso.   4- ROSELI CAVALCANTI DA SILVA, mat. 66.744-8, na Escola Municipal Jardim Uchôa.  5- ROSELI DE FÁTIMA ALVES DA SILVA, mat. 66.811-4, na Escola Municipal Jardim Uchôa.  6- SILVIA LETÍCIA DOS SANTOS, mat. 66.803-8, na Escola Municipal Lojistas do Recife, de Difícil Acesso.   7- VIVIANNE CONSUELO ALBINO DA SILVA, mat. 66.772-5, na Escola Municipal Santa Edwiges.   8- WILMA BRITO DE ALMEIDA CAVALCANTI, mat. 66.991-4, na Escola Municipal Lojistas do Recife, de Difícil Acesso.     PORTARIA Nº 1261   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA 
1490	2004	563	2004-08-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte II	5	DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  nºs 06 -  157 -  123 -  72 -  143 -  261 -  182 -  136 -  203 -  42 -  58 -  119 -  61 -  40 -  1705 -  155 -  09 -  23 -  13 -  192 -  132 -  50 -  213 -  207 -  30 -  296 -  251 e 35/2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 1498, de 30 de junho de 2004, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 539 de 01.07.2004, a contar de 30 de julho de 2004, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178:  1- ADRIANA MENDES DE ARAÚJO LUNA, mat. 66.671-4, na Escola Municipal Profª. Maria da Paz Brandão Alves.  2- ANDREIA MARQUES PEREIRA, mat. 66.857-3, na Escola Municipal Lojistas do Recife, de Difícil Acesso.  3- CLAUDIA ROSANA VASCONCELOS GOMES, mat. 66.800-4, na Escola Municipal Hugo Gerdau, de Difícil Acesso.  4- CRISTOVÃO MONTALVÃO DA SILVA, mat. 66.758-1, na Escola Municipal Lojistas do Recife, de Difícil Acesso.  5- DAYSE SUELY BARBOSA VARELA, mat. 66.790-7, na Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves.   6- DENILDA DE OLIVEIRA MARQUES, mat. 66.978-5, na Escola Municipal Pe. José de Anchieta.  7- DERLENE ALEXANDRINA CORREIA, mat. 66.860-7, na Escola Municipal Lojistas do Recife, de Difícil Acesso.  8- EDNA MARIA RODRIGUES DE SOUZA, mat. 66.813-3, na Escola Municipal Antônio Farias Filho.  9- ELINEIDE FRANCISCA DE SOUZA, mat. 66.896-0, na Escola Municipal Pe. José de Anchieta.  10- ERIKA SORAYA CARNEIRO DOS SANTOS, mat. 66.687-7, na Escola Municipal do Sancho - Anexo, de Difícil Acesso.  11- EVANISE DA SILVA FRAGOSO, mat. 66.738-0, na Escola Municipal Lojistas do Recife, de Difícil Acesso.  12- FLÁVIA RENATA FARIAS PUGLIESI, mat. 66.782-0, na Escola Municipal Chico Mendes.  13- GEUDE PEREIRA DA SILVA, mat. 66.742-9, na Escola Municipal João Pessoa Guerra.  14- IRACILDA MARIA VIEIRA DA SILVA, mat. 66.716-0, na Escola Municipal Prof. Potiguar Matos.  15- JACILDA MARIA DO NASCIMENTO, mat. 66.878-9, na Escola Municipal Isaac Pereira da Silva.  16- JOAQUIM PONTES NETO, mat. 66.853-5, na Escola Municipal do Sancho - Anexo, de Difícil Acesso.     17- KARLA ADRIANNA DIAS DE ARAÚJO, mat. 66.672-9, na Escola Municipal Profª. Maria da Paz Brandão Alves.  18- LÚCIA MARIA MOURY PITANGA DE MACÊDO, mat. 66.689-6,  na Escola Municipal Waldemar Valente.  19- LUCIANA MARIA CAMPOS FERNANDEZ, mat. 66.677-1, na Escola Municipal Casa dos Ferroviários.  20- LUIZA DA SILVA FLOR, mat. 66.882-7, na Escola Municipal Lojistas do Recife, de Difícil Acesso.  21- MARIA ANGELA VILELA AGUIAR, mat. 66.808-0, na Escola Municipal Prof. Potiguar Matos.  22- MARIA DE FÁTIMA LIRA BORGES DOS SANTOS, mat. 66.717-5, na Escola Municipal João Pessoa Guerra.  23- MARIA DO CARMO DE JESUS SANTOS, mat. 66.921-6, na Escola Municipal Padre José de Anchieta.  24- MARIA FABIANA GOMES ANDRADE, mat. 66.898-0, na Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves.  25- MARIA FELISBERTA MENEZES CLEMENTE, mat. 66.692-0, na Escola Municipal André de Melo.  26- MARIA JOSÉ DE SOUZA CAVALCANTI, mat. 66.994-8, na Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves.  27- MARCIA MONTEIRO DE SOUZA, mat. 66.949-3, na Escola   Municipal Padre José de Anchieta.  28- MARLUCE ROSSITER DA SILVA, mat. 66.712-2,  na Escola  Municipal Chico Mendes.    PORTARIA Nº 1262   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 28.07.2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 06.08.2004 da DSRH, constantes no Processo  nº 07.35048.5.04, de 15.07.2004 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  RESOLVE:   Afastar de regência de classe o Professor I RITA ISABEL DE ALMEIDA, mat. 54.741-1, lotado na Escola Municipal Zumbi dos Palmares, por 06 (seis) meses, no período de 28 de julho de 2004 a 28 de janeiro de 2005, exercendo Funções Técnico Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1263   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 28.07.2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 11.08.2004 da DSRH, constantes no Processo  nº 07.32099.8.04, de 05.07.2004 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  RESOLVE:   Afastar de regência de classe o Professor II MIRIAM MACHADO CAMPOS, mat. 38237-4, lotado na Escola Municipal Osvaldo Lima Filho, por 06 (seis) meses, no período de 28 de julho de 2004 a 28 de janeiro de 2005, exercendo Funções Técnico Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1264   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 20.07.2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 06.08.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.29991.0.04 de 30.06.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  RESOLVE:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 01 de julho de 2004 a 10 de julho de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor II THEREZINHA DA SILVA CRAVO, mat. 37.439-9, lotada na Escola Profissional de Artes João Pernambuco, autorizado pela Portaria nº 1477, de 31 de outubro de 2003 publicada no DOM. n° 442/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1265   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 20.07.2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 06.08.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.32152.6.04 de 05.07.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  RESOLVE:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 11 de julho de 2004 a 11 de julho de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA JOSÉ PONTES DE ALBUQUERQUE, mat. 57.159-7, lotada na Escola Municipal Padre José Matias Delgado, autorizado pela Portaria nº 1199, de 01 de setembro de 2003 publicada no DOM. n° 417/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1266   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em 
1491	2004	563	2004-08-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte II	6	vista o Parecer de 20.07.2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 06.08.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.29827.6.04 de 29.06.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  RESOLVE:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 30 de junho de 2004 a 30 de junho de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor II LUIZ JOSÉ DA SILVA, mat. 31.954-5, lotado na Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, autorizado pela Portaria nº 42, de 30 de janeiro de 2004 publicada no DOM. n° 480/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1267   DE  20   DE  AGOSTO  DE 2004                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 13.07.2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 06.08.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.29274.7.04 de 21.06.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 20 de julho de 2004  a 20 de janeiro  de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I THETIS MARIA ARCOVERDE GUSMÃO LIMA, mat. 37.679-3, lotada na Escola Profissionalizante de Beberibe, Zuleide Gomes Monteiro, autorizado pela Portaria nº 466, de 13 de abril de 2004, publicada no DOM. n° 508/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES  Secretária    R E T I F I C A ÇÃO      PORTARIA Nº 987, de 22 de junho de 2004, publicada no DOM nº 538/2004, referente ao exercício de substituição do Professor I ROSÂNGELA MAIA DE ANDRADE, mat. 56.932-8, em cadeira vaga na Escola Municipal Gal Emídio Dantas Barreto – Casa de Passagem, conforme solicitação de 09.08.2004, da Divisão de Lotação.  ONDE SE LÊ:  no período de 01 de março a 09 de julho de 2004,  LEIA-SE: no período de 01 de março a 31 de dezembro de 2004.      Recife, 20  de agosto  de  2004.          EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES  Secretária      PORTARIA   N.º  1269 ,   de  20  de   agosto   de  2004.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 208-II da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife),  RESOLVE:  1) Instaurar Comissão Sindicante constituído pelo Assessor Jurídico, EDSON RÉGIS DE CARVALHO FILHO, matrícula n.º 54451-8 (Encarregado) e pela Assistente Administrativo, SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA, matrícula 54765-0 (Membro), a fim de apurar denúncias contidas no Ofício n.º 25/04, da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar -    2) Determinar que esta Sindicância seja concluída em 15 (quinze) dias, ficando desde logo, autorizada a prorrogação por igual período, tudo de acordo com o Parágrafo 2º do Art. 209 da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife) -   3)  Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.      PORTARIA   N.º   1268 ,   de  20  de agosto  de  2004.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 208-II da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife),  RESOLVE:  1)    Instaurar Comissão Sindicante constituída pela Assessora Jurídica, ROSANE DE OLIVEIRA FERRAZ TORRES, matrícula n.º 54916-0 (Encarregada) e pela Assistente Administrativo, SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA, matrícula 54765-0 (Membro), a fim de apurar denúncia contidas no Ofício  nº 116, da Escola Municipal Dom Bosco -     2) Determinar que esta Sindicância seja concluída em 15 (quinze) dias, ficando desde logo, autorizada a prorrogação por igual período, tudo de acordo com o Parágrafo 2º do Art. 209 da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife) -   3) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.      EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES  Secretária
1492	2004	563	2004-08-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Termo Aditivo e Retificação - IASC	1	INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    TERMO ADITIVO  1º Termo Aditivo ao Contrato nº  20/2004  Contratada: M&C COMÉRCIO EMBALAGENS LTDA  Objeto: Retificação da data de vigência do contrato para 31/12/2004 e redução do valor global, conforme Decreto n.º 20.466/04.  Dotação Orçamentária nº 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117  Elemento de Despesa nº 3.3.90.30         RETIFICAÇÃO    RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOM DE 03/08/2004-EDIÇÃO 554  O Contrato firmado entre o IASC e a empresa Servautos Comércio e Serviços Ltda. em 23/07/04,  referente Processo  Licitatório  nº  026/2004 na  modalidade  Convite nº 007/2004 É DE            Nº 32/2004 E NÃO O DE Nº 28/2004 como havia sido publicado.   Recife, 23 de Agosto de 2004. Maria Lúcia Lopes da Silva, Diretora Presidente do IASC.
1493	2004	563	2004-08-24T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Comunicado Público	1	COMUNICADO PÚBLICO    As Comissões de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito e de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal do Recife comunicam que realizarão audiência pública que discutirá o Projeto de Lei 32/04, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Município do Recife a participar do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife.  O evento será realizado no próximo dia 24 de agosto, de 10 às 12 horas, no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, e terá, como debatedores, o Secretário de Serviços Públicos, Ricardo Queiroz, o presidente da EMTU, Evandro Avelar, o representante do FERU Maurício Guerra, o presidente regional da ANTP, César Cavalcanti, e o professor da UFPE Oswaldo Lima Neto.     Recife, 17 de agosto de 2004.    Luiz Helvecio  Vereador - PT
1494	2004	563	2004-08-24T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito homenageia a nadadora Joanna Maranhão	1	"O prefeito João Paulo, acompanhado do secretário de Turismo e Esportes, Romeu Batista, esteve no Aeroporto Internacional dos Guararapes, ontem (23), para receber e parabenizar a nadadora pernambucana Joanna Maranhão. A atleta retornou de Atenas, na Grécia, onde participou dos jogos olímpicos, conquistando resultados inéditos para a natação brasileira. Ao desembarcar, às 13h, no aeroporto, uma carreata, acompanhada pelo carro de bombeiros e pela frevioca da Prefeitura do Recife, seguiu levando Joanna pela Avenida Boa Viagem, em direção ao Colégio Neo Planos, no Espinheiro.     Na instituição de ensino, o prefeito presenteou Joanna com uma placa que dizia: O Recife está feliz e honrado com sua conquista histórica nas Olimpíadas 2004 em Atenas"", ressaltando a atuação e o esforço da atleta durante a competição. Segundo João Paulo, foi um ótimo momento para mostrar Recife para o mundo. ""Joanna é uma vitoriosa e sua atuação foi muito importante para ela e para o Recife"". Ele acrescentou, ainda, que sempre que for possível apoiará a pernambucana. ""Estamos a disposição para fortalecer esse sucesso"", frisou.    Joanna Maranhão teve a Prefeitura do Recife como um dos seus principais patrocinadores. O apoio financeiro, no valor de R$ 217 mil, foi selado em novembro do ano passado com a finalidade de divulgar o destino Recife-Brasil em todas as competições nacionais e internacionais durante o prazo de dez meses. Em julho, pouco antes de entrar na reta final de preparação para Atenas-2004, a medalhista de bronze dos 400 metros medley, no Panamericano deste ano, fez questão de visitar o prefeito para agradecer o incentivo.    Durante as Olimpíadas, a atleta de apenas 17 anos competiu na final dos 400 metros medley, conseguindo a quinta colocação e batendo o recorde brasileiro. Já no revezamento 4x200, a equipe formada pela também pernambucana Paula Baracho,além de Monique Ferreira e Mariana Brochado, ficou com o sétimo lugar superando a marca sulamericana."""
1495	2004	563	2004-08-24T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura comemora aniversário da Casa do Carnaval	1	"A Prefeitura do Recife comemorou, no último domingo (22), o Dia Nacional do Folclore e o aniversário de 14 anos do Centro de Estudo e Pesquisa Casa do Carnaval, situado no Pátio de São Pedro. A festa começou, às 18h, com o coquetel de abertura da exposição Construção Cotidiana: Histórias do Fazer"". Para a dupla comemoração, foi organizada uma programação especial. Apresentaram-se o Maracatu de Baque Solto Cruzeiro do Forte, a Orquestra de Frevo do Recife, as passistas e porta-estandartes da Escola Municipal de Frevo Fernando Borges, o Clube de Boneco Seu Pedro e a Banda Sinfônica do Recife.     A exposição ""Construção do Cotidiano: Histórias do Fazer"" conta, com bonecos e fotografias, a trajetória iniciada nesta gestão de pesquisas e estudos desenvolvidos pela Casa do Carnaval. As ações têm como enfoque as diversas manifestações culturais pernambucanas e são direcionadas, principalmente, para os grandes eventos como o Carnaval, São João e Natal. O visitante pode acompanhar o resultado de todo o trabalho realizado nesse período, inclusive com a ajuda de dados estatísticos sobre a evolução dos números de eventos internos e externos, do público que prestigia a Casa do Carnaval e dos pesquisadores que utilizaram os seus serviços. Ainda durante todo o evento, um grupo de atores realizou performances e conduziu o público para conhecer as dependências da casa.    A diretora da Casa do Carnaval, Carmem Lélis, reforçou a importância da data para o fortalecimento das produções culturais, da ação consciente dos seus produtores e do registro dessas realizações. ""Esta homenagem revigora o que nós acreditamos ser um trabalho de tradução de nós mesmos. Um processo de formação pedagógica. Por meio da pesquisa, da promoção de registros escritos e audiovisuais buscamos estimular e ampliar as perspectivas para uma produção tão rica e diversificada"", concluiu."""
1496	2004	563	2004-08-24T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Multivacinação é iniciada em Beberibe	1	"O início oficial da Campanha Nacional de Multivacinação no Recife aconteceu na Unidade de Saúde da Família Monteiro de Moraes, em Beberibe, quando Emerson Manuel Lira do Vale, de quatro anos, recebeu as gotinhas contra a paralisia infantil da gerente do Distrito Sanitário II, Bernadete Antunes. Acompanhado da tia, Alessandra de Lira Simões, o garoto, apesar de pequeno, já estava consciente da importância da vacinação. A gente toma vacina para não ficar doente"", disse animado.  A campanha vai até o dia 3 de setembro e a expectativa é imunizar 122 mil crianças de zero a 4 anos, 11 meses e 29 dias contra pólio, e 98 mil crianças, de 1 a 4 anos, contra sarampo. O horário para a vacinação será das 8h às 17h, de segunda à sexta-feira.    Foram mobilizados cerca de 4 mil pessoas, entre profissionais e voluntários, distribuídos em mais de 600 postos, unidades de saúde, sedes comunitárias, escolas, clubes e outros pontos de apoio, como shoppings, estações do metrô, supermercados e escolas. Vale lembrar que os postos de apoio funcionaram apenas no último sábado (21). Após esta data a campanha continuará nos postos das unidades de saúde.    A campanha de segmento de sarampo é realizada de quatro em quatro anos e tem como objetivo erradicar a doença no país. Há três anos o Brasil não registra um caso de sarampo, e Pernambuco há quatro."""
1497	2004	562	2004-08-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte II	1	PORTARIA Nº 2022 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.27663.6.04, com base no Parecer nº 781/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 29, Inciso I, combinado com o artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS, Sra. ALBERICE ALVES DOS SANTOS, viúva CPF nº 284.502.724-91, no valor de R$ 457,46 (quatrocentos e cinqüenta e sete reais e quarenta e seis centavos) correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 07.819-9, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 02 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 2023 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.35799.2.03, com base no Parecer nº 554/2003, da Procuradoria Consultiva, na Lei Municipal nº 16.730/2001,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor SEVERINO SIMÕES DA SILVA, Sr. TOMÉ JOSÉ MENDONÇA DA SILVA, filho menor que receberá a diferença de pensão até 05 de setembro de 2003, por ter completado a maior idade, no valor de R$ 66,61 (sessenta e seis reais e sessenta e um centavos) correspondente a 1/4 dos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 08.386-9, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 19 de julho de 2002.    PORTARIA Nº 2024 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.42830.0.02, com base no Parecer nº 820/2004, da Procuradoria Consultiva, no § 6º do artigo 29, da Lei Municipal nº16.730/2001, acrescentado pelo artigo 3º, da Lei Municipal nº 16.956/2004,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ PREDES BENEVIDES FILHO, Sra. HILDETE MARIA VALENÇA DIAS, viúva, CPF nº 233.423.404-44, no valor de R$ 2.989,89 (dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos) correspondente a 1/3 dos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 03.676-6, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 09 de abril de 2002.    PORTARIA Nº 2025 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.16467.6.04, como base no Parecer nº 899/2004, da Procuradoria Consultiva, no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'a', da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora LÚCIA MARIA DA SILVA, Professor I, matrícula nº 53.772-5.    PORTARIA Nº 2026 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.60066.5.03, como base no Parecer nº 888/2004, da Procuradoria Consultiva, no artigo 8º, Incisos I, II e III, Alíneas 'a' e 'b', § 4º e no artigo 4º, da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 27 (vinte e sete) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Apoio Pedagógico, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora ÁUREA FERREIRA GONÇALVES, Professor I, matrícula nº 18.360-9.    PORTARIA Nº 2027 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.15823.3.04, como base nos Pareceres nº 725/2004 e nº 948/2004, da Procuradoria Consultiva, no artigo 8º, da Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 3º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 41/2004,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado e incorporados a estes, a gratificação de Insalubridade, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor SEVERINO ALVES DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 13.645-3.    PORTARIA Nº 2028 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 07.08012.3.04, com base no Parecer nº 735/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 3º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Aposentar, compulsoriamente, por haver completado 70 (setenta) anos, em 26 de maio de 2003, com proventos integrais ao tempo de serviço prestado e incorporados a estes, as gratificações de Insalubridade e Complemento Salarial, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor JOEL COSTA SOBRINHO, Trabalhador, matrícula nº 14.935-4.    PORTARIA Nº 2029 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.06717.0.04, como base no Parecer nº 749/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 31, da Lei Municipal nº 16.730/2001, artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988 e artigo 4º, da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado, à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Insalubridade e Abono Família, que vinha percebendo, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor APOLONIO PERGENTINO VICENTE FILHO, Trabalhador, matrícula nº 15.851-8.    PORTARIA Nº 2030 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.15881.5.03, como base no Parecer nº 819/2004, da Procuradoria Consultiva, no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'a' e § 5º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada na Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no artigo 69, Inciso III, Alínea 'b', da Lei nº 15.127/88,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Estabilidade Financeira e Apoio Pedagógico, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora JACIREMA MARTINS DE SOUZA, Professor I, matrícula nº 53.114-3.    PORTARIA Nº 2031 DE 20 DE AGOSTO DE 20
1498	2004	562	2004-08-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte II	2	04  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.50285.6.03, como base no Parecer nº 947/2004, da Procuradoria Consultiva, no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, § 1º,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora JURACY DE OLIVEIRA AQUINO, Professor I, matrícula nº 53.382-5.    PORTARIA Nº 2032 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.22916.3.04, como base no Parecer nº 799/2004, da Procuradoria Consultiva, no artigo 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, na redação da Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com a Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA JOSÉ DA SILVA ARAÚJO, Professor I, matrícula nº 53.297-7.    PORTARIA Nº 2033 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 656/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MARISTELA MARIA ANDRADE DA SILVA, matrícula nº 32.476-0, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Itinerante de Informática RPA-02, da Secretaria de Educação, a contar de 16 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2034 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.27704.4.04, com base no Parecer nº 774/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, combinado com a Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor SEBASTIÃO GUSMÃO DE ALENCAR, Sra. HILDA BEZERRA MARQUES DE ALENCAR, viúva, CPF nº 619.691.254-20, no valor de R$ 305,57 (trezentos e cinco reais e cinqüenta e sete centavos) correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 02.352-0, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 29 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 2035 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.24973.4.04, com base no Parecer nº 775/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 29, Inciso I e artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor FLAMARION SWOLLON PEGADO, Sra. EDINEZ DA CRUZ PEGADO, viúva, CPF nº 095.079.574-72, no valor de R$ 1.539,58 (hum mil, quinhentos e trinta e nove reais e cinqüenta e oito centavos) correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 03.142-0, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 24 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 2036 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.29615.9.04, com base no Parecer nº 903/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004 e de acordo com o § 7º do artigo 40, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os artigos 29 e 31, da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor AMARO BERNARDO DA SILVA, Sra. ALICE BERNARDO DA SILVA, viúva, CPF nº 416.496.304-25, no valor de R$ 356,29 (trezentos e cinqüenta e seis reais e vinte e nove centavos) correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 10.234-6, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 09 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 2037 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.61338.9.03, como base no Parecer nº 953/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, da Emenda Constitucional nº 20/98, especialmente em seu § 1º,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 29 (vinte e nove) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado e incorporados a estes, o Abono Família, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora LENILZA MARIA DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 12.854-0.    PORTARIA Nº 2038 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.21528.0.04, como base no Parecer nº 897/2004, da Procuradoria Consultiva, na Lei Federal nº 10.887/2004 e no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora ADIR SILVA PEREIRA, Professor I, matrícula nº 53.398-8.    PORTARIA Nº 2039 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.25572.3.04, com base no Parecer nº 766/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, após as modificações operadas pela Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor ANTÔNIO TOMAZ DA SILVA, Sra. STELA GOMES DA SILVA, viúva, CPF nº 809.568.314-00, no valor de R$ 356,29 (trezentos e cinqüenta e seis reais e vinte e nove centavos) correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 04.956-1, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 02 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1675 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.11934.5.04, como base no Parecer nº 526/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'b', da Constituição Federal de 1988 e na redação dada pelo artigo 3º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 41/2004,  R E S O L V E:  Aposentar, voluntariamente, com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos proporcionais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Apoio Pedagógico, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02(dois) anos
1499	2004	562	2004-08-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte II	3	, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora EUNICE VERÍSSIMO DE SOUZA, Professor I, matrícula nº 53.279-5.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1943 DE 11 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 07.44148.0.03, com base no Parecer nº 877/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, compulsoriamente, por haver completado 70 (setenta) anos, em 16 de novembro de 2003, com proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado, a razão de 1/30 (hum trinta avos) por ano e incorporados a estes, o Vencimento Básico, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora ROSILDA MARINHO DE LIRA, Agente de Administração Geral, matrícula nº 13.488-6.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1969 DE 16 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 204/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar, DJALMA BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 19.037-2, Chefe do Serviço de Suprimento Patrimonial, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente pelo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Administração Setorial, símbolo 'DDP', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento da titular ARILUCE MUNIZ NUNES, matrícula nº 63.621-5, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    R E T I F I C A Ç Õ E S  Na portaria de nº. 1512/04 de 02 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 541 de 03 de julho de 2004,  VERÔNICA FERREIRA DE BRITO, matrícula nº65.333-5  Onde se lê: do Gabinete do Secretário de Saúde  Leia-se: da Diretoria Geral Administrativa Financeira.  Na portaria de nº. 1506/04 de 01 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 540 de 02 de julho de 2004,  MARCELO COUTO BARBOSA, matrícula nº44.882-6  Onde se lê: Chefe do Serviço de Apoio, símbolo FG-1,  Leia-se: Chefe do Setor de Apoio Administrativo, símbolo FG-3.  Na portaria de nº. 1505/04 de 01 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 540 de 02 de julho de 2004,  BÁRBARA ELEONORA BEZERRA CABRAL, matrícula nº 64.647-0  Onde se lê: Diretora do Centro de Atenção Psicossocial Prof. Galdino Loreto, símbolo DDP, da Policlínica Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V,  Leia-se: Diretora do Centro de Atenção Psicossocial Prof. Galdino Loreto, símbolo DDP, do Distrito Sanitário V.  ROBERVAL GOMES DA SILVA, matrícula. nº 64. 733-3  Onde de lê: Diretor da Divisão Administrativa e de Pessoal, símbolo DDI, do Distrito Sanitário V,  Leia-se: Diretor da Divisão Administrativa e de Pessoal, símbolo DDI, do cargo CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V.  JOÃO RICARDO DE ARAÚJO FARIAS, matrícula nº 66.365-8  Onde se lê: Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário V,  Leia-se: Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V.   SILVIA REGINA LYRA NOVAIS, matrícula nº 66.350-0  Onde se lê: Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário V,  Leia-se: Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V.  MANUELA FREIRE HANZIR COSTA, matrícula nº 64.548-9  Onde se lê: Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima. Do Distrito Sanitário V,  Leia-se: Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V.  GUSTAVO JOSÉ CARNEIRO LEÃO FILHO, matrícula nº 65.776-6  Onde se lê: Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário V,  Leia-se: Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V.   AURENI LOPES, matrícula nº 15.438-3  Onde se lê: Serviço de Apoio, símbolo FG-1,  Leia-se: Setor De Apoio Administrativo, símbolo FG-3.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
1500	2004	562	2004-08-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - Parte I	1	PORTARIA Nº 1980 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Municipais 15.773/93 e 16.114/95, tendo em vista o contido no Ofício GAB/SAJ Nº ..... /2004,  R E S O L V E:  Art. 1º - Ficam nomeados os MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E DEFESA SOCIAL DO RECIFE, gestão 2004/2006, com a seguinte composição:  REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS  Maria Aparecida Pedrosa Bezerra - Representante Titular do Gabinete do Prefeito -  Suplente: Adriana Pinto Silva -   João Candido de Melo Sobrinho - Representante Titular da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos -  Suplente: Fábio Luis dos Santos Silva -   Antônio Muniz da Silva - Representante Titular da Secretaria Municipal de Política da Assistência Social -  Suplente: Ana Maria Magalhães -   Maria Betânia Torres - Representante Titular da Secretaria Municipal de Educação -  Suplente: Manoel Severino Moraes de Almeida -   Acioly Neto - Representante Titular da Secretaria Municipal de Saúde -  Suplente: Maria Carmelita Maia e Silva -   Eliadak Cordeiro - Representante Titular da Câmara Municipal do Recife -  Suplente: Marcos Antônio de Souza Menezes -   Josenildo Sinésio - Representante Titular da Câmara Municipal do Recife -  Suplente: Paulo Antônio Gomes Dantas -   Ricardo Pedrosa Soriano de Oliveira - Representante Titular da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB -  Suplente: Gustavo do Amaral Fernandes de Sousa.  REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS, eleitos na I Conferência Municipal de Direitos Humanos realizada nos dias 19 e 20 de maio de 2004.  Jarbas Constantino Carneiro de Mattos Trindade - Representante Titular da Associação Pernambucana de Cegos - Associação Pernambucana de Cegos -  Suplente: Severino Marques da Silva -   Eliana Poranci Veloso Lima - Representante Titular da Casa de Passagem -  Suplente: Cristhiane Lima Fernandes. -   Maria de Jesus Moura - Representante Titular da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Regional de Psicologia -  Suplente: Socorro Alves da Silva -   Jayme Benvenuto de Lima Júnior - Representante Titular do Gabinete Acessória Jurídica as Organizações Populares - GAJOP -  Suplente: Fernando Antônio dos Santos Matos -   Severina Santana Silva - Representante Titular do Grupo Mulher Maravilha -  Suplente: Kelly Regina Santos da Silva -    Marta Carmelita Bezerra de Almeida - Representante Titular do Movimento Negro Unificado Suplente: Arnaldo Vicente da Silva Filho  Alexandre Henrique Queiroz Pachêco - Representante Titular do Movimento Tortura Nunca Mais, Suplente: Odilon Antônio do Nascimento Gonçalves Dias -   Maria Verônica Guedes de Amorim - Representante Titular do SOS Corpo Instituto Feminista para a Democracia -  Suplente: Carmen Silvia -   Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação -     PORTARIA Nº 1981 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.12560.1.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JOSIANE MERCES DE MELO SANDES, matrícula nº 61.172-0, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 01 de março de 2004.    PORTARIA Nº 1982 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.29838.8.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, DENISE ARCOVERDE DE SOUZA, matrícula nº 61.557-8, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1983 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.38553.2.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, WAGNER GONÇALVES DE MELO, matrícula nº 61.327-9, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 27 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1984 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.13105.6.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ELISABETH NUNES V. DUARTE, matrícula nº 60.972-4, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 01 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 1985 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.35250.9.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, EDUARDO MACENA DA SILVA, matrícula nº 61.358-0, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 14 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1986 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.04303.3.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ROSANA MIRANDA DA SILVA, matrícula nº 66.943-6, do cargo efetivo de Professor I - Classe A, a contar de 21 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1987 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.04319.7.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARIA DIANA ANDRADE CALADO, matrícula nº 66.864-5, do cargo efetivo de Professor I - Classe A, a contar de 20 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1988 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 655/2004 - GAB/SE   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, EVANI CARVALHO NEVES, matrícula nº 32.802-0, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal da UR 7 Várzea, da Secretaria de Educação, a contar de 23 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1989 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 623/2004 - GAB/SOPGC,   R E S O L V E:  Exonerar, LAURINDA LEOPOLDINA SANTANA DE SIQUEIRA LUÍS, matrícula nº 60.541-8, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Pesquisa, símbolo 'DDI', da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã e nomeá-la para exercer o cargo de Diretora do Departamento de Sistematização das Informações, símbolo 'DDP', a contar de 12 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1990 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 624/2004 - GAB/SOPGC,   R E S O L V E:  Exonerar, ADRIANA VIEIRA GOMES, matrícula nº 63.739-3, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Processamento, símbolo 'DDI', da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã e nomeá-la para exercer o cargo de Diretora do Departamento de Administração Setorial, símbolo 'DDP', a contar de 12 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1991 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 644/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, VERA LÚCIA MELO DOS SANTOS, matrícula nº 56.708-6, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a referida função na Escola Municipal de Água Fria, a contar da data da publicação.  PORTARIA Nº 1992 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 216/2004 - GAB/CORD.DA MULHER/GP,  R E S O L V E:  Exonerar, SUZANA MARQUES DANTAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 43.717-7, do cargo de provimento em comissão Assessor Técnico Especial, símbolo 'DDR', da Coordenadoria da Mul
1501	2004	562	2004-08-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - Parte I	2	her/Gabinete do Prefeito e nomear MARTA MARIA BRAZ DE AZEVEDO, para exercer o referido cargo a contar de 12 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1993 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 740/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Dispensar, TELMA MARIA DA SILVA AMORIM, matrícula nº 60.024-9, da função gratificada de Chefe de Serviço de Restituição, símbolo 'FG1', do Departamento de Instrução e Julgamento - DIJ, da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, da Secretaria de Finanças e designá-la para exercer a função de Chefe de Serviço de Processamento de Dados Imobiliários - SPDI/DTI, símbolo 'FG1', a contar de 05 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1994 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1076/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, HÉLIDO SEGUNDO DE VASCONCELOS, matrícula nº 18.195-5, da função gratificada de Chefe de Seção de Apoio Administrativo, símbolo 'FG2', do CS 09 - Centro de Saúde Francisco Pignatari, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1995 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 420/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Nomear, PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Planejamento e Articulação Social, símbolo 'DDP', da Defesa Civil/ CODECIR, da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, a contar de 01 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1996 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 227/2004 - GAB/SCS,   R E S O L V E:  Nomear, IRLENE DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'DDI', da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 16 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1997 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 228/2004 - GAB/SCS,   R E S O L V E:  Nomear, NEIDE MARIA RAPOSO DE MORAES NEVES, matrícula nº 01.611-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 01 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1998 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1057/2004 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Nomear, DENISE CARNEIRO PESSOA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão Administrativa, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral Administrativa Financeira, da Secretaria de Saúde, a contar de 22 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1999 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 643/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, ANDRÉA CHRISTHIAN CARNEIRO SOARES QUINTAS PEREIRA, matrícula nº 32.274-9, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2000 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 625/2004 - GAB/SOPGC,  R E S O L V E:  Nomear, JANETE LUIZ DOS SANTOS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Pesquisa, símbolo 'DDI', da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, a contar de 12 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2001 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, CONCEIÇÃO DE MARIA ALMEIDA NASCIMENTO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Administração, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2002 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1064/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, LUCIANA MARIA DE ALMEIDA QUEIROZ, matrícula nº 25.939-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Junta Médica, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular LUIZ ALBERTO MENDES DOBBIN, matrícula nº 12.925-4, que entrará em gozo férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2003 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1063/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, LÍGIA CORDEIRO BENEVIDES, matrícula nº 35.124-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento Administrativo, símbolo 'DDP', da UM 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular LÍLIA MARIA TORRES LANDIM DE FARIAS, matrícula nº 21.846-4, que entrará em gozo férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2004 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1062/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, HANIEL NUNES DA SILVA, matrícula nº 35.626-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Apoio Operacional, símbolo 'DDI', da UM 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular INÁCIO LOPES DE SOUZA, matrícula nº 35.435-6, que entrará em gozo férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2005 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1059/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, JAILSON CARDOSO DA SILVA, matrícula nº 31.319-8, Chefe do Setor de Apoio Administrativo Técnico Gerencial, símbolo 'FG3', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Informação, símbolo 'DDI', da Assessoria Técnica Gerencial, do Gabinete, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular JOÃO LIMA FILHO, matrícula nº 34.090-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2006 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1068/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA VALÉRIA MENEZES DE ALBUQUERQUE GERMANO, matrícula nº 27.092-6, Diretora do Departamento de Atenção à Saúde, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Distrito Sanitário IV, símbolo 'DS2', da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ADELAIDE MARIA CALDAS CABRAL, matrícula nº 41.150-4, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 2007 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREF
1502	2004	562	2004-08-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - Parte I	3	EITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 626/2004 - GAB/SOPGC,  R E S O L V E:  Designar, MARLI MARIA DE ARCANJO, matrícula nº 43.552-3, Oficial de Gabinete, símbolo 'CTOR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Divisão de Articulação Comunitária VI.2, símbolo 'DDI', da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, durante o afastamento do titular MARCOS FRADIQUE BEZERRA, matrícula nº 43.531-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2008 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 738/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, MÁRCIO GUSTAVO TAVARES GOUVEIA DE CARVALHO, matrícula nº 63.706-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Cobrança Tributária, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular ANALICE MARY DA FONSECA CARVALHO, matrícula nº 25.714-1, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 de agosto a 30 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2009 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1065/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, CHRISTOVÃO LIMA NETO, matrícula nº 41.825-5, Chefe de Seção de Apoio Administrativo do CS 58, símbolo 'FG2', para responder cumulativamente pela função gratificada de Chefe do CS 58 - PAM Ceasa, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular GERALDO BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 40.625-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2010 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1069/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, LUCYDELIA MARIA DE CARVALHO BARRETO SILVA, matrícula nº 45.662-0, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Administração de Pessoal, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular GILZENETE FERRAZ DE CASTRO, matrícula nº 12.350-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 2011 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1066/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, WILSON DE CASTRO TORRES FILHO, matrícula nº 12.830-0, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Administração de Pessoal, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ÂNGELA ALMEIDA DE SOUZA, matrícula nº 18.583-6, que entrará em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2012 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1061/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, HERCÍLIA MARIA LINS ROLIN, matrícula nº 64.494-1, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Educação em Saúde, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular HERMANN LUIZ DE LIMA, matrícula nº 21.291-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2013 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1060/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, INÁCIO PINHEIRO DA SILVA FILHO, matrícula nº 19.969-5, para responder pela função gratificada de Chefe do Setor de Dispensação de Material, símbolo 'FG3', do Laboratório Municipal, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular ISAC MUNIZ DE ARAÚJO, matrícula nº 41.461-3, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2014 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 746/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, HUGO LEONARDO LUCENA ROMEIRO DE MELO, matrícula nº 63.746-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Monitoramento de Estoques, símbolo 'DDI', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular RAFAEL DANILO DE SALES LEAL matrícula nº 63.588-3, que se encontra em gozo férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2015 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 645/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, ANTÔNIO TADEU DE OLIVEIRA, matrícula nº 55.090-7, para responder pelo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Educação Profissionalizante, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Programas Especiais, da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular MARIA ÂNGELA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 41.512-7, que se encontra de Licença Médica, no período de 05 a 20 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2016 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 224/2003 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', para responder, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento do titular ANTÔNIO DA COSTA MIRANDA NETO, que se encontra participando como palestrante da Semana Mundial de Água, a convite da União Européia, (sem ônus), para a Prefeitura do Recife, em Estocolmo - Suécia, no período de 13 a 21 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2017 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 653/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento de MABEL ANN BLACK ALBUQUERQUE, matrícula nº 41.118-9, Diretora do Departamento de Acompanhamento Escolar, que participou da Reunião Regional de Discussão do Questionário do Censo Escolar 2005-Nordeste, representando a Secretaria de Educação do Recife, em Fortaleza - CE, no período de 11 a 14 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2018 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 654/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento de MABEL ANN BLACK ALBUQUERQUE, matrícula nº 41.118-9, Diretora do Departamento de Acompanhamento Escolar, que participou do 8º Encontro Técnico Nacional dos Programas do Livro, promovido pelo FNDE, representando a Secretaria de Educação do Recife, em Brasília - DF, no período de 17 a 21 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2019 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1067/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, MÁRCIA MYRIAN DE MELO, matríc
1503	2004	562	2004-08-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - Parte I	4	ula nº 65.894-4, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Vigilância Sanitária, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular CARMEM LÚCIA DOS ANJOS, matrícula nº 32.099-0, que esteve em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 2020 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 172/2004 - GP,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica a servidora MÁRCIA CRISTINA DE MOURA TEIXEIRA, matrícula nº 41.008-7, em substituição a servidora JÚLIA JAÍNA DOS SANTOS MATEUS, matrícula nº 62.393-6.    PORTARIA Nº 2021 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.25918.7.04, com base no Parecer nº 791/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 29, Inciso I, artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JAYME DE LIRA BRITO, Sra. IVONETE DOS PREZERES BRITO, viúva CPF nº 186.924.944-53, no valor de R$ 343,10 (trezentos e quarenta e três reais e dez centavos) correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 08.568-0, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 01 de maio de 2004.
1504	2004	562	2004-08-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos - parte II	1	DECRETO Nº 20.608 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS o crédito suplementar de R$ 18.174,00 (dezoito mil, cento e setenta e quatro reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.243.1.204.2.518 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 10.554  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.350  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 1.270  TOTAL 18.174   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.243.1.204.2.518 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.174  TOTAL 18.174   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.609 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 960.900,00 (novecentos e sessenta mil, novecentos reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.334.1.221.2.263 - Inserção de Jovens no Mercado de Trabalho - 1º Emprego  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado 52.100    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.123.2.121.2.051 - Administração Contábil e Patrimonial da Prefeitura do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 200.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 8.800    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.129 - Encargos com Exercícios Findos de Pessoal da Ativa  3.1.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 700.000  TOTAL 960.900   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.363.1.221.2.258 - Capacitação Profissional para Geração de Emprego e Renda  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado 52.100    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.122.2.128.2.007 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Finanças  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 208.800    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.03-FT 01 - Pensões 700.000  TOTAL 960.900   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.610 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS o crédito suplementar de R$ 419.150,00 (quatrocentos e dezenove mil, cento e cinqüenta reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento e fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.243.1.204.2.518 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente  3.3.90.36-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 8.000  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 411.150  TOTAL 419.150   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas oriundas de Convênios com Órgãos Federais, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1000.00.00 - Receitas Correntes  1761.03.00-FT 02 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social 419.150  TOTAL 419.150   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 20.611 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.9
1505	2004	562	2004-08-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos - parte II	2	29, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SAÚDE o crédito suplementar de R$ 3.143.224,00 (três milhões, cento e quarenta e três mil, duzentos e vinte e quatro reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.301.1.216.2.077 - Reorientação da Atenção Básica  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.800.000  1801.10.122.2.132.2.078 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Saúde  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado 43.224  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 500.000  1801.10.302.1.216.2.079 - Atenção Integral à Saúde  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 300.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 500.000  TOTAL 3.143.224   =========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 3.143.224  TOTAL 3.143.224   =========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.612 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ o crédito suplementar de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    3000 - SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ  3001 - Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã - Administração Direta  3001.04.122.2.125.2.104 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.000  TOTAL 22.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    3000 - SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ  3001 - Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã - Administração Direta  3001.04.128.2.125.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.000  TOTAL 22.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.613 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 287.100,00 (duzentos e oitenta e sete mil, cem reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.1.90.67-FT 01 - Depósitos Compulsórios 287.100  TOTAL 287.100   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 287.100  TOTAL 287.100   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
1506	2004	562	2004-08-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos - parte I	1	DECRETO Nº 20.604 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Regulamenta a Lei nº. 16.890, de 11 de agosto de 2003, que altera a seção IV do capítulo II, título IV da Lei 16.292, de 29 de janeiro de 1997 - Lei de Edificações e Instalações na Cidade do Recife-, consolida normas de construção, manutenção e recuperação dos passeios públicos ou calçadas.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista os princípios e objetivos já estabelecidos na Lei nº. 16.292, de 29 de janeiro de 1997 - Lei de Edificações e Instalações na Cidade do Recife, na Lei de Uso e Ocupação do Solo e no Plano Diretor de Desenvolvimento da Cidade do Recife - PDCR,  D E C R E T A:    CAPÍTULO I  Disposições Gerais    Art. 1º - A Política de Controle e Fiscalização na construção, manutenção e recuperação dos passeios públicos ou calçadas compreende o conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar a acessibilidade e segurança aos pedestres, em especial as pessoas com deficiência, sem prejuízo dos princípios e normas já consolidados no ordenamento jurídico.    § 1º - Os passeios públicos ou calçadas são de construção obrigatória em toda(s) a(s) testada(s) do(s) terreno(s), edificado ou não, localizado(s) em logradouro(s) provido(s) de meio-fio e pavimentação, garantindo acessibilidade e segurança.    § 2º - É obrigatória, também, a manutenção e a recuperação dos passeios públicos ou calçadas.    § 3º - Na construção, manutenção e recuperação dos passeios e calçadas, serão observadas as regras estabelecidas neste Decreto, as normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, bem como as disposições contidas em legislação federal, estadual e municipal.    Art. 2º - Os governos Federal e Estadual, poderão celebrar convênios com o Município, com vistas à delegação da competência para execução das obras de sua responsabilidade.  CAPÍTULO II  Das Definições    Art. 3º - Para efeito deste decreto, considera-se:  I - passeios públicos ou calçadas - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário, sinalização, vegetação e outros fins - Código de Trânsito Brasileiro.  II - ocupante de imóvel - aquele que detém a posse direta do imóvel a qualquer título.  III - faixa exclusiva de circulação de pedestres - faixa contínua na calçada ou passeio, livre de obstáculo, destinada ao pedestre, com largura mínima de 1,50m em calçadas com largura igual ou superior a 2,50m, e de 0,90m em calçada com largura inferior a 2,50m.  IV - Faixa de serviço - área de passeio ou calçada destinada à implantação de mobiliário urbano.  V - Projetos de Engenharia e Arquitetura - são os projetos de construção, reforma com ou sem acréscimo de área e reforma para mudança de uso.  VI - Manutenção - cuidados indispensáveis à conservação das condições de segurança e acessibilidade das calçadas.  VII - Recuperação - ação que visa resgatar as condições de segurança e acessibilidade das calçadas, perdidos por falta de manutenção ou dano imediato.  VIII - Piso tátil - piso caracterizado pela diferenciação de textura em relação ao piso adjacente, destinado a constituir alerta ou linha guia, perceptível por pessoas com deficiência visual - ABNT - NBR 9050.  IX - Mobiliário urbano - todos os objetos, elementos e pequenas construções integrantes da paisagem urbana, de natureza utilitária ou não, implantados mediante autorização do Poder Público em espaços públicos ou privados - ABNT - NBR 9050.    CAPÍTULO III  Das Responsabilidades    Art. 4º - São responsáveis pela construção, manutenção e recuperação dos passeios ou calçadas:  I - O Município -   II - O proprietário -   III - O ocupante do imóvel.    § 1º - A responsabilidade do Poder Público municipal se dá nos seguintes casos:  a) das frentes de água (rios, lagoas, canais e praias), dos canteiros centrais de vias, das praças, dos parques e de imóveis públicos municipais localizados em logradouros públicos -   b) de rampas nos cruzamentos das travessias sinalizadas e nos canteiros centrais das vias públicas -   c) de alteração do nivelamento, redução ou estragos ocasionados pelo Município e seus delegados.    § 2º - Os demais casos cabem ao proprietário ou ocupante do imóvel.    CAPÍTULO IV  Dos Passeios Públicos nos Projetos de Engenharia e Arquitetura    Art. 5º - Quando da apresentação dos projetos de engenharia e arquitetura aos órgãos competentes, devem estar incluídos os projetos dos passeios públicos ou calçadas para sua devida aprovação e análise, segundo critérios definidos no art. 1º, § 3º, deste Decreto.    § 1º - Quando a via ou logradouro público em que se situar o imóvel, objeto do projeto de que trata o caput deste artigo, for dotado de meio-fio e pavimentação, a concessão de habite-se e aceite-se ficará condicionada, além da observância às demais exigências legais, à construção do passeio público ou calçada de acordo com o definido neste decreto.    § 2º - O alvará de localização só será expedido pelo Executivo Municipal se os passeios lindeiros ao imóvel alvo da solicitação estiverem construídos, em bom estado de conservação, e obedecendo aos preceitos deste decreto.    § 3º - A exigência de que trata este artigo poderá ser dispensada mediante análise pela Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, quando localizados em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, Zona Especial de Preservação Ambiental - ZEPA e Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural -ZEPH/SPR.    CAPÍTULO V  Da Acessibilidade e Segurança dos Passeios Públicos    Seção I  Revestimento e Pavimentação    Art. 6º - Para garantir acessibilidade e segurança, os passeios públicos deverão satisfazer os seguintes requisitos:  I - terão revestimento antiderrapante, nivelado, de superfície regular, sem ondulações e com resistência adequada ao fluxo ao qual se destina -   II - longitudinalmente, serão paralelos ao grade do logradouro projetado pela Prefeitura -   III - transversalmente, terão uma inclinação, do alinhamento para o meio-fio, de 2% (dois por cento).    Art. 7º - Deverá ser utilizado, para sinalizar situações que envolvam risco de segurança, o piso tátil de alerta, cromodiferenciado ou associado à faixa de cor contrastante com o piso adjacente.    Art. 8º - Deverá ser utilizado quando da ausência ou descontinuidade de linha guia identificável, o piso tátil direcional, como guia de encaminhamento em ambientes internos ou externos, ou quando houver caminhos preferenciais de circulação.    Seção II  Das Rampas    Art. 9º - As rampas destinadas à entrada de veículos não poderão ocupar mais de 1/3 (um terço) da largura do passeio, com o máximo de um metro, no sentido da sua largura, devendo ser preservada a faixa exclusiva de circulação de pedestre.    § 1º - As rampas destinadas ao acesso de veículos deverão ser executadas conforme a legislação vigente.    § 2º - A construção de rampas nos passeios só será permitida quando delas não resultar prejuízo para a arborização pública.    § 3º - Se, para con
1507	2004	562	2004-08-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos - parte I	2	strução de uma rampa, for indispensável a transplantação de uma árvore, ela poderá ser feita, a juízo da Prefeitura por meio do órgão competente, para local à pequena distância, correndo as despesas correspondentes por conta do interessado.    Seção III  Das Obstruções da Calçadas e Passeios Públicos    Art. 10 - Na pavimentação do passeio, não será permitido obstáculo de caráter permanente, que impeça o livre trânsito dos pedestres.    Art 11 - A instalação de mobiliário urbano nos passeios públicos, tais como telefones públicos, caixas de correios, cestas de lixo, bancas de jornais e revistas, fiteiros, quiosques e outros, não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o livre trânsito dos pedestres, em especial as pessoas com deficiência, o acesso de veículos, nem a visibilidade dos motoristas nas confluências das vias.    § 1º - A instalação de mobiliário urbano deverá ser permitida apenas na faixa de serviços.    § 2º - No caso de instalação irregular dos mobiliários urbanos, observar-se-á os procedimentos estabelecidos no art. 13 deste Decreto.    Seção IV  Do Dano    Art. 12 - Na hipótese de dano à calçada ou passeio, a recuperação caberá a quem der causa.    Parágrafo Único - As concessionárias de serviços públicos ou de utilidade pública e as entidades a elas equiparadas, bem como as empresas executoras de obras públicas ou privadas são responsáveis pela recuperação dos passeios e calçadas avariados em decorrência da execução dos seus serviços.    CAPÍTULO VI  Procedimentos Administrativos    Art. 13 - A não realização dos serviços necessários à construção, manutenção e recuperação dos passeios públicos ou calçadas, localizados nas vias públicas, nas condições deste decreto, o Município notificará o responsável para executar tais serviços no prazo de 90 (noventa) dias a contar do recebimento da notificação.    § 1º - O órgão responsável pela notificação de que trata o caput é a Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano e Ambiental - DIRCON.  § 2º - O notificado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, para apresentar sua defesa perante o Município.  § 3º - No caso de não ser o responsável pela obrigação de que trata o caput, o notificado, na defesa, deverá indicar o responsável, mediante provas, para que seja promovida nova notificação, do contrário, presumir-se-á sua responsabilidade.  § 4º - A nova notificação obedecerá aos procedimentos previstos neste artigo.  § 5º - Os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.  § 6º - Considera-se prorrogado para o primeiro dia útil, se o vencimento cair em feriado ou em dia em que for determinado sem expediente ou se o mesmo for encerrado antes da hora normal.  § 7º - Aos procedimentos omissos aplica-se a Lei nº. 14.937, de 21 de dezembro de 1986 -  e o Decreto nº. 13.919, de 17 de junho de 1987.    Art.14 - São causas ensejadoras de notificação quaisquer atos ou fatos que descumpram os preceitos estabelecidos neste Decreto, e notadamente:  I - passeio inexistente, em desacordo com as especificações ou em mau estado de conservação -   II - obstruir ou concorrer, direta ou indiretamente,para a obstrução de valas, calhas, bueiros ou bocas de lobo ou impedir, por qualquer forma o escoamento das águas pluviais -   III - utilização de marcos ou quaisquer tipos de barreiras físicas ou arquitetônicas nos passeios sem autorização do órgão competente -   IV - despejo de águas pluviais ou de infiltração, água de lavagem, despejos domésticos e quaisquer outras águas servidas ou de esgotos sobre os passeios -   V - caixas de inspeção fora das especificações e/ou passeios danificados por concessionárias ou entidades a ela equiparadas -   VI - colocar sobre a faixa exclusiva de circulação de pedestres, material de construção, mesas, cadeiras, banca ou quaisquer materiais ou objetos, quaisquer que seja a finalidade, excetuando-se os casos regulados por legislação específica, e, previamente autorizados pelo Município.    Art. 15 - Após 90 (noventa) dias da notificação para execução das obras de construção ou recuperação dos passeios públicos ou calçadas, sem que o responsável tenha concluído a execução do serviço, o Poder Público Municipal poderá construir ou recuperar os referidos passeios públicos ou calçadas às suas expensas.    § 1º - A Prefeitura poderá fixar, para cada logradouro ou trecho de logradouro, a juízo do órgão técnico competente, o tipo de pavimentação do passeio.    § 2º - A Empresa de Urbanização do Recife - URB - é responsável pela construção dos passeios públicos ou calçadas e a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife - EMLURB - pela recuperação ou manutenção.    Art. 16 - O Município será indenizado pelo responsável do valor despendido com a realização da obra de que trata o artigo 15, pelo preço por ele praticado para pagamento das obras do Município, acrescido de 10% (dez por cento).    § 1º - O responsável pela indenização de que trata o caput será notificado, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da notificação, para recolher aos cofres municipais o valor devido e, na hipótese de não recolhimento desse valor, o débito será inscrito na dívida ativa do Município.    § 2º - A Secretaria de Finanças - SEFIN - é responsável pelos procedimentos estabelecidos neste artigo.     Art. 17 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento    DECRETO Nº 20.605 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 1.523.350,00 (um milhão, quinhentos e vinte e três mil, trezentos e cinqüenta reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.365.1.206.2.179 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado 500.000  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família 23.350  1401.12.272.3.101.2.216 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores do Setor Educacional - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 1.000.000  TOTAL 1.523.350   ========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.1.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 23.350  1401.12.36
1508	2004	562	2004-08-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos - parte I	3	2.1.206.2.180 - Manutenção do Ensino Médio  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 200.000  1401.12.363.1.206.2.183 - Manutenção e Expansão das Unidades Educacionais de Formação Profissional  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 300.000  1401.12.271.3.101.2.217 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores do Setor Educacional - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 1.000.000  TOTAL 1.523.350   ========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.606 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS o crédito suplementar de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.127.2.032 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Assuntos Jurídicos  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 10.000  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 5.000  1301.04.122.2.103.2.034 - Execução da Cobrança da Dívida Ativa Municipal  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 11.000  TOTAL 26.000   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.103.2.030 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Assuntos Jurídicos  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000  1301.14.422.1.108.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000  TOTAL 26.000   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.607 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS o crédito suplementar de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.243.1.204.2.518 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente  3.3.90.39-FT 45 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.000  TOTAL 33.000   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.243.1.204.2.519 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social  3.3.90.36-FT 45 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 13.000  3.3.90.39-FT 45 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.000  3.3.90.92-FT 45 - Despesas de Exercícios Anteriores 7.000  TOTAL 33.000   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
1509	2004	562	2004-08-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	RELATÓRIO DA SITUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - parte I	1	RELATÓRIO DA SITUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL  ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE      INCISO I    DÍVIDAS COM CREDORES    RESTOS A PAGAR DE 2003    POSIÇÃO EM 31.07.2004    Restos a Pagar Processados R$ 3.191.846,40      Restos a Pagar Não Processados R$    788.270,39  Serviço da Dívida a Pagar R$    667.275,00                                        Total R$ 4.647.391,79    DÍVIDAS CONTRÁIDAS  NO EXERCÍCIO DE 2004    POSIÇÃO EM 31.07.2004    Despesa Liquidada a Pagar R$   7.727.672,81  Despesa Empenhada a liquidar R$ 16.173.433,08                                        Total R$ 23.901.105,89        INCISO II    SITUAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO MUNICÍPIO    As Prestações de Contas foram aprovadas até o exercício de 2000, salvo o ano de 1998, que se encontra em fase de defesa e apreciação pelo Tribunal de Contas de Pernambuco.  Em relação aos exercícios de 2001, 2002 e 2003, ainda estão em fase de análise das contas por parte do citado Tribunal.    INCISO III    POSIÇÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS ATÉ 31/07/2004    <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>
1510	2004	562	2004-08-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	RELATÓRIO DA SITUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - parte II	1	INCISO IV    SITUAÇÃO DOS CONTRATOS COM CONCESSIONÁRIOS E PERMISSIONÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.    1. Concessões de Transporte Coletivo de Passageiros: 1 (uma) Concessionária (Cidade do Recife Transportes S/A - CRT) - No que tange à operação da concessionária, a EMTU, gestora do Sistema de Transporte Público do Município, informa que os índices operacionais confirmam uma prestação adequada, dentro dos padrões estabelecidos no Regulamento de Transportes -     2. Transporte Complementar de Passageiros: 87 permissões funcionando dentro dos padrões estabelecidos.    3. Serviço de Táxi - 6.113 (seis mil cento e treze) permissões do serviço de táxi no Município operando dentro dos padrões estabelecidos.    INCISO V    SITUAÇÃO DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS EM EXECUÇÃO ATÉ 31/07/2004    <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>
1511	2004	562	2004-08-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	RELATÓRIO DA SITUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - parte III	1	INCISO VI    TRANSFERÊNCIAS A SEREM RECEBIDAS DA UNIÃO E DO ESTADO POR FORÇA DE MANDAMENTO CONSTITUCIONAL OU DE CONVÊNIOS    Da União    (previsão)    FPM    R$  56.400.000  Outras transferências   R$    3.500.000    Do Estado    ICMS    R$ 114.230.000  IPVA    R$     4.900.000  Outras transferências   R$   22.670.000    De Convênios    R$  37.887.000      INCISO VII    RELAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI DE INICIATIVA DO EXECUTIVO, EM CURSO NA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE EM 31/07/2004    01) Projeto de Lei nº 028/04  EMENTA: Institui Programa de  Recuperação Fiscal Setorial.    02) Projeto de Lei nº 029/04  EMENTA: Desafeta trecho de área pública situada de frente para a Rua Bento Teixeira e autoriza o comodato do imóvel com a Igreja Evangélica Batista Vida.    03) Projeto de Lei nº 030/04   EMENTA: Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2005.    04) Projeto de Lei nº 031/04  EMENTA: Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2002-2005, do Município do Recife, para o exercício de 2005.      INCISO VIII    CUSTO DA FOLHA SALARIAL DA PCR - 2004 (JANEIRO A JULHO)    <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>    Recife, 02 de agosto de 2004    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
1512	2004	562	2004-08-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso   Pregão Presencial nº 032/04 - Secretaria de Educação. Objeto: aquisição de equipamentos de processamento de dados. Sessão inicial: 03 (três) de setembro de 2004, às 09:00 (nove) horas, na sala n° 01 da Diretoria Geral de Compras da Secretaria de Finanças, localizada no 2º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife. Aquisição do edital e outras informações na internet, pelo site www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação, pelo fone/fax: (081) 3425-8707 e na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar, no mesmo endereço, fones: (081)34258275, 34258544, no horário de expediente da Prefeitura. Recife, 20 de agosto de 2004. Tiago Alves Muniz. Pregoeiro.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS  AVISO  CONVITE Nº 016/2004-CPLM/SEFIN-Secretaria de Saneamenrto. Objeto: Aquisição de materiais consumo, expediente e informática. Resultado de Habilitação. Empresas habilitadas: 1)ELETROWAY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. 2)PDI PRODUTOS DE INFORMÁTICA  LTDA. 3)GECINEIDE BATISTA DE ALBUQUERQUE ESPÍDOLA-ME e 4)SPI SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. Empresas inabilitadas: 1)MISTER PAPER PAPELARIA INFORMÁTICA LTDA. e 2)DPM DISTRIBUIDORA LTDA. Comunicamos que se não houver interposição de recursos, fica marcada para o dia 26 de agosto de 2004, às 11:00 (onze) horas a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas. Recife, 20 de agosto de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.      SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB-    Aviso/Divulgação do Resultado do Julgamento das Propostas e do Resultado Final do Processo A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento das Propostas de Preços apresentadas pelas empresas participantes da 2ª(segunda)Fase do Processo Licitatório,a seguir nomeadas,Decidiu pela divulgação dos seguintes resultados relativos ao mesmo.CONVITE Nº 06/2004.OBJETO:Objeto:Aquisição de materiais de construção,para entregas Parceladas,destinados a manutenção dos Mercados Públicos da Prefeitura do Recife. a)Propostas Apresentadas:todas as propostas foram consideradas classificadas - b)Empresas Vencedoras:COMERCIAL SIRACUSE LTDA.itens: 12,13,17,18,19,20,38,43 e 44 - PISO E TETO CONSTRUCÕES LTDA. itens:04, 06,33,39,41,45,46,50,51,58,59,60,61,63,66,71,73,76,81 e 84 - DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS A. IND. E COM. LTDA - ME. itens:05,08,10,11,14,15,16,21,22,23,24,25,26,27,29,30,31,32,34,35,36,40,42,47,48,49,53,54,55,56,57,62,64,67,70,74,75,77,79,80,82 e 83 - DEPÓSITO DO CONSTRUTOR LTDA. itens: 01,02,03,07,09,28,37,52,65,68,69,72 e 78.Recife,20 de Agosto de 2004.José Bonifácio Sales Cavalacanti.Presidente da Comissão de Licitação.    EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSOS E ABERTURA DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS 013/2004 - OBJETO: Serviços de RECAPEAMENTO ASFÁLTICO COM CBUQ, MICROREVESTIMENTO ASFÁLTICO A FRIO E FRESAGEM ASFÁLTICA A FRIO EM DIVERSOS LOCAIS DA RPA 01 DA CIDADE DO RECIFE. Comunicamos aos interessados o não provimento do recurso interposto pela empresa ETP Construções e Planejamento Ltda., que permanece INABILITADA por descumprir o item: 8.3.1 - alíneas 'b.3.2 - b.1 e d.7(falta de Termo de Compromisso de que a usina fornecedora de CBUQ esteja instalada na Região Metropolitana da Cidade do Recife e Licença de Operação fornecida pela CPRH, conforme legislação ambiental)', decisão submetida à Autoridade Superior como disposto no § 4º do art. 109 da Lei Nº 8.666/93. Fica determinado o dia 23/08/2004, às 09:00 (nove) horas, para abertura das propostas de preços das licitantes habilitadas para o certame, na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby. Recife, 20 de agosto de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    TOMADA DE PREÇOS 014/2004 - OBJETO: Serviços de RECAPEAMENTO ASFÁLTICO COM CBUQ, MICROREVESTIMENTO ASFÁLTICO A FRIO E FRESAGEM ASFÁLTICA A FRIO EM DIVERSOS LOCAIS DA RPA 02 DA CIDADE DO RECIFE. Comunicamos aos interessados o não provimento do recurso interposto pela empresa ETP Construções e Planejamento Ltda., que permanece INABILITADA por descumprir o item: 8.3.1 - alíneas 'b.3.2 - b.1 e d.7(falta de Termo de Compromisso de que a usina fornecedora de CBUQ esteja instalada na Região Metropolitana da Cidade do Recife e Licença de Operação fornecida pela CPRH, conforme legislação ambiental)', decisão submetida à Autoridade Superior como disposto no § 4º do art. 109 da Lei Nº 8.666/93. Fica determinado o dia 23/08/2004, às 10:00 (dez) horas, para abertura das propostas de preços das licitantes habilitadas para o certame, na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby. Recife, 20 de agosto de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     TOMADA DE PREÇOS 016/2004 - OBJETO: Serviços de RECAPEAMENTO ASFÁLTICO COM CBUQ, MICROREVESTIMENTO ASFÁLTICO A FRIO E FRESAGEM ASFÁLTICA A FRIO EM DIVERSOS LOCAIS DA RPA 04 DA CIDADE DO RECIFE. Comunicamos aos interessados o não provimento do recurso interposto pela empresa ETP Construções e Planejamento Ltda., que permanece INABILITADA por descumprir o item: 8.3.1 - alíneas 'b.3.2 - b.1 e d.7(falta de Termo de Compromisso de que a usina fornecedora de CBUQ esteja instalada na Região Metropolitana da Cidade do Recife e Licença de Operação fornecida pela CPRH, conforme legislação ambiental)', decisão submetida à Autoridade Superior como disposto no § 4º do art. 109 da Lei Nº 8.666/93. Fica determinado o dia 23/08/2004, às 11:00 (onze) horas, para abertura das propostas de preços das licitantes habilitadas para o certame, na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby. Recife, 20 de agosto de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    TOMADA DE PREÇOS 017/2004 - OBJETO: Serviços de RECAPEAMENTO ASFÁLTICO COM CBUQ, MICROREVESTIMENTO ASFÁLTICO A FRIO E FRESAGEM ASFÁLTICA A FRIO EM DIVERSOS LOCAIS DA RPA 05 DA CIDADE DO RECIFE. Comunicamos aos interessados o não provimento do recurso interposto pela empresa ETP Construções e Planejamento Ltda., que permanece INABILITADA por descumprir o item: 8.3.1 - alíneas 'b.3.2 - b.1 e d.7(falta de Termo de Compromisso de que a usina fornecedora de CBUQ esteja instalada na Região Metropolitana da Cidade do Recife e Licença de Operação fornecida pela CPRH, conforme legislação ambiental)', decisão submetida à Autoridade Superior como disposto no § 4º do art. 109 da Lei Nº 8.666/93. Fica determinado o dia 23/08/2004, às 14:00 (quatorze) horas, para abertura das 
1513	2004	562	2004-08-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	propostas de preços das licitantes habilitadas para o certame, na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby. Recife, 20 de agosto de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    TOMADA DE PREÇOS 018/2004 - OBJETO: Serviços de RECAPEAMENTO ASFÁLTICO COM CBUQ, MICROREVESTIMENTO ASFÁLTICO A FRIO E FRESAGEM ASFÁLTICA A FRIO EM DIVERSOS LOCAIS DA RPA 06 DA CIDADE DO RECIFE. Comunicamos aos interessados o não provimento do recurso interposto pela empresa ETP Construções e Planejamento Ltda., que permanece INABILITADA por descumprir o item: 8.3.1 - alíneas 'b.3.2 - b.1 e d.7(falta de Termo de Compromisso de que a usina fornecedora de CBUQ esteja instalada na Região Metropolitana da Cidade do Recife e Licença de Operação fornecida pela CPRH, conforme legislação ambiental)', decisão submetida à Autoridade Superior como disposto no § 4º do art. 109 da Lei Nº 8.666/93. Fica determinado o dia 23/08/2004, às 15:00 (quinze) horas, para abertura das propostas de preços das licitantes habilitadas para o certame, na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby. Recife, 20 de agosto de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
1514	2004	562	2004-08-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos	1	CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º:07540571/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº  :07540571/01  RECORRENTE :BARRACA DA MARIA  RECORRIDO:DIRCON - 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:459/2004.  Ementa:1.Considerada a incapacidade financeira do Recorrente.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento ao recurso oferecido, para reformando a decisão singular converter a penalidade imposta em advertência escrita.  C.R.A.Recife, 13 de julho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07858246/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº  :07858246/00  RECORRENTE :FERNANDO CARNEIRO MESQUITA  RECORRIDO:DIRCON - 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:460/2004.  Ementa:1.Considerada a incapacidade financeira do Recorrente.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento ao recurso oferecido, para reformar a decisão singular, converter a penalidade imposta em advertência escrita.  C.R.A.Recife, 13 de julho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07578728/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº  :07578728/01  RECORRENTE :PEDRO DIAS DA SILVA  RECORRIDO:DIRCON - 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:461/2004.  Ementa:1.Reversão da infração.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento parcial ao recurso oferecido, para reformando a decisão singular, converter a penalidade imposta em advertência escrita.  C.R.A.Recife, 13 de julho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07182321/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº  :07182321/01  RECORRENTE :LANCHE LIVRE BAR - (ANDRÉ SANTANA  RECORRIDO:DIRCON - 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:462/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 13 de julho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Carlos Pinto Callado  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07160949/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº  :07160949/02  RECORRENTE :DJANIRA ALVES DA SILVA  RECORRIDO:DIRCON - 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:463/2004.  Ementa:1.Reversão da infração.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento ao recurso oferecido, para reformando a decisão singular, converter a penalidade imposta em advertência escrita.  C.R.A.Recife, 13 de julho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07838388/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº  :07838388/01  RECORRENTE :ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DO ASFALTO  RECORRIDO:DIRCON - 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:464/2004.  Ementa:1.Reversão da infração.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento ao recurso oferecido, para reformando a decisão singular, converter a penalidade imposta em advertência escrita.  C.R.A.Recife, 13 de julho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07179044/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº  :07179044/02  RECORRENTE :ANDRADE RAPOSO  RECORRIDO:DIRCON - 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:465/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 13 de julho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA      PROCESSO N.º:07683840/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº  :07683840/01  RECORRENTE :M.W. VEÍCULOS (SR. HERIBERTO)  RECORRIDO:DIRCON - 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:466/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em Manter a decisão recorrida em todos os seus termos, face ausência de comprovação de reversão da ilicitude da irregularidade administrativa apontada no instrumento de autuação.  C.R.A.Recife, 13 de julho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pir
1515	2004	562	2004-08-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos	2	es  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07859470/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº  :07859470/00  RECORRENTE :BAR DO CHUVEIRÃO (RAIMUNDO M. DA SILVA FILHO)  RECORRIDO:DIRCON - 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:467/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão de primeira instância reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em reformar a decisão recorrida em todos os seus termos, para converter em pena de advertência escrita a penalidade imposta, tendo em vista a condição de comprovada primariedade e acolhimento da sugestão trazida pelo orgão fiscalizador a quem se incumbe tal avaliação que informa a reversão da irregularidade e o encerramento das atividades desenvolvidas.  C.R.A.Recife, 13 de julho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07846540/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº  :07846540/00  RECORRENTE :JÚLIO SILVEIRA DA SILVA  RECORRIDO:DIRCON - 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:468/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão de primeira instância reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em reformar a decisão recorrida em todos os seus termos, para converter em pena de advertência escrita, recomendando seja feita nova vistoria, a fim de evitar prejuízos irreparáveis caso haja desmoronamento.  C.R.A.Recife, 13 de julho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07501915/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº  :07501915/01  RECORRENTE :FERNANDO SOARES DA SILVA  RECORRIDO:DIRCON - 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:469/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão de primeira instância reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em reformar a decisão recorrida em todos os seus termos, para converter em pena de advertência escrita, tendo em vista a condição de comprovada primariedade e acolhimento da sugestão trazida pelo órgão fiscalizador a quem se incumbe tal avaliação.  C.R.A.Recife, 13 de julho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07852723/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº  :07852723/00  RECORRENTE :M. F. L. DE MOURA ALVES (LANCHONETE)  RECORRIDO:DIRCON - 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:470/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em manter a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 13 de julho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07545545/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº  :07545545/01  RECORRENTE :TELECOMUNICAÇÕES DE PERNAMBUCO - TELEMAR/PE  RECORRIDO:DIRCON - 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:471/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em manter a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 13 de julho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:3223-3/97  AUTO DE INFRAÇÃO Nº  :3223-3/97  RECORRENTE :FLOR DE JUCÁ - RESTAURANTE E PIZZARIA  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:472/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação. Negativa de autoria.2.Recurso improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em manter a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 13 de julho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07172591/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº  :07172591/02  RECORRENTE :MARIA LINDACY FERREIRA DA CUNHA  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:473/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Construção sem alvará. Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 13 de julho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07782831/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº  :0782831/01  RECORRENTE :LUIZ ALVES PEREIRA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:474/
1516	2004	562	2004-08-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos	3	2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Construção sem alvará. Multa. Ilícito não caracterizado. Termo de autuação anulado, com base nos princípios da autotutela conferidos à Administração.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento ao recurso para efeito de declarar a anulação do Auto de Infração e a consequente reforma a decisão do julgador a quo, em virtude de não apresentar qualquer irregularidade o imóvel descrito no termo de autuação.  C.R.A.Recife, 13 de julho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07747148/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº  :07747148/01  RECORRENTE :JÚNIOR E LEITE VEÍCULOS LTDA.  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:475/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Publicidade sem alvará. Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a recorrida decisão, em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 13 de julho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:2787-9/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº  : 2787-9/98  RECORRENTE :NARCISO MAIA TECIDOS LTDA.  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº: 476/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Depósito de lixo em local indevido e desobedecendo as técnicas de acondicionamento. Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos. De ofício deve-se proceder a correta identificação do autuado - 'Narciso Maia Tecidos Ltda.' - uma vez que no termo de autuação consta nome de fantasia.  C.R.A.Recife, 13 de julho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA
1517	2004	562	2004-08-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Extratos - FCCR	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO Nº 154/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 01.07.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Senhor Rodrigo de Barros Paes. Objeto: Serviços de digitador e acompanhamento das planilhas orçamentárias do Departamento Financeiro da CONTRATANTE. Valor: R$ 2.100,00. Prazo: 03 meses. Dotação Orçamentária nº 2.580 - Apoio Administrativo as Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife. Elemento de Despesa nº: 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 155/2004 - 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, celebrado em 01.01.2000. Firmado em 01.07.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa MXM Gráfica e Editora Ltda. Objeto: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviço, cujo objeto é a confecção da Agenda Cultural do Recife. Prazo: 12 meses. Valor: R$ 130.500,00.     EXTRATO Nº 156/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 01.07.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Senhor Fábio Costa Paes de Andrade. Objeto: Serviços como coordenador pedagógico de oficina de artes cênicas - Encontro de Teatro, na RPA 1, nesta cidade. Valor: R$ 3.600,00. Prazo: 03 meses. Dotação Orçamentária nº 2.580 - Apoio Administrativo as Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 157/2004 - CONVÊNIO Nº 015/2004, DE COOPERAÇÃO MÚTUA. Firmado em 06.07.2004. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Centro de Formação do Educador Popular Maria da Conceição. Objeto: Conjugação de ações entre as convenentes, visando a execução do evento denominado 'Terça Negra' a realizar-se no Pátio de São Pedro, nesta cidade. Prazo: 85 dias. Valor: R$ 20.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.304 - Promoção de Ações Culturais. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 158/2004 - CONTRATO DE CO-PATROCÍNIO. Firmado em 19.07.2004. Co-Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Co-Patrocinada: Firma Individual Luiz Guimarães Gomes de Sá-ME. Objeto: Co-patrocínio à produção de 1.000 CD's da obra do instrumentista Antônio da Silva Torres, conhecido no meio artístico pernambucano com o codinome 'Jacaré'. Prazo: 30 dias. Valor: R$ 2.650,00. Dotação Orçamentária nº 2.304 - Promoção de Ações Culturais. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 159/2004 - CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS. Firmado em 21.07.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Evelyn Imports Comércio Ltda. Objeto: Aquisição de 06 microcomputadores com sistema operacional Windows XP O&M. Prazo: 90 dias. Valor: R$ 13.788,00. Dotação Orçamentária nº 2.580 - Apoio Administrativo as Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife. Elemento de Despesa nº 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 160/2004 - CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS. Firmado em 21.07.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa PDI - Produtos de Informática Ltda. Objeto: Aquisição de 04 impressoras jato de tinta e 02m Scanner simples. Prazo: 90 dias. Valor: R$ 3.192,00. Dotação   Orçamentária nº 2.580 - Apoio Administrativo as Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife. Elemento de Despesa nº 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 161/2004 - CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS. Firmado em 21.07.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Plugnet Comércio e Representações Ltda. Objeto: Aquisição de 01 impressora jato de tinta profissional. Prazo: 90 dias. Valor: R$ 1.698,00. Dotação Orçamentária nº 2.580 - Apoio Administrativo as Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife. Elemento de Despesa nº 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente. Recurso do Tesouro Municipal.     EXTRATO Nº 162/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 23.07.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Informações Diretas Ltda - ME. Objeto: Fornecimento de todas as publicações judiciais e administrativas que envolvem a CONTRATANTE, veiculadas no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no Diário da Justiça Federal, seções I e II. Prazo: 01 ano. Valor: R$ 1.230,00. Dotação Orçamentária nº 2.580 - Apoio Administrativo às Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: Recursos Próprios.    Simone de Figueiredo Lima  Diretora-Presidente
1518	2004	562	2004-08-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Edital de Intimação	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO  EDITAL DE INTIMAÇÃO    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO dá ciência às empresas PROTONCOR HOSPITAL DO CORAÇÃO LTDA', (CNPJ: 10.977.577/0001-01, CMC: 010.876-6) -  'AUTO MECÂNICA E. P. LTDA', (CNPJ: 01.954.313/0001-41, CMC: 271.845-6) e 'CIS CONSERVAÇÃO IMPERMEABILIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ME', (CNPJ: 41.104.340/0001-40, CMC: 269.354-2) conforme dispõe o artigo 183 inciso III da Lei nº 15.563/91, que foram lavrados os Autos de Infração nº 15.31463.2.04, 15.31464.9.04 (em nome da primeira) 15.31507.0.04 (em nome da segunda) e 15.00039.4.04 (em nome da terceira) bem como o Termo Final de Fiscalização e Termo de Orientação/Intimação referentes à primeira empresa, o Termo Final de Fiscalização referente à segunda empresa e o Termo de Início, Termo de Intimação e Termo de Início de Fiscalização referentes à terceira empresa, os quais estão à disposição no Departamento de Fiscalização, 2º Andar, Edifício Sede da Prefeitura do Recife, Av. Martin Luther King, 925.  Ficam os contribuintes, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste edital, intimados a recolherem os valores relativos às multas constantes dos Autos de Infração supramencionados, podendo apresentarem defesas conforme dispõe o artigo  181 da Lei 15.563/91.    Recife, 18 de agosto de 2004    Maria do Carmo Coelho  Diretora do Departamento de Fiscalização
1519	2004	562	2004-08-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA Nº 1185 DE 18 DE AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 84/12.07.2004 da Escola Municipal Inês Soares de Lima -  88/22.07.2004 da Escola Municipal Anexa a São Cristovão -  20/20.07.2004 da Escola Municipal Fernando Santa Cruz e 23/09.07.2004 da Escola Municipal Mundo Esperança.   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica das Escolas mencionadas,  nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ELIETE SEBASTIÃO, mat. 53.912-5, da Escola Municipal Inês Soares de Lima, de 02 a 30 de agosto de 2004.  2- IZABEL MARIA DA SILVA, mat. 55.153-5, da Escola Municipal Alto da Guabiraba, na Escola Municipal Anexa a São Cristovão, de 02 a 31 de agosto de 2004.  3- MARINALVA MAIA LINS, mat. 53.161-7, da Escola Municipal Fernando Santa Cruz, de 02 a 30 de agosto de 2004.  4- RANILSA MENDES DE CASTRO DIAS, mat. 38.445-3, da Escola Municipal Mundo Esperança, de 02 a 30 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1186 DE 18 DE AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o ofício n.º 1711/02.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional.  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I EVÂNIA MARIA VALENÇA HATORI, mat. 55.958-9, da Creche Municipal CEAPE, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal  Sítio do Berardo, no período de 02 de agosto a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1187 DE 18 DE AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1706/02.08.2004 do Departamento de Cadastro Funcional e 20/07.06.2004 do NUPI - Largo Dom Luiz.  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados:  1- LUCY MEDEIROS FARIAS, Prof. II mat. 33.744-1, da Escola Municipal Nadir Colaço, 15 (quinze) horas-aula mensais de  Língua Portuguesa na referida Escola, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.   2- ROSÂNGELA DE BARROS BURLAMAQUI, Prof. I mat. 57.052-9, do NUPI - Largo Dom Luiz, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de  Informática no referido NUPI, de 31 de maio a 31 de dezembro de 2004,  Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº 1188 DE 18 DE AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 1740/03.08.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II MARIA DO SOCORRO AMARAL E SILVA JAEGER, mat. 33.473-4, da Escola Municipal Professor Aderbal Galvão, o exercício de 30 (trinta) horas-aula mensais de Educação Artística no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, no  período de 02 de agosto a 30 de outubro de 2004, em substituição a REJANE MARIA GUIMARÃES PASCOAL, mat. 53.756-2, em gozo de licença Prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1189 DE 18 DE AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o ofício n.º 44/23.07.2004, da Escola Municipal do Dom.  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I NORMA REJANE DE ARAUJO BARBOSA, mat. 57.013-1, da Escola Municipal do Dom, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 02 de agosto a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em substituição ao Prof. I MARIA GASPARINA VIEGAS FRANCO, mat. 53.101-4, afastada de regência de classe pela Portaria nº 1137, de 22 de julho de 2004, DOM nº 549/2004.    PORTARIA Nº 1190 DE 18 DE AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 47/15.07.2004 da Escola Municipal Serviço Social de Belém e 96/27.07.2004 da Escola Municipal Doutor Rodolfo Aureliano.   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica das Escolas mencionadas,  nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANA CRISTINA LEITE DA SILVEIRA, mat. 55.637-4, da Escola Municipal Serviço Social de Belém, de 02 a 30 de agosto de 2004.  2- MARIA CRISTIANE S. CAVALCANTI, mat. 44.715-5, da Escola Municipal Doutor Rodolfo Aureliano, de 02 a 31 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1191 DE 18 DE AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 72/28.07.2004 da Escola Municipal João Pessoa Guerra -  60/28.07.2004 da Escola Municipal Padre José de Anchieta e 81/22.07.2004 da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica das Escolas mencionadas,  nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- CARLA ROBERTA FRAGA SOUZA, mat. 41.631-0, da Escola Municipal João Pessoa Guerra, de 02 a 31 de agosto de 2004.  2- DILMA BATISTA DE AZEVEDO SANTIAGO, mat. 53.611-1, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, de 02 a 31 de agosto de 2004.  3- MARIA MÔNICA DE ALBUQUERQUE MOTA ROCHA, mat. 55.869-2, da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, de 02 de agosto a 29 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 1192 DE 18 DE AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 47/05.08.2004, da Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros,  R E S O L V E :   Autori
1520	2004	562	2004-08-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	2	zar ao Professor I KATIA CRISTINA CABRAL DE SOUZA,  mat. 62.590-5 da Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros, de Difícil Acesso, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais na referida Escola, no  período de 02 de agosto a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em substituição a DIOMAR GOMES DE FREITAS, mat. 53.967-5, afastada de regência de classe conforme processo nº  07.28230.6.04, de 11.06.2004.    PORTARIA Nº 1193 DE 18 DE AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003  do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista o Ofício n.º 07/12.02.2004, da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza.  R E S O L V E :   Considerar prorrogado até 20 de abril de 2004 o exercício de substituição do  Professor I MARIA BERNADETE CAVALCANTE SANTOS, mat. 53.556-0, autorizado pela Portaria  nº 371, de 30 de março de 2004,  publicada no DOM nº 502/2004.    PORTARIA Nº 1194 DE 18 DE AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003  do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista o Ofício s/n.º de 02/08.2004, da Escola Municipal Monteiro Lobato.  R E S O L V E :   Prorrogar até 31 de dezembro de 2004 o exercício de substituição em cadeira vaga do Professor I MARIA JOSÉ DE BARROS PAIVA, mat. 54.098-6, autorizado pela Portaria nº 955, de 16 de junho de 2004, item 6, publicada no DOM nº 535/2004.    PORTARIA Nº 1195 DE 18 DE AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 88/02.08.2004 da Escola Municipal dos Coelhos -  1735/03.08.204 do Departamento de Cadastro Funcional e Solicitação de 03.08.2004 da Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   I - Cessar, a contar de 22 de março de 2004, o exercício de substituição do Professor I ELIZABETH AGUIAR JURINICH, mat. 61.553-0, autorizado pela Portaria nº 358, de 30 de março de 2004, item 2, publicada no DOM nº 502/2004.  II- Tornar sem efeito a prorrogação de exercício de substituição do Professor supramencionado, autorizado pela Portaria nº 953, de 16.06.2004, item 2, publicada no DOM nº 535/2004.  III- Autorizar ao Professor I ELIZABETH AGUIAR JURINICH, mat. 61.553-0, da Escola Municipal Santo Amaro, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no ensino profissionalizante do Centro de Qualificação Profissional São José, no período de 23 de março a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº 1196 DE 18 DE AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofícios n.º 46/26.07.2004, da Escola Profissionalizante Prof. Aderbal Jurema e 1777/04.08.2004, do Departamento de Cadastro Funcional /Divisão de Lotação.    R E S O L V E :   I- Cessar, a contar de 10 de julho de 2004, o exercício de substituição em carga horária disponível do Professor I TÂNIA MARIA FIGUEIREDO REIS NOGUEIRA, mat. 37.723-5, autorizado pela Portaria nº 452, de 13 de abril de 2004, item 22, publicada no DOM nº 507/2004.  II- Autorizar ao Professor I TÂNIA MARIA FIGUEIREDO REIS NOGUEIRA, mat. 37.723-5, da Creche Municipal Mardônio Coelho, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante da Escola Profissionalizante Prof. Aderbal Jurema, no período de 02 de agosto a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº 1197 DE 18 DE AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24  a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 79/05.08.2004, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa,  R E S O L V E :   I - Cessar, a contar de 15 de junho de 2004, o exercício de substituição do Professor I AVANY CARVALHO ALBERTIM, mat. 53.120-0, autorizado pela Portaria nº 927/11.06.2004, publicada no DOM nº 534/2004.   II - Autorizar ao Professor I AVANY CARVALHO ALBERTIM, mat. 53.120-0, da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na referida Escola, no período de 16 de junho a 16 de outubro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em substituição a SIMONE DE FÁTIMA VASCONCELOS FERRAZ, mat . 33.354-1, afastada de regência de classe conforme Portaria nº 1096, de 15.07.2004, DOM nº 547/2004.     PORTARIA Nº 1198 DE 18 DE AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI nº 52 de 13.07.2004, do Departamento de Educação Especial e o Ofício n.º 69/03.08.2004, da Escola Profissional Virgem Poderosa.   R E S O L V E :   Cessar, a contar das datas indicadas o exercício de substituição dos seguintes Professores I:  1- GLÓRIA MARIA ALVES MACHADO, mat. 56.457-0, em 10 de julho de 2004, autorizado pela Portaria nº 209, de 16 de março de 2004, item 5, publicada np DOM 496/2004.   2- SUELY BARBOSA DE OLIVEIRA, mat. 32.876-6, em 10 de julho de 2004, autorizado pela Portaria nº 823, de 24 de maio de 2004, item 1, publicada no DOM nº 523/2004.    PORTARIA Nº 1199 DE 18 DE AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nº 115/30.07.2004, da Escola Municipal Osvaldo Lima Filho e s/nº, de 04.08.2004, da Escola Municipal Educador Paulo Freire.  R E S O L V E :   Cessar, a contar das datas indicadas, o exercício de substituição dos seguintes Professores:  1- VALTER JOSÉ DE LIMA, mat. 39.498-1, Prof. II, em 10 de julho de  2004, autorizado pela Portaria nº 567, de 28 de abril de 2004, item 6, publicada no DOM nº 514/2004.  2- KARINA ROSSITER PEIXOTO, mat. 44.712-1, Prof. I, em 10 de julho de 2004, autorizado pela Portaria nº 373, de 30 de março de 2004, item 7, publicada no DOM nº 502/2004.    PORTARIA Nº 1200 DE 18 DE AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista  o Ofício nº. 36/26.07.2004, da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 10 de julho de 2004, o exercício em cadeira vaga do  Professor I MARIA BETÂNIA CARPINTEIRO PERES, mat. 55.776-8, autorizado pela Portaria nº 693, de 05 de maio de 2004, item 2,  publicada no DOM nº 516/08.05.2004.    PORTARIA Nº 1201 DE 18 DE AGOSTO DE 2004  A SECRETÁ
1521	2004	562	2004-08-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	3	RIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista  o Ofício nº. 87/04.08.2004, da Escola  Profissionalizante de Areias,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 10 de julho de 2004, o exercício em carga horária disponível  do  Professor I MARIA HELENA BARROS CHAVES, mat. 41.259-1, autorizado pela Portaria nº 452, de 13 de abril de 2004, publicada no DOM nº 507/04.08.2004.    PORTARIA Nº 1202 DE 18 DE AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº. 105/30.07.2004, da Escola Municipal de Tejipió,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 23 de abril de 2004, o exercício de substituição do Professor I ALIANE MARIA CAVALCANTI CAHÚ, mat. 55.130-0, autorizado pela Portaria nº 210, de 16 de março de 2004, item 1, publicada no DOM nº 496/18.03.2004.    PORTARIA Nº 1203 DE 18 DE AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito -   tendo em vista o Ofício nº 1641/15.07.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/ Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   I- Retornar à regência de classe o Professor I MARIA INES FERREIRA FREIRE, mat. 54.796-1, lotado na Creche Municipal Nosso Senhor Jesus do Bonfim, a contar de 10 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.  II- O referido Professor esteve afastado de regência pela Portaria nº 1419 de 12 de dezembro de 2002, DOM nº 310/2002 e transferido em Função Técnico-Pedagogica, para Creche supramencionada, a contar de 08 de novembro de 2003, pela Portaria nº 1616/25.11.2003, DOM nº 453/2003.     PORTARIA Nº 1204 DE 18 DE AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando disposição do  Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 02.07.2004 da Diretoria Geral de Ensino-DGE -  as cotas 07.07.2004-SE e de 26.07.2004 da DSRH no Processo  n.º 07.23447.7.04 de 17.05.2004.   R E S O L V E   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 11 de junho a 11 de dezembro de 2004, o afastamento do Professor I MARIA SONIA LEITÃO DE MELO, mat. 32.684-0, lotada na Escola Municipal dos Coelhos, para concluir o Curso de Mestrado em Educação na Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, concedido pela Portaria n.º 1520, de 05 de novembro de 2003, publicada no DOM n.º 444/2003.    PORTARIA Nº 1205 DE 18 DE AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 1640/27.07.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Lotar o Professor I REGINA FRANCISCA DE AGUIAR CORNELIO, mat. 38.419-5, na Escola Municipal Darcy Ribeiro, a contar de 30 de julho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  em razão de retorno antecipado de licença sem vencimentos concedida pela Portaria nº 1285 de 28 de maio de 2004, publicada no DOM nº 525/29.05.2004.    PORTARIA Nº 1206 DE 18 DE AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 1630/19.07.2004 e 1642/28.07.04 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, a contar das datas mencionadas, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.  1- MARIA MARGARETH ARAUJO SOARES, mat. 32.773-6, na Escola Municipal Deus é Amor, em 21 de julho de 2004, em razão da  Portaria nº 1386/09.06.2004 - DOM nº 531/10.06.2004.  2- VITÓRIA RÉGIA DE SOUZA OLIVEIRA, mat. 54.200-3, na Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, em 26 de julho de 2004, em razão da Portaria nº 1769/26.07.2004 - DOM nº 550/27.07.2004.    PORTARIA Nº 1207 DE 18 DE AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 13.07.2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 02.08.2004 da DSRH, constantes no Processo  nº 07.28230.6.04, de 11.06.2004 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Afastar de regência de classe o Professor I DIOMAR GOMES FREITAS DO NASCIMENTO, mat. 53.967-5, lotado na Escola Municipal Elizabeth Sales Coutinho de Barros, por 06 (seis) meses, no período de 13 de julho de 2004 a 13 de janeiro de 2005, exercendo Funções Técnico Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1208 DE 18 DE AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o  Ofício nº. 1563/16.06.2004,  do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I ELIVÂNIA RICARDO DE ANDRADE, mat. 57.277-5, da Escola Municipal Sítio do Céu para a Escola Municipal Lutadores do Bem, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, totalizando 270 (duzentos e setenta) horas-aula mensais, a contar de 02 de agosto de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1209 DE 18 DE AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o  Ofício nº. 1687/30.07.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I ANA CLAUDIA COSTA DE LIMA, mat. 40.507-7, da Escola Municipal da UR - 07 para a Escola Municipal Professor João Batista Lippo Neto, a contar de 30 de julho de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1210 DE 18 DE AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520, de 20.10.99 -  tendo em vista o Ofício de nº 1787/04.08.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I ROSANGELA DO NASCIMENTO CUNHA, mat. 38.453-0, da Escola Municipal  Engenho do Meio para a Escola Municipal do Dom, em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico,  a contar de 05 de agosto de 2004, Centro de Custo 14
1522	2004	562	2004-08-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	4	01.12.36.1.206.2.178.     PORTARIA Nº 1211  DE 18  DE AGOSTO DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora MÁRCIA DE ANDRADE FERRAZ, matrícula nº 32.328-6, enquanto estiver exercendo a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Anexo Casa Amarela.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária    R E T I F I C A Ç Õ E S    PORTARIA Nº 1063, de 07 de julho de 2004, item 2, publicada no DOM nº 544/2004, referente à transferência de RINALDO DA SILVA NERES, mat. 33.136-7, conforme solicitação de 03.08.2004, da Divisão de Lotação.  ONDE SE LÊ: Professor  I,  LEIA-SE: Professor II, com 200 (duzentas) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº 554, de 28 de abril de 2004, item 03, publicada no DOM nº 514/2004, referente ao exercício de substituição em carga horária disponível do Professor II UBIRATAM CÂNDIDO DA SILVA, mat. 57.066-2, conforme solicitação de 06.08.2004, da Divisão de Lotação.  ONDE SE LÊ: 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais de Matemática,  LEIA-SE: 100 (cem) horas-aula mensais de Matemática.    Recife, 19 de Agosto de  2004.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
1523	2004	562	2004-08-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portaria	1	PORTARIA N.º 164   DE  20   DE   AGOSTO  DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício n.º 1075/2004 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Administração para a Secretaria de Saúde, a servidora, MARIA DO SOCORRO DIAS DA SILVA, matrícula n.º 21.034-9, devendo exercer suas funções na Policlínica Professor Agamenon Magalhães, Distrito Sanitário V, a contar da data da publicação.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
1524	2004	562	2004-08-21T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Balancete Financeiro - Julho/2004	1	DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS   DEPTO. DE CONTABILIDADE     BALANCETE FINANCEIRO JULHO/2004  <i> (ver tabela em arquivo anexo)</i>      Roberto de Arruda Gonçalves Ferreira   Secretário Geral Executivo     Alvacir Pereira de Melo   Diretor do Departamento de Finanças     Lindalva Alves do Sacramento   Tesoureira     Jorge Miguel Albrecht Ribeiro  Contador - C.R.C. Nº 6036/P-5
1525	2004	562	2004-08-21T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura discute políticas de saúde e de gênero	1	"Durante dois dias, o Recife debateu e avaliou as experiências de políticas de atenção à saúde tendo como referência a eqüidade de gêneros. O Seminário Internacional sobre Políticas de Saúde e Gênero: O Programa Saúde da Família (PSF) em Discussão foi aberto, na última quinta-feira (19), pelo prefeito João Paulo e pela secretária especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, Nilcéia Freire. O evento, organizado pela Coordenadoria da Mulher da Prefeitura do Recife, aconteceu até a sexta-feira (20), no auditório do Senac.    Segundo a titular da Coordenadoria, Karla Menezes, a idéia de realizar o evento surgiu a partir da necessidade de discutir os resultados apontados pela pesquisa Como estão as desigualdades de gênero no Programa de Saúde da Família? Queríamos um mecanismo que tratasse a questão do gênero, já que o Programa, além de atender a muitas mulheres, é executado principalmente por pessoas do sexo feminino. Com esse estudo, entenderemos um pouco mais as desigualdades sociais existentes entre os sexos e, aí sim, partiremos para uma mudança de olhar sobre as diferenças.     O prefeito João Paulo considerou a realização do seminário um fato importante para a cidade. Ele acredita que a troca de experiências com outros países da América Latina contribuirá para a elaboração de propostas que visem superar as dificuldades detectadas pela pesquisa. ""Estamos buscando o nosso aperfeiçoamento na questão de gênero. Iremos orientar os agentes visando melhorar pontos específicos da saúde da mulher. Com isso, estaremos, paralelamente, otimizando os nossos recursos"", afirmou. O seminário é considerado apenas uma das etapas do projeto de gênero no PSF. De acordo com Karla Menezes, o próximo passo é a capacitação de aproximadamente 1,5 mil funcionários do PSF.  Ela informou que o Ministério da Saúde já liberou R$ 120 mil para a ação que ocorrerá nos meses de setembro e outubro."""
1526	2004	562	2004-08-21T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Decreto regulamenta construção de calçadas	1	"O prefeito João Paulo assinou, na última quinta-feira (19), o decreto que regulamenta a Lei 16.890, de 11 de agosto de 2003, e detalha as normas estabelecidas para a construção e manutenção das calçadas. O documento institui mudanças na Lei de Edificações e Instalações da Cidade do Recife, publicada em 29 de janeiro de 1997, de modo a garantir acessibilidade e segurança aos pedestres, atribuindo responsabilidade ao proprietário ou ocupante do imóvel e, em alguns casos, ao poder público municipal.    Durante a solenidade, o prefeito João Paulo lembrou que os emblemas para o decreto foram o Parque 13 de Maio acessível, quando foram retiradas as hastes que impediam a entrada de pipoqueiros, mas também prejudicavam portadores de deficiência, e a requalificação da Avenida Caxangá, com mudanças em favor da acessibilidade de todos.     Para o prefeito, a mudança na lei contrariou muita gente. O decreto municipal foi o quinto momento importante de minha gestão. Acima de tudo, a demonstração de meu compromisso com a cidade. A concessão da pensão aos funcionários homossexuais, a regulamentação do transporte alternativo, a inversão do trânsito do bairro de Boa Viagem e a lei que regulamentou a altura dos prédios em 12 bairros da cidade, todos esses momentos encontraram sérias resistências, mas nós assumimos a decisão política"".    A mudança na legislação municipal tem o objetivo de estabelecer regras para nortear os proprietários dos imóveis na construção e manutenção das calçadas, com base nas Normas de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A idéia é facilitar a circulação de pedestres, tornando os passeios públicos acessíveis a todas as pessoas, em especial àquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida."""
1527	2004	562	2004-08-21T00:00:00	Notícias	Notícias	""	"João Paulo lança RPG Social Aventura no Brasil Holandês"""""	1	"Cerca de 800 jovens recifenses, entre 14 e 17 anos, vão participar, a partir do dia 25 de agosto, no Instituto Ricardo Brennand, na Várzea, do RPG Social Aventura no Brasil Holandês"", jogo de representação de papéis e fase mais importante do Projeto ""Que história é essa?"". A iniciativa integra o Programa Agente Jovem, mantido pela Prefeitura e Governo Federal, e vai prosseguir no local até 29 de setembro, numa parceria com o Instituto. O objetivo é trabalhar o protagonismo juvenil, motivando os participantes a vivenciarem os principais fatos históricos do país, em paralelo aos dias de hoje, como forma de promoção, conscientização e inclusão social.     Na última quinta-feira (19), no auditório do IRB, o RPG Social foi lançado, oficialmente nas presenças do prefeito João Paulo, do vice-prefeito Luciano Siqueira e da secretária da Política de Assistência Social, Ana Farias, além da representante do IRB, Joana D'arc de Souza Lima. Também compareceram as filhas de Ricardo Brennand, Lourdes e Renata, além do deputado federal Fernando Ferro. A programação teve início com a visita do monge português, Bernardo de Beja (ator contratado), diretamente ""transportado"" de 1631 para explicar aos presentes o método como se dará a interação entre passado e presente durante o RPG Social. Logo depois, foi exibido um vídeo com um histórico do projeto.    Após Ana Farias e Joana D`arc destacarem a importância da parceria, João Paulo ressaltou o caráter social do Projeto Que história é essa?. ""A presença holandesa em Pernambuco faz parte da formação do nosso povo e esse projeto se insere na nossa visão política de governar a cidade, pois desperta e motiva a juventude a pensar, a entender que do ponto de vista histórico pouca coisa mudou e que a maioria do nosso povo continua escravi-zado por um sistema injusto comandado pelo capitalismo internacional"", frisou o prefeito do Recife."""
1528	2004	561	2004-08-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.600 DE 18 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES o crédito suplementar de R$ 457.250,00 (quatrocentos e cinqüenta e sete mil, duzentos e cinqüenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 457.250  TOTAL 457.250   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.06.181.1.314.2.147 - Vigilância nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 457.250  TOTAL 457.250   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.601 DE 18 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, e o artigo 6º da Lei Nº 16.968, de 3 de abril de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões, quinhentos mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.129.2.119.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.000.000    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.2.102.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas e Ambientais  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.500.000    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas 3.000.000  TOTAL 6.500.000   =========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1000.00.00 - Receitas Correntes  1922.07.00-FT 01 - Restituição ao Município de Recursos Previdenciários 6.500.000  TOTAL 6.500.000   =========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças  Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.602 DE 18 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.451.1.106.2.566 - Requalificação dos Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000  TOTAL 100.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.06.181.1.314.2.147 - Vigilância nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 100.000  TOTAL 100.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.603 DE 18 DE AGOSTO DE 2004.  EMENTA: Declara de interesse social, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 2°,'V' da Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962,  CONSIDERANDO a insuficiência de recursos para aquisição de área anteriormente declarada de interesse social, cuja avaliação final superou a estimativa da Administração,  CONSIDERANDO a necessidade de relocar as famílias que ocupam o leito da Silvio Delmar Hollembbach, conforme decisão judicial, nos autos do processo no 001.1991.0003.081-7,  D E C R E TA:    Art.1º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação total, o terreno localizado na Av. Sul, correspondente à Quadra 'A', entre a Av. sul, a Rua Manoel Serafim do Couto, a Rua Professora Rosilda Costa e a rua projetado, no bairro da Imbiribeira.    Art.2º - O imóvel a que se refere o artigo anterior destinar-se-á à implantação de projeto habitacional.     Art.3º -  As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da dotação orçamentária nº 1701.15.451.1.103.1.082 - Implantação de Projetos Habitacionais.  Art..4º - A Empresa de Urbanização do 
1529	2004	561	2004-08-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	Recife - URB/RECIFE, entidade da Administração indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.    Art.5º - Fica declarada a urgência da desapropriação para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.     Art.6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Art.7º -  Fica revogado o Decreto no 20.487/2004.    Recife, de agosto de 2004.    JOÃO PAULO LIMA E SILVA  Prefeito    BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA  Secretário de Assuntos Jurídicos    DJALMA SOUTO MAIOR PAES JÚNIOR  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
1530	2004	561	2004-08-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE  DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para realizar contrato com a Empresa LUIZ GUIMARÃES GOMES DE SÁ - ME, inscrita no CNPJ 00.385.912/0001-29 , no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), com recursos pela Dotação Orçamentária nº 3201.13.392.1.211.2.304 - Elemento de Despesa nº 33 90 39, referente à participação do Sexteto Capibaribe, nos concertos a serem realizados pela Orquestra Sinfônica do Recife, nos dias 19 e 20 de agosto de 2004, no Teatro de Santa Isabel , de acordo com o artigo 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 16 de agosto de 2004. Fernando Duarte da Fonsêca. Secretário Adjunto. Ratifico a Dispensa de Licitação nos termos do art.25,  inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 17 de agosto de 2004. João Roberto Costa do Nascimento . Secretário de Cultura.      SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAIS  CONVITE Nº 012/2004 - CPLS - SECULT. Objeto: contratação dos serviços de gravação, mixagem e masterização do CD institucional do Concurso de Música Carnavalesca 2003, incluindo locação de 200 (duzentas) horas de estúdio, conforme edital e anexos. Sessão Inicial: 27/08/2004, às 09:00 (nove) horas. PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2004-CPLS/SAJ.(REPETIÇÃO). Objeto: fornecimento de passagens aéreas até 31.12.2004, conforme edital e anexos. Sessão Pública: 01/09/2004, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife.  Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081)34258275, 34258368, 34258544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 18 de agosto de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta/Pregoeira.    RESULTADO DE JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2004 - CPLS - Secretaria de Saúde. Propostas classificadas(após lances): 1) Essencial Serviços de Vigilância Ltda. (vencedora), 2) SERVI - Segurança e Vigilância de Instalações Ltda., 3) VIP - Vigilância Privada Ltda. 4) Delta Segurança e Vigilância Ltda.  5) LISERVE - Vigilância e Transporte de Valores Ltda. Propostas desclassificadas: não houve. Empresa habilitada: Essencial Serviços de Vigilância Ltda. Empresa inabilitada: não houve. Recife, 18 de agosto de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÕES  PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2004 - CPLS - Secretaria de Saúde. Comunicamos que a autoridade superior julgou improcedentes as razões das impugnações apresentadas pelas empresas, em relação ao edital de licitação, mantendo integralmente os termos do edital, conforme decisão fundamentada no processo licitatório. Recife, 18 de agosto de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 016/2004: SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Propostas Classificadas: 01) Arca Construções Ltda., (VENCEDORA), 02) Construtora  Banzos Ltda., 03) Souza & Araújo Construtora e Incorporadora Ltda. -  04) Mendes Engenharia Ltda., 05) Alvo Construções e Incorporações Ltda. Propostas Desclassificadas:  não houve. Recife, 18 de agosto de 2004. Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti. Presidente Interina.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  CONVITE Nº 015/2004-CPLM/SEFIN-Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Objeto: Aquisição de materiais permanente. Resultado de Habilitação. Empresas habilitadas: 1)Merconsumo Ltda., 2)Sevene Comércio Ltda.-ME, 3)Ednilson Pinho de Miranda-ME, 4)Ferrudd Comércio e Representações Ltda., 5)J.F. dos Santos Distribuidora Ltda., 6)CDS Central de Distribuição e Serviços Ltda., 7)Comercial Siracuse Ltda. e 8)DDL Comércio Ltda.-ME. Empresa inabilitada: 1)Abafrio Ltda. Comunicamos que se não houver interposição de recursos, fica marcada para o dia 24 de agosto de 2004, às 11:00 (onze) horas a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas. CONVITE Nº 017/2004-CPLM/SEFIN- Secretaria de Assuntos Jurídicos. Objeto: Aquisição de materiais de expediente, informática e limpeza. Sessão inicial: 27 de agosto de 2004 às 11:00 (onze) horas. Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 18 de agosto de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.      SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 013/2004 - Objeto: Aquisição de 01 (um) Audiômetro para atendimento das necessidades da Secretaria  Municipal de Saúde. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 27/08/2004, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 18 de agosto de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SS.    AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 016/2004 - Objeto: Prestação de serviços de Manutenção e Prevenção Corretiva inclusive com troca de peças em Centrais de Ar Comprimido, para atender as necessidades dos Hospitais Pediátricos Helena Moura e Maria Cravo Gama. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 11:00h do dia 27/08/2004, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 18 de agosto de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SS.    AVISO DE ADIAMENTO  CONVITE Nº 020/2004 - Objeto: Aquisição de 01 (um) gerador, para atender as necessidades do Centro de Saúde Agamenon Magalhães. O Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, após a empresa LEON HEIMER S.A. ter ingressado com pedido de reconsideração, concedeu efeito suspensivo,  nos termos do § 2º do art. 109 da Lei nº 8.666/93. Assim, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO ' sine die' a sessão de abertura dos envelopes de proposta de preços. Recife 18 de agosto de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SS.    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS  Nº 015/2004 - Objeto: Prestação de serviços  de manutenção preventiva e corretiva, inclusive troca de peças em 164 (cento e sessenta e quatro ) estufas, 42 (quarenta e dois) autoclaves verticais e 32 ( trinta e dois) autoclaves horizontais, pelo prazo estimado de 05 (cinco) meses a contar de sua assinatura. Empresa habilitada: CLIMATEC REFRIGERAÇÃO AMBIENTAL E INDUSTRIAL LTDA EPP. Empresa inabilitada: WSS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 31.08.2003 às 09:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 18 de agosto de 2004. Fernanda Meneze
1531	2004	561	2004-08-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	s Teixeira - Pres. da C.P.L/SS.      SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise dos recursos administrativos interpostos, pela empresa -- Valadares Empreendimentos Ltda., nos seguintes processos: para a TOMADA DE PREÇOS Nº 032/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 068 - OBJETO: execução das obras de contenção, pavimentação e drenagem na Rua Laje do Una - Alto José do Pinho, nesta cidade, não foi dado provimento ao mesmo, mantendo a decisão anterior, permanecendo como VENCEDORA a empresa CNA - Construtora Normando Arruda Ltda. -  e, para a CONVITE Nº 043/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 085 - OBJETO: execução das obras de construção de alambrado, para a Comunidade dos Coelhos, na Rua Padre Venâncio, RPA 01, MR 1.3 - Coelhos, nesta cidade, não foi dado provimento ao mesmo, mantendo a decisão anterior, permanecendo como VENCEDORA a empresa EGC - Empresa Geral de Construção Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão de Licitação.    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 041/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 095 - OBJETO: aquisição do material de expediente destinado para reposição de estoque da URB Recife. Data e hora de abertura: 09/09/04 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de disquete de 3 ½, virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 19 de agosto de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
1532	2004	561	2004-08-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos	1	CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º:07868990/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07868990/00  RECORRENTE :JOENE MARIA DE ARAÚJO SILVA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 151/2004.  Ementa:1.Considerada a incapacidade financeira do Recorrente.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeiro grau mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento parcial ao recurso interposto, para reformar a decisão singular, converter a penalidade imposta em advertência escrita.  C.R.A., Recife, 06 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Luís Fernando Lima de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA      PROCESSO N.º:07629184/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07629184/00  RECORRENTE :IMOBILIÁRIA VIEIRA DA CUNHA  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 157/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso interposto, mantendo a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 06 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Luís Fernando Lima de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA      CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    No Diário Oficial n° 433/04 página 02 de 15/06/2004     ONDE SE LÊ: Processos n° 07868990/01 e 07629184/01 -   LEIA-SE: PROCESSOS n° 07868990/00 e 07629184/00
1533	2004	561	2004-08-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Extratos - FCCR	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO Nº 149/2004 - CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA. Firmado em 02.02.2004. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros. Objeto: Disciplinamento de cooperação técnica e administrativa entre as partes convenentes. Prazo: de 02.02.2004 a 31.12.2004.    EXTRATO Nº 150/2004 - CONTRATO DE PARCERIA CULTURAL. Firmado em 01.06.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Marion Susanne Paschoal Perruci-ME. Objeto: Parceria Cultural entre a PRIMEIRA PARCEIRA e a SEGUNDA PARCEIRA, para a realização do evento denominado 'Projeto Seis e Meia'. Prazo: 05 meses.    EXTRATO Nº 151/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 02.06.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Senhora Sandra Helena Marques Lucena. Objeto: Elaboração de Projetos e Captação de Recursos para o Festival Multicultural nas RPA's 1 e 2, a realizar-se no período de 02.06 a 02.09.2004. Valor: R$ 3.585,00  Prazo: 03 meses. Dotação Orçamentária nº 2.580 - Apoio Administrativo as Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 152/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 11.06.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Senhor Marcelo de Oliveira Lyra. Objeto: Serviços de fotografia para a cobertura do Ciclo Junino 2004. Prazo: 20 dias. Valor: R$ 6.390,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiro-Pessoa Física. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 153/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 16.06.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Gráfica e Editora Planalto Ltda. Objeto: Editoração gráfica do livro  'Invenção Recife - Coletânea Poética nº 1', organizada pelos poetas Dalmo Montenegro e Pietro Wagner. Prazo: 30 dias. Valor: R$ 4.700,00. Dotação Orçamentária nº 2-304 - Promoções de Ações Culturais. Elemento de Despesa: 34.90.39. - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recursos Financeiros - Tesouro Municipal.    Simone de Figueiredo Lima  Diretora-Presidente
1534	2004	561	2004-08-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portaria	1	PORTARIA Nº 024 DE 19 DE AGOSTO DE 2004    O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12, e considerando o disposto no artigo 16 da Lei  nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo inciso III do artigo 13 da Lei Nº 16.815, de 13 de dezembro de 2002, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) , em favor do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$ 1,00   5900 -  SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.117 - Acolhimento e Convívio Social  4.4.90.52-FT 41 - Equipamentos e Material Permanente    8.000  TOTAL                                                                 8.000   =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$ 1,00   5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.117 - Acolhimento e Convívio Social  3.3.90.30-FT 41 - Material de Consumo           8.000  TOTAL                                                           8.000   =====  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.      José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
1535	2004	561	2004-08-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saneamento	Secretário: Antônio da Costa Miranda Neto	Portaria	1	PORTARIA nº 008/04 de 16 de agosto de 2004  O Secretário de Saneamento em exercício,  Considerando a liminar expedida no Mandado de Segurança n.º001.2004.022776-7, em trâmite na 8.º Vara da Fazenda Pública da Comarca do Recife (PE),  R E S O L V E :     I - Suspender as penalidades constantes dos Incisos IV e V da Portaria n.º007/2004 de 12 de julho de 2004.    II - Determinar que os efeitos da presente portaria fiquem condicionados ao que for decidido no processo acima referido.    Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.     Marcus Tullius Bandeira de Menezes  Secretário de saneamento em exercício.
1536	2004	561	2004-08-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portaria	1	PORTARIA N.º 062/2004 DE 11 DE AGOSTO DE  2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE,  no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso XVII do  Art. 3º, combinando com o inciso II do Art. 21  do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E :   Elogiar os servidores Guardas Municipais abaixo relacionados, por terem, quando de serviço, intervindo contra uma ação de um meliante que tentava causar danos materiais e físicos contra uma funcionária da Prefeitura do Recife. Fato este ocorrido na Rua da Aurora, no dia 29 de julho do corrente ano. O Comando da Guarda do Recife por dever de justiça rende elogio e agradecimento aos Guardas aqui em tela em razão do serviço relevante, de coragem e abnegação à criminalidade, sendo esses servidores qualificados para o recebimento do aplauso de seus companheiros o elogio de seus superiores e o reconhecimento público, contribuindo para elevação da imagem da Instituição perante a sociedade.   GRAD MAT NOME  SI 24.158-9 Gabriel Galdino da Silva  GM 25.846-3 Ronaldo Belarmino dos Santos   GM 29.117-6 José Geraldo Freire de Souza  GM  29.211-5 Paulo Leça Sales   21.090-3 Alexandre Jorge Paraíso ( Ag. Adm. Geral )    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante
1537	2004	561	2004-08-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Extrato de contratos, aditivos e carta-contrato - CTTU	1	COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  EXTRATO DE CONTRATOS, ADITIVOS e CARTA-CONTRATO.    CONTRATOS:  CONTRATO N°026/2004  CONTRATADA:Comercial Mota & Melo LTDA.OBJETO:Fornecimento de Material Gráfico. VALOR:R$3.500,00.  PRAZO:30/06/04 a 30/12/04.    CONTRATO Nº027/2004  CONTRATADA:Gráfica e Editora LTDA.  OBJETO:Fornecimento de Material Gráfico.  VALOR:R$6.868,00.  PRAZO:30/06/04 a 30/12/04.    CONTRATO Nº028/2004  CONTRATADA:PEFILGRAFICA LTDA.  OBJETO:Fornecimento de material gráfico.  VALOR:R$3.045.  PRAZO:30/06/04 a 30/12/04.    CONTRATO N°029/2004  CONTRATADA:MOTA GRÁFICA E EDITORA  OBJETO:Fornecimento de Material Gráfico  VALOR:R$6.714,00  PRAZO:30/06/04 a 30/12/04    CONTRATO Nº018/2003.  CONTRATADA:Esse-Engenharia,Sinalização e Serviços Especiais.  OBJETO: Implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical  VALOR:R$ 1.508.962,06.  PRAZO:01/02/2003 a 01/02/2004.    CONTRATO N°091/2003  CONTRATADA:TV Globo LTDA.  OBJETO:Monitoramento de trânsito mediante utilização de imagens geradas pelo GLOBOCOP.  VALOR:R$300.000,00.  PRAZO:04/08/03 a 04/02/03.    CONTRATO N°101/2003  CONTRATADA: JDJ Sistemas tecnológicos LTDA.  OBJETO:Fornecimento de grupos focais gradativos  VALOR:R$201.412,40  PRAZO:10/09/03 a 10/09/04    TERMOS ADITIVOS AO CONTRATO  4ºTermo Aditivo ao CT Nº352000.020/2000.  CONTRATADA: Consórcio Fotossensores Tecnologia Eletrônica LTDA e SERTTEL ENGENHARIA LTDA.  OBJETO:Prazo.    3º Termo Aditivo ao CTNº 098/2003   CONTRATADA: ATP, ASSESSORIA, TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA.   OBJETO : Prazo.    6º Termo Aditivo ao CTNº 002/2002  CONTRATADA:TRENDS ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/C LTDA.  OBJETO: Prazo.     4° Termo Aditivo ao CTN°016/2002  CONTRATADA: EV LOCADORA LTDA.  OBJETO:Preço.    1° Termo Aditivo ao CTN°019/2001  CONTRATADA:FONTUR VIAGENS E TURISMO LTDA.  OBJETO:Prazo    1º Termo Aditivo ao CTNº4599.018/99  CONTRATADA:SIRGA ENGENHARIA E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA.  OBJETO:Prazo.    1º Termo Aditivo ao CTNº050/2003  CONTRATADA:KALT EMPREENDIMENTOS LTDA  OBJETO:Alterar Fiscalização.    1º Termo Aditivo ao CTNº009/2003  CONTRATADA:ZECA MONTEIRO REBOQUE LTDA  OBJETO:Prazo e Preço.    4°Termo Aditivo ao CTNº039/2002  CONTRATADA:NEXTEL LTDA  OBJETO: Preço    1°Termo Aditivo ao CTNº065/2003  CONTRATADA:WIT PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA  OBJETO:Prazo    2°Termo Aditivo ao CTNº098/2003  CONTRATADA:ATP-ASSESSORIA, TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA.  OBJETO:Prazo e Preço.    3°Termo Aditivo ao CTNº098/2003  CONTRATADA:ATP-ASSESSORIA, TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA.  OBJETO:Prazo.    2°Termo Aditivo ao CTNº016/2002  CONTRATADA:EV LOCADORA LTDA  OBJETO:Objeto e Preço    5°Termo Aditivo ao CTNº016/2002  CONTRATADA: EV LOCADORA LTDA  OBJETO:Preço     CARTA-CONTRATO:  Carta-Contrato Nº010/2003  CONTRATADA:José Carlos de Moraes Costa.  OBJETO:PPRA-Programa de prevenção de riscos ambientais.  VALOR:R$1.600,00. Recife,19 de agosto de 2004. Denílson Cruz Souza - Diretor Presidente em exercício.
1538	2004	561	2004-08-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portaria	1	PORTARIA Nº 110, DE 10 AGOSTO DE 2004  O Secretariado de Saúde do Recife, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 40 da Lei Municipal n° 16.959, de 04 de fevereiro de 2004.  R E S O L V E :  Art. 1° Definir as unidades da Secretária de Saúde abaixo relacionadas como unidades em regime de plantão:   I -  Serviço de Atendimento Médico de Urgência --SAMU -    II -  Policlínica Professor Amaury Coutinho -    III -  Policlínica Professor Agamenon Magalhães (SPA) -    IV -  Policlínica e Maternidade Arnaldo Marques -    V -  Unidade de Pediatria Helena Moura -    VI -  Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama -    VII -  Policlínica e Maternidade Barros Lima (SPA) -    VIII -  Unidade Mista Professor Bandeira Filho -  e   IX -  Centro de Atenção Psicossocial David Capistrano.    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2004.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
1539	2004	561	2004-08-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Extrato de contrato	1	EXTRATO DE CONTRATO Nº 111,  FIRMADO EM 08 DE MARÇO DE 2004.    Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação nº01/04, com fulcro no art. 24, II, da Lei 8.666/93  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE    SERVIÇOS  PÚBLICOS  E  A NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES   LTDA.  OBJETO: A locação de 10 (dez) rádios transceptores completos e habilitados , com prestação de serviço móvel especializado, e a prestação de serviços na utilização de repetidoras troncalizadas, visando atender às necessidades  operacionais  da Patrulha Escolar na área de serviço de segurança das Escolas Municipais do Recife - GMR e a Secretaria de Educação, conforme especificações abaixo, constante do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA.   PREÇO GLOBAL: R$ 7.781,00 (sete mil, setecentos e oitenta um reais).  PRAZO: De 11 (onze) meses, tendo como termo inicial a data da Ordem de Serviços, observando o que estabelece o Decreto Municipal nº 20.288, publicado no D.O.M. em 22.01.2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:   nº 20.01.12.361.1.314.2.148. 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal  OBS.: Republicado por ter saído com incorreções.
1540	2004	561	2004-08-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	1	DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 04.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.23224.8.04, JANEIDE ALVES DA SILVA                    20399.6    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 04.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.13592.4.04, MARIO SANDES NETO                         53393.5    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    INDEFERIMENTO  DIFICIL ACESSO  EM 05.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.52830.1.03, MARIA BETANIA L. DA SILVA                 42385.3  07.52944.7.03, JOSINALDO NASCIMENTO DE SOUZA         62101.5  07.53121.4.03, KARINA COLACO DE BRITTO                   45336.2  07.53124.3.03, ELISSANDRA F. DOS SANTOS                  45322.9  07.53182.3.03, DILMA MARIA DA SILVA                      42033.8  07.53790.3.03, LEONARDO DO NASCIMENTO SILVA           45338.1  07.56007.8.03, GILSON TENORIO DE ALBUQUERQUE      45328.6  07.57935.6.03, ERONILDES GUILHERMINO DOS SANT      62090.3  07.58993.0.03, EDSON MARCONI GARCEA MATTOS         60780.8  07.61431.9.03, IZAURA FRANCISCA DA SILVA                 42228.8  07.61985.4.03, HELIO CASTELO BRANCO RAMOS           60084.1  07.05879.6.04, GILVAN DE SOUZA COSTA                     60783.1  07.08662.8.04, GILSEMERE CRISTIANE ROSENDO            42164.5  07.28481.9.04, HELENA FELIZARDO DA SILVA                 42177.4  07.28494.3.04, GREISON RAMOS DOS SANTOS              45543.7  07.28496.6.04, NILZA DOS PRAZERES SOUZA                  65740.2  07.28497.2.04, JOSENIAS OLIVEIRA MOURA                   45555.1  07.29700.6.04, ANA PAULA CARNEIRO TRINDADE           45707.6    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 06.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.10784.0.04, ANA CLAUDIA DOS SANTOS FIALHO     DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 04.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.23224.8.04, JANEIDE ALVES DA SILVA                    20399.6    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 04.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.13592.4.04, MARIO SANDES NETO                         53393.5  07.25502.5.04,ROSENILDA AUSTREGESILO S DA SI   32894.8  07.29984.4.04,MARTHA SOARES DE ANDRADE SILVA   54703.9  07 29994.0.04,MARIA DO CARMO BARBOSA   54033.0  07.30007.9.04,KARLA MARIA MOURA RAMOS   56899 6  07 30073.1.04,GLORIA MARIA ALVES MACHADO   56457.0  07.34326.1.04,ADEMAR JOSE RIBEIRO SILVA   54858.5    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    INDEFERIMENTO  DIFICIL ACESSO  EM 05.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.52830.1.03, MARIA BETANIA L. DA SILVA                 42385.3  07.52944.7.03, JOSINALDO NASCIMENTO DE SOUZA     62101.5  07.53121.4.03, KARINA COLACO DE BRITTO       GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 10.08.04  PROCESSO     NOME                                     MATRIC.  07.27838.0.04, CLEONICE INACIO DE S VENTURA           61868.7  07.29115.6.04, REJANE OLIVEIRA SILVA DE BARRO         31769.0    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 10.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.23251.5.04, VERA LUCIA ARCANJO PEREIRA                56968.1  07.25321.0.04, CICLEIDE JOSE DA SILVA                    37496.8  07.25534.4.04, VERA LUCIA NUNES BRITO                    54728.2  07.29263.5.04, SONIA MARIA FARIAS ALVIM                 53347.6    RESTOS DEIXADOS  EM 10.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.20640.0.04, JOSEFA MARIA DA CONCEICAO                 20225.3  INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 10.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.29106.7.04, MARIO FERREIRA LEAO                       13342.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 11.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.50190.5.03, MARIA JOSE DE ABREU                       2453.2  07.06946.9.04, CELIA MARIA DE MORAIS CORREIA             18512.3  07.07290.0.04, MARILEIDE LYRA SANTOS                     52521.3  07.09590.0.04, MARIA JOSE BEZERRA DO NASCIM        53332.8  07.10307.7.04, EDILEUZA VERISSIMO DE S MORAIS      52258.2  07.16204.5.04, MARIA DO SOCORRO A. BARBOSA            53158.3  07.25122.8.04, LUZINETE LEMOS SIQUEIRA                   54483.3    EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 11.08.04  PROCESSO     NOME                                    MATRIC.  07.25496.5.04, SERGIO BEZERRA TORRES                     61244.0  07.29271.8.04, VALERIA SEVERINA GOMES                    35923.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 11.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.47304.3.03, MARLENE LIMA ALVES                        56748.8    DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 11.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.28669.0.03, MARIO PEREIRA DINIZ FILHO                 14457.2  07.08615.0.04, JOSEFA IVANIZE DE M CORREIA               14036.1  07.11704.0.04, MARIA AMELIA DA COSTA NASCIMEN       51182.8  07.25660.0.04, PEDRO DA SILVA DANTAS                     15025.9  07.25795.2.04, ROSA MARIA DE HOLANDA COSTA           12600.1  07.34710.6.04, TELMA LUCIA BACELAR DA C SILVA            64406.1  15.71341.7.03, MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE      27623.0    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 11.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  04.00425.1.04, MARIA DA SALETE RIBEIRO GRANJA       12697.7  07.28532.2.04, MARIA AUXILIADORA BRECKENFEL          55780.6    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 11.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.34653.2.04, EDNA DANTAS DA COSTA                      56987.8  07.34655.5.04, MARIA DE FATIMA DO NASCIMENT          54381.8  07.34663.8.04, KELI RAMOS DE BARROS E SILVA F            55199.4  07.34758.9.04, MARIA DE FATIMA A DE LIMA                 54050.8  07.34773.8.04, JOSENEIDE LINS CAVALCANTI                 54362.1  07.35052.2.04, ROSANGELA MARIA CARDOSO RIBEIR     54124.6  07.35208.2.04, MARIA DE LOURDES FELIX DE MO           53899.4  07.35276.8.04, WALDETE DE OLIVEIRA MENEZES           57139.6  07.35506.3.04, PATRICIA BENEVIDES DOS SANTOS        57369.5  07.39287.4.04, ISA AMERY LEAL HELIODORO                  53366.2    REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM 11.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.45392.2.03, LINDALVA ALICE DE SOUZA                   51890.9  07.51422.7.03, LUCIA MARIA PILAR F C DE CERQUEIRA  53186.0  07.05740.8.04, MARIA DE LOURDES NUNES DA SILVA      53140.1  07.05940.7.04, MARIA DO SOCORRO A. BARBOSA           53158.3  07.06504.6.04, AURICEA FREITAS F DE MELO                 52545.2  07.09202.0.04, MARIA DAS DORES DA S MIRANDA         53229.8  07.09342.7.04, PAUTILA BARBOSA SIMAS                     53127.2  07.09505.3.04, GLAUCIA ESTANISLAU VIANA                  52125.6  07.12221
1541	2004	561	2004-08-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	2	.2.04, VASTI FERREIRA DE SOUZA                   53113.9  07.13523.2.04, MARIA DA NATIVIDADE SOARES DE ALB.GUERRA  55290.0  07.13702.4.04, ADILMA COSTA DE MACEDO                    53395.4  07.16872.8.04, ISA AMERY LEAL HELIODORO                  53366.2  07.17176.5.04, MARIA DA COSTA MENEZES                    53353.3  07.25880.0.04, MARIA VICTORIA DE L SOARES                53139.7    REVISAO DE PROVENTOS  EM 11.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.24924.7.02, JOEL ALVES DA SILVA                       05564.0    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 11.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.50957.4.03, ANA MARIA GOMES SILVA DE ANDRADE     51055.9  07.60513.1.03, ROSANGELA CORATO DE PAIVA                 37172.0  07.61020.9.03, OLAVO LAURENTINO DA SILVA                 15358.8  07.61295.8.03, MARIA ALPIA TORRES BATISTA                12980.4  07.05833.6.04, MARLI SOUTO MAIOR LIMA                    13074.7  07.12873.0.04, ANA MARIA FERNANDES DE S A MIR         21950.9  07.21378.8.04, LINDALVA RIBEIRO DIAS                     51710.9  07.23098.2.04, ANDREA PATRICIA DA SILVA SALES            41636.2    INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 11.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.10977.2.04, MARIA DE FATIMA B DA SILVA                51749.6    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 11.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  04.00417.9.04, MARIA LUCAIA ONOFRE DA SILVA              12697.7  04.00418.5.04, EDEILTON CANDIDO PEREIRA                  12697.7  04.00419.1.04, MARIA DE FATIMA B. LIMA CHAVES         12697.7  07.30970.3.04, RICARDO ANTONIO SOUTO                     15798.5  07.35648.2.04, MARIA CARMELITA FERRER CAVALCANTI 51318.0  07.35660.2.04, VALDECI VICENTE FERREIRA                  06460.2    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 11.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.28024.7.04, VALMIR JOSE DO NASCIMENTO                 21909.2    REVISAO DE PROVENTOS  EM 11.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.21239.0.03, MARIA DO CARMO ANTAO                      15654.9  07.42780.1.03, SEVERINO DENEZIO ALVES                    05016.0    REVISAO DE PROVENTOS PENSIONISTA  EM 11.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.14796.4.03, TEREZINHA PEREIRA DA SILVA                61133.3    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 11.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.05974.9.04, CRISTINA MARIA DOS SANTOS FLOR       32362.0  07.09525.4.04, OTAVIO MARIANO DA SILVA                   14161.1  07.13325.6.04, JOSE VALDIR DA SILVA MAIA                 33421.8  15.26226.6.04, DIANA PEIXOTO CARNEIRO                    18582.1    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 12.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.34719.3.04, MARIA BETANIA DOS SANTOS                  64344.8  07.34809.2.04, ANDREA LUIZA DA SILVA                     64354.3  07.35029.0.04, EDUARDO JOSE CARDOSO                      64125.9  07.35084.1.04, AMELIA MARIA MOREIRA DA SILVA             64340.0  07.35087.0.04, RENATA GOMES DE ARAUJO                    64236.5  07.35106.5.04, GEYSA GOMES COELHO                        64342.9  07.35133.2.04, MICHELE LUCY BEZERRA MAURO            64376.3  GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR    EM 12.08.04  PROCESSO      NOME                                     MATRIC.  07.25177.7.04, ROBERTO CARLOS DE ARAUJO                  62260.0  07.27819.6.04, JOSUE PEREIRA DO NASCIMENTO            33988.4  07.27840.5.04, MARCELO EMILIO DA SILVA                   31419.4   07.27842.8.04, JOSENILSON MARTINS RODRIGUES         33990.3  07.29110.4.04, ANTONIO CESAR DA COSTA BRAGA         33968.3  07.29112.7.04, SUZANA MAYRA SILVA R  DE OLIVE          30632.9  07.29116.2.04, MANOEL MARCELINO DE FREITAS            33922.4    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 12.08.04  PROCESSO       NOME                                     MATRIC.  07.30266.4.04, FRANCISCA BARBOSA CABRAL              56532.2  07.34303.1.04, MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA          56632.9  07.34321.0.04, JOSE ANTONIO DOS SANTOS                 55396.3  07.34661.5.04, MARIA FERREIRA DA SILVA                   55636.0  07.34782.7.04, DOUGLAS BRAGA PINTO                       36315.6  07.35224.8.04, MARLENE MARIA FERREIRA DE LI        56634.8  INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 12.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.17463.4.04, MARIA FEITOSA M DE ANDRADE                13343.5    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 12.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.32174.0.04, MARIA CREMILDA DE ASSIS                   21807.7    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 12.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.12455.3.04, NILTON JORGE DA SILVA                     14357.6    REVISAO DE PROVENTOS  EM 12.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.34960.6.02, AMARA ZENILDA SANTANA DA SILVA        14227.3  07.14945.0.03, SEVERINA BEZERRA DE MEDEIROS         54622.9  07.34878.6.03, HELIDO SEGUNDO DE VASCONCELOS    18195.5      DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 13.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.11550.2.04, FATIMA MARIA DE OLIVEIRA                  53147.3    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 13.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.24139.4.04, MARIA DA CONCEICAO DE M.AMORIM      41533.2
1542	2004	561	2004-08-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Resultado de julgamentos de autos de infração	1	RESULTADO DE JULGAMENTOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO    Decisões proferidas pelo Exmo. Sr. Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente nos Autos de Infração abaixo relacionados:  01) Nº do Auto de Infração: 07.52941.1.01  Autuado: André Luiz Marques Batista  Endereço: Rua Marcelo Gama, 262, IPSEP, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1800.115.02.0370.0000.9  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 028/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por ter o autuados infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.    02) Nº do Auto de Infração: 07.75216.1.01  Autuado: Edifício Sierra de Gredos  Endereço: Rua Setúbal, 860, Boa Viagem, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1850.005.02  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 028/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por ter o autuados infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.      RESULTADO DE JULGAMENTOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO    Decisões proferidas pelo Exmo. Sr. Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente nos Autos de Infração abaixo relacionados:    01) Nº do Auto de Infração: 07.17842.5.04  Autuado: AWM Engenharia  Endereço: Rua Governador Carlos de Lima Cavalcante, 1551, Casa Caiada, Olinda- PE, Inscrição Imobiliária: 1.1415.006.02  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 029/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por ter a autuada infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96 e caso o indivíduo arbóreo venha a morrer, não resistindo aos danos ocasionados, que a autuada proceda a substituição, no mesmo local, por outro indivíduo arbóreo de grande porte a ser indicado mediante consulta a DIRMAM, como forma de reparação ao dano, conforme art. 124 da Lei n.º 16243/96.
1543	2004	561	2004-08-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Contrato - URB Recife	1	EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE    Contrato nº 165/2004, de 05/08/2004  Contratada: CLÍNICA SANTA HELENA LTDA  Objeto:Prestação de Serviços de Assistência à Saúde', abrangendo, assistência médica, cirúrgica, hospitalar, obstétrica, odontológica e serviços complementares de diagnóstico e tratamento especializado  Valor R$ 123.000,00  Prazo: 31 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa Emergencial    Recife, 18 de agosto de 2004.
1544	2004	561	2004-08-19T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Decreto legislativo	1	DECRETO LEGISLATIVO No  252/2004   (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução  nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo.  Concede a Medalha do Mérito José Mariano ao Senador da República Cristovam Ricardo Cavalcante Buarque.     Art. 1º - Fica concedida a Medalha de Mérito José Mariano ao Senador da República Cristovam Ricardo Cavalcante Buarque pelos relevantes serviços prestados à comunidade recifense.    Art. 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de agosto de 2004.Waldemar Borges-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. João Glasner-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo da Vereadora Luciana Azevedo.
1545	2004	561	2004-08-19T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portaria	1	PORTARIA Nº 44/2004.    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Lotar no gabinete do Vereador Dilson Peixoto a servidora da Secretaria de Educação daPrefeitura da Cidade do Recife-PCR, FLÁVIA RENATA DA COSTA VERÇOZA, matrícula nº 34.101-5, a partir de 15 de julho de 2004. Publique-se e cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 17 de agosto de 2004.     GERALDO PEREIRA DE LIMA-Diretor do Departamento de Administração.
1546	2004	561	2004-08-19T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata da 7ª reunião ordinária extra	1	ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA  DATA:  08. 05. 2003    No dia oito de maio do ano de dois mil e três (08.05.2003), reunida na sala de reuniões da Câmara Municipal do Recife, no horário estabelecido, se reuniu, ordinariamente, a Comissão executiva, sob a presidência do Vereador WALDEMAR BORGES*****No início da reunião, o Presidente solicitou dispensa da leitura da ata anterior e solicitou ao Vereador GILBERTO LUNA ,Primeiro Secretário que coordenasse os trabalhos.***** Com a palavra o Primeiro Secretário, Vereador GILBERTO LUNA, leu a pauta prevista    para a reunião em andamento e em seguida pediu ao consultor Ricardo Lins para discorrer sobre o projeto de lei que trata sobre o orçamento 2003. Continuando, o consultor apresentou projeção financeira para o mês de maio corrente.*****Retomando a palavra, o Presidente comunicou aos presentes sobre a reunião que teve com o Secretário de Finanças da Prefeitura da Cidade do Recife, ficando o assunto a ser detalhado e resolvido em próximo encontro.***Com a palavra o Diretor do Departamento de Administração, Dr. Geraldo Pereira, fez rápida explanação sobre os pagamentos indevidos efetuados a servidores, no total de seis (6). Na ocasião,ficou deliberado o reembolso dos valores pagos a maior, com desconto do mínimo permitido por lei.***No decorrer da reunião, o Dr. Eduardo Carvalho, Diretor do Departamento Jurídico, apresentou os processos de nºs 895/02e222/02 sobre implantação de salários: 241/02,sobre        qüiqüênio - 220/03,219/02,511/02,524/02,525/02,536/02,585/02,606/02,635/02,636/02,643/02,659/02,673/02,677/02,704/02 sobre revisão de proventos. Após a necessária apreciação ficou o Primeiro Secretário, Vereador GILBERTO LUNA, autorizado a entrar em  acordo com os beneficiários de revisão de proventos para proceder parcelamento dos pagamentos.O Processo de nº 753/02, que solicita retificação de aposentadoria, foi indeferido pelo Departamento Jurídico, e acatada a decisão pela Comissão Executiva.***Dando continuidade aos assuntos tratados na reunião, o Vereador GILBERTO LUNA, apresentou ofício do NAC ( Núcleo de Apoio a Criança com Câncer), onde aquela instituição filantrópica solicita a Câmara Municipal do Recife a doação de cartuchos inservíveis de  impressoras. A Comissão Executiva aprovou à solicitação e determinou ao Departamento Jurídico que dispensasse atenção técnica aos detalhes do procedimento de doação***Continuando com os trabalhos, o Primeiro Secretário, Vereador GILBERTO LUNA, apresentou projeto de desenvolvimento de pessoal elaborado pela UTRH e que será executado no próximo dia 16 de maio. O projeto versando sobre a atualização do regulamento geral da estrutura administrativa mereceu aprovação dos presentes à reunião da Comissão Executiva***Continuando com a palavra, o Primeiro Secretário, Vereador GILBERTO LUNA, apresentou ofício do Banco do Brasil sugerindo aplicação dos recursos da Câmara em Fundo Fixo. Apreciada, a proposição foi encaminhada ao Departamento Jurídico para fazer consulta ao Tribunal de Contas sobre a legalidade do procedimento***Em seguida o Primeiro Secretário fez uma explanação sobre a necessidade da contratação urgente de serviços adicionais de advocacia. Estribou-se o Primeiro Secretário no Artigo 13, da Lei nº8.666/93 e em seguida pediu a abertura de processo licitatório para a contratação de quatro consultores especializados nos campos de Direito Administrativo, Direito Financeiro e Técnicas Legislativas, na forma do contrato a ser elaborado pelo Departamento Jurídico. A proposição foi aprovada pelos integrantes da Comissão Executiva.***Com a palavra o Presidente, vereador WALDEMAR BORGES, informou aos presentes que tinha recebido relatório elaborado pela EMPREL objetivando melhoria nos serviços de informática da Câmara. Os custos seriam de R$ 233.000,00( Duzentos e trinta e três mil reais). Informou ainda, que solicitou nova avaliação para uma proposta mais simples visando diminuir os custos.***Não havendo nada mais a ser apreciado, o Presidente, Vereador WALDEMAR BORGES, com a concordância dos presentes, deu por encerrada a presente reunião.***Para constar, eu, Roberto Arruda, Diretor Geral Executivo, no uso de minhas atribuições, lavrei a presente ata que vai por mim assinada, bem como pelos Vereadores presentes integrantes da Comissão Executiva que leram o inteiro teor e aprovaram o texto. Recife,08 de maio de 2003.   Diretor do Departamento Geral Executivo - Roberto arruda    Vereador WALDEMAR BORGES - Presidente    Vereador HENRIQUE LEITE - 1º Vice-Presidente     Vereador CLÓVIS CORREIA - 2º Vice- Presidente     Vereador LUIZ VIDAL - 3º Vice- Presidente     Vereador GILBERTO LUNA - 1º Secretário    Vereador JOÃO HENRIQUE GLASNER - 2º Secretário     Vereador ANTONIO LUIZ NETO 3º Secretário    REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
1547	2004	561	2004-08-19T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Bolsa-Escola	1	"O Teatro de Santa Isabel recebeu uma platéia diferente, ontem (18), para assistir ao espetáculo Caetana"". Cerca de 700 mães de crianças atendidas pelo Programa Bolsa-Escola foram pela primeira vez a um teatro. Este ano é a terceira vez que a coordenação municipal do Bolsa-Escola promove esse tipo de programa cultural. O prefeito João Paulo falou rapidamente antes do início da peça e foi muito aplaudido pelas mulheres que lotavam o teatro. ""Estamos garantindo a democracia cultural da cidade, oferecendo programas de boa qualidade para nossa população mais carente"", afirmou."""
1548	2004	561	2004-08-19T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Saúde inaugura nova residência terapêutica	1	"Estou muito feliz por ter a oportunidade de viver em comunidade. Isso me faz sentir útil"", afirma C.C, 56 anos. Ela, que ficou internada por mais de 22 anos em um hospital psiquiátrico, foi transferida ontem (18), junto com mais sete mulheres, para a nova residência terapêutica feminina do Recife, localizada próximo ao Distrito Sanitário V, em Afogados. As oito moradoras foram recebidas pela coordenadora de Saúde Mental da Prefeitura do Recife, Jeanne Couto, e pelo secretário adjunto de Saúde, Evaldo Melo.  ""A residência tem o objetivo de solucionar um problema histórico do sistema psiquiátrico do Recife. Queremos resgatar a auto-estima e a expectativa de ressocialização dos pacientes que ficaram internados por muito tempo nos hospitais e acabaram perdendo a referência familiar"", disse Evaldo Melo. Ele também informou que o município possui 700 pessoas nesta situação, ocupando leitos de hospitais psiquiátricos, quando poderiam ter uma vida diferente. ""Estamos acelerando esse processo de inclusão social"", concluiu Melo."""
1549	2004	561	2004-08-19T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura abre novo espaço para idosos	1	"A Prefeitura do Recife, através do Instituto de Assistência Social e Cidadania (Iasc), inaugurou, na última terça-feira (17), a 11ª unidade do Programa Travessia: a Casa de Longa Permanência Iêda Lucena, situada na Rua Áureo Xavier, 95, Cordeiro. O local vai atender idosos, de ambos os sexos, a partir dos 60 anos, com inexistência de grupo familiar, casa ou lar, que não tenham renda pessoal ou familiar e estejam em situação de abandono. A capacidade de atendimento da casa é de 50 pessoas, sendo a primeira unidade totalmente adaptada ao Estatuto do Idoso.     O espaço é totalmente adequado para que possamos atender todos os idosos com muita segurança e carinho"", ressaltou a presidente do Iasc, Lúcia Lopes. A unidade visa melhorar a qualidade de vida dos usuários, o resgate da auto-estima, a reintegração do idoso à família, resgatar a independência, autonomia e a facilitação do acesso aos direitos da pessoa idosa."""
1550	2004	561	2004-08-19T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Parceria possibilita alargamento da Herculano Bandeira	1	"Uma parceria público privada entre Prefeitura do Recife e seis empresas de ônibus que integram o Sistema de Transporte Metropolitano vai possibi-litar que se inicie, ainda este mês, o alargamento e as melhorias viárias da Avenida Herculano Bandeira, no bairro do Pina. O convênio, que é inédito no País, foi assinado na última terça-feira (17), pelo prefeito João Paulo e os empresários Bruno Schwambach (Borborema), Paulo Chaves Júnior (Metropolitana), Carlos Alberto Gueiros Júnior (Globo), Breno Padilha(CRT Transportes), Lucimério Reis (Transcol) e Luiz Fernando Bandeira de Melo (Pedrosa).    A intervenção é indispensável para melhorar o fluxo de veículos e aumentar a velocidade do transporte coletivo que se dirige à zona Sul da cidade nos horários de pique. Além disso, viabiliza o pleno funcionamento do binário implantado em Boa Viagem, em janeiro deste ano. Dentro do projeto, a avenida será alargada num trecho de 781 metros, compreendido entre o Clube Líbano e a Conselheiro Aguiar. Cerca de dois metros da calçada da marginal esquerda vão se transformar em faixa de rolamento, possibilitando a melhor operacionalização da faixa exclusiva de ônibus.    Com orçamento de R$ 748 mil a ação será executada graças à regulamentação da Parceria Público/Privada prevista na Lei Nº 16.958, de janeiro de 2004. Pelo dispositivo, haverá desconto de 80% no recolhimento futuro de ISS das empresas, com distribuição em parcelas de até 30% do valor mensal devido. O secretário de Serviços Públicos, Ricardo Queiroz, lembrou que a iniciativa pode acelerar a realização de ações semelhantes em outros importantes corredores de transporte da cidade.    Em nome dos empresários, Luiz Fernando Bandeira de Melo resumiu, o sentimento de todos: É com grande satisfação que estamos celebrando esse convênio. Esperamos contribuir cada vez mais para que a Prefeitura continue a administrar os problemas de transporte público da cidade da forma equilibrada e competente como vem fazendo""."""
1551	2004	561	2004-08-19T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Ministro visita Oficina de Restauração	1	"O ministro do Trabalho e Emprego, Ricardo Berzoini, visitou, ontem (18), junto com o prefeito João Paulo e empresários da construção civil, o Centro de Trabalho e Cultura (CTC) do Recife, na Rua Velha (Centro). A Oficina Escola de Restauração de Bens e Imóveis qualifica 70 alunos do programa Agente Jovem, nos ofícios de pintura, alvenaria, estuque, marcenaria, carpintaria, serralharia e cantaria, para restauração dos Sítios Históricos da cidade. Esse projeto é vitorioso porque encontrou o apoio da sociedade e dos jovens, na recuperação da cidadania e do patrimônio histórico do Recife"", ressaltou o prefeito.    O ministro Berzoini disse estar muito feliz em conhecer o projeto, que é referência em todo País. ""Parabenizo a Prefeitura do Recife, os colaboradores e os jovens do programa por demonstrarem capacidade e seriedade em um trabalho que tem a lógica de cuidar do patrimônio e das pessoas"", frisou. Ainda em seu discurso, ele falou da pretensão em angariar novos parceiros para a garantir o processo de ampliação do projeto. ""O nosso País precisa voltar a qualificar seus jovens trabalhadores, para também poder restaurar a esperança e auto-estima do povo brasileiro"", concluiu."""
1552	2004	560	2004-08-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO N.º 20.598 DE 16 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Altera a regulamentação da lei n.º 16.958, de 30 de janeiro de 2004 e revoga o Decreto no 20.303, de 06 de fevereiro de 2004.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e o art. 5º de Lei no 16.958/2004,  D E C R E T A:    Art.1º - Os contribuintes que prestem serviços definidos no item 16 da Lista de Serviços prevista no art. 102 da Lei no 15.563/91 e que desejarem auferir os benefícios previstos pela Lei nº 16.958/2004 deverão seguir os procedimentos previstos neste Decreto.    Art. 2º - O contribuinte interessado deverá protocolar solicitação junto à Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, a qual analisará o pleito e emitirá parecer conclusivo acerca da viabilidade técnica da obra ou serviço oferecido.    Art. 3º - Sendo o parecer de que trata o art. anterior favorável, a SEPLAM encaminhará o processo para Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE, que estimará, obedecidos aos critérios e tabelas de construção da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife - EMLURB, o valor da obra ou serviço de engenharia.    Art. 4º - Após a estimativa do valor da obra, a URB-RECIFE encaminhará o processo ao Secretário de Finanças que, conforme análise da Assessoria Técnica de Coordenação - ATC e da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, opinará sobre o valor do benefício, considerando o seu impacto na receita municipal e no cumprimento das metas fiscais e sobre o percentual de sua utilização na redução das parcelas mensais de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.    Art. 5º - O Secretário de Finanças, observado o disposto no art. 4º, encaminhará o processo para a Secretaria de Assuntos Jurídicos que emitirá parecer quanto ao cumprimento dos requisitos legais.    Art. 6º - Os documentos que deverão ser apresentados juntamente com a solicitação prevista no art. 2º serão definidos em portaria da SEPLAM.    Art. 7º - O Prefeito, após o cumprimento das etapas previstas nos artigos 2º ao 5º, decidirá sobre a conveniência e oportunidade da celebração do convênio entre o Município do Recife e o contribuinte interessado.    Art. 8º - Para efeito de emissão do certificado previsto no artigo 4º da Lei 16.958 de 30 de janeiro de 2004, a URB-RECIFE poderá fracionar a obra em etapas, desde que parecer técnico justifique tal medida.    Art. 9º - Após certificação da conclusão da obra ou etapa pela URB-RECIFE, o Prefeito, mediante decreto, reconhecerá a isenção.    Parágrafo único. O Decreto de que trata o caput determinará o valor do benefício e o percentual de sua utilização na redução das parcelas mensais de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.    Art. 10 - Editado o Decreto de que trata o art. 9º a Secretaria de Finanças encaminhará ofício a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU ou sucessora informando os termos da isenção concedida e em especial o prazo de validade e o percentual de redução do Imposto retido na fonte.    Art. 11 - Incorrerá na perda do incentivo, sem prejuízo das parcelas já abatidas, o beneficiário que:  I - atrasar por prazo superior a 60 (sessenta) dias o recolhimento dos tributos municipais ou deixar reter e recolher tributos municipais, no caso de substituição tributária -   II - cometer crime de sonegação fiscal -   III - interromper a obra conveniada, que foi dividida em etapas, sem motivo técnico comprovado pela URB-RECIFE.    Art. 12 - Fica revogado o Decreto n.º 20.303 de 06 de fevereiro de 2004.    Art. 13 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Ricardo Queiroz  Secretário de Serviços Públicos    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    DECRETO Nº 20.599 DE 16 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 6.900,00 (seis mil, novecentos reais) , destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.125.1.106.2.589 - Coordenação, Fiscalização, Manutenção e Controle dos Equipamentos Públicos do  Centro Expandido e Secundário  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  6.900  TOTAL 6.900   =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.691.1.106.1.588 - Construção e Revitalização do Corredor dos Mascates e de Equipamentos Diversos  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  6.900  TOTAL 6.900   =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de Agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
1553	2004	560	2004-08-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA N° 1951 DE 16 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000 e a Lei n.º 16.796 de 02 de outubro de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção da Classe A para Classe B, por conclusão do curso de Licenciatura Plena, permanecendo no mesmo nível.  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Ana Rosa de Lima Silva 57.488-8 02/08/2004  Omissirene Silva David de Lima 41.668-8 13/05/2004  Solange Melo de Oliveira Lima 41.614-2 24/05/2004  Telma Gama Motta 41.673-0 28/07/2004    PORTARIA N° 1952 DE 16 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Elisabete Maria Gonçalves Borges 55.760-5 20/10/2000  Maria Edileuza Xavier 57.023-7 20/10/2000  Meirilane de Oliveira Andrade 57.266-5 14/12/2003  Rosicleide Xavier de Oliveira 41.652-5 05/05/2004    PORTARIA N° 1953 DE 16 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso II, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores II abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe B, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Jeane Maria Cavalcanti Siqueira  36.296-8 20/10/2000  Roselia Rodrigues O. de Siqueira 55.193-7 01/01/2004  Rubem Bezerra de Oliveira 37.424-0 15/02/2004    PORTARIA N° 1954 DE 16 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT. CARGO A CONTAR DE  Elcineide da Silva Melo 41.569-6 Prof. I 02/07/04  Márcia de Araújo Ferreira 41.672-6 Prof. I 29/05/04  Alzeny Vasconcelos dos Santos 41.538-5 Prof. I 12/06/04  Ana Maria Acioly dos Santos 41.304-8 Prof. I  22/06/04  Anna Karina Pereira Constant de Santana 41.245-8 Prof. I 09/08/04  Lorena Antunes de Paiva Filizola 41.563-9 Prof. I 06/06/04    PORTARIA N° 1955 DE 16 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas, para AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL, homologado e publicado no Diário Oficial do Município do Recife N.º 406, do dia 28 de agosto de 2003,  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo para ocupar o cargo de AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL NS-1, em decorrência processo de exoneração N.º 1539757504 de EDSON PINA MENEZES FILHO, Mat. 63.745-0, a candidata abaixo relacionada:  Class. Inscr. Nome  19 1961 FABÍOLA PEIXOTO DE ARAÚJO    PORTARIA N° 1956 DE 16 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 606/2004 - GAB/SOPGC,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MAURO LUÍS VIEIRA CHAVES, matrícula n.º 63.623-4, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Sistematização das Informações, símbolo 'DDP', da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, a contar da data da publicação.    PORTARIA N° 1957 DE 16 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 625/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, SUELY MARIA DE MORAES OLIVEIRA, matrícula n.º 14.431-4, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Suprimentos, símbolo 'DDI', da Diretoria Setorial de Administração Financeira, da Secretaria de Educação e nomear ÂNGELA MARIA DE SOUZA, matrícula n.º 55.996-1, para exercer o referido cargo, a contar de 05 de agosto de 2004.    PORTARIA N° 1958 DE 16 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1050/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, SUELI MERÊNCIO BARROSO, matrícula n.º 62.257-6, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Atenção à Saúde, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de agosto de 2004.    PORTARIA N° 1959 DE 16 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1051/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSELINA SANTANA DA SILVA, matrícula n.º 34.075-5, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Atenção à Saúde, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de julho de 2004.    PORTARIA N° 1960 DE 16 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1049/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA JOSÉ BEZERRA GUIMARÃES, matrícula n.º 27.403-7, do cargo de provimento em comissão de Diretora Executiva de Vigilância Epidemiológica, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de agosto de 2004.    PORTARIA N° 1961 DE 16 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 642/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MARINALVA MAIA LINS, matrícula n.º 53.161-7, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Fernando Santa Cruz, da Secretaria de Educação, a contar de 10 de agosto de 2004.    PORTARIA N° 1962 DE 16 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 641/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, HELENA MÁRCIA RABELLO BRASILEIRO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Ensino, da Secretaria de Educação, a contar de 13 de agosto de 2004.    PORTARIA N° 1963 DE 16 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 711/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Nomear, LUIZ FERREIRA DA COSTA, matrícula n.º 40.214-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico da Assessorais Tributária, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Administração Tributária, da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de agosto de 
1554	2004	560	2004-08-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	2004.  PORTARIA N° 1964 DE 16 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 221/2004-GAB/SCS,  R E S O L V E:  Nomear, ANDREZA KARLA DE OLIVEIRA MAURÍCIO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Reportagem, símbolo 'DDI', da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 02 de agosto de 2004.    PORTARIA N° 1965 DE 16 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 633/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MÁRCIA DE ANDRADE FERRAZ, matrícula n.º 32.328-6, para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Anexo Casa Amarela, da Secretaria de Educação, a contar de 02 de agosto de 2004.    PORTARIA N° 1966 DE 16 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 225/2004 - GAB/SCS,  R E S O L V E:  Nomear, SÉRGIO DE SOUZA DANTAS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Mídia Alternativa, símbolo 'DDP', da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 12 de agosto de 2004.    PORTARIA N° 1967 DE 16 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1048/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, KILDREY AQUINO DE OLIVEIRA, matrícula n.º 40.342-3, da função gratificada de Chefe do Serviço de Acompanhamento e Avaliação, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde e designar ANTÔNIO FERNANDO FERREIRA DE MACEDO, matrícula n.º 14.244-0, para exercer a referida função, a contar de 02 de agosto de 2004.    PORTARIA N° 1968 DE 16 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 708/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, MANOEL GOMES DA SILVA, matrícula n.º 63.775-7, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Administração de Pessoal, símbolo 'FG1', do Departamento de Administração Setorial - DAS, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular ESTER FRANCISCA DA SILVA, matrícula n.º 19.008-0, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de agosto de 2004.    PORTARIA N° 1969 DE 16 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 204/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar, DJALMA BARBOSA DA SILVA, matrícula n.º 19.037-2, Chefe do Serviço de Suprimento Patrimonial, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente pelo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Administração Setorial, símbolo 'DDP', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento da titular ARILUCE MUNIZ NUNES, matrícula n.º 63.621-5, que se encontra de Licença Médica, no período de 20 de julho de 2004 a 16 de novembro de 2004.    PORTARIA N° 1970 DE 16 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 635/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, FRANCISCA BEZERRA DA SILVA CHAVES, matrícula n.º 57.343-7, Assistente de Direção, para responder cumulativamente pela função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Professor Josué de Castro, da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular MARIA LÚCIA PORTO DE LUCENA, matrícula n.º 53.581-3, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, no período de 04 de agosto de 2004 a 30 de outubro de 2004.    PORTARIA N° 1971 DE 16 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 628/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, VERA LÚCIA ALVES DA SILVA, matrícula n.º 55.256-5, para responder pela função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Profissionalizante de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro, da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular MARIA HELENA GONÇALVES DE MAGALHÃES, matrícula n.º 57.454-3, que se encontra de Licença Médica, no período de 20 de julho a 16 de novembro de 2004.    PORTARIA N° 1972 DE 16 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 710/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, IVISON JOSÉ CALDAS DE ARAÚJO, matrícula n.º 36.911-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Tributos Imobiliários - DTI, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular MARIA LÚCIA DE AMORIM PONTUAL, matrícula n.º 25.736-1, que se encontra em gozo Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de agosto de 2004.    PORTARIA N° 1973 DE 16 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 716/2004 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, ALEXANDRE MARTINS DE ALBUQUERQUE, matrícula n.º 63.703-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assessor de Tecnologia da Informação, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Compras - DGCO, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular DANIEL NEGROMONTE DE ALMEIDA, matrícula n.º 63.717-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2004.    PORTARIA N° 1974 DE 16 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 220/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar, PATRÍCIA NORBERTO DE AMORIM, matrícula n.º 43.703-3, Diretora do Departamento de Controle Social, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria de Mobilização Comunitária e de Educação Ambiental, símbolo 'DDR', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento da titular ANA ELIZABETH MACHADO LINS, matrícula n.º 63.620-0, que se encontra em gozo férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2004.    PORTARIA N° 1975 DE 16 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 039/2004 - DGCDS/SAD,  R E S O L V E:  Designar, MARIA JOSÉ DE FÁTIMA MARQUES CAVALCANTI, matrícula n.º 20.118-8, Diretora do Departamento de Desenvolvimento Social, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Geral de Capacitação e Desenvolvimento Social, símbolo 'DS2', da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular MARIA LUIZA VALENÇA CORREIA, matrícula n.º 43.911-2, que irá participar do 10º Congresso Mundial de Gestão de Recursos Humanos, no Rio de Janeiro - RJ, no período de 17 a 20 de agosto de 2004.    PORTARIA N° 1976 DE 16 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 722/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ ANCHIETA TAVARES BELÉM, matrícula n.º 23.864-0, Diretor da Divisão de Cadastramento Mercantil, símbolo 'DDI', para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Tributos Mercantis, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular JOÃO EUDES RAFAEL DOS SANTOS, matrícul
1555	2004	560	2004-08-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	3	a n.º 23.852-6, que se encontra de Licença Médica, no período de 30 de julho a 27 de setembro de 2004.    PORTARIA N° 1977 DE 16 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 640/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, ANA MARIA DE BRITO NASCIMENTO, matrícula n.º 56.369-8, para responder pela função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular ADENILDA DE OLIVEIRA PINHEIRO, matrícula n.º 33.348-4, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2004.    PORTARIA N° 1978 DE 16 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 637/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Autorizo o afastamento de ROSA CÂNDIDA BEZERRA CAVALCANTI, matrícula n.º 57.348-0, Professora, que irá participar do XVII Encontro Nacional de Educação Infantil e XVII Reunião Nacional do MIEIB, em Goiânia - GO, no período de 13 a 15 de agosto de 2004.    PORTARIA N° 1979 DE 16 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria n.º 1881/04 datada de 06 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial n.º 556 do dia 07 de agosto de 2004, referente a MARIA JOSÉ DE FÁTIMA MARQUES CAVALCANTI, matrícula n.º 20.118-8.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
1556	2004	560	2004-08-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Retificação	1	R E T I F I C A Ç Ã O    Na portaria de n.º 1596/04 de 07 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife n.º 543 de 08 de julho de 2004, referente a LUCIMERE ROSANE PONTES DE LIMA LUNA,    Onde se lê: matrícula n.º 68.531-6    Leia-se: matrícula n.º 38.531-3    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
1557	2004	560	2004-08-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2004-RECIPREV. Objeto: locação de veículo com motorista  e combustível por conta da contratada, até 31.12.2004, conforme edital e anexos. Sessão Pública: 30/08/2004, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081)34258275, 34258368, 34258544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 16 de agosto de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.      RESULTADO DE JULGAMENTO  Pregão Presencial nº 028/2004 - CPLS- Gabinete do Prefeito. Propostas classificadas: não houve. Propostas desclassificadas. NASSAU VIAGENS E TURISMO LTDA. e MARTUR VIAGENS E TURISMO LTDA. Recife, 16 de agosto de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.      SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC      PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2004 DISPENSA LICITAÇÃO Nº 15/2004Cumprindo o que preceitua o artigo 24 da Lei 8.666/93, e respectivas alterações, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, torna público que reconhece em 12 de agosto de 2004, a Dispensa de Licitação para fornecimento, pela empresa Medical Mercantil de Aparelhagem Médica Ltda., de material móvel hospitalar, no  valor  global  de  R$ 16.954,90 (dezesseis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos), dotação orçamentária nº 5902.08.244.1.223.2.117, elemento de despesa nº 4.4.90.52, tudo de acordo com o previsto no artigo 24, inciso lV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife 14 de agosto de 2004. Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no inciso IV, do artigo 24 da lei 8.666/93. Maria Lucia Lopes da Silva, Diretora Presidente do IASC. Fone/fax 3227-3690.      SECRETARIA DE SAÚDE      RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE  Nº 021/2004 - Objeto: Aquisição de 130.000 (cento e trinta mil) unidades de preservativo masculino e 30.000 (trinta mil) unidades de gel lubrificante, para atendimento das necessidades da Diretoria Executiva de Atenção às DST/AIDS. Empresas habilitadas: COMÉRCIAL MOSTAERT LTDA., EUROPA MÉDICO SERVICE LTDA., SEMINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e TRADE CENTER COMERCIAL LTDA., Empresas inabilitadas: CASA DO MÉDICO LTDA., ABREU HOSPITALAR LTDA. e FERNANDO MELO DE ABREU FILHO-ME. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 20.08.2004 às 09:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 1 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 16 de agosto de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SS.      RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE  Nº 023/2004 - Objeto: Aquisição de mobiliário e utensílio doméstico para atender as necessidades do CAPS - Centro de Atenção Psicossocial e Albergues Terapêuticos.  Empresas habilitadas: COMERCIAL SIRACUSE LTDA., MASTER OFFICE LTDA., RGD COMÉRCIO LTDA., TWRM DISTRIBUIDORA COMÉRCIO LTDA., J. F. DOS SANTOS DISTRIBUIDORA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS KUTZ LTDA. e R. A COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. Empresas inabilitadas: SANTANA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. e DDL COMÉRCIO LTDA. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 20.08.2004 às 10:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 1 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 16 de agosto de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SS.      RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE  Nº 024/2004 - Objeto: Aquisição de equipamentos de informática, mobiliário, eletrodoméstico e eletroeletrônico, visando ao atendimento das necessidades da Diretoria Executiva de Atenção às DST/AIDS. Empresas habilitadas: EVELYN IMPORTS COMÉRCIO LTDA., COMERCIAL E TECNICA COMPUADD DO BRASIL LTDA., SEVENE COMÉRCIO LTDA. -ME, TWRM DISTRIBUIDORA COMÉRCIO LTDA., MASTER OFFICE LTDA., PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. e DDL COMÉRCIO LTDA.  Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 20.08.2004 às 11:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 1 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 16 de agosto de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SS.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 036/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 082 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na Rua Arsênio Calaça (trechos: a) final do terreno do imovel nº 205 da Rua Arsênio Calaça / Rua Mossoró est. 9+18,00 a est. 23+8,86 -  b) Rua 21 de Abril / Rua Flora Rica est. 34+5,93 a est. 53+10,00 -  c) Rua Flora Rica / Canal est. 53+10,00 a est. 65+14,04), RPA 05, MR 5.1 - San Martin, nesta cidade. VENCEDORA: Construtora Angra Ltda. DESCLASSIFICADA: IMG Incorporação e Construções Ltda. Eduardo Pessoa da Silva Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS  CONCORRÊNCIA Nº 004/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 063 - OBJETO: execução das obras de Urbanização e Iluminação da Orla de Brasília Teimosa (trecho: Travessa Herculano Bandeira / Iate Clube), RPA 06, MR 06.01 - Brasília Teimosa, nesta cidade. A Comissão de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise dos recursos administrativos, interpostos pelas empresas Construtora Queiroz Galvão S/A. -  Casa Nova Engenharia Ltda. -  MRG - Instalações Elétricas e Hidráulicas Ltda. -  Megaton Engenharia Ltda. -  quanto ao julgamento de habilitação da licitação em epígrafe, altera o julgamento anterior, e reabilita para participar do certame, a empresa Construtora Queiroz Galvão S/A. mantendo julgamento anterior, não habilitando para participar do certame as demais empresas. Após esse julgamento fica designada a data 18/08/2004, às 11:30 horas, para realização da sessão de abertura de propostas. Recife, 17 de agosto de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
1558	2004	560	2004-08-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portaria	1	PORTARIA Nº 111/2004 - GAB/SS EM 13 DE AGOSTO  2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :    I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual,  de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  U.S-150 - Professor Fernandes Figueira  Nome: Aline Maria Maciel Rosa Jatoba  Matrícula: 41.740-7    II - Ficam revogadas todas as autorizações para movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidor da unidade acima relacionada.    III -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
1559	2004	560	2004-08-17T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Orla de Boa Viagem ganhará mais cinco banheiros	1	"O prefeito João Paulo assinou, ontem (16), em seu gabinete, a ordem de serviço para a construção de mais cinco sanitários públicos no calçadão da Avenida Boa Viagem. Os equipamentos, semelhantes à unidade piloto entregue em abril, no bairro do Pina, atende um antigo pleito dos moradores e freqüentadores da praia, incluindo os comerciantes e turistas. Eles serão dotados de duas cabines - masculina e feminina - cada uma com duas bacias sanitárias, devendo funcionar, diariamente, das 6h às 22h.    A um custo total de R$ 357.550,77, em recursos próprios, os cinco banheiros serão instalados entre a areia da praia e a pista de Cooper, ao longo da avenida e em locais de grande freqüência, a exemplo do 1º Jardim e Praça de Boa Viagem. Para fazer a conexão do esgoto, será utilizada uma nova técnica de perfuração, que não dani-fica as placas de concreto da pista. Além disso, as unidades terão fornecimento de água independente da rede da Compesa, através de poços artesianos individuais.    Um pouco antes de assinar a ordem de serviço, o prefeito ressaltou a importância da obra. O nosso litoral é o grande cartão postal do Recife e era um absurdo privar à população, os visitantes e os comerciantes de um equipamento importante como esse. Além disso, tivemos o cuidado de elaborar um projeto moderno, adaptado para deficientes e, principalmente, gratuito e de manutenção permanente"", observou.    O presidente da Associação dos Barraqueiros de Coco do Recife, Aracê Prudente, destacou o caráter pioneiro da iniciativa e sua importância para a cidade.  ""Esse ato representa uma carta de alforria para todos que freqüentam o nosso litoral, pois a construção dos sanitários era uma reivindicação de mais de 10 anos"", ressaltou Prudente. O ato público também foi prestigiado por secretários municipais e adjuntos, além de presidentes de empresas e convidados."""
1560	2004	560	2004-08-17T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo recebe representantes do Movimento Hip Hop	1	"Representantes da Associação do Movimento Cultural Hip Hop do Recife e Região Metropolitana se reuniram, ontem (16), com o prefeito João Paulo, para agradecer o apoio da gestão ao movimento. Durante o encontro, os visitantes aproveitaram para fazer algumas reivindicações, com a finalidade de estreitar a parceria já firmada com a Prefeitura do Recife. Dentre as demandas, a mais solicitada foi a criação de uma casa de acolhida para jovens de baixa renda.     Em 20 anos de Hip Hop esta é a primeira vez que o movimento é recebido pela autoridade máxima da cidade, por isso nos sentimos à vontade para trazer nossas reivindicações"", frisou o sociólogo e representante do Movimento, Sérgio Ricardo. Ainda segundo o coordenador do projeto Esporte do Mangue, Sérgio Santos, esse foi o único governo que reconheceu o Movimento enquanto força política e social. ""Ao longo desses três anos e meio construímos em parceria com a Prefeitura, o protagonismo juvenil, através da arte do Hip Hop"".     Durante o encontro, o prefeito escutou atento às reivindicações e declarou que, dentro das possibilidades de recursos da gestão, irá atender as solicitações. ""Vamos juntos, Prefeitura, Governo Federal e o Movimento, buscar alternativas para poder realizar os projetos, que têm grande importância para o resgate da cidadania"".    João Paulo também agradeceu a visita. ""É um grande prazer receber um movimento jovem e poder fazer parte de um grupo que deseja, através da arte, transformar a juventude e a sociedade"", concluiu. Participaram do encontro, o secretário de Cultura, João Roberto Peixe, e o coordenador geral de Esporte, Jamerson Almeida."""
1561	2004	560	2004-08-17T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito parabeniza Joanna Maranhão	1	"O prefeito João Paulo enviou segunda-feira(16) mensagem de congratulação e incentivo à nadadora pernambucana, Joanna Maranhão, 17 anos, que vem acumulando uma série de conquistas inéditas para a natação brasileira nos jogos olímpicos de Atenas, na Grécia. Estamos felizes e honrados com os resultados maravilhosos. Você é uma vencedora"", disse João Paulo, retratando a satisfação e o agradecimento de todos os recifenses.     No último sábado (14), ela levou a natação feminina brasileira para uma final olímpica após 56 anos e acabou conquistando a quinta colocação na prova dos 400 metros Medley, batendo o recorde brasileiro da categoria. Ontem (16), a nadadora disputou a semi-final dos 200 metros Medley, quebrando o recorde brasileiro e sulamericano.    A também recordista sulamericana dos 800m livres teve a Prefeitura do Recife como um de seus principais patrocinadores. O apoio à nadadora recifense foi selado em novembro do ano passado com a finalidade de Joanna divulgar o Destino Recife-Brasil em todas as competições nacionais e internacionais durante o prazo de dez meses.     Em julho, pouco antes de entrar na reta final de preparação para Atenas-2004, ela fez questão de visitar o prefeito João Paulo."""
1562	2004	559	2004-08-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decreto	1	DECRETO Nº 20.597 DE 13 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 11, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de R$ 57.000,00 (cinqüenta e sete mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 57.000  TOTAL 57.000   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 57.000  TOTAL 57.000   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
1563	2004	559	2004-08-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA N° 1944 DE 13 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto Nº 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria Nº 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Joselma Gomes de Barros 41.296-0 Prof. I 18/06/04  Maria Andreza Cabral da Silva 41.709-6 Prof. I 16/05/04  Rosângela da Conceição de Santana 41.690-8 Prof. I 09/05/04  Tânia Ferreira dos Santos 41.720-6 Prof. I 04/05/04    PORTARIA N° 1945 DE 13 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT. CARGO A CONTAR DE  Ana Celina de Carvalho Silva 41.523-7 Prof. I 09/07/2004  Maria Isabel Sabino Fernandes 40.461-6 Prof. I 01/05/2004  Rotichilda Oliveira Lopes Rodrigues  41.266-3 Prof. I 31/07/2004    PORTARIA N° 1946 DE 13 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Karina Menezes Moneta 41.552-9 Prof. I 11/05/04  Denise Albuquerque de Souza 41.599-2 Prof. I  04/08/04  Magda Olímpio de Carvalho Lima 41.541-9 Prof. I 20/06/04  Maria Auxiliadora M. de S. Wenninger 41.247-7 Prof. I 28/07/04  Rejane Fonseca Ximenes Vieira de Melo 41.564-3 Prof. I 03/05/04  Sandra Serralva Rodrigues de Macedo 41.549-5 Prof. I 05/06/04    PORTARIA N° 1947 DE 13 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 365 da Lei Nº 4.737/65 e nos artigos 2º § 1º e 9º da Lei nº 6.999/82 e a solicitação contida no Ofício N.º 1113/2004- SRH do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco,  R E S O L V E:  Colocar, temporariamente, à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco TRE, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, a contar de 01 de setembro até 30 de novembro de 2004, os servidores municipais abaixo relacionados:  Matrícula Nome Órgão de Origem  4045-2 Aldemir Evangelista da Silva CTTU  0738-2 José Manoel da Silva CTTU  0048-5 Joselito Oliveira dos Santos CTTU  7962-6 Carlos Antônio de Oliveira Silva CTTU  337-9 Nilson Pereira de Lins CTTU  4400-8 Iran Ângelo dos Santos EMLURB  4784-8 Manoel Antônio Alexandre URB    PORTARIA N° 1948 DE 13 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 9º, da Lei nº 6.999/82 e, ainda, o contido no Ofício N.º 1090/2004 - SRH.  R E S O L V E:  Colocar à disposição do Tribunal Regional Eleitoral - TRE -6ª Zona Eleitoral - Recife, o servidor MAURO WANDERLEY DE SIQUEIRA JÚNIOR, Matrícula 464-2, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, com todos os direitos e vantagens, até 11 de novembro de 2004, a contar da publicação deste ato.    PORTARIA N° 1949 DE 13 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo 1º e no art. 9º, da Lei nº 6.999/82 e, ainda, o contido no Ofício N.º 1043/2004 da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral PE,  R E S O L V E:  Colocar à disposição do Tribunal Regional Eleitoral - TRE -150ª Zona Eleitoral, o servidor RENILDO ALMEIDA DE SOUZA, Matrícula 536-3, Analista de Informática, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, com todos os direitos e vantagens, até 31 de dezembro de 2004, a contar da data de publicação deste ato.     PORTARIA N° 1950 DE 13 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação contida no Of. Nº. 2295/2004, da Presidência da Câmara Municipal do Recife,  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, o servidor HÉLIO CORRÊA DE ARRUDA, Matrícula 54.235-200, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife, a partir da data de publicação deste ato.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O    Na Portaria Nº 1265, de 26 de maio de 2004, publicada no DOM Nº 524 de 27 de maio de 2004,    Onde se lê: '... sem ônus para o órgão de origem...'.    Leia-se: ...em regime de ressarcimento...    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
1564	2004	559	2004-08-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação, visando a celebração de contrato de prestação de serviço com a Caixa Econômica Federal, cujo objeto é  a execução operacional pela contratada do pagamento de benefícios do Programa Bolsa Escola Municipal, pactuado ao Programa Federal Bolsa Família, e disponibilização de informações, necessárias ao acompanhamento de avaliação dos referidos serviços, no período de 14/08 a 31/12/2004, no valor global de R$ 31.510,00 (trinta e um mil, quinhentos e dez reais), o qual correrá por conta da dotação orçamentária n.º 1401.12.361.2.135.2.036, elemento de despesa 3.3.90.39, de acordo com o previsto no caput do Art.25, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife, 12 de agosto de 2004. EDNAR CARVALHO CAVALCANTI. Secretária Adjunta. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação  com base no Art.25 da Lei º 8.666/93.EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES Secretária de Educação      SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2004, Processo Licitatório CPLSA nº 013/2004.  OBJETO: Aquisição de equipamentos de Informática, visando ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.  Revogo o processo licitatório em referência, da Comissão Permanente de Licitação de Saúde, por razões de interesse público, com fulcro no disposto no art. 49 da Lei 8.666/93, em virtude da necessidade de alteração nas especificações, conforme se depreende da CI EMPREL/DIAT nº 008/04, Parecer Técnico s/nº da EMPREL,  Ofício nº 140/04-CPLSS e Ofício nº 006/2004-DI da EMPREL, constante dos autos.   Recife, 13 de agosto de 2004. JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL - SECRETÁRIO DE FINANÇAS      SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 029/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 065 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, escadaria e contenção de encostas na Rua Entremontes - UR 12 - Ibura de Cima, nesta cidade. VENCEDORA: Jepac Construções Ltda. DESCLASSIFICADA: T. Barreto Construções Ltda. -  CNA - Construtora Normando Arruda Ltda. -  Valadares Empreendimentos Ltda. Recife, 13 de agosto de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA      AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 002/2004 - OBJETO: Contratação de Empresa Operadora de Seguros Privados de Assistência à Saúde para cobertura em todo território nacional de atendimento hospitalares -  ambulatoriais -  procedimentos obstétricos -  atendimentos de urgência e emergência, psiquiátricos -  exames complementares de diagnóstico e terapias -  inclusive internações (eletiva e emergencial) definidos e listados no rol de procedimentos médicos (Resolução nº 10/98-MS), destinado aos empregados, diretores, cargos comissionados e funções gratificadas da EMLURB, aos empregados e/ou funcionários de outros órgãos à disposição desta Empresa, bem como aos seus dependentes e agregados. Data e hora de abertura: 16.09.2004, às 10:00 (dez) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados a partir do dia 17.08.2004, na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 13 de agosto de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 003/2004 - OBJETO: Contratação de Empresa Operadora de Plano de Assistência à Saúde, conforme Plano de Referência classificado pela Lei nº 9.656/1998 e caracterização em Termo de Referência anexo, para os empregados da EMLURB, seus dependentes e agregados em rede própria e/ou credenciada à livre escolha dos usuários sem restrição de opções de quaisquer naturezas. Data e hora de abertura: 16.09.2004, às 15:00 (quinze) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados, a partir do dia 17.08.2004, na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 13 de agosto de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
1565	2004	559	2004-08-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Portaria	1	PORTARIA Nº 044  DE 21 DE JULHO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições tendo em vista as conclusões a que chegou a Comissão Central de Inquérito, no processo nº 1352/04 e considerando o  Parecer nº 703/04, emitido pela Procuradoria Consultiva desta Secretaria -  e Ofício nº 026/04 CCI, datado de 01.06.2004, com fundamento no que dispõe o art. 194, inciso IV da Lei nº 14.728/85 (Estatuto do Funcionários Públicos do Município do Recife)   R E S O L V E :  Aplicar a pena de Suspensão por 30 (trinta) dias, ao servidor JUCELINO LIMA DO EGITO, mat. nº 55.976.0, por descumprimento ao disposto no artigo 187, incisos VII e IX  e art. 188, incisos III e XII do citado diploma legal.    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário     Republicada por ter havido incorreções
1566	2004	559	2004-08-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos	1	CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º:07264844/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07264844/02  RECORRENTE :JOÃO DE FREITAS JÚNIOR  RECORRIDO :DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:451/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Exercício de atividade comercial sem alvará municipal. Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 06 de julho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07159219/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07159219/02  RECORRENTE :MARLUCE QUEIROZ SOARES QUINTAS  RECORRIDO :DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº:452/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário não conhecido, por preclusão de prazo.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do apelo oferecido, mantendo a decisão recorrida em razão da apresentação do apelo ser extemporânea.  C.R.A. Recife, 06 de julho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07184737/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07184737/02  RECORRENTE :FERNANDO ANTÔNIO V. DO CARMO (BAR DO FERNANDO)  RECORRIDO :DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº:453/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.   C.R.A. Recife, 06 de julho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07149570/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07149570/02  RECORRENTE :AURINETE LUIZA DE FRANÇA  RECORRIDO :DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº:454/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 06 de julho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07195959/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07195959/02  RECORRENTE :SEVERINA DENISE SILVA NASCIMENTO  RECORRIDO :DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº:455/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.   C.R.A. Recife, 06 de julho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07169560/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07169560/02  RECORRENTE :ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS  RECORRIDO :DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº:456/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário não conhecido. Apresentação a destempo.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do apelo oferecido, por ser extemporâneo, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 06 de julho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07175572/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07175572/02  RECORRENTE :FAXINA EXPRESSA LIMPESA COMERCIAL E DOMÉSTICA  RECORRIDO :DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº:457/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em receber e dar provimento parcial ao apelo oferecido, reformando a decisão recorrida para atribuir desconto de 50% (cinquenta por cento) a penalidade imposta em razão de adequação às normas vigentes e primariedade da Empresa autuada.  C.R.A. Recife, 06 de julho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07210400/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07210400/02  RECORRENTE :ALDECIR ALVES RODRIGUES  RECORRIDO :DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº:458/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em receber e negar provimento ao apelo oferecido, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 06 de julho de 2004.  Bruno
1567	2004	559	2004-08-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos	2	 Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA
1568	2004	559	2004-08-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Termo de cancelamento	1	TERMO DE CANCELAMENTO DO DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, CELEBRADO EM 20 DE DEZEMBRO DE 1996, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, COM A INTERVENIÊNCIA DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - ESEF.  OBJETO: pelo presente, fica sem efeito o Décimo Quarto Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica, celebrado em 20 de dezembro de 1996, bem como seu extrato, entre o Município do Recife e a Universidade de Pernambuco - UPE, com Interveniência da Escola Superior de Educação Física - ESEF., conforme solicitação da CI. nº 104 - 'A'/03 - AJ/SE, datada de 22.12.2003, por Ter sido publicada indevidamente.    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário
1569	2004	559	2004-08-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portarias	1	PORTARIA  Nº  023  DE  13  DE  Agosto  DE   2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e , e considerando o disposto no artigo o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em favor da SECRETARIA DE   PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        6.000  TOTAL                                                                           6.000   =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  4.4.90.51-FT01 - Obras e Instalações                                                  6.000  TOTAL                                                                    6.000   =====  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente      PORTARIA Nº 033 DE 13 DE AGOSTO DE 2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS da Prefeitura do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V Lei Orgânica e tendo em vista o artigo 7º da Lei nº 16.364, de 06 de janeiro de 1998 e artigo 6º, parágrafo 3º do Decreto nº 17.859, de 18 de fevereiro de 1998 e,  Considerando que as projeções referentes à arrecadação tributária própria, composta dos impostos, taxas, multas e dívida ativa, no trimestre de junho a agosto de 2004 é de R$ 92.500.000,00 (noventa e dois milhões e quinhentos mil reais) -  Considerando que nos meses de junho a agosto/04 os benefícios fiscais do Sistema de Incentivo à Cultura - SIC totalizarão 3/12 (três, doze avos) de R$ 900.000,00.  R E S O L V E:  I - Estabelecer como meta de arrecadação da mencionada receita, para o trimestre de junho a agosto de 2004, o montante de R$ 94.000.000,00 (noventa e quatro milhões de reais), tendo como piso o valor de R$91.000.000,00 (noventa e um milhões de reais).  II. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.    José Eduardo Santos Vital  Secretário
1570	2004	559	2004-08-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Editais de notificação de lançamento	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores do  <b>'Edifício Riviera' </b>situado na rua Antônio Carneiro, 393, Jiquiá, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas. O lançamento retroagiu a 1º de janeiro de 2004.   Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.  Recife, 11 de agosto de 2004.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora    <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>      DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores do  <b>'Edifício Londres' </b>situado na rua Ary Sérgio Cardim, 85, Jiquiá, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas. O lançamento retroagiu a 1º de janeiro de 2004.   Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 11 de agosto de 2004.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora    <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>        DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores do <b>'Edifício Mônaco' </b>situado na rua Ary Sérgio Cardim, 71, Jiquiá, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas. O lançamento retroagiu a 1º de janeiro de 2004.   Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 11 de agosto de 2004.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora    <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>        DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO      Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores do <b>'Edifício Confort' </b>situado na rua Manoel Lopes de Barros, 66, Jiquiá, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas. O lançamento retroagiu a 1º de janeiro de 2004.   Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 11 de agosto de 2004.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora    <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>        DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores do <b>'Edifício Veneza' </b>situado na rua Manoel Lopes de Barros, 35, Jiquiá, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas. O lançamento retroagiu a 1º de janeiro de 2004.   Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 11 de agosto de 2004.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora    <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>        DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores do <b>'Edifício Santa Bárbara' </b>situado na rua Manoel Lopes de Barros, 94, Jiquiá, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas. O lançamento retroagiu a 1º de janeiro de 2004.   Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 11 de agosto de 2004.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora    <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>        DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO      Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores do <b>'Edifício Versailes' </b>situado na rua Dr. Rinaldo Victor Fernandes, 240, Jiquiá, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas. O lançamento retroagiu a 1º de janeiro de 2004.   Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 11 de agosto de 2004.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora    <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>
1571	2004	559	2004-08-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portaria	1	PORTARIA Nº 016 /2004 GAB - SSP/ Recife, 12 de agosto de 2004   O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS  R E S O L V E :   I - Delegar competência ao Servidor SÍLVIO JOSÉ ANTUNES FERREIRA, Matrícula Nº 67870-0, Coordenador do Fundo de Vias Públicas - FVP, desta Secretaria, para enquanto estiver no exercício do Cargo, autorizar, despesas, empenhos e pagamentos, do referido Fundo, movimentar as contas liberadas e transferências fixadas pela Programação Financeira, em substituição ao Servidor FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS, Matrícula Nº 43.258-1.  II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Ricardo Queiroz  Secretário
1572	2004	559	2004-08-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Extrato	1	EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, N° 171, CELEBRADO EM 06 DE MAIO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS E A ENGEMAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS  LTDA - ME.  OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do período contratual por mais 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial o dia 04. 08. 2004 e termo final o dia 01. 11. 2004, ou até conclusão do processo licitatório com adjudicação.
1573	2004	559	2004-08-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Governo	Secretário: Múcio Magalhães de Souza	Portaria	1	PORTARIA Nº 05 DE 13 DE AGOSTO DE 2004  O Secretário do Governo, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.666/93, art. 24, inciso IV,  R E S O L V E:  Considerar autorizada a locação de 01 (um) veículo tipo ônibus, no valor de R$ 12.800,00, para cumprir o percurso Recife/Brasília/Recife, pela Empresa RCR Locação, no período de 31 de julho a 05 de agosto de 2004, conforme ofício nº 216-A/04-SG e processo de dispensa de licitação nº 012/2004.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    José Múcio Magalhães  Secretário
1574	2004	559	2004-08-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA Nº  1181  DE 12   DE  AGOSTO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora  EDILEUSA PESSOA DE NORONHA, matrícula nº 63.724-5, enquanto estiver exercendo o cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Creche Municipal Senador Paulo Guerra.    PORTARIA Nº  1182  DE 12   DE  AGOSTO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a servidora ROSÁLIA MARIA DE CARVALHO RODRIGUES, matrícula n.º 67.865-7, enquanto estiver exercendo o cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Creche Municipal Casinha Azul.    PORTARIA Nº  1183  DE 12   DE  AGOSTO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora MARIA DA CONCEIÇÃO EVANGELISTA ARAÚJO, matrícula nº 55.306-4, Vice-Dirigente da Escola Municipal Antônio Luiz, enquanto durar o afastamento da Dirigente que se encontra em Licença Médica.    PORTARIA Nº  1184  DE 12   DE  AGOSTO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072/2003, de 25/04/2003, do Exmo. Sr. Prefeito -  Considerando o parecer do Departamento de Engenharia/SE no Ofício nº 40/04 - Creche Municipal de Afogados de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria nº 515 de 07/04/03, desta Secretaria, publicada no DOM nº 358.   R E S O L V E :   Considerar de Difícil Acesso a Creche Municipal de Afogados, localizada à Rua Cerro Negro, nº 215 - Afogados  Conceder aos servidores lotados na referida Creche a gratificação de Difícil Acesso.  Esta Portaria entra em vigor a contar de 05/08/2004.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
1575	2004	559	2004-08-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Resultado da eleição das entidades não governamentais do CMAS	1	Resultado da Eleição das Entidades  Não Governamentais do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, para o biênio 2004 - 2006.      Categoria: TRABALHADORES  ENTIDADE    QUANTIDADE VOTO  Conselho Regional de Serviço Social - CRESS / 4ª região 05  Sindicato dos Enfermeiros no Estado de Pernambuco 03  Conselho Regional de Psicologia - CRP / 2ª Região 02  Sindicato dos Psicólogos de Pernambuco - PSICOSIND 02  Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Pernambuco - SINDSEP/PE 01  Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais da Saúde e Prev. Social no Estado  de Pernambuco - SINDESPREV/PE 01      Categoria: USUÁRIOS  ENTIDADES  Associação Pernambucana de Cegos - APEC 10  Fraternidade Cristã de Doentes e Deficientes - FCD 06  Grupo Boa Vontade 06  Associação de Pais e Amigos da Síndrome de Down - ASPAD 05  Associação de Fissurados Lábio-Palatais de Pernambuco - AFILAPPE 03      Categoria:  PRESTADORES DE SERVIÇOS   ENTIDADES  CRER-Centro de Reabilitação Especializado do Recife 25  GAPP-Grupo de Atendimento Psico-Pedagógico 23  Núcleo de Apoio à Criança com Câncer-NACC 19  Centro Brasileiro da Criança e do Adolescente - Casa de Passagem 15  Centro Educacional Profissionalizante do Flau 14  Santa Casa de Nisericórdia-Instituto Antônio Pessoa de Queiroz 11  Universidade Católica de Pernambuco 11  Centro Pernambucano da Criança e do Adolescente - SOS Criança 06  Centro de Reabilitação e Valorização da Criança - CERVAC 05  Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco - CIEE 04  Instituto de Pesquisa e Estudos da Terceira Idade -IPETI 02  Sociedade Bíblica do Brasil 02  Congregação Redentorista Nordestina 02  Centro Educativo Jardim da Oliveiras 01  Instituto de Desenvolvimento Social e Cultural - IDESC 01  União Norte Brasileira de Educação e Cultura - UNBEC 01  Centro Social Guararapes 00    ENTIDADES ELEITAS PARA O BIÊNIO 2004 / 2006  Categoria : TRABALHADORES VOTOS  TITULARES:  Conselho Regional de Serviço Social - CRESS/4ª Região  05  Sindicato dos Enfermeiros no Estado de Pernambuco - SEEP 03    SUPLENTES:  Conselho Regional de Psicologia - 2ª Região - CRP 02  Sindicato dos Psicólogos de Pernambuco - PSICOSIND 02    Categoria: USUÁRIOS  TITULARES:  Associação Pernambucana de Cegos - APEC 10  Fraternidade Cristã de Doentes e Deficientes - FCD 06  Grupo Boa Vontade 06      SUPLENTE:  Associação Pernambucana de Cegos - APEC 10  Associação de Pais e Amigos da Síndrome de Down - ASPAD 05  Associação de Fissurados Lábio-Palatais de Pernambuco - AFILAPPE 03  Categoria: PRESTADORES DE SERVIÇOS  TITULARES:  CRER-Centro de Reabilitação Especializado do Recife 25  GAPP-Grupo de Atendimento Psico-Pedagógico 23  Núcleo de Apoio à Criança com Câncer-NACC 19      SUPLENTES:  Centro Brasileiro da Criança e do Adolescente - Casa de Passagem 15  Centro Educacional Profissionalizante do Flau 14  Santa Casa de Misericórdia - Instituto Antônio Pessoa de Queiroz 11    Maria Cristina Neuenschwander  Presidente do CMAS
1576	2004	559	2004-08-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	PORTARIA N.º 162  DE    13  DE   AGOSTO  DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º407/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife -EMLURB,  o servidor, JOSÉ CARLOS DA COSTA CALDAS, matrícula n.º 36.745-8, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar da data da publicação.      PORTARIA N.º 163    DE 13    DE  AGOSTO   DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º149/2004 - GAB/URB,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, a servidora VERA LÚCIA TAVARES CARVALHO,  matrícula n.º 13.566-6, pertencente a Empresa de Urbanização do Recife - URB, exercendo suas funções na Secretaria de Comunicação Social, até dezembro de 2004.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
1577	2004	559	2004-08-14T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Decretos	1	DECRETO LEGISLATIVO No 249/2004  (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução  nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo.  Concede a Medalha do Mérito José Mariano ao Dr. Gabriel Costa Bacelar     Art. 1º - Fica concedido a Medalha do Mérito José Mariano ao Dr. Gabriel Costa Bacelar, pelos relevantes serviços prestados à comunidade recifense.     Art. 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de agosto de 2004. WALDEMAR BORGES- Presidente. GILBERTO LUNA-1º Secretário. JOÃO GLASNER-2º Secretário.   Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Jorge Ribeiro.      DECRETO LEGISLATIVO No 250/2004   (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução  nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo.  Concede o  Título de Cidadão do Recife ao Jornalista Cyl Gallindo.     Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão do Recife ao Jornalista Cyl Gallindo.     Art. 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de agosto de 2004. WALDEMAR BORGES-Presidente. GILBERTO LUNA-1º Secretário. JOÃO GLASNER-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Jorge Ribeiro.      DECRETO LEGISLATIVO No 251/2004  (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução  nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo.  Concede o  Título de Cidadão do Recife ao Professor Guido Rostand Lins Monteiro.     Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão do Recife ao Professor Guido Rostand Lins Monteiro.     Art. 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de agosto de 2004. WALDEMAR BORGES-Presidente. GILBERTO LUNA-1º Secretário. JOÃO GLASNER- 2º Secretário.   Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Waldemar Borges.
1578	2004	559	2004-08-14T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA Nº 42/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Conceder à servidora da Câmara Municipal do Recife, Marcia Menezes Moraes, matrícula nº 19.911-7, lotada no Gabinete do Vereador José Neves, de acordo com o Laudo Médico de nº 2649/04, de 4 de agosto de 2004, licença médica de 90 (noventa) dias, de 1º de agosto a 29 de outubro de 2004, assegurando-lhe todos os direitos e vantagens integrais que percebe dos cofres da Câmara Municipal do Recife, na data da presente concessão. Publique-se e cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 12 de agosto de 2004. GERALDO PEREIRA DE LIMA-Diretor do Departamento de Administração.      PORTARIA Nº 43 /2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Lotar no gabinete do Vereador Gilberto Luna a servidora da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR, MARIA DA GLÓRIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 18.446-1, a partir de 1º de março de 2004. Publique-se e cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 12 de agosto de 2004. GERALDO PEREIRA DE LIMA-Diretor do Departamento de Administração.
1579	2004	559	2004-08-14T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata da 5º reunião ordinária extra	1	ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA EXTRA   DATA:  22. 06. 2004    No dia vinte e dois  de  junho do ano de dois mil e quatro (22.06.2004), reunida na sala de reuniões da Câmara Municipal do Recife, no horário estabelecido, se reuniu, ordinariamente, a Comissão executiva, sob a presidência do Vereador WALDEMAR BORGES, para tratar dos assuntos estabelecidos em pauta previamente elaborada. Após os procedimentos de rotina, o presidente passou a palavra ao 1º Secretário, Vereador GILBERTO LUNA, que apresentou aos presentes, proposta de instituir e agraciar com diploma, aos homenageados com votos de congratulações e aplausos. Após a proposta ser aprovada por unanimidade,  ficou decidido que a mesma seria regulamentada através de PORTARIA. Retomando a palavra, o Presidente WALDEMAR BORGES, apresentou proposta diminuindo a despesa mensal com a atividade prevista na Lei nº 16.011/95. Sendo a proposta aprovada por unanimidade, devendo a mesma ser editada através de Resolução. Passada a palavra ao Dr. Eduardo Carvalho, Diretor do Departamento Jurídico, o mesmo relatou os Processos nº 1043/03, 1015/03, 148/04, 1034/03, 1038/03, 1045/03, 999/03, 1067/03, 1014/03, 214/04, 118/04, 365/04, 797/02, 119/04, 992/03, 1037/03, 1054/03, 1007/03, 680/03 e 1064/03, sendo seus pareceres acatados por todos os membros da Comissão Executiva  presentes a reunião. Não havendo mais nada a tratar, o  presidente, Vereador WALDEMAR BORGES, encerrou a reunião, agradecendo a presença dos integrantes da Comissão Executiva. No uso de minhas atribuições, lavrei a presente ata que vai assinada por mim, e depois de lido e aprovado o texto, pelos integrantes da Comissão Executiva. Recife, 22 de junho de 2004.(Roberto Arruda Secretário Geral Executivo).      Vereador WALDEMAR BORGES - Presidente    Vereador HENRIQUE LEITE - 1º Vice-Presidente     Vereador CLÓVIS CORRÊA - 2º Vice- Presidente      Vereador LUIZ VIDAL - 3º Vice- Presidente     Vereador GILBERTO LUNA - 1º Secretário    Vereador JOÃO HENRIQUE GLASNER - 2º Secretário     Vereador ANTONIO LUIZ NETO - 3º Secretário
1580	2004	559	2004-08-14T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Alegria em dose dupla com inaugurações de PSFs no Jordão	1	"A comunidade do Jordão, na zona Sul da cidade, promoveu, na última quinta-feira (12), uma festa em dose dupla. É que a Prefeitura do Recife inaugurou dois novos postos do Programa de Saúde da Família (PSF) no bairro. O primeiro foi o PSF Jordão Alto, localizado na Avenida Dona Clerentina, quadra B, lote 2. A segunda unidade inaugurada foi a USF Jordão Baixo, que está localizado na Rua José Matorano, n° 100, onde anteriormente funcionava o Posto de Saúde Eustáquio Azevedo, que foi transferido para a Rua Bahia, no mesmo bairro. Cada uma das unidades do PSF irá atender três mil famílias, o que corresponde a 24 mil pessoas no total.    O secretário de Saúde, Gustavo Couto, declarou estar muito satisfeito por, após três anos e meio de governo, constatar que a gestão conseguiu cumprir muito além do que havia sido proposto na área da saúde. Além de expandirmos nosso trabalho, com a ampliação do Programa de Saúde da Família e a implantação de vários serviços especializados, também melhoramos no que diz respeito à qualidade, com capacitação dos nossos profissionais, em diversas áreas, e a garantia de direitos trabalhistas para categorias como os agentes comunitários de saúde. Hoje, eles contam com 13° salário, férias, licença maternidade, entre outros"". Nos últimos três anos, com todas estas ações, a Prefeitura do Recife conseguiu incluir 500 mil novos usuários no seu sistema de saúde.    Segundo o gerente do Distrito Sanitário VI, Tiago Feitosa, a conquista dessas duas unidades de saúde resgata uma dívida histórica que a cidade tinha para com os moradores do Jordão. ""Até hoje o Jordão, que é um dos bairros mais populosos do Recife, contava apenas com um posto de saúde para atender, além dos próprios moradores do bairro, moradores de parte do Ibura de Baixo e do Jardim Jordão, este pertencente ao município de Jaboatão dos Guararapes. Com a entrega dessas duas novas unidades de saúde, resgatamos parte desta dívida"", declarou."""
1581	2004	559	2004-08-14T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura e Bombeiros acertam parceria	1	A Prefeitura do Recife e o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE) decidiram unir esforços para melhorar o atendimento de emergência aos freqüentadores das praias da cidade, principalmente em caso de ataque de tubarão. A nova parceria, que será efetivada após estudo conjunto de viabilidade técnica, foi acertada na última quinta-feira (12), na sede do município, durante encontro do prefeito João Paulo com o comandante geral do CBMPE, coronel Ricardo Santana.     Em relação ao atendimento nas praias, a idéia é disponibilizar uma ambulância do SAMU, equipada com UTI, para ficar à disposição das vítimas de afogamento, tubarões e outros acidentes graves. O trabalho conjunto entre o SAMU e os bombeiros buscará reduzir o tempo de atendimento às vítimas para quatro minutos.    A parceria também vai contemplar a construção de novos Postos de Observação e Salvamento, com altura e formatos padronizados e melhor distanciamento ao longo da praia. O objetivo é aumentar a eficácia do serviço de monitoramento de surfistas e banhistas. Os postos seriam colocados mais perto do mar e poderão ser auto-sustentados com publicidade.    De acordo com o coronel Santana, nos casos graves de afogamento ou ataques, o tempo ideal para o socorro emergencial da vítima é de no máximo 6 minutos - tempo máximo que uma pessoa normal pode ficar sem respirar. A audiência foi acompanhada pelo coronel José Ramos, comandante da Guarda Municipal do Recife, e pelo diretor Jurídico do Corpo de Bombeiros, Paulo de Biase, além do diretor de Meio Ambiente do Recife, Mauro Buarque.    <b>Números </b>- Os ataques de tubarão em todo o mundo costumam ser raros, mas na Região Metropolitana do Recife, entretanto, a partir de junho de 1992, houve uma intensificação dos ataques, chegando ao número atual de 44 casos com 16 mortes.
1582	2004	559	2004-08-14T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Orla marítima de Brasília Teimosa ganha novo brilho	1	"Agora está formosa mesmo a minha Brasília"". Com essa frase, dona Francisca Marques de Carvalho, moradora de Brasília Teimosa há 34 anos, resumiu a sensação de ver a nova orla do bairro iluminada. Ela teve o privilégio de ligar o interruptor do sistema de iluminação, entregue na última quinta-feira (12) pela Prefeitura. A Avenida Brasília Formosa ganhou 30 postes de 12 metros de altura cada, com toda a fiação embutida. Essa foi mais uma etapa concluída da obra de requalificação, que começou em agosto do ano passado com a retirada das famílias que moravam nas palafitas.    ""A gente está vendo uma obra realizada. É um prazer ver que isso está lindo"", completou dona Francisca. A iluminação de 1,3 km da avenida custou R$ 270 mil. E já tem gente que virou esportista para aproveitar o espaço. É o caso do morador Gideilton de Oliveira, há 25 anos no bairro. ""Eu comecei até a fazer caminhada para manter a forma. Isto aqui está arretado"", comentou. Pessoas de outros bairros também foram prestigiar o evento. ""Eu estava curioso para ver como estava e realmente ficou muito bonito"", afirmou Carlos Alberto Oliveira, morador do Pina.    Vários secretários e autoridades municipais estiveram presentes à inauguração. O presidente da Empresa de Urbanização do Recife (URB), César de Barros, destacou que o trabalho em Brasília Teimosa é uma obra de dimensões sociais, ambientais e de saúde pública. ""Estamos realizando um sonho para a comunidade daqui e que é uma realização para nós também"", afirmou. O secretário de Planejamento, Djalma Paes, lembrou do esforço conjunto entre a Prefeitura e o presidente Lula para mudar a realidade de Brasília Teimosa. Ele convidou a população para uma caminhada. ""Esse trabalho é um marco para uma população que era esquecida"", ressaltou o secretário."""
1583	2004	558	2004-08-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.592 DE 11 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Nomeia os representantes da comunidade na Comissão de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente à Zona Especial de Interesse Social - ZEIS dos Torrões.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que determina o art. 30, inciso IV, da Lei Municipal nº 16.113/95,  CONSIDERANDO que o Decreto nº 17.596/97 que regulamenta o funcionamento das Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra (COMUL's) do Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social - PREZEIS, dispõe, em seu artigo 3º, sobre a duração dos mandatos dos integrantes das COMUL's, fixando-os em dois anos e estabelecendo o processo para renovação de mandatos:  D E C R E T A:    Art. 1º - Ficam nomeados os representantes escolhidos pela comunidade na Comissão de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL referente à Zona Especial de Interesse Social - ZEIS dos Torrões  I - Titulares:  a) FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA, C.I. nº. 2.515.143 - SSP/PE, C.P.F. nº. 342.396.694-72 -   b) ROBERTO ANTÔNIO PEDROSA DA SILVA, C.I. nº. 3.870.015-SSP/PE, C.P.F. nº. 782.585.784-63 -   II - Suplentes:  a) ERALDO FERNANDO PEDROSA, C.I. nº. 800.038 - SSP/PE, C.P.F. nº. 138.465.664-20 -   b) JOSÉ ALEXANDRE RUFINO COSTA, C.I. nº. 2.342.683 - SSP/PE, C.P.F. nº. 334.374.754-87 -     Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Djalma Souto Maior Paes Junior  Secretario de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente      DECRETO Nº 20.593 DE 11 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 4.303.677,00 (quatro milhões, trezentos e três mil, seiscentos e setenta e sete reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme especificação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 42 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 348.084  4.4.90.52-FT 42 - Equipamentos e Material Permanente 3.791.143  4801.10.304.1.104.2.615 - Desenvolvimento de Vigilância Ambiental  3.3.90.35-FT 42 - Serviços de Consultoria 99.180  4801.10.302.1.216.2.620 - Desenvolvimento de Ações Voltadas para Políticas Específicas  3.3.90.30-FT 42 - Material de Consumo 10.116  3.3.90.36-FT 42 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 35.748  3.3.90.39-FT 42 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.406  TOTAL 4.303.677   =========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas oriundas de Convênios com Órgãos Federais, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir :  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    1000.00.00 - Receitas Correntes  1761.01.00-FT 42 - Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde - SUS 512.534  2000.00.00 - Receitas de Capital  2471.01.00-FT 42 - Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde - SUS 3.791.143  TOTAL 4.303.677   =========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito  José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.594 DE 11 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA o crédito suplementar de R$ 43.447,00 (quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta e sete reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme especificação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    4000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4001 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  4001.08.243.1.201.2.531 - Apoio Técnico e Financeiro às Ong's que atendem Crianças e Adolescentes  4.4.50.42-FT 46 - Auxílios 43.447  TOTAL 43.447   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    4000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4001 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  4001.08.243.1.201.2.531 - Apoio Técnico e Financeiro às Ong's que atendem Crianças e Adolescentes  3.3.50.43-FT 46 - Subvenções Sociais 40.159  4.4.90.52-FT 46 - Equipamentos e Material Permanente 3.288  TOTAL 43.447   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.595 DE 11 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 1.410.000,00 (um milhão, quatrocentos e dez mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.116.1.541 - Expansão e Modernização da Infra-estrutura Operacional da EMPREL  4.4.90.52-FT 41 - Equipamentos e Material Permanente 220.000  4501.04.122.2.143.2.501 -Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.30-FT 41 - Material de Consumo 72.300  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14
1584	2004	558	2004-08-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	6.300  3.3.90.92-FT 41 - Despesas de Exercícios Anteriores 60.000  4.4.90.92-FT 41 - Despesas de Exercícios Anteriores 52.000  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas Utilizados pela Prefeitura  3.3.90.37-FT 41 - Locação de Mão-de-obra 490.000  3.3.90.92-FT 41 - Despesas de Exercícios Anteriores 13.200  4501.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 41 - Obrigações Tributárias e Contributivas 332.935  4501.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.90.47-FT 41 - Obrigações Tributárias e Contributivas 23.265  TOTAL 1.410.000   =========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir :  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    1000.00.00 - Receitas Correntes  1600.08.00-FT 41 - Serviços de Processamento de Dados 1.410.000  TOTAL 1.410.000   =========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.596 DE 11 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 340.000  TOTAL 340.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.116.1.541 - Expansão e Modernização da Infra-estrutura Operacional da EMPREL  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 27.000  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.30-FT 41 - Material de Consumo 13.000  3.3.90.37-FT 41 - Locação de Mão-de-obra 187.000  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas Utilizados pela Prefeitura  3.3.90.35-FT 41 - Serviços de Consultoria 73.000  TOTAL 340.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
1585	2004	558	2004-08-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 1926 DE 11 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Joyce Andrea Jacinto da Silva 41.595-4 Prof. I 30/04/2004  Ladjane Maria Lutibergue Cavalcanti 41.677-9 Prof. I 22/05/2004      PORTARIA Nº 1927 DE 11 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Maria do Carmo Oliveira da Silva 41.684-0 13/05/2004  Marluce Leopoldina Bezerra 38.336-6 01/09/2004      PORTARIA Nº 1928 DE 11 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000 e a Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor I, abaixo relacionado, promoção da Classe A para Classe B, por conclusão do curso de Licenciatura Plena, permanecendo no mesmo nível.  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Vera Lúcia Pereira de Lima 41.544-2 14/07/2004      PORTARIA Nº 1929 DE 11 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 222/2004-GAB/SCS,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, RODRIGO CORREIA DE LIMA, matrícula nº 63.568-2, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 09 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1930 DE 11 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 698/2004- GAB/GSF,  R E S O L V E:  Exonerar, ROBERTO SAMPAIO NAVARRO LESSA, matrícula nº 23.564-1, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico de Coordenação, símbolo 'DDP', da Secretaria de Finanças e nomear ANAHI MARANHÃO BARRETO PEREIRA, matrícula nº 66.296-2, para exercer o referido cargo, a contar de 26 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1931 DE 11 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 623/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, MARISA MARINHO SETTE, matrícula nº 34.118-2, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Suprimentos e Serviços Gerais, símbolo 'DDP', da Diretoria Setorial de Administração Financeira, da Secretaria de Educação e nomear SUELY MARIA DE MORAES OLIVEIRA, matrícula nº 14.431-4, para exercer o referido cargo, a contar de 05 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1932 DE 11 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 166/2004-GAB/CGP,  R E S O L V E:  Exonerar, JULIANA SIQUEIRA DE MELO, matrícula nº 60.805-3, do cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CS', da Coordenadoria do Voluntariado, e nomeá-la para exercer o cargo de Assessora Técnica, símbolo 'DDP', do Gabinete do Prefeito a contar de 10 de agosto de 2004.      PORTARIA Nº 1933 DE 11 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 554/2004- GAB/SSP,  R E S O L V E:  Exonerar, FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 43.258-1, do cargo de provimento em comissão de Coordenador do Fundo de Vias Públicas, símbolo 'DDR', da Secretaria de Serviços Públicos e nomear SILVIO JOSÉ ANTUNES FERREIRA, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 1934 DE 11 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 165/2004-GAB/CGP,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA SOLANGE S. DE MELO BATISTA, matrícula nº 60.001-4, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnica, , símbolo 'DDP', do Gabinete do Prefeito, a contar de 10 de agosto de 2004.      PORTARIA Nº 1935 DE 11 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 15.39757.5.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, EDSON PINA MENEZES FILHO, matrícula nº 63.745-0, do cargo efetivo de Auditor do Tesouro Municipal, a contar de 16 de maio de 2004.      PORTARIA Nº 1936 DE 11 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 223/2004-GAB/SCS,  R E S O L V E:  Nomear, LI CHANG SHUEN CRISTINA SILVA SOUZA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 09 de agosto de 2004.      PORTARIA Nº 1937 DE 11 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 624/2004 - GAB/SE,   R E S O L V E:  Nomear, MARISA MARINHO SETTE, matrícula nº 34.118-2, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Educação, a contar de 05 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1938 DE 11 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 622/2004 - GAB/SE,   R E S O L V E:  Nomear, ALZENDRA CONCEIÇÃO DANTAS DO PRADO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Apoio Administrativo, símbolo 'DDI', da Diretoria Setorial de Administração Financeira, da Secretaria de Educação, a contar de 05 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1939 DE 11 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 627/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, MARÍLIA CARVALHO DOS SANTOS CARNEIRO BRANCO, matrícula nº 56.713-9, para responder pela função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal da Iputinga, da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular MARIA MARLUCE PEREIRA GOMES, matrícula nº 37.341-1, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de agosto de 2004.      PORTARIA Nº 1940 DE 11 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.24139.4.04,  R E S O L V E:  Conceder a MARIA DA CONCEIÇÃO DE M. AMORIM, matrícula nº 41.533-2, Professor I, Licença sem Vencimentos, por 01 (um) ano, a contar de 02 de agosto de 2004.      PORTARIA Nº 1941 DE 11 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.35077.5.04,  R E S O L V E:  Conceder a FRANCISCA MEDEIROS BEZERRA, matrícula nº 57.041-9, Professor 
1586	2004	558	2004-08-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	I, prorrogação por mais 02 (dois) anos, da Licença sem Vencimentos, a contar de 30 de outubro de 2004.      PORTARIA Nº 1942 DE 11 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.11550.2.04, como base no Parecer nº 811/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, §1º.Inciso I, , Alínea 'a' combinado com o § 4º do referido artigo, da Emenda Constitucional nº 20/98.  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes as gratificações de Apoio Pedagógico, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora FÁTIMA MARIA DE OLIVEIRA, Professor II, matrícula nº 53.147-3.      PORTARIA Nº 1943 DE 11 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 07.44148.0.03, com base no Parecer nº 877/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, compulsoriamente, por haver completado 70 (setenta) anos, em 16 de novembro de 2003, com proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado, a razão de 1/30 (hum trinta avos) por ano e incorporados a estes, o Vencimento Básico, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora ROSILDA MARINHO DE LIMA, Agente de Administração Geral, matrícula nº 13.488-3.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito      PORTARIA Nº 1560 DE 23 DE MARÇO DE 2001  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.86990.7.00, como base no Parecer nº 067/2001 e o Encaminhamento nº 092/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'a', da Lei nº 15.127/88, artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda o que estabelece o Artigo 8º, incisos I, II e III, alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 4º, da Referida Emenda,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Estabilidade Financeira, além do Adicional por Tempo de Serviço, a funcionária LUZIA ODORINA SILVA DE LUCENA, Agente de Administração Geral, matrícula nº 12.572-2.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção      PORTARIA Nº 2987 DE 27 DE JULHO DE 2001  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.33971.6.01, como base no Parecer nº 317/2001 e o Parecer nº 644/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso III, Alínea 'b', da Lei nº 15.127/88 e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda o que estabelece o Artigo 40º, Inciso III, Alínea 'b', da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o artigo 3º, da Emenda da Emenda Constitucional nº 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, incluindo-se o Tempo de Serviço prestado a Entidade de Direito Privado - INSS, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Estabilidade Financeira no percentual de 95% (noventa e cinco por cento) e a gratificação de Regência de Classe, que vem percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a funcionária CRISTINA MARIA CARNEIRO LEÃO LEITE, Professor I, matrícula nº 51.323-0, da Secretaria de Educação, Centro de Custo nº 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção      PORTARIA Nº 3761 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2001  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.58038.1.01, como base nos Pareceres nº 512/2001 e nº 556/2004 e a Cota nº 933/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'c', da Lei Municipal nº 15.127/88, artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda o que estabelece o Artigo 8º, § 1º, inciso I, alíneas 'a' e 'b' e inciso II, da Emenda Constitucional nº 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 23 (vinte e três) anos de serviço público, inclusive o tempo de Serviço prestado a Entidade de Direito Privado - INSS, com os proventos proporcionais ao Tempo de Serviço Prestado à razão de 1/30 (hum trinta avos) por ano e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vem percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARGARIDA JOSÉ DE MELO, Professor I, matrícula nº 32.699-8, DA Secretaria de Educação, Centro de Custo nº 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção      PORTARIA Nº 0667 DE 01 DE ABRIL DE 2002  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.04542.1.02, como base no Parecer nº 075/02 e o Parecer nº 889/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso III, Alínea 'c', da Lei nº 15.127/88, artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda, o que estabelece o Artigo 8º, Incisos I, II e III, Alíneas 'a' e 'b', § 4º, da Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 4º da referida Emenda,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado à razão de 1/35 (hum trinta e cinco avos) por ano e incorporados a estes, a gratificação de Exercício da Profissão, que vem percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor LUIZ GOMES CABRAL, Agente de Administração Geral, matrícula nº 11.850-4.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção      PORTARIA Nº 1075 DE 13 DE MAIO DE 2002  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.08312.0.02, com base no Parecer n.º 134/01 e o Parecer n.º 890/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso III, alínea 'a', da Lei n.º 15.127/88, artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei n.º 14.728/85, e ainda, o que estabelece o artigo 8º, Incisos I, II e III, alíneas 'a' e 'b', § 4º da Emenda Constitucional n.º 20/98, combinado com o artigo 4º da referida Emenda.   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço públic
1587	2004	558	2004-08-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	3	o, com os proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, as gratificações de Insalubridade, que vem percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora IVANILDO GOMES DA SILVA, Fiscal de Higiene, matrícula n.º 13.079-0, Secretaria de Saúde, Centro de Custo n.º 18032238.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção      PORTARIA Nº 2270 DE 11 DE OUTUBRO DE 2002  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo protocolado sob o nº 07.41858.9.02, como base no Parecer nº 359/2002 e o Parecer nº 945/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso III, Alínea 'a', da Lei nº 15.127/88, artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda o que estabelece o Artigo 8º, Incisos I, II e III, Alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 4º, da Referida Emenda,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vem percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora NEUZA MARIA AIRES, Professor I, matrícula nº 54.640-0.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção      PORTARIA Nº 2611 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.42207.1.02, com base no Parecer n.º 389/2002 e o Parecer n.º 014/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso III, alínea 'b', da Lei n.º 15.127/88, artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei n.º 14.728/85, e ainda, o que estabelece o artigo 8º, Incisos I, II e III, alíneas 'a' e 'b', § 4º da Emenda Constitucional n.º 20/98, combinado com o artigo 4º da referida Emenda.   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, as gratificações de Regência de Classe e Ensino Especial, que vem percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora JOSENILDA TALES DA SILVA, Professor II, classe 'A', matrícula n.º 52.472-9, da Secretaria de Educação, Centro de Custo n.º 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1842 DE 02 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 206/2004 - GAB/SCS,   R E S O L V E:  Exonerar, RUTH HELENA GUIMARÃES VIEIRA, matrícula nº 62.445-4, do cargo de provimento em comissão Secretária Adjunta, símbolo 'DS0', da Secretaria de Comunicação Social e nomear MARCONI GLAUCO VALADARES VIEIRA PIRES, matrícula nº 63.591-7 para exercer o referido cargo a contar de 02 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    R E T I F I C A Ç Ã O  Na portaria de nº. 1706/04 de 14 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 546 de 15 de julho de 2004, no que se refere ao servidor ADEMIR JOSÉ DA SILVA,  Onde se lê: Matricula nº 2.347-7  Leia-se: Matrícula nº 31.212-0    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
1588	2004	558	2004-08-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE  DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para locação do imóvel situado à Rua Expedicionário Francisco Vitoriano, n.º 310,Cohab UR-05 Ibura , Recife-PE, onde funcionará a  Escola Municipal do Ibura da Secretaria de Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais, dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178, Elemento de Despesa 3.3.90.36, conforme previsto no Art..24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife, 10  de agosto de 2004.Ednar Carvalho Cavalcanti Secretária Adjunta, Ratifico a Dispensa da Licitação, com base no Inciso X,do Art.24 da Lei n.º 8.666/93.Edla de Araújo Lira Soares Secretária de Educação.      SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS  AVISO  TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2004-CPLM/SEFIN- Secretaria de Administração. Objeto: Aquisição de materiais de informática, expediente e consumo. Comunicamos que a autoridade superior tornou sem efeito o julgamento das propostas e atos subsequentes relativos aos itens 42 e 43 do Termo de Raferência anexo ao edital. Informamos que na classificação das propostas para o item 42 (quarenta e dois) ficará como vencedora a empresa DDL Comércio Ltda., permanecendo a empresa Livraria e Papelaria Capibaribe Ltda. como vencedora do item 43 (quarenta e três). Recife, 11 de agosto de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.      SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADOS DE JULGAMENTOS DE PROPOSTAS  CONVITE Nº 040/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 081 - OBJETO: aquisição de material gráfico destinado a reposição de estoque do Almoxarifado da URB Recife. VENCEDORAS: Gráfica e Editora Liceu Ltda. - itens: 03 e 06 -  Gráfica e Editora Planalto Ltda. - itens: 01 e 04 -  Perfilgráfica Ltda. - itesn: 02, 05, 07 e 08. DESCLASSIFICADA: A. Gomes Ltda. - item: 02. TOMADA DE PREÇOS Nº 0030/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 066 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, drenagem, contenção, escadaria e esgotamento sanitário na Rua Assis Brasil e Rua Frei Luis de Souza - Ibura de Baixo - Ibura, nesta cidade. VENCEDORA: Permata Construções Ltda. DESCLASSIFICADAS: Jepac Construções Ltda. -  Valadares Empreendimentos Ltda. -  Kaena Construções Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    COMUNICAÇÃO DE RECURSOS  A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foram interpostos recursos administrativos, nos seguintes processos licitatórios: CONCORRÊNCIA Nº 002/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 035 - OBJETO: execução das obras do sistema de esgotamento sanitário e abastecimento de água do Conjunto Habitacional Casarão do Cordeiro, RPA 04, MR 4.1 - Cordeiro, nesta cidade e CONVITE Nº 043/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 085 - OBJETO: execução das obras de construção de alambrado, para a Comunidade dos Coelhos, na Rua Padre Venâncio, RPA 01, MR 1.3 - Coelhos, referentes aos julgamentos de propostas, das licitações em epígrafe. Recife, 12 de agosto de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    AVISO DE SUSPENSÃO   CONCORRÊNCIA Nº 006/2004 - CPL/URB - RECIFE - PROCESSO Nº 077 - OBJETO: execução de serviços de terraplenagem, pavimentação, escavações subterrâneas, drenagem, edificações e obras de arte especiais  nas obras de melhoria do sistema viário entre as Pontes Paulo Guerra e Agamenon Magalhães e a Av. Conselheiro Aguiar e de infra-estrutura  da área da Estação Rádio Pina, constituído de: a) Túnel com  250  metros de comprimento -  b) Obras de infra-estrutura complementares. Fica suspensa a licitação epigrafada, com a sessão inaugural adiada sine die. Recife, 12 de agosto de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.       SECRETARIA DA POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2004TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2004Abertura de PropostasRef: PL nº 018/2004 - TP nº 006/2004. Objeto: Aquisição de móveis, equipamentos e material permanente, destinado ao Projeto Cozinhas Comunitárias do Instituto de assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações do Anexo I da Tomada de Preços nº 006/2004. Convocamos as empresas habilitadas no referido certame para reunião de abertura de proposta que será realizada no dia 13.08.2004, às 10:00 horas, na sede do IASC, sito a Av. Visconde de Albuquerque, 297, Madalena. Recife 10 de agosto de 2004. Comissão Permanente de Licitação. Fone: 3227- 3690.        SECRETARIA DE SAÚDE    RESULTADO DE JULGAMENTO  TOMADA DE PREÇOS  Nº 001/2004  - Objeto: Aquisição de materiais para laboratório, escritório e utensílios, para atender as necessidades do Centro de Vigilância Ambiental, com fornecimento integral.  Foi declarada vencedora a empresa LIVRARIA E PAPELARIA CAPIBARIBE LTDA-LIPAC. nos itens 01, 02 e 03 -  QUÍMICA BRASILEIRA LTDA nos itens 04, 05 e 06 -  DPM  DISTRIBUIDORA LTDA no item 07. Recife 11 de agosto de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    AVISO DE ANULAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2003, Processo Licitatório nº 054/2003-CPLSA. OBJETO: Confecção e estamparia de fardamentos e rouparia com fornecimento integral.  Anulo o processo licitatório em referência, da Comissão Permanente de Licitação de Saúde, com fulcro no disposto no art. 49 da Lei 8.666/93, considerando que esta Comissão, por lapso, entendeu como intempestivo recurso administrativo impetrado, dando prosseguimento ao certame, sem considerar o efeito suspensivo.  Recife, 11 de agosto de 2004. JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL -SECRETÁRIO DE FINANÇAS.    AVISO  CONVITE Nº 020/2004 - Objeto: Aquisição de (um) gerador, visando ao atendimento das necessidades do Centro de Saúde Agamenon Magalhães.  Após análise do recurso interposto pela empresa LEON HEIMER S.A., a CPL/SAÚDE entendeu por negar provimento ao recurso interposto por esta  empresa, nos termos do parecer n° 010/2004 constante dos autos. A autoridade superior, o Sr. Secretário de Finanças, analisando o recurso interposto e o posicionamento da CPL/SAÚDE, também entendeu por negar provimento ao recurso administrativo, a teor do disposto no § 4°, do art. 109, da Lei 8.666/93. Dessa forma, fica designado o dia 17.08.2004 às 15:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 1 de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 11 de agosto de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L./SAÚDE.      SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB      AVISO/DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO  CONVITE Nº 06/2004.Objeto:Aquisição de materiais de construção,para entregas Parceladas,destinados a manutenção dos Mercados Públicos da Prefeitura do Recife. A Comissão de Licitação,da Companhia de Serviço
1589	2004	558	2004-08-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	s Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,em cumprimento ao determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores que,após a verificação,análise,avaliação e julgamento de toda a documentação apresentada pelas empresas participantes,na Fase de Habilitação do presente Processo,DECIDIU pela divulgação dos seguintes resultados,relativos ao Julgamento da HABILITAÇÃO:a)Empresas HABILITADAS: COMERCIAL SIRACUSE LTDA, PISO E TETO CONSTRUCÕES LTDA, DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS ALENCAR IND. COM. LTDA e DEPÓSITO DO CONSTRUTOR LTDA - b)Empresas INABILITADAS:AUTOTINTAS LTDA, face descumprimento/não atendimento pela mesma, ao item 4.6 do Edital Convocatório (Ausência da Declaração conforme disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal) e ARMAZÉNS CASA AMARELA LTDA, face descumprimento/não atendimento pela mesma, ao item 4.1 do Edital Convocatório (Ausência do Certificado de Registro Cadastral) -  c)Não havendo Recursos Administrativos relativos a estas Decisões e Julgamentos,no prazo previsto na Lei 8.666/93 e alterações posteriores,relativos a Fase de Habilitação,fica designado o dia 17 de agosto de 2004,às 10:00 hs,para a realização da sessão de abertura das Propostas(2ª Fase do Processo).Recife,11 de agosto  de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.        EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    COMUNICADO AOS INTERESSADOS - ABERTURA DE PROPOSTA  CONCORRÊNCIA N° 001/2004 - OBJETO: Serviços de RECUPERAÇÃO E REFORÇO DA PONTE GOVERNADOR PAULO GUERRA. Comunicamos aos interessados que em cumprimento à Decisão Interlocutória  constante do Mandado de Segurança nº. 001.2004.023749-5 em que figura como IMPETRANTE a empresa CONCREJATO SERVIÇO TÉCNICO DE ENGENHARIA LTDA. e IMPETRADO o Presidente da EMLURB, que determina a abertura do envelope contendo a proposta de preços da proponente e o do seu julgamento pela CMPL. Em cumprimento a ordem judicial e ao que prescreve o art. 43, § 1º da Lei 8.666/93, e considerando que o ato de abertura dos envelopes dos demais licitantes se deu no dia 03/08/2004, para tanto necessita de formalização do ato administrativo que garanta a ampla publicidade, inclusive, para as empresas interessadas e habilitadas no certame com sede em outros estados que devem ser cientificadas do ato na forma legal, designa a CMPL a data de 17 de agosto de 2004, às 10:00h, na sede da EMLURB. Recife, 12 de agosto de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
1590	2004	558	2004-08-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - Parte II	1	EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 181, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ESCOLA COMUNITÁRIA UNIÃO DO BRASIL.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  04 (quatro) turmas  o  montante  de  R$ 7.921,00 (sete mil, novecentos e vinte e um reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 663,00 (seiscentos e sessenta e três reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.291,00 (hum mil, duzentos e noventa e um reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para  cada  25 (vinte e cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.        EXTRATO DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 231, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A  CENTRO  COMUNITÁRIO  REDENÇÃO.  OBJETO: A  modificação  do § 1º da Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, para permitir, a alteração do  valor  do  Convênio de R$ 8.986,56 (oito  mil,  novecentos  e  oitenta e seis  reais  e cinquenta  e  seis centavos) para  R$ 8.741,49 (oito  mil, setecentos  e  quarenta  e um  reais  e quarenta  e nove centavos) em  razão  da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 245,07 (duzentos  e  quarenta e  cinco reais  e sete centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 816,96 (oitocentos  e  dezesseis reais  e noventa  e  seis centavos), para  R$ 571,89 (quinhentos  e  setenta  e um  reais  e oitenta e nove centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II O repasse da contrapartida nos mês de agosto/2003 será de R$ 40,85 (quarenta reais e oitenta  e  cinco  centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 47,66 (quarenta  e sete reais  e sessenta  e  seis centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 150/2004,  FIRMADO EM 05 DE MAIO DE 2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A MULT DIAGNÓSTICA LTDA - ME.  OBJETO: A aquisição de materiais para laboratório, visando  atender as ações do Programa de Controle da  Tuberculose.   PREÇO GLOBAL: R$ 23.400,00 (vinte  e três  mil,  e  quatrocentos  reais).    PRAZO: De 38 (trinta  e oito) dias, para  efeito  de  entrega  e  pagamento,  ficando,  porém,  os  efeitos  jurídicos da  garantia,  vigentes  pelo  prazo  de 12 (doze) meses,  a  contar  da  assinatura  deste  Contrato.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 -   48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30 - 01.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 232, FIRMADO EM 23 DE JUNHO DE 2004.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Pregão, nº 018/2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A BRASLUSO TURISMO LTDA.  OBJETO: O fornecimento, estimado, de 40 (quarenta) passagens aéreas nacionais e internacionais, para atender às necessidades da Secretaria  de  Cultura.  PREÇO GLOBAL ESTIMADO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).  PRAZO: 06 (seis) meses, observado o Decreto Municipal nº 20.466, de 02.06.2004, e a Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, tendo como termo inicial a data  de  sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/93.   DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: nº 3201.13.392.2.113.2.212.3.3.90.33.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 234, FIRMADO EM 05 DE JULHO DE 2004.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Pregão, nº 019/2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ. E A MXM GRÁFICA E EDITORA LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de confecção de materiais  gráficos, para atender às necessidades da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã.  PREÇO GLOBAL ESTIMADO: R$  46.275,00 (quarenta  e  seis  mil,  duzentos  e  setenta  e  cinco reais).  PRAZO: De 05.07.2004 a 31.12.2004, observado o disposto no art. 2º do Decreto Municipal nº 20.466, de 02.06.2004, e no art. 42 da Lei Complementar   nº 101, de 04.05.2000.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: nº  30.01.04.121.1.101.2.242.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 235    ,  FIRMADO EM 02 DE JULHO DE  2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo  Licitatório nº 053/2003, na  modalidade Tomada  de  Preços nº 005/2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO   E  A AUGICOM  COMÉRCIO  E  SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A complementação da obra em construção da Escola  Municipal do Alto Jardim Progresso, no bairro de Nova Descoberta, nesta cidade, conforme especificações constantes no Memorial Descritivo e Plantas, anexos à Tomada de Preços, n° 005/2004-CELO/PCR e a Proposta da CONTRATADA.    PREÇO GLOBAL: R$ 127.971,34 (cento e vinte e sete mil, novecentos e setenta e um reais e trinta e quatro centavos).   PRAZO: De 210 (duzentos e dez) dias, a partir da data de emissão da Ordem de Serviços, aí incluída a execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.361.1.206.1.043  Elemento  de Despesa 4.4.90.51 - Ação 5190.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO  DE VEÍCULOS, nº 396, CELEBRADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E  A FLOCUS  LOCADORA  LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Primeira, letra 'd' do Primeiro  Termo Aditivo, para  inclusão da nova Dotação Orçamentária que passa a ser a de nº 17.01.18.541.1.302.2.090 e  Elemento  de  Despesa  nº 3.3.90.39.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS  DE  CONSULTORIA  PARA ELABORAÇÃO DE  PROJETOS  ESTRUTURADORES,  ESTUDOS  E  DIAGNÓSTICOS  OPERACI
1591	2004	558	2004-08-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - Parte II	2	ONAIS, Nº 58, CELEBRADO EM 12 DE MARÇO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A INSTITUTO  DE  PESQUISAS  SOCIAIS  APLICADAS - IPSA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir a  inclusão  de  um  parágrafo  único: 'Com  excessão da  Primeira  Parcela,  todas  as  demais  são  valores  estimados,  variando  em  função  das  horas  trabalhadas  e  das  atividades  desenvolvidas  apresentadas  nos  relatórios  mensais'.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,  N° 304, CELEBRADO EM 06 DE OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃO E A ATN PUBLICIDADES LTDA.  OBJETO: A alteração da cláusula Terceira do Contrato, para permitir o acréscimo do quantitativo do seu  objeto em R$ 9.582,30 (nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais e trinta centavos) que equivale  a 19,5% (dezenove vírgula cinco por cento), do valor do contrato, passando o valor global  de R$ 38.329,20 (trinta e oito mil, trezentos e vinte e nove reais e vinte centavos) para R$ 47.911,50 (quarenta e sete mil, novecentos e onze reais e cinquenta centavos).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS  DE  CONSULTORIA  TÉCNOLÓGICA, Nº 319, CELEBRADO EM 23 DE OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E  A POLICONSULT -  ASSOCIAÇÃO  POLITÉCNICA  DE CONSULTORIA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a  prorrogação  do  prazo  contratual  por mais 90 (noventa) dias,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 31.07.04 e final o  dia 28.10.04.  PARÁGRAFO ÚNICO - A prorrogação de que trata esta cláusula não  acarretará  nenhuma  despesa  excedente  para  o  Município.       EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE OBRAS DE SANEAMENTO INTEGRADO DE SIGISMUNDO, Nº 45,  CELEBRADO EM 28 DE FEVEREIRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A EMPRESA BR CONSTRUÇÕES LTDA.  Fica alterada a Cláusula Oitava do Contrato Original para  a inclusão  de  mais  uma  Dotação Orçamentária, passando a constar as seguintes dotações: 4801.10.304.1.104.2.615.4.4.90.51 -  2301.10.512.1.104.1.251.4.4.90.51.     EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS DE  SANEAMENTO INTEGRADO, Nº 290, CELEBRADO EM 31 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.  OBJETO: A alteração da cláusula Quarta, para permitir  a  prorrogação  do  período  contratual  por  mais 60 (sessenta) dias, tendo como termo inicial o dia 26.06.04 e termo final o dia 24.08.04.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE OBRAS DE COMPLEMENTAÇÃO  DO SISTEMA  DE  ESGOTAMENTO  SANITÁRIO  DA LOCALIDADE  DE  CHÃO  DE  ESTRELAS CAMPINA DO  BARRETO, nº 003/04, CELEBRADO EM 05 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A CONSTRUTORA  TRIEDRO  LTDA.  Fica alterada a Cláusula Sexta do Contrato Original, visando  a inclusão  de  mais  uma  Dotação Orçamentária de nº 4801.10.304.1.104.2.615.4.4.90.51.       EXTRATO  DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, INTERLIGAÇÃO AO RAMAL DE ESGOTO, Nº 296/02, CELEBRADO EM 29 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta, para permitir a prorrogação do prazo contratual por mais 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial o dia 18.07.2004 e final o dia 15.10.2004.  PARÁGRAFO ÚNICO - A presente prorrogação, que não implicará qualquer acréscimo de recursos financeiros, além daqueles contratados, faz-se necessária para viabilizar o cumprimento do cronograma de execução do objeto do contrato.      EXTRATO  DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, INTERLIGAÇÃO AO RAMAL DE ESGOTO, Nº 296, CELEBRADO EM 29  DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir  o  acréscimo  do  quantitativo  do  seu objeto  num  percentual  aproximado  de 9,05% (nove vírgula  cinco  por  cento) do  valor inicial  atualizado do  contrato (por  força  do  Primeiro Termo  Aditivo), equivalente  a  R$ 69.951,80 (sessenta  e  nove  mil,  novecentos  e  cinquenta  e um  reais  e  oitenta  centavos), conforme  a  Planilha  de  Serviços  Excedentes supracitada,  passando  o  valor  global  do  contrato de  R$ 895.713,56 (oitocentos  e noventa  e  cinco mil,  setecentos  e  treze reais  e  cinquenta  e  seis  centavos) para R$ 965.665,36 (novecentos  e  sessenta  e  cinco  mil,  seiscentos  e  sessenta  e  cinco  reais  e  trinta  e  seis  centavos).      EXTRATO DO QUARTO  TERMO ADITIVO AO CONTRATO  DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS  AÉREAS,  Nº 071,  CELEBRADO  EM 15 DE  MARÇO  DE 2000, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E  A BRASLUSO TURISMO  LTDA.  OBJETO: A alteração da letra 'a' da Cláusula Primeira do Segundo e Terceiro Termo Aditivo para  permitir respectivamente:  I) A redução  do  quantitativo  do  seu  objeto em aproximadamente 25% (vinte e cinco  por cento), passando o valor global de R$ 29.250,00 (vinte nove mil, duzentos cinquenta reais), para R$ 22.423,51 (vinte e dois mil, quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e um centavos) -    II) A prorrogação do prazo contratual por  mais 09 (nove) meses, , tendo  como  termo  inicial  o  dia  18 de março  de 2004.      EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CRÉDITOS DE COMBUSTÍVEL, ATRAVÉS DE CARTÕES, nº 220, CELEBRADO EM 14  DE JUNHO DE 2001, ENTRE  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A TICKETS SERVIÇOS S.A.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação  do  prazo  de sua  vigência,  pelo período de 17.06.2004 até 31.12.2004.
1592	2004	558	2004-08-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - Parte I	1	C I Nº 31,  06/08/04    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 73,FIRMADO EM 15 de junho de  2004.  CONVENENTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE E A EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE.  OBJETO: A cooperação técnica e financeira entre os convenentes com vistas à elaboração de projetos complementares para a Refinaria Multicultural do Caiara.   PRAZO: De 15 de junho de 2004 e término em 15 de dezembro de 2004, podendo ser prorrogado a critério dos convenentes, nos termos da legislação aplicável.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°  3201.13.392.1.211.2.311. 33.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 76, FIRMADO EM 19 DE JULHO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO DE VERTENTE  DO LÉRIO.  OBJETO: A cooperação técnica e administrativa entre os convenentes, com vista ao intercâmbio de servidores, bem como o  ressarcimento das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens e encargos sociais dos servidores cedidos.    EXTRATO DO  PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 034/04,  CELEBRADO EM 07 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E  O MOVIMENTO DE DEFESA DOS FAVELADOS E MORADORES DE ÁREAS CARENTES DE PERNAMBUCO - MDF.  OBJETO: A  alteração  da  Cláusula  Quinta,  do  Convênio,  para  permitir,  a  prorrogação  do  prazo  pelo  período de 08 de agosto  de 2004 à 08 de outubro  de 2004.  PARÁGRAFO  ÚNICO - A prorrogação  de  que  trata  esta  Cláusula não  acarretará  nenhuma  despesa   excedente  para  o  município.    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº45, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CLUBE  CARNAVALESCO  MISTO  REIZADO  IMPERIAL.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 4.153,00 (quatro mil,  cento  e cinquenta  e  três reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 349,00 (trezentos  e  quarenta  e nove reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 663,00 (seiscentos  e  sessenta  e três reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e cinquenta  e  sete  reais) para  cada  25 (vinte  e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.    EXTRATO DO  QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 70, CELEBRADO EM 13 DE DEZEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A FUNDAÇÃO  AIO DE  EDUCAÇÃO  E  ASSISTÊNCIA  SOCIAL - FAES.  OBJETO: A  modificação  do § 1º da Cláusula Primeira do Quarto Termo Aditivo, para permitir, a alteração do  valor  do  Convênio de R$ 17.149,56 (dezessete mil, cento  e  quarenta  e  nove reais  e cinquenta  e  seis centavos)  para  R$ 16.681,83 (dezesseis mil, seiscentos  e oitenta e um reais e oitenta e três centavos) em  razão  da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 467,73 (quatrocentos e  sessenta  e  sete reais  e  setenta  e  três  centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 1.559,04 (hum mil, quinhentos  e  cinquenta  e nove reais  e quatro centavos), para  R$ 1.091,36 (hum mil, noventa  e um reais  e  trinta  e  seis centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II O repasse da contrapartida nos mês de agosto/2003 será de R$ 77,95 (setenta  e  sete reais  e noventa  e  cinco centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 90,94 (noventa  reais  e  noventa  e  quatro centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 80, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO CRISTÃ FEMININA DE RECIFE.  OBJETO:A  alteração  das Cláusulas Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  04 (quatro) turmas  o  montante  de  R$ 15.457,00 (quinze mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 1.291,00 (hum mil, duzentos e noventa e um reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 2.547,00 (dois mil, quinhentos e quarenta e sete reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 314,00 (trezentos e quatorze reais) para  cada  20 (vinte)  crianças de 0 a 03 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Creche  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela Creche, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) a prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 086, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CLUBE  DE  MÃES  DOS  MORADORES  DO  SÍTIO  DO  ROSÁRIO.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 4.153,00 (quatro mil,  cento  e cinquenta  e  três reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 349,00 (trezentos  e  quarenta  e nove reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 663,00 (seiscentos  e  sessenta  e três reais) referente  a  dezembro  de 2004 -  
1593	2004	558	2004-08-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - Parte I	2	 b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e cinquenta  e  sete  reais) para  cada  25 (vinte  e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 087, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CLUBE  DE MÃES  TIA  GRAÇA.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  03 (três) turmas  o  montante  de  R$ 6.037,00 (seis mil e  trinta  e  sete reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 506,00 (quinhentos  e  seis reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 977,00 (novecentos  e  setenta  e  sete reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e cinquenta  e  sete  reais) para  cada  25 (vinte  e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.     EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 102, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O INSTITUTO ESPÍRITA SEMEADORES DA FÉ.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 7.921,00 (sete mil, novecentos e vinte e um reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 663,00 (seiscentos e sessenta e três reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.291,00 (hum mil, duzentos e noventa e um reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para  cada  25 (vinte e cinco)  crianças de 0 a 03 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Creche  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela Creche, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 130, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O   GRUPO DE MÃES DO JORDÃO DE BAIXO.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas Primeira, Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) A redução no atendimento de crianças, na faixa etária de 04 (quatro) a  06 (seis) anos, passando o quantitativo de 60 (sessenta) para 30 (trinta) e a conseqüente redução de turmas, de 02 (duas) para 01 (uma) -   b) Repassar  para  01 (uma) turma  o  montante  de  R$ 2.269,00 (dois mil, duzentos e sessenta e nove reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 192,00 (cento e noventa e dois reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   c) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e cinquenta  e  sete  reais) para  cada  25 (vinte  e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   d) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   e) A prorrogação do prazo pelo período de 01 de fevereiro de 2004 a 31 de janeiro de 2005.    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 135, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO  COMUNITÁRIO  DO  CÓRREGO  DO  JOAQUIM.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 4.153,00 (quatro mil,  cento  e cinquenta  e  três reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 349,00 (trezentos  e  quarenta  e nove reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 663,00 (seiscentos  e  sessenta  e três reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e cinquenta  e  sete  reais) para  cada  25 (vinte  e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reai
1594	2004	558	2004-08-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - Parte I	3	s) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 155, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O GRUPO   FEMININO  DO  CÓRREGO  DA  IMBAÚBA.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 4.153,00 (quatro mil,  cento  e  cinquenta  e três reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 349,00 (trezentos  e quarenta  e nove reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 663,00 (seiscentos  e  sessenta e  três reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e cinquenta  e  sete  reais) para  cada  25 (vinte  e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.     EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 163, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O PROJETO  NOVO  CORDEIRO.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas Primeira, Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) O acréscimo  no atendimento de crianças, na faixa etária de 04 (quatro) a  06 (seis) anos, passando o quantitativo de 50 (cinquenta) para 75 (setenta e  cinco) e o conseqüente aumento de  turmas, de 02 (duas) para 03 (três) -   b) Repassar  para  03 (três) turmas  o  montante  de  R$ 6.037,00 (seis mil e  trinta  e  sete reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 506,00 (quinhentos  e  seis reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 977,00 (novecentos  e  setenta  e  sete reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   c) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e cinquenta  e  sete  reais) para  cada  25 (vinte  e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   d) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   e) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.
1595	2004	558	2004-08-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portaria	1	Portaria nº 032  de 09 de agosto de 2004.  O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 123 da Lei 15.563/91.  R E S O L  V E :     I- Enquadrar em Regime de Estimativa, face ao disposto no artigo 120, inciso II, da Lei 15.563/91, para efeito de recolhimento do Imposto Sobre   Serviço-ISS, fixando como prazo de aplicação o período de 01 de agosto de 2004 a 31 de dezembro de 2005, os contribuintes abaixo.      Atividade CURSOS DE LÍNGUAS  Código 17.012-7  CMC Razão Social  321.685-3 TORRE IDIOMAS LTDA    Atividade ACADEMIAS DE GINÁSTICA  Código 26.005-3  CMC Razão Social  333.934-3 MAXFORMA CENTRO DE ATIVIDADES FÍSICAS LTDA  329.960-0 MOTA NEVES & LIMA LTDA  329.930-9 TOPFIT  LTDA  331.160-0 VILA'S ACADEMIA LTDA    Atividade CABELEIREIROS  Código 26.006-1  CMC Razão Social  352.507-4 EMANUELE BARBOSA DE SOUZA    Atividade MANICURES E OUTROS SERVIÇOS DE TRATAMENTO  Código 26.007-0  CMC Razão Social  312.724-9 M & S. SERVIÇOS DE BELEZA LTDA    Atividade ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO DO FÍSICO CORPORAL  Código 26.008-8  CMC Razão Social   328.947-8 MOTA & VELOSO ESPORTES E LAZER LTDA  349.306-7 VKL ESTÉTICA E BELEZA LTDA      II- Determinar que o recolhimento do Imposto será efetuado mensalmente, nos termos do artigo 126, inciso I da Lei 15.563/91.    III- Fixar a base de cálculo de acordo com os critérios previstos no artigo 121 da Lei 15.563/91, para fins de determinação da parcela mensal do ISS-Estimativa.    IV- Dispensar da obrigatoriedade do preenchimento na Declaração de  Serviços - DS do item II do artigo 2º do Decreto 20.298/04, os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa conforme dispõe o artigo 15 do referido decreto.    V- Dispensar da obrigatoriedade do uso do Livro de Prestadores de Serviços os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa, conforme dispõe o Parágrafo Único do artigo 9º do Decreto 15.950/92, os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa que não estão obrigados a entregar a Declaração de Serviços - DS.    VI- Esta Portaria entra em vigor em 01 de agosto de 2004.    VII- Revogam-se as disposições em contrário.    José Eduardo Santos Vital  Secretário
1596	2004	558	2004-08-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Edital de intimação	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO    EDITAL DE INTIMAÇÃO    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO dá ciência às empresas 'AJATO ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA', CNPJ: 01.909.553/0002-05 e 'GDM SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA', CNPJ: 05.023.549/0001-15, conforme dispõe o artigo 183 inciso III da Lei nº 15.563/91, que foram lavrados os Autos de Infração nº 15.31461.0.04 (em nome da primeira) e 15.31516.9.04 (em nome da segunda) bem como os respectivos Termos Finais de Fiscalização, os quais estão à disposição no Departamento de Fiscalização, 2º Andar, Edifício Sede da Prefeitura do Recife, Av. Martin Luther King, 925.    Ficam os contribuintes, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste edital, intimados a recolherem os valores relativos às multas constantes dos Autos de Infração supramencionados, podendo apresentarem defesas conforme dispõe o artigo  181 da Lei 15.563/91.    Recife, 10 de agosto de 2004    Maria do Carmo Coelho  Diretora do Departamento de Fiscalização
1597	2004	558	2004-08-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portarias - Guarda Municipal do Recife	1	GUARDA MUNICIPAL    PORTARIA N.º 059/2004 DE 04  DE AGOSTO DE 2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e de acordo com o que lhe confere o Inciso IV do Art. 30, do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto n0 16.063 de 18 de novembro de 1992.   R E S O L V E :   Considerar matriculados no módulo I do Curso de Formação de Guardas Municipais os Agentes de Segurança Municipal, abaixo relacionados:     MATRÍCULA  NOME  64.644-1  Stelmo Diniz Ferraz Ribeiro  66.654-7  José Fernando do Nascimento Júnior  66.656-6  Marcio Henrique de Barros  66.659-0  Átila França Tavares  67.084-2  Acácio Emanoel dos Santos  67.086-1  Luiz Alberto de Menezes  67.087-6  Wellington da Silva Mendes  67.088-0  Sérgio Marcelo Silva de Luna  67.095-2  Rosely da Silva Lemos  67.141-3  Alexandre Carlos dos Santos  67.316-2  Alexandre José L.N. Filho  67.803-5  Merivania Lucas da Silva      PORTARIA Nº 060/2004 DE 04 DE AGOSTO DE 2004.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o previsto no Decreto 16.063 de 18 de novembro de 1992 (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), considerando o contido no Decreto nº 19.119 de 28 de dezembro de 2001 e o parecer da Comissão Avaliadora Instituída através da Portaria   R E S O L V E :   Autorizar o servidor abaixo a exercer a atividade de INSTRUTOR da GMR, passando a integrar o Quadro de Instrutores da Guarda Municipal do Recife (QIGMR) com a finalidade de ministrar aulas das disciplinas especificadas na presente portaria, sendo regidos pelo disposto na portaria 067/2003 de 06 de outubro de 2003.    INSTRUTOR MAT. DISCIPLINA  GM ALLAN KARDEC PRADO DE CARVALHO 61.289-4 MOTOPATRULHAMENTO    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante
1598	2004	558	2004-08-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Extratos de aditivo - Emlurb	1	EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB  (resto dez/2003)    EXTRATO DE ADITIVO    ADITIVO Nº 240/2003  PROCESSO N.º 06.04819.3.01  - VOL  II  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada  nº 3.004/2001  CONTRATADA: PRESSA CONSTRUÇÕES   LTDA  OBJETO: Aditamento para inclusão de serviços extras (qualitativo) à planilha inicial.         EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    EXTRATO DE ADITIVO    ADITIVO Nº 034/2004  PROCESSO N.º 06.10908.0.03     CONT.ORIGINAL Carta Contrato  Serviço  nº  1-132/2003  CONTRATADA: GUERRA CONSTRUÇÕES   LTDA  OBJETO: Aditamento para inclusão de serviços extras (aumento qualitativo) à planilha original e prorrogação do prazo inicial      ADITIVO Nº  062/2004  ROCESSO N.º 06.01346.3.03   -  TOMO 6/6   CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada    nº  3-010/2003  CONTRATADA: ENGETERRA LTDA  OBJETO: Aditamento para inclusão de aumento quantitativo (excedentes) à planilha original.      ADITIVO Nº 081/2004  PROCESSO N.º 06.05984.4.03 - TOMO III  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço   nº  1-101/2003  CONTRATADA: UNICARDIO - UNIDADE DE CARDIOLOGIA CLÍNICA DE PERNAMUBUCO   OBJETO: Prorrogação de prazo contratual.       ADITIVO Nº 082/2004  PROCESSO N.º 06.05984.4.03 - TOMO IV  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço   nº  1-102/2003  CONTRATADA: COPE - CENTRO OFTALMOLÓGICO DE PERNAMBUCO S/C LTDA   OBJETO: Prorrogação de prazo contratual.       ADITIVO Nº 083/2004  PROCESSO N.º 06.05984.4.03 - TOMO I  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço   nº  1-092/2003  CONTRATADA: CEFAM - CLINÍCA ESPECIALIZADA EM FONOAUDIOLOGIA E ANÁLISES MÉDICAS   OBJETO: Prorrogação de prazo contratual.       ADITIVO Nº 084/2004  PROCESSO N.º 06.05984.4.03 - TOMO II  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço   nº  1-093/2003  CONTRATADA: CEPISPE - CENTRO DE EPLEPSIA E SONO DE PERNAMBUCO LTDA   OBJETO: Prorrogação de prazo contratual.       ADITIVO Nº 085/2004  PROCESSO N.º 06.07043.2.03  - TOMO 1/1  CONT.ORIGINAL Carta Contrato   Serviço nº  1-115/2003  CONTRATADA: ICATU HARTFORD SEGUROS S/A   OBJETO: Aditamento para  alteração da dotação orçamentária.    ADITIVO Nº 087/2004  PROCESSO N.º 06.04962.9.02  CONT.ORIGINAL Contrato de Locação e Operação de Equipamentos  nº  5-002/2002  CONTRATADA: MRG - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS LTDA   OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual e acréscimo de quantitativos (excedentes) à planilha inicial.      ADITIVO Nº 103/2004  PROCESSO N.º 06.01712.0.03   CONT.ORIGINAL Contrato  de  Empreitada   nº   3-003/2003  CONTRATADA: HIDROMAX CONSTRUÇÕES  LTDA   OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.      ADITIVO Nº 125/2004  PROCESSO N.º 06.02595.5.04  CONT.ORIGINAL Carta Contrato de Fornecimento Serviço   nº  1-047/2004  CONTRATADA: CERES M. GALVÃO - ME   OBJETO: Aditamento para redução de prazo contratual.       ADITIVO Nº 126/2004  PROCESSO N.º 06.00619.8.02   CONT.ORIGINAL Contrato  de Prestação de  Serviços nº 6.004/2002  CONTRATADA: MOSAMEC  SERVIÇOS   LTDA   OBJETO: Prorrogação do prazo contratual.       ADITIVO Nº 127/2004  PROCESSO N.º 06.02637.5.01  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação  de Serviços nº  6-021/2003  CONTRATADA: LISERVE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA  OBJETO: Aditamento para  prorrogação do prazo contratual.     ADITIVO Nº 158/2004  PROCESSO N.º 06.06198.2.03   CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº  1-090/2003  CONTRATADA: ART DIGITAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO SERVIÇOS  LTDA   OBJETO: Aditamento para  prorrogação do prazo contratual.     ADITIVO Nº 159/2004  PROCESSO N.º 06.11492.4.02  - TOMO 2/2  CONT.ORIGINAL Contrato  de Prestação de Serviços nº  6-016/2003  CONTRATADA: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA   LTDA   OBJETO: Aditamento para  aumento quantitativo do objeto contratual.       ADITIVO Nº 163/2004  PROCESSO N.º 06.10444.4.03  CONT.ORIGINAL Contrato  de empreitada  nº  3-004/2004  CONTRATADA: C. C.  ESTRADA CONSTRUTORA   LTDA   OBJETO: Alteração unilateral para inclusão de aumento e supressão de quantidades à planilha inicial.      ADITIVO Nº 165/2004  PROCESSO N.º 06.03121.7.04  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviços nº  1-032/2004  CONTRATADA: R. J. COMÉRCIO E SERVIÇOS  LTDA   OBJETO: Aditamento de serviços extras, excedentes e supressão ao contratual original.
1599	2004	558	2004-08-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Contrato de prestação de serviços	1	CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS     CONTRATO  N.º 6-015/2004  PROCESSO N.º 06.10072.0.03  CONTRATARDA N & N  PEÇAS E SERVIÇOS   LTDA  OBJETO: Serviços de retifica e montagem dos motores MBB: OM - 352 turbo, OM-314 e QD 20, inclusive com fornecimento de peças,  obedecendo normas da ABNT,  de acordo com os itens discriminados nos Anexos I e II do Edital de Tomada de Preços nº 008/2004.
1600	2004	558	2004-08-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Extrato de contrato de fornecimento	1	EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO    CONTRATO Nº 4-023/2004  PROCESSO N.º 06.03936.0.04  CONT.ORIGINAL Contrato de Fornecimento nº  4-023/2004  CONTRATADA: PEDREIRA GUARANY LTDA   OBJETO: Fornecimento de pedra rachinha de acordo com as especificações constantes no Anexo I do Edital de Tomada de Preços nº 010/2004.       CONTRATO Nº 4-025/2004  PROCESSO N.º 06.09671.0.03   TOMO  1/8  CONT.ORIGINAL Contrato de Fornecimento nº  4-025/2004  CONTRATADA: ILUMATIC S/A - ILUMINAÇÃO E ELETROMETALURGICA LTDA   OBJETO: Fornecimento material elétrico, de acordo com as especificações constantes no Anexo I, do Edital de Tomada de Preços nº 009/2004, referente aos itens 06 e 09.       CONTRATO Nº 4-026/2004  PROCESSO N.º 06.09671.0.03   TOMO  2/8  CONT.ORIGINAL Contrato de Fornecimento nº  4-026/2004  CONTRATADA: LIGHT HOUSE COMERCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA  OBJETO: Fornecimento material elétrico, de acordo com as especificações constantes no Anexo I, do Edital de Tomada de Preços nº 009/2004, referente aos itens 13 e 14.       CONTRATO Nº 4-029/2004  PROCESSO N.º 06.09671.0.03   TOMO  5/8  CONT.ORIGINAL Contrato de Fornecimento nº  4-029/2004  CONTRATADA: I. BARBOSA DA SILVA  ME  OBJETO: Fornecimento material elétrico, de acordo com as especificações constantes no Anexo I, do Edital de Tomada de Preços nº 009/2004, referente ao item 07.       CONTRATO Nº 4-030/2004  PROCESSO N.º 06.09671.0.03   TOMO  6/8  CONT.ORIGINAL Contrato de Fornecimento nº  4-030/2004  CONTRATADA: LINSA ELETROELETONICA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA   OBJETO: Fornecimento material elétrico, de acordo com as especificações constantes no Anexo I, do Edital de Tomada de Preços nº 009/2004, referente aos itens 02 e 08.       CONTRATO Nº 4-031/2004  PROCESSO N.º 06.09671.0.03   TOMO  7/8  CONT.ORIGINAL Contrato de Fornecimento nº  4-031/2004  CONTRATADA: STIELETRÕNICA S/A  OBJETO: Fornecimento material elétrico, de acordo com as especificações constantes no Anexo I, do Edital de Tomada de Preços nº 009/2004, referente ao item 05.       CONTRATO Nº 4-032/2004  PROCESSO N.º 06.09671.0.03   TOMO  8/8  CONT.ORIGINAL Contrato de Fornecimento nº  4-032/2004  CONTRATADA: ENERGIA  MATERIAIS ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÃO LTDA  OBJETO: Fornecimento material elétrico, de acordo com as especificações constantes no Anexo I, do Edital de Tomada de Preços nº 009/2004, referente aos itens 10 e 11.
1601	2004	558	2004-08-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portaria	1	PORTARIA N° 109/2004 GAB/SS EM  09  DE  AGOSTO DE 2004  O Secretário de Saúde do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 208, II, da Lei Municipal n° 14.728, de 08 de março de 1985, considerando o disposto na CI n° 887/2004, proveniente da Gerência do Distrito Sanitário II,  R E S O L V E :  Art. 1° - Instaurar comissão de sindicância para apurar o desaparecimento de vales-transporte ocorrido nas dependências da Unidade de Saúde Luiz Wilson.  Art. 2° - Designar as servidoras Anne Caroline Mariz Dourado, mat. 45.737-2 e Helena Neilva Cunha, mat. 61.942-5, para comporem a comissão, que terá o prazo de quinze dias, prorrogáveis por mais quinze, a contar da data de publicação desta portaria, para apresentação do relatório final.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
1602	2004	558	2004-08-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Relação dos extratos dos contratos firmados durante o mês de julho e agosto de 2004	1	INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC  RELAÇÃO DOS EXTRATOS DOS CONTRATOS FIRMADOS NO MÊS DE JULHO/2004    CONTRATOS  Contrato nº  25/2004 de 08/07/04  Objeto: Compra do imóvel  situado à  Rua Áureo Xavier, nº 95, Bairro do Cordeiro, Recife/PE, para instalação do Abrigo Ieda Lucena.  Vendedores: Ebel Bezerra de Moura e Maria da Conceição Perrelli de Moura   Valor global:  R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais).  Dotação Orçamentária nº 5902.08.244.1.223.2.117 - Elemento de Despesa nº 4.4.90.61-Fonte 01  Dotação Orçamentária nº5902.08.244.1.223.2.117 - Elemento de Despesa nº 4.4.90.61-Fonte 41  Modalidade de Licitação:  Dispensa de Licitação nº 12/2004 - Processo Licitatório nº 21/2004      Contrato nº 29/2004 de 27/07/04  Contratada: Comercial Canal Ltda.  Objeto: Fornecimento de materiais de construção para reforma e adaptação do imóvel recentemente adquirido que se destina à acolhida dos idosos, Abrigo Ieda Lucena.  Prazo: até a total entrega dos materiais de construção.  Valor global:  R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)  Dotação Orçamentária nº 5902.08.244.1.223.2.117-Elemento de Despesa nº 3.3.90.30- Fonte 41     Modalidade de Licitação:  Dispensa de Licitação nº 014/04-Processo Licitatório nº 033/04    Contrato nº 30/2004 de 27/07/04  Contratada: Armazém Avenida Ltda.  Objeto: Fornecimento de materiais de construção para reforma e adaptação do imóvel recentemente adquirido que se destina à acolhida dos idosos, Abrigo Ieda Lucena.  Prazo: até a total entrega dos materiais de construção.  Valor global:  R$ 8.000,00 (Oito mil reais)  Dotação Orçamentária nº 5902.08.244.1.223.2.117-Elemento de Despesa nº 3.3.90.30- Fonte 41   Modalidade de Licitação:  Dispensa de Licitação nº 014/04-Processo Licitatório nº 033/04  Recife, 06 de agosto de 2004. Maria Lúcia Lopes da Silva - Diretora Presidente do IASC      RELAÇÃO DOS EXTRATOS DOS CONTRATOS FIRMADOS NO MÊS DE AGOSTO/04  ADITIVO  1º Termo Aditivo ao Termo de Parceria nº 01/03  Parceiro: Instituto Maurício de Nassau  Objeto:  suplementação do valor inicial do Termo de Parceria.  Dotações Orçamentárias: 5902.08.243.1.208.2.116-5902.08.244.1.223.2.117  Elemento de Despesa: nº 3.3.90.39  Recife, 06 de agosto de 2004. Maria Lúcia Lopes da Silva - Diretora Presidente do IASC
1603	2004	558	2004-08-12T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Resolução	1	RESOLUÇÃO Nº 011/2004  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer favorável exarado na Petição nº 343/04 formulada por Terezinha Salvador Pereira, pensionista previdenciária do ex-servidor Edson de Oliveira e Silva, no sentido de perceber o numerário remanescente da tambem pensionista previdenciária falecida no dia 14 de  abril de 2004 - Emídia Ferreira Leal e Silva, viúva daquele ex-servidor,  R E S O L V E :   Art. 1º - Conceder a Terezinha Salvador Pereira, em face de sua condição supérstite, a integralidade da percepção da Pensão Previdenciária de Edson de Oliveira e Silva, ex-servidor desta Câmara Municipal do Recife. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 14 de abril do corrente ano. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de agosto de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Henrique Leite-1º Vice-Presidente. Clóvis Corrêa-2º Vice-Presidente. Luiz Vidal-3º Vice-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. João Glasner-2º Secretário. Antônio Luiz Neto-3º Secretário.
1604	2004	558	2004-08-12T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portaria	1	PORTARIA Nº 372/2004.    O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 42/04, do Vereador Osmar Ricardo,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  95.364-4 Joelma Severo da Silva 48,17 20,00  95.226-5 Giovanne Luiz F. do Nascimento 30,00 13,70  94.836-5 Maria Luiza da Silva 67,69 63,55  94.823-3 Luiz Inácio da Silva 51,39 56,15  95.042-4 Jairo Hely Silva 63,55 48,17  94.821-7 Rosicleide Teotônio da Silva 98,08 67,69  94.923-0 Kleber Bezerra da Silva 56,15 145,77    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de agosto de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal  do Recife, em 11 de agosto de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.
1605	2004	558	2004-08-12T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Comunicado público	1	COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR  SOCIAL - C.M.R.    COMUNICADO PÚBLICO    A Comissão de Higiene, Saúde e Bem Estar Social da Câmara Municipal do Recife, comunica que realizará   Audiência Pública, de iniciativa do Vereador Paulo Dantas (PCdoB), no dia 27 de agosto de 2004, a partir das 09:00h, no Plenarinho da Câmara de Vereadores do Recife, situada na rua Princesa Isabel, nº410, Bairro da Boa Vista, para discussão do tema: 'REGULAMENTAÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DAS EQUIPES DOS PROGRAMAS SAÚDE DA FAMÍLIA, AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES AMBIENTAIS DE SAÚDE'. O evento contará com a presença do Secretário de Saúde do Município do Recife , Exmo. Sr. Dr. Gustavo Couto -  O Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco, o Exmo. Sr. Dr. Guilherme Robalinho -  Secretário de Saúde de Aracaju / SE, Representante do Ministério da Saúde, Representante da Associação dos Trabalhadores do Programa Saúde da Família, Representante do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde, Representante dos Agentes Ambientais de Saúde e do Presidente do COSEMS-PE , o Exmo. Sr. Dr. Roberto Hamilton e o Exmo. Sr. Dr. Maurício Rands, Dep. Federal e Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara de Deputados.     Recife,  09 de agosto de 2004.    Vereador Paulo Dantas   Presidente da Comissão de Higiene, Saúde, e Bem Estar Social.
1606	2004	558	2004-08-12T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Balancete financeiro - julho 2004	1	DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS   DEPTO. DE CONTABILIDADE     <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>    Roberto de Arruda Gonçalves Ferreira  Secretário Geral Executivo     Alvacir Pereira de Melo  Diretor do Departamento de Finanças    Lindalva Alves do Sacramento  Tesoureira     Jorge Miguel Albrecht Ribeiro  Contador -C.R.C. Nº 6036/P-5
1607	2004	558	2004-08-12T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Educação infantil é debatida no Recife	1	"Mais de cem representantes dos sistemas estaduais e municipais de educação reuniram-se, ontem (11), no Centro de Convenções de Pernambuco, durante a abertura da quarta edição do Seminário Regional Política Nacional de Educação Infantil em Debate"", promovido pelo Ministério da Educação, em conjunto com a Secretaria de Educação do Recife e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). Com o objetivo de ampliar o debate sobre uma política nacional para a educação infantil, abriram o evento a coordenadora-geral de Educação Infantil do MEC, Karina Rizek, acompanhada da secretária de Educação do Recife, Edla Soares, e da representante da Secretaria Estadual de Educação e Cultura, Lúcia Lins.    ""Vamos contribuir para a avaliação das diretrizes do plano nacional de educação infantil e, ao mesmo tempo, dar prosseguimento ao processo de elaboração dos planos municipais. O objetivo é criar, para o setor, mecanismos de apoio técnico e financeiro das três esferas do poder público que ofereçam subsídios aos municípios"", declarou a secretária Edla Soares."""
1608	2004	558	2004-08-12T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Visita	1	O prefeito João Paulo recebeu, ontem (11), na sala de reunião de seu gabinete, o cônsul do Congo, o austríaco August Alanzer, e um grupo de mais de 20 austríacos, integrantes de entidades internacionais que atuam em paises em desenvolvimento. Os visitantes, que estão em Pernambuco pela segunda vez,  falaram sobre as ações que realizam visando amenizar a situação da pobreza e ouviram, atentos, quando João Paulo explicou os programas que vêm sendo desenvolvidos pela Prefeitura do Recife voltados à população carente. Na ocasião, o prefeito também agradeceu a visita e prometeu visitar a Áustria.
1609	2004	558	2004-08-12T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito apresenta projeto de parceria ao Governo do Estado	1	"O prefeito João Paulo apresentou, ontem (11), para o secretário estadual de Defesa Social, João Braga, um projeto de parceria para a instalação de câmeras de monitoramento em vários pontos no Centro e Bairro do Recife, com o objetivo de coibir o roubo de cabos, lâmpadas e reatores do sistema de iluminação pública. A Prefeitura vai instalar 44 câmeras em locais estratégicos, que mandarão imagens para nove pontos interligados de monitoramento da Guarda Municipal. O Governo do Estado entraria com a mobilização da Polícia Militar, tanto para patrulhamento quanto para efetuação de prisões a partir das imagens dos criminosos em ação, captadas pelas centrais da Guarda. Estamos implantando programas como este porque, só no ano passado, o prejuízo da Prefeitura foi de R$ 800 mil para reposição de cabos roubados"", informou o prefeito, avaliando, ainda, que a ação criminosa deixa a cidade mais escura e violenta.    A Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) já está implantando o projeto, com investimento de R$ 120 mil em recursos próprios. O presidente da Emlurb, Roberto Gusmão, disse que a escolha dos pontos para instalação das câmeras foi baseada em estatísticas, que apontaram os locais com maior incidência de roubo de cabos na região do Centro. ""Também haverá monitoramento com sensores instalados em postes, que sinalizarão para os postos de controle quando houver um cabo sendo roubado"", explica Gusmão.     Uma grande parte das câmeras será instalada no Bairro do Recife, que além de coibir o roubo de cabos, também servirão para aumentar a segurança da área. A Prefeitura tem um projeto de transformar o Bairro no local de lazer mais seguro da cidade. Para isso, na próxima semana, será apresentado um programa conjunto entre Prefeitura, Governo e empresários para melhorar a segurança e atrair mais pessoas para o pólo turístico. ""Estamos buscando uma ação conjunta efetiva para conter a violência e melhorar nossa cidade"", finalizou o prefeito."""
1610	2004	558	2004-08-12T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura entrega 50 casas à comunidade do Bueirão	1	"Cinqüenta famílias da comunidade do Bueirão, no bairro da Torre, receberam oficialmente, ontem (11), as chaves das novas moradias construídas no Cordeiro, através do Programa Operação Trabalho. A entrega do novo conjunto habitacional (térreo e 1º andar), localizado na Rua Joaquim Alheiros, s/n, aconteceu de forma festiva nas presenças dos moradores, lideranças comunitárias, delegados e conselheiros do Orçamento Participativo, além de todo secretariado municipal, presidentes de empresas e convidados.    As casas têm cerca de 35m² de área construída, com dois quartos, sala, cozinha e área de serviço, além de completa infra-estrutura, com água, luz elétrica, saneamento básico e espaço coletivo de lazer. Parece até casa de rico, com muro e tudo, estou muito feliz e agradecida, primeiramente a Deus, e segundo ao prefeito João Paulo"", disse, emocionada, a empregada doméstica aposentada, Maria Hosana da Conceição, de 75 anos.    Foi dona Hosana quem recebeu, em nome de todos os moradores, a primeira chave do novo conjunto habitacional, das mãos do secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, Djalma Paes, que destacou a coragem da atual administração em inverter prioridades. ""Essa inauguração representa muito mais do que a entrega de moradias, representa a concretização de um sonho coletivo, onde todos nós aprendemos e crescemos juntos"", garantiu.    O secretário de Orçamento Participativo, João da Costa, fez uma pequena explanação das realizações municipais, destacando os investimentos na área social. ""Esse conjunto habitacional, além de um compromisso da Prefeitura, é resultado direto do esforço de vocês, que formaram um grupo, participaram das plenárias do OP e elegeram a habitação como uma das prioridades"", lembrou. Já o secretário de Desenvolvimento Econômico, Francisco Oliveira, frisou que a Operação Trabalho, onde boa parte dos futuros moradores participa da construção da própria casa, é um passo adiante no processo de organização do movimento popular."""
1611	2004	557	2004-08-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.586 DE 09 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES o crédito suplementar de R$ 56.240,00 (cinqüenta e seis mil, duzentos e quarenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.27.812.1.212.2.279 - Esporte Popular - Esporte do Mangue  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 56.240  TOTAL 56.240   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.27.812.1.212.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 56.240  TOTAL 56.240   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.587 DE 09 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 196.915,00 (cento e noventa e seis mil, novecentos e quinze reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.107.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 196.915  TOTAL 196.915   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.10.512.1.104.1.251 - Saneamento Integrado  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 196.915  TOTAL 196.915   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.588 DE 09 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da RESERVA DE CONTINGÊNCIA o crédito suplementar de R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    9000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  9001 - Reserva de Contingência  9001.99.999.9.999.9.030 - Reserva de Contingência  3.3.90.99-FT 01 - A Classificar 870  TOTAL 870   ===    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    3000 - SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ  3001 - Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã - Administração Direta  3001.04.128.2.125.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 870  TOTAL 870   ===    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.589 DE 09 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 1.700.000,00 (um milhão, setecentos mil reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Educação  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.700.000  TOTAL 1.700.000   =========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.365.1.206.2.179 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.30-FT 02 - Material de Consumo 200.000  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500.000  TOTAL 1.700.000   =========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.590 DE 09 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - 
1612	2004	557	2004-08-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 3.470.051,00 (três milhões, quatrocentos e setenta mil e cinqüenta e um reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.1.043 - Expansão do Atendimento Escolar nas Etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis 110.452  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Educação  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 859  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 372.180  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 400.000  3.3.90.93-FT 01 - Indenizações e Restituições 50.000  1401.12.361.1.206.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.48-FT 01 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1.250.000  1401.12.365.1.206.2.179 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 1.286.560  TOTAL 3.470.051   ========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.110.2.035 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Educação do Município  3.3.90.14-FT 01 - Diárias - Civil 15.000  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção 2.826  1401.12.128.1.206.2.101 - Formação Continuada de Profissionais de Educação  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 150.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000  1401.12.361.1.206.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 99  1401.12.361.1.206.2.131 - Recuperação e Conservação das Unidades Escolares  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.50.41-FT 01 - Contribuições 100.000  3.3.90.14-FT 01 - Diárias - Civil 20.000  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 311.985  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.131.000  4.4.50.42-FT 01 - Auxílios 20.000  1401.12.365.1.206.2.179 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.50.43-FT 01 - Subvenções Sociais 100.000  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 200.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 200.000  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 20.000  1401.12.367.1.206.2.182 - Promoção do Direito do Aluno Portador de Necessidades Especiais à Educação Escolar  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 70.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000  1401.12.363.1.206.2.183 - Manutenção e Expansão das Unidades Educacionais de Formação Profissional  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 29.141  1401.12.331.3.101.2.215 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor Educacional  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000  TOTAL 3.470.051   ========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.591 DE 09 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003 e o artigo 6º da Lei Nº 16.968, de 3 de abril de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões, quinhentos mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.103.2.030 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Assuntos Jurídicos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.145.000    1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.302.1.216.2.079 - Atenção Integral à Saúde  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4.355.000  TOTAL 6.500.000   ========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1000.00.00 - Receitas Correntes  1922.07.00-FT 01 - Restituição ao Município de Recursos Previdenciários 6.500.000  TOTAL 6.500.000   ========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
1613	2004	557	2004-08-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 1900 DE 09 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 407/2004 - GAB/SECUL,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DO ROSÁRIO CORREIA DA SILVA, matrícula nº 43.781-8, do cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica de Comunicação, símbolo 'DDP', do Teatro de Santa Isabel, da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1901 DE 09 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 406/2004 - GAB/SECUL,  R E S O L V E:  Exonerar, BRIVALDO LORÊTO DA SILVA, matrícula nº 61.943-0, do cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica de Comunicação, símbolo 'DDP', do Centro de Formação e Pesquisa das Artes Cênicas - Teatro Apolo - Hermílio, da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1902 DE 09 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.29271.8.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, VALÉRIA SEVERINA GOMES, matrícula nº 35.923-3, do cargo efetivo de Professor II, a contar de 21 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1903 DE 09 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.25496.5.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, SERGIO BEZERRA TORRES, matrícula nº 61.244-0, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 21 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1904 DE 09 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 702/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, VILMA DOS SANTOS CYSNEIROS, matrícula nº 12.597-6, para responder pela função gratificada de Chefe de Serviço de Atualização de Controle de Processos Fiscais (SCPA), símbolo 'FG1', do Departamento de Tributos Mercantis, da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular BERLENE DE ANDRADE, matrícula nº 15.740-1, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1905 DE 09 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 701/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, RENATA DE VASCONCELOS PESSÔA, matrícula nº 40.786-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Prestação de Contas, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Contabilidade do Município - DGCM, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular DULCE DE ANDRADE COELHO, matrícula nº 21.921-7, que se encontra em gozo férias, no período de 02 a 31 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1906 DE 09 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 704/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, ALDENISE SOBRAL CAVALCANTE, matrícula nº 21.907-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Documentação e Arquivos Contábeis, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Contabilidade do Município - DGCM, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular ILDETE DE OLIVEIRA BARROS, matrícula nº 27.207-2, que se encontra em gozo férias, no período de 02 a 31 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1907 DE 09 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 401/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar, MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA MELO, matrícula nº 22.087-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Fiscalização de Obras / DIRHAB, símbolo 'DDP', da Secretaria de Panejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento da titular ADRIANA LOPES MOURY FERNANDES, matrícula nº 43.087-8, que se encontra em gozo férias, no período de 02 a 31 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1908 DE 09 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 700/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DAS GRAÇAS R. PINTO, matrícula nº 21.979-0, para responder pela função gratificada de Chefe de Serviço de Atendimento Mercantil (SAM), símbolo 'FG1', do Departamento de Tributos Mercantis, da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular JOSÉ SIMÃO DE MELO, matrícula nº 20.014-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1909 DE 09 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1023/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, EDILEUZA PIRES DA SILVA, matrícula nº 35.614-3, que respondeu pela função gratificada de Chefe do Serviço de Pessoal, símbolo 'FG1', da UM 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular IVANIRA DA SILVA MEDEIROS FURTADO, matrícula nº 41.393-0, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1910 DE 09 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1027/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, LUIZ OTÁVIO PEREIRA CARVALHO, matrícula nº 46.192-1, Assessor de Imprensa da Coordenação de Música, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Especial, símbolo 'DDR', do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular RITA DE CÁSSIA P. DE VASCONCELOS, matrícula nº 60.395-0, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1911 DE 09 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições prevista pelo artigo 54 da Lei Orgânica do Município do Recife , tendo em vista o contido no Ofício nº 690/2004 - GAB/ SEFIN,  R E S O L V E -   Prorrogar os efeitos da Portaria nº 1012 de 28 de abril de 2004, publicada no DOM Nº 513 de 29 de abril de 2004, pelo período de 03 (três) meses, o Grupo Especial de Trabalho da Secretaria de Finanças, sendo composto pelos seguintes servidores: sob a coordenação de JOEL SARRUÁ RODRIGUES, matrícula n.º 41.173-9 (SAJ), SEVERINO PESSOA DOS SANTOS, matricula n.º 23.559-9 (SEFIN), EDSON CECÍLIO DE LIRA, matrícula n.º 22.512-8 (SAD), Alfredo Luiz Correia de Araújo (Câmara Municipal), Sílvio Oliveira de Albuquerque (Câmara Municipal), HASSAN SÁ DE ANDRADE MELO, matrícula n.º 40.821-0 (CTTU),em substituição a CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, matrícula nº16.074-9, a contar de 28 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1912 DE 09 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o parecer 29.06.2004 da Diretoria Geral de Ensino, as cotas de 12.07.2004 da Secretaria de Educação e de 22.07.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos no Processo nº 07.09318.9.04, de 05.02.2004,  R E S O L V E:  Prorrogar, no período de 06 de fevereiro a 30 de julho de 2004, o afastamento do Professor II MÔNICA SIMÕES 
1614	2004	557	2004-08-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	FLORENCIO, matrícula nº 56.747-3, lotada na Escola Municipal Mário Melo, para concluir o Curso de Doutorado em Biologia Celular e Molecular, na Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, no Rio de Janeiro, concedido pela Portaria nº 1751, de 30.07.2003, do Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 403/2003.    PORTARIA Nº 1913 DE 09 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando solicitação da Empresa Municipal de Informática, para realização de concurso público, tendo em vista o Ofício nº 163/2004 - EMPREL,  R E S O L V E:  Art. 1º - Constituir a Comissão do Concurso Público para os Cargos de Analista de Sistemas, Técnico de Telemática, Analista Organizacional e Assistente Administrativo, da Empresa Municipal Informática,: sob a presidência de ALFREDO AIRES FONSECA DE OLIVEIRA, mat. n.º 447-2, com a seguinte composição:  1-NELSON TELLES M. NETO, mat. n.º 342-5, (EMPREL)  2-ADILTON JOSÉ DA SILVA, mat. n.º 964-4 (EMPREL)  3-GILENO SANTANA DE QUEIROZ, mat. n.º 65.946-2, representante da Secretaria de Administração  4-CLARICE JOSEFA LEAL VENTURA, mat. n.º 40.180-3, representante da Secretaria de Finanças.  Art. 2º - A Comissão ora constituída terá como atribuições:  Estabelecer contatos com órgãos de reconhecida notoriedade na área de concurso público para apresentar proposta visando a execução do concurso objeto da presente portaria -   Elaborar e encaminhar as providências necessárias a publicação e divulgação do Edital do Concurso, bem como, a divulgação dos seus resultados -   Acompanhar e encaminhar a realização do Concurso Público, com poderes para resolver os casos omissos no Edital do Concurso, observadas as disposições legais e para convocar especialistas, se necessário.  Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 1914 DE 09 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0123/2004 - COMDICA,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica a servidora ÂNGELA MARIA CARRAZZONI BORGES, matrícula nº 17.868-0, enquanto estiver exercendo a função de Conselheira do COMDICA, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1915 DE 09 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 966/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1505/04 datada de 01 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial nº 540 do dia 02 de julho de 2004, no que se refere aos servidores:  SÔNIA DANTAS COSTA, matrícula nº 39.150-4  JAIR PEDRO DA SILVA, matrícula nº 33.517-6.    PORTARIA Nº 1916 DE 09 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.09590.0.04, como base no Parecer nº 618/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 5º, inciso III, alínea 'a', da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA JOSÉ BEZERRA DO NASCIMENTO, Professor I, matrícula nº 53.332-8.    PORTARIA Nº 1917 DE 09 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.25122.8.04, como base no Parecer nº 825/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40º, §1º,Inciso III, Alínea 'a', da Constituição Federal de 1998, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com artigo 3º, §2º da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, o Complemento de Salário Mínimo, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora LUZINETE LEMOS SIQUEIRA, Auxiliar de Administração Geral, matrícula nº 54.483-3.    PORTARIA Nº 1918 DE 09 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.50190.5.03, como base no Parecer nº 482/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, §1º.Inciso I, Alínea 'a' combinado com o § 4º do referido artigo, da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes as gratificações de Apoio Pedagógico, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA JOSÉ DE ABREU, Professor II, matrícula nº 52.453-2.    PORTARIA Nº 1919 DE 09 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.16204.5.04, como base no Parecer nº 764/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com § 1º,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes as gratificações de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA DO SOCORRO ARAÚJO BARBOSA, Professor I, matrícula nº 53.158-3.    PORTARIA Nº 1920 DE 09 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.07290.0.04, como base no Parecer nº 814/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, §1º.Inciso I, Alínea 'a' combinado com o § 4º do referido artigo, da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes as gratificações de Apoio Pedagógico, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARILEIDE LYRA SANTOS, Professor II, matrícula nº 52.521-3.    PORTARIA Nº 1921 DE 09 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.10307.7.04, como base no Parecer nº 520/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, Incisos I, II e III, Alínea 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com artigo §4º do referido artigo -  no artigo 69, Inciso III, Alínea 'b' da Lei Municipal nº15127/88,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos venciment
1615	2004	557	2004-08-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	3	os integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Regência de Classe que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora EDILEUZA VERISSIMO DE S. MORAIS, Professor I, matrícula nº 52.258-2.    PORTARIA Nº 1922 DE 09 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.06946.9.04, como base no Parecer nº 838/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a Estabilidade Financeira, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora CÉLIA MARIA DE MORAIS CORREIA, Assistente Técnica Administrativa, matrícula nº 18.512-3.    PORTARIA Nº 1923 DE 09 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1801 de 28 de julho de 2004, publicada no DOM nº 551 de 29 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1924 DE 09 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício Nº 347/2004 - GG, do Governador do Estado de Pernambuco,  R E S O L V E:  Colocar à disposição do Governo de Pernambuco - Secretaria de Ciências, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração do Distrito de Fernando de Noronha, sem ônus para o órgão de origem, a servidora LÚCIA DE FÁTIMA SOARES ESCOREL, Matrícula 17.048-8, pertencente ao quadro de pessoal da URB - Recife, até 31 de dezembro de 2004, a contar de 12 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 1925 DE 09 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, com ressarcimento, celebrado entre o Governo do Estado de Pernambuco e a Prefeitura do Recife e o Of. 583/04-GAB/SE da Secretária de Educação Municipal,  R E S O L V E:  Determinar que permaneçam lotados, na Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife, os servidores do Governo de Pernambuco - Secretaria de Educação e Cultura, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2004, exercendo suas funções nos locais, a saber:  Mat. Órg. Origem Nome    Lotação - Matrícula na PR  191.016-7 Leonaldo Gonzaga de Lima Sec. Educação  133.719-0 Maria Bernadete Pereira DGE - 55.455-3  132.887-5 Mª Helena Autran Gonçalves DGE - 54.889-5      João Paulo Lima e Silva  Prefeito  PORTARIA Nº 0781 DE 23 DE ABRIL DE 1998  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista as informações contidas na Petição n.º 05.01811.4.97, com base no Parecer nº 31/98 e o Parecer nº 732/2004, com o pronunciamento do Secretário da SAJ, da Procuradora Extrajudicial e ainda a Cota nº389/2001, da Procuradora Extrajudicial, que se fundamentou no Artigo 40, Inciso III Alínea 'b', da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, combinado com o artigo 69, Inciso III, Alínea 'd', da Lei nº 15.127/88 e o Artigo 87 da Lei nº 14.728/85,  R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 60 (sessenta) anos de idade, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado, a razão de 1/30 (hum trinta avos) por ano, e incorporadas a estes, as gratificações de Adicional de Função e de Difícil Acesso, que vem percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, a servidora AMARA BEZERRA PEREIRA, matrícula nº 04.068-1, Agente de Serviços Gerais.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2250 DE 25 DE MAIO DE 2001  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição n.º 07.28396.7.01, com base no Parecer nº 224/01 e a Cota nº 912/2003, da Procuradora Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso III, Alínea 'd', da Lei n.º 15.127/88, e ainda o que estabelece o artigo 40, §1º Inciso III, Alínea 'b', da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 3º e 4º da referida Emenda,  R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 60 (sessenta) anos de idade, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado, a razão de 1/30 (um trinta avos) por ano, e incorporado a estes, as gratificações de Atividade Extra Classe, Permanência e Pó de Giz, que vem percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora INALDA FERREIRA, matrícula nº53.537-3, da Secretaria de Saúde, Centro de Custo nº 14032102.     João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1603 DE 07 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.11170.5.04 com base no Parecer nº 711/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 29, Inciso I e artigo 31, Inciso II, Alínea 'b' da Lei Municipal nº 16.730/01,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente da ex-servidora CECÍLIA CLAUBEL CORDEIRO CABRAL, Sr. VALDEMIR CABRAL DE VASONCELOS, viúvo, CPF nº 051.644004-72 e a Maria do Perpétuo Socorro Cordeiro Cabral, filha inválida, que receberá através de sua curadora Maria das Dores Cabral de Oliveira, no valor de R$ 788,08 (setecentos e oitenta e oito reais e oito centavos), dividido em duas cotas-partes, correspondente aos proventos que vinha percebendo a ex-servidora que tinha matrícula nº 20.058-0, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 02 de setembro de 2002.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção
1616	2004	557	2004-08-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Retificação	1	R E T I F I C A Ç Ã O  Na portaria de Nº 1757/04 de 26 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife Nº 550 de 27 de julho de 2004,  Onde se lê: JOSÉ ROBERTO BARBOSA MATRÍCULA Nº 32.892-9  Leia-se: JOSÉ RICARDO BARBOSA MATRÍCULA Nº 32.892-9    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
1617	2004	557	2004-08-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISOS  CONVITE Nº 016/2004-CPLM/SEFIN- Secretaria de Saneamento. Objeto: Aquisição de materiais de consumo, expediente e informática. Sessão inicial: 18 de agosto de 2004 às 11:00 (onze) horas. Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 09 de agosto de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.      SECRETARIA DE SAÚDE    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE  Nº 022/2004 - Objeto: Aquisição de material de escritório e informática, visando atender as necessidades da Diretoria Executiva de Atenção à Saúde do Trabalhador. Empresas habilitadas: LIPAC -LIVRARIA E PAPELARIA CAPIBARIBE LTDA., COMERCIAL SIRACUSE LTDA., CDS - CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA., ALUÍSIO SANDRO DE LIMA INFORMÁTICA -ME. ( apenas para os itens 05, 12, 13, 14, 24, 53, 54, 55 e 66 - materiais de informática )OLYMPIA COMERCIAL NORTE LTDA., EDNILSON PINHO DE MIRANDA - ME., COMERCIAL LASER LTDA., B & C COMÉRCIO LTDA., MISTER  PAPER PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA., ELETROWAY COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., PDI - PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA., SPI SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA., RIPEL COM. DE PAPÉIS E MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 17.08.2004 às 09:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 2 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 09 de agosto de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SS.
1618	2004	557	2004-08-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Despacho de publicação N.º 018/2004	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO    DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 018/2004  O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR, resumidamente, as Decisões proferidas nos Processos Administrativos Fiscais abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes das respectivas peças lançadoras de tributo ou recusaram-se a assinar o aviso de recebimento da cópia do inteiro teor do julgamento prolatado.  FICOU DETERMINADO NAS DECISÕES PROFERIDAS EM 1ª INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA FISCAL QUE:  I - Nos processos julgados PROCEDENTES ou PROCEDENTES EM PARTE, sejam efetuados os recolhimentos dos tributos e das multas constantes dos Autos de Infração ou Notificações Fiscais correspondentes, juntamente com as demais cominações legais aplicáveis aos casos, e que, não havendo recolhimento ou interposição de recurso voluntário ou de ofício para o Conselho de Recursos Fiscais, 2ª Instância Administrativa Fiscal, no prazo legal, sejam os débitos inscritos na DÍVIDA ATIVA, extraindo-se as competentes Certidões para que se proceda à efetiva COBRANÇA JUDICIAL -   II - Nos processos julgados IMPROCEDENTES ou NULOS, sejam arquivados os não recorridos de ofício e, com relação aos que foram, sejam enviados ao Conselho de Recursos Fiscais,  2ª Instância Administrativa Fiscal, para os procedimentos legalmente cabíveis, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.    Recife, 04 de agosto de 2004.    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Mat. 24.992-0  Diretor - D.I.J.
1619	2004	557	2004-08-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Despacho de publicação N.º 019/2004	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO    DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 019/2004  O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos, as quais tiveram resumidamente o seguinte teor:  'Julgo PROCEDENTES os autos de infração, declarando REVEIS as empresas autuadas, por inobservância aos dispositivos da legislação municipal ali descritos, tendo em vista a não liquidação dos débitos cobrados naquelas peças fiscais, o não cumprimento dos prazos fixados para apresentação de defesa e a não apresentação de prova de interposição de recurso judicial contra lançamentos.  DETERMINO o recolhimento dos tributos e das multas constantes dos autos de infração abaixo discriminados e demais cominações legais aplicáveis aos casos, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.  DETERMINO, ainda, que sejam inscritos os débitos na DÍVIDA ATIVA e que sejam extraídas as competentes Certidões para COBRANÇA JUDICIAL, após transcorrido o prazo recursal para 2º Instância Administrativa.'        Recife, 04 de agosto de 2004.    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Mat. 24.992-0  Diretor - D.I.J.
1620	2004	557	2004-08-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Petições	1	O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.    Em, 06.08.004    Petição nº 15.36404.4.ADEMAR JOÃO DO NASCIMENTO - ME.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ADEMAR JOÃO DO NASCIMENTO - ME,com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota do D.F. datada de 08.07.04. Em, 21.07.2004.    Petição nº 15.36218.6.04 ALBERTO BRITO BEZERRA DE MELLO JÚNIOR.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ALBERTO BRITO BEZERRA DE MELLO JÚNIOR, nos termos do art. 240 da Lei Municipal nº 15.563/91, de acordo com a cota da ANATEC datada de 05/07/04. Em 21.07.2004.    Petição nº 15.42833.4.02 ARQUIDIOCESE DE OLINDA E RECIFE.  DEFIRO o pedido de cancelamento de débito prescrito, formulado pela ARQUIDIOCESE DE OLINDA E RECIFE , com fundamento no art. 10,I, alínea \'a\' da  Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 026/2004-D.G.A.T.. Em, 21.07.2004.      Petição nº 15.37775.6.04 ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE BOLA NA REDE.  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE BOLA NA REDE, nos termos contidos no PARECER Nº 055/2004-AJ.. Em, 21.07.2004.  Petição nº 15.62905.4.00 CENTRO ISRAELITA DE PERNAMBUCO.  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo CENTRO ISRAELITA DE PERNAMBUCO, nos termos da cota do D.F. de fls 27. Em, 21.07.2004.    Petição nº 15.29293.6.04 CRECHE BENEFICENTE SANT\'ANA.  DEFIRO o pedido de imunidade   tributária,  formulado  pela CRECHE   BENEFICENTE SANT\'ANA, nos termos   das informações   do  D.F. de fls 41,  e  PARECER   Nº 034/2004-A.J.  Em, 21.07.2004    Petição nº 15.37160.1.04 COMUNIDADE CRISTÃ PAZ E VIDA.  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela COMUNIDADE CRISTÃ PAZ E VIDA, nos termos do PARECER Nº 075/2004-A.J. Em 21.07.2004.    Petição nº 15.42830.7.01 ELBA BARROS BRAGA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ELBA BARROS BRAGA, com fundamento  no art. 240 da Lei nº 15.563/91, e cota da ANATEC datada de 23/06/04 . Em 22.07.2004.    Petição nº 15.34709.2.04 ESTÁCIO MANOEL DA SILVA.  INDEFIRO o pedido de crédito tributário, formulado por ESTÁCIO MANOEL DA SILVA, nos termos da cota da ANATEC datada de 21.06.04. Em, 28.07.2004.     Petição nº 15.36708.3.04 IGREJA EVANGÉLICA BATISTA CASA AMARELA  DEFIRO o pedido de imunidade tributária para a IGREJA EVANGÉLICA BATISTA CASA AMARELA, com base no PARECER Nº 078/2004 da A.J. Em 28.07.2004.    Petição nº 15.53752.7.04 IVAN ALVES DE FARIAS.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por IVAN ALVES DE FARIAS, nos termos do art. 240 da Lei nº 15.563/91, e cota do DTM datada de 09/07/04. Em, 21.07.2004.    Petição nº 15.38136.7.04 INÁCIO MARCÍLIO DOS SANTOS ORIÁ.  INDEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por INÁCIO MARCÍLIO DOS SANTOS ORIÁ, conforme cota exarada da ANATEC/DTI, em 12.07.04. Em 21.07.2004.    Petição nº 15.88172.9.03 JOSÉ DO NASCIMENTO AMARAL.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário formulado por JOSÉ DO NASCIMENTO AMARAL, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e  COTA Nº 211/2004-A.J. Em 21.07.2004.    Petição nº 15.34913.9.04 JOSÉ SÉRGIO ANTUNES SETTE.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário formulado por JOSÉ SÉRGIO ANTUNES SETTE, nos termos da cota da ANATEC datada de fls. 46, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91. Em 21.07.2004.    Petição nº 15.52499.6.04 MISSÃO EVANGÉLICA PENTECOSTAL DO BRASIL.  DEFIRO o pedido de Imunidade Tributária, formulado pela MISSÃO EVANGÉLICA PENTECOSTAL DO BRASIL, nos termos do PARECER Nº 080/2004-A.J.. Em 28.07.2004.    Petição nº 15.90385.6.03 MOZART ALVES DE LIMA.  INDEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MOZART ALVES DE LIMA, por carecer de amparo legal, conforme cota da ANATEC e A.J. nos termos do art. 199 da Lei nº 15.563/91. Em 21.07.2004.    Petição nº 15.33979.1.01 MARIA CRISTINA BORGES FONTAN.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MARIA CRISTINA BORGES FONTAN, nos termos da COTA Nº 218/2004-A.J.. Em, 28.07.2004.    Petição nº 15.79573.4.03 MARCOS DE SOUZA CAVALCANTI.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MARCOS DE SOUZA CAVALCANTI, nos termos da cota da ANATEC datada de 02.07.2004 e o que dispõe o Art. 240 da Lei nº 15.563/91. Em 28.07.2004.    Petição nº 15.55157.0.03 MARIA JOSÉ DOS SANTOS.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MARIA JOSÉ DOS SANTOS, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e COTA Nº 210/2004-A.J. Em, 21.07.2004.    Petição nº 15.37985.0.04 NAILTON SARAIVA DANTAS.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por NAILTO SARAIVA DANTAS, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada pela ANATEC/DTI em 14.07.04. Em, 21.07.2004.    Petição nº 15.35873.0.04 ROBERTO JOSÉ ALMEIDA TIBURCIO SANT\'ANA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ROBERTO JOSÉ ALMEIDA TIBURCIO SANT\'ANA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, e cota da ANATEC datada de 05/07/04. Em 21.07.2004.    Petição nº 15.17449.6.04 SOCIEDADE ASSISTENCIAL SARAVIDA.  DEFIRO o pedido de imunidade tributária para SOCIEDADE ASSISTENCIAL SARAVIDA, com base no parecer nº 025/2004 da A.J. e cota do Df de fls. 28, datada de 19.07.2004. Em, 28.07.2004.    Petição nº 15.77956.3.03 SOCIEDADE DE MEDICINA DE PERNAMBUCO.  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela SOCIEDADE DE MEDICINA DE PERNAMBUCO, nos termos do PARECER Nº 005/2004 e cota exarada em 08.07.04 pelo DF. Em, 28.07.2004.    Petição nº 15.31612.8.04 SHELL BRASIL LTDA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário formulado pela SHELL BRASIL LTDA., nos termos da COTA Nº 220/2004-A.J.. Em, 28.07.2004.    Petição nº 15.22887.8.04 UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO.  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO, nos termos da COTA Nº 207/204-A.J. Em, 29.07.2004.    Petição nº 15.58283.5.04 UNIÃO FEDERAL PATRIMÔNIO DA UNIÃO.  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela UNIÃO FEDERAL PATRIMÔNIO DA UNIÃO, nos termos contidos no PARECER Nº 083/2004-A.J.. Em, 28.07.2004.
1621	2004	557	2004-08-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Conselho de Recursos Fiscais - Processos	1	CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.40944.0.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JULGADOR- ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RECORRIDO:TRANSLUMINA LTDA  Av. Engenho Muribeca, 294 - Barro - Recife   Inscrição municipal nº   317.542-1  RELATORA:  CONSª.  SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA: CONSª.  MARIA THEREZA PAZ AMARAL   ACÓRDÃO Nº 173/2004  EMENTA 1 - RESTITUIÇÃO - I.S.S. - SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - PROCEDÊNCIA.  2-Deve ser restituída quantia recolhida a título de ISS sobre os serviços de transporte intermunicipal.  3-Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício, mas manter a decisão recorrida, para julgar procedente o Pedido de Restituição nº 15.40944.0.04, formulado por TRANSLUMINA  LTDA, devendo serem-lhe restituídas as quantias  de  R$ 348,29 (trezentos e quarenta e oito reais e vinte e nove centavos) recolhida  em  09 de outubro 2001, R$ 503,91 (quinhentos e três reais e noventa e um centavos) recolhida  em  09 de novembro de 2001, R$ 673,95 (seiscentos e setenta e três reais e noventa e cinco centavos) recolhida  em  10  de dezembro de 2001,  R$ 312,90 (trezentos e doze reais e noventa centavos) recolhida  em  07  de janeiro de 2002,  R$ 386,28 (trezentos e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos) recolhida  em  07  de fevereiro de 2002, R$ 343,30 (trezentos e quarenta e três reais e trinta centavos) recolhida  em  07  de março de 2002, R$ 301,54 (trezentos e  um reais e cinqüenta e quatro centavos) recolhida  em  08  de abril de 2002, R$ 375,40 (trezentos  e  setenta  e cinco reais e quarenta centavos) recolhida  em  08  de  maio  de  2002,  R$  301,19  (trezentos  e   um   reais   e  dezenove  centavos)  recolhida  em  10  de junho de 2003, R$ 197,42 (cento e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos), recolhida em 08 de julho de 2002, R$ 101,28 (cento e um reais e vinte e oito centavos), recolhida em 06 de agosto de 2002, R$ 10,00 (dez reais), recolhida em 05 de setembro de 2002, atualizadas pelo IPCA na forma prevista  na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a data  em que as referidas quantias sejam colocadas à disposição  da  Requerente  para  pagamento, acrescida  de  juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito em julgado desta Decisão, ex vi o disposto no artigo 161 parágrafo único do CTN c/c o artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F.,  em 29  de julho  2004.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macedo CONSULTOR FISCAL    PROCESSO/CONSULTA Nº  15.20175.0.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE   RECORRIDO:SÁ LEITÃO AUDITORES S/S  Rua General Joaquim Inácio, 790 - Ilha do Leite - Recife - PE   Inscrição municipal nº  190.337-3  ADVOGADOS:FRANCISCO MAURÍCIO RABELO DE ALBUQUERQUE E SILVA E OUTROS  RELATORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº   174/2004  EMENTA:1-SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS - BASE DE CÁLCULO - I.S.S. - CONSULTA.   2- Sociedade civil de profissionais, que se enquadra no art. 117 da Lei 15.563/91, deve recolher o ISS nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2004, conforme determina esse dispositivo legal, desde que não se enquadre nas hipóteses previstas no § 2º do referido artigo.  3-Com a publicação, em 03 de abril de 2004, da Lei 16.967, que introduziu o art. 117-A à Lei 15.563/91, a Consulente, sociedade civil de profissionais que se enquadra neste dispositivo legal, deve recolher o imposto, a partir de abril/04, de acordo com  o ali explicitado.  Deve seguir este procedimento desde  que não incorra nas hipóteses previstas no parágrafo segundo do citado artigo.  4-Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, no sentido de receber o recurso de ofício para responder à Consulta nº 15.20175.0.04, formulada por SÁ LEITÃO AUDITORES S/S, que no período de janeiro, fevereiro e março de 2004, a Consulente, sociedade civil de profissionais, deve recolher o ISS na forma prevista pelo artigo 117 da Lei nº 15.563/91, e que a partir de abril de 2004, deve recolher como base no artigo 117-A, da Lei nº 15.563/91, introduzido pela Lei nº 16.967/04, desde que não ocorram as situações descritas no § § 2º do mesmos artigos 117 e 117-A.   C.R.F.,  em 29  de julho de 2004  Solange Rosa Miranda- RELATORA   Maria Thereza Paz Amaral- REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macedo   CONSULTOR FISCAL
1622	2004	557	2004-08-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA Nº 1171 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista  o Ofício nº. 186/22.07.2004, da Escola Municipal Dom Bosco,  R E S O L V E:   Cessar, a contar de 02 de agosto de 2004, o exercício de substituição do Professor II MARIA JOSÉ VITORIANO SERRANO, mat. 55.476-9, autorizado pela Portaria nº 224, de 16 de março de 2004, item 3, publicada no DOM nº 496/2004.    PORTARIA Nº 1172 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº. 106/28.07.2004, da Escola Municipal Professor Nilo Pereira,  R E S O L V E:   Cessar, a contar de 01 de março de 2004, o exercício em carga horária disponível do Professor II  ROGÉRIO CLERICUZI, mat. 39.494-3, autorizado pela Portaria nº 665, de 26 de abril de 2004, publicada no DOM nº 516/2004.    PORTARIA Nº 1173 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 1639/23.07.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E:  Lotar o Professor I KÁTIA MARIA AROUXA GOMES DE MELO, mat. 37.724-0, na Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, a contar de 16 de julho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  em razão de retorno antecipado de licença sem vencimentos concedida pela Portaria nº 1618 de 07 de julho de 2004, publicada no DOM nº 543/2004.    PORTARIA Nº 1174 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 136, de 08.07.2004 da Divisão de Lotação.  R E S O L V E:  I- Tornar sem efeito o exercício em carga horária disponível do Professor II MARIA DAS GRAÇAS TELLES FERNANDES, mat. 21.543-1, autorizado pela Portaria nº 327, de 26.03.2004, item 3, publicada no DOM nº 500/2004.  II- Transferir o Professor II MARIA DAS GRAÇAS TELLES FERNANDES, mat. 21.543-1, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena para a Escola Municipal Anexa à Maria de Sampaio Lucena, com 30 (trinta) horas-aula mensais, de Educação Física, totalizando 200 (duzentas) horas-aula mensais distribuídas em 170 (cento e setenta) na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena e 30 (trinta) horas-aula mensais na Escola Municipal Anexa à Maria de Sampaio Lucena, a contar 09 de março de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  III- Autorizar ao Professor II MARIA DAS GRAÇAS TELLES FERNANDES, mat. 21.543-1,  lotado na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, o exercício  de  70 (setenta) horas-aula mensais de Educação Física na escola Municipal Anexa à Maria de Sampaio Lucena, no período de 02 de agosto  a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1175 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 20.07.2004, da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas de 26.07.2004-SE e de 28.07.2004 da DSRH no Processo nº 07.25117.4.04, de  01.06.2004,   R E S O L V E:  Conceder a MARIA DO CARMO SOARES DA SILVA, Professor I, mat. 55.149-7, lotada na Escola Municipal Alto Jardim Progresso, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 60 (sessenta) dias, no período de 01 de agosto a 29 de setembro de 2004, para concluir o Curso de Especialização em Lingüística, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.    PORTARIA Nº 1176 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 13.07.2004 da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas de 26.07.2004-SE e de 27.04.2004 da  DSRH no  Processo nº 07.25964.9.04, de 07.06.2004,   R E S O L V E:  Conceder a SHIRLEIDE PEREIRA DA SILVA, Professor I, mat.  40.456-3, lotada na Escola Municipal do Dom, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 06 (seis) meses, no período de 09 de agosto de 2004 a 09 de fevereiro de 2005, para concluir Curso de Mestrado em Educação, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco.    PORTARIA Nº 1177 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando disposição do  Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 10.07.2004 da Diretoria Geral de Ensino-DGE -  as cotas 19.07.2004-SE e de 20.07.2004 da DSRH no Processo  n.º 07.29678.0.04 de 28.06.2004.   R E S O L V E  Prorrogar, no período de 03 de julho a 30 de novembro de 2004, o afastamento do Professor I SILVANA MOURA DA SILVA, mat. 32.397-0, lotada na Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, para freqüentar o curso de Mestrado em Educação na Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, concedido pela Portaria n.º 1519, de 05 de novembro de 2003, publicada no DOM n.º 444/2003.    PORTARIA Nº 1178 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando disposição do  Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 21.07.2004 da Diretoria Geral de Ensino-DGE -  as cotas 26.07.2004-SE e de 29.07.2004 da DSRH no Processo  n.º 07.28487.7.04 de 15.06.2004.   R E S O L V E  Prorrogar, no período de 12 de junho a 30 de novembro de 2004, o afastamento do Professor I ANA ALICE FREIRE AGOSTINHO, mat. 32.373-0, lotada no Gabinete da Secretaria de Educação, para concluir o curso de Mestrado em Educação na Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, concedido pela Portaria n.º 1379, de 03 de outubro de 2003, publicada no DOM n.º 431/2003.    PORTARIA Nº 1179 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1481/22.06.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir o Professor II NORBERTA SALVINA PEREIRA DOS SANTOS, mat. 57.475-9, da Escola Municipal Antônio Farias Filh
1623	2004	557	2004-08-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	2	o para a Escola Municipal de Tejipió, com 140 (cento e quarenta) horas-aula mensais de Geografia, a contar de 02 de agosto de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1180 DE 22  DE  JULHO DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 202, II da Lei 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife e considerando a conclusão da Sindicância instaurada pela Portaria 548 de 19 de abril de 2004, que constatou irregularidades cometidas pelo funcionário ELI FRANCELINO DA SILVA JÚNIOR, Matrícula nº 63209/5 -  considerando o teor do inciso IV do Art. 194 do Estatuto supramencionado,  R E S O L V E  Aplicar ao referido funcionário a pena de dez (10) dias de suspensão, a partir da publicação desta -   Determinar à Diretoria Setorial de Administração Financeira -DSAF, desta Secretaria, onde o servidor é lotado, que lhe comunique a decisão ora tomada e à Diretoria Setorial de Recursos Humanos que providencie o registro da punição na ficha funcional do interessado.     EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES  Secretária
1624	2004	557	2004-08-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Resultado de julgamentos de autos de infração	1	RESULTADO DE JULGAMENTOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO      Decisões proferidas pelo Exmo. Sr. Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente nos Autos de Infração abaixo relacionados:    01) Nº do Auto de Infração: 07.08663.8.02        Autuado: A Formula-Farmer Farmácia de Manipulação        Endereço: Praça do Entroncamento, 132, Graças, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 1.1490.075.02.0125.0000.7   Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 026/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por ter o autuados infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96, ficando o infrator responsabilizado pela substituição da árvore erradicada por outra, como forma de reparação ao dano ambiental, conforme art. 124 da Lei 16243/96.    02) Nº do Auto de Infração: 07.28578.8.01        Autuado: Diva A. A. Dias        Endereço: Rua Soldado Hermínio da Silva, 68, Cordeiro, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 4.1475.175.04   Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 026/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por ter o autuados infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96, ficando o infrator responsabilizado pela substituição da árvore erradicada por outra, como forma de reparação ao dano ambiental, conforme art. 124 da Lei 16243/96.    03) Nº do Auto de Infração: 07.41755.5.02        Autuado: Condomínio Edifício do Porto        Endereço: Av. Eng. Domingos Ferreira, 1835, Boa Viagem, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1755.115.04   Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 026/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por ter o autuados infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96, ficando o infrator responsabilizado pela substituição da árvore erradicada por outra, como forma de reparação ao dano ambiental, conforme art. 124 da Lei 16243/96.    04) Nº do Auto de Infração: 07.73520.5.01        Autuado: Severina Luiza da Silva        Endereço: Rua Barão de Timbaúba, 80, Ibura, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1765.003.03   Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 025/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por ter o autuados infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, VIII, da Lei 16243/96.    RESULTADO DE JULGAMENTOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO      Decisões proferidas pelo Exmo. Sr. Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente nos Autos de Infração abaixo relacionados:    01) Nº do Auto de Infração: 07.49041.3.01        Autuado: Condomínio Edf.  Álvaro Costa        Endereço: Av. Boa Viagem, 2366, Boa Viagem, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1755.205.02   Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 027/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por terem o autuados infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.    02) Nº do Auto de Infração: 07.68735.7.01        Autuado: L. Priori Indústria e Com. Ltda.        Endereço: Av. Boa Viagem, 1478, Boa Viagem, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1755.105.03   Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 027/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por terem o autuados infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.    03) Nº do Auto de Infração: 07.68361.0.01        Autuado: Heraldo Almeida        Endereço: Av. Conselheiro Aguiar, 2756, Boa Viagem, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1755.240.02   Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 027/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por terem o autuados infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.    04) Nº do Auto de Infração: 07.19855.0.02        Autuado: Condomínio Edf. Castanhal        Endereço: Rua Raul Lafayette, 122, Boa Viagem, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1835.005.03  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 027/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por terem o autuados infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.
1625	2004	557	2004-08-10T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura monitora caminhões de lixo por satélite	1	"Desde ontem (9), toda a frota de veículos da coleta de lixo domiciliar tem seus trabalhos monitorados 24 horas. Para potencializar a fiscalização do serviço, a Prefeitura do Recife instalou um sistema de rastreamento por satélite, GPS (Global Positioning System), nos 74 caminhões de coleta e nos 10 carros de inspeção.    O sistema permitirá à Secretaria de Serviços Públicos, através da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb), acompanhar o roteiro dos coletores em toda a cidade. Antenas colocadas nos veículos transmitem informações, a cada 20 segundos, para o satélite, que reenvia os dados para a central de controle da Emlurb. Com isso, é possível acompanhar a quilometragem percorrida, velocidade, trajeto e carga transportada por cada caminhão.    Nos relatórios fornecidos pelo sistema de GPS, os técnicos vão observar diariamente se os veículos compactadores passaram pelos pontos de bloqueio e o momento que o fizeram. Em cada circuito de coleta, existem seis locais de bloqueio em que o veículo deve passar para certificar o cumprimento da rota. Dois são fixos: garagem e aterro. Quatro estão localizados ao longo de cada circuito de coleta existente.    O monitoramento do serviço evitará o desvio na trajetória dos coletores, tanto no momento de recolher os detritos, quanto no de descarregar o material nos lixões. Assim, o processo de limpeza urbana ganhará mais agilidade e eficácia. As informações obtidas pelo rastreamento também servirão de base para o planejamento de novas ações e melhorias no sistema de limpeza urbana"", revela o secretário de Serviços Públicos, Ricardo Queiroz.    Segundo Queiroz, a implantação do equipamento de GPS não acarretou em custo para o município, pois já estava previsto no contrato assinado entre a Prefeitura e a concessionária. ""Dentro do contrato, o sistema de rastreamento também inclui o serviço de coleta de entulhos (lixo de construção civil). A previsão é que esteja em pleno funcionamento no início de setembro""."""
1626	2004	557	2004-08-10T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Círculos Populares capacita educador	1	"No último domingo (8), cerca de 250 educadores do programa Círculos Populares de Esporte e Lazer participaram de oficinas dentro do IV Encontro de Formação Continuada em Esporte e Lazer. O evento segue até hoje (10), promovendo, também, palestras, painéis e mesas-redondas. As atividades abordaram o tema da metodologia para profissionais do lazer e dinâmicas ligadas ao Teatro do Oprimido, técnica desenvolvida por Augusto Boal, que usa a dramaturgia para favorecer a compreensão e a busca de alternativas para problemas pessoais e comunitários.    As oficinas continuaram ontem (9), possibilitando que os participantes tivessem acesso a todo conteúdo. Daqui partiremos para mais ações práticas com todos os projetos dos Círculos Populares"", explicou a assessora da Diretoria-Geral de Esportes, Katharine Ninive."""
1627	2004	557	2004-08-10T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Trabalho e Desenvolvimento em debate	1	"Temas como geração de emprego e renda, formação profissional e oportunidades no mercado globalizado foram debatidos durante o Seminário Trabalho e Desenvolvimento na Cidade do Recife, no último sábado (7), no auditório do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações, na Boa Vista.    A conferência de abertura foi realizada pelo secretário-adjunto de Desenvolvimento Econômico, Luís Roberto Silva, que abordou o tema do encontro, tendo como debatedores Manoel Messias (coordenador Geral da Escola Nordeste da CUT) e Manoel Moraes (diretor de Projetos Especiais da Secretaria de Educação). O objetivo desse programa é capacitar formadores que reflitam e discutam criticamente as raízes e condições da sociedade, possibilitando, assim, o melhor entendimento das políticas públicas implementadas no Recife"", explica Silva.    Promovido pela Prefeitura do Recife, o seminário fez parte do Programa Formação de Formadores, desenvolvido pelo Centro Público de Promoção do Trabalho e Renda, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, em parceria com a Escola Nordeste da CUT."""
1628	2004	557	2004-08-10T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Homenagem	1	O prefeito João Paulo foi homenageado, na última sexta-feira (06), durante o 82º aniversário da Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentistas (ABO-PE), que foi comemorado no Forte do Brum, no Bairro do Recife. O motivo para a escolha do prefeito para receber a honraria foi a facilitação do acesso à população de um tratamento odontológico de qualidade como, por exemplo, o fato de todas as unidades de saúde da família possuírem um programa de saúde bucal e a cidade contar com urgências odontológicas nas policlínicas de Campina do Barreto e do Ibura.
1629	2004	557	2004-08-10T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Iasc amplia projeto no Bairro do Recife	1	O Instituto de Assistência Social e Cidadania (Iasc) ampliou, desde ontem (9), na Rua do Bom Jesus, o atendimento a meninos e meninas em situação de rua que vivem no mesmo bairro. A novidade faz parte do projeto Bairro do Recife, que já realiza atividades com crianças escolarizadas de 7 a 14 anos, da comunidade do Pilar. Com a ampliação, o espaço físico que funciona, de segunda à sexta, das 8h às 18h, na Rua do Bom Jesus, nº 206 (Recife Antigo), também vai atender a crianças de 6 a 15 anos, das comunidades do Brum e Recife Antigo, que não freqüentam a escola.    O objetivo do projeto é retirar as crianças das ruas e ocupá-las com atividades culturais, garantindo o retorno à escola e à família. O trabalho vai ser realizado por dois assistentes sociais e dois educadores, que estarão nas ruas do bairro identificando os meninos e levando-os até a sede do Projeto. No local, segundo a presidente do Iasc, Lúcia Lopes, os assistentes vão cadastrar e conversar com os garotos. Com a ampliação, 10 educadores e seis assistentes sociais trabalham na RPA-1 (Centro), para garantir uma melhor qualidade de vida para crianças dos bairros.
1630	2004	556	2004-08-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos - parte I	1	DECRETO Nº 20.573 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Altera dispositivo do Decreto Municipal nº 19.205, de 8 de março de 2002, que regulamenta, no Município de Recife, o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IV do art. 54 da Lei Orgânica do Recife, e  CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Decreto Municipal nº 19.205, de 08 de março de 2002, às disposições do art. 11 da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,  D E C R E T A:  Art. 1º - O Art. 2º - do Decreto Municipal nº 19.205, de 08 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:  'Art. 2º - As licitações para registro de preços serão realizadas pela Secretaria de Finanças na modalidade de concorrência ou de pregão, do tipo menor preço, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.'  .................................................' (NR)    Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.574 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 11, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de R$ 259.000,00 (duzentos e cinqüenta e nove mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 69.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 190.000  TOTAL 259.000   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 60.000  3.1.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 9.000  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 50.000  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.1.90.96-FT 01 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 4.000  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 100.000  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 36.000  TOTAL 259.000   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.575 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.691.1.106.2.548 - Coordenação e Controle dos Mercados e Feiras  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 475.000  TOTAL 475.000   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir :  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    1000.00.00 - Receitas Correntes  1600.07.00-FT41 - Serviços de Armazenagem 475.000  TOTAL 475.000   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente  Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.576 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 89.703,00 (oitenta e nove mil, setecentos e três reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.04.122.2.140.2.516 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Urbanização do Recife  3.1.90.14-FT 41 - Diárias - Civil 1.000  3.3.90.37-FT 41 - Locação de Mão-de-obra 30.000  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000  3.3.90.93-FT 41 - Indenizações e Restituições 8.703  TOTAL 89.703   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir :  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    1000.00.00 - Receitas Correntes  1322.00.00-FT 41 - Dividendos 89.703  TOTAL 89.703   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.577 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEIT
1631	2004	556	2004-08-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos - parte I	2	O DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 11.000,00 (onze mil reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento e fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 41 - Obrigações Tributárias e Contributivas 11.000  TOTAL 11.000   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.04.128.2.141.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.36-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 7.000  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000  TOTAL 11.000   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.578 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE o crédito suplementar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.102.2.284 - Controle e Fiscalização das Áreas de Risco  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000  TOTAL 5.000   =====  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.18.541.1.302.2.090 - Gestão Ambiental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000  TOTAL 5.000   =====  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 06 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.579 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R ET A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 480.779,00 (quatrocentos e oitenta mil, setecentos e setenta e nove reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.04.122.2.140.2.516 -Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Urbanização do Recife  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 129.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 351.779  TOTAL 480.779   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 480.779  TOTAL 480.779   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário de Assuntos Jurídicos
1632	2004	556	2004-08-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos - parte II	1	DECRETO Nº 20.580 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 7.720.000,00 (sete milhões, setecentos e vinte mil reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.107.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações 1.000.000  4701.15.451.1.102.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações 6.600.000    4704 - Fundo Municipal do Prezeis  4704.15.451.1.313.1.540 - Requalificação das ZEIS  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000  TOTAL 7.720.000   =========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.482.1.103.1.082 - Implantação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações 700.000  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações 3.900.000    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.06.181.1.314.2.147 - Vigilância nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  4.4.90.52-FT 02 - Equipamentos e Material Permanente 500.000  2001.10.512.1.104.2.543 - Manutenção e Retificação do Sistema de Micro e Macro-drenagem  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações 250.000  2001.15.451.1.106.2.566 - Requalificação dos Espaços de Interesse Público  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações 400.000    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.10.512.1.104.1.251 - Saneamento Integrado  4.4.90.35-FT 02 - Serviços de Consultoria 300.000  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações 850.000    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.301.1.573 - Consolidação do Pólo Alfândega / Madre Deus - (MONUMENTA/BID)  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações 500.000  4701.15.451.1.106.2.566 - Requalificação dos Espaços de Interesse Público  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações 320.000  TOTAL 7.720.000   =========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.581 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS o crédito suplementar de R$ 1.500,00 (um mil, quinhentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.243.1.204.2.518 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 1.500  TOTAL 1.500   ====  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.243.1.204.2.519 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas  1.500  TOTAL  1.500   ====  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.582 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 228.702,00 (duzentos e vinte e oito mil, setecentos e dois reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.10.512.1.104.2.543 - Manutenção e Retificação do Sistema de Micro e Macro-drenagem  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 228.702  TOTAL 228.702   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.482.1.103.1.082 - Implantação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 228.702  TOTAL 228.702   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.583 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Munici
1633	2004	556	2004-08-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos - parte II	2	pal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 2.811.000,00 (dois milhões, oitocentos e onze mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.106.1.575 - Projeto Orla / Brasília Teimosa  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 2.811.000  TOTAL 2.811.000   =========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.129.2.119.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.291.779    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 519.221  TOTAL 2.811.000   =========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.584 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 2.034.475,00 (dois milhões e trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.107.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 2.034.475  TOTAL 2.034.475   =========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.103.2.030 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Assuntos Jurídicos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.034.475  TOTAL 2.034.475   =========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.585 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 1.344.000,00 (um milhão, trezentos e quarenta e quatro mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.106.1.575 - Projeto Orla / Brasília Teimosa  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações 1.344.000  TOTAL 1.344.000   =========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.363.1.221.2.257 - Operação Trabalho  4.4.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.344.000  TOTAL 1.344.000   =========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
1634	2004	556	2004-08-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte I	1	PORTARIA Nº 1845 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº GP/124/2004, do Prefeito do Município de Araripina - PE,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição da Prefeitura de Araripina PE, até 31 de dezembro de 2004, sem ônus para o órgão de origem, a servidora MARIA ZULENE LIMA NOGUEIRA, Matrícula 17.026-7, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife.    PORTARIA Nº 1846 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 022/2004 - GP, do Prefeito da Cidade de Garanhuns - PE,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição da Prefeitura de Garanhuns, sem ônus para o órgão de origem, mediante Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, a servidora MARIA DE JESUS WANDERLEY LOPES, matrícula 15.186-2, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Saúde.    PORTARIA Nº 1847 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no OF. DP 160/ 2004, da Presidência da EMPREL.  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de Pernambuco, exercendo suas atividades na EMPETUR, com todos os direitos e vantagens, através de Convenio de Cooperação Técnica, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2004, a servidora MÁRCIA BORBOREMA SILVA, Matrícula Nº 161-9, pertencente ao Quadro de Pessoal da Empresa Municipal de Informática - EMPREL.     PORTARIA Nº 1848 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1889/2004 da Presidência da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E  Colocar à disposição da Câmara Municipal do Recife, com todos os direitos legais, até 31 de dezembro de 2004, o servidor GILVAN DE OLIVEIRA RODRIGUES, Matrícula nº 54.881-0, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, para ter exercício no gabinete do Vereador Clóvis Corrêa, a contar da data de publicação deste ato.    PORTARIA Nº 1849 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício Nº 2239/2004 da Presidência da Câmara Municipal do Recife,  R E S O L V E:  Colocar à disposição da Câmara Municipal do Recife, com todos os direitos legais, até 31 de dezembro de 2004, o servidor JÔ GONZAGA DA SILVA, Matrícula 20.971-8, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, para ter exercício no gabinete do Vereador Clóvis Corrêa, a contar da data de publicação deste ato.    PORTARIA Nº 1850 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. N. º 2237/2004/CMR, da Presidência da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife, o servidor SEVERINO MALHEIROS FILHO, Matrícula 19.086-5, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife no Gabinete do Vereador Antonio Oliveira, a contar de 10 de maio de 2004.     PORTARIA Nº 1851 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 198/2004 - GAB/SCS,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ALESSANDRO SANTOS GIL REIS, matrícula nº 66.272-3, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Internet, símbolo 'DDI', da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 28 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1852 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.23821.6.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ADLAI LAGES MALHEIROS, matrícula nº 61.560-1, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 01 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1853 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 397/2004- GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, AMÉLIA DE JESUS CUNHA, matrícula nº 65.977-3, do cargo de provimento em comissão de Produtora Executiva e Captação de Recursos, símbolo 'DDP', do Centro de Formação e Pesquisa - Teatro Apolo, da Secretaria de Cultura e nomear JOSÉ WALDECY DA SILVA JÚNIOR, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1854 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 590/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, RAQUEL MACÁRIO FARIAS, matrícula nº 54.709-6, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Anexo a Vila Operária do Recife, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a referida função na Escola Municipal Anexo Professora Elizabeth Sales Coutinho Barros, a contar de 30 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1855 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 598/2004 - GAB/SE,   R E S O L V E:  Exonerar, EDILEUSA PESSOA DE NORONHA, matrícula nº 63.724-5, do cargo de provimento em comissão de Coordenadora, símbolo 'DDI', da Creche Municipal Casinha Azul, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer o referido cargo na Creche Municipal Senador Paulo Guerra, a contar de 02 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1856 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 591/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, ALEXANDRE RODRIGUES DE BRITO, matrícula nº 40.897-5, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Apoio Administrativo, símbolo 'DDI', da Diretoria Setorial de Administração Financeira, da Secretaria de Educação e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, a contar de 30 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1857 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 589/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, TEREZA MARIA MARANHÃO DE LEÃO, matrícula nº 53.458-2, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Professor Manoel Torres, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Anexo a Vila Operária do Recife, a contar de 30 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1858 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 791/2004- GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Exonerar, BERNARDETH DE LOURDES GONDIM, matrícula nº 64.039-6, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento Técnico da Coordenadoria do Idoso, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Assistência Social, da Secretaria da Política de Assistência Social e nomear LENIRA MARIA FONSECA FREIRE, para exercer o referido cargo, a contar de 02 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1859 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 382/2004- GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, CLARISSE WANDERLEY SOUTO FERREIRA, matrícula nº 38.687-7, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Análise de APGI d
1635	2004	556	2004-08-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte I	2	a 4ª Coordenadoria Regional / DIRCON, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM e nomear NELSON WILLIAM GEORGE NORTHFLEET, para exercer o referido cargo, a contar de 30 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1860 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1011/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 34.701-3, da função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo 'FG2', da Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde e designar CARMEM LÚCIA DE HOLANDA CAVALCANTI CASTRO BARRETO, matrícula nº 21.304-1, para exercer a referida função, a contar de 15 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1861 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 391/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Dispensar, CARLOS HENRIQUE BATISTA BARRETO CAMPELO, matrícula nº 38.068-2, da função gratificada de Caixa da 1ª Regional / DIRCON, símbolo 'FG3', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente designar CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA SANTOS, matrícula nº 22.038-4, para exercer a referida função, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1862 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 600/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA, matrícula nº 54.600-9, para exercer a função gratificada de Secretária da Escola Municipal Novo Mangue, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1863 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 199/2004 - GAB/SCS,   R E S O L V E:  Nomear, ADILMA PEREIRA MARQUES CAVALCANTI, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Operação, símbolo 'DDI', da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 28 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1864 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 200/2004 - GAB/SCS,   R E S O L V E:  Nomear, JARMESON DE LIMA NASCIMENTO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Internet, símbolo 'DDI', da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 29 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1865 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 601/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, JACYARA CORREA MARTINS, matrícula nº 53.776-3, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho, da Secretaria de Educação, a contar de 02 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1866 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 599/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, WANIA MARIA MUNIZ BARBOSA, matrícula nº 38.455-9, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Córrego do Euclides, da Secretaria de Educação, a contar de 29 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1867 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 597/2004 - GAB/SE,   R E S O L V E:  Nomear, ROSÁLIA MARIA DE CARVALHO RODRIGUES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Creche Municipal Casinha Azul, símbolo 'DDI', da Secretaria de Educação, a contar de 02 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1868 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 790/2004 - GAB/SPAS,   R E S O L V E:  Nomear, BERNARDETH DE LOURDES GONDIM, matrícula nº 64.039-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Coordenadoria do Idoso, símbolo 'DDR', da Secretaria de Política da Assistência Social, a contar de 02 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1869 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear ROSILMA FERREIRA SEIXAS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretaria Executiva, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria de Administração, a contar de 01 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1870 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 970/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, TELMA MARIA GONÇALVES, matrícula nº 40.919-6, da função gratificada de Chefe do Serviço de Organização de Serviços, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde e designar LÚCIA LEITE DE OLIVEIRA, para exercer a referida função, a contar de 01 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1871 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 973/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ FRANCISCO XAVIER, para exercer a função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo 'FG2', do CS 17 - Centro de Saúde Dr. Pedro Gaspar Regueira Costa, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1872 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.29245.7.04,  R E S O L V E:  Conceder, a servidora ADELIA MARIA MUNIZ DE A E SILVA, matrícula nº 56.689-8, Professor I, licença sem vencimentos, por 02 (dois) anos, a contar de 01 de julho de 2004.
1636	2004	556	2004-08-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte II	1	PORTARIA Nº 1873 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 977/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, LÚCIA FRANCISCA DE SOUZA, matrícula nº 35.120-9, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Arquivo Médico, Produção e Desempenho, símbolo 'FG1', da UM 63 -Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ROSIANE LEÔNCIO DE LIMA, matrícula nº 35.100-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 1874 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 980/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, HANIEL NUNES DA SILVA, matrícula nº 35.626-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento Administrativo, símbolo 'DDP', da UM 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular JECIANE ARAÚJO DE ALBUQUERQUE COSTA, matrícula nº 60.605-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1875 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 976/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARLEIDE FERRAZ TORRES, matrícula nº 36.696-3, para responder pela função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo 'FG3', da UM 63 -Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular IDALINA MARIA MONTEIRO DE FARIAS, matrícula nº 35.160-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 1876 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 982/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MESULLAM DA SILVA TORRES, matrícula nº 20.144-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Desenvolvimento Comunitário, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ALCIDÉSIA BARBOSA DE OLIVEIRA MEDEIROS, matrícula nº 41.094-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2004 referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1877 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 979/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, RAQUEL CAVALCANTI DA SILVA, matrícula nº 27.875-0, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo 'FG1', do CS 52 - Centro de Saúde Iná Rosa Borges, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DE FREITAS, matrícula nº 35.185-4, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 1878 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 389/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar, SONDJA DE SOUZA BEIRÃO, matrícula nº 22.461-4, para responder pela função gratificada de Assistente / DIRBAM, símbolo 'FG1', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento da titular ALBENE COELHO DE MENEZES LUCENA, matrícula nº 24.488-1, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 de agosto a 30 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 1879 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 77/2004 - GAB/SAD,  R E S O L V E:  Designar, LADJANE MARIA SANTANA, matrícula nº 18.603-9, para responder pela função gratificada de Secretária, símbolo 'FG1', da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular EDJANE MARTINS DA ROCHA, matrícula nº 43.289-2, que se encontra em gozo de férias, no período de 02 a 16 de agosto de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 1880 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 193/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar, IZAIAS JOSÉ DE SOUZA, matrícula nº 39.562-4, Oficial de Gabinete, símbolo CTOR, para responder cumulativamente, pela função gratificada de Chefe do Serviço de Pessoal, símbolo FG1', do do Departamento de Administração Setorial, da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento do titular REGINALDO BARBOZA DA SILVA, matrícula nº 15.889-0, que se encontra licenciado para concorrer as eleições de 2004, a contar de 03 julho de 2004.    PORTARIA Nº 1881 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 044/2004 - DGCDS/SAD,  R E S O L V E:  Designar, MARIA JOSÉ DE FÁTIMA MARQUES CAVALCANTI, matrícula nº 20.118-8, Diretora do Departamento de Desenvolvimento Social, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Geral de Capacitação e Desenvolvimento Social, símbolo 'DS2', da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular MARIA LUIZA VALENÇA CORREIA, matrícula nº 43.911-2, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1882 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 394/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, ANTÔNIO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 61.406-0, para responder pela função gratificada de Chefe da Recepção do Museu da Cidade do Recife, símbolo 'FG2', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular NIEDJA MARIA MOSCOSO ALBUQUERQUE LINS, matrícula nº 43.777-0, que entrará em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 1883 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 975/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, FÁTIMA RAMOS CORRÊA, matrícula nº 35.082-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Atenção à Saúde, símbolo 'DDP', da UM 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARGARET ANN GRIJP DE SOUZA LEÃO, matrícula nº 35.132-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2004 referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 1884 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 981/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ROSÂNGELA MARIA LUSTOSA BARROS, matrícula nº 36.119-1, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Arquivo Médico, Produção e Desempenho, símbolo 'FG1', do CS 66 - PAM Centro, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular JOSÉ ARMANDO FERREIRA LOPES DE QUEIROZ, matrícula nº 36.135-4, que entrará em gozo de férias, no p
1637	2004	556	2004-08-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte II	2	eríodo de 01 a 30 de agosto de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 1885 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 983/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, WILSON DE CASTRO TORRES FILHO, matrícula nº 12.830-0, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Administração de Pessoal, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ÂNGELA ALMEIDA DE SOUZA, matrícula nº 18.583-6, que entrará em gozo de Licença Prêmio, no período de 02 a 31 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1886 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 686/2004 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR, matrícula nº 23.849-2, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL, matrícula nº 25.098-9, que se encontra participando da Câmara Técnica da Associação Brasileira dos Secretários de Finanças - ABRASF, no período de 28 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1887 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 974/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ CARLOS RODRIGUES DE LIMA, matrícula nº 35.792-4, Chefe de Seção de Apoio Administrativo, CS 21, símbolo 'FG2', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Patrimônio, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral Administrativa Financeira, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular MAURÍLIO FERREIRA PEDROSA, matrícula nº 43.530-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1888 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 971/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, VINÍCIUS BARBOSA BEZERRA, matrícula nº 64.480-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Engenharia e Arquitetura, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ALESSANDRA REGINA NASCIMENTO BUARQUE, matrícula nº 63.893-5, que se encontra de Licença a Maternidade, no período de 17 de maio a 17 de setembro de 2004, conforme o documento em anexo.    PORTARIA Nº 1889 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 395/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, ELÍGIA FERREIRA DE MOURA, matrícula nº 43.776-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo Financeiro e Patrimonial do Museu da Cidade do Recife, símbolo 'DDP', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento do titular EVANDRO JOSÉ DO NASCIMENTO, matrícula nº 43.773-1, que entrará em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 1890 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 978/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, PATRÍCIA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 41.406-3, Diretora de Divisão de Programação, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Programação e Informação, símbolo 'DDP', da Diretoria Executiva de Programação, Controle e Avaliação SUS/Recife, da Diretoria Geral de Planejamento, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular SEVERINO CATÃO RODRIGUES, matrícula nº 62.407-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1891 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 62/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, JURACY OLIVEIRA CRESPO, matrícula nº 19.381-1, para responder, pela função gratificada de Chefe do Serviço de Triagem III, símbolo FG1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento da titular VÂNIA BENFAMIM DE ARRUDA MIRANDA, matrícula nº 15.952-9, que entrará em gozo de Licença Prêmio, por 90 (noventa)dias, a contar 01 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1892 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 787/2004 - GAB/SPAS,   R E S O L V E:  Designar, ALESSANDRA VASCONCELOS FERNANDES DA SILVA, como Conselheira Tutelar da RPA 06, em substituição a SÉRGIO RICARDO DE SOUZA MENEZES, matrícula nº 62.278-1, (pedido anexo), a contar de 28 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1893 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 218/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Considerar designado, MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES, matrícula nº 43.697-4, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento do titular ANTÔNIO DA COSTA MIRANDA NETO, que participou da Audiência com o Ministro das Cidades, em Brasília - DF, no dia 04 de agosto de 2004 e do Seminário sobre Política Nacional de Saneamento Ambiental, em Goiânia - GO, no dia 05 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1894 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 200 A/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Considerar designado, MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES, matrícula nº 43.697-4, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento do titular ANTÔNIO DA COSTA MIRANDA NETO, que participou do Comitê de Assessoramento da ONU em Água e Esgoto, em Nova York - Estados Unidos, sem ônus financeiro, no período de 19 a 25 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1895 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 605/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Autorizo o afastamento de EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES, matrícula nº 40.887-0, Secretária de Educação, símbolo 'DS', que se encontra participando da II Conferência Nacional por uma Educação no Campo, representando a União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME, na cidade de Brasília - DF, (Sem ônus para a Prefeitura do Recife), no período de 02 a 04 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1896 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.28351.8.04, com base no Parecer nº 782/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 4º, da Lei Municipal nº 14.821/85,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor SEBASTIÃO TAVARES DE LIMA, Sra. EDELZUITA CORDEIRO DE LIMA, viúva CPF nº 989.360.504-00, representada por RAFAEL CORDEIRO
1638	2004	556	2004-08-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte II	3	 DE LIMA MORI, no valor de R$ 493,03 (quatrocentos e noventa e três reais e três centavos)correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 22.313-0, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 03 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1897 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.36721.7.03, como base no Parecer nº 702/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, §1º,da Emenda Constitucional nº 20/98.   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço prestado com os proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais, de 95%, do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes as gratificações de Atividade e de Exercício da Profissão, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora ADEMAIR RODRIGUES SALES, Relações Públicas, matrícula nº 51.845-4.    PORTARIA Nº 1898 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 07.61819.7.03, com base no Parecer nº 723/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'b' da Constituição Federal de 1988, na redação conferida pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 3º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 41/2004,   R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 60 (sessenta) anos de idade, e 16 (dezesseis) anos de serviço prestado com os proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Difícil Acesso e o Salário Família, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARLUCE ROCHA DO NASCIMENTO, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 56.555-7.    PORTARIA Nº 1899 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 405/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1822/04 datada de 28 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial nº 551 do dia 29 de julho de 2004, referente a JEAN CARLOS FARIAS, matrícula nº 43.736-3.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito      R E T I F I C A Ç Ã O  Na portaria de nº. 622/04 de 15 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 495 de 16 de março de 2004,  Onde se lê: Creche Municipal Engenho do Meio  Leia-se: Creche Municipal Roda de Fogo - Torrões    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
1639	2004	556	2004-08-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE  OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO/LICITAÇÃO  Tomada de Preços nº 016/2004 - Secretaria da Política e Assistência Social: Comunicamos que a autoridade superior negou provimento ao recurso interposto pela Empresa LÁCIO ENGENHARIA LTDA., e, julgou procedente o recurso interposto pela Empresa MENDES ENGENHARIA LTDA. Comunicamos que a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas ocorrerá no dia 16/08/04 às 09:00 (nove) horas. Processo Licitatório nº 013/2004 - Tomada de Preços nº 017/2004 - Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de operação, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar condicionado central do edifício sede da Prefeitura do Recife, do Gabinete do Prefeito e anexos, neste Município.  Tendo em vista a necessidade de reanálise das exigências de Habilitação da Licitação acima descrita. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA torna público o ADIAMENTO 'sine die' do referido processo. Recife, 04 de agosto de 2004. Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti. Presidente Interina.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  CONVITE Nº 015/2004-CPLM/SEFIN- Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Objeto: Aquisição de materiais permanente. Sessão inicial: 17 de agosto de 2004 às 11:00 (onze) horas. Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 06 de agosto de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO - RESULTADO DE JULGAMENTO   CONVITE Nº 011/2004 - CPLS-SOPGC - Empresa habilitada. EDNALDO COUTO DE LIMA-ME. Empresa inabilitada: não houve. Proposta classificada: EDNALDO COUTO DE LIMA-ME. (vencedora). Proposta desclassificada: não houve. Recife, 06 de agosto de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso  PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/04 - Objeto: contratação de 300 (trezentas) hospedagens na cidade do Recife. O Pregoeiro no ato de suas atribuições, declara vencedora do Lote 01, de acordo Termo de Referência em anexo ao edital, a Empresa HOTEIS DA FONTE S/A, declara ainda vencedora dos Lotes 02 e 03, de acordo Termo de Referência em anexo ao edital, a Empresa BRASLUSO TURISMO LTDA. Autos franqueados aos interessados. Recife,  06 de agosto de 2004. Tiago Alves Muniz. Pregoeiro.      SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO  CONVITE Nº 013/2004 - Objeto: Aquisição de 01 (um) Audiômetro para atender as necessidades da Secretaria  Municipal de Saúde. Após análise do recurso interposto pela empresa GN RESOUND IND E COM DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA., a CPL/SAÚDE entendeu por negar provimento ao recurso interposto por esta  empresa e, quanto ao recurso interposto pela empresa CIRÚRGICA CARVALHO COM. PRODS. CIRÚRGICOS LTDA., a CPL/SAÚDE entendeu por não conhecê-lo, tudo  nos termos do Parecer n° 009/2004 constante dos autos. A autoridade superior, o Sr. Secretário de Finanças, analisando os recursos interpostos e o posicionamento da CPL/SAÚDE, também entendeu por negar provimento ao recurso administrativo da empresa, GN RESOUND IND E COM DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA, assim como não conhecer do recurso da empresa  CIRÚRGICA CARVALHO COM. PRODS. CIRÚRGICOS LTDA., a teor do disposto no § 4°, do art. 109, da Lei 8.666/93. Recife 06 de agosto de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L./SS.  SECRETARIA DA POILITICA DE ASSITÊNCIA SOCIAL   INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 025/2004TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2004 Resultado de HabilitaçãoRef: PL nº 025/2004 - TP nº 009/2004. Objeto: - Fornecimento de R$: 16.500(dezesseis mil e quinhentos) vales-refeição, para atender as necessidades do Instituto de assistência Social e Cidadania - IASC. Comunicamos o resultado do julgamento de habilitação do certame em referência: foi habilitada a seguinte empresa: Sodexho Pass do Brasil Serviços e Comércio Ltda. Foi inabilitada a seguinte empresa: Green Card S.A., Recife 07 de agosto de 2004. Comissão Permanente de Licitação. Fone: 3227- 3690.      SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  CONVITE Nº 043/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 085 - OBJETO: execução das obras de construção de alambrado, para a Comunidade dos Coelhos, na Rua Padre Venâncio, RPA 01, MR 1.3 - Coelhos, nesta cidade. VENCEDORA: EGC - Empresa Geral de Construção Ltda. DESCLASSIFICADA: Valadares Empreendimentos Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    COMUNICAÇÃO DE RECURSOS  A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foram interpostos recursos administrativos, nos seguintes processos licitatórios: CONCORRÊNCIA Nº 004/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 063 - OBJETO: execução das obras de Urbanização e Iluminação da Orla de Brasília Teimosa (trecho: Travessa Herculano Bandeira / Iate Clube), RPA 06, MR 06.01 - Brasília Teimosa, nesta cidade e TOMADA DE PREÇOS Nº 032/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 068 - OBJETO: execução das obras de contenção, pavimentação e drenagem na Rua Laje do Una - Alto José do Pinho, nesta cidade, referentes aos julgamentos de habilitação e propostas, respectivamente, das licitações em epígrafe. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    AVISO DE EDITAIS  CONCORRÊNCIA Nº 008/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 094 - OBJETO: concessão pública para fabricação, instalação, manutenção e conservação de passarela sobre  via urbana, situada à Avenida Herculano Bandeira, com exploração publicitária, nesta cidade. Data e hora de abertura: 28/09/04 às 09:00 horas, com distribuição a partir do dia 11/08/04 -  e TOMADA DE PREÇOS Nº 040/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 093 - OBJETO: execução das obras de revestimento do Canal Carlos de Brito (trecho: Rua Carlos de Brito / Rua Antônio Curado), RPA 04, MR 4.2 - Engenho do Meio, nesta cidade. Data e hora de abertura: 25/08/04 às 09:00 horas. Os presentes Editais poderão ser adquiridos diretamente na CPL mediante a entrega de CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN, virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso aos Editais, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/licitacao. Recife, 07 de agosto de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.       SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    COMUNICADO AOS INTERESSADOS - ABERTURA DE PROPOSTA  CONCORRÊNCIA N° 001/2004 - OBJETO: Serviços de RECUPERAÇÃO E REFORÇO DA PONTE GOVERNADOR PAULO GUERRA. Comunicamos aos interessados que em cumprimento à Decisão Interlocutória  constante do Mandado de Segurança nº. 001.2004.023798-3, em que figura como IMPETRANTE a em
1640	2004	556	2004-08-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	presa TRÓPICOS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA e IMPETRADO o Presidente desta Comissão de Licitação, que determina a abertura do envelope contendo a proposta de preços da Proponente e o do seu exame pela CMPL. Em cumprimento a ordem judicial e ao que prescreve o art. 43, § 1º da Lei 8.666/93, e considerando que o ato de abertura dos envelopes dos demais licitantes se deu no dia 03/08/2004, para tanto necessita de formalização do ato administrativo que garanta a ampla publicidade, inclusive, para as empresas interessadas e habilitadas no certame com sede em outros estados que devem ser cientificadas do ato na forma legal, designa a CMPL a data de 10 de agosto de 2004, às 10:00h, na sede da EMLURB. Recife, 04 de agosto de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
1641	2004	556	2004-08-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Portarias	1	PORTARIA Nº 054 DE 03 DE AGOSTO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 041/2004-CCI-P, de 03.08.2004, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1356/2004-CCI, em nome de WALTER SANTOS MIRANDA, matrícula nº 24.167.7, instaurado através da Portaria nº 027 de 06 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife, em 13.05.2004.    PORTARIA Nº 055 DE 03 DE AGOSTO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 042/2004-CCI-P, de 03.08.2004, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1357/2004-CCI, em nome de EBENEZER CAVALCANTI JAMIL, matrícula nº 19.701.1, instaurado através da Portaria nº 026 de 03 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife, em 08.05.2004.    Bruno Ariosto  Secretário
1642	2004	556	2004-08-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	1	C I  Nº 30, EM 02.08.04    EXTRATO DO CONTRATO N° 031,  FIRMADO EM  12  DE FEVEREIRO  DE  2004.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A LIVRARIA  E  PAPELARIA  CAPIBARIBE LTDA.  OBJETO: O fornecimento de cartuchos e tonner para  impressoras, para atender  às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.  PREÇO GLOBAL: R$ 27.985,00 (vinte  e  sete   mil, novecentos  e oitenta  e  cinco reais).    PRAZO: De 04 (quatro) meses,  tendo  como  termo inicial  a  data  de  emissão  da  nota  de  empenho.    DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 -     48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-44 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30.01 -   48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44 -   48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30.01 -  48.01.10.302.1.216.2.607.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N°   032,  FIRMADO EM  12  DE FEVEREIRO  DE  2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A CIL COMÉRCIO  DE INFORMÁTICA LTDA.  OBJETO: O fornecimento de cartuchos, para  impressoras, para  atender  às  necessidades  da Secretaria Municipal de Saúde.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.576,80 (um mil, quinhentos  e  setenta  e  seis  reais e oitenta centavos).    PRAZO: 04 (quatro) meses,  tendo  como  termo inicial  a  data  de  emissão  da  nota  de  empenho.    DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 -     48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-44 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30.01 -   48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44 -   48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30.01 - 48.01.10.302.1.216.2.607.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 033,  FIRMADO EM  12  DE FEVEREIRO  DE  2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A PAPECOM DISTRIBUIDORA LTDA.  OBJETO: O fornecimento de cartuchos para  impressoras, para atender  às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades constantes na Cláusula Primeira do Contrato.  PREÇO GLOBAL: R$ 29.927,48 (vinte  e nove mil, novecentos  e vinte  e  sete  reais e quarenta e oito centavos).    PRAZO:  De 04 (quatro) meses,  tendo  como  termo inicial  a  data  de  emissão  da  nota  de  empenho.    DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 -     48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-44 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30.01 -   48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44 -   48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30.01 -  48.01.10.302.1.216.2.607.3.3.90.30-44.   RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 034,  FIRMADO EM  12  DE FEVEREIRO  DE  2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A ELETROWAY COMÉRCIO  REPRESENTAÇÕES E  SERVIÇOS  LTDA.  OBJETO: O  fornecimento  de fitas  para  impressoras, para  atender às necessidades  da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades constantes na Cláusula Primeira do Contrato.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.656,36 (um mil, seiscentos  e  cinquenta  e  seis  reais e  trinta  e  seis centavos).    PRAZO: De 04 (quatro) meses,  tendo  como  termo inicial  a  data  de  emissão  da  nota  de  empenho.    DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 -     48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-44 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30.01 -   48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44 -   48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30.01 -  48.01.10.302.1.216.2.607.3.3.90.30-44.   RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N°  035,  FIRMADO EM  12  DE FEVEREIRO  DE  2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A COMERCIAL  SIRACUSE LTDA.  OBJETO: O fornecimento de  cartuchos, para impressoras, para  atender  às  necessidades  da Secretaria Municipal de Saúde.  PREÇO GLOBAL: R$ R$ 42.520,00  (quarenta e dois mil, quinhentos e vinte reais).    PRAZO: De 04 (quatro) meses,  tendo  como  termo inicial  a  data  de  emissão  da  nota  de  empenho.    DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 -     48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-44 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30.01 -   48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44 -   48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30.01 -  48.01.10.302.1.216.2.607.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 227,  FIRMADO EM 01  DE  JULHO  DE 2004.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Processo de Dispensa  de Licitação nº 003/04 (art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e art. 5º, § 2º, da Resolução nº 333, do CODEFAT).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  E O CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS JOSUÉ DE CASTRO.  OBJETO: A prestação de serviços para concretização de ações  do Plano Territorial  de Qualificação do Município do Recife (Planteq Recife), realizando o curso de criação de novos negócios, a fim de preparar 50 (cinquenta) educandos candidatos, ao crédito do Banco do Povo do Recife, para elaboração de seus planos de negócio individual, conforme especificações constantes da proposta da CONTRATADA  PREÇO: R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais)  PRAZO: De 12.07.2004 a 20.09.2004.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1201.11.363.1.221.2.258.3.3.90.39-02.  RECURSO FINANCEIRO: Governo  Federal/Ministério do Trabalho e Emprego.    EXTRATO DO CONTRATO N° 231, FIRMADO EM 21  DE  JULHO  DE 2004.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Processo de Dispensa  de Licitação nº 007/04 (art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e art. 5º, § 2º, da Resolução nº 333, do CODEFAT).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  E O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI.  OBJETO: A prestação de serviços para a concretização de ações do Plano Territorial de Qualificação do Município do Recife (Planteq Recife), realizando atividades de treinamento, voltadas para o ensino profissionalizante, através do Centro da Construção Civil, objetivando a capacitação de mão de obra qualificada, capacitar 80 (oitenta0 trabalhadores(as) da Construção Civil envolvidos em obras da Prefeitura do Recife, idade mínima de 18 (dezoito) anos e conhecimentos equivalente à 4ª série do ensino fundamental.  PREÇO: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).  PRAZO: De 26.07.2004 com previsão de término para 14.12.2004.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1201.11.363.1.221.2.258 elemento de despesa 3.3.90.39-02.  RECURSO FINANCEIRO: Governo Federal/Ministério do Trabalho e Emprego.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 211/2001, CELEBRADO EM 16 DE MAIO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SRA. AMÉLIA BORBA MATTOSO.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:  a) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 723,03 (setecentos e vinte e três reais e três centavos) para R$ 763,51 (setecentos e sessenta e três reais e cinquenta e um centavos), correspondente a, 5,60% (cinco vírgula sessenta por cento), conforme índice fornecido pe
1643	2004	556	2004-08-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	2	lo PROCON/Recife. -   b) A  prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o dia 20 de maio de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004 -   c) A alteração da Dotação Orçamentária que passa a ser a de n° 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 33,  CELEBRADO EM  20  DE MARÇO DE 2001, ENTRE  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO  DOS  MORADORES  DA ILHA  SANTA  TEREZINHA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:  a) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 489,90 (quatrocentos  e  oitenta  e nove reais e noventa centavos) para R$ 514,40 (quinhentos  e  quatorze reais e  quarenta centavos), correspondente a, aproximadamente, 5% (cinco por cento), conforme entendimento  entre  as  partes,  através  de  Negociação,  em  que  teria  o  locador  direito  a um  percentual  de 7,47% (sete vírgula quarenta  e  sete por  cento),  de  acordo  com  o  INPC - IBGE,  sobre  o  valor  do  aluguel  atual, renunciando, porém,  ao  percentual  de 2,47% (dois  vírgula  quarenta  e  sete por  cento),  Conforme  índice  Oficial  fornecido  pelo PROCON/Recife -   b) A prorrogação  do  prazo  contratual, tendo  como  termo  inicial  o  dia 24 de março  de 2004 e  termo  final  o  dia 24 de setembro  de 2004 -   c) A alteração  da Dotação Orçamentária que  passa  a  ser  a  de 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção  e  Desenvolvimento  do  Ensino  Fundamental)  Elemento  de  Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 136, CELEBRADO EM 15 DE MAIO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E OS SRS. ALCIDES JOSÉ DA SILVA e MARIA LEIDA DO REGO SILVA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:  a) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para R$ 1.056,00 (hum mil e cinquenta e seis reais), correspondente a, 5,60% (cinco vírgula sessenta por cento), conforme índice fornecido pelo PROCON/Recife. -   b) A  prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o dia 16 de maio de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004 -   c) A alteração da Dotação Orçamentária que passa a ser a de n° 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 169,  CELEBRADO EM 16 DE JUNHO DE 2003, ENTRE  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL. E A SRA. IVONE MARIA SOARES DOWSLEY E SEU  ESPOSO  O SR. JOSÉ ARTUR DE SÁ DOWSLEY.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:  a) A prorrogação  do  prazo  contratual,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 17 de junho  de 2004 e  termo  final  o  dia 31 de dezembro de 2004 -    b) A alteração da Dotação Orçamentária que passa a ser a de n° 2901.04.122.2.136.2.275 - Elemento  de  Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 310, CELEBRADO EM  12 DE MAIO DE 2003, ENTRE  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O ESPÓLIO  DE  MARIA  DA  CONCEIÇÃO  PEREIRA  DA  SILVA  E  ANTÔNIO  PEREIRA  DA  SILVA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:  a) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 1.500,00 (hum  mil e  quinhentos reais) para R$ 1.545,00 (hum  mil,  quinhentos  e  quarenta e cinco reais), correspondente a, aproximadamente, 3% (três por cento), conforme o  entendimento  entre  as  partes,  através  do  Termo  de  Negociação  supracitado,  em  que  teria  o  locador  direito  a um  percentual  de 5,60% (cinco vírgula  sessenta por  cento),  de  acordo  com  o  INPC - IBGE,  sobre  o  valor  do  aluguel  atual, renunciando, porém,  ao  percentual  de 2,60% (dois vírgula   sessenta  por  cento) -   b) A prorrogação  do  prazo  contratual,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 13 de maio  de 2004 e  termo  final  o  dia 31 de dezembro  de 2004 -    c) A alteração da Dotação Orçamentária que passa a ser a de 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção  e  Desenvolvimento do Ensino  Fundamental)  - Elemento  de  Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 426, CELEBRADO EM 17 DE DEZEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS  JURÍDICOS E O SAMUEL  WOLFENSON E SUA ESPOSA SRª ESTHER  WOLFENSON.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira,  para  permitir  a  prorrogação  do  prazo  de  sua  vigência,  por  mais 06 (seis)  meses,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 18.06.2004 e  final  o  dia  18.12.2004.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE- OBRA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITADORES,  Nº 246/2002, CELEBRADO EM 16 DE JUNHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A DARK SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir  a  prorrogação  do  prazo  contratual  por  mais 06 (seis) meses  e 13 (treze) dias, tendo  como  termo  inicial  o dia 18.06.2004 e  termo  final  o  dia 31.12.2004.    EXTRATO DO TERCEIRO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MONTEIRO LOBATO, Nº 58/03, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SIVIS CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial o dia 25.06.2004 e termo final o dia 22.09.2004.         EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS  DE  LIMPEZA E  CONSERVAÇÃO, Nº 002, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A DARK SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira e Terceira para permitir o acréscimo do  quantitativo  do  seu  objeto  em mais 02 (dois) auxiliares  de  serviços  gerais, implicando  assim  numa  elevação  sobre  o  valor  do   contrato  de  R$ 10.754,59 (dez mil,  setecentos  e  cinquenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) que corresponde  aproximadamente  ao  percentual  de 5,96% (cinco  vírgula  e noventa e  seis  por  cento), passando  o  valor  global  do  contrato de  R$ 180.506,40 (cento  e  oitenta  mil, quinhentos  e  seis  reais  e  quarenta  centavos) para R$ 191.260,99 (cento  e noventa e um  mil,  duzentos  e  sessenta  reais  e  noventa e  nove  centavos).     EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA,  Nº 008, CELEBRADO EM 20 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/ SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A ETNA - ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Primeira, para permitir a modificação do  projeto original com  a  supressão  de  serviços  no  valor  de  R$ 46.282,39 (quarenta e seis mil, duzentos e oitenta e do
1644	2004	556	2004-08-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	3	is reais e trinta e nove centavos) e a inclusão  de serviços extras e excedentes no mesmo valor, conforme Planilha da Diretoria de Habitação/SEPLAM.
1645	2004	556	2004-08-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Resultado do concurso para seleção de figurino - FCCR	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    RESULTADO DO CONCURSO PARA SELECIONAR O FIGURINO DO GRUPO DE DANÇA DA ESCOLA DE FREVO MAESTRO FERNANDO BORGES  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público que a Comissão Julgadora do Concurso para selecionar o figurino do Grupo de Dança da Escola de Frevo Maestro Fernando Borges, realizado no dia 30 de julho de 2004, depois de analisar os projetos inscritos, resolveu não escolher nenhum deles, por falta de qualidades técnicas, criativas e /ou visuais.    Recife, 07 de agosto de 2004    Simone de Figueirêdo Lima  Diretora Presidente da FCCR
1646	2004	556	2004-08-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos	1	CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.03249.1.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JULGADORA - KARLA CRISTINA    BARRADAS DA FONTE   RECORRIDO:ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO   DO RECIFE.  Rua Vigário Tenório, 105 - Recife   Inscrição municipal nº   291.811-0  RELATORA:CONSª.  SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA:CONSª.  MARIA THEREZA PAZ AMARAL   ACÓRDÃO Nº  167/2004  EMENTA    1 - NOTIFICAÇÃO  -  NÃO EXISTÊNCIA DE FATO GERADOR DO I.S.S. - IMPROCEDÊNCIA.  2-Não há prestação de serviços pelas associações civis na realização de atividades destinadas a atender apenas a seus associados.  3-Os  operadores   portuários   que   constituem  o  OGMO são os usuários dos serviços.    4-Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício, para, manter a decisão recorrida e julgar improcedente a Notificação Fiscal nº 15.03249.1.03, lavrada contra ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO  DO PORTO DO RECIFE.  C.R.F.,  em  26 de julho  2004.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral- REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macedo CONSULTOR FISCAL    PROCESSO/CONSULTA Nº  15.21131.7.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RECORRIDO:ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA LÚCIO JATOBÁ   Av. Agamenon Magalhães, 2764 - Salas 1302 e 1303 - Espinheiro   ADVOGADOS:MÁRCIO SILVESTRE JATOBÁ E OUTRO  RELATOR:CONSº  EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  REVISORA: CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº   168/2004  EMENTA:1-SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS - BASE DE CÁLCULO - I.S.S. - CONSULTA.   2- Sociedade civil de profissionais, que se enquadra no art. 117 da Lei 15.563/91, deve recolher o ISS nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2004, conforme determina esse dispositivo legal, desde que não se enquadre nas hipóteses previstas no § 2º do referido artigo.  3-Com a publicação, em 03 de abril de 2004, da Lei 16.967, que introduziu o art. 117-A à Lei 15.563/91, a Consulente, sociedade civil de profissionais que se enquadra neste dispositivo legal, deve recolher o imposto, a partir de abril/04, de acordo com  o ali explicitado.  Deve seguir este procedimento desde  que não incorra nas hipóteses previstas no parágrafo segundo do citado artigo.  4-Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício para, reformando a decisão recorrida,  responder à Consulente na forma da ementa supra.  C.R.F.,  em 26  de julho de 2004  Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira - RELATOR  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macedo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.38251.0.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO:S & B INFORMÁTICA LTDA   Rua Francisco Valpassos, 53 - Pina  Inscrição municipal n 181.050-2   RELATORA: CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   169/2004  EMENTA:1-SERVIÇOS DE INFORMÁTICA - LOCAL DA PRESTAÇÃO - I.S.S. - CONSULTA.   2- No caso de prestação de serviços de informática, o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador.  3-Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício para responder à Consulta nº 15.38251.0.04, formulada por S & B INFORMÁTICA LTDA., que na prestação de serviços de informática, atividade prepoderante da  Consulente,  prevista  no  item  1 da Lista de Serviços contida  no art. 102 da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.933/03, estando o estabelecimento prestador localizado no Município do Recife, o ISS é devido neste Município 'ex vi' do disposto no art. 114, I da Lei 15.563/91, com redação da Lei 16.933/03.  C.R.F.,  em 27  de julho de 2004  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira - REVISOR  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macedo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.39519.7.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:ANGEL ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA   Rua Ministro Nelson Hungria, 63 - Boa Viagem  Inscrição municipal nº 314.172-1   RELATOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   170/2004  EMENTA:1-CONSULTA - LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS .   2-A partir de 1º/08/03, (publicação da Lei Complementar 116 que alterou a lista de serviços sujeitos à incidência do ISS), deixou-se de exigir ISS sobre locação de bens móveis.  3-Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em manter a decisão recorrida, a fim de responder à Consulente que a partir de 1º/08/2003 não incide ISS sobre os serviços de locação de equipamentos de informática e de áudio visuais (bens móveis).  C.R.F.,  em 27  de julho de 2004  Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira - RELATOR  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macedo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.26536.5.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE   RECORRIDO:ACDL OPERADORA E REPRESENTAÇÃO DE  TURISMO LTDA  Rua Olindina, 75 - Pina - Recife  Inscrição municipal nº 316.326-1   RELATORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISORA: CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   171/2004  EMENTA:1-AGÊNCIA OPERADORA DE TURISMO - I.S.S. - CONSULTA  FISCAL   2-Na prestação de serviços de intermediação na venda de passagem para a GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A, o contribuinte é a Consulente. A base de cálculo é o valor total da comissão recebida, incluindo, inclusive, os valores das comissões dos terceirizados. O ISS referente a esta prestação de serviços deve ser retido pela GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A conforme prevê o inciso II do art. 111 da Lei 15.563/91, com redação da Lei 16.933/03.  3-No caso da Consulente subcontratar a venda de passagens com outras agências de turismo, es
1647	2004	556	2004-08-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos	2	tas, serão o contribuinte e a base de cálculo o valor da comissão paga, devendo, as agências de turismo emitir a Nota Fiscal de Serviços indicando o valor da comissão recebida.  4-Quando a Consulente subcontratar a prestação de serviço, através de 'free - lance', caso estejam inscritos como autônomo, no Cadastro Mercantil de Contribuinte da Prefeitura do Recife, devem recolher o ISS, semestralmente, conforme prevê o art. 118 da Lei 15.563/91, devendo neste caso, apresentar a quitação do imposto referente ao semestre relativo ao pagamento do serviço, conforme determina o § 3º do art. 111 da Lei 15.563/91. Caso contrário, o imposto será descontado na fonte, à alíquota de 5% (cinco por cento).  5-Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício para, responder à Consulente  ACDL OPERADORA E REPRESENTAÇÃO DE TURISMO LTDA,  na forma acima explicitada.  C.R.F.,  em 28  de julho de 2004  Maria Rejane Soares da Silva - RELATOR  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral  Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macedo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.39736.8.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RECORRIDO:CONSTRUTORA RICARDO NEVES LTDA  Av. Presidente Dutra, 12, Imbiribeira  Inscrição municipal nº 307.740-3   RELATORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL   REVISOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   172/2004  EMENTA:1- SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS- ISS - CONSULTA.   2-Incide o ISS na prestação de serviços de lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao (ICMS), e na Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido (Lei nº 15.563/91, art. 102, itens 14.01 e 14.06).  3-O local da prestação do serviço para as atividades listadas nos itens 14.01 e 14.06 do art. 102 da Lei nº 15.563/91 é o do estabelecimento prestador ou, na falta deste, o domicílio do prestador do serviço (Lei nº 15.563/91, art. 114, I), pouco importando onde a contratação é feita, onde a empresa mantém sua contabilidade ou onde ela é escriturada, onde o serviço é pago.   4-Recurso de ofício recebido.  Decisão à unanimidade  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício para, com fundamento nos arts. 102, itens 14.01 e 14.06, 114, I, 115 e 116, b,  da Lei nº 15.563/91, com a redação dada pela Lei 16.933/03, responder à Consulente que deve recolher ao Município do Recife o ISS incidente sobre a prestação de serviços de instalação e manutenção de linhas telefônicas, realizados pela filial aqui estabelecida, tornando como base de cálculo o preço do serviço, incidindo a alíquota de 5% (cinco por cento).  C.R.F.,  em 29  de julho de 2004  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Rejane Soares da Silva  Solange Rosa Miranda  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macedo  CONSULTOR FISCAL
1648	2004	556	2004-08-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portarias	1	PORTARIA Nº 014/2004 GAB - SSP Recife, 04 de agosto de 2004   O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, na qualidade de dirigente máximo do Órgão Executivo de Trânsito, consoante dispõe o Ofício nº 1709, de 20 de dezembro de 2001 - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município e ainda com fundamento no Decreto nº 19.376, de 06 de julho de 2002 e cumprindo o estabelecido na Resolução do CONTRAN nº 149, publicada em 13 de outubro de 2003, resolve:  R E S O L V E :   I - Designar o servidor MARCOS ARAÚJO, MAT. 8777-7, da Divisão de Equipamentos Eletrônicos - DIEE, pertencente ao quadro de pessoal da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, para referendar as autuações do Município do Recife decorrentes das infrações ao Código de Trânsito Brasileiro, registradas por equipamentos eletrônicos:  II - Esta Portaria produzirá seus efeitos com data retroativa a 13 de outubro de 2003.    PORTARIA Nº 015 /2004 GAB - SSP  Recife,  06 de agosto de 2004     O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS  R E S O L V E :   I - Delegar competência ao Servidor PEDRO ROBERTO PONTUAL DE CARVALHO JÚNIOR, Matrícula Nº 66.066-3, Diretor do Departamento de Administração do Edifício Sede - DAES, desta Secretaria, para receber, aplicar e prestar contas dos Suprimentos Individuais, nos Elementos 3.3.90.30 - Material de Consumo e 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, em substituição ao Servidor CARLOS AUGUSTO ELIAS DE SOUZA, Matrícula Nº 62.336-7.  II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Ricardo Queiroz  Secretário de Serviços Públicos
1649	2004	556	2004-08-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Contratos de Julho/2004	1	COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  CONTRATOS DE JULHO - 2004    CONTRATO N.º DL 047/04   EMPRESA: ENGEMAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA  OBJETO: Serviços referente a reconstrução em uma parte do telhado do Mercado Público da Encruzilhada.  VIGÊNCIA: 23/07/04 a 22/08/04  VALOR: R$ 4.318,05
1650	2004	556	2004-08-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Termos aditivos	1	COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  TERMOS ADITIVOS VIGENTES A PARTIR DE JULHO - 2004    EMPRESA: QUALISERV SOCIEDADE BRASILEIRA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA  TERMO ADITIVO: 2º ao contrato n.º 081/03  OBJETO: Prorrogação por  06 (seis) meses  VIGÊNCIA: 01/07/04 a 31/12/04.    EMPRESA: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAL LTDA  TERMO ADITIVO: 1º ao contrato n.º 094/03  OBJETO: prorrogação por  05 (cinco) meses e 07 (sete) dias.  VIGÊNCIA: 25/07/04 a 31/12/04    EMPRESA FARELSON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA-ME  TERMO ADITIVO: 1º ao contrato DL 23/04  OBJETO: redução de 12,85998%  VIGÊNCIA: 02/07/04    EMPRESA EDNILSON PINHO DE MIRANDA  TERMO ADITIVO: 1º ao contrato DL 24/04  OBJETO: redução de 42,5945221%  VIGÊNCIA: 02/07/04    EMPRESA COMERCIAL  SIRACUSE  LTDA  TERMO ADITIVO: 1º ao contrato DL 25/04  OBJETO: redução de 45,9521724%  VIGÊNCIA: 02/07/04    EMPRESA NORLUX LTDA-ME  TERMO ADITIVO: 1º ao contrato DL 21/04  OBJETO: redução de 4,716672%  VIGÊNCIA: 02/07/04    EMPRESA FUTURA PAPELARIA LTDA  TERMO ADITIVO: 1º ao contrato DL 22/04  OBJETO: redução de 25,966156%  VIGÊNCIA: 02/07/04  EMPRESA CONSTRUTORA PINHEIRO AVELINO LTDA  TERMO ADITIVO: 2º ao contrato DL 34/04  OBJETO: prorrogação por  30 dias   VIGÊNCIA: 26/07/04 a 25/08/04
1651	2004	556	2004-08-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Atas de registro de preço	1	COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS VIGENTES A PARTIR DE JULHO - 2004    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 042/04 - CPRP N.º 05/04  EMPRESA -  AMPLA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA  OBJETO: Fornecimento de gêneros não perecíveis para escolas e creches.  VIGÊNCIA: 01/07/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 42.731,52     ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 043/04 - CPRP Nº 05/04  EMPRESA CERES CEREAIS E ESTIVAS LTDA  OBJETO: Fornecimento de gêneros não perecíveis para escolas e creches.  VIGÊNCIA: 01/07/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 8.229,81    ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 045/04- CPRP Nº 07/04  EMPRESA ELETROWAY COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA (LOTE b)   OBJETO: Fornecimento de material de expediente(csurb).  VIGÊNCIA: 14/07/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 2.178,00    ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 046/04- CPRP Nº 07/04  EMPRESA GECINEIDE BATISTA ALBUQUERQUE ESPÍNDOLA- ME ( LOTE C)  OBJETO: Fornecimento de material de informática(csurb).  VIGÊNCIA: 14/07/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 40.310,00    ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 047/04- CPRP Nº 06/04  EMPRESA RG RIO GRANDE  DISTRIBUIDORA  LTDA  OBJETO: Fornecimento de material de higiene e  limpeza(escolas e creches).  VIGÊNCIA: 19/07/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 59.009,52    ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 048/04- CPRP N 06/04  EMPRESA NORLUX LTDA-ME  OBJETO: Fornecimento de material de higiene e  limpeza(escolas e creches).  VIGÊNCIA: 19/07/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 72.462,88    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N 049/04- CPRP 06/04  EMPRESA ELETROWAY COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA  OBJETO: Fornecimento de material de higiene e  limpeza(escolas e creches).  VIGÊNCIA: 19/07/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 6.175,76    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N 050/04- CPRP 06/04  EMPRESA RG RIO GRANDE DISTRIBUIDORA LTDA  OBJETO: Fornecimento de material de higiene e  limpeza(CSURB)  VIGÊNCIA: 19/07/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 738,40    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N 051/04- CPRP 06/04  EMPRESA NORLUX LTDA-ME  OBJETO: Fornecimento de material de higiene e  limpeza(CSURB)  VIGÊNCIA: 19/07/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 2.017,60    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N 052/04- CPRP N 06/04  EMPRESA ELETROWAY COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA  OBJETO: Fornecimento de material de higiene e  limpeza(CSURB)  VIGÊNCIA: 19/07/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 2.796,00
1652	2004	556	2004-08-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Processos administrativo-sanitários	1	DIRETORIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA  JULGAMENTOS PROCESSOS ADMINISTRATIVO-SANITÁRIOS    Proc. Administrativo Nº 20.086.  Autos de Infração nºs DCAAT 3901, 3902 e 3903.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Divisão de Alimentos).  Autuado: DISTRIBUIDORA PLUS DE ÁGUA POTÁVEL LTDA. - ME  DECISÃO Nº 183/2003  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração nº 3901, invalidando-o para todos os efeitos, e PROCEDENTES os Autos de Infração nºs 3902 e 3903, para o efeito de condenar a Autuada na pena de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).  Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para providências.  Recife, 25 de setembro de 2003.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária    Processo Administrativo Nº 22.578.  Auto de Infração nº DS VI 0291.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Distrito Sanitário VI).  Autuado: RESTAURANTE DÃO MANUEL.  DECISÃO Nº 295/2003  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, e condeno a Autuada na pena de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).  Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para providências.  Recife, 02 de dezembro de 2003.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo Nº 20.983  Auto de Infração nº DS VI 0132  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Distrito Sanitário VI).  Autuado: MS Paula Mercadinho (Mercadinho Vende Bem)  DECISÃO Nº 078/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar o Autuado na penalidade de multa no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).  Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 15 de abril de 2004.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo Nº 20.902  Auto de Infração nº DS VI 0109  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Distrito Sanitário VI).  Autuado: RHS Cantinas LTDA ME (Futuro Lanche)  DECISÃO Nº 079/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar o Autuado na penalidade de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais).  Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 16 de abril de 2004.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária  Proc. Administrativo Nº 21.330.  Auto de Infração nº DS VI 0143  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Distrito Sanitário VI).  Autuado: Estação da Picanha (Dias & Gomes LTDA ME)  DECISÃO Nº 081/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar o Autuado na penalidade de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais).  Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 16 de abril de 2004.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo Nº 20.522  Autos de Infração nºs DMPC 3988, 4034, 4035 e 4036.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (D. de Medicamentos e Produtos Correlatos).  Autuado: IRMÃOS REIS LTDA. (FARMÁCIA MÔNICA)  DECISÃO Nº 154/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os Autos de Infração em epígrafe, para condenar o autuado nas penalidades de:  a) quanto ao AI 55/02, advertência escrita -  e  b) quanto ao AI 56/02, inutilização dos produtos apreendidos, constantes do Termo de Apreensão 47/02.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 18 de junho de 2004.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo Nº 20.597  Autos de Infração n°s DSIS 3743, 3744, 3745, 3746, 3747, 3748, 3749, 3236, 3237 e 3238  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Distrito Sanitário V).   Autuado: SAMIU - serviços de Assistência Médica Infantil de Urgências  DECISÃO Nº 167/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, em virtude dos graves comprometimentos estruturais e procedimentais, geradores de risco à saúde dos pacientes, JULGO PROCEDENTES os Autos de Infração em epígrafe, para condenar a Autuada em interdição definitiva das atividades.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 07 de julho de 2004.  Isaura Macedo de Morais  Diretora da Vigilância Sanitária em exercício    Proc. Administrativo Nº 20.813  Auto de Infração n° DMPC 3672  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (D. Medicamentos e Produtos Correlatos).   Autuado: E J Medicamentos Ltda. - ME  DECISÃO Nº 168/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração 3672, para condenar a Autuada na inutilização dos produtos apreendidos, constantes do Termo de Apreensão Cautelar nº 3240.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 07 de julho de 2004.  Isaura Macedo de Morais  Diretora da Vigilância Sanitária em exercício
1653	2004	556	2004-08-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA Nº 1166 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 73/19.07.2004, da Escola Municipal Josefina Marinho.   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MARIA QUITERIA DOS SANTOS, mat. 61.227-2, lotado, na Escola Municipal Josefina Marinho, o exercício  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na referida Escola, no período de 02 de agosto a 30 de outubro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1167 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 76/28.05.2004, da Escola Municipal Dom Helder Câmara,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I ERNESTINA MARIA DA ROCHA SOUZA,  mat. 54.005-3, da Escola Municipal Dom Helder Câmara, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais, no  período de 21 de maio a 17 de setembro de 2004, em substituição a MARILUCE DE CARVALHO COSTA, mat. 32.377-9, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1168 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 1580/12.07.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I ANA LÚCIA LOPES BELO DO NASCIMENTO, mat. 53.528-2, lotado na Escola Municipal Alto do Maracanã, o exercício  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na Escola Municipal Professor José da Costa Porto, de Difícil Acesso, no período de 02 de agosto a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1169 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 041/30.06.2004, da Creche Municipal Waldir Savluchinske,   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MARIA AMANDA VITORINO DA SILVA, mat. 62.869-9, da Creche Municipal Waldir Savluchinske, o exercício  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica, no período de 02 a 31 de agosto de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº 1170 DE 06 DE AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 35/12.07.2004, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego.  R E S O L V E:   Cessar, a contar de 12 de julho de 2004, o exercício em Função Técnico-Pedagógica como Coordenador Pedagógico, do Professor I ROSENILDA AUSTREGESILO SARAIVA DA SILVA, mat. 32.894-8, autorizado pela Portaria nº 508, de 19 de abril de 2004, publicada no DOM nº 510/2004.    EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES  Secretária  PORTARIA Nº   1133   DE   22  DE  JULHO DE  2004  A SECRETÁRIA  DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,   no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 16.06.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 01.07.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.24726.7.04, de 27.05.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 04 de junho a 04 de dezembro de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor I VANIA MARIA COSTA PINTO, mat. 54.712-0, lotada na Escola Municipal Monsenhor Viana, autorizado pela Portaria nº 50, de 30 de janeiro de 2004, publicada no DOM. n° 480/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES  Secretária    REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
1654	2004	556	2004-08-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	1	DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM 26.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.16269.1.03, MAGALI EULALIA XAVIER                     51699.7    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    INDEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 27.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.16592.5.04, MARIA BETANIA BARROS DE MELO AMORIM 3358.6  07.17823.0.04, THEREZA CRISTINA MEDEIROS                 53306.0  07.17971.0.04, JOSE WILSON SI DA SILVA                   52636.8    REVISAO DE PROVENTOS PENSIONISTA  EM 27.07.04  PROCESSO     NOME                                     MATRIC.  07.72133.8.01, JULIA FRANCISCA JERONIMOFILHO             05703.5    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 27.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.10055.8.04, CRISTIANE MARIA DE HOLANDA                62861.2    DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 27.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.05375.8.04, JOAQUIM BENVINDO DA SILVA                 10817.7    GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 27.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  15.42885.0.04, DAVID JOSE DE OLIVEIRA                    26493.9    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 27.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.24102.3.04, ALMIRA XAVIER DE LIMA OLIVEIRA            53650.9  07.27783.1.04, ELIAS MIGUEL DO NASCIMENTO                37474.8  07.27868.7.04, ANA MARIA SPECHT DE F LINS                13552.9  07.27934.0.04, MILENA MOUTELIK A DE AZEVEDO           39306.7  07.28328.6.04, MARIA ODETE C DE OLIVEIRA                 39091.4  07.28662.3.04, MARIA AMELIA XAVIER DE BRITO              21124.0  07.29124.5.04, SUZANA BARBOSA DE ARAUJO                  38529.7  07.29135.7.04, BENILDA ALICE F LIPPO ACIOLI              55850.6  07.29285.9.04, CLEIDY GLAUCY SALES DE ALMEIDA      53875.5  07.29360.0.04, JOSEFA OLIVEIRA DA SILVA                  56766.0  07.29379.3.04, TACILEA CARNEIRO NERY                     54377.0  07.29545.0.04, NEOMISIA SALES DE QUEIROZ                 53821.0  07.29599.3.04, ANTONIO HENRIQUE PEREIRA                  52750.8  07.29819.3.04, MARIA LUIZA LAUREANO ROSAS                33387.1  07.30136.3.04, MARIA DO CARMO SOUZA GANCALVES  32883.8  07.30328.0.04, MARIA DE FATIMA S BARBOSA DE S        32859.9  07.34471.1.04, MONICA SANTOS E SILVA                     32393.1  15.44855.1.04, FLAVIO LUIS AFONSO FERREIRA               20463.9  15.52882.4.04, MARCOS SPINELLI MONTEIRO DE MO      22549.6    REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM 27.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.11161.6.04, FATIMA MARIA FARIAS DE AZEVEDO CAVALCANT  52144.2  07.17228.5.04, IRENE CARVALHO ALMEIDA                    53334.7  07.21296.1.04, GERUZA MARIA DO P SOCORRO CAVA       54354.5    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 27.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.53819.3.02, ANTONIO SOARES DA SILVA                   54960.0    INDEFERIMENTO  DIFICIL ACESSO  EM 27.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.52846.5.03, ALDECI CLAUDIO DOS SANTOS                 62144.0  07.52942.4.03, JOSENILDO DOURADO CAVALCATE         62130.7  07.53117.7.03, THAISE SOUZA DE CARVALHO                  45701.9  07.53169.7.03, VIVIANE ALVES DE LIMA                     45899.0  07.53794.9.03, KLEIBER DE OLIVEIRA S. LIRA               45337.7  07.56017.3.03, FABIO LOURENCO DE MELO                    45326.7  07.56165.2.03, AMAURI SOUZA                              62103.4  07.56170.6.03, JOAO FELICIO GOMES FILHO                  62200.7  07.58202.2.03, ROSANGELA MARIA FERNANDES            45360.1  07.06006.6.04, PUBLYO CESAR ARAUJO                       60791.8  07.08661.1.04, MARIA DA GLORIA CABRAL                    42410.9  07.08663.4.04, MARIA LINDINALVA DO NASCIMENTO       42543.5  07.28502.6.04, EDMILTON AMARO DA HORA FILHO         45621.3  07.28503.2.04, CLARALUCIA PETTY DE SA                    62076.0  07.28505.5.04, ISAAC JOSE DE OLIVEIRA                    62106.8  07.28506.1.04, ALFREDO ANDERSON M DA R PESSOA      60775.5  07.32118.2.04, ANDREILSON JOSE DOS SANTOS            65253.0    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 27.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.20719.6.04, LEONEIDE ARAUJO CORREIA BASTOS        13398.5  07.24558.7.04, MARIA DA PAZ MENDES                       53375.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 28.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.62102.9.03, ARNALDO NEWTON PIMENTEL                   12063.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  RESTOS DEIXADOS  EM 28.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.17182.5.04, NEIDE FERREIRA DA MOURA                   15104.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 29.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.54824.9.03, JOSE ROSA ALVES                           10617.4  07.06363.3.04, EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA                 10742.4  07.09881.5.04, ALBA ROSA DE SANTANA                      12814.8  07.10661.5.04, MAURICINIO BIBIANO DE ANDRADE          15154.7  07.11427.6.04, VALERIA MARIA DIAS DE OLIVEIRA            16071.5  07.12776.4.04, TEREZA CRISTINA S DE A BARROS          14034.2  07.23939.7.04, MANOEL BATISTA DA SILVA                   14839.6  07.25860.9.04, VASCO SEVERINO ELIAS DE MOURA        13637.7  15.34002.6.04, MARIA JOSE DA C DE MELO                   15425.4    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 29.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.24652.3.04, SEVERINA LIMA DA SILVA                    53745.2    REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM 29.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.50279.6.03, MARGARETE BARBOSA DE FARIAS           52573.0  07.10534.3.04, ZENILDA SILVA DE OLIVEIRA                 52746.0  07.17251.7.04, VANIA THAMIRES DE MENEZES RAMOS   54421.1    REVISAO DE PROVENTOS  EM 29.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.18050.9.02, ELISA MARIA DOS SANTOS                    51906.3    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 29.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.42710.3.03, TERESA DE SOUZA TEIXEIRA                  51060.1  07.08986.8.04, CLEA WANDEVELD DA SILVA                   19661.0  07.11578.4.04, CARMEN LUCIA RIBEIRO RAMOS F G         10408.0  07.22912.8.04, ANA LIRIA OLIVEIRA DE LUCENA              52671.7    INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 29.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.21704.2.04, ANTONIO CASSIANO VASCONCELOS       11352.1  07.24027.1.04, HUMBERTO JOSE COIMBRA SOARES       21301.8    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 29.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.57378.3.0
1655	2004	556	2004-08-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	2	1, M DE FATIMA DA C INTERAMINENSE        53141.6  07.13321.0.04, MARIA DO SOCORRO C SEABRA             18885.4  07.16728.4.04, MARIA JOSE BEZERRA                        53179.9    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 30.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.34519.6.03, JURANDIRA BELARMINA DE LIMA            53244.6  07.10498.7.04, THELMA REGINA S.L.A. MONTEIRO          56125.5    EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 30.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.47457.4.03, LIDIA MARIA C. DA SILVA                   62737.7  07.50528.6.03, MARIA DE LOURDES V.XAVIER                 62903.5  07.50738.0.03, MARIA JOSIVANIA DIAS PACHECO              62715.7  07.50867.5.03, LINDOMIRA RAFAEL DE BARROS                62657.1  07.24730.4.04, KATIA MARIA DE MELO BARBOSA               57137.7    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 30.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.27873.0.04, JOCEMILDRE SUNAMITA DA SILVA              37444.1    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 30.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.21868.5.04, GENEVANDA BARBOSA VEIGA                   53323.7  07.23256.7.04, ALMERINDA PINTO DOS SANTOS                53913.0  07.24136.5.04, SEVERINA LUCIA ANDRADE                    53446.8  07.24290.4.04, MARCIA ELISABETE D GUIMARAES            39594.0  07.25093.8.04, SONIA MARIA DE SOUZA                      20115.1  07.27126.0.04, SANDRA CRISTINA DE S G NOVAIS             38372.0  07.27837.4.04, RIVALDO PEREIRA DA SILVA                  29467.2  07.27931.0.04, HUMBERTO RODRIGUES DOS SANTOS      12705.0  07.28134.7.04, MARIA IMACULADA PEREIRA TENORI         37419.8  07.28135.3.04, UBIRANICE ALVES PEREIRA                   37842.8  07.28136.0.04, DAISY MARIA DA SILVA                      37564.9  07.28271.4.04, DAVI BASANTE                              21980.5  07.28402.1.04, MARIA DA CONCEICAO SOUTO CARVA    39330.6  07.28475.9.04, SILVANO ARAUJO DA SILVA                   37729.2  07.28500.3.04, EDILSON AUGUSTO SILVA                     36318.0  07.28740.4.04, HELENA MOEMA RIBEIRO PADILHA         54045.5  07.29027.0.04, ANDREA VERONICA DE LIMA GOMES    38131.0  07.29052.4.04, JOSE SERAPIO CORREIA DE A FILH           23269.5  07.29064.2.04, IRONILDO PEREIRA DA SILVA                 12580.9  07.29103.8.04, IVANEIDE GOMES DE PAULA                   21859.3  07.29213.8.04, MARIA JOSE DO NASCIMENTO                  53793.0  07.29222.7.04, CLAUDIO JACINTO FERREIRA                  23165.0  07.29323.8.04, HAMILTON SOUZA RAMOS                      55097.9  07.29336.2.04, MARIA DOROTEA DE SOUZA BEZERRA   56304.2  07.29403.1.04, MARIA JOSE FIGUEIROA DE CARVAL        27421.9  07.29404.8.04, YSOLDA MAIA DE ALBUQUERQUE            32192.4  07.29487.0.04, EDSON CECILIO DE LIRA                     22512.8  07.29492.4.04, VALDIRA DE SOUZA MELO                     54674.5  07.29657.3.04, IRACI TOMAZ DA SILVA                      57450.5  07.29673.9.04, EDIMAR PEREIRA DA SILVA                   15407.2  07.29753.2.04, ANTONIO EMMANUEL DE QUEIROZ          13029.2  07.29764.4.04, JULIETA LOPES DA SILVA                    24572.5  07.30144.6.04, PAULO RICARDO ALOISE                      29212.0  07.30155.8.04, JOSEILSON FERREIRA DOS SANTOS       30448.9  07.30244.0.04, MARIA ROSANGELA DE VILELA REIG        22474.3  07.30251.7.04, IVONISIA RODRIGUES DE OLIVEIRA         31979.9  07.33904.1.04, MARIA EDWIS EMILIO LINS                   26954.3  07.34318.9.04, ANTONIO NIVALDO M RIBEIRO DE C        23178.0  15.29088.3.04, ALMERINDA MARIA REIS BRAGA                38823.9  15.39188.0.04, LUIZ ALBERTO MOURY FERNANDES         38821.0  15.51771.4.04, ALEXANDRE ANDRE MORAES FEITOSA    38523.0  15.52108.7.04, DIANA PEIXOTO CARNEIRO                    18582.1  15.52385.0.04, ESTER FRANCISCA DA SILVA                  19008.0  15.53192.1.04, LUCIANO TARGINO SOARES                    21539.3  15.53372.0.04, GECILDA CERQUEIRA DA SILVA                21877.5    RESTOS DEIXADOS  EM 30.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.21875.1.04, MAURICEA SILVA DE MORAES                  13802.0    INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 30.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.22595.2.04, MARIA STELA DE OLIVEIRA MARTIN          57371.4  07.24884.1.04, HELENA CAVALCANTI TAVARES                 20378.0  07.28800.7.04, MARIA MADALENA MARINHO DA SILVA      54129.9    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 02.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.28036.5.04, LILIANE GOMES BARBOSA                     37782.3  07.28106.3.04, FERNANDO MARIA DE JESUS OLIVEI        36935.5  07.30148.1.04, MARIA ROSARIA C DE OLIVEIRA               56900.2  07.30315.5.04, MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA              57482.0    REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM 02.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.47330.6.02, SEVERINA GONCALVES DA SILVA               52764.1  07.31698.7.03, MARCIA MARIA LEITAO MARANHAO          51614.0  07.50191.1.03, NAIR BARBOSA DA SILVA                     52577.8  07.51554.0.03, SEVERINO PEREIRA BORGES                   15960.5  07.53772.5.03, YACY DE MACEDO GALIZA                     51778.8  07.56281.2.03, RENEIDE PONCIANO DA SILVA                 52098.1  07.60493.0.03, MARIA DE FATIMA BENEVIDES MONTEIRO  52698.0  07.10550.9.04, ROSALIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA   54813.0    INDEFERIMENTO  REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM 02.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.13600.7.04, MARIA GASPARINA VIEGAS FRANCISCO   53101.4    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 03.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.25690.6.04, GUSTAVO HENRIQUE BAPTISTA ANDR     38623.6  07.28407.3.04, CILENE MARIA DE ANDRADE                   37222.9  07.28987.0.04, ANA LOURDES MA DANTAS DE OLIVE      37519.4  07.29359.2.04, JOSEFA OLIVEIRA DA SILVA                  38315.0  07.34302.5.04, MARIA BERNADETE GOMES DA SILVA      33466.2  07.34508.2.04, ALFIO MASCARO GROSSO                      56758.3  07.38808.0.04, TERESINA DE JESUS DINIZ ARAUJO       55791.6    REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM 03.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.35650.9.03, MARIA DE LOURDES DOS SANTOS           51917.3  07.42502.1.03, MARIA IRENE FE TAVARES DE MELO       51909.7  07.42509.6.03, JANDIRA ALVES DE SOUZA                    51618.9  07.50189.7.03, MARIA JOSE DE ABREU                       52453.2  07.58731.5.03, JAIR BATISTA CAVALCANTI                   51673.9  07.04035.9.04, MARIA JOSE DE SOUZA SILVA                 52715.9  07.05422.6.04, LITSY ARANHA ARANTES                      52083.3  07.08776.3.04, ANGELA REGINA DE M G ALBUQUERQ      52130.9  07.09066.0.04, MARIA DE LOURDES LUCENA                   52559.6    INDEFE
1656	2004	556	2004-08-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	3	RIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 03.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.30153.5.04, LADJANE MARIA DE S SOARES                 18603.9    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 03.08.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.24294.0.04, MARIA ALICE DOS SANTOS ALVES D         25998.6
1657	2004	556	2004-08-07T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA N.º 358/2004  O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138, da Lei n.º 14.512, de 17.01.83 e  Memorando nº 10 e 11, do Vereador Murilo Mendonça  R E S O L V E :   Art. 1º - Designar a funcionária MARIA EMILIA DE OLIVEIRA LIMA, Matrícula n.º 93.579-4 como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador Murilo Mendonça, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, exclusivamente no período de férias do titular, no mês de agosto de 2004, em substituição à servidora Maklayne Barros de Pontes, matrícula nº 94.438-6.  Art. 2º - Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de agosto de 2004. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 22 de  julho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.  (Republicado por incorreção)    PORTARIA Nº 368/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 054/2004 do Vereador José Alves,  R E S O L V E :   Art 1º Exonerar, a pedido, a servidora Adriana Maria Azeredo Coutinho, matrícula nº 94.667-2, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Alves, a partir de 31 de julho de 2004. Art 2º Nomear o cidadão Cleber Oliveira da Silva para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Alves, a partir de 31 de julho de 2004, servindo a presente como título.Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 06 de agosto de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº  369/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 054/04,do Vereador José Alves,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador José Alves, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  94.667-2 Adriana Maria de Azeredo Coutinho 48,08 -  95.385 Cleber Oliveira da Silva -  48,08  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de agosto de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 06 de agosto de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 370/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 018/2004 do Vereador Henrique Leite,  R E S O L V E :   Nomear a cidadã Mônica Regina Alves Ferreira para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Henrique Leite, a partir de 31 de julho de 2004, servindo a presente como título.Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 06 de agosto de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 371 /2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e os Memorandos nº 018 e 019/04,do Vereador Henrique Leite,  R E S O L V E :   Art. 1º Atribuir  Gratificação de Representação à servidora Mônica Regina Alves Ferreira, matrícula nº 95.386, da Estrutura de Gabinete do Vereador Henrique Leite, no percentual de 70,45%, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de agosto de 2004.Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 06 de agosto de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.
1658	2004	556	2004-08-07T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Vice-prefeito Luciano Siqueira recebe embaixador da Índia	1	"O vice-prefeito Luciano Siqueira recebeu, na quinta-feira (05), o embaixador da Índia, Amitava Tripathi, que busca parcerias culturais e comerciais, na área de tecnologia e outros segmentos, inclusive aceitando sugestões de nossos governantes municipal e estadual. O embaixador comunicou ao vice-prefeito que de março a junho de 2005 acontecerá, em São Paulo, uma grande exposição de artes, além de apresentações de dança e músicas tipicamente indianas, que pode vir para Pernambuco. Tripathi solicitou ao vice-prefeito a análise das propostas e o envio de representantes a uma reunião, que em breve ocorrerá em Brasília, para conhecerem melhor o que há de comum entre os dois países e o que pode estimular o progresso de ambos.     Luciano Siqueira agradeceu a visita, os convites e expressou seu respeito, além da admiração à Índia e ao seu povo, garantindo que futuras parcerias serão positivas para todos. Amitava Tripathi contou que está no Brasil há dois anos e esta é a primeira vez que vem ao Recife, onde pretende firmar importantes parcerias e voltar muitas vezes. O vice-prefeito assegurou que temos interesse em cooperarmos tanto na área comercial, como cultural e na de ciência e tecnologia. No aspecto cultural, o Recife é uma cidade cosmopolitana, aberta ao mundo. Somos fiéis as raízes, mas nos renovamos sem deixar de dialogar com outras culturas, por isso a oportunidade do evento de São Paulo vir ao Recife será de grande importância. Vamos trabalhar nesse sentido"", declarou Luciano Siqueira.    No final da visita, os dois trocaram presentes: sacolas contendo livros, revistas e outros objetos próprios de cada localidade."""
1659	2004	556	2004-08-07T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Ação integrada faz vistoria em Barreiras	1	"Técnicos da Prefeitura do Recife iniciaram, na quinta (05), uma ação integrada na comunidade de Barreiras, próxima ao bairro da Várzea. Cerca de 20 enge-nheiros e assistentes sociais da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife (Codecir), em parceria com equipes da Empresa de Limpeza Urbana (Emlurb), URB/Parceria e Secretaria Municipal de Saúde, fizeram o trabalho de vistoria e monitoramento das 56 áreas de risco da localidade, com o objetivo de ouvir as demandas dos moradores.    A ação em Barreiras deverá mobilizar uma equipe de 40 técnicos da Prefeitura. Para esta semana, estão previstas ainda ações preventivas de limpeza de canais e encostas, desratização, colocação de lonas plásticas, além do trabalho de orientação social junto aos 10 mil moradores da loca-lidade. Esta área foi priorizada por abrigar uma das comunidades mais desassistidas da cidade, sem acesso a programas sociais"", explicou Melissa Azevedo, coordenadora social da Codecir.    O presidente do Conselho de Moradores de Barreiras, Edvaldo José da Silva, 43 anos, espera melhorias da qualidade de vida da comunidade a partir da intervenção da Prefeitura. ""Esta é a primeira vez que um prefeito se preocupa com nossa comunidade, que é muito carente. Com esse reforço, esperamos que a nossa vida possa melhorar"", revelou o morador.  <b>  Alerta </b>- Três Carneiros, Córrego da Areia e Córrego do Idalino também estão sendo supervisionadas pela Defesa Civil. Perto de 200 técnicos, entre equipes permanentes, de apoio e plantonistas, trabalham 24 horas por dia em estado de Alerta Máximo, decretado pela Prefeitura. O telefone da Codecir é 0800.813400."""
1660	2004	556	2004-08-07T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura promove encontro sobre Esporte e Lazer	1	"Anunciando uma nova parceria entre os governos municipal e federal e a liberação de R$ 750 mil para a ampliação do número de pólos do Programa Círculos Populares de Esporte e Lazer, a Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Turismo e Esportes, realizou na sexta-feira (06), a abertura do IV Encontro de Formação Continuada em Esporte e Lazer. O evento contou com a participação do prefeito João Paulo e do representante do Ministério dos Esportes, Marcelo Ferreira.    Na ocasião, o prefeito do Recife, João Paulo falou sobre a importância do lazer e do esporte para a formação das pessoas e também sobre a relevância da capacitação profissional. Temos que garantir formação, capacitação e qualificação profissional para que possamos, com seriedade, construir através do esporte e da cultura uma sociedade mais justa"", concluiu. Durante o evento, o representante do Ministério dos Esportes, Marcelo Ferreira, disse que o ponto principal desse programa é o compromisso que a Prefeitura do Recife tem com a população. ""Esse programa é referência nacional porque ele cumpre com seu papel social em dimensões espetaculares"", frisou.    A parceria, assinada pelo prefeito João Paulo no último dia 20 de junho, proporcionou um investimento de R$ 1.116.896, sendo cerca de R$ 410 mil oriundos de recursos da Prefeitura e R$ 750 mil do Governo Federal. Além da construção das unidades, aumentando de 14 para 20 o número de pólos, o dinheiro também será utilizado na compra de materiais esportivos, como barras de futebol, colchão de ginástica e cama elástica. Os recursos servirão, ainda, para capacitar novos educadores, entre professores, estagiários e agentes comunitários. Com a ampliação da rede, o programa, que atendia 15 mil recifenses, vai passar a beneficiar cerca de 20 mil pessoas.     O encontro, além da parceria anunciada, tem como principal objetivo promover a formação continuada dos cerca de 250 educadores e agentes comunitários do Programa Círculos Populares de Esporte e Lazer. A finalidade é integrar as atividades de capacitação para os educadores e agentes que participam das ações do Programa como o Futebol Participativo e Esporte do Mangue. Os participantes assistirão a palestras ministradas por especialistas de vários estados brasileiros. Além das palestras, o evento também promove painéis, mesas-redondas e oficinas. O evento segue até a terça-feira (10)."""
1661	2004	555	2004-08-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decreto	1	DECRETO Nº 20.572 DE 04 DE AGOSTO DE 2004    EMENTA: Reestrutura o modelo de defesa civil do Município do Recife, tendo como base os princípios da continuidade, descentralização, proximidade e integração, bem como a participação no Sistema Nacional de Defesa Civil.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições contidas no inciso IV do art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife, e,  CONSIDERANDO que a redução do risco de acidentes do Recife exige um programa de monitoramento e intervenções estruturadoras, que não pode sofrer descontinuidade -   CONSIDERANDO que a continuidade das ações da Defesa Civil é um pressuposto essencial para garantir, nos períodos de normalidade, o monitoramento das áreas de risco, o cadastramento das famílias que ocupam essas áreas, a fiscalização para impedir novas ocupações de risco e a realização de intervenções corretivas -   CONSIDERANDO que para responder às emergências nos períodos de inverno, quando se intensifica o risco de acidentes, a Defesa Civil, deve estar devidamente preparada e amparada por um Plano de Contingência (Plano de Alerta), que define as estratégias e os papéis de todos os participantes do Sistema -   CONSIDERANDO que para a análise de risco, o ambiente deve ser compreendido como um organismo dinâmico regido pela ação das águas superficiais e subterrâneas sobre os materiais do solo/subsolo no âmbito das microbacias de drenagem -   CONSIDERANDO que para garantir a efetividade da redução e controle nas áreas de risco, particularmente nas 199 localidades reconhecidas nos morros da cidade, é imprescindível a descentralização do monitoramento e do atendimento às comunidades -   CONSIDERANDO que a ocupação desordenada das áreas de morros resulta em espaços degradados, com alta densidade habitacional exigindo uma revisão dos parâmetros urbanísticos -   CONSIDERANDO que a ocupação das áreas não edificáveis em margens de canais e rios, bem como as planícies aluviais alagáveis geram situações de risco por ocasião das chuvas, exigindo também a descentralização do monitoramento e do atendimento a essas populações vulneráveis.    D E C R E T A:    Art. 1º - O sistema de defesa civil do Município tem caráter permanente e descentralizado, garantindo-se um corpo técnico composto especialmente por engenheiros, geólogos e assistentes sociais, técnicos em edificações e agrícola.    Art. 2º - Fica mantida a estrutura dos órgãos da Defesa Civil do Município do Recife passando a Comissão de Defesa Civil do Recife, órgão central dessa estrutura, a se denominar Coordenadoria de Defesa Civil do Recife - CODECIR.    Art. 3º - O sistema de defesa civil contará com colegiado consultivo composto por representante dos seguintes órgãos e entidades:  I - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e meio Ambiente -   II - Secretaria de Assuntos Jurídicos -   III - Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã -   IV - Secretaria de Saúde -   V - Secretaria de Serviços Públicos -   VI - Secretaria de Políticas da Assistência Social -   VII - Secretaria de Comunicação Social -   VIII - Secretaria de Finanças -   IX - Câmara Municipal do Recife -   X - Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE -   XI - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB -   XII - Instituto de Assistência Social e Cidadania.    Parágrafo Único - O Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente presidirá o conselho de que trata o caput e o convocará de acordo com as disposições no plano de que trata o art. 4o deste Decreto.    Art. 4º - O Secretário de Planejamento Urbanismo e Meio Ambiente apresentará, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto, para aprovação do Prefeito, o Plano Preventivo de Defesa Civil do Recife - PREVER.    Art. 5º - A CODECIR será o órgão responsável pela formulação da Política de Defesa Civil do Município o qual terá como documento balizador o plano de que trata o artigo anterior e observará os seguintes princípios:  I - defesa civil permanente -   II - ação descentralizada -   III - administração de proximidade, tomando como base a divisão territorial das Regiões Político Administrativas (RPA'S) -   IV - integração dos órgãos do sistema -   V - intervenção continuada de pequeno porte -   VI - a participação direta das populações afetadas -   VII - visão sistêmica dos espaços.    Art. 6º - As ações de defesa civil do Município do Recife serão implementadas tomando-se como referência o Plano Preventivo de Defesa Civil do Recife - PREVER.    Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Djalma Souto Maior Paes Junior  Secretário de Planejamento Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    João da Costa  Secretária do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário de Saúde    Ricardo Edno Alves Queiroz  Secretário de Serviços Públicos    Ana Maria de Farias Lira  Secretária de Políticas de Assistência Social    Sheila Oliveira  Secretária de Comunicação Social    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças
1662	2004	555	2004-08-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portaria	1	PORTARIA Nº 1844 DE 04 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 204/2004 - GAB/SCS,  R E S O L V E:  Exonerar, LUIZ OTÁVIO CAVALCANTI DIAS DA SILVA, matrícula nº 32.885-7, do cargo de provimento em comissão Assistente Técnico, símbolo 'DDI', da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 02 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
1663	2004	555	2004-08-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	<b>  SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE  OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA  </b>  AVISO DE ADIAMENTO/LICITAÇÃO  Processo Licitatório nº 013/2004 - Tomada de Preços nº 017/2004 - Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de operação, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar condicionado central do edifício sede da Prefeitura do Recife, do Gabinete do Prefeito e anexos, neste Município.  Tendo em vista a necessidade de reanálise das exigências de Habilitação da Licitação acima descrita. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA torna público o ADIAMENTO 'sine die' do referido processo. Recife, 04 de agosto de 2004. Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti. Presidente Interina.    AVISO/LICITAÇÃO  Tomada de Preços nº 016/2004 - Secretaria da Política e Assistência Social: Comunicamos que a autoridade superior negou provimento ao recurso interposto pela E  entiva e corretiva do sistema de ar condicionado central do edifício sede da Prefeitura do Recife, do Gabinete do Prefeito e anexos, neste Município.  Tendo em vista a necessidade de reanálise das exigências de Habilitação da Licitação acima descrita. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA torna público o ADIAMENTO 'sine die' do referido processo. Recife, 04 de agosto     <b>  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS  </b>  AVISO - RESULTADO DE JULGAMENTO   PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2004 - CPLS - Gabinete do Prefeito - COMDICA. Comunicamos que a autoridade superior NEGOU PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela empresa Máquinas e Equipamentos Comercial Ltda., mantendo o resultado de julgamento com a seguinte classificação: 1) Solivetti Comércio e Serviços Ltda. (vencedora), 2) Máquinas e Equipamentos Comercial Ltda. (2º lugar). Proposta desclassificada: não houve. Empresa habilitada: Solivetti Comércio e Serviços Ltda. Empresa inabilitada: não houve. Recife, 04 de agosto de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    AVISO DE EDITAIS  PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2004-CPLS-SAJ. Objeto: fornecimento de passagens aéreas até 31.12.2004. Sessão Pública: 18/08/2004, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2004-CPLS-SPAS. Objeto: contratação de serviços de transporte, por meio de ônibus, pelo prazo de até 04 (quatro) meses, conforme Termo de Referência. Sessão Pública: 19/08/2004, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081)34258275, 34258368, 34258544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 04 de agosto de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    <b>  SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE</b>    CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE SORTEIOS  CONVITE Nº 040/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 081 - OBJETO: aquisição de material gráfico destinado a reposição de estoque do Almoxarifado da URB Recife, para um período de 02 meses. Nos termos do § 2º, art. 45, da Lei nº 8.666/93, convocamos os licitantes a comparecer, para a sessão de sorteio à realizar-se no dia 09/08/2004 às 14:30 horas, na sala da CPL, desta Empresa de Urbanização do Recife, no endereço de sua sede à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade.  Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 052 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, escadaria, contenções e drenagem pluvial na Rua Engenheiro Celi de Carli, RPA 02 - Sítio do Rosário - Dois Unidos, nesta cidade. A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise do recurso administrativo, interposto pela empresa Grande Serra Engenharia Ltda., não foi dado provimento ao mesmo, mantendo a decisão anterior, permanecendo como VENCEDORA a empresa Jepac Construções Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  CONVITE Nº 042/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 084 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem na Rua Mipibu (trecho: Av. Manoel Gonçalves da Luz / ao nº 321 da Rua Mipibu), RPA 05, MR 5.1 - Mustardinha, nesta cidade. VENCEDORA: Permata Construções Ltda. DESCLASSIFICADAS: SEDENGE - Serviços de Engenharia Ltda. e CC Estrada Construtora Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 028/2004 (repetição) - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 062 - OBJETO: execução das obras de reforma das casas do Pátio de São Pedro: no 04 onde será instalado o Instituto de Assistência Social e Cidadania/IASC -  no 08 para implantação de um Escritório de Artesanato -  no 11 destinada ao Centro de Formação Cultural e no 17 instalação do MAMAM anexo - ZEPH - 10 Conjuntos Antigos, RPA 01, MR 1.2 - Santo Antônio e São José, nesta cidade. Data e hora de abertura: 23/08/04 às 11:30 horas e TOMADA DE PREÇOS Nº 038/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 088 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na Rua Maestro Jones Johnson (trecho: Eixo 1 - est. 25 / est. 52), RPA 04, MR 4.2 - Torrões, nesta cidade. Data e hora de abertura: 23/08/04 às 09:00 horas. Os presentes Editais poderão ser adquiridos diretamente na CPL mediante a entrega de CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN, virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso aos Editais, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/licitacao. Recife, 05 de agosto de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 035/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 080 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, contenção de encostas, escadarias de acesso e drenagem pluvial na Rua Vertente do Lério - Alto do Rosário - Dois Unidos, nesta cidade. VENCEDORA: Permata Construções Ltda. DESCLASSIFICADA: Cantanhede Construções Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 005/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 064 - OBJETO: CONCESSÃO para instalação, manutenção e conservação dos equipamentos municipais de mobiliário urbano discriminados neste edital, nesta cidade. Fica adiada para o dia 27/09/04 a abertura da licitação em epígrafe, devido adequações a serem introduzidas no Edital, mantidos o local e horário. O Edital estará disponível a partir de 11 de agosto de 2004, na sala da Comissão de Licitação, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados pode
1664	2004	555	2004-08-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	rão ler e obter o texto integral do Edital no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/licitacao. Recife, 03 de agosto de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    <b>  SECRETARIA DE SAÚDE  </b>  AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 026/2004 - Objeto: Confecção de cartilha, para atender as necessidades da Diretoria Executiva de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 16/08/2004, na sala nº 02 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 04 de agosto de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE Nº 018/2004 - Objeto: Aquisição de equipamentos médico hospitalares e eletro-eletrônicos para atender às necessidades da Policlínica Centro da Secretaria Municipal de Saúde. Empresas habilitadas: COMERCIAL SIRACUSE LTDA. (para os itens 03 e 04), CASA DO RADIOLOGISTA CENTRO BRASILEIRO ELETRO- MÉDICOS LTDA., EDNILSON PINHO DE MIRANDA - ME (para os itens 03 e 04), KONTATO COMERCIAL LTDA., FERRUDD COM. E REP. LTDA. (para os itens 03 e 04), MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA., REDLINES COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA. TECNOVIDA MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR. Empresa inabilitada: IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 12.08.2003 às 15:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 2 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 04 de agosto de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    <b>  SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ENCONÔNICO  </b>  Termo de Dispensa n° 010/04  Cumprindo o que preceitua o artigo 24 da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a dispensa de licitação para a contratação da empresa Preserve Sistemas Ltda, por um período de 149 (cento e quarenta e nove) dias, no valor total de R$ 24.341,63 (vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e um reais e sessenta e três centavos), podendo ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, em conformidade com o que prevê o inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.Recife, 03 de agosto de 2004.José Cirilo da Mota Diretor do DAS   Ratifico a dispensa com base no IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 atualizada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.Francisco José Couceiro de Oliveira Secretário de Desenvolvimento Econômico    <b>  SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBA - EMLURB  </b>  RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  CONCORRÊNCIA N° 001/2004 - OBJETO: Serviços de RECUPERAÇÃO E REFORÇO DA PONTE GOVERNADOR PAULO GUERRA. VENCEDORA: CONCREPOXI Engenharia Ltda.. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art. 109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 04 de agosto de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    <b>  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  </b>  RESULTADO DE LICITAÇÃO   CONCORRÊNCIA Nº 002/2004 - OBJETO: Serviços de gerenciamento, monitoramento, controle eletrônico de velocidade e coleta de dados volumétricos e classificatórios de tráfego nas vias e logradouros públicos do município do Recife, através do fornecimento, implantação e manutenção de barreiras eletrônicas ostensivas automáticas e de processamento de dados das infrações registradas pelos equipamentos eletrônicos, bem como disponibilização de sistema de apoio às JARIs/Recife. Consórcio vencedor: Perkons S/A e Serttel Ltda. Valor global: R$ 3.352.708,80 ( três milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e oito reais e oitenta centavos). A ata na qual consta este julgamento encontra-se em seu inteiro teor, à disposição dos interessados, na sala desta Comissão Permanente de Licitação, sita na Rua Frei Cassimiro, 91, Santo Amaro, Recife-PE, bem como  no site www.recife.pe.gov.br Recife, 04 de agosto de 2004. Christiane Vasconcelos - Presidenta da Comissão Permanente de Licitação
1665	2004	555	2004-08-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Portaria	1	PORTARIA Nº  053 DE 02 DE AGOSTO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURIDICOS, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:  Determinar que tenha exercício na Procuradoria da Fazenda Municipal o Procurador  LEONARDO CAVALCANTI MORAIS, mat. 67.804.0, a  partir do dia 02/08/2004.    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário
1666	2004	555	2004-08-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	1	C I  Nº 30, EM 02.08.04    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 68,  FIRMADO EM  01 DE JULHO DE 2004.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE  DO  PREFEITO E O CENTRO DE FORMAÇÃO POPULAR MARIA DA CONCEIÇÃO.  OBJETO:  A delegação pelo Município, de competência ao Centro de Formação do Educador Popular Maria da Conceição, para executar o curso em Estética Afro e Empreendedorismo, visando a formação de 150 (cento e cinquenta) mulheres das 06 (seis) RPA's,  em 03 (três) etapas.   RECURSOS  FINANCEIROS: R$ 84.544,73 (oitenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos).  PRAZO: De  05 (cinco) meses, tendo como termo inicial o dia 01.07.2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1001.14.422.1.203.2.255-3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 69,  FIRMADO EM  16 DE JUNHO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC.  OBJETO: O atendimento a pessoas em situação de rua, visando propiciar melhores condições para pernoite provisória, mediante a adequação do espaço físico do Centro de Reintegração Social - CRS e a capacitação dos técnicos responsáveis.  PRAZO: De 15.06.2004 a 31.12.2004.  FONTE  DOS RECURSOS: Não há repasse de verbas públicas municipais.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.70, FIRMADO EM 30  DE JANEIRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O GRUPO  UNIVERSITÁRIO  DE REABILITAÇÃO  INFANTIL - GURI.  OBJETO: Repassar recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Ministério da Educação - FNDE-MEC, para suprir as necessidades nutricionais os alunos  carentes, matriculados no GURI, buscando reforçar a alimentação das crianças para promover o desenvolvimento integral destas, assim como, favorecer a formação de bons hábitos alimentares, contribuindo, ainda, para a diminuição dos índices de evasão escolar e repetência.  PRAZO: De 02 de  fevereiro  de 2004 a 30 de  novembro  de 2004.  ESTIMATIVA DE RECURSOS: R$ 3.172,00 (três mil,  cento  e  setenta  e  dois reais)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.361.1.214.2.127 (Merenda Escolar) - Elemento de Despesa 3.3.90.30.  FONTE DOS RECURSOS: São oriundos da  FNDE-MEC -  repassados ao Município do Recife, através da Secretaria de  Educação.    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 71,  FIRMADO EM  01 DE JULHO DE 2004.  CONVENENTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A EQUIPE DE DESENVOLVIMENTO E APOIO A PROJETOS PÚBLICOS, POPULARES E AFINS - EDAPPA.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes visando qualificar e requalificar 20 (vinte) trabalhadores desempregados, jovens e adultos, pertencentes a famílias de baixa renda, moradores da comunidade da Mustardinha, para o trabalho no setor estruturado da construção civil, numa perspectiva multidisciplinar (pedreiro, carpinteiro, encanador e eletricista), a fim de viabilizar a inserção dos mesmos no mercado de trabalho, promovendo, dessa forma, os direitos sociais, individuais  e coletivos, a geração de emprego e renda, e a melhoria nas condições de moradia e habitabilidade.  VALOR  GLOBAL: R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais).  PRAZO: De 01.07.2004 a 01.11.2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n°. 1201.11.363.1.221.2.257.3.3.90.39.  FONTE  DOS RECURSOS: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 72, FIRMADO EM 01 DE JULHO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O MOVIMENTO DE DEFESA DOS FAVELADOS E MORADORES DE ÁREAS CARENTES DE PERNAMBUCO - MDF.  OBJETO: A qualificação e a requalificação, na área da  construção civil, numa perspectiva multidisciplinar (pedreiro, carpinteiro, encanador, eletricista), de 40 (quarenta) desempregados, jovens e adultos, pertencentes às famílias de baixa renda, residentes na RPA 5.1, nesta cidade, a fim de viabilizar a inserção dos mesmos no mercado de trabalho.  VALOR  GLOBAL: R$ $ 356.000,00 (trezentos e cinquenta e seis mil reais).  PRAZO: De 01.07.2004 a 01.11.2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 12.01.11.363.1.221.2.257.3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 74, FIRMADO EM 02 DE JULHO  DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A ASSOCIAÇÃO  PESTALOZZI  DO  RECIFE.  OBJETO: O desenvolvimento do curso de Escritório Informatizado, para atender 20 (vinte) educandos com deficiência mental, visando a qualificação dos mesmos no mercado de trabalho.  RECURSO FINANCEIRO: R$ 24.720,00 (vinte  e  quatro mil, setecentos e vinte reais).  PRAZO: De 05 de julho de 2004 a 02 de dezembro  de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº   1201.11.363.1.221.2.258.3.3.90.39.  FONTE  DE  RECURSOS: Tesouro  Municipal    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 033,  CELEBRADO EM 18 DE MAIO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E  O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL  DE  ESTATÍSTICA E ESTUDOS  SÓCIO  - ECONÔMICOS - DIEESE.  OBJETO: A  alteração  da  Cláusula Quinta, do Convênio, para permitir, a prorrogação do prazo,  durante  o  período  de 10 a 31 de julho  de 2004.  PARÁGRAFO ÚNICO - A prorrogação de que trata está Cláusula não acarretará nenhuma despesa excedente para o município.    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 59, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO  EDUCACIONAL  MIRIAM  IMELDA - CEMI.   OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  03 (três) turmas  o  montante  de  R$ 11.689,00 (onze  mil, seiscentos  e oitenta  e nove reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 977,00 (novecentos  e  setenta e  sete reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.919,00 (hum  mil,  novecentos  e  dezenove reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 314,00 (trezentos  e  quatorze reais) para  cada  20 (vinte)  crianças de 0 a 03 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Creche  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela Creche, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.         EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 60, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O GRUPO  DO  ALTO  JORDÃO.   OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º,  Pa
1667	2004	555	2004-08-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	2	rágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  04 (quatro) turmas  o  montante  de  R$ 7.921,00 (sete mil, novecentos  e vinte e um  reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 663,00 (seiscentos  e  sessenta  e três reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.291,00 (hum  mil,  duzentos  e noventa  e um  reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e cinquenta  e  sete  reais) para  cada  25 (vinte  e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 103, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A UAMA -  UNIÃO  DOS  AMIGOS  DA MUSTARDINHA  E  ÁREAS  ADJACENTES.   OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:  a) Repassar  para  04 (quatro) turmas  o  montante  de  R$ 7.921,00 (sete mil, novecentos  e vinte e um  reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 663,00 (seiscentos  e  sessenta  e três reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.291,00 (hum  mil,  duzentos  e noventa  e um  reais) referente  a  dezembro  de 2004 -    b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e cinquenta  e  sete  reais) para  cada  25 (vinte  e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.    EXTRATO DO  QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 106, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O ASSOCIAÇÃO  DE  PAIS  E  AMIGOS  DOS EXCEPCIONAIS - APAE.   OBJETO: A modificação do § 1º da Cláusula Primeira do Quarto Termo Aditivo, para permitir, a  alteração  do valor  global do  Convênio de R$ 191.061,60 (cento  e noventa  e um  mil, sessenta  e um  reais  e  sessenta  centavos) para R$ 185.850,89 (cento  e  oitenta  e  cinco mil, oitocentos  e  cinquenta reais  e oitenta  e nove centavos), em  razão  da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 5.210,71 (cinco  mil,  duzentos  e  dez reais e  setenta  e um centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 17.369,16 (dezessete mil, trezentos  e  sessenta  e nove reais e dezesseis centavos), para  R$ 12.158,45 (doze mil, cento  e  cinquenta  e  oito reais e quarenta  e  quatro centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II O repasse da contrapartida nos mês de agosto/2003 será de R$ 868,46 (oitocentos  e  sessenta e oito reais e quarenta e  seis centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 1.013,21 (hum mil,  treze  reais  e vinte  e um  centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO DO  PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE  COOPERAÇÃO TÉCNICA  E  FINANCEIRA, Nº  152/03,  CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E  O FUNDO  MUNICÍPAL  DE  DESENVOLVIMENTO  DA  ECONÔMIA  POPULAR  E  SOLIDÁRIA - FUNDO  RECIFE SOL E O  FUNDO  RODATIVO   DA  AÇÃO  DA  CIDADANIA. - CRED  CIDADANIA.  OBJETO: Suprimir  a  Cláusula  Décima  Primeira e  transforma-la  em  Parágrafo  Único,  do  Convênio  Original.   PARÁGRAFO  ÚNICO - As  parcelas  a  serem  pagas  serão  atualizadas  pela  TJLP,  até  a  sua  data  de  vencimento,  conforme  cronograma  de  reembolso  determinado  na  Cláusula  Décima. Sendo  que  a  Primeira  Parcela deverá  incluir  a  correção  da  TJLP,  referente  aos  meses  de  carência  do  Primeiro  Ano (2003/2004), considerando  as  datas  de  desembolso  efetivo nas  duas  parcelas.     EXTRATO DO CONTRATO N° 030,  FIRMADO EM  12  DE FEVEREIRO  DE  2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SPI  SERVIÇOS  E  PRODUTOS  DE  INFORMÁTICA  LTDA.   OBJETO: O fornecimento de  cartuchos,  tonner e  fitas  para  impressoras, para  atender  às  necessidades  da Secretaria Municipal de Saúde.  PREÇO GLOBAL: R$ 35.936,00 (trinta e cinco mil, novecentos e trinta e seis reais).  PRAZO: De 04 (quatro) meses,  tendo  como  termo inicial  a  data  de  emissão  da  nota  de  empenho.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 -     48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-44 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30.01 -   48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44 -   48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30.01 -  48.01.10.302.1.216.2.607.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.
1668	2004	555	2004-08-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portaria Técnica - CTTU	1	COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    PORTARIA TÉCNICA Nº 029/2004  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do estacionamento de veículos no bairro de Boa Viagem,  R E S O L V E :   I.Estabelecer na Rua Jackes Ayres, no trecho compreendido entre a Avenida Domingos Ferreira e a Rua Prof.º Júlio F. de Melo, no sentido da primeira para a segunda, Liberar o estacionamento de veículos no lado esquerdo da via -   II.Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos às 06h00 do dia 26/07/2004.    Recife, 31 de julho de 2004    Denilson Cruz Souza  Diretor Presidente em Exercício
1669	2004	555	2004-08-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portaria	1	PORTARIA N. 108/2004- GAB/SS EM 03 DE AGOSTO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar o seguinte servidor a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.  US- 111 - Edinaldo Paes de Vasconcelos  Nome: Jair Pedro da Silva  Matrícula: 33.517-6  II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.  III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
1670	2004	555	2004-08-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Instrução de serviço	1	INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º  02/04  EMENTA: ALTERA O ANEXO IV DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º 01/95  Secretário de Saúde no  uso de  suas atribuições definidas no art. 61 inciso V, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vistas o disposto na seção VIII da Lei n.º 14.512 em 17 de janeiro de 1983 (Código de Administração Financeira do  Município) com a nova redação dada pela Lei n.º 16.037 de 02 de junho de1995, ao  Inciso II do art.137 da referida lei,  já considerando a alteração procedida  pelo art.1º da lei n.º 15.664 de 31 junho de 1992, e ainda o Decreto n.º 14.327 de 15 de julho de 1988.  R E S O L V E :   I- Enquadrar as Unidades da Seccretaria de Saúde para efeito de repasse de  Recursos financeiros em regime de suprimento individual,     UNIDADES CLASSIFICAÇÃO  US-Professor Guilherme Abath Tipo I  Policlinica Agamenom Magalhães Tipo III  Policlinica do Pina  Tipo III  II- Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.  III- Ficam revogadas as disposições em contrário.    Recife, 03  de Agosto  de 2004.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
1671	2004	555	2004-08-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	PORTARIA N.º 159 DE 04 DE 08 DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício n.º 218/2004 - GAB/SG,   R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Governo para a Secretaria de Turismo e Esportes, o servidor, FERNANDO ANTÔNIO DE MELO, matrícula n.º 21,841-1, a contar de 02 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 160 DE 04 DE 08 2004   O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista o contido no Ofício n.º 261/2004 - CSURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, o servidor, JOSÉ RONALDO RODRIGUES, matrícula n.º 862,  que se encontrava a disposição da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a contar de 15 de julho de 2004.    PORTARIA N.161 DE 04 DE 08 DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º394/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Fundação de Empresa de Urbanização do Recife - URB, o servidor, PAULO AFONSO DE FIGUEIREDO, matrícula n.º 07.671-6, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 02 de agosto de 2004.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
1672	2004	555	2004-08-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Comunicação Social	Secretária: Sheila Oliveira	Portaria	1	PORTARIA Nº 001 DE 03 DE AGOSTO DE 2004  A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I - Delegar competência ao servidor MARCONI GLAUCO VALADARES VIEIRA PIRES, Secretário-Adjunto de Comunicação Social, para autorizar despesas, empenho e pagamento, movimentar as contas liberadas e transferências fixadas pela Programação Financeira.    II - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.    Sheila Maria Assis de Oliveira  Secretária
1673	2004	555	2004-08-05T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA N.º 362/2004   O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138, da Lei n.º 14.512, de 17.01.83 e  Memorando datado de 16/02/2004, do Vereador Waldemis Ferreira  R E S O L V E :   Art. 1º - Designar o funcionário CARLOS JORGE DE ALENCAR ARARIPE, Matrícula n.º 93.776-2 como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador Waldemis Ferreira, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, exclusivamente no período de férias do titular, no mês de setembro de 2004, em substituição ao servidor Waldemir Ferreira da Silva, matrícula nº 93.772-0. Art. 2º - Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2004. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 02 de  agosto de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 363/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 113/2004 da Assessoria de Imprensa,  R E S O L V E :   Art 1º Exonerar, a pedido, a servidora Yana da Silva Parente, matrícula nº 94.626-5, do cargo comissionado de Chefe de Subunidade, símbolo EA-III, da Estrutura da Câmara, a partir de 31 de julho de 2004.  Art 2º Nomear a cidadã Olívia Morim de Melo, para o cargo comissionado de Chefe de Subunidade, símbolo EA-III, da Estrutura da Câmara, a partir de 31 de julho de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 04 de agosto de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 364/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 078/2004 , do Vereador Fausto Carvalho,  R E S O L V E :   Art. 1º - Exonerar, a pedido, o servidor João Batista Soares Pessoa, matrícula nº 95.097-1, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Fausto Carvalho, a partir de 31 de julho de 2004. Art. 2º - Nomear o cidadão José Cleto Machado de Oliveira, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Fausto Carvalho, a partir de 31 de julho de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 04 de agosto de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 365/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 019/2004 , do Vereador Henrique Leite,  R E S O L V E :   Exonerar, a pedido, a servidora Lucileide Maria Pereira da Silva, matrícula nº 95.115-3, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Henrique Leite, a partir de 31 de julho de 2004. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 04 de agosto de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 366/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 019/04,do Vereador Henrique Leite,  R E S O L V E :   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação da servidora Lucileide Maria Pereira da Silva, matrícula nº 95.115-3, da Estrutura de Gabinete do Vereador Henrique Leite, no percentual de 70,45%, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de agosto de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 04 de agosto de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 367/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 031/2004 do Vereador Paulo Roberto,  R E S O L V E :   Art 1º Exonerar, a pedido, a servidora Vanilda Ferreira Sobrinho, matrícula nº 93.635-9, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Roberto, a partir de 31 de julho de 2004. Art 2º Nomear a cidadã Kirya Maria Souza Silva, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Roberto, a partir de 31 de julho de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 04 de agosto de 2004.     PORTARIA N.º 357/2004   O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138, da Lei n.º 14.512, de 17.01.83 e o Memorando n.º 023/2003, de 03/08/2004, do Vereador Paulo Dantas  R E S O L V E :   Art. 1º - Designar o funcionário JOSIVALDO ALVES DE LIRA, Matrícula n.º 93.901-3, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador Paulo Dantas, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, exclusivamente no período de férias da titular, no mês de agosto de 2004, em substituição à servidora Josefa Peixoto Bezerra, matrícula nº 93.617-0. Art. 2º - Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de agosto de 2004. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 21 de  julho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.  (Republicado por incorreção)    PORTARIA Nº 38/2004  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E   Lotar na Primeira Secretaria o servidor da Empresa de Urbanização do Recife-URB, José Soares de Lira, matrícula nº 14.447-9. Publique-se e cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 04 de agosto de 2004. Geraldo Pereira de Lima-Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 39/2004  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E   Lotar no Gabinete do Vereador  Francismar Pontes, o servidor da Secretaria de Saúde da Prefeitura da Cidade do Recife-PCR, João Luiz Coutinho dos Santos, matrícula nº 19.044-4. Publique-se e cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 04 de agosto de 2004. Geraldo Pereira de Lima-Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 
1674	2004	555	2004-08-05T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	2	40/2004  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E   Lotar no Gabinete do Vereador Gilberto Luna, a servidora da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB, Miriam de Caldas Nogueira, matrícula nº 502-9. Publique-se e cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 04 de agosto de 2004. Geraldo Pereira de Lima-Diretor do Departamento de Administração.
1675	2004	555	2004-08-05T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Codecir passa a ser Coordenadoria de Defesa Civil	1	"O prefeito João Paulo assinou, na última terça-feira (03), um decreto que transforma a Codecir em Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, e não mais em Comissão, conforme era denominada anteriormente. Além disto, o decreto também institucionaliza o Prever -Plano Preventivo de Defesa Civil. A alteração coloca o Programa Guarda-Chuva como ação definitiva da Prefeitura.    No evento, João Paulo destacou que o decreto consagra um dos pontos altos do governo municipal. Este programa de defesa civil consagra o que é de mais essencial para todos nós: a vida humana. Nos preocupamos não apenas em tirar as famílias da situação de risco, mas também em melhorar as condições de vida humana"", afirmou.    O prefeito ressaltou, ainda, os pontos primordiais para o sucesso das ações de Defesa Civil no Recife. ""Hoje somos referência nacional na área de Defesa Civil. Para chegarmos a este ponto foi necessário um investimento de 36 milhões de reais, além de conhecimento científico - com a ajuda dos professores Margareth Alheiros e Jaime Gusmão -, e o trabalho de toda a equipe da Codecir, que atua os 365 dias no ano, se necessário. Esse decreto tem o papel de consolidar essa experiência adquirida"".    A experiência citada pode ser comprovada com sucesso através dos números: entre 1984 e 2000, Pernambuco ocupava o quinto lugar em casos de óbitos no Brasil, em acidentes por conta das chuvas, com 147 mortes. Desde 2001, com o início do Programa Guarda-Chuva, apenas um caso foi registrado. ""Estamos atingindo o nosso sonho de salvar vidas. Reduzimos de 10.500 para 4.000 pontos de risco no Recife. E não vamos descansar enquanto esse número não for zero"".    Também presente no evento, o secretário do Planejamento, Djalma Paes, destacou que ""o Recife dá um passo gigantesco na Política de Defesa Civil. Estamos mapeando e definindo todas as intervenções nas áreas de risco, a fim de melhorar as condições de vida e tratar as pessoas com dignidade""."""
1676	2004	555	2004-08-05T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Atletas agradecem apoio da Prefeitura	1	"Na última terça-feira (03), o prefeito João Paulo recebeu a visita dos quatro atletas, Alexandre dos Santos, Herivelto Bezerra, Rodrigo dos Santos e Adriana Patrícia, que participaram do I Festival Panamericano de Taekwondo, que aconteceu de 23 a 25 de julho, em Mogi das Cruzes (São Paulo). Os atletas aproveitaram o encontro para agradecer o apoio dado pela Prefeitura do Recife. Procuramos ao máximo valorizar o esporte e os atletas do nosso Estado"", disse João Paulo. Durante o encontro todos exibiram as medalhas conquistadas na competição."""
1677	2004	555	2004-08-05T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Luciano Siqueira realiza conferência sobre Violência	1	"O vice-prefeito Luciano Siqueira participou, na última terça-feira (03),  da 27ª sessão do Fórum Acadêmico: Pensando a Violência, promovido pelo Núcleo de Saúde Pública e Desenvolvimento Social - NUSP, da Universidade Federal de Pernambuco. O vice-prefeito realizou uma conferência sobre A Violência na Área Metropolitana do Recife"".    No encontro, Luciano Siqueira relatou sua experiência como presidente da Câmara Metropolitana de Política de Defesa Social e fez uma análise do processo sócio-econômico do Brasil, levantando questões importantes como a necessidade da valorização de carreiras policiais, o papel da mídia no combate a violência, a participação mais ativa e consciente do Governo e da sociedade civil nos problemas sociais, a falta de perspectiva da juventude brasileira e a criação do Sistema Único de Segurança Publica (SUSP). ""Com o SUSP, o problema da segurança pública será pensado de uma maneira mais nobre e eficiente. Através de um sistema único, a prevenção e a repressão à violência vão caminhar juntas e de maneira articulada e competente "", explica o vice-prefeito.    Atualmente, Luciano coordena o Plano Metropolitano de Prevenção da Violência da RMR,que executa ações preventivas de educação, saúde e segurança. ""Achei ótima a palestra do vice-prefeito porque ele tratou de temas importantes no combate à violência, como a valorização e a capacitação dos policiais "", comentou o policial militar, Luciano Gomes.    Representantes das polícias Civil e Militar, Poder Judiciário, ONGs, empresários, comunidade acadêmica e sociedade organizada participaram do debate, que reuniu cerca de 200 pessoas no auditório Jorge Lobo, do Centro de Ciências da Saúde, no Campus Universitário."""
1678	2004	555	2004-08-05T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo recebe major da Aeronáutica	1	"O prefeito João Paulo se reuniu, na última terça-feira (03), com o major brigadeiro da Aeronáutica, Luís Carlos Pereira Montenegro, para discutir a possibilidade de permuta de um terreno da Prefeitura do Recife, por uma de área de propriedade da Aeronáutica, no bairro de Boa Viagem. A idéia é que seja firmado um contrato de comodato com a Prefeitura para a utilização de dois terrenos pertencentes à União, localizados na Avenida Boa Viagem e Rua Setúbal. O local tem área total de 32.780m2 e terá como finalidade a construção de um parque público.    Queremos oferecer mais uma alternativa de lazer para os moradores da zona Sul, proporcionando melhor qualidade de vida para toda população. Vamos buscar junto com o Governo Federal fundos para a construção desse projeto"", concluiu o prefeito. Segundo o major brigadeiro, só agora, na atual gestão, foi proposto algo dessa importância. O projeto propõe a construção de um núcleo da Academia da Cidade, arena de esportes radicais, pista de cooper, parque infantil, posto de apoio para operações da praia, sementeira, bosques, jardins e outros."""
1679	2004	554	2004-08-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 1835 DE 02 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 201/2004 - GAB/SCS,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIANNA DUARTE, matrícula nº 43.721-5, do cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica, símbolo 'DDP', da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 02 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1836 DE 02 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 215/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear, LUIZ OTÁVIO MEDEIROS CAVALCANTI, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Programação, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Planejamento, da Secretaria de Saneamento, a contar de 02 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1837 DE 02 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 210/2004 - GAB/SCS,  R E S O L V E:  Exonerar, LUIZ JOAQUIM DA SILVA NETO VIEIRA, matrícula nº 43.085-1, do cargo de provimento em comissão Assessor Técnico, símbolo 'DDP', da Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, Social e nomear HÉLIDA FREIRE GUERRA, para exercer o referido cargo a contar de 02 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1838 DE 02 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 203/2004 - GAB/SCS,  R E S O L V E:  Exonerar, CARLOS HENRIQUE MAGNATA CORDEIRO, matrícula nº 66.135-9, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento, de Mídia Alternativa, símbolo 'DDP', da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 02 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1839 DE 02 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 207/2004 - GAB/SCS,  R E S O L V E:  Exonerar, GIOVANA BORGES MESQUITA, matrícula nº 41.074-7, do cargo de provimento em comissão Assessor Técnica Especial, símbolo 'DDR', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e nomear CARLOS HENRIQUE MAGNATA CORDEIRO, matrícula nº 66.135-9 para exercer o referido cargo a contar de 02 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1840 DE 02 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 208/2004 - GAB/SCS,  R E S O L V E:  Exonerar, KALINNE BEZERRA DE MEDEIROS, matrícula nº 44.477-8, do cargo de provimento em comissão Assessor Técnica Especial, símbolo 'DDR', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e nomear RODRIGO DE LIMA CORTEZ, para exercer o referido cargo a contar de 02 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1841 DE 02 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 205/2004 - GAB/SCS,  R E S O L V E:  Exonerar, MARCONI GLAUCO VALADARES VIEIRA PIRES, matrícula nº 63.591-7, do cargo de provimento em comissão Assessor Especial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Comunicação Social e nomear GIOVANA BORGES MESQUITA, para exercer o referido cargo a contar de 02 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1842 DE 02 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 206/2004 - GAB/SCS,  R E S O L V E:  Exonerar, RUTH HELENA GUIMARÃES VIEIRA, matrícula nº 62.445-4, do cargo de provimento em comissão Secretária Adjunta, símbolo 'DS0', da Secretaria de Comunicação Social e nomear MARCONI GLAUCO VALADARES VIEIRA, matrícula nº 63.591-7 para exercer o referido cargo a contar de 02 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1843 DE 02 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 202/2004 - GAB/SCS,  R E S O L V E:  Exonerar, DULCE SANTOS MELO, matrícula nº 46.181-1, do cargo de provimento em comissão do Departamento de Mobilização, símbolo 'DDP', da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 02 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
1680	2004	554	2004-08-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	<b>SECRETARIA DE FINANÇAS</b>  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  CONVITE Nº 014/2004-CPLM/SEFIN-Gabinete do Prefeito. Objeto: aquisição de materiais permanente. Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitantes/itens): 1)Evelyn Imports Comércio Ltda./(01,03), 2)Ednilson Pinho de Miranda-ME/(08,09,10), 3)Plugnet Comércio e Representações Ltda./(02,07), DDL Comércio Ltda./(06), e 4)Byte Informática Ltda./(04). Proposta desclassificada: não houve. OBSERVAÇÃO: não houve vencedor para o item 05. Recife, 02 de agosto de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2004-CPLS- Gabinete do Prefeito-Coordenadoria da Mulher. Objeto: fornecimento de passagens aéreas, serviços de hospedagem e transportes para os Seminários Internacionais nos dias 19 a 22/08/2004, conforme Termo de Referência.  Sessão Pública: 13/08/2004, às 14:00 (quatorze) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081)34258275, 34258368, 34258544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 02 de  agosto de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    AVISO - PRAZO PARA REAPRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS  Convite nº 011/2004 - CPLS-SOPGC. A Comissão de Licitação devidamente autorizada pela Administração, comunica que fica marcada para o dia 06/08/2004, às 09:00 (nove) horas, a reunião para apresentação de documentos de habilitação (itens 4.3.1, 4.3.2 e 4.5.1 do edital), conforme § 3º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93. Recife, 02 de agosto de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta.    <B>  SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  </b>  Termo de Dispensa n° 009/04  Cumprindo o que preceitua a Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a dispensa de licitação para a contratação do Instituto de Pesquisas Sociais Aplicadas - IPSA, pelo período de 60 (sessenta) dias, no valor de R$ 349.671,26 (trezentos e quarenta e nove mil, seiscentos e setenta e um reais e vinte e seis centavos), em conformidade com o que prevê o inciso XIII do artigo 24 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998. Recife, 02 de agosto de 2004.Luis Roberto da Silva-Secretário Adjunto.    <b>  SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC  </b>  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2004TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2004Impetração de Recurso / RespostaRef: PL nº 018/2004 - TP nº 006/2004. Objeto: Aquisição de móveis, equipamentos e material permanente, destinado ao Projeto Cozinhas Comunitárias do Instituto de assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações do Anexo I da Tomada de Preços nº 006/2004. Comunicamos que foi impetrado recurso, pelas empresas Merconsumo Ltda., Cozil Equipamentos Industriais Ltda e Nordeste Comércio de Equipamentos Ltda., quanto a sua inabilitação. Fazendo uma analise dos mesmos a CPL decidiu dar deferimento ao que foi solicitado. Ficando assim o resultado de habilitação: foram habilitadas as seguintes empresas: Metaltec M Oliveira Com Ltda. -  Lojão do Atacado -  Mercantil Assis Ltda. -  JF dos Santos Distrib. - ME -  Filizola Balanças Ind. S/A -  Ferrud Com. Rep. Ltda. -  DVC - 7 Coml. Ltda. -  Rômulo Ávila da Silveira Filho - ME -  Comercial Somarcas Ltda. -  Radiomar Com e Serv Ltda. -  SM Cordeiro de Melo - ME -  Encal Ltda. -  DDL Com Ltda. -  Comercial Siracuse Ltda. -  CNV Central Nacional de Vendas Ltda. - ME -  Ednilson Pinho de Miranda - ME, Lipac Livraria e Pap Capibaribe Ltda. -  Merconsumo Ltda. -  Cozil Equipamentos Ind Ltda. -  Gazin Ind. Com. De Móveis e Eletrod. Ltda. -  Eletroway Com. Rep. Serv. Ltda. -  Nordeste Com de Equip. Ltda. Foi inabilitada a seguinte empresa: Sevene Comércio Ltda. -  Recife 03 de agosto de 2004. Comissão Permanente de Licitação. Fone: 3227- 3690.    <b>  SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE  </b>  AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO  Convite nº 081/2002 - CPL/URB RECIFE - Objeto: Obra de reforma da Creche Mãezinha do Coque ( Rua Guapirama/Coque), na Ilha Joana Bezerra, RPA - 01, M.R. 1.3. O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, nos termos do art. 49 da Lei nº 8666/93, torna público a revogação da licitação em epígrafe.Recife, 30 de julho de 2004. CARLOS CÉSAR DE BARROS. Diretor Presidente da URB RECIFE    TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL  A EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE, torna público a decisão de rescindir unilateralmente o Contrato nº 053/2003, referente a prestação de serviços de telefonia móvel celular - SMC, celebrado entre a Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE e a BSE S/A ( BCP TELECOMUNICAÇÕES), com fundamento no inc. XII do Art. 78 da Lei nº 8666/93.Recife, 30 de julho de 2004. CARLOS CÉSAR DE BARROS. Diretor Presidente da URB RECIFE    AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE - PROC . ADM Nº 104/2004.  O Diretor Presidente da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE, com a conclusão do Processo Administrativo nº 104/2004, aberto para apurar irregularidade na documentação de habilitação apresentada pela Comercial Três Irmãos na Concorrência nº 006/2003, decide aplicar a penalidade arrolada na Lei nº 8666/93, art.87, inc. III, mediante suspensão para participar de Licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. 30 de julho de 2004. CARLOS CÉSAR DE BARROS. Diretor Presidente da URB RECIFE.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  CONCORRÊNCIA Nº 002/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 035 - OBJETO: execução das obras do sistema de esgotamento sanitário e abastecimento de água do Conjunto Habitacional Casarão do Cordeiro, RPA 04, MR 4.1 - Cordeiro, nesta cidade. VENCEDORA: Jepac Construções Ltda. DESCLASSIFICADA: Siena Engenharia Ltda. -  Edificarte Construtora e Incorporadora Ltda. -  Scave - Serviços de Engenharia e Locação Ltda. TOMADA DE PREÇOS Nº 034/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 079 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem da Av. 15 de Novembro (trecho: Tua 03 de Maio / Rua Desembargador Rodolfo Aureliano - est. 0 até 24+15,15), RPA 04, MR 4.3 - Várzea, nesta cidade. VENCEDORA: Construtora Evidência Ltda. DESCLASSIFICADAS: Valadares Empreendimentos Ltda. e Grande Serra Engenharia Ltda. CONVITE Nº 032/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 069 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem na Rua Bulquim (trecho: Rua Diamente do Norte / Rua Itabapuana), RPA 01, MR 1.3 - Coque - Ilha Joana Bezerra, nesta cidade. VENCEDORA: Construtora Texas Ltda. DESCLASSIFICADAS: Valadares Empreendimentos Ltda. e Kaena Construções Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    AVISO DE EDITAL  CONCORRÊNCIA Nº 007/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 087 OBJETO: aquisição de materiais para o Programa Parceria nos Morros, nesta cidade. Data e hora de abertura: 08/09/04 às 09:00 horas. O present
1681	2004	554	2004-08-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	e Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN, virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/licitacao. Recife, 03 de agosto de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.       <b>SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB  </b>  RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSOS E ABERTURA DE PROPOSTAS  CONCORRÊNCIA N° 001/2004 - OBJETO: Serviços de RECUPERAÇÃO E REFORÇO DA PONTE GOVERNADOR PAULO GUERRA. Comunicamos a todos os interessados o não provimento dos recursos interpostos pelas empresas CONCREJATO Serviços Técnicos de Engenharia S.A, TRÓPICOS Engenharia e Comércio Ltda. e TECNOSONDA S.A. deliberando pela manutenção da INABILITAÇÃO das mesmas, submetido à Autoridade Superior como disposto no § 4º do art. 109 da Lei Nº 8.666/93. Fica determinado o dia 03/08/2004, às 10:00 (dez) horas, para abertura das propostas de preços das licitantes habilitadas para o certame, na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby. Recife, 02 de agosto de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação    <b>  SECRETARIA DE SAÚDE</b>    AVISO DE EDITAL  CONCORRÊNCIA Nº 005/2004 - Objeto: Fornecimento de combustível (gasolina comum, álcool e óleo diesel )  para os veículos que compõem a frota da Secretaria Municipal de Saúde, cujo contrato vigorará pelo prazo estimado de 04 (quatro) meses a contar de sua assinatura. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 02/09/2004, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 02 de agosto de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L./SS.    AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 025/2004 - Objeto: Locação de veículos para utilização na 2º etapa da Campanha Nacional de Multivacinação e Campanha de Seguimento com a Vacina Tríplice Viral, importando-se em 481 (quatrocentos e oitenta e uma) diárias. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 15:00h do dia 11/08/2004, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 02 de agosto de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L./SS.    RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 016/2004 - Objeto: Prestação de serviços de Manutenção e Prevenção Corretiva inclusive com troca de peças em Centrais de Ar Comprimido, para atender as necessidades dos Hospitais Pediátricos Helena Moura e Maria Cravo Gama. A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Saúde, após  análise da proposta de preço do presente certame, torna público o seu resultado final, declarando a presente licitação fracassada -  tendo em vista que a única empresa que ocorreu ao certame, CLIMATEC - REFRIGERAÇÃO AMBIENTAL INDUSTRIAL LTDA., teve sua proposta desclassificada. Recife 02 de agosto de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L./SS.
1682	2004	554	2004-08-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos	1	CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º:07267430/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07267430/02  RECORRENTE :HORÁCIO TAVARES DA SILVA  RECORRIDO :DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:447/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Construção sem alvará. Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.   C.R.A. Recife, 06 de julho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07253303/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07253303/02  RECORRENTE :HÉLIO VICENTE DA SILVA  RECORRIDO :DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:448/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Construção sem alvará. Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.   C.R.A. Recife, 06 de julho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07256750/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07256750/02  RECORRENTE :TERCIA MARIA DA SILVA LUCAS  RECORRIDO :DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:449/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Construção sem alvará. Ampliação. Recurso intempestivo.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso por ter sido interposto fora do prazo legal, mantendo-se, integralmente, a recorrida decisão.   C.R.A. Recife, 06 de julho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07179140/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07179140/02  RECORRENTE :JOÃO DE FREITAS JÚNIOR  RECORRIDO :DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:450/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Construção sem alvará. Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.   C.R.A. Recife, 06 de julho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA
1683	2004	554	2004-08-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Edital de notificação de lançamento	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades do  'edifício Santa Rita de Cássia' situado na rua Dr. Rinaldo Victor Fernandes, 144, Jiquiá, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas. O lançamento retroagiu a 1º de  março de 2004. sendo devido proporcionalmente, para este exercício, conforme dispõe o art. 16, inc. I da Lei 15.563/91.  Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 28 de julho de 2004.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora    <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>
1684	2004	554	2004-08-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Relação dos contratos e aditivos firmados durante os meses de junho/ 2004 e julho/2004	1	INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC    <b>RELAÇÃO DOS TERMOS ADITIVOS FIRMADOS NO MÊS DE JUNHO/2004<b>    ADITIVO    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 21/2003-CPL - 29/06/04  Contratada: Sodexho Pass do Brasil Serviços e Comércio Ltda.   Objeto: Acréscimo  de 25%  do valor inicial do Contrato Principal.  Dotações Orçamentárias: nº 5902.04.122.2.152.2.295   Elemento Despesa nº 3.3.90.39  Recife, 02 de agosto de 2004 - Maria Lúcia Lopes da Silva. Diretora Presidente do IASC      <b>RELAÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS NO MÊS DE JULHO/2004</b>    DISTRATO  Termo de Distrato DL 004/2004-AJ - 30/07/04 ao Contrato  nº 17/2003-AJ  Contratado: Fernando José Vieira de Figueiredo  Objeto:     Tendo em vista cláusula sexta, alínea 'e' do Contrato 17/2003-AJ fica   rescindido o contrato de locação do imóvel situado à Rua Áureo Xavier,150      Cordeiro-Recife-PE.     CONTRATOS  Contrato DL nº 28/2004-AJ - 19/07/04  Contratada: Terezinha Carvalho  Objeto: Locação do imóvel situado à Rua Carlos Gomes, nº 831, Prado-Recife-PE   destinado à instalação da Unidade Raio de Luz, mantida pelo IASC.  Prazo:   12 (doze) meses  Valor:   Preço mensal da locação é de R$ 1.000,00 (Hum mil reais)  Dotação Orçamentária: nº 5902.08.243.1.208.2.116  Elemento de Despesa: nº 3.3.90.36  Modalidade: Dispensa de Licitação nº 13/2004 - Processo Licitatório nº 30/2004    Contrato nº 026/2004-CPL - 19/07/04  Contratada: Casa Funerária Santa Rita de Cássia Ltda.  Objeto: Fornecimento de 180 (cento e oitenta) serviços funerários.   Prazo:   Até 31/12/2004  Valor Global: R$ 32.400,00 (Trinta e dois mil e quatrocentos reais)  Dotação Orçamentária: nº 5902.08.244.1.223.2.122  Elemento de Despesa: nº 3.3.90.32  Modalidade: Convite nº 005/2004 - Processo Licitatório nº 020/2004    Contrato nº 028/2004-CPL - 23/07/04  Contratada: Servautos Comércios e Serviços Ltda.  Objeto: Fornecimento de peças e serviços de manutenção preventiva e corretiva nos       veículos da frota do IASC.    Prazo:   Até 31/12/2004  Valor Global: R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais)  Dotação Orçamentária: nº 5902.04.122.2.152.2.295  Elementos de Despesas:  3.3.90.30 e 3.3.90.39  Modalidade: Convite nº 007/2004 - Processo Licitatório nº 026/2004    ADITIVO  1º Termo Aditivo ao Contrato nº 07/2004  Contratada: Transágua Ltda.-ME  Objeto: Supressão de 25%  do valor total do Contrato.  Dotações Orçamentárias: nº 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117  Elemento Despesa nº 3.3.90.39  Recife, 02 de agosto de 2004 - Maria Lúcia Lopes da Silva.Diretora Presidente do IASC
1685	2004	554	2004-08-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Contratos - URB Recife	1	EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE    <b>Contratos : </b>    Contrato nº :128/2004, de 02/07/2004  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:Obras de pavimentação, drenagem e contenção na Rua Serra Caiada, RPA - 06 - Ibura de Cima - bairro do Ibura  Valor R$ 323.013,05  Prazo: 90 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 017/2004.    Contrato nº :129/2004, de 02/07/2004  Contratada: PRESSA CONSTRUÇÕES LTDA.  Objeto:Obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem da Rua Braço do Norte - 1º trecho: Rua Bragantina/Rua Itabapoama: Estaca 0 + 8,00 a Estaca 3+ 16,68 e 2º trecho: Rua Bragantina/Rua Formosa: Estaca 0 + 5,00 a Estaca 11 + 14,40, na localidade do Coque/Ilha Joana Bezerra, RPA - 01, M.R 1.3  Valor R$ 165.330,88  Prazo:120 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 015/04    Contrato nº :130/04, de 02/07/2004  Contratada: JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:Obras de contenção e drenagem na Rua Bela Vista, nºs 131, 137, 141 e 149, no bairro do Coqueiral - RPA - 05  Valor R$ 95.706,51  Prazo:90 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 23/2004.    Contrato nº :131/2004, de 06/07/2004  Contratada: EMPRESA GERAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.  Objeto:Obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem da Rua Compositor José Gonçalves Junior (trecho: Rua Marcílio Dias/Canal do Jacarezinho - Estaca 0 + 8,46 a Estaca 5 + 16,00) no bairro de Campina do Barreto - RPA - 02, M.R. 2.1  Valor R$ 48.406,93  Prazo:60 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 019/04    Contrato nº :132/2004, de 06/07/2004  Contratada: V. M. COMBUSTIVEIS  LTDA.  Objeto:Fornecimento parcelado, pela CONTRATADA, de combustíveis e lubrificantes para os veículos pertencentes à URB RECIFE  Valor R$ 122.925,60  Prazo:08 meses  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 016/04    Contrato nº :133/2004, de 06/07/2004  Contratada: CLOPARC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.  Objeto:Obras de pavimentação e drenagem do Beco da Coréia, no bairro de Brasília Teimosa - RPA - 06, M.R 6.1  Valor R$ 19.145,19  Prazo:30 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº :134/2004, de 07/07/2004  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA.  Objeto:Obras de contenção de encostas e drenagem pluvial na Rua Dom Malan, RPA - 03, bairro do Alto do Mandu  Valor R$ 104.464,88  Prazo:120 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 019/2004.    Contrato nº :135/2004, de 08/07/2004  Contratada: RM INCORPORAÇÂO E CONSTRUÇÕES LTDA.  Objeto:Obras de pavimentação e drenagem da Rua Japira, no bairro do Vasco da Gama - RPA - 03  Valor R$ 69.340,19  Prazo:90 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 020/2004.  Contrato nº :136/2004, de 08/07/2004  Contratada: JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA.  Objeto:obras de contenção de encosta, pavimentação, drenagem e escadaria de acesso as casas na Rua Serra da Prata, Ibura de Cima, no bairro do Ibura, RPA - 06  Valor R$ 403.004,01  Prazo:120 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 21/2004.    Contrato nº :137/2004, de 14/07/2004  Contratada: SOUZA & ARAÚJO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.  Objeto:obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem da Rua Rio Doce (trecho: Rua Pintor Antônio Albuquerque/Rua Potengy), complementação da Rua Potengy (trecho: Estaca 0 + 0,00 a Estaca 2 + 15,30), no bairro do Ipsep, RPA - 06, M.R 6.1  Valor R$ 285.169,69  Prazo:120 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 10/2004.    Contrato nº :138/2004, de 15/07/2004  Contratada: CANTANHEDE CONSTRUÇÕES LTDA.  Objeto:das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem da Rua Centenário do Sul (trecho: Avenida Central/Ponte Canal Ibiporã), na localidade do Coque/Ilha Joana Bezerra - RPA 01, M.R. 1.3  Valor R$ 92.425,48  Prazo:90 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 31/2004.    Contrato nº :139/2004, de 15/07/2004  Contratada: QUALITY EMPREENDIMENTOS LTDA.  Objeto:obras de complementação da pavimentação e drenagem na Estrada Velha do Bongi, no bairro do Bongi - RPA - 05. M.R.5.1.  Valor R$ 43.200,79  Prazo:60 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 021/2004.    Contrato nº :140/2004, de 15/07/2004  Contratada: PRESSA CONSTRUÇÕES LTDA.  Objeto:obras de pavimentação e drenagem das Ruas: Boa Esperança, Azul e Trizul, na localidade do Coque na Ilha Joana Bezerra, RPA - 01, M.R. 1.3  Valor R$ 84.755,87  Prazo:60 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 029/2004.    Contrato nº :141/2004, de 15/07/2004  Contratada: GRANDE SERRA CONSTRUÇÕES LTDA.  Objeto:obras pavimentação e drenagem da Rua Jataúba (trecho: Rua Capitão Gregório Caldas/Rua Guaracy), no bairro de Areias - RPA - 05, M.R. 5.2  Valor R$ 93.045,33  Prazo:90 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 030/2004.    Contrato nº :142/2004, de 15/07/2004  Contratada: SENCONSULT - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E CONSTRUÇÃO LTDA.  Objeto:obras de contenção de encosta, pavimentação, drenagem e escadaria de acesso as casas na Rua Serra da Prata, Ibura de Cima, no bairro do Ibura, RPA - 06  Valor R$ 306.609,89  Prazo:150 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 027/2004.    Contrato nº :143/2004, de 15/07/2004  Contratada: SOUZA E ARAÚJO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.  Objeto:obras de pavimentação e drenagem da Rua Engenho Araci (trecho: Linha R.F.S.S.A/Rua Engenho Bom Recreio), no bairro da Imbiribeira, RPA - 06, M.R. 6.1  Valor R$ 116.980,28  Prazo:120 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 023/2004.    Contrato nº :144/2004, de 15/07/2004  Contratada: CBC - CONSTRUTORA BEZERRA LTDA.  Objeto:obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem nas Ruas Bonina e Carapó (trecho:Rua Passarela/Canal: Estaca 0 + 7,21 a Estaca 9 + 6,40), no bairro de Campina do Barreto - RPA - 02, M.R. 2.1  Valor R$ 63.936,62  Prazo:90 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 028/2004.    Contrato nº :145/2004, de 15/07/2004  Contratada: SENCONSULT - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E CONSTRUÇÃO LTDA.LTDA.  Objeto:obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem da Rua Barros Barreto (trecho: Rua Francisco Jacinto e via marginal a Avenida Agamenon Magalhães), no bairro de Santo Amaro - RPA 01, M.R.1.1  Valor R$ 330.050,93  Prazo:120 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 026/2004.    Contrato nº :147/2004, de 22/07/2004  Contratada: EGC - EMPRESA GERAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.  Objeto:obras de pavimentação e drenagem nas seguintes vias: Rua Desembargador Tomaz Cirilo Vanderlei, Rua Alvarenga Peixoto, Rua João Joaquim de Melo Filho e Rua General Coelho Cintra em torno da primeira  Praça da UR-05, na localidade do Ibura de Cima, no bairro do Ibura, RPA - 06, M.R. 6.3  Valor R$ 218.539,19  Prazo:90 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 011/2004.    Contrato nº :148/2004, de 22/07/2004  Contratada: JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA.  Objeto:obras de construção de escadaria, passeios, contenção e drenagem na Rua André de Barros Oliveira - Córrego do Eucalipto - Nova Descoberta, RPA -03  Valor R$ 219.781,38  Prazo:120 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 013/2004.    Contrato nº :149/2004, de 22/07/2004  Contratada: QUALITY EMPREENDIMENTOS LTDA.  Objeto:obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem das Ruas:Lajedão (trecho: Rua do Rosário/Rua do ABC), do Despacho (trecho: Avenida São Miguel/Rua Lajedão), Sa
1686	2004	554	2004-08-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Contratos - URB Recife	2	nto Cristo (trecho: Rua do ABC/Rua Olímpio Chacon), Rua 5 de Novembro (trecho: entre o nº 310 da Rua 5 de Novembro e a Rua do Rosário) e recuperação da Rua 5 de Novembro, no trecho compreendido entre a Rua Quitério Inácio de Melo e o nº 311, na Vila São Miguel, no bairro de Afogados, RPA -05, M.R 5.1  Valor R$ 191.600,66  Prazo:120 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 014/2004.    Contrato nº :150/2004, de 22/07/2004  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA.  Objeto:obras de construção de escadaria, contenções e drenagem nas 1ª e 2ª travessas da Rua Maraú, no bairro de Nova Descoberta, RPA - 03  Valor R$ 229.893,60  Prazo:120 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 022/2004.    Contrato nº :151/2004, de 22/07/2004  Contratada: JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA.  Objeto:obras de pavimentação, escadaria, contenção de encosta e drenagem da 1ª Travessa da Rua José de Menezes - Alto do Maracanã - Dois Unidos - RPA - 02  Valor R$ 204.390,33  Prazo:120 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 025/2004.    Contrato nº :152/2004, de 26/07/2004  Contratada: CARLOS ALBERTO TAVARES FILHO- ME  Objeto:fornecimento  parcelado pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de água mineral acondicionada em garrafões de 20 (vinte) litros  Valor R$ 11.424,00  Prazo:07 meses  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação.    Contrato nº :153/2004, de 27/07/2004  Contratada: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA.  Objeto:obras de pavimentação e drenagem na Rua Joinville (trecho: Rua Pistoia/Rua Florentina Olimpio dos Santos), bairro de Afogados, RPA - 05, M.R 5.1  Valor R$ 67.199,79  Prazo:90 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 034/2004.  Contrato nº :154/2004, de 28/07/2004  Contratada: GEOSISTEMAS - ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA  Objeto:Projetos Complementares da Refinaria Multicultural do Caiara a ser instalada no Parque do Caiara, no bairro do Cordeiro  Valor R$ 24.838,30  Prazo:30 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação.    Contrato nº :155/2004, de 28/07/2004  Contratada: COMERCIAL RECIFE DE FOTOGRAFIA LTDA  Objeto:serviços de revelação e cópia de filmes fotográficos  Valor R$ 3.578,40  Prazo:05 meses  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação.
1687	2004	554	2004-08-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Termos aditivos	1	<b>Termos Aditivos</b>    6º Termo Aditivo ao contrato nº 372/2002  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Serviços extras    1º Termo Aditivo ao contrato nº 016/2004  Contratada: PROEX - PROJETOS E EXECUÇÕES DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA.  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 066/2004  Contratada: SEDENGE - SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA  Objeto:  Serviços extras, excedentes e substituição de serviços.    5º Termo Aditivo ao contrato nº 181/2003  Contratada: CONSTRUTORA VENÂNCIO LTDA  Objeto:  Serviços extras e excedentes.    3º Termo Aditivo ao contrato nº 03/2003  Contratada: T.G.S. TECNO GLOBAL SERVICE LTDA.  Objeto:  Prorrogação de prazo.    2º Termo Aditivo ao contrato nº 109/2003  Contratada: CONSTRUTORA TEXAS LTDA  Objeto:  Prorrogação de Prazo    4º Termo Aditivo ao contrato nº 056/2003  Contratada: CONSÓRCIO CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A E NOVATEC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA   Objeto:  Prorrogação de prazo.    1º Termo Aditivo ao contrato nº 007/2004  Contratada: TRIUNFO ENGENHARIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo.    2º Termo Aditivo ao contrato nº 018/2004  Contratada: CONSTRUTORA ALAN PAES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    18º Termo Aditivo ao contrato nº 132 /1998  Contratada: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/ª  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº 017/2003.  Contratada: FORTE ENGENHARIA E EDIFICAÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº 005/2004  Contratada: CONSTRUTORA TEXAS LTDA  Objeto:  Substituição de serviços    6º Termo Aditivo ao contrato nº 270/2001  Contratada: SBC - SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    3º Termo Aditivo ao contrato nº 163/2003.  Contratada: MARIANO ENGENHARIA E AVALIAÇÕES LTDA.  Objeto:  Prorrogação de prazo    3º Termo Aditivo ao contrato nº 149/2003  Contratada: GRANDE SERRA ENGENHARIA LTDA  Objeto:  Serviços Excedentes    3º Termo Aditivo ao contrato nº 018/2004  Contratada: CONSTRUTORA ALAN PAES LTDA  Objeto:  Serviços Extras    1º Termo Aditivo ao contrato nº 162/2003  Contratada: J CARVALHO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    4º Termo Aditivo ao contrato nº 004/2004  Contratada: ENGEMAIA E CIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº 157/2003  Contratada: MARIANO ENGENHARIA E AVALIAÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 021/2004  Contratada: JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    7º Termo Aditivo ao contrato nº 345/2002  Contratada: EMPREENDIMENTOS GOMES CORDEIRO LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 090/2004  Contratada: IMG - IVANY E MARIA GLAUCE INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    6º Termo Aditivo ao contrato nº 011/2004  Contratada:JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA   Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 040 /2004  Contratada: GRANDE SERRA ENGENHARIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo
1688	2004	554	2004-08-03T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Alunos municipais voltam às aulas	1	"Nesta segunda-feira (2), os alunos da rede municipal de ensino voltaram às salas de aulas. Estudantes do ensino fundamental, educação de jovens e adultos, educação infantil e especial darão continuidade ao ano letivo dedicado a Dona Santa, rainha do maracatu. A rede municipal conta hoje com 521 unidades: 278 escolas regulares, 31 profissionalizantes, 51 creches e 161 escolas conveniadas. São 5.580 professores - dos quais 2 mil contratados na atual gestão - que atendem a cerca de 135 mil alunos.     Os professores da rede municipal de ensino voltam às aulas depois de 5.300 deles terem participado,entre os dias 26 e 29 de julho, da 4ª SBPC Educação. Esperamos colocar em prática na escola tudo aquilo que foi aprendido na SBPC Educação. No encontro, conhecemos experiências novas e pretendemos passá-las para nossos alunos"", destaca a diretora da Escola Municipal Herbert de Souza, Ana Paula Tavares.    Quatro unidades do ensino fundamental estão funcionando em tempo integral. Os alunos passam o dia, das 7h30 às 17h, em atividades pedagógicas e culturais. O ensino integral foi implantado na Escola Municipal Monteiro Lobato, em parceria com a Prefeitura de Olinda -  Escola Clube dos Dirigentes Lojistas (CDL), junto com o município de Jaboatão dos Guararapes -  Escola João Batista Lippo Neto, parceria com a Prefeitura de Camaragibe -  e na Escola Municipal Alto da Guabiraba.    A Prefeitura do Recife lançou, este ano, o projeto Aluno nos Trinques, que entregou a 129 mil estudantes kits com duas camisas escolares, uma calça jeans, um par de tênis (a novidade deste ano), dois cadernos, três lápis, um conjunto de lápis hidrocor, régua, cola e borracha."""
1689	2004	554	2004-08-03T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Conselheiros do Orçamento Participativo tomam posse	1	"Em solenidade realizada na sexta-feira (30), o prefeito João Paulo empossou os 180 conselheiros do Orçamento Participativo. O Teatro da Universidade Federal de Pernambuco ficou repleto de delegados eleitos nas plenárias do OP. Vocês que tomam posse hoje assumem o compromisso de debater nas reuniões do Conselho, pois as questões tratadas são de importância para a cidade"" discursou Cristóvão Mendes, representante do Conselho Municipal da Gestão Democrática do Orçamento Público.    Dando posse aos delegados, o prefeito falou do Orçamento Participativo como parte de um projeto político amplo que pretende trazer para o debate aqueles que foram excluídos da discussão política. Ele creditou à participação popular o sucesso da gestão. ""Nossas ações não teriam um centésimo da qualidade que tem se não fosse a participação de todos"". Segundo o prefeito, Recife não será mais a mesma após esse processo de crescimento democrático, tendo em vista a capacidade do povo de se organizar, o avanço da consciência popular e a mobilização social.    Chamada pelo prefeito para marcar a presença feminina na mesa, a conselheira Lúcia Alves falou da satisfação de estar participando da gestão. ""Esta administração deixa marcas na democracia pela maneira de representar e respeitar as decisões do povo"", concluiu. O secretário do Orçamento Participativo, João da Costa, se referiu ao Recife como a capital nacional da participação popular, revelando que, durante a gestão, mais de 500 mil pessoas participaram opinando nas várias instâncias: plenárias do OP, comissões de obras, comissões de parceria, fóruns, conselhos e conferência municipais. ""Quando demos início a esse processo, muitos disseram que não caberia na cultura da cidade. Provamos que estavam errados"", afirmou o secretário."""
1690	2004	554	2004-08-03T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Avenida Conde da Boa Vista ganha nova iluminação	1	"O principal corredor viário do centro da cidade está completamente iluminado. A Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Serviços Públicos, concluiu a troca de todas as luminárias da Avenida Conde da Boa Vista. Foram realizadas mais de 150 intervenções para efetuar a substituição das antigas lâmpadas de vapor de sódio, com potência de 250 wattz, pelas metálicas, de 400w.    A instalação dos novos equipamentos transformou a avenida em um verdadeiro corredor de luz, que sai da avenida Guararapes, passa pela ponte Duarte Coelho e se estende até a Rua Dom Bosco. Tudo isso ainda está ressaltado por uma característica especial das lâmpadas. Por proporcionarem maior nitidez aos objetos, as luminárias são apropriadas para ambientes com grande número de pessoas, além de realçar a beleza dos prédios e casarões.    Para o secretário de Serviços Públicos, Ricardo Queiroz, o maior ganho oferecido com troca do material está na segurança que os cidadãos sentem ao transitar pelo local. Com uma boa iluminação, as pessoas podem se sentir à vontade para permanecer no Centro por mais tempo e, mesmo assim, estarem tranqüilas ao esperar o ônibus na parada"", declarou.    Para a implantação desse equipamento, a Prefeitura investiu cerca de R$ 133 mil e vai desembolsar mais R$ 12 mil para que o corredor de luz chegue até a Avenida Agamenon Magalhães, através da Rua Carlos de Lima Cavalcanti. Com isso, parte das luminárias retiradas da Boa Vista serão instaladas na marginal direita da Dom Bosco. São mais 14 pontos de luz, clareando a via no lado do Colégio Americano Batista. Os trabalhos da nova etapa vão começar ainda esta semana.    <b>Mutirão </b>- Junto com o término das intervenções na Avenida Conde da Boa Vista, a Prefeitura do Recife comemora a conclusão dos trabalhos do Mutirão da Iluminação, que tomou toda a cidade por dois meses. Nesse tempo, mais de nove mil componentes, entre lâmpadas e reatores, foram retirados e as novas luminárias já estão em pleno funcionamento."""
1691	2004	553	2004-07-31T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.564 DE 30 DE JULHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 9.380,00 (nove mil, trezentos e oitenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 9.380  TOTAL 9.380   =====  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.124.2.006 - Apoio Administrativo às Ações da Governadoria Municipal  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.380  TOTAL 9.380   =====  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elisío Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.565 DE 30 DE JULHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO o crédito suplementar de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  3101 - Secretaria de Administração - Administração Direta  3101.04.122.2.130.2.024 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Administração  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000  TOTAL 80.000   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  3101 - Secretaria de Administração - Administração Direta  3101.04.122.2.104.2.027 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Administração e de Recursos Humanos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000  TOTAL 80.000   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elisío Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.566 DE 30 DE JULHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO o crédito suplementar de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  3101 - Secretaria de Administração - Administração Direta  3101.04.122.2.130.2.024 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Administração  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 2.000  TOTAL 2.000   =====  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1600 - SECRETARIA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000  TOTAL 2.000     =====  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 30 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elisío Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.567 DE 30 DE JULHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso I do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, e a Lei nº 16.960, de 11 de fevereiro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS - FMDH o crédito especial para aplicação de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4301 - Fundo Municipal de Direitos Humanos - FMDH  4301.04.122.2.154.2.618 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Direitos Humanos  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 2.500  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.500  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000  TOTAL 10.000   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.127.2.032 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Assuntos Jurídicos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000  TOTAL 10.000   ======  Art. 3º - Integra a abertura de Crédito Especial o Programa de trabalho do Fundo Municipal de Direitos Humanos - FMDH, de acordo com os seguintes demonstrativos:    LEGISLAÇÃO: Lei n.º 16.960, de 11 de fevereiro de 2004.  FINALIDADE: Possibilitar a promoção da execução da Política Municipal de Direitos Humanos  DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO:  PROGRAMA: 2.154 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS  Opção Estratégica: Gestão pública radicalmente democrática apoiada na mobilização popular  Objetivo Geral: - Melhorar a qu
1692	2004	553	2004-07-31T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	alidade da ação administrativa, apoiando e capacitando servidores, mantendo e ampliando os equipamentos e modernizando as práticas administrativas para garantir uma administração transparente e eficiente.  Objetivo Específico: - Manter e aperfeiçoar os serviços administrativos, de natureza financeira, de pessoal, de material e de patrimônio, necessários ao bom desempenho do FMDH.  4301.04.122.2.154.2.618 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE DIRETOS   HUMANOS  Ação: - Suprir as necessidades de manutenção do FMDH.  Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elisío Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.568 DE 30 DE JULHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do GEGM - GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES o crédito suplementar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5101 - GEGM - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  5101.04.122.2.145.2.504 - Apoio Administrativo às Ações do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000  TOTAL 10.000   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000  TOTAL 10.000   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elisío Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.569 DE 30 DE JULHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE o crédito suplementar de R$ 107.580,00 (cento e sete mil, quinhentos e oitenta reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  3.3.90.35-FT 02 - Serviços de Consultoria 107.580  TOTAL 107.580   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  4.4.90.35-FT 02 - Serviços de Consultoria 107.580  TOTAL 107.580   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.570 DE 30 DE JULHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE o crédito suplementar de R$ 2.300,00 (dois mil, trezentos reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 2.300  TOTAL 2.300   =====  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 2.300  TOTAL 2.300   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.571 DE 30 DE JULHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do GEGM - GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES o crédito suplementar de R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  5100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5101 - GEGM - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  5101.27.812.1.215.2.502 - Promoção e Desenvolvimento da Educação Física e Desporti
1693	2004	553	2004-07-31T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	3	va  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 340.432  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 43.568  TOTAL 384.000   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.27.812.1.212.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 384.000  TOTAL 384.000   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de julho de 2004    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
1694	2004	553	2004-07-31T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	<b>PORTARIA Nº 1825 DE 30 DE JULHO DE 2004</b>  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. N. º 343/2004/Sec. do Juiz de Direito do Poder Judiciário de Pernambuco - 2º Tribunal do Júri da Comarca do Recife,  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, a servidora SUZANA XAVIER DE LIMA, Matrícula 55.700-2, que se encontrava, na qualidade de jurada, no período de 18.03.04 até 22.06.2004, à disposição do 2º Tribunal do Júri da Comarca do Recife. A contar da data de publicação deste ato.    <b>PORTARIA Nº 1826 DE 30 DE JULHO DE 2004</b>  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 638/2004 - DPR, do Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição da Prefeitura de Caruaru PE, até 31 de dezembro de 2004, em regime de ressarcimento, a servidora ROSA LÚCIA BORBOREMA DE MORAES, Matrícula 00.644-0, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB.    <b>  PORTARIA Nº 1827 DE 30 DE JULHO DE 2004</b>  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 677/2004 - DPR, do Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB,  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição da Prefeitura de Olinda - PE, até 31 de dezembro de 2004, em regime de ressarcimento, o servidor JOSÉ VASSIL DA COSTA, Matrícula 27.480-0, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB.    <b>  PORTARIA Nº 1828 DE 30 DE JULHO DE 2004</b>  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 396/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, SIMONE DE FIGUEIREDO LIMA, matrícula nº 30.619-3, do cargo de provimento em comissão de Assessora de Projetos Especiais, símbolo 'DS1', da Fundação de Cultura Cidade do Recife a contar de 05 de julho de 2004.  <b>  PORTARIA Nº 1829 DE 30 DE JULHO DE 2004</b>  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº  396/2004 - GAB/SECULT  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, RÚBIA MARIA SIMÕES CAMPELO FARIAS, matrícula nº 30.541-3, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo 'DS1', da Fundação de Cultura Cidade do Recife e nomear ROBERTO SAMPAIO NAVARRO LESSA para exercer o referido cargo, a contar de 26 de julho de 2004.    <b>  PORTARIA Nº 1830 DE 30 DE JULHO DE 2004</b>  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 576/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ALINE ALBUQUERQUE SAMPAIO, matrícula nº 65.179-1, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDI', da Diretoria Setorial de Administração Financeira, da Secretaria de Educação e nomear ALINE MIRANDA DOS SANTOS, para exercer o referido cargo, a contar de 15 de julho de 2004.    <b>  PORTARIA Nº 1831 DE 30 DE JULHO DE 2004</b>  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº  396/2004 - GAB/SECULT  R E S O L V E:  Nomear RÚBIA MARIA SIMÕES CAMPELO FARIAS, matrícula nº 30.541-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessora de Projetos Especiais, símbolo 'DS1', da Fundação de Cultura Cidade do Recife a contar de 26 de julho de 2004.  <b>    PORTARIA Nº 1832 DE 30 DE JULHO DE 2004  </b>O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 967/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, JAIR PEDRO DA SILVA, matrícula nº 33.517-6, para exercer a função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo 'FG2', do CS 11 - Centro de Saúde Dr. Ednaldo Paes de Vasconcelos, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 30 de junho de 2004.  <b>  PORTARIA Nº 1833 DE 30 DE JULHO DE 2004</b>  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Documento S/N/2004 - COMDICA,  R E S O L V E:  Designar, CHRISTIANE FRANÇA DE CARVALHO, matrícula nº 893.1, como representante, para compor o Conselho Municipal de Defesa e Promoções dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, em substituição a MÁRCIA MARIA DA SILVA AMORIM, matrícula nº 806.1.  <b>  PORTARIA Nº 1834 DE 30 DE JULHO DE 2004</b>  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Art. 3º do Decreto nº 19.789, de 21 de março de 2003 e o contido no Ofício nº 654/2004 - SEFIN, e na CI-SS/DEMAC nº 314/04 e CI SS/Dir. Exec. Assist. Farmacêutica nº418/04,  R E S O L V E:  Art. 1º - Designar para processar as licitações na modalidade Pregão da Secretaria de Saúde, pelo período de 01 (um) ano, os seguintes integrantes de comissões permanentes de licitação da Prefeitura do Recife: EDMAR DUARTE ALVES CRUZ, mat. nº 23.556-5, para exercer a função de Pregoeira, auxiliada por uma equipe de apoio composta pelos seguintes membros:  CECÍLIA MARIA DE BARROS CARVALHO, mat. n° 41.375-0  CÉLIA LÚCIA ALENCAR FALCÃO, mat. n° 53.786-9  YONEIDE BEZERRA DO ESPÍRITO SANTO, mat. nº 54.751-7  Suplentes:  GILSON LUIS AZEVEDO DO NASCIMENTO, mat. nº 22.432-2  EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO, mat. nº 21.967-6    Art. 2º - Designar para emitir Parecer Técnico, observado o conhecimento técnico específico, os seguintes servidores:  Laboratório:  Ana Cristina Reis, mat. n° 41.201-8  Julieta Ferraz, mat. n° 60.026-8  Materiais e utensílios médico hospitalares:  Flávia Villa-Chan, mat. n° 62.367-8  Terezinha de Lisieux Cavalcanti, mat. n° 60.474-1  Equipamentos médico hospitalares  Karla Rocha (Engenheira Clínica - consultora)  Farmácia:  Renata Maria Cavalcante, mat. n° 65.981-1  Heloísa Helena Figueira da Costa, mat. n° 66.545-0  Hermias Veloso, mat. n° 41.073-2  Anna Christina Montarroyos, mat. n° 61.876-6  Maria Nelly S. C. Barreto, mat. n° 65.483-9    Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
1695	2004	553	2004-07-31T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE CULTURA    DISPENSA DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para realizar contrato com a Empresa SIMAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 01.596.532/0001-04 , no valor de R$53.482,08 (cinquenta e três mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e oito centavos), com recursos pela Dotação Orçamentária nº 3201.13.392.1.211.2.309 - Elemento de Despesa nº 33 90 37, para consecução dos serviços de em iluminação e maquinaria destinados ao Teatro de Santa Isabel , no prazo a contar da data de sua assinatura 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com o artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 27 de julho de 2004. Fernando Duarte da Fonsêca. Secretário Adjunto. Ratifico a Dispensa de Licitação nos termos do art.24,  inciso IV e 26 da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 27 de julho de 2004. João Roberto Costa do Nascimento . Secretário de Cultura. (Republicado por ter saído com incorreção).    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2004-CPLS-Secretaria de Saúde. Objeto: contratação de serviços de 101 (cento e um) postos de vigilância armada, pelo prazo estimado de 05 (cinco) meses. Sessão Pública: 13/08/2004, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081)34258275, 34258368, 34258544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife,  30 de julho de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE ADIAMENTO  CONCORREÊNCIA Nº 005/2004 - Objeto: Fornecimento de combustível (gasolina comum, álcool e óleo diesel )  para os veículos que compõem a frota da Secretaria Municipal de Saúde, cujo contrato vigorará pelo prazo estimado de 04 (quatro) meses a contar de sua assinatura. Tendo em vista  a necessidade de modificações no edital da licitação acima descrita, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO ' sine die' do referido processo. Recife 30 de julho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    AVISO DE ADIAMENTO  CONVITE Nº 021/2004 - Objeto: Aquisição de 130.000 (cento e trinta mil) unidades de preservativo masculino e 30.000 (trinta mil) unidades de gel lubrificante, para atendimento das necessidades da Diretoria Executiva de Atenção às DST/AIDS. Tendo em vista  a necessidade de modificações no edital da licitação acima descrita, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO do referido processo, designando o dia 12.08.2004 às 09:00h, para o recebimento dos envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito, na sala nº 1 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife  30 de julho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.LSAÚDE    RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 014/2004  - Objeto: Aquisição de aparelhos e utensílios domésticos e de equipamentos de comunicação, áudio e vídeo, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.  Foi declarada vencedora a empresa: COMERCIAL SIRACUSE LTDA., no item 01 -  EDNILSON PINHO DE MIRANDA - ME ., nos itens 02, 03 e 05 e J.F. DOS SANTOS DISTRIBUIDORA - ME. no item 04. Recife 30 de julho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SAÚDE.  RESULTADO DE JULGAMENTO    CONVITE Nº 017/2004  - Objeto: Aquisição de 01 (uma) empilhadeira elétrica, para atender as necessidades da Diretoria Executiva de Assistência Farmacêutica. Foi declarada vencedora a empresa: STILL DO BRASIL S/A. Recife 30 de julho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L.SAÚDE.    SECRETARIA  DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 039/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 089 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na Rua Nereu Ramos (trecho: Rua da Regeneração / Córrego do Jacarezinho - est. 0+5,56 a est. 9+2,00), RPA 02, MR 2.1 - Arruda, nesta cidade. Data e hora de abertura: 18/08/04 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN, virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/licitacao. Recife, 31 de julho de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Em cumprimento ao que estabelece o Art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e com fundamento no Art. 24, inciso IV do mesmo texto legal, a Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, torna público que reconhece a Dispensa de  Licitação com a Empresa ENGEMAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, para aquisição de 200 (duzentos) rolos de lonas plásticas de cor preta com 08 X 100m X 200 micras, obedecendo as normas técnicas da ABNT 9617, com o objetivo de atender à CODECIR, no valor global de  R$ 99.800,00 (noventa e nove mil e oitocentos reais), na Dotação Orçamentária 1701.15.451.1.102.2.211, Elemento de Despesa 3.3.90.30. JOSE OTO DE OLIVEIRA - Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente. Ratifico o presente Termo de Dispensa de Licitação, que tem por fundamento o Artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações na Lei nº 9.648, de 24 de maio de 1998. DJALMA PAES - Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  CSURB - COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    Aviso de Edital  CONVITE Nº 06/2004.Data e Hora da Abertura:10/08/2004,às 10:00 hs.Objeto:Aquisição de materiais de construção,para entregas Parceladas,destinados a manutenção dos Mercados Públicos da Prefeitura do Recife.Edital e informações:Comissão de Licitação,Rua Cláudio Brotherhood nº309,Bairro do Cordeiro, fone 32274689 ou no site:www.recife.pe.gov.br.Recife,30 de julho de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação.
1696	2004	553	2004-07-31T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos	1	CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07842015/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07842015/00  RECORRENTE :UMRIBACI MARIA DE CARVALHO   RECORRIDO :DIRCON2ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:384/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão recorrida reformada à unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em receber e dar provimento ao apelo oferecido, reformando a decisão recorrida, convertendo em pena de advertência escrita a penalidade imposta.  C.R.A. Recife, 15 de junho de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07366788/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07366788/01  RECORRENTE :TRAGO E VIOLA BAR E RESTAURANTE   RECORRIDO :DIRCON3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:385/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 15 de junho de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado   Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07584373/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07584373/01  RECORRENTE :ANAUCIREMA BARBOSA LIMA   RECORRIDO :DIRCON2ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:386/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 15 de junho de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado   Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:2741-0/97  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:2741-0/97  RECORRENTE :MIPS INFORMÁTICA E CIA. LTDA.   RECORRIDO :EMLURB  RELATOR(A) :VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:387/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 15 de junho de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado   Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07520798/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07520798/01  RECORRENTE :JOSEMILTON CARDOSO DA SILVA   RECORRIDO :DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:388/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 15 de junho de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado   Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07517336/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07517336/01  RECORRENTE :ANTÔNIO BARBOSA LIMA   RECORRIDO :DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:389/2004.  Ementa:1.Considerada a incapacidade financeira do Recorrente.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeiro grau mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento parcial ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 15 de junho de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado   Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:1133-5/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:1133-5/98  RECORRENTE :ELIETE BARROS DE MELO   RECORRIDO :EMLURB  RELATOR(A) :CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:390/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de infração. Depósito de material de construção sobreo passeio. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso apresentadas de forma intempestiva.2.Recurso voluntário improvido por intempestividade.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, por ter sido apresentado intempestivamente.  C.R.A. Recife, 15 de junho de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07572306/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07572306/01  RECORRENTE :EDIFÍCIO LUÍS DE FARIAS   RECORRIDO :DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:391/2004.  Ementa:1.Auto de infração. Construção sem licença. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 15 de junho de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de O
1697	2004	553	2004-07-31T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos	2	liveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07502033/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07502033/01  RECORRENTE :ACADEMIA KORPER ZENTRUM LTDA.   RECORRIDO :DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:392/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de infração. Publicidade sem licença. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 15 de junho de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07539498/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07539498/00  RECORRENTE :BAR E LANCHONETE VIDA NOVA   RECORRIDO :DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:393/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de infração. Estabelecimento comercial sem alvará. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes, porém, ante a situação econômica do recorrente, pena pecuniária transformada em advertência.2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para manter a decisão de primeira instância, em parte, transmudando a pena pecuniária em advertência.  C.R.A. Recife, 15 de junho de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07572298/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07572298/01  RECORRENTE :ROYAL SALLON   RECORRIDO :DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:394/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de infração. Publicidade sem licença. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes, com irregularidade na representação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 15 de junho de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07534234/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07534234/01  RECORRENTE :JOSÉ FERRARIS DA SILVA   RECORRIDO :DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:395/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de infração. Construção sem licença. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso.  C.R.A. Recife, 15 de junho de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07722020/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07722020/01  RECORRENTE :FRANCISCO ALVES CARNEIRO   RECORRIDO :DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:396/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de infração. Depósito de material de construção em logradouro. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso.  C.R.A. Recife, 15 de junho de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07848671/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07848671/01  RECORRENTE :JOSÉ CARLOS CARRANHO   RECORRIDO :DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:397/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de infração. Redução de afastamento. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 15 de junho de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07149534/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07149534/02  RECORRENTE :ARRUDÃO PEÇAS USADAS   RECORRIDO :DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VIRGÍNIA CAMPOs  ACÓRDÃO nº:398/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de infração. Ocupação de Logradouro. Multa. Ilícito caracterizado e confirmado pelo Autuado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 15 de junho de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07154336/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07154336/01  RECORRENTE :MANOEL FELICIANO DA SILVA   RECORRIDO :DIRCON 1ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:399/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de infração. Construção sem alvará. Demolição. Recurso intempestivo.2.Recurso
1698	2004	553	2004-07-31T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos	3	 voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso por ter sido interposto fora do prazo legal, mantendo-se, integralmente, a referida decisão.  C.R.A. Recife, 15 de junho de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07757477/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07757477/01  RECORRENTE :LÚCIA MARIA PEDROSA CARVALHO   RECORRIDO :DIRCON 5ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:400/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de infração. Exercício de atividade comercial - Sorveteria - sem alvará municipal. Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 15 de junho de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07683997/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07683997/01  RECORRENTE :KANO CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO LTDA.   RECORRIDO :DIRCON 4ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:401/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de infração. Ocupação de Logradouro. Multa. Ilícito caracterizado e revertido pela Autuada. Aplicação desconto de 50% sobre o valor da multa, com amparo no art. 6º, § 2º, do Decreto nº 12.206/81, em virtude de a infração ter sido regularizada.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 15 de junho de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07167236/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07167236/02  RECORRENTE :ELIE JUSTINO RAMOS   RECORRIDO :DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:402/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de infração. Construção sem alvará. Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 15 de junho de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07347124/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07347124/01  RECORRENTE :SARITA DUEIRE COSTA   RECORRIDO :DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:403/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de infração. Ocupação de Logradouro. Multa. Ilícito caracterizado e revertido pela Autuada. Aplica¸ão desconto de 50% sobre o valor da multa, com amparo no art. 6º, § 2º, do Decreto nº 12.206/81, em virtude de a infração ter sido regularizada.2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento em parte ao recurso, para efeito de reformar a decisão de primeira instância e conceder à Recorrente o desconto de 50% do valor da multa imposta pelo julgador a quo.  C.R.A. Recife, 15 de junho de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07118545/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07118545/02  RECORRENTE :CREMIR LOPES DE OLIVEIRA   RECORRIDO :DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:404/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de infração. Construção de câmara frigorifica em logradouro. Ilícito de natureza grave. Multa Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 15 de junho de 2004  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07851615/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07851615/01  RECORRENTE :JAILSON OLIVEIRA DE LIMA   RECORRIDO :DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:405/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 22 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07159248/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07159248/02  RECORRENTE :MARIA DE FÁTIMA DA SILVA   RECORRIDO :DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:406/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revis
1699	2004	553	2004-07-31T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos	4	ão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 22 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07692772/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07692772/01  RECORRENTE :SÉRGIO FONSECA   RECORRIDO :DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:407/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 22 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07099210/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07099210/02  RECORRENTE :CALDINHO EXPORT. - SANDRO N. BANDEIRA   RECORRIDO :DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:408/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 22 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA
1700	2004	553	2004-07-31T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - parte II	1	<B>PROCESSO</B> N.º:07159165/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07159165/02  RECORRENTE :LEONARDO JOSÉ A. JÚNIOR   RECORRIDO :DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:409/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 22 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07115334/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07115334/02  RECORRENTE :JACY GOMES COSTA ROCHA   RECORRIDO :DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:410/2004.  Ementa:1.Considerada a incapacidade financeira do Recorrente.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento parcial ao recurso oferecido, para reformar a decisão singular, convertendo a penalidade imposta, em advertência escrita.  C.R.A. Recife, 22 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07517715/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07517715/01  RECORRENTE :EUGÊNIO MARIANO DE SOUZA   RECORRIDO :DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:411/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário não conhecido. Ofertado a destempo.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do apelo oferecido, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos, face a apresentação extemporânea da peça recursal.  C.R.A. Recife, 22 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07577083/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07577083/01  RECORRENTE :PAULO SOARES CARNEIRO DA CUNHA   RECORRIDO :DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:412/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário não conhecido. Ofertado a destempo.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do apelo oferecido, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos, face a apresentação extemporânea da peça recursal.  C.R.A. Recife, 22 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07842038/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07842083/00  RECORRENTE :IRANI CONCEIÇÃO DA SILVA   RECORRIDO :DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:413/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário conhecido ex-ofício. Ofertado a destempo.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer ex-ofício, do apelo oferecido, reformando a decisão recorrida para converter em pena de advertência escrita a penalidade imposta.  C.R.A. Recife, 22 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07089401/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07089401/02  RECORRENTE :RIVÂNIA NEVES DA SILVA LIMA   RECORRIDO :DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:414/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário não conhecido. Oferecido a destempo.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do apelo oferecido, em razão de preclusão de prazo, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 22 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07622895/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07622895/01  RECORRENTE :NEIDE MARIA MATSUMOTO  RECORRIDO :DIRCON 4ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:415/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário não conhecido. Apresentação a destempo.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do apelo oferecido, em face de ser extemporâneo, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 22 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07626982/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07626982/01  RECORRENTE :CLUBE DE ENGENHARIA DE PERNAMBUCO  RECORRIDO :DIRCON 4ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:416/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. Negativa de Autoria. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, mantendo a decisão recorrida, em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 22 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presid
1701	2004	553	2004-07-31T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - parte II	2	ente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07627591/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07627591/01  RECORRENTE :ANDRÉ LUIZ JULIÃO AZEVEDO  RECORRIDO :DIRCON 4ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:417/2004.  Ementa:1.Ilícito anulado. O recorrente fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, mantendo a decisão recorrida, em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 22 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07726471/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07726471/01  RECORRENTE :BAR DA EDNA  RECORRIDO :DIRCON 4ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:418/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Poluição sonora. Multa. Recurso intempestivo.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso por ter sido interposto fora do prazo legal, mantendo-se, integralmente, a recorrida decisão.  C.R.A. Recife, 22 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07724992/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07724992/01  RECORRENTE :AZUZINHO BAR /CHRISTIANO RIBEIRO DA SILVA  RECORRIDO :DIRCON 4ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:419/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Exercício de atividade comercial sem alvará municipal. Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistente.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 22 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA  <B>PROCESSO</B> N.º:07683885/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07683885/01  RECORRENTE :FARMÁCIA RENASCER LTDA.  RECORRIDO :DIRCON 4ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:420/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Exercício de atividade comercial sem alvará municipal. Multa. Recurso intempestivo.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso por ter sido interposto fora do prazo legal, mantendo-se integralmente, a recorrida decisão.  C.R.A. Recife, 22 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07784528/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07784528/01  RECORRENTE :IARA JANE BATISTA DA SILVA  RECORRIDO :DIRCON 4ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:421/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Exercício de atividade comercial sem alvará municipal. Multa. Ilícito caracterizado. Recorrente primário e pobre na forma da lei. Conversão da sanção pecuniária em pena de advertência formal.2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento em parte ao recurso, para efeito de aplicar ao Recorrente pena de advertência por escrito, reformando, em consequência, a decisão do julgador a quo.  C.R.A. Recife, 22 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07747131/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07747131/01  RECORRENTE :JUNIOR E. LEITE VEÍCULOS LTDA.  RECORRIDO :DIRCON 4ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:422/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Exercício de atividade comercial sem alvará municipal. Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.    Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 22 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07271287/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07271287/02  RECORRENTE :CONSTRUTORA JOFRA LTDA.  RECORRIDO :DIRCON 5ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:423/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Escritório técnico sem alvará. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso aceitas, em parte, para reduzir a pena pecuniária em 50% ante a, providência imediata, de legalização do recorrente.2.Recurso voluntário aceito em parte.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em aceitar, em parte, o recurso para reduzir a pena em pecúnia em 50%.  C.R.A. Recife, 29 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07587880/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07587880/01  RECORRENTE :DANIEL SERRALHARIA  RECORRIDO :DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :CA
1702	2004	553	2004-07-31T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - parte II	3	RLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:424/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Atividade de comércio sem alvará. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso aceitas, em parte, para reduzir a pena pecuniária em 50% ante a situação financeira do recorrente.2.Recurso voluntário aceito em parte.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em aceitar, em parte, os argumentos esgrimidos no que toca a situação sócio-econômica do recorrente e reduzir a pena em pecúnia em 50%.  C.R.A. Recife, 29 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07816317/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07816317/01  RECORRENTE :JAFER VICENTE DA SILVA  RECORRIDO :DIRCON 4ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:425/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Instalação de mesas e cadeiras no passeio público. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 29 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA  <B>PROCESSO</B> N.º:07524290/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07524290/99  RECORRENTE :JOSÉ MALAQUIAS DA SILVA  RECORRIDO :DIRCON 5ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:426/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Construção em logradouro. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 29 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07531679/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07531679/99  RECORRENTE :FRIGORÍFICO SACOLÃO DOS FRIOS  RECORRIDO :DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:427/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Estabelecimento comercial sem alvará. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes e instrumento de defesa com falha de representação.2.Recurso voluntário não provido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para manter a decisão de primeiro grau na sua totalidade.  C.R.A. Recife, 29 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07737206/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07737206/00  RECORRENTE :BAR CANTINHO DO ZÉ  RECORRIDO :DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:428/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Estabelecimento comercial sem alvará. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para manter a decisão de primeira instância na sua totalidade.  C.R.A. Recife, 29 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07198337/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07198337/02  RECORRENTE :JOSÉ ALBUQUERQUE DA SILVA  RECORRIDO :DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:429/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Construção no recuo frontal. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 29 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07179110/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07179110/02  RECORRENTE :ESPÓLIO DE MARIA DO C F DE ALBUQUERQUE  RECORRIDO :DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:430/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Construção de muro de alinhamento sem licença. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso acolhidas, em parte, para reduzir a pena pecuniária em 50%, em virtude da legalização posterior da obra.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, em parte, concedendo a redução da penalidade em 50%.    C.R.A. Recife, 29 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07696480/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07696480/01  RECORRENTE :AZULZINHO BAR - CRISTIANO RIBEIRO DA SILVA  RECORRIDO :DIRCON 4ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:431/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Poluição sonora. Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a
1703	2004	553	2004-07-31T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - parte II	4	) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso,para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.   C.R.A. Recife, 29 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07732603/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07732603/01  RECORRENTE :ARLINDO MACIEL LINS JÚNIOR  RECORRIDO :DIRCON 4ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:432/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Construção sem alvará. Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso,para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.   C.R.A. Recife, 29 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA
1704	2004	553	2004-07-31T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - parte III	1	<B>PROCESSO</B> N.º:07130279/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07130279/02  RECORRENTE :MELQUIÁDES JOSÉ ALVES (ME) - (LAVRADO CONTRA BAR DO BIGODE)  RECORRIDO :DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:433/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Poluição sonora. Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso,para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos. De ofício deve-se proceder a correta identificação do autuado - 'Melquiádes José Alves (ME)' - uma vez que no termo de autuação consta nome de fantasia.   C.R.A. Recife, 29 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07757589/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07757589/01  RECORRENTE :ANTÔNIO DA SILVA FERREIRA  RECORRIDO :DIRCON 4ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:434/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Construção sem alvará. Ocupação de Logradouro Público. Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.    Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso,para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.   C.R.A. Recife, 29 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07091579/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07091579/02  RECORRENTE :ESCOLA COSME E DAMIÃO  RECORRIDO :DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:435/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Publicidade sem alvará. Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso,para efeito de manter a recorrida decisão em todos os seus termos.   C.R.A. Recife, 29 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07732566/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07732566/01  RECORRENTE :GLADSON LEÔNCIO DA PAZ  RECORRIDO :DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:436/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.   C.R.A. Recife, 29 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07741631/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07741631/01  RECORRENTE :FRANCISCO FERREIRA DA COSTA  RECORRIDO :DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:437/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.   C.R.A. Recife, 29 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07173376/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07173376/00  RECORRENTE :ª C. SANTANA MÓVEIS - ME  RECORRIDO :DIRCON 4ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:438/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do apelo oferecido, por decurso de prazo, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.   C.R.A. Recife, 29 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07504904/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07504904/00  RECORRENTE :EDSON DE OLIVEIRA  RECORRIDO :DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:439/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos, recomendando que seja procedido a correta identificação do autuado, para constar o nome de Edson de Oliveira, nos assentamentos existentes no cadastro Municipal.   C.R.A. Recife, 29 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07091705/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07091705/02  RECORRENTE :COSTURA RÁPIDA  RECORRIDO :DIRCON 4ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:440/2004.  Ementa:1.Reversão da infração.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento parcial
1705	2004	553	2004-07-31T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - parte III	2	 ao recurso oferecido, para reformando a decisão singular, converter a penalidade imposta em advertência escrita.   C.R.A. Recife, 06 de julho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07487256/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07487256/01  RECORRENTE :CONSTRUTORA E INCORPORADORA R. R. LTDA.  RECORRIDO :DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:441/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.   C.R.A. Recife, 06 de julho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07178267/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07178267/00  RECORRENTE :JARBAS RODRIGUES MOTA  RECORRIDO :DIRCON 4ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:442/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.   C.R.A. Recife, 06 de julho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07830910/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07830910/01  RECORRENTE :JOVINIANO MARANHÃO DE SOUZA  RECORRIDO :DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:443/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.   C.R.A. Recife, 06 de julho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07359009/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07359009/01  RECORRENTE :CASA SIGUEIRA CAMPOS  RECORRIDO :DIRCON 4ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:444/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.   C.R.A. Recife, 06 de julho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07523696/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07523696/01  RECORRENTE :CANTINHO DO ACONCHEGO BAR  RECORRIDO :DIRCON 4ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:445/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.   C.R.A. Recife, 06 de julho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    <B>PROCESSO</B> N.º:07180975/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07180975/02  RECORRENTE :EDNAMAN DIONÍSIO DA SILVA  RECORRIDO :DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO Nº:446/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Construção sem alvará. Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.   C.R.A. Recife, 06 de julho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA
1706	2004	553	2004-07-31T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Portaria	1	<b>PORTARIA  N.º 047/2004-GP/FCCR</b>  A DIRETORIA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA   CIDADE DO RECIFE  No uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  Tendo em vista o despacho exarado no processo n.º03561/2003 e as disposições contidas no Art. 40, parágrafo 7º da Constituição Federal, Art. 5º da Lei Federal n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998, Art. 7º, inciso I e Art. 16, da Lei Estadual n.º 7.551 e suas modificações posteriores e Art. 3º da Lei Municipal n.º 16.480/99 e pelos artigos 28 e 29 da lei municipal n.º 16730/2001.  R E S O L V E:  Art. 1º - Conceder Pensão a dependente viúva do ex- servidor OLIVEIROS BALBINO FIGUEIREDO, Sra. Edinalva da Silva Figueiredo, inscrita no  CPF sob n.º. 349.905.344-68, no valor de R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais), equivalente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor.  Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na  data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2004.    Recife, 27 de julho de 2004.    Simone De Figueirêdo Lima  Diretora Presidente
1707	2004	553	2004-07-31T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Extratos - FCCR	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    <B>EXTRATO</B> Nº 107/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 01.06.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Glauce Rodrigues de Medeiros Ltda. Objeto: Confecção, montagem e desmontagem da decoração para o evento ciclo junino/2004. Prazo: 45 dias. Valor: R$ 78.740,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    <B>EXTRATO</B> Nº 108/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 01.06.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Senhor José Rafael dos Santos. Objeto: Monitor da Oficina Itinerante de Cidadania, sob o título 'Atuando e Refletindo uma Passagem para Cidadania', que se realizará no período de 03.06.2004 a 03.09.2004 no Esporte Clube Mocidade, na Ilha Joana Bezerra, na Troça Carnavalesca Ovo na Vara, nos Coelhos e na ONG Gestos, no Centro Infantil Frei Tadeu, na Ilha de Santa Terezinha, nesta cidade. Valor: R$ 2.745,00. Prazo: 03 meses. Dotação Orçamentária nº 2.580 - Apoio Administrativo as Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    <B>EXTRATO</B> Nº 109/2004 - 5º TERMO ADITIVO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, celebrado em 01.01.2003. Firmado em 01.06.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa A. B. S. Transportes e Turismo Ltda. Objeto: Acréscimo dr 13% (treze por cento) do valor do Contrato de Locação de Veículo, cujo objeto é a locação e manutenção preventiva e corretiva de 04 (quatro) veículos automotores. Valor: R$ 30.287,04.    <B>EXTRATO</B> Nº 110/2004 - CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL. Firmado em 01.06.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Farelson Distribuidora de Produtos Ltda-ME. Objeto: Fornecimento de 985 caixas de água mineral, contendo 48 copos de 200ml, cada uma, para serem utilizadas no ciclo junino 2004. Prazo: 30 dias. Valor: R$ 7.870,15. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 33.90.30 - Material de Consumo. Recurso do Tesouro Municipal.    <B>EXTRATO</B> Nº 111/2004 - CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. Firmado em 01.06.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa V. M. Combustíveis Ltda. Objeto: Fornecimento estimado de 3.500 litros de gasolina comum e 21 litros de óleo de motor, para abastecer os veículos da CONTRATANTE ou colocados à sua disposição sob a forma de locação, durante o programa Multicultural executado nas RPA'S 1 e 2. Prazo: 07 meses. Valor: R$ 6.900,00. Dotação Orçamentária nº 2.580 - Apoio Administrativo às Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife. Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso - Tesouro Municipal.    <B>EXTRATO</B> Nº 112/2004 - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, Firmado em 01.06.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Cunha  Prazeres Locações de Veículos Ltda. Objeto: Locação e manutenção preventiva e corretiva de 01 (um) veículo, tipo kombi, ano 2002. Prazo: 30 dias. Valor: R$ 1.800,00. Dotação Orçamentária nº: 2.304 - Promoções de Ações Culturais. Elemento de Despesa nº: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    <B>EXTRATO</B> Nº 113/2004 - 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, celebrado em 01.12.2002. Firmado em 01.06.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Santa Rita Serviços Ltda. Objeto: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviço, cujo objeto é a prestação de serviços de coleta e expedição da Agenda Cultural do Recife. Prazo: 06 meses. Valor: R$ 4.338,00.    <B>EXTRATO</B> Nº 114/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 02.06.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Senhor Aldonez Pereira da Silva. Objeto: Contratação de professor de teatro para ministrar 'Curso de Iniciação ao Teatro', no nascedouro de Peixinhos - RPA 2, dentro do programa 'Festival Multicultural, no período de 02.06.2004 a 02.09.2004. Prazo: 03 meses. Valor: R$ 1.500,00. Dotação Orçamentária nº 2.580 - Apoio Administrativo às Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    <B>EXTRATO</B> Nº 115/2004 - CONTRATO DE FORNECIMENTO. Firmado em 02.06.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Mefrana Eletromecânica Ltda. Objeto: Aquisição de guarda volumes para a recepção da Biblioteca Popular de Casa Amarela. Prazo: 40 dias. Valor: R$ 2.892,00. Dotação Orçamentária nº 2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais. Elemento de Despesa nº 44.90.52. - Equipamentos e Material Permanente. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    <B>EXTRATO</B> Nº 116/2004 - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 04.06.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Paulo Júnior Empreendimentos Ltda. Objeto: Serviços de sonorização e iluminação, sob a forma de locação, que deverão ser utilizados nos festejos juninos 2004, no Marco Zero, Colônia Z1, Pátio de São Pedro e Sitio Trindade, nesta cidade. Prazo: 45 dias. Valor: R$ 145.200,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.  <B>EXTRATO</B> Nº 117/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 06.06.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Gold Star Gráfica e Editora Ltda. Objeto: editoração gráfica de 04 (quatro) livros premiados pelo Conselho Municipal de Cultura em 2003. Prazo: 90 dias. Valor: de R$ 26.600,00 Dotação Orçamentária nº 2-304 - Promoção de Ações Culturais. Elemento de Despesa: 34.90.39. - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recursos Financeiros - Tesouro Municipal.    <B>EXTRATO</B> Nº 118/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 10.06.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Mandacaru Produções Artísticas Ltda, com interveniência do Banco do Brasil S/A. Objeto: Apresentações de Terezinha do Acordeon, Camarão e Banda, Xote Térmico, Roberto Cruz, Paulo Matricó, Banda Casaca de Couro, Irah Caldeira, Karolina com K, Genário e Walquíria, Savinho do Acordeon e Nando Cordel, no 'São João do Recife 2004', nesta cidade, dos quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 30 dias. Valor: R$ 53.100,00.    <B>EXTRATO</B> Nº 119/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 10.06.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Associação Musical 10 de Agosto, com Interveniência do Banco do Brasil S/A. Objeto: Apresentações de Rogério Rangel, Petrúcio Amorim,   Cristina Amaral,   Martins do Pandeiro,   Nádia Maia,   Trio Xa
1708	2004	553	2004-07-31T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Extratos - FCCR	2	mego,   Trio Os 03 do Xaxado,   Trio Bambolê, Trio Chique-Chique,   Coco   Embolada Caju e Caetano, Coco Popular de Aliança e Pajeú e Banda, no 'São João do Recife 2004', nesta cidade, dos quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 30 dias. Valor: R$ 42.500,00.    <B>EXTRATO</B> Nº 120/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 10.06.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Centro de Cultura Popular Viva Arte, com Interveniência do Banco do Brasil S/A. Objeto: Apresentações de Lucinha Guerra, Chico Balla, Maciel Salú, Edmilson do Pífano e Chá de Zabumba, no 'São João do Recife 2004', nesta cidade, dos quais o CONTRATADO é empresário exclusivo. Prazo: 30 dias. Valor: R$ 16.600,00.    <B>EXTRATO</B> Nº 121/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 10.06.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Luan Promoções e Eventos Ltda, com Interveniência do Banco do Brasil S/A. Objeto: Apresentação da cantora Elba Ramalho, no 'São João do Recife 2004', nesta cidade, da qual a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo:30 dias. Valor: R$ 85.000,00.    <B>EXTRATO</B> Nº 122/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 10.06.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Metron Produções Ltda, com interveniência do Banco Do Brasil S/A. Objeto: Apresentações do artista Veio Mangaba e Banda, no 'São João do Recife 2004', nos dias 19.06.2004, no Sítio Trindade, e 23.06.2004, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, do qual a CONTRATADA é empresária exclusiva. Valor: R$ 10.000,00. Prazo: 30 dias.    <B>EXTRATO</B> Nº 123/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 10.06.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Xiquexique Produções Musicais e Publicidade Ltda-ME, com Interveniência do Banco do Brasil S/A. Objeto: Apresentação de Genival Lacerda, no 'São João do Recife 2004', nesta cidade, do qual a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 30 dias. Valor: R$ 10.500,00.    <B>EXTRATO</B> Nº 124/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 10.06.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Firma Individual Maria Helena Vieira de Oliveira, com interveniência do Banco do Brasil S/A. Objeto: Apresentações de Bia Marinho, Coco Raízes de Arcoverde, Mazinho de Arcoverde, Paulinho Leite, Reinivaldo Pinheiro, Anchieta Dali, Abdias Campos, no 'São João do Recife 2004', nesta cidade, dos quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 30 dias. Valor: R$ 20.700,00.    <B>EXTRATO</B> Nº 125/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 10.06.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Eventos Produções Culturais Ltda-ME, com interveniência do Banco do Brasil S/A. Objeto: Apresentações de Josildo Sá, Pau no Xote e Maciel Melo, no 'São João do Recife 2004', nesta cidade, dos quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 30 dias. Valor: R$ 29.000,00.    <B>EXTRATO</B> Nº 126/2004 - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. Firmado em 10.06.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa A. M. Locações, Prestação de Serviços e Comércio Ltda. Objeto: Locação de 29 rádios comunicação, que deverão ser utilizados no período de 12 a 30 de junho de 2004. Prazo: 20 dias. Valor: R$ 2.500,38. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    <B>EXTRATO</B> Nº 127/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 11.06.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Firma Individual Rildo Gomes dos Santos-ME. Objeto: Apresentações dos Trios Asa Branca, Mandacaru e Flor do Ananais, no Ciclo Junino 2004, das quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 3.600,00. Dotação Orçamentária nº: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    <B>EXTRATO</B> Nº 128/2004 - CONTRATO DE COMPRA E VENDA. Firmado em 11.06.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Senhor Joaquim Augusto Siqueira Ferrer de Morais. Objeto: Aquisição que a COMPRADORA faz ao VENDEDOR da escultura denominada 'Carne de Minha Perna', de sua autoria. Valor: R$ 20.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Bens Culturais. Elemento de Despesa nº 44.90.52- Equipamentos e Material Permanente. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    <B>EXTRATO</B> Nº 129/2004 -CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 11.06.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Associação Musical e Orquestra 19 de Fevereiro. Objeto: Apresentações de Trio Pé de Serra Camará, Baixinho dos Oito Baixos e Emílio do Forró, durante o Ciclo Junino 2004, dos quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 5.300,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    <B>EXTRATO</B> Nº 130/2004 - CONVÊNIO  Nº 016/2004. Firmado em 12.06.2004. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Serviço Social do Comercio - SESC. Objeto: Conjugação de ações para garantir a realização dos festejos juninos 2004, no Sítio Trindade, nesta cidade. Prazo: 12 a 29.06.2004. Valor: R$ 16.000,00.    <B>EXTRATO</B> Nº 131/2004 - CONTRATO DE PATROCÍNIO. Firmado em 14.06.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Euclides Master Swim Ltda. Objeto: Apoio financeiro e cultural à produção e realização do 1º Meeting Internacional Master de Natação, a realizar-se no período de 26 a 27 de junho de 2004, no Parque Aquático Dom Bosco Salesiano, nesta cidade. Prazo: 60 dias. Valor: R$ 6.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.304 - Promoção de Ações Culturais. Elemento de Despesa nº 33.90.39. - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso - Tesouro Municipal.    <B>EXTRATO</B> Nº 132/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 15.06.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Fundação Quinteto Violado. Objeto: Apresentações do grupo Quinteto Violado no Ciclo Junino 2004, do qual a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 4.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    <B>EXTRATO</B> Nº 133/2004 -CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 15.06.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Firma Individual S. L. Pessoa Shows -ME. Objeto: Apresentações de Heleno dos 08 Baixos e Valdir dos Santos, durante o Ciclo Junino 2004,  dos quais a  CONTRATADA é  empresária exclusiva. Prazo: 15 dias.  Valor: R$ 5.000,00.   Dotação  Orçamentária nº 2.579 - Promoção de   Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº
1709	2004	553	2004-07-31T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Extratos - FCCR	3	 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    <B>EXTRATO</B> Nº 134/2004 - CONTRATO DE FORNECIMENTO. Firmado em 15.06.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa MGR - Construções e Serviços Ltda. Objeto: Confecção, instalação e montagem de armários para a Biblioteca Popular de Casa Amarela. Prazo: 60 dias. Valor: R$ 9.181,60. Dotação Orçamentária nº 2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais. Elemento de Despesa nº 44.90.52. - Equipamentos e Material Permanente. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    <B>EXTRATO</B> Nº 135/2004 - CONTRATO DE PATROCÍNIO. Firmado em 16.06.2004. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: Firma Individual Luiz Guimarães Gomes de Sá-ME. Objeto: Patrocínio ao evento 'II Encontro de Violões e Bandolins do Recife', nos dias 01 e 02.07.2004, no Teatro de Santa Isabel, nesta cidade. Prazo: 30 dias. Valor: R$ 3.500,00. Dotação Orçamentária nº: 2.304 - Promoção de Ações Culturais. Elemento de Despesa nº: 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: Tesouro Municipal.    <B>EXTRATO</B> Nº 136/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 16.06.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o  Senhor José Carlos Souto César. Objeto: Realização de ações para a 'Organização e Produção de Eventos para o Mercado', destinadas ao Festival Multicultural nas RPA's 1 e 2 no período de 16.06 a 16.09.2004. Valor: R$ 2.100,00. Prazo: 03 meses. Dotação Orçamentária nº 2.580 - Apoio Administrativo as Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    <B>EXTRATO</B> Nº 137/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 16.06.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Senhora Margarida Carmelita da Silva. Objeto: Realização de serviços de auxiliar de Palco do Festival Multicultural nas 'RPA's 1 e 2', no período de 16.06.2004 a 16.09.2004, nesta cidade. Valor: R$ 1.530,00. Prazo: 03 meses. Dotação Orçamentária nº 2.580 - Apoio Administrativo as Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife. Elemento de Despesa nº 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    <B>EXTRATO</B> Nº 138/2004 - CONTRATO DE CO-PATROCÍNIO. Firmado em 16.06.2004. Co-Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Co-Patrocinada: Firma Individual Luiz Guimarães Gomes de Sá-ME. Objeto: Co-Patrocínio à produção e realização do evento denominado 'Gisele' apresentado pelo Ballet do Teatro Municipal do Rio de Janeiro, nos dias 16 e 17 de junho de 2004, no Teatro Guararapes, nesta cidade. Prazo: 30 dias. Valor: R$ 5.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.    <B>EXTRATO</B> Nº 139/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 16.06.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Senhora Grace Maria Pereira Sales. Objeto: Serviços de auxiliar de produção do Festival Multicultural nas 'RPA's 1 e 2', no período de 16.06.2004 a 16.09.2004, nesta cidade. Prazo: 03 meses.Valor: R$ 1.560,00. Dotação Orçamentária nº 2.580 - Apoio Administrativo as Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife. Elemento de Despesa nº 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física. Recurso Financeiro Tesouro Municipal.    <B>EXTRATO</B> Nº 140/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 17.06.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Firma Individual Márcia Maria dos Santos - ME. Objeto: Apresentações de Comadre Fulozinha e de Cilene Araújo, durante o Ciclo Junino 2004, das quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 5.500,00. Dotação Orçamentária nº: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    <B>EXTRATO</B> Nº 141/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 17.06.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Firma Individual Reinaldo Alves dos Santos-ME. Objeto: Apresentações de Aracílio Araújo, Marinalva e Sua Gente, e Aurinha do Coco, durante o Ciclo Junino 2004, dos quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 7.200,00. Dotação Orçamentária nº: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    <B>EXTRATO</B> Nº 142/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.Firmado em 17.06.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Firma Individual Luiz Guimarães Gomes de Sá-ME. Objeto: Apresentações das Bandeiras de São João do Alto do Pascoal e do Arraial -  das Quadrilhas Juninas Reciforró e Forró-Bumbá -  do Coco de Roda Caetés e Trio Forró Matuto, durante o São João 2004, dos quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 3.600,00. Dotação Orçamentária nº: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Tesouro Municipal.    <B>EXTRATO</B> Nº 143/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 17.06.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Firma Individual Luiz Guimarães Gomes de Sá-ME. Objeto: Apresentações de Zoca Madureira, Arlindo dos 08 Baixos, Trio Xamego Bom, Lampiões e Maria Bonita, Vanildo dos Pombos e Serra Veia, durante o Ciclo Junino 2004, dos quais a CONTRATADA é empresária exclusiva.Prazo: 15 dias. Valor: R$ 20.600,00. Dotação Orçamentária nº: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    <B>EXTRATO</B> Nº 144/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇ0. Firmado em 18.06.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Frevotur Ltda. Objeto: Apresentações de Sevy Nascimento, do Conjunto Folclórico Nordestino e Conjunto do Forró Baião de Dois, durante o Ciclo Junino 2004, dos quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 5.600,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    <B>EXTRATO</B> Nº 145/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 18.06.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Lumina Cine, Vídeo e Eventos Artísticos Ltda - ME. O  Objeto: Apresentação de Siba e a Fuloresta, nesta cidade, no Ciclo Junino 2004, do qual a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo:15 dias. Valor: R$ 4.600,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Ele
1710	2004	553	2004-07-31T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Extratos - FCCR	4	mento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    <B>EXTRATO</B> Nº 146/2004 - 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, celebrado em 18.06.2003. Firmado em 19.06.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Sodexho Pass do Brasil Serviços e Comércio Ltda. Objeto: a prorrogação do Contrato de Prestação de Serviço, cujo objeto é o fornecimento de tickets-refeição para serem utilizados pelos servidores da CONTRATANTE. Prazo: 12 meses. Valor: R$ 155.250,00. Dotação Orçamentária nº 2.580 - Apoio Administrativo às Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife. Elemento de Despesa nº 33.90.39. - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.    <B>EXTRATO</B> Nº 147/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 29.06.2004. Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Stauros Engenharia Ltda. Objeto: Serviços de reestruturação do sistema elétrico do Museu Murilllo La Greca e reforma para ampliação da Sala de Administração.Prazo: 30 dias. Valor: R$ 7.750,08. Dotação Orçamentária nº 2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais. Elemento de Despesa nº 44.90.51 - Obras e Instalações. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    <B>EXTRATO</B> Nº 148/2004 - CONVÊNIO Nº 017/2004 DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CULTURAL. Firmado em 21.06.2004. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Centro de Formação do Educador Popular Maria da Conceição. Objeto: Conjunção de ações e cooperações técnica e cultural, visando a realização do São João e São Pedro comunitários do Recife, nas comunidades vinculadas a RPA,s da cidade (1 a 6), para a construção de arraiais e apresentações de artistas, grupos musicais e folclóricos, quadrilhas e outras manifestações culturais da época junina. Prazo: de 21.06.2004 a 20.07.2004. Valor: R$ 185.800,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    Simone de Figueiredo Lima  Diretora-Presidente
1711	2004	553	2004-07-31T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portarias	1	<b>PORTARIA  </b>Nº 022 DE 30 DE JULHO DE   2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e, e considerando o disposto no artigo o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.304.1.104.2.615 - Desenvolvimento de Vigilância Ambiental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   30.000  TOTAL                                                               30.000  ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.304.1.104.2.615 - Desenvolvimento de Vigilância Ambiental  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações                           30.000  TOTAL                                              30.000  ======  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    <b>  PORTARIA </b>Nº 031 DE 28 JULHO DE 2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS da Prefeitura do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V Lei Orgânica e tendo em vista o parágrafo 1º do artigo 10º do Decreto nº 20.508, de 30 de Junho de 2004.   Considerando a Resolução nº 10 de 27 de julho de 2004 do Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital.  R E S O L V E:  I Estabelecer como meta de faturamento tributável pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN das empresas participantes do Projeto Porto Digital e beneficiárias do apoio financeiro previsto na Lei nº 16.731 de 27 de dezembro de 2001, para o trimestre de julho de 2004 a setembro de 2004, o montante de R$3.750.000,00 (três milhões e setecentos e cinqüenta mil reais) -   II.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.    Recife, 28 de Julho de 2004.    Elísio Soares de Carvalho Junior  Secretário de Finanças em exercício
1712	2004	553	2004-07-31T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Despachos	1	O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.    Em, 30.07.004    Petição nº 15.34440.3.04CONSTRUTORA CARRILHO LTDA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pela CONSTRUTORA CARRILHO LTDA., com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 206/2004- A.J.. Em, 22.07.2004.    Petição nº 15.76962.0.03 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme disposto no art. 240 da Lei Municipal nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 18.06.2004, pela ANATEC. Em 22.07.2004.    Petição nº 15.24195.6.04 ESILEIDE MARIA VIEIRA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ESILEIDE MARIA VIEIRA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota do D.T.M. datada de 01.07.04. Em, 22.07.2004.    Petição nº 15.45228.0.04 FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO.  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, para o imóvel de inscrição imobiliária nº 1.1455.156.02.0160.0003.0,nos termos PARECER Nº 067/2004-AJ.. Em, 22.07.2004.    Petição nº 15.21329.9.00 INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS APLICADAS - IPSA.  DEFIRO o pedido de imunidade de impostos, formulado pelo INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS APLICADAS - IPSA, com fundamento   no art. 150, VI,  c c/c o § 4º da C.F. e INDEFIRO o pedido de isenção da T.L.P e  da T.L.F. ,  nos   termos   do   PARECER Nº 058/2000-AJ. e cota do A.T.M. de fls. 129/131  Em, 07.06.2004.    Petição nº 15.46716.4.01 JOAQUIM NUNES DE CARVALHO E ESPOSA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JOAQUIM NUNES DE CARVALHO E ESPOSA , na forma preconizada no art. 240 da Lei Municipal  nº 15.563/91 ,nos termos da cota exarada em 06/07/2004, pela ANATEC. Em, 22.07.2004.  Petição nº 15.91205.1.03 LUIZ DE LIRA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por LUIZ DE LIRA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da ANATEC de fls 17. Em 22.07.2004.    Petição nº 15.89394.5.03 MÔNICA ROCHA DE ARRUDA TELES.  DEFIRO  o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MÔNICA ROCHA DE ARRUDA TELES, nos termos da cota da ANATEC/DCI, datada de 30.06.04, de acordo com o art. 240 da Lei nº 15.563/91. Em 22.07.2004.    Petição nº 15.34252.2.04 MANOEL NELSON DO NASCIMENTO.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário,   formulado por MANOEL NELSON DO NASCIMENTO, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da ANATEC/DTI de fls. 15. Em, 22.07.2004.     Petição nº 15.53761.6.04 ROSALI MARIA DE CASTRO FARIAS.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ROSALI MARIA DE CASTRO FARIAS,  conforme o disposto no art. 240 da Lei Municipal nº 15.563/91, nos termos da  cota exarada em 06/07/2004 do D.T.M. Em, 22.07.2004.    Petição nº 15.53248.2.01 SERVIÇO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - SER.  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo SERVIÇO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - SER, nos termos da cota do A.T.M. de fls. 38 datada de 04.02.04. Em, 22.07.2004.    Petição nº 15.27450.7.04 TELA VIP LOCAÇÕES DE FILMES E MAGAZINE LTDA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por TELA VIP LOCAÇÕES DE FILMES E MAGAZINE LTDA., nos termos da COTA Nº 204/2004-A.J. Em 22.07.2004.    Petição nº 15.22890.9.04 UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO.  INDEFIRO o pedido de imunidade  tributária, formulado pela UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO, nos termos da COTA Nº 208/2004-A.J. Em 22.07.2004.    Petição nº 15.56883.7.03 UNIÃO DOS MORADORES DO ALTO ASA BRANCA.  DEFIRO o pedido de Imunidade Tributária, formulado pela UNIÃO DOS MORADORES DO ALTO ASA BRANCA, nos termos do PARECER Nº 105/2003-A.J. e COTA Nº 201/2004 do Diretor da Assessoria Jurídica. Em 22.07.2004.
1713	2004	553	2004-07-31T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico	Secretário: Francisco Oliveira	Edital de convocação	1	EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA - Revitalização das Fachadas dos Imóveis da Rua Velha    A PREFEITURA DO RECIFE POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SITO À AVENICA CAIS DO APOLO, 925 - 5° ANDAR TORNA PÚBLICO QUE O CENTRO DE TRABALHO E CULTURA - CTC, ENTIDADE CONVENIADA COM O MUNICÍPIO DO RECIFE PARA A REALIZAÇÃO DO PROJETO 'OFICINA ESCOLA DE RESTAURO DE BENS IMÓVEIS DOS SÍTIOS HISTÓRICOS DO RECIFE', ESTÁ CONVOCANDO POSSÍVEIS INTERESSADOS QUE, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL ATÉ O DIA 12/08/2004, TENHAM INTERESSE EM CELEBRAR PARCERIAS PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO PROFISSIONALIZANTE DA PRESENTE OFICINA QUE SERÁ A REVITALIZAÇÃO DAS FACHADAS DOS IMÓVEIS DA RUA VELHA, TENDO COMO OBJETO A CONTRIBUIÇÃO COM OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DESTA AÇÃO.     1.A Secretaria de Desenvolvimento Econômico torna público que, a partir da publicação deste edital, o CTC estará recebendo propostas de parceiros ao Projeto 'Oficina Escola de Restauro de Bens Imóveis dos Sítios Históricos do Recife' tendo por objeto específico a Revitalização das Fachadas dos Imóveis da Rua Velha, na forma de contribuírem com os materiais necessários para a execução desta ação, conforme Relação dos Materiais constante do Anexo I deste Edital.  2.O Centro de Trabalho e Cultura disponibilizará como contrapartida a inserção das marcar das empresas em todo o material de divulgação do projeto.  3.Não há limite para o número de participantes.  4.A proposta de cooperação técnica deverá ser apresentada conforme modelo constante do Anexo II e especialmente atender aos seguintes requisitos:  a) será apresentada em 01 (uma) via, em linguagem clara e sem emendas, rasuras ou entrelinhas que prejudiquem a sua compreensão no todo ou em parte -   b) deverá conter todos os dados de identificação do proponente parceiro, em especial: nome ou razão social, o nº do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ junto ao Ministério da Fazenda (CPF no caso de pessoa física), endereço completo de sua sede ou domicílio, inclusive código de endereçamento postal - CEP, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver -   c) consignará os materiais com os quais deseja contribuir  d) Constará da validade da proposta, consignação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data final de entrega da proposta constante nesta Convocação Pública -   5.Os elementos, informações e esclarecimentos complementares, pertinentes a esta Convocação Pública poderão ser obtidos pelos interessados, diretamente junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no endereço constante do preâmbulo deste Edital, nos horários de 9:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas de Segunda a Sexta-feira, bem como no Centro de Trabalho e Cultura, Rua dos Coelhos n° 317, Boa Vista, ou pelo telefone (81) 32247875.    <i>(ver tabela e ofício em arquivo anexo)</i>
1714	2004	553	2004-07-31T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico	Secretário: Francisco Oliveira	Anexos	1	<i>(ver arquivo anexo)</i>
1715	2004	553	2004-07-31T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias	1	PORTARIA GAB SS/PCR Nº 106/2004, DE 29 DE JULHO DE 2004  O Secretário de Saúde do Recife, no uso das suas atribuições legais, e em conformidade com solicitação da Gerência do Distrito Sanitário II,  R E S O L V E :  Art. 1º  - O art. 1º da Portaria SS/PCR nº 89/2004, de 06 de julho, publicada no Diário Oficial do Municipal em 08 de julho de 2004, passa a ter a seguinte redação:  'Art. 1º Permitir à Philips Eletrônica do Nordeste, a título precário e gratuito, o uso de uma área de 2 m2 no interior do USF Irmã Terezinha, localizada na Rua da Consolação, s/n, Campina do Barreto, Recife - PE, que será destinada exclusivamente à instalação de equipamento necessário à implantação do projeto 'Vozes na Sua Mão' na comunidade Chão de Estrelas',  Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA N° 107/2004 - GAB/SS EM 29 DE  JULHO  DE 2004  O Secretário de Saúde do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 208, II, da Lei Municipal n° 14.728, de 08 de março de 1985, considerando o disposto na CI n° 704/2004, proveniente da Gerência do Distrito Sanitário II,  R E S O L V E :  Art. 1° - Instaurar comissão de sindicância para apuração de irregularidades em solicitações de exames pré-operatórios oriundas da Unidade de Saúde Luiz Wilson.  Art. 2° - Designar as servidoras Ana Sueli Lima Torres, mat. 18.914-8 e Célia Maria da Paixão Silva, mat. 33.412-7, para comporem a comissão, que terá o prazo de quinze dias, prorrogáveis por mais quinze, a contar da data de publicação desta portaria, para apresentação do relatório final.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
1716	2004	553	2004-07-31T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Portaria	1	PORTARIA Nº    001    DE  13    DE  FEVEREIRO  DE 2003.  A Secretária da Política de Assistência Social, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de indicar servidores que ficarão responsáveis pela utilização e prestação de contas individuais da Secretaria da Política de Assistência Social e em obediência ao disposto no Artigo 3º do Decreto nº 14.327 de 15.07.1988.  R E S O L V E:    I-Remover o servidor JAISON GOMES DA SILVA, matrícula nº 21.809-6, do CSU Bidu Krase para CSU Novais Filho, integrante do quadro de pessoal da Prefeitura do Recife.  II-  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Ana Maria de Farias Lira  Secretária
1717	2004	553	2004-07-31T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	<B>PORTARIA </b>Nº 359/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 021/2004 do Vereador Paulo Dantas,  R E S O L V E :   Art 1º Exonerar, a pedido, o servidor Eufrásio Elias de Oliveira, matrícula nº 93.612-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Dantas, a partir de 31 de julho de 2004. Art 2º Nomear o cidadão Júlio Cesar de Oliveira Vanderlei, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Dantas, a partir de 31 de julho de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 28 de julho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.  <b>  PORTARIA </b>Nº 360/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 021/2004, do Vereador Paulo Dantas,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Dantas, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  93.612-0 Eufrásio Elias de Oliveira  3,52  -95.380 Júlio Cesar de Oliveira Vanderlei -  3,52  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de agosto de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 28 de julho de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.  <b>  PORTARIA </b>N.º 361/2004   O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138, da Lei n.º 14.512, de 17.01.83 e o Memorando s/nº, de 13/03/2004, do Vereador Eduardo Marques  R E S O L V E :   Art. 1º - Designar o funcionário EDMAR LOPES BEZERRA, Matrícula n.º 95.261-3, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador Eduardo Marques, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, exclusivamente no período de férias do titular, no mês de agosto de 2004, em substituição ao servidor Manoel Arcelino dos Santos, matrícula nº 94.456-4. Art. 2º - Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2004. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 30 de  julho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.  <b>  PORTARIA </b>Nº 37/2004  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E   Lotar no gabinete do Vereador Osmar Ricardo a servidora da Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do recife, KÁTIA MARIA AROUXA GOMES DE MELO, matrícula nº 37.724-0, a contar de 20 de julho de 2004. Publique-se e cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 30 de julho de 2004. Geraldo Pereira de Lima-Diretor do Departamento de Administração.
1718	2004	553	2004-07-31T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Comunicado público	1	COMUNICADO PÚBLICO    A Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito da Câmara Municipal do Recife comunica que realizará audiência pública que discutirá o uso e o ordenamento da orla de Boa Viagem, a ser realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, no próximo dia 12 de agosto, de 10 às 12 horas.  O evento, sob a coordenação da Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito, terá a participação, como debatedores, de representantes das Diretorias de Meio Ambiente e de Controle Urbano e Ambiental da PCR, e da Associação de Moradores e Amigos de Boa Viagem.  Recife, 28 de julho de 2004.    Luiz Helvecio  Vereador - PT
1719	2004	553	2004-07-31T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Administração oferece cursos de capacitação	1	A Secretaria de Administração está inscrevendo servidores para as turmas de capacitação que serão iniciadas em agosto. Agora, estagiários e prestadores de serviço também podem participar dos cursos. As inscrições são feitas, em horário comercial, através do telefone 3269-1452, bastando informar o nome, matrícula, secretaria onde está lotado, o curso pretendido e telefone para contato.     As vagas correspondem aos cursos de Informática -  Internet Básica -  Planilhas Eletrônicas e PowerPoint -  Edição de Textos e Imagens -  Idiomas -  Gestão Ambiental e Excelência no Atendimento.
1720	2004	553	2004-07-31T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito recebe viúva de Paulo Freire	1	"O prefeito João Paulo recebeu, na sexta-feira (30), em seu gabinete, Nita Freire, viúva do educador Paulo Freire. João Paulo aproveitou o encontro para comunicar que pretende fazer uma homenagem ao autor da metodologia de alfabetização crítico-libertadora. Nós já dedicamos um ano letivo a Paulo Freire (2002), no qual os alunos da rede municipal de ensino estudaram sua obra. Porém, tendo conhecimento do que Paulo representa para o povo pernambucano, pretendemos colocar o nome dele em uma grande obra, que seja referência no Recife para homenagear esse grande educador"", destacou o prefeito.    No encontro, Nita Freire presenteou o prefeito com o livro ""À sombra desta Mangueira"", de autoria de Paulo Freire. A viúva do educador recebeu das mãos do prefeito um kit do programa Destino-Recife. ""Paulo amou o Recife, como se uma pessoa fosse. Paulo é um cidadão importante para essa cidade e para o mundo. Recife precisava reconhecer o trabalho do educador Paulo Freire. Fico muito feliz em saber que a atual gestão da Prefeitura deseja homenageá-lo"", comentou."""
1721	2004	553	2004-07-31T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prosel oferece descontos especiais	1	"O Programa de Serviços e Lazer (Prosel), da Secretaria de Administração, divulgou, na sexta-feira (30), os descontos para o mês de agosto, oferecidos aos servidores da Prefeitura do Recife. A peça As Três Porquinhas"", no Teatro Waldemar de Oliveira, aos sábados e domingos, às 18h30, oferece 30% de desconto no ingresso. Já na peça infantil ""Os Três Porquinhos"", no Horto de Dois Irmãos, aos domingos, às 11h e 13h, o servidor que comprar 2 ingressos  leva mais um inteiramente grátis.    O cartão Prosel é fornecido, inteiramente grátis, para beneficiar os familiares e servidores da Prefeitura do Recife. Os ingressos para o Mirabilândia ficam custando R$ 11, para pagamento em 30 dias, e as entradas para o Veneza Water Park custam R$ 22 à vista ou com pagamento para 30 e 60 dias."""
1722	2004	553	2004-07-31T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Banda Sinfônica toca para o Multicultural	1	"Descentralizar o acesso à cultura é um dos objetivos do Programa Multicultural do Recife. Foi com esse espírito que a Banda Sinfônica Cidade do Recife realizou, na noite da última quinta-feira (29), um concerto no Alto do Céu, mais especificamente no tradicional Clube Bela Vista, espaço conhecido pelos amantes da dança de salão. A apresentação teve a regência do maestro-adjunto Adelmo Apolônio.    Muito à vontade e levando em conta o perfil do local, os músicos da Banda mostraram um repertório dançante com choro, samba, maxixe, baião, swing e rock. Os temas Carinhoso e Lamento, ambos de Pixinguinha, foram executados e o maestro explicou que haviam sido escolhidos para que as pessoas pudessem dançar. Antes de tocar músicas dos Beatles, Adelmo Apolônio perguntou se o público gostava do quarteto inglês. Quem conhecer as músicas pode cantar junto"", disse o regente. O clima descontraído permaneceu ao longo do concerto, culminando com A Praieira, de Chico Science, muito aplaudida pelo público."""
1723	2004	553	2004-07-31T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura lança projetos para alunos do ensino médio	1	"O secretário de Saúde, Gustavo Couto, presidiu na sexta-feira (30), na Faculdade de Administração da Universidade de Pernambuco - UPE, na Madalena, a solenidade de lançamento dos projetos Asinha e Agente Aprendiz na Saúde, ambos ligados ao Programa de Capacitação Profissional para Estudantes de Ensino Médio desenvolvido pela Prefeitura do Recife.    A iniciativa, que também envolve as pastas de Desenvolvimento Econômico, Educação e Política de Assistência Social, tem o objetivo de complementar e sistematizar a formação de jovens carentes (de ambos os sexos e a partir dos 16 anos) visando ao mercado de trabalho e à participação social junto às comunidades. Para isso, eles devem estar regularmente matriculados em unidades de ensino da Prefeitura.  No projeto Asinha, 89 rapazes e moças vão atuar com os agentes de Saúde Ambiental, desenvolvendo ações de vigilância epidemiológica e trabalhando junto à população com informações sobre saúde e meio ambiente. Já o projeto Agente Aprendiz vai envolver 75 estudantes com atividades relacionadas com as demandas administrativas da Secretaria de Saúde, como atendimento ao público, protocolo e arquivo de documentos.    Nos dois casos, os participantes vão estagiar durante um ano, com direito a bolsa mensal de R$ 216,00"", explica a diretora geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas da Secretaria de Saúde, Elisabeth Jales. ""Eles trabalharão durante quatro horas diárias, de segunda a sexta-feira, e terão direito a um acompanhamento das atividades escolares"", complementa a diretora de Vigilância à Saúde, Tereza Lyra.    O secretário disse que era muito bom ver de perto as fisionomias de expectativa e esperança dos jovens envolvidos e de sua equipe. Segundo ele, os dois projetos ali lançados representam um redimensionamento da política de treinamento desenvolvida pelo município, onde tão importante quanto qualificar profissionalmente é ajudar na formação do cidadão. ""Isso é resultado de uma administração que tem a coragem e a ousadia de governar para a maioria"", encerrou."""
1724	2004	552	2004-07-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.561 DE 29 DE JULHO DE 2004    EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU o crédito suplementar de R$ 131.712,00 (cento e trinta e um mil, setecentos e doze reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 131.712  TOTAL 131.712   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.04.271.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais  131.712  TOTAL 131.712   =======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de Julho de 2004    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.562 DE 29 DE JULHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU o crédito suplementar de R$ 433.583,00 (quatrocentos e trinta e três mil, quinhentos e oitenta e três reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.15.453.1.107.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  291.052  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  142.531  TOTAL 433.583   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.06.181.1.314.2.147 - Vigilância nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  433.583  TOTAL 433.583   =======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de Julho de 2004    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças em exercício    José Oto de Oliveira  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente em exercício    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.563 DE 29 DE JULHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 150.826,00 (cento e cinqüenta mil, oitocentos e vinte e seis reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.107.2.541 - Manutenção do Sistema Viário  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  150.826  TOTAL 150.826   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.06.181.1.314.2.147 - Vigilância nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  150.826  TOTAL 150.826   =======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de Julho de 2004    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças em exercício    José Oto de Oliveira  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente em exercício    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
1725	2004	552	2004-07-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Portarias	1	PORTARIA Nº 051  DE  28  DE JULHO DE 2004    O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar EVERALDO ARRUDA DE ASSIS, Assistente Técnico Administrativo, mat. 20.031.8, em substituição a NEIDE MATOS FREIRE, Agente de Serviço de Pessoal, matrícula 54.427.9, nos inquéritos administrativos disciplinares, em andamento, no período de 02.08.2004 a 01.09.2004, por motivo de licença prêmio.    PORTARIA Nº  052  DE 28 DE JULHO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURIDICOS, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:  Determinar que tenha exercício no Conselho de Revisão Administrativa- CRA a servidora GILDA MARIA MACHADO DE MELO, mat. 21.840.7.     Bruno Ariosto Luna De Holanda  Secretário
1726	2004	552	2004-07-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - parte I	1	CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º:07535966/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07535966/01  RECORRENTE :MARIA JOSÉ NUNES DE ARAÚJO  RECORRIDO :DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :MARIA DO CARMO Garmes  ACÓRDÃO nº:351/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.   C.R.A. Recife, 08 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07823777/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07823777/01  RECORRENTE :IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBÉIA DE DEUS  RECORRIDO :DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:352/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.   C.R.A. Recife, 08 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07525940/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07525940/01  RECORRENTE :ZNW-INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS  RECORRIDO :DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:353/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão recorrida reformada à unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento parcial ao apelo oferecido, para conceder desconto de 50% (cinquenta por cento) a penalidade imposta, em razão de adequação e primariedade.  C.R.A. Recife, 08 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07583043/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07583043/01  RECORRENTE :ALCY JOSÉ FERREIRA MENEZES  RECORRIDO :DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:354/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 08 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07583050/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07583050/01  RECORRENTE :SÉRGIO JOSÉ PRIORI JOVINO MARQUES  RECORRIDO :DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:355/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário não conhecido oferecido a destempo.3.Decisão singular mantida à unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do apelo oferecido, para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos, face apresentação extemporânea da peça recursal.  C.R.A. Recife, 08 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07501751/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07501751/00  RECORRENTE :JOSÉ DA SILVA  RECORRIDO :DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:356/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário não conhecido por decurso de prazo.3.Decisão recorrida mantida à unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o apelo oferecido, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos, face a condição extemporânea de apresentação.  C.R.A. Recife, 08 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07188157/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07188157/01  RECORRENTE :PALÁCIO DO CABELEIREIRO (CATARINA CARLA VIANA)  RECORRIDO :DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:357/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão de primeira instância reformada à unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento ao apelo oferecido, para reformar a decisão de primeira instância, para converter em pena de advertência escrita a penalidade imposta, em razão de primariedade e encerramento das atividades desenvolvidas.  C.R.A. Recife, 08 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07379740/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07379740/01  RECORRENTE :FRANCISCO LEONARDO GOMES DE BIASE  RECORRIDO :DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:358/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida à unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constan
1727	2004	552	2004-07-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - parte I	2	tes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 08 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07580010/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07580010/01  RECORRENTE :TOBIAS MONTEIRO DOS SANTOS  RECORRIDO :DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:359/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Construção com redução de afastamento. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida à unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao recurso para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 08 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07586780/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07586780/01  RECORRENTE :EUFRAIM JUSTINO DOS SANTOS  RECORRIDO :DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:360/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Construção sem licença. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão de primeira instância mantida à unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso para manter a decisão de primeira instância, na sua totalidade.  C.R.A. Recife, 08 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07757342/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07757342/01  RECORRENTE :CARMELITA MARIA DE OLIVEIRA  RECORRIDO :DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:361/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Funcionamento de estabelecimento comercial sem alvará. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso apresentadas de forma intempestiva.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância recorrida à unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, por ter sido apresentado intempestivamente.  C.R.A. Recife, 08 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07351551/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07351551/01  RECORRENTE :JOSIAS DE MELO SILVA  RECORRIDO :DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:362/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Construção em área 'non aedificandi'. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário não provido.3.Decisão recorrida confirmada à unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para manter a decisão de primeiro grau na sua totalidade.  C.R.A. Recife, 08 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07831386/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07831386/01  RECORRENTE :ESPAÇO ASSESSORIA E CORR. DE SEGUROS LTDA.  RECORRIDO :DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:363/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Publicidade sem licença. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso rejeitadas, porém, visto que o ato ilícito foi revertido, multa reduzida em 50%.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, porém, ante a reversão do ilícito pena em pecúnia reduzida em 50%.  C.R.A. Recife, 08 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07832405/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07832405/01  RECORRENTE :EDSON ANTÔNIO DA SILVA - MECÂNICA-ME  RECORRIDO :DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:364/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Comércio sem licença. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso rejeitadas no mérito, porém concedida uma redução de 50% na pena in pecúnia em razão da condição de pequena empresa da recorrente e dos programas de apoio e desenvolvimento a tais entidades mantidos pela administração.2.Recurso voluntário improvido.2.Decisão recorrida confirmada à unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância, concedendo, porém, redução de 50%, no valor da multa.  C.R.A. Recife, 08 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07814063/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07814063/01  RECORRENTE :JÚLIO CONCEIÇÃO DA SILVA  RECORRIDO :DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:365/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Construção sem licença. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão mantida confirmada à unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso para manter a decisão de primeira instância, em sua totalidade.  C.R.A
1728	2004	552	2004-07-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - parte I	3	. Recife, 08 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07682824/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07682824/00  RECORRENTE :SEVERINO RODRIGUES DE MORAES  RECORRIDO :DIRCON 5ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:366/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Construção sem alvará. Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 08 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos   Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07161096/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07161096/02  RECORRENTE :MARIA LINDACY FERREIRA DA CUNHA  RECORRIDO :DIRCON2ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:367/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Construção sem alvará. Demolição. Recurso intempestivo.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida confirmada à unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso por ter sido interposto fora do prazo legal, mantendo-se, integralmente, a recorrida decisão.  C.R.A. Recife, 08 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos   Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07855346/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07855346/01  RECORRENTE :ÂNGELA MACIEL DE LIMA  RECORRIDO :DIRCON2ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:368/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Construção em logradouro. Recurso intempestivo.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida confirmada à unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso por ter sido interposto fora do prazo legal, mantendo-se, integralmente, a recorrida decisão.  C.R.A. Recife, 08 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos   Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07754421/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07754421/01  RECORRENTE :EDEOCLECIO COSTA - BAR DA MICAELE  RECORRIDO :DIRCON3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:369/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Poluição sonora. Multa. Recurso intempestivo.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida confirmada à unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso por ter sido interposto fora do prazo legal, mantendo-se, integralmente, a recorrida decisão.  C.R.A. Recife, 08 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos   Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA
1729	2004	552	2004-07-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - parte II	1	PROCESSO N.º:07747390/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07747390/01  RECORRENTE :EDEOCLECIO COSTA - BAR DA MICAELE  RECORRIDO :DIRCON3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:370/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Exercício de atividade comercial sem alvará municipal. Multa. Recurso intempestivo.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida confirmada à unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso por ter sido interposto fora do prazo legal, mantendo-se, integralmente, a recorrida decisão.  C.R.A. Recife, 08 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos   Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07187473/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07187473/00  RECORRENTE :JOSÉ MARCELO COELHO DE ALBUQUERQUE  RECORRIDO :DIRCON4ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:371/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Ocupação de Logradouro.Multa. Ilícito caracterizado e confirmado pelo Autuado. Irregularidade ainda não revertida. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 08 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos   Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07681120/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07681120/01  RECORRENTE :EDVALDO VIANA DE MELO  RECORRIDO :DIRCON4ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:372/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Construção sem alvará.Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 08 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos   Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07690980/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07690980/01  RECORRENTE :GILSON ALVES DA SILVA  RECORRIDO :DIRCON4ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:373/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Construção sem alvará.Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 08 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos   Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07681165/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07681165/01  RECORRENTE :ANDRÉA HENRIQUE DE MELO  RECORRIDO :DIRCON4ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:374/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Ocupação de Logradouro. Multa. Ilícito caracterizado. Recurso intempestivo.2.Recurso voluntário voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida confirmada à unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso por ter sido interposto fora do prazo legal, mantendo-se integralmente, a recorrida decisão.  C.R.A. Recife, 08 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos   Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07228425/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07228425/01  RECORRENTE :MARIA AURECY ALVES DE OLIVEIRA  RECORRIDO :DIRCON5ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:375/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida à unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 15 de junho de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07370175/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07370175/01  RECORRENTE :SIMÕES BAZAR E CIA. LTDA.  RECORRIDO :DIRCON4ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:376/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida à unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 15 de junho de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07291621/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07291621/00  RECORRENTE :CONDOMÍNIO DO EDF. CARMEL PARK  RECORRIDO :DIRCON3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:377/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida à unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa
1730	2004	552	2004-07-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - parte II	2	, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 15 de junho de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07842009/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07842009/00  RECORRENTE :MARLENE OLIVIO DE MORAIS  RECORRIDO :DIRCON2ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:378/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão de primeira instância reformada à unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento ao apelo oferecido, para reformar a decisão recorrida para converter em pena de advertência escrita a penalidade imposta.  C.R.A. Recife, 15 de junho de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07227764/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07227764/00  RECORRENTE :EVANDRO LOPES DE OLIVEIRA  RECORRIDO :DIRCON3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:379/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida à unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 15 de junho de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07552396/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07552396/01  RECORRENTE :LUIZ ADRIANO DOS SANTOS (BAR)  RECORRIDO :DIRCON3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:380/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida à unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 15 de junho de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07634937/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07634937/00  RECORRENTE :FÁBIO MARQUES PINHEIRO  RECORRIDO :DIRCON3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:381/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão de primeira instância reformada à unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento ao apelo oferecido, para reformar a decisão recorrida, convertendo em pena de advertência escrita a penalidade imposta, em razão de primariedade e comprovada hipossuficiência do autuado.  C.R.A. Recife, 15 de junho de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07569244/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07569244/01  RECORRENTE :JOSÉ MARTINS BARBOSA  RECORRIDO :DIRCON3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:382/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão recorrida reformada à unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em receber e dar provimento ao apelo oferecido, reformando a decisão recorrida, convertendo em pena de advertência escrita a penalidade imposta.  C.R.A. Recife, 15 de junho de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07476645/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07476645/00  RECORRENTE :JOSÉ JOÃO DOS SANTOS  RECORRIDO :DIRCON2ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:383/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em receber e negar provimento ao apelo oferecido, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 15 de junho de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA
1731	2004	552	2004-07-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Edital de notificação de lançamento - I	1	EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades dos blocos 'A' e 'B' do 'Conjunto Residencial Quatro Estações' situado na rua Antônio Figueiredo, 196, Estância, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas. O lançamento retroagiu a 1º de janeiro de 2004.     Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 27 de julho de 2004.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora    <i>(ver tabela em anexo abaixo)</i>
1732	2004	552	2004-07-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Edital de notificação de lançamento - II	1	EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades dos blocos 'A' -  'B' do 'edifício Praia Bela' situado na rua Antônio Figueiredo, 162, Estância, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas. O lançamento retroagiu a 1º de março de 2004. sendo devido proporcionalmente, para este exercício, conforme dispõe o art. 16, inc. I da Lei 15.563/91.    Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 27 de julho de 2004.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora  <i>  (ver tabela em anexo abaixo)</i>
1733	2004	552	2004-07-30T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Encontro debate Rede Municipal de Assistência Social	1	"O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) realizou, ontem (29), durante todo o dia, no Teatro Apolo - bairro do Recife, o 1º Encontro Anual da Rede Municipal de Assistência Social. O objetivo do evento é mobilizar as 220 pessoas cadastradas no CMAS, que vão debater A importância da participação da entidade no processo de estruturação da Rede Municipal de Assistência Social"". A Secretaria da Política de Assistência Social, desta forma, fortalece e complementa ações que estimulam a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida da população assistida pelos diversos projetos.    Na abertura do encontro, foram lançados os Anais da IV Conferência Municipal de Assistência Social - relatório de gestão/2003. Em seguida, aconteceu a palestra ""A Política de Assistência Social: Instrumento de Inclusão Social"", proferida pela secretária da Política de Assistência Social da Prefeitura do Recife, Ana Farias, sob a coordenação da presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Maria Cristina Neuenschwander. ""As entidades de assistência social do Recife ainda funcionam de maneira isolada. Nesse encontro esperamos organizar uma rede onde as unidades se complementem. Através de soluções coletivas e eficientes, esperamos possibilitar melhores condições para todos que são assistidos por nossos projetos"", explica Ana Farias.    Outro destaque dos trabalhos foi a palestra ""A Rede da Assistência Social e a Interface com a Política Municipal de Assistência Social"", proferida pela secretária de Governo e Assistência Social de Timbaúba, Maria José Galvão Gueiros. A coordenação será feita pelo diretor de Projetos Especiais da SPAS, Antônio Muniz.    ""O encontro é muito importante porque vai nos fornecer conhecimentos atuais sobre a política de assistência social. Espero aplicar no dia-a-dia as experiências que serão discutidas aqui"", comenta a coordenadora do Centro Especializado em Reabilitação (CER), Cecília Andrade."""
1734	2004	552	2004-07-30T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Conselho de Assistência Social abre inscrição	1	O Conselho Municipal de Assistência Social da Prefeitura do Recife já se prepara para a eleição dos seus membros, prevista para 10 de agosto. Para divulgar o pleito, o órgão realizou durante todo o mês de julho, reuniões semanais nas seis Regiões Político-Administrativas (RPA's) da cidade, que congrega todos os bairros. A ação teve como objetivo mobilizar as entidades a participarem do processo eleitoral, que vai escolher os oito representantes da sociedade civil (ONG's) no conselho, além dos oito membros indicados pelo poder público municipal.    Dentro das oito vagas oferecidas para as ONG's, ligadas a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), três estão à disposição de entidades que representam os usuários da assistência, três para as prestadoras de serviços e duas para a representação dos trabalhadores da organização. As entidades interessadas em participar do evento têm que estar cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social, estarem com a documentação atualizada (CIM,CNPJ e ata da diretoria) e enviar ofício para o conselho com nome do representante e suplente, especificando se os mesmos serão candidatos ou não às vagas. As entidades têm até o dia 05 de agosto para efetuarem as inscrições, na sede do Conselho, 6º andar da Prefeitura, das 8h às 15h.
1735	2004	552	2004-07-30T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Coordenadoria da Mulher ministra cursos	1	"A Coordenadoria da Mulher ministrou, ontem (29), no Centro de Convenções, dois mini-cursos introdutórios sobre Educação Não Sexista, Anti-Racista e Não Homofóbica para os participantes da Semana de Formação Continuada do Professor - 4ª SBPC Educação. Considerados determinantes das relações de poder e hierarquia, temas como racismo, aversão à homossexualidade e as relações de gêneros foram discutidos nas palestras acompanhadas por cerca de 70 participantes.    O curso foi muito bom porque nós debatemos sobre repressão, discriminação contra negros e homossexuais, assuntos atuais que vem preocupando a todos nós. Aqui aprendemos uma nova forma de abordar esses temas para podermos discutí-los de forma mais qualificada"", comenta a professora Elizabeth Valença."""
1736	2004	552	2004-07-30T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Professores municipais têm aula prática no Rio Capibaribe	1	"Cerca de 100 professores da rede municipal de ensino, participantes da 4ª edição da SBPC Educação, tiveram, desde a quarta-feira (28), aulas práticas a bordo do Barco Escola Ambiental Águas do Capibaribe. Grupos de até 50 professores percorreram o maior manguezal urbano do Brasil, percebendo o Recife por um outro ângulo. A atividade cultural que fechou a oficina Comunicação e linguagens diversas da arte"" foi muito proveitosa para os educadores, que na sua maioria tiveram a primeira oportunidade de conhecerem os aspectos ambientais e sócio-culturais da área visitada e da importância de passar aos alunos a necessidade de preservação da natureza.    Durante quase duas horas, o barco escola navegou pela Bacia do Pina, formada pelos rios Capibaribe, Jequiá, Tejipió, Jordão e Pina, passando pelo molhe portuário, diques, a Casa de Banho, o bairro de Brasília Teimosa, sob as pontes Agamenon Magalhães e Paulo Guerra, o manguezal do Pina, a confluência dos rios, a comunidade Ilha de Deus e do Bode. Na volta, foi a vez dos professores verem e aprenderem mais sobre o Parque de Esculturas de Brennand e o antigo Forte do Mar, avistar as construções que margeiam o percurso, a Cruz do Patrão, o Porto e o encontro dos rios Capibaribe e Beberibe, bem próximo a boca da Barra, caminho para o mar aberto.    As professoras de Geografia Mônica Alves dos Santos e Kate Limeira Cavalcanti, com intervenções de José Clementino de Oliveira, diretor do Departamento de Atividades Culturais e Desportivas, orientaram e tiraram todas as dúvidas do grupo, enfatizando a necessidade de reduzir o despejo de lixo em nossas águas.    Para a professora Socorro Rodrigues,  o que mais chamou a atenção foi a quantidade de lixo, apesar do trabalho desenvolvido pela Prefeitura, que implantou inclusive dois barcos para limpeza do rio. ""Uma pena, principalmente as garrafas pet, que causam tanto dano à natureza e não combinam com a beleza deste local. Nossos alunos já têm condições de entender isso e, aos poucos, mudar esta realidade"", disse."""
1737	2004	551	2004-07-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.558 DE 27 DE JULHO DE 2004  EMENTA: Regulamenta a Lei 16.780 de 29 de junho de 2002, estabelecendo as normas gerais de aplicação das sanções administrativas por atos de discriminação com base na prática e comportamento sexual do indivíduo.  O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,  D E C R E T A:    Art. 1º - A fiscalização, a autuação do infrator e o processo administrativo para a aplicação de sanções relativas à Lei n º 16.780, de 29 de junho de 2002, serão realizados na forma deste regulamento.    CAPÍTULO I  DAS DEFINIÇÕES    Art. 2º - Para os fins deste Decreto, considera-se:  I - Ato de discriminação em razão da orientação sexual: qualquer ato ou omissão que caracterize constrangimento, proibição de ingresso ou permanência, exposição a situação vexatória, tratamento diferenciado, cobrança de valores adicionais ou preterimento ao atendimento -   II - Reincidência: quando o infrator, após a decisão na esfera administrativa que lhe houver imposto a penalidade, cometer nova infração do mesmo tipo, antes do transcurso do prazo de dois (2) anos, ou permanecer em infração continuada.    Parágrafo Único - Para efeito de reincidência, não se destinguirá entre sede e filial, se a empresa possuir mais de um estabelecimento localizado no Município do Recife.    Art. 3º - Constitui ato de discriminação em razão da orientação sexual, dentre outros:  I - Impedir ou dificultar o acesso, recusar atendimento a usuário, cliente ou comprador, em estabelecimentos públicos ou particulares -   II - recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno(a) em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau -   III - impedir o acesso às entradas sociais e elevadores ou às suas escadas de acesso, em edifícios públicos ou residenciais -   IV - impedir acesso ou uso de transportes públicos tais como ônibus, trens, metrô, carros de aluguel, aeronaves, barcos ou outro meio de transporte de concessão pública -   V - negar ou dificultar o aluguel ou aquisição de imóvel ou criar embaraços à utilização de dependências comuns ao proprietário ou locatário bem como, seus familiares e amigos -   VI - recusar, dificultar ou preterir atendimento médico ou ambulatorial em estabelecimento público ou privado destinados a este fim -   VII - praticar, induzir ou incitar pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou o preconceito com base na orientação sexual -   VIII - fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que incite ou induza à discriminação, ao preconceito, ao ódio e à violência com base na orientação sexual -   IX - negar emprego, demitir sem justa causa ou impedir ou dificultar a ascensão profissional em empresa privada, em razão da orientação sexual -   X - impedir ou obstar o acesso de alguém devidamente habilitado a qualquer cargo da administração direta ou indireta do Município, bem como das concessionárias de serviços públicos municipais.    CAPÍTULO II  DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES POR DISCRIMINAÇÃO    Art. 4º - Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, os atos de discriminação serão punidos com:  I - advertência escrita -   II - Suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento, com a interdição temporária por trinta(30) dias, em caso de reincidência -   III - Cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, em caso de segunda reincidência.    §1º - A suspensão do alvará de funcionamento que trata este artigo implicará na interdição da atividade pelo período correspondente à sua duração.    §2º - Quando for imposta a pena  prevista no inciso II supra, deverá ser comunicada a autoridade responsável pela emissão da licença, que providenciará a sua cassação, comunicando-se, igualmente, a autoridade municipal fiscalizadora para eventuais providências no âmbito de sua competência.    §3º - Nos casos de atos discriminatórios praticados por agentes ou servidores públicos da Administração direta e indireta no desempenho de suas funções, a punição seguirá procedimento próprio a ser estabelecido pela Administração Pública Municipal, sem prejuízo da aplicação, quanto aos servidores da Administração direta, autárquica e fundacional das penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipal -     Art.5º - Os estabelecimentos de pessoas físicas e jurídicas deverão afixar o teor da Lei Municipal nº 16.780 ou um resumo em local visível ao público.    CAPÍTULO III  DO PROCESSO ADMINISTRATIVO    Art.6º - A prática dos atos discriminatórios a que se refere a Lei Municipal nº 16.780, de 29 de junho de 2002 será apurada em processo administrativo, que terá inicio mediante:  I - reclamação do ofendido -   II - ato, por escrito, do diretor da Divisão de Direitos Humanos da Secretaria de Assuntos Jurídicos -   III - lavratura de auto de infração por fiscal da DIRCON -   IV - comunicação de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.    §1º - A denúncia poderá ser feita pessoalmente ou por carta, telegrama, e-mail ou fax ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos.    §2º - A denúncia deverá ser fundamentada através da descrição do fato ou ato discriminatório, seguido da identificação de quem faz a denúncia, garantindo-se, na forma da lei, o sigilo do denunciante.  §3º - Recebida a denúncia, competirá ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos - CMDDH encaminhá-la ao Diretor da Divisão de Direitos Humanos da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Recife, que deverá promover a instauração do processo administrativo devido para apuração e imposição das penalidades cabíveis.    Art. 7º - O ato de infração deverá ser lavrado na sede da DIRCON ou no local onde for verificada a infração, devendo conter:  I  - Nome do infrator, bem como os elementos necessários a sua identificação -   II - Local, data e hora do fato onde a infração for verificada -   III - Descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar que for infringido -   IV - Penalidade a que está sujeito o infrator e o preceito que autoriza a sua imposição -   V - Identificação do agente autuante, sua assinatura e o número de sua matrícula -   VI - Assinatura do autuado ou preposto confirmando a autuação e, no caso de ausência ou recusa, assinatura de 02 (duas) testemunhas -     Art.8º - Nos processos instaurados por ato do Diretor da Divisão de Diretores Humanos da Secretaria de Assuntos Jurídicos será expedida notificação ao infrator, que será entregue pessoalmente a seu mandatário ou preposto, ou através de carta registrada com Aviso de Recebimento (AR).    Parágrafo Único - A notificação será acompanhada de cópia do ato de instauração do processo administrativo, devendo dela constar, expressamente, o prazo para a defesa e o seu termo inicial.    Art.9º - O infrator poderá apresentar defesa ao Diretor da Divisão de Direitos Humanos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do auto de infração ou do recebimento da notificação.    §1º - Os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o d
1738	2004	551	2004-07-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	ia do vencimento.    §2º - Considera-se prorrogado o prazo até o 1º dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que não funcionar o protocolo da Secretaria de Assuntos Jurídicos ou o expediente se encerrar antes do horário normal.    Art.10 - O Diretor da Divisão de Direitos Humanos da Secretaria de Assuntos Jurídicos decidirá a penalidade a ser aplicada.    Art.11 - Da decisão caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, dirigido ao Diretor de Divisão de Direitos Humanos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que poderá reconsiderar a decisão em 05(cinco) dias ou encaminhará o recurso ao Concelho de Revisão Administrativa da Secretaria de Assuntos Jurídicos.    Art.12 - A decisão final proferida no processo estará sujeita à homologação do Secretário de Assuntos Jurídicos para que surta seus efeitos.    Art.13 - A fiscalização de cumprimento da suspensão ou cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos de pessoas físicas e jurídicas no território do Município do Recife será competência da Diretoria de Controle Urbano e Meio Ambiente - DIRCON, vinculada à Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente - SEPLAN.    CAPÍTULO IV  DA DIVULGAÇÃO NOS ESTABELECIMENTOS    Art.14 - A Prefeitura do Recife fornecerá aos diversos estabelecimentos, pessoas físicas e jurídicas, resumo da legislação ora regulamentada.    Art.15 - Os custos com a divulgação a que se refere o artigo anterior caberão a cada estabelecimento.    Art.16 - O Poder Executivo desenvolverá campanha de divulgação, em conjunto com as demais ações desenvolvidas pelo Poder Público e em parceria com a sociedade civil organizada, com o objetivo de contribuir para a garantia da cidadania e a promoção dos direitos humanos no município de Recife.    Art.17º - A divulgação de que trata o artigo anterior será coordenada pela Secretaria de Comunicação Social.    Art.18º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Ana Maria de Farias Lira  Secretária de Política de Assistência Social    Sheila Oliveira  Secretária de Comunicação Social    José Múcio Magalhães de Souza  Secretário do Governo    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Orçamento Participativo    DECRETO Nº 20.559 DE 28 DE JULHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da RESERVA DE CONTINGÊNCIA o crédito suplementar de R$ 51.250,00 (cinqüenta e um mil, duzentos e cinqüenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    9000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  9001 - Reserva de Contingência  9001.99.999.9.999.9.030 - Reserva de Contingência  3.3.90.99-FT01 - A Classificar 51.250  TOTAL 51.250   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 51.250  TOTAL 51.250   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.560 DE 28 DE JULHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 278.530,00 (duzentos e setenta e oito mil, quinhentos e trinta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.1.90.67-FT 01 - Depósitos Compulsórios 278.530  TOTAL 278.530   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 278.530  TOTAL 278.530   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
1739	2004	551	2004-07-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 1796 DE 28 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Jeanne Euzebio de Castro 41.572-0 25/05/2004  Roselia R. Oliveira de Siqueira 55.193-7 01/01/2004  Rosa Maria Ribeiro Albuquerque 53.487-4 01/01/2004    PORTARIA Nº 1797 DE 28 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000 e a Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor I, abaixo relacionado, promoção da Classe A para Classe B, por conclusão do curso de Licenciatura Plena, permanecendo no mesmo nível.  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Ana Valeria de Aguiar 41.632-4 08/06/2004    PORTARIA Nº 1798 DE 28 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, com asa alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000 e a Lei nº 16.726 de 27 de dezembro de 2001,  R E S O L V E:  Fica enquadrado no cargo de Professor I, classe A, com a carga horária de 145 h/a, no nível correspondente ao seu tempo de serviço , GM-13. o Instrutor JOSÉ MARIA RIBEIRO BARRETO, matrícula nº 53.238-9, portador do curso de Magistério, a nível de Ensino Médio, a contar de 15 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1799 DE 28 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso II, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10º do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor II, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Viviane V. de A. Henrique 54.521-8 13/02/2004    PORTARIA Nº 1800 DE 28 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Cileide Silva de Miranda 41.519-9 Prof. I 30/04/2004  Rita de Cássia Amaral de Barros 41.643-4 Prof. I 22/05/2004  Solange Melo de Oliveira Lima 41.614-2 Prof. I 23/05/2004  Valquiria Vilas Boas Barbosa da Silva 41.575-3 Prof. I 21/04/2004    PORTARIA Nº 1801 DE 28 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Jeanne Euzébio de Castro 41.572-0 Prof. I 24/05/2004  Raquel Correia de Souza 41.586-3 Prof. I 25/05/2004  Thays Stela Campos da Luz 41.578-7 Prof. I 01/06/2004    PORTARIA Nº 1802 DE 28 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor o servidor abaixo relacionado:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Maria da Conceição da Silva Goiana 41.265-9 Prof. I 09/04/04    PORTARIA Nº 1803 DE 28 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor o servidor abaixo relacionado:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Rute de Albuquerque Lins Freitas 41.702-4 Prof. I 25/06/04    PORTARIA Nº 1804 DE 28 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor a servidora abaixo relacionada:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Barbara Jimena L. Filizola 41.307-1 Prof.  25/06/04    PORTARIA Nº 1805 DE 28 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor o servidor abaixo relacionado:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Edson Francisco de Andrade 41.665-4 Prof. I  05/06/04    PORTARIA Nº 1806 DE 28 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000 e a Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção da Classe A para Classe B, por conclusão do curso de Licenciatura Plena, permanecendo no mesmo nível.  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Ana Augusta A. de Almeida 41.711-5 09/07/2004  Rosangela Cristina J. de Lima 32.426-3 28/06/2004    PORTARIA Nº 1807 DE 28 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso II, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor II abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a Classe B, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanece
1740	2004	551	2004-07-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	ndo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Roberto Alves de Santana 39.489-0 29/01/04    PORTARIA Nº 1808 DE 28 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:    NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Sônia Maria de Sá Marinho 41.691-2 01/06/2004  Maria do C. A. L. de Albuquerque41.617-6 09/06/2004  Norma Sueli Pereira da Silva 41.629-0 08/06/2004  José Roberto Barreto Brander 41.535-1 07/05/2004  Odilon Lima da Silva 41.638-1 28/05/2004  PORTARIA Nº 1809 DE 28 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000 e a Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção da Classe A para Classe B, por conclusão do curso de Licenciatura Plena, permanecendo no mesmo nível.  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Graciane Paulino Bonnomi 41.701-0 26/05/2004  Ryta de Kassya M. de A. Souza 41.515-0 10/06/2004  Marcia Dias de Moura 41.524-1 26/05/2004    PORTARIA Nº 1810 DE 28 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 0811 de 05 de abril de 2004, publicada no DOM nº 505 de 07 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 1811 DE 28 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 365 da Lei Nº 4.737/65 e nos artigos 2º § 1º e 9º da Lei nº 6.999/82 e a solicitação contida no Ofício N.º 1025/2004 - SRH, do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco,  R E S O L V E:  Colocar, temporariamente, à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - TRE, até 30 de novembro de 2004, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, a contar da publicação deste ato, o servidor ERIBERTO MORAES JACINTO, Matrícula 16.774-6, Vigilante, pertencente ao quadro de pessoal da URB - Recife.    PORTARIA Nº 1812 DE 28 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000 e a Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção da Classe A para Classe B, por conclusão do curso de Licenciatura Plena, permanecendo no mesmo nível.  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Maria Angelica Batista da Silva 41.560-5 05/07/2004  Edna de Lima Souza 41.661-6 06/06/2004  Sylvia Christiane Luz Caxias  41.582-5 13/05/2004  Lucimary Rendall dos S. Melo 41.602-8 13/06/2004    PORTARIA Nº 1813 DE 28 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Cibele Alves de Melo 41.619-5 06/05/2004  Cirlene Madalena da Silva 41.626-7 21/05/2004  Cintia Pessoa Silveira 41.628-6 05/07/2004  Helida Elizabete de Miranda Peter 41.518-4 23/06/2004  Gicelia Flávia de Lyra Brito 41.664-0 27/05/2004  Maria da Salete M. B. Monteiro 41.570-0 07/06/2004    PORTARIA Nº 1814 DE 28 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Avany Cordeiro da Silva 55.830-5 01/01/2004  Mônica Barros de Aquino 56.786-0 01/01/2004  Sueli Maria de V. Monteiro 41.262-5 09/03/2004    PORTARIA Nº 1815 DE 28 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.50738.0.03,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARIA JOSIVANIA DIAS PACHECO, matrícula nº 62.715-7, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 23 de outubro de 2003.    PORTARIA Nº 1816 DE 28 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.24730.4.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, KATIA MARIA DE MELO BARBOSA, matrícula nº 57.137-7, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 10 de junho de 2003.    PORTARIA Nº 1817 DE 28 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.50528.6.03,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARIA DE LOURDES V. XAVIER, matrícula nº 62.903-5, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 22 de setembro de 2003.    PORTARIA Nº 1818 DE 28 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.47457.4.03,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, LIDIA MARIA C. DA SILVA, matrícula nº 62.737-7, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 04 de setembro de 2003.    PORTARIA Nº 1819 DE 28 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.50867.5.03,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, LINDOMIRA RAFAEL DE BARROS, matrícula nº 62.657-1, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 24 de setembro de 2003.    PORTARIA Nº 1820 DE 28 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.27873.0.04,  R E S O L V E:  Conceder, a servidora JOCEMILDRE SUNAMITA DA SILVA, matrícula nº 37.444-1, Professor I, licença sem vencimentos, por 01 (um) ano, a contar de 01 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1821 DE 28 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E: 
1741	2004	551	2004-07-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	3	 Constituir a Comissão da Ouvidoria Eleitoral 2004, em cumprimento ao Decreto nº 20.550/04, composta pelos servidores a seguir relacionados:  Secretaria de Assuntos Jurídicos  Titular: GUSTAVO FERREIRA SANTOS  Matrícula nº 36.899-0 - Presidente  Suplente:SANDRA PIRES BARBOSA  Matrícula nº 41.136-0  Secretaria de Administração  Titular: PAULA CRISOSTOMO JOHNSTON  Matrícula nº 63.885-9  Suplente: NILSON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Matrícula nº 13.583-0  Secretaria de Finanças  Titular: MARCOS MACHADO MORAIS  Matrícula nº 11.598-3  Suplente:JOSÉ ÁUREO RODRIGUES BRADLEY  Matrícula nº 44.117-6  Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente  Titular: JOSÉ CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA  Matrícula nº 22.249-7  Suplente: CIRO CARVALHO PALMEIRA  Matrícula nº 62.281-5  Secretaria de Comunicação Social  Titular: KASSIA MARIA DE ARAÚJO  Matrícula nº 41.029-2  Suplente: KALINNE BEZERRA. DE MEDEIROS  Matrícula nº 44.477-8    PORTARIA Nº 1822 DE 28 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 971/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ELIANE MARIA BEZERRA OLIVEIRA DE LUCENA, matrícula nº 45.848-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Especial, símbolo 'DDR', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento do titular JEAN CARLOS FARIAS, matrícula nº 43.736-3 que entrará em gozo férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1823 DE 28 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.16616.1.04, com base no Parecer nº 727/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 35, Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor NATALICIO PAU FERRO DOS SANTOS, Srta. DAYANE PAU FERRO DOS SANTOS, filha menos, CPF nº 059491194-01, devidamente representado pelo seu tutor Sr. NELSON PAU FERRO DOS SANTOS, CPF nº 856256804-00, no valor de R$ 117,94 (cento e dezessete reais e noventa e quatro centavos) correspondente a 1/3 dos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 15.267-2, a partir da data do falecimento da Sra. DILMA MARIA DOS SANTOS, viúva do servidor, falecida em 07 de setembro de 2003.    PORTARIA Nº 1824 DE 28 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.10498.7.04, como base no Parecer nº 516/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, §1º, Inciso I, Alínea 'a', combinado com o § 4º do mesmo artigo da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes a gratificação de Apoio Pedagógico, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora THELMA REGINA SIQUEIRA LINHARES ALEXANDRE MONTEIRO, Professor II, matrícula nº 56.125-5.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1913 DE 25 DE ABRIL DE 2001  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.85229.0.00, com base no Parecer n.º 068/2001 e o pronunciamento da procuradora chefe, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'a', da Lei nº 15.127/88, e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85, e ainda o que estabelece o artigo 8º, Incisos I, II e III, Alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o § 4º do citado artigo,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporadas a estes as gratificações de Atividade Extra-Classe, Permanência em Sala de Aula, Pó de Giz e Insalubridade no percentual de 10% (dez por cento) que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a funcionária MARIA DA CONCEIÇÃO VEIGA DA SILVA, Monitor , matrícula nº 51.855-0, da Secretaria de Educação, centro de custo n.º 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2253 DE 25 DE MAIO DE 2001  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.07695.5.01, com base no Parecer n.º 077/2001 e 088/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'b', da Lei nº 15.127/88, e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85, e ainda o que estabelece o artigo 8º, Incisos I, II e III, Alíneas 'a' e 'b', combinado com o artigo 4º, da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, incluindo-se o tempo de serviço prestado a Entidade de Direito Privado - INSS, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporadas a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vem percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a funcionária CARMEM MARIA DOWSLEY JANUARIO, Professor I, matrícula nº 53.624-0, da Secretaria de Educação, Centro de Custo n.º 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA N.º 2295 DE 28 DE MAIO DE 2001  REFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 05.00112.0.01, com base no Parecer n.º 257/01 e 744/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'a', da Lei nº 15.127/88, e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda o que estabelece o artigo 8º, Incisos I, II e III e no artigo 4º da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes as gratificações de Atividade de Localização e Estabilidade Financeira no percentual de 133,33% (cento e trinta e três virgula trinta e três por cento) do símbolo 'DDI', que vem percebendo, ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a funcionária ANÁLIA MÁRCIA GOMES CRUZ, Técnico de Nível Superior, matrícula n.º 1.188-6.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA N.º 3419 DE 17 DE SETEMBRO DE 2001  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Ofício n.º 1055-A/2001 da Secretaria de Saúde, anexo ao mesmo o Laudo Médico n.º 1188/2001 e no Parecer n.º 423/2001 e 743/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso I, parágrafos 1º, 2º 
1742	2004	551	2004-07-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	4	e 5º, da Lei n.º 15.127/88, artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife e ainda o que estabelece o artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vem percebendo ininterruptamente a mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a funcionária GABRIELA DE FÁTIMA BANDEIRA DOS PRAZERES, Professor I, matrícula n.º 32.465-0, centro de custo n.º 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2350 DE 15 DE OUTUBRO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso II, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10º do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor II, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Maria Creusa de A. Borges 32.309-0 27/11/2002    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1380 DE 09 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Rosicleide Xavier de Oliveira 41.652-5 Prof. I 04/05/2004  Carla Roberta Fraga Souza 41.631-0 Prof. I 25/05/2004    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1491 DE 28 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Ana Flávia C. De Lacerda 41.566-2 Prof. I 21/04/04  Carla Regina da Silva 41.644-9 Prof. I 10/05/04  Edite Lindicassia Landim Ulisses 41.594-0 Prof. I 13/05/04  Gláucia Barbosa da Silva 41.655-9 Prof. I 23/04/04  Márcia Dias de Moura 41.524-1 Prof. I 05/05/04  Eliude dos Santos Silva 41.562-4 Prof. I 23/05/04  Omissirene Silva d. De Lima 41.668-8 Prof. I 12/05/04    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção
1743	2004	551	2004-07-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Retificações	1	R E T I F I C A Ç Õ E S  Na numeração da republicação do Decreto nº 18.906 de 08 de agosto de 2001, publicada no DOM nº 465, de 30 de dezembro de 2003,    Onde se lê: DECRETO Nº 18.908 DE 08 DE AGOSTO DE 2001    Leia-se: DECRETO Nº 18.906 DE 08 DE AGOSTO DE 2001  Na republicação do Decreto nº 19.272 de 22 de abril de 2002, publicada no DOM nº 445, de 08 de novembro de 2003,    Onde se lê: DECRETO Nº 19.272 DE 22 DE ABRIL DE 2003    Leia-se: DECRETO Nº 19.272 DE 22 DE ABRIL DE 2002    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
1744	2004	551	2004-07-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE ADIAMENTO  TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2003 - CPLS- SEPLAM (Repetição).Objeto: contratação de agência de propaganda, conforme Termo de Referência. Comunicamos o adiamento da Sessão inicial para o dia 12/08/2004, mantidos horário e edital. Recife, 28 de julho de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta.    AVISO - RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 011/2004 - CPLS - SOPGC. Empresa habilitada. Não houve. Empresa inabilitada: EDNALDO COUTO DE LIMA -ME. Recife, 28 de julho de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta.    SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE ADIAMENTO  TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2004 - Objeto: Aquisição de tecidos para atendimento das necessidades da Policlínica e Maternidade  Prof. Barros Lima. Tendo em vista  a necessidade de modificações no edital da licitação acima descrita, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO \' sine die\' do referido processo. Recife,  28 de julho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L.SAÚDE.    AVISO DE  ERRATA  TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2003 - Na edição publicada no dia 24.07.2004,  no objeto, onde lê-se: \'Confecção de material gráfico, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde\' , leia-se : \'Confecção e estamparia de fardamentos e rouparia com fornecimento integral, visando ao atendimento das necessidades da Maternidade do Ibura, da Policlínica Agamenon Magalhães, dos Distritos Sanitários, do Laboratório Municipal, do Programa de Saúde da Família, dos Agentes Comunitários de Saúde, do Centro de Vigilância Ambiental e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU\' . Recife, 28 de julho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L.SAÚDE    AVISO  CONVITE Nº 020/2004 - Objeto: Aquisição de 01 (um) gerador, para atender as necessidades do Centro de Saúde Agamenon Magalhães. Informamos que a empresa LEON HEIMER S.A., ingressou com recurso contra a decisão da CPL/SAÚDE na fase de julgamento de habilitação, ficando aberto o prazo para impugnação. Aproveitamos o ensejo para cientificar que o processo encontra-se à disposição dos interessados nesta Comissão Permanente de Licitação, caso queiram obter maiores informações. Recife, 28 de julho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L.SAÚDE    AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 023/2004 - Objeto: Aquisição de mobiliário e utensílio doméstico para atender as necessidades do CAPS - Centro de Atenção Psicossocial e Albergues Terapêuticos.  A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 10/08/2004, na sala nº 01 de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00h às 13:30h. Recife, 28 de julho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L.SAÚDE    AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 024/2004 - Objeto: Aquisição de equipamentos de informática, mobiliário, eletrodoméstico e eletroeletrônico, visando ao atendimento das necessidades da Diretoria Executiva de Atenção às DST/AIDS. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 11:00h do dia 10/08/2004, na sala nº 01 de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00h às 13:30h. Recife, 28 de julho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L.SAÚDE    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO  E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 032/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 068 - OBJETO: execução das obras de contenção, pavimentação e drenagem na Rua Laje do Una - Alto José do Pinho, nesta cidade. VENCEDORA: CNA - Construtora Normando Arruda Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise do recurso administrativo interposto pela empresa MRG - Instalações Elétricas e Hidráulicas Ltda. na TOMADA DE PREÇOS Nº 028/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 062 - OBJETO: execução das obras de reforma das casas do Pátio de São Pedro: no 04 onde será instalado o Instituto de Assistência Social e Cidadania/IASC -  no 08 para implantação de um Escritório de Artesanato -  no 11 destinada ao Centro de Formação Cultural e no 17 instalação do MAMAM anexo - ZEPH - 10 Conjuntos Antigos, RPA 01, MR 1.2 - Santo Antônio e São José, nesta cidade, decide não alterar o julgamento anterior, mantendo assim a não habilitação da referida empresa. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADOS DO JULGAMENTOS DE HABILITAÇÕES  CONVITE Nº 040/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 081 - OBJETO: aquisição de material gráfico destinado a reposição de estoque do Almoxarifado da URB Recife, nesta cidade. INABILITADAS: Unipauta Formulários Ltda. -  Texform S/A. As demais empresas foram julgadas HABILITADAS. Caso não haja recurso, fica designada a data 03/08/04 às 09:00 horas para a sessão de abertura das propostas de preços. CONCORRÊNCIA Nº 004/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 063 - OBJETO: execução das obras de Urbanização e Iluminação da Orla de Brasília Teimosa (trecho: Travessa Herculano Bandeira / Iate Clube), RPA 06, MR 06.01 - Brasília Teimosa, nesta cidade. HABILITADA: Guerra Construções Ltda. As demais empresas foram julgadas INABILITADAS. Fica designada o dia 06/08/04 às 11:30 horas para a sessão de abertura das propostas de preços, na hipótese da não interposição de recurso. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 037/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 086 - OBJETO: execução das obras de paginação do piso do entorno da Praça da Independência, RPA 01, MR 1.2 - Santo Antônio, nesta cidade. Data e hora de abertura: 16/08/04 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN, virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/licitacao. Recife, 29 de julho de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.       SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    RESULTADO DA FASE TÉCNICA  CONCORRÊNCIA Nº 002/2004 - OBJETO: serviços de gerenciamento, monitoramento, controle eletrônico de velocidade e coleta de dados volumétricos e classificatórios de tráfego nas vias e logradouros públicos, a
1745	2004	551	2004-07-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	través de fornecimento, implantação e manutenção de Barreiras Eletrônicas Ostensivas Automáticas e de processamento de dados das infrações registradas pelos equipamentos eletrônicos, bem como disponibilização de sistema de apoio às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs. A Comissão julga classificado na fase técnica, o Consórcio Perkons-Serttel, composto pelas empresas Perkons S/A e Serttel Ltda, pelos motivos aduzidos na ata de julgamento, cujo teor encontra-se à disposição na sala da Comissão Permanente de Licitação na rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro, Recife - PE, bem como na internet, através do site www.recife.pe.gov.br - Recife, 28 de Julho de 2004. Christiane Vasconcelos - Presidenta da Comissão Permanente de Licitação.    CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    Aviso/Divulgação do Resultado do Julgamento das Propostas e, do Resultado Final do Processo  A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento das Propostas de Preços apresentadas pelas empresas participantes da 2ª(segunda)Fase do Processo Licitatório,a seguir nomeado,Decidiu pela divulgação dos seguintes resultados relativos ao mesmo.TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2004. Objeto:aquisição/compra,para entrega/recebimento de Materiais/Produtos de Higiêne e Limpeza,destinados às ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS E CONVENIADAS DA PREFEITURA DO RECIFE.a)Propostas Classificadas:todas as propostas apresentadas,foram julgadas classificadas,b)Empresas Vencedoras:RSR COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA-ME, Item 04(saco plástico transparente) e FARELSON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA-ME, Item 01(álcool líquido).Os itens/produtos 02(fio de nylon), 03(fósforo), e 05(vela),não foram orçados/cotados por nenhuma das Licitantes participantes.Recife,28 de julho de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.    EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA-EMLURB  RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS N° 012/2004 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS COM CÂMARAS DE AR. VENCEDORES: MARPESA Pneus, Peças e Serviços Ltda. - Itens: 01, 02, 03, 04, 06, 07 e 08 -  GERARDO BASTOS Pneus e Peças Ltda. - Item: 05. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 28 de julho de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    PROCESSO Nº 464/2004  CARTA CONVITE  Nº 03/2004  DECISÃO  A Comissão de Licitação leva ao conhecimento dos interessados na licitação que trata da contratação de empresa para o fornecimento Arranjos e Ramalhetes Florais para as solenidades desta Câmara Municipal do Recife, Processo nº 464/04 Carta Convite nº 03/2004, que julgou classificada e vencedora do certame a licitante FERREIRA & CHAVES LTDA, que apresentou o valor global da proposta de RS 28.416,00 (vinte e oito mil quatrocentos e dezesseis reais).Recife, 27 de julho de 2004.José Schvarts-Presidente da Comissão de Licitação.
1746	2004	551	2004-07-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - Parte I	1	C.I Nº 28,  22/07/04    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 51, FIRMADO EM 07 DE ABRIL DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O MOVIMENTO PRÓ - CRIANÇA - UNIDADE DOS COELHOS.  OBJETO: A execução dos Serviços Assistenciais de Ação da Jornada Ampliada, contemplando ações do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, para atendimento a  25 (vinte e cinco) metas, para o período de  abril a dezembro/2004, atendimentos definidos no Plano de Trabalho e na Resolução n° 035/2003-CMAS, publicada, em 23 de dezembro de 2003 e a sua Retificação n° 01/2004-CMAS, publicada em 07 de abril de 2004.  RECURSO FINANCEIRO: R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De  01 de abril de 2004 a 31 de dezembro  de 2004,  ficando  certo,  porém, que  o  período  de execução,  tal  como  autorizado  pela  Resolução, nº 035/2003 - CMAS, publicada, em 23 de dezembro de 2003 e a sua Retificação n° 01/2004-CMAS, publicada, em 07 de abril de 2004,  refere - se  de 01 de abril a 31 de dezembro/2004.    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência a Criança e ao Adolescente) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma do item VII, da Cláusula Quarta deste Convênio.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°.54, FIRMADO EM  02 DE JANEIRO DE  2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A   COMPANHIA  DE  SERVIÇOS  URBANOS  DO  RECIFE - CSURB.  OBJETO: A colaboração dos convenentes na execução do Programa de Alimentação Escolar de 2004, para atender às Unidades Educacionais do Município do Recife, Creches e Escolas Conveniadas e ao Programa de Ampliação da Jornada Escolar, propiciando o abastecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, material de limpeza e higiene pessoal.  RECURSO FINANCEIRO: R$ 7.384.570,49 (sete milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e setenta reais e quarenta e nove centavos).  PRAZO: De 05 de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2004.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:  nºs   1401.12.361.1.206.2.178.3.3.90.30 (Do Tesouro Municipal) -   1401.12.361.1.206.2.178.3.3.90.39 (Do Tesouro Municipal) -   1401.12.365.1.206.2.179.3.3.90.39 (Do Tesouro Municipal).  1401.12.361.1.214.2.127.3.3.90.30 (Do Convênio PENAE) -   1401.12.361.1.214.2.127.3.3.90.30 (Do Convênio PEJA).  1401.12.361.1.214.2.127.3.3.90.30 (Do Convênio PNAC).  1401.12.361.1.214.2.127.3.3.90.30 (Do Convênio Manutenção de Creche/Governo).    EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 55, FIRMADO EM  DE 20 DE NOVEMBRO  DE 2004.  CONVENENTES: A AUTARQUIA PREVIDÊNCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE - RECIPREV COM A INTERVENIÊNCIA  DO MUNICÍPIO DO RECIFE E A  CAIXA ECONÔMICA  FEDERAL - CEF.   OBJETO: O disciplinamento  de cooperação técnica e administrativa entre os convenentes, com vista à  cessão do  empregado  Sr. Aubiérgio Barros  de  Souza  Filho, mat. 185.386-8, escriturário  superior, referência 93, mediante ressarcimento das despesas com pagamento de salários, vantagens e encargos sociais por parte do CONVENENTE  CESSIONÁRIO.  PRAZO: De sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2004, produzindo seus efeitos, a partir da data do efetivo exercício do empregado, podendo este, ser prorrogado mediante Termo Aditivo.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°.56, FIRMADO EM  DE 30 DE ABRIL  DE 2004.  CONVENENTES: A AUTARQUIA PREVIDÊNCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE - RECIPREV COM A INTERVENIÊNCIA  DO MUNICÍPIO DO RECIFE E A CAIXA ECONÔMICA  FEDERAL - CEF.   OBJETO: O disciplinamento  de cooperação técnica e administrativa entre os convenentes, com vista à  cessão do  empregado  Sr. José  Iraildo  de  Lima, mat. 493.467-9, Escriturário  Superior, referência 87, mediante ressarcimento, das despesas com pagamento de salários, vantagens e encargos sociais por parte do CONVENENTE  CESSIONÁRIO.  PRAZO: De sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2004, produzindo seus efeitos, a partir da data do efetivo exercício do empregado, podendo este, ser prorrogado mediante Termo Aditivo.    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 57, FIRMADO EM  02 DE JANEIRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO  DE NAZARÉ DA MATA.  OBJETO: O disciplinamento  de cooperação técnica e administrativa entre os convenentes, com vista à cessão da servidora, Sra. Maria das Graças Mota Lins, Mat. 55.458-7 por parte do Convenente Cedente, com o ônus pelas despesas de vencimento, salários, vantagens e encargos sociais por parte do Convenente Cessionário.    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 58, FIRMADO EM  02 DE JANEIRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO  DE SOBRAL/CE.  OBJETO: O disciplinamento  de cooperação técnica e administrativa entre os convenentes, com vista à cessão da servidora, Sra. Eliane Maria Ribeiro Alves Leite, por parte do Convenente Cedente, com o ônus pelas despesas de vencimento, salários, vantagens e encargos sociais por parte do Convenente Cessionário.    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 59, FIRMADO EM  02 DE JANEIRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO  DO  CRATO/CE.  OBJETO: O  disciplinamento  de cooperação técnica e administrativa entre os convenentes, com vista à cessão da servidora, Sra. Iraci  Morais de Brito Roca, por parte do Convenente Cedente, com o ônus pelas despesas de vencimento, salários, vantagens e encargos sociais por parte do Convenente Cessionário.    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 60, FIRMADO EM  02 DE JANEIRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO  DE SERRA TALHADA/PE.  OBJETO: O disciplinamento  de cooperação técnica e administrativa entre os convenentes, com vista à cessão do servidora, Sra.  Ana Noeme de Godoy Carvalho, por parte do Convenente Cedente, com o ônus pelas despesas de vencimento, salários, vantagens e encargos sociais por parte do Convenente Cessionário.    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 61, FIRMADO EM  13 MAIO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO  DE SERRITA/PE.  OBJETO: O disciplinamento  de cooperação técnica e administrativa entre os convenentes, com vista à cessão do servidor, Sr. Janilton Sampaio Peixoto, Mat. 22.574-0 por parte do Convenente Cedente, com o ônus pelas despesas de vencimento, salários, vantagens e encargos sociais por parte do Convenente Cessionário.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.62, FIRMADO EM 29 DE JANEIRO  DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO E A ESCOLA  COMUNITÁRIA  INDIANELUZ.  OBJETO: O  atendimento, para  os  fins  de  Educação  Infantil,   pelo SEGUNDO CONVENENTE,  a 50 (cinquenta) crianças, na faixa  etária de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, perfazendo 02 (duas) turmas, e o repasse, por parte do PRIMEIRO CONVENENTE, da verba e realização  das obrigações constantes da Cláusula Terceira.  VALOR GLOBAL: R$ 4.153,00 (quatro mil, cento  e  cinquenta  e  três reais)  PRAZO: De 01 de fevereiro de 2004 a 31 de janeiro de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n° 1401.12.365.1.206.2.179 - Elemento de Des
1747	2004	551	2004-07-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - Parte I	2	pesa 3.3.50.43 (Manutenção e  Desenvolvimento do  Ensino  Fundamental).  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°.64, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO DE MOSSORÓ.  OBJETO: A cooperação técnica e administrativa entre os convenentes, com vista ao intercâmbio de servidores, bem como o  ressarcimento das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens e encargos sociais dos servidores cedidos.  PRAZO: De  02.01.2004 a 31.12.2004   FONTE  DE  RECURSOS: Recursos  próprio de cada um dos conveniados    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 65, FIRMADO EM  02 DE JANEIRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE.  OBJETO: O disciplinamento  de cooperação técnica e administrativa entre os convenentes, com vista à cessão da servidora, Sra.  Enilde Ramos de Moura, por parte do Convenente Cedente, com o ônus pelas despesas de vencimento, salários, vantagens e encargos sociais por parte do Convenente Cessionário.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°.66, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO DE  BREJÃO.  OBJETO: Cooperação técnica e administrativa entre os convenentes, com vista à cessão  da  servidora, Srª ANA  CRISTINA  DE  PINHO  MONTEIRO, por  parte  do CONVENENTE CEDENTE, com  o  ônus  pelas  despesas  de vencimentos, salários, vantagens e encargos sociais por  parte  do Convenente  Cessionário.  EXTRATO DO CONVÊNIO N° 67, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO DE  PAULISTA.  OBJETO: O disciplinamento  de cooperação técnica e administrativa entre os convenentes, com vista à cessão  dos servidores, Sr.  MANOEL MÁRCIO ALENCAR SAMPAIO e Sra. PATRÍCIA FERREIRA PAULO SANTIAGO, por  parte  do Primeiro  Convenente  Cedente, com  o  ônus  pelas  despesas  de vencimentos, salários, vantagens e encargos sociais por  parte  do Convenente  Cessionário.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 063,  CELEBRADO EM 28 DE JUNHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO  DEFENSORA  DA ILHA  DO  JOANEIRO.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira, Terceira, no seu item I, Quinta e Oitava, para permitir respectivamente:  I O  acréscimo  no  atendimento de  Crianças  e  Adolescentes da  Jornada  Ampliada do Programa de Erradicação  do Trabalho  Infantil - PETI, passando o quantitativo  de metas  de 112 (cento  e  doze)  para 212 (duzentos e  doze) -   II Repassar ao SEGUNDO CONVENENTE, a importância do valor global de R$ 25.440,00 (vinte  e  cinco  mil,  quatrocentos  e  quarenta  reais) em 12 (doze) parcelas, mensais, de R$ 2.120,00 (dois mil, cento  e  vinte reais) ao  custo  unitário  de  R$ 10,00 (dez reais) no  período  de janeiro  a  dezembro/2004 -   III A prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 01 de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2004 -    IV A alteração da Dotação Orçamentária que passa a ser a de nº 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência a Criança e ao Adolescente) Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.    EXTRATO DO CONTRATO  N°. 088,  FIRMADO EM 25 DE MARÇO DE  2004.  Modalidade  de Licitação: Pregão nº 006/2004 - CPL/SS.    CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  SAÚDE E A BITCARD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de impressão  de arte nos 8.038 (oito mil e trinta e oito) cartões eletrônicos de vales-transporte, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde.  PREÇO  GLOBAL: R$ 11.012,06 (onze mil, doze reais e seis centavos).  PRAZO: De 08 (oito) meses, tendo  como  termo  inicial a data de sua assinatura,  podendo ser prorrogado  nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 18.01.10.331.3.101.2.220.3.3.90.39 - 01.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO N° 127,  FIRMADO EM 07 DE BRIL DE  2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EDNILSON PINHO DE MIRANDA - ME.  OBJETO: O fornecimento de mobiliário, para atender às necessidades da Policlínica do Pina, observadas as condições e especificações constantes da Tomada de Preços n° 015/2003-CPL/SS, de seus anexos, e da proposta da CONTRATADA, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.PREÇO GLOBAL: R$ 20.636,00 (vinte mil, seiscentos e trinta e seis reais).  PRAZO: De 45 (quarenta e cinco) dias para efeito de entrega e pagamento, a contar da emissão da nota de empenho, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia vigentes, até a data de 31 de dezembro de 2004.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 - 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44 - 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-01 -   48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 - 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44 -   48.01.10.302.1.216.2.607.4.4.90.52-44 -   RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 128,  FIRMADO EM 07 DE BRIL DE  2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A METALTEC M. OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: O fornecimento de material eletro, para atender às necessidades da Policlínica do Pina, observadas as condições e especificações constantes da Tomada de Preços n° 015/2003-CPL/SS, e seus anexos, e da proposta da CONTRATADA, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.  PREÇO GLOBAL:R$ 1.938,00 (hum mil, novecentos e trinta e oito reais).  PRAZO: De 45 (quarenta e cinco) meses para efeito de entrega e pagamento, a contar da emissão da nota de empenho, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia vigentes, até a data de 31 de dezembro de 2004.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 -   48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44 - 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-01 -   48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 - 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44 -   48.01.10.302.1.216.2.607.4.4.90.52-44 -   RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 129,  FIRMADO EM 07 DE BRIL DE  2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A REVANIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA.  OBJETO: O fornecimento de mobiliário hospitalar e material médico hospitalar para atender às necessidades da Policlínica do Pina, observadas as condições e especificações constantes da Tomada de Preços n° 015/2003-CPL/SS, e seus anexos, e da proposta da CONTRATADA, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.  PREÇO GLOBAL: R$ 4.726,00 (quatro mil, setecentos e vinte e seis reais).  PRAZO: De 45 (quarenta e cinco) dias para efeito de entrega e pagamento, a contar da emissão da nota de empenho, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia vigentes, até a data de 31 de dezembro de 2004.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 -   48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44 - 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-01 -   48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 - 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44 -   48.01.10.302.1.216.2.607.4.4.90.52-44 -   RECURSO FINANCEIRO: Fundo
1748	2004	551	2004-07-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - Parte I	3	 Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 130,  FIRMADO EM 07 DE BRIL DE  2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A MEDICAL MERCANTIL APARELHAGEM MÉDICA LTDA.  OBJETO: O fornecimento de mobiliário e Equipamentos Médicos Hospitalares, para atender às necessidades da Policlínica do Pina, observadas as condições e especificações constantes da Tomada de Preços n° 015/2003-CPL/SS, e seus anexos, e da proposta da CONTRATADA, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde   PREÇO GLOBAL: R$ 5.379,00 (cinco mil, trezentos e setenta e nove reais).  PRAZO: De 45 (quarenta e cinco) dias para efeito de entrega e pagamento, a contar da emissão da nota de empenho, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia vigentes, até a data de 31 de dezembro de 2004.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 -   48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-01 -   48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 - 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44 -   48.01.10.302.1.216.2.607.4.4.90.52-44 -   RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 131,  FIRMADO EM 07 DE BRIL DE  2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A CENTRONORTE EMPRESA DE COMÉRCIALIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA  OBJETO: O fornecimento de material hospitalar, para atender às necessidades da Policlínica do Pina, observadas as condições e especificações constantes da Tomada de Preços n° 015/2003-CPL/SS, e seus anexos, e da proposta da CONTRATADA, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme abaixo:  PREÇO GLOBAL:R$ 707,60 (setecentos e sete reais e sessenta centavos).  PRAZO: De 45 (quarenta e cinco) dias para efeito de entrega e pagamento, a contar da emissão da nota de empenho, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia vigentes, até a data de 31 de dezembro de 2004.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 -   48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44 - 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-01 -   48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 - 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44 -   48.01.10.302.1.216.2.607.4.4.90.52-44 -   RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 213,  FIRMADO EM 29 DE JUNHO DE 2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 013/2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E A SILTRAN LOCAÇÕES LTDA.  OBJETO: A contratação dos serviços de locação de 02 (dois) veículos, pelo período de 07 (sete) meses, de acordo com o Termo de Referência anexo ao edital, por solicitação da Secretaria de Comunicação Social, através do Ofício n° 090-GAB.  PREÇO: R$ 12.810,00 (doze mil, oitocentos e dez reais).  PRAZO: De 07 (sete) meses, tendo como termo de início a data de assinatura, e termo final até 31.12.2004, observado o Decreto Municipal n° 20.407, de 03.05.2004, e a Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 2801.04.122.2.131.2.067.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DE CONTRATO  N° 216, FIRMADO EM  18 DE JUNHO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Concurso 'Fomento à Produção das Artes Cênicas - Ano 2003', Publicado no D.O.R de 06.11.2003   CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A LUIZ GUIMARÃES GOMES DE  SÁ - ME. (LG PROJETOS & PRODUÇÕES ARTÍSTICAS).  OBJETO: A  entrega do prêmio referente ao concurso 'Fomento à Produção das Artes Cênicas - ano 2003',  promovido pela Secretaria Municipal de Cultura,  no qual a CONTRATADA foi uma das vencedoras, com o espetáculo 'Vastas Emoções e Pensamentos Imperfeitos'.  VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).  PRAZO: 15 (quinze) dias, tendo como termo inicial a data de sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 3201.13.392.1.211.2.305.3.3.90.39  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal     EXTRATO DE CONTRATO  N° 217, FIRMADO EM  18 DE JUNHO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Concurso 'Fomento à Produção das Artes Cênicas - Ano 2003', Publicado no D.O.R de 06.11.2003   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A PÁGINA 21 COMUNICAÇÃO LTDA.   OBJETO: A entrega do prêmio referente ao concurso 'Fomento à Produção das Artes Cênicas - ano 2003',  promovido pela Secretaria Municipal de Cultura,  no qual a CONTRATADA foi uma das vencedoras, com o espetáculo 'Samba no Canavial'.  VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).  PRAZO: 15 (quinze) dias, tendo como termo inicial a data de sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 3201.13.392.1.211.2.305.3.3.90.39    EXTRATO DO CONTRATO N°.218, FIRMADO EM 01  DE JULHO  DE 2004.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Processo de Dispensa  de Licitação nº 006/04 (art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e art. 5º, § 2º, da Resolução nº 333, do CODEFAT).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  E O CENTRO DE TRABALHO E CULTURA - CTC.  OBJETO: A prestação de serviços para a  concretização de ações do Plano Territorial de Qualificação do Município do Recife (Planteq Recife), implementando uma oficina-escola direcionada ao aprendizado da profissão de restaurador de bens imóveis históricos, visando capacitar profissionalmente 70 (setenta) jovens e  adultos, moradores dos bairros localizados na RPA1 (Coelhos, Ilha Joana Bezerra, Coque, Santo Amaro e Pilar), beneficiários de programas municipais assistenciais e de fomento à geração de Trabalho e Renda, conforme especificações constantes da proposta da CONTRATADA (Plano  de  Trabalho).  PREÇO: R$ 170.240,00 (cento  e  setenta mil,  duzentos  e  quarenta reais)  PRAZO: De 01.07.2004 a 30.11.2004.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1201.11.363.1.221.2.258.3.3.90.39-01 e 02.  RECURSO FINANCEIRO: Governo Federal/Ministério do Trabalho e Emprego.     EXTRATO DE CONTRATO  N° 219,  FIRMADO EM 05 DE JANEIRO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Dispensa  de  Licitação nº 19/2004, com  fulcro  no  inciso XVI do  art. 24 da  Lei  nº 8.666/93, devidamente  publicada  no Diário Oficial  do  Recife,  em 08.07.2004, retroagindo os efeitos financeiros do contrato, a partir de 05.01.2004 a 31.12.2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA  MUNICIPAL  DE INFORMÁTICA - EMPREL.  OBJETO: A prestação de serviços,  visando  a  conjugação  de  ações  para  a  solução de  projetos  comuns,  análise  e  desenvolvimento  de  sistemas  aplicativos, emissão de  listagem, confecção  de  documentos,  relatórios,  desenhos,  cursos, locação,  instalação, manutenção e assistência  técnica  de equipamentos de informática, telefonia e telecomunicações,  operação  e  cessão  de  direito  de  uso de  softwares  e,  ainda,  suporte  técnico  de  informática  aplicada  à educação.  PREÇO GLOBAL: R$ 6.089.000,00 (seis milhões e oitenta e nove mil reais).  PRAZO: Dia 12 de julho de 2004 e termo final  o  dia 31 de dezembro  de 2004.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nsº 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção e  Desenvolvimento  do  Ensino  Fundamental) - Elemento  de  Despesa nº 3.3.90.39 e 1401.12.361.2.135.2.036 (Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Educação) - Elemento de Despesa - 3.3.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO N°.221,  FIRMA
1749	2004	551	2004-07-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - Parte I	4	DO EM 01  DE JULHO  DE 2004.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Processo de Dispensa  de Licitação nº 005/04 (art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e art. 5º, § 2º, da Resolução nº 333, do CODEFAT).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  E O CENTRO DE TRABALHO E CULTURA - CTC.  OBJETO: A prestação de serviços para a  concretização de ações do Plano Territorial de Qualificação do Município do Recife (Planteq Recife), realizando  o  curso  de  Escritório Informatizado, visando  capacitar  profissionalmente 120 (cento  e  vinte) jovens  e  adultos, moradores das RPAs 3 e 5, inscritos  nos  Centros  Públicos  de  Promoção  de Trabalho e Renda, beneficiários de programas municipais assistenciais e de fomento à geração de Trabalho e Renda, conforme especificações constantes da proposta da CONTRATADA (Plano  de  Trabalho).  PREÇO: R$ 86.400,00 (oitenta  e  seis mil e quatrocentos reais)  PRAZO: De 01.07.2004 a 30.11.2004.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1201.11.363.1.221.2.258.3.3.90.39-02.  RECURSO FINANCEIRO: Governo Federal/Ministério do Trabalho e Emprego.     EXTRATO DO CONTRATO N°.222,  FIRMADO EM 02 DE  FEVEREIRO  DE  2004.  Modalidade  de Licitação: Termo  de  Dispensa  de  Licitação (art. 24, VIII, da Lei  nº 8.666/93).CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS - EMTU/RECIFE.  OBJETO: O fornecimento de 18.934 (dezoito mil, novecentos e trinta e quatro) Cartões Inteligentes (Smart - Cards), necessários à operacionalização da bilhetagem eletrônica, modelo com contato, 2 Kbytes, formatados eletronicamente, ref. CBRCPTCOS 1.0, para acesso ao Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região  Metropolitana   do Recife - STPP/RMR.  PREÇO GLOBAL: R$ 270.756,20 (duzentos e setenta mil, setecentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos).  PRAZO: 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o dia 02.02.2004 e  final  02.02.2005.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: nº 8003.04.331.3.101.2.153.3.3.90.39,  da  Secretaria  de  Administração -  nº 14.01.12.331.3.101.2.215.3.3.90.39,  da Secretaria  de  Educação, e  a  de  nº 18.01.10.331.3.101.2.220.3.3.90.39,  da  Secretaria  de  Saúde.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.  EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 094/00,  CELEBRADO EM  08  DE MAIO DE 2000, ENTRE  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SR. JOÃO  JOSÉ  REGUEIRA  DE   SOUZA  FILHO  E  SUA  ESPOSA  TEREZA  MARIA  SOLEK REGUEIRA DE  SOUZA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:  a) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 3.041,95 (três mil,  quarenta  e um reais e noventa  e  cinco centavos) para R$ 3.151,46 (três mil,  cento  e  cinquenta  e um reais e  quarenta  e  seis centavos), correspondente a, aproximadamente, 3,60% (três vírgula sessenta  por cento), conforme o  entendimento  entre  as  partes,  através  do  Termo  de  Negociação  supracitado,  em  que  teria  o  locador  direito  a um  percentual  de 5,60% (cinco vírgula  sessenta por  cento),  de  acordo  com  o  INPC - IBGE,  sobre  o  valor  do  aluguel  atual, renunciando, porém,  ao  percentual  de 2,% (dois  por  cento) -   b) A prorrogação  do  prazo  contratual,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 12 de maio  de 2004 e  termo  final  o  dia 31 de dezembro  de 2004 -    c) A alteração da Dotação Orçamentária que passa a ser a de 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção  e  Desenvolvimento do Ensino  Fundamental)  - Elemento  de  Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 96, CELEBRADO EM 26 DE ABRIL DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA  DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E OS SRS. HENRIQUETA  MARIA   DA  SILVA  UCHÔA, PETRÔNIO ROMERO  CARNEIRO DE  SOUZA NETO,  LUIZ  ROMERO  DE  SOUZA UCHÔA, E  A  SRª MARIA  HELENA  DE  SOUZA UCHÔA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Primeira nas alíneas 'a', 'b' e 'c' do  Primeiro  Termo  Aditivo, para permitir, respectivamente:  a) O aluguel mensal, permanece no  valor  de R$ 1.272,00 (hum mil, duzentos  e  setenta  e  dois reais), totalizando  o  valor global de R$ 10.176,00 (dez mil, cento  e  setenta  e  seis reais), para  o  período  de abril  a dezembro/2004 -   b) A  prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o dia 28 de abril de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004 -   c) A alteração da Dotação Orçamentária que passa a ser a de n° 2901.04.122.2.136.2.275 -  Elemento de Despesa 3.3.90.36.    C.I Nº 29, EM 26.07.04     EXTRATO DO CONTRATO N° 132,  FIRMADO EM 07 DE ABRIL DE  2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A PADRÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES Pe. CALLOU LTDA.  OBJETO: O fornecimento de equipamentos médicos hospitalares, para atender às necessidades da Policlínica do Pina, observadas as condições e especificações constantes da Tomada de Preços n° 015/2003-CPL/SS, de seus anexos, e da proposta da CONTRATADA, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde  PREÇO GLOBAL: R$ 2.192,00 (dois mil, cento e noventa e dois reais).  PRAZO: De 45 (quarenta e cinco) dias para efeito de entrega e pagamento, a contar da emissão da nota de empenho, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia vigentes, até a data de 31 de dezembro de 2004.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 -   48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44 - 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-01 -   48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 - 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44 -   48.01.10.302.1.216.2.607.4.4.90.52-44 -   RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 133,  FIRMADO EM 07 DE ABRIL DE  2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A ERWIN GUTH LTDA.  OBJETO: O fornecimento de material cirúrgico, para atender às necessidades da Policlínica do Pina, observadas as condições e especificações constantes da Tomada de Preços n° 015/2003-CPL/SS, de seus anexos, e da proposta da CONTRATADA, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde  PREÇO GLOBAL: R$ 2.504,80 (dois mil, quinhentos e quatro reais e oitenta centavos).  PRAZO: De 45 (quarenta e cinco) dias para efeito de entrega e pagamento, a contar da emissão da nota de empenho, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia vigentes, até a data de 31 de dezembro de 2003.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 -   48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44 - 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-01 -   48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 - 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44 -   48.01.10.302.1.216.2.607.4.4.90.52-44 -   RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 134,  FIRMADO EM 07 DE ABRIL DE  2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A RENASCER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES LTDA.  OBJETO: O fornecimento de mobiliário, para atender às necessidades da Policlínica do Pina, observadas as condições e especificações constantes da Tomada de Preços n° 015/2003-CPL/SS, de seus anexos, e da proposta da CONTRATADA, por solicitação da Secret
1750	2004	551	2004-07-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - Parte I	5	aria Municipal de Saúde.  PREÇO GLOBAL: R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).  PRAZO: De 45 (quarenta e cinco) dias para efeito de entrega e pagamento, a contar da emissão da nota de empenho, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia vigentes, até a data de 31 de dezembro de 2004.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 -   48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44 - 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-01 -   48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 - 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44 -   48.01.10.302.1.216.2.607.4.4.90.52-44 -   RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 135,  FIRMADO EM 07 DE ABRIL DE  2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A MONTMOV COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.   OBJETO: O fornecimento de mobiliário, para atender às necessidades da Policlínica do Pina, observadas as condições e especificações constantes da Tomada de Preços n° 015/2003-CPL/SS, de seus anexos, e da proposta da CONTRATADA, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.  PREÇO GLOBAL: R$ 18.440,00 (dezoito mil, quatrocentos e quarenta reais).  PRAZO: De 45 (quarenta e cinco) dias para efeito de entrega e pagamento, a contar da emissão da nota de empenho, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia vigentes, até a data de 31 de dezembro de 2004.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 -   48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44 - 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-01 -   48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 - 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44 -   48.01.10.302.1.216.2.607.4.4.90.52-44 -   RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 137,  FIRMADO EM 28 DE ABRIL DE 2004.  Modalidade  de Licitação: Tomada  de  Preços  nº 003/2004 - CPLO.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A FJM ENGENHARIA LTDA  OBJETO: A execução de obras de construção  da  Unidade  de  Saúde  da  Família - USF,  Jose´ Duran,  situada  na 5ª Radial,  s/nº,  no  bairro  do  Caiara,  Distrito  Sanitário  IV,  nesta  cidade,  conforme  Projeto Básico,  Termo  de  Referência seus  anexos  e  com  a  Proposta  da  CONTRATADA.   PREÇO GLOBAL:R$ 234.366,66 (duzentos  e  trinta e quatro mil, trezentos  e sessenta  e  seis  reais  e  sessenta  e  seis  centavos).   PRAZO: De 210 (duzentos  e  dez) dias, a contar da data da emissão da ordem de serviços, já incluído o prazo de 150 (cento  e  cinquenta) dias para execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura dos seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado atendendo à necessidade da Administração, nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS  n°s: 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.51.01  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.51.44.   RECURSO FINANCEIRO: Fundo  Municipal de Saúde.
1751	2004	551	2004-07-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - Parte II	1	EXTRATO DO CONTRATO N°. 225,  FIRMADO EM 12 DE JULHO DE 2004.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório nº 027/2004 - Pregão Presencial nº 017/2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E A BRASLUSO TURISMO LTDA.  OBJETO: O fornecimento de 10 (dez) passagens aéreas nacionais e internacionais, visando atender às necessidades da Secretaria de Comunicação Social.  PREÇO GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais).  PRAZO: De 06 (seis) meses, tendo como termo inicial a data  de  sua assinatura e final o dia 31.12.2004, podendo ser prorrogado, de acordo com o art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.   DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: n° 2801.04.122.2.131.2.067 - Elemento de Despesa - 3.3.90.33 - Ação 05200.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 226,  FIRMADO EM 01 DE JULHO DE 2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo  Licitatório nº 006/2004-CPL-OBRAS/PCR - Tomada de Preços nº 009/2004 - CPL-OBRAS/PCR.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ALVO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.  OBJETO: A complementação  dos  serviços  de construção  da  Escola  Municipal  Sede  da  Sabedoria, localizada  à Rua  Artemese, s/n, bairro  de  Santo  Amaro, nesta  cidade, conforme Edital de Licitação, seus anexos e Projeto Básico.  PREÇO GLOBAL: R$ 277.004,22 (duzentos  e  setenta  e  sete mil, quatro  reais  e  vinte  e  dois centavos).   PRAZO: De 150 (cento e cinquenta) dias, a partir da data de emissão da Ordem de Serviços, aí incluída  a execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando  este prazo  adstrito  ao  dia 13.01.2005, por  força  do disposto  no  Decreto  Municipal  nº 20.407/04.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: n°  1401.12.361.1.206.1.043 Elemento de Despesa 4.4.90.51 - Ação 5190.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal    EXTRATO DO CONTRATO N°.228,   FIRMADO EM 01  DE  JULHO  DE 2004.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Processo de Dispensa  de Licitação nº 008/04 (art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e art. 5º, § 2º, da Resolução nº 333, do CODEFAT).CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  E O CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS JOSUÉ DE CASTRO.  OBJETO: A prestação de serviços para concretização de ações  do Plano Territorial  de Qualificação do Município do Recife (Planteq Recife), realizando o curso de aperfeiçoamento em estamparia artesanal e material reciclado, a fim de aliar atividades técnicas com a compreensão do contexto Sócio - Econômico e Cultural, conforme especificações constantes da proposta da CONTRATADA  PREÇO: R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais)   PRAZO: De 01.07.04 a 29.10.2004.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1201.11.363.1.221.2.258.3.3.90.39-02.  RECURSO FINANCEIRO: Governo  Federal/Ministério do Trabalho e Emprego.    EXTRATO DO CONTRATO N°.229,   FIRMADO EM 01  DE  JULHO  DE 2004.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Processo de Dispensa  de Licitação nº 004/04 (art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e art. 5º, § 2º, da Resolução nº 333, do CODEFAT).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  E O CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS JOSUÉ DE CASTRO.  OBJETO: A prestação de serviços para concretização de ações  do Plano Territorial  de Qualificação do Município do Recife (Planteq Recife), realizando o curso de capacitação  de novos(as)  empreendedores(as)  na  formação  e  gestão  de  grupos  produtivos  solidários  aliando atividades de  gestão  com  a  compreensão do contexto Sócio - Econômico Político e Cultural, conforme especificações constantes da proposta da CONTRATADA.  PREÇO: R$ 36.000,00 (trinta  e  seis mil reais).   PRAZO: De 01.07.04 a 22.11.2004.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1201.11.363.1.221.2.258.3.3.90.39-02.  RECURSO FINANCEIRO: Governo  Federal/Ministério do Trabalho e Emprego.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA,  Nº 343, CELEBRADO EM 26 DE NOVEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE E A CONSTRUTORA BANZOS LTDA.  OBJETO: I) A alteração do  projeto original com  a  supressão  de  serviços  no  valor  de R$ 16.464,06 (dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e seis centavos) e a inclusão  de serviços extras e  excedentes  no valor de R$ 16.464,06 (dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e seis centavos), conforme Planilha  da Diretoria de Habitação/SEPLAM -   II) A prorrogação do prazo de execução por mais  30 (trinta)  dias, com início em 21.06.2004.    EXTRATO DO NÔNO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, Nº 31, CELEBRADO EM 26 DE FEVEREIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS  JURÍDICOS E A APTA - EMPREENDIMENTOS E  SERVIÇOS  LTDA.  OBJETO: A  alteração das  Cláusulas Primeira do Contrato Original e a retificação da redação da alínea 'a' da Cláusula Primeira do Oitavo Termo Aditivo, celebrado em 24.03.2004, para  permitir, respectivamente:  a) O acréscimo no objeto deste Contrato em mais 10 (dez) digitadores,  passando de 52 (cinquenta e dois) para 62 (sessenta e dois), permanecendo o valor de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) por cada digitador, passando o valor mensal de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) para R$ 77.500,00 (setenta e sete mil e quinhentos reais), a partir de 14 de maio de 2004 -   b) A retificação: onde se lê: 'O acréscimo no objeto deste Contrato em mais 01 (um) digitador,  passando de 51 (cinquenta e um) para 52 (cinquenta e dois) digitadores, no valor de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) cada, totalizando o valor mensal de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)'.  Leia-se: 'O acréscimo no objeto deste Contrato em mais 01 (um) digitador,  passando de 51 (cinquenta e um) para 52 (cinquenta e dois) digitadores, no valor de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) cada, de acordo com a negociação e o aceite da CONTRATADA, conforme consta no Ofício n° 36/2004 - DAS/SAJ, datado de 17.03.2004, totalizando o valor mensal de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).'    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 185,  CELEBRADO EM  12  DE MARÇO DE 2001, ENTRE  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A PARÓQUIA  DE  SÃO  SEBASTIÃO  (CAPELA  SANTA  TEREZINHA).   OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:  a) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 515,68 (quinhentos  e  quinze reais e sessenta  e oito centavos) para R$ 541,46 (quinhentos  e  quarenta  e um reais e  quarenta  e  seis centavos), correspondente a, aproximadamente, 5,% (cinco por cento), conforme o  entendimento  entre  as  partes,  através  do  Termo  de  Negociação  supracitado,  em  que  teria  o  locador  direito  a um  percentual  de 7,47% (sete vírgula  quarenta  e  sete  por  cento),  de  acordo  com  o  INPC - IBGE,  sobre  o  valor  do  aluguel  atual, renunciando, porém,  ao  percentual  de 2,47% (dois   vírgula  quarenta  e  sete por  cento) -   b) A prorrogação  do  prazo  c
1752	2004	551	2004-07-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - Parte II	2	ontratual,  por  mais 06 (seis) meses,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 16 de março  de 2004 e  termo  final  o  dia 16 de setembro  de 2004 -    c) A alteração da Dotação Orçamentária que  passa  a  ser  a  de  1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção  e  Desenvolvimento  do  Ensino  Fundamental)  Elemento  de  Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 203, CELEBRADO EM 02 DE MAIO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SRª AZINETE VILELA ROCHA DE MORAES.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:  a) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 1.807,57 (hum  mil, oitocentos e sete reais e cinquenta e sete centavos) para R$ 1.861,80 (hum  mil, oitocentos e sessenta e um reais e oitenta centavos), correspondente a, aproximadamente, 3% (três por cento), conforme o  entendimento  entre  as  partes,  através  do  Termo  de  Negociação  supracitado,  em  que  teria  o  locador  direito  a um  percentual  de 5,60% (cinco vírgula  sessenta por  cento),  de  acordo  com  o  INPC - IBGE,  sobre  o  valor  do  aluguel  atual, renunciando, porém,  ao  percentual  de 2,60% (dois vírgula   sessenta  por  cento) -   b) A prorrogação  do  prazo  contratual,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 05 de maio  de 2004 e  termo  final  o  dia 31 de dezembro  de 2004 -    c) A alteração da Dotação Orçamentária que passa a ser a de 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção  e  Desenvolvimento do Ensino  Fundamental)  - Elemento  de  Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 227, CELEBRADO EM  25 DE MAIO DE 2001, ENTRE  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SRª MARINALVA  ALVES  DOS  SANTOS.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:  a) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 1.794,32 (hum  mil, setecentos  e noventa  e  quatro reais e  trinta  e  dois  centavos) para R$ 1.848,15 (hum  mil,  oitocentos  e  quarenta e oito reais e  quinze  centavos), correspondente a, aproximadamente, 3% (três por cento), conforme o  entendimento  entre  as  partes,  através  do  Termo  de  Negociação  supracitado,  em  que  teria  o  locador  direito  a um  percentual  de 5,60% (cinco vírgula  sessenta por  cento),  de  acordo  com  o  INPC - IBGE,  sobre  o  valor  do  aluguel  atual, renunciando, porém,  ao  percentual  de 2,60% (dois vírgula  sessenta  por  cento) -   b) A prorrogação  do  prazo  contratual,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 31 de maio  de 2004 e  termo  final  o  dia 31 de dezembro  de 2004 -    c) A alteração da Dotação Orçamentária que passa a ser a de 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino  Fundamental)  - Elemento  de  Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 237/2001, CELEBRADO EM 25 DE MAIO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  A Srª MARIA  JOSÉ  DE OLIVEIRA  RATIS  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Quarta, para permitir, respectivamente:  a) O  reajuste  do preço mensal, que  passa  de R$ 358,64 (trezentos e cinquenta  reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 378,72 (trezentos e  setenta e oito reais e setenta e dois centavos), conforme  Índice  Oficial  fornecido  pelo PROCON - Recife -   b) A mudança  da  dotação  orçamentária  que  passa  a  ser a de nº 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção  e  Desenvolvimento  do  Ensino  Fundamental), Elemento de  Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 017,  CELEBRADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A CASA  MENINA  MULHER.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira, Terceira, no seu item I, Quinta e Oitava, para permitir respectivamente:  I -O  acréscimo no atendimento de Crianças  e  Adolescentes da  Jornada  Ampliada  do  Programa  de Erradicação do Trabalho  Infantil - PETI, passando  o  quantitativo  de metas  de 29 (vinte  e nove)  para 50 (cinquenta) -   II Repassar ao SEGUNDO CONVENENTE, a importância do valor global de R$ 6.000,00 (seis  mil  reais) em 12 (doze) parcelas, mensais, de R$ 500,00 (quinhentos  reais) ao  custo  unitário  de  R$ 10,00 (dez reais) no  período  de janeiro a  dezembro/2004 -   III A prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 01 de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2004 -    IV A alteração da Dotação Orçamentária que passa a ser a de nº 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência a Criança e ao Adolescente) Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 22,  CELEBRADO EM 01 DE ABRIL DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSITÊNCIA SOCIAL E A OBRA DE FREI FRANCISCO  OBJETO: A alteração da Cláusula Primeira no seu item I e II do primeiro Termo Aditivo, para permitir:  I A alteração do valor global do convênio de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) para R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em razão do acréscimo do período, que passa a ser de 12 (doze) meses, (janeiro a dezembro de 2004), com parcelas mensais, de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), para atender a  150 (cento e cinquenta) crianças e adolescentes, no custo unitário de R$ 10,00 (dez reais), conforme o Plano de  Trabalho da Jornada Ampliada, do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, de 18 de dezembro de 2003 -      II A prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 01 de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2004 de janeiro a dezembro/2004 -     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 71,  CELEBRADO EM 30 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSITÊNCIA SOCIAL E O PROJETO REALIDADE.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira, no seu item I,  Quinta e Oitava, para permitir:  I Repassar ao SEGUNDO CONVENENTE, a importância do valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em 12 (doze) parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais), para atender a 50 (cinquenta) Crianças e Adolescentes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI, ao custo unitário de R$ 10,00 (dez reais) a partir de janeiro a dezembro/2004 -   II A prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 01 de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2004.   III A alteração da dotação orçamentária que passa a ser a de nº 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência a Criança e ao Adolescente) Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 75,  CELEBRADO EM 30 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSITÊNCIA SOCIAL E O CENTRO  SOCIAL  DOS  GUARARAPES.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira, no seu item I, Quinta e Oitava, para permitir:  I -Repassar  ao SEGUNDO CONVENENTE, o valor global de R$ 3.000,00 (três mil reais) em 12 (doze) parcelas mensais, de R$ 250,00 (duzentos  e  cinquenta reais), para  atender  a 25 
1753	2004	551	2004-07-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - Parte II	3	(vinte  e  cinco)  crianças  e  adolescentes  do  Programa  de  Erradicação  do  Trabalho  Infantil - PETI,  ao custo unitário de R$ 10,00 (dez reais) no período de janeiro a dezembro/2004 -   II-A prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 01 de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2004 -   III A alteração da Dotação Orçamentária que passa  a  ser  a de nº 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 76,  CELEBRADO EM 30 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA UR-4.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas Primeira, Segunda, Terceira, Quinta e Oitava,  para  permitir respectivamente:   I) O acréscimo no atendimento de Crianças e Adolescentes da Jornada Ampliada do Programa de erradicação do Trabalho Infantil - PETI, passando o quantitativo de metas de 25 (vinte e cinco) para 40 (quarenta) -   II) Repassar ao SEGUNDO CONVENENTE, a importância do valor global de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) em 09 (nove) parcelas, mensais, de R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao custo unitário de R$ 10,00 (dez reais) no período de abril a dezembro/2004 -   III) A prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 01 de abril de 2004 a 31 de dezembro de 2004 -   IV) A alteração da Dotação Orçamentária que passa a ser a de n° 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência a Criança e ao Adolescente) Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços Terceiros Pessoa jurídica.    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 91, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CLUBE  DE  MÃES  DE  COQUEIRAL  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  04 (quatro) turmas  o  montante  de  R$ 7.921,00 (sete mil, novecentos  e vinte e um  reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 663,00 (seiscentos  e  sessenta  e três reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.291,00 (hum  mil,  duzentos  e noventa  e um  reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e cinquenta  e  sete  reais) para  cada  25 (vinte  e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.        EXTRATO DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 93, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO  DE  ASSISTÊNCIA  E  TERAPIA  INFANTIL - GATI.  OBJETO: A modificação do § 1º da Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, para permitir, a alteração  do  valor  global  do  Convênio de R$ 46.038,96 (quarenta  e  seis mil, trinta  e  oito reais  e  noventa  e  seis  centavos) para R$ 44.783,37 (quarenta  e  quatro mil, setecentos  e oitenta  e  três  reais  e  trinta  e  sete centavos), em  razão da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 1.255,59 (hum  mil,  duzentos  e  cinquenta  e  cinco  reais e cinquenta  e  nove centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 4.185,36 (quatro  mil, cento  e  oitenta  e  cinco  reais  e  trinta  e  seis centavos), para  R$ 2.929,77 (dois  mil, novecentos  e  vinte  e nove  reais  e setenta  e  sete centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II O repasse da contrapartida nos mês de agosto/2003 será de R$ 209,27 (duzentos  e  nove  reais  e vinte  e  sete centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 244,15 (duzentos  e  quarenta  e  quatro reais  e  quinze centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 112, CELEBRADO EM 05 DE MAIO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPREENDEDORES ASSOCIADOS DE PERNAMBUCO - EMASPE.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira no  seu item I, Quinta  e  Nona,  para  permitir,  respectivamente -    I) A alteração  do  valor  global  do  Convênio, de R$ 93.474,00 (noventa  e três  mil,  quatrocentos  e  setenta e  quatro  reais) para R$ 128.350,45 (cento  e  vinte  e  oito mil, trezentos  e  cinquenta  reais  e  quarenta  e  cinco  centavos) aproximadamente,  tendo sido  acrescido R$ 34.876,45 (trinta  e  quatro  mil, oitocentos  e  setenta  e  seis  reais  e quarenta  e  cinco  centavos)  a  ser  repassado  em uma  única  parcela,  no  dia 05 de maio  de 2004 -   II) A prorrogação  do  prazo   de  sua  vigência,  tendo  como  termo  inicial  o  dia  01 de abril  de 2004 e  termo  final  o  dia 30 de junho  de  2004 -   III) A alteração  da  Dotação  Orçamentária  que passa  a  ser  a  de nº 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio  ao  Desenvolvimento  das  Ações  de  Assistência  à  Criança  e  ao  Adolescente) - Elemento  de  Despesa  nº 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).    EXTRATO DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 215, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO ESPECIALIZADO DE PERNAMBUCO - CESPE - I.  OBJETO: A modificação do § 1º da Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, para permitir, a alteração do valor global do Convênio de R$ 115.097,40 (cento e quinze mil, noventa e sete reais e quarenta centavos) para R$  111.958,40 (cento e onze mil, novecentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), em razão da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 3.139,00 (três mil, cento e trinta e nove reais), passando o montante da contrapartida de R$ 10.463,40 (dez mil, quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta centavos), para  R$ 7.324,40 (sete mil, trezentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I Não haverá repasse da contrapartida nos meses de
1754	2004	551	2004-07-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - Parte II	4	 junho e julho/2003 -   II O repasse da contrapartida no mês de agosto/2003 será de R$ 523,17 (quinhentos e vinte e três reais e dezessete centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 610,37 (seiscentos e dez reais e trinta e sete centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 222,  CELEBRADO EM 10 DE ABRIL DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO DE BOM CONSELHO.  OBJETO: A  alteração  da Cláusula Nona,  para  permitir, a prorrogação do prazo de vigência do citado Convênio, até 31 de dezembro de 2004 -     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO COM RESSARCIMENTO, Nº 167/2003, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPUO DE IGARASSÚ.  OBJETO: A inclusão da servidora, Marleide Francelina Sales, Mat. 55.600-6, no Convênio ora aditado, à qual ficará a disposição da Prefeitura de Igarassú até 31.12.2004, com efeitos jurídicos a partir de 02 de fevereiro de 2004, conforme portaria supracitada.  EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 367,  CELEBRADO EM 13 DE AGOSTO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO EDUCACIONAL  PROFISSIONALIZANTE  DO  FLAU  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira, Terceira, no seu item I, Quinta e Oitava, para permitir respectivamente:  I O  acréscimo  no  atendimento das Crianças  e  Adolescentes da  Jornada  Ampliada  do  Programa  de Erradicação  do Trabalho  Infantil - PETI, passando  o  quantitativo  de metas  de 20 (vinte)  para 150 (cento  e  cinquenta),  de  acordo,  com  o  Plano  de  Trabalho,  de 16. De dezembro de 2003 -   II Repassar ao SEGUNDO CONVENENTE, a importância do valor global de R$ 18.000,00 (dezoito  mil  reais) em 12 (doze) parcelas, mensais, de R$ 1.500,00 (hum mil e  quinhentos reais) ao  custo  unitário  de  R$ 10,00 (dez reais) no  período  de janeiro  a  dezembro/2004 -   III A prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 01 de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2004 -   IV A alteração da Dotação Orçamentária que passa a ser a de nº 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência a Criança e ao Adolescente) Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº  08, CELEBRADO EM 15 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E O ESTADO DE PERNAMBUCO, COM A INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E PESQUISAS DE PERNAMBUCO - CONDEPE/FIDEM.  OBJETO: A alteração da cláusula segunda, para incluir o que segue:  I) A área de terreno desapropriada através do Decreto Municipal nº 18.897/2001, de 01.08.2001, será disponibilizada à agência Condepe/Fidem para construção de unidades habitacionais dos moradores da área que serão relocalizados, já cadastrados -   II) A área de terreno referida no item anterior, que ficará sob guarda da agência Condepe/Fidem, será computada como aporte de recursos do Município do Recife ao Prometrópole -   III) O saldo da área adquirida pelo Governo do Estado, através da agência Condepe/Fidem, na área Piloto, que ultrapasse as necessidades de reassentamento da UE - 23, será destinada à construção de habitações de população remanejada das UES 20 e 21, prioritariamente as que necessitam ser deslocadas para execução das obras de recuperação do Canal de Jacarezinho -   IV) A regularização das áreas para os respectivos moradores será efetivada através de instrumento apropriado definido no processo de execução dos trabalhos de urbanização da UE - 23.
1755	2004	551	2004-07-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Termos aditivos	1	TERMO DE CANCELAMENTO DO DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, CELEBRADO EM 20 DE DEZEMBRO DE 1996, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, COM A INTERVENIÊNCIA DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - ESEF.  OBJETO: pelo presente, fica sem efeito o Décimo Quarto Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica, celebrado em 20 de dezembro de 1996, bem como seu extrato, entre o Município do Recife e a Universidade de Pernambuco - UPE, com Interveniência da Escola Superior de Educação Física - ESEF., conforme solicitação da CI. nº 104 - 'A'/03 - AJ/SE, datada de 22.12.2003, por Ter sido publicada indevidamente.    BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA  Secretário de Assuntos Jurídicos
1756	2004	551	2004-07-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos	1	CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º:1257-8/97  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:1257-8/97  RECORRENTE :OTTO CRISTIANO DE OLIVEIRA GLASNER  RECORRIDO :EMLURB  RELATOR(A) :VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº :599/2003.  Ementa:1.Matéria não apreciada face sua intempestividade.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em não conhecer do recurso proposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 18 de novembro de 2003.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Amaro Mota Leal  Luís Fernando Lima de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA
1757	2004	551	2004-07-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Retificação	1	CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    No Diário Oficial n° 599/03 página 09 de 16/12/2003     ONDE SE LÊ: Processo n°07617991/00, Recorrente: Bar do Lois    LEIA-SE: Processo n° 1257-8/97, Recorrente: Otto Cristiano de Oliveira Glasner.
1758	2004	551	2004-07-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Portaria - FCCR	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    PORTARIA Nº  042 /2004-GP/FCCR   A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA  CIDADE DO RECIFE no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E :     Art. 1º  - Designar a  servidora  FERNANDA MARIA LAPENDA DE OLIVEIRA, matrícula 303.4 para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Produção e Operacionalização, da Diretoria de Ação Cultural , Símbolo DDP,  desta Fundação, em substituição ao titular ANTONIO EDSON ROCHA SILVA, matrícula 30.626.6, durante o período de  gozo de suas férias  de 01 a 20 de julho de 2004.    Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos  a partir de 01  de julho do corrente ano.  Republicada por incorreção    Recife, 07 de julho de 2004    Simone  de Figueiredo Lima  Diretora presidente
1759	2004	551	2004-07-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico	Secretário: Francisco Oliveira	Resoluções	1	RESOLUÇÃO N.º 9 DE 27 DE JULHO DE 2004  O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 20.508 de 30 de julho de 2004 e no Regimento Interno, Art.1º.  R E S O L V E :   Art. 1º Considerar selecionadas ao benefício previsto na Lei n.º 16.731/2001 e no Decreto 20.508/2004 as seguintes empresas:    Athiva Tecnologia Ltda. 307.331-9  Axon Tecnologia da Informação e Gestão Ltda. 250.723-4  Cartello Soluções E-Business Ltda. 295.564-4  CGEST- Software, Internet e Conteúdos Ltda. 346.511-0  Conecta Tecnologia em Sistemas de Comunicação Ltda. 350.142-6  Focustech Empreendimentos em Tecnologia Ltda. 157.079-0  Fundição Design e Tecnologia Ltda. 338.963-4  Hábilis Tecnologia de Resultados e Informática Ltda. 244.357-0  In Forma Software Ltda. 228.336-0  Inteligência Informática 241.474-0  IS Consultoria e Sistemas de Informação Ltda. 269.467-0  Kernel Informática Ltda. 348.426-2  Modular Mining Systems do Brasil Ltda. 309.041-8  Neurotech Ltda.  335.876-3  Procenge-Processamento de Dados e Engenharia de Sistemas ltda. 007.032-7  Qualiti Assessoria e Consultoria S/A 335.877-1  Serttel Ltda.  335.691-4  Technique Informática Ltda. 327.893-0  Vanguard Comercial Serviços Importação Exportação Ltda. 319.101-0  WHF Informática Ltda. 159.578-4  Whitec Solutions Ltda. 349.816-6  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação    Recife, 27 de julho de 2004    Francisco Oliveira  Presidente    RESOLUÇÃO N.º 10 DE 27 DE JULHO DE 2004.  O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital observado o disposto no Decreto 20.508, Art. 10  R E S O L V E :     Art. 1º Fixar a meta trimestral de faturamento em função do ISSQN total a ser recolhido pelas empresas beneficiárias no trimestre de julho a setembro de 2004 em R$ 3.750.000.    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação    Recife, 27 de julho de 2004    Francisco Oliveira  Presidente
1760	2004	551	2004-07-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saneamento	Secretário: Antônio da Costa Miranda Neto	Retificações	1	1.Tornar nulo a Portaria n.º006/04 de 06 de julho de 2004, publicado no DOM de n.º546 do dia 15.07.2004.  2.Na portaria n.º006/004 de 06 de julho de 2004, publicado no DOM de n.º547 do dia 20.07.2004, onde se lê: (quarenta e oito mil quatrocentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos).  Leia-se (quarenta e oito mil quatrocentos e vinte e oito reais e dezoito centavos).    Edgard Galvão Raposo Neto  Diretor Departamento de Administração Setorial
1761	2004	551	2004-07-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portarias	1	PORTARIA Nº 012/2004 GAB - SSP de 26 de julho de 2004     O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município e -   considerando o disposto no Decreto nº 19.894, de 04 de julho de 2003, cujo teor estabelece a coordenação dos guardas municipais que atuam na fiscalização do trânsito e do transporte público do Município do Recife.  R E S O L V E :   I - Substituir o presidente da Comissão Disciplinar desta Secretaria, instituída pelo Decreto acima citado, indicando para esta função a Sra. KAINARA DO NASCIMENTO SILVA, inscrita no CPF/MF nº 670.243.864-87 e RG nº 5277025-SSP/PE.    II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 013/2004 GAB - SSP de 26 de julho de 2004     O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SSP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1º do artigo 5º da Lei nº 16.950 de 17/01/2004, que dá nova redação aos art. 5º e 6º da Lei nº 16.748 de 17/01/2002, dispondo sobre a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs/Recife e da remuneração atribuída aos membros -   considerando a Resolução 002/2004, emitida pelo CMTT, cujo teor trata da substituição do membro da JARI -   R E S O L V E :   I - Substituir SÉRGIO ANDRÉ CARDOSO, RG nº 2.702.229 SSP/PE, da função de presidente titular da quarta JARI/Recife, por KAINARA DO NASCIMENTO SILVA, RG nº 5.277.025 SSP/PE, representante da Secretaria de Serviços Públicos - SSP -     II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de julho de 2004    Ricardo Queiroz  Secretário
1762	2004	551	2004-07-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias	1	PORTARIA N.102/2004- GAB/SS EM 27DE JULHO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar o seguinte servidor a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.  US- Antonio da Silva Lucas  Nome: Luiz José de Melo  Matrícula: 35.195-0    II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.    III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA N. 103/2004- GAB/SS EM 27DE JULHO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.  US- Professor Guilherme Abath  Nome: Maria Bernadete de Cerqueira Antunes  Matrícula: 40.901-5    II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.    III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA N. 104/2004- GAB/SS EM 27DE JULHO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar o seguinte servidor a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.  US- 139 Maria Eduarda Cesse de Oliveira  Nome: Ubirajara Fernandes Pedrosa  Matrícula: 44.503-8    II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.    III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA Nº 105/2004 -GAB/SS EM 27 DE JULHO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE  no  uso  das  atribuições  que   lhe são conferidas pelo  artigo 61, inciso IV,  da  Lei  Orgânica  do   Município  e, considerando a necessidade de designação de novo  responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I Autorizar  a  seguinte  servidora a  movimentar   recursos    em regime  de suprimento  individual, em substituição a Maria da Conceição  G. Barbosa, mat. 35.185-4 no período de 01 a 30/08/2004 2004 de acordo  com  a Legislação Municipal em vigor .  U.S -152 Iná Rosa Borges Nome: Ana Merys da Silva  Matrícula: 63.898-8    II Esta Portaria  entra  em  vigor  na data  de  sua  publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
1763	2004	551	2004-07-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA Nº 1142 DE 28 DE JULHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 44/22.07.2004, da Escola Municipal Boa Esperança,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO ALVES DE FREITAS, mat. 56.944-2, da Escola Municipal Boa Esperança, de Difícil Acesso, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais,  no período de 01 a 30 de junho de 2004, em substituição a MARIA DE FÁTIMA FRAGOSO DE ARAÚJO, mat. 53.752-4, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1143 DE 28 DE JULHO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI n.º 147 de 22.07.2004, da Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II MARIA DA COSTA MENEZES, mat. 53.353-3, da Escola Municipal Prof. Nilo Pereira, o exercício  de  70 (setenta) horas-aula mensais de História, em carga horária disponível, no período  de 28 de junho a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1144 DE 28 DE JULHO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 59/12.07.2004, da Escola Municipal Professor Manoel Torres,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SUZANA DA SILVA PEREIRA, mat. 41.695-0, da Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Professor Manoel Torres, de Difícil Acesso, com efeito retroativo ao período de 17 de maio a 15 de junho de 2004, em substituição a KÁTIA REGINA BARBOSA BARROS, mat. 32.396-6, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1145 DE 28 DE JULHO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a CI n.º 146 de 21.07.2004,  da Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor II JOÃO FERREIRA MARQUES FILHO, mat. 21.548-4, com a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula, sendo 70 (setenta) na Escola Municipal Padre Antônio Henrique e 130 (cento e trinta) na Escola Municipal Casarão do Barbalho Anexa à Sociedade Pestalozzi do Recife, a contar de 17 fevereiro de  2004, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1146 DE  28 DE JULHO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista as informações da Diretoria Geral de Ensino, considerando o Art. 2º da Lei nº 16.556, de 29.02.2000, que introduz alterações na Lei nº 16.520 de 20.10.99,   R E S O L V E :   Determinar o pagamento de gratificações correspondentes ao número de 14 turmas aos ocupantes do Grupo Ocupacional Magistério, enquanto permanecerem em função de Direção Escolar na Escola Municipal Córrego da Areia, a contar de 10 de fevereiro de 2004, conforme abaixo indicado:     Nº NOME MAT.  FUNÇÃO  01 Adriana de Azevedo Brito 55.259-9 DIR  02 Marinalva Ferreira Paiva 53.966-0 VDIR  PORTARIA Nº 1147 DE 28 DE JULHO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 1638/22.07.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I INALDA FRANCISCA E SILVA, mat. 54.650-6, na Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, a contar de 22 de julho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  em razão de retorno de licença sem vencimentos concedida pela Portaria nº 1452 de 01de julho de 2002, publicada no DOM nº 235/2002.    PORTARIA Nº 1148 DE 28 DE JULHO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1597/13.07.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Lotar o Professor II MARIA DA COSTA MENEZES, mat. 53.353-3, na Escola Municipal Professor Nilo Pereira, com a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula distribuída em 50 (cinqüenta) horas-aula de História e 150 ( cento e cinqüenta) em Função Técnico-Pedagógica,  a contar de 28 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão da Portaria n.º 1624/09.07.2004 - DOM n.º 544/10.07.2004.     PORTARIA Nº 1149 DE  28 DE JULHO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista o Ofício  nº 1611/13.07.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Lotar o Professor I TEONEIDE MARIA BARBOSA ALVES, mat. 65.150-0, na Escola Municipal Jardim Uchôa, a contar de 14 de julho de 2004, nomeada pela Portaria nº 158 de 19 de janeiro de 2004, do Exmo. Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 473/20.01.2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1150 DE 28 DE JULHO DE 2004   A SECRETÁRIA  DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,   no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 23.06.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 15.07.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.24885.8.04, de 28.05.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 10 de junho a 10 de dezembro de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor I ADNILZA MARIA RODRIGUES, mat. 32.451-7, lotada na Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão, autorizado pela Portaria nº 307, de 23 de março de 2004, publicada no DOM n° 499/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº  1151   DE  28    DE JULHO   DE 2004   A SECRETÁRIA  DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,   no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefe
1764	2004	551	2004-07-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	2	ito, tendo em vista o Parecer de 07.07.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 21.07.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.25365.8.04, de 02.06.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 29 de maio de 2004 a 29 de maio de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I ANA MARIA MONTEIRO DA SILVA, mat. 38.329-4, lotada na Escola Municipal da Iputinga, autorizado pela Portaria nº 646, de 29 de abril de 2004, publicada no DOM. n° 515/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº  1152   DE  28    DE JULHO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 1538/18.06.2004 e 1627/15.07.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento  de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, para as Escolas mencionadas, a contar de 09 de julho de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178:  1- NOADIA IRIS DA SILVA, mat. 40.390-1, da Escola Municipal do Henfil para a Escola Municipal UR - 05/Anexo.    2- ROSANGELA PEREIRA DE SOUZA, mat. 62.696-9, da Escola Municipal Chico Mendes para a Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho.    PORTARIA Nº  1153   DE  28    DE JULHO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 1536/06.07.2004 e 1540/27.05.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, totalizando 270 (duzentos e setenta) horas-aula mensais,  os Professores I abaixo relacionados, para as Unidades mencionadas, a contar das datas indicadas.   1 - MABEL ARAÚJO SILVA, mat. 55.015-6, da Creche Municipal Criança Feliz para a Creche Municipal Sítio do Cardoso, em 09 de julho de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    2 - SALOMI RODRIGUES DA ROCHA, mat. 54.202-2, da Escola Municipal Chico Mendes para a Escola Municipal Santo Antonio do Caçote, em 13 de abril de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1154   DE  28    DE JULHO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito -  tendo em vista o Ofício nº 1503/05.07.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I IVANY VELOZO DE MELO, mat. 56.967-7, da Escola Municipal General San Martin para a Escola Municipal Professor Potiguar Matos, em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 05 de julho de 2004, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178, A referida Professora se encontra afastada de regência de classe através da Portaria n.º 44 de 30.01.2004 - DOM n.º 480/05.02.2004.    PORTARIA Nº  1155   DE  28    DE JULHO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista os Ofícios nºs 1590/02.07.2004, 1548/05.07.2004, 1605/13.07.2004 e 1569/06.07.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, a contar de 09 de julho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- GENOVEVA CAVALCANTE DA CRUZ, mat. 44.841-0, da Escola Municipal Sede da Sabedoria para a Escola Municipal Padre José Mathias Delgado.    2- MARIA LÊDA LEITÃO DE MELO, mat. 56.845-0, da Escola Municipal André de Melo para a Escola Municipal Jardim Uchôa.     3- PATRÍCIA GONÇALVES DOS SANTOS, mat. 33.355-6, da Escola Municipal Karla Patrícia para a Escola Municipal Vila São Miguel, de Difícil Acesso.    4- POLYANA ANDREZA DA SILVA, mat. 61.717-9, da Escola Municipal Chico Mendes  para a Escola Municipal Isaac Pereira da Silva.    PORTARIA Nº  1156   DE  28    DE JULHO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista os Ofícios nºs 1501/09.07.2004, 1593/08.07.2004 e 1489/30.06.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados para as  unidades mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:  1- GREEZY DUQUE AZEVEDO, mat. 62.854-0, da Escola Municipal Creuza de Freitas Cavalcanti para a Escola Municipal Dr. Ebenézer Gueiros, em  09 de julho de 2004.    2- SARAJANE SOUZA DE MESQUITA, mat. 62.810-0, da Creche Municipal Esperança para a Creche Municipal de Afogados, em 09 de julho de 2004.    3-TEREZA CRISTINA ARAÚJO E SILVA, mat. 62.574-2, da Creche Municipal Esperança  para a Creche Municipal Casinha Azul, em 05 de julho de 2004.    PORTARIA Nº  1157   DE  28    DE JULHO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista os Ofícios nºs 1546/18.06.2004, 1525/02.07.2004, 1492/16.06.2004 e 1577/09.07.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados para as  unidades mencionadas, a contar de 09 de julho de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:  1- EDITE XAVIER PINHEIRO DA SILVA, mat. 62.760-1, da Creche Municipal Tia Emília para a Creche Municipal Nossa Senhora Auxiliadora, de Difícil Acesso.    2- LADJANE RENDALL DOS SANTOS, mat. 62.843-0, da Creche Municipal Esperança para a Creche Municipal É Lutando que se Conquista, de Difícil Acesso.     3- MAGDA OLIMPIO DE CARVALHO LIMA, mat. 41..541-9, da Escola Municipal Osvaldo Lima Filho para a Creche Municipal Vovô Artur.    4- MARIA DA CONCEIÇÃO CAVALCANTI DE CARVALHO, mat. 44.775-8, da Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, para a Creche Municipal São João..    PORTARIA Nº  1158   DE  28    DE JULHO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1575/12.07.2004, do Departamento  de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Agente de Defesa do Patrimônio Público RIVALDO ELIAS DE LIMA, mat. 56.119-8, da Escola Municipal Professor João Batista Lippo Neto para a Creche Municipal Rosa Selvagem, de Difícil Acesso, a contar de 13 de ju
1765	2004	551	2004-07-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	3	lho de 2004.    PORTARIA Nº  1159   DE  28    DE JULHO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1561/09.07.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Transferir o Professor II CONCEIÇÃO MARIA CARVALHO PAES, mat. 36.212-6, da Escola Municipal Vasco da Gama  para a Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão, com 110 (cento e dez) horas-aula mensais de Língua Portuguesa, a contar de 09 de julho de 2004, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1160   DE  28    DE JULHO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o  Ofício nº. 1600/06.07.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I KELLY CRISTINA SILVA, mat. 62.554-1, da Escola Municipal João Batista Lippo Neto para a Escola Municipal Jader Figueredo de Andrade Silva, a contar de 09 de julho de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1161   DE  28    DE JULHO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o  Ofício nº. 1565/08.07.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I KÁTIA ISABEL BENÍCIO OLIVEIRA, mat. 56.985-9, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa para a Creche Municipal Unidos Venceremos, a contar de 09 de julho de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº  1162   DE  28    DE JULHO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 84/20.07.2004 da Escola Municipal São Cristóvão,  R E S O L V E :   Transferir os Professores  abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, a contar de 10 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  1- CLÍVIA CAVALCANTE DE BRITO,  mat. 40.518-7, da Escola Municipal São Cristóvão para a Escola Municipal Anexa a São Cristóvão - Anexo II.    2- EDINETE GONÇALVES SANTOS, mat. 38.426-7, da Escola Municipal São Cristóvão para a Escola Municipal Anexa a São Cristóvão - Anexo II.    3- EDNALVA ALVES DE S. MARANHÃO, mat. 61.571-1, da Escola Municipal São Cristóvão para a Escola Municipal Anexa a São Cristóvão.    4-  ELIANE FRANCISCA DA SILVA, mat. 32.687-3, da Escola Municipal São Cristóvão para a Escola Municipal Anexa a São Cristóvão - Anexo I Aritana.      PORTARIA Nº  1163   DE  28    DE JULHO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 84/20.07.2004 da Escola Municipal São Cristóvão,  R E S O L V E :   Transferir os Professores  abaixo relacionados da Escola Municipal São Cristóvão para a Escola Municipal Anexa a São Cristóvão, a contar de 10 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  1- ADENILDA SIMÕES DE ARAÚJO, mat. 33.371-9.    2- ADRIANA REIS E SILVA, mat. 40.540-7.    3- ARITÚZIA BARROS R. PESSOA, mat. 54.250-0, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentos e setenta) horas-aula.    4- CIBELE ALVES DE MELO, mat. 41.619-5.    5- ELIZABETE DE MELO DINO DE AMORIM, mat. 32.395-0.    6- ERICA XAVIER BARBOSA, mat. 32.412-0.    7- MAISA COSME BARCELLOS, mat. 61.666-5.    8- MARCIA VALERIA RIBEIRO, mat. 61.628-2.    9 - MARLY BEATRIZ AMARAL, mat. 40.505-8.    10- REJANE VIANA DOS SANTOS, mat. 32.304-7.    11- RILVA JOSÉ P. UCHÔA CAVALCANTI, mat. 38.400-9.    12- SUELANE APARECIDA NASCIMENTO, mat. 56.943-8, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentos e setenta) horas-aula.    PORTARIA Nº  1164   DE  28    DE JULHO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 84/20.07.2004 da Escola Municipal São Cristóvão,  R E S O L V E :   Transferir os Professores  abaixo relacionados da Escola Municipal São Cristóvão para a Escola Municipal Anexa a São Cristóvão, a contar de 10 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.  1 - ANDRÉA LUCIA B. L. ALBUQUERQUE, mat. 37.889-1.    2 - LUZITÂNIA CRISTOVÃO NUNES, mat. 32.413-4.    3 - MARIA DE JESUS C. GALVÃO, mat. 55.148-2.    4 - MARILEIDE FERREIRA COSTA, mat. 54.911-8.    5 -  MARISTELA DA SILVEIRA CAVALCANTI, mat. 32.492-3.    6 -  MARLENE BARBOSA DA S. COSTA, mat. 57.147-2.    7 - RAQUEL FRANCISCA TRAJANO, mat. 61.178-8.    8 - VERÔNICA MARIA DE OLIVEIRA, mat. 61.622-5.    PORTARIA Nº  1165   DE  28    DE JULHO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 36/07.06.2004, da Escola Municipal Profª. Elizabeth Sales Coutinho de Barros.  R E S O L V E :   Transferir o Agente de Serviços Gerais ARLINDA RODRIGUES DANTAS, mat. 55.225-4, da Escola Municipal Profª. Elizabeth Sales Coutinho de Barros  Anexo Vietinã, para a Escola Municipal Profª. Elizabeth Sales Coutinho de Barros, de Difícil Acesso,  contar de  07 de junho de 2004.    EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES  Secretária
1766	2004	551	2004-07-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Retificações	1	R E T I F I C A Ç Õ E S    1- PORTARIA Nº  389, de 30 de março de 2004, item 15, publicada no DOM. nº 503/2004, conforme solicitação de 22.07.2004 da Divisão de Lotação.    ONDE SE LÊ: ROSELMA DA SILVA MONTEIRO, matrícula 62.554-6 -     LEIA-SE: ROSELMA DA SILVA MONTEIRO GOMES, matrícula 62.544-6.    2- PORTARIA Nº  749, de 12 de maio de 2004, item 2, publicada no DOM. nº 518/2004, no que se refere à matrícula do Prof. I EDILENE MARIA TORREÃO BRITO, conforme solicitação de 22.07.2004 da Divisão de Lotação.    ONDE SE LÊ: matrícula n.º 56.785-7 -     LEIA-SE: matrícula n.º  56.875-7.     3- PORTARIA Nº  992, de 22.06.2004, DOM n.º 538/2004, no que se refere ao exercício de substituição do Prof. I MARIA DAS NEVES SOARES BARBOSA, mat. 39.266-3, conforme solicitação de 13.07.2004 da Divisão de Lotação.    ONDE SE LÊ: mais 100 (cem) horas-aula mensais, totalizando 140 (cento e quarenta) horas-aula mensais -      LEIA-SE: mais 85 (oitenta e cinco) horas-aula mensais, totalizando 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 17 de maio a 31 de dezembro de 2004.    4- PORTARIA Nº  697, de 05 de maio de 2004, DOM n.º 516/2004, no que se refere ao pagamento de Gratificação de Ensino Especial ao Professor II MARIA ELIZABETE FERREIRA DE SOUZA, mat. 36.945-0, conforme solicitação de 21.07.2004 da Divisão de Lotação.    ONDE SE LÊ: com 70 (setenta) horas-aula mensais,     LEIA-SE: com 150 (cento e cinqüenta) horas-aula mensais,     Recife, 28 de julho  de 2004    EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES  Secretária
1767	2004	551	2004-07-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	1	LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 09.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.27980.1.04, MARIA DOS PRAZERES BEZERRA 54031.1  07.28019.3.04, ANA CLAUDIA MEDEIROS DO VALE 54810.7  07.28077.3.04, EDILENE MUNIZ DE FRANCA 54708.1  07.28090.0.04, TEONEIDE PEREIRA DE ALBUQUERQU 32785.0  07.28118.1.04, NEIDE FIGUEIRA DE QUEIROZ 55806.6  07.28129.3.04, CARMEM LUCIA DOS ANJOS 32099.0  07.28131.8.04, ANA PAULA TORRES DE B CORREIA 54764.6  07.28132.4.04, MARIA DO CAMELO T BARROS CORR 54953.9  07.28245.3.04, HENRIQUE LOPES DA SILVA 54755.5  07.28252.0.04, ABIGAIL MOURY FERNANDES R. DE MELO 54514.6  07.28347.0.04, MARINA GOMES PIRES 54639.6  07.28389.5.04, HELENICE PEREIRA DA SILVA 54095.2  07.28406.7.04, JACILENE MONTE DA CUNHA 55309.8    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 09.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.60582.3.03, LUCIMARY RENDALL DOS S MELO 41602.8  07.11780.8.04, LUIZ FERREIRA DA SILVA 52794.8  INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 09.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.24013.0.04, CARLOS ALBERTO GAMBOA BATISTA 56210.3  07.24247.1.04, RIVALDO PEDRO DOS SANTOS 55249.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 14.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.25495.9.04, ADELMA DE ARAUJO PEREIRA                  54263.0    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 14.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.11935.1.04, MARGARIDA MARIA GOMES DA SILVA            54059.9  07.13628.9.04, DEBORA PINHEIRO TAVARES                   39447.0  07.16388.9.04, ALBENICE HOLANDA SILVA                    32942.8  07.16442.3.04, EROFLIM JOAO DE QUEIROZ                   56706.7  07.16678.7.04, SEVERINA GONCALVES F DE FRANCA            37645.9  07.17188.3.04, IVONETE FREIRE DE SIQUEIRA                55222.0  07.20591.0.04, MARIA DE FATIMA ALBUQUERQUE FE            25763.4  07.20774.7.04, FERNANDA CRISTINA V B DE AMORI            57242.6  07.21860.4.04, JAEL DE MORAES AMARAL                     37330.1  07.22463.9.04, ROSILDA MARIA DA SILVA                    56247.1  07.22879.0.04, VALDICE MENEZES GENTIL PESSOA             19245.1  07.23077.5.04, ODILON CANDIDO DOS SANTOS                 24473.3  07.23084.1.04, MARIA CRISTINA VALOES DE BRITO            37164.3  07.23622.3.04, MARIA DA CONCEICAO DE M RIBEIR            55329.9  07.23754.7.04, MARIA DE FATIMA BATISTA LEITE             39088.0  07.24298.5.04, LINDINALVA PEREIRA DE SANTANA             26538.5  07.24317.0.04, LUIZ ANTONIO DA SILVA                     15122.1  07.24506.7.04, SANDRA MARCIA PIMENTEL MOURA              57073.4  07.24592.0.04, NASARENE DE BRITO DOS SANTOS              54051.2  07.25024.6.04, JOSENILDA SANTOS DE SOUZA                 57304.0  07.25142.9.04, IRENE MARTINS DOS SANTOS                  24467.6  07.25535.0.04, MARIA JOSE SILVA                          53999.0  07.25538.0.04, CARMEM DOLORES ALVES                      32389.3  07.25544.0.04, SONIA FERREIRA DE BARROS ALBUQUERQU   55343.2  07.25637.8.04, VERA LUCIA GADELHA DE SOUSA               38222.6  07.25885.1.04, YJANUI DE LOURDES L HELIODOR              54181.5  07.26077.6.04, DJANE OLIVEIRA DE ARAUJO                  53773.0  07.27794.3.04, ANA CRISTINA BARBOSA DA SILVA             32511.1  07.27849.2.04, MARIA DA PENHA GAMA BARBOSA               55162.6  07.27935.6.04, MARINALVA VIRGILIO VASCONCELOS            21250.4  07.27954.0.04, MARIZA MADALENA DO NASCIMENTO             33392.4  07.28092.2.04, ANA LUCIA GOMES DE SANTANA                55728.0  07.28260.2.04, ANNA ISABEL BRITO JATOBA                  54284.5    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 15.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.78366.4.01, ADRIANA GOMES DE MONTE                    43337.2  07.22007.3.04, MARCELO MARINHEIRO DA SILVA               32580.5    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 15.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  06.15087.0.00, JOSE CARLOS VICENTE DA SILVA              04469.5    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 15.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.59428.4.03, ANGELA MARIA FELIX                        51881.8  07.11772.5.04, ILO CAVALCANTI SANTOS                     53271.9  07.18059.2.04, RUTH MALAFAIA PEREIRA                     57403.1  07.23058.0.04, ZENEIDE MARIA DE ANGELIS                  53765.3  07.24260.8.04, CLARICE SANTOS DA SILVA                   32806.8  07.27782.5.04, JOANA DARC DOS SANTOS                     53084.5  07.27880.7.04, RICARDO SANTOS MARINHO                    53274.2  07.27925.0.04, GERCINA MARIA DA SILVA                    13207.5  07.28088.5.04, MARINEZE SANTANA DE LIMA                  53571.8  07.28244.7.04, FATIMA MARIA DE OLIVEIRA                  53147.3  07.28853.3.04, BERNADETE MARIA B DA SILVA                53282.9  07.29119.1.04, RILDETE MOTA RODRIGUES DA S               53519.1  15.40369.5.04, KATIA MARIA DE QUEIROZ                    18278.4    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 15.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.51619.5.03, MARIA DULCE BARROS E S ARAUJO             55230.7  07.12078.5.04, ANA CLAUDIA VIEIRA DE ARAUJO              39077.0    NDEFERIMENTO  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 15.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.17763.8.04, RENEIDE PONCIANO DA SILVA                 52098.1    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 19.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.42209.2.03, IVONETE DOS SANTOS RIBEIRO                55730.9  07.53960.6.03, COSME MARTINS DA SILVA                    13786.6  07.16268.3.04, MARIA LUIZA FERREIRA DE CARVALHO          56529.9    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 19.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.16756.8.04, SUYENNE ESMERALDO MACEDO                  56861.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    INDEFERIMENTO  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 19.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.42103.0.03, DALVANISE ALVES DA SILVA                  53303.6    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 20.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.58688.2.03, ZELIA MARIA MENNA GARCIA VALMA            56834.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 20.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.24630.0.04, PEDRO CARLOS DE SOUZA                     39473.8  07.25001.6.04, SONIA MARIA DE BARROS MONTEIRO            57115.7  07.25090.9.04, TEREZINHA DE JESUS DE MELO SAN            57130.5  07.25307.8.04, LUCIA BORBA FERREIRA                      56978.7  07.25483.0.04, MARIA AUGUSTA DE SOUZA MACIEL             57281.3  07.26051.7.04, MARLENE DE FREITAS CARNEIRO               533
1768	2004	551	2004-07-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	2	36.6  07.26056.9.04, BELARMINA MENEZES SILVA                   56896.2  07.27685.0.04, MARCOS ANTONIO DE PONTES BENTO            56739.7  07.27985.3.04, ROSA MARIA RIBEIRO                        56828.3  07.28040.2.04, RISONY MAGNA GUERRA ZIDANES               57269.9  07.28404.4.04, VANIA BENJAMIN DE A MIRANDA               15952.9  07.28463.0.04, KATARINE MUNIZ AZEVEDO                    56814.0  07.28864.5.04, EVELINE ARRUDA LIMA                       56411.0  07.29016.8.04, LUZIENE DE JESUS N LINS FERRO            54192.5  07.29024.0.04, TEREZINHA JOSE SAMPAIO LUSTOSA            54869.5    INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 20.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.34732.0.04, ANA LUCIA SAMPAIO                         62949.4    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 21.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.17789.7.04, MARLUCE ALMEIDA CARLOS                    56008.1  07.20742.8.04, MARIA JOSE GOMES DE ARAUJO                56830.2  07.24526.8.04, MARIA DE LOURDES DIAS A SOUTO             57305.4  07.25047.6.04, MARIA THEREZA BAPTISTA SILVA              22449.0  07.25156.0.04, LENILDA SILVA DA LUZ                      56484.2  07.25169.4.04, JULITA BATISTA VILACA                     54666.9  07.25417.8.04, CREMILDA LOPES DE OLIVEIRA                56387.0  07.25473.5.04, MARIA JOSE DO NASCIMENTO SIL              56611.3  07.25568.6.04, LINDALVA RODRIGUES SANTIAGO               57146.8  07.25752.1.04, SANDRA ARGEMIRON NASCIMENTO               57040.4  07.25821.3.04, EDINA MARIA DA SILVA SOUZA                33177.3  07.25916.4.04, JACQUELINE MARIA PE MA OLIVEIR            56893.9  07.26049.2.04, GLEICE RODRIGUES DE LIRA                  56585.3  07.27852.3.04, ERAILDES GOMES BARBOSA                    57020.3  07.27857.5.04, MARIA DE FATIMA A B DA COSTA              57374.8  07.27945.1.04, EDNA MARIA DO NASCIMENTO                  34050.1  07.27946.8.04, AURIDALVA FAUSTINO BEZERRA                56549.0  07.28046.0.04, JACY DA SILVA PEREIRA                     57195.0  07.28101.1.04, CREUSA LUCIA DA SILVA                     56158.5  07.28103.4.04, MARIA HELENA MOURA DE ALBUQUER            56190.0  07.28130.1.04, JANE ALBUQUERQUE DE O MENEZES             25798.3  07.28226.9.04, ELBA MARTHA B DE LIMA                     57430.4  07.28231.2.04, LUCIA HELENA DE C SAMPAIO                 56702.9  07.28250.7.04, MARIA DO SOCORRO O SILVA                  57042.3  07.28258.8.04, MARIA DE LOURDES ALVES LIMA               15757.9  07.28320.5.04, LUCIDALVA DA SILVA                        57024.1  07.28471.3.04, EDY ROCHA DO NASCIMENTO                   15462.2  07.28517.3.04, MARILI DE LIMA SANTIAGO                   56835.5  07.28658.6.04, ROSA EMILIA CERQUINHO B DE OLI            26017.8  07.28659.2.04, EDILZIA MARIA LIMA DE OLIVEIRA            21135.0  07.28660.0.04, URCULA NOGUEIRA FERRAZ TORRES             19476.5  07.28661.7.04, ZENAIDE MANOELA DA SILVA                  15034.0  07.28663.0.04, IRONEIDE JOSEFA DOS SANTOS                18881.6  07.28664.6.04, MARIA DE LOURDES MIRANDA BRAYN            23953.7  07.28855.6.04, CLEIDE DA SILVA BARBOSA                   54266.3  07.29386.0.04, ANA LIRIA OLIVEIRA DE LUCENA              52671.7  15.36479.4.04, CLAUDIA JACOBOVITZ TORBAN                 24983.0  15.52722.7.04, GEDEAO RODRIGUES DE OLIVEIRA              24482.4    INDEFERIMENTO  DIFICIL ACESSO  EM 21.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.47670.0.03, FLAVIA CARLA DOS S F DA SILVA            61125.7  07.52456.2.03, ANGELA MARIA DOS SANTOS                   41938.0  07.52857.7.03, DJAIR GOMES TORRE                         62209.8  07.52952.0.03, AMALIA CRISTINA Q DOS SANTOS              62953.2  07.53275.1.03, EUDES FERREIRA DA SILVA                   45325.2  07.57770.7.03, ANA CAROLINA RIBEIRO LEITE                62121.6  07.57774.2.03, ALEXSANDRO LOPES DA SILVA                 62120.1  07.59342.2.03, ISRAEL BARBOZA VAZ                        62105.3  07.08667.0.04, EDILSON SANTANA DA SILVA                  45321.4    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 22.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.51066.6.03, CARLOS ALBERTO DA SILVA                   12646.0  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 22.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.24227.0.04, FATIMA MARIA NEVES DA SILVA               19451.1
1769	2004	551	2004-07-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Reginaldo Muniz Barreto	Edital de notificação de lançamento	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO  Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades dos blocos 'A' -  'B' do  'Conjunto Residencial Bosque da Várzeal' situado na rua Dona Maria Lacerda, 140, Várzea, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas. O lançamento retroagiu a 1º de  junho de 2004. sendo devido proporcionalmente, para este exercício, conforme dispõe o art. 16, inc. I da Lei 15.563/91.  ]  Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 22 de julho de 2004.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora    <i>(ver tabela em anexo abaixo)</i>
1770	2004	551	2004-07-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Reginaldo Muniz Barreto	Balanço orçamentário - receitas	1	PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  Em cumprimento a determinação contida na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especificamente o disposto em seus Artigos, 13, 48, 52, 53, a Lei 9.394/96, Art. 72, e a ADCT, Art. 77, informamos  conforme  quadros  demonstrativos:  Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária referente ao TERCEIRO BIMESTRE DE 2004, da Administração Direta, Indireta, Fundações e Autarquias, de acordo com as Portarias STN nº 441 e 440 de 27 de agosto de 2003.    RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA    BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS     LRF, Art. 52 inciso I, alíneas 'a' e 'b' do inciso II e § 1º - Anexo I                 R$ Milhares    <i>(ver tabela em anexo abaixo)</i>
1771	2004	551	2004-07-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Reginaldo Muniz Barreto	Balanço orçamentário - despesas	1	BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS  LRF, Art. 52, inciso I, alíneas 'a' e 'b' do inciso II e § 1º - Anexo I                   R$ Milhares    <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>
1772	2004	551	2004-07-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Reginaldo Muniz Barreto	Demonstrativo da execução da despesa	1	DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO.  LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c' - Anexo II         R$ Milhares    <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>
1773	2004	551	2004-07-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Reginaldo Muniz Barreto	Demonstrativo da receita corrente líquida	1	DEMONSTRATIVO  DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA  LRF, Art 53, inciso I - Anexo III             R$ Milhares    <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>
1774	2004	551	2004-07-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Reginaldo Muniz Barreto	Demonstrativo do resultado nominal	1	DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL.  LRF, Art 53, inciso III - Anexo VI      R$ Milhares      <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>
1775	2004	551	2004-07-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Reginaldo Muniz Barreto	Demonstrativo do resultado primário	1	DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO.  LRF, Art 53, inciso III - Anexo VII       R$ Milhares      <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>
1776	2004	551	2004-07-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Reginaldo Muniz Barreto	Demonstrativo dos restos a pagar por poder e órgão	1	DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO.  LRF, Art 53, inciso V -  Anexo IX               R$ Milhares    <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>
1777	2004	551	2004-07-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Reginaldo Muniz Barreto	Demonstrativo de receitas e despesas	1	DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO.  LEI 9.394/96, Art 72 - Anexo X     R$   Milhares  DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM SAÚDE     <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>
1778	2004	551	2004-07-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Reginaldo Muniz Barreto	Demonstrativo das despesas com saúde	1	DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM SAÚDE   ADCT, art. 77 - Anexo XVI               R$ milhares    <i>(ver arquivo em enexo)</i>
1779	2004	551	2004-07-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Reginaldo Muniz Barreto	Demonstrativo simplificado do relatório resumido da execução orçamentária	1	DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA  LRF, Art 48 - Anexo XVII                R$ Milhares    <i>(ver arquivo em anexo)</i>
1780	2004	551	2004-07-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Reginaldo Muniz Barreto	Metas bimestrais de arrecadação	1	METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO    ACOMPANHAMENTO DAS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO - LRF - Art. 13.    1 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA             Milhares              Recife, 27 de julho de 2004.              João Paulo Lima e Silva  Prefeito              Elísio Soares de Carvalho Junior  Secretário de Finanças em exercício
1781	2004	551	2004-07-29T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura anuncia comissão da Ouvidoria Eleitoral	1	"A Prefeitura do Recife anunciou, na última terça-feira (27), no gabinete da Secretaria de Comunicação Social, os nomes que vão compor a Ouvidoria Eleitoral 2004, criada pelo prefeito João Paulo, através do Decreto-Lei Nº 20.550/ 2004, publicado no Diário Oficial do Município no dia 22 de julho. Uma comissão composta por cinco titulares e cinco suplentes, indicados pelas secretarias de Administração, Finanças, Assuntos Jurídicos, Planejamento e Comunicação Social, nomeados pelo prefeito e não remunerados, formará a Ouvidoria. Ela tem a competência para receber, processar e emitir relatório conclusivo sobre denúncias contra a prática de condutas vedadas aos agentes públicos, especificadas pela Lei Federal 9.504/97.    O presidente da Ouvidoria é Gustavo Ferreira dos Santos, procurador concursado da Secretaria de Assuntos Jurídicos. Ele explicou que o novo órgão, uma experiência pioneira da Prefeitura, trabalhará em duas frentes: apurando eventuais denúncias e orientando a administração. Pelo telefone 3425-8415 serão recebidas denúncias, inclusive anônimas.  A Comissão que forma a Ouvidoria é formada por Gustavo Ferreira dos Santos e Sandra Pires Barbosa, da Secretaria de Assuntos Jurídicos -  Paula Crisóstomo Johnson e Nilson da Mota Silveira Filho (Secretaria de Administração) -  Marcos Machado Morais e José Áureo Rodrigues Bradley (Finanças) -  José Cavalcanti de Rangel Moreira e Ciro Carvalho Palmeira (Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente) -  e Kássia Maria de Araújo e Kalinne B. de Medeiros (Comunicação Social).    A Imprensa terá livre acesso aos resultados de todas as apurações e as denúncias comprovadas serão tratadas conforme a Lei. O objetivo é apoiar a Justiça na apuração de denúncias e reclamações, orientando também o público e os servidores municipais"", concluiu Marcos Machado Morais, da Secretaria de Finanças, servidor público desde 1970. A Ouvidoria Eleitoral evitará o uso indevido da máquina administrativa e disciplinará a participação dos agentes públicos na campanha eleitoral."""
1782	2004	551	2004-07-29T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Iasc inaugura décima unidade do Travessia	1	"O Instituto de Assistência Social e Cidadania (Iasc) da Prefeitura do Recife inaugurou, na última terça-feira (27), a décima unidade do Travessia, programa de acolhida e atenção integral às crianças, adolescentes e adultos em situação de rua e risco. A Casa de Acolhida Temporária Raio de Luz funciona na Rua Carlos Gomes, 831 - Prado, atendendo a 20 crianças e adolescentes (entre 7 e 18 anos) do sexo feminino, com vivência de rua e que não usam drogas.    A solenidade contou com a participação da presidente do Iasc, Lúcia Lopes, e da secretária da Política de Assistência Social, Ana Farias. É uma vitória para todas as pessoas que se indignam ao ver as condições de vida das crianças que moram nas ruas"", disse Lúcia Lopes. Ana Farias salientou a importância do programa no resgate da cidadania de quem mora na rua. ""Nós temos uma grande tarefa de construir uma nova cidadania aqui no Recife contribuindo com o reconhecimento do valor que o nosso povo tem"".    O espaço conta com quatro quartos, com espaço para seis meninas em cada um, separadas por idade, refeitório, sala de estar e sala de atendimento. O período máximo de permanência na casa é de seis meses. Durante esse tempo, as meninas, encaminhadas pelo Conselho Tutelar, serão acompanhadas por dois assistentes sociais, um coordenador, oito educadores e uma psicóloga, com o objetivo principal de resgatar a auto-estima, reconstruir laços afetivos com a família e fazê-las voltar para suas casas. O acesso, retorno e/ou permanência na escola e inclusão social através de atividades culturais, esportivas e pedagógicas internas e externas (através de parcerias) fazem parte da estratégia da casa.  ""Esta casa está trazendo uma vida nova para as crianças que moravam na rua, abrindo a oportunidade de darmos um novo rumo às nossas vidas"", disse Polyana, 13 anos, uma das acolhidas."""
1783	2004	551	2004-07-29T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Joanna Maranhão agradece apoio da Prefeitura do Recife	1	"O prefeito João Paulo recebeu, ontem (28), em seu gabinete, a visita da nadadora Joanna Maranhão. A atleta recordista Sul Americana dos 800m livres veio agradecer o apoio financeiro que vem recebendo da Prefeitura do Recife.    No encontro, Joanna presenteou o prefeito com uma camisa oficial da seleção brasileira de natação, que será usada nas Olimpíadas 2004, em Atenas, na Grécia. A nadadora recebeu das mãos do prefeito uma caixa artesanal que continha uma estrela do mar e uma pedra de cristal bruto. Já Nuno Trigueiro, treinador de Joanna, ganhou de presente uma bandeira da cidade do Recife. Além disso, a Prefeitura prestou uma homenagem à atleta com a apresentação de um rap cantado por um grupo de jovens integrantes dos Círculos Populares de Esporte e Lazer.    Para o prefeito João Paulo, o apoio à atleta proporcionou visibilidade nacional e internacional ao Recife. Joanna representa uma vitória para todos nós. A Prefeitura está contribuindo com uma pessoa muito especial, que serve de exemplo de dedicação para milhares de jovens. Independente do resultado em Atenas, a missão de Joanna com os recifenses já está cumprida"", destacou.    ""Estou consciente que fiz a minha parte treinando muito. Gostaria de agradecer a Prefeitura do Recife que me deu toda a estrutura e apoio que eu tenho hoje. Sou muito, mas muito grata mesmo por tudo o que vocês fizeram por mim. Espero retribuir essa confiança ficando entre as oito melhores colocadas nas olimpíadas"", ressaltou a nadadora.  Apoio - O apoio à nadadora recifense foi selado em novembro do ano passado com a finalidade de Joana divulgar o Destino Recife-Brasil em todas as competições nacionais e internacionais durante o prazo de dez meses. Joana Maranhão recebeu da Prefeitura do Recife o valor de 217 mil reais."""
1784	2004	550	2004-07-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte I	1	PORTARIA Nº 1752 DE 26 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Prorrogar, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar de 03 agosto de 2004, a validade do Concurso Público para o cargo de Professor I, Classe A, para docência de Educação Infantil e da 1a a 4a série do Ensino Fundamental, instituído por força do Edital publicado no Diário Oficial do Município de 18 de abril de 2002 e homologado em 3 de agosto de 2002.    PORTARIA Nº 1753 DE 26 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria do Secretário Executivo de Administração e Serviços - SARE Nº 2.162 de 30 de 06 de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 01.07.2004,  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife, a servidora DAYSE DA SILVA PINHEIRO TAVARES, Matrícula 21.104-9, que se encontrava à disposição do Governo de Pernambuco - Secretaria de Defesa Social - SDS, a contar de 01 de julho de 2004, ficando lotada temporariamente no DRH/SAD.    PORTARIA Nº 1754 DE 26 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Of. Nº 0215/ 04, da Presidência da CSURB e o Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa celebrado entre a Companhia Editora de Pernambuco - CEPE e a Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB com a interveniência do Município do Recife,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição da Companhia Editora de Pernambuco - CEPE, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2004, a servidora ROBERTA GONÇALVES MARIZ, Matrícula Nº 50.009-7, pertencente ao Quadro de Pessoal da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB.    PORTARIA Nº 1755 DE 26 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. N. º 1048/2004 - da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco,  R E S O L V E:  Fazer retornar, a Prefeitura do Recife - Guarda Municipal do Recife, o servidor DANIEL VELOSO MENDES, Matrícula 30.462-2, que se encontrava à disposição da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, a contar da data de publicação deste ato.    PORTARIA Nº 1756 DE 26 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor da correspondência, e respectivas cotas, do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta da Cidade do Recife - SINDSEPRE, em nome da Presidência desse Sindicato,  R E S O L V E:  Colocar à disposição do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta da Cidade do Recife - SINDSEPRE, com ônus para o órgão de origem, até 31 de dezembro de 2004, o servidor CLÍNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA, Matrícula 54.773-7, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação.    PORTARIA Nº 1757 DE 26 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições tendo em vista o que dispõe a Lei nº 16.561 de 30 de março de 2000,  R E S O L V E:  Autorizar a progressão funcional de outubro de 2003, no cargo de Agente de Segurança Municipal, Classe I - Guarda Municipal ,do nível CGM -2 para o nível CGM -3, dos servidores abaixo discriminados:  NOME MATRÍCULA A PARTIR  GERRAN JOSÉ DE SANTANA 32.847-4 02/04/2003  MARIA DA CONCEIÇÃO L. DE MOURA 32.848-9 04/04/2003  MARCOS ANTÔNIO DA SILVA 32.849-3 04/04/2003  ISMAEL CARLOS DE LIRA 32.852-7 05/04/2003  JEAN CARLOS DE MELO 32.874-7 11/04/2003  JOSÉ ROBERTO BARBOSA 32.892-9 13/04/2003  MANOEL BELARMINO DO N. NETO 32.905-0 18/04/2003  FERNANDO CARLOS DE S. MALAGUETA 32.907-9 18/04/2003    PORTARIA Nº 1758 DE 26 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições tendo em vista o que dispõe a Lei nº 16.561 de 30 de março de 2000,  R E S O L V E:  Autorizar a progressão funcional de outubro de 2003, no cargo de Agente de Segurança Municipal, Classe I - Guarda Municipal, do nível CGM - 4 para o nível CGM -5, dos servidores abaixo discriminados:  NOME MATRÍCULA A PARTIR  ALEXANDRE DE MELO SILVA 24.087-1 17/05/2003  CELSO JOSÉ VALENÇA DE MENDONÇA 24.092-4 18/05/2003  JULIANO DOS SANTOS R. FILHO 24.093-9 18/05/2003  DORIVAL PEREIRA DE SANTANA 24.096-2 18/05/2003  VALDEMIR MAURÍCIO NOBRE 24.097-7 18/05/2003  EDVALDO MIGUEL DOS SANTOS 24.098-1 18/05/2003  JOSÉ ROMILDO CABRAL 24.099-6 18/05/2003  ALMIR DE SOUZA NUNES 24.100-2 19/05/2003  JOSÉ MANCUETO TEIXEIRA ALENCAR 24.102-1 19/05/2003  JORGE CANUTO DE MELO 24.103-6 19/05/2003  SÉRGIO FERREIRA DE ARAÚJO 24.108-9 19/05/2003  ANTÔNIO CARLOS FERREIRA DE ASS 24.109-3 19/05/2003  JOSÉ ANTÔNIO MARTINS DA SILVA 24.110-8 19/05/2003  RICARDO CÂNDIDO MACHADO 24.114-6 19/05/2003  JOÃO SOARES DE SOUZA FILHO 24.115-0 19/05/2003  FERNANDO VALENTIM DA SILVA 24.116-5 19/05/2003  JOSELITO FERREIRA DA SILVA 24.117-0 19/05/2003  GUIARONE MARQUES SOARES 24.118-4 19/05/2003  JOSÉ SEVERINO LOURENÇO FILHO 24.127-5 19/05/2003  MOACIR VIEIRA DA SILVA 24.130-9 20/05/2003  ROBERVAL CECÍLIO DE SALES FILHO 24.131-3 20/05/2003  FERNANDO MANOEL DA SILVA 24.132-8 20/05/2003  JOSÉ MARTINS LEANDRO NETO  24.134-7 20/05/2003  NILDO JERÔNIMO DE MOURA 24.136-6 20/05/2003  ANAYRE DE LYRA MESQUITA 24.139-0 20/05/2003  ADILSON RAMOS DA SILVA 24.141-9 20/05/2003  PAULO FERNANDO º RODRIGUES 24.143-8 20/05/2003  SEVERINO MATIAS DA SILVA FILHO 24.144-2 20/05/2003  JORGE LUIZ BARROS DE LIRA 24.145-7 20/05/2003  RUI JOSÉ DA SILVA 24.152-9 20/05/2003  ARNALDO NOGUEIRA RAMOS FILHO 24.154-8 20/05/2003  JOSENILSON BARBOSA DE OLIVEIRA 24.158-6 21/05/2003  IVAN FRANCISCO ALVES  24.159-0 21/05/2003  MARCOS JOSÉ EVANGELISTA 24.160-5 21/05/2003  ANTÔNIO MANOEL DE SANTANA 24.161-0 21/05/2003  JÂNIO ANTÔNIO DO NASCIMENTO 24.162-4 21/05/2003  RINALDO LEANDRO DA SILVA 24.166-2 21/05/2003  FRANCISCO DE ASSIS DOS S. CORDEIRO 24.168-1 21/05/2003  JORGE SEVERINO DE OLIVEIRA 24.169-6 21/05/2003  EVALDO FELIPE DE SOUZA 24.171-5 21/05/2003  GERSON FOOK DE MORAIS 24.174-9 21/05/2003  RONALDO LEANDRO DOS SANTOS 24.175-3 21/05/2003  OSEAS DA VEIGA PESSOA 24.176-8 21/05/2003  MARCOS ANTÔNIO P. DE SOUZA 24.177-2 24/05/2003  JORGE LUIZ DE MORAES LIMA 24.178-7 24/05/2003  REINALDO BRASIL PEREIRA  24.179-1 24/05/2003  AMAURI OLIVEIRA PEREIRA 24.180-6 24/05/2003  JORGE ALEXANDRE ALVES MOREIRA 24.185-9 24/05/2003  ALBERTO VICENTE MESQUITA 24.188-2 24/05/2003  EDMILSON FERREIRA DA SILVA 24.189-7 24/05/2003  AUGUSTO CAVALCANTI REIS 24.193-5 24/05/2003  HÉLIO FRANCISCO DA COSTA 24.196-9 24/05/2003  ELEMER MARIANO CASSIMIRO 24.197-3 25/05/2003  EDILSON MOREIRA DE ALBUQUERQUE 24.200-9 25/05/2003  EUDRIMANDO BRAZ DE O. SANTANA 24.202-8 25/05/2003  ALBINO PEREIRA BARBOSA 24.204-7 25/05/2003  EDÉSIO FERREIRA DO NASCIMENTO 24.205-1 24/05/2003  JOSÉ RODRIGUES DA SILVA FILHO 24.206-6 25/05/2003  MÁRCIO DA SILVA WANDERLEY 24.207-0 25/05/2003  VALTER ALVES DE LIMA 24.209-0 25/05/2003  WASHINGTON PINHEIRO DE SOUZA 24.213-8 25/05/2003  ROBERTO BEZERRA CORREIA 24.216-1 26/05/2003  MARCOS ANTÔNIO EVANGELISTA 24.219-5 26/05/2003  JOSÉ LEÔNCIO MEDEIROS EPAMINONDAS 24.230-5 26/05/2003  VALMIR DE OLIVEIRA SILVA 24.231-0 26/05/2003  HERONILDO MARQUES SANTIAGO 24.232-4 26/05/2003  SAULO TADEU DA SILVA 
1785	2004	550	2004-07-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte I	2	24.234-3 27/05/2003  FERNANDO RODRIGUES DE BARROS N 24.236-2 27/05/2003  LINDEMBERG ALVES DA SILVA 24.237-7 27/05/2003  ÁLVARO ANTÔNIO SANTOS DE LIMA 24.238-1 28/05/2003  EVANDISIO RODRIGUES SALU 24.242-0 27/05/2003  ROBERTO PAULO DE OLIVEIRA 24.248-7 27/05/2003  NELSON LOURENÇO DIAS FILHO 24.249-1 27/05/2003  JOÃO BOSCO SOBRAL 24.251-0 27/05/2003  THEOBALDO GOMES DE LIMA 24.253-0 27/05/2003  THOMAZ EDSON CORREIA DOS ANJOS 24.254-4 27/05/2003  JACILENO MEROIS GRILHO 24.261-6 28/05/2003  LUIZ GERALDO DA S. ALBUQUERQUE 24.262-0 28/05/2003  ODIR TAVARES DE ALMEIDA 24.264-0 28/05/2003  JOSÉ MARIA NAZARENO BISPO 24.267-3 28/05/2003  VALDIR DE ALBUQUERQUE MELO 24.268-8 28/05/2003  GEISON ANTÔNIO DA C. CORREIA 24.272-6 28/05/2003  JOSÉ IRANDI SIMÕES DOS SANTOS 24.273-0 23/05/2003  MORVAM GILSON SOARES ALENCAR 24.274-5 28/05/2003  JOSÉ NIVALDO BORBA COSTA 24.275-0 28/05/2003  SÉRGIO FERREIRA BARROS 24.276-4 02/06/2003  FÁBIO ANTÔNIO LIRA PARAÍSO 24.281-7 02/06/2003  ISAAC DOS SANTOS FARIAS 24.282-1 02/06/2003  JEFFERSON LUNA DE ARAÚJO 24.284-0 02/06/2003  GERMANO DA SILVA  24.285-5 02/06/2003  ROBILSON DA SILVA SOUZA 24.286-0 02/06/2003  JANILDO ALMEIDA DA SILVA 24.287-4 02/06/2003  ISMAR SIQUEIRA COSTA 24.288-9 02/06/2003  JOSÉ PAULO DA SILVA 24.290-8 02/06/2003  JOSENILSON CARLOS BUARQUE  24.298-4 03/06/2003  JOSÉ ALVES DIAS JÚNIOR 24.300-5 02/06/2003  NATAN BEZERRA DE OLIVEIRA 24.307-7 04/06/2003  FLÁVIO JOSÉ DE MACEDO PACHECO 24.308-1 04/06/2003  ELIEZER FRANCISCO DA SILVA 24.309-6 04/06/2003  ANTÔNIO CARLOS FERREIRA LIMA 24.313-4 09/06/2003  IRAVAN AMORIM DOS SANTOS 24.315-3 10/06/2003  ALBERTO JORGE DE CAMPOS 24.316-8 10/06/2003  EDUARDO FERREIRA DE SOUZA 24.317-2 09/06/2003  GILBERTO INÁCIO DOS ANJOS 24.320-6 10/06/2003  MANOEL LIMA DE AMORIM 24.321-0 10/06/2003  MOACIR BEZERRA DE MELO 24.329-7 11/06/2003  DAVID JOSÉ DO NASCIMENTO 24.330-1 11/06/2003  CARLOS ALBERTO SOUZA DO CARMO 24.333-5 11/06/2003  JOSAN ANTÔNIO DOS SANTOS 24.334-0 11/06/2003  ORLANDO DE LIMA PEREIRA  24.338-8 16/06/2003  NELSON BELARMINO DA P. FILHO 24.339-2 16/06/2003  JOSILDO DIAS DA HORA 24.343-0 18/06/2003    PORTARIA Nº 1759 DE 26 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições tendo em vista o que dispõe a Lei nº 16.561 de 30 de março de 2000,  R E S O L V E:  Autorizar a progressão funcional de outubro de 2003, no cargo de Agente de Segurança Municipal, Classe II - Subinspetor, do nível CSI -4 para o nível CSI -5, dos servidores abaixo discriminados:  NOME MATRÍCULA A PARTIR  ALEXANDRE JOSÉ DE LIRA 24.129-4 20/05/2003  CARLOS PAES BARRETO 24.140-4 20/05/2003  ROMERO JORGE DE ANDRADE NEVES 24.150-0 20/05/2003  IZAIAS ROGÉRIO C. DO NASCIMENTO 24.151-4 20/05/2003  ENILSON DE LUNA 24.155-2 20/05/2003  DANIEL MESSIAS DA SILVA 24.156-7 21/05/2003  CLÁUDIO FELIPE DE SOUZA 24.172-0 21/05/2003  CARLOS ALBERTO SANTANA  24.183-0 24/05/2003  EDNALDO SOARES PACHECO 24.184-4 24/05/2003  ELIO SANTOS QUEIROZ 24.191-6 24/05/2003  ADIEL VIANA DA SILVA 24.203-2 25/05/2003  MARCOS ANTÔNIO ALBUQUERQUE ADR 24.212-3 25/05/2003  MARCÍLIO DOMINGOS DA SILVA 24.233-9 26/05/2003  ROSENDO DIAS VIEIRA COSTA 24.239-6 27/05/2003  LÚCIO FLÁVIO DOMINGOS DOS SANTOS 24.246-8 27/05/2003  MARCELO BEZERRA DA SILVA 24.266-9 28/05/2003  ERALDO ALVES DE LIMA  24.269-2 28/05/2003  FERNANDO JOSÉ G. DE OLIVEIRA 24.270-7 28/05/2003  RICARDO LÚCIO DE AMORIM PINTO 24.280-2 02/06/2003  RICARDO MARIANO DA SILVA 24.303-9 03/06/2003  PORTARIA Nº 1760 DE 26 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições tendo em vista o que dispõe a Lei nº 16.561 de 30 de março de 2000,  R E S O L V E:  Autorizar a progressão funcional de outubro de 2003, no cargo de Agente de Segurança Municipal, Classe II - Subinspetor, do nível CSI -5 para o nível CSI -6, do servidor abaixo discriminado:  NOME MATRÍCULA A PARTIR  OTAVIANO PEREIRA S. SOBRINHO 21.161-8 18/10/2002     PORTARIA Nº 1761 DE 26 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições tendo em vista o que dispõe a Lei nº 16.561 de 30 de março de 2000,  R E S O L V E:  Autorizar a progressão funcional de outubro de 2003, no cargo de Agente de Segurança Municipal, Classe II - Subinspetor, do nível CSI -8 para o nível CSI -9, do servidor abaixo discriminado:  NOME MATRÍCULA A PARTIR  IVANILDO LOPES DA SILVA 14.972-2 10/09/2003    PORTARIA Nº 1762 DE 26 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições tendo em vista o que dispõe a Lei nº 16.561 de 30 de março de 2000,  R E S O L V E:  Autorizar a progressão funcional de outubro de 2003, no cargo de Agente de Segurança Municipal, Classe III - Inspetor, do nível CI - 4 para o nível CI -5, do servidor abaixo discriminado:  NOME MATRÍCULA A PARTIR  DANIEL CLEMENTE DOS SANTOS 24.235-8 27/05/2003    PORTARIA Nº 1763 DE 26 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições tendo em vista o que dispõe a Lei nº 16.561 de 30 de março de 2000,  R E S O L V E:  Autorizar a progressão funcional de outubro de 2003, no cargo de Agente de Segurança Municipal, Classe III - Inspetor, do nível CI -6 para o nível CI -7, dos servidores abaixo discriminados:  NOME MATRÍCULA A PARTIR  MARCOS WELLINGTON LINS 19.989-6 14/05/2003  MANOEL CÂNDIDO DOS SANTOS FILHO 20.099-7 12/08/2003    PORTARIA Nº 1764 DE 26 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições tendo em vista o que dispõe a Lei nº 16.561 de 30 de março de 2000,  R E S O L V E:  Autorizar a progressão funcional de outubro de 2003, no cargo de Agente de Segurança Municipal, Classe III - Inspetor, do nível CI -8 para o nível CI -9, dos servidores abaixo discriminados:  NOME MATRÍCULA A PARTIR  HELVÉCIO SÁTIRO T. BANDEIRA 14.406-0 25/04/2003  ARLINDO VICENTE DE PAULO 14.642-7 28/07/2003    PORTARIA Nº 1765 DE 26 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 378/2004- GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, ALESSANDRA SAMPAIO BARBARINI, matrícula nº 43.863-2, do cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica Especial de Imprensa, símbolo 'DDR', da Secretaria de Cultura e nomear FÁBIO UCHÔA CAVALCANTI DE ARAÚJO, para exercer o referido cargo, a contar de 15 de julho de 2004.
1786	2004	550	2004-07-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte III	1	R E T I F I C A Ç Õ E S  Na portaria de nº 1505/04 de 01 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 540 de 02 de julho de 2004,  Onde se lê: SÔNIA DANTAS COSTA, matrícula nº 39.150-4  Leia-se: JAIR PEDRO DA SILVA, matrícula nº 33.517-6    Na portaria de nº. 1700/04 de 14 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 546 de 15 de julho de 2004,  Onde se lê: AUBIÉRGIO MOREIRA DA COSTA, matrícula nº 41.555-3  Leia-se: AUBIÉRGIO MOREIRA DA COSTA, matrícula nº 43.780-3    Na portaria de nº. 1701/04 de 14 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 546 de 15 de julho de 2004,  Onde se lê: MARGARIDA MARIA WANDERLEY DE BARROS LIMA, matrícula nº 54.325-3  Leia-se: MARGARIDA MARIA WANDERLEY DE BARROS CORREIA, matrícula nº 54.325-3    Na portaria de nº. 075/04 de 02 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 530 de 08 de junho de 2004,  Onde se lê: VERÔNICA ISMAEL DE LIRA CARVALHO  Leia-se: VERÔNICA ISMAEL DE LUNA CARVALHO    Na Portaria Nº 545, de 08 de março de 2004, publicada no DOM Nº 492 de 09.03.2004, no que se refere, especificamente, à servidora da URB - Recife: MARIA DE JESUS AMORIM DE BRITO - Matrícula 07.968-5.  Onde se lê:...Com todos os direitos e vantagens inerentes ao exercício de seu cargo...  Leia-se:...Sem ônus para o órgão de origem...    Na Portaria Nº 1684, de 14 de julho de 2004, publicada no DOM Nº 546 de 15.07.2004,  Onde se lê:...Diretora do Núcleo de Pesquisa e Estudos Estratégicos...  Leia-se:...Diretora da Diretoria de Assistência Social...    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
1787	2004	550	2004-07-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte II	1	PORTARIA Nº 1766 DE 26 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 364/2004- GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA ALCINA DUTRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 25.493-1, do cargo de provimento em comissão de Diretora de Departamento de Gerência de Fiscalização da 3ª Regional / DIRCON, símbolo 'DDP', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM e nomear MARIA ELIZABETH MARQUES DE MELO, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação    PORTARIA Nº 1767 DE 26 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 190/2004- GAB/SCS,  R E S O L V E:  Exonerar, MARGARIDA HELENA DE ALMEIDA VANDERLEY, matrícula nº 41.343-5, do cargo de provimento em comissão de Assessora Especial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Comunicação Social e nomear ALESSANDRA SAMPAIO BARBARINE, para exercer o referido cargo, a contar de 15 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1768 DE 26 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 191/2004- GAB/SCS,  R E S O L V E:  Exonerar, FÁBIO UCHÔA CAVALCANTI DE ARAÚJO, matrícula nº 60.886-1, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Comunicação Digital, símbolo 'DDP', da Secretaria de Comunicação Social e nomear ALINE ALBUQUERQUE SAMPAIO, para exercer o referido cargo, a contar de 15 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1769 DE 26 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 557/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, VITÓRIA RÉGIA DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula nº 54.200-3, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal dos Coelhos, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1770 DE 26 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 193 A/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, ISLY VAN DER LINDEN MALHEIRO, matrícula nº 43.761-7, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Programação, símbolo 'DDP', da Secretaria de Saneamento, a contar de 02 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1771 DE 26 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 366/2004- GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, VERÔNICA FIGUEIREDO, matrícula nº 41.339-7, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Pesquisa, Cadastro e Acompanhamento de Obras / DIRHAB, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM e nomear ALESSANDRA SILVA DE MACEDO, para exercer o referido cargo, a contar de 15 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1772 DE 26 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 570/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARIA VALÉRIA SARMENTO SAMPAIO, matrícula nº 30.516-0, do cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Creche Municipal Senador Paulo Guerra, símbolo 'DDI', da Secretaria de Educação, a contar de 20 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1773 DE 26 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 568/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ISNA ISAURA DE QUEIROZ LINS, matrícula nº 57.186-0, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Serra da Prata, da Secretaria de Educação, a contar de 30 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1774 DE 26 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 367/2004 - GAB/SEPLAM,   R E S O L V E:  Nomear, DENISE DELGADO NEPOMUCENO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica / DIRHAB, símbolo 'DDP', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, a contar de 06 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1775 DE 26 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 944/2004 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Nomear, ROZINARE RIBEIRO SALES, matrícula nº 37.625-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Controle de Serviços de Interesse à Saúde, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1776 DE 26 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 558/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, SUELY GOMES DA SILVA, matrícula nº 55.785-9, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Deus é Amor, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1777 DE 26 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 955/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, TÂNIA MACEDO COSTA, matrícula nº 41.163-3, Diretora de Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, símbolo 'DS2', da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ELIZABETH CAVALCANTI JALES, matrícula nº 43.792-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1778 DE 26 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 655/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, ELISIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR, matrícula nº 23.849-2, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL, matrícula nº 25.098-9, que se encontra em gozo férias, no período de 22 a 27 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1779  DE 26 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 200/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar, FERNANDA DE CASTRO FROTA, matrícula nº 41.433-6, Diretora do Departamento de Acompanhamento de Programação, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria de Informação e Documentação, símbolo 'DDR', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento da titular JOSÉ GILSON DE ALMEIDA TEIXEIRA FILHO, matrícula nº 45.852-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1780 DE 26 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 306/2004 - GAB/SDE,  R E S O L V E:  Designar LUIZ ROBERTO DA SILVA, matrícula nº 44.481-6, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, durante o afastamento do titular FRANCISCO JOSÉ COUCEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 40.885-0
1788	2004	550	2004-07-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte II	2	, que se encontra participando do V Taller Permanente, 'GLOBALIZACION, TERRITÓRIO Y COMPETITIDADE DE LAS ECONOMIAS LOCALES', na cidade de Lima-Peru, no período de 18 a 23 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1781 DE 26 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 965/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ADELMA DA SAÚDE DE OLIVEIRA, matrícula nº 33.507-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Vigilância Ambiental, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular JURANDIR ALVES DE ALMEIDA JÚNIOR, matrícula nº 32.131-7, que se encontra em gozo férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 1782 DE 26 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 964/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, VÂNIA MARIA DE CARVALHO, matrícula nº 20.637-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Benefícios Sociais, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular DADICLAIRE MARIA ARANTES, matrícula nº 13.026-9, que se encontra em gozo férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 1783 DE 26 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 575/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, EDNA MARIA RAMOS MACIEL, matrícula nº 33.321-1, Assistente de Direção, para responder cumulativamente, pela função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Engenheiro Umberto Gondim, da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular ROBERTA VELOSO ALVES TEJO, matrícula nº 57.046-1, que se encontra de Licença a Maternidade, no período de 07 de junho a 04 de outubro de 2004, de acordo com o Laudo Médico nº 1994/04-SS.  PORTARIA Nº 1784 DE 26 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 941/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, LEONARDO DE ALBUQUERQUE MELLO, matrícula nº 41.131-8, chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Processos, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA CRISTINA BRANDÃO LÓCIO BEZERRA, matrícula nº 19.254-2, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1785 DE 26 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI n.º 025/2004 - GAB/SAD,  R E S O L V E:  Designar, MARIA VERÔNICA MERGULHÃO DE AQUINO, matrícula n.º 22.401-1, para responder, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Cadastro da Administração Indireta, símbolo 'DDI', da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular VANÚZIA DA CONCEIÇÃO ALVES CORDEIRO, matrícula n.º 21.991-5, que se encontra em gozo de licença prêmio referente ao 3º quinquênio, no período de 19 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1786 DE 26 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI n.º 026/2004 - GAB/SAD,  R E S O L V E:  Designar, AUREA MARIA M. SPACCA, matrícula n.º 54.613-8, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Atendimento ao Servidor , símbolo 'FGI', da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular WILMA OLIVEIRA DE ALMEIDA, matrícula n.º 54.611-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 19 à 28 de julho de 2004, referente ao exercício 2003.    PORTARIA Nº 1787 DE 26 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 942/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARINÊS DE SOUZA MELO, matrícula nº 19.749-0, chefe do Serviço Administrativo, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular SOLEDADE MARIA DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 60.314-2, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1788 DE 26 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 186/2004 - GAB/SCS,  R E S O L V E:  Designar, INALDO LINS DOS SANTOS, matrícula nº 20.009-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Arquivo, símbolo 'DDI', da Secretaria de Comunicação Social, durante o afastamento do titular JOSÉ INALDO DE MENEZES, matrícula nº 15.985-9 que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1789 DE 26 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 559/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Autorizo o afastamento dos Professores da Rede Municipal de Ensino, que estão participando da 56ª Reunião Anual da SBPC, em Cuiabá - MT, no período de 18 a 23 de julho de 2004, abaixo relacionados:  ANA CRISTINA B. DA SILVA Matr. nº 32.511-1  ANA LÚCIA B. DE ARRUDA Matr. nº 61.160-6  ANA RAQUEL P. L. S. CAMPOS Matr. nº 62.685-3  ANDRÉA MÔNICA S. DA SILVA Matr. nº 61.581-7  CLÁUDIA ROGÉRIA M. BARRETO Matr. nº 61.780-5  ELDA ALVES DE SANTANA Matr. nº 55.197-5  ELIZAMA PEREIRA MESSIAS Matr. nº 62.910-7  EMANUELA SOARES B. DE LIMA Matr. nº 61.555-9  ETIANE VALENTIM DA SLVA Matr. nº 44.811-3  GILSON DA SILVA Matr. nº 34.072-1  LUCIANO PEREIRA DA SILVA Matr. nº 39.480-0  MARIA ALICE MENDES DA SILVA Matr. nº 33.091-0  MARIA SÔNIA LAITÃO DE MELO Matr. nº 32.684-0  RENATO DA SILVA IGNÁCIO Matr. nº 40.517-2  ROSILENE GOMES FERREIRA Matr. nº 44.711-7  SÔNIA VIRGINIA M. PEREIRA Matr. nº 60.925-0  SUSI CRISTINA DO NASCIMENTO Matr. nº 61.672-2  TEREZINHA M. A. O DE SOUZA Matr. nº 54.632-4  VALDENECI LEITÃO DA SILVA Matr. nº 57.306-9  VALDENILSON DA P. FERREIRA Matr. nº 54.510-8    PORTARIA Nº 1790 DE 26 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 556/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento do servidor, JOÃO FERREIRA MARQUES FILHO, matrícula nº 21.548-4, Professor II, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, que se encontra participando do II Congresso de Atividade Motora Adaptada do Mercosul, em Porto Alegre - RS, no período de 14 a 17 julho de 2004.    PORTARIA Nº 1791 DE 26 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.59587.5.03, como base no Parecer nº 562/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, inciso III, combinado com o artigo 3º, § 2º da Emenda Constitucional nº 41/2004,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimento
1789	2004	550	2004-07-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte II	3	s integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes as gratificações de Regência de Classe, e Apoio Pedagógico, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIZE CISNEIROS DA COSTA REIS , Professor II, matrícula nº 55.906-2.    PORTARIA Nº 1792 DE 26 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.50683.1.03, como base no Parecer nº 793/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 4º, combinado com o artigo 8º, § 1º, Inciso I, Alínea 'a', combinado com o § 4º, da Emenda Constitucional nº 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes a gratificação de Apoio Pedagógico, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora JANDIRA DE VERAS SOUZA, Professor II, matrícula nº 53.263-2.    PORTARIA Nº 1793 DE 26 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.62102.9.03, como base no Parecer nº 736/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, § 1º, incisos I e II, da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 34 (trinta e quatro) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado, à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos), por ano e incorporados a estes a Estabilidade Financeira, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor ARNALDO NEWTON PIMENTEL, Assistente Técnico Administrativo, matrícula nº 12.063-0.    PORTARIA Nº 1794 DE 26 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.31949.0.03, como base no Parecer nº 784/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, § 1º, inciso I, alínea 'a' combinado com o § 4º da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25(vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais, do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes a gratificação de Exercício da Profissão, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora SÔNIA MARIA RABELO GALVÃO, Especialista em Educação, matrícula nº12.735-7.    PORTARIA Nº 1795 DE 26 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.50280.4.03, como base no Parecer nº 790/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 4º, § combinado com o artigo 8º, §1º, inciso I, alínea 'a', combinado com o §4º, do mesmo artigo da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25(vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais, do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes a gratificação de Apoio Pedagógico, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARGARETE BARBOSA DE FARIAS, Professor II, matrícula nº52.573-7.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1643 DE 20 DE AGOSTO DE 1998  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.10465.0.98, como base no Parecer nº 211/1998, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo artigo 69, Inciso III, Alínea 'c', da Lei nº 15127/88 e no artigo 77, incisos V e VI e artigo 87, ambos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda o estabelece o artigo 40, inciso III. Alínea 'c', da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta ) anos de serviço público, incluindo-se os períodos de férias não gozadas e contadas em dobro, bem como o tempo de serviço prestado a Entidade de Direito Privado-INSS, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado à razão de 1/35 (hum trinta e cinco avos) por ano e incorporados a estes a Estabilidade Financeira sobre o símbolo 'CSEC', a gratificação de Incentivo Lei nº 15.559/91 no percentual de 80% (oitenta por cento) do vencimento básico, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor AMAURI DE OLIVEIRA PINHO, Odontólogo, matrícula nº 10.947-0.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 995 DE 23 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.12013.0.04 com base no Parecer nº 334/2004, e o encaminhamento final nº 083/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 29, Inciso I e II, alínea 'c', e artigo 31, Inciso II, Alínea 'b' da Lei Municipal nº 16.730/01,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor EVANDRO BONIFÁCIO A FERREIRA, Sra. TEREZINHA LÚCIO A FERREIRA, viúva, CPF nº 831.254.424-00, no valor de R$ 632,00 (seiscentos e trinta e dois reais), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 03.795-9, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 03 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1404 DE 11 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.17177.1.04, com base no Parecer nº 581/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 28, combinado com o artigo 31, Inciso II, Alínea 'b' da lei Municipal nº 16.730/2001.  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor ANTÔNIO LUIZ DE MOURA, Sra. NEIDE FERREIRA DE MOURA viúva, CPF nº 865.166.204-15, no valor de R$ 327,61 (trezentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 15.104-0, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 24 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1611 DE 07 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.56669.0.03 com base no Parecer nº 662/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 5º da Lei Federal nº9717/1998, na Lei Municipal nº16730/2001, e na Lei Municipal nº16480/1999, artigo 3º, com redação conferida pela Lei nº16505/99.  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor MANOEL TABOSA DA SILVA, Sra. MARIA LUIZA PAIVA DA SILVA, viúva, CPF nº 045.038578-78, no valor de R$ 491,95(quatrocentos e noventa e um reais e noventa e cinco 
1790	2004	550	2004-07-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte II	4	centavos), correspondente a 1/2 dos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 05.676-0, devido a necessidade de reserva de uma cota-parte para Stra. RAQUEL ALVES TABOSA, filha menor, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 24 de outubro de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA N.º 1712 DE 14 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 602/2004 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, VERÔNICA FERREIRA DE BRITO, matrícula n.º 65.333-5, para Membro da Comissão Permanente de Licitação de Materiais, em substituição ao titular MÁRIO PERES COSTA, matrícula n.º 19.475-0, da Secretaria de Finanças, que entrará em gozo de licença prêmio, no período de 01 a 30 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção
1791	2004	550	2004-07-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE  DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para locação do imóvel situado na AV. Norte , n.º 6771, Casa Amarela, Recife, PE, onde funciona à Escola Municipal Presbítero José Bezerra da Secretaria de Educação, pelo período de 12 (doze) meses, no valor de R$ 1000,00 (Hum mil reais) mensais, dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178, Elemento de Despesa 3.3.90.36, conforme previsto no Art..24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994.Recife,  19  de julho de 2004.Ednar Carvalho Cavalcanti Secretária Adjunta Ratifico a Dispensa da Licitação, com base no Inciso X,do Art.24 da Lei n.º 8.666/93.Edla de Araújo Lira Soares secretária de Educação    SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO  TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2004 - Objeto: Locação de 02 (dois) veículos (tipo caminhão) com motoristas e carregadores, para atender as necessidades logísticas do Almoxarifado Central e da Diretoria Executiva de Assistência Farmacêutica, pelo período de 12 (doze) meses. Informamos que a empresa ABS - TRANSPORTES E TURISMO LTDA., ingressou com recurso contra a decisão da CPL/SAÚDE na fase de julgamento de proposta, ficando aberto  o prazo para impugnação. Aproveitamos o ensejo para cientificar que o processo encontra-se à disposição dos interessados nesta Comissão Permanente de Licitação, caso queiram obter maiores informações. Recife 26 de julho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L./SAÚDE    AVISO DE EDITAL  CONCORRÊNCIA Nº 005/2004 - Objeto: Fornecimento de combustível (gasolina comum, álcool e óleo diesel )  para os veículos que compõem a frota da Secretaria Municipal de Saúde, cujo contrato vigorará pelo prazo estimado de 04 (quatro) meses a contar de sua assinatura. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 31/08/2004, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00h às 13:30h. Recife 26 de julho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L./SAÚDE    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 039 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem na Rua Capitão Domingos da Costa (trecho: Rua Aurora Caçote / Rua Capitão Gregório de Albuquerque), RPA 05, MR 5.2 - Areias, nesta cidade. A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise do recurso administrativo, interposto pela empresa Lácio Engenharia Ltda., não foi dado provimento ao mesmo, mantendo a decisão anterior, permanecendo como VENCEDORA a empresa Permata Construções Ltda. Recife, 27 de julho de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão de Licitação.
1792	2004	550	2004-07-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Portarias	1	PORTARIA Nº 045 DE 22 DE JULHO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício nº 038/2004-CCI-P, de 22.07.2004, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR por mais trinta (30) dias, o prazo da conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1355/2004-CCI, em nome do indiciado FÁBIO ALEXANDRE MOTA RABELO FERREIRA, mat. 57.470.6, Professor II, instaurado através da Portaria nº 025, de 27 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 27.04.2004.    PORTARIA Nº 046 DE 05 DE JULHO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Reginaldo Rodrigues Pereira, matrícula nº 12.406.6 e Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, Administrador, mat. 52.444.1 para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício n° 139/03, datado  de 09.12.2003, da Escola Municipal do Coque, da Secretaria de Educação - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária IDINÉIA ALMEIDA FREITAS, matrícula nº  39.086.0, Professora I.    PORTARIA Nº 047  DE 22 DE JULHO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Reginaldo Rodrigues Pereira, matrícula nº 12.406.6 e o Assistente Técnico Administrativo Everaldo Arruda de Assis, mat. 33.405.5 para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício n° 328/04, datado  de 25.04.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos, da Secretaria de Educação - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária MARIA DE FÁTIMA CHAVES TAVARES, matrícula 33.405.5, Professora I.    PORTARIA Nº 048  DE 22 DE JULHO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5,  Reginaldo Rodrigues Pereira, matrícula nº 12.406.6 e Maria da Conceição Souza Araújo, mat. 18.818.0 para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Relatório da Diretoria Setorial de Recursos Humanos, da Secretaria de Educação - Prefeitura do Recife, que envolve o Dirigente Escolar ANDRÉ LUIZ PESSOA SANTIAGO, mat. 36.951.2.    PORTARIA Nº 049  DE 22 DE JULHO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Reginaldo Rodrigues Pereira, matrícula nº 12.406.6 e o subinspetor José Cavalcanti de Lira Filho, mat. 23.258.5 para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Denúncia n° 30, datada de 10.02.2004, do Ministério Público do Estado de Pernambuco, que envolve o funcionário GILBERTO INÁCIO DOS ANJOS, matrícula 24.320.6, Agente de Trânsito.    PORTARIA Nº 050  DE 22 DE JULHO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Reginaldo Rodrigues Pereira, matrícula nº 12.406.6 e Tânia Machado de Moraes Vasconcelos, mat. 15.435.0 para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Cota da Assessoria Jurídica da Secretaria de Educação, datada de 13.05.2004 - Prefeitura do Recife, que envolve o funcionário JORGE HENRIQUE DUARTE, matrícula 57.080.6, Professora.    Bruno Ariosto  Secretário
1793	2004	550	2004-07-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Despachos	1	O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.    Em, 26.07.004    Petição nº 15.23903.7.04 ADEMAR BERNARDINO DE SENAS.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ADEMAR BERNARDINO DE SENAS, nos termos do art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 197/2004- A.J.. Em, 12.07.2004.    Petição nº 15.58677.7.02 CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DE PERNAMBUCO.  DEFIRO o pedido de imunidade tributária recíproca, formulado pelo CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DE PERNAMBUCO, relativamente ao imóvel localizado na Av. João de Barros, 380 - Santo Amaro, a partir de outubro/1988, data de sua aquisição, com fundamento no art. 150, VI, a c/c o § 2º da C.F., nos termos do PARECER Nº 072/2004-A.J..  Em 08.07.2004.    Petição nº 15.76938.1.03 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos da COTA Nº 203/2004-AJ..Em, 12.07.2004.    Petição nº 15.73708.5.03 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos da COTA Nº 2022004-AJ..Em, 12.07.2004    Petição nº 15.76952.4.03 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 ,nos termos da COTA Nº 191/2004-AJ..Em, 12.07.2004.    Petição nº 15.76947.0.03 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 ,nos termos da COTA Nº 192/2004-AJ..Em, 12.07.2004    Petição nº 15.17754.3.04 CARLOS ALBERTO DA SILVA GESTEIRA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por CARLOS ALBERTO DA SILVA GESTEIRA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 205/2004-A.J.. Em 12.07.2004.    Petição nº 15.17196.0.04 JOAQUIM LOPES FERREIRA CAMPOS.  DEFIRO  o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JOAQUIM LOPES FERREIRA CAMPOS, nos termos do art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC às fls. 30 datada de 08/07/04. Em 21/07.2004.    Petição nº 15.45887.6.03 RETIFICAÇÃO DE DESPACHO.  JORGE LUIZ DE OLIVEIRA RAMOS.  INDEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário,   formulado por JORGE LUIZ DE OLIVEIRA RAMOS, de acordo com cota do A.T.M. de fls. 24v, datada de 11.05.04. Em 12.07.2004.     Petição nº 15.80980.0.03 LUIS FILIPE TEIXEIRA FERNANDES.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por LUIS FILIPE TEIXEIRA FERNANDES, nos termos do  art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da  COTA Nº 200/2004--A.J.. Em, 12.07.2004.    Petição nº 15.27289.1.04 METALÚRGICA METALGIL  INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pela METALÚRGICA METALGIL  INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 185/2004-A.J.. Em, 12.07.2004.    Petição nº 15.15974.6.04 RETIFICAÇÃO DE DESPACHO  PAULO DE JESUS.  INDEFIRO o pedido de crédito tributário, formulado por PAULO DE JESUS, nos termos da cota da Assessoria da D.A.C. de fls. 19.  Em 20.05.2004.    Petição nº 15.45346.5.03 PLS EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário formulado por PLS EMPREENDIMENTOS DE IMÓVEIS LTDA., conforme disposição no art. 240 da Lei Municipal nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 27.05.2004, pela ANATEC. Em, 12.07.2004.
1794	2004	550	2004-07-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias	1	PORTARIA N-099/04- GAB/SS EM 20 DE JULHO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.   US- Centro de Especialidade dá Criança e Adolescente Nelson Chaves   Nome: Inês Helena Batista de Santana   Matrícula: 67.310-5  II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.  III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto    Secretário     PORTARIA N. 100/2004- GAB/SS EM 20 DE JULHO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar o seguinte servidor a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.   US- Policlinica Lessa de Andrade   Nome: Flávio Araújo da Silva   Matrícula: 67.599-2  II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.  III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto    Secretário       PORTARIA N. 101/2004-GAB/SS EM 21DE JULHO DE 2004.  O SECRETARIO DE SAÚDE  no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando  a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da secretaria de saúde.  R E S O L V E :   1 - Autorizar a seguinte servidora  a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual em substituição a servidora Jaqueline Rodrigues de Lucena, mat.43.479-0  no período de 23/07/04 a 15/08/04  de acordo com a Legislação Municipal em vigor.  ·U.S   -Gabinete do Secretario   ·Nome : Hélida Kallyne Zeferino da Silva   Matrícula :  41.814-5  II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.    Publique-se e cumpra-se.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
1795	2004	550	2004-07-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Contrato	1	INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    CONTRATO FIRMADO ENTRE O IASC E A EMPRESA FARELSON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA.CONTRATO  Contrato nº  024/2004 de 12/07/04  Objeto: Fornecimento de água mineral em garrafões de 20 litros.   Contratada: Farelson Distribuidora de Produtos Ltda.-ME.   Valor global:  R$ 17.520,00 (Dezessete mil e quinhentos e vinte reais).  Prazo: 06 (seis) meses  DotaçõesOrçamentáriasnº5902.08.243.1.208.2.116 - 5902.08.244.1.223.2.117  Elemento de Despesa nº 3.3.90.30  Modalidade de Licitação:  Convite nº 004/2004 - Processo Licitatório nº 019/2004      Recife, 20 de Julho de 2004.     Maria Lúcia Lopes da Silva,  Diretora do Presidente do IASC
1796	2004	550	2004-07-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	PORTARIA N.º 157 DE 26 DE 07 DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício n.º 078/2004 - GAB/SAJ,   R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Política de Assistência Social para a Secretaria de Assuntos Jurídicos, o motorista , DJAIR FERREIRA DE SALES, matrícula n.º 39.812-6, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, devendo exercer suas funções no Gabinete, a contar de 05 de julho de 2004.    PORTARIA N.º 158 DE 26 DE 07 DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício n.º 768/2004 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, os motoristas, PEDRO DE SOUZA CARNEIRO, matrícula n.º 20.001-8 e AMARO JOSÉ DE SOUZA, matrícula n.º 8.358-5, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, devendo exercer suas funções na Secretaria de Política de Assistência Social, a contar de 14 de julho de 2004.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
1797	2004	550	2004-07-27T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Homenagem	1	O prefeito João Paulo foi homenageado, no último domingo (25), na abertura do 30º Encontro Nacional dos Procuradores Municipais, no Mar Hotel, em Boa Viagem, com a entrega do Colar Jurista Geraldo Ataliba, a quem o evento faz referência. O secretário-chefe do Estado de Pernambuco, Dorany Sampaio, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Mario Velloso, deputado federal, Michel Temer, presidente da Infraero, Carlos Wilson Campos, e o representante da Confederação Nacional da Indústria, Jorge Corte Real, participaram da mesa junto com o prefeito.
1798	2004	550	2004-07-27T00:00:00	Notícias	Notícias	""	CEF distribui cartões do Bolsa-Família	1	"No último sábado (24), milhares de pessoas se dirigiram a agências da Caixa Econômica Federal para receber o cartão do Bolsa-Família, programa do Governo Federal que objetiva combater a fome e a pobreza, por meio da transferência de benefício financeiro, associado à garantia de acesso aos direitos sociais básicos, como saúde, educação e segurança alimentar. Oito agências da CEF funcionaram em regime especial no sábado, das 8h às 14h, para que os inscritos pudessem pegar seus cartões. O programa foi desenvolvido pelo Governo Federal e usa o Cadastro Social da Prefeitura do Recife, repassado à União.  Fabiana Almeida, mãe de um bebê de oito meses, foi à agência do Cais do Apolo. Segundo ela, a ajuda vai ser muito importante, uma vez que ela não trabalha e o marido faz biscates. Para Elaine Maria dos Santos, o dinheiro serviu para uma necessidade urgente: comprar gás. Meus filhos estão sem poder comer porque o gás acabou"", revelou. ""Vai dar para comprar roupa para crianças e outras necessidades da casa"", afirmou Ivanilda Bezerra, que mora com sua filha e três netos."""
1799	2004	550	2004-07-27T00:00:00	Notícias	Notícias	""	4ª SBPC Educação reúne cerca de cinco mil professores	1	"Os professores da rede municipal de ensino - 5.300 profissionais - estão participando, até a quinta-feira-feira (29), no Teatro Guararapes (Centro de Convenções de Pernambuco), da 4º SBPC Educação. O evento integra uma das etapas da Formação Continuada do Professor realizada pela Secretaria de Educação.  Através desse encontro, a Prefeitura do Recife vai proporcionar aos professores municipais um aprimoramento e, conseqüentemente, uma melhoria na qualidade de ensino porque é na sala de aula que serão aplicados os conhecimentos que os professores irão adquirir nessa 4º edição da SBPC"", destacou o o presidente nacional da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Ennio Candotte, na abertura do encontro, ontem (26).  Seguindo a programação, foi realizada uma mesa redonda, com a participação do professor da Universidade Federal de Pernambuco, Flávio Brayner, e de representante do Sindicato Municipal dos Professores (Simpere), onde foram discutidos o plano municipal de educação e o direito à educação escolar de qualidade social.  ""O principal objetivo do evento é promover a valorização do professor, consolidando princípios como solidariedade, liberdade, participação e justiça social. Com isso, será agregado à sua experiência profissional novos conceitos e informações científicas na perspectiva de oferecer uma educação escolar com qualidade social"", observa a secretária adjunta de Educação, Ednar Cavalcanti.  A partir de hoje (27), os professores se concentram na participação de 26 mini-cursos, que serão ministrados por doutores e mestres das universidades pernambucanas. ""Já é a quarta SBPC que eu participo. É maravilhosa essa oportunidade porque através desses encontros conhecemos trabalhos e experiências realizadas em todo Brasil e podemos passá-las para nossos alunos"", explica a professora Joyce da Silva."""
1800	2004	550	2004-07-27T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito anuncia ampliação da Academia da Cidade	1	"O prefeito João Paulo anunciou, no último sábado (24), a ampliação do Programa Academia da Cidade, ainda neste ano, passando de oito para 26 pólos, onde a população tem acesso a orientação sobre a prática de exercícios físicos, alimentação e saúde. A iniciativa representa um investimento de R$ 1 milhão e 600 mil de recursos próprios e deve contemplar quase quatro mil cidadãos diariamente. Ninguém pode cuidar do nosso corpo a não ser nós mesmos, mas estamos montando estratégias para que todos possam ter acesso a uma vida com qualidade e saúde"", declarou o prefeito.  A novidade foi passada durante o discurso de abertura do seminário ""Construção coletiva de um modo de viver melhor"", que aconteceu na Escola Municipal Darcy Ribeiro, na Torre, atraindo mais de 500 pessoas, entre usuários e membros das equipes de todas as unidades da Academia. A notícia foi recebida com aplausos pelos presentes.   O Programa Academia da Cidade é uma via para a política pública de promoção de qualidade de vida. Profissionais de Educação Física e estagiários de Medicina, Nutrição e Educação Física atendem uma média de 150 pessoas que passam diariamente pelos oito pólos: Jardim São Paulo, Sítio da Trindade, Parque da Jaqueira, Praça do Hipódromo, Avenida do Forte, Engenho do Meio, Beira Rio (Torre) e Boa Viagem. A Academia funciona em dois turnos: pela manhã, das 5h30 às 8h30, e, à tarde, das 17h30 às 20h30.   Por solicitação das comunidades, principalmente dentro do Programa Orçamento Participativo, o Recife passará a contar com os seguintes novos pólos: Parque 13 de maio, Praça Miguel de Cervantes (Ilha do Leite), Beira Rio (Coque), Arruda, Alto do Capitão (Dois Unidos), Praça da Vitória (Ibura), Parque do Caiara, Campus da UFPE, Pátio da Feira (San Martin), IPSEP, Parque Santana (Casa Forte), Alto do Pascoal, Praça do Poeta (Caxangá), Lagoa do Araçá, Centro Ermírio de Moraes (Casa Forte) e Avenida Agamenon Magalhães (Santo Amaro e Torreão). Além dos pontos fixos, a Academia da Cidade vai funcionar também como itinerante. Um ônibus vai levar o programa para atuar em áreas de risco social, orientando ações de saúde e atividade física."""
1801	2004	549	2004-07-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Projeto de lei (veto)	1	Ofício nº 440/04 - GP  Recife, 22 de julho de 2004.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Ex., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido Vetar Totalmente o Projeto de Lei nº 02/04, que disciplina a cobrança do preço público referente à coleta, transporte e tratamento dos esgotos, também denominado de tarifa de esgoto, por vício de constitucionalidade.  A Constituição Federal em seu artigo 37, dispõe que a Administração Pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios obedecerão ao princípio da legalidade, dentre outros.  A Magna Carta, determina ainda, a repartição de competência entre os entes federados. No que concerne aos Municípios, suas atribuições estão previstas no art. 30 da Lei Maior, em cujo inciso V, consta que ao ente compete 'organizar e prestar diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial'.  Por sua vez, a Lei Orgânica do Município do Recife, estabelece em seu artigo 27, IV , que compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração.  O Projeto de lei em tela dispõe sobre os serviços públicos de esgoto e abastecimento de água, estando, portanto, sujeito à exclusiva iniciativa do Chefe do Poder Executivo, 'ex vi' da Constituição Federal, e da Lei Orgânica do Município do Recife.  Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.  Desta forma, e na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador WALDEMAR BORGES  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    PROJETO DE LEI Nº 02/04  (REDAÇÃO FINAL)    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 440/2004 - GP DE 22 DE JULHO DE 2004.    P R E F E I T O  EMENTA: Disciplina a cobrança do preço público referente à coleta, transporte e tratamento dos esgotos, também denominado de tarifa de esgoto.    Art. 1º. A concessionária, permissionária ou administradora do serviço de saneamento da Cidade do Recife somente está autorizada a cobrar dos seus usuários a tarifa de esgoto, que é o preço público referente à coleta, transporte e tratamento dos esgotos, nos casos em que forem efetivamente prestados, em sua totalidade e de forma contínua, os serviços de coleta, transporte e tratamento dos esgotos.     Art. 2º. Será permitida a cobrança de parcela da tarifa de esgoto nos casos em que os serviços de coleta, transporte e tratamento dos esgotos forem realizados de forma incompleta, inadequada ou descontínua.    Parágrafo Único - Cabe ao Poder Executivo Municipal, na condição de responsável pelos serviços de saneamento da Cidade do Recife, definir a parcela da tarifa de esgoto que poderá ser cobrada, na eventualidade do estabelecido no 'caput' do presente Artigo.    Art. 3º. Nos casos de descumprimento do estabelecido na presente Lei, serão aplicadas as seguintes penalidades:  I - devolução ao usuário do valor integral da tarifa de esgoto, referente aos meses da prestação irregular do serviço, na forma de crédito nas contas subsequentes -   II - pagamento ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, para investimentos no saneamento do Recife, do valor equivalente a 10% (dez por cento) do somatório das tarifas de esgoto referentes aos usuários que tiverem os serviços prestados de forma irregular.    Art.4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 90 dias, a contar da data de sua publicação.    WALDEMAR BORGES  Presidente  GILBERTO LUNA JOÃO GLASNER  1º Secretário  2º Secretario  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Luiz Helvécio.
1802	2004	549	2004-07-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.552 DE 23 DE JULHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 19.235,00 (dezenove mil, duzentos e trinta e cinco reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 19.235  TOTAL 19.235   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.114 - Gerenciamento de Eventos e Empreendimentos para Geração de Receitas Beneficentes  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.235  TOTAL 19.235   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.553 DE 23 DE JULHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE o crédito suplementar de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  3.3.90.36-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.000  TOTAL 6.000   =====    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações 6.000  TOTAL 6.000   =====    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.554 DE 23 DE JULHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis 48.000  TOTAL 48.000   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.106.2.566 - Requalificação dos Espaços de Interesse Público  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis 48.000  TOTAL 48.000   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.555 DE 23 DE JULHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE o crédito suplementar de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 7.000  TOTAL 7.000  =====    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 7.000  TOTAL 7.000  ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimund
1803	2004	549	2004-07-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	o Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.556 DE 23 DE JULHO DE 2004  EMENTA: Nomeia os representantes das comunidades nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente às Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, a seguir indicadas.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que determina o art. 30, inciso IV, da Lei Municipal nº 16.113/95,  CONSIDERANDO que o Decreto nº 17.596/97, que regulamenta o funcionamento das Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra (COMUL's) do Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social - PREZEIS dispõe, em seu artigo 3º, sobre a duração dos mandatos dos integrantes da COMUL, fixando-os em dois anos e estabelecendo o processo para renovação de mandatos,  D E C R E T A:    Art. 1º - Ficam nomeados os representantes escolhidos pelas comunidades na Comissão de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente à Zona Especial de Interesse Social - ZEIS Pina:  I - Titulares:  a) FERNANDO JOSÉ FERREIRA DA SILVA, C.I. nº. 1.672.370-SSP/PE, C.P.F. nº. 244.366.074/53  b) MARIO LUCIANO DA SILVA,C.I. nº. 11.992 - PM/PE,C.P.F. nº. 134.767.854/91  II - Suplentes:  a) CELSO RODRIGUES DA SILVA,C.I. nº. 2.471.207 - SSP/PE,C.P.F. nº. 425.466.134/72  b) ELZANI JOSÉ DOS SANTOS,C.I. nº. 1.831.852 - SSP/PE,C.P.F. nº. 266.266.164/04    Art. 2º - Ficam nomeados os representantes escolhidos pelas comunidades na Comissão de Urbanização e Legislação da Posse da Terra - COMUL, referente à Zona Especial de Interesse Social - ZEIS Mangueira :  I - Titulares:  a) TEREZA CRISTINA SANTOS DE MIRANDA, C.I. nº. 2.852.940 - SSP/PE,C.P.F. nº. 417.667.414/87  b) EDSON FARIAS DE MESQUIRA,C.I. nº. 1.472.190 - SSP/PE,C.P.F. nº. 187.406.184/04  II - Suplentes:  a) JOSÉ EDSON FERREIRA PINTO,C.I. nº. 970.545 - SSP/PE,C.P.F. nº. 102.307.854/68  b) SÉRGIO SIDNEY DA SILVA LIMA,C.I. nº. 4.976.767 - SSP/PE,C.P.F. nº. 670.215.654/53    Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos     Djalma Paes Souto Maior Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    DECRETO Nº 20.557 DE 23 DE JULHO DE 2004  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, as benfeitorias que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do art. 54da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto na alínea 'l' do art. 5° do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as benfeitorias realizadas em imóveis de terceiros situados nos nºs 148 e 149 da Rua Arlindo Gouveia, no bairro da Madalena, nesta cidade.    Art. 2° - Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinar-se-ão à implantação do Projeto Geométrico, Terraplenagem, Pavimentação e Drenagem da Rua Arlindo Gouveia    Art. 3º - As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária nº 47.01.15.451.1.107.1.563.4.4.90.61 - Consolidação e Melhoramentos do Sistema Viário.    Art. 4º - A Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, entidade da Administração indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.    Art. 5º - Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.    Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos  Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
1804	2004	549	2004-07-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 1732 DE 23 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Of 231/2004, do Prefeito do Município de Buíque - PE,  R E S O L V E:  Colocar à disposição da Prefeitura do Município de Buíque - PE a servidora DAMARIS JOSÉ FLOR DA SILVA, Matrícula Nº 54.290-2, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, sem ônus para o órgão de origem, até 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 1733 DE 23 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e,  CONSIDERANDO a necessidade de mobilizar servidores especializados, com experiência em fiscalização de serviços restauração de prédios e monumentos históricos, com finalidade de acompanhar as obras contratadas de reforma de 08 (oito) casas do Pátio de São Pedro,  R E S O L V E:  1 - Criar no âmbito da Secretaria de Cultura do Recife, Comissão Técnica de Coordenação das Obras do Pátio de São Pedro que deverá ser composta pelos profissionais a seguir qualificados:  LEONOR MESEL arquiteta, coordenadora da Comissão pela SECULT, matricula nº 43.999-2 -   JOSÉ NILSON DE ANDRADE PEREIRA, arquiteto, responsável técnico da URB-Recife, matricula nº 6.848-3 -   JOSÉ DE LIMA TEOTÔNIO, engenheiro, fiscal chefe de obras da URB-Recife, matricula nº 16.647-2.  2 - Os componentes desta Comissão Técnica receberão a gratificação de que trata o Art. 2º, Inciso I, da Lei nº 15.512, de 30.08.1991 -   Esta Portaria terá vigência de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação,    PORTARIA Nº 1734 DE 23 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 141/2004 - GAB/GP,  R E S O L V E:  Exonerar, IARA SILVIA DA SILVA QUEIROZ, matrícula nº 41.107-9, do cargo de provimento em comissão de Assistente , símbolo 'DDI', do Gabinete do Prefeito, a contar de 13 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1735 DE 23 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.34519.6.03, como base no Parecer nº 617/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 5º, Inciso III, Alínea 'a', da Emenda Constitucional nº 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora JURANDIRA BELARMINA DE LIMA, Professor I, matrícula nº 53.244-6.    PORTARIA Nº 1736 DE 23 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 504/2004 - GAB/SSP,   R E S O L V E:  Nomear, SHIRLEY EMANUELLE QUEIROZ PACHECO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 01 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1737 DE 23 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no que preceitua o Artigo 11 do Decreto 19.464/2002, publicado no DOM 265, bem como da Resolução nº 15/04-CME, publicada no DOM 544, tendo em vista o contido no Ofício nº 564/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA BETÂNIA CARPINTEIRO PERES, matrícula nº 55.776-8, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, da Secretaria de Educação, a contar de 12 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1738 DE 23 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no que preceitua o Artigo 11 do Decreto 19.464/2002, publicado no DOM 265, bem como da Resolução nº 15/04-CME, publicada no DOM 544, tendo em vista o contido no Ofício nº 564/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, SUYENNIE FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 53.944-0, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, da Secretaria de Educação, a contar de 12 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1739 DE 23 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no que preceitua o Artigo 11 do Decreto 19.464/2002, publicado no DOM 265, bem como da Resolução nº 15/04-CME, publicada no DOM 544, tendo em vista o contido no Ofício nº 564/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA HELENA BARROS CHAVES, matrícula nº 41.259-1, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, da Secretaria de Educação, a contar de 12 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1740 DE 23 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 204/2004 - GAB/GP,   R E S O L V E:  Nomear, MARIA SOLANGE MELO DA ROCHA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica Especial, símbolo 'DDR', da Coordenadoria da Mulher, do Gabinete do Prefeito, a contar de 20 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1741 DE 23 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 146/2004 - GAB/CGP,  R E S O L V E:  Designar, GABRIELA MOREIRA CORDEIRO, matrícula nº 61.910-0, Assessora Técnica Especial, símbolo 'DDR', da Coordenadora do Voluntariado, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Coordenadora do Voluntariado, símbolo 'DS2', do Gabinete do Prefeito, durante o afastamento do titular MARIA CRISTINA CARVALHO GUEDES, matrícula nº 40.988-0, que se encontra Licença Médica, no período de 19 de julho a 02 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1742 DE 23 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 961/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, IZABEL CRISTINA ÁLVARES RABELO DE LIMA, matrícula nº 37.366-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Geral do Distrito Sanitário V, símbolo 'DS2', da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA CECI DE MELO ALENCAR, matrícula nº 41.017-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1743 DE 23 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 954/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ISAURA MACEDO MORAIS, matrícula nº 41.474-2, Diretora do Departamento de Controle de Serviço à Saúde e Medicamentos, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora Executiva de Vigilância Sanitária, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ADEILZA GOMES FERRAZ, matrícula nº 43.294-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1744 DE 23 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 958/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SUELY MARIA EUZÉBIO, matrícula nº 39.472-3, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo 'FG1', para r
1805	2004	549	2004-07-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	esponder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretária Executiva, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular JAQUELINE RODRIGUES DE LUCENA, matrícula nº 43.479-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1745 DE 23 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 079/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, MARLENE TOMÁS DE BRITO, matrícula nº 27.043-3, para responder como Secretária da Comissão de Acumulação de Cargo - CAC, durante o afastamento da titular MARIA SILVANA DO RÊGO CAVALCANTI, matrícula nº 15.127-4, a contar de 02 a 31 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1746 DE 23 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 957/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, GENÉSIO BEZERRA DE MELO FILHO, matrícula nº 19.507-8, para responder pela função gratificada de Chefe do CS 07 - Centro de Saúde Professor Amaury de Medeiros, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular RAQUEL DE JESUS NUNES, matrícula nº 41.475-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1747 DE 23 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 963/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ROSA AMÉLIA BASTOS DE OLIVEIRA BORGES, matrícula nº 35.153-9, para responder pela função gratificada de Chefe de Plantão da UM 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, símbolo 'FG3', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular JOSÉ CARLOS BARBOSA DE ALENCAR, matrícula nº 20.526-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1748 DE 23 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 962/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, IVANIZE MARINHO SILVA DO NASCIMENTO, matrícula nº 21.319-0, para responder pela função gratificada de Chefe do CS 47 - Centro de Saúde Professor João Rodrigues, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular IVANEIDE GOMES DE PAULA, matrícula nº 21.859-3, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1749 DE 23 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 631/2004 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, YLLEN ACCIOLY GUEDES FERREIRA JORDÃO DE VASCONCELOS, matrícula nº 64.732-9, para Membro da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia, em substituição ao titular GILSON LUIS AZEVEDO NASCIMENTO, matrícula nº 22.432-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1750 DE 23 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 956/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, MÁRCIA MYRIAN OLIVEIRA DE MELO, matrícula nº 65.894-4, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Vigilância Sanitária, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular CARMEM LÚCIA DOS ANJOS, matrícula nº 32.099-0, que esteve em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1751 DE 23 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 654/2004-GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar o servidor EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO, mat. nº 21.967-6, como membro da equipe de apoio de Pregão constituída através da Portaria nº 1490, de 20.06.2003, em substituição a EDMAR ALVES DUARTE CRUZ, mat nº 23.556-5, que fica dispensada, e designa-lo também, como suplente da Comissão Permanente de Licitação de Serviços, instituída pela Portaria nº 1507, de 02.07.2004, a contar de 13 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1513 DE 02 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições contidas no inciso II do art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife,  R E S O L V E:  Nomear para compor a estrutura orgânica do PROMETRÓPOLE os servidores abaixo relacionados para os cargos comissionados ou funções gratificadas conforme especificado, a contar 02 de Julho de 2004:  MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES, Gerente Geral do Prometrópole - Símbolo DS 1 -   MARIA JOSÉ DE BIASE SOUZA - Gerente de Urbanização do Prometrópole - Símbolo DS 2 -   GERALDO MARTINS DA SILVA FILHO - Gerente de Saneamento do Prometrópole - Símbolo DS 2 -   ANA PAULA DA SILVA - Gerente de Participação Comunitária do Prometrópole - Símbolo DS 2 -   SANDRA MARÍLIA MAIA NUNES WALMSLEY, Mat. 62.444-0, Gerente de Monitoramento e Avaliação do Prometrópole, Símbolo DS 2 -   LUIZ FERNANDO CAVALCANTI CAMINHA - Gerente de Administração e Finanças do Prometrópole, Símbolo DS 2 -   GLAUCIO MENDONÇA BRASILEIRO, Mat. 16.890-4, Presidente da Comissão de Licitação do Prometrópole, Símbolo DS 2 -   SARAH MARQUES DO NASCIMENTO, Coordenadora de Escritório Local do Prometrópole, Símbolo DDR -   MORGANA MARIA ALVES DE SOUZA, Membro da Comissão de Licitação do Prometrópole, Símbolo DDR -   ISLY VAN DER LINDEN MALHEIROS, Membro da Comissão de Licitação do Prometrópole, Símbolo DDR -   FREDERICO ZEFERINO DE ALBUQUERQUE, Assistente Administrativo do Prometrópole, Símbolo DDI -     João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção
1806	2004	549	2004-07-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Chefia de Gabinete do Prefeito	Lygia Falcao	Extrato de contrato	1	EXTRATO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO COM O BANCO  NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES  I) Número do Contrato: 04.2.343.2.1 -   II) Data da assinatura: 30/06/2004 -   III) Valor do contrato: R$ 52.436.000,00 (cinqüenta e dois milhões quatrocentos e trinta e seis mil reais) -   IV) Natureza e Finalidade: o BNDES abre a Prefeitura do Recife, por este contrato um crédito no valor R$52.436.000,00 à conta dos seus recursos ordinários, que são compostos, dentre outras fontes, pelos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, pelos recursos originários do FAT - Depósitos Especiais e do fundo de Participação PIS/PASEP, respeitada, quanto à sua alocação, a legislação aplicável a cada uma das aludidas fontes, observando o disposto no Parágrafo Segundo da Cláusula Segunda (disponibilidade do crédito), destinado à execução de ações de saneamento e drenagem urbana, no âmbito do Projeto' Melhoria da Acessibilidade e Condições de Habitabilidade do Recife', de acordo com o Quadro de Usos e Fontes aprovado pelo BNDES -   V) Condições Financeiras da Operação: Juros de 3,5% a.a. acima da TJLP - Taxa de Juros a Longo Prazo, divulgada pelo Banco Central do Brasil, pagos trimestralmente. -   VI) Prazo Total: 120 meses -   VII) Liberação: 24 meses, contados a partir da data de liberação -   VIII) Carências: 36 meses, contados a partir da data de contratação -   IX) Amortização: 84 meses -   X) Garantias: Parcelas ou quotas-partes do FPM -   XI) Protocolo de intenções: Operação de crédito autorizada pelo artigo 9º- B, inciso I, da Resolução  BCB nº2.827, de 30/03/2001 (introduzido pela Resolução BCB nº 3.153, de 11/12/2003).
1807	2004	549	2004-07-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    AVISO DE CANCELAMENTO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público o cancelamento do Termo de Inexigibilidade de Licitação, publicado no Diário Oficial do Município, de 26.06.2004, referente à contratação não realizada com a Empresa Alcântara Machado Feiras e Negócios, inscrita no CNPJ sob o nº 01.648.912/0001-37, no valor global de R$ 114.200,00 (cento e quatorze mil e duzentos reais). Recife, 19 de julho de 2004. SIMONE DE FIGUEIRÊDO LIMA. Diretora-Presidente.    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666, a Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação, tendo como objeto o aluguel de dependências e equipamentos do Centro de Convenções de Pernambuco, nos dias de 26 a 29 de Julho de 2004, para realização de Capacitação Intensiva de integrantes do Grupo Ocupacional Magistério da Rede Municipal de Ensino, realizada pela Secretaria de Educação, no valor de R$ 24.535,00 (vinte e quatro mil, quinhentos e trinta e cinco reais), e correrá por conta da Dotação Orçamentária n.° 1401.12.128.1.206.2.101, Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Salário Educação, de acordo com o previsto no caput do Art.25, da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.° 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife, 23 de julho de 2004-EDNAR DE CARVALHO CAVALCANTI-Secretária Adjunta de Educação-Ratifico a Inexigibilidade de Licitação-Com base no Art.25 da Lei 8.666/93-EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES-Secretária de Educação.    TERMO DE  DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para locação do imóvel situado na Rua Nova América S/Nº, Ibura, Recife-PE, onde funciona  a Escola Municipal Professor José Lourenço da Secretaria de  Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 205,00 (duzentos e cinco reais) mensais, dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178, Elemento de Despesa 3.3.90.39, conforme previsto no Art..24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife,    21   de julho de 2004. Ednar Carvalho Cavalcanti Secretária Adjunta Ratifico a Dispensa da Licitação, com base no Inciso X, do Art.24 da Lei n.º 8.666/93.Edla de Araújo Lira Soares    TERMO DE  DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para locação do imóvel situado antiga Rua 1º de Maio, Casa S/N, antiga nº 356-H, Alto Santa Terezinha, Casa Amarela, Atualmente Rua Tamboara, nº 356, Bomba do Hemeterio, Recife-PE, onde funciona à Escola Municipal Antonio Tiburcio da Secretaria  de Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais) mensais, dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178, Elemento de Despesa 3.3.90.36, conforme previsto no Art..24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994.Recife,  21  de julho de 2004.Ednar Carvalho Cavalcanti Secretária Adjunta Ratifico a Dispensa da Licitação, com base no Inciso X,do Art.24 da Lei n.º 8.666/93.Edla de Araújo Lira Soares    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de administração da Prefeitura do Recife face o que preceitua o art. 2º da Lei nº 6.538/78 -  Art. 4º § 1º do Decreto nº 83.726/79 e Art. 26º da Lei 8.666/93, atualizada pelas Leis nº 8883/94 e 9.648/98 torna publico que reconhece inexigibilidade de licitação para contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, pelo período de 12 (doze) meses, com a finalidade de prestar serviços de recebimento e/ou coleta, transporte e entrega de correspondências, e outros serviços explorados pela União, em regime em monopólio, conforme o Art. 5º da Lei federal 6.538/78, Recife, 23 de julho de 2004 Teresa Sato - Diretora do Departamento de Administração Setorial. Ratifico a inexigibilidade - Carlos Alberto Soares Padilha - Secretario de Administração.      SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO - RESULTADO DE JULGAMENTO   CONVITE Nº 009/2004 - CPLS-SOPGC - Propostas classificadas.(Licitantes/itens vencedores). COMERCIAL SIRACUSE LTDA. (vencedora do item 01). Propostas desclassificadas(licitantes/item desclassificado: item 02): 1)COMERCIAL SIRACUSE LTDA 2) MXM GRÁFICA E EDITORA LTDA., 3) PREMIER PRODUÇÕES LTDA., 4) MERCANTIL ASSIS LTDA. CONVITE Nº 010/2004 - CPLS-SOPGC. Empresa habilitada: MKM COMERCIO E SERVIÇO LTDA. Empresa inabilitada: não houve. Proposta classificada: MKM COMERCIO E SERVIÇO LTDA.(vencedora). Proposta desclassificada: não houve. Recife, 23 de julho de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 017/2004 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS: prestação de serviços de operação, assistência Técnica, manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar condicionado central do edifício sede da Prefeitura do Recife. Sessão inicial: 09/08/2004, às 09:00 (nove) horas. Edital e anexos via internet através do site  www.recife.pe.gov.br, informações na DSL (Divisão de Suporte a Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 23 de Julho de 2004.  Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti. Presidente Interina.     SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2004 - Objeto: Aquisição de insumos e reagentes, para atender às necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 11/08/2004, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00h às 13:30h. Recife 23 de julho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L./SS.    AVISO DE  ERRATA  TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2004 - Objeto: Prestação de serviços  de manutenção preventiva e corretiva, inclusive troca de peças em 164 (cento e sessenta e quatro ) estufas, 42 (quarenta e dois) autoclaves verticais e 32 ( trinta e dois) autoclaves horizontais. Na edição publicada no dia 20.07.2004, no item 6.1 letra ' o ' do edital, onde lê-se: ' o) certidão atualizada de Registro e Quitação do licitante emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, com visto do CREA-PE paro licitantes que apresentem registro de CREA de outra jurisdição, conforme artigo 69 da Lei nº 5.194/66 e inciso II do artigo da resolução nº 413/97, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia', leia-se : ' o) certidão atualizada de Registro e Quitação do licitante emitida pelo 
1808	2004	549	2004-07-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA' . Recife 23 de julho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L.SAÚDE    AVISO  TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2003 - Objeto: Confecção de material gráfico, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Após análise do recurso interposto pela empresa EVALDO RUI DUQUE VILAR, a CPL/SS entendeu por negar-lhe provimento, nos termos do parecer n° 008/2004 constante dos autos. A autoridade superior, o Sr. Secretário de Finanças, analisando o recurso interposto e o posicionamento da CPL/SS, também entendeu por negar provimento ao recurso administrativo, a teor do disposto no § 4°, do art. 109, da Lei 8.666/93. Recife 23 de julho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L.SAÚDE    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE Nº 019/2004 - Objeto: Aquisição de tonners para impressora, visando atender às necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública. Empresas habilitadas: SPI SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA.,  CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA., DPM DISTRIBUIDORA LTDA., COMERCIAL SIRACUSE LTDA., PALMEC MATERIAL PARA ESCRITÓRIO LTDA., MILKMA - GECILEIDE BATISTA DE ALBUQUERQUE ESPINDOLA - ME, LASER TONER DO BRASIL, RIPEL COM. DE PAPEIS E MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA. , DATA VOICE TELECOMUNICAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., ALUÍZIO SANDRO DE LIMA INFORMÁTICA - ME. Empresa inabilitada: ZIG & FRANZ COM. E SERV. LTDA. (CENTRAL DO TONER). Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 29.07.2003 às 09:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 2 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 23 de julho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SS.     RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE Nº 020/2004 - Objeto: Aquisição de 1 (um) gerador, visando ao atendimento das necessidades do Centro de Saúde Agamenon Magalhães. Empresas habilitadas: COMERCIAL SIRACUSE LTDA., ESCO COMERCIAL LTDA. e MS GERADORES LTDA. Empresas inabilitadas: STEMAC S.A. GRUPOS GERADORES e  LEON HEIMER S.A. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 29.07.2003 às 11:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 2 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 23 de julho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SS.     RESULTADO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2004 - Objeto: Aquisição de materiais de laboratório, escritório e utensílios para atender as necessidades do Centro de Vigilância Ambiental. Empresas habilitadas: LIPAC - LIVRARIA E PAPELARIA CAPIBARIBE LTDA., MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA.,  DPM DISTRIBUIDORA LTDA., QUÍMICA BRASILEIRA LTDA. Empresas inabilitadas: FARELSON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA - ME, COMERCIAL SIRACUSE LTDA., SHIRLEI CORREIA DA SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO - ME,  COMEDI - COMERCIAL DE MERCADORIAS DIVERSAS LTDA. e TEC  REC COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 03.08.2003 às 15:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 2 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 23 de julho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SS.     SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS 013/2004 - OBJETO: Serviços de RECAPEAMENTO ASFÁLTICO COM CBUQ, MICROREVESTIMENTO ASFÁLTICO A FRIO E FRESAGEM ASFÁLTICA A FRIO EM DIVERSOS LOCAIS DA RPA 01 DA CIDADE DO RECIFE. Data e hora de abertura: 09.08.2004, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/index.php. Recife, 23 de julho de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    TOMADA DE PREÇOS 014/2004 - OBJETO: Serviços de RECAPEAMENTO ASFÁLTICO COM CBUQ, MICROREVESTIMENTO ASFÁLTICO A FRIO E FRESAGEM ASFÁLTICA A FRIO EM DIVERSOS LOCAIS DA RPA 02 DA CIDADE DO RECIFE. Data e hora de abertura: 09.08.2004, às 10:30 (dez e trinta) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/index.php. Recife, 23 de julho de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.  TOMADA DE PREÇOS 015/2004 - OBJETO: Serviços de RECAPEAMENTO ASFÁLTICO COM CBUQ, MICROREVESTIMENTO ASFÁLTICO A FRIO E FRESAGEM ASFÁLTICA A FRIO EM DIVERSOS LOCAIS DA RPA 03 DA CIDADE DO RECIFE. Data e hora de abertura: 10.08.2004, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/index.php. Recife, 23 de julho de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    TOMADA DE PREÇOS 016/2004 - OBJETO: Serviços de RECAPEAMENTO ASFÁLTICO COM CBUQ, MICROREVESTIMENTO ASFÁLTICO A FRIO E FRESAGEM ASFÁLTICA A FRIO EM DIVERSOS LOCAIS DA RPA 04 DA CIDADE DO RECIFE. Data e hora de abertura: 10.08.2004, às 10:30 (dez e trinta) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/index.php. Recife, 23 de julho de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    TOMADA DE PREÇOS 017/2004 - OBJETO: Serviços de RECAPEAMENTO ASFÁLTICO COM CBUQ, MICROREVESTIMENTO ASFÁLTICO A FRIO E FRESAGEM ASFÁLTICA A FRIO EM DIVERSOS LOCAIS DA RPA 05 DA CIDADE DO RECIFE. Data e hora de abertura: 11.08.2004, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/index.php. Recife, 23 de julho de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    TOMADA DE PREÇOS 018/2004 - OBJETO: Serviços de RECAPEAMENTO ASFÁLTICO COM CBUQ, MICROREVESTIMENTO ASFÁLTICO A FRIO E FRESAGEM ASFÁLTICA A FRIO EM DIVERSOS LOCAIS DA RPA 06 DA CIDADE DO RECIFE. Data e hora de abertura
1809	2004	549	2004-07-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	3	: 11.08.2004, às 10:30 (dez e trinta) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/index.php. Recife, 23 de julho de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,  URBANÍSMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADOS DE JULGAMENTOS DE PROPOSTAS  CONCORRÊNCIA Nº 001/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 033 - OBJETO: execução das obras de sistema viário complementar (pavimentação, drenagem e paisagismo), na Av. Beira Rio (trecho: Ponte Gregório Bezerra / Viaduto João Paulo II), Complexo Viário Joana Bezerra, RPA 01, MR 1.3 - Ilha Joana Bezerra, nesta cidade. VENCEDORA: BRAENGE - Brasil Engenharia Ltda. CONVITE Nº 035/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 072 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem na Rua Tietê, RPA 05 - Jardim São Paulo, nesta cidade. VENCEDORA: Valadares Empreendimentos Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 037 - OBJETO: execução das obras de contenção de encosta na Rua Igacy, RPA 03 - Vasco da Gama, nesta cidade. A Comissão de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise dos recursos administrativos referente ao julgamento de proposta da licitação em epígrafe, interpostos pelas seguintes empresas: a) Construtora Texas Ltda., decidiu não conceder provimento ao recurso -  b) LOQUIPE - Locação de Equipamentos e Mão de Obra Ltda., decidiu dar provimento ao recurso, entretanto, mantendo sua desclassificação, com base no subitem 10.02.01 c/c 10.07 do Edital, aberto o prazo previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/93 -  mantendo a decisão anterior, permanecendo como VENCEDORA a empresa Grande Serra Engenharia Ltda. Recife, 24 de julho de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
1810	2004	549	2004-07-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Portaria	1	PORTARIA Nº 044  DE 21 DE JULHO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições e,   CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 012/04, SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo Parecer nº 703/04 da Procuradoria Consultiva -   CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 166/186 ficou apurada a legalidade dos fatos -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta:   R E S O L V E :  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar relativo ao funcionário JUCELINO LIMA DO EGITO, mat. nº 555.976.0.    Bruno Ariosto Luna De Holanda  Secretário
1811	2004	549	2004-07-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Portaria	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    PORTARIA NO. 043 /04-GP/FCCR  A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I -  Autorizar o afastamento do servidor Carlos Alberto Barreto Campello, matricula 30.276-7, Diretor da Divisão do Museu  Murilo La Greca, da Diretoria de Ação Cultural, símbolo DDI, desta Fundação de Cultura, no período de 04 a 06 de agosto do corrente ano, para participar do III Encontro Regional da América Latina e Caribe- Sobre Educação em Museus - CECA /ICOM, na cidade de São Paulo.  II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 04 de agosto de 2004.    Recife, 09 de julho de 2004.    SIMONE DE FIGUEIRÊDO LIMA  Diretora Presidente
1812	2004	549	2004-07-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	1	PORTARIA Nº  1105  DE  22  DE JULHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 39/01.07.2004, da Escola Municipal do Dom.  R E S O L V E :   Autorizar o Professor I NORMA REJANE DE ARAÚJO BARBOSA, mat. 57.013-1, da Escola Municipal do Dom, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no período de 04 de junho a 09 de julho de 2004, em substituição a MARIA GASPARINA VIEGAS FRANCISCO, mat. 53.101-4, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº  1106  DE  22  DE JULHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 75/10.06.2004, da Escola Itinerante de Informática RPA  04.  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ELENICE MARIA DA SILVA, mat. 62.651-4, da Escola Itinerante de Informática RPA 04, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível de Informática,  no período de 10 de julho a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº  1107  DE  22  DE JULHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  41/30.06.2004, da Creche Municipal Waldir Savluchinske e  27/21.06.2004, da Creche Municipal Creuza de Freitas Cavalcanti.   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica nas Creches mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.  1- MARIA AMANDA VITORINO DA SILVA, mat. 62.869-9, da Creche Municipal Waldir Savluchinske, de 12  a 30 de julho de 2004.  2- MARIA DE FÁTIMA CERQUINHO CANTEIRO, mat. 55.137-2, da Creche Municipal Creuza de Freitas Cavalcanti, de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA Nº  1108  DE  22  DE JULHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  22/06.07.2004, da Escola Municipal Profª. Maria da Paz Brandão Alves, 67/05.07.2004, da Escola Municipal Três Carneiros,30/04.05.2004, da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, 55/07.07.2004, da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar e 85/29.06.2004, do Departamento de Articulação com Educação Comunitária -DAEC.  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica nas Unidades mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178:  1- DINAURA MARIA ARAÚJO VAZ CURADO, mat. 55.664-7, da Escola Municipal Profª. Maria da Paz Brandão Alves, de 01 a 30 de julho de 2004.  2- FABIANA FERREIRA PAIVA, mat. 41.557-1, da Escola Municipal Três Carneiros, de Difícil Acesso, de 01  30 de julho de 2004.  3- GEORGINA DIVA LAURENTINO, mat. 41.596-9, da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, de 10 de maio a 08 de junho de 2004.  4- MARIA DA PAZ MENDES DA SILVA, mat. 55.186-5, da Escola Municipal  Nossa Senhora do Pilar, de 09  de julho a 06 de agosto de 2004.  5- REJANE MENDES LINS, mat. 32.981-5, da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, no do Departamento de Articulação com Educação Comunitária - DAEC, de 12 julho a 31 de dezembro de 2004.  PORTARIA Nº  1109  DE  22  DE JULHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 46/28.06.2004, da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado.  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ROSÂNGELA VIEIRA DA CUNHA, mat. 57.220-6, da Escola Municipal da Iputinga / Anexo Associação Cristã Feminina,  o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, no período de 28 de junho a 09 de julho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1110  DE  22  DE JULHO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 27/02.05.2004, da Escola Municipal do Dom,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I AURELIA BEZERRA, mat. 62.777-9, da Escola Municipal Magalhães Bastos, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal do Dom, no período de 26 de abril a 23 de agosto de 2004, em substituição a CHRISTIANE ELIZABETH SANTOS DE O. GUERRA, mat. 38.425-2, em gozo de licença à gestante, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.179.    PORTARIA Nº  1111  DE  22  DE JULHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 52/29.06.2004, da Escola Municipal Paroquial Profª. Primitiva de Barros Silva, 40/12.07.2004, da Escola Municipal do Jordão e 90/01.07.2004, da Escola Municipal Vila São Miguel.   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- MARIA LÚCIA ALEXANDRE PORTO,  mat. 57.129-0, da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, na Escola Municipal Paroquial Profª. Primitiva de Barros Silva, de 01 de julho a 15 de outubro de 2004.  2- MARIANE PATRÍCIA SILVA TEIXEIRA, mat. 41.571-5, da Escola Municipal do Jordão, de 12 a 30 de julho de 2004.  3- SOLANGE TAVARES C. SILVA, mat. 57.164-0, da Escola Municipal Vila São Miguel, de Difícil Acesso, de 05 de julho a 03 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº  1112  DE  22  DE JULHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 22/10.06.04, da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ELEONORA MARIA SOUSA MACIEL, mat. 39.079-0, lotado na Escola Municipal Pastor 
1813	2004	549	2004-07-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	2	José Munguba Sobrinho, o exercício  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na referida Escola, no período de 07 de junho a 30 de julho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1113  DE  22  DE JULHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 142/01.07.2004, da Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros.  R E S O L V E :   Autorizar o Professor I ELANI DE OLIVEIRA VICENTE, mat. 54.383-0, da Escola Municipal Professora Elisabeth Sales Coutinho de Barros, de Difícil Acesso, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no período de 08 de junho a 07 de julho de 2004, em substituição a DIOMAR GOMES FREITAS DO NASCIMENTO, mat. 53.967-6, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1114  DE  22  DE JULHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício 1629/19.07.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II RUBENS GOMES VASCONCELOS, mat. 54.302-9, da Escola Municipal Paulo VI, o exercício  de 70 (setenta) horas-aula mensais em carga horária disponível de Matemática,  no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1115  DE  22  DE JULHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI. nº 140/14.07.2004, da Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   I - Autorizar ao Prof. II EZILENE MARIA CAVALCANTI RIBEIRO DA SILVA, mat. 56.740-1, da Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves, o exercício de substituição em carga horária disponível da seguinte maneira: 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais de Geografia, no período de 07 de junho a 06 de julho de 2004, sendo 45 (quarenta e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Hugo Gerdau, de Difícil Acesso -  30 (trinta) na Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves.  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 07 de julho a 31 de dezembro de 2004, na Escola Municipal Prof. Antônio de Brito  Alves, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  II - Autorizar o acréscimo de 50 (cinqüenta) horas-aula de Geografia à carga horária mensal do Professor II EZILENE MARIA CAVALCANTI RIBEIRO DA SILVA, mat. 56.740-1, incluído a Portaria n.º 1692, de 22.12.2003 - DOM n.º 464/2003 pela Portaria n.º 673 de 30.04.2004- DOM n.º 516/2004, totalizando 245 (duzentos e quarenta e cinco) horas-aula mensais distribuídas em 200 (duzentas) na Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves e 45 (quarenta e cinco) na Escola Municipal Hugo Gerdau, de Difícil Acesso, a contar de 07 de julho de 2004,  Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA Nº  1116  DE  22  DE JULHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 10/12.01.2004, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo -  considerando disposição do Artigo 5º da Lei nº 15.392/90,  R E S O L V E :   Autorizar o pagamento mensal  de 05 (cinco) intervalos entre aulas, denominados de 'janelas', ao Professor II ALDENIZES MENEZES DA SILVA, mat. 39.053-1, lotado no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, com efeito retroativo no período de 23 de julho a 31 de dezembro de 2003, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1117  DE  22  DE JULHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  s/n.º/16.06.2004 da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo e 1507/16.06.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/ Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   I - Cessar, a contar de 08 de julho de 2004, o exercício de substituição do Professor I REGINA PASSE ALBUQUERQUE DOS SANTOS, mat. 37.339-2, autorizado pela Portaria nº 207, de 16.03.2004, publicada no DOM nº 496/2004.   II - Autorizar ao Professor I REGINA PASSE ALBUQUERQUE DOS SANTOS, mat. 37.339-2, da Escola Zumbi dos Palmares, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico  da Escola Municipal João Pessoa Guerra, no período de 09 de julho a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1118  DE  22  DE JULHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios s/n.º de 09.07.2004, da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano e 1283/04.05.2004, do Departamento de Cadastro Funcional.   R E S O L V E :   I - Cessar, a contar de 08 de julho de 2004, o exercício em carga horária disponível do Professor II JOSÉ HILDO DOS SANTOS, mat. 56.413-0, autorizado pela Portaria nº 453, de 13 de abril de 2004, item 6, publicada no DOM nº 507/2004.  II - Autorizar o acréscimo  de  50 (cinqüenta) horas-aula mensais de Geografia  à  carga horária mensal do Professor II JOSÉ HILDO DOS SANTOS, mat. 56.413-0, incluído à Portaria n.º 1692, de 22 de dezembro de 2003 - DOM n.º 464/2003, pela Portaria n.º 673, de 30 de abril de 2004 - DOM n.º 516/2004, a contar de 09 de julho de 2004, totalizando 250 (duzentos e cinqüenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA Nº  1119  DE  22  DE JULHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/n.º de 06.07.2004, da Escola Municipal Antônio Farias Filho e 1519/06.07.2004, do Departamento de Cadastro Funcional.   R E S O L V E :   I - Cessar, a contar de 05 de julho de 2004, o exercício de substituição em carga horária disponível do Professor II MARIA IJANE LEAL HELIODORO, mat. 53.291-0, autorizado pela Portaria nº 355, de 30 de março de 2004, item 3, publicada no DOM nº 502/2004.  II- Autorizar o acréscimo de 70 (setenta) horas-aula mensais de Ciências a carga horária mensal do Professor II MARIA IJANE LEAL HELIODORO, mat. 53.291-0, incluído à Portaria n.º 1692, de 22 de dezembro de 2003 - DOM n.º 464/2003, pela Portaria n.º 673, de 30.04.2004 DOM n.º 516/2004 e 
1814	2004	549	2004-07-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	3	 retificada na pagina 5 do DOM n.º 526/2004, totalizando 270 (duzentos e setenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Antônio Farias Filho, a contar de 06 de julho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA Nº  1120  DE  22  DE JULHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI nº 141/14.07.2004, da Divisão de Lotação  R E S O L V E :   I - Cessar, a contar de 08 de julho de 2004, o exercício em Função Técnico-Pedagógica e concessão de ajuda de custo do Professor II VILMA CARLA MACEDO CAMPOS LIMA, mat. 32.843-6, autorizado pela Portaria nº 381, de 30 de março de 2004, item 3 - II, publicada no DOM nº 503/2004.  II- Transferir o Professor supramencionado, da Diretoria Geral de Ensino para a Escola  Profissional de Artes João Pernambuco, com 60 (sessenta) horas-aula mensais de Educação Artística, a contar de 09 de julho de 2004. Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  III- Autorizar o acréscimo de  40 (quarenta) horas-aula mensais de Educação Artística à carga horária mensal do Professor II VILMA CARLA MACEDO CAMPOS LIMA, mat. 32.843-6, incluída à Portaria n.º 1692, de 22 de dezembro de 2003 - DOM n.º 464/2003, pela Portaria n.º 673, de 30 de abril de 2004 - DOM n.º 516/2004, totalizando a carga horária mensal de  150 (cento e cinqüenta) horas-aula de Educação Artística distribuída em 110 (cento e dez) na Escola  Profissional de Artes João Pernambuco e 40  (quarenta) na Escola Municipal Dom Bosco, de Difícil Acesso, a contar de 09 de julho de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  PORTARIA Nº  1121  DE  22  DE JULHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista  a CI nº. 144 de 10.06.2004, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 09 de julho de 2004, o exercício de substituição do Professor I SINEIDE BARBOSA SIMÃO FERREIRA, mat. 62.845-0, autorizado pela Portaria nº 944, de 16 de junho de 2004, publicada no DOM nº 535/2004.    PORTARIA Nº  1122  DE  22  DE JULHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista o Ofício  nº 1571/07.07.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Lotar o Professor I MARIA GORETH NUNES DE OLIVEIRA, mat. 65.160-5, nomeado pela Portaria nº 158, de 19 de janeiro de 2004, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 473 de 20.01.2004, na Escola Municipal Sede da Sabedoria, de Difícil Acesso,  a contar de 07 de julho de 2004,  Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1123  DE  22  DE JULHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista o Ofício  nº 1591/09.07.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/ Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Lotar o Professor I TATIANA CRISTINA DOS S. DE ARAÚJO, mat. 62.698-8, nomeado pela da Portaria n.º 1344, de 09 de junho de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, publicada no DOM n.º 383, de 09 de junho de 2003,   na Escola Municipal Compositor Levino Ferreira, a contar de 09 de julho de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº  1124  DE  22  DE JULHO DE 2004  A SECRETÁRIA  DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 1588/12.07.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,                         R E S O L V E :   Lotar o Professor I ALDA DO AMARAL NEVES, mat. 57.107-0, na Diretoria Geral de Ensino/DAE, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 13 de julho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  em razão de retorno de pessoal à disposição conforme Portaria nº 1629, de 09 de julho de 2004, publicada no DOM nº 544/2004.     PORTARIA Nº  1125  DE  22  DE JULHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 1556/08.07.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/ Divisão de Lotação,                         R E S O L V E :   Lotar o Professor I ELISABETE MARIA GONÇALVES BORGES, mat. 55.760-5, na Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, a contar de 09 de julho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão de retorno antecipado de licença sem vencimentos concedida pela Portaria nº 1279 de 05 de junho de 2002, publicada no DOM nº 224/24.07.2002.    PORTARIA Nº  1126  DE  22  DE JULHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003  do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista o Ofício s/n.º de 04/06.2004, da Escola Municipal dos Coelhos.  R E S O L V E :   Prorrogar até 19 de julho de 2004 o exercício de substituição do  Professor I HELOISA HELENA NOGUEIRA, mat. 38.335-1, autorizado pela Portaria  nº 752, de 12 de maio de 2004, item 1, publicada no DOM nº 518/2004.    PORTARIA Nº  1127  DE  22  DE JULHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito -   tendo em vista o Ofício nº 1574/08.07.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Retornar à regência de classe o Professor I ELINEIDE CAVALCANTI DA FONSECA, mat. 54.207-5, lotado na Escola Municipal Professor Solano Magalhães, a contar de 12 de julho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão de término de afastamento de regência de classe conforme Portaria n.º 1673/12.12.2003 - DOM n.º 459/2003.    PORTARIA Nº  1128  DE  22  DE JULHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 13.07.2004, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   I - Tornar sem efeito a prorrogação de exercício de substituição do Prof. I MARIA MICHELINE BEZERRA DE ARAÚJO,  mat. 61.750-9, autorizado pela Portaria n.º 954, de 16.06.2004, item 40, Dom n.º 535/2004.  II - Retificar a Portaria n.º 297, de 23.03.2004, item 2, Dom n.º 499/2004, referente ao Professor I MARIA MICHELINE BEZERRA DE ARAÚJO, mat. 61.750-9.  ONDE SE LÊ:  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 02 de março a 30 de junho de 2004 -     LEIA-SE: exercício de 125 (cento e v
1815	2004	549	2004-07-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	4	inte e cinco) horas-aula mensais, no período de 02 de março a 07 de outubro de 2004, em substituição ao Professor I INEZ MARIA BEZERRA DE LIMA, mat. 54.353-0, afastada de regência de classe pela Portaria n.º 1452, de 28.10.2003 - DOM n.º 441/2003.     PORTARIA Nº  1129  DE  22  DE JULHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 19/07/2004, da Divisão de Lotação e o Ofício nº 71/21.06.2004, da Escola Municipal dos Coelhos.   R E S O L V E :    I - Tornar sem efeito o exercício de substituição do Professor I ANA CRISTINA BEZERRA CAVALCANTI, mat. 62.805-8, autorizado pela Portaria nº 1042, de 07 de julho 2004, item 1, publicada no DOM nº 544/2004.   II - Considerar prorrogado até 02 de julho de 2004, o exercício de substituição do Professor I ANA CRISTINA BEZERRA CAVALCANTI, mat. 62.805-8 autorizado pela Portaria n.º 972, de 21 de junho de 2004, item 1, publicada no DOM n.º 538/2004., Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  PORTARIA Nº  1130  DE  22  DE JULHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista  a CI n.º 0142/14.07.2004, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Alterar, de 125 (cento e vinte e cinco) para 130 (cento e trinta) horas-aula mensais, a contar de 07 de julho de 2004,  o acréscimo de carga horária do Professor II JOSÉ ALCIDÉSIO M. DE VASCONCELOS,  mat. 32.038-2, da Escola Municipal Prof. Florestan Fernandes, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178, autorizado pela Portaria n.º 39, de 30 de janeiro de 2004, item 3, DOM 484/2004.     PORTARIA Nº  1131  DE  22  DE JULHO DE 2004  A SECRETÁRIA  DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 17.06.2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 07.07.2004 da DSRH, constantes no Processo nº 07.24256.0.04, de 24.05.2004 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   I- Afastar de regência de classe o Professor I IARA MARIA ARAÚJO DA ROCHA, mat. 56.315-2, lotado na Escola Municipal dos Coelhos, por 06 (seis) meses, no período de 17 de junho a 17 de dezembro de 2004, exercendo as Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.  II- A Professora supramencionada retornou à regência de classe em 17 de abril de 2004, pela Portaria n.º 762/2004 - DOM n.º 518/04 e foi transferida com a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula, em Função Técnico-Pedagógica, para a Escola Municipal dos Coelhos, conforme Portaria n.º 1080/2004- DOM n.º 545/04.    PORTARIA Nº  1132  DE  22  DE JULHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 23.06.2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 01.06.2004 da DSRH, constantes no Processo  nº 07.25172.5.04, de 01.06.2004 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Afastar de regência de classe o Professor I IARA MARIANO BARBOSA DA SILVA, mat. 57.079-1, lotado na Escola Municipal Profª. Jandira Botelho Pereira da Costa, por 06 (seis) meses, no período de 23 de junho a 23 de dezembro de 2004, exercendo Funções Técnico Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº  1133  DE  22  DE JULHO DE 2004  A SECRETÁRIA  DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,   no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 16.06.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 01.07.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.24726.7.04, de 27.05.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 04 de abril a 04 de dezembro de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor I VANIA MARIA COSTA PINTO, mat. 54.712-0, lotada na Escola Municipal Monsenhor Viana, autorizado pela Portaria nº 50, de 30 de janeiro de 2004, publicada no DOM. n° 480/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº  1134  DE  22  DE JULHO DE 2004  A SECRETÁRIA  DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,   no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 30.06.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 09.07.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.24854.5.04, de 28.05.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 04 de junho de 2004 a 04 de junho de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA GASPARINA VIEGAS FRANCISCO, mat. 53.101-4, lotada na Escola Municipal do Dom, autorizado pela Portaria nº 839, de 30 de junho de 2003, publicada no DOM. n° 391/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº  1135  DE  22  DE JULHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 07.07.2004 da Junta Médica Municipal,  a cota de 13.07.2004 da DSRH e o Ofício n.º 1498 de 02.07.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação, constantes no Processo nº 07.29380.1.04 de 22.06.2004, considerando o Art. 8º, II da lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,   R E S O L V E :   I- Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 21 de fevereiro de 2004 a 21 de fevereiro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor II MARCOS BARBOSA DE SANTANA, mat. 37.813-6, autorizado pela Portaria nº 842, de 30 de junho de 2003, publicada no DOM n° 391/2003.  II- Transferir o referido Professor, em Função Técnico-Pedagógica, da Escola Municipal Prof. Nilo Pereira para a Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, a contar de 28 de junho de 2004.    PORTARIA Nº  1136  DE  22  DE JULHO DE 2004  A SECRETÁRIA  DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,   no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 23.06.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 12.07.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.23649.9.04, de 18.05.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº
1816	2004	549	2004-07-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	5	 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 20 de maio a 20 de novembro de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor II MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI, mat. 54.957-7, lotada na Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Capacitação Profissional com a carga horária mensal de 270 (duzentos e setenta) horas-aula mensais, autorizado pela Portaria nº 887, de 02 de julho de 2003, publicada no DOM n° 392/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Diretoria.
1817	2004	549	2004-07-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte II	1	PORTARIA Nº  1137  DE  22  DE JULHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1554/08.07.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor II JOSÉ CONSTANTINO DA SILVA, mat. 55.598-5, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos para a Escola Municipal Nadir Colaço, com 70 (setenta) horas-aula mensais e para a Diretoria Setorial de Recursos Humanos, com 130 (cento e trinta) horas-aula mensais de Matemática totalizando a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula, a contar de 01 de julho de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.     PORTARIA Nº  1138  DE  22  DE JULHO DE 2004  A SECRETÁRIA  DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 1567/09.07.2004 -  1520/29.06.2004 -  1550/01.07.2004 e 1487/29.06.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/ Departamento de Cadastro Funcional/ Divisão de Lotação -   R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.   1 - ANA LÚCIA DOS SANTOS PESSOAS DAMÁSIO, mat. 60.995-9, da Escola Municipal Monteiro Lobato para a Escola Municipal Mário Melo, em 12 de julho de 2004.  2 - CHRISTIANE FERNANDES DE MORAES REGO GALLINDO, mat. 62.767-3, da Escola Municipal de Casa Amarela para a Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, em 09 de julho de 2004.  3- JANAÍNA AUGUSTA DE LIMA AIROLA, mat. 62.776-4, da Escola Municipal Anexa à Vila Operária do Recife para a Escola Municipal Santa Cecília, em 09 de julho de 2004.  4-  SIMONE PORTELA PONTES DOS SANTOS, mat. 32.266-2, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz para a Escola Municipal Novo Pina, de Difícil Acesso, em 09 de julho de 2004.    PORTARIA Nº  1139  DE  22  DE JULHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 1511/07.06.2004, 1594/08.07.2004 e 1598/12.07.2004, do Departamento  de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178:  1- LAICE BAIMA DE ABREU, mat. 57.377-1, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego  para  a Escola Municipal Campina do Barreto, a contar de  09 de julho de 2004.  2- MARCIA GONÇALVES NOGUEIRA, mat. 67.623-4, da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar para a Escola Municipal Prof. Nilo Pereira, a contar de 13 de julho de 2004.  3- MARIA VIRGÍNIA GUERRA SILVA, mat. 62.847-9, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro para a Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, de Difícil Acesso, a contar de 13 de julho de 2004.  PORTARIA Nº  1140  DE  22  DE JULHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício 1499/01.07.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I MARIA DE FÁTIMA SAMPAIO FERREIRA, mat. 55.877-9, da Escola Municipal Monteiro Lobato para a Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, com 270 (duzentos e setenta) horas-aula mensais, a contar  de 09 de julho 2004, Centro de Custo 14.01.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1141  DE 22 DE JULHO DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício 1607/14.07.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I ANTÔNIO CARLOS FIGUERÔA DA SILVA, mat. 62.772-6, da Escola Municipal Dr. Caeté  para a Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, de Difícil Acesso, a contar  de 14 de julho 2004, Centro de Custo 14.01.12.361.1.206.2.178.       EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES  Secretária    R E T I F I C A ÇÕES    1- PORTARIA Nº  340, de 26 de março de 2004, publicada no DOM. nº 500/2004, referente a transferência do Prof. I MARIA CRISTINA ALBUQUERQUE, mat. 57.168-8, conforme cota de 14.07.2004 da Divisão de Lotação no Processo n.º 07.25870.4.04 de 07.06.2004.    ONDE SE LÊ: atendendo às Escolas Municipais Dr. Antônio Correia e do Barro, a contar de 27 de fevereiro de 2004 -     LEIA-SE: atendendo às Escolas Municipais Dr. Antônio Correia, de Difícil Acesso, com 95 (noventa e cinco) horas-aula mensais e do Barro, com 50 (cinqüenta) horas-aula mensais, a contar de 27 de fevereiro de 2004.    2- PORTARIA Nº  355, de 19 de março de 2003, item 6, publicada no DOM. nº 350/2003, referente à transferência do Prof. I VILMA CRISTINA DE OLIVEIRA LEMOS, mat. 38.326-0, atendendo a cota de 14.07.2004 da Divisão de Lotação, no Processo n.º 07.25910.6.04, de 07.07.2004.    ONDE SE LÊ: transferir com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, da Escola Municipal dos Coelhos para as Creches Municipais Novo Horizonte e Nossa Senhora Auxiliadora -     LEIA-SE: transferir da Escola Municipal dos Coelhos para a Creche Municipal Novo Horizonte, com 95 (noventa e cinco) horas-aula mensais e Creche Municipal Nossa Senhora Auxiliadora, de Difícil Acesso, com 50 (cinqüenta) horas-aula mensais, com efeito retroativo a 17 de fevereiro de 2003.    3- PORTARIA Nº  209, de 16 de março de 2004, item 5, publicada no DOM. nº 496/2004, no que se refere à matrícula do Prof. I GLÓRIA MARIA ALVES MACHADO, atendendo solicitação de 15.07.2004 da Divisão de Lotação.    ONDE SE LÊ: matrícula n.º 54.657-0 -     LEIA-SE: matrícula n.º 56.457-0.     Recife, 22  de Julho de 2004    EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES  Secretária
1818	2004	549	2004-07-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portaria	1	PORTARIA Nº 156 DE 23 DE 07 DE  004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 393/2004 - CTTU,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, o motorista da Empresa de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, JOSÉ ALFREDO DA SILVA, matrícula n.º 927-0, devendo exercer suas funções no Departamento de Administração Setorial da Secretaria de Administração , a contar de 09 de julho de 2004.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
1819	2004	549	2004-07-24T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projeto de lei	1	PROJETO DE LEI Nº 73/2004  EMENTA: Declara de Utilidade Pública, no âmbito municipal,  a COOPERATIVA DOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS DE PERNAMBUCO.    Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública, no âmbito municipal, a COOPERATIVA DOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS DE PERNAMBUCO.   Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de julho de 2004. WALDEMAR BORGES-Vereador PPS.    JUSTIFICATIVA  Nenhum segmento da sociedade brasileira exerce hoje atividade com maior repercussão que os profissionais da Medicina. Por inúmeras razões, todas gualmente importantes. Se a abordagem é de natureza individual, fica a evidência de que todos precisamos de serviços médicos -  se coletiva, aí, sim, estamos diante de um dos mais delicados problemas da sociedade brasileira, de que são personagens centrais os que trabalham na área da Medicina. Dessas evidências fica claro que será sempre muito pouco o que a sociedade espera dos que cuidam de sua saúde e nunca será demais o que possamos contribuir para ter uma boa qualidade de serviços médicos. Pois bem, nós que fazemos o Legislativo Municipal do Recife estamos diante de uma possibilidade concreta de contribuir nesse sentido e esse é o objetivo deste Projeto de Lei. A COOPERATIVA DOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS DE PERNAMBUCO, com sede no Recife, se destina a congregar médicos para defesa econômico-social da categoria tendo por meta  o 'aprimoramento da assistência médica à comunidade'. Eis aí uma síntese de propósitos que tem a ver com as expectativas de toda a comunidade de Pernambuco e, em particular, do Recife. A questão da saúde pública está posta como vital para a qualidade de vida do nosso povo. Todos sabemos as difíceis condições de assistência a que é submetida a maioria da população, mesmo com o advento do SUS, um instrumento público de democratização do atendimento médico e hospitalar. A realidade de todos nós - mesmo dos mais privilegiados, parte da realidade social brasileira - é feita de grandes filas, demoras no atendimento, hospitais superlotados, planos de saúde que geram enorme crise nas relações entre instituições públicas e privadas, fazendo tensa uma atividade que deveria estar isenta de questionamentos e de problemas de natureza material, posto tratar do patrimônio máximo de todos, a saúde e a vida. Qualquer esforço no sentido de mudar esse quadro, de melhorar as relações entre grupos e indivíduos, e, sobretudo, aprimorar a assistência médica à comunidade - como está posto no Estatuto Social da COOPERATIVA DOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS DE PERNAMBUCO - tem que ser recebido com especial atenção por todos, em especial pelos que fazem os poderes públicos. Daí, entendo que esta proposição merecerá dos que fazem a Casa de José Mariano a melhor acolhida. Tornar de utilidade pública uma entidade como esta Cooperativa é dar uma contribuição concreta para atenuar o cenário de dificuldades no atendimento médico no Recife. WALDEMAR BORGES-Vereador PPS.
1820	2004	549	2004-07-24T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Resolução	1	A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que o Poder Legislativo do Município, promulga 'ad referendum do Plenário, a seguinte:    RESOLUÇÃO Nº 2383/2004  Altera a Resolução nº 1884/94 (Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal).  Art. 1º - Acrescente-se um artigo, após o artigo 305 do Regimento Interno, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:   Art. .... - Todas as proposições legislativas (Projetos de Leis, Projetos de Resoluções, Projetos de Decretos Legislativos e Requerimentos) serão enviadas pelos Gabinetes dos Senhores Vereadores à Unidade Técnica Legislativa ou similar, através de meio eletrônico, pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo-SAPL, a partir do dia 01 de agosto de 2004. Parágrafo Único - As proposições enviadas antes da data mencionada no caput deste artigo passarão pela tramitação regimental, através do papel físico.     Art. 2º - O artigo 304 do Regimento Interno da Casa passará a ter a seguinte redação:  Art. 304 - As proposições em tramitação nesta Casa, e não deliberadas até a última reunião ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 13ª Legislatura, serão arquivadas no primeiro dia útil subsequente. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 20 de julho de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Henrique Leite-1º Vice-Presidente. Clóvis Corrêa-2º Vice-Presidente. Luiz Vidal-3º Vice-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. João Glasner-2º Secretário. Antônio Luiz Neto-3º Secretário.
1821	2004	549	2004-07-24T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portaria	1	PORTARIA N.º 358/2004   O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138, da Lei n.º 14.512, de 17.01.83 e  Memorandos datado de 18/12/2003 e 16/02/2004, do Vereador Murilo Mendonça  R E S O L V E :     Art. 1º - Designar a funcionária MARIA EMILIA DE OLIVEIRA FARIAS, Matrícula n.º 93.579-4 como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador Murilo Mendonça, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, exclusivamente no período de férias do titular, no mês de agosto de 2004, em substituição à servidora Maklayne Barros de Pontes, matrícula nº 94.438-6.     Art. 2º - Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2004. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 22 de  julho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.
1822	2004	549	2004-07-24T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Ex-morador de palafita recebe capacitação	1	"A Prefeitura do Recife, por meio do Programa Recife sem Palafitas e da Operação Trabalho, vai transformar promessa em realidade para os ex-moradores das palafitas de Brasília Teimosa. Na sexta-feira (23), às 9h, no galpão da Conab, 38 deles começaram um curso de capacitação para construírem as próprias moradias, no conjunto habitacional situado no Cordeiro. A partir das aulas, os alunos erguerão quatro edifícios (térreo e três andares), com 32 aptos cada um, totalizando 128 apartamentos. As unidades, com 36 m², terão dois quartos, banheiro, cozinha, varanda e área de serviço.  A capacitação será dada pela ONG Etapas. De segunda a sexta, a Operação Trabalho dará duas horas de aula teórica e seis horas de prática, onde os participantes vão aprender passo a passo o processo de construção. Eu não sabia nada sobre construção civil. Mas depois da Operação Trabalho tudo mudou porque eu já sei levantar uma casa, rebocar piso, fazer calçadas. Agora tenho um diploma, uma profissão. Antes eu era aluna, agora sou instrutora"", comenta a ex-aluna do programa na construção das casas dos ex-moradores da Ponte do Limoeiro, Rosângela Menezes.  ""Eu vivia no meio da sujeira e do esgoto. A maré derrubou meu barraco e eu tive meu filho prematuro por causa da queda. Era uma situação difícil aquela que a gente vivia. Ainda bem que a Prefeitura tirou a gente daquele lugar, lembra a dona de casa, Edna da Silva.  Para participar da qualificação, de duração entre quatro e nove meses, a família passa a receber uma bolsa mensal, durante o curso, de R$ 260, ao invés do Auxílio-Moradia (R$ 151). Serão investidos cerca de R$ 1.720.000. No total, o conjunto habitacional terá 27 blocos, totalizando 704 apartamentos. Serão abrigadas 441 famílias retiradas das palafitas de Brasília Teimosa, 187 famílias da Vila Vintém II (Casa Forte) e 76 da comunidade do Bueirão. Desse total, 320 unidades estão em construção."""
1823	2004	549	2004-07-24T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Seminário debate Anteprojeto sobre Saneamento Ambiental	1	"O prefeito João Paulo e o secretário de Saneamento em exercício, Marcus Tullius, participaram, na sexta-feira (23), na Fundação Joaquim Nabuco, da abertura do Seminário Regional sobre o Anteprojeto de Lei da Política Nacional de Saneamento Ambiental"", promovido pelo Ministério das Cidades. As discussões, que reuniram órgãos municipais, estaduais, federais e a sociedade, giraram em torno do Anteprojeto, elaborado pelo Executivo Federal, pautado nos princípios e diretrizes aprovados pela Conferência Nacional das Cidades, realizada em 2003.  O documento estabelece diretrizes gerais aplicáveis a todos os serviços de saneamento básico e, também, diretrizes específicas do abastecimento de água, do esgotamento sanitário, do manejo de resíduos sólidos e de águas pluviais urbanas. Além disso, fixa diretrizes para o planejamento, para a regulação e fiscalização, para a complementaridade de serviços, para a concessão e para critérios de definição de tarifas, ao mesmo tempo em que explicita os direitos dos usuários, inclusive os de fiscalizar os serviços.  De acordo com o prefeito, o Anteprojeto está provocando uma grande mobilização nacional para que os estados possam tomar iniciativas compatíveis com sua realidade. ""O Recife está engajado há muito tempo nessa questão do saneamento, criamos a primeira Secretaria de Saneamento de uma capital brasileira, a primeira experiência de Saneamento Integrado em Mangueira e Mustardinha e estamos fazendo isso em parceria com o Governo do Estado e com a União. Essa parceria tem sido referência nacional"", finalizou."""
1824	2004	549	2004-07-24T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito João Paulo cria Ouvidoria Eleitoral 2004	1	Para evitar o uso indevido da máquina administrativa e disciplinar a participação dos agentes públicos na campanha eleitoral, o prefeito João Paulo criou a Ouvidoria Eleitoral 2004. O Decreto lei Nº 20.550/2004, baseado na legislação eleitoral, publicado, na última quinta-feira (22), no Diário Oficial do Município, estabelece o distanciamento institucional da Prefeitura do Recife e de todos os órgãos que integram a sua administração direta e indireta em relação às eleições municipais de outubro deste ano.  A Ouvidoria vai colocar de forma mais transparente as questões eleitorais e representará uma referência no próprio governo que irá escutar e analisar as procedências das informações eleitorais para conseqüentemente tomar as medidas cabíveis, disse João Paulo, destacando a importância do documento.  A partir da publicação do decreto, os veículos oficiais ou locados com uso oficial deverão retornar à garagem ao final do expediente. Excetuam-se da determinação aqueles destinados ao cumprimento de atividades tidas como indispensáveis ao serviço público, devendo para tanto constar à autorização do secretário ou presidente do órgão.  Está vedada a realização de publicidade institucional, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral. É terminantemente proibida a utilização de materiais ou serviços custeados pelo erário municipal em favor de candidato, Partido Político ou coligação, bem como a afixação em qualquer bem público de materiais de propaganda eleitoral. O uso de fardamento pelos empregados das empresas contratados pelo município deve ocorrer exclusivamente na execução do contrato que a vincula.  Além disso, será criada uma comissão composta por 5 (cinco) servidores indicados pelas secretarias de Administração, Finanças, Assuntos Jurídicos e Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e Comunicação Social, nomeados pelo prefeito e não remunerados. Esta semana, serão divulgados os nomes dos servidores que farão parte da Comissão da Ouvidoria Eleitoral 2004, que irá receber, processar e emitir relatório conclusivo sobre as denúncias contra a prática de condutas vedadas aos agentes públicos especificadas pela Lei Federal 9.504/97.  É importante deixar claro que nós não queremos, a partir da criação da Ouvidoria, suprir o que é determinado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Nós queremos apenas colaborar com a Justiça eleitoral e tirar dúvidas dos servidores, explicou o secretário de Assuntos Jurídicos, Bruno Ariosto.
1825	2004	548	2004-07-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Leis	1	Ofício nº 439/04 - GP  Recife, 21 de julho de 2004.  Senhor Presidente,    Comunico a Vossa Excelência, que usando da prerrogativa que me é conferida pelo art. 54, inciso V, da Lei Orgânica do Município, decidi VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 24/04, que dispõe sobre a alteração da Lei no 16.667, de 23 de julho de 2001, em face de que referida proposição padece de vício de inconstitucionalidade, por ofensa ao princípio da isonomia.  É que quando a LUOS restringiu a instalação de motéis em locais próximos a escolas, hospitais e templos religiosos quis evitar que o público usuário desses últimos estabelecimentos tivesse maior contato com os daquele.  Embora questionável a medida, do ponto de vista da moralidade, a efetiva diversidade de usos faz com que o direito admita tal distinção.  Não obstante, a proposta de lei em questão passa a permitir a instalação de usos tidos por incompatíveis, segundo a mesma lei, respeitando-se apenas a ordem de chegada dos estabelecimentos.  Assim, isso fulminaria o fundamento jurídico da discriminação dos diversos tipos de uso, lícita e constitucional, presente na LUOS, que seria o de proteger a sociedade do convívio próximo com os estabelecimentos do tipo motel.  Se permitíssemos a entrada em vigor tal dispositivo iria caracterizar verdadeira perseguição aos estabelecimentos destinados às hospedagem de alta rotatividade.  Desta forma, e na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Respeitosamente,    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador WALDEMAR BORGES  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    PROJETO DE LEI Nº 24/04  (REDAÇÃO FINAL)    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 439/2004 - GP DE 21 DE JULHO DE 2004.    P R E F E I T O  EMENTA: Altera a Lei nº 16.677, de 23 de julho de 2001 (Proíbe a instalação de Hotéis e Motéis próximos a estabelecimentos de Ensino, Hospitais e Templos Religiosos).    Art. 1º - Acrescente-se um parágrafo ao artigo 1º da Lei Nº 16.677, de 23 de julho de 2001, renomeando o parágrafo único para o parágrafo 1º, com a seguinte redação:   '§ 2º - A presente Lei não restringirá a instalação de estabelecimentos escolares perto de áreas edificadas para fins de motéis.'    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de junho de 2004.    WALDEMAR BORGES  Presidente  GILBERTO LUNA      JOÃO GLASNER  1º Secretário      2º Secretario  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Jurandir Liberal.    LEI Nº 17.018/04   EMENTA: Denominar-se-á de Antônio Maria Cardoso, a próxima Quadra Esportiva ou outro logradouro a ser criado nesta Cidade.    Art.1º - Denominar-se-á de Professor Antônio Maria Cardoso, a próxima Quadra Esportiva ou outro logradouro a ser criado nesta cidade.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Romildo Gomes Filho.    LEI Nº 17.019/04  EMENTA: Institui o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município do Recife - COMSEA/RECIFE.    Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município do Recife, o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA/RECIFE, órgão de assessoramento imediato do Prefeito do Recife, com o objetivo de propor as diretrizes gerais da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Poder Executivo, de caráter consultivo e deliberativo.     Art. 2º - Compete ao COMSEA/RECIFE:  I - Propor, acompanhar e deliberar sobre as ações no Município do Recife na área de Segurança Alimentar e Nutricional -   II - Mobilizar e estimular a sociedade civil organizada para o controle social das ações do Programa de Combate à Fome e a Segurança Alimentar e Nutricional no Município do Recife -   III - Propor e estimular as instituições públicas a realizarem estudos que contribuam na elaboração de políticas, programas e ações ligadas à Segurança Alimentar e Nutricional do Município do Recife -   IV - Elaborar seu Regime Interno -   V - Promover e coordenar a campanha de conscientização da opinião pública, para maior conhecimento da Segurança Alimentar e Nutricional, facilitando a sua contribuição no desenvolvimento do projeto -   VI - Desenvolver sistema de acompanhamento permanente de temas fundamentais na área de Segurança Alimentar e Nutricional, de acordo com a necessidade do COMSEA/RECIFE -   VII - Propor formas de financiamento das ações do Programa de Combate a Fome.    Parágrafo Único - O COMSEA/RECIFE manterá estreitas relações de cooperação com o Conselho Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, especialmente em relação às ações definidas como prioritárias no âmbito da Política Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.    Art. 3º - O COMSEA/RECIFE será composto por 24 (vinte e quatro) conselheiros titulares e respectivos suplentes, designados pelo Governo Municipal, assim distribuídos:  I - 16 (dezesseis) representantes da sociedade civil -   II - 07 (sete) representantes do Poder Público -   III - 01 (um) representante da Câmara Municipal do Recife.    § 1º - O COMSEA/RECIFE será presidido e secretariado por dois conselheiros titulares, eleitos em assembléia e nomeados posteriormente pelo Prefeito.     § 2º - O mandato dos conselheiros pertence às entidades que os indicaram e terá duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado em casos previstos no Regimento Interno, bem como poderão ser os conselheiros substituídos, a qualquer tempo, nos casos determinados pelo Regimento.    § 3º - O COMSEA/RECIFE terá como convidados permanentes, na condição de observadores, até 08 (oito) representantes da sociedade civil e poder público.     § 4º - A participação no COMSEA/RECIFE é considerada serviço público relevante e não remunerado, sendo seu membro substituído de imediato, caso tenha 03 (três) faltas consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas e não justificadas nas reuniões do Conselho.    Art. 4º - O COMSEA/RECIFE, em regimento, definirá o número de câmaras temáticas que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas.    § 1º - As Câmaras temáticas serão compostas por conselheiros designados pelo Presidente do COMSEA/RECIFE, observadas as condições estabelecidas no regimento interno.    § 2º - Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao plenário do COMSEA/RECIFE, as câmaras temáticas poderão convidar representantes de entidades da sociedade civil, de órgãos e entidades públicas e técnicos afeitos aos temas nelas em estudo.  Art. 5º - O COMSEA/RECIFE poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas.    Parágrafo Único - Os membros dos grupos de trabalho de que trata o caput e das Câmaras temáticas de que trata o art. 4º não serão remunerados pelo Município.    Art.6º - O COMSEA/RECIFE, as câmaras temáticas e os grupos de trabalho contarão com o suporte administrativo, técnico
1826	2004	548	2004-07-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Leis	2	 e financeiro da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.    Art.7º - O COMSEA/RECIFE elaborará seu regimento interno em até 60 (sessenta) dias da publicação desta lei.    Art.8º - O COMSEA/RECIFE poderá solicitar aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal informações e colaboração para o desenvolvimento de suas atividades.    Art.9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.
1827	2004	548	2004-07-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.544 DE 21 DE JULHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 8.000.000,00 (oito milhões reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo 1.000.000  3.3.90.36-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 500.000  3.3.90.37-FT 44 - Locação de Mão-de-obra 5.000.000  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500.000  TOTAL 8.000.000   =========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas oriundas de Transferências com Órgãos Federais, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    1000.00.00 - Receitas Correntes  1721.33.00-FT 44 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS -  Repasse Fundo a Fundo 8.000.000  TOTAL 8.000.000   =========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.545 DE 21 DE JULHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 199.720,00 (cento e noventa e nove mil, setecentos e vinte reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.122.2.144.2.580 - Apoio Administrativo às Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife  3.3.90.30-FT 41 - Material de Consumo 10.000  3.3.90.33-FT 41 - Passagens e Despesas com Locomoção 10.000  3.3.90.36-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 159.720  TOTAL 199.720   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.36-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 49.720  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 140.000  3.3.90.47-FT 41 - Obrigações Tributárias e Contributivas 10.000  TOTAL 199.720   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.546 DE 21 DE JULHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 423.000,00 (quatrocentos e vinte e três mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 423.000  TOTAL 423.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas Utilizados pela Prefeitura  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 400.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 23.000  TOTAL 423.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.547 DE 21 DE JULHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 140.000  TOTAL 140.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.122.2.144.2.580 - Apoio 
1828	2004	548	2004-07-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	Administrativo às Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 140.000  TOTAL 140.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.548 DE 21 DE JULHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 94.830,00 (noventa e quatro mil, oitocentos e trinta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 94.830  TOTAL 94.830   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 10.604  3.3.90.31-FT 01 - Promoções Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 11.450  3.3.90.32-FT 01 - Material de Distribuição Gratuita 15.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.116    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 42.660  TOTAL 94.830   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito  José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.549 DE 21 DE JULHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 2.688,00 (dois mil, seiscentos e oitenta e oito reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 2.688  TOTAL 2.688   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.334.2.115.2.159 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Desenvolvimento Econômico do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.688  TOTAL 2.688   =====    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.550 DE 21 DE JULHO DE 2004.  EMENTA: Cria a Ouvidoria Eleitoral 2004.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,   CONSIDERANDO que é necessário resguardar o distanciamento institucional da Prefeitura do Recife e de todos os órgãos que integram a sua administração direta e indireta em relação às eleições municipais de outubro de 2004,  CONSIDERANDO que, sem prejuízo do integral cumprimento das leis que cuidam do processo eleitoral, foi determinado por Ofício aos órgãos diretivos do Município a adoção das seguintes medidas de caráter preventivo:   '01. Os veículos oficiais ou locados com uso oficial deverão retornar à garagem ao final do expediente. Excetuam-se de tal determinação aqueles destinados ao cumprimento de atividades tidas como indispensáveis ao serviço público, devendo para tanto constar a autorização do Secretário ou Presidente do órgão -   02. Nos termos da Lei Federal nº 9504/97 e Resolução TSE nº 21518, é vedada a realização de publicidade institucional, 'salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela justiça eleitoral' -  Assim, caso o gestor entenda pela necessidade de realização de publicidade institucional enquadrada como exceção na forma da lei, deverá encaminhar previamente o ato devidamente justificado à Secretaria de Comunicação e Secretaria de Assuntos Jurídicos para adoção das medidas cabíveis junto ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral -    03. É terminantemente proibida a utilização de materiais ou serviços custeados pelo erário municipal em favor de candidato, Partido Político ou coligação -   04. É proibida a afixação em qualquer bem público de material considerado como propaganda eleitoral -   05. O uso de fardamento pelos empregados das empresas contratadas pelo Município do Recife(administração direta e indireta), onde conste símbolo de identificação da administração municipal, deverá ocorrer exclusivamente na execução do contrato que a vincula -   06. É terminantemente proibido o uso nos bens e equipamentos das empresas contratadas pelo município do Recife(administração direta e indireta) do símbolo de identificação da administração em atividades distintas do objeto do seu contrato.'  CONSIDERANDO ainda a necessidade de controle para a concretude das medidas adotadas,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica criada no âmbito do Município do Recife a Ouvidoria Eleitoral 2004 encarregada de coibir, no âmbito da administração direta e indireta, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito Eleitoral de 3 de outubro de 2
1829	2004	548	2004-07-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	3	004.    Art. 2º - A Ouvidoria de que trata o artigo anterior será constituída por uma comissão composta por 5 (cinco) servidores indicados pelas secretarias de Administração, Finanças, Assuntos Jurídicos e Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e Comunicação Social, e nomeados pelo Prefeito.    Art. 3º - A Ouvidoria Eleitoral 2004 tem competência para receber, processar e emitir relatório conclusivo sobre as denúncias contra a prática de condutas vedadas aos agentes públicos especificadas pela Lei Federal 9.504/97.    Art. 4º - A Ouvidoria Eleitoral 2004 poderá processar as denúncias, reclamações e consulta feitas pelo público em geral ou pelos órgãos e servidores da administração municipal, devendo adotar as medidas necessárias para pronta regularização da situação denunciada.    Parágrafo Único - Tratando-se de conduta praticada por servidor ou agente vinculado à administração indireta, o relatório final deverá ser dirigido ao representante maior da entidade, com cópia para o Secretário ao qual aquela entidade está vinculada.    Art. 5º - No ato de nomeação dos integrantes da comissão de que trata este decreto serão indicados o local e o horário em que as denúncias serão recebidas, bem como o prazo sumário para sua apreciação.    Art. 6º - A comissão instituída por este Decreto não será remunerada e será automaticamente destituída ao término do próximo pleito eleitoral.    Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Djalma Souto Maior Paes Junior  Secretário de Planejamento, Urbanismo E Meio Ambiente.     José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças     Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário de Administração    Sheila Oliveira  Secretária de Comunicação Social       DECRETO Nº 20.551 DE 21 DE JULHO DE 2004.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.116.1.541 - Expansão e Modernização da Infra-estrutura Operacional da EMPREL  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 27.000  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 13.000  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 187.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas Utilizados pela Prefeitura  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 73.000  TOTAL 340.000  =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 340.000  TOTAL 340.000  =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 21 de julho de 2004    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças  José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
1830	2004	548	2004-07-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	GABINETE DO PREFEITO    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Artigo 25, caput, c/c Artigo 26 da Lei nº 8.666/93, o GABINETE DO PREFEITO do Município do Recife, nos termos do Processo nº 003/2004, torna público que reconhece a inexigibilidade de licitação para a contratação de locação do Centro de Convenções de Pernambuco, junto à Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR, quando da realização da II Jornada de Eventos Protagonistas do Brasil, no dia 10/08/2004, valor de R$ 3.540,00 (três mil quinhentos e quarenta reais). JOSÉ HERMES DE ARAÚJO FILHO, Diretor do DAS - Gabinete do Prefeito. Ratifico a inexigibilidade com base no Artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93. LYGIA MARIA VERAS FALCÃO, Chefe de Gabinete do Prefeito.    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE  DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para locação do imóvel situado à Rua Expedicionário Jorge da Costa Lima , n.º 39,UR-7 Várzea, Recife-PE, onde funciona à Escola Municipal UR-7 da Várzea da Secretaria de Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 700,00 (setecentos  reais) mensais, dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178, Elemento de Despesa 3.3.90.36, conforme previsto no Art..24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994.Recife,  19  de julho  de 2004.Ednar Carvalho Cavalcanti Secretária Adjunta Ratifico a Dispensa da Licitação, com base no Inciso do Art.24 da Lei n.º 8.666/93.Edla de Araújo Lira Soares Secretária de Educação    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso   Pregão Presencial nº 026/04 - Secretaria de Educação. Objeto: contratação de 300 (trezentas) hospedagens na cidade do Recife. Sessão inicial: 04 (quatro) de agosto de 2004, às 09:00 (nove) horas, na sala n° 01 da Diretoria Geral de Compras da Secretaria de Finanças, localizada no 2º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife. Aquisição do edital e outras informações na internet, pelo site www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação, pelo fone/fax: (081) 3425-8707 e na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar, no mesmo endereço, fones: (081)34258275, 34258544, no horário de expediente da Prefeitura. Recife, 21 de julho de 2004. Tiago Alves Muniz. Pregoeiro.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISOS  CONVITE Nº 012/2004, Processo Licitatório nº 018/2004-CPLM. OBJETO: Aquisição de materiais de expediente, informática e limpeza, em conformidade com as condições e especificações constantes do edital e anexos -  Anulo o processo licitatório em referência, da Comissão Permanente de Licitação de Materiais, com fulcro no disposto no art. 49 da Lei 8.666/93, em virtude da  posterior constatação de equívocos atinentes aos quantitativos dos bens licitados, bem como por ter sido detectado que o valor médio estimado do certame extrapola a modalidade do Convite, tendo sido ainda verificado, para alguns itens do Termo de Referência, a ausência do mínimo de três cotações, imprescindíveis aos parâmetros de julgamento e classificação das ofertas, consoante relatório da Comissão Permanente de Licitação de Materiais, datado de 12.07.2004, constante do processo em referência.  Recife, 14 de julho de 2004. JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL SECRETÁRIO DE FINANÇAS.  TOMADA DE PREÇOS N° 005/2004-CPLM/SEFIN - Secretaria de Administração. Objeto: aquisição de materiais informática, expediente e consumo. Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitantes/itens): 1)Ednilson Pinho de Miranda-ME/(03,05,08,35,36,37), 2)Eletroway Comércio Representação e Serviços Ltda./(04,50), 3)DDL Comércio Ltda./(17,24,25,26,27,28,29,30), 4)SPI Serviços e Produtos de Informática Ltda.-ME/(47), 5)Comercial Siracuse Ltda./(19), 6)Kreato Distribuidora de Produtos Ltda./(02,09,21,23,32,33,53,54), 7)Comercial Laser Ltda./(07), 8)JCTEL Comércio & Distribuição Ltda./(45,46),  9)Livraria e Papelaria Capibaribe Ltda./(01,06,10,11,12,13,14,15,16,18,20,22,31,34,38,39,40,41,43,44,49), 10)B&C Comércio Ltda./(42), 11)Flecha Importação Exportação Comércio e Representações Ltda./(48) e 12)Zig & Franx Comércio e Serviços Ltda./(51,52). Proposta desclassificada: Data Voice Telecomunicações Comércio e Serviços Ltda. Recife, 21 de julho de 2004. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente em exercício.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS  E   SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 015/2004: SECRETARIA DE SANEAMENTO: Propostas Classificadas: 01) Construtora Evidência Ltda -  (VENCEDORA), 02) Edificarte Construtora e Incorporadora Ltda., 03) IMG - Incorporação e Construção Ltda.  Propostas Desclassificadas:  01) Construtora Venâncio Ltda., 02) Quality Empreendimentos Ltda.  Recife, 21 de Julhode 2004. Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti. Presidente interina.    SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2004TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2004Resultado de HabilitaçãoRef: PL nº 018/2004 - TP nº 006/2004. Objeto: Aquisição de móveis, equipamentos e material permanente, destinado ao Projeto Cozinhas Comunitárias do Instituto de assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações do Anexo I da Tomada de Preços nº 006/2004. Comunicamos o resultado do julgamento de habilitação do certame em referência: foram habilitadas as seguintes empresas: Metaltec M Oliveira Comércio Ltda. -  Lojão do Atacado -  Mercantil Assis Ltda. -  JF dos Santos Distribuidora - ME -  Filizola Balanças Ind. S/A -  Ferrud Com. Rep. Ltda. -  DVC - 7 Comercial Ltda. -  Rômulo Ávila da Silveira Filho - ME -  Comercial Somarcas Ltda. -  Radiomar Comércio e Serviços Ltda. -  SM Cordeiro de Melo - ME -  Encal Ltda. -  DDL Comércio Ltda. -  Comercial Siracuse Ltda. -  CNV Central Nacional de Vendas Ltda. - ME -  Ednilson Pinho de Miranda - ME. Foram inabilitadas as seguintes empresas: Lipac Livraria e Papelaria Capibaribe Ltda. -  Merconsumo Ltda. -  Cozil Equipamentos Industriais Ltda. -  Gazin Ind. Com. De Móveis e Eletrodomésticos Ltda. -   Sevene Comércio Ltda. -  Eletroway Com. Rep. Serviços Ltda. -  Nordeste Comércio de Equipamentos Ltda. Recife 20 de julho de 2004. Comissão Permanente de Licitação. Fone: 3227- 3690.    SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 021/2004 - Objeto: Aquisição de 130.000 (cento e trinta mil) unidades de preservativo masculino e 30.000 (trinta mil) unidades de gel lubrificante, para atendimento das necessidades da Diretoria Executiva de Atenção às DST/AIDS. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 03/08/2004, na sala nº 02 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 21 de julho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SS.    AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 022/2004 - O
1831	2004	548	2004-07-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	bjeto: Aquisição de material de escritório e informática, visando atender as necessidades da Diretoria Executiva de Atenção à Saúde do Trabalhador. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 04/08/2004, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 21 de julho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SS.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 029/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 065 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, escadaria e contenção de encostas na Rua Entremontes - UR 12 - Ibura de Cima, nesta cidade. INABILITADAS: Cantanhede Construções Ltda. -  IMG Incorporação e Construções Ltda. -  Lácio Engenharia Ltda. As demais empresas foram julgadas HABILITADAS. Fica designado o dia 30/07/04, às 11:30 horas para a sessão de abertura das propostas de preços, na hipótese da não interposição de recurso, respectivamente. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  CONVITE Nº 027/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 055 - OBJETO: aquisição de equipamentos destinados à modernização do parque de informática da URB Recife. VENCEDORA: Cyber Comércio e Representações Ltda. - itens: 01 e 02. ITEM NÃO COTADO: 03. Recife, 22 de julho de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    AVISO/DIVULGAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS  REPUBLICADO,FACE INCORREÇÃO  A Diretoria de Programas Especiais da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,em cumprimento ao determinado no parágrafo 2º do art. 15 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e,parágrafo 1º do Art. 2º e,Art. 28 do Decreto Municipal 19.205,faz publicar os preços registrados por esta CSURB,nos processos Licitatórios a seguir.CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 14/2003-REGISTRO DE PREÇOS.OBJETO:Aquisição/compra,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período/prazo de 12(doze)meses,de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.Item:01(charque dianteira),valor unitário Kg =R$ 8,17 - Item:03(leite de vaca desidratado integral),valor unitário Kg=R$ 9,01 - Item:04(leite longa vida enriquecido com ferro),valor unitário Lt=R$ 2,38 - Item:05(mel de abelha),valor unitário Kg=R$ 20,52.CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 15/2003-REGISTRO DE PREÇOS.OBJETO:Aquisição/compra,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período/prazo de 12(doze)meses,de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.01(amido de milho),valor unitário Kg=R$ 6,25 - 02(arroz parbolizado tipo 2),valor unitário Kg=R$ 1,93 - 03(arroz polido branco tipo 2),valor unitário Kg=R$ 1,83 - 05(batata frita),valor unitário Kg=R$ 15,90 - 06(canela em pó),valor unitário Kg=R$ 24,25 - 07(creme sabor queijo),valor unitário=R$ 9,48 - 08(creme vegetal),valor unitário=R$ 5,89 - 09(doce em massa sabor goiaba),valor unitário=R$ 2,09 - 10(doce em pasta sabor goiaba/creme sabor goiaba),valor unitário Kg=R$ 10,95 - 11(extrato de tomate),valor unitário=R$ 2,38 - 12(farinha láctea),valor unitário Kg=R$ 11,80 -  15(feijão tipo 2),valor unitário=R$ 2,03 - 16(flocos de cereais),valor unitário Kg=R$ 13,90 - 17(fubá de milho pré-cozido tipo flocão),valor unitário Kg=R$ 1,45. 19(molho abolonhesa com milho e ervilha),valor unitário=R$ 7,54 - 20(óleo de soja),valor unitário Lt=R$ 2,76 - 22(sardinha ao molho de tomate),valor unitário=R$ 8,31 - 23(sardinha ao óleo),valor unitário=R$ 8,17 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 16/2003-REGISTRO DE PREÇOS.OBJETO:Aquisição/compra,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período/prazo de 12(doze)meses,de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.ITENS:01(açúcar),valor unitário Kg=R$ 1,17 - 02(achocolatado em pó),valor unitário Kg=R$4,80 - 03(biscoito doce),valor unitário Kg=R$ 3,01 - 04(biscoito recheado sabor chocolate),valor unitário Kg=R$ 2,98 - 05(biscoito recheado sabor doce de leite),valor unitário Kg=R$ 2,95 - 06(biscoito salgado),valor unitário Kg=R$ 3,16,09(macarrão ou massa alimentícia espaguete),valor unitário Kg=R$ 1,95 - 10(macarrão ou massa alimentícia parafuso),valor unitário Kg=R$ 2,30 - 13(mistura para preparo de canjica-curau),valor unitário Kg=R$4,70 - 14(mistura para sopa feijão com macarrão),valor unitário Kg=R$5,45 - 15(refrigerante),valor unitário=R$ 0,75 - 21(xarope de glucose de milho caramelizado),valor unitário Lt=R$ 9,48 -  CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 19/2003-REGISTRO DE PREÇOS.Objeto:Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis(leite de vaca pasteurizado tipo C,bebida láctea fermentada com polpa de frutas sabor morango,bebida láctea achocolatada e requeijão cremoso),para entrega direta e,em parcelas,nas Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.ITENS:01(leite pasteurizado tipo c),valor unitário Lt= R$ 1,20 - 02(bebida láctea fermentada com polpa de frutas sabor morango),valor unitário Lt=R$ 1,64 - 03(bebida láctea achocolatada),valor unitário Lt= R$ 1,64 - 04(requeijão cremoso),valor unitário Kg= R$ 10,43. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20/2003-REGISTRO DE PREÇOS.Objeto:Registrar Preços para Eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis,para entrega semanal e direta,nas Escolas e Creches Municipais e Conveniadas(pão liso sem corte de 50gr,pão doce com coco de 50gr,pão tipo hambúrguer de 50gr,bolo de bacia de 50gr e bolo de bacia sabor chocolate de 50gr).ITENS:01(pão liso s/corte 50g),valor unitário Kg=R$ 5,33 - 02(pão doce c/coco 50g),valor unitário Kg= R$ 4,37. 03(pão tipo Hambúrguer 50g), valor unitário Kg= R$ 4,37 -  04 (bolo de bacia 50g),valor unitário Kg=R$ 6,06 p/kg. 05(bolo de bacia sabor chocolate 50g),valor unitário = R$ 5,90 p/kg Recife,21 de julho de 2004.Isaias Bastos da Silva-Diretor de Programas Especiais
1832	2004	548	2004-07-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	1	C.I Nº 27,  15/07/04    EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 025, FIRMADO EM 08 DE MARÇO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A COMPANHIA PERNANBUCANA DE MEIO  AMBIENTE - CPRH.  OBJETO: A cooperação técnica e administrativa entre os convenentes, com vista ao intercâmbio de servidores, bem como o  ressarcimento das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens e encargos sociais dos servidores cedidos, conforme  especificado  no  anexo I,  parte  integrante  e  inseparável deste  Convênio.  Obs.: Republicado  por  ter  saído  com  incorreção    EXTRATO DE CONVÊNIO N°  45, FIRMADO EM 20  DE JANEIRO DE 2004.  CONVENENTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E A  UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE,  COM  A INTERVENIÊNCIA  DO  INSTITUTO  DE  APOIO  À  UNIVERSIDADE  DE PERNAMBUCO - IAUPE.  OBJETO: O Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia para 32 (trinta e dois) professores   da Rede Municipal de Ensino, que estejam em efetivo exercício da Educação Infantil e do   Ensino Fundamental da 1ª a 4ª série, para a formação em nível de graduação, possibilitando   o desenvolvimento de competências para o exercício da profissão.   PRAZO: De 09 de fevereiro de 2004 a 09 de fevereiro de 2007.  VALOR:R$ $ 184.320,000 (cento e oitenta e quatro mil, trezentos e vinte reais).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.128.1.206.2.101 (Formação Continuada  de Profissionais de Educação - Elemento de Despesa 3.3.90-39.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.47, FIRMADO EM 29 DE JANEIRO  DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO E O CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA  AUXILIADORA.  OBJETO: O  atendimento, para  os  fins  de  Educação  Infantil,   pelo SEGUNDO CONVENENTE,  a 50 (cinquenta) crianças, na faixa  etária de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, perfazendo 02 (duas) turmas, e o repasse, por parte do PRIMEIRO CONVENENTE, da verba e realização  das obrigações constantes da Cláusula Terceira.  VALOR GLOBAL: R$ 4.153,00 (quatro mil, cento  e  cinquenta  e  três reais)  PRAZO: De 01 de fevereiro de 2004 a 31 de janeiro de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n° 1401.12.365.1.206.2.179 - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Manutenção e  Desenvolvimento do  Ensino  Fundamental).  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 52, FIRMADO EM  02 DE JANEIRO DE 2004.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E  O MUNICÍPIO  DE SURUBIM.  OBJETO:  O disciplinamento  de cooperação técnica e administrativa entre os convenentes,   com vista à cessão do servidor, Sr.  José Antônio Diniz, por parte do Convenente Cedente,   com o ônus pelas despesas de vencimento, salários, vantagens e encargos sociais por parte   do Convenente Cessionário.    EXTRATO  DO SEGUNDO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 08,  CELEBRADO EM 18 DE FEVEREIRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E   O BANCO DO BRASIL S.A.  OBJETO: A  alteração  das  Cláusulas Primeira, Terceira  e Sexta do Convênio original,  para permitir, respectivamente:   I)A modificação do quantitativo de participantes nos programas assistidos pelo Sistema de Pagamento - BB PAG, que passam a ter a seguinte forma:  II)A prorrogação  do  prazo  de vigência,  por  mais de 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia  20 de fevereiro  de 2004 e  termo  final  o  dia 20 de fevereiro  de 2005.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 24,  CELEBRADO EM 01 DE ABRIL DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSITÊNCIA SOCIAL E O CLUBE DE MÃES CAPILÉ  OBJETO: A alteração do item II da Cláusula Primeira, do Segundo Termo Aditivo, para   permitir, a prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 01 de janeiro de 2004 a 31   de dezembro de 2004.     EXTRATO DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 41, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O   CLUBE  DE MÃES  DA  UR - 5.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  03 (três) turmas  o  montante  de  R$ 6.037,00 (seis mil, trinta  e  sete reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 506,00 (quinhentos  e  seis reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 977,00 (novecentos  e  setenta  e  sete  reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e cinquenta  e  sete  reais) para  cada  25 (vinte  e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c)   Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.    EXTRATO DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 43, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SEMINÁRIO  DE  EDUCAÇÃO  CRISTÃ.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  07 (sete) turmas  o  montante  de  R$ 13.573,00 (treze mil, quinhentos  e  setenta  e  três reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 1.134,00 (hum  mil, cento  e  trinta  e  quatro  reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 2.233,00 (dois mil, duzentos  e  trinta  e  três reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de Pré - Escolar e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela  Creche, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.    EXTRA
1833	2004	548	2004-07-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	2	TO DO QUINTO TERMO ADITIVO  AO CONVÊNIO, Nº 073, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 1999, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  E  A CRECHE BENEFICENTE MENINO JESUS.  OBJETO: A alteração  da Cláusula  Sexta, para permitir a prorrogação do prazo, por mais   12 (doze) meses,  com  termo  inicial  em 07.01.2004 e  termo  final em 07.01.2005.    EXTRATO  DO QUINTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 319,  CELEBRADO EM 18 DE OUTUBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  O INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E CIENTÍFICO - IPAD.  OBJETO: I) A  alteração  da  Cláusula  Quinta, para permitir  a prorrogação  do   prazo de   sua vigência  por  mais  06 (seis) meses,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 25.04.2004 e    termo  final  o  dia 25.10.2004 -       PARÁGRAFO ÚNICO: O repasse dos recursos financeiros será feito em estrita conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho,  datado de 18 de outubro de 2002, abaixo discriminado:  1ª Parcela no valor de R$ 196.595,00 (cento e noventa  e  seis  mil, quinhentos  e noventa  e  cinco  reais) no dia 25.05.2004.  2ª Parcela no valor de R$ 196.595,00 (cento e noventa e seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais) no dia 25.06.2004.  3ª Parcela no valor de R$ 196.595,00 (cento e noventa e seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais) no dia 25.07.2004.   4ª Parcela no valor de R$ 196.595,00 (cento e noventa e seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais) no dia 25.08.2004.  5ª Parcela no valor de R$ 196.595,00 (cento e noventa e seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais) no dia 25.09.2004.  6ª Parcela no valor de R$ 196.595,00 (cento e noventa e seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais) no dia 25.10.2004.  II) A retificação na Cláusula Primeira do Quarto Termo Aditivo, onde se lê: 'a alteração da Cláusula Segunda' leia-se: 'a alteração da Cláusula Quinta', como também a retificação do seu extrato, ou seja, onde se lê 'Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio n° 319', leia-se 'Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Convênio n° 319'.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 366,  CELEBRADO EM 14 DE AGOSTO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSITÊNCIA SOCIAL E O INSTITUTO SOCIAL  DAS  MEDIANEIRAS  DA  PAZ - ISMEP.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira, Terceira, no seu item I, Quinta e Oitava, para permitir respectivamente:  I -O  acréscimo  no  atendimento de  Crianças  e  Adolescentes da  Jornada  Ampliada  do  Programa  de Erradicação  do Trabalho  Infantil - PETI, passando  o  quantitativo  de metas  de 27 (vinte  e  sete)  para 113 (cento  e  treze) -   II Repassar ao SEGUNDO CONVENENTE, a importância do valor global de R$ 9.040,00 (nove mil e  quarenta  reais) em 08 (oito) parcelas, mensais, de R$ 1.130,00 (hum  mil, cento  e  trinta  reais) ao  custo  unitário  de  R$ 10,00 (dez reais) no  período  de maio  a  dezembro/2004 -   III A prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 01 de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2004 -   IV A alteração da Dotação Orçamentária que passa a ser a de nº 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência a Criança e ao Adolescente) Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 122 ,  FIRMADO EM 01 DE JUNHO DE 2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo  Licitatório nº 033/2003-CELO/PCR, na    modalidade Tomada de Preços  nº 018/2003-CELO/PCR.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE  E  A ALVO   CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.  OBJETO: A construção  de uma Unidade  de Saúde  da Família, localizada  na  Rua    Tupiraçaba, s/n, Alto do Capitão - Dois Unidos, nesta  cidade, conforme Edital de   Licitação, seus anexos e Projeto Básico.  PREÇO GLOBAL:R$ 139.147,67 (cento e trinta e nove mil, cento e quarenta e sete reais e   sessenta e sete centavos).  PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de emissão da Ordem de Serviços, aí   incluída  a execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura de seus    efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade da Administração   Municipal, conforme o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93  DOTAÇÕES  ORÇAMENTÁRIAS: n°s  48.01.10.302.1.216.1.565. Elemento de Despesa   3.3.90.39.01 -  48.01.10.302.1.216.1.565. Elemento de Despesa 3.3.90.39.44 -    48.01.10.302.1.216.1.565. Elemento de Despesa 4.4.90.51.01 -  48.01.10.302.1.216.1.565.   Elemento de Despesa 4.4.90.51.44.  RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 203,  FIRMADO EM   01 DE JUNHO DE 2004.  DISPENSA DE LICITAÇÃO: Com base no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93.   CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A   FUNDAÇÃO BERNARDO CAMPOS.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Tutóia, nº 165, no bairro   Tejipió, Recife/PE, onde funciona a Escola Municipal de Tejipió.   PREÇO GLOBAL:R$ 1.485,86 (hum mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e   seis centavos)  PRAZO: De 07 (sete) meses, tendo como   termo inicial  o dia 01 de junho de 2004 e termo   final o dia 31 de dezembro de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.361.1.206.2.178-Elemento de Despesa nº   3.3.90.39 (Manutenção e Desenvolvimento de  Ensino Funadamental).  FONTE DE RECURSO:Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°.   204  , FIRMADO EM 24 DE MAIO DE  2004.  Modalidade  de  Licitação: Termo  de  Inexigibilidade  de  Licitação nº 03/2004, (art. 25, II,   da Lei Federal  nº 8.666/93).CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A ZÊNITE - INFORMAÇÃO  E  CONSULTORIA  EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA..  OBJETO: O fornecimento de informativos especializados  em Licitações  e  Contratos,   Direito Administrativo  e Responsabilidade  Fiscal.  PREÇO GLOBAL: R$ 12.918,40 (doze mil, novecentos e dezoito reais e quarenta   centavos).    PRAZO: De 12 (doze) meses, para o fornecimento parcelado do objeto deste instrumento,    tendo  como  termo  inicial  o  dia 24.05.2004.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:n°  15.01.04.122.2.128.2.007.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°     205 , FIRMADO EM 03 DE MAIO DE 2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A   SERRARIA OPERÁRIA LTDA - ME.  OBJETO: A prestação serviços de confecção, montagem e instalação de mobiliário, para   atender às necessidades da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT,   observadas as condições e especificações constantes do Edital do Convite n° 0007/2004-  CPLS, e seus anexos e da proposta da CONTRATADA, por solicitação da Secretaria   Municipal de Finanças.  PREÇO GLOBAL:R$ 52.205,30 (cinqüenta e dois mil, duzentos e cinco reais e trinta   centavos)  PRAZO: De 45 (quarenta e cinco) dias, tendo como termo inicial a data de sua assinatura,   perdurando seus efeitos pelo período da garantia de 05 (cinco) anos.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA n°:15.01.04.129.2.119.1.040.4.4.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N°   206   ,  FIRMADO EM   01 DE JUNHO DE 2004.  DISPENSA DE L
1834	2004	548	2004-07-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	3	ICITAÇÃO: Com base no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93.   CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A   PARÓQUIA NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Vila Miami, nº 85, no   bairro Bongi, Recife/PE, onde funciona o anexo da Escola Santa Edwirges.     PREÇO GLOBAL:R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais).  PRAZO: De 07 (sete) meses, tendo como   termo inicial  o dia 01 de junho de 2004 e termo   final o dia 31 de dezembro de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.361.1.206.2.178-Elemento de Despesa nº   3.3.90.39 (Manutenção e Desenvolvimento de  Ensino Fundamental).  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N°.208, FIRMADO EM 18 DE MAIO DE  2004  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Processo de Licitação nº 004/2004, na modalidade    Convite nº 006/2004-CPLM/SEFIN.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS   PÚBLICOS E A V.M. COMBUSTÍVEIS  LTDA.  OBJETO: O fornecimento de combustível (gasolina  tipo comum), para abastecer as   viaturas da Guarda Municipal do Recife, destinadas ao serviço da Patrulha Escolar do   Município.  PREÇO GLOBAL: R$ 25.344,00 (vinte  e cinco mil, trezentos e quarenta e quatro reais).  PRAZO: De 17.05.2004 a 31.12.2004, observando o Decreto Municipal n° 20.407 de 03 de  maio de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n° 20.01.12.361.1.314.2.148.3.3.90.30.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO N°.209,  FIRMADO EM 18  DE JUNHO DE 2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 015/2004 - CPLS.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  ADMINISTRAÇÃO E  A  M.P.M. SERVICE LTDA - EPP.   OBJETO: A prestação de serviços de locação de 02 (dois) veículos, para atender às necessidades da Secretaria de  Administração.  PREÇO: R$ 9.751,50 (nove mil, setecentos  e cinquenta e um reais e cinquenta centavos).  PRAZO: De 16.07.2004 a 31.12.2004, podendo  ser  prorrogado de  acordo  com  o  art. 57 da Lei  Federal  nº  8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 3101.04.122.2.130.2.024.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°.211,  FIRMADO EM  10 DE  MAIO DE 2004.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Dispensa  de Licitação nº 003/04 (art. 24, XIII, da Lei Federal nº 8.666/93).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES E O INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA - ADM & TEC.  OBJETO: A realização de estudo a ser desenvolvido a partir dos resultados historicamente obtidos pelas ações de marketing até agora desenvolvidas, adotadas pela municipalidade, a partir dos dados estatísticos existentes, processados por diversas entidades nacionais e internacionais, tais como empetur, cti - nordeste, embratur e organização mundial de turismo, no que diz respeito ao desempenho  do setor  no recife e de destinos concorrentes, aferido em número de visitantes chegados, receita proporcionada, impacto econômico na comunidade, e potencialidades de mercados, a partir da identificação dos estudos e pesquisas existentes e sua avaliação comparativa. tais avaliações deverão ser discutidas em seminários e reuniões setoriais, com os integrantes da cadeia produtiva do turismo, de forma a possibilitar uma massa crítica capaz de estabelecer os rumos a serem seguidos com base nos resultados obtidos, no sentido da manutenção do curso das ações, sua correção ou mesmo alteração, a partir da possibilidade de revisão conceitual do próprio produto oferecido.   PREÇO: R$ 423.564,00 (quatrocentos e vinte e três mil, quinhentos e sessenta e quatro reais).  PRAZO:  05 (cinco) meses, tendo como termo inicial a data  de  sua assinatura.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 21.01.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife - Elemento de Despesa - 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONTRATO  N°.  215, FIRMADO EM  06 DE JULHO DE 2004.  Modalidade de Licitação:  Concurso 'Fomento à Produção das Artes Cênicas - Ano 2003',   PUBLICADO NO D.O.R DE 06.11.2003   CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A   RENASCER PRODUÇÕES CULTURAIS.  OBJETO: A entrega do prêmio referente ao concurso 'Fomento à Produção das Artes   Cênicas - ano 2003',  promovido pela Secretaria Municipal de Cultura,  no qual a   CONTRATADA foi uma das vencedoras, com o espetáculo 'Vô Doidim e os Velhos   Batutas'.  VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).  PRAZO: 15 (quinze) dias, tendo como termo inicial a data de sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 3201.13.392.1.211.2.305.3.3.90.39  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal     EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS, Nº 119,  CELEBRADO EM 10 DE MAIO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A HABITE - EDIFICAÇÕES, INSTALAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA  OBJETO: A alteração da cláusula quinta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 56 (cinquenta  e  seis) dias, tendo como termo inicial o dia 29.03.2004 e final o dia  23.05.2004.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA  DE ENGENHARIA,  Nº 44/04, CELEBRADO EM 26  DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E  A JEPAC  CONSTRUÇÕES  LTDA.  OBJETO: A prorrogação  do prazo de  execução, por  mais 60 (sessenta) dias, tendo como Termo Inicial o dia 07.06.2004 e  Termo  Final  o  dia 05.08.2004.    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS DE SANEAMENTO INTEGRADO DE SIGISMUNDO, Nº 45, CELEBRADO EM 28 DE FEVEREIRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A BR CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta para permitir a prorrogação do prazo contratual   por mais 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial o dia 01.06.04 e termo final o dia 29.08.2004.    EXTRATO  DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS DE SANEAMENTO INTEGRADO Nº 206, CELEBRADO EM 04 DE JUNHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A BR CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta, para permitir a prorrogação do prazo contratual por mais 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial o dia 23.03.04 e termo final  20.06.04.  PARÁGRAFO ÚNICO -  A presente  prorrogação, não  implicará  qualquer  acréscimo de  recursos financeiros,  além  daqueles originalmente  contratados, faz-se  necessária  para  viabilizar  o  cumprimento  do   cronograma  de  execução  do  objeto  do  Contrato.      EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS DE  SANEAMENTO INTEGRADO, Nº 237, CELEBRADO EM 05 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.  OBJETO: A alteração da cláusula Quinta,  para permitir  a  prorrogação  do  período  contratual  por  mais 60 (sessenta) dias, sendo:  I - Para execução da obra, de 22.05.04 a 20.07.04 -   II - Para vigência, de 23.06.04 a 21.08.04.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE REFORMA, Nº 394/03, CELEBRADO EM 22 DE DEZEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A  FJM ENGENHARIA LTDA.  OBJETO: A alteração da
1835	2004	548	2004-07-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	4	s Cláusulas Terceira e Quarta, para permitir,  respectivamente:   I)O acréscimo  do  quantitativo  do seu  objeto  num  percentual, aproximado de 49,29% (quarenta  e nove vírgula vinte  e nove por cento) do valor inicial do contrato,  equivalente a R$ 30.659,56 (trinta mil, seiscentos  e  cinquenta  e  nove reais e cinquenta e  seis centavos), passando o valor global de R$ 62.199,97 (sessenta  e  dois mil, cento  e noventa  e  nove reais  e noventa  e  sete centavos) para  R$ 92.859,47 (noventa  e dois mil, oitocentos  e cinquenta  e nove reais  e quarenta  e  sete centavo) -   II)A prorrogação do prazo contratual por  mais 60 (sessenta) dias:  Para a execução da obra, com termo inicial em 06.03.2004 e termo final em 06.05.2004 - Para  a vigência, com termo inicial em 30.04.2004 e termo final em  30.06.2004.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE REFORMA E A AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL ALTO SANTA TEREZINHA E CRECHE ZACARIAS MACIEL, Nº 457, CELEBRADO EM 30 DE ZEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SANOR - SANEAMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA.  OBJETO: A alteração do projeto original com a supressão de serviços no valor de R$ 10.118,26 (dez mil, cento e dezoito reais e vinte e seis centavos) e a inclusão de serviços excedentes no valor de R$ 10.118,18 (dez mil, cento e dezoito reais e dezoito centavo), conforme planilha da Divisão de Manutenção do Departamento de Engenharia e Arquitetura/SE, supracitada.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO Nº 72, CELEBRADO EM 05 DE FEVEREIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A PRESERVE SISTEMAS LTDA.  OBJETO: A alteração de sua Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua   vigência, por mais 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial o dia 05.05.2004, não   podendo mais ser prorrogado em face do limite legal estabelecido no art. 24, inciso IV, da   Lei Federal n° 8.666/93.    EXTRATO  DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA, Nº 97,  CELEBRADO EM 21 DE FEVEREIRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A EMPRESA ADLIM - TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A alteração das cláusulas primeira, terceira e quarta, para permitir,  respectivamente:  I) A supressão do quantitativo do seu objeto num percentual, aproximado, de 24,88% (vinte  e  quatro vírgula oitenta  e  oito por cento) do valor atualizado do contrato (por força do Segundo Termo Aditivo), equivalente a R$ 270.531,70 (duzentos e setenta mil,  quinhentos  e trinta e um reais e setenta centavos), passando o valor mensal do contrato de, aproximadamente, R$ 90.589,76 (noventa mil, quinhentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos) para, aproximadamente, R$ 68.045,46 (sessenta e oito  mil,  quarenta  e  cinco  reais  e quarenta e seis centavos), e o valor global (para 12 meses) de R$ 1.087.077,20 (um milhão, oitenta e sete mil, setenta e sete reais e vinte centavos) para R$ 816.545,58 (oitocentos e dezesseis mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e  oito centavos).  II)A prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 23.02.2004 a 31.12.2004.    EXTRATO  DO TERMO DE  RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 313/02,  CELEBRADO EM 12 DE AGOSTO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A  BRASLUSO  TURISMO LTDA.  OBJETO: A Rescisão Amigável do Contrato de nº 313/02,  celebrado em 12 de agosto de 2002, e a extinção dos efeitos jurídicos, a partir de 22 de março de 2004.
1836	2004	548	2004-07-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos	1	CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º: 07869416/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07869416/01  RECORRENTE:MARILANE DE ARAÚJO MELO  RECORRIDO: DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:249/2004.   Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Redução de afastamento frontal. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 04 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    No Diário Oficial n° 535/04 página 06 de 19/06/2004 onde se lê Processo n°07869416/01 leia-se Processo n° 07869416/00.
1837	2004	548	2004-07-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Portaria	1	PORTARIA Nº 044 /2004-GP/FCCR  A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,   R E S O L V E :   Art. 1º  - Designar a  servidora  MÉRCIA ROCHA SILVA HERDLE, matrícula 30.614.2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Artes Plásticas, da Diretoria de Ação Cultural , Símbolo DDP,  desta Fundação, em substituição ao titular RINALDO JOSÉ DA SILVA, matrícula 30.607.0, durante o período de  gozo de suas férias  de 01 a 20 de julho de 2004.  Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01  de julho do corrente ano.    Recife, 19 de julho de 2004    Simone  de Figueiredo Lma  Diretora presidente
1838	2004	548	2004-07-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Balancete financeiro - abril 2004	1	DIRETORIA GERAL DE CONTABILIDADE DO MUNICÍPIO    BALANCETE FINANCEIRO DATA ABRIL/2004   SOFN - CT16 <i>(ver tabela em anexo abaixo)</i>    MARIA GLEIDE GOMES BUONAFINA  Dir. Geral de Contabilidade do Município    EDSON RIBEIRO CIRINO  Dir. Depto. de Contabilidade  CRC-PE  1825 TCCRC - nº 9172.0 CT - PE
1839	2004	548	2004-07-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Balancete financeiro - maio 2004	1	DIRETORIA GERAL DE CONTABILIDADE DO MUNICÍPIO      BALANCETE FINANCEIRODATA  MAIO/2004  SOFN - CT16 <i>(ver arquivo em anexo abaixo)</i>    MARIA GLEIDE GOMES BUONAFINA  Dir. Geral de Contabilidade do Município    EDSON RIBEIRO CIRINO  Dir. Depto. de Contabilidade  CRC-PE  1825 TC CRC - nº 9172.0 CT - PE
1840	2004	548	2004-07-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Despachos - parte I	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO    DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 016/2004  O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR, resumidamente, as Decisões proferidas nos Processos Administrativos Fiscais abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes das respectivas peças lançadoras de tributo ou recusaram-se a assinar o aviso de recebimento da cópia do inteiro teor do julgamento prolatado.  FICOU DETERMINADO NAS DECISÕES PROFERIDAS EM 1ª INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA FISCAL QUE:  I - Nos processos julgados PROCEDENTES ou PROCEDENTES EM PARTE, sejam efetuados os recolhimentos dos tributos e das multas constantes dos Autos de Infração ou Notificações Fiscais correspondentes, juntamente com as demais cominações legais aplicáveis aos casos, e que, não havendo recolhimento ou interposição de recurso voluntário ou de ofício para o Conselho de Recursos Fiscais, 2ª Instância Administrativa Fiscal, no prazo legal, sejam os débitos inscritos na DÍVIDA ATIVA, extraindo-se as competentes Certidões para que se proceda à efetiva COBRANÇA JUDICIAL -   II - Nos processos julgados IMPROCEDENTES ou NULOS, sejam arquivados os não recorridos de ofício e, com relação aos que foram, sejam enviados ao Conselho de Recursos Fiscais,  2ª Instância Administrativa Fiscal, para os procedimentos legalmente cabíveis, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor. <i>(ver tabela em anexo abaixo)</i>    Recife, 14 de julho de 2004.    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Mat. 24.990-2  Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento - D.I.J.
1841	2004	548	2004-07-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Despachos - parte II	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO    DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 017/2004  O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos, as quais tiveram resumidamente o seguinte teor:  'Julgo PROCEDENTES os autos de infração, declarando REVEIS as empresas autuadas, por inobservância aos dispositivos da legislação municipal ali descritos, tendo em vista a não liquidação dos débitos cobrados naquelas peças fiscais, o não cumprimento dos prazos fixados para apresentação de defesa e a não apresentação de prova de interposição de recurso judicial contra lançamentos.  DETERMINO o recolhimento dos tributos e das multas constantes dos autos de infração abaixo discriminados e demais cominações legais aplicáveis aos casos, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.  DETERMINO, ainda, que sejam inscritos os débitos na DÍVIDA ATIVA e que sejam extraídas as competentes Certidões para COBRANÇA JUDICIAL, após transcorrido o prazo recursal para 2º Instância Administrativa.' <i>(ver tabela em anexo abaixo)</i>    Recife, 14 de julho de 2004.    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Mat. 24.992-0  Diretor - D.I.J.    RETIFICAÇÃO DE DESPACHO    ONDE SE LÊ: Petição nº  15.92886.2.03 - CENTRO DE ASSESSORIA E ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA EM DEPENDÊNCIA  QUÍMICA - ASSISTA  PARECER Nº 042/2004 - A.J.    LEIA-SE:Petição nº 15.92886.2.03 - CENTRO DE ASSESSORIA E ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA EM DEPENDÊNCIA  QUÍMICA - ASSISTA  PARECER Nº 004/2004 - A.J.
1842	2004	548	2004-07-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias	1	PORTARIA Nº 097/2004 - GAB/SS EM 15 DE JULHO  2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual,  de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  U.S - Albergue Terapeutico / DS I  Nome: Ana Carolina Chianca Oliveira Aquino  Matrícula:  67.315-8    II - Ficam revogadas todas as autorizações para movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidor da unidade acima relacionada.    III -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto  Secretário     PORTARIA Nº 098/2004 - GAB/SS EM 15 DE JULHO  2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual,  de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  U.S- CAPS ALCOOL E OUTRAS DROGAS / DS I  Nome: Patricia Vasconcelos Guimarães  Matrícula:  67.322-0    II - Ficam revogadas todas as autorizações para movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidor da unidade acima relacionada.    III -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
1843	2004	548	2004-07-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Resolução	1	RESOLUÇÃO Nº 16/2004  O Conselho Municipal  de Educação do Recife - CME, no uso de suas atribuições,  de conformidade com o que preceitua o Decreto nº. 19.464/2002 e a Resolução nº. 01/2002/CME  e  CONSIDERANDO:  A vacância do cargo de Vice-Diretor das Escolas Municipais Dr. Antonio Correia, Hugo Gerdau, Três Carneiros, Água Fria e Municipal dos Remédios.  R E S O L V E :     Art. 1º divulgar o calendário para realização da eleição nas referidas escolas. <i>(ver arquivo em anexo abaixo)</i>    Recife, 20 de julho de 2004.    Luiz Marcelo S. Oliveira  Presidente do CME
1844	2004	548	2004-07-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Portaria	1	INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC,     PORTARIA Nº 051/2004 DE 21 DE JULHO DE 2004  A Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, inciso VI,    R E S O L V E :   Exonerar o servidor, José Mendonça de Lima, do cargo provimento em comissão de Diretor de Departamento de Controladoria símbolo DDP,e nomear Micheline Chaves do Nascimento Cunegundes, para exercer o referido cargo a contar da data de 21 de julho de 2004.    Maria Lucia Lopes da Silva  Diretora -presidente
1845	2004	548	2004-07-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Contrato	1	EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE    Contratos :     Contrato nº :146/2004, de 21/07/2004  Contratada: GIL MAQ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA  Objeto:  Compra de materiais para o Programa Parceria nos Morros, 300 milheiros de tijolos cerâmicos 08 furos, 42-500 kg de ferro 3/8' CA-50, 13.750 kg de ferro 5.0 CA-60, 20.000 m2 de tela hexagonal em aço galvanizado com malha de 2' e fio 18.  Valor R$ 295.302,50  Prazo: 90 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa Emergencial  Recife, 21 de julho de 2004.
1846	2004	548	2004-07-22T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA N.º 356/2004  O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138, da Lei n.º 14.512, de 17.01.83 e o Memorando n.º 93/2004, de 08/03/2004, do Vereador Elediak Cordeiro  R E S O L V E:   Art. 1º - Designar a funcionária NORMA PEREIRA DA COSTA, Matrícula n.º 94.530-7, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador Elediak Cordeiro, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, exclusivamente no período de férias do titular, no mês de agosto de 2004, em substituição ao servidor Nestor Arlindo Antunes, matrícula nº 94.158-1.    Art. 2º - Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2004.    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 21 de  julho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.      PORTARIA N.º 357/2004   O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138, da Lei n.º 14.512, de 17.01.83 e o Memorando n.º 043/2003, de 03/12/2003, do Vereador Paulo Dantas  R E S O L V E :   Art. 1º - Designar o funcionário JOSIVALDO ALVES DE LIRA, Matrícula n.º 93.901-3, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador Paulo Dantas, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, exclusivamente no período de férias do titular, no mês de agosto de 2004, em substituição à servidora Josefa Peixoto Bezerra, matrícula nº 93.617-0.    Art. 2º - Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2004.    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 21 de julho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.      PORTARIA Nº 36/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Art. 1º - Lotar na Subunidade de Serviços Gerais a Servidora da Prefeitura da Cidade do Recife, TERESA LÚCIA DE FREITAS DO NASCIMENTO, matrícula nº 19.563-2.    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 14 de julho de 2004. GERALDO PEREIRA DE LIMA- Diretor do Departamento de Administração.
1847	2004	548	2004-07-22T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura antecipa salário de servidores	1	"O prefeito João Paulo anunciou a antecipação do salário de julho dos servidores municipais para amanhã (23), cinco dias antes da data prevista na tabela de pagamento (28). A ação, que acontece pela quarta vez consecutiva neste ano, faz parte da política de valorização do servidor. De acordo com o prefeito, a idéia é que a antecipação do salário seja feita sempre que houver disponibilidade em caixa e a intenção é que isto seja constante. Antecipando os salários, os funcionários, por sua vez, têm como antecipar os pagamentos, evitando multas e juros nas contas, ou seja, se programando melhor"", declarou.   Cerca de 35 mil funcionários da administração direta, indireta e inativos estão incluídos na folha de pagamento que totaliza este mês R$ 37,5 milhões, incluindo encargos sociais. A tabela prevê para agosto o pagamento no dia 27.  Décimo - Os servidores interessados em antecipar até 50% do 13º Salário já poderão solicitar o benefício junto às Diretorias Administrativas (DAS) das respectivas secretarias. O pedido dever ser encaminhado até o último dia útil do mês corrente para que a antecipação seja creditada no contracheque do mês seguinte. Só neste mês, 1.921 funcionários anteciparam o percentual, contabilizando um impacto na receita de R$ 1.305,832,28."""
1848	2004	548	2004-07-22T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Desempregados não vão pagar concurso	1	A Lei 17.016/2004, publicada no Diário Oficial do Município em 20 de julho, isenta pessoas desempregadas do pagamento da taxa de inscrição cobrada nos concursos públicos municipais. 'A isenção é mais do que reconhecer que algumas pessoas, em determinado momento, não têm condições financeiras para se inscrever em um concurso. Não é por isso que se vai retirar a oportunidade de melhoria de condições de vida', declarou o prefeito João Paulo.   Segundo o texto da lei, o Poder Executivo está autorizado a isentar do pagamento de inscrição em concursos públicos da Administração Direta ou Indireta as pessoas que se encontrarem desempregadas. Também fica estabelecido que esta informação deverá ser mencionada nos editais dos concursos. Um decreto de regulamentação irá dispor sobre detalhes para que o cidadão desempregado possa usufruir da isenção.
1849	2004	548	2004-07-22T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Agradecimento	1	"O prefeito João Paulo recebeu, na última terça-feira (20), em seu gabinete, um grupo da Guarda Municipal, para agradecer a oportunidade de participarem do XV Congresso Nacional das Guardas Municipais. O evento aconteceu no mês de junho, em Fortaleza, e teve a participação de 79 municípios. Recife, pela primeira vez na história, enviou uma delegação de 50 guardas, sendo a maior do Brasil no evento. Me sinto feliz com o resultado porque, para nós, o treinamento, a formação e qualificação profissional são fundamentais para melhorar a qualidade do serviço público"", frisou o prefeito."""
1850	2004	548	2004-07-22T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Exame de filariose é feito na zona Sul	1	"Como forma de combater a filariose, a Prefeitura do Recife ofereceu, na última segunda-feira (19), o exame fura-dedo para os clientes e empregados do Hiper Bompreço de Boa Viagem. Mais de 200 pessoas foram atendidas das 22h à 0h, horário mais apropriado para verificação da presença da microfilária, agente causador da doença, no sangue.  Pessoas que faziam compras puderam participar da ação, como Maria do Carmo, funcionária do Tribunal de Justiça, que elogiou a iniciativa. Se a gente não fizer a prevenção, a doença pode se desenvolver"", ressaltou. Já Maria da Glória se dirigiu ao supermercado especialmente para fazer o exame. Acompanhada pela filha e pela neta, ela afirmou que, sempre que for oferecido, vai fazer o exame. Ainda na fila, o juiz aposentado Jerônimo de Holanda Cavalcanti telefonou para avisar seus filhos. ""É muito importante a ação porque nem sempre as pessoas têm oportunidade de fazerem o exame"", analisou.  A ação realizada no supermercado faz parte do Programa Municipal de Controle da Filariose, que busca combater a doença com a ajuda da população. Levar os exames para locais com grande movimentação é uma forma de aproximar as pessoas do enfrentamento de problemas de saúde pública."""
1851	2004	548	2004-07-22T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Encontro analisa as propostas do Plano Diretor	1	"Com o objetivo de analisar o diagnóstico do Plano Diretor, garantindo a participação ativa e consciente da sociedade civil na reforma urbana da cidade, a Prefeitura do Recife promoveu, ontem (21), um encontro com os delegados que irão participar da Conferência do Plano Diretor, prevista para acontecer até outubro deste ano.  Na reunião, realizada no auditório Capiba (15º andar do edifício-sede da Prefeitura), os delegados tiveram a oportunidade de analisar e discutir as propostas do documento do Recife. É preciso que todos tenham a oportunidade de debater o Plano Diretor. Através da análise das propostas, os delegados vão compreendê-las melhor e, com isso, poderemos planejar juntos uma cidade que vai ter a cara de cada um de nós"", explica o secretário de Planejamento da Prefeitura do Recife, Djalma Paes.  Durante o encontro, os delegados também receberam a programação do curso de capacitação promovido pelo município. Nas aulas, os alunos irão receber informações sobre o conteúdo do documento, a função deles no processo e as propostas do município. ""As propostas da Prefeitura estão muito boas. Acho que agora essa reforma na cidade vai sair do papel, porque confio muito na atual gestão"", afirmou o presidente da União dos Moradores da Vila do Buriti, Jairo Santos. O curso, que começa no da 24 de julho, estendendo-se por mais três sábados seguidos, será coordenado pela equipe do Centro Josué de Castro e realizado no Colégio Reitor João Alfredo, na Ilha do Leite.  Delegados - 0s 320 delegados foram escolhidos para representar as instituições que integram a Comissão de Revisão do Plano Diretor, entre elas a Prefeitura, o poder público estadual e federal, segmentos populares e empresariais e técnicos. Deste total, 120 pessoas são também delegados do Orçamento Participativo da Prefeitura do Recife e já conhecem o processo de participação popular da atual gestão."""
1852	2004	547	2004-07-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Projeto de lei (redação final)	1	Ofício nº 431/04 - GP  Recife, 19 de julho de 2004.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica do Município, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 21/04, dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de adoçante nos postos de saúde do município, por inconstitucionalidade.  O Projeto de Lei em tela, inclui o adoçante como produto de distribuição obrigatória nos postos de saúde do Município, além de determinar que o referido produto seja incluso na relação de 'medicamentos essenciais de uso contínuo', que trata a Lei Municipal 16.693/01, garantindo ainda, o fornecimento, de forma permanente, à população usuária atendida pela Rede Ambulatorial e do Programa de Saúde da Família do Município. Contudo, a referida lei no § 2º do artigo 1º, considera como 'medicamentos básicos essenciais de uso contínuo' apenas os constantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME ou os aprovados por Comissão Multiprofissional da Secretaria Municipal de Saúde.  Ocorre ainda, que as substâncias genericamente conhecidas como adoçantes não são consideradas como medicamentos pelas RENAME (aprovada pela Portaria nº GM 507/99 e atualmente revisada através da Portaria GM nº 131/01), nem foram aprovadas como tal pela Secretaria de Saúde razões que, impede o seu uso na rede municipal de saúde como 'medicamentos essenciais de uso contínuo'.  Por outro lado, trata o referido projeto trata de serviço público, sendo assim, de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 27, IV, da Lei Orgânica do Município. Dessa forma, caracterizada está a invasão de competência pelo Poder Legislativo, que, de acordo com a Constituição Federal, tem função normativa, não podendo administrar.  Vale ainda ressaltar, que a proposta em análise importa em despesas para o Poder Público Municipal, sendo também de iniciativa do Poder Executivo.  Embora louvável a iniciativa do insigne Parlamentar, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.  Desta forma, e na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente,    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador Waldemar Borges  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N e s t a    PROJETO DE LEI Nº 21/04  (REDAÇÃO FINAL)    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE faz saber que o PODER LEGISLATIVO aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte:  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 431/2004-GP DE 19.07.2004.    P R E F E I T O  Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de adoçante nos postos de saúde do Município.    Art. 1º - O Município do Recife distribuirá, em todos os Postos de Saúde de sua competência, adoçantes para os portadores de diabetes.    Parágrafo Único - O paciente terá direito ao recebimento do referido produto mediante autorização do Médico responsável pelo seu tratamento.    Art. 2º - O adoçante será incluído para todos os efeitos a relação de medicamentos essenciais de uso continuo do Município do Recife, de que trata a Lei Municipal nº 16.693/01.    Art. 3º - As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias das Secretaria de Saúde do Município.    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 21 de junho de 2004.    Waldemar Borges  Presidente  Gilberto Luna  João Glasner  1º Secretário  2º Secretário  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Jorge Ribeiro
1853	2004	547	2004-07-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Leis sancionadas	1	LEI Nº 17.016/2004  Ementa: Autoriza o Poder Executivo a isentar os desempregados do pagamento das taxas que são cobradas nos concursos públicos Municipais.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a isentar do pagamento de inscrição em concursos públicos da Administração Direta ou Indireta municipais as pessoas que se encontrarem desempregadas.    Parágrafo Único - Deverá constar dos editais dos concursos a informação de isenção do pagamento da inscrição aos desempregados.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Henrique Leite.    LEI Nº 17.017/2004  Ementa: Denominar-se-á Dr. Clóvis dos Santos Pereira o próximo posto de saúde ou outro logradouro a ser criado nesta cidade, preferencialmente no bairro da Torre.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º - Denominar-se-á Dr. Clóvis dos Santos Pereira o próximo Posto de Saúde ou outro logradouro a ser criado nesta cidade, preferencialmente no bairro da Torre.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Romildo Gomes Filho.
1854	2004	547	2004-07-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decreto	1	DECRETO Nº 20.543 DE 19 DE JULHO DE 2004  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, o imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'Ï' do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, uma faixa de terreno com 4.090,80m2, desmembrado do lote de terreno situado na rua São Mateus, com área total de 12.455,33 m2, na localidade de Monsenhor Fabrício, no bairro da Iputinga, nesta cidade.    Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo anterior destinar-se-á à Implantação do Projeto da Via Radial 05.    Art. 3º - As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da dotação orçamentária nº 4701.15.451.1.107.1.563-Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário.    Art. 4º - Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que trata este decreto.    Art. 5º - A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE, entidade da Administração indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.    Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
1855	2004	547	2004-07-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 1722 DE 19 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições tendo em o resultado do Concurso Público para a área de Segurança Municipal, homologado no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 283 de 12 de outubro de 2002,  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo, para o cargo de Agente de Segurança Municipal, Classe I - Guarda Municipal, nível CGM - I , o candidato EDÉSIO MUNIZ DE LEMOS JÚNIOR, Inscrição Nº 201282, Classificação 155º,na vaga decorrente da expiração de prazo legal para posse de GLEYDSON HOLANDA DA SILVA, Inscrição Nº 100492.    PORTARIA Nº 1723 DE 19 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação contida no Of. nº. 263/2004 - PRESI, do Presidente da Fundação Joaquim Nabuco e a Portaria nº 322 -Ministério da Educação, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2004.  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Empresa de Urbanização do Recife - URB, a servidora LUCIANA VIEIRA DE AZEVEDO, Matrícula 17.037-2, que se encontrava à disposição da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, a partir de 05 de março de 2004.    PORTARIA Nº 1724 DE 19 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação contida no Of. nº. 034/2004 - GC, da Secretária Chefe do Gabinete Civil do Governador de Pernambuco.  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Empresa de Urbanização do Recife - URB, o servidor WILSON MAURÍCIO MIRANDA DE ALBUQUERQUE, Matrícula 17.131-0, que se encontrava à disposição do Governo do Estado de Pernambuco, a partir de 05 de julho de 2004.     PORTARIA Nº 1725 DE 19 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. Nº 2142/2004 da Presidência da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E:  Colocar à disposição da Câmara Municipal do Recife - CRM, com todos os direitos e vantagens, até 31 de dezembro de 2004, o servidor JOÃO LUIZ COUTINHO DOS SANTOS, Matrícula Nº 19.044-4, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Saúde, para ter exercício no gabinete do Vereador Gilberto Luna.     PORTARIA Nº 1726 DE 19 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. Nº 1897/2004 da Presidência da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E:  Colocar à disposição da Câmara Municipal do Recife - CRM, com todos os direitos e vantagens, até 31 de dezembro de 2004, a servidora KÁTIA MARIA AROUXA GOMES DE MELO, Matrícula Nº 37.724-0, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, para ter exercício no gabinete do Vereador Osmar Ricardo.     PORTARIA Nº 1727 DE 19 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições tendo em vista o que dispõe a Lei nº 16.561 de 30 de março de 2000,  R E S O L V E:  Autorizar a progressão funcional de outubro de 2003, no cargo de Agente de Segurança Municipal, Classe I - Guarda Municipal, do nível CGM -1 para o nível CGM -2, do servidor abaixo discriminado, tendo em vista o contido no processo nº 07.55913.5.03:  NOME  MATRÍCULA PERÍODO  FREDERICO JARA GONZALEZ 29.155-9 02/08/1996 à 01/08/2000    PORTARIA Nº 1728 DE 19 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições tendo em vista o que dispõe a Lei nº 16.561 de 30 de março de 2000,  R E S O L V E:  Autorizar a progressão funcional de outubro de 2003, no cargo de Agente de Segurança Municipal, Classe I - Guarda Municipal, do nível CGM -2 para o nível CGM -3, do servidor abaixo discriminado, tendo em vista o contido no processo nº 07.55913.5.03:  NOME MATRÍCULA A PARTIR  FREDERICO JARA GONZALEZ 29.155-9 02/08/2000    PORTARIA Nº 1729 DE 19 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar, MARIA BERNADETE CORREIA DE LIMA, matrícula nº 15.699-3, para exercer a função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo 'FG1', da Secretaria de Administração, a contar de 01 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1730 DE 19 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.58688.2.03,  R E S O L V E:  Conceder, a servidora ZÉLIA MARIA MENNA GARCIA VALMA, matrícula nº 56.834-0, Professor I, licença sem vencimentos, por 02 (dois) anos, a contar de 31 de dezembro de 2003.    PORTARIA Nº 1731 DE 19 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 016 - CCI/2004-, as conclusões a que chegou a Comissão Central de Inquérito, o Parecer nº 651/2004, emitida pela Procuradoria Consultiva, no Processo nº 1347/2003-CCI e considerando que o indicado praticou o ilícito capitulado no §3º do artigo 226, combinado com o artigo 202, inciso I, da Lei 14.728/85 - do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife,  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão a servidora MARINETE TOMAZ DE AQUINO, Agente Administrativo, na matrícula nº 22.558-7.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
1856	2004	547	2004-07-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    A   V   I   S   O  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público o cancelamento do Processo Licitatório nº 010/2004, na modalidade Convite nº 004/2004-CPL/FCCR, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 24.01.2004, referente ao Contrato não realizado com a Empresa BAROJO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.684.891/0001-78, no valor global de R$ 78.400,00 (setenta e oito mil e quatrocentos reais). Recife, 14 de julho de 2004.MARLENE BARROS DE MORAIS-Diretora Administrativo-Financeira.    A   V   I   S   O  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público os cancelamentos dos Termos de Dispensa de Licitação, publicados no Diário Oficial do Município, no dia 19.02.2004, referentes aos Contratos não realizados com as Empresas LOURIVAL BEZERRA DE MEDEIROS FILHO-ME e PROJETO A - ARQUITETURA, CONSTRUÇÃO, CULTURA E SERVIÇOS LTDA, nos valores de R$ 60.742,77 (sessenta mil, setecentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos) e R$ 75.858.49, (setenta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e quarenta e nove centavos), respectivamente.Recife, 14 de julho de 2004.MARLENE BARROS DE MORAIS-Diretora Administrativo-Financeira.    A   V   I   S   O  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público os cancelamentos dos Termos de Inexigibilidade de Licitação, publicados no Diário Oficial do Município, nos dias 19.02.2004 e 06.03.2004, referentes aos Contratos não realizados com as Empresas A. J. OLIVEIRA FILHO-ME, LUIZ GUIMARÃES GOMES DE SÁ-ME e FREVOTUR LTDA, nos valores de R$ 65.300,00 (sessenta e cinco mil e trezentos reais), R$ 18.300,00 (dezoito mil e trezentos reais) e R$ 37.950,00 (trinta e sete mil, novecentos e cinqüenta reais), respectivamente.Recife, 14 de julho de 2004.MARLENE BARROS DE MORAIS-Diretora Administrativo-Financeira    A   V   I   S   O  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público o cancelamento do Termo de Inexigibilidade de Licitação, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 29.06.2004, referente ao Contrato não realizado com a Empresa Baobbá Ltda-ME, CNPJ nº 00.298.275/0001-53, no valor global de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais).  Recife, 14 de julho de 2004.MARLENE BARROS DE MORAIS-Diretora Administrativo-Financeira.  SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE  DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666, a Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, para contratação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife- CSURB visando os serviços de Armazenamento e dos produtos perecíveis, não perecíveis  material de higiene e limpeza., controle e distribuição dos produtos perecíveis, não perecíveis, materiais de higiene e limpeza  para as Unidades Educacionais, Creches e Profissionalizante da Secretaria de Educação, retroagindo os efeitos financeiro do contrato de 05/01/2004 à 31/02/04 valor global de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), os recursos para realização desta despesa correrão por conta das dotações orçamentárias nº s. 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental)., 1401.12.365.1.206.2.179 (Manutenção de Desenvolvimento da Educação Infantil)., 1401.12.363.1.206.2.183 (Manutenção e Expansão da Unidades Educacional de Formação Profissional) - elemento de despesa 33.90.39, Conforme previsto no Art.24, inciso VIII, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994.Recife,  19   de julho de 2004-Ednar Carvalho Cavalcanti-Secretária Adjunta-Ratifico a Dispensa da Licitação, com base no Inciso VIII,do Art.24 da Lei n.º 8.666/93.Edla de Araújo Lira Soares-Secretária de Educação.    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO  Pregão Presencial nº 022/2004 - Gabinete do Prefeito - COMDICA. Propostas classificadas: Egel Locação de Veículos Ltda. (vencedora) e Transbezerra Ltda. Propostas desclassificadas. Mosamec Serviços Ltda e MPM Service Ltda. Empresa habilitada: Egel Locação de Veículos Ltda. Empresa inabilitada: não houve.  Pregão Presencial nº 023/2004 - CPLS-Gabinete do Prefeito. Propostas classificadas (licitantes/itens vencedores): Perfil Gráfica Ltda (itens 01,02), Gráfica e Editora Liceu Ltda. (item 03), Eletrográfica Ltda., (item 04), Enigraf Ltda (itens 05,08 e 10), Ricardo Gomes da Silva - RGS (Itns 06 e 07), Gráfica e Editora Socolégios (item 09). Propostas desclassificadas: não houve. Empresas habilitadas. Perfil Gráfica Ltda., Gráfica e Editora Liceu Ltda., Eletrográfica Ltda., Enigraf Ltda., Ricardo Gomes da Silva - RGS, Gráfica e Editora Socolégios. Empresa inabilitada: não houve. Pregão Presencial nº 024/2004 - CPLS- SEPLAM. Propostas classificadas. Comercial A Carneiro Ltda.(vencedora)., Essencial Consultoria Ltda., HBR Engenharia Ltda., e CR Silva Com. e Representação Ltda., Propostas desclassificadas. Mercantil Assis Ltda e Taborda Loja da Construção Ltda. Empresa habilitada.  Comercial A Carneiro Ltda. Empresa inabilitada. Não houve. Recife, 19 de julho de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2004-CPLM/SEFIN- Secretaria de Administração. Objeto: aquisição de materiais de informática, expediente e consumo. Comunicamos que haverá sessão pública para sorteio de itens empatados no dia 20 de julho de 2004, às 11:00 (onze) horas. Recife, 19 de julho de 2004. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente em exercício.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAL  CONVITE nº 011/2004 - CPLS - SOPGC. Objeto: contratação dos serviços de locação de toldos e cadeiras, conforme Termo de Referência. Sessão Inicial:     28/07/2004, às 09:00 (nove) horas. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081)34258275, 34258368, 34258544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife,  19 de julho de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE  OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITANTES  Tomada de Preços  nº 012/2004 - Secretaria de Saneamento. Comunicamos que a autoridade superior negou provimento ao recurso interposto pela empresa Construtora Venâncio Ltda. Recife, 19 de julho de 2004.  Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti. Presidenta  Interina.    EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2004  PREGÃO (PRESENCIAL)  Nº 001/2004    TIPO MENOR PREÇO  OBJETO: Contratação de Empresa especializada no fornecimento de Ticket's alimentação e refeição, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência anexo I deste Edital.  Data/local e hora de abertura: 30/07/2004 na sala da C.P.L. da EMPREL,  às 14:00h. Edital e Informações, poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua  21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - (custo de R$ 0,15 (quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital atr
1857	2004	547	2004-07-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	avés da Internet   no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br  através do Link Licitações  (este sem custos). Recife, 19/07/2004. Marília Lucinda Santana de Siqueira Bezerra  - Presidente da Comissão Permanente de Licitação    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  CONVITE Nº 033/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 070 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem na Rua Gustavo Pinto / Rua Alfredo Vieira de Melo (trecho: Rua Nossa Senhora de Fátima / nº 113 da Rua Gustavo Pinto / Rua Alfredo Vieira de Melo), RPA 05, MR 5.3 - Jardim São Paulo, nesta cidade. VENCEDORA: Construtora Evidência Ltda. DESCLASSIFICADAS: Valadares Empreendimentos Ltda. -  Construtora Texas Ltda. -  Kaena Construções Ltda. -  Construtora Alan Paes Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    COMUNICAÇÃO DE RECURSO  TOMADA DE PREÇOS Nº 028/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 062 - OBJETO: execução das obras de reforma das casas do Pátio de São Pedro: no 04 onde será instalado o Instituto de Assistência Social e Cidadania/IASC -  no 08 para implantação de um Escritório de Artesanato -  no 11 destinada ao Centro de Formação Cultural e no 17 instalação do MAMAM anexo - ZEPH - 10 Conjuntos Antigos, RPA 01, MR 1.2 - Santo Antônio e São José, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamento de habilitação da licitação em epígrafe. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS  CONCORRÊNCIA Nº 002/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 035 - OBJETO: execução das obras do sistema de esgotamento sanitário e abastecimento de água do Conjunto Habitacional Casarão do Cordeiro, RPA 04, MR 4.1 - Cordeiro, nesta cidade. A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise dos recursos administrativos interpostos pelas seguintes empresas: a) EGC - Empresa Geral de Construção Ltda. -  IMG Incorporação e Construções Ltda. -  Souza & Araújo Construtora e Incorporadora Ltda., decide manter o julgamento anterior, não habilitando para participarem do certame, as referidas empresas -  b) Engemaia & Cia. Ltda., decide manter o julgamento anterior, permanecendo a empresa Siena Engenharia Ltda. habilitada para participar do certame. Ficando designada a data 26/07/2004, às 09:00 h, para realização da sessão de abertura de propostas. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 003/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 059 - OBJETO: serviços de assistência à saúde, conforme Plano de Referência classificado pela Lei nº 9656/98 e caracterização em Termo de Referência, em anexo, para os empregados da URB Recife, seus dependentes e agregados em rede própria e/ou credenciada à livre escolha dos usuários sem restrição de opções de quaisquer naturezas, nesta cidade. A Comissão Permanente de Licitação julga INABILITADA: Excelsior Méd Ltda. e HABILITADA: Clínica Santa Helena Ltda. Fica designado o dia 28/07/04, às 11:30 horas para a sessão de abertura das propostas de preços, na hipótese da não interposição de recurso. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    AVISO DE ADIAMENTOS DE LICITAÇÕES  TOMADA DE PREÇOS Nº 030/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 066 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, drenagem, contenção, escadaria e esgotamento sanitário na Rua Assis Brasil e Rua Monsenhor José Hipólito - Ibura de Baixo - Ibura, nesta cidade, adiada em decorrência da alteração do objeto e da planilha de orçamento -  TOMADA DE PREÇOS Nº 033/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 078 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, passeio e drenagem na Av. 11 de Agosto, RPA 05 - Totó, nesta cidade, adiada em decorrência na mudança do acervo técnico exigido no subitem 07.04.03.01 do Edital. Ficam adiadas para os seguintes dias: 05/08/04, às 09:00 horas -  06/08/04, às 09:00 horas, respectivamente, as datas das aberturas das licitações em epígrafe, permanecendo o local e as demais condições anteriores. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 006/2004 - CPL/URB - RECIFE - PROCESSO Nº 077 - OBJETO: execução de serviços de terraplenagem, pavimentação, escavações subterrâneas, drenagem, edificações e obras de arte especiais nas obras de melhoria do sistema viário entre as Pontes Paulo Guerra e Agamenon Magalhães e a Av. Conselheiro Aguiar e de infra-estrutura  da área da Estação Rádio Pina, constituído de: a) Túnel com  250  metros de comprimento -  b) Obras de infra-estrutura complementares, adiada em decorrência da adequação da planilha de orçamento. Fica adiada a data de abertura da licitação em epígrafe para o dia 30/08/04 às 09:00 horas, cujo Edital poderá ser adquirido a partir do dia 29/07/04, permanecendo o local e as demais condições anteriores. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 036/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 082 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na Rua Arsênio Calaça (trechos: a) final do terreno do imovel nº 205 da Rua Arsênio Calaça / Rua Mossoró est. 9+18,00 a est. 23+8,86 -  b) Rua 21 de Abril / Rua Flora Rica est. 34+5,93 a est. 53+10,00 -  c) Rua Flora Rica / Canal est. 53+10,00 a est. 65+14,04), RPA 05, MR 5.1 - San Martin, nesta cidade. Data e hora de abertura: 10/08/04 às 09:00 horas. O Edital e seus anexos poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN, virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, sito à Rua Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e consultado na internet no endereço www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/licitacao. Recife, 20 de julho de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.  SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTENCIA SOCIAL  INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2004DISPENSA LICITAÇÃO Nº 13/2004Cumprindo o que preceitua o artigo 24 da Lei 8.666/93, e respectivas alterações, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para locação do imóvel sito à Rua Carlos Gomes, 831, Prado, Recife/PE, para instalação da Unidade Raio de Luz, que atende adolescentes do sexo feminino em situação de rua e risco, no valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), dotação orçamentária nº 5902.08.243.1.208.2.116, elemento de despesa nº 3.3.90.36, tudo de acordo com o previsto no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de
1858	2004	547	2004-07-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	3	 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife 17 de julho de 2004. Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no inciso X, do artigo 24 da lei 8.666/93. Maria Lucia Lopes da Silva, Diretora Presidente do IASC. Fone/fax 3227-3690.    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2004TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2004CancelamentoRef: PL nº 023/2004 - TP nº 007/2004. Objeto: - Aquisição de material para confecção de enxovais, para atender as necessidades do Instituto de assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações do Anexo I deste Edital.   Comunicamos que o certame em referência foi cancelado por questões administrativas. Recife 17 de julho de 2004. Comissão Permanente de Licitação. Fone: 3227- 3690.    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2004TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2004CancelamentoRef: PL nº 024/2004 - TP nº 008/2004. Objeto: - Aquisição de material de expediente e pedagógico, para atender as necessidades do Instituto de assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações do Anexo I deste Edital.   Comunicamos que o certame em referência foi cancelado por questões administrativas. Recife 17 de julho de 2004. Comissão Permanente de Licitação. Fone: 3227- 3690.    SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS  Nº 015/2004 - Objeto: Prestação de serviços  de manutenção preventiva e corretiva, inclusive troca de peças em 164 (cento e sessenta e quatro ) estufas, 42 (quarenta e dois) autoclaves verticais e 32 ( trinta e dois) autoclaves horizontais, pelo prazo estimado de 05 (cinco) meses a contar de sua assinatura. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE torna pública a nova data de sessão de recebimento dos envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito: 05/08/2004, às 09:00h, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00h às 13:30h. Recife 19 de julho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L.SAÚDE    AVISO  CONVITE Nº 013/2004 - Objeto: Aquisição de 01 (um) Audiômetro para atender as necessidades da Secretaria  Municipal de Saúde. Informamos que as empresas CIRÚRGICA CARVALHO COM. DE PROD. CIRÚRGICOS LTDA. e GN RESOUND IND. E COM. DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA., ingressaram com recurso contra a decisão da CPL na fase de julgamento de proposta, ficando aberto  o prazo para impugnação. Aproveitamos o ensejo para cientificar que o processo encontra-se à disposição dos interessados nesta Comissão Permanente de Licitação, caso queiram obter maiores informações. Recife 19 de julho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L./SS    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    AVISO/DIVULGAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS   A Diretoria de Programas Especiais da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,em cumprimento ao determinado no parágrafo 2º do art. 15 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e,parágrafo 1º do Art. 2º e,Art. 28 do Decreto Municipal 19.205,faz publicar os preços registrados por esta CSURB,nos processos Licitatórios a seguir.CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 14/2003-REGISTRO DE PREÇOS.OBJETO:Aquisição/compra,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período/prazo de 12(doze)meses,de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.Item:01(charque dianteira),valor unitário Kg =R$ 8,17 - Item:03(leite de vaca desidratado integral),valor unitário Kg=R$ 9,01 - Item:04(leite longa vida enriquecido com ferro),valor unitário Lt=R$ 2,38 - Item:05(mel de abelha),valor unitário Kg=R$ 20,52.CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 15/2003-REGISTRO DE PREÇOS.OBJETO:Aquisição/compra,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período/prazo de 12(doze)meses,de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.01(amido de milho),valor unitário Kg=R$ 6,25 - 02(arroz parbolizado tipo 2),valor unitário Kg=R$ 1,93 - 03(arroz polido branco tipo 2),valor unitário Kg=R$ 1,83 - 05(batata frita),valor unitário Kg=R$ 15,90 - 06(canela em pó),valor unitário Kg=R$ 24,25 - 07(creme sabor queijo),valor unitário=R$ 9,48 - 08(creme vegetal),valor unitário=R$ 5,89 - 09(doce em massa sabor goiaba),valor unitário=R$ 2,09 - 10(doce em pasta sabor goiaba/creme sabor goiaba),valor unitário Kg=R$ 10,95 - 11(extrato de tomate),valor unitário=R$ 2,38 - 12(farinha láctea),valor unitário Kg=R$ 11,80 -  15(feijão tipo 2),valor unitário=R$ 2,35 - 16(flocos de cereais),valor unitário Kg=R$ 13,90 - 17(fubá de milho pré-cozido tipo flocão),valor unitário Kg=R$ 1,45. 19(molho abolonhesa com milho e ervilha),valor unitário=R$ 7,54 - 20(óleo de soja),valor unitário Lt=R$ 2,99 - 22(sardinha ao molho de tomate),valor unitário=R$ 8,31 - 23(sardinha ao óleo),valor unitário=R$ 8,17 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 16/2003-REGISTRO DE PREÇOS.OBJETO:Aquisição/compra,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período/prazo de 12(doze)meses,de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.ITENS:01(açúcar),valor unitário Kg=R$ 1,17 - 02(achocolatado em pó),valor unitário Kg=R$4,80 - 03(biscoito doce),valor unitário Kg=R$ 3,01 - 04(biscoito recheado sabor chocolate),valor unitário Kg=R$ 2,98 - 05(biscoito recheado sabor doce de leite),valor unitário Kg=R$ 2,95 - 06(biscoito salgado),valor unitário Kg=R$ 3,16,09(macarrão ou massa alimentícia espaguete),valor unitário Kg=R$ 1,95 - 10(macarrão ou massa alimentícia parafuso),valor unitário Kg=R$ 2,30 - 13(mistura para preparo de canjica-curau),valor unitário Kg=R$4,70 - 14(mistura para sopa feijão com macarrão),valor unitário Kg=R$5,45 - 15(refrigerante),valor unitário=R$ 0,75 - 21(xarope de glucose de milho caramelizado),valor unitário Lt=R$ 9,48 -  CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 19/2003-REGISTRO DE PREÇOS.Objeto:Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis(leite de vaca pasteurizado tipo C,bebida láctea fermentada com polpa de frutas sabor morango,bebida láctea achocolatada e requeijão cremoso),para entrega direta e,em parcelas,nas Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.ITENS:01(leite pasteurizado tipo c),valor unitário Lt= R$ 1,20 - 02(bebida láctea fermentada com polpa de frutas sabor morango),valor unitário Lt=R$ 1,64 - 03(bebida láctea achocolatada),valor unitário Lt= R$ 1,64 - 04(requeijão cremoso),valor unitário Kg= R$ 10,43. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20/2003-REGISTRO DE PREÇOS.Objeto:Registrar Preços para Eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis,para entrega semanal e direta,nas Escolas e Creches Municipais e Conveniadas(pão liso sem corte de 50gr,pão doce com coco de 50gr,pão tipo hambúrguer de 50gr,bolo de bacia de 50gr e bolo de bacia sabor chocolate de 50gr).ITENS:01(pão liso s/corte 50g),valor unitário Kg=R$ 5,33 - 02(pão doce c/coco 50g),valor unitário Kg= R$ 4,37. 03(pão tipo Hambúrguer 50g), valor unitário Kg= R$ 4,37 -  04 (bolo de bacia 50g),valor unitário Kg=R$ 6,06 p/kg. 05(bolo de bacia sabor chocolate 50g),valor unitário = R$ 5,90 p/kg Recife,09 de julho de 2004.Isaias Bastos da Silva-Diretor de Programas Especiais.    EMPRESA DE 
1859	2004	547	2004-07-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	4	MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS N° 011/2004 - OBJETO: Construção de BANHEIROS PÚBLICOS NA ORLA DE BOA VIAGEM. VENCEDORA: LOTES 01, 02, 03 e 04 - CC ESTRADA Construtora Ltda. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art. 109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 19 de julho de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
1860	2004	547	2004-07-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Portarias	1	PORTARIA Nº 041 DE 12 DE JULHO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício nº 036/2004-CCI-P, de 12.07.2004, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR por mais trinta (30) dias, o prazo da conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1350/2004-CCI, em nome das indiciadas MARIA EDILENE DE FIGUEIREDO CALABRIA, matrícula 38.332.8, ANA CATARINA MAGNATA CORDEIRO, mat. 44.436.0, SEFORA PALOMA DE ARAÚJO ROCHA, mat. 57.376.7 e ANDREA CARLA DA SILVA RESENDE, mat. 32.507.3, Professoras,  instaurado através da Portaria nº 023, de 15 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife através da Portaria n° 023 de 15 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 042  DE 12 DE JULHO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício nº 037/2004-CCI-P, de 12.07.2004, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR por mais trinta (30) dias, o prazo da conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1354/2004-CCI, em nome do indiciado REINALDO MELO DA ROCHA, matrícula 55.388.0, Auxiliar de Serviços Gerais,  instaurado através da Portaria nº 022 de 15 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife através da Portaria n° 022 de 15 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 043 DE 12 DE JULHO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Reginaldo Rodrigues Pereira, matrícula nº 12.406.6 e Neide Matos Freire, Agente de Serviço de Pessoal, matrícula 54.427.9, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício n° 329/04-GAB/DSSRH, datado de 27.04.2002, da Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária VERA LÚCIA OLIVEIRA DE CASTRO, matrícula nº  56.153.2,  Professora I.    Bruno Ariosto  Secretário
1861	2004	547	2004-07-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - parte I	1	CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º:07547640/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07547640/01  RECORRENTE :MARIA ANUNCIADA DIAS  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA   RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:331/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de infração. Construção sem alvará. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.   C.R.A.Recife, 25 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:0606-7/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0606-7/98  RECORRENTE :MARIA DO CARMO NEVES  RECORRIDO:EMLURB   RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:332/2004.  Ementa:1.Auto de infração. Depósito de poda em via pública. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário não provido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para manter a decisão de primeiro grau na sua totalidade.   C.R.A.Recife, 25 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:3323-8/97  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:3323-8/97  RECORRENTE :ARNALDO MEDEIROS  RECORRIDO:EMLURB   RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:333/2004.  Ementa:1.Auto de infração. Praticar ato que pertube, prejudique a varrição. Aplicação de multa. Razões de recurso parcialmente aceitas para transformar a pena pecuniária em advertência escrita.2.Recurso voluntário parcialmente provido.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em acatar o recurso parcialmente, para transformar a pena pecuniária em advertência escrita.   C.R.A.Recife, 25 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07110940/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07110940/02  RECORRENTE :DINALDO DA SILVA FELIX  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:334/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de infração. Exercício de atividade comercial sem alvará municipal. Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistente.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.   C.R.A.Recife, 25 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Maria do Carmo Garmes Pires  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07290640/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07290640/00  RECORRENTE :JOEL EVANGELISTA DE SOUZA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:335/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de infração. Construção em imóvel habitacional sem alvará municipal. Multa. Ilícito caracterizado. Recorrente primário e pobre na forma da lei. Conversão da sanção pecuniária em pena de advertência formal.2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento em parte ao recurso, para efeito de aplicar ao Recorrente pena de advertência por escrito, reformando, em consequência, a decisão do julgador a quo.   C.R.A.Recife, 25 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Maria do Carmo Garmes Pires  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07650037/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07650037/00  RECORRENTE :ROBERTO FEIJÓ DE MESQUITA  RECORRIDO:DIRCON 5ª COORDENADORIA  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:336/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de infração. Exercício de atividade comercial - Barraca/Quiosque - sem alvará municipal. Multa. Ilícito caracterizado. Recorrente primário pobre na forma da lei. Conversão da sanção pecuniária em pena de advertência formal..2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento em parte ao recurso, para efeito de aplicar ao Recorrente pena de advertência por escrito, reformando, em consequência, a decisão do julgador a quo.   C.R.A.Recife, 25 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Maria do Carmo Garmes Pires  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07832397/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07832397/01  RECORRENTE :EUFRÁSIO MARIANO DE SOUZA (CASA DE FESTAS)  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:337/2004.   Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de infração lavrado em desacordo com as formalidades estabelecidas em Lei. Identificacão incorreta do infrator. Decisão de primeira instância baseada em defesa inexistente. Termo de autuação anulado, com base no princípio da autotutela conferidos à Administração Pública.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão recorrida anulada à unânimidade  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento em parte ao recurso, para efeito de anular o Auto de Infração e a consequente decisão do julgador a quo, diante dos vícios identificados no preenchimento do termo de autuação e do julgamento de primeiro grau, sem prejuízo de nova a
1862	2004	547	2004-07-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - parte I	2	puração do ilícito, pelos meio legais e na forma regular.   C.R.A.Recife, 25 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Maria do Carmo Garmes Pires  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07180517/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07180517/01  RECORRENTE :COMERCIAL IRMÃO MARIA LTDA.  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:338/2004.   Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Publicidade sem alvará. Multa. Ilícito caracterizado. Recurso intempestivo.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em não conhecer do recurso por ter sido interposto fora do prazo legal, mantendo-se, integralmente, a referida decisão.   C.R.A.Recife, 25 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Maria do Carmo Garmes Pires  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07204716/03  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07204716/03  RECORRENTE :KESTRA UNIV. SOLDAS IND. COM. IMP. EXP. LTDA  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:339/2004.   Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.   C.R.A.Recife, 08 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07204432/03  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07204432/03  RECORRENTE :KESTRA UNIV. SOLDAS IND. COM. IMP. EXP. LTDA  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:340/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.   C.R.A.Recife, 08 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07149105/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07149105/01  RECORRENTE :MIZILENE CAVALCANTI DE ARRUDA  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:341/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.   C.R.A.Recife, 08 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos   Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07842021/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07842021/00  RECORRENTE :NATANAEL SEVERINO DA SILVA  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:342/2004.  Ementa:1.Considerada a incapacidade financeira do Recorrente.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento ao recurso oferecido, para reformando a decisão singular, converter a penalidade imposta em advertência escrita.   C.R.A.Recife, 08 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos   Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:3257-5/97  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:3257-5/97  RECORRENTE :NECY OLIVEIRA DE SANTANA  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:343/2004.  Ementa:1.Considerada a incapacidade financeira do Recorrente.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento parcial ao recurso interposto,para reformando a decisão singular, converter a penalidade imposta em advertência escrita.   C.R.A.Recife, 08 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos   Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07378165/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07378165/01  RECORRENTE :SIMETRIA ACADEMIA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:344/2004.   Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.   C.R.A.Recife, 08 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos   Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA
1863	2004	547	2004-07-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - parte II	1	PROCESSO N.º:07623080/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07623080/01  RECORRENTE :CLUBE DE ENGENHARIA DE PERNAMBUCO  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:345/2004.  Ementa:1.Reversão da irregularidade.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento parcial ao recurso oferecido, para converter a penalidade imposta em advertência escrita.   C.R.A.Recife, 08 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos   Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07100829/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07100829/02  RECORRENTE :ADEILDO SOARES CORREIA  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:346/2004.  Ementa:1.Reversão da infração.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento ao recurso oferecido, para reformar a decisão singular, converter a penalidade imposta em advertência escrita.   C.R.A.Recife, 08 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos   Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07578600/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07578600/01  RECORRENTE :LIDIA ARAÚJO DE LIMA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:347/2004.  Ementa:1.Reversão da infração.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento ao recurso oferecido, para reformar a decisão singular, converter a penalidade imposta, em advertência escrita.   C.R.A.Recife, 08 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos   Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07573406/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07573406/01  RECORRENTE :EUFRÁSIO MARIANO DE SOUZA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:348/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.   C.R.A.Recife, 08 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos   Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07369781/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07369781/01  RECORRENTE :MARIA AURORA DO NASCIMENTO  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:349/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.   C.R.A.Recife, 08 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07351670/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07351670/01  RECORRENTE :D. F. SANTIAGO (DJALMA FELIPE SANTIAGO)  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:350/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário não conhecido. Oferecido a destempo.3.Decisão recorrida mantida à unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em não conhecer ao apelo, por ser extemporâneo, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.   C.R.A.Recife, 08 de junho de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos   Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA
1864	2004	547	2004-07-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - parte I	1	CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.01254.8.03  RECORRENTE:TRANSVAL  TRANSPORTES, SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA  Av. Recife, 207 - Estância  Inscrição municipal nº  201.969-8  ADVOGADO:FILIPE CARLOS ALBUQUERQUE  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE  RELATORA:CONSª  MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   141/2004  EMENTA:1-SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE BENS OU VALORES -   I.S.S. - NOTIFICAÇÃO FISCAL.   2- Considera-se local da prestação do serviço o do estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, o do domicílio do prestador, exceto no caso de construção civil. (art. 12, Decreto-Lei 406/68).  3- Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes  da   Ata   de Julgamento, em receber o recurso voluntário, negando-lhe provimento para, manter a decisão recorrida e com fundamento nos arts. 129, I, 102, itens 57 e 58 da Lei 15.563/91, julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.01254.8.03, lavrada contra TRANSVAL TRANSPORTES, SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, determinando o recolhimento do ISS no valor original de R$ 420.940,92 (quatrocentos e vinte mil, novecentos e quarenta reais e noventa e dois centavos), acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, 'a' da Lei 15.563/91, com redação da Lei 16.306/97 e demais acréscimos até a data do efetivo pagamento.    VALOR ORIGINAL Correção Juros Multa Total a Recolher  R$ 420.940,92 R$ 122.048,81 R$ 172.064,85 R$ 217.195,81 R$ 932.250,39   Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 22  de junho de 2004  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.00692.1.03  RECORRENTE:MÓDULO SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA.  Rua Irene Gomes de Matos, 97 - Boa Viagem  Inscrição municipal nº  222.071-7  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR -  ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RELATORA:CONSª   SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA:CONSª.   MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº   142/2004  EMENTA:1-TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-A Taxa de Licença é devida pela atividade municipal de vigilância ou fiscalização do cumprimento da legislação a que se submete qualquer pessoa que se localize ou exerça atividade dentro do território do Município do Recife e incide sobre a localização de qualquer estabelecimento no território do Município do Recife (Lei nº 15.563/91, art. 137, I).   3-Recurso voluntário  desprovido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM  os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na  conformidade  do  voto  da  Relatora   e  das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, mas manter a decisão recorrida, para, com fundamento no artigo 137, § 1º,  da Lei nº 15.563/91, julgar procedente o Auto de Infração nº 15.00692.1.03, lavrado contra MÓDULO SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA, determinando o recolhimento da multa de R$ 500,01 (quinhentos reais e um centavos).  C.R.F., em  22 de junho  de 2004.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL    PROCESSO/CONSULTA Nº  15.70166.7.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   Av. Dantas Barreto, 1200, 5º andar - São José.  Inscrição municipal nº 188.690-8  RECORRIDO:AUDIPLAN - ADVOCACIA DE EMPRESAS MANUEL CAVALCANTE & RITA CAVALCANTE S/C   RELATORA:CONSª  MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISOR:CONSº. EDUARDO COMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   143/2004  EMENTA:1-SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS - BASE DE CÁLCULO -   I.S.S. - CONSULTA.   2- 'In casu, a Consulente, por incorrer na hipótese prevista no art. 117-A, § 2º, item VII, com a redação da Lei 16.933/03, deve recolher o ISS com base no preço do serviço, aplicando a alíquota de 5% (cinco por cento).  3- Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes  da   Ata   de Julgamento, em receber o recurso de ofício para, com fundamento nos arts. 102,  item  17.13,  115,  116, 'b' e 117-A, da Lei 15.563/91, com redação dada pelas Leis 16.933/03, 16.967/04, responder à Consulente, AUDIPLAN - ADVOCACIA DE EMPRESAS MANUEL CAVALCANTE & RITA CAVALCANTE S/C, que deve recolher o ISS, com base no preço dos serviços, aplicando a alíquota de 5% (cinco por cento).  C.R.F.,  em 28  de junho de 2004  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira- REVISOR  Maria Rejane Soares da Silva   Solange Rosa Miranda  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.29115.0.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO:PEAUT CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA  Rua Paula Batista, 577 - Casa Amarela  Inscrição municipal nº 231.900-4  RELATORA:CONSª: MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISOR:CONSº: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   144/2004  EMENTA:1-TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPRESA INATIVA - NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO.   2- Deve ser cancelado o lançamento de ofício da TLF, quando restar comprovado, nos autos, a não ocorrência do fato gerador.  3 - Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade,  na  conformidade  do  voto da Relatora  e   das   notas   constantes  da   Ata   de Julgamento, com  fundamento  no  art.  137,  II  da  Lei  15.563/91,  em  receber  o recurso de ofício e julgar procedente a Reclamação Contra Lançamento nº 15.29115.0.04, formulada por PEAUT CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA.,  determinando o cancelamento dos lançamentos da Taxa de Licença de Funcionamento, correspondentes ao período de janeiro/95 a dezembro/03.  C.R.F.,  em 28  de junho de 2004  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira- REVISOR  Maria Rejane Soares da Silva   Solange Rosa Miranda  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.20186.2.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RECORRIDO:MARTORELLI ADVOGADOS  Av. Agamenon Magalhães, nº 4.407 - Boas Vista   Inscrição municipal nº 114.000-0  R
1865	2004	547	2004-07-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - parte I	2	ELATORA:CONSª  MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   145/2004  EMENTA:1-SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS - BASE DE CÁLCULO - I.S.S. - CONSULTA.   2- In casu, a Consulente, sociedade civil de profissionais, que se enquadra no art. 117 da Lei 15.563/91, deve recolher o ISS, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2004, conforme determina este dispositivo legal, 'ex vi do disposto no art. 150, III, 'c' da Constituição Federal de 1988.  3- Com a publicação, em 03 de abril de 2004, da Lei 16.967, que introduziu o art. 117-A à Lei 15.563/91, a Consulente, sociedade civil de profissionais que se enquadra neste dispositivo legal, deve recolher o imposto, a partir de abril/04, de acordo com  o ali explicitado.  Deve seguir este procedimento desde  que não incorra nas hipóteses previstas no parágrafo segundo do citado artigo.  4-Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício para, reformando a decisão recorrida,  responder à Consulente na forma da ementa supra.  C.R.F.,  em 28  de junho de 2004  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda- REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral  Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo   CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.21826.5.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE   RECORRIDO:VEIRANO & ADVOGADOS ASSOCIADOS  Rua Antônio Lumack do Monte, 128, 9º andar - Boa Viagem.  Inscrição municipal nº 237.659-8  ADVOGADOS:SILVANA R. GUERRA BARRETO OU EDUARDO PORTO CARREIRO COELHO CAVALCANTI   RELATORA: CONSª  MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISOR:CONSº. EDUARDO COMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   146/2004  EMENTA:1-SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS - BASE DE CÁLCULO -   I.S.S. - CONSULTA.   2- 'In casu, a Consulente, por incorrer na hipótese prevista no art. 117-A, § 2º, item VII, com a redação da Lei 16.933/03, deve recolher o ISS com base no preço do serviço, aplicando a alíquota de 5% (cinco por cento).  3- Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes  da   Ata   de Julgamento, com fundamento no art. 150, III, 'c' da CF/88 c/c os arts. 117 e 117/A da Lei 15.563/91, este último dispositivo legal com a redação   dada pela Lei 16.967/04, em responder à Consulente que deve proceder de acordo com o acima exposto.   C.R.F.,  em 01  de julho de 2004  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira- REVISOR  Maria Rejane Soares da Silva   Solange Rosa Miranda  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.01570.7.03  REQUERENTE:INTER LOCAÇÕES LTDA  Rua Coronel Alfredo Duarte, 361, Afogados - Recife.  Inscrição municipal nº 327.269-9  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS   RELATORA:CONSª  MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   147/2004  EMENTA:1- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - INDEFERIMENTO   2- O pedido de reconsideração só é permitido quando ocorrem as hipóteses descritas no art. 225 da Lei nº 15.563/91.  3- Pedido de reconsideração recebido e indeferido à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes  da   Ata   de Julgamento, em receber o pedido de reconsideração, mas indeferi-lo diante da não configuração da obscuridade suscitada.  C.R.F.,  em 05  de julho de 2004  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira- REVISOR  Maria Thereza Paz Amaral  Solange Rosa Miranda  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.05516.5.04  RECORRENTE:TEMPOR SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA.  Avenida General Mac Arthur, 418 - Imbiribeira  Inscrição municipal nº   147.792-7  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JULGADOR   -    ROBERTO      GOMES        DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RELATORA:CONSª.  SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA:CONSª.  MARIA REJANE SOARES DA SILVA   ACÓRDÃO Nº    148/2004  EMENTA  1 - LOCAÇÃO  DE  MÃO-DE-OBRA  - I.S.S. - BASE DE CÁLCULO.  2-O preço do serviço nos serviços de recrutamento, agenciamento,  seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo  em  caráter  temporário, inclusive  por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados, é considerado como receita bruta, incluídos os rendimentos auferidos pelos trabalhadores, os tributos e encargos no recrutamento, agenciamento, seleção, colocação e fornecimento de mão-de-obra, etc.  3- A base de cálculo do I.S.S. é o preço do serviço.    4 - Recurso voluntário desprovido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber  o  recurso voluntário, mas negar-lhe provimento, para, manter a decisão recorrida, com fundamento no artigo 126, I, da Lei nº 15.563/91, julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.05516.5.04, lavrada contra TEMPOR SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA, determinando o recolhimento do valor original de R$ 64.155,29 (sessenta e quatro mil, cento e cinqüenta e cinco reais e vinte e nove centavos), atualizado monetariamente e acrescido da multa de 40% (quarenta por cento) prevista no artigo 134, VI, (a), da Lei nº 15.563/91, aplicada em dobro, face à ocorrência da reincidência, e demais acréscimos legais aplicáveis até a data do efetivo pagamento.  VALOR ORIGINAL Correção Juros Multa Total a Recolher  R$ 64.155,29 R$ 15.136,29 R$ 21.140,51 R$ 63.433,24 R$ 163.865,33   Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 06 de julho  2004.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira   Maria Thereza Paz Amaral    Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo COSNULTOR FISCAL    PROCESSO/CONSULTA Nº  15.20193.9.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RECORRIDO:DI CAVALCANTI & ASSOCIADOS CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.   Rua Antônio Lumack do Monte, 96, sala 204 - Boa Viagem.  Inscrição municipal nº 228.681-5  ADVOGADOS:GUSTAVO CAVALCANTI COSTA, ANDREA FEITOSA PEREIRA E OUTROS   RELATORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº 149/2004  EMENTA:1-SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS - BASE DE CÁLCULO -   I.S.S. - CONSULTA.   2-A sociedade civil de profissionais, que se enqua
1866	2004	547	2004-07-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - parte I	3	dra no art. 117 da Lei 15.563/91, deve recolher o ISS, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2004, conforme determina este dispositivo legal, 'ex vi do disposto no art. 150, III, 'c' da Constituição Federal de 1988.  3- Com a publicação, em 03 de abril de 2004, da Lei 16.967, que introduziu o art. 117-A à Lei 15.563/91, a sociedade civil de profissionais que se enquadra neste dispositivo legal, deve recolher o imposto, a partir de abril/04, de acordo com  o ali explicitado.  Deve seguir estes procedimentos desde  que não incorra nas hipóteses previstas nos parágrafos segundo dos citados artigos.  4- Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e  das notas   constantes  da   Ata   de Julgamento, receber  o  recurso  de  ofício  para reformando   em  parte  a  decisão  recorrida, responder  à  Consulta   nº  15.20193.9.04, formulada por DI CAVALCANTI & ASSOCIADOS CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDA,  que no período de janeiro, fevereiro e março de 2004, as sociedades civis de profissionais devem recolher o ISS na forma prevista pelo artigo 117 da Lei nº 15.563/91, e que  a  partir  de  abril de 2004, devem recolher como base no artigo 117-A, da Lei nº 15.563/91, introduzido pela Lei nº 16.967/04, desde que não ocorram as situações descritas no §§ 2º do mesmos artigos 117 e 117-A.  C.R.F.,  em 06 de julho de 2004  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira   Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.28657.4.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO    DE   INSTRUÇÃO  E JULGAMENTO    JULGADOR     -    ROBERTO     GOMES        DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  RECORRIDO:ASPED -  ASSOCIAÇÃO PARA ESTUDO E PESQUISA EM ENDOCRINOLOGIA E DIABETES DO RECIFE  Av. Rui Barbosa, 1435 - Jaqueira.  Inscrição municipal nº   346.765-1  RELATORA:CONSª.  SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA:CONSª.  MARIA THEREZA PAZ AMARAL   ACÓRDÃO Nº 150/2004  EMENTA1 - CONSULTA - ARQUIVAMENTO.  2-Arquiva-se consulta que não indica o caso concreto objeto da dúvida acerca da legislação aplicável.  3-Recurso de ofício recebido.  Decisão reformada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício para arquivar a Consulta nº 15.28657.4.04, formulada pela ASPED - ASSOCIAÇÃO PARA ESTUDO E PESQUISA EM ENDOCRINOLOGIA E DIABETES DO RECIFE, ante a ausência de indicação do caso concreto objeto da dúvida, ex vi o disposto no § 2º do artigo 208, do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F.,  em  06 de julho  2004.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira   Maria Rejane Soares da Silva  Fui presente:  Fábio Henrique Sousa Macêdo CONSULTOR FISCAL
1867	2004	547	2004-07-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - parte II	1	PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.00693.8.03   RECORRENTE:MÓDULO SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA  Rua Irene Gomes de Matos, 97 - Boa Viagem   Inscrição municipal nº 222.071-7  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR -  ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RELATORA:CONSª MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  151/2004  EMENTA:1-SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA - I.S.S. - BASE DE CÁLCULO - AUTO DE INFRAÇÃO.   2-Incide o I.S.S. na prestação de serviços de 'Recrutamento, Agenciamento, Seleção, Colocação ou Fornecimento de Mão-de-Obra, mesmo em caráter temporário inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos  por ele contratados (art. 102, item 83, do CTM).  3-A base de cálculo do I.S.S. é o preço do serviço.   4-Recurso voluntário desprovido.  Decisão confirmada à  unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, com fundamento nos arts. 102, item 83, com a redação da época do fato gerador e 126, I da Lei 15.563/91, em negar provimento ao recurso voluntário para julgar procedente  a  Notificação  Fiscal  nº  15.00693.8.03,  lavrada  contra MÓDULO SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA., determinando que seja recolhida a quantia de R$  173.501,08 (cento e setenta e três mil, quinhentos e um reais e oito centavos), valor original, correspondente ao ISS devido no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2001, corrigida e acrescida de juros e da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, 'a' da Lei 15.563/91.  C.R.F., em  06 de    julho  de 2004.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira        Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente  Fábio Henrique de Sousa Macêdo Consultor Fiscal     PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.39443.0.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO    DE   INSTRUÇÃO  E JULGAMENTO    JULGADORA    -    MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RECORRIDO:PERI  &  AZEVEDO LTDA.  Rua Manoel Borba,  71 - Boa vista  Inscrição municipal nº   105.662-0  RELATORA:CONSª.  SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA:CONSª.  MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº    152/2004  EMENTA  1 - RESTITUIÇÃO - I.S.S..  2-Deve-se restituir quantia paga indevidamente à titulo de I.S.S..  3- Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício para, com fundamento no artigo 198, I, da Lei nº 15.563/91, julgar procedente o pedido de restituição nº 15.39443.0.04, formulado por PERI & AZEVEDO LTDA, determinando a devolução das importâncias  de  R$ 1.408,15 (Hum mil, quatrocentos e oito reais e quinze centavos) recolhida  em  agosto de 2003,  R$ 1.408,15 (Hum mil, quatrocentos e oito reais e quinze centavos) recolhida em setembro de 2003, R$ 1.408,15 (Hum mil, quatrocentos e oito reais e quinze centavos) recolhida em outubro de 2003, R$ 1.408,15 (Hum mil, quatrocentos e oito reais e quinze centavos) recolhida em novembro de 2003, R$ 1.408,15 (Hum mil, quatrocentos e oito reais e quinze centavos) recolhida em dezembro de 2003, R$ 1.605,04 (Hum  mil, seiscentos e cinco reais e quatro   centavos) recolhida em janeiro de 2004  e R$ 1.605,04 (Hum mil, seiscentos e cinco reais, e quatro centavos) recolhida  em fevereiro de 2004, atualizadas pelo IPCA   na  forma prevista  na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido   até  a data  em que a referida  quantia  seja colocada à disposição da Requerente para pagamento, acrescidas de  juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito em julgado desta Decisão, ex vi o disposto no artigo 161 parágrafo único do CTN c/c o artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F.,  em  07 de julho  2004.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Thereza Paz Amaral  Fui presente:  Fábio Henrique Sousa Macêdo CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.38443.7.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RECORRIDO:W E W COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA  Rua dos Navegantes, 691, Loja 06, Boa Viagem.  Inscrição municipal nº 311.825-8  RELATORA:CONSª MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  153/2004  EMENTA:1-EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS AINDA QUE NÃO HAJA A INCIDÊNCIA DO TRIBUTO MUNICIPAL - I.S.S. - CONSULTA.  2-Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa 'poder fazer assim', para o administrador público significa 'deve fazer assim'.  3-Como não há determinação legal que proíba o Administrado de emitir documentos fiscais, ainda quando não haja a incidência de tributo municipal, e em se tratando de administração particular, é lícita a emissão de Notas Fiscais de Serviços pelo Administrador quando da locação de bens móveis, em respeito e prestígio ao princípio da legalidade.   4-Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à  unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício  para, com fundamento nos arts. 5º, II da Constituição Federal e 9º do Decreto nº 15.950/92, responder à Consulente, W E W COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., que, por não haver determinação legal que proíba a Consulente de emitir documentos fiscais, ainda quando não haja a incidência de ISS, e em se tratando de administração particular, é lícita a emissão de Notas Fiscais de Serviços pela Consulente quando da locação de bens móveis, em respeito e prestígio  ao princípio da legalidade, valendo lembrar que deve a Consulente bem explicitar no documento fiscal a natureza da atividade, não destacando o ISS, bem como se caso obrigada a entregar a Declaração de Serviços (Decreto nº 18.409/99, art. 3º), deve a Consulente informar as Notas Fiscais de Serviços emitidas, ainda que sem destaque de ISS.  C.R.F., em  08 de    julho  de 2004.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente  Fábio Henrique de Sousa Macêdo Consultor Fiscal     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.03294.7.03   RECORRENTE:SOLL - SERVIÇOS, OBRAS E LOCAÇÕES LTDA   Rua Pianista Isnar Mariano, 119 - Imbiribeira.  Inscrição municipal nº 272.700-5  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR -  ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR
1868	2004	547	2004-07-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - parte II	2	  RELATORA:CONSª MARIA REJANE SOARS DA SILVA  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  154/2004  EMENTA:1-LOCAL DA PRESTAÇÃO - I.S.S. - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-Considera-se local da prestação do serviço o do estabelecimento prestador, ou, na falta do estabelecimento, o do domicílio do prestador, exceto nos casos de construção civil. (art. 12,Decreto-Lei 406/68).  3-Recurso voluntário recebido.   Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM  os  Membros  do  Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário dando-lhe  provimento  parcial,  reformando a decisão recorrida para,  com  fundamento  nos arts. 126, I, 102,  itens 14 e 78 da Lei 15.563/91, julgar procedente em parte o Auto de Infração nº 1503294.7.03,   lavrado  contra  SOLL -  SERVIÇOS,  OBRAS  E LOCAÇÕES LTDA, determinando o recolhimento do ISS no valor original de R$ 1.007,09 (Hum mil, sete reais e nove centavos), referente ao ISS do período de agosto e novembro de 1999 e janeiro, maio e junho de 2000, acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, 'a' da Lei 15.563/91, com redação da Lei 16.306/97 e demais acréscimos até a data do efetivo pagamento.  C.R.F., em  08 de    julho  de 2004.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral     Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira     Fui Presente  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  Consultor Fiscal     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.00694.4.03   RECORRENTE:MÓDULO SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA  Rua Irene Gomes de Matos, 97 - Boa Viagem   Inscrição municipal nº 222.071-7  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR -  ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RELATOR:CONSº EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  REVISORA: CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº  155/2004  EMENTA:1-SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA - I.S.S. - BASE DE CÁLCULO - AUTO DE INFRAÇÃO.   2-Incide o I.S.S. na prestação de serviços de 'Recrutamento, Agenciamento, Seleção, Colocação ou Fornecimento de Mão-de-Obra, mesmo em caráter temporário inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos  por ele contratados (art. 102, item 83, do CTM).  3-Não pode o contribuinte abater da base de cálculo do imposto, os gastos efetuados com os seus empregados, mesmo que comprovados.  4-A base de cálculo do ISS é o preço do serviço.  5-Recurso voluntário recebido.   Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, negar-lhe provimento, manter a decisão recorrida para, com fundamento no artigo 126, I, da Lei 15.563/91, julgar procedente o Auto de Infração 15.00694.4.03, lavrado contra MÓDULO SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA, determinando o recolhimento do ISS no valor original de R$ 6.282,35 (seis mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos), acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, 'b' e 'c' da Lei 15.563/91 com redação da Lei 16.306/97 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.  VALOR ORIGINAL Correção Juros Multa Total a Recolher  R$ 6.282,35 R$ 3.236,97 R$ 6.134.27 R$ 3.807,72 R$ 19.461,31  Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F., em  12 de    julho  de 2004.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral  Solange Rosa Miranda  Fui Presente  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  Consultor Fiscal     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.03988.9.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:GELRE TRABALHO TEMPORÁRIO S/A  Av. Engenheiro Domingos Ferreira, nº 1050 - Sala 205 - Boa Viagem.  Inscrição municipal nº 269.965-6  ADVOGADO:GILBERTO RODRIGUES GONÇALVES     RELATOR: CONSº EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº  156/2004  EMENTA:1-NOTIFICAÇÃO - IS.S. PRÓPRIO - IMPROCEDÊNCIA.   2-Comprovado o recolhimento do ISS exigido na Notificação Fiscal, improcede o lançamento efetuado.  3-Extingue-se o crédito tributário com o pagamento comprovado.  4-Recurso de ofício recebido e negado.   Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício para julgar improcedente a Notificação Fiscal nº 15.03988.9.03, lavrada contra GELRE TRABALHO TEMPORÁRIO S/A.  C.R.F., em  12 de    julho  de 2004.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral  Solange Rosa Miranda  Fui Presente  Fábio Henrique de Sousa Macêdo Consultor Fiscal     PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº  15.29118.0.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR -  ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RECORRIDO: IRMÃOS ASSUNÇÃO LTDA  Rua Santa Rita, 194 - São José  Inscrição municipal nº 066.783-8  RELATOR:CONSº EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº  157/2004  EMENTA:1-RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - EMPRESA INATIVA - AUSÊNCIA DO FATO GERADOR.   2-Restando comprovado que o contribuinte não mais se encontrava em funcionamento (Empresa Inativa), deve ser cancelado os lançamentos do CIM- Cartão de Inscrição Municipal, face a não ocorrência do fato gerador.  3- Recurso de ofício recebido.   Decisão confirmado à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício, e com fundamento  no  inciso  II do artigo 137 da   Lei  15.563/91,   manter   a  decisão   recorrida  que  julgou procedente a reclamação contra lançamento mercantil nº 15.29118.0.04, formulada por IRMÃOS ASSUNÇÃO LTDA, determinando, pois, o cancelamento dos lançamentos do CIM - Cartão de Inscrição Municipal, do período compreendido entre outubro de 1994 a janeiro de 2004.  C.R.F., em  12 de    julho  de 2004.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral  Solange Rosa Miranda  Fui Presente  Fábio Henrique de Sousa Macêdo Consultor Fiscal     PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.87242.3.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RECORRIDO:WT MANUTENÇÕES E MONTAGENS ELETROMECÂNICAS LTDA.  RELATORA:CONSª  MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   158/2004  EMENTA:1-RESTITUIÇÃO - PAGAMENTO INDEVIDO -
1869	2004	547	2004-07-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - parte II	3	 I.S.S.   2- É de se reconhecer o direito do contribuinte à restituição do indébito, quando restar comprovado, nos autos, através de documentos e parecer da autoridade fiscal, o pagamento indevido do I.S.S.   3-Recurso de ofício recebido.  Decisão reformada à unanimidade  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso  de ofício, mantendo a decisão recorrida para, com fundamento nos arts. 198 e 115, parágrafo 6º da Lei 15.563/91, determinar a restituição das quantias de:   Data do Recolhimento   Valor a ser restituído  10/10/2001      R$        849,61  10/11/2001   R$    3.278,58  10/12/2001        R$    3.513,78  10/02/2002       R$         61,20  10/03/2002       R$       457,50  10/04/2002        R$       849,45  10/052002        R$       960,75  10/06/2002   R$       755,95  10/07/2002   R$    1.011,24  10/08/2002   R$       634,35  10/09/2002   R$       853,75  10/10/2002   R$       295,80   10/11/2002      R$       560,52  10/12/2002   R$    1.277,34  10/01/2003   R$    1.772,94  10/02/2003   R$       454,26  10/03/2003  R$    2.035,91  10/04/2003   R$       902,78  10/05/2003   R$       639,34  10/06/2003   R$    1.780,78  atualizadas    pelo    IPCA  na forma prevista na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  as  referidas   quantias  sejam  colocadas  à  disposição  do   contribuinte, acrescidas  de  juros não capitalizáveis aplicado após o trânsito  em  julgado  desta  Decisão,  'ex  vi'  o  disposto no artigo 167 parágrafo único do CTN c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.   C.R.F.,  em 12  de julho de 2004  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Thereza Paz Amaral  Solange Rosa Miranda  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.05508.2.04  RECORRENTE:TEMPOR SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA.  Av. General Mac Arthur, 418, Sala 209 - Imbiribeira.  Inscrição municipal nº 147.792-7   RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  RELATOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL   ACÓRDÃO Nº   159/2004  EMENTA:1- LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - I.S.S. - BASE DE CÁLCULO   2-O preço do serviço nos serviços de recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados, é considerado como receita bruta, incluídos os rendimentos auferidos pelos trabalhadores, os tributos  e encargos no recrutamento, agenciamento, seleção, colocação e fornecimento de mão-de-obra,etc.  3-A base de cálculo do I.S.S. é o preço do serviço.  4-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso voluntário, negar-lhe  provimento, mantendo  a  decisão  recorrida  para, com fundamento  no  artigo  126,  I,  da Lei 15.563/91, julgar procedente a Notificação Fiscal 15.05508.2.04, lavrado contra TEMPOR SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA, determinando o recolhimento do ISS no valor original de R$ 74.242,02 (setenta e quatro mil, duzentos e quarenta e dois reais e dois centavos), acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, 'b' e 'c' da Lei 15.563/91 com redação da Lei 16.306/97, aplicada em dobro face a reincidência e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento  VALOR ORIGINAL Correção Juros Multa Total a Recolher  R$ 74.242,02 R$ 12.222,65 R$ 13.533,37 R$ 69.171,69    R$ 169.169,73  Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 13  de julho de 2004  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo   CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.20885.8.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE   RECORRIDO:VICENTE GOUVEIA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C   Av. Engenheiro Domingos Ferreira, 1243 - Boa Viagem   Inscrição municipal nº 163.614-6  ADVOGADO:JOÃO VICENTE JUNGMANN DE GOUVEIA  RELATOR:CONSº  EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   160/2004  EMENTA:1-SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS - BASE DE CÁLCULO - I.S.S. - CONSULTA.   2-Sociedade civil de profissionais, que se enquadra no art. 117 da Lei 15.563/91, deve recolher o ISS nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2004, conforme determina esse dispositivo legal, desde que não se enquadre nas hipóteses previstas no § 2º do referido artigo.  3-Com a publicação, em 03 de abril de 2004, da Lei 16.967, que introduziu o art. 117-A à Lei 15.563/91, a Consulente, sociedade civil de profissionais que se enquadra neste dispositivo legal, deve recolher o imposto, a partir de abril/04, de acordo com  o ali explicitado.  Deve seguir este procedimento desde  que não incorra nas hipóteses previstas no parágrafo segundo do citado artigo.  4- Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício para, reformando a decisão recorrida,  responder à Consulente na forma da ementa supra.  C.R.F.,  em 13  de julho de 2004  Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira - RELATOR  Maria Rejane Soares da Silva- REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo   CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.03874.3.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO:KOBLITZ LTDA  Av. Cônsul Villares Fragoso, 291 - Bongi   Inscrição municipal nº 058.643-9  RELATOR:CONSº  EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   161/2004  EMENTA:1- I.S.S. - SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL.   2-O artigo 114 da Lei 15.563/91 determina que, com relação a serviços de construção civil, o ISS é devido no local da execução da obra.  3 - Comprovada a ocorrência de serviços de construção civil em outros municípios, deve-se desconstituir o lançamento.  4- Recurso de ofício recebido.  Decisão mantida à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM o
1870	2004	547	2004-07-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - parte II	4	s Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício para julgar improcedente a Notificação Fiscal nº 15.03874.3.03 lavrado contra KOBLITZ LTDA.   C.R.F.,  em 13  de julho de 2004  Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira - RELATOR  Maria Rejane Soares da Silva- REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo     CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.35837.4.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO   RECORRIDO:MARIA DE LOURDES OLIVEIRA PESSOA DE SOUZA  RELATORA:CONSª  MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   162/2004  EMENTA:1- RESTITUIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - I.T.B.I.   2-Comprovado, nos autos, o pagamento do ITBI, referente a fato gerador que não ocorreu, é de se restituir a quantia recolhida indevidamente.   3-Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício para, com fundamento no art. 198, I da Lei 15.563/91, julgar procedente o pedido de restituição formulado por MARIA DE LOURDES OLIVEIRA PESSOA DE SOUZA nº 15.35837.4.04, determinando a devolução da quantia de:   Data do Recolhimento  Valor a ser restituído  15/02/2001   R$        2.839,49  atualizadas    pelo    IPCA  na forma prevista na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  as  referidas   quantias  sejam  colocadas  à  disposição  do   contribuinte, acrescidas  de  juros não capitalizáveis aplicado após o trânsito  em  julgado  desta  Decisão,  ex  vi  o  disposto no artigo 167 parágrafo único do CTN c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F.,  em 13  de julho de 2004  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo   CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.41188.4.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO:PERI & AZEVEDO LTDA  RELATOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº   163/2004  EMENTA:1-RESTITUIÇÃO - PROCEDÊNCIA - LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS.   2-A partir da vigência da Lei Complementar  116/03 a locação de bens móveis deixou de constituir fato gerador de ISS.   3-Comprovado o recolhimento de ISS referente à locação de bens móveis a partir de 01 de agosto de 2003 (Lei Complementar 116/803),deve-se restituir o imposto indevidamente recolhido.  4- Recurso de ofício recebido.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício para, com fundamento no art. 198 da Lei 15.563/91, julgar procedente em parte o pedido de restituição formulado por PERY & AZEVEDO LTDA, determinando a devolução da quantia de:  Data do Recolhimento  Valor a ser restituído  08/2003   R$ 1.005,53  09/2003   R$ 1.005,53  10/2003   R$ 1.005,53  11/2003   R$ 1.005,53  12/2003   R$ 1.005,53  01/2004   R$ 1.146,12  02/2004   R$ 1.146,12  atualizadas    pelo    IPCA  na forma prevista na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  as  referidas   quantias  sejam  colocadas  à  disposição  do   contribuinte, acrescidas  de  juros não capitalizáveis aplicado após o trânsito  em  julgado  desta  Decisão,  ex  vi  o  disposto no artigo 167 parágrafo único do CTN c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.   C.R.F.,  em 13  de julho de 2004  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo   CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.16122.9.01  RECORRENTE: FIORI VEICOLO LTDA  Rua João Ivo da Silva, 220 - Prado  Inscrição municipal nº  210.520-9  ADVOGADO:EDUARDO JOSÉ PINTO DE CAMPOS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - AURIMENES DOS ALBUQUERQUE DIAS  RELATOR:CONSº  EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº   164/2004  EMENTA:1-AUTO DE INFRAÇÃO -   I.S.S. PRÓPRIO.   2- Constatada a retenção do ISS pelos tomadores de serviços, deve ser julgado improcedente o lançamento  3 -Recurso voluntário recebido.  Decisão reformada à unanimidade  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator  e   das   notas   constantes  da   Ata   de Julgamento, em receber o recurso voluntário para julgar improcedente o auto de infração nº 15.16122.9.01 lavrado contra FIORI VEICOLO LTDA.  C.R.F.,  em 13  de julho de 2004  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da Silva   Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo   CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.01253.1.03  RECORRENTE:TRANSVAL  TRANSPORTES, SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA  Av. Recife, 207 - Estância  Inscrição municipal nº  201.969-8  ADVOGADO:FILIPE CARLOS ALBUQUERQUE  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE  RELATORA:CONSª  MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   165/2004  EMENTA:1-SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE BENS OU VALORES -   I.S.S. - NOTIFICAÇÃO FISCAL.   2-Considera-se local da prestação do serviço o do estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, o do domicílio do prestador, exceto no caso de construção civil. (art. 12, Decreto-Lei 406/68).  3-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes  da   Ata   de Julgamento, em receber os recursos de ofício e voluntário, negando provimento ao segundo para, manter a decisão recorrida e com fundamento nos arts. 129, I, 102, itens 57 e 58 da Lei 15.563/91, julgar procedente  em  parte  a  Notificação  Fiscal  nº 15.01253.1.03, lavrada contra TRANSVAL TRANSPORTE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE VA
1871	2004	547	2004-07-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - parte II	5	LORES LTDA., determinando o recolhimento do ISS, no valor original de R$ 482.395,96 (quatrocentos e oitenta e dois mil, trezentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos), acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, 'a' da Lei 15.563/91, com redação da Lei 16.306/97, e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, devendo o processo ser encaminhado ao Departamento competente para cumprir a decisão da Instância Singular.  VALOR ORIGINAL Correção Juros Multa Total a Recolher  R$ 482.395,96 R$ 83.835,20 R$ 93.323,16 R$ 452.984,87  R$ 1.112.539,19   Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 13  de julho de 2004  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Thereza Paz Amaral  Solange Rosa Miranda  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo   CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.00042.5.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO:PROCÁRDIO DIAGNÓSTICO E URGÊNCIAS CARDIOLÓGICAS LTDA  Rua Epaminondas de Melo, 139 - Paissandu   Inscrição municipal nº 116.863-0  RELATORA:CONSª  MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   166/2004  EMENTA:1-SERVIÇOS HOSPITALARES - AJUSTE EFETUADO PELO SUJEITO PASSIVO - RETENÇÃO NA FONTE - IMPROCEDÊNCIA.   2-O sujeito passivo está autorizado a proceder ao ajuste do imposto a ser recolhido com outros períodos anteriores em que o recolhimento foi superior ao devido, desde que não tenha caducado o direito a restituição, ficando sujeito o ajuste a homologação pelo fisco (art. 154, § 1º, Lei 15.563/91).  3-A comprovação de que o imposto foi retido na fonte exclui a responsabilidade do sujeito passivo.  4-Não cabe lançamento de ofício por meio de Notificação Fiscal se não há imposto a ser recolhido.  5- Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos  Fiscais,  à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida para, julgar improcedente a Notificação Fiscal nº 15.00042.5.04, lavrada contra PROCÁRDIO DIAGNÓSTICO E URGÊNCIAS CARDIOLÓGICAS LTDA.  C.R.F.,  em 13  de julho de 2004  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira  Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL
1872	2004	547	2004-07-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saneamento	Secretário: Antônio da Costa Miranda Neto	Portaria	1	Portaria nº 006/04 de 06 de julho de 2004  O Secretário de Saneamento,  Considerando os pareceres técnico e jurídico constantes nos autos do Processo Administrativo contra a empresa JATOBÁ ENGENHARIA LTDA, contratada pela Prefeitura do Recife para execução das obras de recuperação do sistema de esgotamento sanitário, na localidade de Roda de Fogo, bairro dos Torrões (contrato nº 439/02), em Recife (PE)  Considerando que a empresa contratada tomou ciência do ofício nº 02/2004 - GAB/SESAN, tendo sido aberto prazo de 10 (dez) dias para sua defesa -   Considerando que não foi apresentada defesa específica para o ofício supra, sendo inconsistente a justificativa apresentada anteriormente pela contratada para paralisação e abandono da obra pública de tamanha necessidade para a comunidade beneficiada,  RESOLVE:  I - Rescindir unilateralmente o contrato das obras de recuperação do sistema de esgotamento sanitário, na localidade de Roda de Fogo, que entre si celebram o Município do Recife (Secretaria de Saneamento) e a JATOBÁ ENGENHARIA LTDA, no dia 06 de Dezembro de 2002, determinando-se a retenção de qualquer crédito decorrente do contrato para cobrir os prejuízos por ventura causados ao Município, por força do Artigo 78, Incisos I, III, V e VIII -  do Artigo 79,   Inciso I -  c/c Artigo 80, Inciso III e IV, todos da Lei Federal nº 8.666/93 -    II - Manter a multa contratual aplicada pelo ofício nº 608/03 - GAB/SESAN, nos termos da Cláusula Décima Terceira do Contrato. ' O não cumprimento de prazos, relativo a execução deste contrato por parte da contratada, importará na aplicação de multa moratória diária de 0,05% (cinco centésimo por cento) do valor global do contrato', correspondendo a quantia de R$ 404,95 (quatrocentos e quatro reais e noventa e cinco centavos). Para efeito de cálculo do valor da referida multa, deverão ser computados os dias decorridos entre a data de paralisação da obra no dia 20 de dezembro de 2003 até o dia 10 de fevereiro de 2004, perfazendo 52 (cinquenta e dois) dias, totalizando a quantia de R$ 21.057,40 (vinte e hum mil cinquenta e sete reais e quarenta centavos).  III - Aplicar multa pela inexecução do contrato, acarretando  prejuízos ao Município do Recife e a comunidade de Roda de Fogo, com percentual correspondente a 10 % (dez por cento) do valor global do contrato, equivalente a quantia de 80.989,29 (oitenta mil novecentos e e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos).  IV - Aplicar a sanção transcrita no Inciso III do Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando a contratada suspensa, temporariamente, de participar em licitações e impedida de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.  V - Aplicar a sanção transcrita no Inciso IV do Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, declarando-se inidônea a contratada para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida, sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorridos o prazo da sanção aplicada, com base no inciso anterior.  VI - Compensar o valor das multas acima citadas,  com o crédito de R$ 53.564,51 (cinquenta e tres mil quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e hum centavos), referente ao deferimento do reequilíbrio econômico-financeiro, de conformidade com o Parecer nº 029/03 da Diretoria Geral de Compras de Bens e Serviços e com o Parecer nº 013/04 da Procuradoria de Títulos, Licitações e Contratos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, resultando no montante devido de R$ 48.428,18 (quarenta e oito mil quatrocentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos).  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.     ANTONIO DA COSTA MIRANDA NETO  Secretário
1873	2004	547	2004-07-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portarias	1	GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 057/2004 DE 08 DE JULHO DE  2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE,  no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso XVII do  Art. 3º, combinando com o inciso II do Art. 21  do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  RESOLVE:  Criar Comissão de Estudo da Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento - e Decreto 5.123 de 1º de julho de 2004, com a finalidade de opinar sobre a aplicabilidade dos referidos diplomas legais no âmbito da Guarda Municipal do Recife, com o prazo de 15 (quinze) dias para conclusão dos trabalhos, composta pelos seguintes servidores:  1. 24.233-9  INSP MARCÍLIO DOMINGOS DA SILVA  2. 24.140-4 SI CARLOS PAES BARRETO  3. 25.767-2 SI NATANIEL LUIS DA SILVA  4. 23.149-8 GM WELLINGTON JOSÉ BATISTA DA SILVA  5. 29.055-2  GM SILVAN MATIAS DA SILVA  6. 29.214-9  GM LÍVIO BERNARDO DA SILVA  7. 29.233-5  GM SANDRO GUILHERME DA SILVA  8. 29.321-7 GM JOSÉ FERREIRA DA SILVA FILHO  9. 31.273-7 GM JOSÉ RICARDO CAMPOS DE LIMA  10. 32.907-9 GM FERNANDO CARLOS DA S. MALAGUETA    JOSÉ RAMOS DE LIMA FILHO  Diretor Comandante    PORTARIA N.º 058/2004  DE 13 DE JULHO DE 2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE,  no uso das suas atribuições, de acordo com o que lhe confere o Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife).  RESOLVE:  Designar o  Agente de Segurança Municipal, classe Inspetor, IVISON JOSÉ DE MENEZES, Mat. 23.187-0, para exercer a função de COORDENADOR DE SEGURANÇA do Parque Cultural Sítio da Trindade, ficando sob sua responsabilidade o efetivo da Guarda Municipal do Recife de serviço em todos os turnos do expediente no citado posto.  O presente Coordenador é ligado à Diretoria de Operações, podendo, nos casos em que se fizer necessário, reportar-se diretamente ao Comandante.    JOSÉ RAMOS DE LIMA FILHO  Diretor Comandante    R E T I F I C A Ç Ã O  Na portaria Nº 048/2004 de 17 de junho de 2004, do Diretor Comandante da Guarda Municipal do Recife, publicada no Diário Oficial Nº 534 de 17/06/2004.  Onde se ler: Chefia de Serviço e Atividades da GMR  Leia-se: Chefia de Serviço de Segurança e Atividades da GMR    JOSÉ RAMOS DE LIMA FILHO  Diretor Comandante
1874	2004	547	2004-07-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Resolução	1	Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT    RESOLUÇÃO Nº 002/2004  O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT, órgão colegiado da Secretaria de Serviços Públicos da Prefeitura da Cidade do Recife, no uso das suas atribuições, que lhe confere o artigo 12, inciso I do Decreto Municipal nº 19.637 de 05 de dezembro de 2002 -   considerando a necessidade de indicar um membro titular para compor a 4ª Junta de Administrativa de Recurso de Infração - JARI -   RESOLVE:  Indicar a Sra. Kainara do Nascimento Silva, portadora da cédula de identidade nº 5.277.025 SSP/PE, inscrita no CPF sob o nº 030.373.324-17, para compor a 4º JARI, na condição de presidente, sendo este instrumento encaminhado para posterior referendo pelo CMTT.    Recife, 13 de julho de 2004    Ricardo Queiroz  Presidente do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT/Recife
1875	2004	547	2004-07-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portaria	1	PORTARIA SS/PCR Nº 096, DE 12 DE JULHO DE 2004  O Secretário de Saúde do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 61, I, da Lei Orgânica do Município do Recife, e na condição de gestor do SUS/Recife, tendo em vista solicitação do Serviço de Assistência Médica Infantil de Urgência - SAMIU,  R E S O L V E:  Art. 1º - Descredenciar da Rede SUS/Recife, a pedido, o Serviço de Assistência Médica Infantil de Urgência - SAMIU, CNPJ/MF nº 108.662.000/0001-85.  Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/07/04.    Recife, 12 de julho de 2004    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário
1876	2004	547	2004-07-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Governo	Secretário: Múcio Magalhães de Souza	Portaria	1	PORTARIA Nº 04 DE 19 DE JULHO DE 2004  O Secretário do Governo, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.666/93, art. 24, inciso IV,  R E S O L V E:  Autorizar a locação de 01 (um) veículo tipo ônibus, no valor de R$ 15.500,00, para cumprir o percurso Recife/São Paulo/Recife, pela Empresa RCR Locação, no período de 09 a 17 de julho de 2004, conforme ofício nº 216/04-SG e processo de dispensa de licitação nº 011/2004.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    José Múcio Magalhães de Souza  Secretário
1877	2004	547	2004-07-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA Nº 1083  DE 15  JULHO DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora MANOELINA XAVIER CAVALCANTE, matrícula nº 56.916-5, enquanto estiver exercendo a função gratificada de Dirigente da Escola Itinerante de Informática da RPA-02.    PORTARIA Nº 1084  DE 15  JULHO DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora NADJA MARIA CORREIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 57.442-9, enquanto estiver exercendo a função gratificada de Dirigente da Escola Itinerante de Informática RPA-05.    PORTARIA Nº 1085  DE 15  DE JULHO  DE    2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício  s/n.º  de  08.07.2004, da Escola Municipal São Cristóvão,  RESOLVE:   Autorizar ao Professor II RANNIERY PINHEIRO ALVES, mat. 33.014-0, da Escola Municipal São Cristóvão, o exercício de 10 (dez) horas-aula mensais de História do Recife, em carga horária disponível,  no período de 01 de março a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1086  DE 15  DE JULHO  DE    2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  94/22.06.2004, da Escola Municipal Célia Arraes e 104/08.07.2004, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha.   RESOLVE:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ELIANE DA ROCHA COELHO, mat. 57.132-4, da Escola Municipal Pais e Filhos, na Escola Municipal Célia Arraes, de 05 de julho a 03 de agosto de 2004.  2- MAYRA DAS GRAÇAS SANTOS, mat. 55.867-3, da Escola Municipal  Alto Santa Terezinha,  de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1087  DE 15  DE JULHO  DE    2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 109/28.06.2004, do Colégio Municipal Pedro Augusto,   RESOLVE:   Autorizar ao Professor II MARIA DA CONCEIÇÃO P. GONÇALVES, mat. 56.755-0, lotado no Colégio Municipal Pedro Augusto, o exercício  de  115 (cento e quinze) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica no referido Colégio, no período de 01 a 30 de julho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1088  DE 15  DE JULHO  DE    2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 57/05.07.2004, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares,  RESOLVE:   Autorizar ao Professor I MARLENE RODRIGUES BARBOSA, mat. 39.258-7, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais, no período de 23 de junho a 23 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em substituição a IARA MARIANO BARBOSA DA SILVA, mat. 57.079-1, afastada de regência de classe conforme Processo nº 07.25172.5.04, de 23.06.2004.    PORTARIA Nº 1089  DE 15  DE JULHO  DE    2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício n.º 44/16.03.2004, do Colégio Municipal Pedro Augusto considerando disposição do Artigo 5º da Lei nº 15.392/90,  RESOLVE:  Autorizar o pagamento mensal de intervalos entre aulas, denominados de 'janelas', aos Professores II abaixo  relacionados,  do Colégio Municipal Pedro Augusto, no período 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo  1401.12.362.1.206.2.180:  1- FÁTIMA MARIA RIBEIRO DE MELO, mat. 33.471-5, 05 (cinco) intervalos.  2- JAIR GOMES DE SANTANA, mat. 56.407-2, 10 (dez) intervalos.   3- JOSÉ CARLOS M. DE SANTANA, mat. 56.848-4, 05 (cinco) -intervalos.   4- KÁTIA MARIA CARVALHO DE LIMA, mat. 32.875-1 , 05 (cinco) intervalos.   5- LÚCIA REGINA SILVA OLIVEIRA, mat. 55.926-3, 05 (cinco) intervalos  6- MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, mat. 38.124-9, 10 (dez) intervalos.     PORTARIA Nº 1090  DE 15  DE JULHO  DE    2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista o Ofício n.º 71/30.06.2004, da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli,  RESOLVE:  Prorrogar até 09 de julho de 2004 o exercício de substituição do  Professor I MARIA DAS DORES DA COSTA RODRIGUES, mat. 53.621-7, autorizado pela Portaria nº 928, de 11 de junho de 2004, item 2, publicada no DOM nº 534/2004.    PORTARIA Nº 1091  DE 15  DE JULHO  DE    2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24  a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 71/08.07.2004, da Escola Municipal Santo Amaro e a solicitação de 09/07.2004, da Divisão de Lotação.  RESOLVE:  I - Cessar, a contar de 31 de maio de 2004, o exercício de substituição do Professor I DISCÍOLA ALVES DO NASCIMENTO, mat. 39.062-2, autorizado pela Portaria nº 450, de 02 de abril de 2004, item 2, publicada no DOM nº  503/2004.   II - Tornar sem efeito a prorrogação de exercício de substituição do Professor I DISCÍOLA ALVES DO NASCIMENTO, mat. 39.062-2, autorizada pela Portaria n.º 959, de  16 de junho de 2004, item 24 publicada no DOM n.º 536/2004.     PORTARIA Nº 1092  DE 15  DE JULHO  DE    2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portar
1878	2004	547	2004-07-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	2	ia nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24  a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 56/09.07.2004, da Escola Municipal Balbina Menelau e a solicitação de 09/07.2004, da Divisão de Lotação.  RESOLVE:  I - Cessar, a contar de 10 de maio de 2004, o exercício de substituição do Professor I ELIETE LEONARDO DE LIMA, mat. 53.150-7, autorizado pela Portaria nº 684, de 05 de maio de 2004, item 1, publicada no DOM nº  516/2004.   II - Tornar sem efeito a prorrogação de exercício de substituição do Professor I ELIETE LEONARDO DE LIMA, mat. 53.150-7, autorizada pela Portaria n.º 958, de  16 de junho de 2004, item 21 publicada no DOM n.º 536/2004.     PORTARIA Nº 1093  DE 15  DE JULHO  DE    2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista o Ofício  nº 1483/23.06.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/ Divisão de Lotação.  RESOLVE:  Lotar o Professor I EDILEUSA PINHEIRO DA CUNHA, mat. 57.201-0, na Escola Municipal Vila Santa Luzia, a contar de 23 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão da Portaria n.º 382, de 11 de fevereiro de 2004, publicada no DOM n.º 483/2004.     PORTARIA Nº 1094  DE 15  DE JULHO  DE    2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 09.07.2004, da Divisão de Lotação,  RESOLVE:  Tornar sem efeito o exercício de substituição em Função Técnico-Pedagógica do Professor II MARIA DA CONCEIÇÃO DA CUNHA, mat. 55.059-6, autorizado pela Portaria nº 973 de 21 de junho de 2004, item 1, publicada no DOM nº 538/29.06.2004.    PORTARIA Nº 1095  DE 15  DE JULHO  DE    2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 02.06.2004 da Junta Médica Municipal  a cota de 05.07.2004 da DSRH e o Ofício n.º 1497/16.06.2004 do DCF-Divisão de Lotação constantes no Processo nº 07.22069.9.04, de 04.05.2004 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  RESOLVE:   I- Afastar de regência de classe o Professor I CLARICE DE SÁ NOVAES CARVALHO, mat. 55.670-4,  por 06 (seis) meses, no período de 02 de junho a 02 de dezembro de 2004.  II- Transferir o referido Professor da Escola Municipal Zumbi dos Palmares para a Escola Municipal Engenho do Meio, em Função Técnico Pedagógica, a contar de 02 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1096  DE 15  DE JULHO  DE    2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 16.06.2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 05.07.2004 da DSRH, constantes no Processo nº 07.24410.0.04, de 25.05.2004 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  RESOLVE:   Afastar de regência de classe o Professor I SIMONE DE FÁTIMA VASCONCELOS FERRAZ, mat. 33.354-1, lotado na Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza,  por 04 (quatro) meses, no período de 16 de junho a 16 de outubro de 2004, exercendo a Função Técnico Pedagógica na referida Escola.    PORTARIA Nº 1097  DE 15  DE JULHO  DE    2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 23.06.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 06.07.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.25882.2.04, de 07.06.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  RESOLVE:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 22 de junho de 2004 a 22 de junho de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor II SEVERINO RAMOS DA SILVA , mat. 39.346-9, lotado na Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, autorizado pela Portaria nº 1088, de 12 de agosto de 2003, publicada no DOM. n° 409/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1098  DE 15  DE JULHO  DE    2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 15.06.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 01.07.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.22251.1.04, de 05.05.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  RESOLVE:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 08 de maio de 2004 a 08 de maio de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I RENATA GONÇALVES WANDERLEY , mat. 33.364-7, lotada na Escola Municipal da Mangabeira, autorizado pela Portaria nº 761, de 12 de maio de 2004, publicada no DOM. n° 518/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1099  DE 15  DE JULHO  DE    2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 16.05.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 01.07.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.18107.7.04, de 15.04.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  RESOLVE:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 09 de maio de 2004 a 09 de maio de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I MÁRCIA FERNANDES DE ANDRADE, mat. 55.878-3, lotada na Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, autorizado pela Portaria nº 921, de 11 de junho de 2004, publicada no DOM. n° 534/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1100  DE 15  DE JULHO  DE    2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 11.06.2004 da Diretoria Geral de Ensino-DGE , as cotas de 17.06.2004-SE e de 21.06.2004 da  Diret
1879	2004	547	2004-07-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	3	oria Setorial de Recursos Humanos-DSRH no  Processo nº 07.22091.4.04, de 04.05.2004,   RESOLVE:  Conceder a VALÉRIA SANTOS DE ARAÚJO, Professor I,  mat.  56.800-6, lotado na Creche Municipal Prof. Francisco do Amaral Lopes, afastamento, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 60 (sessenta) dias, no período de 02 de agosto a 30 de setembro de 2004, para concluir o Curso de Especialização em Lingüística Aplicada ao Ensino da Língua Portuguesa, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.    PORTARIA Nº 1101  DE 15  DE JULHO  DE    2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 1495/30.06.2004 e 1505/06.07.2004, do Departamento  de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  RESOLVE:  Transferir, a pedido, os Agentes de Serviços Gerais abaixo relacionados, para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas:  1- DIJANE MARIA DA SILVA, mat. 56. 527-0, da Escola Municipal Prof. José Soares da Silva  para  a Escola Municipal Pedro Alcantara, a contar de  05 de julho de 2004.  2- MIDIAN FRANCISCA NERY DA SILVA, mat. 19.965-7, da Escola  Profissional de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro para Escola Municipal Alto Santa Terezinha, a contar de 07 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1102  DE 15  DE JULHO  DE    2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 1456/10.06.2004 e 1529/05.07.2004, do Departamento  de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  RESOLVE:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178:  1- MARIA DA PENHA DA SILVA FERREIRA, mat. 37.473-3, da Escola Municipal Novo Horizonte  para  a Escola Municipal Lutadores do Bem, a contar de  09 de julho de 2004.  2- REJANE MENDES LINS, mat. 32.981-5, da Escola Municipal Vila Santa Luzia para a Escola Municipal Cidadão Herbet de Souza, a contar de 09 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1103  DE 15  DE JULHO  DE    2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o  Ofício nº 1557/08.07.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  RESOLVE:  Transferir, a pedido, o Professor I SUELY LOPES VIEIRA MACHADO, mat. 54.647-2, da Escola Municipal Monteiro Lobato, com 125 (cento e vinte e cinco) horas aulas mensais para a Escola Municipal  Profª. Jandira Botelho Pereira da Costa, a contar de 05 de julho  de 2004, totalizando 270 horas-aula mensais, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº 1104  DE 15  DE JULHO  DE    2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o  Ofício nº 1553/06.07.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I WILLIANY AMARAL DA SILVA PEREIRA, mat. 41.620-0, da Escola Municipal Mário Melo, para a Escola Profissionalizante de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais,  a contar de 07 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183    R E T I F I C A Ç Õ E S  B1- PORTARIA Nº 972, de 21 de junho de 2004, publicada no DOM nº 538/2004, conforme solicitação de 08.07.2004 da Divisão de Lotação, no que se refere ao período de exercício de substituição do Professor I LÚCIA ELISA NASCIMENTO DE ALMEIDA, mat. 38.398-8.  ONDE SE LÊ: de 10 a 18 de junho de 2004.  LEIA-SE: de 07 a 28 de junho de 2004.    2- PORTARIA Nº  946, de 16 de junho de 2004, item 2, publicada no DOM. nº 535/2004, no que se refere ao exercício em cadeira vaga do Professor I SANDRA CRISTINA EVANGELISTA DODÔ, mat. 61.217-7.  ONDE SE LÊ: de 22 de março a 09 de julho de 2001.    LEIA-SE: de 22 de março a 09 de julho de 2004.    Recife, 15  de julho  de 2004.    Ednar Carvalho Cavalcanti  Secretária Adjunta em exercício
1880	2004	547	2004-07-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Edital de convocação	1	EDITAL DE CONVOCAÇÃO    Em cumprimento à Lei nº  16.093/95 de 09 de outubro de 1995, Art. 6º, inciso lll, e a Lei nº 16.789/02 de 22 de julho de 2002, e em andamento ao disposto na Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência social - LOAS, pelo presente ficam convocadas todas as entidades e Organizações de Assistência Social da Sociedade Civil, com atuação na Cidade do Recife, para a Assembléia, que se realizará no dia 10 de agosto de 2004, das 9h às 17h, no auditório da Prefeitura do Recife, 15º  andar, situado no Cais do Apolo, nº 925, Bairro do Recife.  DO OBJETIVO:  Eleição dos representantes da sociedade civil, em igual número de titulares e suplentes,   para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, conforme discriminado a seguir:  1.- 03  ( três ) representantes de organizações de usuários da assistência social -   2.- 02  (dois) representantes de entidades de trabalhadores da assistência social -   3.- 03  ( três ) representantes de entidades prestadoras de serviços e organizações de assistência social.   DOS ELEITOS:  Serão proclamados eleitos como Conselheiros titulares, as entidades mais votadas por segmentos e serão proclamados eleitos como Conselheiros suplentes as  entidades imediatamente mais  votadas.  DO FÓRUM :  O processo de eleição terá duração máxima de 08 ( oito ) horas, devendo ser lavrada ata em livro próprio, que deverá ser assinada pelos presentes e em seguida encaminhada ao Prefeito do Recife que nomeará e empossará os eleitos.  DA INSCRIÇÃO:   A inscrição da entidade para participar do processo eleitoral para o Conselho Municipal de Assistência Social deverá ser feita:  1.Na  Secretaria do Conselho Municipal de Assistência Social situado no Cais do Apolo, nº 925 - Prédio da Prefeitura do Recife - 6º andar - sala - 19 - Recife - PE.  DO PRAZO:  1. A inscrição deverá ser feita a partir da data de publicação do presente Edital até às 15  horas do dia 05 de agosto de 2004.  SÃO REQUISITOS PARA VOTAR E SER VOTADO NA ELEIÇÃO DO CMAS:  1.   Cadastro e atestado de funcionamento do CMAS atualizados -   2.Copia autenticada ou com original dos seguintes documentos :   - CIM   - CNPJ    - ATA DA ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DA ENTIDADE -   3.Oficio indicando o representante da entidade na eleição acompanhado de cópia da cédula de identidade  do mesmo -   4.  As Entidades candidatas às vagas de Conselheira do CMAS  deverão indicar no oficio do item anterior seu interesse em participar como candidata ou apenas como eleitora e qual segmento representativo -   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:  1.Cada Delegado só poderá votar nas entidades do seu próprio segmento -   2.Ficam dispensados do cadastro no CMAS e do atestado de funcionamento as organizações de trabalhadores -   3.Ao Ministério Público será solicitado  acompanhar todo o processo eleitoral.  COMISSÃO ELEITORAL  A Comissão Eleitoral será formada pelos seguintes membros:  ·Ana Maria Barreira Monteiro - GAPP  ·Isaac Araújo Cassimiro - CMAS  ·Maria Ângela Oliveira de Souza - CRESS  ·Maria Cristina Neuenschwander - CENESPE  ·Maria Thereza Almeida Antunes - ASPAD  ·Martha Verônica da Silva - INSTITUTO DOS CEGOS  ·Vilma Dornelas da Silva- CRP  Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de junho de 2004.    MARIA CRISTINA NEUENSCHWANDER  Presidente do CMAS    Republicada por ter saído com incorreção omissiva no item das disposições finais.    Regimento Eleitoral - Entidades  Das Disposições Iniciais  Art. 1º - A eleição para escolha das 08 (oito) entidades não governamentais que irão compor o Conselho Municipal de Assistência Social para o biênio 2004 - 2006, será  regulada por este Regimento Eleitoral,  devidamente aprovado em reunião extraordinária do CMAS, no dia 08 de 07 de 2004 e nos termos do Edital de Convocação - publicado no Diário Oficial  do Município do Recife  do dia 02 de julho de 2004.      Da Composição da Comissão Eleitoral  Art. 2º - A eleição das entidades não governamentais para o Conselho Municipal de Assistência Social será coordenada pela Comissão Eleitoral, composta por 07 (sete)  membros designados em reunião do  Conselho  Municipal  de  Assistência Social no dia 07 de junho de 2004.  Art. 3º - São membros da Comissão Eleitoral:  Ana Maria Barreira Monteiro - GAPP  Isaac Araújo Cassimiro - CMAS  Maria Ângela Oliveira de Souza - CRESS  Maria Cristina Neuenschwander - CENESPE  Maria Thereza Almeida Antunes - ASPAD  Martha Verônica da Silva - INSTITUTO DOS CEGOS  Vilma Dornelas da Silva- CRP  Art. 4º - A Comissão Eleitoral elegerá dentre seus membros, 01 presidente e um vice-presidente.   Art. 5º - Cabe a Comissão Eleitoral, dar ciência dos termos deste Regimento Eleitoral ao Ministério Público e às entidades habilitadas a participarem das eleições.  Dos Eleitores  Art. 6º - São eleitores aptos à participarem do processo eleitoral: as entidades e organizações da sociedade civil, representantes dos usuários, representantes dos trabalhadores e representantes de entidades prestadoras de serviços e organizações de assistência social, inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS  até 22 de junho de 2004.  § 1º - As Entidades representantes dos segmentos dos Trabalhadores, deverão encaminhar ofício ao CMAS para tornarem-se aptas a participar do processo, conforme edital.  § 2º - Todas as entidades  habilitadas pela Comissão Eleitoral estarão aptas a votar e/ou serem votadas, de acordo com este regimento e nos termos do edital de convocação.  § 3° - A relação de entidades habilitadas será divulgada no dia 09 de agosto de 2004, na sede do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.  Da Eleição  Art. 7º - A eleição das entidades não governamentais que vão compor o Conselho Municipal de Assistência Social, se dará em turno único de votação, no horário das 9:00 às 17:00 no dia 10 de agosto de 2004, no auditório situado no Cais do Apolo nº 925 - Bairro do Recife - Sede da Prefeitura do Recife - 15º andar .  Art. 8º - A mesa eleitoral será formada por 03 (três) membros da Comissão Eleitoral, sendo presidida pelo presidente da Comissão e mais dois membros sendo 01 (um) secretário e 01 (um) mesário, designado pela própria Comissão Eleitoral.  Parágrafo Único - O Ministério Público será convidado a compor a mesa eleitoral.  Art. 9º - A mesa Eleitoral terá a função de receber e apurar  os votos bem como  lavrar a ata de eleição e proclamar o seu resultado.  Art. 10º - A votação será acompanhada e fiscalizada no local da votação por 03 (três) fiscais, escolhidos no momento  único de votação, dentre os representantes das entidades presentes, sendo 01 (um) por segmento representativo.  Art. 11 - Os fiscais terão acesso aos documentos da mesa, devendo consignar em ata, as ocorrências do processo.  Art. 12 - Cada delegado inscrito deverá se dirigir ao local de votação munido de documento original de identificação, devendo assinar lista de presença.  Art. 13 - A cédula de votação conterá impresso o nome do segmento a ser votado e espaço para que sejam escritos os nomes das  entidades, nos termos do edital.  Art. 14 - Cada delegado só poderá votar nas entidades do seu próprio segmento, conforme edital.   Art
1881	2004	547	2004-07-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Edital de convocação	2	. 15 - A cédula de votação será rubricada por todos os membros da mesa eleitoral.  Art. 16 - Antes do início da votação,  a urna será vistoriada obrigatoriamente pela mesa eleitoral, Ministério Público e fiscais.  Art. 17 - Após o encerramento da votação, apuração dos votos e proclamação dos eleitos, será  lavrada ata do processo eleitoral pelo Secretário da mesa.  Art. 18 - A ata uma vez lavrada e aprovada, será assinada pelos membros da mesa eleitoral, Ministério Público e representantes das entidades presentes.    Da Apuração dos  Votos e Proclamação dos Eleitos  Art. 19 - A apuração dos votos será realizada no local de votação, imediatamente após o voto do último eleitor, e em conformidade com o horário estabelecido pela mesa eleitoral acompanhada pelos fiscais e Ministério Público.  Art. 20 - Em caso de empate, o critério de desempate será o de antigüidade, verificado pela data de fundação da entidade.  Art. 21 - Em caso de não preenchimento das vagas, em sua totalidade, as entidades mais votadas por  segmento, farão seus próprios suplentes.  Art. 22 - O presidente da mesa eleitoral proclamará o nome dos eleitos  (titulares e suplentes ), após o que será lavrada a ata de eleição.  Art.23 - O resultado final da eleição deverá ser amplamente divulgado, comunicando-se o resultado a quem de direito.  Parágrafo Único - O prazo de impugnação será de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado da eleição em Diário Oficial do Recife.  Das Disposições Finais  Art. 24 - As entidades eleitas, titulares e suplentes, indicarão o nome de seus representantes em oficio dirigido ao presidente do CMAS até 05 (cinco) dias úteis, após extinção do prazo de recurso.  Art. 25 - A entidade que não encaminhar a indicação no prazo estabelecido perderá seu direito de participar do Conselho, convocando-se para substituí-la, a entidade imediatamente mais votada.  Art. 26 - Os representantes uma vez indicados, serão nomeados pelo Prefeito  do Recife, para um mandato de 02 (dois) anos, fazendo publicar o  ato de nomeação no Diário Oficial do Município  do Recife.  Art. 27 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.    MARIA CRISTINA NEUENSCHWANDER  Presidente do CMAS
1882	2004	547	2004-07-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	PORTARIA N.º 153 DE 14 DE 07 DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício n.º 192/2004 - COORDENADORIA DA MULHER,   R E S O L V E:  Remover do Gabinete do Prefeito para a Secretaria de Saúde, a servidora, ADRIANA HELENA ARAÚJO TAVARES, matrícula n.º 39.591-6, a contar de 12 de julho de 2004.    PORTARIA N.º 154 DE 14 DE 07 DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no CI n.º 049/2004 - GAB/EMPREL,   R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, o servidor, MARCELO COUTO BARBOSA, matrícula n.º 433-2, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, Prestando serviço na Secretaria de Saúde, até dezembro de 2004.    PORTARIA N.º 155 DE 19 DE 07 DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício n.º 129/2004 - GAB/GP,   R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM para o Gabinete do Prefeito o servidor, EZIO DE LACERDA LIMA, matrícula n.º 28.999-2, a contar de 30 de junho de 2004.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário    R e t i f i c a ç ã o  Na Portaria de n.º 149, de 09 de julho de 2004, publicada no DOM n.º 544 de 10 de julho de 2004, referente ao senhor JOÃO DO CARMO BEZERRA CAVALCANTI.  Onde se lê: matrícula n.º 049-9.  Leia se: matrícula n.º 449-9.    Carlos Alberto Soares Padilha.  Secretário
1883	2004	547	2004-07-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	1	DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 01.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.09753.7.04, SEVERINO LEANDRO BEZERRA                  19527.9  DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 01.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.20764.1.04, SILVIA SANTA RITA                         53693.4  07.22028.0.04, ARAO DA CUNHA ALMEIDA                     38580.9  07.22324.9.04, AURIAN FERREIRA DE LIRA                   57124.8  07.23422.4.04, ANA MARIA MONTEIRO DA SILVA               38329.4  07.23466.1.04, MARIA DE LOURDES BARROS DE LIMA           54029.2  07.23793.2.04, RITA DE CASSIA O CORREIA     57172.6  07.23803.8.04, MARIA FERREIRA DA COSTA                   54029.2  07.23838.6.04, LINDAURIA DE MELO BRANDAO COST            53991.4  07.24006.4.04, ANAILTON BEZERRA DE MELO                  22502.2  07.24053.2.04, FATIMA MARIA F DE SANTANA                 39581.0  07.24126.0.04, LAICE BAIMA DE ABREU                      57377.1  07.24271.0.04, ANA CLAUDIA DOURADO CAVALCANTI            39503.6  07.24291.0.04, SILVANA DA SILVA FERNANDES                38536.9  07.24296.2.04, ANN CARDIM FALCAO                         39596.9  07.24530.5.04, EDIVANIA BARBOSA DOS SANTOS               56994.0  07.24539.2.04, MARIA DO CARMO SANTOS                     57101.3  07.24569.9.04, CLEONICE DA ROCHA DE MEDEIROS             57309.2  07.24883.5.04, JOAO MARTINS DE LIMA FILHO                57056.7  07.24890.1.04, AUREA MARIA MEDEIROS SPACCA               54613.8  07.25013.4.04, MARIA DE FATIMA RIBEIRO FERR              56802.5  07.25092.1.04, MARIA DA ASSUNCAO DO REGO BA              54884.3  07.25124.0.04, ROSIANE DA CUNHA DE BARROS                38381.0  07.25175.4.04, OLGA GOMES DA SILVA                       39287.9  07.25303.2.04, ISNAR MARIA LUSTOSA DE LYRA               38343.8  07.25413.2.04, ONEIDE TORRES DE A ALBUQUERQUE            37323.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  PENSAO  EM 02.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.12270.5.03, SABRINA MELO LINS                         01142.5    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  PENSAO    EM 05.07.04    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.60260.6.03, MARIA DA CONCEIÇÃO P. DA SILVA            39274.0      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO      DEFERIMENTO    ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL    EM 05.07.04    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.10404.4.03, ROSILENE GOMES FERREIRA                   44711.7      LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA    EM 05.07.04    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.21912.4.04, MARIA LUZINETE DOS P PEREIRA              53761.5    07.23227.7.04, ELIANE SILVA DE MELO                      53705.0    07.23761.3.04, MARIA CONCEICAO DE LIMA                   53327.5    07.25134.6.04, TANIA MARIA LOPES LEITE                   53588.5    07.27920.9.04, PAULA FRASSINETTI C DE LIMA FU            21006.1    07.27938.5.04, LEONILDA BARBOZA VALENTIM                 33760.4    07.27939.1.04, JOSE GERALDO MACEDO V DA SILVE            33194.0    07.27942.2.04, LOURDES MARIA DOS SANTOS                  21278.1    07.27944.5.04, RICARDO COSTA LEITE                       33844.8    07.27949.7.04, MARIA DE FATIMA A VALENCA                 21299.7      INDEFERIMENTO    DIFICIL ACESSO    EM 05.07.04    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.05902.8.04, JOSE LUIZ DE OLIVEIRA                     20062.9      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO      DEFERIMENTO    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA    EM 06.07.04    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.62200.0.03, EVERALDO ALVES DE SOUZA                   31892.1    07.12446.4.04, KATIA MARIA CARMO DE PAULA                56981.0    07.12592.0.04, MARIA DO CARMO GOMES DE ARAUJO            32032.5    07.12766.9.04, ZUMA GUERRA MASCHKA                       37666.4    07.13029.8.04, IRACY DE CARVALHO CASSIANO                53613.0    07.13200.9.04, MARIA DE FATIMA C DE ALBUQUERQUE          32292.0    07.16837.8.04, EVERALDO ALVES DE SOUZA                   56414.4    07.18256.2.04, MARIA AUXILIADORA DIAS LINS               32347.2    07.24308.0.04, LUCINEIDE ANTONIA DOS SANTOS              21930.8    07.24326.9.04, AURINETE ANICETO DOS SANTOS               23986.7    07.24330.6.04, ROSE GLAUCIA PIMENTEL DE SOUZA            26225.7    07.24331.2.04, MARILENA DE CASTRO B SILVA                22426.5    15.23886.5.04, MARIA DE FATIMA FRANCISCA SA              54588.2      RESTOS DEIXADOS    EM 06.07.04    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.35577.0.03, CLAUDECY ROSA DE ALBUQUERQUE              14349.0    07.21303.8.04, MARGARIDA JOSEFA DE LIMA                  12639.9      INDEFERIMENTO    ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL    EM 06.07.04    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.30156.6.03, EDVANE NEVES DA SILVA                     61782.4      DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS      DEFERIMENTO    APOSENTADORIA    EM 07.07.04    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.06588.5.04, TERESINHA DE JESUS G RODRIGUES            51119.1      EXONERACAO CARGO EFETIVO    EM 07.07.04    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.47892.2.03, EDNA CORDEIRO COELHO                      62522.6      LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR    EM 07.07.04    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.59715.3.03, MARCIA VIRGINIA B.DE ARAUJO               31895.5      PENSAO    EM 07.07.04    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.72938.8.00, MIRIAM LOPES DE MELO                      21862.7    07.36089.9.03, INES LUIZA DE OLIVEIRA                    00838.4      DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS      DEFERIMENTO    APOSENTADORIA    EM 08.07.04    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.48366.4.02, VANEIDE FERREIRA DE BRITO                 51644.7    07.09504.7.04, RONALDO RAMOS DE ALMEIDA                  12942.1      PENSAO    EM 08.07.04    PROCESSO     NOME                                     MATRIC.    07.21872.2.04, MAURICEA SILVA DE MORAES                  13802.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO      INDEFERIMENTO    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO    EM 08.07.04    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.05374.1.04, GLAUCIA ESTANISLAU VIANA                  52125.6      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO      DEFERIMENTO    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA    EM 12.07.04    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.50176.2.03, CRISTIANE CAVALCANTE DE LIMA              32867.5    07.17319.0.04, LEA MARIA MARCELINO DE QUEIROZ            53777.8    07.21156.5.04, SONIA MARIA RIBEIRO DE SOUZA              15033.5    07.226
1884	2004	547	2004-07-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	2	06.4.04, MARIA LUCIA PORTO DE LUCENA               53581.3    07.23143.8.04, RONALDO BATISTA DE OLIVEIRA               53658.5    07.23232.0.04, NELMA MARIA ALBUQUERQUE LIMA              51975.7    07.23252.1.04, CARLOS ANDRE DE SANT ANA                  52632.0    07.23265.6.04, FRANCISCA SALES BARBOSA DE A              53284.8    07.24112.9.04, MARIA SOARES DE SOUZA                     51159.3    07.24122.4.04, LEUCIO DE LEMOS FILHO                     19900.1    07.24306.8.04, TANIA MARUSKA DE C OLIVEIRA               19471.2    07.24310.5.04, LYGIA MARIA DE LIMA RUIZ                  20160.6    07.24324.6.04, MARIA ANGELINA C DE M E SOUZA             20013.6    07.24332.9.04, MARLY FERREIRA DA SILVA                   53321.8    07.24434.6.04, JOSE RAMOS DA SILVA                       55919.1    07.24512.7.04, MARIA DE FATIMA ROMERO CAV.BRITO          53940.2    07.25170.2.04, MARIA JOSE BACELLAR RIBEIRO QUIRINO       53195.1    07.25356.9.04, REGINA FALCAO TEIXEIRA LEITE              54360.2    07.25407.2.04, ANNA PAULA DE VASC A FERREIRA             54644.9    07.25470.6.04, ARITUZIA BARROS R PESSOA                  54250.0    07.25497.1.04, VANIA RIBEIRO FREIRE                      54177.7    07.25503.1.04, EDNEIDE MONTEIRO ALVES                    55909.6    07.25705.3.04, ANDREA BARBOSA DE MELO                    55679.5    07.25902.3.04, EDUARDO HENRIQUE DOS S SILVA              54697.0    07.25904.6.04, DILZA DOS SANTOS MACIEL BAST              53681.0    07.25987.9.04, MARIA DE FATIMA ARAUJO FRAGA              18962.6    07.26000.3.04, PAULO GERALDO T M DE SOUZA                15545.1    07.26051.7.04, MARLENE DE FREITAS CARNEIRO               53336.6    07.27702.1.04, EVA MARIA DOS SANTOS MEDEIRO              54308.6    07.27877.6.04, PAULO BERNARDINO DO RAMO                  61301.0    07.27927.3.04, LUCIA HELENA GUEDES E BEZERRA             24035.5    07.27932.7.04, PATRICIA TORRES AZEVEDO                   20101.8    07.27936.2.04, DIVANIRA CARNEIRO DO NASCIMENT            18520.0    07.27943.9.04, RITA DE CASSIA DA SILVA                   22653.0    07.27955.7.04, ANGELA ALMEIDA DE SOUZA                   18583.6    07.28133.0.04, ROBERTA LOBO DE MATTOS CANTINH            31863.0    07.28270.8.04, JORGE ATROCK JUNIOR                       22471.0    07.28393.2.04, GERMANA MACIEL LINS DE ALBUQ              54587.8    07.28465.3.04, MARILIA ROSA LINS RODRIGUES CR            33216.2    07.28469.9.04, MARCELO CARLOS DE A MOURA                 15872.3    07.28482.5.04, SHEYLA ALMEIDA SIMOES                     33145.8    07.28630.4.04, VANESSA MARIA LINS BRAYNER                33301.0    07.28649.7.04, MARCIO CHEDID LAU                         32958.0    07.28657.0.04, GILCELY BATISTA DOS SANTOS                31967.4    07.29028.6.04, MARIA EDJANE PAIXAO                       32948.5    15.46972.5.04, JURACY GOMES DE MELO                      19282.0      RESTOS DEIXADOS    EM 12.07.04    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.09488.1.04, MARIA CRISTINA BARBOSA                    14349.0    07.16041.9.04, TERESA DA SILVA LIMA                      54569.6      DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS      DEFERIMENTO    APOSENTADORIA    EM 13.07.04    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.13538.1.03, TANIA MARIA DE CASTRO                     51969.0    07.37350.2.03, PAULO ROBERTO CORDEIRO CAMBOA             18072.4    07.51881.1.03, RICARDO GONCALVES DOS SANTOS              21835.4    07.58040.2.03, MERCIA MUNIZ NUNES CARVALHO               53848.2    07.61543.1.03, EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA                 10742.4    07.05756.1.04, MARIA JOSE DE BARROS                      21316.6    07.05756.1.04, MARIA JOSE DE BARROS                      21316.6    07.06214.8.04, PAULO PEREIRA                             06237.5    07.11141.5.04, DORMECY ANDRADE CALIXTO                   14752.9    07.11934.5.04, EUNICE VERISSIMO DE SOUZA                 53279.5    07.12014.7.04, SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA              11460.4      PENSAO    EM 13.07.04    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.21306.7.04, MARGARIDA JOSEFA DE LIMA                  12639.9      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO      DEFERIMENTO    ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL    EM 13.07.04    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.20976.9.04, MARILIA GABRIELA DE MENEZES               32276.8      ESTABILIDADE FINANCEIRA    EM 13.07.04    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    15.32580.2.04, JURARDY TAVARES BENEVIDES FILH            22410.2      LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA    EM 13.07.04    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.20719.6.04, LEONEIDE ARAUJO CORREIA BASTOS            13398.5    07.21154.2.04, RAIMUNDO ANTONIO DE SANTANA               14216.3    07.21207.9.04, ANTONIO ALVES DA SILVA                    14414.7    07.22801.1.04, VERONICA PAULA DE OLIVEIRA CORREA         33065.2    07.24083.9.04, SEMADA LUCAS ARAUJO                       57009.3    07.24327.5.04, ANA SUELY DE LIMA TORRES                  18914.8    07.25135.2.04, INES CONCEICAO DE QUEIROZ                 55453.4    07.25549.1.04, MARIA IVONEIDA DA SILVA                   32275.3    07.25970.9.04, EVERALDO JOSE SILVEIRA DE LIRA            19407.1    07.26066.4.04, ANA CRISTINA ALCANTARA DO AMAR            54408.2    07.27792.0.04, MARTA OLIVEIRA ALVES PEREIRA              19597.7    07.27863.5.04, MONICA MARIA RABELO RODRIGUES LAFAYETTE   54744.5    07.27929.6.04, VERONICA MARIA V DA COSTA MOUR            27352.3    07.27933.3.04, LUCIA DE FATIMA SOARES DE CARV            22463.3    07.27953.4.04, MARIA DO ROSARIO PEREIRA DIAS             21866.5    07.28059.5.04, MARGARIDA NAGDALA ALVES BARROS            54671.1    07.28266.0.04, FERNANDO SIQUEIRA RIBAS                   32937.5    07.28650.5.04, MARTA CELINA VICENTE                      33219.6      INDEFERIMENTO    DIFICIL ACESSO    EM 13.07.04    PROCESSO     NOME                                     MATRIC.    07.52866.6.03, GIVANILDO MIGUEL DO NASCIMENTO            62127.3      ESTABILIDADE FINANCEIRA    EM 13.07.04    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.28403.8.04, REJILENE LINS WANDERLEY                   55819.5      LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA    EM 13.07.04    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.26073.0.04, JOEL GOMES DE SANTANA                     21048.2
1885	2004	547	2004-07-20T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Diversão garantida no Sítio da Trindade	1	"O período de férias está recheado de aventuras e brincadeiras para as 500 crianças, de 4 e 11 anos, inscritas na Colônia de Férias do Sítio da Trindade (Casa Amarela), pela Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Cultura. Pula-pula, bambolê, futebol e pula-corda são algumas das atividades que a garotada vai curtir de segunda à sexta-feira, das 14h às 17h, até o dia 30 de julho. Num ambiente seguro e descontraído, cerca de 25 educadores dos Círculos Populares de Esporte e Lazer orientam e se divertem com a meninada.  Durante toda tarde a criançada corre de um lado para outro, escolhendo entre as 10 oficinas oferecidas no local. Tem escalada, jogos de mesa, futebol de barrinha, vôlei, ginástica, dança, pista de skate e outros, tornando a escolha mais difícil. Para Mikaelle de Brito, 6 anos, o legal é passar por todos os lugares. Vou brincar muito aqui e quero fazer tudo"", falou. Segundo a coordenadora dos Círculos Populares de Esporte e Lazer, Renata Lucena, a idéia é ocupar as crianças com atividades construtivas. ""Procuramos desenvolver brincadeiras que despertem a curiosidade e interessse da meninada, proporcionando, através do esporte e lazer, a construção da cidadania"", explicou.   Todas as crianças inscritas podem permanecer na colônia, sozinhas ou acompanhadas pelo responsável, que recebe um controle para entrada e saída, garantindo a segurança do local. ""A iniciativa é maravilhosa e a Prefeitura está de parabéns. As crianças adoram as atividades e podem brincar com segurança"", comentou a mãe de Andresa, de 5 anos, Luciene Cavalcante."""
1886	2004	547	2004-07-20T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Recife sai fortalecido da Conferência Nacional das Mulheres	1	A 1ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, ocorrida em Brasília, na última semana, serviu para fortalecer o trabalho que a Prefeitura do Recife  desenvolve, desde o início do Governo João Paulo, quando o município ampliou os direitos e conquistas das mulheres, criando uma coordenadoria específica ao segmento.  A avaliação é da titular da Coordenadoria Municipal da Mulher, Karla Menezes, que participou do encontro, aberto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Clube do Exército. A coordenadora e outras nove delegadas integraram a comitiva pernambucana, sendo quatro representantes da Prefeitura do Recife e seis das entidades da sociedade civil que atuam na capital. O vice-prefeito Luciano Siqueira e o secretário de Planejamento, Djalma Paes, visitaram o local, que teve um estande da Prefeitura do Recife divulgando as ações em defesa dos direitos e conquistas das mulheres.  Karla Menezes acredita que a conferência possibilitou ampliar a discussão sobre o aborto e outras questões relevantes, a exemplo da política econômica, Alca, os transgênicos e os meios de comunicação. Na conferência, o presidente Lula considerou as experiências em execução em alguns municípios, a exemplo do Recife, de São Paulo, Caxias do Sul e Belo Horizonte, tão eficientes que sugeriu transformar as coordenadorias da mulher em secretarias municipais com maior estrutura administrativa e dotação orçamentária.  No encontro, a ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, Nilcéa Freire, homenageou dentre algumas delegadas, a ex-presidente do Sindicato das Empregadas Domésticas de Pernambuco, Lenira Carvalho.
1887	2004	547	2004-07-20T00:00:00	Notícias	Notícias	""	"Prefeitura do Recife lança projeto Agricultura Urbana"""""	1	"Superar a carência nutricional das comunidades, gerando renda com a plantação e comercialização de produtos horti/fruti não é, para a Prefeitura do Recife, uma realidade distante. Com o intuito de alcançar este objetivo, a administração municipal, através da Empresa de Urbanização do Recife (URB), lançou, na última quinta-feira (15), o projeto Agricultura Urbana"". A solenidade, que aconteceu na Sementeira do Sítio da Trindade, contou com a presença da secretária de Articulação Institucional do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Fátima Abreu.  O projeto, que tem um custo de R$ 173. 700,00, é uma parceria entre a Prefeitura do Recife e o Ministério e tem como objetivo ocupar espaços urbanos ociosos e degradados com a prática do plantio. ""Primeiramente estamos investindo nas escolas, com a implementação de hortas nos espaços municipais e em postos de saúde, onde serão plantados fitoterápicos para produção de medicamentos naturais"", informou a assessora do Programa Fome Zero Municipal, Tereza Huang.  Serão implantadas, também, cerca de 12 hortas e pomares, duas por Região Político-Administrativa. O critério para a escolha dos beneficiários será uma avaliação do estado nutricional e situação sócio-econômica das famílias. Alguns terrenos já estão sendo vistoriados. Fátima Abreu fez a entrega simbólica de kits com equipamentos para o plantio aos alunos da Escola Lojistas do Recife (Curado) e funcionários da Unidade de Saúde da Família Fernandes Figueira (Jardim São Paulo). ""Com este projeto, o Recife está dando um exemplo ao Brasil no que diz respeito ao combate à fome"", afirmou.  Ela visitou, ainda, as obras do Restaurante ""Prato Popular"", uma parceria entre a Prefeitura do Recife e a Coca-Cola, que servirá refeições de qualidade ao preço de R$ 1. Serão beneficiadas 600 pessoas em situação de rua, trabalho precário, vulnerabilidade, catadores e ambulantes, cadastrados pelo Instituto de Assistência Social e Cidadania (Iasc). Trezentas refeições serão servidas por dia e o gerenciamento caberá à Coca-Cola."""
1888	2004	546	2004-07-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Substitutivo a projeto de lei	1	Ofício nº 425-A/04 - GP  Recife, 13 de julho de 2004.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica do Município, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 23/03, que dispõe sobre a instalação de vagas de refúgio para veículos automotores em estacionamentos e/ou garagens localizados em lotes ou terrenos com acesso pelas vias integrantes dos Corredores de transporte Rodoviário do Município, acrescentando uma seção e remunerando a seção III do capítulo V da Lei 16.292/97, bem como remunerando seus demais artigos.  A matéria de que trata a proposta em análise, fere dispositivo de lei, em especial a Lei Complementar nº 95/98, que 'dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis'.  Apesar de não ser considerada inconstitucionalidade a ofensa a tal lei, a sua observância visa garantir uma regular edição de atos normativos, sem problemas formais que possam comprometer a sua aplicabilidade.  O projeto de lei em tela determina a renumeração dos artigos da lei ora alterada. Contudo, o artigo 12, III, b, da Lei Complementar nº 95/98, proíbe a renumeração. Assim, visa evitar confusões na aplicação da lei.  Ademais, não é recomendável a renumeração em relação a lei de edificações, bastante utiliZada por técnicos, tanto na Administração quanto em empresas privadas. É documento legislativo de consulta cotidiana para arquitetos.  Outrossim, há ainda, outros aspectos a serem observados, haja vista que o referido projeto faz referência a uma resolução do CONTRAN. Observe-se que a resolução é ato administrativo, de fácil alteração ou revogação. Porém, por se tratar de referência em lei, ficará sujeito ás normas legais para sua alteração ou seja, outro ato normativo da mesma hierarquia. Caso a resolução do CONTRAN seja alterada, no município do Recife, a redação perdurará até que o processo legislativo seja exercitado para alterar a lei.  Assim sendo, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.  Desta forma, e na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente,    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador Waldemar Borges  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N e s t a    SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 23/03  (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE faz saber que o PODER LEGISLATIVO aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte:  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 425-A/2004-GP DE 13.07.2004.    P R E F E I T O  EMENTA: Dispõe sobre a instalação de vagas de refúgio para veículos automotores em estacionamentos e/ou garagens localizados em lotes ou terrenos com acesso pelas vias integrantes dos Corredores de Transporte Rodoviário do Município, acrescentando uma seção e remunerando a seção III do capítulo V da Lei nº 16.292/97, bem como remunerando seus demais artigos.    Art. 1º - Fica acrescida uma seção ao capítulo V da Lei 16.292, de 29 de janeiro de 1997, Lei de Edificações e Instalações na Cidade do Recife, cuja denominação deve ser seção III e a seção III do capítulo V, da Lei 16.292/97, passa a ser denominada de seção IV.    Art. 2º - A seção a ser acrescida, de que trata o artigo anterior, será composta dos artigos a seguir relacionados, devendo os artigos seguintes aos a seguir relacionados ser renumerados:  'Art. 129 - Para efeito da regulamentação urbanística do acesso de veículos automotores a imóveis, quando realizado através das principais vias de circulação do Município, será exigida uma vaga de refúgio para acomodá-los.  Art. 130 - Entende-se por vaga de refúgio, a área de espera na entrada do imóvel onde o veículo para no aguardo de sua identificação.  § 1º - A vaga de refúgio é localizada na entrada do imóvel voltada para a via de seu acesso e permite o livre trânsito dos veículos que para ela se dirigem.  § 2º - A entrada dos veículos deverá ser devidamente identificada, na forma regulamentada pela Resolução 38/98 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.  § 3º - A vaga de refúgio deve alojar todo o veículo no interior do imóvel, livrando o espaço público destinado à circulação de pedestres.  § 4º - A vaga de refúgio deve evitar que o veículo pare na pista.  Art. 131 - Os veículos automotores considerados nesta seção são os automóveis, os Veículos de Pequeno Porte, os ônibus e os veículos de carga.  Art. 132 - As vias beneficiadas por esta seção são as determinadas pelo Poder Executivo Municipal, desde que integrantes dos Corredores de Transporte Rodoviário do Município estabelecidos pela Lei de Uso e Ocupação do Solo da Cidade do Recife (Lei nº 16.176/96, de 09/04/96, atualizada pela Lei nº 16.289 de 29/01/97) e na Lei da Área de Reestruturação Urbana (Lei nº 16.719/2001).  Art. 133 - Esta seção se aplica a estacionamentos e/ou garagens de uso coletivo e multi familiar incluídos em Projetos, construções, reformas com mudança de uso e reconstruções.  Art. 134 - O Projeto arquitetônico deve conter indicações sobre o(s) tipo (s) do veículo(s) guardado(s) no imóvel e sobre a área destinada à vaga de refúgio.  Parágrafo Único - Para efeito do disposto no Art. 76 da Lei nº 16.176/96, as vagas de refúgio são tratadas em igualdade de condições com as demais vagas de garagem da edificação.   Art. 135 - As edificações e/ou os empreendimentos localizadas em lotes ou terrenos com acesso pelas vias integrantes dos Corredores de Transporte Rodoviário do Município, quaisquer que sejam os usos a que se destinam, deverão atender as disposições desta seção.  Art. 136 - As exigências contidas nesta seção III somente se aplica a:  Terrenos com testada superior a 20,00m para a via de acesso -   Edificações com mais de 50 (cinqüenta) vagas de garagem.  Art. 137 - A vaga de refúgio de que trata esta Lei e seus respectivos espaços de circulação e manobra poderão:  Ser descobertos -   Ter suas áreas deduzidas da área de solo natural exigida para o local onde se situa o imóvel.  Art. 138 - As infrações às normas estabelecidas nesta seção serão sancionadas de acordo com as penalidades previstas no Art. 261 desta Lei.'.    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de junho de 2004.    Waldemar Borges  Presidente  Gilberto Luna  João Glasner  1º Secretário  2º Secretário  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Jurandir Liberal.
1889	2004	546	2004-07-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Projeto de lei	1	Ofício nº 426-A/04 - GP  Recife, 13 de julho de 2004.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica do Município, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 132/03, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Gestores dos Parques Municipais, por vício de constitucionalidade.  A matéria de que trata a presente proposta é de competência do Poder Executivo, conforme estabelece os incisos IV e V, do artigo 27, da Lei Orgânica do Município. Pois, de acordo com o dispositivo compete privativamente ao Prefeito a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da Administração, assim como criação, estruturação, definição de atribuições dos órgãos da administração pública municipal.  O projeto de lei em análise trata da criação de Conselhos Gestores de Parques Municipais, como órgão consultivo e participativo da administração do parque -  estabelece a organização administrativa e funcionamento dos mesmos (formados por representantes da sociedade civil e do Poder Público) -  bem como define suas atribuições, e ao que parece vai além de simples administração e fiscalização, com prestação de serviços à população.   Embora sendo de relevante interesse público, a proposta em tela peca por vício de iniciativa legislativa, sendo flagrante sua inconstitucionalidade, posto que a administração dos bens públicos municipais é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo.  Dessa forma, caracterizada está a invasão de competência pelo Poder Legislativo, que, de acordo com a Constituição Federal, tem função normativa, não podendo administrar.  Assim sendo, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.   Desta forma, e na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente,    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador Waldemar Borges  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N e s t a    PROJETO DE LEI Nº 132/03  (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE faz saber que o PODER LEGISLATIVO aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte:  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 426-A/2004-GP DE 13.07.2004.    P R E F E I T O  Ementa: Dispõe a criação do conselhos gestores dos parques Municipais    Art. 1º - Fica criado, no âmbito de cada parque Municipal, com caráter permanente e consultivo, o Conselho Gestor, com a finalidade de participar do planejamento, gerenciamento e fiscalização de suas atividades.     Art. 2º - Os Conselhos Gestores dos Parques Municipais terão composição tripartite e serão constituídos, em cada parque municipal, por, no mínimo, 12 (doze) membros e respectivos suplentes, assim distribuídos:  I - 04 (quatro) representantes da sociedade civil, escolhidos pelos próprios usuários, sendo dentre eles: 01 (um) representante da Infância e Juventude -  01 (um) representante dos idosos -  01 (um) representante dos deficientes físicos -  e 01 (um) representante de entidade de defesa do meio ambiente.  II - 02 (dois) representantes dos trabalhadores e servidores do respectivo parque municipal, escolhidos por meio de eleição entre seus pares -   III - 06 (seis) representantes do Poder Executivo, sendo que:  a) O administrador do parque -   b) 01 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Planejamento (Diretoria Meio Ambiente) -   c) 01 (um) indicado pela Secretaria Municipal da Cultura -   d) 01 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Turismo (Diretoria Geral de Esportes) -   e) 01 (um) indicado pela Secretaria Municipal da Saúde -   f) 01 (um) membro da Guarda Municipal.    § 1º - Em vista da complexidade da administração de parques de grande porte, fica facultada a ampliação da representação de membros de seus Conselhos Gestores, a critério do Poder Executivo.    § 2º - Nos Conselhos Gestores dos Parques Municipais em que houver aumento da representação do Poder Executivo, conforme o parágrafo 1º, deverá ser ampliada, em igual número, a representação dos usuários dos parques, de forma a manter-se a paridade entre a representação da sociedade civil com relação aos demais segmentos.    Art. 3º - A indicação de representação dos membros do Conselho Gestor dar-se-á com plena autonomia e ampla divulgação no conjunto de cada um dos segmentos.    Parágrafo único - O mandato dos integrantes do Conselho Gestor será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.    Art. 4º - As reuniões dos Conselhos Gestores serão ampla e previamente divulgadas, com participação livre a todos os interessados, que terão direito a voz.    Parágrafo Único - As deliberações e os comunicados de interesse do Conselho Gestor deverão ser afixados nas entradas e no interior do parque, em locais de fácil acesso e visualização a todos os usuários e interessados.    Art. 5º - As funções dos membros dos Conselhos Gestores dos Parques Municipais não serão remuneradas, sendo suas atividades consideradas de relevante interesse público.    Art. 6º - Os Conselhos Gestores já instituídos terão o prazo de 01 (um) ano para se adequarem à presente lei.    Art. 7º - Os Conselhos Gestores reunir-se-ão, ordinariamente, uma vez a cada mês, podendo as reuniões ser convocadas extraordinariamente por solicitação de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de seus membros ou da Administração do parque.    Art. 8º - São atribuições dos Conselhos Gestores dos Parques Municipais, respeitadas as atribuições do Poder Público:  I - participar da elaboração e aprovar o planejamento das atividades desenvolvidas pelos parques municipais -   II - propor medidas visando à organização e à manutenção dos parques municipais, à melhoria do sistema de atendimento aos usuários, e à consolidação de seu papel como centro de lazer e recreação e como unidade de conservação e educação ambiental -   III - analisar e opinar sobre pedidos de autorização de uso dos espaços dos parques municipais, inclusive para realização de shows e eventos -   IV - fiscalizar e opinar sobre o funcionamento dos parques Municipais -   V - examinar propostas, denúncias e queixas, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder -   VI - articular as populações do entorno do parque, para promover o debate e elaborar propostas sobre as questões ambientais locais -   VII - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e normas de funcionamento -   VIII - acompanhar o Orçamento Participativo.     Art. 9º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias já existentes.    Art. 10 - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de junho de 2004.    Waldemar Borges  Presidente  Gilberto Luna  João Glasner  1º Secretário  2º Secretário  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Josenildo Sinésio.
1890	2004	546	2004-07-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Leis sancionadas	1	LEI Nº 17.013/2004  Ementa: Dá o nome de Mércia de Albuquerque Ferreira a praça a ser construída na Vila Cardeal Silva e dá outras providências.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - Passa a se chamar Mércia de Albuquerque Ferreira a praça a ser construída na Vila Cardeal Silva, entre as ruas Capitão Manuel de Aguiar, Capitão Francisco Coutinho e Capitão Sebastião Ferreira.  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Edvaldo Gomes.    LEI Nº 17.014/2004  Ementa: Denominar-se-á Jornalista Augusto Boudoux, próximo logradouro público a ser inaugurado na Cidade do Recife.   O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art.1º - Fica denominado de Jornalista Augusto Boudoux o próximo logradouro público, inaugurado, na Cidade do Recife.  Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Marcos Menezes.    LEI Nº 17.015/2004  Ementa: Denominar-se-á Vereador Hélio Seixas a próxima praça ou outro logradouro a ser criado nesta Cidade, preferencialmente no bairro da Várzea.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - Denominar-se-á Vereador Hélio Seixas a próxima praça ou outro logradouro a ser criado nesta Cidade, preferencialmente no bairro da Várzea.  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Moacir André Gomes    LEI Nº 17.012/2004  Ementa: Declara de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, o Núcleo de Apoio a Portadores de Hepatites - NAPHE.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - É considerado de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, o Núcleo de Apoio a Portadores de Hepatites - NAPHE.  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Liberato Costa Júnior
1891	2004	546	2004-07-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.534 DE 14 DE JULHO DE 2004  EMENTA: Aprova o regulamento para a concessão dos Prêmios Literários Cidade do Recife.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições previstas no inciso IV do art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso VIII, da Lei nº 10.384, de 01 de setembro de 1971,  D E C R E T A:  Art 1º - Fica aprovado o regulamento do concurso para concessão dos Prêmios Literários da Cidade do Recife - 2004, que constitui o anexo único deste decreto.  Art 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.  Art 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    João Roberto Costa do Nascimento  Secretário de Cultura    Anexo Único do Decreto no 20.534/2004.  CONCURSO PRÊMIOS LITERÁRIOS CIDADE DO RECIFE - 2004  REGULAMENTO    CAPÍTULO I  DOS PRÊMIOS E DA FINALIDADE  Art. 1º - Os PRÊMIOS LITERÁRIOS CIDADE DO RECIFE, instituídos em 1972 e concedidos, através de concurso, pelo Conselho Municipal de Cultura, da Secretaria de Cultura da Cidade do Recife, objetivam distinguir, anualmente, obras inéditas, em língua portuguesa, de autores brasileiros.  Art. 2º - Os prêmios serão atribuídos nas categorias e denominações seguintes:  I - Prêmio Lucilo Varejão, destinado ao melhor livro de ficção (novela, romance ou contos) -   II - Prêmio Elpídio Câmara, destinado à melhor peça teatral -   III - Prêmio Eugênio Coimbra Júnior, destinado ao melhor livro de poesia -   IV - Prêmio Jordão Emerenciano, destinado ao melhor livro de ensaio.    § 1º - Os prêmios serão no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada uma das categorias de que trata este artigo, ficando, ainda, as obras premiadas inscritas no programa editorial do Conselho Municipal de Cultura para publicação, até a concessão da premiação subseqüente.  § 2º - Aos autores premiados serão fornecidos certificados pelo Conselho Municipal de Cultura.    CAPÍTULO II  DA INSCRIÇÃO  Art. 3º - As inscrições serão realizadas no período de 1 de agosto a 31 de agosto de 2004, das 9:00 às 13:30 horas, no Conselho Municipal de Cultura, com endereço no Forte das Cinco Pontas S/ nº São José, 1º andar - CEP 50020-500 - Recife - PE, cujos telefones são (81) 3224.1327 / (81) 3224.8492-R. 25.  § 1º - Nas remessas efetuadas pelo correio, somente serão considerados inscritos os trabalhos postados dentro do prazo estabelecido para as inscrições.  § 2° - Fica vedada a inscrição de qualquer membro componente do Conselho Municipal de Cultura ou pertencente a qualquer das suas comissões julgadoras.  Art.4º - Os trabalhos serão apresentados em papel de formato A4, em 03 (três) vias, digitadas, com impressão apenas em uma das faces do papel, com todas as folhas numeradas e com número mínimo de 50 páginas, encadernadas com título e sob pseudônimo e encaminhados da seguinte forma:  I - Envelope em tamanho pequeno, lacrado, contendo uma folha de identificação, com nome, endereço, pseudônimo, título do trabalho, cópia de Identidade, cópia de CPF e comprovante de residência.   II - Envelope em tamanho grande, contendo as três vias da obra a ser inscrita e o envelope citado no inciso I deste artigo, constando no seu exterior a identificação do título do trabalho e do pseudônimo do autor.  Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto neste artigo ensejará a inabilitação do concorrente.    CAPÍTULO III  DA COMISSÃO JULGADORA  Art. 5º - Haverá uma Comissão Julgadora para cada gênero literário previsto no artigo 2º, composta de 3 (três) membros indicados pelo Conselho Municipal de Cultura, sendo pelo menos um dos seus membros do referido Conselho, o qual coordenará os trabalhos.    § 1º - Haverá apenas uma premiação por categoria, ficando ao critério das comissões julgadoras a outorga de até 03 (três) menções honrosas, caso em que também serão fornecidos certificados, não havendo, entretanto, publicação destes trabalhos.    § 2º - As comissões julgadoras poderão deixar de conceder os prêmios, a seu critério, desde que justificado o motivo da não concessão.    § 3º - Para cada sessão de julgamento, será lavrada a ata respectiva.  Art. 6º - A decisão das comissões será irrecorrível, exceto nos casos em que se verificar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da divulgação dos resultados, comprovação do descumprimento de quaisquer das cláusulas deste regulamento.  Art. 7º - A cada um dos membros de comissão julgadora será atribuída, a título de retribuição pecuniária, a importância de R$ 1000,00 (um mil reais).  Parágrafo Único - O pagamento da retribuição pecuniária, dos membros de cada comissão, será efetuado após a devolução dos trabalhos concorrentes, o que deverá ocorrer até 30 (trinta) dias do recebimento dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período.    CAPÍTULO IV  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  Art. 8º - Os resultados dos Prêmios Literários Cidade do Recife serão divulgados no Diário Oficial do Município do Recife do dia 16 de novembro de 2004 e a partir desta data, na internet no endereço: www.recife.pe.gov.br  Art. 9º - Os originais não serão devolvidos, serão incinerados.  Art. 10 - Os pagamentos dos prêmios e da retribuição pecuniária da Comissão Julgadora serão efetuados através da Secretaria de Cultura do Município do Recife.  Art. 11 - Em cada uma das categorias só haverá concurso se inscritos, pelo menos, 2 (dois) trabalhos concorrentes.  Art. 12 - Os prêmios e os certificados de menções honrosas serão entregues em solenidade promovida pela Secretaria de Cultura do Município do Recife.  Art. 13 - Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Municipal de Cultura.  Recife, 14 de julho de 2004.    DECRETO Nº 20.535 DE 14 DE JULHO DE 2004  Ementa: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA o crédito suplementar de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00  4000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4001 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  4001.08.243.1.201.2.531 - Apoio Técnico e Financeiro às Ong's que atendem Crianças e Adolescentes  3.3.50.43-FT 46 - Subvenções Sociais 70.000  TOTAL 70.000   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas oriundas de Acordos com Órgãos da Iniciativa Privada, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00  1000.00.00 - Receitas Co
1892	2004	546	2004-07-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	rrentes  1730.00.00-FT 46 - Transferências de Instituições Privadas 70.000  TOTAL 70.000   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santo Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.536 DE 14 DE JULHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da RESERVA DE CONTINGÊNCIA o crédito suplementar de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  9000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  9001 - Reserva de Contingência  9001.99.999.9.999.9.030 - Reserva de Contingência  3.3.90.99-FT 01 - a Classificar 33.000  TOTAL 33.000   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  3000 - SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ  3001 - Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã - Administração Direta  3001.04.122.2.125.2.104 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção 20.000  3001.04.121.1.101.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.000  TOTAL 33.000   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santo Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.537 DE 14 DE JULHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE FINANÇAS o crédito suplementar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.123.2.120.2.056 - Orçamentação das Ações da Prefeitura  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000  TOTAL 10.000   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.04.122.2.126.2.008 - Apoio Administrativo às Ações da SEPLAM  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000  TOTAL 10.000   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.538 DE 14 DE JULHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE o crédito suplementar de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.102.2.284 - Controle e Fiscalização das Áreas de Risco  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000  TOTAL 40.000   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.04.122.2.126.2.008 - Apoio Administrativo às Ações da SEPLAM  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000  TOTAL 40.000   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.539 DE 14 DE JULHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 15.730,00 (quinze mil, setecentos e trinta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.604 - Fortalecimento do Processo de Descentralização dos Serviços de Saúde  3.3.50.43-FT 01 - Subvenções Sociais 15.730  TOTAL 15.730   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.730  TOTAL 15.730   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de julho de 200
1893	2004	546	2004-07-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	3	4.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.540 DE 14 DE JULHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO o crédito suplementar de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.334.1.221.2.260 - Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense  4.4.60.41-FT 01 - Contribuições 300.000  TOTAL 300.000   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000  TOTAL 300.000   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente  Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.541 DE 14 DE JULHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.107.2.541 - Manutenção do Sistema Viário  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000.000  TOTAL 8.000.000   =========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas 8.000.000  TOTAL 8.000.000   =========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.542 DE 14 DE JULHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.451.1.106.2.566 - Requalificação dos Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 700.000  TOTAL 700.000   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.451.1.102.2.568 - Manutenção de Escadarias, Muros de Arrimo e Pontos Críticos de Drenagem  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 400.000  TOTAL 700.000   =======    Recife, 14 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
1894	2004	546	2004-07-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA N° 1680 DE 14 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto Nº 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Fernanda Pereira Lopes 41.536-6 Prof. I 08/05/2004  Gicélia Flávia Neri de Lyra Brito 41.664-0 Prof. I 26/05/2004  Juliana Couto Fazio Albuquerque Lira 41.558-6 Prof. I 03/05/2004  Lucimary Rendall dos Santos Melo 41.602-8 Prof. I 12/06/2004  Maria Angélica Batista da Silva 41.560-5 Prof. I 09/05/2004  Maria da Salete M Barbosa Monteiro 41.570-0 Prof. I 06/06/2004  Sylvia Christiane Luz Caxias 41.582-5 Prof. I 12/05/2004  Telma Gama Motta 41.673-0 Prof. I 06/05/2004    PORTARIA N° 1681 DE 14 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a prorrogação do Convênio (AJ N. 005/2003) de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, publicada no DOM Nº 506 de 13 de abril de 2004.  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de Pernambuco, exercendo suas atividades na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, com todos os direitos e vantagens, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2004, o servidor ROMILDO BEZERRA PORTO, Matrícula Nº 576-2, pertencente ao Quadro de Pessoal da Empresa Municipal de Informática - EMPREL.    PORTARIA N° 1682 DE 14 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1890/2004 da Presidência da Câmara Municipal do Recife,  R E S O L V E:  Colocar à disposição da Câmara Municipal do Recife, com todos os direitos legais, até 31 de dezembro de 2004, a servidora FLÁVIA RENATA COSTA VERÇOZA, Matrícula nº 34.101-5, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, para ter exercício no gabinete do Vereador Dílson Peixoto, a contar da data de publicação deste ato.    PORTARIA N° 1683 DE 14 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 130/2003, do Prefeito do Município de Sanharó - PE,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição da Prefeitura de Sanharó PE, até 31 de dezembro de 2004, sem ônus para o órgão de origem, a servidora MARIA EDILEUSA BATISTA, mat. 17.942-8 - Jornalista, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife.    PORTARIA N° 1684 DE 14 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, celebrado entre a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura do Recife e ainda, o Aviso Nº 176/2004 do Ministro de Estado da Previdência Social,  R E S O L V E:  Determinar que permaneça lotada no Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, Autarquia da Prefeitura do Recife, exercendo o cargo comissionado de Diretora do Núcleo de Pesquisa e Estudos Estratégicos, a funcionária MÁRCIA MARIA DA SILVA AMORIM, Assistente social, Matricula 1039780, pertencente ao quadro de pessoal do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA N° 1685 DE 14 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 192/2004 - GAB/GP,  R E S O L V E:  Exonerar, ADRIANA HELENA ARAÚJO TAVARES, matrícula nº 39.591-6, do cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica Especial, símbolo 'DDR', da Coordenadoria da Mulher, do Gabinete do Prefeito, a contar de 12 de julho de 2004.    PORTARIA N° 1686 DE 14 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 543/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, MARILENE RIBEIRO DE MELO SOUZA, matrícula nº 51.910-1, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Fernando Santa Cruz, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a referida função na Escola Municipal Jordão Baixo, a contar de 12 de julho de 2004.    PORTARIA N° 1687 DE 14 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 603/2004 - GAB/SEFIN,   R E S O L V E:  Exonerar, ROGÉRIO AGUIAR COELHO TEIXEIRA, matrícula nº 40.676-7, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, da Secretaria de Finanças e nomeá-lo para exercer o cargo de Sub-Coordenador Administrativo e Financeiro, símbolo 'DDP', da Unidade de Execução Municipal - UEM do PNAFM, a contar de 01 de julho de 2004.    PORTARIA N° 1688 DE 14 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 559/2004- GAB/SOPGC,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DA CONCEIÇÃO DAMASCENO DO NASCIMENTO, matrícula nº 43.423-5, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Articulação Comunitária II.2, símbolo 'DDI', da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã e nomear PRISCILA DA SILVA RAMOS, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de julho de 2004.    PORTARIA N° 1689 DE 14 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 568/2004 - GAB/SOPGC,  R E S O L V E:  Exonerar, ANA PAULA DA SILVA, matrícula nº 41.349-2, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento Regional Comunitária II, símbolo 'DDP', da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, a contar de 01 de julho de 2004.    PORTARIA N° 1690 DE 14 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 718/2004 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Exonerar, ELIANE MARIA DE MOURA SILVA, matrícula nº 22.470-5, do cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Coordenadoria do Idoso, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Assistência Social, da Secretaria de Política da Assistência Social, a contar de 18 de junho de 2004.    PORTARIA N° 1691 DE 14 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 541/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA, matrícula nº 54.600-9, da função gratificada de Secretária da Escola Municipal Coque, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA N° 1692 DE 14 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 544/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, PATRÍCIA DE ARAÚJO FERNANDES, matrícula nº 40.713-7, do cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de julho de 2004.    PORTARIA N° 1693 DE 14 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 604/2004 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Nomear, HÉLIO MAX DE CARVALHO FIGUEIREDO, matrícula nº 38.893-2, para exercer o cargo de provimento em comissão de
1895	2004	546	2004-07-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	 Coordenador, símbolo 'DDR', da Unidade de Execução Municipal - UEM do PNAFM, da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de julho de 2004.    PORTARIA N° 1694 DE 14 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o artigo 18, § único, do Decreto nº 19.464/2002, publicado no DOM nº 265 e o contido no Ofício nº 548/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DA CONCEIÇÃO EVANGELISTA ARAÚJO, matrícula nº 55.306-4, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Antônio Luiz, da Secretaria de Educação, a contar de 12 de julho de 2004.    PORTARIA N° 1695 DE 14 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 499/2004 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Nomear, KAINARA DO NASCIMENTO SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica Especial, símbolo 'DDR', da Assessoria Técnica, da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 21 de junho de 2004.    PORTARIA N° 1696 DE 14 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 562/2004 - GAB/SOPGC,  R E S O L V E:  Nomear, ANA CLÁUDIA MONTEIRO DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Articulação Comunitária III.3, símbolo 'DDI', da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, a contar de 01 de julho de 2004.    PORTARIA N° 1697 DE 14 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 560/2004 - GAB/SOPGC,  R E S O L V E:  Nomear, REGINALDO ALVES BARBOSA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Articulação Comunitária I.3, símbolo 'DDI', da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, a contar de 01 de julho de 2004.    PORTARIA N° 1698 DE 14 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 727/2004 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, SÉRGIO JOSÉ DIAS, como Conselheiro Tutelar da RPA 02, em substituição a RUI JOSÉ DO MONTE LEITE, matrícula nº 62.325-7, que se afastará para concorrer ao pleito de Vereador nas eleições de 2004, no período de 90 (noventa) dias, a contar de 02 de julho de 2004.    PORTARIA N° 1699 DE 14 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 358/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, MARIA AUXILIADORA DE ANDRADE MELO, matrícula nº 21.829-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Secretária Executiva do Conselho Municipal de Cultura, símbolo 'DDI', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular RITA DE KÁSSIA CANDÉAS NERY, matrícula nº 38.793-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA N° 1700 DE 14 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 357/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, EVANDRO JOSÉ DO NASCIMENTO, matrícula nº 43.773-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Geral do Museu da Cidade do Recife, símbolo 'DS2', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento do titular AUBIÉRGIO MOREIRA DA COSTA, matrícula nº 41.555-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2004.    PORTARIA N° 1701 DE 14 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 551/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, MARGARIDA MARIA WANDERLEY DE BARROS LIMA, matrícula nº 54.325-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Lotação, símbolo 'DDI', da Diretoria Setorial de Recursos Humanos, da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular SUELY ARRUDA DE ARAÚJO NICOLAU, matrícula nº 54.624-8, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de julho de 2004.  PORTARIA N° 1702 DE 14 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 376/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DE SOUZA, matrícula nº 25.984-2, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Administração de Pessoal, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ARLENE MARIA DE MORAIS SOUTO, matrícula nº 26.991-1, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA N° 1703 DE 14 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 726/2004 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA LÚCIA DA SILVA FELDHUES, como Conselheira Tutelar da RPA 04, em substituição a SANDRA ALVES DE LIMA, matrícula nº 62.290-6, (por ter renunciado ao cargo), a contar 05 de julho de 2004.    PORTARIA N° 1704 DE 14 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 545/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, JOSIANE ALCÂNTARA SILVA COSTA, matrícula nº 57.327-4, Assistente de Direção, para responder cumulativamente pela função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Vila São Miguel, da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular ROZELMA XIMENES FERREIRA, matrícula nº 56.710-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 05 de julho a 03 de agosto de 2004.    PORTARIA N° 1705 DE 14 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 920/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, BARTOLOMEU ANTÔNIO LEITE NOGUEIRA, matrícula nº 43.452-7, Chefe de Seção de Apoio Administrativo, símbolo 'FG2', para responder cumulativamente pela função gratificada de Chefe do CS 23 - Centro de Saúde Professor César Montezuma, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular JORGE GOMES DE MORAIS FILHO, matrícula nº 43.647-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA N° 1706 DE 14 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 600/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, ADEMIR JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 2.347-7, para responder pela função gratificada de Chefe de Serviço de Expediente, símbolo 'FG1', da Diretoria Geral de Contabilidade do Município - DGCM, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular MARIA DE FÁTIMA FRANCISCA DE SANTANA, matrícula nº 54.588-2, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA N° 1707 DE 14 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 718/2004 - GAB/SPAS,   R E S O L V E:  Designar, BERNARDETH DE LOURDES GONDIM, matrícula nº 64.039-6, Diretora do Departamento Técnico da Coordenadoria do Idoso, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Coordenadoria do Idoso, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Assistência Social, da Secretaria de Políti
1896	2004	546	2004-07-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	3	ca da Assistência Social, a contar de 18 de junho de 2004.    PORTARIA N° 1708 DE 14 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 185/2004 - GAB/SCS,   R E S O L V E:  Designar, ROSANE MARIANI, matrícula nº 45.814-4, Diretora da Diretoria Geral de Comunicação Popular, símbolo 'DS2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretária Adjunta, símbolo 'DS0', da Secretaria de Comunicação Social, durante o afastamento da titular RUTH HELENA GUIMARÃES VIEIRA, matrícula nº 62.445-4, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA N° 1709 DE 14 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 195/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar, MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES, matrícula nº 43.697-4, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento do titular ANTÔNIO DA COSTA MIRANDA NETO, que entrará em gozo de férias, no período de 12 a 18 de julho de 2004.    PORTARIA N° 1710 DE 14 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 353/2004 - GAB/SEPALM,  R E S O L V E:  Designar, LÍDIA REGINA DA SILVA DIAS, matrícula nº 20.198-9, Chefe do Serviço Financeiro e Orçamentário, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Administração Financeira, símbolo 'DDI', do Departamento de Administração Setorial / DAS, da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento da titular RILDACI BATISTA DE OLIVEIRA SOBRINHA, matrícula nº 14.606-3, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA N° 1711 DE 14 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 352/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar, VERA LÚCIA MOTTA DE PETRIBU, matrícula nº 22.042-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Análises e Tendências / DIRBAM, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento do titular RICARDO PESSOA DE OLIVEIRA, matrícula nº 60.552-8, que se encontra em gozo férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA N° 1712 DE 14 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 602/2004 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, VERÔNICA FERREIRA DE BRITO, matrícula nº 65.333-5, para Membro da Comissão Permanente de Licitação de Materiais, em substituição ao titular MÁRIO PERES COSTA, matrícula nº 19.475-0, da Secretaria de Finanças, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2004.    PORTARIA N° 1713 DE 14 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 566/2004 - GAB/SOPGC,  R E S O L V E:  Designar, MARLI MARIA DE ARCANJO, matrícula nº 43.552-3, Oficial de Gabinete, símbolo 'CTOR', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Divisão de Administração Financeira, símbolo 'DDI', da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, durante o afastamento do titular ANTÔNIO WELLINGTON LEITE RODRIGUES, matrícula nº 62.433-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2004.    PORTARIA N° 1714 DE 14 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 564/2004 - GAB/SOPGC,  R E S O L V E:  Designar, CARLOS ALBERTO CAVALCANTI PEREIRA, matrícula nº 44.167-3, Diretor da Divisão de Coordenação de Temática II, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Articulação Setorial com a Comunidade, símbolo 'DDP', da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, durante o afastamento do titular ADEMAR JOSÉ DE MELO, matrícula nº 43.098-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2004.    PORTARIA N° 1715 DE 14 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 923/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, JANE MIRIAM DE MELO RIZZO, matrícula nº 34.740-0, Chefe do Serviço de Pessoal, símbolo 'FG1', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão Administrativa e de Pessoal, símbolo 'DDI', do CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular ROBERVAL GOMES DA SILVA, matrícula nº 64.733-3, que esteve em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de junho de 2004.    PORTARIA N° 1716 DE 14 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 921/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, SELMA BRITO DE FARIAS, matrícula nº 32.973-9, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Desenvolvimento Comunitário, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA GORETTI DE MEDEIROS MARTINS BARBOSA, matrícula nº 32.081-8, que esteve em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de junho de 2004.    PORTARIA N° 1717 DE 14 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista a avaliação da Comissão de Promoção da Guarda Municipal do Recife, criada pela Portaria nº 2059 de 13 de setembro de 2003 e alterada pela Portaria nº 2737 de 01 de dezembro de 2203, em resposta ao recurso interposto pelo GM IVO ANDRADE DOS SANTOS FILHO, matrícula nº 23.186-6,  R E S O L V E:  Considerar a reavaliação da Comissão de Promoção da Guarda Municipal do Recife, onde o referido servidor passa a ter 9,86, colocando-se em 11º lugar no quadro de acesso publicado no Diário Oficial, Edição nº 367 de 05 de maio de 2003.    PORTARIA N° 1718 DE 14 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.16756.8.04,  R E S O L V E:  Conceder, a servidora SUYENNE ESMERALDO MACEDO, matrícula nº 56.861-3, Professor I, licença sem vencimentos, por 02 (dois) anos, a contar de 03 de maio de 2004.    PORTARIA N° 1719 DE 14 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.53960.6.03, como base no Parecer nº 514/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 34 (trinta e quatro) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado, à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos), por ano e incorporados a estes a Estabilidade Financeira e Abono Família, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de 
1897	2004	546	2004-07-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	4	Serviço, o servidor COSME MARTINS DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 13.786-6.    PORTARIA N° 1720 DE 14 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.16268.3.04, como base no Parecer nº 688/2004, da Procuradoria Consultiva o disposto no artigo 8º, § 1º, Inciso I, Alínea 'a', da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Ajuda de Custo de Difícil Acesso e o Adicional Função ASG, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA LUIZA FERREIRA DE CARVALHO, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 56.529-9.    PORTARIA N° 1721 DE 14 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.42209.2.03, como base no Parecer nº 722/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 32, da Lei Municipal nº 16.730/2001 e no artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 3º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 41/2004,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, o Vencimento Básico e o Abono Família, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora IVONETE DOS SANTOS RIBEIRO, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 55.730-9.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1297 DE 28 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 550/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, CRISTINA SILVA DE ARAÚJO, matrícula nº 55.672-3, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Anexo a UR.5, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    R E T I F I C A Ç Õ E S  Na Republicação da Portaria Nº 678, de 19 de março de 2004, publicada no DOM Nº 507 de 15 de abril de 2004,    Onde se lê: '... PORTARIA Nº 687, de 19 de março de 2004...'.  Leia-se: '... PORTARIA Nº 678, de 19 de março de 2004...'.  Na Portaria Nº 1265, de 26 de maio de 2004, publicada no DOM Nº 524,  Onde se lê: '... sem ônus para o órgão de origem,...'.  Leia-se: '... em regime de ressarcimento...'.  Nas portarias de nº. 1505 e 1506 de 01 de julho de 2004, publicadas no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 540 e portaria 1512 de 02 de julho de 2004 do DOM 541,  IVANIZE SILVA DE SOUZA, matrícula nº 65.368-4  Onde se lê: Chefe do Serviço de Produção e Desempenho  Leia-se: Chefe do Serviço de Apoio Administrativo  OLÍMPIO ALVES MACIEL NETO, matrícula nº 65.547-1  Onde se lê: Chefe do Setor de Apoio Administrativo  Leia-se: Chefe de Plantão  MARCELO COUTO BARBOSA, matrícula nº 44.882-6  Onde se lê: da Diretoria Geral de Atenção à Saúde  Leia-se: da Diretoria Geral Administrativa Financeira  WLAUDEMIR CARNEIRO DA SILVA, matrícula nº 34.924-0  Onde se lê: dispensar  Leia-se: designar  Nas portarias de nº. 1622 e 1624 de 09 de julho de 2004, publicadas no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 544 de 10 de julho de 2004, referente a NORMALINDA DE MORAES CAVALCANTI,  Onde se lê: matrícula nº 56.781-8  Leia-se: matrícula nº 39.014-4    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
1898	2004	546	2004-07-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    PROCESSO: Processo nº 041 na modalidade Convite nº 017/04 - CPL/FCCR  RESULTADO DO JULGAMENTO (classificação final): PDI - Produtos de Informática Ltda ganhou os itens 01 e 03 perfazendo o valor global de R$ 3.192,00 (três mil, cento e noventa e dois reais), Plugnet Comércio e Representações Ltda ganhou o item 02 perfazendo o valor global de R$ 1.698,00 (hum mil, seiscentos e noventa e oito reais) e Evelyn Imports Comércio Ltda ganhou o item 04 perfazendo o valor global de R$ 13.788,00 (treze mil, setecentos e oitenta e oito reais).JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI Presidente da Comissão Permanente de Licitação      SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  Tomada de Preços nº 016/2004 - Secretaria da Política de Assistência Social: Comunicamos aos Licitantes, para efeito do disposto no § 3º do art. 109 da lei 8.666/93, que a empresa Mendes Engenharia Ltda., interpôs recurso administrativo contra o resultado do julgamento de habilitação. Recife, 15 de Julho de 2004. Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti - Presidenta  interina.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO - RESULTADO DE JULGAMENTO   PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2004 -CPLS- SAJ. Propostas classificadas: TICKET SERVIÇOS S/A (vencedora) e VR VALES LTDA. Empresa habilitada: TICKET SERVIÇOS S/A. Empresa inabilitada: VR VALES LTDA. CONVITE Nº 009/2004 -CPLS-SOPGC - Empresas habilitadas: 1) MXM GRÁFICA E EDITORA LTDA., 2) PREMIER PRODUÇÕES LTDA., 3) COMERCIAL SIRACUSE LTDA., 4) MERCANTIL ASSIS LTDA. Empresa inabilitada. 1) SHIRLEI.CORREIA DA SILVA IND E COM Comunicamos que a sessão pública para abertura dos envelopes de proposta ocorrerá às 09:00 (nove) horas do dia 21/07/2004. Recife, 14 de julho de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta/Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  CONVITE Nº 014/2004-CPLM/SEFIN - Governadoria Municipal. Objeto: Aquisição de materiais permanente. Retificação do Resultado de Habilitação. Onde se lê: Empresa inabilitada: 1)Byte Informática e Engenharia Ltda. Leia-se: Empresa habilitada. Comunicamos que se não houver interposição de recursos, fica marcada para o dia 21 de julho de 2004, às 11:00 (onze) horas a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas. Recife, 14 de julho de 2004. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente em exercício.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITANTES  CONVITE N° 004/2004 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico:  Comunicamos que a autoridade superior negou provimento ao recurso interposto pela empresa IMG- Incorporações e Construções Ltda. Recife, 14 de julho de 2004.  Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti. Presidenta  Interina.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS  A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise dos recursos administrativos, a seguir: interposto pela empresa Engeterra Construtora Ltda. para a CONCORRÊNCIA Nº 001/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 033 - OBJETO: Execução das obras de sistema viário complementar (pavimentação, drenagem e paisagismo), na Av. Beira Rio (trecho: Ponte Gregório Bezerra / Viaduto João Paulo II), Complexo Viário Joana Bezerra, RPA 01, MR 1.3 - Ilha Joana Bezerra, nesta cidade, decide permanecer o julgamento anterior, não habilitando para participar do certame, a referida empresa. Ficando designada a data 20/07/2004, às 11:30 h, para realização da sessão de abertura de propostas. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS  Nº 015/2004 - Objeto: Prestação de serviços  de manutenção preventiva e corretiva, inclusive troca de peças em 164 (cento e sessenta e quatro ) estufas, 42 (quarenta e dois) autoclaves verticais e 32 ( trinta e dois) autoclaves horizontais, pelo período de 12 (dose) meses.  A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE torna público que às 09:00h do dia 04/08/2004, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 14 de julho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L.SAÚDE    AVISO   TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2004 - Objeto: Locação de 02 (dois) veículos (tipo caminhão) com motoristas e carregadores, para atender as necessidades logísticas do Almoxarifado Central e da Diretoria Executiva de Assistência Farmacêutica, pelo período de 12 (doze) meses. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE, após análise da proposta da única empresa que a apresentou, nos termos do § 3°, do art. 48, da Lei 8.666/93, qual seja ABS TRANSPORTE E TURISMO LTDA., entendeu por desclassificá-la, conforme ata de n° 120/2004-CPL/Saúde. Recife 14 de julho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira Pres. da C.P.L/Saúde    AVISO  TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2004 - Objeto: Confecção de material gráfico, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Solicitamos o comparecimento do representante legal das empresas participantes da Tomada de Preços supra mencionada a comparecerem na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, 2° andar, no dia 21/07/2004 às 09:00h, a fim de participar do sorteio. Tudo nos termos do art. 45,  § 2º da Lei 8.666/93. Recife 14 de julho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira Pres. da C.P.L/Saúde    TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 015/2004  RECONHEÇO a situação de dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, X, da Lei Federal n.º 8.666/93, para a locação do imóvel situado na Rua 22 de Agosto, n.º 56, Jordão Baixo, nesta cidade do Recife/PE, de propriedade do Sr. Josemário Lucena da Silva, por um período de 12 meses, no valor mensal de R$ 451,00 (quatrocentos e cinqüenta e um reais), perfazendo um total de R$ 5.412,00 (cinco mil quatrocentos e doze reais), destinado à implantação de uma Unidade de Saúde da Família, em atenção à solicitação do Distrito Sanitário VI, desta Secretaria Municipal de Saúde. Publique-se para que se produzam os efeitos legais.Recife, 13 de julho de 2004 GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO Secretário de Saúde
1899	2004	546	2004-07-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Portarias	1	PORTARIA Nº 038 /2004-GP/FCCR   A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA  CIDADE DO RECIFE no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:  Art. 1º  - Designar o  servidor  CHRISTIANO JOSÉ B. DA SILVA, matrícula 30.571.5, , para responder pelo cargo de provimento em comissão  de Diretor da Divisão de Serviços Gerais, Símbolo DDI, do Departamento Administrativo, da Diretoria Administrativo Financeira, desta Fundação, em substituição ao titular  JÚLIO CÉZAR DE OLIVEIRA FILHO, matrícula 30.491.3, durante o período de férias  de 12 a 30 de julho de 2004.  Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 12  de julho do corrente ano.    PORTARIA Nº  039  /2004-GP/FCCR   A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA  CIDADE DO RECIFE no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:  Art. 1º  - Designar o  servidor  MARCOS  ANTONIO  S. DE ALMEIDA, matrícula 228.3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente da  Diretoria de Divisão do Teatro do Parque, do Departamento de Ação Cultural, desta Fundação, em substituição ao titular  ALEXANDRE HENRIQUE BEZERRA  VELOZO, matrícula 376.0, durante o período de férias  de 01 a 30 de julho de 2004.  Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos ao dia  01  de julho do corrente ano.    PORTARIA Nº. 040/04-GP/FCCR  A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I - Exonerar, a pedido,  o servidor Antônio de Pádua Souza Braga, matricula 30.636-3 do cargo de provimento em comissão de Chefe de Seção de Vídeo, do Departamento de Artes Cênicas e Cinematográfica, da Diretoria de Ação Cultural, símbolo CSEC, desta Fundação de Cultura e nomear Sandra Simone dos Santos Bruno Silva para o mesmo cargo.  II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2004, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº.  041 /04-GP/FCCR  A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I -  Autorizar o afastamento do servidor Sebastião Albemar  Gonçalves de Araújo, matricula 30.543-0, Diretor do Departamento de Artes Cênicas e Cinematográficas, símbolo DDP, da Fundação de Cultura Cidade do Recife no período de 08  a 12 de julho do corrente ano, para participar do XV Congresso Brasileiro de Teatro, na cidade de Belém do Pará.  II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 08 de julho de 2004.    PORTARIA Nº  042 /2004-GP/FCCR   A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA  CIDADE DO RECIFE no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:  Art. 1º  - Designar a  servidora  FERNANDA MARIA LAPENDA DE OLIVEIRA, matrícula 30.571.5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Produção e Operacionalização, da Diretoria de Ação Cultural , Símbolo DDP,  desta Fundação, em substituição ao titular ANTONIO EDSON ROCHA SILVA, matrícula 30.626.6, durante o período de  gozo de suas férias  de 01 a 20 de julho de 2004.  Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos  a partir de 01  de julho do corrente ano.    Recife, 07 de julho de 2004    Simone  de FigueiredoLima  Diretora Presidente
1900	2004	546	2004-07-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portarias	1	PORTARIA Nº 021 DE 14  DE jullho DE 2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e, considerando o disposto no artigo o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 5.270,00 (cinco mil, duzentos e setenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.604 - Fortalecimento do Processo de Descentralização dos Serviços de Saúde  3.3.50.43-FT 01 - Subvenções Sociais           5.270  TOTAL                                            5.270  =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.604 - Fortalecimento do Processo de Descentralização dos Serviços de Saúde  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria                    5.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física          270  TOTAL                                 5.270  =====  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    RESUMO DAS PORTARIAS DO CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA  DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE    MESES:   MAIO  E   JUNHO / 2004 <i>(ver arquivo em anexo abaixo)</i>    Alexandre José Sobral Baracho  Secretário Executivo
1901	2004	546	2004-07-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico	Secretário: Francisco Oliveira	Regimento interno do Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital	1	REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ MUNICIPAL DE APOIO AO PORTO DIGITAL    CAPÍTULO I  DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS  Art. 1°- O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital criado pela Lei 16.731/01 de 27 de dezembro de 2001, é um órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo, constituído por representantes do Governo Municipal e da Organização Social Porto Digital e tem por finalidade selecionar e habilitar para apoio financeiro as empresas produtoras de tecnologias da informação e serviços associados, no âmbito do projeto do Plano de Revitalização da Zona Especial do Patrimônio Histórico Cultural 09 - Sítio Histórico do Bairro do Recife.  Parágrafo único - O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital estará vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura da Cidade do Recife.  Art. 2°- O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital é composto por cinco titulares, mediante a indicação dos seguintes órgãos ou entidades:  I - Secretaria de Desenvolvimento Econômico -   II - Secretaria de Finanças -   III - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente -   IV - EMPREL e   V - Organização Social Porto Digital.  Art. 3º- Para efeito de tornar mais flexível o funcionamento do Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, fica estabelecido que a cada membro titular corresponderá um suplente, indicado pelos mesmos órgãos previstos no art. 2º deste Regimento e escolhido pela mesma forma dos titulares.  Parágrafo primeiro - Os suplentes substituirão os titulares em suas faltas ou impedimentos, hipótese em que terão os mesmos direitos e deveres daqueles.  Parágrafo segundo - Os suplentes poderão participar, ainda, das reuniões, juntamente com os titulares, mais neste terão direito, apenas, a voz.  Art. 4º - O mandato dos referidos membros do Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital será de 2(dois) anos permitida a recondução.  Art. 5°- O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital é constituído dos seguintes órgãos:   I - o Colegiado -   II - a Presidência -    III- a Secretaria Executiva.   Parágrafo único - A Secretaria Executiva será designada pela presidência.  Art. 6°- A presidência do Comitê será exercida pelo representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.  Parágrafo primeiro - Na ausência do presidente o mesmo será substituído por seu suplente.   Parágrafo segundo - Pela atividade exercida no Comitê, seus membros, titulares ou suplentes, não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagem ou benefícios.  Parágrafo terceiro - Compete ao Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital:  I - aprovar seu Regimento Interno, observando os critérios estabelecidos na Lei 16.731/01 e no Decreto 20.508/04 -   II- receber, analisar, avaliar, selecionar e deliberar os processos referentes a empresas que procurem apoio financeiro previstos na Lei 16.731/01 -   III - receber, analisar e aprovar os relatórios enviados pelos beneficiados  IV - realizar a consolidação e avaliação dos resultados anuais da aplicação dos incentivos financeiros das empresas e apresentar relatório à Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife -   V- elaborar relatórios de acompanhamento da aplicação dos recursos -   VI - acompanhar e avaliar o cumprimento, pelas empresas, das metas estabelecidas nos projetos de inovação, deliberando sobre a aprovação dos relatórios apresentados  VII - elaborar procedimentos, formulários e ritos administrativos para a habilitação de empresas ao incentivo -   VIII - suspender os benefícios previstos na Lei sempre que houver desvio de finalidade por parte da empresa beneficiada no que diz respeito ao que trata a Lei 16.731/01 e ao Decreto 20.508/04  IX - indicar para as empresas, programas de qualidade de software para o cumprimento do requisito que trata o Inciso III do artigo 5° da Lei 16.731/01 -   X - autorizar, mediante prévia avaliação, a renovação da concessão do benefício por mais um período uma única vez -   XI - receber sugestões de análises de projetos por parte de não membros do Comitê -   XII- cumprir e fazer cumprir este Regimento.  Art. 7°- Compete ao Presidente do Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital:  I - presidir as reuniões plenárias, coordenar os debates, tomar os votos e votar -   II - emitir votos de qualidade nos casos de empate -   III- requisitar, quando necessário, relatórios de acompanhamento da aplicação dos recursos aplicados -   IV - solicitar estudos ou pareceres sobre matérias do interesse do Comitê -   V - conceder vista de matéria a serem votadas aos membros do Comitê, quando solicitada -   VI - decidir ad referendum do Comitê, quando se tratar de matéria inadiável e não houver tempo hábil para realização da reunião, devendo dar imediato conhecimento da decisão aos membros do Comitê -   VII - nomear a Secretaria Executiva do Comitê -   VIII- submeter à homologação do Comitê, na primeira reunião subsequente, as decisões adotadas ad referendum -   IX - prestar, em nome do Comitê, todas as informações relativas a gestão dos recursos financeiros tratados na Lei 16.731/01 -   X - expedir todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições, em nome do Comitê -   XI - convidar, a seu critério ou por solicitação dos membros do Comitê, técnicos de ilibada reputação e conhecimento profissional para participarem da reunião, sem direito a voto -   XII- convocar servidores da PCR para prestar informações e esclarecimentos, inerentes a sua área de atuação -   XIII- designar relator para os processos -   XIV - cumprir e fazer cumprir este Regimento.  Art. 8°-Compete aos membros do Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital:  I - zelar pelo fiel cumprimento e observância da Lei 16.731/01 e do Decreto 20.508/04 -   II - participar das reuniões, debatendo e votando as matérias em exame -   III - submeter ao colegiado qualquer matéria de interesse do Comitê -   IV - requisitar à presidência e aos demais membros, informações que julgarem relevantes para o desempenho de suas atribuições -   V - emitir parecer, em um prazo máximo de quinze dias, aos processos aos quais tenha sido designado relator -   VI - propor ao presidente a realização de estudos e elaboração de pareceres sobre matérias de interesse do Comitê, bem como tratar de assuntos específicos, quando julgar oportuno -   VII - cumprir e fazer cumprir este regimento.    CAPÍTULO II    DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES  Art. 9°- O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital reunir-se-á:  I - ordinariamente, uma vez por trimestre, por convocação do seu presidente -   II - extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de seu presidente ou de no mínimo três dos seus membros.  Parágrafo primeiro - As reuniões do Comitê serão iniciadas com a presença de, pelo menos, metade mais um dos seus membros.  Parágrafo segundo - Para convocação de reuniões extraordinárias, que trata este artigo, é imprescindível a comunicação pela Secretaria Executiva acompanhada de justificativa.  Parágrafo terceiro - A Secretaria Executiva tomará as providências necessárias para a convocação de Reuniões Extraordinárias, as quais serão realizadas no prazo máximo de sete dias úteis a partir da convocação.  Art. 10°- As reuniões ordinárias serão marcadas sempre na reunião anterior.  Art. 11° - Qualquer membro do Com
1902	2004	546	2004-07-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico	Secretário: Francisco Oliveira	Regimento interno do Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital	2	itê poderá apresentar pedido de vista de matéria constante da pauta, sendo que o assunto deverá retornar à pauta na reunião seguinte, quando necessariamente deverá ser votado.   Art. 12° - As deliberações do Comitê deverão ser tomadas por maioria simples dos votos, em quorum mínimo de cinqüenta por cento mais um de seus membros, cabendo ao presidente voto de qualidade, em caso de empate.  Art. 13° - É facultado a qualquer membro apresentar assunto para pauta, inclusive propostas para deliberação, as quais serão encaminhadas à secretaria executiva.  Parágrafo único - Por deliberação do presidente será permitida a inclusão de matérias extrapauta.  Art. 14° - As decisões normativas do Comitê terão forma de Resolução, sendo expedidas em ordem numérica e sendo publicadas em Diário Oficial.   Art. 15° - O Comitê expedirá, quando necessário, Instruções normativas próprias, regulamentando a aplicação das resoluções apresentadas.  Art. 16°- Os processos das empresas interessadas no incentivo serão entregues e protocolados na Secretaria Executiva do Comitê onde receberão numeração própria.  Art. 17° - A Secretaria encaminhará todos os processos recebidos para a primeira reunião subsequente para a devida distribuição e relatoria.  Art. 18° - Após a conclusão dos relatórios os mesmos serão remetidos a Secretária Executiva pelos respectivos relatores sendo que aqueles recebidos com até quinze dias de antecedência da próxima reunião deverão ser distribuídos para conhecimento prévio devendo ser objeto de deliberação nessa reunião.    CAPÍTULO III    DA SECRETARIA EXECUTIVA  SEÇÃO I  DA COMPETÊNCIA  Art. 19°- A Secretaria Executiva, unidade de apoio ao Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, é responsável pela sistematização das informações que permitam o Comitê estabelecer as normas, diretrizes e programas de trabalho de acordo com a lei 16.731/01 e com o Decreto 20.508/04.    Art. 20°- Compete à Secretaria Executiva:  I - elaborar as atas das reuniões, relatórios de acompanhamento e encaminhá-los para a presidência do Comitê -   II - preparar pauta, secretariar, agendar as reuniões do Comitê e encaminhar aos seus membros os documentos necessários -   III - expedir ato de convocação extraordinária por determinação do Presidente ou por solicitação de no mínimo três membros do Comitê -   IV - preparar e controlar a publicação de todas as decisões emanadas do Comitê -   V - receber, protocolar e enviar para a presidência os processos de habilitação das empresas -   VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Comitê.    SEÇÃO II  DAS ATRIBUIÇÕES  Art. 21° - Compete ao Secretário Executivo:     I - coordenar, supervisionar e controlar as atividades pertinentes a Secretaria Executiva -   II - secretariar as reuniões plenárias do Comitê lavrando e assinando as respectivas atas -   III - elaborar minutas de Resoluções referentes aos assuntos relatados em plenário do Comitê -   IV - cumprir e fazer cumprir as instruções do Presidente do Comitê -   V - assessorar o Presidente do Comitê nos assuntos pertinentes à sua competência -     CAPÍTULO IV    DISPOSIÇÕES GERAIS  Art. 22° - As deliberações do Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, em relação as alterações deste Regimento Interno, deverão contar com a aprovação da maioria absoluta de seus representantes.  Art. 23º - O apoio e suporte administrativo necessários para a organização, estrutura e funcionamento do Comitê caberá a Secretaria de Desenvolvimento Econômico da PCR.  Art. 24º - Os casos omissos e as dúvidas existentes quanto a aplicação deste Regimento interno serão dirimidas pelo plenário do Comitê.    RESOLUÇÃO N.º 4, DE 12 DE JULHO DE 2004  O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital observado o disposto no Regimento Interno, Art. 3º,   R E S O L V E :   Art. 1º Considerar como correspondentes aos titulares os suplentes abaixo indicados:  Luís Roberto da Silva - Secretaria de Desenvolvimento Econômico -   Elísio Soares de Carvalho Júnior - Secretaria de Finanças -   José Oto de Oliveira - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente -   José Alberto Gomes Pereira da Silva - Empresa Municipal de Informática - EMPREL -   Valério Veloso B.B de Carvalho - Organização Social do Porto Digital.  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.    Recife, 12 de julho de 2004    Francisco Oliveira  Presidente     RESOLUÇÃO N.º 5, DE 12 DE JULHO DE 2004  O Presidente do Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Regimento Interno, Art. 5º, parágrafo único,  R E S O L V E :   Art. 1º A Secretaria Executiva do Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital será exercida pelo titular da Diretoria Geral de Competitividade e Captação de Investimentos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Recife.  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.    Recife, 12 de julho de 2004    Francisco Oliveira  Presidente  RESOLUÇÃO N.º 6, DE 12 DE JULHO DE 2004  O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital observado o disposto no Regimento Interno, Art. 7º, inciso X,  R E S O L V E :   Art. 1º Revogar as Resoluções de n.º 1, n.º 2 e n.º 3.  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.    Recife, 12 de julho de 2004    Francisco Oliveira  Presidente     RESOLUÇÃO N.º 7, DE 12 DE JULHO DE 2004  O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital observado o disposto no Decreto 20.508 de 30 de junho de 2004, Art.3º, I e no Regimento Interno,  R E S O L V E :   Art. 1º O conteúdo e formato do formulário de requerimento para habilitação de empresas ao apoio financeiro de que trata o art. 1º da Lei 16.731/2001 e o Decreto 20.508/2004 é o definido no anexo I desta Resolução.  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.    Recife, 12 de julho de 2004    Francisco Oliveira  Presidente     ANEXO I DA RESOLUÇÃO N.º 7 DE 12 DE JULHO DE 2004    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  DIRETORIA GERAL DE COMPETITIVIDADE E CAPTAÇÃO DE INVESTIMENTOS <i>(ver arquivo em anexo abaixo)</i>    RESOLUÇÃO N.º 8 DE 12 DE JULHO DE 2004    O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital observado o disposto no Decreto 20.508 de 30 de junho de 2004, Art. 6º, parágrafo único e no Regimento Interno,  R E S O L V E :   Art. 1º O prazo de habilitação de empresas encerra-se no dia 15 de cada mês.    Parágrafo único - Excepcionalmente no mês de julho de 2004 o prazo ao qual se refere o caput deste artigo estende-se ao dia 20.    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.    Recife, 12 de julho de 2004    Francisco Oliveira  Presidente
1903	2004	546	2004-07-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saneamento	Secretário: Antônio da Costa Miranda Neto	Portarias	1	Portaria nº 006/04 de 06 de julho de 2004   O Secretário de Saneamento,  Considerando os pareceres técnico e jurídico constantes nos autos do Processo Administrativo contra a empresa JATOBÁ ENGENHARIA LTDA, contratada pela Prefeitura do Recife para execução das obras de recuperação do sistema de esgotamento sanitário, na localidade de Roda de Fogo, bairro dos Torrões (contrato nº 439/02), em Recife (PE)  Considerando que a empresa contratada tomou ciência do ofício nº 02/2004 - GAB/SESAN, tendo sido aberto prazo de 10 (dez) dias para sua defesa -   Considerando que não foi apresentada defesa específica para o ofício supra, sendo inconsistente a justificativa apresentada anteriormente pela contratada para paralisação e abandono da obra pública de tamanha necessidade para a comunidade beneficiada,  R E S O L V  E:  I - Rescindir unilateralmente o contrato das obras de recuperação do sistema de esgotamento sanitário, na localidade de Roda de Fogo, que entre si celebram o Município do Recife (Secretaria de Saneamento) e a JATOBÁ ENGENHARIA LTDA, no dia 06 de Dezembro de 2002, determinando-se a retenção de qualquer crédito decorrente do contrato para cobrir os prejuízos por ventura causados ao Município, por força do Artigo 78, Incisos I, III, V e VIII -  do Artigo 79,   Inciso I -  c/c Artigo 80, Inciso III e IV, todos da Lei Federal nº 8.666/93 -    II - Manter a multa contratual aplicada pelo ofício nº 608/03 - GAB/SESAN, nos termos da Cláusula Décima Terceira do Contrato. ' O não cumprimento de prazos, relativo a execução deste contrato por parte da contratada, importará na aplicação de multa moratória diária de 0,05% (cinco centésimo por cento) do valor global do contrato', correspondendo a quantia de R$ 404,95 (quatrocentos e quatro reais e noventa e cinco centavos). Para efeito de cálculo do valor da referida multa, deverão ser computados os dias decorridos entre a data de paralisação da obra no dia 20 de dezembro de 2003 até o dia 06 de julho de 2004, perfazendo 199 (cento e noventa e nove) dias, totalizando a quantia de R$ 80.585,05 (oitenta mil quinhentos e oitenta e cinco reais e cinco centavos).  III - Aplicar multa pela inexecução do contrato, acarretando  prejuízos ao Município do Recife e a comunidade de Roda de Fogo, com percentual correspondente a 10 % (dez por cento) do valor global do contrato, equivalente a quantia de 80.989,29 (oitenta mil novecentos e e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos).  IV - Aplicar a sanção transcrita no Inciso III do Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando a contratada suspensa, temporariamente, de participar em licitações e impedida de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 2 (dois) anos.  V - Aplicar a sanção transcrita no Inciso IV do Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, declarando-se inidônea a contratada para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida, sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorridos o prazo da sanção aplicada, com base no inciso anterior.  VI - Compensar o valor das multas acima citadas,  com o crédito de R$ 53.564,51 (cinquenta e tres mil quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e hum centavos), referente ao deferimento do reequilíbrio econômico-financeiro, de conformidade com o Parecer nº 029/03 da Diretoria Geral de Compras de Bens e Serviços e com o Parecer nº 013/04 da Procuradoria de Títulos, Licitações e Contratos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, resultando no montante devido de R$ 108.009,83 (cento e oito mil nove reais e oitenta e tres centavos).  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.     Antonio da Costa Miranda Neto  Secretário de Saneamento.    Portaria nº 007/04 de 12 de julho de 2004   O Secretário de Saneamento,  Considerando os pareceres técnico e jurídico, constantes nos autos do Processo Administrativo contra a empresa SCAVE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E LOCAÇÃO LTDA, contratada pela Prefeitura do Recife para execução das obras de recuperação e complementação do sistema de esgotamento sanitário, melhoria das instalações hidro-sanitárias, recuperação de canaletas e galerias de águas pluviais, no bairro de Santo Amaro, em Recife (PE) -    Considerando que a empresa contratada tomou ciência do ofício nº 006/2004 - GAB/SESAN, tendo sido aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para sua defesa -   Considerando que não foi apresentada defesa específica para o ofício supra, sendo inconsistente a justificativa apresentada pela contratada para paralisação e abandono da obra pública de tamanha necessidade para a comunidade beneficiada,  R E S O L V  E:  I - Rescindir unilateralmente o contrato das obras de recuperação e complementação do sistema de esgotamento sanitário, melhoria das instalações hidro-sanitárias, recuperação de canaletas e galerias de águas pluviais no bairro de Santo Amaro, em Recife (PE), que entre si celebram o Município do Recife (Secretaria de Saneamento) e a SCAVE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E LOCAÇÃO LTDA, no dia 09 de dezembro de 2002, determinando-se a execução da garantia contratual e retenção de qualquer crédito decorrente do contrato para cobrir os prejuízos por ventura causados ao Município, por força do Artigo 78, Incisos I, III, V e VIII -  do Artigo 79, Inciso I -  c/c Artigo 80, Incisos III e IV, todos da Lei Federal nº 8.666/93 -    II - Manter a multa contratual aplicada pelo ofício nº 021/04 - GAB/SESAN, nos termos da Cláusula Décima Sétima, Paragrafo Primeiro do Contrato. ' O não cumprimento de prazos, relativo a execução deste contrato por parte da contratada, importará na aplicação de multa moratória diária de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor global do contrato', correspondendo a quantia de  R$ 539,47 (quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos). Para efeito de cálculo do valor da referida multa, deverão ser computados os dias decorridos entre a data de paralisação da obra no dia 05 de janeiro de 2004 até o dia 14 de janeiro de 2004, perfazendo 9 (nove) dias, totalizando a quantia de R$ 4.855,23 (quatro mil  oitocentos e cinqüenta e cinco reais e vinte e três centavos)  III - Aplicar multa pela inexecução do contrato, acarretando  prejuízos ao Município do Recife e a comunidade de Santo Amaro, com percentual correspondente a 10 % (dez por cento) do valor global do contrato, equivalente a quantia de R$ 107.894,03 (cento e sete mil oitocentos e noventa e quatro reais e tres centavos).  IV - Aplicar a sanção transcrita no Inciso III do Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando a contratada suspensa, temporariamente, de participar em licitações e impedida de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.  V - Aplicar a sanção transcrita no Inciso IV do Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, declarando-se inidônea a contratada para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
1904	2004	546	2004-07-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saneamento	Secretário: Antônio da Costa Miranda Neto	Portarias	2	 penalidade, que será concedida, sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorridos o prazo da sanção aplicada, com base no inciso anterior.  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.     Marcus Tullius Bandeira De Menezes   Secretário de Saneamento em exercício.
1905	2004	546	2004-07-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias	1	PORTARIA N. 094/2004- GAB/SS EM 12 DE JULHO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.   US- Monteiro de Morais   Nome: Célia Maria da Paixão Silva   Matrícula: 33.412-7  II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.  III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto    Secretário     Portaria nº 095/ 2004 - GAB/SS, em 09 de julho de  2004  O SECRETARIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados:  Maria da Penha Vasconcelos Pereira, matrícula nº 34.511-6, Auxiliar de Enfermagem, do CS 60 - Centro de Saúde Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I, para o CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 03/07/2004 -   Danielle Rodrigues Cruz, matrícula nº 37.667-9, Auxiliar de Enfermagem, do CS 60 - Centro de Saúde Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I, para o CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/07/2004 -   Maria José Lima de Lira, matrícula nº 34.959-0, Auxiliar de Enfermagem, do CS 60 - Centro de Saúde Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I, para o CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 02/07/2004 -   Cleide Maria Correia da Silva, matrícula nº 12.962-2, Agente de Administração Geral, da sede do Distrito Sanitário I, para o CS 17 - Centro de Saúde Dr. Pedro Gaspar Regueira Costa, do Distrito Sanitário V, retroativo a 03/02/2004 -   Keise Bastos Gomes da Nóbrega, matrícula nº 64.687-2, Terapeuta Ocupacional, da sede do Distrito Sanitário VI, para o CS 18 - Centro de Saúde Professor Nelson Chaves, do Distrito Sanitário II, retroativo a 23/04/2004 -   Glilma Carla de Faria Fonseca, matrícula nº 60.715-2, Médico, da UM 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, para o CS 67 - Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, retroativo a 04/07/2004 -   Aldenice Sales Ferreira, matrícula nº 65.552-4, Médico, do CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para o CS 67 - Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III,  retroativo a 30/06/2004 -   Sérgio Fernandes Cabral Júnior, matrícula nº 64.566-0, Médico, do CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para a UM 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, retroativo a 27/06/2004 -   Eliete Elias Cabral, matrícula nº 32.136-0, Auxiliar de Enfermagem, do PSF Alto do Eucalipto, para o CS 67 - Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, retroativo a 01/06/2004 -   Sandra Conceição Maria Vieira, matrícula nº 25.953-1, Odontólogo, do CS 09 - Centro de Saúde Francisco Pignatari, do Distrito Sanitário III, para a Diretoria Geral de Atenção à Saúde, retroativo a 22/04/2004 -    Félix Cardoso da Silva Filho, matrícula nº 17.980-0, Motorista, do CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, para o CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 02/06/2004 -   Justino José Vaz de Oliveira Neto, matrícula nº 16.079-1, Odontólogo, do CS 15 - Centro de Saúde Dr. Geraldo Barreto Carneiro Campelo, do Distrito Sanitário V, para o CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 18/03/2004 -   Maria de Lourdes dos Santos, matrícula nº 35.295-6, Auxiliar de Serviços I, do CS 37 - Centro de Saúde Professor Djair Brindeiro, do Distrito Sanitário VI, para o CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 15/06/2004 -   Valdecir Ramos Pena, matrícula nº 26.962-0, Auxiliar de Enfermagem, do CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, para o CS 48 - Centro de Saúde Dom Miguel de Lima Valverde, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 08/06/2004 -   Soledade Maria da Conceição, matrícula nº 12.805-7, Auxiliar de Enfermagem, do CS 33 - Centro de Saúde Dr. Alcides Codeceira, para o CS 62 - Centro de Saúde Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, retroativo a 11/06/2004 -   Carmem Lúcia Gomes da Silva, matrícula nº 65.849-0, Agente Administrativo, do CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, para a sede do Distrito Sanitário VI, retroativo a 02/04/2004 -   Ediene Cavalcante da Silva, matrícula nº 33.110-9, Enfermeira, do CS 45 - Centro de Saúde Bernard Van Leer, para a sede do Distrito Sanitário VI, retroativo a 16/06/2004 -   Avany Berman, matrícula nº 26.511-2, Odontólogo, do CS 45 - Centro de Saúde Bernard Van Leer, para a sede do Distrito Sanitário VI, retroativo a 16/06/2004 -   José Roberto da Rocha Faria, matrícula nº 39.188-7, Odontólogo, do CS 45 - Centro de Saúde Bernard Van Leer, para o CS 14 - Centro de Saúde Dr. Djalma de Holanda Cavalcanti, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 16/06/2004 -   Telma de Albuquerque Siqueira Alves, matrícula nº 34.007-6, Odontólogo, do CS 45 - Centro de Saúde Bernard Van Leer, para o CS 48 - Centro de Saúde Dom Miguel de Lima Valverde, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 16/06/2004 -   Maria Aparecida de Souza, matrícula nº 23.932-1, Auxiliar de Enfermagem, do CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, para o Serviço de Atendimento Médico e Urgências - SAMU, retroativo a 15/06/2004 -   Joanlyze Maria de Brito Lima L. Vieira, matrícula nº 65.792-9, Psicólogo, da sede do Distrito Sanitário IV, para a sede do Distrito Sanitário I, retroativo a 28/06/2004 -   Márcia Fernanda S. de Albuquerque, matrícula nº 32.012-4, Técnico de Enfermagem, do CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, para o Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, retroativo a 15/06/2004 -   Geane Maria Mendonça de Souza, matrícula nº 33.818-0, Auxiliar de Enfermagem, do CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, para o Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, retroativo a 15/06/2004 -   Estelita de Albuquerque Pinheiro, matrícula nº 31.946-9, Enfermeira, do CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, para a sede do Distrito Sanitário V, retroativo a 15/06/2004 -   Shirlene Alves Alheiros, matrícula nº 25.959-9, Enfermeira, do PSF Aderbal Jurema, do Distrito Sanitário II, para o CS 60 - Centro de Saúde Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I, retroativo
1906	2004	546	2004-07-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias	2	 a 15/06/2004 -   Carlos Roberto Braga Dias, matrícula nº 36.176-0, Odontólogo, do CS 33 - Centro de Saúde Dr. Alcides Codeceira, para o CS 62 - Centro de Saúde Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, retroativo a 10/06/2004 -   Josiane de Araújo Álvares Pereira, matrícula nº 25.766-8, Odontólogo, do CS 33 - Centro de Saúde Dr. Alcides Codeceira, para o CS 62 - Centro de Saúde Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, retroativo a 08/06/2004 -   Giselia Rodrigues de Albuquerque, matrícula nº 33.648-3, Odontólogo, do CS 48 - Centro de Saúde Dom Miguel de Lima Valverde, do Distrito Sanitário IV, para o CS 04 - Centro de Saúde Professor Sebastião Ivo Rabelo, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 12/04/2004 -   Erinaldo Lourenço Batista, matrícula nº 65.311-5, Agente Administrativo, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, para o CS 59 - Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 28/05/2004 -   Mônica Maria da Silva, matrícula nº 33.416-5, Auxiliar de Enfermagem, do CS 60 - Centro de Saúde Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I, para o CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 02/07/2004 -   Glória de Lourdes Aguiar Machado Figueredo, matrícula nº 34.502-5, Enfermeira, do CS 60 - Centro de Saúde Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I, para a sede do Distrito Sanitário III, retroativo a 01/04/2004 -   Cláudio Luiz da Silva, matrícula nº 19.349-6, Agente Administrativo, do CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para o CS 59 - Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/04/2004 -   Mariana Von Schmalz Torres, matrícula nº 64.549-3, Médico, da sede do Distrito Sanitário VI, para o CS 07 - Centro de Saúde Professor Amaury de Medeiros, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 01/07/2004 -   Ivonete Pinheiro da Silva, matrícula nº 34.615-0, Auxiliar de Enfermagem, do CS 28 - Centro de Saúde Lessa, do Distrito Sanitário IV, para o CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, retroativo a 05/07/2004 -   Márcia Cristina Alves de Almeida Souza, matrícula nº 64.254-7, Auxiliar de Enfermagem, do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, para o CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, retroativo a 06/02/2004.    Gustavo de Azevedo Couto    Secretário
1907	2004	546	2004-07-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Contratos	1	INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    2º Termo Aditivo ao Contrato nº  27/2003  Contratada: Casa Funerária Santa Rita de Cássia Ltda  Objeto: Prorrogação do prazo  Dotação Orçamentária nº 5902.08.244.1.223.2.122 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.32    Contrato TDL  nº 06/2004 de 05/02/04   Contratada: Tutti Pronti Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.  Objeto:         Fornecimento de 3.300 cestas básicas.   Prazo:           03 meses  Valor global: R$ 106.590,00 (cento e seis mil, quinhentos e noventa reais).  Dotação Orçamentária nº 5902.08.244.1.223.2.122 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.32    1º Termo Aditivo ao Contrato nº  27/2003  Contratada: Casa Funerária Santa Rita de Cássia Ltda  Objeto: Prorrogação do prazo  Dotação Orçamentária nº 5902.08.244.1.223.2.122 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.32      Contrato TDL  nº 01/2004 de 15/01/04  Objeto: Locação do imóvel  situado à  Rua Ernesto de Paula Santos, nº 542, Boa Viagem, para localização de equipamento de atração da população em situação de rua (Programa Recicriar).  Valor global:  R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais).  Prazo: 36 meses  Dotação Orçamentária nº 5902.08.244.1.223.2.117 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36      Contrato TDL nº 02/2004 de 15/01/04   Objeto: Locação do imóvel  sito à Rua Conde de Irajá, nº 894, Torre, para localização de      equipamento  de atração e atenção integral às mulheres com filhos (Programa Andaluz).  Valor global: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais)  Prazo: 12 meses  Dotação Orçamentária nº 5902.08.243.1.208.2.122 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36 .    Contrato TDL  nº 05/2004 de 15/01/04  Objeto: Locação do imóvel a Av. General Mac Arthur, nº 15, Imbiribeira, para localização de equipamento de atração da população em situação de rua (Programa Recifazer).  Valor global:  R$ 72.000,00  (setenta e dois mil reais).  Prazo: 36 meses  Dotação Orçamentária nº 5902.08.244.1.223.2.117 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.
1908	2004	546	2004-07-15T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Secretário fará parte de comissão da ONU	1	"O secretário de Saneamento, Antônio Miranda, foi convidado pelo secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), Kofi Annan, para fazer parte da sua comissão de assessoramento para os assuntos referentes a água e esgoto. O secretário passa a ser o único representante do Brasil na comitiva e o segundo da América do Sul. Estou muito orgulhoso e honrado, afinal esse convite se deu pela excelência e o sucesso dos trabalhos desenvolvidos no Recife"", concluiu Antônio Miranda. O secretário fará parte de uma comissão com 19 membros de todo mundo e participará da primeira reunião de instalação da comissão, nos dias 22 e 23 de julho, em Nova Iorque."""
1909	2004	546	2004-07-15T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Serviços têm esquema especial no feriadão	1	A Prefeitura do Recife montou um esquema especial de funcionamento dos serviços para o feriado de amanhã (16), dia dedicado a Nossa Senhora do Carmo, Padroeira da cidade. Não haverá expediente nas repartições públicas da Prefeitura do Recife, mas permanecem inalterados os serviços considerados essenciais, como Defesa Civil (Codecir), que atende pelo telefone 0800.813400 -  limpeza urbana, manutenção de cemitérios (Emlurb) -  e o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU), através do plantão 192.  A Secretaria de Saúde vai acionar o plantão 24h para atendimento emergencial nas Policlínicas Arnaldo Marques (Ibura), Amaury Coutinho (Campina do Barreto), maternidades do Ibura, Barros Lima (Casa Amarela) e Bandeira Filho (Afogados), além do Hospital Pediátrico Cravo Gama (Afogados) e Hospital Pediátrico Helena Moura (Tamarineira).  A Vigilância Sanitária do Recife vai estar com duas equipes de inspetores sanitários percorrendo o comércio de alimentos na Avenida Dantas Barreto. Durante o trabalho, será verificada a qualidade, data de validade e venda de bebidas artesanais, que não é permitida. Os produtos irregulares serão recolhidos pelos inspetores para preservar a saúde dos recifenses.   O Camelódromo, Mercado das Frutas e Shopping Santa Rita estarão fechados na sexta-feira (16). Os mercados públicos abrem das 6h às 12h, e voltam a funcionar normalmente no sábado e domingo. As feiras livres acontecem em seu horário habitual.
1910	2004	546	2004-07-15T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Diretor do Banco Real visita Prefeitura	1	"O prefeito João Paulo recebeu, ontem (14), em seu gabinete, a superintendente e o diretor do Banco Real, Aparecida Arriaga e José Luís Corte, respectivamente. Durante a visita, os representantes da instituição falaram sobre a revitalização do painel Batalha de Guararapes, de Francisco Brennand. O painel compõe a fachada da agência da Avenida Dantas Barreto, esquina com a Rua das Flores.  É uma forma de devolver à comunidade aquilo que ela mesma produz"", afirmou José Luís Corte. O prefeito destacou a importância da intervenção porque torna o local um ponto de atração. A Corrida das Pontes, parceria entre a Prefeitura do Recife e o banco, também foi tema da conversa. O diretor da instituição agradeceu o apoio da Prefeitura, um dos fatores que ajudaram no sucesso do evento."""
1911	2004	546	2004-07-15T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Projeto de lei prevê cessão de terreno	1	"O prefeito João Paulo assinou o projeto de lei que prevê a cessão, em regime de comodato, do terreno com frente para a Rua Bento Teixeira, em Areias. O espaço será utilizado pela Igreja Evangélica Batista Vida para o desenvolvimento de projetos sociais e atividades filantrópicas. O comodato tem prazo de vinte anos a partir da data de vigência da lei, podendo ser prorrogado.  O pastor Antenor Bitencourt revelou que o projeto para a área visa ajudar pessoas necessitadas. A igreja realiza trabalhos sociais nas comunidades do bairro de Areias, área com elevado índice de violência. Com esse espaço vamos poder levar esperança e vida àqueles que precisam"", afirmou.  O prefeito João Paulo destacou a relação democrática e respeitosa com todos os setores da sociedade, afirmando que a relação com os evangélicos foi baseada numa prática de convívio. Ele ainda ressaltou a preocupação com o bem-estar das pessoas como um ponto de convergência entre as ações do governo e as práticas dos cristãos. ""Precisamos mudar esta realidade que privilegia aqueles que têm dinheiro e armas, buscando a valorização das pessoas em sua condição essencial de seres humanos"", concluiu."""
1912	2004	546	2004-07-15T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Bloqueio às kombis completa um ano com sucesso	1	Uma das principais melhorias no cenário urbano do Recife completou um ano, ontem (14). Há doze meses, era iniciado o bloqueio aos veículos que faziam transporte não-autorizado pelo município no Centro do Recife. A ação foi a primeira de uma série de medidas tomadas, corajosamente, pela Prefeitura do Recife, com apoio do Governo do Estado, para retomar o pleno controle sobre o Sistema de Transporte da capital pernambucana.  Depois daquele primeiro cerco, o número de veículos de transporte circulando sem autorização pelo Recife começou a diminuir e, no dia 3 de novembro, viria o momento mais importante com a proibição total da circulação e a implantação das primeiras linhas do Sistema de Transporte Complementar de Passageiros (STCP).  As primeiras linhas do STCP a entrarem em funcionamento foram Cajueiro/Entroncamento e Campo Grande/Jaqueira (que depois se tornou Campo Grande/Afogados). No dia seguinte, começou a funcionar a rota Sítio dos Macacos/Guabiraba, o primeiro meio de transporte gratuito do Recife.  O STCP conta, atualmente, com 11 rotas. Uma a mais do que era previsto para a primeira etapa da implantação. Alto Nossa Senhora de Fátima/Casa Amarela, Campo Grande/Afogados, Campo Grande/Casa Amarela, Córrego do Comissário/Casa Amarela, Córrego do Boleiro/Casa Amarela, Alto do Caeté/Casa Amarela e Cajueiro/ Entroncamento ligam bairros da Zona Norte.  Jardim Uchôa/Boa Viagem e Lagoa do Araçá/Boa Viagem são linhas que estavam previstas para a segunda etapa, mas foram implantadas antes, atendendo a solicitações da população. Duas rotas são gratuitas, fazem integração com ônibus e atendem comunidades que não tinham transporte nenhum: Sítio dos Macacos/ Guabiraba e Alto do Rosário (via Córrego do Curió).  Licitação - Está sendo realizada uma segunda licitação para que seja possível a criação dos novos roteiros já projetados, com um total de 252 veículos previstos. O resultado da primeira etapa já foi divulgado e os envelopes da segunda etapa serão abertos no próximo dia 15 de julho, no Sest-Senat (Beberibe), a partir das 9h.
1913	2004	545	2004-07-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decreto	1	DECRETO Nº 20.533 DE 12 DE JULHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, e o artigo 6º da Lei Nº 16.968, de 03 de abril de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 6.800.000,00 (seis milhões, oitocentos mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.103.2.030 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Assuntos Jurídicos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  2.000.000    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.129.2.119.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  2.500.000    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  1.000.000    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.06.181.1.314.2.147 - Vigilância nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  1.300.000  TOTAL 6.800.000  =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir :  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1000.00.00 - Receitas Correntes  1922.07.00-FT 01 - Restituição ao Município de Recursos Previdenciários  6.800.000  TOTAL 6.800.000  =========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de Julho de 2004    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
1914	2004	545	2004-07-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE CULTURA    DISPENSA DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para a realização do contrato de prestação de serviço com a Empresa Santa Rita Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 70.215.637/001-80, no valor de R$ 10.294,00 (dez mil, duzentos e noventa e quatro reais), para realização dos serviços de coleta e expedição de correspondências (cartas simples, sedex, sedex 10, encomendas e telegramas) de acordo com o artigo 24, inciso VII, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 07 de julho de 2004. Fernando Duarte da Fonsêca. Secretário Adjunto. Ratifico a Dispensa de Licitação nos termos do art. 24, inciso VII e 26 da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 07 de julho de 2004. João Roberto Costa do Nascimento. Secretário de Cultura.    DISPENSA DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para a realização do contrato com a Empresa SIMAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ  01.596.532/0001-04 , no valor de R$ 57.344,68 (cinquenta e sete mil, trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos), para realização dos serviços de operação em iluminação e maquinaria destinados ao Teatro de Santa Isabel de acordo com o artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 07 de julho de 2004. Fernando Duarte da Fonsêca. Secretário Adjunto. Ratifico a Dispensa de Licitação nos termos do art.24, inciso IV e 26 da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 07 de julho de 2004. João Roberto Costa do Nascimento . Secretário de Cultura.         SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  CONVITE Nº 014/2004-CPLM/SEFIN - Governadoria Municipal. Objeto: Aquisição de materiais permanente. Resultado de Habilitação. Empresas habilitadas: 1)Gecineide Batista Albuquerque Espídola-ME, 2)Data Voice Telecomunicações Comércio e Serviços Ltda., 3)Solivetti Comércio e Serviços Ltda., 4)Plugnet Comércio e Representações Ltda., 5)Cyber Comércio e Representações Ltda., 6)Comercial Siracuse Ltda., 7) Ednilson Pinho de Miranda-ME, 8)DDL Comércio Ltda.-ME, 9)Evelyn Imports Comércio Ltda., 10)Sevene Comércio Ltda.-ME e 11)Olympia Comercial Norte Ltda. Empresa inabilitada: 1)Byte Informática e Engenharia Ltda. Comunicamos que se não houver interposição de recursos, fica marcada para o dia 19 de julho de 2004, às 11:00 (onze) horas a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas. Recife, 12 de julho de 2004. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente em exercício.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise do recurso administrativo interposto pela empresa TMG Empreendimentos e Construções Ltda., para a TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 028 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem nas ruas: Lajedão (trecho: Rua do Rosário / Rua do ABC) -  do Despacho (trecho: Av. São Miguel / Rua Lajedão) -  Santo Cristo (trecho: Rua do ABC / Rua Olímpio Chacon) -  05 de Novembro (trecho: entre o nº 310 da Rua 05 de Novembro / Rua do Rosário) -  e recuperação da Rua 05 de Novembro (trecho: Rua Quitério Inácio de Melo / e o nº 311) -  RPA 05, MR 5.1 - Vila São Miguel - Afogados, nesta cidade, o qual não foi dado provimento, mantendo a decisão anterior, indicando como VENCEDORA a empresa Quality Empreendimentos Ltda. Recife, 13 de julho de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão de Licitação.
1915	2004	545	2004-07-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Portarias	1	PORTARIA Nº 039  DE 09 DE JULHO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições e,   CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 013/04, SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo Parecer nº 696/04 da Procuradoria Consultiva -   CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 60/69 ficou apurada a legalidade dos fatos -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta:   R E S O L V E :  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar relativo ao funcionário VALDISON PEREIRA DA SILVA, mat. nº 29.086.3.    PORTARIA Nº 040  DE 09 DE JULHO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições e,   CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 05/04, SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo Parecer nº /60204 da Procuradoria Consultiva -   CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 57/63 ficou apurada a legalidade dos fatos -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta:   R E S O L V E :  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar relativo a funcionária DEBORAH ROMANA AUGUSTA RODRIGUES, mat. nº 55.263.7    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário     C.I Nº 26, DE 08.07.2004.
1916	2004	545	2004-07-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	1	EXTRATO DO CONVÊNIO N° 46, FIRMADO EM 23  DE JUNHO DE  2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E O INSTITUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes e o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico, visando à realização do III Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico, a ser realizado nesta cidade, entre os dias 27 e 29 de junho deste ano, com o foco na reforma urbana e no balanço das experiências de implementação do Estatuto da Cidade, propiciando discussões sobre temas relevantes para a complementação dos trabalhos de revisão do Plano Diretor do Recife.  PRAZO: 25.06.2004  a    30.06.2004.  RECURSOS FINANCEIROS: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: n° 1701.15.451.2.102.2.118.3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 48,  FIRMADO EM 30 DE JUNHO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS - CEHAB, COM A INTERVENIÊNCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA.   OBJETO: A  realização de ações conjuntas entre os convenentes objetivando a execução de obras de infra-estrutura e construção de habitações populares em área objeto de desapropriação pelo INTERVENIENTE, de propriedade da FerleY S/A, situada no bairro do Ibura, nesta cidade, na área denominada CAIC, nos termos de Plano de Trabalho elaborado pelo PRIMEIRO CONVENENTE, que passa a fazer parte integrante e inseparável deste  instrumento.  PRAZO: 06 (seis) meses, tendo como termo inicial a data de sua assinatura.  FONTE  DOS RECURSOS: Não há repasse de verbas públicas municipais.    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 39, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ESCOLA  COMUNITÁRIA  TOM  E JERRY.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  04 (quatro) turmas  o  montante  de  R$ 7.921,00 (sete  mil, novecentos  e  vinte  e um reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 663,00 (seiscentos  e  sessenta  e  três reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.291,00 (hum  mil,  duzentos  e  noventa  e um  reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e cinquenta  e  sete  reais) para cada turma de 25 (vinte  e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 75, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A   ASSOCIAÇÃO  COMUNITÁRIA  DOS  MORADORES  DA ILHA  DO  CHIÉ.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  04 (quatro) turmas  o  montante  de  R$ 7.921,00 (sete  mil, novecentos  e  vinte  e um reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 663,00 (seiscentos  e  sessenta  e  três reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.291,00 (hum  mil,  duzentos  e  noventa  e um  reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e cinquenta  e  sete  reais) para cada turma de 25 (vinte  e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.    EXTRATO DO  SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 79, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO SUVAG DE PERNAMBUCO - SUVAG.  OBJETO: A modificação do § 1º da Cláusula Primeira do Quinto Termo Aditivo, para permitir, a alteração do valor global do Convênio de R$ 49.875,48 (quarenta e nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta  e oito centavos) para R$ 48.515,27 (quarenta e oito mil, quinhentos e quinze reais e vinte e sete centavos) em razão  da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 1.360,21 (hum mil, trezentos e sessenta reais e vinte e um centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 4.534,08 (quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais e oito centavos), para  R$ 3.173,87 (três mil, cento e dezessete reais e oitenta e sete centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II O repasse da contrapartida no mês de agosto/2003 será de R$ 226,71 (duzentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 264,49 (duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO  ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 84/96-MR, CELEBRADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 1996, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO  EVANGÉLICA LUTERANA  DE  EDUCAÇÃO  ESPECIAL.  OBJETO: A  alteração de sua Cláusula Sexta para permitir a prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, pelo período de 07.11.2003  a 07.11.2004.       EXTRATO DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 91, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA
1917	2004	545	2004-07-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	2	 POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA PSIQUIÁTRICA - SAP -  UNIDADE DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL  OBJETO: A modificação  do § 1º da Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, para permitir, a alteração  do valor global  do convênio de R$ 115.097,40 (cento e quinze mil, noventa e sete reais e quarenta centavos) para R$ 111.958,40 (cento e onze mil, novecentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), em razão  da redução de aproximadamente  30% (trinta por cento), no valor da contrapartida, equivalente a R$ 3.139,00 (três mil, centos e trinta e nove reais), passando o montante da contrapartida de R$ 10.463,40 (dez mil, quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta centavos), para  R$ 7.324,40 (sete mil, trezentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II O repasse da contrapartida no mês de agosto/2003 será de R$ 523,17 (quinhentos e vinte e três reais e dezessete centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 610,37 (seiscentos e dez reais e trinta e sete centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 91, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO DE INSTRUÇÃO E APRENDIZAGEM  ESPECIALIZADA  DE  PERNAMBUCO - CINAPE - UNIDADE  ASSISTENCIAL.  OBJETO:  A modificação do § 1º da Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, para permitir, a  alteração  do valor  do  Convênio de R$ 92.077,92 (noventa  e  dois mil, setenta  e  sete  reais  e noventa  e  dois centavos) para R$ 89.566,70 (oitenta  e nove mil,  quinhentos  e  sessenta  e  seis reais  e setenta centavos), em  razão  da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 2.511,20 (dois mil, quinhentos  e  onze  reais  e  vinte centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 8.370,72 (oito  mil, trezentos  e  setenta reais e  setenta e  dois  centavos), para  R$ 5.859,50 (cinco mil, oitocentos  e  cinquenta  e nove  reais cinquenta centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II O repasse da contrapartida no mês de agosto/2003 será de R$ 418,54 (quatrocentos  e dezoito reais e cinquenta e quatro centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 488,29 (quatrocentos  e oitenta  e  oito reais  e vinte  e  nove centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 97, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO DE ENSINO ESPECIALIZADO DE  PERNAMBUCO- CENESPE - UNIDADE  DE  ASSISTÊNCIA INTEGRADA.  OBJETO: A  modificação  do § 1º da Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, para permitir, a alteração do  valor  do  Convênio de R$ 138.116,88 (cento  e  trinta  e  oito  mil, cento  e  dezesseis  reais  e  oitenta  e  oito centavos)  para  R$ 134.350,06 (cento  e  trinta  e quatro mil, trezentos  e  cinquenta reais  e  seis centavos) em  razão  da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 3.766.82 (três mil, setecentos  e  sessenta  e seis reais  e oitenta  e  dois centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 12.556,08 (doze mil, quinhentos  e cinquenta  e  seis reais  e oito  centavos), para  R$ 8.789,26 (oito mil, setecentos  e oitenta  e nove reais e  vinte  e  seis centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II O repasse da contrapartida no mês de agosto/2003 será de R$ 627,80 (seiscentos  e  vinte  e  sete  reais  e  oitenta  centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 732,44 (setecentos  e  trinta e  dois  reais  e  quarenta e quatro centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 102, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO  COMUNITÁRIA  MARIA  ESTEVÃO.   OBJETO: A modificação do § 1º da Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, para permitir, a alteração  do  valor  global  do  Convênio de R$ 8.424,96 (oito mil, quatrocentos  e  vinte  e  quatro reais  e  noventa e  seis  centavos) para R$ 8.195,17 (oito  mil, cento  e  noventa e  cinco  reais  e  dezessete  centavos), em  razão da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 229,79 (duzentos  e  vinte  e  nove reais e setenta  e nove centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 765,96 (setecentos  e  sessenta  e  cinco reais e  noventa  e  seis centavos), para  R$ 536,17 (quinhentos  e  trinta  e  seis reais e dezessete centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II O repasse da contrapartida no mês de agosto/2003 será de R$ 38,30 (trinta  e oito reais  e trinta  centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 44,68 (quarenta  e  quatro reais  e sessenta e oito centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 119, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O NÚCLEO DE MORADORES DO BAIRRO DA IPUTINGA E ADJACÊNCIAS,  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 4.153,00 (quatro mil, cento  e  cinquenta  e  três reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 349,00 (trezentos  e  quarenta  e nove reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 663,00 (seiscentos  e  sessenta  e  três  reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e cinquenta  e  sete  reais) para  cada  turma de 25 (vinte  e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista 
1918	2004	545	2004-07-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	3	 as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.    EXTRATO DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 210, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O INSTITUTO  DE  TREINAMENTO  ESPECIALIZADO  DO  RECIFE - NÚCLEO  DE APOIO  PSICO - SOCIAL - INTER/NAPS.   OBJETO: A modificação  do § 1º da Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, para permitir, a alteração  do  valor  global  do  Convênio de R$ 92.077,90 (noventa  e  dois mil, setenta  e  sete  reais  e  noventa  centavos) para R$ 89.566,68 (oitenta  e nove  mil, quinhentos e  sessenta  e  seis reais  e  sessenta  e oito centavos), em  razão da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 2.511,22 (dois mil,  quinhentos  e  onze reais e  vinte  e dois centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 8.370,70 (oito mil,  trezentos  e  setenta reais e  setenta centavos), para  R$ 5.859,48 (cinco mil, oitocentos e  cinquenta  e nove reais e quarenta e oito centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II O repasse da contrapartida no mês de agosto/2003 será de R$ 418,54 (quatrocentos  e  dezoito reais e cinquenta e quatro centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 488,29 (quatrocentos  e oitenta  e oito reais  e vinte  e nove centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 220/03, CELEBRADO EM 02 DE OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A EQUIPE DE DESENVOLVIMENTO E APOIO  A PROJETOS PÚBLICOS POPULARES E AFINS - EDAPPA.   OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta, para permitir, a prorrogação do prazo  de vigência,  pelo período de 07.02.04 a 07.04.04.    EXTRATO DO   SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 866, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E o SERVIÇO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - SER.  OBJETO: A alteração do § 1º da Cláusula Primeira do Quinto Termo Aditivo, para permitir, a  alteração do valor global  do convênio de R$ 62.288,88 (sessenta e dois mil, duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos) para R$ 60.590,07 (sessenta mil, quinhentos e noventa reais e sete centavos),  em razão da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 1.698,82 (hum mil, seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 5.662,68 (cinco mil, seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos), para  R$ 3.963,86 (três mil, novecentos e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II O repasse da contrapartida no mês de agosto/2003 será de R$ 283,13 (duzentos e oitenta e três reais e treze centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 330,32 (trezentos e trinta reais e trinta e dois centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO SEGUNDO  TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO Nº 052, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E  O  GRUPO  DE MÃES  SANTA  MARIA.  Fica  retificado  o  nome  da  entidade  Convenente, ou seja, onde  se  lê: 'Clube  de  Mães Santa  Maria' leia-se: 'Grupo  de  Mães  Santa  Maria'.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 328,  FIRMADO EM  03 DE NOVEMBRO DE 2003.  Modalidade: Dispensa de Licitação nº 27/2003  e o Laudo  de Avaliação, Com base no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. MARINALVA DE SOUZA FIGUEIREDO  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Coronel Mário Libório, nº 227, no bairro de Campina do Barreto, nesta cidade, para instalação de uma Residência Terapêutica Masculina, para atender a Secretaria de Saúde.  PREÇO GLOBAL: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como   termo inicial  o dia 06 de novembro de 2003 e termo final o dia 06 de novembro de 2004.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-01 -     48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-44 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.36-01 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.36-44.FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 417,  FIRMADO EM 14 DE JUNHO DE 2003  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 014/2004 CPLS.CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO:O fornecimento de crédito  combustível, através de cartão magnético, no valor mensal, estimado, de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para os veículos da Governadoria Municipal.  PREÇO GLOBAL ESTIMADO:R$ 275.800,00 (duzentos e setenta e cinco mil e oitocentos reais)  PRAZO: 14.06.2004 a 31.12.2004, observado o Decreto Municipal nº 20.407, de 03.05.2004, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1001.04.122.2.124.2.006.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal     EXTRATO DO SEGUNDO  TERMO ADITIVO AO CONTRATO  Nº 117,  CELEBRADO EM 09 DE MAIO 2002, ENTRE O MUNICÍPIO  DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A ART DIGITAL COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A alteração  das Cláusulas Terceira e Quarta, para  permitir respectivamente:  I) O reajuste  do  preço mensal dos  serviços  num  percentual de 5,14% (cinco vírgula quatorze por  cento) conforme indicado  na  CI nº 10-A/04 de 10.05.04, passando o  valor  de R$ 5.500,00 (cinco  mil e  quinhentos reais), para 5.782,70 (cinco  mil, setecentos  e oitenta  e  dois reais e  setenta centavos) -    II) A prorrogação do prazo contratual pelo  período  de 11.05.2004 a 31.12.2004.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS  DE RASTREAMENTO ELETRÔNICO  DOS  NOTICIÁRIOS  DAS  EMISSORAS  DE  TELEVISÃO  DE  PERNAMBUCO,  Nº 200, CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO  SOCIAL E  A EMPRESA  SINTONIA  RADIOJORNALISMO  E  CO
1919	2004	545	2004-07-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	4	MUNICAÇÃO  POPULAR  LTDA.  OBJETO: A  alteração  das  Cláusulas  Quarta e  Sexta,  para  permitir,  respectivamente:   I) A  prorrogação  do  prazo  de  sua  vigência,  no  período  de 04.06.04 a 31.12.2004 -   II) As  despesas  correrão  à  conta  da  Dotação  Orçamentária  de  nº 2801.04.131.1.205.2.253 - Elemento de  Despesa 3.3.90.39 - Ação 05671.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO, Nº 141/2003, CELEBRADO EM 27 DE MAIO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS  JURÍDICOS E  A GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira e Quarta, para permitir respectivamente:  I A supressão do quantitativo do seu objeto, em aproximadamente, 4,2% (quatro vírgula dois por cento), equivalente a R$ 5.400,84 (cinco mil, quatrocentos reais e oitenta  e  quatro centavos), passando o valor global do contrato para  o  período  de 07 (sete) meses,  de R$ 75.592,44 (setenta  e  cinco mil, quinhentos  e  noventa e  dois  reais  e  quarenta e  quatro  centavos), para  R$ 72.441,95 (setenta  e  dois  mil, quatrocentos  e  quarenta  e um  reais  e  noventa  e  cinco  centavos), com  valor  mensal  estimado  de  R$ 10.348,85 ( dez mil, trezentos  e  quarenta  e  oito  reais  e oitenta  e  cinco  centavos).  II A prorrogação do prazo de vigência por mais 07 (sete) meses,  tendo como termo inicial o dia 28.05.2004 e final o  dia 28.12.2004.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO, N° 342, CELEBRADO EM 03 DE NOVEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A  SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 04.11.2004 a 31.12.2004.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL  Nº 143/02, CELEBRADO EM  22 DE ABRIL DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E  A PARÓQUIA SÃO SEBASTIÃO - ALTO DO PASCOAL.   OBJETO:  A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e  Quarta,  para permitir, respectivamente:  I) O reajuste do preço mensal  de R$ 426,74 (quatrocentos  e vinte  e  seis reais e setenta  e  quatro centavos) para R$ 454,99 (quatrocentos e cinquenta  e  quatro reais e noventa  e  nove centavos),  conforme Índice Oficial  fornecido pelo PROCON-Recife -   II) A prorrogação do prazo contratual  por mais 08 (oito) meses,  tendo como  termo inicial o dia 24.04.2004 e final o dia 31.12.2004 -   III) Alteração na Dotação Orçamentária, que passa a ser a de nº 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino  Fundamental)  - Elemento  de  Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 152/02,  CELEBRADO EM  09  DE ABRIL DE 2002, ENTRE  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SRª. NADJA  ALVES  MONTEIRO.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e  Quarta, para permitir, respectivamente:  a) O reajuste do preço mensal de R$ 165,96 (cento  e  sessenta  e cinco reais e noventa  e  seis  centavos) para R$ 176,95 (cento  e  setenta  e  seis  reais  e noventa  e  cinco  centavos),  conforme índice fornecido  pelo PROCON/Recife -   b) A prorrogação  do  prazo  contratual  por mais 08 (oito) meses,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 11 de abril  de 2004 e  termo  final  o  dia  11 de dezembro  de 2004 -    c) Alteração  na Dotação Orçamentária, que passa  a  ser  a  de nº 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção  e  Desenvolvimento  do  Ensino  Fundamental)  Elemento  de  Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 228/2001, CELEBRADO EM 15 DE MAIO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  O SR.   JOSÉ  NILTON  DE LIMA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e  Quarta,  para permitir, respectivamente:  a) O  reajuste  do preço mensal, que  passa  de R$ 168,75 (cento  e  sessenta  e oito reais e  setenta  e  cinco centavos) para R$ 178,20 (cento  e setenta  e  oito reais e vinte centavos), conforme  Índice  Oficial  fornecido  pelo PROCON - Recife -   b) A prorrogação do prazo contratual  por  mais 07 (sete) meses,  tendo  como  termo inicial  o  dia 18.05.2004 e  final  o  dia 31.12.2004 -   c) A mudança  da  dotação  orçamentária  que  passa  a  ser  a  de nº 1401.12.361.1.206.2.178.3.3.90.36 - Manutenção  e  Desenvolvimento  do  Ensino  Fundamental.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 299/03,  CELEBRADO EM  11  DE ABRIL DE 2003, ENTRE  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SRª. ZULMIRA  CELESTINA  DE  BARROS  E  SEU  ESPOSO O  Sr. JOÃO  DIMAS   DE  BARROS.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e  Quarta, para permitir, respectivamente:  a) O reajuste do preço mensal de R$ 156,50 (cento  e  cinquenta  e  seis reais e cinquenta centavos) para R$ 166,86 (cento  e  sessenta  e  seis  reais  e oitenta  e seis  centavos),  conforme índice fornecido  pelo PROCON/Recife -   b) A prorrogação  do  prazo  contratual  por mais 08 (oito) meses,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 12 de abril  de 2004 e  termo  final  o  dia  12 de dezembro  de 2004 -    c) Alteração na Dotação Orçamentária, que passa a ser a de 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção  e  Desenvolvimento  do  Ensino  Fundamental)  - Elemento  de  Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE  LOCAÇÃO  DE  TOLDOS  E  CADEIRAS  PLÁSTICAS, Nº 451, CELEBRADO EM 23 DE DEZEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DO  ORÇAMENTO PARTICIPATIVO   E  GESTÃO  CIDADÃ  E A EDNALDO  COUTO DE LIMA - ME.  OBJETO: A alteração das cláusulas  primeira e terceira, para permitir  o acréscimo do quantitativo do seu objeto em R$ 20.493,00 (vinte mil, quatrocentos e noventa e três reais),  equivalente ao percentual de 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento) do valor do contrato original, passando o valor global do contrato de R$ 81.972,00 (oitenta e um mil, novecentos e setenta e dois reais) para R$ 102.465,00 (cento e dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais).    EXTRATO  DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS DE INFRA - ESTRUTURA Nº 43, CELEBRADO EM 27 DE FEVEREIRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A  EDIFICARTE CONSTRUTORA  E INCORPORADORA LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir a manutenção do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato, mediante o realinhamento dos preços unitários dos itens constantes da Planilha de Preços da Diretoria Geral de Compras de Bens e Serviços - DGCO/SEFIN (apensa ao processo) num percentual, aproximado,  de 27,08494% (vinte e sete vírgula oito mil quatrocentos e noventa e quatro por cento), equivalente a R$ 13.355,85 (treze mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) já incluído a BDI (Bonificação e Despesas Indiretas), apenas sobre o valor dos itens, passando o valor global do contrato de R$ 555.690,05 (quinhentos e cinqüenta e cinco mil, seiscentos e noventa reais e cinco
1920	2004	545	2004-07-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	5	 centavos), para R$ 569.045,90 (quinhentos e sessenta e nove mil, quarenta e cinco reais e noventa centavos).     EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  OBRA  DE  ENGENHARIA  PARA  REFORMA E  ADEQUAÇÃO  DA  UNIDADE  DE  SAÚDE DA  FAMÍLIA  DO  ENGENHO  DO  MEIO  DISTRITO  SANITÁRIO IV, Nº 157/03, CELEBRADO EM 21 DE JULHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A TECMAR  ENGENHARIA  LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira e Quinta, para permitir,  respectivamente:   I) O acréscimo  do  quantitativo  do seu  objeto  num  percentual, aproximado de 49,9% (quarenta  e nove vírgula nove por cento) do valor inicial atualizado do contrato,  equivalente a R$ 20.644,41 (vinte mil, seiscentos  e  quarenta  e  quatro reais e quarenta e um centavos), passando o valor global de R$ 41.358,20 (quarenta e  um mil, trezentos  e  cinquenta  e oito reais  e  vinte centavos) para  R$ 62.002,61 (sessenta  e  dois mil, dois  reais  e sessenta  e  um centavo) -   II) A prorrogação do prazo contratual por  mais 115 (cento  e  quinze) dias:  Para a execução da obra, com termo inicial em 08.10.03 e termo final em 30.01.04 -    Para  a vigência, com termo inicial em 22.11.03 e termo final em  05.03.04.     EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA  DE RECUPERAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, Nº 430, CELEBRADO EM 12 DE NOVEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E  A  ALBUQUERQUE LINS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para  permitir a prorrogação  do  prazo  contratual por mais 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial o dia 20.05.2004  até 17.08.2004.  PARÁGRAFO ÚNICO - A presente prorrogação, que  não  implicará qualquer  acréscimo  de  recursos  financeiros, além  daqueles originalmente contratados, faz-se necessária  para  viabilizar  o  cumprimento  do  cronograma do  objeto inicialmente  contratado.    TERMO DE CANCELAMENTO DE EXTRATO  Pelo presente termo fica sem efeito o extrato do contrato nº 392,  publicado no D.O.R. de 06.05.2004, celebrado entre o Município do Recife/Secretaria de Saúde e a A J Serviços Ltda., em 02.02.2004, conforme pedido formalizado e justificado no Ofício AJ-SS/PCR n° 35/04, de 11.05.2004.    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário
1921	2004	545	2004-07-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - parte I	1	CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º:07637628/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07637628/00  RECORRENTE :N. C. SILVA CENTRO EDUCACIONAL  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA   RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:301/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto. 2.Recurso voluntárioimprovido.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.   C.R.A.Recife, 18 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado   Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:0921/03  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0921/03  RECORRENTE :JOSÉ CARLOS SOBRINHO  RECORRIDO:SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ( DIRETORIA GESTORA DE TRÂNSITO   E TRANSPORTE)  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:302/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto. 2.Recurso voluntárioimprovido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.   C.R.A.Recife, 18 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado   Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:0943/03  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0943/03  RECORRENTE :MANOEL ROBERTO DA COSTA FILHO  RECORRIDO:SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS (DIRETORIA GESTORA DO TRÂNSITO E TRANSPORTE)  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:303/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto. 2.Recurso voluntárioimprovido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.   C.R.A.Recife, 18 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado   Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07351730/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07351730/01  RECORRENTE :HANNA FERNANDA B. COSTA  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA   RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:304/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Exercício de atividade comercial sem alvará municipal. Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistente. 2.Recurso voluntárioimprovido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.   C.R.A.Recife, 18 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07186170/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07186170/01  RECORRENTE :NEIDE ALVES DOS SANTOS  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:305/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Construção sem alvará. Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes. 2.Recurso voluntárioprovido em parte.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento em parte ao recurso para efeito de reformar a decisão de primeira instância, no sentido de promover a exclusão de Vitório Augusto da autuação, vez que já é falecido, devendo ser providenciado, de ofício, a retificação.   C.R.A.Recife, 18 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07737235/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07737235/00  RECORRENTE :CARLA MARIA DA CONCEIÇÃO  RECORRIDO:DIRCO3ª COORDENADORIA   RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:306/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Construção sem alvará. Recurso intempestivo. 2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em não conhecer do recurso por ter sido interposto fora do prazo legal, mantendo-se, integralmente, a recorrida decisão.   C.R.A.Recife, 18 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07854194/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07854194/00  RECORRENTE :LUCIANA MARIA DA SILVA  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA   RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:307/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Construção em imóvel habitacional sem alvará municipal. Multa. Ilícito caracterizado. Recorrente primário e pobre na forma da lei. Conversão da sanção pecuniária em pena de advertência formal. 2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento em parte ao recurso, para efeito de aplicar ao Recorrente pena de advertência por escrito, reformando, em consequência, a decisão do julgador a quo.   C.R.A.Recife, 18 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07379503/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07379503/01  RECORRENTE :MARIA PEREIRA DA SILVA  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA   RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:308/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Re
1922	2004	545	2004-07-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - parte I	2	du,cão de afastamento. Recurso Intempestivo. 2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em não conhecer do recurso por ter sido interposto fora do prazo legal, mantendo-se integralmente, a recorrida decisão.   C.R.A.Recife, 18 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07489019/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07489019/01  RECORRENTE :WILSON MENDES ALVES LINS  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA   RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:309/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Construção sem alvará. Recurso intempestivo. 2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em não conhecer do recurso por ter sido interposto fora do prazo legal, mantendo-se integralmente, a recorrida decisão.   C.R.A.Recife, 18 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07083211/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07083211/01  RECORRENTE :VETERINÁRIA HARMONIA LTDA - ME  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA   RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:310/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Publicidade sem alvará. Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a recorrida decisão, em todos os seus termos.   C.R.A.Recife, 18 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07175056/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07175056/00  RECORRENTE :CESTÃO CÓRREGO DA AREIA LTDA - ME  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA   RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:311/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.   C.R.A.Recife, 25 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07852692/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07852692/00  RECORRENTE :AVANDRO DA SILVA COIMBRA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA   RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:312/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.   C.R.A.Recife, 25 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07681109/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07681109/00  RECORRENTE :ANTÔNIO DOS SANTOS L. FILHO  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA   RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:313/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.   C.R.A.Recife, 25 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07586805/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07586805/01  RECORRENTE :JOSÉ FERNANDO DA CONCEIÇÃO  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA   RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:314/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.   C.R.A.Recife, 25 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07573381/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07573381/01  RECORRENTE :EUFRÁSIO MARIANO DE SOUZA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA   RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:315/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.   C.R.A.Recife, 25 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07549365/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07549365/01  RECORRENTE :ANA MARIA DE VASCONCELOS  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA   RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:316/2004.  Ementa:1.Considerada 
1923	2004	545	2004-07-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - parte I	3	a incapacidade financeira da Recorrente. 2.Recurso mantido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento ao recurso oferecido, para reformar a decisão singular, convertendo a penalidade imposta em advertência escrita.   C.R.A.Recife, 25 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07587874/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07587874/01  RECORRENTE :MARIA HELENA CONCEIÇÃO DE AMORIM  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA   RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:317/2004.   Ementa:1.Considerada a incapacidade financeira da Recorrente. 2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento parcial ao recurso oferecido, para reformar a decisão singular, convertendo a penalidade imposta em advertência escrita.   C.R.A.Recife, 25 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07696623/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07696623/01  RECORRENTE :LUCIENE BARBOSA SILVA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA   RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:318/2004.  Ementa:1.Considerada a incapacidade financeira da Recorrente. 2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento parcial ao recurso interposto, para reformar a decisão singular, convertendo a penalidade imposta em advertência escrita.   C.R.A.Recife, 25 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires   Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07552380/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07552380/01  RECORRENTE :FÁTIMA MARIA LIMA DOS SANTOS  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA   RELATOR(A): MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº:319/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação. 2.Recurso voluntário provido.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e dar provimento ao apelo oferecido, reformando a decisão recorrida em todos os seus termos, para converter em pena de advertência escrita a penalidade imposta, face a primariedade da autuada..   C.R.A.Recife, 25 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07554691/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07554691/01  RECORRENTE :JOÃO PEREIRA DE LIRA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA   RELATOR(A): MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº:320/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação. 2.Recurso voluntário provido.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e dar provimento ao apelo oferecido, reformando a decisão recorrida em todos os seus termos, para converter em pena de advertência escrita, em razão de incapacidade sócio-econômica e primariedade.   C.R.A.Recife, 25 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07688896/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07688896/00  RECORRENTE :ANTÔNIO MENDES BARBOSA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA   RELATOR(A): MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº:321/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.   C.R.A.Recife, 25 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07736676/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07736676/01  RECORRENTE :ARMAZÉM TOSCANO (DJALMA TOSCANO DE BRITO)  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA   RELATOR(A): MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº:322/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário oferecido, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.   C.R.A.Recife, 25 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)
1924	2004	545	2004-07-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - parte II	1	PROCESSO N.º:07191225/01AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07191225/01  RECORRENTE :IRACI BARACHO DE FIGUEIREDO SILVA  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA   RELATOR(A): MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº:323/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário oferecido, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.   C.R.A.Recife, 25 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07747409/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07747409/01  RECORRENTE :IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS (MARIA JOSÉ DA SILVA)  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA   RELATOR(A): MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº:324/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos, ao tempo, que deverá ser modificado o nome do autuado, para que conste nos assentamentos municipais, Maria José da Silva, propositora da peça recursal e proprietária do imóvel, aoinvés de Igreja Assembléia de Deus.   C.R.A.Recife, 25 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07749963/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07749963/01  RECORRENTE :MERCEARIA DOURADINHA (PAULO A. FERREIRA)  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA   RELATOR(A): MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº:325/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, em virtude da ilicitude praticada ser considerada de natureza grave.   C.R.A.Recife, 25 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07690922/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07690922/01  RECORRENTE :ROSELI CRISTINA DE SANTANA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA   RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:326/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de infração. Construção sem alvará. Aplicação de advertência. Ilícito caracterizado. Razões de recurso recepcionadas em parte, para transformar a aplicação de multa em advertência.2.Recurso voluntário provido, em parte, para transformar a pena pecuniária em advertência escrita.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em acolhera pretensão da recorrida, em parte, para transformar em advertência a pena pecuniária imposta em primeira instância.   C.R.A.Recife, 25 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07347006/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07347006/01  RECORRENTE :JOSÉ PEDRO DA SILVA  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA   RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:327/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de infração. Construção sem licença. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para manter a decisão de primeiro grau em todos os seus termos.   C.R.A.Recife, 25 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07737990/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07737990/01  RECORRENTE :BAR DA JÓ  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA   RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:328/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de infração. Poluicão sonora Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para manter a decisão de primeira instância.   C.R.A.Recife, 25 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07728872/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07728872/01  RECORRENTE :BAR DA JÓ  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA   RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:329/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de infração. Estabelecimento comercial sem alvará. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para manter a decisão de primeira instância.   C.R.A.Recife, 25 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07585349/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07585349/01  RECORRENTE :BAR DO MATUTO  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA   RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:330/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de infração. Estabelecimento comercial sem alvará. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes, porém, ante a situação econômica do recorrente, pena pecuniária transformad
1925	2004	545	2004-07-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - parte II	2	a em advertência.2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para manter a decisão de primeira instância, em parte, transmudando a pena pecuniária em advertência.   C.R.A.Recife, 25 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)
1926	2004	545	2004-07-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Portaria	1	PORTARIA Nº 04/2004-GAB/SECULT  O Secretário de Cultura, no uso de suas atribuições e considerando  a necessidade de indicação da servidora que seja responsável pela  utilização de contas suprimento Individual elementos 3.3.90.30 e 3.3.90.39  nos equipamentos sob administração desta Secretaria  R E S O L V E :   Delegar poderes a ADRIANA DO NASCIMENTO SILVA, matrícula  Nº 31.586-5, copista da OSR.    João Roberto Costa do Nascimento  Secretário de Cultura
1927	2004	545	2004-07-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - parte I	1	CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.00558.5.02  RECORRENTES:IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS.  Av. Cruz Cabugá, 29 - Santo Amaro  Inscrição municipal nº 202.752-6  ADVOGADO:JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO  RECORRIDOS:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:CONSª  MARIA REJANE SOARES DASILVA  REVISORA:CONSª. MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  ACÓRDÃO Nº   035/2004 (Republicado por ter saído com incorreção)  EMENTA:1-I.S.S. FONTE - FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - PROCEDÊNCIA EM PARTE.  2-É responsável pelo pagamento do imposto devido ao Município do Recife o tomador do serviço remunerado, quando o prestador do serviço estabelecido ou domiciliado no Município do Recife não comprovar a sua inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes ou deixar de emitir a Nota Fiscal de Serviços, estando obrigado a fazê-lo (art. 111, I Lei 15.563/91).  3 - Recursos de ofício e voluntário recebidos  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber os recursos de ofício e voluntário, negando provimento ao segundo para, manter a decisão recorrida e com fundamento nos arts. 121, parágrafos 1º, 2º  e 3º e 126, I da Lei 15.563/91, julgar procedente em parte a Notificação Fiscal nº 15.00558.5.02, lavrada contra IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS,  determinando o recolhimento do tributo no valor original de R$ 1.304,44 (Hum mil, trezentos e quatro reais e quarenta e quatro centavos), acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VIII da Lei 15.563/91, com redação da Lei 16.306/97 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 21  de junho  2004.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - REVISORA - Ausente a retificação  Maria Thereza Paz Amaral   Solange Rosa Miranda    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.04090.6.03  RECORRENTE: CENTRO ESPECIALIZADO EM MEDICINA ULTRASSONOGRÁFICA DO RECIFE LTDA  Rua Amaro Bezerra, 550 - Derby  Inscrição municipal nº 237.558-3  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  ALCIONE MARIA ARAÚJO DONIDA  RELATORA:CONSª MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  076/2004 (Republicado por ter saído com incorreção)  EMENTA:1 -NOTIFICAÇÃO - I.S.S. - IMPROCEDÊNCIA .  2-Improcede lançamento de ofício que exige o recolhimento do ISS com base na receita de sociedades de profissionais que recolhera o ISS, nos termos do art. 117 da Lei 15.563/91, conforme orientação dada em Consulta.  3-Constatado, nos autos através de ação fiscal, que o contribuinte terceiriza com pessoa jurídica, não se enquadrando mais no citado art. 117, deve o contribuinte, a partir de então, recolher o ISS de acordo com o art. 115 da Lei 15.563/91.  4 -Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário dando-lhe provimento, reformando a decisão recorrida para, com fundamento no art. 146 do CTN, julgar improcedente a Notificação Fiscal nº 15.04090.6.03, lavrada contra CENTRO ESPECIALIZADO DE MEDICINA ULTRASSONOGRÁFICA DO RECIFE.  C.R.F., em  02 de  junho de 2004.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira (Ausente ao julgamento)     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.20177.3.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JULGADORA   KARLA CRISTINA BARRADS DA FONTE  RECORRIDO:APRESENTAÇÕES INTERNACIONAIS LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTO LTDA.  Rua Joaquim Nabuco, 677  - Derby  Inscrição municipal nº   276.975-1  RELATORA:CONSª.  SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA: CONSª.  MARIA THEREZA PAZ AMARAL   ACÓRDÃO Nº 126/2004  EMENTA 1-LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - CONSULTA.  2-Não incidindo o I.S.S. sobre serviços de locação de bens móveis, não está o seu fornecedor obrigado a emitir a Nota Fiscal.  3- Recurso de ofício recebido.  Decisão reformada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, para, com fundamento no art. 102 da Lei nº 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.933/03, receber o recurso de ofício para, manter a decisão recorrida, e responder à Consulente que, por não incidir o ISS na prestação de serviços de locação de bem móveis, está a mesma desobrigada da emissão de Nota Fiscal de Serviços referentes à prestação desses mesmos serviços.  C.R.F.,  em   13  de março  2004.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca   Maria Rejane Soares da Silva    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº  15.03897.3.03  RECORRENTE:EMPRESA METROPOLITANA  LTDA  Rua Capitão Ponciano, 630 - Bloco C- Barro - Recife|  Inscrição municipal nº 243.908-5  ADVOGADOS:ALÍRIO RIO LIMA MORAES DE MELO E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA:CONSª MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  127/2004  EMENTA: 1 -LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ESTABELECIMENTO PRESTADOR - I.S.S. - NOTIFICAÇÃO FISCAL.  2-Considera-se local da prestação do serviço o do estabelecimento prestador.  3 -'In casu', o estabelecimento prestador de serviços da Empresa notificada está localizado no Município do Recife.  4 -Recurso voluntário desprovido.  Decisão confirmada à  unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, com fundamento nos arts. 111, 114, 115 e 126, I da Lei 15.563/91, em negar provimento ao  recurso voluntário para julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.03897.3.03, lavrada contra  EMPRESA METROPOLITANA LTDA.,  determinando que seja recolhido o valor de R$ 501.105,31 (quinhentos e um mil, cento e cinco reais e trinta e um centavos), correspondente ao ISS devido, acrescido de juros e da multa de 40% (quarenta por cento) prevista no art. 134, VI, 'A' da Lei nº 15.563/91, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 16.306/97.  VALOR ORIGINAL Correção         Juros               Multa                  Total a Recolher  R$ 501.105,31 R$ 118.227,01 R$ 123.589,21 R$ 247.732,91       R$ 990.654,44   Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F., em  02 de    junho  de 2004.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira    - Ausente ao Julgamento   Maria Rejane Soares da Silva    PROCESSO/
1928	2004	545	2004-07-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - parte I	2	AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.03963.6.03  RECORRENTE:GELRE TRABALHO TEMPORÁRIO S/A  Av. Engenheiro Domingos Ferreira, 2050, sala 205, Boa Viagem  Inscrição municipal nº 269.965-6  ADVOGADOS:GILBERTO RODRIGUES GONÇALVES E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RELATORA:CONSª MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  128/2004  EMENTA:1-SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA - I.S.S. - BASE DE CÁLCULO - AUTO DE INFRAÇÃO.   2 -Incide o I.S.S. na prestação de serviços de 'Recrutamento, Agenciamento, Seleção, Colocação ou Fornecimento de Mão-de-Obra, mesmo em caráter temporário inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos  por ele contratados (art. 102, item 83, do CTM).  3-A base de cálculo do I.S.S. é o preço do serviço.   4-Recurso voluntário desprovido.  Decisão confirmada à  unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, negando-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida para, com fundamento nos arts. 126, I, e 131, § 2º da Lei 15.563/91 c/c o art. 45 do Decreto 15.950/92, julgar procedente o Auto de Infração 15.03963.6.03, lavrado contra GELRE TRABALHO TEMPORÁRIO S/A, determinando o recolhimento do ISS no valor original de R$ 176.880,86 (cento e setenta e seis mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos), acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, 'b' e 'c' da Lei 15.563/91 com redação da Lei 16.306/97 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.  VALOR ORIGINAL Correção        Juros               Multa                   Total a Recolher  R$176.880,86 R$ 46.116,08  R$ 60.303,28   R$ 89.198,69          R$ 372.498,91   Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F., em  09 de    junho  de 2004.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira   Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente  Fábio Henrique de Sousa Macedo Consultor Fiscal (Ausente ao Julgamento)    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.02433.5.02  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:COPE CENTRO OFTALMOLÓGICO DE PERNAMBUCO LTDA  Av. Conde da Boa Vista, 1512 - Boa Vista  Inscrição municipal nº 291.368-2   RELATORA:CONSª MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº  129/2004  EMENTA: 1-SERVIÇOS MÉDICOS DE OFTALMOLOGIA - I.S.S. - PROCEDÊNCIA  EM PARTE.   2 -As alegações de defesa que não estiverem acompanhadas da produção de provas, faz prosperar a exigibilidade do crédito tributário.  3-Recursos de ofício e voluntário recebidos.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber os recursos de ofício e voluntário, negando provimento ao segundo, para, manter a decisão recorrida que julgou procedente em parte a Notificação Fiscal nº 15.02433.5.02, lavrada contra COPE CENTRO OFTALMOLÓGICO DE PERNAMBUCO LTDA, devendo o processo ser encaminhado ao Departamento competente para cumprir a decisão da Instância Singular.  C.R.F., em  1 0 de    junho  de 2004.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Thereza Paz Amaral   Solange Rosa Miranda  Fui Presente  Fábio Henrique de Sousa Macedo  Consultor Fiscal     PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.37146.9.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE  RECORRIDO:OTORHINO S/C LTDA   Rua do Progresso, 465, Sala 305 - Boa Vista  Inscrição municipal nº 303.442-9   RELATORA:CONSª  MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA: CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   130/2004  EMENTA: 1- RESTITUIÇÃO - I.S.S.  - PROCEDÊNCIA.  2- Deve ser restituída quantia recolhida indevidamente a título de ISS.  3- Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, com fundamento no art. 198, I da Lei 15.563/91, em julgar procedente o pedido de restituição, formulado por OTORHINO S/C LTDA, determinando a devolução dos valores originais de R$ 327,02 (trezentos e vinte e sete reais e dois centavos), recolhido em 05/06/2000 -  R$ 346,68 (trezentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos) recolhido em 10/11/2000 -  R$ 321,57 (trezentos e vinte e um reais e cinqüenta e sete centavos) recolhido em 07/12/2000 -  R$ 335,68 (trezentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos) recolhido em 10/01/2001 -  R$ 346,68 (trezentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos) recolhido em 09/02/2001 -  R$ 314,68 (trezentos e quatorze reais e sessenta e oito centavos) recolhido em 09/03/2001 -  R$ 310,19 (trezentos e dez reais e dezenove centavos) recolhido  em 10/04/2001 -  R$ 346,68 (trezentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos)  recolhido  em  10/05/2001 -   R$  315,75  (trezentos e quinze reais e setenta e cinco) recolhido em 08/06/2001 -  R$ 8,14 (oito reais e quatorze centavos) recolhido em 15/01/2002 -  R$ 13,75 (treze reais e setenta e cinco centavos) recolhido em 08/02/2002 -  R$ 11,63 (onze reais e sessenta e três centavos) recolhido em 07/03/2002 -  R$ 18,49 (dezoito reais e quarenta e nove centavos) recolhido em 10/05/2002 e R$ 9,41 (nove  reais e  quarenta e um centavos) recolhido em 04/07/2002, devidamente atualizados pelo IPCA na forma prevista  na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  as  referidas   quantias  sejam  colocadas  à  disposição  da  Requerente  para  pagamento, acrescidas  de  juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito em julgado desta Decisão, 'ex vi' do disposto no artigo 161 parágrafo único do CTN c/c o artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  Data do Recolhimento  Valor a ser restituído  05/06/2000  R$ 327,02  10/11/2000 R$ 346,68  07/12/2000  R$ 321,57  10/01/2001 R$ 335,68  09/02/2001  R$ 346,68  09/03/2001 R$ 314,68  10/04/2001 R$ 310,19  10/05/2001 R$ 346,68  08/06/2001  R$ 315,75  15/01/2002  R$     8,14  08/02/2002  R$   13,75  07/03/2002  R$   11,63  10/05/2002  R$   18,49  04/07/2002  R$     9,41  C.R.F.,  em 10  de junho de 2004  Maria Rejane Soares da Silva- RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral    Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macedo  CON
1929	2004	545	2004-07-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - parte I	3	SULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.03353.3.03  RECORRENTE:PRONTOCOR HOSPITAL DO CORAÇÃO LTDA  Rua da Creoulas, 133 - Graças  Inscrição municipal nº 010.876-6   RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA:CONSª  MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA: CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   131/2004  EMENTA:1- OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - LIVRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS  AUTO DE INFRAÇÃO  2- 'Os  contribuintes do Imposto Sobre Serviços - ISS ficam obrigados a possuir o Livro de Prestador de Serviços destinado ao registro de toda atividade de prestação de serviços' (art. 9º, inciso II, do Decreto nº 15.950/92).  3 - 'A escrituração do Livro de Prestadores de Serviços será  efetuada na data de emissão de Nota Fiscal de Serviços, séries 'A' e 'B' (art. 45 do Decreto nº 15.950/92).                                                          4 - Recurso voluntário desprovido.  Decisão confirmada à unanimidade  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, com fundamento no art. 127 da Lei 15.563/91, c/c o art. 9º, II e art.  45  do Decreto 15.950/92, em negar provimento ao recurso voluntário para julgar procedente o Auto de Infração nº 15.03353.3.03, lavrado contra PRONTOCOR HOSPITAL DO CORAÇÃO LTDA., determinando o recolhimento do valor de R$ 100,00 (cem reais), corrigido correspondente à multa prevista no art. 134, X da Lei 15.563/91.    C.R.F.,  em 15  de junho de 2004  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva   Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macedo  CONSULTOR FISCAL (Ausente ao julgamento)    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.03890.9.03  RECORRENTE:EMAQ - EMPRESA DE MAQUINIZAÇÃO LTDA  Av. Historiador Jordão Emerenciano, 180 - Iputinga  Inscrição municipal nº 112.133-2   RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATORA:CONSª  MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   132/2004  EMENTA:1- LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS - LOCAL DA PRESTAÇÃO - EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - I.S.S. - NOTIFICAÇÃO FISCAL.  2- O item 78 da lista de serviços contida no art. 102 da Lei 15.563/91, vigente à época do fato gerador, determinava a incidência do ISS sobre a atividade de locação de bens móveis.  3-Não se enquadram nos serviços considerados como de construção civil a locação de máquina e equipamentos acompanhadas ou não de operador e a sua respectiva manutenção.(art. 65, § 3º, 'a' Decreto 15.950/92)   4 -Considera-se local da prestação do serviço o do estabelecimento prestador ou, na falta deste, o domicílio do prestador do serviço, exceto nos casos de execução de obras de construção (art. 114, Lei 15.563/91, vigente à época do fato gerador).  5-A concessão de medida liminar em mandado de segurança suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, IV, CTN).  6 - Recurso voluntário desprovido.  Decisão confirmada à unanimidade   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e  das  notas  constantes da Ata de Julgamento, em negar provimento ao recurso voluntário para julgar procedente a Notificação Fiscal, nº 15.03890.9.03, lavrada contra EMAQ EMPRESA DE MAQUINIZAÇÃO LTDA., determinando o recolhimento  da quantia de R$ 31.215,59 (trinta e um mil, duzentos e quinze reais, cinqüenta e nove centavos), valor original, correspondente ao ISS devido, no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2002, corrigida e acrescida de juros e da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, a da Lei 15.563/91, com a redação dada pela Lei 16.306/97, ficando suspensa a exigibilidade do crédito tributário lançado, enquanto durarem os efeitos da liminar concedida no Mandado de Segurança, impetrado por meio do processo nº 001.2001.010198-6 (fls. 39 e 40-DIJ), nos termos do art. 151, inciso IV do CTN.  VALOR ORIGINAL Correção        Juros                Multa                  Total a Recolher  R$ 31.215,59 R$ 8.688,       20R$ 11.753,44 R$ 15.961,39          R$ 67.618,62   Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 15  de junho de 2004  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva   Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macedo  CONSULTOR FISCAL (Ausente ao julgamento)    PROCESSO/CONSULTA  15.20808.3.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RECORRIDO:FUNDAÇÕES ROSSI  LTDA  Av. Presidente Dutra, 50 - Ibura - Recife  Inscrição municipal nº 114.847-8   RELATORA:CONSª  MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   133/2004  EMENTA:1-SERVIÇOS DE EXECUÇÃO, POR ADMINISTRAÇÃO, EMPREITADA OU SUBEMPREITADA, DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, HIDRÁULICA OU ELÉTRICA E DE OUTRAS OBRAS SEMELHANTES E REPARAÇÃO, CONSERVAÇÃO E REFORMA DE EDIFÍCIOS, ESTRADAS, PONTES, PORTOS E CONGÊNERES - BASE DE CÁLCULO - DEDUÇÕES - CONSULTA.  2- 'Na prestação dos serviços referidos  nos subitens 7.02, 7.05 do art. 102 desta Lei, a base de cálculo é o preço dos serviços, deduzidas as parcelas correspondentes ao valor dos materiais adquiridos de terceiros, efetivamente empregados, que tenham se incorporado à obra ou ao imóvel, quando fornecidos pelo prestador  dos serviços' (Lei nº 15.563/91, art. 115, § 6º, I com a redação dada pela Lei 16.933/03)  3 - Em não fornecendo e não utilizando o prestador de serviços descritos nos itens 7.02 e 7.05 do art. 102 da Lei nº 15.563/91, com a redação dada pela Lei 16.933/03, materiais adquiridos de terceiros, a base de cálculo do ISS devido em suas atividades é o preço do serviço, sem qualquer dedução, incidindo alíquota de 5% (cinco por cento), por efeito dos arts. arts. 115, caput e § 6º, e 116, 'b', da Lei 15.563/91, com a redação da Lei 16.933/03.   4-Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, com fundamento nos arts. 102, itens 7.02 e 7.05 e 115, § 6º e 116, b da Lei 15.563/91, com a redação dada pela Lei 16.933/03, em manter a decisão recorrida para responder à Consulente que em não fornecendo e não utilizando materiais adquiridos de terceiros, na prestação de serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 do art. 102 da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.933/03, a base de cálculo do ISS é o preço dos serviços, incidindo à alíquota de 5% (cinco por cento).    C.R.F.,  em 15  de junho de 2004  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISO
1930	2004	545	2004-07-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - parte I	4	RA  Maria Rejane Soares da Silva   Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira   Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macedo  CONSULTOR FISCAL
1931	2004	545	2004-07-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - parte II	1	PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.03344.4.03  RECORRENTE:PRONTOCOR HOSPITAL DO CORAÇÃO LTDA  Rua das Creoulas, 133 - Graças  Inscrição municipal nº 010.876-6  ADVOGADOS:ANA CLAUDIA MARQUES TAVARES DE MELO E OUTRO  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA:CONSª  MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISOR: CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   134/2004  EMENTA:1- SERVIÇOS HOSPITALARES - BASE DE CÁLCULO - I.S.S. - NOTIFICAÇÃO FISCAL.  2- O I.S.S. incidente sobre serviços hospitalares deve ser recolhido com base no preço do serviço, incidindo   a alíquota de 5% (cinco por cento)  3-Recurso voluntário desprovido.  Decisão confirmada à unanimidade  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, com fundamento nos arts. 102, item 02, 115 e 116 da Lei 15.563/91, vigente  à época, em negar provimento ao recurso voluntário para julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.03344.4.03, lavrada contra PRONTOCOR HOSPITAL DO CORAÇÃO LTDA,  determinando  o  recolhimento da quantia de R$ 133.786,19 (cento e trinta e três mil, setecentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos), valor original, correspondente ao ISS devido no período de junho de 2001 a dezembro de 2002, acrescida de juros e da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, inciso VI, alínea 'A', da Lei nº 15.563/91 com redação da Lei 16.306/97.    VALOR ORIGINAL Correção       Juros             Multa                       Total a Recolher  R$ 133.786,19 R$ 35.642,08 R$ 45.841,28 R$ 67.771,25             R$ 283.040,80  Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 15  de junho de 2004  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira - REVISOR  Maria Rejane Soares da Silva   Solange Rosa Miranda  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macedo   CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.22386.9.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RECORRIDO:S & B CONSTRUÇÕES LTDA  Rua General Mac Arthur, 418, Sala 408 - Imbiribeira.   RELATORA:CONSª  MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   135/2004  EMENTA:1- LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS - I.S.S. - CONSULTA.  2-Locação de bens móveis não constitui fato gerador do ISS, a partir da entrada em vigor da Lei Complementar 116/03, que não inseriu esta atividade na Lista de Serviços.  3 -Não constitui fornecimento de mão-de-obra a locação de automóvel acompanhada de motorista.  4 -Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em responder à Consulente que a atividade de locação de automóveis, com ou sem motorista, não constitui fato gerador do ISS, a partir da entrada em vigor da Lei Complementar nº 116/03, qual seja, 1º de agosto de 2003, data de sua publicação.  C.R.F.,  em 15  de junho de 2004  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira - REVISOR  Maria Rejane Soares da Silva   Solange Rosa Miranda  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macedo   CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO  15.04033.2.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO:CLÍNICA MATERNO INFANTIL SANTA LÚCIA LTDA  Rua Carlos Gomes, 1050 - Prado- Recife  Inscrição municipal nº 126.133-9   RELATORA:CONSª  MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   136/2004  EMENTA:1-CLÍNICA MÉDICA - AUTO DE INFRAÇÃO - ISS RETIDO NA FONTE.  2-Considera-se responsável pelo pagamento do imposto o tomador do serviço remunerado que explore serviços de assistência médica, hospitalar e congêneres, por meio de convênios, em relação aos serviços de clínicas. (art. 111, III, 'i' Lei 15.563/91).   3- Cessa a responsabilidade do prestador do serviço pelo pagamento do imposto retido na fonte pelo tomador, na forma da Lei.   4 - Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício para manter a decisão recorrida que julgou procedente em parte o Auto de Infração nº 15.04033.2.03, lavrado contra CLÍNICA MATERNO INFANTIL SANTA LÚCIA,  determinando que o processo seja encaminhado ao Departamento competente para cumprir a decisão proferida pela Instância Singular.  C.R.F.,  em 15  de junho de 2004  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira - REVISOR  Maria Thereza Paz Amaral   Solange Rosa Miranda  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.51986.2.03  RECORRENTE:NOVA PREMIER CORRETORA DE SEGUROS LTDA  Av. Manoel Borba, 423, Sala/01 - Boa Vista  Inscrição municipal nº 333.374-4  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA:CONSª  MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   137/2004  EMENTA:1-RESTITUIÇÃO - PAGAMENTO EM DUPLICIDADE - I.S.S.   2- É de se reconhecer o direito do contribuinte à restituição do indébito, quando restar comprovado, nos autos, através de documentos e parecer da autoridade fiscal, o pagamento em duplicidade do I.S.S. devido  3 - Recurso voluntário recebido.  Decisão reformada à unanimidade  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, com fundamento no art. 198, I da Lei 15.563/91, em receber o recurso voluntário para, reformando a decisão recorrida, julgar procedente o pedido de restituição formulado por NOVA PREMIER CORRETORA DE SEGUROS LTDA, determinando que seja devolvida a quantia de:   Data do recolhimento  Valor a ser Restituído  29/04/2003  R$ 1.542,36  atualizada    pelo    IPCA  na forma prevista na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  a  referida   quantia  seja  colocada  à  disposição  do   contribuinte, acrescida  de  juros não capitalizáveis aplicada após o trânsito  em  julgado  desta  Decisão,  ex  vi  do  disposto no artigo 167 parágrafo único do CTN c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F.,  em 15  de junho de 2004  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Mirand
1932	2004	545	2004-07-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - parte II	2	a - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva   Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macedo   CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.26399.8.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO:CORINA VIEIRA DE FREITAS  Rua  Mamanguape, 518 - Boa Viagem  RELATORA:CONSª  MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   138/2004  EMENTA:1- BASE DE CÁLCULO - I.T.B.I - TRANSMISSÃO DE 50% DE IMÓVEL - SEPARAÇÃO JUDICIAL.   2-A base de cálculo do ITBI é o valor venal dos bens imóveis ou dos direitos a eles relativos no momento da ocorrência do fato gerador, apurado mediante avaliação fiscal (art. 51, Lei 15.563/91).   3-Desfeita a sociedade conjugal celebrada em regime de comunhão de bens, cada cônjuge tem direito à metade de cada imóvel.  4-O ITBI, nos casos previstos na alínea 'e' do inciso 43 da Lei 15.563/91, incide sobre a parte do imóvel pertencente ao outro cônjuge que está sendo  transmitida.  5 - Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso  de ofício para com fundamento nos arts. 43 e 51 da Lei 15.563/91 e no art. 266 do Código Civil responder à Consulente que o ITBI incidirá  sobre os 50% (cinqüenta por cento) do imóvel que estão sendo transmitidos, utilizando-se como base de cálculo do imposto, o valor venal do imóvel, apurado através de avaliação fiscal.  C.R.F.,  em 21  de junho de 2004  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira - REVISOR  Maria Thereza Paz Amaral   Solange Rosa Miranda  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macedo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.32170.9.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE   RECORRIDO:FORUM AUDITORIA CONSULTORIA E TREINAMENTO S/C  Rua  do Futuro, 673, Sala 101 - Graças   Inscrição municipal nº 223.609-5  RELATORA:CONSª  MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   139/2004  EMENTA:1- SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS - BASE DE CÁLCULO - I.S.S. - CONSULTA.   2- In casu, a Consulente, sociedade civil de profissionais, que se enquadra no art. 117 da Lei 15.563/91, deve recolher o ISS, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2004, conforme determina este dispositivo legal, 'ex vi do disposto no art. 150, III, 'c' da Constituição Federal de 1988.  3- Com a publicação, em 03 de abril de 2004, da Lei 16.967, que introduziu o art. 117-A à Lei 15.563/91, a Consulente, sociedade civil de profissionais que se enquadra neste dispositivo legal, deve recolher o imposto, a partir de abril/04, de acordo com  o ali explicitado.  Deve seguir este procedimento desde  que não incorra nas hipóteses previstas no parágrafo segundo do citado artigo.  4-Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, com fundamento no art. 150, III, 'c' da CF/88 c/c os arts. 117 e 117/A da Lei 15.563/91, este último dispositivo legal com a redação   dada pela Lei 16.967/04, em responder a Consulente que deve proceder de acordo como na ementa supra.   C.R.F.,  em 22  de junho de 2004  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda- REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macedo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.28845.5.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:ANDRADE LIMA E HOTÉIS S/A  Av.  Conselheiro Aguiar, 919 - Boa Viagem   Inscrição municipal nº 125.610-6  RELATORA:CONSª  MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   140/2004  EMENTA:1- EXPLORAÇÃO DE SALAS E SALÕES PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS -  I.S.S. - CONSULTA.   2- A locação de salas e salões para a realização de eventos está prevista no item 3.02 do art. 102 da Lei 15.563/91, com a redação dada pela Lei 16.933 de 30 de dezembro de 2003.  3-Tal atividade, constitui fato gerador novo subordinando-se a noventena prevista no art. 150, III, 'c' da Constituição Federal.  4-Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes  da   Ata   de Julgamento, em receber o recurso de ofício para, mantendo a decisão recorrida responder à Consulente que a atividade de locação de salões e salas está elencada no item 3.02 do art. 102 da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.933 publicada em 30/12/2003 -  que por se tratar de fato gerador novo subordina-se à  noventena prevista no art. 150, III, 'c' da Constituição Federal, estando sujeito à incidência do ISS, relativamente, aos fatos geradores ocorridos a partir do 1º de abril de 2004 -  que alíquota do imposto é de 5% (cinco por cento), prevista no art. 116 da Lei 15.563/91.  C.R.F.,  em 22  de junho de 2004  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Thereza Paz Amaral   Solange Rosa Miranda  Fui Presente:Fábio Henrique de Sousa Macedo -  CONSULTOR FISCAL
1933	2004	545	2004-07-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Contratos e termos aditivos	1	COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  CONTRATOS DE JUNHO - 2004    CONTRATO N.º 040/04 - Convite n.º 004/04  EMPRESA: AGAM  OBJETO: Manutenção e serviços eletricidades do Mercado Público de São José.  VIGÊNCIA: 08/06/04 a 60 dias  VALOR: R$ 98.867,37    CONTRATO N.º 041/04 - Convite n.º 002/04  EMPRESA: M.R.S ENGENHARIA  OBJETO: Manutenção Corretiva Shopping Santa Rita.  VIGÊNCIA:  08/06/04 a 60 dias  VALOR: R$ 55.444,95    CONTRATO N.º 042/04 - Convite n.º 001/04  EMPRESA: DEG ENGENHARIA  OBJETO: Manutenção corretiva do Calçadão dos Mascates (Camelódromo),    VIGÊNCIA: 10/06/04 a 120 dias  VALOR: R$ 88.970,07    CONTRATO N.º 043/04 - Convite n.º 005/04  EMPRESA: GLOBATEL  OBJETO: Fornecimento de gêneros não perecíveis     VIGÊNCIA: 10/06/04 à dez/04  VALOR: R$ 12.977,04    CONTRATO DL N.º  044/04 - Dispensa de Licitação  EMPRESA: MARCOS JOÃO  OBJETO: Locação do prédio sede CSURB  VIGÊNCIA: 10/05/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 11.370,81    CONTRATO  N.º 045/04 - Tomada de preço n.º 002/04  EMPRESA: M.R.S ENGENHARIA  OBJETO: Implantação do Restaurante Popular  - Cais Santa Rita   VIGÊNCIA: 21/06/04 a 90 dias  VALOR: R$ 144.180,51    CONTRATO N.º 046/04 - Tomada de Preço n.º 003/04  EMPRESA: RADIOMAR  OBJETO: Locação de rádios transceptores.  VIGÊNCIA: 11/08/04 a 31/12/04  VALOR: R$  11.749,99    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  TERMOS ADITIVOS VIGENTES A PARTIR DE MAIO - 2004    EMPRESA: QUALISERV  TERMO ADITIVO: 2º ao contrato n.º 081/03  OBJETO: Prorrogação por mais 06 (seis) meses  VIGÊNCIA: 01/07/04 a 31/12/04.    EMPRESA: MAQUIP  TERMO ADITIVO: 1º ao contrato n.º 094/03  OBJETO: prorrogação por mais 05 (cinco) meses e 07 (sete) dias.  VIGÊNCIA: 25/07/04 a 31/12/04      EMPRESA: QUALISERV  TERMO ADITIVO: 6º ao contrato n.º 077/01.  OBJETO: Prorrogação por mais 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias.  VIGÊNCIA: 08/08/04 a 31/12/04    EMPRESA: QUALISERV  TERMO ADITIVO: 9º ao contrato 116/00  OBJETO: Prorrogação por mais 04 (quatro) meses.  VIGÊNCIA: 21/08/04 a 31/12/04    EMPRESA: SENCONSULT  TERMO ADITIVO: 5º AO CONTRATO N.º 079/01  OBJETO: Prorrogação por mais 04 (quatro) meses.  VIGÊNCIA: 01/09/04 a 31/12/04.  EMPRESA: ABS  TERMO ADITIVO: 4º AO CONTRATO N.º 078/01  OBJETO: Prorrogação por mais 04 (quatro) meses.  VIGÊNCIA: 01/09/04 a 31/12/04
1934	2004	545	2004-07-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portaria - retificação	1	R E T I F I C A Ç Ã O      Na portaria n.º 077/2004 - GAB/SS de 10 de junho de 2004, publicada no D.O.M  Nº  532 do  dia 12 de junho de 2004  ]  Onde se lê -  no período de  10/06/04 a 07/07/04    Leia-se -  Em substituição    Gustavo de Azevedo Couto    Secretário
1935	2004	545	2004-07-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA Nº 1066 DE 12 DE  JULHO DE   2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  83/2004, da Escola Municipal Maria de Sampaio  Lucena e 50/04.06.2004, da Escola Municipal Hugo Gerdau,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- IARA BATISTA DE ANDRADE, mat. 56.909-3, da Escola Municipal Enaldo Manoel de Souza, na Escola Municipal Maria  de Sampaio Lucena, de 05 de março a 31 de dezembro de 2004.  2- NELBA CARVALHO DE OLIVEIRA COELHO, mat. 62.754-4, da Escola Municipal Profª. Elizabeth Sales C. Barros, na Escola Municipal Hugo Gerdau, de Difícil Acesso, de 04 de junho a 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 1067 DE 12 DE  JULHO DE   2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 1491/01.07.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MÁRCIA LOPES XAVIER, mat. 38.409-0, lotado na Escola Municipal General San Martin, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco ) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica como Coordenador Pedagógico na Escola Municipal UR - 07, no período de 02 de julho a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1068 DE 12 DE  JULHO DE   2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  66/28.06.2004, da Escola Municipal Dr. Antônio Correia e 66/31.06.2004, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1-MARIA DE JESUS MACIEL MUNIZ, mat. 55.293-3, na Escola Municipal Dr. Antônio Correia,  de Difícil Acesso, de 29 de junho a 28 de julho de 2004.  2-NIZIANE FRANCISCA DE MOURA, mat. 38.420-0, na Escola Municipal  Marluce Santiago da Silva, 01 a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1069 DE 12 DE  JULHO DE   2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 108/30.06.2004, da Escola Municipal da Iputinga,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II GERLANE NEVES DE MELO, mat. 36.211-1, da Escola Municipal da Iputinga, o exercício de 05 (cinco) horas-aula mensais de Língua Inglesa em carga horária disponível,  no período de 23 de junho a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1070 DE 12 DE  JULHO DE   2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24  a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 29/01.07.2004, da Escola Municipal Prof. Orlando Parahym e a solicitação de 06/07.2004, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   I - Cessar, a contar de 22 de abril de 2004, o exercício de substituição do Professor I SUELY MARIA DE LOIOLA, mat. 55.835-8, autorizado pela Portaria nº 266, de 18 de março de 2004, item 6, publicada no DOM nº  497/2004.   II - Tornar sem efeito a prorrogação de exercício de substituição do Professor I SUELY MARIA DE LOIOLA, mat. 55.835-8, autorizada pela Portaria n.º 955, de  16 de junho de .2004, item 32 publicada no DOM n.º 535/2004.     PORTARIA Nº 1071 DE 12 DE  JULHO DE   2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista as informações da Diretoria Geral de Ensino, considerando o Art. 2º da Lei nº 16.556, de 29.02.2000, que introduz alterações na Lei nº 16.520 de 20.10.99,   R E S O L V E :   Determinar o pagamento de gratificações correspondentes ao número de 23 turmas aos ocupantes do Grupo Ocupacional Magistério, enquanto permanecerem em função de Direção Escolar na Escola Municipal Campina do Barreto, a contar de 10 de fevereiro de 2004, conforme abaixo indicado:   Nº NOME MAT. FUNÇÃO  01 Maria do Livramento Xavier de Oliveira 53.502-4 DIR  02 Marta Matozo Rodrigues Ramos 37.770-9 VDIR    PORTARIA Nº 1072 DE 12 DE  JULHO DE   2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista as informações da Diretoria Geral de Ensino, considerando o Art. 2º da Lei nº 16.556, de 29.02.2000, que introduz alterações na Lei nº 16.520 de 20.10.99,   R E S O L V E :   Determinar o pagamento de gratificações correspondentes ao número de 21 turmas aos ocupantes do Grupo Ocupacional Magistério, enquanto permanecerem em função de Direção Escolar na Escola Municipal Vila São Miguel, a contar de 10 de fevereiro de 2004, conforme abaixo indicado:   Nº NOME MAT. FUNÇÃO  01 Edineide Maria Cezário da Silva 53.974-7 DIR  02 Rozelma Ximenes Ferreira 56.710-5 VDIR    PORTARIA Nº 1073 DE 12 DE  JULHO DE   2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 25.05.2004 da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas de 18.06.2004-SE e de 21.06.2004 da  DSRH no  Processo nº 07.17246.3.04, de 05.04.2004,   R E S O L V E :   Conceder a ROBERTA RODRIGUES DOS SANTOS, Professor I ,  mat.  41.238-6, lotada na Escola Municipal dos Coelhos, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 12 (doze) meses, no período de 25 de maio de 2004 a 25 de maio de 2005, para freqüentar o Curso de Mestrado em Educação, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.    PORTARIA Nº 1074 DE 12 DE  JULHO DE   2004 
1936	2004	545	2004-07-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	2	 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 07.05.2004 da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas de 17.06.2004-SE e de 21.06.2004 da  DSRH no  Processo nº 07.13619.0.04, de 24.03.2004,   R E S O L V E :   Conceder a EDINETE GONÇALVES DOS SANTOS, Professor I,  mat. 38.426-7, lotada na Escola Municipal Anexa a São Cristóvão, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 60 (sessenta) dias, no período de 02 de agosto a 30 de setembro de 2004, para concluir o Curso de Especialização em Supervisão Educacional, promovido pela Faculdade Frassinetti do Recife - FAFIRE.    PORTARIA Nº  1075 DE 12 DE  JULHO DE   2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando disposição do  Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 16.06.2004 da Diretoria Geral de Ensino-DGE -  as cotas de 28.06.2004-SE e de 01.07.2004 da DSRH no Processo n.º 07.21936.0.04, de 03.05.2004,  R E S O L V E   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 09 de junho a 09 de dezembro de 2004, o afastamento do Professor I YWANOSKA MARIA SANTOS DA GAMA, mat. 32.332-4, lotada na Escola Municipal Divino Espírito Santo, para concluir o Curso de Mestrado em Educação, concedido pela Portaria n.º 840, de 04.07.2002, publicada no DOM n.º 237, de 06.07.2002.    PORTARIA Nº 1076 DE 12 DE  JULHO DE   2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando disposição do  Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 25.05.2004 no Processo n.º 07.17246.3.04/05.04.2004 e de 04.06.2004 no Processo n.º 07.17241.1.04, de 05.04.2004 da Diretoria Geral de Ensino-DGE -  as cotas 18.06.2004-SE e de 21.06.2004 da DSRH no Processo n.º 07.17241.1.04, de 05.04.2004,  R E S O L V E   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 29 de abril de 2004 a 29 de abril de 2005 o afastamento do Professor I ROBERTA RODRIGUES DOS SANTOS, mat. 32.517-9, lotada na Diretoria Geral de Ensino, para freqüentar o curso de Mestrado em Educação, concedido pela Portaria n.º 764, de 02 de junho de 2004, publicada no DOM n.º 382/2003.    PORTARIA Nº 1077 DE 12 DE  JULHO DE   2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 16.06.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 01.07.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.23258.0.04, de 14.05.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 17 de maio a 17 de novembro de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor I ANA ROSA MARINHO VARELA BUARQUE, mat. 51.818-3, lotada na Creche Municipal Sementinha Skylab, autorizado pela Portaria nº 45, de 30 de janeiro de 2004, publicada no DOM. n° 480/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Creche.    PORTARIA Nº 1078 DE 12 DE  JULHO DE   2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 26.05.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 01.07.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.17632.0.04, de 12.04.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 23 de abril de 2004 a 23 de abril de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I EDORICE ANDRADE PONTES LACERDA, mat. 33.281-8, lotada na Escola Municipal Paulo VI, autorizado pela Portaria nº 844, de 30 de junho de 2003, publicada no DOM. n° 391/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1079 DE 12 DE  JULHO DE   2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 05.07.2004, da Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Tornar sem efeito a prorrogação do exercício de substituição do Professor I EDILENE MARIA TORREÃO BRITO, mat. 56.785-7, autorizada pela Portaria nº 957, de 16 de junho de 2004, item 27, publicada no DOM nº 536/22.06.2004.    PORTARIA Nº 1080 DE 12 DE  JULHO DE   2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520, de 20.10.99 -  tendo em vista a CI nº 38/02.07.2004,  do NASSE   R E S O L V E :   Transferir o Professor II IARA MARIA ARAÚJO DA ROCHA, mat. 56.315-2, da Escola Municipal Padre Antônio Henrique, com 125 (cento e vinte e cinco) horas aulas mensais e  do Colégio Municipal Pedro Augusto, com 75 (setenta e cinco) horas aulas mensais para a Escola Municipal dos Coelhos,  em Função Técnico-Pedagógica, totalizando 200 (duzentas) horas-aula mensais, a contar de 28 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1081 DE 12 DE  JULHO DE   2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/2003, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora MARIA DE JESUS TELES LINS, matrícula nº 54.986-9, enquanto estiver exercendo a função gratificada de Administradora da Escola Municipal Hugo Gerdau.     PORTARIA Nº 1082 DE 12 DE  JULHO DE   2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora MÔNICA MARIA SOARES SANTANA DE MELO, matrícula nº 56.863-2, enquanto estiver exercendo a função gratificad
1937	2004	545	2004-07-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	3	a de Dirigente da Escola Municipal dos Remédios.    Ednar Carvalho Cavalcanti  Secretária Adjunta em exercício    R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº  982 de 21 de junho de 2004, item 1, publicada no DOM. nº 538/2004, no que se refere à transferência do Professor I JUCIARA MOURA DE SENA, mat. 54.715-3.  ONDE SE LÊ: em 08 de junho de 2001.  LEIA-SE: em 08 de junho de 2004.    Recife, 12 de Julho de 2004    Ednar Carvalho Cavalcanti  Secretária Adjunta em exercício
1938	2004	545	2004-07-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Contratos e convênios	1	INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    Contrato  TDL  nº 05/2004  de 01/03/04  Contratada: Frigual - Frigorífico Guararapes Ltda.  Objeto:        Fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (carnes e frios)  Prazo:          03 (três) meses  Dotações Orçamentárias nº 5902.08.244.1.223.2.117 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.30   Valor global:  R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).    Contrato TDL nº 08/2004 de 15/03/04  Objeto: Locação de imóvel situado  à Rua Pereira Simões, nº 78, Aflitos, para nova instalação da Casa de Acolhida Temporária Baque Solto  Valor global:  R$ 54.000,00  (cinqüenta e quatro mil reais).  Prazo: 36 meses  Dotação Orçamentária nº 5902.08.243.1.208.2.116 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.    Contrato  nº 09/2004  de 12/03/04  Contratada: Marpesa Pneus Peças e Serviços ltda  Objeto:    Compra de 65 (sessenta e cinco) pneus e 20 (vinte) câmaras de ar, incluindo instalação, alinhamento e balanceamento para atender as necessidades da Divisão de Transporte do IASC.  Prazo:         10 (dez) meses  Dotações Orçamentárias nº 5902.04.122.2.152.2.295 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.30     Valor global:  R$ 13.131,50 (Treze mil cento e trinta e um reais e cinqüenta centavos).  Modalidade de Licitação: Convite  nº 001/2004 / PL n.º10/2004    Contrato TDL nº 11/2004 de 23/03/04  Objeto: Locação do imóvel  situado à Rua da Glória, nº 459, Boa Vista, para nova instalação de acolhida temporária do Projeto Roda Vida.  Valor global: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).  Prazo: 36 meses  Dotação Orçamentária nº 5902.08.243.1.208.2.116 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.    Convênio de Parceria nº 002/04   Convenente:  Universidade Salgado de Oliveira.  Objeto: Concessão de bolsa de estudo, para os funcionários do IASC que forem aprovados em processo seletivo ou ingressem pela via do reingresso, para os cursos de Licenciatura, correspondente a uma redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor a ser cobrado a título de parcela de semestralidade constante, não considerados neste percentual eventuais descontos oferecidos nos casos de pagamento antecipado das parcelas.    Convênio de Conjugação de Ações e Cooperação Técnica e Cultural   Convenente:  H. S. Publicidade e Eventos Ltda.  Objeto: Tudo de acordo com o previsto no artigo 166 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994.
1939	2004	545	2004-07-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	PORTARIA Nº  151 DE 12 DE 07 DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 287/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife - URB, o servidor BYRON DE VASCONCELOS SENA, matrícula nº 09.995-3, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, (por ter se aposentado), a contar de 28 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 152 DE 12 DE 07 2004  O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista o contido no Ofício n.º 346/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Fundação de Cultura da Cidade do Recife, a servidora, FERNANDA MARIA LAPENDA DE OLIVEIRA, matrícula 43.846-5 que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar da data da publicação.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
1940	2004	545	2004-07-13T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Balancete financeiro - junho 2004	1	DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS   DEPTO. DE CONTABILIDADE     BALANCETE   FINANCEIRO JUNHO/2004 <i>(ver arquivo em anexo)</i>    Roberto de Arruda Gonçalves Ferreira  Secretário Geral Executivo    Alvacir Pereira de Melo  Diretor do Departamento de Finanças    Lindalva Alves do Sacramento   Tesoureira    Jorge Miguel Albrecht Ribeiro  Contador -C.R.C. Nº 6036/P-5
1941	2004	545	2004-07-13T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo prestigia Convenção de Tatuagem	1	"O prefeito João Paulo prestigiou, no último domingo (11), o último dia da II Convenção Nacional de Tatuagem do Recife, no Armazém 12 - Marco Zero. O evento reuniu tatuadores renomados de todo Brasil e teve o apoio da Prefeitura do Recife. Na ocasião, o prefeito relembrou o decreto de lei nº 20.165 de 28 de novembro de 2003 que regulamenta a fiscalização e vigilância sanitária dos serviços de tatuagens e adornos (piercings) e disciplina os locais apropriados para estes fins. E a de nº 16.818 de 13 de dezembro de 2002, que proíbe a aplicação de tatuagens e adornos em menores de idade, nos termos da legislação civil em vigor, sem autorização dos pais.   João Paulo também falou que havia uma necessidade urgente de disciplinar as ações de fiscalização e vigilância sanitária na área, com o objetivo de proteger a saúde da população. Olhamos o trabalho dos tatuadores com seriedade e respeito, garantindo um espaço saudável e seguro para os usuários de tatuagens e piercings"", frisou o prefeito. João Paulo também ressaltou a importância da ação. ""Garantimos, ainda, uma atividade rentável e esperamos que esse exemplo seja levado para todo Brasil"", concluiu.   Atualmente no Recife existem 40 estúdios de tatuagens, onde cada um deles emprega quatro profissionais. ""A lei trouxe mais oportunidade de emprego e maior geração de renda"", frisou o produtor executivo do evento, o tatuador ""Napoleão"". Durante o evento, o prefeito recebeu das mãos dos organizadores da convenção, uma estatueta em homenagem as benfeitorias e reconhecimento do trabalho que a Prefeitura vem realizando para a classe. ""Queremos agradecer ao prefeito João Paulo, por tudo que a gestão tem feito por nós, pela valorização e reconhecimento do nosso trabalho e da nossa arte"", finalizou o idealizador da convenção, ""Negrado""."""
1942	2004	545	2004-07-13T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura e missão do Bird discutem Capibaribe Melhor	1	A Missão de Orientação do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), que veio ao Recife para tratar do Projeto Capibaribe Melhor, visitou, ontem (12), uma série de comunidades que serão beneficiadas com a ação, além do Programa de Saneamento Integrado de Mangueira e Mustardinha. A equipe, composta por 11 pessoas, pretende preparar o marco logístico de resultados do projeto, discutir e fechar a metodologia das análises de impacto ambiental e demais análises relacionadas, além de definir os próximos passos da preparação do Projeto, que será, em parte, financiado pelo Bird.  A intenção da visita à Mangueira e Mustardinha foi mostrar à missão como a Prefeitura do Recife tem feito urbanização integrada em áreas pobres. De lá, o grupo partiu para a Vila Santa Luzia, Parque Santana, e as comunidades de Ayrton Sena e Skylab, que serão beneficiadas com o Projeto. Cerca de 30 comunidades carentes devem ser beneficiadas, num total de aproximadamente 400 mil habitantes. O valor total do Projeto é de US$ 48.800.000,00, destinados à implementação de intervenções integradas de desenvolvimento urbano em um trecho de 20 km da bacia do Rio Capibaribe, a partir da BR 101 (Iputinga/Apipucos) até a sua foz. Destes, 30% são contrapartida da Prefeitura do Recife e 70% financiamento do Bird.  O Projeto Capibaribe Melhor se divide em 4 macro componentes: Urbanização Integrada, Desenvolvimento Social e Econômico do Território, Desenvolvimento Institucional e Gestão, Monitoramento e Avaliação. O primeiro visa proporcionar uma melhor qualidade dos espaços urbanos ao longo da bacia do rio Capibaribe através da criação e recuperação da infra-estrutura física de lazer, saneamento, macro e micro drenagem e acessos de mobilidade. O item Desenvolvimento Social e Econômico do Território tem como objetivo reforçar a construção de comunidades participativas e economicamente empreendedoras. O Desenvolvimento Institucional visa ampliar a capacidade de intervenção das instituições envolvidas.  Já o componente Gestão, Monitoramento e Avaliação trata de desenvolver mecanismos gerenciais para execução, supervisão e comunicação das ações do Projeto Capibaribe Melhor.
1943	2004	545	2004-07-13T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Projeto forma 300 jovens para orientar sobre saúde	1	"Comunidades da zona Norte, atendidas pelo Distrito Sanitário III, passam a contar com o trabalho de cerca de 300 jovens na orientação sobre questões de saúde pública. Na última sexta-feira (09), foi realizada a solenidade de formatura da segunda turma do projeto Adolescentes Educadores em Saúde, no Sesc Casa Amarela, com as presenças do prefeito João Paulo e do secretário de Saúde, Gustavo Couto.  Os adolescentes passaram por uma capacitação, abordando questões sobre sensibilização e formação de grupo, saúde preventiva, meio ambiente, drogas, gêneros, sexualidade e gravidez na adolescência, higiene, cidadania, violência e planejamento de ações educativas. Falando em nome dos formandos, Pedro Costa ressaltou o compromisso de cada um em repassar os conhecimentos para aqueles que não tiveram a mesma oportunidade.  O prefeito João Paulo fez um reflexão sobre as dificuldades existente no mundo, no Brasil e na cidade, especialmente a situação da juventude, que sofre com a falta de emprego e com a violência. Segundo o prefeito, a concepção de cidade que os adolescentes têm agora é diferente da que tinham antes do curso. Ele ainda fez um apelo para que esse conhecimento pudesse ajudar a melhorar a vida de todas as pessoas.  O secretário Gustavo Couto elogiou o empenho dos jovens e afirmou que, em um país desigual como Brasil, a disposição da juventude para lutar por melhorias é muito importante. Durante o juramento de servir à cidade, que vocês fizeram, dava para ver o brilho nos olhos de cada um"", destacou o secretário."""
1944	2004	544	2004-07-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Lei sancionada	1	LEI Nº 17.011/2004  Ementa: Denomina Avenida Brasília Formosa o logradouro decorrente da urbanização da orla de Brasília Teimosa.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - Fica denominado de Avenida Brasília Formosa o logradouro público decorrente das obras de urbanização da orla de Brasília Teimosa.  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.
1945	2004	544	2004-07-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decreto	1	DECRETO Nº 20.532 DE 09 DE JULHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FMAS o crédito suplementar de R$ 911.308,00 (novecentos e onze mil, trezentos e oito reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.243.1.204.2.518 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 3.240  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 850.230  5901.08.243.1.204.2.519 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 57.838  TOTAL 911.308   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1000.00.00 - Receitas Correntes  1722.35.00-FT 01 - Transferências de Recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS 911.308  TOTAL 911.308   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
1946	2004	544	2004-07-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias parte I	1	PORTARIA Nº 1621 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 565/2004 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Nomear, CAROLINA GONDIM DOURADO DE AZEVEDO, matrícula nº 63.783-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Planejamento de Materiais, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Compras - DGCO, da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1622 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0511/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, NORMALINDA DE MORAES CAVALCANTI, matrícula nº 56.781-8, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Professor João Batista Lippo Neto, da Secretaria de Educação, a contar de 28 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1623 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 526/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, MANOELINA XAVIER CAVALCANTE, matrícula nº 56.916-5, da função gratificada de Vice-Dirigente, da Escola Itinerante de Informática da RPA-02, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da referida Escola, contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1624 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0511/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA DA COSTA MENEZES, matrícula nº 53.353-5, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva, da Secretaria de Educação e nomear NORMALINDA MORAES CAVALCANTI, matrícula nº 56.781-8, para exercer a referida função, a contar de 28 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1625 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 216/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, GUSTAVO JOSÉ REIS CARVALHO, matrícula nº 63.907-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Geral da Procuradoria da Fazenda Municipal, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular PETRÔNIO MONTEIRO DE MENEZES, que entrará em gozo férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1626 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 145/2003 - DP/EMPREL,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ ALBERTO GOMES PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 90.031-1, Diretor de Tecnologia e Serviços de Informática, símbolo 'DS1', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS0', da Empresa Municipal de Informática EMPREL, durante o afastamento do titular RÔMULO GUERRA DE MENEZES, matrícula nº 90.033-8, no período de 07 a 09 de julho de 2004.  PORTARIA Nº 1627 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 336/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento da servidora, MARIA DO CÉU DO ESPÍRITO SANTO CEZAR, matrícula nº 61.994-4, Assessora Especial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Cultura, que participou do Fórum Cultural Mundial, em São Paulo - SP, no período de 26 de junho a 06 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1628 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições tendo em o resultado do Concurso Público para a área de Segurança Municipal, homologado no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 283 de 12 de outubro de 2002,  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo, para o cargo de Agente de Segurança Municipal, Classe I - Guarda Municipal, nível CGM - I, a candidata MERIVÂNIA LUCAS DA SILVA, Inscrição Nº 100307, Classificação 154º, na vaga decorrente da desistência de EWERTON DE LIMA AZEVEDO, Inscrição Nº 102610.    PORTARIA Nº 1629 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. Nº 2012/2004 - da Presidência da Câmara Municipal do Recife,  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, a servidora ALDA DO AMARAL NEVES, Matrícula 57.107-0, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife no Gabinete do Vereador João Alberto, a contar da data de publicação deste ato.    PORTARIA Nº 1630 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem o Art. 13º, § 2º, Inciso I, da Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999 com as alterações da Lei nº 16.556, de 29 de fevereiro de 2000 e a Lei nº 16.726 de 27 de dezembro de 2001,  R E S O L V E:  Fica enquadrada no cargo de Professor II, classe A, no nível equivalente a seu tempo de serviço à época da aposentadoria, GM-13, com a carga horária de 195 horas/aula e as vantagens financeiras concedidas aos servidores da ativa, a Professora Regente 'B' inativa MÉRCIA MARIA S. DE B. CARVALHO, matrícula nº 13.458-0, a contar de 20 de outubro de 1999.     PORTARIA Nº 1631 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000 e a Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor I, abaixo relacionado, promoção da Classe A para Classe B, por conclusão do curso de Licenciatura Plena, permanecendo no mesmo nível.  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Rosinalva Monteiro da Silva 40.364-3 28/04/2004    PORTARIA Nº 1632 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Glaucia Marques da Silva 41.279-2 28/02/2004  Maria do Socorro dos S. Machado 53.432-4 20/10/2000    PORTARIA Nº 1633 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea D, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10º do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,   R E S O L V E:  Conceder ao Professor I WALDENIA LEÃO DE CARVALHO, matrícula 32.258-6, promoção por titulação, devendo passar para a Classe D, a contar de 05 de dezembro de 2003, por conclusão do curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível.     PORTARIA Nº 1634 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõ
1947	2004	544	2004-07-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias parte I	2	em o Decreto Nº 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Jeanne Euzébio de Castro 41.572-0 Prof. I 24/05/2004  Raquel Correia de Souza 41.586-3 Prof. I 25/05/2004  Thays Stela Campos da Luz 41.578-7 Prof. I 01/06/2004    PORTARIA Nº 1635 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Jameson Carlos da Silva 54.245-8 01/03/2004  Maria Sônia Leitão de Melo 32.684-0 01/04/2001    PORTARIA Nº 1636 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea D, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10º do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor I WALDENICE MARIA DE MENDONÇA, matrícula 56.312-9, promoção por titulação, devendo passar para a Classe D, a contar de 28 de agosto de 2003, por conclusão do curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível.    PORTARIA Nº 1637 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000 e a Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção da Classe A para Classe B, por conclusão do curso de Licenciatura Plena, permanecendo no mesmo nível.  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Marta Neyd Silva Bitu 56.356-9 21/06/2004  Adriana Silva Chagas 41.300-0 21/06/2004  Mônica Maria Villar e Luna 41.700-0 08/06/2004    PORTARIA Nº 1638 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor I, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Suely Pereira de Barros 57.312-6 19/03/2004    PORTARIA Nº 1639 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 531/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANDRÉA KARLA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 56.666-3, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Ambiental Águas do Capibaribe, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1640 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no que preceitua o Artigo 11 do Decreto 19.464/2002, publicado no DOM 265, bem como da Resolução nº 13/04-CME, publicada no DOM 537, tendo em vista o contido no Ofício nº 0505/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, ANTONIO CARLOS FIGUEIROA DA SILVA, matrícula nº 33.075-8, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Dr. Caeté, da Secretaria de Educação e nomeá-lo para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da referida Escola, a contar de 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1641 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 339/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, FÁBIO DE ARAGÃO WANDERLEY, matrícula nº 61.024-6, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico / DIRHAB, símbolo 'DDP', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, a contar de 05 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1642 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 502/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, VÂNIA BATISTA DE LIMA, matrícula nº 56.781-8, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Asa Branca, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a referida função na Escola Municipal Pedro Alcântara, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1643 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 856/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, MARILUCE VASCONCELOS SOUGEY, matrícula nº 36.708-0, da função gratificada de Chefe do Serviço de Arquivo Médico, Produção e Desempenho, símbolo 'FG-1', do CS 67 - Unidades Mista Professor Barros Lima, , do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde e designar JOSÉ GERALDO MACEDO VELOZO DA SILVEIRA, matrícula nº 60.650-5, para exercer a referida função, a contar de 01 de Abril de 2004.    PORTARIA Nº 1644 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 868/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, RUTH ALMEIDA DE SOUZA, matrícula nº 41.357-9, Chefe do Serviço de Pessoal, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento Administrativo, símbolo 'DDP', do CS 53 - Policlínica Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular MARCOS AURÉLIO VASCONCELOS LIMA JÚNIOR, matrícula nº 62.996-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1645 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 870/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SUELI BORGES DE LIMA, matrícula nº 35.235-3, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço Administrativo, símbolo FG1, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular CRISTIANE VESPASIANO BORGES, matrícula nº 39.678-3, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1646 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 557/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, 
1948	2004	544	2004-07-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias parte I	3	MÁRCIO GUSTAVO TAVARES GOUVEIA DE CARVALHO, matrícula nº 63.706-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Cobrança Tributária, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular ANALICE MARY DA FONSECA CARVALHO, matrícula nº 25.714-1, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1647 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 566/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DAS GRAÇAS R. PINTO, matrícula nº 21.979-0, para responder pela função gratificada de Chefe de Expediente Mercantil (SEM), símbolo 'FG1', do Departamento de Tributos Mercantis - DMT, da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular MARIA JAGUACIARA C. SILVA, matrícula nº 22.646-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1648 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 501/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, NADJA MARIA CORREIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 57.442-9, para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Itinerante de Informática RPA-05, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1649 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no que preceitua o Artigo 11 do Decreto 19.464/2002, publicado no DOM 265, bem como da Resolução nº 13/04-CME, publicada no DOM 537, tendo em vista o contido no Ofício nº 0505/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, VERÔNICA MENDONÇA DO NASCIMENTO, matrícula nº 57.279-4, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Engenheiro Antônio Bezerra Baltar, da Secretaria de Educação, a contar de 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1650 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 478/2004 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, MÁRCIA MARIA LOPES LEÃO, para Presidente da Comissão Especial de Licitação, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos, da Secretaria de Serviços Públicos, em substituição a MARIA DE LOURDES LEAL MIRANDA, a contar de 01 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1651 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 867/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ODETE DIONÍZIO DA SILVA, matrícula nº 41.031-1, Chefe do Serviço Financeiro, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento Administrativo Financeiro, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ANA CRISTINA PESSOA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 60.169-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2004.  PORTARIA Nº 1652 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 871/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, PATRÍCIA TORRES AZEVEDO, matrícula nº 20.101-8, Diretora da Divisão de Controle de Qualidade, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Executiva do Laboratório Municipal, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ANA CRISTINA REIS BEZERRA, matrícula nº 41.201-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1653 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 828/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, IVANIZE SILVA DE SOUZA, matrícula nº 65.368-4, para responder pela função gratificada de Chefe do Setor de Apoio Administrativo, símbolo FG3', do CS 53 - Policlínica Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular VANESSA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 43.457-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1654 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 866/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA HELENA REIS CLERICUZZI, matrícula nº 60.913-6, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio a Programas Comunitários, símbolo FG1', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular PEDROLINA SOUZA DOS SANTOS, matrícula nº 29.968-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1655 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 869/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA ELISA DE ALMEIDA ARAÚJO, matrícula nº 32.218-4, Diretora da Divisão de Vigilância Sanitária, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Vigilância à Saúde, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ROSELENE HANS SANTOS, matrícula nº 39.208-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1656 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 865/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, NIVALDO FELICIANO DA SILVA, matrícula nº 19.431-0, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Produção e Desempenho, símbolo FG1', do CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular CESINA MARIA DE FARIAS GOMES, matrícula nº 41.364-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1657 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 186/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar, MARIA JOSÉ VÂNIA CAMPELO PEIXOTO, matrícula nº 43.742-0, Diretora do Departamento de Acompanhamento de Gestão, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria de Planejamento, símbolo 'DDR', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento da titular CACILDA PORTELA DELGADO, matrícula nº 43.754-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1658 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 864/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, VENÂNCIO BEZERRA DE MENESES, matrícula nº 12.504-3, que respondeu pela função gratificada de Chefe do Setor de Protocolo, símbolo 'FG3', da Diretoria Gera
1949	2004	544	2004-07-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias parte I	4	l Administrativa Financeira, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular JOSEFA JOSEANE PORFÍRIO DA COSTA, matrícula nº 42.038-0, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1659 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 886/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, SUENEIDE BORGES MALHEIROS, matrícula nº 31.983-7, que respondeu pela função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo 'FG3', do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular VALESKA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE BRASIL, matrícula nº 35.212-9, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1660 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 892/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, VALÉRIA CRISTINA DE LUNA, matrícula nº 35.560-6, que respondeu pela função gratificada de Chefe do Serviço de Arquivo Médico, Produção e Desempenho, símbolo 'FG1', da UM 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA ZENAIDE BARBOSA, matrícula nº 35.703-0, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 1661 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 885/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, MARIA ROSILENE DOS SANTOS GOUVEIA, matrícula nº 35.817-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do CS 62 - Centro de Saúde Albert Sabin, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular IRACI ALVES DA COSTA, matrícula nº 61.493-5, que esteve em gozo férias, no período de 01 a 30 de junho de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 1662 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 887/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, ALEXSANDRA PATRÍCIA DE CARVALHO SERRANO, matrícula nº 63.791-0, Diretora da Divisão de Controle Contaminantes Ambientais, símbolo 'DDI', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Riscos Ambientais não Biológicos, símbolo 'DDP', do Centro de Vigilância Ambiental - CVA, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular JOSÉ CARLOS CAZUMBÁ, matrícula nº 43.968-1, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 1663 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 890/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, GERTRUDES MONTEIRO DA COSTA, matrícula nº 41.058-4, Diretora da Divisão de Vigilância Epidemiológica, símbolo 'DDI', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Vigilância à Saúde, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ZAILDE CARVALHO DOS SANTOS, matrícula nº 41.110-2, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1664 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 829/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, ESDRAS JOSÉ RIBEIRO LEITE, matrícula nº 24.484-3, que respondeu pela função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo 'FG1', do Centro de Vigilância Ambiental - CVA, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular FLÁVIO ROGÉRIO GARCIA MATTOS, matrícula nº 22.673-1, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1665 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 337/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Considerar designado, FERNANDO DUARTE DA FONSÊCA, matrícula nº 43.735-9, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento do titular JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO, matrícula nº 43.790-9, que participou do Fórum Cultural Mundial, em São Paulo - SP, no período de 30 de junho a 05 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1666 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.21602.5.04 com base no Parecer nº 699/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, Incisos I e II da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 29, Inciso I e artigo 31, Inciso II, Alínea 'b' da Lei Municipal nº 16.730/01,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor MESSIAS DE ALMEIDA MELO, Sra. HILDA ALMEIDA LUCENA, viúva, CPF nº 319.223334-68, no valor de R$ 571,33 (quinhentos e setenta e um reais e trinta e três centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo ex-servidor que tinha matrícula nº 05.404-0, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 04 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 1667 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.22831.8.04, com base no Parecer nº 629/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §7º, incisos I e III, da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor ASSIS LINS LACERDA, Sra. CREMILDA RAMOS DE LACERDA, viúva CPF nº 012.407524-07 no valor de R$ 6.732,11 (seis mil, setecentos e trinta e dois reais e onze centavos),correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 00197-8, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 11 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 1668 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.21306.7.04, com base no Parecer nº 708/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §7º, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 29, inciso I, artigo 31, inciso II, alínea 'b' da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ EDSON DE LIMA, Sra. MARGARIDA JOSEFA DE LIMA, viúva CPF nº 014623584-38, no valor de R$1.499,55 (hum mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinqüenta e cinco centavos) correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 12.639-9, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 04 de março de 2004.    PORTARIA Nº 1669 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.21667.0
1950	2004	544	2004-07-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias parte I	5	.04 com base no Parecer nº 628/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, Incisos I e II da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 29, Inciso I e artigo 31, Inciso II, Alínea 'b' da Lei Municipal nº 16.730/01,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ FRACISCO DE OLIVEIRA, Sra. MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA, viúva, CPF nº 372.414194-72, no valor de R$ 343,09 (trezentos e quarenta e três reais e nove centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo ex-servidor que tinha matrícula nº 07.615-8, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 16 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 1670 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.13538.1.03, como base no Parecer nº 582/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, Incisos I, II e III, Alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com § 4º do referido artigo, na correlata legislação municipal - artigo 69, Inciso III, Alínea 'b', da Lei nº 15127/88 e no artigo 87 do EFPMR - Lei nº 14728-85,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 28 (vinte e oito) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes as gratificações de Apoio Pedagógico, Ajuda de Custo de Difícil Acesso e Função Gratificada Grupo Magistério, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora TANIA MARIA DE CASTRO, Professor II, matrícula nº 51.969-0.    PORTARIA Nº 1671 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.06214.8.04, como base no Parecer nº 689/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2004,  R E S O L V E:  Aposentar, compulsoriamente, por haver completado mais de 70 (setenta) anos de idade com proventos integrais ao tempo de serviço prestado, e incorporados a estes, as gratificações de Insalubridade e Salário Família, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor PAULO PEREIRA, Oficial de Manutenção e Reparo, matrícula nº 06.237-5.    PORTARIA Nº 1672 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.51881.1.03, com base no Parecer nº 718/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98 e correlata Legislação Municipal, artigo 69, Inciso I, § 1º, § 2º e § 5º, da Lei Municipal nº 15.127/1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, o Vencimento Básico e o Abono Família, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor RICARDO GONÇALVES DOS SANTOS, Oficial de Manutenção e Reparo, matrícula nº 21.835-4.    PORTARIA Nº 1673 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.61543.1.03, como base no Parecer nº 684/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, caput, da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 36 (trinta e seis) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Insalubridade, Adicional Noturno e Abono Família, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA, Vigia, matrícula nº 10.742-4.
1951	2004	544	2004-07-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte II	1	PORTARIA Nº 1674 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.12014.7.04, como base no Parecer nº 724/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, Incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 3º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 41/2004,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 37 (trinta e sete) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Insalubridade, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor SEBASTIÃO FRANCISCO DA SILVA, Agente de Controle Sanitário, matrícula nº 11.460-4.    PORTARIA Nº 1675 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.11934.5.04, como base no Parecer nº 526/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'b', da Constituição Federal de 1988 e na redação dada pelo artigo 3º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 41/2004,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Apoio Pedagógico, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora EUNICE VERÍSSIMO DE SOUZA, Professor I, matrícula nº 53.279-5.    PORTARIA Nº 1676 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.58729.0.03, como base no Parecer nº 675/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto na Emenda Constitucional nº 41/2003 e no artigo 41, caput, da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as 180 horas, que vinha percebendo, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora IRACEMA MARIA MESSIAS OUTTES DE OLIVEIRA, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 55.533-0.    PORTARIA Nº 1677 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.05756.1.04, com base no Parecer nº 714/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 31, Alínea 'a', da Lei Municipal nº 16.730/01 e no artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, o Vencimento Básico e o Abono Família, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA JOSÉ DE BARROS, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 21.316-6.    PORTARIA Nº 1678 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.58040.2.03, como base no Parecer nº 461/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, na redação conferida pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 3º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 41/2004,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado, à razão de 1/25 (um vinte e cinco) avos, do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Apoio Pedagógico, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MÉRCIA MUNIZ NUNES CARVALHO, Professor I, matrícula nº 53.848-2.    PORTARIA Nº 1679 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.37350.2.03, como base no Parecer nº 459/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, Inciso II, § 1º, da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 29 (vinte e nove) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado, à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano e incorporados a estes, a Estabilidade Financeira, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor PAULO ROBERTO CORDEIRO CAMBOA, Assistente Técnico Administrativo, matrícula nº 18.072-4.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 2368 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição n.º 07.28937.0.98, o disposto no artigo 69, inciso III, letra 'a', da Lei n.º 15.127/88, o artigo 77, inciso VI e artigo 87, ambos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei n º 14.728/85, e ainda o que estabelece o artigo 40, inciso III, letra 'a', da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, incluindo-se os períodos de férias não gozadas e contadas em dobro, com os proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporada a estes, o vencimento básico e o adicional por tempo de serviço, o funcionário JOSÉ GENUÍNO DA ROCHA, músico da Banda da Cidade do Recife, matrícula nº 6387-9.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2613 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Ofício n º 1877/01 (Processo n.º 07.03402.3.01) da Secretaria de Saúde, com base no parecer n.º 343/02 e cota n.º 575/2002 e no parecer n.º 656/2004 da Procuradoria Consultiva, anexo ao mesmo o Laudo Médico n.º 6053/01, o disposto no artigo 69, inciso I, § 1º e § 5º, da Lei n.º 15.127/88, artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife e ainda o que estabelece o art.40, § 1º, inciso I, da constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela emenda constitucional n.º 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais ao tempo de serviço prestado, e incorporados a estes, as gratificações de Insalubridade e Adicional Noturno, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor NIVALDO JOSÉ PARAÍBA MARQUES, matrícula 21.810-0.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1325 DE 02 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.59748.9.03, com base no Parecer nº 527/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988 na redação conferida pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 3º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 41/2004,  R E S O L V E:  Aposentar, p
1952	2004	544	2004-07-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte II	2	or invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, composto pelo Vencimento Básico, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA LÚCIA FERREIRA DE JESUS, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 24.545-2.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1446 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o que preceitua os artigos 11 e 17 do Decreto nº 19.464/2002, publicado no DOM 265, bem como da Resolução nº 11/04 CME e tendo em vista o contido no Ofício nº 467/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, ETANY MARIA DE ALMEIDA PRAXEDES, matrícula nº 56.868-5, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, da Secretaria de Educação, a contar de 14 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1447 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o que preceitua os artigos 11 e 17 do Decreto nº 19.464/2002, publicado no DOM 265, bem como da Resolução nº 11/04 CME e tendo em vista o contido no Ofício nº 467/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DE LOURDES VENTURA NÓBREGA, matrícula nº 39.278-8, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente do Centro de Qualificação Profissional São José, da Secretaria de Educação, a contar de 14 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1459 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 558/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, MÁRCIO GUSTAVO TAVARES GOUVEIA DE CARVALHO, matrícula nº 63.706-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Cobrança Tributária, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular ANALICE MARY DA FONSECA CARVALHO, matrícula nº 25.714-1, que se encontra de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    R E T I F I C A Ç Õ E S    Na Portaria Nº 677, de 19 de março de 2004, publicada no DOM Nº 497, de 20 de março de 2004,  Onde se lê: '... pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife,...'  Leia-se: '...pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE,...'    Na Portaria Nº 1141, de 10 de maio de 2004.  Onde se lê: '... Empresa Municipal de Serviços Urbanos - EMSURB...'.  Leia-se: '... Empresa Municipal de Obras e Urbanização - EMURB...'.    Na portaria de nº 1234/04 de 21 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 522 de 22 de maio de 2004,  Onde se lê: EDIL MALHEIROS  Leia-se: SEVERINO MALHEIROS FILHO  Na Portaria nº 1401 de 09 de junho de 2004 - Edição 531 de 10 de  junho de 2004,  ONDE SE LÊ: MOZART RAMOS DA SILVA 4177644 SSP-PE Flauta  LEIA-SE: MOZART RAMOS DA COSTA 4177644 SSP-PE Flauta    Retificar a PORTARIA N.º 1501 DE 01 DE JULHO DE 2004, publicada no Diário Oficial do Município de 02 de julho de 2004, Edição 540, excluindo NILZA ZAMORANO LIMA, inscrição 1146696, classificação 43, por ter sido nomeada pela Portaria nº 0669 de 17 de março de 2004, publicada no Diário Oficial do Município de 18 de março de 2004, Edição 496 e incluíndo ADRIANA GONCALVES NEVES. Inscrição 3648192, classificação 44    PSICOLOGO    Inscrição Classificação Cargo  3648192 44 ADRIANA GONCALVES NEVES  2953293 45 ROSSANA CARLA RAMEH DE ALBUQUERQUE  4172620 46 MARTA DE SOUZA ARAUJO  2261146 47 SIMONE ALMEIDA DE BRITO  5644003 48 FRANCISCA SORAIA PATRIOTA SOARES  172480 49 ZELIA BEZERRA CAVALCANTI  1273450 50 MARIA CONCEICAO COSTA  4368010 51 LUCIANA ABSALAO DA SILVA    Portador de Deficiência  Inscrição Classificação Cargo  3168301 526 VERONICA MARIA DA MATA PEDROSO  3381501 659 CHALLINE MENDES MARQUES    Retificar a PORTARIA Nº 1502 DE 01 DE JULHO DE 2004, publicada no Diário Oficial do Município, Edição 540, de 02 de julho de 2004, em virtude dos candidatos ao cargo efetivo de Técnico de Segurança do Trabalho terem sido nomeados pela Portaria nº 2838 de 15 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial do Município, Edição 460, de 16 de dezembro de 2003.    TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO  5411173 4 ELIZANIA ALVES RUFINO DO NASCIMENTO  1643134 5 MICHELE CRISTINE DE ARAUJO  0787191 6 ADRIANA MARQUES AFONSO    Retificar a PORTARIA N.º 1504 DE 01 DE JULHO DE 2004, publicada no Diário Oficial do Município de 02 de julho de 2004, Edição 540, com referência aos nomeados para o cargo efetivo de Sanitarista , excluindo o nome de MARIA GORETTI DE GODOY SOUSA, inscrição 5074665, classificação 38, por ter sido nomeada pela Portaria 2837 de 15.12.2003, DOM 460 de 16.12.2003 e incluindo SEVERINA REGINA DE FARIAS, inscrição 0440329, classificação 55 .    SANITARISTA  5072700 35 LUIS GRACINDO COSTA BASTOS  2507595 36 VERONICA MARIA LIMA KIRZNER  2826186 37 ALCIEROS MARTINS DA PAZ  0848751 39 LEONILDA M ALMEIDA DE OLIVEIRA VALENTE  0644323 40 BRUNO LEONARDO ALVES DE ANDRADE  2118424 41 LEILA KARINA DE NOVAES PIRES RIBEIRO  4072677 42 CARLOS EDUARDO MARIZ NEVES  2364204 43 ANDREA MARIA FERREIRA BARBOSA  2218305 44 MARIA DAS GRACAS SANTOS CAVALCANTE  1465520 45 MARCIA MARIA CAVALCANTI MARCONDES  2338467 46 ANA CLAUDIA SERRA SILVA  0469220 47 GISELE CAZARIN  4486803 48 EVANDI FERREIRA DA SILVA  2218488 49 MARILIA VERRI DE SANTANA  0266620 50 LILIAN ALBUQUERQUE FERRAZ GOMINHO  2592177 51 REGIA MARIA BATISTA LEITE  1081705 52 SHIRLEY GABIA BATISTA DA SILVA  2590980 53 ROBERTA BUARQUE RABELO  3171442 54 SARITA DE SALES FERRAZ  0440329 55 SEVERINA REGINA DE FARIAS    Retificar a relação de Médico/Infectologia incluída na PORTARIA N.º 1504 DE 01 DE JULHO DE 2004, publicada no Diário Oficial do Município , Edição 540, de 02 de julho de 2004, excluindo o nome de ARNALDO LIRA MOTA, inscrição 2186853, classificação 2 para o cargo efetivo de Médico /Urologia    MEDICO / INFECTOLOGIA  2822512 2 DEMETRIUS MONTENEGRO  2637537 3 MARIA DE FATIMA M ACIOLY MENDIZABAL  0719943 4 ALETHEIA SOARES SAMPAIO    Na portaria de nº. 1507/04 de 02 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 541 de 03 de julho de 2004,  Onde se lê: GLAUCIA VIVIANA DO REGO BARROS  Leia-se: GLAUCIA VIVIANA BACELAR DO REGO BARROS    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
1953	2004	544	2004-07-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS - CPLS    AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 010/2004 - SOPGC. Objeto: Contratação de empresa para prestação de Serviço de divulgação, por meio de carro de som. Sessão Inicial: 23/07/2004, às 09:00 (nove) horas.  Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 34258275, 34258368, 34258544 e no site: www.recife.pe.gov.br Recife, 09 de julho de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta.    SECRETARIA DE SAUDE    TERMO DE RATIFICAÇÃO  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06/2004  Ratifico o processo de inexigibilidade de licitação para contratação, com fundamento no art. 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93, da Castelo Jogos e Brinquedos Ltda. para fornecimento, em duas parcelas, à Secretaria de Saúde de jogos educativos para as campanhas da dengue e da filariose, no valor total de R$ 325.650,00. Recife, 09 de julho de 2004 GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO Secretário de Saúde do Recife    RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 013/2004  - Objeto: Aquisição de 01 (um) Audiômetro para atender as necessidades da Secretaria  Municipal de Saúde. A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Saúde, após  análise das propostas de preços do presente certame, torna público o seu resultado final declarando a presente licitação fracassada, tendo em vista que as duas propostas apresentadas foram desclassificadas pelo parecer técnico. Recife 09 de julho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L.SAÚDE.    RESULTADO DE JULGAMENTO  TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2004  - Objeto: Aquisição de 3.000 (três mil) quilos de biolarvicida, para atender as necessidades da Divisão de Controle de Vigilância Entomológica.  Foi declarada vencedora a empresa: RODAGRO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Recife 09 de julho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L.SAÚDE.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    COMUNICAÇÃO DE RECURSO  TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 052 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, escadaria, contenções e drenagem pluvial na Rua Engenheiro Celi de Carli, RPA 02 - Sítio do Rosário - Dois Unidos, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamento de propostas da licitação em epígrafe. Recife, 10 de julho de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    DISPENSA DE LICITAÇÃO  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2004. Reconheço a referida Dispensa de Licitação em favor da empresa Etiquetas Brasil Ind. Gráfica Ltda, cujo objeto trata da aquisição de material gráfico, no valor global de R$ 6.830,00 (seis mil oitocentos e trinta reais), com fundamento no art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Recife, 09 de julho de 2004. Denílson Cruz Sousa - Presidente em exercício da CTTU.    EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 001/2004 - OBJETO: Contratação de empresa para executar os serviços de RECUPERAÇÃO E REFORÇO DA PONTE GOVERNADOR PAULO GUERRA. Comunicamos aos interessados o julgamento a seguir descrito: HABILITADAS: CONCREPOXI Engenharia Ltda., M. MARTINS Engenharia e Comércio Ltda. -  INABILITADAS: CONCREJATO Serviços Técnicos de Engenharia Ltda., TECNOSONDA S.A., PLÍNIO CAVALCANTI & Cia Ltda., ESTE Reestrutura Engenharia Ltda., por descumprirem o subitem 7.3.1, alíneas c.1.2 e d.2.1 do Edital -  JATOBETON Engenharia Ltda. e TRÓPICOS Engenharia e Comércio Ltda., por descumprirem o subitem 7.3.1, alínea d.2.1 do Edital. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art. 109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 09 de julho de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
1954	2004	544	2004-07-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Extratos	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO Nº 97/2004 - TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, celebrado em 01.01.2003. Firmado em 01.05.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Senhora Maria Angélyca Rodrigues Rocha. Objeto: Rescisão do Contrato de Prestação de Serviço, cujo objeto é a tradução para o inglês da Agenda Cultural do Recife.    EXTRATO Nº 98/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.Firmado em 02.05.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Senhora Leda de Oliveira Dias. Objeto: Conservação, restauração, pesquisa e manutenção de documentos a serem realizados no acervo do Centro de Estudo e Pesquisa em Cultura Popular Casa do Carnaval. Valor: R$ 2.500,00. Prazo: 05 meses. Dotação Orçamentária nº: 2.304 - Promoção de Ações Culturais. Elemento de Despesa nº: 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 99/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 04.05.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Senhor Flávio Roberto de Queiroz Figueiredo. Objeto: Realização de ações de natureza técnica, visando a elaboração de consultoria que consistirá no exame e avaliação de processos administrativos, inclusive os relativos a licitações e contratos firmados pela CONTRATANTE. Prazo: 03 meses. Valor: R$ 5.160,00. Dotação Orçamentária nº 2.580 - Apoio Administrativo as Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 100/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 04.05.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Firma Roberval Medeiros Pena Produções Artísticas. Objeto: Apresentações dos artistas e grupos musicais Mozart, Túnel do Tempo, Vanusa, Jerry Adriane, Augusto César, Paulo Diniz, Gilliard, Reginaldo Rossi, Nadja Maria, Expedito Baracho, Dalva Torres, Nilton César, Adilson Ramos, Lana Bittencourt, Conjunto Pernambucano de Choro, Núbia Lafayette e Trio Yrakitan no X Festival Nacional da Seresta e sua respectiva produção, promovido pela CONTRATANTE, no período de 05 a 08 de maio de 2004, no Marco Zero, nesta cidade, dos quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 30 dias. Valor: R$ 117.530,.00. Dotação Orçamentária nº 2.304 - Promoções de Ações Culturais. Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Fonte do Recurso - Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 101/2004 - 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, celebrado em 01.01.2000. Firmado em 10.05.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa MXM Gráfica e Editora Ltda. Objeto: Reajuste do valor do Contrato de Prestação de Serviço, cujo objeto é a confecção da Agenda Cultural do Recife. Valor: R$ 131.141,09.    EXTRATO Nº 102/2004 - CONTRATO DE CO-PATROCÍNIO. Firmado em 10.05.2004. Co-Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Co-Patrocinado: Senhor Franklin Gomes Pinto Junior. Objeto: Apoio financeiro e cultural visando a colaboração com o projeto Orange de Itamaracá, cujo empreendimento consiste no filme do cineasta Co-Patrocinado, um longa metragem com 70 minutos de duração, enfocando a importância da preservação do meio ambiente e do ex-presidiário 'Zé Amaro'. Prazo: 60 dias. Valor: R$ 5.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.580 - Apoio Administrativo as Ações da Fundação de Cultura da Cidade do Recife. Elemento de Despesa nº 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.  EXTRATO Nº 103/2004 - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. Firmado em 17.05.2004. Locatária: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Locadora: Empresa Evelyn Imports Comércio Ltda. Objeto: Locação de 02 microcomputadores, 01 impressora a jato de tinta formato A3, 02 impressoras a jato de tinta simples e 01 HUB 08 portas, Prazo: 06 meses. Valor: R$ 5.700,00. Dotação Orçamentária nº 2.580 - Apoio Administrativo as Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 104/2004 - CONTRATO DE FORNECIMENTO. Firmado em 25.05.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Firma Individual Carlos Alberto Fernandes de Queiroga. Objeto: Aquisição de estantes e arquivos em aço, necessários ao funcionamento da Biblioteca Popular de Casa Amarela. Prazo: 60 dias. Valor: R$ 8.738,00. Dotação Orçamentária nº 2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais. Elemento de Despesa nº 44.90.52. - Equipamentos e Material Permanente. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 105/2004 - CONTRATO DE FORNECIMENTO. Firmado em 25.05.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Giroflex S/A. Objeto: Aquisição de móveis em madeira necessários ao funcionamento da Biblioteca Popular de Casa Amarela. Prazo: 60 dias. Valor: R$ 56.222,00. Dotação Orçamentária nº 2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais. Elemento de Despesa nº 44.90.52. - Equipamentos e Material Permanente. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 106/2004 - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 27.05.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Elite Indústria, Comércio e Locação de Equipamentos Ltda. Objeto: Execução dos serviços de engenharia, consistentes em instalação, montagem e desmontagem dos equipamentos, palcos e demais elementos de infra-estrutura para o São João/2004, no Sítio Trindade e Marco Zero, nesta cidade. Prazo: 45 dias. Valor: R$ 86.700,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    Simone de Figueiredo Lima  Diretora-Presidente
1955	2004	544	2004-07-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portaria	1	PORTARIA N° 30 E 08 DE JULHO DE 2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DA PREFEITURA DO RECIFE, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica, e considerando o que dispõe o art. 2° do Decreto n° 19.789 de 21 de março de 2003,   R E S O L V E:    Art. 1º - Acrescentar à relação contida na Portaria  n° 022 de 14.05.2003-GSF,  alterada pela Portaria nº 059 de 13.11.2003-GSF, os serviços comuns abaixo relacionados, para licitações na modalidade pregão:    SERVIÇOS COMUNS     4. Serviços de Apoio à Atividade de Informática  4.1. Entrada de dados   4.2. Manutenção geral  4.3. Instalação e suporte    5. Serviços de Hotelaria    Art. 2º -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de julho de 2004    José Eduardo Santos Vital  Secretário
1956	2004	544	2004-07-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Despachos	1	O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.  Em, 08.07.004    Petição nº 15.34034.5.04 ADEMAR JOÃO DO NASCIMENTO -  ME.  DEFIRO  o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ADEMAR JOÃO DO NASCIMENTO - ME, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota nº 169/2004-A.J. Em 08.06.2004.    Petição nº 15.44394.4.04 ANTONIO FERNANDO DE FREITAS ALMEIDA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ANTONIO FERNANDO DE FREITAS ALMEIDA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 173/2004- A.J.. Em, 10.06.2004.    Petição nº 15.12412.7.04 ADONAI REIS DE MEDEIROS.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ADONAI REIS DE MEDEIROS, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 03.05.2004 pela ANATEC. Em, 08.06.2004.    Petição nº 15.41639.6.04 ASSOCIAÇÃO DOS VENDEDORES AUTÔNOMOS DE LOTERIAS.  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela ASSOCIAÇÃO DOS VENDEDORES AUTÔNOMOS DE LOTERIAS, por carecer de amparo legal, nos termos da COTA Nº 154/2004- A.J.. Em, 07.06.2004.    Petição nº 15.29252.8.04 ANGELA MARIA DE ARAÚJO SILVA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário formulado por, ANGELA MARIA DE ARAÚJO SILVA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC/DTI datada de 09.06.04. Em, 14.06.2004.    Petição nº 15.24521.0.04 CARLOS ALBERTO BATISTA DA CUNHA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por CARLOS ALBERTO BATISTA DA CUNHA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos  da cota da ANATEC/DTI datada de 18.05.04. Em 08.06.2004.    Petição nº 15.22455.0.04 CONSTRUTORA MILÃO LTDA.  AUTORIZO a compensação do crédito do contribuinte CONSTRUTORA MILÃO LTDA., com outros débitos tributários em aberto, relativamente ao IPTU do mesmo imóvel. Em, 15.06.2004.    Petição nº 15.22224.9.04 CENTRO EMPRESARIAL  SÉRGIO MAIA BELTRÃO.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pelo CENTRO EMPRESARIAL SÉRGIO MAIA BELTRÃO, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 163/2004-A.J.. Em, 07.06.2004.    Petição nº 15.25949.4.04 CLAUDIANO FEIJÓ DE MELO.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por CLAUDIANO FEIJÓ DE MELO, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e COTA nº 161/2004-A.J.. Em, 08.06.2004.    Petição nº 15.14610.0.04 CENTRO ESPECIALIZADO NEURO - PSICOLÓGICO LTDA.  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo CENTRO ESPECIALIZADO NEURO - PSICOLÓGICO LTDA., nos termos do PARECER Nº  063/2004-A.J.. Em, 07.06.2004.    Petição nº 15.30066.1.03 CENTRO DE  EDUCAÇÃO E CULTURA DO TRABALHADOR RURAL - CENTRU.  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo CENTRO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO TRABALHADOR RURAL  - CENTRU, por carecer de amparo legal, conforme cota do D.F. de fls. 52. Em, 07.06.2004.    Petição nº 15.34676.9.03 CASA DE APOIO ÓPERA DA LADEIRA - CAOL.  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela CASA DE APOIO ÓPERA DA LADEIRA - CAOL, nos termos do PARECER Nº 102/2003-A.J.. e cotas exaradas em 24.11.2003 e 31.05.2004 pelo D.F.. Em 10.06.2004.    Petição nº 15.30076.7.03 CENTRO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO TRABALHADOR RURAL.  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo CENTRO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO TRABALHADOR RURAL, de acordo com a cota exarada em 19.05.2004 pelo D.F. Em, 15.06.2004.    Petição nº 15.14614.6.04 CENTRO ESPECIALIZADO NEURO - PSICOLÓGICO LTDA. UNIDADE II.  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo CENTRO ESPECIALIZADO NEURO - PSICOLÓGICO LTDA - UNIDADE II, nos termos do   PARECER Nº 062/2004-A.J.. Em, 15.06.2004.    Petição nº 15.33175.4.04 CASA DE APOIO ÓPERA DA LADEIRA.  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela CASA DE APOIO ÓPERA DA LADEIRA, para o imóvel de inscrição imobiliária nº 2.1295.070.03.0090.0000.5, nos termos da COTA Nº 180/2004-A.J.. Em, 17.06.2004.  Petição nº 15.20540.0.04 CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTA DA 6ª REGIÃO.  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTA DA 6ª REGIÃO, para o imóvel localizado na Rua Bulhões Marques, 19 - sala 804 - Boa Vista, inscrição imobiliária nº 1.1560.195.10.0011.0080.0, nos termos do PARECER Nº 066/2004- A.J.. Em, 17.06.2004.    Petição nº 15.32852.2.04 ESPOLIO JOSÉ WILES SOARES TEIXEIRA.   DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pelo ESPOLIO JOSÉ WILES SOARES TEIXEIRA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 10.04.04 pela ANATEC. Em, 17.06.2004.    Petição nº 15.28906.4.04 EDNALDO BEZERRA DE SOUZA   DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por EDNALDO BEZERRA DE SOUZA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, e cota da ANATEC datada de 07.06.04. Em, 17.06.2004.    Petição nº 15.52855.9.03 EDETEC - EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA.  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela EDETEC - EDUCAÇÃO DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA, com fundamento no art. 5º §§ 4º e 5º da Lei nº 15.563/91, nos termos do PARECER Nº 103/2003- A.J.. Em, 07.06.2004.    Petição nº 15.19752.8.04 GENILDO DE ALMEIDA CHAVES FILHO .  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por GENILDO DE ALMEIDA CHAVES FILHO, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 155/2004- A.J.. Em, 08.06.2004.    Petição nº 07.41578.2.97 GRUPO DE EMPRESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA SUPLETIVA - GREMES.  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo GRUPO DE EMPRESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA SUPLETIVA - GREMES, nos termos do PARECER Nº 061/2004- A.J. por falta de amparo legal. Em, 15.06.2004.    Petição nº 15.20101.7.04 JOSÉ RINALDO CAVALCANTI FERREIRA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JOSÉ RINALDO CAVALCANTI FERREIRA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota datada de 19.05.04 da ANATEC/DTI. Em, 08.05.2004-07-01    Petição nº 15.80042.9.03 MARGARIDA MARIA NARROS TAVARES.  DEFIRO o pedido de crédito tributário formulado por MARGARIDA MARIA NARROS TAVARES, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e COTA Nº 168/2004- A.J.. Em, 08.06.2004.    Petição nº 15.24068.4.04 MARIA JÚLIA BARROS VILELA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MARIA JÚLIA  BARROS VILELA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 162/2004- A.J.. Em, 07.06.2004.    Petição nº 15.86880.6.03 MARIA AUXILIADORA CAVALCANTI DA SILVA LINS  DE MELO.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MARIA AUXILIADORA CAVALCANTI DA SILVA LINS DE MELO, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 14.05.04 pela ANATEC/DTI. Em, 10.06.2004.    Petição nº 15.24015.8.04 MARIA DO CARMO SOUZA.  DEFIRO o pedido de crédito tributário, formulado por MARIA DO CARMO SOUZA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC datada de 18.05.04. Em, 08.06.2004.  Petição nº 15.39965.7.04 MARIA REGINA ROCHA CASTELO BRANCO.  DEFIRO o pedido de c
1957	2004	544	2004-07-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Despachos	2	ompensação de crédito tributário, formulado por MARIA REGINA ROCHA CASTELO BRANCO, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota do D.T.M. de fls. 20/21. Em, 17.06.2004.    Petição nº 15.34642.5.04 PERI & AZEVEDO LTDA.  INDEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por PERI & AZEVEDO LTDA., nos termos da cota exarada em 19.05.04  pelo D.F., na forma preconizada no § 3º do art. 16 da Lei nº 6830/80. Em, 08.06.2004.    Petição nº 15.36678.7.04 RITA CARLA COSTA PEREIRA.  INDEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por RITA CARLA COSTA PEREIRA, em face da informação do  A.T.M. datada de 12.05.2004. Em 08.06.2004.    Petição nº 15.35430.1.04 SOCIEDADE NORDESTINA DOS CRIADORES.  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela SOCIEDADE NORDESTINA DOS CRIADORES, nos termos  do  PARECER  Nº 064/2004- A.J..   Em, 15.06.2004.    Petição nº 15.21258.7.04 ZOZIMO LEITÃO DE ALENCAR  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ZOZIMO LEITÃO DE ALENCAR, com fundamento no  art. 240 da Lei nº 15.563/91 e COTA Nº 164/2004- A.J.. Em,  08.06.2004.    O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.    Em, 08.07.004    Petição nº 15.24961.0.04 ARCHANJA MARIA DE AGUIAR  DEFIRO  o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ARCHANJA MARIA DE AGUIAR, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos  termos  da  COTA  nº 187/2004-A.J.. Em 23.06.2004.    Petição nº 15.51009.8.03 ASSOCIAÇÃO PARA RESTAURAÇÃO DO HOMEM.  DEFIRO o pedido de imunidade de ITBI, formulado pela ASSOCIAÇÃO PARA RESTAURAÇÃO DO HOMEM, para o imóvel situado na Rua José de Alencar, nº 419 - Boa Vista, nos termos do PARECER Nº 059/2004- A.J.. Em, 15.06.2004.    Petição nº 15.28953.2.04 CLODOALDO BALDUINO DOS SANTOS.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por CLODOALDO BALDUINO DOS SANTOS, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota  exarada em 08.06.04, pela ANATEC. Em 15.06.2004.    Petição nº 15.40356.0.04 COOPERATIVA DOS TÉCNICOS EM MANUTENÇÃO AERONÁUTICA LTDA.  INDEFIRO o pedido de isenção da T.L.F., formulado pela COOPERATIVA DOS TÉCNICOS EM MANUTENÇÃO AERONÁUTICA LTDA., por carecer de amparo legal, nos termos da COTA Nº 159/2004- AJ.. Em, 15.06.2004.    Petição nº 15.87244.6.03 CENTRO BRASILEIRO DE RECICLAGEM E CAPACIDADE PROFISSIONAL .  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo CENTRO BRASILEIRO DE RECICLAGEM E CAPACIDADE PROFISSIONAL.  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo CENTRO BRASILEIRO DE RECICLAGEM E CAPACIDADE PROFISSIONAL, com fundamento no art. 150, VI, c c/c o § 4º da C.F., conforme PARECER Nº 156/2003-A.J. e informações do D.F. de fls. 36/38. Em 23.06.2004.    Petição nº 15.92886.2.03 CENTRO DE ASSESSORIA E ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA - ASSISTA.  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo CENTRO DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA - ASSISTA, nos termos do PARECER Nº 042/2004-A.J. e cota exarada em 14 de junho de 2004 pelo D.F.. Em, 23.06.2004.    Petição nº 15.34459.6.04 DJALMA THEOPHILO BEZERRA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por DJALMA THEOPHILO BEZERRA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 22.06.04 pela ANATEC. Em 29.06.2004.    Petição nº 15.27110.1.04 EDUARDO JORGE CAHU D'AMORIM.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por EDUARDO JORGE CAHU D'AMORIM, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 07.06.04 pela ANATEC,. Em 15.06.2004.    Petição nº 15.31636.4.04 ELISABETE MUNIZ DE ANDRADE MOURA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ELISABETE MUNIZ DE ANDRADE MOURA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da ANATEC/DTI de fls. 15/16. Em, 23.06.2004.    Petição nº 15.40101.2.04 FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO - FUNDAJ.   DEFIRO o pedido de isenção da T.L.F., formulado pela FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO - FUDAJ, com fundamento no art. 141,I, a da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 149/2004-A.J.. Em, 15.06.2004.    Petição nº 15.44172.1.04 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA ENGENHARIA DE PRODUÇÃO - IDEP.  INDEFIRO o pedido de isenção de ISS, formulado pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA ENGENHARIA DE PRODUÇÃO - IDEP - por falta de amparo legal, nos termos do     PARECER Nº 069/2004-A.J.. Em, 23.06.2004.  Petição nº 15.33527.8.04 JOSÉ AMARO DA SILVA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JOSÉ AMARO DA SILVA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos   termos    da  COTA Nº 188/2004-A.J.. Em 23.06.2004.    Petição nº 15.29106.1.04 LUCILA GOMES DE OLIVEIRA ANDRADE.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por LUCILA GOMES DE OLIVEIRA ANDRADE, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 184/2004-A.J..Em, 23.06.2004.    Petição nº 15.87029.8.03 LAERCIO CAVALCANTI DE LIMA,  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário formulado por LAERCIO CAVALCANTI DE LIMA, com fulcro no art. 240 da Lei Municipal nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 160/2004-A.J. Em, 15.06.2004.    Petição nº 15.31655.9.04 MARIA EDUARDA PAIVA MEIRA DE OLIVEIRA.  DEFIRO o pedido de crédito tributário, formulado por MARIA EDUARDA PAIVA MEIRA DE OLIVEIRA , com fundamento no art. 240 da Lei Nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 183/2004-A.J..Em, 23.06.2004.    Petição nº 15.53156.7.03 M.P.A. PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.  INDEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por M.P.A. PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos   termos    da COTA Nº 182/2004-A.J..Em, 17.06.2004.    Petição nº 15.38242.1.04 TROÇA CARNAVALESCA CABEÇA DE PEIXE.  DEFIRO o pedido de isenção de IPTU, formulado pela TROÇA CARNAVALESCA CABEÇA DE PEIXE, com fulcro no art. 17, inciso V, § 3º da Lei nº 15.563/91, para o imóvel de inscrição municipal nº 6.1725.035.09.0001.0358.6.Em 29.06.2004.    Petição nº 15.71254.9.02 RINA ROMEU NAPOLEÃO FERNANDO.  DEFIRO o pedido de restituição de indébito, em compensação de crédito tributário, formulado por RINA ROMEU NAPOLEÃO FERNANDO, com fulcro no art. 240, da Lei nº 15.563/91, nos terrmos da cota exarada em 08.06.04, pela ANATEC. Em, 17.06.2004.    Petição nº 15.85780.8.03 JOSÉ LUIZ CARNEIRO CAMPELO SOUTO MAIOR.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JOSÉ LUIZ CARNEIRO CAMPELO SOUTO MAIOR, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e COTA Nº 167/2004-A.J. Em, 08.06.2004.
1958	2004	544	2004-07-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Extratos	1	EMPRESA MUNICIPAL DE  INFORMÁTICA - EMPREL  EXTRATO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS -  JUNHO  DE 2004    Convênio AJ  n. 004/2001  Objeto: Disciplinamento de cooperação técnica, administrativa e financeira.  Empresa: EMTU - Empresa Municipal de Transportes Urbanos.  2º Termo Aditivo  referente à prorrogação da vigência do contrato.   Vigência: 24/07/2003 à  23/07/2004.    Contrato AJ  n. 011/2004  Processo Licitatório n. 008/2004, Convite n. 004/2004.  Objeto: Contratação de empresa para manutenção da  máquina IBM 9309 com 02 unidades de fitas 349D modelo C22 e 04 unidades controladoras de linhas 3274 modelo 31D .  Empresa: UNITECH - RIO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  Vigência: 09/06/2004 à 31/12/2004.    Contrato AJ  n. 012/2004  Processo Licitatório n. 009/2004, Convite n. 005/2004.  Objeto: Contratação de empresa para manutenção da  máquina IBM 9394 modelo 002 com 16 gavetas 9395 modelo B23, unidades de discos Ramak.  Empresa: UNITECH - RIO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  Vigência: 10/06/2004 à 31/12/2004.    Contrato AJ  n. 008/2004  Portaria Conjunto n. 106 de 11.06.1998, publicado no Diário Oficial do Município.  Objeto: Manutenção e Assessoria Operacional para a versão Multiusuária  Windows, do  programa de licenciamento de um SOFTWARE - SAF - SISTEMA DE  APONTAMENTO E CONTROLE  DE  FREQUÊNCIA, definitivo ou não exclusivo pela PALAS,  para uso da EMPREL.  Empresa: PALAS INFORMÁTICA.  Vigência: 01/04/2004 à 31/12/2004.    Convênio para concessão de empréstimo ou financiamento de bens de consumo aos empregados da Emprel.  Objeto: Concessão de empréstimos ou financiamentos de bens de consumo mediante consignação em folha de pagamento ou débito em conta corrente para os empregados da Emprel.  Empresa: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.    1ºTermo Aditivo ao convênio com a finalidade de promover o enquadramento do  mesmo às disposições contidas no decreto n. 4. 840, de 17/09/2003.   Vigência: O prazo de  validade  do C ONVÊNIO  passa a ser  indeterminado , sendo que quaisquer das partes poderá rescindi-lo mediante  prévio aviso.    Termo de Adesão que faz a Emprel à Convenção celebrada entre a Caixa Econômica Federal e a Central Única dos Trabalhadores.  Objetivo: O presente termo de adesão visa a concessão de empréstimo a seus empregados/ servidores com  pagamento mediante consignação em folha de pagamento.  Vigência: O prazo de  validade deste termo de adesão está condicionada ao prazo definido na Convenção entre a CAIXA e a CUT.      Contrato AJ  n. 004/2004  Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços  nas categorias e quantidades, conforme os anexos I, II e III discriminados no contrato original.  Empresa: Domínio Informática - Consultoria e Desenvolvimento de Sistemas Ltda.  1º termo aditivo  referente a redução, de comum  acordo,  do valor  mensal dos serviços.
1959	2004	544	2004-07-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias	1	PORTARIA Nº  090/2004 - GAB/SS EM 07 DE JULHO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE  no  uso  das  atribuições  que   lhe são conferidas pelo  artigo 61, inciso IV,  da  Lei  Orgânica  do   Município  e, considerando a necessidade de designação de novo  responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I  -   Autorizar  a  seguinte  servidora a  movimentar   recursos    em regime  de suprimento  individual, em substituição a Iracilda de Souza Coutinho, mat. 19.986-2  no período de 09 julho a 09 agosto  2004 de acordo  com  a Legislação Municipal em vigor   U.S -114 - Dr. Djalma de Holanda Cavalcanti   Nome: Maria Márcia da Silva  Matrícula: 19.442-0  II  - Esta Portaria  entra  em  vigor  na data  de  sua  publicação, revogando-se as disposições em contrário.   Publique-se e cumpra-se.   PORTARIA Nº  091/2004 - GAB/SS EM 07 DE JULHO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE  no  uso  das  atribuições  que   lhe são conferidas pelo  artigo 61, inciso IV,  da  Lei  Orgânica  do   Município  e, considerando a necessidade de designação de novo  responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I  -   Autorizar  a  seguinte  servidora a  movimentar   recursos    em regime  de suprimento  individual, em substituição a Robson Hermínio Porto, mat. 22.660-2  no período de 09 julho a 09 agosto  2004 de acordo  com  a Legislação Municipal em vigor .   U.S -110 - Sítio das Palmeiras  Nome: Adrianne D' Emery Oliveira Gomes   Matrícula: 19.794-6  II  - Esta Portaria  entra  em  vigor  na data  de  sua  publicação, revogando-se as disposições em contrário.   Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA Nº  092/2004 - GAB/SS EM 07 DE JULHO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE  no  uso  das  atribuições  que   lhe são conferidas pelo  artigo 61, inciso IV,  da  Lei  Orgânica  do   Município  e, considerando a necessidade de designação de novo  responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I  -  Autorizar  a  seguinte  servidora a  movimentar   recursos    em regime  de suprimento  individual, em substituição a  Marcos Aurélio Vasconcelos Lima Júnior, mat. 62.996-8  no período de 09 julho a 09 agosto  2004 de acordo  com  a Legislação Municipal em vigor .  U.S - Policlinica Arnaldo Marques  Nome: Nilce Silva Falcão  Matrícula: 36.877-0  II  - Esta Portaria  entra  em  vigor  na data  de  sua  publicação, revogando-se as disposições em contrário.   Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA Nº 093/2004 - GAB/SS EM 07 DE NOVEMBRO  2003  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual,  de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  ·U.S - Residência Terapeutica Masculina / DS IV  Nome: Josete Maria de Souza  Matrícula: 34.263-3  II - Ficam revogadas todas as autorizações para movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidor da unidade acima relacionada.  III -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
1960	2004	544	2004-07-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Governo	Secretário: Múcio Magalhães de Souza	Portaria	1	PORTARIA Nº 03 DE 14 DE JUNHO DE 2004  O Secretário do Governo, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.666/93, art. 24, inciso IV,  R E S O L V E:  Autorizar a locação de 01 (um) veículo tipo ônibus, no valor de R$ 12.500,00, para cumprir o percurso Recife/Brasília/Recife, pela Empresa RBM Turismo, no período de 08 a 15 de junho de 2004, conforme ofício nº 170-A/04-SG e processo de dispensa de licitação nº 010/2004.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    José Múcio Magalhães de Souza  Secretário  Republicada por Incorreção
1961	2004	544	2004-07-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	1	PORTARIA Nº 1031   DE 07  DE JULHO  DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs. 58/01.06.2004, da  Escola Municipal João Pessoa Guerra e 19/21.06.2004, da Escola Municipal Profª. Maria da Paz Brandão Alves,  R E S O L V E :  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados:   1- MARIA JOSÉ DOS SANTOS SANTANA, mat. 38.314-6, da Escola Municipal João Pessoa Guerra,  de 28 de junho a 09 de julho de 2004, em substituição a ANA RITA ARRUDA CANÊ AGUIAR DE OLIVEIRA, mat. 56.771-2, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  2- MARIA DO SOCORRO ARAÚJO BARBOSA, mat. 53.158-3, da Escola Municipal Profª. Maria da Paz Brandão Alves, de 14 de junho a 11 de outubro de 2004, em substituição a CLÁUDIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA, mat. 61.857-7, em gozo de licença à gestante, Centro de Custo  1401.12.365.1.206.179.      PORTARIA Nº 1032   DE 07  DE JULHO  DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 25/14.06.2004, da Escola Profissionalizante Vila dos Milagres,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I SEVERINA MADALENA DA SILVA, mat. 62.713-8, da Escola Municipal Vila Operária do Recife, o exercício de 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante da Escola Profissionalizante Vila dos Milagres, no período de 14 de junho a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº 1033   DE 07  DE JULHO  DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n.º 62/21.06.2004, da Escola Municipal João Pessoa Guerra e s/n.º de 20.02.2004, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio,   R E S O L V E :    Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ADLENE SILVA ARANTES, mat. 61.222-0, da Escola Municipal  João Pessoa Guerra, de 21 de junho a 09 de julho de 2004.   2- MADALENA OLIVEIRA DA SILVA, mat. 40.475-0, da Escola Municipal Pedrinho, na Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, de Difícil Acesso, de 12 a 28 de fevereiro de 2004,     PORTARIA Nº 1034   DE 07  DE JULHO  DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o ofício n.º 44/06.06.2004, da Escola Municipal Santo   Antonio do Caçote.  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I SILVANA ROSILDA CARNEIRO DE HOLANDA, mat. 55.834-3, da Escola Municipal Santa Edwiges, na Escola Municipal Santo Antonio do Caçote - Anexo Centro de Defesa da Mulher-Federação das Mulheres, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 07 de julho a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1035   DE 07  DE JULHO  DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 51/25.05.2004, da Escola Municipal Jordão Baixo,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I NELINE CARLOS PEREIRA CARNEIRO, mat. 41.584-4, lotado na Escola Municipal Jordão Baixo, o exercício  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na referida Escola, no período de 01 a 30 de julho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1036   DE 07  DE JULHO  DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 48/15.06.2004, da Escola Municipal Abílio Gomes,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I SUZANA DA SILVA PEREIRA, mat. 41.695-0, da Escola Municipal Henock Coutinho de Melo, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Abílio Gomes, no  período de 16 de junho a 02 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em substituição a IANARA RAMOS WANDERLEY GOMES, mat. 57.405-0, afastada de regência de classe, conforme Processo nº 07.23135.5.04, de 13.05.2004.    PORTARIA Nº 1037   DE 07  DE JULHO  DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista  os Ofícios  diversos de 01.07.2004, do DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :    Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica como Coordenador Pedagógico das Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- CONSTÂNCIA MARTINS DE BARROS ALMEIDA, mat. 39.382-2, da Escola Municipal Nossa do Pilar, na Escola Municipal Lutadores do Bem, de 01 de julho a 31 de dezembro de 2004.  2- ELIARA LÍVIA ALVES DA CUNHA MIRANDA, mat. 57.322-1, da Escola Municipal Professor Manoel Torres, na  Escola Municipal Abílio Gomes, de 29 de junho a 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 1038   DE 07  DE JULHO  DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 109/29.06.2004, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod,  R E S O L V E :  Autorizar o Professor I SILVÂNIA DOS RAMOS SILVA, mat. 44.872-0, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, de Difícil Acesso, o exercício de 125 (cento e vinte 
1962	2004	544	2004-07-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	2	e cinco) horas-aula mensais no período de 21 de junho a 16 de setembro de 2004, em substituição a ANA CLÁUDIA DE M. BRITO, mat. 41.613-8, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1039   DE 07  DE JULHO  DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, considerando os Artigos 21 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 79/17.06.2004, da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto  R E S O L V E :    Autorizar o Professor I SUZANA PEREIRA DE FARIAS, mat. 34.114-4, da Escola Municipal  General Emídio Dantas Barreto, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco )  horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 de a 30 de julho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1040   DE 07  DE JULHO  DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício 1494/01.07.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor II JOÃO BATISTA ARAÚJO SOBRINHO , mat. 34.258-0, da Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves, o exercício de 05 (cinco) horas-aula mensais de Ciências em carga horária disponível na Escola Municipal André de Melo, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1041   DE 07  DE JULHO  DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o ofício n.º 120/31.05.2004, da Escola Municipal Mário Melo,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I EDILMA LOPES BEZERRA, mat. 56.357-3, da Escola Municipal Mário Melo, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 01 de junho a 09 de julho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178    PORTARIA Nº 1042   DE 07  DE JULHO  DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 71/21.06.2004, da Escola Municipal dos Coelhos e 25/30.06.2004 da Escola Municipal Presbítero José Bezerra,  R E S O L V E :  Prorrogar o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados:  1- ANA CRISTINA BEZERRA CAVALCANTI, mat. 62.805-8, até 02 de julho de 2004, autorizado pela Portaria nº 871, de 11.06.2004, item 1, publicada no DOM. nº 533/2004.  2- DENISE FREIRE DE MORAIS ARRUDA, mat. 38.355-2,  até 09 de julho de 2004, autorizado pela Portaria nº 479, de 30.06.2004, publicada  no DOM. nº 508/2004.  PORTARIA Nº 1043   DE 07  DE JULHO  DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 58/17.03.2004 da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho e 43/26.03.2004 da Escola Municipal Antônio Farias Filho -  considerando disposição do Artigo 5º da Lei nº 15.392/90,  R E S O L V E :  Autorizar o pagamento mensal de intervalos entre aulas, denominados de 'janelas', aos Professores II  abaixo  relacionados,  nas Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo - 1401.12.361.1.206.2.178.  1- FRANCISCO FERREIRA FERRO JÚNIOR, mat. 38.263-2, da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, 10 (dez) intervalos.  2- GENIVAL FRANCISCO DOS SANTOS, mat. 37.436-5, da Escola Municipal Antônio Farias Filho, 05 (cinco) intervalos.  3- ISA AMERY LEAL HELIODORO, mat. 53.366-2, da Escola Municipal Antônio Farias Filho, 05 (cinco) intervalos.  4- LÚCIA REGINA BARBOSA DA SILVA, mat. 38.986-1, da Escola Municipal Antônio Farias Filho, 05 (cinco) intervalos.  5- MARLUCIO SILVA, mat. 56.428-8, da Escola Municipal Antônio Farias Filho, 10 (dez) intervalos.  6- NORBERTA SALVINA PEREIRA DOS SANTOS, mat. 57.475-9, da Escola Municipal Antônio Farias Filho, 05 (cinco) intervalos.    PORTARIA Nº 1044   DE 07  DE JULHO  DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício n.º 45/09.03.2004, da Escola Municipal São Cristóvão considerando disposição do Artigo 5º da Lei nº 15.392/90,  R E S O L V E :   Autorizar o pagamento mensal de intervalos entre aulas, denominados de 'janelas', aos Professores abaixo  relacionados,  da Escola Municipal São Cristóvão, nos períodos indicados, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178:  1- ALBERTO JORGE DE ALBUQUERQUE, Prof. II, mat. 36.139-2, 05 (cinco) intervalos, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004,  2- FRANCISCO CARLOS DE FIGUEIREDO MENDES, Prof. II, mat. 56.394-1, 05 (cinco) intervalos, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004,  3- JOÃO PERMÍNIO DA SILVA FILHO, Prof. II, mat. 57.485-4, 10 (dez) intervalos, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004,  4- MARGARIDA CAVALCANTI DE LIMA, Prof. II, mat. 54.268-2, 05 (cinco) intervalos, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004,  5- MARIA DA CONCEIÇÃO DA COSTA SOUZA, Prof. I, mat. 61.701-6, 10 (dez) intervalos, de 10 de fevereiro a 28 de março de 2004, em exercício de substituição autorizado pela Portaria n.º 355/30.03.2004, item 4-DOM n.º 502/2002 e cessado pela Portaria n.º 611/29.04.2004, item 1-DOM n.º 515/2004.  6- MIRIAM DA SILVA CRUZ, Prof. II, mat. 57.226-3, 05 (cinco) intervalos, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 1045   DE 07  DE JULHO  DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos  21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 123/22.06.2004, da Diretoria Geral de Programas Especiais-DEPE.  R E S O L V E :   I - Cessar, a contar de 21 de junho de 2004, o exercício em Função Técnico-Pedagógica  do Professor I ALDA LUCIA GOMES SANTOS SOUZA, mat. 56.366-4, autorizado pela Portaria nº 133/02.03.2004, item 1, publicada no DOM nº 490/04.03.2004.   II - Autorizar ao Professor I  ALDA LUCIA GOMES SANTOS SOUZA, mat. 56.366-4, lotado na Creche Municipal Santa Luzia, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica como Coordenador Pedagógico  na Escola Municipal Padre José de A
1963	2004	544	2004-07-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	3	nchieta, no período de 22 de junho a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1046   DE 07  DE JULHO  DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24  a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 98/03.06.2004, da Escola Profissionalizante de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro,  R E S O L V E :   I - Cessar, a contar de 28 de maio de 2004, o exercício de substituição do Professor I MARIA ILVA WANDERLEY GALLINDO, mat. 61.210-5, autorizado pela Portaria nº 896/11.06.2004, publicada no DOM nº 533/2004.   II - Autorizar ao Professor I MARIA ILVA WANDERLEY GALLINDO, mat. 61.210-5, da Escola Municipal Virgem Poderosa o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível na Escola Profissionalizante Dom Bosco Anexa ao Centro Comunitário Salesiano do Recife, no período de 29 de maio a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº 1047   DE 07  DE JULHO  DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 01/07/2004 da Divisão de Lotação e a CI nº 41/26.05.2004 do Departamento de Educação Especial.   R E S O L V E :  I - Tornar sem efeito o exercício de substituição em carga horária disponível do Professor I VERA LUCIA ARCANJO PEREIRA, mat. 56.968-1, autorizado pela Portaria nº 933, de 11/06/2004, item 1, publicada no DOM nº 534/2004.   II - Autorizar ao referido Professor, da Escola Municipal Doutor Caeté o exercício de 75 (setenta e cinco) horas aula mensais em regência Itinerante na Escola Municipal de Beberibe, no período de 01 de junho a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº 1048   DE 07  DE JULHO  DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista o Ofício n.º 42/29.06.2004 da Escola Municipal Presbítero José Bezerra e a solicitação de 30.06.2004 da Divisão de Lotação.   R E S O L V E :   I - Cessar, a contar de 03 de maio de 2004, o exercício de substituição em cadeira vaga do Professor I RIDETE DOS SANTOS SOUZA E SILVA, mat. 54.350-7, autorizado pela Portaria nº 331, de 26 de março de 2004, item 4, publicada no DOM nº 500/2004.  II - Tornar sem efeito a prorrogação de exercício de substituição  do Professor I RIDETE DOS SANTOS SOUZA E SILVA, mat. 54.350-7, autorizado pela Portaria n.º 963, de 16 de junho de 2004, item 26, publicada no DOM n.º 536/22.06.2004.    PORTARIA Nº 1049   DE 07  DE JULHO  DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 61/21.06.2004, da Escola Municipal João Pessoa Guerra,   R E S O L V E :   I - Cessar, a contar de 21 de junho de 2004, o exercício de substituição do Professor I CARLA ROBERTA FRAGA SOUZA, mat. 41.631-0, autorizado pela Portaria nº 551/28.04.2004, item 1, publicada no DOM nº  514/2004.   II - Tornar sem efeito a prorrogação de exercício de substituição do Professor I CARLA ROBERTA FRAGA SOUZA, mat. 41.631-0, autorizada pela Portaria n.º 958/16.06.2004, item 12 publicada no DOM n.º 536/2004.     PORTARIA Nº 1050   DE 07  DE JULHO  DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003, do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando os Artigos 21 e 23 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 132/29.06.2004, da Divisão de Lotação,    R E S O L V E :   Distribuir a carga horária mensal do Professor II EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA, mat. 54.697-0, em: 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Nadir Colaço e 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Octávio de Meira Lins, de Difícil Acesso, a contar de 11 de março de 2004, totalizando 270 (duzentos e setenta) horas-aula, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.       PORTARIA Nº 1051   DE 07  DE JULHO  DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito,  considerando a aplicabilidade, por analogia, do Parágrafo Único do Art. 98 da Lei n.º 14.728, de 08.03.1985, conforme o parecer de 18.06.2004 do Assessor Jurídico no Processo n.º 07.36507.5.03, de 15.07.2003, tendo em vista o Ofício  nº 1465/10.06.2004 da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/ Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Lotar o Especialista em Educação MARIA LUZINETE DE LIMA, mat. 55.483-0, na Escola Municipal João XXIII, de Difícil Acesso, com a carga horária mensal de 150 (cento e cinqüenta) horas-aula, a contar de 31 de maio de 2004, em razão de retorno de licença sem vencimentos concedida pela  Portaria n.º 1345, de 21 de julho de 2000 e republicada no DOM nº 525 de 29.05.2004.    PORTARIA Nº 1052   DE 07  DE JULHO  DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista a cota de 28.06.2004 da Divisão de Lotação no Processo  nº 07.13514.3.04 2004, de 23.03.2004,  R E S O L V E :   Reduzir, a pedido, a carga horária mensal do Professor II WELSON KLEIN DE AQUINO, mat. 56.448-9, lotado na Escola Municipal Hugo Gerdau, de 150 (cento e cinqüenta) para 100 (cem) horas-aula mensais de Ciências, a contar de 23 de março de 2004.    PORTARIA Nº 1053   DE 07  DE JULHO  DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 13.04.2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 09.06.2004 da DSRH, constantes no Processo nº 07.12469.4.04, de 12.03.2004 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Afastar de regência de classe o Professor I NEISE MONTENEGRO SILVA, mat. 56.975-3, lotado na Escola Municipal Abílio Gomes, por 06 (seis) meses, no período de 13 de abril a 13 de outubro de 2004, exercendo funções Técnico Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1054   DE 07  DE JULHO  DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do
1964	2004	544	2004-07-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	4	 cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 02.06.2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 14.06.2004 da DSRH, constantes no Processo nº 07.23135.5.04, de 13.05.2004 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :    Afastar de regência de classe o Professor I IANARA RAMOS WANDERLEY GOMES, mat. 57.405-0, lotado na Escola Municipal Abílio Gomes, por 06 (seis) meses, no período de 02 de junho a 02 de dezembro de 2004, exercendo funções Técnico Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1055   DE 07  DE JULHO  DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 02.06.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 14.06.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.21329.7.04 de 27.04.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 2 (dois) meses com efeito retroativo, ao período de 22 de abril a 22 de junho de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor II CYBELE BEZERRA DA SILVA, mat. 57.092-0, lotada na Escola Municipal Prof. Rodolfo Aureliano, autorizado pela Portaria nº 1561, de 12 de novembro de 2003, publicada no DOM. n° 447/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1056   DE 07  DE JULHO  DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 02.06.2004, da Junta Médica Municipal e as cotas de 11.06.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes nos Processos nºs  07.23443.1.04 e 07.23442.5.04 de 17.05.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 26 de maio de 2004 a 26 de maio de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I ALCILENE NASCIMENTO ALVES DA SILVA, mat. 56.854-1 e 32.459-3, lotada na Escola Municipal Capela Santo Antonio, autorizado pela Portaria nº 980, de 30 de julho de 2003, publicada no DOM. n° 403/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1057   DE 07  DE JULHO  DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 02.06.2004, da Junta Médica Municipal e as cotas de 14.06.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes nos Processos nºs  07.22755.0.04 e 07.22754.3.04 de 11.05.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 03 de junho a 03 de dezembro de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor I VERA LÚCIA AMARAL DE OLIVEIRA, mat. 40.504-3 e 57.329-3, lotada na Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, autorizado pela Portaria nº 301, de 23 de março de 2004, publicada no DOM. n° 499/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.
1965	2004	544	2004-07-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte II	1	PORTARIA Nº 1058   DE 07  DE JULHO  DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 02.06.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 16.06.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº  07.20709.0.04, de 20.04.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 07 de maio de 2004 a 07 de maio de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I SILEIDE MARIA LEAL, mat. 57.357-0, lotada na Escola Municipal Alda Romeu, autorizado pela Portaria nº 742, de 02 de junho de 2003, publicada no DOM. n° 380/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1059   DE 07  DE JULHO  DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 02.06.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 14.06.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.21937.7.04, de 03.05.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 03 de maio de 2004 a 03 de maio de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I SEVERINA HERCULANO JOSÉ, mat. 38.333-2, lotada na Escola Municipal Lojista do Recife, autorizado pela Portaria nº 776, de 09 de junho de 2003, publicada no DOM. n° 383/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1060   DE 07  DE JULHO  DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 26.06.2004 da Junta Médica Municipal,  a cota de 09.06.2004 da DSRH, constantes no Processo nº 07.21074.9.04 de 23.04.2004, considerando o Art. 8º, II da lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,   R E S O L V E :   I- Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 23 de maio de 2004 a 23 de maio de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I DJANETE SEVERINA FERREIRA, mat. 53.847-8, autorizado pela Portaria nº 837, de 30.06.2003, publicada no DOM n° 391/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.  II- Retificar a Portaria n.º 837 de 30.06.2004, publicada no DOM n.º 391/2003, onde se lê, mat. 53.817-7, leia-se mat. 53.847-8    PORTARIA Nº 1061   DE 07  DE JULHO  DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 02.06.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 14.06.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº  07.21438.0.04, de 28.04.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   I - Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 21 de maio de 2004 a 21 de maio de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor II MARIA DE LOURDES COSTA SOARES, mat. 37.684-6, lotada na Escola Municipal Karla Patrícia, autorizado pela Portaria nº 938, de 22 de julho de 2003, publicada no DOM. n° 400/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.  II - Retificar a Portaria N.º 938 de 22.07.2003, publicada no DOM n.º 400/2003, onde se lê mat. 37.681-6 -  leia-se mat. 37.684-6.    PORTARIA Nº 1062   DE 07  DE JULHO  DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 01.07.2004, da Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Tornar sem efeito a prorrogação de exercício de substituição do Professor I ROSENETE DA SILVA, mat. 54.795-7, autorizada pela Portaria nº 963, de 16 de junho de 2004, item 30, publicada no DOM nº 536/22.06.2004.    PORTARIA Nº 1063   DE 07  DE JULHO  DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os  Ofícios nºs 1479/16.06.2004 e 1440/05.05.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/ Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados, para as Escolas mencionadas,  a contar das datas indicadas:   1-ELIZABETE CRISTINA DOS SANTOS FARIAS, mat. 38.130-6, da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado para o Centro de Qualificação Profissional São José,  a contar de 22 de junho de 2004.  2- RINALDO DA SILVA NERES, mat. 33.136-7, da Escola Municipal Hugo Gerdau para o NUPI - Gregório Bezerra, a contar  de 29 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1064   DE 07  DE JULHO  DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o  Ofício nº 1157/31.05.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I LUZINETE MOREIRA LIRA, mat. 57.250-2, da Creche Municipal Waldir Savluschinske, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais e da  Escola  Municipal Creuza de Freitas Cavalcanti, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, para a Escola Municipal Professor João Batista Lyppo Neto,  totalizando 270 (duzentos e setenta) horas-aula mensais, a contar de 13 de abril de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1065   DE 07  DE JULHO  DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o  Ofício nº 06/10.02.2004, da Escola Municipal Sede da Sabedoria e solicitações de 30.06.2004, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   I- Retificar o item 2 da Portaria n.º 90, de 26 de fevereiro de 2004, referente ao exercício de substituição do Professor I ROSÁRIO DE MARIA MARQUES DOS SANTOS, mat. 55.141-0.  Onde se lê: em cadeira vaga, no período de 09 de fevereiro a 30 de abril de 2004 -    Leia-se: no período de 09 de fevereiro a 13 de agosto de 2004, em substituição ao Professor I RITA DE CÁSSIA DE SOUZA LI
1966	2004	544	2004-07-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte II	2	MA, mat. 57.109-0, afastada de Regência de Classe pela Portaria n.º 468, de 13 de abril de 2004 - DOM 508/2004.  II- Tonar sem efeito a prorrogação do exercício de substituição do Professor I ROSÁRIO DE MARIA MARQUES DOS SANTOS, mat. 55.141-0, autorizado pelas Portarias 608, de 29 de abril de 2004, tem 3, DOM 515/2004 e n.º 960, de 16 de junho de 2004, item 21, DOM 536/2004.     Ednar Carvalho Cavalcanti  Secretária Adjunta em exercício    R E T I F I C A Ç Õ E S  PORTARIA Nº 953 de 16 de junho de 2004, publicada no DOM. nº 535/2004, no que se refere a matrícula dos Professores I:    Item 21 - JOSIANE BATISTA DA SILVA.  ONDE SE LÊ: mat. 54.665-9 -   LEIA-SE: mat. 54.655-9.    Item 22 - KATIA CRISTINA LIMEIRA DA SILVA.  ONDE SE LÊ: mat. 61.884-8 -   LEIA-SE: mat. 61.844-8.    PORTARIA Nº 954 de 16 de junho de 2004, item 33, publicada no DOM. nº 535/2004, no que se refere à matrícula do Professor I MARIA DE LOURDES NUNES DA SILVA.  ONDE SE LÊ: mat. 53.141-1 -   LEIA-SE:  mat. 53.140-1.    Recife,  07  de julho  de 2004    Ednar Carvalho Cavalcanti  Secretária Adjunta em exercício
1967	2004	544	2004-07-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Resolução	1	RESOLUÇÃO Nº 15/2004  O Conselho Municipal de Educação do Recife, no uso de suas atribuições, de conformidade com o artigo 11 do Decreto 19.464/2002, e com o artigo 35 do Regimento Eleitoral (Resolução 01/2002-CME),  R E S O L V E :   Tornar público o resultado da eleição para vice-dirigente das Escolas Municipais  Isaac Pereira da Silva, Profª Jandira Botelho Pereira da Costa e Nossa Senhora da Penha realizada em 30 de junho  do corrente ano.     Recife, 06 de julho de 2004.    Luiz Marcelo S. Oliveira  Presidente do CME    Chapa eleita*    Escola  Municipal Isaac Pereira da Silva    Chapa nº 01*  Votos: 166   Vice - Diretor(a): Maria Helena Barros Chaves     Escola Municipal Profª Jandira Botelho Pereira da Costa    Chapa nº 01  Votos: 132  Vice - Diretor(a): Mercedes Silveira Vasconcelos Dias    Chapa nº 02*  Votos: 179  Vice - Diretor(a): Suyennie Ferreira de Souza    Escola Municipal Nossa Senhora da Penha    Chapa nº 01*  Votos: 170  Vice - Diretor(a): Maria Betânia Carpinteiro Peres
1968	2004	544	2004-07-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	PORTARIA N.º 147 DE 09 DE 07 DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no CI nº 060/2004 - GAB/SAD,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 127, datada de 01 de junho 2004, publicada no DOM nº 527 de 03 de junho de 2004, no que se refere ao servidor SEVERINO CARNEIRO DA SILVA, matrícula nº 15.958-6.    PORTARIA Nº 148 DE 09 DE 07 DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 22/2004 - DGCDS/SAD,  R E S O L V E:  Lotar no Departamento de Registro Funcional e Financeiro de Pessoal da Secretaria de Administração, as servidoras VERA LÜCIA ALVES DA SILVA, matrícula nº 19.666-2 e DULCE DOMINGOS DOS SANTOS, matrícula n.º 21.018-6, a contar de 01 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 149 DE 09 DE 07 DE  2004.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 326/2004 GAB - SECULT,  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição da Prefeitura do Recife, os servidores da Fundação de Cultura Cidade do Recife, prestando serviço na Secretaria de Cultura, abaixo relacionados, até dezembro de 2004.  NOME DO FUNCIONÁRIO                                  MAT.Nº  ADEMIR DOS SANTOS                                          175-9  ALFREDO SÉRGIO BORBA                                   394-8  ANTÔNIO MIGUEL DE O FILHO                            075-2  CARLOS TORRES DA SILVA                                 099-0  CÉLIA MARIZA BARROS SOARES                        127-9  CLAUDENILSON LUCIANO DA SILVA                   267-4  CLEONICE BARBOSA DOS SANTOS                    098-1  CLÓVIS FERNANDO ANDRADE                            384-0  DILSON DE FRANÇA BARBOSA                           132-5  EDUARDO SOARES TEIXEIRA                              287-9  EDVALDO RODRIGUES DA SILVA                        033-7  ELIANE MARIA BEZERRA O DE LUCENA            029-9  ELIANE CÂNDIDO DO NASCIMENTO                   134-1  ELÍGIA FERREIRA DE MOURA                              136-8  EVANDRO JOSÉ DO NASCIMENTO                     052-3  FLÁVIA MARIA MONTEIRO DE MELO                   361-1  GENILDO MARTINS MONTEIRO                           359-0  GLÓRIA MARIA MENDES                                       049-3  ÍRIS DE LOURDES VIDA DE LIMA                         145-7  JOÃO DO CARMO B. CAVALCANTE                     049-9  JOSÉ FERNANDO DE A IRMÃO                            159-7  JOSÉ GONÇALVES DE A GUERRA                      011-6  JOSÉ JORGE CORDEIRO DA COSTA                  336-0  JOSÉ LEOPOLDINO DE ANDRADE                      025-6  JURANDIR TEÓFILO RODRIGUES                       451-0  MANOEL F PEDRO RODRIGUES                          079-5  MANOEL OTÁCIO DE SANTANA                           223-2  MARIA DA CONCEIÇÃO S M DA CUNHA              046-9  MARIA DA C CAMAROTTI ROSA                           399-9  MARIA DALVA B VALENÇA                                    397-2  MARIA DEFATIMO RENACO SANTOS                  105-8  MARIA JOSÉ DA SILVA                                          380-8  MARIA JOSÉ NERI DA SILVA                                454-5  MIRTES MORAES P DE MELO                              137-6  MÚCIO JOSÉ F CALLOU                                        428-6  NAGILSON LACERDA                                            163-5  NIEDJA MARIA M .DE A LINS                                112-0  ROGÉRIO FERNANDES DE SANTANA                 351-4  SEVERINO PEREIRA DE SOUZA                          090-6  SOLANGE VIEIRA DA SILVA                                 085-0  SUED BARBOSA DE L E SILVA                             028-0  VERA LÚCIA L SALVADOR                                    082-5  WALTER JOSÉ DOS SANTOS                               091-4  FREDERICO CAVALCANTI BATISTA                    022-7  LIANE FREIRE BORBA                                           438-3  LUCIANA N DE OLIVEIRA                                      051-5    PORTARIA Nº 150 DE 09 DE 07 2004  O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista o contido no Ofício n.º 130/2004 - GP,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife, o servidor, JORGE LOPES DO NASCIMENTO, matrícula 15.250-5 que se encontrava a disposição na Fundação de Cultura da Cidade do Recife, ficando lotado no Gabinete do Prefeito contar da data da publicação.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário    R e t i f i c a ç ã o   Na Portaria de nº 137, de 11 de junho de 2004, publicada no DOM nº 532 de 12 de junho de 2004,   Onde se lê: 'Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a servidora MARLENE FELIZ FERREIRA, matrícula nº 15.818-6, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife (por ter se aposentado), a contar de 26 de maio de 2004.'  Leia se: Fazer retornar à Empresa de Urbanização do Recife - URB, a empregada MARLENE FÉLIX FERREIRA matrícula nº 15.818-6, que se encontrava à disposição da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB (por ter se aposentado), a contar de 28 de maio de 2004.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
1969	2004	544	2004-07-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	1	DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 29.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.37160.9.03, MARIA DE FATIMA ARAUJO TAVARES           56350.1  07.58739.6.03, ELIANE MARIA DE MOURA SILVA               22470.5  07.05392.0.04, SOLANGE DE MOURA MORAIS                 53256.0    EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 29.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.37670.7.03, PAULO SERGIO P. DOS SANTOS                61778.6    EXONERACAO DE RECEM-CONCURSADO  EM 29.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.04208.0.04, WILMA DOS SANTOS ALVES  07.04210.5.04, NADJA CAVALCANTE BARBOSA  07.04212.8.04, MARIA ALCIONE CORREIA DE ARAÚJO    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 29.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.12108.1.04, MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO              57074.9    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 29.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.21947.2.04, PEDRINA MARIA DO NASCIMENTO            53915.9  07.22758.9.04, FRANCISCA BE DA SILVA CHAVES             57343.7  07.22921.7.04, JOSEFA ARLETE DA SILVA                    52000.6  07.23012.0.04, HERUNDINA REJANE COUTINBHO DO REGO BARRO      53426.7  07.23783.7.04, CREUZONIRA DA SILVA FREITAS               57334.6  07.23946.3.04, MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO       52535.7  07.23955.2.04, MONICA MARIA PEREIRA MONTEIRO       52479.0  07.24454.7.04, JOSUEL DE FRANCA E SILVA                  54131.8  07.24505.0.04, ADRIANA ALVIM VAZ                         38411.9  07.24578.8.04, ANNA KARINE DE MOURA MELLO XAVIER  57219.1  07.24605.5.04, BENEDITA MELO DA SILVA                    54056.5  07.24725.0.04, ABELARDO JOSE COELHO NEVES           21811.5  07.24963.9.04, ALEXANDRE RICARDO F DOS SANTOS    22402.6  07.24976.3.04, EDILEUZA ALVES DA ROCHA                   54424.5  07.25008.0.04, MARIA JOSE BEZERRA A BARBOSA          55781.0  07.25025.2.04, SEBASTIANA MARIA DA SILVA                 54798.0  07.25820.7.04, WALKIRIA MARIA CARNEIRO E SILV         33202.9  15.34366.8.04, HELENE SUELE L DE C E SILVA               14636.0    RESTOS DEIXADOS  EM 29.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.17777.9.04, EDILENE FERREIRA DOS SANTOS           22447.0    INDEFERIMENTO  DIFICIL ACESSO  EM 29.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.58878.6.03, JOSE CLAUDIO F DA SILVA                   62199.0    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 29.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.23613.4.04, ADACI DA SILVA AGUIAR                     20384.8  07.24872.3.04, SUELY GOMES MOREIRA                       33038.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 01.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.09753.7.04, SEVERINO LEANDRO BEZERRA               19527.9    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 01.07.04  PROCESSO     NOME                                     MATRIC.  07.20764.1.04, SILVIA SANTA RITA                         53693.4  07.22028.0.04, ARAO DA CUNHA ALMEIDA                     38580.9  07.22324.9.04, AURIAN FERREIRA DE LIRA                   57124.8  07.23422.4.04, ANA MARIA MONTEIRO DA SILVA             38329.4  07.23466.1.04, MARIA DE LOURDES BARROS DE LIMA    57191.2  07.23793.2.04, RITA DE CASSIA O CORREIA                  57172.6  07.23803.8.04, MARIA FERREIRA DA COSTA                   54029.2  07.23838.6.04, LINDAURIA DE MELO BRANDAO COST     53991.4  07.24006.4.04, ANAILTON BEZERRA DE MELO                22502.2  07.24053.2.04, FATIMA MARIA F DE SANTANA                 39581.0  07.24126.0.04, LAICE BAIMA DE ABREU                      57377.1  07.24271.0.04, ANA CLAUDIA DOURADO CAVALCANTI    39503.6  07.24291.0.04, SILVANA DA SILVA FERNANDES              38536.9  07.24296.2.04, ANN CARDIM FALCAO                         39596.9  07.24530.5.04, EDIVANIA BARBOSA DOS SANTOS          56994.0  07.24539.2.04, MARIA DO CARMO SANTOS                     57101.3  07.24569.9.04, CLEONICE DA ROCHA DE MEDEIROS       57309.2  07.24883.5.04, JOAO MARTINS DE LIMA FILHO                57056.7  07.24890.1.04, AUREA MARIA MEDEIROS SPACCA          54613.8  07.25013.4.04, MARIA DE FATIMA RIBEIRO FERR            56802.5  07.25092.1.04, MARIA DA ASSUNCAO DO REGO BA        54884.3  07.25124.0.04, ROSIANE DA CUNHA DE BARROS           38381.0  07.25175.4.04, OLGA GOMES DA SILVA                       39287.9  07.25303.2.04, ISNAR MARIA LUSTOSA DE LYRA             38343.8  07.25413.2.04, ONEIDE TORRES DE A ALBUQUERQUE   37323.0  DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  PENSAO  EM 02.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.12270.5.03, SABRINA MELO LINS                         01142.5    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 02.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.21326.8.04, ANA MARIA FERREIRA DOS SANTO          56244.8  07.21453.0.04, WANDILMA ARAUJO BURGO                     55117.1  07.23096.0.04, MARIZA TRANQUILINO DE SALES            56936.6  07.23251.5.04, VERA LUCIA ARCANJO PEREIRA             56968.1  07.24050.3.04, MARIA ELIZA DA MOTA PA BARRETO       32076.5  07.24233.0.04, JAIRA SANTOS FERREIRA                     56859.4  07.24267.2.04, JOSE MARQUES DA SILVA FILHO             27741.9  07.24276.1.04, DAGMAR MARIA DA SILVA                     18517.6  07.24304.5.04, SOLANGE GOMES COSTA                       53856.9  07.24550.6.04, MARIA ESTER ALVES DE ALBUQUERQUE  54336.3  07.24722.1.04, MARIA DE LOURDES P F SOUZA               53483.6  07.24762.3.04, TEREZA CRISTINA N DE ALBUQUER         57276.0  07.24776.4.04, GILVAN RUFINO DE FREITAS                  36902.5  07.24981.7.04, MARIA DAS GRACAS R DE M F SOUZ      56665.9  07.24992.9.04, MARIA DO PERPETUO S O ARAUJO        56948.0  07.25006.8.04, MARILENE INOCENCIO DA SILVA             54064.1  07.25020.0.04, MARLENE LINS DE S. SARINHO                53390.1  07.25162.0.04, MARIA SOLANGE TORRES L SANTOS      13505.5  07.25270.7.04, MARIA DAS GRACAS ROCHA MACEDO     53824.3  07.25312.1.04, ANTONIO PALMEIRA DE A FILHO               13865.7  07.25345.7.04, CLEMENTE VALENCA DE QUEIROZ           15493.3  07.25486.0.04, GUILHERME SILVESTRE DA SILVA            20130.0  07.25500.2.04, RACHEL COSTA DE AZEVEDO MELO       32121.1  07.25502.5.04, ROSENILDA AUSTREGESILO S DA SI        32894.8  07.25702.4.04, ANA LUCIA DO NASCIMENTO                   39180.0  07.25757.3.04, ROSANGELA CRISTINA JARDIM DE LIMA   32426.3  07.25891.1.04, VILMA CRISTINA DE OLIVEIRA LEM          38326.0  07.25913.5.04, LINDINALVA FERREIRA DE OLIVEIR          33305.9  07.25929.9.04, MONICA MARIA OLIVEIRA SANTOS           32772.1  07.25943.1.04, JOSE ROBERTO BARRETO BRANDER     32914.0  07.25976.7.04, MARIA DAS GRACAS DA SILVA                 38124.9  07.26067
1970	2004	544	2004-07-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	2	.0.04, ROSANGELA DA CONCEICAO DE SANT    32346.8  07.27107.6.04, AILSON CARLOS FERREIRA LOPES         32946.6  07.28043.1.04, PEDRO PEREIRA DE FARIAS FILHO         21869.9  15.38488.0.04, FERNANDO GALDINO DA SILVEIRA          25860.7    INDEFERIMENTO  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 02.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.10205.0.04, MARILUCE MARIA DA SILVA                   62835.4    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 02.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.24959.1.04, MARGARIDA BRITO ALVES KOURY           54310.5  07.25113.9.04, LIGIA MARIA SILVA DE MORAES CA          20152.0    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 02.07.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.11388.0.04, IVANIZE MACHADO DA SILVA                  54196.3
1971	2004	544	2004-07-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Portarias	1	PORTARIA  Nº 19 DE 05 DE JULHO DE 2004  A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES RESOLVE:  I.Remover o Servidor ZAUDI ALBERTO DE SENA, matrícula 37.123-7, que atualmente se encontra lotado na   6ª Coordenadoria Regional / DIRCON para a 4ª Coordenadoria Regional / DIRCON.  II.Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação    PORTARIA  Nº 20 DE 05 DE JULHO DE 2004  A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES RESOLVE:  III.Lotar  para desempenhar suas funções na DIRMAM / SEPLAM, a Servidora  JUSSARA SOARES LEITE DE MENEZES, matrícula 67.085-7.  IV.Esta portaria entrará em vigor à partir de 01.06.2004    Recife, 05 de julho de 2004    DJALMA PAES  Secretário
1972	2004	544	2004-07-10T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA Nº 345/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 026/2004, do Vereador Paulo Roberto,  R E S O L V E :   Art 1º Exonerar, a pedido, os servidores Nelbe Rodrigues da Costa Lima, matrícula nº 93.630-8 e David Nunes da Costa, matrícula nº 95.035-1, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Maria de Fátima Barros de Morais, matrícula nº 95.036-0, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII e Ioneide Souto Maior da Costa, matrícula nº 94.315-0, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Roberto, a partir de 30 de junho de 2004.   Art 2º Nomear os cidadãos Ioneide Souto Maior da Costa e Maria de Fátima Barros de Morais, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, David Nunes da Costa, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII e Nelbe Rodrigues da Costa Lima, para o cargo comissionado de Assesor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Roberto, a partir de 30 de junho de 2004, servindo a presente como título.Publique-se  e  cumpra-se.Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 09 de julho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 346/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 027/2004, do Vereador Paulo Roberto,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo R, nos resobertopectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  93.630-8 Nelbe Rodrigues da Costa Lima 69,64 -  95369 Nelbe Rodrigues da Costa Lima -  51,33  94.315-0 Ioneide Souto Maior da Costa 51,33 -  95370 Ioneide Souto Maior da Costa -  69,64  95.035-1 David Nunes da Costa 102,19 -  95372 David Nunes da Costa  86,54  95.036-0 Maria de Fátima Barros de Morais 86,54 -  95371 Maria de Fátima Barros de Morais -  102,19  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de julho de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 09 de julho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 347/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e os Memorando nº 14 e 15/2004, do Vereador Roberto Andrade,  R E S O L V E :  Art 1º Exonerar, a pedido, os servidores Edineuza Hatori, matrícula nº 93.662-6, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII e Alexandre José Albuquerque, matrícula nº 93.651-0, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Roberto Andrade, a partir de 30 de junho de 2004. Art 2º Nomear os cidadãos Iandré Teruhiko Hatori, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII e Chistiana Francisca Dias Drechsler, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Roberto Andrade, a partir de 30 de junho de 2004, servindo a presente como título.Publique-se  e  cumpra-se.Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 09 de julho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 348/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e os Memorandos nº 14 e 15/2004, do Vereador Roberto Andrade,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Roberto Andrade, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  93.651-0 Alexandre José Albuquerque 39,67 -  95.373 Christiana Francisca Dias Drechsler -  39,67  93.662-6 Edineuza Hatori 75,52 -  95.374 André Teruhiko Hatori -  75,52  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de julho de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 09 de julho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 3492004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 131/04, da Diretora da UTRH,  R E S O L V E :   Art. 1º Designar  a servidora EDILEUZA MARIA DE PAULA SILVA, matrícula nº 94.948-5, para responder cumulativamente pelo cargo comissionado de Chefe de Subunidade, símbolo EA-III, no período de 01 a 30 de julho de 2004, tendo em vista o servidor ABRENILSON JESUS RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 94.465-3, titular do referido cargo, estar em gozo de férias. Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 09 de julho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 350/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 131/04, da Diretora da UTRH,  R E S O L V E :   Art. 1º  Designar  a servidora MARIA BETÂNIA ALVES WANDERLEY, matrícula nº 93.934-4, para responder cumulativamente pelo cargo comissionado de Chefe de Subunidade, símbolo EA-III, no período de 01 a 30 de julho de 2004, tendo em vista o servidor ANTÔNIO ACIOLI EMERENCIANO, matrícula nº 94.788-1, titular do referido cargo, estar em gozo de férias. Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 09 de julho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 351/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 014/2004 do Vereador Dilson Peixoto,  R E S O L V E :   Art 1º Exonerar, a pedido, os servidores Euclides Tavares de Melo Sobrinho, matrícula nº 95.293-1, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV e Ricardo Luiz Oliveira Souza, matrícula nº 95.284-2, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Dilson Peixoto, a partir de 30 de junho de 2004. Art 2º Nomear os cidadãos Ricardo Luiz Oliveira Souza, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV e José Cassiano Barbosa da Silva, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Dilson Peixoto, a partir de 30 de junho de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 09
1973	2004	544	2004-07-10T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	2	 de julho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 352/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 014/2004, do Vereador Dilson Peixoto,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Dilson Peixoto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  95.284-2 Ricardo Luiz Oliveira Souza 134,62 -  95.378 Ricardo Luiz Oliveira Souza -  120,00  95.288-5 Severino Soares da Silva -  14,70  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de julho de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em  09 de julho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 353/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 008/2004 do Vereador Amaro Cipriano de Lima,  R E S O L V E :   Art 1º Exonerar, a pedido, a servidora Selma Antônia da Silva, matrícula nº 93.003-2, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Amaro Cipriano de Lima, a partir de 30 de junho de 2004. Art 2º Nomear a cidadã Michelanne Severina de Lima, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Amaro Cipriano de Lima, a partir de 30 de junho de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 09 de julho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 354/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e os Memorandos nº 43 e 44/2004 do Vereador João Arraes,  R E S O L V E :   Art 1º Exonerar, a pedido, os servidores Tancredo Antônio Loyo Borba, matrícula nº 95.182-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII e Vilma Oliveira de Albuquerque, matrícula nº 95.181-1, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, a partir de 30 de junho de 2004. Art 2º Nomear os cidadãos Vilma Oliveira de Albuquerque, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII e Tancredo Antônio Loyo Borba, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, a partir de 30 de junho de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 09 de julho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº355/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e os Memorandos nº 43 e 44/2004, do Vereador João Arraes,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  95.182-0 Tancredo Antônio Loyo Borba 7,87 -  95.375-0 Tancredo Antônio Loyo Borba -  26,92  95.181-1 Vilma Oliveira de Albuquerque 26,92 -  95.376-8 Vilma Oliveira de Albuquerque -  7,87  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de julho de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 09 de julho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.
1974	2004	544	2004-07-10T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito abre encontro com voluntariado	1	"A Coordenadoria do Voluntariado realizou, na sexta-feira (09), um encontro com os voluntários que atuam nos projetos sociais da Prefeitura do Recife com objetivo de apresentar e discutir estratégias para esse semestre. O prefeito João Paulo abriu as atividades pela manhã, no Auditório Capiba, falando sobre a atuação dos voluntários e sobre a importância deste trabalho em uma cidade cheia de desigualdades como o Recife.  O prefeito lembrou que mesmo antes de tomar posse conhecia a intenção de várias pessoas em ajudar outro indivíduo que passa por dificuldades. A partir deste fato, surgiu a idéia de criar uma Coordenadoria para aproximar essas pessoas das ações da Prefeitura. Ele destacou a sensibilidade dos voluntários com o sofrimento do próximo, dado importante diante das condições da sociedade contemporânea que oprime os indivíduos. Ninguém é tão rico que não possa precisar e ninguém é tão pobre que não possa ajudar"", com esta frase de Dom Helder Câmara, o prefeito sintetizou o espírito do voluntariado. A integração entre o secretariado e a Coordenadoria foi destacada como fator imprescindível para o sucesso do trabalho. ""Quando você sente que está fazendo o bem, ajudando as pessoas, isso dá um significado especial à vida"", refletiu. O prefeito destacou a importância do encontro para observar o que foi feito e ver como pode ser melhorado."""
1975	2004	544	2004-07-10T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo dá nome a avenida na zona Sul e anuncia ciclovia	1	"O prefeito João Paulo sancionou, na sexta-feira (09), o projeto de lei enviado ao Poder Legislativo municipal nominando Avenida Brasília Formosa a via de 1,3km construída em Brasília Teimosa, dentro do projeto de urbanização daquele bairro.  O secretário de Orçamento Participativo, João da Costa, em nome da equipe, o vereador Josenildo Sinésio, em nome do legislativo, e duas lidenças da localidade beneficiada (Irmã Aurieta e Antônio Rodrigues), destacaram, durante o evento, a importância da retirada das palafitas e a luta histórica pela implantação do projeto.   Em Brasília Teimosa não tem mais derrubada de palafitas pela força do mar e sim um processo de inclusão social e resgate urbano jamais visto no Recife"", argumentou João Paulo. Ele também destacou a importância da parceria com a União, pois tratava-se de um projeto não previsto no orçamento municipal.   Ciclofaixa - Durante o ato, o prefeito João Paulo anunciou que vai implantar uma faixa para ciclistas bi-direcional (mão dupla) entre o 1º Jardim, na Avenida Boa Viagem, e a nova Avenida de Brasília Teimosa. O projeto prevê uma faixa de 2,20 m de largura por 3.150 metros de extensão e será concluído no prazo máximo de 15 dias, sendo entregue à população no início de agosto. O novo equipamento, localizado do lado direito no sentido zona Sul - Centro, vai funcionar todos os dias, durante 24h.  O equipamento será dividido em três tipos de uso: ciclofaixa (1.600 metros do 1º Jardim ao final do Pina),  ciclo-rota (250 metros entre as ruas Dagoberto Pires e Arabaiana) e ciclovia - ao longo de 1,3 Km da Avenida Brasília Formosa.  No primeiro trecho será proibido o estacionamento de veículos, exceto nas bainhas já existentes no calçadão. Nas duas ruas do Pina, a faixa também poderá ser utilizada ocasionalmente por veículos motorizados, enquanto na nova avenida, o equipamento será verdadeiramente uma ciclovia, ou seja, de uso exclusivo para bicicletas."""
1976	2004	544	2004-07-10T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura firma convênio com a empresa Telemar	1	"Quando retornarem às salas de aula após o recesso escolar de julho, cerca de 50 mil alunos e 1.500 professores da rede municipal de ensino vão poder acessar a Internet de forma rápida e gratuita, melhorando ainda mais a qualidade do aprendizado. A garantia dessa nova conquista é fruto de dois convênios assinados, na última quinta-feira (08), pelo prefeito João Paulo e o presidente do Grupo Telemar, Ronaldo Iabrudi, para implantação na cidade dos programas Telemar Educação"" e ""Comunidade Digital Telemar"".  Pelos termos da parceria, que foi concretizada durante ato administrativo público no gabinete do prefeito, a empresa de telefonia fixa vai oferecer o acesso gratuito à Internet durante um ano a 70 unidades de ensino, no que diz respeito ao link e ao projeto educacional, ficando outras 70 escolas sob a responsabilidade da Prefeitura. Além do acesso gratuito, o projeto vai permitir a criação de uma rede entre as escolas, possibilitando a formação de uma verdadeira comunidade virtual de aprendizagem e troca de experiências.  Para a secretária adjunta de Educação, Ednar Cavalcanti, a iniciativa será coroada de êxito, pois já nasce alicerçada na preocupação da gestão João Paulo com a inclusão social como instrumento de conquista da cidadania. Em nome da Telemar, o presidente do grupo, Ronaldo Iabrudi, ressaltou a importância da parceria para os estudantes pobres da cidade e a forma correta como o prefeito João Paulo e sua equipe dirigem a educação do município, ""o que possibilitou nosso engajamento"".  O prefeito disse que num mundo cada vez mais desigual e injusto, diminuir as diferenças e aumentar as possibilidades de aprendizado dos mais carentes sempre fizeram parte do projeto político de seu governo. ""Esse convênio também é uma ação política, pois significa uma forma de sintonia dessa empresa com nosso projeto de retomada da cidadania. Espero que possamos caminhar juntos em outras áreas, pois este é um momento muito feliz e digno para todos nós"", concluiu. Também participaram da solenidade, o presidente do Instituto Telemar, José Augusto Gama, e outros executivos da empresa, além de diversos secretários municipais, adjuntos e convidados."""
1977	2004	543	2004-07-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO N° 20.527 DE 07 DE JULHO DE 2004  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, o imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 5°, alínea 'I' do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:  Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, o imóvel de nº 438, situado a Av. Beira Rio (Rio Capibaribe), trecho de acesso à Ponte Gregório Bezerra (em fase de conclusão), consistindo numa faixa de terreno medindo 236,31m2, com frente voltada para a mesma e fundos para a parte remanescente.    Art.. 2° - O imóvel a que se refere o artigo anterior destinar-se-á à implantação de projeto de Pavimentação e Drenagem de Via Pública.    Art. 3º - As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da dotação orçamentária nº 451.1.107.1.563-449061 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário.    Art. 4º - A Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, entidade da Administração indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.    Art. 5º - Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.    Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    DECRETO N° 20.528 DE 07 DE JULHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 26.662,00 (vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e dois reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.116.1.541 - Expansão e Modernização da Infra-estrutura Operacional da EMPREL  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 984  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 17.038  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.640  TOTAL 26.662   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV  6101.04.122.2.151.2.102 - Apoio Administrativo às Ações da Autarquia Previdenciária do Município do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26.662  TOTAL 26.662   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO N° 20.529 DE 07 DE JULHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES o crédito suplementar de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 7.000  TOTAL 7.000   =====    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.124.2.006 - Apoio Administrativo às Ações da Governadoria Municipal  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.000  TOTAL 7.000   =====  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO N° 20.530 DE 07 DE JULHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.000  TOTAL 45.000   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.000  TOTAL 45.000   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO N° 20.531 DE 07 DE JULHO DE 2004  EMENTA: Abr
1978	2004	543	2004-07-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	e Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.1.90.67-FT 01 - Depósitos Compulsórios 150.000  TOTAL 150.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas Utilizados pela Prefeitura  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 150.000  TOTAL 150.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
1979	2004	543	2004-07-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 1578 DE 07 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 365 da Lei Nº 4.737/65 e nos artigos 2º § 1º e 9º da Lei nº 6.999/82 e a solicitação contida no Ofício N.º 774/2004- SRH do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco,  R E S O L V E:  Colocar, temporariamente, à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - TRE, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, a contar de 01 de julho até 30 de novembro de 2004, os servidores municipais abaixo relacionados:  Matrícula Nome Órgão de Origem  566-5 Alberto Rodrigues Cavalcanti CTTU  12.995-2 Artaxerxes Salustiano da Silva Prefeitura do Recife  871-0 Edvaldo Barbosa de Lira CTTU  2.857-6 Josias Sabino da Silva EMLURB  174-0 Luiz Serafim de Souza CTTU  8.747-5 Quintino Messias de Macedo CTTU  38.569-9 Sérgio Marconi Pereira Prefeitura do Recife  PORTARIA Nº 1579 DE 07 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o OF. Nº 172/04 - APA/AF da Secretaria de Governo do Governo do Município de São Paulo, em resposta ao OF. 327-GP de 18 de maio de 2004, desta Prefeitura do Município do Recife,  R E S O L V E:  Determinar que permaneça lotada, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, na Secretaria de Saúde do Município do Recife, exercendo suas atividades no Centro Especializado em Saúde do Trabalhador, sem ônus para a Prefeitura do Recife, a servidora pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura de São Paulo, ESTELA MARIA GUIDI PEREIRA GOMES, Fonoaudióloga, Matrícula 6108202-0.    PORTARIA Nº 1580 DE 07 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 888/2004 do Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco,  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Secretaria de Saúde - Diretoria Geral de Recursos Humanos, o servidor JOÃO LUIZ COUTINHO DOS SANTOS, Matrícula nº 19044-4, que se encontrava à disposição da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, a contar de 01 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1581 DE 07 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Art. 1º - Constituir a Comissão Organizadora da Conferência do Plano Diretor do Recife, formada pelos membros do poder público e sociedade civil, abaixo indicados:  I - Titulares:  a) Ubirajara Ferreira da Paz - DIRBAM/SEPLAM -   b) José Severino Bento - DIRMAM/SEPLAM -   c) Nina Celeste - CODECIR/ SEPLAM -   d) Márcia Maria Lopes Leão - Secretaria de Serviços Públicos - SSP -   e) Carlos Silva Brasileiro - Secretaria de Governo -   f) Ruth Helena Vieira - Secretaria de Comunicação Social -   g) José Augusto Matos Miranda - Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã -   h) Juliana Gonçalves Correia - Secretaria de Assuntos Jurídicos -   i) Paulo Dantas - Câmara de Vereadores do Recife -   j) Paulo Beltrão dos Santos Dias Júnior - SINDUSCON/PE -   k) Luciano Lacerda Medina - IAB/PE -   l) Paulo José P. Monteiro - CDL/Recife -   m) Ronaldo Coelho Filho - CENDHEC -   n) Carlos Maurício da Fonseca Guerra - Centro Josué de Castro -   o) Alexandre Moura - ECOS -   p) Altamir Jorge do Espírito Santos - MNLM -   q) Elaine de Oliveira Santos Farias - Fórum dos PREZEIS -   r) Luis De La Mora - Universidade Federal de Pernambuco - MDU -   s) Altamir José da Silva - COP -   t) Carlos César de Barros - URB - Recife -   u) Rodolfo Guimarães Regueira da Silva, SEDE -   v) Gustavo Coutinho, ADEMI -   x) Jaime José da Silva, CUT.  II - Suplentes:  a) Célia Watanabe - DIRBAM/SEPLAM -   b) Karina Barros Freitas Nascimento - DIRMAM/SEPLAM -   c) Nizia Correia Vale - CODECIR/ SEPLAM -   d) Joselito Ferreira dos Santos - Secretaria de Serviços Públicos -   e) José Valdênio Bezerra de Carvalho - Secretaria de Governo -   f) Rodrigo Cortez - Secretaria de Comunicação Social -   g) Ana Paula da Silva - Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã -   h) Sandra Pires Barbosa - Secretaria de Assuntos Jurídicos -   i) João Glasner - Câmara de Vereadores do Recife -   j) Maria Elizabeth Cacho do Nascimento - SINDUSCON - PE -   k) Ney de Brito Dantas - IAB-PE -   l) Eduardo José P. de Oliveira - CDL - Recife -   m) José Carlos Lima de Medeiros - CENDEHEC -   n) Maria Betânia Tenório dos Santos - Centro Josué de Castro -   o) Jupira Aguiar Garcia de Souza - ECOS -   p) Maria Lúcia da Silva - MNLM -   q) Jõao José da Silva - Fórum de PREZEIS -   r) Ana Rita Sá - Universidade Federal de Pernambuco -   s) Valmir Ferreira dos Santos - COP -   t) Nancy Siqueira Nery, URB - Recife -   u) Sérgio de Souza Cruz - SEDE -   v) Paula Peixoto, ADEMI -   x) Márcio Rocha, CUT.    Art. 2º - São atribuições da Comissão ora constituída:  I - coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência do Plano Diretor do Recife, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos -   II - propor os nomes dos (as) expositores (as) conforme temático específico de revisão do Plano Diretor -   III - avaliar e contribuir na formatação dos documentos técnicos, texto de apoio e minuta de proposta -   IV - propor os critérios e modalidades de participação e representação dos (as) interessados (as), bem como o local de realização da Conferência do Plano Diretor do Recife -   V - designar facilitadores -   VI - convocar seus (suas) parceiros (as) e filiados (as), no âmbito de sua atuação, para a participação na elaboração do Plano Diretor do Recife -   VII - promover a divulgação adequada da Conferência do Plano Diretor do Recife -  e,  VIII - coordenar a sistematização dos resultados a Conferência do Plano Diretor.    Art. 3º - Os membros da Comissão e que trata esta portaria não receberão qualquer remuneração pelas atribuições que são conferidas por esta portaria.    Art. 4º - Esta Comissão vigorará até a realização da Conferência do Plano Diretor.    Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1582 DE 07 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Cintia Pessoa Silveira 41.628-6  Prof. I 04/07/2004  Edna de Lima Souza  41.661-6  Prof. I 05/06/2004    PORTARIA Nº 1583 DE 07 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Dayse Valéria Mendes Marques 41.237-1 Prof. I 27/02/2004  Maria Helena Barros Chaves 41.259-1 Prof. I 12/03/2004  Rosália Cristina da Silva 41.289-8 Prof. I 21/02/2004    PORTARIA Nº 1584 DE 07 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 20
1980	2004	543	2004-07-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	02 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Gisele W. dos Santos 41.593-5 Prof. I 05/06/2004  Neline Carlos P. Carneiro 41.584-4 Prof. I 27/05/2004  Cibele Alves de Melo 41.619-5 Prof. I 05/05/2004  Helida Elizabete de M. Peter 41.518-4 Prof. I 22/06/2004  Cirlene Madalena da Silva 41.626-7 Prof. I 20/05/2004  Maria Gorette Morais Egg 41.546-1 Prof. I 25/06/2004    PORTARIA Nº 1585 DE 07 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas para Contador, homologado e publicado no Diário Oficial do Município do Recife do dia 07 de agosto de 2003. Edição 406.  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo para ocupar o cargo de Contador, o candidato LUIS ALBERTO DA SILVA, classificação 000026, Inscrição 001576, em decorrência da desistência de MARIA LIGIA DE C. SOUZA DANTAS, inscrição 001713, classificação 000023, nomeada pela Portaria nº 1508 de 02 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial do Município de 03 de julho de 2004, Edição 541.    PORTARIA Nº 1586 DE 07 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 824/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, AMÉLIA CALDAS DE SOUZA, matrícula nº 22.490-6, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Controle e Avaliação da Rede, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Planejamento, da Secretaria de Saúde, a contar de 16 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1587 DE 07 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 344/2004- GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA, matrícula nº 30.594-4, do cargo de provimento em comissão de Diretora Presidente, símbolo 'DS0', da Fundação de Cultura Cidade do Recife e nomear SIMONE DE FIGUEIREDO LIMA, matrícula nº 30.619-3, para exercer o referido cargo, a contar de 05 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1588 DE 07 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 848/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, AMÉLIA CALDAS DE SOUZA, matrícula nº 22.490-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Executiva de Programação, Controle e Avaliação - SUS/Recife, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Planejamento, da Secretaria de Saúde, a contar de 17 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1589 DE 07 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 345/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar, MARCOS JOSÉ SOARES DE MORAIS, matrícula nº 35.003-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Apreensão da 5ª Coordenadoria Regional / DIRCON, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento da titular ETIENE PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 34.086-5, que se encontra em gozo férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1590 DE 07 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 891/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, VERA LÚCIA TAVARES MENDES SANTOS, matrícula nº 15.733-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Processamento de Dados, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO BASTOS, matrícula nº 41.803-5, que se encontra em gozo férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1591 DE 07 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 894/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SUZANA AZOUBEL DE ALBUQUERQUE E SILVA, matrícula nº 64.626-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Centro de Atenção Psicossocial Professor Galindo Loreto, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular BÁRBARA ELEONORA BEZERRA CABRAL, matrícula nº 63.525-7, que se encontra em gozo férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1592 DE 07 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 889/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, AGRICIO DE SOUZA RODRIGUES, matrícula nº 34.538-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Apoio Diagnóstico Terapêutico, símbolo 'DDI', da UM 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA INÊS DE ARAÚJO CARVALHO ASSUNÇÃO, matrícula nº 35.403-0, que se encontra em gozo férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 1593 DE 07 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 888/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, WANIA GOMES ALVES DA SILVA, matrícula nº 33.118-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Vigilância Epidemiológica, símbolo 'DDI', Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular EDVALDO LESSA, matrícula nº 35.897-3, que se encontra em gozo férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1594 DE 07 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 897/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ALESSANDRA DE LIMA ARAÚJO, matrícula nº 64.391-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Capacitação, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIANA OLÍVIA SANTANA DOS SANTOS, matrícula nº 41.362-1, que se encontra em gozo férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1595 DE 07 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 593/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, IZES SOBRAL DA SILVA, matrícula nº 14.479-2, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Controle de Documentação Fiscal, símbolo 'FG1', do Departamento de Tributos Mercantis - DTM, da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular CARROMBÉ OMERINDO DA SILVA, matrícula nº 22.646-9, que se encontra em gozo férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1596 DE 07 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 344/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar, LUCIMERE R
1981	2004	543	2004-07-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	3	OSANE PONTES DE LIMA LUNA, matrícula nº 68.531-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora de Departamento de Gerencia de Análise de Processos da 1ª Regional / DIRCON, símbolo 'DDP', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento da titular GEORGIANA MADRUGA LIMA DIAS NOGUEIRA, matrícula nº 31.309-2, que se encontra em gozo férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1597 DE 07 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 896/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, EDILEUZA PIRES DA SILVA, matrícula nº 35.614-3, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Pessoal, símbolo 'FG1', da UM 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular IVANIRA DA SILVA MEDEIROS FURTADO, matrícula nº 41.393-2, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1598 DE 07 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 900/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, WASHINGTON CAVALCANTI, matrícula nº 31.438-0, Diretor da Divisão de Registro de Pessoas, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Admissão e Cadastro de Pessoas, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ROSÂNGELA ARRAES SAMPAIO COIMBRA, matrícula nº 31.345-6, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1599 DE 07 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 893/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, LUCIANA LEAL BRAYNER, matrícula nº 63.889-7, Diretora da Divisão de Controle de Processos, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Processos Sanitários, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular OTONIEL FREIRE DE BARROS NETO, matrícula nº 31.867-8, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, no período de 05 de julho a 04 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1600 DE 07 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0530/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar VIVIANE MENEZES DA SILVA, matrícula nº 32.201-7, Assistente de Direção para responder cumulativamente pela função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal dos Coelhos, da Secretaria de Educação durante o afastamento de VITÓRIA RÉGIA DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula nº 54.200-3, que se encontra em tratamento de saúde, a contar de 01 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1601 DE 07 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 592/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, ELIZABETH REGINA MARINHO ESPÍNDOLA, matrícula nº 63.814-6, para responder pela função gratificada de Chefe de Seção de Expediente, símbolo 'FG2', do Departamento de Empenhos e Liquidação da Despesa - DELD, da Diretoria Geral de Contabilidade do Município - DGCM, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular DARIO CAMPELLO DE SOUZA FILHO, matrícula nº 39.599-2, que se encontra em gozo férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1602 DE 07 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 346/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar, MARIA AUXILIADORA DA C. M. BARRO, matrícula nº 30.063-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Coordenadoria da 6ª Regional / DIRCON, símbolo 'DDR', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento da titular ELIZA MARIA PAIVA SARAIVA, matrícula nº 62.339-0, que se encontra em gozo férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1603 DE 07 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.11170.5.04 com base no Parecer nº 711/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 29, Inciso I e artigo 31, Inciso II, Alínea 'b' da Lei Municipal nº 16.730/01,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente da ex-servidora CECÍLIA CLAUBEL CORDEIRO CABRAL, Sr. VALDEMIR CABRAL DE VASONCELOS, viúvo, CPF nº 051.644004-72 e a Maria do Perpétuo Socorro Cordeiro Cabral, filha inválida, que receberá através de sua curadora Regina Maria Sobral Loureiro Amorim, no valor de R$ 788,08 (setecentos e oitenta e oito reais e oito centavos), dividido em duas cotas-partes, correspondente aos proventos que vinha percebendo a ex-servidora que tinha matrícula nº 20.058-0, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 02 de setembro de 2002.    PORTARIA Nº 1604 DE 07 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.244240.04 com base no Parecer nº 713/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, e no artigo 31, Inciso II, Alínea 'b' da Lei Municipal nº 16.730/01,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor EDILSON ALVES DA SILVA, Sra. JANDIRA CABRAL DE OLIVEIRA ALVES, viúva, CPF nº 765.671924-53, no valor de R$ 418,73 (quatrocentos e dezoito reais e setenta e três centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 15.949-5, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 19 de setembro de 2003.    PORTARIA Nº 1605 DE 07 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.21872.2.04 e 07.21873.9.04, com base no Parecer nº 712/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §7º, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 29, inciso I e III, alínea 'a' e artigo 31, inciso II, alínea 'b' da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JURANDY PINTO DE MORAES, Sra. MAURICEA SILVA DE MORAES, viúva CPF nº 836811834-49, e JEFERRSON HENRIQUE SILVA DE MORAES, filho inválido representado por sua genitora, no valor de R$347,75 (trezentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos), dividido em 02(duas) cotas partes, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 13.802-0, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 12 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 1606 DE 07 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.48366.4.02, como base na Cota nº 053/2003, do GAB/SAJ, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, da Constituição Federal de 1988, com a redação
1982	2004	543	2004-07-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	4	 dada pela Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Apoio Pedagógico e a Estabilidade Financeira, 60%, símbolo 'DDI', que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora VANEIDE FERREIRA DE BRITO, Professor II, matrícula nº 51.644-7.    PORTARIA Nº 1607 DE 07 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.09504.7.04, com base no Parecer nº 635/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso I, § 1º, e § 5º, da Lei Municipal nº 15.127/1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, o Vencimento Básico e o Abono Família, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor RONALDO RAMOS DE ALMEIDA, Desenhista, matrícula nº 12.942-1.    PORTARIA Nº 1608 DE 07 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.17627.7.04 com base no Parecer nº 679/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº20/98 -  artigo 5º da Lei Federal 9717/88, artigo7º,Inciso I e artigo16, ambos da Lei Estadual nº 7551/77 -  e artigo 29, Inciso I, combinado com o artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', ambos da Lei Municipal nº 16.730/01,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor ATONIO MARTINS DE FARIAS, Sra. SANTINA MARIA DE FARIAS, viúva, CPF nº 933.620484-04, no valor de R$ 263,92 (duzentos e sessenta e três reais e noventa e dois centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo ex-servidor que tinha matrícula nº 01.847-2, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 11 de março de 2004.    PORTARIA Nº 1609 DE 07 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.23958.1.04 com base no Parecer nº 668/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 31, Inciso II, Alínea 'b' da Lei Municipal nº 16.730/01,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOÃO CARLOS DUTRA JÚNIOR, Sra. ADALGISA FONSECA LIMA DUTRA, viúva, CPF nº 172.279844-00, no valor de R$ 343,09 (trezentos e quarenta e três reais e nove centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo ex-servidor que tinha matrícula nº 07.603-3, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 25 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 1610 DE 07 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.22749.0.04 com base no Parecer nº 681/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº20/98 -  artigo 5º da Lei Federal 9717/88, artigo7º, Inciso I e artigo16, ambos da Lei Estadual nº 7551/77 -  e artigo 29, Inciso I, combinado com o artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', ambos da Lei Municipal nº 16.730/01,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor SEVERINO JANUÁRIO DOS SANTOS, Sra. ERONITA DE LIRA SANTOS, viúva, CPF nº 041.399144-08, no valor de R$ 519,42 (quinhentos e dezenove reais e quarenta e dois centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 03.103-2, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 03 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1611 DE 07 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.56669.0.03 com base no Parecer nº 662/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 5º da Lei Federal nº9717/1998, na Lei Municipal nº16730/2001, e na Lei Municipal nº16480/1999, artigo 3º, com redação conferida pela Lei nº16505/99.  R E S O L V E:  Conceder Pensão, aos dependentes do ex-servidor MANOEL TABOSA DA SILVA, Sra. MARIA LUIZA PAIVA DA SILVA, viúva, CPF nº 045.038578-78, e a Raquel Alves Tabosa, na qualidade de filha menor, no valor de R$ 983,91(novecentos e oitenta e três reais e noventa e um centavos) dividido em duas cotas-partes, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 05.676-0, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 24 de outubro de 2003.    PORTARIA Nº 1612 DE 07 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.22476.3.04 com base no Parecer nº 682/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº20/98 -  artigo 5º da Lei Federal 9717/88, artigo7º, Inciso I e artigo16, ambos da Lei Estadual nº 7551/77 -  e artigo 29, Inciso I, combinado com o artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', ambos da Lei Municipal nº 16.730/01,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor VALERIANO EUGÊNIO DE MELO FILHO, Sra. MARIA ISABEL ASSIS DE MELO, viúva, CPF nº 036.791114-01, no valor de R$ 1.308,73 (um mil trezentos e oito reais e setenta e três centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 15.530-9, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 24 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 1613 DE 07 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.21110.5.04 com base no Parecer nº 726/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 5º da Lei Federal nº9717/1998, na Lei Municipal nº16730/01 -  na Lei Municipal nº 16480/99, artigo 3º, com redação conferida pela Lei nº16505/99.  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ GUEDES RAMALHO, Sra. MARIA VÂNIA FREIRE DA SILVA, viúva, CPF nº 058.041804-95, no valor de R$ 286.00(duzentos e oitenta e seis reais), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 19.280-0, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 21 de outubro de 2002.    PORTARIA Nº 1614 DE 07 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.17982.1.04 com base no Parecer nº 583/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 28, combinado com o artigo 29, Inciso I, da Lei Municipal nº 16.730/01,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, o dependente da ex-servidora GERUSA SILVEIRA WANDERLEY FERRAZ, Sr. JOSÉ ISNAR CAVALCANTE FERRAZ, viúvo, CPF nº 051.215824-04, no valor de R$ 934,09 (novecentos e trinta e quatro reais e nove centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 51.035-8, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 28 de março de 2004.    PORTARIA Nº 1615 DE 07 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, te
1983	2004	543	2004-07-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	5	ndo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.11549.4.04 com base no Parecer nº 658/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 31, Inciso II, Alínea 'b' da Lei Municipal nº 16.730/01,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JORGE NOÉ FAUSTINO, Sra. ELZA FAUSTINO AMORIM, viúva, CPF nº 007.690794-58, no valor de R$ 338,00 (trezentos e trinta e oito reais), correspondente aos proventos que vinha percebendo ex-servidor que tinha matrícula nº 14.507-1, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 18 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 1616 DE 07 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.24166.1.04 com base no Parecer nº 707/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 5º da Lei Federal nº9717/1998, e na Lei Municipal nº16480/1999, artigo 3º, com redação conferida pela Lei nº16505/99.  R E S O L V E:  Conceder Pensão, aos dependentes do ex-servidor EDSON DOMINGOS CHAGAS, Sra. CONDECITA SANTANA CHAGAS, viúva, CPF nº 16.6361204-87, e a Edinilsa de Santana Chagas, filha que receberá a diferença de pensão da data do óbito até 07 de julho de 2004 no valor de R$ 473,51(quatrocentos e setenta e três reais e cinqüenta e um centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo ex-servidor que tinha matrícula nº 13.684-0, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 10 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1617 DE 07 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.22809.2.04 com base no Parecer nº 630/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, Incisos I e II da Constituição Federal de 1988.  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor MÁRIO SOARES RODRIGUES, Sra. NEUZA COSTA RODRIGUES, viúva, CPF nº 366.108014-87, no valor de R$ 1.057,38 (um mil cinqüenta e sete reais e trinta e oito centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo ex-servidor que tinha matrícula nº 03.942-0, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 03 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1618 DE 07 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.25143.5.04,  R E S O L V E:  Conceder, a servidora KATIA MARIA AROXA GOMES DE MEL, matrícula nº 37.724-0, Professor I, prorrogação da licença sem vencimentos, por 02 (dois) anos, a contar de 01 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1619 DE 07 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.26064.1.04,  R E S O L V E:  Conceder, a servidora SIMEI SANTIAGO BARBOSA, matrícula nº 57.486-9, Professor I, prorrogação da licença sem vencimentos, por 02 (dois) anos, a contar de 19 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1620 DE 07 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.24864.0.04,  R E S O L V E:  Conceder, a servidora ELISA MARIA DIAS DE ASSUNÇÃO, matrícula nº 39.303-3, Professor I, prorrogação da licença sem vencimentos, por 02 (dois) anos, a contar de 01 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
1984	2004	543	2004-07-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITANTES  Tomada de Preços  nº 007/2004 - Secretaria de Educação. Comunicamos que a autoridade superior negou provimento ao recurso interposto pela empresa Alvo Construções e Incorporações Ltda. Recife, 07 de julho de 2004.Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti. Presidenta  Interina.  AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 012/2004: SECRETARIA DE SANEAMENTO: Atendendo ao disposto no § 3º do art. 109 da lei 8.666/93, a empresa Construtora Venâncio Ltda., interpôs recurso administrativo contra o resultado do julgamento de sua proposta. Recife, 07 de Julho de 2004. Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti. Presidente interina.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  CONVITE Nº 012/2004-CPLM/SEFIN- Secretaria de Assuntos Jurídicos. Objeto: aquisição de materiais de expediente, informática e limpeza. Comunicamos que haverá sessão pública para sorteio de itens empatados no dia 08 de julho de 2004, às 11:00 (onze) horas. TOMADA DE PREÇOS N° 002/2004-CPLM/SEFIN - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente. Objeto: aquisição de materiais de expediente e informática. Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitantes/itens): 1)Papecom Distribuidora Ltda./(09,21, 24, 35, 37, 41, 45, 46, 49, 50, 63,69,84,86,87), 2)Ednilson Pinho de Miranda-ME/(16,29,66,70), 3)Eletroway Comércio Representação e Serviços Ltda./(05,06,07,18,25,26,32,53,58,85), 4)CIL Comércio de Informática Ltda./(04,51,74,76,77,78,79,83), 5)DDL Comércio Ltda./(28,39,59), 6)SPI Serviços e Produtos de Informática Ltda.-ME/(10,75,80,81), 7)Kreato Distribuidora de Produtos Ltda./(03,11,17,30,31,34,54,60), 8)Mister Paper Papelaria e Informática Ltda.-ME/(02,14,15), 9)Comercial Laser Ltda./(44,68), 10)DPM Distribuidora Ltda./(12, 13, 19, 22,23,36,38,47,48,55,56,61,62,64,65,67,73), 11)Livraria e Papelaria Capibaribe Ltda./(01,08,20,27,33,40,42,43,52,57,71) e 12)Gecineide Batista Albuquerque Espíndola-ME/(72,82). Proposta desclassificada: 1)I Barbosa da Silva-ME. TOMADA DE PREÇOS N° 004/2004-CPLM/SEFIN - Secretaria da Política de Assistência Social. Objeto: aquisição de materiais de consumo. Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitantes/itens): 1)Ednilson Pinho de Miranda-ME/(05,10,19,46,47,48,49), 2)Eletroway Comércio Representação e Serviços Ltda./(18,25), 3)Ripel Comércio de Papéis e Material de Escritório Ltda./(01,04,07,08,09,11,13,14,20,21,22,23,26,27,28,29,30,34,35), 4)SPI Serviços e Produtos de Informática Ltda.-ME/(37), 5)Kreato Distribuidora de Produtos Ltda./(02,03,06,44), 6)Mister Paper Papelaria e Informática Ltda.-ME/(33) e 7)Livraria e Papelaria Capibaribe Ltda./(12,15,16,17,24,31,32,36,38,39,40,41). Proposta desclassificada: não houve. OBSERVAÇÃO: não houve vencedores para os itens 42,43,45,50,51,52,53 e 54. Recife, 07 de julho de 2004. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente em exercício.    SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE  DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, para contratação da Empresa Municipal de Informática - EMPREL visando à conjugação de ações, para a solução de projetos comuns, serviços de processamento e cessão de direito de uso -  locação, manutenção e assistência técnica de equipamento de informática, telefonia e telecomunicações, consultoria, desenvolvimento e manutenção de sistema -  elaboração, consultoria, acompanhamento e fiscalização da execução -  supervisão operação, e suporte á informática da rede de ensino -  internet - elaboração e manutenção de home- page provimento de acesso, consultoria em projetos -  cursos -  infra-estrutura, processamento, armazenamento e banco de dados -  apoio a infra-estrutura de eventos (rede, equipamentos e assistência técnica), retroagindo os efeitos financeiros do contrato a partir de 05/01/2004 a 31/12/2004, valor global de R$ 6.089.000,00 (seis milhões e oitenta e nove mil reais), os recursos para a realização desta despesa correrão por conta das dotações orçamentárias n.ºs. 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental) -  1401.12.361.2.135.2.036 (Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Educação) - elemento de despesa 3.3.90.39, conforme previsto no Art.24, incisos VIII e XVI, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife,  07 de julho de 2004 Ednar Carvalho Cavalcanti.  Secretária Adjunta  Ratifico a Dispensa da Licitação, com base nos Incisos XIII e XVI, do Art.24 da Lei n.º 8.666/93Ednar Carvalho Cavalcanti Secretária de Educação, em exercício     SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2004 - Objeto: Aquisição de tecidos, para atendimento das necessidades da Policlínica e Maternidade  Prof. Barros Lima. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 27/07/2004, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 07 de julho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L./SAÚDE.    RESULTADO DE JULGAMENTO  TOMADA DE PREÇOS  Nº 010/2004  - Objeto: Locação de 12 (doze) máquinas copiadoras/impressora digital, nova de primeiro uso, com prestação de serviços de manutenção técnica corretiva, com fornecimento de todas as peças, partes ou componentes necessários para a franquia estabelecida, visando as necessidades dos Distritos Sanitários, CEPIS, Maternidades Barros Lima e Bandeira Filho, Centro de Saúde Ermírio de Moraes, CVA - Centro de Vigilância Ambiental e DEAF - Diretoria Executiva de Assistência Farmacêutica, por um período de 12 (doze) meses. Foi declarada vencedora a empresa NACIONAL PRINT LTDA. Recife 07 de julho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L./SAÚDE.    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2004TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2004Abertura de CertameRef: PL nº 023/2004 - TP nº 007/2004. Objeto: - Aquisição de material para confecção de enxovais, para atender as necessidades do Instituto de assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações do Anexo I deste Edital.   Comunicamos  que a  reunião  para  abertura  do  certame  licitatório  em  referência será  realizada  no  dia  27/07/2004,  às  10:00 horas,   na  Sede  do  IASC,   sito  à  Av.  Visconde  de  Albuquerque,  297,   Madalena,  Recife/PE,   e  que  o  Edital  e  os  seus  Anexos  encontram - se   à  disposição  dos  interessados  na  sala  da  CPL,   localizada   no   endereço   acima  (trazer  disquete  3'5), como também no endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/consavisospesquisar.php . Recife 06 de julho de 2004. Comissão Permanente de Licitação. Fone: 3227- 3690.    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2004TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2004Abertura de CertameRef: PL nº 024/2004 - TP nº 008/2004. Objeto
1985	2004	543	2004-07-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	: - Aquisição de material de expediente e pedagógico, para atender as necessidades do Instituto de assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações do Anexo I deste Edital.   Comunicamos  que a  reunião  para  abertura  do  certame  licitatório  em  referência será  realizada  no  dia  29/07/2004,  às  10:00 horas,   na  Sede  do  IASC,   sito  à  Av.  Visconde  de  Albuquerque,  297,   Madalena,  Recife/PE,   e  que  o  Edital  e  os  seus  Anexos  encontram - se   à  disposição  dos  interessados  na  sala  da  CPL,   localizada   no   endereço   acima  (trazer  disquete  3'5), como também no endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/consavisospesquisar.php . Recife 06 de julho de 2004. Comissão Permanente de Licitação. Fone: 3227- 3690.    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 025/2004TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2004Abertura de CertameRef: PL nº 025/2004 - TP nº 009/2004. Objeto: - Fornecimento deR$: 16.850(dezeseis mil oitocentos e cinquenta) vales-refeição, para atender as necessidades do Instituto de assistência Social e Cidadania - IASC. Comunicamos  que a  reunião  para  abertura  do  certame  licitatório  em  referência será  realizada  no  dia  05/08/2004,  às  10:00 horas,   na  Sede  do  IASC,   sito  à  Av.  Visconde  de  Albuquerque,  297,   Madalena,  Recife/PE,   e  que  o  Edital  e  os  seus  Anexos  encontram - se   à  disposição  dos  interessados  na  sala  da  CPL,   localizada   no   endereço   acima  (trazer  disquete  3'5), como também no endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/consavisospesquisar.php . Recife 06 de Julho de 2004. Comissão Permanente de Licitação. Fone: 3227- 3690.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 027 - OBJETO: execução das obras de construção de escadaria, passeios, contenção e drenagem na Rua André de Barros Oliveira - Córrego do Eucalipto - Nova Descoberta, RPA - 03, nesta cidade. VENCEDORA: Jepac Construções Ltda. DESCLASSIFICADAS: Equilíbrio Construções e Instalações Ltda. -  Permata Construções Ltda. e Construtora MG Ltda. Recife, 08 de julho de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 014 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na Rua Rio Doce (trecho: Rua Pintor Antônio Albuquerque / Rua Potengy) e complementação na Rua Potengy (trecho: est. 0+0,00 a est. 2+15,30), RPA 06, MR 6.1 - Ipsep, nesta cidade. A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise dos recursos administrativos, interpostos pelas seguintes empresas: 1)  TMG Empreendimentos e Construções Ltda., ao qual foi dado provimento parcial, e 2) Souza & Araújo Construtora e Incorporadora Ltda., ao qual foi dado provimento, rever a decisão anterior, na qual DESCLASSIFICA a empresa Rotec Construção e Incorporação Ltda. e indica como VENCEDORA a empresa Souza & Araújo Construtora e Incorporadora Ltda. Recife, 08 de julho de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão de Licitação.    AVISO DE EDITAIS  TOMADA DE PREÇOS Nº 033/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 078 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, passeio e drenagem na Av. 11 de Agosto, RPA 05 - Totó, nesta cidade. Data e hora de abertura: 26/07/04 às 09:00 horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 034/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 079 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem da Av. 15 de Novembro (trecho: Tua 03 de Maio / Rua Desembargador Rodolfo Aureliano - est. 0 até 24+15,15), RPA 04, MR 4.3 - Várzea, nesta cidade. Data e hora de abertura: 26/07/04 às 11:30 horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 035/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 080 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, contenção de encostas, escadarias de acesso e drenagem pluvial na Rua Vertente do Lério - Alto do Rosário - Dois Unidos, nesta cidade. Data e hora de abertura: 27/07/04 às 09:00 horas. Os presentes Editais poderão ser adquiridos diretamente na CPL mediante a entrega de CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN, virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso aos Editais, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/licitacao. Recife, 08 de julho de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    Aviso de Edital  TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2004.Data e hora da abertura:26/07/2004,às 10:00 hs.Objeto:aquisição/compra,para entrega/recebimento de Materiais/Produtos de Higiêne e Limpeza,destinados às ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS E CONVENIADAS DA PREFEITURA DO RECIFE.Rua Cláudio Brotherhood,nº309,Bairro do Cordeiro ou no site: www.recife.pe.gov.br.Recife,07 de julho de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  PROCESSO Nº 421/2004  CARTA CONVITE  Nº 02/2004  EDITAL DE JULGAMENTO  A Comissão de Licitação leva ao conhecimento dos interessados na licitação que trata da contratação de empresa para o fornecimento de bilhetes de Passagens Aéreas Nacionais e Internacionais para a Câmara Municipal do Recife, Processo nº 421/04 Carta Convite nº 02/2004, que julgou classificada e vencedora do certame a licitante FONTUR VIAGENS E TURISMO, que apresentou o desconto de 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre a tarifa liquida dos bilhetes aéreos, exceto taxa de embarque. Fica assegurado o prazo de 03 (três) dias úteis para a interposição de recurso contra o julgamento desta Comissão.Recife, 05 de julho de 2004.José Schvarts-Presidente da Comissão de Licitação.
1986	2004	543	2004-07-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Portaria	1	PORTARIA Nº  038 DE 02  DE JULHO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURIDICOS, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:  Determinar que tenha exercício na Procuradoria Consultiva o Procurador ALCIDES FERNANDO GOMES SPÍNDOLA, mat. 23.896.6,  e KELLY CRISTINA SOARES, mat. nº 66.661.9,a partir do dia 29.06.2004.     Republicada por ter havido Incorreção.    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário
1987	2004	543	2004-07-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte I	1	C I Nº 25, DE 02.07.2004.    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 41, FIRMADO EM 30 DE ABRIL DE 2004.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE GOVERNO E A LOCUS PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO LOCAL.  OBJETO: A formação social de 540 (quinhentas e quarenta), lideranças comunitárias e estudantis, com carga horária mínima de 04 (quatro) horas semanais, possibilitando-lhes o conhecimento dos direitos sociais do cidadão brasileiro, bem como das diversas práticas governamentais na execução constitucional e administrativa, ou seja, na gestão pública democrática. É também, de fundamental importância que as iniciativas comunitárias e associativas despertadas e posta em prática, sejam conhecidas e compreendidas como expressão da cidadania para a Gestão Social da coisa pública.  RECURSOS FINANCEIROS: R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais).  PRAZO: De 01.05.2004 a 31.12.2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1601.14.422.2.105.2.160.3.3.90.39.  FONTE DE RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 42,  FIRMADO EM  14 DE MAIO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA  E ESTUDOS  SÓCIO-ECONÔMICOS-DIEESE.  OBJETO: O  apoio à  execução  das  atividades  desenvolvidas  pelo Observatório do Trabalho  da  Cidade  do  Recife, enquanto área  estratégica  do  Centro  Público  de  Promoção do Trabalho e Renda, implantado  pela  Secretaria  de  Desenvolvimento  Econômico da Prefeitura  do  Recife,  em setembro  de 2001.   RECURSOS  FINANCEIROS: R$ 240.000,00 (duzentos  e  quarenta mil reais).  PRAZO: De 18.05.04 a 31.12.04.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n°. 12.01.11.363.1.221.2.258-3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS:  Tesouro Municipal.     EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 051, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A CASA  NOSSA  SENHORA  DA  CONSOLAÇÃO.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  01 (uma) turma  o  montante  de  R$ 2.269,00 (dois  mil, duzentos e sessenta  e nove reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 192,00 (cento  e noventa e  dois reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 349,00 (trezentos  e quarenta  e nove  reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e cinquenta  e  sete  reais) para  cada  25 (vinte  e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.        EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 61, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO  DE MULHERES  DA  UR-04.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 4.153,00 (quatro mil,  cento  e cinquenta  e  três reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 349,00 (trezentos  e  quarenta  e nove reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 663,00 (seiscentos  e  sessenta  e três reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e cinquenta  e  sete  reais) para  cada  25 (vinte  e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.        EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 66,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A   ASSOCIAÇÃO  DE  MULHERES  DE  BEIRINHA.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Primeira,  Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único,  e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Alterar  o  número  de  turmas  de 03 (três) para  04 (quatro) e o número  de  atendimentos  as  crianças  de 75 (setenta e  cinco) para 100 (cem) -   b) Repassar  para as 04 (quatro) turmas  o  montante  de  R$ 7.921,00 (sete mil, novecentos  e  vinte  e um reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 663,00 (seiscentos  e  sessenta  e  três reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.291,00 (hum  mil, duzentos  e noventa e um   reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   c) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista as despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   d) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   e) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.        EXTRATO DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 78, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO  SOCIAL  GUARARAPES.  OB
1988	2004	543	2004-07-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte I	2	JETO:  A modificação do § 1º da Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, para permitir, a  alteração  do valor  do  Convênio de R$ 5.346,00 (cinco  mil,  trezentos  e  quarenta  e  seis reais) para R$ 5.200,20 (cinco  mil,  duzentos reais  e vinte  centavos), em  razão  da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 145,80 (cento  e quarenta  e  cinco reais e oitenta centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 486,00 (quatrocentos e oitenta  e  seis reais), para  R$ 340,20 (trezentos  e quarenta  reais  e vinte centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:   I - Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II - O repasse da contrapartida no mês de agosto/2003 será de R$ 24,30 (vinte  e  quatro reais e trinta  centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III - O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 28,35 (vinte  e  oito reais  e trinta  e cinco centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 85, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SOCIEDADE  CLUBE  DAS  ONZE.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 4.153,00 (quatro mil,  cento  e  cinquenta  e  três reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 349,00 (trezentos  e  quarenta  e  nove reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 663,00 (seiscentos  e sessenta  e  três reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e cinquenta  e  sete  reais) para  cada  25 (vinte  e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.        EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 88, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO ESPECIALIZADO NEURO - PSICOLÓGICO - CENEUP - UNIDADE DE EDUCAÇÃO INTEGRATIVA.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  05 (cinco) turmas  o  montante  de  R$ 9.805,00 (nove mil, oitocentos e cinco reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.605,00 (hum mil, seiscentos e cinco reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e cinquenta  e  sete  reais) para  cada  25 (vinte  e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.    EXTRATO DO  QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 92, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A  COMPANHIA  DE  CARIDADE.  OBJETO: A  modificação  do § 1º da Cláusula Primeira do Quarto Termo Aditivo, para permitir, a alteração do  valor  do  Convênio de R$ 49.847,56 (quarenta  e nove mil, oitocentos  e  quarenta e  sete  reais  e  cinquenta  e  seis centavos) para  R$ 48.488,05 (quarenta  e oito  mil, quatrocentos  e oitenta e oito  reais  e cinco centavos) em  razão  da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 1.359,51 (hum  mil,  trezentos  e  cinquenta  e  nove  reais  e  cinquenta e um  centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 4.531,60 (quatro  mil, quinhentos  e  trinta e um  reais  e sessenta centavos), para  R$ 3.172,09 (três mil, cento  e  setenta e  dois  reais  e nove  centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I - Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II -O repasse da contrapartida no mês de agosto/2003 será de R$ 226,58 (duzentos  e  vinte  e  seis reais e cinquenta  e  oito  centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III -O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 264,34 (duzentos  e  sessenta  e  quatro reais  e trinta  e quatro centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 98, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO  COMUNITÁRIA  DOS  MORADORES  DA ILHA  DO  CHIÉ.  OBJETO: A  modificação  do § 1º da Cláusula Primeira do Quarto Termo Aditivo, para permitir, a alteração do  valor  do  Convênio de R$ 10.896,14 (dez mil, oitocentos e  noventa  e  seis reais  e quatorze  centavos)  para  R$ 10.598,99 (dez  mil, quinhentos  e noventa e oito  reais  e noventa  e  nove  centavos) em  razão  da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 297,15 (duzentos  e noventa  e  sete  reais  e quinze  centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 990,50 (novecentos  e noventa  reais  e  cinquenta  centavos), para  R$ 693,35 (seiscentos  e noventa  e três reais  e trinta  e  cinco centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I -  Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II - O repasse da contrapa
1989	2004	543	2004-07-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte I	3	rtida no mês de agosto/2003 será de R$ 49,53 (quarenta  e nove  reais  e cinquenta  e três centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III - O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 57,78 (cinquenta  e  sete reais  e setenta  e oito centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 99, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA E TERAPIA ESPECIALIZADA DO RECIFE - NATER.  OBJETO: A modificação do § 1º da Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, para permitir, a alteração do valor global do Convênio de R$ 46.038,96 (quarenta e seis mil, trinta e oito reais e noventa e seis centavos) para R$ 44.783,37 (quarenta e quatro mil, setecentos e oitenta e três reais e trinta e sete centavos), em razão da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 1.255,59 (hum mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 4.185,36 (quatro mil, cento e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), para  R$ 2.929,77 (dois mil, novecentos e cinte e nove reais e setenta e sete centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I - Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II -O repasse da contrapartida nos mês de agosto/2003 será de R$ 209,27 (duzentos e nove reais e vinte e sete centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III -O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 244,15 (duzentos e quarenta e quatro reais e quinze centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 101, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A   CRECHE  NANA  NENÉN DO  BURITY.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  01 (uma) turma  o  montante  de  R$ 4.153,00 (quatro mil,  cento  e  cinquenta  e  três reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 349,00 (trezentos  e  quarenta  e  nove reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 663,00 (seiscentos  e sessenta  e  três reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 314,00 (trezentos  e  quatorze  reais) para  cada  20 (vinte)  crianças de 0 a 03 anos, beneficiadas  no  Programa  de Creche e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela  Creche, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.     EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 218, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O GRUPO  DE  MÃES  ALTO  DA  FAVELA.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 4.153,00 (quatro mil,  cento  e  cinquenta  e  três reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 349,00 (trezentos  e  quarenta  e  nove reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 663,00 (seiscentos  e sessenta  e  três reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e cinquenta  e  sete  reais) para  cada  25 (vinte  e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.        EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 229, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A UNIÃO  DOS  BLOCOS  CARNAVALESCOS  O URSO  LÁ  VAI  ELE  E  AS  GOSTOSAS  DO BONGI  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  01 (uma) turma  o  montante  de  R$ 2.269,00 (dois mil,  duzentos  e  sessenta  e  nove reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 192,00 (cento  e noventa  e dois reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 349,00 (trezentos  e  quarenta  e nove reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e cinquenta  e  sete  reais) para  cada  25 (vinte  e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d)A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.      EXTRATO DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 262, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETAR
1990	2004	543	2004-07-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte I	4	IA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RECIFE - INSTITUTO DE CEGOS.  OBJETO: A modificação do § 1º da Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, para permitir, a alteração do valor global do convênio de R$ 46.038,96 (quarenta mil, trinta e oito reais e noventa e seis centavos) para R$ 44.783,37 (quarenta e quatro mil, setecentos e oitenta e três reais e trinta e sete centavos) em razão da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 1.255,59 (hum mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 4.185,36 (quatro mil, cento e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), para  R$ 2.929,77 (dois mil, novecentos e vinte e nove reais e setenta e sete centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I - Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II -O repasse da contrapartida no mês de agosto/2003 será de R$ 209.27 (duzentos e nove reais e vinte e sete centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III -O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 244,15 (duzentos e quarenta e quatro reais e quinze centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 193,  FIRMADO EM 14 DE MAIO DE 2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 004/2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - FADE/UFPE.  OBJETO: A contratação de Consultoria Técnica para assessoria à coordenação na formulação dos produtos necessários à conclusão do processo de revisão e discussão do Plano Diretor com sua respectiva estratégia de implantação, assim como a realização de estudos e projetos que compõem esta estratégia. Este processo tem como princípio fundamental a adequação a Lei Federal nº 10.257/2001, o Estatuto da Cidade, e, sobretudo, com os eixos norteadores da Gestão Democrática do atual Governo Municipal que tem como pressuposto prioritário o debate com a Sociedade Civil. Este debate deverá o máximo possível agregar os variados segmentos a suas diversas opiniões no formato final do Plano. Sabe-se que é subsídio necessário a estas discussões, um claro entendimento das matérias a serem discutidas, sobretudo dos segmentos populares organizados, portanto é importante que haja um pré - debate de caráter capacitativo direcionado para os conceitos e metodologias que nortearão o Plano Diretor do Recife.     PREÇO: R$ 624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro mil reais)  PRAZO: De maio a 31 de dezembro de 2004, tendo como termo inicial a data de sua assinatura. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 1701.15.451.2.102.2.118 e 1701.15.453.1.301.2.292.RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DE CONTRATO  N°. 195,  FIRMADO EM 18 DE MAIO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 010/2004 - CPLS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ E A MEYER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A locação de 01 (uma) máquina fotocopiadora monocromática nova, de primeiro uso, com assistência técnica e fornecimento de materiais por conta da CONTRATADA, para atender à Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, conforme  especificações constantes do Termo de Referência e da Proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais).  PRAZO: 08 (oito) meses, tendo  como termo  inicial  a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Nº: 30.01.04.121.1.101.2.242 e 30.01.04.122.2.125.2.104 - 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N°. 196, FIRMADO EM 13 DE MAIO DE  2004.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Processo  de  Dispensa  de  Licitação nº 001/2004.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS  JURÍDICOS  E  OS POSTOS F.V.V LTDA.  OBJETO: O fornecimento de combustível (gasolina  tipo comum), para abastecer os  veículos  da  Secretaria  de  Assuntos  Jurídicos.  PREÇO GLOBAL: R$ 32.898,20 (trinta  e  dois mil, oitocentos  e noventa  e oito reais e  vinte  centavos).  PRAZO: De 90 (noventa) dias,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 13.05.2004 e  termo  final o  dia 12.08.2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1301.04.122.2.127.2.032-3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO N° 200, FIRMADO EM 01 DE JUNHO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Processo de Dispensa de Licitação (Artigo 24, Inciso V da Lei Federal nº 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A EMPRESA CASAGRANDE RECEPÇÕES LTDA.  OBJETO: A Prestação de Serviços de Buffet, para atender a Assessoria de Relações Públicas do Gabinete do Prefeito, conforme descrito no Termo de Referência na Proposta da CONTRATADA, partes integrantes e inseparáveis deste Instrumento.  PREÇO GLOBAL: R$ 107.417,80 (cento e sete mil quatrocentos e dezessete reais e oitenta centavos).  PRAZO: De 01 de junho de 2004 a 31 de dezembro de 2004.   DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA:  n°. 1001.04.122.2.105.2.064.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.
1991	2004	543	2004-07-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte II	1	EXTRATO DO CONTRATO  N° 201,  FIRMADO EM 31 DE MAIO DE 2004.  Modalidade: Dispensa de Licitação, nº 015/2004 (art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93).   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  E A SRA. SEVERINA LOPES DA SILVA.  OBJETO: A locação do imóvel situado à Rua Alto do Refúgio, nº 255, Nova Descoberta, Recife/PE., onde funciona o anexo da Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves da Secretaria de Educação.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais).  PRAZO: Tem como termo inicial o dia 01.06.04 e final 31.12.04, podendo  ser  prorrogado.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n° 1401.12.361.1.206.2.178.3.3.90.36.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE  CONFECÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, Nº 119, CELEBRADO EM 09 DE MARÇO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DO  ORÇAMENTO PARTICIPATIVO   E  GESTÃO  CIDADÃ E A MXM GRÁFICA E EDITORA LTDA.  OBJETO: A alteração das cláusulas  primeira e terceira, para permitir  o acréscimo do quantitativo do seu objeto num percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato original, equivalente a R$ 4.475,00 (quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), passando o valor global do contrato de R$ 17.900,00 (dezessete mil e novecentos reais) para R$ 22.375,00  (vinte e dois mil, trezentos e setenta e cinco reais).    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO DE NOTÍCIAS VEICULADAS POR EMISSORAS DE RÁDIO, N° 199, CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E A ARQUI VÍDEO LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Quarta e Sexta, para permitir respectivamente:  I -A prorrogação do prazo de sua vigência, tendo como termo inicial o dia 04.06.2004 e final o dia 31.12.2004 -   II A mudança da Dotação Orçamentária que passa a ser a de n° 2801.04.131.1.205.2.253 - Elemento de Despesa - 3.3.90.39 - Ação 05671.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DOS COLETORES DE ESGOTO Nº 159, CELEBRADO EM 06 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Primeira, para permitir a alteração da Planilha Original com a exclusão de serviços, no valor de R$ 11.494,04 (onze mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e quatro centavos) conforme Planilha dos Serviços Suprimidos, (anexa ao processo) e a inclusão de serviços, que serão realizados, também no valor de R$ 11.494,04 (onze mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e quatro centavos), conforme Planilha dos Serviços Substituídos (anexa ao processo), permanecendo o valor global do Contrato em R$ 110.031,40 (cento e dez mil, trinta e um reais e quarenta centavos).     EXTRATO  DO  TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE  REPROGRAFIA, Nº 261, CELEBRADO EM 12 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DO  ORÇAMENTO PARTICIPATIVO   E  GESTÃO  CIDADÃ E A RL COPIADORA LTDA.  OBJETO: A alteração das cláusulas  primeira e terceira, para permitir  o acréscimo do quantitativo do seu objeto num percentual de, aproximadamente, 21,24% (vinte e um vírgula vinte e quatro por cento) do valor do Contrato original, equivalente a R$ 5.406,45 (cinco mil, quatrocentos e seis reais e quarenta e cinco centavos), passando o valor global do Contrato de R$ 25.450,00 (vinte e cinco mil e quatrocentos e cinquenta reais) para R$ 30.856,45 (trinta mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos).    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 345, CELEBRADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O BANCO DO BRASIL S.A.   OBJETO: A alteração das redações das Cláusulas Terceira e Quarta, cujo teor passa a ser o seguinte:   'CLÁUSULA TERCEIRA: Não haverá repasse de recursos financeiros na execução do presente Contrato, exceto a cobrança de R$ 0,50 (cinquenta centavos), por documento adicional fornecido, a cargo do usuário, mediante autorização do mesmo, na ato da retirada'.  'CLÁUSULA QUARTA: Este Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial  o dia de sua assinatura e final o dia 28.11.2004'.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO  PREVENTIVA  E CORRETIVA, COM  REPOSIÇÃO  DE  PEÇAS,  Nº 433/01,  CELEBRADO EM 30 DE NOVEMBRO DE 2001,  ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  A RADNOR - COMÉRCIO  E  SERVIÇOS  LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Quarta e  Sexta, para permitir, respectivamente:  I) A prorrogação  do  prazo  contratual  por  mais 12 (doze) meses, tendo  termo  inicial  o  dia 03.12.2003 e  final  o  dia 03.12.2004 -   II) A mudança das Dotações Orçamentárias, que passam a ser as de nºs 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-01 - 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-44 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.39-01 -   48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.39-44.      EXTRATO  DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO, Nº 74, CELEBRADO EM 27 DE MARÇO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo contratual por mais 08 (oito) meses, tendo como termo inicial o dia 02.05.2004 e termo final o dia 31.12.004.    EXTRATO DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CRÉDITOS DE COMBUSTÍVEL ATRAVÉS DE CARTÕES, nº 233/01, CELEBRADO EM 20  DE JUNHO DE 2001, ENTRE  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE GOVERNO  E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir, a prorrogação  do  prazo  contratual, por  mais 06 (seis) meses, tendo  como  termo inicial o dia 23.06.04  e  final 31.12.04.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO, Nº 275/2003, CELEBRADO EM 18  DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E  A GREEN CARD S/A REFEIÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira e Quarta, para permitir respectivamente:  I) A redução amigável do quantitativo do seu objeto em aproximadamente, 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento) que equivale a R$ 22.412,24 (vinte e dois mil, quatrocentos e doze reais e vinte e quatro centavos), passando o valor global do Contrato de R$ 67.412,24 (sessenta e sete mil, quatrocentos e doze reais e vinte e quatro centavos) para R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) -   II) A prorrogação do prazo de vigência por mais 04 (quatro) meses,  tendo como termo inicial o dia 20.05.2004 e termo final o dia 20.09.2004.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES COMBUSTÍVEL, N° 341, CELEBRADO EM 03 DE NOVEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A NUTRICASH SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 04.11.2004 a 31.12.2004.    EXTRA
1992	2004	543	2004-07-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte II	2	TO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃODE IMAGENS AO VIVO, Nº 156, CELEBRADO EM 29 DE MARÇO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ E A ÂNGEL ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA - ME.  OBJETO: Onde se lê: Dotação Orçamentária nº 30.01.04.121.2.101.2.241-3.3.90.39. lei-se a de nº  30.01.04.121.1.101.2.242-3.3.90.39 -  assim fica alterada a Cláusula Supra, devendo ser republicada no D.O.R do Município.  OBS: Republicado por Ter saído com incorreção.
1993	2004	543	2004-07-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portaria	1	PORTARIA Nº 010/2004 GAB - SSP de 07 de julho de 2004  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SSP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1º do artigo 5º da Lei nº 16.950 de 17/01/2004, que dá nova redação aos art. 5º e 6º da Lei nº 16.748 de 17/01/2002, dispondo sobre a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs/Recife e da remuneração atribuída aos membros -   considerando a Decisão 002/2004, emitida pelo CMTT, cujo teor trata da substituição do membro da JARI -   R E S O L V E :     I - Substituir JULIETA DA FONSECA DINIZ NETA, RG nº 901.242 SSP/PE, da função de membro titular da segunda JARI/Recife, por FLAVIANA BARRETO LIRA, RG nº 5.063.973 SSP/PE, representante da Câmara dos Vereadores do Recife -   II - Esta portaria tem efeitos retroativos a 01/07/2004.  Recife, 07 de julho de 2004    Ricardo Queiroz  Secretário de Serviços Públicos
1994	2004	543	2004-07-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Extratos	1	EXTRADO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM  A COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF E O MUNICÍPIO DO RECIFE, VISANDO Á EXECUÇÃO DO PROJETO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EFICIENTE DA CIDADE DO RECIFE, COM A INTERVENIÊNCIA DO BANCO DO BRASIL,  FIRMADO EM  02 DE JUNHO DE 2004.  PARTICIPANTES:COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF E O MUNICÍPIO DO RECIFE, COM INTEVENIÊNCIA DO BANCO DO BRASIL.   OBJETO:O presente Termo tem por objeto a implantação do Projeto de Iluminação Pública do Município do Recife, dentro do 'ReLuz',  compreendendo a melhoria da eficientização energética de 59.252 (cinqüenta e nove mil e duzentos e cinqüenta e dois) pontos de iluminação pública do Município do Recife.    VALOR E FINALIDADE DO   CRÉDITO:A CHESF abre ao MUNICÍPIO, com recursos da Reserva Global da Reversão - RGR, transferidos pela ELETROBÁS, através de contrato de financiamento específico para este fim, um crédito no valor de R$ 13.939.910,53 (treze milhões, novecentos e trinta e nove mil, novecentos e dez reais e cinqüenta e três centavos), para cobertura financeira de até 75% (setenta e cinco por cento) do valor global do projeto de iluminação pública eficiente do MUNICÍPIO, dentro do 'ReLuz', exclusive os custos próprios de pessoal, materiais de serviços, compreendendo a melhoria da eficiência energética de 59.252 (cinqüenta e nove mil e duzentos e cinqüenta e dois) pontos de iluminação pública do Município do Recife.    VALIDADE:Fica convencionado entre a CHESF e o MUNICÍPIO  que o presente Termo só gerará efeitos e somente será implementado, conforme venha e se constatar após a sua assinatura:  a) da celebração pela CHESF de um Contrato Financiamento com a ELETROBRÁS que assegure os recursos financeiros previsto no presente Termo -   b) da aprovação pela Câmara de Vereadores Municipal -   c) da não violação de qualquer das disposições da Lei Complementar n.° 101, de 04.05.2000, bem como da Resolução n.° 20.562, de 02.03.2000, do Tribunal Superior Eleitoral.    EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    EXTRATO DE ADITIVO  ADITIVO Nº 011/2004  PROCESSO N.º 06.01243.5.00  -  TOMO 02/03   CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de  Serviços  nº  6-006/2000  CONTRATADA: MOSAMEC  SERVIÇOS   LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 012/2004  ROCESSO N.º 06.001243.5.00   -  TOMO 03/03   CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços   nº  6-005/2000  CONTRATADA: MOSAMEC  SERVIÇOS   LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 051/2004  PROCESSO N.º 06.31198.6.01  -   TOMO 1/2  CONT.ORIGINAL Contrato  de   Fornecimento   nº  4-005/2002  CONTRATADA: TICKET  SERVIÇOS S/A   OBJETO: Prorrogação de prazo contratual e supressão de quantitativo .    ADITIVO Nº 052/2004  PROCESSO N.º 06.31198.6.01  -   TOMO 2/2  CONT.ORIGINAL Contrato  de   Fornecimento   nº  4-007/2002  CONTRATADA: TICKET  SERVIÇOS S/A   OBJETO: Prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº  073/2004  PROCESSO N.º 06.03696.7.00   CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº  6-008/2000  CONTRATADA: ETNA - ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA   OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 074/2004  PROCESSO N.º 06.09248.2.02  CONT.ORIGINAL Contrato de Locação de Veículos   nº  5-008/2003  CONTRATADA: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.   OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 075/2004  PROCESSO N.º 06.01905.2.03  - Vol. II  TOMO 1/7  CONT.ORIGINAL Contrato  de  Prestação de  Serviços  nº   6-028/2003  CONTRATADA: C.C.   ESTRADA CONSTRIUTORA LTDA   OBJETO: Aditamento para  aumento de quantitativo (excedentes) do objeto contratual.     ADITIVO Nº 076/2004  PROCESSO N.º 06.01259.8.99  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada  nº  3-003/99  CONTRATADA: CAEL - COELHO DE ANDRADE ENGENHARIA   LTDA   OBJETO: Aditamento para prorrogação do prazo contratual.     ADITIVO Nº 077/2004  PROCESSO N.º 06.03695.0.00   CONT.ORIGINAL Contrato  de Prestação de  Serviços nº 6.009/2000  CONTRATADA: MOSAMEC  SERVIÇOS   LTDA   OBJETO: Aditamento para  prorrogação do prazo contratual.     ADITIVO Nº 079/2004  PROCESSO N.º 06.01587.9.04  CONT.ORIGINAL Autorização de Execução  de Serviços nº  2-020/2004  CONTRATADA: DEMÉTRIOS  ALBUQUERQUE  SILVA  FILHO  OBJETO: Aditamento para  prorrogação do prazo de autorização.   ADITIVO Nº 089/2004  PROCESSO N.º 06.01905.2.03  - TOMO 7/7  CONT.ORIGINAL Contrato  de Prestação de Serviços nº  6-034/2003  CONTRATADA:CONSTRUTORA  ROTMA  LTDA   OBJETO:Alteração da classificação orçamentária.     ADITIVO Nº 090/2004  PROCESSO N.º 06.01760.4.03  - TOMO 5/6  CONT.ORIGINAL Contrato  de Prestação de Serviços nº  6-039/2003  CONTRATADA:CONSTRUTORA  ROTMA  LTDA   OBJETO: Alteração da classificação orçamentária.     ADITIVO Nº 092/2004  PROCESSO N.º 06.01760.4.03  - TOMO 3/6  CONT.ORIGINAL Contrato  de Prestação de Serviços nº  6-037/2003  CONTRATADA: SOCRAM  ENGENHARIA   LTDA   OBJETO: Alteração da classificação orçamentária.     ADITIVO Nº  093/2004  PROCESSO N.º 06.01760.4.03  - TOMO 2/6  CONT.ORIGINAL Contrato  de Prestação de Serviços nº  6-036/2003  CONTRATADA: SOCRAM  ENGENHARIA   LTDA   OBJETO: Alteração da classificação orçamentária.     ADITIVO Nº 094/2004  PROCESSO N.º 06.01760.4.03  - TOMO 1/6  CONT.ORIGINAL Contrato  de Prestação de Serviços nº  6-035/2003  CONTRATADA: SOCRAM  ENGENHARIA   LTDA   OBJETO: Alteração da classificação orçamentária.     ADITIVO Nº 095/2004  PROCESSO N.º 06.01905.2.03  - TOMO 4/7  CONT.ORIGINAL Contrato  de Prestação de Serviços nº  6-031/2003  CONTRATADA: CONSTRUTORA  THAYS   LTDA   OBJETO: Alteração da classificação orçamentária.     ADITIVO Nº 096/2004  PROCESSO N.º 06.01905.2.03  - TOMO 2/7  CONT.ORIGINAL Contrato  de Prestação de Serviços nº  6-029/2003  CONTRATADA: ZEPAC  CONSTRUÇÕES   LTDA   OBJETO: Alteração da classificação orçamentária.     ADITIVO Nº 097/2004  PROCESSO N.º 06.01904.6.03  - TOMO   3/6  CONT.ORIGINAL Contrato  de Prestação de Serviços nº  6-024/2003  CONTRATADA: C.C.  ESTRADA  CONSTRUTORA  LTDA   OBJETO: Alteração da classificação orçamentária.     ADITIVO Nº 098/2004  PROCESSO N.º 06.01904.6.03  - TOMO   6/6  CONT.ORIGINAL Contrato  de Prestação de Serviços nº  6-027/2003  CONTRATADA: CONSTRUTORA LUCENA E VALENTIM  LTDA   OBJETO: Alteração da classificação orçamentária.     ADITIVO Nº 099/2004  PROCESSO N.º 06.01904.6.03  - TOMO   5/6  CONT.ORIGINAL Contrato  de Prestação de Serviços nº  6-026/2003  CONTRATADA: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA LTDA   OBJETO: Alteração da classificação orçamentária.     ADITIVO Nº  100/2004  PROCESSO N.º 06.01905.2.03  - TOMO   6/7  CONT.ORIGINAL Contrato  de Prestação de Serviços nº  6-033/2003  CONTRATADA: CONSTRUTORA LUCENA E VALENTIM  LTDA   OBJETO: Alteração da classificação orçamentária.     ADITIVO Nº 101/2004  PROCESSO N.º 06.01905.2.03  - TOMO  1/7  CONT.ORIGINAL Contrato  de Prestação de Serviços nº  6-028/2003  CONTRATADA: C.C. ESTRADA CONSTRUTORA   LTDA   OBJETO: Alteração da classificação orçamentária.     ADITIVO Nº 102/2004  PROCESSO N.º 06.01760.4.03  - TOMO  6/6  CONT
1995	2004	543	2004-07-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Extratos	2	.ORIGINAL Contrato  de Prestação de Serviços nº  6-040/2003  CONTRATADA: SOCRAM  ENGENHARIA   LTDA   OBJETO: Alteração da classificação orçamentária.     ADITIVO Nº 104/2004  PROCESSO N.º 06.01905.2.03  - TOMO  3/7  CONT.ORIGINAL Contrato  de Prestação de Serviços nº  6-030/2003  CONTRATADA: C.C. ESTRADA CONSTRUTORA   LTDA   OBJETO: Alteração da classificação orçamentária.     ADITIVO Nº 105/2004  PROCESSO N.º 06.10012.7.036  CONT.ORIGINAL Contrato  de Prestação de Serviços nº  6-050/2003  CONTRATADA: SERQUIP - SERVIÇOS CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS   LTDA   OBJETO: Alteração da classificação orçamentária.     ADITIVO Nº 106/2004  PROCESSO N.º 06.03947.2.04  CONT.ORIGINAL Autorização de Execução  de Serviços nº   2-036/2003  CONTRATADA: CONSTRUHUINDO    LTDA   OBJETO: Alteração da classificação orçamentária.     ADITIVO Nº 107/2004  PROCESSO N.º 06.01905.2.03  - TOMO  5/7  CONT.ORIGINAL Contrato  de Prestação de Serviços nº  6-032/2003  CONTRATADA: CONSTRUTORA LUCENA E VALENTIM    LTDA   OBJETO: Alteração da classificação orçamentária.     ADITIVO Nº 108/2004  PROCESSO N.º 06.11267.9.03    CONT.ORIGINAL Autorização de Execução de  Serviço nº  2-167/2003  CONTRATADA:MARKA   ENGENHARIA   LTDA   OBJETO: Alteração da classificação orçamentária.     ADITIVO Nº 109/2004  PROCESSO N.º 06.10480.0.03  CONT.ORIGINAL Carta  Contrato Serviço nº  1-021/2004  CONTRATADA: PRESSA CONSTRUÇÕES  LTDA   OBJETO: Alteração da classificação orçamentária.     ADITIVO Nº 110/2004  PROCESSO N.º 06.10477.0.03    CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº  1-004/2004  CONTRATADA: TECNIA   CONSTRUÇÕES    LTDA   OBJETO: Alteração da classificação orçamentária.     ADITIVO Nº 111/2004  PROCESSO N.º 06.10465.1.03  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº  1-018/2004  CONTRATADA: CONSTRUTORA LUCENA E VALENTIM    LTDA   OBJETO: Alteração da classificação orçamentária.     ADITIVO Nº 112/2004  PROCESSO N.º 06.10473.4.03  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº  1-006/2004  CONTRATADA: CONSTRUTORA LUCENA E VALENTIM    LTDA   OBJETO: Alteração da classificação orçamentária.     ADITIVO Nº 113/2004  PROCESSO N.º 06.10468.0.03  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº  1-016/2003  CONTRATADA: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA LTDA   OBJETO: Alteração da classificação orçamentária.     ADITIVO Nº 114/2004  PROCESSO N.º 06.10475.7.03    CONT.ORIGINAL Carta Contrato  Serviço nº  1-004/2004  CONTRATADA: C.C. ESTRADA CONSTRUTORA   LTDA   OBJETO: Alteração da classificação orçamentária.     ADITIVO Nº 115/2004  PROCESSO N.º 06.10472.8.03    CONT.ORIGINAL Carta Contrato  Serviço nº  1-010/2004  CONTRATADA:C.C. ESTRADA CONSTRUTORA   LTDA   OBJETO: Alteração da classificação orçamentária.     ADITIVO Nº 116/2004  PROCESSO N.º 06.10470.5.03    CONT.ORIGINAL Carta Contrato  Serviço nº  1-009/2004  CONTRATADA: C.C. ESTRADA CONSTRUTORA   LTDA   OBJETO: Alteração da classificação orçamentária.     ADITIVO Nº 117/2004  PROCESSO N.º 06.10478.6.03    CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº  1-002/2004  CONTRATADA:ETNA - ENGENHARIA TERRAPLENAGEM NACIONAL    LTDA   OBJETO:Alteração da classificação orçamentária.     ADITIVO Nº 118/2004  PROCESSO N.º 06.10467.4.03    CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº  1-138/2004  CONTRATADA:GUERRA  CONSTRUÇÕES    LTDA   OBJETO:Alteração da classificação orçamentária.     ADITIVO Nº 119/2004  PROCESSO N.º 06.10445.0.03    CONT.ORIGINAL Contrato  de Prestação de Serviços nº  6-006/2004  CONTRATADA: CONSTRUTORA LUCENA E VALENTIM    LTDA   OBJETO: Alteração da classificação orçamentária.     ADITIVO Nº 120/2004  PROCESSO N.º 06.01760.4.03  - TOMO 4/6  CONT.ORIGINAL Contrato  de Prestação de Serviços nº  6-038/2003  CONTRATADA: CONSTRUTORA  ROTMA  LTDA   OBJETO: Alteração da classificação orçamentária.     ADITIVO Nº 121/2004  PROCESSO N.º 06.10469.7.03    CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº  1-007/2004  CONTRATADA: C.C.  ESTRADA  CONSTRUTORA   LTDA   OBJETO: Alteração da classificação orçamentária.     ADITIVO Nº 122/2004  PROCESSO N.º 06.10471.1.03    CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº  1-011/2004  CONTRATADA: CONSTRUTORA   RIO  BENGO    LTDA   OBJETO: Alteração da classificação orçamentária.     ADITIVO Nº 123/2004  PROCESSO N.º 06.10474.0.03    CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº  1-008/2004  CONTRATADA: PRESSA  CONSTRUÇÕES  LTDA   OBJETO: Alteração da classificação orçamentária.     ADITIVO Nº 124/2004  PROCESSO N.º 06.10466.8.03    CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº  1-017/2004  CONTRATADA: CONSTRUTORA  RIO  BENGO    LTDA   OBJETO: Alteração da classificação orçamentária.     CONTRATO DE PRESTAÇÃO   DE SERVIÇOS     CONTRATO  N.º 6-006/2004  PROCESSO N.º 06.10445.0.03  CONTRATARDA CONSTRUTORA  LUCENA  E  VALENTIM   LTDA  OBJETO: Recuperação da drenagem da Rua Gregório Júnior - Bongi, os quais encontram-se discriminados e quantificados na Planilha de Orçamento DPDP nº  0001.04/03, anexa ao Edital de Tomada de Preços nº 017/2003.    EXTRATO DE CONTRATO DE  FORNECIMENTO    CONTRATO Nº 4-010/2004  PROCESSO N.º 06.09673.3.03   TOMO  2/11  CONT.ORIGINAL Contrato de Fornecimento nº  4-010/2004  CONTRATADA: ESSENCIAL - COSULTORIA, TERCEIRIZAÇÃO E TREINAMENTO EMPRESARIAL LTDA  OBJETO: Fornecimento material elétrico, de acordo com as especificações constantes no Anexo I, do Edital de Tomada de Preços nº 007/2004, referente aos itens 17, 18, 19, 29, 21, 22 e 24.     CONTRATO Nº 4-012/2004  PROCESSO N.º 06.09673.3.03   TOMO  4/11  CONT.ORIGINAL Contrato de Fornecimento nº  4-012/2004  CONTRATADA: TABORDA LOJA  DA  CONSTRUÇÃO LTDA   OBJETO: Fornecimento material elétrico, de acordo com as especificações constantes no Anexo I, do Edital de Tomada de Preços nº 007/2004, referente aos itens 07, 11 e 12.     CONTRATO Nº 4-014/2004  PROCESSO N.º 06.09673.3.03   TOMO  6/11  CONT.ORIGINAL Contrato de Fornecimento nº  4-014/2004  CONTRATADA: ENERGIA - MATERIAIS ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÃO LTDA  OBJETO:Fornecimento material elétrico, de acordo com as especificações constantes no Anexo I, do Edital de Tomada de Preços nº 007/2004, referente ao item 14.     CONTRATO Nº 4-015/2004  PROCESSO N.º 06.09673.3.03   TOMO  7/11  CONT.ORIGINAL Contrato de Fornecimento nº  4-015/2004  CONTRATADA: DDL COMÉRCIO LTDA - ME  OBJETO: Fornecimento material elétrico, de acordo com as especificações constantes no Anexo I, do Edital de Tomada de Preços nº 007/2004, referente aos itens 01 e 08.     CONTRATO Nº 4-016/2004  PROCESSO N.º 06.09673.3.03   TOMO  8/11  CONT.ORIGINAL Contrato de Fornecimento nº  4-014/2004  CONTRATADA: LIGHT  HOUSE  COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA  OBJETO:Fornecimento material elétrico, de acordo com as especificações constantes no Anexo I, do Edital de Tomada de Preços nº 007/2004, referente ao item 05.     CONTRATO Nº 4-018/2004  PROCESSO N.º 06.09673.3.03   TOMO  10/11  CONT.ORIGINAL Contrato de Fornecimento nº  4-018/2004  CONTRATADA: ARMAZÉM  CORAL  LTDA  OBJETO: Fornecimento material elétrico, de acordo com as especificações constantes no Anexo I, do Edital de Tomada de Preços nº 007/2004, referente ao item 04.     CONTRATO DE CONVÊNIO     CONVÊNIO N.º 003/2004  1ª  CONVENENTE SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RECIFE  2ª  
1996	2004	543	2004-07-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Extratos	3	CONVENENTE EMLURB  OBJETO:Serviços  de coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos hospitalares.    CONVÊNIO N.º 004/2004  1ª  CONVENENTE SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RECIFE  2ª  CONVENENTE EMLURB  OBJETO:  Serviços  de macro-drenagem nas diversas localidades  das RPA's da Cidade do Recife (canais não revestidos).    CONVÊNIO N.º 005/2004  1ª  CONVENENTE SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RECIFE  2ª  CONVENENTE EMLURB  OBJETO: Serviços  de micro-drenagem nas diversas localidades  das RPA's da Cidade do Recife.
1997	2004	543	2004-07-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias	1	PORTARIA N.088/2004-GAB/SS EM 02DE JULHO DE 2004.  O SECRETARIO DE SAÚDE  no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando  a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da secretaria de saúde.  R E S O L V E :   1 - Autorizar o seguinte servidor  a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual em substituição a servidora Raquel de Jesus Nunes,  mat.41.475-7  no período de 05/07/04   a 06/08/04  de acordo com a Legislação Municipal em vigor.  ·U.S  107 - Profº Amaury de Medeiros   ·Nome : Edivaldo Avelino Lins         Matrícula :  41.475-7  II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  Publique-se e cumpra-se.    Gustavo de Azevedo Couto   Secretário     PORTARIA GAB SS/PCR Nº  089/2004, DE 06 DE JULHO DE 2004  O Secretário de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife, considerando a solicitação da PHILIPS de uso de espaço para implementação de projeto social de interesse da Secretaria Municipal de Saúde:  R E S O L V E :  Art. 1º Permitir à PHILIPS Eletrônica do Nordeste, a título precário e gratuito, o uso de uma área de 2 m2 no interior do PSF Chão de Estrelas, localizado na Rua Elias Gomes, 65, Campina do Barreto, Recife - PE, que será exclusivamente destinada à instalação de equipamento necessário à implementação do projeto 'Vozes na Sua Mão' na comunidade Chão de Estrelas.  Art. 2º Todos os custos referentes à instalação e manutenção dos equipamentos, bem como os atinentes à desmobilização ao fim da permissão, serão de total responsabilidade da PHILIPS Eletrônica do Nordeste.  Art. 3º Até que seja feita qualquer comunicação relativa à desocupação do espaço em questão, vigorará a presente permissão, inclusive para os exercícios subseqüentes.  Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de julho de 2004    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
1998	2004	543	2004-07-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Contratos	1	EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE    Contratos :     Contrato nº :104/2004, de 01/06/2004  Contratada: LUCIANO DE OLIVEIRA ARRUDA  Objeto: serviços de elaboração de projeto de revestimento do Canal no bairro do Engenho do Meio, com início no final da Rua Carlos de Brito até a Rua Antonio Curado, desta cidade do Recife  Valor R$ 19.997,60  Prazo: 45 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº :105/2004, de 02/06/2004  Contratada: NOVA ERA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA  Objeto: obras de construção da Praça na Vila Cardeal e Silva, situada entre as Ruas: Capitão Sebastião Ferreira, Capitão Francisco Coutinho e Capitão Manoel Aguiar, no bairro de Areias, RPA - 05, M.R. 5.2  Valor R$ 133.669,04  Prazo: 90 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 017/04    Contrato nº :106/04, de 03/06/2004  Contratada: SANOR - SANEAMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA  Objeto:serviços de contenção e drenagem pluvial na Rua Arca de Noé, nº 159 - Brejo da Guabiraba - RPA - 03  Valor R$ 24.241,08  Prazo: 60 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação.    Contrato nº :107/2004, de 07/06/2004  Contratada: SIGILO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  Objeto:obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem da Rua Francisco de Paula Machado (trecho: Rua Formosa/Rua Firmino de Barros), no bairro do Cordeiro, RPA - 04, M.R. 4.1  Valor R$ 169.016,64  Prazo: 90 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 008/04    Contrato nº :108/2004, de 07/06/2004  Contratada: CONSTRUTORA SUPORTE LTDA.  Objeto: obras de pavimentação, escadaria, contenção de encosta e drenagem pluvial na Rua da Paz - Burity - Macaxeira  Valor R$ 135.301,44  Prazo: 150 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 016/04    Contrato nº :109/2004, de 07/06/2004  Contratada: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA.  Objeto: obras de pavimentação e drenagem da Rua Cravo Branco, no bairro de Dois Unidos - RPA - 02  Valor R$ 83.460,35  Prazo: 90 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 03/2004.    Contrato nº :110/2004, de 07/06/2004  Contratada: SOUZA & ARAÚJO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.  Objeto: obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem da Rua Lagoa do Rancho (trecho: Rua Pio IX/Rua Eliezer Q. de Moura - Estaca 0 + 13,90 a Estaca 12 + 1), no bairro da Torre, RPA - 04, M.R. 4.1  Valor R$ 208.568,73  Prazo: 120 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 006/2004.    Contrato nº :111/2004, de 07/06/2004  Contratada: CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA.  Objeto:obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem da Avenida Beira Rio (trecho: Arlindo Gouveia/Ponte da Capunga), no bairro da Madalena, RPA - 04, M.R. 4.1  Valor R$ 938.210,81  Prazo: 150 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 07/2004.    Contrato nº :112/2004, de 07/06/2004  Contratada: QUALITY EMPREENDIMENTOS  LTDA.  Objeto:obras de pavimentação e drenagem da Rua Professor Manoel Albuquerque (trecho: Rua Pedro Allan/Rua Professor Manoel Albuquerque), no bairro de Casa Amarela RPA - 03, M.R. 3.1  Valor R$ 32.088,89  Prazo: 60 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 12/2004..  Contrato nº : 113/2004, de 07/06/2004  Contratada: KAENA CONSTRUÇÕES  LTDA.  Objeto:obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem da Rua Vila Zenaide (trecho: Muro do Metrô, Estaca 0 + 0,00 a Estaca 5 + 6,00), na localidade do Coque/Ilha Joana Bezerra, RPA - 01, M.R. 1.3  Valor R$ 39.259,38  Prazo:60 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 15/2004..    Contrato nº :114/2004, de 07/06/2004  Contratada: TMG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.  Objeto:obras de pavimentação e drenagem da Rua Arquiteto Augusto Reinaldo, (trecho: Av. Engenheiro Antônio de Góes/Rua Arquiteto Augusto Reinaldo), no bairro do Pina, RPA - 06, M.R. 6.1  Valor R$ 40.984,60  Prazo: 60 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 10/2004..    Contrato nº :115/2004, de 09/06/2004  Contratada: VALADARES EMPREENDIMENTOS LTDA.  Objeto:obras de pavimentação e drenagem do trecho da Rua Frei Francisco Sampaio, compreendido entre as Ruas Gaspar de Lemos e Felipe dos Santos, na localidade da UR -05, Ibura de Cima, no bairro do Ibura - RPA - 06, M.R. 6.0  Valor R$ 35.406,93  Prazo: 60 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 13/2004..    Contrato nº :116/2004, de 10/06/2004  Contratada: PENTÁGONO CONSTRUTORA  LTDA.  Objeto:obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem da Rua Vila Esmeralda (trecho: Av. Beberibe/Rua Leblon), em Porto da Madeira, no bairro de Beberibe - RPA - 02, M.R. 2.3  Valor R$ 65.363,81  Prazo: 90 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 005/2004..    Contrato nº :117/2004, de 10/06/2004  Contratada: CONSTRUTORA MG LTDA.  Objeto:obras de pavimentação e drenagem na Rua Isaura Gomes - UR - 03 - Ibura de Cima, no bairro do Ibura - RPA - 06 - M.R. 6.3  Valor R$ 25.859,09  Prazo: 60 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 11/2004..    Contrato nº :118/2004, de 15/06/2004  Contratada: PETRÚCIO SIMPLÍCIO GOMES   Objeto:serviços de complementação do levantamento topográfico da área da ZEIS Coqueiral, no bairro da Imbiribeira  Valor R$ 12.109,37  Prazo:45 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº :119/2004, de 17/06/2004  Contratada: ADALBERTO ALVES DA SILVA FILHO.  Objeto:Elaboração de plantas cadastrais em 04 (quatro ) áreas de risco da   Cidade do Recife , com o objetivo de organizar a pesquisa sócio-econômica para posterior elaboração dos Planos Urbanísticos das áreas a seguir discriminadas: Brasilit - RPA 4.3, Casarão - RPA 4.2, Sítio do Cardoso - RPA 4.1, Rei do Gado - RPA 4.2  Valor R$ 2.800,00  Prazo: 02 meses  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº :120/2004, de 22/06/2004  Contratada: PRESSA CONSTRUÇÕES  LTDA.  Objeto: obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na Rua Maruim ( trecho Avenida Central/ Rua Interlândia - Canal Fernandinho ( est.0+4.47 a est. 12+5.40). , bairro do Coque/ Ilha Joana Bezerra.  Valor R$ 164.982,00  Prazo: 90 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 12/2004..    Contrato nº :121/2004, de 22/06/2004  Contratada: CONSTRUTORA VENÂNCIO  LTDA.  Objeto:obras de pavimentação e drenagem da Rua Lucéia (trecho: Rua General Leônidas de Lima Botelho/Rua Jutaí - Estaca 0 + 0,00 a Estaca 7 + 18,92), no bairro de Campina do Barreto - RPA - 02, M.R. 2.1  Valor R$ 128.630,85  Prazo: 90 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 26/2004.    Contrato nº :122/2004, de 22/06/2004  Contratada: COLMÉIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA.  Objeto: obras da área de lazer na Rua Romeu Wanderlei - Conjunto Residencial São Judas Tadeu, no bairro da Várzea - RPA - 04, M.R. 4.1  Valor R$ 90.635,22  Prazo: 90 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 25/2004..    Contrato nº :123/2004, de 22/06/2004  Contratada: SIGILO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  Objeto:obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem da Rua Ocidental (trecho: Rua Zumbi dos Palmares e Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira, Estaca 0 + 4,85 a Estaca 5 + 14,10), no bairro dos Torrões - RPA - 04, M.R. 4.2  Valor R$ 46.002,28  Prazo: 60 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 18/2004.    Contrato nº :124/2004, de 22/06/2004  Contratada: SEDENGE - SERVIÇOS DE ENGENHARIA  LTDA.  Objeto:obras de contenção de encostas na Rua Anita, bairro da Maca
1999	2004	543	2004-07-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Contratos	2	xeira - RPA - 03  Valor R$ 108.308,27  Prazo: 90 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 24/2004..    Contrato nº :125/2004, de 23/06/2004  Contratada: SENCONSULT - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E CONSTRUÇÃO   LTDA.  Objeto:obras de pavimentação da Rua Antônio Moliterno (trecho: Rua Aurilândia/Rua Potyra), no bairro do Prado - RPA -04, M.R. 4.1  Valor R$ 97.197,04  Prazo: 60 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 22/2004..    Contrato nº :126/2004, de 30/06/2004  Contratada: SBC - SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES  LTDA.  Objeto:obras de terraplanagem, pavimentação e drenagem da Rua Lauro Sodré, trecho: Est. 8 + 7, 16 a 11 + 8,10 e Est. 11 +8,10 a Est. 12 + 10,14, 1ª Travessa da Rua Lauro Sodré : Est. 0 + 0,00 a 1 + 8,00 e Est. 1+8,00 a Est. 2 + 9,14, 2ª Travessa da Rua Lauro Sodré: Est. 0,00 a 1 + 6,74 e Est. 1 + 6,74 a 3 + 6,64, bairro da Mangueira , RPA - 05, M.R. 5.1  Valor R$ 104.013,93  Prazo: 90 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 28/2003..    Termos Aditivos    8º Termo Aditivo ao contrato nº 232/2002  Contratada: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 133/2003  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 156/2003  Contratada: SEDENGE - SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA  Objeto:Prorrogação de prazo    4º Termo Aditivo ao contrato nº 165/2003  Contratada: CATOFIL - CONSTRUÇÕES E TECNOLOGIA  LTDA  Objeto:Prorrogação de prazo    8º Termo Aditivo ao contrato nº 235/2002  Contratada: VALADARES EMPREENDIMENTOS LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    10º Termo Aditivo ao contrato nº 120/2002  Contratada: CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA  Objeto:Substituição de serviços.  3º Termo Aditivo ao contrato nº 340/2003  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 18/2004  Contratada: CONSTRUTORA ALAN PAES LTDA  Objeto:Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº 164/2003  Contratada: GEOSISITEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA  Objeto:Prorrogação de prazo    13º Termo Aditivo ao contrato nº 124/2002  Contratada: UNITEC - ENGENHARIA DE PROJETOS S/C LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    3º Termo Aditivo ao contrato nº 04/2004  Contratada: ENGEMAIA & CIA LTDA  Objeto:  Substituídos Substitutos.    1º Termo Aditivo ao contrato nº 10/2004  Contratada: T.M.G EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo.    2º Termo Aditivo ao contrato nº 163/2003  Contratada: MARIANO ENGENHARIA E AVALIAÇÃO LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    9º Termo Aditivo ao contrato nº 079/2002  Contratada: BR CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Substituto e substituidos    1º Termo Aditivo ao contrato nº 033/2004  Contratada: GEOSISTEMAS - ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    7º Termo Aditivo ao contrato nº 33/2003  Contratada: CONSTRUTORA NORMANDO ARRUDA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    11º Termo Aditivo ao contrato nº 01/2002  Contratada: PONTUAL ARQUITETOS  LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    Termo de Distrato ao contrato nº 357/2001  Contratada: ERE SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA  Objeto:  Distrato total.    1º Termo Aditivo ao contrato nº 011/2004  Contratada: T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA.  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº 002/2004  Contratada: BRAENGE - BRASIL ENGENHARIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo, serviços extras e excedentes.    7º Termo Aditivo ao contrato nº 043/2002  Contratada: CONSTRUTORA BRANDÃO CAVALCANTI LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    6º Termo Aditivo ao contrato nº 345/2002  Contratada: EMPREENDIMENTOS GOMES CORDEIRO LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 157/2003  Contratada: MARIANO ENGENHARIA E AVALIAÇÕES LTDA.  Objeto:  Prorrogação de prazo    5º Termo Aditivo ao contrato nº 372/2002.  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES ltda  Objeto:  Prorrogação de prazo    7º Termo Aditivo ao contrato nº 304/2002  Contratada: ENARCO LTDA.  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº 104/2003  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA.  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 083/2003  Contratada: NORCONSULT - PROJETOS E CONSULTORIA LTDA  Objeto:  Serviços excedentes    1º Termo Aditivo ao contrato nº 087/2004  Contratada: CONSTRUTORA SBM LTDA.  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 139/2003  Contratada: J.CARVALHO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº 149/2003  Contratada: GRADE SERRA ENGENHARIA LTDA.  Objeto:  Prorrogação de prazo    4º Termo Aditivo ao contrato nº 181/2003  Contratada: CONSTRUTORA VENÂNCIO LTDA.  Objeto:  Prorrogação de prazo    3º Termo Aditivo ao contrato nº 066/2003  Contratada: T M.G EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 082/2004  Contratada: ALCA ENGENHARIA LTDA.  Objeto:  Prorrogação de prazo    4º Termo Aditivo ao contrato nº 061/2003  Contratada: MACRA CONSTRUTORA LTDA.  Objeto:  Serviços extras, substituição de serviços.    1º Termo Aditivo ao contrato nº 063/2003  Contratada: NORCONSULT - PROJETOS E CONSULTORIA  LTDA.  Objeto:  Prorrogação de prazo e serviços excedentes.    3º Termo Aditivo ao contrato nº 069/2002  Contratada: TICKET SERVIÇOS S/A.  Objeto:  Prorrogação de prazo    5º Termo Aditivo ao contrato nº 115/2003  Contratada: SILVIO ROMERO DE ARAÚJO LTDA.  Objeto:  Prorrogação de prazo    Recife, 06 de julho de 2004.
2000	2004	543	2004-07-08T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Resolução	1	RESOLUÇÃO Nº 010/2004.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 776, de 20 de novembro de 2002,   R E S O L V E :   Art. 1º - Retificar os termos da Resolução nº 211/89, que aposentou o servidor ALCIR RAMOS, matrícula nº 0010-8, para acrescentar ao cálculo de seus proventos o valor correspondente à GRATIFICAÇÃO EM REGIME DE TEMPO COMPLEMENTAR NO PERCENTUAL DE 200% (duzentos por cento), com repercussão no adicional por tempo de serviço. Art. 2º Ficam ratificados os demais termos da Resolução nº 211/89, passando os proventos do ex-servidor à seguinte composição, com base nos valores atuais:  Proventos .............................................. R$ 1.182,07  Tempo Complementar - 200% ............. R$ 2.364,14  Qüinqüênios - 7 .................................... R$ 1.241,17  Total...................................................... R$ 4.787,38  Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 20 de novembro de 2002. Sala das Comissões das Câmara Municipal do Recife, em 06 de julho de 2004. Waldemar Borges-Presidente Henrique Leite-1º Vice-Presidente. Clóvis Corrêa-2º Vice-Presidente. Luiz Vidal-3º Vice-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. João Glasner-2º Secretário. Antônio Luiz Neto-3º Secretário.
2001	2004	543	2004-07-08T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA Nº 329/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 46/2004 do Vereador João Arraes,  R E S O L V E :   Art 1º Exonerar, a pedido, a servidora Nathalie Falbo Arraes, matrícula nº 94.941-8, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, a partir de 30 de junho de 2004. Art 2º Nomear a cidadã Roseane Macedo da Silva, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, a partir de 30 de junho de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 07 de julho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 330/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 46/2004, do Vereador João Arraes,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  94.941-8 Nathalie Falbo Arraes 57,69 -  95.357 Roseane Macedo da Silva -  57,69  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de julho de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 07 de julho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 331/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 019/2004, do Vereador Paulo Dantas,  R E S O L V E :   Art 1º Exonerar, a pedido, a servidora Luciana de Andrade Siqueira, matrícula nº 93.615-4, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Dantas, a partir de 30 de junho de 2004.   Art 2º Nomear a cidadã Vânia Conceição da Silva, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Dantas, a partir de 30 de junho de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 07 de julho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 332/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 019/2004, do Vereador Paulo Dantas,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Dantas, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  93.615-4 Luciana de Andrade Siqueira 46,35 -  95.368 Vânia Conceição da Silva -  46,35  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de julho de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 07 de julho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 333/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e os Memorandos nº 048 e 049/2004, do Vereador José Alves,  R E S O L V E :   Art 1º Exonerar, a pedido, a servidora Carlota Maria de Lima, matrícula nº 94.668-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Alves, a partir de 30 de junho de 2004. Art 2º Nomear a cidadã Manuella de Souza Novaes, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Alves, a partir de 30 de junho de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 07 de julho de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 334/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e os Memorandos nº 048 e 049/2004, do Vereador José Alves,  RESOLVE:  Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador José Alves, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  94.668-0 Carlota Maria de Lima 38,46 -  95.361 Manuella de Souza Novaes -  38,46  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de julho de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 07 de julho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 335/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e os Memorandos s/nº, do Vereador Jorge Ribeiro de Souza,  R E S O L V E :   Art 1º Exonerar, a pedido, os servidores Mário Reis Bezerra, matrícula nº 93.879-3, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Júlio César Vespasiano Borges, marícula nº 95.247-8, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII e Daniel Torres da Silva, matrícula nº 95.246-0, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Jorge Ribeiro de Souza, a partir de 30 de junho de 2004 Art 2º Nomear os cidadãos Célia Ferreira de Souza, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Daniel Torres da Silva, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII e Júlio César Vespasiano Borges, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Jorge Ribeiro de Souza, a partir de 30 de junho de 2004, servindo a presente como título.Publique-se  e  cumpra-se.Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 07 de julho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 336/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorandos s/nº, do Vereador Jorge Ribeiro de Souza,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jorge Ribeiro de Souza, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  93.879-3 Mário Reis Bezerra 21,87 -  95.247-8 Júlio César Vespasiano Borges -  65,38  95.246-0 Daniel Torres da Silva 65,38 -  95.358 Célia Ferreira de Souza -  21,87  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na d
2002	2004	543	2004-07-08T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	2	ata de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de julho de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 07 de julho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 337/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº, do Vereador Murilo Mendonça,  R E S O L V E :   Art 1º Exonerar, a pedido, o servidor Marcos Batista de Oliveira, matrícula nº 95.204-4, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Murilo Mendonça, a partir de 30 de junho de 2004. Art 2º Nomear a cidadã Maria do Socorro Lima dos Santos, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Murilo Mendonça, a partir de 30 de junho de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em  07 de  julho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº  338/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorandos s/nº, do Vereador Murilo Mendonça,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Murilo Mendonça, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  95.204-4 Marcos Batista de Oliveira 86,56 -  95.362 Maria do Socorro Lima dos Santos -  86,56  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de julho de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 07 de julho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 339/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e os Memorandos nº 034 e 035/2004, do Vereador Osmar Ricardo Cabral Barreto,  R E S O L V E :   Art 1º Exonerar, a pedido, os servidores Cintia Virgínia Sales, matrícula nº 94.826-8, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII e Leonardo da Silva Ângelo, matrícula nº 95.105-6, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo Cabral Barreto, a partir de 30 de junho de 2004. Art 2º Nomear as cidadãs Zulândia Silva de Souza, para o cargo comissionado de Assietente Parlamentar, símbolo PLC-GIII e Joelma Severo da Silva, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo Cabral Barreto, a partir de 30 de junho de 2004, servindo a presente como título.Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 07 de julho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 340 /2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e os Memorandos nº 034 e 035/2004, do Vereador Osmar Ricardo Cabral Barreto,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo Cabral Barreto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  95.105-6 Leonardo da Silva Ângelo 48,17 -  95.364 Joelma Severo da Silva -  48,17  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de julho de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 07 de julho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 341/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 023/2004 do Vereador Luiz Helvécio,  R E S O L V E :   Art 1º Exonerar, a pedido, a servidora Roberta Maria Bernardo de Oliveira, matrícula nº 95.339-3, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Helvécio, a partir de 30 de junho de 2004.   Art 2º Nomear a cidadã Julieta da Fonseca Diniz Neta, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Helvécio, a partir de 30 de junho de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 07 de julho de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 342/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 023/2004, do Vereador Luiz Helvécio,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Helvécio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  95.339-3 Roberta Maria Bernardo de Oliveira 14,57 -  95.365 Julieta da Fonseca Diniz Neta -  22,20  94.916-7 Janaína de Oliveira Granja 30,77 45,00  94.918-3 Maria Paula da Silva 46,81 39,20  93.518-2 Paulo Augusto da Silva Neto 46,81 39,20  93.515-5 Midiã Régia da Silva 46,81 40,00  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de julho de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 07 de julho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 343/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 42/2004 do Vereador Luiz Vidal,  R E S O L V E :   Art 1º Exonerar, a pedido, o servidor Paulo Henrique Galvão Lapa, matrícula nº 95.342-3, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Vidal, a partir de 30 de junho de 2004. Art 2º Nomear a cidadã Maria Aparecida Reis, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Vidal, a partir de 30 de junho de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 07 de julho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 344/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 42/2004, do Vereador Luiz Vidal,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Vidal, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parla
2003	2004	543	2004-07-08T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	3	mentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  95.342-3 Paulo Henrique Galvão Lapa 4,32 -  95.366 Maria Aparecida Reis -  4,32  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de julho de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 07 de julho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.
2004	2004	543	2004-07-08T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura participa da V Fenneart	1	"Muita arte e bom gosto estão à mostra no estande do Projeto Idoso Produtivo, da Prefeitura do Recife, presente na V Fenneart, no Centro de Convenções de Pernambuco. Com um ano e três meses de funcionamento, esta é a primeira vez que os trabalhos do projeto são expostos na feira. Bolsas, blusas, panos de mesa e banho, bonecas e outros objetos feitos com a arte do fuxico e do crochê são alguns dos artigos que encontramos no estande até o dia 11 de julho.  Todos as peças são confeccionadas pelos 23 participantes dos Núcleos Produtivos da Pessoa Idosa - existentes em todas as RPAs, através da Secretaria de Política de Assistência Social. Os preços variam de R$ 5 a R$ 70, dependendo do trabalho artístico e do artigo. Segundo a aposentada especialista em fuxico, Luísa Freire, 66 anos, moradora do Morro da Conceição, quanto mais trabalhosa a peça, mais cara ela fica. É a nossa arte que estamos expondo, graças à Prefeitura do Recife, e temos que valorizá-la"", frisou.   O projeto, segundo a Secretaria da Política de Assistência Social, realiza um trabalho de resgate da cidadania da pessoa idosa, proporcionando mais condições de integração no mercado de trabalho, numa demonstração de que idade não significa limitação para que a pessoa contribua no processo de transformação social. ""Adoro o trabalho que a Prefeitura realiza com a gente, pois com a minha arte, além de me sentir mais útil e ágil, ajudo nas despesas de casa"", comentou a dona de casa, Maria Creuza, 74 anos. O projeto também expõe seus trabalhos, todos os meses, no térreo da Prefeitura do Recife e, aos domingos, na Rua do Bom Jesus (Bairro do Recife Antigo)."""
2005	2004	543	2004-07-08T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Operação Tapa-Buraco é ampliada em 100% no Recife	1	"A Prefeitura do Recife intensificou, esta semana (05), a operação Tapa-Buraco em toda a cidade. A capacidade operacional foi ampliada em 100%, para executar, em média, 450 m²/dia de serviços, o que equivale fechar 150 buracos diariamente. São 100 homens realizando 20 viagens/dia (20 caminhões), nas seis RPAs, das 7h às 17h, e no Centro do Recife, das 20h às 4h. Durante este mês, a Secretaria de Serviços Públicos priorizará os 60 principais corredores urbanos da cidade, o que significa um reforço de R$ 500 mil na operação, parte do projeto municipal Recife nos Trinques.  Além da ampliação dos trabalhos para que a cidade fique com o menor número possível de buracos, 19 empresas e outros 190 homens atuarão, paralelamente, na recuperação de abatimentos na pavimentação, incluindo a recuperação de base de sustentação da pavimentação. Para esta atividade, a Prefeitura está investindo R$ 1 milhão.  Ruas serão recuperadas, como a Nicolau Pereira, em Afogados, e a Avenida Domingos Ferreira (Boa Viagem), que terá o serviço concluído. A partir de agora, também terá inícia o recapeamento das ruas Madre de Deus, no Recife Antigo, e da Rua Imperial e seu entorno. O objetivo é compensar ao máximo, os estragos feitos pelas chuvas e dar continuidade às atividades normais.  Queremos melhorar, rapidamente, as condições das ruas e avenidas da cidade. Buscamos oferecer qualidade de vida a nossa população e a quem chega ao Recife. No entanto, não podemos vencer, milagrosamente, as conseqüências das chuvas e alguns problemas antigos da cidade"", afirma Ricardo Queiroz, secretário de Serviços Públicos."""
2006	2004	543	2004-07-08T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Recife e Nantes trocam experiências em Seminário	1	Saúde e Saneamento, Gestão dos Ambientes Naturais Urbanos e Intersetorialidade na Gestão do Ambiente Urbano, foram os temas debatidos, ontem (07), durante o Seminário de Desenvolvimento Sócio-Econômico e Gestão Ambiental Urbana - A problemática da Água em Regiões Metropolitanas. O evento, que foi iniciado na segunda-feira (05), teve o objetivo de consolidar e ampliar as ações que estão sendo desenvolvidas a partir da aproximação das prefeitura de Nantes, na França, e do Recife.  A mesa redonda Saúde e Saneamento teve como foco principal a discussão do papel das instituições de pesquisa na investigação da relação entre saúde e saneamento, a sua contribuição para a formulação, implementação, monitoramento e avaliação dessas políticas. Foram abordadas também metodologias de construção de indicadores capazes de captar e descrever o impacto das ações de saúde e saneamento e estudos sobre os efeitos adversos que as condições inadequadas de saneamento ou a exposição a poluentes e contaminantes ambientais podem causar à saúde.   O secretário de Saneamento, Antônio Miranda, destacou o Programa de Saneamento Integrado da Mangueira e Mustardinha como um exemplo de política integrada, uma preocupação que tem norteado as ações da Prefeitura do Recife.  Em seguida, Mauro Buarque, da diretoria de Meio Ambiente da Prefeitura do Recife, Ronan Dantec, membro da Comunidade Urbana de Nantes, Nicolas Gratiot, do Instituto de Pesquisa para o Desenvolvimento, e Maria das Dores Melo, Conselheira da Sociedade Nordestina de Ecologia, discutiram a Gestão dos Ambientes Naturais. O ponto central da discussão foi a conciliação entre o acesso e uso sustentável por parte dos grupos populacionais e o interesse público em preservar os seus patrimônios naturais. Mauro Buarque ressaltou a necessidade de se envolver toda a sociedade neste debate, e lembrou a importância da redução das desigualdades sociais.   O seminário foi encerrado à tarde, com a mesa redonda: Intersetorialidade na Gestão do Ambiente Urbano, que enfocou a complexidade dos problemas ambientais urbanos, procurando apontar desafios para uma gestão integrada e refletir sobre as interfaces das políticas de saúde, saneamento e ambiente, com base nas realidades de Nantes e do Recife.
2007	2004	542	2004-07-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.524 DE 05 DE JULHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 44.200,00 (quarenta e quatro mil, duzentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 44.200  TOTAL 44.200   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.305 - Desenvolvimento e Estruturação da Economia da Cultura  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 44.200  TOTAL 44.200   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº 20.525  DE 05 DE JULHO  DE  2004  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 5.104.000,00 (cinco milhões, cento e quatro mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.107.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações                      5.104.000  TOTAL                                         5.104.000  ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais        5.104.000  TOTAL                             5.104.000  ========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  05  de  Julho  de 2004    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças  Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº 20.526  DE  05  DE  JULHO DE   2004  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.18.541.1.106.2.539 - Pró-verde  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   500.000  TOTAL                                                                500.000   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  500.000  TOTAL                                                                  500.000   =======  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  05  de Julho  de 2004    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos
2008	2004	542	2004-07-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte I	1	PORTARIA Nº 1514 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 823/2004-GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, LUIS BERNARDO DELGADO BIEBER, matrícula nº 65.305-8, do cargo de provimento em comissão de Apoio Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1515 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 482/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, MÔNICA MARIA SOARES SANTANA DE MELO, matrícula nº 56863.2, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal dos Remédios e nomeá-la, para exercer a função gratificada de Dirigente da referida Escola, a contar de 17 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1516 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 314/2004- GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, LUCIANA NEVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 43.728-7, do cargo de provimento em comissão de Secretária de Gabinete, símbolo 'CSEC', da Secretaria de Cultura e nomeá-la para exercer a função gratificada de Chefe de Serviço de Apoio da Assessoria Especial, símbolo 'FG1', a contar de 21 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1517 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 544/2004 - GAB/SOPGC,  R E S O L V E:  Exonerar, ANTONIA ELIZABETE LEANDRO DA SILVA, matrícula nº 62.431-0, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Articulação Comunitária III-3, símbolo 'DDI', da Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, a contar de 01 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1518 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 544/2004 - GAB/SOPGC,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DA CONCEIÇÃO DAMASCENO DO NASCIMENTO, matrícula nº 43.423-5, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Articulação Comunitária II - 2, símbolo 'DDI', da Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, a contar de 01 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1519 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, NADJA SIMONE DE SOUSA COSTA, matrícula nº 63.887-8, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', da Secretaria de Administração e nomeá-la para exercer o cargo de Diretora do Departamento Financeiro de Pessoal, símbolo 'DDP', a contar de 01 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1520 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no que preceitua o Artigo 16 do Decreto 19.464/2002, publicado no DOM 265, tendo em vista o contido no Ofício nº 508/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DE JESUS TELES LINS, matrícula nº 54.986-9, da função gratificada de Vice-Administradora da Escola Municipal Hugo Gerdau, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a função gratificada de Administradora da referida Escola, a contar de 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1521 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.47892.2.03,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, EDNA CORDEIRO COELHO, matrícula nº 62.522-6, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 01 de setembro de 2003.    PORTARIA Nº 1522 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 563/2004- GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ODINALDO IZIDORO DA SILVA FILHO, matrícula nº 62.414-3, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Planejamento e Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Compras, da Secretaria de Finanças e nomear VIVIANE PATRÍCIA LEMOS DA SILVA, para exercer o referido cargo, a contar de 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1523 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 176/2004 - GAB/SCS,  R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ INALDO MENEZES, matrícula nº 15.985-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Arquivo, símbolo 'DDI', da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 01 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1524 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 510/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, NANCY MARIA SILVA JANSSEN, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Documentação, símbolo 'DDI', da Diretoria Setorial de Recursos Humanos, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1525 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 320/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Nomear, ELIANE GONÇALVES GOMES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica / DIRMAM, símbolo 'DDP', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1526 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 479/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, ALINE LOURENÇO DE SANTANA, matrícula nº 56.671-6, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1527 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 305/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Nomear, AIRTON CORRÊA DE ARAÚJO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Especial, símbolo 'DDR', do Gabinete, da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, a contar de 14 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1528 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 314/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, ANA PAULA DE SANTANA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária de Gabinete, símbolo 'CSEC', da Secretaria de Cultura, a contar de 21 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1529 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 808/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, LÚCIA HELENA OLIVEIRA DE SOUZA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Pacientes Internos, símbolo 'DDI', do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 17 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1530 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 483/2004 - GAB.SE,  R E S O L V E:  Nomear, ALEX JOSÉ DE SANTANA, matrícula nº 40.458-2, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Diná de Oliveira, a contar de 21 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1531 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,
2009	2004	542	2004-07-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte I	2	  R E S O L V E:  Dispensar, OSMAR BEZERRA DOS SANTOS, matrícula nº 20.620-6, da função gratificada de Chefe de Serviço de Apoio Administrativo, símbolo 'FG1', da Secretaria de Administração e designar REGINA LÚCIA ALMEIDA MELO, matrícula nº 15.485-7, para exercer a referida função, a contra de 01 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1532 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 308/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Dispensar, RENATO BARBOSA DE SOUZA, matrícula nº 62.385-0, Assistente Administrativo da Defesa Civil, símbolo 'DDP', do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Especial, símbolo 'DDR', do Gabinete, da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, a contar de 14 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1533 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 180/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar, EDGARD GALVÃO RAPOSO NETO, matrícula nº 41.141-3, Assessor Técnico Especial, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS-2', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento do titular CARLOS EDUARDO MACIEL LYRA, matrícula nº 41.815-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1534 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 507/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, SUELY MARIA DE MORAES OLIVEIRA, matrícula nº 14.431-4, Diretora da Divisão de Suprimentos, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Suprimentos e Serviços Gerais, símbolo 'DDP', da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular MARISA MARINHO SETTE, matrícula nº 34.118-2, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1535 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 525/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, FRANCISCO DA CHAGAS DE MEDEIROS, matrícula nº 22.542-4, para responder pela função gratificada de Chefe de Seção, símbolo 'FG2', do Centro de Orientação ao Contribuinte - COC-, da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular SÉRGIO LUIZ DE BARROS COUTINHO, matrícula nº 24.516-0, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de junho de 2004l.    PORTARIA Nº 1536 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 011/2004 - DRFU/SAD,  R E S O L V E:  Designar, JOSANE GALDINO DA SILVA, matrícula nº 56.513-6, para responder pela função gratificada de Chefe de Serviço de Informação ao Servidor, símbolo FG1, da Secretaria de Administração, durante o afastamento do titular EMÍLIA ELIAS GONZAGA, matrícula nº 19.230-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1537 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício n.º 514/2004 - GAB/SOPGC,  R E S O L V E:  Designar, MARLI MARIA DE ARCANJO matrícula nº 43.552-3, Oficial de Gabinete, símbolo 'CTOR', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora de Divisão de Articulação Comunitária II.1, símbolo 'DDI', da Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, durante o afastamento do titular GAMALIEL LOURENÇO MARQUES, matrícula nº 43.758-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1538 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 515/2004 - GAB/SOPGC,  R E S O L V E:  Designar, CARLOS ALBERTO CAVALCANTI PEREIRA matrícula nº 44.167-3, Diretor de Divisão de Animais Sinantropicos e Peçonhentos símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', da Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, durante o afastamento do titular LUÍS JOAQUIM DA SILVA NETO, matrícula nº 43.085-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1539 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 838/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, DANIEL TARCISO MARTINS PEREIRA, matrícula nº 64488-4, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Farmácia, símbolo 'FG-1', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA DA CONCEIÇÃO DE LIMA FREITAS, matrícula nº 41.482-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1540 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 841/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA HORTÊNCIA CARVALHO DA ROCHA, matrícula nº 37.673-6, para responder pela função gratificada de Chefe de Plantão, CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, símbolo 'FG-3', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular VERA MARIA DA LUZ DA SILVA, matrícula nº 37.437-0 que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 1541 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício n.º 179/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar, LUIS CORDEIRO DE BARROS FILHO, matrícula nº 63.572-0, Assessor Técnico símbolo 'DDP', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS-2', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento da titular NOÊMIA RAMOS SILVA ERICSON, matrícula nº 41.160-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1542 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 53/2004 - CMAS/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, ROMILDO FERREIRA DA COSTA, (suplente), como representante não governamental do Instituto de Pesquisa e Estudos da Terceira Idade - IPETI, no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em substituição a ISAÍAS GOMES DA SILVA.    PORTARIA Nº 1543 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 178/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar, REGINALDO BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 15.889-0, Chefe do Serviço de Administração Pessoal, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Projetos e Programas, símbolo 'DDP', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento da titular RENATA MARIA DOS SANTOS BOTELHO, matrícula nº 62.259-5, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1544 DE 05 DE JULHO DE 2004  O P
2010	2004	542	2004-07-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte I	3	REFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 121/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, EDNAR CARVALHO CAVALCANTI, matrícula nº 41.100-7, Secretária Adjunta, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretária, símbolo 'DS', da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES, matrícula nº 40.887-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 15 de julho de 2004, referente ao exercício de 2003/2004.    PORTARIA Nº 1545 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 835/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, LIÉGE DE SOUZA COSTA, matrícula nº 36.063-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Centro de Reabilitação, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ROSEILDE SALES GOMES, matrícula nº 37.818-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 1546 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 832/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ALCEU VON SOHSTEN PANDOLFI, matrícula nº 19.815-3, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio, símbolo 'FG-1', da Diretoria Geral Administrativa Financeira, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular DAVINALDA LIMA LINS, matrícula nº 33.088-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1547 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 839/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, JOSELINA SANTANA DA SILVA, matrícula nº 34.075-5, Diretora da Divisão de Atenção á Saúde, Símbolo DDI para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Atenção á Saúde, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA DA APRESENTAÇÃO PINTO DE ABREU, matrícula nº 43.095-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 1548 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 858/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ELIANE BARBOSA MENDES, matrícula nº 27.450-0, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo ''FG-1', do CS 38 - Centro de Saúde Dr. Luiz Wilson, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA CRISTINA TEIXEIRA CARVALHO, matrícula nº 41.187-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2004    PORTARIA Nº 1549 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 826/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, DINIZE MARIA LIMA DA SILVA, matrícula nº 37.858-0, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo ''FG-1', do CS 55 - Centro de Saúde Professor Monteiro de Moraes, do Distrito Sanitário II, da Secretária de Saúde, durante o afastamento do titular JAIRO DA RESSURREIÇÃO DOS SANTOS, matrícula nº 34.222-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2004.
2011	2004	542	2004-07-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte II	1	PORTARIA Nº 1550 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 847/2003-GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, AMÉLIA CALDAS DE SOUZA, matrícula nº 22.490-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora Executiva de Programação, Controle e Avaliação SUS / Recife, símbolo ''DDR'', da Diretoria Geral de Planejamento, da Secretaria de Saúde, no período de 17 de maio a 16 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1551 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 833/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, GILZÉLIA ANDRÉ DE BARROS, matrícula nº 35.965-4, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo 'FG1', do Laboratório Municipal da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular UMBELINA LEMOS COSTA, matrícula nº 21.222-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 1552 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 859/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, INÁCIO JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 36.384-0, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Administração de Pessoal, símbolo ''FG-1', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular GLÓRIA OLIVEIRA DE SOUZA matrícula nº 60.516-4, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1553 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 855/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA LINDALVA DE MELO FREITAS, matrícula n.º 44.887-9, Chefe do Serviço de Administração de Pessoal, FG-1, para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Recursos Humanos, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular RITA MARIA SPÓSITO ANTONINO TENÓRIO, matrícula n.º 39.146-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1554 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 827/2003-GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, VÂNIA LÚCIA FERREIRA DA SILVA, matrícula n.º 34.033-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora, do CS 44, símbolo ''DDI'', do Centro de Saúde Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular JOSILDA VALENÇA ARA ÚJO, matrícula n.º 41.479-5, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1555 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 851/2003-GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, FRANÇOIS ALVES CABOCLO, matrícula n.º 36.347-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Recursos Humanos, símbolo ''DDP'', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular VICENTINA MARIA BARBOSA MACIEL, matrícula n.º 13.487-1, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1556 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 837/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, HERCÍLIA MARIA LINS ROLIN, matrícula nº 64.494-1, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Desenvolvimento de Educação em Saúde, símbolo 'FG-1', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular HERMANN LUIZ DE LIMA, matrícula nº 21.291-0, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 de junho a 29 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1557 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 831/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA ELY VIEIRA DE SOUZA, matrícula nº 41.086-1, Chefe do Serviço Financeiro, Símbolo FG-1 para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento Financeiro Administrativo, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular JOSÉ COSTA REGO NETO, matrícula nº 40.914-4, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1558 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 834/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SEBASTIÃO FRANCISCO DA SILVA, matrícula nº 11.460-4, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo 'FG-1', da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular LEIDJANE DOS SANTOS PINHEIRO, matrícula nº 29.764-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1559 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 861/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SUYENE DE SIQUEIRA CAVALCANTI, matrícula nº 35.744-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Controle e Avaliação Ambulatorial, símbolo 'DDI', da Diretoria Executiva de Programação, Controle e Avaliação SUS/Recife, da Diretoria Geral Planejamento, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular GERALDO JOSÉ RODRIGUES BARBOSA, matrícula nº 40.264-7, que se encontra em gozo férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1560 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 862/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ANA SUELY DE LIMA TORRES, matrícula nº 18.914-8, Chefe do Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Recursos Humanos, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento ao titular MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES CATARINO, matrícula nº 41.810-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1561 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 180/2004 - GAB/SCS,  R E S O L V E:  Designar, NEIDE MARIA RAPOSO DE MORAES NEVES, matrícula nº 01.611-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica, símbolo 'DDP', da Secretaria de Comunicação Social, durante o afastamento da titular MARIANA DUARTE, matrícula nº 43.721-5, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2
2012	2004	542	2004-07-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte II	2	004.    PORTARIA Nº 1562 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 863/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MÉRCIA MARIA LOUREIRO DO MONTE GUEDES, matrícula nº 20.363-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Centro de Orientação e Aconselhamento - COA, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular REJANE MARQUIM LEITE DE SÁ, matrícula nº 32.992-5, que se encontra em gozo férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1563 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 860/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ROMUALDO DIASSIS GONÇALVES GALINDO, matrícula nº 39.978-2, para responder pela função gratificada de Chefe de Plantão símbolo ''FG-3', do CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, de, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular CONCEIÇÃO MARIA SANTOS CORREIA DE SOUZA matrícula nº 41.488-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1564 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 854/2003-GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ADELMA DE SOUZA FRANCO, matrícula n.º 35.374-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Pessoal, do CS 44, símbolo ''DDI'' do Centro de Saúde Clementino Fraga, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular LOURDIVAN EUSTÁQUIO DA CONCEIÇÃO, matrícula n.º 19.672-0, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1565 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 555/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, ALEXANDRE JOSÉ SOBRAL BARACHO, matrícula nº 41.119-3, Diretor da Diretoria Geral de Administração Financeira - DGAF, símbolo 'DS2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR, matrícula nº 23.849-2, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 18 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1566 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 842/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, IZABEL FRAGA NASCIMENTO, matrícula nº 43.814-0, para responder pela função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo 'FG-3', do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MÁRCIA VERÔNICA ARAÚJO DE BRITO, matrícula nº 60.666-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 1567 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 857/2003-GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DE FÁTIMA GONDIM DE BRITO, matrícula n.º 27.719-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Vigilância Epidemiológica, símbolo ''DDI'' do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular GERTRUDES MONTEIRO DA COSTA, matrícula n.º 41.058-4, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1568 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 852/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MIRIAM DE MENDONÇA NASCIMENTO, matrícula nº 20.338-9, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Pesquisa, símbolo ''FG-1', da Assessoria Técnica Gerencial, do Gabinete, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA SELMA BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 25.231-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1569 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 830/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ANTÔNIO FERNANDES FERREIRA DE MACÊDO matrícula nº 14.244-0 para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Acompanhamento e Avaliação, símbolo 'FG-1', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular KILDREY AQUINO DE OLIVEIRA, matrícula nº 40.342-3, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1570 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 836/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, EDILEUZA PIRES DA SILVA, matrícula nº 35.614-3, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Pessoal, símbolo 'FG-1', da UM 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular IVANIRA DA SILVA MEDEIROS FURTADO, matrícula nº 41.393-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1571 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 853/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARLENE AMORIM DE FREITAS, matrícula nº 22.656-4, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Administração de Pessoal, símbolo ''FG-1', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ÂNGELA GUIMARÃES PIMENTEL DE LIMA, matrícula nº 36.171-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1572 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 325/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, NIEDJA MOSCOSO ALBUQUERQUE LINS, matrícula nº 43.777-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Promoção, símbolo 'DDI', do Museu da Cidade do Recife, da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular ELÍGIA FERREIRA DE MOURA, matrícula nº 43.776-5, que entrará em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1573 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 190/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Considerar designado, ADELMO APOLÔNIO DA SILVA, matrícula nº 31.609-1, Regente Assistente da Banda da Cidade do Recife, símbolo 'DS2', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Regente Titular da Banda Sinfônica da Cidade do Recife, símbolo 'DS1', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento do titular MANOEL DEODORO LIBERALQUINO FERREIRA, matrícula nº 60.533-1, que esteve em gozo de férias,
2013	2004	542	2004-07-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte II	3	 no período de 01 a 30 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1574 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 840/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, ANTHONY FREITAS DE LIRA matrícula nº 65.344-5 que respondeu pela função gratificada de Chefe do Serviço de Pessoal, símbolo 'FG-1', do CS 53 - Policlínica Professor Arnaldo Marques, Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular RUTH ALMEIDA SOUZA, matrícula nº 41.357-9, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1575 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.36089.9.03, com base no Parecer nº 616/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 5º da Lei Federal nº 9.717/98, Lei Municipal nº 16.730/2001 e na Lei Municipal nº 16.480/99, artigo 3º. Com redação conferida pela Lei nº 16.505/99,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor MANOEL RIBEIRO DE ANDRADE, Sra. INÊS LUIZA DE OLIVEIRA, viúva CPF nº 034047904-30, no valor de R$ 455,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco reais) correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 00838-4, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 12 de abril de 2003.    PORTARIA Nº 1576 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.11141.5.04, como base no Parecer nº 648/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, caput da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 36 (trinta e seis) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Manutenção Indumentária e Ensino Individual, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor DORMECY ANDRADE CALIXTO, Músico da Banda da Cidade do Recife, matrícula nº 14.752-9.    PORTARIA Nº 1577 DE 05 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.06588.5.04, como base no Parecer nº 377/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, Incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 33 (trinta e três) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes o Vencimento Básico, o Abono Família e o Abono Família Especial, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora TERESINHA DE JESUS GOMES RODRIGUES, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 51.119-1.  João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1437 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 294/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, NÁDJA REJANE LEITE, matrícula nº 61.941-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDI', do Núcleo de Articulação Social do Oeste / CODECIR, da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM e nomear FABIANE DE OLIVEIRA BATISTA, para exercer o referido cargo, a contar de 15 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    R E T I F I C A Ç Ã O  Na portaria de nº. 1167/04 de 12 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 518 de 13 de maio de 2004, referente a IVANEIDE PEREIRA DO NASCIMENTO,  Onde se lê: 01 a 30 de julho de 2004  Leia-se: 01 a 30 de agosto de 2004    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
2014	2004	542	2004-07-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2004-CPLM/SEFIN- Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente. Objeto: aquisição de materiais de expediente e informática. Comunicamos que haverá sessão pública para sorteio de itens empatados no dia 06 de julho de 2004, às 11:00 (onze) horas. TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2004-CPLM/SEFIN- Secretaria da Política de Assistência Social. Objeto: aquisição de materiais de expediente e consumo. Comunicamos que haverá sessão pública para sorteio de itens empatados no dia 06 de julho de 2004, às 13:00 (treze) horas. Recife, 05 de julho de 2004. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente em exercício.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS n.º  016/2004 - Secretaria da Política de Assistência Social: Empresas habilitadas: 01) Alvo Construções e Incorporações Ltda., 02) Arca Construções Ltda., 03) Construtora Banzos Ltda., 04) Souza e Araújo Construtora e Incorporadora Ltda.Ltda. Empresas inabilitadas: 01) Mendes Engenharia Ltda., 02) Lácio Engenharia Ltda. Comunicamos que a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas ocorrerá no dia 14/07/04 às 11:00 (onze) horas Recife, 05 de julho de 2004. Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti. Presidente Interina.    EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2004  CONCORRÊNCIA  Nº 001/2004  TIPO MENOR PREÇO  MUDANÇA  DA  DATA DE ABERTURA  POR ALTERAÇÃO NO EDITAL COM A RECONTAGEM DE PRAZO  OBJETO: Contratação de Operadora de Plano de Assistência à Saúde para assistência médica e hospitalar, sem carência, com abrangência geográfica: Os Planos I e II terão como área de abrangência mínima  toda Rede credenciada, compreendido na Região Nordeste e  Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Brasília, sendo, para os casos de urgência e emergência, todo o território nacional, em benefício dos empregados, seus diretores, cargos comissionados, funções gratificadas e os funcionários cedidos de outros órgãos à disposição da EMPREL, dependentes e agregados. As condições, detalhamento, especificações e relação quantitativa de beneficiários encontram-se descritos nos anexos I e  II  do Edital. Mudança da data de abertura de 08/07/2004 para 10/08/2004, às 10:00h na sala da CPL. O Edital com as devidas alterações e Informações, poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua  21 de abril, 3370 -   Torrões, Cidade do Recife - custo de R$ 0,15 (quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 05/07/2004. Marília Lucinda de Santana Siqueira Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2004 - Objeto: Aquisição de tecidos, para atendimento das necessidades da Policlínica e Maternidade  Prof. Barros Lima. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 22/07/2004, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 05 de julho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L./SAÚDE.    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2004 - Objeto: Aquisição de tecidos, para atendimento das necessidades da Policlínica e Maternidade  Prof. Barros Lima. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 22/07/2004, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 05 de julho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L./SAÚDE.    AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 020/2004 - Objeto: Aquisição 01 ( um ) gerador, para atender as necessidades do Centro de Saúde Agamenom Magalhães. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 15:00h do dia 20/07/2004, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 05 de julho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L./SAÚDE.  SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    RESULTADO DE FASE DE HABILITAÇÃO   CONCORRÊNCIA Nº 002/2004 - OBJETO: Serviços de gerenciamento, monitoramento, controle eletrônico de velocidade e coleta de dados volumétricos e classificatórios de tráfego nas vias e logradouros públicos do município do Recife, através do fornecimento, implantação e manutenção de barreiras eletrônicas ostensivas automáticas e de processamento de dados das infrações registradas pelos equipamentos eletrônicos, bem como disponibilização de sistema de apoio às JARIs/Recife. A Comissão Permanente de Licitação declara HABILITADO o consórcio Perkons-Serttel, composto pelas empresas Perkons S/A e Serttel Ltda -  e INABILITADA a empresa Eliseu Kopp & Cia. Ltda. A ata na qual consta este julgamento encontra-se em seu inteiro teor, à disposição dos interessados, na sala de Licitação da CTTU, bem como no site www.recife.pe.gov.br Recife, 05 de julho de 2004.Christiane Vasconcelos - Presidenta da Comissão Permanente de Licitação,     RESULTADO DE FASE DE HABILITAÇÃO   CONCORRÊNCIA Nº 002/2004 - OBJETO: Serviços de gerenciamento, monitoramento, controle eletrônico de velocidade e coleta de dados volumétricos e classificatórios de tráfego nas vias e logradouros públicos do município do Recife, através do fornecimento, implantação e manutenção de barreiras eletrônicas ostensivas automáticas e de processamento de dados das infrações registradas pelos equipamentos eletrônicos, bem como disponibilização de sistema de apoio às JARIs/Recife. A Comissão Permanente de Licitação declara HABILITADO o consórcio Perkons-Serttel, composto pelas empresas Perkons S/A e Serttel Ltda -  e INABILITADA a empresa Eliseu Kopp & Cia. Ltda. A ata na qual consta este julgamento encontra-se em seu inteiro teor, à disposição dos interessados, na sala de Licitação da CTTU, bem como no site www.recife.pe.gov.br Recife, 05 de julho de 2004.Christiane Vasconcelos - Presidenta da Comissão Permanente de Licitação,     EMPRESA DE MANUTENÇÂO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 012/2004 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS COM CÂMARAS DE AR. Data e hora de abertura: 21.07.2004, às 10:00 (dez) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet n
2015	2004	542	2004-07-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	o endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 05 de julho de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
2016	2004	542	2004-07-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Portarias	1	PORTARIA Nº 036 DE 29 DE JUNHO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista a liminar concedida na Ação Cautelar n° 0012004015606-1, que tramita perante a 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Recife, determinando a suspensão do Inquérito Administrativo Disciplinar n° 1326/2004:  R E S O L V E:  SUSPENDER o referido Processo Administrativo, que tem por indiciado PAULO ROBERTO CARNEIRO DE ARAÚJO, matrícula 36.889-4, e que foi restaurado através da Portaria n° 016 de 31 de  março de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 03.04.2004 até  ulterior deliberação  do juízo.     PORTARIA Nº 037 DE 29 DE JUNHO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Reginaldo Rodrigues Pereira, matrícula nº 12.406.6 e, José Cavalcanti de Lira Filho, subinspetor, matrícula 23.258.5, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício n° 347/2004-GAB/SAD, datado de 10.06.2004, da Secretaria de Administração - Prefeitura do Recife, que envolve o funcionário BRIVALDO APOLÔNIO DE SOUZA, Guarda Municipal, matrícula 30.490.0.      PORTARIA Nº  038 DE  02  DE JULHO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURIDICOS, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:  Determinar que tenham exercício na Procuradoria Consultiva os Procuradores ALCIDES FERNANDO GOMES SPÍNDOLA, mat. 23.896.6,  e KELLY CRISTINA SOARES, mat. nº 66.661.9, a partir da data de publicação.     Bruno Ariosto  Secretário
2017	2004	542	2004-07-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portarias	1	PORTARIA Nº 028 DE 02 DE JULHO DE  2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas na art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife, e    CONSIDERANDO que a regulamentação da Gratificação de Produtividade Fiscal data de 1982 e que novas ferramentas de trabalho foram incorporadas desde então às atividades da Auditoria do Tesouro Municipal, com destaque para evolução das rotinas e mecanismos de Auditoria Interna -      CONSIDERANDO  a evolução da estrutura dos tributos municipais, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, como sistema complexo, o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana-IPTU com sua importância e necessidade de ações específicas, e    CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de adequar a Gratificação de Produtividade Fiscal aos dias atuais, de forma que reflita a maior qualidade do trabalho de Auditoria e a conseqüente racionalização da despesa e otimização da arrecadação tributária do Município do Recife.  R E S O L V E:  I - Constituir grupo de trabalho não remunerado para elaborar nova regulamentação da Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF, composto por 09 (nove) Auditores do Tesouro Municipal,   II - O grupo ora constituído será composto pelos servidores: Almir Alves de Arruda, mat. 38.820-5 -  Deocleciano da Costa BritoJúnior, mat. 23.557-0 -  Evaldo José Coutinho Filho, mat. 38.858-8 -  Ivson José Caldas de Araújo, mat. 36.911-6 -   João Antônio Victor de Araújo , mat. 36.887-5, Jorge da Silva Oliveira, mat. 38.825-8 -  Márcio Gustavo Tavares G. de Carvalho, mat. 63.706-3 -  Maria de Fátima Regueira Rossiter, mat. 38.822-4 -  e Clarice Josefa Leal Ventura, mat. 40.180-3, ficando a coordenação a cargo dessa última servidora.    III - Os trabalhos serão desenvolvidos durante, pelo menos, 05 (cinco) dias por mês, sendo atribuída a produtividade para esse período, a cada um dos componentes.    IV - Os impasses e as dúvidas serão dirimidos pelo Secretario de Finanças.    V - O grupo de trabalho terá a duração de 90  (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.     VI - Os meios necessários para a consecução dos trabalhos serão providenciados pela Secretaria de Finanças.    VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de julho de 2004.    José Eduardo Santos Vital  Secretário     PORTARIA Nº 029 DE 02.DE JULHO DE  2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 10, parágrafo único do Decreto 20.298/2004.  R E S O L V E :    I - Aprovar a versão 1.7.1 do programa de computador, de reprodução livre, elaborado pela SEFIN, denominado PCR10DS - Programa Gerador da Declaração de Serviços - modo do declarante, a partir da qual deverão ser gerados os dados da DS.   II - Aprovar a versão 1.5 do programa de computador, de reprodução livre, elaborado pela SEFIN, denominado DS10NET - Programa Transmissor da Declaração de Serviços, a partir da qual deverão ser transmitidos, via Internet, os dados da DS.   III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  IV - Revogam-se as disposições em contrário.     José Eduardo Santos Vital  Secretário
2018	2004	542	2004-07-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portaria	1	PORTARIA N.  087/2004-GAB/SS EM 02 DE JULHO DE 2004.  O SECRETARIO DE SAÚDE  no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando  a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da secretaria de saúde.  R E S O L V E :   1 - Autorizar a seguinte servidora  a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual em substituição a servidora Lília Maria Landim de Farias, mat.21.846-4  no período de 06/09 a 05/10/04 de acordo com a Legislação Municipal em vigor.  ·U.S  163 Unidade Pediatria Helena Moura   ·Nome : Lúcia Helena Corrêa de Araújo Amorim   Matrícula :  35.122-8  II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  Publique-se e cumpra-se.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
2019	2004	542	2004-07-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Resolução	1	RESOLUÇÃO Nº 05, DE 05 DE JULHO DE 2004  O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando: a) o disposto na Lei Municipal nº 15.773/93, com alterações posteriores -  b) o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde -  e c) as deliberações do Conselho Municipal de Saúde,   R E S O L V E :  Art. 1º. Constituir, em obediência ao art. 5º, I, da Lei Municipal nº 16.232/96, a Comissão Municipal de Reforma da Política de Saúde Mental, a qual caberá assessorar o Conselho Municipal de Saúde no planejamento, fiscalização e desenvolvimento de estratégias de política de saúde mental.    Art. 2º. São atribuições da comissão:    I.propor ações que contribuam com a melhor qualidade de vida da população recifense   portadora de transtornos mentais -     II.socializar informações de saúde mental junto à população, promovendo fóruns de debates e conferências sobre o tema -     III.subsidiar o Conselho Municipal de saúde com informações, argumentações e recomendações para tomadas de decisões referentes à política de saúde mental do Município -     IV.articular outras comissões de política de saúde mental no Estado -     V.visitar, avaliar e fiscalizar os vários serviços de saúde mental no município, juntamente com outros órgãos de fiscalização competentes -     VI.avaliar todas as informações, projetos e relatórios referentes à política de saúde mental, serviços prestados e usuários -   VII.propor ações no campo de saúde mental -   VIII.propagar discussões sobre a reforma da política de saúde mental nos vários segmentos da sociedade -   IX.buscar parcerias com associações, sindicatos, conselhos, universidades, organizações não-governamentais, entidades de direitos humanos e comissões parlamentares.  X.elaborar seu regimento interno.    Art. 3º. A comissão é constituída de 08 (oito) membros, e igual número de suplentes, com a seguinte composição:    I.02 (dois) representantes dos trabalhadores -   II.01 (um) representante do gestor público -   III.01 (um) representante de instituição de ensino e pesquisa -   IV.01 (um) representante do gestor privado -   V.02 (dois) representantes dos usuários, a serem indicados por entidades da sociedade civil organizada e familiares de pacientes de saúde mental do Município -   VI.01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde, indicado pela Comissão provisória de Saúde Mental do próprio Conselho.    Art. 4º. Os membros da comissão serão definidos em plenária representativa, através da indicação dos segmentos mencionados no artigo anterior.     Art. 5º. O mandato dos membros titulares e respectivos suplentes será de 02 (dois) anos.    Art. 6º. Os membros e respectivos suplentes serão nomeados por portaria do Secretário Municipal de Saúde.    Art. 7º. Perderá o mandato o membro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas no período de 01 (um) ano, com substituição pelo suplente ou pela entidade que o indicou.    Art. 8º. As entidades/instituições representadas poderão a qualquer momento propor a substituição de seus representantes.    Art. 9º. Os membros da comissão não receberão remuneração de qualquer espécie pelo desempenho de suas funções, sendo o exercício considerado de relevante serviço voltado à preservação da saúde da população.     Art. 10º. Compõem a estrutura organizacional da comissão:    I.a coordenação -   II.o apoio administrativo -  e  III.o primeiro e segundo relatores.    § 1º. A coordenação será exercida por um dos membros escolhidos entre os representantes/instituições, através de plenária da comissão.    § 2º. O apoio administrativo será disponibilizado pelo Conselho Municipal de Saúde.    § 3º. O primeiro e segundo relatores serão escolhidos entre os membros da comissão, através de votação.    § 4º. A comissão funcionará nas dependências do Conselho Municipal de Saúde, dispondo de infra-estrutura adequada ao seu funcionamento.     Art. 11º. A comissão reunir-se-á 01 (uma) vez por mês, sem necessidade de prévia convocação, e extraordinariamente, por convocação do Conselho Municipal de Saúde, do coordenador ou da maioria absoluta de seus membros.  Art. 12º. As deliberações da comissão devem apresentar a forma de recomendações ao Conselho Municipal de Saúde, podendo ainda configurar-se como projetos de resolução, moções, pareceres, relatórios, projetos, planos ou quaisquer outras modalidades que se mostrarem mais adequadas.    Art. 13º. Os membros da comissão tomarão posse perante o Conselho Municipal de Saúde.    Art. 14º. As propostas de alteração da composição e do funcionamento da comissão deverão ser apreciadas em reunião extraordinária, especialmente convocada para este fim, aprovada por 2/3 (dois terços) de seus membros e submetida ao Conselho Municipal de Saúde.    Art. 15º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de julho de 2004    Gustavo de Azevedo Couto  Presidente do Conselho Municipal de Saúde
2020	2004	542	2004-07-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA Nº  1006  DE 30 DE  JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a servidora MARIA IZABEL OLIVEIRA DE MORAES VASCONCELOS, matrícula nº 56327.7, enquanto durar o impedimento da Coordenadora da Creche Municipal Sementinha do Skylab.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária     PORTARIA Nº  1007  DE 05  DE JULHO  DE 2004   A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 27/14.06.2004, da Escola Municipal Jader Figueredo de Andrade Silva,  R E S O L V E :  Autorizar ao Professor I MARIA DAS GRAÇAS INOCENCIO DA SILVA, mat. 54.457-5, da Escola Municipal Engenho de Meio, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na  Escola Municipal Jader Figueredo de Andrade Silva, no período de 28 de maio a 24 de setembro de 2004, em substituição a RITA DE CASSIA ARAUJO A. DE BARROS, mat. 41.643-4, em gozo de licença à gestante, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1008  DE 05  DE JULHO  DE 2004   A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 63/10.05.2004, da Escola Municipal Inês Soares de Lima,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I TATIANA DUBOURCQ DE BARROS, mat. 34.097-5, da Escola Municipal Inês Soares de Lima, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 12 de maio a 09 de julho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1009  DE 05  DE JULHO  DE 2004   A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício 1476/17.06.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :    Autorizar ao Professor II  JAIR GOMES DE SANTANA, mat. 56.407-2, da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, o exercício  de 35 (trinta e cinco) horas-aula mensais de História, em carga horária disponível, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1010  DE 05  DE JULHO  DE 2004   A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 47/11.06.2004 da Escola Municipal Santa Maria e 38/17.06.2004 da Escola Municipal do Dom.   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados,  1- LUCIA VERÇOSA DA CUNHA, mat. 53.364-6, da Escola Municipal Santa Maria, de 02 de junho a 01 de julho de 2001, em substituição a ZENEIDE SOARES DA SILVA, mat. 40.489-3, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  2- MARIA JOSÉ DOS SANTOS, mat. 53.964-1, da Escola Municipal do Dom, de 14 de junho a 09 de julho de 2004, em substituição a JOSENI ROCHA DE CASTRO, mat. 56.795-1, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo  1401.12.365.1.206.179.    PORTARIA Nº  1011  DE 05  DE JULHO  DE 2004   A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o ofício n.º 35/13.05.2004, da Escola Municipal Alto do Maracanã.  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I MARIA PIEDADE ARAÚJO DE CARVALHO, mat. 37.501-2, da Escola Municipal Alto do Maracanã, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 13 de maio a 09 de julho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178    PORTARIA Nº  1012  DE 05  DE JULHO  DE 2004   A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 48/10.06.2004 da Escola Municipal 27 de Novembro e 38/14.06.2004 da Escola Municipal Doutor Ebenezer Gueiros,   R E S O L V E :    Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo  1401.12.365.1.206.179:  1- JOSENEIDE LINS CAVALCANTI, mat. 54.362-1, da Escola Municipal 27 de Novembro, de 11 de junho a 09 de julho de 2004.   2- MARIA AMANDA VITORINI DA SILVA, mat. 62.869-9, da Creche Municipal Valdir Savluschinske, na Escola Municipal Doutor Ebenezer Gueiros, de 11 de junho a 09 de julho de 2004.     PORTARIA Nº  1013  DE 05  DE JULHO  DE 2004   A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 1455/14.06.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/ Departamento de Cadastro Funcional/ Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II JOSUSMAR CARNEIRO DA SILVA, mat. 39.476-1, da Escola Municipal da Iputinga, o exercício de 50 (cinqüenta) horas-aula mensais de Matemática em carga horária disponível na Escola Municipal Doutor Rodolfo Aureliano, no período de 17 de junho a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1014  DE 05  DE JULHO  DE 2004   A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 30/30.04.2004, da Escola Municipal  UR-07.  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I PAULA SOCORRO SOUZA DO ESPIRITO SANTO, mat. 44.773-9, lotado na Escola Municipal UR-07, 
2021	2004	542	2004-07-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	2	o exercício  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na referida Escola, no período de 01 a 30 de maio de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1015  DE 05  DE JULHO  DE 2004   A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 49/02.06.2004, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I LUCILA DA COSTA DORNELAS CÂMARA, mat. 51.848-8, da Escola Municipal Mário Melo, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, no  período de 03 de junho a 03 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em substituição a VERA LÚCIA AMARAL DE OLIVEIRA, mat. 57.329-3, afastada de regência de classe, conforme Processo nº 07.22755.0.04, de 11.05.2004.    PORTARIA Nº  1016  DE 05  DE JULHO  DE 2004   A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei n.º 16.520/20.0.99, tendo em vista o Ofício n.º 45/26.05.2004, do Departamento de Educação Especial,   R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I JEANE MARTA GUEDES AGUIAR, mat. 61.624-4, da Creche Municipal É Lutando que se Conquista, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante, atendendo as Creches Municipais Esperança e Casinha Azul, no período de 10 de junho a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo  1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº  1017  DE 05  DE JULHO  DE 2004   A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício 1477/17.06.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II JOSÉ CONSTANTINO DA SILVA, mat. 55.598-5, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Divisão de Lotação, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais de Matemática em carga horária disponível na Escola Municipal Nadir Colaço, no período de 17 de junho a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1018  DE 05  DE JULHO  DE 2004   A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 52/23.06.2004, da Escola Municipal Professor Simões Barbosa,  R E S O L V E :  Autorizar ao Professor I MARCIA VERUZA TOSCANO DE BRITO OLIVEIRA, mat. 33.742-2, da Escola Municipal Professor Simões Barbosa, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na referida Escola, com efeito retroativo ao período de 01 de março a 28 de maio de 2004, em substituição a VÂNIA VERÍSSIMO DA SILVA, mat. 57.484-0, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1019  DE 05  DE JULHO  DE 2004   A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista o Ofício  nº 1454/08.06.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/ Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Lotar o Professor I GRACE MARIA PAES DE CARVALHO, mat. 40.485-5, na Escola Municipal Diná de Oliveira, a contar de 01 de junho de 2004, em razão da Portaria n.º 1388, de 09.06.2004 publicada no DOM nº 531 de 10 de junho de 2004,  Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1020  DE 05  DE JULHO  DE 2004   A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista a CI nº 122/28.05.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Prorrogar até 09 de julho de 2004, o exercício de substituição  dos Professores I abaixo relacionados, autorizado pelas Portarias mencionadas:  1- MARIA DE LOURDES LINS DE LIMA, mat. 54.412-0, Portaria nº 875, de 11 de junho de 2004, DOM 533/2004.  2- MARIA ROSÁLIA SALES DE SOUZA, mat. 44.767-1,  Portaria nº  869, de 11 de junho de 2004, DOM 533/2004.    PORTARIA Nº  1021  DE 05  DE JULHO  DE 2004   A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003  do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista o Ofício n.º 48/10.05.2004, da Escola Municipal Darcy Ribeiro,  R E S O L V E :   Prorrogar até 30 de junho de 2004 o exercício de substituição do  Professor I SOLANGE MARIA DE MIRANDA RIOS, mat. 56.844-6, autorizado pela Portaria nº 726, de 11 de maio de 2004, publicada no DOM nº 518/2004.    PORTARIA Nº  1022  DE 05  DE JULHO  DE 2004   A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1447/09.06.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Agente de Defesa do Patrimônio Público DANIEL ALVES DOS SANTOS, mat. 56.599-7, da Escola Municipal UR-07 para Escola Municipal Vila Santa Luzia, a contar de 15 de junho de 2004.    PORTARIA Nº  1023  DE 05  DE JULHO  DE 2004   A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,tendo em vista o  Ofício nº 1459/15.06.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Transferir, a pedido, o Professor I ANDRÉA SOARES DE ALBUQUERQUE, mat. 44.769-0, da Escola Municipal do Ibura  para a Escola Municipal  UR - 05 - Anexo, a contar de 17 de junho  de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº  1024  DE 05  DE JULHO  DE 2004   A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições,
2022	2004	542	2004-07-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	3	 bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista autorização de afastamento para curso, conforme Port. nº 500 de 16 de abril de 2004 - Dom nº 509/2004,  R E S O L V E :    I- Cessar  a contar de 12 de abril de 2004, o exercício de substituição do Professor I NADILZA DE ALBUQUERQUE XAVIER, mat. 55.749-5, autorizado pela Port. nº 549 de 28 de abril de 2004, item 12 - DOM nº  514/2004.  II- Autorizar ao Professor supramencionado, da Escola Municipal Engenho do Meio, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no anexo Centro de Defesa das Mulheres - Federação das Mulheres da Escola Municipal Antônio Farias, no período de 14 de junho a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1025  DE 05  DE JULHO  DE 2004   A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 63/18.06.2004 da Escola Municipal do Ibura -  38/14.06.2004 da Escola Municipal Capela Santo Antônio e a solicitação de 22.06.2004 da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :    I - Cessar o exercício de substituição em cadeira vaga dos seguintes Professores I :  1 - ANDREA SOARES DE ALBUQUERQUE, mat. 44.769-0, em 14 de junho de 2004, autorizada pela Portaria n.º 374, de 30.03.2004, item 2, publicada no DOM n.º 502/2004.  2 - JOSENEIDE LINS CAVALCANTI, mat. 54.362-1, em 10 de junho de 2004, autorizado pela Portaria n.º 256, de 18.03.2004, item 2, publicada no DOM n.º 497/2004.  II - Tornar sem efeito a prorrogação de exercício de substituição em cadeira vaga dos Professores I abaixo relacionados.  1 - ANDREA SOARES DE ALBUQUERQUE, mat. 44.769-0, autorizado pela Portaria n.º 961, de 16.06.2004, item 11, DOM n.º 536/2004.  2 - JOSENEIDE LINS CAVALCANTI, mat. 54.362-1, autorizado pela Portaria n.º 954, de 16.06.2004, item 13, DOM n.º 535/2004.     PORTARIA Nº  1026  DE 05  DE JULHO  DE 2004   A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 51/21.06.2004 da Escola Municipal Professor José Soares da Silva e a solicitação de 28.06.2004 da Divisão de Lotação,   R E S O L V E :     I - Cessar, a contar de 25 de junho de 2004, o exercício de substituição em cadeira vaga do Professor I MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA GOIANA, mat. 41.265-9, autorizado pela Portaria nº 275, de 18 de março de 2004, ítem 3, publicada no DOM nº 497/2004.  II - Tornar sem efeito a prorrogação de exercício de substituição em cadeira vaga do Professor I MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA GOIANA, mat. 41.265-9, autorizado pela Portaria n.º 962, de 16 de junho de 2004, item 30, publicada no DOM n.º 536/2004.    PORTARIA Nº  1027  DE 05  DE JULHO  DE 2004   A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a solicitação de 28.06.2004 da Divisão de Lotação, os Ofícios  s/n.º, de 25.05.2004 da Escola Municipal Diná de Oliveira e 1455/07.06.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :       I - Cessar, a contar de 31 de maio de 2004, o exercício de substituição do Professor I GRACE MARIA PAES DE CARVALHO, mat. 40.485-5, autorizado pela Portaria nº 460, de 13 de abril de 2004, ítem 1, publicada no DOM nº 508/2004.  II - Tornar sem efeito a prorrogação de exercício de substituição em cadeira vaga do Professor I GRACE MARIA PAES DE CARVALHO, mat. 40.485-5, autorizado pela Portaria n.º 962, de 16 de junho de 2004, item 6, Publicada no DOM n.º 536/2004.  III - Autorizar ao Professor I GRACE MARIA PAES DE CARVALHO, mat. 40.485-5, da Escola Municipal Diná de Oliveira, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silvia, em Função Técnico Pedagógica como Coordenador Pedagógico, no período de 01 de junho a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA Nº  1028  DE 05  DE JULHO  DE 2004   A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 12.02.2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 08.06.2004 da DSRH, constantes no Processo nº 07.05718.2.04, de 07.01.2004 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :      I- Afastar de regência de classe o Professor II VALMIR JOSÉ GOMES DE SÁ, mat. 33.104-1, lotado na Escola Municipal Dom Bosco com 120 (cento e vinte) horas-aula e na DGE/Departamento de Ensino de 1º e 2º Ciclos, com 150 (cento e cinqüenta) horas- aula, por 12 (doze) meses, no período contar de 12 de fevereiro de 2004 a 12 de fevereiro de 2005.  II- Transferir o referido Professor com a carga horária mensal de 270 (duzentos e setenta) horas-aula, da Escola e Departamento supramencionados para as Escolas Municipais Luiz Vaz de Camões com 150 (cento e cinqüenta) horas-aula e Karla Patrícia, de Difícil Acesso, com 120 (cento e vinte) horas-aula, em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 15 de junho de 2004.     PORTARIA Nº  1029  DE 05  DE JULHO  DE 2004   A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista a cota de 28.06.2004 da Divisão de Lotação no Processo  nº 07.21345.2.04 2004, de 27.04.2004,  R E S O L V E :     Reduzir, a pedido, a carga horária mensal do Professor II VERA MARIA AMORIM DO AMARAL, mat. 39.037-9, lotado na Escola Municipal Vasco da Gama, de 190 (cento e noventa) para 165 (cento e sessenta e cinco) horas-aula mensais de Ciências, a contar de 12 de abril de 2004.    PORTARIA Nº  1030  DE 05  DE JULHO  DE 2004   A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 45/09.03, 63/13.04, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, 28/17.05, da Escola Municipal Vila Sésamo e 38/26.04, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, todos de 2004, considerando disposição do Artigo 5º da Lei nº 15.392/90,  R E S O L V E :  Autorizar o pagamento mensal de intervalos entre aulas, denominados de 'janelas', aos Professores I
2023	2004	542	2004-07-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	4	I abaixo relacionados,  nas Escolas mencionadas, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo - 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ELIZABETH VASCONCELOS BARROS RAMOS, mat. 57.231-6, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, 15 (quinze) intervalos  2- IVÂNIA MARIA DE ARRUDA, mat. 57.465-3, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, 05 (cinco) intervalos.  3- JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO, mat. 32.068-9, da Escola Municipal Vila Sésamo, 05 (cinco) intervalos  4- MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA FONSECA, mat. 53.984-2, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, 05 (cinco) intervalos.  5- RENATO SOARES DO NASCIMENTO, mat. 33.082-0, da Escola Municipal Vila Sésamo, 05 (cinco) intervalos.    Ednar Carvalho Cavalcanti  Secretária Adjunta em exercício
2024	2004	542	2004-07-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Contratos e convênios	1	INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    Contrato  nº 17/2004  de 27/04/04  Contratada: Livraria e Papelaria Capibaribe Ltda  Objeto:  Fornecimento de material de limpeza e higiene pessoal  Prazo: 12 (doze) meses  Dotações Orçamentárias nº 5902.08.243.1.208.2.116  e nº 5902.08.244.1.223.2.117 e nº 5902.04.122.2.152.2.295  Elemento de Despesa       nº 3.3.90.30   Valor global:  R$ 6.120,80 ( Seis mil e cento e vinte reais e oitenta  centavos)  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 003/2004 / PL n.º 12/2004    Contrato  nº 18/2004  de 27/04/04  Contratada: DDL Comércio Ltda  Objeto: Fornecimento de material de limpeza e higiene pessoal  Prazo: 12 (doze) meses  Dotações Orçamentárias nº 5902.08.243.1.208.2.116  e nº 5902.08.244.1.223.2.117 e nº 5902.04.122.2.152.2.295  Elemento de Despesa       nº 3.3.90.30   Valor global:  R$ 2.400,80 ( Dois mil quatrocentos reais e oitenta centavos)  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 003/2004 / PL n.º 12/2004    Contrato  nº 19/2004  de 27/04/04  Contratada: Mister Paper Papelaria Informática Ltda  Objeto: Fornecimento de material de limpeza e higiene pessoal  Prazo: 12 (doze) meses  Dotações Orçamentárias nº 5902.08.243.1.208.2.116  e nº 5902.08.244.1.223.2.117 e nº 5902.04.122.2.152.2.295  Elemento de Despesa       nº 3.3.90.30   Valor global:  R$ 2.594,00 ( Dois mil quinhentos e noventa e quatro reais)  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 003/2004 / PL n.º 12/2004    Convênio nº 004/04  Convenente: Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB.  Objeto: Doação de lâmpadas queimadas do tipo VM, VS, VMT, incandescentes, fluorescentes, reatores, relês, materiais tipo sucata de ferro, postes e luminárias entre outros que não sejam de utilidade para a Prefeitura do Recife.    Convênio nº 12/2004  Convenente: Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social  Objeto: Capacitação e treinamento de pessoas que integram as unidades de atendimento às crianças e adolescentes vinculados ao IASC.    Termo de Distrato do Contrato de locação nº 08/2003  Objeto: Tendo em vista a cláusula sexta  em seu item 'e', fica rescindido o Contrato Principal de Locação nº 08/2003, sito à Rua José Bonifácio, Loja 12, Galeria Vitrine da Torre, nº 1099, Torre, nos termos da Lei, a partir de 20 de março de 2004.
2025	2004	542	2004-07-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	1	DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 16.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  15.34570.4.04, EZEQUIEL ALVES DA SILVA                   61467.7    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 16.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.54395.0.03, KATIA DE FARIAS LEAL                      57352.8  07.11678.9.04, RITA MARIA DE AGUIAR                      21197.1  07.13266.0.04, ALDINEA MARIA SILVA                       53554.0  07.15808.4.04, JOSEFA FERREIRA DE LIMA                   53586.6  07.16206.8.04, MARIA AUXILIADORA C A E SILVA             55882.1  07.16867.4.04, WALTER JOSE DE LIMA                       39498.1  07.17644.9.04, MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO             54721.0  07.18072.9.04, MARIA RITA BELTRAO DA SILVA               55012.2  07.20638.6.04, ALUISIO GOMES COELHO                      31931.0  07.20728.5.04, MANOEL HERALDO DO MONTE LIMA          32911.7  07.21429.1.04, GENIVAL PEREIRA JUVENAL                   13730.1  07.21580.1.04, CRISTINA MARIA TENORIO CAVALCA            54672.6  07.21655.1.04, FRANCISCO IRINEU CASTRO DE LIMA        55889.3  07.21658.0.04, MARIA BERNADETE DE BARROS LIMA         54653.0  7.21781.7.04, MARIZE JOSE DOS SANTOS SILVA              22643.5  07.22344.0.04, IVELISE REGIA DO COUTO FARIAS             32943.2  07.22352.2.04, AGUINALDA ALVES T.FILHA                   39010.6  07.22475.7.04, ALAIDE MAGALHAES DE ARAUJO                36206.9  07.22575.1.04, ANA CATARINA VIEIRA DA COSTA              39041.7  07.22699.2.04, FATIMA MARIA DA MOTA FLORENCIO            54276.9  07.22864.3.04, ISRAEL VERISSIMO N DA TRINDADE            36303.1  07.23047.9.04, MARCOS ALEXANDRE DE M CUNHA            36185.1  07.23224.8.04, JANEIDE ALVES DA SILVA                    20399.6  07.23760.7.04, EROINA LUDCIOLA MELO DE LIMA              54926.6  07.24746.8.04, LUCIA CRISTINA DE OLIVEIRA C              55240.2    INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 16.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.16870.5.04, ULISSEA TELES DA S QUEIROZ                53850.1    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 16.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.21477.6.04, IVONETE FERREIRA LOPES                    39121.2    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    INDEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 17.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.17031.7.04, GLAUCIA ESTANISLAU VIANA                  52125.6    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 17.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  04.00411.0.04, JOSE GILMAR BRAZ                          12697.7  06.01111.4.04, JOSE ROBERTO DA SILVA                     05269.8  07.24155.0.04, ADJANE SOBRAL CAVALCANTI                  15419.7    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 17.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.06676.1.04, GLORIA REGINA SILVA BARRETO               56807.8  07.12859.7.04, EDNEIDA SALGUEIRO CAMPELO BARBOSA  53629.3  07.17257.5.04, MARGARIDA MARIA ALACOQUE                  56809.7  07.22096.6.04, JOAO PEREIRA DA SILVA NETO                15816.9  07.22325.5.04, APOLONIO BEZERRA DA SILVA                 15556.1  07.23081.2.04, JOSAFA SOARES DA SILVA                    15100.1  07.23943.4.04, ELISABETH CARVALHO VIEIRA                 32318.0  07.24044.3.04, CELIA ALVES DE SOUZA                      19692.0  07.24150.8.04, JERINALDO PAULINO DA CUNHA                55038.0  07.24151.4.04, MARIA AUGUSTA DA SILVA                    56129.3  07.24261.4.04, RISALVA MARIA FELIX DA SILVA              56254.3  07.24288.0.04, CRISTINA MARIA DE O DO RAMO               32348.7  07.24289.6.04, FABIANA MARKMAN                           31860.6  07.24325.2.04, SONIA MARIA RODRIGUES GOMES               21011.4  07.24329.8.04, OZIR GILSON DE ARAUJO                     13204.1  07.24527.4.04, ANGELA MARIA CORREIA                      54921.3  07.24563.0.04, ALBENE COELHO DE MENEZES LUCEN       24488.1  07.24638.0.04, MERCEDES DIAS DA COSTA                    56239.5  07.24640.5.04, ROSIMARY SANTOS DE ARAUJO                 32920.8  07.24738.5.04, MARIZALBA SOARES DE QUEIROZ TE         32303.2  07.24755.7.04, JACKSON GERALDO DE OLIVEIRA CABRAL  32055.0  07.24769.8.04, CIBELE MARIA A DE CASTRO                  32291.6  07.24778.7.04, MARINITA SILVA F ALBUQUERQUE              21287.2  07.24788.2.04, MARIA LUIZA DE SANTANA                    32390.8  07.24791.3.04, MARIA DAS GRACAS ALENCAR BENEV        32683.5  07.24853.9.04, WILMA GOUVEIA GOMES MAYER                 32273.4  07.24856.8.04, MARIA DO S SILVA C DE ANDRADE             32371.1  07.24859.7.04, FRANCISCA MAURA LIMA                      32815.9  07.24958.5.04, ESMERALDA MARIA QUEIROZ DE OLI          32319.5  07.24994.1.04, GERALDO FERREIRA DA SILVA                 55918.7  07.25114.5.04, ALDELUCIA NAZARIO DA SILVA DAN            21147.4  15.39690.8.04, TANIA CRISTINA DE O ABSALAO               18376.1  15.39992.4.04, JARDILENE SILVA DOMINGOS                  14444.3  15.39993.0.04, MAGALI CABRAL RAMOS                       15791.3  15.41748.0.04, MARIA LUCIA DE AMORIM PONTUAL             25736.1    INDEFERIMENTO  DIFICIL ACESSO  EM 17.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.52827.0.03, SELMA NUNES DE MORAIS                     42764.3  07.52840.7.03, ANTONIO ORNILO DE SOUZA                   62115.9  07.52848.8.03, ANDRE SETTE DE SOUZA                      62114.4  07.52852.5.03, CLAUDIO ALVES DE MENDONCA                 62116.3  07.52858.3.03, EDILSON CAETANO SILVA                     62097.5  07.52867.2.03, JOAO FELICIANO DA SILVA                   62128.8  07.52946.0.03, JOSE WASHIGTON DA SILVA                   62100.0  07.53132.6.03, SIMONE BERNARDO DE LUCENA                 45646.7  07.53133.2.03, RICARDO GOMES MIRANDA                     45979.6  07.53139.0.03, CHRISTIANE SOUSA GOMES                    60048.8  07.53142.1.03, CARLOS EDUARDO MAIA CAVALCANTI   45643.3  07.53165.1.03, MARIA DOS PRAZERES VITORINO               45345.3  07.53172.8.03, CLAUDIO GOMES DE SANTANA                  45644.8  07.53175.7.03, ANA GABRIELA DE QUEIROZ                   45314.2  07.53274.5.03, ALEXSANDRA PAULA F DA SILVA               60083.7  07.53278.0.03, SANDRA NICOLAU DE OLIVEIRA                45361.6  07.53279.7.03, SHEYLA FABIOLA N DIAS PEREIRA             62951.3  07.56004.9.03, MIRELLA VASCONCELOS CAVALCANTI         45347.2  07.56008.4.03, PAULO ROBERTO B DE A FILHO                60082.2  07.56013.8.03, CELSO JOSE DOS SANTOS                     62077.4  07.56015.0.03, JOAO MARCELO CAETANO DA SILVA          45645.2  07.56162.3.03, SELMO BATISTA DA PAZ                      62136.4  07.56166.9.03, RENATO R.DOS SANTOS                       2137.9  07.56175.8.03, JORGE A. DA SILVA                         62201.1  07.57772.0.03, AILSON JOSE DE ALCANTARA                  62119.7  07.58194.0.03, PAOLA FREIRE DOS SANTOS                   45353.0  07.58197.9.03, FAB
2026	2004	542	2004-07-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	2	IO KIYOSHI PEDROSA                     45997.8  07.58199.1.03, ALCINEIDE PEREIRA DA SILVA                41887.7  07.58874.0.03, PAULO SERGIO OLIVEIRA DA SILVA            62155.0  07.59272.4.03, RICARDO ALEXANDRE DOS S LEAL              62139.8  07.59273.0.03, LUIZ ALEXANDRE M. DA ROCHA                62122.0  07.60072.5.03, ANTONIO DE SIQUEIRA MACIEL                45317.6  07.61023.8.03, ROGERIO LUIS COELHO MARQUES             45359.7  07.61950.6.03, OMAR JACOB WANDERLEY RABELL0           45974.3  07.06007.2.04, LILIANE SHEYLA DA SILVA                   45339.6  07.22210.3.04, LUCIANA FERREIRA DA SILVA                 45617.5    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 17.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.21820.2.04, JOSE ROQUE DA SILVA NETO                  32599.1  07.24877.5.04, IZABEL MARIA BARROS DE ABREU              54292.1    GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 17.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.16591.0.03, MANOEL COELHO DA SILVA                    56214.1    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 17.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.24443.5.04, LEDA BARBOSA MELO                         15830.2    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 17.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.21763.9.04, MARTA GOUVEIA RAMOS                       41372.7    REVISAO DE PROVENTOS  EM 17.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.15752.2.02, MARIA JOSE FERREIRA MOURAO                39431.7    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 18.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.23506.5.03, LUCIA HELENA RODRIGUES PESSOA          14039.5    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 22.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.08954.9.04, FERNANDO RODRIGUES DE LUCENA          15057.4  07.21494.8.04, MAGALI BARBOSA GOMES PEREIRA           39345.4  07.22806.3.04, LUISA EDNILSA ALBUQUERQUE SANTOS     56303.8  07.22945.3.04, MARIA BETANIA PALMEIRA DE SO              56707.1  07.23139.0.04, ALMERINDA MACHADO                         54214.7  07.23380.0.04, MARIA DE FATIMA SENA DE ALENCA            39257.2  07.23440.2.04, ALCILENE NA ALVES DA SILVA                56854.1  07.23752.4.04, MARIA LUCIA CAMPELO DE ALBUQUERQUE 56558.0  07.23786.6.04, ANA ROSA MARINHO VARELA BUARQUE     54818.3  07.24081.6.04, CELIA MARIA MONTEIRO DE SOUZA             55851.0  07.24115.8.04, MARIA AUXILIADORA CHAVES FAR              54726.3  07.24258.3.04, RIDELANE VEIGA ACIOLI                     32088.0  07.24268.9.04, CARMEM LUCIA DOS ANJOS                    32099.0  07.24274.9.04, LEA DOS SANTOS LEAL                       54271.6  07.24425.7.04, ANA LUCIA PERRELLI MONTEIRO               19747.2  07.24434.6.04, JOSE RAMOS DA SILVA                       55919.1  07.24537.0.04, PAULA MARIA SILVA SANTOS                  54296.0  07.24589.0.04, MARIA DAS GRACAS MARQUES DE ANDRADE 38459.7  07.24626.2.04, ALBERTO JORGE DE ALBUQUERQUE          36139.2  07.24678.2.04, NEIDE CORREIA TORRES                      54937.6  07.24735.6.04, MARIA DE FATIMA DOS SANTOS                56429.2  07.24852.2.04, WILMA GOUVEIA GOMES MAYER                 56343.0  07.24855.1.04, SUELY MUNIZ BARBOSA                       55702.1  07.24876.9.04, ANA CRISTINA TEIXEIRA CAMPELO             56661.0  07.24880.6.04, JOZELMA TELES DA SILVA                    54075.1  07.24960.0.04, MARIA TEREZA DAHER RIBAS                  38388.2  07.24980.0.04, EMILIENNE OLIVEIRA G DE MATOS             38139.7  07.24986.9.04, KATIA VALENTINA C DE VASCONCEL            39059.9  07.24989.8.04, LUCICLAIRE GOMES CINTRA                   54908.4  07.25003.9.04, EDILENE MARIA TORREAO BRITO               56875.7  07.25016.3.04, WANDILZA MARIA MUNIZ BARBOSA              56878.0  07.25140.6.04, ELIANE VIANA BRANDAO                      32415.3  07.25145.8.04, IRACI MARIA DA SILVA                      53116.2  07.25408.9.04, NOEMI MARTINS BARBOSA DA SILVA            32272.0  07.25409.5.04, NYEDJA CRISTINA DE LACERDA                32423.0  15.44484.3.04, ALICE DA SILVA MENDONCA                   51839.7    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 22.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.15337.3.03, WALTER JOSE ARAUJO FERREIRA               51216.4    INDEFERIMENTO  DIFICIL ACESSO  EM 22.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.45801.0.03, LUCIDALVA JOSE MONTEIRO                   60915.5  07.47667.9.03, GLAYSE EUGENIA XAVIER                     43133.1  07.52459.1.03, KATIA MARIA DA SILVA                      42926.3  07.52838.2.03, NATALIA BARBOSA XAVIER                    62954.7  07.52941.8.03, JOSE ROBERTO F. DA SILVA                  62099.4  07.52947.6.03, ROBERTO CARLOS R. DE SOUZA                62102.0  07.53118.3.03, TATIANE SOUZA DE MORAES                   45364.0  07.53119.0.03, WEDJA MARIA BARROS LIMA                   45365.4  07.53120.8.03, SHEYLA DA SILVA OLIVEIRA                  45363.5  07.53122.0.03, FLAVIA LOPES DA SILVA                     62078.9  07.53123.7.03, VIRGINIA MARIA G. CHAGAS                  46000.7  07.53126.6.03, FLAVIA VIRGINIA F DE ARRUDA               45996.3  07.53128.9.03, NELSON VARELA DO N NETO                   45351.0  07.53130.3.03, PAULA HELENA DA ROCHA SILVA               45354.4  07.53135.5.03, PERICLES DOS SANTOS COSTA                 45355.9  07.53137.8.03, EUGENIO FAUSTO BEZERRA NUNES           60491.9  07.53143.8.03, MARIA CLAUDIA A. DE SANTANA               42390.6  07.53167.4.03, LEANDRA MACEDO DA SILVA                   62075.5  07.53171.1.03, MARCIA RODRIGUES P. FELIX                 45998.2  07.53277.4.03, RENATP LUIS RAMOS DE SOUZA                62950.9  07.53784.3.03, IVALDO ALVES DE MENDONCA                  45700.4  07.53785.0.03, PETRONIO ALVES TEIXEIRA                   45977.7  07.56006.1.03, LUDMILA DOS REIS DE QUINTAL               45342.0  07.56010.9.03, PAULO CEZAR CORDEIRO DE MORAES       45975.8  07.56014.4.03, MONICA GEORGIA M DE JESUS                 45349.1  07.56163.0.03, DOMINGOS ANTONIO DA SILVA                 62104.9  07.56167.5.03, MANOEL DUARTE DE O. LIMA                  62156.5  07.56171.2.03, MOISES C. DOS SANTOS                      62157.0  07.56173.5.03, JOSE CARLOS OLIVEIRA                      62297.8  07.56174.1.03, MANOEL M. DE S. FILHO                     62154.6  07.57894.8.03, MURILO JOSE DO MONTE JUNIOR               45350.6  07.58876.3.03, JOSE BERNARDINO ALVES                     62298.2  07.61952.9.03, SAVIO CARLOS MENDES DA SILVA              45362.0  07.61954.1.03, JOELSON ALVES DA SILVA                    45334.3  07.05876.7.04, YTAJAI RIBEIRO DO NASCIMENTO              60784.6  07.05899.7.04, IRISMAR PEREIRA                           24463.8  07.05900.5.04, IRONEIDE JOSEFA DOS SANTOS                18881.6  07.05901.1.04, ADRIANE MARIA DOS SANTOS ALVES         22657.9  07.08660.5.04, VIVIANE GOMES MONTEIRO                    42877.9  07.
2027	2004	542	2004-07-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	3	08664.0.04, MIRIAM LUCIA NASCIMENTO SANTOS          43038.8  07.12927.2.04, KEILA KILZA DE ARAUJO DANTAS              63765.1      LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 22.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.23646.0.04, EDILSON PINHO DE MIRANDA                  54279.2  07.24227.0.04, FATIMA MARIA NEVES DA SILVA               19451.1      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    INDEFERIMENTO  DIFICIL ACESSO  EM 23.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.47661.0.03, LUIZA ANA SILVA BATISTA                  24452.8  07.47672.2.03, LUCIA DE FATIMA SANTOS DE LIMA            43135.0  07.52458.5.03, ELISANGELA REGINA TAVARES PERE         42108.0  07.52860.8.03, EVANDRO CEZAR F. GUIMARAES                62300.3  07.52863.7.03, FABIO DE MOURA BARBOSA                    62145.5  07.52865.0.03, FLAVIO LUIZ DA SILVA BARRETO              62098.0  07.52951.3.03, RICARDO PROTETOR DA  SILVA                62126.9  07.53127.2.03, IEDA CRISTINA DA SILVA MOURA              62085.0  07.53163.9.03, MARIA EURIDICE DA SILVA                   42495.5  07.53276.8.03, MARCIA VALERIA PACHECO SANTOS            62074.0  07.53789.5.03, FERNANDO ANTONIO P LINS JUNIOR            62952.8  DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 29.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.37160.9.03, MARIA DE FATIMA ARAUJO TAVARES            56350.1  07.58739.6.03, ELIANE MARIA DE MOURA SILVA               22470.5  07.05392.0.04, SOLANGE DE MOURA MORAIS                   53256.0    EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 29.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.37670.7.03, PAULO SERGIO P. DOS SANTOS                61778.6    EXONERACAO DE RECEM-CONCURSADO  EM 29.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.04208.0.04, WILMA DOS SANTOS ALVES  07.04210.5.04, NADJA CAVALCANTE BARBOSA  07.04212.8.04, MARIA ALCIONE CORREIA DE ARAÚJO    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 29.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.12108.1.04, MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO              57074.9    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 29.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.21947.2.04, PEDRINA MARIA DO NASCIMENTO               53915.9  07.22758.9.04, FRANCISCA BE DA SILVA CHAVES              57343.7  07.22921.7.04, JOSEFA ARLETE DA SILVA                    52000.6  07.23012.0.04, HERUNDINA REJANE COUTINBHO DO REGO BARRO  53426.7  07.23783.7.04, CREUZONIRA DA SILVA FREITAS               57334.6  07.23946.3.04, MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO          52535.7  07.23955.2.04, MONICA MARIA PEREIRA MONTEIRO          52479.0  07.24454.7.04, JOSUEL DE FRANCA E SILVA                  54131.8  07.24505.0.04, ADRIANA ALVIM VAZ                         38411.9  07.24578.8.04, ANNA KARINE DE MOURA MELLO XAVIER    57219.1  07.24605.5.04, BENEDITA MELO DA SILVA                    54056.5  07.24725.0.04, ABELARDO JOSE COELHO NEVES                21811.5  07.24963.9.04, ALEXANDRE RICARDO F DOS SANTOS         22402.6  07.24976.3.04, EDILEUZA ALVES DA ROCHA                   54424.5  07.25008.0.04, MARIA JOSE BEZERRA A BARBOSA              55781.0  07.25025.2.04, SEBASTIANA MARIA DA SILVA                 54798.0  07.25820.7.04, WALKIRIA MARIA CARNEIRO E SILV            33202.9  15.34366.8.04, HELENE SUELE L DE C E SILVA               14636.0    RESTOS DEIXADOS  EM 29.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.17777.9.04, EDILENE FERREIRA DOS SANTOS               22447.0    INDEFERIMENTO  DIFICIL ACESSO  EM 29.06.04  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.58878.6.03, JOSE CLAUDIO F DA SILVA                   62199.0    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 29.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.23613.4.04, ADACI DA SILVA AGUIAR                     20384.8  07.24872.3.04, SUELY GOMES MOREIRA                       33038.0
2028	2004	542	2004-07-06T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projetos de lei	1	PROJETO DE LEI Nº 70/2004  EMENTA: Dispõe sobre a afixação de placas informativas, em locais públicos municipais comunicando os serviços públicos disponíveis voltados para assistência às mulheres e crianças vítimas de violência.    Art. 1- O Poder Público Municipal afixará, em locais públicos como  escolas, praças,parques,maternidades, postos de saúde e demais equipamentos públicos municipais,  placas informativas contendo os serviços públicos disponíveis destinadas  a assistir as mulheres e crianças vítimas de violência. Parágrafo Único: As placas informativas deverão estar localizadas em local de fácil visibilidade, constando o nome dos serviços, um brevíssimo resumo de sua atuação, endereço e telefone.    Art.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 30 de junho de 2004. Luciana Azevedo- Vereadora PT.    Justificativa  Em Pernambuco cresce cada vez mais o número de atos de agressão contra as mulheres e crianças, no qual registra-se um índice alarmante de assassinatos.Estamos diante de um quadro,onde os valores da cidadania estão sendo atropelados cotidianamente, numclima de barbárie provocado pela queda acentuada da qualidade de vida, transformando as mulheres e crianças nas grandes vítimas.   É preciso a urgente mobilização e participação dos cidadãos, no sentido de reagir contra a maré montante da violência. Com a colocação de placas informativas, as mulheres, que muitas vezes tem medo de denunciar os agressores, terão oportunidade para tal, com seguranças, discrição e eficiência. Salas de Sessões da Câmara Municipal do Recife, em    de junho de 2004. Luciana Azevedo-Vereadora - PT.    PROJETO DE LEI Nº 71/ 2004  EMENTA: Dispõe sobre a titularidade dos imóveis, no âmbito da Política Habitacional de Interesse Social do Município.    Art.1º- Os imóveis, destinados à população de baixa renda, subsidiados pelo Município do Recife no desenvolvimento de sua Política Habitacional de Interesse Social, terão suas titularidades asseguradas às mulheres, prioritariamente àquelas que tenham filhos sob sua guarda.     Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.     Art.3º- revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife,  30 de junho de 2004. Luciana Azevedo-Vereadora  PT.    Justificativa  Historicamente, as unidades habitacionais ou imóveis destinados pelo Poder Público para os segmentos de risco social, passam a ser moeda de troca para garantir  a própria sobrevivência cotidiana.  Diante desta constatação, a gestão do Prefeito João Paulo vem viabilizando a titularidade da cessão do direito real de uso dos imóveis e/ou unidades habitacionais  em nome das mulheres. As mulheres são permanentes na guarda dos filhos, com raríssimas exceções. Diante desta realidade, estaremos, com esta providência, s assegurando às novas gerações melhores condições de habitabilidade.    PROJETO DE LEI Nº 72/ 2004  EMENTA: Dispõe sobre a garantia de prioridade de acesso aos programas de Políticas Públicas Setoriais, para as crianças, adolescentes e jovens em situação de risco nas ruas e suas famílias.  Art.1º- O Poder Público Municipal garantirá prioridade absoluta de acesso e permanência das crianças, adolescentes, jovens em situação de risco nas ruas e suas famílias, nas Políticas Públicas Setoriais, de forma integrada. Parágrafo primeiro - A inclusão das crianças, adolescentes, jovens em situação de risco nas ruas e suas famílias, nas Políticas Públicas Setoriais, visará sua inclusão social por meio do acesso aos direitos sociais básicos de educação, saúde, lazer, trabalho, segurança, proteção à maternidade e habitação. Parágrafo segundo - Entende-se como crianças, adolescentes e jovens em situação de risco nas ruas, os que dormem nas ruas pelo menos uma noite por semana, tendo vínculos familiares fragilizados ou interrompidos, bem como os que possuem vínculos familiares e se encontram cotidianamente nas ruas trabalhando, impondo serviços, mendigando, perambulando, sem condições adequadas à sua formação integral. Parágrafo terceiro - As famílias das crianças, adolescentes e jovens em situação de risco nas ruas serão acompanhadas sistematicamente, assistidas e monitoradas pelo Poder Público, em vista de serem o alicerce à consolidação da construção do caminho de volta da rua para a escola, e para formação integral na sua comunidade de origem. Parágrafo quarto - No caso de crianças, adolescentes e jovens cujos vínculos familiares estejam definitivamente rompidos ou a comunidade de origem represente um risco às suas vidas, o Poder Público Municipal articulará dentro dos programas existentes uma alternativa para sua inclusão em outra comunidade, em outro ambiente social. Parágrafo quinto - As Políticas Públicas Setoriais que priorizarão o segmento, deverão ser permanentemente monitoradas pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, e desenvolvidas com vista à integralidade da formação e a universalização da atuação. Parágrafo sexto - Serão incluídos como Políticas Públicas Setoriais, a serem priorizadas para o segmento, as implementadas diretamente pelo Poder Público Municipal e as desenvolvidas em parceria com o Poder Público Estadual e Federal.     Art.2º- O Poder Público Municipal terá 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei, para publicar Decreto de Regulamentação onde deverá constar um plano de atuação para a integralidade da formação e universalização do atendimento às crianças, adolescentes e jovens em situação de risco nas ruas do Recife.     Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife,  30 de junho de 2004. Luciana Azevedo- Vereadora PT.    Justificativa  O Brasil vive os efeitos de uma divida social, há séculos acumulada, que tem em sua face mais perversa as crianças e adolescentes em situação de risco nas ruas. Como sentimento coletivo registra-se: Uma indignação - frente aos limites burocráticos, aos discursos das impossibilidades, aos expectadores do caos. Uma oportunidade - momento político histórico, onde a sociedade está engajada para reverter o quadro social injusto, com a disposição solidária de construir um novo pacto. Uma obviedade - Infinitos esforços vêm sendo empreendidos por todas as escalas do poder público, das entidades, da sociedade e da população em geral, mas nunca de forma permanente ou com patrocínio político equivalente ao tamanho do desafio, hoje nacionalmente priorizado. Uma condição - integrar as ações dos diferentes agentes do poder público e da sociedade e eleger as famílias de risco social como prioridade de todas as ações governamentais, garantir a participação integral das redes públicas, que possuem capacidade para cobrir todo o universo que necessita de apoio e intervenção (educação e saúde), Um reconhecimento - das inúmeras iniciativas das entidades da sociedade que estão engajadas para reverter o quadro social injusto, com a disposição solidária de construir um novo pacto pelo Brasil. Entendendo s
2029	2004	542	2004-07-06T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projetos de lei	2	er inadiável ter as crianças e adolescentes como prioridade, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança do Adolescente, bem como as três instâncias do poder público, através do Ministério da Educação / Fundação Joaquim Nabuco, Delegacia do Trabalho, Governo do Estado, Prefeitura do Recife e as 13 prefeituras e Conselhos Municipais da Região Metropolitana do Recife, estão produzindo uma experiência cujo território inicial  é a Região Metropolitana, com foco na capital do Estado.  A partir dessa experiência, pretende-se subsidiar a construção do caminho de volta das crianças e adolescentes à família, à escola e à comunidade, assegurando-lhes os direitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Esta região, com 14 municípios e cerca de quatro milhões de habitantes, é parte do Nordeste e tem mais da metade da população em favelas e possuem uma renda per capta de 1,5 salário mínimo. A consolidação do Pacto Metropolitano deverá assegurar o atendimento integral às crianças, adolescentes e jovens em situação de risco nas ruas do Recife e da Região Metropolitana, garantindo um inserção geradora de futuro, objetivando assegurar às  crianças, adolescentes e jovens em situação de risco  nas ruas  o atendimento integral, por meio de ações conjuntas. Segundo pesquisa realizada pela FJN em parceria com os gestores do Pacto, foram levantadas 2793 crianças, adolescentes e jovens em situação de risco nas ruas, sendo 291 entre 0 e 6 anos -  1.490 de 7 a 15 anos -  583 de 16 a18 anos -  424 de 19  a 21 anos, destes 80,7% são do Recife -  2.294 dormem em casa, 40,3% não estão matriculados na escola, e apenas 14,4% participam dos programas como o Agente Jovem, Bolsa-Escola, Auxilio-Moradia, PETI, entre outros. Diante das parcerias e responsabilidades assumidas pelos diferentes atores cabe à Prefeitura assegurar a este segmento o acesso prioritário nos programas das políticas  sociais  positivando-se a inserção social pretendida. A formação integral possibilitada e incentivada por programas especiais com o permanente monitoramento  das famílias através dos CRAS/ Coordenadorias Regionais de Assistência, criará incentivos para consolidar um novo projeto de futuro para este segmento.
2030	2004	542	2004-07-06T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portaria	1	PORTARIA Nº 328/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº, do Primeiro Secretário,  R E S O L V E :     Art 1º Exonerar, a servidora MARIA DE LOURDES DA SILVA CAVALCANTI, matrícula nº 93.849-1, do cargo comissionado de Assistente, símbolo EA-I, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife, a partir de 30 de junho de 2004.     Art 2º Nomear o cidadão JOSIAS ANTÔNIO MENDES URBANO, para o cargo comissionado de Assistente, símbolo EA-I, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife, a partir de 30 de junho de 2004, servindo a presente como título. Publique-se e cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 05 de julho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.
2031	2004	542	2004-07-06T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Quatro mil alunos recebem certificados	1	"Para combater o analfabetismo digital e ampliar os conhecimentos na área de informática, a Prefeitura do Recife oferece cursos para jovens através do programa recife.com.jovem. No último sábado (03), cerca de quatro mil alunos de 18 comunidades de todo Recife receberam os certificados de conclusão do curso em solenidade que contou com a presença do prefeito do Recife, João Paulo, e da secretária de Educação, Edla Soares.   A secretária classificou o momento como de alegria, festa e comemoração. Segundo Edla, o curso é uma necessidade para entrar no mercado de trabalho. Através deste incentivo, João Paulo diz a que veio e demonstra seu compromisso com a juventude"". O aluno Milton Lucas de Souza destacou a luta da comunidade pelo curso. ""Ações desse tipo enriquecem o Recife como um todo"", concluiu.   João Paulo ressaltou que a juventude é o melhor momento da vida de uma pessoa, mas também é o momento de se fazer escolhas e orientar o futuro. Ele lembrou que um grande desafio dos jovens de hoje é se inserir no mercado de trabalho. ""Daí a importância de se ter uma boa formação e estar preparado na hora de conseguir um trabalho"", concluiu. A entrega dos certificados foi feita, de forma simbólica, pelos integrantes da mesa a seis alunos. Em seguida, todos os participantes receberam o certificado."""
2032	2004	542	2004-07-06T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Evento comemora êxito da Prefeitura em ações contra filariose	1	"Na última sexta-feira (02), a Prefeitura do Recife prestou contas à população e fez um balanço das medidas adotadas na atual administração para o combate à filariose. Realizado no bairro de Água Fria, onde se localizam as comunidade mais atingidas pela doença - Córrego do Deodato, Alto Santa Terezinha e Alto do Pascoal, o Xô Filariose, como foi chamado o evento, contou com a presença do prefeito João Paulo e do ministro da Saúde, Humberto Costa.  A filariose passou a ser combatida através de ações amplas na área de saúde pública. O Programa Municipal de Controle da Filariose age cuidando das pessoas e dos locais onde elas vivem. Além de ter feito exames para detectar os casos e tratamento médico, a Prefeitura do Recife realizou ações integradas, como a implantação e adequação de postos do Programa Saúde da Família (PSF), melhoria na coleta do lixo, limpeza de córregos e canais, entre outras.  A gerente do Distrito Sanitário II, Bernadete Antunes, lembrou do empenho de todos no enfrentamento da doença, em novembro último, quando foi iniciado o tratamento com aplicação da medicação em mais de 17 mil pessoas. A mobilização foi reconhecida pela Organização Pan-Americana de Saúde. O secretário de Saúde, Gustavo Couto, falou sobre a importância das ações integradas e o entendimento de que a questão ambiental é fundamental para a saúde. Segundo ele, Recife é uma referência forte na área da saúde no país. Isto é obra de um governo democrático que trabalha junto com a população"", concluiu.   O prefeito João Paulo falou do problema da filariose como um reflexo da desigualdade e contradições existentes na cidade. ""Quando assumimos a Prefeitura, sabíamos que era um grande desafio, pois a maior parte da população vive com grandes dificuldades"", afirmou João Paulo. ""Só está sendo possível comemorar os resultados do controle da filariose porque contamos com as pessoas da comunidade"", concluiu."""
2033	2004	542	2004-07-06T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Mais três Unidades de Saúde da Família são entregues	1	"O Programa Saúde da Família agora tem 169 equipes trabalhando para assegurar a qualidade de vida das comunidades mais necessitadas. Na última sexta-feira (02), três Unidades de Saúde da Família (USFs) foram inauguradas pelo prefeito João Paulo. A USF Byron Sarinho está localizada na Rua Nazaré, em Água Fria, atendendo a mais de 9.600 famílias do Alto do Pereirinha, Alto do Bonito, Rua São Sebastião e parte do Alto do Pascoal. Também em Água Fria, a USF Tia Regina atende a cerca de 12.300 pessoas, do Córrego de São Sebastião, do Córrego do Deodato e Alto do Deodato. Na Macaxeira, a USF Macaxeira/Buriti atende 3.500 famílias residentes nas duas comunidades.  A inauguração da USF Byron Sarinho contou com a presença do prefeito João Paulo e do ministro da Saúde, Humberto Costa, além de familiares do ex-parlamentar que dá nome à unidade. A vida pública do ex-deputado estadual, morto em 2002, foi o tema dos discursos de João Paulo e Humberto Costa. O ministro lembrou da luta de Byron pela democracia e para dar melhores condições de vida à população. O Programa Saúde da Família está fazendo uma revolução na cidade, uma revolução que precisa continuar"", afirmou. A USF conta com os trabalhos de três equipes do Programa Saúde da Família e uma de Saúde Bucal.   ""Esta inauguração significa uma grande conquista do povo da Macaxeira"". Foi assim que Paulette Cavalcanti, gerente do Distrito de Saúde III, sintetizou a importância da USF Macaxeira/Buriti, que conta com três equipes do PSF. O secretário de Saúde, Gustavo Couto, lembrou os avanços do programa que, no começo da gestão, tinha apenas 27 equipes. ""O nosso governo tem o compromisso de valorizar as pessoas na qualidade essencial de seres humanos"", afirmou o prefeito, completando que ""não adianta colocarmos 169 equipes se as pessoas não são tratadas como merecem"".  A USF Tia Regina foi inaugurada, de forma simbólica, durante o evento Xô Filariose, realizado em Água Fria. Três equipes do PSF e uma de Saúde Bucal trabalharam junto às comunidades."""
2034	2004	541	2004-07-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decreto	1	DECRETO N° 20.523 DE 02 DE JULHO DE 2004  Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, o imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 5°, alínea 'I' do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o lote de terreno, de número nove, da quadra XIII, integrante do Loteamento Ilha Joana Bezerra, no Bairro de São José.    Art. 2º - O lote a que se refere o artigo anterior destinar-se-á à implantação de Projeto Habitacional.    Art. 3º - As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da dotação orçamentária nº 4704.15.451.201.1.540 - Execução do plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse de Interesse Social - PREZEIS.    Art. 4º - A Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, entidade da Administração indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.    Art. 5º - Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.    Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
2035	2004	541	2004-07-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 1507 DE 02 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 573/2004GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, para compor a Comissão Permanente de Licitação de Serviços e a Comissão Permanente de Licitação de Saúde da Administração Direta os servidores a seguir relacionados, para mandato de 01 (um) ano atribuindo-lhes a gratificação prevista no art. 4º da Lei nº 16.842/2003, a contar de 01 de julho de 2004.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS - CPLS  PRESIDENTE:  Josina Bezerra dos Santos, mat. nº 23.552-7  MEMBROS:  Cecília Maria de Barros Carvalho, mat. nº 41.375-0  Everton Sena de Carvalho, mat. nº 62.352-0  Gilberto Franco Holder, mat. nº 14.437-1  Gláucia Viviana do Rego Barros, mat. nº19.665-8    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE - CPLSA  PRESIDENTE:  Fernanda Menezes Teixeira, mat. nº 41.499-6  MEMBROS:  Célia Lúcia Alencar Falcão, mat. nº 53.786-9  Edmar Alves Duarte Cruz, mat. nº 23.556-5  Karla Vacemberg Paulino, mat. nº 43.964-3  Severina Helena C. Oliveira, mat. nº 13.623-3    PORTARIA Nº 1508 DE 02 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas para CONTADOR homologado e publicado no Diário Oficial do Município do Recife no dia 07 de agosto de 2003, Edição 406,  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo para compor o cargo de CONTADOR, os candidatos abaixo relacionados:  CONTADOR  Class Inscr Nome  000016  001786  ADAUTO FELIX DA HORA  000017  001549  SERGIO LUIS GOIS CAVALCANTI  000018  001597  WAGNER GONÇALVES DE MELO  000019  001842  MARCELO LINS E SILVA  000020  001543  FLAVIO ALVES CARLOS  000021  001564  ROSANA FARIAS DE OLIVEIRA  000022  001829  CARLOS EDUARDO C B DA SILVA  000023  001713  MARIA LIGIA DE C SOUZA DANTAS  000024  001755  FRANCISCO JOSE DE S G PINTO  000025  001836  RICARDO ANDRE DE H LEITE    PORTARIA Nº 1509 DE 02 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas para ANALISTA DE COMPRAS, homologado e publicado no Diário Oficial do Município do Recife Nº 406, do dia 07 de agosto de 2003.   R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo para ocupar o cargo de Analista de Compras, NS-1, em decorrência da exoneração do Analista de Compras JOSÉ CARLOS FARIAS LEAL, portador de deficiência, através da Portaria nº 0791, de 31 de março de 2004, publicada no DOM 502, de 01 de abril de 2004, a candidata abaixo relacionado:  Candidata Portadora de Deficiência:  CLASS. INSCR. NOME  249 001518 GECILMA ANGELINA DINIZ MELO    PORTARIA Nº 1510 DE 02 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0504/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, LELÍDIO ARAÚJO DE MIRANDA, matrícula nº 56.715-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Setorial de Recursos Humanos, símbolo 'DS2', da Secretaria de Educação, durante o afastamento do titular CUSTÓDIO FEITOZA AMORIM, matrícula nº 40.927-3, que se encontra em gozo férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1511 DE 02 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 512/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, GUIBSON JORGE TRINDADE TORRES, matrícula nº 63.631-0, Oficial de Gabinete, para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Apoio Técnico, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Ensino, da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular MARIA SÍLVIA OLIVEIRA JULIÃO, matrícula nº 46.180-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1512 DE 02 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  EXONERAR, NOMEAR, DISPENSAR E DESIGNAR aos cargos de provimento em comissão/funções gratificadas, a contar de 02 de julho de 2004, os seguintes servidores da Secretaria de Saúde:    JOSÉ CLAUDIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 41.420-7, dispensar da função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo FG-2, do CS 04 - Professor Sebastião Ivo Rabelo, do Distrito Sanitário VI, e designar para a referida função o servidor GLEIDSON CASTRO BONIFÁCIO DA SILVA, matrícula nº 65.329-7.  GILBERTO SOARES DE ALMEIDA, matrícula nº 19.396-0, designar para a função gratificada de Chefe do Setor de Recepção, símbolo FG-3, do Gabinete do Secretário de Saúde.   GISLENE OLIVEIRA DE ARAÚJO, matrícula nº 66.294-3, exonerar do cargo de provimento em Comissão de Diretora da Divisão de Convênios e Projetos, símbolo DDI, da Diretoria Geral de Planejamento, e nomear para o referido cargo SARITA DE SALES FERRAZ.  MARIA LEOPOLDINA FEITOSA LEITÃO, nomear para o cargo de provimento em Comissão de Diretora da Divisão de Coordenação Clínica, símbolo DDI, do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Renée Ribeiro, do Distrito Sanitário V.  WLAUDEMIR CARNEIRO DA SILVA, matrícula nº 34.924-0, dispensar da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo FG1, do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Renée Ribeiro, do Distrito Sanitário V.  ANA CRISTINA MENDONÇA CANDEA, matrícula nº 65.945-8, dispensar da função gratificada de Chefe do Serviço de Acompanhamento e Avaliação, símbolo FG1, do Distrito Sanitário V, e nomear para o Cargo de Provimento em Comissão de Diretora da Divisão de Ambulatório e SPA, símbolo DDI, da Policlínica Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V.  VERÔNICA FERREIRA DE BRITO, matrícula nº 65.333-5, designar para a função gratificada de Chefe do Setor de Apoio Administrativo, símbolo FG 3, do Gabinete do Secretário de Saúde.    PORTARIA Nº 1513 DE 02 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições contidas no inciso II do art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife,   R E S O L V E:  Nomear para compor a estrutura orgânica do PROMETRÓPOLE os servidores abaixo relacionados para os cargos comissionados ou funções gratificadas conforme especificado, a contar 2 de Julho de 2004:  I - Nelson Viana Pecly, Gerente Geral do Prometrópole - Símbolo DS 1 -   II - Maria José de Biase Souza -  Gerente de Urbanização do Prometrópole, Símbolo DS 2 -    III - Áurea Lucia Farias, Gerente de Saneamento do Prometrópole, Símbolo DS 2 -   IV - Ana Paula da Silva, Gerente de Participação Comunitária do Prometrópole, Símbolo DS 2 -   V - Sandra Marília Maia Nunes Walmsley, Mat. 62.444-0, Gerente de Monitoramento e Avaliação do Prometrópole, Símbolo DS 2 -   VI - João Batista Júnior, Gerente de Administração e Finanças do Prometrópole DS 2 -   VII - Gláucio Mendonça Brasileiro, Mat. 16.090-4, Presidente da Comissão de Licitação do Prometrópole, Símbolo DS 2 -   VIII - Sara Marques do Nascimento, Coordenador de Escritório Local do Prometrópole, Símbolo DDR -   IX - Frederico Zeferino de Albuquerque, Membro da Comissão de Licitação do Prometrópole, Símbolo DDR -   X - Raineldes Alves de Melo, Membro da Comissão de Licitação do Prometrópole, Símbolo DDR -   XI - Leonardo Emílio Azevedo Pessoa da Silva, Assistente Administrativo do Prometrópole
2036	2004	541	2004-07-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	, Símbolo DDI -     João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1480 DE 21 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.60260.6.03, com base no Parecer nº 466/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, antes das modificações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, aos dependentes do ex-servidor JOSÉ QUIRINO DA SILVA, Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA, viúva, CPF nº 128.042744-20, e a SUZI KARINE DA SILVA QUIRINO, filha universitária, no valor de R$ 783,00 (setecentos e oitenta e três reais), dividida em duas cotas partes correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 39.274-0, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 14 de outubro de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    R E T I F I C A Ç Ã O    No Decreto nº 20.512, de 30 de junho de 2004, publicado no DO/PCR nº 539, de 01 de Junho de 2004,  Onde se lê: Art.1º...'13.120,00 (treze mil, cento e vinte reais)'...    Leia-se: Art.1º...'19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais)'...    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
2037	2004	541	2004-07-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  DECISÃO HOMOLOGATÓRIA    Reconheço e ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO referente às contratações de profissionais do setor artístico (grupos e cantores), através de empresários exclusivos, conforme relação abaixo discriminada, para apresentações durante o Ciclo Junino 2004, a ser realizado no período de 17 a 30.06.2004, no Sítio Trindade, Pátio de São Pedro, Marco Zero e Corrida das Pontes, de acordo com o disposto no artigo 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93.    Empresa LUAN PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.102.456/0001-86, no valor global R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para a apresentação de Elba Ramalho, sendo o show mencionado do tipo 'colocado', onde se inclui no valor referido todas as despesas com a produção do evento, como passagens aéreas, excesso de peso, hospedagem, alimentação, translados, etc.    Empresa EVENTOS PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.853.719/0001-54, no valor global R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), para as apresentações de Josildo Sá, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) -  Pau no Xote, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e Maciel Melo, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).     Empresa METRON PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.338.323/0001-15, no valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para as apresentações de Veio Mangaba.    CENTRO DE CULTURA POPULAR VIVA ARTE, inscrita no CNPJ sob o nº 00.774.961/0001-53, no valor global de R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais), para as apresentações de Lucinha Guerra, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  Chico Balla, no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) -  Maciel Salú, no valor de R$ 3.500,00 (três e quinhentos reais) -  Edmilson do Pífano, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e Chá de Zabumba, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).    Empresa XIQUEXIQUE PRODUÇÕES MUSICAIS E PUBLICIDADE LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.990.629/0001-42, no valor global de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), para a apresentação de Genival Lacerda.    ASSOCIAÇÃO MUSICAL 10 DE AGOSTO, inscrita no CNPJ sob o nº 01.081.476/0001-67, no valor global de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais), para as apresentações de Rogério Rangel, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  Petrúcio Amorim, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) -  Cristina Amaral, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) -  Martins do Pandeiro, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  Nádia  Maia, no  valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  Trio Xamego, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) -  Trio os 03 Xaxado, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -  Trio Bambolê, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) -  Trio Chique-Chique, no valor de 1.200,00 (um mil e duzentos reais) -  Coco Embolada Caju e Caetano, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) -  Coco Popular de Aliança, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) e, Pajeú e Banda, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).  Empresa MANDACARU PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.456.258/0001-10, no valor global de R$ 53.100,00 (cinqüenta e três mil e cem reais), para as apresentações de Terezinha do Acordeon, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  Camarão e Banda, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) -  Xote Térmico, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) -  Roberto Cruz, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  Paulo Matricó, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  Banda Casaca de Couro, no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) -  Irah Caldeira, no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) -  Karolina com K, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  Genário e Walquiria, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -  Savinho do Acordeon, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e Nando Cordel, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).    Firma Individual MARIA HELENA VIEIRA DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.936.702/0001-32, no valor global de R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais), para as apresentações de Bia Marinho, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) -  Coco Raízes de Arcoverde, no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) -  Mazinho de Arcoverde, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) -  Paulinho Leite, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  Reinivaldo Pinheiro, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  Anchieta Dali, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e Abdias Campos, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).    Empresa ROSENBURG MARKETING CULTURAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.284.441/0001-98, no valor global de R$ 47.200,00 (quarenta e sete mil e duzentos reais), para as apresentações de Beto Brito, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -  Marines e Sua Gente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) -  Oswaldinho, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) -  Glória Gadelha, no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) e Sivuca, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).Recife, 17 de junho de 2004.SIMONE DE FIGUEIRÊDO LIMA Diretora-Presidente, em Exercício  Republicado por ter saído com incorreção    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  CONVITE N° 011/2004 -CPLM/SEFIN - Secretaria da Política de Assistência Social. Objeto: aquisição de materiais de consumo. Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitantes/itens): 1)Comercial Siracuse Ltda./(01,04,05,06,12,13), 2)Kreato Distribuidora de Produtos Ltda./(02,03,10), 3)RGD Comércio e Representações Ltda./(09,11), 4)Mister Paper Papelaria e Informática Ltda.-ME/(15,17,18,19,20,22,24,28,29,31,34) e 5)Comercial Laser Ltda./(16,23,26,27,32,33). Propostas desclassificadas: não houve. Observação: não houve vencedores para os itens: 07,08,14,21,25 e 30. Recife, 02 de julho de 2004. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente em exercício.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2004 - CPLS - Gabinete do Prefeito-COMDICA Objeto: locação de 01 (uma) máquina fotocopiadora. Sessão: 19/07/2004, às 09 (nove) horas. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081)34258275, 34258368, 34258544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 02 de julho de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2004  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2004  Reconheço a  Inexigibilidade de Licitação, para contratação do Serviço Lan Care Standard, através da ENTERASYS NETWORKS DO BRASIL LTDA, fundamentado  na COTA  da Assessoria Jurídica Nº 007/2004  datado de 10/06/2004,  com base no Inciso I do artigo 25  da Lei  nº 8.666/93 de 21.06.93, a  C.P.L - EMPREL,  reconhece a  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Recife, 02/07/2004.  Marília Lucinda Santana de Siqueira Bezerra - Presidente  da Comissão 
2038	2004	541	2004-07-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	 Permanente de Licitação. Ratifico a presente Inexigibilidade de Licitação - Rômulo Guerra de  Meneses - Diretor Presidente da EMPREL.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    COMUNICAÇÃO DE RECURSOS  A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foram interpostos recursos administrativos referentes aos seguintes licitações julgamentos: de habilitações das CONCORRÊNCIA Nº 001/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 033 - OBJETO: execução das obras de sistema viário complementar (pavimentação, drenagem e paisagismo), na Av. Beira Rio (trecho: Ponte Gregório Bezerra / Viaduto João Paulo II), Complexo Viário Joana Bezerra, RPA 01, MR 1.3 - Ilha Joana Bezerra, nesta cidade, da empresa - Engeterra Construtora Ltda. -  CONCORRÊNCIA Nº 002/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 035 - OBJETO: execução das obras do sistema de esgotamento sanitário e abastecimento de água do Conjunto Habitacional Casarão do Cordeiro, RPA 04, MR 4.1 - Cordeiro, nesta cidade, das empresas - EGC - Empresa Geral de Construção Ltda. -  Engemaia & Cia. Ltda. -  IMG Incorporação e Construções Ltda. -  Souza & Araújo Construtora e Incorporadora Ltda. -  de propostas e TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 039 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem na Rua Capitão Domingos da Costa (trecho: Rua Aurora Caçote / Rua Capitão Gregório de Albuquerque), RPA 05, MR 5.2 - Areias, nesta cidade, da empresa - Lácio Engenharia Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.  RESULTADOS DE JULGAMENTOS DE PROPOSTAS  CONVITE Nº 029/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 057 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem das ruas: Boa Esperança, Azul e Trizul - Coque, RPA 01, MR 3.1 - Ilha Joana Bezerra, nesta cidade. VENCEDORA: Pressa Construções Ltda. DESCLASSIFICADAS: Kaena Construções Ltda. -  Cantanhede Construções Ltda. -  Lácio Engenharia Ltda. -  Valadares Empreendimentos Ltda. CONVITE Nº 030/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 061 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem na Rua Jataúba (trecho: Rua Capitão Gregório Caldas / Rua Guaracy), RPA 05, MR 5.2 - Areias, nesta cidade. VENCEDORA: Grande Serra Engenharia Ltda. DESCLASSIFICADAS: IMG Incorporação e Construções Ltda. -  Lácio Engenharia Ltda. -  Quality Empreendimentos Ltda. e Construtora Alan Paes Ltda. CONVITE Nº 031/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 060 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na Rua Centenário do Sul (trecho: Av. Central / Ponte sobre o Canal Ibiporã),  RPA 01 MR 1.3 - Coque - Ilha Joana Bezerra, nesta cidade. VENCEDORA: Cantanhede Construções Ltda. DESCLASSIFICADAS: Lácio Engenharia Ltda. -  Valadares Empreendimentos Ltda. -  S & M Projetos e Construções Ltda. TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 041 - OBJETO: execução das obras de escadaria, contenção e drenagem nas 1a e 2a Travessas da Rua Maraú, RPA 03 - Nova Descoberta, nesta cidade. VENCEDORA: Permata Construções Ltda. DESCLASSIFICADAS: Colméia Arquitetura e Engenharia Ltda. e CNA - Construtora Normando Arruda Ltda. TOMADA DE PREÇOS Nº 025/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 053 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, escadaria, contenção de encosta e drenagem na 1a Travessa da Rua José de Menezes, RPA 02 - Alto do Maracanã - Dois Unidos, nesta cidade. VENCEDORA: Jepac Construções Ltda. DESCLASSIFICADAS: Permata Construções Ltda. -  CNA - Construtora Normando Arruda Ltda. -  Pentágono Construções Ltda. -  IMG Incorporação e Construções Ltda. -  Lácio Engenharia Ltda. -  Grande Serra Engenharia Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 022 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem nas 04 ruas (Rua Desembargador Tomaz Cirilo Vanderlei, Rua Alvarenga Peixoto, Rua João Joaquim de Melo Filho e Rua General Coelho Cintra) do entorno da 1ª Praça da UR 05 - Ibura de Cima, nesta cidade. A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise do recurso administrativo interposto pela empresa  EGC - Empresa Geral de Construção Ltda. para a o qual foi dado provimento ao mesmo, alterando a decisão anterior, desclassificando a empresa Valadares Empreendimentos Ltda., bem como, indicando como VENCEDORA a empresa recorrente. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão de Licitação.    AVISO DE EDITAIS  TOMADA DE PREÇOS Nº 029/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 065 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, escadaria e contenção de encostas na Rua Entremontes - UR 12 - Ibura de Cima, nesta cidade. Data e hora de abertura: 20/07/04 às 09:00 horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 030/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 066 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, drenagem, contenção, escadaria e esgotamento sanitário na Rua Assis Brasil e Rua Monsenhor José Hipólito - Ibura de Baixo - Ibura, nesta cidade. Data e hora de abertura: 20/07/04 às 11:30 horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 031/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 067 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na Rua Ambrósio Machado (trecho: Av. Caxangá / Av. Mário Álvares de Lyra - Canal do Cavouco - est. 0 a est. 21), RPA 04, MR 4.1 - Iputinga, nesta cidade. Data e hora de abertura: 21/07/04 às 09:00 horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 032/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 068 - OBJETO: execução das obras de contenção, pavimentação e drenagem na Rua Laje do Una - Alto José do Pinho, nesta cidade. Data e hora de abertura: 21/07/04 às 11:30 horas. Os presentes Editais poderão ser adquiridos diretamente na CPL mediante a entrega de CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN, virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso aos Editais, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/licitacao. Recife, 03 de julho de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     AVISO DE EDITAL  CONCORRÊNCIA Nº 006/2004 - CPL/URB - RECIFE - PROCESSO Nº 077 - OBJETO: Constitui objeto desta licitação a execução de serviços de terraplenagem, pavimentação, escavações subterrâneas, drenagem, edificações e obras de arte especiais  nas obras de melhoria do sistema viário entre as Pontes Paulo Guerra e Agamenon Magalhães e a Av. Conselheiro Aguiar e de infra-estrutura  da área da Estação Rádio Pina, constituído de:      a) Túnel com  250  metros de comprimento -  b) Obras de infra-estrutura complementares. Data e hora de abertura: 18/08/04 às 09:00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos a partir do dia 19/07/04, diretamente na CPL mediante a entrega de CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN, virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, sito à Ru
2039	2004	541	2004-07-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	3	a Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e consultado na internet no endereço www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/licitacao. Recife, 03 de julho de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 018/2004 - Objeto: Aquisição de equipamentos médico hospitalares e eletro-eletrônicos para atender às necessidades da Policlínica Centro da Secretaria Municipal de Saúde. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 14/07/2004, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 02 de julho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L./SAÚDE.    AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 019/2004 - Objeto: Aquisição de tonners para impressora, visando atender às necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 15:00h do dia 14/07/2004, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 02 de julho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L./SAÚDE.    ABERTURA DE  PROPOSTA  TOMADA DE PREÇOS  Nº 009/2004 - Objeto: Aquisição de três gastrofibroscópios, instrumental e material cirúrgico-oftalmológico para atender as necessidades do Centro Médico Ermírio de Moraes e Policlínica Waldemar de Oliveira. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 15:00h do dia 15/07/2004, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS,  no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará realizando a sessão de abertura de propostas de preços, da licitação supra descrita.  Recife 02 de julho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L./SAÚDE.    RESULTADO DE JULGAMENTO  TOMADA DE PREÇOS  Nº 012/2004  - Objeto: Aquisição de teste rápido para HIV, para atender as necessidades do Laboratório  Municipal de Saúde Pública. Foi declarada vencedora a empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA. Recife 02 de julho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L./SAÚDE.  SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 002/2003 - OBJETO: seleção de pessoa jurídica que esteja apta aos serviços de fornecimento, implantação e operação assistida do sistema de controle centralizado de tráfego por área - CTA/Recife. A Comissão Especial de Licitação declara HABILITADO o Consórcio Services Engenharia, composto pelas empresas Tyco Services Ltda e Triunfo Engenharia Ltda -  e INABILITADOS os consórcios Dataprom/Sitran, composto pelas empresas Dataprom Equipamentos e Serviço de Informática Industrial Ltda e Sitran - Comércio & Indústria de Eletrônica Ltda -  Telvent-Sitran, composto pelas empresas Telvent Brasil S.A. e Sitran Sinalização de Trânsito Industrial Ltda -  BSEPRO, composto pelas empresas BSE Sistemas Eletrônicos Ltda e Pró Sinalização Viária Ltda -  e a empresa Tesc Indústria e Comércio Ltda. A ata na qual consta este julgamento encontra-se em seu inteiro teor, à disposição dos interessados, na sala de Licitação da CTTU, bem como no site www.recife.pe.gov.br Recife, 03 de novembro de 2003. Christiane Vasconcelos - Presidenta da Comissão Especial de Licitação.    CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    Aviso/Divulgação do Resultado do Julgamento das Propostas e, do Resultado Final do Processo  A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados e,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento das Propostas de Preços apresentadas pelas empresas participantes da 2ª(segunda)Fase do Processo Licitatório,a seguir nomeado,Decidiu pela divulgação dos seguintes resultados relativos ao mesmo. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2004-REGISTRO DE PREÇOS.Objeto:Registrar Preços para Eventual Aquisição/compra, em 03(três)Lotes,sendo Lote-A (Materiais De Copa),Lote-B(Materiais de Expediente)e,Lote-C (Materiais De Informática)pelo período/prazo de 08(oito)meses,destinados a Companhia de Serviços Urbanos do Recife CSURB.a)Propostas Classificadas:todas as propostas apresentadas,foram julgadas classificadas,b)Empresas Vencedoras: ELETROWAY COMERCIO,REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.LOTE B(MATERIAIS DE EXPEDIENTE).Itens:03(Extrator de grampos em inóx,tipo espátula),valor unitário R$ 1,30 - 06(Lápis formato redondo),valor unitário R$ 0,40 - 07(liga de borracha látex,nº 31 na cor bege,embalagem c/100g,com identificação do produto na embalagem),valor unitário R$ 3,49,08(livro de ata medindo 210x305mm vertical,gramatura da capa 1250g/m2,c/100 folhas numeradas),valor unitário R$ 5,49 - 09(fita 761 corrigível p/máquina de escrever),valor unitário R$ 36,00 - 11(Tinta para almofada de carimbo,cor azul,sem óleo,embalado em frasco de 40ml no mínimo),valor unitário R$ 2,75 - 12(Tinta para almofada de carimbo,cor preta,sem óleo, embalado em frasco de 40ml no mínimo),valor unitário R$ 2,75 - GECINEIDE BATISTA ALBUQUERQUE ESPÍNDOLA-ME.LOTE C (MATERIAIS DE INFORMÁTICA).Itens: 01(Cartucho hp-c614n preto),valor unitário R$ 62.00 - 02(Cartucho hp-51629g preto),valor unitário R$ 69,00 -  09(Toner para impressora hp laser jet 1100 c4092a valor unitário R$ 250,00 -  10(Cartucho hp-c6615N preto),valor unitário R$ 66,00,11(Cartucho hp-c6625A colorido) valor unitário R$ 115,00 - 12(Cartucho hp-c8727 preto),valor unitário R$ 69,00 - 13(Cartucho hp-c8728A colorido),valor unitário R$ 79,00 - c)Itens não cotados:LOTE A:01(café em pó) e 02(açúcar) - LOTE B:02 (Etiqueta avulsa 3 colunas c/18.000),10(papel contato rolo com 50mts medindo 0,46x50mts)e 13(Prancheta) - LOTE C:03(cd room 4x74plus), 04(cd-rw-700mb),05(fita p/impressora 2180), 06(formulário contínuo 2v),07(formulário contínuo 1v)e 08(toner p/xerox - d)Itens Não Adjudicados. LOTE B:01(Cartolina, pesando 180g/m2,medindo 50X66cm,várias cores),valor unitário R$ 0,60 -  04(caneta hidrográfica ponta porosa na cor azul,corpo plástico rígido,ponta média),valor unitário R$ 4,38 e 05(caneta hidrográfica ponta porosa na cor preta,corpo plástico rígido,ponta média),valor unitário R$ 4,38, face menores valores cotados serem superiores aos maiores valores máximos admitidos no ANEXO I,do Edital Convocatório.Recife,02 de julho de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.    EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições, resolve, embasado no art. 49 da Lei 8.666/93 e nas justificativas técnicas do Chefe do DPDP, anular o procedimen
2040	2004	541	2004-07-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	4	to  licitatório relativo ao CONVITE N.º 034/2004 (processo nº 06.04987.8.04), cujo objeto estabelecia a contratação de firma para execução dos serviços de serviços de recuperação de pavimentação em paralelos - LOTE 1 - RPA's 2 e 3 - Zona Norte, em função de impropriedade verificada na planilha orçamentária.  Fica assegurado o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação deste ato.Recife, 28  de junho  de 2004.ROBERTO  DUARTE  GUSMÃO Diretor Presidente    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    PROCESSO Nº 88/2004  TOMADA DE PREÇO Nº 01/2004  RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS  A Comissão de Licitação leva ao conhecimento dos interessados na licitação do Processo nº 88/2004, instaurado na modalidade Tomada de Preços sob o n.º 01/2004, objetivando a contratação de empresa especializada em terceirização de mão-de-obra para prestação de serviços de condução de veículos para a Câmara Municipal do Recife,  de que foram desclassificadas todas as empresas participantes do certame:  DARK SERVIÇOS LTDA -  SOLMAR SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA -  WCN EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA e CONTROL SERVICE LTDA, tudo em conformidade com o teor da Ata-6 Julgamento das Propostas de Preços, datada de 30.06.2004, que encontra-se à disposição dos interessados na Sala da Comissão de Licitação situada à  Rua Princesa Isabel nº 113 - 1º Andar - Boa Vista - Recife/PE, no horário das 09:00 às 12:00hs.Recife,  01 de julho de 2004.José Schavrts-Presidente da Comissão de Licitação.
2041	2004	541	2004-07-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	1	EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Nº 25 - A, DE 02.07.2004.    EXTRATO  DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANIA HIDROELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF - E O MUNICÍPIO DO RECIFE, COM A INTERVENIÊNCIA DO BANCO DO BRASIL.  OBJETO: A implantação do Projeto de Iluminação Pública do Município do Recife, dentro do Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente RELUZ, compreendendo a melhoria da eficientização energética de 59.252 (cinquenta e nove mil, duzentos e cinquenta e dois) pontos de iluminação pública do Município do Recife.  RECURSOS FINANCEIROS: R$ 13.939.910,53 (treze milhões, novecentos e trinta e nove mil, novecentos e dez reais e cinquenta e três centavos).  FONTE DE RECURSOS: Reserva Global de Reversão das Centrais Elétricas Brasileiras -    Eletrobrás, por intermédio da Chesf     EXTRATO DO CONTRATO  N°. 049,  FIRMADO EM   05  DE JANEIRO  DE 2004.  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços  nº 007/2003, devidamente homologado  pelo Ordenador  de Despesas, em 11.12.2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A CONSTRUTORA TIEDRO LTDA.  OBJETO: A prestação  de  serviços  de obras de complementação do sistema de  esgotamento sanitário da UC - 21 - 1ª, etapa em Chão de Estrelas, no bairro de Campina do Barreto, nesta cidade, conforme Termo de Referência.  PREÇO GLOBAL: R$ 335.177,61 (trezentos e trinta e cinco mil, cento e setenta e sete reais e sessenta e um centavos).  PRAZO: De 210 (duzentos e dez) dias,  a contar  da  data da  emissão  da  Ordem  de  Serviços,  incluindo o prazo de execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura dos efeitos jurídicos do contrato, podendo  ser  prorrogado  atendendo  à necessidade  da  Administração  Municipal,  conforme  o  disposto no  art. 57 da  Lei  Federal  nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°23.01.17.512.1.104.2.251 - Elemento  de  Despesa  4.4.90.51.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal     EXTRATO DO CONTRATO N°. 210, FIRMADO EM 02 DE JULHO DE 2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação (Art. 25, inciso II da Lei n° 8.666/93).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE/COMISSÃO DE DEFESA CIVIL DO RECIFE - CODECIR E A GUSMÃO ENGENHEIROS ASSOCIADOS LTDA.  OBJETO: A contratação de serviços especializados para elaboração do Plano Municipal de Redução de Risco - PMRR, com a indicação de diretrizes que deverão nortear a definição da metodologia e o planejamento das atividades para a elaboração do PMRR nos assentamentos precários deste Município. Que tem como instrumento norteador de suas atividades o PREVER, parte integrante do Programa Guarda Chuva, o qual foi implantado pela atual Administração Municipal desde janeiro de 2001, com o principal propósito de estancar a série histórica de desastres causados por deslizamentos de terras com vítimas fatais no Recife, além de gerir ações estruturadoras com vistas a contribuir na mudança de práticas das populações que habitam as regiões de morros e alagados desta Cidade, de acordo com o Termo de Referência e a Proposta da CONTRATADA   PREÇO: R$ 209.302,73 (duzentos e nove mil trezentos e três reais e setenta e três centavos).  PRAZO: De 08 (oito) meses, obedecendo o Cronograma de Execução anexo ao Termo de Referência, tendo como termo inicial a data de sua assinatura.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:   n°: 1701.15.451.1.102.2.211.3.3.90.35.   RECURSO FINANCEIRO: Programa Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários, Ação de Apoio à Prevenção e Erradicação de Riscos, Modalidade 2 do Ministério das Cidades e Tesouro Municipal.
2042	2004	541	2004-07-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Despacho	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO    DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 015/2004  O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR, resumidamente, as Decisões proferidas nos Processos Administrativos Fiscais abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes das respectivas peças lançadoras de tributo ou recusaram-se a assinar o aviso de recebimento da cópia do inteiro teor do julgamento prolatado.  FICOU DETERMINADO NAS DECISÕES PROFERIDAS EM 1ª INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA FISCAL QUE:  I - Nos processos julgados PROCEDENTES ou PROCEDENTES EM PARTE, sejam efetuados os recolhimentos dos tributos e das multas constantes dos Autos de Infração ou Notificações Fiscais correspondentes, juntamente com as demais cominações legais aplicáveis aos casos, e que, não havendo recolhimento ou interposição de recurso voluntário ou de ofício para o Conselho de Recursos Fiscais, 2ª Instância Administrativa Fiscal, no prazo legal, sejam os débitos inscritos na DÍVIDA ATIVA, extraindo-se as competentes Certidões para que se proceda à efetiva COBRANÇA JUDICIAL -   II - Nos processos julgados IMPROCEDENTES ou NULOS, sejam arquivados os não recorridos de ofício e, com relação aos que foram, sejam enviados ao Conselho de Recursos Fiscais,  2ª Instância Administrativa Fiscal, para os procedimentos legalmente cabíveis, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor. <i>(ver arquivo em anexo abaixo)</i>    Recife, 02 de julho de 2004.    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Mat. 24.990-2  Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento - D.I.J.
2043	2004	541	2004-07-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portaria	1	PORTARIA Nº 020 DE 01 DE JULHO DE 2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e , e considerando o disposto no artigo o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 6.443.000,00  (seis milhões, quatrocentos e quarenta e três mil reais), em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.304.1.104.2.615 - Desenvolvimento de Vigilância Ambiental  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações                      6.443.000  TOTAL                                                                   6.443.000   =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.304.1.104.2.615 - Desenvolvimento de Vigilância Ambiental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  6.443.000  TOTAL                                                                  6.443.000   ========    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
2044	2004	541	2004-07-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Rerratificação	1	RERRATIFICAÇÃO  PORTARIA Nº 002/2004, publicada no Diário Oficial do Município nº 476 do dia 27 de janeiro de 2004   Onde se lê: O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SSP, no uso de suas atribuições conferidas pelo §1º do artigo 5º da Lei nº 16748 de 17/01/2004 com nova redação dada pela Lei nº 16950 de 10/01/2004.    Leia-se: O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SSP, no uso de suas atribuições conferidas pelo §1º do artigo 5º da Lei nº 16950 de 17/01/2004, que dá nova redação aos art. 5º e 6º da Lei nº 16.748 de 17/01/2002.    Recife, 03 de julho de 2004    Ricardo Queiroz  Secretário
2045	2004	541	2004-07-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Contratos e convênios	1	INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    RELAÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS:    CONTRATOS    Contrato nº 23/2004 de 15/06/04  Contratada: Tecnovida Comercial Ltda.  Objeto: Fornecimento de produtos lácteos para atender as necessidades do IASC.  Prazo:   06 meses  Valor global: R$ 22.996,40 (Vinte e dois mil novecentos e noventa e seis reais e quarenta centavos)  Dotação Orçamentária: 5902.08.244.1.223.2.122   Elemento de Despesa: 3.3.90.32  Modalidade de Licitação: Convite n.º 003/2004 / PL n.º 016/04    CONVÊNIOS    Convênio de Cooperação Técnica nº 005/04  Convenente: Núcleo de Formação e Capacitação Coletivo Mulher Vida.   Objeto: Tudo de acordo com o previsto no artigo 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994.    TERMO ADITIVO    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 11/2003   Objeto: Prorrogação de prazo  Valor global:  R$ 2.010,06 (dois mil e dez reais e seis centavos).     2º Termo Aditivo ao Contrato  nº 11/2003 .  Objeto: Prorrogação de prazo  Valor global:  R$ 12.060,36 (doze mil, sessenta reais e trinta e seis centavos).    CONTRATOS    Contrato nº 22/2004 de 31/05/04  Contratada: Panificadora Solimões Ltda.  Objeto: Fornecimento de 9.077 Kg de pães para atender as necessidades do IASC.  Prazo: 12 meses  Valor global: R$ 25.234,06 (Vinte e cinco mil duzentos e trinta e quatro reais e seis centavos)  Dotações Orçamentárias: 5902.08.243.1.208.2.116 - 5902.08.244.1.223.2.117  Elemento de Despesa: 3.3.90.30  Modalidade de Licitação: Convite n.º 002/04 / PL n.º 015/04    DISTRATOS    Termo de Distrato do Contrato de locação nº 003/2004  Objeto: Tendo em vista a cláusula sexta  em seu item 'e', fica rescindido o Contrato Principal de Locação nº 03/2004, sito à Rua João Ivo da Silva, nº 84, Madalena, nos termos da Lei, a partir de 15 de Maio de 2004.17/2004  de 27/04/04.
2046	2004	541	2004-07-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Resoluções	1	RESOLUÇÕES DO ANO DE 2003 - PUBLICADAS EM DIÁRIO OFICIAL    20/Fev/2003 :: Edição 339   Cadernos do Poder Executivo   Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente  R E S O L U Ç Ã O     RESOLUÇÃO Nº 01 /03  O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do Art. 29º do Regimento Interno do COMAM, tendo em vista a Reunião Extraordinária realizada no dia 11/02/2003 -   R e s o l v e :  Art 1º - Ampliar o número de membros da Câmara Técnica de Arborização, criada através da Resolução nº 012/02 do COMAM, que passará a ser constituída de 9 (nove) membros dos órgãos e instituições assim dispostos:  I - Três membros da SEPLAM: DIRMAM, DIRCON e DIRBAM  II - Dois membros da EMLURB: Assessoria da Presidência e DPPA  III - Um membro da URB: DPU/DPS  IV - Um membro da UFRPE: Departamento de Engenharia Florestal  V - Dois membros das ONGs Ambientalistas: SNE e APEEF    Art. 2º Autorizar a prorrogação dos trabalhos por mais 90 (noventa) dias, para a apresentação dos resultados.    Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.    Recife, 14 de fevereiro de 2003.    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Presidente do COMAM    08/Mar/2003 :: Edição 344 ::     Cadernos do Poder Executivo   Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    R E S O L U Ç Ã O     RESOLUÇÃO Nº 02 /03  O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do Art. 29º, do Regimento Interno do COMAM, tendo em vista a Reunião Ordinária realizada no dia 25/02/2003.  R e s o l v e :  Art. 1º Criar um Grupo Técnico Operacional, visando institucionalizar o Fundo Municipal de Meio Ambiente, passando a ser constituído por 05(cinco) membros dos Órgãos e Instituições assim compostos:  I. Um membro da DIRMAM/SEPLAM  II. Um membro da SNE  III. Um membro da EMLURB  IV. Um membro da APEEF  V. Um membro da Secretaria de Educação.    Art. 2º - Fixar um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação da conclusão dos trabalhos.     Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.    Recife, 26 de fevereiro de 2003.    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Presidente do COMAM    22/Mar/2003 :: Edição 350 ::   Cadernos do Poder Executivo   Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    R E S O L U Ç Ã O     RESOLUÇÃO Nº 03 /03  O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do Art. 29º, do Regimento Interno do COMAM, tendo em vista a 85ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25/02/2003,  R E S O L V E :  Art. 1º - Autorizar a EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana a fazer a substituição de 2 (duas) árvores tombadas pelo Decreto Municipal nº 14.288/88, por outra da mesma espécie, com base no Art. 6º do Decreto Municipal nº 18.263/99, que apresentam problemas fitossanitários sem solução e oferecem riscos à população, para prevenir prejuízo à saúde e a vida da coletividade circunvizinha.  I. Fruta-pão (Artocarpus incisa L) localizada na Rua Pinto Campos-Monteiro, tombamento nº 02.  II. Castanheiro-do-maranhão (Pachira aquatica Aubl.) localizada na Rua José Alexandre Caçador, Rosarinho - Praça S.Dumont, tombamento nº 05.  Art. 2º-A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.    Recife, 17 de março de 2003.    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Presidente do COMAM    08/Mai/2003 :: Edição 369 ::     Cadernos do Poder Executivo   Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente  Secretário: Djalma Paes    RESOLUÇÃO / CONTRATOS    RESOLUÇÃO Nº 04 /03  O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do Art. 29º, do Regimento Interno do COMAM, tendo em vista a Reunião Ordinária realizada no dia 29/04/2003.    Considerando a necessidade de resguardar a integridade física da população do entorno -   Considerando também o estádio vegetativo dos indivíduos arbóreos adiante referidos -    Considerando ainda a necessidade de perpetuar a condição que salvaguardas dos espécimes outrora tombados, mantendo-se simbolicamente sua continuidade.  R E S O L V E :  Art. 1º - Autorizar a EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana a promover a erradicação e substituição por outras de mesma espécie das árvores tombadas, abaixo relacionadas, que apresentam problemas fitossanitários irreversíveis com o intuito de prevenir riscos à população e ao patrimônio privado. Com base no Art. 6º do Decreto Municipal nº 18.263/99     I. Fruta-pão-Artocarpus incisa L localizada na Rua Pinto Campos Apipucos),tombada através do Decreto Municipal nº 14.288/88, número do tombamento 2 -   II. Castanheiro-do-maranhão-Pachira aquatica Aubl. localizada na Rua José Alexandre Caçador, Rosarinho - Praça S.Dumont. Decreto Municipal nº 14.288/88, nº do tombamento 5 -   III. Cajueiro-Anacardium occidentale L. localizada na Rua Padre Roma, 375 Edf. Vila Mariana-Parnamirim, tombada através do Decreto Municipal nº 14.288/88, número do tomamento 11 -   IV. Sumauma Ceiba pentandra (L.) Goertn localizada na Rua Oliveira Goes, nº 274 - Poço da Panela, tombada através do Decreto Municipal nº 18.001/98, tombamento nº 33.    Art. 2º - Tornar sem efeito a Resolução nº 03/03 - COMAM    Art. 3º-A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.    Recife, 05 de maio de 2003.    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Presidente do COMAM    RESOLUÇÕES DO ANO DE 2004 - PUBLICADAS EM DIÁRIO OFICIAL  ATÉ O DIA 05.06.04    29/Abr/2004 :: Edição 513 ::     Cadernos do Poder Executivo   Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente  Secretário: Djalma Paes    Resolução     RESOLUÇÃO Nº 01/04  O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VII, do Art. 29º , do Regimento Interno do COMAM, tendo em vista a 95ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16/03/04.  R E S O L V E:    Art. 1º - Autorizar o tombamento de duas árvores:  I. Jaqueira, Artocarpus heterophyllus Lam, da família das moraceaes, situada no Parque da Jaqueira e no bairro da Jaqueira -     II. Pau-de-Jangada, Apeiba tibourbou Aubl da família das Tiliaceaes, situada no Parque de Santana e no bairro de Santana.     Art. 2º - É declarada patrimônio ambiental, para efeito de proteção por parte do Município e da sociedade, as árvores acima indicadas, ficando imunes de cortes, derrubada ou agressão química.    Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Presidente do COMAM    15/Mai/2004 :: Edição 519 ::     Cadernos do Poder Executivo   Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente  Secretário: Djalma Paes    Resolução    RESOLUÇÃO Nº 02 /04  O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do Art. 29, do Regimento Interno do COMAM, tendo em v
2047	2004	541	2004-07-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Resoluções	2	ista a 96ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27/04/2004,  R e s o l v e :  Art. 1º - Anuir com a solicitação de supressão da vegetação de preservação permanente existente no trecho do Parque do Caiara onde será edificada a Refinaria Multicultural do Caiara, por ser o projeto de utilidade pública, tudo nos termos do art. 75, § 5º, inciso I, alínea a, e § 6º, da Lei Municipal nº 16.243/96, alterada pela Lei 16.930/03.    Art. 2º - Apresentar as seguintes sugestões ao projeto da Refinaria Multicultural do Caiara:  I. Mudança do nome 'Refinaria', caso seja possível -   II. Integrar o projeto paisagístico do setor onde será instalada a Refinaria aos demais setores do Parque -   III. Evitar o uso de plantas que acumulem água na sua estrutura externa, podendo em decorrência disso, oferecer risco de propagação de vetores -   IV. Contemplar a construção de um ancoradouro no projeto.  Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Recife.    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Presidente do COMAM
2048	2004	541	2004-07-03T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Decretos legislativos	1	DECRETO LEGISLATIVO  Nº 242/2004   (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução  nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo.  Concede a Medalha do Mérito José Mariano ao General de Divisão Roberto de Pessoa. Art. 1º - Fica concedida a Medalha do Mérito José Mariano ao General de Divisão Roberto de Pessoa. Art. 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 21 de junho de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. João Glasner-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador  José Alves de Oliveira.    DECRETO LEGISLATIVO  Nº  243/004  (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução  nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo.  Concede a Medalha do Mérito José Mariano, ao Dr. João Veiga Leitão de Albuquerque Filho. Art. 1º - Fica concedida a Medalha do Mérito José Mariano ao Dr. João Veiga Leitão de Albuquerque Filho, pelos relevantes serviços prestados à Cidade do Recife. Art. 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de junho de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. João Glasner-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Jurandir Liberal    DECRETO LEGISLATIVO  Nº  244/2004  (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução  nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo.  Concede o Título de Cidadão do Recife ao Deputado Estadual Romário de Castro Dias Pereira.  Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão do Recife ao Deputado Estadual Romário de Castro Dias Pereira, pelos relevantes serviços prestados à comunidade recifense. Art. 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de junho de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. João Glasner-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Liberato Costa Júnior.    DECRETO LEGISLATIVO  Nº 245/2004  (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução  nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo.  Concede a Medalha de Mérito José Mariano, ao Dr. Walter Leite Azevedo.  Art. 1º - Fica concedida a Medalha de Mérito José Mariano ao Dr. Walter Leite Azevedo, pelos relevantes serviços prestados à comunidade recifense. Art. 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de junho de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. João Glasner-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Jorge Ribeiro.    DECRETO LEGISLATIVO  Nº 246/2004  (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução  nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo.  Concede a Medalha de Mérito José Mariano, à  Dra. Tânia Bacelar de Araújo. Art. 1º - Fica concedida a Medalha de Mérito José Mariano à  Dra. Tânia Bacelar de Araújo, pelos relevantes serviços prestados à Nação, bem como à Cidade do Recife. Art. 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de junho de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. João Glasner-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Jurandir Liberal.    DECRETO LEGISLATIVO  Nº  247/2004  (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução  nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo.  Concede o Título de Cidadão do Recife ao Médico Dr. Ricardo Paiva. Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão do Recife ao Médico Ricardo Paiva. Art. 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de junho de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. João Glasner-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Paulo Dantas.    DECRETO LEGISLATIVO  Nº 248/2004  (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução  nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo.  Concede a Medalha do Mérito José Mariano à Igreja Universal do Reino de Deus.   Art. 1º - Fica concedida a Medalha de Mérito José Mariano à Igreja Universal do Reino de Deus, pelos relevantes serviços prestados ao povo desta Cidade. Art. 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de junho de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. João Glasner-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Elediak Cordeiro.
2049	2004	541	2004-07-03T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projetos de lei	1	PROJETO DE LEI  Nº 53/2004  EMENTA:  Estabelece a obrigatoriedade de treinamento e capacitação de pessoal em prestar  suporte básico de vida e sobre o uso de desfibriladores   automáticos  externos   (DAE)  nos estabelecimentos e locais que menciona.  Art. 1º - Os responsáveis por estabelecimentos e locais públicos ou privados de grande concentração de pessoas deverão ter pessoal treinado em suporte básico de vida, adquirir no mínimo um desfibrilador automático externo (DAE) e mantê-lo disponível para uso das pessoas que por ali transitam, em caso de ataque cardíaco. Art. 2º - Para os efeitos desta lei no âmbito da região territorial do Recife, consideram-se estabelecimentos e locais públicos ou privados de grande concentração e circulação de pessoas os seguintes:  I     - o aeroporto Internacional do Recife Guararapes / Gilberto Freyre -   II    - o Terminal Integrado de Passageiros - TIP -   III   - o  Metrô do Recife -   IV   - os shopping-centers -   V    - os hipermercados -   VI  -  os estádios de futebol e ginásios com capacitação para mais de mil pessoas -   VII  -  as casas de espetáculos com presença de mais de mil pessoas -      VIII -  as salas de conferência e os centros de eventos e exposições com  concentração ou circulação de mais de mil pessoas ao dia -   XV  - os clubes sociais e esportivos ou academias de ginástica com concentração ou  circulação de mais de mil pessoas ao dia -   X     - as instituições de ensino superior -   XI    - os estabelecimentos a estes similares -    XII   - a Câmara Municipal do Recife -   XIII  - a Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco -  e  XIV  - a sede da Prefeitura da Cidade do Recife.  Art. 3º -  Para o uso correto dos desfibriladores automáticos externos (DAE), todos os responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados mencionados no artigo 2º desta lei deverão promover o treinamento de uma brigada de seus funcionários de diferentes turnos por meio de cursos com programas credenciados que sigam diretrizes internacionais aceitas para reanimação cardiovascular. Art. 4º - Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata esta lei deverão ser informados de seu teor para conhecimento e cumprimento. Art. .5º  -  As despesas decorrentes do cumprimento da presente  lei serão de inteira responsabilidade dos estabelecimentos envolvidos. Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar os convênios necessários com instituições de saúde e órgãos públicos afins para o fiel cumprimento desta lei. Art. 7º -  Caberão à Autarquia do Serviço Municipal de Saúde a supervisão, a avaliação e o acompanhamento do disposto no artigo 3º desta lei. Art. 8º - Caberá ao Poder Executivo Municipal, no prazo de trinta dias contados da publicação, a regulamentação da presente lei e a definição sobre:  I  -  a forma de fiscalização -   II -  as sanções decorrentes do seu descumprimento.  Art.  9º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias. Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife,   26 de maio de 2004. ROBERTO ANDRADE-Vereador.    JUSTIFICATIVA  Sendo uma das principais causas de morte no mundo de hoje, a parada cardíaca ou morte súbita, como é conhecida, é um dos males que vem merecendo especial atenção em centros mais desenvolvidos, como exemplo a cidade de Londrina no Paraná, onde foi aprovado pela Prefeitura, projeto de lei neste sentido, desde o ano de 2002. A parada cardíaca ou morte súbita é um dos mais importantes problemas de saúde pública, e apesar disso, ainda desconhecida da população que ainda não foi conscientizada deste grave mal. A mais freqüente causa da morte súbita é a doença arterial coronária, que atinge a população quando ela está em sua  idade mais produtiva. A parada cardíaca ocorre de forma súbita e dramática. A principal causa em adultos é a doença arterial coronária, sendo a fibrilação ventricular o mecanismo deflagrador. Entre jovens a liberação de adrenalina durante a prática de atividade física associada a anomalias cardíacas é o fator desencadeante de distúrbios do ritmo cardíaco, tais como fibrilação ventricular, levando a parada cardíaca. Considerando que o infarto leva à morte não por parada cardíaca imediata, mas sim por arritmia grave. Podendo tal processo ser revertido em poucos minutos na maioria das vitimas através do choque elétrico, o qual é chamado de desfibrilação, (o desfibrilador dá um choque, o coração pára por um instante e o ritmo normal volta a acontecer). A sobrevida é reduzida entre entre 7 a 10% a cada minuto após uma parada cardíaca. Poucas tentativas de ressuscitação têm êxito após 10 minutos. A morte por parada cardíaca é inevitável, mas se a população estiver conscientizada, orientada e treinada para oferecer o suporte básico de vida, com o uso do desfibrilador automático externo (DAE), muitas vidas poderão ser salvas.  O objetivo principal do presente projeto é permitir que, de uma forma simples, o paciente ganhe tempo até ser atendido de uma maneira mais adequada. Como numa parada cardíaca, tudo é uma questão de tempo, quanto mais disponível estiver o aparelho (DAE), e antes for usado, maior a chance de sobrevivência. São essas as razões que justificam a proposição que ora submetemos à apreciação.  (Republicado por incorreção)    PROJETO DE LEI Nº 59/2004  EMENTA: Declara de Utilidade Pública, no âmbito municipal,  o CLUBE DE MÃES DE COQUEIRAL.  Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública, no âmbito municipal, o CLUBE DE MÃES DE COQUEIRAL, com sede no Recife. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de maio de 2004. WALDEMAR BORGES-Vereador PPS.    JUSTIFICATIVA  Organização Não-Governamental sem fins lucrativos, o CLUBE DE MÃES DE COQUEIRAL faz parte do conjunto de entidades que contribuem, decisivamente, para a organização da sociedade civil, de forma a interferir nas ações dos poderes públicos apontando caminhos, sugerindo intervenções,  caracterizando-se como um dos indicadores de existência de um Estado Democrático de Direito. Neste caso específico, temos uma entidade que funciona em um bairro popular, de baixa renda, na cidade do Recife, voltada para pacificar a comunidade, também ela sujeita à brutal instabilidade que desfaz, definitivamente, o outrora caráter cordial de nosso País, de nossa região nordestina e, em particular, nossa cidade do Recife. Todos sabemos que não é mais monopólio do Estado - aí entendido o poder público - instalar as condições de segurança das populações. Também da sociedade organizada se exige interferir, colaborar, apontar direções e soluções para os graves problemas de criminalidade a que estamos sujeitos. Assim, quando estamos perante uma entidade como o CLUBE DE MÃES DE COQUEIRAL que tem como objetivo lutar contra a violência doméstica, sexual e psicológica, pela equidade das relações de gênero e etnia, fica evidente sua extraordinária importância, posto compreender exatamente os pontos mais delicados de nossas relações atuais, quais sejam: a violência contra 
2050	2004	541	2004-07-03T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projetos de lei	2	mulheres, a criminalidade por motivos de natureza sexual e, sobretudo, a agressão de origem racista. Essas deformações do comportamento humano contaminam por inteiro qualquer tentativa de apresentar nossa sociedade como uma estrutura social ordeira, fundada em valores humanos reconhecidos. Pelo contrário, somos condenados nos foros internacionais pelo altíssimo grau de violência, com índices de criminalidade muito próximos de qualquer nação sujeita a guerras civis e, até, guerras de ocupação. O que nos motiva a apresentar o presente projeto de lei consta do Estatuto do CLUBE DE MÃES DE COQUEIRAL, especificamente em seu Artigo 2º, que trata dos Fins da associação: Art. 2º - São objetivos da sociedade: Representar a Comunidade de Coqueiral junto aos poderes públicos e às entidades afins -  Procurar soluções para os problemas dos associados e a comunidade, essencialmente no que concerne a orientação e defesa de seus direitos e interesses -  Criação de escolas, oferecendo educação básica nos níveis de educação infantil, creche, casa de recuperação, alfabetização de jovens e adultos e profissionalização -  Promover eventos culturais, esportivos, recreativos, sociais e promover unidades produtivas geradoras de emprego e renda -  Promoção da Ética, da Paz, da Cidadania, dos Direitos Humanos, da Democracia e outros valores universais -  Prestar serviços de assistência social e pedagógica para criança, adolescente, idoso e família em parceria com os órgãos governamentais, não-governamentais, prestadores de serviços -  Promover o intercâmbio de parcerias com escolas, institutos, fundações, universidades, instituições educacionais, culturais, científicas, nacionais e estrangeiras -  Ofertar e executar cursos de qualificação, requalificação e aperfeiçoamento profissional para o mercado de trabalho em áreas financeiras, educacionais, saúde, ações sociais, planejamentos estratégicos, meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, turismo e tecnologia de informação. Essas, entendo, são razões suficientes para justificar o apoio dos que fazem a Casa José Mariano. WALDEMAR BORGES-Vereador PPS.  (Republicado por incorreção)    PROJETO DE LEI Nº 60/2004  EMENTA: Denomina Praça João Pereira Borges o abrigo viário existente na confluência das ruas Guilherme Pinto, Manoel Caetano, Clemente Pereira e Osvaldo Lima, no Derby.  Art. 1º - Fica denominada Praça João Pereira Borges o abrigo viário existente na confluência das ruas Guilherme Pinto, Manoel Caetano, Clemente Pereira e Osvaldo Lima, no Derby. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 31 de maio de 2004. WALDEMAR BORGES-Vereador PPS.    JUSTIFICATIVA  A História de uma cidade pode ser vista em suas ruas e praças. Nelas estão os símbolos de trabalho, resistência, integridade, dos que doaram o melhor de suas vidas a serviço da coletividade. Aí encontramos os artistas, os intelectuais, as lideranças populares, os dirigentes públicos e é justo que assim seja. Como deve ser exigido de todos o reconhecimento aos que contribuíram para construir as bases de nossa cidade, independente das dificuldades circunstanciais do passado ou a que estejamos vivendo hoje. Fundamental é o entendimento de que a cidade se faz a partir do trabalho, diligência e sensibilidade dos que recebem da população a tarefa de servir. Daí o reconhecimento transformar-se em memorial. Assim, trazemos à memória o nome de João Pereira Borges. Poucos tão intimamente ligados ao Recife. Ele governou a cidade no período de 1934 a 1937. Criou a comissão do Plano da Cidade, elaborou o anteprojeto de construção da sede da Prefeitura. Desapropriou vários pardieiros do bairro de Santo Antônio. Editou o Guia da Cidade e promoveu melhorias no serviço de iluminação pública. O mercado de Casa Amarela foi inaugurado em sua gestão. Chefiou diversas obras de engenharia. Foi membro do Conselho Fiscal da Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco entre 1956 e 1958. Foi presidente do Sindicato da Indústria e Construção Civil. Na condição de Cônsul Honorário da Colômbia no Recife, procurou fortalecer as relações de amizade entre os dois países. Desta forma, entendo que nada mais justo que o reconhecimento desta Casa a quem soube servir com tanto empenho no passado à cidade que servimos hoje, dando seu nome a um abrigo viário do Derby, onde, com o tempo, os recifenses irão a pouco e pouco reconstituindo sua memória.  (Republicado por incorreção)    PROJETO DE LEI Nº 61/2004  EMENTA: Introduz alterações na Lei nº 16.934 de 29 de dezembro de 2003 .  Art. 1º - Fica acrescida a alínea i ao item III do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 16. 934/2003, com a seguinte redação:  '(i) amortizações de compras realizadas em óticas, livrarias, farmácias, e estabelecimentos de alimentos em geral.' Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de junho de 2004. WALDEMAR BORGES-Vereador PPS.    JUSTIFICATIVA  O Projeto de Lei em tela tem uma ampla repercussão junto ao funcionalismo Publico Municipal, pois, regulamenta o desconto em folha das compras realizadas em óticas, livrarias, farmácias e estabelecimentos de alimentos em geral,  pleito este a muito requerido pelas entidades de classes dos empregados municipais. Desta forma, tendo em face da importância da matéria, peço e espero o aval de meus nobres  Pares para este Projeto.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de junho de 2004. Waldemar Borges-Vereador - PPS.  (Republicado por incorreção)    PROJETO DE LEI Nº 64/2004  Autoriza a isenção de impostos às Escolas Comunitárias.  Art. 1º - Fica o Município do Recife autorizado a conceder isenção de todos os impostos de sua competência às Escolas Comunitárias de ensino pré-escolar, conveniadas com o Poder Público Municipal. Art. 2º - O Poder Executivo, no prazo de 60(sessenta) dias definirá os critérios para conceder tal isenção. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de junho de 2004. Vereador ERIBERTO MEDEIROS.    JUSTIFICATIVA  A  participação  da comunidade na gestão  de Escola Comunitária traz para o ambiente escolar pais e comunidade, permitindo a escola repensar coletivamente seu papel social e seu compromisso com a tarefa educativa, fortalecendo a conquista da autonomia e o envolvimento da comunidade na construção de uma nova escola. Desde a implantação da gestão comunitária, foram alcançados vários benefícios educacionais para as comunidades atingidas. A gestão autônoma permitiu que a atuação de pais e professores ultrapassasse os muros da escola. Todos estão envolvidos na melhoria da escola, do porteiro ao professor passando por alunos, pais e, o mais importante, pela comunidade. O que faz a escola ser diferente são as ações pedagógicas voltadas para o sucesso do aluno. Este sucesso é revertido de maneira empolgante na busca pela excelência. Solicitamos tal proposição, pelas razões expostas e em virtude dos gastos excessivos com o ap
2051	2004	541	2004-07-03T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projetos de lei	3	rendizado do alunado do pré-escolar. Contamos com a colaboração dos nossos pares para a aprovação da presente proposição. Vereador ERIBERTO MEDEIROS.    PROJETO DE LEI Nº 65/2004  Dispõe sobre a organização dos logradouros públicos.  Art. 1º - Fica o Município do Recife autorizado a organizar, numericamente, as ruas e avenidas que estão em desacordo com as normas técnicas do órgão competente da municipalidade. Art. 2º - O Poder Executivo, no prazo de 90(noventa) dias definirá os critérios para disciplinar a organização numérica de tais artérias.  Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de junho de 2004.Vereador ERIBERTO MEDEIROS    JUSTIFICATIVA  Desde a antiguidade, o homem percebeu as muitas vantagens que havia ao aplicar um determinado nome aos locais por onde circulava, sejam aqueles próximos de suas moradias, sejam os mais longínquos,  de fato, esta era uma questão muito importante pois assim as pessoas poderiam obter referências seguras de sua própria localização ou orientação num determinado território. Por conta disso a humanidade, aos poucos, acabou por denominar as montanhas, os vales, rios, florestas e, quando a sociedade se organizou em grupos, surgiram o nome de tribos, nações, reinos e países. Seguindo esse mesmo processo, os aglomerados urbanos, as cidades, também receberam nomes específicos e, no interior destas, os logradouros (ruas, praças, pontes, travessas, etc.) também foram identificados com denominações próprias e diferenciadas.Partindo dessa descrição histórica, é que há a necessidade de diferenciar as residências de um determinado logradouro facilitando a vida de todos os moradores, setor público e até os serviços dos correios. Um logradouro sem numeração é um aglomerado de residências sem definição. Solicitamos  a aprovação de tal proposição, pelas razões expostas e em virtude dos reclames da população e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Contamos com a colaboração dos nossos pares para a aprovação da presente proposição. Vereador ERIBERTO MEDEIROS.      PROJETO DE LEI Nº 66/2004  Autoriza a construção de vestiários e banheiros nos campos de várzea.  Art. 1º - Fica o Município do Recife autorizado a construir nos campos de várzea, vestiários e banheiros para os atletas e torcedores.  Art. 2º - A conservação das referidos vestiários e banheiros ficarão sob a responsabilidade da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB, que disponibilizarão zeladores para os dias de eventos esportivos, previamente informados ao respectivo órgão através de ofício. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de junho de 2004.Vereador Eriberto Medeiros.    JUSTIFICATIVA  O futebol de várzea já teve seus momentos de euforia. Foi na várzea o local de origem de muitos atletas ilustres que chegaram aos grandes clubes profissionais. Ainda mais, foi o marco de uma época romântica, que fascinaram pessoas apaixonadas pelo futebol. Com a especulação imobiliária, muitos desses campos de futebol deixaram de existir passando para os chamados clubes de elites, com uma infra-estrutura de primeira qualidade, deixando as pessoas com poder aquisitivo reduzido, sem condições de praticarem os seus esportes. A nossa proposição visa minorar tantos problemas para os nossos atletas que com muita dificuldade compram os seus materiais esportivos, mas não tem um local apropriado para trocar os seus uniformes e, também, para fazer as suas necessidades fisiológicas, nos campos de futebol abertos para o público. Com isso, queremos colaborar para o reerguimento do futebol de várzea e agraciar os seus apreciadores com muitas tardes de lazer. Contamos com a colaboração dos nossos ilustres pares para a aprovação da referida proposição. Vereador ERIBERTO MEDEIROS.    PROJETO DE LEI Nº 67/2004  EMENTA: Denomina PRAÇA ADAUTO CAMPELO DE MELO a praça ainda sem denominação, na confluência das ruas Manoel Augusto e Romeu Wanderley, no bairro da Várzea.  Art. 1º - Fica denominada PRAÇA ADAUTO CAMPELO DE MELO a praça ainda sem denominação, na confluência das ruas Manoel Augusto e Romeu Wanderley, no bairro da Várzea. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de junho de 2004. WALDEMAR BORGES-Vereador PPS.  JUSTIFICATIVA  Moradores do Conjunto Habitacional São Judas Tadeu  recorreram ao nosso gabinete com o objetivo de prestar homenagem a um cidadão da Várzea que soube construir um patrimônio imensurável, feito de respeito  e carinho.  O cidadão: Adauto Campelo de Melo. A homenagem: dar esse nome a um espaço público.A forma de encaminhamento deste Projeto de Lei é, em sua origem, expressivamente afetiva e democrática. Revela mais que a concretização da atividade legislativa de um representante do povo -  é a própria vontade do povo, expressa pela forma mais avançada com que se imagina a construção de uma democracia participativa.Para dimensionar a importância da sua reivindicação, é a comunidade do Conjunto Habitacional São Judas Tadeu quem traça o perfil do homenageado:Adauto Campelo de Melo nasceu no bairro da Várzea, filho de Antônia Campelo de Melo e Ulisses Campelo de Melo. Muito cedo assumiu a responsabilidade de conseguir o sustento dos irmãos, em trabalho árduo no rio Capibaribe. Seu nome resultou de uma homenagem do velho Ulisses, que veio de Limoeiro para trabalhar no Recife pelas mãos do major Adauto Arruda, pai de Francisco Julião, amigo fraterno que o levou a sonhar com os ideais libertários das Ligas Camponesas. Ex-combatente da Segunda Guerra, através da amizade e confiança do desembargador Rodolfo Aureliano trabalhou inicialmente no Palácio da Justiça, em seguida dedicou-se à administração de alguns núcleos profissionais e agrícolas em Pernambuco. São exemplos dessa atividade o seu trabalho no Abrigo de Menores Padre Barros Carvalho, da Casa do Pequeno Jornaleiro, do Instituto Profissional de Pacas - hoje Cidade do Menor -, da Delegacia do Menor e da Fundação de Amparo ao Menor. O testemunho dos moradores do Conjunto Residencial São Judas Tadeu é forte e generoso como o homenageado: 'Nesta caminhada perdeu algumas batalhas para as ruas, entretanto,  venceu muitas outras para as drogas e para a violência. Salvou vidas e cultivou esperanças'. E continua o resgate de um personagem marcante para o Recife: em sua passagem pelo Grupo Brennand deixou sólidas amizades, construídas pelo seu carisma e pela sua sociabilidade. Deixou muitos filhos e netos. Pai presente, ajudou a todos a sonhar e desenhar um futuro melhor com trabalho, ética e compromisso social. Eis o perfil de um cidadão exemplar, cuja vida resultou em efetiva contribuição à esperanças que todas as gerações carregam: a construção de uma sociedade mais justa, marcada por aquele compromisso ético a que o pensador italiano Umberto Eco atribui a marca do século que estamos vivendo. Assim, entendemos justa e oportuna a homenagem que propomos à Casa José Mariano, tão sensível ao reconhecimento dos homens e das mulheres q
2052	2004	541	2004-07-03T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projetos de lei	4	ue deixaram a marca de sua presença na vida da comunidade. WALDEMAR BORGES-Vereador PPS.    Projeto de Lei nº 68/2004  Ementa: Institui o Dia Municipal dos Surdos.  Art. 1º- Fica instituído o Dia Municipal dos Surdos, a ser comemorado, anualmente no dia 26 de setembro.Art. 2º- O Executivo, por intermédio de seu órgão competente, promoverá atividades que contribuam para uma reflexão sobre a condição de vida do surdo, possibilitando-lhe maior inserção social e política.Parágrafo único - As atividades referidas no caput, deste artigo deverão subsidiar a elaboração de políticas de governo que favoreçam os surdos.Art. 5º- Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 29 junho de 2004.Paulo Dantas-Vereador PC do B.    JUSTIFICATIVA  A criação do dia municipal do surdo, como sendo dia 26 de setembro, tem como objetivo principal garantir que a referida data seja comemorada no maior número de municípios do nosso país já que a mencionada data ainda não foi instituída nacionalmente.A comemoração do dia do Surdo deverá ainda ser um instrumento de promoção de atividades que contribuam para uma reflexão sobre a condição de vida do surdo, possibilitando a todos maior inserção social, profissional e política, a exemplo da já sancionada Lei 16.918, novembro de 2003, de nossa autoria e que acreditamos em conjunto com esta nova propositura serão importantes instrumentos de inserção social do surdo em nossa cidade.O dia 26 de setembro vem sendo escolhido como dia municipal do surdo por ser a data em que foi fundado em 1857, o INSTITUTO DOS SURDOS MUDOS, pelo professor Francês Henest Huet. Hoje o Instituto e denominado de INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS - INES, cuja sua historia é construída há 146 anos, conforme transcrevemos abaixo:Por toda esta história e pelo pleito que recebemos da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos, apresentamos o presente pleito ao ilustres pares, que acreditamos será aprovado como forma de reconhecimento da luta dos surdos pela igualdade de condições e sobretudo pelo historia do INES.Recife, 29 de junho de 2004.Paulo Dantas-Vereador do PC do B.    PROJETO DE LEI Nº 69/2004   Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de berçários e creches nos shoppings centers.  Art. 1º - Fica obrigado em todos os shoppings centers localizados no município do Recife, com capacidade superior a 100(cem) lojas, a instalação e manutenção de berçários e creches para os dependentes dos seus funcionários. §1º - Os proprietários dos estabelecimentos comerciais com capacidade indicada no caput deste artigo, informarão na Administração do Shopping Center os respectivos beneficiários obedecendo ao que preceitua o §2º deste artigo. §2º - Entende-se como beneficiário para utilização dos berçários e creches, os dependentes, assim definidos: I - BERÇÁRIO - faixa etária de 0 a 2 anos de idade. II - CRECHE  -  faixa etária  até 06 anos.Art. 2º - Os Shoppings  Centers poderão destinar espaços para o marketing social com entidades públicas ou privadas que desejarem investir na instalação e manutenção dos berçários e creches. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a instituir parcerias com os shoppings centers localizados no município do Recife para o cumprimento  do que preceitua a presente Lei, podendo destinar profissionais da área de educação. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias, definindo os critérios para o marketing social, horário de funcionamento e pessoal qualificado na área de educação para o fiel cumprimento desta  proposição. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, obedecendo ao que preceitua o artigo 4º desta Lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 28 de junho de 2004. LUIZ VIDAL -VEREADOR.    JUSTIFICATIVA  Considerando que a grande rotatividade de funcionários em estabelecimentos comerciais gira em torno da falta de um local para os seus filhos que não tem onde acomoda-los, é que nos levou a  elaborar a presente proposição, que julgamos ser de fundamental importância não só para as mães comerciarias, como também, para o setor comercial, leia-se comerciantes, que com esta medida deixará de comprometer o bom  rendimento dos trabalhos. É dever de todos nós, Legisladores, iniciativa privada, Poder Público a tranqüilidade dos que precisam trabalhar para o sustento das suas famílias. Tal garantia poderá ser resolvida com uma ação simples, qual seja, a instalação de berçários e creches pertos dos locais de trabalho. Nós sabemos das limitações do Poder Público para atender a sociedade que clama por tranqüilidade, boa educação e bem estar. Por isso, sugerimos a participação efetiva da sociedade em busca de soluções, especificamente, no caso dos comerciários. A Administração do Shopping Center, após a aprovação e regulamentação da nossa proposição, ficará responsável pelo cadastramento dos beneficiários, fixando normas de funcionamento e comportamento dos pais que necessitam de tais benefícios. A busca de uma parceria com a iniciativa privada ajudará em muito a nossa população que precisa dos homens públicos e da classe empresarial para resgatar a esperança e a cidadania, além de contribuir bastante para a redução dos níveis de desemprego em nossa cidade. LUIZ VIDAL-VEREADOR.
2053	2004	541	2004-07-03T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Resolução	1	RESOLUÇÃO Nº 009/2004  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista a Resolução nº 2380/04, de 22 de  junho de 2004, que altera dispositivo da Resolução nº 1855/94 e o Ofício nº 20/2004, de 20.5.04, da Coordenação do Convênio de Cooperação Técnica para execução do projeto  MEMÓRIA LEGISLATIVA DA CIDADE DO RECIFE,  celebrado com a Universidade Federal de Pernambuco,  R E S O L V E   Art. 1º - Renovar a convocação do Grupo Especial de Trabalho-GET, constituído pela Resolução Nº 005/04, de 9.3.04, atendendo solicitação da Universidade Federal de Pernambuco, conforme letra 'b', da Cláusula Segunda, do Convênio celebrado com aquela Instituição. Art. 2º - Manter a composição do GET com os servidores Jodeval Duarte, mat. nº 94752.0, Gilson Allain Teixeira, mat. 8849, Geraldo Cristóvão de Oliveira, mat. 6794-6, Remildo Nascimento da Silva, mat. 91845-8, José Torres Filho, mat. 487, José Bartolomeu de Souza, mat. 12598, Walter Lederman, mat. 09594-0 e Jorge Barbosa de Menezes, mat. 21914. Art. 3º - O GET de que trata esta Resolução funcionará, conforme as normas previstas na Resolução nº 1855/94, modificada pela Resolução nº 2380/04, por  seis  (6) meses, a partir de 1º de junho de 2004. Art. 4º - Aos integrantes do GET aplica-se o disposto no parágrafo 7º, do art. 12 da Resolução nº 1855/94, com a correlação contida no Art. 2º, da Lei nº 16.741, de 28 de dezembro de 2001. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2004. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de junho de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Clóvis Corrêa-1º Vice-Presidente. Henrique Leite-2º Vice-Presidente. Luiz Vidal-3º Vice-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. João Henrique  Glasner -2º Secretário. Antônio Luiz Neto-3º Secretário.
2054	2004	541	2004-07-03T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA Nº 323/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001,  R E S O L V E :   Art. 1º  Designar a servidora da Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife, Silvana Cristina Portela Machado Dias, matrícula de nº 55.838-1, para exercer as atividades adicionais propostas de nível compatível com a ENCARREGATURA CÓDIGO 02. Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroagindo a 1º de abril de 2004. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de junho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 324/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 033/2004 do Vereador Osmar Ricardo Cabral Barreto,  R E S O L V E :  Art 1º Exonerar, a pedido, o servidor Uyran Oliveira da Costa, matrícula nº 94.839-0, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo Cabral Barreto, a partir de 30 de junho de 2004. Art 2º Nomear a cidadã Idália Marinheiro Brandão, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo Cabral Barreto, a partir de 30 de junho de 2004, servindo a presente como título. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 01 de  julho de 2004. GILBERTO LUNA - 1º Secretário    PORTARIA Nº 325/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 033/2004, do Vereador Osmar Ricardo Cabral Barreto,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo Cabral Barreto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:   Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  94.839-0 Uyran Oliveira da Costa 33,08 -  95.355 Idália Marinheiro Brandão - 33,08  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de julho de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 01 de julho de 2004. GILBERTO LUNA - 1º Secretário    PORTARIA N.º 326/2004   O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138, da Lei n.º 14.512, de 17.01.83 e o Memorando n.º 030/2004, datado de 07/07/2004 do Vereador Osmar Ricardo  R  E  S  O  L  V  E  :  Art. 1º - Designar o funcionário KLEBER BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 94.831-4, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador Osmar Ricardo, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, em substituição ao servidor Uyran Oliveira da Costa, a partir de 01 de julho de 2004. Art. 2º - Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 01 de  julho de 2004. GILBERTO LUNA - 1º Secretário    PORTARIA N.º 327/2004   O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138, da Lei n.º 14.512, de 17.01.83 e o Memorando n.º 037/2004, datado de 09/06/2004 do Vereador Antonio de Oliveira  R  E  S  O  L  V  E  :  Art. 1º - Designar o funcionário CARLOS ALBERTO DA SILVA, matrícula nº 93.010-5, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador Antonio de Oliveira, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, exclusivamente no período de férias do titular, no mês de julho de 2004, em substituição ao servidor Josueliton Santos de Carvalho, matrícula nº 93.015-6. Art. 2º - Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em  01 de  julho de 2004. GILBERTO LUNA - 1º Secretário
2055	2004	541	2004-07-03T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Extrato	1	EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO,  FILMAGEM E EMISSÃO DE SINAIS DE TV RELATIVO ÀS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - FADE E A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, FIRMADO EM 28 DE ABRIL DE 2004.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife, e, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco - FADE.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  VALOR GLOBAL : R$ 34.500,00 (Trinta e quatro  mil e  quinhentos reais)  PRAZO: 01/05/2004 à 30/04/2005  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2001.3.3.90.39  NOTA DE EMPENHO: 2004.00448   emitida em 29/04/2004  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal
2056	2004	541	2004-07-03T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Delegados temáticos do OP são empossados	1	"Eleitos nas plenárias temáticas do Orçamento Participativo, os 262 delegados dos fóruns temáticos foram empossados pelo prefeito João Paulo, na última quinta-feira (01), no auditório da Faculdade Franssinetti do Recife (Fafire).Os delegados estão divididos em nove fóruns (mulher, cultura, desenvolvimento econômico, turismo, saúde, educação, meio-ambiente, jovem e negro) e vão acompanhar as ações eleitas como prioridades para cada setor. A democracia representativa é importante, mas, além disso, o prefeito João Paulo inseriu o dialogo e a democracia participativa em sua gestão"", ressaltou o secretário adjunto do Orçamento Participativo, Jorge César."""
2057	2004	541	2004-07-03T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo entrega nova unidade de saúde	1	A partir de uma parceria entre a Prefeitura do Recife e a Fundação Martiniano Fernandes, foi entregue a população mais um serviço de pronto-atendimento e uma unidade de desintoxicação. Localizado nos Coelhos, o Centro Hospitalar Professor Oscar Coutinho foi todo reformado e ampliado, passando a atender as comunidades daquela área. O presidente da Fundação Martiniano Fernandes, Antônio Carlos Figueira, agradeceu ao prefeito João Paulo pelo apoio e pela parceria que se inicia, durante o ato de inauguração, realizado na sexta (02).  O secretário de Saúde, Gustavo Couto, lembrou que, nesses quase quatro anos de gestão, a Prefeitura está conseguindo fazer o que nunca foi feito na área da saúde. Gustavo ainda disse que a inauguração da unidade está revertendo um quadro de descaso com o problema do álcool e outras drogas no âmbito da saúde. O prefeito João Paulo falou das dificuldades e desafios de administrar uma cidade com tamanhas contradições e ressaltou os avanços no atendimento público da saúde.
2058	2004	541	2004-07-03T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura inaugura mais um serviço de pronto-atendimento	1	"A Policlínica Agamenom Magalhães agora oferece um serviço de pronto-atendimento que beneficia os moradores do Distrito Sanitário V, que abrange os bairros de Afogados, Areias, Barro, Bongi, Caçote, Coqueiral, Curado, Estância, Jardim São Paulo, Jiquiá, Mangueira, Mustardinha, San Martin, Sancho, Tejipió e Totó. O serviço foi inaugurado, na manhã da sexta-feira (02), com a presença do prefeito João Paulo e do secretário de Saúde, Gustavo Couto.  Gustavo Couto revelou que 70% da população recifense depende do serviço público de saúde. No começo da gestão, a cobertura da atenção básica era de apenas 6%, tendo sido ampliada nesses últimos anos para cerca de 40%. Para atingirmos a meta de 70% de cobertura é preciso continuar com a interferência de um governo popular e democrático que prega a inversão de prioridades"", refletiu o secretário. Ele afirmou que o conjunto de ações implantadas representam a construção de um sistema complexo que vai desde a melhoria à atenção básica, através do Programa de Saúde da Família, até uma rede de serviços especiais.  O prefeito João Paulo enfatizou a melhoria na qualidade de vida promovida pela implantação do serviço de pronto-atendimento. Ele destacou, ainda, o serviço de urgência odontológica disponível na policlínica, lembrando que é a terceira inaugurada pela gestão. Os investimentos na saúde foram classificados pelo prefeito como significativos, refletindo no aumento do número de atendimentos de 93 mil para quase 600 mil. Ele ressaltou que a preocupação com a área acontece desde o início da gestão dentro da premissa de inversão de prioridades."""
2059	2004	541	2004-07-03T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito inaugura Conjunto Habitacional do Limoeiro	1	"As dezenove famílias retiradas da Vila dos Morcegos, em baixo da Ponte do Limoeiro, já têm casas próprias. Na sexta-feira (02), o prefeito João Paulo inaugurou o Conjunto Habitacional do Limoeiro, em Santo Amaro. As dezenove casas que compõem o conjunto foram construídas pelos próprios moradores, através do programa Operação Trabalho. As moradias, de 37m², possuem terraço, sala, dois quartos, banheiro, cozinha, lavanderia, caixa d'água e rede de esgoto sanitário. Ainda fazem parte do conjunto uma área comum com jardim, iluminação, bancos venezianos e uma área de lazer para crianças.  O Secretário de Desenvolvimento Econômico, Francisco Oliveira, afirmou que o processo de construção de casa pelos próprios moradores é realizado em vários lugares, mas a Prefeitura do Recife ousou e foi mais além, utilizando o canteiro de obras como sala de aula dando aos moradores conhecimentos técnicos na área da construção civil. Rivaldo Silva, morador do conjunto, disse que chega a ser difícil acreditar na mudança na vida dele e de seus vizinhos. Morávamos naquela ponte e ninguém nunca fez nada, hoje estamos vivendo um dia de glória e emoção"", afirmou. ""Meu filho trouxe um colega da escola para casa e disse que é aqui onde ele mora"", falou emocionado por poder dizer que tem uma casa. ""Somos cidadãos, o prefeito veio mostrar isso aos outros"", concluiu.  João Paulo lembrou que durante sua gestão, muitas obras físicas importantes foram feitas, mas nenhuma tem mais importância do que devolver a cidadania às pessoas. Segundo o prefeito, a relevância desta ação está em integrar a comunidade e estimular a participação, além de dar às pessoas condições de se manter. Ele ainda destacou a participação das mulheres na construção das casas, fazendo uma referência da prioridade dada pela gestão a elas.   ""Vocês deixaram de ser vizinhos do prefeito, mas agora somos irmão na luta para mudar o Recife e o Brasil"", concluiu o prefeito, durante a entrega simbólica das chaves às moradoras Maria da Glória e Regina Gomes. Em seguida, ele assinou o termo de uso cedendo as casas."""
2060	2004	540	2004-07-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20 520 DE 01 DE JULHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 9.250.000,00 (nove milhões, duzentos e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.107.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações                       9.250.000  TOTAL                                            9.250.000  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.102.2.211 - Defesa Civil Permanente  4.4.90.35-FT 02 - Serviços de Consultoria                       250.000  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações                              2.000.000  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações                            1.000.000    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.10.512.1.104.2.543 - Manutenção e Retificação do Sistema de Micro e Macro-drenagem  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações                        1.000.000  2001.15.451.1.106.2.566 - Requalificação dos Espaços de Interesse Público  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações                          2.000.000    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.695.1.301.1.572 - Consolidação de Áreas de Interesse Turístico (PRODETUR NE/II)  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações                      1.000.000  4701.15.451.1.301.1.573 - Consolidação do Pólo Alfândega / Madre Deus - (MONUMENTA/BID)  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações                        1.000.000  4701.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe (PROMETRÓPOLE)  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações                        1.000.000  TOTAL                                               9.250.000  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  01  de  Julho  de 2004    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº   20 521 DE  01 DE JULHO  DE   2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 3.800.000,00 (três milhões, oitocentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.107.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações                          3.800.000  TOTAL                                                3.800.000  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil         3.800.000  TOTAL                                     3.800.000  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  01  de  Julho  de 2004    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº  20.522 DE  01 DE JULHO DE 2004.  Consolida a criação e redefine unidades administrativas no âmbito da Secretaria de Saúde, com indicação das nomenclaturas de cargos em comissão e funções gratificadas.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento nas leis municipais de nos 16.662, de 13 de junho de 2001, 16.984, de 12 de maio de 2004, e 17.006, de 30 de junho de 2004,  D E C R E T A :     Art. 1º Ficam consolidadas no âmbito da Secretaria de Saúde as unidades administrativas definidas no Anexo I do presente Decreto, com as respectivas nomenclaturas de cargos em comissão e funções gratificadas.    Art. 2º As unidades administrativas Policlínica Arnaldo Marques, Unidade Mista Professor Barros Lima, Centro de Saúde - Alta Complexidade Agamenon Magalhães e Centro de Saúde - Tipo 3 Clementino Fraga, relacionadas no Anexo XVII do Decreto Municipal nº 18.861, de 03 de julho de 2001, passam a ter as designações e nomenclaturas de cargos em comissão e funções gratificadas indicadas no Anexo II do presente Decreto.    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.      Recife, 01 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito do Recife    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário de Administração    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário de Saúde    ANEXO I AO DECRETO Nº20 522 /2004.  UNIDADES CRIADAS OU CONSOLIDADAS    Policlínica do Pina    1 - DDP - Diretor da Policlínica  1 - DDI - Diretor da Divisão de Atenção à Saúde  1 - DDI - Diretor da Divisão Administrativa e de Pessoal  1 - FG3 - Chefe do Setor de Apoio Administrativo    Centro Especializado em Saúde do Trabalhador Dr. Edson Harten  1 - DDP - Diretor do Centro  1 - DDI - Diretor da Divisão de Promoção à Saúde do Trabalhador  1 - DDI - Diretor da Divisão Administrativa e de Pessoal  1 - FG1 - Chefe do Serviço de Apoio Administrativo    Centro de Atenção Psicossocial Galdino Loreto  1 - DDP - Diretor do Centro de Atenção Psicossocial  1 - DDI - Diretor da Divisão de Coordenaçã
2061	2004	540	2004-07-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	o Clínica  1 - FG1 - Chefe do Serviço de Apoio Administrativo     Centro de Atenção Psicossocial AD Professor Luiz Cerqueira  1 - DDP - Diretor do Centro de Atenção Psicossocial  1 - DDI - Diretor da Divisão de Coordenação Clínica  1 - DDI - Diretor da Divisão de Coordenação do Albergue Terapêutico  1 - FG1 - Chefe do Serviço de Apoio Administrativo    Centro de Atenção Psicossocial AD Jandira Mansur  1 - DDP - Diretor do Centro de Atenção Psicossocial  1 - DDI - Diretor da Divisão de Coordenação Clínica  1 - DDI - Diretor da Divisão de Coordenação do Albergue Terapêutico  1 - FG1 - Chefe do Serviço de Apoio Administrativo    Centro de Atenção Psicossocial José Carlos Souto  1 - DDP - Diretor do Centro de Atenção Psicossocial  1 - DDI - Diretor da Divisão de Coordenação Clínica  1 - FG1 - Chefe do Serviço de Apoio Administrativo    Centro de Atenção Psicossocial Esperança  1 - DDP - Diretor do Centro de Atenção Psicossocial  1 - DDI - Diretor da Divisão de Coordenação Clínica  1 - FG1 - Chefe do Serviço de Apoio Administrativo    Centro de Atenção Psicossocial Espaço Vida  1 - DDP - Diretor do Centro de Atenção Psicossocial  1 - DDI - Diretor da Divisão de Coordenação Clínica  1 - FG1 - Chefe do Serviço de Apoio Administrativo    Centro de Atenção Psicossocial AD Renée Ribeiro  1 - DDP - Diretor do Centro de Atenção Psicossocial  1 - DDI - Diretor da Divisão de Coordenação Clínica  1 - DDI - Diretor da Divisão de Coordenação do Albergue Terapêutico  1 - FG1 - Chefe do Serviço de Apoio Administrativo    Centro de Atenção Psicossocial Professor José Lucena  1 - DDP - Diretor do Centro de Atenção Psicossocial  1 - DDI - Diretor da Divisão de Coordenação Clínica  1 - FG1 - Chefe do Serviço de Apoio Administrativo    Centro de Atenção Psicossocial AD David Capistrano   1 - DDP - Diretor do Centro de Atenção Psicossocial  1 - DDI - Diretor da Divisão de Coordenação Clínica  1 - DDI - Diretor da Divisão de Coordenação do Albergue Terapêutico  1 - FG1 - Chefe do Serviço de Apoio Administrativo    Centro de Atenção Psicossocial Infantil  1 - DDP - Diretor do Centro de Atenção Psicossocial  1 - DDI - Diretor da Divisão de Coordenação Clínica  1 - FG1- Chefe do Serviço de Apoio Administrativo      ANEXO II AO DECRETO Nº 20 522 /2004.  UNIDADES COM NOVAS DENOMINAÇÕES    Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques  1 - DDR - Diretor da Policlínica e Maternidade  1 - DDP - Diretor do Departamento de Atenção à Saúde  1 - DDP - Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro  1 - DDI - Diretor da Divisão Ambulatorial e SPA  1 - DDI - Diretor da Divisão de Recursos Humanos  1 - DDI - Diretor da Divisão de Internação  1 - DDI - Diretor da Divisão de Coordenação Técnica  1 - DDI - Diretor da Divisão de Arquivo Médico e Produção  1 - DDI - Diretor da Divisão de Apoio Operacional  1 - FG1 - Chefe do Serviço de Berçário  1 - FG1 - Chefe do Serviço de Nutrição  1 - FG1 - Chefe do Serviço de Almoxarifado  1 - FG1 - Chefe do Serviço de Farmácia  1 - FG1 - Chefe do Serviço de Pessoal  1 - FG1 - Chefe do Serviço de Apoio Administrativo  14 - FG3 - Chefe de Plantão    Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima  1 - DDR - Diretor da Policlínica e Maternidade  1 - DDP - Diretor do Departamento de Atenção à Saúde  1 - DDP - Diretor do Departamento Administrativo  1 - DDI - Diretor da Divisão Ambulatorial  1 - DDI - Diretor da Divisão de Pronto Atendimento  1 - DDI - Diretor da Divisão de Internação  1 - DDI - Diretor da Divisão de Coordenação Técnica  1 - DDI - Diretor da Divisão de Apoio Diagnóstico - Terapêutico  1 - DDI - Diretor da Divisão de Apoio Operacional  1 - FG1 - Chefe do Serviço de Berçário  1 - FG1 - Chefe do Serviço de Arquivo Médico, Produção e Desempenho  1 - FG1 - Chefe do Serviço Cirúrgico Obstétrico  1 - FG1 - Chefe do Serviço de Farmácia  1 - FG1 - Chefe do Serviço de Pessoal  1 - FG1 - Chefe do Serviço de Apoio Administrativo  14 - FG3 - Chefe de Plantão    Policlínica Professor Agamenon Magalhães  1 - DDR - Diretor da Policlínica  1 - DDP - Diretor do Departamento de Atenção à Saúde  1 - DDP - Diretor do Departamento Administrativo  1 - DDI - Diretor da Divisão de Ambulatório e SPA  1 - FG1 - Chefe do Serviço de Arquivo Médico, Produção e Desempenho  1 - FG1 - Chefe do Serviço de Pessoal  1 - FG2 - Chefe da Seção de Apoio Administrativo  7 - FG3 - Chefe de Plantão     Policlínica Clementino Fraga  1 - DDP - Diretor da Policlínica  1 - DDI - Diretor da Divisão de Atenção à Saúde  1 - DDI - Diretor da Divisão Administrativa e de Pessoal  1 - FG1 - Chefe do Serviço de Apoio Administrativo
2062	2004	540	2004-07-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte I	1	PORTARIA Nº 1499 DE 01 DE JULHO DE 2004   O PREFEITO DO RECIFE, no  uso  de  suas atribuições,  tendo em   vista o resultado  do Concurso de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos   efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado em 12/07/2003 no  Diário Oficial do Município, Edição Nº397 e homologado no Diário Oficial do Município , Edição Nº 451,do dia 22/11/2003.   R E S O L V E :   Nomear em caráter efetivo, para ocupar os cargos de Auxiliar de Enfermagem , os candidatos abaixo relacionados:     AUXILIAR DE ENFERMAGEM    3614611 369 TACIANA CORDEIRO DE SOUZA  0000353 370 DJENANE CRISTOVAM SILVA  1589253 371 JANINE CHRISTINA NUNES DE OLIVEIRA  0186600 372 LILIAN MONICA AMORIM SILVA  0017400 373 IZABEL LUIZA DE MORAIS  1470957 374 JANAINA FRANCISCA DA SILVA  1317172 375 ROSEANE VIEIRA DE SANTANA  3699935 376 MARIA DE LOURDES SANTANA S DE SOUZA  1915908 377 AMARO COELHO PEREIRA NETO  0565024 378 MARCOS ANTONIO BARBOSA  0744700 379 FABRICIA NUNES DE SENA SILVESTRE  0408514 380 CRISTIANE BEZERRA SOBRAL  1303546 381 ADRIANO DA SILVA DIAS  0519502 382 ADRIANA DOS SANTOS RODRIGUES  2736942 383 MARIA BETANIA COELHO DOS SANTOS  0762440 384 DAMIAO JOSE DOS SANTOS  0966878 385 ANA MARIA DA SILVA  3245586 386 GLECIA FLORISA REGIS DE LIMA ROCHA  3828506 387 ZULEICA MARIA RAMOS DA SILVA  3766551 388 WANESSA ARAUJO TAVARES  0222682 389 MIRIAN BARROS DE SA  4565860 390 GIZONEIDE MARIA TOLEDO DE MOURA  0531987 391 MARIA JOSE FRANCISCA OLIVEIRA ATANASIO  1434306 392 LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA BARROS  1010875 393 ADRIANA PEREIRA DA SILVA  5210518 394 MARISTELA MARIA COSTA DA SILVA  1901281 395 SONIA SANTOS DE BARROS  3327124 396 JOEL MENDES DA SILVA  0802336 397 CRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS  1577590 398 MILDRED COX FERREIRA DE O SANTOS  0388300 399 NADIA MARIA BOUCAS MOTA LEAL  0428205 400 CRISTIANE DOS SANTOS ALVES  0148261 401 MUCIO MIRANDA DA SILVA  1774662 402 MARCOS PAULO CAMPOS  0868191 403 DULCE NEVES TAVARES DA SILVA  4021762 404 JANE ALVES DE HOLANDA SOUZA  2325136 405 LUCIANO DE MOURA SANTOS  0579246 406 WEDJA LIMA CANDEA  2263513 407 MARIA GEORGIANA DA SILVA  3106977 408 EDILENE SANTANA FERREIRA  2410087 409 KARLA VANESSA COELHO DE ARAUJO  0452920 410 VIVIANE FERREIRA SANTOS  4443403 411 NAZIR ESTER DE OLIVEIRA BEZERRA  1961420 412 EDILENE CAVALCANTI DE ARAUJO  3732819 413 LADJANE ALVES DO NASCIMENTO  4473310 414 ROBERTO DANIEL GOMES DE CASTRO  1755013 415 KARLA CRISTINA SOUZA ROCHA  0036030 416 LUCIANO OLIVEIRA DE MELO  0284106 417 MARCIO GOMES DE MOURA  0551660 418 ADRIANA FELICIANA HENRIQUE DA SILVA  1397699 419 ANALIA SANTOS DE LIMA  1591908 420 ROSANE BEZERRA CAMPOS PALHA  1384791 421 IRANILDA JUSTINO DA SILVA  1016300 422 CLAUDIA ALVES DA CUNHA  0858986 423 CIBELE CONSTANCIA DE OLIVEIRA  0805602 424 ROSILDA DA SILVA SANTOS  0138703 425 AUGUSTA OLIMPIA DE BARROS  0324418 426 ANA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA  4690176 427 SIMONE PATRICIA DE FREITAS COSTA  0383937 428 ADILMA PIMENTEL DOS SANTOS COSTA  0062898 429 MICHELLY TAVARES DA SILVA  0816205 430 IVANA MARIA MARTINS DELGADO  4407288 431 SANDRA MOTA BITTENCOURT ALMEIDA  3573753 432 DIVANETE DOS SANTOS SILVA LIMA  4140699 433 VALDEMIR SEVERINO DA SILVA  5295599 434 PATRICIA HOLLANDA SIMOES  1952439 435 MARIA ANADEGE DE MELO FERREIRA  2125633 436 VERONICA DOS SANTOS LOURENCO  1398237 437 PATRICIA CARVALHO DE BRITO  0871222 438 VILMAR DA SILVA NASCIMENTO  3467139 439 ROSICLEIDE MENDES DA SILVA  0546313 440 ANA MARIA SILVEIRA DA COSTA  1008706 441 RANUZA FERREIRA DE ARAUJO SILVA  0021431 442 LIDIA SERARIM DOS SANTOS NERY    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1500  DE 01 DE JULHO DE 2004   O PREFEITO DO RECIFE, no  uso  de  suas atribuições,  tendo em   vista o resultado  do Concurso de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos   efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado em 12/07/2003 no  Diário Oficial do Município, Edição Nº397 e homologado no Diário Oficial do Município , Edição Nº 451,do dia 22/11/2003.   R E S O L V E :   Nomear em caráter efetivo, para ocupar os cargos de Agente Administrativo, os candidatos abaixo relacionados:    AGENTE ADMINISTRATIVO    3821080 109 EDVALDO GOMES DE SANTANA  565377 110 MOZARTH ANDRADE DA SILVA FILHO  2862069 111 LUCIANO SANTOS DE ALMEIDA  1879332 112 MARIA AMELIA BEZERRA FILHA  5122147 113 ANDRE LUIZ ALBUQUERQUE DE BARROS  1811614 114 ANA FLAVIA BATISTA MONTEIRO  2307669 115 AUGUSTO CESAR PEREIRA DA SILVA  3765580 116 ADEGILSON LUCENA DA SILVA  3557553 117 RIVALDO CORREIA DE SOUZA JUNIOR  5512441 118 ERICA GABRIELA DA SILVA SOUZA  1904116 119 SHEILA APARECIDA SILVA DA COSTA  2005573 120 CARMEM MARIA BARBOSA DE LIMA  1163272 121 HELANE SANTOS TITO DE OLIVEIRA  2862654 122 PATRICIA MENDES DA SILVA  4383249 123 JUDI CARDOSO DA SILVA  5307279 124 CAMILA DE A M ATAIDE DOS SANTOS  5115523 125 JOSIANE LOURENCO DA HORA  1942476 126 MARILIA GOMES DE FREITAS  4572645 127 JANAINA CIBELLE DOS ANJOS  210676 128 PAULO JOSE DE SOUZA JUNIOR  1813315 129 MAURO FRANCISCO ANDRADE LIMA  3692760 130 IVETE MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA  1566202 131 MERCILIAN VIEIRA DA SILVA  4039548 132 VIVIANNE DE BRITO SPINELLI  5635870 133 ALISSANDRA TRAJANO NUNES FLORENTINO  4603460 134 JOSE CELSO PAIXAO SANTOS JUNIOR  944718 135 PAULO ROBERTO ANSELMO  3356060 136 MILVANIA MARIA DE OLIVEIRA DANTAS  5648696 137 ANACLEIDE LIMA ANDRADE  1802461 138 JOZICLEA DE FATIMA BRINGEL DE OLIVEIRA  5057655 139 ADILZA JOSE DANTAS DE CARVALHO  3595994 140 MARIA DAS DORES SANTOS DE AQUINO  722146 141 ANA MARGARETE MENEZES GUERRERA  3722341 142 DURVAL JOSE DE SANTANA NETO  5608473 143 CARLOS HENRIQUE REIS DA SILVA  4558065 144 ANNIE GABRIELLY DE ARRUDA CASTRO  1419099 145 DEBORA FERREIRA BARBOSA  5586640 146 SONIA MANOELE SANTOS BUARQUE  1509594 147 DANIELLE DA MOTA BASTOS  696714 148 ZORAIDE FIRMINA DO NASCIMENTO SANTOS  1806530 149 DANIEL XAVIER PEREIRA  1757652 150 UZIEL DA SILVA CARNEIRO  1782339 151 LEANDRO FELIX DE MELO  3285618 152 JOHN LENNON FAY DA COSTA E SILVA  4546482 153 AILZA CALADO COSTA DE OLIVEIRA  2314606 2034 JOSE IREMAR DE MORAIS JUNIOR  0035220 2756 WASHINGTON PEREIRA  2013673 2772 JOSINETE PEREIRA COSTA DOS SANTOS  1554972 2894 VICENTE LAURINDO SOARES    João Paulo Lima e Silva  Prefeito      PORTARIA N.º 1501 DE 01 DE  JULHO DE 2004  O PREFEITO  DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde , de acordo com o Edital publicado em 12.07.2003 no Diário Oficial do Município Edição nº  397 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 451 do dia 22/11/2003, cuja homologação foi retificada em 13 de maio de 2004, DOM nº 518. em consequência da determinação Judicial prolatada pelo juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública da Capital com base no mandado de Segurança Constante do processo Nº 1.2003.059247-0.   R  E S O  L V E :  Nomear em caráter efetivo, para ocupar os cargos  de PSICÓLOGO ,  os candidatos abaixo relacionados:    INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO NOME  1146696 43 NILZA ZAMORANO LIMA  3648192 44 ADRIANA GONCALVES NEVES  2953293 45 ROSSANA CARLA RAMEH DE ALBUQUERQUE 
2063	2004	540	2004-07-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte I	2	 4172620 46 MARTA DE SOUZA ARAUJO  2261146 47 SIMONE ALMEIDA DE BRITO  5644003 48 FRANCISCA SORAIA PATRIOTA SOARES  172480 49 ZELIA BEZERRA CAVALCANTI  1273450 50 MARIA CONCEICAO COSTA  3168301 526 VERONICA MARIA DA MATA PEDROSO  3381501 659 CHALLINE MENDES MARQUES  João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1502 DE 01 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no  uso  de  suas atribuições,  tendo em   vista o resultado  do Concurso de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos   efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado em 12/07/2003 no  Diário Oficial do Município, Edição Nº397 e homologado no Diário Oficial do Município , Edição Nº 451,do dia 22/11/2003.   R E S O L V E :   Nomear em caráter efetivo, para ocupar os cargos de Auxiliar de Consultório Dentário          ( redefinido para o cargo de Atendente de Consultório Dentário pela Lei Nº 16.959/2004 de 04 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município Nº 480, de 05 de fevereiro de 2004) Técnico de Enfermagem, Técnico em Histopatologia, Operador de Raio X ( redefinido para o cargo de Técnico em Radiologia pela Lei Nº 16.959/2004,de 04 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município Nº 480, de 05 de fevereiro de 2004, Técnico de Saneamento e Técnico de Segurança do Trabalho, os candidatos abaixo relacionados:     AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO    3097102 31 MARIA PAULA DA SILVA  4634268 32 ELIZANGELA PATRICIA S DO NASCIMENTO  1695282 33 VERA LUCIA RODRIGUES DE ALMEIDA  2574861 34 JOANITA BARBOSA DA SILVA  1203401 35 ALEXSANDRA DE OLIVEIRA BONFIM  4675614 36 MARIA IRLA SINEZIO VIEIRA DA SILVA  0364126 37 VERONICA GOMES DE LUNA  4632648 38 MARIA HELENA DA SILVA  0406902 39 LOUISIANA RODRIGUES GOMES BONCINHA  0642622 40 GABRIELA CORDEIRO DA SILVA  0609765 41 NIVEA MACEDO DO NASCIMENTO  0574449 42 MERCIA REGIA SILVESTRE  0751677 43 ELIANE ANGELITA DOS SANTOS    OPERADOR DE RAIO X    2988160 17 MONICA LOPES DA SILVA  2642450 18 MONICA DE BARROS AGUIAR  0364630 19 LUIS ANDRE SILVA DA COSTA    TECNICO DE ENFERMAGEM    2495562 42 ANDRESSA KAROLINA DA SILVA CARVALHO  0881961 43 CELY ANUNCIACAO DA SILVA  1495941 44 ANA MARIA DUARTE DE LUCENA  2492547 45 MIRIAN MARGARETH OLIVEIRA SILVA  0880990 46 HERIKA DIELES MOREIRA  0843369 47 GILKA BATISTA SOBRAL  2991896 48 REGINA HELENA SOUZA DE CARVALHO  1635034 49 VANIA CRISTINA DA SILVA  4162072 50 DARLENE LIMA DOS SANTOS  2630958 51 ANDRE MARQUES SOUTO MAIOR  4489586 52 SELMA VALERIA DE OLIVEIRA LESSA  3436845 53 LUIS CORDEIRO DA SILVA FILHO  1641190 54 MARGARETH BARBOSA DE LACERDA  2230933 55 KATIA MARIA SALES DOS SANTOS  2572060 56 EDJANIRA DE FATIMA P PESSOA DA SILVA  2510545 57 EDNALDO JOSE WANDERLEY DOS PRAZERES  2570289 58 TATIANA COSTA CARDOSO    TECNICO DE HISTOPATOLOGIA    3267040 3 CARLA OLIVEIRA DA SILVA  4634500 4 ROBSON S NOBREGA DE OLIVEIRA    TECNICO DE SANEAMENTO    0189103 12 ANDREZA RIBEIRO TAVARES  0471712 13 FABIANA KALINA ANACLETO S DA SILVA    TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO    5535069 1 MARIVALDO JOSE MARIANO  4480520 2 MARIA LUCIA ARAGAO  1522183 3 LAEDJA LOPES DA SILVA    João Paulo Lima e Silva  Prefeito      PORTARIA N.º 1503 DE 01 DE  JULHO DE 2004  O PREFEITO  DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde , de acordo com o Edital publicado em 12.07.2003 no Diário Oficial do Município Edição nº  397 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 457 do dia 06/12/2003.   R  E S O  L V E :  Nomear em caráter efetivo, para ocupar os cargos efetivos  de ENFERMEIRO ,  os candidatos abaixo relacionados:    Inscrição Classificação CARGO ENFERMEIRO  5006236 124 SHEILA PEREIRA DE OLIVEIRA  0749931 125 ROSANE OLIVEIRA PACHECO  3146251 126 MARIA AUXILIADORA DA SILVA DE LIMA  0617431 127 ELIANE ANGELINA CREVANZI ARRAES  0144606 128 MIRIAN KEYLA DE ALENCAR MUNIZ  0577626 129 MARCIA SOLANGE BARBOSA  2821460 130 MARIA IVONILDE SILVA  4493265 131 PATRICIA CONSUEL DE MIRANDA CORDEIRO  1437313 132 VALFREDO CORDEIRO ALBUQUERQUE JUNIOR  4102410 133 MARIA JULIA BARROS VILELA  2795442 134 ELAINE SANDRES DO NASCIMENTO  4671465 135 WAGNER DE LIMA CORDEIRO  4657713 136 ELISIANE DOS SANTOS GOMES  5827604 137 NIVALDO CAETANO DA SILVA  0335614 138 NILMA MARIA DE SANTANA  3170802 139 MARIA SUELY MEDEIROS CORREA  2120321 140 KIARA LILIA ARAUJO BRAGA  0871907 141 VALERIA GERMANA DE OLIVEIRA BARBOSA  2827905 142 MONICA MARIA MONTEIRO PEIXOTO  1489380 143 KARLA ROMANA FERREIRA DE SOUZA  0522724 144 ANA PAULA ZENI  0520608 145 SILVIA MARIA DALLA NORA LONDRES  2292963 146 ANDREIA DE CASSIA T DE ALBUQUERQUE  5148022 147 STELLA PEREIRA RODRIGUES DA COSTA  2227207 148 MARTA SOLANGE ALBUQUERQUE GUIMARAES  1761765 149 LENILDE MARIA DE LIMA  1652630 150 MARIA DO SOCORRO SILVA LUCENA  4371232 151 ANA LUCIA ANTONIA BARBOSA    João Paulo Lima e Silva  Prefeito      PORTARIA N.º 1504  DE 01 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO  DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde , de acordo com o Edital publicado em 12.07.2003 no Diário Oficial do Município Edição nº  397 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 451 do dia 22/11/2003.-   R  E S O  L V E :  Nomear em caráter efetivo, para ocupar os cargos de Analista Clínico, Assistente Social, Engenheiro de Segurança do trabalho, Farmacêutico. Fisioterapeuta, Médico do trabalho, Médico/Acupuntura, Médico/ Anestesiologia, Médico/Cardiologia, Médico/Cirurgia Geral,  Médico/ Clínica Médica, Médico/Dermatologia, Médico/ Ginecologia/ Obstetrícia, Médico/Homeopatia,  Médico/Infectologia, Médico/Neonatologia, Médico/Neurologia, Médico/Otorrinolaringologia, Médico/Patologia, Médico/ Pneumologia, Nutricionista,  Odontólogo (redefinido para o cargo de Cirurgião Dentista), Psicólogo, Químico, Sanitarista, Terapeuta Ocupacional, Veterinário (redefinido para o cargo de Médico Veterinário) ,  os candidatos abaixo relacionados:    ANALISTA CLÍNICO    1088041 137 PATRICIA MARIA SOBRAL DE OLIVEIRA    ASSISTENTE SOCIAL    5606004 34 ADRIANA ALVES DA SILVA  0176800 35 VALDIRA SOUZA SILVA  0613100 36 ANA ELISABETH MACHADO LINS  1719998 37 ELIZELMA MARIA DA SILVA  0173371 38 VERONICA BREDERODE DE SANTANA  1624938 39 AURORA M DE ASSUNCAO FERREIRA    ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO    0631507 4 NICIA VALERIA SILVA DE ARAUJO    FARMACÊUTICO    5392608 30 ARGENTINA SANTOS DE SA  5362377 32 LEONCIO DE OLIVEIRA TORRES  2795604 33 JANAINA FRAGA DE CARVALHO  2951088 34 ANA CECILIA BARBOSA DE QUEIROZ MARQUES  3871690 35 ANDREA A DE OLIVEIRA BRAINER  0625450 36 SANDRA CHRISTINE C GALINDO  1675508 37 AURIVONE CABRAL FERREIRA  0729582 38 IEDA MARIA PASCOAL VASCONCELOS  1337440 39 LEILA MARCIA DE OLIVEIRA  508800 40 GABRIELA ARANTES WAGNER    FISIOTERAPEUTA    1679082 7 RICARDO SERGIO DE SA E BRITTO  2638002 8 CATARINA MARIA GONCALVES DUARTE  2588579 9 SILBENE SABOIA SALES DINIZ MENDES  2796171 10 YRLES MARIA PINHEIRO LANDIM  1824511 11 MARIA GORETTI DE SOUZA SANTOS  4371828 12 MARIA DALVA GONCALVES BEM   
2064	2004	540	2004-07-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte I	3	 MEDICO DO TRABALHO    2229501 9 TIRZE BARBALHO KROLLS  4493931 10 CLEONICE OLIVEIRA DE ARRUDA    MEDICO / ACUPUNTURA    2271966 1 CLELIA MACHADO ALBUQUERQUE CESAR  0282740 2 TARCISIO DE PAIVA FIGUEIREDO    MEDICO / ANESTESIOLOGIA    1579452 34 DANIEL GALVAO BRUNO DA CUNHA    MEDICO / CARDIOLOGIA    0004006 7 MARIA INES REMIGIO DE AGUIAR  1166450 8 EDMAR FREIRE BORBA JUNIOR  3873803 9 BARBARA DANIELA DE OLIVEIRA  1579614 10 CLODOVAL DE BARROS PEREIRA JUNIOR  1669010 11 ADRIANA DE PAULA NEVES REIS  5756316 12 MARCIA MACHADO DE MELO DE MORENO      MEDICO / CIRURGIA GERAL    2396823 20 VLADIMIR CURVELO TAVARES DE SA    MEDICO / CLINICA MEDICA    1828851 61 RAFAEL PACIFICO DE ARAUJO P FILHO  2627221 62 THYAGO CORREIA DA SILVA  5363934 63 ALEXSANDRA M. SIQUEIRA C. DE ALMEIDA  1665022 64 FELIPE MAIA VIEIRA DE FREITAS  3091503 65 JULIANA CORDEIRO SOUZA  3619095 66 LIGIA HELENA SIQUEIRA PESSOA DE MELO  0159620 67 LUCIANA SIMOES DO NASCIMENTO  2272423 68 POLYANNA ROSSANA NEVES DA SILVA  4671384 69 LUCIENE NEVES VIEIRA BASTOS  2272342 70 SILVIO FIALHO OLIVEIRA VIEIRA DE LIMA  4596315 71 JESUS MANOEL BERNARDEZ GANDARA  1763970 72 ANA CAROLINA DE FREITAS THE  5813565 73 MAIRA PONTUAL BRANDAO  2590395 74 BIANCA MOURA MEDEIROS MOROTO  4372042 75 LINCOLN ALVES RIBEIRO  2823403 76 RENATA MOTTA DE AQUINO    MEDICO / GINECOLOGIA - OBSTETRICIA    1469606 59 YONG SOO KANG  2274043 60 ANA PAULA RIBEIRO LINS AZEVEDO  0078972 61 FATIMA DE MORAES REGO  1825321 62 CARLOS ALBERTO SALLES LEITE  0470074 63 DANIELA BARROS MONTARROYOS PEREIRA  0163309 64 ROBSON ANDRADE DA CUNHA  0072931 65 CARLA CRISTIANA DE MISSIAS MEDEIROS  5457084 66 SANDRA HELENA PESSOA  1312880 67 ANA KARLA TENORIO LOPES CANUTO  1658751 68 CINTHIA CRISTINA SANTOS ARAUJO  1679406 69 JOSE MARIO GADELHA RESENDE  0349240 70 CRISTIANE BATISTA DE MORAIS    MEDICO / HOMEOPATIA    2274396 1 CESAR AUGUSTO CARDOSO DE ANDRADE  5283159 2 MARCIA ROBERTA ARRUDA CAVALCANTI    MEDICO / NEONATOLOGIA    2615720 48 MARIA JUCICLEIDE ALVINO BARROS  5799201 49 DANIELLE LILIA DANTAS DE LIMA  0002992 50 MARIA DAS GRAÇAS TOSCANO SIEBRA BRITO  1656465 51 IMNA MENEZES DE MIRANDA  2853582 52 NICODEMOS TELES DE PONTES NETO  4182260 53 DANYELLE PAVAO DE MELO    MEDICO / NEUROLOGIA  2206048 1 LUCIANA PATRIZIA A DE ANDRADE VALENCA  4625358 2 HERCILIA ROSA XAVIER DE ALBUQUERQUE  3873633 3 CARLOS FREDERICO LEITE DE SOUZA LIMA  MEDICO / OTORRINOLARINGOLOGIA  2275287 1 KARLA VERONICA BELTRAO MAGALHAES  2206552 2 JOSE RICARDO DE ARAUJO LEMOS  0002216 3 MARIANA DE CARVALHO LEAL GOUVEIA    MEDICO / PATOLOGIA    1483420 1 PATRICIA DE M J CARDOSO DE ANDRADE  1481134 2 ANA TEREZA DA COSTA ALBUQUERQUE    MEDICO / PEDIATRIA    1151185 24 ADRIANO MENDONCA DOS SANTOS  2299461 25 MARCIO FERNANDO TAVARES DE SOUZA    MEDICO / PNEUMOLOGIA    0536431 3 MARILIA MONTENEGRO CABRAL  5495504 4 THIAGO CHRISTIANO DE ALBUQUERQUE GOMES  2604876 5 DANIELLE CRISTINA SILVA CLIMACO    MEDICO / DERMATOLOGIA    0348945 1 MARCOS ALBERTO MAGALHAES NOGUEIRA    MEDICO / INFECTOLOGIA    2822512 2 DEMETRIUS MONTENEGRO  2637537 3 MARIA DE FATIMA M ACIOLY MENDIZABAL  0719943 4 ALETHEIA SOARES SAMPAIO  2186853 2 ARNALDO LIRA MOTA    ODONTOLOGO / ENDODONTIA    5636841 3 DANIELA CALABRIA VILLAR DE M GUERRA  4640586 4 KARLA GLEIDE ANDRADA DE OLIVEIRA  0248215 5 PATRICIA DE OLIVEIRA BARBOSA PORTO  0534064 6 MIRELLA SILVA EMERENCIANO  2145154 7 ANA CLAUDIA DIAS RAMALHO  5257824 8 ARTUR JOSE VASCONCELOS DE QUEIROZ    ODONTOLOGO / PERIODONTIA    0435759 3 ARTUR CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE  1533460 4 KARINA MARIA PUGLIESI CARDOZO DA COSTA  0525073 5 ADELIA DE TOLEDO MORAES    NUTRICIONISTA    1082787 21 GLEISY TAVARES DE ARAUJO  0214825 22 CAROLINA RAIMUNDO MOREIRA  0182010 23 MICHELLE FIGUEIREDO CARVALHO  2335280 24 ANDREA DE FATIMA F DE ALBUQUERQUE
2065	2004	540	2004-07-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte II	1	QUIMICO    2619393 11 BONADIA WILMA RODRIGUES BATISTA  4652240 12 NIEDJA MARIA DE LIMA    SANITARISTA    5072700 35 LUIS GRACINDO COSTA BASTOS  2507595 36 VERONICA MARIA LIMA KIRZNER  2826186 37 ALCIEROS MARTINS DA PAZ  5074665 38 MARIA GORETTI DE GODOY SOUSA  0848751 39 LEONILDA M ALMEIDA DE OLIVEIRA VALENTE  0644323 40 BRUNO LEONARDO ALVES DE ANDRADE  2118424 41 LEILA KARINA DE NOVAES PIRES RIBEIRO  4072677 42 CARLOS EDUARDO MARIZ NEVES  2364204 43 ANDREA MARIA FERREIRA BARBOSA  2218305 44 MARIA DAS GRACAS SANTOS CAVALCANTE  1465520 45 MARCIA MARIA CAVALCANTI MARCONDES  2338467 46 ANA CLAUDIA SERRA SILVA  0469220 47 GISELE CAZARIN  4486803 48 EVANDI FERREIRA DA SILVA  2218488 49 MARILIA VERRI DE SANTANA  0266620 50 LILIAN ALBUQUERQUE FERRAZ GOMINHO  2592177 51 REGIA MARIA BATISTA LEITE  1081705 52 SHIRLEY GABIA BATISTA DA SILVA  2590980 53 ROBERTA BUARQUE RABELO  3171442 54 SARITA DE SALES FERRAZ    TERAPEUTA OCUPACIONAL    0440590 23 MARIA DA GLORIA SOARES PERNAMBUCO  0017248 24 SILVIA DE OLIVEIRA LUNA  2851610 25 VIVIANE PEREIRA WATSON  0745600 26 MAGALI ALVES DE FREITAS    VETERINARIO    3367002 26 MARIA LUIZA DE MELO COELHO DA COSTA  2301547 27 LUIZ PAULO DE MORAES BRANDAO    João Paulo Lima e Silva  Prefeito      PORTARIA Nº 1505 DE 01 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 876/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:    EXONERAR, NOMEAR, DISPENSAR E DESIGNAR aos cargos de provimento em comissão / funções gratificadas, a contar de 30 de junho de 2004, os seguintes servidores da Secretaria de Saúde:    MARILENE DAVIS LANES, matrícula nº 41.449-9, exonerar do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão Administrativa e de Pessoal, símbolo DDI, do CS 28 - Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, e nomear para o referido cargo FLÁVIO ARAÚJO DA SILVA.    NILCE SILVA FALCÃO, matrícula nº 36.877-0, exonerar do cargo de provimento em comissão de Diretora Executiva da Policlínica Professor Arnaldo Marques, símbolo DDR, e nomear para o cargo de provimento em comissão de Diretora Executiva da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI.    DÉBORA VILLELA GARCIA MOURA, exonerar do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Atenção à Saúde, símbolo DDP,  da Policlínica Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, e nomear para o cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Atenção à Saúde, símbolo DDP, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI.    MARCOS AURELIO VASCONCELOS LIMA JÚNIOR, matrícula nº 62.996-8, exonerar do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento Administrativo, símbolo DDP, da Policlínica Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI e nomear para o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento Administrativo Financeiro, símbolo DDP, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI.    INALDETE PINHEIRO DE ANDRADE, matrícula nº 41.505-5, exonerar do cargo de provimento em comissão   de Diretora do Departamento de Atenção à Saúde, símbolo DDP, do Distrito Sanitário II, e nomear para o referido cargo a servidora CÉLIA MARIA DA PAIXÃO SILVA, matrícula nº 33.412-7.    MARIA DAS GRAÇAS DIAS MARINHO, matrícula nº 34.847-9, exonerar do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Atenção à Saúde do CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, símbolo DDI, do Distrito Sanitário V, e nomear para o cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Atenção à Saúde, símbolo DDP, da Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V.    FERNANDA CANADAS FERREIRA, matrícula nº 33.160-6, exonerar do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Ambulatório e SPA, símbolo DDI, da Policlínica Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, e nomear para  o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Ambulatório e SPA, símbolo DDI, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI.    VANESSA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 43.457-0, dispensar da função gratificada de Chefe do Setor de Apoio Administrativo, símbolo FG-3, da Policlínica Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, e nomear para  o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão Operacional, símbolo DDI, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI.    MARTA MARIA DA COSTA BASTOS, matrícula nº 41824-0, dispensar da função gratificada de Chefe do Serviço de Produção e Desempenho, símbolo FG-1, da Policlínica Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, e nomear para o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Arquivo Médico e Produção, símbolo DDI, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI.    ANDRÉA DE ALBUQUERQUE ARRUDA SILVA, matrícula nº 38.684-3, dispensar da função gratificada  de Chefe do CS 19 - Centro de Saúde Professor José Carneiro Leão, símbolo FG-1, do Distrito Sanitário VI, e nomear para o cargo de provimento em comissão de Diretora da Policlínica do Pina, símbolo DDP, do Distrito Sanitário VI.    ALEXSANDRO COSME DIAS, nomear para o cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Atenção à Saúde, símbolo DDI, da Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI.    RAIMUNDO MACIEL FEITOSA E CASTRO, matrícula nº 64.566-0, nomear para o cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Internação, símbolo DDI, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI.    VERÔNICA BEZERRA BOZANI, nomear para o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Coordenação Técnica, símbolo DDI, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI.    ANTHONY FREITAS DE LIRA, matrícula nº 65.344-5, designar para a função gratificada de Chefe do Serviço de Pessoal, símbolo FG-1, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI.    OLIMPIO ALVES MACIEL NETO, matrícula nº 65.647-1, designar para a função gratificada de Chefe do Setor de Apoio Administrativo, símbolo FG-3, da Policlínica e Maternidade  Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI.    DANIEL DA COSTA LINS, matrícula nº 64.535-0, dispensar da função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo FG-3, da Policlínica Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, e designar  para a função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo FG-3, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI.    HESÍODO DE FARIAS NEVES, matrícula nº 36.306-5, dispensar da função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo FG-3, da Policlínica Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, e Designar para a função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo FG-3, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI.    ROSILENE FONSECA GOMES MUNIZ, matrícula nº 34.130-7, dispensar da função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo FG-3, da Policlínica Professor Arnaldo Marques, do Distr
2066	2004	540	2004-07-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte II	2	ito Sanitário VI, e Designar para a função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo FG-3, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI.    MÉRCIA DA COSTA REGO, matrícula nº 38.192-8, dispensar da função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo FG-3, da Policlínica Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, e designar  para a função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo FG-3, da   Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI.    VÂNIA ELEUTÉRIO AGRIPINO CAMPELO, matrícula nº 40.110-5, dispensar da função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo FG-3, da Policlínica Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, e designar para a função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo FG-3, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI.    EDILSON AUGUSTO SILVA, matrícula nº 36.318-0, dispensar da função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo FG-3, da Policlínica Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, e Designar  para a função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo FG-3, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI.    NIVES OLIVEIRA D' ALMEIDA, matrícula nº 33.415-0, dispensar da função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo FG-3, da Policlínica Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, e Designar  para a função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo FG-3, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI.    FLÁVIA BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 45.879-0, nomear para o cargo de provimento em comissão de Diretora do Centro de Atenção Psicossocial Espaço Vida, símbolo DDP, do Distrito Sanitário IV.  NILVA BEZERRA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 37.862-9, nomear para o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Coordenação Clínica do Centro de Atenção Psicossocial Espaço Vida, símbolo DDI, do Distrito Sanitário IV.    MANUEL FERREIRA DE BARROS NETO, designar para a função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo do Centro de Atenção Psicossocial Espaço Vida, símbolo FG-1, do Distrito Sanitário IV.    ANA LÚCIA SANDRES DE MORAES LIRA, matrícula nº 22.569-7, dispensar da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo FG-1, do Distrito Sanitário II, e Nomear para o cargo de provimento em comissão de Diretora do Centro de Atenção Psicossocial José Carlos Souto, símbolo DDP, do Distrito Sanitário II.    SIMONE BRITO DA SILVA, matrícula nº 60.077-0, nomear para o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Coordenação Clínica do Centro de  Atenção Psicossocial José Carlos Souto, símbolo DDI, do Distrito Sanitário II.    ALDA ROBERTA LEMOS DA COSTA CAMPOS, nomear para o cargo de provimento em comissão de Diretora do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Jandira Masur, símbolo DDP, do Distrito Sanitário II.    ANA PAULA DINIZ MOTA, nomear para o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Coordenação Clínica do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Jandira Masur, símbolo DDI, do Distrito Sanitário II.    BRENA AGUIAR LEITE, nomear para o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Coordenação do Albergue Terapêutico do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Jandira Masur, símbolo DDI, do Distrito Sanitário II.    INÊS HELENA BATISTA DE SANTANA, nomear para o cargo de provimento em comissão de Diretora do Centro de Atenção Psicossocial Infantil, símbolo DDP, do Distrito Sanitário II.  DANIELLE MARIA DE SOUZA SÁTIRA, nomear para o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Coordenação Clínica do Centro de Atenção Psicossocial Infantil, símbolo DDI, do Distrito Sanitário II.    TELMA MARIA ALBUQUERQUE GONÇALVES DE MELO, matrícula nº 64.644-7, nomear para o cargo de provimento em comissão de Diretora do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas David Capistrano, símbolo DDP, do Distrito Sanitário VI.    MARIA LIMA BEZERRA E SILVA, nomear para o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Coordenação Clínica do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas David Capistrano, símbolo DDI, do Distrito Sanitário VI.    FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA, nomear para o cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Coordenação do Albergue Terapêutico do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas David Capistrano, símbolo DDI, do Distrito Sanitário VI.    RITA DE CÁSSIA CAVALCANTI BRANDÃO, nomear para o cargo de provimento em comissão de Diretora do Centro de Atenção Psicossocial Professor José Lucena, símbolo DDP, do Distrito Sanitário VI.    JOÃO MARCELO COSTA FERREIRA, nomear para o cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Coordenação Clinica do Centro de Atenção Psicossocial Professor José Lucena, símbolo DDI, do Distrito Sanitário VI.    PATRÍCIA VASCONCELOS GUIMARÃES, nomear para o cargo de provimento em comissão de Diretora do Centro Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Professor Luiz Cerqueira, símbolo DDP, do Distrito Sanitário I.    ANA CAROLINA CHIANCA DE OLIVEIRA AQUINO, nomear para o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Coordenação do Albergue Terapêutico do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Professor Luiz Cerqueira, símbolo DDI, do Distrito Sanitário I.    LAURILUCE FARIAS LOPES ALBUQUERQUE, nomear para o cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Controle e Avaliação da Rede, símbolo DDP, da Diretoria Executiva de Programação, Controle e Avaliação SUS, da Diretoria Geral de Planejamento.    RUTH ALMEIDA SOUZA, matrícula nº 41.357-9, dispensar da função gratificada de Chefe do Serviço de Pessoal, símbolo FG-1, da Policlínica Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, e nomear para  o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Recursos Humanos, símbolo DDI, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI.    ZULEIDE PEREIRA DINIZ, matrícula nº 22.619-6, designar para a função gratificada de Chefe do Serviço de Acompanhamento e Avaliação, símbolo FG-1, do Distrito Sanitário II.    CÉLIA MARIA DA PAIXÃO SILVA, matrícula nº 33.412-7, exonerar do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Atenção à Saúde, símbolo DDI, do Distrito Sanitário II, e nomear para o referido cargo RUTH DE ARRUDA FALCÃO.    KARINA DE PAULO LIRA, matrícula nº 62.372-0, exonerar do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Vigilância Epidemiológica, símbolo DDI, do Distrito Sanitário IV, e nomear para o referido cargo ADRIANA CARLA DE LUNA SILVA.    DÉBORA MALTEZ FARIAS COSTA, matrícula nº 41.739-2, exonerar do cargo de provimento em comissão de   Diretora do CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, símbolo DDP, do Distrito Sanitário V.    DÉBORA MALTEZ FARIAS COSTA, matrícula nº 64.395-0, nomear para o cargo de provimento em comissão de Diretora da Policlínica Professor Agamenon Magalhães, símbolo DDR, do Distrito Sanitário V.    TARCILA MARIA DO NASCIMENTO, designar para a função gratificada de Chefe do Serviço Médico, Produção e Desempenh
2067	2004	540	2004-07-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte II	3	o, símbolo FG-1, da Policlínica Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V.    JANE MIRIAM DE MELLO RIZZO, matrícula nº 34.740-0, designar para a função gratificada de Chefe do Serviço de Pessoal, símbolo FG-1, da Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V.    MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 34.701-3, designar para a função gratificada de Chefe de Seção de Apoio Administrativo, símbolo FG-2, da Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V.    DANIELA MARIA CARNEIRO DO REGO, matrícula nº 64.539-8, designar para a função gratificada de Chefe do Setor de Plantão, símbolo FG-3, da Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V.    BÁRBARA SALES GOMES, matrícula nº 66.352-9, designar para a função gratificada de Chefe do Setor de Plantão, símbolo FG-3, da Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V.    REGINALDO TEIXEIRA, matrícula nº 63.881-0, dispensar da função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo FG-2,  do CS 17 - Centro de Saúde Dr. Pedro Gaspar Regueira Costa, do Distrito Sanitário V, e nomear para o cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão Administrativa e de Pessoal, símbolo DDI, da Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI.    BÁRBARA ELEONORA BEZERRA CABRAL, matrícula nº 63.525-7, exonerar do cargo de provimento em comissão de Diretora do Núcleo de Atenção Psicossocial Professor Galdino Loreto, símbolo DDP, do Distrito Sanitário V.    BÁRBARA ELEONORA BEZERRA CABRAL, matrícula nº 64.647-0, nomear para o cargo de provimento em comissão de Diretora do Centro de Atenção Psicossocial Professor Galdino Loreto, símbolo DDP, da Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V.    NELMA MARIA ALBUQUERQUE GONÇALVES DE MELO, nomear para o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Coordenação Clínica, símbolo DDI, do Centro de Atenção Psicossocial Professor Galdino Loreto.    JOSILDA VALENÇA ARAÚJO, matrícula nº 31.479-5, exonerar do cargo de provimento em comissão de Diretora do CS 44 - Centro de Saúde Clementino Fraga, símbolo DDI, e nomear para o cargo de provimento em comissão de Diretora da Policlínica Clementino Fraga, símbolo DDP, do Distrito Sanitário III.    CRISTINA MARIA OLIVEIRA GOMES, matrícula nº 32.348-7, nomear do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Atenção à Saúde, símbolo DDI, da Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III.    CRISTINA MARIA OLIVEIRA GOMES, matrícula nº 32.348-7, nomear do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Atenção à Saúde, símbolo DDI, da Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III.    ROBERVAL GOMES DA SILVA, matrícula nº 64.733-3, exonerar do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão Administrativa e de Pessoal, símbolo DDI, do Distrito Sanitário V, e nomear para o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento Administrativo, símbolo DDP, da Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V.    RENATA BARRETO FERNANDES ALMEIDA, nomear para o cargo de provimento em comissão de Diretora do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Renée Ribeiro, símbolo DDP, do Distrito Sanitário V.    ADRIANA NEVES MARINHO, nomear para o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Coordenação do Albergue Terapêutico do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Renée Ribeiro, símbolo DDI, do Distrito Sanitário V.  MARIA HIYGINA DE CARVALHO DUARTE FONSECA, matrícula nº 65.690-0, nomear para o cargo de provimento em comissão de Diretora do Centro de Atenção Psicossocial Esperança, símbolo DDP, do Distrito Sanitário III.    JOSILDA VALENÇA ARAÚJO, matrícula nº 41.479-5, exonerar do cargo de provimento em comissão de Diretora do CS 44 - Centro de Saúde Clementino Fraga, símbolo DDI, do Distrito Sanitário III, e nomear para o cargo de   provimento em comissão de Diretora da Policlínica Clementino Fraga, símbolo DDP, do Distrito Sanitário III.    CRISTINA MARIA OLIVEIRA RAMOS, matrícula nº 32.348-7, nomear para o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Atenção à Saúde, símbolo DDI, da Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III.    MARLI GOMES DA SILVA, matrícula nº 41.466-6, nomear para o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão Administrativa e de Pessoal, símbolo DDI, da Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III.    SÔNIA DANTAS COSTA, matrícula nº 39.150-4, dispensar da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo FG-1, do CS 44 - Centro de Saúde Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III.    JAIR PEDRO DA SILVA, matrícula nº 33.517-6, designar da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo FG-1, da Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III.    MARIA ANÁLIA VALENÇA ABREU E LIMA E SÁ, designar da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo FG-1, do Centro de Atenção Psicossocial David Capistrano, do Distrito Sanitário VI.    JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA JÚNIOR, nomear para o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento do Centro Especializado em Saúde do Trabalhador, símbolo DDP.    JOSÉ CLÁUDIO DE OLIVEIRA, nomear para o cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão Administrativa e de Pessoal, símbolo DDI, do Centro Especializado em Saúde do Trabalhador.  ADEMÍLSON MACHADO RAMOS, nomear para o cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Promoção à Saúde do Trabalhador, símbolo DDI, do Centro Especializado em Saúde do Trabalhador.    AURENI LOPES, matrícula nº 15.438-3, dispensar da função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo FG-2, do CS 02 - Centro de Saúde Professor Francisco Antônio Areias, do Distrito Sanitário II, e designar para a referida função LINDACELMA MARIA ARRUDA.    CLÁUDIO LOPES SELVA, matrícula nº 21.108-7, designar para a função gratificada  de Chefe do CS 19 -   Centro de Saúde Professor José Carneiro Leão, símbolo FG-1, do Distrito Sanitário VI.    IVANIZE SILVA DE SOUZA, matrícula nº 65.368-4, designar para a função gratificada de Chefe do Serviço de Produção e Desempenho, símbolo FG-1, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI.    JOSIVALDO JOSÉ DA SILVA, designar para a função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo FG-1, do Centro Especializado em Saúde do Trabalhador.    MARIA JOSÉ DA SILVA LIMA, designar para a função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio a Programas Comunitários, símbolo FG-1, do Distrito Sanitário II.    ZOROGILDO MELO GONÇALVES MOREIRA, designar para a função gratificada de Chefe do Serviço de Almoxarifado, símbolo FG-1, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI.    DIVA D' ANDRADE CRUZ, matrícula nº 35.775-0, designar para função gratificada e Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo FG-1, do Centro de Atenção Psicossocial Esperança, do Distrito Sanitário III.    JOLLANDA PINTO DE SOUZA, matrícula nº 14.600-6, designar para a função gratificada de Chefe do 
2068	2004	540	2004-07-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte II	4	Setor de Apoio Administrativo, símbolo FG-3, da Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI.    ANA CLÁUDIA DE PINHO MONTEIRO, matrícula nº 64.590-0, designar para a função gratificada de Chefe do Serviço de Berçário, símbolo FG-1, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI.    LUCIENE DOS SANTOS AGUIAR, matrícula nº 39.449-9, designar para a função gratificada de Chefe do Serviço de Nutrição, símbolo FG-1, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI.    JOSÉ AMARO DA ROCHA JÚNIOR, matrícula nº 38.502-4, designar para a função gratificada de Chefe do Serviço de Farmácia, símbolo FG-1, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI.    JOÃO BATISTA PIRES TORRES, matrícula nº 65.553-9, designar para a função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo FG-3, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI.    CARLA ENEIDA DE OLIVEIRA QUEIROZ, matrícula nº 64.581-9, designar para a função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo FG-3, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI.    AUREA MARIA TAVARES DA HORA, matrícula nº 65.551-0, designar para a função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo FG-3, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI.    ALEX SANDRO ROLLAND DE SOUZA, matrícula nº 64.570-9, designar para a função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo FG-3, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI.    TÚLIO BRÁULIO CANTALICE DE PAULA, matrícula nº 64.561-8, designar para a função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo FG-3, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI.    SILVIA OLIVEIRA BEZERRA, matrícula nº 64.583-8,  designar para a função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo FG-3, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI.    ANTHONY FREITAS DE LIRA, matrícula nº 65.344-5, designar para a função gratificada de Chefe do Serviço de Pessoal, símbolo FG-1, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI.    OLÍMPIO ALVES MACIEL NETO, matrícula nº 65.547-1, designar para a função gratificada de Chefe do Setor de Apoio Administrativo, símbolo FG-3, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI.    IVANIZE SILVA DE SOUZA, matrícula nº 65.368-4, designar para a função gratificada de Chefe do Serviço de Produção e Desempenho, símbolo FG-1 da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI.    MARINETE JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 26.936-1, designar para a função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo do Centro de Atenção Psicossocial Infantil, símbolo FG-1, do Distrito Sanitário II.    CLÁUDIA RAQUEL ALCANTARA MANZI, matrícula nº 60.720-5, designar para a função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo FG-3 da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III.    FERNANDO ANTONIO RIBEIRO DE GUSMÃO FILHO, matrícula nº 64.615-5, designar para a função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo FG-3, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III.    GERCIANE QUEIROGA CAPISTRANO CHAGAS, matrícula nº 43.601-8, designar para a função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo FG-3, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III.    MARIA JAQUELINE QUEIROZ, matrícula nº 36.797-4, designar para a função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo FG-3, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III.    LUZIA DE FÁTIMA MAGALHÃES BURIL FONTES, matrícula nº 36.379-7, designar para a função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo FG-3, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III.    ROSÂNGELA PEREIRA DA SILVA CAVALCANTI, matrícula nº 44.500-4, designar para a função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo FG-3, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III.    DANIELA BARBOSA DE OLIVEIRA, matrícula nº 64.546-0, designar para a função gratificada de Chefe do Setor de Plantão, símbolo FG-3, da Policlínica Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V.    JOÃO RICARDO DE ARAÚJO FARIAS, matrícula nº 66.365-8, designar para a função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo FG-3, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário V.    SILVIA REGINA LYRA NOVAIS, matrícula nº 66.350-0, designar para a função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo FG-3, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário V.    MANUELA FREIRE HANZIR COSTA, matrícula nº 64.548-9, designar para a função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo FG-3, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário V.    GUSTAVO JOSÉ CARNEIRO LEÃO FILHO, matrícula nº 65.776-6, designar para a função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo FG-3, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário V.    KARLA CRISTINA OLIVEIRA CAMARA, matrícula nº 64.421-0, designar para a função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo FG-1, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário V.    LUCIANA MARIA DE SOUZA RIBEIRO, matrícula nº 65.354-0, designar para a função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo do Centro de Atenção Psicossocial  Professor José Lucena, símbolo FG-1, do Distrito Sanitário VI.    SUELI BORGES DE LIMA, matrícula nº 35.235-3, designar para a função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo FG-1, do Distrito Sanitário II.     AURENI LOPES, matrícula nº 15.438-3, designar para a função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio, símbolo FG-1, da Diretoria Geral Administrativa Financeira.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito      PORTARIA Nº 1506 DE 01 DE JULHO DE  2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 876/2004 - GAB/SS,   R E S O L V E:  DISPENSAR E DESIGNAR às funções gratificadas, a contar de 1 de junho de 2004, os seguintes servidores da Secretaria de Saúde:    MARCELO COUTO BARBOSA, matrícula nº 44.882-6, designar para a função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio, símbolo FG-1, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde.     MARIA ISABEL MOREIRA DE ALMEIDA, matrícula nº 40.131-0, dispensar da função gratificada de Chefe do Setor de Hematologia, símbolo FG-3, do Laboratório Municipal, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, designar para o referido cargo o servidor ANDRÉ DA COSTA VICTOR, matrícula nº 64.374-4.    PAULO GERALDO TAVARES MENDES DE SOUZA, matrícula nº 15.545-1, designar para a função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio, símbolo FG-1, da Diretoria Geral Administrativa Financeira.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
2069	2004	540	2004-07-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS      AVISO DE EDITAL (REPETIÇÃO)  Tomada de Preços nº 019/2003 - CPLS. SEPLAM. Tipo técnica e preço. Objeto: contratação de agência de propaganda para criação, planejamento, produção e veiculação de material de divulgação do Programa de Controle de Invasões previsto no Programa Habitar Brasil-BID. Sessão inicial: 09/08/2004, às 09:00 (nove) horas (horário local). Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081)34258275, 34258368, 34258544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 01 de julho de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta.      SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/63 e suas alterações, e com fundamento no Art. 25, inciso II do mesmo texto legal, a SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, torna público que reconhece a inexigibilidade de licitação para contratação da Empresa GUSMÃO ENGENHEIROS ASSOCIADOS, com o objetivo de elaborar Plano  Municipal de Redução de Riscos em assentamentos precários do Município do Recife, no valor global de R$ 209.302,73 (duzentos e nove mil trezentos e dois reais e setenta e três centavos). Dotação Orçamentária nº 1701.15.451.1.102.2.211, elemento de despesa 3.3.90.35 (fontes 01 e 02).Recife, 30 de junho de 2004 JOSÉ OTO DE OLIVEIRA Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente Ratifico a inexigibilidade de licitação nos termos do Artigo 26 e Artigo 25 inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.DJALMA PAES Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente.      EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB      CONTRATO:  Contrato nº: 127/04, de 30/06/2004  Contratada: ALFANDÊGA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.  Objeto: Obras de recuperação, restauração e a readaptação do complexo predial denominado Edf. Chanteclair, Projeto de Revitalização do Pólo Alfândega Madre de Deus.  Valor: R$ 3.081.189,00  Prazo: 06 (seis) meses  Modalidade de Licitação: Inexigibilidade de Licitação      SECRETARIA DE SAÚDE      TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 14/2004  RECONHEÇO, com base no art. 24, VIII, da Lei Federal n° 8.666/93, a situação de dispensa de licitação para contratação da Empresa Municipal de Informática -EMPREL visando à prestação de serviços de serviços na área de informática englobando processamento de dados, consultorias técnicas, desenvolvimento de sistemas, acompanhamento de execução de projetos, supervisão, operação e suporte da rede de informática da saúde, elaboração de home-pages, bem como a realização de cursos e treinamentos, ao preço global de R$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil reais). Recife, 01 de julho de 2004.GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO Secretário de Saúde do Recife      SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    A Comissão Especial de Licitação - CEL do Serviço de Transporte Complementar  de Passageiros do Município do Recife- STCP/Recife, comunica aos licitantes habilitados na 1ª fase da Concorrência 007/2003, que está realizando no dia 15 de julho às 09h00 no auditório do SEST/SENAT, situado na Avenida Beberibe, 3620, Beberibe, Recife/PE, a abertura dos envelopes nº 02, referente à proposta técnica do processo licitatório para seleção de pessoa física apta a preencher 01 (uma) vaga em linhas do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife, Recife, 28 de junho de 2004. Cesar Cavalcanti de Oliveira -Presidente da Comissão Especial de Licitação.
2070	2004	540	2004-07-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portaria	1	PORTARIA Nº 009/2004 GAB - SSP de 29 de junho de 2004  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, na qualidade de dirigente máximo do Órgão Executivo de Trânsito, consoante dispõe o Ofício nº 1709, de 20 de dezembro de 2001 - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município e ainda com fundamento no artigo 23 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB,  R E S O L V E :     I - Designar os Policiais do 1º Batalhão de Policiamento de Trânsito - 1º BPTran/PE abaixo identificados para atuarem como Agentes de Fiscalização do Trânsito no Município do Recife, com poderes para autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis em decorrência de infrações ao Código de Trânsito Brasileiro:    N0  GRAD. MAT. NOME  01  SD  30106-0  JOSÉ FERREIRA DA SILVA  02  SD  950903-8  LUCIANO KLEBER DE MIRANDA  II - Esta Portaria produz efeitos a partir da data de sua publicação.    Recife, 29 de junho de 2004    Ricardo Queiroz  Secretário
2071	2004	540	2004-07-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Julgamentos de processos administrativo-sanitários	1	DIRETORIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA  JULGAMENTOS PROCESSOS ADMINISTRATIVO-SANITÁRIOS      Proc. Administrativo Nº 22.032  Auto de Infração nº 2822.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DCAAT).  Autuado: Bloco Recreativo Capricho dos Deuses ('Cerveja e Cia')  DECISÃO Nº 66/2003  CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77 e demais disposições legais e regulamentares pertinentes ao caso concreto, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar a Autuada na penalidade de multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).  Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 21 de março de 2003.  Adeilza Gomes Ferraz  Diretora da Vigilância Sanitária      Proc. Administrativo Nº 22.400  Auto de Infração nº 3883.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DCAAT).  Autuado: Bloco Recreativo Capricho dos Deuses ('Cerveja e Cia')  DECISÃO Nº 067/2003  CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77 e demais disposições legais e regulamentares pertinentes ao caso concreto, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar o Autuado na penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).  Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 21 de março de 2003.  Adeilza Gomes Ferraz  Diretora da Vigilância Sanitária      Proc. Administrativo Nº 22.034  Auto de Infração nº 2816.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Departamento de Alimentos e Ambiente de Trabalho).  Autuado: Bloco 'O Camisão'  DECISÃO Nº 068/2003  CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77 e demais disposições legais e regulamentares pertinentes ao caso concreto, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar a Autuada na penalidade de multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).  Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 21 de março de 2003.  Adeilza Gomes Ferraz  Diretora da Vigilância Sanitária  Proc. Administrativo Nº 22.035  Auto de Infração nº 3943.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Departamento de Alimentos e Ambiente de Trabalho).  Autuado: FAS EMPREENDIMENTOS LTDA. (Bloco 'Beijo').  DECISÃO Nº 069/2003  CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77 e demais disposições legais e regulamentares pertinentes ao caso concreto, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar a Autuada na penalidade de multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).  Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 21 de março de 2003.  Adeilza Gomes Ferraz  Diretora da Vigilância Sanitária      Proc. Administrativo Nº 07.07603.8.03  Auto de Infração nº DCAAT 3417  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Departamento de Controle de Alimentos e Ambiente de Trabalho)  Autuado: Gelo Iduna Ltda,  DECISÃO Nº 054/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para efeito de condenar o Autuado na pena de apreensão definitiva dos sacos de ráfia constantes do Termo de Apreensão nº 3850.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  Recife, 24 de março de 2004.  Adeilza Gomes Ferraz  Diretora da Vigilância Sanitária      Proc. Administrativo Nº 21.225.  Auto de Infração nº DS VI 0164 0165  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Distrito Sanitário VI).  Autuado: Vilma Marluce de Aquino (Bar e Restaurante Jucazinho)  DECISÃO Nº 095/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto:  a) JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração nº0164, para condenar o Autuado a penalidade de advertência escrita.  b) JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração nº0165, para condenar o Autuado a penalidade de advertência escrita.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 23 de abril de 2004.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária      Proc. Administrativo Nº 19.142.  Auto de Infração nºs DMPC 029/2002.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DMPC).  Autuado: Farmácia São Borja  DECISÃO Nº 115/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para condenar o autuado na penalidade de multa no valor de R$ 198,09 (cento e noventa e oito reais e nove centavos).  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 12 de maio de 2004.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária      Proc. Administrativo Nº 20.475  Autos de Infração nº DMPC 4007 e 3970  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (D. de Medicamentos e Produtos Correlatos).  Autuado: HOSPITAL INFANTIL MARIA LUCINDA (FUNDAÇÃO MANOEL DA S. ALMEIDA).  DECISÃO Nº 138/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, JULGO PROCEDENTES os Autos de Infração em epígrafe, para condenar o Autuado na pena de inutilização dos produtos apreendidos, constantes do Termo de Apreensão 3320, 3321 e 3325.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 04 de junho de 2004.  Adeílza Gomes Ferraz  Diretora da DEVISA      Proc. Administrativo Nº 21.109.  Auto de Infração nºs DMPC 3556, 3681.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Divisão de Medicamentos e Produtos Correlatos).  Autuado: P. G. Ferreira Cordeiro Farmácia - ME (Farmácia 27 de Novembro)  DECISÃO Nº 139/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto JULGO PROCEDENTES os Autos de Infração em epígrafe, para condenar o Autuado nas penalidades de:  a)  Para o Auto de infração nº3556 inutilização dos produtos apreendidos e advertência escrita -   b)  Para o Auto de infração nº3681 inutilização dos produtos apreendidos e advertência escrita.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 03 de junho de 2004.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária      Proc. Administrativo Nº 19.848  Auto de Infração nºs DMPC 58/2002.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (D. de Medicamentos e Produtos Correlatos).  Autuado: Coutinho e Pimentel Ltda. (Farmácias Independente).  DECISÃO Nº 147/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para condenar o autuado na penalidade de advertência escrita.  Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 17 de junho de 2004.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária      Proc. Administrativo Nº 20.815  Autos de Infração nºs DMPC 3974, 3975, 4027 e 4019.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (D. de Medicamentos e Produtos Correlatos).  Autuado: Luzenira Ramos Chaves Comércio (BoaFarma)  DECISÃO Nº 152/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os Autos de Infração em epígrafe, para condenar o autuado nas penalidades de:  a) quanto ao AI 3974 e 3975, interdição definitiva -   b) quanto ao AI 4027, 
2072	2004	540	2004-07-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Julgamentos de processos administrativo-sanitários	2	inutilização dos produtos apreendidos, constantes do Termo de Apreensão 3343 -  e   c) quanto ao AI 4019, inutilização dos produtos apreendidos, constantes do Termo de Apreensão 3332.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 18 de junho de 2004.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária      Proc. Administrativo Nº 20.522  Autos de Infração nºs DMPC 3988, 4034, 4035 e 4036.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (D. de Medicamentos e Produtos Correlatos).  Autuado: IRMÃOS REIS LTDA. (FARMÁCIA MÔNICA)  DECISÃO Nº 154/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os Autos de Infração em epígrafe, para condenar o autuado nas penalidades de:  d) quanto ao AI 55/02, advertência escrita -  e  e) quanto ao AI 56/02, inutilização dos produtos apreendidos, constantes do Termo de Apreensão 47/02.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 18 de junho de 2004.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária      Proc. Administrativo Nº 21.136  Auto de Infração nºs DMPC 4033  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Distrito Sanitário DMPC).  Autuado: Drogaria Polidoro LTDA  DECISÃO Nº 155/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para condenar o autuado nas penalidades de inutilização dos produtos apreendidos e Advertência Escrita.  Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 18 de junho de 2004.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária      Proc. Administrativo Nº 19.948  Auto de Infração nº DMPC 86/2002  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Divisão de Medicamentos e Produtos Correlatos).  Autuado: Guimarães e Pitt Comércio LTDA  DECISÃO Nº 157/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para condenar o Autuado nas penas de inutilização dos produtos apreendidos e advertência escrita.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 22 de junho de 2004.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária      Proc. Administrativo Nº 20.870  Auto de Infração nº DMPC 4044 e 3655  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Divisão de Medicamentos e Produtos Correlatos).  Autuado: Drogamaster LTDA  DECISÃO Nº 158/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os Autos de Infração 4044 e 3655, para condenar o Autuado na pena de multa no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).  Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 22 de junho de 2004.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária      Proc. Administrativo Nº 20.662  Auto de Infração nº DMPC 4006.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Divisão de Medicamentos e Produtos Correlatos).  Autuado: Farmanossa (Farmaduarte Ltda.)  DECISÃO Nº 159/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração 4006, para condenar o Autuado na pena de multa no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).  Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 22 de junho de 2004.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária      Proc. Administrativo Nº 19.163  Auto de Infração nº DMPC 015/02.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (D. Medicamentos e Produtos Correlatos).  Autuado: Organização Hospitalar de Pernambuco  DECISÃO Nº 161/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração 15/02, anulando-o para todos os efeitos.  Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 22 de junho de 2004.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária      Proc. Administrativo Nº 07.14693.9.04  Auto de Infração nº DMPC 048/02.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (D. Medicamentos e Produtos Correlatos).  Autuado: Farmácia Feliciano Ltda.(Farmácia Jequitibá)  DECISÃO Nº 162/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração 48/02, para condenar o Autuado na inutilização dos produtos apreendidos, constantes do Termo de Apreensão 009/2002.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 22 de junho de 2004.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo Nº 20.901  Auto de Infração nº DMPC 3671.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (D. Medicamentos e Produtos Correlatos).  Autuado: Pinheiro Distribuidor de Medicamentos  DECISÃO Nº 165/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração 3671, para condenar o Autuado na pena de advertência escrita.  Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 30 de junho de 2004.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária
2073	2004	540	2004-07-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portaria	1	PORTARIA Nº 1005 DE 30 DE JUNHO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de regulamentar a concessão de acréscimo de carga-horária a Professores do Ensino Profissionalizante da Rede Municipal de ensino, concedido através do Decreto nº 20.490, de 18 de junho de 2004,  R E S O L V E :       Art. 1º As trezentas e sessenta e cinco (365) horas-aulas de ensino profissionalizante a que se refere o Decreto nº 20.490/04 serão deferidas aos professores que requererem acréscimo de carga-horária em sua área de atuação, desde que satisfaçam os seguintes critérios:    a) Estejam há, pelo menos, 2 (dois) anos da aposentadoria -   b) Possam, durante o período de 2 (dois) anos, exercer a carga-horária acrescida exclusivamente em sala de aula -   c) Estejam ministrando aula em substituição, no Ensino Profissionalizante, há mais de 5 (cinco) anos.      Parágrafo Único - Perderá o acréscimo de carga-horária o professor que, no período de 2 (dois) anos, contados da concessão, afastar-se das atividades docentes em sala de aula, ressalvados os casos assegurados em Lei, especificamente as licenças contidas no Art. 95, Incisos I, II, III e VII da Lei 14.728, de 08 de março de 1985.      Art. 2º A inscrição dos interessados em obter o acréscimo de carga-horária far-se-á através do preenchimento, até 20 (vinte) dias após a publicação desta Portaria, em formulário padrão, disponível no Protocolo da Secretaria de Educação, indicando o número de horas que pretende acrescer à sua jornada.      Parágrafo Único - No ato de inscrição, o professor deverá juntar documentação comprovando o exercício de carga-horária, em regime de substituição, no moldes estabelecidos na letra 'c' do Art. 1º.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
2074	2004	540	2004-07-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Edital de convocação	1	CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS      EDITAL DE CONVOCAÇÃO    Em cumprimento à Lei nº  16.093/95 de 09 de outubro de 1995, Art. 6º, inciso lll, e a Lei nº 16.789/02 de 22 de julho de 2002, e em andamento ao disposto na Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência social - LOAS, pelo presente ficam convocadas todas as entidades e Organizações de Assistência Social da Sociedade Civil, com atuação na Cidade do Recife, para a Assembléia, que se realizará no dia 10 de agosto de 2004, das 9h às 17h, no auditório da Prefeitura do Recife, 15º  andar, situado no Cais do Apolo, nº 925, Bairro do Recife.    DO OBJETIVO:  Eleição dos representantes da sociedade civil, em igual número de titulares e suplentes,   para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, conforme discriminado a seguir:  1.- 03  ( três ) representantes de organizações de usuários da assistência social -   2.- 02  (dois) representantes de entidades de trabalhadores da assistência social -   3.- 03  ( três ) representantes de entidades prestadoras de serviços e organizações de assistência social.       DOS ELEITOS:    Serão proclamados eleitos como Conselheiros titulares, as entidades mais votadas por segmentos e serão proclamados eleitos como Conselheiros suplentes as  entidades imediatamente mais  votadas.      DO FÓRUM :    O processo de eleição terá duração máxima de 08 ( oito ) horas, devendo ser lavrada ata em livro próprio, que deverá ser assinada pelos presentes e em seguida encaminhada ao Prefeito do Recife que nomeará e empossará os eleitos.      DA INSCRIÇÃO:    A inscrição da entidade para participar do processo eleitoral para o Conselho Municipal de Assistência Social deverá ser feita:  1.Na  Secretaria do Conselho Municipal de Assistência Social situado no Cais do Apolo, nº 925 - Prédio da Prefeitura do Recife - 6º andar - sala - 19 - Recife - PE.      DO PRAZO:    1. A inscrição deverá ser feita a partir da data de publicação do presente Edital até às 15  horas do dia 05 de agosto de 2004.      SÃO REQUISITOS PARA VOTAR E SER VOTADO NA ELEIÇÃO DO CMAS:    1.Cadastro e atestado de funcionamento do CMAS atualizados -     2. Copia autenticada ou com original dos seguintes documentos :   - CIM   - CNPJ    - ATA DA ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DA ENTIDADE -     3.Oficio indicando o representante da entidade na eleição acompanhado de cópia da cédula de identidade  do mesmo -     4.    As Entidades candidatas às vagas de Conselheira do CMAS  deverão indicar no oficio do item anterior seu interesse em participar como candidata ou apenas como eleitora e qual segmento representativo -       DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:    1.Ficam dispensados do cadastro no CMAS e do atestado de funcionamento as organizações de trabalhadores -     2.Ao Ministério Público será solicitado  acompanhar todo o processo eleitoral -       COMISSÃO ELEITORAL    A Comissão Eleitoral será formada pelos seguintes membros:  ·Vilma Dornelas - CRP  ·Maria Ângela Oliveira de Souza - CRESS  ·Ana Maria Barreira Monteiro - GAPP  ·Maria Cristina Neuenschwander - CENESPE  ·Isaac Araújo Cassimiro - CMAS  ·Maria Thereza Antunes - ASPAD  ·Martha Verônica da Silva - INSTITUTO DE CEGOS  Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 22 de junho de 2004.    Maria Cristina Neuenschwander  Presidente do CMAS
2075	2004	540	2004-07-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Resoluções	1	Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 020/2004 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 22 de junho de 2004.  R E S O L V E :   1 -  INFORMAR  a mudança da razão social das seguintes Entidades:   Centro de Assistência a Doentes Terminais - CADOTER    PARA:  CENTRO APLICADO AO DESENVOLVIMENTO E ORIENTAÇÃO        TECNO EDUCACIONAL DO RECIFE - CADOTER -   Colégio Nóbrega  PARA: ASSOCIAÇÃO COLÉGIO NÓBREGA.  4 -   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  5 -   Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 28 de junho de 2004.    Maria Cristina Neuenschwander  Presidente do CMAS    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 021/2004 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 22 de junho de 2004.  R E S O L V E :     1 - AUTORIZAR  o Convênio do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, com a entidade:  Centro Educacional Popular Saber Viver                                       METAS - 50    2 - Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de julho de 2004.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 28 de junho de 2004.    Maria Cristina Neuenschwander  Presidente do CMAS      Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 022/2004 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 22 de junho de 2004.  R E S O L V E :     1 - REFERENDAR a declaração de Impacto Social do Projeto Centro de Referência da Assistência Social.    2 - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 28 de junho de 2004.    Maria Cristina Neuenschwander  Presidente do CMAS
2076	2004	540	2004-07-02T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Seminário debate a violência contra criança	1	"Debater com a sociedade recifense a questão da violência contra crianças e adolescentes, este é o objetivo do Seminário Enfrentando a Violência contra Crianças e Adolescentes, aberto ontem (01), no Teatro Apolo. A ênfase do encontro está na articulação e na troca de experiência entre organizações governamentais e não-governamentais. Compondo a mesa, a secretária da Política da Assistência Social, Ana Farias, ressaltou a relevância dada ao tema pela gestão atual. Na avaliação da secretária, a importância do evento é fazer uma avaliação do trabalho que vem sendo realizado pela Prefeitura do Recife sobre o tema. O enfrentamento da violência contra criança e adolescentes é uma forma de garantir o direito à vida"", afirmou, ao se referir à influência da violência sofrida pela criança em sua formação.  O secretário adjunto de Saúde, Evaldo Melo, que discursou em nome do prefeito João Paulo, lembrou que falar sobre o enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes é falar de inclusão social. Ele explicou que toda criança precisa de cuidados para poder sobreviver, por isso todo indivíduo tem, em sua história, este registro de ter sido bem tratado, por mais violência que tenha sofrido. ""Pensar o homem é levar em conta a sua capacidade de desenvolver o cuidado e a violência"", afirmou o secretário, que tem larga experiência como psicanalista. Ele lembrou que é necessário criar situações para que a violência sofrida por um indivíduo no passado não o torne uma pessoa violenta.  Logo após a cerimônia de abertura foi iniciada a palestra A realidade da violência e exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil e em Pernambuco, com a representando o Comitê Nacional de Enfrentamento a Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, Neide Castanha. Maria Luiza, do Coletivo Mulher Vida, fez uma análise da escala de vulnerabilidade à violência sexual."""
2077	2004	540	2004-07-02T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Muita animação marca despedida do São João no Marco Zero	1	"A Prefeitura do Recife encerrou, oficialmente, na noite da última quarta-feira (30), as festividades de São João na Praça do Marco Zero. O público presente enfrentou chuva para conferir de perto os shows dos artistas Arlindo dos Oito Baixos, Jessier Quirino, Maciel Melo, Petrúcio Amorim e Nando Cordel.  A abertura da festa foi feita por Arlindo dos Oito Baixos, que, em alguns momentos da sua apresentação, dividiu o palco com os velhos amigos Sônia Gonzaga e Ronaldo Aboiador. Em seguida, a festa ganhou um brilho a mais com a apresentação do poeta Jessier Quirino, que, acompanhado por violino, declamou seus versos. A noite continuou animada ao som do forró de Maciel Melo e Petrúcio Amorim. Para a turista argentina Noemi Gutierrez, a festa foi muito enriquecedora. A cultura desta terra é muito bem representada por estes artistas"", elogiou.   Já era quase uma hora da manhã quando Nando Cordel entrou no palco mostrando novidades. A abertura de seu show foi feita pelo grupo de cultura afro Majê Molê. O público foi ao delírio quando o artista cantou alguns de seus hits românticos de sucesso, antes de se esbaldar no arrasta-pé. Para a presidente da Fundação de Cultura do Recife, Simone Figueiredo, a animação da noite foi fruto do sucesso das festividades juninas deste ano. ""O São João 2004 apresentou uma excelente qualidade na programação e na diversidade de artistas, agradando todos os tipos de público, e nesta noite não poderia ser diferente"", afirmou.   O secretário adjunto de Cultura, Fernando Duarte, definiu a festa como sensacional. ""Neste ano, o Recife conseguiu atrair o público que antes ia para o interior e esta festa maravilhosa prova isto"", concluiu. Apesar de estar se despedindo da Praça do Marco Zero, o São João segue no Recife: a festa continua no Sítio da Trindade, de hoje (02) até o domingo (04)."""
2078	2004	540	2004-07-02T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura vai construir Creche na Cidade Universitária	1	"A Prefeitura do Recife vai investir R$ 393 mil na construção de uma creche municipal num terreno cedido pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). A creche Professor Paulo Rosas será a primeira do campus em toda sua história e ficará pronta no prazo de 270 dias. Ela terá capacidade para atender 120 crianças no pré-escolar e 30 no berçário, sendo 50% das vagas destinadas para moradores do bairro e 50% para filhos de alunos, professores e funcionários da instituição de ensino.  A parceria entre o município e a universidade foi formalizada, ontem (01), no terreno onde o imóvel será erguido - Avenida Artur de Sá, s/n, Cidade Universitária. Na ocasião, o prefeito João Paulo e o reitor Amaro Pessoa Lins participaram do lançamento da pedra fundamental e da assinatura da ordem de serviço para construção da nova creche. A solenidade foi acompanhada pelo vice-prefeito Luciano Siqueira, secretária de Educação, Edla Soares, líder do Governo no Legislativo, Josenildo Sinésio, e familiares de Paulo Rosas, além de outros secretários municipais e representantes da universidade.  Além do prefeito, do reitor e da secretária Edla Soares, também falaram durante o evento o presidente do DCE, Humberto Lima, e a viúva do homenageado, Argentina Rosas. Todos destacando a importância da iniciativa para a cidade e a instituição federal de ensino. Ao encerrar a solenidade, o prefeito João Paulo fez uma saudação especial a todos os presentes. Sobre o professor Paulo Rosas, o prefeito lembrou tratar-se de um profissional exemplar, que dedicou sua vida na defesa da educação pública de qualidade"".  ""Estamos vivenciando aqui um momento bastante significativo, pois essa parceria nasceu da decisão política da nossa gestão e da atual direção da UFPE de unirem esforços pelo fortalecimento do ensino público comprometido com a participação popular e a articulação com a sociedade"", ressaltou João Paulo."""
2079	2004	539	2004-07-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Ofícios - vetos a projetos de lei	1	Ofício nº 405/04 - GP  Recife, 29 de junho de 2004.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica do Município, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 19/04, que estabelece critérios para instalação de fiscalização eletrônica nos semáforos da Cidade do Recife, por inconstitucionalidade.  A matéria de que trata a presente proposta é de competência do Poder Executivo, conforme estabelece o inciso IV, do artigo 27, da Lei Orgânica do Município. Pois, de acordo com o dispositivo compete privativamente ao Prefeito a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da Administração.  Assim, em se tratando, o projeto de lei em tela, de procedimento obrigatório a ser adotado pelo Executivo Municipal no momento de envio do projeto de lei orçamentária, estabelecendo a necessidade de disponibilização de informações constantes de documentos complementares à peça do orçamento, está a invadir esfera de competência privativa do Chefe do Poder Executivo.  Dessa forma, caracterizada está a invasão de competência pelo Poder Legislativo, que, de acordo com a Constituição Federal, tem função normativa, não podendo administrar.  Assim sendo, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.  Desta forma, e na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente,    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador Waldemar Borges  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N e s t a    PROJETO DE LEI Nº 19/04  (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE faz saber que o PODER LEGISLATIVO aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte:  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 405/2004-GP DE 29.06.2004.    P R E F E I T O  Ementa: Estabelece critérios para instalação de fiscalização eletrônica nos semáforos da Cidade do Recife.    Art.1º - Torna obrigatório a instalação de indicação vertical e horizontal de fiscalização com no mínimo 50 m e no máximo 100m de distância dos semáforos.    Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de junho de 2004.    Waldemar Borges  Presidente  Gilberto Luna João Glasner  1º Secretário 2º Secretário  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Heráclito Cavalcanti    Ofício nº 406/04 - GP  Recife, 29 de junho de 2004.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica do Município, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 82/03, que obriga os estabelecimentos de auto-serviço com mais de quatro caixas receptivos/executivos, a contratar mão-de-obra de embalador, por vício de constitucionalidade.  O projeto de Lei em tela viola os artigos 1º, IV e 170, caput, da Constituição Federal, posto que contrário a livre iniciativa, que tem fundamento não só na ordem econômica, mas acima de tudo da República Federativa do Brasil, sendo, portanto, um princípio fundamental em nossa Constituição Federal.  O artigo 1º, da Magna Carta, determina que: 'A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático e tem como fundamentos:  omissis...  IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa'.  O artigo 170, da Constituição Federal, reza que: 'A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme ditames da justiça social...'.  O insigne jurista José Afonso da Silva (Curso de Constitucional Positivo, 20 ed, Malheiros, São Paulo, 2002, pág.), nos ensina que: 'A liberdade de iniciativa envolve a liberdade de indústria e comércio ou liberdade de empresa e a liberdade de contrato...'.  Observe-se que a presente proposta, objetiva compelir determinados empresários a contratar mão-de-obra, invadindo, dessa forma, a liberdade de exercício da atividade empresarial. Pois, ao empresário é assegurado o direito de contratar seus empregados para exercer suas atividades.   Impor-se a contratação de empregados pode gerar prejuízos maiores do que os benefícios visados no presente projeto, haja vista que determinados empresários não têm condições de custear os salários de empregados extras, o que poderia provocar o aumento de preços para compensar os gastos com a contratação - em detrimento do consumidor - ou, ainda, dispensa de outros empregados.  A limitação da livre iniciativa, somente se justifica desde que haja razões de interesse público, devidamente demonstradas.  Assim sendo, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.  Desta forma, e na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente,    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador Waldemar Borges  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N e s t a    PROJETO DE LEI Nº 82/03  (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE faz saber que o PODER LEGISLATIVO aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte:  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 406/2004-GP DE 29.06.2004.    P R E F E I T O  Ementa: Obriga os estabelecimentos de auto-serviço com mais de quatro caixas receptivos/executivos, a contratar mão-de-obra de embalador.    Art.1º - Torna obrigatório aos estabelecimentos comerciais de auto-serviço com mais de 4 (quatro) caixas receptivos/executivos a contratar mão de obra de embalador, no âmbito do Município do Recife.    Parágrafo Único - A proporção das contratações de embaladores deverá ser de um para cada caixa receptivo/executivo.    Art.2º - Esta Lei entrará em vigor após 180 (cento e oitenta dias) de sua publicação.    Parágrafo Único - Vencido o prazo estabelecido no caput deste Artigo fica o Poder Executivo autorizado a lavrar multa diária de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de junho de 2004.    Waldemar Borges  Presidente  Gilberto Luna João Glasner  1º Secretário 2º Secretário  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Heráclito Cavalcanti
2080	2004	539	2004-07-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Leis sancionadas	1	LEI Nº 17.006/2004  Ementa: Cria cargos e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Saúde.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Ficam criados na estrutura da Secretaria de Saúde os seguintes cargos de provimento efetivo a serem providos por concurso público:  I - TNS - 1 - Técnico em Saúde de Nível Superior:  56 (cinqüenta e seis) cargos de Médico -   03 (três) cargos de Médico do trabalho -   03 (três) cargos de Analista Clínico -   12 (doze) cargos de Assistente Social -   26 (vinte e seis) cargos de Enfermeiro -   10 (dez) cargos de Farmacêutico -   04 (quatro) cargos de Fisioterapeuta -   04 (quatro) cargos de Nutricionista -   18 (dezoito) cargos de Psicólogo -   01 (um) cargo de Químico -   12 (doze) cargos de Sanitarista -   06 (seis) cargos de Terapeuta Ocupacional -   II - ATS - 1 - Assistente Técnico em Saúde - 13 (treze) cargos de Atendente de Consultório Dentário -   III - AS -1 - Assistente em Saúde - 72 (setenta e dois) cargos Auxiliar de Enfermagem -   IV - NF - 1 - Nível Fundamental - 71 (setenta e um) cargos de Agente Administrativo.    Art. 2º - Ficam acrescentados ao quadro funcional de cargos em comissão e funções gratificadas definido nos Anexos I e II, da Lei Municipal nº 16.662, de 13 de junho de 2001, os seguintes quantitativos:  I - 9 (nove) cargos de Diretor de Departamento, símbolo DDP -   II - 12 (doze) cargos de Diretor de Divisão, símbolo DDI -   III - 8 (oito) funções gratificadas de Chefe de Serviço, símbolo FG -1.    Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias.    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife, 30 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo    LEI Nº 17.007/2004  Ementa: Cria cargos de provimento em comissão para gerenciar o Programa Nacional de Apoio a Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Esta Lei cria cargos em comissão para gerenciar o Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM no âmbito do Município do Recife.    Art. 2º - Ficam criados os seguintes cargos:  I - 1 (um) cargo de Diretor, símbolo 'DDR' -   II - 2 (dois) cargos de assessores, símbolo 'DDP'.    Art. 3º - Os cargos criados por esta Lei ficam vinculados à estrutura organizacional da Secretaria de Finanças e serão extintos quando da conclusão do Projeto de modernização Administrativa, previsto no Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM, cuja autorização de financiamento foi aprovado pela Lei nº 16.940, de 29 de dezembro de 2003.    Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.    Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias.    Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo    LEI Nº 17.008/2004  Ementa: Concede gratificações e abonos a categorias específicas de servidores do Município, autarquia e fundação e altera as Leis nº 16.560/2000 e 16.774/2002.  POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Esta Lei concede gratificações e abonos a categorias específicas de servidores no âmbito do Município, autarquia e fundação e acrescenta dispositivos às Leis nº 16.560/2000 e nº 16.774/2002.    Art. 2º - As gratificações de que trata o art. 1º da Lei nº 16.727, de 27 de dezembro de 2001, passam a ter os seguintes valores:  I - Gratificação de Função de Médico de Saúde da Família R$ 3.277,68 (três mil duzentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos) -   II - Gratificação de Função de Odontólogo de Saúde de Família R$ 2.291,70 (dois mil duzentos e noventa e um reais e setenta centavos) -   III - Gratificação de Função de Enfermeiro de Saúde de Família R$ 2.291,70 (dois mil duzentos e noventa e um reais e setenta centavos) -   IV - Gratificação de Função de Auxiliar de Enfermagem de Saúde da Família R$ 412,29 (quatrocentos e doze reais e vinte e nove centavos) -   V - Gratificação de Função de Técnico de Higiene Dental de Saúde de Família R$ 326,03 (trezentos e vinte e seis reais e três centavos) -   VI -Gratificação de Função de Atendente de Consultório Dentário de Saúde de Família R$ 167,01 (cento e sessenta e sete reais e um centavo).    Art. 3º - Fica concedido aos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Agente Administrativo, Oficial Administrativo, Auxiliar de Administração Geral e Assistente Administrativo lotados nas creches e escolas do Município do Recife abono pecuniário único no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).    Art. 4º - Fica concedido abono especial no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) aos servidores:  I - Lotados no Centro de Orientação ao Contribuinte - COC, Departamento de Arrecadação e Cobrança - DAC, Departamento de Tributos Imobiliários - DTI, Departamento de Tributos Mercantis - DTM, da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT e na Diretoria Geral Contabilidade - DGCM, Diretoria Geral de Administração Financeira - DGAF da Secretaria de Finanças - SEFIN, e que desempenhem atividades de atendimento ao contribuinte -   II - lotados no Departamento de Recursos Humanos e responsáveis pela elaboração da Folha de Pagamento da Fundação de Cultura da Cidade do Recife e do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães Melo.    Parágrafo Único - O abono previsto no inciso I deste artigo fica limitado a 82 (oitenta e dois) servidores e aquele do inciso ll a 7 servidores para a Fundação de Cultura da Cidade do Recife e 3 (três) para o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães de Melo, e serão pagos em 8 (oito) parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais), relativas aos meses de maio a dezembro de 2004.    Art. 5º - Fica estendido aos servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerias, Agente Administrativo, Oficial Administrativo, Auxiliar de Administração Geral e Assistente Administrativo lotados no Departamento Financeiro e Pessoal que desempenham atividades relacionadas à informação de pessoal, cadastro funcional e financeiro e que atuam no atendimento ao Público da Secretaria de Educação, a gratificação de que trata o art. 4º da Lei nº 15.559, de 27 de dezembro de 1991.    Parágrafo Único - Fica limitado a 18 (dezoito) o contingente de servidores que farão jus a gratificação de que trata o caput deste artigo.    Art. 6º - As gratificações de Ensino Individual, Indumentária, Manutenção e Conservação de Instrumentos Musicais e os adicionais de Função de Chefe de Seção, Chefe de Naipe, Assistente de Naipe e Instrumento Solo, criados pela Lei nº 15.880,de 31 de janeiro de 1994, pagas aos músicos da Banda da Cidade do Recife, passam a ter os mesmos valores daqueles pagos aos Músicos da Orquestra Sinfônica do Recife.    Ar
2081	2004	539	2004-07-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Leis sancionadas	2	t. 7º - O § 1º e o caput do art. 1º da Lei nº 16.452, de 30 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:  'Art. 1º - Ao ocupante do cargo de Músico da Orquestra Sinfônica do Recife e da Banda da Cidade do Recife será concedido ajuda de custo no valor de R$ 166,49) cento e sessenta e seis e quarenta e nove centavos) por cada concerto realizado.  § 1º - Para efeito de remuneração prevista neste artigo, fica limitado em 4 (quatro) o número máximo de concertos mensais para a Orquestra Sinfônica do Recife e a 2 (dois) concertos mensais para Banda da Cidade do Recife.'.    Art. 8º - O reajuste do reembolso de despesas de locomoção de que trata o art. 6º da Lei nº 16.774, de 07 de junho de 2002, é anual, tendo por base o mesmo índice de reajuste geral da remuneração dos servidores Municipais.    Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.    Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros da norma estabelecidas nos art. 2º, 5º, 6º e 7º serão contados a partir de 1º de maio de 2004.    Recife, 30 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo    LEI Nº 17.009/2004  Ementa: Dispõe sobre denominação de Escola Municipal.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica denominada Escola Municipal Anexo à Vila Operária do Recife a Unidade situada à Rua Avelino Chaves, nº 176 - Ibura.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.    LEI Nº 17.010/2004  Ementa: Dispõe sobre denominação de Escola Municipal.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica denominada Escola Municipal Anexo II do Alto do Pascoal a Unidade situada à Rua Santa Efigênia, nº 281 - Alto do Pascoal.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.
2082	2004	539	2004-07-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos - parte I	1	DECRETO Nº 20.507 DE 30 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Aprova a Programação Financeira da Prefeitura da Cidade do Recife para o segundo semestre de 2004.  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município -   D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aprovada a Programação Financeira da Prefeitura da Cidade do Recife para o segundo semestre de 2004, a qual será realizada de acordo com os limites de Receita e Dispêndios previstos nos quadros que acompanham o presente Decreto.    Art. 2º - O Anexo I, estima o cronograma mensal de ingressos da Receita do Município, bem como o resumo das despesas por grupo de natureza constantes no Anexo II.    Art. 3º - O Anexo II, estabelece o cronograma mensal das despesas por grupo de natureza e fontes de recursos das Unidades Orçamentárias da Administração Direta e das Entidades Supervisionadas.    Art. 4º - Os recursos necessários às ações prioritárias não contempladas na Programação Financeira, serão liberados mediante Portarias específicas do Conselho de Política Financeira.    Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2004.    Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 30 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Jose Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Junior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Orçamento participativo e Gestão Cidadã <i>(ver tabelas em anexo no fim da página)</i>    DECRETO Nº 20.508 DE 30 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Regulamenta a Lei nº 16.731, de 27 de dezembro de 2001.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife,  D E C R E T A:    Art. 1º - Este decreto define os procedimentos para o apoio financeiro às empresas produtoras de tecnologia da informação e serviços associados, participantes do projeto Porto Digital.    Art. 2º - O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, instituído no artigo 2º da Lei 16.731, de 27 de dezembro de 2001, tem o seu funcionamento definido em regimento próprio.    Art. 3º - É atribuição do Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital a definição, implementação e acompanhamento dos processos que tenham os seguintes objetivos:  I - habilitação de empresas -   II - avaliação e acompanhamento da aplicação dos investimentos realizados pelas empresas beneficiadas -   III - renovação ou cancelamento do benefício -   IV - definir repasse do incentivo às empresas.    Art. 4º - São requisitos cumulativos ao recebimento do apoio financeiro de que trata este Decreto:  I - estar a empresa requerente na situação de ativo regular, de acordo com o artigo 4º, inciso I, alínea 'a' do Decreto nº 18.697, de 10 de novembro de 2000 -   II - estar a empresa requerente adimplente com os tributos municipais -   III - manter a empresa requerente instalação no âmbito do Plano de Revitalização da Zona Especial do Patrimônio Histórico Cultural 09 - Sítio Histórico do Bairro do Recife -   IV - promover a empresa requerente inovação tecnológica em seus produtos ou serviços -   V - ser a requerente empresa de tecnologia da informação ou de serviços associados -   VI - participar a empresa requerente de programa de qualidade devidamente certificado por entidade credenciada para tal -   VII - gerar a empresa requerente empregos para a mão de obra local especializada.    § 1º - Considera-se adimplente com os tributos municipais a empresa que tiver em curso parcelamento, desde que não haja parcelas em atraso.    § 2º - Considera-se mão de obra local especializada a domiciliada na Região Metropolitana do Recife.    § 3º - Será também considerada instalada aquela empresa que mantenha escritório no Plano de Revitalização da Zona Especial do Patrimônio Histórico Cultural 09 - Sítio Histórico do Bairro do Recife e houver firmado compromisso escrito e irrevogável de no prazo máximo de 12(doze) meses estabelecer-se definitivamente em área de empreendimento imobiliário nesta zona.    § 4º - O empreendimento a que se refere o parágrafo anterior deverá ter cumprido todas as exigências legais, em especial as previstas pela municipalidade e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, além de ser considerado de interesse especial para os propósitos do Projeto Porto Digital pelo Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital.    § 5º - A habilitação a que se refere o § 3º deste artigo será concedida por um prazo máximo de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por mais 6 (seis) meses, quando o Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, por maioria absoluta dos votos, entender que a protelação se faz necessária por motivo não dependente da vontade do requerente, desde que não tenha concorrido, dolosa ou culposamente, para o atraso.    § 6º - No caso de descumprimento por parte da empresa requerente do prazo previsto no § 5º deste Decreto, será considerado como inexistente qualquer benefício fiscal advindo da Lei 16.731/2001, devendo ser devolvida ao Município qualquer verba já recebida, devidamente atualizada, incidindo ainda os juros legais.    § 7º - No caso do parágrafo anterior, deverão ser enviados os documentos relativos à concessão do apoio à Procuradoria da Fazenda Municipal, sem prejuízo de, se for o caso, ser cientificado aos órgãos públicos competentes.    § 8º - O atendimento aos requisitos previstos neste artigo será acompanhado periodicamente pelo Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, ouvidos os órgãos competentes e a empresa beneficiada.    Art. 5º - A habilitação será concedida por meio de resolução do Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, mediante requerimento da empresa interessada, depois de comprovado pelos órgãos competentes o atendimento aos requisitos previstos neste Decreto.    Art. 6º - As empresas interessadas apresentarão requerimento de habilitação, em formulário ou em meio digital, à Secretaria de Desenvolvimento Econômico.    Parágrafo Único - A empresa requerente terá direito ao benefício previsto na Lei nº 16.731/2001, no mês da habilitação, relativo aos serviços prestados neste período.    Art. 7º - Os recursos do apoio financeiro de que trata o art. 1º, concedidos a título de subvenção econômica, devem ser aplicados em ações internas que tenham por objetivo a melhoria dos produtos, dos serviços, da tecnologia, da produtividade e dos processos, a obtenção de certificação, a capacitação de recursos humanos, e a aquisição de equipamentos.    Parágrafo Único - A concessão de que trata o caput deste artigo será formalizada por convênio e a comprovação do atendimento das determinações constantes deste Decreto será feita anualmente.    Art. 8º - O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital deverá suspender o beneficio a que se refere a Lei nº 16.731, de 27 de dezembro de 2001, sempre que houver desvio de finalidade por parte do beneficiário, devendo, nestes casos, ser aplicado o disposto no §§ 6º e 7º do artigo 4º deste Decreto a partir da época em que, comprovadamente, iniciou-se o desvio de finalidade, deven
2083	2004	539	2004-07-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos - parte I	2	do ser assegurado ao beneficiário ampla defesa.    Art. 9º - As empresas beneficiárias poderão receber até 60% (sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN recolhido pelos serviços prestados pelas respectivas empresas durante o período de participação no Projeto Porto Digital, observado o saldo da dotação orçamentária vigente.    Parágrafo Único - As empresas de produção de software livre, conforme definido no artigo 1º da Lei nº 16.639, de 16 de abril de 2001, terão prioridade nos processos de habilitação e repasse dos recursos quando vinculados às áreas de saúde, educação, ou qualquer outra sobre a qual o Município do Recife tenha manifestado interesse específico.    Art. 10 - O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital estabelecerá meta trimestral de faturamento em função do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN total a ser recolhido pelas empresas beneficiárias no trimestre.    § 1º - A meta trimestral será divulgada até o final do mês inicial do trimestre referido através de portaria do Secretário de Finanças.    § 2º - Os trimestres se iniciam nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro.    Art. 11 - Alcançada a meta do artigo antecedente, o apoio financeiro do trimestre seguinte será o máximo previsto no art 9º deste Decreto.    § 1º - Não alcançada a meta, o apoio financeiro do trimestre seguinte deverá compensar a diferença.    § 2º - Ocorrido saldo positivo em relação à meta estipulada, este poderá ser utilizado em trimestres futuros, no mesmo exercício fiscal, para compensar diferenças posteriores.    Art.12 - Os recursos serão repassados mensalmente pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após comprovação pela Secretaria de Finanças do recolhimento total dos tributos municipais de cada empresa beneficiária.     Art.13 - A comprovação prevista no parágrafo único do art. 7º será definida pelo Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observando-se a legislação específica pertinente.    Art. 14 - Consideram-se serviços associados, para efeitos da Lei Municipal nº 16.731, de 27 de dezembro de 2001, os definidos em Resolução Normativa do Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital.    Art. 15 - O apoio financeiro do trimestre iniciado em Julho de 2004 será o máximo previsto no art 9º deste Decreto.    Art. 16 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 17 - Fica revogado o Decreto nº 19.456, de 26 de agosto de 2003.  Recife, 30 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Francisco José Couceiro de Oliveira  Secretário de Desenvolvimento Econômico      DECRETO Nº 20.509 DE 30 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.1.90.67-FT 01 - Depósitos Compulsórios 245.000  TOTAL 245.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas Utilizados pela Prefeitura  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 245.000  TOTAL 245.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.510 DE 30 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000  TOTAL 25.000   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000  TOTAL 25.000   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.511 DE 30 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 521,00 (quinhentos e vinte e um reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.304.1.104.2.615 - Desenvolvimento de Vigilância Ambiental  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 521  TOTAL 521   ===    Art. 2º - Os recurso
2084	2004	539	2004-07-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos - parte I	3	s a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.304.1.104.2.615 - Desenvolvimento de Vigilância Ambiental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 521  TOTAL 521   ===    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.512 DE 30 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE FCCR o crédito suplementar de R$ 13.120,00 (treze mil, cento e vinte reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 19.200  TOTAL 19.200   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.124.2.006 - Apoio Administrativo às Ações da Governadoria Municipal  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção 7.120  1001.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000    2800 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL  2801 - Secretaria de Comunicação Social - Administração Direta  2801.04.122.2.131.2.067 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Comunicação Social  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.080  TOTAL 19.200   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.513 DE 30 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA o crédito suplementar de R$ 46.906,00 (quarenta e seis mil, novecentos e seis reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4001 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  4001.08.243.1.201.2.531 - Apoio Técnico e Financeiro às Ong's que atendem Crianças e Adolescentes  3.3.50.43-FT 01 - Subvenções Sociais 46.906  TOTAL 46.906  ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4001 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  4001.08.128.2.149.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.000  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 3.000  4001.08.243.2.149.2.506 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 10.000  4001.08.243.1.201.2.527 - Apoio às Atividades do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 6.402  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 7.560  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 944  TOTAL 46.906  ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.514 DE 30 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12, o inciso I do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003 e a Lei nº 16.986, de 17 de maio de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO DE VIAS PÚBLICAS o Crédito Especial para aplicação de R$ 1.200.000,00 (um milhão, duzentos mil reais) conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5004 - Fundo de Vias Públicas  5004.15.452.1.107.2.605 - Melhoria da Infra-estrutura de Transporte  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.200.000  TOTAL 1.200.000   ========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1000.00.00 - Receitas Correntes  1722.22.32-FT 01 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE 1.200.000  TOTAL 1.200.000   =========    Art. 3º - Integra a abertura do Crédito Especial a inclusão de Atividade ao Programa de Trabalho do Fundo de Vias Públicas, de acordo com os seguintes demonstrativos:    LEGISLAÇÃO: Lei nº 16.986 de 17 de maio de 2004  DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO:  PROGRAMA: 1.107 - ACESSIBILIDADE PARA TODOS.  Opção Estratégica: Valorização do meio ambiente, dos espaços públicos, da habitabilidade e da acessibilidade para todos.  Objetivo Geral: Promover intervenções que ampliem a acessibilidade da maioria da população.  Objetivo Específico: Assegurar as con
2085	2004	539	2004-07-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos - parte I	4	dições financeiras e operacionais necessárias a conservação e manutenção de vias públicas, permitindo um melhor acesso à circulação de pedestres e veículos.  5004.15.452.1.107.2.605 - MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTE  Ação: - Executar serviços de conservação e manutenção de vias públicas - 'Operação Tapa-Buraco'.    Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
2086	2004	539	2004-07-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos - parte II	1	DECRETO Nº 20.515 DE 30 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE o crédito suplementar de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4702 - Fundo Municipal do Meio Ambiente  4702.04.122.2.153.2.525 - Apoio às Ações do Fundo Municipal do Meio Ambiente  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.000  TOTAL 6.000   =====    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4702 - Fundo Municipal do Meio Ambiente  4702.18.541.1.311.2.526 - Promoção e Coordenação das Ações Direcionadas à Proteção e Conservação Ambiental  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.000  TOTAL 6.000   =====    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.516 DE 30 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE o crédito suplementar de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.106.2.289 - Controle Urbano e Reapropriação de Espaços Públicos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 102.000  TOTAL 102.000   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.102.2.284 - Controle e Fiscalização das Áreas de Risco  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 50.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 52.000  TOTAL 102.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.517 DE 30 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 254.000,00 (duzentos e cinqüenta e quatro mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.2.102.2.118 - Desenvolvimento dos Sistemas de Planejamento Urbano e de Informações  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 215.000    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4702 - Fundo Municipal do Meio Ambiente  4702.18.541.1.311.2.526 - Promoção e Coordenação das Ações Direcionadas à Proteção e Conservação Ambiental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 39.000  TOTAL 254.000  =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.2.102.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas e Ambientais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000  1701.18.541.1.302.2.094 - Regularização e Gestão de Unidades de Conservação e Áreas Verdes  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 249.000  TOTAL 254.000  =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.518 DE 30 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE o crédito suplementar de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.102.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.35-FT 02 - Serviços de Consultoria 200.000  TOTAL 200.000  =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO 
2087	2004	539	2004-07-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos - parte II	2	E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.102.2.211 - Defesa Civil Permanente  4.4.90.35-FT 02 - Serviços de Consultoria 200.000  TOTAL 200.000  =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.519 DE 30 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO   SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis 100.000  TOTAL 100.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.482.1.103.1.082 - Implantação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 100.000  TOTAL 100.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
2088	2004	539	2004-07-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portaria	1	PORTARIA Nº1498 DE 30 DE JUNHO DE 2004  O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do concurso Público de Provas e Títulos para provimento do cargo de Professor I, classe 'A' , para a Rede Pública Municipal de Ensino, de acordo com o Edital publicado em 18.04.2002, homologado no Diário Oficial do Município Edição Nº 249, do dia 03/08/2002.  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo, para ocupar o cargo de PROFESSOR I, classe 'A', os candidatos abaixo relacionados:    NOME INSCRIÇÃO ORDEM  CRISTIANE MARIA DA SILVA 12780 1103º  MARIA ALCIONE DO NO LIMA 7750 1104º  ANDREA FERNANDES DA S MOTA 11473 1105º  PATRICIA ALVES DE PONTES 3767 1106º  PATRICIA BATISTA DA SILVA 1805 1107º  CRISTIANE MARIA DA SILVA 20414 1108º  DORALICE DE OLIVEIRA SILVA 5794 1109º  ADRIANA MENDES DE ARAUJO LUNA 19924 1110º  KARLA ADRIANNA DIAS DE ARAUJ0 6632 1111º  JEANNE KATIA LOPES 3828 1112º  JANAINA FREITAS MONTEIRO 4169 1113º  DIANA KARINA ORRICO BANDEIRA 17238 1114º  MOEMA ALVES MACEDO 15380 1115º  LUCIANA MARIA CAMPOS FERNANDEZ 1657 1116º  DEISE KELE DA SILVA 2466 1117º  KARINA ROSSITER P B E SILVA 5098 1118º  ANA FLAVIA VIEIRA ROLIM 13223 1119º  SILVANA MUNIZ DE ANDRADE FRANCA 4317 1120º  ADRIANA BRAINER NUNES 14301 1121º  GIDEAN VIRGINIA L MA LINO 21499 1122º  LEILA DANIELA DOS S SIQUEIRA 3930 1123º  LUCIENE PEREIRA DE SOUZA 2589 1124º  UBERICO DA SILVA SOUZA 1974 1125º  ERIKA SORAYA C DOS SANTOS 2323 1126º  FABIANA CARNEIRO DA SILVA 1961 1127º  LUCIA MARIA MOURY P DE MACEDO 21657 1128º  MARINA GOMES PIRES 7852 1129º  MARIA DE L HOMEM DE MATTOS 15969 1130º  MARIA FELISBERTA M CLEMENTE 14452 1131º  ANA MARIA B PEPE D CARVALHO 17126 1132º  ANTONIA MARIA LEAO DOS S FREITAS 5798 1133º  MARIA RODRIGUES DE MACEDO 4679 1134º  PATRICIA DE MORAIS DANTAS 8340 1135º  CICERA BEZERRA JATOBA 1425 1136º  MARIA ANGELICA DA SILVA 10569 1137º  LUCIGLEYDE MARIA C F DA SILVA 14059 1138º  JOSEFA DA CUNHA SILVA 13588 1139º  REJANE MARIA ALVES DE MELO 11978 1140º  SAYONARA SOUTO ROSA DA COSTA 976 1141º  ROSA CONCESSA GUERRA DE MELO 4941 1142º  ANA CLAUDIA VALOIS SOUZA SANTOS 9650 1143º  SANDRA OLIVEIRA DA SILVA 8741 1144º  JOSEANE JOSEFA GOMES 18356 1145º  ANA PAULA DE FARIAS CORDEIRO 4976 1146º  CLEONICE DE OLIVEIRA GOMES 4127 1147º  MARIA M CARNEIRO DA SILV 20353 1148º  GILMARA FERNANDA L DE SANTANA 18314 1149º  MARIA BERNADETE S V DE ARAUJO 1293 1150º  MARLUCE R0SSITER DA SILVA 13028 1151º  EVA CRISTINA SOARES DA SILVA 8379 1152º  LUCIA MARIA FONSECA DE MELO 6716 1153º  ANTONIO ALVES DE LIMA 17474 1154º  IRACILDA MARIA VIEIRA DA SILVA 6643 1155º  MARIA DE FATIMA DE LIRA B SANTOS 1106 1156º  ROSA MARIA RIBEIRO 13542 1157º  RIVANE DE OLIVEIRA A PIMENTEL 6150 1158º  MARIA DOS PRAZERES VITORINO 3642 1159º  FRANCITELMA T DO R NASCIMENTO 9054 1160º  LUCILANI MARIA BEZERRA DE MELO 20417 1161º  SIMONE REIS DOS SANTOS 18001 1162º  ROBERTA VELOSO ALVES TEJO 11816 1163º  SANDRA M A GASPAR DE OLIVEIRA 7608 1164º  JOSEFA VALERIA FERREIRA GOMES 12030 1165º  DIANA DE MELO MESQUITA 959 1166º  R0SA MARIA OLIVEIRA T DE VASCONC 4069 1167º  MARLY FERRAZ DA SILVA 1798 1168º  MARIA MIRTIS MINA COELHO DA PAZ 8518 1169º  REGINA CELIA CRUZ DE QUEIROZ 5209 1170º  EDIMEIRE DA SILVA BEZERRA 977 1171º  ANDREA LUCIA P VASCONCELOS 5887 1172º  ANDREA CARLA S ALBUQUERQUE 6214 1173º  ROSEANE MARIA DE O BARROS 3556 1174º  PATRICIA MARIA DOS SANTOS 3323 1175º  IVANEIDE FERREIRA DE PAULA 14435 1176º  EVANISE DA SILVA FRAGOSO 7442 1177º  JENNER MENDES MUNIZ JARDIM 19346 1178º  BETANIA TRAJANO VELOSO 7637 1179º  VIVIANE AGUIAR AZEVEDO 6335 1180º  GEUDE PEREIRA DA SILVA 8646 1181º  LUCIANA SANTOS NOGUEIRA LEITE 11555 1182º  ROSELI CAVALCANTI DA SILVA 6337 1183º  ELIONE RIOS DAS NEVES 8156 1184º  SIMONY DE ALBUQUERQUE GUEDES 780 1185º  FABIA CHRISTINA DE S DA CUNHA 10122 1186º  REJANE M P DO REGO FERRER 3113 1187º  REGINA BEZERRA DE GOUVEIA 5074 1188º  SIMONE SIQUEIRA CALADO 10958 1189º  ALBA REGINA ALVES NAGIPE 15489 1190º  ZENAIDE OLIVEIRA DOS SANTOS 3077 1191º  JOYCE ANDREA JACINTO DA SILVA 18943 1192º  HYLLKA GORETT DA SILVA 2584 1193º  MOEMA MENDES PADILHA 1627 1194º  FERNANDA G BARRETODEPAUL 19509 1195º  LUANA M DE A V BARRETTO 9152 1196º  CRISTOVAO MONTALVAO DA SILVA 4799 1197º  MARCIA MOURA DA SILVA 17144 1198º  NIVIANE SANTOS DE JESUS ARAUJO 3503 1199º  EDNA REGINA DA SILVA 13564 1200º  NORMA CRISTNA P DE SA LEITAO 11696 1201º  ZAIRA BEATRIZ DA SILVA PEREIRA 1595 1202º  JOCELI DE ANDRADE SALES 3043 1203º  ARLENE C DE SOUZA QUEIROZ 18123 1204º  ELOISIA CRISTINA SERAFIM 15350 1205º  GEANE PEREIRA DA SILVA 20298 1206º  ANA CLAUDIA DE MENDONCA BRITO 16972 1207º  CYNTHIA V C BRITO ALVES 6594 1208º  ANA KARINA PINTO NOGUEIRA 17491 1209º  DILIAN DA ROCHA CORDEIRO 16082 1210º  VIVIANNE CONSUELO A DA SILVA 4292 1211º  VALERIA DA SILVA MAIA 5241 1212º  MARIA DO SOCORRO LIMA SANTIAGO 2045 1213º  MARIA DA CONCEICAO DE M AMORIM 8079 1214º  MARIA ALEXANDRA O. DE ASSIS 8459 1215º  MARIANA SILVIA BEZERRA 623 1216º  ROSIANE MARIA DA SILVA 21849 1217º  JULIANA SANTANA DE OLIVEIRA 601 1218º  CRISTIANE MARCIA DAS CHAGAS 14866 1219º  JOSIANE LIMA PEREIRA DA SILVA 19939 1220º  FLAVIA RENATA FARIAS PUGLIESI 6173 1221º  ROSILENE GOMES FERREIRA 5541 1222º  MANUELA BARBOSA PIMENTEL 8487 1223º  NOEMIA KARINA ARAUJO DA SILVA 9440 1224º  ANA MARIA DA SILVA MIGUEL FILHA 18475 1225º  FABIOLA GOMES DA SILVA 3164 1226º  RITA DE CASSIA ALVES DE ARRUDA 8872 1227º  MARIA ALVES DE AMORIM SILVA 9285 1228º  DAISY SUELY BARBOSA VARELA 14258 1229º  CLEIDE MARIA DE ALBUQUERQUE 16623 1230º  TEREZINHA LAURIANO DA SILVA 12111 1231º  ANA LUCIA MARANHAO DE CARVALHO 9818 1232º  TERESA C RIBEIRO E SILVA 15549 1233º  ANTONIA LUCIA DA SILVA 5871 1234º  MIRIAM G SILVA DE MOUSINHO 6151 1235º  KATIA CRISTINA BEZERRA MOURA 1122 1236º  MARIA DAS GRACAS M DA SILVA 11577 1237º  JACIARA RODRIGUES GASPAR BISPO 13820 1238º  CLAUDIA R VASCONCELOS GOMES 10494 1239º  SANDRA FARIAS DA SILVA 17304 1240º  ELEN MARA COSTA DE MATTOS 14285 1241º  SILVIA LETICIA D0S SANTOS 240 1242º  EDILMA DE OLIVEIRA SILVA 10599 1243º  MARIA VALERIA SARMENTO SAMPAIO 15971 1244º  MARIA DA C V DE MEDEIROS 4065 1245º  HILDA CECILIA MELO DE LIMA 6628 1246º  MARIA ANGELA VILELA AGUIAR 15183 1247º  TEREZA MATILDE R ALVES 512 1248º  IZABEL MARIA BARROS DE ABREU 12374 1249º  ROSELI DE FATIMA ALVES DA SILVA 19305 1250º  MARLUCE MARIA LUCIA DE ARAUJO 12571 1251º  EDNA MARIA RODRIGUES DE SOUZA 10970 1252º  AURINEIDE ELIAS DE OLIVEIRA 16975 1253º  GILSON FRANCISCO DA SILVA 12345 1254º  MARIA ELIANE X DE C ALBUQUERQUE 6007 1255º  GENILDA FERNANDES DE OLIVEIRA 20970 1256º  ANA MARIA ANDRADE SILVA 12872 1257º  WLADIMIR DE SOUZA MELO 9773 1258º  VALDEMAR ALVES DE OLIVEIRA JUNIO 8988 1259º  AURIVANIA FARIAS DA SILVA 17902 1260º  JOSIANE SODRE DA SILVA 7363 1261º  MARIA LUCIENE COSTA 5529 1262º  YELDA C DE A SENA PINHEIRO 17963 1263º  NAURE ANDREA REINAUX PORTO 4043 1264º  EDILENE DA C X DE MOURA 9491 1265º  IVANILDA MARIA M NASCIMENTO 14380 1266º  DENISE LUCENA DOS S PEREIRA 5705 1267º  HEBEVANIA TORRES BANDEIRA 4408 1268º  RUTH DE ALCANTARA VILARIM 20867 1269º  MARIA DE JOSE O NASCIMENTO 1384 1270º  ANA FATIMA FARIA5 NUNES XAVIER 15448 1271º  ANA ELISABETE VIANA DE B L
2089	2004	539	2004-07-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portaria	2	IMA 17816 1272º  MARIA ZELIA DOS SANTOS 14652 1273º  ANGELITA MARIA DE A PEREIRA 3829 1274º  SANDRA MARIA DE ALMEIDA E SILVA 1243 1275º  PATRICIA ALBUQUERQUE RODRIGUES 4907 1276º  JUJU ANDRADE RODRIGUES 13579 1277º  GRAUCINEIDE MARIA DE ALCANTARA 1619 1278º  ANDREA PATRICIA DA SILVA SALES 2903 1279º  ANA PAULA AGUIAR DA COSTA 3015 1280º  ROSANA GIRLEY ALMEIDA SIQUEIRA 6875 1281º  FABIANA PAULINO GOUVEIA DE FREIT 10838 1282º  JADIANE GERALDA DOS S PARAISO 7648 1283º  SHEILA VITALINO PEREIRA 1115 1284º  MARIA DE JESUS GOMES DA CUNHA 3318 1285º  ANA KELY DOS SANTOS SILVA 6811 1286º  JOSINEA ALEXANDRE MARINHO 13051 1287º  ANA FLAVIA NEVES FEITOZA 16201 1288º  CLAUDIA MORAIS DA COSTA 3487 1289º  MARIA AMELIA DE SOUZA ROSA 8370 1290º  BARBARA CRISTINA S FLORENCIO 1799 1291º  JOAQUIM PONTES NETO 5733 1292º  DEBORA REGINA DA SILVA 15484 1293º  ALINE DE OLIVEIRA WANDERLEY 4667 1294º  ELAINE CRISTINA DA SILVA 2703 1295º  ANDREIA MARQUES PEREIAR 16970 1296º  ADRIANA FERREIRA MARTIR 12553 1297º  RUTH CAVALCANTI DOS SANTOS 18738 1298º  DERLENE ALEXANDRINA CORREIA 9334 1299º  SOLANGE GOMES DA SILVA 8683 1300º  SYMONE JOSE DA SILVA 1990 1301º  MONICA A DO COUTO SOARES 10407 1302º  MARIA DIANA ANDRADE CALADO 19449 1303º  ELIZANGILA SAMPAIO FREIRE 19922 1304º  ANDERSON VICENTE DA SILVA 504 1305º  AYLA MARIA DOS SANTOS 4523 1306º  SORAYA RODRIGUES PEREIRA 5992 1307º  ELISANGELA L DO NASCIMENT 12956 1308º  PRISCILA MILANEZ MORAIS 21334 1309º  ADRIANA ALVES DA COSTA 16607 1310º  JOANA ALVES KLEMENSON 19392 1311º  MARILENE CORDEIRO VIANA 13173 1312º  ELEONORA MOTA LINS 650 1313º  MARIA DE JESUS R C MACEDO 21395 1314º  ROSENILDA F DO NASCIMENTO 17723 1315º  OLGA MARIA BATISTA DA SILVA 15798 1316º  JACILDA NASCIMENTO 786 1317º  CONCEICAO CRISTINA DOS SANTOS 4286 1318º  CRISTINALVA SILVA SOARES 13154 1319º  MARIA CRISTINA SANTOS DE MELO 2620 1320º  LUIZA DA SILVA FLOR 7839 1321º  JACY DA SILVA PEREIRA 5220 1322º  FRANCISCA MARIA DA CONCELCAO 8427 1323º  JULIANA MARIA DOS SANTOS 20889 1324º  MARIA APARECIDA DA SILVA SOTERO 7350 1325º  JOSIANE CARLOS TENORIO 4037 1326º  MARCIA SOCORRO FLORENCIO VILAR 1338 1327º  MARIA LUCIA FERREIRA DA SILVA 12295 1328º  CLEONICE ALVES M DO NASCIMENTO 046 1329º  RIZEIDE HELENA PAES BARBOZA 2311 1330º  MARGARETE CORDEIRO COSTA ENES 11398 1331º  ANDREIA CRISTINA AGUIAR 14027 1332º  RIDETE VANDA DE ALMEIDA 571 1333º  DANIELLA CRIVELLARE G B DE MELO 17043 1334º  ELINEIDE FRANCISCA DE SOUZA 17763 1335º  CLAUDIA MARIA DA SILVA 4274 1336º  MARIA FABIANA GOMES ANDRADE 14195 1337º  ANA ROSA B FERNANDES DE MELO 8036 1338º  REGINA FRANCISCA SOARES 17262 1339º  MADJA MARIA DE SOUZA PERBOIRE 16914 1340º  CARMEM LUCIA FELIPE DE ALMEIDA 2173 1341º  SANDRA R DA SILVA WENCESLAU 2283 1342º  MICHELLE ROSEVEL DA SILVA 1259 1343º  ANA LUCIA DA S C DE MENDONCA 18011 1344º  FATIMA MARIA G CAVALCANT 8365 1345º  MARIA CLEIDE SILVERIO LEAL 20687 1346º  MARIA DE FATIMA C VASCONCELOS 7126 1347º  FATIMA MARIA COSTA TAVARES 9074 1348º  LADJANE MENDES DAS CHAGAS 20953 1349º  MARIA DAS GRACAS F DE LIMA 8930 1350º  ELINEIDE LEITE PEDROSA 16567 1351º  MONICA ALVES DE LIMA E SILVA 202 1352º  SILENE S DOS SANTOS DE SOU 19235 1353º  ANA CRISTINA GOMES LOPES 10884 1354º  LUCINEIDE M SANTOS DE LIMA 2855 1355º  MARIA EDITE DE 0 RODRIGUES 1162 1356º  GERALDA B DE MELO AMARAL 8416 1357º  ARLENE MUNIZ CERQUEIRA 6942 1358º  ALDAIL GOMES FERREIRA 2928 1359º  MARIA DO CARMO DE JESUS 4207 1360º  EDNA JANIRA DE C GUEIROS 882 1361º  DALVA BEATRIZ ARGOLO DE AMORIM 13092 1362º  HELIDA LUZIA DE ARRUDA LIMA 15842 1363º  JEANNE MARIA C DE AZEVEDO 6227 1364º  TEREZINHA DE JESUS DE S GOMES 6823 1365º  ANNA ELIZABETH GOMES DA SILVA 10762 1366º  VERA LUCIA VASCONCELOS MARTINS 15912 1367º  JACQUELINE MARIA PEREIRA FLORO 19311 1368º  IRENE REZENDE PEREIRA 15630 1369º  ANA CRISTINA BEZERRA DA SILVA 383 1370º  ANA PAULA BARBOSA NERY 16467 1371º  LADJANE M LUTIBERGUE CAVALCANTI 4820 1372º  ANA CLAUDIA CORREIA 14782 1373º  OLGA ISABEL LOURENCO 8246 1374º  ANA ANGELICA DE SOUSA PEREIRA 10850 1375º  ELISAMA GONCALVES DE SOUZA 12333 1376º  MARIA I NORONHA DOS SANTOS 20207 1377º  SILVANIA GONZAGA DA SILVA 14669 1378º  MARIA HILDA AQUINO DE SOUSA 16558 1379º  EDNARIO LOPES DE OLIVEIRA 8512 1380º  MARIA GORETT GOMES DA SILVA 1064 1381º  ROSANA MIRANDA DA SILVA 8088 1382º  MARIA INEZ DA SILVA 13025 1383º  ANDREA GOMES DA SILVA 704 1384º  LUCIANA MARIA DE MELO CABRAL 10198 1385º  PATRICIA ANDREIA LUNA DA SILVA 7744 1386º  NATALICIA ROSA TRINDADE LEAO 7275 1387º  MARCIA MONTEIRO DE SOUZA 3983 1388º  DENISE ALBUQUERQUE DE SOUSA 15788 1389º  LUCICLEIDE AMANCIO DA SILVA LIRA 10464 1390º  FLAVIA KARINA VITOR DA SILVA 5695 1391º  GILVANE CANDIDO PEREIRA 6395 1392º  ELISANGELA MARIA DA SILVA 8063 1393º  EVA MARIA TORRES DE SOUSA 17983 1394º  RAQUEL PEREIRA DE MENDONCA 2359 1395º  MARIA JUSSARA DE OLIVEIRA 17643 1396º  ALZENIR MARIA DE CARVALHO 5339 1397º  EVERSON MELQUIADES A SILVA 14864 1398º  IVANA DE ASSIS RIBEIRO 5562 1399º  LUIZA CARDOSO GONCALVES 4919 1400º  SILVERIA GIOVANNE DE O PINHEIRO 13280 1401º  RAFAELLA DE MELO CAVALCANTE 14912 1402º  ROSEANE COSME DA SILVA 13558 1403º  HERIKA MARIA DA SILVA BARBOSA 5760 1404º  ERICA MARIA S MONTENEGRO 10076 1405º  HELLIDA MARIZA CAMPELO BARBOSA 5231 1406º  MARIANA DA SILVA RODRIGUES 20001 1407º  MARCELA BORGES LUCAS 7332 1408º  ANA CLAUDIA COSTA DE LIMA 499 1409º  LUCIA PATRICIA RODRIGUES LIRA 2543 1410º  POLIANA SIBELLY BEZERRA PATRIOTA 21048 1411º  ANDREZA DE CASTRO SILVA 13356 1412º  ILIANE VIEIRA MACEDO 13141 1413º  FLAVIA SANTOS DE ARRUDA 13373 1414º  ROZILDA ARAUJO DA SILVA 16222 1415º  THELMA DE MACEDO VANDERLEY 18105 1416º  DENILDA DE OLIVEIRA MARQUES 7679 1417º  LUZIA CARMEM C DE FARIAS SILVA 19894 1418º  ROSANA CAMPELO KUDO  3483 1419º  ELZIRA MARIA MONTEIRO 16295 1420º  TANIA MARIA F REIS NOGUEIRA 4634 1421º  RAQUEL SOARES DOS SANTOS 13386 1422º  JOSELIA FERNANDES DE MOURA 4407 1423º  AMECILIA M DA COSTA BRITO 19938 1424º  CASSIA MARIA DE BRITO CARVALHO 4310 1425º  CLAUDIA PEIXOTO DE LIMA 540 1426º  KATIA COSTA PORTO DE ARAUJO 15931 1427º  ANA CLAUDIA R NASCIMENTO 18104 1428º  EDLA LIMA 16036 1429º  WILMA BRITO DE A CAVALCANTI 4873 1430º  GILDA CASTELO BRANCO DE ARAUJ0 17893 1431º  EDNILZA VIANA DA SILVA 12299 1432º  MARIA JOSE DE SOUSA CAVALCANTI 18347 1433º  JACINTA LUCIA VIANA DE OLIVEIRA 15746 1434º  SANDRA LUCIA BATISTA VIANA 6384 1435º  GIRLEIDE CRISTINA B TEIXEIRA 1354 1436º  SANDRA MARQUES DE B BRIANO 6803 1437º  ROSEMARY R DE L LUCENA 21776 1438º  JANE SUELY RIBEIR0 DOS SANT0S 5225 1439º  NELMA FERRAO DE OLIVEIRA 16400 1440º  MARIA ROSELIS V DE A NOGUEIRA 12051 1441º  EVA CRISTOVAO DE ARRUDA 1923 1442º  ESMERALDA DIAS CABRAL 13761 1443º  TEONEIDE P DE ALBUQUERQUE 14317 1444º  DILZA COSTA DE OLIVEIRA SANTOS 3507 1445º  MARLEIDE ARAUJO DO NASCIMENTO 5405 1446º  MARIA DE LOURDES P DA SILVA 3612 1447º  SEVERINA BARBOSA DE FIGUEIROA 9367 1448º  MARIA AMELIA DA SILVA 13776 1449º  MARIA DE FATIMA DE MOURA SILVA 11218 1450º  MARTA OLIVEIRA DOS SANTOS 3076 1451º  IARA PEREIARA EPIFANIO 7757 1452º  MONICA MARIA D SANTOS BEZERRA 12093 1453º  VALDETE S DE MOURA BATISTA 14471 1454º  MATILDE DUTRA DA SIIVA ALMEIDA 3194 1455º  NILMA BARBOSA DE SOUSA
2090	2004	539	2004-07-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portaria	3	 8742 1456º  ANA CLAUDIA DE ALMEIDA VENTURA 21288 1457º  LISIEUX PATRICIO DA SILVA 3611 1458º  ARIADNE MENDONCA LUNA RAM0S 2760 1459º  VERA LUCIA DA CRUZ MARQUES 5823 1460º  EDINEIDE ARAUJO DO NASCIMENTO 9145 1461º  NANCI FIRMINO LOPES 15810 1462º  JANIEIRES COSTA TEIXEIRA 14282 1463º  MARYLAND LINS DE OLIVEIRA 18175 1464º  MARIA DE FATIMA V DE NEGREIROS 21768 1465º  DANIELLA BRAYNER MEDEIROS 1604 1466º  ANA LJCIA GOMES BARRETTO 8740 1467º  ANALICE TEIXEIRA DA SILVA 14064 1468º  JANILSON AMARO A DO NASCIMENTO 10670 1469º  RENATA FIGUEIREDO SOUZA 20204 1470º  ANGELA MARIA DOS SANTOS 15841 1471º  ROZICLEIDE CARVALHO DA SILVA 13453 1472º  SIBELLE DE CASSIA GOUVEIA BRITTO 12763 1473º  ANA PAULA MARQUES DA SILVA 10818 1474º  SULANIR MARIA DO NASCIMENTO 6097 1475º  SUZANI DOS SANTOS RODRIGUES 370 1476º  MARIA JOSE DA SILVA 4326 1477º  RENATA RAMOS SEVERO 17664 1478º  KAREN ANNE CABRAL DA LUZ 2854 1479º  SULAMITA MARQUES DA SILVA 313 1480º  MARCIA VIRGINIA VIEIRA DA SILVA 7693 1481  ANDREIA MARIA DE SANTANA 10273 1482º  ALEXSANDRA DA SILVA 13708 1483º  ROBERTA ANTONIA DA SILVA 12342 1484º  BIANCA DE CASSIA M DE LIMA 3632 1485º  DANIELLE CAVALCANTI SILVA DE OLI 187 1486º  ALINE OLIVEIRA DAS NEVES 6156 1487º  MARIA DO CARMO C DE OLIVEIRA 2171 1488º  ELKE DE LUCENA SIMOES BARBOSA 7829 1489º  WILLANI FERREIRA MULITERNO 13037 1490º  PATRICIA REIS DELGADO 678 1491º  ISOLDA FERNANDA DA SILVA FONTES 13499 1492º  ROBERTA CONCEICAO R DA SILVA 5942 1493º  FLAVIA LUCILLE MOREIRA BASILIO 3153 1494º  CAROLINA ECKRICH 13336 1495º  MIRIAN BARBOSA DA CARVALHEIRA 2221 1496º  MICHELLE EUGENIA DO NASCIMENTO 4259 1497º  PAULA FERNANDA DE MELO MORAES 7726 1498º  RAFAELA CYBELLE PESSOA CIPRIANO 18078 1499º  FERNANDA M PEREIRA GIRAO 14877 1500º  PAMELLA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 3067 1501º  MARIA LOPES BORBA 13015 1502º  MARIA JOSE DE ARAUJO GUEIROS 11412 1503º  MARA RUBIA ROCHA SANDES 5966 1504º  ISABEL FIRMINO RODRIGUES RIBEIRO 10993 1505º  ROSA MARIA DE SANTANA DIAS 16122 1506º  ROSELI SEVERINA FERREIRA 11016 1507º  REJANE MARIA DE AZEVEDO PESSOA 7910 1508º  MARIA MIRIAN DA SILVA 1236 1509º  MARIA DE L GUSMAO FERRAZ 18284 1510º  MARIA JOSE DE OLIVEIRA A RAMOS 20482 1511º  MAGGY DE QUEIROZ CORREIA 1250 1512º  JOSEFA ARRUDA SOARES 4515 1513º  GLORIA R CAVALCNTI DE SOUZA 3244 1514º  MARIA PEREIRA DA SILVA 009 1515º  FERNANDA VALERIA GOMES COUTO 2455 1516º  MARILENE SOUSA DOS SANTOS 10604 1517º  SANDRA LUCIA DE A G FERNANDES 9121 1518º  KILMA COUTO RODRIGUES 8607 1519º  JOSEFA BETANIA FERREIRA DA SILVA 16140 1520º  ALEX LINS FERREIRA 622 1521º  MARIA JULIA CARNEIRO DE HOLANDA 1215 1522º    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
2091	2004	539	2004-07-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    E R R A T A :   Na Inexigibilidade de Licitação publicada no Diário Oficial do Município do dia 29 de junho do corrente ano, onde se lê 'Alcântara Machado Feiras e Negócios', leia-se 'Alcântara Machado Feiras de Negócios Ltda'.    SECRETARIA DE FINANÇAS    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 05/2004   1. Objeto da Inexigibilidade:    Contratação direta de empresa, visando ministrar o Curso de 'Gestão Estratégica como Instrumento de Competitividade', de 161 (cento e sessenta e uma) horas/aula, distribuídas em 15 (quinze) módulos de duração, para os servidores Antonio Gomes de Lima e Maria Lúcia Pontual  ligados a DGAT/SEFIN.    2. Prazo:  No período de 05/07/04 a 31/11/2004   3. Dotação Orçamentária:  Os recursos necessários ao atendimento da despesa, correrão através da Dotação Orçamentária: 1501.04.129.2.119.1.040.4.4.90.39-Outros Serviços de Terceiros - PJ Fonte 03 - Operações de Créditos.    4. Justificativa da Inexigibilidade:  Justificamos a Inexigibilidade de Licitação de acordo com o que dispõe o Art. 26, da Lei 8.666/93, e com fundamento no Art. 25, Inciso II, do referido diploma legal.    5. Razão da Escolha:  O Instituto de Tecnologia em Gestão - INTG, é uma empresa destinada a alavancar a competitividade pela via de capacitação e do aperfeiçoamento de profissionais no exercício de funções gerenciais, gozando de ilibado prestigio e com notória especialização ao que se propõe.    6. Justificativa do Preço:  Preço praticado dentro do mercado.    7. Valor da Proposta:  O valor da despesa será no montante de R$ 16.080,00 (dezesseis mil e oitenta reais), pago em uma só parcela, de acordo com a proposta da empresa.Recife, 28 de junho de 2004 ELISIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR Secretário Adjunto de Finanças  Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em cumprimento ao que dispõe o Art. 26, da Lei 8.666/93, e com fundamento no Art. 25, Inciso II, do referido diploma legal.JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL Secretário de Finanças    TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 05/2004  Cumprindo o que dispõe o Art. 26, da Lei n° 8.666/93, e com fundamento no Art. 25, Inciso II, do referido diploma legal, a Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação, para contratação direta do Instituto de Tecnologia em Gestão - INTG, visando ministrar o curso de 'Gestão Estratégica como Instrumento de Competitividade', para os Srs. Antonio Gomes de Lima e Maria Lúcia Pontual, servidores da Secretaria de Finanças, no período de 05/07/04 a 31/11/04, no valor de R$ 16.080,00 (dezesseis mil e oitenta reais). ELISIO SOARES DE CARVALHO JUNIOR - Secretário Adjunto de Finanças. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, de acordo com o que dispõe o Art. 26, da Lei n° 8.666/93, e com fundamento no Art. 25, Inciso II, do referido diploma legal - JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL - Secretário de Finanças.      AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÕES    TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2001, Processo Licitatório nº 85/2001. OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de materiais e peças de reposição, em estufas e autoclaves pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde -     TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2001, Processo Licitatório nº 098/2001. OBJETO: Aquisição de dois grupos geradores para atendimento das necessidades dos Hospitais Cravo Gama e Helena Moura.   Revogo os processos licitatórios em referência, da Comissão Permanente de Licitação de Saúde, por razões de interesse público, com fulcro no disposto no art. 49 da Lei 8.666/93, em virtude de reanálise e constatação de que a demanda dos equipamentos, relativos ao objeto da TP nº 013/2001, não mais corresponde a atual estrutura da Secretaria de Saúde e, no que reporta ao objeto da TP nº 017/2001, do pedido ter se tornado desnecessário em virtude da Secretaria de Saúde ter controlado o consumo de energia nos Hospitais Cravo Gama e Helena Moura, face ao racionamento ocorrido em 2001,  consoante Ofício nº 118/2004-CPL/SS e CI nº 128/2004 da Diretoria Executiva de Engenharia e Manutenção da Secretaria de Saúde.  Recife, 23 de junho de 2004.JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL SECRETÁRIO DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2004 -SSP - Proposta classificada (vencedora): GREEN CARD S/A REFEIÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS. Propostas desclassificadas: não houve. Empresa habilitada. GREEN CARD S/A REFEIÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS. Empresa inabilitada: não houve. Recife, 30 de junho de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 009/2004 - CPLS -SOPGC. Objeto: serviços de confecção de faixas e banner's. Sessão Inicial: 13/07/2004, às 14:00 (quatorze) horas. Preço do edital: R$ 0,10 (dez) centavos por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 34258275, 34258368, 34258544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 30 de junho de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta.    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2004 - CPLS - SEPLAM. Objeto: Aquisição de 1.800 (um mil e oitocentos) rolos de lonas plásticas. Sessão Pública: 14/07/2004, às 14:00 (quatorze) horas. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081)34258275, 34258368, 34258544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 30 de junho de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 015/2004: SECRETARIA DE SANEAMENTO: Comunicamos que a autoridade superior negou provimento ao recurso interposto pela empresa OTL - Obras Técnicas Ltda. Comunicamos que a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas ocorrerá no dia 09/07/04 às 09:00 (nove) horas. Recife, 30 de Junho de 2004. Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti. Presidente interina.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  CONVITE N° 011/2004 -CPLM/SEFIN - Secretaria da Política de Assistência Social. Objeto: aquisição de materiais de consumo. Comunicamos que haverá sessão pública para sorteio de itens empatados no dia 01 de julho de 2004, às 09:00 (nove) horas. CONVITE N° 013/2004-CPLM/SEFIN - Secretaria de Finanças. Objeto: Aquisição de material de informática. Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitante /item):1)SPI Serviços e Produtos de Informática Ltda.-ME (vencedora)/01, 2)DPM Distribuidora Ltda., 3)JCTEL Comércio & Distribuição Ltda., 4)Livraria e Papelaria Capibaribe Ltda., 5)Data Voice Telecomunicações Comércio e Serviços Ltda. e 6)Grupo Cinco Comércio e Serviços Ltda. Propostas desclassificadas: 1)Comercial Laser Ltda. e 2)FMG Comércio e Serviços de Cartuchos Compatíveis e Remanufaturados Ltda.-ME. CONVITE Nº 014/2004-CPLM/SEFIN - Governadoria Municipal. Objeto: Aquisição de material permanente. Sessão inicial: 09 de julho de 2004 às 11:00 (onze) horas. TOMADA DE PREÇOS Nº 005-2004-CPLM/SEFIN - S
2092	2004	539	2004-07-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	ecretaria de Administração. Objeto: aquisição de materiais de informática, expediente e consumo. Resultado de Habilitação. Empresas habilitadas: 1)Comercial Laser Ltda., 2)B & C Comércio Ltda., 3)Shirlei Correia da Silva Indústria e Comércio-ME, 4)SM Cordeiro de Melo-ME, 5)Livraria e Papelaria Capibaribe Ltda., 6)Kreato Distribuidora de Produtos Ltda., 7)Comercial Siracuse Ltda., 8)Eletroway Comércio Representação e Serviços Ltda., 9)Flecha Importação Exportação Comércio e Representações Ltda., 10)Ednilson Pinho de Miranda-ME, 11)Zig & Franz Comércio e Serviços Ltda., 12)SPI Serviços e Produtos de Informática Ltda., 13)Cyber Comércio e Representações Ltda., 14)DDL Comércio Ltda.-ME, 15)FGM Comércio e Serviços de Cartuchos Compatíveis e Remanufaturados Ltda.-ME, 16)Data Voice Telecomunicações Comércio e Serviços Ltda. e 17)JCTEL Comércio & Distribuição Ltda. Empresa inabilitada: não houve. Comunicamos que se não houver interposição de recursos, fica marcada para o dia 09 de julho de 2004, às 13:00 (treze) horas a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas. Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 30 de junho de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL  PROCESSO LICITATÓRIO Nº   007/2004    MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2004  Reconheço a Dispensa de Licitação para Contratação de Plano de Saúde para os funcionários da EMPREL, através da CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BNB - CAMED, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, na forma prevista em Acordo Coletivo de Trabalho e de acordo com  PARECER  JURÍDICO Nº 040/2004, datado de  21/06/04,  tudo com base no  inciso IV do artigo 24 da Lei 8.666/93. Recife, 30/06/2004. Marília Lucinda Santana de Siqueira Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Ratifico a presente Dispensa de Licitação - Rômulo Guerra de Meneses - Diretor Presidente da EMPREL.    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA    RETIFICAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA Nº 01/2003, com base no art. 9º da Lei 9.790 de 23.03.1999 e no art. 8º do Decreto 3.100 de 30.06.1999   reconhece em 01/12/03 o Termo de Parceria nº 01/2003 firmado com o Instituto Maurício de Nassau, que tem por objeto o apoio ao desenvolvimento de infra-estrutura na gestão de ações e prestação de serviços de Assistência Social, direcionados ao resgate de direitos da população em maior grau de  exclusão e vulnerabilidade social. Dotações Orçamentárias nº 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117, Elemento de Despesa nº 3.3.90.39. Tornando NULAS as publicações feitas em 11.12.2003 e 13.12.2003, no Diário Oficial do Município nºs 458 e 459, respectivamente. Recife, 30 de Junho de 2004. RATIFICO o Termo de Parceria, com base no art. 9º da Lei 9.790 de 23.03.1999 e no art. 8º do Decreto 3.100 de 30.06.1999.  Maria Lúcia Lopes da Silva, Diretora Presidente do IASC.     SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS  Nº 001/2004 - Objeto: Aquisição de materiais para laboratório, escritório e utensílios, para atender as necessidades do Centro de Vigilância Ambiental, com fornecimento intergral. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 20/07/2004, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 30 de junho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SS.    AVISO  TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2004 - Objeto: Confecção de material gráfico, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Após análise do recurso interposto pela empresa GRÁFICA E EDITORA ALOÍSIO GUERRA LTDA. na fase de julgamento de habilitação, entendeu a CPL/SS julgá-lo improcedente, tudo conforme devidamente justificado nos termos do parecer nº 007/2004-CPL/SS. Tal entendimento foi ratificado pela autoridade superior, o Sr. Secretário de Finanças, a teor do disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666/93. Dessa forma, fica designado o dia 13.07.2004 às 15:00h, para a sessão de abertura dos envelopes de propostas de preços, na sala nº 1 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife.    Recife 30 de junho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L./SS.    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/04  Cumprindo o que preceitua o artigo 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico torna público que reconhece a dispensa de licitação para contratação do Centro de Estudos e Pesquisas Josué de Castro, no valor total de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), em conformidade com o que prevê o artigo 5º,§ 2º da Resolução nº 333 do CODEFAT e o artigo 24, inciso XIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 9.648, de 17 de maio de 1998. José Cirilo da Mota  Diretor de Departamento de Administração Setorial  Ratifico a dispensa com base no artigo 5º,§ 2º da Resolução nº 333 do CODEFAT e no artigo 24, inciso XIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 9.648, de 17 de maio de 1998.Francisco José Couceiro de Oliveira Secretário de Desenvolvimento Econômico    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/04  Cumprindo o que preceitua o artigo 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico torna público que reconhece a dispensa de licitação para contratação do Centro de Estudos e Pesquisas Josué de Castro, no valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), em conformidade com o que prevê o artigo 5º,§ 2º da Resolução nº 333 do CODEFAT e o artigo 24, inciso XIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 9.648, de 17 de maio de 1998.José Cirilo da Mota Diretor de Departamento de Administração Setorial  Ratifico a dispensa com base no artigo 5º,§ 2º da Resolução nº 333 do CODEFAT e no artigo 24, inciso XIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 9.648, de 17 de maio de 1998.Francisco José Couceiro de Oliveira Secretário de Desenvolvimento Econômico    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/04  Cumprindo o que preceitua o artigo 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico torna público que reconhece a dispensa de licitação para contratação do Centro de Trabalho e Cultura, no valor total de R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos reais), em conformidade com o que prevê o artigo 5º,§ 2º da Resolução nº 333 do CODEFAT e o artigo 24, inciso XIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 9.648, de 17 de maio de 1998.José Cirilo da Mota Diretor de Departamento de Administração Setorial  Ratifico a dispensa com base no artigo 5º,§ 2º da Resolução nº 333 do CODEFAT e no artigo 24, inciso XIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 9.648, de 17 de maio de 1998.Francisco José Couceiro de Oliveira Secretário de Desenvolvimento Eco
2093	2004	539	2004-07-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	3	nômico    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/04  Cumprindo o que preceitua o artigo 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico torna público que reconhece a dispensa de licitação para contratação do Centro de Trabalho e Cultura, no valor total de R$ 170.240,00 (cento e setenta mil, duzentos e quarenta reais), em conformidade com o que prevê o artigo 5º,§ 2º da Resolução nº 333 do CODEFAT e o artigo 24, inciso XIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 9.648, de 17 de maio de 1998.José Cirilo da Mota Diretor de Departamento de Administração Setorial  Ratifico a dispensa com base no artigo 5º,§ 2º da Resolução nº 333 do CODEFAT e no artigo 24, inciso XIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 9.648, de 17 de maio de 1998.Francisco José Couceiro de Oliveira Secretário de Desenvolvimento Econômico    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/04  Cumprindo o que preceitua o artigo 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico torna público que reconhece a dispensa de licitação para contratação do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em conformidade com o que prevê o artigo 5º,§ 2º da Resolução nº 333 do CODEFAT e o artigo 24, inciso XIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 9.648, de 17 de maio de 1998.José Cirilo da Mota Diretor de Departamento de Administração Setorial  Ratifico a dispensa com base no artigo 5º,§ 2º da Resolução nº 333 do CODEFAT e no artigo 24, inciso XIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 9.648, de 17 de maio de 1998.Francisco José Couceiro de Oliveira Secretário de Desenvolvimento Econômico    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/04  Cumprindo o que preceitua o artigo 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico torna público que reconhece a dispensa de licitação para contratação do Centro de Estudos e Pesquisas Josué de Castro, no valor total de R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais), em conformidade com o que prevê o artigo 5º,§ 2º da Resolução nº 333 do CODEFAT e o artigo 24, inciso XIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 9.648, de 17 de maio de 1998.José Cirilo da Mota Diretor de Departamento de Administração Setorial  Ratifico a dispensa com base no artigo 5º,§ 2º da Resolução nº 333 do CODEFAT e no artigo 24, inciso XIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 9.648, de 17 de maio de 1998.Luís Roberto da Silva Secretário de Desenvolvimento Econômico em exercício    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Em cumprimento ao que estabelece o Artigo 26, da Lei nº 8.666  de 21 de junho de 1993, e suas alterações na Lei nº 9.648 de 27 de maio de 1998 e com fundamento no Artigo 24, inciso XIII do mesmo texto legal, a Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para contratação do Centro JOSUÉ DE CASTRO, com o objetivo de capacitar os Delegados da Conferência do Plano Diretor do Recife, no valor global de R$ 76. 667,80 (setenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos). Na Dotação Orçamentária 1701.15.451.2.102.2.118, elemento de despesa: 3.3.90.35.  JOSÉ OTO DE OLIVEIRA - Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente. Ratifico o presente Termo de Dispensa de Licitação que tem por fundamento o Artigo 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações na Lei nº 9.648 de 27 de maio de 1998. DJALMA PAES - Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente.    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    COMUNICAÇÃO DE RECURSO  TOMADA DE PREÇOS Nº 0018/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 037 - OBJETO: execução das obras de contenção de encosta na Rua Igacy, RPA 03 - Vasco da Gama, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamento de propostas da licitação em epígrafe. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADOS DE JULGAMENTOS DE PROPOSTAS  CONVITE Nº 028/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 056 - OBJETO: Execução das obras deterraplenagem, pavimentação e drenagem das ruas: Bonina e Carapó (trecho: Rua Passarela / Canal - est. 0+7,21 a est. 9+6,40), RPA 02, MR 2.1 - Campina do Barreto, nesta cidade. VENCEDORA: CBC - Construtora Bezerra Cesar Ltda. DESCLASSIFICADA: Lácio Engenharia Ltda. -  RM Incorporação e Construções Ltda. -  S & M Projetos e Construções Ltda. -  Kaena Construções Ltda. TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 051 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem na Rua Engenho Araci (trecho: Linha da RFSSA / Rua Engenho Bom Recreio), RPA 06, MR 6.1 - Imbiribeira, nesta cidade. VENCEDORA: Souza & Araújo Construtora e Incorporadora Ltda. DESCLASSIFICADAS: Grande Serra Engenharia Ltda. -  Guerra Construções Ltda. -  IMG Incorporação e Construções Ltda. -  Quality Empreendimentos Ltda. -  Kaena Construções Ltda. -  Equilíbrio Construções e Instalações Ltda. TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 052 - OBJETO: Execução das obras de pavimentação, escadaria, contenções e drenagem pluvial na Rua Engenheiro Celi de Carli, RPA 02 - Sítio do Rosário - Dois Unidos, nesta cidade. VENCEDORA: Jepac Construções Ltda. DESCLASSIFICADAS: Valadares Empreendimentos Ltda. -  Construtora MG Ltda. -  Lácio Engenharia Ltda. -  Pentágono Construções Ltda. -  CNA - Construtora Normando Arruda Ltda. TOMADA DE PREÇOS Nº 026/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 054 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na Rua Barros Barreto (trecho: Rua Francisco Jacinto / Via Marginal a Av. Agamenon Magalhães), RPA 01, MR 1.1 - Santo Amaro, nesta cidade. VENCEDORA: SENCONSULT Locação de Veículos e Construção Ltda. DESCLASSIFICADAS: Engeterra Construtora Ltda. e AGC Construções e Empreendimentos Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    AVISO DE LICITAÇÃO  Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife  Tomada de Preços número 004/2004 - PROCESSO Nº 006  Objeto: Execução das obras de urbanização da Rua Madre de Deus, trecho da Rua Vigário Tenório, Rua da Alfândega, Rua Aluisio Magalhães, Rua Aluisio Periquito, Rua da Moeda e trecho da Av. Alfredo Lisboa, no bairro do Recife, RPA - 01.  Tipo: Menor Preço Global.  Endereço: Avenida Oliveira Lima, nº 867 - Boa Vista - Recife/PE.  Valor do Edital: adquirido mediante a entrega de dois CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN.  Entrega dos documentos e das propostas de preços: 31/08/2004 às 09:00 horas.  Entrega das Propostas: Rua Oliveira Lima, nº 867 - Boa Vista, Recife/PE.  Fonte de Recursos: Contrato de Empréstimo 1200/OC-BR - MINC-BID.  Recife, 01 de julho de 2004.Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    AVISO DE REVOGAÇÃO  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, com fu
2094	2004	539	2004-07-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	4	lcro no art. 49 da Lei n nº 8.666/93, torna público a revogação dos  itens 05, 06, 07 e 09 do Edital de Concorrência nº 006/2003, cujo objeto refere-se a fornecimento de materiais de construção para atender ao Programa Parceria nos Morros. Recife, 28 de junho de 2004. Carlos César de Barros. Diretor Presidente da URB RECIFE.
2095	2004	539	2004-07-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	1	C I Nº 24, DE 28.06.2004.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 35, FIRMADO EM 07 DE ABRIL DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO CRISTÃ.  OBJETO: A execução dos Serviços Assistenciais de Ação da Jornada Ampliada, contemplando ações do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, para atendimento a  75 (setenta e cinco) metas, para o período de  abril a dezembro/2004, atendimentos definidos no Plano de Trabalho e na Resolução n° 008/2004-CMAS, publicada em 11 de março de 2004 e a sua Retificação n° 02/2004-CMAS,  publicada em 07 de abril de 2004.  RECURSO FINANCEIRO: R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 01 de abril de 2004 a 31 de dezembro  de 2004,  ficando  certo,  porém, que  o  período  de execução,  tal  como  autorizado  pela  Resolução, nº 008/2004 - CMAS, publicada em 11 de março de 2004 e a sua Retificação n° 02/2004-CMAS, publicada, em 07 de abril de 2004,  refere - se  de 01  de abril a 31 de dezembro/2004.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência a Criança e ao Adolescente) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma do item VII, da Cláusula Quarta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.37, FIRMADO EM 26 DE JANEIRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CLUBE DE MÃES RENASCER DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E IDOSOS.  OBJETO: A execução dos Serviços Assistenciais de Ação Continuada, contemplando ações do Programa Apoio à Pessoa  Idosa - API, para atendimento a  237 (duzentas e trinta e sete) metas na modalidade Conviver, para o período de  janeiro/dezembro/2004, atendimentos definidos  no Plano de Trabalho, Anexo I e  na Resolução,  nº 001/2004-CMAS, publicada  em 24 de janeiro  de 2004.  RECURSO FINANCEIRO: R$ 11.518,20 (onze mil, quinhentos e dezoito reais e vinte centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2004 a 31 de dezembro  de 2004,  ficando  certo,  porém, que  o  período  de execução,  tal  como  autorizado  pela  Resolução, nº 001/2004 - CMAS, publicada  em  24 de janeiro de 2004, refere - se de 01 janeiro a 31 de dezembro/2004. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.01.08.243.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS.  OBS.: Publicação  deste  extrato na  forma  do  item  VII,  da  Cláusula Quarta  deste  Convênio.       EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 38,  FIRMADO EM  11 DE MARÇO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E  A CASA  DA MULHER  DO  NORDESTE.  OBJETO: Desenvolver um  conjunto de ações para  apoiar,  fortalecer e promover o desenvolvimento  humano sustentável das famílias,  através de estratégias estimuladas  para  geração de  trabalho,  renda  e melhoria  das  relações de  gêneros,  contemplada  pelo  Programa  de  Atenção à  Família em Situação de Vulnerabilidade, e desenvolverão  intervenções  complementares e articuladas com 1.200 (um  mil e  duzentas0 pessoas  de baixa  renda, distribuídas  em 04 (quatro) comunidades: Coelhos (RPA1), Peixinhos (RPA2), Alto  do  Mandú (RPA3)  e Mustardinha (RPA5).  RECURSOS  FINANCEIROS: R$ 182.574,00 (cento  e oitenta  e  dois mil, quinhentos  e  setenta  e  quatro reais).  PRAZO: Termo inicial o dia 11 de março  de 2004 e termo  final  o  dia 28 de fevereiro  de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°. 59.01.08.243.1.204.2.519 (Apoio  ao  Desenvolvimento  das  Ações  de  Assistência  Social)  - Elemento  de  Despesa nº 3.3.90.39 (Outros  Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.     EXTRATO DE CONVÊNIO N° 39, FIRMADO EM 26 DE JANEIRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO BOA VONTADE.  OBJETO: A execução dos Serviços Assistenciais de Ação Continuada, contemplando ações do Programa Apoio à Pessoa  Idosa - API, para atendimento a  60 (sessenta) metas na modalidade Conviver, para o período de  janeiro/dezembro/2004, atendimentos definidos  no Plano de Trabalho, Anexo I e  na Resolução,  nº 001/2004-CMAS, publicada  em 24 de janeiro  de 2004.  RECURSO FINANCEIRO: R$ R$ 243,00 (duzentos e quarenta e três reais).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2004 a 31 de dezembro  de 2004,  ficando  certo,  porém, que  o  período  de execução,  tal  como  autorizado  pela  Resolução, nº 001/2004 - CMAS, publicada  em  24 de janeiro de 2004, refere - se de 01 janeiro a 31 de dezembro/2004.    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.01.08.243.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS.  OBS.: Publicação  deste  extrato na  forma  do  item  VII,  da  Cláusula Quarta  deste  Convênio.       EXTRATO DE CONVÊNIO N° 040, FIRMADO EM 29 DE JANEIRO  DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DA EDUCAÇÃO E  O IDESC - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO  SOCIAL E CULTURAL.  OBJETO: O  atendimento, para  os  fins  de  Educação  Infantil,   pelo SEGUNDO CONVENENTE,  a 100 (cem) crianças, na faixa  etária de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, perfazendo 04 (quatro) turmas, e o repasse, por parte do PRIMEIRO CONVENENTE, da verba e realização  das obrigações constantes da Cláusula Terceira.  VALOR GLOBAL:  R$ 7.921,00 (sete mil,  novecentos  e  vinte e um reais)  PRAZO: De 01 de fevereiro  de 2004  a 31 de janeiro  de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.365.1.206.2.179.3.3.50.43 (Manutenção e  Desenvolvimento do  Ensino  Fundamental).  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO,  CELEBRADO EM 17 DE ABRIL  DE 1995, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  O CENTRO EDUCACIONAL  PROFISSIONALIZANTE DO  FLAU - C.E.P.F.  OBJETO: A alteração da Cláusula Sexta do  Convênio Original e do  item II  da  Cláusula  Primeira do Nono Termo  Aditivo para permitir, respectivamente:   I) A  prorrogação  de sua  vigência por  mais 12 (doze) meses,  tendo como   termo  inicial  o  dia 22.04.2004 e final  o  dia 22.04.2005 -   II) A mudança da Dotação  Orçamentária, que passa a ser a de nº  1401.12.161.1.206.2.178  (Manutenção  e  Desenvolvimento do  Ensino Fundamental) Elemento  de  Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 46, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CLUBE  DE MÃES  DA LAGOA  ENCANTADA.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  03 (três) turmas  o  montante  de  R$ 6.037,00 (seis  mil e  trinta e  sete reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 506,00 (quinhentos  e  seis  reais) referente  aos  meses  de  fev
2096	2004	539	2004-07-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	2	ereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 977,00 (novecentos  e setenta  e  sete reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e cinquenta  e  sete  reais) para  cada  25 (vinte  e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.        EXTRATO DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 147, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO  EDUCACIONAL  MIRIAM  IMELDA-CEMI.  OBJETO: A modificação do § 1º da Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, para permitir, a alteração  do  valor  global  do  Convênio de R$ 11.233,20 (onze  mil,  duzentos  e  trinta  e  três  reais  e  vinte  centavos) para R$ 10.926,84 (dez mil, novecentos  e vinte  e  seis  reais  e oitenta  e quatro centavos), em  razão da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 306,36 (trezentos  e  seis reais e trinta  e  seis centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 1.021,20 (hum  mil, vinte  e  um  reais e  vinte centavos), para  R$ 714,84 (setecentos  e  quatorze reais e oitenta  e  quatro  centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I - Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II - O repasse da contrapartida no mês de agosto/2003 será de R$ 51,06 (cinquenta  e um reais e  seis centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III - O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 59,57 (cinquenta  e nove  reais  e  cinquenta  e  sete  centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 167, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A  ASSOCIAÇÃO  DOS  IDOSOS  DO  RECIFE.  OBJETO: A  modificação  da letra 'a' da Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, para permitir, a alteração do valor  do  Convênio de R$ 5.880,60 (cinco mil, oitocentos  e oitenta reais  e sessenta centavos)  para  R$ 5.720,24 (cinco mil, setecentos  e  vinte  reais  e vinte  e  quatro centavos) em  razão  da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 160,36 (cento  e  sessenta reais  e trinta  e  seis  centavos) passando o montante da contrapartida de R$  534,60 (quinhentos  e  trinta  e  quatro reais  e sessenta centavos),  para R$ 374,24 (trezentos  e  setenta  e  quatro reais  e vinte  e  quatro  centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I - Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II - O repasse da contrapartida no mês de agosto/2003 será de R$ 26,73 (vinte  e  seis reais  e setenta  e três centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III - O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 31,19 (trinta  e um  reais  e dezenove centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 208, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO  DA 3ª IDADE 'AMAMOS  A  VIDA'.  OBJETO: A modificação do § 1º da Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, para permitir, a alteração  do  valor  global  do Convênio de  R$ 2.673,00 (dois mil, seiscentos  e  setenta  e  três reais) para  R$ 2.600,12 (dois mil, seiscentos reais  e doze centavos) em  razão  da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 72,88 (setenta  e  dois reais e oitenta  e  oito centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 243,00 (duzentos  e  quarenta e três reais), para  R$ 170,12 (cento  e  setenta reais  e  doze  centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I -  Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II - O repasse da contrapartida no mês de agosto/2003 será de R$ 12,15 (doze reais e quinze centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III - O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 14,18 (quatorze reais  e dezoito centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO  DO  TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 370,  CELEBRADO EM 26 DE JUNHO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  O  LAR  FABIANO  DE  CRISTO/CASA RODOLFO AURELIANO.  OBJETO: A alteração do 'caput' da  Cláusula  Primeira, do Segundo Termo Aditivo para permitir apenas a  prorrogação do prazo de sua vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004, permanecendo a Dotação Orçamentária, de n° 59.01.08.243.1.204.2.518 - Elemento de Despesa 3.3.910.39.     §1º Permanece o valor global do Convênio, de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) a ser repassado em 12 (doze) parcelas, mensais, de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) ao custo unitário de R$ 10,00 (dez reais), para atender a 120 (cento e vinte) crianças e Adolescentes, na faixa etária de 06 a 14 anos, conforme Plano de Trabalho da Jornada Ampliada do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, datado de 18 de dezembro de 2003.    EXTRATO DO QUARTO TERMO  ADITIVO  AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATICA COM RESSARCIMENTO Nº 026/2001, CELEBRADO EM 16 DE AGOSTO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA METROPOLITANA  DE TRANSPORTES URBANOS - EMTU.  OBJETO: A  alteração  da  Cláusula Nona do Convênio original para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, pelo período compreendido entre 01.01.2004 a 31.12.2004, conforme Relação de Servidores anexa a este instrumento.    EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PATRIMÔNIO  HISTÓRICO E ARTÍSTICO  NACIONAL - IPHAN, A FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE  E O MUNICÍPIO DO RECIFE, ATRAVÉS DA SECRETARI
2097	2004	539	2004-07-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	3	A DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE DA CIDADE DO RECIFE - SEPLAN.  OBJETO: Consiste na formação de um Grupo de Trabalho para análise e deliberação dos projetos de intervenção localizados em áreas de valor histórico e artístico, sítios arqueológicos e/ou áreas de entorno de monumentos, protegidas por legislação federal, estadual e/ou municipal na cidade do Recife.    EXTRATO DO CONTRATO N° 187,  FIRMADO EM 01  DE JUNHO DE 2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 011/2004 - CPLS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  OBJETO: A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS TIPO EXECUTIVO, 0KM (ZERO QUILOMETRO), COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DO CONTRATANTE, SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM, CONSIDERANDO O MÊS DE 30 (TRINTA) DIAS, DE ACORDO COM O ITEM 01 DO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO AO EDITAL.  PREÇO: R$ 49.584,00 (quarenta e nove mil, quinhentos e oitenta e quatro reais).  PRAZO: Da data de sua assinatura até 13.01.2005, de acordo com o inciso V do artigo 4º do Decreto Municipal nº 20.407 de 03.05.2004, podendo ser prorrogado observando o art. 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 10.01.04.122.2.124.2.006.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 188, FIRMADO EM 01  DE JUNHO DE 2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 011/2004 - CPLS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A SILTRAN LOCAÇÕES LTDA.  OBJETO: A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS TIPO EXECUTIVO, 0KM (ZERO QUILOMETRO), COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DO CONTRATANTE, SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM, CONSIDERANDO O MÊS DE 30 (TRINTA) DIAS, DE ACORDO COM O ITEM 02 DO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO AO EDITAL.  PREÇO: R$ 27.086,40 (vinte e sete mil, oitenta e seis reais e quarenta).  PRAZO: Da data de sua assinatura até 13.01.2005, de acordo com o inciso V do artigo 4º do Decreto Municipal nº 20.407 de 03.05.2004, podendo ser prorrogado observando o art. 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 10.01.04.122.2.124.2.006.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 189,  FIRMADO EM 01  DE JUNHO DE 2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 011/2004 - CPLS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A GLOBO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 03 (TRÊS) VEÍCULOS TIPO PASSEIO, 0KM (ZERO QUILOMETRO), COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DO CONTRATANTE, SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM, CONSIDERANDO O MÊS DE 30 (TRINTA) DIAS, DE ACORDO COM O ITEM 03 DO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO AO EDITAL.  PREÇO: R$ 35.928,00 (trinta e cinco mil, novecentos e vinte e oito reais).  PRAZO: Da data de sua assinatura até 13.01.2005, de acordo com o inciso V do artigo 4º do Decreto Municipal nº 20.407 de 03.05.2004, podendo ser prorrogado observando o art. 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 10.01.04.122.2.124.2.006.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 190,   FIRMADO EM 01  DE JUNHO DE 2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 011/2004 - CPLS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A TRANSBEZERRA LTDA.  OBJETO: A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO UTILITÁRIO, 0KM (ZERO QUILOMETRO), COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DO CONTRATANTE, SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM, CONSIDERANDO O MÊS DE 30 (TRINTA) DIAS, DE ACORDO COM O ITEM 05 DO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO AO EDITAL.  PREÇO: R$ 10.764,00 (dez mil, setecentos e sessenta e quatro reais).  PRAZO: Da data de sua assinatura até 13.01.2005, de acordo com o inciso V do artigo 4º do Decreto Municipal nº 20.407 de 03.05.2004, podendo ser prorrogado observando o art. 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 10.01.04.122.2.124.2.006.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 191,    FIRMADO EM 01  DE JUNHO DE 2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 011/2004 - CPLS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL  LTDA.  OBJETO: A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 08 (OITO) VEÍCULOS TIPO PASSEIO, 0KM (ZERO QUILOMETRO), COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DO CONTRATANTE, SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM, CONSIDERANDO O MÊS DE 30 (TRINTA) DIAS, DE ACORDO COM O ITEM 07 DO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO AO EDITAL.  PREÇO: R$ 72.192,00 (setenta e dois mil, cento e noventa e dois reais).  PRAZO: Da data de sua assinatura até 13.01.2005, de acordo com o inciso V do artigo 4º do Decreto Municipal nº 20.407 de 03.05.2004, podendo ser prorrogado observando o art. 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 10.01.04.122.2.124.2.006.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 192, FIRMADO EM 01 DE JUNHO DE  2004.  Modalidade  de Licitação: Convite nº 005/2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A EMPRESA EVELYN IMPORTS COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: O  fornecimento  de 08 (oito) microcomputadores DESKTOP, para  atender  às  necessidades  das diversas Diretorias e Unidades Descentralizadas da Secretaria de Saneamento.  PREÇO GLOBAL: R$ 16.144,00 (dezesseis mil, cento e quarenta e quatro reais).  PRAZO: De 15 (quinze) dias úteis, para  efeito  de  entrega  e  pagamento,   a  contar  da  emissão  da Nota  de  Empenho,  ficando,  porém,  os efeitos  jurídicos  da  garantia, vigentes até 36 (trinta e seis) meses, conforme Nota Fiscal.   DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: n°.23.01.10.122.2.133.2.247.4.4.90-52.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 197, FIRMADO EM 12 DE MAIO DE 2004.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Convite 004/04-CPLS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS A  PROAR AR CONDICIONADO LTDA - ME.   OBJETO: A prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de 29 (vinte e nove) aparelhos de ar condicionado de várias marcas e capacidades, para  atender  as  necessidades da Secretaria de Finanças.  PREÇO: R$ 8.458,47 (oito mil, quatrocentos  e  cinquenta  e oito reais e  quarenta  e  cinco centavos)  PRAZO: Período de 12.05.2004 a 31.12.2004, observando o  Decreto Municipal nº 20.407.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº  15.01.04.129.2.119.2.043.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO  DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO  DE  MÁQUINAS  COPIADORAS  DIGITAIS, Nº 039, CELEBRADO EM 18 DE MARÇO DE 1999, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E  A XEROX  COMÉRCIO  E  INDÚSTRIA LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula  Quarta, para permitir: a prorrogação do prazo contratual por mais 09 (nove) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 20.06.2003 e  termo  final o  dia  20.03.2004, ou  até  que  se  conclua  o  processo  licitatório em andamento, com  a  adjudicação  do  objeto  ao  licitante  vencedor,  o  que  ocorrer  primeiro.  OBS: Republicado por ter saído com incorreção      EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 115/2003, CELEBRADO EM 14 DE ABRIL DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SE
2098	2004	539	2004-07-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	4	CRETARIA DE EDUCAÇÃO E  O SR. MARCOS  FERREIRA  DE SOUZA  E  SUA  ESPOSA  SRA. MARIA  JOSÉ  FERREIRA  DE  SOUZA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:  a) O  reajuste  do preço mensal do  aluguel, que  passa  de R$ 1.500,00 (hum  mil e  quinhentos  reais) para R$ 1.560,00 (hum  mil,  quinhentos  e  sessenta  reais), correspondente a 4% (quatro por cento) conforme o entendimento firmado entre as partes, através do Termo de negociação supracitado, em que teriam os locadores direito a um percentual de 6,62% (seis vírgula sessenta e dois por cento) (Índice INPC - IBGE), sobre o valor do aluguel atual, renunciando, porém, ao percentual de 2,62% (dois vírgula sessenta e dois por cento) -   b) A prorrogação do prazo contratual,  por  mais 08 (oito) meses e 16 (dezesseis) dias,  tendo  como  termo inicial  o  dia 15.04.2004 e final o dia 31.12.2004, conforme Decreto  Municipal nº 20.288/04 de 21.01.04 -   c) A mudança da dotação orçamentária, que passa a ser a de nº 1401.12.361.1.206.2.178, Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - Elemento de Despesas - 3.3.90.36.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 205/2001,  CELEBRADO EM 17  DE ABRIL DE 2001, ENTRE  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  E O SR. IVANILTON GOMES DE BRITO.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:  I) O reajuste do preço mensal de R$ 520,25 (quinhentos e vinte reais e vinte e cinco centavos) para R$ 554,70 (quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta centavos), conforme  Índice Oficial fornecido pelo PROCON-Recife -   II) A prorrogação do prazo contratual por mais 08 (oito) meses, tendo como termo inicial o dia 20.04.2004 e termo final o dia 20.12.2004, conforme Decreto Municipal n° 20.288, de 21.01.2004 -   III) A alteração da Dotação Orçamentária, que passa a ser a de n° 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental).    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS DE SANEAMENTO INTEGRADO DE SIGISMUNDO, Nº 45, CELEBRADO EM 28 DE FEVEREIRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A BR CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta para permitir a prorrogação do prazo contratual por mais 90 (noventa dias, tendo como termo inicial o dia 03.03.04 e termo final o dia 31.05.04.      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 14/02,  CELEBRADO EM 22 DE JANEIRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  A EMPRESA  AGROPLAN  COMÉRCIO  E  REPRESENTAÇÕES  LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo contratual  por  mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 24.01.04 e final 24.07.04.      EXTRATO DO QUINTO TERMO  ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA DE ENGENHARIA,  Nº 83, CELEBRADO EM 10 DE ABRIL DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  E A  GEOSISTEMAS - ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira, Quarta e Sexta, para permitir, respectivamente:  I) A redução do valor global do Contrato em R$ 1.747.215,92 (um milhão, setecentos e quarenta e sete mil, duzentos e quinze reais e noventa e dois centavos), sendo que R$ 1.258.307,88 (um milhão, duzentos e cinqüenta e oito mil, trezentos e sete reais e oitenta e oito centavos), corresponde a redução do prazo em 99 (noventa e nove) dias, mais R$ 488.908,04 (quatrocentos e oitenta e oito mil, novecentos e oito reais e cinqüenta e cinco centavos) referente a supressão do quantitativo do objeto em aproximadamente 14,46% (quatorze virgula quarenta e seis por cento), passando o valor global, de R$ 4.639.215,92 (quatro milhões, seiscentos e trinta e nove mil, duzentos e quinze reais e noventa e dois centavos), para R$ 2.892.000,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e dois mil reais) -   II) A prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 09 de abril de 2004 a 31 de dezembro de 2004 -   III) A substituição da Dotação orçamentária que passa a ser a de nº: 1701.15.451.1.102.2.211.3.3.90.35.      EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO Nº 83, CELEBRADO EM 02 DE ABRIL DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A EMPRESA COUTICAR LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA-ME.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira, Primeira e Sexta, para permitir, respectivamente:   I) O reajuste no percentual de 5% (cinco por cento), conforme negociação com a CONTRATADA, que corresponde a R$ 2.669,40 (dois mil, seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos), passando o valor global do Contrato de R$ 53.388,00 (cinqüenta e três mil, trezentos e oitenta e oito reais) para R$ 56.057,40 (cinqüenta e seis mil, cinqüenta e sete reais e quarenta centavos), a partir de 03 de abril de 2004 -   II)  O acréscimo do quantitativo do seu objeto em mais 01 (um) veículo, que corresponde ao percentual de 20% (vinte por cento), equivalente a  R$ 10.677,60 (dez mil, seiscentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), sobre o valor inicial de R$ 56.057,40 (cinqüenta e seis mil, cinqüenta e sete reais e quarenta centavos) totalizando o valor  do Contrato em R$ 66.735,00 (sessenta e seis mil, setecentos e trinta e cinco reais) - CÁLCULO: [R$ 56.057,40 X 5% (equivalente ao reajuste) = R$ 2.669,40 + R$ 10.677,60  (corresponde a 20% do acréscimo sobre R$ 56.057,40) = R$ 66.735,00] -   III) A inclusão da Dotação Orçamentária de n° 17.01.18.541.1302.2.090-3.3.90.39.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE IMAGENS AO VIVO, N° 156, CELEBRADO EM 29 DE MARÇO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A ÂNGEL ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA - ME   OBJETO: Onde se lê: Dotação Orçamentária nº 30.01.04.121.2.101.2.241-3.3.90.39, leia-se a de n° 30.01.04.121.1.101.2.242-3.3.90.39 -  assim fica alterada a Cláusula Supra, devendo ser republicada no D.O.R do Município.    EXTRATO  DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS, Nº 250, CELEBRADO EM 08 DE AGOSTO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E A MAKPLAN - MARKETING & PLANEJAMENTO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir, o acréscimo do quantitativo do seu objeto, em 25% (vinte e  cinco por cento) do valor  do  contrato  original, equivalente a R$ 533.500,00 (quinhentos e trinta e três mil e quinhentos reais), passando o valor global do contrato de R$ 2.134,000,00  (dois milhões, cento  e  trinta  e quatro mil reais) para R$ 2.667.500,00 (dois milhões, seiscentos  e  sessenta  e  sete mil e  quinhentos  reais).    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS  DE  MANUTENÇÃO  PREVENTIVA  E  CORRETIVA  DE  VEÍCULOS, Nº 281, CELEBRADO EM 31 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  A SERVAUTOS  COMÉRCIO  E  SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A alteração da  Cláusula  Quarta,  para  permitir a prorro
2099	2004	539	2004-07-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	5	gação  do prazo  de  sua vigência,  por  06 (seis) meses,  tendo  como  termo inicial  o  dia 02.02.2004 e  final  o  dia 02.07.2004.
2100	2004	539	2004-07-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Resultado dos festivais de quadrilhas juninas	1	RESULTADO DOS FESTIVAIS DE QUADRILHAS JUNINAS    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público o resultado final dos FESTIVAIS DE QUADRILHAS JUNINAS, realizado nos dias 26 e 27 de junho de 2004 No Sítio Trindade, cujos vencedores foram:  Juvenil/Adulta  1º lugar - Junina Tradição  2º lugar - Origem Nordestina  3º lugar - Junina Zabumba  4º lugar - Raio de Sol  5º lugar - Brigões de Suape  Melhor Marcador - Explosão Pernambucana  Rainha do Concurso - Mª Bonita (Zabumba)  Rei do Concurso - Príncipe (Mandacaru)  Infantil  1º lugar - Sai de Baixo Show  2º lugar - Pisa na Fulô  3º lugar - Olodum Mirim  4º lugar - Brincantes Show  5º lugar - Rancho Alegre  Melhor Marcador - Sai de Baixo Show  Rainha do Concurso - Cigana (Pisa na Fulô)  Rei do Concurso - Rei do Milho (Rosa Linda, Linda Rosa)  Recife, 01 de julho de 2004.    Simone de Figueirêdo Lima  Diretora Presidente em Exercício
2101	2004	539	2004-07-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portarias	1	PORTARIA  Nº 019  DE 29 DE JUNHO DE   2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto no artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 4.350,00 (quatro mil, trezentos e cinqüenta reais), em favor do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     4000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4001 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  4001.08.243.2.149.2.506 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica     4.350  TOTAL                                                                4.350  =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     4000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4001 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  4001.08.243.2.149.2.506 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente        4.350  TOTAL                                                        4.350  =====  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Portaria N.º  026 / 2004-GSF  O Secretário de Finanças da Prefeitura do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica, e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.774, de 07/06/2002 e no Decreto n.º 19.381, de 05/07/2002,   R E S O L V E :  I - As despesas com locomoção de Auditores do Tesouro Municipal - ATM, serão ressarcidas em conformidade com a tabela a seguir, que especifica as Atividades e Projetos de ações fiscais executados em trabalhos externos à sede da Prefeitura. <i>(ver tabela em anexo abaixo)</i>    II - Os valores a serem percebidos conforme o disposto no item I serão calculados proporcionalmente aos dias úteis do mês de apuração, obedecendo ao que preceitua o artigo 5º do Decreto 19.381/2002.    III - Aos ATMs que se encontrem no desempenho de atividades internas, mas que venham a exercer trabalhos externos efetivamente relacionados com o item I , será atribuído o reembolso das despesas de locomoção.    § 1º O reembolso será calculado proporcionalmente ao número de dias em que houver deslocamentos, tomando-se como referência o valor fixado na faixa II da tabela apresentada no item I desta Portaria.    § 2º Caberá ao superior hierárquico do ATM atestar as informações que comprovem a necessidade dos deslocamentos de acordo com as determinações contidas na alínea a do item V desta Portaria.  IV - A habilitação ao reembolso das despesas com locomoção impede a concessão de vale-transporte na proporção dos dias do reembolso, sendo efetuada a devida compensação no mês seguinte à apuração, mediante controle por parte do Departamento de Administração Setorial - DAS.    V - O processo de reembolso das despesas com locomoção será obrigatoriamente formalizado da seguinte forma:    a - até o último dia útil do mês de execução dos trabalhos externos, o Auditor do Tesouro Municipal preenche e entrega a solicitação de Reembolso de Despesas com Locomoção (RDL), conforme modelo do anexo único desta Portaria, ao coordenador do projeto/atividade externa que atestará as informações nela contidas.    b - até o dia 03 (três) do mês seguinte ao da realização dos trabalhos , o Departamento, sob cuja coordenação foram desempenhadas as atividades externas, enviará ao DAS a relação com os ATMs que terão direito ao reembolso e respectivos valores.    c - até 02 (dois) dias úteis após o recebimento, o DAS - depois de autorizado pelo Secretário de Finanças - encaminhará a relação com nomes e valores à Secretaria de Administração para que seja providenciado o reembolso das despesas com locomoção.    VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de maio de 2004.    Recife,  29   de junho de 2004.    José Eduardo Santos Vital  Secretário     ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº    SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO DE DESPESAS DE LOCOMOÇÃO    Projeto: (______) __________________________________________________  ATM: ____________________________________________________________  Matrícula: ___________________________  Mês: ______________________________ (_______ dias)  Dias úteis: _____________________________________  Dias trabalhados: ________________________________  Afastamentos (Dias/Motivos)    DECLARO, para fins de recebimento do reembolso de despesas de locomoção, de que trata o Decreto nº 19.381/2002, serem verídicas as informações acima.    Data: _____________________  Assinatura: _______________________________________    ATESTO as informações acima prestadas.    Data: ______________________    Coordenador: _____________________________________      PORTARIA Nº 027 de 29 de Junho de 2004  Ementa: Aprova Versões de programas de computador para a  entrega Declaração de Serviço - DS  O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 10 e 11 do Decreto 20.298 de 30 de janeiro de 2004.  R E S O L V E :    Art. 1º - Fica aprovada a versão 1.7.1 do programa de computador, de reprodução livre, elaborado pela SEFIN, denominado PCR10DS - Programa Gerador da Declaração de Serviços - módulo do declarante, a partir da qual deverão ser gerados os dados da DS.     Art. 2º - Fica aprovada a versão 1.5 do programa de computador, de reprodução livre, elaborado pela Sefin, denominado DS10NET - Programa Transmissor da Declaração de Serviços, a partir da qual deverão ser transmitidos, via Internet, os dados da DS.    Art 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2004.    Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.  Recife,  29  de Junho de 2004.    José Eduardo Santos Vital  Secretário
2102	2004	539	2004-07-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portaria	1	PORTARIA N.º 055/2004 DE 21 DE JUNHO DE  2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE,  no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso XVII do  Art. 3º, combinando com o inciso II do Art. 21  do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E :   Elogiar os servidores Guardas Municipais abaixo relacionados, que formaram a Comissão Organizadora na participação da GMR no XV Congresso das Guardas Municipais, realizado na cidade de Fortaleza, no período de 07 a 09 de Junho de 2004, o espírito de profissionalismo, responsabilidade e cooperação dos servidores em tela, foram fundamentais para que a Guarda Municipal do Recife alcançasse uma posição  de destaque no referido evento. Desta forma, como recompensa e dever de justiça o Comando da Guarda Municipal de Recife consigna-lhes este elogio individual.    INSP 19.989-6 Marcos Wellington Lins  SI 15.407-2 Edmar Pereira da Silva  SI 25.767-2 Nataniel Luiz da Silva  GM 24.113-3 Roberval C de Sales Filho  GM 24.166-2 Rinaldo Leandro da Silva  GM  24.249-1 Nelson Lourenço Dias Filho  GM 25.799-8 Macilon Félix Pereira    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante
2103	2004	539	2004-07-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Decisão do CMTT/Recife	1	DECISÃO Nº 002/2004 - DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - CMTT/RECIFE.  Aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e quatro, às 17h00, em sessão do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes - CMTT/Recife, na sede da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, situada na rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro, Recife/PE, na presença dos conselheiros integrantes deste Conselho foi decidido pelo Pleno a substituição do membro titular da 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - 2ª JARI/Recife, representante da Câmara dos Vereadores do Recife, tudo em conformidade com o que dispõe a Lei nº 16.950/2004.   O Presidente do CMTT/Recife iniciou os trabalhos da 13ª Reunião Ordinária do Conselho estabelecendo que a mesma teve entre outras finalidades, a escolha do novo membro para integrar a 2ª JARI/Recife. Dando continuidade aos trabalhos do dia, foi solicitado pelo Conselheiro representante da Câmara dos Vereadores do Recife a substituição do componente da 2ª JARI/Recife, a Sra. Julieta da Fonseca Diniz Neta pela Sra. Flaviana Barreto Lira, a partir de 01/07/2004. Diante da indicação apresentada para substituição, o Pleno do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes, com fulcro no dispositivo legal acima mencionado, e após ouvir todos os membros que deliberaram acerca das substituições, passa a decidir por unanimidade, que o nome acima indicado integrará a 2ª JARI/Recife, percebendo a remuneração no valor de R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais), como dispõe o art. 6º da Lei nº Lei nº 16.950/2004. Assim, o Presidente do Conselho após as discussões necessárias, declarou decidida a matéria suscitada, dando por finalizada a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs.    Ricardo Queiroz  Presidente do CMTT/Recife
2104	2004	539	2004-07-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Retificação de portaria	1	INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA    R E T I F I C A Ç Õ E S     PORTARIA Nº 050 / 2004 DE 22 DE JUNHO DE 2004 - DOM Nº 538 PUBLICADO NO DIA 29/06/2004  ONDE SE LÊ: MARIA JOSÉ BORBA NETA  LEIA-SE: MARIA JOSÉ BORBA NETTA     Maria Lucia Lopes da Silva  Diretora Presidente
2105	2004	539	2004-07-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Contatos firmados em abril/2004	1	RELAÇÃO DOS CONTRATOS E CONVÊNIOS FIRMADOS NO MÊS DE ABRIL/04    CONTRATOS  Contrato  nº 12/2004  de 14/04/04  Contratada: JAF Comércio e Distribuição  Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e (hortifrutigranjeiros) para atender as necessidades do IASC.  Prazo: 08 (oito) meses  Dotações Orçamentárias nº 5902.08.243.1.208.2.116  e nº 5902.08.244.1.223.2.117  Elemento de Despesa nº 3.3.90.30   Valor global:  R$ 434.789,34 (Quatrocentos e trinta e quatro mil setecentos e oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos).  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços   nº 002/2004 / PL n.º11/2004    Contrato  nº 13/2004  de 19/04/04  Contratada: FRIGUAL Frigorífico Guararapes Ltda   Objeto: Fornecimento de alimentos perecíveis   Prazo: 12 (doze) meses  Dotações Orçamentárias nº 5902.08.243.1.208.2.116  e nº 5902.08.244.1.223.2.117  Elemento de Despesa nº 3.3.90.30   Valor global: R$ 474.631,55 (Quatrocentos e setenta e quatro reais e seiscentos e trinta e um reais e cinqüenta e cinco centavos)  Modalidade de Licitação: Concorrência   nº 001/2004 / PL n.º09/2004  Contrato  nº 14/2004  de 27/04/04  Contratada: Eletroway Comércio e Representações Ltda  Objeto: Fornecimento de material de limpeza e higiene pessoal  Prazo:12 (doze) meses  Dotações Orçamentárias nº 5902.08.243.1.208.2.116  e nº 5902.08.244.1.223.2.117 e   nº 5902.04.122.2.152.2.295  Elemento de Despesa nº 3.3.90.30   Valor global: R$ 25.635,23 (Vinte e cinco mil e seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e três centavos)  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 003/2004 / PL n.º 12/2004    Contrato  nº 15/2004  de 27/04/04  Contratada: Norlux Ltda  Objeto: Fornecimento de material de limpeza e higiene pessoal  Prazo: 12 (doze) meses  Dotações Orçamentárias nº 5902.08.243.1.208.2.116  e nº 5902.08.244.1.223.2.117 e   nº 5902.04.122.2.152.2.295  Elemento de Despesa nº 3.3.90.30   Valor global: R$ 43.813,44 (Quarenta e três mil oitocentos e treze reais e quarenta e quatro centavos)  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 003/2004 / PL n.º 12/2004    Contrato  nº 16/2004  de 27/04/04  Contratada: Ednilson Pinho de Miranda - ME  Objeto: Fornecimento de material de limpeza e higiene pessoal  Prazo:12 (doze) meses  Dotações Orçamentárias nº 5902.08.243.1.208.2.116  e nº 5902.08.244.1.223.2.117 e   nº 5902.04.122.2.152.2.295  Elemento de Despesa nº 3.3.90.30   Valor global: R$ 47.771,20 (Quarenta e sete mil setecentos e setenta e um reais e vinte centavos)  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 003/2004 / PL n.º 12/2004    Contrato  nº 20/2004  de 21/05/04  Contratada: M&C Comércio Embalagens Ltda  Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis  Prazo: 12 (doze) meses  Dotações Orçamentárias nº 5902.08.243.1.208.2.116  e nº 5902.08.244.1.223.2.117 e   Elemento de Despesa nº 3.3.90.30   Valor global:  R$ 229.753,67 ( Duzentos e vinte e nove mil setecentos e cinqüenta e três reais e sessenta e sete centavos)  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 005/2004 / PL n.º 14/2004
2106	2004	539	2004-07-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	PORTARIA Nº 144 DE 30  DE  JUNHO DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 539/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Administração para a Secretaria de Finanças, o funcionário da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, TARCÍSIO DA FONTE NEVES, matrícula nº 0.413-8, devendo exercer suas funções no Gabinete do Secretário, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 145 DE 30 DE JUNHO   DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 631/2004 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Administração para a Secretaria de Política de Assistência Social, o motorista OSVALDO ANTÔNIO CELESTINO, matrícula nº 20607-7, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 146 DE 30  DE JUNHO  DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 638/2004 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Saneamento para a Secretaria de Política de Assistência Social, o motorista NORMANDO RODRIGUES, matrícula nº 0.417-0, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, a contar de 17 de junho de 2004.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário    RECIPREV    PORTARIA Nº 09/2004  O Diretor Presidente da Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Prorrogar por  90 (noventa) dias os efeitos da Portaria n.º 03/2004, datada de 29 de abril de 2004, que cria o Grupo Especial de Trabalho para identificar, organizar e disponibilizar, os processos de aposentadoria e pensões dela decorrentes, para que a equipe técnica específica realize os trabalhos de compensação previdenciária, conforme estabelecido pela Portaria MPAS nº6.209/1999 de 16/12/1999.    Aubiérgio Barros de Souza Filho  Diretor Presidente
2107	2004	539	2004-07-01T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projeto de lei	1	PROJETO DE LEI Nº 63/2004  EMENTA:Declara de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a ASSOCIAÇÃOATLÉTICA BANCO DO BRASIL - AABB..    Art. 1º - Fica considerado  de utilidade pública, no âmbito municipal, a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL - AABB, com sede no Município do Recife. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife,  22 de Junho de 2004. ROBERTO ANDRADE-Vereador.  JUSTIFICATIVA  Considerando que, a Associação Atlética Banco do Brasil - AABB, é uma associação civil, de fins assistenciais e não lucrativos, de caráter cultural, educacional, esportivo, beneficente e de assistência social, fundada em 10 de julho de 1939, que durante seus 64 anos, de atividades vem se destacando dentro do nosso Estado. Considerando que a Associação Banco do Brasil - AABB, vem desenvolvendo diversos Programas como:  AABB Comunidade, em parceria com a FENABB, oferecendo a crianças carentes atividades educativas, culturais e esportivas em suas dependência, 3 vezes por semana, durante todo o ano -  AABB Solidária, que integra atividades beneficentes favorecendo familias carentes em diversas ações durante todo o ano -  Programa Fome Zero AABB, já distribuiu mais de 5 toneladas de alimentos não-perecíveis dentro da capital e do interior do Estado, as pessoas carentes -  Projeto Amigo da Cultura, promovido anualmente em parceria com a Cultura Inglesa e a Módulo Livraria, distribuindo presentes e levando alegria as crianças carentes do grande Recife, no mês de Outubro, em suas dependências -  Cessão de suas dependências para eventos de diversas entidades beneficentes, para realização de atividades festivas. Conta com mais de 4.000 sócios titulares, entre funcionários da ativa, aposentados do Banco do Brasil e sócios comunitários, possuindo  cerca de 14.000 sócios entre titulares e dependentes -  Tem em atividade 17 escolinhas em 11 modalidades esportivas, tendo seus alunos/atletas se destacado com louvor em competições, trazendo para nosso Estado, diversas medalhas -  Há 18 anos contribui para nosso folclore, sediando os acertos e baile de carnaval do Bloco da Saudade -  Foi o pioneiro dentro do nosso Estado, com o Curso Superior à distância, de Administração de Empresas, reconhecido e aprovado pelo MEC, em parceria com a FENABB e a AIEC-DF. Durante todo este tempo a Associação Atlética Banco do Brasil -AABB, vem imprimindo marcas importantes permeada de valores éticos e morais, contribuindo com ações sociais para para melhorar a qualidade de vida e minorar o sofrimento da faixa da população mais carente, gerando novos horizontes. São essas as razões que justificam a proposição que ora submetemos à apreciação.
2108	2004	539	2004-07-01T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Resoluções	1	RESOLUÇÃO Nº 2380/2004  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições, legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884. de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Altera Dispositivo da Resolução Nº 1855/94, De 11 de Abril de 1994, e dá outras Providências.  Art. 1º - O Artigo 12 da Resolução nº 1855/94, de 11 de abril de 1994, fica acrescido dos Parágrafos 9º e 10.   'Art. 12 -  § 9º - Para atender objeto de Grupo Especial de Trabalho - GET, que por sua natureza extraordinária e peculiaridade tenha sido constituído isoladamente e/ou por convênio, o prazo de duração estabelecido no § 4º deste artigo poderá ser prorrogado pelo tempo necessário à conclusão dos trabalhos. § 10 - Na hipótese do caput do parágrafo anterior, por proposta fundamentada pela parte interessada, a composição do GET poderá ser modificada. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º de junho do corrente ano. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 22 de junho de 2004. WALDEMAR BORGES- Presidente. GILBERTO LUNA -1º Secretário.  JOÃO GLASNER- 2º Secretário.Projeto de Resolução da Comissão Executiva.    RESOLUÇÃO Nº 2381/2004  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições, legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884. de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  INSTITUI O CÓDIGO DE ÉTICA PARLAMENTAR.    TÍTULO I  DISPOSIÇÕES PRELIMINARES    Art. 1º - Fica  instituído  o Código de Ética Parlamentar.   Art. 2º - O exercício do mandato do Vereador será norteado, tendo como base os seguintes princípios:     I - prática da legalidade  II - Defesa das instituições Democráticas  III - livre acesso a Administração Pública  IV - Representatividade  V - Supremacia das decisões de Plenário  VI - Transparência da prática de suas ações  Art. 3º - No exercício do mandato, o Vereador deverá atender as prescrições constitucionais, regimentais e as contidas neste Código, submetendo-se às disciplinares neles previsto.   Art. 4º - Na sua prática Parlamentar, o Vereador deverá lutar pelo exercício da liberdade entre os cidadãos, e pela irrestrita defesa das Instituições Democráticas.   Art. 5º - O Vereador terá livre acesso aos órgãos  da Administração Direta ou Indireta do município, bem como a  Administração  da Câmara, sem necessidade de Aviso Prévio, devendo ser fornecida todas as informações necessárias à atividade Parlamentar.   Art. 6 º - As deliberações políticas da Câmara de Vereadores serão sujeitas à apreciação do Plenário. A mesa ou o Presidente da Câmara, não poderá propor ação direta de inconstitucionalidade ou tomar qualquer decisão de natureza política sem manifestação prévia e favorável do Plenário.   Art. 7º - A Mesa fará publicar ao término de cada  legislatura, no Diário Oficial  do Município e em  um jornal  de larga circulação municipal, boletim  de desempenho da atividade de cada Vereador, informando:   I -  Número de presenças nas sessões ordinárias e extraordinárias.   II - Ementa das proposições de sua autoria -   III - Licenças que tenha  pedido acompanhado de sua justificação -   IV - número e motivação das sanções por transgressão a princípio deste código.     TÍTULO II  Da Comissão de Ética Parlamentar    Art. 8º  - Fica criada a Comissão de Ética Parlamentar com 5 (cinco) membros, que deverá se reunir sempre  que for necessário, por  convocação do seu Presidente.   I  - A Comissão  de Ética Parlamentar terá caráter permanente, sendo-lhe aplicada, quando  cabíveis, os preceitos regimentais  referente as Comissões Permanentes.   II - Os membros  da Comissão serão designados, quando  do início do exercício  de funcionamento  da  Comissão  Executiva eleita (2 em 2 anos), sendo indicados 3 membros segundo o princípio  da representação partidária na Câmara, e 2 membros mediante sorteio, procedido em sessão ordinária.  III - O Presidente da Comissão será escolhido mediante eleição de seus membros.     IV - A Comissão de Ética Parlamentar será concedido ainda, as mesmas prerrogativas de uma Comissão Parlamentar de inquérito.   V - A Comissão por iniciativa da maioria de seus membros, quando  achar necessário, se dirigirá ao Presidente  da Câmara, pedindo representante do Ministério Público, para as  Funções previstas  no Inciso III artigo 129 da Constituição Federal.   Capítulo I   Da competência da Comissão de Ética Parlamentar:    Art. 9º Compete  a Comissão de Ética Parlamentar:   I - Colaborar para o bom funcionamento  e zelar pela  imagem do Poder Legislativo, de acordo com este código e da legislação pertinente.  II - Encaminhar Projetos de Lei, Projetos, de resolução e outros proposições relativas a matérias de sua competência.   III - Instruir processos contra Vereadores  e elaborar Projetos  de Resolução que importem em sanções Éticas a serem submetidas ao Plenário.  IV - Dar parecer sobre a viabilidade das proposições que tenham por objeto matéria de sua  competência -    V - Responder às consultas da Mesa, Comissões e Vereadores sobre matéria de sua competência -   VI - Receber declarações de renda dos Vereadores -   Art. 10 -  Os Vereadores designados para a Comissão de Ética Parlamentar se obrigarão:  I - Apresentar declaração assinada pelo Presidente da Mesa, certificando a inexistência de quaisquer registros,  nos arquivos e anais da Câmara, relacionada com a prática de quaisquer atos ou irregularidades constantes no artigo 12 desta Lei, independentemente da legislatura ou sessão legislativa em que tenham ocorrido.  II - Conservar absoluta discrição e sigilo relativos à natureza de sua função -   III - Estar presente a no mínimo 2/3  das reuniões da Comissão.  Parágrafo Único - O Vereador que transgredir qualquer dos preceitos acima mencionados será automaticamente desligado da Comissão e substituído.    TÍTULO III  Dos Deveres Fundamentais dos Vereadores:    Art. 11 - No exercício do mandato Parlamentar o Vereador deve:  I - Cumprir seu mandato de forma digna, respeitando à coisa pública à vontade popular -   II - Lutar pela Defesa dos interesses da coletividade e do Município -   III - Cumprir e exigir o cumprimento das Leis, da ordem constitucional e legal do Estado e da Lei Orgânica do Município -   IV - Comparecer a, no mínimo 2/3 (dois terços) das sessões ordinárias, excetuando-se os casos de licença -   V - Tornar público através de denúncia as atividades que possam resultar em mal uso do dinheiro público, favorecimentos indevidos e a prática do corporativismo.  VI - Agir de forma respeitosa no trato com funcionários no âmbito da Câmara Municipal do Recife, e autoridades em geral -   VII - Apresentar boa conduta nas dependências da Casa -     CAPÍTULO I  Dos comportamentos contrários à ética  Parlamentar    Art. 12 - Caracterizam faltas contra a ética Parlamentar cometidas pelo Vereador no exercício do seu mandato -   I - O não respeito a propriedade intelectual das proposições
2109	2004	539	2004-07-01T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Resoluções	2	 -   II - O recebimento de vantagens indevidas, como doações, benefícios de Empresas, grupos econômicos ou autoridades públicas, excetuando-se brindes sem valor econômico -   III - A apresentação de qualquer proposição que atenda seus interesses particulares -   IV - O porte de arma no recinto da Câmara -   V - A utilização, em pronunciamento no Plenário, de palavras ou expressões que não estejam de acordo com a dignidade do seu mandato -    VI - A perturbação da ordem dos trabalhos no Plenário, ou o incentivo ao público presente às sessões para prática de provocações contra o Vereador no uso da palavra, ou do Presidente na condução do trabalhos -   VII - Usar em benefício próprio recursos públicos destinados a instituições e pessoas carentes -   VIII - Promover fraude relacionada ao processo de votação em plenário -   IX - Falsificação de Documento de qualquer natureza -   X - Estabelecer ou manter contrato com pessoas jurídicas de Direito Público, Autarquia, ou Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista ou Empresa Concessionária ou Permissionária de Serviço  Público, salvo quando o contrato obedecer cláusula unificada.    CAPÍTULO II - Das Declarações    Art. 13 - O Vereador apresentará a Comissão de Ética Parlamentar para arquivamento e se necessário divulgação:  I  - Ao assumir o mandato, para efeito de posse e noventa dias antes das eleições, no último ano da legislatura, declaração e fontes de renda e passivo, de sua responsabilidade  II - Até o trigésimo dia seguinte ao encerramento do prazo para entregar da declaração do imposto de renda das pessoa físicas -  cópia da declaração do imposto de renda do Vereador .     TÍTULO IV - DAS SANÇÕES ÉTICAS    Art. 14 - O Vereador que infringir o presente Código de Ética, agindo com conduta incompatível com o decoro parlamentar, se submeterá as seguintes sanções:  I - Censura  II - Suspensão do exercício do mandato   III - Perda do mandato   Art. 15 - As sanções serão aplicadas de acordo com o resultado do devido processo disciplinar, segundo a gravidade da inflação cometida, observando, principalmente, o disposto neste CÓDIGO DE ÉTICA, na Lei Orgânica do Município do Recife, e na legislação pertinente.   Art. 16 - Quando o Vereador deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a terça parte das reuniões ordinárias da Câmara,  a Comissão Executiva deverá comunicar à Comissão de Ética Parlamentar, que tomará as medidas cabíveis, fundamentadas na legislação vigente.    CAPÍTULO III - DA CENSURA    Art. 17 - A pena de censura poderá ser de dois (02) tipos:  I - Verbal -   II - Escrita.  Art. 18 - A censura verbal será aplicada ao Vereador que não cumpra os seus deveres fundamentais enumerados no art. 11 desta Lei .   Art. 19 - Quando da decisão da Comissão de Ética Parlamentar sobre a aplicação de pena de censura, após o devido processo disciplinar requerido de acordo com o art. 26 e seguintes, deverá ser encaminhado ofício ao Presidente da Câmara que, em Sessão do  Plenário, aplicará a mesma devendo constar da ata de trabalhos da respectiva Sessão.   Art. 20 - O Presidente da Câmara Municipal do Recife ou ainda, os Presidentes das Comissões, quando estas estiverem reunidas, poderão, quando do descumprimento por parte de Vereador dos seus deveres fundamentais previstos no art. 11, determinar e aplicar a pena de sanção verbal. Parágrafo Único - A má utilização da prerrogativa prevista no caput deste artigo será fiscalizada pela Comissão de Ética Parlamentar.    Art. 21 - A Censura escrita caberá sempre na ocorrência da hipótese prevista no parágrafo único do art. anterior ou ainda quando o Vereador for reincidente nos casos previstos no art. 18, sendo que somente poderá ser aplicada mediante decisão da Comissão de Ética Parlamentar, após o devido processo disciplinar,  na forma do art. 26 e seguintes desta Lei.  CAPÍTULO IV  DA SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DO MANDATO    Art. 22 - A pena de suspensão do exercício do mandato terá uma duração de no mínimo quinze (15) e no máximo sessenta (60) dias, variando de acordo com a gravidade da infração cometida, que será apurada pela Comissão de Ética Parlamentar, mediante o devido processo disciplinar. Parágrafo 1º - O processo disciplinar de que trata o caput deste artigo poderá ser requerido na forma do art. 26 e seguintes. Parágrafo 2º - A pena de suspensão do exercício de mandato será aplicada em sessão do Plenário da Câmara de Vereadores do Município do Recife.     Art. 23 - Estará sujeito a aplicação da pena de suspensão do exercício de mandato o Vereador que:  I - reincidir na hipótese prevista no art. 21 desta Lei -   II - infringir os preceitos éticos que constam do art. 12 incisos X e XI -   III - transgredir os preceitos do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife.    CAPÍTULO V  DA PERDA DO MANDATO    Art.24 - A sanção de perda do mandato será sempre aplicada após o devido processo disciplinar, na forma do art. 25 e seguintes desta Lei .   Art. 25 - Perderá o mandato o Vereador que:  I - reincidir nas hipóteses previstas no art. 23 desta Lei  -   II - exceder o número de faltas permitidas, consoante o art. 16 desta Lei -   III - infringir os preceitos éticos que constam do art. 12, incisos I a  IX desta Lei -   IV - For  condenado criminalmente por  sentença transitada em julgado -   V - Perder os seus direitos políticos.  Parágrafo 1º A pena  de perda  do mandato  também será aplicada quando for decretado pela justiça Eleitoral, nos casos previstos na legislação vigente. Parágrafo 2º Se o processo disciplinar levado a termo pela Comissão de Ética Parlamentar confirmar  a responsabilidade do Vereador  na infração das normas  deste CÓDIGO DE ÉTICA, e  se aplicada a pena de perda de mandado deverá, esta sanção,  ser ratificada pelo Plenário da Câmara  Municipal  do Recife, por voto aberto e maioria absoluta dos  seus membros, nos casos previstos nos incisos I, III, IV. Parágrafo 3º A perda do mandato  do Vereador será  ratificada apenas pela Mesa da Câmara Municipal do Recife nos casos  previstos nos incisos II, V e no parágrafo 1º.       TÍTULO V - DO PROCESSO DISCIPLINAR  CAPÍTULO I - Da Instalação do Processo Disciplinar    Art. 26 - O requerimento para instauração de processo disciplinar será de iniciativa exclusiva de qualquer membro da Comissão de Ética Parlamentar, do Presidente da Câmara, ou por qualquer outro Vereador. Parágrafo 1º O eleitor que queira, no exercício dos seus  direitos políticos, provocar a instauração de processo disciplinar,  deverá  encaminhar requerimento à Comissão de Ética Parlamentar  que, no prazo de sete (07) dias apreciará  a matéria através de parecer de um  dos seus membros.Parágrafo 2º Se o requerimento do eleitor for indeferido, será arquivado a denúncia. Se deferido, será instaurado  o processo  disciplinar.       CAPÍTULO II  DO ANDAMENTO DO PROCESSO DISCIPLINAR    Art. 27 - Instaurado o processo disciplinar perante a Comissão de Ética Parlamentar, será composta uma subcomissão que conduzirá o processo disciplinar. Parágrafo 1º - Entre os membros  da subcomissão será designado um Relator que irá dirigir as investigações a acompanhar o processo disciplinar. Parágrafo 2º - Também será designado  entre os membros da subcomissão 
2110	2004	539	2004-07-01T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Resoluções	3	um Revisor.   Art. 28 - A subcomissão encaminhará após a sua  formação, cópia  da representação ao Vereador  contra quem é  formulada para que, no prazo de cinco (05) dias, apresente defesa escrita e provas. Parágrafo 1º - A pedido fundamentado do Vereador, encaminhado ao presidente da Comissão  de Ética Parlamentar e a  livre convencimento deste, poderá ser concedido um prazo suplementar de cinco (05) dias, para  a apresentação da defesa de que trata o caput deste artigo. Parágrafo 2º  - Findo  o prazo para  a apresentação da defesa sem que o Vereador tenha tomado as providências necessárias, será nomeado um defensor dativo, reabrindo-lhe igual prazo.   Art. 29 - Com  a apresentação da defesa, a subcomissão determinará  a realização das diligências necessárias  e a devida  instrução   a  fim de instruir o processo disciplinar.    Art. 30 - Encerrada a fase descrita no artigo anterior, a Subcomissão proferirá parecer no prazo de cinco (05) dias. Parágrafo 1º - Se o parecer concluir pela improcedência da representação o processo disciplinar será arquivado. Se concluir pela procedência da representação apresentará as medidas necessárias a serem tomadas e,  inclusive, se for o caso, o projeto de Resolução para a aplicação da pena de suspensão ou perda do mandato.   Parágrafo 2º - Na hipótese de perda do mandato o parecer será encaminhado para a Comissão de Legislação e Justiça para que no prazo de cinco (05) dias se faça o exame dos aspectos legais e jurídicos.   Art. 31 -  Concluídas as etapas previstas nos artigos anteriores, o processo será encaminhado a Mesa da Câmara Municipal  a fim de ser divulgado e ser incluído na ordem do dia.   Art. 32 - Poderá ser requisitada por intermédio do Presidente da Câmara Municipal, quando solicitado pela Comissão de Ética Parlamentar, que o Ministério Público ou as autoridades policiais procedam na apuração dos fatos e responsabilidades previstas neste CÓDIGO DE ÉTICA.   Art. 33 - A renúncia do Vereador  não interromperá o processo disciplinar nem impedirá a aplicação das respectivas sanções.      TÍTULO VI  DISPOSIÇÕES  GERAIS      Art. 34 - Com a sua aprovação, serão feitas cópias do presente CÓDIGO DE ÉTICA para sua ampla divulgação, devendo  serem distribuídas aos Vereadores, entidades da Sociedade Civil e para a população em geral.     Art. 35 - Deverá ser consignada dotação específica no orçamento anual da Câmara Municipal do Recife para a obtenção dos recursos financeiros necessários às publicações previstas nos artigos 7º e 34 desta Lei.     Art. 36 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 22 de junho de 2004 .   Waldemar Borges-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. João Glasner-2º Secretário.  Projeto de Resolução da Comissão Executiva.      RESOLUÇÃO Nº 2382/2004  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições, legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884. de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Define limite das verbas orçamentárias que menciona e dá outras providências.    Art. 1º - Fica estipulado o montante de R$ 11.000,00 (onze mil reais) para liberação dos recursos orçamentários previstos na Lei nº 15.887, de 15 de abril de 1994, com as suas alterações posteriores, observadas as finalidades ali previstas. Parágrafo Único - O montante a que alude o caput deste artigo terá sua utilização limitada, exclusivamente, ao elemento de despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo, no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) e ao elemento de  despesa  3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).     Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos financeiros a partir de 01 de julho até 30 de setembro 2004. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 22 de junho de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. João Glasner-2º Secretário.  Projeto de Resolução da  Comissão Executiva.
2111	2004	539	2004-07-01T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Porto Digital recebe incentivo financeiro	1	"A Prefeitura do Recife lança mão, a partir de julho, de mais uma estratégia para dinamizar a economia local, através do incremento às atividades produtivas e conseqüente geração de emprego. Com esse objetivo, o prefeito João Paulo assinou, ontem (30), a regulamentação da Lei nº 16.731/2001, que autoriza o Poder Executivo a dar incentivo financeiro às empresas produtoras de tecnologia da informação e serviços associados, participantes do Porto Digital, localizado no Bairro do Recife.  A iniciativa é uma via de mão dupla, porque equilibra o incentivo fiscal com o aquecimento da economia. Estabelecemos metas para estimular o crescimento empresarial e a abertura de vagas no mercado de trabalho"", destacou o prefeito João Paulo. A legislação permite reduzir em até 60% o Imposto Sobre Serviços (ISS) pago pelas empresas, desde que seja cumprida a meta estabelecida de faturamento para o setor.  Também prevê a criação do Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, formado pelos secretários municipais Eduardo Vital (Finanças), Francisco Oliveira (Desenvolvimento Econômico), Djalma Paes (Planejamento), o presidente da Emprel, Rômulo Meneses, e pelo diretor-presidente do Porto Digital, Pier Carlo Sola. Caberá ao comitê fixar metas trimestrais para nortear o montante de apoio. A redução do ISS depende desse cálculo, tornando o benefício fiscal inovador.  Não se trata de um simples incentivo fiscal. O ISS será pago regularmente pelas empresas, que comprovando o aumento no faturamento serão ressarcidas, recebendo de volta um percentual do que foi pago até o limite de 60%. Ainda foram estabelecidos outros critérios, como a contratação de mão-de-obra na Região Metropolitana do Recife. A idéia é fazer com que empresas com sede no Rio ou São Paulo, por exemplo, sejam estimuladas a emitir a nota do serviço aqui, recolhendo o imposto no Recife."""
2112	2004	539	2004-07-01T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Restaurante popular vai servir refeições ao preço de um real	1	"O prefeito João Paulo assinou, na última terça-feira (29), em seu gabinete, a ordem de serviço para a construção, nos dois últimos módulos do Cais de Santa Rita, do Restaurante Prato Popular, fruto de uma parceria com a Coca-Cola. O local servirá refeições de qualidade ao preço de um real. Serão beneficiadas 900 pessoas em situação de rua, trabalho precário, vulnerabilidade, catadores e ambulantes, cadastradas pelo Instituto de Assistência Social e Cidadania (IASC). O restaurante oferecerá 300 refeições por dia e será gerenciado pela Coca-Cola.  Para o prefeito João Paulo, a ação social da empresa casa com uma das principais preocupações da Prefeitura e do Governo Federal, que é a questão da segurança alimentar. Essa parceria é muito importante do ponto de vista político porque havia uma preocupação muito grande da sociedade civil sobre as dificuldades que teríamos com a iniciativa privada"", afirmou. ""É uma ação inovadora. Vamos fornecer a quantidade calórica mínima que o indivíduo deve consumir, além de resgatar a cidadania dessas pessoas"", disse o presidente da Coca-Cola, João Marcelo Ramires.  A obra, orçada em R$ 145 mil, ficará a cargo da Companhia de Serviços Urbanos do Recife (Csurb) e inclui pintura das alvenarias, construção de banheiros, iluminação qualificada, mesas e local para armazenamento das refeições, ou seja, a requalificação do local para que se torne um restaurante. Além da construção, o governo municipal ficará responsável, ainda, pela qualificação e manutenção do restaurante."""
2113	2004	539	2004-07-01T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito assina convênio para modernização tributária	1	"O prefeito João Paulo formalizou, ontem (30), na sala de reuniões de seu gabinete, o ingresso da Prefeitura do Recife no Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM). Para isso, foi assinado com a Caixa Econômica Federal um contrato para concessão de empréstimo de R$ 16.701.000,00, montante que será liberado em nove prestações, a partir do mês de julho, no valor de R$ 1.855.666,67.  O documento foi assinado por João Paulo e pelo superintendente de Negócios da Caixa, Ronaldo Roggini, sob a chancela do secretário de Finanças, Eduardo Vital, da superintendente Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social da Caixa, Márcia Kummer, e do representante do Ministério da Fazenda, Evandro Vasconcelos. Os recursos do convênio, somados à contrapartida municipal de R$ 5,4 milhões, serão aplicados em diversas ações estruturais nas áreas tributária e operacional do município.  O principal objetivo é promover a modernização dos setores de atendimento ao público, gestão financeira e administração fiscal, de forma a otimizar a arrecadação tributária, reduzir custos e aumentar a eficiência. Após ouvir rápidos pronunciamentos dos representantes da Caixa Econômica e Ministério da Fazenda, João Paulo falou sobre a importância da aplicação do PNAFM. Nós nos sentimos bastante felizes pela aprovação do nosso projeto de inclusão no programa e pela liberação dos recursos, pois sua aplicação vai modernizar a administração e racionalizar custos"", resumiu.  O prefeito também aproveitou a ocasião para refletir sobre as dificuldades de se levar adiante projetos políticos de esquerda num mundo dominado pelo capitalismo internacional. ""Aqui no Recife, estamos dando nossa contribuição para mudar esse modelo de desenvolvimento que só aumenta a concentração de riquezas e a exclusão social. Agora, com apoio do Governo Lula, tenho certeza que esse caminho está sendo ainda mais fortalecido tanto local como nacionalmente"", frisou."""
2114	2004	538	2004-06-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Leis sancionadas	1	LEI Nº 17.004/2004  EMENTA: Estabelece adequação da Tabela de Vencimentos e Gratificações dos Profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério - GOM, concede Abono Especial e modifica a Lei nº 16.520/99.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Esta Lei estabelece adequação das tabelas de Vencimentos e Gratificações do Grupo Ocupacional do Magistério - GOM do Município do Recife na forma do Anexo Único desta Lei, concede Abono Especial e modifica a Lei nº 16.520, de 20 de outubro de 1999.    Art. 2º - O servidores de que trata o art. 1º desta Lei perceberão, a título de Abono Especial, extensivo aos inativos, o valor correspondente à aplicação do índice de 0,94% (noventa e quatro centésimos por cento) incidente sobre a remuneração dos meses de junho de 2003 a junho de 2004.    Art. 3º - O art. 20 da Lei nº 16.520, de 20 de outubro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte Parágrafo Único:   'Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a, de acordo com as disponibilidades financeiras do Município, e desde que haja professores do ensino fundamental de 5ª a 8ª séries (terceiro e quarto ciclo de aprendizagem) e do ensino médio, Professor II, em quantitativos suficientes para absorção das horas-aula necessárias, aumentar progressivamente o número de horas-aula prevista no caput deste artigo, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da carga-horária do Professor I e II.'.    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e os efeitos financeiros da norma estabelecida no artigo 1º terá sua vigência contada a partir de 1º de julho de 2004.    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, o art. 2º da Lei nº 16.320, de 02 de agosto de 1996.    Recife, 28 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.    ANEXO ÚNICO    GRADE DE VENCIMENTOS    TABELA I - PROFESSOR I  NÍVEIS/CLASSE A B C D E    2o GRAU L. PLENA ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO  GM1 2,05 2,59 2,73 2,88 3,01  GM2 2,12 2,67 2,83 2,96 3,09  GM3 2,19 2,75 2,89 3,04 3,18  GM4 2,26 2,85 2,98 3,15 3,28  GM5 2,32 2,93 3,08 3,24 3,39  GM6 2,37 3,03 3,16 3,34 3,48  GM7 2,46 3,10 3,27 3,44 3,59  GM8 2,53 3,19 3,36 3,52 3,68  GM9 2,59 3,30 3,46 3,64 3,80  GM10 2,67 3,41 3,57 3,74 3,92  GM11 3,02 3,81 4,00 4,19 4,39  GM12 3,37 4,25 4,47 4,70 4,91  GM13 3,78 4,77 5,01 5,27 5,51  GM14 4,23 5,36 5,61 5,91 6,17  GM15 4,97 5,99 6,31 6,62 6,91    TABELA II - PROFESSOR II  NÍVEIS/CLASSE A B C  D    L. PLENA ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO  GM1 2,59 2,73 2,88  3,01  GM2 2,67 2,83 2,96  3,09  GM3 2,75 2,89 3,04  3,18  GM4 2,85 2,98 3,15  3,28  GM5 2,93 3,08 3,24  3,39  GM6 3,03 3,16 3,34  3,48  GM7 3,10 3,27 3,44  3,59  GM8 3,19 3,36 3,52  3,68  GM9 3,30 3,46 3,64  3,80  GM10 3,41 3,57 3,74  3,92  GM11 3,81 4,00 4,19  4,39  GM12 4,25 4,47 4,70  4,91  GM13 4,77 5,01 5,27  5,51  GM14 5,36 5,61 5,91  6,17  GM15 5,99 6,31 6,62  6,91    TABELA III - QUADRO SUPLEMENTAR: PROFESSOR/MONITOR/ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO    Regente Lic. Plena Monitor Auxiliar Regente A e Instrutor Regente B Especialista em Educação  GM 11,56 1,29  1,47 1,37  1,83 2,59  GM 21,65 1,38  1,56 1,44  1,94 2,67  GM 31,76 1,46  1,63 1,54  2,07 2,75  GM 41,85 1,55  1,76 1,61  2,19 2,85  GM 51,97 1,63  1,83 1,74  2,33 2,93  GM 62,10 1,76  1,97 1,82  2,47 3,03  GM 72,21 1,84  2,10 1,95  2,59 3,10  GM 82,36 1,97  2,21 2,07  2,77 3,19  GM92,49 2,09 2,34  2,19 2,92  3,30    GRADE DE GRATIFICAÇÕES    TABELA IV - GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE E APOIO PEDAGÓGICO  NÍVEIS Professor I Classe A Professor I Classe    B, C, D e E - Professor II Quadro Suplementar - Especialista em Educação  GM1 1,55 2,59 2,59  GM2 1,58 2,67 2,67  GM3 1,64 2,75 2,75  GM4 1,71 2,85 2,85  GM5 1,75 2,93 2,93  GM6 1,81 3,03 3,03  GM7 1,85 3,10 3,10  GM8 1,92 3,19 3,19  GM9 1,98 3,30 3,30  GM10 2,03 3,41   GM11 1,90 3,23   GM12 1,71 2,96   GM13  1,42                2,60                      GM14                1,06               2,39   GM15                0,60               1,78   LEI Nº 17.005/2004  EMENTA: Altera o quantitativo de cargos de Contador no âmbito da Administração Direta do Município do Recife.   O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Esta Lei cria novos cargos efetivos de Contador na estrutura da Administração Direta do Município.    Art. 2º - Ficam criados 10 (dez) cargos de Contador na estrutura da Administração Direta do Município do Recife, nível superior NS-    Parágrafo Único - O quadro de Contadores da Administração Direta passa a ser 22 (vinte e dois) Contadores.  Art. 3º - Os cargos criados por esta Lei ficam vinculados à estrutura organizacional da Diretoria Geral de Contabilidade do Município DGCM -da Secretaria de Finanças.    Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.
2115	2004	538	2004-06-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.503 DE 28 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 476.381,00 (quatrocentos e setenta e seis mil, trezentos e oitenta e um reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.04.122.2.140.2.516 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Urbanização do Recife  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 55.500  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 50.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 281.891  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 78.990  TOTAL 476.381   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.301.1.573 -Consolidação do Pólo Alfândega / Madre Deus - (MONUMENTA/BID)  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 476.381  TOTAL 476.381   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.504 DE 28 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003 e o artigo 6º da Lei nº 16.968, de 3 de abril de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento dos ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO o crédito suplementar de R$ 6.500.000,00 (seis milhões, quinhentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 6.500.000  TOTAL 6.500.000   =========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1000.00.00 - Receitas Correntes  1922.07.00-FT 01 - Restituição ao Município de Recursos Previdenciários 6.500.000  TOTAL 6.500.000    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 20.505 DE 28 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Dispõe sobre a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Saúde Ambiental e Agente Operacionais de Apoio.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município, e ainda em face do contido na Lei Municipal nº 15.612, de 20 de março de 1992, e,  CONSIDERANDO a necessidade de adequação da remuneração dos agentes temporários de Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Saúde Ambiental e Agente Operacionais de Apoio aos valores praticados pelo mercado,  D E C R E T A:  Art. 1º - A remuneração mensal dos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Saúde Ambiental e Agentes Operacionais de Apoio passa a ser de R$ 347,39 (trezentos e quarenta e sete reais e trinta e nove centavos), para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.  Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1o de maio de 2004.    Recife, 28 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário de Saúde    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário de Administração    DECRETO Nº 20.506 DE 28 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Introduz alterações no Decreto 20.298 de 30 de janeiro de 2004 que dispõe sobre a Declaração de Serviços e dá outras providências.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município,  D E C R E T A:  Art. 1º - O artigo. 2º, o parágrafo 6º do artigo 3º e o artigo 4º todos do Decreto 20.298 de 30 de janeiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:  ' Art. 2º - Na Declaração de Serviços constarão:  I - os dados cadastrais do declarante atualizados -   II - as informações sobre as notas fiscais de serviço emitidas pelo declarante, bem como o valor do imposto retido pelos seus tomadores de serviço -   III - as informações sobre as notas fiscais de serviço recebidas pelo declarante ou, na sua falta, os recibos, faturas ou qualquer outro documento que comprove os serviços prestados por terceiros e cujo ISS seja devido ao Município do Recife, bem como os dados correspondentes aos valores do ISS retidos na fonte -   IV - os valores das deduções autorizadas por lei municipal -   V - os valores das participações financeiras em projeto cultural aprovado pela Comissão Deliberativa do SIC - Sistema de Incentivo à Cultura, conforme especificado na Lei Municipal 16.215 de 12 de julho de 1996 -   VI - As informações sobre o eventual ajuste fiscal realizado de acordo com o disposto no art.154 da lei 15.563/91 -   VII - o quantitativo mensal de profissionais para a base de cálculo do imposto das sociedades previstas no art. 117-A da Lei 15.563/91.'  'Art. 3º..  § 1º ....  § 6º Os valores expressos em moeda constantes neste decreto serão atualizados monetariamente com base na variação acumulada do IPCA de acordo com o disposto na Lei 16.607/2000.'  'Art 4º - A DS gerada será entregue na Prefeitura da Cidade do Recife ou em qualquer local de recepção autorizado pela Secretaria de Finanças - SEFIN, ou ainda por meio da remessa do arquivo magnético por transmissão eletrônica de dados, via Internet.  Parágrafo Único - Para entrega na Prefeitura ou demais postos de recepção, a DS deverá ser gerada em disquete de 3,5'
2116	2004	538	2004-06-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	' (três e meia polegadas), 1,44 Mb.'.  Art. 2º - O modelo constante do anexo único do Decreto 20.298 de 30 de janeiro de 2004 passa a vigorar com o formato previsto no anexo único deste decreto.  Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2004.  Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.      Recife, 28 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
2117	2004	538	2004-06-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA N° 1482 DE 28 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  José Roberto Barreto Brander 41.535-1 Prof. I 06/05/2004  Maria de Lourdes Neto da Silva 41.650-6 Prof. I 11/05/2004  Maria do Carmo Andrade Lins de Albuquerque 41.617-6 Prof. I 08/06/204    PORTARIA N° 1483 DE 28 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Iracy Viana Bastos 41.545-7 Prof. I 21/05/2004  Ryta de Kassya A. Mota Avelar Souza 41.515-0 Prof. I 08/06/2004    PORTARIA N° 1484 DE 28 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Elione Rios das Neves 41.625-2 Prof. I 30/04/2004  Graciane Paulino Bonnomi 41.701-0 Prof. I 25/05/2004  Odilson Lima da Silva 41.638-1 Prof. I 27/05/2004    PORTARIA N° 1485 DE 28 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000 e a Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção da Classe A para Classe B, por conclusão do curso de Licenciatura Plena, permanecendo no mesmo nível.  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Carla Roberta Fraga Souza 41.631-0 26/05/2004  Welda Dayse Barbosa Pereira 41.225-7 11/04/2004  Rosicleide Xavier de Oliveira 41.652-5 27/05/2004    PORTARIA N° 1486 DE 28 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000 e a Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção da Classe A para Classe B, por conclusão do curso de Licenciatura Plena, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Ana Lúcia Gomes Barretto 41.621-4 13/05/2004  Antero Madureira Ferreira 41.285-0 18/05/2004  Areli da Mota Cunha 41.683-6 14/05/2004  Edineide Paes da Silva 41.310-5 15/02/2004  Fenelon Correia Araújo C. Junior 41.517-0 05/05/2004  Sandra Marques de B. Briano 41.645-3 21/05/2004  Sônia Gomes da Silva  41.232-9 11/05/2004  Suely Ferreira Cavalcante 41.248-1 08/06/2004    PORTARIA N° 1487 DE 28 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000 e a Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção da Classe A para Classe B, por conclusão do curso de Licenciatura Plena, permanecendo no mesmo nível.  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Fabiana Paulino G. Freitas 41.699-9 19/05/2004  Tânia da Conceição de L. Arcanjo  56.935-1 02/10/2002    PORTARIA N° 1488 DE 28 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Ana Maria Figueiredo de Lima 41.522-2 Prof. I 20/04/2004  Denise Lucena dos Santos Pereira 41.567-7 Prof. I 31/05/2004  Norma Sueli Pereira da Silva 41.629-0 Prof. I 07/06/2004  Sandra Cristina de Souza Gamboa Novais 41.658-2 Prof. I 02/05/2004    PORTARIA N° 1489 DE 28 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso II, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor II abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a Classe B, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Maria Epifânia de F. G. Valença 53.517-2 20/10/2000    PORTARIA N° 1490 DE 28 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Danieli Maria da Silva 41.611-9 Prof. I 14/05/2004  Maria do Carmo Oliveira da Silva 41.684-0 Prof. I 12/05/2004    PORTARIA N° 1491 DE 28 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Ana Flávia C. de Lacerda 41.566-2 Prof. I 21/04/2004  Carla Regina da Silva  41.644-9 Prof. I 10/05/2004  Edite Lindicassia 41.835-7 Prof. I 13/05/2004  Glaucia Barbosa da Silva 41.655-9 Prof. I 23/04/2004  Márcia Dias de Moura 41.524-1 Prof. I 05/05/2004  Eliude dos Santos Silva 41.562-4 Prof. I 23/05/2004  Omissirene Silva D. de Lima 41.668-8 Prof. I 12/05/2004    PORTARIA N° 1492 DE 28 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionad
2118	2004	538	2004-06-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	os:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Cristiane Pereira dos Santos 41.633-9 Prof. I 27/04/2004  Sônia Maria de Sá Marinho 41.691-2 Prof. I 31/05/2004  PORTARIA N° 1493 DE 28 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor I abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Lindauria de Melo Brandão Costa  53.991-4 01/11/2003    PORTARIA N° 1494 DE 28 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Andréa Carla Lima da Silva 41.676-4 29/05/2004  Maria das Graças A. Benevides 32.683-5 01/01/2004  Sônia Mary Mac Key Valerio 37.400-1 21/03/2004    PORTARIA N° 1495 DE 28 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Gilvania Maria de Melo 41.597-3 25/05/2004  Eliane Avelar Baltar  40.480-2 04/05/2004    PORTARIA N° 1496 DE 28 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea D, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10º do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor I JULIANA BORBA S. DE SOUZA PINTO, matrícula 41.287-9, promoção por titulação, devendo passar para a Classe D, a contar de 04 de maio de 2004, por conclusão do curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível.     PORTARIA N° 1497 DE 28 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.09753.7.04, com base no Parecer nº 627/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988 e no artigo 32 da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes a Estabilidade Financeira, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor SEVERINO LEANDRO BEZERRA, Assistente Técnico Administrativo, matrícula nº 19.527-9.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA N° 1104 DE 05 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Anunciada G. C. da Silva 41.227-6 Prof. I 27/03/2004  Rita de Kássia Reis Pontes 41.231-4 Prof. I 22/03/2004    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção
2119	2004	538	2004-06-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação, em relação a contratação da EMPRESA ALCÂNTARA MACHADO FEIRAS E NEGÓCIOS, inscrita no CNPJ nº 01.648.912/0001-37, no valor global de R$ 114.200,00 (cento e quatorze mil e duzentos reais), por conta da dotação orçamentária nº 6201.13.392.1211.2304 - Promoções de Ações Culturais, elemento de despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, para montagem de estande e serviços de apoio, para participação e divulgação da cultura recifense na Feira de Idéias e Oportunidades, do Forum Cultural Mundial, a ser realizado no Centro de Convenções do Anhémbi, em São Paulo - SP, no período de 28 de junho a 03 de julho do corrente ano, com fulcro no inciso I, do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93, em decorrência da Empresa contratada, acima mencionada, ter a exclusividade na qualidade de promotora do evento mencionado. Recife, 23 de junho de 2004. MARLENE BARROS DE MORAIS - Diretora Administrativo Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos do art. 25, com fulcro no inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 23 de junho de 2004. SIMONE DE FIGUEIREDO LIMA - Diretora-Presidente, em Exercício.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para o Contrato de Patrocínio à realização do evento denominado Rave da Capitá do Forró, com a Empresa BAOBBA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 00298.275/0001-53, no valor global de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), no período de 23 a 26 de junho de 2004, durante o Ciclo Junino, na Rua da Moeda, de acordo com o disposto no artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.93. Recife, 23 de junho de 2004. MARLENE BARROS DE MORAIS. Diretora Administrativo-Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25 e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 23 de junho de 2004. SIMONE DE FIGUEIRÊDO LIMA. Diretora Presidente, em Exercício.      SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS      RESULTADO DE JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2004 -SOPGC - Proposta classificada (vencedora): MXM GRÁFICA E EDITORA LTDA. Propostas desclassificadas: TEXFORM S/A e RICARDO GOMES DA SILVA-ME. Empresa habilitada. MXM GRÁFICA E EDITORA LTDA.. Empresa inabilitada: não houve. Recife, 28 de junho de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.      AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2004-CPLS- Gabinete do Prefeito. Objeto: Confecção de materiais gráficos, conforme Termo de Referência.  Sessão Pública: 15/07/2004, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081)34258275, 34258368, 34258544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 28 de junho de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO   DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA      AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 012/2004: SECRETARIA DE SANEAMENTO: Proposta Classificada: não houve. Proposta Desclassificada: 01) Construtora Venâncio Ltda. CONVITE N° 004/2004: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: Comunicamos aos Licitantes, para efeito do disposto no § 3º do art. 109 da lei 8.666/93, que a empresa IMG - Incorporação e Construção Ltda., interpôs recurso administrativo contra o resultado do julgamento das propostas. TOMADA DE PREÇOS N° 014/2004: SECRETARIA DE SAÚDE: Proposta Classificada: 01) Alvo Construções e Incorporações Ltda. (VENCEDORA). Proposta Desclassificada: não houve. Recife, 28 de Junho de 2004. Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti. Presidente interina.      SECRETARIA DE SAÚDE      AVISO  TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2004 - Objeto: Locação de 12 (doze) máquinas copiadoras/impressora digital, nova de primeiro uso, com prestação dos serviços de manutenção técnica corretiva, com fornecimento de todas as peças, partes ou componentes necessários para a franquia estabelecida, visando às necessidades dos Distritos Sanitários, CEPIS, Maternidades Barros Lima e Bandeira Filho, Centro de Saúde Ermírio de Moraes, CVA - Centro de Vigilância Ambiental e DEAF - Diretoria Executiva de Assistência Farmacêutica, por um período de 12 (doze) meses. Após análise do recurso interposto pela empresa CENTAURO SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., a CPL/SS entendeu por negar provimento ao recurso interposto por esta  empresa, nos termos do parecer n° 006/2004 constante dos autos. A autoridade superior, o Sr. Secretário de Finanças, analisando o recurso interposto e o posicionamento da CPL/SS, também entendeu por negar provimento ao recurso administrativo, a teor do disposto no § 4°, do art. 109, da Lei 8.666/93. Dessa forma, fica designado o dia 30.06.2004 às 10:00h, para a sessão de abertura dos envelopes de propostas de preços, na sala nº 1 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 23 de junho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L.SAÚDE      AVISO DE ADIAMENTO  CONCORRÊNCIA Nº 004/2004 - Objeto: Aquisição de instrumentais e equipamentos odontológicos, visando a atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Recife. Tendo em vista  a necessidade de modificações no edital da licitação acima descrita, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO ' sine die'  do referido processo. Recife 23 de junho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SS.      SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE      RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 027 - OBJETO: execução das obras de escadaria, passeios, contenção e drenagem na Rua André de Barros Oliveira, RPA 03 - Córrego do Eucalipto - Nova Descoberta, nesta cidade. A Comissão de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise do recurso administrativo, interposto pela empresa Valadares Empreendimentos Ltda. quanto ao julgamento de habilitação da licitação em epígrafe, manteve o julgamento anterior, não habilitando para participar do certame, a referida empresa. Ficando designado a data 30/06/2004, às 11:30 h, para realização da sessão de abertura de propostas. Recife, 29 de junho de 2004. Fernando Otávio Rosa Borges de Oliveira Filho - Presidente Interino da Comissão Permanente de Licitação.      INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC      PROCESSO LICITATÓRIO Nº 21/2004  DISPENSA LICITAÇÃO Nº 12/2004  INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA  TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da lei  8666/93, o IASC - Instituto de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Di
2120	2004	538	2004-06-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	spensa de Licitação n.º 12/2004, para aquisição do imóvel à Rua Áureo Xavier, 95 - Bairro do Cordeiro Recife-PE, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), à serem pagos em uma única parcela. Os recursos correrão por conta da dotação orçamentária 5902.08.244.1.223.2117 elemento de despesa 4.4.90.61 Fonte 01 e 5902.08.244.1.223.2117 elemento de despesa 4.4.90.61 Fonte 41, de acordo com o previsto no Art. 24, inciso X, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994.Recife, 29 de junho de 2004. Maria Lucia Lopes da Silva Presidente Ratifico a Dispensa da Licitação, com base no inciso X, do art. 024 da lei  8666/93.      SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB      DISPENSA DE LICITAÇÃO  Autorizo a dispensa de licitação para contratação de serviços de MONITORAMENTO AMBIENTAL DO ATERRO DA MURIBECA E ÁREAS CIRCUNVIZINHANÇAS, em favor da ATEPE - ASSOCIAÇÃO TECNÓLOGICA DE PERNAMBUCO, com fundamento nos termos do inciso XII, do art. 24 da Lei Federal n° 8.666/93,  pelo prazo de 12 (doze) meses.Recife,  22  de   junho  de 2004.Roberto Duarte Gusmão Diretor Presidente   Ratifico as justificativas e o parecer jurídico,  constantes do  Processos n° 06.04946.0.04, cuja dispensa de licitação encontra amparo no inciso XIII, art. 24 da Lei nº 8.666/93.Secretário de Serviços Públicos
2121	2004	538	2004-06-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Portaria	1	PORTARIA Nº 037 /04-GP/FCCR  A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I -  Autorizar o afastamento do servidor Marcos Enrique da Costa Lima Lopes, matricula 30.604-5, Diretor da Divisão de Multimeios, do Departamento de Artes Cênicas e Cinematográficas, símbolo DDI, da Fundação de Cultura Cidade do Recife no período de 18  a 22 de junho do corrente ano, para participar da curadoria dos Festivais Internacionais de Animação e de Curtas-metragens, na cidade de São Paulo.  II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 14 de junho de 2004.    Recife, 16 de junho de 2004.     Simone De Figueirêdo Lima  Diretora Presidente em exercício
2122	2004	538	2004-06-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portarias	1	PORTARIA N.º 025/2004-GSF  O Secretário de Finanças da Prefeitura do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica, e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.774, de 07/06/2002 e no Decreto n.º 19.381, de 05/07/2002,   R E S O L V E :  I - As despesas com locomoção de Auditores do Tesouro Municipal - ATM, serão ressarcidas em conformidade com a tabela a seguir, que especifica as Atividades e Projetos de ações fiscais executados em trabalhos externos à sede da Prefeitura. <i>(ver arquivo anexo abaixo)</i>    II - Os valores a serem percebidos conforme o disposto no item I serão calculados proporcionalmente aos dias úteis do mês de apuração, obedecendo ao que preceitua o artigo 5º do Decreto 19.381/2002.    III - Aos ATMs que se encontrem no desempenho de atividades internas, mas que venham a exercer trabalhos externos efetivamente relacionados com o item I , será atribuído o reembolso das despesas de locomoção.  § 1º O reembolso será calculado proporcionalmente ao número de dias em que houver deslocamentos, tomando-se como referência o valor fixado na faixa II da tabela apresentada no item I desta Portaria.    § 2º Caberá ao superior hierárquico do ATM atestar as informações que comprovem a necessidade dos deslocamentos de acordo com as determinações contidas na alínea a do item V desta Portaria.      IV - A habilitação ao reembolso das despesas com locomoção impede a concessão de vale-transporte na proporção dos dias do reembolso, sendo efetuada a devida compensação no mês seguinte à apuração, mediante controle por parte do Departamento de Administração Setorial - DAS.    V - O processo de reembolso das despesas com locomoção será obrigatoriamente formalizado da seguinte forma:    a - até o último dia útil do mês de execução dos trabalhos externos, o Auditor do Tesouro Municipal preenche e entrega a solicitação de Reembolso de Despesas com Locomoção (RDL), conforme modelo do anexo único desta Portaria, ao coordenador do projeto/atividade externa que atestará as informações nela contidas.    b - até o dia 03 (três) do mês seguinte ao da realização dos trabalhos , o Departamento, sob cuja coordenação foram desempenhadas as atividades externas, enviará ao DAS a relação com os ATMs que terão direito ao reembolso e respectivos valores.    c - até 02 (dois) dias úteis após o recebimento, o DAS - depois de autorizado pelo Secretário de Finanças - encaminhará a relação com nomes e valores à Secretaria de Administração para que seja providenciado o reembolso das despesas com locomoção.    VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de maio de 2003.    Recife,  28   de junho de 2004.    José Eduardo Santos Vital  Secretário    ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 025 / 2004    SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO DE DESPESAS DE LOCOMOÇÃO      Projeto: (______) __________________________________________________  ATM: ____________________________________________________________  Matrícula: ___________________________  Mês: ______________________________ (_______ dias)  Dias úteis: _____________________________________  Dias trabalhados: ________________________________  Afastamentos (Dias/Motivos)    DECLARO, para fins de recebimento do reembolso de despesas de locomoção, de que trata o Decreto nº 19.381/2002, serem verídicas as informações acima.  Data: _____________________  Assinatura: _______________________________________    ATESTO as informações acima prestadas.    Data: ______________________    Coordenador: _____________________________________
2123	2004	538	2004-06-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portaria	1	GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 056/2004 DE 22 DE JUNHO DE  2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE,  no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso XVII do  Art. 3º, combinando com o inciso II do Art. 21  do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E :   Elogiar os servidores Guardas Municipais abaixo relacionados, que fazem a segurança do Teatro Santa Izabel com espírito de profissionalismo, responsabilidade e cooperação. Os servidores em tela vêem sendo zelosos não só com o patrimônio público , que é esta secular Casa de Espetáculo, mais também com todos que a freqüentam. Desta forma, como recompensa e dever de justiça o Comando da Guarda Municipal de Recife consigna-lhes este elogio individual.    GRA MAT   NOME  SI 24.191-6 Elio Santos Queiroz  GM 23.269-5  José Serápio C. de  Filho  GM 29.183-6   Clóves  Fernandes  GM 29.266-5 Emerson Holanda de Melo  GM  31.238-8 Waldir J. Neves de Souza    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante
2124	2004	538	2004-06-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	1	PORTARIA  Nº 967 DE 21 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 163/02.06.2004, da Escola Municipal da Iputinga,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I IOLANDA CAETANO DE OLIVEIRA, mat. 32.978-1, da Escola Municipal da Iputinga, o exercício de 120 (cento e vinte) horas-aula mensais de Língua Portuguesa, em carga horária disponível na referida Escola, no período de 07 de junho a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA  Nº 968 DE 21 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 25/07.04.2004, da Escola Profissional Dona Olegarinha,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CÁSSIA MARIA CAMPOS DE LIMA E SILVA, mat. 61.758-5, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no ensino Profissionalizante da Escola Profissional Dona Olegarinha, no período de 26 de abril a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.     PORTARIA  Nº 969 DE 21 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 94/04.06.2004, da Escola Municipal Pais e Filhos.  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARGARETE MARIA DE BARROS RIBEIRO, mat. 62.560-9, da Escola Municipal Pais e Filhos, de Difícil Acesso o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 03 de junho a 09 de julho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA  Nº 970 DE 21 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1438 e 1435 de 08.06.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, de 09 de junho a 09 de julho de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.179:  1- JANILDA MARIA NEVES BASTOS, mat. 53.951-2, da Escola Municipal do Leão, na Creche Municipal Sítio Grande.   2- JOSENEIDE CASTRO PEREIRA, mat. 54.471-9, da Escola Municipal do Coque, na Escola Municipal Prof. Josué de Castro, de Difícil Acesso.    PORTARIA  Nº 971 DE 21 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 59/27.05.2004 da Escola Municipal Três Carneiros -  123/24.05.2004 da Escola Municipal André de Melo e 51/25.05.2004 da Escola Municipal Jordão Baixo,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica das Escolas mencionadas,  nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- FABIANA FERREIRA PAIVA, mat. 41.557-1, da Escola Municipal Três Carneiros, de Difícil Acesso, de 01 a 30 de junho de 2004.  2- MARIA HELENA DE SOUZA, mat. 32.488-5, da Escola Municipal André de Melo de 31 de maio a 29 de junho de 2004.  3- NELINE CARLOS PEREIRA CARNEIRO, mat. 41.584-4, da Escola Municipal Jordão Baixo, de 01 a 30 de junho de 2004.    PORTARIA  Nº 972 DE 21 DE JUNHO DE 2004  DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios  s/n.º de 04.06.2004, da Escola Municipal dos Coelhos, 43/07.06.2004 da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, 81/10.06.2004 da Escola Municipal Luís Vaz de Camões e 42/10.05.2004 da Escola Municipal Prof. Ricardo Gama,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANA CRISTINA BEZERRA CAVALCANTE, mat. 62.805-8, da Escola Municipal dos Coelhos, de 04 a 18 de junho de 2004, em substituição a LEYDE RIBEIRO PADILHA, mat. 38.996-7.   2- GERLANE BELCHIOR DE MOURA, mat. 61.794-9, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, de 07 a 25 de junho de 2004, em substituição a ESMERALDA CRISTINA MACHADO LINS, mat. 53.125-3.  3- LÚCIA ELISA NASCIMENTO DE ALMEIDA, mat. 38.398-8, da Escola Municipal Margarida Serpa Cossart, na Escola Municipal Luís Vaz de Camões, de 10 a 18 de junho de 2004, em substituição a EURICÉLIA BATISTA NOGUEIRA, mat. 41.250-0.  4- SEINE REINAUX DA CUNHA E SILVA, mat. 61.177-3, da Escola Municipal Prof. Ricardo Gama, de 03 de maio a 01 de julho de 2004, em substituição a ESTER CORREIA GUERRA, mat. 39.033-0.    PORTARIA  Nº 973 DE 21 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 36/07.05.2004, da Escola Municipal Prof. José da Costa Porto e  77/25.05.2004 da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores  abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica das Escolas mencionadas,  nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183:  1- MARIA DA CONCEIÇÃO DA CUNHA, Prof. II,  mat. 55.059-6, da Escola Municipal Prof. José da Costa Porto, de Difícil Acesso, de 03 de maio a 31 de dezembro de 2004.  2- ANA AUGUSTA AMORIM DE ALMEIDA, Prof. I,  mat. 41.711-5, da Escola Municipal Engenho do Meio, de 26 de maio a 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA  Nº 974 DE 21 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 51/03.06.2004, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA JOSÉ DE SENA PIRES, mat. 44.782-0, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, o exercício de 125 (cento e 
2125	2004	538	2004-06-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	2	vinte cinco) horas-aula mensais, no  período de 02 de junho a 02 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em substituição a CLARICE DE SÁ NOVAES CARVALHO, mat. 55.670-4, afastada de regência de classe conforme Processo nº 07.22069.9.04.    PORTARIA  Nº 975 DE 21 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista a CI nº 125 de 10.06.2004 da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Reduzir 10 (dez) horas-aula mensais do exercício de substituição do Professor I SHEILA PATRÍCIA ROBERTA DE LIMA, mat. 41.283-0, a  contar de 01 de junho de 2004, autorizado pela Portaria nº 654, de 30 de abril de 2004, item 1, publicada no DOM nº 516/2004, permanecendo com 60 (sessenta) horas-aula até 31 de dezembro de 2004.     PORTARIA  Nº 976 DE 21 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003  do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista o Ofício n.º 77/08.06.2004, da Escola Municipal Dom Helder Câmara,   R E S O L V E :   Prorrogar até 04 de agosto de 2004, o exercício de substituição do  Professor I RITA DE CASSIA SANTOS DE SOUZA, mat. 54.078-5, autorizado pela Portaria nº 218, de 16 de março de 2004, item 2, publicada no DOM nº 496/2004.    PORTARIA  Nº 977 DE 21 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista  o Ofício nº. 50/10.06.2004, da Escola Municipal Santo Antônio do Caçote,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 14 de maio de 2004, o exercício em cadeira vaga  do  Professor I ELIANE MARIA MAGALHÃES ROMA, mat. 54.385-6, autorizado pela Portaria nº 797, de 24 de maio de 2004, publicada no DOM nº 523/25.05.2004.  .  PORTARIA  Nº 978 DE 21 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 27.04.2004 da Junta Médica Municipal -    a cota de 26.05.2004 da DSRH, constantes no Processo  nº 07.17544.4.04, de 07.04.2004 e a CI n.º 126/11.06.2004 da Divisão de Lotação -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Afastar de regência de classe o Professor II JOSÉ MARCELO LOURENÇO DA SILVA, mat. 32.161-3, lotado na Escola Municipal Prof. José da Costa Porto com a carga horária de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, por 06 (seis) meses, no período de 27 de abril a 27 de outubro de 2004, exercendo Funções Técnico Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA  Nº 979 DE 21 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 27.05.2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 07.06.2004 da DSRH, constantes no Processo  nº 07.23402.3.04, de 17.05.2004 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Afastar de regência de classe o Professor I MARIA DE FATIMA SANTOS DE OLIVEIRA, mat. 56.377-4, lotado na Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, por 06 (seis) meses, no período de 27 de maio a 27 de novembro de 2004, exercendo Funções Técnico Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA  Nº 980 DE 21 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 12.05.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 03.06.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.16830.3.04 de 01.04.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 6 (seis) meses, no período de 07 de maio a 07 de novembro de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA DAS GRAÇAS VERELA DOS SANTOS SIQUEIRA, mat. 56.849-9, lotada na Escola Municipal Novo Pina, autorizado pela Portaria nº 535, de 19 de abril de 2004, publicada no DOM. n° 510/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA  Nº 981 DE 21 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o  Ofício nº 1443/09.06.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Agente de Defesa do Patrimônio Publico JOSÉ FERNANDES BRAS DE MELO, mat. 56.204-6, da Escola Municipal Sede da Sabedoria para o NUPI - Santo Amaro, a contar de 10 de junho de 2004.    PORTARIA  Nº 982 DE 21 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 1432/01.06.2004 e 1427/25.05.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais totalizando 270 (duzentos e setenta) horas-aula mensais,  os Professores I abaixo relacionados, para as Creches mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.   1 - JUCIARA MOURA DE SENA, mat. 54.715-3, da Creche Municipal Nossa Senhora Auxiliadora para a Creche Municipal Bido Krause, em 08 de junho de 2001.  2 - LUCIDALVA DA SILVA, mat. 57.024-1, da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga para a Creche Municipal Mordônio Coelho, de Difícil Acesso, em 04 de junho de 2004.    PORTARIA  Nº 983 DE 21 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 1430/01.06.2004 e 1435/03.06.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, para as Unidades mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.   1 - DAYSE VALÉRIA MENDES MARQUES, mat. 62.641-9, da Creche Municipal Bido Krause para a Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, em 08 de junho de 2004.  2 - MARIA DAS GRAÇAS C. DE MELO, mat. 51.402-3, da Escola Municipal do Coque para a Escola Municipal Alto do Maracanã, em 09 de junho de 2004.    PORTARIA  Nº 984DE 21 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n
2126	2004	538	2004-06-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	3	º 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1409/24.05.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Agente de Defesa do Patrimônio Público ORLANDO JOSÉ DOS SANTOS, mat. 52.678-9, da Escola Municipal Professor Aderbal Galvão para Escola Profissionalizante Aderbal Jurema, a contar de 10 de junho de 2004.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária    PORTARIA Nº 985 DE 22 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 1434/09.06.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I LUCIENE BEZERRA DA SILVA, mat. 32.906-4, lotado na Escola Municipal General San Martin, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco ) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica como Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves, no período de 11 de junho a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  PORTARIA Nº 986 DE 22 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 47/15.06.2004, da Escola Municipal Abílio Gomes e 58/08.06.2004, da Escola Municipal Prof. Potiguar Matos,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- CÉLIA DE LOURDES MAGALHÃES BATISTA DA SILVA, mat. 38.342-3, da Escola Municipal Abílio Gomes,  de 11 de junho a 09 de julho de 2004, em substituição a KÁTIA MARIA DIAS DE SOUZA, mat. 56.680-7.   2- JANAÍNA MACEDO DE ALMEIDA, mat. 40.366-2, da Escola Municipal Prof. Potiguar Matos, de 08 de junho a 07 de julho de 2004, em substituição a MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA, mat. 57.482-0.     PORTARIA Nº 987 DE 22 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 78/11.06.2004, da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ROSÂNGELA MAIA DE ANDRADE, mat. 56.932-8, da Escola Municipal Novo Mangue o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto - Casa de Passagem, no período de 01 de março a 09 de julho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 988 DE 22 DE JUNHO DE 2004  DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 13/04.06.2004, da Creche Municipal Rosa Selvagem,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA DAS NEVES CORREIA DA SILVA, mat. 56.993-5, da Escola Municipal Senador José Ermínio de Moraes, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Creche Municipal Rosa Selvagem, de Difícil Acesso, no período de 01 de junho a 24 de setembro de 2004, em substituição a MARIA INAJA CAVALCANTI DA LUZ, mat. 38.115-8, em gozo de licença à gestante, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.179.     PORTARIA Nº 989 DE 22 DE JUNHO DE 2004  DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/n de 02.06.2004, da Escola Municipal Prof. João Batista Lippo Neto e 31/09.06.2004, da Escola Municipal Sede da Sabedoria,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde,   1- JANICE SOARES DA SILVA, mat. 40.368-1, da Escola Municipal Prof. João Batista Lippo Neto, de 17 de maio a 15 de junho de 2004, em substituição a MAGDA CLARICE RIBEIRO, mat. 62.729-0, Centro de Custo. 1401.12.365.1.206.179.  2- MARIA HELENA DE CARVALHO SOUTO MAIOR, mat. 57.110-4, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, de Difícil Acesso, de 07 a 21 de junho de 2004, em substituição a WALDETE COSTA VASCONCELOS SILVA, mat. 56.929-4, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 990 DE 22 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 38/14.06.2004, da Escola Municipal Capela Santo Antônio,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA DO ROSÁRIO CAVALCANTI CÉSAR, mat. 54.013-0, da Escola Municipal Capela Santo Antônio, de Difícil Acesso, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 10 de junho a 09 de julho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 991 DE 22 DE JUNHO DE 2004  DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 39/07.06.2004, da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva e 53/14.06.2004, da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- EDILEUZA RAMOS DO NASCIMENTO, mat. 53.211-6, da Escola Municipal Manoel Rolim - Anexo II, na Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, de 07 de junho a 02 de julho de 2004, em substituição a ROSINEIDE MENEZES GAIÃO, mat. 53.079-2, licenciada para tratamento de saúde.  2- MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS, mat. 38.465-4, da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley,  de 03 a 17 de junho de 2004, em substituição a LÚCIA MARIA GONÇALVES DA SILVA, mat. 55.050-5, licenciada  para tratamento de saúde.     PORTARIA Nº 992 DE 22 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99 -  tendo 
2127	2004	538	2004-06-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	4	em vista o Ofício n.º 62/09.06.2004, da Escola Municipal João XXIII,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA DAS NEVES SOARES BARBOSA, mat. 39.266-3, da Escola Municipal João XXIII, o  exercício de mais 100 (cem) horas-aula mensais de Educação Artística,  no período de 17 de maio a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em substituição ao Professor FRANCISCO ANGELO MEYER FERREIRA, mat. 36.946-5, afastado para freqüentar curso conforme Portaria nº 902, de     11 de junho de 2004, publicada no DOM 533/2004, totalizando 140  (cento e quarenta) horas-aula mensais de exercício no referido período, em razão da Portaria n.º 321, de 26 de março de 2004, item 1,  publicada no DOM 500/2004.    PORTARIA Nº 993 DE 22 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista a CI nº 122/28.05.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação e os Ofícios n.º 102/10.06.2004, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod e 29/2004, da Escola Municipal do Dom,  R E S O L V E :   Prorrogar até 09 de julho de 2004, o exercício de substituição  dos Professores I abaixo relacionados, autorizado pelas Portarias mencionadas:  1- KATIA CRISTINA CABRAL DE SOUZA, mat. 62.590-5,  Portaria nº  885, de 11 de junho de 2004,DOM 533/2004.  2- MARIA MARTHA CARNEIRO BARRETO CAMPELLO, mat. 57.423-2, Portaria nº 803, de 24 de maio de 2004, DOM 523/2004.  3- QUELCILENE MARIA DE SOUZA, mat. 38.423-3, Portaria nº 884, de 11 de junho de 2004, DOM 533/2004.    PORTARIA Nº 994 DE 22 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 1442/08.06.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Lotar o Professor I ANDREA MARIA GOMES TAVARES, mat. 33.109-4, na Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula,  a contar de 03 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  em razão da Portaria nº 1289, de 28 de maio de 2004, DOM nº 525/2004.
2128	2004	538	2004-06-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte II	1	PORTARIA Nº 995 DE 22 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1445/10.06.2004, do Departamento  de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Agente de Serviços Gerais TÂNIA DA CONCEIÇÃO CELESTINO, mat. 55.651-8, da Escola Municipal Hugo Gerdau para  a Escola Municipal Paroquial Prof.ª Primitiva de Barros Silva, a contar de  15 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 996 DE 22 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1451/10.06.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I SIMONE RODRIGUES LAUREANO, mat. 41.306-7, da Escola Itinerante de Informática / RPA - 04 para a Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, a contar de 03 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.     PORTARIA Nº 997 DE 22 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1449/08.06.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I BERNADETE MELO DA SILVA, mat. 54.056-5, da Escola Municipal Diácono Abel Gueiros para a Escola Municipal Boa Esperança, com 125 (cento e vinte e  cinco) horas-aula mensais, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentos e setenta) horas-aula, a contar de 11 de junho de 2004, 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº 998 DE 22 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1439/05.05.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I FLÁVIA SANTANA DA SILVA BARROS, mat. 56.358-8, da Escola Municipal Padre José de Anchieta para o NUPI  Gregório Bezerra, a contar de 14 de junho de 2004, Centro de Custo  1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 999 DE 22 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 26.05.2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 09.06.2004 da DSRH, constantes no Processo  nº 07.21200.4.04, de 26.04.2004 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Afastar de regência de classe o Professor I MARIA DO CARMO BARBOSA, mat. 54.033-0, lotado na Escola Municipal Alto Santa Terezinha, por 06 (seis) meses, no período de 26 de maio a 26 de novembro de 2004, exercendo Funções Técnico Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1000 DE 22 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 26.05.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 09.06.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.17809.8.04 de 13.04.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 6 (seis) meses, no período de 14 de maio a 14 de novembro de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA AUXILIADORA SILVA, mat. 39.251-5, lotada na Escola Municipal Professora Elizabete Sales Coutinho de   Barros, autorizado pela Portaria nº 1563, de 12 de novembro de 2003, publicada no DOM. n° 447/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1001 DE 22 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 26.05.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 09.06.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.17634.3.04 de 12.04.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 6 (seis) meses, no período de 03 de abril a 03 de outubro de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor I ROSANARA CAVALCANTI BORGES ALBUQUERQUE, mat. 39.520-3, lotada na Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, autorizado pela Portaria nº 1557, de 12 de novembro de 2003, publicada no DOM. n° 447/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1002 DE 22 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 12.05.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 09.06.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.20779.9.04 de 20.04.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 24 de março de 2004 a 24 de março de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA, mat. 50.723-0, lotada na Escola Municipal Maurício de Nassau, autorizado pela Portaria nº 845, de 30 de junho de 2003, publicada no DOM n° 391/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1003 DE 22 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 27.05.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 09.06.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.22744.8.04 de 11.05.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 26 de março de 2004 a 26 de março de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I RILDETE MOTA RODRIGUES DA SILVA, mat. 53.519-1, lotada na Escola Municipal Sede da Sabedoria, autorizado pela Portaria nº 1246, de 09 de setembro de 2003, publicada no DOM n° 421/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1004 DE 22 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parec
2129	2004	538	2004-06-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte II	2	er de 26.05.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 09.06.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.21484.2.04 de 28.04.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 03 de janeiro de 2004 a 03 de janeiro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I RAQUEL PEREIRA DA SILVA, mat. 57.358-5, lotada na Escola Municipal Prof. Moacir de Albuquerque, autorizado pela Portaria nº 1197, de 01 de setembro de 2003, publicada no DOM n° 417/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária    R E T I F I C A ÇÃO  PORTARIA Nº 321, de 26 de março de 2004, item 1, publicada no DOM nº 500/2004, no que se refere ao item 1, conforme solicitação de 15.06.2004, da Divisão de Lotação.  ONDE SE LÊ: MARIA DAS NEVES SOARES, mat. 39.266-6,  LEIA-SE: MARIA DAS NEVES SOARES BARBOSA. mat. 39.266-3.  Recife, 22 de JUNHO de  2004.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária  PORTARIA Nº 231  DE 16 DE  MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 812, 811 -  810/2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação e a CI n.º 129/17.06.2004, da Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Transferir, a pedido,  para o Gabinete da Secretaria de Educação - Programa Bolsa Escola, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 02 de fevereiro de 2004,  permanecendo  com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, totalizando 270 (duzentos e setenta) horas-aula mensais, os Professores I abaixo relacionados, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.   1- JOELMA DORNELAS DA SILVA, mat. 55.113-3, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, de Difícil Acesso,   2 - LÉA DOS SANTOS LEAL, mat. 54.271-6, da Escola Municipal Monsenhor Viana.  3- MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTI, mat. 56.004-3, da Escola Municipal Almirante Soares Dutra.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária    REPUBLICADA POR TER SAÍDO INCOMPLETA.
2130	2004	538	2004-06-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Portarias	1	INSTITUTODE ASSISTÈNCIA SOCIAL E CIDADANIA    PORTARIA Nº 050/2004 DE 22 DE JUNHO DE 2004  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E :   Nomear, a servidora Maria José Borba Neta, para o cargo de provimento de Diretor de Divisão de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal, símbolo DDI, a contar do dia 22 de junho de 2004.    Maria Lucia Lopes da Silva  Diretoria Presidente    R E T I F I C A Ç Õ E S   PORTARIA Nº 041/2004 DE 19 DE MAIO DE 2004 - DOM Nº 521 PUBLICADO NO DIA 20/05/2004  ONDE SE LÊ: CHRISTIANE FRANÇA DE CARVALHO    LEIA-SE: CHRISTIANE FRANCA DE CARVALHO    PORTARIA Nº 048/2004 DE 02 DE JUNHO DE 2004 - DOM Nº 527 PUBLICADO NO DIA 03/06/2004  ONDE SE LÊ: SECRETÁRIA DO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO    LEIA-SE: SECRETÁRIA DO DIRETOR DE ASSISTENCIA SOCIAL    Maria Lucia Lopes da Silva  Diretora Presidente
2131	2004	538	2004-06-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Extrato de contrato	1	EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE O IASC E A EMPRESA TRANSÁGUA.    EXTRATO DO CONTRATO nº 07/2004 - Firmado em 12 de Fevereiro de 2004  Contratantes: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC e Transágua Ltda. -ME   Modalidade de Licitação: Tomada de Preços  Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de água potável.  Preço Global: R$ 96.492,00 (Noventa e seis mil, quatrocentos e noventa e dois reais)  Prazo: Este contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data da assinatura do contrato.   Dotação Orçamentária nº 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117  Elemento de Despesa nº 3.3.90.39   Recife, 22 de Junho de 2004. Maria Lúcia Lopes da Silva, Diretora Presidente do IASC
2132	2004	538	2004-06-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	PORTARIA Nº 140 DE 28 DE 06 DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 50704 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Finanças para a Secretaria de Administração o servidor CARLOS FERNANDO DE MIRANDA, matrícula nº19.523-0, devendo exercer suas funções no Departamento de Recursos Humanos, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 141 DE 28 DE 06 DE 2004  O SECRETÁRIO ADJUNTO, no exercício do cargo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 107/2004 - GAB/CGP,  R E S O L V E:  Remover do Gabinete do Vice-Prefeito para a Secretaria de Administração, o servidor OSVALDO ANTONIO CELESTINO, matrícula nº 20.607-7, devendo exercer suas funções no Departamento de Recursos Humanos, a contar de 03 de março de 2004.      PORTARIA Nº 142 DE 28 DE 06 DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 778/2004 - SS,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, o servidor da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, MARCELO COUTO BARBOSA, matrícula nº 43.331-2, devendo exercer suas funções na Secretaria de Saúde, a contar de 01 de junho de 2004.      PORTARIA Nº 143 DE 28 DE 06 DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 545/2004 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife, o servidor JOSÉ VALÉRIO DA SILVA NETO, matrícula nº 70.675-2, que se encontrava a disposição da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, devendo exercer suas funções no Departamento de Recursos Humanos, a contar da data de publicação.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
2133	2004	538	2004-06-29T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Rolnik elogia proposta do novo Plano Diretor	1	"Um trabalho extremamente bem elaborado, inovador e bastante interessante. É uma referência para todo o Brasil"". Foi assim que a secretária nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades, Raquel Rolnik, avaliou a proposta elaborada pela Prefeitura do Recife para a revisão do Plano Diretor. Rolnik, uma das maiores especialistas no tema, participou do 4º Encontro Temático do Plano Diretor, ontem (28), no auditório Capiba (15º andar da Prefeitura). O tema debatido, Instrumentos e Parâmetros Urbanísticos, contou com a participação da professora do Departamento de Arquitetura da UFPE, Ângela Souza, e da ex-diretora da Dircon, Fernanda Costa. O encontro contou também com a presença do secretário de Planejamento, Djalma Paes, o adjunto, José Otto, e o diretor geral de Urbanismo, Ubirajara Paz.  Durante o debate, que teve como objetivo a construção e reformulação do Plano Diretor do Recife, junto à sociedade civil, Raquel Rolnik frisou a importância da realização do plano. ""A cidade e a sociedade urbana têm que cumprir sua função social, para garantir aos cidadãos um ambiente de qualidade que proporcione um maior desenvolvimento social e urbano"".  A secretária afirmou, também, que uma das alternativas para que seja induzida a ocupação em áreas vazias na cidade seria o instrumento de indução do mercado. ""Temos que fazer esse manejo de concepção do mercado para que a população de baixa renda possa ter acesso à terra urbanizada"", explicou Rolnik. Segundo ela, o maior desafio dos gestores públicos é conter o déficit habitacional, promover o controle urbano e ambiental, criar espaços públicos de convivência social. Em suma, é preciso desenvolver a habitabilidade, regulando o uso e ocupação do solo, sem esquecer de dinamizar a economia com inclusão social."""
2134	2004	538	2004-06-29T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Sivuca recebe homenagem no São João do Recife 2004	1	"Atração mais esperada da noite da última quarta-feira (23), no Marco Zero, o homenageado do São João 2004, Severino Dias de Oliveira, o Sivuca, chegou cercado por admiradores e sob os aplausos do público. O prefeito João Paulo, fã confesso do sanfoneiro, recepcionou-o com a entrega de uma xilogravura com imagem dele e uma maleta contendo várias lembranças juninas.  À meia-noite, João Paulo e o secretário de Cultura, João Roberto Peixe, subiram ao palco para a homenagem a Sivuca. Nós saudamos esse grande guerreiro, esse grande talento da música brasileira, que tem divulgado durante anos nossa cultura lá fora, fazendo essa homenagem em nome do povo recifense"", disse o prefeito durante a entrega da placa.  Bastante emocionado e com a voz rouca, Sivuca agradeceu a homenagem ao público e à Prefeitura do Recife. ""Eu recebo com profunda emoção e carinho essa homenagem de uma cidade que me recebeu de braços abertos. Desculpem a voz que perdi, mas minha alma está aqui, com vocês"", disse arrancando calorosos aplausos da platéia.  Durante o show, Sivuca recebeu convidados no palco, depois de tocar sozinho a primeira música. Sua esposa, Glorinha Gadelha, Marinês e Oswaldinho tiveram participações especiais durante toda a apresentação.  Severino Dias de Oliveira nasceu numa família de sapateiros e agricultores, em Itabaiana, uma cidadezinha do semi-árido paraibano, localizada a 80 km de João Pessoa. Desde pequeno, mostrou interesse pela música e com apenas quatro anos de idade conseguia ""se entender"" com a sanfona, que seria sua companheira para o resto da vida. E foi exatamente a música que o diferenciou e o impediu que se tornasse só mais um Severino entre tantos talentos ""nascidos e criados"" na Paraíba."""
2135	2004	538	2004-06-29T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo nomeia dois mil professores em três anos	1	"O prefeito João Paulo formalizou, on-tem (28), a contratação de mais 420 professores concursados (13 homens e 407 mulheres), elevando para dois mil o número de mestres nomeados pela atual gestão. A assinatura do decreto municipal, tendo por base a Lei 16.999/04, aconteceu durante solenidade festiva no Centro de Convenções da UFPE, na Cidade Universitária. O evento foi acompanhado pelo vice-prefeito Luciano Siqueira, secretários Edla Soares (Educação) e Carlos Padilha (Administração), vereadores Josenildo Sinésio (líder do Governo) e Jurandir Liberal (líder do PT), além de diretores municipais e convidados. Com isso, a rede municipal passa a contar com 5.580 professores.  Na saudação de boas-vindas aos novos integrantes da rede municipal de ensino, o prefeito fez uma reflexão sobre as dificuldades de se governar num mundo excludente como o atual. Infelizmente ainda vivemos sob o domínio do capitalismo internacional, que condena a maioria da população ao desemprego e à marginalidade. É nosso dever combatermos juntos esse tipo de situação, na perspectiva de devolver à população o direito a cidadania e a justiça social"", pregou.  João Paulo lembrou que mais de dois terços dos recifenses vivem em situação de pobreza ou miséria e que a educação bem administrada é uma das formas de combater essa situação. ""Na nossa gestão, foram criadas 27 mil novas vagas em sala de aula e construídas 26 novas escolas. Em relação aos professores, além da contratação dos concursados, inclusive de gestões anteriores, temos investido muito em capacitação"", ressaltou, lembrando o incentivo para participação nos últimos três encontros anuais da SBPC e o apoio para que os mestres ainda sem 3º grau possam cursar a universidade.  ""Esse ato é também de acolhimento e compartilhamento de responsabilidades, pois vocês passam a integrar o compromisso ético com a educação de qualidade assumido pelo prefeito João Paulo desde o início da gestão"", afirmou a secretária Edla Soares. Após exames médicos e treinamento, os novos professores assumem suas funções em sala de aula."""
2136	2004	537	2004-06-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Leis	1	LEI Nº 17.002/2004  EMENTA: Denominar-se-á José Bonifácio dos Santos, a Unidade de Saúde da Família do Morro da Conceição.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica denominado de José Bonifácio dos Santos, o nome da Unidade de Saúde da Família, localizado no Morro da Conceição, Casa Amarela.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Josenildo Sinésio.    LEI Nº 17.003/2004  EMENTA: Modifica a Lei 16.999/2004, que criou efetivos de Professor I no âmbito da Secretaria de Educação.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 16.999, de 2 de junho de 2004, passa vigorar com seguinte redação:  \'Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, 1.500 (mil e quinhentos) cargos efetivos de Professor I, que serão preenchidos pela ordem de classificação em concurso público\'.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo
2137	2004	537	2004-06-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.501 DE 21 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Regulamenta a Lei 16.355, de 29 de dezembro de 1997.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife,  D E C R E T A:    Art. 1º - O contribuinte interessado em extinguir crédito tributário municipal, mediante dação em pagamento, deverá formalizar requerimento específico perante o Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, contendo, necessariamente, a indicação pormenorizada do crédito tributário que pretende ser extinto, bem como a localização, dimensões, confrontações e valor do imóvel oferecido, acompanhada dos seguintes documentos:  I - cópia do documento de identidade e do C.N.P.F, no caso de pessoa física e cópia autenticada do C.N.P.J., no caso de pessoa jurídica -   II - cópia do contrato social e das alterações contratuais havidas, ou contrato social consolidado, no caso de pessoa jurídica -   III - certidão vintenária de inteiro teor, contendo todos os ônus e alienações referentes ao imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente -   IV - certidões do Cartório Distribuidor Cível da Comarca da Capital e dos municípios onde o contribuinte, quando for o caso, tenha tido sede ou domicílio nos últimos 5 (cinco) anos, inclusive relativas a execuções fiscais -    V - certidão Negativa de Débito fornecida pela Secretaria do Patrimônio da União - CND/SPU -   VI - certidão Negativa de Falência ou Concordata, no caso de pessoa jurídica, emitida pelo distribuidor do Poder Judiciário do Estado onde tiver sede -   VII - certificado de Regularidade de Situação para como FGTS, pela Caixa Econômica Federal, no caso de pessoa jurídica -   VIII - certidão Negativa de Débitos para com a Previdência e Assistência Social, CND/INSS, no caso de pessoa jurídica -   IX - certidão Negativa da Fazenda Estadual, no caso de pessoa jurídica -   X - comprovante de regularidade do imóvel perante as concessionárias de serviço público e o Corpo de Bombeiros do Estado.    Parágrafo Único - Quando o requerimento for feito por procurador regularmente constituído ou por representante legal, no caso de pessoa jurídica, deve constar no requerimento a sua indicação precisa, com os dados necessários a sua identificação e endereço para recebimento de comunicações.    Art. 3º - Uma vez protocolada e acompanhada por todos os documentos indicados no artigo anterior, o processo segue ao Serviço de Apoio Técnico Imobiliário do Departamento Técnico Imobiliário SATI/DTI da Secretaria de Finanças - SEFIN, ao qual compete a identificação do imóvel e a apuração e levantamento dos débitos existentes.    Art. 4° - Promovido o levantamento de que trata o art. 3o, o requerimento segue para Divisão de Avaliação e Lançamento do ITBI - DALI-DTI da SEFIN, a qual compete exarar o laudo de avaliação circunstanciado do imóvel objeto do pedido.    § 1° - O contribuinte será cientificado do valor da avaliação quando for inferior ao indicado no seu pedido e terá 10 (dez) dias de prazo, a contar da ciência, para manifestar-se e formular pedido de revisão, devidamente fundamentado, ouvindo-se definitivamente o órgão avaliador.    § 2º - Em nenhuma hipótese, o imóvel poderá ser aceito por valor superior ao da avaliação definitiva efetuada pela Administração Municipal.    Art. 5° - Consumada a fase anterior, segue à Assessoria Jurídica da Secretaria de Finanças -SEFIN, a qual compete promover o saneamento do processo e o exame do atendimento pelo contribuinte dos requisitos previstos nos artigos anteriores, bem como se foram juntados os documentos mencionados nos incisos do artigo 1.º desta Resolução e encaminhar o processo ao Secretário de Finanças para pronunciamento.    § 1° - Na hipótese de falha sanável, conceder-se-á ao requerente prazo de 10 (dez) dias para supri-la.    § 2° - Não atendido qualquer dos requisitos, o processo será encaminhado ao Secretário de Finanças com proposta de arquivamento da sua Assessoria Jurídica, ao qual emitirá pronunciamento.    Art. 6° - Após o pronunciamento da Secretaria de Finanças, o processo será encaminhado à Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJ, a qual emitirá parecer conclusivo.    Art. 7º - Findo o procedimento acima descrito, o processo deve ser encaminhado ao Prefeito, para que este delibere acerca do interesse ou não do Município no imóvel.    Art. 8º - Uma vez declarado o interesse do Município, o contribuinte será comunicado para ratificar seu pedido perante a Secretaria de Assuntos Jurídicos e a fornecer novos documentos caso se verifique nesta fase a perda de suas validade, sob pena de arquivamento do pedido de dação em pagamento.    Art. 9º - A conclusão do processo dá-se mediante a lavratura da escritura do imóvel, na Divisão de Patrimônio, o que ocorre em concomitância com a extinção dos créditos tributários pelo órgão lançador.    Parágrafo Único - Os créditos que se encontrem na instância judicial devem ser encaminhados à Secretaria de Assuntos Jurídicos para que esta promova a medidas cabíveis.  Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    DECRETO Nº 20.502 DE 21 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE o crédito suplementar de R$ 366.300,00 (trezentos e sessenta e seis mil, trezentos reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.453.1.301.2.292 - Transporte-empreendimento  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 366.300  TOTAL 366.300   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.453.1.301.2.292 - Transporte-empreendimento  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 366.300  TOTAL 366.300   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
2138	2004	537	2004-06-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - retificações	1	PORTARIA Nº 1474 DE 21 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 055/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, GUSTAVO FERREIRA SANTOS, matrícula nº 36.899-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Geral da Procuradoria Consultiva, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento da titular ANDRÉA KARLA AMARAL DE GALIZA, matrícula nº 37.763-7, que se encontra participando do I Congresso de Procuradores das Capitais Brasileiras, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, no período de 16 a 19 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1475 DE 21 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 523/2004 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, AMÉRICO LEITE JÚNIOR, matrícula nº 19.392-1, para Membro da Comissão Permanente de Licitação de Educação, em substituição ao titular MANOEL ATAÍDE SILVA DE FRANÇA, matrícula nº 39.928-5, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1476 DE 21 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 522/2004 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO, matrícula nº 21.967-6, para Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Materiais, da Secretaria de Finanças, em substituição a titular VIRGÍNIA MARIA FERRAZ DE OLIVEIRA, matrícula nº 43.966-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1477 DE 21 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 517/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ ANCHIETA TAVARES BELÉM, matrícula nº 23.864-0, Diretor da Divisão de Cadastramento Mercantil, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Tributos Mercantis - DTM, símbolo 'DDP', da Diretoria de Administração Tributária - DGAT, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular JOÃO EUDES RAFAEL DOS SANTOS, matrícula nº 23.852-6, que se encontra de licença médica, no período de 01 de junho a 19 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1478 DE 21 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.16657.0.04, com base no Parecer nº 512/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor HUMBERTO MALVEIRA ALVES, Sra. CREUSA ARAÚJO MALVEIRA, viúva, CPF nº 061.105.314-48, no valor de R$ 2.893,02 (dois mil e oitocentos e noventa e três reais e dois centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 00.544-2, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 21 de março de 2004.    PORTARIA Nº 1479 DE 21 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.16718.9.04, com base no Parecer nº 494/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 29, Incisos I e III, Alínea 'c' e artigo 31, Inciso II, Alínea 'b' da lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor ANTÔNIO MACHADO DE LIMA, Sra. ONECINA FRANCISCA DE LEMA, viúva, CPF nº 246.880.454-68, no valor de R$ 318,00 (trezentos e dezoito reais), correspondente a 1/2 dos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 54.959-6, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 23 de março de 2004.    PORTARIA Nº 1480 DE 21 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.60260.6.03, com base no Parecer nº 466/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, antes das modificações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, aos dependentes do ex-servidor JOSÉ QUIRINO DA SILVA, Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA, viúva, CPF nº 128.042744-20, e a SUZI KARINE DA SILVA QUIRINO, filha universitária, no valor de R$ 783,00 (setecentos e oitenta e três reais), dividida em duas cotas partes correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 39.274-0, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 14 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 1481 DE 21 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.17371.2.04, com base no Parecer nº 495/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 29, inciso I e III, alínea 'c', artigo 31, inciso II, alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor MAVIAEL CARNEIRO DE MENDONÇA, Sra. IVANETE CARNEIRO DA SILVA, companheira, CPF nº 501789894-87, no valor de R$ 203,99 (duzentos e três reais e noventa e nove centavos), dividida em duas cotas partes correspondente a 1/2 dos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 09.654-0, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 10 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
2139	2004	537	2004-06-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAIS   PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2004-CPLS- SAJ. Objeto: fornecimento de crédito combustível através de cartão magnético, pelo período de 06(seis) meses, conforme termo de Referência.  Sessão Pública: 13/07/2004, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2004-CPLS- Gab. Prefeito-COMDICA. Objeto: locação de 01 (um) veículo com motorista, pelo período de 05 (cinco) meses, conforme Termo de Referência.  Sessão Pública: 14/07/2004, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081)34258275, 34258368, 34258544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 22 de junho de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO   TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2004 - Objeto: Locação de 02 (dois) veículos (tipo caminhão) com motoristas e carregadores, para atender as necessidades logísticas do Almoxarifado Central e da Diretoria Executiva de Assistência Farmacêutica, pelo período de 12 (doze) meses. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE, tendo em vista a desclassificação de todas as propostas de preços, na forma da ata de n° 095/2004-CPL/Saúde, torna pública a data para a apresentação de novas propostas, conforme autorizado pelo Secretário de Saúde em exercício, nos termos do § 3°, do art. 48, da Lei 8.666/93. Assim, fica marcada a data  de 08.07.2004, às 15:00h,  na sala 02 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 2º -  andar - bairro do Recife. Recife 22 de junho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira Pres. da C.P.L/Saúde
2140	2004	537	2004-06-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - Conselho de Revisão Administrativa (parte I)	1	CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º:07115682/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07115682/02  RECORRENTE :GAMESA - SERVIÇOS BRASIL LTDA.  RECORRIDO :DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A) : MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:251/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário oferecido, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 04 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07514272/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07514272/01  RECORRENTE :BOMPREÇO S/A - SUPERMERCADOS DO NORDESTE  RECORRIDO :DIRCON 4ª COORDENADORIA  RELATOR(A) : MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:252/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 04 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07493475/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07493475/01  RECORRENTE :ITECI - INSTITUTO TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA.  RECORRIDO :DIRCON 4ª COORDENADORIA  RELATOR(A) : MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:253/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação. 2.Recurso voluntárioprovido parcialmente.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento parcial ao apelo oferecido, para conceder desconto de 50% (cinquenta por cento) a penalidade imposta, face a primariedade do infrator e por se encontrar desativada a empresa autuada.  C.R.A. Recife, 04 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA(em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07110928/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07110928/02  RECORRENTE :CENTRO DE CONVIVÊNCIA GERIÁTRICA SANTA BÁRBARA  RECORRIDO :DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A) : MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:254/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação. 2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer de ofício do recurso voluntário interposto, apresentado a destempo, para conceder desconto de 50% (cinquenta por cento) a penalidade imposta, em razão de primariedade e comprovada reversão da irregularidade administrativa apontada no instrumento de autuação, conforme cota da regional exarada nos autos.  C.R.A. Recife, 04 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07499236/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07499236/01  RECORRENTE :INSTITUTO EDUCANDÁRIO MANDARINDO LTDA (ME)  RECORRIDO :DIRCON 4ª COORDENADORIA  RELATOR(A) : MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:255/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação. 2.Recurso voluntário. Não conhecido face sua intempestividade.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso voluntário interposto, porquanto, extemporâneo, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 04 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:0564-2/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0564-2/98  RECORRENTE :ALCEMIR SOARES DA PAZ  RECORRIDO :EMLURB  RELATOR(A) :VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:256/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 04 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira   Relatora  Carlos Pinto Callado  Maria do Carmo Garmes Pires  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07573292/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07573292/01  RECORRENTE :TEMISTOLLO LOPES DA SILVA  RECORRIDO :DIRCON 4ªCOORDENADORIA  RELATOR(A) :VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:257/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 04 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira   Relatora  Carlos Pinto Callado  Maria do Carmo Garmes Pires  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07515308/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07515308/01  RECORRENTE :JOSÉ SEVERINO DA SILVA FILHO  RECORRIDO :DIRCON 4ªCOORDENADORIA  RELATOR(A) :VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:258/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 04 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Lun
2141	2004	537	2004-06-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - Conselho de Revisão Administrativa (parte I)	2	a de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira   Relatora  Carlos Pinto Callado  Maria do Carmo Garmes Pires  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07136517/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07136517/99  RECORRENTE :JOSÉ RAMOS DA SILVA FILHO  RECORRIDO :DIRCON 4ªCOORDENADORIA  RELATOR(A) :VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:259/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 04 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira   Relatora  Carlos Pinto Callado  Maria do Carmo Garmes Pires  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07560059/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07560059/01  RECORRENTE :SMQ - INFORMÁTICA  RECORRIDO :DIRCON 4ªCOORDENADORIA  RELATOR(A) :VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:260/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 04 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira   Relatora  Carlos Pinto Callado  Maria do Carmo Garmes Pires  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07675756/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07675756/01  RECORRENTE :ART BRUTA LTDA  RECORRIDO :DIRCON 4ªCOORDENADORIA  RELATOR(A) :VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:261/2004.  Ementa:1.Matéria não apreciada face sua intempestividade. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 04 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira   Relatora  Carlos Pinto Callado  Maria do Carmo Garmes Pires  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07789626/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07789626/01  RECORRENTE :MARLUCE FERREIRA DE FARIAS  RECORRIDO :DIRCON 2ªCOORDENADORIA  RELATOR(A) :VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:262/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 11 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira   Relatora  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:0758142301  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07581423/01  RECORRENTE :JOGIVALDO PEREIRA DA SILVA  RECORRIDO :DIRCON 3ªCOORDENADORIA  RELATOR(A) :VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:263/2004.  Ementa:1.Reversão da infração. 2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer parcialmente o recurso interposto, para reformando a decisão singular converter a penalidade imposta, em advertência escrita.  C.R.A. Recife, 11 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira   Relatora  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07786591/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07786591/01  RECORRENTE :ARMAZÉM AVENIDA  RECORRIDO :DIRCON 3ªCOORDENADORIA  RELATOR(A) :VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:264/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 11 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira   Relatora  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07188999/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07188999/98  RECORRENTE :FARMÁCIA MONTE REI LTDA - ME  RECORRIDO :DIRCON 3ªCOORDENADORIA  RELATOR(A) :VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:265/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 11 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira   Relatora  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07786585/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07786585/01  RECORRENTE :IRENE OLÍMPIO SILVA  RECORRIDO :DIRCON 3ªCOORDENADORIA  RELATOR(A) :VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:266/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 11 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira   Relatora  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07743736/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07743736/01  RECORRENTE :SILVIO JOSÉ DIAS  RECORRIDO :DIRCON 3ªCOORDENADORIA 
2142	2004	537	2004-06-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - Conselho de Revisão Administrativa (parte I)	3	 RELATOR(A) :MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº:267/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida, em todos os seus termos, vez que a sancão foi gradada na menor proporção prevista para ilícitos de tal natureza.  C.R.A. Recife, 11 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07627020/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07627020/01  RECORRENTE :SEVERINO RAMOS DA SILVA (ARI CORREIA DA SILVA)  RECORRIDO :DIRCON 4ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº:268/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida, em todos os seus termos, recomendando a mudança dos assentamentos internos do Município, fazendo constar o nome de Ari Correia da Silva, no lugar ao autuado, vez que se apresentou como propositor do apelo.  C.R.A. Recife, 11 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07743720/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07743720/01  RECORRENTE :BAR ALTO ASTRAL  RECORRIDO :DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº:269/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida, em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 11 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07782819/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07782819/01  RECORRENTE :SOLANGE MARIA  RECORRIDO :DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº:270/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida, em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 11 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07549260/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07549260/01  RECORRENTE :TELMA MARIA SILVA SENA  RECORRIDO :DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:271/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Não apresentação de alvará. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso aceitas, em parte, para considerar a condição sócio econômica da recorrente e transmutar a pena pecuniária em advertência escrita. 2.Recurso voluntário recepcionado, em parte.3.Decisão tomada unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, no que tange a configuração da infração, porém, dada a condição sócio econômica da recorrente, transformar a penalidade pecuniária em advertência escrita.  C.R.A. Recife, 11 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07544280/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07544280/01  RECORRENTE :PADARIA NOVA DESCOBERTA  RECORRIDO :DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:272/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Construção sem os alvarás. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso apresentadas de forma intempestiva. 2.Recurso voluntário improvido por intempestividade.3.Decisão de primeira instância mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, por ter sido apresentado intempestivamente.  C.R.A. Recife, 11 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)
2143	2004	537	2004-06-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - Conselho de Revisão Administrativa (parte II)	1	PROCESSO N.º:07700193/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07700193/01  RECORRENTE :JOSIMAR LOPES DOS SANTOS  RECORRIDO :DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:273/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Construção sem os alvarás. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso apresentadas de forma intempestiva. 2.Recurso voluntário improvido por intempestividade.3.Decisão de primeira instância mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, por ter sido apresentado intempestivamente.  C.R.A. Recife, 11 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveir   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07830926/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07830926/01  RECORRENTE :MIROMAR GOMES DA SILVA  RECORRIDO :DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A) : CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:274/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Redução de afastamento frontal. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 11 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07552373/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07552373/01  RECORRENTE :GILBERTO PESSOA DE SOUZA  RECORRIDO :DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) : CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:275/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Construção sem os alvarás. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso apresentadas de forma intempestiva. 2.Recurso voluntário improvido por intempestividade.3.Decisão mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, por ter sido apresentado intempestivamente.  C.R.A. Recife, 11 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07540364/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07540364/01  RECORRENTE :JOSÉ R. V. C. ALMEIDA  RECORRIDO :DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) : CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:276/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Construção sem os alvarás. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso apresentadas de forma intempestiva. 2.Recurso voluntário improvido por intempestividade.3.Decisão mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, por ter sido apresentado intempestivamente.  C.R.A. Recife, 11 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07491134/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07491134/01  RECORRENTE :BRITES DE SOUZA BARRETO  RECORRIDO : DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:280/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Construção de imóvel residencial, sem apresentação de alvará municipal. Multa. Ilícito caracterizado e confirmado pela Autuada. Irregularidade não revertida. Recurso inconsistentes. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a referida decisão em todos os seus termos.   C.R.A. Recife, 11 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos   Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Maria do Carmo Garmes Pires  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07623862/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07623862/00  RECORRENTE :JOÃO JOSÉ BEZERRA  RECORRIDO : DIRCON 5ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº:281/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário oferecido, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.   C.R.A. Recife, 18 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07737293/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07737293/00  RECORRENTE :V. A . FRUTUOSO  RECORRIDO : DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº:282/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação. 2.Recurso voluntário não conhecido, extemporâneo.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o apelo oferecido, em razão de apresentação a destempo, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.   C.R.A. Recife, 18 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07514793/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07514793/99  RECORRENTE :DISQUE ÁGUA  RECORRIDO : DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº:283/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação. 2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimida
2144	2004	537	2004-06-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - Conselho de Revisão Administrativa (parte II)	2	de,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o apelo oferecido, em razão de apresentação a destempo, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.   C.R.A. Recife, 18 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07624028/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07624028/00  RECORRENTE :JOSÉ JORGE MONTEIRO DE MORAIS  RECORRIDO : DIRCON 5ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº:284/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.   C.R.A. Recife, 18 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07696630/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07696630/01  RECORRENTE :EDVALDO CARNEIRO B. JÚNIOR  RECORRIDO : DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº:285/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação. 2.Recurso voluntário provido.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento ao recurso voluntário oferecido, reformando a decisão recorrida, para converter em pena de advertência escrita a penalidade imposta, em razão de comprovada incapacidade sócio-econômica e primariedade.   C.R.A. Recife, 18 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07732490/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07732490/01  RECORRENTE :JOERGUE BARROS DA ROCHA  RECORRIDO : DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº:286/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário oferecido, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.   C.R.A. Recife, 18 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07569238/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07569238/01  RECORRENTE :WILMA DIAS DE OLIVEIRA RIBEIRO  RECORRIDO : DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº:287/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário oferecido, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.   C.R.A. Recife, 18 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Virgínia Andrade de Lima Campos  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07448702/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07448702/99  RECORRENTE :COM. VAREJ. MERC. PROD. ALIM. EXL. JD. CENT.  RECORRIDO : DIRCON 5ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:288/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Comércio sem licença. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.   C.R.A. Recife, 18 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07698645/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07698645/01  RECORRENTE :HÉLIO JORGE DA SILVA  RECORRIDO : DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:289/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Construção em alvenaria sem alvará. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para manter a integridade da decisão de primeira instância em razão da inconsistência dos argumentos de defesa.   C.R.A. Recife, 18 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07698651/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07698651/01  RECORRENTE :FRANCISCO ALVES CARNEIRO  RECORRIDO : DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:290/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Construção em alvenaria sem alvará. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para manter a integridade da decisão de primeira instância em razão da inconsistência dos argumentos de defesa.   C.R.A. Recife, 18 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Karla
2145	2004	537	2004-06-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - Conselho de Revisão Administrativa (parte II)	3	 Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º: 0408-0/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0408-0/98  RECORRENTE : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NORMANDIE  RECORRIDO : EMLURB  RELATOR(A) :CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 291/2004.  Ementa:1.Auto de infração. Depósito de metralha na calçada. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes. 2.Recurso voluntário não provido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para manter a decisão de primeiro grau na sua totalidade.   C.R.A. Recife, 18 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º: 07378159/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07378159/01  RECORRENTE : SIMÉTRIA ACADEMIA  RECORRIDO : DIRCON3ª COORDENADORIA  RELATOR(A) :CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 292/2004.  Ementa:1.Auto de infração. Comércio sem licença. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes. 2.Recurso voluntárioimprovido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.   C.R.A. Recife, 18 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º: 07626960/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07626960/01  RECORRENTE : ALLAN FERREIRA GONÇALVES CABRAL  RECORRIDO : DIRCON 1ª COORDENADORIA   RELATOR(A) :CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 293/2004.  Ementa:1.Auto de infração. Comércio sem licença. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes. 2.Recurso voluntárioimprovido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.   C.R.A. Recife, 18 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º: 07369574/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07369574/01  RECORRENTE : BAR -TERESINHA NUNES ALCOFORADO  RECORRIDO : DIRCON 3ª COORDENADORIA   RELATOR(A) :CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 294/2004.  Ementa:1.Auto de infração. Coberta em logradouro. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes. 2.Recurso voluntárioimprovido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.   C.R.A. Recife, 18 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º: 07118978/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07118978/01  RECORRENTE : D'OXIDO CONFECÇÕES LTDA.  RECORRIDO : DIRCON 4ª COORDENADORIA   RELATOR(A) :CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 295/2004.  Ementa:1.Auto de infração. Comércio sem licença. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes. 2.Recurso voluntárioimprovido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.   C.R.A. Recife, 18 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º: 07744360/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07744360/00  RECORRENTE : IVALDO FERNANDO DOS CAMPOS  RECORRIDO : DIRCON 2ª COORDENADORIA   RELATOR(A) :VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 296/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.   C.R.A. Recife, 18 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º: 07205047/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07205047/00  RECORRENTE : JOSEFA VICENTE DE BARROS  RECORRIDO : DIRCON 2ª COORDENADORIA   RELATOR(A) :VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 297/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.   C.R.A. Recife, 18 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º: 07237610/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07237610/00  RECORRENTE : CENTRO DE BELEZA DE BEM COM A VIDA  RECORRIDO : DIRCON 3ª COORDENADORIA   RELATOR(A) :VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 298/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos
2146	2004	537	2004-06-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - Conselho de Revisão Administrativa (parte II)	4	.   C.R.A. Recife, 18 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º: 07543040/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07543040/00  RECORRENTE : ALCIDES DOMINGOS DOS SANTOS  RECORRIDO : DIRCON 2ª COORDENADORIA   RELATOR(A) :VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 299/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.   C.R.A. Recife, 18 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º: 07291680/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07291680/00  RECORRENTE : PAULO RICARDO SILVA DO NASCIMENTO  RECORRIDO : DIRCON 2ª COORDENADORIA   RELATOR(A) :VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 300/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.   C.R.A. Recife, 18 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)
2147	2004	537	2004-06-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Editais de notificação de lançamento (parte I)	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades do edifício 'Morada do Espinheiro' situado na rua Quarenta e Oito, 560, Espinheiro, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas. O lançamento retroagiu a 1º de abril de 2004.  Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 18 de Junho de 2004.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora      ANEXO  EDIFÍCIO MORADA  DO  ESPINHEIRO
2148	2004	537	2004-06-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Editais de notificação de lançamento (parte II)	1	EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades do 'Residencial Dr. Antônio Aurelianol' situado na avenida Afonso Olindense, 1927, Várzea, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas. O lançamento retroagiu a 1º de  junho de 2003. sendo devido proporcionalmente, para este exercício, conforme dispõe o art. 16, inc. I da Lei 15.563/91.    Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 18 de junho de 2004.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora    ANEXO   RESIDENCIAL Dr. ANTÔNIO AURELIANO
2149	2004	537	2004-06-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portarias - Guarda Municipal do Recife	1	GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 053/2004 DE 21 DE JUNHO DE  2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso XVII do  Art. 3º, combinando com o inciso II do Art. 21  do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E:  Elogiar o servidor Flávio Roberto F. Oliveira, mat. 23.277-1, Inspetor da Guarda Municipal, por ter o mesmo se portado com magnitude e excelente desempenho, durante o período que exerceu o cargo de Diretor de Operações da GMR, mantendo sempre o equilíbrio e o discernimento  diante de situações adversas. Dessa forma, como reconhecimento e dever de justiça o Comando da Guarda Municipal do Recife consigna-lhe este elogio individual.     PORTARIA N.º 054/2004 DE 21 DE JUNHO DE  2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso XVII do  Art. 3º, combinando com o inciso II do Art. 21  do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E:  Elogiar o servidor Celso Carlos de Brito, mat. 23.164-6, Inspetor da Guarda Municipal, por ter o mesmo se portado com magnitude e excelente desempenho, participando sempre com assiduidade das missões que lhe eram designadas  durante o período que exerceu o cargo de Chefe de Segurança da GMR, dando total assistência ao Diretor de Operações. Dessa forma, como reconhecimento e dever de justiça o Comando da Guarda Municipal do Recife consigna-lhe este elogio individual.     José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante
2150	2004	537	2004-06-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Extrato - CTTU	1	COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    EXTRATO DE CONTRATOS,TERMO DE CESSÃO PARCIAL, ADITIVOS e CARTAS-CONTRATOS  CONTRATOS:Nº015/2002-CONTRATADA:Humana´s Terceirização e Representações LTDA-OBJETO:distribuição talões Zona Azul-VALOR:estimativo(Ref. Receita arrecadada em 12 meses)-PRAZO:26/04/02 a 26/04/03-Nº125/2003-CONTRATADA:OPTO Comercial  Sinalização LTDA-OBJETO:Fornecimento  materiais sinalização gráfica-VALOR: R$72.500,00- PRAZO:15/12/03 a 15/12/04- Nº001/04-CONTRATADA: Cooperativa de Serviços e Administração de Créditos LTDA-COSAC. OBJETO: Prestação de serviços  digitação de autos e boletins originados de infrações de trânsito.VALOR:R$212.908,44 PRAZO:12/01/04 a 12/01/05.N°003/04-CONTRATADA: NEWTEC Produtos Inteligentes LTDA.OBJETO:Fornecimento  cronômetros para semáforos.VALOR:R$50.000,00.PRAZO:15/01/04 a 15/04/04.N°004/04-CONTRATADA:I nstituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico-IPAD.OBJETO:Prestação de serviços monitoramento de tráfego. VALOR: R$215.544,48.PRAZO:19/01/04 a 19/03/04.N°005/04-CONTRATADA:SERTTEL LTDA. OBJETO:Prestação de serviços monitoramento  sistema semafórico. VALOR: R$146.088,70-PRAZO:04/02/04 a 04/05/04.Nº006/04-CONTRATADA:ESTAF-OBJETO:Prestação de serviços de montagem,manutenção e desmontagem de uma passarela.VALOR:R$15.600,00.PRAZO:23/01/04 a 23/04/04.N°007/04-CONTRATADA: MOORE LTDA OBJETO:Fornecimento  Material Grafico.VALOR:R$11.650,00-PRAZO:16/02/04 a 16/02/05.N°008/04-CONTRATADA:PROTEPEÇAS LTDA.OBJETO: Fornecimento  cavaletes rígidos.VALOR:R$48.825,00-PRAZO:17/02/04 a 17/08/04. N°009/04- CONTRATADA:TICKET SERVIÇOS S/A.OBJETO:Fornecimento vales-refeição e vales-alimentação.VALOR:R$839.729,04.PRAZO:01/03/04 a 01/03/05. N°010/04-CONTRATADA:LC FERREIRA COSTA-ME.OBJETO:Fornecimento material de limpeza.VALOR:R$5.738,58.PRAZO:01/03/04 a 01/04/05.Nº011/04-CONTRATADA:Comercial Laser LTDA-OBJETO:Fornecimento material de limpeza. VALOR: R$16.203,48.PRAZO:01/03/04 a 01/04/05.Nº012/04-CONTRATADA: Ednilson Pinho de Miranda-ME-OBJETO:Fornecimento material de limpeza.VALOR:R$5.591,20-PRAZO: 01/03/04 a 01/04/05.Nº013/04-CONTRATADA:Comercial Laser LTDA-OBJETO: Fornecimento material escritório.VALOR:18.251,13-PRAZO:04/03/04 a 04/03/05. Nº014/04-CONTRATADA:Edinilson Pinho de Miranda-ME-OBJETO:Fornecimento material de escritório.VALOR:10.515,00.PRAZO:04/03/04 a 04/03/05.Nº015/04-CONTRATADA:Mister Paper Informática LTDA-ME.OBJETO:Fornecimento material de escritório.VALOR:R$37.751,19.PRAZO:01/03/04 a 01/04/05.Nº016/04.CONTRATADA:Cooperativa de serviços e administração de créditos LTDA-COSAC. OBJETO: Prestação de serviços de atendimento por telefonia e digitação de autos  e boletins de infrações de trânsito.VALOR:R$99.833,76.PRAZO:05/04/04 a 05/04/05.Nº018/04.CONTRATADA:Carlos Alberto Tavares Filho-ME.OBJETO:Fornecimento água mineral. VALOR:R$12.030,00.PRAZO:13/04/04 a 13/02/05.Nº019/04.CONTRATADA:LUMIFLEX Comércio e Representações LTDA.OBJETO:Fornecimento material de sinalização gráfica.VALOR:R$17.094,00. PRAZO:23/04/04 a 23/06/04.Nº020/04.CONTRATADA:Consorcio Services Engenharia.OBJETO:Implantação CTA.  VALOR :R$: 7.602.020,43. PRAZO: 30/04/04 a 30/05/05.N°021/04.CONTRATADA:LMP Informática.OBJETO:Locação de microcomputadores e impressoras. VALOR: R$10.560,00. PRAZO:05/05/04 a 05/10/05.Nº022/04.CONTRATADA: COMED Engenharia LTDA. OBJETO: Prestação de serviços de instalação de mobiliário.VALOR:R$10.957,50.PRAZO:06/05/04 a 06/07/04.  TERMO DE CESSÃO - -Termo de Cessão Parcial ao Contrato Nº4599.018/99-OBJETO: Direitos e obrigações do que é titular num contrato acima-VALOR:R$260.918,20-PRAZO:01/01/03 a 01/07/03.  TERMOS ADITIVOS AO CONTRATO - -1º TA-CTNº026/2001-Associação Tecnológica de Pernambuco-ATEPE-OBJETO:Prazo.4ºTA-CTNº040/2002-BR Construções LTDA-OBJETO:Preço.5ºTA-CT Nº040/2002-BR Construções LTDA-OBJETO:Preço.2ºTA-CTNº098/2003-ATP Assessoria,Tecnologia e Planejamento LTDA-OBJETO:Prazo e Preço.1º TA-CTNº108/2003-PROS Projetos,obras e serviços LTDA-OBJETO: Prazo.1ºTA-CTNº122/2003-Norte Petróleo LTDA-OBJETO:Preço.2ºTA-CT Nº098/03-ATP-OBJETO:Prazo e Preço.1ºTA-CTNº100/2003-LMP Informática-LTDA-OBJETO:Prazo.1ºTA-CTNº108/03-PROS.OBJETO:Prazo.1ºTA-CTNº122/2003-Norte Petróleo LTDA.1ºTA-CTNº001/04-COSAC OBJETO:Preço.2ºTA-CTNº001/04-COSAC-OBJETO:Preço.1ºTA-CTNº006/04-ESTAF-OBJETO:PRAZO.1ºTA-CTNº009/04-TICKET SERVIÇOS SA - OBJETO:Preço.1ºTA-CTNº016/04-COSAC-LTDA-OBJETO: Preço.1ºTA-CTNº018/04-Carlos Alberto Tavares Filho-ME-OBJETO:Preço.3ºTA-CTNº018/02-ESTAF-OBJETO:Prazo.4ºTA-CTNº018/02-ESTAF-OBJETO:Prazo.4ºTA CTNº018/02-ESTAF-OBJETO:Prazo.1ºTA-CTNº026/001-ATEPE-OBJETO:Prazo.5ºTA-CTNº4599.018/99-Sirga engenharia e controle de qualidade LTDA-OBJETO: Substituição da contratante, prazo e preço. 6ºTA-CTNº4599.018/99-Sirga engenharia e controle de qualidade LTDA-OBJETO: Alteração objeto e preço. 7ºTA-CTNº4599.018/99 - Sirga engenharia e controle de qualidade LTDA-OBJETO: Prazo e preço.  CARTAS-CONTRATOS:Nº005/2003-CONTRATADA:Hiper calçados - OBJETO: Fornecimento de calçados-VALOR:R$3.581,00.Nº016/2003-CONTRATADA:MTB comercio e assistência LTDA-OBJETO:Aquisição de bicicletas - VALOR: R$ 4.560,00. Nº017/2003- CONTRATADA:Eletroponto Recife LTDA-OBJETO: Manutenção relógio de ponto e protocolador-VALOR:R$720,00.Nº001/04-CONTRATADA:.Fontour Viagens e Turismo LTDA.OBJETO:Emissão de duas passagens aéreas. VALOR: R$1.343,45.Nº002/04-CONTRATADA:Carlos Alberto Tavares Filho-ME . OBJETO: Aquisição de água mineral. VALOR: R$5.700,00. Nº003/04.CONTRATADA:LINKTEC CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA.OBJETO:Atualização sistema informatizado.VALOR:R$700,00.Nº004/04.CONTRATADA:Lumiflex Comércio & Representações LTDA. OBJETO: Fornecimento de material eletrônico. VALOR: R$ 5.171,25..Nº009/04. CONTRATADA:PRISMA COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Locação de projetor multimídia. VALOR:R$3.000,00.Nº010/04.CONTRATADA:Castelo do Gesso.OBJETO:Aquisição de forro de gesso.VALOR:R$1.831,00.Nº011/04.CONTRATADA:MACMÓVEIS COMERCIAL LTDA.OBJETO:Aquisição de móveis. VALOR: R$:3.610,00.Recife,22 de junho de 2004. Denílson Cruz Souza - Diretor Presidente em exercício.
2151	2004	537	2004-06-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Resoluções - Conselho Municipal de Saúde	1	CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO RECIFE    Resolução Nº 04/2004 Ad Referendum.  O presidente em exercício do Conselho Municipal de Saúde do Recife, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Municipal  No 15.773/93,  - Considerando os prazos de apresentação de documentos  para o Projeto de Saneamento Ambiental em Regiões Metropolitanas, da Fundação Nacional de Saúde, e a importância do Projeto para o Município -   - Considerando o disposto no art.7o da Lei Municipal No 15.773/93, de 18 de junho de 1993 -   R E S O L V E:  Aprovar Ad Referendum os projetos: 1) Projeto de Tratamento de Resíduos Sólidos, no valor de R$ 1.273.401,81 -  2) Projeto de Abastecimento de água do Conjunto Habitacional Sítio Salamanta, no valor de R$ 48.191,15 -  3) Projeto de Abastecimento de Água do Conjunto Habitacional do Jiquiá, no valor de R$ 46.738,89 -  4) Projeto de Abastecimento de Água do Conjunto Habitacional Clube do Automóvel, no valor de R$ 41.029,50 -  5) Projeto de Abastecimento de Água do Conjunto Habitacional 1º de Maio, no valor de R$ 28.268,92 -  6) Projeto de Abastecimento de Água do Conjunto Habitacional Dom Hélder, no valor de R$ 63.868,61 -  7) Projeto de Abastecimento de Água do Conjunto Habitacional Várzea II, no valor de R$ 36.425,17 -  8) Projeto de Esgotamento Sanitário do Conjunto Habitacional Casarão do Cordeiro, no valor de R$ 378.947,03 -  enviados para submissão ao Projeto de Saneamento Ambiental em Regiões Metropolitanas.     Recife , 18 de junho de 2004    Evaldo Melo de Oliveira  Secretario de Saúde do Recife em Exercício  Presidente do Conselho Municipal de Saúde em Exercício      ANEXO - QUADRO DE PROJETOS
2152	2004	537	2004-06-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Retificação	1	R E T I F I C A Ç ÃO  PORTARIA Nº 604, de 29 de abril de 2004, item 3, publicada no DOM nº 515/2004, conforme solicitação de 08.06.2004, da Divisão de Lotação,    ONDE SE LÊ: FERNANDA ANTUNES HENRIQUE DE ARAÚJO, mat. 39.008-7.    LEIA-SE: FERNANDA ANTUNES HENRIQUES DE ARAÚJO,   mat. 39.008-7.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
2153	2004	537	2004-06-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Resoluções - Conselho Municipal de Educação	1	Conselho Municipal de Educação      RESOLUÇÃO Nº 12/2004    O Conselho Municipal  de Educação do Recife - CME, no uso de suas atribuições,  de conformidade com o que preceitua o Decreto nº. 19.464/2002 e a Resolução nº. 01/2002/CME  e  CONSIDERANDO:   A vacância do cargo de Vice-Dirigente da Escola Municipal Jandira Botelho, Isaac Pereira da Silva e Nossa Senhora da Penha,  R  E S O L V E:  Art. 1º divulgar o calendário para realização da eleição nas referidas escolas.    TABELA    Recife, 16 de junho de 2004.        Clinio Francisco Oliveira  Vice-Presidente do CME  RESOLUÇÃO Nº 13/2004    O Conselho Municipal de Educação do Recife, no uso de suas atribuições, de conformidade com o artigo 11 do Decreto 19.464/2002, e com o artigo 35 do Regimento Eleitoral (Resolução 01/2002-CME),  R E S O L V E:  Tornar público o resultado da eleição para vice-dirigente das Escolas Municipais  Dr. Caeté e  Engenheiro Antônio Bezerra Baltar realizada em 09 de junho  do corrente ano.     Recife, 22 de junho de 2004.    Luiz Marcelo S. Oliveira  Presidente do CME    Chapa eleita*    Escola  Municipal Dr. Caeté  Chapa nº 01*  Votos: 105   Vice - Diretor(a): Antonio Carlos Figueirôa da Silva   Escola Municipal Engenheiro Antônio Bezerra Baltar  Chapa nº 01  Votos: 83  Vice - Diretor(a): Vera Lúcia Alves da Silva  Chapa nº 02*  Votos: 133  Vice - Diretor(a): Verônica Mendonça do Nascimento
2154	2004	537	2004-06-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Resolução - Conselho Municipal de Educação (parte II)	1	RESOLUÇÃO Nº 13/2004    O Conselho Municipal de Educação do Recife, no uso de suas atribuições, de conformidade com o artigo 11 do Decreto 19.464/2002, e com o artigo 35 do Regimento Eleitoral (Resolução 01/2002-CME),  R E S O L V E:  Tornar público o resultado da eleição para vice-dirigente das Escolas Municipais  Dr. Caeté e  Engenheiro Antônio Bezerra Baltar realizada em 09 de junho  do corrente ano.     Recife, 22 de junho de 2004.    Luiz Marcelo S. Oliveira  Presidente do CME    Chapa eleita*    Escola  Municipal Dr. Caeté  Chapa nº 01*  Votos: 105   Vice - Diretor(a): Antonio Carlos Figueirôa da Silva   Escola Municipal Engenheiro Antônio Bezerra Baltar  Chapa nº 01  Votos: 83  Vice - Diretor(a): Vera Lúcia Alves da Silva  Chapa nº 02*  Votos: 133  Vice - Diretor(a): Verônica Mendonça do Nascimento
2155	2004	537	2004-06-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	1	DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  PENSAO  EM 10.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.17769.6.04, EDILENE FERREIRA DOS SANTOS               22447.0    INDEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 10.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.06367.9.04, LUCIA GOLDBERG DA NOVA ARAUJO             53976.6      DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 14.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.53781.4.03, MARIA JOSE ARRUDA SILVA                   52520.9  07.09618.2.04, MARIA DE FATIMA DIAS GOMES                53343.8    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 14.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.10477.0.04, NELY DO COUTO COSTA                       39281.1  07.10671.0.04, YEDA MARCIA COX DOS SANTOS SILVA          39263.0  07.11219.4.04, TEREZA CRISTINA MENDES DE SANT            32251.4  07.11474.4.04, NANCY DE MELO PAIVA                       55437.1  07.12191.6.04, MARIA SOLANGE BARROS SILVA                54344.0  07.12597.2.04, TELMA CRISTINA N SILVA                    20147.7  07.13237.0.04, ANTONIO CRUZ DA CUNHA FILHO               56373.6  07.16217.0.04, NEUMA SILVA DE SIQUEIRA                   55862.0  07.16291.5.04, LUCIA MARIA PINTO FERREIRA DE QUEIROZ     32370.7  07.16613.2.04, JOANA ADELIA DA SILVA                     55529.1  07.16675.8.04, MARIA EDNA DOS SANTOS                     39413.5  07.16922.5.04, JOSEFA DO ESPIRITO SANTO DE SO            37538.0  07.16961.0.04, RUBERVALDA SILVA DE SOUZA                 56996.9  07.17970.3.04, CINIRA LEITE RAMOS FILHA                  54944.8  07.18036.2.04, FABIOLA CANDIDA RAMOS                     32983.4  07.18042.2.04, VERA LUCIA GOMES DE OLIVEIRA QUEIROZ      57025.6  07.18108.3.04, MARIA DE LOURDES DA SILVA ALVES           56115.0  07.20759.8.04, ELIANE ALEXANDRINA DOS SANTO              56351.6  07.20921.0.04, ENEDINA COSTA DA SILVA                    57165.4  07.20975.2.04, MARILIA GABRIELA DE MENEZES               32276.8  07.20989.3.04, JANE LUCIA BAZILIO DE A SILVA             54638.1  07.20992.4.04, MARGARIDA MARIA SOUZA MELO                56850.3  07.20993.0.04, ALBA VALERIA DE L FALCAO BEZERRA          57337.0  07.21338.6.04, OSWALDO NAVES VIEIRA JUNIOR               39634.3  07.21523.8.04, LUCIDALVA ROGERIA LIMA DOS SAN            56721.5  07.21640.4.04, MARIA DA GRACA TENORIO DANTA              55037.6  07.21711.9.04, ELIANE GUEDES DA SILVA                    56659.1  07.21767.4.04, PAULO ROBERTO DA SILVA                    13799.5  07.21782.3.04, ENIDICE FATIMA WALTER CALDAS              23920.7  07.21923.6.04, VILMA RODRIGUES DA SILVA                  54834.6  07.21998.6.04, REJANE MARIA DA SILVA                     55704.0  07.22015.6.04, ROSALIA AMARAL GOMES DE LIMA              39045.5  07.22031.1.04, NANCY SENA DE LIRA                        31909.0  07.22078.8.04, DULCILENE FERREIRA DE MELO                38430.5  07.22166.4.04, TEREZINHA DE JESUS DE S GOMES             54367.4  07.22712.9.04, CLEIDIMAR BARBOSA DOS SANTOS              32384.0  07.22811.7.04, FLAVIA DOS SANTOS RAMOA                   37761.8  07.23573.2.04, VERA MARIA VASCONCELOS DE AGUI            54678.3  07.23638.7.04, SIMONE DE FATIMA VASCONCELOS F            33354.1  07.23785.0.04, ERICA XAVIER BARBOSA                      32412.0  07.24284.4.04, ANA CLAUDIA FARIAS REMIGIO                32195.8  07.24295.6.04, MARIA LUIZA DE M C DA COSTA               31868.2  07.24302.2.04, OTONIEL FREIRE DE BARROS NETO             31867.8  07.24621.0.04, NUBIA DE ALBUQUERQUE FREIRE               34048.2  07.24737.9.04, VERA LUCIA BESSA NEVES                    37388.5  07.24783.0.04, ANA MARIA DE O. RAMALHO                   54190.6  07.24851.6.04, MARISE INACIA VIEIRA DA SILVA             21215.5  07.24982.3.04, JOSE DE OLIVEIRA BARBOSA                  54180.0  15.34366.8.04, HELENE SUELE L DE C E SILVA               14636.0  15.38752.0.04, ANALICE MARY FONSECA DE CARVAL            25714.1  15.38792.1.04, PAULO ROBERTO CARNEIRO DE ARAU            36889.4    PENSAO  EM 14.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.17177.1.04, NEIDE FERREIRA DE MOURA                   15104.0      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 14.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.22858.3.04, WALDEREZ CRISTINA SALES                   15890.5  07.24030.2.04, ESMERALDO RODRIGUES DE LIMA NE            32003.3  07.24088.0.04, SERGIO MENEZES DA SILVA                   29236.9  07.24300.0.04, SERGIO JERONIMO PELINCA DA COS            32870.9  15.36880.0.04, VANDREGISELO FLORENCIO MENEZES            12348.0      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 15.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.60349.7.03, MALBA CESAR BARBOSA                       57308.8  07.61061.7.03, WALDEMIR PIMENTEL RAMALHO                 32160.9  07.10450.4.04, VERONICA MARIA CARNEVAL                   53668.0  07.12589.0.04, JOSINETE LEAO BRASIL                      39442.7  07.13127.0.04, JOSE CARLOS SOARES                        53304.0  07.13504.8.04, TARCISIA MARIA TRAVASSOS DE AG            33072.4  07.13612.5.04, JOSE ROBERTO DE SANTANA                   32367.3  07.16186.7.04, FABIOLA VIEIRA MERGULHAO                  54993.0  07.16715.0.04, ROSA MARIA FERREIRA DE LIMA               54730.1  07.17194.3.04, DENISE DAMASCENODIU RAPOSO                57412.2  07.17252.3.04, MARIA JOSE VITORIANO SERRANO              55476.9  07.17374.1.04, MARIA ELEUSIS BORBA SANTOS                55268.0  07.17598.7.04, AUDRAY MARQUES DOS SANTOS                 54646.8  07.20917.2.04, GRIJALBA MARIA PESSOA                     54472.3  07.20920.3.04, FARAILDE GOMES S DA SILVA                 53996.7  07.20982.9.04, RAQUEL MACARIO FARIAS                     54709.6  07.21268.8.04, MARIA DA CONCEICAO LINS LEAL              54403.0  07.21277.7.04, MARIA GONCALVES MACEDO COSTA              54003.4  07.21334.0.04, ELINEIDE CAVALCANTI DA FONSECA            54207.5  07.21570.6.04, ROZALIA DE FATIMA DOS SANTOS              54739.2  07.21716.0.04, MARIA FERNANDA CADAVAL DIAS               54727.8  07.21717.7.04, OSIAS PESSOA DO NASCIMENTO                32711.4  07.22349.1.04, JACIRA MARIA LAMOUR B DE BARRO            54395.1  07.22486.9.04, MARIA AUXILIADORA DA SILVA                54375.0  07.22601.2.04, MARIA DAS GRACAS DA S DE LIMA             54704.3  07.22608.7.04, JOSE SANTOS PEREIRA                       55517.7  07.22635.4.04, VANIA MARIA DE CARVALHO                   20389.0  07.22828.7.04, MARDUCILEA DE SOUZA SANTOS                54267.8  07.22923.0.04, ROSEANE DE OLIVEIRA GOMES                 55595.1  07.23427.6.04, MARTA CAMILO DA CRUZ                      19131.1  07.23674.3.04, ADIGINA MARIA LEITE TORRES                32899.0  07.24040.8.04, SONIA FELIX DOS SANTOS                    25993.3  07.24275.5.04, MARIA CLARA GONCALVES DE ANDRA            36996.
2156	2004	537	2004-06-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	2	2  15.25708.7.04, MARIO PERES COSTA                         19475.0      REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 15.06.04  PROCESSO     NOME                                      ATRIC.  07.58393.2.03, CLEONICE JOSE DO NASCIMENTO               57462.0      INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 15.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.12076.2.04, JOSE BATISTA DOS SANTOS                   19177.0    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 15.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.09811.7.04, AFRA MARIA BARROS FREIRE                  52200.9  07.22004.4.04, ROSILANE GOMES DE AQUINO                  55789.7      REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 15.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.12804.8.04, GERALDO JOSE MONTEIRO JOHNSON             10451.6
2157	2004	537	2004-06-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Resultado de julgamentos de autos de infração	1	RESULTADO DE JULGAMENTOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO    Decisões proferidas pelo Exmo. Sr. Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente nos Autos de Infração abaixo relacionados:    01) Nº do Auto de Infração: 07.18229.9.02 e 07.20967.1.03  Autuado: Condomínio Vila Maria  Endereço: Rua Francisco Berenguer, 67, Hipódromo, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 2.1420.025.03  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 019/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a Advertência por Escrito, tomando por base no art.119, I, da Lei 16243/96 para o Auto de Infração nº 07.18229.9.02 e aplicar a penalidade de multa constante nos autos, com as devidas correções legais para o Auto de Infração nº 07.20967.1.03 por ser o autuado reincidente em infração ambiental transcrita no art. 130, X da Lei 16243/96.     02) Nº do Auto de Infração: 07.47967.4.02, 07.47980.0.02, 07.48649.6.02  Autuada: Impacto Out Door  Endereço: Rua Prof. Dionisio Moneteiro, 54, Peixinhos, Olinda- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1780.246.02  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 020/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a Advertência por Escrito, tomando por base no art.119, I, da Lei 16243/96 para o Auto de Infração nº 07.47967.4.01 e aplicar a penalidade de multa constantes nos autos com as devidas correções legais para os Autos de Infração nº 07.47980.0.02 e 07.48649.6.02 por ser a autuada reincidente em infração ambiental transcrita no art. 130, VIII da Lei 16243/96.     03) Nº do Auto de Infração: 07.07.68762.4.01  Autuado: Vicente Miranda  Endereço: Rua Fernando da Veiga Pessoa, 170, Fundão, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 2.1295.035.03  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 021/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a Advertência por Escrito, tomando por base no art.119, I, da Lei 16243/96 ficando o infrator responsabilizado pela retirada do cano e fechamento total do local perfurado.    04) Nº do Auto de Infração: 07.74142.6.00  Autuado: Domingos Lins de Santana  Endereço: Rua Santa Izabel, 196, Casa Amarela, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 3.1365.160.05.0003.0000.2  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 022/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a Advertência por Escrito, tomando por base no art.119, I, da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96, com a reparação do dano ambiental, através do replantio de outra árvore, conforme art. 124 da Lei 16234/96, num prazo de 30 dias.    05) Nº do Auto de Infração: 07.83930.3.00  Autuado: Luiz Carlos dos Santos  Endereço: Estrada dos Macacos, 21, Dois Irmãos, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 3.5081.110.03  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 023/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a Advertência por Escrito, tomando por base no art.119, I, da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, VIII, da Lei 16243/96, com a reparação do dano ambiental, através do retorno do local ao estado anterior ao dano, conforme art. 124 da Lei 16234/96, num prazo de 30 dias.    06) Nº do Auto de Infração: 07.74230.0.01  Autuado: Gustavo Ferreira Pinto  Endereço: Rua Eliza Dias Ferreira, 231, Imbiribeira, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1745.105.03  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 024/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a Advertência por Escrito, tomando por base no art.119, I, da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, VIII, da Lei 16243/96, com a reparação do dano ambiental, através do retorno do local ao estado anterior ao dano, conforme art. 124 da Lei 16234/96, num prazo de 30 dias.
2158	2004	537	2004-06-23T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projeto de lei	1	PROJETO DE LEI Nº 62/2004   EMENTA: Torna obrigatório o uso de balança de precisão de peso, no ato de comercialização e/ou entrega do gás G.L.P- Gás Liquefeito de Petróleo (gás de cozinha), na presença do consumidor.  Art.1º-  Os revendedores do gás G.L.P- Gás Liquefeito de petróleo  (gás de cozinha), ficam obrigados a instalar balança de precisão para a aferição do peso dos botijões, na presença do consumidor, no ato da comercialização. Art.2º- Os veículos móveis de qualquer tipo, obedecerão igualmente à obrigatoriedade da instalação e uso, na presença do consumidor, da balança de precisão, para a aferição do peso do botijão de gás, no ato de comercialização. Art.3º- A presente  Lei entrará em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias, cabendo ao Poder Executivo Municipal regulamentar as especificações técnicas para o cumprimento do disposto, no prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de junho de 2004.Antonio Luiz Neto-VEREADOR   Justificativa:  Justifica-se a propositura do presente Projeto de Lei em razão das constantes denuncias dos consumidores, informando da pouca duração do botijão de gás quando do seu uso diário nas residências. Em razão da experiência adquirida, as donas de casa têm uma previsão de prazo de durabilidade do Gás Liquefeito de Petróleo - GLP - contido nos referidos recipientes e, considerando que, principalmente, a população de baixa renda, encontra-se em grande dificuldade para adquirir o produto, devido ao extorsivo preço atualmente praticado pelo mercado e, sendo como é o gás de cozinha um produto de primeira necessidade para o consumo das famílias de todas as classes sociais, é fundamental que o Poder Público trate da matéria com maior rigor, adotando critérios técnicos que dêem a segurança necessária ao cidadão consumidor. Sala das Reuniões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de junho de 2004. Antonio Luiz Neto-Vereador.
2159	2004	537	2004-06-23T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portaria	1	PORTARIA Nº 001/2004  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista proporcionar  à posteridade memória  das deliberações aprovadas pelo Plenário deste Poder Legislativo relativas aos Requerimentos  de iniciativa dos Vereadores,    R E S O L V E,     Art, 1º - Instituir  diploma para  registro da autorização do Plenário deste Poder Legislativo conferindo votos de Congratulações e Aplausos à  iniciativa de Vereador. § 1º - O diploma referido no caput deste artigo consta de:  I - Número do Requerimento.  II - Nome do autor do Requerimento.   III - Nome do homenageado ou da Instituição.  IV - Data que corresponde à Sessão Plenária que autorizou a concessão da homenagem. § 2º -  O diploma será assinado pelos Vereadores que compõem a Mesa Diretora deste Poder Legislativo, sendo os nomes e cargos impressos. § 3º - O registro impresso do nome do Presidente e dos  1º e 2º  Secretários não proíbe que, havendo impedimento, o Vereador substituto assine o diploma. Para tanto, em manuscrito deverá ser anotado o  seu nome e o cargo investido. Art. 2º - O Diretor da Unidade Técnica Legislativa após a aprovação do Requerimento providenciará a assinatura  do diploma pelos membros da Mesa Diretora, ou pelo substituto,  e anexará, ao mesmo, cópia do Requerimento com a aprovação do Presidente deste Poder e do ofício de encaminhamento, remetendo a documentação ao gabinete do autor da iniciativa, informando, se for o caso, a ocorrência de substituição de Membros da Mesa. Parágrafo único - Compete ao  gabinete do Vereador autor da proposição o preenchimento do diploma, preferencialmente em letra estilo gótico, com as informações contidas no § 1º do artigo anterior, bem como o registro do nome e do cargo se ocorrer  substituição de Membros da Mesa Diretora   e a correspondente remessa ao homenageado. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 21 de junho de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Henrique Leite-1º Vice-Presidente. Clóvis Corrêa-2º Vice-Presidente. Luiz Vidal-3º Vice-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. João Glasner-2º Secretário. Antônio Luiz Neto-3º Secretário.
2160	2004	537	2004-06-23T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Extrato	1	EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA ECONÔMICA E FINANCEIRA, FIRMADO EM 15 DE MARÇO DE 2004  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife, e, Empresa Halfa Consultoria Ltda.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  VALOR GLOBAL : R$ 29.511,00 Vinte e nove  mil, quinhentos e onze reais)  PRAZO: 09 (nove) meses - 15/03/2004 à 14/12/2004  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2001.3.3.90.35  NOTA DE EMPENHO: 2004.00339   emitida em 19/03/2004  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal
2161	2004	537	2004-06-23T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo inaugura oito ruas no bairro do Ibura	1	"A população da UR-2, no Ibura, fez festa, na última segunda-feira (21), com a inauguração das ruas Óbidos, Pirpirituba, Guaratuba, Manacapuru, Mundaú, Guaraquebaça, Solânia e Guaraniaçu. Até a chuva deu uma trégua para o prefeito João Paulo entregar, oficialmente, as obras de pavimentação e drenagem à comunidade. Acompanhado por secretários, vereadores e por moradores da área, João Paulo caminhou pelas ruas recebendo o carinho das pessoas.    O prefeito iniciou seu discurso dizendo entender a descrença de tantas pessoas com a possibilidade das obras saírem do papel, refletindo sobre o problema da população que espera anos para ver alguma atitude dos administradores públicos. Segundo João Paulo, a obra é de grande importância por melhorar a qualidade de vida dos moradores. Sabemos o que significa o calçamento na vida de cada um de vocês"", afirmou.    João Paulo revelou que, tendo consciência das dificuldades enfrentadas pela maioria da população, sempre teve como prioridade cuidar dos mais necessitados. ""Reafirmamos nossa posição política de lutar contra um modelo de sociedade que concentra a riqueza gerando a exclusão, origem da maioria dos problemas do mundo atual"", afirmou.    O secretário do Orçamento Participativo, João da Costa, pediu para o povo refletir sobre as ações da atual gestão. ""O prefeito João Paulo tomou atitudes e fez obras que nenhum outro fez"". João da Costa também disse que o OP não está preocupado em apenas ouvir as pessoas, mas sim em inserí-las dentro do processo de gestão. O líder do Governo na Câmara, Josenildo Sinésio, afirmou que a atual gestão está remodelando a cara da cidade, mostrando como se governa através do diálogo com a população.    Wellington Alves de Souza, representante do movimento popular do Ibura, considera as obras um presente para a população. ""Antes não passava nem ambulância nem carro de lixo. Foram muitos prefeitos que passaram sem que nada fosse feito"", desabafou. Segundo o morador, ""a drenagem nessas ruas era o sonho de vários moradores que esperavam ver a obra antes de morrerem, infelizmente alguns já se foram""."""
2162	2004	537	2004-06-23T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Ministra do Meio Ambiente visita a Prefeitura do Recife	1	"O prefeito João Paulo recebeu, na última segunda-feira (21), em seu gabinete, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. A visita cordial também serviu para que o diretor de Meio Ambiente do Recife, Mauro Buarque, o superintendente regional do Ibama, João Arnaldo, e representantes de entidades envolvidas com o meio ambiente apresentassem o projeto (com captação de recursos) para a desapropriação da área da Mata Uchôa (Sudoeste). A reunião também contou com a presença do secretário de Planejamento, Djalma Paes.    A área tem 198 hectares de espaço verde, 1% da área da cidade do Recife. Nela e no entorno habitam cerca de 269 mil pessoas, o que equivale a 19% da população recifense. A preservação dessa área na nossa cidade propiciaria uma melhor qualidade de vida para todos, homens e natureza"", frisou o prefeito. Em 2002, um decreto do executivo definiu a Mata Uchôa como de utilização pública para fins de desapropriação. No projeto apresentado, a proposta inicial é a desapropriação de uma área de 30 hectares, calculada em R$ 900 mil. ""A idéia é realizar um trabalho continuado, por etapas, entre as parcerias, para fazer do local uma área de uso público, que ofereça lazer para a população"", explicou Buarque.     De acordo com a ministra, a proposta será estudada. ""Aprovamos o projeto, mas vamos analisá-lo considerando a escassez de recursos e as prioridades do ministério"", explicou. Estiveram presentes representantes da Brigada Ambiental, Governo do Estado, ONG Ecos, Fase e conselheiros do APA."""
2163	2004	537	2004-06-23T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Coleta Seletiva e Alternada é expandida	1	Desde segunda-feira (21), a Prefeitura do Recife implantou a Coleta Alternada de Resíduos Domiciliares Orgânicos e a Coleta Seletiva na zona Sul da cidade, e leva o serviço, também, aos bairros do Cordeiro e Santo Amaro. Desde janeiro, a Secretaria de Serviços Públicos, através da Emlurb, aperfeiçoa o sistema de coleta de lixo domiciliar, inclusive criando o sistema de coleta seletiva porta a porta. O objetivo é melhorar a disposição e manejo dos resíduos sólidos domiciliares, para que, posteriormente, o material chegue ao destino correto e todo o reciclável seja aproveitado, gerando renda e inserção social para os catadores.    A Coleta Domiciliar Alternada de Lixo Orgânico acontecerá na zona Sul, na segunda, quarta e sexta-feira, a partir das 19h, e a Coleta Seletiva de Materiais Recicláveis uma vez por semana, de acordo com calendário que está sendo distribuído. Nas outras áreas, que tinham sua coleta de lixo orgânico nas segundas, quartas e sextas-feiras, e nos dois novos bairros, o serviço passará a ser feito na terça, quinta e aos sábados, a partir das 19h. Nestes locais, a população também está sendo informada sobre os dias da Coleta Seletiva.
2164	2004	537	2004-06-23T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Doação	1	A Prefeitura do Recife recebeu, na última segunda-feira (21), uma série de equipamentos e veículos para reforçar ações de epidemiologia. Doados pelo Ministério da Saúde, couberam ao Recife seis furgões e três microcomputadores, que serão disponibilizados para auxiliar os programas de combate à dengue (2 furgões e 3 computadores), de controle da filariose (2 furgões) e de redução de danos (2 furgões). As chaves foram entregues pelo ministro da Saúde, Humberto Costa. Outros 39 municípios pernambucanos também foram beneficiados.
2165	2004	536	2004-06-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte I	1	PORTARIA Nº 1417 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, celebrado entre o Banco do Brasil e a Prefeitura do Recife e ainda, o OF. Nº 590/2004/SE-MF do Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda,  R E S O L V E:  Determinar que permaneça lotado na Secretaria de Cultura da Prefeitura do Recife, exercendo o cargo de Secretário Adjunto de Cultura, o funcionário FERNANDO DUARTE DA FONSECA, pertencente ao quadro de pessoal do Banco do Brasil S. A, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 1418 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, celebrado entre a Universidade Federal de Pernambuco - UFPE e a Prefeitura do Recife e o OF. Nº 117/04 - GM/MEC, de 03.06.2004, do Ministro de Estado da Educação, interino,  R E S O L V E:  Determinar que permaneça lotada na Secretaria de Educação do Município, exercendo o cargo de Diretora Geral de Ensino, a servidora MARILEIDE DE CARVALHO COSTA, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Pernambuco, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 1419 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. Nº 276/2004 - GG, do Governador do Estado de Pernambuco,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de Pernambuco, exercendo suas atividades na Superintendência do Sistema Penitenciário de Pernambuco - SUSIPE, com todos os direitos e vantagens, através de Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2004, o servidor GUILHERME PIRES TORRES, Matrícula Nº 4.090-5, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Recife.     PORTARIA Nº 1420 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício GP N. º 274/2004, da Prefeita do Município de Olinda,  R E S O L V E:  Colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Olinda, a servidora JOSIANE MERCÊS DE MELO Matrícula 55.116-7, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, com todos os direitos e vantagens, através de Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, mediante ressarcimento, até 31 de dezembro de 2004, a contar da data da publicação desta Portaria.    PORTARIA Nº 1421 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. Nº 249/2004 - GG, do Governador do Estado de Pernambuco,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de Pernambuco, exercendo suas atividades na Secretaria de Planejamento do Estado - PRORURAL, sem ônus para o órgão de origem, até 31 de dezembro de 2004, a servidora BRENDA PESSOA BRAGA, Assistente Social, Matrícula Nº 17.133-6, pertencente ao Quadro de Pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB.     PORTARIA Nº 1422 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 237/2004 - GG, do Governador do Estado de Pernambuco,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado, exercendo suas atividades na Secretaria de Educação e Cultura - Escola Costa Azevedo, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, a servidora ROSA AMARILIS ALVES DE A BRITO, Professor I, Matrícula 56.964-3, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação.    PORTARIA Nº 1423 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no OF N.º 209/2004 - PFM, da Secretária de Assuntos Jurídicos do Município do Recife - Procuradoria da Fazenda Municipal,  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, a servidora CLÁUDIA CRISTINA S C DE O ANDRADE, Professor, Matrícula 37.503-1, que se encontrava à disposição do Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE, a contar da data de publicação desta Portaria.    PORTARIA Nº 1424 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. Nº 1818/2004 de 08 de junho de 2004, da Presidência da Câmara Municipal do Recife,  R E S O L V E:  Colocar à disposição da Câmara Municipal do Recife - CMR, com todos os direitos e vantagens, até 31 de dezembro de 2004, o servidor HÉLIO CORRÊA DE ARAÚJO, Matrícula Nº 54.235-2, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, para ter exercício no gabinete do Vereador Eriberto Medeiros.     PORTARIA Nº 1425 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. N.º 1005/2004 - GAB da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco,  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, a servidora MARIA SALETE TENÓRIO BEZERRA, Matrícula: 54.987-3, que se encontrava à disposição da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, a contar da data da publicação desta Portaria.     PORTARIA Nº 1426 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 05/2004 - GP, do Prefeito da Cidade de Surubim - PE,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição da Prefeitura de Surubim, com todos os direitos legais, sem ônus para o órgão de origem, mediante Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, o servidor JOSÉ ANTÔNIO DINIZ, matrícula nº 15.186-2, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife.    PORTARIA Nº 1427 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Portaria - SARE Nº 1.504 de 07.05.2004, do Secretário Executivo de Administração e Serviços do Governo do Estado de Pernambuco e ainda, considerando a Portaria Nº 1276, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 08 de maio de 2004,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a publicação da Portaria Nº 1002 de 26 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial do Município Nº 512 de 27.04.2004, referente ao servidor EDJAILSON XAVIER CORREIA, Matrícula 18.009-8, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Administração.    PORTARIA Nº 1428 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o OF Nº 0273/2004 da Presidência do TCE - PE e o Segundo Termo Aditivo ao Convênio Nº 07/2003, celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e o Município do Recife,  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco: 1) Com ônus para o Município do Recife, os servidores a seguir relacionados:  Matrícula Nome Cargo Órg. Origem  313-1 Adriano Souza Araújo Ag. Administrativo  FCCR  287-9 Alberto Kleber Seixas Viana Motorista CSURB  19.900-0 Dimas Pereira de Oliveira Ag. Administrativo Prefeitura Recife  1
2166	2004	536	2004-06-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte I	2	5.479-0 Gracilete Barbosa de Arruda Ag. Administrativo Prefeitura Recife  16.906-4 José Braz da Silva Filho Motorista URB  14.964-6 José Felix de Santana Filho Motorista Prefeitura Recife  3.145-3 Lucilo José da Silva Ag. Serv Pessoal Prefeitura Recife  15.757-9 Maria de Lourdes A Lima Ag. Administrativo Prefeitura Recife  4.029-0 Severino Martins da Silva Motorista URB  14.034-2 Tereza Cristina Santiago Tec. Des. Social Prefeitura Recife  54.342-0 Mª de Lourdes Austregésilo Of. Administrativo Prefeitura Recife    2) Sem ônus para o Município do Recife, os seguintes servidores:  Matrícula Nome Cargo Órg. Origem  12.457-5 Eduardo L de Albuquerque Advogado URB  11.083-3 Mª Zulmira C de Oliveira Economista URB  19.000-4 Olavo Leal Engenheiro Prefeitura Recife  17.997-8 Zilca Mª de Barros Zaidan Psicólogo Prefeitura Recife    PORTARIA Nº 1429 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no OF GP - 031 / 2004, do Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania/Brasília - DF,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição da Câmara dos Deputados em Brasília, exercendo suas atividades nessa Casa Legislativa, com todos os direitos legais e ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, a servidora MARGARIDA MARIA ALVES DE SOUZA, matrícula nº 16.183-7, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE.    PORTARIA Nº 1430 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 055/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, ISAAC BATISTA DE CARVALHO JÚNIOR, matrícula nº 38.283-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Procurador Geral Assistente, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento da titular TATIANA MAIA DA SILVA MARIZ, matrícula nº 36.898-5, que se encontra participando do I Congresso de Procuradores das Capitais Brasileiras, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, no período de 16 a 19 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1431 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 055/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, SUSAN P. L. CARVALHO, matrícula nº 63.905-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Geral da Procuradoria de Termos, Licitações e Contratos, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular LUIZ CLAÚDIO DE FARIAS JÚNIOR, matrícula nº 36.905-9, que se encontra participando do I Congresso de Procuradores das Capitais Brasileiras, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, no período de 16 a 19 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1432 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 057/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Considerar designado, RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA JÚNIOR, matrícula nº 36.903-0, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0' para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA, matrícula nº 40.865-9, que participou de Reunião sobre Tecnologia de Resíduos Sólidos para o Município do Recife, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, nos dias 14 e 15 junho de 2004.    PORTARIA Nº 1433 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 056/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Autorizo o afastamento de RENATO ALBUQUERQUE DEAK, matrícula nº 63.908-5 e GUSTAVO JOSÉ REIS CARVALHO, matrícula nº 63.907-0, Procuradores, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que se encontram participando do I Congresso de Procuradores das Capitais Brasileiras, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, no período de 16 a 19 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1434 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 058/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Autorizo o afastamento de JULIANA ARAÚJO CÉSAR TAVARES, matrícula nº 63.755-6, Assessor Especial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que se encontra participando do URBIS - 2004 - Feira e Congresso Internacional de Cidades, na cidade de São Paulo - SP, no período de 14 a 18 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1435 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 453/2004 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Exonerar, CARLOS RAIMUNDO MUNIZ DA CUNHA, matrícula nº 71.079-2, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Manutenção Urbana - DMU, símbolo 'DS1', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB e nomear AMARO JOÃO DA SILVA, matrícula nº 71.058-0, para exercer o referido cargo, a contar de 14 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1436 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 292/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, MELISSA LEITE DE AZEVEDO, matrícula nº 60.632-3, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDI', do Núcleo de Articulação Social do Centro / CODECIR, da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM e nomear ISAURA CRISTINA DO NASCIMENTO, para exercer o referido cargo, a contar de 15 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1437 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 294/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, NÁDJA REJANE LEITE, matrícula nº 61.941-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDI', do Núcleo de Articulação Social do Sul / CODECIR, da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM e nomear FABIANE DE OLIVEIRA BATISTA, para exercer o referido cargo, a contar de 15 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1438 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 293/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, DÁRIO VALFRIDO DA SILVA, matrícula nº 61.477-2, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Operações da Defesa Civil / CODECIR, símbolo 'DDP', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM e nomear MELISSA LEITE DE AZEVEDO, matrícula nº 60.632-3, para exercer o referido cargo, a contar de 15 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1439 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 092/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Exonerar, LUIZ ANTÔNIO AMARAL MAGALHÃES MENEZES, matrícula nº 60.810-6, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Administração Setorial, símbolo 'DDP', da Secretaria de Assuntos Jurídicos e nomear OTÁVIO ARAÚJO RÊGO FILHO, para exercer o referido cargo, a contar de 08 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1440 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 300/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, ALBERTO JORGE DA ROCHA SILV
2167	2004	536	2004-06-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte I	3	A, matrícula nº 41.323-4, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico/DIRMAM símbolo 'DDP', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, a contar de 03 de junho de 2004.  PORTARIA Nº 1441 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.04212.8.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARIA ALCIONE CORREIA DE ARAÚJO, matrícula nº 65.358-9, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 17 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1442 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.37670.7.03,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, PAULO SÉRGIO P. DOS SANTOS, matrícula nº 61.778-6, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 01 de março de 2003.    PORTARIA Nº 1443 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.04208.0.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, WILMA DOS SANTOS ALVES, matrícula nº 65.347-9, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 18 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1444 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.04210.5.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, NADJA CAVALCANTE BARBOSA, matrícula nº 64.690-6, do cargo efetivo de Terapeuta Ocupacional, a contar de 15 de dezembro de 2003.    PORTARIA Nº 1445 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 774/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, DÉBORA VILLELA GARCIA MOURA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Atenção à Saúde, símbolo 'DDP', do CS 53-Policlínica Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 20 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 1446 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o que preceitua os artigos 11 e 17 do Decreto nº 19.464/2002, publicado no DOM 265, bem como da Resolução nº 11/04 CME e tendo em vista o contido no Ofício nº 467/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, ETANY MARIA DE ALMEIDA PRAXEDES, matrícula nº 56.868-5, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, da Secretaria de Educação, a contar de 14 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1447 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o que preceitua os artigos 11 e 17 do Decreto nº 19.464/2002, publicado no DOM 265, bem como da Resolução nº 11/04 CME e tendo em vista o contido no Ofício nº 467/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DE LOURDES VENTURA NÓBREGA, matrícula nº 39.278-8, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente do Centro de Qualificação Profissional São José, da Secretaria de Educação, a contar de 14 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1448 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 747/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, MÁRCIA CRISTINA TEIXEIRA NOGUEIRA DE LIMA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Análise Clínicas, símbolo 'DDI', do Laboratório Municipal, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1449 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 741/2004 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Nomear, CARLOS GUILHERME SPREAFICO MONTEIRO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Gerencial, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1450 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 298/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Dispensar, ALCIENE FRAGOSO DA SILVA, matrícula nº 41.317-7, da função gratificada de Assistente, símbolo 'FG1', do Gabinete, Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM e designar MARIA IZABEL ALVES DA SILVA, matrícula nº 22.608-6, para exercer a referida função, a contar de 01 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1451 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 301/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, LOURDES BARBOSA DE SOUZA DE ARAÚJO, matrícula nº 14.619-2, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço Orçamentário e Financeiro, símbolo FG1', da Diretoria de Administração Setorial - DAS, da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular IRIS DE LOURDES VIDAL DE LIMA, matrícula nº 43.835-5, que entrará em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1452 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 292/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, ELÍGIA FERREIRA DE MOURA, matrícula nº 43.776-5, Diretora da Divisão de Promoções, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo Financeiro e Patrimonial, símbolo 'DDP', do Museu da Cidade do Recife, da Secretaria de Cultura, durante o afastamento do titular EVANDRO JOSÉ DO NASCIMENTO, matrícula nº 43.773-1, que entrará em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1453 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 163/2004 - GAB/SCS,  R E S O L V E:  Designar, FÁBIO UCHÔA CAVALCANTI DE ARAÚJO, matrícula nº 60.886-1, Diretor do Departamento de Comunicação Visual, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Comunicação Social, durante o afastamento do titular MARCONI GLAUCO V. V. PIRES, matrícula nº 63.591-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1454 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 444/2004 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, JOÃO ALBERTO COSTA FARIA, matrícula nº 70.963-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS0', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento do titular ROBERTO DUARTE GUSMÃO, matrícula nº 71.046-6, que irá participar do evento URBIS, em São Paulo - SP, no período de 14 a 18 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1455 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 748/2003-GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MÁRCIA CRISTINA TEIXEIRA NOGUEIRA DE LIMA, matrícula nº 36.678-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Análises Clínicas, símbolo 'DDI', do Laboratório Municipal, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, no período de 01 de abril a 31 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1456 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de 
2168	2004	536	2004-06-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte I	4	suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 736/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIVALDA DA SILVA LICARIÃO, matrícula nº 34.854-0, para responder pela função gratificada de Chefe de Serviço de Arquivo Médico, Produção e Desempenho, símbolo FG1', do CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular SÔNIA MARIA CARVALHO PEREIRA, matrícula nº 61.915-2, que se encontra de Licença Médica, no período de 02 de maio a 29 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1457 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 494/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, RENATA DE VASCONCELOS PESSOA, matrícula nº 40.786-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDI', da Assessoria Contábil, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular PAULO ROGÉRIO ALVES, matrícula nº 26.815-0, que entrará em gozo férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1458 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 595/2004 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, HELENA REJANE DE LIMA SOARES, matrícula nº 19.608-9, Assistente, símbolo 'FG1', da Diretoria Geral de Gestão do Fundo de Administração Setorial, para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Administração Setorial, símbolo 'DDP', da Secretaria da Política de Assistência Social, durante o afastamento da titular MÔNICA MARIA SOARES CARVALHO, matrícula nº 18.504-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 1459 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 496/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, MÁRCIO GUSTAVO TAVARES GOUVEIA DE CARVALHO, matrícula nº 63.703-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Cobrança Tributária, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular ANALICE MARY DA FONSECA CARVALHO, matrícula nº 27.714-1, que se encontra de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1460 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 498/2004 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, KÁTIA MARIA DE QUEIROZ, matrícula nº 18.278-4, para Membro da Comissão Permanente de Licitação de Materiais, em substituição ao titular MÁRIO PERES COSTA, matrícula nº 19.475-0, da Secretaria de Finanças, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1461 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 035/2004 - GAB/SAD,  R E S O L V E:  Designar, FRANCISCA DE ASSIS GOMES DE ALMEIDA, matrícula nº 26.067-5, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço Protocolo Geral, símbolo 'FG1', da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular CHARLENE SANTOS DE CARVALHO, matrícula nº 43.272-5, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1462 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 38/2004 - GAB/SAD,  R E S O L V E:  Designar, SYMONE LELLIS FREIRE COUTO, matrícula nº 62.430-6, Diretora da Divisão de Normatização e Procedimentos, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Desenvolvimento Organizacional, símbolo 'DDP', da DGPLAM, da Secretaria de Administração, durante o afastamento do titular DIOGO LUNA VIANA, matrícula nº 41.010-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1463 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 304/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar, JOÃO SOARES MARCELINO, matrícula nº 33.888-8, para responder pela função gratificada de Chefe de Serviço de Acompanhamento das Ações na 5ª Regional / DIRCON, símbolo 'FG1', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento do titular LUIZ LOPES DE SOUZA, matrícula nº 39.298-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1464 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 300/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, HELCILENE DE OLIVEIRA SIVINI, matrícula nº 18.966-4, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Pessoal, símbolo 'FG1', da Diretoria de Administração Setorial - DAS, da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular CLEONICE BARBOSA SANTOS, matrícula nº 43.840-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1465 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 291/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, MARTINIANO RICARDO ALVES BACALHAU, matrícula nº 12.312-7, para responder pela função gratificada de Chefe da Recepção, símbolo 'FG2', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular NIEDJA MARIA MOSCOSO ALBUQUERQUE LINS, matrícula nº 43.777-0, que entrará em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1466 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 253/2004 - GAB/SDE,  R E S O L V E:  Designar LUIZ ROBERTO DA SILVA, matrícula nº 44.481-6, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, durante o afastamento do titular FRANCISCO JOSÉ COUCEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 40.885-0, que se encontra participando de reunião da Unidade Temática de Desenvolvimento Econômico, como moderador e Sub-Coordenador na UTDEL, em Santo André - SP, no período de 14 a 16 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1467 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 303/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar, EDSON FLORÊNCIO DA PAZ, matrícula nº 37.387-0, para responder pela função gratificada de Chefe de Acompanhamento das Ações na 6ª Coordenadoria Regional / DIRCON, símbolo 'FG1', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento da titular MARIA JOSÉ BELO DE SOUZA, matrícula nº 43.361-1, que entrará em gozo de férias, no período de 22 de junho a 21 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1468 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 458/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Autorizo o afastamento do servidor ALFIO MASCARO GROSSO, matrícula nº 56.758-3, Dirigente da Escola 
2169	2004	536	2004-06-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte I	5	Municipal Ambiental Águas do Capibaribe, da Secretaria de Educação, que participará da URBIS - 2004, em São Paulo - SP, no período de 14 a 18 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1469 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 015 - CCI/2004-P, as conclusões a que chegou a Comissão Central de Inquérito, o Parecer nº 531/2004, emitida pela Procuradoria Consultiva, no Processo nº 1346/2003-CCI e considerando que o indicado praticou o ilícito capitulado no §3º do artigo 226 da Lei 14.728/85 - do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife,  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão a servidora WERIDIANA CRISTINA DE MELO PORTELA, Professora, na matrícula nº 41.553-3.  PORTARIA Nº 1470 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.12108.1.04,  R E S O L V E:  Conceder, a servidora MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO, matrícula nº 57.074-9, Professor I, licença sem vencimentos, por 02 (dois) anos, a contar de 01 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1471 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.05392.0.04, como base no Parecer nº 501/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 4º, combinado com o artigo 8º, §1º, Inciso I, Alínea 'a', combinado com o § 4º do mesmo Artigo,da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Apoio Pedagógico e a Estabilidade Financeira, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora SOLANGE DE MOURA MORAIS Professor I, matrícula nº 53.256-0.
2170	2004	536	2004-06-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte II	1	PORTARIA Nº 1472 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.37160.9.03, como base no Parecer nº 267/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, Incisos I, II e III, Alíneas 'a' e 'b', § 4º da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Regência de Classe e a Estabilidade Financeira, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO TAVARES, Professor II, matrícula nº 56.350-1.    PORTARIA Nº 1473 DE 18 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.58739.6.03, como base no Parecer nº 373/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, da Constituição Federal de 1988, as regras de transição presentes na Emenda Constitucional nº 41 e na Lei Municipal nº 16.959/2004, em seu artigo 37,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Atividade e Exercício da Profissão, gratificações que estão no vencimento da servidora e que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora ELIANE MARIA DE MOURA SILVA, Assistente Social, matrícula nº 22.470-5.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 2649 DE 18 DE AGOSTO DE 1995  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição n.º 07.51429.5.94, o disposto no artigo 69, inciso III, letra 'a', da Lei n º 15.127/88, artigo 77, inciso VI e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei n. º 14.728/85 e ainda, o que estabelece o artigo 40, inciso III, letra 'a', da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, incluindo-se o período de férias não gozados e contados em dobro, com os proventos integrais ao cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporada a estes, as gratificações de adicional de 10% (dez por cento) - Lei 15429/92 e de incentivo - Lei 15601/92, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos a funcionária IVANISE ROSÁLIA C. BOTELHO, Técnico de Contabilidade, matrícula n. º 9814-0.     João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 3365 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições tendo em vista o despacho exarado na Petição n.º 05.03214.5.96, a Cota emitida pelo Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos, de 22.11.96, com base nos Pareceres n.º 437, de 13.11.96, e n.º 458/2001 e a cota n.º 168, de 07.11.96 da Procuradoria Extrajudicial, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'b', da Lei n.º 15.127/88, artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei n.º 14.728/85, e ainda, o que estabelece o artigo 40, inciso III, alínea 'b' da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de Outubro de 1988.   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço, público com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes as gratificações de Pó de Giz, Permanência em Sala de Aula, Atividades Extra-Classe e Difícil Acesso, todas calculadas do vencimento básico que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, Além do Adicional por Tempo de Serviço, a Servidora ROSILDA DE SALES, Professor Regente 'A', matrícula n.º 51.381-6, Nível e Referência RM-8, da Secretaria de Educação e Cultura.     João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1558 DE 23 DE MARÇO DE 2001  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.85566.7.00, com base no Parecer nº 066/2001 e nº 623/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'c', da Lei n.º 15.127/88, e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei n.º 14.728/85 e ainda o que estabelece o artigo 40, inciso III, alínea 'b' da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 20/98.  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporada a estes a gratificação de Regência de Classe e Estabilidade Financeira no percentual de 60% (sessenta por cento) do símbolo 'DDI', que vem percebendo ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a funcionária MARIA LÉCIA DE OLIVEIRA WANDERLEY, Professor II, matrícula n.º 50.421-2, da Secretaria de Educação, Centro de Custo n.º 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 3189 DE 20 DE AGOSTO DE 2001  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.19383.3.01, com base no Parecer n.º 274/2001 da Procuradoria Extrajudicial, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'a', da Lei n.º 15.127/88 e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife aprovado pela Lei n.º 14.728/85, e ainda o que estabelece o artigo 8º, incisos I, II e III, alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporada a estes, as gratificações de Estabilidade Financeira, Insalubridade e Ajuda de Custo de Difícil Acesso, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora CILENE LEITE NOGUEIRA PAZ MORAES, Agente de Saúde, matrícula n.º 18.595-0, da Secretaria de Saúde, Centro de Custo n.º 18032238.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 3600 DE 10 DE OUTUBRO DE 2001  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.37120.0.01, com base no Parecer n.º 480/01 da Procuradoria Extrajudicial, o disposto na Lei Municipal nº 16.730/2001 e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife aprovado pela Lei n.º 14.728/85 e ainda o que estabelece o artigo 8, § 1º, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constit
2171	2004	536	2004-06-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte II	2	ucional n.º 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado, com percentual de 70% da remuneração, que vinha percebendo e incorporado a estes a gratificação de Estabilidade Financeira, além do Adicional por Tempo de Serviço o servidor IRISMAR CARVALHO DE ARAÚJO, Assistente Técnico Administrativo, matrícula n.º 12.917-8.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção  PORTARIA Nº 2213 DE 02 DE OUTUBRO DE 2002  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.72310.7.01, com base no Parecer nº 312/2002 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso III, alínea 'a', da Lei nº 15.127/88, artigo 87, do Estatuto do Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda, o que estabelece o Artigo 8º, Incisos I, II e III, Alíneas 'a' e 'b' e Artigo 4º, da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, além do Adicional por Tempo de Serviço o servidor NELSON DE MORAIS COSTA, Trabalhador, matrícula nº 15.914-6.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    R E T I F I C A Ç Õ E S  Na Portaria Nº 0726, de 24 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 499 de 25 de março de 2004,  Onde se lê: Ângelo José Camarotti Júnior  Matrícula 123.618-7  Leia-se: Ângelo José Camarotti Júnior  Matrícula 126.618-7    Na portaria de nº 0979/04 de 23 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 511 de 24 de abril de 2004, referente a MARIA INÊS CORREIA BARBOSA,  Onde se lê: matrícula nº 37.197-3  Leia-se: matrícula nº 56.282-0    Na portaria de nº 1357/04 de 04 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 529 de 05 de junho de 2004, referente a SIMONE DE FIGUEREDO LIMA,  Onde se lê: matrícula nº 30.691-3  Leia-se: matrícula nº 30.619-3    Na Portaria nº 1378 de 09 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 531 de 10 de junho de 2004,  ONDE SE LÊ: e homologado no Diário Oficial do Município, Edição 457 do dia 06 de dezembro de 2003  LEIA-SE: e homologado no Diário Oficial do Município, Edição 451, de 22 de novembro de 2003    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
2172	2004	536	2004-06-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da Empresa FREVOTUR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.698.746/0001-71, no valor global de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), para as apresentações de Sevy Nascimento, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no Sítio Trindade -  Conjunto de Forró Baião de Dois, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) e Conjunto Folclórico Nordestino, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), na FORROVIÓCA, no ciclo junino, no período de 18 a 30.06.2004, dos quais a Contratada é empresária exclusiva, de acordo com o disposto no artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 17 de junho de 2004. MARLENE BARROS DE MORAIS. Diretora Administrativo-Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 17 de junho de 2004. SIMONE DE FIGUEIRÊDO LIMA. Diretora Presidente, em Exercício.     DECISÃO HOMOLOGATÓRIA  Reconheço e ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO referente às contratações de profissionais do setor artístico (grupos e cantores), através de empresários exclusivos, conforme relação abaixo discriminada, para apresentações durante o Ciclo Junino 2004, a ser realizado no período de 17 a 30.06.2004, no Sítio Trindade, Pátio de São Pedro, Marco Zero e Corrida das Pontes, de acordo com o disposto no artigo 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93.  Empresa LUAN PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.102.456/0001-86, no valor global R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para a apresentação de Elba Ramalho.  Empresa EVENTOS PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.853.719/0001-54, no valor global R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), para as apresentações de Josildo Sá, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) -  Pau no Xote, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e Maciel Melo, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).   Empresa METRON PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.338.323/0001-15, no valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para as apresentações de Veio Mangaba.  CENTRO DE CULTURA POPULAR VIVA ARTE, inscrita no CNPJ sob o nº 00.774.961/0001-53, no valor global de R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais), para as apresentações de Lucinha Guerra, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  Chico Balla, no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) -  Maciel Salú, no valor de R$ 3.500,00 (três e quinhentos reais) -  Edmilson do Pífano, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e Chá de Zabumba, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).  Empresa XIQUEXIQUE PRODUÇÕES MUSICAIS E PUBLICIDADE LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.990.629/0001-42, no valor global de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), para a apresentação de Genival Lacerda.  ASSOCIAÇÃO MUSICAL 10 DE AGOSTO, inscrita no CNPJ sob o nº 01.081.476/0001-67, no valor global de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais), para as apresentações de Rogério Rangel, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  Petrúcio Amorim, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) -  Cristina Amaral, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) -  Martins do Pandeiro, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  Nádia Maia, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  Trio Xamego, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) -  Trio os 03 Xaxado, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -  Trio Bambolê, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) -  Trio Chique-Chique, no valor de 1.200,00 (um mil e duzentos reais) -  Coco Embolada Caju e Caetano, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) -  Coco Popular de Aliança, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) e, Pajeú e Banda, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).  Empresa MANDACARU PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.456.258/0001-10, no valor global de R$ 53.100,00 (cinqüenta e três mil e cem reais), para as apresentações de Terezinha do Acordeon, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  Camarão e Banda, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) -  Xote Térmico, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) -  Roberto Cruz, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  Paulo Matricó, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  Banda Casaca de Couro, no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) -  Irah Caldeira, no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) -  Karolina com K, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  Genário e Walquiria, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -  Savinho do Acordeon, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e Nando Cordel, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).  Firma Individual MARIA HELENA VIEIRA DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.936.702/0001-32, no valor global de R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais), para as apresentações de Bia Marinho, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) -  Coco Raízes de Arcoverde, no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) -  Mazinho de Arcoverde, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) -  Paulinho Leite, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  Reinivaldo Pinheiro, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  Anchieta Dali, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e Abdias Campos, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).  Recife, 17 de junho de 2004.SIMONE DE FIGUEIRÊDO LIMA Diretora-Presidente, em Exercício    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2004 - SECULT - Proposta classificada: BRASLUSO TURISMO LTDA (vencedora). Propostas desclassificadas: não houve. Empresa habilitada. BRASLUSO TURISMO LTDA  Empresa inabilitada: não houve. Recife, 21 de junho de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    COMUNICAÇÃO DE RECURSO  TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 028 - OBJETO: Execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem nas ruas: Lajedão (trecho: Rua do Rosário / Rua do ABC) -  do Despacho (trecho: Av. São Miguel / Rua Lajedão) -  Santo Cristo (trecho: Rua do ABC / Rua Olímpio Chacon) -  05 de Novembro (trecho: entre o nº 310 da Rua 05 de Novembro / Rua do Rosário) -  e recuperação da Rua 05 de Novembro (trecho: Rua Quitério Inácio de Melo / e o nº 311) -  RPA 05, MR 5.1 - Vila São Miguel - Afogados, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamento de propostas da licitação em epígrafe. Fernando Otávio Rosa Borges de Oliveira Filho - Presidente Interino da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADOS DE JULGAMENTOS DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 040 - OBJETO: execução das obras de contenção de encosta, pavimentação, drenagem e escadaria de acesso às casas na Ru
2173	2004	536	2004-06-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	a Serra da Prata, RPA 06 - Ibura de Cima - Ibura, nesta cidade. VENCEDORA: Jepac Construções Ltda. DESCLASSIFICADAS: Permata Construções Ltda. -  Lácio Engenharia Ltda. -  Equilíbrio Construções e Instalações Ltda. -  Servitium Ltda. -  Engemaia & Cia. Ltda. TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 039 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem na Rua Capitão Domingos da Costa (trecho: Rua Aurora Caçote / Rua Capitão Gregório de Albuquerque), RPA 05, MR 5.2 - Areias, nesta cidade. VENCEDORA: Permata Construções Ltda. DESCLASSIFICADAS: Lácio Engenharia Ltda. -  Valadares Empreendimentos Ltda. -  Servitium Ltda. e Rotec Construção e Incorporação Ltda. Recife, 22 de junho de 2004. Fernando Otávio Rosa Borges de Oliveira Filho - Presidente Interino da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    Aviso/Divulgação do Resultado do Julgamento das Propostas e, do Resultado Final do Processo  Republicado face incorreção na publicação anterior  A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento das Propostas de Preços apresentadas pelas empresas participantes da 2ª(segunda)Fase do Processo Licitatório,a seguir nomeado,Decidiu pela divulgação dos seguintes resultados relativos ao mesmo. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 06/2004-REGISTRO DE PREÇOS. Objeto:Registrar Preços para Eventual Aquisição/compra,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período/prazo de 08(oito)meses,de Materiais de Higiêne e Limpeza,destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife e Sede da CSURB.a)Propostas Classificadas:todas as propostas apresentadas,foram julgadas classificadas,b)Empresas Vencedoras: R.G. RIO GRANDE LTDA. Item: 08(saco p/lixo de 30L) valor unitário  R$ 0,71 -  NORLUX LTDA. item: 09(saco p/chão), valor unitário R$ 1,94 -  ELETROWAY COMERCIO, REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Itens: 02(espanador), valor unitário = R$ 0,69 -  04(flanela), valor unitário = R$ 0,50 -  06(pegador de roupa), valor unitário = R$ 0,48 -  07(pente plástico), valor unitário = R$ 0,40 e 12(vassourão piaçava), valor unitário = R$ 3,50.Os itens/produtos 01(álcool líquido), 03(fio de nylon), 05(fósforo), 10(saco plástico transparente), 11(solução de hipoclorito de sódio) e 13(vela), não foram cotados por nenhum dos licitantes Recife,21 de junho de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.    EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 011/2004 - OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS NA ORLA DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE DO RECIFE. Data e hora de abertura: 08.07.2004, às 10:00 (dez) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 21 de junho de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
2174	2004	536	2004-06-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Portarias	1	PORTARIA Nº 034  DE 21 DE JUNHO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 115, parágrafo único, inciso III da Lei nº 14.512 de 17 de fevereiro de 1983,  R E S O L V E :  Indicar o servidor OTÁVIO ARAÚJO RÊGO FILHO, mat. nº 66.648-0, para autorizar despesas, movimentar as contas liberadas e transferência fixadas pela programação financeira e contas bancárias.    PORTARIA Nº 035  DE 21 DE JUNHO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de indicar o servidor que ficará responsável pela utilização e prestação de contas individuais da Secretaria de Assuntos Jurídicos e em obediência ao disposto no art. 3º  do Decreto nº 14.327 de 15.07.1988,  R E S O L V E :  I Indicar o servidor OTÁVIO ARAÚJO RÊGO FILHO, mat. nº 66.648-0, Diretor da Divisão Administrativa e Financeira, para receber, aplicar e prestar contas Dom Suprimento Individual nos elementos de despesas 33.90.30 Material de Consumo, 33.9039. Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.  II. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário
2175	2004	536	2004-06-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portaria	1	PORTARIA  Nº 018 DE 21 DE JUNHO DE   2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto no artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor da SECRETARIA DE CULTURA conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.137.2.136 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Cultura  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente          2.000  TOTAL                                                          2.000  =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.137.2.136 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Cultura  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo                           2.000  TOTAL                                              2.000  ======  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
2176	2004	536	2004-06-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - parte I	1	CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.03339.0.03  RECORRENTE:PRONTOCOR HOSPITAL DO CORAÇÃO LTDA.  Rua das Creoulas, 133 - Graças  Inscrição municipal nº 010.876-6  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RELATORA:CONSª MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  106/2004  EMENTA:1-OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - OMISSÃO DE INFORMAÇÕES NA DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA.  2-'Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal' (art. 115 do CTN).   'Ficam obrigadas todas as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou responsáveis por tributos municipais, inclusive as imunes ou isentas e que participem direta ou indiretamente de prestação de serviços sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços, ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária' (art. 127 da Lei nº 15.563/91).  4-A obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Serviços DS   está descrita no art. 3º do Decreto nº 18.409/99.  5-Na Declaração de Serviços devem constar as informações sobre as notas fiscais de serviços emitidas pelo declarante, conforme inciso III do art. 2º do Decreto nº 18.409/99.  6-Recurso voluntário  recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, negando-lhe provimento para, com fundamento nos arts. 127 da Lei 15.563/91 c/c o art. 2º, III  do Decreto  18.409/99, julgar procedente o Auto de Infração nº 15.03339.0.03, lavrado contra PRONTOCOR HOSPITAL DO CORAÇÃO LTDA.,  determinando o recolhimento da multa no valor original de R$ 100,00 (cem reais), prevista no art. 134, IV, 'a' da Lei 15.563/91, c/c a Lei 16.607/00, atualizada até a data do efetivo pagamento.  C.R.F., em  05 de maio de 2004.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda  - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.01432.2.03  RECORRENTE:TRIGUEIRO FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS  Av. Domingos Ferreira, 801 - Sala 401 - Boa Viagem  Inscrição municipal nº 251.411-7  ADVOGADOS:RODRIGO CESAR CALDAS DE SÁ  E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - ALCIONE MARIA ARAÚJO DONIDA   RELATORA:CONSª  MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª.MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  ACÓRDÃO Nº  107/2004  EMENTA:1-  I.S.S. - SOCIEDADE CIVIL DE ADVOGADOS - NOTIFICAÇÃO FISCAL.  2- As sociedades civis de advogados encontram-se expressamente reguladas nos artigos 15 a 17 da Lei nº 8.906, de 04/07/94, (Estatuto da Advocacia e da OAB), no seu Regulamento Geral, nos artigos 37 a 43 e ainda normatizando-as, as disposições do Provimento nº 91, de 12/03/00 e do Provimento nº 92, de 10/04/00.  3-A sociedade civil de advogados possui, por força da Lei, caráter 'intuitu personae', não podendo ter  caráter empresarial.  4-Por força do art. 117, § 2º 'a' da Lei 15.563/91, a sociedade que tenha mais de dois empregados por profissional habilitado, não faz jus ao tratamento tributário previsto no 'caput' do citado dispositivo legal.  5- Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, por unanimidade, na conformidade do voto da Relatora   e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, com fundamento nos arts. 115, 117, 126, I da Lei 15.563/91, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para julgar procedente em parte o Auto de Infração  nº 15.01432.3.03, lavrado contra TRIGUEIRO FONTES  ADVOGADOS ASSOCIADOS, determinando que seja recolhida a quantia de R$ 38.763,16(trinta e oito mil, setecentos e sessenta e três reais e dezesseis centavos), corrigida e acrescida de juros e da multa 40% (quarenta por cento) prevista no art. 134, VI da Lei 15.563/91.  C.R.F.,  em 05  de maio 2004.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Solange Rosa Miranda      PROCESSO/CONSULTA Nº  15.18880.2.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RECORRIDO:DOKA BRASIL FÔRMAS PARA CONCRETO LTDA.  Rua Bernardino Alves Maia, 61, Cidade Universitária.  RELATORA:CONSª  MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº  108/2004  EMENTA:1-LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL - INCIDÊNCIA DO I.S.S. - CONSULTA.  2-Incide ISS nos serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres, em especial na cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. (Lei nº 15.563/91, art. 102, item 3.04, na redação dada pela Lei 16.933/03), devendo o imposto ser recolhido onde se efetuar a prestação do serviços.(artigo 114, II, b da Lei nº 15.563/91 na redação dada pela Lei 16.933/03).  3-Recurso de ofício recebido.  Decisão mantida à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, por unanimidade, na conformidade do voto da Relatora   e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, para responder à Consulente que, com fundamento no art. 102, item 3.04, da Lei nº 15.563/91, e item 3.05 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, que incide ISS na locação de andaimes e formas, sendo o local da prestação de serviços aquele onde se efetuar a prestação do serviço, no caso a instalação dos andaimes e formas, sendo a base de cálculo do imposto o preço do serviço, incidindo  uma alíquota de 5% (cinco por cento), por efeito dos arts. 115 e 116, b,  da Lei nº 15.563/91.  C.R.F.,  em 10  de maio 2004.  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.03337.8.03  RECORRENTE:PRONTOCOR HOSPITAL DO CORAÇÃO LTDA   RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  Rua das Creoulas, 133 - Graças.  RELATORA:CONSª  MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  109/2004  EMENTA:1-OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - LIVRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS - RASURAS - AUTO DE INFRAÇÃO.  2- 'Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal' (art. 115 do CTN).  3-'O contribuinte fica obrigado a manter, em cada um dos seus estabelecimentos, escrita fiscal destinada ao registro dos serviços prestados' (art. 131 da Lei nº 15.563/91).  4-'O livro não poderá conter emendas ou rasuras, devendo  os equívocos ser esclarecidos na coluna destinada a observações'. (art. 46 do Decreto n
2177	2004	536	2004-06-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - parte I	2	º 15.950/92).  5-Recurso voluntário desprovido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, por unanimidade, na conformidade do voto da Relatora   e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, com fundamento no art. 131, da Lei 15.563/91, c/c o art. 46 do Decreto 15.950/92, em negar provimento ao recurso voluntário para julgar procedente o Auto de Infração nº 15.03337.8.03, lavrado contra PRONTOCOR HOSPITAL DO CORAÇÃO LTDA., determinando o recolhimento do valor de R$ 30,00 (trinta reais), corrigido correspondente à multa prevista no art. 134, I da Lei 15.563/91 com redação da Lei 16.306/97, combinado com a Lei 16.607/2000.    C.R.F.,  em 10  de maio 2004.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.03345.0.03  RECORRENTE:PRONTOCOR HOSPITAL DO CORAÇÃO LTDA.  Rua das Creoulas, 133 - Graças  Inscrição municipal nº 010.876-6   RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RELATORA: CONSª   SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº  110/2004  EMENTA:1-OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS COM QUEBRA DE SEQUÊNCIA - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA.  2-'Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal' (art. 115 do CTN).   3-'Ficam obrigadas todas as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou responsáveis por tributos municipais, inclusive as imunes ou isentas e que participem direta ou indiretamente de prestação de serviços sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços, ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária. (art. 127 da Lei 15.563/91).   4- A emissão da Nota Fiscal será feita em cada bloco, em ordem crescente de numeração. (art. 19, II, Decreto nº 15.950/92).   5 -Recurso voluntário  recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na  conformidade  do  voto  da  Relatora   e  das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, mas manter a decisão recorrida,  para,  com  fundamento  nos  artigos  127, da  Lei  nº  15.563/91  e 19, inciso II, do Decreto nº 15.950/92, julgar procedente o Auto de Infração nº 15.03345.0.03, lavrado contra PRONTOCOR HOSPITAL DO CORAÇÃO LTDA, determinando o recolhimento da importância de R$ 100,00 (cem reais), atualizada monetariamente até a data do efetivo pagamento.  C.R.F., em 10 de maio de 2004.  Solange Rosa Miranda  - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca  Maria Thereza Paz Amaral     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.03355.6.03  RECORRENTE:PRONTOCOR HOSPITAL DO CORAÇÃO LTDA.  Rua das Creoulas, 133 - Graças  Inscrição municipal nº 010.876-6  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO    RELATORA:CONSª   SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA:CONSª.   MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº 111/2004  EMENTA:1-OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA.  2-'Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal' (art. 115 do CTN).   3- 'Ficam obrigadas todas as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou responsáveis por tributos municipais, inclusive as imunes ou isentas e que participem direta ou indiretamente de prestação de serviços sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços, ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária. (art. 127 da Lei 15.563/91).   4- Quando a Nota Fiscal for cancelada, conservar-se-ão todas as vias presas ao talonário e todas as vias dos jogos soltos, formulários de segurança ou formulários contínuos, enfeixadas, declarando-se em todas elas o motivo que determinou o cancelamento e referência, se for o caso, ao novo documento emitido (art. 25 do Decreto nº 15.950/92).   5-Recurso voluntário  recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM  os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na  conformidade  do  voto  da  Relatora   e  das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, mas mantenho a decisão recorrida, para, com fundamento nos artigos 127, da Lei nº 15.563/91 e 25, do Decreto nº 15.950/92, julgar procedente o Auto de Infração nº 15.03355.6.03, lavrado contra PRONTOCOR HOSPITAL DO CORAÇÃO LTDA, determinando o recolhimento da importância de R$ 100,00 (cem reais), atualizada monetariamente até a data do efetivo pagamento.  C.R.F., em   10 de maio de 2004.  Solange Rosa Miranda  - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca  Maria Rejane Soares da Silva    PROCESSO/CONSULTA Nº  15.17459.1.04  RECORRENTE: DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:GASTRO IMAGEM  ENDOSCOPIA DIGESTIVA S/C LTDA.  Av. João de Barros, 50 - Boa Vista  Inscrição municipal nº  257.855-7  RELATORA: CONSª   SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA:CONSª.   MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº  112/2004  EMENTA:1-SERVIÇOS DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA - I.S.S. - ALÍQUOTA DO IMPOSTO.  2-A partir da vigência da Lei nº 16.933/03, a alíquota do I.S.S. incidente sobre a prestação dos serviços de endoscopia digestiva é de 2 % (dois por cento).   3-Recurso voluntário  recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM  os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na  conformidade  do  voto  da  Relatora   e  das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber  o recurso de ofício para responder à Consulente nos termos acima expostos.  C.R.F., em   10  de maio de 2004.  Solange Rosa Miranda  - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca  Maria Thereza Paz Amaral    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº  15.68688.3.01  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR AURIMENES DOS ALBUQUERQUE DIAS   RECORRIDO:GLERYSTANE ROOSEVELT BORGES DE HOLANDA  Av. Parnamirim, 328 - Parnamirim  RELATOR:CONSº  ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  REVISORA:CONSª. MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  ACÓRDÃO Nº  113/2004  EMENTA:1-I.P.T.U. - RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - ALÍQUOTA - PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA TIPICIDADE CERRADA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RECLAMAÇÃO.  2-Somente a lei pode estabelecer a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado  o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65 (Código Tributário Nacional, art. 97, IV).  3-O princípio da legalidade provoca o entendimento de que nenhum tributo pode ser majorado ou instituído sem que sej
2178	2004	536	2004-06-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - parte I	3	a mediante lei, ou seja, só é possível criar-se nova regra - matriz de incidência ou majorar-se a base de cálculo ou a alíquota através de lei regularmente instituída, tratando-se a legalidade material como tipicidade tributária, o que denota a impossibilidade de alteração pelo administrador e pelo Juiz da regra de direito tributário.  4-A legislação  municipal do Recife vislumbra apenas duas variáveis para a determinação da alíquota do IPTU: o valor venal do imóvel e seu uso, como residência ou não. Nesta matéria - definição de alíquota - a legalidade é mandamento nuclear de todo o sistema, sendo absolutamente necessária sua tipificação em lei formal. Assim, apenas de lege ferenda pode-se falar em proporcionalidade do uso do imóvel para determinação da alíquota aplicável. De lege lata, restam apenas as possibilidades indicadas.  5 - Remessa necessária recebida e negada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, por unanimidade, na conformidade do voto do Relator   e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber a remessa necessária mas negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, e julgar procedente o pedido de reclamação contra lançamento formulada por GLERYSTANE ROOSEVELT BORGES DE HOLANDA, determinando que seja aplicada a alíquota residencial no imóvel de inscrição imobiliária nº 31405.185.03.0078.0000.2 e seqüencial 3.29465.0, no exercício de 2001.   C.R.F.,  em 10  de maio 2004.  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior - RELATOR  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva   Solange Rosa Miranda    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.02814.9.02  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO:MAXIMAGEM - DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA  Av. Governador Agamenon Magalhães, 229 -  Boa Vista  Inscrição municipal nº 193.935-1  ADVOGADOS:ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO E OUTROS   RELATOR:CONSº  ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  114/2004  EMENTA:1-I.S.S. - AUTO DE INFRAÇÃO - SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS PARA FINS DO ISS - TERCEIRIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - CARÁTER EMPRESARIAL -DESENQUADRAMENTO PARA FINS DO ISS - BASE DE CÁLCULO - NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS CANCELADAS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - ÔNUS DA PROVA - PROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO.   2-Em Direito , o princípio da isonomia  assume um caráter de dupla aplicação, qual seja, uma teórica, com a finalidade de repulsar privilégios injustificados, e outra prática, ajudando na diminuição dos efeitos decorrentes das desigualdades evidenciadas diante do caso concreto.  3-O regime de tributação fixa não alcança as sociedades uniprofissionais que assumiram típica vestimenta empresarial. Utilizando-se o sujeito passivo de outras empresas, através de terceirização da prestação de seus serviços, há de se afastar a união de trabalho intríseca na forma privilegiada de tributação prevista para sociedades de profissionais.  4-Prova é a soma dos fatos produtores da convicção da autoridade julgadora, apurados no processo administrativo tributário.  5-O interessado em aplicar a norma a determinado fato concreto assume o ônus de provar os fatos e circunstâncias.  6- Incumbe à defendente o ônus de provar por todos os meios legais a verdade dos fatos em que se funda a defesa, em especial quanto à existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da Fazenda Pública.  7-Recurso voluntário recebido.  Decisão mantida por maioria.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, por maioria, na conformidade do voto do Relator   e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso voluntário mas negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, e julgar procedente o Auto de Infração protocolado sob o nº 15.02814.9.02, lavrado contra MAXIMAGEM DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA, pelo Auditor do Tesouro Municipal matrícula nº 23.861-7, pelas razões de fato de direito expostas no voto relator, por descumprimento do disposto no art. 126, I, da Lei 15.563/91, e determinar  o recolhimento da importância de R$ 1.015.183,75 (Hum milhão, quinze mil, cento e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos) valor original - acrescida de todos os acréscimos legais incidentes a data do efetivo pagamento, vencida a Conselheira Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca que votou em preliminar para julgar nulo o Auto de Infração  e no mérito para julgar improcedente, por falta de amparo legal.  VALORORIGINAL  Correção          Juros                   Multa               Total a Recolher  R$ 1.015.183,75     R$530.611,      R$  93992.457,55R$ 618.318,18    R$ 3.156.571,4  Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 10  de maio 2004.  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior - RELATOR  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral     Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca   Maria Rejane Soares da Silva    PROCESSO/CONSULTA Nº  15.17465.1.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA KARLA CRISTINA  BARRADAS DA FONTE   RECORRIDO:CLÍNICA DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA DR. HÉLIO COSTA  Rua Conselheiro Portela, 632 - Espinheiro  Inscrição municipal nº 316.123-4  RELATORA:CONSª  MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª. MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  ACÓRDÃO Nº  115/2004  EMENTA:1- ALÍQUOTA - I.S.S. -  CONSULTA.  2- A partir da vigência da Lei nº 16.933/03, a alíquota do ISS incidente sobre a prestação dos serviços de análises clínicas, ultrassonografia, radiologia, patologia, ressonância magnética e tomografia é de 2% (dois por cento).   3- Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em responder a Consulente que ao prestar os serviços de ultra-sonografia, (espécies de gênero mamografia), mamografia, histeroscopia, laparoscopia os serviços de colposcopia e citologia oncótica, estes, classificados como serviços de patologia cujos fatos geradores ocorrem a partir de 01/01/04, deverá recolher o ISS sob a alíquota de 2% (dois por cento),e, os demais serviços constantes seu objeto social, cujos fatos geradores ocorrerem também após 1º de janeiro de 2004, deverá recolher o ISS sob a alíquota de 5% (cinco por cento).  C.R.F.,  em 11  de maio 2004.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral     PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.21004.5.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA KARLA CRISTINA  BARRADAS DA FONTE   RECORRIDO:CSU CARDSYSTEM S/A  Rua Antônio Lumack do Monte, 96, Sala 801 - Boa Viagem  Inscrição municipal nº 325.313-9  RELATORA:CONSª  MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª. 
2179	2004	536	2004-06-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - parte I	4	MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  ACÓRDÃO Nº  116/2004  EMENTA:1-RESTITUIÇÃO - RECOLHIMENTO EM DUPLICIDADE DO ISS.   2- Comprovado, nos autos, o recolhimento em duplicidade do ISS, deve ser reconhecido o direito do contribuinte à restituição do indébito.  3- Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, com fundamento no art. 198, I da Lei 15.563/91 em julgar procedente o pedido de restituição nº 15.21004.5.04, lavrado contra, CSU CARDSYSTEM S/A, determinando a devolução  das quantias de R$ 41.895,08 (quarenta e um mil, oitocentos e noventa e cinco reais e oito centavos) recolhida em 10 de março de 2003 -  R$ 44.867,46 (quarenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos) recolhida em 10 de abril de 2003 -  R$ 39.428,66 (trinta e nove mil, quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos) recolhida em 12 de maio de 2003 -  R$ 50.753,54 (cinqüenta mil, setecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e quatro centavos) recolhida em 10 de junho de 2003 e  R$ 46.347,08 (quarenta e seis mil, trezentos e quarenta e sete reais e oito centavos) recolhida em 10 de julho de 2003,  devidamente atualizadas pelo IPCA na forma prevista  na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  as  referidas   quantias  sejam  colocadas  à  disposição  da  Requerente  para  pagamento, acrescidas  de  juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito em julgado desta Decisão, 'ex vi' do disposto no artigo 161 parágrafo único do CTN c/c o artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F.,  em 11  de maio 2004.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca
2180	2004	536	2004-06-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - parte II	1	PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.10088.3.01  RECORRENTE:CONSTRUTORA CALDAS LTDA  Rua Real da Torre, 292 - Aptº 802  - Madalena -Recife  Seqüencial nº 4.62039-9  ADVOGADOS:JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTRA  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATORA:CONSª MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  117/2004  EMENTA:1-IPTU - DEVER INSTRUMENTAL - FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO REALIZADA PELO CONTRIBUINTE - MULTA REGULAMENTAR - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-A falta de comunicação, para efeito de inscrição e lançamento, de edificação realizada, sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91.   3-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, com fundamento nos arts. 36, § 1º, da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.352/97, Dar provimento parcial ao recurso voluntário para, reformando em parte a decisão, julgar procedente em parte o Auto de Infração n 15.10088.3.01, lavrado contra CONSTRUTORA CALDAS LTDA., determinando que seja recolhida a multa de R$ 303,40 (trezentos e três reais e quarenta centavos) valor original, prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.352/91.  C.R.F., em  12 de maio de 2004.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.10096.6.01  RECORRENTE: CONSTRUTORA CALDAS LTDA  Rua Real da Torre, 292 - Aptº 1202  - Madalena -Recife  Seqüencial nº 4.62047-0  ADVOGADOS:JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTRA  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATORA:CONSª MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  118/2004  EMENTA:1-IPTU - DEVER INSTRUMENTAL - FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO REALIZADA PELO CONTRIBUINTE - MULTA REGULAMENTAR - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-A falta de comunicação, para efeito de inscrição e lançamento, de edificação realizada, sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91.   3-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, com fundamento nos arts. 36, § 1º, da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.352/97, Dar provimento parcial ao recurso voluntário para, reformando em parte a decisão, julgar procedente em parte o Auto de Infração n 15.10096.6.01, lavrado contra CONSTRUTORA CALDAS LTDA., determinando que seja recolhida a multa de R$ 303,40 (trezentos e três reais e quarenta centavos) valor original, prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.352/91.  C.R.F., em  12 de maio de 2004.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.10110.9.01  RECORRENTE: CONSTRUTORA CALDAS LTDA  Rua Real da Torre, 292 - Aptº  1902 - Madalena -Recife  Seqüencial nº 462.061-5  ADVOGADOS:JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº  119/2004  EMENTA:1-IPTU - DEVER INSTRUMENTAL - FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO REALIZADA PELO CONTRIBUINTE - MULTA REGULAMENTAR - AUTO DE INFRAÇÃO.  2 -A falta de comunicação, para efeito de inscrição e lançamento, de edificação realizada, sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91.   3-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, dar-lhe provimento parcial, para, julgar procedente em parte o Auto de Infração nº 15.10110.9.01, lavrado contra CONSTRUTORA CALDAS LTDA, reduzir a pena aplicada para o valor (original) de R$ 303,40 (trezentos e três reais e quarenta centavos), atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento.  C.R.F., em  12 de maio de 2004.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca   Maria Thereza Paz Amaral     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.01963.9.03  RECORRENTE:ASTEP ENGENHARIA  LTDA  Rua Othon Paraíso, 123 - Torreão  Inscrição municipal nº 000.376-0  ADVOGADO:CARLOS ALBERTO  AQUINO OLIVEIRA  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA:CONSª MARIA DO SCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº  120/2004  EMENTA:1-ENGENHARIA CONSULTIVA - SERVIÇOS DE SUPERVISÃO DE OBRAS - LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - I.S.S. - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-Serviços de supervisão de obras são considerados serviços auxiliares aos serviços de construção civil prestados no canteiro de obras, realizados conjuntamente com tais obras, sendo tais serviços tributados no local da prestação do serviço. (art. 65, letra 'f' do Decreto 15.950/92 e artigo 114, inciso II, da Lei 15.563/91).  3-Serviços de elaboração de projetos caracterizam-se como serviços de engenharia consultiva, devendo o ISS ser recolhido no local do estabelecimento prestador, 'in casu', o Município do Recife.  4-Recurso voluntário recebido.  Decisão reformada em parte por unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, para com fundamento no artigo 126, I da Lei 15.563/91, julgar PROCEDENTE EM PARTE o Auto de Infração nº 15.01963.9.03, lavrado contra ASTEP ENGENHARIA LTDA, determinando o recolhimento do imposto no valor original de R$ 13.338,48 (treze mil, trezentos e trinta e oito reais e quarenta e oito centavos), atualizada monetariamente, acrescida da multa de 40% (quarenta por cento) prevista no artigo 134, inciso VI, alínea 'a', da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei nº 16.306/97, e demais acréscimos legais.  C.R.F., em  13 de maio de 2004.  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral    PROCESSO/CONSULTA Nº  15.77922.1.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JULGADOR    -   ROBERTO  GOMES  DE   ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  RECORRIDO:START   -   SISTEMAS  E  TECNOLOGIA EM RECURSOS TERCEIRIZÁVEIS LTDA.   Av. Manoel Borba, 899 - Boa Vista.  Inscriç
2181	2004	536	2004-06-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - parte II	2	ão municipal nº   266.998-6  RELATORA:CONSª.  SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA:CONSª.  MARIA THEREZA PAZ AMARAL   ACÓRDÃO Nº 121/2004  EMENTA  1 - SERVIÇOS DE RECRUTAMENTO, AGENCIAMENTO, SELEÇÃO,   COLOCAÇÃO   OU   FORNECIMENTO  DE  MÃO-DE-OBRA - RETENÇÃO - I.S.S. FONTE - CONSULTA.  2-A Lei nº 16.933/03 alterou o artigo 111 da Lei nº 15.563/91, dispondo sobre a responsabilidade tributária do tomadores de serviços nos casos em que elenca.  3- Os tomadores dos serviços de recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra estão obrigados a reter o I.S.S. na fonte quando o prestador sediado neste Município não comprovar a sua inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuinte ou deixar de emitir a Nota Fiscal de Serviços, estando obrigado a fazê-lo.   4-Estão também obrigados a reter o I.S.S. fonte sobre os serviços de recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra que lhes foram prestados as Companhias de aviação e quem as represente no Município, as empresas seguradoras, as empresas de rádio, jornal e televisão, as instituições financeiras, a Administração Direita e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, as concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de serviços públicos, os condomínios e administradoras de shopping center e os serviços sociais autônomos, mesmo quando o prestador sediado neste Município comprovar a sua inscrição no C.M.C.  e emitir a Nota Fiscal de Serviços.  5-Não ocorrendo a retenção na fonte, terá o prestador dos serviços de recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, responsabilidade solidária pelo pagamento total ou parcial do imposto.    4- Recurso de ofício recebido.  Decisão reformada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício para, reformando a decisão recorrida, responder à Consulente, START - SISTEMAS E TECNOLOGIAS EM RECURSOS  TERCEIRIZÁVEIS LTDA, nos termos acima explicitados.  C.R.F.,  em   13  de março  2004.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca   Maria Rejane Soares da Silva    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.03464.0.03  RECORRENTE:  QUALISERV - SOCIEDADE BRASILEIRA DE SERVIÇOS GERAIS - LTDA.  Av. Recife, 42  - Estância  Inscrição Municipal nº 283.984-9  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JULGADOR -  ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  RELATORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº   122/2004  EMENTA:1-LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - APLICAÇÃO DA LEI DA ÉPOCA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.  2-O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.   3-Não há se que falar em aplicação retroativa da lei, exceto nos casos elencados no artigo 106 do Código Tributário Nacional.  4-Recurso voluntário desprovido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, mas negar-lhe provimento, para, mantendo a decisão recorrida, com fundamento no artigo 126, I, da Lei nº 15.563/91, julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.03464.0.03, lavrada contra QUALISERV - SOCIEDADE BRASILEIRA DE SERVIÇOS GERAIS, determinando o recolhimento do valor original de R$ 10.544,72 (dez mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos), acrescido da multa de 40% (quarenta por cento) prevista no artigo 134, VI, (a), da Lei nº 15.563/91 e demais acréscimos legais aplicáveis até a data do efetivo pagamento.   VALOR ORIGINAL   Correção      Juros              Multa                      Total a Recolher  R$ 10.544,72 R$ 3.613.18  R$ 5.786,04   R$ 5.663,12                 R$ 25.607,06   Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F., em  13 de maio de 2004.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca   Maria Rejane Soares da Silva    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.22803.2.02  RECORRENTE:SUPRISERVI COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA   Rua Gal. Góes Monteiro, 308 - Imbiribeira  Inscrição municipal nº 239.461-8  ADVOGADOS:APOLÔNIO TÔRRES CARNEIRO E OUTRO  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA ALCIONE MARIA ARAÚJO DONIDA  RELATORA:CONSª  MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  123/2004  EMENTA:1-SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÕES E INFORMÁTICA, SUPRIMENTOS E ELETRO-ELETRÔNICA - BASE DE CÁLCULO I.S.S. - NOTIFICAÇÃO FISCAL.   2- Devem ser excluídas da base de cálculo do ISS apenas as retenções do imposto devidamente comprovadas.  3- Recurso voluntário recebido.  Decisão reformada por unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, com fundamento no art. 126, I da Lei 15.563/91, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para julgar procedente em parte a Notificação Fiscal nº 15.22803.2.02, lavrada contra SUPRISERVI COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., determinando o recolhimento do valor de R$ 15.076,75 (quinze mil, setenta e seis reais e setenta e cinco centavos), acrescido de juros e da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, a  da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.306/97.  C.R.F.,  em 13  de maio 2004.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.73969.3.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:GRÁFICA SANTA MARTA LTDA  Rua Padre Roma, 601 - Parnamirim  Inscrição municipal nº 198.452-7  RELATORA:CONSª MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  124/2004  EMENTA: 1 -LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - SERVIÇOS GRÁFICOS -  I.S.S. - CONSULTA.  2-Os serviços gráficos prestados pela filial da Consulente, situada em Recife, a despeito de serem executados fora do estabelecimento prestador, estão sujeitos ao ISS, à alíquota de 5% (cinco por cento), que deve ser recolhido ao Município do Recife.  3-As Notas Fiscais de Serviços devem ser emitidas pela filial de Recife.  4- Recursos de ofício e voluntário recebidos  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, com fundament
2182	2004	536	2004-06-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - parte II	3	o nos arts. 102, item 76, 114, § 4º , 115 e 116, da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.933/03, em responder à Consulente que os serviços gráficos prestados pela filial da Consulente, situada em Recife, a despeito de serem executados fora do estabelecimento prestador, estão sujeitos ao ISS, à alíquota de 5% (cinco por cento), que deve ser recolhido ao Município do Recife. As Notas Fiscais de Serviços devem ser emitidas pela filial de Recife. A matriz de João Pessoa deve recolher o ISS de acordo com a Lei tributária daquele Município.  C.R.F., em  13 de maio de 2004.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca   Maria Rejane Soares da Silva    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº  15.01221.2.03  RECORRENTE:STI SUPORTE A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA   Rua Visconde de Jequitinhonha, 209 - Salas 101 a 106, Boa Viagem  Inscrição municipal nº 256.996-5  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATORA:CONSª MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  125/2004  EMENTA:1-SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM INFORMÁTICA - ESTABELECIMENTO PRESTADOR - APLICAÇÃO DE LEI DA ÉPOCA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR -  I.S.S. - NOTIFICAÇÃO FISCAL.  2-A Legislação Tributária do Município se subordina, até a vigência da Lei Complementar 116/03, ao Decreto-Lei 406/68, recepcionado pela Constituição em vigor, com status de lei complementar.   3-In casu, por vigerem à época da ocorrência do fato gerador as disposições do art. 12 do Decreto Lei nº 406/68 que foram incorporadas pela Constituição Federal (art. 35, § 4º) deve o I.S.S. ser recolhido ao Município onde está localizado o estabelecimento prestador ou seja no Município do Recife.    4-Recurso e voluntário recebido  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, negando-lhe provimento para, manter a decisão recorrida e com fundamento no art. 126, I da Lei 15.563/91, julgar proceder a Notificação Fiscal nº 15.01221.2.03, lavrada contra STI SUPORTE A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, determinando  o  recolhimento  do  ISS  no  valor  original  de  R$ 50.041,15 (cinqüenta   mil, quarenta e um reais e quinze centavos), acrescido da multa de 40% (quarenta por centos) prevista no art. 134, VI, 'a' da Lei 15.563/91, com redação da Lei 16.306/97 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.  VALOR ORIGINAL Correção        Juros              Multa                    Total a Recolher  R$  50.041,15 R$ 10.122,80  R$ 11.808,29  R$ 24.065,47             R$ 96.037,71  Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F., em  13 de maio de 2004.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca   Maria Thereza Paz Amaral
2183	2004	536	2004-06-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portaria	1	COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    PORTARIA N.º 008/04  O Diretor da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB,  De acordo com as Leis Municipais Nº 16.007 e 16.008/95 e do Decreto   Municipal N.º 9.907/72, no uso de suas atribuições conferidas pelo estado   Social, considerando os festejos juninos do próximo dia 24/06/04, Resolve:  1º Estabelcer o horário de funcionamento dos Mercados Públicos Municipais   das 06:00 às 12:00h.  2º O Camelódromo e o Mercado das Frutas não funcionaram.  3º O Shopping Santa Rita e feiras livres, funcionarão normalmente.  CUMPRA - SE:   Dê-se conhecimento aos interessados/as.
2184	2004	536	2004-06-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Resolução	1	CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO RECIFE    Resolução Nº. 04/2004 Ad Referendum.  O presidente em exercício do Conselho Municipal de Saúde do Recife, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Municipal  No 15.773/93,  Considerando os prazos de apresentação de documentos  para o Projeto de Saneamento Ambiental em Regiões Metropolitanas, da Fundação Nacional de Saúde, e a importância do Projeto para o Município -   Considerando o disposto no art.7o da Lei Municipal No 15.773/93, de 18 de junho de 1993 -   R E S O L V E:  Aprovar Ad Referendum os projetos: 1) Projeto de Tratamento de Resíduos Sólidos, no valor de R$ 1.273.401,81 -  2) Projeto de Abastecimento de água do Conjunto Habitacional Sítio Salamanta, no valor de R$ 48.191,15 -  3) Projeto de Abastecimento de Água do Conjunto Habitacional do Jiquiá, no valor de R$ 46.738,89 -  4) Projeto de Abastecimento de Água do Conjunto Habitacional Clube do Automóvel, no valor de R$ 41.029,50 -  5) Projeto de Abastecimento de Água do Conjunto Habitacional 1º de Maio, no valor de R$ 28.268,92 -  6) Projeto de Abastecimento de Água do Conjunto Habitacional Dom Hélder, no valor de R$ 63.868,61 -  7) Projeto de Abastecimento de Água do Conjunto Habitacional Várzea II, no valor de R$ 36.425,17 -  8) Projeto de Esgotamento Sanitário do Conjunto Habitacional Casarão do Cordeiro, no valor de R$ 378.947,03 -  enviados para submissão ao Projeto de Saneamento Ambiental em Regiões Metropolitanas.     Recife ,  18 de junho de 2004.    Evaldo melo de oliveira  Secretario de saúde do recife em exercício  Presidente do conselho municipal de saúde em exercício    ANEXO - QUADRO DE PROJETOS
2185	2004	536	2004-06-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	1	PORTARIA Nº 962 DE 16 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista a CI nº 122/28.05.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Prorrogar até 09 de julho de 2004, o exercício de substituição em cadeira vaga dos Professores I abaixo relacionados, autorizado pelas Portarias mencionadas:  1- FLÁVIA MARIA CRUZ MOTA, mat.61.706-9,  Portaria nº 839, de 31 de maio de 2004, item 1, DOM. nº 526/2004.  2- GETÚLIO CÉSAR DE ANDRADE JURUBEBA, mat. 38.357-1, Portaria nº 489, de 16 de abril de 2004, item 2,  DOM. nº 509/2004.  3- GILDETE CARNEIRO DE SANTANA , mat. 52.058-0 , Portaria nº 217, de 16 de março de 2004, item 3, DOM. nº 496/2004.  4- GLAUCIARA DE SOUZA NASCIMENTO, mat. 54.797-6, Portaria nº 595, de 29 de abril de 2004, item 1, DOM nº 515/2004.  5-  GLEICY QUIRINO DA SILVA, mat. 44.828-0, Portaria nº 262 de 18 de março de 2004, item 3, DOM nº 497/2004.  6- GRACE MARIA PAES DE CARVALHO, mat. 40.485-5 , Portaria nº 460, de 13 de abril de 2004, item 1, DOM nº 508/2004.  7- IRINEIA GUILHERMINO DA SILVA, mat. 62.831-6, Portaria nº 211, de 16 de março de 2004, item 3, DOM nº 496/2004.  8- IVETE MARIA FERREIRA DE SALES, mat. 53.103-3, Portaria nº 667, de 30 de abril de 2004, item 3, DOM nº 516/2004.  9- JACILEIDE HELENA DOS SANTOS MELO, mat. 61.002-6 , Portaria nº 262, de 18 de março de 2004, item 4, DOM nº 497/2004.  10- JAIRO CÍCERO PACÍFICO, mat. 62.723-3, Portaria nº 330, de 26 de março de 2004, item 5, DOM nº 500/2004.  11- JANDIRA FÉLIX DOS SANTOS SILVA, mat. 57.123-3 , Portaria nº 332, de 26 de março de 2004, item 3, DOM nº 500/2004.  12- JANEIDE CORREIA DE MELO SILVA, mat. 62.666-2, Portaria nº 550, de 28 de abril de 2004, item 2, DOM nº 514/2004.  13- JOSÉ JÚLIO DOS SANTOS JÚNIOR, mat. 57.155-9, Portaria nº 330 de 26 de março de 2004, item 6, DOM nº 500/2004.  14- JUCY JANE C. DOS SANTOS, mat. 53.552-1 , Portaria nº 250, de 18 de março de 2004, item 2, DOM nº 497/2004.  15- LADJANE LOURENÇO DA SILVA, mat. 38.330-9, Portaria nº 212, de 16 de março de 2004, item 2, DOM nº 496/2004.  16- LEDINICE MARIA DA SILVA OLIVEIRA, mat. 53.166-0, Portaria nº 262, de 18 de março de 2004, item 5, DOM nº 497/2004.  17- LEIR MAIA DO NASCIMENTO, mat. 57.016-5, Portaria nº 329, de 26 de março de 2004, item 2, DOM nº 500/2004.  18- LEOPOLDINA CORREIA DE ARAÚJO, mat. 55.705-5 , Portaria nº 332, de 26 de março de 2004,item 5 DOM nº 500/2004.  19- LÍDIA CRISTINA RIBEIRO, mat. 61.665-0, Portaria nº 251, de 18 de março de 2004, item 3, DOM nº 497/2004.  20- LUCIANA NOGUEIRA LUCAS, mat. 61.846-8 , Portaria nº 661, de 30 de abril de 2004, DOM nº 516/2004.  21- LUCICLEIDE RIBEIRO MOURA, mat. 54.321-5 , Portaria nº 257, de 18 de março de 2004, item 3, DOM nº 497/2004.  22- LUCÍOLA MARIA AVELAR PANCRACIO FALCÃO, mat. 37.631-5, Portaria nº 359, de 30 de março de 2004, item 1, DOM nº 502/2004.  23- LUIZA PAULA GOMES LIMA, mat. 62.833-5, Portaria nº 254, de 18 de março de 2004, item 2, DOM nº 497/2004.  24- MADALENA OLIVEIRA DA SILVA, mat. 40.475-0, Portaria nº 257, de 18 de março de 2004, item 4, DOM nº 497/2004.  25- MARCÍLIA CAMPOS ARAÚJO, mat.39.280-7, Portaria nº 292, de 23 de março de 2004, item 6, DOM nº 499/2004.  26- MARIA ALCIONE SIQUEIRA LINS, mat.,61.801-2 Portaria nº 505, de 19 de abril de 2004, DOM nº 510/2004.  27- MARIA CLARA ALBUQUERQUE DE AGUIAR, mat. 53.341-9, Portaria nº 249, de 18 de março de 2004, item 3, DOM nº 497/2004.  28- MARIA CRISTINA TEIXEIRA CARNEIRO, mat. 53.069-7, Portaria nº 222, de 16 de março de 2004, item 4, DOM nº 496/2004.  29- MARIA DA CONCEIÇÃO C. DE CARVALHO, mat. 44.775-8, Portaria nº 429, de 02 de abril de 2004, item 3, DOM nº 503/2004.  30- MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA GOIANA, mat. 41.265-9, Portaria nº 275, de 18 de março de 2004, item 3, DOM nº 497/2004.  31- MARIA DA CONCEIÇÃO DE FREITAS, mat.53.218-8, Portaria nº 222, de 16 de março de 2004, item 5, DOM nº 496/2004.  32- MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS DAS MERCÊS, mat. 39.273-5, Portaria nº 212, de 16 de março de 2004, item 3, DOM nº 496/2004.  33- MARIA DAS GRAÇAS CARMANIN DE MELO, mat. 52.164-3 , Portaria nº 212, de 16 de março de 2004, item 4, DOM nº 496/2004.  34- MARIA DAS GRAÇAS PADILHA JERÔNIMO, mat. 52.571-0 , Portaria nº 217, de 16 de março de 2004, item 5 DOM nº 496/2004.  35- MARIA DE FÁTIMA ACIOLY DOS SANTOS, mat. 56.360-7, Portaria nº 725, de 11 de maio de 2004, item 1, DOM nº 518/2004.  36- MARIA DE FÁTIMA BARBOSA GAMA, mat.56.336-8 , Portaria nº 275, de 18 de março de 2004, item 4, DOM nº 497/2004.  37- MARIA DE FÁTIMA BENEVIDES MONTEIRO, mat. 52.698-0, Portaria nº 253, de 18 de março de 2004, item 3, DOM nº 497/2004.  38- MARIA DE FÁTIMA CALOGERAS DUTRA, mat.62.761-6 , Portaria nº 331, de 26 de março de 2004, item 3, DOM nº 500/2004    PORTARIA Nº 963 DE 16 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista a CI nº 122/28.05.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Prorrogar até 09 de julho de 2004, o exercício de substituição em cadeira vaga dos Professores I abaixo relacionados, autorizado pelas Portarias mencionadas:  1- MARIA DE FÁTIMA D. DE ALENCAR, mat. 56.662-5 ,  Portaria nº 250, de 18 de março de 2004, item 3, DOM 497/2004.  2- MARIA DE FÁTIMA NEVES BATISTA SAMPAIO, mat. 41.305-2, Portaria nº 212, de 16 de março de 2004,  item 5, DOM 496/2004.  3- MARIA DO SOCORRO CAVALCANTI FRANÇA, mat. 39.488-6, Portaria nº 275, de 18 de março de 2004, item 5, DOM 497/2004.  4- MARIA DOS PRAZERES BEZERRA, mat. 54.031-1 , Portaria nº 257, de 18 de março de 2004, item 5, DOM  497/2004.  5- MARIA DULCE BARROS E SILVA ARAÚJO, mat. 55.230-7, Portaria nº 359 de 30 de março de 2004, item 2, DOM 502/2004.  6- MARIA EDITE DE O. RODRIGUES, mat. 41.623-0, Portaria nº 696, de 05 de maio de 2004, item 2, DOM 516/2004.  7- MARIA HELENA PEREIRA, mat. 41.527-5 , Portaria nº 254, de 18 de março de 2004, item 3, DOM 497/2004.  8- MARIA IOLANDA SILVA ROCHA, mat. 37.385-1 , Portaria nº 222, de 16 de março de 2004, item 6, DOM 496/2004.  9- MARIA ISABEL SANTOS, mat. 34.093-7 , Portaria nº 262, de 18 de março de 2004, item 8 DOM 497/2004.  10- MARIA JOSÉ DE FREITAS SILVA, mat. 51.342-9, Portaria nº 217, de 16 de março de 2004, item 6, DOM 496/2004.  11- MARIA JOSÉ DE MOURA SILVA ALBUQUERQUE, mat. 40.492-7 , Portaria nº 253, de 18 de março de 2004, item 2, DOM  497/2004.  12- MARIA SOCORRO BARBOSA, mat. 53.251-8, Portaria nº 653, de 30 de abril de 2004, item 2, DOM 516/2004.  13- MARIA TEREZA DE SOUZA LEMOS, mat. 55.722-2 , Portaria nº 254 de 18 de março de 2004, item 4, DOM 497/2004.  14- MARILENE PINHEIRO DE ALBUQUERQUE, mat. 53.835-3, Portaria nº 330, de 26 de março de 2004, item 7, DOM 500/2004.  15- MARÍLIA BENÍCIO DIAS DE SOUZA, mat. 61.792-0, Portaria nº 222, de 16 de março de 2004, item 7, DOM  496/2004.  16- MARLENE MARIA DE MOURA, mat. 44.731-8, Portaria nº 601, de 29 de abril
2186	2004	536	2004-06-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	2	 de 2004, item 6, DOM  515/2004.  17- MIRIAM SEVERINA DA S. M. DA ROCHA, mat. 62.542-7, Portaria nº 217, de 16 de março de 2004, item 7, DOM  496/2004.  18- MÔNICA GOMES DA SILVA, mat. 44.756-1, Portaria nº 254, de 18 de março de 2004, item 5, DOM  497/2004.  19- NELCIONE MONTEIRO DA COSTA, mat. 62.817-2 , Portaria nº 211, de 16 de março de 2004, item 6, DOM  496/2004.  20- ONEIDE PEIXOTO RAMOS, mat. 53.135-9 , Portaria nº 839, de 31 de maio de 2004, item 2, DOM  526/2004.  21- RAIMUNDA DE ANDRADE FALCÃO, mat.38.349-6, Portaria nº 268, de 18 de março de 2004, item 7, DOM  497/2004.  22- REGINA FRAGOSO FERREIRA LINS, mat. 37.777-0, Portaria nº 276, de 18 de março de 2004, item 4, DOM  498/2004.  23- REGINALDA MARIA DE ARAÚJO, mat. 53.080-7, Portaria nº 668, de 30 de abril de 2004, item 2, DOM  516/2004.  24- REJANE VIANA DOS SANTOS, mat. 32.304-7, Portaria nº 667, de 30 de abril de 2004, item 4, DOM  516/2004.  25- RENEIDE PONCIANO DA SILVA, mat. 52.098-1 , Portaria nº 653, de 30 de abril de 2004, item 3, DOM  516/2004.  26- RIDETE DOS SANTOS SOUZA E SILVA, mat. 54.350-7, Portaria nº 331, de 26 de março de 2004, item 4, DOM  500/2004.  27- ROSA MARIA NASCIMENTO LINS, mat. 52.551-0, Portaria nº 652, de 30 de abril de 2004, item 2, DOM 516/2004.  28- ROSÁLIA DA SILVA SANTOS, mat. 44.724-6, Portaria nº 297, de 23 de março de 2004, item 3, DOM  499/2004.  29- ROSÁLIA VALADARES DE MORAES PONTES, mat. 32.333-9, Portaria nº 329, de 26 de março de 2004, item 4, DOM 500/2004.  30- ROSENETE DA SILVA, mat. 54.795-7, Portaria nº 257, de 18 de março de 2004, item 8, DOM  497/2004.  31- ROSILENE SOARES TEIXEIRA, mat. 61.012-1, Portaria nº 222, de 16 DE março de 2004, item 8, DOM  496/2004.  32- RUBENICE DE SOUZA E SILVA, mat. 41.576-8 , Portaria nº 731, de 11 de maio de 2004, item II, DOM  518/2004.  33- SALOMÉ ADRIANA ODORICO, mat. 44.820-4, Portaria nº 264, de 18 de março de 2004, item 4, DOM 497/2004.  34- SANDRA HELENA NERY DE ARAÚJO, mat.54.363-7 , Portaria nº 254, de 18 de março de 2004, item 6, DOM nº 497/2004.  35- SARA RODRIGUES BRAGA, mat. 34.115-9, Portaria nº 217, de 16 de março de 2004, item 8, DOM  496/2004.  36- SHEYLA LIMEIRA CAVALCANTI, mat. 37.181-0, Portaria nº 749 de 12 de maio de 2004, item 3, DOM 518/2004.  37- SONIA MARIA FARIAS DE PAULA, mat. 55.964-6, Portaria nº 212, de 16 de março de 2004, item 7, DOM  496/2004.  38- SUELY FERREIRA CAVALCANTI, mat. 41.248-1, Portaria nº 329, de 26 de março de 2004, item 5, DOM  500/2004  39- SUZANA CERES WANDERLEY DE QUEIROZ, mat. 62.871-8, Portaria nº 601 de 29 de abril de 2004, item 7, DOM  515/2004.  40- VALDENIRA MARIA DO NASCIMENTO, mat. 51.685-3, Portaria nº 667, de 30 de abril de 2004, item 5, DOM  516/2004.  41- VANDERLEIDE MOURA CRUZ, mat. 57.338-4, Portaria nº 212, de 16 de março de 2004, item 8, DOM  496/2004  42- VASTI FERREIRA DE A. DE SOUZA, mat. 53.113-9, Portaria nº 667 de 30 de abril de 2004, item 6, DOM  516/2004.  43- VIVIANE AGUIAR AZEVEDO, mat. 40.543-0 Portaria nº 262, de 18 de março de 2004, item 9, DOM  497/2004.  44- YELDA CABRAL DE ARAÚJO SENA PIMHEIRO, mat. 40.450-6, Portaria nº 799, de 24 de maio de 2004, item II, DOM  523/2004    PORTARIA Nº 957 DE 16 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista a CI nº 122/28.05.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Prorrogar até 09 de julho de 2004, o exercício de substituição em cadeira vaga  dos Professores  I abaixo relacionados, autorizados pelas Portarias mencionadas:  1- ALINE LOURENÇO DE SANTANA, mat. 56.671-6, Portaria nº 331, de 26 de março de 2004, item 1, DOM nº 500/2004.  2- ALZENIR PEDROSA FERNANDES, mat. 51.616-0, Portaria nº 652, de 30 de abril de 2004, item 1, DOM nº 516/2004.  3- ANA ELIZABETH FERREIRA DA COSTA, mat. 51.707-5, Portaria nº 667, de 30 de abril de 2004, item 1, Dom nº 516/2004.  4- ANA MARIA DE BRITO NASCIMENTO, mat. 56.369-8, Portaria nº 263, de 18 de março de 2004, item 1, DOM nº 497/2004.  5- ANA SILVIA DE CARVALHO SILVA, mat. 37.167-7, Portaria nº 271, de 18 de março de 2004, item 1, DOM nº 497/2004.  6- ANALGASINA SOARES MOURA GUEDES, mat. 41.648-7, Portaria nº 216, de 03 de abril de 2004, item 1, DOM nº 496/2004.  7- ANDREA CARLA LIMA MELO, mat. 44.779-6, Portaria nº 251, de 18 de março de 2004, item 1, DOM 497/2004.  8- ANDREA LUCIA BACELAR LINS DE ALBUQUERQUE, mat. 37.889-1, Portaria nº 366, de 03 de abril de 2004, item 1, DOM nº 502/2004.  9- ANDREA MARIA DOS SANTOS, mat. 44.852-0, Portaria nº 251, de 18 de março de 2004, item 2, DOM nº 497/2004.  10- ANTERO MADUREIRA FERREIRA, mat. 41.285-0, Portaria nº 212, de 16 de março de 2004, item 1, DOM nº 496/2004.  11- ANTONIA AGRIPINA CUNHA, mat. 53.470-7, Portaria nº 330, de 26 de março de 2004, item 1, DOM nº 500/2004.  12- ANUNCIADA GUIMARÃES CARVALHO DA SILVA, mat. 41.227-6, Portaria nº 253, de 18 de março de 2004, item 1, DOM nº 497/2004.  13- ARLETE CARDOSO OLIVEIRA DE PAULA, mat. 32.791-8, Portaria nº 694, de 05 de maio de 2004, item 2, DOM nº 516/2004.  14- AUTA AUGUSTA DE SANTANA FERREIRA, mat. 52.785-7, Portaria nº 489, de 16 de abril de 2004, item 1, DOM nº 509/2004.  15- CARMEM CRUZ DE MENDONÇA, mat. 52.147-6, Portaria nº 329, de 26 de março de 2004, item 1, DOM nº 500/2004.  16- CARMEM LUCIA RODRIGUES DUTRA, mat. 56.196-8, Portaria nº 271, de 18 de março de 2004, item 2, DOM nº 497/2004.  17- CELIA SILVEIRA CALADO, mat. 55.612-0, Portaria nº 222, de 16 de março de 2004, item 1, DOM 496/2004.  18- CHRISTIANE KARLA DA SILVA OLIVEIRA, mat. 37.756-5, Portaria nº 331, de 26 de março de 2004, item 2, DOM 500/2004.  19- CLARISSA COSTA, mat. 38.310-8, Portaria nº 217, de 16 de março de 2004, item 1, DOM nº 496/2004.  20- CLAUDIA FIGUEROA DE CASTILHO, mat. 44.764-8, Portaria nº 330, de 26 de março de 2004, item 2, DOM nº 500/2004.  21- CLIVIA CAVALCANTI DE BRITO, mat. 40.518-7, Portaria nº 749, de 12 de maio de 2004, item 1, DOM nº 518/2004.  22- CRISTIANE P. DOS SANTOS, mat. 41.633-9, Portaria nº 250, de 18 de março de 2004, item 1, DOM nº 497/2004.  23- CYNTHIA CHRISTINA LUCENA VAZ, mat. 38.691-5, Portaria nº 275, de 18 de março de 2004, item 1, DOM nº 497/2004.  24- DARLENE SIMONE ALMEIDA MIRANDA, mat. 61.175-4, Portaria nº 254, de 18 de março de 2004, item 1, DOM nº 497/2004.  25- DRALEY DEISE RIBEIRO DE FARIAS, mat. 41.278-8, Portaria nº 330, de 26 de março de 2004, item 3, DOM nº 500/2004.  26- EDILENE CONCEIÇÃO XAVIER DE MOURA, mat. 41.299-3, de 18 de março de 2004, item 2, DOM nº 497/2004.  27- EDILENE MERIA TORREÃO BRITO, mat. 56.785-7, Portaria nº 749, de 12 de maio de 2004, item 2, DOM nº 518/2004.  28- EDIMEIRE DA SILVA BEZERRA, mat. 34.073-6, Portaria nº 572, de 28 de abril de 2004, item 1, DOM nº 514/2004.  29- EDITE XAVIER PINHEIRO DA SILVA, mat. 62.760-1, Portaria nº 262, de 18 de março de 2004, item 2, DOM nº 497/2004.  30- EDVANE NEVES DA SILVA, mat. 61.782-4, Portaria nº 374, de 30 de março de 2004, item 4, DOM nº 502/2004.  31- ELAINE MARIA DA SILVA, mat. 44.829-5, Portaria
2187	2004	536	2004-06-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	3	 nº 332, de 26 de março de 2004, item 2, DOM nº 500/2004.  32- ELLEN MARIA DA CUNHA BRITO, mat. 54.007-2, Portaria nº 667, de 30 de abril de 2004, item 2, DOM nº 516/2004.  33- EMILIENNE OLIVEIRA G. DE MATOS, mat. 38.139-7, Portaria nº 653, de 30 de abril de 2004, item 1, DOM nº 516/2004.  34- EVA MARIA DOS SANTOS MEDEIROS DE ARAUJO, mat. 54.308-6, Portaria nº 216, de 16 de março de 2004, item 3, DOM nº 496/2004.  35- EVANIA MARIA VALENÇA HATORI, mat. 55.958-9, Portaria nº 366, de 30 de março de 2004, item 4, DOM nº 502/2004.  36- FATIMA MARIA COSTA TAVARES, mat. 37.362-7, Portaria nº 268, de 18 de março de 2004, item 3, DOM nº 497/2004.  37- FERNANDA MARIA DE HOLANDA PEDROSA, mat. 52.135-1, Portaria nº 249, de 18 de março de 2004, item 2, DOM nº 497/2004.    PORTARIA Nº 958 DE 16 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista a CI nº 122/28.05.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Prorrogar até 09 de julho de 2004, o exercício de substituição em cadeira vaga dos Professores I abaixo relacionados, autorizado pelas Portarias mencionadas:  1- ANA CARLA DA SILVA CORREIA, mat. 62.811-5,  Portaria nº 333, de 26 de março de 2004, item 1,  DOM. nº 500/2004.  2- ANA CLÁUDIA MEDEIROS DO VALE, mat. 54.810-7,  Portaria nº 265, de 18 de março de 2004, item 1,  DOM. nº 497/2004.  3- ANA PAULA ANDRADE DE OLIVEIRA, mat. 62.868-4,  Portaria nº 292, de 23 de março de 2004, item 2,  DOM. nº 499/2004.  4- ANA PAULA DE OLIVEIRA TAVARES, mat. 44.842-4,  Portaria nº 280, de 18 de março de 2004, item 2,  DOM. nº 498/2004.  5- ANA TEREZINHA ZANFORLIN SANTANA,  mat. 62.899-5,  Portaria n.º 273, de 18 de março de 2004, item 1, DOM nº 497/2004.     6- ANA VALÉRIA DE AGUIAR,  mat. 41.632-4, Portaria n.º 273, de 18 de março de 2004, item 2,  DOM nº 497/2004.     7- ANDRÉA CRISTINA DA SILVA COSTA, mat. 44.805-6, Portaria nº 368, de 30 de março de 2004, item 1, DOM nº 502/2004.  8- ANGELA SANTOS DA CUNHA, mat. 32.315-7, Portaria nº 332, de 26 de março de 2004, item 1,  DOM nº 500/2004.  9- AURÉLIA XAVIER DA COSTA, mat. 57.431-9, Portaria nº 297, de 23 de março de 2004, item 1, DOM nº 499/2004.  10- AURIAN FERREIRA DE LIRA, mat. 57.124-8, Portaria nº 265, de 18 de março de 2004, item 2, DOM nº 497/2004.  11- BETHSABÁ SOARES DO NACIMENTO, mat. 53.151-1,  Portaria nº 280, de 18 de março de 2004, item 3, DOM nº 498/2004.  12- CARLA ROBERTA FRAGA SOUZA, mat. 41.631-0, Portaria nº 551, de 28 de março de 2004, item 1, DOM nº 514/2004.  13- CHARISMA CRISTINA A. TOMÉ DOS SANTOS, mat. 32.450-2, Portaria nº 265, de 18 de março de 2004, item 3, DOM nº 497/2004.  14- CLÁUDIA FERNANDA DOS SANTOS, mat. 44.801-8, Portaria nº 280, de 18 de março de 2004, item 4, DOM nº 498/2004.  15- CRISTIANE ROSE DE LIMA PEDROSA, mat. 40.457-8,  Portaria nº 419, de 02 de abril de 2004, item 1, DOM nº 503/2004.  16- DANIELE VIEIRA DA SILVA, mat. 40.465-4, Portaria nº 845,  de 31 maio de 2004, item 1, DOM nº  526/2004.  17- DELMA ALVES DE CARVALHO, mat. 56.458-4, Portaria nº 216, de 16 março de 2004, item 2, DOM nº 496/2004.  18- DEYSE PINHEIRO NOGUEIRA, mat. 41.610-4, Portaria nº 277,  de 18 março de 2004, item 2,  DOM n.º  498/2004.  19- EDNA JANIRA DE CARVALHO GUEIROS, mat. 37.460-4, Portaria nº 685,  de 05 maio de 2004, item 1, DOM nº 516/2004.  20- ELDA BARBOSA DE MOURA, mat. 61.230-6, Portaria nº 273,  de 18 março de 2004, item 3, DOM nº 497/2004.  21- ELIETE LEONARDO DE LIMA, mat. 53.150-7, Portaria nº 684,  de 05 maio de 2004, item 1, DOM nº 516/2004.  22- ELIUDE DOS SANTOS SILVA, mat. 41.562-4, Portaria nº 684,  de 05 de  maio de 2004, item 2, DOM nº 516/2004.  23- FLÁVIA PATRÍCIA DE OLIVIERA BARROS, mat. 60.968-6,  Portaria nº 333, de 26 de março de 2004, item 2, DOM nº 500/2004.  24- FLÁVIA REGINA GUERRA CÂMARA, mat. 40.493-1, Portaria n.º 818, de 24 de maio de 2004, item 1, DOM n.º 523/2004.  25- FLÁVIA SANTANA DA SILVA BARROS, mat. 56.358-0, Portaria nº 280, de 18 de março de 2004, item 7, DOM nº 498/2004.  26- GEORGE GUSTAVO CAMPOS COELHO, mat. 33.058-0, Portaria nº 713, de 11 de maio de 2004, item 2,  DOM nº 518/2004.  27- GISELLE MARIA DA SILVA, mat. 61.219-6, Portaria nº 264,  de 18  de março de 2004, item 3, DOM nº 497/2004.  28- JAILZA DE SOUZA LIMA, mat. 54.980-1, Portaria nº 685, de 05 de maio de 2004, item 2, DOM nº 516/2004.  29- KELMA MARIA MULATINHO DE SOUZA LEÃO, mat. 62.636-6, Portaria nº 277, de 18 de março de 2004, item 4, DOM nº 498/2004.  30- LADJANE MENDES DAS CHAGAS, mat. 39.007-2, Portaria nº 523, de 19 de abril de 2004, DOM n.º 510/2004.  31- LAURENIZA DE QUEIROZ SILVA, mat. 53.560-8, Portaria nº 332, de 26 de março de 2004, item 4, DOM nº 500/2004.  32- MÁRCIA VIRGÍLIA CUNHA DE SANTANA, mat. 54.809-2, Portaria nº 280, de 18 de março de 2004, item 8, DOM nº 498/2004.  33- MARIA CANDIDA SANTOS SILVA, mat. 44.816-6, Portaria nº 280, de 18 de março de 2004, item 9, DOM nº 498/2004.  34- MARIA DE FÁTIMA CABRAL DOS SANTOS, mat. 52.716-3, Portaria nº 841, de 31 de maio de 2004, item 1, DOM nº 526/2004.  35- MARIA DO CARMO LIMA, mat. 62.553-7, Portaria nº 460, de 13 de abril de 2004, item 5, DOM nº 508/2004.  36- MARIA EDILEUSA XAVIER, mat. 57.023-7, Portaria nº 841, de 31 de maio de 2004, item 2, DOM nº 526/2004.  37- MARIA JOSÉ DE LIMA BASÍLIO, mat. 53.177-0, Portaria nº 277, de 18 de março de 2004, item 6, DOM nº 498/2004.  38- MARIA JOSÉ RAMOS GOMES, mat. 44.815-1, Portaria nº 368,  de 30 de março de 2004, item 5, DOM nº  502/2004.  39- MAYLINE SHIRLEY CARVALHO DE MOURA, mat. 44.759-5, Portaria nº 333, de 26 de março de 2004, item 3, DOM nº  500/2004.  40- MÔNICA SAMPAIO DO AMARAL, mat. 38.386-3, Portaria nº 551, de 28 de abril de 2004, item 3, DOM nº  514/2004.  41- NADJA PATRÍCIA DA SILVA ALBUQUERQUE, mat. 44.730-3, Portaria nº 292, de 23 de março de 2004, item 7, DOM nº  499/2004.  42- NANCY NEVES DOS SANTOS CÉSAR, mat. 33.372-3, Portaria nº 268, de 18 de março de 2004, item 6, DOM nº  497/2004.  43- NARA LÚCIA DE SOUZA CASSIMIRO, mat. 37.757-0, Portaria nº 211, de 16 de março de 2004, item 5, DOM nº 496/2004.  44- NEIDE DE ARRUDA MELO RAMOS, mat. 44.803-7, Portaria nº 259, de 18 de março de 2004, item 4, DOM nº 497/2004.  45- NEIDE MARQUES DA SILVA, mat. 55.805-1, Portaria nº 259,  de 18 de março de 2004, item 5, DOM nº 497/2004.  46- ODILZA LIMA LICIARDE, mat. 32.504-0, Portaria nº 211, de 16  de março de 2004, item 7, DOM nº 496/2004.  47- RAYLANE MARTINS SIMAS, mat. 54.008-7, Portaria nº 259,  de 18 de março de 2004, item 6, DOM nº 497/2004.  48- ROBERTO PEREIRA DA SILVA, mat. 55.965-0, Portaria nº 292 de 23 de março de 2004, item 8, DOM nº 499/2004.  49- ROSA MARIA MEDEIROS CRUZ, mat. 57.446-7, Portaria nº 572, de 28 de abril de 2004, item 2, DOM nº  514/2004.  50- ROSALINE CONCEIÇÃO PAIXÃO SILVA, mat. 62.662-4, Portaria nº 273, de 18 de março de 2004, item 4, DOM nº  497/2004.  51- ROSEANA MARIA DE A. SILVA, mat. 55.030-4, Portaria nº 359, de 30 de março de 2004, item 4, DOM nº  502/2004.  52- ROZEANE MARIA CAVALCANTE DE ALMEIDA, mat. 57.012-7, Portaria
2188	2004	536	2004-06-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	4	 nº 489, de 16 de abril de 2004, item 3, DOM nº  509/2004.  53- SÍLVIA CORREIA DE SOUZA, mat. 41.242-4, Portaria nº 278,  de 18 de março de 2004, item 2, DOM nº 498/2004.  54- SUZANA MARIA PESSOA QUEIROZ LOPES, mat. 53.292-4, Portaria nº 255, de 18 de março de 2004, item 4, DOM nº  497/2004.  55- SUZANA VILELA COSTA, mat. 41.537-0, Portaria nº 278, de 18 de março de 2004, item 3, DOM nº 498/2004.  56- TEONEIDE PEREIRA DE ALBUQUERQUE, mat. 32.785-0, Portaria nº 684, de 05 de maio de 2004, item 3, DOM nº 516/2004.  57-VALÉRIA FREIRE CORDEIRO, mat. 54.756-0, Portaria nº 278,  de 18 de março de 2004, item 4, DOM nº 498/2004.  58- YARANY MARIA FARIAS FONTES, mat. 40.567-0, Portaria nº 818, de 24 de maio de 2004, item 2, DOM nº  523/2004.    PORTARIA Nº 959 DE 16 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista a CI nº 122/28.05.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Prorrogar até 09 de julho de 2004, o exercício de substituição em cadeira vaga dos Professores I abaixo relacionados, autorizado pelas Portarias mencionadas:  1- ADELIA MARIA DE ASSIS CAVALCANTI, mat. 37.428-9,  Portaria nº 778, de 18 de maio de 2004, item 1, DOM. nº 521/2004.  2- ADRIANA DO ESPÍRITO SANTO, mat. 44.873-5, Portaria nº 295, de 23 de março de 2004, item 1,  DOM. nº 499/2004.  3- ADRIANA RODRIGUES CUNHA, mat. 61.016-0, Portaria nº 651, de 30 de abril de 2004, item 1, DOM. nº 516/2004.  4- ADRIANA SILVA CHAGAS, mat. 41.300-0, Portaria nº 211, de 16 de março de 2004, item 1, DOM nº 496/2004.  5- ALESSANDRA FLÁVIA ALMEIDA CALADO, mat. 54.414-0, Portaria nº 444, de 02 de abril de 2004, item 2, DOM nº 503/2004.  6- ALEYR SILVA LINS, mat. 61.234-4, Portaria nº 444, de 02 de abril de 2004, item 4, DOM nº 503/2004.  7- AMARA MENDES DE SERPA BRANDÃO, mat. 55.729-4, Portaria nº 277, de 18 de março de 2004, item 1, DOM nº 458/2004.  8- ANA LUCIA GOMES BARRETO, mat. 41.621-4, Portaria nº 269, de 18 de março de 2004, item 1, DOM nº 497/2004.  9- ANA LUCIA GUEDES RIBEIRO, mat. 56.947-6, Portaria nº 220, de 16 de março de 2004, item 1, DOM nº 496/2004.  10- ANA MARIA DE ARRUDA, mat. 55.121-0, Portaria nº 220, de 16 de março de 2004, item 2, DOM nº 496/2004.  11- ANA PAULA OLIVEIRA FERREIRA, mat. 54.330-6, Portaria nº 274, de 18 de março de 2004, item 1, DOM nº 497/2004.  12- ANA LUCIA LOPES BELO DO NASCIMENTO, mat. 53.528-2, Portaria nº 429, de 02 de abril de 2004, item 1, DOM nº 503/2004.  13- ANGELA MARCIA CARUSO PAES SANTOS, mat. 39.293-6, Portaria nº 260, de 18 de março de 2004, item 1, DOM nº 497/2004.  14- ANGELA MARIA DE LIMA PEDROSA, mat. 37.459-0, Portaria nº 292, de 23 de março de 2004, item 1, DOM nº 499/2004.  15- ANNA KARINA PEREIRA C. DE SANTANA, mat. 41.245-8, Portaria nº 651, de 30 de abril de 2004, item 2, DOM nº 516/2004.  16- ANTONIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA, mat. 56.293-0, Portaria nº 358, de 30 de março de 2004, item 1, DOM nº 502/2004.  17- ARGÉLIA MIRANDA DA SILVA, mat. 52.025-0, Portaria nº 294, de 23 de março de 2004, item 1, DOM nº 499/2004.  18- ASENATE APOLINÁRIO DOS SANTOS, mat. 53.754-3, Portaria nº 374, de 30 de março de 2004, item 3, DOM nº 502/2004.  19- CARMEM LUCIA MARIA DA SILVA, mat. 57.461-5, Portaria nº 601, de 29 de abril de 2004, item 1, DOM nº 515/2004.  20- CAROLINA DE ANDRADE SILVA, mat. 57.394-9, Portaria nº 367, de 30 de março de 2004, item 3, DOM nº 502/2004.  21- CONCEIÇÃO CLAUDIA DE FREITAS, mat. 41.718-7, Portaria nº 415, de 02 de abril de 2004, DOM nº 503/2004.  22- DESINALDA BORGES MORAIS, mat. 51.643-2, Portaria nº 220, de 16 de março de 2004, item 3, DOM nº 496/2004.  23- DINALDA AZEVEDO PESTANA, mat. 55.668-5, Portaria nº 213, de 16 de março de 2004, item 1, DOM nº 496/2004.  24- DISCIOLA ALVES DO NASCIMENTO, mat. 39.062-2, Portaria nº 450, de 02 de abril de 2004, item 2, DOM nº 503/2004.  25- DJANICE ARAUJO LIMA, mat. 54.754-0, Portaria nº 419, de 02 de abril de 2004, item 2, DOM nº 503/2004.  26- EDEMILDA GOMES DE BARROS, mat. 37.440-3, Portaria nº 418, de 02 de abril de 2004, item 1, DOM nº 503/2004.  27- EDILENE ALVES BARRETO, mat. 57.420-9, Portaria nº 655, de 30 de abril de 2004, item 1, DOM nº 516/2004.  28- EDILENE FLORENCIO DE MOURA FARIAS, mat. 38.379-1, Portaria nº 271, de 18 de março de 2004, item 6, DOM nº 497/2004.  29- EDILENE MARIA DA SILVA CAMINHA, mat. 53.498-4, Portaria nº 274, de 18 de março de 2004, item 2, DOM nº 497/2004.  30- EDILEUZA VERISSIMO DE SOUZA MORAIS, mat. 52.258-2, Portaria nº 601, de 29 de abril de 2004, item 2, DOM nº 515/2004.  31- EDILZA MARIA RODRIGUES DE SOUZA SILVA, mat. 53.173-1, Portaria nº 367, de 30 de março de 2004, item 4, DOM nº 502/2004.  32- ELENA FELIX DE LIMA, mat. 38.371-5, Portaria nº 280, de 18 de março de 2004, item 6, DOM nº 498/2004.  33- ELEONORA GOMES BARROS DE MELO, mat. 57.440-0, Portaria nº 271, de 18 de março de 2004, item 7, DOM nº 497/2004.  34- ELIANE MARIA DE SOUZA, mat. 62.583-3, Portaria nº 294, de 23 de março de 2004, item 2, DOM nº 499/2004.  35- ELIANE SOUZA DA SILVA, mat. 53.960-3, Portaria nº 269, de 18 de março de 2004, item 2, DOM nº 497/2004.  36- ELIANAI MARIA DE MELO, mat. 41.605-1, Portaria nº 269, de 18 de março de 2004, item 3, DOM nº 497/2004.
2189	2004	536	2004-06-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte II	1	PORTARIA Nº 960 DE 16 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista a CI nº 122/28.05.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Prorrogar até 09 de julho de 2004, o exercício de substituição em cadeira vaga dos Professores I abaixo relacionados, autorizado pelas Portarias mencionadas:  1- MARIA RITA DAVID BARBOSA, mat. 51.864-0,  Portaria nº 257, de 18 de março de 2004, item 6,  DOM 497/2004.  2- MARIA TEREZA ALEXANDRE DA SILVA, mat. 52.264-0,  Portaria nº 189, de 10 de março de 2004, item 3,  DOM  494/2004.  3- MARIA VICTORIA DE LUCENA SOARES, mat. 53.139-7,  Portaria nº 444, de 02 de abril de 2004, item 13,  DOM  503/2004.  4- MARIZE MARIA DA SILVA LOPES, mat. 39.082-3,  Portaria nº 418, de 02 de abril de 2004, item 3,  DOM 503/2004.  5- MARLEIDE DA PENHA DE SOUZA, mat. 39.318-1,  Portaria nº 220, de 16 de março de 2004, item 7,  DOM 496/2004.  6- MARLENE MARCELINO BEZERRA, mat. 53.155-0,  Portaria nº 260, de 18 de março de 2004, item 4,  DOM 497/2004.  7- MARTA CAETANO DE SÁ, mat. 57.218-7,  Portaria nº 255, de 18 de março de 2004, item 2,  DOM 497/2004.  8- MERCIA ESTIMA DE OLIVEIRA MENDONÇA, mat. 57.188-9,  Portaria nº 259, de 18 de março de 2004, item 2,  DOM 497/2004.  9- MÉRCIA VIDAL DA SILVA, mat. 61.738-4,  Portaria nº 294, de 23 de março de 2004, item 5,  DOM 499/2004.  10- MIRIAM DA SILVA COSTA BRAGA, mat. 53.620-2,  Portaria nº 259, de 18 de março de 2004, item 3,  DOM 497/2004.  11- MONICA DO AMPARO C. M. MOTA, mat. 57.072-0,  Portaria nº 268, de 18 de março de 2004, item 5,  DOM 497/2004.  12- NILVANDA RODRIGUES DE CARVALHO, mat. 33.413-1,  Portaria nº 260, de 18 de março de 2004, item 5,  DOM 497/2004.  13- ODILZA CRUZ VIEIRA DE OLIVEIRA, mat. 44.733-7,  Portaria nº  553, de 28 de abril de 2004, item 3,  DOM 514/2004.  14- PATRÍCIA REIS DELGADO, mat. 40.452-5,  Portaria nº  295, de 23 de março de 2004, item 5,  DOM 499/2004.  15- PAULA PRIGIDA OLIVEIRA DA COSTA NASCIMENTO, mat. 61.606-2,  Portaria nº  294, de 23 de março de 2004, item 6,  DOM  499/2004.  16- REJANE MENDES LINS, mat. 32.981-5,  Portaria nº  216, de 16 de março de 2004, item 9,  DOM 496/2004.  17- ROSA HELENA DOS SANTOS FARIAS, mat. 62.566-6, Portaria n.º 295, de 23 de março de 2004, item 6,  DOM 499/2004.  18- ROSANE MARIA DA CONCEIÇÃO DIAS, mat. 54.501-7, Portaria n.º 260, de 18 de março de 2004, item 6,  DOM 497/2004.  Portaria n.º 725, de 11 de maio de 2004, item 3,  DOM 518/2004.  19- ROSANGELA ALVES LUCENA DUARTE, mat. 57.332-7,  20- ROSANGELA NEGROMONTE LINS, mat. 61.775-2, Portaria n.º 266, de 18 de março de 2004, item 4,  DOM 497/2004.  21- ROSÁRIO DE MARIA MARQUES DOS SANTOS, mat. 55.141-0, Portaria n.º 608, de 29 de abril de 2004, item 3,  DOM 515/2004.  22- ROSIMAR SILVA DE ARAÚJO, mat. 57.171-1, Portaria n.º 213, de 16 de março de 2004, item 6,  DOM 496/2004.  23- RUTH ANDRADE DA SILVA, mat. 53.289-0, Portaria n.º 662, de 30 de abril de 2004, item 3,  DOM 516/2004.  24- SILVANA DIAS DE ANDRADE, mat. 38.431-0, Portaria n.º 216, de 16 de março de 2004, item 10,  DOM 496/2004.  25- SUELY BOTELHO BARATA DE ALMEIDA, mat. 57.182-1, Portaria n.º 359 de 30 de março de 2004, item 5,  DOM 502/2004.  26- SUELY DA MOTA SALES, mat. 54.745-0, Portaria n.º 222 de 16 de março de 2004, item 9,  DOM 496/2004.  27- SUELY GOMES DA SILVA, mat. 55.785-9, Portaria n.º 294 de 23 de março de 2004, item 7,  DOM 499/2004.  28- SUYENNIE FERREIRA DE SOUZA, mat. 53.944-0, Portaria n.º 489 de 16 de abril de 2004, item 4,  DOM 509/2004.  29- TANIA ALVES DE LIMA MENDONÇA, mat. 38.375-3, Portaria n.º 260 de 18 de março de 2004, item 7,  DOM 497/2004.  30- TANIA DA CONCEIÇÃO M. L. ARCANJO, mat. 56.935-1, Portaria n.º 274 de 18 de março de 2004, item 5,  DOM 497/2004.  31- VALQUIRIA OLIVEIRA DE ANDRADE, mat. 44.827-6, Portaria n.º 211 de 16 de março de 2004, item 8,  DOM. nº 496/2004.  32-  VANDA PINTO DO REGO BARROS, mat. 56.879-5, Portaria n.º 294 de 23 de março de 2004, item 8,  DOM 499/2004.  33- VERA MARIA STEFFANO BARBOSA, mat. 39.095-2, Portaria n.º 259 de 18 de março de 2004, item 7,  DOM 497/2004.  34- VERONICA DE FATIMA DA COSTA, mat. 62.708-5, Portaria n.º 294 de 23 de março de 2004, item 9,  DOM 499/2004.  35- WILZA PESSOA DE MELO, mat. 41.548-0, Portaria n.º 220 de 16 de março de 2004, item 9,  DOM. nº 496/2004.    PORTARIA Nº 961 DE 16 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista a CI nº 122/28.05.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Prorrogar até 09 de julho de 2004, o exercício de substituição em cadeira vaga dos Professores I abaixo relacionados, autorizado pelas Portarias mencionadas:  1- ADRIA LIRA SACCHELLI, mat. 54.039-8,  Portaria nº 264, de 18 de março de 2004, item 1, DOM 497/2004.  2- ADRIANA DOS SANTOS, mat. 56.325-8, Portaria nº 781, de 18 de maio de 2004,   DOM 521/2004.  3- ADRIANA MICHELE DE ARAÚJO, mat. 44.740-9, Portaria nº 258, de 18 de março de 2004, item 1, DOM 497/2004.  4- AMANDA LIZETE ARAÚJO ROCHA, mat. 61.721-7, Portaria nº 257, de 18 de março de 2004, item 1, DOM  497/2004.  5- AMENAHYDE RIBEIRO CORDEIRO FILHA, mat. 32.297-3, Portaria nº 211 de 16 de março de 2004, item 2, DOM  496/2004.  6- ANA CATARINA MAGNATA CORDEIRO, mat. 44.736-0, Portaria nº 569, de 28 de abril de 2004, item 1, DOM 514/2004.  7- ANA FLÁVIA CORREIA DE LACERDA, mat. 41.566-2, Portaria nº 662, de 30 de abril de 2004, item 1, DOM  516/2004, retificada no DOM 521/2004.  8- ANA VALERIA DA SILVA ALVES, mat. 39.057-0, Portaria nº 262, de 18 de março de 2004, item 1, DOM  497/2004.  9- ANDRAYSE MESQUITA COELHO, mat. 32.357-8, Portaria nº 258, de 18 de março de 2004, item 2, DOM  497/2004.  10- ANDREA MARIA GOMES TAVARES, mat. 33.109-4, Portaria nº 374, de 30 de março de 2004, item 1, DOM  502/2004.  11- ANDREA SOARES DE ALBUQUERQUE, mat. 44.769-0, Portaria nº 374, de 30 de março de 2004, item 2, DOM  502/2004.  12- ÁUREA MARIA ARAÚJO ANDRADE LIMA, mat. 55.689-0, Portaria nº 279, de 18 de março de 2004, item 1, DOM  498/2004.  13- CARLA REGINA DA SILVA BEZERRA, mat. 41.644-9, Portaria nº 367 de 30 de março de 2004, item 1, DOM  502/2004.  14- CARMEM LÚCIA DOS SANTOS, mat. 52.120-3, Portaria nº 279, de 18 de março de 2004, item 2, DOM  498/2004.  15- CEMIRAMIS MARIA DE ARAUJO, mat. 62.670-0, Portaria nº 261, de 18 de março de 2004, item 1, DOM  497/2004.  16- CHRISTIANE PEREIRA DA SILVA, mat. 61.180-7, Portaria nº 713, de 11 de maio de 2004, item 1, DOM  518/2004.  17- CÍNTIA GONÇALVES DOS SANTOS, mat. 62.535-5, Portaria nº 271, de 18 de março de 2004, item 3, DOM  497/2004.  18- CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA PORTO, mat. 41.574-9, Portaria nº 256, de 18 de março de 2004, item 1, DOM  497/2004.  19- CLÁUDIA REGINA CAVALCANTE DE SOUZA, mat. 41.666-9, Portaria nº 723, de 11 de maio de 2004, DOM  518/2004.  20- CLÉCIA MARIA GADELHA DE AZEVEDO, mat. 41.712-0, Portaria nº
2190	2004	536	2004-06-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte II	2	 267, de 18 de março de 2004, item 1, DOM  497/2004.  21- CRISTINA MARIA GOMES DE MELO, mat. 62.875-6, Portaria nº 266, de 18 de março de 2004, item 1, DOM  497/2004.  22- DEISE KELE DA SILVA, mat. 41.713-4, Portaria  845, de 31 de maio de 2004, item 2, DOM  526/2004.  23- EDILENE MARIA PEREIRA BRAGA, mat. 57.311-1, Portaria nº 444, de 02 de abril de 2004, item 5, DOM  503/2004.  24- EDILEUZA MARIA ALVES DOS SANTOS, mat. 53.631-2, Portaria nº 216, de 16 de março de 2004, item 4, DOM  496/2004.  25- EDINEIDE PAES DA SILVA, mat. 41.310-5, Portaria nº 366, de 30 de março de 2004, item 5, DOM  502/2004.  26- EDVALDA DA CRUZ GOUVEIA, mat. 54.684-0, Portaria nº 217, de 16 de março de 2004, item 2, DOM  496/2004.  27- ELAINE JAQUELINE DIAS DA SILVA, mat. 62.576-1, Portaria nº 419, de 02 de abril de 2004, item 3, DOM  503/2004.  28- ELINEIDE MATIAS DA SILVA SANTOS, mat. 38.405-1, Portaria nº 263, de 18 de março de 2004, item 2, DOM  497/2004.  29- ELIONE RIOS DAS NEVES, mat. 41.625-2, Portaria nº 569, de 28 de abril de 2004, item 2, DOM  514/2004.  30- ENEIDE MARIA FERREIRA, mat. 34.123-5 Portaria nº 271, de 18 de março de 2004, item 4, DOM  497/2004.  31- ERIKA GISELE ARAÚJO, mat. 61.751-3, Portaria nº 258, de 18 de março de 2004, item 3, DOM  497/2004.  32- ERUNDINA MARIA AMARANTE DE MOURA, mat. 39.046-0, Portaria nº 419, de 02 de abril de 2004, item 4, DOM  503/2004.  33- ESMERALDA CRISTINA MACHADO LINS, mat. 53.125-3, Portaria nº 261, de 18 de março de 2004, item 2, DOM  497/2004, retificada no DOM 515/2004.  34- EULALIA MATILDE FERREIRA V. DOS SANTOS, mat. 55.840-0, Portaria nº 368, de 30 de março de 2004, item 3, DOM  502/2004.  35- EULIDEUSA MENDES DA COSTA, mat. 33.482-5, Portaria nº 292, de 23 de março de 2004, item 3, DOM  499/2004.  36- EUNICE MARIA DO NASCIMENTO, mat. 39.083-8, Portaria nº 271, de 18 de março de 2004, item 5, DOM  497/2004.  37- FERNANDA FERNANDES VIEIRA, mat. 38.376-8, Portaria nº 263, de 18 de março de 2004, item 4, DOM  497/2004.  38- FERNANDA GONÇALVES DE MOURA BURGOS, mat. 33.493-5, Portaria nº 255, de 18 de março de 2004, item 1, DOM  497/2004, retificada no DOM 515/2004.  39- GARDÊNIA FERREIRA DE LIMA VITAL, mat. 61.183-0, Portaria nº 358, de 30 de março de 2004, item 4, DOM 502/2004.    PORTARIA Nº 965 DE 16 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 04.03.2004 da Junta Médica Municipal, a cota de 26.05.2004, da DSRH, constantes no Processo  nº 07.09634.8.04, de 09.02.2004 e o Ofício nº 1330/2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação, considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :    I - Afastar de regência de classe o Professor II ANDREA QUEIROGA MAGALHÃES, mat. 39.512-7, lotado na Escola Municipal Osvaldo Lima Filho, por 12 (doze) meses, no período de 04 de março de 2004 a 04 de março de 2005.  II - Transferir o referido Professor com a carga horária mensal de 175 (cento e setenta e cinco) horas-aula, da Escola supramencionada para a Diretoria Geral de Ensino/Departamento de Educação de Jovens e Adultos, em Função Técnico - Pedagógica, a contar de 18 de maio de 2004.     PORTARIA Nº 966 DE 16 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 12.05.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 03.06.2004, da DSRH, constantes no Processo nº 07.17686.3.04, de 12.04.2004, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :    Prorrogar por  06 (seis) meses, no período  de 22 de abril a 22 de outubro de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor I ELIANE DE LIMA BRAGA, mat. 54.218-5, lotado na Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, autorizado pela Portaria nº 1590, de 19 de novembro de 2003, publicada no DOM n° 451/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária  R E T I F I C A Ç ÃO  PORTARIA Nº 604, de 29 de abril de 2004, item 3, publicada no DOM nº 515/2004, conforme solicitação de 08.06.2004, da Divisão de Lotação,  ONDE SE LÊ: FERNANDA ANTUNES HENRIQUE DE ARAÚJO, mat. 39.008-7.  LEIA-SE: FERNANDA ANTUNES HENRIQUES DE ARAÚJO,   mat. 39.008-7.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária    RESOLUÇÃO Nº 12/2004    O Conselho Municipal  de Educação do Recife - CME, no uso de suas atribuições,  de conformidade com o que preceitua o Decreto nº. 19.464/2002 e a Resolução nº. 01/2002/CME e  CONSIDERANDO:  A vacância do cargo de Vice-Dirigente da Escola Municipal Jandira Botelho, Isaac Pereira da Silva e Nossa Senhora da Penha,  R E S O L V E :   Art. 1º divulgar o calendário para realização da eleição nas referidas escolas      Recife, 16 de junho de 2004.    Clinio Francisco Oliveira  Vice-Presidente do CME
2191	2004	536	2004-06-22T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projetos de lei	1	PROJETO DE LEI  Nº 53/2004  EMENTA:Estabelece a obrigatoriedade de treinamento e capacitação de pessoal em prestar  suporte básico de vida e sobre o uso de desfibriladores   automáticos  externos   ( DAE )  nos estabelecimentos e locais que menciona.  Art. 1º - Os responsáveis por estabelecimentos e locais públicos ou privados de grande concentração de pessoas deverão ter pessoal treinado em suporte básico de vida, adquirir no mínimo um desfibrilador automático externo (DAE) e mantê-lo disponível para uso das pessoas que por ali transitam, em caso de ataque cardíaco.   Art. 2º - Para os efeitos desta lei no âmbito da região territorial do Recife, consideram-se estabelecimentos e locais públicos ou privados de grande concentração e circulação de pessoas os seguintes:  I o aeroporto Internacional do Recife Guararapes / Gilberto Freyre -   II o Terminal Integrado de Passageiros - TIP -   III o  Metrô do Recife -   IV os shopping-centers -   V os hipermercados -   VI os estádios de futebol e ginásios com capacitação para mais de mil pessoas -   VII as casas de espetáculos com presença de mais de mil pessoas -      VIII as salas de conferência e os centros de eventos e exposições com  concentração ou circulação de mais de mil pessoas ao dia -   XV  - os clubes sociais e esportivos ou academias de ginástica com concentração ou  circulação de mais de mil pessoas ao dia -   X as instituições de ensino superior -   XI os estabelecimentos a estes similares -    XII a Câmara Municipal do Recife -   XIII a Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco -  e  XIV  - a sede da Prefeitura da Cidade do Recife.  Art. 3º -  Para o uso correto dos desfibriladores automáticos externos (DAE), todos os responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados mencionados no artigo 2º desta lei deverão promover o treinamento de uma brigada de seus funcionários de diferentes turnos por meio de cursos com programas credenciados que sigam diretrizes internacionais aceitas para reanimação cardiovascular.   Art. 4º - Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata esta lei deverão ser informados de seu teor para conhecimento e cumprimento.   Art. .5º As despesas decorrentes do cumprimento da presente  lei serão de inteira responsabilidade dos estabelecimentos envolvidos.   Art.  6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar os convênios necessários com instituições de saúde e órgãos públicos afins para o fiel cumprimento desta lei.   Art. 7º -  Caberão à Autarquia do Serviço Municipal de Saúde a supervisão, a avaliação e o acompanhamento do disposto no artigo 3º desta lei.   Art. 8º -  Caberão ao Poder Executivo Municipal, no prazo de trinta dias contados da publicação, a regulamentação da presente lei e a definição sobre:  I a forma de fiscalização -   II as sanções decorrentes do seu descumprimento.  Art.  9º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias.   Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife,   26 de maio de 2004. ROBERTO ANDRADE-Vereador.    JUSTIFICATIVA  Sendo uma das principais causas de morte no mundo de hoje, a parada cardíaca ou morte súbita, como é conhecida, é um dos males que vem merecendo especial atenção em centros mais desenvolvidos, como exemplo a cidade de Londrina no Paraná, onde foi aprovado pela Prefeitura, projeto de lei neste sentido, desde o ano de 2002. A parada cardíaca ou morte súbita é um dos mais importantes problemas de saúde pública, e apesar disso, ainda desconhecida da população que ainda não foi conscientizada deste grave mal. A mais freqüente causa da morte súbita é a doença arterial coronária, que atinge a população quando ela está em sua  idade mais produtiva. A parada cardíaca ocorre de forma súbita e dramática. A principal causa em adultos é a doença arterial coronorária, sendo a fibrilação ventricular o mecanismo deflagrador. Entre jovens a liberação de adrenalina durante a prática de atividade física associada a anomalias cardíacas é o fator desencadeante de distúrbios do ritmo cardíaco, tais como fibrilação ventricular, levando a parada cardíaca. Considerando que o infarto leva à morte não por parada cardíaca imediata, mas sim por arritmia grave. Podendo tal processo ser revertido em poucos minutos na maioria das vitimas através do choque elétrico, o qual é chamado de desfibrilação, (o desfibrilador dá um choque, o coração pára por um instante e o ritmo normal volta a acontecer). A sobrevida é reduzida entre 7 a 10% a cada minuto após uma parada cardíaca. Poucas tentativas de ressuscitação têm êxito após 10 minutos. A morte por parada cardíaca é inevitável, mas se a população estiver conscientizada, orientada e treinada para oferecer o suporte básico de vida, com o uso do desfibrilador automático externo (DAE), muitas vidas poderão ser salvas.  O objetivo principal do presente projeto é permitir que, de uma forma simples, o paciente ganhe tempo até ser atendido de uma maneira mais adequada. Como numa parada cardíaca, tudo é uma questão de tempo, quanto mais disponível estiver o aparelho (DAE), e antes for usado, maior a chance de sobrevivência. São essas as razões que justificam a proposição que ora submetemos à apreciação.    PROJETO DE LEI Nº 59/2004  EMENTA: Declara de Utilidade Pública, no âmbito municipal,  o CLUBE DE MÃES DE COQUEIRAL.  Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública, no âmbito municipal, o CLUBE DE MÃES DE COQUEIRAL, com sede no Recife. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de maio de 2004. WALDEMAR BORGES-Vereador PPS.    JUSTIFICATIVA  Organização Não-Governamental sem fins lucrativos, o CLUBE DE MÃES DE COQUEIRAL faz parte do conjunto de entidades que contribuem, decisivamente, para a organização da sociedade civil, de forma a interferir nas ações dos poderes públicos apontando caminhos, sugerindo intervenções,  caracterizando-se como um dos indicadores de existência de um Estado Democrático de Direito. Neste caso específico, temos uma entidade que funciona em um bairro popular, de baixa renda, na cidade do Recife, voltada para pacificar a comunidade, também ela sujeita à brutal instabilidade que desfaz, definitivamente, o outrora caráter cordial de nosso País, de nossa região nordestina e, em particular, nossa cidade do Recife. Todos sabemos que não é mais monopólio do Estado - aí entendido o poder público - instalar as condições de segurança das populações. Também da sociedade organizada se exige interferir, colaborar, apontar direções e soluções para os graves problemas de criminalidade a que estamos sujeitos. Assim, quando estamos perante uma entidade como o CLUBE DE MÃES DE COQUEIRAL que tem como objetivo lutar contra a violência doméstica, sexual e psicológica, pela equidade das relações de gênero e etnia, fica evidente sua extraordinária importância, posto compreender exatamente os pontos mais delicados de nossas relações atuais, quais sejam: a violência contra mulheres, a criminalidade por motivos de natureza sexual e, sobretudo, a agressão d
2192	2004	536	2004-06-22T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projetos de lei	2	e origem racista. Essas deformações do comportamento humano contaminam por inteiro qualquer tentativa de apresentar nossa sociedade como uma estrutura social ordeira, fundada em valores humanos reconhecidos. Pelo contrário, somos condenados nos foros internacionais pelo altíssimo grau de violência, com índices de criminalidade muito próximos de qualquer nação sujeita a guerras civis e, até, guerras de ocupação. O que nos motiva a apresentar o presente projeto de lei consta do Estatuto do CLUBE DE MÃES DE COQUEIRAL, especificamente em seu Artigo 2º, que trata dos Fins da associação: Art. 2º - São objetivos da sociedade:  I.Representar a Comunidade de Coqueiral junto aos poderes públicos e às entidades afins -   II.Procurar soluções para os problemas dos associados e a comunidade, essencialmente no que concerne a orientação e defesa de seus direitos e interesses -   III.Criação de escolas, oferecendo educação básica nos níveis de educação infantil, creche, casa de recuperação, alfabetização de jovens e adultos e profissionalização -   IV.Promover eventos culturais, esportivos, recreativos, sociais e promover unidades produtivas geradoras de emprego e renda -   V.Promoção da Ética, da Paz, da Cidadania, dos Direitos Humanos, da Democracia e outros valores universais -   VI.Prestar serviços de assistência social e pedagógica para criança, adolescente, idoso e família em parceria com os órgãos governamentais, não-governamentais, prestadores de serviços -   VII.Promover o intercâmbio de parcerias com escolas, institutos, fundações, universidades, instituições educacionais, culturais, científicas, nacionais e estrangeiras -   VIII.Ofertar e executar cursos de qualificação, requalificação e aperfeiçoamento profissional para o mercado de trabalho em áreas financeiras, educacionais, saúde, ações sociais, planejamentos estratégicos, meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, turismo e tecnologia de informação.  Essas, entendo, são razões suficientes para justificar o apoio dos que fazem a Casa José Mariano. WALDEMAR BORGES-Vereador PPS.    PROJETO DE LEI Nº 60/2004  EMENTA: Denomina Praça João Pereira Borges o abrigo viário existente na confluência das ruas Guilherme Pinto, Manoel Caetano, Clemente Pereira e Osvaldo Lima, no Derby.  Art. 1º - Fica denominada Praça João Pereira Borges o abrigo viário existente na confluência das ruas Guilherme Pinto, Manoel Caetano, Clemente Pereira e Osvaldo Lima, no Derby. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 31 de maio de 2004. WALDEMAR BORGES-Vereador PPS.    JUSTIFICATIVA  A História de uma cidade pode ser vista em suas ruas e praças. Nelas estão os símbolos de trabalho, resistência, integridade, dos que doaram o melhor de suas vidas a serviço da coletividade. Aí encontramos os artistas, os intelectuais, as lideranças populares, os dirigentes públicos e é justo que assim seja. Como deve ser exigido de todos o reconhecimento aos que contribuíram para construir as bases de nossa cidade, independente das dificuldades circunstanciais do passado ou a que estejamos vivendo hoje. Fundamental é o entendimento de que a cidade se faz a partir do trabalho, diligência e sensibilidade dos que recebem da população a tarefa de servir. Daí o reconhecimento transformar-se em memorial. Assim, trazemos à memória o nome de João Pereira Borges. Poucos tão intimamente ligados ao Recife. Ele governou a cidade no período de 1934 a 1937. Criou a comissão do Plano da Cidade, elaborou o anteprojeto de construção da sede da Prefeitura. Desapropriou vários pardieiros do bairro de Santo Antônio. Editou o Guia da Cidade e promoveu melhorias no serviço de iluminação pública. O mercado de Casa Amarela foi inaugurado em sua gestão. Chefiou diversas obras de engenharia. Foi membro do Conselho Fiscal da Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco entre 1956 e 1958. Foi presidente do Sindicato da Indústria e Construção Civil. Na condição de Cônsul Honorário da Colômbia no Recife, procurou fortalecer as relações de amizade entre os dois países. Desta forma, entendo que nada mais justo que o reconhecimento desta Casa a quem soube servir com tanto empenho no passado à cidade que servimos hoje, dando seu nome a um abrigo viário do Derby, onde, com o tempo, os recifenses irão a pouco e pouco reconstituindo sua memória.    PROJETO DE LEI Nº 61/2004  EMENTA: Introduz alterações na Lei nº 16.934 de 29 de dezembro de 2003 .  Art. 1º - Fica acrescida a alínea i ao item III do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 16. 934/2003, com a seguinte redação:    ' i) amortizações de compras realizadas em óticas, livrarias, farmácias, e estabelecimentos de alimentos em geral.'   Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de junho de 2004. WALDEMAR BORGES-Vereador PPS.  JUSTIFICATIVA  O Projeto de Lei em tela tem uma ampla repercussão junto ao funcionalismo Publico Municipal, pois, regulamenta o desconto em folha das compras realizadas em óticas, livrarias, farmácias e estabelecimentos de alimentos em geral,  pleito este a muito requerido pelas entidades de classes dos empregados municipais. Desta forma, tendo em face da importância da matéria, peço e espero o aval de meus nobres  Pares para este Projeto.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de junho de 2004. Waldemar Borges-Vereador - PPS.
2193	2004	536	2004-06-22T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Combate ao tráfico de seres humanos	1	A Prefeitura do Recife está apoiando a campanha do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos, terceira maior fonte de renda do crime organizado em todo o mundo. Para isso, participou, com a Guarda Municipal, Coordenadoria do Voluntariado e Secretaria da Política de Assistência Social, através do Centro de Referência e Assistência à Criança e ao Adolescente, de panfletagem educativas junto aos recifenses, ontem à tarde, no pátio interno do Aeroporto Internacional dos Guararapes.  Cerca de 30 funcionários do município participam do evento. O objetivo das panfletagens é alertar a população sobre a gravidade do problema, incentivando o uso do Disque Denúncia (F: 3421-9595). Ao lado do Rio de Janeiro, o Recife é uma das principais rotas nacionais do tráfico internacional para fins de exploração sexual.
2194	2004	536	2004-06-22T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Multidão diverte-se no São João da 3ª idade	1	"A alegria de todas as idades tomou conta dos salões do Clube Internacional, na última sexta-feira (18), durante o São João da 3ª Idade promovido pela Prefeitura do Recife. A festa contou com a participação de milhares de idosos abrigados ou assistidos pelos programas municipais, além de integrantes das dezenas de grupos de convivência espalhados pela cidade.   O prefeito João Paulo e a secretária Ana Farias (Política de Assistência Social) também prestigiaram o evento, que teve como diferencial o lançamento da Cartilha de Inclusão Social da Pessoa Idosa"", produzida pelo município -  e a divulgação das mudanças efetuadas nos benefícios da prestação continuada -  concedidos pelo INSS. Após anunciar que, além das cartilhas, eles receberiam um panfleto explicativo sobre o assunto, João Paulo desejou a todos um ótimo período junino."""
2195	2004	536	2004-06-22T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Mais de 800 atletas participam da Corrida das Pontes	1	"Nem mesmo a chuva que caiu sobre o Recife no último domingo (20) foi capaz de tirar a disposição dos corredores que participaram da Corrida das Pontes, promovida pelo Banco Real em parceria com a Prefeitura do Recife e JJS Eventos. Nos 10 km de percurso, incluindo as 8 pontes da cidade, atrações juninas animaram os mais de 800 corredores entre amadores, elite e deficientes físicos. Ao prefeito João Paulo coube a entrega dos troféus e prêmio em dinheiro dos primeiros colocados. Essa corrida tem um significado muito especial porque podemos mostrar para o resto do Brasil o que o Recife tem de bom, nossas pontes, nossos atletas"", disse.  Na concentração, os participantes transformaram o aquecimento em quadrilha junina, puxada por Mateus e Catirina, que animavam o evento no palco montado na Praça do Marco Zero. A largada aconteceu às 9h como estava previsto. Aos 29 minutos e 20 segundos, os gêmeos Paulo Roberto e Luís Fernando de Almeida Paula, ambos da equipe do Cruzeiro/MG e favoritos da prova, cruzaram a chegada de mãos dadas e conquistaram o primeiro e segundo lugar respectivamente. Milésimos de diferença entre os dois definiram as colocações. ""Em todas as provas que participamos neste ano subimos ao pódio"", disse Paulo Roberto.  A terceira posição ficou para um pernambucano, Ubiratan José dos Santos, da equipe do Bompreço, que completou a prova em 29'51"". Na categoria feminina, a paraibana Ednalva Lauriano da Silva, da Mizumo/Belgo, consagrou-se como primeira colocada, com o tempo de 35'01"". Foi a 11º vitória da atleta só este ano. ""Treino sem parar desde dezembro do ano passado. Agora vou descansar uns 15 dias, antes da próxima competição"", informou. O segundo e terceiro lugar ficaram para Marily dos Santos, da Bahia, com 35'41"" e Vera Lúcia Leite da Silva, com 37'27"". Os primeiros lugares feminino e masculino receberam prêmio individual de R$ 2 mil e os segundos de mil reais."""
2196	2004	536	2004-06-22T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito inaugura espaços para atender adolescentes	1	"O prefeito João Paulo, acompanhado do ministro da Saúde, Humberto Costa, e do secretário de Saúde em exercício, Evaldo Costa, inaugurou, ontem (21), dois novos Centros de Apoio Psicossocial em Álcool e Outras Drogas, os chamados CAPS-AD, e um albergue terapêutico. As novas unidades irão atender prioritariamente adolescentes usuários ou dependentes de álcool e outras drogas, que encontram-se em situação de rua ou de vulnerabilidade.  A primeira unidade inaugurada funciona na Rua Álvares Azevedo, 80, Santo Amaro, e recebeu o nome de Espaço Professor Luiz Cerqueira, numa justa homenagem àquele que foi um dos primeiros psiquiatras no Recife a defender a idéia de que as questões psiquiátricas não se resolvem apenas com medicamentos.  Com capacidade de atendimento de 20 adolescentes por dia, no Espaço funcionará um CAPS-AD, onde 21 profissionais irão oferecer tratamento clínico, terapêutico e psicológico, e um albergue terapêutico destinado a abrigar aqueles pacientes que apresentem dificuldades de estabelecer vínculos familiares ou sociais, por conta do uso ou dependência das drogas. O albergue conta com 20 leitos.  A segunda unidade foi o Espaço Travessia René Ribeiro, que fica em Afogados, na Rua Jacira, nº 210. Com capacidade de atendimento também de 20 adolescentes por dia, o René Ribeiro realizará um trabalho de parceria entre a Secretaria de Saúde e o Instituto de Assistência Social e Cidadania (Iasc) da Prefeitura do Recife, que através do Programa Travessia será responsável pelo encaminhamento dos adolescentes para a unidade. No local, há um espaço já reservado para futura instalação de um albergue terapêutico.  A filha do homenageado, Celina Ribeiro,  declarou estar bastante emocionada com a lembrança. O fato da Prefeitura prestar esta homenagem demonstra a seriedade deste governo"". O doutor René Ribeiro, junto com Luciano Cerqueira e Arnald Dilácio, foram os primeiros psiquiatras da cidade a realizarem experiências científicas com drogas alucinógenas, no caso a maconha."""
2197	2004	535	2004-06-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Lei	1	LEI Nº 17.001/2004  EMENTA: Denominar-se-á Av. Maurício de Nassau, trecho conhecido como a 'Paralela da Caxangá'.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - Denominar-se-á Av. Maurício de Nassau, o trecho conhecido como a Paralela da Caxangá (Radial 05),o mesmo compreendido entre a rua João Lacerda no bairro do Cordeiro e a BR-101/ Norte.  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Projeto de Lei de Autoria do Vereador Josenildo Sinésio.
2198	2004	535	2004-06-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.488 DE 18 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Cria Unidade de Execução Municipal -UEM, junto ao Gabinete do Secretário de Finanças para coordenar e supervisionar Projeto inserido no PNAFM, e dá outras providências.  O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.54, IV, da Lei Orgânica Municipal, e considerando ser condição para firmar contrato de subempréstimo com a CEF, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal, a existência de unidade específica de execução -   CONSIDERANDO ser do interesse do Município a participação no Programa Nacional e a contratação de subempréstimos -   CONSIDERANDO, por fim que a execução far-se-á no âmbito da Secretária de Finanças,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica constituída no âmbito da Secretária de Finanças, anexa ao Gabinete do Secretário, uma Unidade de Execução Municipal, com competência para a elaboração, coordenação e supervisão dos projetos a serem formulados e operados dentro do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal, competindo-lhe, ainda, a administração e aplicação dos recursos financeiros e demais obrigações que lhe forem estabelecidas no Contrato de Subempréstimo a ser firmado com a Caixa Econômica Federal, agente financeiro da União Federal.  Art. 2º - A Unidade de Execução Municipal será composta por 03 (três) servidores municipais a serem designados por portaria do Secretário de Finanças, sendo 01 (um) Auditor tributário que coordenará os trabalhos -  01 (um) Assistente Técnico da DAGT, a quem caberá a Subcoordenação Administrativa e Financeira e 01 (um) Assessor da Diretoria de Sistemas Corporativos, competindo-lhe a Subcoordenação Técnica.  Art. 3º - A Unidade de Execução Municipal deverá manter permanente articulação com entidades, órgãos e servidores da Administração Municipal, podendo o seu Coordenador requisitar servidores para apoio administrativo.  Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 18 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    DECRETO Nº 20.489 DE 18 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Decreta Estado de Alerta Máximo no Município do Recife.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica do Município do Recife -  e  CONSIDERANDO o aumento das ocorrências de grandes precipitações pluviométricas ocorridas nos últimos dias o que provoca à saturação da capacidade dos solos nas áreas de morros e alagamentos em áreas da planície -   CONSIDERANDO os dados obtidos juntos aos órgãos meteorológicos que prevêem a continuidades das pancadas de chuvas,  D E C R E T A:  Art. 1º - O ESTADO DE ALERTA MÁXIMO no Município do Recife, a partir desta data e até que se restabeleça a normalidade, competindo à Coordenação do Programa Guarda Chuva, com o apoio dos demais órgãos e entidades municipais, o gerenciamento das medidas necessárias à aplicação do Plano Preventivo de Defesa Civil do Recife - PREVER.  Art. 2º - Fica determinado o alerta aos Agentes de Saúde Ambiental e aos técnicos da DIRCON, EMLURB e URB, para, a qualquer momento, atuarem no PREVER.  Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.490 DE 18 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Autoriza acréscimo de carga-horária para Professor de Ensino Profissionalizante, na Rede Municipal de Ensino.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e  CONSIDERANDO o que estabelece os Arts. 18 e 19 da Lei nº 16.520/99, com as alterações das Leis nº 16. 556, de 29 de fevereiro de 2000 -  nº 16.762, de 27 de dezembro de 2001 e 16.796, de 02 de outubro de 2002,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica autorizado o acréscimo de trezentos e sessenta e cinco (365) horas-aula para professores de ensino profissionalizante, no exercício de função docente e lotados nas Unidades de Ensino Profissionalizante da Secretaria de Educação.  Art. 2º - Caberá à titular da Secretaria de Educação decidir sobre os pedidos de acréscimo de carga-horária, de acordo com critérios previamente estabelecidos.  Art. 3º - As despesas inerentes ao acréscimo de carga-horária previsto neste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária 14.01.12.363.1.206.2.183 - Manutenção e Expansão das Unidades Educacionais de Formação Profissional.  Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária de Educação    DECRETO Nº 20.491 DE 18 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da GOVERNADORIA MUNICIPAL o crédito suplementar de R$ 72.347,00 (setenta e dois mil, trezentos e quarenta e sete reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.3.90.14-FT 02 - Diárias - Civil 5.000  3.3.90.33-FT 02 - Passagens e Despesas com Locomoção  16.618  3.3.90.35-FT 02 - Serviços de Consultoria 16.000  3.3.90.36-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.200  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 28.529  TOTAL 72.347   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas oriundas de Convênios com Órgãos Federais, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1000.00.00 - Receitas Correntes  1761.99.00-FT 02 - Outras Transferências de Convênios da União 72.347  TOTAL 72.347   ======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.492 DE 18 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 d
2199	2004	535	2004-06-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	e abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE - RECIPREV o crédito suplementar de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV  6101.09.272.2.104.1.094 - Implantação e Implementação do Regime Próprio de Previdência do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.000  TOTAL 42.000   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV  6101.04.122.2.151.2.102 - Apoio Administrativo às Ações da Autarquia Previdenciária do Município do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.000  TOTAL 42.000   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.493 DE 18 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA o crédito suplementar de R$ 102.300,00 (cento e dois mil, trezentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    4000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4001 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  4001.08.243.1.201.2.531 - Apoio Técnico e Financeiro às Ong's que atendem Crianças e Adolescentes  3.3.50.43-FT 46 - Subvenções Sociais 102.300  TOTAL 102.300   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas oriundas de Acordos com Órgãos da Iniciativa Privada, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    1000.00.00 - Receitas Correntes  1730.00.00-FT 46 - Transferências de Instituições Privadas 102.300  TOTAL 102.300   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.494 DE 18 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SANEAMENTO o crédito suplementar de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.10.512.1.104.2.044 - Intervenções de Operação e Manutenção dos Sistemas de Esgotamento Sanitário  e de Ações de Educação Sanitária  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 1.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 6.500  2301.10.122.2.133.2.247 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Saneamento  3.3.90.14-FT 01 - Diárias - Civil 7.500  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 38.000  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção 500  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.500  2301.10.128.2.133.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000  TOTAL 60.000   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000  TOTAL 60.000   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.495 DE 18 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC o crédito suplementar de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.117 - Acolhimento e Convívio Social  4.4.90.61-FT 41 - Aquisição de Imóveis 80.000  TOTAL 80.000   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.114 - Gerenciamento de Eventos e Empreendimentos para Geração de Receitas Beneficentes  4.4.90.52-FT 41 - Equipamentos e Material Permanente 15.000  5902.08.243.1.208.2.116 - Ação Integrada de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situ
2200	2004	535	2004-06-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	3	ação de Risco  4.4.90.51-FT 41 - Obras e Instalações 35.000  4.4.90.52-FT 41 - Equipamentos e Material Permanente 30.000  TOTAL 80.000   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.496 DE 18 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.116.1.541 - Expansão e Modernização da Infra-estrutura Operacional da EMPREL  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26.000  4501.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 234.000  TOTAL 260.000   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00  4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas Utilizados pela Prefeitura  4.4.90.52-FT 41 - Equipamentos e Material Permanente 226.000  4501.04.128.2.116.2.572 - Valorização Profissional do Servidor  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 34.000  TOTAL 260.000   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.497 DE 18 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE o crédito suplementar de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.102.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.48-FT 01 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 240.000  TOTAL 240.000   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.482.1.103.1.082 - Implantação de Projetos Habitacionais  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 240.000  TOTAL 240.000   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.498 DE 18 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 2.725,00 (dois mil, setecentos e vinte e cinco reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.725  TOTAL 2.725   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.301.1.545 - Requalificação Urbanística e Inclusão Social da Comunidade do Pilar (Acordo Bndes)  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 2.725  TOTAL 2.725   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.499 DE 18 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SANEAMENTO o crédito suplementar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.10.122.2.133.2.247 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Saneamento  3.3.90.14-FT 01 - Diárias - Civil 5.000  TOTAL 5.000   =====    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    8000 - ENCARGOS
2201	2004	535	2004-06-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	4	 GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000  TOTAL 5.000   =====    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente  Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.500 DE 18 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 2o, inciso V da Lei n. 4.132, de 10 de setembro de 1962,  D E C R E T A:  Art. 1º- Fica decretada de interesse social, para fins de desapropriação parcial, a área de 15.318,00 m2, com as características constantes do anexo único deste decreto, parte integrante do imóvel denominado 'Granja Montes Claros' com área total de 52.307,70 m2, situado na Av. Vereador Otacílio Azevedo no bairro do Brejo da Guabiraba, inscrito no 2o Cartório de Registro de Imóveis no Livro 3-T, às fls.197, sob o no. 18729, de propriedade do Sr. Rui Fontes Amorim e Irmãos.  Art 2º - A área de terreno a que se refere o artigo anterior destinar-se-á a implantação de programas habitacionais.  Art 3º - As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da dotação orçamentária n. 4701.10583231.2288.  Art 4º - Fica decretada a urgência da desapropriação para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.  Art 5º - A Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife, entidade da Administração Indireta do Recife, fica autorizada na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante desse decreto.  Art 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Art. 7º - Revoga-se o Decreto No 20.284, de 19 de janeiro de 2004.    Recife, 18 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente.    ANEXO ÚNICO AO DECRETO NO 20.500/2004.    A área em questão possui poligonal de formato irregular, composta de 27 (vinte e sete) vértices -  partindo-se do Ponto - P01, deste segue por linha seca, confrontando-se com o terreno baldio, com ângulo de 89°0'59'' e distancia de 2,66m deriva-se a esquerda ate o ponto - P02, deste segue por linha seca, confrontando-se com o terreno baldio, com ângulo de 269°38'15'' e distancia de 6,42m deriva-se a direita ate o ponto - P03, deste segue por linha seca, confrontando-se com diversas propriedades, com angulo de 78°5'36'' e distancia de 37,81m deriva-se a esquerda ate o ponto - P04 deste segue por linha seca, confrontando-se com diversas propriedades, com angulo de 185°17'00'' e distancia de 41,06m deriva-se a direita ate o ponto - P05, deste segue por linha seca, confrontando-se com diversas propriedades, com angulo de 193°03'12'' e distancia de 61,36m deriva-se a esquerda ate o ponto - P06, deste segue por linha seca, confrontando-se com o Rio Beberibe, com angulo de 111°39'41'' e distancia de 130,00m deriva-se a esquerda ate o ponto - P07, deste segue por linha seca, confrontando-se com diversas propriedades, com angulo de 90°13'16'' e distancia de 11,38m deriva-se a esquerda ate o ponto - P08, deste segue por linha seca, confrontando-se com diversas propriedades, com angulo de 187°06'49'' e distancia de 50,27m deriva-se a direita ate o ponto - P09, deste segue por linha seca, confrontando-se com diversas propriedades, com angulo de 89°57'56'' e distancia de 59,82m deriva-se a direita ate o ponto - P10, deste segue por linha seca, confrontando-se com diversas propriedades, com angulo de 268°18'49'' e distancia de 6,30m deriva-se a direita ate o ponto - P11, deste segue por linha seca, confrontando-se com diversas propriedades, com angulo de 270°21'10'' e distancia de 3,96m deriva-se a esquerda ate o ponto - P12, deste segue por linha seca, confrontando-se com diversas propriedades, com angulo de 94°08'58'' e distancia de 2,20m deriva-se a esquerda ate o ponto - P13, deste segue por linha seca, confrontando-se com diversas propriedades, com angulo de 87°05'23'' e distancia de 6,63m deriva-se a direita ate o ponto - P14, deste segue por linha seca, confrontando-se com diversas propriedades, com angulo de 269°05'11'' e distancia de 3,26m deriva-se a direita ate o ponto - P15, deste segue por linha seca, confrontando-se com diversas propriedades, com angulo de 88°59'30'' e distancia de 3,30m deriva-se a direita ate o ponto - P16, deste segue por linha seca, confrontando-se com diversas propriedades, com angulo de 271°31'28'' e distancia de 12,02m deriva-se a esquerda ate o ponto - P17, deste segue por linha seca, confrontando-se com diversas propriedades, com angulo de 261°07'49'' e distancia de 4,00m deriva-se a esquerda ate o ponto - P18, deste segue por linha seca, confrontando-se com diversas propriedades, com angulo de 95°0'48'' e distancia de 10,50m deriva-se a esquerda ate o ponto - P19, deste segue por linha seca, Confrontando-se com diversas propriedades, com angulo de 87°39'33'' e distancia de 9,94m deriva-se a esquerda ate o ponto - P20, deste segue por linha seca, confrontando-se com diversas propriedades, com angulo de 269°48'17'' e distancia de 8,41m deriva-se a esquerda ate o ponto - P21, deste segue por linha seca, confrontando-se com diversas propriedades, com angulo de 271°45'27'' e distancia de 0,65m deriva-se a esquerda ate o ponto - P22, deste segue por linha seca, confrontando-se com diversas propriedades, com angulo de 86°36'42'' e distancia de 21,99m deriva-se a esquerda ate o ponto - P23, deste segue por linha seca, confrontando-se com a Avenida Vereador Otacílio de Azevedo, com angulo de 100°26'46'' e distancia de 2,58m deriva-se a esquerda ate o ponto - P24, deste segue por linha seca, confrontando-se com a Avenida Vereador Otacílio de Azevedo, com angulo de 261°46'52'' e distancia de 2,27m deriva-se a esquerda ate o ponto - P25, deste segue por linha seca, confrontando-se com a Avenida Vereador Otacílio de Azevedo, com angulo de 98°52'55'' e distancia de 57,68m deriva-se a esquerda ate o ponto - P26, deste segue por linha seca, confrontando-se com a Avenida Vereador Otacílio de Azevedo, com angulo de 169°55'50'' e distancia de 20,43m deriva-se a esquerda ate o ponto - P27, deste segue por linha seca, confrontando-se com a Avenida Vereador Otacílio de Azevedo, com angulo de 166°35'40'' e distancia de 25,12m deriva-se a esquerda ate o ponto - P01, fechando-se o perímetro descrito.
2202	2004	535	2004-06-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO  ÓRGÃO: FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE.  7º CONCURSO DE POESIA REALIZADO PELA BIBLIOTECA DE AFOGADOS.  Resultado do Concurso - 1º lugar: Artur Rogério Coelho de Carvalho - Poema: 'Um Ponto Escuro Para o Sul! Um Ponto Escuro Para o Norte'. 2º lugar: Sidney José de Oliveira - Poema: 'Cânticos do Abismo'. 3º lugar: Terezinha Costa - Poema: 'Cantoria'. SIMONE DE FIGUEIRÊDO LIMA. Diretora-Presidente, em Exercício.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da Firma Individual LUIZ GUIMARÃES GOMES DE SÁ-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 00.385.912/0001-29, no valor global de R$ 20.600,00 (vinte mil e seiscentos reais), para as apresentações de Zoca Madureira, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) -  Arlindo dos 08 Baixos, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) -  Trio Xamego Bom, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) -  Vanildo dos Pombos, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  Lampiões e Maria Bonita, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e Serra Veia, no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), durante o ciclo junino, no período de 17 a 30.06.2004, nesta cidade, dos quais a Contratada é empresária exclusiva, com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 17 de junho de 2004. MARLENE BARROS DE MORAIS. Diretora Administrativo-Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 17 de junho de 2004. SIMONE DE FIGUEIRÊDO LIMA. Diretora-Presidente, em Exercício.     A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da Firma Individual RILDO GOMES DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 00.343.943/0001-17, no valor global de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), para as apresentações de Trio Asa Branca, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) -  Trio Mandacaru, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) e Trio Flor de Ananais, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), no período de 15 a 28.06.2004, no Sítio Trindade, dos quais a Contratada é empresária exclusiva, com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 17 de junho de 2004. MARLENE BARROS DE MORAIS. Diretora Administrativo-Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 17 de junho de 2004. SIMONE DE FIGUEIRÊDO LIMA. Diretora-Presidente, em Exercício.    A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da SOCIEDADE DE DANÇAS FOLCLÓRICAS NORDESTINA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.057.191/0001-00, no valor global de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para a apresentação do Forró Pé de Serra os Tangarás, na Festa Junina da Escola de Frevo, no dia 17.06.2004, com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 17 de junho de 2004. MARLENE BARROS DE MORAIS. Diretora Administrativo-Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 17 de junho de 2004. SIMONE DE FIGUEIRÊDO LIMA. Diretora-Presidente, em Exercício.     A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da FUNDAÇÃO QUINTETO VIOLADO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.051.376/0001-50, no valor global de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para a apresentação do Grupo Quinteto Violado, no Pátio de São Pedro, no dia 19.06.2004, de acordo com o artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 17 de junho de 2004. MARLENE BARROS DE MORAIS. Diretora Administrativo-Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 17 de junho de 2004. SIMONE DE FIGUEIRÊDO LIMA. Diretora-Presidente, em Exercício.     A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da Firma Individual S. L. PESSOA SHOWS-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.375.656/0001-40, no valor global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para as apresentações de Heleno dos 08 Baixos, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e Valdir Santos, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), no Sítio Trindade, no dia 17.06.2004, dos quais a Contratada é empresária exclusiva, com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 17 de junho de 2004. MARLENE BARROS DE MORAIS. Diretora Administrativo-Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 17 de junho de 2004. SIMONE DE FIGUEIRÊDO LIMA. Diretora-Presidente, em Exercício.     A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da Firma Individual LUIZ GUIMARÃES GOMES DE SÁ-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 00.385.912/0001-29, no valor global de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), para as apresentações de Bandeira de São João do Alto do Pascoal, Bandeira de São João do Arraial, Quadrilha Junina Reciforró, Quadrilha Junina Forró-Bumba, Coco de Roda Caetés, Trio Forró Matuto, cada uma no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), durante o ciclo junino, no dia 18.06.2004, nesta cidade, dos quais a Contrata é empresária exclusiva, com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 17 de junho de 2004. MARLENE BARROS DE MORAIS. Diretora Administrativo-Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 17 de junho de 2004. SIMONE DE FIGUEIRÊDO LIMA. Diretora-Presidente, em Exercício.    A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da Firma Individual MÁRCIA MARIA DOS SANTOS-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.667.220/0001-07, no valor global de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), para as apresentações de Comadre Fulozinha, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e Cilene Araújo, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), no ciclo junino, nos dias 23 e 24.06.2004, no Marco Zero e Pátio de São Pedro, das quais a Contratada é empresária exclusiva, de acordo com o disposto no artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 17 de junho de 2004. MARLENE BARROS DE MORAIS. Diretora Administrativo-Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 17 de junho de 2004. SIMONE DE FIGUEIRÊDO LIMA. Diretora Presidente, em Exercício.     A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da Firma Individual REINALDO ALVES DOS SANTOS-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.659.365/0001-86, no valor global de R$ 7.200,00 (sete m
2203	2004	535	2004-06-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	il e duzentos reais), para as apresentações de Aracílio Araújo, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) -  Marinalva e sua Gente, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e Aurinha do Coco, no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), no ciclo junino, no período de 23 a 27.06.2004, no Sítio Trindade, dos quais a Contratada é empresária exclusiva, de acordo com o disposto no artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 17 de junho de 2004. MARLENE BARROS DE MORAIS. Diretora Administrativo-Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 17 de junho de 2004. SIMONE DE FIGUEIRÊDO LIMA. Diretora Presidente, em Exercício.    A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da Empresa LUMINA CINE VIDEO E EVENTOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 03.383.453/0001-32, no valor global de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), para a apresentação de Siba e Fuloresta, no ciclo junino, no dia 24.06.2004, no Marco Zero, do qual a Contratada é empresária exclusiva, de acordo com o disposto no artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 17 de junho de 2004. MARLENE BARROS DE MORAIS. Diretora Administrativo-Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 17 de junho de 2004. SIMONE DE FIGUEIRÊDO LIMA. Diretora Presidente, em Exercício.     AVISO DE LICITAÇÃO  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 041/2004 na modalidade Convite nº 017/2004-CPL/FCCR  OBJETO: Aquisição de 04 (quatro) impressoras a jato de tinta, 01 (uma) impressora a jato de tinta profissional, 02 (dois) scanner, e 06 (seis) microcomputadores.  DATA E HORA DE ABERTURA: 05.07.2004 às 09h:30  Os interessados poderão adquirir este Edital  via internet através do site www.recife.pe.gov.br ou na Comissão Permanente de Licitações, no 15º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade, Fone: 3425-8036, no horário das 09h:30 (nove horas e trinta minutos) às 13h:30 (treze horas e trinta minutos).JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI  Presidente da Comissão Permanente de Licitação    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  CONVITE Nº 010/2004-CPLM/SEFIN - Secretaria de Serviços Públicos. Objeto: Fornecimento de água mineral. Resultado de Julgamento das Propostas. Proposta classificada (licitante vencedor): 1)Farelson Distribuidora de Produtos Ltda.-ME (vencedora), 2)Ednilson Pinho de Miranda-ME, 3)RGD Comércio e Representações Ltda. e 4) Shirlei Correia da Silva Indústria e Comércio-ME. Proposta desclassificada: 1)Charleston Ferreira de Melo-ME. TOMADA DE PREÇOS N° 001/2004-CPLM/SEFIN Secretaria da Política de Assistência Social. Objeto: Aquisição de materiais de consumo.  Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitante vencedor/itens): 1)Papecom Distribuidora Ltda./(04,12,18,19,21,28,49,50,56,57,58,59,60,61,62,69,70,71,72,73), 2)Ednilson Pinho de Miranda-ME/(03,23,24,25,48), 3)Eletroway Comércio Representação e Serviços Ltda./(09,31,38,39,40,41,42,43,44,45,47,51,52,53,54,55,81,85,89), 4)DDL Comércio Ltda./(07,14,27,32,33,34,35,36,46,63,64,65,66,67,68,74,75,76,77,80,82), 5)Comercial Siracuse Ltda.-ME/(01,05,08), 6)RGD Comércio e Representações Ltda./(02,13), 7)Mister Paper Papelaria e Informática Ltda.-ME/(79,87,90), 8)Comercial Laser Ltda./(20) e 9)B & C Comércio Ltda./(06,10,15,16,17,22,26,29,30,37,78,83,84,86,88). Propostas desclassificadas: não houve. OBSERVAÇÃO: não houve vencedor para o item 11. TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2004-CPLM/SEFIN - Secretaria da Política de Assistência Social. Objeto: Aquisição de materiais de expediente e consumo. Resultado de Habilitação. Empresas habilitadas: 1)Caroliza Comércio e Representações Ltda., 2)Ednilson Pinho de Miranda-ME, 3)Eletroway Comércio Represenhtação e Serviços Ltda., 4)Gecineide Batista de Albuquerque Espíndola-ME, 5)Ripel Comércio de Papéis e Material de Escritório Ltda., 6)Kreato Distribuidora de Produtos Ltda., 7)Livraria e Papelaria Capibaribe Ltda., 8)Mister Paper Papelaria e Informática Ltda.-ME e 9)SPI Serviços e Produtos de Informática Ltda. Empresa inabilitada: 1)DDL Comércio Ltda.-ME. Comunicamos que se não houver interposição de recursos, fica marcada para o dia 01 de julho de 2004, às 11:00 (onze) horas a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas. Recife, 18 de junho de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE  DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO - DEVOLUÇÃO DE ENVELOPES/AMOSTRAS.   A Comissão Permanente de Licitação de Serviços solicita o comparecimento das empresas relacionadas a seguir, para retirada dos envelopes, no prazo de 10 (dez) dias contados desta publicação, ficando ciente de que os envelopes não retirados, no prazo, serão destruídos. Pregão Presencial nº 001/2003: SPI - Serviços e Produtos de Informática Ltda -  Pregão Presencial nº 006/2003: Máquinas e Equipamentos Comercial Ltda, Xerox Comércio  e Indústria Ltda, Solivetti Comércio e Serviços Ltda -  Pregão nº 008/2003: Elite Empreendimentos e Serviços Ltda, EGI Solutions, Amaralina Representações e Serviços Ltda -  Pregão Presencial nº 003/2004: Papecom Distribuidora Ltda, Executiva Negócios Ltda, Metaltec Comércio Ltda, Mercantil Assis Ltda, Taborda - Loja da Construção Ltda, Comercial Siracuse Ltda, Campos Maia Ltda, Comercial Martins Queiroz Ltda, Ednilson Pinho de Miranda - ME, Comercial Três Irmãos Ltda, Comercial A  Carneiro Ltda.. Pregão Presencial nº 004/2004: Senconsult - Locação de Veículos e Construção Ltda -  Pregão Presencial nº 005/2004: Unipauta Formulários Ltda, Gráfica e Editora Liceu Ltda, Gold Star Gráfica e Editora Ltda, Mota Gráfica e Editora Ltda, Gráfica Tavares Ltda, Eletro Gráfica Ltda, RGS Impressos Gráficos, INTERGRAF Ltda -  Pregão Presencial nº 001/2004: Focus Ltda -  Pregão Presencial nº 007/2004: Enigraf Ltda, Texform S/A -  Convite nº 004/2004: Terclima Ltda -  Convite nº 005/2004: Nutricash - Serviço de Alimentação ao Trabalhador Ltda -  Convite nº 008/2004: MXM Gráfica e Editora Ltda -  Tomada de Preços nº 005/2004: ABS - Transportes e Turismo Ltda. Recife, 18 de junho de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Processo Licitatório nº 005/2004  Convite nº 002/2004  Resultado de Julgamento das Propostas  OBJETO: Aquisição de12.000 (doze mil)  calções em helanca  Proposta classificada(licitante vencedor/item):  'MERCANTIL ASSIS LTDA. (1 e 2)  Propostas desclassificadas:   COMERCIAL SIRACUSE LTDA. Descumpriu o subitem 6.5 do edital. Não apresentou as amostras solicitadas pela Comissão.  USE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Descumpriu o subitem 6.5 do edital. As amostras apresentadas foram reprovadas pelo setor competente.  JF SANTOS DISTRIBUIDORA ME. Descumpriu o subitem 5.1 do edital. A proposta apresentada não contém assinatura do representante legal da empresa.                                                     Recife, 18 de junho de 2004.Tiago Alves Muniz Presidente    COMISSÃO PE
2204	2004	535	2004-06-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	3	RMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 012/2004: SECRETARIA DE SANEAMENTO: Comunicamos que a sessão pública para abertura do envelope de proposta ocorrerá no dia 22/06/04 às 11:00 (onze) horas. TOMADA DE PREÇOS N° 013/2004: SECRETARIA DE SANEAMENTO: Propostas Classificadas: 01) IMG - Incorporação e Construção Ltda., (VENCEDORA), 02) Edificarte Construtora e Incorporadora Ltda. Propostas Desclassificadas: 01) Jepac Construções Ltda., 02) Kaena Cosntruções Ltda., 03) Servitium Ltda. TOMADA DE PREÇOS N° 014/2004: SECRETARIA DE SAÚDE: Comunicamos que a autoridade superior negou provimento aos recursos interpostos pelas empresas Planege Engenharia Ltda., e Construtora Cumaru Ltda. Comunicamos que a sessão pública para abertura do envelope de proposta ocorrerá no dia 22/06/04 às 12:00 (doze) horas. CONVITE N° 004/2004: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: Propostas Classificadas: 01) P. Mendes e Construções Ltda., (VENCEDORA) 02) IMG Incorporação e Construções Ltda., 03) Jepac Construções Ltda. Propostas Desclassificadas: não houve. Recife, 18 de Junho de 2004. Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti. Presidente interina.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  MPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE      COMUNICAÇÃO DE RECURSO  TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 022 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem nas 04 ruas (Rua Desembargador Tomaz Cirilo Vanderlei, Rua Alvarenga Peixoto, Rua João Joaquim de Melo Filho e Rua General Coelho Cintra) do entorno da 1ª Praça da UR 05 - Ibura de Cima, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamento de propostas da licitação em epígrafe. Fernando Otávio Rosa Borges de Oliveira Filho - Presidente Interino da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADOS DE JULGAMENTOS DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 037 - OBJETO: Execução das obras de contenção de encosta na Rua Igacy, RPA 03 - Vasco da Gama, nesta cidade. VENCEDORA: Grande Serra Engenharia Ltda. DESCLASSIFICADAS: CNA - Construtora Normando Arruda Ltda. -  Permata Construções Ltda. -  Mênfis Engenharia Ltda. -  Titã Engenharia Ltda. e LOQUIPE - Locação de Equipamentos e Mão de Obra Ltda. TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 038 - OBJETO: execução das obras de contenção de encostas e drenagem pluvial na Rua Dom Malan, RPA 03 - Alto do Mandu, nesta cidade. VENCEDORA: Permata Construções Ltda. DESCLASSIFICADAS: Jepac Construções Ltda. -  Servitium Ltda. -  Lácio Engenharia Ltda. Fernando Otávio Rosa Borges de Oliveira Filho - Presidente Interino da Comissão Permanente de Licitação.    AVISO DE EDITAIS  CONCORRÊNCIA Nº 004/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 063 - OBJETO: execução das obras de Urbanização e Iluminação da Orla de Brasília Teimosa (trecho: Travessa Herculano Bandeira / Iate Clube), RPA 06, MR 06.01 - Brasília Teimosa, nesta cidade. Data e hora de abertura: 23/07/04 às 09:00 horas -  CONCORRÊNCIA Nº 005/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 064 - OBJETO: concessão para instalação, manutenção e conservação dos equipamentos municipais de mobiliário urbano discriminados neste edital, nesta cidade. Data e hora de abertura: 09/08/04 às 09:00 horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 028/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 062 OBJETO: execução das obras de reforma das casas do Pátio de São Pedro: no 04 onde será instalado o Instituto de Assistência Social e Cidadania/IASC -  no 08 para implantação de um Escritório de Artesanato -  no 11 destinada ao Centro de Formação Cultural e no 17 instalação do MAMAM anexo - ZEPH - 10 Conjuntos Antigos, RPA 01, MR 1.2 - Santo Antônio e São José, nesta cidade. Data e hora de abertura: 07/07/04 às 09:00 horas. Os presentes Editais poderão ser adquiridos diretamente na CPL mediante a entrega de CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN, virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso aos Editais, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/licitacao. Recife, 19 de junho de 2004. Fernando Otávio Rosa Borges de Oliveira Filho - Presidente Interino da Comissão Permanente de Licitação.     SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   CSURB-Companhia de Serviços Urbanos do Recife      Aviso/Divulgação do Resultado do Julgamento das Propostas e, do Resultado Final do Processo  A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento das Propostas de Preços apresentadas pelas empresas participantes da 2ª(segunda)Fase do Processo Licitatório,a seguir nomeado,Decidiu pela divulgação dos seguintes resultados relativos ao mesmo. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 06/2004-REGISTRO DE PREÇOS. Objeto:Registrar Preços para Eventual Aquisição/compra,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período/prazo de 08(oito)meses,de Materiais de Higiêne e Limpeza,destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife e Sede da CSURB.a)Propostas Classificadas:todas as propostas apresentadas,foram julgadas classificadas,b)Empresas Vencedoras: R.G. RIO GRANDE LTDA. Item: 08(saco p/lixo de 30L) -  NORLUX LTDA. item: 09(saco p/chão) -  ELETROWAY COMERCIO, REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Itens: 02(espanador), 04(flanela), 06(pegador de roupa), 07(pente plástico),e 12(vassourão piaçava). Os itens/produtos 01(álcool líquido), 03(fio de nylon), 05(fósforo), 10(saco plástico transparente), 11(solução de hipoclorito de sódio) e 13(vela), não foram cotados por nenhum dos licitantes Recife,18 de junho de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.    SECRETARIA DE SAÚDE      AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 017/2004 - Objeto: Aquisição de 01 (uma) empilhadeira elétrica, para atender as necessidades da Diretoria Executiva de Assistência Farmacêutica. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 07/07/2004, na sala nº 02 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 18 de junho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SS.
2205	2004	535	2004-06-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - parte I	1	CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA  Oficio 17    PROCESSO N.º:07118961/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07118961/01  RECORRENTE :ANSELMO DE LIRA FERRAZ  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:201/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Redução de afastamento. Aplicação de Multa. Ilícito configurado. Razões de recurso inconsistentes. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida, confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 20 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    Processo n.º:07614537/99  Auto de infração nº:07614537/99  Recorrente :Crisogono Mendes Penides  Recorrido:Dircon 5ª Coordenadoria  Relator(a):Carlos Callado  ACÓRDÃO nº:202/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Funcionamento de Bar sem alvará. Aplicação de Multa. Ilícito configurado. Razões de recurso inconsistentes. 2.Recurso voluntário não provido.3.Decisão recorrida, confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para manter a decisão de primeiro grau na sua totalidade.  C.R.A.,Recife, 20 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA  PROCESSO N.º:07191136/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07191136/01  RECORRENTE :IVANILDO DO NASCIMENTO MACHADO  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:203/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Redução de afastamento. Aplicação de Multa. Ilícito configurado. Razões de recurso apresentadas de forma intempestiva.2.Recurso voluntário improvido por intempestividade.3.Decisão recorrida, confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, por ter sido apresentado intempestivamente.  C.R.A.,Recife, 20 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07298741/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07298741/00  RECORRENTE :JURACY DA SILVA BARROS  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:204/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Corte de barreira.Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Conversão da multa em advertência em face de situação sócio-econômica do recorrente. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida, confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, porém, ante a precária situação sócio-econômica do recorrente converter a pena pecuniária em advertência.  C.R.A.,Recife, 20 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07497272/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07497272/01  RECORRENTE :M. FILIZOLA LOTERIAS LTDA.  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:205/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Aposição de anuncio indicativo sem licença.Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida, confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 20 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07343675/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07343675/01  RECORRENTE :BAR DO NEMO  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:206/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Funcionamento de bar sem alvará. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida, confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para manter a integridade da decisão de primeira instância em razão da inconsistência dos argumentos de defesa.  C.R.A.,Recife, 20 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07228490/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07228490/01  RECORRENTE :SONHO REAL  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:207/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Não apresentação de alvará de funcionamento. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso intempestivas e inconsistentes. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida, confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para manter a integridade da decisão de primeira instância em razão da intempestividade e inconsistência dos argumentos de defesa.  C.R.A.,Recife, 20 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07343698/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07343698/01  RECORRENTE :BAR DO NENO  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:208/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Publicidade sem licença. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida, confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do
2206	2004	535	2004-06-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - parte I	2	(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 20 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07223571/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07223571/00  RECORRENTE :FARO E CASSUNDÉ LTDA.  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:209/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Construção sem licença e projeto. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso não conhecidas devido à irregularidade não sanada na representação. 2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida, confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, em razão de irregularidade na representação, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 20 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07826520/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07826520/00  RECORRENTE :JOSIAS MELO DA SILVA  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:210/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Loteamento sem projeto e alvará. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida, confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 20 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07110957/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07110957/02  RECORRENTE :MANUEL JOSÉ DOS ANJOS  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:211/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário oferecido, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 20 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07126600/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07126600/02  RECORRENTE :FRANCISCA MARIA FERREIRA LIMA  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:212/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário oferecido, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 20 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07850290/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07850290/01  RECORRENTE :ANGELA GONÇALVES LEITE  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:213/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário oferecido, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 20 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07081820/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07081820/02  RECORRENTE :JOSÉ MARQUES PEREIRA  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:214/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário oferecido, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 20 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07099799/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07099799/02  RECORRENTE :CAUBI PEIXOTO DOS SANTOS  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:215/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário oferecido, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 20 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07116173/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07116173/02  RECORRENTE :SERVIÇO DE SAÚDE LTDA (PRO CENTER)  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:216/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação. 2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) 
2207	2004	535	2004-06-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - parte I	3	e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e dar provimento parcial ao recurso voluntário oferecido, reformando a decisão recorrida, para conceder desconto de 50% (cinquenta por cento) a penalidade imposta, pela reversão da ilicitude e comprovada primariedade.  C.R.A.,Recife, 20 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:2663-8/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:2663-8/98  RECORRENTE :DAMIÃO GUERRA  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:217/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação. 2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em não conhecer do recurso voluntário oferecido, por quanto apresentado a destempo, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 20 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:2651-0/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:2651-0/98  RECORRENTE :DAMIÃO GUERRA  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:218/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação. 2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em não conhecer do recurso voluntário oferecido, por quanto apresentado a destempo, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 20 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07503618/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07503618/01  RECORRENTE :AGUIAR E AGUIAR LTDA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:219/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 20 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07728582/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07728582/01  RECORRENTE :COM. VAR. PEÇAS ACESSÓRIOS VEÍC. AUTOMOTORES  RECORRIDO:DIRCON 1ª COORDENADORIA  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:220/2004.  Ementa:1.Matéria não apreciada face intempestividade. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em não conhecer do recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 20 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:0476-6/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0476-6/98  RECORRENTE :GUILHERME MONTEIRO ABATH  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:221/2004.  Ementa:1.Decisão de primeira instância reformada, face falecimento do autuado. 2.Recurso voluntário provido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento do recurso interposto, para reformando a decisão singular, face o falecimento do autuado.  C.R.A.,Recife, 20 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA  PROCESSO N.º:1127-5/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:1127-5/98  RECORRENTE :ANTÔNIO CHAVES DO NASCIMENTO  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:222/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 20 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA
2208	2004	535	2004-06-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - parte II	1	PROCESSO N.º:2560-4/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:2560-4/98  RECORRENTE :JAIME G. DE ALBUQUERQUE MELO  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:223/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 20 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:0577-5/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0577-5/99  RECORRENTE :RODRIGUES REBOQUE R. VEÍCULOS LTDA.  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:224/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 20 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:2544-9/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:2544-9/98  RECORRENTE :OSCAR FERREIRA DA SILVA  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:225/2004.  Ementa:1.Decisão de primeira instância reformada, face falecimento do autuado. 2.Recurso voluntário provido..  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,dar provimento ao recurso interposto, para reformando a decisão singular, face o falecimento do autuado.  C.R.A.,Recife, 20 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:2533-7/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:2533-7/98  RECORRENTE :TELHA DO GATO  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:226/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 20 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07728576/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07728576/01  RECORRENTE :COMÉRCIO VAR. PEÇAS ACESS. VEÍC. AUTOMOTORES  RECORRIDO:DIRCON 1ª COORDENADORIA  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:227/2004.  Ementa:1.Matéria não apreciada face intempestividade. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em não conhecer do recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 20 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07526170/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07526170/01  RECORRENTE :FLÁVIO DE ALBUQUERQUE WANDERLEY  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:228/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 20 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07722585/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07722585/01  RECORRENTE :M. DA. C. L. CAVALCANTE  RECORRIDO:DIRCON 6ª COORDENADORIA  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:229/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 27 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Luís Fernando Lima de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07099339/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07099339/02  RECORRENTE :REGINALDO PEREIRA DA SILVA  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:230/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 27 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Luís Fernando Lima de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07786562/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07786562/01  RECORRENTE :JOÃO ASSIS DA SILVA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:231/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A.R
2209	2004	535	2004-06-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - parte II	2	ecife, 27 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Luís Fernando Lima de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07826965/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07826965/01  RECORRENTE :JOEL GOMES DA SILVA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:232/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 27 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Luís Fernando Lima de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:0387-3/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0387-3/98  RECORRENTE :CONDOMÍNIO DO EDF. ADOLFO PEREIRA CARNEIRO  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:233/2004.  Ementa:1.Matéria não apreciada face sua intempestividade. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em não conhecer o recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 27 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Luís Fernando Lima de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07540200/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07540200/01  RECORRENTE :CARLOS HENRIQUE REMÍGIO LEÃO  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A):LUÍS FERNANDO LIMA  ACÓRDÃO nº:234/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Construção e ocupação de imóvel, sem habite-se. Lei Municipal 7427/61, Art. 161, § 1º. 2.Recurso voluntário conhecido e não provido. Imóvel ocupado sem o Documento Público necessário.3.Decisão mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer do recurso voluntário negando-lhe provimento, para manter incólume a decisão de primeiro grau.  C.R.A.Recife, 27 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Luís Fernando Lima de Oliveira  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA  PROCESSO N.º:07540246/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07540246/01  RECORRENTE :AMILCAR CYSNEIROS  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A):LUÍS FERNANDO LIMA  ACÓRDÃO nº:235/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Construção e ocupação de imóvel, sem habite-se. Lei Municipal 7427/61, Art. 161, § 1º. 2.Recurso não conhecido. Intempestividade.3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em não conhecer do recurso, por intempestivo, para manter incólume a decisão de primeiro grau.  C.R.A.Recife, 27 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Luís Fernando Lima de Oliveira  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07540111/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07540111/01  RECORRENTE :NEIDE  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A):LUÍS FERNANDO LIMA  ACÓRDÃO nº:236/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Construção e ocupação de imóvel, sem habite-se. Lei Municipal 7427/61, Art. 161, § 1º. 2.Recurso não conhecido. Ocupação de imóvel sem documento público necessário. Intempestividade do apelo.3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em não conhecer do recurso, por ser intempestivo, para manter incólume a decisão de primeiro grau.  C.R.A.Recife, 27 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Luís Fernando Lima de Oliveira  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07540128/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07540128/01  RECORRENTE :FELIX G.B. FILHO  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A):LUÍS FERNANDO LIMA  ACÓRDÃO nº:237/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Construção e ocupação de imóvel, sem habite-se. Lei Municipal 7427/61, Art. 161, § 1º. 2.Recurso voluntário conhecido e não provido. Falta de documento p+ublico imprescindível para ocupação do apartamento.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer do recurso, negando-lhe provimento, para manter incólume a decisão de primeira instância.  C.R.A.Recife, 27 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Luís Fernando Lima de Oliveira  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07543931/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07543931/01  RECORRENTE :AUTO ESCOLA SÃO PAULO (CENTRO DE FORM. DE CONDUTORES)  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:238/2004.  Ementa:1.Ilícito Configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação. 2.Recurso voluntário não conhecido, decurso de prazo.3.Decisão mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em não conhecer do apelo oferecido, por quanto, extemporâneo, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 27 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Luís Fernando Lima de Oliveira  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07167110/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07167110/01  RECORRENTE :BAR DO CAMARÃO  RECORRIDO: DIRCON 4ª COORDENADORIA  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:239/2004.  Ementa:1.Ilícito Configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário oferecido, mantendo a decisão recorrida em todos os seus 
2210	2004	535	2004-06-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - parte II	3	termos.  C.R.A.Recife, 27 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Luís Fernando Lima de Oliveira  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07501685/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07501685/00  RECORRENTE :CHURRASCARIA RECANTO DA PICANHA  RECORRIDO: DIRCON 5ª COORDENADORIA  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:240/2004.  Ementa:1.Ilícito Configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário oferecido, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 27 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Luís Fernando Lima de Oliveira  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07173293/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07173293/00  RECORRENTE :ANTÔNIO BELARMINO  RECORRIDO: DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:241/2004.  Ementa:1.Ilícito Configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação. 2.Recurso voluntário provido.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e dar provimento ao recurso voluntário oferecido, reformando a decisão recorrida em todos os seus termos, para converter em pena de advertência escrita a penalidade imposta, em razão de comprovada hipossuficiência do autuado.  C.R.A.Recife, 27 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Luís Fernando Lima de Oliveira  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:0008/2003  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0008/2003  RECORRENTE :JOSINALDO BARBOSA DE ARRUDA  RECORRIDO: DGTT  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:242/2004.  Ementa:1.Ilícito Configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,Em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário oferecido, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos, que decidiu pela manutenção da multa aplicada e o respectivo pagamento das diárias, provenientes da estadia do veículo KIA/Besta, placa KLZ-1746, no pátio do Detran (Deptº Estadual de Trânsito de Pernambuco), consoante o estabelecido no art. 45, da Lei 16856/03~, que regulamenta o transporte remunerado de passageiros no âmbito do Município, sem expressa autorização, permissão ou concessão do poder Público Municipal.  C.R.A.Recife, 27 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Luís Fernando Lima de Oliveira  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:0041/2003  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0041/2003  RECORRENTE :JOSÉ RODRIGUES DE FRANÇA  RECORRIDO: DGTT  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:243/2004.  Ementa:1.Ilícito Configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário oferecido, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos, que decidiu pela manutenção da multa aplicada e o respectivo pagamento das diárias, provenientes da estadia do veículo Kombi, placa KFF-0718, no pátio do Detran (Deptº Estadual de Trânsito de Pernambuco), consoante o estabelecido no art. 45, da Lei 16856/03, que regulamenta o transporte remunerado de passageiros no âmbito do Município, sem expressa autorização, permissão ou concessão do poder Público Municipal.  C.R.A.Recife, 27 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Luís Fernando Lima de Oliveira  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07540358/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07540358/01  RECORRENTE :RICARDO CALHEIRO  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:244/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Construção sem os alvarás. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso apresentadas de forma intempestiva. 2.Recurso voluntário improvido por intempestividade. 3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, por ter sido apresentado intempestivamente.  C.R.A.Recife, 04 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07540335/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07540335/01  RECORRENTE :MARCOS JORGE CABRAL  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:245/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Construção sem os alvarás. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso apresentadas de forma intempestiva. 2.Recurso voluntário improvido por intempestividade.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, por ter sido apresentado intempestivamente.  C.R.A.Recife, 04 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07698728/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07398728/01  RECORRENTE :SILVA CHAGAS ALIMENTOS - ME  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:246/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Atividade de comércio sem alvará. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para manter a
2211	2004	535	2004-06-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - parte II	4	 decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 04 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07690767/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07690767/01  RECORRENTE :EUFRÁSIO MARIANO DE SOUZA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:247/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Ocupação total do passeio público. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 04 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07351829/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07351829/01  RECORRENTE :LÍDER PET LTDA.  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:248/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Funcionamento de veterinário sem alvará. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 04 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º: 07869416/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07869416/01  RECORRENTE:MARILANE DE ARAÚJO MELO  RECORRIDO: DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:249/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Redução de afastamento frontal. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 04 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)    PROCESSO N.º:07559984/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07559984/01  RECORRENTE :JOSUÉ FRANCISCO DE PAULA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:250/2004.  Ementa:1.Auto de infração. Construção sem licença. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.Recife, 04 de maio de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA (em gozo de férias)
2212	2004	535	2004-06-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portaria	1	PORTARIA Nº  086/2004 - GAB/SS EM 16 DE JUNHO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual das  unidades da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autoriza o seguinte servidor a movimentar recursos em regime de suprimento individual, de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  US -  ALBERGUE TERAPEUTICO / DS VI  Nome: João Alves da Silva Neto  Mat. 65.370-3  II - Ficam revogadas  todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta Portaria, concedida ao servidor da unidade acima relacionada.   III -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Evaldo  Melo de Oliveira    Secretário de Saúde em Exercício
2213	2004	535	2004-06-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA Nº 944 DE 16 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 59/07.06.2004, da Escola Municipal João Pessoa Guerra,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I SINEIDE BARBOSA SIMÃO FERREIRA,  mat. 62.845-0, da Escola Municipal João Pessoa  Guerra, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais na referida Escola, no  período de 02 de junho a 31 de dezembro de 2004, em substituição a ANA MARIA ARÔXA VEIGA, mat. 32.455-5, que se encontra à disposição do Governo do Estado de Pernambuco, conforme Portaria nº 1316, de 31.05.2004 - DOM nº 526/2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 945 DE 16 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 44/14.05.2004, da Escola Profissionalizante Antônio Bezerra Baltar,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I FLAVIA BARBOSA FERREIRA DE SANTANA, mat. 61.713-0, da Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no ensino profissionalizante da  Escola Profissionalizante Antônio Bezerra Baltar, no período de 10 de maio a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº 946 DE 16 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 127/24.05.2004 da Escola Municipal André de Melo e 37/14.04.2004 da Escola Municipal Vila São Miguel,   R E S O L V E :    Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- MARIA DE FÁTIMA DA SILVA PANTALEÃO, mat.  56.453-1, da Escola Municipal André de Melo, de 31 de maio a 09 de julho de 2004.   2- SANDRA CRISTINA EVANGELISTA DODÔ, mat. 61.217-7, da Escola Municipal Vila São Miguel, de Difícil Acesso, de 22 de março a 09 de julho de 2001.    PORTARIA Nº 947 DE 16 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 076/31.05.2004, da Escola Municipal Célia Arraes,   R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I SANDRA MARQUES DE BARROS BRIANO, mat. 41.645-3, lotado na Escola Municipal Célia Arraes, o exercício  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na referida Escola, no período de 01 de junho a 30 de julho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 948 DE 16 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 1427/31.05.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E :    Autorizar o Professor I DALVA BEATRIZ ARGOLO DE AMORIM, mat. 37.472-9, da Escola Municipal Prof. Manoel Torres, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco )  horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal São Francisco de Assis, de Difícil,  no período de 01 de junho a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  PORTARIA Nº 949 DE 16 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 98/27.05.2004, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I ROMANA MARIA PEREIRA, mat. 38.456-3, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, de Difícil Acesso, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais, no  período de 31 de maio a 26 de novembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.179, em substituição a MARIA DE FÁTIMA SANTOS DE OLIVEIRA, mat. 56.377-4, afastada de regência de classe, conforme parecer da Junta Médica Municipal de 27.05.2004, no Processo nº 07.23402.3.04.    PORTARIA Nº 950 DE 16 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei n.º 16.520/20.0.99, tendo em vista a CI n.º 42/27.05.2004, do Departamento de Educação Especial,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA CARLA PITANGA DE M. SILVA AMORIM, mat. 60.969-0, da Escola Municipal Professor Josué de Castro, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante, atendendo as Escolas Municipais Oswaldo Lima Filho e Hugo Gerdau, no período de 31 de maio a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo  1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº 951 DE 16 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 72/03.06.2004, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva e s/nº, de 07.06.2004, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :    Cessar, a contar das datas indicadas, o exercício dos seguintes Professores I:   1- ETANY MARIA DE ALMEIDA PRAXEDES, mat. 56.868-5, em 27 de maio de  2004, autorizado pela Portaria nº 268, de 18 de março de 2004, item 2, publicada no DOM nº 497/2004.  2- ADRIANA CLAUDIA MAIA CARLINI, mat. 57.033-2, em 21 de maio de 2004, autorizado pela Portaria nº 205, de 16 de março de 2004, item 1, publicada no DOM nº 496/2004.  3- LIVIA MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA, mat. 54.366-0, em 28 de maio  de 2004, autorizado pela Portaria nº 203, de 16 de março de 2004, item 4, publicada no DOM nº 496/2004.    PORTARIA Nº 952 DE 16 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista a cota de 08.06.2004 da DSRH no Ofício nº 55/11.05.2004, da Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves,   R E S O L V E :    Cessar, a contar de 09 de julho de 2004, o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ALINE ALICE MOTA MOURA, mat. 54.790-4, autorizado pela Portaria nº 844, de 31 de maio de 2004,  publicada no DOM nº 5
2214	2004	535	2004-06-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	2	26/2004.    PORTARIA Nº 953 DE 16 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista a CI nº 122/28.05.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Prorrogar até 09 de julho de 2004, o exercício de substituição em cadeira vaga  dos Professores  I abaixo relacionados, autorizados pelas Portarias mencionadas:  1- ELISENY RODRIGUES DOS SANTOS, mat. 61.791-5,  Portaria  nº 550, de 28 de abril de 2004, ítem 1,  DOM. nº 514/2004.  2- ELIZABETH AGUIAR JURINICH, mat. 61.553-0,  Portaria  nº 358, de 30 de março de 2004, ítem 2,  DOM. nº 502/2004.  3- ERIVELTON SÁVIO SILVA DE MELO, mat. 61.614-9,  Portaria  nº 366, de 30 de março de 2004, ítem 3,  DOM. nº 502/2004.  4- EUNICE DE MOURA RODRIGUES, mat. 44.860-6, Portaria  nº 601, de 29 de abril de 2004, ítem 3,  DOM. nº 515/2004.  5- FABIA CHRISTINA DE SOUZA ARAUJO, mat. 37.312-0,  Portaria  nº 601, de 29 de abril de 2004, ítem 4,  DOM. nº 515/ 2004.  6- FABIANA PAULINO GOUVEIA DE FREITAS, mat. 41.699-9,  Portaria  nº 662, de 30 de abril de 2004, ítem 2,  DOM. nº 516/ 2004.  7- FATIMA BENIGNA DA SILVA BORGES, mat. 54.032-6,  Portaria  nº 220, de 16 de março de 2004, ítem 4,  DOM. nº 496/  2004.  8- FATIMA DA PENHA RIBEIRO, mat. 32.355-9,  Portaria  nº 330, de 26 de março de 2004, ítem 4,  DOM. nº 500/2004.  9- FRANCISCA BEZERRA DA SILVA CHAVES, mat. 57.343-7,  Portaria  nº 188, de 10 de março de 2004, ítem 1,  DOM. nº 494/ 2004  10- GILDENISE VIEIRA DE VASCONCELOS, mat. 52.595-0,  Portaria  nº 222, de 16 de março de 2004, ítem 2,  DOM. nº 496/ 2004.  11- GRACELENY CRISTINA BEZERRA DA SILVA, mat. 54.635-8,  Portaria  nº 358, de 30 de março de 2004, ítem 3,  DOM. nº 502/  2004.  12- INAJÁ LEÃO A. DO NASCIMENTO, mat. 39.269-7,  Portaria  nº 268, de 18 de março de 2004, ítem 4,  DOM. nº 497/2004  13- IRENE GOMES DA SILVA, mat. 51.641-3,  Portaria  nº 189, de 10 de março de 2004, item 1,  DOM. nº 494/2004.  14- IVA ANTONIA DA SILVA, mat. 54.504-0,  Portaria  nº 260, de 18 de março de 2004, item 2,  DOM. nº 497/2004.  15- JACIRA COSTA FERREIRA DE LIMA, mat. 53.880-8,  Portaria     nº 188, de 10 de março de 2004, item 2,  DOM. nº 494/2004  16- JACQUELINE MARY DA SILVA BOTELHO, mat. 54.400-6,  Portaria  nº 211, de 16 de março de 2004, ítem 4,  DOM. nº 496/ 2004.  17- JACY MARIA SILVA DOS SANTOS, mat. 38.361-0, Portaria  nº 374, de 30 de março de 2004, ítem 5,  DOM. nº 502/2004.  18- JAÍRA GOUVEIA ANANAIS, mat. 37.676-0,  Portaria  nº 220, de 16 de março de 2004, ítem 5,  DOM. nº 496/2004  19- JANETE FERREIRA GALVÃO, mat. 55.310-2, Portaria nº 669, de 30 de abril de 2004, ítem 2,  DOM. nº 516/2004.  20- JOSELIA MARINHO PASSO, mat. 32.428-2,  Portaria  nº 295, de 23 de março de 2004, ítem 2,  DOM. nº 499/2004.  21- JOSIANE BATISTA DA SILVA, mat. 54.665-9, Portaria nº 444, de 02 de abril de 2004, ítem 9,  DOM. nº 503/2004.  22- KATIA CRISTINA LIMEIRA DA SILVA, mat. 61.884-8, Portaria  nº 222, de 16 de março de 2004, ítem 3,  DOM. nº 496/2004.  23- LAURINETE NERI DOS SANTOS, mat. 51.136-9, Portaria nº 271, de 18 de março de 2004, ítem 9,  DOM. nº 497/2004.  24- LUCIA EUGENIA DE OLIVEIRA PEREIRA, mat. 61.740-3,  Portaria nº 257, de 18 de março de 2004, ítem 2,  DOM. nº 497/ 2004.  25- LUCIA HELENA BEZERRA DE VASCONCELOS, mat. 53.272-3,  Portaria  nº 213, de 16 de março de 2004, ítem 3,  DOM. nº 496/2004.  26- LUCIA MARIA ASSUNÇÃO DA SILVA, mat. 56.444-0,  Portaria  nº 294, de 23 de março de 2004, ítem 3,  DOM. nº 499/ 2004.  27- LUCIA MARIA FRANCISCA ALBUQUERQUE BASTOS, mat. 51.006-6, Portaria nº 213, de 16 de março de 2004, ítem 4, DOM. nº 496/2004.  28- LUCICLEIDE CANUTO V. SERAFIM, mat. 41.609-0, Portaria  nº 553, de 28 de abril de 2004, ítem 1,  DOM. nº 514/2004.  29- MARIA ANGELA SILVA REGO GUEDES GOMES, mat. 38.322-2, Portaria nº 444, de 02 de abril de 2004, ítem 10, DOM. nº 503/2004.  30- MARIA CONSUELO BEZERRA DE OLIVEIRA, mat. 51.161-2,  Portaria  nº 367, de 30 de março de 2004, ítem 6, DOM. nº 502/ 2004.  31- MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS SOUZA, mat. 53.579-4, Portaria nº 294, de 23 de março de 2004, ítem 4,  DOM. nº 499/ 2004.  32- MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO NUNES, mat. 53.234-0,  Portaria  nº 359, de 30 de março de 2004, ítem 3, DOM. nº 502/ 2004.  33- MARIA DALVA DE MENEZES SILVA, mat. 53.299-6, Portaria  nº 274, de 18 de março de 2004, ítem 3,  DOM. nº 497/2004.  34- MARIA DAS GRAÇAS CORREIA DE MELO, mat. 51.402-3,  Portaria  nº 595, de 29 de abril de 2004, ítem 2,  DOM. nº 515/ 2004.  35- MARIA DAS GRAÇAS ALBUQUERQUE ARAÚJO, mat. 62.762-0, Portaria  nº 374, de 30 de março de 2004, ítem 7,  DOM. nº 502/2004.  36- MARIA DE FATIMA GUIMARÃES MELLO, mat. 61.643-0,  Portaria  nº 220, de 16 de março de 2004, ítem 6, DOM. nº 496/ 2004.    PORTARIA Nº 954 DE 16 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista a CI nº 122/28.05.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Prorrogar até 09 de julho de 2004, o exercício de substituição em cadeira vaga  dos Professores  I abaixo relacionados, autorizados pelas Portarias mencionadas:  1- IDINEIA ALMEIDA FREITAS, mat. 39.086-1, Portaria  nº 586, de 28 de abril de 2004, DOM. nº 515/2004.  2- ILMA CARLA BARBOSA DE CARVALHO, mat. 62.605-5,  Portaria  nº 840, de 31 de maio de 2004, ítem 2,  DOM. nº 526/ 2004.  3- ILZA BENEDITA DA SILVA BURITY, mat. 39.039-8, Portaria  nº 366, de 30 de março de 2004, ítem 6, DOM. nº 502/2004.  4- INÊS RIBEIRO FALCÃO ZLOCCOWICH, mat. 37.693-7, Portaria  nº 367, de 30 de março de 2004, ítem 5,  DOM. nº 502/ 2004.  5- IONE FLÁVIA CAVALCANTE RODRIGUES, mat. 32.285-9,  Portaria  nº 318, de 26 de março de 2004, ítem 1,  DOM. nº 500/ 2004.  6- ISABEL JULIA DA SILVA, mat. 37.555-8, Portaria nº 419, de 02 de abril de 2004, ítem 5,  DOM. nº 503/2004.  7- JAILDETE DE SOUZA LIMA, mat. 54.722-5, Portaria nº 429, de 02 de abril de 2004, ítem 2,  DOM. nº 503/2004.  8- JANE RODRIGUES CAVALCANTI, mat. 53.852-0, Portaria nº 217, de 16 de março de 2004, ítem 4, DOM. nº 496/2004.  9- JEOVANIA GOMES DA SILVA, mat. 44.874-0, Portaria nº 444, de 02 de abril de 2004, ítem 8,  DOM. nº 503/2004.  10- JOCELMA DAMASCENA BEZERRA SILVEIRA, mat. 57.447-1, Portaria  nº 216, de 16 de março de 2004, ítem 5,  DOM. nº 496/ 2004.  11- JOSÉ ALEXANDRE LEITE, mat. 62.739-6, Portaria nº 276, de 18 de março de 2004, ítem 2,  DOM. nº 498/2004.  12- JOSELIA MARIA SOARES RIBAS, mat. 39.064-1,  Portaria  nº 261, de 18 de março de 2004, ítem 3,  DOM. nº 497/2004.  13- JOSENEIDE LINS CAVALCANTI, mat. 54.362-1,  Portaria  nº 256, de 18 de março de 2004, item 2,  DOM. nº 497/2004.  14- JUCIVAM SOUZA SANTOS, mat. 51.696-2,  Portaria  nº 261, de 18 de março de 2004, item 4,  DOM. nº 497/2004.  15- KATHYA MARIA NATARIO MEDEIROS, mat. 62.512-0,  Portaria nº 266, de 18 de março de 2004, item 2,  DOM. nº 497/2004.  16- KE
2215	2004	535	2004-06-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	3	LLY CRISTINE BARROS DE SIQUEIRA, mat. 61.674-1,  Portaria     nº 570, de 28 de abril de 2004, item 2,  DOM. nº 514/2004.  17- KENYA FABÍOLA ALVES SANTOS, mat. 44.799-7,  Portaria     nº 846, de 31 de maio de 2004, DOM. nº 526/2004.  18- LUCIANA MIRANDA DOS SANTOS, mat. 37.224-8,  Portaria     nº 419, de 02 de abril de 2004, item 6,  DOM. nº 503/2004.  19- MARGARIDA PIRES VILAÇA FIGUEIREDO, mat. 53.906-8,  Portaria nº 181, de 10 de março de 2004, DOM. nº 494/2004.  20- MARIA ANDREZA CABRAL DA SILVA, mat. 41.709-6,  Portaria nº 570, de 28 de abril de 2004, item 3,  DOM. nº 514/2004.  21- MARIA ANTONIETA MENEZES DO RÊGO, mat. 56.677-3,  Portaria nº 693, de 05 de maio de 2004, item 1,  DOM. nº 516/2004.  22- MARIA CLEONICE DE VASCONCELOS, mat. 32.302-8,  Portaria nº 216, de 16 de março de 2004, item 6, DOM. nº 496/2004.  23- MARIA CRISTINA DE PONTES RAMOS, mat. 62.601-7,  Portaria nº 840, de 31 de maio de 2004, item 1,  DOM. nº 526/2004.  24- MARIA DA CONCEIÇÃO DIAS DA SILVA, mat. 51.004-7,  Portaria nº 262, de 18 de março de 2004, item 6,  DOM. nº 497/2004.  25- MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA NUNES, mat. 60.963-3,  Portaria nº 153, de 05 de março de 2004, item 1,  DOM. nº 491/2004.  26- MARIA DA GUIA RAMOS CALDAS, mat. 57.275-6,  Portaria     nº 279, de 18 de março de 2004, item 3,  DOM. nº 498/2004.  27- MARIA DE FÁTIMA DINIZ BEZERRA CAVALCANTI, mat. 56.418-2,  Portaria nº 269, de 18 de março de 2004, item 4,  DOM. nº 497/2004.  28- MARIA IRANI PIMENTEL DE ALENCAR SILVA, mat. 53.833-4,  Portaria nº 256, de 18 de março de 2004, item 4,  DOM. nº 497/2004.  29- MARIA JOSÉ ALVES DA COSTA , mat. 54.785-1,  Portaria     nº 358, de 30 de março de 2004, item 9,  DOM. nº 502/2004.  30- MARIA JOSÉ DA HORA, mat. 53.733-8,  Portaria     nº 358, de 30 de março de 2004, item 8,  DOM. nº 502/2004.  31- MARIA JOSÉ LIMA CAVALCANTI, mat. 51.827-2,  Portaria     nº 261, de 18 de março de 2004, item 5,  DOM. nº 497/2004.  32- MARIA DE FÁTIMA RIBAS DE LIMA, mat. 54.306-7,  Portaria     nº 269, de 18 de março de 2004, item 5,  DOM. nº 497/2004.  33- MARIA DE LOURDES NUNES DA SILVA, mat. 53.141-1, Portaria nº 261, de 18 de março de 2004, item 6, DOM. nº 497/2004.  34- MARIA DE LOURDES RUFINO DA SILVA, mat. 51.129-7,  Portaria nº 262, de 18 de março de 2004, item 7,  DOM. nº 497/2004.  35- MARIA DO AMPARO TENÓRIO CESAR, mat. 53.992-9,  Portaria nº 256, de 18 de março de 2004, item 3,  DOM. nº 497/2004.  36- MARIA DO CARMO FARIAS DA SILVA, mat. 53.133-0,  Portaria nº 263, de 18 de março de 2004, item 5,  DOM. nº 497/2004.  37- MARIA DO SOCORRO FERREIRA FAGUNDES, mat. 61.214-3,  Portaria nº 419, de 02 de abril de 2004, item 8,  DOM. nº 503/2004.  38- MARIA ELIZABETE ASSIS MACHADO, mat. 50.702-5,  Portaria nº 267 de 18 de março de 2004, item 2,  DOM. nº 497/2004.  39- MARIA HELENA DE BARROS MACHADO, mat. 57.265-0,  Portaria nº 725, de 11 de maio de 2004, item 2,  DOM. nº 518/2004.  40- MARIA MICHELINE BEZERRA DE ARAÚJO, mat. 61.750-9,  Portaria nº 297, de 23 de março de 2004, item 2,  DOM. nº 499/2004.  41- MARIA REJANE DE ARAUJO CUNHA, mat. 53.917-8,  Portaria nº 444, de 02 de abril de 2004, item 12,  DOM. nº 503/2004.  42- MARIA RISALVA A . DE SOUZA, mat. 52.777-0, Portaria   nº 730, de 11 de maio de 2004, DOM. nº 518/2004.  43- MARIA VERONICA SOARES DA SILVA, mat. 56.960-5,  Portaria nº 266, de 18 de março de 2004, item 3,  DOM. nº 497/2004.    PORTARIA Nº 955 DE 16 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista a CI nº 122/28.05.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Prorrogar até 09 de julho de 2004, o exercício de substituição em cadeira vaga  dos Professores  I abaixo relacionados, autorizados pelas Portarias mencionadas:  1- MARIA DE FATIMA VALÕES CARDOSO, mat. 54.961-5, Portaria  nº 188, de 10 de março de 2004, item 3, DOM. nº 494/2004.  2- MARIA DE LOURDES CAZE DONATO, mat. 39.294-0,  Portaria  nº 277, de 18 de março de 2004, item 5,  DOM. nº 498/ 2004.  3- MARIA DO ROSARIO NEVES MENEZES, mat. 61.169-7, Portaria nº 271, de 18 de março de 2004, item 10, DOM. nº 497/2004.  4- MARIA EMILIA SERRA DE ALBUQUERQUE, mat. 55.718-4, Portaria  nº 553, de 28 de abril de 2004, item 2, DOM. nº 514/ 2004.  5- MARIA GENY DA SILVA, mat. 53.403-2,  Portaria  nº 259, de 18 de março de 2004, item 1,  DOM. nº 497/ 2004.  6- MARIA JOSÉ DE BARROS PAIVA, mat. 54.098-6, Portaria nº 295, de 23 de março de 2004, item 4,  DOM. nº 499/2004.  7- MARIA JOSÉ MATOZO SOARES, mat. 40.486-0, Portaria nº 418, de 02 de abril de 2004, item 2,  DOM. nº 503/2004.  8- MARIA JOSÉ PAULA DE MOURA, mat. 38.458-2, Portaria nº 318, de 26 de março de 2004, item 2, DOM. nº 500/2004.  9- MARIA LUIZA SANTOS PIRES, mat. 57.258-9, Portaria nº 329, de 26 de março de 2004, item 3,  DOM. nº 500/2004.  10- MARIA MIRIAN GONÇALVES DE SOUZA, mat. 53.381-0, Portaria nº 367, de 30 de março de 2004, item 8, DOM. nº 502/ 2004.  11- MARIA NILCE FERREIRA DA COSTA, mat. 39.255-3, Portaria nº 601, de 29 de abril de 2004, item 5,  DOM. nº 515/2004.  12- MARIA ONILDA PINHEIRO, mat. 55.886-0,  Portaria nº 367, de 30 de março de 2004, item 7,  DOM. nº 502/2004.  13- MARIANE PATRÍCIA SILVA TEIXEIRA, mat. 41.571-5,  Portaria  nº 460, de 13 de abril de 2004, item 4, DOM. nº 508/2004.  14- MARILENE RIBEIRO DE MELO SOUZA, mat. 51.910-1,  Portaria nº 258, de 18 de março de 2004, item 4, DOM. nº 497/2004.  15- MARINALVA MAIA LINS, mat. 53.161-7, Portaria nº 213, de 16 de março de 2004, item 5, DOM. nº 496/2004.  16- MARINETE ANDRADE DOS ANJOS, mat. 54.692-7, Portaria     nº 261, de 18 de março de 2004, item 7,  DOM. nº 497/2004.  17- MARINILDA ALVES DA SILVA, mat. 52.141-9, Portaria nº 276, de 18 de março de 2004, DOM. nº 498/2004.  18- MARTA LÚCIA DOS SANTOS, mat. 39.024-0, Portaria nº 216, de 16 de março de 2004, item 7, DOM. nº 496/2004.  19- NELMA CECÍLIA ALEXANDRE FERREIRA, mat. 33.094-4,  Portaria nº 271, de 18 de março de 2004, item 11, DOM. nº 497/ 2004.  20- NÍVIA MARIA VALÕES NEGREIROS PENEDO, mat. 44.774-3, Portaria nº 216, de 16 de março de 2004, item 8, DOM. nº 496/2004.  21- ROSANA PATRÍCIA DE SANTANA, mat. 61.842-9, Portaria nº 570, de 28 de abril de 2004, item 4, DOM. nº 514/ 2004.  22- ROSÂNGELA VELOSO ALVES DOS SANTOS, mat. 38.418-0,  Portaria nº 789, de 24 de maio de 2004, DOM. nº 523/2004.  23- ROSEANE GRIZZI DE SOUZA, mat. 54.371-2, Portaria nº 419, de 02 de abril de 2004, item 10, DOM. nº 503/2004.  24- ROSEMARY LINS WANDERLEY DE BARROS, mat. 44.838-6, Portaria nº 419, de 02 de abril de 2004, item 11, DOM. nº 503/2004, retificada no DOM nº 516/2004.  25- RUTH HELENA REINAUX DA SILVA, mat. 62.895-7, Portaria nº 267, de 18 de março de 2004, item 4, DOM. nº 497/2004.  26- SANDRA CARLA PEREIRA DAS CHAGAS, mat. 62.521-1, Portaria nº 695, de 05 de maio de 2004, DOM. nº 516/2004.  27- SANDRA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO, mat. 41.670-7, Portaria nº 266, de 18 de março de 2004, item 5, DOM. nº 497/ 2004.  28- SEVERINA ELEANIRA BEZERRA DE MELO LIRA, mat. 56.959-0, Portaria nº 368, de
2216	2004	535	2004-06-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	4	 30 de março de 2004, item 6, DOM. nº 502/2004.  29- SEVERINA JOSENICE DE BARROS COSTA, mat. 52.769-4,  Portaria nº 292, de 23 de março de 2004, item 9, DOM. nº 499/2004.  30- SILVANA GOMES DA SILVA, mat. 44.846-2, Portaria nº 358, de 30 de março de 2004, item 10, DOM. nº 502/2004.  31- SIMONE PORTELA PONTES DOS SANTOS, mat. 32.266-2,  Portaria nº 358, de 30 de março de 2004, item 11, DOM. nº 502/2004.  32- SUELY MARIA DE LOIOLA, mat. 55.835-8, Portaria nº 266, de 18 de março de 2004, item 6, DOM. nº 497/2004.  33- TELMA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA, mat. 52.749-3, Portaria nº 216, de 16 de março de 2004, item 11, DOM. nº 496/2004.  34- TEREZA CRISTINA VIEIRA SILVA, mat. 39.015-9, Portaria nº 258, de 18 de março de 2004, item 5, DOM. nº 497/2004.  35- TEREZA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA, mat. 55.233-0, Portaria nº 273, de 18 de março de 2004, item 5, DOM. nº 497/2004.  36- VALDEMAR ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR, mat. 44.704-5,  Portaria nº 267, de 18 de março de 2004, item 6, DOM. nº 497/ 2004.  37- VALKIRIA MARIA DE SOUZA GUIMARÃES, mat. 56.982-5, Portaria nº 329, de 26 de março de 2004, item 6, DOM. nº 500/2004.  38- VALQUIRIA VILAS BOAS BARBOSA DA SILVA, mat. 41.575-3, Portaria nº 261, de 18 de março de 2004, item 9, DOM. nº 497/ 2004.  39- VERA LÚCIA DE LIMA CAMARA, mat. 57.261-2, Portaria nº 748, de 12 de maio de 2004, DOM. nº 518/2004.  40- VERÔNICA FERNANDES PAZ DE ALMEIDA, mat. 39.122-7, Portaria nº 276, de 18 de março de 2004, item 5, DOM. nº 498/2004.  41- WAGNER DE ASSIS BATISTA, mat. 41.241-0, Portaria nº 273, de 18 de março de 2004, item 6, DOM. nº 497/2004.  42- WANIA DE SOUZA VENTURA, mat. 61.730-8, Portaria nº 374, de 30 de março de 2004, item 8, DOM. nº 502/2004.  43- YURIA GAGARIN DANIEL DE SOUZA, mat. 62.747-2, Portaria nº 258, de 18 de março de 2004, item 6, DOM. nº 497/2004.  44- ZEIDE CLERE DE SOUZA SIQUEIRA, mat. 39.085-7, Portaria nº 655, de 30 de abril de 2004, item 2, DOM nº 516/2004.    PORTARIA Nº 956 DE 16 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista a CI nº 122/28.05.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Prorrogar até 09 de julho de 2004, o exercício de substituição em cadeira vaga  dos Professores  I abaixo relacionados, autorizados pelas Portarias mencionadas:  1- ODILSON LIMA DA SILVA, mat.41.638-1, Portaria nº 366, de 30 de março de 2004, item 7, DOM. nº 502/2004.  2- PATRÍCIA CRISTINA SILVA MACHADO LINS, mat. 61.549-1,  Portaria  nº 261, de 18 de março de 2004, item 8, DOM. nº 497/2004, retificada no DOM nº 503/2004.  3- PAUTILA BARBOSA SIMAS, mat. 53.127-2, Portaria nº 419, de 02 de abril de 2004, item 9, DOM nº 503/2004.  4- REBECCA CAMPOS TAVARES, mat. 61.589-3, Portaria nº 223, de 16 de março de 2004, DOM nº 496/2004.  5- REGINA COELI DA SILVA, mat. 37.688-4, Portaria nº 257, de 18 de março de 2004, item 7, DOM nº 497/2004.  6- REJANE SEVERINA DE OLIVEIRA, mat. 53.910-1, Portaria nº 255, de 18 de março de 2004, item 3,  DOM nº 497/2004.  7- RENI OLIVEIRA DOS SANTOS, mat. 33.746-0, Portaria nº 267, de 18 de março de 2004, item 3, DOM nº 497/2004.  8- RIDETE VANDA DE ALMEIDA, mat. 33.106-0, Portaria nº 271, de 18 de março de 2004, item 12, DOM nº 497/2004.  9- VANDA XAVIER DE PAULA, mat. 52.097-7, Portaria nº 274, de 18 de março de 2004, item 6, DOM nº 497/2004.  10- VERA LUCIA CAVALCANTE, mat. 61.607-7, Portaria nº 366, de 30 de março de 2004, item 8, DOM nº 502/2004.  11- VERA LUCIA MELO DOS SANTOS, mat. 56.708-6, Portaria nº 460, de 13 de abril de 2004, item 6, DOM nº 508/2004.  12- VERA LUCIA VASCONCELOS DE OLIVEIRA, mat. 37.338-8, Portaria nº 220, de 16 de março de 2004, item 8, DOM nº 496/2004.  13- ZENILDA SILVA DE OLIVEIRA, mat. 52.746-0, Portaria nº 273, de 18 de março de 2004, item 7, DOM nº 497/2004.      PORTARIA Nº 964 DE 16 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista as informações da Diretoria Geral de Ensino, considerando o Art. 2º da Lei nº 16.556, de 29.02.2000 e o Parágrafo Único do Art. 23 da Lei n.º 16796  de 02.10.2002, que introduzem alterações na Lei nº 16.520, de 20.10.1999,   R E S O L V E :   Determinar o pagamento de gratificações aos ocupantes do Grupo Ocupacional Magistério, enquanto permanecerem em função de Direção Escolar, de acordo com o número de turmas nas Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, a contar de 10 de fevereiro de 2004,  conforme abaixo indicado: <i>(ver arquivo anexo abaixo)</i>    Edla de Araúju Lira Soares  Secretária
2217	2004	535	2004-06-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Portaria	1	INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PORTARIA Nº 049/2004 DE 15 DE JUNHO DE 2004  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E :   Exonerar, a servidora JURACI MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA, do cargo de provimento de Secretária da Diretoria de Administração, símbolo FG3, a contar da data da publicação.     Maria Lucia Lopes da Silva  Diretora Presidente
2218	2004	535	2004-06-19T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Decreto combate a homofobia na cidade	1	"Mais uma vez o Recife sai na frente no que diz respeito aos direitos humanos e à luta contra a discriminação ligada ao comportamento sexual do indivíduo. Para combater a homofobia, o prefeito João Paulo assinou, nesta sexta-feira (18), decreto municipal regulamentando a Lei Nº 16.780, de 29 de junho de 2002, do então vereador Isaltino Nascimento (hoje deputado estadual). O documento define como crime a prática discriminativa em ambientes públicos e privados, visando extinguir a aversão a gays, lésbicas, travestis ou transgêneros.   A lei pretende eliminar o apartheid que existe hoje, que quer impor às pessoas a opção sexual considerada padrão, numa sociedade que se omite diante da discriminação"", ressaltou o prefeito. O autor do projeto, Isaltino Nascimento (PT), lembrou que, ""independente do que determina a Constituição do Brasil, a lei municipal estabelece sanções administrativas para os atos de discriminação"".  De acordo com a lei, é proibida qualquer forma de discriminação ao cidadão com base em sua escolha sexual. Entre outras coisas, é considerado ato de discriminação impedir, dificultar acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos públicos ou particulares -  recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de alunos em estabelecimentos de ensino público ou privado -  impedir acesso ou uso de transportes públicos -  negar ou dificultar aluguel ou aquisição de imóvel -  negar emprego, demitir sem justa causa, impedir ou dificultar a ascensão profissional.  A legislação, que está sendo publicado nesta edição do Diário Oficial do Município, também proíbe a administração municipal de contratar empresas que reproduzam as práticas discriminatórias relacionadas e prevê a suspensão temporária do alvará de funcionamento, cassação do alvará ou autorização de funcionamento a essas empresas."""
2219	2004	535	2004-06-19T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito sanciona lei que nomeia Avenida Maurício de Nassau	1	"O prefeito João Paulo sancionou, na última quinta-feira (17), a lei que nomeia a Paralela da Caxangá como Avenida Maurício de Nassau, na presença de representantes dos governos holandês e alemão. A ação faz parte das comemorações pelos 400 anos do nascimento do governador-geral do Brasil holandês (1637 a 1644). Na ocasião, foi lançado ainda o Programa Educacional Maurício de Nassau 400 anos"", que será implantado nas escolas da rede municipal.  A iniciativa de dar o nome de Nassau à avenida deve-se, segundo João Paulo, ao espírito empreendedor do holandês em fazer obras estruturadoras. ""Isso nos aproxima muito nesse aspecto pois, assim como Nassau, a nossa preocupação é resgatar a cidadania das pessoas com ações como essa"", disse o prefeito. A obra é a maior intervenção viária na Zona Oeste do Recife nos últimos 20 anos, beneficia mais de 50 mil moradores de comunidades próximas e vai desafogar o trânsito na área, evitando transtornos aos motoristas e facilitando o acesso de municípios vizinhos.  O ministro de Estado dos Países Baixos, Hans Van Mierlo, anunciou o investimento de 46 mil euros no estreitamento de laços entre Brasil e Holanda, através do Programa Educacional ""Maurício de Nassau 400 anos"". Cerca de 150 professores serão capacitados por especialistas do Instituto Arqueológico Histórico e Geográfico de Pernambuco, nos diversos temas relativos ao Brasil Holandês. O projeto permitirá aos jovens o conhecimento da época em que o Recife era a mais importante cidade das Américas.  Avenida - A Avenida Maurício de Nassau compreende um trecho que vai da Rua João Lacerda, na Torre, até a BR-101, com 2.560m de extensão por 12m de largura. A Prefeitura do Recife já concluiu o trecho que começa na Torre e termina na Rua Itaparatinga, na entrada de Monsenhor Fabrício. Orçada em R$ 9,35 milhões, a obra contempla 30.720 m2 de pavimentação em asfalto, 15.500 m2 de passeio e 2.400m de drenagem e foi escolhida como prioridade através do Orçamento Participativo."""
2220	2004	535	2004-06-19T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo decreta Estado de Alerta Máximo no Recife	1	"O prefeito João Paulo decretou, na última quinta-feira (17), Estado de Alerta Máximo no município. O motivo foi o aumento das ocorrências de grandes precipitações pluviométricas ocorridas nos últimos dias, provocando a saturação dos solos nas áreas de morros e alagamentos em áreas da planície. Com a decretação, a Codecir, órgão articulador do Programa Guarda Chuva, com o apoio dos demais órgãos e entidades municipais, será responsável pelo gerenciamento das medidas necessárias à aplicação do Plano Preventivo de Defesa Civil do Recife (Prever).  De acordo com o secretário de Planejamento, Djalma Paes, com a decretação do Alerta Máximo, a Codecir, que trabalhava intensamente com 200 pessoas, terá um reforço de diversos órgãos, além de representantes capacitados das comunidades, aumentando o número para 2 mil pessoas atuando"". Os órgãos que atuarão em conjunto com a Codecir são a Secretaria de Saúde, URB, Emlurb, Dircon, Csurb, Secretaria do Orçamento Participativo, Secretaria da Política da Assistência e Instituto de Assistência Social e Cidadania (Iasc).  Com a força das chuvas, aumenta a incidência de deslizamentos na cidade. Até às 15h da quinta-feira (17), foram registrados 147 deslizamentos de barreira.   Devido às ocorrências, a Prefeitura, através da Codecir, providenciou a remoção de 36 famílias que se encontravam em áreas de risco. Cinco foram para Casa de Passagem, 15 para casa de parentes ou amigos e 16 famílias devem ser encaminhadas para o Auxílio-Moradia.  Segundo a diretora geral da Codecir, Nina Macário, ""qualquer pessoa que se considere em situação de risco deve, primeiro, deixar a residência imediatamente, para, em seguida, ligar para a Defesa Civil, onde técnicos de engenharia e assistentes sociais atuarão na orientação das famílias"". O telefone da Codecir é o 0800.813400."""
2221	2004	534	2004-06-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.485 DE 16 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS o crédito suplementar de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.103.2.030 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Assuntos Jurídicos  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção 14.000  1301.14.422.1.108.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 32.284  1301.04.122.2.127.2.032 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Assuntos Jurídicos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 104.600  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 314.000  1301.04.122.2.103.2.034 - Execução da Cobrança da Dívida Ativa Municipal  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 115.816  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 119.300  TOTAL 700.000   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 700.000  TOTAL 700.000   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.486 DE 16 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE FCCR o crédito suplementar de R$ 71.700,00 (setenta e um mil, setecentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 71.700  TOTAL 71.700   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 71.700  TOTAL 71.700   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.487 DE 16 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação total, os imóveis que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,  D E C R E T A:  Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação total, o imóvel situado na Avenida Mascarenhas de Moraes nº 2.471, conhecido pelo nome de Sítio Marcelino, e o imóvel situado na Avenida Mascarenhas de Moraes nº 2.505, Conjunto Industrial, ambos no bairro da Imbiribeira, nesta cidade.  Art. 2º - Os imóveis, referidos no artigo anterior, destinar-se-ão à implantação de projeto habitacional.  Art. 3º - As despesas decorrentes desta desapropriação correção por conta da dotação orçamentária n.º 4701.15.451.1313.1.508-Urbanização de áreas de baixa renda.  Art. 4º - A empresa de urbanização do Recife-URB/RECIFE, entidade da administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.  Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de planejamento Urbanismo e Meio Ambiente
2222	2004	534	2004-06-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 1408 DE 16 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado em 12.07.2003 no Diário Oficial do Município Edição nº 397 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 451 do dia 22/11/2003,  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo, para ocupar os cargos efetivos de Médico/Ginecologia - Obstetrícia, Médico/Neonatologia, Médico do trabalho, Médico/Pediatria, Médico/Radiologia e Diagnóstico por Imagem, Médico/ Clínica Médica, Enfermeiro, Técnico de Laboratório, Farmacêutico, Auxiliar de Consultório Dentário (redefinido para o Cargo de Atendente de Consultório Dentário, mediante Lei Nº 16.959/04) Técnico de Enfermagem, Operador de Raio-X (redefinido para o Cargo de Técnico em Radiologia, mediante Lei Nº 16.959/04) e Auxiliar de Enfermagem, os candidatos abaixo relacionados:  MÉDICO/ GINECOLOGIA-OBSTETRÍCIA  NOME INSC. CLASS.  POLLYANA SOLEDADE DE QUEIROZ GARCIA 2279606 49  CYNTHIA COELHO DE MEDEIROS 0750867 50  INES ALICE SALZANO SA BARRETO 1533541 51  CLAUDIANE DE MACEDO FERNANDES 5368499 52  BRUNO SANTOS LEIRIA DE ANDRADE 1664484 53  JULIO SERGIO FERREIRA PINTO 1761846 54  SUELLENE KEYLLA DE MAGALHAES MATIAS 3379604 55  EDUARDO HENRIQUE DE MOURA RAMOS 2230348 56  JULIA MARIA GONCALVES DIAS 5515033 57  FRANCISCA CARMEN TEIXEIRA CABRAL 1168665 58  MÉDICO/NEONATOLOGIA  NOME INSC.Z CLASS.  ZORAIMA MARIA JULIAO ALVES SILVA 2274639 45 45MANUELA CARVALHO DE ABREU E LIMA 3302300 46  GLILMA CARLA DE FARIA FONSECA 1674285 47  MÉDICO DO TRABALHO  NOME INSC. CLASS.  CELIA MARIA DA ROCHA 0073741 3  PEDRO HIPOLITO DOS GUIMARAES CAMURCA 0281697 4  LEA MARIA CAMELO PESSOA LIRA 2229250 5  JOSE LUCIANO CORTEZ DE LIRA 5440009 6  MARIA DA CONCEICAO CAVALCANTI FREITAS 1827456 7  ANDRE AVELINO DE OLIVEIRA SOUZA 1310917 8  MÉDICO / PEDIATRA  NOME INSC. CLASS.  ERIKA FURTADO DE AZEVEDO 5729696 15  LUCIANA BELLO DIAS PEREIRA 1330861 16  FERNANDA SANTOS TRAJANO 1557130 17  SORAYA AOUN DAHER 0470660 18  MARIA DE FATIMA MOREIRA SALES 0652695 19  ROSANA CARLA DE FREITAS ARAGAO 2855445 20  MARIA REGINA GUIMARAES GINDE 5554608 21  CARLA DE ALBUQUERQUE ARAUJO 2275520 22  CLAUDIA BETANIA RODRIGUES DE ABREU 0747300 23  MÉDICO/RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICOPOR IMAGEM  NOME INSC. CLASS.  RICARDO LOUREIRO CAVALCANTI SOBRINHO 1169718 1  ANA INES AGUIAR CAVALCANTI 2299976 2  MÉDICO/ CLÍNICA MÉDICA  NOME INSC. CLASS.  MARCOS OLIVEIRA DA SILVA 2273152 54  WALTER BARROS ALEXANDRE 4492021 55  CRISTIANE CAMPELLO BRESANI 5836263 56  THADEU ALEXANDRE XIMENES ALMEIDA 2585049 57  ISABELLA RAMOS DE OLIVEIRA LIBERATO 3633403 58  SERGIO MURILO MACIEL FERNANDES FILHO 1146181 59  POLYANA MONTEIRO DALBUQUERQUE 0618241 60    ENFERMEIRO  NOME INSC. CLASS.  VILMA LUCIA GUEDES DA SILVA FRANCA 4194357 107  FERNANDA ANTONIA PANTOJA NUNES ASSIS 0660604 108  MARILIA DE LIMA ESPINDOLA 1675923 109  SANDRA INES LINS DE ABREU MENDES 0289248 110  MARY CARMO DA SILVA 1721380 111  JOSE ALEXANDRE DE ANDRADE FERREIRA 2104474 112  ANA PAULA FERREIRA 0864528 113  THAIS GRILO MOREIRA 5515629 114  KATIA LUCIENNE DE MELO SALGADO 2108895 115  ROSY CAMPOS DE OLIVEIRA 2396157 116  VANIA GONCALVES DE OLIVEIRA LIMA 0602752 117  EVANI DANTAS DE ALBUQUERQUE 2942410 118  PATRICIA FERRER DE OLIVEIRA 0613606 119  AURICILIA SANTOS DE OLIVEIRA 1725459 120  KARLA DE ABREU PEIXOTO MOREIRA 1136976 121  ROSANGELA OLIVEIRA DE LAVOR 1119966 122  ISABEL DE ANDRADE LIMA SUASSUNA 0414085 123  TÉCNICO DE LABORATÓRIO  NOME INSC. CLASS.  ROGERIO RIBEIRO SOARES 0730670 20  JOSE FLORENCIO DE SANTANA FILHO 1347675 21  ALECXANDRO DE ALMEIDA ALVES 0136093 22  MANASSES FERREIRA DA SILVA 4438086 23  TELMA VALKIRIA XAVIER 4674138 24  SUZANE BEZERRA DE FRANCA 3081028 25  NIEDJA DE FATIMA VANDERLEI GUIMARAES 2402653 26  FARMACÊUTICO  NOME INSC. CLASS.  CHIARA ERMINIA DA ROCHA 3292584 29  ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO  NOME INSC. CLASS.  ROSANE GOMES DA SILVA 0023213 26  EDILENE DE SOUZA NOGUEIRA 3185664 27  KASSIA POLLYANE GOMES MEDEIROS 1200143 28  MARIA JOSE VITORINA DA SILVA 3188337 29  VILMA VIEIRA DA CUNHA 5450071 30  TÉCNICO DE ENFERMAGEM  NOME INSC. CLASS.  MICHELLE PEREIRA CAMPOS DE CARVALHO 4125975 26  GILSON LIMA DA SILVA 667536 27  MARIA ALICE FLORENCIO DE S E SILVA 608602 28  ANA PAULA BASTOS MECENAS 3439780 29  LEONARDO DA SILVA BASTOS 3084205 30  MARIA MADALENA OLIVEIRA DA CUNHA 1631551 31  ALCIONE VICENTE FREIRES DOS SANTOS 879398 32  JANAINA XAVIER DE SOUZA 5170117 33  LILIANE QUITERIA DOS SANTOS 2322030 34  SILVANIA ARAUJO KEHRLE 3437906 35  ROBERTO MARIO CASSIMIRO DE LIMA 182796 36  MARCIONE ALVES DE OLIVEIRA 2962527 37  FLAVIA MARIA ALVES GAMA JARDIM 2231239 38  NELIA FARIAS PEREIRA 1646745 39  REGEANE ALVES BERENGUER 2131366 40  JUSSARA COELHO BARBOSA TAVARES 2985063 41  TÉCNICO EM RADIOLOGIA  NOME INSC. CLASS.  LUIZ CARLOS MENDES 216607 11  MARIA JOSE COSTA 1374303 12  ANDRE DO NASCIMENTO CARDOSO 4485750 13  JULIO MARIO PEREIRA YUMBATO 2320762 14  LICELIO ALLAN CASTRO DE SOUZA 5438888 15  JAQUELINE LOPES DA SILVA 2955903 16  AUXILIAR DE ENFERMAGEM  NOME INSC. CLASS.  ANA CRISTINA BARBOSA DE OLIVEIRA 1040006 356  SHIRLEY MELO BARBOSA 2411563 357  JEANE CALINA BARBOSA DINIZ 2251930 358  CYNTIA SILVA DE ASSIS 1095927 359  MARIA DE FATIMA SANTOS PAIXAO 64084 360  MARIA DA CONCEICAO DE SANTANA 1535242 361  CIRILA MARIA DOS SANTOS ALEXANDRE 696552 362  CRISTIANE NASCIMENTO DOS SANTOS 2967758 363  GILMA SANTIAGO DA SILVA 19704 364  ANGELA VALERIA DE AMORIM 2410400 365  EDVANI MARIA INACIO 2375907 366  CLENIO MONTEIRO DE ALMEIDA 3061000 367  ADRIANA GOMES SOARES DA SILVA 4024354 368    PORTARIA Nº 1409 DE 16 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de provas para PROCURADOR JUDICIAL, homologado no Diário Oficial do Município do Recife nº 442 do dia 01 de novembro de 2003, por força do Agravo de Instrumento nº 108.940-3 da Quinta Câmara Cível, encaminhado pelo Of. 077.2004-GDJFL do Tribunal de Justiça de Pernambuco - Poder Judiciário,  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo para o cargo de Procurador Judicial, nível NS - 1, o candidato, KELLY CRISTINA SOARES Inscrição nº 002043g, identidade nº 5435699 SSP-PE, classificação 255 º como portador de deficiência.     PORTARIA Nº 1410 DE 16 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício Nº 018/2004, da Presidência da Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife, o Of. Nº 897/2003, da Presidência da Companhia Estadual de Habitação - CEHAB/Governo de Pernambuco e o Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, mantido entre as duas Entidades,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição da Companhia Estadual de Habitação - CEHAB/Governo de Pernambuco, com todos os direitos e vantagens, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, o servidor SAMUEL XAVIER DE BRITO FILHO, matrícula 17.104-2, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB.    PORTARIA Nº 1411 DE 16 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de sua
2223	2004	534	2004-06-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	s atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 777/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, EVALDO MELO DE OLIVEIRA, matrícula nº 63.556-8, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO, matrícula nº 41.001-5, que irá participar da 1ª Workshop, Itália - Europa, Projeto HEALTH Care Network, no período de 14 a 28 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1412 DE 16 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 776/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, PETRA DE OLIVEIRA DUARTE, matrícula nº 64.668-6, Diretora Executiva de Atenção ao Adulto, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão, de Diretora da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo 'DS2', da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA DO SOCORRO VELOSO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 62.396-0, que irá participar do 1º Workshop, Itália - Europa, no Projeto Health Care Newtwork, no período de 14 a 28 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1413 DE 16 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003 - SE,  R E S O L V E:  Prorrogar no período de 01 de janeiro de 2003 a 30 de junho de 2004, o afastamento do Professor I ANA MARÍLIA MENDES BARROSO, matrícula nº 56.292-6, lotado na Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, para freqüentar o Curso de Doutorado em Psicodidática, promovido pela Universidade de Del Pais Vasco - Bibao - Espanha.    PORTARIA Nº 1414 DE 16 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 106/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Prorrogar por mais 45(quarenta e cinco) dias, os efeitos da Portaria nº 0838/2004, datada de 07 de abril de 2004, que cria o Grupo Especial de Trabalho para elaboração de Decretos sobre procedimentos, face ao artigo 260 da Lei nº 16.292/97.    PORTARIA Nº 1415 DE 16 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.09222.1.04, com base no Parecer nº 604/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 29, Inciso I e artigo 31, Inciso II, Alínea 'b' da lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor OTONIEL BEZERRA DA SILVA, Sra. LUCIDALVA RODRIGUES DOS SANTOS, companheira, CPF nº 235.373.614-91, no valor de R$ 356,29 (trezentos e cinqüenta e seis reais e vinte e nove centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 08.305-0, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 20 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 1416 DE 16 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.09347.9.04, com base no Parecer nº 603/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 29, Inciso I e artigo 31, Inciso II, Alínea 'b' da lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor MURILO ALVES SERPA, Sra. DILMA MARIA MOTA SERPA, viúva, CPF nº 476.745.044-68, no valor de R$ 1.220,93 (hum mil, duzentos e vinte reais e noventa e três centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 05.508-5, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 23 de janeiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
2224	2004	534	2004-06-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para o Contrato de Co-Patrocínio à produção e realização do evento denominado 'Gisele', apresentado pelo Ballet do Teatro Municipal do Rio de Janeiro, com a Firma Individual LUIZ GUIMARÃES GOMES DE SÁ-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 00.385.912/0001-29, no valor global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos dias 16 e 17 de junho de 2004, no Teatro Guararapes, nesta cidade, do qual a Contratada e empresária exclusiva, de acordo com o artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 10 de junho de 2004. MARLENE BARROS DE MORAIS. Diretora Administrativo-Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25 e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 10 de junho de 2004. SIMONE DE FIGUEIRÊDO LIMA. Diretora-Presidente, em Exercício.     A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para o Contrato de Patrocínio à realização do evento denominado II Encontro de Violões e Bandolins do Recife, com a Firma Individual LUIZ GUIMARÃES GOMES DE SÁ-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 00.385.912/0001-29, no valor global de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), nos dias 01 e 02 de julho de 2004, no Teatro de Santa Isabel, nesta cidade, de acordo com o artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 10 de junho de 2004. MARLENE BARROS DE MORAIS. Diretora Administrativo-Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25 e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 10 de junho de 2004. SIMONE DE FIGUEIRÊDO LIMA. Diretora-Presidente, em Exercício.     A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da ASSOCIAÇÃO MUSICAL E ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 05.526.474/0001-95, no valor global de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), para as apresentações de Trio Pé de Serra Camará, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) -  Baixinho dos Oito Baixos, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e Emílio do Forró, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no período de 19 a 23.06.2004, no Pátio de São Pedro e Sítio Trindade, dos quais a Contratada é empresária exclusiva, com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 14 de junho de 2004. MARLENE BARROS DE MORAIS. Diretora Administrativo-Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 14 de junho de 2004. SIMONE DE FIGUEIRÊDO LIMA. Diretora-Presidente, em Exercício.    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2004 - SECOM - Proposta classificada: BRASLUSO TURISMO LTDA (vencedora). Propostas desclassificadas: não houve. Empresa habilitada. BRASLUSO TURISMO LTDA  Empresa inabilitada: não houve. Recife, 16 de junho de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  CONVITE Nº 011/2004-CPLM/SEFIN - Secretaria da Política de Assistência Social. Objeto: Aquisição de materiais de consumo. Resultado de Habilitação. Empresas habilitadas: 1)Comercial Siracuse Ltda., 2)RGD Comércio Ltda., 3)Mister Paper Papelaria e Informática Ltda.-ME, 4)Comercial Laser Ltda. e 5)Kreato Distribuidora de Produtos Ltda. Empresas inabilitadas: 1)Ripel Comércio de Papéis e Material de Escritório Ltda., 2)Ednilson Pinho de Miranda-ME e 3)Livraria e Papelaria Capibaribe Ltda. Comunicamos que se não houver interposição de recursos, fica marcada para o dia 22 de junho de 2004, às 09:00 (nove) horas a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas. CONVITE Nº 012/2004-CPLM/SEFIN - Secretaria de Assuntos Jurídicos. Objeto: Aquisição de materiais de expediente, informática e limpeza. Resultado de Habilitação. Empresas habilitadas: 1)Mister Paper Papelaria e Informática Ltda.-ME, 2)I Barbosa da Silva-ME, 3)Comercial Laser Ltda., 4)Kreato Distribuidora de Produtos Ltda. 5)DPM Distribuidora Ltda., 6)FMG Comércio e Serviços de Cartuchos Compatíveis e Remanufaturados Ltda.-ME, 7)CIL Comércio de Informática Ltda., 8)Eletroway Comércio Representação e Serviços Ltda. 9)Norlux Ltda.-ME, 10)Livraria e Papelaria Capibaribe Ltda. 11)Ednilson Pinho de Miranda-ME, 12)Gecineide Batista Albuquerque Espídola-ME, 13)Zig & Franz Comércio e Serviços Ltda. 14)Grupo Cinco Comércio e Serviços Ltda. 15)CDS Central de Distribuição e Serviços Ltda. 16)Comercial Siracuse Ltda., 17)Ripel Comércio de Papéis e Material de Escritório Ltda. e 18)SPI Serviços e Produtos de Informática Ltda. Empresas inabilitadas: 1)Farelson Distribuidora de Produtos Ltda.-ME e Tinta e Toner Comercial Ltda. Comunicamos que se não houver interposição de recursos, fica marcada para o dia 22 de junho de 2004, às 10:00 (dez) horas a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas. CONVITE Nº 013/2004-CPLM/SEFIN - Secretaria de Finanças. Objeto: Aquisição de materiais de informática. Resultado de Habilitação. Empresas habilitadas: 1)JCTEL Comércio & Distribuição Ltda., 2)DPM Distribuidora Ltda., 3)Comercial Laser Ltda., 4)FMG Comércio e Serviços de Cartuchos Compatíveis e Remanufaturados Ltda.-ME, 5)Grupo Cinco Comércio e Serviços Ltda. 6)Data Voice Telecomunicações Comércio e Serviços Ltda. 7)SPI Serviços e Produtos de Informática Ltda. e 8)Livraria e Papelaria Capibaribe Ltda. Comunicamos que se não houver interposição de recursos, fica marcada para o dia 22 de junho de 2004, às 12:00 (doze) horas a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas. TOMADA DE PREÇOS N° 001/2004-CPLM/SEFIN - Secretaria da Política de Assistência Social. Objeto: Aquisição de materiais de consumo. Resultado de Julgamento das Propostas. Comunicamos que haverá sessão pública para sorteio de itens empatados no dia 17 de junho de 2004, às 10:00 (dez) horas. Recife, 16 de junho de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE     ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 001/2004: SECRETARIA DE SANEAMENTO: Comunicamos que a autoridade superior JULGOU IMPROVIDO o recurso interposto pela empresa GMEC - Godoy Matos Engenharia e Construções Ltda. Propostas Classificadas: 01) Edificarte Construtora e Incorporadora Ltda -  (VENCEDORA), 02) Siena Engenharia Ltda., 03) Jepac Construções Ltda -   Propostas Desclassificadas: 01) Flamac Incorporação e Construção Ltda -  02) OTL - Obras Técnicas Ltda. Recife, 16 de Junho de 2004. Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti. Presidente interina.    SECRETARIA DE SAÚDE    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE Nº 013/2004 - Objeto: Aquisição de 01 (um) Audiômetro para atender as necessidades da Secretaria  Municipal de Saúde.  Empresas habilitadas: GN RESOUND IND E COM DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA. e  CIRÚRGICA CARVALHO COM. PRODS. CIRÚRGICOS LTDA. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 22.06.2004 às 10:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 1 de reunião da C
2225	2004	534	2004-06-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	PL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 16 de junho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SS.    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE Nº 015/2004 - Objeto: Aquisição de 1.441 botas de borracha para atender às necessidades dos Agentes Comunitários.  Empresas habilitadas: CIPANORTE COMÉRCIO E REPRES. LTDA., MERCANTIL ASSIS LTDA.,  AUTOTINTAS LTDA., PROTEPEÇAS LTDA.,  RGD COMÉRCIO LTDA., DVC 7 - COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. e TEC REC COMÉRCIO REPRESRTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Empresa inabilitada: COMEDI - COM. DE MERC. DIVERSOS LTDA. e LC FERREIRA COSTA- ME. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 22.06.2004 às 09:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 1 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 16 de junho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SS.    AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 016/2004 - Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva inclusive com troca de peças em 02 (duas) centrais de ar comprimido para atender as necessidades  dos Hospitais Pediátricos Helena Moura e Maria Cravo Gama. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 06/07/2004, na sala nº 02 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 16 de junho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SS.    SERCTARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E EMEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADOS DE JULGAMENTOS DE PROPOSTAS  CONVITE Nº 019/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 043 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na Rua Compositor José Gonçalves Júnior (trecho: Rua Marcílio Dias / Canal do Jacarézinho - est. 0+8,46 a est. 5+16,00), RPA 02, MR 2.1 - Campina do Barreto, nesta cidade. VENCEDORA: EGC - Empresa Geral de Construção Ltda. DESCLASSIFICADAS: Forbes Projetos e Obras Ltda. -  Kaena Construções Ltda. -  IMG Incorporação e Construções Ltda. -  Sigilo Comércio e Serviço Ltda.  e Pentágono Construções Ltda. CONVITE Nº 020/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 044 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem na Rua Japira, RPA 03 - Vasco da Gama, nesta cidade. VENCEDORA: RM Incorporação e Construções Ltda. DESCLASSIFICADAS: Valadares Empreendimentos Ltda. -  Quality Empreendimentos Ltda. -  Pentágono Construções Ltda. -  CBC - Construtora Bezerra Cesar Ltda. e TMG Empreendimentos e Construções Ltda. TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 036 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, drenagem e contenção na Rua Serra Caiada, RPA 06 - Ibura de Cima - Ibura, nesta cidade. VENCEDORA: Permata Construções Ltda. DESCLASSIFICADAS: Cantanhede Construções Ltda. e Grande Serra Engenharia Ltda. Recife, 17 de junho de 2004. Fernando Otávio Rosa Borges de Oliveira Filho - Presidente Interino Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    Aviso/Divulgação do Resultado do Julgamento das Propostas e, do Resultado Final do Processo  A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento das Propostas de Preços apresentadas pelas empresas participantes da 2ª(segunda)Fase do Processo Licitatório,a seguir nomeado,Decidiu pela divulgação dos seguintes resultados relativos ao mesmo.TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2004.Objeto:Contratação de empresa especializada na locação de rádios transceptores portáteis e estação fixa,a serem utilizados na Fiscalização do Comércio Informal da Cidade do Recife.a)Propostas Classificadas:todas as propostas apresentadas,foram julgadas classificadas,b)Empresa Vencedora:RADIOMAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.Recife,16 de junho de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.  Aviso/Divulgação do Resultado do Julgamento da Habilitação do Processo  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2004.Objeto:Registrar Preços para Eventual Aquisição/compra, em 03(três)Lotes,sendo Lote-A(Materiais De Copa),Lote-B(Materiais De Expediente)e,Lote-C (Materiais De Informática)pelo período/prazo de 08(oito)meses,destinados a Companhia de Serviços Urbanos do Recife CSURB.A Comissão de Licitação,da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,em cumprimento ao determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores que,após a verificação,análise,avaliação e julgamento de toda a documentação apresentada pelas empresas participantes,na Fase de Habilitação do presente Processos,DECIDIU pela divulgação dos seguintes resultados,relativos ao Julgamento da HABILITAÇÃO DO MESMO:a)Empresas HABILITADAS:GECINEIDE BATISTA ALBUQUERQUE ESPÍNDOLA-ME.,ELETROWAY COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - b)Empresas INABILITADAS:ARTSHOP COMÉRCIO LTDA.,face descumprimento ao item 6.1.5/C e,RIPEL COMÉRCIO DE PAPEIS E MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA.,face descumprimento aos itens de nºs 6.1.5/A e,6.1.5/B - c)Não havendo Recursos Administrativos relativos a estas Decisões e Julgamentos,no prazo previsto na Lei 8.666/93 e alterações posteriores,relativos a Fase de Habilitação,fica designado o dia 30 de junho de 2004,às 10:00 hs,para a realização da sessão de abertura das Propostas(2ª Fase do Processo).Recife,16 de junho de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.
2226	2004	534	2004-06-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	1	C.I  Nº 23, DE 07/06/2004.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 033,  FIRMADO EM  18 DE MAIO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA  E ESTUDOS  SÓCIO-ECONÔMICOS-DIEESE.  OBJETO: Produzir informações que permitam a compreensão abrangente dos problemas referentes à ocupação, desemprego e níveis de rendimento, dentre outros, indicadores, com objetivo de fornecer elementos para aprofundar a análise do mercado de trabalho do Município do Recife.   RECURSOS  FINANCEIROS: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).  PRAZO: De 31.05.04 a 09.07.04.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n°. 12.01.11.334.2.115.2.159-3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONVÊNIO N° 034, FIRMADO EM 07 DE ABRIL DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O MOVIMENTO DE DEFESA DOS FAVELADOS E MORADORES DE ÁREAS CARENTES DE PERNAMBUCO - MDF.  OBJETO: A qualificação e a requalificação, na área da  construção civil, numa perspectiva multidisciplinar (pedreiro, carpinteiro, encanador, eletricista), de 111 (cento e onze) desempregados, jovens e adultos, pertencentes às famílias de baixa renda, moradores da Comunidade do Morro da Conceição (RPA 3.1),   a fim de viabilizar a inserção dos mesmos no mercado de trabalho, observando as metas abaixo:   Proporcionar a qualificação e  requalificação de  111 (cento e onze) pessoas da comunidade do Morro da Conceição e Adjacências  para o trabalho na Construção  Civil -   Promover os direitos sociais, individuais e coletivos -   Promover a geração de emprego e renda -   Promover melhorias nas condições de moradia.   VALOR  GLOBAL: R$ 757.012,73 (setecentos e cinquenta e sete mil, doze reais e setenta e três centavos).  PRAZO: De 07.04.04 a 07.08.2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 12.01.11.363.1.221.2.257 - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 36, FIRMADO EM  10 DE MAIO  DE 2004.  CONVENENTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE.  OBJETO: Firmar entendimentos e estabelecer atribuições de interesse comum aos convenentes, com vistas à execução, pela SEGUNDA CONVENENTE, da elaboração de projetos e execução de obras e serviços de recuperação e reforma de prédios do Pátio de São Pedro, no perímetro urbano do município do Recife.  PRAZO: 10.05.2004 a 10.11.2004.   OBS:Não haverá repasse de recursos.    EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, E O MUNICÍPIO DO RECIFE.  OBJETO: A cooperação mútua entre o MINISTÉRIO e o MUNICÍPIO visando a integração do programa municipal Bolsa Escola ao programa federal Bolsa Família.    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO,  CELEBRADO EM 17 DE ABRIL  DE 1995, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  O CENTRO EDUCACIONAL  PROFISSIONALIZANTE DO  FLAU - C.E.P.F.  OBJETO: A alteração da Cláusula Sexta do  Convênio Original e do  item II  da  Cláusula  Primeira do Nono Termo  Aditivo para permitir, respectivamente:   I) A  prorrogação  de sua  vigência por  mais 12 (doze) meses,  tendo como   termo  inicial  o  dia 22.04.2004 e final  o  dia 22.04.2005 -   II)A mudança da Dotação  Orçamentária, que passa a ser a de nº  1401.12.161.1.206.2.178  (Manutenção  e  Desenvolvimento do  Ensino Fundamental) Elemento  de  Despesa 3.3.90.39.  EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 052,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CLUBE DE MÃES SANTA MARIA.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas Terceira,  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  as 02 (duas) turmas o montante de R$ 4.153,00 (quatro mil, cento e cinquenta e seis reais), sendo 10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais) referente  aos  meses  de fevereiro a novembro e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 663,00 (seiscentos e sessenta e três reais), referente  a dezembro -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para  cada 25 (vinte e cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de fevereiro de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.        EXTRATO DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 77, CELEBRADO EM 13 DE DEZEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O LAR FABIANO DE CRISTO/CASA RODOLPHO AURELIANO.  OBJETO: A  modificação  da letra 'a'  da Cláusula Primeira do Quarto Termo Aditivo, para permitir, a alteração do valor  do  Convênio de R$ 24.937,70 (vinte e quatro mil, novecentos e trinta e sete reais e setenta centavos)  para  R$ 24.257,61 (vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e um centavos) em  razão  da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 680,09 (seiscentos e oitenta reais e nove centavos) passando o montante da contrapartida de R$  2.267,06 (dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e seis centavos),  para R$ 1.586,97 (um mil, quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos ), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I - Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II - O repasse da contrapartida nos mês de agosto/2003 será de R$ 113,35 (cento e treze reais e trinta e cinco centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III - O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 132,25 (cento e trinta e dois reais e vinte cinco centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 103, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A OBRA DE ASSISTÊNCIA AOS MENDIGOS E MENORES DESAMPARADOS DA CIDADE DO RECIFE.  OBJETO: A modificação do § 1º da Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, para permitir, a alteração do valor global do Convênio de R$ 120.483,00 (cento e vinte mil, quatrocentos e oitenta e três reais), para R$ 117.197,12 (cento e dezessete mil, cento e noventa e sete reais e doze centavos) em razão da redução de aproximadamente 30%
2227	2004	534	2004-06-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	2	 (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 3.285,88 (três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 10.953,00 (dez mil, novecentos e cinquenta e três reais), para  R$ 7.667,12 (sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais e doze centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I - Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II -O repasse da contrapartida nos mês de agosto/2003 será de R$ 547,65 (quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III - O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 638,93 (seiscentos e trinta e oito reais e noventa e três centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 206, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A CONGREGAÇÃO  DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL  DAS  IRMÃS DE  NOSSA DE SENHORA  DA  GLÓRIA.  OBJETO: A  modificação  do § 1º da Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, para permitir, a alteração do  valor  do  Convênio de R$ 13.479,84 (treze  mil, quatrocentos e  setenta e nove  reais  e  oitenta  e  quatro  centavos) para  R$ 13.112,19 (treze  mil, cento  e  doze  reais  e dezenove  centavos) em  razão  da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 367,65 (trezentos  e  sessenta e  sete reais e  sessenta  e  cinco centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 1.225,44 (hum mil, duzentos  e  vinte  e  cinco  reais  e quarenta  e quatro centavos), para  R$ 857,79 (oitocentos  e cinquenta e  sete reais  e setenta  e nove centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I - Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II -O repasse da contrapartida nos mês de agosto/2003 será de R$ 61,27 (sessenta  e um reais e vinte  e  sete centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III -O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 71,48 (setenta  e  um reais  e quarenta  e oito centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 207, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E a CONGREGAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DAS IRMÃS DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA.  OBJETO: A modificação do § 1º da Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, para permitir, a alteração do valor global do Convênio de R$ 4.276,80 (quatro mil, duzentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), para R$ 4.160,16 (quatro mil, cento e sessenta reais e dezesseis centavos), em razão da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 116,64 (cento e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 388,80 (trezentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), para  R$ 272,16 (duzentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I - Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II -O repasse da contrapartida nos mês de agosto/2003 será de R$ 19,44 (dezenove reais e quarenta e quatro centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III -O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 22,68 (vinte e dois reais e sessenta e oito centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 212, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO ESPECIALIZADO DE PERNAMBUCO - CESPE III.  OBJETO: A modificação do § 1º da Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, para permitir a alteração do valor global do convênio de R$ 153.463,20 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e sessenta e três reais e vinte centavos) para R$ 149.277,84 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), em razão da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 4.185,36 (oito mil, cento e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 13.951,20 (treze mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), para  R$ 9.765,84 (nove mil, setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I - Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II - O repasse da contrapartida nos mês de agosto/2003 será de R$ 697,56 (seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III - O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 813,82 (oitocentos e treze reais e oitenta e dois centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.  EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 214, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO ESPECIALIZADO DE PERNAMBUCO CESPE II.  OBJETO: A alteração do valor global do Convênio de R$ 115.097,40 (cento e quinze mil, noventa e sete reais e quarenta centavos) para R$ 111.958,40 (cento e onze mil, noventos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), em razão da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 3.139,00 (três mil, cento e trinta e nove reais), passando o montante da contrapartida de R$ 10.463,40 (dez mil, quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta centavos), para  R$ 7.324,40 (sete mil, trezentos e vinte quatro reais  e quarenta centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I - Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II - O repasse da contrapartida nos mês de agosto/2003 será de R$ 523,17 (quinhentos e vinte e três reais e dezessete centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III - O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 610,37 (seiscentos e   dez reais e trinta e sete centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 312, CELEBRADO EM 26 DE SETEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O  CENTRO  DE REABILITAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA - CERVAC.  OBJETO: A modificação do § 1º da Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, para permitir, a alteração do valor global 
2228	2004	534	2004-06-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	3	do Convênio de R$ 41.639,40 (quarenta e um mil, seiscentos e trinta e nove reais e quarenta centavos) para R$ 40.503,80 (quarenta mil, quinhentos e três reais e oitenta centavos)  em razão da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 1.135,60 (hum mil, cento e trinta e cinco reais e sessenta centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 3.785,40 (três mil, setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e centavos), para  R$ 2.649,80 (dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I - Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II -O repasse da contrapartida nos mês de agosto/2003 será de R$ 189,27 (cento e oitenta  e nove reais e vinte e sete centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III -O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 220,82 (duzentos e vinte reais e oitenta e dois centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO COM RESSARCIMENTO Nº 0027/01(EXTRATO Nº 274/01), CELEBRADO EM 03  DE AGOSTO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O  MUNICÍPIO  DE  CARUARU.  OBJETO: A alteração da Cláusula Primeira, para permitir a inclusão da  Servidora da Prefeitura de Caruaru, Sra. LÚCIA DE FÁTIMA OLIVEIRA DE CARVALHO, que deverá exercer suas funções na Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife, no Convênio ora aditado, no período entre 01.01.04 a 31.12.04.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE  COOPERAÇÃO  TÉCNICA  E  ADMINISTRATIVA, COM RESSARCIMENTO, Nº 001/2003, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO DE JABOATÃO  DOS  GUARARAPES.   OBJETO: A alteração da Cláusula Primeira, para permitir a  inclusão  da servidora  da  Prefeitura  do  Recife, Sra. Gardênia  Fonseca da Silva,  mat. 37471-00, nível GM3, professor I, vinculada à Secretaria de Educação, que ficará  lotada  na Câmara  Municipal de Jaboatão dos Guararapes,  a partir  de 15 de  abril  de 2004 (data da publicação no Diário Oficial do Recife).    EXTRATO DO CONTRATO  N°   066,  FIRMADO EM 27 DE FEVEREIRO DE 2004    Modalidade: Dispensa de Licitação, nº 004/2004 (art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93).   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  SAÚDE  E A  SRA. JAEL MIRANDA DA SILVA.   OBJETO: A locação do imóvel,  localizado na Rua Maria Cândida, nº 87,  no bairro  da Macaxeira, nesta  cidade,  destinados  para implantação de uma Unidade  do Programa de Saúde da Família.  PREÇO GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como   termo inicial  o dia 10  de maio de 2003 e o termo final o dia 10  de maio de 2004, podendo  ser  prorrogado.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.3.90.36-01 -     48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-44 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.36-01 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.36-44.  FONTE DE RECURSO: Fundo  Municipal de  Saúde - FMS.    EXTRATO DO CONTRATO  N°.  124, FIRMADO EM  30  DE ABRIL  DE 2004.Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 016/2003.CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE  SAÚDE E A RGD COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: O  fornecimento  parcelado  de 32.000 (trinta e dois mil) Garrafões de Água Mineral, de 20 (vinte) litros cada, sendo fornecido mensalmente 4.000 (quatro mil) garrafões, para atender à Secretaria de Saúde.   PREÇO GLOBAL: R$ 66.880,00 (sessenta e seis mil, oitocentos e oitenta reais).  PRAZO: De 03.05.2004 e termo final o dia 31.12.2004.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:nºs 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-01 -   48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo  Municipal de  Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO  Nº 152, FIRMADO EM 12 DE ABRIL DE 2004   Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação nº 002/04 (art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93) CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A EMPRESA ANDRÉA GUEDES MAPURUNGA.  OBJETO: A prestação de serviços de fornecimento e transporte de água potável, tratada e clorada, numa quantidade mensal, estimada, de 650m3 (seiscentos e cinquenta metros cúbicos), perfazendo o total de 1.950m3 (um mil, novecentos e cinquenta metros cúbicos), equivalente a 130 (cento e trinta) fretes de 15m3 (quinze metros cúbicos) cada, para complementação do abastecimento do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, por solicitação da Secretaria de Serviços Públicos.  PREÇO GLOBAL: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).  PRAZO: 03 (três) meses, tendo como termo inicial a data de sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 20.01.04.122.1.314.2.601.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N°. 184,  FIRMADO EM  28 DE ABRIL DE  2004.Modalidade de Licitação: Processo Licitatório nº 004/2004 - Convite nº 002/2004 - CPLS..CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESNVOLVIMENTO ECONÔMICO E A NUTRICASH SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR LTDA.  OBJETO:O Fornecimento de Crédito Combustível, através de Tíquetes, com estimativa mensal de 115 (cento e quinze) tíquetes, com valor facial de R$ 30,00 (trinta reais) cada, para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.  PRAZO: A vigência do Contrato será até o dia 31.12.2004, tendo como termo inicial a data de assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.  PREÇO GLOBAL: R$ 42.642,00 (quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta e dois reais).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°   1201.04.122.2.139.2.110 - 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal     EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 47/2002, CELEBRADO EM 08 DE ABRIL DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SR. NAHUM DOMINGOS E SUA ESPOSA LUCIMAR AMORIM DOMINGOS.  OBJETO: A alteração das Clausulas Segunda, Terceira e Quarta do Contrato Original, para permitir respectivamente:  a) A elevação do aluguel mensal, de R$ 675,68 (seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) para R$ 702,20 (setecentos e dois reais e vinte centavos), conforme acordo entre as partes contida na CI nº 054/04-DSAF.  b) A prorrogação do prazo contratual pelo período de 10.04.2004 e final o dia 31.12.2004 -   c) A mudança da Dotação Orçamentária, que passa a ser a de n° 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental) e o Elemento de Despesa - 3.3.90.36.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 48/2002,  CELEBRADO EM  06  DE MARÇO DE 2002, ENTRE  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A CONSTRUTORA E INCORPORADORA NASSAU LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:  I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 13.959,60 (treze mil, novecentos
2229	2004	534	2004-06-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	4	 e cinquenta e nove reais e sessenta  centavos) para R$ 15.002,38 (quinze mil, dois reais e trinta e oito centavos),  conforme Índice Oficial fornecido pela Secretaria de Saúde.  II) A prorrogação  do  prazo  contratual, pelo período de 08.03.2004 a 31.12.2004, conforme Decreto nº 20.288/2004 de 21.01.04 -    III) A alteração da Dotação Orçamentária, que passa a ser de nº 4801.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39.01 - 4801.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39.44 -  4801.10.122.2.147.2.617.3.3.90.39.01 - 4801.10.122.2.147.2.617.3.3.90.39.44.     EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 57, CELEBRADO  EM 30 DE MARÇO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E A SRª HELENA MONTEIRO CAMPOS.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta  para permitir,  respectivamente:  I) O reajuste do preço mensal  de R$ 324,72 (trezentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos) para  R$ 337,71 (trezentos e trinta e sete reais e setenta e um centavos),  correspondente a, aproximadamente, 0,4% (zero vírgula quatro por cento), conforme o entendimento firmado entre as partes, através do Termo de Negociação supracitado,  em que teria a locadora direito  a um percentual de 6,62% (seis vírgula sessenta e dois por cento) (Índice INPC - IBGE),  sobre o valor do aluguel atual,  renunciando, porém, ao percentual  de 2,62% (dois vírgula sessenta e dois por cento) -    II) A prorrogação do prazo contratual  por mais 08 (oito) meses e 27 (vinte e sete) dias, tendo como  termo inicial o dia 04.04.2004 e final o dia 31.12.2004 -    III) A dotação  orçamentária passa  a  ser  a  de nº 1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção  e Desenvolvimento do  Ensino  Fundamental  - Elemento  de  Despesa - .3.3.90.36.      EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 112/03, CELEBRADO EM 14 DE ABRIL DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E O Sra. EDIVA GOMES DA SILVA  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta  para permitir,  respectivamente:  I) O reajuste do preço mensal  de R$ 300,00 (trezentos reais) para  R$ 312,00 (trezentos  e doze reais), correspondente a 4% (quatro por cento), conforme entendimento firmado entre as partes, através do termo de negociação supra citado, em que teria a locadora direito a um percentual de 6,62% (seis vírgula sessenta e dois por cento) índice INPC/IBGE, sobre o valor do aluguel atual, renunciando, porém, ao percentual de 2,62% (dois vírgula sessenta e dois por cento).   II) A prorrogação do prazo contratual  por mais 08 (oito) meses e 16 (dezesseis) dias,  tendo como  termo inicial o dia 15.04.2004 e final o dia 31.12.2004, conforme  Decreto  nº 20.288/2004, de 21.01.04 -    III) A dotação orçamentária passa a ser a  de nº 1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção  e Desenvolvimento do  Ensino  Fundamental  - Elemento  de  Despesa - .3.3.90.36.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 128, CELEBRADO EM 24 DE ABRIL DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA SCHWARTZ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:  I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 4.020,00 (quatro mil e vinte reais) para R$ 4.286,12 (quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais e doze centavos), correspondente a, aproximadamente 6,62% (seis vírgula sessenta e dois por cento), conforme índice fornecido pelo PROCON/Recife -   II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tendo como termo inicial o dia 25.04.2004 e termo final o dia 31.12.2004 -   III) As despesas permanecerão à conta da Dotação Orçamentária de 1401.12.361.2.135.2.036 (Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Educação) - Elemento de Despesas  3.3.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 129/2003, CELEBRADO EM 25 DE MARÇO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SRA. MÔNICA MARIA MOREIRA SANTOS  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir respectivamente:  a) A elevação do aluguel mensal, de R$ 600,00 (seiscentos reais) para R$ 644,82 (seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) de acordo com índice oficial de 7,47% (sete vírgula quarenta e sete por cento) fornecido pelo PROCON-Recife/PE -   b) A prorrogação do prazo contratual por mais 09 (nove) meses e 05 (cinco) dias, tendo como termo inicial o dia 26.03.2004 e final o dia 31.12.2004, conforme Decreto n° 20.288/2004, de 21.01.2004.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 192/01, CELEBRADO EM 30 DE MARÇO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SR. JOSÉ PAULO SIMÕES DE SANTANA  OBJETO: A  alteração  das  Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta, para permitir respectivamente:  I) O reajuste do preço mensal de R$ 416,19 (quatrocentos e dezesseis reais e dezenove centavos) para R$ 443,74 (quatrocentos e quarenta e três reais e setenta e quatro centavos), conforme Índice Oficial fornecido pelo PROCON-Recife -   II) A prorrogação do prazo contratual por mais 08 (oito) meses, tendo como termo inicial o dia 04.04.2004 e termo final o dia 04.12.2004, de acordo com o Decreto n° 20.288 de 21.01.2004 -   III) A alteração da Dotação Orçamentária, que passa a ser a de n° 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO  DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 193/2001, CELEBRADO EM 17 DE ABRIL DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  A  SRA ELIVAN MARIA DA SILVA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:  a) O  reajuste  do preço mensal do  aluguel, que  passa  de R$ 311,69 (trezentos e onze reais e sessenta e nove centavos) para R$ 324,15 (trezentos e vinte quatro reais e quinze centavos), correspondente a 4% (quatro por cento) conforme o entendimento firmado entre as partes, através do Termo de negociação supracitado, em que teria a locadora direito a um percentual de 6,62% (seis vírgula sessenta e dois por cento) (Índice INPC - IBGE),sobre o valor do aluguel atual, renunciando, porém, ao percentual de 2,62% (dois vírgula sessenta e dois por cento) -   b) A prorrogação do prazo contratual,  por  mais 08 (oito) meses e 11 (onze) dias,  tendo  como  termo inicial  o  dia 20.04.2004 e final o dia 31.12.2004 -   c) A mudança da dotação orçamentária, que passa a ser a de nº 1401.12.361.1.206.2.178, Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - Elemento de Despesas - 3.3.90.36.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 204/01, CELEBRADO EM 30 DE MARÇO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E O Sr. CLÁUDIO RIBEIRO DE SOUZA LEÃO  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta  para permitir,  respectivamente:  I) O reajuste do preço mensal  de R$ 259,77 (duzentos e cinquenta e nove reais e setenta e sete centavos) para  R$ 276,97 (duzentos e seten
2230	2004	534	2004-06-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	5	ta e seis reais e noventa e sete centavos),  tabela de reajuste fornecida pelo PROCON/Recife, Bloqueio de Saldo Orçamentário n° 2732 -    II)  A prorrogação do prazo contratual  por mais 09 (nove) meses,  tendo como  termo inicial o dia 03.04.2004 e final o dia 03.12.2004 -    III) A dotação  orçamentária passa  a  ser  a  de nº 1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção  e Desenvolvimento do  Ensino  Fundamental  - Elemento  de  Despesa - .3.3.90.36.      EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, Nº 002, CELEBRADO EM 03 DE JANEIRO DE 2000, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JÚNIOR - ME (SERVCAR LOCADORA).  OBJETO: A  alteração  das cláusulas  terceira, quarta e sexta,  para permitir,  respectivamente:  a) O reajuste do preço mensal da prestação dos serviços num percentual de 12,53% (doze vírgula cinquenta e três por cento), equivalente aos índices mensais acumulados  nos últimos 12 (doze) meses, passando o valor  mensal  do contrato de R$ 1.848,00 (um mil, oitocentos  e quarenta e oito reais) para R$ 2.079,55 (dois mil, setenta e nove reais e  cinquenta e cinco centavos), e o valor global de R$ 22.176,00 (vinte e dois mil, cento e setenta e seis reais) para R$ 24.954,60 (vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos) -    b) A prorrogação do prazo de sua vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 06.01.2003, e termo final o dia 06.01.2004.  c) A mudança das Dotações Orçamentárias que passam a ser as de nºs:  48.01.10.304.1.104.2.615.3.3.90.39-01 - 48.01.10.304.1.104.2.615.3.3.90.39-44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-01 - 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-44 -    48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.39-01 - 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.39-44.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  LOCAÇÃO DE VEÍCULOS Nº 396, CELEBRADO EM 01 DE NOVEMBRO DE  2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMNETO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A FOCUS LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: A alteração da sua  Cláusula Primeira, para permitir o acréscimo do quantitativo do objeto em mais 01 (um) veículo, tipo utilitário, com motorista e sem combustível, modelo Kombi ou similar, potência 1600 cc, a gasolina, sem limite de quilometragem, com capacidade para 09 (nove) passageiros, correspondente ao percentual aproximado de 14,29% (quatorze vírgula vinte e nove por cento), para o período de 01.04.2004 até 03.11.2004, equivalente a R$ 11.733,26 (onze mil, setecentos e trinta e três reais e vinte e seis centavos), passando o valor global de R$ 140.803,92 (cento e quarenta mil, oitocentos e três reais e noventa e dois centavos) para R$ 152.537,18 (cento e cinqüenta e dois mil, quinhentos e trinta e sete reais e dezoito centavos).
2231	2004	534	2004-06-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portarias	1	Portaria nº 024 de 15 de junho de 2004.  O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 123 da Lei 15.563/91.  R E S O L V E :   I- Enquadrar em Regime de Estimativa, face ao disposto no artigo 120, inciso II, da Lei 15.563/91, para efeito de recolhimento do Imposto Sobre Serviço-ISS, fixando como prazo de aplicação o período de 01 de junho de 2004 a 31 de dezembro de 2005, os contribuintes abaixo. <i>(ver arquivo em anexo abaixo)</i>    II- Determinar que o recolhimento do Imposto será efetuado mensalmente, nos termos do artigo 126, inciso I da Lei 15.563/91.  III- Fixar a base de cálculo de acordo com os critérios previstos no artigo 121 da Lei 15.563/91, para fins de determinação da parcela mensal do ISS-Estimativa.  IV- Dispensar da obrigatoriedade do preenchimento na Declaração de  Serviços - DS do item II do artigo 2º do Decreto 20.298/04, os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa conforme dispõe o artigo 15 do referido decreto.  V- Dispensar da obrigatoriedade do uso do Livro de Prestadores de Serviços os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa, conforme dispõe o Parágrafo Único do artigo 9º do Decreto 15.950/92, os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa que não estão obrigados a entregar a Declaração de Serviços - DS.  VI- Esta Portaria entra em vigor em 01 de junho de 2004.  VII- Revogam-se as disposições em contrário.    José Eduardo Santos Vital  Secretário
2232	2004	534	2004-06-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portarias	1	PORTARIA N.º 044/2004 DE 11 DE JUNHO DE  2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE,  no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso III,  Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e,  considerando o  parecer da Comissão Disciplinar da Corporação,  R E S O L V E :   1.Aplicar a Pena Disciplinar de 02 (dias) dias de 'SUSPENSÃO' ao servidor Guarda Municipal CLÁUDIO DIAS ALVES, Mat. 24.106-0, por ter faltado ao serviço na sede do Comando da Guarda Municipal, nos dias 07 - 19 e 31 de maio de  2004. sem justo motivo, tendo como agravante o fato do servidor ser reincidente em falta desta natureza, infringindo os dispostos nos Incisos II e VI do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos  I, V e VI Art. 17 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.    PORTARIA N.º 045/2004 DE 11 DE JUNHO DE  2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE,  no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso III,  Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e,  considerando o  parecer da Comissão Disciplinar da Corporação,  R E S O L V E :   2.Aplicar a Pena Disciplinar de 02(dois) dias de 'SUSPENSÃO' ao servidor GM JOSÉ CABRAL DE LIMA FILHO MAT. 29315-0 por ter quando de serviço No IASC Boa Viagem , ausentado-se antes do horário regulamentar sem autorização do coordenador de dia da GMR, infringindo os dispostos nos Incisos III ,VI,  VII do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos  I, ,II,  III ,IV, V, VI Art. 17 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.    PORTARIA N.º 046/2004 DE 14 DE JUNHO DE 2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições de acordo com o que preceitua o Art. 3º do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E :   Designar o Inspetor Celso Carlos de Brito, Mat.23.164-6 para desempenhar a função de COORDENADOR do Serviço de Vigilância das Unidades Escolares do Município a contar de 01 de junho de 2004 -   PORTARIA N.º 047/2004 DE 14 DE JUNHO DE 2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições de acordo com o que preceitua o Art. 3º do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E :   Designar o Inspetor Flávio Roberto Ferreira de Oliveira Mat.23.277-1 para desempenhar a função de COORDENADOR da Brigada Ambiental a contar de 01 de Junho de 2004.    PORTARIA N.º 048/2004 DE 14 DE JUNHO DE 2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições de acordo com o que preceitua o Art. 3º do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E :   Designar o Inspetor José Antonio Santana da Costa Mat.29.078-7 para responder pela Chefia de Serviço e Atividades da GMR (SAA) a contar de 01 de Junho de 2004.    PORTARIA N.º 049/2004 DE 14 DE JUNHO DE 2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições de acordo com o que preceitua o Art. 3º do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E :   Designar o Subinspetor Gilberto José de Oliveira, Mat. 25.792-6. para responder pela Chefia do Serviço de Atividades Auxiliares da GMR (SAA) a contar de 01 de junho de 2004.    PORTARIA N.º 050/2004 DE 14 DE JUNHO DE 2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições de acordo com o que preceitua o Art. 3º do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E :   Designar a Guarda Municipal Walquíria de Santana Leão, Mat.61.257-9 para desempenhar a função de COORDENADORA do Núcleo de Comunicação e Apoio Social da GMR (NCAS) a contar de 01 de junho de 2004.    PORTARIA N.º 051/2004 DE 14 DE JUNHO DE  2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE,  no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso III,  Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e,  considerando o  parecer da Comissão Disciplinar da Corporação,  R E S O L V E :   3.Aplicar a Pena Disciplinar de 08(oito) dias de 'SUSPENSÃO' ao servidor Guarda Municipal ROBERTO DE ANDRADE SILVA, Mat. 23.190-4, por ter faltado ao serviço no almoxarifado de finanças, nos dias 01 - 09 - 11 - 17 - 27 - 29 e 31 de Maio de  2004. sem justo motivo, tendo como agravante o fato do servidor ser reincidente em falta desta natureza, infringindo os dispostos nos Incisos II e VI do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos  I, V e VI Art. 17 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.    PORTARIA N.º 052/2004 DE 14 DE JUNHO DE  2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE,  no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso III,  Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e,  considerando o  parecer da Comissão Disciplinar da Corporação,  R E S O L V E :   4.Aplicar a Pena Disciplinar de 08(oito) dias de 'SUSPENSÃO' ao servidor VG ANTÔNIO DAGOBERTO DE OLIVEIRA MAT. 21.059-2 por ter quando de serviço No teatro Barreto Júnior , ausentado-se antes do horário regulamentar sem autorização do coordenador de dia da GMR, tendo como agravante o servidor ser reincidente em falta desta natureza infringindo os dispostos nos Incisos III ,VI,  VII do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos  I, ,II,  III ,IV, V, VI Art. 17 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante
2233	2004	534	2004-06-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias	1	PORTARIA N. 082/2004- GAB/SS EM 14 DE JUNHO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.   US- CAPS-ALCOOL E OUTRAS DROGAS/DS I   Nome: Silvia Cristina Martins Cavalcanti   Matrícula: 35.748-4  II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.  III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA N. 083/2004- GAB/SS EM 15 DE JUNHO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar o seguinte servidor a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.  US- CAPS/ALCOOL E OUTRAS DROGAS/DS V  Nome: Vlaudemir Carneiro da Silva   Matrícula: 34.924-0  II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.  III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA N. 084/2004- GAB/SS EM 15 DE JUNHO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.   US- ALBEGUE/DS V   Nome: Lúcia de Fátima Morais do Nascimento    Matrícula: 19.575-7  II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.  III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA N. 085/2004- GAB/SS EM 15 DE JUNHO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.  US- ALBERGUE CASA DO MEIO DO CAMINHO/DS I  Nome: Maria Elisabete Feitosa de Alcantara  Matrícula:41.182-0  II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.  III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Evaldo Melo de Oliveira    Secretário de Saúde em Exercício
2234	2004	534	2004-06-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Governo	Secretário: Múcio Magalhães de Souza	Aviso	1	A V I S O    O Secretário de Governo da Prefeitura do Recife, atendendo a recomendação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Recife, JOÃO PAULO LIMA E SILVA, torna público que no dia 23 de junho do corrente ano, haverá expediente normal e no dia 25 de junho será ponto facultativo nos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Recife, mantendo-se, portanto, os serviços essenciais, de acordo com as respectivas chefias.    Recife, 16 de junho de 2004.    José Múcio Magalhães de Souza  Secretário
2235	2004	534	2004-06-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA Nº 906 DE 11 DE JUNHO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista os Ofícios nºs 1404 e 1401 de 21.05.2004,  do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, a contar de 25 de maio de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178:  1- ANA LÔBO NASCIMENTO, mat. 55.210-6, da Escola Municipal Prof. Solano Magalhães para a Escola Municipal Novo Pina, de Difícil Acesso, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, totalizando 270 (duzentos e setenta) horas-aula mensais.  2- ANTÔNIA ALVES CORDEIRO, mat. 62.784-0, da Creche Municipal João Eugênio para a Escola Municipal Engenho do Meio.     PORTARIA N° 907 DE 11 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 54/19.05.2004, da Escola Municipal Josefina Marinho e 53/27.05.2004, da Escola Municipal Jardim Monte Verde,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- MARIA QUITÉRIA DOS SANTOS, mat. 61.227-2, da Escola Municipal Margarida Siqueira Pessoa, na Escola Municipal Josefina Marinho, de 03 de junho a 02 de julho de 2004.  2- VIVIANE BEZERRA DE SOUZA, mat. 62.812-0, da Escola Municipal Jardim Monte Verde, de 02 a 30 de junho de 2004.    PORTARIA N° 908 DE 11 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 39/18.05.2004 da Escola Municipal Magalhães Bastos e 53/31.05.2004 da Escola Municipal Prof. Mauro Mota.  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas Mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- ELIANE SILVA, mat. 61.824-7, da Escola Municipal Arraial Novo Bom Jesus, na Escola Municipal Magalhães Bastos, de 13 de maio a 09 de setembro de 2004, em substituição a SYLVIA CHRISTIANE LUZ CAXIAS, mat. 41.582-5, em gozo de licença à gestante.  2- MARIA GORETTE MORAES EGG, mat. 41.546-9, da Escola Municipal Prof. Mauro Mota, de Difícil Acesso, de 01 a 30 de junho de 2004, em substituição a TEREZINHA ALVES DOS SANTOS, mat. 54.761-2, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA N°909 DE 11 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 51/19.04.2004 da Escola Municipal São João Batista e 71/01.06.2004 da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto,    R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:   1- VASTI BERNARDO DA SILVA, mat. 61.843-3, da Escola Municipal São João Batista, de 19 de abril a 09 de julho de 2004.  2-  MARIA CRISTINA SOARES DA ROCHA, mat. 32.255-2, da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, de 31 de maio a 09 de julho de 2004.    PORTARIA N° 910 DE 11 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 28/03.05.2004 da Escola Municipal Parque dos Milagres -  31/13.05.2004 da Escola Municipal Paroquial Profª Primitiva de Barros Silva e 08/06.05.2004 da Creche Municipal Senador Paulo Guerra,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica nas Unidades mencionadas,  nos períodos indicados, no Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- ISABELLE PEREIRA DE FREITAS AUGUSTO, mat. 39.061-8, da Escola Municipal Vila Santa Luzia, na Escola Municipal Parque dos Milagres, de 03 de maio a 29 de junho de 2004.  2- MARIA LÚCIA ALEXANDRE PORTO, mat. 57.129-0, da Escola Municipal Padre José Matias Delgado, na Escola Municipal Paroquial Professora Primitiva de Barros Silva, de 01 a 30 de junho de 2004.  3- SONIA DE GUSMÃO PARAISO, mat. 54.083-8, da Creche Municipal Senador Paulo Guerra, de Difícil Acesso, de 01 a 30 de junho de 2004.    PORTARIA N° 911 DE 11 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH na CI nº 06/2004 da DGE/ Departamento de 1ª a 4ª Séries do Ensino Fundamental,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II ROBERTO JOSÉ DA SILVA SANTIAGO, mat. 53.437-7, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, o exercício de 20 (vinte) horas-aula mensais  em  Função Técnico- Pedagógica na DGE/Departamento de 1ª a 4ª Séries do Ensino Fundamental, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N° 912 DE 11 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 24/27.05.2004, da Escola Municipal Prof. José Lourenço de Lima e 55/04.05.2004, da Escola Municipal João Amazonas,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.178:  1- CRISTIANE DA ROCHA NASCIMENTO, mat. 62.598-1, da Escola Municipal Prof. José Lourenço de Lima, de Difícil Acesso, de 01 de junho a 27 de agosto de 2004, em substituição a MARIA LEONIA MACHADO DOS SATOS, mat. 54.660-1, em gozo de licença prêmio.  2- ESTER MARQUES VERA CRUZ, mat. 61.765-7, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, na Escola Municipal João Amazonas, de 03 de maio a 09 de julho de 2004, em substituição a ANA LÚCIA DA SILVA, mat. 53.597-6, em gozo de licença prêmio
2236	2004	534	2004-06-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	2	.    PORTARIA N° 913 DE 11 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício  n.º 58/28.04.2004, da Escola Municipal Antônio Farias Filho,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I  MARIA TEREZA DE FREITAS, mat. 54.852-8, da Escola Municipal Antônio Farias Filho, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em  cadeira vaga no Anexo Centro de Defesa das Mulheres-Federação das Mulheres, no período de  14  de abril  a  31 de dezembro  de  2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N° 914 DE 11 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003  do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista o Ofício n.º 60/25.05.2004, da Escola Municipal Novo Pina,  R E S O L V E :   Prorrogar até 20 de maio de 2004 o exercício de substituição do  Professor I WALESKA BASTOS BARROS, mat. 40.358-6, autorizado pela Portaria  nº 427, de 02 de abril de 2004, item 4, publicada no DOM nº 503/2004.    PORTARIA N° 915 DE 11 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 32 e 31/31.05.2004, da Escola Municipal Engenheiro Umberto Gondin,  R E S O L V E :   Prorrogar até 31 de dezembro de 2004 o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados, autorizados pela Portaria nº 446, de 02 de abril de 2004, itens 2 e 3, publicada no DOM nº  503/2004.  1- GRACIETE CASTELLO BRANCO AUSTRAGÉSILO, mat. 61.187-9.  2- RYTA DE KASSYA MOTA DE AVELAR SOUSA, mat. 41.515-0.    PORTARIA N° 916 DE 11 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº s/nº/27.05.2004, da Escola Municipal Engenho do Meio.  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 25 de maio de 2004, o exercício em cadeira vaga do Professor I ANA AUGUSTA AMORIM ALMEIDA, mat. 41.711-5, autorizado pela Portaria nº 444, de 02 abril de 2004, ítem 1, publicada no DOM nº 503/03.04.2004.    PORTARIA N° 917 DE 11 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 1423/25.05.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Lotar o Professor  Regente 'A' DAMARIS JOSÉ FLOR DA SILVA, mat. 54.290-2, na Escola Municipal Prof. Moacyr  de Albuquerque, a contar de 27 de maio de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  em razão da Portaria nº 021, de 05 de abril de 2004, DOM nº 506/2004 - SAJ.     PORTARIA N° 918 DE 11 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 1424/31.05.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Lotar o Professor I MARIA DAS GRAÇAS EUGENIO DA CRUZ, mat. 56.003-9, na Escola Municipal Jardim Mauricéia, a contar de 01 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  em razão de retorno da  licença sem vencimentos concedida pela Portaria nº 1280, de 05 de junho 2002, DOM nº 224/2002.    PORTARIA N°919 DE 11 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 27.04.2004 da Junta Médica Municipal,  e a cota de 26.05.2004 da DSRH, constantes no Processo  nº 07.16843.8.04 de 01.04.2004 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Afastar de regência de classe o Professor I IZABEL BEZERRA NETA, mat. 37.375-6, lotado na Escola Municipal Karla Patrícia, por 06 (seis) meses, no período de 27 de abril a 27 de outubro de 2004, exercendo funções Técnico- Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N° 920 DE 11 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 27.04.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 26.05.2004, da DSRH, constantes no Processo nº 07.17089.5.04, de 02.04.2004, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por  06 (seis) meses, no período  de 22 de abril a 22 de outubro de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor I MARCIA JOSÉ CABRAL DE SOUZA, mat. 38.399-2, lotado na Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, autorizado pela Portaria nº 1589, de 19 de novembro de 2003, publicada no DOM n° 451/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N° 921 DE 11 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 28.04.2003, da Junta Médica Municipal e a cota de 26.05.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.22938.9.03 de 28.04.2003 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 08 de maio de 2003 a 08 de maio de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor I MÁRCIA FERNANDES DE ANDRADE, mat. 55.878-3, lotada na Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, autorizado pela Portaria nº 551, de 16 de abril de 2003, publicada no DOM. n° 363/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº  922 DE 11 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, ao servidor NORMANDO FERREIRA CORDEIRO, matrícula nº 66.392-0, enquanto estiver exercendo o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel.  PORTARIA Nº  923  DE 11 DE JUNHO DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos el
2237	2004	534	2004-06-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	3	ementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora KÁTIA MARIA CARNEIRO CAVALCANTI, matrícula nº 54.836-5, enquanto estiver exercendo a função gratificada de Dirigente da E. M. Nossa Senhora da Penha.    PORTARIA Nº 924 DE 11 DE JUNHO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 74/21.05.2004 da Escola Municipal Celia Arraes -  46/25.05.2004 da Escola Municipal Profª Jandira Botelho Pereira da Costa e 50/01.06.2004 da Escola Municipal Zumbi dos Palmares.  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, no Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- LAURYLENE CORREIA SILVA ARÃO, mat. 61.585-5, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, na Escola Municipal Celia Arraes, de 31 de maio a 29 de junho de 2004, em substituição a MARIA FLAUZILEIDE CANUTO FREIRE, mat. 32.247-6.  2- MARLENE RODRIGUES BARBOSA, mat. 39.258-7, da Escola Municipal Profª Jandira Botelho Pereira da Costa, de 24 de maio a 22 de junho de 2004, em substituição a IARA MARIANO BARBOSA DA SILVA, mat. 57.079-1  3- MIRIAM SARMENTO CAVALCANTI, mat. 57.208-1, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, de 01 a 30 de junho de  2004, em substituição a JOSEFA DO ESPIRITO SANTO DE SOUZA, mat. 37.538-0.    PORTARIA Nº 925 DE 11 DE JUNHO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 45/25.05.2004, da Escola Municipal Profª. Jandira Botelho Pereira da Costa,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIZE DIAS DE LIMA ARÊAS, mat. 32.325-2, da Escola Municipal Profª. Jandira Botelho Pereira da Costa, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 11 de maio a 09 de julho de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.179.    PORTARIA Nº 926 DE 11 DE JUNHO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 33/01.06.2004, da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA BERNADETE CAVALCANTI SANTOS,  mat. 53.556-0, da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais, no  período de 22 de abril a 22 de outubro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em substituição a MÁRCIA JOSÉ CABRAL DE SOUZA, mat. 38.399-2, afastada de regência de classe conforme Processo nº 07.17089.5.04, de 02.04.2004.    PORTARIA Nº 927 DE 11 DE JUNHO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 48/02.06.2004, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I AVANY CARVALHO ALBERTIM, mat. 53.120-0, da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais, no  período de 03 de junho a 03 de dezembro de 2004, em substituição a VERA LÚCIA AMARAL DE OLIVEIRA, mat. 40.504-3, afastada de regência de classe conforme Processo nº 07.22755.0.04,  Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 928 DE 11 DE JUNHO DE 2004    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 46 da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar -  70 da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli e 23 da Escola Municipal Nossa Senhora do Penha, todos de 02.06.2004.  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados.   1- CARMEM DOLORES WANDERLEY MORAIS, mat. 53.829-6, da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, de 01 a 30 de junho de 2004, em substituição a CONSTÂNCIA MARTINS DE BARROS, mat. 39.382-2, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.  2- MARIA DAS DORES DA COSTA RODRIGUES, mat. 53.621-7, da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, de 25 de maio a 23 de junho de 2004, em substituição a HÉLIDA ELIZABETE DE MIRANDA PETER, mat. 41.518-4, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.   3- MARIA ELEUSIS BORBA SANTOS, mat. 55.268-0, da Escola Municipal Karla Patrícia, na Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, de  10 de maio a 09 de julho de 2004, em substituição a SIMONE RODRIGUES LAUREANO, mat. 65.011-6, em gozo de licença à gestante, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 929 DE 11 DE JUNHO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 84/02.05.2004 da Escola Municipal Karla Patrícia,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARTA NEYD SIEBRA BITU, mat. 56.356-9, da Creche Municipal Creuza Freitas Cavalcanti, na Escola Municipal Karla Patrícia, de Difícil Acesso, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais, no  período de 04 de junho a 27 de outubro de 2004, em substituição a IZABEL BEZERRA NETA, mat. 37.375-6, afastada de regência de classe conforme Processo nº 07.16843.8.04 de 01.04.2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 930 DE 11 DE JUNHO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 64/30.04.2004, da Escola Municipal Celia Arraes,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SANDRA MARQUES DE BARROS BRIANO, mat. 41.645-3, lotado na Escola Municipal Celia Arraes, o exercício  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na referida Escola, no período de 26 de abril a 25 de maio de 2004, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 931 DE 11 DE JUNHO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas p
2238	2004	534	2004-06-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	4	ela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 52/28.05.2004, da Escola Municipal Darcy Ribeiro,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA DO BOM PARTO DE OLIVEIRA CAROL, mat. 34.124-0, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de  03  de junho a 31 de agosto de 2004, em substituição a MARINEIDE VENCESLAU DA SILVA, mat. 56.808-2, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  PORTARIA Nº  932 DE 11 DE JUNHO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 27/31.05.2004, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II JAEL DE MORAIS AMARAL, mat. 37.330-1, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, o exercício  de 20 (vinte) horas-aula mensais de Ciências, em carga horária disponível na  referida Escola, no período de 07 de maio a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  PORTARIA Nº 933 DE 11 DE JUNHO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 41/26.05.2004 da Diretoria Geral de Ensino/Departamento de Educação Especial e 29/13.05.2004 da Escola Profissionalizante Dona Olegarinha,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível no ensino profissionalizante das Escolas mencionadas, no período de 01 de junho a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.  1- VERA LÚCIA ARCANJO PEREIRA,  mat. 56.968-1, da Escola Municipal Doutor Caeté, 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais na Escola Profissionalizante de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro.   2- WILZA MARIA PINTO SILVA,  mat. 38.359-0, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº  934 DE 11 DE JUNHO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 30/26.05.2004, da Escola Profissionalizante Dona Olegarinha,   R E S O L V E :   Cessar, a contar de 31 de maio de 2004, o exercício em carga horária disponível do Professor II SIMONE SANTOS DE ALBUQUERQUE MELO, mat. 44.761-4, autorizado pela Portaria nº 452, de 13 de abril de 2004, item 21,  publicada no DOM nº 507/15.04.2004.    PORTARIA Nº 935 DE 11 DE JUNHO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 62/01.06.2004 da Escola Municipal Prof. Josué de Castro e 47/01.06.2004 da Escola Municipal do Coque -   R E S O L V E:   I - Cessar, a contar de 01 de junho de 2004, o exercício em cadeira vaga do Professor I ROBERTA SOARES DE CARLI, mat. 62.790-8, autorizado pela Portaria nº 188, de 10.03.2004, ítem 4, publicada no DOM nº 494/13.03.2004.  II - Autorizar  ao  Professor I ROBERTA SOARES DE CARLI, mat. 62.790-8, lotado na Escola Municipal Prof. Josué de Castro, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais,  em cadeira vaga, na Escola Municipal do Coque, de Difícil Acesso, no período de 02 de junho a 09 de julho de 2004, Centro de Custo - 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  936 DE 11 DE JUNHO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 24/02.06.2004 da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha.   R E S O L V E :   I - Cessar, a contar de 12 de março de 2004, o exercício de substituição do Professor I ANGELA CRISTINA BEZERRA GONÇALVES, mat. 57.478-2, autorizado pela Portaria nº 356, de 30.03.2004, ítem 1, publicada no DOM nº 502/01.04.2004.  II - Autorizar  ao  Professor I ANGELA CRISTINA BEZERRA GONÇALVES, mat. 57.478-2, da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, de 15  de março a 09 de julho de 2004, em substituição a SUZANA FERNANDES DE LUMA, mat. 56.790-9, em gozo de licença à gestante.    PORTARIA Nº 937 DE 11 DE JUNHO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 25/02.06.2004, da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha,   R E S O L V E :   I - Cessar, a contar de 07 de maio de 2004, o exercício de substituição do Professor I MARTA TORRES RAMOS DA SILVA MELLO, mat. 57.138-1, autorizado pela Portaria nº 474, de 13 de abril de 2004, item 2, publicada no DOM nº 508/2004.  II - Autorizar  ao  Professor supramencionado, da Escola Municipal São Francisco de Assis, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Nossa Senhora da Penha,  em substituição a MÁRCIA GOMES REBELLO FERREIRA, mat. 57.387-7, licenciada para tratamento de saúde,  no período de 10 de maio a 02 de junho de 2004, e em cadeira vaga, no período de 03 de junho a 09 de julho de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº 938 DE 11 DE JUNHO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 1413/27.05.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Lotar o Professor II RICARDO DE ARÊA LEÃO, mat. 37.546-7, na Escola Municipal Paulo VI, com a carga horária mensal de 110 (cento e dez) horas-aula  de Ciências, a contar de 31 de maio de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  em razão da Portaria nº 29, de 17 de maio de 2004, DOM nº 521/2004 - SAJ.     PORTARIA Nº 939 DE 11 DE JUNHO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003  do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista o Ofício n.º 62/02.06.2004, da Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo,   R E S O L V E :   Prorrogar até 26 de agosto de 2004, o exercício de substituição do  Professor I MARIA DE FÁTIMA MOREIRA TRIGUEIRO, mat. 40.479-8, autorizado pela Portaria  nº 560, de 28 de abril de 2004, item 2, publicada no DOM nº 514/2004.    PORTARIA Nº  940 DE 11 DE JUNHO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no u
2239	2004	534	2004-06-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	5	so de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003  do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista o Ofício n.º 52/01.06.2004, da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley,   R E S O L V E :   Prorrogar até 08 de julho de 2004, o exercício de substituição do  Professor I NOADIA IRIS DA SILVA, mat. 40.390-1, autorizado pela Portaria  nº 454, de 13 de abril de 2004, item 2, publicada no DOM nº 507/2004.    PORTARIA Nº 941 DE 11 DE JUNHO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003  do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista o Parecer da Junta Médica Municipal e a cota de 26.05.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Proceso nº 07.13152.4.04 de 19.03.2004 -  considerando o Art.8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27/12/2001.  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 29 de março de 2004 a 29 de março de 2005, o afastamento de regência de classe do  Professor I SEMADÁ LUCAS ARAÚJO, mat. 57009.3, lotada na Escola Municipal da Iputinga, autorizado pela Portaria  nº 841, de 30 de junho de 2003, publicada no DOM nº 391/2003, exercendo funções técnico-pedagógicas na referida Escola.  PORTARIA Nº 942 DE 11 DE JUNHO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 03.06.2004, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito a Portaria n.º 843, de 31 de maio de 2004, publicada no DOM n.º 526/2004, referente ao Professor I ALINE LOURENÇO DE SANTANA, mat. 56.671-6.     PORTARIA Nº 943 DE 11 DE JUNHO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1425/31.05.2004, do Departamento  de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I JANETE DE SOUSA ALBUQUERQUE, mat. 62.655-2, da Creche Municipal Vovô Artur para a Creche Municipal João Eugênio, a contar de 01 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
2240	2004	534	2004-06-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - retificações	1	R E T I F I C A Ç Õ E S    1- PORTARIA Nº 263, de 18 de março de 2004,item 3, publicada no DOM nº 497/2004, conforme solicitação de 27.05.2004, da Divisão de Lotação, no que se refere ao exercício em cadeira vaga do  Professor I  ELIVANE VERAS DE SOUZA, mat. 56.963-9,    ONDE SE LÊ: na Escola Municipal  Dom José Lamartine Soares, de 10 de fevereiro de 2004 a 30 de junho de 2004,    LEIA-SE: na Escola Municipal Dom José Lamartine Soares - Anexo CDM, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.     2- PORTARIA Nº 569 de 28 de abril de 2004,item 2, publicada no DOM nº 514/2004,     ONDE SE LÊ: ELIANE RIOS DAS NEVES, mat. 41.625-2 -     LEIA-SE:  ELIONE RIOS DAS NEVES, mat. 41.625-2.    R E T I F I C A Ç Õ E S    PORTARIA Nº 737, de 11 de maio de 2004,  publicada no DOM nº 518/2004,  no que se refere ao período de afastamento de regência do   Professor I ROSEANE FRANCA DE CARVALHO BARROS, mat. 41.235-2.    ONDE SE LÊ: no período de 20 de abril a 20 de agosto de 2004.    LEIA-SE: no período de 20 de abril a 20 de julho de 2004.     R E T I F I C A Ç Ã O    Na Portaria nº 784, de 18 de maio de 2004, publicada no DOM nº 521, no que se refere ao nome da Dirigente da Escola Municipal Engenheiro Antônio Bezerra Baltar.  Onde se lê: Lourdes Regina de Holanda Cavalcante Fonseca, matrícula nº 56946.1.  Leia-se: Lourdes Regina de Hollanda Cavalcanti Fonseca, matrícula nº 56946.1.    R E T I F I C A Ç Õ E S  1- PORTARIA Nº 842, de 31 de maio de 2004, item 2, publicada no DOM nº 526/2004.    ONDE SE LÊ: em substituição a SANDRA OLIVEIRA SENA -     LEIA-SE: em substituição a SANDRA OLIVEIRA LIMA, mat. 57.213-4.    2- PORTARIA Nº 750, de 12 de maio de 2004, item 2, publicada no DOM nº 518/2004.     ONDE SE LÊ: em substituição a ADILMA EVANGELISTA DO NASCIMENTO -     LEIA-SE:  em substituição a ADEILMA EVANGELISTA  NASCIMENTO, mat. 54.345-4.    3- PORTARIA Nº 193, de 10 de março de 2004, item 13, publicada no DOM nº 494/2004.    ONDE SE LÊ: MARIA GILVANEIDE B. MARINHO -     LEIA-SE: MARIA GILVANEIDE B. MARANHÃO.    Recife, 11 de junho de 2004    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
2241	2004	534	2004-06-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portaria	1	PORTARIA Nº  139  DE  16  DE  06  DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 585/2004 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Comunicação Social para a Secretaria de Políticas de Assistência Social, o servidor MARCOS ANTÔNIO MENDES, matrícula nº 8808-8, da Companhia de Trânsito e Transportes Urbano - CTTU, a contar de 02 de junho de 2004.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
2242	2004	534	2004-06-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Resultado de julgamentos de autos de infração	1	RESULTADO DE JULGAMENTOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO    Decisões proferidas pelo Exmo. Sr. Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente nos Autos de Infração abaixo relacionados:    01) Nº do Auto de Infração: 07.382911.02  Autuada: Construtora Pereira de Carvalho  Endereço: Rua General Polidoro, 306, Várzea, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 4.2040.115.02.0340.0000.8  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 015/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a Advertência por Escrito, tomando por base no art.119, I, da Lei 16243/96 e a reparação do dano ambiental, conforme o que dispõe o art.124 da Lei 16243/96, através do replantio de 03(três) árvores de mesma espécie.     02) Nº do Auto de Infração: 07.261857.02  Autuada: José Soares da Silva Neto  Endereço: Av. Afonso Olindense, 1435, Várzea, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 4.2035.160.04.0429.0000.1  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 016/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a Advertência por Escrito, tomando por base no art.119, I, da Lei 16243/96 e a reparação do dano ambiental, conforme o que dispõe o art.124 da Lei 16243/96, através do replantio de 01(uma) árvores no passeio público.     03) Nº do Auto de Infração: 07.299840.01  Autuada: Marcos André Nunes  Endereço: Rua Vale do Jucuí, 83, Várzea, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 4.2020.110.02  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 017/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a Advertência por Escrito, tomando por base no art.119, I, da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96, dispensando o transcrito no art. 124 da Lei 16243/96, por já ter sido reparado o dano, através do replantio de outras árvores no local.     04) Nº do Auto de Infração: 07.285311.01  Autuada: Marilde Furtado de Albuquerque  Endereço: Rua Mardônio de Albuquerque Melo do Nascimento, 27, Várzea, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 4.2065.045.04.0957.0000.1  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 017/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a Advertência por Escrito, tomando por base no art.119, I, da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96, dispensando o transcrito no art. 124 da Lei 16243/96, por já ter sido reparado o dano, através do replantio de outras árvores no local.     05) Nº do Auto de Infração: 07.449845.02  Autuada: Damaso Corretora de Seguros Ltda.  Endereço: Rua Padre Champagnat, 439, Várzea, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 4.2040.160.04.0132.0000.0  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 018/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a Advertência por Escrito, tomando por base no art.119, I, da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96, com a reparação do dano ambiental, através do replantio de outra árvore de mesma espécie, conforme art. 124 da Lei 16234/96.    06) Nº do Auto de Infração: 07.747898.01  Autuada: Edson Antônio da Silva  Endereço: Rua Francisco Bezerra Monteiro, 32, Engenho do Meio, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 4.1505.100.03.0030.0000.5  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 018/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a Advertência por Escrito, tomando por base no art.119, I, da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96, com a reparação do dano ambiental, através do replantio de outra árvore de mesma espécie, conforme art. 124 da Lei 16234/96.    07) Nº do Auto de Infração: 07.509992.01  Autuada: Yuri Leonid Monfort Mota  Endereço: Rua Dr. José Alberto Maia, 203, Imbiribeira, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1745.165.01  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 018/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a Advertência por Escrito, tomando por base no art.119, I, da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96, com a reparação do dano ambiental, através do replantio de outra árvore de mesma espécie, conforme art. 124 da Lei 16234/96.    08) Nº do Auto de Infração: 07.491290.00  Autuada: Francisco de Assis de Lima  Endereço: Frederico Lundgren, 83, Imbiribeira, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1745.035.01.0185.0000.5  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 018/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a Advertência por Escrito, tomando por base no art.119, I, da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96, com a reparação do dano ambiental, através do replantio de outra árvore de mesma espécie, conforme art. 124 da Lei 16234/96.    09) Nº do Auto de Infração: 07.541553.01  Autuada: Sinclair dos Santos Silva  Endereço: Rua Zeferino Pinho, 454, Imbiribeira, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1745.185.02.0337.0000.1  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 018/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a Advertência por Escrito, tomando por base no art.119, I, da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96, com a reparação do dano ambiental, através do replantio de outra árvore de mesma espécie, conforme art. 124 da Lei 16234/96.
2243	2004	534	2004-06-17T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA Nº 311/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 023/2004 do Vereador Paulo Roberto,  R E S O L V E :     Art 1º Exonerar, a pedido, os servidores Elza Augusta de Souza, matrícula nº 93.626-0, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, Paulo Ferreira de Moura, matrícula nº 93.629-4, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Gilvaneide da Silva Alemão, matrícula nº 93.631-6 e Nilma Rodrigues da Costa, matrícula nº 94.163-8, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII e Neli Rodrigues da Costa, matrícula nº 94.395-9, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Roberto, a partir de 31 de maio de 2004.      Art 2º Nomear os cidadãos Josafá Oliveira da Silva, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, Gilvaneide da Silva Alemão, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Neli Rodrigues da Costa e Paulo Ferreira de Moura, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII e Nilma Rodrigues da Costa, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Roberto, a partir de 31 de maio de 2004, servindo a presente como título.Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 08 de junho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 312/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 022/04, do Vereador Paulo Roberto,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Roberto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  93.629-4 Paulo Ferreira de Moura 76,92 -  95.347 Paulo Ferreira de Moura  - 54,73  93.631-6 Gilvaneide da Silva Alemão 54,73 -  95.348 Gilvaneide da Silva Alemão  - 76,92  93.626-0 Elza Augusta de Souza 101,33 -  94.315-0 Ioneide Souto M. da Costa  - 51,33  93.880-7 Josefa Rodrigues da Costa  - 50,00  94.395-9 Neli Rodrigues da Costa 57,69 -  95.346 Neli Rodrigues da Costa  - 86,54  94.163-8 Nilma Rodrigues da Costa 86,54 -  95.945 Nilma Rodrigues da Costa  - 57,69  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de junho de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 08  de junho de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 313/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e os Memorandos nº 014-A e 015/2004 do Vereador Waldemar Borges,  R E S O L V E :   Art 1º Exonerar, a pedido, o servidor Nabuco Lopes Barbosa, matrícula nº 94.508-0, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Waldemar Borges, a partir de 31 de maio de 2004. Art 2º Nomear o cidadão Flávio Lopes Barbosa, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Waldemar Borges, a partir de 31 de maio de 2004, servindo a presente como título. Publique-se e cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 08 de junho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 314/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e os Memorandos nº 014-A e 015/04, do Vereador Waldemar Borges,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Waldemar Borges, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  94.508-0 Nabuco Lopes Barbosa 62,50 -  95.344 Flávio Lopes Barbosa  62,50  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de junho de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 08 de junho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 322/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Art. nº 69, parágrafo II, da Resolução nº 233/01 de 20/01/2001,  R E S O L V E :   Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 320, de 14 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo Municipal nº 533, de 15 de junho de 2004.  Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 16 de junho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº  321 /2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº, do Vereador Osmar Ricardo Cabral Barreto,  RESOLVE:  Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo Cabral Barreto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  94.821-7 Rosicleide Teotônio da Silva 48,08 98,08  95.227-3 Elaine Cristina da Silva  - 65,38  95.042-4 Jairo Hely Silva 45,19 63,55  94.835-7 Jane Cleide de Lima 43,36 -  94.923-0 Kleber Bezerra da Silva 96,15 56,15  94.834-9 Valéria Maria Barreto Messias 21,15 61,15  94.836-5 Maria Luiza da Silva 57,69 67,69  95.226-5 Giovanne Luiz F do Nascimento  - 30,00  94.839-0 Uyran Oliveira da Costa 163,46 33,08  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de junho de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de junho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.    PORTARIA Nº 35/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Lotar na Primeira Secretaria a servidora da Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife, Silvana Cristina Portela Machado Dias, matrícula nº 55.838-1, a contar de 1º de abril de 2004. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 15 de junho de 2004. GERALDO PEREIRA DE LIMA-Diretor do Departamento de Administração.
2244	2004	534	2004-06-17T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Processos	1	Processos exarados pelo Diretor do Departamento de Administração:    INDEFERIDO:  Em agosto/2003  Restos Deixados:  PROCESSO NOME  489/2003 NILZA DO REGO PIRES    (Republicado por incorreção)    Em janeiro/2004  DEFERIDOS:  Progressão Funcional:  PROCESSO NOME  818/2003 WALLACE LUCENA RAMALHO    Revisão de Proventos:  PROCESSO NOME  884/2003 ANGELITA COSTA FIGUEIREDO    INDEFERIDOS:  Qüinqüênio:  PROCESSO NOME  726/2003 GERALDO CRISTÓVÃO DE OLIVEIRA    Revisão de Proventos:  PROCESSO NOME  781/2003 MARIA LUIZETE  MORAES DE ALBUQUERQUE    Em março/2004  DEFERIDOS:  Qüinqüênio:  PROCESSO NOME  1021/2003 MARIA DO SOCORRO DE LIMA    Retroativo da Pensão Beneficiária:   PROCESSO NOME  688/2003 MARIA DA FONSECA DE ALMEIDA  964/2003 JANETE JOSÉ DO AMARAL COSTA  1046/2003 MARIA DA CONCEIÇÃO FARIA LOURENÇO    Revisão de Proventos:  PROCESSO NOME  679/2003 HÉLIO FRANCISCO ALVES FILHO  984/2003 MARIA VALDECI DE MIRANDA  766/2003 MARIA NEUZA BEZERRA OLIVEIRA  1051/2003 NILMA FARAH ABDON SILVA  043/2004 MARLENE PINTO NOBRE    INDEFERIDO:  Revisão de Proventos:  PROCESSO NOME  776/2003 MÁRIO GONÇALVES DE OLIVEIRA    Em abril/2004  DEFERIDOS:  Cancelamento Desconto Imposto de Renda:  PROCESSO NOME  709/2003 ADEILDA EUGÊNIA DE OLIVEIRA  851/2003 FERNANDO JOSÉ DE MORAES BEZERRA    Progessão Funcional:  PROCESSO NOME  1064/2003 WINSTON ALFREDO MORELLI ROSSITER    INDEFERIDOS:  Abono Família:  PROCESSO NOME  172/2004 MAURO DE MIRANDA    Em maio/2004  DEFERIDO:  Progressão Funcional:  PROCESSO NOME  132/2004 PELÓPIDAS PINHEIRO RAMOS FILHO    INDEFERIDOS:  Pensão Beneficiária:  PROCESSO NOME  371/2003 JOÃO CASTELO BRANCO    Revisão de Proventos:  PROCESSO NOME  207/2004 JOÃO CASTELO BRANCO    Pensão Previdenciária:  PROCESSO NOME  18/2004 EDNA MARIA FIRMINO MONTEIRO
2245	2004	534	2004-06-17T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Extrato	1	EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TERCEIRIZAÇÃO E MÃO-DE-OBRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS, FIRMADO EM 28 DE ABRIL DE 2004  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife, e, Empresa  Compserv - Companhia de serviços Terceirizados Ltda.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  VALOR GLOBAL : R$  33.505,86 (Trinta e  três mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e seis centavos)  PRAZO: 01/05/2004 à 31/07/2004  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2001.3.3.90.37  NOTA DE EMPENHO: 2004.00447   emitida em 29/04/2004  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal
2246	2004	534	2004-06-17T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Futebol Participativo doa cestas básicas	1	A paróquia de Casa Forte recebeu, ontem (16), a primeira parte dos alimentos doados durante a abertura do Futebol Participativo, que aconteceu no último domingo (13). Foram arrecadados 744 Kg de alimentos, que foram transformados em 53 cestas básicas de 13 Kg. Serão entregues 25 cestas. A segunda parte das doações será entregue provavelmente na próxima semana, assim que for definida qual a entidade que receberá os alimentos. A ação foi considerada um sucesso e vai ser repetida outras vezes até a final do campeonato, o que beneficiará várias outras instituições carentes da cidade.
2247	2004	534	2004-06-17T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Escola de Frevo abre  concurso de figurino	1	A Escola de Frevo Maestro Fernando Borges, ligado à Fundação de Cultura Cidade do Recife, está realizando concurso para escolha de um figurino para o seu grupo de dança. As inscrições podem ser feitas até o dia 5 de julho, das 9h às 13h, na sede da escola, que fica na Avenida Castro Alves, nº 440, Encruzilhada. Poderão participar apenas maiores de 18 anos.  No ato da inscrição, o participante deverá entregar à comissão organizadora um envelope contendo cópia da carteira de identidade, CPF, inscrição no PIS/Pasep ou INSS, comprovante de residência (exceto da Compesa) e comprovante de conta bancária -  e outro com os originais dos desenhos propostos para o figurino - sendo dois modelos masculinos e outros dois femininos - além de indicação do material a ser utilizado e a orientação para os costureiros.  A seleção dos trabalhos acontecerá no dia 30 de julho, às 15h, na sede da Escola.  O primeiro lugar ganhará o prêmio de R$ 500 e o segundo, R$ 250.
2248	2004	534	2004-06-17T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito anuncia antecipação do salário do servidor	1	Oprefeito do Recife, João Paulo, anunciou, ontem (16), a antecipação do salário de junho dos servidores municipais diretos, indiretos e inativos para o dia 21 de junho, sete dias antes da data prevista na tabela de pagamento (28). A ação, que acontece pela terceira vez consecutiva este ano, faz parte da política de valorização do servidor, que poderá brincar o São João com dinheiro no bolso.  Cerca de 35 mil funcionários da administração direta e indireta, assim como os inativos, serão beneficiados com a antecipação do salário. O aumento do salário mínimo, que passou para R$ 260, o reajuste de 4% concedido no mês passado e as negociações com categorias específicas geram um impacto de R$ 2 milhões na folha de pagamento, que totaliza este mês R$ 37,5 milhões, incluindo encargos sociais.  A tabela prevê para o próximo mês o pagamento no dia 27. A antecipação do pagamento será feita sempre que houver disponibilidade de caixa e a Prefeitura do Recife pretende que isto seja constante.
2249	2004	534	2004-06-17T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Peti participa do Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil	1	"Cerca de 120 crianças e adolescentes atendidos pelos núcleos municipais do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) participaram, ontem (16), durante toda a tarde, das comemorações pelo Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, transcorrido no último dia 12. O evento aconteceu no Terminal Marítimo de Passageiros, no Recife Antigo, e foi promovido pelo Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Pernambuco.  A programação incluiu apresentações culturais de grupos ligados ao programa em diversos municípios, exposição de materiais e artesanato produzidos durante as oficinas do Peti e montagem de estandes de entidades públicas e ONGs ligadas ao fórum estadual. A Prefeitura do Recife tomou parte do evento com a cessão do local, disponibilização de uma ambulância do SAMU e Frevioca, além de estandes de divulgação da Secretaria da Política de Assistência Social (Peti-Recife) e do Instituto de Assistência Social e Cidadania (Iasc), incluindo o Programa Travessia.  De acordo com a gerente do PETI-Recife, Bernadeth Gondim, a Prefeitura do Recife mantém em funcionamento, em toda cidade, 44 núcleos do programa, atendendo 2.490 crianças e jovens dos sete aos 16 anos, inclusive 90 meninas que trabalhavam como domésticas encaminhadas pelo Cendhec. Divididos em grupos de 25, sob o monitoramento de um técnico municipal, os estudantes desenvolvem, em jornada ampliada (após ou antes das aulas), uma série de atividades recreativas e motivadoras, como leitura, trabalhos manuais (reciclagem) e oficinas musicais e esportivas.  Nosso trabalho tem o objetivo de sensibilizar os alunos e seus familiares de que lugar de criança é na escola, pois eles ainda se encontram num processo de aprendizagem para a vida"", argumenta Gondim, lembrando que os inscritos no programa ainda recebem uma bolsa-incentivo mensal de R$ 40,00. Integrante de um grupo do Peti-Recife no bairro da Macaxeira, o estudante Cláudio da Silva Santos, de 14 anos, vivia perambulando pelas ruas do Centro catando latinhas. ""Estou no núcleo há quatro anos e estou muito feliz, pois além de conquistar respeito e cidadania, aprendi muitas coisas e conquistei vários amigos"", ressaltou."""
2250	2004	533	2004-06-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO    A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para o Contrato de Patrocínio à produção e realização do 1º Meeting Internacional Máster de Natação com a Empresa EUCLIDES MASTER SWIM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.628.475/0001-15, no valor global de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser realizado no Parque Aquático Dom Bosco Salesiano, nos dias 26 e 27 de junho de 2004, de acordo com o artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 08 de junho de 2004. MARLENE BARROS DE MORAIS. DiretorA Administrativo-Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, Caput e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 08 de JUNHo de 2004. SIMONE DE FIGUEIRÊDO LIMA. Diretora-Presidente, em Exercício.     SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 016/2004 - SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: serviços de execução de  reforma do Centro Social Urbano Afrânio Godoy, situado à Av. Aníbal Benévolo s/n, Alto de Santa Terezinha, Casa Amarela, nesta cidade, Sessão inicial: 01/07/2004, às 09:00 (nove) horas. Edital via internet através do site  www.recife.pe.gov.br, anexos e informações na DSL (Divisão de Suporte a Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 14 de Junho de 2004.. Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti. Presidenta Interina.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2004 - CPLS-SAJ - Proposta classificada (licitantes/itens vencedores): Mota Gráfica e Editora Ltda (itens 01,02 e 04), Perfil Gráfica Ltda. (itens 03, 06 e 08), Gráfica e Editora Liceu Ltda (item 05), Enigraf Ltda (item 07). Propostas desclassificadas: não houve. Empresas habilitadas. Mota Gráfica e Editora Ltda., Perfil Gráfica Ltda., Gráfica e Editora Liceu Ltda., Enigraf Ltda. Empresa inabilitada: não houve. Recife, 14 de junho de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2004TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2004AdiamentoRef: PL nº 018/2004 - TP nº 006/2004. Objeto: Aquisição de móveis, equipamentos e material permanente, destinado ao Projeto Cozinhas Comunitárias do Instituto de assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações do Anexo I da Tomada de Preços nº 006/2004. Comunicamos que a reunião para abertura do certame licitatório em referência antes a ser realizada no dia 15/06/2004, às 10:00 horas, passou para o dia 05/07/2004, no mesmo horário, na Sede do IASC, sito à Av.  Visconde  de  Albuquerque,  297,  Madalena, Recife/PE. Comunicamos também que as especificações contidas no anexo I do referido Edital, sofreram modificações. O  Edital  e seus  Anexos  encontram-se  à disposição dos interessados  na  sala  da  CPL,  localizada  no  endereço  acima (trazer disquete 3'5), como também no endereço eletrônico www.recife.pe.gove.br . Recife 15 de junho de 2004. Comissão Permanente de Licitação. Fone: 3227-3690    SECRETARIA DE SAÚDE    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS  Nº 012/2004 - Objeto: Aquisição de teste rápido para HIV, para atender as necessidades do Laboratório  Municipal de Saúde Pública.  Empresas habilitadas: IMMUNOSERVICE REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA., ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA., BIO - LABO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS DIAGNÓSTICOS LTDA., DIAG LUX PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA., DIALAB DIAGNÓSTICO S.A. e  IN VITRO DIAGNÓSTICA S.A.. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 23.06.2004 às 09:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 1 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 14 de junho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SS.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    PROCESSO Nº 88/2004  TOMADA DE PREÇO Nº 01/2004  RESULTADO DE RECURSO DE LICITAÇÃO  A Comissão de Licitação leva ao conhecimento dos interessados na licitação do Processo nº 88/2004, instaurado na modalidade Tomada de Preços sob o n.º 01/2004, objetivando a contratação de empresa especializada em terceirização de mão-de-obra para prestação de serviços de condução de veículos para a Câmara Municipal do Recife, que o Secretário Geral Executivo resolveu acatar a decisão emitida no Parecer nº 45/2004-CL:a)julgando improcedente o recurso impetrado pela empresa COMPSERV-COMPANHIA  DE  SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA mantendo o julgamento anterior, considerando-a inabilitada - b) julgando procedente o recurso interposto pela empresa DARK SERVIÇOS LTDA  alterando o julgamento anterior, considerando-a habilitada - Dando prosseguimento ao certame fica marcada a sessão pública para a abertura dos envelopes Nº-02 PROPOSTA DE PREÇOS,  no dia 22 de junho de 2004, às 10:00 horas, na Sala da Comissão de Licitação, situada na Rua Princesa Isabel nº 113 - 1º Andar - Boa Vista - Recife/PE. Recife, 14 de junho de 2004. José Schavrts-Presidente da Comissão de Licitação.
2251	2004	533	2004-06-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - autos de infração (parte I)	1	CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º:07868990/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07868990/01  RECORRENTE :JOENE MARIA DE ARAÚJO SILVA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 151/2004.  Ementa:1.Considerada a incapacidade financeira do Recorrente.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeiro grau mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento parcial ao recurso interposto, para reformar a decisão singular, converter a penalidade imposta em advertência escrita.  C.R.A., Recife, 06 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Luís Fernando Lima de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07353290/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07353290/01  RECORRENTE :CONSTRUTORA MILÃO  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 152/2004.  Ementa:1.Reversão da infração cometida.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeiro grau mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento parcial ao recurso interposto, para reformando a decisão singular, conceder um desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da multa.  C.R.A., Recife, 06 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Luís Fernando Lima de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07551072/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07551072/01  RECORRENTE :COLÉGIO HORIZONTE  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 153/2004.  Ementa:1.Reversão da infração cometida.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeiro grau mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento parcial ao recurso interposto, para reformando a decisão singular, conceder um desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da multa.  C.R.A., Recife, 06 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Luís Fernando Lima de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07505942/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07505942/01  RECORRENTE :GABRIEL PEREIRA DA SILVA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 154/2004.  Ementa:1.Considerada a incapacidade financeira do Recorrente.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeiro grau mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento parcial ao recurso interposto, para reformando a decisão singular, converter a penalidade imposta em advertência escrita.  C.R.A., Recife, 06 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Luís Fernando Lima de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA      PROCESSO N.º:07076145/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07076145/01  RECORRENTE :EDVALDO DE SOUZA  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 155/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 06 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Luís Fernando Lima de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA  PROCESSO N.º:07505936/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07505936/01  RECORRENTE :CRISTIANE PASSOS COIMBRA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 156/2004.  Ementa:1.Considerada a incapacidade financeira do Recorrente.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeiro grau mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento parcial ao recurso interposto, para reformando a decisão singular, converter a penalidade imposta em advertência escrita.  C.R.A., Recife, 06 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Luís Fernando Lima de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07629184/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07629184/01  RECORRENTE :IMOBILIÁRIA VIEIRA DA CUNHA  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 157/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso interposto, mantendo a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 06 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Luís Fernando Lima de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:3877-1/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:3877-1/98  RECORRENTE :PEQUENA FAMÍLIA FRANCISCANA  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 158/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 06 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Luís Fernando Lima de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07506545/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07506545/01  RECORRENTE :PAGODE 'O CALDEIRÃO'  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A):LUÍS FERNANDO LIMA  ACÓRDÃO nº: 159/2004.  Ementa:1.Auto 
2252	2004	533	2004-06-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - autos de infração (parte I)	2	de Infração. Poluição sonora, por meio de caixa de som. Lei Mun. 16.243/96, Art. 51 e 130,II.2.Recurso voluntário conhecido e não provido. Insubsistência da argumentação. Falta de comprovação da reversão do ilícito.3.Decisão mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer do recurso voluntário, negando-lhe provimento, para efeito de manter incólume a decisão de primeiro grau.  C.R.A., Recife, 06 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Luís Fernando Lima de Oliveira  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:0735152201  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07351522/01  RECORRENTE :CAPOTARIA HUMBERTO  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA  RELATOR(A):LUÍS FERNANDO LIMA  ACÓRDÃO nº: 160/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Atividade Comercial sem licença de localização. Lei Municipal 16.176/96, Art. 36. 2.Recurso voluntário conhecido e não provido. Falta de comprovação.3.Decisão mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer do recurso voluntário, negando-lhe provimento, para manter incólume a decisão de primeiro grau.  C.R.A., Recife, 06 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Luís Fernando Lima de Oliveira  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07371750/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07371750/01  RECORRENTE :MARIA BAZANTES  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A):LUÍS FERNANDO LIMA  ACÓRDÃO nº:161/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Construção (ampliação) sem alvará. Código Municipal de Obras, Arts. 114 e 116. Obra de 72m2. 2.Recurso voluntário conhecido e não provido. Desconhecimento da Lei não serve como dispensa de sua aplicação.3.Decisão mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer do recurso voluntário, negando-lhe provimento, para manter incólume a decisão de primeiro grau.  C.R.A., Recife, 06 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Luís Fernando Lima de Oliveira  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07377846/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07377846/01  RECORRENTE :EDSON AMARO DE VASCONÇELOS - ME  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A):LUÍS FERNANDO LIMA  ACÓRDÃO nº:162/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Atividade Comercial sem alvará de localização. Lei Municipal 7427/61, Art. 114. 2.Decisão mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer do recurso voluntário, negando-lhe provimento, para efeito de manter incólume a decisão de primeiro grau.  C.R.A., Recife, 06 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Luís Fernando Lima de Oliveira  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07559949/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07559949/01  RECORRENTE :ÓTICA PARIS  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A):LUÍS FERNANDO LIMA  ACÓRDÃO nº:163/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Atividade Comercial sem alvará de localização. Código Municipal de Obras. Art. 51 e 130, II. 2.Recurso conhecido e provido em parte. Ilicitude revertida.3.Decisão de primeiro grau reformando. Desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da multa.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer do recurso voluntário, provendo-lhe em parte, para efeito de condenar o Recorrente na pena de multa imposta da decisão de primeiro grau, com desconto de 50% (cinquenta por cento).  C.R.A., Recife, 06 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Luís Fernando Lima de Oliveira  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07559926/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07559926/01  RECORRENTE :ÓTICA PARIS  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A):LUÍS FERNANDO LIMA  ACÓRDÃO nº:164/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Publicidade da Loja (Placa) sem alvará. Lei Municipal 16.476/99, Art, 41, I. 2.Recurso conhecido e provido em parte. Ilicitude revertida.2.Decisão reformada em parte. Multa com desconto de 50% (cinquenta por cento).  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer do recurso provendo-lhe em parte, para efeito de condenar o Recorrente na pena de multa aplicada em primeiro grau, com desconto de 50% (cinquenta por cento).  C.R.A., Recife, 06 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Luís Fernando Lima de Oliveira  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07347070/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07347070/01  RECORRENTE :CONQUISTA DISTRIBUIDORA LTDA  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A):LUÍS FERNANDO LIMA  ACÓRDÃO nº:165/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Publicidade (Placa luminosa), de Comércio Varejista, sem alvará. Lei Municipal 16.476/99, Art, 41, I. 2.Recurso conhecido e não provido. Insuficiência e falta de comprovacão dos argumentos. 3.Decisão mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer do recurso, negando-lhe provimento, para manter incólume a decisão de primeiro grau.  C.R.A., Recife, 06 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Luís Fernando Lima de Oliveira  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:08-3/2002  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:08-3/2002  RECORRENTE :BRADESCO S/A.  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):LUÍS FERNANDO LIMA  ACÓRDÃO nº:166/2004.  Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. TEMPO DE ESPERA EM FILA BANCÁRIA. LEI MUNICIPAL. CONSTITUCIONALIDADE. INTERESSE LOCAL. INICIATIVA DO DIRETOR DO PROCON-RECIFE. DENÚNCIA DO CONSUMIDOR INTERESSADO. DEVIDO PROCESSO LEGAL RESPEITADO. PROCEDÊNCIA DA INFRAÇÃO.   1.Processo administrativo. Denúncia de consumidor. Ultrapassagem do período máximo do tempo de espera para atendimento na fila bancária (45min). Lei Municipal nº 16.685/2001, art. 1º, §1º e art. 2º c/c Decreto Municipal nº 1
2253	2004	533	2004-06-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - autos de infração (parte I)	3	9.204/2002, art. 4º.  2. Recurso conhecido e não provido. 3. Tempo de espera em fila bancária é questão de interesse local. Lei Municipal pode dispor sobre este procedimento, sem estar legislando sobre operação financeira. Presunção de constitucionalidade das leis, que só pode ser elidida por decisão do Poder Judiciário. 4. Processo administrativo iniciado por autoridade com poderes para tanto, segundo regulamentação do Código de Defesa do Consumidor (Decretos Federal e Municipal). 5. Decisão de primeira instância mantida 'in totum'.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer do recurso, interposto, negando-lhe provimento, para efeito de manter incólume a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 06 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Luís Fernando Lima de Oliveira  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:003/2002  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:003/2002  RECORRENTE :BOMPREÇO S/A. SUPERMERCADOS DO NORDESTE  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):LUÍS FERNANDO LIMA  ACÓRDÃO nº:167/2004.  Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. SUPERMERCADO. FALTA DE EXPOSIÇÃO DE PREÇOS EM CADA PRODUTO. PODER-DEVER DO PROCON-RECIFE EM FISCALIZAR E MULTAR INFRATORES. DIREITO DO CONSUMIDOR A UMA EXPOSIÇÃO ADEQUADA, CLARA E PRECISA DO PREÇO DO PRODUTO A SER ADQUIRIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR. PROCEDÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO.  1. Auto de Infração. Expor à venda para o público consumidor os seguintes produtos desacompanhados de etiquetas de preços. Lei Federal nº 8078/90 (Código do Consumidor), arts. 6º, III e 31, c/c Decreto Federal nº 2181/97, art. 13, I e Decisão Judicial proferida nos Autos da Ação Civil Pública tombada sob o nº 001.2002.000671-4, da 5ª Vara Cível da Comarca de Recife - Pernambuco.2. Recurso conhecido e não provido.3. Nas relações de consumo, as normas devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, por ser este hipossuficiente. Lei Estadual e Portaria SUNAB que possibilita leitura de preço por código de barras não dispensa a exigência do CDC de preços claros e ostensivos para cada produto. 4. Processo administrativo do PROCON pode ser iniciado pela autoridade julgadora. Atendimento ao devido processo legal e ausência de obstrução ao direito de plena defesa.5. 'Para atender o que estabelece o Código do Consumidor, além do código de barras e do preço nas prateleiras, devem os supermercados colocar o preço em cada produto'. 'É necessária a colocação de etiquetas em todos os produtos, mesmo se adotado mecanismo de código de barras com os esclarecimentos nas gôndolas correspondentes'. Precedentes jurisprudenciais. Tribunais Superiores.6. Decisão da Justiça Estadual sendo descumprida. Grande variedade de produtos sem indicação de preço. Itens da cesta básica.7. Desnecessidade de comprovação de dolo ou culpa da conduta. Responsabilidade civil objetiva dos fornecedores por descumprimento das normas de defesa do consumidor.8. Decisão de primeira instância mantida 'in totum'.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer do recurso, interposto, negando-lhe provimento, para efeito de manter incólume a decisão de primeira instância administrativa.  C.R.A., Recife, 06 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Luís Fernando Lima de Oliveira  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:001/2003  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:001/2003  RECORRENTE :BOMPREÇO S/A. SUPERMERCADOS DO NORDESTE  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):LUÍS FERNANDO LIMA  ACÓRDÃO nº:168/2004.  Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. SUPERMERCADO. FALTA DE EXPOSIÇÃO DE PREÇOS EM CADA PRODUTO. PODER-DEVER DO PROCON-RECIFE EM FISCALIZAR E MULTAR INFRATORES. DIREITO DO CONSUMIDOR A UMA EXPOSIÇÃO ADEQUADA, CLARA E PRECISA DO PREÇO DO PRODUTO A SER ADQUIRIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR. PROCEDÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO.  1. Auto de Infração. Expor à venda para o público consumidor os seguintes produtos desacompanhados de etiquetas de preços. Lei Federal nº 8078/90 (Código do Consumidor), arts. 6º, III e 31, c/c Decreto Federal nº 2181/97, art. 13, I e Decisão Judicial proferida nos Autos da Ação Civil Pública tombada sob o nº 001.2002.000671-4, da 5ª Vara Cível da Comarca de Recife - Pernambuco.2. Recurso conhecido e não provido.3. Nas relações de consumo, as normas devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, por ser este hipossuficiente. Lei Estadual e Portaria SUNAB que possibilita leitura de preço por código de barras não dispensa a exigência do CDC de preços claros e ostensivos para cada produto.4. Processo administrativo do PROCON pode ser iniciado pela autoridade julgadora. Atendimento ao devido processo legal e ausência de obstrução ao direito de plena defesa.5. 'Para atender o que estabelece o Código do Consumidor, além do código de barras e do preço nas prateleiras, devem os supermercados colocar o preço em cada produto'. 'É necessária a colocação de etiquetas em todos os produtos, mesmo se adotado mecanismo de código de barras com os esclarecimentos nas gôndolas correspondentes'. Precedentes jurisprudenciais. Tribunais Superiores.6. Decisão da Justiça Estadual sendo descumprida. Grande variedade de produtos sem indicação de preço. Itens da cesta básica.7. Desnecessidade de comprovação de dolo ou culpa da conduta. Responsabilidade civil objetiva dos fornecedores por descumprimento das normas de defesa do consumidor.8. Decisão de primeira instância mantida 'in totum'.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer do recurso, interposto, negando-lhe provimento, para efeito de manter incólume a decisão de primeira instância administrativa.  C.R.A., Recife, 06 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Luís Fernando Lima de Oliveira  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07855093/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07855093/00  RECORRENTE :LUZINETE LUIZ GOMES DA SILVA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:169/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento do recurso voluntário interposto, reformando a
2254	2004	533	2004-06-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - autos de infração (parte I)	4	 decisão de primeira instância em todos os seus termos, em razão de hipossuficiência comprovada e primariedade da infratora, converter em pena de advertência escrita a penalidade imposta.  C.R.A., Recife, 06 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Luís Fernando Lima de Oliveira  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA
2255	2004	533	2004-06-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - autos de infração (parte II)	1	PROCESSO N.º:07856965/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07856965/00  RECORRENTE :GERALDO GERMANO DIAS  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:170/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento do recurso voluntário interposto, reformando a decisão de primeira instância em todos os seus termos, para converter em pena de advertência escrita a penalidade imposta.  C.R.A., Recife, 06 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Luís Fernando Lima de Oliveira  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07645616/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07645616/00  RECORRENTE :CARLA MARIA DA CONCEIÇÃO  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:171/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento ao recurso voluntário interposto, mantendo a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 06 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Luís Fernando Lima de Oliveira  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07351539/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07351539/01  RECORRENTE :JOSIAS MELO DA SILVA  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:172/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento do recurso voluntário interposto, mantendo a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 06 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Luís Fernando Lima de Oliveira  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07351605/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07351605/01  RECORRENTE :JOSIAS MELO DA SILVA  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:173/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento do recurso voluntário interposto, mantendo a decisão de primeira instância em todos os seus termos, tendo em vista a falta de regularização exigida.  C.R.A., Recife, 06 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Luís Fernando Lima de Oliveira  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07572074/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07572074/01  RECORRENTE :MENDEL AZOUBEL  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:174/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário não conhecido. Extemporâneo.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso voluntário interposto, mantendo a decisão de primeira instância em todos os seus termos, em razão que a apresentação da peça recursal foi realizada a destempo.  C.R.A., Recife, 06 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Luís Fernando Lima de Oliveira  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07815938/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07815938/01  RECORRENTE :BAR TITIVO (SILVIO JOSÉ CAVALCANTI)  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:175/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, emconhecer e negar provimento do recurso voluntário interposto, mantendo a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 06 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Luís Fernando Lima de Oliveira  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07814086/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07814086/01  RECORRENTE :BAR TITIVO (SILVIO JOSÉ CAVALCANTI)  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:176/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, emconhecer e negar provimento do recurso voluntário interposto, mantendo a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 06 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Luís Fernando Lima de Oliveira  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07823263/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07823263/01  RECORRENTE :BAR TITIVO (SILVIO JOSÉ CAVALCANTI)  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:177/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, emconhecer e negar provimento do recurso voluntário interposto, mantendo a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 06 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  
2256	2004	533	2004-06-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - autos de infração (parte II)	2	Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Luís Fernando Lima de Oliveira  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07751836/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07751836/01  RECORRENTE :WILSON JOSÉ DO NASCIMENTO  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:178/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, emnegar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 13 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira   Relatora  Luís Fernando Lima de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07830889/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07830889/01  RECORRENTE :MARCELO CORREEIA BARROS  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:179/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, emnegar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 13 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira   Relatora  Luís Fernando Lima de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07831340/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07831340/01  RECORRENTE :DJALMA VEIGA DE MOURA  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:180/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, emnegar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 13 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira   Relatora  Luís Fernando Lima de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana SousaCOORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07784586/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07784586/01  RECORRENTE :JOSÉ FRANCISCO DA SILVA  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:18l/2004.  Ementa:1.Matéria não apreciada face sua intempestividade.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, emnegar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 13 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira   Relatora  Luís Fernando Lima de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07741690/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07741690/01  RECORRENTE :ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MAT. DE CONSTRUÇÕES  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:182/2004.  Ementa:1.Reversão da infração.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, emdar provimento parcialao recurso interposto, para reformando a decisão singular, conceder um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da multa aplicada.  C.R.A., Recife, 13 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira   Relatora  Luís Fernando Lima de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:2561-2/97  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:2561-2/97  RECORRENTE :BOLSA DE VALORES DE PE E PB.  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:183/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, emnegar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 13 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira   Relatora  Luís Fernando Lima de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:0328-7/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0328-7/98  RECORRENTE :RODRIGUES VEÍCULOS LTDA.  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:184/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, emnegar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 13 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira   Relatora  Luís Fernando Lima de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07351440/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07351440/01  RECORRENTE :PIZZARIA BERTOLUCCI  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A):LUÍS FERNANDO LIMA.  ACÓRDÃO nº:185/2004.  Ementa:1.Auto de infração. Atividade de Bar e Restaurante, sem alvará. Lei Municipal 7427/61, Art.114. 2.Recurso voluntário conhecido e não provido. Comprovação de falta de licença não controversa.3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer do recurso, negando-lhe provimento, para manter incólume a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 13 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Luís Fernando Lima de Oliveira   Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07379851/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07379851/01  RECORRENTE :MIRIAM HAECKEL M. ALMEIDA E OUTRO  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A)
2257	2004	533	2004-06-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - autos de infração (parte II)	3	:LUÍS FERNANDO LIMA.  ACÓRDÃO nº:186/2004.  Ementa:1.Auto de infração. Falta de Habite-se em unidade habitacional. Código Municipal de Obras. 2.Recurso não conhecido. Intempestividade.3.Decisão de fls. mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso, por ser intempestivo, para manter incólume a decisão de primeiro grau.  C.R.A., Recife, 13 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Luís Fernando Lima de Oliveira   Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07501849/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07501849/01  RECORRENTE :MIRIAM HAECKEL M. ALMEIDA E OUTRO  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A):LUÍS FERNANDO LIMA.  ACÓRDÃO nº:187/2004.  Ementa:1.Auto de infração. Falta de Habite-se em unidade habitacional. Código Municipal de Obras. 2.Recurso não conhecido. Intempestividade.3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso, porintempestivo, e manter incólume a decisão de primeiro grau.  C.R.A., Recife, 13 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Luís Fernando Lima de Oliveira   Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07830510/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07830510/00  RECORRENTE :SEBASTIÃO COSMO ARAÚJO (PADARIA)  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A):LUÍS FERNANDO LIMA.  ACÓRDÃO nº:188/2004.  Ementa:1.Auto de infração. Atividade Comercial sem alvará. Código Municipal de Obras. 2.Recurso voluntário conhecido e não provido.3.Decisão mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer do recurso voluntário, negando-lhe provimento, para manter incólume a decisão de primeiro grau.  C.R.A., Recife, 13 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Luís Fernando Lima de Oliveira   Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07835127/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07835127/00  RECORRENTE :PAULO HENRIQUE DE SOUZA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A):LUÍS FERNANDO LIMA.  ACÓRDÃO nº:189/2004.  Ementa:1.Auto de infração. Construção de muro-cerca, sem alvará. Código Municipal de Obras. 2.Recurso conhecido e provido em parte. Obra Regularizada.3.Decisão de primeiro grau reformada. Multa convertida em advertência.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer do recurso voluntário, provendo-lhe em parte, para reformar a decisão de primeiro grau, condenando o Recorrente em advertência escrita.  C.R.A., Recife, 13 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Luís Fernando Lima de Oliveira   Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07512149/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07512149/01  RECORRENTE :ETELVINA VERÔNICA MOURA DE FARIAS  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A):LUÍS FERNANDO LIMA.  ACÓRDÃO nº:190/2004.  Ementa:1.Auto de infração. Construção (ampliação) de unidade familiar, sem alvará. Lei Municipal 7467/61, Arts. 114 e 116. 2.Recurso conhecido e não provido.3.Decisão mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer do recurso, negando-lhe provimento, para manter incólume a decisão de primeiro grau.  C.R.A., Recife, 13 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Luís Fernando Lima de Oliveira   Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA
2258	2004	533	2004-06-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - autos de infração (parte III)	1	PROCESSO N.º:07540068/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07540068/01  RECORRENTE :JOSÉ RICARDO  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A):LUÍS FERNANDO LIMA.  ACÓRDÃO nº:191/2004.  Ementa:1.Auto de infração. Imóvel sem habite-se. Lei Municipal 7427/61, Art. 161, § 1º. 2.Recurso não conhecido. Intempestivo.3.Decisão mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso voluntário, por intempestivo, para manter incólume a decisão de primeiro grau.  C.R.A., Recife, 13 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Luís Fernando Lima de Oliveira   Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07540074/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07540074/01  RECORRENTE :ANDRÉ LEITE VILAÇA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A):LUÍS FERNANDO LIMA.  ACÓRDÃO nº:192/2004.  Ementa:1.Auto de infração. Construção e Ocupação de imóvel, sem habite-se. Lei Municipal 7427/61, Art. 161, § 1º. 2.Recurso voluntário não conhecido. Intempestividade.3.Decisão mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso, por ser intempestivo, para manter incólume a decisão de primeiro grau.  C.R.A., Recife, 13 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Luís Fernando Lima de Oliveira   Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07089393/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07089393/02  RECORRENTE :SIMONE DA COSTA MATIAS  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:193/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida, mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário interposto, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 13 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Luís Fernando Lima de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07788012/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07788012/01  RECORRENTE :GERALDO BARROS ALVES  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:194/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida, mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário interposto, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 13 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Luís Fernando Lima de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07853092/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07853092/01  RECORRENTE :BREGA ESPAÇO NORTE  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:195/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida, mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário interposto, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 13 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Luís Fernando Lima de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07853086/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07853086/01  RECORRENTE :BREGA ESPAÇO NORTE  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:196/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida, mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário interposto, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 13 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Luís Fernando Lima de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07814100/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07814100/01  RECORRENTE :UNICORDIS URGÊNCIAS CARDIOLÓGICAS  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:197/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida, mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário interposto, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 13 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Luís Fernando Lima de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07738340/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07738340/01  RECORRENTE :INALDO CORDEIRO DE MELO  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:198/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida, mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário interposto, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 13 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Luís Fernando Lima de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07335871/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07335871/01  RECORRENTE :FRIGORÍFICO ANTÁRTIDA LTDA  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELA
2259	2004	533	2004-06-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - autos de infração (parte III)	2	TOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:199/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida, mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário interposto, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 13 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Luís Fernando Lima de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07503593/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07503593/01  RECORRENTE :AGUIAR E AGUIAR LTDA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:200/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação. 2.Recurso voluntário conhecido.3.Decisão recorrida, reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer do recurso voluntário interposto, reformando a decisão recorrida em todos os seus termos, concedendo desconto de 50% (cinquenta por cento) a penalidade imposta em razão da comprovada primariedade do infrator e a permuta realizada de interesse comum com a municipalidade.  C.R.A., Recife, 13 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Luís Fernando Lima de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA
2260	2004	533	2004-06-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Extratos	1	EXTRATO Nº 90/2004 - 1° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 023/2003, DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CULTURAL. Firmado em 01.02.2004. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Fundação de Apoio o Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco - FADE. Objeto: Prorrogação do prazo do convênio e respectivo plano de trabalho, por mais 11 (onze) meses, passando a vigorar até 31 de dezembro de 2004.    EXTRATO Nº 91/2004 - CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA E CULTURAL. Firmado em 10.02.2004. Convenentes: Município do Recife e a Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: Execução, pela SEGUNDA CONVENENTE, dos trabalhos relativos ao evento comemorativo do 'Carnaval do Recife/2004', de que trata o Convênio firmado entre a PRIMEIRA CONVENENTE e a Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR. Prazo: 60 dias. Valor: R$ 300.000,00. Dotação Orçamentária nº: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recursos Financeiros: Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 92/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 19.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Firma Individual Maria Rosineide José dos Santos-ME. Objeto: Apresentações das Orquestras Talismã, Carnavalesca Maia Júnior, Primavera, Marinho e Sua Orquestra, Maia e Sua Orquestra, no Carnaval 2004, das quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 39.900,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 93/2004 - 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CULTURAL. Firmado em 26.03.2004. Fundação de Cultura Cidade do Recife, o Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC e o Centro de Educação Popular Mailde Araújo - CEPOMA. Objeto: Prorrogação do prazo do convênio e respectivo plano de trabalho, por mais três meses, passando a vigorar até 30 de junho de 2004.     EXTRATO Nº 94/2004 - CONVÊNIO Nº 13/2004. Firmado em 01.04.2004. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado de Pernambuco. Objeto: Apoio financeiro e cultural da PRIMEIRA CONVENENTE à SEGUNDA CONVENENTE, visando a encenação da peça teatral 'Paixão de Cristo do Recife', a realizar-se no Marco Zero, no Bairro do Recife, no período de 07 a 11.04.2004, nesta cidade. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 20.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.304 - Promoção de Ações Culturais, Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 95/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 15.04.2004. Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Multiset Engenharia Ltda. Objeto: Realização dos serviços de reestruturação do sistema elétrico de iluminação cênica do Teatro do Parque. Prazo: 45 dias. Valor: R$ 14.785,00. Dotação Orçamentária nº 2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais. Elemento de Despesa nº 44.90.51 - Obras e Instalações. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 96/2004 - CONVÊNIO Nº 14/2004. Firmado em 29.04.2004. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa BPE - Bertini Produções e Eventos Culturais e Esportivos Ltda. Objeto: Realização do CINE PE Festival do Audiovisual 2004, cuja finalidade é fomentar e divulgar a cultura audiovisual brasileira, destacando-se a capacidade de produção e empreendimento cultural da cidade do Recife, no período de 29 de abril a 05 de maio de 2004, nesta cidade. Prazo: 29.04.2004 a 05.05.2004: Valor: R$ 105.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.304 - Promoções de Ações Culturais. Elemento de Despesa nº 33.90.39. - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Fonte do Recurso -Tesouro Municipal.    Simone Figueirêdo Lima  Diretora Presidente, em Exercício
2261	2004	533	2004-06-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Editais de notificação de lançamento (parte I)	1	EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades do edifício 'Park Fleming', situado na Praça Professor Fleming, 50, Jaqueira, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas. O lançamento retroagiu a 1º de Abril de 2004, sendo devido proporcionalmente para este exercício, conforme dispõe o art. 16, inc. I da Lei 15.563/91.  Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 08 de junho de 2004.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora  ANEXO  EDIFÍCIO PARK FLEMING <i>(ver tabela em anexo abaixo)</i>
2262	2004	533	2004-06-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Editais de notificação de lançamento (parte II)	1	EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades do edifício 'Marcela Rodrigues' situado na rua Barão de Itamaracá, 460, Espinheiro, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas. O lançamento retroagiu a 1º de janeiro de 2004.  Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 09 de Junho de 2004.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora    ANEXO  EDIFÍCIO MARCELA RODRIGUES <i>(ver arquivo em anexo abaixo)</i>
2263	2004	533	2004-06-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Edital de intimação	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO    EDITAL DE INTIMAÇÃO    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO dá ciência à empresa 'LISKA EXPRESS LTDA' CNPJ: 04.521.857/0001-08 e CMC:   319.329-2, conforme dispõe o Artigo 183 inciso III da Lei 15.563/91, que foram lavrados os Autos de Infração nº 15.00156.0.04, 15.00186.7.04, 15.00164.3.04, 15.00178.4.04 e 15.00171.0.04 com o respectivo Termo Final de Fiscalização, os quais estão à disposição no Departamento de Fiscalização, 2º Andar, Edifício Sede da Prefeitura do Recife, Av. Martin Luther King, 925.  Fica o contribuinte intimado a:  a) recolher o valor relativo ao débito constante do Auto de Infração de nº 15.00156.0.04, acrescido dos encargos da Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação deste edital, com redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor da multa por infração, conforme dispõe o Artigo 135, I e Artigo 181 da Lei 15.563/91 -   b) recolher os valores relativos às multas constantes dos Autos de Infração nº 15.00186.7.04, 15.00164.3.04, 15.00178.4.04 e 15.00171.0.04.  No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital, poderá ser apresentada defesa dos Autos de Infração supramencionados conforme dispõe o Artigo 181 c/c Artigo 183, Parágrafo único, da Lei 15.563/91.    Recife, 10 de junho de 2004    Maria do Carmo Coelho  Diretora do Departamento de Fiscalização
2264	2004	533	2004-06-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portaria	1	Portaria nº  081/ 2004 - GAB/SS, em 10 de junho de  2004  O SECRETARIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados:  Keise Bastos Gomes da Nóbrega, matrícula nº 64.687-2, Terapeuta Ocupacional, da sede do Distrito Sanitário VI, para o CS 18 - Centro de Saúde Professor Nelson Chaves, do Distrito Sanitário II, retroativo a 23/04/2004 -   Augusto Alfredo D'avila Saltos, matrícula nº 34.040-6, Odontólogo, do CS 44 - Centro de Saúde Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, para a sede do Distrito Sanitário VI, retroativo a 01/04/2004 -   Irismar Pereira, matrícula nº 24.463-8, Agente de Serviços Gerais, do CS 13 - Centro de Saúde Dr. Aristarco Dourado de Azevedo, para o CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 19/04/2004 -   Cristina Severina de Oliveira, matrícula nº 37.651-6, Auxiliar de Enfermagem, do CS 60 - Centro de Saúde Gouveia de Barros, para o Centro de Reabilitação, do Distrito Sanitário I, retroativo a 19/04/2004 -   Maria Elvania Ferreira, matrícula nº 21.938-4, Veterinária, da sede do Distrito Sanitário IV, para a Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, retroativo a 17/04/2004 -   Nálvio Ferreira dos Santos, matrícula nº 33.864-9, Agente Administrativo, do CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para o CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito sanitário V, retroativo a 06/04/2004 -   Cirlene Granjeiro Macedo de Farias, matrícula nº 25.954-6, Enfermeira, do PSF São José do Coque, do Distrito Sanitário I, para o CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito sanitário V, retroativo a 12/04/2004 -   José Alexandre Rodrigues de Araújo, matrícula nº 34.223-1, Agente Administrativo, do CS 01 - Centro de Saúde Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I, para o CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito sanitário V, retroativo a 02/04/2004 -   Luciano Cunha, matrícula nº 13.194-4, Médico, do CS 27 - Centro de Saúde Emocy Krause, do Distrito Sanitário IV, para a Junta Médica, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, retroativo a 03/05/2004 -   Ana Cláudia Vital de Souza, matrícula nº 33.449-5, Auxiliar de Enfermagem, do CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, para o Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, retroativo a 14/05/2004 -   Alda Francisca Silva do Nascimento, matrícula nº 32.980-0, Auxiliar de Enfermagem, do CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, para o Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, retroativo a 17/05/2004 -   Lindaci Batista Simões de Azevedo, matrícula nº 38.565-0, Auxiliar de Enfermagem, do CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, para o Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, retroativo a 17/05/2004 -   Ana Paula da Silva, matrícula nº 65.387-0, Auxiliar de Enfermagem, do CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, para o CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, retroativo a 15/03/2004 -   Ivânia Ferreira de Paula, matrícula nº 64.272-9, Auxiliar de Enfermagem, do CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, para o CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 03/06/2004 -   Amaro Jaílson Rocha Barreto, matrícula nº 64.355-8, Técnico de Laboratório, do CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, para o CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 03/06/2004 -   Andréa Luiza da Silva, matrícula nº 64.354-3, Técnico de Laboratório, do CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, para o CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 03/06/2004 -   Eliane Amaral de Oliveira, matrícula nº 64.156-0, Auxiliar de Enfermagem, do CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, para o CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 03/06/2004 -   Fábio Monsão da Silva, matrícula nº 64.292-0, Auxiliar de Câmara Clara e Escura, do CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, para o CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 03/06/2004 -   José Guedes da Silva, matrícula nº 64.175-6, Auxiliar de Enfermagem, do CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, para o CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 03/06/2004 -   Lucinda Cipriano da Silva, matrícula nº 64.231-2, Auxiliar de Enfermagem, do CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, para o CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 03/06/2004 -   Maria José de Oliveira, matrícula nº 64.257-0, Auxiliar de Enfermagem, do CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, para o CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 03/06/2004 -   Olindina Maria da Silva, matrícula nº 64.312-2, Atendente de Consultório Dentário, do CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, para o CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 03/06/2004 -   Rosilda Maria da Silva, matrícula nº 64.114-9, Auxiliar de Enfermagem, do CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, para o CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 03/06/2004 -   Rosineide Maria Rodrigues, matrícula nº 64.182-8, Auxiliar de Enfermagem, do CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, para o CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 03/06/2004 -   Silvania Ferreira da Silva, matrícula nº 64.095-0, Auxiliar de Enfermagem, do CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, para o CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 03/06/2004 -   Sophia Catharina Santos de Santana, matrícula nº 64.219-8, Auxiliar de Enfermagem, do CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, para o CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 03/06/2004 -   Telma Izabelita Gomes de Oliveira, matrícula nº 64.092-7, Auxiliar de Enfermagem, do CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, para o CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 03/06/2004 -   Vanancy Nascimento da Silva, matrícula nº 64.273-3, Auxiliar de Enfermagem, do CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, para o CS 53 - Policlínica 
2265	2004	533	2004-06-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portaria	2	e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 03/06/2004 -   Waldelânia Ferreira, matrícula nº 64.315-6, Técnico de Radiologia, do CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, para o CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 03/06/2004 -   Zilma Gomes Luz, matrícula nº 64.192-3, Auxiliar de Enfermagem, do CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, para o CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 03/06/2004 -   Djane Praxedes Daniel, matrícula nº 65.396-1, Auxiliar de Enfermagem, do CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para a sede do Distrito Sanitário VI, retroativo a 07/06/2004 -   Catarina de Cássia Moreira Raeli, matrícula nº 65.451-3, Auxiliar de Enfermagem, do CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para o CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, retroativo a 26/05/2004 -   Valéria Rodrigues dos Anjos, matrícula nº 64.248-0, Auxiliar de Enfermagem, do CS 61 - Centro de Saúde PAM Ipiranga, para o CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 04/06/2004 -   Erlande José de Santana, matrícula nº 24.857-6, Auxiliar de Enfermagem, do CS 15 - Centro de Saúde Dr. Geraldo Barreto Carneiro Campelo, para o CS 61 - Centro de Saúde PAM Ipiranga, do Distrito Sanitário V, retroativo a 04/06/2004 -   Maria Lúcia do Nascimento Cabral, matrícula nº 26.000-0, Auxiliar de Enfermagem, do CS 15 - Centro de Saúde Dr. Geraldo Barreto Carneiro Campelo, para o CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, retroativo a 04/06/2004 -   Dulce Cleide Tavares Vieira, matrícula nº 32.966-7, Técnica de Higiene Dentária, do CS 15 - Centro de Saúde Dr. Geraldo Barreto Carneiro Campelo, para o CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 04/06/2004 -   João Cândido de Amorim, matrícula nº 19.436-3, Agente Administrativo, do CS 15 - Centro de Saúde Dr. Geraldo Barreto Carneiro Campelo, para o CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 04/06/2004 -   Eliete Tomaz de Aquino, matrícula nº 18.931-5, Agente Administrativo, do CS 15 - Centro de Saúde Dr. Geraldo Barreto Carneiro Campelo, para o CS 42 Centro de Saúde Bidu Krause, do Distrito Sanitário V, retroativo a 04/06/2004 -   Loides Leite Ferreira , matrícula nº 27.113-3, Auxiliar Administrativo, do CS 15 Centro de Saúde Dr. Geraldo Barreto Carneiro Campelo, para o CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 04/06/2004 -   Inês Conceição Queiroz, matrícula nº 55.453-4, Agente de Serviços Gerais, do CS 15 - Centro de Saúde Dr. Geraldo Barreto Carneiro Campelo, para o CS 61 - Centro de Saúde PAM Ipiranga, do Distrito Sanitário V, retroativo a 04/06/2004 -   Manoel Galindo de Matos, matrícula nº 19.603-6, Agente de Serviços Gerais, do CS 15 - Centro de Saúde Dr. Geraldo Barreto Carneiro Campelo, para a sede do Distrito Sanitário V, retroativo a 04/06/2004 -   José Maria Pinto Silva, matrícula nº 19.952-8, Agente de Serviços Gerais, do CS 15 - Centro de Saúde Dr. Geraldo Barreto Carneiro Campelo, para a sede do Distrito Sanitário V, retroativo a 04/06/2004 -   Paulo José Agostinho de Lucena, matrícula nº 16.153-0, Médico Clínico, do CS 15 - Centro de Saúde Dr. Geraldo Barreto Carneiro Campelo, para o CS 58 - PAM Ceasa, do Distrito Sanitário V, retroativo a 04/06/2004 -   Eduardo José da Silva Padrão, matrícula nº 24.413-0, Médico Clínico, do CS 15 - Centro de Saúde Dr. Geraldo Barreto Carneiro Campelo, para o CS 17 - Centro de Saúde Dr. Pedro Gaspar Regueira Costa, do Distrito Sanitário V, retroativo a 04/06/2004 -   Gicelia Orico de Melo, matrícula nº 21.126-9, Ginecologista, do CS 15 - Centro de Saúde Dr. Geraldo Barreto Carneiro Campelo, para o CS 61 - Centro de Saúde PAM Ipiranga, do Distrito Sanitário V, retroativo a 04/06/2004 -   Maria Salete Chagas de Almeida, matrícula nº 31.851-5, Ginecologista, do CS 15 - Centro de Saúde Dr. Geraldo Barreto Carneiro Campelo, para o CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 04/06/2004 -   Severino Francisco dos Santos Filho, matrícula nº 20.077-7, Ginecologista, do CS 15 - Centro de Saúde Dr. Geraldo Barreto Carneiro Campelo, para o CS 61 - Centro de Saúde PAM Ipiranga, do Distrito Sanitário V, retroativo a 04/06/2004 -   Francisco Sales de Oliveira, matrícula nº 37.368-4, Agente de Portaria, do CS 42 - Centro de Saúde Bidu Krause, para o CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 04/06/2004 -   Beatriz Maria Ramos de Oliveira, matrícula nº 64.329-0, Auxiliar de Enfermagem, do CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para o CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, retroativo a 26/05/2004 -   Rosany Laurentina Santos de Carvalho, matrícula nº 25.446-8, Odontólogo, do CS 38 - Centro de Saúde Dr. Luiz Wilson, do Distrito Sanitário II, para a Diretoria de Atenção Básica, retroativo a 06/06/2004 -   Laeci Lima Manguinho, matrícula nº 33.228-7, Sanitarista, da sede do Distrito Sanitário V, para o Programa Nacional de Imunização - PNI, retroativo a 16/04/2004 -     GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde
2266	2004	533	2004-06-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Governo	Secretário: Múcio Magalhães de Souza	Portaria	1	PORTARIA Nº 03 DE 14 DE JUNHO DE 2004  O Secretário do Governo, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Autorizar a locação de 01 (um) veículo tipo ônibus, para cumprir o percurso Recife/Brasília/Recife, pela Empresa RBM Turismo, no período de 08 a 15 de junho de 2004, conforme ofício nº 170-A/04-SG.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    José Múcio Magalhães de Souza  Secretário
2267	2004	533	2004-06-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA Nº 0867 DE 11 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 70/18.05.2004, da Escola Municipal Karla Patrícia,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JOSIANE RITO PEREIRA,  mat. 44.789-1, da Creche Municipal Novo Pina, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Karla Patrícia, de Difícil Acesso, no  período de 03 de maio a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo . 1401.12.365.1.206.179, em substituição a MARIA DE LOURDES RODRIGUES, mat. 54.900-8, afastada de regência de classe, conforme Portaria n.º 531 de 19.04.2004-DOM n.º 510/2004.    PORTARIA Nº 0868 DE 11 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n.ºs 1407 e 1408 de 26.05.2004 e 1344/21.05.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível, no Ensino Profissionalizante das Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo  1401.12.363.1.206.2.183:  1- ANACARLA CURSINO SENHORINHO, mat. 61.548-7, da Escola Municipal Vila São Miguel, na Escola  Profissionalizante de Areias, de 26 de abril a 31 de dezembro de 2004.  2- KARINA WERUSKA PEDROSO UCHÔA, mat. 61.164-4, da Escola Municipal Chico Mendes, na Escola Profissionalizante de Areias, de 26 de abril a 31 de dezembro de 2004.   3- ROSÁLIA CRISTINA DA SILVA, mat. 41.289-8, da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, na Escola Profissionalizante de Areias, de 23 de abril a 31 de dezembro de 2004.     PORTARIA Nº 0869 DE 11 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 54/17.05.2004, da Escola Municipal Jardim Uchôa,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA ROSÁLIA SALES DE SOUZA, mat. 44.767-1, da Escola Municipal Jardim Uchôa, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 10 de maio a 30 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 0870 DE 11 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 04.05.2004, da Escola Profissionalizante Prof. Aderbal Jurema,   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I CLÁUDIA MARIA BELO NERY ARCOVERDE, mat. 56.765-5, da Creche Municipal Creuza de Freitas Cavalcante, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante da Escola Profissionalizante Prof. Aderbal Jurema, no período de 03 de maio a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.  PORTARIA Nº 0871 DE 11 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 62/13.05.2004, da Escola Municipal dos Coelhos e 84/21.05.2004, da Escola Municipal Pais e Filhos,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionada, nos períodos indicados, em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1-ANA CRISTINA BEZERRA CAVALCANTI, matrícula nº 62.805-8, da escola Municipal dos Coelhos, de 04 de maio a 02 de junho de 2004, em substituição a Leyde Ribeiro Padilha, matrícula nº 38.996-7.  2-CRISTINA MARIA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 56441-7, da Escola Municipal Pais e Filhos, de Difícil Acesso, de 14 a 28 de maio de 2004, em substituição a Efigênia Loiola de Assis, matrícula nº 62.775-0.    PORTARIA Nº 0872 DE 11 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 62/17.05.2004, da Escola Municipal Prof. João Batista Lippo Neto -  43/13.05.2004, da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga e 25/22.03.2004, da Escola Municipal João XXIII,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares  em gozo de Licença à Gestante,   1- ALESSANDRA T. LIMA DE BARROS, mat. 44.778-1, da Escola Municipal Prof. João Batista Lippo Neto, de 10 de maio a 06 de setembro de 2004, em substituição a MARIA MARTINS DA SILVA, mat. 61.858-1, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.179.   2- ELIANE VIANA BRANDÃO, mat. 32.415-3, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, na Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, de 11 de maio a 06 de setembro de 2004, em substituição a MÁRCIA HELOÍSA GONÇALVES DE MELO CASTRO, mat. 60.980-0, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  3- MARTA REGINA B. PINTO, mat. 61.650-2, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, na Escola Municipal João XXIII, de Difícil Acesso, de 15 de março a 09 de julho de 2004, em substituição a ANGELICA DE CÁSSIA GOMES MARCELINO, mat. 40.463-5, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA Nº 0873 DE 11 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  29/06.05.2004, da Escola Municipal Nadir Colaço -  52/04.05.2004, da Escola Municipal Pe. Antônio Henrique e 142/10.05.2004, da Escola Municipal Dom Bosco,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- CÉLIA DE SOUZA TENÓRIO, Prof. I, mat. 56.720-0, da Escola Municipal Nadir Colaço, de 24 de abril a 31 de dezembro de 2004.  2- LEILA SANTOS DE MESQUITA, Prof. II, mat. 36.265-7, da Escola Municipal Pe. Antônio Henrique, de 03 de maio a 31 de dezembro de 2004.  3- MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES BATISTA, Prof. I, mat. 32.410-0, da Escola Municipal Dom Bosco, de Difícil Acesso,
2268	2004	533	2004-06-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	2	 de 15 de maio a 13 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 0874 DE 11 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 79/11.05.2004, da Escola Municipal Prof. Nilo Pereira,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ELISETE CHAGAS FERREIRA, mat. 57.268-9, da Escola Municipal Prof. Nilo Pereira, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 a 30 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 0875 DE 11 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 59/24.05.2004, da Escola Municipal Novo Pina,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA DE LOURDES LINS DE LIMA, mat. 54.412-0, da Escola Municipal Novo Pina, de Difícil Acesso, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 07 de maio a 30 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 0876 DE 11 DE JUNHO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 54/24.05.2004, da Escola Municipal João Pessoa Guerra, 109/14.05.2004, da Escola Municipal André de Melo e 32/21.05.2004, da Escola Municipal Boa Esperança,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- CRISTIANO DA SILVA LIMA, mat. 61.208-6, da Escola Municipal João Pessoa Guerra,  de 17 de maio a 15 de junho de 2004, em substituição a MARIA ROSIMERY DE MEDEIROS LIMA, mat. 56.403-4 em gozo de licença prêmio.   2- HELENA MOEMA RIBEIRO PADILHA, mat. 54.045-5, da Escola Municipal Paroquial Profª Primitiva de Barros Silva, na Escola Municipal André de Melo, de 24 de maio a 09 de julho de 2004, em substituição a SILVANA PONTES TIBURTINO, mat. 57.233-5, em gozo de licença prêmio.  3- MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO ALVES DE FREITAS, mat. 56.944-2, da Escola Municipal Boa Esperança, de Difícil Acesso, de 10 a 31 de maio de  2004, em substituição a MARIA DE FÁTIMA FRAGOSO DE ARAÚJO, mat. 53.752-4, licenciada para tratamento de saúde.     PORTARIA Nº 0877 DE 11 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios n.ºs 58/10.05.2004, da Escola Municipal Anexa à Maria Sampaio de Lucena, 56/26.05.2004, da Escola Municipal Nova Descoberta e 77/20.05.2004, da Escola Municipal do Leão,  R E S O L V E :   Cessar, a contar das datas indicadas, o exercício em cadeira vaga dos seguintes Professores I:   1- CÁSSIA DIVETE DA SILVA SANTOS, mat. 53.890-3, em 13 de maio de  2004, autorizado pela Portaria nº 367,  de 30 de março de 2004, item 2, publicada no DOM nº 502/2004.  2- SIMONIA ALEXANDRE VIEIRA, mat. 61.748-0, em 30 de maio de 2004, autorizado pela Portaria nº 330, de 26 de março de 2004, item 9, publicada no DOM nº 500/2004.  3- ILCA MARIA SOARES NEVES, mat. 37.758-4, em 14 de maio  de 2004, autorizado pela Portaria nº 778, de 18 de maio de 2004, item 2, publicada no DOM nº 521/2004.    PORTARIA Nº 0878 DE 11 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista  o Ofício nº. 151/17.05.2004, da Escola Municipal da Iputinga,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 05 de maio de 2004, o exercício em carga horária disponível  do  Professor II  IOLANDA CAETANO DE OLIVEIRA, mat. 32.978-1, autorizado pela Portaria nº 432,  de 02 de abril de 2004, publicada no DOM nº 503/2004.    PORTARIA Nº  0879 DE  11  DE   JUNHO   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 49/26.05.2004, da Escola Municipal Prof. Manoel Torres,  R E S O L V E :   I - Cessar, a contar de 18 de maio de 2004, o exercício em cadeira vaga do Professor I MÔNICA MARIA BARBOSA DE M. ABRANTES, mat. 62.660-5, autorizado pela Portaria nº 794, de 24 de maio de 2004, publicada no DOM nº 523/2004.  II - Autorizar  ao  Professor supramencionado, da Escola Municipal Prof. Manoel Torres, de Difícil Acesso, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no período de 19 de maio a 09 de julho de 2004,  em  substituição a ELIARA LÍVIA ALVES DA CUNHA MIRANDA, mat. 57.322-1, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  PORTARIA Nº 0880 DE 11 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 27/25.05.2004, da Escola Municipal Prof. Orlando Parahym e 13/03.05.2004, da Escola Municipal Profª. Maria da Paz Brandão Alves,  R E S O L V E :   I - Cessar, a contar de 19 de março de 2004, o exercício em cadeira vaga do Professor I MARIA DO SOCORRO ARAÚJO BARBOSA, mat. 53.158-3, autorizado pela Portaria nº 358, de 30 de março de 2004, publicada no DOM nº 502/2004.  II - Autorizar  ao  Professor supramencionado, da Escola Municipal Profª. Maria da Paz Brandão Alves, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 03 a 28 de maio de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA Nº 0881 DE 11 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 18/14.04.2004, da Escola Municipal Prof. Potiguar Matos -  1397/18.05.2004 e 1406/18.05.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   I - Cessar, a contar de 24 de maio de 2004, o exercício em cadeira vaga do Professor I MARIA APARECIDA DE BRITO LIRA, mat. 57.427-0, autorizado pela Portaria nº 332, de 26 de março de 2004, item 6, publicada no DOM nº 500/2004.  II - Transferir, a pedido, o Professor I MARIA APARECIDA DE BRITO LIRA, mat. 57.427-0, da Escola Municipal do Coque para a Escola Munic
2269	2004	533	2004-06-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	3	ipal Prof. Potiguar Matos, a contar de 25 de maio de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  III - Autorizar ao Professor supramencionado, da Escola Municipal Prof. Potiguar Matos, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal Prof. José da Costa Porto, de Difícil Acesso, no período de 25 de maio a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA Nº 0882 DE 11 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista as informações da Diretoria Geral de Ensino, considerando o Art. 2º da Lei nº 16.556, de 29.02.2000 e o Parágrafo Único do Art. 23 da Lei n.º 16796  de 02.10.2002, que introduzem alterações na Lei nº 16.520, de 20.10.1999,   R E S O L V E  :  Determinar o pagamento de gratificações aos ocupantes do Grupo Ocupacional Magistério, enquanto permanecerem em função de Direção Escolar, de acordo com o número de turmas nas Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, a contar de 10 de fevereiro de 2004,  conforme abaixo indicado: <i>(ver tabela em anexo abaixo)</i>    PORTARIA Nº 0883 DE 11 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 188/18.08.2003, da Escola Municipal Prof. José da Costa Porto -  considerando disposição do Artigo 5º da Lei nº 15.392/90,  R E S O L V E :   Autorizar o pagamento mensal  de 05 (cinco) intervalos entre aulas, denominados de 'janelas', ao Professor II GIVALDO ARAÚJO TENÓRIO, mat. 56.738-2, lotado na Escola Municipal Prof. José da Costa Porto, de Difícil Acesso, com efeito retroativo ao período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2003, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 0884 DE 11 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003  do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista o Ofício n.º 12/11.03.2004, da Escola Municipal do Dom,  R E S O L V E :   Prorrogar, até 30 de maio de 2004, o exercício de substituição   do Professor I QUELCILENE MARIA DE SOUZA, mat. 38.423-3, autorizado pela Portaria  nº 756, de 12 de maio de 2004, item 3, publicada no DOM nº 518/2004.    PORTARIA Nº 0885 DE 11 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003  do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista o Ofício n.º 12/11.02.2004, da Escola Municipal Profª. Elizabeth Sales Coutinho de Barros,  R E S O L V E :   Prorrogar até 30 de junho de 2004 o exercício em cadeira vaga do Professor I KATIA CRISTINA CABRAL DE SOUZA, mat. 62.590-5, autorizado pela Portaria  nº 94, de 26 de fevereiro de 2004, item 2, publicada no DOM nº 488/2004.    PORTARIA Nº 0886 DE 11 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 1336/19.05.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S OL V E :   Lotar o Professor I ANA LUZIA MOURA RAMOS, mat. 55.829-0, na Escola Municipal Prof. Manoel Torres, de Difícil Acesso, a contar de 19 de maio de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  em razão de retorno antecipado de licença sem vencimentos concedida pelas Portarias nºs 1064/30.05.2000 - DOM nº 62/2000 e 1346/14.06.2002 - DOM nº 229/2002.    PORTARIA Nº 0887 DE  11 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista o Ofício nº 56/30.04.2004, da Escola Municipal Anexa à Escola Maria de Sampaio Lucena,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena para a Escola Municipal Anexa à Escola Maria de Sampaio Lucena, a contar de 09 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANA FLÁVIA CORREIA DE LACERDA, mat. 41.566-2,   2- CARLA REGINA DA SILVA BEZERRA, mat. 41.644-9,   3- CELIA MARIA GONÇALVES LINS, mat. 56.904-0,  4- EDITE LINDICASSIA LANDIN ULISSES, matrículas n.ºs -  41.594-0 e  61.835-7,  5- EDJANE MENDES DE FREITAS, mat. 40.470-7,  6- GLAUCIA BARBOSA DA SILVA, mat. 41.655-9,  7- INÊS RIBEIRO F. ZLOCCOWICH, mat. 37.693-7,  8- LILIANE PEREIRA DE SOUZA, mat. 39.063-7,  9- MARCIA DIAS MOURA, matrículas n.ºs -   61.712-6 e 41.524-1,  10- MARIA AMARA DA SILVA, mat. 53.202-5.    PORTARIA Nº 0888 DE 11 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520, de 20.10.99 -  tendo em vista o Ofício de nº 1333/13.05.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I LINDAURIA DE MELO BRANDÃO COSTA,  mat. 53.991-4,  da Escola Municipal Josefina Marinho para a Escola Municipal Olindina  Monteiro de Oliveira França, com  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico, a contar de 13 de maio de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178, ficando com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em regência na Escola Municipal Josefina Marinho.     PORTARIA Nº 0889 DE 11 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1285/04.05.2004, do Departamento  de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I MARIZA TRANQUILINO DE SALES MELO, mat. 39.299-3, da Escola Municipal Córrego da Bica para a Escola Municipal Prof. José Soares da Silva, de Difícil Acesso,  a contar de 10 de maio 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  PORTARIA Nº 0890 DE 11 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1311/05.05.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I IVANA DE ARAÚJO CAVALCANTE, mat. 57.285-1, da Escola Municipal Novo Pina para o NUPI - Santo Amaro, a contar de 12 de maio de 2004, Centro de Custo  1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº 0891 DE 11 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 1403/24.05.2004 e 1318/14.05.2004, do Departamento de Cadastro Funciona
2270	2004	533	2004-06-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	4	l/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :  Transferir, a pedido, os Agentes de Serviços Gerais abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas:  1- ARCELINA MARIA DA SILVA, mat. 56.534-1, da Escola Municipal Novo Horizonte para a Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, em 24 de maio de 2004.   2- MANOEL PEREIRA DA SILVA, mat. 3134-8, da Escola Municipal Prof. Solano Magalhães para a Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo, em 18 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 0892 DE 11 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1334/19.05.2004, do Departamento  de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I JANAÍNA BEZERRA DE SOUZA, mat. 62.606-0, da Escola Municipal Jardim Uchôa para a Escola Municipal Edite Braga, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar  de 20 de maio 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº 0893 DE 11 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -   tendo em vista o parecer de 05.05.2004 da Diretoria Geral de Ensino-DGE e a cota 19.05.2004 da DSRH  no Processo nº 07.20747.0.04, de 20.04.2004,  R E S O L V E :   Prorrogar por 03 (três) meses,  no período de 11 de junho a 11 de de setembro de 2004, o afastamento do Professor II CRISTIANE MARIA GONÇALVES SOARES,  mat. 55.671-9, lotado na Escola Municipal Zumbi dos Palmares, para concluir o Curso de Mestrado em Educação na Universidade Federal de Pernambuco-UFPE, concedido pela Portaria  nº 0859, de 04.07.2002, publicada no DOM nº 237/2002.    PORTARIA Nº 894 DE 11 DE JUNHO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 75/21.05.2004 da Escola Municipal Célia Arraes -  40/24.05.2004 da Escola Municipal Henfil e 105/27.05.2004 da Escola Municipal São Cristóvão,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas citadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- ELIANE DA ROCHA COELHO, mat. 57.132-4, da Escola Municipal Pais e Filhos, na Escola Municipal Célia Arraes, de 20 de maio a 18 de junho 2004, em substituição a JACIANE GOMES DE SOUSA, mat. 37.620-5.  2- LUCILENE MARIA DA SILVA, mat. 55.155-4, da Escola Municipal Maurício de Nassau, na Escola Municipal Henfil, de 24 de maio a 22 de junho de 2004, em substituição a FLAVIA RAPHAELLA PETRINE DE PAULA DE LEMOS CHAVES, mat. 32.466-5.  3-  SOLANGE SANTOS DE ARAÚJO, mat. 32.429-7, da Escola Municipal São Cristovão, de 02 a 30 de junho de 2004, em substituição a HELIDE CARNEIRO FLORENTINO, mat. 32.382-1.    PORTARIA Nº 895 DE 11 DE JUNHO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 80/20.05.2004, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I VERA LÚCIA RAMOS DA SILVA, mat. 55.794-0, da Escola Municipal Dom Bosco, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Casa dos Ferroviários, no período de 05 de maio a 03 de junho de 2004, em substituição a CLÉLIA MARIA PEREIRA BARROS, mat. 37.560-0, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 896 DE 11 DE JUNHO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 1404/25.05.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA ILVA WANDERLEY GALLINDO, mat. 61.210-5, da Escola Municipal Virgem Poderosa, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no  ensino profissionalizante da  Escola Profissional de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro, no período de 26 de abril a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº  897 DE 11 DE JUNHO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº, de 28.05.2004, da Escola Municipal São Cristóvão,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II JOÃO PERMÍNIO DA SILVA FILHO, mat. 57.485-4, da Escola Municipal São Cristóvão, o exercício  de 45 (quarenta e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível de Ciências,  no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 898 DE 11 DE JUNHO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/nº, de 27.05.2004, da Escola Municipal Anexo II do Alto do Pascoal e 48/24.05.2004, da Escola Municipal Prof. Potiguar Matos,   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados,   1- ANDREA DE SOUZA FERREIRA, mat. 61.698-0, da Escola Municipal  Severina Lyra, na Escola Municipal Anexo II do Alto do Pascoal, de 28 de maio a 09 de julho de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.179,  2- SARA VASCONCELOS, mat. 44.864-4, da Escola Municipal Prof. Potiguar Matos, de 20 de maio a 09 de julho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 899 DE 11 DE JUNHO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 56/14.05.2004, da Escola Municipal Vila São Miguel,  R E S O L V E :   Autorizar o Professor I SOLANGE TAVARES DE CARVALHO SILVA, mat. 57.164-0, da Escola Municipal Vila São Miguel, de Difícil Acesso, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco )  horas-aula m
2271	2004	533	2004-06-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	5	ensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 03 de maio a 01 de julho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 900 DE 11 DE JUNHO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei n.º 16.520/20.0.99, tendo em vista o Ofício n.º 1341/05.05.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I LUZIA PEDROSA BRAGA CAVALCANTI, mat. 39.106-4, da Escola Municipal Mário Melo, o exercício de 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante, na Escola Municipal  Pastor Paulo Leivas Macalão, no período de 21 de maio a 31 de dezembro de 2004,   Centro de Custo  1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº 901 DE 11 DE JUNHO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003  do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista o Ofício n.º 93/27.05.2004, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod,  R E S O L V E :   Prorrogar até 28 de maio de 2004 o exercício de substituição do  Professor I ROMANA MARIA PEREIRA, mat. 38.456-3, autorizado pela Portaria  nº 719, de 11 de maio de 2004, item 1, publicada no DOM nº 518/2004.    PORTARIA Nº 902 DE 11 DE JUNHO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 13.05.2004, da Diretoria Geral de Ensino-DGE , as cotas de 18.05.2004-SE e de 21.05.2004 da  Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH no  Processo nº 07.17093.2.04, de 02.04.2004,   R E S O L V E :   Conceder a FRANCISCO ANGELO MEYER FERREIRA, Professor II,  mat. 36.946-5, lotado na Escola Municipal João XXIII, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 24 (vinte e quatro) meses, no período de 17 de maio  de 2004 a 17 de maio de 2006, para freqüentar o Curso de Mestrado em Educação, promovido pela Universidade Federal  de Pernambuco-UFPE.    PORTARIA Nº 903 DE 11 DE JUNHO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 13.05.2004, da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas    de 18.05.2004-SE e de 21.05.2004 da DSRH no  Processo nº 07.13315.0.04, de 2032.2004,   R E S O L V E :   Conceder a GERCENES NEVES DE MELO, Professor I,  mat. 38.383-0, lotada Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves, afastamento,  sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens,  por 60 (sessenta) dias,  no período de 28 de maio a  26 de julho de 2004, para concluir o Curso de Especialização  em Educação Especial, promovido pela  Faculdade Frassinetti do Recife - FAFIRE.    PORTARIA Nº 904 DE 11 DE JUNHO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 13.05.2004, da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas de 18.05.2004-SE e de 21.05.2004 da DSRH no Processo nº 07.21514.9.04, de 28.04.2004,   R E S O L V E :   Conceder a WALENSKA MAYSA GOMES DE SANTANA, Professor II, mat. 57.480-1, lotada na Escola Municipal Prof. José da Costa Porto, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 24 (vinte e quatro) meses, no período de 03 de maio de 2004 a 03 de maio de 2006, para freqüentar o Curso de Mestrado em Educação, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.  PORTARIA Nº 905 DE 11 DE JUNHO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1414/27.05.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/ Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA, Agente de Serviços Gerais, mat. 18.984-6, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista - Projeto Novo Viver para a Escola Municipal Antonio Luiz, a contar de 27 de maio de 2004.     Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
2272	2004	533	2004-06-15T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA Nº 316/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 011/2004 do Vereador Dilson Peixoto,  R E S O L V E :     Art 1º Exonerar, a pedido, as servidoras Andreza Carla Ferreira Ribeiro, matrícula nº 95.312-1, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV e Suely Severina Soares dos Santos, matrícula nº 95.327-0, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Dilson Peixoto, a partir de 31 de maio de 2004.     Art 2º Nomear as cidadãs Maria de Lourdes Leal Miranda, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV e Louise Caroline Santos de Lima Silva, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Dilson Peixoto, a partir de 31 de maio de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 11 de junho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 317/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº, do Vereador Dilson Peixoto,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Dilson Peixoto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome   Cancelar (%) Atribuir(%)  95.283-4 Fabiany C Cursino de Oliveira   96,15 60,00  95.282-6 Kristianne Miranda Rodrigues   96,15 60,00  95.281-8 Eliene Batista de Moura   96,15 60,00  95.285-0 Hamilton J de Oliveira Santos   96,15 91,00  95.292-3 Silvio Ricardo T Ferreira   30,00 -  95.351-2 Silvio Ricardo T Ferreira   - 10,00  95.288-5 Severino Soares da Silva   -             48,08   95.352 Maria de L Leal Miranda   - 189,00  95.294-0 Simone da Silva Lins   76,92 69,00  95.313-0 Maria do Rosário Luna Morais   29,55 -  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de junho de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 11 de junho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 318/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 034/2004 do Vereador Antônio de Oliveira,  R E S O L V E :   Art 1º Exonerar, a pedido, o servidor Marcos Rogério de Albuquerque, matrícula nº 95.200-1, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio de Oliveira, a partir de 31 de maio de 2004. Art 2º Nomear a cidadã Sandra Rogéria Viana Malheiros, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio de Oliveira, a partir de 31 de maio de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de junho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 319/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 034, do Vereador Antônio de Oliveira,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio de Oliveira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome   Cancelar (%) Atribuir(%)  95.200-1 Marcos R de Albuquerque   53,53 -  95.122-6 Manoel Joaquim de Santana   106,11 136,11  95.123-4 Inácio Santana Correia   91,45 114,98  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de junho de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de junho 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.  PORTARIA Nº 320/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 029/2004 do Vereador Osmar Ricardo Cabral Barreto,  R E S O L V E :   Art 1º Exonerar, a pedido, o servidor Uyran Oliveira da Costa, matrícula nº 94.839-0, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo Cabral Barreto, a partir de 31 de maio de 2004.   Art 2º Nomear a cidadã Idália Marinheiro Brandão, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo Cabral Barreto, a partir de 31 de maio de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de junho de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 321/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº, do Vereador Osmar Ricardo Cabral Barreto,  R E S O L V E :     Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo Cabral Barreto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome   Cancelar (%) Atribuir(%)  94.821-7 Rosicleide Teotônio da Silva   48,08 98,08  95.227-3 Elaine Cristina da Silva   - 65,38  95.042-4 Jairo Hely Silva   45,19 63,55  94.835-7 Jane Cleide de Lima   43,36  -  94.923-0 Kleber Bezerra da Silva   96,15 56,15  94.834-9 Valéria Maria Barreto Messias   21,15 61,15  94.836-5 Maria Luiza da Silva   57,69 67,69  95.355 Idália Marinheiro Brandão   - 33,08  95.226-5 Giovanne Luiz F do Nascimento  - 30,00  94.839-0 Uyran Oliveira da Costa   163,46  -  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de junho de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de junho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.
2273	2004	533	2004-06-15T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito inaugura primeira etapa do Cais da Aurora	1	"A tarde do último sábado (12) foi de muita atividade na Rua da Aurora. O prefeito João Paulo inaugurou a primeira etapa de requalificação do Cais da Aurora, no trecho entre o restaurante Barrozo e o Edifício Capibaribe. A partir da mobilização popular, nas plenárias do Orçamento Participativo, o Cais da Aurora ganhou uma pista de cooper, uma quadra poliesportiva de 510 metros, uma plataforma e duas rampas para skate e patins, equipamentos para exercícios físicos, além de instalar bancos de madeira e de concreto e brinquedos para a criançada. No trecho que acompanha a ciclovia, foram construídos, ainda, quatro das 15 rampas de acesso para as pessoas com necessidades especiais e para os idosos.  Ao entregar parte do Cais da Aurora revitalizado para a população, o prefeito João Paulo lembrou que a gestão municipal tem como principal preocupação o cuidado com as pessoas. Estamos entregando este espaço para os idosos e para a juventude como mais uma opção de exercícios e de lazer na cidade. O importante é que as pessoas reconhecem isto"", afirmou o prefeito. O investimento nessa primeira etapa foi de R$ 847.899,96. O custo total da intervenção, que deve ser inteiramente concluída no segundo semestre, é de R$1.814.414,64.  Festival junino - A tarde de sábado na Rua da Aurora também foi marcada pelo II Festival Junino dos Círculos Populares de Esportes e Lazer, com um grande arraial. A festa agradou às tribos de todas as idades. Cerca de 1,5 mil pessoas participaram do evento. Oferecendo uma programação bastante eclética, o festival teve esportes radicais para a juventude, jogos de futsal, vôlei e basquete, além de jogos de salão, como damas e dominó. As crianças participaram das brincadeiras populares e o pessoal da terceira idade curtiu com animação as rodas de coco e a quadrilha.  ""O número de pessoas que participam dos eventos aqui prova que os moradores de todas as comunidades do Recife aprovam nosso trabalho de requalificação do Cais da Aurora. E isto é muito gratificante, pois mostra que estamos indo no caminho certo"", finalizou João Paulo. Para o diretor-geral de Esportes, Jamerson de Almeida, esta participação maciça das comunidades ""mostra o ótimo nível de organização popular, além da aceitação da população ao nosso estilo de trabalho""."""
2274	2004	533	2004-06-15T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo entrega quadra poliesportiva	1	Uma quadra poliesportiva coberta, aberta à comunidade durante a semana e aos sábados e domingos. Esse era um sonho antigo dos moradores da Guabiraba e estudantes da Escola Municipal São Cristóvão, que foi concretizado, ontem (14), pelo prefeito João Paulo e pela secretária municipal de Educação, Edla Soares, durante a inauguração do espaço. O prefeito e a secretária foram recepcionados com música pelas crianças do coral da escola e com o Hino Nacional, executado pela Banda Marcial da instituição.  O custo total da obra, que durou seis meses, foi de R$ 87.430,74. A quadra é coberta e conta com arquibancada, cestas de basquete e barras de futebol e vôlei.
2275	2004	533	2004-06-15T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Temporada junina é aberta no Recife	1	O Sítio da Trindade foi palco, no último sábado (12), da festa de abertura do São João do Recife 2004. O local foi transformado numa verdadeira vila matuta, com direito a passeio de charrete, bandeiras, balões, parque infantil e barracas de comidas típicas. O prefeito João Paulo e secretários municipais foram conferir o início desta grande festa, que terá quatro grandes pólos de animação, 10 pólos nos bairros e mais de 200 atrações.  Para João Paulo, a expectativa para os festejos juninos é a melhor possível, pela decisão política do governo de fazer um São João de inclusão social, descentralizado, que valoriza a cultura local e garante renda para mais de 200 artistas, além dos trabalhadores informais. O secretário de Cultura, João Roberto Peixe, convocou a população para fazer deste o melhor São João do Brasil e prometeu que a Prefeitura realizará a mais autêntica festa junina na cidade.
2276	2004	533	2004-06-15T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Peladeiros fazem a festa na abertura do Futebol Participativo	1	"O Futebol Participativo, maior campeonato de futebol amador do mundo, teve início no último domingo (13), em um evento que reuniu atletas das mais de 400 equipes inscritas. A abertura aconteceu no Campo do Bueirão, na Torre, e contou com a presença do prefeito João Paulo, que foi saudar os jogadores. Além do desfile dos times, duas partidas foram realizadas: um time formado pelos funcionários da Diretoria Geral de Esportes enfrentou os profissionais da imprensa esportiva na preliminar -  e o jogo principal foi entre Vila Nova de Buriti, campeão do ano passado, e Canto do Rio do Totó, vice-campeão.  Segundo o prefeito, o esporte tem uma importância muito grande no processo de inclusão social. O sucesso deste campeonato só é possível por causa da participação, da alegria que vemos aqui"", finalizou João Paulo, que pediu aos competidores para que fosse feita uma reflexão sobre as dificuldades e desigualdades do Recife. O desfile das equipes foi marcado pela descontração e pela festa alegre dos desportistas. As escolinhas de futebol foram as primeiras a entrar no campo mostrando os craques do futuro.  Após a execução do Hino Nacional pela Banda Marcial Clássica São Cristóvão, o diretor-geral de Esportes da Prefeitura do Recife, Jamerson de Almeida, cumprimentou os atletas e disse que o campeonato se deve às pessoas que se organizam no futebol de várzea. ""É muito importante para essa gestão fazer esse projeto junto com a população da cidade"", afirmou Jamerson, concluindo que uma das intenções do campeonato é colocar o futebol de várzea como alternativa de lazer."""
2277	2004	532	2004-06-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.479 DE 11 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da GOVERNADORIA MUNICIPAL o crédito suplementar de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.124.2.006 - Apoio Administrativo às Ações da Governadoria Municipal  3.3.90.3 9-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000  TOTAL 3.000   =====  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000  TOTAL 3.000   =====  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.480 DE 11 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 72.300,00 (setenta e dois mil, trezentos reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  4.4.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 72.300  TOTAL 72.300   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.116.1.541 - Expansão e Modernização da Infra-estrutura Operacional da EMPREL  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 72.300  TOTAL 72.300   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.481 DE 11 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 6.742.586,22 (seis milhões, setecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e dois centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.304.1.104.2.615 - Desenvolvimento de Vigilância Ambiental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.742.586,22  TOTAL 6.742.586,22   ===========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.10.512.1.104.1.251 - Saneamento Integrado  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 2.024,99  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 14.546,81  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.945,00  3.3.90.48-FT 01 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1.500.000,00  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 125.313,00  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 4.355.436,20  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 1.000,00  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis 1.000,00  2301.10.512.1.104.2.044 - Intervenções de Operação e Manutenção dos Sistemas de Esgotamento Sanitário e de Ações de Educação Sanitária  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 22.141,90  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 20.000,00  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 28.664,40  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 273.605,00  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,00  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 15.594,00  2301.10.512.2.108.2.246 - Coordenação e Supervisão da Política de Saneamento da Cidade do Recife  3.3.90.14-FT 01 - Diárias - Civil 13.017,20  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 5.000,00  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção 30.000,00  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 15.000,00  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.100,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 50.000,00  2301.10.122.2.133.2.247 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Saneamento  3.3.90.14-FT 01 - Diárias - Civil 19.082,00  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 46.000,00  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 1.000,00  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 58.720,84  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 150,04  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,84  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 12.629,00  4.4.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,00  2301.10.128.2.133.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 1.500,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.115,00  TOTAL 6.742.586,22   ===========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua p
2278	2004	532	2004-06-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	ublicação.    Recife, 11 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.482 DE 11 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 530.100,00 (quinhentos e trinta mil, cem reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento e fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.1.043 - Expansão do Atendimento Escolar nas Etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental  4.4.90.51-FT04 - Obras e Instalações 530.100  TOTAL 530.100   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.131 - Recuperação e Conservação das Unidades Escolares  3.3.90.39-FT 04 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.39-FT0 4 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 230.100  TOTAL 530.100   ========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.483 DE 11 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 5.053.769,00 (cinco milhões e cinqüenta e três mil, setecentos e sessenta e nove reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.1.043 - Expansão do Atendimento Escolar nas Etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 1.049  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Educação  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.500.000  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 552.720  TOTAL 5.053.769   ========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.1.043 - Expansão do Atendimento Escolar nas Etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 100.000  1401.12.361.2.110.2.035 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Educação do Município  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Educação  3.3.90.14-FT 01 - Diárias - Civil 19.694  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 50.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 30.000  1401.12.128.1.206.2.101 - Formação Continuada de Profissionais de Educação  3.3.90.14-FT 01 - Diárias - Civil 100.000  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 100.000  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção 60.000  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 10.000  1401.12.361.1.206.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 98.704  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 50.000  1401.12.362.1.206.2.180 - Manutenção do Ensino Médio  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 100.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 85.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 106.100  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 15.000  1401.12.363.1.206.2.183 - Manutenção e Expansão das Unidades Educacionais de Formação Profissional  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 100.000  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 79.271  1401.12.331.3.101.2.215 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor Educacional  3.3.90.08-FT 01 - Outros Benefícios Assistenciais 100.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.200.000  1401.12.361.2.110.2.219 - Fortalecimento dos Conselhos Municipais de Gestão da Educação  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 50.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000  1401.12.361.2.110.2.300 - Fortalecimento de Organizações Estudantis  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 50.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000  TOTAL 5.053.769   =========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.484 DE 11 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 3.275.493,00 (três milhões, duzentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e três reais) destinado ao reforço de dotações orçam
2279	2004	532	2004-06-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	3	entárias e à inclusão de elemento e fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.214.2.127 - Merenda Escolar  3.3.90.30-FT 02 - Material de Consumo 400.000  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.30-FT 02 - Material de Consumo 200.000  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 298.493  1401.12.365.1.206.2.179 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.30-FT 02 - Material de Consumo 400.000  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.977.000  TOTAL 3.275.493   =========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas oriundas de Convênios com Órgãos Estaduais, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1000.00.00 - Receitas Correntes  1762.02.00-FT 02 - Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação 3.275.493  TOTAL 3.275.493   =========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto Assuntos Jurídicos
2280	2004	532	2004-06-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 1402 DE 11 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar, MARIA BERNADETE CORREIA DE LIMA, matrícula nº 15.699-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular ELIANE MODESTO FRANÇA MUSSALÉM, matrícula nº 16.114-2, que entrará em gozo férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1403 DE 11 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 491/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, GLÓRIA MARIA SAMPAIO GOMES DA SILVA, matrícula nº 20.870-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Contabilidade do Município - DCM, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Contabilidade do Município - DGCM, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular EDSON RIBEIRO CIRINO, matrícula nº 23.568-0, que entrará em gozo férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1404 DE 11 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.17177.1.04, com base no Parecer nº 581/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 28, combinado com o artigo 31, Inciso II, Alínea 'b' da lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor ANTÔNIO LUIZ DE MOURA, Sra. NEIDE FERREIRA DE MOURA viúva, CPF nº 865.166.204-15, no valor de R$ 315,01 (trezentos e quinze reais e um centavo), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 15.104-0, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 24 de março de 2004.    PORTARIA Nº 1405 DE 11 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.58283.2.03, com base no Parecer nº 118/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2004,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, ao dependente do ex-servidor JAIRO LEAL SOARES DA SILVA, Sr. SERGIO DUARTE LEAL, filho universitário, CPF nº 038.210.474-96, no valor de R$ 334,37 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e sete centavos), correspondente a 1/4 dos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 56.603-7, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 12 de abril de 2003.    PORTARIA Nº 1406 DE 11 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.09618.2.04, com base no Parecer nº 549/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 32 da Lei Municipal nº 16.730/2001 e no artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Adicional de Função ASG, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA DE FÁTIMA DIAS GOMES, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 53.343-8.    PORTARIA Nº 1407 DE 11 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.53781.4.03, como base no Parecer nº 482/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 4º, combinado com artigo 8º, § 1º, Inciso I, Alínea 'a', combinado com § 4º do mesmo artigo da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 27 (vinte e sete) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes as gratificações de Apoio Pedagógico e a Estabilidade Financeira, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA JOSÉ ARRUDA SILVA, Professor I, matrícula nº 52.520-9.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1997 DE 07 DE OUTUBRO DE 1998  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista as informações contidas na Petição nº 07.11217.0.98, o Parecer nº 186/98, da Procuradoria Extrajudicial que se fundamentou no artigo 40, inciso III, alínea 'b', da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, combinado com artigo 69, inciso III, alínea 'b', da Lei nº 15.127/88, artigo 79 § 2º, inciso XXX, da Lei Orgânica do Município do Recife e artigo 87, da Lei nº 14.728/85,  R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes as gratificações de Pó de Giz, Permanência em Sala de Aula, Atividade Extra Classe e a Ajuda de Custo de Difícil Acesso e a Estabilidade Financeira no percentual de 70% (setenta por cento) do símbolo DDP, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, a servidora JOSÉLI MARIA DA VEIGA MARTINS, Professor Regente B, matrícula nº 51.221-7, da Secretaria de Educação.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2461 DE 20 DE JUNHO DE 2001  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.28172.1.01, com base no Parecer n.º 258/2001, da Procuradoria Extrajudicial, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'b', da Lei nº 15.127/88, e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85, e ainda o que estabelece o artigo 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes a gratificação de Regência de Classe, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a funcionária MARLENE ROZENA DOS SANTOS, Professor I, matrícula n.º 52.538-0, da Secretaria de Educação, Centro de Custo n.º 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0249 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2002  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 07.69682.4.01, com base no Parecer nº 595/01 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso III, Alínea 'd', da Lei nº 15.127/88 e ainda o que estabelece o Artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'b' da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 4º da referida Emenda,  R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 60 (sessenta) anos de idade, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado, à razão de 1/35 (um trinta e cinco) avos por ano e incor
2281	2004	532	2004-06-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	porados a estes a gratificação de Regência de Classe, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora JOCELI DE LUNA CORREIA, Professor I, Classe 'B', matrícula nº 53.511-5, da Secretaria de Educação, Centro de Custo nº 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção
2282	2004	532	2004-06-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE  DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para locação do imóvel situado na Rua Coronel Pacheco, n.º 105, Várzea, Recife-PE, para funcionamento do anexo da Escola Municipal do Dom da Secretaria de Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178, Elemento de Despesa 3.3.90.36, conforme previsto no Art..24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife, 11  de junho de 2004. Ednar Carvalho Cavalcanti.  Secretária Adjunta.  Ratifico a Dispensa da Licitação, com base no Inciso X,  do Art.24 da Lei n.º 8.666/93.  SECRETARIA DE FINANÇAS  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 04/2004     1. Objeto da Inexigibilidade:    Contratação direta de empresa, visando ministrar o Curso de 'Gestão Estratégica como Instrumento de Competitividade', de 161 (cento e sessenta e uma) horas/aula, distribuídas em 15 (quinze) módulos de duração, para atender a 02 (dois) servidores ligados a DGAT/SEFIN.    2. Prazo:  No período de 21/06/04 a 31/11/2004     3. Dotação Orçamentária:  Os recursos necessários ao atendimento da despesa, correrão através da Dotação Orçamentária: 1501.04.129.2.119.1.040.4.4.90.39-Outros Serviços de Terceiros - PJ Fonte 03 - Operações de Créditos.    4. Justificativa da Inexigibilidade:  Justificamos a Inexigibilidade de Licitação de acordo com o que dispõe o Art. 26, da Lei 8.666/93, e com fundamento no Art. 25, Inciso II, do referido diploma legal.    5. Razão da Escolha:  O Instituto de Tecnologia em Gestão - INTG, é uma empresa destinada a alavancar a competitividade pela via de capacitação e do aperfeiçoamento de profissionais no exercício de funções gerenciais, gozando de ilibado prestigio e com notória especialização ao que se propõe.    6. Justificativa do Preço:  Preço praticado dentro do mercado.    7. Valor da Proposta:  O valor da despesa será no montante de R$ 8.040,00 (oito mil e quarenta reais), dividido em 07 (sete) parcelas, mensais, de acordo com a proposta da empresa.  Recife, 09 de junho de 2004   ELISIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário Adjunto de Finanças  Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em cumprimento ao que dispõe o Art. 26, da Lei 8.666/93, e com fundamento no Art. 25, Inciso II, do referido diploma legal.JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL Secretário de Finanças    TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 04/2004  Cumprindo o que dispõe o Art. 26, da Lei n° 8.666/93, e com fundamento no Art. 25, Inciso II, do referido diploma legal, a Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação, para contratação direta do Instituto de Tecnologia em Gestão - INTG, visando ministrar o curso de 'Gestão Estratégica como Instrumento de Competitividade', para servidores desta Secretaria, no período de 21/06/04 a 31/11/04, no valor de R$ 8.040,00 (oito mil e quarenta reais). ELISIO SOARES DE CARVALHO JUNIOR - Secretário Adjunto de Finanças. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, de acordo com o que dispõe o Art. 26, da Lei n° 8.666/93, e com fundamento no Art. 25, Inciso II, do referido diploma legal - JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL - Secretário de Finanças.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 009/2004 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: Proposta Classificada: 01) Alvo Construções e Incorporações Ltda., (VENCEDORA). Propostas Desclassificadas: 01) ADR Engenharia Ltda., 02) Menfis Engenharia Ltda.,  03) Souza e Araújo Construtora e Incorporadora Ltda.  Recife, 11 de Junho de 2004. Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti. Presidente interina.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  CONVITE N° 008/2004-CPLM/SEFIN - Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã. Objeto: Aquisição de materiais de consumo e informática. Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitante vencedor/itens): 1)Papecom Distribuidora Ltda./(01,02,03,06,13,14,15,18,33), 2)Ednilson Pinho de Miranda-ME/(16,19), 3)CIL Comércio de Informática Ltda./(07,08,09,10,11,34,35,36), 4)DDL Comércio Ltda./(20,30), 5)SPI Serviços e Produtos de Informática Ltda.-ME/(12), 6)Dispel Distribuidora e Papelaria Ltda./(04,17,24,31,32,37) e 7)DPM Distribuidora Ltda./(05,21,22,23,25,26,27,28,29). Propostas desclassificadas: não houve. CONVITE Nº 010/2004-CPLM/SEFIN - Secretaria de Serviços Públicos. Objeto: Fornecimento de água mineral. Resultado de Habilitação. Empresas habilitadas: 1)Charleston Ferreira de Melo, 2)Ednilson Pinho de Miranda-ME, 3)Farelson Distribuidora de Produtos Ltda.-ME, 4)Shirlei Correia da Silva Indústria e Comércio-ME e 5)RGD Comércio Ltda. Empresa inabilitada: 1)Carlos Alberto Tavares Filho-ME. Comunicamos que se não houver interposição de recursos, fica marcada para o dia 17 de junho de 2004, às 11:00 (onze) horas a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas. TOMADA DE PREÇOS Nº 002-2004-CPLM/SEFIN - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente. Objeto: aquisição de materiais de expediente e informática. Resultado de Habilitação. Empresas habilitadas: 1)Eletroway Comércio Representação e Serviços Ltda., 2)Farelson Distribuidora de Produtos Ltda.-ME, 3)Kreato Distribuidora de Produtos Ltda., 4)RGD Comércio Ltda., 5)Mister Paper Papelaria e Informática Ltda.-ME, 6)JCTEL Comércio & Distribuição Ltda., 7)DDL Comércio Ltda., 8)Comercial Siracuse Ltda., 9)CIL Comércio de Informática Ltda., 10)Livraria e Papelaria Capibaribe Ltda., 11)I Barbosa da Silva-ME, 12)Papecom Distribuidora Ltda., 13)DPM Distribuidora Ltda., 14)SPI Serviços e Produtos de Informática Ltda.-ME, 15)Gecineide Batista Albuquerque Espídola-ME, 16)Ednilson Pinho de Miranda-ME, 17)CDS Central de Distribuição e Serviços Ltda. e 18)Comercial Laser Ltda. Empresa inabilitada: 1)BKS Center Bras Ltda. Comunicamos que se não houver interposição de recursos, fica marcada para o dia 22 de junho de 2004, às 11:00 (onze) horas a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas. TOMADA DE PREÇOS N° 003/2004-CPLM/SEFIN - Secretaria de Finanças. Objeto: Aquisição de materiais de expediente e informática. Resultado de Habilitação e Julgamento das Propostas. Empresas habilitadas: 1)Papecom Distribuidora Ltda., 2)Ednilson Pinho de Miranda-ME, 3)Eletroway Comércio Representação Ltda., 4)CIL Comércio de Informática Ltda., 5)SPI Serviços e Produtos de Informática Ltda.-ME, 6)Kreato Distribuidora de Produtos Ltda., 7)RGD Comércio e Representações Ltda., 8)DPM Distribuidora Ltda., 9)Livraria e Papelaria Capibaribe Ltda., 10)CDS Central de Distribuição e Srerviços Ltda., 11)Gecineide Batista Albuquerque Espídola-ME, 12)B&C Comércio Ltda., 13)Zig & Franz Comércio e Serviços Ltda., 14)COMEDI Comercial de Mercadorias Diversas Ltda., 15)Comercial Laser Ltda., 16)Mister Paper Papelaria e Informática Ltda.-ME, 17)FGM Comércio e Serviços Ltda., 18)Farelson Distribuidora de Produtos Ltda-ME, 19)JCTEL Comércio e Dis
2283	2004	532	2004-06-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	tribuição Ltda. e 20)Comercial Siracuse Ltda. Empresa inabilitada: Ripel Comércio de Papéis e Material de Escritório Ltda. Propostas classificadas (licitante vencedor/item): 1)Papecom Distribuidora Ltda./(07,17,18,19,31,32,35,41,42), 2)Ednilson Pinho de Miranda-ME/(33), 3)Eletroway Comércio Representação e Serviços Ltda./(37), 4)CIL Comércio de Informática Ltda./(05,06,08,09,13,14,22,52), 5)SPI Serviços e Produtos de Informática Ltda.-ME/(12), 6)Kreato Distribuidora de Produtos Ltda./(30,34,51), 7)RGD Comércio e Representações Ltda./(26), 8)DPM Distribuidora Ltda./(10,21,23,28,29,36), 9)Livraria e Papelaria Capibaribe Ltda./(02,11,16,25,27,43,44,45,46,47,48), 10)CDS Central de Distribuição e Serviços Ltda./(01,03), 11)Gecineide Batista Albuquerque Espídola-ME/(04,15), 12)B&C Comércio Ltda./(40,49), 13)Zig & Franz Comércio e Serviços Ltda./(20) e 14)COMEDI Comercial de Mercadorias Diversas Ltda./(24). Proposta desclassificada: não houve. OBSERVAÇÃO: não houve vencedores para os itens 38,39 e 50. Recife, 11 de junho de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADOS DE JULGAMENTOS DE PROPOSTAS  CONVITE Nº 018/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 042 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na Rua Ocidental (trecho: Rua Zumbi dos Palmares / Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira: est. 0+4,85 a est. 5+14,10), RPA 04, MR 4.2 - Torrões, nesta cidade. VENCEDORA: Sigilo Comércio e Serviço Ltda. DESCLASSIFICADAS: CBC - Construtora Bezerra Cesar Ltda. -  Valadares Empreendimentos Ltda. -  MKS - Serviços, Consultoria, Estudos e Projetos Ltda. TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 028 - OBJETO: Execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem nas ruas: Lajedão (trecho: Rua do Rosário / Rua do ABC) -  do Despacho (trecho: Av. São Miguel / Rua Lajedão) -  Santo Cristo (trecho: Rua do ABC / Rua Olímpio Chacon) -  05 de Novembro (trecho: entre o nº 310 da Rua 05 de Novembro / Rua do Rosário) -  e recuperação da Rua 05 de Novembro (trecho: Rua Quitério Inácio de Melo / e o nº 311) -  RPA 05, MR 5.1 - Vila São Miguel - afogados, nesta cidade. VENCEDORA: Quality Empreendimentos Ltda. DESCLASSIFICADAS: Valadares Empreendimentos Ltda. -  Souza & Araújo Construtora e Incorporadora Ltda. -  Guerra Construções Ltda. -  Edificarte Construtora e Incorporadora Ltda. -  Rotec Construção e Incorporação Ltda. -  Viacon Construções e Montagens Ltda. -  JFE Engenharia e Serviços Especializados Ltda. -  e, Pressa Construções Ltda. TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 029 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na Rua Braço do Norte - (1º trecho: Rua Bragatinga / Rua Itabapoama - est.0+8,00 a est. 3+16,68) e (2º trecho: Rua Bragatina / Rua Formosa - 0+5,00 a est. 11+14,40) -  RPA 01, MR 1.3 - Coque - Ilha Joana Bezerra, nesta cidade. VENCEDORA: Pressa Construções Ltda. DESCLASSIFICADAS: Valadares Empreendimentos Ltda. -  IMG Incorporação e Construções Ltda. -  Kaena Construções Ltda. Fernando Otávio Rosa Borges de Oliveira Filho - Presidente Interino da Comissão Permanente de Licitação.    COMUNICAÇÃO DE RECURSOS  TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 014 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na Rua Rio Doce (trecho: Rua Pintor Antônio Albuquerque / Rua Potengy) e complementação na Rua Potengy (trecho: est. 0+0,00 a est. 2+15,30), RPA 06, MR 6.1 - Ipsep, nesta cidade e TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 027 - OBJETO: execução das obras de escadaria, passeios, contenção e drenagem na Rua André de Barros Oliveira, RPA 03 - Córrego do Eucalipto - Nova Descoberta, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foram interpostos recursos administrativos referentes aos julgamentos de propostas e de habilitação, respectivamente, das licitações em epígrafe. Fernando Otávio Rosa Borges de Oliveira Filho - Presidente Interino da Comissão Permanente de Licitação.    AVISO DE EDITAIS  CONCORRÊNCIA Nº 003/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 059 - OBJETO: Serviços de assistência à saúde, conforme Plano de Referência classificado pela Lei nº 9656/98 e caracterização em Termo de Referência, para os empregados da URB Recife, seus dependentes e agregados em rede própria e/ou credenciada à livre escolha dos usuários sem restrição de opções de quaisquer naturezas. Data e hora de abertura: 15/07/04 às 09:00 horas e TOMADA DE PREÇOS Nº 027/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 058 - OBJETO: Execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na Rua Eduardo Wanderley Filho (trecho: Rua Dr. Pedro de Melo Cahu / Rua Amaro Albino Pimentel - est. 0+0,00 a est. 14+15,27), RPA 06m MR 6.1 - Boa Viagem, nesta cidade. Data e hora de abertura: 30/06/04 às 09:00 horas. Os presentes Editais poderão ser adquiridos diretamente na CPL mediante a entrega de CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN, virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso aos Editais, no horário das 07:30 às 13:30 horas. Recife, 12 de junho de 2004. Fernando Otávio Rosa Borges de Oliveira Filho - Presidente Interino da Comissão Permanente de Licitação.     SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO  TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2003 - Objeto: Confecção e estamparia de fardamentos e rouparia com fornecimento integral, visando ao atendimento das necessidades da Maternidade do Ibura, da Policlínica Agamenon Magalhães, dos Distritos Sanitários, do Laboratório Municipal, do Programa de Saúde da Família, dos Agentes Comunitários de Saúde, do Centro de Vigilância Ambiental e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU. Informamos que a empresa  EVALDO RUI DUQUE VILAR., ingressou com recurso contra a decisão da CPL na fase de julgamento de habilitação, ficando aberto  o prazo para impugnação. Aproveitamos o ensejo para cientificar que o processo encontra-se à disposição dos interessados nesta Comissão Permanente de Licitação, caso queiram obter maiores informações. Recife 11 de junho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L.SAÚDE.    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS  Nº 013/2004 - Objeto: Aquisição de 3.000 (três mil) quilos de biolarvicida, para atender as necessidades da Divisão de Controle de Vigilância Entomológica. Empresa habilitada: RODAGRO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 01.07.2004 às 09:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 2 de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife, 11 de junho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L. SAÚDE.    RESULTADO DE JULGAMENTO  TOMADA DE PREÇOS  Nº 007/2004  - Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de 25 (vinte e cinco) auxiliares de almoxarife, visando atender as necessidades do Almoxarifado Central, Farmácia Central e dos Distritos Sanitários, pelo perío
2284	2004	532	2004-06-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	3	do de 12 (doze) meses. Tendo em vista que as empresas licitantes apresentaram preços acima daqueles estimados pela Administração, decide a CPL/SS julgar todas as propostas de preços desclassificadas, conforme demonstrado na ata nº 100/2004-CPL/SAÚDE. Recife 11 de junho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L.SAÚDE.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Reconheço e ratifico a dispensa de licitação oriunda do Parecer nº  49/2004- CL, para a contratação direta da  CEPE-COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO,  objetivando o fornecimento diário de 14 exemplares do jornal DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, para esta Câmara Municipal do Recife, pelo período de 12(doze) meses à partir da data da publicação desta ratificação, no valor global de R$ 10.220,00 (Dez mil duzentos e vinte reais), com fundamento no artigo 24, inciso VIII, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Recife (PE), 10 de junho de 2004.Roberto Arruda-Secretário Executivo
2285	2004	532	2004-06-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - parte I	1	CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º:07184142/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07184142/01  RECORRENTE :MARCOS FRANCISCO DA SILVA   RECORRIDO:DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 101/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Construção sem licença. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 09 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07645674/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07645674/00  RECORRENTE :SORVETERIA JOHN'S   RECORRIDO:DIRCON 2ª REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 102/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Coberta metálica em divisa com logradouro público. Aplicação de multa. Ilícito configurado. Revelia.2.Recurso apresentado de forma intempestiva.3.Recurso voluntário improvido.4.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, por ter sido apresentado intempestivamente.  C.R.A.,Recife, 09 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07489060/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07489060/01  RECORRENTE :ELIZABETH DUARTE E SILVA  RECORRIDO:DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 103/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Construção sem licença. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 09 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA  PROCESSO N.º:07370117/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07370117/01  RECORRENTE :J R VASCONÇELOS E SILVA  RECORRIDO:DIRCON 4ª REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 104/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Atividade de comércio varejista sem alvará. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 09 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07559961/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07559961/01  RECORRENTE :ADEMIR PASTOR DA SILVA  RECORRIDO:DIRCON 2ª REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 105/2004.   Ementa:1.Considerada a incapacidade financeira do Recorrente.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeiro grau mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento parcial ao recurso interposto, para reformando a decisão singular, converter a penalidade imposta em advertência escrita.  C.R.A.,Recife, 16 de março de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07540329/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07540329/01  RECORRENTE :WILSON MOTA VALENÇA  RECORRIDO:DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 106/2004.  Ementa:1.Matéria não apreciada fase sua intempestividade.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em não conhecer do recurso proposto, para manter a decisão singular, em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 16 de março de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07342374/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07342374/01  RECORRENTE :VICIUS PIZZARIA  RECORRIDO:DIRCON 2ª REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 107/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular, em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 16 de março de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07080141/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07080141/01  RECORRENTE :RICARDO PORTELA  RECORRIDO:DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 108/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular, em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 16 de março de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07520172/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07520172/01  RECORRENTE :BATALHA E COSTA LTDA  RECORRIDO:DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 109/2004. 
2286	2004	532	2004-06-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - parte I	2	 Ementa:1.Matéria não apreciada face sua intempestividade.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em não conhecer o recurso voluntário proposto, para manter a decisão singular, em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 16 de março de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:11-3/2002  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:11-3/2002  RECORRENTE :BRADESCO S/A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 110/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular, em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 16 de março de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:43-3/2002  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:43-3/2002  RECORRENTE :BRADESCO S/A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 111/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular, em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 16 de março de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07188455/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07188455/00  RECORRENTE :JOSÉ GILDO M. OLIVEIRA E NADIR OLIVEIRA  RECORRIDO:DIRCON 2ª REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 112/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Poluição sonora. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida, confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 16 de março de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07351184/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07351184/01  RECORRENTE :JOÃO DENIS ARAÚJO LEITE  RECORRIDO:DIRCON 4ª REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 113/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Reforma em habitação sem projeto aprovadoe sem alvará de Construção. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida por unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para manter a integridade da decisão de primeira instância, em razão da inconsistência dos argumentos de defesa.  C.R.A.,Recife, 16 de março de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07198316/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07198316/01  RECORRENTE :A R H LTDA  RECORRIDO:DIRCON 4ª REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 114/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Ocupação de logradouro com placa publicitária. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso irregulares e intempestivas.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida por unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para manter a integridade da decisão de primeira instância, em razão da irregularidade e consequente intempestividade da defesa.  C.R.A.,Recife, 16 de março de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07291940/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07291940/00  RECORRENTE :CEMOPEL CM PETRÓLEO LTDA  RECORRIDO:DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 115/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Funcionamento de lava-jato sem licença. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida, confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância, em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 16 de março de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07480486/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07480486/00  RECORRENTE :IGUEP INCORP. GUEDES PEREIRA  RECORRIDO:DIRCON 5ª REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 116/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Depósito de gás sem alvará. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida, confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, em razão de irregularidade na representação, para efeito demanter a decisão de primeira instância, em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 16 de março de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente: Maria do Carmo Garmes Pires  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07337456/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07337456/01  RECORRENTE :AURELINA ALVES DA SILVA  RECORRIDO:DIRCON 2ª REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  AC
2287	2004	532	2004-06-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - parte I	3	ÓRDÃO nº: 117/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Construção com redução de afastamento e sem licença. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida, confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 16 de março de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente: Maria do Carmo Garmes Pires  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07825056/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07825056/00  RECORRENTE :DARLINDA AUGUSTA DE MELO  RECORRIDO:DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 118/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Construção sem licença. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso recepcionadas em parte, para converter a multa em advertência frente à situação de penúria da recorrente.2.Recurso voluntário recepcionado em parte.3.Decisão recorrida, confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em converter a pena pecuniária em advertência.  C.R.A.,Recife, 16 de março de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente: Maria do Carmo Garmes Pires  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07180256/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07180256/01  RECORRENTE :RIVALNE MARIA DE OLIVEIRA SANTOS  RECORRIDO:DIRCON 2ª REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 119/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Construção sem licença. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida, confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 16 de março de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente: Maria do Carmo Garmes Pires  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07289415/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07289415/01  RECORRENTE :DJALMA BATISTA DA SILVA JUNIOR  RECORRIDO:DIRCON 4ª REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 120/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Construção sem licença. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida, confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 16 de março de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente: Maria do Carmo Garmes Pires  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07491105/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07491105/01  RECORRENTE :JOSINALDO ALBUQUERQUE  RECORRIDO:DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 121/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Funcionamento de estabelecimento comercial sem alvará. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida, confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 16 de março de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente: Maria do Carmo Garmes Pires  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:0196-3/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0196-3/98  RECORRENTE :MARIA MADALENA RIBEIRO ALVES (ALBERTINO R. PIRES)  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A):MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº: 122/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. A recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário não conhecido, apresentado a destempo.3.Decisão recorrida, mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em não conhecer do recurso voluntário interposto, porquanto extemporâneo. Mantendo a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 16 de março de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente: Carlos Pinto Callado  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA
2288	2004	532	2004-06-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - parte II	1	PROCESSO N.º:3137-0/97  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:3137-0/97  RECORRENTE :CATÃO & CIA. LTDA.  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A):MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº: 123/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. A recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida, mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento do recurso voluntário interposto, mantendo a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 16 de março de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente: Carlos Pinto Callado  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA  PROCESSO N.º:07583008/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07583008/01  RECORRENTE :RICARDO NUNES PEREIRA  RECORRIDO:DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº: 124/2004.  Ementa: 1.Ilícito configurado. A recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida, mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento do recurso voluntário interposto, mantendo a decisão de primeira instância em todos os seus termos, em virtude da gradação aplicada para atos infrativos de tal natureza, ter sido utilizada na menor proporção prevista.  C.R.A.,Recife, 16 de março de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente: Carlos Pinto Callado  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07584396/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07584396/01  RECORRENTE :MARCOS ANTONIO PEREIRA NETO  RECORRIDO:DIRCON 2ª REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº: 125/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado.2.Recurso voluntário provido, parcialmente.3.Decisão recorrida, reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto, reformando a decisão recorrida, para atribuir desconto de 50% (cinquenta por cento) a penalidade imposta em razão de reversão da irregularidade administrativa apontada.  C.R.A.,Recife, 16 de março de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente: Carlos Pinto Callado  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07690900/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07690900/01  RECORRENTE :JOSÉ CLAÚDIO ARAÚJO DOS SANTOS  RECORRIDO:DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº: 126/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida, mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário interposto, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 16 de março de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente: Carlos Pinto Callado  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07572080/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07572080/01  RECORRENTE :MESSIAS CARNEIRO DA SILVA  RECORRIDO:DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº: 127/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão recorrida, reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e dar provimento ao recurso voluntário interposto, reformando a decisão recorrida em todos os seus termos, para converter a penalidade imposta em pena de advertência escrita.  C.R.A.,Recife, 16 de março de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente: Carlos Pinto Callado  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07080158/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07080158/01  RECORRENTE :RICARDO PORTELA  RECORRIDO:DIRCON 2ª REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº: 128/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida, mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em não conhecer do recurso voluntário interposto, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos, em face da condição extemporânea de apresentação pelo recorrente.  C.R.A.,Recife, 16 de março de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente: Carlos Pinto Callado  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07520189/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07520189/01  RECORRENTE :ELETRÔNICA CASA FORTE  RECORRIDO:DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº: 129/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão recorrida, reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto, reformando a decisão recorrida para conceder desconto de 50% (cinquenta por cento) em razão do encerramento das atividades exercidas.  C.R.A.,Recife, 16 de março de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Fui presente:   Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07585332/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07585332/01  RECORRENTE :NORTPROJ SERV. PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA.  RECORRIDO:DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 130/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 30 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:   Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07546243/01  AUTO 
2289	2004	532	2004-06-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - parte II	2	DE INFRAÇÃO Nº:07546243/01  RECORRENTE :GUERRA VÍDEO LOCADORA  RECORRIDO:DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 131/2004.  Ementa:1.Matéria não apreciada face sua intempestividade.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em não conhecer do recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 30 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:   Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07740229/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07740229/01  RECORRENTE :L. L. DISTRIBUIDORA  RECORRIDO:DIRCON 2ª REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 132/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em não conhecer ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 30 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:   Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07740241/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07740241/01  RECORRENTE :L. L. DISTRIBUIDORA  RECORRIDO:DIRCON 2ª REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 133/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em não conhecer ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 30 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:   Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07621810/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07621810/01  RECORRENTE :JOSÉ AMÉRICO CANUTO  RECORRIDO: DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 134/2004.  Ementa:1.Considerada a incapacidade financeira do Recorrente.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento parcial ao recurso interposto, para reformando a decisão singular, converter a penalidade imposta, em advertência escrita.  C.R.A.,Recife, 30 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:   Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:0685-4/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0685-4/98  RECORRENTE :I. A. P. I.  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 135/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 30 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:   Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07494194/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07494194/02  RECORRENTE :A LAVENIR MAISON COM. E SERVIÇOS LTDA.  RECORRIDO:DIRCON 1ª REGIONAL  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 136/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instânciamantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 30 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:   Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07557063/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07557063/01  RECORRENTE :IGUEP - INCORPORADORA GUEDES PEREIRA LTDA.  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 137/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 30 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07151800/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07151800/01  RECORRENTE :PLATO SUL LTDA.  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 138/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 30 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07520960/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07520960/01  RECORRENTE :JOSÉ SEVERINO DA SILVA FILHO  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 139/2004.  Ementa:1.Reversão da infração.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento parcial ao recurso interposto, para reformar a decisão singular, converter a penalidade imposta em advertência escrita.  C.R.A.,Recife, 30 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria 
2290	2004	532	2004-06-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - parte II	3	do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07756070/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07756070/01  RECORRENTE :ADEI MARIA SÁ SILVA  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 140/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso interposto, mantendo a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 30 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07558282/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07558282/99  RECORRENTE :MERCADINHO CESTA BÁSICA(CARLOS JOSÉ ALVES DA SILVA)  RECORRIDO:DIRCON 5ª COORDENADORIA  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº: 141/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida, mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento do recurso voluntário interposto, mantendo a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 30 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07488758/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07488758/01  RECORRENTE :VITAL MARIA DE MENDONÇA  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº: 142/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida, mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento do recurso voluntário interposto, mantendo a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 30 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07361035/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07361035/01  RECORRENTE :ROSEMARY DIAS FERNANDES  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº: 143/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida, mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento do recurso voluntário interposto, mantendo a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 30 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07191107/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07191107/01  RECORRENTE :EDMILSON SANTOS BONFIM  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº: 144/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida, mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento do recurso voluntário interposto, mantendo a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 30 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07148933/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07148933/01  RECORRENTE :REDINALDO DA SILVA SIMIÃO  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº: 145/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida, mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento do recurso voluntário interposto, mantendo a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 30 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07143019/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07143019/01  RECORRENTE :IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº: 146/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida, mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento do recurso voluntário interposto, mantendo a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 30 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07083292/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07083292/01  RECORRENTE :IVO MARTINEZ MACHADO  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº: 147/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida, mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento do recurso voluntário interposto, mantendo a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 30 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07541352/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07541352/01  RECORRENTE :CABELOS FABIANA EUSTÁQUIO DA SILVA  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº: 148/2004.  Ementa:1.Ilícito config
2291	2004	532	2004-06-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - parte II	4	urado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida, mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento do recurso voluntário interposto, mantendo a decisão de primeira instância em todos os seus termos, que concedeu desconto de 50% (cinquenta por cento) a penalidade imposta.  C.R.A.,Recife, 30 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07573487/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07573487/01  RECORRENTE :MRTH - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº: 149/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão recorrida, reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e dar provimento parcial ao apelo oferecido, reformando a decisão de primeira instância, em razão de reversão da irregularidade administrativa e primariedade do recorrente.  C.R.A.,Recife, 30 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07360797/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07360797/01  RECORRENTE :ORLANDO RENATO DA SILVA  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA  RELATOR(A):VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 150/2004.  Ementa:1.Considerada a incapacidade financeira do Recorrente.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeiro grau mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento parcial ao recurso interposto, para reformar a decisão singular, converter a penalidade imposta em advertência escrita.  C.R.A.,Recife, 06 de abril de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Luís Fernando Lima de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA
2292	2004	532	2004-06-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Edital de concurso	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA  CIDADE DO RECIFE    EDITAL DO CONCURSO DE CRIAÇÃO DE FIGURINO    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público que realizará concurso para escolha de um figurino destinado ao grupo de dança da Escola de Frevo Maestro Fernando Borges, cujas inscrições serão efetuadas no período de 15.06 a 05.07.2004, no horário das 9 às 13 horas, na sede da Escola de Frevo, na Rua Castro Alves, nº. 440, Encruzilhada, nesta Cidade e a abertura das propostas dar-se-á no dia 30 de julho de 2004, no mesmo local.  Maiores informações e o regulamento devem ser adquiridos na Escola de Frevo ou no DEPAC, 6º andar, sala 22 da sede da Prefeitura do Recife, fone: 3427.1914 - 3425.8046/ 8018.    Recife, 12 de junho de 2004    Simone de Figueirêdo Lima  Diretora Presidente em Exercício da FCCR
2293	2004	532	2004-06-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portarias	1	PORTARIA Nº 017 DE 11 DE JUNHO DE   2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e, considerando o disposto no artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.3.90.39-FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    40.000  TOTAL                        40.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  4.4.90.51-FT01 - Obras e Instalações               40.000  TOTAL                                                            40.000   ======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Portaria nº 023/2004, de 10 de junho de 2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §2º do artigo 4º do Decreto nº 18.560, de 26/06/2000.  R E S O L V E :   I - Determinar como tarefa a ser executada pela Auditora do Tesouro Municipal, Renata Vilaça de Queiroz Valença, matrícula 63.727-9, no período de 01.06.2004 a 31.07.2004, atender a solicitação contida no Ofício 328/04.  II - Fica atribuída a Auditora de que trata o inciso anterior a Gratificação de Produtividade Fiscal, no percentual de 100% pela realização da tarefa no período acima mencionado.    José Eduardo Santos Vital  Secretário     Portaria nº 078/2004.  O Conselho Municipal de Saúde do Recife, no uso de suas atribuições e considerando:  A Lei Municipal 15.773/93 -   O Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde -   As deliberações do Conselho Nacional de Saúde.  R E S O L V E:  1.Convocar a 1a Conferência Municipal de Ciência, Tecnologia, Informação e Inovação em Saúde, com o tema 'Produzir e Aplicar Conhecimento na Busca da Universalidade e Equidade, com qualidade da Assistência à Saúde da População', a se realizar nos dias 14 e 15 de junho -   2.Definir o local da Conferência para o Auditório 1 do Bloco G da Universidade Católica de Pernambuco -   3.Convocar a eleição de delegados à 1a Conferência Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, para o dia 15 de junho às 11:00 horas, como parte integrante da Plenária Final da 1a Conferência Municipal de Ciência, Tecnologia, Informação e Inovação em Saúde, em conformidade com o Regimento aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde -   4.Instituir como comissão organizadora os conselheiros: : Luiz Ignácio Andrade Júnior, Lucelena dos Anjos, Sebastiana Maria dos Prazeres, Nelson Luciano Menezes, Lucicleide Maria da Costa, Lidiane Rodrigues, Maria José Alves Lopes e Petra Duarte.  Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.    Gustavo de Azevedo Couto  Presidente do Conselho Municipal de Saúde
2294	2004	532	2004-06-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Despachos	1	O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.    Em, 11.06.2004  Petição nº 15.67271.8.03 ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE CEGOS -     APEC.  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE CEGOS - APEC, com fundamento no art. 150, VI, c c/c o § 4º da C.F., nos termos do PARECER Nº 155/2003-A.J. e informações do D.F.. Em, 07.06.2004.    Petição nº 15.35590.9.04 INSTITUTO BRASILEIRO DE DIABETES - IBRADI.  DEFIRO o pedido de imunidade de impostos, de isenção da T.L.P e da T.L.F., formulado pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE DIABETES - IBRADI, com fundamento no art. 150, VI, c c/c o § 4º da C.F. e nos arts. 63, I e 141,I, b da Lei nº 15.563/91, nos termos do PARECER Nº 043/2004-A.J. e informações do D.F. de fls. 52. Em, 07.06.2004.  RETIFICAÇÃO DE DESPACHO  ONDE SE LÊ: Processo nº 15.46777.0.03 - PRONTO SOCORRO ESPÍRITA CASA DO CAMINHO - PARECER Nº 129/2004-A.J.  LEIA -SE: Processo nº 15.46777.0.03 - PRONTO SOCORRO ESPÍRITA CASA DO CAMINHO - PARECER Nº 129/2003-A.J.
2295	2004	532	2004-06-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Extrato de contratos	1	EMPRESA MUNICIPAL DE  INFORMÁTICA - EMPREL  EXTRATO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS -  MAIO  DE 2004    Contrato AJ  n. 010/2004  Processo Licitatório n. 002/2004, Convite n. 001/2004.  Objeto: Contratação de empresa para manutenção de hadware e acessórios do subsistema de disco magnético em ARRAY, conforme especificações no Anexo I, do Edital.  Empresa: UNITECH - RIO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  Vigência: 30/04/2004 à 29/04/2005.    Contrato AJ  n. 014/2001  Objeto: Aluguel de Galpão, localizado à Rua Cosme Bezerra, n. 131, Iputinga, Recife, para abrigar  material permanente da Emprel.  Proprietário: Walter Guimarães Ferreira.  3º Termo Aditivo referente à prorrogação do prazo de vigência do Contrato.  Vigência: 07/08/20004 à 31/12/20004.    Processo Licitatório  n. 004/2000, Tomada de Preços n. 001/2000.  Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza,  manutenção e conservação.  Empresa: Dark Serviços Ltda.  6º Termo Aditivo referente à redução, de comum acordo, do valor  mensal  dos serviços   Vigência: a partir do dia 01 de maio de 2004.  Contrato AJ  n. 010/2002    Processo Licitatório n. 002/2002, Tomada  de Preços n. 001/2002.  Objeto:  Instalação e fornecimento de serviço de conectividade à internet global,  na forma de IP direto, para fornecimento do serviço de provedor  internet da Prefeitura da Cidade do Recife e seus Órgãos .  Empresa: EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A.  2º Termo Aditivo referente à prorrogação do prazo de vigência do Contrato.  Vigência: 15/05/2004 à 31/12/2004.
2296	2004	532	2004-06-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Extratos de convênio	1	EMPRESA DE MANUTENÇAO E LIMPEZA URBANA    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 003/2004, FIRMADO EM 13 DE MAIO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMLURB.  OBJETO: Execução dos Serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Hospitalares.  RECURSOS FINANCEIRO: R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).  PRAZO: De 13.05.2004 a 13.01.2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 48.01.10.304.1.217.2.613.3.3.90.39.01.  FONTE DOS RECURSOS: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 004/2004, FIRMADO EM 13 DE MAIO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMLURB.  OBJETO: Macro-drenagem nas diversas localidades das RPA's da Cidade do Recife.  RECURSOS FINANCEIRO: R$ 1.850.121,58 (hum milhão, oitocentos e cinqüenta mil, cento e vinte e um reais e cinqüenta e oito centavos).  PRAZO: De 13.05.2004 a 13.01.2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 48.01.10.304.1.104.2.615.3.3.90.39.01.  FONTE DOS RECURSOS: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 005/2004, FIRMADO EM 13 DE MAIO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMLURB.  OBJETO: Micro-drenagem nas diversas localidades das RPA's da Cidade do Recife.  RECURSOS FINANCEIRO: R$ 1.930.000,00 (hum milhão, novecentos e trinta mil reais).  PRAZO: De 13.05.2004 a 13.01.2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 48.01.10.304.1.104.2.615.3.3.90.39.01.  FONTE DOS RECURSOS: Fundo Municipal de Saúde.
2297	2004	532	2004-06-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias	1	PORTARIA N.  077/2004-GAB/SS EM 10 DE JUNHO DE 2004.  O SECRETARIO DE SAÚDE  no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando  a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da secretaria de saúde.  R E S O L V E :   1 - Autorizar o seguinte servidor  a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual em substituição a servidora Maria Maria Renilda de Lima Coelho, mat.34.621-8, no período de 10/06/04   a 07/07/04  de acordo com a Legislação Municipal em vigor.  ·U.S - 106 -Joaquim Cavalcanti   ·Nome : Heraclito Santos Chagas Filho   Matrícula :  25.982-3  II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.    Publique-se e cumpra-se.    Portaria nº  079/2004 - GAB/SS, de 08 de junho de 2004  O Secretário de Saúde e Gestor do SUS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 61, V 151 da Lei Orgânica do Município do Recife,  R E S O L V E :  Lotar na Secretaria de Saúde a servidora Helena Maria Fernandes Benjamim Cabral, Médica, matrícula 11.906-5, do quadro de pessoal da Secretaria Estadual de Pernambuco, por força do convênio SUS, afim de exercer suas atividades no CS 60- Centro de Saúde Gouveia de Barros, Distrito Sanitário I, apartir de 26/04/2004.    Gustavo de Azevedo Couto   Secretário     PORTARIA N°  080/2004-GAB/SS/PCR, EM  09  DE JUNHO DE 2004  O Secretário de Saúde do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 208, II, da Lei Municipal n° 14.728, de 08 de março de 1985, considerando o disposto na Comunicação Interna n° 54/2004, proveniente da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, Distrito Sanitário VI,  R E S O L V E :  Art. 1° Instaurar comissão de sindicância para apuração dos fatos relativos ao atendimento da paciente Regina Patrícia da Silva, com ocorrência de óbito fetal.  Art. 2° Designar as servidoras Terezinha de Lisieux Cavalcanti, matrícula n° 60.474-1, e Kássia Cristina Cavalcanti Pereira, matrícula n° 63.649-2, para comporem comissão, que terá o prazo de quinze dias, prorrogável por mais quinze, a contar da data de publicação desta portaria, para apresentação do relatório.  Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
2298	2004	532	2004-06-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA N.º 866, de 11 de  unho de 2004.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 208-II da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife),  R E S O L V E :   1)Instaurar Comissão Sindicante constituído pelo Assessor Jurídico, EDSON RÉGIS DE CARVALHO FILHO, matrícula n.º 54451-8 (Encarregado) e pela Assistente Administrativo, SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA, matrícula 54765-0 (Membro), a fim de apurar denúncias contidas no Ofício n.º 047/04, da Escola Municipal General San Martin -    2)Determinar que esta Sindicância seja concluída em 15 (quinze) dias, ficando desde logo, autorizada a prorrogação por igual período, tudo de acordo com o Parágrafo 2º do Art. 209 da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife) -   3) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.    PORTARIA N.º 865 ,de 11 de junho de 2004.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 208-II da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife),  R E S O L V E :     1)Instaurar Comissão Sindicante constituída pela Assessora Jurídica, VERA LÚCIA CAVALCANTI WANDERLEY DA SILVA, matrícula n.º 13.410-1 (Encarregada) e pela Assistente Administrativo, SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA, matrícula 54765-0 (Membro), a fim de apurar denúncias contidas nos Ofícios n.ºs 148/03 e 02/04, da Creche Municipal do Coque -    2)Determinar que esta Sindicância seja concluída em 15 (quinze) dias, ficando desde logo, autorizada a prorrogação por igual período, tudo de acordo com o Parágrafo 2º do Art. 209 da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife) -   3) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
2299	2004	532	2004-06-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Resolução	1	Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 019/2004 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 07 de junho de 2004.  Considerando a pertinência do conteúdo apresentado pela Secretaria da Política de Assistência Social no desenvolvimento das ações, programas, projetos e serviços bem como quanto as ações voltadas a implantação e efetivação da Política de Assistência Social como direito do cidadão e dever do Estado, mas principalmente como direito do cidadão e compromisso de governo.    R E S O L V E :   1 -  Aprovar por unanimidade e aclamação, o Relatório de Gestão 2003, da Secretaria da Política da Assistência Social.   2 -   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  3 -   Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 09 de junho de 2004.    Maria Cristina Neuenschwander  Presidente do CMAS
2300	2004	532	2004-06-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	PORTARIA Nº  135  DE  11  DE  JUNHO  DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 124/2004 - GAB/STE,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a servidora, GERALDA MARIA DA SILVA, matrícula nº 0.133-3, da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, devendo exercer suas funções na Secretaria de Turismo e Esportes, a contar de 02 de junho de 2004.    PORTARIA Nº  136  DE  11  DE  JUNHO  DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 338/2004 - GAB/URB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição da Prefeitura do Recife, o servidor SÍLVIO ROMERO CHAGAS DO COUTO, matrícula nº 09.279-7, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, prestando serviço na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, até 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº  137  DE  11  DE  JUNHO  DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 227/2004 - GAB/CSURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a servidora MARLENE FELIZ FERREIRA, matrícula nº 15.818-6, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, (por ter se aposentado), a contar de 26 de maio de 2004.    PORTARIA Nº  138  DE  11  DE  JUNHO  DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 227/2004 - GAB/CSURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a servidora MARLENE FELIZ FERREIRA, matrícula nº 15.818-6, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, (por ter se aposentado), a contar de 26 de maio de 2004.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário    R E T I F I C A Ç À O   Na portaria nº 131 de 07 de junho de 2004, publicada no DOM nº 530 de 08 de junho de 2004, referente ao servidor OSVALDO ANTONIO CELESTINO :  Onde se lê: a contar de 03 de março de 2004  Leia-se: a contar da data da publicação    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
2301	2004	532	2004-06-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	1	DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 02.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.10486.9.04, ANA ANTUNES FONSECA LIMA                  30400.0    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 02.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.57806.1.03, ANA CRISTINA SOUZA DE FARIAS              25826.2  07.60799.2.03, MARIA DAS GRACAS DA SILVA                 55366.7  07.10003.8.04, GILCA MARIA LUZ DE PAIVA                  32878.5  07.10181.3.04, UBIRACY BARBOSA GOMES                     20210.5  07.10781.0.04, ZENAIDE MARIA DE SOUZA                    54675.0  07.11236.6.04, CARMEM LUCIA DA SILVA                     20574.5  07.11243.2.04, KERCIA DIANA L DE LIRA                    39360.2  07.11507.0.04, SUIANE SANTOS LEMOS                       26940.0  07.12240.7.04, CRISTINA MARIA LOPES DE OLIVEIRA          53344.2  07.12329.8.04, GERALDO JOSE VITAL                        54682.1  07.12355.9.04, MARIA LUIZA CORREIA DE SOUZA              18369.0  07.12357.1.04, ALFREDO ANTONIO T P DE OLIVEIR            19659.0  07.12382.6.04, EDMA LUCIA FERREIRA CASTANHA              15739.7  07.12394.4.04, LUCIENE MARIA DE SOUZA                    32485.1  07.12596.6.04, VERONICA MARIA V DA COSTA MOUR            27352.3  07.16248.2.04, NADILZA GONDIM SOARES                     52708.7  07.17504.2.04, MARIA DA CONCEICAO G DE S ALBU            33778.6  07.21157.1.04, GRECIA MARIA DE PADUA W SAN               54485.2  07.21158.8.04, MARIA CRISTINA DA SILVA                   20033.7  07.21162.5.04, LUIZ PAULO DE MORAES BRANDAO              31918.1    07.21292.6.04, NOEMI FRANCISCA DA SILVA                  54107.9  07.21332.8.04, AMARA LUIZA FELICIANO                     22524.2  07.21780.0.04, BRENO PINHEIRO DE ANDRADE LIMA            20567.3  07.21783.0.04, SUELI BARBOSA DOS SANTOS                  25842.5  07.21919.9.04, SUZANA DOS SANTOS R FELIPE                56314.8  07.22032.8.04, YARA MARIA DA CRUZ SA BARRETO             31933.0  07.22036.3.04, DENISE CRUZ CAMBOIM                       24095.8  07.22037.0.04, MARIA ROSANGELA DE VILELA REIG            22474.3  07.22092.0.04, ROSA LUCIA DE AQUINO CUNHA                57262.7  07.22097.2.04, SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA             54765.0  07.22830.1.04, MIRIAM BEZERRA GONZAGA                    31250.2  15.19598.9.04, JAMY BEZERRA DE ALBUQUERQUE JU           37260.1  15.24126.4.04, ELIZABETH DE ANDARDE PAIVA MEN            23554.6  15.38221.4.04, EUDA LUCIA COSTA PINTO                    18279.9    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 03.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.12359.4.04, LILIAN WANDERLEY XISTO DE SA              14652.2  07.16614.9.04, GIVANIA DE LIMA SILVA                     54252.0  07.16688.2.04, ARIADNE MOURA GOMES                       37420.2  07.17197.2.04, NADJA MARIA FREIRE PEREGRINO              53763.4  07.17467.0.04, EDITE DE SOUZA FERREIRA                   26937.6  07.17468.6.04, SILVIO HOCK DE PAFFER FILHO               39335.9  07.17470.0.04, ARANY OLIVEIRA LIMA                       39205.6  07.17508.8.04, ANA CHRISTINA GUERRA C.FALCAO             19664.3  07.17514.8.04, EDNA MARIA MIRANDA DA SILVA               14647.0  07.17636.6.04, SANDRA REGINA COELHO DE A CARVALHO        19031.5  07.17818.7.04, MARIA DE FATIMA CAVALCANTI                56004.3  07.17891.6.04, SOLANGE DE CARVALHO PASSOS                18321.1  07.17979.0.04, MARIA EMILIA ALVES WANDERLEY R            21961.9  07.18068.1.04, VERA LUCIA CAVALCANTI WANDERLEY DA SILVA  13410.1  07.18213.1.04, MARIA DE LOURDES MELO SILVA               22575.4  07.20567.1.04, YARA VICENTE DA SILVA                     19365.9  07.20620.0.04, SANDRA CICILIA R DE A ALBUQUER            33752.8  07.21163.1.04, ANGELA MARIA LAPENDA DE MORAES            19134.5  07.21172.0.04, LUCEMIRA LOPES DA ANUNCIACAO              18597.0  07.21175.0.04, MYRIAM RODRIGUES DE ANDRADE LI            19943.7  07.21352.9.04, JULIETA MARIA T BUARQUE                   19570.4  07.21571.2.04, ZENEIDE DE ARAUJO PEREIRA                 55998.0  07.21736.1.04, MARIA MARGARETH A SOARES                  32773.6  07.21994.0.04, ANTONIA GOMES DE LIMA                     55561.7  07.22043.0.04, MARINALVA BEZERRA DE SANTANA              54282.6  07.22153.0.04, GRACE VANY DE MELO SOUZA                  19213.6  07.22305.4.04, HILMA CARVALHO DOS SANTOS                 54667.3  07.22728.2.04, EDVALDO MANOEL SANTOS                     29016.5  07.22883.8.04, JULIANA SAMICO DE MELO CORREIA            36939.3  07.22958.8.04, CARLOS GOMES DE LIMA                      54249.6  07.23063.4.04, VALDETE BARBOSA DE ANDRADE NER            21974.8  07.23067.0.04, MARINALVA PEREIRA VIANA                   19842.6  07.23069.2.04, MARIA DE FATIMA HOLANDA MONTEN            23940.8  07.23070.0.04, SORAIA MARIA DE SOUZA                     32084.1  07.23072.3.04, IRAPUA BARBOSA DA SILVA                   55721.8  07.23074.6.04, SERGIO PARENTE COSTA                      26638.1  07.23078.1.04, EDILEUSA MARIA DOS S NASCIMENT            20599.9  07.23079.8.04, JOSIANE DE ARAUJO ALVARES PERE            25766.8  07.23101.3.04, WARNA VIEIRA RODRIGUES                    55464.4  07.23113.1.04, IZABEL MARIA BARROS DE ABREU              54292.1  07.23138.4.04, ALMERINDA MACHADO                         54214.7  07.23213.6.04, TEREZINHA ALVES DOS SANTOS                54761.2  07.23379.1.04, MARIA DO CARMO DOS SANTOS                 21207.9  07.23441.9.04, ALCILENE NASCIMENTO ALVES DA S            32459.3  07.24054.9.04, TELMA VIDAL NERY MOURA                    21110.6  07.24250.2.04, VANUZIA DA CONCEICAO A C DE MA            21991.5  15.20785.3.04, FRANCISCO DOS SANTOS FERREIRA             23567.5  15.26663.7.04, MARIA BETANIA M ROSAS DO NASCI            23865.5    15.36258.8.04, JOSE EDSON DE BARROS MELO                       REVISAO DE PROVENTOS  EM 03.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.20741.3.03, MARIA ABIGAIL VENTURA                     56240.0    INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 03.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.16849.6.04, ANDRE LUIZ RABELO TENORIO                 30419.7  07.17505.9.04, ANGELA MARIA CA DO NASCIMENTO             33396.2    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 04.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.59748.9.03, MARIA LUCIA FERREIRA DE JESUS             24545.2  07.07041.0.04, MARLENE MARIA ASSIS DA SILVA              24062.8    EXONERACAO DE RECEM-CONCURSADO  EM 04.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.04203.9.04, MAURICIO LUIZ B. DE SOUZA  DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 04.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.21940.8.04, FLAVIO DE SOUZA FERRAZ                    62418.1    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 04.06.04  PROCESSO 
2302	2004	532	2004-06-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	2	    NOME                                      MATRIC.  07.21930.2.04, GLAUDECY FRAGOSO DE CARVALHO              51716.6  07.22865.0.04, JOSUALDO DE LIMA                          24554.3  07.23064.0.04, LELIA VARELA DE TORRES                    28636.7    INDEFERIMENTO  SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 04.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  15.40824.4.04, REGINA DE SOUZA LIRA                      13043.6      DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 07.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.36507.5.03, MARIA LUZINETE DE LIMA                    55483.0  INDEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 07.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.10331.5.04, DALVANISE ALVES DA SILVA                  53303.6    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 07.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.17975.5.04, CICERO VITOR CHAVES                       37313.4    RESTOS DEIXADOS  EM 07.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.60258.1.03, MARIA DA CONCEIÇÃO P. DA SILVA            39274.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 08.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.27434.9.03, EDVIRGENS DO NASCIMENTO                   56590.6  07.42991.2.03, JOSE OSVANDO DE FRANCA VICENTE            15530.3  07.05695.2.04, AMARA SANTOS DA SILVA                     22616.2    EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 08.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.06033.3.04, JORGE TIAGO MOURA CRUZ                    61367.0    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 08.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.17606.0.04, JOSEFA AMELIA DE LUCENA                   13541.9  07.20594.9.04, MARIA DO ROSARIO FEITOSA                  51364.9  07.23650.7.04, MARIA JOSE DE F M CAVALCANTI              20118.5  07.23849.8.04, CRISTINA MARIA DE SOUZA REIS              53861.1  07.24047.2.04, SERGIO VERCOSA AMORIM DE MORAI            37636.8  07.24048.9.04, SIMONE CONCEICAO GONCALVES                24456.6  07.24049.5.04, HERMINA SOUZA M DE ALMEIDA                36210.7  07.24152.0.04, MARIA DA CONCEICAO MARINHO OLI            26489.0    PENSAO  EM 08.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.17771.0.04, RODRIGO DOS SANTOS RODRIGUES ALVES        22447.0  07.17774.0.04, IGOR RODRIGUES DOS SANTOS                 22447.0    INDEFERIMENTO  SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 08.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.16414.0.04, SONIA DE GUSMAO PARAISO                   54083.8    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 09.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.23650.7.04, MARIA JOSE DE F M CAVALCANTI              20118.5  07.24049.5.04, HERMINA SOUZA M DE ALMEIDA                36210.7    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 09.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.10570.0.04, LIDIA MARIA JAMIR DE LIRA GABRIEL         54411.6
2303	2004	532	2004-06-12T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Decretos legislativos	1	DECRETO LEGISLATIVO No 236/2004  (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução  nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo.  Ementa: Concede a Medalha do Mérito José Mariano ao Colégio Salesiano  Sagrado Coração.     Art. 1º - Fica concedida a Medalha de Mérito José Mariano ao Colégio Salesiano Sagrado Coração, pelos relevantes serviços educacionais prestados à Cidade do Recife.     Art. 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de junho de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. João Glasner-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador  Luiz Carlos.    DECRETO LEGISLATIVO No 237/2004   (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução  nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo.  Ementa: Concede a Medalha do Mérito José Mariano à Faculdade Salesiana do Nordeste.     Art. 1º - Fica concedida a Medalha de Mérito José Mariano à Faculdade Salesiana do Nordeste, pelos relevantes serviços educacionais prestados à Cidade do Recife.     Art. 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de junho de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. João Glasner-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador  Luiz Carlos.    DECRETO LEGISLATIVO No 238/2004  (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução  nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo.  Ementa: Concede o Título de Cidadã do Recife a Sra. Márcia Gasparini Garcia.     Art. 1º - Pelo relevantes serviços prestados ao povo do Recife, fica concedido o  Título de Cidadã do Recife a Sra. Márcia Gasparini Garcia.     Art. 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de junho de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. João Glasner-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador  Carlos Gueiros.    DECRETO LEGISLATIVO No 239/2004   (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução  nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo.  Ementa: Concede o Título de Cidadão do Recife ao Professor Tácio de Almeida Maciel.     Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão do Recife ao Professor Tácio de Almeida Maciel.     Art. 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de junho de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. João Glasner-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador  Wlademar Borges.    DECRETO LEGISLATIVO No 240/2004  (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução  nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo.  Ementa: Concede o Título de Cidadão do Recife ao Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Francisco Tadeu Barbosa de Alencar.     Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão do Recife ao Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Francisco Tadeu Barbosa de Alencar.     Art. 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de junho de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. João Glasner-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador  Wlademar Borges.    DECRETO LEGISLATIVO No 241/2004  (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução  nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo.  Ementa: Concede a Medalha do Mérito José Mariano à Professora Doutora Naíde Regueira Teodósio.     Art. 1º - Fica concedida a Medalha do Mérito José Mariano à Professora Doutora Naíde Regueira Teodósio.     Art. 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de junho de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. João Glasner-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador  Wlademar Borges.    PROJETO DE LEI Nº 58/2004  EMENTA: Propõe dar visibilidade a empresa benfeitora, a Lei de Incentivo à doação,baseada na 'Lei de Rouanet'.  À CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE resolve:    Art. 1º - Conceder aos doadores de entidades filantrópicas da área de saúde, os mesmos beneficios de incremento a doações da Lei de Incentivo à Cultura, conhecida como 'Lei Rouanet'.     Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de maio de 2004. Luiz Vidal-Vereador.    JUSTIFICATIVA  Com vistas à concessão de incentivo a doações, de modo a que possa este documento legal merecer o 'aprove-se' dos órgaos competentes, decidir-me encaminhar a esta Casa Legislativa tal proposta.  Estaria nos  moldes da Lei Federal de Incentivo à Cultura e que tem o número 8.313, homologada em 23 de dezembro de 1991. E conhecida como 'lei de Rouanet', que dispõe sobre benefícios fiscais às empresas que contribuem com a cultura nacional. Nossa idéia de propor este projeto fundamenta-se em pesquisa feita pelos alunos de Relaçoes Pública da UNICAP, Elizabete Mercês, André Sobel, Clevison Bezerra, Renata Baracho e Irlane Fernandes, que estão cursando a disciplina  Teoria e Metodo de Pesquisa com o profº Clovis Myachi, orientados pelo Profº Franklin Santos, em observações levantadas  em Organizações  Não-Governamentais (ONGs) e instituições filantrópicas sem fins lucrativos da area da saúde do município do Recife, diante das amplas necessidades de captação de recursos permanentes. Com base em estudos nessas ONGS e em entidades filantrópicas da capital pernambucana, percebemos a carência de doações no orçamento para a maior parte delas. O ponto de partida da nossa idéia foi um estudo junto à 
2304	2004	532	2004-06-12T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Decretos legislativos	2	instituição Grupo de Ajuda a Crianças Carentes com Câncer - GAC, que oferece assistência ao Centro de Oncologia Pediátrico do Hospital Universitário Oswaldo Cruz e Instituto Materno-Infantil de Pernambuco - IMIP, este apoiado no projeto 'Selo Empresa Solidária'. Hoje, o IMIP é considerado centro de referência materno-infantil no Norte e Nordeste, enquqnto o GAC já inicia um plano abrangente de atendimento aos menores portadores de câncer. As informações por nós colhidas no IMIP e no GAC serviram de apoio ao objetivo central do nosso projeto. Daí termos dado a ele a denominação de Lei de Incentivo à Doação. A questão da transparência em relaçao aos projetos e investimentos é um ponto forte na fundamentação desta nossa iniciativa, e isso é um dos argumentos básicos de Oded Grajew, Presidente da Fundação ETHOS: 'Uma lei de incentivo mal fiscalizada acaba sendo um desses serviço, caso haja desvios de recursos que, no fundo, são públicos'. É fator prepoderante dar visibilidade ao 'sócio-mantenedor' para que o incentivo às contribuições seja ainda maior. Ajudar a divulgar a empresa com bom senso e prudência é essencal para uma grande parceria. Em 2000, a Instituição de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA - realizou um levantamento no qual foi constatado que, muitas vezes, a doação não dá retorno de imagem ao doador  esse é um desejo intrínseco do empresário. A iniciativa deste nosso projeto pode, inclusive, ser instituída por outro município ou até mesmo Estado. O apoio do representante público é fundamental no bojo da idéia, que visa sobretudo o desenvolvimento da filantropia e não da caridade. Tem como escopo principal a responsabilidade social das empresas, numa apresentação limpa e ordenada, dando credibilidade ao doador e à instituição beneficiada. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de junho de 2004. Luiz Vidal-Vereador.
2305	2004	532	2004-06-12T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Balancete financeiro - maio 2004	1	DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS   DEPTO. DE CONTABILIDADE     BALANCETE   FINANCEIRO MAIO/2004 <i>(ver tabela em anexo abaixo)</i>    Roberto de Arruda Gonçalves Ferreira  Secretário Geral Executivo    Alvacir Pereira de Melo  Diretor do Departamento de Finanças     Lindalva Alves do Sacramento   Tesoureira    Jorge Miguel Albrecht Ribeiro  Contador -C.R.C. Nº 6036/P-5
2306	2004	532	2004-06-12T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Programa Saúde da Família do Recife cresce 600%	1	"Mais uma Unidade de Saúde da Família (USF) foi inaugurada, na última quinta-feira (10), pelo prefeito João Paulo, na comunidade de Cosme e Damião, na Várzea. João Paulo foi recebido com festa pelos moradores da localidade, que lutaram durante anos pela implantação do Programa de Saúde da Família. A USF beneficia 934 famílias - 3.586 pessoas - e conta com uma equipe do Programa Saúde da Família e uma de Saúde Bucal. Com isso, mais de 37% da população do Recife passa a ser atendida por 162 equipes, em 82 unidades do PSF. Na gestão atual foram investidos na Saúde cerca de R$ 130 milhões, enquanto na gestão anterior o total chega a R$ 27 milhões.  A festa marcou o crescimento de 600% do Programa, desde o início da atual gestão, quando existiam apenas 27 equipes. O prefeito João Paulo lembrou que as gestões passadas esqueceram Cosme e Damião, assim como outras áreas distantes da cidade, pois tinham preocupação apenas com a visibilidade das obras. Estamos promovendo uma revolução na área da saúde, fazendo o que ninguém havia feito"", ressaltou o prefeito, acrescentando que cuidar do povo é questão central para seu governo. O prefeito afirmou que uma USF melhora a qualidade de vida da população, ""mas nossa luta maior é para acabar com as desigualdades"".  A estrutura física da unidade custou R$ 88.329,88, tendo consultórios odontológico, ginecológico, médico e enfermagem, além de salas de vacina, curativo, reunião, esterilização e farmácia. O secretário de Saúde, Gustavo Couto, afirmou que uma equipe de Saúde da Família representa muito para a comunidade, pois não trabalha apenas no posto, mas assiste toda a população da área de uma forma geral e é responsável pelas questões sanitárias. ""E o mais importante é que isso não foi feito só pela vontade dos técnicos nos gabinetes, mas através de um dialogo com a população"", disse.   O presidente do Conselho de Moradores de Cosme e Damião, Marcelo da Cunha, disse que aquele momento era a concretização de um sonho. ""O prefeito acertou em cheio ao ouvir os anseios da população"", afirmou o líder comunitário. Depois de entregar a unidade, João Paulo participou da inauguração da sede do Conselho de Moradores de Cosme e Damião, que funciona anexo à USF."""
2307	2004	532	2004-06-12T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura inaugura Núcleo de Triagem	1	A Prefeitura do Recife inaugurou, na última quinta-feira (10), o Núcleo de Triagem de Resíduos Sólidos - Recife Centro, na Rua do Peixoto, s/n, bairro de São José. O novo espaço tem a finalidade de proporcionar à cidade e a 50 catadores um local que propicie inserção social, geração de trabalho e renda, além da diminuição do impacto ambiental, fruto do indevido destino de material reciclável.  Aberto de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h, e aos sábados, das 8h às 12h, o galpão do Centro funciona com a parceria da Prefeitura do Recife, Chesf, Alcoa, Trapeiros de Emaús, Incubadora de Empreendimentos Solidários, ONGs Cáritas e Unitrabalho, além do apoio da Unicap, UFPE e UPE. O objetivo é capacitar os catadores cadastrados, para que, formando sua cooperativa, eles possam administrar a operação de triagem, pesagem, armazenamento e comercializacão do material.
2308	2004	532	2004-06-12T00:00:00	Notícias	Notícias	""	ONU envia ao Recife relator especial	1	A Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) enviou ao Recife o relator especial para a Moradia Adequada, Miloon Kothari, com o objetivo de investigar o acesso à moradia da população pobre. Por sugestão do Ministério das Cidades, ele conheceu, na última quinta (10), o programa de Saneamento Integrado Mangueira e Mustardinha, elaborado pela Prefeitura do Recife em convênio com o Governo do Estado.  Kothari esteve no Sesi da Mustardinha, onde pôde conhecer melhor o Programa, que foi explicado pelos secretários municipais Djalma Paes (Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente) e Antônio Miranda (Saneamento). O relator indiano elogiou as ações conjuntas realizadas em Mangueira e Mustardinha.
2309	2004	532	2004-06-12T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo desapropria terreno para reassentar 713 famílias	1	"Em ritmo de frevo, o prefeito João Paulo foi recebido, nesta sexta-feira (11), por 713 famílias moradoras da ocupação do Movimento dos Trabalhadores sem Teto (MTST) em Lagoa Encantada, no bairro do Ibura. O terreno, de nove hectares, onde eles vivem há cerca de três anos, foi desapropriado e destinado a reassentamento. A área vai abrigar um conjunto habitacional com 736 casas populares, um centro comunitário com áreas de lazer, creche, parque infantil, quadra de esportes, espaço para jogos de mesa, pátios internos arborizados e estacionamento.  A maioria das pessoas não tem saúde, habitação e nem sequer direito à vida. Desde o início do nosso governo, a meta é beneficiar famílias que vivem em extrema necessidade. Essa é uma nova esperança que se acende para melhorar a vida dessas pessoas"", disse o prefeito.  A carreteira Josenaide Gomes chegou às lágrimas quando o prefeito anunciou a ação. ""Esse choro é de alegria. Nunca pensei que, mesmo depois de tanta luta, a gente fosse conseguir uma vida digna"", acrescentou. Os apartamentos deverão ter 40,7 metros quadrados, com dois quartos, sala, cozinha e área de serviço. Atualmente as famílias vivem em casas de tábua, sem saneamento, água, luz e, principalmente, segurança.   A Prefeitura do Recife investiu R$ 279 mil - em recursos próprios - na aquisição do terreno, situado entre a Avenida Dois Rios e a Rua Pintor Agenor de Albuquerque César. A área a ser desapropriada deverá abrigar conjunto habitacional para moradores das comunidades situadas no entorno do terreno, coordenadas pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST)."""
2310	2004	531	2004-06-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.476 DE 09 DE JUNHO 2004  EMENTA: Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal da Mulher.  O PREFEITO DO RECIFE, no exercício da competência outorgada pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife, e em conformidade com a norma prevista no art. 20 da Lei Municipal no 16.849, de 31 de março de 2003,  D E C R E T A :    Art. 1º - Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal da Mulher na forma da Resolução constante do Anexo Único deste Decreto.    Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Anexo único ao Decreto no 20.476/2004.  Resolução no _______/2004.    Estabelece o Regimento Interno do Conselho Municipal a Mulher.  O CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER na forma prevista no artigo 20, da Lei Municipal no 16.849, de 31 de março de 2003,  D E C R E T A:    CAPÍTULO I  FINALIDADE E COMPOSIÇÃO    Art. 1º - O Conselho Municipal da Mulher, criado pela Lei Municipal nº 16.849, de 3 de abril de 2003, é órgão permanente do Poder Público Municipal para o controle social e de atuação no âmbito de toda a municipalidade, e cuja competência é determinada pela Lei que o instituiu.    Art. 2º - O Conselho Municipal da Mulher é composto por 24 conselheiras titulares e 24 suplentes eleitas em conferência, com composição tripartite, entre representantes da sociedade civil, poder público municipal, e das servidoras municipais.    CAPÍTULO II  ORGANIZAÇÃO    Art. 3º - O Conselho Municipal da Mulher tem a seguinte organização:  I - Pleno -   II - Coordenação -   III - Comissão de recebimento de denúncias sobre violação dos Direitos das Mulheres.    Art. 4º - O Pleno do Conselho Municipal da Mulher é o fórum de deliberação máxima e conclusiva, configurado por Reuniões Ordinárias e Extraordinárias, de acordo com requisitos de funcionamento estabelecidos neste Regimento.    Art. 5º - A composição do Pleno é a definida pela Lei 16.849/03, que instituiu o presente Conselho, e garantirá a paridade da sociedade civil em relação ao conjunto dos demais segmentos.    Art. 6º - A cada representante da Gestão, sociedade civil e servidoras corresponderá uma suplente.    Parágrafo Único - Na presença da titular, a suplente não terá direito a voto nas reuniões.    Art. 7º - A Coordenação do Conselho Municipal da Mulher será colegiada, desempenhada por três conselheiras titulares.     Parágrafo Único - À Gestão é reservada uma única representação, a ser exercida pela Coordenadoria da Mulher.    Art. 8º - As demais Coordenadoras serão eleitas por maioria simples em reunião do Pleno pelos demais segmentos.    Parágrafo Único - O suporte administrativo ao Conselho Municipal da Mulher será garantido por uma Secretaria Executiva, vinculada à Coordenadoria da Mulher.    Art. 9º - São atribuições das componentes do Conselho Municipal da Mulher:  I - Comparecer às reuniões do Pleno -   II - Participar das atividades das Comissões e Grupos de Trabalhos a que estiverem integradas -   III - Apresentar relatórios, pareceres e demais documentos nos prazos fixados pela Coordenação e/ou pelas Coordenadoras de Comissões ou Grupos de Trabalho -   IV - Votar e apresentar questões de ordem/esclarecimentos -   V - Organizar a Conferência Municipal da Mulher a cada dois anos.    Parágrafo Único - Atribuições extraordinárias ou eventuais poderão ser conferidas pelo Pleno, visando ao melhor desempenho dos objetivos do Conselho Municipal da Mulher.    Art. 10 - São direitos das componentes do Conselho:  I - Requerer informações, diligências, certidões, atestados, orçamentos, exames e providências à Coordenação do Conselho e outras autoridades, para o melhor desempenho de suas atividades -   II - Sugerir assuntos para discussão de pauta -   III - Apresentar defesa por escrito nos casos previstos nos incisos do artigo 17 deste regimento.    Art. 11 - São atribuições da Coordenação Colegiada:  I - Coordenar o Pleno e atividades do Conselho Municipal da Mulher -   II - Representar o Conselho e delegar representantes, quando necessário. Na hipótese de representação permanente, deverá aprovação por parte do Pleno do Conselho -   III - Manter contatos que o Conselho julgue necessários, junto a órgãos nacionais e internacionais, governamentais e não governamentais -   IV - Constituir comissões ou grupos de trabalho para estudo de matérias especiais, por deliberação do Pleno do Conselho -   V - Convocar suplentes e adotar providências, conforme o artigo 17 deste regimento, após deliberação do Pleno nos casos de ausência e vacância -   VI - Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Municipal da Mulher -   VII - Submeter ao Pleno do Conselho relatório anual de atividades -   VIII - Convocar os Plenos ordinários e os extraordinários -   IX - Comunicar às entidades e ao Poder Público Municipal, quando da ausência injustificada, por duas vezes, das suas respectivas representantes -   X - Elaborar relatório do Conselho para aprovação no Pleno e para posteriormente encaminhá-lo aos fóruns da sociedade civil e aos Poderes Executivo e Legislativo -   XI - Coordenar e monitorar o trabalho da Secretaria Executiva.    Parágrafo Único - A divisão das atribuições da coordenação colegiada entre as três integrantes deverá ser apresentada para aprovação pelo Pleno.    Art. 12 - São atribuições da Secretária Executiva:  I - Proporcionar apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho -   II - Secretariar as reuniões plenárias, redigindo e digitando as respectivas atas, bem como proceder a redação das deliberações tomadas no Pleno -   III - Registrar as correspondências dirigidas ao Conselho, e respondê-las em articulação com a Coordenação -   IV - Manter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo de correspondências, recebidas e expedidas, livros e outros documentos do Conselho -   V - Informar, nas reuniões do Pleno, acerca das correspondências recebidas e expedidas -   VI - Divulgar os eventos promovidos pelo Conselho -   VII - Receber denúncias e encaminhá-las para a comissão de recebimento de denúncias de violação dos direitos das mulheres -   VIII - Viabilizar suporte administrativo para a comissão de recebimento de denúncias de violação dos direitos das mulheres -   IX - Encaminhar as deliberações do Conselho -   X - Apoiar as atividades da Coordenação Colegiada -   XI - Auxiliar a Coordenação Colegiada na elaboração do relatório anual de atividades.    Parágrafo Único - A Coordenadoria da Mulher designará uma servidora para responder pelas atribuições da Secretaria Executiva, com poder necessário ao desempenho de suas responsabilidades, na forma deste regimento.     CAPÍTULO III  FUNCIONAMENTO    Art. 14 - São normas gerais para o funcionamento do Conselho Municipal da Mulher:  I - O Pleno reunir-se-á ordinariamente, com intervalo máximo de 30 dias e extraordinariamente, quando convocado pela Coordenadoria da Mulher ou Coordenação do Conselho, ou ainda um terço das suas Conselheiras -   II - As reuniões serão abertas, com direito a voz para todas as presentes -   III - As reuniões serão, em primeira convocação, iniciadas com a presença m
2311	2004	531	2004-06-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	ínima da metade mais uma de suas participantes, titulares ou suplentes. E, em segunda convocação, meia hora após o horário previsto, com as conselheiras presentes -   IV - Cada conselheira titular e, na sua ausência, a respectiva suplente, terá direito a um voto -   V - Os encaminhamentos das reuniões prevêem a leitura, correção e aprovação da ata da reunião anterior e aprovação da pauta do dia, bem como a inclusão permanente do relato dos trabalhos da comissão de recebimento de denúncias de violação dos direitos das mulheres -   VI - Para as reuniões extraordinárias as Conselheiras serão convocadas com pelo menos 48 horas de antecedência -   VII - As deliberações do Conselho só serão aprovadas quando obtiverem os votos da maioria absoluta das Conselheiras Titulares ou das suplentes que as estiverem substituindo na reunião do Pleno -   VIII - Estando presente ao Pleno a titular e a suplente, apenas a titular terá direito ao voto, resguardado o direito de voz a ambas -   IX - As resoluções do Conselho Municipal da Mulher serão publicadas no Diário Oficial do Município -     Art. 15 - A Comissão Especial de Recebimento de Denúncias de Violação dos Direitos das Mulheres, instância do Conselho Municipal da Mulher, será composta por 04 integrantes do Conselho, eleitas pelo Pleno por maioria simples, e que terão as seguintes atribuições:  I - Reunir-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocada por uma de suas integrantes, para analisar denúncias ou queixas de qualquer pessoa, entidade ou órgão sobre violação dos direitos das mulheres e para realizar os devidos encaminhamentos -   II - Receber denúncias de violação dos direitos das mulheres, por escrito, assegurando o sigilo do/a denunciante quando solicitado -   III - Elaborar pareceres sobre cada caso recebido, no prazo máximo de 60 dias -   IV - Solicitar documentos e informações complementares das denúncias -   V - Solicitar da Secretaria Executiva acompanhamento do trabalho, quando necessário, e material adequado para o desempenho de suas funções.    Parágrafo Único - As reuniões da Comissão Especial realizar-se-ão reservadamente, sendo a presença de outras pessoas permitida apenas quando reputada necessária pela maioria das suas integrantes.    Art. 16 - O Conselho Municipal da Mulher, através de sua Secretaria Executiva, receberá as denúncias apresentadas por escrito e as encaminhará para a Comissão Especial para apreciação e, posteriormente, para deliberação no Pleno, garantidos os prazos referidos neste Regimento.    Art. 17 - São procedimentos para caracterização da perda do mandato:  I - As Conselheiras perderão o mandato no Conselho Municipal da Mulher nos casos de falta, sem motivo justificado, a 3 (três) reuniões seguidas ou 5 (cinco) alternadas, no período de um ano, quando, então, o Pleno, procederá a uma nova indicação.  II - Perderá igualmente o mandato a Conselheira ou entidade que demonstrar conduta incompatível com os objetivos do Conselho, como prática de violência e discriminação contra as mulheres, mal versação de recursos públicos e outros casos avaliados pelo Pleno.    §1º - Caso uma Conselheira incorra em 2 (duas) faltas consecutivas ou 4 (quatro) alternadas no período de 1 (um) ano, a Coordenação do Conselho a notificará, assim como as pessoas, entidades e secretarias pertinentes, de suas ausências às reuniões do Conselho.    §2º - No caso de Conselheira representante governamental, a Secretaria que ela representa deverá indicar outra pessoa para sua substituição.    Art. 18 - As Conselheiras titulares ou suplentes poderão se afastar do Conselho Municipal da Mulher, temporária ou definitivamente, devendo, em qualquer hipótese, apresentar seu pedido de afastamento com quinze dias de antecedência, para evitar solução de continuidade dos trabalhos, cabendo à Conselheira suplente assumir o mandato durante o período de licença da titular.    § 1º - A licença temporária não poderá exceder de 60 dias, sob pena de ser considerada afastamento definitivo, implicando a substituição da Conselheira.    §2° - As restrições do parágrafo anterior não se aplicam aos casos de licença maternidade.    Art. 19 - A modificação deste regimento interno requer os votos de dois terços das integrantes do Conselho Municipal da Mulher.    Art. 20 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pleno do Conselho Municipal da Mulher.    Art. 21 - O presente regimento interno entra em vigor na data de sua publicação.    DECRETO Nº 20.477 DE 09 DE JUNHO 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES o crédito suplementar de R$ 4.370,00 (quatro mil, trezentos e setenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.27.812.1.212.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.370  TOTAL 4.370   =====    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.334.2.115.2.159 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Desenvolvimento Econômico do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.370  TOTAL 4.370   =====  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.478 DE 09 DE JUNHO 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 2.500,00 (dois mil, quinhentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 2.500  TOTAL 2.500   =====  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, s
2312	2004	531	2004-06-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	3	erão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.134.2.213 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Serviços Públicos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500  TOTAL 2.500   =====  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 09 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
2313	2004	531	2004-06-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 1378 DE 09 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado em 12.07.2003 no Diário Oficial do Município Edição nº 397 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 457 do dia 06/12/2003, cuja homologação foi retificada em 13 de maio de 2004, DOM nº 518, em conseqüência da determinação Judicial prolatada pelo juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública da Capital com base no mandado de Segurança Constante do processo Nº 1.2003.059247-0.  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo, para ocupar os cargos efetivos de PSICÓLOGO, os candidatos abaixo relacionados:  INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO  2397390 CRISTIANE DE ALCANTARA SANTANA 00032  0171166 GABRIELA LIMA MARQUES 00033  3380521 ERIKA SOARES CORREIA 00035  2289580 MANOEL FERREIRA DE BARROS NETO 00040  0176710 IRIS MARIA DA S MARQUES DOS SANTOS 00042    PORTARIA Nº 1379 DE 09 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR   Cecília da Fé Souza Freitas 41.256-8 Prof. I 20/05/2004  Liliane Rendall dos Santos 41.312-4 Prof. I 05/05/2004  Maria Gorete de Oliveira e Silva41.513-1 Prof. I 14/05/2004  Welda Dayse Barbosa Pereira 41.225-7 Prof. I 10/04/2004  Williany Amaral da Silva Pereira 41.620-0 Prof. I 01/06/2004    PORTARIA Nº 1380 DE 09 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR   Rosicleide Xavier de Oliveira 41.625-5 Prof. I 04/05/2004  Carla Roberta Fraga Souza 41.631-0 Prof. I 25/05/2004    PORTARIA Nº 1381 DE 09 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR   Gilvania Maria de Melo 41.597-3 Prof. I 24/05/2004  Juliana Borba S de Souza Pinto41.287-9 Prof. I 03/05/2004    PORTARIA Nº 1382 DE 09 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. N.º 1687/2004 - da Presidência da Câmara Municipal do Recife,  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Empresa de Limpeza Urbana - EMLURB, o servidor SEVERINO LUIZ DE ARAÚJO, Matrícula 0562-8, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife no Gabinete do Vereador Luiz Helvécio, a contar de 01 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1383 DE 09 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, celebrado entre a Fundação Joaquim Nabuco e a Prefeitura do Recife e o Of. 101/04 - GM/MEC, do Ministro de Estado da Educação,  R E S O L V E:  Estabelecer que permaneça lotado no Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães - MAMAM, exercendo o cargo de Diretor do referido Museu, o servidor pertencente ao quadro de pessoal da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, MOACIR TAVARES RODRIGUES DOS ANJOS JÚNIOR, pelo período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 1384 DE 09 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria Nº 282/2004 e o Of. GAB Nº 113/2004 do Prefeito do Município de Camaragibe.  R E S O L V E:  Estabelecer que permaneça lotada na Secretaria de Educação do Município do Recife a servidora MARIA LUIZA SARAIVA DE MORAIS, professora, Matrícula 2657-3 pertencente ao quadro de pessoal do Município de Camaragibe, a contar da data de publicação da Portaria nº 282/2004, pelo prazo de 01 (um) ano.    PORTARIA Nº 1385 DE 09 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o que preceitua o Artigo 16 do Decreto nº 19.464/2002, publicada no DOM nº 265, tendo em vista o contido no Ofício nº 426/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, KÁTIA MARIA CARNEIRO CAVALCANTI, matrícula nº 54.836-5, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a função de Dirigente da referida Escola, a contar de 31 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1386 DE 09 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 428/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARIA MARGARETH ARAÚJO SOARES, matrícula nº 32.773-6, da função gratificada de Dirigente da Escola Itinerante de Informática da RPA - 02, da Secretaria de Educação, a contar de 31 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1387 DE 09 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 427/2004-GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, CIRO DOMINGOS DE SOUZA, matrícula nº 54.776-0, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Documentação, símbolo 'DDI', da Diretoria Setorial de Recursos Humanos, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1388 DE 09 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 432/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, GRACE MARIA PAES DE CARVALHO, matrícula nº 40.485-5, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Diná de Oliveira, da Secretaria de Educação, a contar de 31 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1389 DE 09 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 438/2004 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, IVAN CARLOS MOURA DA CUNHA, matrícula nº 10.274-1, do cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS0', da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU, a contar de 08 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1390 DE 09 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 429/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, JOSINEIDE LINS CAVALCANTI, matrícula nº 54.362-1, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal 27 de Novembro, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1391 DE 09 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 114/2004 - GAB/STE,  R E S O L V E:  Nomear, JOÃO PEREIRA DA SILVA, para exercer o c
2314	2004	531	2004-06-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	argo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete, símbolo 'CTOR', da Secretaria de Turismo e Esportes, a contar de 01 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1392 DE 09 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 152/2004 - GAB/SCS,  R E S O L V E:  Nomear, MIRELLA BARBOSA CAMARGO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Comunicação Visual, símbolo 'DDP', da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 14 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1393 DE 09 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 283/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Dispensar, WILLIAM WANDERLEY DE FARIAS, matrícula nº 30.477-0, da função gratificada de Chefe do Setor de Unidade de Conservação / DIRMAM, símbolo 'FG3', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1394 DE 09 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 112/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, EDNAR CARVALHO CAVALCANTI, matrícula nº 41.100-7, Secretária Adjunta, símbolo 'DS0', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretária, símbolo 'DS', da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES, matrícula nº 40.887-0, que se encontra participando do Seminário de Política Pública de Educação do Campo e da Reunião do Conselho Nacional de Representantes da UNIDME Nacional, em Brasília DF, (Sem ônus para a Prefeitura do Recife), no período de 07 a 10 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1395 DE 09 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 574/2004 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, PEDRO AUGUSTO DA HORA, matrícula nº 14.706-0, Chefe do Serviço de Empenho e Pagamento, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Diretor da Divisão de Formulação e Acompanhamento da Coordenadoria da Criança e do Adolescente, símbolo 'DDI', da Secretaria da Política de Assistência Social, durante o afastamento do titular GLAYBSON RONAN WANDERLEI DE OLIVEIRA, matrícula nº 62.508-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1396 DE 09 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 477/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, NICÉA HENRIQUE CAVALCANTI, matrícula nº 12.982-3, para responder pela função de Chefe do Serviço de Acompanhamento dos Encargos Gerais, símbolo FG1', do Departamento de Administração Financeira - DAF, da Diretoria Geral de Administração Financeira - DGAF, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular LUIZ CARLOS LOPES PEREIRA FILHO, matrícula nº 18.005-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1397 DE 09 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 282/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar, MARIA GORETTI CARNEIRO SILVA, matrícula nº 33.170-1, para responder pela Função Gratificada de Caixa da 4ª Regional / DIRCON, símbolo FG3, da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento do titular ANTÔNIO CARLOS ALBUQUERQUE PINTO, matrícula nº 43.407-2, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1398 DE 09 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 726/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, EDY ROCHA DO NASCIMENTO, matrícula nº 15.462-2, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo FG1', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARINEZ SOUSA DE MELO, matrícula nº 19.740-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1399 DE 09 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 438/2004 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, DENILSON CRUZ SOUZA, matrícula nº 10.315-2, Diretor de Transporte, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS0', da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU, a contar de 08 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1400 DE 09 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 433/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Autorizo o afastamento do servidor, JOÃO SIMÃO NETO, matrícula nº 41.071-3, Assessor Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria Setorial de Administração Financeira, da Secretaria de Educação, que irá participar da Conferência Nacional de Juventude, em Brasília - DF, no período de 15 a 18 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1401 DE 09 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer Nº 405/2004 da Procuradoria Consultiva do Município do Recife, e o resultado do Concurso da Banda da Cidade do Recife, homologado e publicado no Diário Oficial do Município Nº 289 de 26.10.2002.  R E S O L V E :   Nomear em caráter efetivo para ocupar o cargo de Músico da Banda da Cidade do Recife, nas funções identificadas a seguir, os candidatos abaixo relacionados:  Nome Identidade Função  George André de Brito Silva 51.81028 SSP - PE Oboé  Ana Kézia da Silva Ferreira 5327950 SSP - PE Flauta  Mozart Ramos da Silva 4177644 SSP - PE Flauta  Marlon Silva Ferreira 4926348 SSP - PE Flauta    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1884 DE 16 DE AGOSTO DE 2002  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 07.10140.9.02, com base no Parecer n.º 241/2002, cota n.º 291/2002 e o Parecer nº 447/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso III, alínea 'd' da Lei nº 15.127/88, e ainda o que estabelece o Artigo 40, §1º, Inciso III, alínea 'b', da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 60 (sessenta) anos de idade, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado, à razão de 1/30 (hum trinta avos) por ano, incorporados a estes a gratificação de Exercício da Profissão, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA ABIGAIL VENTURA, Agente de Serviços Gerais, matrícula n.º 56.240-0.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2534 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Dispensar, PEDRO MARTINS GOMES, matrícula nº 55.087-3, da função gratificada de Chefe do Serviço de Suprimento Patrimonial, símbolo 'FG1', do Departamento de Administração Setorial - DAS, da Secretaria de Administração, a contar de 01 de novembro de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Repu
2315	2004	531	2004-06-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	3	blicada por incorreção
2316	2004	531	2004-06-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para o Contrato de Patrocínio do evento cultural denominado 'Tributo a Bob Marley', com o CENTRO DE FORMAÇÃO DO EDUCADOR POPULAR MARIA DA CONCEIÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 12.860.466/0001-46, no valor global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser realizado no Pátio de São Pedro, no dia 09 de maio de 2004, com apresentações de diversos grupos musicais, de acordo com o artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 05 de maio de 2004. IVALDY LOPES PEREIRA. Diretor Administrativo-Financeiro, em Exercício. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, Caput e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 05 de maio de 2004. ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA. Diretora-Presidente.     SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  CONVITE N° 008/2004 -CPLM/SEFIN - Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã. Objeto: aquisição de materiais de consumo e informática. Comunicamos que haverá sessão pública para sorteio de itens empatados no dia 10 de junho de 2004, às 11:00 (onze) horas. TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2004-CPLM/SEFIN- Secretaria de Finanças. Objeto: Aquisição de materiais de expediente e informática. Comunicamos que haverá sessão pública para sorteio de itens empatados no dia 11 de junho de 2004, às 10:00 (dez) horas. TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2004-CPLM/SEFIN- Secretaria de Administração. Objeto: Aquisição de materiais de informática, expediente e consumo. Sessão inicial: 28 de junho de 2004 às 11:00 (onze) horas. Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 09 de junho de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso   CONVITE Nº 002/2004 - Objeto: Aquisição 12.000 (doze mil) calções de helanca. A CPLE, comunica que a autoridade competente, julgou improcedente o recurso interposto pela empresa MULTI BRASIL IND. E COM. LTDA., ao mesmo tempo em que, designa o dia 11 de junho de 2004, às 9:00 horas,  para abertura das propostas de preços, em sessão pública a ser realizada na sala de reunião nº 01 da Secretaria de Finanças, localizada no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Recife, 08 de maio de 2004. Tiago Alves Muniz. Presidente.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS  AVISO DE EDITAIS   PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2004- CPLS- SOPGC. Objeto: confecção de materiais gráficos, conforme Termo de Referência.  Sessão Pública: 28/06/2004, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2004- CPLS- SSP. Objeto: fornecimento de tíquetes refeição, pelo prazo de 06 (seis meses), conforme Termo de Referência.  Sessão Pública: 29/06/2004, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081)34258275, 34258368, 34258544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife,  10 de junho de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA      AVISO - LICITAÇÃO  Tomada de Preços nº 008/2004 - Secretaria de Saúde: Comunicamos que a autoridade superior julgou provimento ao recurso interposto pela empresa Alvo Construções Ltda., não acatando ao pleito de desclassificação da proposta vencedora. Propostas classificadas: Planege Engenharia Ltda., (VENCEDORA), 02) Alvo Construções e Incorporações Ltda. Propostas desclassificadas: Sivis Construções Ltda., 02) Erdna Engenharia Ltda. Convite n° 004/2004 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Empresas habilitadas: 01) IMG Incorporação e Construções Ltda., 02) Jepac Construções Ltda., 03) P. Mendes e Construções Ltda. Empresas inabilitadas: 01) Construtora Arrecifes e Empreendimentos Ltda., 02) Construtora Banzos Ltda., 03) Enarco Ltda. Comunicamos que a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas ocorrerá no dia 17/06/04 às 09:00 (nove) horas. Recife, 09 de Junho de 2004. Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti - Presidenta  interina.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE      RESULTADOS DE JULGAMENTOS DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 022 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem nas 04 ruas (Rua Desembargador Tomaz Cirilo Vanderlei, Rua Alvarenga Peixoto, Rua João Joaquim de Melo Filho e Rua General Coelho Cintra) do entorno da 1ª Praça da UR 05 - Ibura de Cima, nesta cidade. VENCEDORA: Valadares Empreendimentos Ltda. DESCLASSIFICADAS: Construtora MG Ltda. -  Permata Construções Ltda. -  Kaena Construções Ltda. -  T. Barreto Construções Ltda. -  e, Pressa Construções Ltda. e TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 026 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na Rua Maruim (trecho: Av. Central / Rua Interlândia - Canal Fernandinho - est. 0+4,47 a est. 12+5,40m), RPA 01, MR 1.3 - Coque - Ilha Joana Bezerra, nesta cidade. VENCEDORA: Pressa Construções Ltda. DESCLASSIFICADA: Kaena Construções Ltda. Recife, 10 de junho de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE      Aviso/Divulgação do Resultado do Julgamento das Propostas e do Resultado Final do Processo  A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento das Propostas de Preços apresentadas pelas empresas participantes da 2ª(segunda)Fase do Processo Licitatório,a seguir nomeado,Decidiu pela divulgação dos seguintes resultados relativos ao mesmo.TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2004.Objeto:Execução dos serviços de Engenharia,para implantação do Restaurante Popular no Shopping do Cais de Santa Rita:a)Propostas Classificadas:J. F. E. PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA.,ENARCO LTDA.,MRS ENGENHARIA LTDA.,ARCA CONSTRUÇÕES LTDA.,ROMA ENGENHARIA LTDA.,ESCARPA ENGENHARIA LTDA.,SERVITIUM LTDA - b) Propostas Desclassificadas:J. A. EMPREENDIMENTOS LTDA e,ENSOLES ENGENHARIA LTDA., ambas por estarem em desacordo com o estabelecido no edital em seu subitem 9.2.1 - c)Empresa Vencedora:M. R. S. ENGENHARIA LTDA.Recife,09 de junho de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.      EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIPEZA URBANA - EMLURB    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS N° 010/2004 - OBJETO: FORNECIMENTO DE PEDRA RACHINHA. VENCEDORA: Pedreira Guarany Ltda. DESCLASSIFICADAS: Comercial Siracuse Ltda. por descumprir o item 6.5.1 - alínea 'a' do Edital (q
2317	2004	531	2004-06-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	uantitativo diferente do solicitado no anexo I do Edital) e Armazém Comercial Novo Lar Ltda. por descumpir o item 6.5.1 alínea 'b' do Edital (preço excessivo ao praticado no mercado). Fica aberto o prazo recursal previsto no Art. 109 da Lei n.º 8.666/93. Recife, 08 de junho de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
2318	2004	531	2004-06-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos de convênio	1	C.I Nº 22, DE 07/06/2004.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 30, FIRMADO EM 16 DE MARÇO  DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - FADE/UFPE.  OBJETO: A cooperação técnica onde serão viabilizadas a consolidação do Programa Banco do Povo do Recife, bem como a capacitação técnica, reciclagem e intercâmbio profissional com programas similares em outras localidades, avaliação quantitativa e qualitativa, e sistematização das ações do Programa nos últimos quatro anos  VALOR GLOBAL: R$ 319.156,74 (trezentos e dezenove mil, cento e cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos) -   PRAZO: De 09 (nove) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de abril de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1201.11.334.1.221.2.065-3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 179, FIRMADO EM 16 DE MARÇO DE  2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A FUNDAÇÃO  DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO  DA  UNIVERSIDADE FEDERAL  DE  PERNAMBUCO - FADE/UFPE  OBJETO: O apoio à execução dos Programas de Dinamização e Fortalecimento do Associativismo e Cooperativismo e do Desenvolvimento do Artesanato, promovendo a qualificação em gestão de empreendimentos associativos e cooperativos, estimulando a formação de redes de cooperação para a produção e comercialização, bem como estabelecer a cooperação técnica, visando à avaliação dos processos e seus impactos de organização sócio-econômica em curso no Recife, sistematizando as experiências como contribuição à formulação e consolidação de políticas públicas municipais, observadas  as metas constantes do Plano de Trabalho.   RECURSOS FINANCEIRO: R$ 337.530,36 (trezentos e trinta e sete mil, quinhentos e trinta reais e trinta e seis centavos).  PRAZO: De 01.04.2004 a 31.12.2004.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: n° 1201.11.334.1.221.2.256 - 3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO  DO QUARTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 70, CELEBRADO EM 13 DE DEZEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  A FUNDAÇÃO  AIO  DE  EDUCAÇÃO E  ASSISTÊNCIA  SOCIAL - FAES.   OBJETO: A  alteração  da Cláusula Primeira do Primeiro Termo Aditivo, para permitir  apenas a  prorrogação  do  prazo de sua vigência  por  mais  12 (doze) meses,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 01.01.2003 e  termo  final  o  dia 31.12.2003.    EXTRATO DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 100, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A CRECHE  LAR  DO BEM -  TE -  VI.  OBJETO:  A  modificação  do § 1º  da Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, para permitir, a alteração  do  valor  global do Convênio de R$ 13.479,84 (treze mil, quatrocentos  e setenta  e  nove  reais  e oitenta e  quatro centavos), para R$ 13.112,19 (treze mil, cento  e  doze reais  e dezenove  centavos) em  razão  da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 367,65 (trezentos  e  sessenta  e  sete reais e  sessenta  e  cinco  centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 1.225,44 (hum mil, duzentos e  vinte e  cinco reais  e quarenta  e  quatro centavos), para  R$ 857,79 (oitocentos  e  cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I - Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II - O repasse da contrapartida nos mês de agosto/2003 será de R$ 61,27 (sessenta  e um reais e vinte  e  sete centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III - O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 71,48 (setenta  e  um reais  e quarenta  e  oito centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 101, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CONSELHO DE MORADORES DA ILHA DE JOANEIRO.  OBJETO: A modificação do § 1º da Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, para permitir, a alteração do valor global do Convênio de R$ 13.479,84 (treze mil, quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) para R$ 13.112,19 (treze mil, cento e doze reais e dezenove centavos) em razão da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 857,79 (oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 1.225,44 (hum mil, duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos), para  R$ 367,65 (trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I - Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II - O repasse da contrapartida nos mês de agosto/2003 será de R$ 61,27 (sessenta e um reais e vinte e sete centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III - O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 71,48 (setenta e um reais e quarenta e oito centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 104, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO  LAR  DO  NENEN.   OBJETO: A modificação do § 1º da Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, para permitir, a alteração  do  valor  global do  Convênio de R$ 4.493,28 (quatro mil, quatrocentos  e noventa e  três  reais  e  vinte  e  oito  centavos) para R$ 4.370,74 (quatro mil, trezentos  e  setenta  reais  e  setenta  e  quatro  centavos),  em  razão a redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 122,54 (cento  e  vinte  e  dois reais e  cinquenta  e  quatro centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 408,48 (quatrocentos  e  oito reais e quarenta  e  oito centavos), para  R$ 285,94 (duzentos  e oitenta   e  cinco reais e noventa  e  quatro centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I - Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II - O repasse da contrapartida nos mês de agosto/2003 será de R$ 20,42 (vinte reais e quarenta  e  dois centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III - O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 23,83 (vinte  e  três reais  e oitenta  e  três centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 105, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A CRECHE  BENEFICENTE  MENINO  JESUS.  OBJETO: A modificação do § 1º d
2319	2004	531	2004-06-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos de convênio	2	a Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, para permitir, a alteração  do  valor  global  do Convênio de  R$ 35.946,24 (trinta  e  cinco  mil, novecentos  e  quarenta  e seis  reais  e  vinte  e  quatro centavos) para  R$ 34.965,87 (trinta  e  quatro mil, novecentos  e  sessenta  e  cinco  reais  e  oitenta  e  sete centavos) em  razão  da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 980,37 (novecentos  e oitenta  reais  e trinta  e  sete centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 3.267,84 (três mil, duzentos  e  sessenta  e  sete reais  e oitenta  e quatro centavos), para  R$ 2.287,47 (dois mil, duzentos  e oitenta  e  sete  reais  e quarenta  e  sete centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I - Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II - O repasse da contrapartida nos mês de agosto/2003 será de R$ 163,39 (cento  e  sessenta  e  três reais e trinta  e  nove centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III - O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 190,62 (cento  e  noventa reais  e sessenta  e  dois centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 107, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO DE IDOSOS UR - 2.  OBJETO: A modificação do § 1º da Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, para permitir, a alteração do valor global do Convênio de R$ 6.415,20 (seis mil, quatrocentos e quinze reais e vinte centavos) para R$ 6.240,24 (seis mil, duzentos e quarenta reais e vinte e quatro centavos), em razão da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 174,96 (cento e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 583,20 (quinhentos e oitenta e três reais e vinte centavos), para  R$ 408,24 (quatrocentos e oito reais e vinte e quatro centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I - Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II - O repasse da contrapartida nos mês de agosto/2003 será de R$ 29,16 (vinte e nove reais dezesseis centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III - O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 34,02 (trinta e quatro reais e dois centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO DO  QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 112, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CLUBE  DE MÃES  CAPILÉ.  OBJETO: A  modificação  do § 1º da Cláusula Primeira do Quarto Termo Aditivo, para permitir, a alteração do  valor  do  Convênio de R$ 9.548,30 (nove mil, quinhentos  e quarenta  e  oito reais  e trinta  centavos)  para  R$ 9.287,84 (nove mil, duzentos  e  oitenta  e sete reais  e oitenta  e  quatro centavos) em  razão  da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 260,46 (duzentos  e  sessenta reais  e quarenta  e  seis centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 868,10 (oitocentos  e sessenta  e oito reais  e dez  centavos), para  R$ 607,64 (seiscentos  e  sete reais  e sessenta  e  quatro centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I - Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II - O repasse da contrapartida nos mês de agosto/2003 será de R$ 43,40 (quarenta  e  três reais  e quarenta centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III - O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 50,63 (cinquenta reais e sessenta e três centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 148, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO  DE IDOSOS  DA UR - 3.  OBJETO: A modificação do § 1º da Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, para permitir, a  alteração  do valor  do  Convênio de R$ 5.346,00 (cinco  mil,  trezentos  e  quarenta  e  seis reais) para R$ 5.200,20 (cinco  mil,  duzentos reais  e vinte  centavos), em  razão  da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 145,80 (cento  e quarenta  e  cinco reais e oitenta centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 486,00 (quatrocentos e oitenta  e  seis reais), para  R$ 340,20 (trezentos  e quarenta  reais  e vinte centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I - Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II - O repasse da contrapartida nos mês de agosto/2003 será de R$ 24,30 (vinte  e  quatro reais e trinta  centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III - O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 28,35 (vinte  e  oito reais  e trinta  e cinco centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 149, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO COMUNITÁRIO SEMENTE DE UM NOVO MUNDO  OBJETO:A modificação do § 1º da Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, para permitir, a alteração do valor global do Convênio de R$ 13.479,85 (treze mil, quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) para R$ 13.112,19 (treze mil, centos e doze reais e dezenove centavos) em razão da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 367,66 (trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 1.225,44 (hum mil, duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos), para  R$ 857,79 (oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I - Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II - O repasse da contrapartida nos mês de agosto/2003 será de R$ 61,27 (sessenta e um reais e vinte e sete centavos.), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III - O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 71,48 (setenta e um reais e quarenta e oito centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 150, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A UNIDADE DE REABILITAÇÃO INTEGRADA -URI.  OBJETO: A modi
2320	2004	531	2004-06-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos de convênio	3	ficação do § 1º da Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, para permitir, a alteração do valor global do Convênio de R$ 79.891,68 (setenta e nove mil, oitocentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos), para R$ 77.712,82 (setenta e sete mil, setecentos e doze reais e oitenta e dois centavos), em razão da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 2.178,86 (dois mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 7.262,88 (sete mil, duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos), para  R$ 5.084,02 (cinco mil, oitenta e quatro reais e dois centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I - Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II - O repasse da contrapartida nos mês de agosto/2003 será de R$ 363,14 (trezentos e sessenta e três reais e quatorze centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III - O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 423,67 (quatrocentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 162, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CLUBE DE MÃES CORAÇÃO DE JESUS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE E IDOSOS.  OBJETO: A modificação do § 1º da Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, para permitir, a alteração do valor global do Convênio de R$ 6.739,92 (seis mil, setecentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos) para R$ 6.556,09 (seis mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e nove centavos), em razão da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 183,83 (cento e oitenta e três reais e oitenta e três centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 612,72 (seiscentos e doze reais e setenta e dois centavos), para  R$ 428,89 (quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta e nove centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I - Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II - O repasse da contrapartida nos mês de agosto/2003 será de R$ 30,63 (trinta reais sessenta e três centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III - O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de   R$ 35,74 (trinta e cinco reais e setenta e quatro centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 163, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSISTÊNCIA  E  PROMOÇÃO  SOCIAL  EXERCITO  DA  SALVAÇÃO.  OBJETO: A modificação do § 1º da Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, para permitir, a  alteração  do valor  global do  Convênio de R$ 7.301,52 (sete mil, trezentos  e um reais  e cinquenta  e dois centavos) para R$ 7.102,47 (sete mil, cento  e  dois reais  e quarenta  e  sete centavos), em  razão  da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 199,10 (cento  e noventa  e  nove reais e dez centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 663,72 (seiscentos  e  sessenta    três  reais e  setenta  e  dois  centavos), para  R$ 464,62 (quatrocentos  e  sessenta  e  quatro reais  e sessenta e  dois centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I - Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II - O repasse da contrapartida nos mês de agosto/2003 será de R$ 33,19 (trinta  e  três  reais e dezenove centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III - O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 38,72 (trinta  e  oito  reais  e setenta  e  dois centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO DO  QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 193, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A CRECHE BENEFICIENTE  AMIGUINHOS.  OBJETO: A modificação do § 1º da Cláusula Primeira do Quarto Termo Aditivo, para permitir, a alteração  do  valor  global  do  Convênio de R$ 15.726,40 (quinze mil, setecentos  e  vinte  e  seis  reais  e  quarenta centavos) para R$ 15.297,58 (quinze mil, duzentos  e noventa  e  sete  reais  e cinquenta  e  oito centavos)  em  razão  da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 428,90 (quatrocentos  e  vinte  e oito reais e  noventa  centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 1.429,68 (hum mil, quatrocentos  e  vinte e nove  reais  e sessenta  e oito centavos), para  R$ 1.000,78 (hum mil  reais e  setenta  e oito  centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I - Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II - O repasse da contrapartida nos mês de agosto/2003 será de R$ 71,48 (setenta  e um reais e quarenta  e  oito centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III - O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 83,40 (oitenta  e três reais  e quarenta centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.
2321	2004	531	2004-06-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos de contrato	1	EXTRATO DO CONTRATO  N°  006,  FIRMADO EM 12 DE JANEIRO DE 2004.                   Modalidade: Dispensa de Licitação, nº 001/2004.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  SAÚDE  E O SR. LUIZ GONZAGA  DA  SILVA  E  SRA. EDITE  VALENTINA  DA  SILVA.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Rio do Prata, nº 455, no bairro do  Ibura  de  Baixo, Recife/PE., para a  implantação  de  uma Unidade  de  Saúde da  Família,  para  atender  a Secretaria  de Saúde.  PREÇO GLOBAL:R$ 5.478,00 (cinco mil, quatrocentos  e  setenta  e  oito reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como   termo inicial  o dia 13.01.2004 a 13.01.2005.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36.01 -  48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36.44.  FONTE DE RECURSO: Fundo  Municipal de  Saúde.    EXTRATO DE CONTRATO  N°.  080, FIRMADO EM 12 DE MARÇO DE 2004.Modalidade: Dispensa de Licitação nº 005/2004, com base no art. 24, X da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE  SAÚDE E O Sr. SALATIEL FÉLIX FERREIRA FILHO.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial situado  na Rua Antonio Carneiro - Quadra D, Lote 13, n° 415, bairro de Jequiá - nesta cidade, para instalação de uma Unidade de Saúde da Família - PSF - Distrito Sanitário V.  PREÇO GLOBAL: R$ 5.800,00 (cinco mil, e oitocentos reais).  PRAZO: De 12 de março de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-44 -    48.01.10..301.1.216.2.077.3.3.90.36-01 -    48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-44 -    48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-01.  FONTE DE RECURSO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO  N° 171,  FIRMADO EM 06 DE MAIO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Processo de  Dispensa de  Licitação nº 003/2004 (art. 24, IV, da  Lei nº 8.666/93).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A ENGEMAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ME.  OBJETO: A prestação de serviços de operação, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar condicionado central do edifício sede da Prefeitura do Recife, do Gabinete do Prefeito e anexo.  PREÇO GLOBAL: R$ 50.480,00 (cinqüenta mil, quatrocentos e oitenta reais).  PRAZO: 90 (noventa) dias, para execução dos serviços e pagamento ou até que se conclua o Processo Licitatório pertinente, o que ocorrer primeiro, não assistindo à CONTRATADA, por ocasião da rescisão decorrente desse fundamento, qualquer direito à indenização, e terá como termo inicial o dia 06.05.2004, na hipótese de não conclusão do Processo de Licitação no prazo indicado acima, este contrato somente poderá ser prorrogado pelo período máximo de 90 (noventa) dias, de sorte a complementar o lapso previsto no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 2001.04.122.1.314.2.601.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 172, FIRMADO EM 07 DE ABRIL DE 2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 006/2004 - CPLS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A BRASLUSO TURISMO LTDA.  OBJETO: O fornecimento de 17 (dezessete) passagens aéreas nacionais e internacionais, visando atender às necessidades da Secretaria de Serviços Públicos.  PREÇO GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais).  PRAZO: 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data de sua assinatura e termo final o dia 31 de dezembro de 2004por força do Decreto Municipal n° 20.288, de 21 de janeiro de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20.01.04.122.2.109.2.191.3.3.90.33.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO  N° 173,  FIRMADO EM 01 DE ABRIL DE 2004.  Modalidade: Dispensa de Licitação, nº 12/2004.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E O SR. JOSÉ  DA  SILVA  SANTOS E  Sra  CLEIDE ALVES FERREIRA  SANTOS.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua  Rio Paranaiba, nº 136, térreo, no bairro do  Ibura  de  Baixo, Recife/PE., para funcionamento do anexo  da  Escola Municipal  Professor  Florestan  Fernandes,  da  Secretaria  de  Educação.  PREÇO GLOBAL: R$ 4.320,00 (quatro mil, trezentos e vinte reais).  PRAZO: Termo inicial  o dia 01.04.2004  e  termo  final o  dia a 31.12.2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.161.1.206.2.178 - Manutenção e  Desenvolvimento  de  Ensino  Fundamental  - Elemento  de  Despesa nº 3.3.90.36.  FONTE DE RECURSO: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 174,  FIRMADO EM 03 DE MAIO DE 2004.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação nº 003/04 (art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O INSTITUTO 12 DE MARÇO -  RECIFE CONVENTION & VISITORS BUREAU.  OBJETO: A locação de  04 (quatro) stands, medindo unitariamente    9 m2 (nove metros quadrados), totalizando 36 m2 (trinta e seis metros quadrados) de área a ser utilizada pelos artesãos cadastrados no PRODARTE para exposição do referido Programa na V Feira Nacional dos Negócios do Artesanato (FENEART), a realizar-se no Centro de Convenções de Pernambuco.  PREÇO: R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais).  PRAZO: De 03.05.2004 a 03.09.2004, ficando estipulado que até a data de 01.07.2004, os stands, deverão estar perfeitamente montados, obedecendo as condições estabelecidas na Cláusula Primeira deste instrumento.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1201.11.334.1.221.2.256.3.3.90.39.  FONTE DE RECURSO: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N°. 175, FIRMADO EM 27 DE ABRIL  DE  2004.  Modalidade  de Licitação: Pregão nº 008/2004 - CPLS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E A GREEN CARD S/A - REFEIÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS.  OBJETO: O fornecimento global de tiquetes refeição estimado, de 19.200 (dezenove mil e duzentos) tiquetes refeições, equivalente a quantidade mensal estimada de 2.400 (duas mil e quatrocentas) unidades, com valor facial de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos), para atender as necessidades da SOPGC, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência que fará parte integrante deste Contrato.  PREÇO  GLOBAL: R$ 86.322,24 (oitenta e seis mil, trezentos e vinte e dois reais e   vinte quatro centavos).  PRAZO: De 08 (oito) meses, tendo  como  termo  inicial a data de sua assinatura,  podendo ser prorrogado  nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° . 30.01.04.122.2.125.2.104.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 176, FIRMADO EM 14 DE ABRIL DE 2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo de Dispensa de Licitação, com base no inciso IV do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A QUALITY EMPREENDIMENTOS LTDA.   OBJETO: A Prestação de Serviços de Manutenção do Sistema de Esgotamento Sanitário, de Drenagem e operação da estação elevatória na localidade de Santo Amaro, nesta cidade, conforme especificações constantes na Planilha Orçamentária e na Proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 53.085,42 (cinqüenta e três mil, oitenta e cinco reais e quarenta e dois centavos).  PRAZO: De 240 (duzentos e quaren
2322	2004	531	2004-06-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos de contrato	2	ta) dias, a contar da data da emissão da Ordem de Serviços, ai incluído o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a execução dos serviços, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 2301.10.512.1.104.2.004.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 178,  FIRMADO EM 03 DE  FEVEREIRO DE 2004.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/04 (art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93). CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  E  A EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL  OBJETO: A prestação do serviço FASTNET (serviço público de comunicação de dados) que consiste na formação de uma rede corporativa privativa para transporte de frames,  compreendendo a locação de um roteador, conforme especificações constantes da proposta da CONTRATADA, que passa a fazer parte integrante e inseparável deste instrumento.  PREÇO: R$ 22.851,73 (vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e um reais e setenta e três centavos).  PRAZO: De 03.02.2004 a 31.12.2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1201.11.363.1.221.2.258.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal    EXTRATO DO CONTRATO N° 180, FIRMADO EM 27 DE ABRIL DE 2004.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 009/2004-CPLS.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A CENTAURO SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A locação de 02 (duas) máquinas fotocopiadoras novas, de primeiro uso, assistência técnica e fornecimento de materiais por conta da CONTRATADA, para atender à Secretaria de Serviços Públicos, de acordo com o Termo de Referência anexo ao Edital.  PREÇO GLOBAL:   R$ 10.880,00 (dez mil oitocentos e oitenta reais).  PRAZO: Terá como termo inicial a data de assinatura e termo final o dia 31.12.2004, por força do Decreto Municipal n° 20.288, de 21 de janeiro de 2004.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA:  n°. 2001.04.122.2.134.2.213.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 181,  FIRMADO EM 14 DE ABRIL DE  2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada  de  Preços nº 004/2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A EDIFICARTE  CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.  OBJETO: A execução de obras de pavimentação  e  drenagem  das  Ruas  Carlópolis  e  Travessas 1ª a 4ª, Camirim, Bezerra  da Palma, Abaiara, Holmes Fontes  (travessa  2ª e 3ª),  e  pavimentação  da  Rua Orlândia/Guaíba,  no  bairro da Mustardinha Lote III,  nesta  cidade.  PREÇO GLOBAL: R$ 401.820,14 (quatrocentos  e um  mil, oitocentos  e vinte  reais  e quatorze centavos).  PRAZO: De 270 (duzentos  e  setenta) dias, a contar da data de emissão da Ordem de Serviços, aí incluída a execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade do CONTRATANTE, com base no art. 57 da Lei Federal  nº 8.666/93.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: n° 2301.17.512.1.104.2.251.4.4.90.51.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONTRATO  N°. 182, FIRMADO EM 30 DE ABRIL DE 2004.Modalidade: Dispensa de Licitação nº 13-A/2004, com base no art. 24, X da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO E O Sr. ENOIDE MANOEL SALES.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial situado  na Rua Mirandópolis, nº 24, no bairro Coque, Freguesia de São José, nesta  cidade, para funcionamento do anexo da  Escola  Municipal do Coque da  Secretaria  de  Educação.  PREÇO GLOBAL: R$ 3.040,00 (três mil e quarenta reais).  PRAZO: De 01 de maio de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção  e Desenvolvimento do  Ensino Fundamental) Elemento  de  Despesa -  3.3.90.36.  FONTE DE RECURSO: Tesouro  Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 183, FIRMADO EM 07 DE ABRIL DE 2004.MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação, fundamentada no inciso II do Artigo 24 da Lei nº 8.666/93 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E A SILTRAN LOCAÇÕES LTDA.   OBJETO: A prestação de serviços de locação de 01 (uma) motocicleta, tipo CG, 125cc, ano 2003, com motociclista e combustível, por conta da CONTRATADA, com limite de quilometragem, estimada em 120km/dia, para o transporte de materiais de pequeno porte, nas imediações da Região Metropolitana do Recife, para atender a Secretaria de Comunicação Social  PREÇO: R$ 7.439,52 (sete mil, quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos).  PRAZO: De 08 (oito) meses, tendo como termo inicial o dia 07.04.04 e final 07.12.04.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°  2801.04.122.2.131.2.067.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO  N°  209,  FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2003.  Modalidade: Dispensa de Licitação, nº 011/2003 (art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93).   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE  E O Sr. FRANCISCO  DE LIRA  PESSOA  E  SUA  ESPOSA, a Srª CLEOMAR DE  CARVALHO  PESSOA.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Itajaí, nº 418, bairro  da  Imbiribeira, nesta  cidade, para  instalação do Centro  de  Referência  Álcool  e  Drogas.  PREÇO GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta  mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como   termo inicial  o dia 02.01.2004 e termo final em 02.01.2005, podendo  ser  prorrogado.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-01 -  48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-44 -  48.01.10.302.1.216.2.609.3.3.90.36-01 -  48.01.10.302.1.216.2.609.3.3.90.36-44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-44.  FONTE DE RECURSO:  Fundo  Municipal de  Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO  N°  416,  FIRMADO EM  01 DE DEZEMBRO DE 2003.  DISPENSA DE LICITAÇÃO: Com base no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO SPORTING  FUTEBOL CLUBE.  OBJETO: A locação do imóvel  localizado na Rua  dos Craveiros, nº 500, no bairro da Campina do Barreto, nesta  cidade, onde funciona a Escola Municipal Campina do Barreto, para atender a Secretária de Educação.  PREÇO GLOBAL: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como   termo inicial  o dia 01 de dezembro de 2003 e termo final o dia 01 de dezembro de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.361.1.206.2.179-Elemento de Despesa          nº 3.3.90.36 (Manutenção e Desenvolvimento do  Ensino  Fundamental).  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.
2323	2004	531	2004-06-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Portaria	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE   PORTARIA Nº  034 /2004-GP/FCCR   A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA  CIDADE DO RECIFE no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E :   Art. 1º  - Designar o  servidor  EDJESO FERREIRA DA SILVA, matrícula 30311.9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Diretor da Divisão do Teatro Barreto Júnior, símbolo DDI, do Departamento de Artes Cênicas e Cinematográfica, do Departamento de Ação Cultural, desta Fundação, em substituição ao titular  OSVALDO PEREIRA DA SILVA, matrícula 30.555.3, durante o período de férias  de 01 a 30 de junho de 2004.  Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos ao dia  01  de junho do corrente ano.    Recife, 07 de junho de 2004    Simone de figueirêdo lima  Diretora presidente em exercício
2324	2004	531	2004-06-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Edital de intimação	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO  EDITAL DE INTIMAÇÃO    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO dá ciência às empresas 'REPRESENTAÇÕES BARR AZUL LTDA' (CNPJ: 41.053.273/0001-81, CMC: 218.946-1) e 'DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES' (CNPJ: 49.928.567/0003-83, CMC: 006.887-0 conforme dispõe o Artigo 183 inciso III da Lei 15.563/91, que foram lavrados os Autos de Infração nº 15.05322.6.04, 15.10532.5.04, 15.10533.1.04, 15.05327.8.04 (em nome da primeira) e a Notificação Fiscal nº 15.10563.8.04 (em nome da segunda) bem como os respectivos Termos Finais de Fiscalização, os quais estão à disposição no Departamento de Fiscalização, 2º Andar, Edifício Sede da Prefeitura do Recife, Av. Martin Luther King, 925.Fica o contribuinte intimado a:  a) recolher o valor relativo ao débito constante do Auto de Infração de nº 15.05322.6.04, acrescido dos encargos da Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, com redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor da multa por infração, conforme dispõe o artigo 135, I e artigo 181 da Lei 15.563/91 -   b) recolher os valores relativos às multas constantes dos Autos de Infração nº 15.10532.5.04, 15.10533.1.04 e 15.05327.8.04  c) recolher o valor relativo à Notificação Fiscal nº 15.10563.8.04, atualizado monetariamente e acrescido de juros e multa de mora no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital. O não-recolhimento no prazo supramencionado, implica o pagamento da multa por infração de 40% (quarenta por cento) conforme dispõem os artigos 186, VIII e 134, VI, d, da Lei 15.563/91.    No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital, poderá ser apresentada defesa dos Autos de Infração e da Notificação Fiscal supramencionados conforme dispõe o Artigo 181 c/c Artigo 183, Parágrafo único, da Lei 15.563/91.  Recife, 03 de junho de 2004    MARIA DO CARMO COELHO  Diretora do Departamento de Fiscalização
2325	2004	531	2004-06-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Despacho de publicação	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO    DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º   014/2004     O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos de restituição abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos. <i>(ver tabela em anexo abaixo)</i>    Recife, 08 de junho de 2004.    Atenciosamente,    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Diretor do D.I.J.
2326	2004	531	2004-06-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Extratos de contrato	1	EXTRATO DE CONTRATO Nº 171,  FIRMADO EM 06 DE MAIO DE 2004.    Modalidade de Licitação:Processo de Dispensa de Licitação n.º 003/2004 (art. 24, IV, da Lei n.° 8.666/93).  PARTICIPANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE SERVIÇOS  PÚBLICOS  E  A ENGEMAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ME.  OBJETO:A prestação de serviços de operação, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar condicionado central do edifício sede da Prefeitura do Recife, Gabinete do Prefeito e anexo.   PREÇO GLOBAL:R$ 50.480,00 (cinqüenta mil, quatrocentos e oitenta reais).  PRAZO:90 (noventa) dias , para execução dos serviços e pagamento ou até que se conclua o Processo Licitatório pertinente, o que ocorrer primeiro, não assistindo à CONTRATADA, por ocasião da rescisão decorrente desse fundamento, qualquer direito a indenização, e terá como termo inicial o dia 06.05.2004, na hipótese de não conclusão do Processo de Licitação no prazo indicado  acima, este contrato somente poderá ser prorrogado pelo período máximo de 90 (noventa) dias, de sorte a complementar o lapso previsto no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:   nº 2001.04.122.1.314.2.601. 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:Tesouro Municipal    EXTRATO DE CONTRATO Nº 180,  FIRMADO EM 27 DE ABRIL DE 2004.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial n.º 009/2004-CPLS  PARTICIPANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE SERVIÇOS  PÚBLICOS  E  A CENTAURO SUPRIMENTOS E SERVIÇOS   LTDA.  OBJETO:A locação de 02 (duas) máquinas fotocopiadoras novas, de primeiro uso, assistência técnica e fornecimento de materiais por conta da CONTRATADA, para atender a Secretaria de Serviços Públicos, de acordo com o Termo de Referência anexo ao Edital.   PREÇO GLOBAL:R$ 10.880,00 (dez mil, oitocentos e oitenta reais).  PRAZO:Terá como termo inical a data de assinatura e termo final o dia 31.12.2004, por força do Decreto Municipal n°. 20.288 de 21 de janeiro de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:   nº 2001.04.122.2.134.2.213. 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:Tesouro Municipal
2327	2004	531	2004-06-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portaria	1	PORTARIA N.  076/2004-GAB/SS EM 07 DE JUNHO DE 2004.  O SECRETARIO DE SAÚDE  no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando  a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da secretaria de saúde.  R E S O L V E :   1 - Autorizar a seguinte servidora  a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual em substituição a servidora Inancity Rosenda Dionísio da Silva, mat.41.170-5  no período de 07/06/04 a 08/07/04  de acordo com a Legislação Municipal em vigor.  ·U.S  Residência Terapêutica  D.S. IV   ·Nome : Adrianne  D Emery Oliveira Gomes   Matrícula :  15.345-9  II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  Publique-se e cumpra-se.    Gustavo de Azevedo Couto   Secretário de Saúde
2328	2004	531	2004-06-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Governo	Secretário: Múcio Magalhães de Souza	Aviso	1	AVISO    Face ao Aviso publicado no DOM de 05 de junho de 2004, o Secretário de Governo Municipal, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Recife, João Paulo Lima e Silva, resolve estender para a rede de ensino do Município como expediente normal o dia 10 de junho do corrente ano, para compensação no próximo dia 25, conforme acordado com a Secretaria de Educação.    Recife, 08 de junho de 2004.    José Múcio Magalhães de Souza  Secretário
2329	2004	531	2004-06-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Resoluções	1	RESOLUÇÃO Nº 11/2004    O Conselho Municipal de Educação do Recife, no uso de suas atribuições, de conformidade com o artigo 11 do Decreto 19.464/2002, e com o artigo 35 do Regimento Eleitoral (Resolução 01/2002-CME),  R E S O L V E :   Tornar público o resultado da eleição para vice-dirigente da Escola Municipal Marluce Santiago e Centro de Qualificação Profissional São José realizada em 27 de maio  do corrente ano.     Recife, 08 de junho de 2004.    Clínio Francisco de Oliveira  Vice-Presidente do CME    Chapa eleita*    Escola  Municipal Marluce Santiago  Chapa nº 01*  Votos: 158   Vice - Diretor(a): Etany Maria de Almeida Praxedes     Chapa nº 02  Votos: 148   Vice - Diretor(a): Fátima Maria Costa Tavares     Chapa nº 03  Votos: 26   Vice - Diretor(a): Rosiane da Cunha de Barros     Chapa nº 04  Votos: 49   Vice - Diretor(a): Aurivânia Farias da Silva     Chapa nº 05  Votos: 17   Vice - Diretor(a): Ailda Cristóvão de Aguiar    Centro de Qualificação Profissional São José    Chapa nº 01  Votos: 113  Vice - Diretor(a): Nyedja Cristina de Lacerda    Chapa nº 02*  Votos: 173  Vice - Diretor(a): Maria de Lourdes Ventura Nóbrega    RESOLUÇÃO Nº 12/2004    O Conselho Municipal  de Educação do Recife - CME, no uso de suas atribuições,  de conformidade com o que preceitua o Decreto nº. 19.464/2002 e a Resolução nº. 01/2002/CME  e  CONSIDERANDO:  A vacância do cargo de Vice-Dirigente da Escola Municipal Jandira Botelho e Isaac Pereira da Silva,  R E S O L V E :   Art. 1º divulgar o calendário para realização da eleição nas referidas escolas <i>(ver tabela em anexo abaixo)</i>    Recife, 09 de junho de 2004.    Clinio Francisco Oliveira  Vice-Presidente do CME
2330	2004	531	2004-06-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Extrato de contrato	1	EXTRATO DO CONTRATO N° 002, FIRMADO EM  07 DE JUNHO  DE 2004.  CONTRATANTES: RECIPREV - Autarquia Previdenciária do Município do Recife e a ETNA - Engenharia e Terraplanagem Nacional Ltda  MODALIDADE: Dispensa de Licitação (Art. 24, II, da Lei 8.666/93).  OBJETO: A locação de 01(um) veículo com motorista e combustível, para atender às necessidades da RECIPREV.  PREÇO GLOBAL: R$ 4.380,00 (quatro mil trezentos e oitenta reais).  PRAZO: 60 (sessenta) dias, tendo como termo inicial à data da assinatura do contrato.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 61.01.04.122.2.151.2.102.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.
2331	2004	531	2004-06-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Contratos e aditivos firmados no mês de maio	1	EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE  RELAÇÃO DOS CONTRATOS E ADITIVOS FIRMADOS DURANTE O MÊS DE MAIO/2004.    CONTRATOS:  Contrato nº:079/04, de 04/05/2004  Contratada: J.CARVALHO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.  Objeto: Pavimentação da Rua Cirilo Barreto (trecho: Estaca 0  a Estaca 4 + 3), no bairro de Santo Amaro - RPA 01 - M..R 1.1.  Valor: R$ 29.889,00  Prazo: 45 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº:080/04, de 06/05/2004  Contratada:KAENA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:Obras de pavimentação e drenagem, na Rua Baipendi, na Ilha Joana Bezerra  Valor:R$ 26.522,78  Prazo: 45 dias  Modalidade de Licitação:Dispensa de licitação     Contrato nº: 081/04, de 07/05/2004  Contratada:AUDIMEC AUDITORES INDEPENDENTES S/C  Objeto: Serviços de auditoria contábil, para o exercício financeiro de 2004 da URB RECIFE.  Valor:R$ 13.330,00  Prazo: 12 meses  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação  Contrato nº: 082/04, de 07/05/2004  Contratada:ALCA ENGENHARIA LTDA  Objeto:Obras de pavimentação e drenagem, da Rua Guaporanga, (trecho: Rua Helena Lemos/Rua Tabaiares), no bairro de Afogados -  RPA - 05 -  M.R. 5.1.  Valor:R$ 29.092,73  Prazo: 30 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº: 083/04, de 10/05/2004  Contratada:T.M.G EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:Obras de pavimentação e drenagem da Av. Nelvim Jones (trecho: Av. Afonso Olindense a E 18 + 7,80), no bairro da Várzea - RPA - 04 M.R. 4.3.  Valor:204.319,96  Prazo: 150 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 032/2003    Contrato nº:085/04, de 10/05/2004  Contratada:T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:Complementação das obra de pavimentação e drenagem da Travessa Rego Melo, trecho: Estaca 0 + 0,00 a Estaca 3 + 0,00 e Estaca 3 + 0,00 a Estaca 5 + 7,00, Rua projetada Estaca 0 + 0,00 a Estaca 0 + 19,00, no bairro dos Coelhos , RPA 01 , M.R. 1.3.  Valor:R$ 42.501,73  Prazo: 60 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 042/2003    Contrato nº: 086/04, de 11/05/2004  Contratada:SENCONSULT - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E CONSTRUÇÃO LTDA.  Objeto:Obras de pavimentação e drenagem da Rua André Vieira de Melo (trecho: linha férrea/estaca 8 + 9,78), RPA - 05, M.R. 5.2 - Estância.  Valor:R$ 75.758,67  Prazo: 90 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 028/2003    Contrato nº: 087/04, de 12/05/2004  Contratada:CONSTRUTORA SBM LTDA   Objeto:Obras de restauração do passeio da Rua Sete de Setembro, no bairro da Boa Vista, RPA 01, M.R 1.2.  Valor:R$ 29.941,72  Prazo: 05 dias  Modalidade de Licitação:Dispensa de Licitação     Contrato nº: 088/04, de 13/05/2004  Contratada:PROEX - PROJETOS E EXECUÇÕES DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA  Objeto:Obras de pavimentação e drenagem na Rua Ubatanga, na localidade denominada Jordão Baixo, bairro do Jordão.  Valor:R$ 116.251,12  Prazo: 90 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 046/2003    Contrato nº: 089/04, de 13/05/2004  Contratada:T.M.G EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:Obras de pavimentação e drenagem na Rua Agostinho Barbalho, bairro de Jardim São Paulo.  Valor:R$ 196.109,32  Prazo: 150 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 038/2003    Contrato nº: 090/04, de 19/05/2004  Contratada:I.M.G IVANY & MARIA GLAUCE INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:Obras de pavimentação e drenagem na Rua Santo Antonio na localidade de Jordão Baixo - Jordão.  Valor:R$ 19.233,27  Prazo: 60 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação.    Contrato nº: 091/04, de 19/05/2004  Contratada:BEZERRA E FIGUEIREDO CONSTRUTORA COMÉRCIO E INCORPORAÇÕES LTDA  Objeto:Obras de pavimentação e drenagem na Rua General Antonio Sampaio - trecho: Rua Florentino Olimpio Santos/Rua Alfredo Duarte, bairro de Afogados.  Valor:R$ 29.988,24  Prazo: 45 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº: 092/04, de 19/05/2004  Contratada:SEDENGE - SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA  Objeto:Obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem da Rua Timbiras (trecho: Rua Barros Barreto/Rua Tupinanbás), no bairro de Santo Amaro - RPA - 01, M.R.1.1.  Valor:R$ 65.598,49  Prazo: 60 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 08/2004.    Contrato nº: 093/04, de 19/05/2004  Contratada:J.C.L. ENGENHARIA LTDA  Objeto:Obras de pavimentação e drenagem da Rua Manoel Mesquita - Travessa da Rua Berlim, no bairro de Santo Amaro, RPA - 01, M.R. 1.1.  Valor:R$ 104.688,49  Prazo: 60 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 007/2004    Contrato nº: 094/04, de 19/05/2004  Contratada:CANTANHEDE CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:Obras de pavimentação e drenagem pluvial da Rua Canadá,   Valor:R$ 95.142,07  Prazo: 90 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 04/2004    Contrato nº: 095/04, de 20/05/2004  Contratada:INTERPLAN - PLANEJAMENTO TÉRMICO INTEGRADO E CONSULTORIA LTDA.  Objeto:Projeto de climatização da Igreja Madre de Deus.  Valor:R$ 16.000,00  Prazo: 80 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação  Contrato nº: 096/04, de 20/05/2004  Contratada:SOUZA E ARAÚJO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.  Objeto:Pavimentação e drenagem da Rua João Sales de Menezes (trecho: Rua Barão de Bonito/Rua Emetério Maciel Estaca 0 + 0,00 a Estaca 11 + 5,00) , na localidade denominada Brasilit, no bairro da Várzea - RPA - 04, M.R. 4.3.  Valor:R$ 184.409,88  Prazo: 90 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 02/2004    Contrato nº: 097/04, de 22/05/2004  Contratada:I.M.G. INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:Obras de pavimentação e drenagem na 1ª Travessa Cristino de Castro, na localidade do Ibura - RPA - 06.  Valor:R$ 52.264,36  Prazo: 60 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 06/2004    Contrato nº: 098/04, de 24/05/2004  Contratada:VALADARES EMPREENDIMENTOS LTDA  Objeto:Construção de pontilhão na Rua Manoel de Lima - Córrego João Carvoeiro - Água Fria, RPA - 02.  Valor:R$ 19.890,97  Prazo: 60 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº: 099/04, de 24/05/2004  Contratada:CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA  Objeto:Pavimentação e drenagem da Rua Vertentes (trecho: Estrada do Barbalho/Rua Engenheiro Moacir Parayba), no bairro da Iputinga - RPA 04 M.R. 4.1.  Valor:R$ 29.746,32  Prazo: 60 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº: 100/04, de 24/05/2004  Contratada:COLMÉIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA.  Objeto:Elaboração da consultoria para desenvolvimento de projeto executivo de urbanização, paisagismo e projetos complementares do trecho da Av. Agamenon Magalhães (entre os viadutos: Av. João de Barros/Complexo Salgadinho), compreendendo: passeio, canteiros marginais ao canal e áreas livres laterais.Valor:R$ 118.083,72 Prazo: 90 dias Modalidade de Licitação: Convite nº 09/2004    Contrato nº:101/04, DE 26/05/2004  Contratada:T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:Obras de construção de 49 unidades habitacionais em diversas ruas da Zeis Beirinha: 4ª Travessa dos Prazeres, 13 D, 24, 89, s/n -  Transversal da Rua dos Prazeres , 245 -  Av. Beira Rio, 77 -  Beco do Meio, 20A, 28 -  Rua Muralha 15, 19, 46, 49, 50, 51, 60, em frente aos nºs 61,73,75,77,93,103,103A, 146, 150, junto ao nº 180 -  Rua Renascer, 40,43,51,52,53,56,83,87,109,111,113, 113A - 114,126,129,134,137,155,168 -  Rua Parente Viana 120, 143,145,162 -  2ª Traves
2332	2004	531	2004-06-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Contratos e aditivos firmados no mês de maio	2	sa da Rua Parente Viana, 169, no bairro do Jiquiá, RPA - 05, M.R. 5.2.  Valor:R$ 323.582,47  Prazo: 120 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 003/2004    Contrato nº: 102/04, de 28/05/2004  Contratada:GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:Obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem da Rua Sertanópolis (trecho: Rua Rio Grande do Norte), Rua Eurico de Souza Leão - Estaca 0 + 0,00 a Estaca: 21 + 17,00), bairro dos Torrões.  Valor:R$ 245.189,32  Prazo: 120 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 005/2004    Contrato nº: 103/04, de 31/05/2004  Contratada:KAENA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:Obras de pavimentação e drenagem das Ruas: Orleans no bairro da Estância e Padre Lino , no bairro de Areais , RPA 05, M.R. 5.2.  Valor:R$ 67.274,94  Prazo: 60 dias Modalidade de Licitação: Convite nº 47/2003.    Termos Aditivos    8º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/03  Contratada: CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo.    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 005/04  Contratada: CONSTRUTORA TEXAS LTDA  Objeto: substituição de itens.    9º Termo Aditivo ao Contrato nº 120/02  Contratada: CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo.    3º Termo Aditivo ao Contrato nº 061/03  Contratada: MACRA CONSTRUTORA LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo.    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 041/04  Contratada: RENMAR CONSTRUTORA LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo.    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 056/03  Contratada: CONSÓRCIO CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A E NOVATEC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA  Objeto: Serviços extras e excedentes.    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 171/03  Contratada: LUCENA - PROJETOS E CONSTRUÇÃOES LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo.    3º Termo Aditivo ao Contrato nº 096/03  Contratada: SBC - SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Serviços extras e excedentes e substitutos e substituídos.    7º Termo Aditivo ao Contrato nº 232/02  Contratada: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Serviços extras.    8º Termo Aditivo ao Contrato nº 244/02  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo.  1º Termo Aditivo ao Contrato nº 128/03  Contratada: GRANDE SERRA ENGENHARIA LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo.    5º Termo Aditivo ao Contrato nº 345/02  Contratada: EMPREENDIMENTO GOMES CORDEIRO LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo.  4º Termo Aditivo ao Contrato nº 010/03  Contratada: FAZ ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo.    5º Termo Aditivo ao Contrato nº 011/03  Contratada: JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo.    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 015/04  Contratada: ROTEC - CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA.  Objeto: Prorrogação de prazo.    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 01/04  Contratada: J.C.L ENGENHARIA LTDA  Objeto: Serviços excedentes.    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 080/03  Contratada: SILVA INCORPORAÇÕES LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo.    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/04  Contratada: ENGEMAIA E CIA LTDA  Objeto: Serviços extras e excedentes    5º Termo Aditivo ao Contrato nº 010/03  Contratada: FAZ ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA  Objeto: Serviços extras e excedentes.    8º Termo Aditivo ao Contrato nº 297/02  Contratada: CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA  Objeto: Equilíbrio Financeiro  1º Termo Aditivo ao Contrato nº 153/03  Contratada: CNA CONSTRUTORA NORMANDO ARRUDA LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo.    Termo de Distrato ao Contrato nº 113/03  Contratada: T.M.G EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Distrato Parcial    10º Termo Aditivo ao Contrato nº 237/02  Contratada: BÁSICA INCORPORAÇÕES LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo.    3º Termo Aditivo ao Contrato nº 137/03  Contratada: COLMÉIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo.    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 136/03  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo.    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 135/03  Contratada: JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo.    4º Termo Aditivo ao Contrato nº 295/01  Contratada: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃOS DE OBRAS LTDA  Objeto: Equilíbrio financeiro    6º Termo Aditivo ao Contrato nº 373/02  Contratada: BÁSICA INCORPORAÇÕES LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo.    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 134/03  Contratada: JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo.    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 155/03  Contratada: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo.    3º Termo Aditivo ao Contrato nº 054/03  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo.    3º Termo Aditivo ao Contrato nº 056/03  Contratada: CONSÓRCIO CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A E NOVATEC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA  Objeto: Serviços extras e excedentes    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 136/03  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Serviços extras e excedentes    4º Termo Aditivo ao Contrato nº 054/03  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Serviços extras e excedentes    Termo de Distrato ao Contrato nº 374/02  Contratada: BÁSICA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Distrato Total    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 176/03  Contratada: FERNANDO JORGE SANTOS QUEIROZ  Objeto: Prorrogação de prazo e Retificação de Cláusula.    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 149/03  Contratada: GRANDE SERRA ENGENHARIA LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo.    3º Termo Aditivo ao Contrato nº 181/03  Contratada: CONSTRUTORA VENÂNCIO LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo.    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 166/03  Contratada: CONSTRUTORA UP GRADE LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo.    4º Termo Aditivo ao Contrato nº 165/03  Contratada: CATOFIL - CONSTRUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo.    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 182/03  Contratada: MKS - SERVIÇOS CONSULTORIA, ESTUDOS E PROJETOS LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo.    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 006/04  Contratada: GUSMÃO PLANEJAMENTO E OBRAS LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo.    Recife, 07 de junho de 2004.
2333	2004	531	2004-06-10T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portaria	1	PORTARIA Nº 315/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 012/2004 do Vereador Dilson Peixoto,  R E S O L V E :     Art 1º Exonerar, a pedido, os servidores Silvio Ricardo Travassos Ferreira, matrícula nº 95.292-3, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV e Maria do Rosário Luna Morais, matrícula nº 95.313, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Dilson Peixoto, a partir de 31 de maio de 2004.     Art 2º Nomear os cidadãos Maria do Rosário Luna Morais, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV e Silvio Ricardo Travassos Ferreira, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Dilson Peixoto, a partir de 31 de maio de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 09 de junho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.
2334	2004	531	2004-06-10T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Resolução	1	RESOLUÇÃO Nº 008/2004  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o memorando nº 81/2004 do Departamento de Administração,  R E S O L V E     Art. 1º - Convocar o Grupo Especial de Trabalho-GET, constituído pela Resolução Nº 004/2004, de 09/03/2004, que funcionou até 31/05/2004, com o objetivo de Formatar Banco de Dados com Demonstrativo dos cálculos da URV (Unidade de Referência de Valor)- período de 1993 a 1994, de forma a atender determinação da Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, registrada em ata do dia 13/01/2004.     Art. 2º - Manter na constituição do GET os Servidores ABRENILSON JESUS RODRIGUES DA SILVA, mat. nº 94.465-3 -  EDILEUZA MARIA DE PAULA SILVA, mat. nº 94.948-5 -  MARIA INEZ FERNANDES CEZARIO DA SILVA, mat. nº 91.652-8 -  ALINE GOMES DA SILVA, mat. nº 93.956-0 e LEONARDO DEMETRIUS NOBRE CABRAL, mat. nº 95.073-4.     Art. 3º - O GET de que trata esta Resolução funcionará dentro das normas previstas pela Resolução nº 1.855/94, por 90 (noventa) dias, a partir de 01 de junho de 2004.     Art. 4º - Aos integrantes deste GET aplica-se o disposto no parágrafo 7º do artigo 12, da Resolução nº 1.855/94, com a correlação contida no Art. 2º da Lei 16.741, de 28 de dezembro de 2001.     Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2004.     Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de junho de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Henrique Leite-1º Vice-Presidente. Clóvis Corrêa-2º Vice-Presidente. Luiz Vidal-3º Vice-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. João Glasner-2º Secretário. Antônio Luiz Neto-3º Secretário.    Recife, 07 de junho de 2004.
2335	2004	531	2004-06-10T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Solicitação	1	Do: Gabinete do Vereador Elediak Cordeiro  À:  Assesoria de Imprensa da Câmara Municipal do Recife      Em atendimento ao que dispõe a Lei  nº  16.745/02, solicitamos publicar, na próxima edição do Diário Oficial do Recife, o convite para a Audiência Pública, a ser realizada pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, do Contribuinte e do Consumidor, Apoio Comunitário e da Criança e do Adolescente, para a discussão A CERCA DOS ATAQUES DE TUBARÕES NA ORLA MARÍTIMA DE RECIFE no próximo dia  17 de junho vindouro, no Plenarinho desta Casa Legislativa, situada na Rua Princesa Isabel, 410, no bairro da Boa Vista, sendo convidadas as seguintes Entidades: Ministério Público, Prefeituras das Cidades da Orla (Recife, Olinda, Jaboatão e Paulista), Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, Representante UFRPE, Comitê Estadual de Prevenção e Monitoramento de incidentes com Tubarões, PROMAR, OCEANÁRIO, Comandante do grupamento de Bombeiros Marítimo, ONGS, Representante da Empresa Shark Shield, Presidente do Horto de Dois Irmãos, Comissão de Ciência e Tecnologia da Assembléia Legislativa de Pernambuco, Soldados Bombeiros que resgataram a última vítima, Associações de Moradores e Sociedade Civil de um modo geral.     Atenciosamente,  ______________  Elediak  Cordeiro  (Cordeiro de Deus)
2336	2004	531	2004-06-10T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Comunicado público	1	COMISSÃO DE HIGIENE,   SAÚDE E BEM ESTAR  SOCIAL - C.M.R.    COMUNICADO PÚBLICO    A Comissão de Higiene, Saúde e Bem Estar Social da Câmara Municipal do Recife, comunica o adiamento da Audiência Pública, de iniciativa do Vereador Paulo Dantas (PCdoB), do dia 09 de junho de 2004, às 09h, no Plenarinho da Câmara de Vereadores do Recife, ( situado na rua Princesa Isabel, nº410, Bairro da Boa Vista), para o dia 07 de julho de 2004, permanecendo o mesmo horário e local, para discussão sobre' Municipalização de Serviços Públicos de Saúde de Média e Alta Complexidade. Será convidado para participar deste evento na mesa de debates, o Secretário de Saúde do Município do Recife , Exmo. Sr. Dr. Gustavo Couto -  O Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco, o Exmo. Sr. Dr. Guilherme Robalinho -  Presidente da Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa de do Estado de Pernambuco o Exmo. Sr. Dep. Sebastião Oliveira Júnior -  Presidente do COSEMS-PE , o Exmo. Sr. Dr. Roberto Hamilton.  Recife, 07 de junho de 2004.    Vereador Paulo Dantas     Presidente da Comissão  de Higiene  Saúde, e Bem Estar Social.
2337	2004	531	2004-06-10T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo lança Serviço de Liberdade Assistida	1	"O prefeito João Paulo presidiu, ontem (09) no Teatro Apolo, no Bairro do Recife, a solenidade de implantação, no município, do Serviço de Liberdade Assistida para adolescentes em conflito com a lei. O novo atendimento, direcionado para a faixa etária dos 12 aos 18 anos, será oferecido em todas as seis RPAs da cidade e tem o objetivo de reeducar e devolver a cidadania aos jovens que cometeram atos infracionais e tiveram como pena a adoção de medidas sócio-educativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).  João Paulo destacou a importância do serviço como instrumento de resgate social. Acho que este é um momento extremamente gratificante, pois nos dará a oportunidade de ajudar a combater um processo histórico de exclusão de nossos jovens, comandado por um modelo econômico injusto e desigual"", afirmou.  A municipalização do Serviço de Liberdade Assistida é resultado de um convênio firmado pela Prefeitura com a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, órgão ligado à Presidência da República. No caso do Recife, o atendimento será coordenado pela Secretaria da Política de Assistência Social, e vai envolver profissionais de diversas áreas, com apoio de nove entidades não-governamentais já selecionadas.  Os adolescentes serão encaminhados ao município pelo juizado da 3ª Vara da Infância e da Juventude. Seu titular, o juiz Humberto Vasconcelos Jr, também acompanhou a solenidade, ao lado da secretária Ana Farias (Política de Assistência Social), a presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - Iasc, Lúcia Lopes, do Conselho Estadual dos Direitos e Defesa das Crianças e Adolescente, Cláudio Cavalcanti, e a representante da Unicef, Ana Azevedo."""
2338	2004	531	2004-06-10T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura investe R$ 300 mil para recuperar passeios públicos	1	"A Prefeitura do Recife, através da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb), investe na recuperação das calçadas da cidade. Cerca de 25 passeios públicos do Centro estão sendo reformados com novos pisos em pedras portuguesas, pedras mineiras e concreto. O anúncio foi feito pelo prefeito João Paulo, na última segunda-feira (07), num programa de rádio. Ao todo, serão investidos R$ 300 mil, dentro da Operação Recife nos Trinques. Estão em execução as calçadas do Cais do Apolo, Praça do Arsenal, ruas do Sol, Aurora, Hospício, Riachuelo, Cônego Barata e Padre Roma.  De acordo com a Lei Nº16.890/2003, as calçadas públicas do município são de responsabilidade da Prefeitura, ficando as calçadas privadas sob os cuidados das empresas e residências. Estamos fazendo nossa parte para que todos façam a sua. Em seguida, iniciaremos uma campanha educativa que vai orientar a população sobre o papel de cada um na manutenção dos passeios"", afirma o prefeito João Paulo.  São considerados passeios públicos aqueles localizados em frentes de água (rios, lagoas, canais e praias) -  canteiros centrais de vias -  praças -  parques -  em rampas -  nos cruzamentos das travessias sinalizadas -  e em imóveis públicos municipais localizados em logradouros públicos. A Lei Nº16.890/2003 foi sancionada no ano passado e aguarda o decreto de regulamentação, que está sendo elaborado pela Prefeitura do Recife.  A programação de manutenção dos passeios públicos inclui, ainda, as calçadas da Camboa do Carmo, Sete de Setembro, Faculdade de Direito, Pátio de São Pedro, Mário Melo, Mascarenhas de Moraes, João de Barros, Cais da Alfândega e Teatro de Santa Isabel para as próximas semanas."""
2339	2004	531	2004-06-10T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Corpus Christi terá expediente normal	1	Será normal o expediente da Prefeitura do Recife e dos seus órgãos indiretos durante o feriado de Corpus Christi, hoje (10). Mercados públicos e escolas municipais, hospitais, camelódromo, feiras livres, postos de saúde e outros serviços funcionarão dentro do horário usual. Existe um acordo transferindo o Corpus Christi para o dia 24 de junho, dedicado a São João.  A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano informa que a Ciclovia Centro não estará funcionando hoje, pois ela é aberta apenas aos domingos e feriados.
2340	2004	531	2004-06-10T00:00:00	Notícias	Notícias	""	CTTU tem novo presidente	1	"A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) tem novo presidente. O prefeito João Paulo aceitou o pedido de exoneração de Ivan Cunha, que deixa a empresa municipal para assumir cargo na seccional da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em Pernambuco. Em seu lugar, assume, interinamente, o diretor de Transporte da CTTU, Denilson Souza, que acumulará os dois cargos.   Em sua conversa de despedida, o engenheiro Ivan Cunha, agradeceu o empenho de todos os profissionais que estiveram e estão na empresa. Na interinidade do cargo, estaremos trabalhando para manter os resultados já conquistados e consolidar todos os projetos da Prefeitura do Recife"", enfatizou Denílson Souza."""
2341	2004	531	2004-06-10T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura licencia barracas de fogos	1	Estão abertas as inscrições para instalação de barracas de fogos de artifícios para o ciclo junino do Recife. O processo de licenciamento realizado pela Prefeitura do Recife, por meio da Diretoria de Controle Urbano e Ambiental (Dircon), vai disciplinar 35 pontos, espalhados pela cidade, para a venda de fogos. Os interessados devem dirigir-se à regional da Dircon mais próxima da área de comércio desejada.  Os barraqueiros devem ter em mãos o atestado de regularidade do Corpo de Bombeiros e uma autorização do proprietário do imóvel em frente ao local onde ele pretende instalar a barraca. Alem disso, devem pagar a taxa de licenciamento, no valor de R$ 83,26.
2342	2004	530	2004-06-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 1376 DE 07 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições tendo em o resultado do concurso público para a área de Segurança Municipal, homologado no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 283 de 12 de outubro de 2002,  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo, para o cargo de Agente de Segurança Municipal, Classe I Guarda Municipal, nível CGM - I , os candidatos abaixo relacionados:  NOME INSCRIÇÃO CLASS.  STELMO DINIZ FERRAZ RIBEIRO 101576 142º  SERGIO MARCELO SILVA DE LUNA 102815 143º  ROSELY DA SILVA LEMOS 212118 144º  ALEXANDRE JOSE LUZ N. FILHO 205862 145º  GLEYDSON HOLANDA DA SILVA 100492 146º  EWERTON DE LIMA AZEVEDO 102610 147º  ALEXANDRE CARLOS DOS SANTOS 203432 148º  ACACIO EMANOEL DOS SANTOS 107854 149º  LUIZ ALBERTO DE MENEZES 104391 150º  MARCIO HENRIQUE DE BARROS 201291 151º  JOSE FERNANDO DO NASC JUNIOR 100039 152º  WELLINGTON DA SILVA MENDES 102535 153º    * PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA  NOME INSCRIÇÃ OORDEM CLASSIF.  ATILA FRANCA TAVARES 209272 16º  372º *    PORTARIA Nº 1377 DE 07 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista Ofício PGJ Nº 03/2004 - AJUR, do Ministério Público de Pernambuco - Procuradoria Geral de Justiça,  R E S O L V E  Determinar que continuem à disposição do Ministério Público de Pernambuco - Procuradoria Geral de Justiça, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, os servidores, pertencentes aos quadros de pessoal do Município do Recife abaixo relacionados:  NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA ÓRG. ORIGEM  Éster de Oliveira Correia 4.912-3 URB  José Carneiro Pessoa da Costa 21.526-4 PREFEITURA RECIFE  José Nilson Barbosa da Hora 19.985-8 PREFEITURA RECIFE  Reginaldo Alves Cardoso 15.885-2 PREFEITURA RECIFE    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
2343	2004	530	2004-06-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Retificações	1	R E T I F I C A Ç Õ E S    Na Portaria Nº 0718, de 22 de março de 2004 - DOM 498 de 23/03/04. Especificamente no que se refere a servidora VÂNIA VASCONCELOS RIBEIRO, Matrícula 55.948-3, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura de Olinda,    Onde se lê: ...exercendo suas funções na E.M. Nova Descoberta...    Leia-se: ... exercendo suas funções na E.M. Maurício de Nassau...    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    No Decreto nº 20.454 de 26 de maio de 2004, publicado no D.O.M., nº 524, de 27 de maio de 2004,    Onde se lê:  Art. 1º - (...)  TOTAL 264.00   =======  Leia-se:  Art. 1º - (...)  TOTAL 264.000   =======    José Múcio Magalhães de Souza  Secretário de Governo
2344	2004	530	2004-06-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	GABINETE DO PREFEITO    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Artigo 25, Inciso II, da Lei nº 8.666/93, o GABINETE DO PREFEITO do Município do Recife, nos termos do Processo nº 002/2004, torna público que reconhece a inexigibilidade de licitação para a contratação dos serviços de Planejamento, Organização e Administração da URBIS 2004 - Feira e Congresso INTL de Cidades, a ser prestado pela ALCÂNTARA MACHADO EVENTOS LTDA., no período de 16 a 18 de junho de 2004, valor global de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). JOSÉ HERMES DE ARAÚJO FILHO, Diretor do DAS - Gabinete do Prefeito. Ratifico a inexigibilidade com base no artigo 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93. LYGIA MARIA VERAS FALCÃO, Chefe de Gabinete do Prefeito.    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666, a Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação, tendo como objeto o aluguel do auditório da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, para realização da 5ª Conferência Municipal de Educação - COMUDE, cujo valor total será de R$ 13.687,00 ( treze mil, seiscentos e oitenta e sete reais), o qual correrá por conta da dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178, elemento 3.3.90.39, de acordo com o previsto no caput do Art.25, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife,  01 de junho de 2004. EDNAR CARVALHO CAVALCANTI. Secretária Adjunta. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação  com base no Art.25 da Lei º 8.666/93.EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES Secretária de Educação    TERMO DE  DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666, a Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para aquisição do imóvel, situado à  Rua Alice Gomes, n.º 37, Campo Grande, Recife, PE, para instalação de uma Unidade Escolar da Secretaria de Educação do Município do Recife, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser pago em uma única parcela, e correrá por conta da dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.1.043 (Expansão do Atendimento Escolar nas Etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental), elemento de despesa 4.4.90.61,de acordo com o previsto no Art.24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994.Recife, 29 de abril de 2004. EDNAR CARVALHO CAVALCANTI. Secretária Adjunta. Ratifico a Dispensa da Licitação, com base no inciso X, do Art.24 da Lei n.º 8.666/93.EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES Secretária de Educação    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS  AVISO DE EDITAL   PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2004-CPLS - SECULT. Objeto: aquisição de passagens aéreas, conforme Termo de Referência anexo ao edital.  Sessão Pública: 21/06/2004, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 34258275, 34258368, 34258544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 07 de  junho de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS nº 012/04 - Secretaria de Saneamento: Comunicamos ao licitante, para efeito do disposto no §3º do artigo 109, combinado com o art. 43 inciso III da Lei nº 8.666/93, que tendo em vista a interposição do recurso  administrativo contra o resultado de habilitação, não poderá ser aberta a proposta, marcada para o dia 08.06.2004 às 09:00 (nove) horas, até ulterior julgamento do recurso interposto.  Recife, 07 de junho de 2004. Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti.  Presidente   Interina.     SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE ADIAMENTO  CONCORRÊNCIA Nº 002/2004 - Objeto: Prestação de serviços de 80 (oitenta) digitadores, pelo período de 12 (doze) meses, visando a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Recife. Tendo em vista que a Procuradoria do Município do Recife ainda não se posicionou a respeito das impugnações ao ato convocatório, conforme determina a Portaria SEFIN n° 28/2002 e a Portaria Conjunta SEFIN/SAJ n° 02/2003, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO ' sine die' da sessão de abertura dos envelopes de propostas de preços do referido processo. Recife 07 de junho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SS.    AVISO DE ADIAMENTO  TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2004 - Objeto: Aquisição de três gastrofibroscópios, instrumental e material cirúrgico-oftalmológico para atender as necessidades do Centro Médico Ermírio de Moraes e Policlínica Waldemar de Oliveira. Tendo em vista que a Procuradoria do Município do Recife ainda não se posicionou a respeito da impugnação ao ato convocatório, conforme determina a Portaria SEFIN n° 28/2002 e a Portaria Conjunta SEFIN/SAJ n° 02/2003, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO ' sine die' da sessão de abertura dos envelopes de propostas de preços do referido processo.Recife 07 de junho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SS.
2345	2004	530	2004-06-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - Conselho de Revisão Administrativa (parte I)	1	CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º: 07716338/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07716338/99  RECORRENTE: ROGÉRIO GONÇALVES DE SOUZA   RECORRIDO: DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:  051/2004.  Ementa:1.Recurso voluntário improvido.2.Decisão de primeiro grau mantida por unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.    C.R.A., Recife, 02 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07562651/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07562651/99  RECORRENTE: MARIA EMÍLIA AZEVEDO DA SILVA   RECORRIDO: DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO Nº:  052/2004.  Ementa:1.Recurso voluntário improvido.2.Decisão de primeiro grau mantida por unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.    C.R.A., Recife, 02 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07237900/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07237900/00  RECORRENTE: SENZALA SERVIÇOS AUTOMOTIVOS   RECORRIDO: DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO Nº:  053/2004.   Ementa:1.Auto de Infração. Venda de gás GLP em posto. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recursos inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.    C.R.A., Recife, 02 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07145396/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07145396/99  RECORRENTE: GILBERTO   RECORRIDO: DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO Nº:  054/2004.   Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Funcionamento de estabelecimento comercial sem alvará. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso intempestivas.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão mantida por unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para manter a integridade da decisão de primeira instância em razão da intempestividade da defesa.    C.R.A., Recife, 02 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07215904/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07215904/00  RECORRENTE: ENOK ACÁCIO DA SILVA   RECORRIDO: DIRCON 5ª REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO Nº:  055/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Construção de muro em logradouro. Conversão da multa em advertência escrita ante situação financeira do recorrente. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário parcialmente provido.3.Decisão mantida por unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em acolher parcialmente o recurso para modificar a penalidade in pecúnia modificando a decisão de primeira instância.    C.R.A., Recife, 02 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07474818/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07474818/00  RECORRENTE: JOELMA MARIA MOURA DE CARVALHO   RECORRIDO: DIRCON 2ª REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO Nº:  056/2004.   Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Construção inicial sem projeto aprovado. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Intempestividade do recurso.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão mantida por unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.    C.R.A., Recife, 02 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07160480/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07160480/99  RECORRENTE: ABELARDO DE LUNA PASSOS   RECORRIDO: DIRCON 5ª REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO Nº:  057/2004.   Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Construção com redução de afastamento. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão mantida por unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso para manter a integridade da decisão de primeira instância.    C.R.A., Recife, 02 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07868434/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07868434/00  RECORRENTE: BAR DO CHUVEIRÃO - RAIMUNDO M S F S   RECORRIDO: DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO Nº:  058/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Poluição sonora. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão mantida por unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso para manter a  decisão de primeira instância em todos os seus termos.    C.R.A., Recife, 02 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator 
2346	2004	530	2004-06-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - Conselho de Revisão Administrativa (parte I)	2	 Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07369568/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07369568/01  RECORRENTE: TEREZINHA NUNES ALCOFORADO   RECORRIDO: DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:  059/2004.  Ementa:1.Considerada a incapacidade financeira do Recorrente.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão singular mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento parcial ao recurso proposto, reformando a decisão singular, converter a penalidade imposta em advertência escrita.    C.R.A., Recife, 02 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07147307/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07147307/01  RECORRENTE: DEUZILANDO MARTINS DA SILVA   RECORRIDO: DIRCON 2ª REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:  060/2004.  Ementa:1.Reversão da infração.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeiro grau mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento parcial ao recurso interposto, para converter a penalidade imposta em advertência escrita.    C.R.A., Recife, 02 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07860935/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07860935/00  RECORRENTE: TREZE DO VASCO DA GAMA FUTEBOL CLUBE   RECORRIDO: DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO Nº:  061/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento parcial ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.    C.R.A., Recife, 02 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07746323/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07746323/00  RECORRENTE: JURANI MARIA DIAS DA SILVA   RECORRIDO: DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO Nº:  062/2004.  Ementa:1.Reversão da infração.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeiro grau mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento parcial ao recurso interposto, para reformando decisão singular, converter a penalidade imposta em advertência escrita.    C.R.A., Recife, 02 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07384289/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07384289/01  RECORRENTE: SOLANGE JOSÉ DA SILVA - ME   RECORRIDO: DIRCON 5ª REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO Nº:  063/2004.  Ementa:1.Reversão da infração.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeiro grau mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento parcial ao recurso interposto, para reformar a decisão singular, convertendo a penalidade imposta em advertência escrita.    C.R.A., Recife, 02 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07357708/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07357708/01  RECORRENTE: DAGUIMAR SILVEIRA DE ANDRADE   RECORRIDO: DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO Nº:  064/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.    C.R.A., Recife, 02 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07868457/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07868457/00  RECORRENTE: CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE   RECORRIDO: DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:  065/2004.   Ementa:1.Reversão da infração.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão singular mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento parcial ao recurso interposto, reformando a decisão singular, converter a penalidade imposta em advertência escrita.    C.R.A., Recife, 02 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07280250/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07280250/00  RECORRENTE: PADARIA MAGIA DOS PÃES LTDA - ME   RECORRIDO: DIRCON 6ª REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO Nº:  066/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento do recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.    C.R.A., Recife, 02 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 4906-4/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 4906-4/00  RECORRENTE: EMTEC - EMP. TÉC. CONSULT. CONST. COM. LTDA (DISK REMOÇÃO)  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:  067/2004.  Ementa:1.Auto de Infra
2347	2004	530	2004-06-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - Conselho de Revisão Administrativa (parte I)	3	ção. Ilícito caracterizado.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso voluntário interposto, face sua intempestividade, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.    C.R.A., Recife, 02 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07073187/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07073187/01  RECORRENTE: SIQUEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA  RECORRIDO: DIRCON 4ª REGIONAL  RELATOR(A) : MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO Nº:  068/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Ilícito caracterizado.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário oferecido, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.    C.R.A.,Recife, 02 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07499331/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº  : 07499331/01  RECORRENTE: JANEIDE DE MORAIS AMARAL  RECORRIDO: DIRCON 4ª REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO Nº:  069/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Ilícito caracterizado.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso voluntário interposto, face sua intempestividade, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.    C.R.A., Recife, 02 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07501878/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07501878/01  RECORRENTE: MIRIAM HAECKEL MAGALHÃES ALMEIDA  RECORRIDO: DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO Nº:  070/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Ilícito caracterizado.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso voluntário interposto, face sua intempestividade, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.    C.R.A., Recife, 02 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07501861/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07501861/01  RECORRENTE: MIRIAM HAECKEL MAGALHÃES ALMEIDA  RECORRIDO: DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:  071/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Ilícito caracterizado.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso voluntário interposto, face sua intempestividade, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.    C.R.A.,Recife, 02 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07501884/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07501884/01  RECORRENTE: MIRIAM HAECKEL MAGALHÃES ALMEIDA  RECORRIDO: DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO Nº:  072/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Ilícito caracterizado.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso voluntário interposto, face sua intempestividade, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.    C.R.A., Recife, 02 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07573352/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07573352/01  RECORRENTE: IRAQUITAM MENDES DE MELO (ME)  RECORRIDO: DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:  073/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Ilícito caracterizado.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso voluntário interposto, face sua intempestividade, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos, que concedeu desconto de 50%(cinquenta por cento) a penalidade imposta.    C.R.A.,Recife, 02 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA
2348	2004	530	2004-06-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - Conselho de Revisão Administrativa (parte II)	1	PROCESSO N.º: 07501855/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07501855/01  RECORRENTE: MIRIAM HAECKEL MAGALHÃES ALMEIDA  RECORRIDO: DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO Nº:  074/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Ilícito caracterizado.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso voluntário interposto, face sua intempestividade, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.    C.R.A., Recife, 02 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07589353/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07589353/01  RECORRENTE: PÉROLA MARIA SILVA SANTOS  RECORRIDO: DIRCON 2ª REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:  075/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Ilícito caracterizado.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso voluntário interposto, face sua intempestividade, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.    C.R.A., Recife, 02 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 1536-2/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1536-2/98  RECORRENTE: DISK REMOÇÃO  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO Nº:  076/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Ilícito caracterizado.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso voluntário interposto, face sua intempestividade, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.    C.R.A., Recife, 02 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07540275/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07540275/01  RECORRENTE: ALFREDO PINHEIRO  RECORRIDO:  DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:  077/2004.  Ementa:1.Matéria não apreciada face sua intempestividade.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.    C.R.A., Recife, 09 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira   Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07540312/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07540312/01  RECORRENTE: REINALDO MENDONÇA  RECORRIDO:  DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:  078/2004.  Ementa:1.Matéria não apreciada face sua intempestividade.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.    C.R.A., Recife, 09 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira   Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07540306/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07540306/01  RECORRENTE: JOSÉ PACÍFICO  RECORRIDO:  DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:  079/2004.  Ementa:1.Matéria não apreciada face sua intempestividade.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.    C.R.A., Recife, 09 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira   Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07540298/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07540298/01  RECORRENTE: WEMA DAGMAR  RECORRIDO:  DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:  080/2004.  Ementa:1.Matéria não apreciada face sua intempestividade.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.    C.R.A.,Recife, 09 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira   Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07540281/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07540281/01  RECORRENTE: CLAÚDIO COELHO  RECORRIDO:  DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:  081/2004.  Ementa:1.Matéria não apreciada face sua intempestividade.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.    C.R.A., Recife, 09 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira   Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 1110-5/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1110-5/98  RECORRENTE: MAKE MAGAZINE COMERCIAL LTDA.  RECORRIDO:  EMLURB  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:  082/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso interposto, para m
2349	2004	530	2004-06-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - Conselho de Revisão Administrativa (parte II)	2	anter a decisão singular em todos os seus termos.    C.R.A., Recife, 09 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira   Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 0083-4/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0083-4/98  RECORRENTE: CONDOMÍNIO DO EDF. CONJUNTO RESIDENCIAL  RECORRIDO:  EMLURB  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:  083/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.    C.R.A., Recife, 09 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira   Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 0087-0/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0087-0/98  RECORRENTE: OTTO SILVA  RECORRIDO:  EMLURB  RELATOR(A) : VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:  084/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.    C.R.A., Recife, 09 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira   Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07368681/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07368681/01  RECORRENTE: BAR - TEREZINHA NUNES ALCOFORADO  RECORRIDO:  DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:  085/2004.  Ementa:1.Considerada a incapacidade financeira do Recorrente.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeiro grau mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento parcial ao recurso proposto, reformando a decisão singular, convertendo a penalidade imposta em advertência escrita.    C.R.A., Recife, 09 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira   Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07529078/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07529078/01  RECORRENTE: TORRE SEGURANÇA  RECORRIDO:  DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:  086/2004.  Ementa:1.Ilícito configurado. O recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão recorrida, reformada em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento parcial ao apelo oferecido, para conceder 50% (cinquenta por cento), a penalidade imposta em razão de regularização da atividade e condição de primariedade do infrator.    C.R.A., Recife, 09 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07478153/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07478153/00  RECORRENTE: FILLOS IND. E COM. LTDA (ME) - (SIKIMIRIK)  RECORRIDO:  DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:  087/2004.  Ementa:1.Ilícito desconfigurado. Irregularidade administrativa sanada.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão recorrida, reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento ao recurso voluntário interposto, reformando a decisão de primeira instância em todos os seus termos, para anular o auto infracional em face de regularização perante o município, pela reversão da ilicitude, cumulado com encerramento das atividades comerciais exercidas.    C.R.A., Recife, 09 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07256434/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07256434/00  RECORRENTE: PAULO SOARES CARNEIRO DA CUNHA  RECORRIDO:  DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:  088/2004.  Ementa:1.Ilícito caracterizado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.    C.R.A., Recife, 09 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07619317/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07619317/00  RECORRENTE: TARCÍSIO JOSÉ BULHÕES DAMASCENA  RECORRIDO:  DIRCON 5ª REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:  089/2004.  Ementa:1.Ilícito caracterizado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário interposto, mantendo a decisão de primeira instância em todos os seus termos.    C.R.A.,Recife, 09 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 3420-1/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 3420-1/98  RECORRENTE: LUCIDALVA CALADO  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:  090/2004.  Ementa:1.Ilícito caracterizado. O Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário intempestivo. Não conhecido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhece
2350	2004	530	2004-06-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - Conselho de Revisão Administrativa (parte II)	3	r do recurso voluntário interposto, realizado a destempo, mantendo a decisão de primeira instância em todos os seus termos.    C.R.A., Recife, 09 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 1799-3/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1799-3/98  RECORRENTE: MARIA GOMES DE MOURA   RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:  091/2004.  Ementa:1.Ilícito caracterizado, com negatividade de autoria. A Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário interposto, mantendo a decisão de primeira instância em todos os seus termos.    C.R.A., Recife, 09 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07472854/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07472854/00  RECORRENTE: POUSADA GERIÁTRICA N.SRª. APARECIDA   RECORRIDO: DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:  092/2004.  Ementa:1.Ilícito caracterizado. O Recorrente infrigiu disposições da Lei Municipal, 16476/99, Art. 55, ítem I, Letra A.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento parcial ao apelo oferecido, para reformar a decisão recorrida, concedendo desconto de 50% (cinquenta por cento) em face da reversão da irregularidade administrativa e primariedade do infrator.    C.R.A., Recife, 09 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA
2351	2004	530	2004-06-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - Conselho de Revisão Administrativa (parte III)	1	PROCESSO N.º: 3066-5/97  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 3066-5/97  RECORRENTE: CLOTILDE ALEXANDRE CLEMENTE   RECORRIDO:  EMLURB  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:  093/2004.  Ementa:1.Ilícito caracterizado com negatividade de autoria. A Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento in-totum ao recurso voluntário interposto, reformando a decisão de primeira instância em todos os seus termos, para proceder a anulação do auto infracional pela perda de objeto em virtude do falecimento da infratora..    C.R.A., Recife, 09 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 1907-8/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1907-8/01  RECORRENTE: EMTEC - (DISK REMOÇÕES)   RECORRIDO:  EMLURB  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:  094/2004.  Ementa:1.Ilícito caracterizado. A Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário interposto, mantendo a decisão em primeira instância em todos os seus termos.    C.R.A., Recife, 09 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07097532/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07097532/01  RECORRENTE: SEVERINA MARIA DA SILVA   RECORRIDO: DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:  095/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Construção de muro em logradouro público. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recursos inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.    C.R.A., Recife, 09 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07861900/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07861900/00  RECORRENTE: GIVALDO LUIZ FERREIRA   RECORRIDO: DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:  096/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Construção sem licença. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recursos inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.    C.R.A., Recife, 09 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07104376/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07104376/98  RECORRENTE: MARCOS GERMANO BARBOSA   RECORRIDO: DIRCON 2ª REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO Nº:  097/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Falha de representação, interesse de agir indeterminado, decisão de Primeiro grau mantida. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recursos não apreciadas.2.Recurso apresentado com vício de interpretação.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, por ter sido apresentado com vício de representação para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.    C.R.A.,Recife, 09 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07547780/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07547780/01  RECORRENTE: VIA ROMA CENTER   RECORRIDO: DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:  098/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Publicidade sem licença. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.    C.R.A., Recife, 09 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07153437/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07153437/01  RECORRENTE: LUCIANO DE OLIVEIRA   RECORRIDO: DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:  099/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Construção com redução de afastamento. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.    C.R.A., Recife, 09 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07147193/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07147193/01  RECORRENTE: EMÍLIA GALDINA PAULINA (BARRACA)   RECORRIDO: DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:  100/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Instalação de mesas e cadeiras no passeio público. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conse
2352	2004	530	2004-06-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Processos - Conselho de Revisão Administrativa (parte III)	2	lho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.    C.R.A., Recife, 09 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA
2353	2004	530	2004-06-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Petições	1	O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.    Em, 03.06.004  Petição nº 15.38407.0.04 ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE.  DEFIRO o pedido de imunidade da T.L.F., formulado pela ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, com fundamento no art. 141, I, b, da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 140/2004-A.J.. Em 20.05.2004.     Petição nº 15.24392.6.04 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ÚLTIMOS DIAS.  DEFIRO o pedido de imunidade tributária formulado pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ÚLTIMOS DIAS, com fundamento no art. 5º , v, b Lei Municipal nº  15.563/91,  nos termos do PARECER Nº 053/2004-A.J..Em 12.05.2004.    Petição nº 15.19239.9.04 ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS HOSPITALEIRAS.  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS HOSPITALEIRAS, nos termos da COTA Nº 089/2004 -A.J. Em 20.04.2004.    Petição nº 15.68348.6.02 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CÓRREGO JOÃO CARVOEIRO.  DEFIRO o pedido de isenção de I.P.T.U, formulado pela ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CÓRREGO JOÃO CARVOEIRO, para o imóvel localizado na Rua Córrego João Carvoeiro, nº 284 - Fundão, nos termos da COTA Nº 102/2004-A.J.. Em 30.04.2004.     Petição nº 15.84096.6.03 CENTRO DE APOIO AO SISTEMA DE SAÚDE CASIS.  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo CENTRO DE APOIO AO SISTEMA DE SAÚDE - CASIS, com fundamento no art. 150, VI, a c/c o § 3º da C.F., nos termos do PARECER Nº 035/2004- A.J..Em 26/04/2004    Petição nº 15.35265.0.04 CENTRO COMUNITÁRIO JOÃO XXIII.  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo CENTRO COMUNITÁRIO JOÃO XXIII, com fundamento no art. 5º, V, b da Lei nº 15.563/91, nos termos do PARECER Nº 058/2004-A.J.. Em 27.05.2004.    Petição nº 15.34376.3.04 CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.  DEFIRO o  pedido de compensação de  crédito tributário, formulado pelo CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., com fundamento  no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da COTA Nº 142/2004-A.J. .  Em 20.05.2004.    Petição nº 15.34657.2.04 DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES DE PERNAMBUCO.  DEFIRO o pedido de isenção da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, formulado pelo DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES DE PERNAMBUCO, com fundamento no art. 141, I, 'a', da Lei nº 15.563/91, para o imóvel localizado na Av. Conde da Boa Vista, nº 1.424 - Boa Vista, nos termos do PARECER Nº 044/2004-A.J.. Em 29.04.2004.    Petição nº 15.28779.2.04 ESCOLA CAPELA NOSSA SENHORA DE LOURDES.  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela ESCOLA CAPELA NOSSA SENHORA DE LOURDES, para o imóvel de inscrição imobiliária nº 3.1225.025.04.5891.0000.1, com fundamento no art. 5º , V, b da Lei nº 15.563/91, nos termos do PARECER Nº 042/2004-A.J.. Em 04.05.2004.    Petição nº 15.28812.0.04 ELDORADO LOTERIAS COMERCIO LTDA ME  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ELDORADO LOTERIAS COMERCIO LTDA ME, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 145/2004-A.J.. Em 21.05.2004.    Petição nº 15.84151.7.03 ESPÓLIO JOSÉ DA COSTA AMORIM  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário formulado pelo ESPÓLIO JOSÉ DA COSTA AMORIM, com fulcro no art. 240 da Lei Municipal nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 16.04.04 pela ANATEC/DCI. Em 20.05.2004.    Petição nº 15.23434.7.04 EDIR PINTO TEIXEIRA FERREIRA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário formulado por EDIR PINTO TEIXEIRA FERREIRA, com fulcro no art. 240 da Lei Municipal nº 15.563/91, nos termos da cota exarada pela ANATEC de fls. 12. Em 20.05.2004.    Petição nº 15.75849.5.03 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - FESP/UPE.  DEFIRO o pedido de isenção  da T.L.F., formulado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - FESP/UPE, nos termos do PARECER Nº 032/2004-A.J.. Em 13.04.2004.    Petição nº 15.75803.5.03 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - FESP/UPE.  DEFIRO o pedido de isenção da T.L.F, formulado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - FESP/UPE, nos termos do PARECER Nº 033/2004-A.J.. Em 13.04.2004.    Petição nº 15.22465.6.04 HONÓRIO TEIXEIRA DE ABREU PEIXOTO NETO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito imobiliário, formulado HONÓRIO TEIXEIRA DE ABREU PEIXOTO NETO, nos termos da COTA Nº 146/2004-A.J.. Em 20.05.2004-05-04.    Petição nº 15.53680.8.03 RETIFICAÇÃO DE DESPACHO  INDÚSTRIA PANIFICADORA SÃO JOSÉ.  INDEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário formulado pela INDÚSTRIA PANIFICADORA SÃO JOSÉ, nos termos da cota da Assessoria do DAC de fls. 51. Em 12.05.2004    Petição nº 15.29375.2.04 IGREJA BATISTA BÍBLICA.  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela IGREJA  BATISTA BÍBLICA, nos termos do PARECER Nº 056/2004-A.J.. Em 20.05.2004.    Petição nº 15.20142.5.04IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL REMIDOS POR DEUS.  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL REMIDOS POR DEUS, nos termos do PARECER Nº 051/2004-A.J.. Em 20.05.2004.    Petição nº 15.68143.3.03 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.  DEFIRO o pedido de isenção  da T.L.F., formulado pelo INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com fundamento no art. 141, I, a da Lei nº 15.563/91, nos termos do PARECER Nº 047/2004-A.J. Em 20.05.2004.    Petição nº 15.08338.0.04 IGREJA PENTECOSTAL UNIDA DO BRASIL.  DEFIRO o pedido de imunidade do ITBI, formulado pela IGREJA PENTECOSTAL UNIDA DO BRASIL, para o imóvel situado na Avenida Saturnino de Brito, nº 341 - Cabanga, de inscrição imobiliária nº 1.1680.055.03.0114.0000.7, nos termos do PARECER Nº 052/2004-A.J.. Em 12.05.2004.    Petição nº 15.08935.9.04 MUNICÍPIO DO RECIFE  DEFIRO o pedido de imunidade do ITBI, formulado pelo MUNICÍPIO DO RECIFE, para o lote nº 02 da Quadra 49 do Loteamento ref. 9 - A - 13/14 - 8 - 4000, localizado na Rua Içapó - Estância, com fundamento no art. 150, VI, a da C.F., nos termos da COTA Nº 071/2004-A.J.. Em 23.04.2004.    Petição nº 15.64125.0.03 RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO  JOSÉ RILDO DE ASSIS MOURA  INDEFIRO o pedido de compensação  de crédito tributário, formulado por JOSÉ RILDO DE ASSIS MOURA, nos termos da cota do DAC de fls. 37, datada de 22.03.2004. Em 13.04.2004.   Petição nº 15.23460.8.04 MARTA GERUZA CORREA RABELLO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MARTA GERUZA CORREA RABELLO, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 144/2004-A.J.. Em 21.05.2004.    Petição nº 15.11666.5.04 NELSON TAVARES MONTENEGRO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por NELSON TAVARES MONTENEGRO, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da ANATEC de fls. 12. Em 12.05.2004.    Petição nº 15.31819.3.03 PERNAMBUCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.  DEFIRO o pedido de isenção da T.L.F, formulado por PERNAMBUCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com fundamento no art. 141, I, a  da Lei nº 15.563/91, nos termos do PARECER Nº 049/2004-A.J.. Em 20.05.2004.    Petição nº 15.75871.0.03 POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO  DEFIRO o pedido de isenção da Taxa de Licença de Localização e Funcioname
2354	2004	530	2004-06-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Petições	2	nto, formulado pela POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, inscrição mercantil nº 333.221-7, nos termos do PARECER Nº 041/2004-A.J. Em 29.04.2004.    Petição nº 15.46777.0.03 PRONTO SOCORRO ESPÍRITA CASA DO CAMINHO.  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo PRONTO SOCORRO ESPÍRITA CASA DO CAMINHO, nos termos do PARECER Nº 129/2004-A.J.. Em 04.05.2004.    Petição nº 15.63409.5.03 SOCIEDADE EUNICE WEAVER DE PERNAMBUCO.  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela SOCIEDADE EUNICE WEAVER DE PERNAMBUCO, com fundamento no art. 150,VI, c c/c o § 4º da C.F., nos termos do PARECER Nº 107/2003-A.J. e da cota do D.F. de fls. 30. Em, 20.04.2004.    Petição nº 15.28330.5.04 SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS URBANOS DE PASSAGEIROS DO RECIFE E REGIÕES METROPOLITANAS DA MATA SUL E NORTE DE PERNAMBUCO.  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS URBANOS DE PASSAGEIROS DO RECIFE E REGIÕES METROPOLITANAS DA MATA SUL E NORTE DE PERNAMBUCO, para o imóvel de inscrição imobiliária nº 1.1450.260.07.0620.0000.0, nos termos do PARECER Nº 030/2004-A.J.. Em, 01.04.2004.    Petição nº 15.36889.8.04 UNAFISCO - SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela UNAFISCO - SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL, nas disposições do art. 150, VI, 'c' da C.F., nos termos do PARECER Nº 054/2004-A.J.. Em 21.05.2004.    Petição nº 15.22893.8.04 UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO.  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO, nos termos da COTA Nº 080/2004-A.J.. Em 20.04.2004    Petição nº 15.22878.9.04 UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO.  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO, nos termos da COTA Nº 076/2004-A.J. Em 20.04.2004.    Petição nº  15.22882.6.04 UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO.  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO, nos termos da COTA Nº 079/2004-A.J.. Em 20.04.2004.    Petição nº 15.23510.5.04 WALTER DA  ROCHA  TRAVASSOS  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por WALTER DA ROCHA TRAVASSOS, com fulcro no art. 240 da Lei Municipal nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 07/05/2004 pelo DTI/ANATEC. Em 20.05.2004.    Petição nº 15.19583.1.04 ZÉLIA LAFAYETE BEZERRA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ZÉLIA LAFAYETE BEZERRA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 27.04.04 pela ANATEC de fls. 20/21. Em 12/05/2004.
2355	2004	530	2004-06-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Edital de notificação de lançamento	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades do edifício 'Baía de Córdoba' situado na avenida Santos Dumont, 1083, Rosarinho, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas. O lançamento retroagiu a 1º de janeiro de 2004.     Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 03 de junho de 2004.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora    ANEXO  EDIFÍCIO BAÍA DE CÓRBOBA
2356	2004	530	2004-06-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Contratos - Csurb	1	COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  CONTRATOS DE MAIO - 2004    CONTRATO N.º 029/04 - Dispensa de Licitação n.º 03/04  EMPRESA: EDNILSON PINHO  OBJETO: Fornecimento de Material de Limpeza e Higiene para escola e creche.  VIGÊNCIA: 18/05/04 a 30/06/04  VALOR: R$ 32.634,00    CONTRATO N.º 030/04 - Dispensa de licitação n.º 003/04  EMPRESA: COMERCIAL SIRACUSE  OBJETO: Fornecimento de Materiais de Limpeza e Higiene para escola e creche.  VIGÊNCIA:  18/05/04 a 30/06/04  VALOR: R$ 1.192,00    CONTRATO N.º 031/04 - Dispensa de licitação n.º 003/04  EMPRESA: PLASTICAN  OBJETO: Fornecimento de Materiais de Limpeza e Higiene para escola e creche,    VIGÊNCIA: 18/05/04 a 30/06/04  VALOR: R$ 6.856,74    CONTRATO N.º 032/04 - Dispensa de Licitação n.º 003/04  EMPRESA: CONSTRUTORA  PINHEIRO  OBJETO: Reforma do Mercado Público dos Coelhos    VIGÊNCIA: 27/05/04 a 28/06/04.  VALOR: R$ 8.440,57    CONTRATO N.º  033/04 - Dispensa de Licitação n.º 003/04  EMPRESA: CONSTRUTORA  PINHEIRO  OBJETO: Reforma do Mercado Público da Boa Vista  VIGÊNCIA: 27/05/04 a 28/06/04  VALOR: R$ 29.502,82    CONTRATO  N.º 034/04 - Dispensa de Licitação n.º 003/04  EMPRESA: CONSTRUTORA  PINHEIRO  OBJETO: Reforma do Mercado Público de Nova Descoberta  VIGÊNCIA: 27/05/04 a 28/06/04  VALOR: R$ 29.653,36    CONTRATO N.º 035/04 - Dispensa de Licitação n.º 003/04  EMPRESA: CONSTRUTORA  PONTES  OBJETO: Reforma da Praça da Praça da Independência.  VIGÊNCIA: 28/05/04 a 28/06/04  VALOR: R$  29.952,00    CONTRATO N.º 036/04 - Dispensa de Licitação n.º 003/04  EMPRESA: CONSTRUTORA  PONTES    OBJETO: Reforma das ruas das flores, Palma, Nova, Matias de Albuquerque e Amaro Pedrosa.  VIGÊNCIA: 28/05/04 a 28/06/04  VALOR: R$ 29.022,70    CONTRATO N.º 037/04 - Dispensa de Licitação n.º 003/04  EMPRESA: CONSTRUTORA  JEF  OBJETO: Reforma do Mercado Público do Pina    VIGÊNCIA: 27/05/04 a 28/06/04  VALOR: R$ 15.141,36    CONTRATO N.º  038/04 - Dispensa de Licitação n.º 003/04  EMPRESA: CONSTRUTORA  JEF  OBJETO: Reforma dos Quiosques da Rua do Hospício   VIGÊNCIA: 28/05/04 a 28/06/04  VALOR: R$ 7.972,99    CONTRATO  N.º 039/04 - Dispensa de Licitação n.º 003/04  EMPRESA: CONSTRUTORA  JEF  OBJETO: Reforma dos Quiosques da Rua da Penha  VIGÊNCIA: 28/05/04 a 28/06/04  VALOR: R$ 7.134,72
2357	2004	530	2004-06-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Termo de recisão - Csurb	1	COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  TERMOS ADITIVOS VIGENTES A PARTIR DE MAIO - 2004    EMPRESA: QUALIMENTTOS  TERMO ADITIVO: 1º à Ata de registro de Preço n.º 02/04  OBJETO: Reequilíbrio econômico financeiro.   VIGÊNCIA: A partir de 03/05/04.    EMPRESA: CARAMURU  TERMO ADITIVO: 1º à Ata de Registro de Preço n.º 04/04  OBJETO: Reequilíbrio econômico financeiro.  VIGÊNCIA:  A partir de 03/05/04    EMPRESA: JL Frutas  TERMO ADITIVO: Termo de retificação à ata de registro de preço n.º 029/04.  OBJETO: Retificação dos valores totais dos itens.  VIGÊNCIA: A partir de 01/04/04    EMPRESA: INTERLAC  TERMO ADITIVO: Termo de retificação à Ata de Registro de Preço n.º 10/04  OBJETO: Rescisão Unilateral  VIGÊNCIA: A partir de 11/05/04    EMPRESA: QUALISERV  TERMO ADITIVO: 8º ao contrato nº 017/99  OBJETO: Antecipação do final do contato nº 11/99.  VIGÊNCIA: A partir de 26/05/04.
2358	2004	530	2004-06-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Atas de registro de preço - Csurb	1	COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  ATAS DE REGISTRO DE PREÇO VIGENTES A PARTIR DE MAIO - 2004    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 042/04  EMPRESA: AMPLA  OBJETO: Fornecimento de Gêneros não perecíveis para escola e creche.  VIGÊNCIA: 01/07/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 42.731,52     ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 043/04  EMPRESA: /CERES CEREAIS  OBJETO: Fornecimento de Gêneros não perecíveis para escola e creche.  VIGÊNCIA: 01/07/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 8.229,81    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 044/04  EMPRESA:  T.TALA  OBJETO: Fornecimento de Gêneros não perecíveis.  VIGÊNCIA: 11/05/04 a 01/02/05  VALOR: R$ 2.383.368,44
2359	2004	530	2004-06-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias	1	PORTARIA N. 074/2004 - GAB/SS EM 04 DE JUNHO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.   US- CAPS ALCOOL E DROGAS/ DS VI   Nome: Luciana Maria de S. Ribeiro de Souza    Matrícula: 65.354-0  II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.  III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto    Secretário      Portaria nº  075/ 2004 - GAB/SS, em 02 de junho de  2004  O SECRETARIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados:  Maria da Conceição Leite Pernambuco, matrícula nº 14.459-1, Agente Administrativo, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, para o Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, a partir de 24/05/2004 -   Dayse Maria Souza de Lira, matrícula nº 39.187-2, Auxiliar de Enfermagem, do CS 42 - Centro de Saúde Bidu Krause, para o CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 22/01/2004 -   Eliane Maria de Moraes Queiroz, matrícula nº 24.083-3, Auxiliar de Enfermagem, da sede do Distrito Sanitário VI, para o CS 69 - Policlínica Prof. Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, retroativo a 22/01/2004 -   Carmem Lúcia de S. Silva, matrícula nº 39.982-0, Ginecologista, do CS 29 - Ambulatório Especializado da Mulher, do Distrito Sanitário III, para o CS 42 - Centro de Saúde Bidu Krause, do Distrito Sanitário V, retroativo a 03/02/2004 -   Elizabete Araújo Soares, matrícula nº 19.371-6, Agente de Saúde, do CS 12 - Centro de Saúde Dr. José Dustan de O. Soares, do Distrito Sanitário IV, para o CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 04/02/2004 -   Tereza Cristina Pereira, matrícula nº 34.046-3, Enfermeira, do CS 67 - Unidade Mista Prof. Barros Lima, do Distrito Sanitário III, para o Serviço de Atendimento Médico e Urgências - SAMU, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, retroativo a 03/02/2004 -   Patrícia Lorena Ortega, matrícula nº 35.877-2, Enfermeira, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde, do CS 62 - Centro de Saúde Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, para o CS 48 - Centro de Saúde Dom Miguel de Lima Valverde, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 13/02/2004 -   Luzinete Barbosa Folha, matrícula nº 21.028-1, Assistente Social, da sede do Distrito Sanitário V, para a sede do Distrito Sanitário I, retroativo a 01/02/2004 -   Anna Lúcia A. da Silva, matrícula nº 32.768-2, Auxiliar de Enfermagem, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde, do CS 67 - Unidade Mista Prof. Barros Lima, para o CS 32 - Centro de Saúde Dr. Hélio Mendonça, do Distrito Sanitário III, retroativo a 05/02/2004 -    Rosemile Severien de Mendonça, matrícula nº 20.354-1, Técnico de Desenvolvimento Social, da sede do distrito Sanitário IV, para o CS 65 - Unidade Mista Prof. Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, retroativo a 16/02/2004 -   Andréa Patrícia P. de Souza, matrícula nº 32.338-1, Enfermeira, do PSF - Tasso Bezerra Chie I, do Distrito Sanitário II, para o CS 65 - Unidade Mista Prof. Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/02/2004 -   Sophie Helena E. B. da Cunha, matrícula nº 34.126-9, Médico, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, para o CS 62 - Centro de Saúde Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, retroativo a 26/01/2004 -   Patrícia Moura P. Canto, matrícula nº 37.573-0, Fonoaudiólogo, do CS 69 - Policlínica Prof. Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II,  para o CS 28 - Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 16/02/2004 -   Maria de Fátima São Marcos Q. Barbosa, matrícula nº 36.202-0, Médico, do CS 42 - Centro de Saúde Bidu Krause, do Distrito Sanitário V, para o CS 06 - Centro de Saúde Prof. Joaquim Cavalcanti, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 02/03/2004 -   Maria de Fátima G. da Silva, matrícula nº 25.960-3, Auxiliar de Enfermagem, do CS 60 - Centro de Saúde Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I, para o CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 03/03/2004 -   Cleide Maria Correia da Silva, matrícula nº 12.962-2, Agente Administrativo, da USF - Campo do Branco, do Distrito Sanitário IV, para o CS 17 - Centro de Saúde Dr. Pedro Gaspar Regueira Costa, do Distrito Sanitário V, retroativo a 17/02/2004 -   Roberta M. Henriques, matrícula nº 22.462-9, Agente Administrativo, da sede do Distrito Sanitário VI, para a sede do Distrito Sanitário III, retroativo a 16/02/2004 -   Josefa Alves da Silva, matrícula nº 30.909-3, Auxiliar de Enfermagem, do CS 44 - Centro de Saúde Clementino Fraga, para o CS 67 - Unidade Mista Prof. Barros Lima, do Distrito Sanitário III, retroativo a 08/01/2004 -   Wilson Ferreira Guedes, matrícula nº 19.576-1, Agente Administrativo, do CS 67 - Unidade Mista Prof. Barros Lima, para o CS 33 - Centro de Saúde Dr. Alcides Codeceira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 05/02/2004 -   Maria de Fátima Sotero Duarte, matrícula nº 19.113-0, Psicóloga, do CS 65 - Unidade Mista Prof. Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, para o CS 67 - Unidade Mista Prof. Barros Lima, do Distrito Sanitário III, retroativo a 05/03/2004 -   Denise Teófilo do Rego, matrícula nº 15.310-0, Assistente Social, do CS 65 - Unidade Mista Prof. Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, para o CS 67 - Unidade Mista Prof. Barros Lima, do Distrito Sanitário III, retroativo a 19/02/2004 -   Ana Lúcia Neves de O. Moura, matrícula nº 21.099-4, Psicóloga, da sede do Distrito Sanitário IV, para o CS 65 - Unidade Mista Prof. Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, retroativo a 16/02/2004 -   Maria Aparecida Sena da Silva, matrícula nº 38.260-8, Enfermeira, do CS 69 - Policlínica Prof. Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, para o Serviço de Atendimento Médico e Urgências - SAMU, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, retroativo a 01/03/2004 -   Joel de Souza Lima Pinheiro, matrícula nº 25.991-4, Auxiliar de Enfermagem, do CS 69 - Policlínica Prof. Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, para o Serviço de Atendimento Médico e Urgências - SAMU, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, retroativo a 02/04/2004 -   Célia Alves de Souza, matrícula nº 19.692-0, Auxiliar de Serviços Gerais, da sede do Distrito Sanitário IV, para o CS 65 - Unidade Mista Prof. Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V,  retroativo a 12/03/2004 -   Maria Luíza de Melo Coelho da Costa, matrícula nº 31.868-2, Técnico de Vigilância Sanitária, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância de Saúde, para a sede do Distrito Sanitário I, retroativo a 01/03/2004 -   Virgínia Muniz de Lira Maroja,
2360	2004	530	2004-06-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias	2	 matrícula nº 33.729-3, Odontóloga, do quadro de pessoal da SES, cedida através do processo de municipalização, exercendo atividades nesta Secretaria,, da USF 230 - Lagoa Encantada, para o CS 53 - Policlínica Prof. Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 18/03/2004 -   Bianca Moura de Carvalho Grizzi, matrícula nº 33.647-9, Odontólogo, do quadro de pessoal da SES, cedida através do processo de municipalização, exercendo atividades nesta Secretaria, do CS 48 - Centro de Saúde Dom Miguel de Lima Valverde, para o CS 53 - Policlínica Prof. Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI,  retroativo a 18/03/2004 -   Maria de Fátima Santos Silva, matrícula nº 35.534-8, Psicóloga, do quadro de pessoal da SES, cedida através do processo de municipalização, exercendo atividades nesta Secretaria, do CS 65 - Unidade Mista Prof. Bandeira Filho, para o CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V,  retroativo a 23/03/2004 -   Maria Anunciada da Penha, matrícula nº 34.483-7, Auxiliar Administrativo, do quadro de pessoal da SES, cedida através do processo de municipalização, exercendo atividades nesta Secretaria, da Diretoria Executiva de Atenção Básica, para o Serviço de Atendimento Médico e Urgências, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, retroativo a 15/03/2004 -   Zilvanzita Bezerra Brito, matrícula nº 26.492-4, Enfermeira, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, para o CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V,  retroativo a 12/03/2004 -   Tereza Cristina Ramos, matrícula nº 26.048-9, Auxiliar de Enfermagem, do CS 48 -  Centro de Saúde Dom Miguel de Lima Valverde, para o CS 53 - Policlínica Prof. Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 08/03/2004 -   Cláudia Wanderley de B. Correia, matrícula nº 39.916-0, Médica, da CS 69 - Policlínica Prof. Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, para o CS 28 - Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 22/03/2004 -   Rosângela de Melo Queiroz, matrícula nº 37.235-8, Médica, CS 53 - Policlínica Prof. Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para o CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, retroativo a 29/03/2004 -   Frederico Correa de Oliveira Andrade, matrícula nº 18.927-7, Biomédico, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas para o CS 53 - Policlínica Prof. Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 01/03/2004 -   Gilvan Gonçalves da Rocha, matrícula nº 33.146-2, Técnico de Higiene Dentária, do  CS 69 - Policlínica Prof. Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, para CS 28 - Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 01/03/2004 -   Paula Adriana Prado Melo, matrícula nº 34.150-8, Médica, do Serviço de Atendimento Médico e Urgências - SAMU, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, para CS 62 - Centro de Saúde Albert Sabin, do Distrito Sanitário III o  retroativo a 22/03/2004 -   Adriana Maria dos S. Alves, matrícula nº 22.657-9, Agente Administrativo, do CS 13 - Centro de Saúde Dr. Aristarco Dourado Azevedo, para o CS 53 - Policlínica Prof. Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 16/03/2004 -   Agnes Regina Lucena Tavares, matrícula nº 33.020-8, Agente Administrativo, da sede do Distrito Sanitário VI, para o CS 53 - Policlínica Prof. Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 16/03/2004 -   Irany Barbosa dos Santos, matrícula nº 19.039-1, Agente Administrativo, do CS 28 - Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, para o CS 53 - Policlínica Prof. Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 18/03/2004 -   João Viana Paes de Barros Neto, matrícula nº 19.335-2, Agente Administrativo, do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, para o CS 53 - Policlínica Prof.   Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 24/03/2004 -   Lúzia Alves de Lima, matrícula nº 19.123-5, do CS 26 - Centro de Saúde Vereador Romildo José F. Gomes, para o CS 53 - Policlínica Prof. Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 16/03/2004 -   Maria Laurinda da Silva Ferreira, matrícula nº 15.416-3, Agente Administrativo, do CS 04 - Centro de Saúde Prof. Sebastião Ivo Rabelo, para o CS 53 - Policlínica Prof. Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 16/03/2004 -   Nadja Maria Nogueira, matrícula nº 22.496-3, Agente Administrativo, do CS 05 - Centro de Saúde Josué de Castro, do Distrito VI, para o CS 53 - Policlínica Prof. Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 16/03/2004 -   Tânia Maria de Lima Silva, matrícula nº 24.454-7, Agente Administrativo, do CS 04 - Prof. Sebastião Ivo Rabelo, para o CS 53 - Policlínica Prof. Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI,  retroativo a 16/03/2004 -   Edinaldo Gomes de Andrade, matrícula nº 20.105-6, Agente Administrativo, do CS 26 - Centro de Saúde Vereador Romildo José F. Gomes, para o CS 53 - Policlínica Prof. Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 16/03/2004 -   Vilma Franco Pereira, matrícula nº 19.348-4, Agente Administrativo, do CS 28 - Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, para o CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 23/03/2004 -   Jaciara dos Santos de Araújo, matrícula nº 64.213-0, Auxiliar de Enfermagem, do CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, para o CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 06/02/2004 -   Maria da Conceição de O. Bezerra, matrícula nº 64.063-5, Auxiliar de Enfermagem, do CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, para o CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 05/02/2004 -   Atalita dos Santos, matrícula nº 64.163-1, Auxiliar de Enfermagem, do CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, para o CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 06/02/2004 -   Ataiana Terlar dos Santos Silva, matrícula nº 64.122-5, Auxiliar de Enfermagem, do CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, para o CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 06/02/2004 -   José Luiz dos Santos, matrícula nº 64.278-6, Auxiliar de Enfermagem, Centro de Saúde Agamenon Magalhães, para o CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 06/02/2004 -   João Batista Dantas, matrícula nº 64.230-8, Auxiliar de Enfermagem, do CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, para o CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 06/02/2004 -   Graziele Maria de Santana, matrícula nº 64.234-6, Auxiliar de Enfermagem, do Centro de Saúde Agamenon Magalhães, para o CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 06/02/2004 -   Carlos Eduardo do Nascimento, matrícula nº 64.085-5, Auxiliar de Enfermagem, do CS 59 - Centro de Saúde Ag
2361	2004	530	2004-06-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias	3	amenon Magalhães, para o CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 17/02/2004 -   Carmem Lúcia Moreira da Silva, matrícula nº 64.244-1, Auxiliar de Enfermagem, do CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, para o CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 16/02/2004 -   Cíntia Cristina Menezes Bezerra, matrícula nº 64.109-6, Auxiliar de Enfermagem, do CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, para o CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 05/02/2004 -   Laudicéia Borges da Silva Brito, matrícula nº 64.235-0, Auxiliar de Enfermagem, do CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, para o CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 13/02/2004 -   Denise Alves da Silva, matrícula nº 64.200-1, Auxiliar de Enfermagem, do CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, para o CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 05/02/2004 -   José Afrânio da Silva, matrícula nº 64.250-9, Auxiliar de Enfermagem, do CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, para o CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 05/02/2004 -   Elizangela do Nascimento Segundo, matrícula nº 64.228-9, Auxiliar de Enfermagem, do CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, para o CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 05/02/2004 -   Claudenice Josefa da Silva, matrícula nº 64.271-4, Auxiliar de Enfermagem, do CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, para o CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 05/02/2004 -   Eleide Lacerda Cabral, matrícula nº 64.256-6, Auxiliar de Enfermagem, do CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, para o CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 06/02/2004 -   Ivone Dias Nascimento, matrícula nº 64.224-0, Auxiliar de Enfermagem, do CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, para o CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 06/02/2004 -   Carla Mônica de Brito, matrícula nº 64.097-0, Auxiliar de Enfermagem, do CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, para o CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 06/02/2004 -   Joelma da Conceição Oliveira, matrícula nº 64.177-5, Auxiliar de Enfermagem, do CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, para o CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 05/02/2004 -   Janete Maria da Cruz Silva, matrícula nº 64.259-0, Auxiliar de Enfermagem, do CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, para o CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 06/02/2004 -   Jassui Alexandre de Souzas, matrícula nº 64.209-2, Auxiliar de Enfermagem, do CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, para o CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 06/02/2004 -   Sueli Maria Villar dos Santos, matrícula nº 64.283-9, Auxiliar de Enfermagem, do CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, para o CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 06/02/2004 -   Adriana Carla de Oliveira Francisco, matrícula nº 64.166-5, Auxiliar de Enfermagem, do CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, para o CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 04/02/2004 -   Márcia Maria da Silva, matrícula nº 64.079-8, Auxiliar de Enfermagem, do CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, para o CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 13/02/2004 -   Maria da Conceição A. Dornelas Câmara, matrícula nº 33.526-7, Odóntologa, do quadro de pessoal da SES, cedida através do processo de municipalização, exercendo atividades nesta Secretaria, do CS 48 - Centro de Saúde Dom Miguel de Lima Valverde, para a USF - 27 de novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 13/01/2004 -   Rosineide Gomes Monteiro, matrícula nº 35.520-4, Agente Administrativo, do quadro de pessoal da SES, cedida através do processo de municipalização, exercendo atividades nesta Secretaria, do CS 05 - Centro de Saúde Josué de Castro,  para a USF - 27 de novembro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 14/01/2004 -      Isaac Ramiro de Assis Filho, matrícula nº 66.070-1, Agente Administrativo, do CS 07 - Centro de Saúde Prof. Amaury de Medeiros, para o CS 28 - Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV retroativo a 01/03/2004 -   Maria Elizabete Caminha Ferraz Nunes, matrícula nº 33.730-8, Odontóloga, do quadro de pessoal da SES, cedida através do processo de municipalização, exercendo atividades nesta Secretaria, do CS 47 - Centro de Saúde Prof. João Rodrigues, para o CS 53 - Policlínica Prof. Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI,  retroativo a 18/03/2004 -   Valdecira Ramos Pena, matrícula nº 26.962-0, Auxiliar de Enfermagem, do CS 48 - Centro de Saúde Dom Miguel de Lima Valverde, para o CS 53 Policlínica Prof. Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI ,  retroativo a 13/02/2004 -   Seráfico Pereira Cabral Júnior, matrícula nº 33.198-9, Médico, do CS 53 - Policlínica Prof. Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para CS 62 - Centro de Saúde Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, retroativo a 01/03/2004 -   Verônica Ismael de Lira Carvalho, matrícula nº 64.655-7, Químico, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, para a Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, retroativo a 06/04/2004 -   Jaciara Maria da Silva, matrícula nº 64.073-0, Auxiliar de Enfermagem, da sede do Distrito Sanitário III, para o CS 53 - Policlínica Prof. Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 16/02/2004 -   Roberta Dy Paula Barbosa de Araújo Silva, matrícula nº 64.303-1, Atendente de Consultório Dentário, do  CS 26 - Centro de Saúde Vereador Romildo José F. Gomes, para o CS 53 - Policlínica Prof. Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 18/03/2004 -   Gilvaneide Celina Marcelino, matrícula nº 34.604-0, Auxiliar de Enfermagem, do quadro de pessoal da SES, cedida através do processo de municipalização, exercendo atividades nesta Secretaria, da sede do Distrito Sanitário VI, para o CS 53 - Policlínica Prof. Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 01/04/2004 -   Jean Batista de Sá, matrícula nº 64.496-0, Farmacêutico, do CS 53 - Policlínica Prof. Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI,  para CS 65 - Unidade Mista Prof. Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, retroativo a 13/02/2004 -   Vânia Quintão Guerra, matrícula nº 35.880-6, Farmacêutica, do quadro de pessoal da SES, cedida at
2362	2004	530	2004-06-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias	4	ravés do processo de municipalização, exercendo atividades nesta Secretaria, do CS 53 - Policlínica Prof. Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para a sede do Distrito Sanitário III, retroativo a 10/04/2004 -   Laeci Lima Manguinho, matrícula nº 33.228-7, Sanitarista, da sede do Distrito Sanitário V, para o Programa Nacional de Imunização, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde,  retroativo a 16/04/2004 -   Rosa Virgínia Alves Velloso, matrícula nº 32.059-8, Atendente de Consultório Dentário, do CS 61 - Centro de Saúde PAM Ipiranga, para o CS 15 - Centro de Saúde Dr. Geraldo B. C. Campelo, do Distrito Sanitário V, retroativo a 22/03/2004 -   Josias Nascimento da Silva, matrícula nº 24.544-8, Agente de Serviços Gerais, do CS 61 - Centro de Saúde PAM Ipiranga, do Distrito Sanitário V, para a sede do Distrito Sanitário IV, retroativo a 19/04/2004 -   Marly Ferreira de Lima, matrícula nº 35.266-4, Agente de Saúde, do quadro de pessoal da SES, cedida através do processo de municipalização, exercendo atividades nesta Secretaria, do CS 58 - Centro de Saúde PAM Ceasa, para o CS 61 - Centro de Saúde PAM  Ipiranga, do Distrito Sanitário V, retroativo a 30/03/2004 -   Alcione Moes de Souza, matrícula nº 43.300-4, Médico, do CS 69 - Policlínica Prof. Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, para o Serviço de Atendimento Médico e Urgências - SAMU, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, retroativo a 01/04/2004 -   Irismar Pereira, matrícula nº 24.463-8, Auxiliar de Serviços Gerais, do CS 13 - Centro de Saúde Dr. Aristarco Dourado Azevedo, para o  CS 53 - Policlínica Prof. Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 19/04/2004 -   Tereza Cristina Ramos, matrícula nº 26.048-9, Auxiliar de Enfermagem, do CS 48 - Centro de Saúde Dom Miguel de Lima Valverde, para o CS 53 Policlínica Prof. Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 08/03/2004 -   Maria José da Silva, matrícula nº 21.248-5, Auxiliar de Enfermagem, do CS 13 - Dr. Aristarco Dourado Azevedo, para o  CS 53 - Policlínica Prof. Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 16/03/2004 -   Maria das Graças Silva Laet, matrícula nº 54.995-0, Psicóloga, da sede do Distrito Sanitário VI, para o CS 53 - Policlínica Prof. Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 29/04/2004 -   Luciene Maria de Souza, matrícula nº 32.485-1, Auxiliar de Enfermagem, do CS 13 - Centro de Saúde Dr. Aristarco Dourado Azevedo, para o  CS 53 Policlínica Prof. Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 16/03/2004 -   Francylene Malheiros César de Macedo, matrícula nº 60.691-1, Pediatra, do CS 53 - Policlínica Prof. Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para o CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III,  retroativo a 19/04/2004 -   Maria José de Lima e Silva, matrícula nº 24.241-5, Auxiliar de Enfermagem, do CS 19 - Centro de Saúde Prof. José Carneiro Leão, para o CS 53 - Policlínica Prof. Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 16/03/2004 -   Maria Anunciada Oliveira Chagas, matrícula nº 39.194-4, Auxiliar de Enfermagem, do CS 47 - Centro de Saúde Prof. João Rodrigues, para o CS 53 - Policlínica Prof. Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 16/03/2004 -   Antônia Maria de Andrade, matrícula nº 24.015-4, Auxiliar de Enfermagem, do CS 13 - Centro de Saúde Dr. Aristarco Dourado Azevedo, para o  CS 53 - Policlínica Prof. Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 16/03/2004 -   Tânia Maria de Almeida dos Anjos, matrícula nº 32.112-0, Auxiliar de Enfermagem, do CS 13 - Centro de Saúde Dr. Aristarco Dourado Azevedo, para o  CS 53 - Policlínica Prof. Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 16/03/2004 -   Laudicéia Pinheiro Bezerra, matrícula nº 21.265-2, Auxiliar de Enfermagem, do CS 13 - Centro de Saúde Dr. Aristarco Dourado Azevedo, para o  CS 53 - Policlínica Prof. Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI,  retroativo a 16/03/2004 -   Jacilda da Silva Barros, matrícula nº 35.417-4, Auxiliar de Enfermagem, do CS 48 - Centro de Saúde Dom Miguel de Lima Valverde, para o CS 53 Policlínica Prof. Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI,  retroativo a 16/03/2004 -   Ana Mery da Silva, matrícula nº 37.606-1, Auxiliar de Enfermagem, CS 26 - Centro de Saúde Vereador Romildo José F. Gomes, para o CS 53 - Policlínica Prof. Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 16/03/2004 -   Telma Lúcia Bacelar da C. Silva, matrícula nº 64.406-1, Enfermeira, da sede do Distrito Sanitário IV, o CS 53 - Policlínica Prof. Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 01/03/2004 -   Wilma Franco Pereira, matrícula nº 19.348-1, Agente Administrativo, do CS 28 - Centro de Saúde Lessa de Andrade, para o CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 23/03/2004 -   Zilvanzita Bezerra Brito, matrícula nº 26.492-4, Enfermeira, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, para o CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 12/03/2004 -   Maria de Fátima Gonçalves da Silva, matrícula nº 25.960-3, Auxiliar de enfermagem, do CS 60 - Centro de Saúde Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I, para o CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 03/03/2004 -   Marilu Gomes Heitor, matrícula nº 36.591-4, Auxiliar de Enfermagem, do CS 65 - Unidade Mista Prof. Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, para o CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, retroativo a 11/05/2004.    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO   Secretário de Saúde
2363	2004	530	2004-06-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	PORTARIA Nº130 DE 07 DE 06 JUNHO DE 2004  O SECRETÁRIO ADJUNTO, no exercício do cargo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 102/2004 - GAB/CGP,  R E S O L V E:  Remover do Gabinete do Prefeito/Junta Militar, para a Secretaria de Administração a servidora MARIA DO SOCORRO DIAS DA SILVA, matrícula nº 21.034-9, devendo exercer suas funções no Departamento de Recursos Humanos, a contar de 27 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 131 DE  07 DE JUNHO  DE  2004  O SECRETÁRIO ADJUNTO, no exercício do cargo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 107/2004 - GAB/CGP,  R E S O L V E:  Remover do Gabinete do Vice-Prefeito para a Secretaria de Administração, o servidor OSVALDO ANTONIO CELESTINO, matrícula nº 20.607-7, devendo exercer suas funções no Departamento de Recursos Humanos, a contar de 03 de março de 2004.    PORTARIA Nº 132 DE 07 DE JUNHO DE  2004  O SECRETÁRIO ADJUNTO, no exercício do cargo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 166A/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Saneamento para a Secretaria de Administração, o servidor GILVAN DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 54.881-0, devendo exercer suas funções no Departamento de Recursos Humanos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 133 DE 07 DE  JUNHO  DE 2004  O SECRETÁRIO ADJUNTO, no exercício do cargo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 324/2004 - GAB/URB,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a servidora, JUSSARA SOARES LEITE DE MENEZES, matrícula nº 03.678-1, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, devendo exercer suas funções na Secretaria de Planejamento,  Urbanismo e Meio Ambiente- SEPLAM, a contar de 01 de junho de 2004.    PORTARIA Nº  134  DE  07  DE   JUNHO   DE  2004  O SECRETÁRIO ADJUNTO, no exercício do cargo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 193/2004 - GAB/FCCR,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, a servidora GERMANA PAES FREIRE, matrícula nº 19.525-0, da Prefeitura do Recife, a contar da data da publicação.     José Carlos Neves de Andrade  Secretário em exercício
2364	2004	530	2004-06-08T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA N.º 303/2004   O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138, da Lei n.º 14.512, de 17.01.83 e o Memorando n.º 027/2004, datado de 03/06/2004 do Vereador João Henrique Glasner  R E S O L V E :     Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 286/2004, de 27/05/2004.     Art. 2º - Designar o funcionário SILVANO FERREIRA DE SOUZA SILVA, matrícula nº 94.385-1, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador João Henrique Glasner, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, exclusivamente no período de férias do titular, no mês de junho de 2004, em substituição à servidora Tereza Cristina Muniz.     Art. 3º - Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 04 de  junho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 304/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 019/2004 do Vereador Luiz Helvécio,  R E S O L V E :   Art 1º Exonerar, a pedido, os servidores Manoela Simplício da Silva, matrícula nº 93.516-3, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, Roberta Maria Bernardo de Oliveira, matrícula nº 95.307-5, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII e Aluízio Laranjeira Correia Júnior, matrícula nº 95.249-4, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Helvécio, a partir de 31 de maio de 2004.   Art 2º Nomear os cidadãos Susiane Simplício da Silva, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, Aluízio Laranjeira Correia Júnior, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII e Roberta Maria Bernardo de Oliveira, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Helvécio, a partir de 31 de maio de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 07 de junho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 305/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 019/04, do Vereador Luiz Helvécio,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Helvécio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome   Cancelar (%) Atribuir(%)  93.516-6 Manoela Simplício da Silva   14,76 -  95.307-5 Roberta Maria B de Oliveira   21,63 -  95.249-4 Aluízio L Correia Júnior   8,08    -  95.340 Susiane Simplício da Silva   - 15,35  95.338 Aluízio L Correia Júnior   - 14,55  95.339 Roberta Maria B de Oliveira   - 14,57  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de junho de 2004.Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 07 de junho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 306/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 036/2004 do Vereador José Alves,  R E S O L V E :   Art 1º Exonerar, a pedido, a servidora Nádia Monteiro do Nascimento, matrícula nº 94.602-8, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Alves, a partir de 31 de maio de 2004.   Art 2º Nomear a cidadã Andréa Correia de Sousa Alcântara, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Alves, a partir de 31 de maio de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 07 de junho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 307/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e os Memorandos nº 036, 037 e 040/04, do Vereador José Alves,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador José Alves, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome   Cancelar (%) Atribuir(%)  94.602-8 Nádia Monteiro do Nascimento   38,46 -  95.341 Andréa C de Sousa Alcântara   - 75,00  94.601-0 Geane Moraes Sales   38,46 50,00  94.686-9 Rosicleide Silva Cavalcanti   48,08 -  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de junho de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 07 de junho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 308/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 038/2004 do Vereador Luiz Vidal,  R E S O L V E :   Art 1º Exonerar, a pedido, a servidora Maria Aparecida Reis, matrícula nº 94.986-8, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Vidal, a partir de 31 de maio de 2004.   Art 2º Nomear o cidadão Paulo Henrique Galvão Lapa, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Vidal, a partir de 31 de maio de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 07 de junho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 309/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 038/04, do Vereador Luiz Vidal,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Vidal, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome   Cancelar (%) Atribuir(%)  94.986-8 Maria Aparecida Reis   4,32 -  95.342 Paulo H Galvão Lapa - 4,32  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de junho de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 07 de junho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 310/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo
2365	2004	530	2004-06-08T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	2	 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 016/04, do Vereador Eriberto Medeiros,  R E S O L V E :     Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eriberto Medeiros, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  95.029-7 Silvany de Oliveira Pinto 1,97 1,38  95.202-8 José Floro do Nascimento 2,88 1,38  94.023-2 Márcia Danzi R de Oliveira 71,69 72,83  93.439-9 Jaque Douglas A do Nascimento 15,97 -  94.028-3 Manoel Joaquim da Cunha 48,08 65,00  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de junho de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 07 de junho de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 34/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Lotar no Gabinete do Vereador Ronaldo Ribeiro o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife, LUIZ CARLOS DA CUNHA RAMÔA, matrícula nº 21.296-3, a contar de 2 de fevereiro de 2004. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 07 de junho de 2004. Geraldo Pereira de Lima-Diretor do Departamento de Administração.
2366	2004	530	2004-06-08T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Público prestigia Panorama Recife de Documentários	1	"Pela primeira vez no Recife, um evento reuniu uma mostra da recente produção de filmes documentários no Brasil e no mundo. Reunindo 40 produções, em vídeo e película, de cinco países e dez estados brasileiros, o I Panorama Recife de Documentários atraiu mais de duas mil pessoas ao Cineteatro Apolo, ao longo dos seus cinco dias. O encerramento aconteceu na última sexta-feira (04), com a exibição de Fellini - Eu sou um grande mentiroso"".    Segundo o diretor da Divisão de Multimeios da Prefeitura do Recife, Marcos Enrique Lopes, o público foi muito bom, levando-se em conta que a mostra aconteceu em apenas dias úteis. As sessões de médias-metragens, às 17h, surpreenderam atraindo uma média de 80 espectadores, com destaque para ""Notícias de uma guerra particular"", de João Moreira Sales e Kátia Lund, e ""Chico Soares, o Canhoto da Paraíba"", de José Vasconcelos. O filme conta a trajetória de um dos mais influentes violonistas do país, que esteve na platéia acompanhando a exibição.    As sessões de curtas-metragens tiveram, em média, 60 espectadores, enquanto os vídeos das produtoras locais atraíram cerca de 50 pessoas por dia. Como era de se esperar, os longas foram as grandes atrações. O maior público ficou para ""Raízes do Brasil"", de Nelson Pereira dos Santos, com 250 espectadores. Em seguida, ficou o filme vencedor do Oscar 2004 de melhor documentário, ""Sob a Névoa da Guerra"", de Errol Morris, atraindo 240 pessoas. O filme ""Glauber, Labirinto do Brasil"", de Silvio Tendler, também teve um bom público, ocupando 220 assentos do Cineteatro Apolo.    O estudante universitário João Lucas gostou da mostra por trazer filmes atuais. ""É bom ver o documentário ganhando destaque no mundo atual"", concluiu. Freqüentador fiel das sessões do Apolo, Joel Melo achou a mostra interessante, mas ficou impressionado com o público. ""Espero que com isso mais gente passe a vir a este cinema"" declarou Joel, elogiando a programação regular."""
2367	2004	530	2004-06-08T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Multivacinação já imunizou 117.578 crianças no Recife	1	"Participando da campanha nacional de multivacinação, a Prefeitura do Recife montou, no sábado (05), 600 postos espalhados por toda a cidade. Até as 10h de ontem (7), 117.578 crianças do Recife foram imunizadas contra a poliomielite e outras doenças. Esse número corresponde a 95,88% da população infantil, superando a meta de 95% da campanha. Mas quem ainda não levou a meninada de até 5 anos para vacinar pode ir a qualquer Unidade de Saúde da Família, até esta sexta-feira (11), das 8h às 17h.    A Unidade de Saúde da Família do Alto do Pascoal foi o local da abertura oficial da campanha, às 8h. O posto também ofereceu atividades de recreação para as crianças. Técnicos do programa Sorriso Melhor aproveitaram para orientar as mães sobre a saúde bucal dos seus filhos. Moradora do Alto do Pascoal, Helenice da Silva levou sua filha de três anos para ser vacinada. Ela falou sobre a importância da vacinação para evitar a paralisia e outras doenças e da iniciativa de disponibilizar a vacina para todos. A mãe só não traz os filhos se não quiser"", afirma. Maria José Maciel levou a filha de dez meses e se orgulha em dizer que sempre se preocupou em deixar em dia a vacinação da sua filha mais velha, de cinco anos.    Segundo Elizabeth Azoubel, titular da Diretoria de Imunização da Secretaria de Saúde do Recife, cerca de três mil pessoas foram mobilizadas para trabalhar na campanha. Ela lembrou a importância da vacinação contra poliomielite, cujo último caso no Brasil foi registrado em 1989. ""A Organização Mundial de Saúde prevê a erradicação da doença até 2005"" revela."""
2368	2004	530	2004-06-08T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo recebe grupos homossexuais	1	"O prefeito João Paulo recebeu, ontem (07), representantes de entidades que integram a articulação de gays e lésbicas de Pernambuco. Na ocasião, os grupos ligados aos direitos dos homossexuais entregaram a João Paulo material de divulgação da III Parada da Diversidade e do Orgulho Gay, evento que contará com apoio municipal e está previsto para o dia 18 de junho.    Eles fizeram questão de agradecer o posicionamento político da atual gestão a favor da luta contra qualquer tipo de preconceito. Um dos exemplos foi o apoio municipal ao Dia da Visibilidade Lésbica, que ocorreu em agosto de 2003"", ressaltou Micheline Américo, da Rede Feminista de Saúde.    João Paulo, por sua vez, entregou aos presentes um documento descrevendo as ""Ações da Prefeitura para Promover o Respeito à Diversidade Sexual e o Combate à Homofobia"". O encontro foi acompanhado pela titular da Coordenadoria da Mulher, Karla Menezes."""
2369	2004	530	2004-06-08T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Comude será concluída no próximo dia 15	1	"No próximo dia 15, acontece o encerramento final da 5ª Conferência Municipal de Educação (Comude). Será a conclusão dos trabalhos desenvolvidos na Comude, que começou na terça-feira (01) e resultará na construção do Plano Municipal de Educação do Recife, para estabelecer as políticas educacionais dos próximos dez anos. Após os debates realizados na sexta-feira (04), dois sub-temas foram discutidos e aprovados como indicativos para o plano: Políticas Pedagógicas para Educação Básica e Gestão Democrática da Educação.     Segundo a coordenadora do Conselho Municipal de Educação, Sueny Barkokebas, o tempo foi curto para a pluralidade dos participantes. Este grande público demanda aprofundamento e embates conflitantes, levando os temas a discussões e longos debates"", explicou. Os dois temas que ficaram pendentes - ""Políticas de Valorização ao Trabalhador e Políticas de Financiamento da Educação Básica"" - serão discutidos e aprovados na terça-feira (15), no Centro de Convenções da UFPE.    Os 1.500 delegados, representantes do poder público e da sociedade civil, pretendem consolidar a idéia de gestão democrática que vem sendo praticada na atual administração."""
2370	2004	530	2004-06-08T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Secretário de Finanças apresenta metas fiscais do 1º quadrimestre	1	Em cumprimento ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara promoveu, ontem, uma audiência pública para a avaliação do cumprimento das metas fiscais da Administração Municipal, re-lativas ao primeiro quadrimestre de 2004. Participaram da reunião, o secretário de Finanças do Recife, Eduardo Vital, acompanhado de sua equipe técnica, além de Carlos Gueiros (PTB), presidente da Comissão, e vários  vereadores.     O relatório enviado pela Prefeitura aponta que, numa análise geral, foram cumpridas as metas orçamentárias estabelecidas para o período que compreende entre janeiro e abril desse ano. No referente as receitas, foram executados 29,53% do previsto para o ano, valendo destacar o aumento da arrecadação no recolhimento de impostos e taxas municipais. Eduardo Vital creditou o bom desempenho tri-butário, à arrecadação da parcela única do IPTU, a maior adimplência do cidadão com as taxas, e ao projeto aprovado pela Câmara, na convocação extraordinária de julho passado, que flexibilizou as possibilidades de parcelamento de dívidas dos impostos com o Município.      Em relação às despesas, foram executados 26,23% da dotação para 2004. Os gastos com pessoal ficaram em 42,23%, bem abaixo do limite legal, que é de 54%. Para Carlos Gueiros, no entanto, esse indíce tende a crescer, devido ao aumento salarial dado em maio, e os novos cargos da Administração Municipal, criados recentemente. Já a dívida consolidada é de apenas 24% da receita corrente líquida, apesar de um crescimento registrado no período, devido ao lançamento contábil de uma dívida contraída em gestões passadas, relativa a passivos do recolhimento de INSS de alguns órgãos da administração indireta. Eduardo Vital ainda falou sobre as receitas e investimentos previstos provenientes de operações de créditos, que ficaram abaixo do esperado, mas devem crescer no próximo semestre, quando serão celebrados convênios importantes com o Governo Federal. Outro dado ressaltado, foram os R$20.523 milhões executados em investimentos na Cidade, superando os valores invetsidos no mesmo período nos anos anteriores. Os vereadores ainda fizeram algumas indagações, para que fosse esclarecidos detalhes sobre os números apresentados.      No tocante as contas do Legislativo Municipal, o diretor de Finaças da Casa, Alvacir Pereira, disse que estão sendo cumpridas as determinações da LRF, que prevém a utilização de 70% do repasse feito pela Prefeitura com pagamento de pessoal, e 30% em despesas com manutenção. Para que o saldo disponível atendesse às despesas do período, foram efetuadas reduções nas verbas de gabinete e representação.
2371	2004	530	2004-06-08T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Bairro de Boa Viagem completa 297 anos e tem uma das praias mais belas do País	1	Principal cartão postal do Recife, Boa Viagem completou, no último domingo (6), 297 anos de existência. Bairro mais populoso da capital pernambucana, com mais de cem mil habitantes, é também a área mais valorizada da Cidade pelo mercado imobiliário, em virtude, principalmente, de sua orla marítima. O adensamento urbano e o desenvolvimento trouxeram problemas no trânsito e na área de segurança, mas não impedem que o bairro continue como a localidade preferida para moradia de parte significante da população, principalmente às classes sociais emergentes.        Localizado na zona sul da capital pernambucana, Boa Viagem teve o seu processo de povoamento bastante atrasado em relação a outros bairros. Até o final do século XIX, o povoado se limitava a menos de 50 casas em torno da Igreja de Nossa Senhora da Boa Viagem. O desenvolvimento do bairro teve o seu marco principal em 1924, quando da construção da Avenida Boa Viagem. Após a 2ª Guerra Mundial, uma procura cada vez maior pela praia acelerou o processo de urbanização, intensificado nas décadas seguintes pela proximidade com o Aeroporto dos Guararapes e e abertura da Ponte Paulo Guerra.      Com 7km de extensão, a Praia de Boa Viagem é reconhecida como uma das mais belas do Brasil, em áreas urbanas. Suas águas mornas, coqueiros e arrecifes que formam uma bela paisagem natural, transformam a praia em ponto obrigatório de visita para os turistas e principal opção de lazer para parcela significativa da população local. recebendo uma média de 50 mil pessoas a cada domingo. Além de abrigar a praia, o bairro é um dos principais centros financeiros da Cidade, sediando o maior shopping da região, grandes supermercados, os melhores hotéis, bares e restaurantes, além de centenas de lojas dos mais diversos gêneros comerciais, muitas em funcionamento 24h por dia.      Na Câmara, o vereador Luiz Helvecio (PT) fez pronunciamento, na sessão plenária de ontem, no qual para-benizou o aniversário do bairro e destacou as recentes intervenções públicas realizadas na loca-lidade. Ele destacou a inversão do trânsito nas avenidas Conselheiro Aguiar e Domingos Ferreira, a retirada do Recifolia da orla marítima e a recuperação da Praça de Boa Viagem e mo-dernização da famosa feira de artesanatos e artigos típicos de nossa cultura, que acontece no local todas as semanas. 'Os moradores de Boa Viagem estão de parabéns pela beleza, importância cultural e principalmente pelos últimos avanços conquistados, que melhoraram a qualidade de vida do bairro', declarou o parlamentar.
2372	2004	529	2004-06-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Lei promulgada	1	LEI Nº 17.000/2004  EMENTA: Dispõe sobre o aproveitamento e reciclagem de todo o entulho da construção civil no Município do Recife.  FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO APROVOU E EU, PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NOS TERMOS DO ART. 34, § 5º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - Os resíduos e entulhos gerados da construção civil e recolhidos por empresas específicas poderão ser reaproveitados ou reciclados.  Art. 2º - As empresas que efetuem os serviços que trata o artigo anterior instalarão equipamentos adequados ou semelhantes a um britador de mandíbulas, capaz de triturar e homogeneizar todo o entulho recolhido, separar o material reciclado em agregado miúdo e graúdo e comercializá-lo.  Parágrafo Único - Ficam permitidas as instalações de novas empresas para o exercício da atividade de que dispõe este artigo, que adquirirão o material a ser reciclado daquelas que prestam o serviço da coleta, através de caçambas ou caminhões apropriados.  Art. 3º - As empresas coletoras que já se encontram instaladas no Município deverão se adequar a esta lei no prazo de seis (06) meses a partir de sua publicação, documentando-se junto à Prefeitura Municipal.  Art. 4º - O Poder Executivo, para efetuar serviços de finalidades assistenciais ou próprios de suas atividades operacionais, fica autorizado a firmar, de acordo com a legislação vigente, convênios de parcerias com as empresas estabelecidas, conforme as regras desta lei.  Art. 5ª - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Rogério de Lucca.
2373	2004	529	2004-06-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decreto	1	DECRETO N° 20.475 DE 04 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Altera o Decreto no 20.233/2003 e atribui a fiscalização da aplicação de recursos ao gestor do Fundo de Assistência Social.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,  D E C R E T A:  Art. 1º - O art. 2o do Decreto no 20.233, de 17 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:  'Art. 2º As sobras dos recursos arrecadados pela realização deste evento, depois de excluídas as despesas com organização e divulgação, serão destinados ao INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.'.  Art. 2º - A aplicação dos recursos de que trata o art. 2o do Decreto no 20.233, de 17 de dezembro de 2003, será acompanhada pelo gestor do Fundo de Assistência Social.  Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna De Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Ana Maria Farias Lira  Secretária de Políticas da Assistência Social
2374	2004	529	2004-06-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA N° 1326 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000 e a Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção da Classe A para Classe B, por conclusão do curso de Licenciatura Plena, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Janiele de Lira Silva 41.635-8 30/04/2004  Mitiko Hirakawa Ojima 41.624-8 01/05/2004  Carla Márcia de Lima Santos 41.680-2 06/05/2004    PORTARIA N° 1327 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Areli da Mota Cunha 41.683-6 Prof. I 13/05/2004  Antero Madureira Ferreira 41.285-0 Prof. I 24/03/2004  Ana Paula de Oliveira 41.236-7 Prof. I 24/05/2004  Ana Augusta A. de Almeida 41.711-5 Prof. I 04/05/2004  Auriete Maria Lemos de Lira 41.276-9 Prof. I 03/04/2004    PORTARIA N° 1328 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea D, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10º do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor I LEILA MARIA LOPES LOUREIRO, matrícula 56.113-0, promoção por titulação, devendo passar para a Classe D, a contar de 24 de janeiro de 2002, por conclusão do curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível.    PORTARIA N° 1329 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Verônica Luciano Pinto Ramos 41.649-1 24/04/2004  Eliane Avelar Baltar 40.480-2 04/05/2004  Suzicleide Bomfim de Souza 41.608-5 28/04/2004    PORTARIA N° 1330 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000 e a Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor I, abaixo relacionado, promoção da Classe A para Classe B, por conclusão do curso de Licenciatura Plena, permanecendo no mesmo nível.  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Sandra Costa Souza 41.346-9 16/03/2004    PORTARIA N° 1331 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Maria José Pereira de Assunção 37.328-2 01/10/2001  Josefa da Fonseca A. e Silva 41.543-8 17/04/2004    PORTARIA N° 1332 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem o Art. 40, § 8º da Constituição Federal e a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso II, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores II inativos, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe B, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Neusa Atico Lima 50.429-9 20/10/2000  Sônia Maria Duarte Leal 53.378-7 20/10/2000    PORTARIA N° 1333 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Ana Claúdia de M. Brito 41.613-8 Prof. I 04/05/2004  Draley Deise Ribeiro Farias 41.278-8 Prof. I 14/04/2004    PORTARIA N° 1334 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR   Andrea Carla Lima da Silva 41.676-4 Prof. I 28/05/2004  Ana Lúcia Gomes Barreto 41.621-4 Prof. I 12/05/2004  Ana Valéria de Aguiar 41.632-4 Prof. I 10/05/2004  Bernadette de L Heraclio F. Alves 41.577-2 Prof. I 07/05/2004  Elienai Maria de Melo 41.605-1 Prof. I 13/05/2004  Fenelon Correia Araújo Cunha Junior41.517-0 Prof. I 04/05/2004  Mônica Maria Villar e Luna 41.700-5 Prof. I 17/05/2004  Pollyanna Keylla do N Gouveia  41.592-0 Prof. I 05/05/2004  Sandra Marques de Barros Briano 41.645-3 Prof. I 20/05/2004    PORTARIA N° 1335 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 167/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, THAIS CORDEIRO DOS SANTOS, matrícula nº 62.427-2, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Educação Intersetorial, símbolo 'DDP', da Secretaria de Saneamento e nomear RENATA ALVES CÉSAR, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de junho de 2004.    PORTARIA N° 1336 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 419/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ALEXSANDRA MARIA DA 
2375	2004	529	2004-06-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	SILVA, matrícula nº 61.242-0, do cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Creche Municipal Zacarias do Rêgo Maciel, símbolo 'DDI', da Secretaria de Educação e nomear NORMANDO FERREIRA CORDEIRO, para exercer o referido cargo, a contar de 31 de maio de 2004.    PORTARIA N° 1337 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 106/2004 - GAB/CGP,  R E S O L V E:  Nomear, DINARA HELENA PESSOA SOBRINHA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete, símbolo 'CTOR', do Gabinete do Prefeito, a contar de 03 de junho de 2004.    PORTARIA N° 1338 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 571/2004 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, LUZINETE DE LIMA ARAÚJO, matrícula nº 15.471-3, para responder pela função gratificada de Chefe de Serviço de Acompanhamento de Convênio, símbolo 'FG1', da Diretoria Geral de Gestão do Fundo e Administração Setorial, da Secretaria da Política de Assistência Social, a contar de 25 de maio de 2004.    PORTARIA N° 1339 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 123/2004 - GAB/STE,  R E S O L V E:  Designar, EDSON DANIEL DE ABREU E MELO, matrícula nº 18.568-8, para responder pela função gratificada de Chefe de Apoio, símbolo 'FG1', da Assessoria Especial, da Secretaria de Turismo e Esportes, a contar da data da publicação.    PORTARIA N° 1340 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 681/2004-GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANA CRISTINA SOUZA DE FARIAS, matrícula nº 25.826-2, do cargo de provimento em comissão de Diretora Executiva de Programação, Controle e Avaliação - SUS/Recife, símbolo 'DDR', da Secretaria de Saúde, a contar de 17 de maio de 2004.    PORTARIA N° 1341 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 410/2004 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Exonerar, CARLOS AUGUSTO ELIAS DE SOUZA, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Administração do Edifício Sede, símbolo 'DDP', da Secretaria de Serviços Públicos e nomear PEDRO ROBERTO PONTUAL DE CARVALHO JÚNIOR, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de junho de 2004.    PORTARIA N° 1342 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 409/2004 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Exonerar, PEDRO ROBERTO PONTUAL DE CARVALHO JÚNIOR, do cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'DDI', do Gabinete do Prefeito, e nomear ANDREZA CARLA FERREIRA RIBEIRO, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de junho de 2004.    PORTARIA N° 1343 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 100/2004 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, FLÁVIO ROBERTO F. DE OLIVEIRA, matrícula nº 23.277-1, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de operações, símbolo 'DDI', da Guarda Municipal do Recife, da Secretaria de Serviços Públicos e nomear JOSÉ PEDRO NOGUEIRA matrícula nº 25.824-3, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de junho de 2004.    PORTARIA N° 1344 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 114/2004-GAB/STE,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ESDRAS JOSÉ ALMEIDA DE OLIVEIRA, matrícula nº 12.281-4, do cargo de provimento em comissão Oficial de Gabinete, símbolo 'CTOR', da Secretaria de Turismo e Esportes e designá-lo para exercer a função gratificada de Chefe do Serviço Financeiro e Orçamentário, símbolo 'FG1', a contar de 01 de junho de 2004.    PORTARIA N° 1345 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 100/2004 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Dispensar, JOSÉ PEDRO NOGUEIRA, matrícula nº 25.824-3, da função gratificada de Chefe do Serviço de Atividades Auxiliares, símbolo 'FG1', da Guarda Municipal da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 01 de junho de 2004.    PORTARIA N° 1346 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 100/2004 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Dispensar, CELSO CARLOS DE BRITO, matrícula nº 23.164-6, da função gratificada de Chefe do Serviço da Guarda Municipal, símbolo 'FG1', da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 01 de junho de 2004.    PORTARIA N° 1347 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 682/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, PETRUS SOARES DA SILVA, matrícula nº 41.359-8, da função gratificada de Chefe do CS 46 - Centro de Saúde Jane Magalhães, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde e ANDRÉA CRISTINA DE LIMA, matrícula nº 64.286-2, para exercer a referida função, a contar de 03 de maio de 2004.    PORTARIA N° 1348 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 450/2004 - GAB/SF,  R E S O L V E:  Nomear, FÁBIO HENRIQUE DE SOUSA MACÊDO, matrícula nº 38.824-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Consultor Fiscal, símbolo 'DDP', do Conselho de Recurso Fiscal, da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de junho de 2004.    PORTARIA N° 1349 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 680/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, IVALDO FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 39.415-4, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Vigilância Ambiental, símbolo 'DDI', da Secretaria de Saúde, do Distrito Sanitário I, a contar de 01 de maio de 2004.    PORTARIA N° 1350 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 683/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, CRISTINA ALBUQUERQUE DE MENEZES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão Hospitalar, símbolo 'DDI', da Secretaria de Saúde, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, a contar de 17 de maio de 2004.    PORTARIA N° 1351 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 158 A/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Considerar designado, CARLOS EDUARDO MACIEL LYRA, Assessor Especial, símbolo 'DS2', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento do titular MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES, matrícula nº 43.697-4, que se ausentou do cargo para tratar de assuntos de interesse particular, no período de 19 a 23 de maio de 2004.    PORTARIA N° 1352 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 462/2004 - GAB/SF,  R E S O L V E:  Designar, FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS, matrícula nº 22.542-4, para responder pela função de Ch
2376	2004	529	2004-06-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	3	efe de Seção, símbolo FG2', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular SÉRGIO DE B. COUTINHO, matrícula nº 24.516-0, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 de agosto de 2004.    PORTARIA N° 1353 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 422/2004 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, ORNAN MONTE DA SILVA, matrícula nº 21.863-1, para responder pela função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo 'FG2', da Diretoria Gestora de Trânsito e Transportes - DGTT, da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular ENRIQUE RODRIGUES PEREIRA, matrícula nº 14.480-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA N° 1354 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 157 A/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Considerar designado, MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES, matrícula nº 43.697-4, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento do titular ANTÔNIO DA COSTA MIRANDA NETO, que participou da 34ª Assembléia Nacional da ASSEMAE, em Caixas do Sul - RS, no período de 15 a 18 de maio de 2004.  PORTARIA N° 1355 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 416/2004 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, JOANA D'ARC BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 63.875-3, Diretora da Divisão de Administração Financeira, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Administração Setorial, símbolo 'DDP', da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento da titular MÁRCIA MARIA LOPES LEÃO, matrícula nº 61.945-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA N° 1356 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 418/2004 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, ANA CINTHIA FREITAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 41.416-9, Assistente, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Planejamento, Articulação e Controle, símbolo 'DDP', da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular APRÍGIO RICARDO DA SILVA, matrícula nº 43.325-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA N° 1357 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0263/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, SIMONE DE FIGUEIREDO LIMA, matrícula nº 30.691-3, Assessora de Projetos Especiais/FCCR, símbolo 'DS1', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora Presidente, símbolo 'DS0', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, durante o afastamento da titular ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA, matrícula nº 30.594-4, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2004.    PORTARIA N° 1358 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 555/2004 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 43.830-2, Oficial de Gabinete, símbolo 'CTOR', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Articulação e Capacitação, símbolo 'DDP', da Coordenadoria da Criança e do Adolescente, da Secretaria da Política de Assistência Social, durante o afastamento da titular GLAUCIANA SOUZA GALVÃO, matrícula nº 62.510-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA N° 1359 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 458/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, ALICE DA SILVA MENDONÇA, matrícula nº 51.839-7, para responder pela função gratificada de Chefe da Seção de Expediente, símbolo 'FG2', do Departamento de Controle Patrimonial - DCP, da Diretoria Geral de Contabilidade do Município - DGCM, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular DAVID JOSÉ DE OLIVEIRA, matrícula nº 26.493-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2004.    PORTARIA N° 1360 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 36/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, JURACY OLIVEIRA CRESPO, matrícula nº 19.381-1, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Triagem I, símbolo 'FG1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular GENTIL DE CARVALHO MENDONÇA NETO, matrícula nº 41.177-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA N° 1361 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 457/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, MANOEL GOMES DA SILVA, matrícula nº 63.775-7, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Administração de Pessoal, símbolo 'FG1', do Departamento Setorial - DAS, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular ESTER FRANCISCA DA SILVA, matrícula nº 19.008-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA N° 1362 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 35/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ NAUDO DE ARAÚJO, matrícula nº 25.924-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Defesa da Cidadania, símbolo 'DDP', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular JUDAS TADEU DA SILVA GOMES, matrícula nº 40.995-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA N° 1363 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 086/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, ALCIDES FERNANDO G. SPÍNDOLA, matrícula nº 23.896-6, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Geral de Procuradoria Judicial, símbolo 'DS2', durante o afastamento da titular VILMA MARIA ALVES RIBEIRO, matrícula nº 23.918-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2004.    PORTARIA N° 1364 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 460/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, LUIZ FERREIRA DA COSTA FILHO, matrícula nº 40.214-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Geral Administração Tributária - DGAT, símbolo 'DS2', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular ANTÔNIO GOMES DE LIMA, matrícula nº 26.822-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de 
2377	2004	529	2004-06-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	4	julho de 2004.    PORTARIA N° 1365 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Excluir da Portaria 2059 de 13 de setembro de 2002, do DOM 269 de 13 de setembro de 2002, a servidora IZAULINA LEIMING DE CASTRO E SILVA, matrícula nº 21.159-9, da Comissão de Promoções do Grupo Ocupacional de Segurança Municipal, a contar de 12 de maio de 2004.    PORTARIA N° 1366 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.05695.2.04, como base no Parecer nº 502/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, inciso III, Alínea 'b', da Constituição Federal de 1988 e no artigo 4º da Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2004,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 15 (quinze) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado, à razão de 1/30(um trinta avos) por ano, e incorporados a estes o Vencimento Básico, a gratificação de Exercício da Profissão, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora AMARA SANTOS DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 22.616-2.    PORTARIA N° 1367 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.42991.2.03, com base no Parecer nº 504/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988 na redação conferida pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 8º, da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado, á razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, o adicional de Risco de Vida, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor JOSÉ OSVANDO DE FRANÇA VICENTE, Agente de Segurança Municipal, matrícula nº 15.530-3.    PORTARIA N° 1368 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.06033.3.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JORGE TIAGO MOURA CRUZ, matrícula nº 61.367-0, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 12 de janeiro de 2004.    PORTARIA N° 1369 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº07.17396.5.04 com base no Parecer nº560/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº20/88 -  artigo 5º da lei Federal nº79717/88 -  artigo 7º, Inciso I, e artigo 29, Inciso I, combinado com o artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', ambos da Municipal nº16730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor CREMILDO JOSÉ DE SOUZA, Sra. ELZA PLACIDA DE SOUZA, viúva, CPF nº 022.456.974-05, no valor de R$ 6.793,14 (seis mil setecentos e noventa e três reais e quatorze centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 00.314-3, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 31 de março de 2004.    PORTARIA N° 1370 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.166.49.7.04, com base no Parecer nº 578/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 29, Inciso I e artigo 31, Inciso II, Alínea 'b' da lei Municipal nº16730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor WILSOM ALVES FARIAS, Sra. RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO FARIAS, viúva, CPF nº 963.240.404-10, no valor de R$ 436,80 (quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 09.167-7, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 29 de março de 2004.    PORTARIA N° 1371 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº07.175.504.04, com base no Parecer nº557/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº20/98 -  artigo 5º da lei Federal nº9717/88 -  artigo 7º Inciso I, e artigo 16, ambos da lei Estadual nº7551/77 -  e artigo 29, Inciso I, combinado com o artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', ambos da lei Municipal nº16730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor SEVERINO RAMOS BARBOSA, Sra. MARIA NILZA BARBOSA, viúva, CPF nº 847.590.204-97, no valor de R$ 356,29 (trezentos e cinqüenta e seis reais e vinte e nove centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 51.048-7, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 02 de abril de 2004.    PORTARIA N° 1372 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.07366.6.04, com base no Parecer nº 436/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 29, Incisos I e II, Alínea 'c', artigo 31, Inciso II, Alínea 'b' da lei nº16730-2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor NELSON VICTOR DAMASCENA, Sra. AUREA DE JESUS FELIX DA SILVA, companheira, CPF nº 064.325.104-90, e NELSON VICTOR DAMASCENA JUNIOR, filho menor, no valor de R$ 659,46 (seiscentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e seis centavos), dividida em duas cotas partes correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 05.645-0, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 01 de janeiro de 2004.    PORTARIA N° 1373 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.133.32.2.04, com base no Parecer nº 566/2004, da lei Municipal nº716730-2001 e no artigo 40, § 7º, Inciso I da Constituição Federal de 1988, na Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor LUIZ CARLOS RIBEIRO PINTO, Sra. MARIA DO NASCIMENTO DA SILVA, companheira, CPF nº 719.907.804-82, e PATRÍCIA NASCIMENTO DA SILVA PINTO, filha menor, no valor de R$ 1.017,47 (hum mil e dezessete reais e quarenta e sete centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 02.830-2, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 12 de fevereiro de 2004.    PORTARIA N° 1374 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.08016.9.04, como base no Parecer nº 575/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação das Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº
2378	2004	529	2004-06-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	5	 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, compulsoriamente, por haver completado 70 (setenta) anos de idade em 28 de março de 2004, com proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano e incorporados a estes o Vencimento Básico, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora ELEUSINE RAMOS BARBOSA, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 13.335-9.    PORTARIA N° 1375 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.274.34.9.03, com base no Parecer nº 566/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, I, II e III, 'a' e 'b', §4º, e no artigo 4º da Emenda Constitucional nº20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por conta de 28 (vinte e oito) anos de serviço público com os proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado, á razão de 1/30 (um trinta avos) por ano, e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe e Estabilidade Financeira, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora EDVIRGES DO NASCIMENTO, Professor II matrícula nº 56590-6.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 3470 DE 21 DE SETEMBRO DE 2001  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo n.º 07.33802.0.01, com base no Parecer n.º 459/01, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, Artigo 5º da Lei Federal n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998, Artigo 7º, Inciso I e Artigo 16, da Lei Estadual n.º 7.551/77 e suas modificações posteriores e Artigo 3º da Lei Municipal n.º 16.480/99,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOÃO DE AZEVEDO E SILVA, Sra. ROSILDA BERNARDINA DOS SANTOS, companheira, CPF n.º 391.490.094-53, no valor de R$ 301,56 (trezentos e um reais e cinqüenta e seis centavos), equivalente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha a matrícula n.º 4558-5, a contar de 12 de fevereiro de 2000.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1270 DE 26 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Maria de Fátima da S. Pacheco  56.937-0 01/10/2003  Maria de Fátima da S. Pacheco 40.394-0 01/10/2003    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção  Chefia do Gabinete do Prefeito  LÍGIA FALCÃO    RESOLUÇÃO COMDICA Nº 005/2004.  O Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso III da Lei Municipal nº. 15.604, de 18.02.92 -  e art. 3º, inciso VII, da Lei Municipal nº. 15.820, de 24/11/93, após deliberação em reunião plenária do dia 28/05/2004  R E S O L V E :  Aprovar os seguintes Projetos do Programa Adolescente Aprendiz, no eixo temático Profissionalização e Proteção ao Trabalho do Adolescente:  Projeto Programa de Aprendizagem: Construindo o Futuro, do Movimento Tortura Nunca Mais.  Projeto Formação do Auxiliar Administrativo, do Centro de Integração Empresa Escola de PE - C.I.E.E.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de Junho de 2004.    ANA MARIA DE FARIAS LIRA  Coordenadora
2379	2004	529	2004-06-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2004 -Secretaria de Administração - Proposta classificada: MPM SERVICE LTDA (vencedora dos itens 01 e 02). Propostas desclassificadas: não houve. Empresa habilitada. MPM SERVICE LTDA. Empresa inabilitada: não houve. Recife, 04 de junho de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    AVISO  Processo Licitatório nº 004/2004Convite nº 001/2004  Resultado de julgamento da reapresentação de propostas dos itens 02 e 04 do Termo de Referência  Objeto: aquisição de material permanente  Propostas classificadas (licitante vencedor/item):  Plugnet Comercio de informática Ltda. (4)  Valor unitário do item: R$ 2.288,00  ( dois mil e duzentos e oitenta e oito reais)  Propostas desclassificada  (licitante/item)  CIL - Comercio de informática Ltda. (2) -  descumpriu o subitem 5.3 do edital.  Plugnet Comercio de informática Ltda. (2)  - descumpriu o subitem 5.3 do edital.  Tudo na forma do resultado de julgamento constante dos autos desde já franqueados aos interessados. Recife, 04 de junho de 2004. Tiago Alves Muniz. Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  CONVITE N° 009/2004-CPLM/SEFIN - Secretaria de Serviços Públicos. Objeto: Aquisição de materiais de expediente. Resultado de Julgamento das Propostas. Proposta classificada (licitante vencedor/item): 1)Livraria e Papelaria Princesa Ltda./(47,48,56,57,64,77), 2)Junípero Ltda./(06,54,55,70), 3)Livraria e Papelaria Capibaribe Ltda./(01 ,02, 03, 04, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 49, 50, 51, 52, 53, 59, 60, 61,62,63,65,66,67,68,69,71,72,73,74,79,80,81,82), 4)CDS Central de Distribuição e Serviços Ltda./(75,76), 5)Farelson Distribuidora de Produtos Ltda.-ME/(25,26) e 6)Gecineide Batista Albuquerque Espíndola-ME/(78). Propostas desclassificadas: não houve. OBSERVAÇÃO: não houve vencedores para os itens 05,07,38 e 58. Recife, 04 de junho de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITANTES  Tomada de Preços  nº 007/2004 - Secretaria de Educação. Comunicamos aos Licitantes, para efeito do disposto no § 3º do art. 109 da lei 8.666/93, que a Alvo Construções e Incorporações Ltda., interpôs recurso contra o resultado de classificação das propostas. Tomada de Preços n 015/2004 - Secretaria de Saneamento. Comunicamos aos Licitantes, para efeito do disposto no § 3º do art. 109 da lei 8.666/93, que a OTL - Obras Técnicas Ltda., interpôs recurso contra o resultado de habilitação. Recife, 05 de junho de 2004.Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti. Presidenta  Interina.    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2004  CONCORRÊNCIA  Nº 001/2004  TIPO MENOR PREÇO  OBJETO: Contratação de Operadora de Plano de Assistência à Saúde para assistência médica e hospitalar, sem carência, com abrangência geográfica: Os Planos I e II terão como área de abrangência mínima  toda Rede credenciada, compreendido na Região Nordeste e  Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Brasília, sendo, para os casos de urgência e emergência, todo o território nacional, em benefício dos empregados, seus diretores, cargos comissionados, funções gratificadas e os funcionários cedidos de outros órgãos à disposição da EMPREL, dependentes e agregados. As condições, detalhamento, especificações e relação quantitativa de beneficiários encontram-se descritos nos anexos I e  II  do Edital. Data/local e hora de abertura: 08/07/2004 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10:00h. O Edital, poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - ( custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 03/06/2004. Marília Lucinda de Santana Siqueira Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SAÚDE    TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13/04  Ratifico, com base no art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, a dispensa de licitação fundamentada no art. 24, XIII, do mesmo diploma legal, para contratação da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco - FADE com vistas à prestação de serviços técnicos de avaliação, planejamento e assessoria em tecnologias de informação em saúde (TIS) objetivando a melhoria da rede de informação e informática do SUS/Recife. O contrato, com vigência de 07/06/04 a 31/12/04, terá valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Recife, 04/06/04.Publique-se para que se produzam os efeitos legais.GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO Secretário de Saúde do Recife    TERMO DE RETIFICAÇÃO  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 004/2004  Retificamos a publicação anterior referente à Inexigibilidade de Licitação n.º 004/2004, que tem por objeto a prestação de serviços de postagem  de cartas simples, cartas registradas, cartas com A.R., impressos, serviços de telegrama e sedex, para onde se lê \' por um período de 12 meses no valor global estimado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), leia-se \'vigorará até o dia 31.12.2004, por força do  que dispõe o art. 1º do Decreto nº 20.407 de 03.05.2004.\' Publique-se para que se produzam os efeitos legais.Recife, 02 de junho de 2004 GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO Secretário de Saúde    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEA URBANA - EMLURB    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS N° 009/2004 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO. VENCEDORES: Ilumatic S.A. - itens: 06 e 09 -  Light House Comércio Ltda. - itens: 13 e 14 -  HBR Engenharia Ltda. - itens: 03, 04 e 12 -  Essencial Consultoria Ltda. - item 01 -  I. Barbosa Silva-ME - item 07 -  Stieletrônica S.A. - item 05 -  Linsa Eletroeletrônica Industrial e Comercial Ltda. - itens 02 e 08 -  Energia Materiais Elétricos Ltda. - itens 10 e 11. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 04 de junho de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    CSURB COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE     RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E ABERTURA DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS N° 010/2004 - OBJETO: FORNECIMENTO DE PEDRA RACHINHA. Comunicamos que todos os licitantes estão habilitados para o certame em tela, para tanto procederemos à abertura de propostas no dia 07/06/2004 às 10:00 (dez) horas, na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby. Recife, 04 de junho de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação    Aviso/Divulgação dos Resultados dos Julgamentos das Propostas e dos Resultados Finais dos Processos  A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para t
2380	2004	529	2004-06-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	odos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento das Propostas de Preços apresentadas pelas empresas participantes da 2ª(segunda)Fase dos Processos Licitatórios,a seguir nomeados,Decidiu pela divulgação dos seguintes resultados relativos aos mesmos. CONVITE Nº 01/2004.Objeto:Contratação de Empresa de Engenharia,para a execução indireta,dos serviços de manutenção Corretiva no Calçadão dos Mascates(Camelódromo). a)Propostas Classificadas:todas as propostas foram consideradas classificadas,b)Empresa Vencedora: DEG ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. CONVITE Nº 05/2004.Objeto:Aquisição de Gêneros Alimentícios não Perecíveis para as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife. a)Propostas Classificadas:todas as propostas foram consideradas classificadas,b)Empresa Vencedora: item 01 (farinha de mandioca) GLOBALTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME e c) os itens 02(farinha de trigo com fermento) e 03(sal refinado iodado) não foram cotados por nenhum dos licitantes.Recife,04 de junho de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.    Aviso/Divulgação do Resultado do Julgamento da Habilitação  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 06/2004-REGISTRO DE PREÇOS. Objeto:Registrar Preços para Eventual Aquisição/compra,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período/prazo de 08(oito)meses,de Materiais de Higiêne e Limpeza,destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife e Sede da CSURB. A Comissão de Licitação,da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,em cumprimento ao determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores que,após a verificação,análise,avaliação e julgamento de toda a documentação apresentada pelas empresas participantes,na Fase de Habilitação do presente Processo,DECIDIU pela divulgação dos seguintes resultados,relativos ao Julgamento da HABILITAÇÃO:a)Empresas HABILITADAS:RG RIO GRANDE DISTRIBUIDORA LTDA,NORLUX LTDA e ELETROWAY COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - b)Empresa INABILITADA:FARELSON DISTRIBUIDORA LTDA-ME,pelo não cumprimento pela mesma,ao exigido no subitem 6.1.2 letra g 1 do edital (certidão quanto a dívida ativa da união com prazo de validade vencido) e,c)Não havendo Recursos Administrativos relativos a estas Decisões e Julgamentos,no prazo previsto na Lei 8.666/93 e alterações posteriores,relativos a Fase de Habilitação,fica designado o dia 17 de junho de 2004,às 10:00 hs,para a realização da sessão de abertura das Propostas(2ª Fase do Processo).Recife,04 de junho de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    DECISÃO  PROCESSO Nº 356/2003  RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Reconheço e ratifico a inexigibilidade de licitação oriunda do Parecer nº  40/2003- CL, para a contratação direta da  ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A,  objetivando o serviço de manutenção preventiva, corretiva e emergencial para o elevador instalado no Edifício Sede da Câmara Municipal do Recife, por um período de 12(doze) meses,  no valor mensal de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) , com fundamento no caput do artigo 25, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores.Recife (PE), 26 de setembro de 2003.Roberto Arruda-Secretário Executivo     DECISÃO  PROCESSO Nº 1033/2003  CARTA CONVITE  Nº 19/2003  DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na  Ata - 1 de Abertura dos Envelopes de Habillitação e   Proposta de Preços do Processo nº 1033/2003, instaurado na modalidade Convite sob o n.º 19/2003, objetivando a Aquisição de Material de Expediente para a Câmara Municipal do Recife, decidindo pela HOMOLOGAÇÃO  desta licitação e, via de conseqüência, a ADJUDICAÇÃO do  seu  objeto  em  favor  das  empresas  MULTIPEL COMÉRCIO LTDA,   para o   item  12   no  valor global de R$ 6.540,00 ( seis mil quinhentos e quarenta reais) -  para o item 13 no valor global de R$ 3.720,00 (três mil setecentos e vinte reais) -  para o item 14 no valor global de R$ 2.190,00 (dois mil cento e noventa reais) -  para o item 16 no valor global de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais) -  para o item 17 no valor global de R$ 1.140,00 (um mil cento e quarenta reais) -  para o item 19 no valor global de R$ 2.688,00 (dois mil seiscentos e oitenta e oito reais) -  para o item 23 no valor global de R$ 88,50 (oitenta e oito reais e cinquenta centavos) -  para o item 25 no valor global de R$ 59,50 (cinquenta e nove  reais e cinquenta centavos) -  para o item 28 no valor global de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) -  para o item 30 no valor global de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) -  para o item 33 no valor global de R$ 105,00 (cento e cinco reais) -  para o item 34 no valor global de R$ 2.148,00 (dois mil cento e quarenta e oito reais) -  para o item 37 no valor global de R$ 4.752,00 (quatro mil setecentos e cinquenta e dois reais) -  para o item 40 no valor global de R$ 117,00 (cento e dezessete reais), perfazendo-se o valor global total de R$ 24.878,00 (vinte e quatro mil oitocentos e setenta e oito reais) -  CIL COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA para o  item 2 no valor global de R$ 312,00 (trezentos e doze reais) -  para o item 3 no valor global de R$ 234,00 (duzentos e trinta e quatro reais) -  para o item 4 no valor global de R$ 39,00 (trinta e nove reais) - item 41 no valor global de R$ 392,00 (trezentos e noventa e dois reais), perfazendo-se o valor global total de R$ 977,00 (novecentos e setenta e sete reais) -  CYBER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA  para o item 10 no valor global de R$ 55,20 (cinquenta e cinco reais e vinte centavos) -  para o item 20 no valor global de R$ 19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos) -  para o item 21 no valor global  de R$ 1.424,00 (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais) -  para o item 24 no valor global de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) -  para o item 29 no valor global de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), perfazendo-se o valor global total de R$ 1.933,70 (um mil novecentos e trinta e três reais e setenta centavos) e a empresa CAROLIZA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, para o item 1 no valor global de R$ 48,00 (quarenta e oito reais) -  para o item 5 no valor global de R$ 19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos)  -  para o item 6 no valor global de R$ 97,50 (noventa e sete reais e cinquenta centavos): para o item 7 no valor global de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais)  -  para o item 8 no valor global de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) -  para o item 9 no valor global de R$ 35,00 (trinta e cinco reais)  -  para o item 11 no valor global de R$ 100,50 (cem reais e cinquenta centavos) -  para o item 15 no valor global de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) -  para o item 18 no valor global de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) -  para o item 22 no valor global de R$ 800,00 (oitocentos reais) -  para o item 26 no valor total de R$ 20,00 (vinte reais) -  para o item 27 no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais) -  para o item 31 no valor global de R$ 1.240,00 (um mil duzent
2381	2004	529	2004-06-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	3	os e quarenta reais) -  para o item 32 no valor global de R$ 744,00 (setecentos e quarenta e quatro reais) -  para o item 35 no valor global de R$ 621,00 (seiscentos e  vinte e um  reais) -  para o item 36 no valor global de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) -  para o item 38 no valor global de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais) -  para o item 39 no valor global de R$ 57,00 (cinquenta e sete reais), perfazendo-se o valor global total de R$ 5.921,50 (cinco mil novecentos e vinte e um reais e cinquenta centavos). Perfazendo -se o valor global total de R$ 33.710,20 (Trinta e três mil setecentos e dez reais e vinte centavos) Recife, 16 de dezembro de 2003.Roberto Arruda - Secretário Geral Executivo.
2382	2004	529	2004-06-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Autos de infração - parte I	1	CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07551037/01  RECORRENTE:FREIO FORTE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.  RECORRIDO:DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº:001/2004.  Ementa:1. Auto de Infração. Ilícito Administrativo caracterizado. Recorrente não fez prova contrária a autuação. 2.Recurso voluntário improvido. 3.Decisão de primeira instância mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.   C.R.A., Recife, 10 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Luís Fernando Lima de Oliveira  Fui presente:   Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07520195/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07520195/01  RECORRENTE:ELETRÔNICA CASA FORTE  RECORRIDO:DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A):MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº:002/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Ilícito Administrativo caracterizado. Recorrente não fez prova contrária a autuação.  2.Recurso voluntário improvido. 3.Decisão de primeira instância mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.   C.R.A., Recife, 10 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Luís Fernando Lima de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA   PROCESSO N.º:07583103/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07583103/01  RECORRENTE: JULIANA ALBUQUERQUE VASCONCELOS  RECORRIDO: DIRCON 2ª REGIONAL  RELATOR(A) : MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO Nº:003/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Ilícito Administrativo caracterizado. Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos, corrigindo-se os assentamentos cadastrais, fazendo constar o nome de Dayse Albuquerque de Vasconcelos, propositora da peça recursal.   C.R.A., Recife, 10 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Luís Fernando Lima de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA     PROCESSO N.º:07142920/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07142920/01  RECORRENTE: MARIA MARGARIDA VIEIRA DE MELO  RECORRIDO: DIRCON 4ª REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO Nº: 004/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Ilícito Administrativo caracterizado. Recorrente não fez prova contrária a autuação. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em  conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.   C.R.A., Recife, 10 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Luís Fernando Lima de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07500695/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07500695/01  RECORRENTE: FABIANO VITORINO DE SOUZA  RECORRIDO: DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO Nº:005/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Ilícito Administrativo caracterizado. Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos, que concedeu desconto de 50%(cinquenta por cento) a penalidade imposta.   C.R.A., Recife, 10 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Luís Fernando Lima de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07351380/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07351380/01  RECORRENTE:CENTRO DE BELEZA E ESTÉTICA CORPORAL LTDA  RECORRIDO: DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO Nº:006/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Ilícito Administrativo caracterizado. Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.   C.R.A., Recife, 10 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Luís Fernando Lima de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07549282/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07549282/01  RECORRENTE:PADARIA PAN LAURA  RECORRIDO: DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO Nº:007/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Ilícito Administrativo caracterizado. Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.   C.R.A., Recife, 10 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Luís Fernando Lima de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07076346/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07076346/01  RECORRENTE: COLÉGIO PIO XII  RECORRIDO: DIRCON 4ª REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO nº:008/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Ilícito Administrativo caracterizado. Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  
2383	2004	529	2004-06-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Autos de infração - parte I	2	do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer ex-ofício o recurso voluntário oferecido, porquanto apresentado a destempo, negando-lhe provimento após análise do mérito por falta de amparo jurídico-legal mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.   C.R.A., Recife, 10 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Luís Fernando Lima de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa    COORDENADORA EXECUTIVA  PROCESSO N.º:07546065/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07546065/01  RECORRENTE: BARTOLOMINA ANA CARVALHO DE HOLANDA  RECORRIDO: DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO PIRES  ACÓRDÃO Nº:009/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Ilícito Administrativo caracterizado. Recorrente não fez prova contrária a autuação.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.   C.R.A., Recife, 10 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Luís Fernando Lima de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA  PROCESSO N.º:4068-0/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 4068-0/98  RECORRENTE: JOÃO AUGUSTO SANTANA  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): LUÍS FERNANDO LIMA  ACÓRDÃO Nº:010/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Depósito de lixo em local não previamente indicado. Lei Municipal 14.903/86, Art -  6º,I. 2.Recurso voluntário não conhecido. Intempestividade.3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso voluntário, por ser intempestivo, mantendo incólume a decisão de primeiro grau.   C.R.A., Recife, 10 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Luís Fernando Lima de Oliveira   Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:4281-5/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 4281-5/98  RECORRENTE: ARINETE FARIAS DA SILVA  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): LUÍS FERNANDO LIMA  ACÓRDÃO Nº:011/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Depósito de lixo proveniente de podação acima da quantia permitida. Lei Municipal 16.377/98, Art -  2º. 2.Recurso voluntário não conhecido. Intempestividade.3.Decisão 'a quo' mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso voluntário, por ser intempestivo, mantendo incólume a decisão de primeiro grau.   C.R.A.,Recife, 10 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Luís Fernando Lima de Oliveira   Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:4131-3/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 4131-3/98  RECORRENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO EDGAR HERMES  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): LUÍS FERNANDO LIMA  ACÓRDÃO Nº:012/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Depósito de lixo fora do horário. Lei Municipal 14 - 903/86,  Art -  6º, V.2.Recurso voluntário conhecido e não provido. Ocorrência do ilícito não contestada. Presunção de veracidade e legitimidade do Auto. 3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer do recurso voluntário, negando-lhe provimento, para manter incólume a decisão de primeiro grau.   C.R.A., Recife, 10 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Luís Fernando Lima de Oliveira   Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:3788-9/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 3788-9/98  RECORRENTE: SUZANA MÉRCIA DE OLIVEIRA  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): LUÍS FERNANDO LIMA  ACÓRDÃO Nº:013/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Depósito de metralha em quantidade superior ao permitido. Lei Municipal 16.377/98, Art. 2º. 2.Recurso voluntário conhecido e não provido.Ocorrência do ilícito. Inexiste nulidade, pois o recorrente foi notificado para apresentar defesa, via correios.3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer do recurso voluntário, negando-lhe provimento, para efeito de manterr incólume a decisão de primeiro grau.   C.R.A., Recife, 10 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Luís Fernando Lima de Oliveira   Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07845491/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07845491/00  RECORRENTE: ANTÔNIO LUIZ DA SILVA  RECORRIDO: DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): LUÍS FERNANDO LIMA  ACÓRDÃO Nº:014/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Construção. Redução de afastamento, em divisa com logradouro. Lei Municipal 16.176/96, Art. 78. 2.Recurso voluntário não conhecido. Intempestivo. 3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso voluntário, para efeito de manter incólume a decisão de primeiro grau.   C.R.A., Recife, 10 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Luís Fernando Lima de Oliveira   Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07845539/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07845539/00  RECORRENTE: R. D. COMÉRCIO E DERIVADO DE PETRÓLEO LTDA  RECORRIDO: DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): LUÍS FERNANDO LIMA  ACÓRDÃO Nº:015/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Atividade de Posto de combustível sem alvará. Código Municipal de Obras, Art. 114. 2.Recurso voluntário conhecido e não provido. Atividade realizada sem a documentação necessária.3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer do recurso voluntário, negando-lhe provimento, para efeito de manter incólume a decisão de primeiro grau.   C.R.A., Recife, 10 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Luís Fernando Lima de Oliveira   Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui pr
2384	2004	529	2004-06-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Autos de infração - parte I	3	esente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07845522/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07845522/00  RECORRENTE: R. D. COMÉRCIO E DERIVADO DE PETRÓLEO LTDA  RECORRIDO: DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): LUÍS FERNANDO LIMA  ACÓRDÃO Nº:016/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Publicidade por meio de placa, sem alvará. Lei municipal 16.476/96, Art. 5º, I. 2.Recurso voluntário conhecido e não provido. Fato incontroverso. 3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer do recurso voluntário, negando-lhe provimento, para manter incólume a decisão de primeiro grau.   C.R.A., Recife, 10 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Luís Fernando Lima de Oliveira   Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07840750/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07840750/00  RECORRENTE: SEVERINO RAMOS DE FRANÇA  RECORRIDO: DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): LUÍS FERNANDO LIMA  ACÓRDÃO nº:017/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Construção de unidade familiar, sem alvará. Lei Municipal 7427/61, Arts. 114 e 116. 2.Recurso voluntário conhecido e provido em parte. Comprovação de impossibilidade financeira de arcar com a multa. 3.Decisão reformada. Multa convertida em advertência.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer do recurso voluntário, provendo em parte, para efeito de condenar o Recorrente em advertência escrita.   C.R.A., Recife, 10 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Luís Fernando Lima de Oliveira   Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07828430/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07828430/00  RECORRENTE: MARCELO DIAS DA SILVA  RECORRIDO: DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): LUÍS FERNANDO LIMA  ACÓRDÃO nº:018/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Poluição sonora. Lei Municipal nº 13.234/96, Arts. 51 e 130, II. 2.Recurso voluntário não conhecido. Intempestividade. 3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso voluntário, para manter incólume a decisão de primeiro grau.   C.R.A., Recife, 10 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Luís Fernando Lima de Oliveira   Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07687460/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07687460/00  RECORRENTE : ROSE BELTRÃO  RECORRIDO: DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): LUÍS FERNANDO LIMA  ACÓRDÃO nº:019/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Instalar Galpão Comercial, sem alvarrá. Código de Obras, Arts. 114 e 116. 2.Recurso voluntário conhecido e não provido. 3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer do recurso voluntário, negando-lhe provimento, para efeito de manter incólume a decisão de primeiro grau.   C.R.A.,Recife, 10 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Luís Fernando Lima de Oliveira   Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07340903/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07340903/01  RECORRENTE: BAR DA CURVA - LÚCIO FERRAZ DE OLIVEIRA  RECORRIDO: DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO Nº:020/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto. 2.Recurso voluntário improvido. 3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.   C.R.A., Recife, 10 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Relatora  Luís Fernando Lima de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º:07505920/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07505920/01  RECORRENTE: ANTÔNIO FRANCISCO DA FONSECA  RECORRIDO: DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº: 021/2004.  Ementa:1.Considerada a incapacidade financeira do autuado. 2.Recurso voluntário provido parcialmente. 3.Decisão de primeiro grau mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento parcial ao recurso interposto, para reformando a decisão singular, converter a penalidade imposta em advertência escrita.   C.R.A., Recife, 10 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Relatora  Luís Fernando Lima de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07551020/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07551020/01  RECORRENTE: FREIO FORTE COM. E IMPORTAÇÃO LTDA.  RECORRIDO: DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A) : VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO Nº:  022/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.  2.Recurso voluntário improvido. 3.Decisão singular mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.   C.R.A., Recife, 10 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Relatora  Luís Fernando Lima de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA     PROCESSO N.º: 3963-4/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 3963-4/00  RECORRENTE: EMTEC - EMPRESA TÉCNICA CONSULT. CONSTRUÇÃO LTDA.  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO Nº:  023/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.  2.Recurso voluntário improvido. 3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.   C.R.A., Recife, 10 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Relatora  Luís F
2385	2004	529	2004-06-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Autos de infração - parte I	4	ernando Lima de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07551014/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07551014/01  RECORRENTE: FREIO FORTE COM. E IMPORTAÇÃO LTDA  RECORRIDO: DIRCON 3º REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO Nº:  024/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.  2.Recurso voluntário improvido. 3.Decisão singular mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.   C.R.A., Recife, 10 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Relatora  Luís Fernando Lima de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07377496/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07377496/01  RECORRENTE: PEDRO AUGUSTO  RECORRIDO: DIRCON 2ª REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO Nº:  025/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.  2.Recurso voluntário improvido. 3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.   C.R.A.,Recife, 10 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Relatora  Luís Fernando Lima de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07289289/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07289289/01  RECORRENTE : MARIA FRANCISCA DA SILVA  RECORRIDO: DIRCON 2ª REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO Nº:  026/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.  2.Recurso voluntário improvido. 3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.   C.R.A., Recife, 10 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Relatora  Luís Fernando Lima de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07175210/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07175210/01  RECORRENTE: ADRIANO NUNES DE OLIVEIRA  RECORRIDO: DIRCON 2ª REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO Nº:  027/2004.  Ementa:1.Matéria não apreciada fase sua intempestividade.  2.Recurso voluntário não conhecido. 3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso voluntário proposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.   C.R.A.,Recife, 10 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Relatora  Luís Fernando Lima de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA   PROCESSO N.º: 07364252/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07364252/01  RECORRENTE: PATRÍCIA SILVA AMORIM  RECORRIDO : DIRCON 2ª REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO Nº:  028/2004.  Ementa:1.Matéria não apreciada fase sua intempestividade.  2.Recurso voluntário não conhecido. 3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer do recurso voluntário proposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.   C.R.A.,Recife, 10 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Relatora  Luís Fernando Lima de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07351611/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07351611/01  RECORRENTE: JOSIAS MELO DA SILVA  RECORRIDO: DIRCON 2ª REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO Nº:  029/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.  2.Recurso voluntário improvido. 3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.   C.R.A.,Recife, 10 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Relatora  Luís Fernando Lima de Oliveira  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07557175/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07557175/01  RECORRENTE: JULIANA ALBUQUERQUE VASCONCELOS  RECORRIDO: DIRCON 2ª REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES   ACÓRDÃO Nº:  030/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Ilícito administrativo caracterizado. Recorrente não fez prova contrária a autuação.  2.Recurso voluntário improvido. 3.Decisão de primeira instância mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos, corrigindo-se assentamentos cadastrais fazendo constar o nome de Dayse Albuquerque de Vasconcelos, propositora da peça recursal, ao invés de Juliana Albuquerque Vasconçelos.   C.R.A., Recife, 17 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Luís Fernando Lima de Oliveira  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07560020/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07560020/01  RECORRENTE: MANOEL JOSÉ DE LIMA FILHO  RECORRIDO: DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES   ACÓRDÃO Nº :  031/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Ilícito administrativo caracterizado. Recorrente não fez prova contrária a autuação.  2.Recurso voluntário improvido. 3.Decisão de primeira instância mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos, que concedeu desconto de 50%(cinquenta por cento) a penalidade imposta ao tempo que deverá constar o nome do Sr. Celso Tenório Feitosa, propositor da peça recursal ao invés de Manoel
2386	2004	529	2004-06-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Autos de infração - parte I	5	 José de Lima Filho.   C.R.A., Recife, 17 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Luís Fernando Lima de Oliveira  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 3964-0/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 3964-0/00  RECORRENTE: EMTEC - EMPRESA TÉC. CONSULTORIA CONST. LTDA.   RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES   ACÓRDÃO Nº:  032/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Ilícito administrativo caracterizado. Recorrente não fez prova contrária a autuação.  2.Recurso voluntário improvido. 3.Decisão de primeira instância mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos, que concedeu desconto de 50%(cinquenta por cento) a penalidade imposta.   C.R.A., Recife, 17 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Luís Fernando Lima de Oliveira  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 3359-8/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 3359-8/01  RECORRENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL   RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES   ACÓRDÃO nº:  033/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Ilícito administrativo caracterizado. Recorrente não fez prova contrária a autuação.  2.Recurso voluntário improvido. 3.Decisão de primeira instância mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos, que concedeu desconto de 50%(cinquenta por cento) a penalidade imposta.   C.R.A., Recife, 17 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Luís Fernando Lima de Oliveira  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 2963-9/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2963-9/01  RECORRENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL   RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES   ACÓRDÃO Nº:  034/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Ilícito administrativo caracterizado. Recorrente não fez prova contrária a autuação.  2.Recurso voluntário improvido. 3.Decisão de primeira instância mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos, que concedeu desconto de 50%(cinquenta por cento) a penalidade imposta.   C.R.A., Recife, 17 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires   Relatora  Luís Fernando Lima de Oliveira  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA     PROCESSO N.º: 07687388/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07687388/00  RECORRENTE: CLAUDIANO DIONÍSIO DE LIMA   RECORRIDO: DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): LUÍS FERNANDO LIMA  ACÓRDÃO Nº:  035/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Construir e instalar pocilga para criatório de animais. Lei Municipal nº 16.286/97 Art. 46, II.  2.Recurso voluntário conhecido e não provido. Obra impossível de ser legalizada. 3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer do recurso voluntário, negando-lhe provimento, para efeito de manter incólume a decisão de primeiro grau.   C.R.A.,Recife, 17 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Luís Fernando Lima de Oliveira   Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07706400/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07706400/99  RECORRENTE: MARIA JOSÉ RAMOS DE LIMA   RECORRIDO: DIRCON 5ª REGIONAL  RELATOR(A): LUÍS FERNANDO LIMA  ACÓRDÃO Nº:  036/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Construção, em divisa com logradouro, sem alvará. Código municipal de obras, art. 114, e Lei Municipal, 16.176/96, Art. 78, anexo X. 2.Recurso voluntário conhecido e não provido. 3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer do recurso voluntário, negando-lhe provimento, para manter incólume a decisão de primeiro grau.   C.R.A., Recife, 17 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Luís Fernando Lima de Oliveira   Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA
2387	2004	529	2004-06-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Autos de infração - parte II	1	PROCESSO N.º: 07822745/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07822745/00  RECORRENTE: OLÍMPIO CÉSAR MONTE MENEZES   RECORRIDO: DIRCON 5ª REGIONAL  RELATOR(A): LUÍS FERNANDO LIMA  ACÓRDÃO nº:  037/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Instalar Barraca metálica no passeio Público, sem alvará. Lei Municipal 16.053/95, Arts. 1º e 2º.  2.Recurso voluntário conhecido e provido em parte. Reversão do ilícito. Princípio da razoabilidade e proporcionalidades. 3.Decisão reformada. Multa convertida em advertência escrita.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer do recurso voluntário, provendo-lhe em parte, para reformar a decisão de primeiro grau, condenando o recorrente em advertência escrita.    C.R.A., Recife, 17 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Luís Fernando Lima de Oliveira   Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07438490/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07438490/99  RECORRENTE: LUCIANA LEMOS DA COSTA   RECORRIDO: DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): LUÍS FERNANDO LIMA  ACÓRDÃO Nº:  038/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Monte de árvore no passeio Público. Lei Municipal 14.757/85, art. 6º, II.  2.Recurso voluntário conhecido e provido.3.Decisão de primeiro grau cancelada.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer do recurso voluntário, dando-lhe provimento, para reformar a decisão de primeiro grau, cancelando-a para todos efeitos.    C.R.A.,Recife, 17 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Luís Fernando Lima de Oliveira   Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA     PROCESSO N.º: 07841961/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07841961/00  RECORRENTE: CONSTRUTORA MILÃO LTDA.   RECORRIDO: DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): LUÍS FERNANDO LIMA  ACÓRDÃO Nº:  039/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Construção de muro-cerca, sem alvará. Lei Municipal 7.427/61, art. 114.  2.Recurso voluntário conhecido e não provido. 3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer do recurso voluntário, negando-lhe provimento, para manter incólume a decisão de primeiro grau.    C.R.A., Recife, 17 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Luís Fernando Lima de Oliveira   Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07371772/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07371772/01  RECORRENTE: CRÉCIO XAVIER DA SILVA   RECORRIDO : DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): LUÍS FERNANDO LIMA  ACÓRDÃO Nº:  040/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Construção de concreto, em logradouro Público. Código de Obras, art. 88, § 2º.  2.Recurso voluntário conhecido e provido em parte. 3.Decisão reformada. Multa convertida em advertência escrita.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer do recurso voluntário, provendo-lhe em parte, para efeito de reformar a decisão de primeiro grau e condenar o recorrente em advertência escrita.    C.R.A., Recife, 17 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Luís Fernando Lima de Oliveira   Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07499377/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07499377/01  RECORRENTE : JOSEFA MARIA DA SILVA   RECORRIDO : DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): LUÍS FERNANDO LIMA  ACÓRDÃO nº:  041/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Construção de unidade habitacional, sem alvará, em divisa com confinantes esquerdo, direito, dos fundos e com logradouro. Lei Municipal 7.427/61, art. 88, § 2º.  2.Recurso voluntário conhecido e não provido.3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer do recurso voluntário, negando-lhe provimento, para manter incólume a decisão de primeiro grau.    C.R.A., Recife, 17 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Luís Fernando Lima de Oliveira   Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07378194/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº : 07378194/01  RECORRENTE: LIMOEIRO BAR DRINK'S   RECORRIDO: DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): LUÍS FERNANDO LIMA  ACÓRDÃO Nº:  042/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Lei Municipal 16.476/99, art. 41 Instalar Publicidade, em letreiro, indicativo do estabelecimento comercial.  2.Recurso voluntário conhecido e não provido.3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer do recurso voluntário, negando-lhe provimento, para manter incólume a decisão de primeiro grau.    C.R.A.,Recife, 17 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Luís Fernando Lima de Oliveira   Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07378188/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº : 07378188/01  RECORRENTE: LIMOEIRO BAR DRINK'S   RECORRIDO: DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): LUÍS FERNANDO LIMA  ACÓRDÃO Nº:  043/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Funcionar estabelecimento Comercial, sem alvará. Lei Municipal 7427/61, art. 114.  2.Recurso voluntário conhecido e não provido.3.Decisão mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer do recurso voluntário, negando-lhe provimento, para manter incólume a decisão de primeiro grau.    C.R.A.,Recife, 17 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Luís Fernando Lima de Oliveira   Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA     PROCESSO N.º: 07512221/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07512221/01  RECORRENTE: EDILENE JOSÉ DA SILVA   RECORRIDO : DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): LUÍS FERNANDO LIMA  ACÓRDÃO Nº:  044/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Construção, sem alvará. Código Municipal de Obras arts.114 e 116.  2.Recurso voluntário conhecido e provido em parte. Impossibilidade de arcar com as multas. 3.Decisão reformada. Multa convertida em a
2388	2004	529	2004-06-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Autos de infração - parte II	2	dvertência escrita.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer do recurso voluntário, provendo-lhe em parte, para efeito de reformar a decisão de primeiro grau e condenar a recorrente em advertência escrita.    C.R.A.,Recife, 17 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Luís Fernando Lima de Oliveira   Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07544238/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07544238/01  RECORRENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA   RECORRIDO: DIRCON 2ª REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO Nº:  045/2004.   Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.  2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.    C.R.A., Recife, 17 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Luís Fernando Lima de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07513692/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07513692/01  RECORRENTE: QUALITÁ ALIMENTOS LTDA.   RECORRIDO: DIRCON 2ª REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:  046/2004.  Ementa:1.Reversão da infração cometida.  2.Desconto incidente sobre o valor da multa.3.Decisão de primeiro grau mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento parcial ao recurso interposto, para reformando a decisão singular, conceder desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da multa aplicada.    C.R.A.,Recife, 17 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Luís Fernando Lima de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07489090/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07489090/01  RECORRENTE: JOSIAS MELO DA SILVA   RECORRIDO: DIRCON 2ª REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO Nº:  047/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.  2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.    C.R.A., Recife, 17 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Luís Fernando Lima de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07351568/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07351568/01  RECORRENTE: JOSIAS MELO DA SILVA   RECORRIDO: DIRCON 2ª REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO Nº:  048/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.  2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.    C.R.A., Recife, 17 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Luís Fernando Lima de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07351657/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07351657/01  RECORRENTE: JOSIAS MELO DA SILVA   RECORRIDO: DIRCON 2ª REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO Nº:  049/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.  2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeiro grau mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.    C.R.A., Recife, 17 de fevereiro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Luís Fernando Lima de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º: 07083116/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07083116/01  RECORRENTE: MARIA DAS DORES DE LIMA   RECORRIDO: DIRCON 3ª REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO Nº:  050/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Construção em logradouro público. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.  2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,  na conformidade  do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.    C.R.A., Recife, 02 de março de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Cabral Barbosa de Oliveira  Fui presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA
2389	2004	529	2004-06-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Portaria	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    PORTARIA Nº 033/2004-DP/FCCR  A DIRETORA-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo   art. 23 do Estatuto da Entidade, aprovado pelo Decreto nº 11.254/79 -    R E S O L V E :   Art. 1º - Designar os servidores, JOSÉ DE CASTRO MONTENEGRO, matrícula nº 151-5, JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI, matrícula nº 30.529-4 e JOZILENE SILVA DA ASSUNÇÃO, matrícula nº 291-7, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada à apuração dos fatos narrados na CI nº 229/2004-DRH/FCCR, contra o servidor Gustavo Túlio Silva, matrícula nº 335.  Art. 2º - Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta data, para apresentação do Relatório conclusivo. Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se.     Recife, 03 de junho de 2004.     SIMONE DE FIGUEIRÊDO LIMA.   Diretora-Presidente, em Exercício.
2390	2004	529	2004-06-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portaria	1	PORTARIA  Nº 016 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e , e considerando o disposto no artigo o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em favor do FUNDO MUNICIPAL DO PREZEIS conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE   ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4704 - Fundo Municipal do Prezeis  4704.15.451.1.313.1.540 - Requalificação das Zeis  3.3.90.39-FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.000  TOTAL                          12.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE   ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4704 - Fundo Municipal do Prezeis  4704.15.451.1.313.1.540 - Requalificação das Zeis  4.4.90.39-FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  12.000  TOTAL                                                                  12.000   ======  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo E Meio Ambiente
2391	2004	529	2004-06-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Governo	Secretário: Múcio Magalhães de Souza	Aviso - calendário escolar	1	A V I S O    O Secretário de Governo da Prefeitura do Recife, atendendo a recomendação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Recife, JOÃO PAULO LIMA E SILVA, torna público que no dia 10 de junho do corrente ano, Corpus Christi, o expediente nos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Recife, será normal, mantido o calendário escolar estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.    Recife, 04 de junho de 2004.    José Múcio Magalhães de Souza  Secretário
2392	2004	529	2004-06-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portaria	1	PORTARIA N°  864 DE 04 DE JUNHO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 73/04, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II FRANCISCO IRINEU CASTRO DE LIMA, matrícula nº 55.889-3, da Diretoria Geral de Ensino, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais da disciplina Avaliação Institucional no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178.  Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
2393	2004	529	2004-06-05T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Decretos legislativos	1	DECRETO LEGISLATIVO Nº 234/2004  (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução  nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo.  Ementa: Concede o Título de Cidadã Recifense a Drª Ana Maria de Farias Lira, atual Secretária da Política de Assistência Social da Cidade do Recife.     Art. 1º - Concede o Título de Cidadã do Recife a Drª Ana Maria de Farias Lira, atual Secretária da Política de Assistência Social do Recife.    Art. 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 25 de maio de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. João Glasner-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Antônio de Oliveira.    DECRETO LEGISLATIVO No 235/2004  (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução  nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo.  Ementa: Concede o Título de Cidadão do Recife ao Sr. Cipriano Marcelo de Lucas Simón.     Art. 1º - Pelos relevantes serviços prestados ao Recife fica concedido  o Título de Cidadão do Recife ao Sr. Cipriano Marcelo de Lucas Simón.     Art. 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 25 de maio de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. João Glasner-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador  Carlos Gueiros.
2394	2004	529	2004-06-05T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projetos de lei	1	PROJETO DE LEI Nº 54/2004  EMENTA: Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Diabetes - IBRADEI  À CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE resolve:    Art. 1º - Declara-se de utilidade pública, no âmbito do município do Recife, o Instituto Brasileiro de Diabetes - IBRADI.     Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de abril de 2004. Luiz Vidal-Vereador.    JUSTIFICATIVA  Parece-me uma providência do mais elevado objetivo social a concessão dos benefícios da Lei de Utilidade Pública ao IBRADI - Instituto Brasileiro de Diabetes - sociedade estabelecida na cidade do Recife à rua das Graças, nº68, bairro das Graças, conforme Certificado de Personalidade Jurídica sob o número 285.343, do Segundo Registro de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas, cartório Martiniano Lins. De acordo com a ata da assembléia geral de constituição do IBRADI, realizada no dia 30/01 deste ano de 2004, esta organização é uma entidade civil de Direito Privado sem fins lucrativos, tendo por meta promover, no campo da Diabetologia, ações de natureza médico-científicas e assistencial, desenvolvendo métodos de acordo com o aperfeiçoamento do ensino das técnicas médicas e terapêuticas a portadores de diabetes. Dentro deste contexto, busca criar um centro técnico-ciêntífico para orientar, educar, treinar, promover e praticar atividades de assistência médica a portadores diabetes, inclusive através de ações afins e correlata com a área de Diabetologia e, ainda, propiciar a educação de equipes de saúde de Pernambuco e de outros estados envolvidos no atendimento dessa enfermidade. Para consecução do seu objetivo social, é meta do IBRADI constituir e manter instalações capazes de permitir o atendimento ambulatorial dos enfermos -  criar e manter convênios públicos, previdênciários e privados de assistência médica -  de ensino e pesquisa com instituições, escolas e universidades de modo a incrementar o aperfeiçoamento científico e cultural dos membros da organização, promovendo encontros, reuniões ou divulgando e documentando esse aprendizado em âmbito regional, nacional e internacional. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de abril de 2004. Luiz Vidal-Vereador.    PROJETO DE LEI  Nº 55/2004  EMENTA: Dispõe sobre a importância da Exposição de livros de autores pernambucanos em prédios da Administração Pública Federal , Estadual e Municipal, no âmbito do Município do Recife.    Art. 1º - Fica estabelecido que as Instituições Públicas Federal, Estadual e Municipal, destinarão espaços em prédios de suas administrações localizadas na área geográfica do Recife, para exposição permanente de acervos literários de escritores pernambucanos e publicações culturais de Pernambuco.     Art. 2º  - Os espaços, objeto do art. 1º da Lei em epígrafe, deverão ser localizados em área de circulação ou espera, a fim de facilitar o acesso da população, objetivando estimular a leitura e divulgar as obras literárias de escritores pernambucanos e publicações culturais de Pernambuco.   Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife,  31  de maio de 2004. ROBERTO ANDRADE-Vereador.    JUSTIFICATIVA  Fundamentado na afirmativa do grande estudioso, escritor e sociólogo Lauro de Oliveira Lima, de que: 'Cultura é o somatório de experiências', o Projeto ora proposto visa estimular no cidadão o hábito da leitura, em momentos de espera, propiciando o somatório de conhecimentos, mola propulsora do desenvolvimento intelectual do homem. Diante disso, todas as iniciativas que visem estimular a leitura são benvindas e essencialmente importantes para melhorar o padrão cultural do povo pernambucano. Neste sentido, a Câmara Municipal do Recife jamais poderia se furtar de dar sua efetiva contribuição para a democratização da informação cultural e literária da Cidade do Recife. Por outro lado, a divulgação do acervo literário dos nossos escritores e editores de publicações culturais contribuirá enormemente tanto para aqueles que têm pouco acesso ao livro e a informação cultural como se transformará, concomitantemente, em forma de incentivo para aqueles que, dedicados à expressão de suas experiências, não se sintam no ostracismo das prateleiras de livrarias. São essas as razões que justificam a proposição que ora submetemos à apreciação.    PROJETO DE LEI Nº 56/2004  Ementa: Passa-se a denominar Rua Vereador Petrus Câmara, a rua que fica em frente ao campo de futebol da Associação dos Moradores dos Sítios dos  Pintos, na comunidade do Sítio dos Pintos, bairro de Dois Irmãos, Município do Recife.   A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, RESOLVE:    Art.1º Passa-se a denominar Rua Vereador Petrus Câmara, a rua que fica em frente ao campo de futebol da Associação dos Moradores dos  Sítios dos Pintos, na comunidade do Sítio dos Pintos, bairro de Dois Irmãos, Município do Recife.     Art.2 º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.    Art.3 º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 31 de maio de 2004. Jurandir Liberal-Vereador PT.    JUSTIFICATIVA  O referido projeto tem por finalidade prestar uma homenagem ao Sr. Petrus Baltamaria Dornelas Câmara, pelos relevantes serviços prestados a comunidade dos Sítios dos Pintos, como:   aprofessor desde 1935, lecionou durante muito tempo no Ginásio Pinto Júnior e no Colégio Martins Júnior -   bmédico, exerceu a profissão durante 20 (vinte) anos consecutivos na Divisão Médica do S.S.C.M., prestando assistência aos moradores das Vilas Populares da referida organização -    cdiretor fundador do Hospital Agamenon Magalhães -   ddiretor fundador do antigo IAPI -   ediretor fundador do antigo INPS, onde exerceu a profissão como plantonista -   fprimeiro suplente de vereador em 1951, pelo PTB, exerceu o mandato, com o afastamento temporário de um dos vereadores do partido -   geleito para vereador em 1955, pelo P.R.  Demonstrou ser defensor intransigente das liberdades humanas, baseando a sua atuação política em princípios cristãos e democráticos trabalhando sempre em prol dos necessitados, lutando pela educação e dignidade das pessoas de menos poder aquisitivo da sociedade. Pelo exposto, tenho a certeza da aprovação deste pelos ilustres pares desta Casa. Jurandir Liberal-Vereador PT.    PROJETO DE LEI Nº 57/2004  EMENTA: Denominar-se-á Alberto Gomes de Lima o Posto Médico do Parque Residêncial dos Milagres.    Art. 1º - Denominar-se-á Posto Médico Alberto Gomes de Lima o posto médico localizado no Parque Residencial do Milagres , Rua Caranunes s/n , no Ibura.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 27 de maio de 2004. Henrique Leite - Vereador do PT    JUSTIFICATIVA  Alberto Gomes de Lima , líder comunitário do Ibura , nascido em 16/12/1962 , foi o fundador e primeiro presidente do Conselho de Moradores do Parque Residencial dos Milagres em 1996. Conselheiro de saú
2395	2004	529	2004-06-05T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projetos de lei	2	de municipal , diretor do Sindicato dos Professores da Rede Estadual , delegado do orçamento Participativo em 2002 , membro do Movimento dos Sem Teto , Diretor da Federação de Moradores IBURA-JORDÃO , participou de diversos Congressos de habitação popular e Saúde. Graças à luta dos moradores do Parque Residencial dos Milagres , tendo a sua frente o bravo companheiro Alberto , foi conquistado em pouco tempo 64 ruas da comunidade e suas 480 casas passaram a contar com canal e canaletas , 2.800 metros de muro de arrimo , Posto Médico , Escola Municipal e Escola Profissionalizante. Uma vida dedicada à luta popular , o compromisso com o povo , o respeito e a certeza da vitória fez de Alberto Gomes e Lima uma vítima da violência e impunidade . Alberto foi seqüestrado por desconhecidos e morto no dia 10/11/2002.  Este crime chocou toda comunidade do Parque Residencial dos Milagres e aqueles que acompanhavam seu trabalho.  Neste momento , cumpro uma grata tarefa , apresentar este projeto de Lei denominando o Posto Médico do Parque Residencial dos Milagres de Alberto Gomes de Lima. Esta justa homenagem , ao líder comunitário Alberto , será também  o reconhecimento da luta iniciada por Alberto e levada a frente até hoje por aqueles que com ele estavam lado a lado no sonho de construir um mundo e uma cidade melhor para viver. Henrique Leite - Vereador do PT
2396	2004	529	2004-06-05T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA Nº 302/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001,  R E S O L V E :     Art. 1º  Designar a Servidora TÂNIA MARIA MENEZES DA SILVA, matrícula nº 93.887-4, para responder cumulativamente pelo cargo comissionado de Diretor da Unidade Técnica de Recursos Humanos, no período de 01 a 30 de junho de 2004, tendo em vista a servidora RITA MARIA BORGES VANDERLEI, matrícula nº 94.789-0, titular do referido cargo, estar em gozo de férias.    Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em  03 de junho de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 202/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando s/nº do Vereador Edvaldo Gomes,  R E S O L V E :    Art. 1º  Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Edvaldo Gomes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%)  94.840-3 João Batista da Silva 90,00  94.841-1 José Paulo da Silva 90,00  94.842-0 Cristianne Lins Resenda 38,00  94.843-8 Gutemberg Bezerra Vieira 80,00  94.844-6 Rosalina Gonçalves Ferreira 110,00  94.845-4 Maria Conceição Paulino 110,00  95.013-0 Mariana Medeiros de Araújo Lira 22,00  94.895-0 Francisco de Assis Ferreira de Lima 80,00  94.850-0 André Ricardo Monteiro de Melo 17,00  94.851-9 Ricardo Luiz de Oliveira Souza 61,00  94.852-7 Clotilde de Lima Azevedo 86,00  94.854-3 Etiene Maria de Menezes 53,00  94.855-1 Deizebel Costa Lins 53,00  94.856-0 Paulo Jorge Ferreira  60,00  94.848-9 Pompeu Henrique Cavalcante Neto 60,00  94.858-6 Josinete Barbosa da Silva 12,00  94.849-7 Jorge Luiz Dantas Roma 60    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 02 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 04 de junho de 2004.GILBERTO LUNA-1º Secretário.  (Republicada por incorreção).
2397	2004	529	2004-06-05T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo entrega obras em San Martin e Areias	1	"Duas Unidades de Saúde da Família (USFs), em San Martin, e um conjunto de quatro ruas pavimentadas, em Areias. Essa foi a relação das obras entregues pelo prefeito João Paulo, na noite da última quinta-feira (03). Os moradores de cada localidade fizeram festa para receber os serviços, saudando o prefeito e agradecendo pelas melhorias feitas em sua gestão. João Paulo ainda assinou a ordem de serviço da Rua Padre Lino, também em Areias.  A maratona começou com a USF Boa Idéia, na Rua Araguaia, nº 83, que irá contar com três equipes do Programa Saúde da Família e uma de saúde bucal. Na unidade foram investidos R$ 89 mil. Em seguida, ele lembrou a luta dos moradores para a instalação do PSF na comunidade. A USF Geraldo Barreto Campelo, na Rua Comendador Franco Ferreira, nº 876, foi inaugurada logo depois, contando com mais três equipes do PSF e duas de saúde bucal. Foram investidos R$ 166 mil para transformar o antigo posto de saúde em uma USF.  O prefeito João Paulo também ressaltou a melhora do atendimento de saúde e afirmou que esta área tem tido um papel central no seu governo. Nossa preocupação principal é cuidar da cidade como um todo, mas, primordialmente, daqueles mais necessitados, que não têm condições de pagar um plano de saúde"", disse.  O secretário de Saúde, Gustavo Couto, lembrou que, com as inaugurações, 161 equipes de saúde da família estão trabalhando. Na atual gestão, o atendimento do PSF passou de 6% da população para 37%. ""Esta é essência de um governo que cuida da cidade e das pessoas"", concluiu.  Ruas - Dando prosseguimento à maratona, o prefeito caminhou pelo bairro de Areias entregando as obras de pavimentação e drenagem das ruas Clodoaldo de Sousa, Trigo Loureiro, Samuel Martins e Arruda Beltrão. O secretário de Orçamento Participativo, João da Costa, relatou várias obras realizadas no bairro, garantindo que a Prefeitura está cumprindo cada um dos pedidos da população. Representando os moradores, Marininha declarou que a comunidade nunca teve um prefeito com um olhar tão oportuno e com tanto carinho pelo bairro de Areias. Ao final da cerimônia, o prefeito assinou a ordem de serviço para a pavimentação da Rua Padre Lino, na mesma localidade. Com um investimento de R$ 29 mil, a obra vai melhorar a acessibilidade e qualidade de vida dos moradores."""
2398	2004	529	2004-06-05T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Seminário discute relação do tabagismo com a pobreza	1	"O prefeito João Paulo abriu, na sexta (04), o I Seminário Municipal sobre Tabagismo, com o tema Tabagismo e Pobreza: um ciclo vicioso"", realizado no auditório do Banco Central, dando continuidade às comemorações do Dia Mundial Sem Fumar, ocorrido no último dia 31 de maio. João Paulo participou da cerimônia de abertura, falando da sua própria experiência como ex-fumante e sobre o modelo de sociedade que incentiva o consumo de drogas como o cigarro. Também participaram da mesa o secretário de Saúde, Gustavo Couto, a vereadora Luciana Azevedo (PT), o representante do Instituto Nacional do Câncer, Ricardo Meirelles, e a coordenadora municipal de Controle do Tabagismo e outros Fatores de Risco de Câncer, Maristela Menezes.  Várias mesas temáticas compõem o seminário. A primeira delas, ""Tabagismo: Epidemia do século XXI"", trouxe como conferencista o vice-presidente honorário do Comitê Latino-americano de Controle do Tabagismo e presidente do Comitê de Controle de Tabagismo no Brasil, José Rosemberg. Segundo ele, atualmente no mundo, existe 1 bilhão e 300 milhões de fumantes, dos quais 2 bilhões convivem com o fumo de maneira indireta (chamados fumantes passivos). ""São 3 bilhões de pessoas no total expostas à epidemia do tabaco, ou seja, metade da população mundial. Desses, 850 milhões vivem nos países pobres"", afirmou o estudioso. Rosemberg informou, ainda, que enquanto o índice de fumantes vem caindo nos países ricos (de 1,5 a 2% por ano), nos países pobres ocorre o inverso (os índices estão em torno de 2% a 3%), o que tem implicado em 5 milhões de mortes anuais em decorrência do tabagismo no mundo."""
2399	2004	529	2004-06-05T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Parlamentares fazem passeio no Barco-Escola	1	A Escola Ambiental Águas do Capibaribe realizou um passeio diferente, na última sexta-feira (04), véspera do Dia Mundial do Meio Ambiente. No lugar de alunos da rede municipal de ensino, a secretária de Educação do Recife, Edla Soares, e a equipe do barco-escola receberam o vereador Luiz Helvécio (PT) e os deputados estaduais Sebastião Rufino (PFL) e André Luís Farias (PTB), representantes das comissões de Meio Ambiente da Câmara Municipal do Recife e da Assembléia Legislativa de Pernambuco.  Além de conhecer melhor o trabalho educativo, implantado na atual administração, os convidados tiveram a oportunidade de ouvir do diretor da Escola Ambiental, Alfio Mascaro, e da bióloga Andréa Silva, mais informações sobre a importância das águas, em especial do Rio Capibaribe, para a vida em nossa cidade.   Durante o percurso, que começou no Marco Zero e passou pelo Porto do Recife e bacia portuária do Rio Capibaribe, o grupo pôde observar um pouco do que é discutido com os alunos, ao mesmo tempo em que ouvia músicas que tratam sobre a importância do manguezal para o nosso ecossistema, como as composições de Chico Science ou Silvério Pessoa.  O diretor de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Planejamento, Mauro Buarque, falou da preocupação da Prefeitura do Recife com a revitalização do rio e do mangue, para a sobrevivência das espécies e conseqüente manutenção da pesca. Edla Soares convidou os parlamentares para a realização conjunta de um fórum em defesa das águas. A idéia é também articular a participação da Fundação Joaquim Nabuco e da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), já que a água é o tema deste ano da Campanha da Fraternidade.
2400	2004	528	2004-06-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.473 DE 03 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO o crédito suplementar de R$ 6.224,00 (seis mil, duzentos e vinte e quatro reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  3101 - Secretaria de Administração - Administração Direta  3101.04.128.2.104.2.100 - Capacitação e Formação Profissional  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 3.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.224  TOTAL 6.224   =====    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  3101 - Secretaria de Administração - Administração Direta  3101.04.122.2.130.1.095 - Modernização Administrativa  4.4.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 1.000  3101.04.122.2.130.2.024 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Administração  4.4.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 1.000  3101.04.122.2.104.2.027 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Administração e de Recursos Humanos  4.4.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 1.000  3101.04.122.2.104.2.047 - Assistência ao Servidor  4.4.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 1.000  3101.04.128.2.104.2.100 - Capacitação e Formação Profissional  4.4.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 1.000  3101.04.122.2.122.2.261 - Melhoria do Atendimento ao Cidadão  4.4.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 1.224  TOTAL 6.224   =====    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.474 DE 03 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS o crédito suplementar de R$ 18.792,00 (dezoito mil, setecentos e noventa e dois reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.109.2.191 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Serviços Públicos  3.3.90.14-FT 01 - Diárias - Civil 18.792  TOTAL 18.792   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.792  TOTAL 18.792     ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
2401	2004	528	2004-06-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extrato de contrato	1	EXTRATO DO CONTRATO   N° FIRMADO EM   26 DE ABRIL DE 2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A IDORT - INSTITUTO DE ORGANIZAÇÃO RACIONAL DO TRABALHO.  OBJETO: A  prestação de serviços de  consultoria técnica administrativa, que possam proporcionar redução de despesas, para a Prefeitura Municipal do   Recife  PRAZO: 12 (doze) meses.  PREÇO GLOBAL: R$ 74.400,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos reais).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 1501.04.123.2.112.2.041  - 3.3.90.35.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal
2402	2004	528	2004-06-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Portarias	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE    PORTARIA Nº 022  /2004-DAF/FCCR  A DIRETORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 022/2001 GP/FCCR,  CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei nº 15.335 de 12 de fevereiro de 1990, que instituiu o Regime Jurídico Único para os servidores que menciona, incluídos os desta Fundação de Cultura:  CONSIDERANDO o disposto no Art. 116 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 -   R E S O L V E :   ART.01º - Autorizar o cancelamento da Licença Sem Vencimentos da servidora VALÉRIA DE FÁTIMA DE ARAÚJO BIOCA, matrícula 21.3, de acordo com o Processo nº 3539 de 13 de maio de 2004.  ART. 02º - A presente Portaria entra em vigor a partir de 13 de maio de 2004, revogadas as disposições em contrário.    Recife, 14 de maio de 2004    MARLENE BARROS DE MORAIS  Diretora Administrativo Financeira    PORTARIA Nº  024/2004-GP/FCCR    A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA  CIDADE DO RECIFE no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E :   Art. 1º  - Designar a  servidora  LÚCIA DE FÁTIMA MORAES RIBEIRO, matrícula 30.570.7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Recursos Humanos, símbolo DDP, em substituição ao titular JOSÉ SANTANA MONTEIRO DE VASCONCELOS, matrícula 30.546.4, durante o período de férias  de 03 a  22 de maio de 2004.  Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,  com seus efeitos a partir de 03  de maio de  2004, revogadas as disposições em contrário.    Recife, 27 de abril de 2004    ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA  DIRETORA PRESIDENTE    PORTARIA Nº 025 /2004-GP/FCCR    A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA  CIDADE DO RECIFE no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E :   Art. 1º  - Designar a  servidora  HELOISA ARCOVERDE DE MORAIS, matrícula 296.8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria de Ação Cultural, símbolo DS1, desta Fundação, em substituição ao titular  ANTONIO EDSON CADENGUE, matrícula 30.600.2, durante o período de férias  de 01 a  30 de maio de 2004.  Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,  com seus efeitos a partir de 01  de maio de  2004, revogadas as disposições em contrário.    Recife, 27 de abril de 2004    ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA  DIRETORA PRESIDENTE    PORTARIA Nº 029  /2004-GP/FCCR    A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA  CIDADE DO RECIFE no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E :   Art. 1º  - Designar o  servidor  ALEXANDRE HENRIQUE BEZERRA VELOSO, matrícula 376.0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão do Teatro do Parque, símbolo DDI, desta Fundação, em substituição a titular  MISIA COUTINHO PESSOA, matrícula 30.613.4, durante o período de férias  de 13 a  27  de maio de 2004.  Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,  com seus efeitos a partir de 13  de maio de  2004, revogadas as disposições em contrário.    Recife, 27 de abril de 2004    ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA  DIRETORA PRESIDENTE    PORTARIA Nº   030  /2004-GP/FCCR    A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA  CIDADE DO RECIFE no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E :   Art. 1º  - Designar o  servidor  MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE ALMEIDA, matrícula 228.3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente da Diretoria de Divisão do Teatro do Parque, símbolo DDI.1 desta Fundação, em substituição ao titular  ALEXANDRE HENRIQUE BEZERRA VELOSO, matrícula 376.0, durante o período de férias  de 13 a  27  de maio de 2004.  .Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,  com seus efeitos a partir de 13  de maio de  2004, revogadas as disposições em contrário.    Recife, 27 de abril de 2004    ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA  DIRETORA PRESIDENTE    PORTARIA Nº  031 /2004-GP/FCCR   A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :     Art. 1º - Autorizar o afastamento  da servidora  MARIA DO CARMO C. LÉLIS, matrícula 441.3, Diretora da Divisão Casa do Carnaval, do Departamento de Documentação e Formação Cultural, da Diretoria de Ação Cultural,  símbolo DDI, desta Fundação, no período de 06 a 09 de junho do corrente ano, na cidade de Campinas - São Paulo, para participar do Fórum  Nacional de Dirigentes de Arquivos Municipais.  ART.2º - A presente Portaria entra em vigor  na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 06 de junho de 2004.    Recife, 02 de junho de 2004    SIMONE DE FIGUEIRÊDO LIMA  DIRETORA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO    PORTARIA Nº    032/2004-GP/FCCR  A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA  CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E :     Art. 1º  - Nomear o servidor LUIZ GONZAGA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE,  para o cargo em comissão de Vice Diretor da Escola Municipal do Frevo, símbolo DDI.1, da Diretoria de Ação Cultural, desta Fundação de Cultura.    Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 12 de maio de 2004.  Recife, 02 de junho de 2004    SIMONE DE FIGUEIRÊDO LIMA  DIRETORA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
2403	2004	528	2004-06-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Edital de notificação de lançamento	1	EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades do edifício 'Marcela Rodrigues' situado na rua Barão de Itamaracá, 460, Espinheiro, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas. O lançamento retroagiu a 1º de janeiro de 2004.    Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 01 de Junho de 2004.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora    ANEXO  EDIFÍCIO MARIA CECÍLIA <i>(ver arquivo em anexo abaixo)</i>
2404	2004	528	2004-06-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Edital de intimação	1	A Diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI dá ciência ao Sr. Mardônio de Andrade Quintas, CPF nº 001.058.564-87 conforme dispõe o artigo 183, inciso III, da Lei 15.563/91 (Código Tributário Municipal - CTM), que foi lavrado, em 18/05/2004, o Termo de Intimação que se encontra à disposição do contribuinte retrocitado, na Divisão de Cadastro Imobiliário - DCI, localizada na sobreloja do edifício-sede da Prefeitura do Recife, no Cais do Apolo, 925.  Fica ciente o contribuinte que, nos termos da legislação vigente, o não-atendimento integral do referido Termo de Intimação, no prazo nele assinalado, importará em embaraço à ação fiscal, sujeitando-o à devida autuação.    Recife, 01 de junho de 2004.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora
2405	2004	528	2004-06-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portaria	1	PORTARIA N.º 043/2004 DE 02 DE JUNHO DE  2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE,  no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso XVII do  Art. 3º, combinando com o inciso II do Art. 21  do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E :   Elogiar os servidores Guardas Municipais abaixo relacionados, que atuam na Brigada Ambiental, pelo espírito de profissionalismo, responsabilidade e cooperação, demonstrados principalmente no período do dia 15 ao dia 18 de Maio onde através de várias operações foi descoberta uma área de desmatamento ilegal de Mata Atlântica no bairro da Guabiraba .Desta forma como recompensa e dever de justiça o Comando da Guarda Municipal de Recife consigna-lhes este elogio individual.  SI  24246-8 Lúcio Flávio dos Santos  SI  24280-2 Ricardo Lúcio de A Pinto  SI  25818-6 Roberto José Lins Nery  GM  24102-1 José Mançueto  GM  29019-9 André Diniz Cerqueira Leite  GM   29036-6 Gilson José de Oliveira  GM  29069-6 José Júlio de Melo G filho  GM  29091-6 Marcos Antônio B da Silva  GM  31246-4 Claudomiro José dos Santos  GM  29111-9 José Lenildo Ferreira  GM  29213-4 Omar Ramos de Sena  GM  31222-5 Ivanilda Cabral de Araújo  GM  30437-9 David Francisco da Silva  GM  31224-4 José Vitor dos Santos    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante
2406	2004	528	2004-06-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	1	DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 14.05.04  PROCESSO     NOME    MATRIC.  07.21707.1.04  EDJANE CABRAL DA SILVA   57203.9    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS  DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 17.05.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.58209.7.03, SOLANGE PEREIRA ALVES                     53081.1  15.14150.0.04, VALDEZIO SOUTO                            14065.3    PENSAO  EM 17.05.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.23799.2.03, SEVANEY TEREZIO DE ARAUJO                 14349.0  INDEFERIMENTO  LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 17.05.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.49583.7.03, ANTONIO HUMBERTO G NEVES                  12726.6    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 17.05.04  PROCESSO     NOME                                     MATRIC.  07.59895.1.03, CLAUDIA MARIA CINTRA DORNELA              55853.0    EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 17.05.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.15867.0.04, MARIA LUZINETE JARDIM R LINS              37722.0    REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM 17.05.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.41471.5.03, IZABEL MARIA DA SILVA                    55153.5  07.42457.6.03, JOSE SALVINO DA SILVA                     14928.2  07.61349.0.03, ALIONE LOPES DE LIMA CARVALHO             52736.4  07.07303.4.04, ANGELA MARIA RI DE MENDONCA               52757.0  07.09239.1.04, DORLY NUNES DA SILVA                      53102.9  07.11407.5.04, EDLEUZA RAMOS DO NASCIMENTO               53211.6  07.11827.4.04, DIVANIR MILET DA SILVA                    53253.7  07.12878.1.04, ANA MARIA DE LIRA CARVALHO                53830.0  07.16602.0.04, SOLANGE PEREIRA ALVES                     53081.1  07.16969.1.04, GERCITONIA CARVALHO DE S LIMA             53287.1  07.17035.2.04, MARIA IJANE LEAL HELIODORO                53291.0  07.17668.5.04, WNEIDE DE SOUZA ALMEIDA                   53276.1    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 17.05.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.10184.2.04, LAERCIO LIMA DE FARIAS                    10610.2     DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 18.05.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.43027.5.03, ANTONIO CARLOS FERREIRA GOMES             21131.1  07.12864.0.04, MARIA DE LOURDES DA SILVA                 51269.5    DESPACHOS EXARADOS P/GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 19.05.04  PROCESSO     NOME    MATRIC.  07.17797.0.04  CANDIDA VALERIA S BONFIM 31186.0  07.17976.1.04  GILMAR BELARMINDO GOMES DE ARAUJO 31137.7  07.21529.6.04  ADELMO ANTONIO DE SIQUEIRA 32561.9    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 19.05.04  PROCESSO     NOME   MATRIC.  07.17743.7.04  CERES AMARAL DE A VEIGA MORAES 57362.3  07.18040.0.04  PAULA FRASSINETE CAMPOS CAVALCANTI 55620.7  07.21424.0.04  LEOPOLDINA MARIA ARAUJO DE MIRANDA 55317.4  07.21586.0.04  FRANCISCA BARBOSA CABRAL 56532.2  07.21647.9.04  MARIA AUCILENE BARBOSA DE FARIAS 55010.3  07.21768.0.04  JOSE CARLOS BATISTA SOARES 21895.7  07.21770.5.04  ESTELA DIAS DA COSTA MEDEIROS 25974.7  07.21773.4.04  ALFREDO LUIZ SILVA DA SILVA 27832.4  07.21776.3.04  MARIA DO SOCORRO DE MOURA BATI 33128.0  07.21779.2.04  ANA MARIA DA SILVA TORRES 55933.5  07.22073.6.04  EDSON CARLOS DE SOUZA 22485.3    INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 19.05.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.11241.0.04  ANTONIO CARLOS AGUIAR CAVALCAN 32060.2  DESPACHOS EXARADOS P/GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  RESTOS DEIXADOS  EM 20.05.04  PROCESSO     NOME   MATRIC.  07.4555.3.03   JOSELINA ROSILDA DA SILVA 14483.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 21.05.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.16037.1.04, ANTONIO FRANCISCO NETO              31496.4  07.21785.2.04, GEORGINA MADRUGA L D NOGUEIRA 31309.2  07.22173.0.04, MARIA APARECIDA BARROS DOS SAN       37332.0 07.22605.8.04, MARCIA CRISTINA LEMOS DINIZ 44496.4    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNHA  EM 21.05.04  PROCESSO      NOME   MATRIC.  07.16916.5.04,  WILMA ARRUDA CAMPOS COELHO 54426.4  07.17161.8.04,  MARINEIDE ENCESLAU DA SILVA 56808.2  07.17352.8.04,  ROSA DE FATIMA GOMES CAVALCANT 57069.6  07.17515.4.04,  KATIA MARIA DIAS DE SOUZA 56680.7  07.17910.0.04,  JACIRA QUITERIA DO CARMO SILVA 56618.5  07.17930.1.04,  GENOVEVA FELISMINA DE FARIAS 56106.9  07.18173.1.04,  MANOELINA XAVIER CAVALCANTE 56916.5  07.21206.2.04,  JOSE SOARES DA COSTA 29455.8  07.21479.9.04,  MARIA DO CARMO BARBOSA 54033.0  07.21513.2.04,  ANA RITA ARRUDA C A DE OLIVEIRA 56771.2  07.21756.2.04,  MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA 57482.0  07.21774.0.04,  MARIA GORETTI DE M BARBOSA 32081.8  07.22877.8.04,  HERMINA SOUZA M DE ALMEIDA 36210.7  15.36287.8.04,  REJANE DALIA MAIA 24984.5    REVISAO DE PROVENTOS  EM 21.05.04  PROCESSO      NOME MATRIC.  07.20741.3.03,  MARIA ABIGAIL VENTURA 56240.0  INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNHA  EM 21.05.04  PROCESSO      NOME MATRIC.  07.11817.9.04,  MARINALVA CECILIO DE AMORIM 24499.1  07.16833.2.04,  MARIA DOS PRAZERES BEZERRA 54631.0  15.34364.5.04,  ARON LEAL PAZ 15453.1  DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 24.05.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.06511.4.03, IVANIZE FRAGA DE ALMEIDA                  55410.9    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 24.05.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.36270.5.03, MARIA JOSE MARTINS GALDINO                63349.3  07.50961.1.03, VERONICA DE FATIMA DA COSTA               62708.5  07.52541.0.03, CARLA VIVIANY ALVES DE AMORIM             63332.6  07.58826.6.03, LADJANE DE LIMA                           63389.5  07.05574.0.04, LADJANE RENDALL DOS SANTOS                62843.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 25.05.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.59442.7.03, MARIA GORETTI COSTA COUTINHO              37237.7  07.61937.0.03, CELSO ISHIGAMI                            36845.4    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 25.05.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  06.10709.8.03, JOSE ANGELO FERREIRA DA FONSEC            05066.0  07.11409.8.04, MARIA DO CARMO TAVARES RIBEIRO           57425.1    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 25.05.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.17530.3.04, ELAINE DE PAULO LIRA                      56460.3  07.21941.4.04, JOSENI ROCHA DE CASTRO                    56795.1  07.22102.6.04, EDINA CARDOSO ALVES AURELIANO             56776.5  07.22508.2.04, GILBERTO CARLOS DA SILVA                  29283.2  07.22761.0.04, ALESSANDRA MARIA V DE SOUZA               32267.7  07.24092.8.04, CARMEM LUCIA DOS ANJOS                    32099.0    REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM 25.05.04  PROC
2407	2004	528	2004-06-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	2	ESSO     NOME                                      MATRIC.  07.14270.2.03, MARIA ISABEL DANTAS F SINO                57481.6    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 25.05.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.16989.4.03, OZILEIDE MARIA DA SILVA                   36217.9  07.09604.1.04, DEBORA PINHEIRO TAVARES                   39447.0  07.09613.0.04, ANGELA MARIA DOS SANTOS                   39071.3    INDEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 25.05.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.06950.6.04, EDINEUSA BORBA CAMPOS                     18339.3    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 25.05.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.37166.7.03, LEA DOS SANTOS LEAL                       54271.6    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS  DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 26.05.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.44354.0.03,  MARIA DO CARMO NEGROM E SIL 54346.9  07.58067.8.03,  SEVERINA MARIA BATISTA O SAN 56171.4  07.60098.4.03,  NILDA RAMOS BARBOSA DA SILVA 16198.4  07.06508.1.04,  JEDIACY MARQUES DA SILVA 57457.7  07.07273.8.04,  ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA 14946.4  07.11153.3.04,  SEVERINO PEREIRA BORGES 15960.5    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 26.05.04  PROCESSO      NOME MATRIC.  07.17051.8.04,  EUGENIA GIOVANNA S I CAVALCANT 36906.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 26.05.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.52439.0.03,  JACIRA CELESTINA DOS SANTOS 63184.0  07.56648.3.03,  NAILZA LUCIA DOS SANTOS ARAUJO 63218.6  07.57780.2.03,  ANA RAQUEL P L DE SOUZA CAMPOS 62853.6  07.57881.3.03,  LUZENIR HENRIQUE DA SILVA 63033.1  07.07304.0.04.  JOSELIA SENA ESTEVAO 62885.1  07.07311.7.04,  DENISE DO REGO BEZERRA 62857.4  07.08857.3.04,  MICHELLE MARIA P DA CUNHA 63097.2  07.09721.8.04,  MARIA DO CARMO BARBOSA LEITE 63481.5  07.10516.5.04,  FABIANE SOUZA DA LUZ 62634.7  07.11555.4.04, JANICE MARIA DE L  MARTINS 62592.4  07.11797.8.04,  JOSIVALDO JOSE DE OLIVEIRA 63417.4    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 27.05.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.12918.3.04,  MARIA DA SILVA MELO 54584.4    EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 27.05.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.08883.4.04,  SORAIA MARIA FIGUEIREDO TELES 41228.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNHA  EM 27.05.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.13186.6.04,  VALDEMAR PEDRA RICA FILHO 12358.6  07.16067.8.04,  PATRICIA GONCALVES DOS SANTOS 33355.6    SALARIO FAMILIA PARA CONJUGE  EM 27.05.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.56672.1.03,  MARCOS ANTONIO SILVA PEDROSA 63093.4    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNHA  EM 28.05.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.54477.9.02,  DEA MARIA VILLARINHO DA SILVA 55734.7    PRORROGACAO DO INICIO DO EXERCICIO  EM 28.05.04  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.04094.5.04,  ERICA  FRANCA DE ARAUJO    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 31.05.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.13477.0.04, DULCE HELENA ALVES ACIOLI                 38345.7  07.17077.7.04,  MARIO GONCALVES DE A NETO                 19827.8  07.17458.0.04,  SUELY ARRUDA DE ARAUJO NICOLAU            54624.8  07.17502.0.04,  VILMA FERREIRA SALES DE MELO              54614.2  07.17604.7.04,  ISABELLA CHRISTINA COUT IANNAR            55646.5  07.20614.0.04,  MARIA DA PENHA FORTE FREIRE               54195.9  07.21037.6.04,  MARIZA FERREIRA DE AQUINO                 54258.7  07.21161.9.04,  IRISMAR PEREIRA                           24463.8  07.21209.1.04,  FÁTIMA APARECIDA B.DA SILVA               55017.5  07.21266.5.04,  JOSE TAVARES DE LIMA FILHO                19260.0  07.21307.3.04,  TEREZINHA BENEDITO DE LIMA                54404.4  07.21505.0.04,  ROSINETE DA SILVA                         54795.7  07.21569.8.04,  MARTA BEATRIZ DE ARAUJO                   57263.1  07.21575.8.04,  MARIA ROSANGELA BEZERRA DA SIL            55725.6  07.21622.6.04,  TANIA CRISTINA VIEIRA DE MEL              54556.7  07.21635.0.04,  SARA RODRIGUES BRAGA                      34115.9  07.21649.1.04,  AVANETE BARBOSA DE SANTANA                32208.9  07.21706.5.04,  EDJANE CABRAL DA SILVA                    57203.9  07.21931.9.04,  EDJA MARIA BATISTA LEONARDO               54930.4  07.22179.9.04,  MARCOS ANTONIO MOURA DA SILVA             29316.4  07.22340.4.04,  MARIA BETANIA DE A OLIVEIRA               32252.9  07.22341.0.04,  MARIA DA CONCEICAO S DE MORAIS            37518.0  07.22381.2.04,  DULCINEA DE LIMA SILVA LINS               19710.4  07.22881.5.04,  MARIA ANGELA VAZ DE O LUCENA              19786.0  07.22885.0.04,  FERNANDA DO REGO MATOS                    20527.1  07.23851.2.04,  JAISA FARIAS DE SOUZA FREIRE              56794.7  15.36517.3.04,  ILANEIDE LOPES DA SILVA                   23551.2    INDEFERIMENTO  REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 31.05.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.10964.8.04, SUYENNIE FERREIRA DE SOUZA                53944.0  DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 01.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.47868.4.03, ZENY MARIA DE FARIA SILVA                 51733.3  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 01.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.11193.5.04, MEIRE CRISTINA C DE A SILVA               60983.4    EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 01.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  15.38703.9.04, RAYSSA MASCARENHAS PINTO                  63719.2  EXONERACAO DE RECEM-CONCURSADO  EM 01.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.04202.2.04, LUCIANA GONÇALVES WANDERLEY  07.04204.5.04, NARA CORREIA CARVALHO  07.04205.1.04, ANDREA LEITE BATISTA LINS    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 01.06.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.41216.5.03, REGINA FRANCISCA DE A CORNELIO            38419.5  07.10985.5.04, ANA PAZ OLIVEIRA DE LIMA                  39047.4  07.11720.5.04, CRISTIANNE MARIA DE BARROS LIMA           32365.4
2408	2004	528	2004-06-04T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Plenária para negros e negras encerra o ciclo do OP	1	"Depois de girar o Recife com as plenárias regionais e discutir assuntos importantes nas plenárias temáticas, esta fase do Orçamento Participativo 2004 se encerrou com uma novidade: a realização da plenária temática dos Negros e Negras. Cerca de 500 pessoas estiveram na Empresa de Urbanização do Recife (URB), na noite da quarta-feira (02), para participar da reunião e discutir questões relativas à política de igualdade racial. O prefeito João Paulo esteve presente e saudou os participantes, revelando grande satisfação em realizar aquela plenária. Ele lembrou que a primeira grande batalha no governo de uma cidade inserida no sistema que exclui a maioria da população, concentrando riqueza na mão de poucos, é diminuir o quadro de desigualdade.  Temos consciência da importância de inverter prioridades e cuidar da maioria"", disse o prefeito, lembrando das políticas diferenciais para os menos favorecidos e a grande inserção da mulher e das crianças no Orçamento Participativo, que agora abre o mesmo espaço para os negros e negras. João Paulo finalizou inserindo a luta pela igualdade social dentro da luta geral, da qual todos fazem parte, de criar uma cidade mais justa e com mais oportunidades.  O secretário do Orçamento Participativo, João da Costa, lembrou que a plenária foi resultado da articulação dos movimentos que lutam pela igualdade racial e é a consolidação de um instrumento de participação e controle social criado na gestão de João Paulo. Em seguida, o secretário fez uma prestação de contas das ações da Prefeitura do Recife voltadas para a promoção da igualdade racial.  A advogada e militante do movimento negro, Vera Baroni, parabenizou a Prefeitura pela sensibilidade de organizar aquela plenária. Ela ressaltou a importância da reunião lembrando que a maioria da população recifense é de negros e negras. ""Não se pode colocar essa realidade para debaixo do tapete"", afirmou. O DJ Big defendeu o hip-hop como uma forma de agregar a juventude e valorizar o trabalho de vários grupos da periferia."""
2409	2004	528	2004-06-04T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Representantes da sociedade debatem Plano Diretor	1	"Discutir com a população o Plano Diretor da Cidade do Recife é uma demonstração clara de uma gestão participativa e comprometida em atender os anseios da população. Na última quarta-feira (02), no Sindicato dos Servidores Públicos Federais (Sindsep), a Prefeitura do Recife, através da Comissão Preparatória de Elaboração do PDCR, realizou mais uma reunião temática, para discutir o ordenamento e o desenvolvimento da cidade do Recife, com o tema: Desafios da Intersetorialidade das Políticas Sociais no Plano Diretor"".  Participaram do encontro a socióloga Fátima Lucena, a médica e sanitarista Joselma Cordeiro, a secretária da Política de Assistência Social da Prefeitura, Ana Farias, o diretor de Urbanismo, Ubirajara Paz, representantes da sociedade civil e movimentos populares. A socióloga Fátima Lucena destacou a importância de se fazer uma reflexão sobre o contexto social em que o recifense está inserido e ter cautela nas decisões que definirão as diretrizes para a cidade. ""Estamos tratando de um universo de cerca de um milhão e meio de recifenses. Toda decisão que tomarmos tem que abranger este universo, bem como sua situação político-social"", esclareceu Fátima.  A secretária da Política de Assistência Social, Ana Farias, lembrou que a integração social é um desafio a ser conquistado. ""Através destas reuniões temáticas e outras seqüências de eventos que aproximem a sociedade das autoridades públicas, temos uma mostra clara de estarmos no caminho certo. A sociedade engajada neste processo aproxima a concretização da política pública"", enfatizou. ""Acredito que a comunidade reunida pode melhorar a cidade e vencer o pessimismo que muitos têm em relação às conquistas para a população carente"", comentou Almir Silva, carroceiro e vendedor de água mineral.   O processo de reuniões temáticas para discutir e enriquecer os texto preliminares prossegue durante todo este mês."""
2410	2004	528	2004-06-04T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Alunos plantam mudas de Mata Atlântica	1	"Ontem (03), os alunos da Escola Municipal Ebenéser Gueiros, na Iputinga, foram ao Parque do Caiara (Cordeiro) plantar mudas de Mata Atlântica.  Em clima de festa, as crianças tiveram aula prática sobre a importância de preservar a natureza. Para a professora Neumarima Guedes, esse contato é fundamental para os estudantes. Sempre trabalho com a natureza nas aulas de ciências, intensificando o debate sobre preservação no presente para eles colherem no futuro', explica a professora. O convite foi realizado pela Dirmam e Emlurb, em comemoração à Semana do Meio Ambiente.  No final do plantio, todos ganharam um calendário ecológico. Segundo o diretor da Dirmam, Mauro Buarque, o trabalho esta sendo realizado para revitalizar a mata ciliar localizada às margens do Rio Capibaribe, no trecho do Parque do Caiara. O plantio foi de 1.075 mudas nativas da Mata Atlântica, em uma área equivalente a 4.301 m2."""
2411	2004	528	2004-06-04T00:00:00	Notícias	Notícias	""	GM pode fiscalizar áreas com tubarões	1	"A Guarda Municipal do Recife (GMR) poderá auxiliar o Corpo de Bombeiros no monitoramento dos trechos do litoral onde houver maior freqüência de ataques de tubarão. A sugestão foi feita pelo prefeito João Paulo, na quarta-feira (02), durante reunião do Comitê Estadual de Monitoramento de Incidentes com Tubarões. O encontro aconteceu no auditório da Secretaria de Defesa Social e foi presidido pelo professor e pesquisador da UFRPE, Fábio Hazin.  A minha participação nesse encontro é em função da dimensão que problema está tomando, com prejuízos para todos. Acho que uma forma positiva de se combater o problema é identificar as áreas críticas e aumentar a fiscalização"", disse João Paulo."""
2412	2004	527	2004-06-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Sanções de leis	1	LEI Nº 16.996/2004  EMENTA: Institui o Dia do Conselheiro Tutelar.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica instituído, no Município do Recife, o 'Dia do Conselheiro Tutelar', a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de novembro.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife, 02 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Projeto de Lei de Autoria do Vereador Henrique Leite    LEI Nº 16.997/2004  EMENTA: Denomina Escola Municipal Pedro Alcântara a Escola Municipal que especifica.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica denominada de Escola Municipal Pedro Alcântara, a Unidade Escolar em construção pela municipalidade na Rua Três Morros, onde existia o imóvel de nº 43, no Córrego do Jenipapo, nesta cidade do Recife.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife 02 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Carlos Gueiros.    LEI Nº 16.998/2004  EMENTA: Declara de Utilidade Pública no âmbito municipal, a Inspetoria Salesiana do Nordeste do Brasil.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública, no âmbito municipal, a Inspetoria Salesiana do Nordeste do Brasil, com sede no Município do Recife.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Roberto Andrade.    LEI Nº 16.999/2004  EMENTA: Cria cargos efetivos de Professor I no âmbito da Secretaria de Educação, para atender necessidades da Rede Municipal e Ensino.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, 1.500 (hum mil e quinhentos) cargos efetivos de Professor I, que serão preenchidos e recrutados pela ordem de classificação em concurso público a ser realizado, este com validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.    Parágrafo Único - A investidura se dará de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Ensino e a disponibilidade financeira do Município.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.
2413	2004	527	2004-06-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.466 DE 02 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Estabelece normas de controle financeiro no âmbito da Administração Municipal.  O PREFEITO DO RECIFE, no exercício da competência outorgada pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife, e  CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 -   CONSIDERANDO a necessidade de controle no que concerne à disponibilidade de caixa para fazer face às despesas nos dois últimos quadrimestres do ano de 2004 -    CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimentos de licitação e contratação no âmbito da Administração Municipal -   CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de preservação da continuidade do funcionamento da Administração Municipal,  D E C R E T A:    Art. 1º - Na solicitação de realização de processos licitatórios, dispensas, inexigibilidades de licitação, termos aditivos estipulando acréscimos de valor e convênios envolvendo repasse de recursos do município, fica vedada a estipulação de prazo de vigência contratual que, iniciando-se a partir de 01/05/2004, ultrapasse a data de 31/12/2004, ressalvados os casos devidamente justificados e autorizados pelo Conselho de Política Financeira do Município.    Parágrafo Único - Nas hipóteses justificadas nos termos do caput deste artigo, poderá ser estipulado prazo de vigência contratual ou de convênio, conforme o caso, iniciando-se a partir de 01/05/2004, até a data de 13/01/2005, assegurada a disponibilidade de caixa de que trata o art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.    Art. 2º - Nos processos licitatórios para obras e serviços, inclusive de engenharia, com contratação a partir de 01 de maio de 2004, deverá ser incluída cláusula de vigência respeitando o prazo máximo estabelecido no Parágrafo único do art. 1º deste Decreto no respectivo edital de licitação e minuta do contrato ou nos contratos para esses objetos firmados em decorrência de dispensa e inexigibilidade de licitação.    Parágrafo Único - Será admitida a prorrogação contratual nas hipóteses previstas no   art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que prevista no edital de licitação e no contrato.    Art. 3º - A partir de 1o de maio de 2004, na hipótese de aditamento de contrato em vigor, cuja necessidade de execução se estenda até 13/01/2005, devidamente justificado pelo ordenador de despesas e autorizado pelo Conselho de Política Financeira Municipal, deverá constar do termo aditivo cláusula estabelecendo a prorrogação do prazo contratual, com fixação do termo que se limitará a 13/01/2005, observado o disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.    Art. 4º - Excepcionalmente, poderão ultrapassar o prazo limite de 13 de janeiro de 2005, desde que observada disponibilidade de caixa ou quando se tratar de recursos externos que assegurem suporte financeiro, garantida a necessária contrapartida municipal:  I - contratos cuja vigência necessita, pela natureza do seu objeto e por sua importância estratégica para o funcionamento da Administração Municipal, ultrapassar prazo limite de 13/01/2005, devidamente autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal -   II - contratos decorrentes de operações de crédito contratadas -   III - transferências vinculadas -   IV - contratos de direito administrativo celebrados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal nº 15.612, de 20.03.92, e respectivos Decretos autorizativos.    §1º - Os contratos de serviços contínuos, as obras e serviços de engenharia e os acréscimos contratuais, desde que de caráter essencial e de interesse público, a juízo do Conselho de Política Financeira, deverão ter disponibilizados recursos financeiros para, exclusivamente, as parcelas vincendas no presente exercício, não se limitando aos prazos de vigência fixados no presente Decreto.    §2º - Os contratos de seguro, de locação de bens imóveis em que o Poder Público seja locatário e aqueles em que a Administração for parte como usuária de serviço público, deverão ter disponibilizados recursos financeiros para, exclusivamente, as parcelas vincendas no presente exercício, não se limitando aos prazos de vigência fixados no presente Decreto.    Art. 5º - Para efeito da constituição da disponibilidade de caixa nos casos exigidos no presente Decreto, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:  I - os órgãos e entidades da Administração direta e indireta apresentarão ao Conselho de Política Financeira do Município as dotações orçamentárias e respectivos valores da Lei Orçamentária 2004, que serão anulados para dar cobertura à(s) parcela(s) que ultrapassarem 31/12/2004, usando o Formulário II - Fontes de anulação das alterações orçamentárias -   II - a Secretaria de Finanças formalizará a suplementação decorrente da anulação referida no inciso anterior, transferindo os valores apresentados para a Reserva de Contingência, constante da Lei Orçamentária Anual de 2004 -   III - a Secretaria de Finanças abrirá conta bancária específica, na qual serão depositados os recursos financeiros transferidos para a Reserva de Contingência nos termos definidos no inciso II.    Parágrafo Único - Na eventualidade de utilização de recursos da Reserva de Contingência no presente exercício, ficarão indisponíveis os valores acrescidos que forem consignados a título do disposto no inciso II do presente artigo.    Art. 6º - As licitações, dispensas, inexigibilidades e contratações de serviços de terceiros (elementos de despesa 33, 35, 36, 37 e 39) inclusive aditamentos, somente poderão ser realizados mediante aprovação prévia do Conselho de Política Financeira.    Art. 7º - Na hipótese de se constatar que as medidas de controle estabelecidas neste Decreto não sejam suficientes para atendimento do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, poderá o Conselho de Política Financeira adotar novas medidas de contenção de despesas, a exemplo da limitação de empenho.    Art. 8º - Este Decreto aplica-se à Administração Direta, inclusive os fundos municipais, e empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações.    Art 9º - O Titular do Órgão ou da Entidade ou ordenador de despesa, conforme o caso, que descumprir as disposições contidas neste Decreto responderá pela aplicação irregular do dinheiro público e estará sujeito às penalidades estabelecidas na legislação pertinente, sem prejuízo do bloqueio da liberação de recursos para o respectivo Órgão ou Entidade.    Art. 10 - Os incisos II e III do art. 1o do Decreto no 20.288, de 21 de janeiro de 2004, passam a ter a seguinte redação:  'II - realizar operações de crédito por antecipação de receita -   III - contrair obrigação de despesa, a partir de 01 de maio de 2004, que não possa ser cumprida integralmente até 31 de dezembro de 2004, para a qual não haja suficiente disponibilidade de caixa no presente exercício para seu pagamento'.    Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 2004 e as alterações efetuadas pelo art. 10 do presente Decreto retroagem a 21 de janeiro de 2004.    Art. 12 - Fica revogado 
2414	2004	527	2004-06-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	o Decreto nº 20.407 de 03 de maio de 2004.    Recife, 02 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.467 DE 02 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 156.000,00 (cento e cinqüenta e seis mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.216.2.077 - Reorientação da Atenção Básica  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 135.500  4801.10.302.1.216.2.607 - Promoção da Saúde da Criança e do Adolescente  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.500  TOTAL 156.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  4.4.90.51-FT 44 - Obras e Instalações 156.000  TOTAL 156.000   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.468 DE 02 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA o crédito suplementar de R$ 3.288,00 (três mil, duzentos e oitenta e oito reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme especificação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    4000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4001 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  4001.08.243.1.201.2.531 - Apoio Técnico e Financeiro às Ong's que atendem Crianças e Adolescentes  4.4.90.52-FT 46 - Equipamentos e Material Permanente 3.288  TOTAL 3.288   =====    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    4000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4001 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  4001.08.243.1.201.2.531 - Apoio Técnico e Financeiro às Ong's que atendem Crianças e Adolescentes  3.3.50.43-FT 46 - Subvenções Sociais 3.288  TOTAL 3.288   =====    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.469 DE 02 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 2.420.000,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.304.1.217.2.613 - Desenvolvimento de Ações de Saúde e Vigilância Sanitária  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 420.000  4801.10.304.1.104.2.615 - Desenvolvimento de Vigilância Ambiental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000.000  TOTAL 2.420.000   =========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 420.000  5002.10.512.1.104.2.543 - Manutenção e Retificação do Sistema de Micro e Macro-drenagem  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000.000  TOTAL 2.420.000   =========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.470 DE 02 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 3.085.113,00 (três milhões e oitenta e cinco mil, cento e treze reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 800.000  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção 10.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 564.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.711.113  TOTAL 3.085.113   =========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina
2415	2004	527	2004-06-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	3	 o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.451.1.106.2.566 - Requalificação dos Espaços de Interesse Público  4.4.90.51-FT01 - Obras e Instalações 1.947.113  5002.15.451.1.102.2.568 - Manutenção de Escadarias, Muros de Arrimo e Pontos Críticos de Drenagem  4.4.90.51-FT01 - Obras e Instalações 1.138.000  TOTAL 3.085.113   =========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.471 DE 02 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 346.000,00 (trezentos e quarenta e seis mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.306.2.538 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 346.000  TOTAL 346.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.107.2.541 - Manutenção do Sistema Viário  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 346.000  TOTAL 346.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.472 DE 02 DE JUNHO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES o crédito suplementar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000  TOTAL 10.000   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES   2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.04.122.2.138.2.025 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Turismo e Esportes  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 10.000  TOTAL 10.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
2416	2004	527	2004-06-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 1317 DE 02 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 108 /2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar JOSÉ OTO DE OLIVEIRA, Secretário Adjunto, matrícula nº 62.394-0, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, durante o afastamento do titular DJALMA SOUTO MAIOR PAES JÚNIOR, matrícula nº 61.937-2, que irá representar a Prefeitura do Recife, na abertura do Programa Brasileiro de Acessibilidade em Brasília - DF, nos dias 02 e 03 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1318 DE 02 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 200/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, GILSON AMORIM COUTINHO, matrícula nº 15.318-6, para responder pela função gratificada de Chefe de Setor da Dívida Ativa, símbolo FG3', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular ELIAS LAPENDA LABANCA, matrícula nº 22.505-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1319 DE 02 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 201/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, MARINEIDE RAMALHO DE OLIVEIRA, matrícula nº 18.345-0, para responder pela função gratificada de Chefe de Serviço de Controle da Processos da Procuradoria da Fazenda Municipal, símbolo FG1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular NAIR BORGES DA FONSECA, matrícula nº 19.763-5, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1320 DE 02 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.17769.6.04, com base no Parecer nº 573/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 29, Incisos I e II, Alínea 'c' e artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor MANOEL RICARDO RODRIGUES ALVES, Sr. IGOR RODRIGUES DOS SANTOS, filho menor representado pela sua genitora, CPF nº 066.623.214-86, no valor de R$ 256,81 (duzentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e um centavos), correspondente a 1/3 dos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 22.447-0, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 29 de março de 2004.    PORTARIA Nº 1321 DE 02 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.17769.6.04, com base no Parecer nº 572/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 29, Incisos I e II, Alínea 'c' e artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor MANOEL RICARDO RODRIGUES ALVES, Sra. EDILENE FERREIRA DOS SANTOS, viúva, CPF nº 454.894.594-68, no valor de R$ 256,81 (duzentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e um centavos), correspondente a 1/3 dos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 22.447-0, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 29 de março de 2004.    PORTARIA Nº 1322 DE 02 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.17771.0.04, com base no Parecer nº 574/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 29, Incisos I e II, Alínea 'c' e artigo 31, Inciso II, Alínea 'b' da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor MANOEL RICARDO RODRIGUES ALVES, Sr. RODRIGO DOS SANTOS RODRIGUES ALVES, filho menor representado pela sua genitora, CPF nº 066.623.174-54, no valor de R$ 256,81 (duzentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e um centavos), correspondente a 1/3 dos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 22.447-0, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 29 de março de 2004.    PORTARIA Nº 1323 DE 02 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.17137.0.04, com base no Parecer nº 518/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98 -  artigo 5º da Lei Federal nº 9717/88 -  artigo 7º, Inciso I e artigo 16 da Lei Estadual nº 7551/77 -  e artigo 29, Inciso I combinado com o artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', ambos da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente da ex-servidora ENILDA CEZAR DAHER, Sr. ELIAS DAHER, viúvo, CPF nº 029.537.494-20, no valor de R$ 252,00 (duzentos e cinqüenta e dois reais), correspondente aos proventos que vinha percebendo a ex-servidora que tinha matrícula nº 21.210-2, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 28 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 1324 DE 02 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo o nº 07.07041.0.04, com base no Parecer n.º 580/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, § 1º,da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 24 (vinte e quatro) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano e incorporados a estes o Vencimento Básico e o Adicional de Plantão, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02(dois),além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora MARLENE MARIA ASSIS DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 24.062-8.    PORTARIA Nº 1325 DE 02 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.59748.9.03, com base no Parecer nº 527/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988 na redação conferida pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 3º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 41/2004,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Ajuda de Custo Difícil Acesso, Adicional de Função ASG, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA LÚCIA FERREIRA DE JESUS, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 24.545-2.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 0738 DE 19 DE MARÇO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.06613.1.03, com base na Cota nº 109/03, da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40 § 7º, da Constituição Federal, Artigo 5º da Lei Federal nº 9.717, de 27/11/9
2417	2004	527	2004-06-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	8, artigo 7º, Inciso I e Artigo 16 da Lei Estadual nº 7.551/77 e suas modificações posteriores, art. 3º da Lei Municipal nº 16.480/99 e ainda a Lei Municipal nº 16.730/2001, do Sistema Previdenciário.  R E S O L V E:  Conceder Pensão ao dependente do ex-servidor JOSÉ PREDES BENEVIDES FILHO, Sr. RAMAY LUIZ PREDES BENEVIDES DE LIMA, filho menor, CPF nº 055.190.844-50, até o atingimento da maioridade (19.10.2005), no percentual de 100% (cem por cento) equivalente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha a matrícula nº 3.676-6, a contar de 10 de abril de 2002.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1293 DE 28 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.04203.9.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MAURÍCIO LUIZ BATISTA DE SOUZA, matrícula nº 65.851-9, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 13 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção
2418	2004	527	2004-06-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação do artista plástico PEDRO LUIZ COELHO DE SOUZA, inscrito no CPF/MF sob o nº 375.038.714-15, no valor global de R$ 2.060,00 (dois mil e sessenta reais), visando a confecção de 30 (trinta) peças em miniatura sobre as manifestações culturais referentes ao Carnaval, de acordo com o artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 01 de junho de 2004. MARLENE BARROS DE MORAIS. Diretora Administrativo-Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 01 de junho de 2004. SIMONE DE FIGUEIREDO LIMA. Diretora-Presidente em Exercício.    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS      AVISO DE EDITAL   PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2004 - CPLS - SECOM. Objeto: aquisição de passagens aéreas.  Sessão Pública: 16/06/2004, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081)34258275, 34258368, 34258544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 02 de junho de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.  RESULTADO DE JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2004 - GAB. PREFEITO - Proposta classificada: Ticket Serviços S/A (vencedora). Propostas desclassificadas: não houve. Empresa habilitada. Ticket Serviços S/A  Empresa inabilitada: não houve. Recife, 02 de junho de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  CONVITE 009/2004-CPLM/SEFIN - Secretaria de Serviços Públicos. Objeto: aquisição de materiais de expediente. Comunicamos que haverá sessão pública para sorteio de itens empatados no dia 03 de junho de 2004, às 11:00 (onze) horas. CONVITE Nº 011/2004-CPLM/SEFIN - Secretaria da Política de Assistência Social. Objeto: Aquisição de materiais de consumo. Sessão inicial: 11 de junho de 2004 às 11:00 (onze) horas. CONVITE Nº 012/2004-CPLM/SEFIN - Secretaria de Assuntos Jurídicos. Objeto: Aquisição de materiais de expediente, informática e limpeza. Sessão inicial: 11 de junho de 2004 às 13:00 (treze) horas. CONVITE Nº 013/2004-CPLM/SEFIN - Secretaria de Finanças. Objeto: Aquisição de material de informática. Sessão inicial: 11 de junho de 2004 às 09:00 (nove) horas.  Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 02 de junho de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS n.º  013/2004 - Secretaria de Saneamento: Empresas habilitadas: 01) Edificarte Construtora e Incorporadora Ltda., 02) IMG - Incorporação e Construção Ltda., 03) Jepac Construções Ltda., 04) Kaena Cosntruções Ltda., 05) Servitium Ltda. Empresas inabilitadas: não houve. Comunicamos que a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas ocorrerá no dia 15/06/04 às 09:00 (nove) horas. Recife, 02 de junho de 2004. Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti. Presidente Interina.     SECRETARIA DE SAÚDE    RESULTADO DE JULGAMENTO  TOMADA DE PREÇOS  Nº 008/2004  - Objeto: Locação de 02 (dois) veículos (tipo caminhão) com motoristas e carregadores, para atender as necessidades logísticas do Almoxarifado Central e da Diretoria Executiva de Assistência Farmacêutica, pelo período de 12 (doze) meses. Tendo em vista que nenhuma das empresas licitantes atendeu às exigências do Ato Convocatório, decide a CPL/SS julgar todas as propostas de preços desclassificadas. Recife 02 de junho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L.SAÚDE.    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS  Nº 009/2004 - Objeto: Aquisição de três gastrofibroscópios, instrumental e material cirúrgico-oftalmológico, para atender as necessidades da Policlínica Waldemar de Oliveira e do Centro Médico Ermírio de Moraes. Empresas habilitadas: LABOR-MED APARELHAGEM DE PRECISÃO LTDA., PRONTOMÉDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., TECNOVIDA COMERCIAL LTDA., FORTMED COMERCIAL LTDA. e MEDICAL MERCANTIL DE APAR. MÉDICA LTDA. Empresa inabilitada: MACROFARMA COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 10.06.2004 às 15:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 1 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 02 de junho de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SS.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/63 e suas alterações, e com fundamento no Art. 25 do mesmo texto legal, a SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, torna público que reconhece a inexigibilidade de licitação para contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com o objetivo de prestar serviços de recebimento e ou coleta, transporte de entrega domiciliaria de correspondências, encomendas sedex nacionais e internacionais, para atender a SEPLAM, no valor global de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). Dotação Orçamentária nº 1701.15.451.1.102.2.284, elemento de despesa 3.3.90.39.Recife, 31 de maio de 2004 JOSÉ OTO DE OLIVEIRA Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente Ratifico a inexigibilidade de licitação nos termos do Artigo 26 e Artigo 25 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.DJALMA PAES Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 014 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na Rua Rio Doce (trecho: Rua Pintor Antônio Albuquerque / Rua Potengy) e complementação na Rua Potengy (trecho: est. 0+0,00 a est. 2+15,30), RPA 06, MR 6.1 -  Ipsep, nesta cidade. VENCEDORA: Rotec Construção e Incorporação Ltda. DESCLASSIFICADAS: Valadares Empreendimentos Ltda. -  RM Incorporação e Construções Ltda. -  e, Equilíbrio Construções e Instalações Ltda. Recife, 03 de junho de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO    RETIFICAÇÃO AO TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/04  Onde se lê: 'no período de 12 (doze) meses, no valor de R$ 24.929,13(vinte e quatro mil, novecentos e vinte e nove reais e treze centavos)'.    Leia-se: 'no período de 11 (onze) meses, no valor de R$ R$ 22.851,73(vinte e dois mil, oitocentos e cinqüenta e um reais e setenta e três centavos)'.Francisco Oliveira Secretário
2419	2004	527	2004-06-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Portarias	1	PORTARIA Nº 032 DE 31 DE MAIO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício nº 024/2004-CCI-P, de 28.05.2004, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo da conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1351/2004-CCI, em nome da indiciada MARIA LÚCIA COLLIER, mat. 61.732.7, Professor I, instaurado através da Portaria nº 011, de 03 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 06.03.2004.    PORTARIA Nº 033 DE 31 DE MAIO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Reginaldo Rodrigues Pereira, matrícula nº 12.406-6 e Maria da Conceição de Souza Araújo, matrícula 18.818-0, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício 222/04, de 24.03.2004, GAB/DSRH, que envolve o funcionário JOSÉ FLÁVIO BARROS ALMEIDA, matrícula nº  32.159-4, Professor II.    Bruno Ariosto  Secretário
2420	2004	527	2004-06-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	1	C.I Nº 20, DE 28/05/2004.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°.25, FIRMADO EM 08 DE MARÇO DE 2004.  CONVENENTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A  AGÊNCIA  ESTADUAL  DE MEIO  AMBIENTE  E RECURSOS  HÍDRICOS - CPRH.  OBJETO: A cooperação técnica e administrativa entre os convenentes, com vista ao intercâmbio de  servidores, bem como o  ressarcimento das despesas com pagamento de vencimentos, salários,  vantagens e encargos sociais dos servidores cedidos, conforme  especificado  no  anexo I,  parte  integrante  e  inseparável deste  Convênio.    EXTRATO  DO SEGUNDO  TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 79,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O GRUPO DE MÃES DO CÓRREGO JARDIM PRIMAVERA  OBJETO: A alteração  das Cláusulas  Terceira,  no  seu item I,  §1º, Parágrafo  Único -   e  a  Sexta, para permitir, respectivamente:  a)Repassar para as 04 (quatro) turmas o montante de R$ 15.457,00 (quinze mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais), sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 1.291,00 (hum mil, duzentos e noventa e um reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais 01 (uma) parcela  de  R$ 2.547,00 (dois mil, quinhentos e quarenta e sete reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b)Nas parcelas supra estão inseridos o valor, mensal e R$ 314,00 (trezentos e quatorze reais) para  cada 20(vinte)  crianças de 00 a 03 anos, beneficiadas  no  Programa  de Creche  e  de R$35,00 (trinta e cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela Creche, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c)Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d)A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de fevereiro de 2004 a 31 de janeiro de 2005.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 118, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO DE MÃES DA RUA FREDERICO OZANAN  OBJETO: A modificação do § 1º da Cláusula Primeira do terceiro termo Aditivo, para permitir, a alteração do valor global do Convênio de R$ 5.616,60 (cinco mil, seiscentos e dezesseis reais e sessenta centavos) para R$ 5.463,44 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos) em razão da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida equivalente a R$ 153,16 (cento e cinquenta e três reais e dezesseis centavos), passando o montante da contrapartida de R 510,60 (quinhentos e dez reais e sessenta centavos), para R$ 357,44 (trezentos e cinquenta e sete e quarenta e quatro centavos) que se dará de acordo com  o seguinte cronograma:  I)não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II)O repasse da contrapartida no mês de agosto/2003 será de R$ 25,53 (vinte e cinco reais e cinquenta e três centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal.  III)O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 29,79 (vinte e nove reais e setenta e nove centavos) equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 153, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO  DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A IGREJA EVÂNGELICA BATISTA REMIDOS DO SENHOR  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas Terceira,  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  as 04 (quatro) turmas o montante de R$ 7.921,00 (sete mil, novecentos e vinte e um reais),  sendo 10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 663,00 (seiscentos e sessenta e três reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.291,00 (hum mil, duzentos e noventa e um reais), referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para  cada  25 (vinte e cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de fevereiro de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.    EXTRATO  DO SEGUNDO  TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 179,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A CRECHE TIA MADALENA.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas Terceira,  no  seu item I,  §1º, Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:  a)Repassar para as 04 (quatro) turmas o montante de R$ 15.457,00 (quinze mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais), sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 1.291,00 (hum mil, duzentos e noventa e um reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais 01 (uma) parcela  de  R$ 2.547,00 (dois mil, quinhentos e quarenta e sete reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b)Nas parcelas supra estão inseridos o valor, mensal e R$ 314,00 (trezentos e quatorze reais) para  cada 20 (vinte) crianças de 00 a 03 anos, beneficiadas  no  Programa  de Creche  e  de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela  Creche, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c)Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d)A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de fevereiro de 2004 a 31 de janeiro de 2005.  EXTRATO DO  QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 194, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO CRISTÃ FEMININA DE RECIFE.  OBJETO: A modificação 
2421	2004	527	2004-06-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	2	do § 1º da Cláusula Primeira do Quarto Termo Aditivo, para permitir, a alteração do valor global do Convênio de R$ 22.466,40 (vinte e dois mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) para R$ 21.853,68 (vinte e um mil, oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos), em razão da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 612,72 (seiscentos e doze reais e setenta e dois centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 2.042,40 (dois mil, quarenta e dois reais e quarenta centavos), para  R$ 1.429,68 (hum mil, quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I - Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II -O repasse da contrapartida no mês de agosto/2003 será de R$ 102,12 (cento e dois reais e doze centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III -O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 119,14 (cento e dezenove reais e quatorze centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal    EXTRATO DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 352, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O INSTITUTO   BANCO  DE  EDUCAÇÃO  DE  PERNAMBUCO.  OBJETO: A modificação do § 1º da Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, para permitir, a  alteração  do  valor  global  do Convênio de  R$ 22.466,40 (vinte  e  dois  mil, quatrocentos  e  sessenta e  seis  reais  e quarenta  centavos) para  R$ 21.853,68 (vinte  e um  mil, oitocentos  e  cinquenta  e três  reais  e  sessenta  e oito  centavos) em  razão  da redução de aproximadamente  30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 612,72 (seiscentos  e  doze  reais e  setenta  e  dois centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 2.042,40 (dois mil,  quarenta  e  dois reais  e quarenta  e  centavos), para  R$ 1.429,68 (hum mil, quatrocentos  e  vinte  e  nove reais  e  sessenta  e oito centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I - Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II -O repasse da contrapartida nos mês de agosto/2003 será de R$ 102,12 (cento  e  dois reais e doze centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III -O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 119,14 (cento  e  dezenove reais  e quatorze centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO DO  SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO COM  RESSARCIMENTO Nº  031/02, CELEBRADO EM 10 DE MAIO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  ADMINISTRAÇÃO E  A COMPANHIA DE TRÂNSITO  E  TRANSPORTE URBANO - CTTU.  OBJETO: A alteração  da  Cláusula  Quinta  do  Convênio nº 031/02, em vigor, para adequação do  procedimento  que  vem  sendo adotado  atualmente,  quanto  ao  ressarcimento das  despesas  dos  empregados cedidos   a Companhia de Trânsito  e  Transporte Urbano - CTTU, ora  à  disposição  desta Prefeitura, passando  a conter  sua  redação  acrescida  do seguinte Parágrafo  Único:  'PARÁGRAFO ÚNICO: À exceção das Secretarias de Educação e Saúde, suprir-se-á  o  ressarcimento   do  CONVENENTE  CEDENTE, em  razão  dos empregados  cedidos,  diretamente  na  unidade  orçamentária  de  despesa  com  recursos  do  tesouro  destinada  à CTTU'.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CULTURAL Nº 226/03, CELEBRADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR e a FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - FADE.  OBJETO: A alteração de sua Cláusula Sétima, para permitir a  prorrogação do prazo de sua vigência, pelo período compreendido entre 01.04.2004 e 30.06.2004.    EXTRATO DO CONTRATO N° 063,  FIRMADO EM 13 DE BRIL DE  2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EDNILSON PINHO DE MIRANDA - ME.  OBJETO: O fornecimento de mobiliário, para atender às necessidades do CAPS - Centro de Atenção Psicossocial e Albergues Terapêuticos, observadas as condições e especificações constantes do Convite nº 004/2004 - CPL/SS, de seus anexos, e da proposta da CONTRATADA, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme abaixo:  PREÇO GLOBAL: R$ 1.232,00 (um mil, duzentos  e trinta e dois reais).  PRAZO: De 35 (trinta e cinco) dias para efeito de entrega e pagamento, a contar da emissão da nota de empenho, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia vigentes, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, observadas as exceções para alguns itens nas especificações técnicas (anexo I do Edital).DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s   48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-0148.01.10.302.1.216.2.609.3.3.90.30-01 -     48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44 - 48.01.10.302.1.216.2.609.3.3.90.30.44.RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 064,  FIRMADO EM 13 DE BRIL DE  2004.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A DDL COMÉRCIO LTDA  OBJETO:  O fornecimento de mobiliário, para atender às necessidades do CAPS - Centro de Atenção Psicossocial e Albergues Terapêuticos, observadas as condições e especificações constantes do Convite nº 004/2004 - CPL/SS, de seus anexos, e da proposta da CONTRATADA, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme abaixo:  PREÇO GLOBAL: R$ 10.715,60 (dez mil, setecentos e quinze reais e sessenta centavos).  PRAZO:  De 35 (trinta e cinco) dias para efeito de entrega e pagamento, a contar da emissão da nota de empenho, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia vigentes, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, observadas as exceções para alguns itens nas especificações técnicas (anexo I do Edital).  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s   48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 -   48.01.10.302.1.216.2.609.3.3.90.30-01 -     48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44 -   48.01.10.302.1.216.2.609.3.3.90.30.44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 065,  FIRMADO EM 13 DE BRIL DE  2004.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A COMERCIAL SIRACUSE LTDA  OBJETO: O fornecimento de mobiliário, para atender às necessidades do CAPS - Centro de Atenção Psicossocial e Albergues Terapêuticos, observadas as condições e especificações constantes do Convite nº 004/2004 - CPL/SS, de seus anexos, e da proposta da CONTRATADA, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme abaixo:  PREÇO GLOBAL: R$ 3.847,00 (três mil, oitocentos e quarenta e sete reais).  PRAZO: De 35 (trinta e cinco) dias para efeito de entrega e pagamento, a contar da emissão da nota de empenho, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia vigentes, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, observadas as exceções para alguns itens nas especificações
2422	2004	527	2004-06-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	3	 técnicas (anexo I do Edital).  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 - 48.01.10.302.1.216.2.609.3.3.90.30-01 - 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44 - 48.01.10.302.1.216.2.609.3.3.90.30.44.RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 068,  FIRMADO EM 13 DE ABRIL DE  2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E CORESP COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SABINO PINHO LTDA.  OBJETO: O fornecimento de mobiliário, para atender às necessidades do CAPS - Centro de Atenção Psicossocial e Albergues Terapêuticos, observadas as condições e especificações constantes do Convite nº 004/2004 - CPL/SS, de seus anexos, e da proposta da CONTRATADA, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme abaixo:PREÇO GLOBAL: R$ 6.155,80 (seis mil, cento e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos).  PRAZO: De 35 (trinta e cinco) dias para efeito de entrega e pagamento, a contar da emissão da nota de empenho, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia vigentes, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, observadas as exceções para alguns itens nas especificações técnicas (anexo I do Edital).  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 - 48.01.10.302.1.216.2.609.3.3.90.30-01 - 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44 - 48.01.10.302.1.216.2.609.3.3.90.30.44.RECURSO FINANCEIRO:   Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 069,  FIRMADO EM 13 DE BRIL DE  2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SM CORDEIRO DE MELO - ME.  OBJETO: O fornecimento de mobiliário, para atender às necessidades do CAPS - Centro de Atenção Psicossocial e Albergues Terapêuticos, observadas as condições e especificações constantes do Convite nº 004/2004 - CPL/SS, de seus anexos, e da proposta da CONTRATADA, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme abaixo:  PREÇO GLOBAL: R$ 6.003,00 (seis mil e três reais).  PRAZO: De 35 (trinta e cinco) dias para efeito de entrega e pagamento, a contar da emissão da nota de empenho, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia vigentes, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, observadas as exceções para alguns itens nas especificações técnicas (anexo I do Edital).  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 - 48.01.10.302.1.216.2.609.3.3.90.30-01 - 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44 - 48.01.10.302.1.216.2.609.3.3.90.30.44.RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 070,  FIRMADO EM 13 DE BRIL DE  2004.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A FERRUD COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA  OBJETO:  O fornecimento de mobiliário, para atender às necessidades do CAPS - Centro de Atenção Psicossocial e Albergues Terapêuticos, observadas as condições e especificações constantes do Convite nº 004/2004 - CPL/SS, de seus anexos, e da proposta da CONTRATADA, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme abaixo:  PREÇO GLOBAL: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).  PRAZO: De 35 (trinta e cinco) dias para efeito de entrega e pagamento, a contar da emissão da nota de empenho, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia vigentes, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, observadas as exceções para alguns itens nas especificações técnicas (anexo I do Edital).  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 - 48.01.10.302.1.216.2.609.3.3.90.30-01 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44 -  8.01.10.302.1.216.2.609.3.3.90.30.44.  RECURSO FINANCEIRO:   Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 154, FIRMADO EM  22 DE ABRIL DE  2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Termo de Dispensa de Licitação (com fulcro no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93).  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de manutenção e limpeza dos sistemas de esgotamento sanitário na localidade de Roda de Fogo, no bairro de Torrões, neste município, conforme especificações da proposta da CONTRATADA, e do Termo de Referência e seus anexos (constantes do processo), que passam a fazer parte integrante e inseparável deste instrumento.  PREÇO GLOBAL: R$ 48.135,45 (quarenta e oito mil, cento e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos).  PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de sua assinatura.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: n° 23.01.10.512.1.104.2.044.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:   Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N°. 161  , FIRMADO EM  23 DE  ABRIL  DE  2004.  Modalidade  de Licitação: Processo Licitatório Tomada  de  Preços, nº 013/2003 - CPL/SE.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E A SODEXHO   PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA  OBJETO: O fornecimento mensal de Cartões Magnéticos,  destinado  às  cestas  básicas, para   atender a Secretaria  de  Educação do  Município  do  Recife.  PREÇO  GLOBAL: R$ 257.400,00 (duzentos  e  cinquenta  e  sete mil e    quatrocentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial  a  data  de  sua  assinatura, podendo  ser    prorrogado  nos  termos  do  art. 57,  da  Lei  nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.361.2.135.2.036.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 162,  FIRMADO EM   06  DE ABRIL DE  2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Termo de Dispensa de Licitação (com fulcro no art. 24, I, da Lei nº 8.666/93).  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de elaboração de projetos executivos de pavimentação e drenagem das ruas relacionadas no Termo de Referência (constante do processo), na localidade de Ilha de Joaneiro, no bairro de Campo Grande, nesta cidade, conforme especificações da proposta da CONTRATADA, do Termo de Referência e seus anexos, que passam a fazer parte integrante e inseparável deste instrumento.  PREÇO GLOBAL: R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais).  PRAZO:  De 75 (setenta e cinco) dias, a partir da data de emissão da Ordem de Serviços, aí incluído o prazo de execução dos serviços, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: n° 23.01.10.512.1.104.1.251.4.4.90.51.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS DE  SANEAMENTO INTEGRADO, Nº 290, CELEBRADO EM 31 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/ SECRETARIA DE SANEAMENTO E A EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.  OBJETO:A alteração da cláusula Quarta,  para permitir  a  prorrogação  do  período  contratual  por  mais 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial o dia 28.03.04 e termo final o dia 25.06.04.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS DE  SANEAMENTO INTEGRADO, Nº 317, CELEBRADO EM 19 DE AGOSTO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/ SECRETARIA DE SANEAMENTO E A EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.  OBJETO: A alteração da cláusula Quinta,  para permitir  a  prorrogação  do  período  contratual  por  mais 90 (noventa)  dias, sendo:  I) Para execução da obra de 1
2423	2004	527	2004-06-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	4	2.03.04 a 09.06.04  II) Para vigência 12.04.04 a 10.07.04.  PARÁGRAFO ÚNICO: A presente  prorrogação,  que  não  implicará  qualquer acréscimo de  recursos financeiros,  além  daqueles originalmente  contratados, faz-se  necessária  para  viabilizar  o  cumprimento  do   cronograma  de  execução  do  objeto  do  contrato.    EXTRATO DO  PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES  REFEIÇÃO, Nº 130, CELEBRADO EM 15  DE MAIO DE 2003, ENTRE  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A  EMPRESA GREEN CARD S/A REFEIÇÕES, COMERCIO  E  SERVIÇOS.  OBJETO: A alteração da Cláusula  Terceira,  para  permitir:  I) O acréscimo  do  quantitativo  de  seu  objeto, num  percentual aproximadamente de 25% (vinte  e  cinco  por  cento) do contrato  original, equivalente a R$ 823.969,26 (oitocentos  e  vinte  e  três mil, novecentos  e sessenta  e nove reais  e vinte  e  seis  centavos), passando  o  valor global  do contrato,  de R$ 3.295.877,04 (três milhões, duzentos  e noventa  e  cinco mil, oitocentos  e  setenta  e  sete  reais  e  quatro  centavos), para R$ 4.119.846,30 (quatro milhões, cento  e  dezenove mil, oitocentos  e  quarenta  e seis  reais  e trinta  centavos) -   II) A Dotação Orçamentária e Elemento  de  Despesa  permanecerão os  mesmos  do  contrato original.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE  CRÉDITOS  DE  COMBUSTÍVEL ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO, Nº 170/03, CELEBRADO EM 30 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO  DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  A  TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: A transferência  dos  direitos e obrigações  contratuais,  que  passa  da  EMPRESA  TRANSTICKET  SERVIÇOS  LTDA  para TICKET  SERVIÇOS  S.A, em razão  da incorporação  da empresa, conforme  documentos supracitados.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO, Nº 311/03, CELEBRADO EM 21 DE OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E  A V. M. COMBUSTÍVEL LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 22.04.2004 e final o dia 22.10.2004.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO  AO CONTRATO DE REFORMA  E  AMPLIAÇÃO  DA ESCOLA  MUNICIPAL  ALTO  SANTA  TEREZINHA E DA CRECHE  ZACARIAS  MACIEL, Nº 457, CELEBRADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SANOR - SANEAMENTO  E  CONSTRUÇÃO LTDA.  OBJETO: ]I) A retificação  da  Cláusula Primeira do  Primeiro Termo Aditivo,  ou  seja, onde se lê   'tendo  como  termo inicial o  dia 17.08.2003 e  termo  final  o  dia 12.02.2004',  leia-se: 'tendo  como  termo inicial  o dia 16.08.2003 e termo final  o  dia 11.02.2004' -   II) A alteração da Cláusula Quarta do  Contrato,  para permitir a prorrogação do prazo de sua  vigência, por mais 180 (cento  e  oitenta) dias, tendo como termo inicial o dia 12.02.2004 e termo final o dia 09.08.2004.    EXTRATO  DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 34/97-MR,  CELEBRADO EM 28 DE FEVEREIRO DE 1997, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  A  PARÓQUIA  NOSSA  SENHORA  DOS  REMÉDIOS.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e  Quarta, para permitir, respectivamente:  I)O  reajuste  do preço mensal de R$ 339,11 (trezentos  e  trinta  e nove  reais  e onze  centavos) para R$ 372,24 (trezentos  e  setenta  e  dois  reais  e vinte  e  quatro centavos), conforme  Índice  Oficial  fornecido  pelo PROCON/PE -   II)A prorrogação do prazo contratual  por  mais 12 (doze) meses,  tendo  como  termo inicial  o  dia 03 de  março de 2002 e  final  o  dia 03 de março  de 2003 -   A Dotação  Orçamentária  passa  a  ser  a  de  nº 1401.12.161.1.206.2.178 - Manutenção  e  Desenvolvimento  do Ensino  Fundamental  - Elemento  de  Despesa - 3.3.90.39.  EXTRATO  DO TERMO DE  RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 319, CELEBRADO EM 11 DE OUTUBRO DE 2001, ENTRE  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SRA. MARIA  DO  SOCORRO  SANTANA.  OBJETO: A Rescisão Amigável do Contrato, nº 319, celebrado em 11 de outubro de 2001, e a  extinção dos efeitos jurídicos, a partir de 01 de março de 2004.    EXTRATO DO QUINTO TERMO  ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA DE ENGENHARIA,  Nº 83, CELEBRADO EM 10 DE ABRIL DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A GEOSISTEMAS - ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA.  OBJETO:A alteração das Cláusulas Terceira, Quarta e Sexta, para permitir, respectivamente:  I) A redução do valor global do Contrato em R$ 1.747.215,92 (um milhão, setecentos e quarenta e sete mil, duzentos e quinze reais e noventa e dois centavos), sendo que R$ 1.258.307,88 (um milhão, duzentos e cinqüenta e oito mil, trezentos e sete reais e oitenta e oito centavos), corresponde a redução do prazo em 99 (noventa e nove) dias, mais R$ 488.908,04 (quatrocentos e oitenta e oito mil, novecentos e oito reais e cinqüenta e cinco centavos) referente a supressão do quantitativo do objeto em aproximadamente 14,46% (quatorze virgula quarenta e seis por cento), passando o valor global, de R$ 4.639.215,92 (quatro milhões, seiscentos e trinta e nove mil, duzentos e quinze reais e noventa e dois centavos), para R$ 2.892.000,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e dois mil reais) -   II) A prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 09 de abril de 2004 a 31 de dezembro de 2004 -   III) A substituição da Dotação orçamentária que passa a ser a de nº: 1701.15.451.1.102.2.211.3.3.90.35 e  1701.15.482.1.103.1.082.4.4.90.35.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO, Nº 139, CELEBRADO EM 06 DE MAIO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A  SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA  OBJETO: As alterações das Cláusulas Primeira, Terceira e Quarta, para permitir respectivamente:  I)O acréscimo do quantitativo global de tíquetes refeição, de 72.000 (setenta e dois mil) para 86.400 (oitenta e seis mil  e quatrocentos), implicando, assim,   II)numa elevação sobre o valor do contrato original de 20% (vinte por cento), passando o valor mensal do contrato de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) para R$ 32.400,00 (trinta e dois mil  e quatrocentos reais) e o valor global de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais) para R$ 259.200,00 (duzentos e cinquenta e nove mil, e duzentos reais) -   II)A prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 08.05.2004 a 31.12.2004.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 173, CELEBRADO EM 24 DE JULHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ E A EMPRESA COUTICAR LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA - ME.  OBJETO:  A alteração da Cláusula Terceira, para permitir o acréscimo do quantitativo do seu objeto   Num percentual de aproximadamente 5,6% (cinco vírgula seis por cento) que equivale a R$  6.999,60 (seis mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), passando o valor global   do Contrato de R 
2424	2004	527	2004-06-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	5	$124.351,20 (cento e vinte e quatro mil trezentos e cinqüenta e um reais e vinte  centavos) para R$ 131.350,80 (cento e trinta e um mil, trezentos e cinqüenta reais e oitenta   centavos).    EXTRATO DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 225, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O  CENTRO  CRISTÃO  DE  EDUCAÇÃO  POPULAR.  OBJETO: A modificação do § 1º da Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, para permitir, a  alteração  do  valor  global  do Convênio de  R$ 10.671,60 (dez mil, seiscentos  e  setenta  e um reais  e  sessenta  centavos) para  R$ 10.380,52 (dez mil, trezentos  e oitenta  reais  e cinquenta e  dois  centavos) em  razão  da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da  contrapartida, equivalente a R$ 291,08 (duzentos  e noventa  e um reais e  oito centavos), passando o  montante da contrapartida de R$ 970,20 (novecentos  e setenta reais  e vinte centavos), para  R$  679,12 (seiscentos  e  setenta e  nove reais  e doze centavos), que se dará de acordo com o seguinte  cronograma:  I - Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II -O repasse da contrapartida nos mês de agosto/2003 será de R$ 48,51 (quarenta  e oito reais e cinquenta  e um centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III -O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 56,59 (cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.
2425	2004	527	2004-06-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portarias	1	PORTARIA N. º 041/2004 DE 28 DE MAIO DE 2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições, de acordo com o que lhe confere o Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife).  R E S O L V E :     Art. 1º - Instituir a função de Coordenador Operacional do Serviço de Prevenção à Violência nas Escolas Municipais -     Art.2º - O Coordenador Operacional do Serviço de Segurança Escolar será auxiliar direto do Diretor de Operações da Guarda Municipal do Recife, servindo de elo entre a Secretaria de Educação e Comando da Corporação e desempenhará as  seguintes atividades:  a)Fiscalização das Patrulhas que executam a Segurança das Escolas Municipais, garantindo o fiel cumprimento do roteiro de serviço -   b)Zelar pela Disciplina dos Patrulheiros -   c)Visitar as  Escolas Municipais -   d)Receber relatório dos responsáveis pelas Patrulhas e dá encaminhamento -   e) Reunir-se, periodicamente, com o efetivo das Patrulhas de Segurança Escolar -   f)Trabalhar em sintonia com o Setor de Transportes da GMR, no que se refere ao zelo com as viaturas, bem como, ao USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO -   g)Apresentar relatório periódico das atividades ao Diretor de Operações da GMR -      Art. 3º - Desempenhar outras atividades correlatas, quando designado pelo Diretor de Operações -     PORTARIA N.º 042 2004 DE 28 DE MAIO DE  2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE,  no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso II,  Art.208 e o parágrafo 2º do Art. 209 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE).   Resolve prorrogar por mais 15 dias o prazo de conclusão da Sindicância instaurada por força da Portaria N º 040/2004, publicada no Diário Oficial do Município N.º 519 de 15 de maio.    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante
2426	2004	527	2004-06-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Extratos	1	EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB  (resto dez/2003)    EXTRATO DE ADITIVO  ADITIVO Nº 262/2003  PROCESSO N.º 06.03496.4.02  - VOL  II  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços  nº 6.019/2002  CONTRATADA:UNIVERSO  EMPREENDIMENTOS  LTDA  OBJETO:Aditamento para alteração do índice de reajuste.     EXTRATO DE ADITIVO    ADITIVO Nº 013/2004  PROCESSO N.º06.06957.0.03   CONT.ORIGINALCarta Contrato Serviço  nº  1-105/2003  CONTRATADA:NOVATEC CONSTRUÇÕES E EMRPEENDIMENTOS LTDA  OBJETO:Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 020/2004  ROCESSO N.º06.06255.8.02   CONT.ORIGINAL Contrato Locação  nº  5-003/2002  CONTRATADA:MOSAMEC  SERVIÇOS   LTDA  OBJETO:Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 022/2004  PROCESSO N.º 06.08150.9.02 TOMO 3/5  CONT.ORIGINAL Contrato  de   Serviços  de  Locação  de   Veículos   nº 5-005/2003  CONTRATADA:LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA  LTDA   OBJETO:Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 035/2004  PROCESSO N.º06.00619.8.02   CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº  6-004/2002  CONTRATADA:EDVALDO CORDEIRO  &  ADVOGADOS  ASSOCIADOS   OBJETO:Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 037/2004  PROCESSO N.º06.00647.0.03   CONT.ORIGINALContrato de Empreitada  nº  3-004/2003  CONTRATADA:GUERRA  CONSTRUÇÕES   LTDA.   OBJETO:Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 039/2004  PROCESSO N.º 06.10907.4.03  CONT.ORIGINAL Carta Contrato  Serviço nº  1-140/2003  CONTRATADA: GUERRA  CONSTRUÇÕES   LTDA   OBJETO: Aditamento para inclusão aumento quantitativo  e qualitativo à planilha  original e prorrogação do prazo inicial.   ADITIVO Nº 046/2004  PROCESSO N.º 06.08150.9.02  - Vol. II  TOMO 1/5  CONT.ORIGINAL Contrato  de  Serviços e Locação de Veículos nº  1-134/2003  CONTRATADA:LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA LTDA   OBJETO:Aditamento para  prorrogação do prazo contratual.     ADITIVO Nº 047/2004  PROCESSO N.º06.01679.6.01- Vol. II   CONT.ORIGINAL Contrato  de  Prestação de Serviços nº  6-003/2001  CONTRATADA:PAX DOMINI SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA -ME  OBJETO:Prorrogação de prazo contratual, inclusão de cláusula  de reajuste, haja vista que o prazo originalmente estabelecido ultrapassou a periodicidade de prevista na Lei nº 10.192/2001.     ADITIVO Nº 049/2004  PROCESSO N.º06.08150.9.02- TOMO 2/5  CONT.ORIGINAL Contrato  de  Serviços e Locação de Veículos nº  5-004/2003  CONTRATADA:LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA   OBJETO:Aditamento para prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 050/2004  PROCESSO N.º 06.08150.9.02- Vol. II  TOMO 5/5  CONT.ORIGINAL Contrato  de Locação de Veículos nº  5-007/2003  CONTRATADA:LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  OBJETO:Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 054/2004  PROCESSO N.º 06.01243.5.00 - VOL II   TOMO 1/3  CONT.ORIGINALContrato de Prestação de Serviços nº  004/2000  CONTRATADA:REAL ENERGY EMPREENDIMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA   OBJETO:Aditamento para prorrogação de prazo contratual     ADITIVO Nº 056/2004  PROCESSO N.º 06.04820.1.01 - VOL II  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada  nº 3-005/2001  CONTRATADA:CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES  LTDA    OBJETO:Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 060/2004  PROCESSO N.º06.01346.3.03  CONT.ORIGINALContrato de Empreitada nº 3-009/2003  CONTRATADA:GALVÃO ENGENHARIA S/A  OBJETO:Aditamento para inclusão de aumento quantitativo à planilha original.     ADITIVO Nº 061/2004  PROCESSO N.º 06.01346.3.03   VOL  II   TOMO 4/6  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada nº 3-008/2003  CONTRATADA:NOVATEC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA  OBJETO:Aditamento para aumento quantitativo ao contrato original.     ADITIVO Nº 063/2004  PROCESSO N.º 06.01346.3.03  VOL II   TOMO 3/6  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada nº 3-007/2003  CONTRATADA:ELUS - ENGENHARIA  LIMPEZA URBANA E SINALIZAÇÃO LTDA  OBJETO:Aditamento para aumento quantitativo do objeto contratual.     ADITIVO Nº 064/2004  PROCESSO N.º 06.01346.3.03  TOMO  2/6  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada nº 3-006/2003  CONTRATADA:LIDERMAC CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA  OBJETO:Aditamento para inclusão de aumento quantitativo à planilha original.     ADITIVO Nº 065/2004  PROCESSO N.º06.01346.3.03 TOMO 1/6  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada nº 3-005/2003  CONTRATADA:CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A  OBJETO:Aditamento para aumento quantitativo do objeto contratual.     ADITIVO Nº 070/2004  PROCESSO N.º 06.00982.8.99  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada nº 3-002/1999  CONTRATADA:EMPRESA CONSTRUTORA CAMILLO COLLIER LTDA  OBJETO:Aditamento para prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 078/2004  PROCESSO N.º06.17017.9.99  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada nº 3-004/2000  CONTRATADA:CONSTRUTORA ANCAR LTDA  OBJETO:Aditamento para prorrogação de prazo contratual.
2427	2004	527	2004-06-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Contratos de prestação de serviços	1	CONTRATO DE PRESTAÇÃO   DE SERVIÇOS     CONTRATO  N.º 6-010/2004  PROCESSO N.º 06.00161.8.04  CONTRATARDA JPW ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA  OBJETO:Serviços de operação e manutenção das comportas nas Avenidas Agamenon Magalhães e Dom Hélder Câmara, na cidade do Recife.    CONTRATO  N.º 6-012/2004  PROCESSO N.º 06.10440.9.03  CONTRATARDA CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA  OBJETO:Serviços de manutenção recuperação de passeios no Centro da Cidade do Recife.  CONTRATO  N.º 6-013/2004  PROCESSO N.º06.10439.0.03  CONTRATARDA CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA  OBJETO:Serviços de manutenção recuperação nas RPA's 2, 3, 4, 5 e 6 da Cidade do Recife.  EXTRATO DE CONTRATO DE  FORNECIMENTO    CONTRATO Nº 4-004/2004  PROCESSO N.º06.09673.0.03   TOMO  4/6  CONT.ORIGINAL Contrato de Fornecimento nº  4-004/2004  CONTRATADA:ENERGIA - MATERIAIS ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÃO LTDA  OBJETO:Fornecimento material elétrico, de acordo com as especificações constantes no Anexo I, do Edital de Tomada de Preços nº 006/2004, referente aos itens 01, 02, 03, 06, 10 e 11.     CONTRATO Nº 4-005/2004  PROCESSO N.º 06.09673.0.03   TOMO  5/6  CONT.ORIGINAL Contrato de Fornecimento nº  4-005/2004  CONTRATADA: ESSENCIAL - COSULTORIA, TERCEIRIZAÇÃO E TREINAMENTO EMPRESARIAL LTDA  OBJETO:Fornecimento material elétrico, de acordo com as especificações constantes no Anexo I, do Edital de Tomada de Preços nº 006/2004, referente aos itens 04 e 05.     CONTRATO Nº 4-006/2004  PROCESSO N.º 06.09673.0.03   TOMO  6/6  CONT.ORIGINAL Contrato de Fornecimento nº  4-006/2004  CONTRATADA: CM - CAMPOS MAIA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA   OBJETO:Fornecimento material elétrico, de acordo com as especificações constantes no Anexo I, do Edital de Tomada de Preços nº 006/2004, referente ao item 12.
2428	2004	527	2004-06-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Julgamentos de processos administrativo-sanitários	1	DIRETORIA DE EPIDEMIOLOGIA E VIGILÂNCIA À SAÚDE  JULGAMENTOS PROCESSOS ADMINISTRATIVO-SANITÁRIOS - RECURSOS    Proc. Administrativo nº 07.18180.8.03  Autos de Infração nº DMPC 2483 e 3620.  Recorrente: MARIA ANILDA BATISTA - ME (FARMÁCIA MARISTELA).  Recorrido: Vigilância Sanitária do Recife (Divisão de Medicamentos e Produtos Correlatos)  DECISÃO DIEVS Nº 006/2004  CONCLUSÃO. Ante o exposto, conheço o Recurso impetrado e revejo a decisão de primeira instância, para efeito de converter a pena de multa em advertência escrita, mantendo as penas de inutilização dos produtos apreendidos e de interdição da venda dos bens estranhos ao comércio farmacêutico.  Para publicação no Diário Oficial do Município.  Recife, 25 de maio de 2004.  Tereza Maciel Lyra  Diretora da DIEVS      DIRETORIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA  JULGAMENTOS PROCESSOS ADMINISTRATIVO-SANITÁRIOS      Proc. Administrativo Nº 22.820.  Auto de Infração nº DCATT 3930.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Departamento de Alimentos).  Autuado: COMERCIAL MOURA LIMA LTDA. (MERCADINHO NINA).  DECISÃO Nº 173/2003  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar o Autuado na apreensão definitiva dos produtos, de sorte que sejam encaminhados preferencialmente para programas oficiais de segurança alimentar ou de assistência social.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para providências.  Recife, 5 de setembro de 2003.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo Nº17.244.  Auto de Infração nº DSIS 019/2001.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Divisão de Serviços de Interesse à Saúde)  Autuado: NIVALDO PORTELA BUONAFINA (AGÊNCIA FUNERÁRIA PORTELA)  DECISÃO Nº 066/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, anulando-os para todos os efeitos.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 02 de abril de 2004.  Adeilza Gomes Ferraz  Diretora Executiva de Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo Nº 20.775.  Auto de Infração nº DS III 1167  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Distrito Sanitário III).  Autuado: Rivaldo Trajado Barbosa Mercearia (Mercadinho Feirão do Povo)  DECISÃO Nº 086/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para condenar o Autuado na penalidade de advertência escrita.  Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 16 de abril de 2004.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo N° 18.623.  Auto de Infração nº DCAAT 032/2002.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Departamento de Controle de Alimentos e Ambiente do Trabalho).  Autuado: CÉLIA MARIA SOUZA DA SILVA-ME.  DECISÃO Nº 106/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epigrafe, para condenar o Autuado na penalidade de ADVERTÊNCIA ESCRITA.  Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 10 de maio de 2004.  ADEILZA GOMES FERRAZ    Proc. Administrativo N° 18.803.  Autos de Infração nºs DCAAT 031/2002 e 033/2002.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Departamento de Controle de Alimentos e Ambiente do Trabalho).  Autuado: ERNANE JOSÉ DA SILVA.  DECISÃO Nº 107/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os Autos de Infração em epigrafe, para condenar o Autuado na penalidade de ADVERTÊNCIA ESCRITA.  Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 10 de maio de 2004.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo Nº 19.649.  Auto de Infração nº 02/2002.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Distrito Sanitário I).  Autuado: M. J. Conceição LTDA (Belo Bombons).  DECISÃO Nº 116/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para condenar o autuado na penalidade de advertência escrita.  Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 12 de maio de 2004.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo Nº 20.736  Autos de Infração nºs DMPC 4049  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Divisão de Medicamentos e Produtos Correlatos).  Autuado: Farmácia Universitária LTDA-ME  DECISÃO Nº 123/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para efeito de condenar a Autuada na pena de inutilização dos produtos apreendidos, constantes do Termo de Apreensão nº 3239.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 21 de maio de 2004.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo Nº 20.436  Autos de Infração nºs DMPC 3232  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Divisão de Serviços de Interesse à Saúde).  Autuado: Maxi-Face - Plano Odontológico Assistencial Ltda.  DECISÃO Nº 125/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para efeito de condenar a Autuada em advertência escrita.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 25 de maio de 2004.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária
2429	2004	527	2004-06-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA   N.º 863, de 31 de maio de 2004.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 208-II da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos funcionários Públicos do Município do Recife),  R E S O L V E :   1) Instaurar Comissão Sindicante constituída pelo Assessor Jurídico, GERALDO TARGINO SAMPAIO, matrícula n.º 53804-2 (Encarregado) e pela Assistente Administrativo, SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA, matrícula 54765-0 (Membro), a fim de apurar denúncias contidas no Ofício n.º 26/04, da Escola Municipal Antonio Luiz -    2) Determinar que esta Sindicância seja concluída em 15 (quinze) dias, ficando desde logo, autorizada a prorrogação por igual período, tudo de acordo com o Parágrafo 2º do Art. 209 da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife) -   3) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.    Edla Araújo Lira Soares  Secretária
2430	2004	527	2004-06-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Portarias - parte I	1	POLÍTICA MUNICIPAL DE INCLUSÃO  DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA    PORTARIA N° 05 DE 28 DE MAIO DE 2004  A Secretária da Política de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 16.662/01, considerando a Resolução n° 10/03 do CMAS, publicada no Diário Oficial de  11 de julho de 2003,  considerando propostas apresentada pelo segmento juntamente com órgãos governamentais no I Fórum de Debates Institucional do Recife 'O Papel da  Família no Processo de Inclusão Social da Pessoa com Deficiência', realizado em todas as regiões político-administrativas, de 20 a 29 de agosto de 2002, bem como as propostas  aprovadas no IV Fórum Municipal da Pessoa com Deficiência, que ocorreu nos dias 03 e 04 de dezembro de 2002, RESOLVE dar publicidade  à Política  Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nos seguintes termos:    CAPÍTULO I  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS    Art. 1º Com fundamento e orientação nas demandas do segmento das pessoas com deficiência, a formulação e implantação da Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência, visa integrar as ações da Política Municipal de Assistência Social com as demais políticas municipais setoriais, de forma a garantir o desenvolvimento de planos, programas e projetos decorrentes da mencionada Política de Inclusão.    Art. 2º A implantação da Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência referida no art. 1º permitirá divisão de responsabilidade na configuração de um novo modelo operacional das ações municipais voltadas para a inclusão das pessoas com deficiência, bem como a explicitação na negociação das estratégias das mencionadas ações.    Art. 3º Para os efeitos desta Política e tendo em vista o disposto no Decreto 3298/99e considera-se:    I - pessoa com deficiência - aquela que apresenta, em caráter permanente ou transitório, qualquer perda de sua estrutura ou função psicológica, cognitiva, sensorial, fisiológica ou anatômica, que gere limitações para o desempenho de atividade ou função -   II - deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas, variando de grau e nível na forma seguinte:  a)de 25  a  40 db (decibéis) - surdez leve -   b)de 41  a  55 db...              - surdez moderada -   c)de 56  a  70 db ................- surdez acentuada -   d)de 71  a  90 db ................- surdez severa -   e)acima de 91db                 - surdez profunda -   f)anacusia -   III - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física e apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de atividade ou função -   IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:  a)comunicação -   b)cuidados pessoais -   c)habilidades sociais -   d)utilização dos espaços da comunidade -   e)saúde e segurança -   f)habilidades acadêmicas -   g)lazer -   h)trabalho -   V - deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, campo visual inferior a 20° (tabela de Snellen) ou ocorrência simultânea de ambas as situações -   VI - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências -   VII - entidade representativa de pessoas com deficiência - aquela que comprovadamente:  a)seja composta e dirigida por pessoas com deficiência, conforme a respectiva área de atuação, observado o disposto no §2º -    b)esteja legalmente constituída e em pleno e regular funcionamento -   c) não tenha fins econômicos -   d)tenha dentre seus objetivos a defesa de direitos -   VIII - entidade prestadora de serviço - aquela que comprovadamente:  a)desenvolva ações voltadas para a pessoa com deficiência -   b)preencha as condições previstas nas alíneas 'b' a 'd' do inciso VII desta Política.    §1º Relativamente ao disposto no inciso I do 'caput', considera-se que a deficiência tem caráter transitório quando essa condição permanecer por período não superior a um ano.    §2º Relativamente ao disposto no inciso VII do 'caput':  I - na hipótese da alínea 'a', quando a área de atuação da entidade for a deficiência mental, admitir-se-á que a respectiva direção seja exercida por representante natural da pessoa com esse tipo de deficiência, na condição de pais ou responsáveis, irmãos, avós ou tios -   II - na composição do quadro social da entidade e de sua diretoria, a participação de pessoas com deficiência ou, no caso e nas condições estabelecidas no inciso I, de representantes naturais dessas pessoas deverá corresponder à proporção de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos respectivos integrantes    CAPÍTULO II  DOS PRINCÍPIOS    Art. 4º. A Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência reger-se-á pelos seguintes princípios:    I - equiparação de oportunidades no acesso às políticas públicas municipais -   II - reconhecimento dos direitos assegurados por lei, sem privilégio ou paternalismo -   III - respeito à dignidade e autonomia -   IV - consolidação do exercício da cidadania enquanto garantia dos direitos civis, políticos, sociais e econômicos -   V - defesa e garantia da convivência familiar e comunitária -   VI - reconhecimento do direito e garantia do acesso à informação, considerando-se as respectivas especificidades  -   VI - garantia de atendimento e serviços de qualidade de forma intersetorial, sem discriminação de qualquer natureza -   VII - democratização da utilização dos espaços da cidade e garantia de acesso aos bens sociais.     CAPÍTULO III  DOS OBJETIVOS    Art. 5º A Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência, integrada às demais Políticas Públicas, tem como objetivos:    I - promover a inclusão social e econômica -   II - viabilizar o acesso e garantir a permanência de atendimento em relação a todo e qualquer serviço público ou privado -   III - promover o desenvolvimento de programas e projetos setoriais destinados ao atendimento das necessidades específicas -   IV - garantir a efetividade dos programas de prevenção das deficiências e atendimento especializado em habilitação/reabilitação, bem como reabilitação integral com base na comunidade -   V - incentivar o protagonismo, promovendo e apoiando a participação social e política -   VI - estimular e promover alternativas de inserção produtiva, através da qualificação profissional e inclusão no mercado de trabalho -   VII - promover a educação inclusiva, considerando-se as respectivas especificidades -   VIII - garantir a acessibilidade nos espaços públicos ou privados com vistas à construção de uma cidade inclusiva.    CAPÍTULO IV  DAS DIRETRIZES    Art. 6º Para a formulação e implantação da Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência ficam estabelecidas as seguintes diretrizes:    I - primazia da responsabilidade do Município na condução da mencionada Política de Inclusão -   II - participação da
2431	2004	527	2004-06-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Portarias - parte I	2	 pessoa com deficiência e das respectivas entidades representativas na formulação e no controle das políticas públicas municipais -   III - descentralização das ações da Política de Inclusão nas regiões político-administrativas do Recife.    CAPÍTULO V  DAS ESTRATÉGIAS    Art. 7º Para a implantação e efetivação da Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência, bem como em atendimento aos seus princípios, objetivos e diretrizes, serão adotadas as seguintes estratégias:    I - otimização do capital social e humano do Município, para a integração das ações nas áreas de saúde, educação, desenvolvimento econômico, transportes, assistência social, edificações públicas, urbanismo, previdência social, habitação, cultura, justiça, desporto, turismo e lazer, visando a prevenção das deficiências e a eliminação de seus múltiplos causais -   II - articulação das ações desenvolvidas pelas organizações da sociedade civil e do governo, otimizando a rede de serviços instalada -   III - estabelecimento de relações intergovernamentais de cooperação em âmbito municipal, bem como na esfera estadual e na federal -   IV - implantação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, constituído por 24 (vinte e quatro) membros, titulares e 24 (vinte e quatro) suplentes, vinculado à Secretaria da Política de Assistência Social, instância de fiscalização sistemática da legislação pertinente às pessoas com deficiência e de acompanhamento da execução das políticas públicas -   V - fortalecimento das ações pertinentes ao segmento, pela Secretaria da Política de Assistência Social, através da CORDE - Coordenadoria da Pessoa com Deficiência, enquanto órgão executor da Política de Inclusão, na área da assistência social, e articulador das demais políticas públicas -   VI - implantação de um sistema de informações sobre as questões das pessoas com deficiência, incluindo banco de dados -   VII - fortalecimento do papel político das entidades representativas do segmento, através de sua efetiva participação na construção, implementação e acompanhamento das políticas públicas -   VIII - formação e capacitação de recursos humanos especializados na área, com ênfase nas especificidades, visando o atendimento de qualidade.    CAPÍTULO VI  DAS LINHAS DE AÇÃO    Art. 8° As linhas de ação da Política de Inclusão terão como eixo central a proteção e promoção da família como garantia para a implantação de uma política social que eleve a qualidade de vida da pessoa com deficiência de forma mais equânime, bem como a função de nortear e marcar o compromisso político do Poder Municipal com a inclusão e a justiça social.     Art. 9º São linhas de ação da Política de Inclusão:    I - relativamente à assistência social, desenvolvimento econômico e direitos humanos:  a)divulgar as unidades da rede municipal de atenção à pessoa com deficiência, tais como: centros de habilitação/reabilitação, escolas, projetos comunitários e entidades representativas -   b)promover ampla discussão a respeito de guarda, tutela e curatela -   c)capacitar grupos comunitários como agentes de inclusão, promovendo a articulação familiar e social -   d)capacitar os profissionais do serviço público municipal visando o atendimento específico de qualidade -   e)promover reuniões ampliadas com grupos comunitários, visando debater e informar sobre questões pertinentes -   f)realizar periodicamente o Fórum de Debates Interinstitucional da Família -   g)promover articulação entre as políticas setoriais de assistência social, desenvolvimento econômico, assuntos jurídicos, saúde e educação, para otimização de recursos técnicos e financeiros -   h)divulgar a gratuidade dos transportes coletivos da Região Metropolitana do Recife, do Estado de Pernambuco e da União para as pessoas com deficiência, conforme os dispositivos legais em vigor, e contribuir para a garantia do mencionado benefício -   i)fomentar a pesquisa censitária da pessoa com deficiência na Cidade do Recife -   j)assegurar a abertura de linhas de crédito, com vistas à aquisição de ajudas técnicas que propiciem o pleno exercício da cidadania -   k)incluir, como critério para a terceirização de serviços pela Prefeitura do Recife, a observância dos dispositivos da Lei nº 8.213, de 24/12/1991, pelas empresas interessadas -     II - relativamente a planejamento e acessibilidade :  a)remover barreiras ambientais, arquitetônicas, atitudinais e de comunicação -   b)divulgar a legislação, direitos, avanços técnicos e tecnológicos, eventos, palestras, projetos e serviços, através da mídia, incluindo a INTERNET, visando formar agentes multiplicadores de informação -   c)mapear os serviços públicos disponíveis no Município, destacando suas  eficiências e limitações, encaminhando documento contendo os dados coletados ao Conselho do Orçamento Participativo - COP -   d)promover articulação entre as secretarias municipais, de forma que a implementação das ações, diretamente ou mediante convênio, ocorram, quanto à localização, de acordo com as necessidades de cada região geográfica da cidade, evitando-se a superposição de ações -   e)promover ampla discussão, propugnar por legislação e normas que sejam efetivamente implantadas quanto à acessibilidade e adaptação dos espaços públicos municipais, criando-se mecanismos de incentivo para a participação da iniciativa privada, inclusive da população em geral, na construção de uma cidade inclusiva -   f)enviar ao Poder Legislativo projeto de lei, no sentido de criar, no quadro de servidores da Prefeitura do Recife, as seguintes funções de nível médio:  1.  técnico em acessibilidade -   2.  técnico em transcrição e operação de impressora Braille -   3.  intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS -   4.  instrutor de LIBRAS, com exercício privativo de pessoa surda -   g)reservar espaço na propaganda institucional da Prefeitura do Recife para  divulgação das ações e das questões alusivas à pessoas com deficiência -    h)implementar a Comissão Permanente de Acessibilidade, constituída por 13 (treze) membros, majoritariamente de organismos governamentais do município, inclusive das secretarias de Planejamento, Serviços Públicos e Política de Assistência Social, assegurando a permanente participação das pessoas com deficiência nas intervenções e obras públicas -   i)criar alternativas de transporte para o deslocamento de usuários em cadeira de rodas ou de pessoas com deficiência múltipla para locais onde desenvolvam atividades de educação, habilitação, reabilitação, profissionalização, mediante o estabelecimento de critérios de prioridade -    j)promover mecanismos de sensibilização e definição para o cumprimento da legislação pertinente -   k)garantir o cumprimento da legislação quanto ao transporte, conforme previsto na Lei Municipal nº 16.657, de 15/05/2001, que estabelece a adaptação de 10% (dez por cento) da frota de transportes coletivos para pessoas idosas e com deficiência -   l)promover capacitações sistemáticas, visando sensibilizar os trabalhadores das empresas de transportes coletivos, que operam na Cidade do Recife, bem como agentes de trânsito, através de parcerias com organizações não-governamentais-ONGs que atuam junto ao segmento -     III - relat
2432	2004	527	2004-06-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Portarias - parte I	3	ivamente à educação, esportes, cultura e lazer:  a)favorecer a sensibilização e conscientização da comunidade no sentido de construir, na Cidade do Recife, uma cultura de educação inclusiva -   b)capacitar o corpo docente municipal nas temáticas específicas -   c)inserir obrigatoriamente o tema inclusão social nas capacitações de professores e técnicos da rede pública municipal de educação -   d)promover o levantamento da população com deficiência que se encontra fora da escola, através de parceria entre os órgãos municipais e as ONGs -   e)implantar na matriz curricular disciplina que trate de questões sobre as pessoas com deficiência -   f)promover a inclusão da pessoa com deficiência nos programas esportivos planejados e desenvolvidos na comunidade -   g)capacitar profissionais em Educação Física, visando um atendimento específico de qualidade -   h)realizar cursos e eventos de forma sistemática sobre a prática de esportes -   i)adequar os equipamentos esportivos e de lazer para atender às especificidades da pessoa com deficiência -   j)promover a articulação de órgãos governamentais e não-governamentais sobre questões educacionais, de esportes, de cultura e de lazer -   k)garantir o acesso à educação escolarizada, adequando os espaços físicos da escola nos termos da legislação e normas vigentes no que tange à acessibilidade -   l)incluir a questão da acessibilidade no programa de qualificação e requalificação dos espaços de esportes e lazer -    m)promover oficinas culturais para o desenvolvimento das aptidões múltiplas -   n)promover e incentivar a participação de grupos culturais, formados por pessoas com deficiência,nas programações oficiais do Município -   o)promover a exibição de filmes e peças teatrais sobre a temática da deficiência -   p)promover capacitações dos profissionais que atuam na área da cultura sobre as questões específicas das pessoas com deficiência -   q)estimular o desenvolvimento de atividades de lazer, de cultura, de arte e de educação profissional -   r)promover cursos de LIBRAS e escrita Braille para familiares de pessoas surdas e cegas -   s)promover cursos de formação para intérpretes de LIBRAS e transcritores Braille -     IV - relativamente a saúde, habilitação e reabilitação:  a)ampliar o atendimento, no âmbito da saúde, especialmente através do programa de reabilitação com base na comunidade -   b)priorizar o atendimento na rede municipal de saúde, conforme legislação vigente -   c)eliminar barreiras arquitetônicas, ambientais e atitudinais na área da saúde -   d)otimizar a ação dos agentes de saúde nas ações de prevenção primária, secundária e terciária -   e)preparar os profissionais do Programa de Saúde da Família - PSF sobre as questões específicas -   f)implantar centros de referência em reabilitação nas regiões político-administrativas do Recife, de forma direta ou indireta, utilizando a capacidade instalada da rede histórica de reabilitação existente no Município, visando diminuir os custos de instalação e operacionalização de serviços -   g)realizar campanhas informativas e preventivas destacando especificidades e necessidades -   h)contemplar as questões específicas do segmento no programa de humanização da saúde -   i)capacitar os profissionais da rede municipal de saúde para o atendimento específico de qualidade -   j)garantir a aquisição de órteses e próteses visando a inclusão social -   k)sinalizar as unidades municipais de saúde com informativos, ícones e placas em Braille -   l)garantir a presença de intérpretes de LIBRAS nas equipes das unidades municipais de saúde.    Art. 10. Esta Política tem como fundamento o respeito aos direitos humanos e à dignidade das pessoas com deficiência e visa garantir a igualdade de oportunidades para essas pessoas, com escopo nos ordenamentos externos e internos, destacando-se as normas previstas nos instrumentos que seguem:    I - no plano internacional:  a)Declaração Universal dos Direitos do Homem -   b)Pacto Internacional sobre os Direitos do Deficiente Mental -   c)Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes -   d)Programa de Ação Mundial para as Pessoas com Deficiência -   e)    Década das Nações Unidas para as Pessoas Portadoras de Deficiência -   f) Normas Uniformes sobre a Igualdade de Oportunidades para Pessoas com Deficiência -     II - no plano nacional:  a)Constituição Federal de 05/10/1988 -   b)Lei nº 7.853, de 24/10/1989 -   c)Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n° 8.069, de 13/07/1990 -   d)Lei Orgânica da Assistência Social n° 7.842, de 07/12/1993 -   e)Decreto n° 3.298, de 20/12/1999 -   f)Programa Nacional de Direitos Humanos -     III - no plano estadual:  a)Constituição Estadual de 05/10/1989 -   b)Lei n° 10.553, de 09/01/1990 -   c)Lei n° 11.743, de 21/01/2000 -   d)Lei n° 11.897, de 18/12/2000 -     IV - no plano municipal:  a)Lei Orgânica Municipal do Recife de 04/04/1990 -   b)Lei n° 15.944, de 26/08/1994 -   c)Lei n° 16.509, de 07/10/1999 -   d)Lei n° 16.529, de 05/11/1999.  e)Decreto n° 18.920, de 22/08/2001 -   f)Lei n° 16.657, de 15/05/2001.  g)Decreto 20.153, de 21  de novembro de 2003.    Art. 11. O conteúdo da Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência fará parte da Política de Assistência Social do Município do Recife.    Política Municipal da Pessoa Idosa    PORTARIA N° 06 DE 28 DE MAIO DE 2004  A Secretária da Política de Assistência Social , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 16.662/01, considerando a Resolução  n°  009/03 do CMAS, publicada no Diário Oficial de  11 de julho de 2003,  considerando o estudo de uma comissão de pessoas idosas e técnicos  das secretarias municipais que  trabalham junto ao segmento, realizado no período de junho a outubro de 2002,  sobre o Projeto de Lei   119/2001 apresentado no I Fórum Municipal da Pessoa Idosa , que ocorreu em abril de 2002,  R E S O L V E     Art. 1° Dar publicidade  à Política  Municipal da Pessoa Idosa, nos seguintes termos:    Art. 2º - O Poder Público da Cidade do Recife manterá serviços de atenção à Pessoa Idosa de forma a garantir a concretização dos seus direitos sociais e individuais de acordo com a Constituição Federal, a legislação Federal e Estadual e a Lei Orgânica do Município, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.    Parágrafo primeiro - A ação municipal deve ter caráter intersetorial entre os órgãos municipais, de forma a garantir a unidade de trabalho na execução dos serviços e ações dispostos na legislação Federal, Estadual e Municipal, a fim de garantir a efetivação da política Municipal da Pessoa Idosa.    Parágrafo segundo - Considera-se Pessoa Idosa, para efeito desta Política, a pessoa com idade a partir de 60(sessenta) anos.    Art .3º -  A Política Municipal da Pessoa Idosa reger-se-á pelos seguintes princípios:    I - A família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar à pessoa idosa todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação de forma organizada na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e melhor qualidade de vida -   II - A pessoa idosa não deve sofrer discriminação de qualquer natureza -   III - A pessoa idosa deve ser o principal agente e destinatário da efetivação desta política.    Art. 4º - Constitue
2433	2004	527	2004-06-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Portarias - parte I	4	m  diretrizes da Política Municipal da Pessoa Idosa:  I - Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa, que proporcionem sua integração às demais gerações -   II - Participação da pessoa idosa, através de suas organizações representativas ou individualmente, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos -   III - Priorização do atendimento à pessoa idosa através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento de Instituições de Longa Permanência, exceto das pessoas idosas que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência -   IV - Fortalecimento da gestão descentralizada e participativa -   V - Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria, gerontologia e na prestação de serviços -   VI - Implementação de sistemas de informações que permitam a divulgação da política, dos serviços oferecidos, dos planos, programas e projetos -   VII - Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação e discussão de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento -   VIII - Priorização do atendimento de qualidade a pessoa idosa em órgãos públicos e privados prestadores de serviços, especialmente desabrigados e sem família -   IX - Apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento.    Parágrafo único: Fica proibido o ingresso ou a permanência em instituições asilares de caráter social, de pessoas idosas portadoras de doenças que exijam assistência médica permanente ou de assistência de enfermagem intensiva, cuja falta possa agravar ou por em risco sua vida ou a vida de terceiros, sendo às mesmas  assegurado o tratamento adequado em unidades específicas. <i>(continua em Portarias - parte II)</i>
2434	2004	527	2004-06-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Portarias - parte II	1	<i>(continuação da portaria nº 05 de 28 de maio de 2004, com o texto da Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência)</i>    Art. 5º - A Política Municipal da Pessoa Idosa, terá como órgão de controle social o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, órgão colegiado e deliberativo a ser criado por Lei Municipal, devendo ser   composto por representantes de organizações governamentais e não governamentais ligados à área, perfazendo um total de 22 (vinte e dois) membros, titulares e suplentes.    Art. 6º - O Conselho Municipal da Pessoa Idosa estará vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social ou congênere.    Art. 7º - Na implantação da Política Municipal da Pessoa Idosa são competências do Poder Público Municipal:    Parágrafo Primeiro - Na área de promoção e assistência social:  I - Coordenar as ações relativas a Política Municipal da Pessoa Idosa -   II - Participar na formulação, acompanhamento e avaliação da Política Municipal da Pessoa Idosa -   III - Promover as articulações com órgãos governamentais e não governamentais, necessárias à implantação e implementação da Política Municipal da Pessoa Idosa -   IV - Elaborar a proposta orçamentária no âmbito da promoção e assistência social e submetê-la ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa -   V - Esclarecer e orientar a pessoa idosa sobre os seus direitos e deveres, através dos meios de comunicação, criando núcleos descentralizados para efetivar essa ação -   VI - Propiciar a divulgação por parte dos órgãos governamentais dos espaços de discussão e participação da pessoa idosa -   VII - Estimular a criação e a manutenção de programas de preparação para aposentadoria, em parceria com órgãos governamentais e não governamentais -   VIII - Promover capacitação de recursos humanos para atendimento à pessoa idosa -   IX - Promover conferências, fóruns, seminários e encontros específicos sobre as questões do envelhecimento -   X - Estimular a criação de formas alternativas de atendimento não asilar, como: Centros de Convivência, Casas Lar, Centros de Cuidados Diurnos e Oficinas Abrigadas de Trabalho, conforme  as Normas do Ministério da Previdência Social -   XI - Oferecer serviços de referência que mantenham cadastro atualizado, por Região Político-Administrativa (RPA) da cidade, das alternativas de atendimento disponíveis para orientações e encaminhamentos de pessoas idosas -   XII - Viabilizar ações inter-secretariais que proporcionem atividades que integrem as pessoas idosas com crianças, adolescentes e adultos, na perspectiva da intergeracionalidade -   XIII - Apoiar entidades de pessoas idosas, orientando, acompanhando e promovendo capacitações.    Parágrafo segundo - Na área de saúde:  I - Garantir à pessoa idosa a assistência integral à saúde, nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de Saúde - SUS -   II - Prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde da pessoa idosa, mediante programas e medidas profiláticas -   III - Viabilizar a adequação das normas de funcionamento dos serviços geriátricos, hospitalares e ambulatoriais, às normas do Ministério da Saúde,  acompanhando, supervisionando e fiscalizando a sua implementação -   IV - Incluir a geriatria e gerontologia como especialidade clínica, para efeito de concursos públicos municipais -   V - Implantar e manter nos Distritos Sanitários da cidade, locais de pronto atendimento à pessoa idosa que disponham de recursos tais como: medicamentos, próteses, órteses, cadeiras de rodas, entre outros complementos necessários à pessoa idosa, principalmente os sem rendimentos, os que recebem um salário mínimo e os de Instituições de Longa Permanência -   VI -  Viabilizar vagas para reabilitação em serviços próprios ou conveniados que atendam pessoas idosas em situação de exclusão econômico/social, portadoras de doenças infectocontagiosas, HIV, doenças mentais ou demência senil, outras doenças degenerativas,bem como deficiência física, e sensorial -   VII - Prestar serviço domiciliar a pessoa idosa, através do Programa de Agente Comunitário de Saúde (PACS) e Programa de Saúde da Família (PSF), para sua atenção e orientação à família dando apoio médico, psicológico, social, de enfermagem e de cuidados básicos de higiene.    Parágrafo terceiro - Na área de esporte, turismo e cultura:  I - Promover a participação da pessoa idosa, mediante programas e projetos específicos ou integrados com outras Secretarias, nas atividades de viagens, seminários, encontros, congressos, espetáculos, cursos, programações culturais, esportivas e de lazer -   II - Estimular e potencializar espaços permanentes para a prática de exercícios físicos, culturais, esportivos e de lazer com orientação e acompanhamento de pessoal especializado -   III - Desenvolver atividades e eventos intergeracionais, objetivando o resgate, vivência, difusão e troca de experiências no âmbito da Cultura Corporal, Esportiva, de Lazer e Artística -   IV - Desenvolver programas de esporte, lazer e turismo que promovam o resgate cultural, o acesso e vivência das diversas formas de manifestação da cultura corporal e esportiva -   V - Promover intercâmbio com instituições de Ensino Superior para o desenvolvimento de programas no âmbito da cultura, do esporte, do lazer, da arte e do meio ambiente, através da atuação pedagógica programada dos estudantes com as pessoas idosas -   VI - Desenvolver e gerenciar programas voltados a cultura corporal e esportiva, de lazer, cultural, artística, turística e ambiental junto as Instituições de Longa Permanência -   VII - Estimular a prática de esporte em todas as RPA's utilizando os recursos já existentes ou criando espaço para tal finalidade ou buscando parcerias com outras entidades -   VIII - Garantir à pessoa idosa a participação no processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais -   IX - Incentivar os movimentos de pessoas idosas a desenvolverem atividades culturais -   X - Propiciar à pessoa idosa o acesso aos locais e eventos culturais, mediante pagamento de meia entrada, divulgando a Lei Estadual nº 11.1628/88 -   XI - Valorizar o registro da memória e a transmissão de informações e habilidades da pessoa idosa aos mais jovens, como meio de garantir a continuidade e a identidade cultural.    Parágrafo quarto - Na área de educação:  I - Viabilizar a implantação de programas educacionais destinados à pessoa idosa, adequando currículos, metodologias e material didático -   II - Inserir nos currículos, dos diversos níveis do ensino formal, conteúdos voltados para a compreensão do processo de envelhecimento, de forma a eliminar preconceitos e a produzir conhecimentos sobre o assunto, estabelecendo uma cultura de respeito e amparo às pessoas idosas -   III - Promover eventos escolares que integrem a pessoa idosa -   IV - Incentivar o desenvolvimento de programas educativos voltados para pessoa idosa, sua família e comunidade em geral, mediante os meios de comunicação de massa.    Parágrafo quinto - Na área de trabalho e renda:  I - Criar uma estrutura de capacitação para pessoa idosa -   II - Criar mecanismos de sensibilização da pessoa idosa quanto a sua condição de cidadão adulto, produtivo, capaz e responsável por sua inserção ou reinserção no mercado de tr
2435	2004	527	2004-06-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Portarias - parte II	2	abalho, através de fóruns de discussões em todas as instâncias do município -   III - Investir em novas alternativas de produção e escoamento de produtos e serviços, que criem opções para pessoa idosa fora do mercado formal de trabalho: Clube de Trocas, Cooperativas, Bancos Populares, Consultorias, Assessorias, etc -   IV - Garantir mecanismos que impeçam a discriminação da  pessoa idosa quanto a sua participação no mercado de trabalho, no setor público e privado -   V - Viabilizar um banco de dados para programas de aproveitamento da pessoa idosa de acordo com a sua habilidade e formação -   VI - Criar espaços destinados ao desenvolvimento de atividades produtivas pela pessoa idosa.    Parágrafo sexto - Na área de habitação, urbanismo e infra-estrutura:  I - Viabilizar a acessibilidade à pessoa idosa, através de mecanismos que induzam a eliminação de barreiras arquitetônicas em equipamentos urbanos públicos e de uso público -   II - Adaptar o transporte coletivo do Município às necessidades da pessoa idosa -   III - Promover gestões, viabilizando nos programas habitacionais unidades em regime de comodato à pessoa idosa -   IV - Incluir nos programas de assistência à pessoa idosa formas de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia, considerando seu estado físico e sua independência de locomoção de forma a garantir, sua acessibilidade -   V - Promover gestões para viabilização de linhas de crédito e elaborar critérios de acesso à habitação popular para a pessoa idosa, junto: às entidades de crédito habitacional, ao governo municipal e a outras entidades públicas ou privadas, relacionadas a investimentos habitacionais.    Parágrafo sétimo - Na área de justiça:  I - Promover e defender os direitos da pessoa idosa -   II - Encaminhar as denúncias ao órgão competente do Poder Executivo ou do Ministério Público para defender os direitos da pessoa idosa junto ao Poder Judiciário -   III - Zelar pela aplicação das normas, leis e portarias que digam respeito à pessoa idosa, determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos -     Art. 8° Todo cidadão tem o dever de denunciar  à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito à pessoa idosa.    Art. 9º - O orçamento municipal manterá dotação orçamentária própria e compatível com a Política Municipal da pessoa idosa.    Art. 10. O conteúdo da Política Municipal da Pessoa Idosa fará parte da Política de Assistência Social do Município do Recife.  Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 016/2004 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 27de maio de 2004.  R E S O L V E :   1 -  CONCEDER o Registro de Cadastramento as Entidades abaixo mencionadas.  ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL DOS ARTISTAS DE PERNAMBUCO  GRUPO DA 3ª IDADE 'RECORDAR É VIVER' DE CAJUEIRO  2 - CANCELAR  o Registro de Cadastramento da entidade abaixo mencionada:  LEGIÃO ASSISTENCIAL DO RECIFE  3 - INFORMAR  a mudança da razão social do Grupo Forrozãp ll  para   IDESC - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL  4 -   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  5 -   Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 28 de maio de 2004.    Maria Cristina Neuenschwander  Presidente do CMAS
2436	2004	527	2004-06-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Resoluções	1	Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 017/2004 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 27 de maio de 2004.  RESOLVE:  1 - AUTORIZAR  o Convênio do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, com as entidades:  Grupo de Mães do Córrego Jardim Primavera                                                   METAS - 50  Associação Protetora das Mães Desamparadas                                                METAS - 30  2 - Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de junho de 2004.  3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 28 de maio de 2004.    Maria Cristina Neuenschwander  Presidente do CMAS    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 018/2004 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 27 de maio de 2004.  R E S O L V E :   1 - REFERENDAR   Relatório de Cumprimento do Objeto do Projeto Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal  Projeto Juventude em Movimento   2 - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.  3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 28 de maio de 2004.    Maria Cristina Neuenschwander  Presidente do CMAS
2437	2004	527	2004-06-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Portarias - parte III	1	INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PORTARIA Nº 048/2004 DE 02 DE JUNHO DE 2004  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E :  Exonerar, a servidora MARIA DAS DORES CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, do cargo de provimento de Secretária do Diretor de Administração, símbolo FG3, a contar de 31 de maio de 2004.  R E S O L V E :  Exonerar, a servidora SEVERINA MARIA DA SILVA XAVIER, do cargo de provimento de Secretária do Diretor de Planejamento Gestão Estratégica, símbolo FG3, a contar de 31 de maio de 2004.    Maria Lucia Lopes da Silva  Diretora Presidente
2438	2004	527	2004-06-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	PORTARIA Nº  127 DE 01 DE JUNHO DE 2004  O SECRETÁRIO ADJUNTO, no exercício do cargo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Of nº 044/2004 - GAB/TSI,  R E S O L V E:  Lotar na Secretaria de Cultura, o servidor SEVERINO CARNEIRO DA SILVA, matrícula nº 15.958-6, devendo exercer suas funções no Teatro Santa Izabel, a contar de 01 de junho de 2004.  PORTARIA  Nº 128 DE 01 DE JUNHO DE 2004  O SECRETÁRIO ADJUNTO, no exercício do cargo de SECRETÁTIO DE ADMINISTRAÇÀO, no uso de suas atribuições, considerando o teor do Parágrafo Único do art. 3°, combinado com art. 6° da Portaria n° 0298 de 11 de fevereiro de 2004, do Prefeito do Recife, apresenta, abaixo, decisão relativa às defesas ou esclarecimentos prestados pelos servidores de matrícula a seguir indicada: <i>(ver tabela em anexo abaixo)</i>    DECISÃO: Conheço do teor das defesas/esclarecimentos, porém nego-lhes provimento, à falta de amparo legal.  QUANTO À REPOSIÇÃO OU NÃO DOS VALORES CREDITADOS ERRADAMENTE, FICARÁ DEPENDENDO DE DECISÃO POSTERIOR, A SER TOMADA OPORTUNAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO.    FUNDAMENTAÇÃO:  O PRINCÍPIO ADMINISTRATIVO DA AUTOTUTELA, GUARDA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NO EXERCÍCIO DE SEU PODER CONSTITUCIONAL, A POSSIBILIDADE DE REVER SEUS PRÓPRIOS ATOS, ANULANDO OS ILEGAIS E REVOGANDO, QUANDO CABÍVEL, OS INCONVENIENTES E INOPORTUNOS, INDEPENDENTEMENTE DE RECURSO AO JUDICIÁRIO, A EXEMPLO DA SUSPENSÃO IMEDIATA DO PAGAMENTO DE VERBAS QUE VENHAM SENDO CREDITADAS EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL EM VIGOR.   ESTE É O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, INSCULPIDO NA SÚMULA 473, VERBIS:  'A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNEM ILEGAIS PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS...'    PORTARIA N.º  129  DE  01  DE  06  DE  2004  O SECRETÁRIO ADJUNTO, no exercício do cargo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 701/2004 GAB/SS  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 119, datada de 12/05/2004 publicada no DOM nº 518 de 13 de maio de 2004, no que se refere a remoção da servidora NATÉRCIA BANDEIRA DE MELLO ASSIS, matrícula nº 20.035-6.    José Carlos Neves de Andrade  Secretário em exercício
2439	2004	527	2004-06-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Extrato de contrato	1	RECIPREV    EXTRATO DO CONTRATO N° 001 , FIRMADO EM  27 DE  ABRIL  DE 2004.    CONTRATANTES: RECIPREV - Autarquia Previdenciária do Município do Recife e o Sr. Fernando Freire de Souza e Silva   MODALIDADE: Dispensa de Licitação (Art. 24, inc. X, da Lei 8.666/93).  OBJETO: A locação de imóvel não residencial, situado na Rua do Giriquíti, 140, Edifício Empresarial Giriquíti, 5º andar, no bairro da Boa Vista, para a instalação da sede da RECIPREV.  PREÇO GLOBAL: R$ 67.272,00 (sessenta e sete mil duzentos e setenta e dois reais).  PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, tendo como termo inicial à data da assinatura do contrato.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 61.01.04.122.151.2.102.3.3.90.36.   RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.
2440	2004	527	2004-06-03T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA Nº 290/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e os Memorandos nº 14/2004 do Vereador Carlos Gueiros,  R E S O L V E :     Art 1º Exonerar, a pedido, a servidora Rita de Cássia Vieira de Mello Gueiros, matrícula nº 94.715-6, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros, a partir de 31 de maio de 2004.     Art 2º Nomear o cidadão Adriano Coelho Pecorelli para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros, a partir de 31 de maio de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 31 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 291/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e os Memorandos nº 046/2004 do Vereador Antônio Luiz Neto,  R E S O L V E :     Art 1º Exonerar, a pedido, o servidor Sérgio Luiz da Silva, matrícula nº 93.791-6, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio Luiz Neto, a partir de 31 de maio de 2004.     Art 2º Nomear a cidadã Dayse Cristina da Silva para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio Luiz Neto, a partir de 31 de maio de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 31 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 292/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 22/2004 do Vereador João Alberto,  R E S O L V E :     Art 1º Exonerar, a pedido, as servidoras Marinete da Silva Lourenço, matrícula nº 95.137-4 e Bernadete de Lourdes Gonçalves Oliveira, matrícula nº 95.168-4, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Alberto, a partir de 31 de maio de 2004.     Art 2º Nomear os cidadãos Fabriciano de Carvalho Corrêa e Maria Carolina de Oliveira Azevedo para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Alberto, a partir de 31 de maio de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 31 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 293/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 046/04, do Vereador Antônio Luiz Neto,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio Luiz Neto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  93.791-6 Sérgio Luiz da Silva 56,84 -  95.329 Dayse Cristina da Silva  - 56.84  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de junho de 2004. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 31 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 294/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 22/04, do Vereador João Alberto,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador João Alberto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  95.137-4 Marinete da Silva Lourenço 36,29 -  95.168-4 Bernadete de L Gonçalves Oliveira 36,06 -  95.331 Fabriciano de Carvalho Corrêa  - 36.29  95.332 Maria Carolina de Oliveira Azevedo  - 36,06  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de junho de 2004. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 31 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 295/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 14/04, do Vereador Carlos Gueiros,  R E S O L V E :     Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  94.715-6 Rita de Cássia Vieira de Melo Gueiros 62.50 -  95.330 Adriano Coelho Pecorelli  - 33,80  93.043-1 Maria Lusinete de Melo Correa Neto  - 28,70  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de junho de 2004. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 31 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 296/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e os Memorandos nº 061 e 062/2004 do Vereador Eduardo Marques da Cunha,  R E S O L V E :     Art 1º Exonerar, a pedido, os servidores João Alves de Almeida Filho, matrícula nº 95.076-9, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII e Giovani Rodrigues Fernandes, matrícula nº 95.155-2, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques da Cunha, a partir de 31 de maio de 2004.     Art 2º Nomear os cidadãos João Alves de Almeida Filho para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV e Giovani Rodrigues Fernandes para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques da Cunha, a partir de 31 de maio de 2004, servindo a presente como título.Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 31 de maio de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 297/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e os Memorandos nº 061 e 062/04, do Vereador Eduardo Marques da Cunha,  R E S O L V E :     Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques da Cunha, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlament
2441	2004	527	2004-06-03T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	2	ar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  95.076-9 João Alves de Almeida Filho 86,54 -  95.334 João Alves de Almeida Filho  - 86,54  95.155-2 Giovani Rodrigues Fernandes 77,93 -  95.335 Giovani Rodrigues Fernandes  - 77,93  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de junho de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 31 de maio  de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 298/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 28/2004 do Vereador Josenildo Sinésio,  R E S O L V E :     Art 1º Exonerar, a pedido, o servidor Luiz Braz da Silva Neto, matrícula nº 94.761-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Josenildo Sinésio, a partir de 31 de maio de 2004.    Art 2º Nomear a cidadã Fabiana de Jesus Lopes Albuquerque para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Josenildo Sinésio, a partir de 31 de maio de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 31 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 299/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 28/04, do Vereador Josenildo Sinésio,  RESOLVE:  Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Josenildo Sinésio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  94.761-0 Luiz Braz da Silva Neto 52,88 -  95.333 Fabiana de Jesus L de Albuquerque  - 52,88  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de junho de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 31 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 300/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e os Memorandos nº 026 e 027/2004 da Vereadora Luciana Azevedo,  R E S O L V E :     Art 1º Exonerar, a pedido, os servidores Bruna Cabral de Vasconcelos, matrícula nº 95.269-9, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII e Jônatas Domingos Barbosa Campos, matrícula nº 95.264-8, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete da Vereadora Luciana Azevedo, a partir de 31 de maio de 2004.     Art 2º Nomear os cidadãos Sérgio Augusto Silveira para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV e Cristiano de Albuquerque Mello Régis para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete da Vereadora Luciana Azevedo, a partir de 31 de maio de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 31 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 301/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e os Memorandos nº 027 e 028/04, da Vereadora Luciana Azevedo,  R E S O L V E :     Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Luciana Azevedo, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  95.269-9 Bruna Cabral de Vasconcelos 24,04 -  95.337 Cristiano de Albuquerque Mello Régis  - 24,04  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de junho de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 31 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.
2442	2004	527	2004-06-03T00:00:00	Notícias	Notícias	""	São João do Recife 2004 terá mais de 200 atrações	1	"O prefeito João Paulo apresentou, na noite da última terça-feira (01), na Blue Angel, em coletiva à imprensa, a programação do São João Recife 2004, onde o sanfoneiro Sivuca será o grande homenageado. Mais de 200 atrações, concursos de quadrilha, inúmeras opções para se divertir e se deliciar estarão acontecendo na Capital. Ao conversar com os jornalistas, João Paulo falou que o objetivo do São João Recife 2004 é proporcionar uma festa junina de qualidade, que marque a história da cidade, encante a nossa gente e aqueles que estiverem no Recife.  A abertura do São João do Recife 2004 ocorrerá durante um simpósio, que acontecerá no Museu da Cidade do Recife, no dia nove de junho. Nos pólos, a festa tem início no dia 12, e os shows do Marco Zero e apresentações na Praça do Arsenal e Moeda começam em 23 de junho. A Prefeitura do Recife apóia 10 polinhos e cerca de 200 arraiais. O investimento é de R$ 1.250 milhão, sendo R$ 750 mil da Prefeitura e o restante fruto de parcerias que estão sendo negociadas. O Recife nunca chegou a ser um grande pólo junino, mas desta vez será. Milhares de pessoas não têm condições de ir ao interior ou para outros Estados e, neste ano, terão a maior festa junina que a Capital já fez"", colocou o prefeito.  Serão mais de 200 atrações, 18 dias de festa, alegria e geração de renda"", concluiu João Paulo. Seguindo a mesma estrutura do Carnaval, o São João será descentralizado com grandes pólos: Sitio da Trindade (Casa Amarela), Pátio de São Pedro (Santo Antônio), Marco Zero e Praça do Arsenal, além da Rave da Capitá, uma tenda armada na Rua da Moeda, com trios de forró pé-de-serra e DJs (Recife Antigo). Entre as atrações mais esperadas estão Sivuca com a rainha Marinês, Oswaldinho do Acordeon e Elba Ramalho, que se apresentará também no Marco Zero, dia 25 de junho, entre outros."""
2443	2004	527	2004-06-03T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo prestigia abertura da Comude	1	"O prefeito João Paulo e a secretária de Educação, Edla Soares, participaram, na última terça-feira (01), da abertura oficial da 5ª Conferência Municipal de Educação (Comude), que vai até amanhã (04), no Centro de Convenções da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Políticas educacionais a serem implantadas nas escolas municipais, nos próximos dez anos, serão discutidas durante a Comude, cujo tema central é Plano Municipal de Educação do Recife: Direito e Inclusão com Qualidade Social"".  João Paulo destacou o esforço da atual administração para abrir 26 mil vagas na rede municipal, contratar dois mil novos professores e ampliar a inclusão de estudantes no Bolsa-Escola do Recife, além de garantir a participação popular nas decisões políticas, garantidas no Orçamento Participativo e OP Criança.  Para a secretária Edla Soares, a Comude representa um dos principais mecanismos de gestão democrática, onde a população participa desde a definição de diretrizes até o acompanhamento do trabalho. ""Sem a participação popular, não podemos promover a inclusão e conquistar qualidade social da Educação"", concluiu."""
2444	2004	527	2004-06-03T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Cinema	1	"O auditório da Prefeitura do Recife transformou-se em sala de cinema para apresentação do filme de animação Alta Tensão, produzido por alunos da Escola Maria do Sampaio Lucena. O prefeito João Paulo e a secretária de Educação, Edla Soares, assistiram à sessão especial exibida ontem (2). O prefeito elogiou a dedicação e interesse das crianças e adolescentes pela sétima arte. Com oito minutos de duração, o desenho animado aborda os transtornos urbanos provenientes do colapso provocado pelo chamado macaco"". O filme foi realizado na oficina de cinema do Cine-PE - Festival de Audiovisual."""
2445	2004	527	2004-06-03T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Documentários em mostra no Apolo	1	"O I Panorama Recife de Documentários foi aberto, na noite da segunda-feira (31), prestando uma homenagem ao cineasta Fernando Spencer, nome de destaque na produção documentarista do Estado. A mostra realizada pela Prefeitura do Recife traz uma seleção significativa da produção atual de documentários nacionais e internacionais, além de abrir espaço para filmes e vídeos pernambucanos feitos nos últimos dez anos.  Todo esforço para fazer o aspecto multicultural da cidade crescer é muito importante"", ressaltou João Paulo. O secretário de Cultura, João Roberto Peixe, destacou que ""os filmes a serem exibidos são atuais e resgatam figuras importantes da cultura brasileira, além de tratarem de temas com os quais o mundo tem estado preocupado recentemente"", afirmou Peixe. A programação completa do Panorama, que vai até amanhã (04), está no site da Prefeitura: www.recife.pe.gov.br."""
2446	2004	527	2004-06-03T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito abre Semana do Meio Ambiente	1	"O Calendário Ecológico e os veículos e equipamentos adquiridos pela Prefeitura do Recife para a fiscalização e Brigada Ambiental foram apresentados pelo prefeito João Paulo, na terça (1º), durante a abertura da Semana do Meio Ambiente. Até o sábado (05), estão previstas ações educativas visando a sensibilizar a população para a necessidade de preservação ambiental. Além dos programas Caminho Limpo e Praia Limpa Praia Viva, haverá exposição de fotografias, oficinas, palestras, aula-passeio e plantio de mudas na margem do Rio Capibaribe.  João Paulo falou da preocupação permanente com o meio ambiente, citando as principais iniciativas da atual administração na área. Temos a compreensão do quanto é importante preservar o Planeta, começando pelo lugar em que vivemos"", concluiu."""
2447	2004	527	2004-06-03T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Audiência pública discute cobrança da tarifa-esgoto	1	O sistema de esgotamento sanitário do Recife foi tema de audiência pública promovida pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara, ontem. No centro das discussões, o projeto de lei do vereador Luiz Helvecio (PT), que disciplina a tarifa de esgoto cobrada pela Compesa. Participaram da reunião, o secretário de Saneamento e o diretor de Meio Ambiente do Recife, Antônio Miranda e Mauro Buarque, respectivamente, o engenheiro da Compesa, Júlio Barbalho, além de representantes do Fórum de Reforma Urbana, técnicos do setor, líderes comunitários e moradores de várias localidades.   De acordo com Helvecio, a falta de esgoto na Cidade é um dos principais pro-blemas que interferem na qualidade de vida da população, uma vez que é o grande po-luidor dos rios, e menos de 30% das residências do Recife estão integradas à rede de esgoto da Compesa. 'Em muitos casos, a taxa do serviço de esgoto é cobrada ao usuário, mesmo sem que o serviço seja efetuado. O projeto do vereador prevê que a concessionária somente está autorizada a cobrar a tarifa integral de esgoto, nos casos em que o serviço seja realizada em sua completude, ou seja, coleta, transporte e tratamento.  Durante a audiência, os participantes endossaram a proposta e várias re-presentações populares aproveitaram para fazer queixas sobre o serviço prestado pela Compesa.   A reunião consagrou um grande avanço sobre a questão. O representante da Compesa admitiu os problemas e reconheceu a titularidade do Município em relação ao saneamento, não colocando qualquer objeção em relação ao projeto. Ele ainda informou que o contrato de concessão para a realização de esgotamento entre a empresa e a Prefeitura deve ser assinado até o final do mês, o que acarretaria na liberação de um empréstimo de R$ 50 milhões do BNDES a serem investidos em saneamento na Cidade. Para Antônio Miranda, o convênio de concessão e o projeto de Helvecio fortalecem o novo modelo de saneamento proposto. 'Universalizar o atendimento, com o con-trole e a participação da sociedade, é o único caminho para resolver o problema da falta de esgotamento sanitário. O projeto traz um texto correto e aponta para uma nova era do saneamento em nossa Cidade', afirmou. Todavia, ele ressaltou que é preciso garantir a sustentabilidade do sistema, pois é a receita das tarifas que possibilita novos investimentos. A matéria deve ser votada no próximo dia 14.
2448	2004	527	2004-06-03T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Lançada na Câmara cartilha que orienta sobre o voto adolescente	1	Instrumento educativo de valorização da democracia, a cartilha produzida pela Cáritas Brasileira, intitulada 'Voto Adolescente - uma conquista cidadã', foi lançada oficialmente, em sessão especial, na última terça-feira (1), no Plenário da Câmara. O documento é direcionado a educadores, para ser trabalhado nas escolas, associações comunitárias e movimentos sociais. 'Essa cartilha trilha o caminho das transformações sociais. Trata-se de um importante mate-rial conscientizador, que vem em um momento oportuno, já que em poucos meses se realizarão as eleições municipais', ressaltou o vereador Josenildo Sinésio, autor da proposta para a realização do evento na Casa.    Com uma linguagem simples, a cartilha chama a atenção do jovem para a importância do voto consciente, alertando que a  desinformação política atende aos interesses da elite excludente e contribui para a conservação de estruturas sociais desiguais e para processos eleitorais escusos. O material ainda apresenta um panorama sobre a história do voto no Brasil, e ainda traz atividades práticas que visam promover uma nreflexão sobre as causas coletivas. 'O momento é de se dedicar à formação de jovens, para que eles se integrem a todos os mecanismos de participação política e social. É através do conhecimento de seus direitos e deveres sociais, que nós teremos clareza sobre o projeto de sociedade que queremos construir',  declarou Ademar Marques, coordenador do Programa de Infância, Adolescência e Juventude do Cáritas.   A solenidade foi aberta com uma apresentação de música e dança das meninas do Grupo Afro da Casa de Passagem. Representantes de Ong's, entidades públicas e do movimento estudantil também se fizeram presentes.  Para a estudante Sandra Azevedo, 'o espírito da mudança está dentro de cada um de nós. O jovem hoje está descrente na vida política e nós precisamos mudar esse quadro para lutar por nossos so-nhos', disse a representante dos adolescentes. Para o procurado geral do Ministério Público, Francisco Sales, o voto consciente é parte de um processo maior de transformação da dinâmica social. 'O lugar do jovem é no orçamento público. São eles que, através de sua participação nas eleições e nas outras esferas da participação política, irão mudar a dura realidade de nossa nação', declarou. Ainda participaram do lançamento, o deputado estadual Isaltino Nascimento (PT) e o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Zamir Machado Fernandes.
2449	2004	527	2004-06-03T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Exposição retrata aspectos sócio-ambientais do Recife	1	Dentro da programação oficial do município na Semana do Meio Ambiente, a Câmara exibe a exposição fotográfica Recife - Verso e Reverso. O trabalho, colocado no hall de entrada da Casa, é assinado pelos ambientalistas Marcelo Mezel e Luiz Gonzaga.    A exposição é composta de 45 fotos, que retratam, de forma dicotômica, a beleza das águas que rodeiam a Cidade, e a crueza da vida humana que se organiza em suas margens. Aqueles que visitarem a exposição, poderão se deparar com o encanto paisagístico do Parque das Esculturas no meio do Rio Capibaribe, mas também com a dura realidade dos moradores das palafitas. Com a beleza natural dos manguezais, a imponência dos Cais José Estelita do Porto, das pontes que atravessam o rio, e as condições precárias das comunidades que se formam entre as águas e o concreto. Com a discrepância entre a vida simples dos pescadores e a suntuosidade das lanchas de luxo estacionadas nas marinhas.   As fotos, produzidas em filme colorido, foram tiradas em março desse ano, do barco da Escola Ambiental da Prefeitura. O trabalho é dedicado à cineasta pernambucana Kátia Mezel, diretora do premiado do-cumentário 'Recife de dentro pra fora', que faz um passeio sem disfarces pelas águas da capital pernambucana.  A exposição também é referência indireta ao livro Cão sem Plumas, do mestre da literatura João Cabral de Melo Neto. Recife - Verso e Reverso é tradução perene da veneza brasileira.
2450	2004	526	2004-06-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 1315 DE 31 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos Decretos Nºs 18.800 e 18819/2001, que estabelece o limite de vagas por gabinetes de vereadores, considerando a disponibilidade da vaga e a solicitação contida no ofício n. º 831/2004, da Presidência da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E:  Colocar à disposição da Câmara Municipal do Recife, o servidor LUIZ CARLOS DA CUNHA RAMOÁ, Matrícula n. º 21.296-3, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Sec. de Saúde, sem prejuízo dos seus vencimentos direitos e vantagens, a partir de 02 de fevereiro de 2004 até 31 de dezembro de 2004, para ter exercício no gabinete do Vereador Ronaldo Ribeiro.    PORTARIA Nº 1316 DE 31 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício n. º 214/2004 - GG, do Governador do Estado de Pernambuco,  R E S O L V E:  Colocar à disposição do Governo do Estado de Pernambuco - Secretaria de Educação e Cultura, em regime de ressarcimento, a servidora ANA MARIA ARÔXA VEIGA Matrícula 32.455-5, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, com todos os direitos e vantagens, até 31 de dezembro de 2004, a contar da data de publicação da portaria.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
2451	2004	526	2004-06-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL    TERMO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Em cumprimento ao que estabelece o Art. 26 da Lei Federal n. 8.666/93, de junho de 1993, com alterações da Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994 e da Lei n.º 9.648, de 27 de maio de 1998, e com fundamento no Art. 25 , inciso I, do mesmo diploma legal, a Secretaria de Administração, torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação, para a contratação da Empresa Rodoviária Caruaruense LTDA, a qual fornecerá passagens intermunicipais para o trecho Recife - Caruaru e vice-versa. Ratifico a inexigibilidade de licitação, com base no Art. 25, inciso I, da Lei Federal n. º 8.666/93, atualizada pelas Leis n.ºs 8.883/94 e 9.648/98. Recife, 28 de maio de 2004.TEREZA SATO Diretora DAS/ JOSÉ CARLOS NEVES DE ANDRADE Secretario de Administração em exercício      TERMO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Em cumprimento ao que estabelece o Art. 26 da Lei Federal n. 8.666/93, de junho de 1993, com alterações da Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994 e da Lei n.º 9.648, de 27 de maio de 1998, e com fundamento no Art. 25 , inciso I, do mesmo diploma legal, a Secretaria de Administração, torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação, para a contratação da Empresa Rodoviária Borborema LTDA, a qual fornecerá passagens intermunicipais para o trecho Recife - Vitória de Santo Antão e vice-versa. Ratifico a inexigibilidade de licitação, com base no Art. 25, inciso I, da Lei Federal n. º 8.666/93, atualizada pelas Leis n.ºs 8.883/94 e 9.648/98. Recife, 28 de maio de 2004.TEREZA SATO Diretora DAS/ JOSÉ CARLOS NEVES DE ANDRADE Secretario de Administração em exercício      TERMO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Em cumprimento ao que estabelece o Art. 26 da Lei Federal n. 8.666/93, de junho de 1993, com alterações da Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994 e da Lei n.º 9.648, de 27 de maio de 1998, e com fundamento no Art. 25 , inciso I, do mesmo diploma legal, a Secretaria de Administração, torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação, para a contratação da Empresa Expresso 1002 (Élson Souto & CIA. LTDA), a qual fornecerá passagens intermunicipais para os trechos Recife - Surubim, Recife - Limoeiro, Recife - Paudalho e Recife - Carpina e vice-versa. Ratifico a inexigibilidade de licitação, com base no Art. 25, inciso I, da Lei Federal n. º 8.666/93, atualizada pelas Leis n. ºs 8.883/94 e 9.648/98.   Recife, 28 de maio de 2004.TEREZA SATO Diretora DAS/ JOSÉ CARLOS NEVES                                                                                                                                                   DE ANDRADE Secretario de Administração em exercício         SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE  DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para locação do imóvel situado no Loteamento Jardim Sonho Dourado, Lote 06, Quadra 'F', Rua Silva Jardim, n.º 175, Jordão, Recife-PE, onde funciona  a Escola Municipal do Jordão da Secretaria de Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178, Elemento de Despesa 3.3.90.36, conforme previsto no Art..24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife, 31 de maio de 2004. Ednar Carvalho Cavalcanti. Secretária Adjunta.  Ratifico a Dispensa da Licitação, com base no Inciso X, do Art.24 da Lei n.º 8.666/93.    Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para locação do imóvel situado à Rua Tutoia n.º 165, Tejipió, (antiga Rua 13 de Maio, n.º 173, Tejipió), Recife-PE, onde funciona a Escola Municipal de Tejipió da Secretaria de Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 1.485,86 (Hum mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) mensais, dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178, Elemento de Despesa 3.3.90.39, conforme previsto no Art..24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife, 31 de maio de 2004. Ednar Carvalho Cavalcanti. Secretária Adjunta.  Ratifico a Dispensa da Licitação, com base no Inciso X, do Art.24 da Lei n.º 8.666/93.Edla de Araújo Lira Soares Secretária de Educação       FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE      EDITAL DE CONCORRÊNCIA  A Fundação de Cultura Cidade do Recife abrirá inscrição para projetos de ocupação de pauta dos teatros municipais Parque e Barreto Júnior, no período de 11.06 a 09.07.2004, no horário das 09h00 às 13h00, no Departamento de Artes Cênicas. As pautas em concorrência correspondem aos horários das 16h30 e 21h00, de 30 de julho a 07 de novembro. Maiores informações e o regulamento devem ser adquiridos no DEPAC, 6º andar, sala 22 da sede da Prefeitura do Recife, fone: 3425.8046/8018.Recife, 01 de junho de 2004-Ada Siqueira-Presidente FCCR.  SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS  AVISO  CONVITE Nº 008/2004-CPLM/SEFIN - Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã. Objeto: Aquisição de materiais de consumo e informática. Resultado de Habilitação. Empresas habilitadas: 1)Comercial Laser Ltda., 2)Papecom Distribuidora Ltda., 3)Ednilson Pinho de Miranda-ME, 4)CIL Comércio de Informática Ltda., 5)Comercial Siracuse Ltda., 6)Gecineide Batista Albuquerque Espídola-ME, 7)DPM Distribuidora Ltda., 8)SPI Serviços e Produtos de Informática Ltda.-ME, 9)DDL Comércio Ltda., 10)Dispel Distribuidora e Papelaria Ltda. e 11)Mister Paper Papelaria e Informática Ltda.-ME. Empresa inabilitada: não houve. Comunicamos que se não houver interposição de recursos, fica marcada para o dia 04 de junho de 2004, às 13:00 (trenze) horas a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas. Recife, 31 de maio de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS      AVISO DE EDITAL   PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2004 - CPLS - SAJ. Objeto: confecção de materiais gráficos.  Sessão Pública: 14/06/2004, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081)34258275, 34258368, 34258544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 31 de maio de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.      SECRETARIA DE SAÚDE      RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 010/2004  - Objeto: Aquisição de veículo, tipo passeio, zero quilômetro, para atender às necessidades da Diretoria Executiva de Atenção às DST / AIDS. Foi declarada vencedora a empresa: SINAL MOTOS LTDA. Recife 31 de maio de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L.SAÚDE.      TERMO DE RATIFICAÇÃO  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2004  Ratifico, em obediência ao art. 26 da Lei Federal nº 8
2452	2004	526	2004-06-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	.666/93, o processo de contratação direta da CONTROL-LAB CONTROLE DE QUALIDADE PARA LABORATÓRIOS LTDA., com fulcro no art. 25, I, do mesmo diploma legal, para que a mesma preste ao Laboratório Municipal serviços de ensaios de proficiência em laboratórios clínicos, com início em 31/05/04 e término em 31/12/04, ao preço mensal de R$ 542,01 (quinhentos e quarenta e dois reais e um centavo).Publique-se, para que se produzam os efeitos legais. Recife, 27 de maio de 2004  GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO Secretário de Saúde do Recife      SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE      TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Em cumprimento ao que estabelece o Art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e com fundamento no Art. 24, inciso IV do mesmo texto legal, a Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, torna público que reconhece a Dispensa de  Licitação com a Empresa DEPÓSITO DO CONSTRUTOR LTDA, para aquisição de 400 rolos de lonas plásticas, na cor preta, medindo 100m x 8m x 200 micras, obedecendo as normas técnicas da ABTN 9617 (rolos com 135 kg), em caráter emergencial, no valor global R$ 191.112,00 (cento e noventa e um mil e cento e doze reais), na Dotação Orçamentária nº 1701.15.451.1.102.2.211, elemento de despesa nº 3.3.90.30.JOSE OTO DE OLIVEIRA Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente Ratifico o presente Termo de Dispensa de Licitação, que tem por fundamento o Artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações na Lei nº 9.648, de 24 de maio de 1998.DJALMA PAES Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente      EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE      RESULTADOS DE JULGAMENTOS DE PROPOSTAS  CONVITE Nº 011/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 021 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem na Rua Isaura Gomes - UR 03 - Ibura de Cima - Ibura, nesta cidade. VENCEDORA: Construtora MG Ltda. DESCLASSIFICADAS: Cantanhede Construções Ltda. e Forbes Projetos e Obras Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão de Licitação.  RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise do recurso administrativo, interposto pela empresa  Valadares Empreendimentos Ltda., para o CONVITE Nº 005/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 016 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na Rua Vila Esmeralda (trecho: Av. Beberibe / Rua Leblon), RPA 02, MR 2.3 - Porto da Madeira - Beberibe, nesta cidade, não foi dado provimento ao mesmo, mantendo a decisão anterior, permanecendo como VENCEDORA a empresa Pentágono Construções Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão de Licitação.      AVISO DE ERRATA  TOMADA DE PREÇOS Nº 025/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 053 - OBJETO: as obras de execução das obras de pavimentação, escadaria, contenção de encosta e drenagem na 1a Travessa da Rua José de Menezes, RPA 02 - Alto do Maracanã - Dois Unidos,  nesta cidade. Onde lê-se: '16/05/04', leia-se: 16/06/04, mantendo-se as demais condições. Recife, 01 de junho de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.       SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE      Aviso/Divulgação dos Resultados dos Julgamentos das Propostas e dos Resultados Finais dos Processos  A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento das Propostas de Preços apresentadas pelas empresas participantes da 2ª(segunda)Fase dos Processos Licitatórios,a seguir nomeados,Decidiu pela divulgação dos seguintes resultados relativos aos mesmos:CONVITE Nº 02/2004.Objeto:Contratação de Empresa de Engenharia,para a execução indireta,dos serviços de manutenção Corretiva no Shopping Popular do Cais de Santa Rita.a)Propostas Classificadas:todas as propostas foram consideradas classificadas - b)Empresa Vencedora:M. R. S. ENGENHARIA LTDA.CONVITE Nº 04/2004.Objeto:Contratação de Empresa de Engenharia,para a execução indireta,dos serviços de Manutenção Corretiva,inclusive serviços de eletricidade,no Mercado de São José.a)Propostas Classificadas:todas as propostas foram consideradas classificadas - b)Empresa Vencedora:AGAM TECNOLOGIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.Recife,31 de maio de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.
2453	2004	526	2004-06-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Portarias	1	PORTARIA Nº 003/2004 - GAB/SECULT  O SECRETÁRIO DE CULTURA, no uso de suas atribuições, previstas no inciso V, do artigo 61, da Lei Orgânica do Município do Recife.  R E S O L V E :   Art. 1º - Constituir Comissão para Elaboração de Proposta para Reestruturação do Conselho Municipal de Cultura, elaborando Proposta de Lei com novas regras para sua constituição e funcionamento, considerando as decisões contempladas no relatório final da I Conferência Municipal de Cultura do Recife, realizada nos dias 12, 13, 14 e 21 de dezembro de 2003.    Art. 2º - A Comissão constituída, conforme art. 1º, será composta por membros designados pela I Conferência Municipal de Cultura, e pela Administração Municipal, conforme relacionados no anexo I.    Art. 3º - O Regimento Interno de Funcionamento da Comissão ora constituída, fica estabelecido, conforme Anexo II.    Art. 4º - As atribuições desenvolvidas pelos membros desta Comissão não serão remuneradas, devendo ser consideradas como relevante serviço prestado à cultura do Recife.  Art. 5º - A Secretaria de Cultura do Recife propiciará as condições necessárias para o funcionamento da Comissão criada nesta Portaria.    Art. 6º - A Comissão apresentará a proposta mencionada no art. 1º, ao Chefe do Executivo Municipal num prazo de 90 (noventa) dias, podendo o referido prazo ser prorrogado, no máximo, pelo mesmo período.    Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de abril de 2004.    Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.    Art. 9º - Publique-se e Cumpra-se.    Recife, 19 de maio de 2004    João Roberto Costa do Nascimento  Secretário     ANEXO I - PORTARIA Nº 003/2004 <i>(ver tabela anexada abaixo)</i>    ANEXO II    REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA PARA REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA    PORTARIA Nº  003/2004  Art. 1º - A Comissão para Elaboração de Proposta para Reestruturação do Conselho Municipal de Cultura constituída conforme Portaria nº 003/2004, de 19 de maio de 2004, tem como objetivo elaborar Proposta de Lei com novas regras para constituição e funcionamento do Conselho Municipal de Cultura, considerando as decisões contempladas no Relatório Final da I Conferência Municipal de Cultura do Recife, realizada nos dias 12, 13, 14 e 21 de dezembro de 2003.    Art. 2º - Os membros da Comissão objeto deste Regimento, são os designados no Anexo I da Portaria nº 003/2004, conforme definido no art. 2º da referida Portaria.    Art. 3º - A Comissão será presidida pelo Secretário de Cultura do Município, tendo como substituto imediato o Secretário Adjunto de Cultura, sendo que na ausência ou impedimento de ambos, os trabalhos da referida Comissão serão presididos por um outro membro previamente designado.    Art. 4º - A Comissão não terá membros suplentes, podendo participar de suas reuniões pessoas convidadas, apenas na condição de observador, sem direito a voto nas deliberações.  Art. 5º - O 'quorum' para as deliberações da Comissão será maioria simples, devendo as deliberações serem tomadas apenas com a presença de pelo menos 12 (doze) membros.  rt. 6º - Deverão ser enviadas cópias das atas das reuniões da Comissão à Secretaria de Cultura do Município.    Art. 7º - Os assuntos que não possam ser resolvidos com base neste Regimento, serão solucionados através de deliberações nas reuniões da Comissão.
2454	2004	526	2004-06-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Despacho	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO    DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 013/2004  O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos, as quais tiveram resumidamente o seguinte teor:  'Julgo PROCEDENTES os autos de infração, declarando REVEIS as empresas autuadas, por inobservância aos dispositivos da legislação municipal ali descritos, tendo em vista a não liquidação dos débitos cobrados naquelas peças fiscais, o não cumprimento dos prazos fixados para apresentação de defesa e a não apresentação de prova de interposição de recurso judicial contra lançamentos.  DETERMINO o recolhimento dos tributos e das multas constantes dos autos de infração abaixo discriminados e demais cominações legais aplicáveis aos casos, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.  DETERMINO, ainda, que sejam inscritos os débitos na DÍVIDA ATIVA e que sejam extraídas as competentes Certidões para COBRANÇA JUDICIAL, após transcorrido o prazo recursal para 2º Instância Administrativa.' <i>(ver tabela anexa abaixo)</i>    Recife, 26 de maio de 2004.    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Mat. 24.992-0  Diretor - D.I.J.
2455	2004	526	2004-06-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Edital de notificação de lançamento	1	EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades dos blocos '1' -  '2' do  'Conjunto Residencial Bosque Imperial' situado na rua Cassilândia, 331, Várzea, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas. O lançamento retroagiu a 1º de  março de 2003. sendo devido proporcionalmente, para este exercício, conforme dispõe o art. 16, inc. I da Lei 15.563/91.  Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 26 de maio de 2004.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora      ANEXO    CONJUNTO RESIDENCIAL BOSQUE IMPERIAL <i>(ver tabela em anexo abaixo)</i>
2456	2004	526	2004-06-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias	1	PORTARIA Nº 071/2004 - GAB/SS EM 26 DE MAIO  2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual,  de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  U.S 112 - Dr.  José Dustan de Oliveira Soares  Nome: Wyllyana Karla Almeida da Silva  Matrícula:  41.455-6    II - Ficam revogadas todas as autorizações para movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidor da unidade acima relacionada.    III -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   Publique-se e cumpra-se.     Portaria nº  072/2004 - GAB/SS em 20 de maio de 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, com respaldo no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Recife, baseado na lei 16.757/02, que estabelece a sistemática de contratação.  R E S O L V E :    Aplicar a pena disciplinar de suspensão de 08 (oito) dias, prevista no artigo 194, inciso IV do capítulo V, ao servidor Josenildo Dourado Cavalcante, Agente Operacional de Apoio, matrícula nº 62.130-7, contratado por tempo determinado, através do Decreto 19.737 de 29/01/2003, por ter o mesmo infringido o artigo 199, inciso V do capítulo V do referido Estatuto.    PORTARIA N°  073/2004 - GAB/SS EM 31 DE  MAIO  DE 2004  O Secretário de Saúde do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 208, II, da Lei Municipal n° 14.728, de 08 de março de 1985, considerando o disposto na CI n° 057/2004, proveniente da Gerência do Distrito Sanitário III,  R E S O L V E :  Art. 1° - Instaurar comissão de sindicância para apurar fatos relativos a furto ocorrido na sala da Administração do Posto de Saúde Mário Ramos.    Art. 2° - Designar as servidoras Germana Tenório Soares da Rocha, mat. 39.178-1 e Vânia Cristina Freitas Noronha, mat. 39.444-6, para comporem a comissão, que terá o prazo de quinze dias, prorrogáveis por mais quinze, a contar da data de publicação desta portaria, para apresentação do relatório final.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
2457	2004	526	2004-06-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA Nº 834 DE 31 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 19.928 de 25.07.2003, publicado no DOM nº 401 / 26.07.2003  e os critérios estabelecidos através da Port. nº 986 de 30.07.2003 - DOM nº 403 / 31.07.2003, com as alterações da Port. nº 1114 de 15.08.2003 - DOM nº 412 / 21.08.2003, e tendo em vista a classificação constante na Port. nº 410 de 31.03.2004 - DOM nº 503 / 03.04.2004,  R E S O L V E :   I- Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I LUÍZA DE MARILLAC BARBOSA, mat. 55.305-0, classificado de acordo com o art. 6º da Port. nº 986 de 30.07.2003, totalizando 270 (duzentos e setenta) horas-aula mensais.  II- Ao referido Professor, ocupante da Função Gratificada de Vice Direção da  Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, fica assegurado o direito de iniciar o exercício do acréscimo de carga horária ora concedido, no primeiro dia após o encerramento do atual mandato por ele exercido ou do afastamento definitivo deste, por qualquer motivo, exceto os que tipifiquem transgressão das normas que orientem o exercício da função.  III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.     PORTARIA Nº 835 DE 31 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista a classificação constante na Portaria nº 37, de 29.01.2004- DOM nº 478/2004 -  o Ofício nº. 1321/13.05.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  à carga horária mensal do Professor I JACY DA SILVA PEREIRA, mat. 57.195-0, do NUPI do Ibura, na Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, a contar de 13 de maio de 2004, classificado de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, publicada no DOM  n.º 403, de 31.07.2003, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 836 DE 31 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  77/11.05/2004, da Colégio Municipal Pedro Augusto e 50/03.05.2004, da Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores abaixo relacionados, o exercício em Função Técnico-Pedagógica nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- MARIA DA CONCEIÇÃO P. GONÇALVES, Prof. II, mat. 56.755-0, do Colégio  Municipal Pedro Augusto, 115 (cento e quinze) horas-aula mensais,  de 17 de maio a 30 de junho de 2004.    2- MARIA DE FÁTIMA ACIOLY DOS SANTOS, Prof. I , mat. 56.360-7, da Escola Municipal Santa Maria Goreti,  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão, de 10 de fevereiro a 07 de abril  de 2004.    PORTARIA Nº 837 DE 31 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 53/03.05.2004, da Escola Profissionalizante de Areias,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I IZÉLIA BRITO DE PAULA FRANCO,  mat. 41.272-0, da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva,  o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica, na Escola Profissionalizante de Areias, no  período de 03 de maio a 30 de julho de 2004, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº 838 DE 31 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 56/17.05.2004, da Escola Municipal Novo Pina,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor ALDENIZE MARIA DA COSTA,  mat. 44.868-2, da Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo,  o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Novo Pina, de Difícil Acesso, no  período de 10 de maio a 08 de julho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em substituição a GISELE CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA, mat. 40.362-4, afastada para freqüentar curso, conforme Portaria n.º  744/11.05.2004, DOM 518/2004.    PORTARIA Nº 839 DE  31 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/n.º, de 19.05.2004, da Escola Municipal João Batista Lippo Neto e 38/14.05.2004, da Escola Municipal Magalhães Bastos,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- FLÁVIA MARIA CRUZ MOTA, mat. 61.706-9, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, na Escola Municipal João Batista Lippo Neto, de 22 de abril a  30 de junho de 2004.    2- ONEIDE PEIXOTO RAMOS, mat.53.135-9, da Escola Municipal Magalhães Bastos, de 07 de abril a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 840 DE  31 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 13 e 14 de 14.05.2004, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- MARIA CRISTINA DE PONTES RAMOS, mat. 62.601-7,  de 11 de maio a 30 de junho de 2004.    2- ILMA CARLA BARBOSA DE CARVALHO, mat. 62.605-5, de 17 de maio a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 841 DE 31 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vi
2458	2004	526	2004-06-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	2	sta os Ofícios nºs 1321/13.05.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação e 53/10.05.2004, da Escola Municipal Vila São Miguel,   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Unidades mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:  1- MARIA DE FÁTIMA CABRAL DOS SANTOS, mat. 52.716-3, da Escola Municipal José Múcio Monteiro, na Creche Municipal Jordão Baixo, de 18 de maio a 30 de junho de 2004.    2- MARIA EDILEUSA XAVIER, mat. 57.023-7, da Escola Municipal Vila São Miguel, de Difícil Acesso, de 03 de maio a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 842 DE 31 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 22/10.04.2004, da Escola Municipal Profª. Sônia Maria de Araújo Souza, 28/.05.05.2004, da Escola Municipal Severina Lira Anexo APAE e 25/10.05.2004, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados:   1- MARIA DA PAZ ILUMINATO DE ARAÚJO, mat. 55.515-8, da Escola Municipal Sônia Maria de Araújo Souza, de 03 de maio a 29 de junho de 2004, em substituição a PATRÍCIA KARLA OLIVEIRA DE FREITAS, mat. 39.042-1, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    2- MIRTA MARIA MARQUES DOS PRAZERES, mat. 54.358-3, da Escola Municipal Severina Lira Anexo APAE, de 01 de maio a 09 de julho de 2004, em substituição a SANDRA OLIVEIRA SENA, mat. 57.213-4, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    3- MARIA DAS MERCÊS ALENCAR, mat. 61.019-3, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, de 18 março  a 16 de abril de  2004, em substituição a PAULA FERNANDA DE MELO MORAES, mat. 44.798-2, em gozo de férias, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 843 DE 31 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 42/30.04.2004, da Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos,  R E S O L V E :   Autorizar o Professor I ALINE LOURENÇO DE SANTANA, mat.  56. 671-6, da Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, de Difícil Acesso, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco )  horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 a 30 de maio de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 844 DE 31 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 55/11.05.2004, da Escola Municipal Alto do Refugio Ivan Neves,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I ALINE ALICE MOTA MOURA,  mat. 54.790-4, da Escola Municipal Maurício de Nassau,  o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal Alto do Refugio Ivan Neves, no  período de 14 de maio a 30 de julho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 845 DE 31 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs. 1340/17.05.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação e 51/17.05.2004, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro,   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga nas Unidades mencionadas, nos períodos indicados:  1- DANIELE VIEIRA DA SILVA, mat. 40.465-4, da Escola Municipal Jader Figueiredo de A. Silva, na Creche Municipal Esperança, de 20 de maio a 30 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    2- DEISE KELE DA SILVA, mat. 41.713-4, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, de 12 de maio a 30 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 846 DE 31 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 66/10.05.2004, da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres e S/N, de 10.05.2004, da Escola Municipal Professor Simões Barbosa,  R E S O L V E :   I - Cessar, a contar de 10 de maio de 2004, o exercício de substituição do Professor I KENYA FABÍOLA ALVES SANTOS, mat. 44.799-7, autorizado pela Portaria nº 719, de 11 de maio de 2004, publicada no DOM nº 518/2004.  II - Autorizar  ao  Professor supramencionado, da Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Prof. Simões Barbosa, no período de 11 de maio a 30 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 847 DE 31 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista  o Ofício s/nº. de 20/05.2004, da Creche Municipal Senador Paulo Guerra,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 11 de maio de 2004, o exercício em Função Técnico-Pedagógica como Coordenador Pedagógico  do  Professor I TATIANA DUBOURCQ DE BARROS, mat. 34097-5, autorizado pela Portaria nº 293,  de 23 de março de 2004, item 3,  publicada no DOM nº 499/2004.    PORTARIA Nº 848 DE 31 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista  o Ofício nº. 13/14.05.2004, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 10 de maio de 2004, o exercício em cadeira vaga do  Professor I FLÁVIA BARBOSA FERREIRA DE SANTANA, mat. 61.713-0,  autorizado pela Portaria nº 570,  de 28 de abril de 2004, item 1,  publicada no DOM nº 514/2004.    PORTARIA Nº 849 DE 31 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista  o Ofício nº. 107/18.05.2004, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 12 de maio de 2004, o exercício em Função Técnico-Pedagógica como Coordenador Pedagógico  do  Pro
2459	2004	526	2004-06-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	3	fessor I MARIA PIEDADE ARAÚJO DE CARVALHO, mat. 37.501-2, da Escola Municipal Alto do Maracanã,   autorizado pela Portaria nº 206,  de 16 de março de 2004, item 9,  publicada no DOM nº 496/2004.    PORTARIA Nº 850 DE 31 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003  do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício s/n de 25.03.2004, da Escola Municipal do Barro,  R E S O L V E :   Prorrogar, até 28 de maio de 2004, o exercício de substituição   do Professor I    NANCI ABREU SOBRAL, mat. 62.844-5, autorizado pela Portaria  nº 459 de 13 de abril de 2004, item 5, publicada no DOM nº 507/2004.    PORTARIA Nº 851 DE 31 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003, do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando os Artigos 21 e 23 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 116/19.05.2004, da Divisão de Lotação,    R E S O L V E :   Distribuir a carga horária mensal do Professor II IZAURA MARIA COSTA VASCO, mat. 33.393-9, lotado na Escola Municipal Prof. José da Costa Porto, em 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  em Função Técnico-Pedagógica e 75 (setenta e cinco) horas-aula  em regência, totalizando 200 (duzentas) horas-aula mensais,  a contar de 14 de maio de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.       PORTARIA Nº 852 DE 31 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 20.05.2004, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito a Portaria n.º 461, de 13 de abril de 2004, publicada no DOM n.º 508/2004, referente ao Professor ANALGAZINA SOARES MOURA GUEDES, mat. 48.648-7.     PORTARIA Nº 853 DE 31 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1324/14.05.2004, do Departamento  de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Agente de Defesa do Patrimônio Público LUIZ ANTÔNIO DA SILVA, mat. 54.740-7, da Escola Municipal Professor Florestan Fernandes para  Escola Municipal Manoel Rolim / Anexo II, de Difícil Acesso, a contar de  13 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 854 DE 31 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista os Ofícios nºs 1330/14.05.2004 e 1322/13.05.2004,  do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- SANDRA SYNARA CARNEIRO SOARES, mat. 41.662-0, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz para Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva,  a contar de 17 de maio de 2004.    2- VERÔNICA COSTA TAVEIRA, mat. 62.688-2, da Escola Municipal Novo Pina para a Escola Municipal do Leão, a contar  de 17 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 855 DE 31 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista os Ofícios nºs 56/30.04.2004, da Escola Municipal Anexa à  Maria de Sampaio Lucena,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena,  para a Escola Municipal Anexa à Maria de Sampaio Lucena, a contar de 09 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- MARIA CÂNDIDA CORREIA GOMES, mat. 56.919-9,     2- SEBASTIANA MARIA DA SILVA, mat. 54.798-0,     3- SELMA SIRLEY TAVARES DE OLIVEIRA, mat. 41.634-3.    PORTARIA Nº 856 DE 31 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista os Ofícios nºs 56/30.04.2004, da Escola Municipal Anexa à  Maria de Sampaio Lucena,  R E S O L V E :   Transferir o 639-9,  da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, Professor I MÔNICA REGINA C. ATAIDE, mat. 53. com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais para a Escola Municipal Anexa à Maria de Sampaio Lucena, a contar de 09 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.180.179.    PORTARIA Nº 857 DE 31 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista os Ofícios nºs 56/30.04.2004, da Escola Municipal Anexa à  Maria de Sampaio Lucena,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I CASSIA DIVETE DA SILVA SANTOS, mat. 53.890-3  da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena,  para Escola Municipal Anexa à Maria de Sampaio Lucena, a contar de 09 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.180.179.  PORTARIA Nº 858 DE 31 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista os Ofícios nºs 56/30.042004, da Escola Municipal Anexa à  Maria de Sampaio Lucena,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, com 270 (duzentos e setenta) horas-aula mensais, para a Escola Municipal Anexa à Maria de Sampaio Lucena, a contar de 09 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- JOSELI PEREIRA ALVES, mat. 57.022-2    2- MARINALVA DA CONCEIÇÃO SILVA, mat. 53.484-0.    PORTARIA Nº 859 DE 31 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 56/30.04.2004, da Escola Municipal Anexa à Maria de Sampaio Lucena,   R E S O L V E :   Transferir os Agentes de Serviços Gerais abaixo relacionados, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena para Escola Municipal Anexa à Maria de Sampaio Lucena, a contar de 09 de fevereiro de 2004,  1- JURANI ANTÔNIA DA SILVA, mat. 55.567-4,     2- MARCOS ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS, Mat. 56.142-2    PORTARIA Nº 860 DE 31 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1315.17.05.2004, do Departamento  de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Agente de Serviços Gerais LAURA MARIA DA CONCEIÇÃO, mat. 55.538-2, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo para a Escola Municipal Nadir Colaço a contar 
2460	2004	526	2004-06-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	4	de  17 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 861 DE 31 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1342/05.05.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I ELENA RIBEIRO CHAGAS, mat. 57.112-3, da Escola Municipal Jardim Mauriceia para Escola Profissionalizante do Bongi, de Difícil Acesso, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Ensino Profissionalizante, em carga horária disponível, a contar de 05 de maio de 2004, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 862 DE 31 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1337/19.05.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor II MARIA JOSÉ DE AQUINO NETA, mat. 53.930-7, afastada de regência de classe pela Portaria n.º 681, de 30.04.2004 - DOM n.º 516/2004, da Escola Municipal Futuro Feliz para Escola Profissionalizante Maria de Sampaio Lucena,  com 150 (cento e cinqüenta) horas-aula mensais em  Função Técnico-Pedagógica, a contar de 18 de maio de 2004, Centro de Custo  1401.12.363.1.206.2.183.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária    R E T I F I C A Ç Ã O   Portaria nº 673 de 30.04.2004 - DOM nº 516 / 2004, no que se refere à classificação para acréscimo de carga horária de Professor II da disciplina Ciências,   Onde se lê:   57485-4     João Permínio da Silva Filho  Leia-se:   53.291-0    Maria Ijane Leal Vasconcelos    Recife,     31   de    maio   de 2004.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
2461	2004	526	2004-06-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Portaria	1	Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC,     PORTARIA Nº 047/2004 DE 31 DE MAIO DE 2004  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E :   Exonerar, a pedido a servidora MARIA BETÂNIA DOS SANTOS, do cargo de provimento de Diretor de Divisão de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal, símbolo DDI, a contar da data da publicação.    Maria Lucia Lopes da Silva  Diretora Presidente
2462	2004	526	2004-06-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Retificações de portarias	1	R e t i f i c a ç ã o    Nas Portarias de   nºs 110, 111, 112 e 113, de 07 de maio de 2004,  publicada no DOM nº 517de 11 de maio de 2004,     Onde se lê:'   Ofício nº 0246/03-EMLURB    Leia se  - Ofício nº 0246/03-STE     José Carlos Neves de Andrade  Secretário em exercício
2463	2004	526	2004-06-01T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA Nº 288/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 105, inciso II, da Resolução nº 1884, de 29 de novembro de 1994, atendendo ao que foi requerido no Processo nº 1064/03,  R E S O L V E :   Autorizar a implantação da Progressão Funcional em Linha Horizontal, do símbolo PLE-SIV para o PLE-SV, em favor do servidor efetivo PELÓPIDAS PINHEIRO RAMOS FILHO, matrícula nº 17.835-7, observados os efeitos financeiros a partir de 23 de outubro 2003, conforme o art. 4º, §1º, inciso I, da Resolução nº 1855, de 19 de abril de 1994. Publique-se e cumpra-se. Gabinete da Primeira Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 31 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 289/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 105, inciso II, da Resolução nº 1884, de 29 de novembro de 1994, atendendo ao que foi requerido no Processo nº 1064/03,  R E S O L V E :   Autorizar a implantação da Progressão Funcional em Linha Horizontal, do símbolo PLE-MIII para o PLE-MIV, em favor do servidor efetivo WINSTON ALFREDO MORELLI ROSSITER, matrícula nº 19.914-1, observados os efeitos financeiros a partir de 05 de setembro 2000, conforme o art. 4º, §1º, inciso I, da Resolução nº 1855, de 19 de abril de 1994. Publique-se e cumpra-se. Gabinete da Primeira Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 31 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.
2464	2004	526	2004-06-01T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Coque e Ilha Joana Bezerra recebem João Paulo	1	"O prefeito João Paulo cumpriu uma extensa agenda de trabalho no Coque e na Ilha Joana Bezerra, no último domingo (30). Muitos sorrisos e discursos emocionados marcaram a entrega, vistoria e assinatura de ordem de serviço de obras. Fazer uma inauguração aqui me traz muita alegria por ver a cidade se transformando, apesar das dificuldades. Governamos para todos, mas com atenção especial para um milhão e cinqüenta mil pessoas que vivem com muita dificuldade dentro do Recife. É a inversão de prioridades com o intuito de possibilitar uma vida melhor para todos"", declarou João Paulo.  O prefeito entregou a pavimentação e drenagem da Travessa do Bandeira e Rua Douradinha, assinou a ordem de serviço para a construção da passarela de Joana Bezerra, inaugurou a revitalização do Campo do Barro e visitou as obras do Canal Fernandinho.   As obras de pavimentação e drenagem da Travessa do Bandeira deram início, às 9h, a toda a movimentação na área. Para os serviços na via, a Prefeitura investiu R$ 68.964,16 em serviços de pavimentação em paralelo (650 m²), passeio (410 m²) e drenagem (80m lineares). Em seguida, o prefeito visitou as obras do canal Fernandinho, quase concluído, onde foram gastos R$ 434.973,76 no revestimento complementar de alvenaria armada e na pavimentação e drenagem das vias marginais. O trecho trabalhado tem 280m de comprimento por 2,5m de largura e se localiza entre as ruas Cabo Eutrópio e Realeza. A Rua Douradina foi entregue à população logo depois, com os serviços de pavimentação em paralelo (600 m²), passeio (240 m²) e drenagem (60m lineares) concluídos. O investimento foi de R$ 67.824,72.  Campo - Situado na Avenida Martin Luther King, o Campo do Coque ganhou, em todo o seu entorno, muro de alvenaria de 3m de altura, numa área construída de 885 m², além de alambrado com um metro de altura e área construída de 340 m². Para a realização destas obras, foram disponibilizados R$ 48.593,36 dentro do orçamento municipal.  Por fim, o prefeito assinou a ordem de serviço para a construção da nova passarela de pedestres localizada na Avenida Agamenon Magalhães, nas proximidades do Fórum do Recife. Com 76m de comprimento, 10,5m de altura e 6m de largura, a intervenção vai permitir ligar, com segurança, as comunidades do Coque e da Ilha Joana Bezerra. Com estrutura metálica e estacas de concreto, a obra custará R$ 1.347.480,00."""
2465	2004	526	2004-06-01T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Novo corredor de ônibus ligará Caxangá à Guararapes	1	"Ontem (31), o prefeito João Paulo anunciou a primeira obra a ser realizada no Brasil em regime de parceria público-privada. O projeto envolve a implantação do Corredor Exclusivo para Ônibus Caxangá-Conde da Boa Vista, passando pela Avenida Caxangá, Rua Benfica, Praça do Derby, Conde da Boa Vista e Avenida Guararapes. O Banco do Nordeste vai financiar o investimento, avaliado em R$ 6 milhões.  O prefeito João Paulo ressaltou o pioneirismo da iniciativa e garantiu já estar discutindo a possibilidade de realizar, através do mesmo mecanismo, outras obras de infra-estrutura de transportes. Por mais ousados que sejamos na Prefeitura, não seria possível realizar tudo que queremos com recursos próprios"", ressaltou.  ""Esse mecanismo que conseguimos realizar aqui no Recife, e que o Governo Federal também vem tentando aprovar, é importante porque uma entidade como o Banco do Nordeste muitas vezes não pode emprestar um montante como esse para as administrações públicas"", explicou Pedro Eugênio.   A iniciativa só será possível porque a Câmara de Vereadores do Recife aprovou uma lei que viabiliza esse tipo de iniciativa e os parceiros têm interesse na realização da obra. A Prefeitura do Recife irá entrar com 80% dos recursos, através de descontos no ISS. Já a CRT, além de ter a responsabilidade sobre a realização do serviço, entrará com 20% da verba, já que é de interesse da empresa o ganho de velocidade que será gerado para os ônibus. O presidente da CTTU, Ivan Cunha, espera que em 30 dias esteja pronto o projeto técnico para poder detalhar as mudanças."""
2466	2004	526	2004-06-01T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Terminais do BB vão emitir contracheques	1	"A partir de junho, os 35.980 servidores municipais da administração direta e indireta, incluindo ativos e inativos, vão poder emitir seus contracheques diretamente nos 35 mil terminais de atendimento do Banco do Brasil instalados no estado. O novo sistema, que também será disponibilizado pela Internet (www.bb.com.br), vai gerar uma economia anual superior a R$ 32 mil para os cofres públicos. O serviço antigo ainda ficará disponível até o mês de julho, sendo substituído definitivamente a partir de agosto.  O lançamento oficial dos contracheques eletrônicos foi feito, ontem (31), pelo prefeito João Paulo, em seu gabinete, durante assinatura de um termo aditivo com a direção do Banco em Pernambuco. O ato administrativo foi acompanhado pelos superintendentes Nacional de Governo e Estadual do Banco do Brasil, respectivamente Paulo Roberto Oliveira e Waldimir Diniz, além de diretores e gerentes locais. O documento foi assinado ainda pelos secretários municipais Eduardo Vital (Finanças), Bruno Ariosto (Assuntos Jurídicos) e José Carlos Andrade (Administração, em exercício).   Ao encerrar o ato administrativo, o prefeito João Paulo destacou a importância da iniciativa e o bom relacionamento da Prefeitura com o BB. Para nós, do ponto de vista estratégico, tem sido bastante positiva a relação de parceria com o Banco do Brasil, que começou desde o início da gestão, quando realizamos um diagnóstico preciso sobre a situação de todos os servidores municipais"", ressaltou. O prefeito lembrou, ainda, que aquele novo avanço na relação com os servidores era fruto de uma política de valorização de pessoal implantada na atual gestão.  ""Ao facilitar a emissão de nossos contracheques, o prefeito João Paulo reafirma seu compromisso e respeito para com os trabalhadores da Prefeitura"", opinou a servidora Maria Helena Albuquerque."""
2467	2004	526	2004-06-01T00:00:00	Notícias	Notícias	""	TV Câmara do Recife completa dois anos no ar	1	Há exatos dois anos, a Direção Executiva da Câmara Municipal, então presidida pelo vereador Dilson Peixoto (PT), assinava, em parceria com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco, o convênio de implantação da TV Câmara do Recife. A iniciativa pioneira resultou no primeiro telejornal criado para divulgar as atividades de uma Casa Legislativa Municipal do Brasil. O programa, que foi ao ar pela primeira vez em 16 de maio de 2002, vem atraindo muitos telespectadores pelo seu caráter informativo e por aproximar a população do Poder Legislativo.   Exibido de segunda a sexta, o TV Câmara do Recife tem meia hora de duração, e vai ao ar pelo canal 11, sempre às oito horas, sendo reexibido às 14h30. Nesses dois anos de existência, foram quase 500 programas, levando à população reportagens sobre importantes temas que interferem diretamente na vida das pessoase sobre a Cidade. Mas não pára por aí. O programa também exibe entrevistas e reportagens especiais, além de fazer a cobertura de audiências públicas, debates, e todas as sessões realizadas pela Casa. Entre as matérias de destque do programa, estão a que trata da regulamentação do Transporte Complementar e a que determina a aplicação do novo Código Florestal.   A aproximação cada vez maior da sociedade com o trabalho desenvolvido pelos 41 representantes do povo que compõem a Câmara Municipal, também se dá através do quadro'Recife em Foco', que funciona como uma prestação de serviço, onde a população fica sabendo dos requerimentos aprovados em Plenário, com as indicação de obras para o benefício das comunidades. Para que o telespectador possa entender tudo o que acontece na Casa, o 'ABC do Legislativo', é um quadro onde os vereadores explicam, de forma simples, o significado dos termos técnicos usados em suas atividades do dia-a-dia. 'Nós temos verificado que a população tem aceitado gradativamente o TV Câmara. É muito importante que os cidadãos possam acompanhar, aqui através da televisão, que é o mais popular meio de comunicação, o trabalho e as propostas que nós defen-demos', conta o vereador Liberato Costa Júnior (PMDB).   No TV Câmara do Recife, a cultura de nossa Cidade também é pauta. Na série 'Encantos do Recife', o telespectador já pôde conferir a história e a beleza dos mais imponentes patrimônios culturais da capital pernambucana, como o Teatro santa Izabel, Capela Dourada, Gabinete Português de Leitura, Torre Malakoff, Museu do Homem do Nordeste, Oficina Brennand, Cinema São Luiz. Já as Exposições de arte, fotografia, festivais de cinema, música e teatro, são temas explorados pelo quadro 'Arte em Movimento'. No ano passado, uma série de 31 reportagens especiais intitulada 'Bairros do Recife', mostrou a origem, as características e as riquezas de várias localidades da Cidade, destacando também os costumes e as curiosidades reveladas pelos moradores dos bairros.   De forma dinâmica, o TV Câmara do Recife vem estabelecendo um canal direto entre o Poder Legislativo e a sociedade. Com uma linguagem clara e objetiva, o programa tem mostrado o papel do vereador e o trabalho que ele desenvolve, permitindo à população, cobrar, de forma consciente, as ações de seus representantes. 'A consolidação desse espaço democrático tem sido garantido pela própria população, que tem se utilizado desse instrumento para acompanhar e fazer o julgamento necessário a respeito do trabalho que aqui é realizado', destaca o presidente da Câmara, vereador Waldemar Borges (PPS). TV Câmara do Recife: dois anos de compromisso com a cidadania, mostrando a atuação do Poder Legislativo e a força do Recife.
2468	2004	526	2004-06-01T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Aconteceu na Câmara	1	<b>Tabagismo</b>  Ontem (31),  foi come-morado o Dia Mundial sem Tabaco. O vereador Jurandir Liberal lembrou que o fumo é um dos principais causadores de doenças respiratórias e cardíacas, sendo responsável direto por 90% dos casos de câncer. O parlamentar convocou a população a aderir a campanha, realizada em várias cidades com o apoio de entidades civis e órgãos governamentais. Atualmente 22% da população brasileira é viciada em ci-garro.    <b>Insegurança</b>  São cada vez mais freqüentes os assaltos na BR-101, nos lugares que possuem lombadas eletrônicas. O vereador Luiz Helvecio disse que o clima de insegurança tem tomado conta dos motoristas, e defendeu o desligamento dos aparelhos no horário noturno. Ele informou que irá convocar uma reunião com representantes do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) e Ministério Público Federal, para tratar do assunto.    <b>Aprovados</b>  Dois projetos de lei do vereador Heráclito Cavalcanti. Um esta-belece critérios para a instalação de fiscalização eletrônica nos semáforos do Recife. O outro obriga os estabelecimentos comerciais de auto-serviço com mais de quatro caixas receptores, a contratar mão-de-obra de embalador.    <b>Rejeitado</b>  Por 24 votos a oito, o veto do Poder Executivo ao projeto do vereador Rogério de Lucca, que trata do aproveitamento e reciclagem de todo o entulho da construção civil.    <b>Cartilha</b>  Hoje, às 10 horas, haverá, no Plenarinho da Câmara, o lançamento de uma carti-lha da Organização Cáritas Brasileira. O objetivo é chamar a atenção dos jovens para a importância do voto consciente. O material é direcionado para educadores, para ser trabalhado nas escolas, grupos comunitários e movimentos sociais. Entre os convidados para a solenidade, está o procurador Geral do Ministério Público, Francisco Sales.
2469	2004	525	2004-05-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Projetos de lei - vetos e sanções	1	Ofício nº 346/04 - GP  Recife, 27 de maio de 2004.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica do Município, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 118/03, que regulamenta o estacionamento de veículos de transporte escolar defronte e ou próximo às escolas na Cidade do Recife, vez que contrário ao interesse público.  O Projeto de lei em análise, o qual pretende regulamentar estacionamento próximo as escolas do município, embora louvável a iniciativa do insigne Parlamentar, de fazer tal regulamentação, objetivando oferecer maior segurança aos alunos, no que concerne a segurança no trânsito e, ainda, dirimir a possibilidade da ação de criminosos contra os estudantes de nossa cidade, não resta outra alternativa senão a prerrogativa do veto, face a caracterização de invasão de competência, de acordo com o disposto na Resolução nº 592/82, art. 1º que reza o seguinte:  'As áreas destinadas ao estacionamento de veículos nas vias terrestres abertas à circulação, serão estabelecidas pela autoridade com jurisdição sobre as correspondentes vias públicas'   'In casu', há que se observar a competência é do Chefe do Poder Executivo, através do seu órgão competente para dirimir sobre a matéria objeto da presente proposta.  Por outro lado, o parecer técnico da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Município, faz considerações sobre a média de veículos que circulam diariamente na cidade, assim como no sentido de que as instituições de ensino, na sua grande maioria, localizam-se nos principais corredores de tráfego, não possuem na área interna espaço suficiente para estacionamentos, transferindo conseqüentemente, para as vias de acesso, causando impactos indesejáveis na fluidez e na segurança do trânsito.  Dessa forma, os estacionamentos em frente ás escolas deverão ser evitados. Todavia, o Poder Executivo, se compromete a fazer um estudo técnico mais adequado, a fim de verificar a possibilidade de implementar a matéria ora em análise.  Assim sendo, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.   Desta forma, e na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente,    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador Waldemar Borges  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N e s t a    PROJETO DE LEI Nº 118/03  (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE faz saber que o PODER LEGISLATIVO aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte:  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 346/2004-GP DE 27.05.2004.    P R E F E I T O  Ementa: Regulamenta o estacionamento de veículos de transporte escolar defronte e ou próximo às escolas na Cidade do Recife.    Art. 1º - Serão reservadas vagas exclusivas de estacionamento destinadas a veículos de transporte escolar defronte e/ou próximo às escolas nos dias e horários de entrada e saída de estudantes, em local seguro e de fácil acesso, ficando livre o estacionamento nos demais horários -     § 1º- A quantidade de vagas devem variar de acordo com o volume de alunos e disponibilidade de espaços físicos.    § 2º- A sinalização, bem como o estudo sobre a disponibilização das vagas deverão ficar a cargo do Executivo Municipal, através de sua(s) Secretaria(s), após ouvida do Sindicato da Categoria.    Art. 2º - O Poder Executivo terá 60 dias para regulamentar esta Lei.    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de maio de 2004.    Waldemar Borges  Presidente  Gilberto Luna  João Glasner  1º Secretário  2º Secretário  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Josenildo Sinésio    Ofício nº 343/04 - GP  Recife, 27 de maio de 2004.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica do Município, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 102/03, que coloca à disposição dos usuários da rede municipal de saúde e da rede Privada o currículo dos médicos que trabalham na unidade de atendimento, e dá outras providências.  O Projeto de Lei em tela, cria atribuições para a Secretaria de Saúde, cuja competência é do Poder Executivo Municipal, que exerce a função administrativa do Município, nos termos da Magna Carta.  Dessa forma, caracterizada está a invasão de competência pelo Poder Legislativo, que, de acordo com a Constituição Federal, tem função normativa, não podendo administrar.  Outrossim, a Lei Orgânica do Município do Recife, determina em seu artigo 27, IV e V, que compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração, bem como sobre criação, estruturação e definição de atribuições dos órgãos da administração pública municipal.  Vale ressaltar, que atualmente todos os documentos apresentados pelos médicos aprovados nas seleções e concursos públicos promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde ficam mantidos na Divisão de Arquivo Geral - DIAG, subordinada à Diretoria Geral de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Administração, podendo ser examinados a qualquer tempo por qualquer interessado.  Embora louvável a iniciativa do insigne Parlamentar, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.  Desta forma, e na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente,    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador Waldemar Borges  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N e s t a    PROJETO DE LEI Nº 102/03  (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE faz saber que o PODER LEGISLATIVO aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte:  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 343/2004-GP DE 27.05.2004.    P R E F E I T O  Ementa: Coloca à disposição dos usuários da rede Municipal de saúde e da rede Privada o currículo dos médicos que trabalham na unidade de atendimento, e dá outras providências.    Art. 1º - Ficam as unidades de saúde pública, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, e os consultórios, clínicas e hospitais particulares, orientados a colocar à disposição dos usuários o currículo dos seus médicos.    § 1º - O currículo deve conter as seguintes informações:  a - Nome -   b - Especialidade, ano de formação, universidade onde completou a formação -   c - Cursos realizados -   d - Experiência de trabalho (local, cargo, resumo das principais atividades no cargo e tempo na função) -   e - Trabalhos publicados.    § 2º - A forma como será disponibilizada a informação para os usuários ficará a cargo da unidade de saúde, respeitando sempre o melhor funcionamento da unidade de saúde e o interesse do usuário.    Art. 2º - O poder executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias para regulamentar a presente Lei.   
2470	2004	525	2004-05-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Projetos de lei - vetos e sanções	2	 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de maio de 2004.    Waldemar Borges  Presidente  Gilberto Luna  João Glasner  1º Secretário  2º Secretário  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Henrique Leite    Ofício nº 344/04 - GP  Recife, 27 de maio de 2004.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica do Município, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 127/03, que torna obrigatório o envio, à Câmara Municipal do Recife, da relação das obras do chamado orçamento participativo, em separata, ao Projeto da Lei Orçamentária.  A matéria de que trata a presente proposta é de competência do Poder Executivo, conforme estabelece o inciso IV, do artigo 27, da Lei Orgânica do Município. Pois, de acordo com o dispositivo compete privativamente ao Prefeito a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da Administração.  Assim, em se tratando, o projeto de lei em tela, de procedimento obrigatório a ser adotado pelo Executivo Municipal no momento de envio do projeto de lei orçamentária, estabelecendo a necessidade de disponibilização de informações constantes de documentos complementares à peça do orçamento, está a invadir esfera de competência privativa do Chefe do Poder Executivo.  Dessa forma, caracterizada está a invasão de competência pelo Poder Legislativo, que, de acordo com a Constituição Federal, tem função normativa, não podendo administrar.  Assim sendo, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.  Desta forma, e na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente,    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador Waldemar Borges  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N e s t a    PROJETO DE LEI Nº 127/03  (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE faz saber que o PODER LEGISLATIVO aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte:  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 344/2004-GP DE 27.05.2004.    P R E F E I T O  Ementa: Torna obrigatório o envio, à Câmara Municipal do Recife, da relação das obras do chamado orçamento participativo, em separata, ao Projeto da Lei Orçamentária.    Art. 1º - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal do Recife, juntamente com o Orçamento do Município, em separata, todas as proposições para execução das obras de iniciativa do chamado Orçamento Participativo.     Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de maio de 2004.    Waldemar Borges  Presidente  Gilberto Luna  João Glasner  1º Secretário  2º Secretário  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Liberato Costa Júnior    Ofício nº 345/04 - GP  Recife, 27 de maio de 2004.  Senhor Presidente,    Usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica do Município, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 136/03, que implanta em Recife, o Programa de Orientação, Primeiros Socorros e Prevenção de Acidentes à Idosos.  O Projeto de Lei em tela, determina em seu parágrafo único que 'o treinamento previsto no art. 1º, deve ser realizado por profissionais municipais ou voluntários sob a orientação da Secretaria Municipal de Saúde', contudo, no caput do referido artigo inexiste alusão ao treinamento mencionado.  Há ainda, que se observar que o disciplinamento dos serviços públicos, no âmbito do Município, só poderá se dar mediante iniciativa do Poder Executivo. Violando, assim, o disposto no inciso IV, do artigo 27, da Lei Orgânica do Município, o que implica na invasão de competência do Executivo Municipal, que é soberano no estabelecimento dos parâmetros e na regulamentação dos serviços públicos.  Ante o exposto, outra alternativa não há, senão a prerrogativa do VETO PARCIAL ao Projeto de Lei, pelas razões expostas, em obediência aos dispositivos supracitados.  Desta forma, e na certeza da compreensão das razões acima mencionadas, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente,    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador Waldemar Borges  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N e s t a  LEI Nº 16.990/2004  EMENTA: Implanta em Recife, o Programa de Orientação, Primeiros Socorros e Prevenção de Acidentes à Idosos.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica por esta Lei autorizado o Poder Executivo a implantar no âmbito do Município do Recife, o Programa de Orientação, Primeiros Socorros e Prevenção de Acidentes à Idosos.    Parágrafo Único: VETADO    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Henrique Leite    Ofício nº 336/04 - GP  Recife, 26 de maio de 2004.  Senhor Presidente,    Usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica do Município, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 138/03, que autoriza a CSURB a locar espaço para propaganda, realizar convênios e dá outras providências.  O Projeto de Lei em tela, estabelece em seu artigo 2º, prazo de 60 (sessenta dias) para a regulamentação da presente lei. Contudo, o prazo estabelecido para que seja regulamentado o conteúdo 'autorizado', vincula a aplicação dos recursos arrecadados com os 'convênios' a fim específico (melhoria dos equipamentos) o que implica em restrição indevida na competência do Executivo Municipal, que é soberano no estabelecimento dos parâmetros e na regulamentação dos serviços públicos.  O artigo em análise fere frontalmente princípio constitucional, assim como a Lei Orgânica do Município do Recife, vez que adentra na competência do Chefe do Poder Executivo.   Ante o exposto, outra alternativa não há, senão a prerrogativa do VETO PARCIAL ao Projeto de Lei, pelas razões expostas, em obediência aos dispositivos supracitados.  Desta forma, e na certeza da compreensão das razões acima mencionadas, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente,    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador Waldemar Borges  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N e s t a    LEI Nº 16.991/2004  EMENTA: Autoriza a CSURB a locar espaço para propaganda, realizar convênios e dá outras providências.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a baixar normas que permitam a CSURB, juntamente com as representações locais de locatários, comerciantes, empreendedores e usuários das instalações de 
2471	2004	525	2004-05-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Projetos de lei - vetos e sanções	3	mercados públicos, feiras, conjuntos de lojas e demais instalações urbanas administradas pela CSURB, realizar convênios para locação de espaços de propaganda, realização de atividades promocionais e demais atividades que possam captar recursos para melhoria dos equipamentos urbanos objeto destes convênios e parcerias.     Parágrafo Único - O uso do espaço será outorgado através de ato de permissão de uso, a título precário.    Art. 2º - VETADO    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Henrique Leite.    LEI Nº 16.992/2004  Ementa: Introduz alterações na Lei Municipal nº 16.520/99, que cria o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Magistério - PCCR, com as mudanças que lhe foram impostas pelas Leis nº 16.556/00, nº 16.726/01, nº 16.796/02 e nº 16.804/02.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Os artigos 18 e 19 da Lei nº 16.520/99, com as alterações das Leis nº 16.556/00, nº 16.726/01, nº 16.796/02 e nº 16.804/02 - Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Magistério da Rede de Ensino Público do Município do Recife - PCCR passam a vigorar com a seguinte redação:  'Art. 18.- A carga-horária mínima e a máxima dos Professores I e II que tenham um único vinculo com o Município será, respectivamente:  I - Professor I, no exercício de suas funções em Educação Infantil e nos 1º e 2º Ciclos do Ensino Fundamental: carga-horária mínima de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, que poderá ser elevada excepcionalmente até o limite máximo de 270 (duzentas e setenta) horas mensais -   II - Professor II, no exercício de suas funções nos 3º e 4º Ciclos do Ensino Fundamental e Médio: carga-horária mínima: 100 (cem) horas-aula, podendo ser elevada até o limite máximo de 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    'Art. 19 - Os Professores I e II que tenham dois vínculos com o Município terão sua carga-horária regulada da seguinte forma:  I - em caso de acumulação de dois cargos de Professor I, carga-horária mínima de 290 (duzentas e noventa) horas aulas mensais, podendo ser excepcionalmente ampliada até o limite máximo de 415 (quatrocentas e quinze) horas-aula mensais, respeitado, em todos os casos, o limite de 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais por cada cargo, previsto no Inciso I do Artigo anterior.  II - em caso de acumulação de dois cargos de Professor II, carga-horária mínima de 200 (duzentas) horas-aula mensais, podendo ser excepcionalmente ampliada até o limite máximo de 415 (quatrocentas e quinze) horas-aula mensais, respeitado, em todos os casos, o limite de 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais por cada cargo, previsto no Inciso II do Artigo anterior.  III - No caso haver acumulação de um cargo de Professor I, com outro de Professor II, carga-horária mínima de 245 (duzentas e quarenta e cinco) horas-aula mensais, podendo ser excepcionalmente ampliada até o limite máximo de 415 (quatrocentas e quinze) horas-aula mensais, respeitado, em todos os casos, o limite de 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais por cada cargo, previsto nos Incisos I e II do Artigo anterior.    § 1º - Os acréscimos de carga horária referidos no caput dos Artigo 18 e nos Incisos do Art. 19, que serão sempre efetuados a critério da Administração, obedecerão às seguintes normas, além de outras estabelecidas pela Secretaria de Educação:  I - as horas-aula acrescidas nos moldes do caput dos Artigo 18 e nos Incisos do Artigo 19 destinam-se exclusivamente ao preenchimento de cadeiras vagas na Rede Escolar, não se admitindo o acréscimo para substituição de professores -   II - somente farão jus à carga-horária máxima estabelecida nos Incisos do Artigo 19 os Professores que comprovarem dedicação exclusiva à Rede Municipal de Ensino.  § 2º - VETADO.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.    LEI Nº 16.993/2004  EMENTA: Integra o Programa Bolsa Escola Municipal ao Programa Bolsa Família, instituído pela Lei Federal nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica integrado ao Programa Bolsa Família, instituído pela Lei Federal nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004, o atual Programa da Bolsa Escola Municipal, criado pela Lei 16.302, de 23 de maio de 1997, com as alterações da Lei 16.715, de 28 de novembro de 2001.    Parágrafo Único - O Programa Bolsa Família Federal a que se refere o caput, criado pela Lei Federal nº 10.836/2004, tem por finalidade a unificação dos procedimentos de gestão e execução das ações de transferência de renda do governo federal, especialmente as do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à Educação - Bolsa Escola Federal -  Programa Nacional de Acesso à Alimentação - PNAA -  Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à Saúde - Bolsa Alimentação -  Programa Auxílio Gás e do Cadastramento Único do Governo Federal.    Art. 2º - O Programa do Bolsa Escola Municipal, com a integração a que se refere o Artigo 1º, receberá recursos do Programa Bolsa Família, instituído pela Lei Federal 10.836/04, nos valores estabelecidos no § 1º, cabendo ao Município complementa-los, até o valor de ½ (meio) salário mínimo, para as famílias selecionadas que tenham uma criança e/ou adolescente e até o valor de um salário mínimo para as que tenham mais de uma criança ou adolescente.    § 1º - Os benefícios Federais de que trata o caput deste Artigo, a serem pagos pela União, através do Programa Bolsa Família, terão os valores que forem fixados pelo Governo Federal, que atualmente estão estabelecidos conforme o disposto nos Artigos 2º e 12 da Lei Federal nº 10.836 de 09 de janeiro de 2004, a saber:  I - Benefício Básico - O valor mensal será de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para as famílias com renda per capita de até R$ 50,00 (cinqüenta reais).  II - Benefício Variável - O valor mensal será de R$ 15,00 (quinze reais), por beneficiário, até o limite de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), por família beneficiada, e será concedido a famílias com renda per capita de até o limite de R$ 100,00 (cem reais).    § 2º - A família com a transferência básica a que se refere o Inciso I poderá receber, cumulativamente, o benefício previsto no Inciso II, até o limite estabelecido neste Inciso.    § 3º - As famílias cuja renda per capita mensal seja superior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), até o limite de R$ 100,00 (cem reais), receberão exclusivamente o benefício a que se refere o Inciso II, de acordo com sua composição, observados o limite estabelecido neste Inciso.    Art. 3º - O Município se responsabilizará pela inclusão de todas as famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Escola Municipal no cadastro único do Governo Federal, criado pelo Decreto nº 3.877, de 24 de julho de 2001 e referido no Art. 5º da Lei Federal nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004.    Parágrafo Ú
2472	2004	525	2004-05-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Projetos de lei - vetos e sanções	4	nico - O Município garantirá o pagamento integral do benefício das famílias selecionadas no Programa Bolsa Escola Municipal, enquanto não incluídas no cadastro único a que se refere o caput, ou não atendidas pelo Programa Bolsa Família Federal.    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Art. 5º - Revoga-se o § 3º do art. 2º da lei nº 16.302/97.    Recife, 27 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.    LEI Nº 16.994/2004  Ementa: Dispõe sobre a ausência ao trabalho de Servidores(as) Municipais, da Administração Direta, Indireta ou em cargos Comissionados do Poder Executivo ou Legislativo, 2 (dois) dias ano para a realização de exames preventivos.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Os (as) servidores(as) públicas Municipais, da Administração Direta e Indireta, ou em cargos Comissionados na Prefeitura ou em órgãos Municipais dos Poderes Executivo ou Legislativo poderão realizar exames de prevenção ao Câncer, anualmente, e para tal terão o direito a falta justificada de 2(dois) dias por ano para realizar tais exames.    § 1º - Será organizada pelas chefias dos(as) servidores(as) a escala de dispensa conciliando os interesses das servidoras e do serviço público.    § 2º - O(a) servidor(a) deverá apresentar no prazo de 30(trinta) dias atestado de comparecimento a consulta e/ou exame, no qual não deverá constar o diagnóstico ou procedimento realizado.    Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua publicação.    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Henrique Leite.    LEI Nº 16.995/2004  Ementa: Denomina Paulo Rosas a próxima Escola da Rede Municipal de ensino do Recife, a ser inaugurada.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica denominada 'Escola Paulo Rosas' a próxima Escola da Rede Municipal de ensino do Recife, a ser inaugurada.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.    Recife, 27 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Waldemar Borges.
2473	2004	525	2004-05-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.463 DE 28 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E CR E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS o crédito suplementar de R$ 13.000,00 (treze mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.243.1.204.2.518 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 8.400  5901.08.243.1.204.2.519 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 4.600  TOTAL 13.000   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria de Políticas da Assistência Social - Administração Direta  2901.04.122.2.136.2.275 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Políticas da Assistência Social  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.000  TOTAL 13.000   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.464 DE 28 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC o crédito suplementar de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.117 - Acolhimento e Convívio Social  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis 150.000  TOTAL 150.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000  TOTAL 150.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.465 DE 28 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 245.792,00 (duzentos e quarenta e cinco mil, setecentos e noventa e dois reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.1.90.67-FT 01 - Depósitos Compulsórios 245.792  TOTAL 245.792   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 245.792  TOTAL 245.792   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
2474	2004	525	2004-05-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 1278 DE 28 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.111.93.5.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MEIRE CRISTINA C. DE A SILVA, matrícula nº 60.983-4 do cargo efetivo de Professor I, a contar de 01 de março de 2004.    PORTARIA Nº 1279 DE 28 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 262/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar, ADRIANA LOPES MOURY FERNANDES, matrícula nº 43.807-8, Diretora do Departamento de Fiscalização de Obras/DIRHAB, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria de Planejamento de Projetos Habitacionais/DIRHAB, símbolo 'DDR', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento da titular ANA MARIA FILGUEIRA RAMALHO, matrícula nº 41.350-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1280 DE 28 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no CI nº 093/2004 - GAB/SAD,  R E S O L V E:  Designar, REGINA LÚCIA ALMEIDA MELO, matrícula nº 15.485-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria da Divisão Administrativa Financeira, símbolo 'DDI', da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular CLEONICE CORREIA VASCONCELOS, matrícula nº 41.723-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 1281 DE 28 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 406/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, JOSIANE ALCÂNTARA SILVA COSTA, matrícula nº 57.327-4, Assistente de Direção, para responder cumulativamente pela função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Vila São Miguel, da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular ROZELMA XIMENES FERREIRA, matrícula nº 56.710-5, que se encontra em gozo de Licença Médica, no período de 03 de maio a 01 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1282 DE 28 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 94/2004 - GAB/CGP,  R E S O L V E:  Designar, MARIA VANILDA DOS SANTOS SANTANA, matrícula nº 63.821-8, Oficial de Gabinete, símbolo 'CTOR', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete do Prefeito, durante o afastamento do titular VANDÉRCIO ALVES DE SOUZA, matrícula nº 41.092-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1283 DE 28 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 112/2004 - GAB/STE,  R E S O L V E:  Designar, FELIPE GENTIL FIGUEIREDO DE LIMA, matrícula nº 43.794-7, Diretor da Divisão de Articulação, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Promoções Eventos, símbolo 'DDP', da Secretaria de Turismo e Esportes, durante o afastamento do titular ADELMO DE MEDEIROS, matrícula nº 41.251-1, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1284 DE 28 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 95/2004 - GAB/CGP,  R E S O L V E:  Designar, ANA PAULA MARIA DE LIMA, matrícula nº 63.789-0, Oficial de Gabinete, símbolo 'CTOR', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica, símbolo 'DDP', do Gabinete do Prefeito, durante o afastamento da titular MARIA SOLANGE SIQUEIRA DE MELO BATISTA, matrícula nº 60.001-4, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1285 DE 28 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.41216.5.03,  R E S O L V E:  Conceder, a servidora REGINA FRANCISCA DE AGUIAR CORNÉLIO, matrícula nº 38.419-5, Professor I, licença sem vencimentos, por 02 (dois) anos, a contar de 01 de outubro de 2003.    PORTARIA Nº 1286 DE 28 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 96/2004 - GAB/CGP,  R E S O L V E:  Designar, GUILHERME SEIXAS DE PAIVA LIMA, matrícula nº 61.869-1, Assistente de Gabinete, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS2', do Gabinete do Prefeito, durante o afastamento da titular JÚLIA JAÍNA DOS SANTOS MATEUS, matrícula nº 62.393-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1287 DE 28 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no que preceitua o Artigo 11 do Decreto 19.464/2002, publicado no DOM 265, bem como da Resolução nº 08/04 - CME, publicada no DOM 521, tendo em vista o contido no Ofício nº 396/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, DISCÍOLA ALVES DO NASCIMENTO, matrícula nº 39.062-2, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Santo Amaro, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da referida Escola, a contar de 31 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1288 DE 28 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 139/2004- GAB/SCS,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, PATRÍCIA AMORIM COSTA SILVA, matrícula nº 63.823-7, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Projetos Visuais, símbolo 'DDI', da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 03 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1289 DE 28 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 397/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANDRÉA MARIA GOMES TAVARES, matrícula nº 33.109-4, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1290 DE 28 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 256/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Dispensar, FRANCISCO ELOI DE SOUZA, matrícula nº 08.677-7, da função gratificada de Chefe de Setor, símbolo 'FG3, da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, a contar de 10 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1291 DE 28 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.04202.2.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, LUCIANA GONÇALVES WANDERLEY, matrícula nº 65.911-3, do cargo efetivo de Nutricionista, a contar de 03 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1292 DE 28 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.04205.1.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANDRÉA LEITE BATISTA LINS, matrícula nº 65.863-3, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 02 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 1293 DE 28 DE MAIO
2475	2004	525	2004-05-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	 DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.04203.9.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MAURÍCIO LUIZ BATISTA DE SOUZA, matrícula nº 65.851-9, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 13 de maio de 2003.    PORTARIA Nº 1294 DE 28 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.04204.5.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, NARA CORREIA CARVALHO, matrícula nº 65.783-8, do cargo efetivo de Psicólogo, a contar de 12 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 1295 DE 28 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 15.38703.9.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, RAYSSA MASCARENHAS PINTO, matrícula nº 63.719-2, do cargo efetivo de Analista de Compras, a contar de 12 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1296 DE 28 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 257/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Dispensar, MARIA DE FÁTIMA B. DE LIMA CHAVES, matrícula nº 33.913-3, da função gratificada de Assistente da 1ª Coordenadoria Regional/DIRCON, símbolo 'FG1', Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e designar FRANCISCO ELOI DE SOUZA, matrícula nº 08.677-7, para exercer a referida função, a contar de 10 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1297 DE 28 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 399/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, CRISTINA SILVA DE ARAÚJO, matrícula nº 55.672-3, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal UR. 5, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1298 DE 28 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 409/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MARILUCE FRANÇA ARAGÃO, matrícula nº 52.213-8, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal João Amazonas, da Secretaria de Educação, a contar de 24 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1299 DE 28 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 140/2004 - GAB/SCS,  R E S O L V E:  Nomear, CARLOS FREDERICO FOERSTER, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Projetos Visuais, símbolo 'DDI', da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 14 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1300 DE 28 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 408/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA PIEDADE ARAÚJO CARVALHO, matrícula nº 37.501-2, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Alto do Maracanã, da Secretaria de Educação, a contar de 13 maio de 2004.    PORTARIA Nº 1301 DE 28 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 393/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MARINALVA ALVES NÓBREGA, matrícula nº 56.714-3, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Senador José Ermírio de Morais, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1302 DE 28 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 394/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar para compor a Comissão Executiva da 5ª Conferência Municipal de Educação - COMUDE:    REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  Vereador Josenildo Sinésio  REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  Clínio Francisco Oliveira,  REPRESENTANTES DA COMISSÃO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  Ana Cláudia Dantas Cavalcanti  Pedro Noé Batista  Irleide Cristina de Almeida  Ednar Carvalho Cavalcanti  Marisa Marinho Sette  Vera Lúcia Patriota Correia  Flávia Campos de Faria  Edna Teotônia  Flávio Albert Brayner  Nadja Maria Miranda Brayner  Maria do Carmo Ferraz  REPRESENTANTES DO SEGMENTO PAIS DE ALUNOS  Iolanda Francisca de Souza (titular)  Marli Almeida da Silva (suplente)  REPRESENTANTE DO SEGMENTO DE FUNCIONÁRIO DA REDE MUNICIPAL  Avanildo de Carvalho Peixoto  REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO RECIFE - SINDSEPRE  José Edson Torres Melo (titular)  José Eraldo Carvalho da Silva (suplente)  REPRESENTANTES DOS ESTABELICIMENTOS PARTICULARES DE ESNSINO SINEPE/PE  Francisco Ferreira Rocha  REPRESENTANTES DO SINDICATO MUNICIPAL DOS PROFISSIONAIS DE ENSINO DA REDE OFICIAL DO RECIFE - SIMPERE  Fernando de Magalhães Filho  REPRESENTANTE DAS ESCOLAS E CRECHES COMUNITÁRIAS  Uyeda Pedrosa, da Associação dos Educadores de Escolas Comunitárias  REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO RECIFENSE DE ESTUDANTES SECUNDARISTAS - ARES  João Batista Vieira da Silva  REPRESENTANTE DO CENTRO JOSUÉ DE CASTRO  Ivanise Simplício  REPRESENTATE DO CENTRO DE CULTURA LUIZ FREIRE  Maria Elizabete Gomes Ramos  REPRESENTANTE DO MOVIMENTO   NACIONAL DE MENINOS E MENINAS DE RUA  João Batista do Espírito Santo Júnior  REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS PROFESSORES DE PERNAMBUCO - SIMPRO  Lêda Maria Telles Tavares de Lima  REPRESENTANTES DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE  Angela Maria Borges Cavalcanti  Eveline Mendes Costa Lopes    PORTARIA Nº 1303 DE 28 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 525/2004 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, MÔNICA MARIA SOARES CARVALHO, matrícula nº 18.504-7, Diretora do Departamento de Administração Setorial, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria de Projetos Especiais, símbolo 'DS2', da Secretaria da Política de Assistência Social, durante o afastamento do titular AFONSO NAZARETH GUALBERTO DA ROCHA, matrícula nº 40.934-5, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1304 DE 28 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 383/2004 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, ANDRÉA CARLA DANTAS SILVA, matrícula nº 35.589-0, Diretora da Divisão de Administração, símbolo 'DDI', do Comando da Guarda do Recife, para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento da titular ANA CLÁUDIA GONÇALVES FERREIRA, matrícula nº 61.947-8-, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1305 DE 28 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 664/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SUELY FERNANDES DE MEDEIROS, matrícula nº 39.527-5 chefe de Serviço de Acompanhamento e Avaliação, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Atenção a Saúde, do Distrito Sanitário IV, símbolo 'DDI', da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ROSILDA DE FARIAS LEITE,, matrícula nº 41.454-1, que entrará em gozo de férias, no período de 
2476	2004	525	2004-05-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	3	01 a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1306 DE 28 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 679/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, IVALDO FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 39.415-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Vigilância Ambiental, símbolo 'DDI', da Secretaria de Saúde, do Distrito Sanitário I, no período de 01 a 30 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 1307 DE 28 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 083/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Considerar designado, RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA, matrícula nº 36.903-0, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA, matrícula nº 40.865-9, que participou de Conferência sob o tema ' NOVA TECNOLOGIA DE RESÍDUOS SÓLIDOS', no Rio de Janeiro - RJ, no dia 21 de maio de 2004.  PORTARIA Nº 1308 DE 28 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 251/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Considerar designado, FERNANDO DUARTE DA FONSÊCA, matrícula nº 43.735-9, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento do titular JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO, matrícula nº 43.790-9, que participou do Seminário Regional - Fórum Cultural Mundial, no Rio de Janeiro - RJ, no período de 19 a 22 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1309 DE 28 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 662/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, ALBERTO BARBOSA LIMA, matrícula nº 35.373-2, que respondeu pela função gratificada de chefe do Serviço de Arquivo Médico, Produção e Desempenho, símbolo 'FG1', do Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular SÕNIA MARIA CARVALHO PEREIRA, matrícula nº 61.915-2, que esteve em gozo de férias, no período de 01a 30 de março de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1310 DE 28 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 253/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Considerar designado, RENATO BARBOSA DE SOUZA, matrícula nº 62.385-0, Assistente Administrativo da Defesa Civil / CODECIR, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Especial, símbolo 'DDR', do Gabinete, da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, a contar de 01 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 1311 DE 28 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.10985.5.04,  R E S O L V E:  Conceder, a servidora ANA PAZ OLIVEIRA DE LIMA, matrícula nº 39.047-4, Professor I, licença sem vencimentos, por 02 (dois) anos, a contar de 10 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 1312 DE 28 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.21577.0.04,  R E S O L V E:  Conceder, a servidora GISELE RANGEL VEIGA ALLIZ, matrícula nº 56.697-4, Professor I, prorrogação da licença sem vencimentos, por 02 (dois) anos, a contar de 01 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1313 DE 28 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.11720.5.04,  R E S O L V E:  Conceder, a servidora CRISTIANNE MARIA DE BARROS LIMA, matrícula nº 32.365-4 Professor I, licença sem vencimentos, por 02 (dois) anos, a contar de 17 de março de 2004.    PORTARIA Nº 1314 DE 28 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.12627.9.04,  R E S O L V E:  Conceder, o servidor PAULO ROBERTO ALBUQUERQUE E MELO, matrícula nº 53.457-8 Professor II, prorrogação da licença sem vencimentos, por 01 (um) ano, a contar de 04 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1435 DE 21 DE JULHO DE 2000  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado pelo Exmºb Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, na Petição nº 07.34308.0.00,  R E S O L V E:  Conceder a funcionária MARIA LUZINETE DE LIMA, Especialista e, Educação - H.A, matrícula nº 55.483-0, mais 03 (três) anos de licença sem vencimentos, a contar de 02 de junho de 2000.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1031 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 203/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, ANA LÚCIA SILVA DE ARAÚJO, matrícula nº 63.797-7, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Apoio Técnico da 6ª Regional/DIRCON, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, e nomear, JOSINALDO CARDOSO DE LIMA, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1212 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 357/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, MIRIAM FRANCISCA DA SILVA, matrícula nº 53.355-2, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Dr. Caeté, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da referida Escola, a contar de 17 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    R E T I F I C A Ç Ã O    Na portaria de nº. 1168/04 de 12 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 518 de 13 de maio de 2004, referente a MARIA INÊS CORREIA BARBOSA,  Onde se lê: matrícula nº 37.197-3  Leia-se: matrícula nº 56.282-0    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
2477	2004	525	2004-05-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação relativa ao contrato de compra e venda para aquisição da escultura denominada 'Carne da Minha Perna' realizado com o escultor Joaquim Augusto Siqueira Ferrer de Morais, CPF/MF nº 183.764.284-20, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), de acordo com o artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 28 de maio de 2004. MARLENE BARROS DE MORAIS- Diretora Administrativo-Financeira. Ratifico a presente Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, e 26 da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 28 de maio de 2004. ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA - Diretora-Presidente.    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO - RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO  Convite nº 008/2004 - CPLS - SEFIN. Comunicamos que a autoridade superior NEGOU PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela empresa GRÁFICA E EDITORA ALOISIO GUERRA LTDA., mantendo a  decisão da Comissão com a desclassificação da proposta da empresa em relação ao item 13 do Termo de Referência. Recife, 28 de maio de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  CONVITE Nº 010/2004-CPLM/SEFIN - Secretaria de Serviços Públicos. Objeto: Fornecimento de água mineral. Sessão inicial: 08 de junho de 2004 às 11:00 (treze) horas. TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2004-CPLM/SEFIN - Secretaria da Política de Assistência Social. Objeto: Aquisição de materiais de consumo. Empresas habilitadas: 1)Comercial Laser Ltda., 2)Comercial Siracuse Ltda., 3)Mister Paper Papelaria Informática Ltda., 4)RGD Comércio Ltda., 5)DDL Comércio Ltda., 6)Eletroway Comércio Representação e Serviços Ltda., 7)Papecom Distribuidora Ltda., 8)Ednilson Pinho de Miranda-ME e 9)B & C Comércio Ltda. Empresa inabilitada: 1) Caroliza Comércio e Representações Ltda. Comunicamos que se não houver interposição de recursos, fica marcada para o dia 08 de junho de 2004, às 13:00 (treze) horas a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas. TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2004-CPLM/SEFIN- Secretaria da Política de Assistência Social. Objeto: Aquisição de materiais de expediente e consumo. Sessão inicial: 16 de junho de 2004 às 11:00 (onze) horas. Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 28 de maio de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE  OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS n.º  015/2004 - Secretaria de Saneamento: Empresas habilitadas: 01)  Construtora Evidência Ltda e 02) Construtora Venâncio Ltda., 03) Edificarte Construtora e Incorporadora Ltda., 04) IMG - Incorporação e Construção Ltda., 05) Quality Empreendimentos Ltda. Empresas inabilitadas: 01) J. Carvalho Engenharia e Construção Ltda., 02) OTL - Obras Técnicas Ltda. Comunicamos que a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas ocorrerá no dia 08/06/04 às 14:00 (quatorze) horas. TOMADA DE PREÇOS n.º  009/2004 - Secretaria de Educação: Comunicamos que a autoridade superior negou provimento ao recurso interposto pela empresa Planege Engenharia Ltda., e acatou o recurso interposto pela empresa Mênfis Engenharia Ltda., habilitando-a a participar das próximas fases licitatórias. Comunicamos que a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas ocorrerá no dia 09/06/04 às 09:00 (nove) horas. CONVITE n° 004/2004: Secretaria Desenvolvimento Econômico:    contratação de empresa para obras de reforma e construção do anexo do Centro Público de Promoção de Trabalho e Renda de Casa Amarela, situado na Av. Norte, nº 5.600 -  bairro de Casa Amarela, neste Município. Sessão inicial: 07/06/2004, às 14:00 (quatorze) horas.  Edital via internet através do site  www.recife.pe.gov.br, anexos e informações na DSL (Divisão de Suporte a Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 28 de maio de 2004. Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti. Presidente Interina.     INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2004TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2004Abertura de CertameRef: PL nº 018/2004 - TP nº 006/2004. Objeto: Aquisição de móveis, equipamentos e material permanente, destinado ao Projeto Cozinhas Comunitárias do Instituto de assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações do Anexo I da Tomada de Preços nº 006/2004.  Comunicamos  que a  reunião  para  abertura  do  certame  licitatório  em  referência será  realizada  no  dia  15/06/2004,  às  10:00 horas,   na  Sede  do  IASC,   sito  à  Av.  Visconde  de  Albuquerque,  297,   Madalena,  Recife/PE,   e  que  o  Edital  e  os  seus  Anexos  encontram - se   à  disposição  dos  interessados  na  sala  da  CPL,   localizada   no   endereço   acima  (trazer  disquete  3'5), como também no endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/consavisospesquisar.php . Recife 29 de maio de 2004. Comissão Permanente de Licitação. Fone: 3227- 3690.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADOS DE JULGAMENTOS DE PROPOSTAS  CONVITE Nº 010/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 020 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem na Rua Arquiteto Reinaldo (trecho: Av. Engenheiro Antônio de Góes / Rua Arquiteto Augusto Reinaldo), RPA 06, MR 6.1 - Pina, nesta cidade. VENCEDORA: TMG Empreendimentos e Construções Ltda. DESCLASSIFICADAS: Valadares Empreendimentos Ltda. -  Quality Empreendimentos Ltda. -  Construtora MG Ltda. -  e, CBC - Construtora Bezerra Cesar Ltda. CONVITE Nº 012/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 023 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem na Rua Professor Manoel Albuquerque (tercho: Rua Pedro Allan / Rua Professor Manoel Albuquerque), RPA 03, MR 3.1 - Casa Amarela, nesta cidade. VENCEDORA: Quality Empreendimentos Ltda. DESCLASSIFICADAS: CBC - Construtora Bezerra Cesar Ltda. -  IMG Incorporação e Construções Ltda. -  e Valadares Empreendimentos Ltda. Recife, 29 de maio de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    AVISO DE EDITAIS  TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 052 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, escadaria, contenções e drenagem pluvial na Rua Engenheiro Celi de Carli, RPA 02 - Sítio do Rosário - Dois Unidos, nesta cidade. Data e hora de abertura: 16/06/04 às 11:30 horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 025/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 053 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, escadaria, contenção de encosta e drenagem na 1a Travessa da Rua José de Menezes, RPA 02 - Alto do Maracanã - Dois Unidos, nesta cidade. Data e hora de abertura: 16/05/04 às 14:30 horas -  e, TOMADA DE PREÇOS Nº 026/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 054 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na Rua Barros Barreto (trech
2478	2004	525	2004-05-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	o: Rua Francisco Jacinto / Via Marginal a Av. Agamenon Magalhães), RPA 01, MR 1.1 - Santo Amaro, nesta cidade. Data e hora de abertura: 17/06/04 às 11:30 horas. Os Editais poderão ser adquiridos diretamente na CPL mediante a entrega de CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN, virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso aos Editais, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/licitacao. Recife, 29 de maio de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO  TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2004 - Objeto: Locação de 12 (doze) máquinas copiadoras/impressora digital, nova de primeiro uso, com prestação dos serviços de manutenção técnica corretiva, com fornecimento de todas as peças, partes ou componentes necessários para a franquia estabelecida, visando às necessidades dos Distritos Sanitários, CEPIS, Maternidades Barros Lima e Bandeira Filho, Centro de Saúde Ermírio de Moraes, CVA - Centro de Vigilância Ambiental e DEAF - Diretoria Executiva de Assistência Farmacêutica, por um período de 12 (doze) meses. Informamos que a empresa  CENTAURO SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., ingressou com recurso contra a decisão da CPL na fase de julgamento de habilitação, ficando aberto  o prazo para impugnação. Aproveitamos o ensejo para cientificar que o processo encontra-se à disposição dos interessados nesta Comissão Permanente de Licitação, caso queiram obter maiores informações. Recife 28 de maio de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L.SAÚDE.    AVISO  TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2004 - Objeto: Confecção de material gráfico, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Informamos que a empresa GRÁFICA E EDITORA ALOÍSIO GUERRA LTDA., ingressou com recurso contra a decisão da CPL na fase de julgamento de habilitação, ficando aberto  o prazo para impugnação. Aproveitamos o ensejo para cientificar que o processo encontra-se à disposição dos interessados nesta Comissão Permanente de Licitação, caso queiram obter maiores informações. Recife 28 de maio de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L.SAÚDE.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    Aviso/Divulgação do Resultado do Julgamento da Habilitação  CONVITE Nº 01/2004.OBJETO:Contratação de Empresa de Engenharia,para a execução indireta,dos serviços de Manutenção Corretiva do Calçadão dos Mascates(Camelódromo).A Comissão de Licitação,da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,em cumprimento ao determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores que,após a verificação,análise,avaliação e julgamento de toda a documentação apresentada pelas empresas participantes,na Fase de Habilitação do presente Processo,DECIDIU pela divulgação dos seguintes resultados,relativos ao Julgamento da HABILITAÇÃO:a)Empresas HABILITADAS:T BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA.,CONSTRUTORA PINTO LTDA.,KAENA CONSTRUÇÕES LTDA.,SERVITIUM LTDA.,CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA.,DEG ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.,VALADARES EMPREENDIMENTOS LTDA., MRS ENGENHARIA LTDA.,ARCA CONSTRUÇÕES LTDA.,CONSTRUTORA BANZOS LTDA.,ENARCO LTDA. b)Empresas INABILITADAS:CORINTHO ENGENHARIA LTDA.,face descumprimento ao item 7.1 do Edital Convocatório - PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA., face descumprimento ao item 7.5 do Edital Convocatório - c)Não havendo Recursos Administrativos relativos a estas Decisões e Julgamentos,no prazo previsto na Lei 8.666/93 e alterações posteriores,relativos a Fase de Habilitação,fica designado o dia 03 de junho de 2004,às 10:00 hs,para a realização da sessão de abertura das Propostas(2ª Fase do Processo).Recife,28 de maio de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Reconheço e ratifico a inexigibilidade de licitação oriunda dos Pareceres nº  18/2004- CL e nº 41/2004-CL, para a contratação direta da empresa NAE - Nordeste Assessoria Empresarial e   Departamento Jurídico,  objetivando o fornecimento diário de 15 exemplares do  JORNAL  DIÁRIO DE PERNAMBUCO, por um período de 12(doze) meses, concernente ao exercício de 2004, para esta Câmara Municipal do Recife, no valor global de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), com fundamento no caput do artigo   25, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores.Recife (PE), 28 de Maio de 2004.Roberto Arruda-Secretário Executivo.
2479	2004	525	2004-05-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Balanço orçamentário - receitas	1	Em cumprimento a determinação contida na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especificamente o disposto em seus Artigos, 13, 48, 52, 53, 54, 55, a Lei 9.394/96, Art. 72, e a ADCT, Art. 77, informamos  conforme  quadros  demonstrativos:  Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária referente ao SEGUNDO BIMESTRE DE 2004, e Relatórios de Gestão Fiscal, referente ao 1º QUADRIMESTRE de 2004 da Administração Direta, Indireta, Fundações e Autarquias, de acordo com as Portarias STN nº 441 e 440 de 27 de agosto de 2003.    RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA    BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS  LRF, Art. 52 inciso I, alíneas 'a' e 'b' do inciso II e § 1º - Anexo I - R$ Milhares<i>(ver anexo abaixo)</i>    FONTE: SOFIN - Dados Preliminares
2480	2004	525	2004-05-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Balanço orçamentário - despesas	1	BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS  LRF, Art. 52, inciso I, alíneas 'a' e 'b' do inciso II e § 1º - Anexo I - R$ Milhares <i>(ver anexo abaixo)</i>    FONTE : SOFIN - Dados Preliminares
2481	2004	525	2004-05-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo da execução da despesa	1	DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO.  LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c' - Anexo II - R$ Milhares <i>(ver anexo abaixo)</i>    ¹ Representa uma dotação global sem destinação específica a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para a abertura de créditos adicionais, não sendo portanto uma função.É apresentada neste demonstrativo por constar no orçamento.    FONTE: SOFIN - Dados Preliminares
2482	2004	525	2004-05-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo da receita corrente líquida	1	DEMONSTRATIVO  DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA  LRF, Art 53, inciso I - Anexo III - R$ Milhares <i>(ver anexo abaixo)</i>    FONTE: SOFIN - Dados Preliminares
2483	2004	525	2004-05-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo do resultado nominal	1	DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL.  LRF, Art 53, inciso III - Anexo VI - R$ Milhares <i>(ver anexo abaixo)</i>    FONTE :SOFIN - Dados Preliminares
2484	2004	525	2004-05-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo do resultado primário	1	DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO.  LRF, Art 53, inciso III - Anexo VII - R$ Milhares <i>(ver arquivo em anexo abaixo)</i>    FONTE: SOFIN - Dados Preliminares
2485	2004	525	2004-05-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo de restos a pagar	1	DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO.  LRF, Art 53, inciso V -  Anexo IX - R$ Milhares <i>(ver arquivo em anexo abaixo)</i>    FONTE: SOFIN - Dados Preliminares
2486	2004	525	2004-05-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino	1	DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO.  LEI 9.394/96, Art 72 - Anexo X - R$   Milhares <i>(ver tabela em anexo abaixo)</i>    ¹Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão informadas  somente no RREO do último bimestre  do exercício.  ²Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.         FONTE :SOFIN - Dados Preliminares
2487	2004	525	2004-05-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo simplificado do relatório resumido da execução orçamentária	1	DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA  LRF, Art 48 - Anexo XVII - R$ Milhares <i>(ver arquivo anexo abaixo)</i>    FONTE : SOFIN - Dados Preliminares
2488	2004	525	2004-05-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo da despesa com pessoal	1	RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL    DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL.  LRF, Art. 55, inciso I, alínea 'a' - Anexo I - R$ Milhares <i>(ver arquivo em anexo abaixo)</i>    FONTE :SOFIN - Dados Preliminares
2489	2004	525	2004-05-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo da dívida consolidada líquida	1	DEMONSTRATRATIVO DA DÍVIDA  CONSOLIDADA LÍQUIDA  LRF, Art. 55, inciso I, alínea 'b'- Anexo II - R$ Milhares <i>(ver arquivo em anexo abaixo)</i>    FONTE :SOFIN - Dados Preliminares
2490	2004	525	2004-05-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo das garantias e contragarantias de valores	1	DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES.  LRF, Art. 55, inciso I, alínea 'c' e Art. 40, §1º - Anexo III - R$ Milhares <i>(ver arquivo em anexo abaixo)</i>    FONTE :SOFIN - Dados Preliminares
2491	2004	525	2004-05-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo das operações de crédito	1	DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO.  LRF, Art. 55, inciso I, alínea 'd' e inciso III alínea 'c' - Anexo IV - R$ Milhares <i>(ver arquivo em anexo abaixo)</i>    FONTE :SOFIN - Dados Preliminares
2492	2004	525	2004-05-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo dos limites	1	DEMONSTRATIVO DOS LIMITES.  LRF, Art. 54 - Anexo VIII - R$ Milhares <i>(ver arquivo em anexo abaixo)</i>    FONTE : SOFIN   FONTE :SOFIN - Dados Preliminares
2493	2004	525	2004-05-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Metas bimestrais de arrecadação - administração direta	1	METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO    ACOMPANHAMENTO DAS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO - LRF - Art. 13.    1 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA - Milhares <i>(ver tabela em anexo abaixo)</i>
2494	2004	525	2004-05-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Metas bimestrais de arrecadação - administração indireta	1	2 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - Milhares <i>(ver tabela em anexo abaixo)</i>
2495	2004	525	2004-05-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Total geral administração direta e indireta no bimestre	1	<i>(ver tabela em anexo abaixo)</i>    FONTE :SOFIN - Dados Preliminares        Recife, 26 de maio de 2004.          João Paulo Lima e Silva  Prefeito          José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças
2496	2004	525	2004-05-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - parte I	1	SECRETARIA DE FINANÇAS  CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.04154.4.03  RECORRENTE: UNINEURO - SERVIÇOS DE IMAGENS RADIOGRÁFICAS DO RECIFE LTDA.  Av. Caxangá, 4316-Iputinga  Inscrição municipal nº  198.725-9  ADVOGADOS:GUSTAVO CAVALCANTI COSTA E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATORA:CONSª MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª. MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA.  ACÓRDÃO Nº  053/2004 (Republicado por ter saído com incorreção)  EMENTA:1-SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS - I.S.S. - NOTIFICAÇÃO.  2-Em se tratando de sociedade civil de profissionais, deve-se entender por profissional habilitado aquele que tem habilitação para prestar os serviços que constituem o objeto da sociedade, seja sócio, empregado, ou não, assumindo responsabilidade pessoal nos termos da Lei que rege a profissão (interpretação do art. 117 da Lei nº 15.563/91).  3-A sociedade civil de profissionais não fará jus ao tratamento tributário especial previsto no art. 117 da Lei nº 15.563/91, caso terceirize os serviços descritos no seu objeto social, com pessoas jurídicas, visto que desvirtuará o motivo de sua existência: a união de trabalho de profissionais liberais.  4-Recurso voluntário recebido.  Decisão confirmada por maioria.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, por maioria, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da  Ata  de  Julgamento, em  negar  provimento  ao  recurso  voluntário para,  com   fundamento  nos  arts. 115, 117  e 126,  I da Lei 15.563/91  julgar  procedente  a  Notificação  Fiscal   nº  15.04154.4.03, lavrada contra  UNINEURO   - SERVIÇOS  DE  IMAGENS  RADIOGRÁFICAS DO  RECIFE  LTDA,   determinando   que   seja recolhido o valor de R$ 102.839,05 (Cento e dois mil, oitocentos e trinta e nove reais e cinco centavos), valor original, correspondente ao ISS devido no período de janeiro a dezembro de 2000, corrigido e acrescido de juros e da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI 'a' da Lei 15.563/91.    VALOR ORIGINAL  Correção Juros  Multa  Total a Recolher  R$102.839,05 R$ 39.900,00 R$ 63.218,17 R$ 57.095,57 R$ 263.052,79   Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F., em  10 de maio de 2004.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Solange Rosa Miranda    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.10102.6.01  RECORRENTE: CONSTRUTORA CALDAS LTDA  Rua Real da Torre, 292 - Aptº 1502 - Madalena -Recife  Seqüencial nº 462.053-4  ADVOGADOS:JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   081/2004  EMENTA:1-IPTU - DEVER INSTRUMENTAL - FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO REALIZADA PELO CONTRIBUINTE - MULTA REGULAMENTAR - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-A falta de comunicação, para efeito de inscrição e lançamento, de edificação realizada, sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91.   3-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, dar-lhe provimento parcial, para, julgar procedente em parte o Auto de Infração nº 15.10102.6.01, lavrado contra CONSTRUTORA CALDAS LTDA, reduzir a pena aplicada para o valor (original) de R$ 303,40 (trezentos e três reais e quarenta centavos), atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento.    C.R.F., em  19 de abril de 2004.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca  Maria Thereza Paz Amaral    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.10078.8.01  RECORRENTE: CONSTRUTORA CALDAS LTDA  Rua Real da Torre, 292 - Aptº  302 - Madalena -Recife  Seqüencial nº 462.029-1  ADVOGADOS:JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº  082/2004  EMENTA:1-IPTU - DEVER INSTRUMENTAL - FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO REALIZADA PELO CONTRIBUINTE - MULTA REGULAMENTAR - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-A falta de comunicação, para efeito de inscrição e lançamento, de edificação realizada, sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91.   3 -Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, dar-lhe provimento parcial, para, julgar procedente em parte o Auto de Infração nº 15.10078.8.01, lavrado contra CONSTRUTORA CALDAS LTDA, reduzir a pena aplicada para o valor (original) de R$ 303,40 (trezentos e três reais e quarenta centavos), atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento.    C.R.F., em  19 de abril de 2004.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca  Maria Thereza Paz Amaral    PROCESSO/CONSULTA Nº  15.80898.0.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR -  ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RECORRIDO:COMPSERV - COMPANHIA DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA  Rua Romeu Jacobina de Figueiredo, 128 - Ouro Preto - Olinda  RELATORA:CONSª MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISORA:CONSª. MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  ACÓRDÃO Nº  083/2004  EMENTA:1 -CONSULTA - ARQUIVAMENTO.  2 -Com a publicação da Lei nº 16.933/03, que alterou os artigos 111 e 114 da Lei nº 15.563/91, determinando dentre outras situações, que o ISS será devido no Município onde forem prestados os serviços de limpeza.manutenção e conservação de imóveis, resta prejudicada consulta que indaga sobre a necessidade de lei ordinária para disciplinar a matéria.  3 -Recurso de ofício recebido.  Arquivamento que se impõe à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício para determinar o arquivamento da Consulta formulado por COMPSERV - COMPANHIA DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.  C.R.F., em  20  de abril de 2004.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral  Solange Rosa Miranda    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.10074.2.01  RECORRENTE: CONSTRUTORA CALDAS LTDA  Rua Real da Torre, 292 - Aptº  102 - Madalena -Recife  Seqüencial nº 462.025-9  ADVOGADOS:JO
2497	2004	525	2004-05-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - parte I	2	SÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº 084/2004  EMENTA:1 -IPTU - DEVER INSTRUMENTAL - FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO REALIZADA PELO CONTRIBUINTE - MULTA REGULAMENTAR - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-A falta de comunicação, para efeito de inscrição e lançamento, de edificação realizada, sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91.   3 -Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, dar-lhe provimento parcial, para, julgar procedente em parte o Auto de Infração nº 15.10074.2.01, lavrado contra CONSTRUTORA CALDAS LTDA, reduzir a pena aplicada para o valor (original) de R$ 303,40 (trezentos e três reais e quarenta centavos), atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento.    C.R.F., em  20 de abril de 2004.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca  Maria Rejane Soares da Silva    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.10090.8.01.01  RECORRENTE: CONSTRUTORA CALDAS LTDA  Rua Real da Torre, 292 - Aptº   902 - Madalena -Recife  Seqüencial nº 462.041-0  ADVOGADOS:JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº 085/2004  EMENTA:1-IPTU - DEVER INSTRUMENTAL - FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO REALIZADA PELO CONTRIBUINTE - MULTA REGULAMENTAR - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-A falta de comunicação, para efeito de inscrição e lançamento, de edificação realizada, sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91.   3-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, dar-lhe provimento parcial, para, julgar procedente em parte o Auto de Infração nº 15.10090.8.01, lavrado contra CONSTRUTORA CALDAS LTDA, reduzir a pena aplicada para o valor (original) de R$ 303,40 (trezentos e três reais e quarenta centavos), atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento.    C.R.F., em  20 de abril de 2004.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca  Maria Rejane Soares da Silva    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.10114.4.01  RECORRENTE: CONSTRUTORA CALDAS LTDA  Rua Real da Torre, 292 - Aptº  2102 - Madalena -Recife  Seqüencial nº 462.065-8  ADVOGADOS:JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA: CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº  086/2004  EMENTA:1-IPTU - DEVER INSTRUMENTAL - FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO REALIZADA PELO CONTRIBUINTE - MULTA REGULAMENTAR - AUTO DE INFRAÇÃO.  2 -A falta de comunicação, para efeito de inscrição e lançamento, de edificação realizada, sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91.   3 -Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, dar-lhe provimento parcial, para, julgar procedente em parte o Auto de Infração nº 15.10114.4.01, lavrado contra CONSTRUTORA CALDAS LTDA, reduzir a pena aplicada para o valor (original) de R$ 303,40 (trezentos e três reais e quarenta centavos), atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento.    C.R.F., em  20 de abril de 2004.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca  Maria Rejane Soares da Silva    PROCESSO/CONSULTA Nº  15.60503.0.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR -  ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RECORRIDO:PARKS SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA  Av. Conselheiro Aguiar, 4.599 - Boa Viagem  Inscrição municipal nº 278.681-8   RELATORA:CONSª MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISORA:    CONSª. MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  ACÓRDÃO Nº  087/2004  EMENTA:1-CONSULTA FISCAL- SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA OU MONITORAMENTO DE BENS E PESSOAS.  2 -Os serviços de vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas, estão elencados no item 11.02 do art. 102 da Lei nº 15.563/91, com a redação dada pela Lei nº 16.933 de 31 de janeiro de 2003.  3 - O ISS deve ser recolhido pelo tomador ou intermediário conforme o art. 111, I, b da Lei 15.563/91, com redação da Lei nº 16.933 de 31/12/2003.  4-Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em responder à Consulente PARKS SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA.,  na forma da ementa supra.  C.R.F., em  22  de abril de 2004.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral  Solange Rosa Miranda    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.10098.9.01  RECORRENTE: CONSTRUTORA CALDAS LTDA  Rua Real da Torre, 292 - Aptº  1302 - Madalena -Recife  Seqüencial nº 462.049-6  ADVOGADOS:JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº  088/2004  EMENTA:1-IPTU - DEVER INSTRUMENTAL - FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO REALIZADA PELO CONTRIBUINTE - MULTA REGULAMENTAR - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-A falta de comunicação, para efeito de inscrição e lançamento, de edificação realizada, sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91.   3-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, dar-lhe provimento parcial, para, julgar procedente em parte o Auto de Infração nº 15.10098.9.01, lavrado contra CONSTRUTORA CALDAS LTDA, reduzir a pena aplicada para o valor (original) de R$ 303,40 (trezentos e três reais e quarenta centavos), atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento.    C.R.F., em  22 de abril de 2004.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Maria do Socorro Melo 
2498	2004	525	2004-05-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - parte I	3	Bezerra da Fonseca  Maria Rejane Soares da Silva    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.10082.5.01  RECORRENTE: CONSTRUTORA CALDAS LTDA  Rua Real da Torre, 292 - Aptº  502 - Madalena -Recife  Seqüencial nº 462.033-0  ADVOGADOS:JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº  089/2004  EMENTA:1-IPTU - DEVER INSTRUMENTAL - FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO REALIZADA PELO CONTRIBUINTE - MULTA REGULAMENTAR - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-A falta de comunicação, para efeito de inscrição e lançamento, de edificação realizada, sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91.   3-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, dar-lhe provimento parcial, para, julgar procedente em parte o Auto de Infração nº 15.10082.5.01, lavrado contra CONSTRUTORA CALDAS LTDA, reduzir a pena aplicada para o valor (original) de R$ 303,40 (trezentos e três reais e quarenta centavos), atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento.    C.R.F., em  22 de abril de 2004.  olange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca  Maria Rejane Soares da Silva    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.10106.1.01  RECORRENTE: CONSTRUTORA CALDAS LTDA  Rua Real da Torre, 292 - Aptº  1702 - Madalena -Recife  Seqüencial nº 462.057-7  ADVOGADOS:JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA: CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº  090/2004  EMENTA:1-IPTU - DEVER INSTRUMENTAL - FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO REALIZADA PELO CONTRIBUINTE - MULTA REGULAMENTAR - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-A falta de comunicação, para efeito de inscrição e lançamento, de edificação realizada, sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91.   3-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, dar-lhe provimento parcial, para, julgar procedente em parte o Auto de Infração nº 15.10106.1.01, lavrado contra CONSTRUTORA CALDAS LTDA, reduzir a pena aplicada para o valor (original) de R$ 303,40 (trezentos e três reais e quarenta centavos), atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento.    C.R.F., em  22 de abril de 2004.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca  Maria Rejane Soares da Silva    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.10112.1.01  RECORRENTE: CONSTRUTORA CALDAS LTDA  Rua Real da Torre, 292 - Aptº 2002 - Madalena -Recife  Seqüencial nº 4.62063-1  ADVOGADOS:JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTRA  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATORA:CONSª MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  091/2004  EMENTA:1 -IPTU - DEVER INSTRUMENTAL - FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO REALIZADA PELO CONTRIBUINTE - MULTA REGULAMENTAR - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-A falta de comunicação, para efeito de inscrição e lançamento, de edificação realizada, sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91.   3 -Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, com fundamento nos arts. 36, § 1º, da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.352/97, Dar provimento parcial ao recurso voluntário para, reformando em parte a decisão, julgar procedente em parte o Auto de Infração n 15.10112.1.01, lavrado contra CONSTRUTORA CALDAS LTDA., determinando que seja recolhida a multa de R$ 303,40 (trezentos e três reais e quarenta centavos) valor original, prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.352/91.  C.R.F., em  26 de abril de 2004.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.10080.2.01  RECORRENTE: CONSTRUTORA CALDAS LTDA  Rua Real da Torre, 292 - Aptº  402 - Madalena -Recife  Seqüencial nº 4.62031-3  ADVOGADOS:JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTRA  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATORA: CONSª MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA: CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  092/2004  EMENTA:1-IPTU - DEVER INSTRUMENTAL - FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO REALIZADA PELO CONTRIBUINTE - MULTA REGULAMENTAR - AUTO DE INFRAÇÃO.  2 -A falta de comunicação, para efeito de inscrição e lançamento, de edificação realizada, sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91.   3-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, com fundamento nos arts. 36, § 1º, da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.352/97, Dar provimento parcial ao recurso voluntário para, reformando em parte a decisão, julgar procedente em parte o Auto de Infração n 15.10080.2.01, lavrado contra CONSTRUTORA CALDAS LTDA., determinando que seja recolhida a multa de R$ 303,40 (trezentos e três reais e quarenta centavos) valor original, prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.352/91.  C.R.F., em  26 de abril de 2004.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.10104.9.01  RECORRENTE: CONSTRUTORA CALDAS LTDA  Rua Real da Torre, 292 - Aptº 1602  - Madalena -Recife  Seqüencial nº 4.62055-0  ADVOGADOS:JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTRA  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:CONSª MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  093/2004  EMENTA:1-IPTU - DEVER INSTRUMENTAL - FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO REALIZADA PELO CONTRIBUINTE - MULTA REGULAMENTAR - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-A falta de comunicação, para efeito de inscrição e lançamento, de edificação realizada, sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91.   3-Recurso voluntário recebido.  Deci
2499	2004	525	2004-05-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - parte I	4	são unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, com fundamento nos arts. 36, § 1º, da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.352/97, Dar provimento parcial ao recurso voluntário para, reformando em parte a decisão, julgar procedente em parte o Auto de Infração n 15.10104.9.01, lavrado contra CONSTRUTORA CALDAS LTDA., determinando que seja recolhida a multa de R$ 303,40 (trezentos e três reais e quarenta centavos) valor original, prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.352/91.  C.R.F., em  26 de abril de 2004.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº  15.10469.5.02  RECORRENTE:FREDERICO FARIA NEVES ALMEIDA  Rua Uriel Paes Barreto, 055, aptº 1102 - Madalena   Inscrição  nº 04.1485.225.235.02.0336.0022-6  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JULGADOR  -  LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO   RELATORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº     094/2004  EMENTA:1- I.P.T.U. - RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO -  PROCEDÊNCIA PARCIAL.  2- Considera-se ocorrido o fato gerador do I.P.T.U. quando constatada a conclusão da construção, independentemente da expedição do 'habite-se'.  3-Recurso voluntário recebido.  Decisão confirmada à unaminidade.    Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os  Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso voluntário, mas negar-lhe provimento, para, com fundamento nos artigos 16 e 39 da Lei nº 15.563/91, manter a decisão recorrida, para julgar procedente em parte a Reclamação Contra Lançamento nº 15.10469.5.02, formulada pela FREDERICO FARIA NEVES ALMEIDA, referentemente ao imóvel de inscrição nº 04.1485.235.02.0336.0022.6, determinando o cancelamento do I.P.T.U. referente ao exercício de 1997 e mantendo os dos demais exercícios de 1998 a 2001, devendo o processo ser encaminhado ao órgão competente para cumprimento da decisão monocrática.  C.R.F.,  em  26 de abril de 2004.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca  Maria Rejane Soares da Silva    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.03354.0.03  RECORRENTE: PRONTOCOR HOSPITAL DO CORAÇÃO LTDA  Rua das Creoulas, 133, Graça  Inscrição municipal  nº 010.876-6  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA:CONSª MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª. MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA   ACÓRDÃO Nº  095/2004  EMENTA:1-I.S.S. - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA.  2-'Ficam obrigadas todas as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou responsáveis ou tributos municipais, inclusive as imunes ou isentas, e que participem direto ou indiretamente de prestação de serviços sujeitas à incidência do Imposto Sobre Serviços, ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na Legislação Tributária' (Art. 127, da Lei nº 15.563/91).  3-'Os dizeres e indicações constantes em todas as vias das Notas Fiscais deverão estar bem legíveis em todas as vias' (art. 19, parágrafo único, do Decreto 15.950/92).  4 -Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, negando-lhe provimento para, com fundamento nos arts. 127 da Lei 15.563/91, art. 19 do Decreto 15.950/92, julgar procedente o Auto de Infração nº 15.03354.0.03, lavrado contra PRONTOCOR HOSPITAL DO CORAÇÃO LTDA.,  determinando o recolhimento da multa no valor original de R$ 30,00 (trinta reais), prevista no art. 134, IV, 'a' da Lei 15.563/91, c/c a Lei 15.563/91,  atualizada até a data do efetivo pagamento.  C.R.F., em  27 de abril de 2004.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral   Solange Rosa Miranda    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.03338.4.03  RECORRENTE: PRONTOCOR HOSPITAL DO CORAÇÃO LTDA  Rua das Creoulas, 133, Graça  Inscrição municipal  nº 010.876-6  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RELATORA:CONSª MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª. MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA   ACÓRDÃO Nº  096/2004  EMENTA:1-OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, NÃO APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS - AUTO DE INFRAÇÃO.   2-'Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal' (art. 115 do CTN).   3-'Ficam obrigadas todas as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou responsáveis ou tributos municipais, inclusive as imunes ou isentas, e que participem direta ou indiretamente de prestação de serviços sujeitas à incidência do Imposto Sobre Serviços, ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na Legislação Tributária' (Art. 127, da Lei nº 15.563/91).   4-A obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Serviços - DS está descrita no art. 3º do Decreto nº 18.409/99.  5 -Recurso voluntário desprovido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, com fundamento no art. 127, da Lei 15.563/91, c/c o art. 3º, do Decreto 18.409/99, em negar provimento ao recurso voluntário para julgar procedente o Auto de Infração nº 15.03338.4.03, lavrado contra PRONTOCOR HOSPITAL DO CORAÇÃO LTDA., determinando o recolhimento do valor de R$ 100,00 (cem reais), corrigido correspondente à multa prevista no art. 134, IV, 'c' da Lei 15.563/91, c/c a Lei 16.607/2000.    C.R.F., em  27 de abril de 2004.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Solange Rosa Miranda    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.03352.7.03  RECORRENTE: PRONTOCOR HOSPITAL DO CORAÇÃO LTDA  Rua das Creoulas, 133, Graça  Inscrição municipal  nº 010.876-6  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA:CONSª MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA   REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº  097/2004  EMENTA:1-OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, NÃO APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS - AUTO DE INFRAÇÃO.   2-'Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal' (art. 115 do CTN).   3-'Ficam obrigada
2500	2004	525	2004-05-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - parte I	5	s todas as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou responsáveis ou tributos municipais, inclusive as imunes ou isentas, e que participem direta ou indiretamente de prestação de serviços sujeitas à incidência do Imposto Sobre Serviços, ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na Legislação Tributária' (Art. 127, da Lei nº 15.563/91).   4 -'Os prestadores de serviço que tiverem seu Imposto Sobre Serviços retido na forma prevista pelo art. 111, III da Lei nº 15.563/91, com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 15.939/94, ficam obrigados a anotar, no campo de observação do Livro de Prestador de Serviço, o total do ISS retido em cada mês e abater do ISS próprio a recolher' (art, 5º, inciso I, do Decreto nº 16.743/94).A obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Serviços - DS está descrita no art. 3º do Decreto nº 18.409/99.  5 -Recurso voluntário desprovido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, negando-lhe provimento para, com fundamento nos arts. 127 da Lei 15.563/91, art. 19 do Decreto 15.950/92, julgar procedente o Auto de Infração nº 15.03352.7.03, lavrado contra PRONTOCOR HOSPITAL DO CORAÇÃO LTDA.,  determinando o recolhimento da multa no valor original de R$ 100,00 (cem reais), prevista no art. 134, IV, 'a' da Lei 15.563/91, c/c a Lei 15.563/91,  atualizada até a data do efetivo pagamento.  C.R.F., em  27 de abril de 2004.  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda   Maria Thereza Paz Amaral
2501	2004	525	2004-05-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - parte II	1	PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.03889.0.03  RECORRENTE: EMPRESA SÃO PAULO  Av. Beberibe, 1478 - Beberibe  Inscrição municipal  nº 010.574-0  ADVOGADOS:ALÍRIO RIO LIMA MORAES DE MELO E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA:CONSª MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº  098/2004  EMENTA:1-LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - BASE DE CÁLCULO - PREÇO DO SERVIÇO - I.S.S. - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-Considera-se local da prestação do serviço o do estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, o do domicílio do prestador, salvo as exceções previstas no artigo 111, da Lei 15.563/91.  3 - A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, que é tudo o que for devido, recebido ou não, em razão da prestação do serviço, a ele se incorporando  os valores acrescidos e os encargos de qualquer natureza, ainda que de responsabilidade de terceiros (art. 115 da Lei nº 15.563/91).  4-Recurso voluntário recebido.  Decisão mantida à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, com fundamento no artigo 126, I da Lei 15.563/91 e artigo 131, § 2º da citada Lei c/c o artigo 45 do Decreto 15.950/92,  em receber o recurso voluntário e negar-lhe provimento, para julgar procedente o Auto de Infração nº 15.03889.0.03 lavrado contra EMPRESA SÃO PAULO LTDA,  determinando o recolhimento da quantia no valor original de R$ 1.385,262,62 (Hum milhão, trezentos e oitenta e cinco mil, duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos), atualizada monetariamente acrescida da multa de 40% (quarenta por cento) previstas no artigo 134, inciso VI, alínea 'c' da Lei nº 15.563/91, com redação dada pelo artigo 1º da Lei 16.306/97, e demais acréscimos legais.  VALOR ORIGINAL  Correção Juros  Multa  Total a Recolher  R$ 1.385.262,62  R$ 628.886,34 R$ 1.073.830,73 R$ 805.659,48 R$ 3.893.639,17   Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F., em  27 de abril de 2004.  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.10092.0.01  RECORRENTE: CONSTRUTORA CALDAS LTDA  Rua Real da Torre, 292 - Aptº 1002  - Madalena -Recife  Seqüencial nº 4.62043-7  ADVOGADOS:JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTRA  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATORA:CONSª MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª. MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  ACÓRDÃO Nº  099/2004  EMENTA:1-IPTU - DEVER INSTRUMENTAL - FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO REALIZADA PELO CONTRIBUINTE - MULTA REGULAMENTAR - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-A falta de comunicação, para efeito de inscrição e lançamento, de edificação realizada, sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91.   3-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, com fundamento nos arts. 36, § 1º, da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.352/97, Dar provimento parcial ao recurso voluntário para, reformando em parte a decisão, julgar procedente em parte o Auto de Infração n 15.10092.0.01, lavrado contra CONSTRUTORA CALDAS LTDA., determinando que seja recolhida a multa de R$ 303,40 (trezentos e três reais e quarenta centavos) valor original, prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.352/91.  C.R.F., em  28 de abril de 2004.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Solange Rosa Miranda    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.10100.3.01  RECORRENTE: CONSTRUTORA CALDAS LTDA  Rua Real da Torre, 292 - Aptº 1402  - Madalena -Recife  Seqüencial nº 4.62051-8  ADVOGADOS:JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTRA  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATORA:CONSª MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª. MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  ACÓRDÃO Nº  100/2004  EMENTA:1-IPTU - DEVER INSTRUMENTAL - FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO REALIZADA PELO CONTRIBUINTE - MULTA REGULAMENTAR - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-A falta de comunicação, para efeito de inscrição e lançamento, de edificação realizada, sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91.   3-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, com fundamento nos arts. 36, § 1º, da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.352/97, Dar provimento parcial ao recurso voluntário para, reformando em parte a decisão, julgar procedente em parte o Auto de Infração n 15.10100.3.01, lavrado contra CONSTRUTORA CALDAS LTDA., determinando que seja recolhida a multa de R$ 303,40 (trezentos e três reais e quarenta centavos) valor original, prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.352/91.  C.R.F., em  28 de abril de 2004.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Solange Rosa Miranda    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.10108.4.01  RECORRENTE: CONSTRUTORA CALDAS LTDA  Rua Real da Torre, 292 - Aptº 1802  - Madalena -Recife  Seqüencial nº 4.62059-3  ADVOGADOS:JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTRA  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:CONSª MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª. MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  ACÓRDÃO Nº  101/2004  EMENTA:1-IPTU - DEVER INSTRUMENTAL - FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO REALIZADA PELO CONTRIBUINTE - MULTA REGULAMENTAR - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-A falta de comunicação, para efeito de inscrição e lançamento, de edificação realizada, sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91.   3 -Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, com fundamento nos arts. 36, § 1º, da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.352/97, Dar provimento parcial ao recurso voluntário para, reformando em parte a decisão, julgar procedente em parte o Auto de Infração n 15.10108.4.01, lavrado contra CONSTRUTORA CALDAS LTDA., determinando que seja recolhida a multa de R$ 
2502	2004	525	2004-05-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - parte II	2	303,40 (trezentos e três reais e quarenta centavos) valor original, prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.352/91.  C.R.F., em  28 de abril de 2004.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Solange Rosa Miranda    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.10084.8.01  RECORRENTE: CONSTRUTORA CALDAS LTDA  Rua Real da Torre, 292 - Aptº 602  - Madalena -Recife  Seqüencial nº 4.62035-6  ADVOGADOS:JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTRA  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATORA:CONSª MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª. MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  ACÓRDÃO Nº  102/2004  EMENTA:1-IPTU - DEVER INSTRUMENTAL - FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO REALIZADA PELO CONTRIBUINTE - MULTA REGULAMENTAR - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-A falta de comunicação, para efeito de inscrição e lançamento, de edificação realizada, sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91.   3-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, com fundamento nos arts. 36, § 1º, da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.352/97, Dar provimento parcial ao recurso voluntário para, reformando em parte a decisão, julgar procedente em parte o Auto de Infração n 15.10084.8.01, lavrado contra CONSTRUTORA CALDAS LTDA., determinando que seja recolhida a multa de R$ 303,40 (trezentos e três reais e quarenta centavos) valor original, prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.352/91.  C.R.F., em  03 de maio de 2004.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Solange Rosa Miranda      PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.10076.5.01  RECORRENTE: CONSTRUTORA CALDAS LTDA  Rua Real da Torre, 292 - Aptº 202  - Madalena -Recife  Seqüencial nº 4.62027-5  ADVOGADOS:JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTRA  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATORA:CONSª MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª. MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  ACÓRDÃO Nº  103/2004  EMENTA:1-IPTU - DEVER INSTRUMENTAL - FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO REALIZADA PELO CONTRIBUINTE - MULTA REGULAMENTAR - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-A falta de comunicação, para efeito de inscrição e lançamento, de edificação realizada, sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91.   3-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, com fundamento nos arts. 36, § 1º, da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.352/97, Dar provimento parcial ao recurso voluntário para, reformando em parte a decisão, julgar procedente em parte o Auto de Infração n 15.10076.5.01, lavrado contra CONSTRUTORA CALDAS LTDA., determinando que seja recolhida a multa de R$ 303,40 (trezentos e três reais e quarenta centavos) valor original, prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.352/91.  C.R.F., em  03 de maio de 2004.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Solange Rosa Miranda      PROCESSO/CONSULTA Nº  15.64116.1.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:MOURA DUBEUX ENGENHARIA LTDA.  Av. Engenheiro Domingos Ferreira, 467 - Boa Viagem  Inscrição municipal nº 235.907-3  RELATORA:CONSª MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª. MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  ACÓRDÃO Nº  104/2004  EMENTA:1-CONTRATO DE PERMUTA - ITBI - FATO GERADOR  - CONSULTA.  2-A permuta é um negócio habitual, oneroso e consensual. Nele as partes são ao mesmo tempo adquirentes e alienantes, pagando cada uma as suas despesas.   3 - ' In casu', está configurado o contrato de permuta, ocorrendo duas hipóteses de incidência do ITBI: 1) A Consulente ao adquirir as unidade autônomas dos aderentes ou condôminos -  2) Os aderentes ou condôminos ao adquirirem as frações ideais e respectivas unidades autônomas da Consulente.  4-Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício, para responder à Consulta na forma acima explicitada.  C.R.F., em  04 de maio de 2004.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral  Solange Rosa Miranda      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.01570.7.03  RECORRENTE:INTER LOCAÇÕES LTDA.  Rua Coronel Alfredo Duarte, 361 - Afogados  Inscrição municipal nº 327.269-9   RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR -  ROBERTO GOMES DE ALBUQUEFRQUE MELO JÚNIOR   RELATORA:CONSª MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª. MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  ACÓRDÃO Nº  105/2004  EMENTA:1-SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS - LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - NOTIFICAÇÃO FISCAL - I.S.S.  2-Como órgão de jurisdição normativa, falece ao Conselho de Recursos Fiscais competência para se pronunciar a respeito da conformidade da lei, validamente editada segundo o processo legislativo constitucionalmente previsto, com os demais preceitos emanados da própria Constituição Federal.   3-Considera-se local da prestação do serviço o do estabelecimento prestador ou, na falta deste, o domicílio do prestador do serviço (Lei nº 15.563/91, art. 114,I).  4-Recurso voluntário  recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário negando-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida para, com fundamento nos arts. 126, I e 102, item 78 da Lei 15.563/91, julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.01570.7.03, lavrada contra  INTER LOCAÇÕES LTDA, determinando o recolhimento do ISS no valor original de R$ 5.327,52 (cinco mil, trezentos e vinte e dois e cinqüenta e dois centavos), acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, 'a' da Lei 15.563/91, com redação da Lei 16.306/97 e demais acréscimos até a data do efetivo pagamento.  VALOR ORIGINAL  Correção Juros  Multa  Total a Recolher  R$ 5.327,52  R$ 919,50 R$ 995,66  R$ 2.498,76  R$ 9.741,44   Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efet
2503	2004	525	2004-05-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - parte II	3	ivo pagamento.  C.R.F., em  04 de maio de 2004.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral  Solange Rosa Miranda
2504	2004	525	2004-05-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	PORTARIA Nº 125 DE  28 DE MAIO DE 2004  O SECRETÁRIO ADJUNTO, no exercício do cargo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 554/2003 - DAF/FCCR,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, EDMILSON BELARMINO DA SILVA, matrícula nº 044-2 e WALDENILSON JOSÉ DE S. GONÇALVES, matrícula nº 05.108-9, servidores da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2004.    José Carlos Neves de Andrade  Secretário em exercício    RECIPREV    PORTARIA Nº 08 DE 27 DE MAIO DE 2004  O DIRETOR PRESIDENTE DA RECIPREV - Autarquia Previdenciária do Município do Recife, no uso de suas atribuições  R E S O L V E :   I Autorizar a servidora ANA BEATRIZ DE LYRA SILVA, matrícula nº 100.011-0, a movimentar recursos em regime de suprimento individual, 3.3.90.30 - Material de Consumo, 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Física,  de acordo com a Legislação Municipal.  II  Revogar a autorização para movimentação de suprimento individual, concedida ao servidor JOSÉ ALBERTO ROSA DO MONTE, matrícula nº 100.026-8.  III  Esta Portaria entra em vigor a contar de 27 de maio de 2004.    Atenciosamente,    Aubiérgio Barros de Souza Filho  Diretor Presidente
2505	2004	525	2004-05-29T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projetos de lei	1	Projeto de Lei n° 51/2004  EMENTA:  Concede a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU,  das Taxas de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, de Limpeza Pública, integrantes do patrimônio de aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia, e dá outras providências.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, resolve:  Art. 1º -  Fica isento do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU, das Taxas de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, de Limpeza Pública, integrante do patrimônio de aposentados ou pensionistas, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.  A isenção de que cuida o artigo anterior dependerá de requerimento anual onde o interessado deverá comprovar que:  I - Não possui outro imóvel neste Município -   II -  Utiliza o imóvel como sua residência -   III - Que o beneficiário tenha sob o seu arrimo 02 (dois) ou mais dependentes da sua renda -   IV - Seu rendimento mensal, em 1º de Janeiro do exercício,  não ultrapasse 02 (dois) salários mínimos -  Art. 3°  - A isenção prevista nesta lei não exonera o beneficiário do cumprimento das obrigações acessórias a que está sujeito. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5° -   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 25 de Abril de 2004. ANTONIO DE OLIVEIRA-Vereador - PSL    JUSTIFICATIVA  A iniciativa em questão  respalda-se no Estatuto do Idoso, recentemente aprovado pelo Senado e Câmara Federal, cuja preocupação maior é que esses cidadãos, cujo labor e energia foram destinados a longos anos de dedicação profissional no trabalho, possam ter uma melhor qualidade de vida e renda, ou seja, despesas com alimentação, saúde, medicações, transporte, etc. Hoje percebendo parcos rendimentos como pensionistas e beneficiários diretos de renda mensal vitalícia, com a aprovação desta Lei esses cidadãos poderão economizar um pouco a mais, e com isso melhorar e aumentar também a sua auto-estima. Tal propositura prende-se ao fato de que - como já está comprovado através de amostragens realizadas por diversos trabalhos apresentados à sociedade - o idoso é uma pessoa alegre, com disposição respeitável e inegável vontade de viver, além do que já tendo criado e encaminhado os seus filhos, encontra-se hoje totalmente independente para realizar tarefas sociais, esportivas e educativas, bastando para tal que o presente Projeto de Lei seja aprovadoi pelos Pares desta Casa Legislativa. Sala das Sessões da Câmara Municpal do Recife, em 25 de Maio de 2004. ANTONIO DE OLIVEIRA-Vereador - PSL.  (Republicado por incorreção)    PROJETO DE LEI Nº 52/2004  Altera a denominação da Praça da Independência, no Bairro de Santo Antônio.   Art. 1º - A atual Praça da Independência, no centro do Recife, Bairro de Santo Antônio, passa a denominar PRACINHA DO DIÁRIO.  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 24 de maio de 2004. JORGE RIBEIRO( Chacrinha)Vereador -PMDB    JUSTIFICATIVA:  A atual Praça da Independência, no  centro do Recife, mais conhecida como Pracinha do Diário abriga o mais antigo jornal em circulação da América Latina, o nosso DIARIO DE PERNAMBUCO, que está se mudando para a Rua do Veiga, no futuro bem próximo. A nossa querida Pracinha do Dário já foi palco de vários eventos, dentre eles os famosos comícios políticos, teatros ao ar livre, exposições culturais, eventos sociais, os famosos mascates, dentre muitos. Falar no centro do Diário de Pernambuco está falando também da Pracinha do Diário, e vice-versa, por eles se confundem, jornal e praça são como irmãos siamezes, não se desgrudam nunca e se assim o tentarem fazer, acabam morrendo.  Por este e muitos outros motivos acima assinalados que devemos perpetuar o nome do nosso querido jornal DIÁRIO DE PERNAMBUCO no centro do Recife, uma vez que uma parte da história do Diário está aqui com a instalação do busto dos jornalistas Assis Chateaubriand e Aníbal Fernandes e uma reprodução da primeira página do Diário ficam expostos em um dos locais mais movimentados do centro do Recife, a nossa querida PRACINHA DO DIÁRIO.  JORGE CHACRINHA.Vereador - PMDB.
2506	2004	525	2004-05-29T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA N.º 285/2004   O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138, da Lei n.º 14.512, de 17.01.83 e o Memorando n.º 006/04, datado de 12/05/2004 do Vereador Amaro Cipriano  R E S O L V E :   Art. 1º - Designar o funcionário JOSÉ ALEXANDRE DO NASCIMENTO, matrícula nº 92.990-5, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador Amaro Cipriano, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, exclusivamente no período de férias do titular, no mês de junho de 2004, em substituição ao servidor Clóvis Vieira de Aquino. Art. 2º - Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 27 de  maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA N.º 286/2004   O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138, da Lei n.º 14.512, de 17.01.83 e o Memorando n.º 013/2004, datado de 06/04/2004 do Vereador João Henrique Glasner  R E S O L V E :   Art. 1º - Designar a funcionária ANDRÉA PAULA MUNIZ DE OLIVEIRA, matrícula nº 93.329-5, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador João Henrique Glasner, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, exclusivamente no período de férias do titular, no mês de junho de 2004, em substituição à servidora Tereza Cristina Muniz. Art. 2º - Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 28 de  maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA N.º 287/2004   O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138, da Lei n.º 14.512, de 17.01.83 e o Memorando n.º 015/2004, datado de 06/05/2004 do Vereador Paulo Roberto  R E S O L V E :   Art. 1º - Designar a funcionária JOSEFA RODRIGUES DA COSTA, matrícula nº 93.880-7, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador Paulo Roberto, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, exclusivamente no período de férias do titular, no mês de junho de 2004, em substituição ao servidor Paulo Ferreira de Moura. Art. 2º - Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 27 de  maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 33/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Conceder à servidora GILZONETE DIAS DA SILVA, matrícula nº 18.665-1, lotada na Assessoria de Legislação, de acordo com o Laudo Médico de nº 1595/04, de 11 de maio de 2004, licença médica de 15 dias, no período de 11 a 25 de maio de 2004, assegurando-lhe todos os direitos e vantagens integrais que percebe dos cofres da Câmara Municipal do Recife, na data da presente concessão. Publique-se  e  cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 28 de maio de 2004. Geraldo Pereira de Lima-Diretor do Departamento de Administração.
2507	2004	525	2004-05-29T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Câmara Municipal do Recife	Vereador Waldemar Borges	Câmara Municipal - relatório de gestão fiscal	1	CAMARA MUNICIPAL DO RECIFE      Publicação do Quadro da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especificamente o disposto em seu  Artigo 55,  conforme  demonstrativo: Relatório de Gestão Fiscal, referente ao PRIMEIRO QUADRIMESTRE DE 2004 do Poder Legislativo, de acordo com a Portaria STN  440 de 27/08/2003.      RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL      DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL      LRF, Art. 55, inciso I, alínea 'a' - Anexo I - R$ Milhares <i>(ver arquivo anexo abaixo)</i>    FONTE: SOFIN - Dados Preliminares            Recife, 26 de maio de 2004.            Waldemar Borges  Presidente              Gilberto Luna  1º Secretário
2508	2004	525	2004-05-29T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura entrega novo piso da Rua da Imperatriz	1	"O novo piso da Rua da Imperatriz, em blocos de concreto intertravados nas cores vermelho, preto, cinza e amarelo mostarda, foi entregue na sexta-feira (28) aos recifenses pelo prefeito João Paulo. A revitalização faz parte do Projeto Reviver Recife Centro e é resultado de uma parceria firmada pela Prefeitura, Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP). O objetivo é embelezar e dar mais conforto aos usuários do Centro, incentivando a vocação comercial daquele trecho histórico da cidade.   No caso da Rua Imperatriz Teresa Cristina (nome original), a troca de piso correspondeu ao trecho de 282 metros entre o Cais José Mariano e a Rua do Hospício. Os serviços representaram um investimento de R$ 350 mil, sendo R$ 150 mil por parte do Município e R$ 200 mil da CDL/Recife. Na solenidade, João Paulo ressaltou o significado simbólico daquela obra, por representar a capacidade política de seu governo de promover parcerias com todos os segmentos sociais, incluindo o empresariado.  A instalação desse novo piso e a posterior pintura e restauração das lojas está vinculada a uma mudança de concepção, pois para voltar a atrair a população era necessário oferecer mais conforto ao usuário. Além disso, esta é uma obra estruturadora, pois o incremento do comércio do centro também significa mais empregos, mais renda e mais impostos"", salientou.  Após a solenidade, João Paulo cortou um bolo no Shopping Imperatriz e visitou o Centro Profissionalizante Cristiano Donato, na mesma via. Além do prefeito, também discursaram o presidente da CDL, Fernando Catão, o representante dos comerciantes, Moisés Margólis, o diretor da ABCP, Marco Antônio Francelino, empresário Celso Amorim, secretário de Planejamento, Djalma Paes e o líder do Governo na Câmara, vereador Josenildo Sinésio. Todos destacaram a importância da obra para revitalização do comércio do Centro."""
2509	2004	525	2004-05-29T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo presta contas à população	1	O prefeito João Paulo participou, na quinta-feira (27), no Clube Lenhadores (Mustardinha), da plenária de prestação de contas das obras de Saneamento Integrado da Mangueira e Mustardinha. O Programa de Saneamento Integrado, implementado nas Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS Mangueira e Mustardinha, foi firmado através de convênio entre a Secretaria de Saneamento da Prefeitura do Recife e o Governo do Estado (Compesa). A prestação de contas foi apresentada pelo secretário de Saneamento, Antônio Miranda.  A iniciativa prevê um investimento total de R$13,5 milhões, podendo superar os R$ 21 milhões, atendendo diretamente a uma população de mais de 30 mil moradores. As ações envolvem a recuperação e complementação do sistema de abastecimento de água, recuperação e complementação do sistema de esgotamento sanitário, urbanização de áreas críticas com abertura de sistema viário e relocação de moradias. Também inclui a execução de obras de pavimentação e drenagem de 82 ruas, complementação das instalações hidro-sanitárias das moradias, ligações de água e esgoto em todas as residências.
2510	2004	525	2004-05-29T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito inaugura cinco ruas na Estância	1	"O prefeito João Paulo entregou, na útima quinta-feira (27), aos moradores da Estância, as obras de pavimentação e drenagem das ruas Cassiano, João Teixeira, do Rio, Neves Paulista e Uberlândia. Acompanhado por centenas de pessoas, ao som de uma banda de fanfarra, João Paulo percorreu as cinco ruas, descerrou as respectivas placas e recebeu o carinho da população. O prefeito também assinou a ordem de serviço para o calçamento da Rua Orleans.  O prefeito se declarou feliz por inaugurar as ruas, reivindicações antigas dos moradores. Esta obra melhora o bairro como um todo, valoriza os imóveis e aumenta a qualidade de vida da população"", enfatizou. Sobre o revestimento do Canal do Iraque, o prefeito disse que está aguardando a liberação de recursos para iniciar a obra.   O secretário do Orçamento Participativo, João da Costa, falou sobre cumprir compromissos quando comentou a inauguração das obras. ""Esse momento mostra como o governo de João Paulo trabalha junto à população"", afirmou. João da Costa ainda ressaltou o total de investimentos da gestão na área, maior do que em qualquer outra administração, e destacou a implantação do Programa de Saúde da Família e a assinatura de ordem de serviço para uma escola na Vila Tamandaré."""
2511	2004	525	2004-05-29T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Unidades do Conjunto Jiquiá são sorteadas	1	"A Prefeitura do Recife deve iniciar, em junho, as obras do Conjunto Habitacional Jiquiá, no Campo do Jiquiá, para abrigar 372 famílias das zonas Sul e Sudoeste da cidade, incluídas no programa de Auxílio-Moradia. O prefeito João Paulo realizou, na quinta-feira (27), no Sesi da Mustardinha, o sorteio para definir a unidade a ser entregue a cada beneficiário e efetuar a assinatura dos contratos, atendendo exigências da Caixa Econômica Federal.  Durante o evento, o prefeito falou sobre o quanto é gratificante participar de sorteios como esse. O nosso compromisso é governar em função da maioria. É para a maior parte da população que estamos dando prioridade em nossas ações, pensando no futuro da nossa cidade"", frisou. ""É um sonho realizado. Agora posso dizer que tenho minha casa própria, falou a dona de casa, Marlene Teixeira Dias."""
2512	2004	525	2004-05-29T00:00:00	Notícias	Notícias	""	1ª Corrida das Pontes do Recife é lançada	1	Tendo como percurso oito pontes do Recife, corredores de vários estados e de países sul-americanos participam, no dia 20 de junho, da 1ª Corrida das Pontes. O evento, lançado pelo prefeito João Paulo, na última quinta-feira (27), no Museu da Cidade, é uma realização da Prefeitura do Recife e do Banco Real. Os organizadores prevêem a participação de cerca de mil pessoas, entre corredores e caminhantes. Idealizada por José João da Silva, atleta pernambucano bicampeão da São Silvestre, a corrida está integrada à política da atual gestão de levar esportes a todos.
2513	2004	525	2004-05-29T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Fábio Genes é agraciado com a Medalha José Mariano	1	Com apenas 15 anos de idade, o ca-valeiro Fábio Genes é dono de um currículo invejável no segmento esportivo. Sua carreira, ainda iniciante, é marcada por diversas conquistas e os resultados obtidos sensibilizaram até o Poder Legislativo Municipal. Ontem ele recebeu a Medalha do Mérito José Mariano, mais importante comenda oferecida pela Câmara do Recife.   Fábio Chwarts Genes nasceu em nove de abril em 1989. Aos oito anos, ingressou  na escolinha de hipismo, e foi conseguindo vitórias nas categorias onde passou, obtendo títulos regionais, brasileiros e internacionais. Após seis anos praticando o esporte, ele acumula 31 títulos, além de vice-campeonatos e outras premiações. Em 2002, foi campeão brasileiro e integrou a seleção nacional, votoriosa no torneio sul-americano, tendo sido escolhido como destaque do Hipismo e indicado como um dos três melhores atletas do esporte amador do Estado. Atualmente, ele disputa pela categoria Mirim, onde é o campeão do ranking Pernmbucano e Norte-Nordeste, além de sua maior conquista, o campeonato mundial individual no hipismo clássico, pela Fedração Eqüestre Internacional, FEI Children, disputado em Calgary, no Canadá.    A decisão de conceder a Medalha do Mérito José Mariano a  Fábio Genes, partiu do vereador José Neves (PTB), que no exrcício de seus mandatos já prestou homenagens a pessoas como Cristina Tavares, Leonel brizola e Luciano do Valle. 'É uma iniciativa inédita ho-menagear um jovem de 15 anos, porque também é raro alguém que com essa idade tenha um currículo dessa grandeza. Fábio tem prestado relevantes serviços ao nosso Estado, colocando-o sempre no lugar mais alto do pódio, e ao nosso País, fazendo copm que o hino nacional seja executado mundo afora. É um menino vitorioso, e eu tenho certeza, que se as autoridades lhe deram o apoio necessário, ele ainda vai nos dá muitas alegrias, conquistando meda-lhas panamericanas e até olímpicas', destacou José Neves.   A sessão contou com a presença de amigos e familiares do homenageado, jornalistas, desportistas, vereadores e do secretário-adjunto de Turismo e Esportes da Prefeitura do Recife, Carlos Braga. Antes mesmo da entrega da Medalha, foi exibido um vídeo sobre a exitosa trajetória do cavaleiro. 'Agradeço por essa homenagem e pelas palavras elogiosas que aqui me foram dirigidas. Gostaria de partilhar essa medalha com minha família, meu instrutor, minhas éguas e o seu tratador, sem os quais eu não teria conseguido essas vitórias. Tenho orgu-lho de estar recebendo essa comenda e de poder representar o meu  meu País nas competições que disputo', registrou Fábio, tímido em seu discurso de agradecimento.
2514	2004	525	2004-05-29T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Câmara homenageia Fórum de Reforma Urbana	1	Atendendo a uma proposta do vereador Luiz Helvecio (PT), a Câmara entregou, em sessão solene, quinta-feira (27), a Medalha do Mérito José Mariano ao Fórum de Reforma Urbana de Pernambuco (Feru), uma rede de Organizações Não-Governamentais e entidades populares com o objetivo de discutir, propor e intervir no cenário político local, tendo como foco temas relacionados às políticas públicas e ao desenvolvimento urbano. Participaram da homenagem, além de vereadores, representantes de várias Ong's, principalmente as ligadas aos setores ambiental e social.    Os presentes aplaudiram exausitamente o coordenador do Fórum, Adelmo Araújo, que agradeceu o reconhecimento ao receber a Medalha. 'Somente com uma sociedade civil, forte e organizada, aliada a administrações e casas legislativas comprometidas na aplicação de recursos para a coletividade e valorização da participação popular é que alcançaremos os nossos sonhos', destacou Adelmo.  Habitação, planejamento da cidade, saneamento, transporte, meio ambiente e participação popular, estão na pauta das reuniões e movimentos capitaneados pelo Feru. Formado por instituições como a Fase, Etapas, Centro Josué de Castro, Cendhec, representates da CUT, MST e Prezeis, o Fórum participou ativamente de momentos importantes do Estado, como a elaboração da Constituição de Pernambuco, a Lei Orgânica e o Plano Diretor do Recife.     Em seu discurso de saudação, Helvecio enalteceu a entidade. 'O Feru tem como grande objetivo de sua luta a criação do conceito da sustentabilidade em nossas cidades, pressupondo a submissão do capital aos interesses da coletividade, e a criação de condições para a verdadeira realização do homem, independente de sua origem social, raça ou sexo. Por tudo que tem representado na construção de um novo Brasil, democrático e socialmente justo, é que concedemo-lhes a mais alta honraria oferecida pelo Legislativo Municipal', declarou Hevecio, participante das reuniões e parceiro de várias atividades desenvolvidas pela organização.
2515	2004	525	2004-05-29T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Idosos discutem gratuidade nos transportes coletivos	1	Os direitos dos idosos estiveram novamente no centro das discussões da Câmara. Após debates sobre o Estatuto e a Delegacia do Idoso, a gratuidade nos transportes coletivos foi tema de audiência pública, na última quinta-feria (27). A proposta foi do vereador Josenildo Sinésio (PT).   De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), uma pessoa é considerada idosa a partir dos 60 anos, mesmo li- mite considerado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Alguns direitos como transporte coletivo gratuito só são garantidos a partir dos 65 anos, segundo prevê a Política Nacional do Idoso, lei de 1994. Todavia, o Estatuto do Idoso, sancionado no ano passado, amplia os direitos dos mais velhos, garantindo, entre outras coisas, a reserva de duas vagas gratuitas em linhas intermunicipais e interestaduais. Quanto ao transporte coletivo urbano, decreta, em território nacional, a gratuidade para pessoas a partir dos 65 anos, reservando aos estados e municipios a tarefa de decidir se abrange o benefício para aqueles que têm a partir de 60. O intuito dos idosos, na audiência re-presentados pela Federação dos Idosos de Pernambuco e outras entidades, é justamente conseguir que essa última medida seja adotada.   O presidente da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU), Evandro Avelar, apóia a mudança, mas acredita que é preciso fazer um estudo sobre o impacto financeiro que a medida pode causar. A mesma opinião foi dividida pelo representante da Companhia de Transporte e Trânsito Urbano do Recife (CTTU), Denilson Cruz, que destacou ser preciso encontrar caminhos para a adequação, sem que o usuário comum do sistema tenha de pagar o ônus. Também participaram do debate a secretaria de Políticas Sociais do Recife, Ana Farias, e a promotora do Ministério Público Judite Borba e a presidente do IASC, Lúcia Lopes. Para as representações dos idosos e Josenildo Sinésio, é preciso mobilizar a sociedade em torno da questão. 'O transporte de graça para maiores de 60 anos é uma questão muito importante. Vou formalizar um pedido ao prefeito João Paulo, para que as discussões sobre o assunto sejam abertas a diversos setores da sociedade', afirmou o parlamentar.
2516	2004	525	2004-05-29T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Pauta da semana	1	Os vereadores analisam, na próxima segunda-feira (31), o projeto de lei do vereador Heráclito Cavalcanti (PFL), que obriga os estabelecimentos de auto-serviço, com mais de quatro caixas receptivos, a contratar mão-de-obra- de embalador. Pela proposta, a contratação de pessoal deverá ser de uma pessoa para cada caixa, podendo o Poder Executivo aplicar multa aos estabelecimentos comerciais que não cumprirem a determinação. A intenção é impedir que os próprios cidadãos consumidores tenham que desempenhar o trabalho e a automação dos serviços aumente o desemprego.    Ainda do mesmo autor, será votada a matéria que estabelece critérios para a instalação de fiscalização eletrônica nos semáforos da Cidade, tornando obrigatório a instalação de indicação de fiscalização a, no mínimo, 50 metros de distância do sinal. A proposta ainda define que o horário de funcionamento dos equipamentos ficaria restrito das 7h às 18h, sem a aplicação de multas nos demais horários. Completa a pauta, o veto do Poder Executivo ao projeto do vereador Rogério de Lucca (PTB), que dispõe sobre o aproveitamento e reciclagem de todo o entulho da construção civil.
2517	2004	524	2004-05-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.453 DE 26 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea 'I' do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel nº 153, situada na Avenida Barão de Souza Leão, no bairro de Boa Viagem, nesta cidade.    Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo anterior destinar-se-á à implantação de projeto de alargamento de via pública, do trecho da atual Av. Setúbal, no bairro de Boa Viagem.    Art. 3º - As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da dotação orçamentária nº 4701.15.451.1.107.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário.    Art. 4º - A Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, entidade da Administração indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.    Art. 5º - Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.    Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    DECRETO Nº 20.454 DE 26 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.131 - Recuperação e Conservação das Unidades Escolares  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000  1401.12.367.1.206.2.182 - Promoção do Direito do Aluno Portador de Necessidades Especiais à Educação Escolar  3.3.90.33-FT 02 - Passagens e Despesas com Locomoção 14.000  TOTAL 264.00   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.365.1.206.2.179 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.30-FT 02 - Material de Consumo 80.000  3.3.90.33-FT 02 - Passagens e Despesas com Locomoção 3.000  3.3.90.36-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 144.000  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 37.000  TOTAL 264.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.455 DE 26 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da GOVERNADORIA MUNICIPAL o crédito suplementar de R$ 71.471,00 (setenta e um mil, quatrocentos e setenta e um reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 71.471  TOTAL 71.471   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas oriundas de Convênios com Órgãos Federais, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1000.00.00 - Receitas Correntes  1761.99.00-FT 02 - Outras Transferências de Convênios da União 71.471  TOTAL 71.471   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.456 DE 26 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 270.000  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas Utilizados pela Prefeitura  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 175.000  TOTAL 445.000   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 345.000  4501.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100.000  TOTAL 445.000   =======  Art. 3º - Este Decreto en
2518	2004	524	2004-05-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	trará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.457 DE 26 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 43.702,00 (quarenta e três mil, setecentos e dois reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.04.122.2.140.1.517 - Ampliação, Reforma e Recuperação de Prédios Administrativos  4.4.90.51-FT 41 - Obras e Instalações 43.702  TOTAL 43.702   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    1000.00.00 - Receitas Correntes  1921.99.00-FT 41 - Outras Indenizações 43.702  TOTAL 43.702   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.458 DE 26 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 14.235,00 (quatorze mil, duzentos e trinta e cinco reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.235  TOTAL 14.235   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.04.122.2.126.2.008 - Apoio Administrativo às Ações da SEPLAM  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.235  TOTAL 14.235   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.459 DE 26 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO o crédito suplementar de R$ 5.800,00 (cinco mil, oitocentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  3101 - Secretaria de Administração - Administração Direta  3101.04.122.2.130.2.024 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Administração  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.800  TOTAL 5.800   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.800  TOTAL 5.800   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.460 DE 26 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 1.560,00 (um mil, quinhentos e sessenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.560  TOTAL 1.560   =====    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.04.122.2.126.2.008 - Apoio Administrativo às Ações da SEPLAM  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.560  TOTAL 1.560   =====  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 26 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças  José Oto de Oliv
2519	2004	524	2004-05-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	3	eira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.461 DE 26 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.116.1.541 - Expansão e Modernização da Infra-estrutura Operacional da EMPREL  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.000  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 10.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 130.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.000  4501.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 33.000  TOTAL 193.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas Utilizados pela Prefeitura  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 30.000    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 163.000  TOTAL 193.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.462 DE 26 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  DECRETA:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE o crédito suplementar de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.102.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 720.000  TOTAL 720.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 720.000  TOTAL 720.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
2520	2004	524	2004-05-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 1265 DE 26 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício n.º 161/2004, do Prefeito do Município de Floresta - PE,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição da Prefeitura de Floresta, sem ônus para o órgão de origem, a contar da data de publicação da portaria, até 31 de dezembro de 2004, os servidores JAKSON ITAMAR MENDONÇA CORNÉLIO, matrícula nº 19.038-7, VIRGÍNIA DE FÁTIMA FERRAZ DA SILVA ROSA, matrícula nº 19.517-3 e ROSELANGE BEZERRA MENDONÇA CARVALHO ALBUQUERQUE, matrícula 20.193-6, pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife.    PORTARIA Nº 1266 DE 26 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Of. Nº 0251/2004 - TCGP, do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco,  R E S O L V E:  Lotar, na Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, o servidor pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado, técnico de Auditoria de Contas Públicas, GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO, mat. 0445, com ônus para o órgão de origem, a partir de 28.04.04 até 31.12.04.    PORTARIA Nº 1267 DE 26 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. N.º 770/04 da Secretária de Educação e Cultura do Governo do Estado,  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, a servidora DEIZE MÁRCIA SANTOS DE LIMA, Professora , que se encontrava à disposição do Governo do Estado - Sec. de Educação e Cultura, a contar de 02 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 1268 DE 26 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Ad ministração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Eliane Anelar Baltar 40.480-2 Prof. I 03/05/2004  Anna Rita C. dos Santos 41.531-3 Prof. I 04/05/2004  Fabiana P. Gouveia Freitas 41.699-9 Prof. I 26/04/2004  Verônica Luciano P. Ramos 41.649-1 Prof. I 23/04/2004    PORTARIA Nº 1269 DE 26 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Sandra Synara C. Soares 41.662-0 Prof. I 05/05/2004  Suzicleide Bonfim de Souza 41.608-5 Prof. I 27/04/2004  Carla Marcia de Lima Santos 41.680-2 Prof. I 05/05/2004  Mitiko Hiracawa Ojima 41.624-8 Prof. I 30/04/2004  Rita de Souza 41.659-7 Prof. I 28/04/2004  Vera Lucia Pereira de Lima 41.544-2 Prof. I 04/05/2004    PORTARIA Nº 1270 DE 26 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor I, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Maria de Fátima da S. Pacheco 56.937-0 01/10/2003  Maria de Fátima da S. Pacheco 40.394-0 03/05/2003    PORTARIA Nº 1271 DE 26 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem o Art. 40, § 8º da Constituição Federal e a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso II, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor II inativo abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a Classe B, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Antonia Maria C. Albuquerque 50.836-6 20/10/2000    PORTARIA Nº 1272 DE 26 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.08883.4.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, SORAIA MARIA FIGUEIREDO TELES, matrícula nº 41.228-0, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 01 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 1273 DE 26 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Dispensar, SÍLVIO JERÓNIMO A DE OLIVEIRA, matrícula nº 18.917-1, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Controle de Qualidade, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Recursos Humanos, da Secretaria de Administração e nomear PAULO DE ANDRADE SILVA, para exercer o referido cargo, a contar de 24 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1274 DE 26 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 06.04.2004 da Diretoria Geral de Ensino e as cotas de 06.05.2004, da Secretaria de Educação e de 12.05.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos, constantes no Processo nº 07.61071.2.03, de 11.12.2003,  R E S O L V E:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 15 de março de 2004 a 15 de março de 2005, o afastamento do Professor I MARIA CRISTINA ALVES DE ALMEIDA, matrícula nº 32.418-7, lotado na Escola Municipal São João Batista, para freqüentar o curso de Doutoramento em Ciências da Educação, promovido pela Universidade de Porto-Portugal, concedido pela Portaria nº 1284, de 28.05.2003.    PORTARIA Nº 1275 DE 26 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.12918.3.04, como base no Parecer nº 475/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, inciso III, Alínea 'b', da Constituição Federal de 1988, na redação conferida pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com artigo 3º, § 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, a pedido por contar mais de 60 (sessenta) anos de idade e 22 (vinte e dois) anos de serviço prestado com proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo a razão de 1/30 (um trinta) avos por ano e incorporados a estes, o Vencimento Básico, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA DA SILVA MELO, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 54.584-4.    PORTARIA Nº 1276 DE 26 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.02755.6.03, como base no Parecer nº 490/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Apose
2521	2004	524	2004-05-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	ntar, compulsoriamente, por haver completado 70 (setenta) anos de idade em 05 de setembro de 2003, com proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano e incorporados a estes, o Vencimento Básico e a Gratificação de Insalubridade, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora ADERITA FRANÇA DA SILVA, Agente de Saúde, matrícula nº 18.599-9.    PORTARIA Nº 1277 DE 26 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.08010.0.04, como base no Parecer nº 481/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, compulsoriamente, por haver completado 70 (setenta) anos de idade em 09 de dezembro de 2003, com proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano e incorporados a estes, as gratificações de Atividade, Exercício da Profissão e Estabilidade Financeira, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora HÉLIA MARIA PEREIRA GUERRA, Técnico de Nível Superior, matrícula nº 55.020-9.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
2522	2004	524	2004-05-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  CONVITE Nº 009/2004-CPLM/SEFIN - Secretaria deServiços Públicos. Objeto: Aquisição de Materiais de expediente. Resultado de Habilitação. Empresas habilitadas: 1)Gecineide Batista Albuquerque Espíndola-ME, 2)Farelson Distribuidora de Produtos Ltda.-ME, 3)Livraria e Papelaria Capibaribe Ltda., 4)CDS Central de Distribuição e Serviços Ltda., 5)Junípero Ltda.-ME e 6)Livraria e Papelaria Princesa Ltda. Empresas inabilitadas: 1)Papecom Distribuidora Ltda. e 2)Ripel Comércio de Papéis e Material de Escritório Ltda. Comunicamos que se não houver interposição de recursos, fica marcada para o dia 01 de junho de 2004, às 11:00 (onze) horas a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas. Recife, 26 de maio de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    AVISO  Convite nº 002/04 - Objeto: Aquisição de 12.000 (doze mil) calções de helanca. A CPLE, comunica interposição de Recurso por parte da empresa Multi Brasil Ind. e Com. Ltda, contra a sua inabilitação no certame. Autos desde já franqueados aos interessados. Recife, 18 maio de 2004. Tiago Alves Muniz. Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS n.º  007/2004 - Secretaria de Educação: Propostas classificadas: 01) Arca Construções Ltda., (VENCEDORA), 02)  Alvo Construções e Incorporações Ltda., 03) Construtora Texas Ltda., 04) Plínio Cavalcanti & Cia. Ltda. Propostas desclassificadas: 01) P. Mendes e Construções Ltda., 02) Construtora Banzos Ltda., 03) Construtora Trilhus Ltda., 04) M.R.S - Engenharia Ltda.,  05) Sivis Construções Ltda., 06) Erdna Engenharia Ltda. TOMADA DE PREÇOS n.º  012/2004 - Secretaria de Saneamento: Empresas habilitadas: 01) Jepac Construções Ltda., 02) Construtora Venâncio Ltda. Empresas inabilitadas: não houve. Comunicamos que a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas ocorrerá no dia 08/06/04 às 09:00 (nove) horas. TOMADA DE PREÇOS n.º  014/2004 - Secretaria de Saúde: Comunicamos ao licitante, para efeito do disposto no §3º do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, que as empresas Planege Engenharia Ltda, e Construtora Cumaru Ltda- ME,  interpuseram recurso administrativo contra o resultado de habilitação. Recife, 26 de maio de 2004. Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti. Presidente Interina.    Tomada de Preço N° 11/2004, Processo Licitatório n° 07/2004 - CPLOSE OBJETO: Contratação da Empresa para Construção Reforma e Adequação dos lotes a seguir: Construção do Pólo Academia da Cidade -  Reforma e Adequação do PSF - Programa de Saúde da Família - Josué de Castro -  Reforma e Adequação do PSF - Programa de Saúde da Família - Sebastião Ivo Rabelo. Revogo o processo licitatório em referência por razões de interesse público, com fulcro no disposto no art. 49 da Lei 8.666/93, em virtude de mudanças de prioridades, consoante no Ofício n° 501/2004 - GAB/SS/PCR.Recife, 26 de maio de 2004 JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL SECRETÁRIO DE FINANÇAS    SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE EDITAL  CONCORRÊNCIA Nº 004/2004 - Objeto: Aquisição de instrumentais e equipamentos odontológicos, visando a atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Recife. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 30/06/2004, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 26 de maio de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L./SS.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise do recurso administrativo interposto pela empresa Sigilo Comércio e Serviços Ltda., para o CONVITE Nº 003/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 010 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem da Rua Cravo Branco, RPA 02 - Dois Unidos, nesta cidade, não foi dado provimento ao mesmo, mantendo a decisão anterior, permanecendo como VENCEDORA a empresa Kaena Construções Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão de Licitação.    COMUNICAÇÃO DE RECURSO  CONVITE Nº 005/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 016 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na Rua Vila Esmeralda (trecho: Av. Beberibe / Rua Leblom), RPA 02, MR 2.3 - Porto da Madeira - Beberibe, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamento de propostas da licitação em epígrafe. Recife, 27 de maio de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
2523	2004	524	2004-05-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portaria	1	Portaria nº 022 2004, de 24 / 05 /2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Lei nº 16.560, de 30/03/2000,   R E S O L V E :   I.Lotar no Departamento de Fiscalização - DF - a servidora LÍDIA PATRIOTA DE OLIVEIRA, A.T.M. matrícula nº 40.184-1, a contar de 01/06/2004.  II.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital  Secretário
2524	2004	524	2004-05-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias - parte I	1	Portaria nº 058/2004 - GAB/SS, em 14 de maio de 2004.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.  1.BEATRIZ MARIA RAMOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 643290, Técnico de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 07/02/2004 -   2.BENEDITO BARROS DE LIMA FILHO, matrícula nº 646490, Psicologo, no Distrito Sanitário VI, a contar de 06/02/2004 -   3.BRENO DELANO SALVIANO DE OLIVEIRA, matrícula nº 646360, Cirurgião Dentista / Periodontia, no Distrito Sanitário VI, a contar de 06/02/2004 -   4.CAIO ADRIANO PEREIRA, matrícula nº 643266, Técnico de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 07/02/2004 -   5.CANDIDA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 644540, Enfermeiro, no CAPS Esperança III, do Distrito Sanitário III, a contar de 04/02/2004 -   6.CARLA ENEIDA DE OLIVEIRA QUEIROZ, matrícula nº 645819, Medico / Ginecologia - Obstetricia, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 05/02/2004 -   7.CARLA MONICA DE BRITO, matrícula nº 640970, Auxiliar de Enfermagem, no CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, a contar de 06/02/2004 -   8.CARLA NOVAES CARVALHO, matrícula nº 646250, Medico / Psiquiatria, na Diretoria Executiva de Programação, Controle e Avaliação SUS, da Diretoria Geral de Planejamento, a contar de 02/02/2004 -   9.CARLA PATRICIA NOVAES DE LIMA, matrícula nº 643797, Assistente Social, no Distrito Sanitário VI, a contar de 09/02/2004 -   10.CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO, matrícula nº 640855, Auxiliar de Enfermagem, no CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar de 07/02/2004 -   11.CARLOS FLAVIO DE SOUZA, matrícula nº 642949, Auxiliar de Cãmara Clara e Escura, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 07/02/2004 -   12.CARLOS MAGNO MARQUES LOPES, matrícula nº 647018, Medico Veterinario, no Distrito Sanitário VI, a contar de 02/02/2004 -   13.CARMEM LUCIA MOREIRA DA SILVA, matrícula nº 642441, Auxiliar de Enfermagem, no CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar de 11/02/2004 -   14.CARMEN DO REGO BARROS, matrícula nº 643137, Auxiliar de Consultório Dentário, no CS 62 - Centro de Saúde Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, a contar de 06/02/2004 -   15.CAROLLINE DE ARAUJO MARIZ, matrícula nº 644277, Enfermeiro, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 04/02/2004 -   16.CIBELE DE LIMA SOUZA SILVEIRA, matrícula nº 644080, Enfermeiro, no Serviço de Atendimento Médico e Urgêngias, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, a contar de 03/02/2004 -   17.CICERA DOS SANTOS GOIS, matrícula nº 643213, Técnico de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 07/02/2004 -   18.CICERO HELENO ALBUQUERQUE FEITOSA, matrícula nº 646050, Medico / Ortopedia - Traumatologia, no CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar de 05/02/2004 -   19.CICERO TIAGO DA SILVA GOMES, matrícula nº 644019, Biologo, no Distrito Sanitário IV, a contar de 04/02/2004 -   20.CINTHIA CECILIA CABRAL C DA SILVA, matrícula nº 645436, Medico / Clinica Medica, no CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar de 05/02/2004 -   21.CINTHIA MARIA DE OLIVEIRA LIMA KOMURO, matrícula nº 645823, Medico / Ginecologia - Obstetricia, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 05/02/2004 -   22.CINTIA CRISTINA MENEZES BEZERRA, matrícula nº 641096, Auxiliar de Enfermagem, no CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar de 05/02/2004 -   23.CLARICE NEUENSCHWANDER LINS DE MORAIS, matrícula nº 643730, Analista Clinico, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 04/02/2004 -   24.CLAUDENICE JOSEFA DA SILVA, matrícula nº 642714, Auxiliar de Enfermagem, no CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar de 05/02/2004 -   25.CLAUDIA GOMES DA ROCHA, matrícula nº 640860, Auxiliar de Enfermagem, no CS 28 - Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, a contar de 07/02/2004 -   26.CLEIDE MARIA BATISTA RODRIGUES, matrícula nº 643869, Assistente Social, no Distrito Sanitário II, a contar de 03/02/2004 -   27.CLENIO ROBERTO RIBEIRO DE LIMA, matrícula nº 644171, Enfermeiro, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 07/02/2004 -   28.CLERISTON LUCENA DE ANDRADA OLIVEIRA, matrícula nº 646026, Medico / Oftalmologia, no Centro Médico Senador José No Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, a contar de 07/02/2004 -   29.CLODOALDO VIANA PRATES JUNIOR, matrícula nº 643524, Técnico de Laboratório, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 09/02/2004 -   30.CONSUELO DE SOUZA SILVA, matrícula nº 643539, Técnico de Laboratório, no Laboratório Municipal, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde , a contar de 03/02/2004 -   31.CRISTIANE DE ALBUQUERQUE SILVA RATIS, matrícula nº 646576, Sanitarista, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar de 02/02/2004 -   32.CRISTIANE DE SA RODRIGUES AMARAL, matrícula nº 646011, Medico / Oftalmologia, no Centro Médico Senador José No Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, a contar de 06/02/2004 -   33.CRISTIANE MARIA BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 641670, Auxiliar de Enfermagem, no Distrito Sanitário VI, a contar de 06/02/2004 -   34.CRISTIANO DE LIMA SILVESTRE, matrícula nº 641301, Auxiliar de Enfermagem, no Serviço de Atendimento Médico e Urgêngias, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, a contar de 03/02/2004 -   35.CRISTINA DE MENDONCA TORRES DE SOUZA, matrícula nº 644023, Biologo, no Distrito Sanitário VI, a contar de 04/02/2004 -   36.CRISTINA FARIAS DA FONSECA, matrícula nº 643615, Técnico de Saneamento, no Distrito Sanitário IV, a contar de 08/02/2004 -   37.CRISTINE VIEIRA DO BONFIM, matrícula nº 646652, Sanitarista, no Distrito Sanitário IV, a contar de 02/02/2004 -   38.DANIEL DA COSTA LINS, matrícula nº 645350, Medico / Clinica Medica, no CS 12 - Centro de Saúde Dr. José Dustam de Oliveira Soares, do Distrito Sanitário IV, a contar de 04/02/2004 -   39.DANIEL SAMIR LEONCIO DE LIRA, matrícula nº 643668, Técnico de Saneamento, no Distrito Sanitário IV, a contar de 05/02/2004 -   40.DANIEL TARCISO MARTINS PEREIRA, matrícula nº 644884, Farmaceutico, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar de 02/02/2004 -   41.DANIELA BARBOSA DE OLIVEIRA, matrícula nº 645460, Medico / Clinica Medica, no CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar de 05/02/2004 -   42.DANIELA FANTATO LIMA, matrícula nº 645379, Medico / Clinica Medica, no CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar de 05/02/2004 -   43.
2525	2004	524	2004-05-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias - parte I	2	DANIELE FEITOSA VIEIRA, matrícula nº 646868, Terapeuta Ocupacional, no CAPS Espaço Vida, do Distrito Sanitário IV, a contar de 02/02/2004 -   44.DANIELLA MARIA CARNEIRO DO REGO, matrícula nº 645398, Medico / Clinica Medica, no CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar de 05/02/2004 -   45.DANIELLE KARINE GOMES, matrícula nº 644607, Enfermeiro, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 04/02/2004 -   46.DANIELLY ESTEVAO GONCALVES, matrícula nº 640779, Auxiliar de Enfermagem, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 06/02/2004 -   47.DEBORA MALTEZ FARIAS COSTA, matrícula nº 643950, Assistente Social, no CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar de 02/02/2004 -   48.DENISE ALVES DA SILVA, matrícula nº 642001, Auxiliar de Enfermagem, no CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar de 05/02/2004 -   49.DEYSE CARMEN GADELHA DE ALMEIDA, matrícula nº 640491, Auxiliar de Enfermagem, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 04/02/2004 -   50.DILENE DOS SANTOS ARAUJO, matrícula nº 642642, Auxiliar de Enfermagem, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 06/02/2004 -     GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde    Portaria nº 059/2004 - GAB/SS, em 14 de maio de 2004.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.  1.RUBEM AUGUSTO FONTES DE LIMA, matrícula nº 646007, Medico / Oftalmologia, no Centro Médico Senador José No Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, a contar de 06/02/2004 -   2.RUBIA DE SENA SILVA, matrícula nº 642293, Auxiliar de Enfermagem, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar de 11/02/2004 -   3.SABRINA JOANY FELIZARDO NEVES, matrícula nº 644865, Farmaceutico, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar de 02/02/2004 -   4.SANDRA CRISTINA DA SILVA, matrícula nº 646671, Sanitarista, no Distrito Sanitário I, a contar de 06/02/2004 -   5.SANDRA DE FATIMA SILVA MEDEIROS, matrícula nº 642370, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 08/02/2004 -   6.SANDRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 640692, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 07/02/2004 -   7.SANDRA MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 643577, Técnico de Laboratório, no Laboratório Municipal, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde , a contar de 03/02/2004 -   8.SANDRA RIOS ALBUQUERQUE, matrícula nº 645967, Medico / Neonatologia, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 06/02/2004 -   9.SANDRA SIMONE MORAES DE ARAUJO, matrícula nº 643820, Assistente Social, no Distrito Sanitário II, a contar de 03/02/2004 -   10.SELMA MARIA ROBERTO DE SOUZA, matrícula nº 642456, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 08/02/2004 -   11.SERGIO DE ARAUJO PAIVA, matrícula nº 642422, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 08/02/2004 -   12.SERGIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 645163, Medico / Cirurgia Geral, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 06/02/2004 -   13.SERGIO FERNANDES CABRAL JUNIOR, matrícula nº 645680, Medico / Ginecologia - Obstetricia, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 05/02/2004 -   14.SEVERINO JOSE CARDOSO, matrícula nº 641699, Auxiliar de Enfermagem, no CS 32 - Centro de Saúde Dr. Hélio Mendonça, do Distrito Sanitário III, a contar de 06/02/2004 -   15.SEVERINO MARQUES DA SILVA FILHO, matrícula nº 643979, Assistente Social, no CS 28 - Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, a contar de 08/02/2004 -   16.SHEILA JANAINA OLIVEIRA ARAUJO, matrícula nº 644645, Enfermeiro, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar de 02/02/2004 -   17.SHEYLA COSTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 644721, Enfermeiro, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 04/02/2004 -   18.SHEYLA LEILA DA SILVA, matrícula nº 643118, Auxiliar de Consultório Dentário, CS 44 - Centro de Saúde Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, a contar de 07/02/2004 -   19.SHIRLEI SIMONE DA SILVA, matrícula nº 641847, Auxiliar de Enfermagem, no CS 28 - Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, a contar de 12/02/2004 -   20.SIDCLEY BERNARDINO DE ARAUJO, matrícula nº 643471, Técnico em Histopatologia, no Laboratório Municipal, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde , a contar de 03/02/2004 -   21.SILVANIA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 640950, Auxiliar de Enfermagem, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 08/02/2004 -   22.SILVIA LUCIA GOMES CAVALCANTI, matrícula nº 643835, Assistente Social, no Distrito Sanitário VI, a contar de 04/02/2004 -   23.SILVIO NICOLAU DE OLIVEIRA, matrícula nº 641479, Auxiliar de Enfermagem, no CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar de 11/02/2004 -   24.SIMONE ANGELICA LEITE DE C. S. CABRAL, matrícula nº 645622, Medico / Ginecologia - Obstetricia, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 05/02/2004 -   25.SIMONE BARRETO LOURENCO DA SILVA, matrícula nº 643801, Assistente Social, no Distrito Sanitário VI, a contar de 04/02/2004 -   26.SIMONE MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 643505, Técnico de Laboratório, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 07/02/2004 -   27.SIMONE SILVEIRA XAVIER DE ANDRADE, matrícula nº 646270, Medico / Psiquiatria, no CAPS Esperança III, do Distrito Sanitário III, a contar de 02/02/2004 -   28.SOLANGE LAURENTINO DOS SANTOS, matrícula nº 646777, Sanitarista, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar de 02/02/2004 -   29.SOLANGE RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 641517, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 08/02/2004 -   30.SOPHIA CATHARINA SANTOS DE SANTANA, matrícula nº 642198, Auxiliar de Enfermagem, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 08/02/2004 -   31.SORAYA ARAUJO UCHOA CAVALCANTI, matrícula nº 643816, Assistente Social, no CAPS Espaço Vida, do Distrito Sanitário IV, a contar de 03/02/2004 -   32.STENURWOOD ALVES GONCALVES, matrícula nº 641919, Auxiliar de Enfermagem, no CS 28 - Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, a contar de 12/02/2004 -   33.SUELI BARBOSA DE FREITAS, matrícula nº 645971, Medico / Neonatologia, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 06/02/2004 -   34.SUELI MARIA VILLAR DOS SANTOS, matrícula nº 642839, Auxil
2526	2004	524	2004-05-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias - parte I	3	iar de Enfermagem, no CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, a contar de 06/02/2004 -   35.SUELY FERREIRA GOMES, matrícula nº 644334, Enfermeiro, no Distrito Sanitário I, a contar de 04/02/2004 -   36.SUZANA AZOUBEL DE ALBUQUERQUE E SILVA, matrícula nº 646265, Medico / Psiquiatria, no CS 70 - Núcleo de Atenção Psicossocial Professor Galdino Loreto - NAPS, do Distrito Sanitário V, a contar de 06/02/2004 -   37.SUZANA CRISTINA DE MELO SOUTO, matrícula nº 644846, Farmaceutico, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar de 02/02/2004 -   38.SUZIANE LOPES DO NASCIMENTO, matrícula nº 642862, Auxiliar de Laboratorio, no Laboratório Municipal, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde , a contar de 03/02/2004 -   39.TACIANA FERNANDA DOS SANTOS FERNANDES, matrícula nº 646318, Nutricionista, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 06/02/2004 -   40.TARCISIO JOSE CYSNEIROS DA COSTA REIS, matrícula nº 645197, Medico / Cirurgia Geral, no CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar de 05/02/2004 -   41.TATIANA BEZERRA MARQUES, matrícula nº 647056, Medico Veterinario, no Distrito Sanitário VI, a contar de 02/02/2004 -   42.TATIANA MARIA DE ARAUJO SILVA, matrícula nº 645656, Medico / Ginecologia - Obstetricia, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 05/02/2004 -   43.TATIANA SANTANA LEUTHIER, matrícula nº 640984, Auxiliar de Enfermagem, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 05/02/2004 -   44.TATIANE DA COSTA CABRAL, matrícula nº 643247, Técnico de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 08/02/2004 -   45.TELMA IZABELITA GOMES DE OLIVEIRA, matrícula nº 640927, Auxiliar de Enfermagem, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 08/02/2004 -   46.TELMA LUCIA BACELAR DA COSTA SILVA, matrícula nº 644061, Enfermeiro, no Distrito Sanitário VI, a contar de 04/02/2004 -   47.TEREZA CRISTINA QUEIROZ DA COSTA, matrícula nº 642968, Auxiliar de Consultório Dentário, no CS 66 - PAM Centro, do Distrito Sanitário I, a contar de 03/02/2004 -   48.THAIS BEZERRA GELENSKE BRAGA, matrícula nº 645440, Medico / Clinica Medica, no CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar de 05/02/2004 -     49.THAIS DE ALMEIDA DA SILVA, matrícula nº 641832, Auxiliar de Enfermagem, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 05/02/2004 -   50.THALES DOUGLAS XAVIER DO ROSARIO, matrícula nº 640874, Auxiliar de Enfermagem, no Serviço de Atendimento Médico e Urgêngias, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, a contar de 03/02/2004 -     GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde
2527	2004	524	2004-05-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias - parte II	1	Portaria nº 060/2004 - GAB/SS, em 14 de maio de 2004.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados  1.MARIA DE FÁTIMA SOARES BEZERRA, matrícula nº 64.165-0, Auxiliar de Enfermagem, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 08/02/2004 -   2.MICHELE FERREIRA LEMOS, matrícula nº 64.064-0, Auxiliar de Enfermagem, no CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, a contar de 07/02/2004 -   3.LUCIENY PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 64.195-7, Auxiliar de Enfermagem, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 11/02/2004 -   4.NEIDEJANE TRAJANO DO NASCIMENTO, matrícula nº 64.088-9, Auxiliar de Enfermagem, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 08/02/2004 -   5.NIEDJA LIMA MELO, matrícula nº 64.174-1, Auxiliar de Enfermagem, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 08/02/2004 -   6.PAULA OLIVEIRA DE SOUZA, matrícula nº 64.190-4, Auxiliar de Enfermagem, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 11/02/2004 -   7.REJANE LEITE DA SILVA BEZERRA, matrícula nº 64.123-0, Auxiliar de Enfermagem, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 08/02/2004 -   8.RINALDA DE SANTANA, matrícula nº 64.134-0, Auxiliar de Enfermagem, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 11/02/2004 -   9.SHEILA FERREIRA BATISTA, matrícula nº 64.133-5, Auxiliar de Enfermagem, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 11/02/2004 -   10.SIMONE MELO NEGROMONTE, matrícula nº 64.146-4, Auxiliar de Enfermagem, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 08/02/2004 -   11.SOLANGE CABRAL DOS SANTOS, matrícula nº 64.238-4, Auxiliar de Enfermagem, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 11/02/2004 -   12.SUERDA JEANE SOARES MENDONÇA, matrícula nº 64.160-8, Auxiliar de Enfermagem, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 08/02/2004 -   13.VÂNIA VIEIRA DE SANTANA, matrícula nº 64.047-2, Auxiliar de Enfermagem, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar 08/02/2004 -   14.VERALUCIA FRANCISCA FERREIRA DE LIRA, matrícula nº 64.139-2, Auxiliar de Enfermagem, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 11/02/2004 -   15.VERÔNICA DE SANTANA GOMES, matrícula nº 64.164-6, Auxiliar de Enfermagem, no Distrito Sanitário VI , a contar de 08/02/2004 -   16.VERÔNICA PATRÍCIA DA SILVA CARVALHO, matrícula nº 64.227-4, Auxiliar de Enfermagem, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 11/02/2004 -   17.ZULEIDE RIBEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 64.205-4, Auxiliar de Enfermagem, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 11/02/2004 -   18.ADRIANA MEDEIROS DE SOUZA QUARESMA, matrícula nº 64.617-4, Médico Pediatra, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 06/02/2004 -   19.ANA LÚCIA PEREIRA ALVES DIAS, matrícula nº 64.551-2, Médico Clínico, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 05/02/2004 -   20.FREDERICO ANTÔNIO PEREIRA RAMOS, matrícula nº 64.538-3, Médico Clínico, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 05/02/2004 -   21.VALÉRIA MARIA BARBOSA BARROS CARVALHO, matrícula nº 64.441-0, Enfermeiro, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 05/02/2004 -   22.JOÃO ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 64.075-0, Auxiliar de Enfermagem, no CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar de 08/02/2004 -     GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde    Portaria nº 061/2004 - GAB/SS, em 14 de maio de 2004.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.  1.CHIU WEN SHIAN, matrícula nº 64.514-4, Médico Cardiologista, no Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, a contar de 05/02/2004 -   2.FREDERICO ANTONIO PEREIRA RAMOS, matrícula nº 64.538-3, Médico Clinico Geral, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 05/02/2004 -   3.KEILA DE MELO B. DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 64.624-6, Médico Psiquiatra, no CAPS Esperança, Distrito Sanitário III, a contar de 06/02/2004 -   4.KARIN CRISTIANE MELO, matrícula nº 64.641-3, Psicólogo, no CAPS Transtorno, Distrito Sanitário VI , a contar de 06/02/2004 -   5.TELMA MARIA ALBUQUERQUE G. DE MELO, matrícula nº 64.644-7, Psicólogo, no Distrito Sanitário VI, a contar 13/02/2004 -   6.CLAUDIA CRISTINA LIMA DE CASTRO, matrícula nº 64.676-9, Sanitarista, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar de 06/02/2004 -   7.MARIA DE FATIMA GALLINDO DE MELO, matrícula nº 64.664-8, Sanitarista, no Distrito Sanitário III, a contar de 06/02/2004 -   8.MARIA JUCINEIDE LOPES BORGES, matrícula nº 64.692-5, Terapeuta Ocupacional, no Caps Esperança, do Distrito Sanitário III, a contar de 07/02/2004 -   9.MARIA LUIZA MORAIS REGIS BEZERRA, matrícula nº 64.683-4, Terapeuta Ocupacional, no CAPS 24HS, do  Distrito Sanitário VI , a contar de 06/02/2004 -   10.ADRIANA KARLA CAVALCANTI FIGUEIREDO, matrícula nº 64.150-2, Auxiliar de Enfermagem, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 08/02/2004 -   11.ALAN FELIX DE LIMA, matrícula nº 64.158-4, Auxiliar de Enfermagem, CS 13 - Centro de Saúde Dr. Aristarco Dourado de Azevedo, do Distrito Sanitário VI, a contar de 12/02/2004 -   12.ANA MARIA DA SILVA, matrícula nº 64.066-4, Auxiliar de Enfermagem, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 08/02/2004 -   13.ANA PAULA SIQUEIRA XAVIER, matrícula nº 64.070-7, Auxiliar de Enfermagem, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 08/02/2004 -   14.ERMELINDA SENA DA SILVA, matrícula nº 64.284-3, Auxiliar de Enfermagem, no CS - 48 - Centro de Saúde Dom Miguel de Lima Valverde, do Distrito Sanitário VI, a contar de 08/02/2004 -   15.EVA MARIA DE MIRANDA DOS SANTOS, matrícula nº 64.199-5, Auxiliar de Enfermagem, no CS - 48 - Centro de Saúde Dom Miguel de Lima Valverde, do Distrito Sanitário VI, a contar de 11/02/2004 -   16.ROSINETE MALAFAIA, matrícula nº 64.071-1, Auxiliar de Enfermagem, no CS - 28 Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, a contar de 08/02/2004 -   17.FLORA MORAIS PAIS BARRETO, matrícula nº 64.670-5, Sanitarista, no Distrito Sanitário III, a contar de 02/02/2004 -   18.JULIANA LIMA MARQUES, matrícula nº 64.616-0, Médico Pediatra, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 06/02/2004 -   19.SANDRA TRINDADE LOW, matrícula nº 64.407-6, Enfermeiro, no CS 67 
2528	2004	524	2004-05-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias - parte II	2	- Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 04/02/2004 -   20.EDSON LAERSON BARBOSA ACIOLI, matrícula nº 64.411-4, Enfermeiro, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 04/02/2004 -   21.ROSE MARY MONTEIRO SILVA, matrícula nº 64.203-5, Auxiliar de Enfermagem, no CS 60 - Centro de Saúde Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I, a contar de 11/02/2004 -   22.FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO DE GUSMÃO FILHO, matrícula nº 64.615-5, Médico Pediatra, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 06/02/2004 -   23.MARCELLO JOSÉ ARAÚJO CAVALCANTE BORGES, matrícula nº 65.488-1, Médico Psiquiatra, na Diretoria Geral de Programação, Controle e Avaliação SUS, da Diretoria Geral de Planejamento, a contar de 19/02/2004 -   24.RENATA ANDRADA DA SILVA, matrícula 64.305-0, Auxiliar de Consultório Dentário, no CS 17 - Centro de Saúde Dr. Pedro Gaspar Regueira Costa, do Distrito Sanitário V, a contar de 07/02/2004 -   25.MARIA BETANIA DOS SANTOS, matrícula nº 64.344-8, Técnico Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI Distrito Sanitário VI, a contar 08/02/2004 -   26.JEAN BATISTA DE SA, matrícula nº 64.496-0, Farmacêutico, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, no Distrito Sanitário VI, a contar de 05/02/2004 -   27.DEISE BARROS DINIZ, matrícula nº 64.510-6, Anestesiologista, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 05/02/2004 -   28.FLAVIA GOMES CORREIA, matrícula nº 64.507-2, Anestesiologista, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 05/02/204 -   29.EDUARDO ENRICO FERRARI NOGUEIRA, matrícula nº 64.526-9, Médico Cirurgião Geral, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 05/02/2004 -   30.RAQUEL KELNER SILVEIRA, matrícula nº 64.522-0, Médico Cirurgião Geral, no Serviço de Atendimento Médico e Urgêngias, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, a contar de 05/02/2004 -   31.FREDERICO ANTONIO PEREIRA RAMOS, matrícula nº 64.538-3, Médico Clinico Geral, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 05/02/2004 -   32.SILVIA OLIVEIRA BEZERRA, matrícula nº 64.583-8, Médico Ginecologista, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 05/02/2004 -   33.ANA CLEIDE DE LIRA, matrícula nº 64.132-0, Auxiliar de Enfermagem, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 08/02/2004 -   34.ANA FLAVIA BATISTA ARRAES, matrícula nº 64.181-3, Auxiliar de Enfermagem, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 11/02/2004 -   35.ANA LUCIA GOMES DA SILVA, matrícula nº 64.057-8, Auxiliar de Enfermagem, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 07/02/2004 -   36.ANDRÉA PAULA DA SILVA, matrícula nº 64.176-0, Auxiliar de Enfermagem, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 08/02/2004 -   37.CARINE DA SILVA COUTO, matrícula nº 64.161-2, Auxiliar de Enfermagem, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar 08/02/2004 -   38.CICERA LEILMA GONDIM PEREIRA, matrícula nº 64.131-6, Auxiliar de Enfermagem, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar 07/02/2004 -   39.CICERA LÍLIAN GONDIM PEREIRA, matrícula nº 64.170-3, Auxiliar de Enfermagem, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar 08/02/2004 -   40.CLAUDIA GOMES PEREIRA, matrícula nº 64.068-8, Auxiliar de Enfermagem, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar 07/02/2004 -   41.DANIELLE CAVALCANTI DE A. MESSIAS, matrícula nº 64.100-5, Auxiliar de Enfermagem, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 08/02/2004 -   42.DILMA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 64.080-2, Auxiliar de Enfermagem, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 11/02/2004.  43.ETELVINA DE ALMEIDA, matrícula nº 64.137-3, Auxiliar de Enfermagem, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 12/02/2004.  44.GISELE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 64.140-7, Auxiliar de Enfermagem, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 11/02/2004 -   45.ICLEA PEREIRA PITA MEIRELES, matrícula nº 64.056-3, Auxiliar de Enfermagem, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 07/02/2004 -   46.ÍRIS EUCARES ALVES DE SOUZA, matrícula nº 64.091-2, Auxiliar de Enfermagem, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 08/02/2004  47.IVANIA FERREIRA DE PAULA, matrícula nº 64.272-9, Auxiliar de Enfermagem, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 11/02/2004 -   48.JACILENE MATIAS LIMA, matrícula nº 64.084-0, Auxiliar de Enfermagem, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 08/02/2004 -   49.JAQUELINE SOARES DA SILVA, matrícula nº 64.269-5, Auxiliar de Enfermagem, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 11/02/2004 -   50.JOELMA DE MEDEIROS BATISTA, matrícula nº 64.148-3, Auxiliar de Enfermagem, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 08/02/2004 -     GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde    Portaria nº 062/2004 - GAB/SS, em 14 de maio de 2004.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.  1.THIAGO DE SOUSA ARAUJO, matrícula nº 643232, Técnico de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 07/02/2004 -   2.TULIANNE MENDONCA DE AQUINO, matrícula nº 644903, Farmaceutico, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar de 02/02/2004 -   3.TULIO BRAULIO CANTALICE DE PAULA, matrícula nº 645618, Medico / Ginecologia - Obstetricia, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 05/02/2004 -   4.UILMA MENEZES DA SILVA, matrícula nº 640745, Auxiliar de Enfermagem, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 06/02/2004 -   5.VALDECY OLIVEIRA ALMEIDA JUNIOR, matrícula nº 645527, Medico / Clinica Medica, no CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar de 05/02/2004 -   6.VALDIRENE GOMES PEREIRA, matrícula nº 641540, Auxiliar de Enfermagem, no Serviço de Atendimento Médico e Urgêngias, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, a contar de 03/02/2004 -   7.VALERIA RODRIGUES DOS ANJOS, matrícula nº 642480, Auxiliar de Enfermagem, no CS 61- Centro de Saúde PAM Ipiranga, do Distrito Sanitário V, a contar de 06/02/2004 -   8.VALERIO SEVERINO DA SILVA, matrícula nº 643376, Técnico
2529	2004	524	2004-05-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias - parte II	3	 de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 08/02/2004 -   9.VALTER UBIRANI DE ANDRADE LIMA, matrícula nº 642327, Auxiliar de Enfermagem, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 10/02/2004 -   10.VANANCY NASCIMENTO DA SILVA, matrícula nº 642733, Auxiliar de Enfermagem, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 08/02/2004 -   11.VANESSA CASSIMIRO DA SILVA, matrícula nº 642016, Auxiliar de Enfermagem, no CAPS Espaço Vida, do Distrito Sanitário IV, a contar de 02/02/2004 -   12.VANESSA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 641043, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 08/02/2004 -   13.VANESSA GONCALO DIAS, matrícula nº 641851, Auxiliar de Enfermagem, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 05/02/2004 -   14.VANESSA MARIA DIAS DA SILVA, matrícula nº 641077, Auxiliar de Enfermagem, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 06/02/2004 -   15.VANESSA MARIA FERREIRA, matrícula nº 642126, Auxiliar de Enfermagem, no CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar de 12/02/2004 -   16.VILMA COSTA DE MACEDO, matrícula nº 644736, Enfermeiro, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 04/02/2004 -   17.VILMA FIGUEIREDO DA SILVA, matrícula nº 641809, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 08/02/2004 -   18.VILMA GOMES DE LUNA, matrícula nº 643070, Auxiliar de Consultório Dentário, no CS 62 - Centro de Saúde Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, a contar de 06/02/2004 -   19.VINICIUS BARBOSA BEZERRA, matrícula nº 644808, Engenheiro, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar de 02/02/2004 -   20.VIVIANE ANUNCIACAO DE ALCANTARA, matrícula nº 641187, Auxiliar de Enfermagem, no Distrito Sanitário II, a contar de 03/02/2004 -   21.VIVIANE CANADAS DA MOTA, matrícula nº 645550, Medico / Endocrinologia, no Distrito Sanitário VI, a contar de 05/02/2004 -   22.VIVIANE DE SANTA CLARA RAMOS, matrícula nº 646375, Psicologo, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 06/02/2004 -   23.VIVIANE LIMA PINTO, matrícula nº 644793, Enfermeiro, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 04/02/2004 -   24.VIVIANE LUCENA PESSOA DE MELO, matrícula nº 642212, Auxiliar de Enfermagem, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 06/02/2004 -   25.WALDELANIA FERREIRA, matrícula nº 643156, Técnico em Radiologia, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 07/02/2004 -   26.WALKELUCIA DOS SANTOS FELISMINO, matrícula nº 644129, Enfermeiro, no Serviço de Atendimento Médico e Urgêngias, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, a contar de 03/02/2004 -   27.WILLIAN GIL DE OLIVEIRA MONTANHEIRO, matrícula nº 643319, Técnico de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 07/02/2004 -   28.YANA MARCIA PERRELLI VALENCA, matrícula nº 645929, Medico / Neonatologia, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 06/02/2004 -   29.YRLANE DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 641574, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 08/02/2004 -   30.ZENAIDE DE LUCENA FERREIRA, matrícula nº 643926, Assistente Social, no CAPS Esperança III, do Distrito Sanitário III, a contar de 02/02/2004 -   31.ZILMA GOMES LUZ, matrícula nº 641923, Auxiliar de Enfermagem, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 08/02/2004 -   32.MARILENE FABRÍCIO DA SILVA, matrícula nº 64.310-3, Auxiliar de consultório Dentário, no CS 28 - Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, a contar 08/02/2004 -   33.ODETE MARIA CABRAL BORGES, matrícula nº 64.300-0, Auxiliar de consultório Dentário, no CS 26 - Centro de Saúde Romildo José Ferreira Gomes, do Distrito Sanitário VI, a contar 07/02/2004 -   34.RITA DE CÁSSIA PINTO WANDERLEY, matrícula nº 64.325-1, Técnico Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar 07/02/2004 -   35.ALESSIANA MARIA BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 64.364-9, Técnico em Saneamento, do Distrito Sanitário II, a contar 07/02/2004 -   36.VALMIR PEIXOTO DA SILVA, matrícula nº 64.362-0, Técnico em Saneamento, do Distrito Sanitário III, a contar 11/02/2004 -   37.EDILENE MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 64.451-6, Enfermeiro, no Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, a contar 04/02/2004 -   38.LUCIANA DE FRANÇA CAVALCANTI, matrícula nº 64.418-6, Enfermeiro, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar 04/02/2004 -   39.MARIA ADELIA ROMEIRA PALACIO, matrícula nº 64.659-2, Enfermeira, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 04/02/2004 -   40.ELCIONE CANDIDO DA SILVA, matrícula nº 64.495-6, Farmacêutico, no Distrito Sanitário VI, a contar de 05/02/2004 -   41.HERCILIA MARIA LINS ROLIM, matrícula nº 64.494-1, Farmacêutico, no Distrito Sanitário IV, a contar de 08/02/2004 -   42.JOSEMARYSON DAMASCENA BEZERRA, matrícula nº 64.491-8, Farmacêutico, no CS 66 - PAM Centro, do Distrito Sanitário I, a contar de 05/02/2004 -   43.VERUSHKA REBOUÇAS ROCHA PEREIRA, matrícula nº 64.487-0, Farmacêutico, no CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, Distrito Sanitário II, a contar de 05/02/2004 -   44.ADRIANA CYTHA PINHO DA FRANCA, matrícula nº 64.499-4, Fisioterapeuta, na Diretoria Executiva de Atenção Básica, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, a contar de 05/02/2004 -   45.ETIENE OLIVEIRA DA SILVA FITTIPALDI, matrícula nº 64.500-0, Fisioterapeuta, na Diretoria Executiva de Atenção Básica, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, a contar de 05/02/2004 -   46.MARCOS ANDRÉ DOS SANTOS, matrícula nº 64.501-5, Fisioterapeuta, na Diretoria Executiva de Atenção Básica, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, a contar de 06/02/2004 -   47.CARLOS ALBERTO CAMPOS FALCÃO FILHO, matrícula nº 65.506-8, Anestesiologista, no Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, Distrito Sanitário III, a contar de 05/02/2004 -   48.CRISTIANE MARIA DE PONTES TEIXEIRA, matrícula nº 64.509-1, Anestesiologista, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar 05/02/2004 -   49.FLAVIA AUGUSTA DE ORANGE L. F. E SILVA, matrícula nº 64.508-7, Anestesiologista, no Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, a contar de 05/02/2004 -   50.ARNALDO KREIMER, matrícula nº 64.513-0, Médico Cardiologista, no Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, a contar de 05/02/2004 -     GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde
2530	2004	524	2004-05-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias - parte III	1	Portaria nº 063/2004 - GAB/SS, em 14 de maio de 2004.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.  1.KAILY SILVANIA CAVALCANTE, matrícula nº 644626, Enfermeiro, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 04/02/2004 -   2.KAMILA MATOS DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 646580, Sanitarista, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar de 02/02/2004 -   3.KATIA GUIMARAES SIMOES, matrícula nº 640931, Auxiliar de Enfermagem, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 06/02/2004 -   4.KATIA SIMONE ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 646356, Cirurgião Dentista / Endodontia, no Distrito Sanitário VI, a contar de 06/02/2004 -   5.KATIUSCIA ARAUJO DE MIRANDA, matrícula nº 644190, Enfermeiro, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 04/02/2004 -   6.LARA CRISTIANINE TENORIO, matrícula nº 647037, Medico Veterinario, no Distrito Sanitário V, a contar de 03/02/2004 -   7.LAUDICEIA BORGES DA SILVA BRITO, matrícula nº 642350, Auxiliar de Enfermagem, no CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar de 11/02/2004 -   8.LAURILUCI FARIAS LOPES DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 646849, Terapeuta Ocupacional, na Diretoria Executiva de Programação, Controle e Avaliação SUS, da Diretoria Geral de Planejamento, a contar de 02/02/2004 -   9.LEILA CRISTINA ALMEIDA DE SOUSA, matrícula nº 641498, Auxiliar de Enfermagem, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 06/02/2004 -   10.LEILA DE ANDRADE OLIVEIRA, matrícula nº 646394, Psicologo, no Distrito Sanitário VI, a contar de 06/02/2004 -   11.LEILA MONTEIRO, matrícula nº 643759, Analista Clinico, no Laboratório Municipal, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde , a contar de 03/02/2004 -   12.LEONCIO TENORIO DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 643342, Técnico de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 07/02/2004 -   13.LIGIA MARIA DE ALMEIDA, matrícula nº 644239, Enfermeiro, no Distrito Sanitário VI, a contar de 04/02/2004 -   14.LINDETE GOMES DA SILVA, matrícula nº 644349, Enfermeiro, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 04/02/2004 -   15.LINDIVALDA MARTA CESARIANA SANTOS, matrícula nº 641010, Auxiliar de Enfermagem, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 07/02/2004 -   16.LISANIA LUCENA DOS SANTOS, matrícula nº 645876, Medico / Neonatologia, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 06/02/2004 -   17.LUANA KASSANDRA DE BRITO MORAES, matrícula nº 643782, Assistente Social, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 04/02/2004 -   18.LUCIA DE FATIMA AMORIM COSTA, matrícula nº 644300, Enfermeiro, no CS 28 - Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, a contar de 04/02/2004 -   19.LUCIANA BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 643046, Auxiliar de Consultório Dentário, CS 37 - Centro de Saúde Professor Djair Brindeiro, do Distrito Sanitário VI, a contar de 07/02/2004 -   20.LUCIANA BORGES ALBUQUERQUE, matrícula nº 642236, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 08/02/2004 -   21.LUCIANA CIBELLE ARAUJO DOS SANTOS, matrícula nº 643854, Assistente Social, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 04/02/2004 -   22.LUCIANA CLEMENTINA DA SILVA, matrícula nº 641426, Auxiliar de Enfermagem, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 05/02/2004 -   23.LUCIANA MARTA DA SILVEIRA, matrícula nº 642221, Auxiliar de Enfermagem, no CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, a contar de 05/02/2004 -   24.LUCIANA REGINA DE BARROS PINHEIRO, matrícula nº 644320, Enfermeiro, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 04/02/2004 -   25.LUCIANO CARLOS TITO, matrícula nº 641430, Auxiliar de Enfermagem, no CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, a contar de 05/02/2004 -   26.LUCIDALVA GARCIA SILVA, matrícula nº 640610, Auxiliar de Enfermagem, no CS 28 - Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, a contar de 06/02/2004 -   27.LUCIENE FREITAS DA SILVA, matrícula nº 642810, Auxiliar de Enfermagem, no CS 28 - Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, a contar de 06/02/2004 -   28.LUCINDA CIPRIANO DA SILVA, matrícula nº 642312, Auxiliar de Enfermagem, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 08/02/2004 -   29.LUCIVANIA DOS SANTOS PIMENTEL, matrícula nº 640654, Auxiliar de Enfermagem, no CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar de 08/02/2004 -   30.LUIZ ANDRE NADLER LINS, matrícula nº 645292, Medico / Cirurgia Geral, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 05/02/2004 -   31.LUIZ CARLOS MELO DE SOUZA, matrícula nº 643338, Técnico de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 07/02/2004 -   32.LUIZ CARLOS SARAIVA NEVES, matrícula nº 645049, Medico do Trabalho, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar de 05/02/2004 -   33.LUIZA LUCIO PEREIRA, matrícula nº 643600, Técnico de Saneamento, no Distrito Sanitário V, a contar de 11/02/2004 -   34.LUZIA MARIA FERNANDES, matrícula nº 642805, Auxiliar de Enfermagem, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar de 06/02/2004 -   35.MABEL ALEXIA FEITOSA FERRAZ, matrícula nº 644459, Enfermeiro, no Serviço de Atendimento Médico e Urgêngias, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, a contar de 04/02/2004 -   36.MAGALI NASCIMENTO E SILVA, matrícula nº 641450, Auxiliar de Enfermagem, no Distrito Sanitário II, a contar de 03/02/2004 -   37.MAGNUS VINICIUS DA SILVA ALVES, matrícula nº 642619, Auxiliar de Enfermagem, no CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, a contar de 05/02/2004 -   38.MAISA BELFORT TEIXEIRA, matrícula nº 646633, Sanitarista, no Distrito Sanitário IV, a contar de 02/02/2004 -   39.MARCELA GURGEL DE AMORIM MEDEIROS, matrícula nº 645345, Medico / Clinica Medica, no CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar de 10/02/2004 -   40.MARCELO SALES ANDRADE, matrícula nº 645125, Medico / Anestesiologia, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 05/02/2004 -   41.MARCIA ANDREA OLIVEIRA DA CUNHA, matrícula nº 646781, Sanitarista, no Distrito Sanitário V, a contar de 02/02/2004 -   42.MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA, matrícula nº 640506, Auxiliar de Enfermagem, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 04/02/2004 -   43.MARCIA DAN
2531	2004	524	2004-05-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias - parte III	2	TAS NACRE, matrícula nº 642551, Auxiliar de Enfermagem, no CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, a contar de 05/02/2004 -   44.MARCIA MAIA FERREIRA TAVARES, matrícula nº 644683, Enfermeiro, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 04/02/2004 -   45.MARCIA MARIA DA SILVA, matrícula nº 640798, Auxiliar de Enfermagem, no CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar de 08/02/2004 -   46.MARCIA VIRGINIA BEZERRA RIBEIRO, matrícula nº 646710, Sanitarista, no Distrito Sanitário VI, a contar de 02/02/2004 -   47.MARCO ANTONIO NOGUEIRA LIMA, matrícula nº 646089, Medico / Ortopedia - Traumatologia, no CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar de 05/02/2004 -   48.MARCONDES MEIRELES JUNIOR, matrícula nº 646030, Medico / Ortopedia - Traumatologia, no CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar de 05/02/2004 -   49.MARCUS ADAMS DE AZEVEDO PINHEIRO, matrícula nº 646538, Psicologo, no CAPS Esperança III, do Distrito Sanitário III, a contar de 02/02/2004 -   50.MARGARETH ROSE BRAGA MENDES CARNEIRO, matrícula nº 644679, Enfermeiro, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 04/02/2004 -     GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde    Portaria nº 064/2004 - GAB/SS, em 14 de maio de 2004.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.  1.NEZOMAR SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 641885, Auxiliar de Enfermagem, no CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, a contar de 11/02/2004 -   2.NILCIVANIA ALVES VIEIRA, matrícula nº 643380, Técnico de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 07/02/2004 -   3.NILMA HERCULANO DA SILVA, matrícula nº 641100, Auxiliar de Enfermagem, no CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, a contar de 05/02/2004 -   4.NILTON ARCELINO DA SILVA, matrícula nº 642680, Auxiliar de Enfermagem, no CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, a contar de 05/02/2004 -   5.OLINDINA MARIA DA SILVA, matrícula nº 643122, Auxiliar de Consultório Dentário, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 08/02/2004 -   6.OROMAR LAMOUNIER DANTAS MELO, matrícula nº 640449, Auxiliar de Enfermagem, no Serviço de Atendimento Médico e Urgêngias, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, a contar de 03/02/2004 -   7.OSMAN IZIDIO DA SILVA, matrícula nº 641445, Auxiliar de Enfermagem, no CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, a contar de 06/02/2004 -   8.PATRICIA C CASTRO DO NASCIMENTO, matrícula nº 642494, Auxiliar de Enfermagem, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 05/02/2004 -   9.PATRICIA DA CUNHA C NASCIMENTO, matrícula nº 644004, Biologo, no Distrito Sanitário I, a contar de 03/02/2004 -   10.PATRICIA ISMAEL DE CARVALHO, matrícula nº 646667, Sanitarista, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar de 22/01/2004 -   11.PATRICIA MILENA CORREIA VERSPEELT, matrícula nº 643141, Auxiliar de Consultório Dentário, CS 52 - Centro de Saúde Iná Rosa Borges, do Distrito Sanitário III, a contar de 08/02/2004 -   12.PATRICIA PINTO DE LIMA, matrícula nº 646959, Medico Veterinario, no Distrito Sanitário I, a contar de 02/02/2004 -   13.PATRICIA VERA SANTOS DA PAIXAO, matrícula nº 640946, Auxiliar de Enfermagem, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 04/02/2004 -   14.PAULA MICHELA LINS DE SERPA BRANDAO, matrícula nº 640468, Auxiliar de Enfermagem, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 06/02/2004 -   15.PAULA PEDROSA SOUTO MAIOR, matrícula nº 644100, Enfermeiro, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 04/02/2004 -   16.PAULO SERGIO ALVES DE PAIVA, matrícula nº 641062, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 09/02/2004 -   17.PETRONILO FREIRE SANTIAGO RIBEIRO, matrícula nº 642528, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 08/02/2004 -   18.RAFAELLY ALVES DA SILVA, matrícula nº 643467, Técnico em Histopatologia, no Laboratório Municipal, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde , a contar de 03/02/2004 -   19.REBECA FERNANDA GALVAO DE SIQUEIRA, matrícula nº 640764, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 08/02/2004 -   20.REGINALVA MARIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 646208, Medico / Pediatria, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 06/02/2004 -   21.REJANE MARIA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 642255, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 08/02/2004 -   22.REJANE SPOSITO DE OLIVEIRA BARREIROS, matrícula nº 640893, Auxiliar de Enfermagem, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 05/02/2004 -   23.RENATA GOMES DE ARAUJO, matrícula nº 642365, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 08/02/2004 -   24.RENATA GUIMARAES VIEIRA, matrícula nº 646982, Medico Veterinario, no Distrito Sanitário III, a contar de 02/02/2004 -   25.RENATTA MARIA FIGUEIRAS PRADINES, matrícula nº 645110, Medico / Anestesiologia, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 05/02/2004 -   26.RENEIS PAULO LIMA DA SILVA, matrícula nº 641718, Auxiliar de Enfermagem, no CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, a contar de 06/02/2004 -   27.RICARDO LUIZ DE FRANCA FILHO, matrícula nº 642513, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 08/02/2004 -   28.RICARDO TORRES NEGRAES, matrícula nº 646117, Medico / Pediatria, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 06/02/2004 -   29.RILDILENE FRANCISCA DE LIRA, matrícula nº 643361, Técnico de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 07/02/2004 -   30.RITA DE CASSIA SANTA CRUZ, matrícula nº 646231, Medico / Pneumologia, no Distrito Sanitário VI, a contar de 06/02/2004 -   31.RIVANEIDE MARIA FERREIRA, matrícula nº 642991, Auxiliar de Consultório DentárioL, no CS 28 - Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, a contar de 06/02/2004 -   32.ROBECIA MORAIS DE ASSUNCAO, matrícula nº 644520, Enfermeiro, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo
2532	2004	524	2004-05-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias - parte III	3	 Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 04/02/2004 -   33.ROBERTA DY PAULA B DE ARAUJO VIEIRA, matrícula nº 643031, Auxiliar de Consultório Dentário, CS 26 - Centro de Saúde Vereador Romildo José Ferreira Gomes, do Distrito Sanitário VI, a contar de 08/02/2004 -   34.RODRIGO XIMENES DE BARROS, matrícula nº 644664, Enfermeiro, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 04/02/2004 -   35.RONALD RODRIGUES RICARDO, matrícula nº 643653, Técnico de Saneamento, no Distrito Sanitário VI, a contar de 05/02/2004 -   36.ROSA MARIA FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 646284, Nutricionista, no Distrito Sanitário III, a contar de 06/02/2004 -   37.ROSANA DOS SANTOS NUNES, matrícula nº 644167, Enfermeiro, no CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar de 04/02/2004 -   38.ROSANE MARQUES BARRETO DE MELO, matrícula nº 644717, Enfermeiro, no CS 28 - Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, a contar de 04/02/2004 -   39.ROSANGELA DE SOUZA AMARAL, matrícula nº 644755, Enfermeiro, no Distrito Sanitário VI, a contar de 04/02/2004 -   40.ROSANGELA EVANGELISTA XAVIER, matrícula nº 641980, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 08/02/2004 -   41.ROSIEL JOSE DOS SANTOS, matrícula nº 644850, Farmaceutico, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar de 02/02/2004 -   42.ROSILDA MARIA DA SILVA, matrícula nº 641149, Auxiliar de Enfermagem, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 08/02/2004 -   43.ROSILENE RUFINO DA SILVA, matrícula nº 640601, Auxiliar de Enfermagem, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 08/02/2004 -   44.ROSILENE VILA NOVA, matrícula nº 642179, Auxiliar de Enfermagem, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 05/02/2004 -   45.ROSIMERY MARIA DE ARAUJO, matrícula nº 640965, Auxiliar de Enfermagem, no CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, a contar de 11/02/2004 -   46.ROSINEIDE MARIA RODRIGUES, matrícula nº 641828, Auxiliar de Enfermagem, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 08/02/2004 -   47.ROSINETE DO CARMO RAPOSO, matrícula nº 642111, Auxiliar de Enfermagem, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 06/02/2004 -   48.ROSSANA PAULA HAIMENIS, matrícula nº 644368, Enfermeiro, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 04/02/2004 -   49.ROZEANE LEAL DO NASCIMENTO, matrícula nº 641081, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 08/02/2004 -   50.ROZINALDA VALENCA DE AMORIM, matrícula nº 640908, Auxiliar de Enfermagem, no Distrito Sanitário VI, a contar de 06/02/2004 -     GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde    Portaria nº 065/2004 - GAB/SS, em 14 de maio de 2004.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.  1.ECILDA MARIA NOBERTO DA SILVA, matrícula nº 640582, Auxiliar de Enfermagem, no CAPS Esperança III, do Distrito Sanitário III, a contar de 02/02/2004 -   2.EDILENE DA COSTA SILVA, matrícula nº 642638, Auxiliar de Enfermagem, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 04/02/2004 -   3.EDILENE JERONIMO DOS SANTOS, matrícula nº 641521, Auxiliar de Enfermagem, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 06/02/2004 -   4.EDMERCIA HOLANDA MOURA, matrícula nº 645770, Medico / Ginecologia - Obstetricia, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 05/02/2004 -   5.EDNA MARIA SANTOS DE MIRANDA COSTA, matrícula nº 644042, Enfermeiro, no Serviço de Atendimento Médico e Urgêngias, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, a contar de 04/02/2004 -   6.EDNALVA MARIA BEZERRA DE LIRA, matrícula nº 644281, Enfermeiro, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 04/02/2004 -   7.EDUARDO AUGUSTO DOS SANTOS MONTEIRO, matrícula nº 645417, Medico / Clinica Medica, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 06/02/2004 -   8.EDUARDO JOSE CARDOSO, matrícula nº 641259, Auxiliar de Enfermagem, no Serviço de Atendimento Médico e Urgêngias, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, a contar de 03/02/2004 -   9.ELAINE CRISTINA BARBOSA FERREIRA, matrícula nº 644430, Enfermeiro, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 04/02/2004 -   10.ELAINE CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 641780, Auxiliar de Enfermagem, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 06/02/2004 -   11.ELAINE MARIA DE CARVALHO, matrícula nº 644152, Enfermeiro, no Serviço de Atendimento Médico e Urgêngias, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, a contar de 03/02/2004 -   12.ELANE IVO DA SILVA, matrícula nº 645034, Fonoaudiologo, no CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar de 05/02/2004 -   13.ELANE MARIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 643099, Auxiliar de Consultório Dentário, CS 60 - Centro de Saúde Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I, a contar de 05/02/2004 -   14.ELEIDE LACERDA CABRAL, matrícula nº 642566, Auxiliar de Enfermagem, no CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar de 06/02/2004 -   15.ELIANA LESSA CORDEIRO, matrícula nº 644554, Enfermeiro, no Distrito Sanitário II, a contar de 04/02/2004 -   16.ELIANE AMARAL DE OLIVEIRA, matrícula nº 641560, Auxiliar de Enfermagem, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 08/02/2004 -   17.ELIAS FERREIRA DE MELO JUNIOR, matrícula nº 645599, Medico / Ginecologia - Obstetricia, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 05/02/2004 -   18.ELINA ALBINO DE HOLANDA GUIMARAES, matrícula nº 646322, Nutricionista, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar de 02/02/2004 -   19.ELISABETH DE LIMA VIEIRA, matrícula nº 646341, Nutricionista, no Distrito Sanitário IV, a contar de 06/02/2004 -   20.ELISANGELA DE OLIVEIRA CORREIA, matrícula nº 641263, Auxiliar de Enfermagem, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 06/02/2004 -   21.ELISANGELA DO NASCIMENTO SEGUNDO, matrícula nº 642289, Auxiliar de Enfermagem, no CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar de 05/02/2004 -   22.ELISSANDRA FRANCISCA DOS SANTOS, matrícula nº 642020, Auxiliar de Enfermagem, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 07/02/2004 -   23.ELIVANIA GORETE CHAVES, matrícula nº 644630, Enfermeiro, no Distrito Sanitário VI, a contar de 04/02/2004 -   24.ELIZANGELA SALES MOREIRA BESERRA, matrícula nº 642987, Auxiliar de Consultório Dentário, 
2533	2004	524	2004-05-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias - parte III	4	no CS 06- Centro de Saúde Professor Joaquim Cavalcanti, do Distrito Sanitário IV, a contar de 06/02/2004 -   25.ELZIR GOMES DE ARRUDA FILHO, matrícula nº 646743, Sanitarista, no Distrito Sanitário II, a contar de 02/02/2004 -   26.ERICA DE MELO FREITAS, matrícula nº 642437, Auxiliar de Enfermagem, na Diretoria Executiva de Programação, Controle e Avaliação SUS, da Diretoria Geral de Planejamento, a contar de 02/02/2004 -   27.ERICA VANESSA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, matrícula nº 643596, Técnico de Laboratório, no Laboratório Municipal, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde , a contar de 03/02/2004 -   28.EUVALDO ANGELINE DA SILVA FILHO, matrícula nº 645842, Medico / Ginecologia - Obstetricia, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 05/02/2004 -   29.EVELISE REGO ALVES PEREIRA, matrícula nº 645933, Medico / Neonatologia, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 06/02/2004 -   30.FABIA ALEXANDRA POTTES ALVES, matrícula nº 644057, Enfermeiro, Na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar de 02/02/2004 -   31.FABIANA FRANCA DA SILVA, matrícula nº 640726, Auxiliar de Enfermagem, no CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar de 08/02/2004 -   32.FABIANA GOMES CABRAL DE SOUZA, matrícula nº 655713, Medico / Ginecologia - Obstetricia, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 05/02/2004 -   33.FABIANY BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 641555, Auxiliar de Enfermagem, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 04/02/2004 -   FABIO MONSAO DA SILVA, matrícula nº 642920, Auxiliar de Cãmara Clara e Escura, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 07/02/2004 -   35.FABIOLA FRANCISCA SILVA DE MELO, matrícula nº 643304, Técnico de Enfermagem, no CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar de 08/02/2004 -   36.FERNANDA CANADAS FERREIRA, matrícula nº 644133, Enfermeiro, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 04/02/2004 -   37.FERNANDO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 643452, Técnico de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 09/02/2004 -   38.FERNANDO RAMOS GONCALVES, matrícula nº 644148, Enfermeiro, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 04/02/2004 -   39.FLAVIA FREIRE SILVA, matrícula nº 644588, Enfermeiro, no Centro Médico Senador José No Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, a contar de 04/02/2004 -   40.FLAVIA SINFRONIO TAVARES, matrícula nº 642418, Auxiliar de Enfermagem, no CS 19 - Centro de Saúde Professor José Carneiro Leão, do Distrito Sanitário VI, a contar de 09/02/2004 -   41.FLAVIANA DE CARVALHO, matrícula nº 643581, Técnico de Laboratório, no Laboratório Municipal, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde , a contar de 03/02/2004 -   42.FLAVIO RODRIGUES DE MELO, matrícula nº 644812, Engenheiro, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar de 02/02/2004 -   43.FRANCISCA EDNA DO NASCIMENTO, matrícula nº 644702, Enfermeiro, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 04/02/2004 -   44.GABRIELA DA CAMARA LIMA G DE MATTOS, matrícula nº 645880, Medico / Neonatologia, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 06/02/2004 -   45.GALBA TACIANA SARMENTO VIEIRA, matrícula nº 643888, Assistente Social, no CAPS Espaço Vida, do Distrito Sanitário IV, a contar de 02/02/2004 -   46.GEANE INES DE MESQUITA, matrícula nº 642475, Auxiliar de Enfermagem, no CAPS Esperança III, do Distrito Sanitário III, a contar de 02/02/2004 -   47.GEISE MARIA DA SILVA BELO, matrícula nº 646299, Nutricionista, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar de 02/02/2004 -   48.GEORGIA MARIA CAVALCANTI ARAUJO REIS, matrícula nº 646380, Psicologo, no CAPS Espaço Vida, do Distrito Sanitário IV, a contar de 03/02/2004 -   49.GERALDINE ROSE DE ANDRADE BORGES, matrícula nº 645020, Fonoaudiologo, CS 60 - Centro de Saúde Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I, a contar de 04/02/2004 -   50.GEYSA GOMES COELHO, matrícula nº 643429, Técnico de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 07/02/2004.    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde
2534	2004	524	2004-05-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias - parte IV	1	Portaria nº 066/2004 - GAB/SS, em 14 de maio de 2004.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.  1.GIVANILDO CANDIDO DA SILVA, matrícula nº 644258, Enfermeiro, no CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar de 04/02/2004 -   2.GRAZIELE MARIA DE SANTANA, matrícula nº 642346, Auxiliar de Enfermagem, no CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar de 06/02/2004 -   3.GUIOMAR MARQUES GOUVEIA DE MELO, matrícula nº 646428, Psicologo, no Distrito Sanitário II, a contar de 03/02/2004 -   4.HAROLDO NASCIMENTO DA CRUZ, matrícula nº 642934, Auxiliar de Cãmara Clara e Escura, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 07/02/2004 -   5.HELIO COSTA FILHO, matrícula nº 645861, Medico / Infectologia, no CS 28 - Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, a contar de 05/02/2004 -   6.HONORINA JOVENTINO CRISPIANO, matrícula nº 643285, Técnico de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 07/02/2004 -   7.ILMA MARIA BEZERRA CAVALCANTE, matrícula nº 645952, Medico / Neonatologia, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 06/02/2004 -   8.ILMA MARTA DUARTE DIAS, matrícula nº 640487, Auxiliar de Enfermagem, no Serviço de Atendimento Médico e Urgêngias, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, a contar de 03/02/2004 -   9.IOLANI SOARES DA SILVA, matrícula nº 643945, Assistente Social, no Distrito Sanitário VI, a contar de 04/02/2004 -   10.IRIS CALADO DE ALMEIDA COSTA, matrícula nº 644262, Enfermeiro, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 05/02/2004 -   11.ISAIAS BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 640559, Auxiliar de Enfermagem, no CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, a contar de 06/02/2004 -   12.IVANA VERSIANNY LIRA QUIRINO, matrícula nº 646303, Nutricionista, no CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, a contar de 05/02/2004 -   13.IVO BARBOSA DA COSTA FILHO, matrícula nº 642150, Auxiliar de Enfermagem, no CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar de 08/02/2004 -   14.IVONE DIAS NASCIMENTO, matrícula nº 642240, Auxiliar de Enfermagem, no CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar de 06/02/2004 -   15.IZABEL CRISTINA CAVALCANTI DA SILVA, matrícula nº 646098, Medico / Pediatria, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 06/02/2004 -   16.IZETE MARIA DE AZEVEDO, matrícula nº 642040, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 08/02/2004 -   17.JACIARA DOS SANTOS DE ARAUJO, matrícula nº 642130, Auxiliar de Enfermagem, no CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar de 06/02/2004 -   18.JACINTO FERREIRA LIMA FILHO, matrícula nº 645307, Medico / Cirurgia Geral, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 05/02/2004 -   19.JAMES CESAR MAGALHÃES ALBUQUERQUE SOUTO, matrícula nº 655888, Medico / Psiquiatria, no CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar de 02/03/2004 -   20.JANAINA SOUZA LEON, matrícula nº 645694, Medico / Ginecologia - Obstetricia, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 05/02/2004 -   21.JANECLEIDE LIVRAMENTO MARTINS, matrícula nº 640620, Auxiliar de Enfermagem, no Distrito Sanitário VI, a contar de 06/02/2004 -   22.JANETE MARIA DA CRUZ SILVA, matrícula nº 642590, Auxiliar de Enfermagem, no CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar de 06/02/2004 -   23.JANISE CLAUDIA MIRANDA SALGUEIRO, matrícula nº 644038, Enfermeiro, no Serviço de Atendimento Médico e Urgêngias, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, a contar de 03/02/2004 -   24.JASSUI ALEXANDRE DE SOUZA, matrícula nº 642092, Auxiliar de Enfermagem, no CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, a contar de 06/02/2004 -   25.JOAO ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 646944, Medico Veterinario, no Centro de Vigilância Ambiental, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar de 02/02/2004 -   26.JOAO BATISTA DANTAS, matrícula nº 642308, Auxiliar de Enfermagem, no CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar de 06/02/2004 -   27.JOAO CARLOS BEZERRA VELOSO, matrícula nº 645990, Medico / Oftalmologia, no Centro Médico Senador José No Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, a contar de 06/02/2004 -   28.JOELMA DA CONCEICAO OLIVEIRA, matrícula nº 641775, Auxiliar de Enfermagem, no CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar de 05/02/2004 -   29.JOELMA DE SOUSA CORREIA, matrícula nº 646504, Psicologo, no Distrito Sanitário VI, a contar de 06/02/2004 -   30.JORGE FRANCISCO DOS SANTOS, matrícula nº 643209, Técnico de Enfermagem, no Serviço de Atendimento Médico e Urgêngias, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, a contar de 12/02/2004 -   31.JORGE URSULINO DE MEDEIROS, matrícula nº 653809, Medico / Psiquiatria, no Distrito Sanitário VI, a contar de 01/03/2004 -   32.JOSE AFRANIO DA SILVA, matrícula nº 642509, Auxiliar de Enfermagem, no CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar de 05/02/2004 -   33.JOSE ANDRE GITIRANA FERREIRA DIAS, matrícula nº 646136, Medico / Pediatria, no CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar de 06/02/2004 -   34.JOSE EVARISTO NETO, matrícula nº 642877, Auxiliar de Laboratorio, no Laboratório Municipal, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde , a contar de 03/02/2004 -   35.JOSE GUEDES DA SILVA, matrícula nº 641756, Auxiliar de Enfermagem, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 08/02/2004 -   36.JOSE LUIZ DOS SANTOS, matrícula nº 642786, Auxiliar de Enfermagem, no CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar de 06/02/2004 -   37.JOSE ORLANDO SOUSA DA SILVA, matrícula nº 643270, Técnico de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 07/02/2004 -   38.JOSE ROBERTO LIRA DOS SANTOS, matrícula nº 610453, Auxiliar de Enfermagem, no Serviço de Atendimento Médico e Urgêngias, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, a contar de 04/02/2004 -   39.JOSEANE ONDURAS ALVES, matrícula nº 642748, Auxiliar de Enfermagem, no CS 06- Centro de Saúde Professor Joaquim Cavalcanti, do Distrito Sanitário IV, a contar de 10/02/2004 -   40.JOSELICE MARIA DE SENA ESTEVAO, matrícula nº 644497, Enfermeiro, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 04/02/2004 -   41.JOSENILDA CAVALCANTI DA SILVA, matrícula nº 646910, Terapeuta Ocupacional, no 
2535	2004	524	2004-05-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias - parte IV	2	CAPS Esperança III, do Distrito Sanitário III, a contar de 02/02/2004 -   42.JOSEPY PONTES AMERICO, matrícula nº 642145, Auxiliar de Enfermagem, no CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar de 08/02/2004 -   43.JOSICLEIDE ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 643160, Técnico em Radiologia, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 07/02/2004 -   44.JOSINEIDE DE SOUSA VIEIRA, matrícula nº 641536, Auxiliar de Enfermagem, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar de 06/02/2004 -   45.JOSINEIDE MARIA ALVES, matrícula nº 642824, Auxiliar de Enfermagem, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 07/02/2004 -   46.JOSUE HENRIQUE NOROES VIANA, matrícula nº 645603, Medico / Ginecologia - Obstetricia, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 05/02/2004 -   47.JULIA ROSILENE DE MEDEIROS LIMA, matrícula nº 641168, Auxiliar de Enfermagem, no Distrito Sanitário VI, a contar de 06/02/2004 -   48.JULIANA ARAUJO DE CARVALHO SCHETTINI, matrícula nº 645728, Medico / Ginecologia - Obstetricia, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 05/02/2004 -   49.JULIANA CHIAPPORI ROCHA SOUZA, matrícula nº 646963, Medico Veterinario, no Distrito Sanitário II, a contar de 02/02/2004 -   50.JUSTINIANO OTHON DE OLIVEIRA LUNA, matrícula nº 645570, Medico / Gastroenterologia, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 05/02/2004 -     GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde    Portaria nº 067/2004 - GAB/SS, em 14 de maio de 2004.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.  1.MARIA APARECIDA BEZERRA, matrícula nº 644243, Enfermeiro, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 04/02/2004 -   2.MARIA CLARA PEREIRA GOMES, matrícula nº 645914, Medico / Neonatologia, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 06/02/2004 -   3.MARIA CLAUDIA XAVIER DE PONTES, matrícula nº 643414, Técnico de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 07/02/2004 -   4.MARIA DA CONCEICAO DE O BEZERRA, matrícula nº 640635, Auxiliar de Enfermagem, no CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar de 05/02/2004 -   5.MARIA DE FATIMA GOMES CAVALCANTI, matrícula nº 643840, Assistente Social, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 04/02/2004 -   6.MARIA DE JESUS DA SILVA, matrícula nº 642585, Auxiliar de Enfermagem, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 06/02/2004 -   7.MARIA DO BOM PARTO BATISTA DE MORAIS, matrícula nº 643433, Técnico de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 07/02/2004 -   8.MARIA DO CARMO BUONAFINA PINHEIRO, matrícula nº 646887, Terapeuta Ocupacional, no Distrito Sanitário II, a contar de 02/02/2004 -   9.MARIA DO CEU DA SILVA GONCALVES, matrícula nº 641191, Auxiliar de Enfermagem, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 05/02/2004 -   10.MARIA DO ROSARIO C DE OLIVEIRA, matrícula nº 646519, Psicologo, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 05/02/2004 -   11.MARIA EVANEIDE DA SILVA, matrícula nº 641870, Auxiliar de Enfermagem, no CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, a contar de 07/02/2004 -   12.MARIA GORETTI DE ALENCAR OLIVEIRA, matrícula nº 646820, Terapeuta Ocupacional, no Distrito Sanitário II, a contar de 02/02/2004 -   13.MARIA GORETTI DE GODOY SOUSA, matrícula nº 646815, Sanitarista, no Distrito Sanitário II, a contar de 07/02/2004 -   14.MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 644789, Enfermeiro, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar de 02/02/2004 -   15.MARIA IZABEL MENDES BARBOSA, matrícula nº 641388, Auxiliar de Enfermagem, no CS 28 - Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, a contar de 06/02/2004 -   16.MARIA JOSE DE OLIVEIRA, matrícula nº 642570, Auxiliar de Enfermagem, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 08/02/2004 -   17.MARIA LUCIA ARAGAO, matrícula nº 643687, Técnico de Segurança do Trabalho, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar de 05/02/2004 -   18.MARIA LUCIA MONTEIRO PEREIRA, matrícula nº 647022, Medico Veterinario, no Distrito Sanitário III, a contar de 02/02/2004 -   19.MARIA LUCIVANIA DOS SANTOS, matrícula nº 642972, Auxiliar de Consultório Dentário, no CS 62 - Centro de Saúde Albert Sabin, do Distrito LSanitário III, a contar de 06/02/2004 -   20.MARIA MADALENA GONCALVES FERREIRA, matrícula nº 641206, Auxiliar de Enfermagem, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 05/02/2004 -   21.MARIA MILEIDE ANDRADE MONTENEGRO, matrícula nº 643706, Analista Clinico, no Laboratório Municipal, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde , a contar de 03/02/2004 -   22.MARIA ROSARIO DE FATIMA DA SILVA DIAS, matrícula nº 644406, Enfermeiro, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 04/02/2004 -   23.MARIA SANTANA DO CARMO, matrícula nº 642657, Auxiliar de Enfermagem, no CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, a contar de 05/02/2004 -   24.MARIA TEREZA CORREA LIMA, matrícula nº 644937, Farmaceutico, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar de 02/02/2004 -   25.MARIA VERONICA APOLINARIO, matrícula nº 642202, Auxiliar de Enfermagem, no CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, a contar de 07/02/2004 -   26.MARINETE PEREIRA CALADO, matrícula nº 641722, Auxiliar de Enfermagem, no CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, a contar de 05/02/2004 -   27.MARIO ESTEVAM BARBOSA, matrícula nº 641115, Auxiliar de Enfermagem, no CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, a contar de 11/02/2004 -   28.MARLEIDE JOSE DE OLIVEIRA, matrícula nº 640836, Auxiliar de Enfermagem, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 07/02/2004 -   29.MARLENE MARIA OLIVEIRA DE CARVALHO, matrícula nº 640999, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 08/02/2004 -   30.MARLISE GONCALVES LUCENA COUTINHO, matrícula nº 645895, Medico / Neonatologia, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 07/02/2004 -   31.MARTA CORREIA VALERIO DA SILVA, matrícula nº 641244, Auxiliar de Enfermagem, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de
2536	2004	524	2004-05-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias - parte IV	3	 08/02/2004 -   32.MAURICEA SIMONE DE MELO, matrícula nº 643027, Auxiliar de Consultório Dentário, no CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar de 08/02/2004 -   33.MELISSA DE OLIVEIRA SOARES, matrícula nº 642403, Auxiliar de Enfermagem, no CS 28 - Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, a contar de 06/02/2004 -   34.MERCIA FERNANDA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 641039, Auxiliar de Enfermagem, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 06/02/2004 -   35.MICHAEL VITOR DA SILVA, matrícula nº 645508, Medico / Clinica Medica, no CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar de 05/02/2004 -   36.MICHELE LUCY BEZERRA HAVRO, matrícula nº 643763, Analista Clinico, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 04/02/2004 -   37.MICHELINE ALVES DE MORAES, matrícula nº 646485, Psicologo, no CS 70 - Núcleo de Atenção Psicossocial Professor Galdino Loreto - NAPS, do Distrito Sanitário V, a contar de 02/02/2004 -   38.MICHELINE FERNANDES CAMPOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 643323, Técnico de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 09/02/2004 -   39.MICHELLE GIOVANA DA SILVA, matrícula nº 641210, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 08/02/2004 -   40.MIRIAM BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 642069, Auxiliar de Enfermagem, no CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, a contar de 11/02/2004 -   41.MIRIAN DA SILVA COELHO, matrícula nº 643395, Técnico de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 08/02/2004 -   42.MIRNA SILVA DE VASCONCELOS, matrícula nº 644296, Enfermeiro, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 04/02/2004 -   43.MONICA CARIAS DE LUNA, matrícula nº 642331, Auxiliar de Enfermagem, no CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, a contar de 05/02/2004 -   44.MONICA DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 643873, Assistente Social, no Centro Médico Senador José No Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, a contar de 04/02/2004 -   45.MONICA DE FATIMA LIMA Q. CAVALCANTI, matrícula nº 643930, Assistente Social, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 04/02/2004 -   46.MONICA MARIA DA SILVA, matrícula nº 640673, Auxiliar de Enfermagem, no Serviço de Atendimento Médico e Urgêngias, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, a contar de 06/02/2004 -   47.NADJA LAUREANO DE SOUZA, matrícula nº 644444, Enfermeiro, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 04/02/2004 -   48.NAIDE TEODOSIO VALOIS SANTOS, matrícula nº 646606, Sanitarista, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar de 02/02/2004 -   49.NEDEGIMA SEVERINA BEZERRA DE BARROS, matrícula nº 642881, Auxiliar de Laboratorio, no Laboratório Municipal, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde , a contar de 03/02/2004 -   50.NEUMA MARIA DA SILVA, matrícula nº 641153, Auxiliar de Enfermagem, no CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, a contar de 05/02/2004 -     GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde    Portaria nº  068/ 2004 - GAB/SS, em 19 de maio de  2004  O SECRETARIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E  REMANEJAR os servidores abaixo discriminados:  Elis Regina Santos de Brito, matrícula nº 32.000-0, Auxiliar de Consultório Dentário, da sede do Distrito Sanitário III, para o Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, a partir de 18/05/2004 -     Raimundo Claudino Simões, matrícula nº 18.912-9, Agente de Serviços Gerais, da sede do Distrito Sanitário III, para o Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, a partir de 18/05/2004 -     Manoel Severino Basto, matrícula nº 36.653-8, Auxiliar de Enfermagem, da sede do Distrito Sanitário III, para o Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, a partir de 18/05/2004.    Portaria nº  069/2004 - GAB/SS, de 19 de maio de 2004  O Secretário de Saúde e Gestor do SUS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 61, V e 151 da Lei Orgânica do Município do Recife,  R E S O L V E:  Lotar na Secretaria Municipal de Saúde, a servidora Helena Maria Fernandes Benjamim Cabral, matrícula 112.906-6, Médica, do quadro de pessoal da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, cedido pelo Convênio SUS, a fim de exercer suas atividades profissionais no CS 60 - Centro de Saúde Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I, a partir de 26/04/2004.    PORTARIA Nº 070/2004.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 213, da Lei Municipal n° 16.004, de 20 de janeiro de 1995, Código Municipal de Saúde, e,  CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal n° 18.882, de 13 de julho de 2001, que determina o uso obrigatório da carteira de identificação dos servidores designados para atuarem nas atividades de vigilância sanitária no exercício do poder de polícia, no âmbito municipal -   CONSIDERANDO os termos da Portaria da Secretaria Municipal de Saúde n° 066, de 12 de agosto de 2001, que dispõe sobre as autoridades sanitárias, suas atividades e prerrogativas -   R E S O L V E:  Art. 1º. Autorizar os servidores da Diretoria de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, relacionados em anexo, a exercer as atividades de vigilância sanitária no município de Recife.   Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de maio de 2004.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário    ANEXO <i>(Ver arquivo em anexo abaixo)</i>
2537	2004	524	2004-05-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portaria - retificação	1	R E T I F I C A Ç Ã O   Na portaria de nº 034/2004, de 26 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 504, de 05 de abril de 2004, referente à autorização do exercício das atividades de vigilância sanitária no município do Recife, em seu anexo, os números de matrícula referentes aos servidores abaixo enumerados deverão ser retificados para os seguintes termos: <i>(ver tabela em anexo abaixo)</i>    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
2538	2004	524	2004-05-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA Nº  831  DE  26  DE  MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a servidora MIRIAM FRANCISCA DA SILVA, matrícula nº 53355.2, enquanto estiver exercendo a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Dr. Caeté.  PORTARIA Nº  832  DE  26  DE  MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a servidora ADELMA DE ARAÚJO PEREIRA, matrícula nº54263.0, enquanto estiver exercendo a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Anexo Professora Elizabeth Sales Coutinho Barros.    PORTARIA Nº 833 DE 26  DE  MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a servidora ADRIANA CLÁUDIA MAIA CARLINI, matrícula nº 57033.2, enquanto estiver exercendo a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Lutadores do Bem.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
2539	2004	524	2004-05-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Resolução	1	CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO    RESOLUÇÃO Nº 09/2004  O Conselho Municipal  de Educação do Recife - CME, no uso de suas atribuições,  de conformidade com o que preceitua o Decreto nº. 19.464/2002 e a Resolução nº. 01/2002/CME  e  CONSIDERANDO:   A vacância do cargo de Vice-Dirigente das Escolas Municipais Dr. Caeté e Engenheiro Antonio Bezerra Baltar,  R E S O L V E :   Art. 1º divulgar o calendário para realização da eleição na referida escola <i>(ver tabela em anexo abaixo)</i>    Recife, 25 de maio de 2004.    Clinio Francisco Oliveira  Vice-Presidente do CME
2540	2004	524	2004-05-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portaria	1	PORTARIA Nº 126 DE 26  DE MAIO DE   2004  O SECRETÁRIO ADJUNTO, no exercício do cargo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 287/2004 - GAB/URB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a pedido, a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB , o servidor LUIZ CARLOS CAVALCANTI PIRES, matrícula nº 00.863-0, que se encontrava a disposição da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 01 de maio de 2004.    José Carlos Neves de Andrade  Secretário em exercício
2541	2004	524	2004-05-27T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projetos de lei	1	PROJETO DE LEI Nº 50/2004  Ementa:-Denomina-se Praça DR. PEDRO CAVALCANTI, o refúgio viário existente na confluência das Ruas Dr. José Maria, Neto de Mendonça e Gal. Abreu e Lima, no bairro do Rosarinho,    A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, resolve:  Art. 1º - Denominar-se-á PRAÇA DR. PEDRO CAVALCANTI, o refúgio viário existente na confluência das Ruas Dr. José Maria, Neto de Mendonça e Gal. Abreu e Lima, no bairro do Rosarinho, nesta cidade.      Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de maio de 2004. JOSÉ NEVES FILHO-VEREADOR.    Projeto de Lei n° 52/2004  EMENTA:  Concede a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU,  das Taxas de Conservação de Vias e Logradouros Públicos,   de Limpeza Pública, integrantes do patrimônio de aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia, e dá outras pro- vidências.       A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, resolve:  Art. 1º -  Fica isento do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU, das Taxas de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, de Limpeza Pública, integrante do patrimônio de aposentados ou pensionistas, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.  A isenção de que cuida o artigo anterior dependerá de requerimento anual onde o interessado deverá comprovar que:  I - Não possui outro imóvel neste Município -   II -  Utiliza o imóvel como sua residência -   III - Que o beneficiário tenha sob o seu arrimo 02 (dois) ou mais dependentes da sua renda -   IV - Seu rendimento mensal, em 1º de Janeiro do exercício,  não ultrapasse 02 (dois) salários mínimos -  Art. 3°  - A isenção prevista nesta lei não exonera o beneficiário do cumprimento das obrigações acessórias a que está sujeito. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5° -   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 25 de Abril de 2004. ANTONIO DE OLIVEIRA-Vereador - PSL    JUSTIFICATIVA  A iniciativa em questão  respalda-se no Estatuto do Idoso, recentemente aprovado pelo Senado e Câmara Federal, cuja preocupação maior é que esses cidadãos, cujo labor e energia foram destinados a longos anos de dedicação profissional no trabalho, possam ter uma melhor qualidade de vida e renda, ou seja, despesas com alimentação, saúde, medicações, transporte, etc. Hoje percebendo parcos rendimentos como pensionistas e beneficiários diretos de renda mensal vitalícia, com a aprovação desta Lei esses cidadãos poderão economizar um pouco a mais, e com isso melhorar e aumentar também a sua auto-estima. Tal propositura prende-se ao fato de que - como já está comprovado através de amostragens realizadas por diversos trabalhos apresentados à sociedade - o idoso é uma pessoa alegre, com disposição respeitável e inegável vontade de viver, além do que já tendo criado e encaminhado os seus filhos, encontra-se hoje totalmente independente para realizar tarefas sociais, esportivas e educativas, bastando para tal que o presente Projeto de Lei seja aprovadoi pelos Pares desta Casa Legislativa. Sala das Sessões da Câmara Municpal do Recife, em 25 de Maio de 2004. ANTONIO DE OLIVEIRA-Vereador - PSL.
2542	2004	524	2004-05-27T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portaria	1	PORTARIA Nº 32/2004    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E   Lotar na Subunidade de Material e Patrimônio o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife-PCR, Roberto Lúcio Belo de Souza, matrícula nº 17.958-0, a partir de 01 de março de 2004. Publique-se e cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 24 de maio de 2004. Geraldo Pereira de Lima-Diretor do Departamento de Administração.
2543	2004	524	2004-05-27T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura promove Panorama Recife de Documentários	1	"APrefeitura do Recife apresentou, ontem (26), em entrevista coletiva, a programação do I Panorama Recife de Documentários, primeira mostra dedicada, exclusivamente, a esse gênero cinematográfico no Estado. O evento, que faz homenagem ao documentarista pernambucano Fernando Spencer, acontece no Cinema Apolo, de 31 de maio a 4 de junho, trazendo para o Recife filmes inéditos e premiados no Brasil e no mundo. A programação foi divulgada pelo secretário de Cultura, João Roberto Peixe.  Serão 40 produções de cinco países (Brasil, Hungria, Itália, França e EUA) e dez estados brasileiros (PE, PR, PA, SC, ES, DF, MG, SP, RJ e CE). Na abertura do evento, haverá a exibição de um dos filmes de Fernando Spencer, o curta-metragem A Trajetória do Frevo"" (1998). Além disso, o curta ""Batuque na Cozinha"" (RJ, 2004), de Anna Azevedo, que foi o grande vencedor do Cine-PE, e o longa ""Raízes do Brasil"" (RJ, 2004), de Nelson Pereira dos Santos, uma cinebiografia de Sérgio Buarque de Holanda, completam a programação.  O documentário ""Sob a Névoa da Guerra"" (The Fog of War: Eleven Lesson of Robert McNamara), de Errol Morris, vencedor do Oscar 2004, é o destaque do Panorama Internacional às 20h30 da quarta-feira (02). Vídeos de produtoras pernambucanas sempre abrirão as sessões, às 16h, a partir do dia 01 de junho. ""O objetivo é mostrar para o público que existe produção de vídeo no Estado"", afirma o diretor da Divisão de Multimeios da Prefeitura do Recife, Marcos Enrique Lopes. ""Com o Panorama, estaremos criando mais um espaço para mostrar a produção local e nacional, valorizando os cineastas brasileiros"", finaliza o secretário João Roberto Peixe.  As exibições dos longas serão divididas em duas sessões, Panorama Nacional, às 19h, e Panorama Internacional, às 20h30. A programação completa do evento estará no site da Prefeitura do Recife - www. recife.pe.gov.br - a partir de hoje (27)."""
2544	2004	524	2004-05-27T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Plano Diretor começa a ser discutido com a sociedade	1	"A primeira reunião temática de discussão sobre o Plano Diretor, realizada na última terça-feira (25), no Plenarinho da Câmara dos Vereadores, foi centrada em como o Estatuto da Cidade pode servir como indicador para a revisão da legislação. Os trabalhos foram coordenados pelo vereador Paulo Dantas, tendo Jean Bitoun, professor doutor em Geografia da Universidade Federal de Pernambuco, como palestrante, a vereadora Luciana Azevedo e Lívia Miranda, representante do Fórum de Reforma Urbana, como debatedoras.   O secretário de Planejamento, Djalma Paes, lembrou que outros encontros acontecerão e que a sociedade precisa participar debatendo e apresentando sugestões. É preciso que a sociedade entenda que a Prefeitura está apresentando apenas uma proposta, este não é o plano definitivo"", resumiu o secretário, ressaltando a importância de se discutir cada questão para o Plano Diretor ser abrangente.  A palestra de Jean Bitoun apontou relações entre o Plano Diretor e o Estatuto da Cidade, apresentando o processo histórico até a regulamentação de uma política urbana em nível nacional e, no nível local, a aprovação do Plano Diretor de 1991. O professor apresentou os temas centrais do Estatuto da Cidade: preocupação com o uso e a ocupação do solo -  relação entre cidade e meio ambiente -  parcerias entre poder público e privado -  gestão democrática e regularização fundiária, em especial nas áreas de baixa renda. De acordo com Bitoun, questões como a ampliação do papel do município no planejamento urbano, a implantação de uma gestão participativa e o crescimento da consciência ambiental são inovações gerais que não faziam parte do panorama quando da criação do Plano Diretor de 1991, e que devem fazer toda diferença nesta revisão de 2004."""
2545	2004	524	2004-05-27T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Iasc arrecada kits de alimentos e higiene	1	Durante o I Seminário Latino Americano de Assédio Moral e Saúde Mental no Trabalho, realizado entre os dias 17 e 20 de maio, no Mar Hotel, em Boa Viagem, o Instituto de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura do Recife (Iasc) arrecadou 226 kits de alimentos e 320 de higiene para os programas Fome Zero Municipal e Travessia. Os produtos foram doados pelos participantes do evento, em um estande do Iasc instalado no local.  Cada kit de alimento tem um quilo de feijão, um de arroz e outro de macarrão, enquanto que os de higiene contêm sabonete, desodorante, escova de dente e creme dental. Os kits de alimentos já foram entregues para o Programa Fome Zero Municipal. Já os kits de higiene serão encaminhados para os núcleos do Travessia Recicriar, em Boa Viagem, que atende cerca de 100 pessoas por dia, e Recifazer, que está localizado na Imbiribeira e atende cerca de 60 pessoas diariamente.
2546	2004	524	2004-05-27T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Multicultural prorroga inscrições até amanhã	1	As inscrições para 24 oficinas do Programa Multicultural nas Regiões Político Administrativas (RPAs) 1 e 2 podem ser feitas até amanhã (28). As pessoas com idade entre 16 e 25 anos, interessadas no aprendizado nas áreas de artes cênicas, multimeios (fotografia, cinema e TV), artes plásticas, design, música e literatura, devem se dirigir a um dos 16 locais de inscrição. O Programa, desenvolvido pela Prefeitura do Recife, tem o objetivo de inserir a população no mercado de trabalho por meio da produção cultural.  Além do Espaço Multicultural (rua do Bom Jesus, 143, Recife Antigo) e do Pátio de São Pedro (Casa 11), que atendem das 9h às 16h, o programa está realizando as inscrições em outros 14 pontos descentralizados.   A aula inaugural acontece no dia 31 de maio. No decorrer da realização das oficinas, ao final de cada semana, serão realizados espetáculos de dança, teatro e circo, apresentações musicais, recitais de poesia, concertos, exposições e mesas de debates. Esta é a última fase das oficinas, que já passaram pelas RPAs 3,4,5 e 6. O próximo passo é a realização do Mercado Multicultural, que consiste em um conjunto de atividades com a finalidade de dar visibilidade às ações e produções do Programa junto à comunidade.
2547	2004	524	2004-05-27T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Forrozeiro Santanna é o novo cidadão recifense	1	Muito forró e exaltação à cultura popular. Essa foi a tônica da sessão solene de entrega do título de Cidadão Recifense ao cantor e compositor Santanna, ocorrida ontem à tarde no Plenário da Câmara. A solenidade foi marcada pela quebra do protocolo, com uma apresentação ao vivo do artista, que botou todos os presentes para dançar.   O improviso típico do artista popular dominou a cerimônia, e os convidados, poetas, cantores, estudantes, admiradores do cantor, além de vários vereadores, lotaram o Plenário da Casa e puderam assistir a uma série de apresentações. O grupo de dança da Escola João Paulo II apresentou um número coreografado de uma canção do homenageado. As músicas de Santanna também foram executadas por Dudu do Acordeon, e até o vereador Henrique Leite (PT), em uma atitude inusitada, esteve à frente do microfone para reverenciar Santanna, entoando clássicos de Luiz Gonzaga. O ponto alto, ficou por conta do próprio Santanna, que acompanhado de um trio de forró, deu uma palhinha, levantando a platéia, com o sucesso Ana Maria. 'Recife era uma cidade com a qual eu sonhava ao longe, era uma musa encantada para todos os nordestinos, e agora eu estou aqui, conterrâneo dessa terra de papel passado e tudo. Esse reconhecimento ao meu trabalho me enche de alegria e eu rogo a todos que descubram o Nordeste, pois aqui está uma cultura rica, resistente a qualquer imperialismo', destacou o homenageado.    Cícero Pereira de Souza, o Santanna, nasceu em Juazeiro do Norte, interior do Ceará. Em 1984, já em Pernambuco, pôde conhecer de perto Luiz Gonzaga. A admiração que tinha pelo Rei do baião se transformou em uma grande amizade, e Santana passou a fazer a abertura de vários shows do 'velho Lua'. Em 1992, se lançou em carreira profissional com o aval de consagrados nomes do gênero. O reconhecimento do grande público veio dez anos depois, quando vendeu mais de 100 mil cópias de seu CD, e suas músicas se transformaram em verdadeiras hits das rádios, a exemplo dos sucessos Ana Maria, Tamborete de Forró e Doidim por Você. 'Recife tem como característica receber de braços abertos aqueles que decidiram fazer daqui sua morada. Por tudo que Santanna representa para o povo nordestino, transformando através de suas canções, tristeza em alegria, fazendo da dor da saudade um motivo de esperança, decantando o Nordeste no seu lado positivo, com seus gestos de solidariedade e amor, eu me sentia no dever de prestar essa homenagem', declarou o vereador Gilberto Luna (PSL), propositor da homenagem ao forrozeiro.
2548	2004	524	2004-05-27T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Câmara presta homenagem à atuação feminina na política	1	Em reconhecimento à importância da participação feminina nos espaços do Poder Público, a Câmara realizou, na última terça-feira, uma solenidade especial em homenagem às sete vereadoras da história política do Recife. A reunão foi uma iniciativa conjunta dos vereadores Waldemar Borges (PPS) e Luciana Azevedo (PT), e culminou no descerramento de uma placa, colocada junto à Mesa do Plenário.   'Hoje é certamente um momento privilegiado para o legislativo municipal quando em um mesmo tempo, irá homenagear a história das únicas sete mulheres, guerreiras e desbravadoras, que desafiaram a cultura, os preconceitos, romperam com as amarras do ambiente privado e fizeram história na participação da construção da cidade. Temos muito a comemorar, mas,  mais ainda, a consolidar e desafiar', declarou Luciana, em discurso no qual ressaltou a importância de serem ampliados os espaços das mulheres nas esferas do poder político Legislativo e Executivo. Foram homenageadas Júlia Santiago (eleita em 1947), já falecida, Almira Botelho (1974), Edna Costa (1986), Geralda Farias (1988), Fátima Bahia (1991) e Sônia Moraes (1994), além da própria Luciana, que exerce o seu segundo mandato.   Atualmente as mulheres são apenas 8% da Câmara Federal e 11% do Senado. Em Pernambuco, são oito representantes na Assembléia Legislativa, e apenas uma, na Câmara Municipal. Além de serem minoria no poder, os dados ainda são preocupantes para as mulheres, maioria entre os desempregados, além de terem menor renda média do que os homens e serem vítimas constantes de violência. Convidadas para participar da homenagem, a prefeita de Olinda, Luciana Santos (PCdoB), e a de-putada estadual Ceça Ribeiro (PT), destacaram a participação das mulheres em relevates lutas sociais, políticas e culturais da história do País. Elas ainda trataram dos preconceitos sofridos e do êxito das mulheres que passaram pelo poder à frente de causas democráticas.   A homenagem ainda abriu espaço para a apresentação do projeto 'Mulher e Democracia - 70 anos de luta pela representação política', uma iniciativa da Fundação Joaquim Nabuco, Casa da Mulher do Nordeste e Centro das Mulheres do Cabo. O projeto objetiva contribuir no fortalecimento de mecanismos que garantam o avanço das mulheres na representatividade dos poderes da República. Para cevocar a beleza e a força da mulher, a sessão foi encerrada pela escritora Ceci Alencar e o jovem poeta Marinho, que recitarem poemas de temática feminina.
2549	2004	524	2004-05-27T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Vereadores rebatem afirmações de jornalista da Folha	1	O comentário do colunista político da Folha de Pernambuco, Magno Martins, publicado na última terça-feira (25), gerou reações na Câmara. A matéria trata do requerimento para abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), proposta pelo vereador de Jorge Ribeiro (PMDB), para investigar a passagem pela Prefeitura de Luiz Cláudio Gomes, preso por envolvimento na compra irregular de hemoderivados no Ministério da Saúde. O jornalista afirma que os vereadores Carlos Gueiros, Francismar Pontes, Murilo Mendonça e Rogério de Lucca, todos do PTB, esta-riam se recusando a assinar o requerimento, pois seriam adeptos da política do toma-lá-dá-cá. Os parlamentares reagiram com indignação.   'Trata-se de uma ofensa mentirosa. Esse jornalista de caráter duvidoso, tomou um posicionamento parcial e leviano, e suas invenções devem ser retratadas pois isso é um desrespeito', afirmou Carlos Gueiros. Ele reforçou a inverdade, esclarecendo que a bancada do Partido ainda não tomou uma decisão sobre o assunto, o que deve acontecer nos próximos dias.  O vereador Murilo Mendonça endossou o pronunciamento. 'Não conheço esse jornalista que fere à minha conduta e desrespeita essa Casa. Particularmente sou favorável à CPI, mas a decisão definitiva sobre esse assunto deve ser tomada pela maioria do Partido', explicou. O vereador José Antônio (PSL), que move uma ação contra Magno Martins, por ter se sentido ofendido moralmente em uma outra ocasião, se solidarizou com os parlamentares.    Já o vereador Waldemar Borges (PPS), presidente da Casa, reagiu à pu-blicação de uma matéria que afirmava que ele não acataria qualquer pedido de CPI. 'Houve uma precipitação equivocada da matéria. Enquanto político, defendo pessoalmente que a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito precisa de indícios concretos e consistentes. Todavia, enquanto pre-sidente, só posso adotar qualquer posicionamento depois que o documento chegar às minhas mãos e eu puder ana-lisar o seu teor', esclareceu.
2550	2004	523	2004-05-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 1241 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 423/2004 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, VERÔNICA FERREIRA DE BRITO, matrícula nº 65.333-5, para membro da Comissão Permanente de Licitação de Educação, da Secretaria de Finanças em substituição a YONEIDE BEZERRA DO ESPÍRITO SANTO, matrícula nº 54.751-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 13 de maio a 12 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1242 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 379/2004 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, HEVERALDO FREITAS DA SILVA, matrícula nº 62.333-3, Oficial de Gabinete, símbolo 'CTOR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo 'DDI', da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento da titular ANA CINTHIA FREITAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 41.416-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1243 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 647/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SANDRA MARIA DE OLIVEIRA CAMINHA, para exercer a função gratificada de Chefe do Serviço Financeiro, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar de 03 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1244 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 109/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, EDNAR CARVALHO CAVALCANTI, matrícula nº 41.100-6, Secretária Adjunta, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretária de Educação, símbolo 'DS', da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES, matrícula nº 40.887-0, que se encontra participando do evento 'Grito da Terra Brasil/2004', CONTAG - Educação do Campo, em Brasília-DF, nos dias 18 e 19 de maio de 2004 e do Encontro de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação, em Fortaleza-CE, (sem ônus para a Prefeitura do Recife), no período de 18 a 21 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1245 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 428/2004 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Considerar designado, AMÉRICO LEITE JÚNIOR, matrícula nº 19.392-1, Diretor do Departamento de Licitações e Contratos, símbolo 'DDP', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Geral de Compras de Bens e Serviços, símbolo 'DS2', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular BRENO JOSÉ BARACUHY DE MELO, matrícula nº 40.909-1, que participou do Encontro da ABRASF, em Curitiba/SC, no período de 12 a 16 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1246 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.53793.2.03, com base no Parecer nº 394/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, inciso III, alínea 'a', combinado com o §5º da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 27 (vinte e sete) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Apoio Pedagógico e a Estabilidade Financeira que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA DAS GRAÇAS ALVES DOS SANTOS, Professor I, matrícula nº 57.476-3.    PORTARIA Nº 1247 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.58067.8.03, com base no Parecer nº 219/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 31 e 32, da Lei Municipal n.º 16.730/2001, artigo 40 § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, artigo 4º, da Emenda Constitucional 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Adicional de Função, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora SEVERINA MARIA BATISTA DOS SANTOS, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 56.171-4.    PORTARIA Nº 1248 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.44354.0.03, com base no Parecer nº 496/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea 'a', combinado com o § 5º, da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA DO CARMO NEGROMONTE E SILVA, Professor I, matrícula nº 54.346-9.    PORTARIA Nº 1249 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.06508.1.04, com base no Parecer nº 421/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Apoio Pedagógico e Estabilidade Financeira, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora JEDIACY MARQUES DA SILVA, Professor I, matrícula nº 57.457-7.     PORTARIA Nº 1250 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.62119.9.03,  R E S O L V E:  Conceder, a servidora ANA HORÁCIO GERALDO, matrícula nº 32.877-0, Professor II, prorrogação da licença sem vencimentos, por mais 02 (dois) anos, a contar de 01 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 1251 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.17051.8.04,  R E S O L V E:  Conceder, a servidora EUGENIA GIOVANNA S. I. CAVALCANTI, matrícula nº 36.906-3, Procurador Judicial, licença sem vencimentos, por 04 (quatro) anos, a contar de 01 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1252 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.44127.3.03, com base no Parecer nº 491/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, compulsoriamente, por haver completado 70 (setenta) anos de idade em 14 
2551	2004	523	2004-05-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	de outubro de 2003, com proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado, à razão de 1/35(um trinta e cinco avos) por ano e incorporados a estes, o vencimento básico, a Gratificação de Insalubridade, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor CLAUDIANO BARBOSA DOS SANTOS, Agente Administrativo, matrícula nº 19.754-4.    PORTARIA Nº 1253 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.44154.0.03, com base no Parecer nº 515/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, antes da Emenda Constitucional n.º 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, compulsoriamente, por haver completado 70 (setenta) anos de idade em 04 de dezembro de 2003, com proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado, à razão de 1/35(um trinta e cinco avos) por ano e incorporados a estes, o vencimento básico, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor GERALDINO DA SILVA MOURA, Assistente Técnico Administrativo, matrícula nº 19.029-6.    PORTARIA Nº 1254 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003 - SE -  tendo em vista o parecer de 30.12.2003 da Diretoria Geral de Programas Especiais - DGPE, a cota de 2004 da Secretaria de Educação e da Diretoria Setorial de Recursos Humanos de 04.05.2004, constantes no Processo nº 07.59715.3.03, de 27.11.2003,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento do Professor II, MARCIA VIRGINIA BEZERRA DE ARAÚJO, matrícula nº 31.895-5, lotada na Escola Profissional de Artes João Pernambuco, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 36 (trinta e seis) meses, no período de 02 de fevereiro de 2004 a 02 de fevereiro de 2007 para freqüentar Curso de Doutorado em Artes Cênicas, promovido pela Universidade Federal da Bahia - UFBA.    PORTARIA Nº 1255 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.60098.4.03, com base no Parecer nº 480/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'a', da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º, da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Atividade e de Exercício da Profissão, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora NILDA RAMOS BARBOSA DA SILVA, Sociólogo, matrícula nº 16.198-4.    PORTARIA Nº 1256 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.07273.8.04, com base no Parecer nº 456/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º Incisos I, II e III, Alíneas 'a' e 'b' e o artigo 4º da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 36 (trinta e seis) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, o Vencimento Básico, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA, Trabalhador, matrícula nº 14.946-4.    PORTARIA Nº 1257 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.11153.3.04, com base no Parecer nº 457/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, Incisos I, II e III, Alíneas 'a' e 'b', § 4º e no artigo 4º, da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 37 (trinta e sete) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, o Vencimento Básico, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor SEVERINO PEREIRA BORGES, Fiscal de Obras e Serviços, matrícula nº 15.960-5.    PORTARIA Nº 1258 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 221/2004 GG, do Governo do Estado de Pernambuco,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de Pernambuco - Secretaria de Educação e Cultura, o servidor pertencente ao quadro de pessoal desta Prefeitura - Sec. Administração, JOÃO PAULINO FILHO, mat. 21830-1, sem ônus para órgão de origem, até 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 1259 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Of 163/2003, do Prefeito do Município de Goiana - PE,  R E S O L V E:  Colocar à disposição da Prefeitura do Município de Goiana - PE a servidora ANGELA MARIA DE FRANÇA BARROS, Matrícula Nº 32458-9, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, sem ônus para o órgão de origem, até 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 1260 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado em 12/07/2003 no Diário Oficial do Município, Edição Nº397 e homologado no Diário Oficial do Município, Edição Nº 451,do dia 22/11/2003.   R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo, para ocupar os cargos efetivos de Agente Administrativo, Auxiliar de Enfermagem, Enfermeiro e Médico/Clínica Médica, os candidatos abaixo relacionados:  AGENTE ADMINISTRATIVO  INSC. NOME ORDEM  4471539 ANDREA LEITE BATISTA LINS 89  2058421 RODRIGO CASSIMIRO DE OLIVEIRA LIMA 90  2332507 GRACIELE RIBEIRO ALEIXO DA PAIXAO 91  0297690 MARCUS VINICIUS MOREIRA BARROS 92  5724201 SHIRLEY PATRICIA DE OLIVEIRA 93  0967505 GIGIANE DE ALBUQUERQUE MENDES 94  1950142 ELIANE CORREIA DE ALBUQUERQUE SILVA 95  3607089 JOAO JORGE DA SILVA JUNIOR 96  2711877 YALE KELLE ALBUQUERQUE DE CERQUEIRA 97  5806194 LUCIANA PINA ALMEIDA DA SILVA 98  3625222 ANDRE JOSE DE ALMEIDA LIMA 99  3450759 IVANILSON MENDES CAHU DA SILVA 100  3703550 MARCELO WANDERLEY DE OLIVEIRA 101  0509205 CIDILENE DOS SANTOS LIMA 102  0895679 RAFAEL MARINO DA SILVA 103  0516597 ANGELO EDUARDO SANTOS DE OLIVEIRA 104  3223000 ROSEANE FERNANDA LIMA DA SILVA 105  4603540 CLAYTON FERREIRA DA CUNHA 106  5744733 FILIPE AUGUSTO BARRETO CAMPELO DE MELO 107  3346188 LUIZ BRAZ DA SILVA NETO 108    AGENTE ADMINISTRATIVO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA  INSC. NOME ORDEM  2132176 CICERO BERTO DA SILVA 10  3683699 JOSEMIR ALVES PEREIRA 11  4295030 ANTONIO FIRMINO DA SILVA FILHO 12    AUXILIAR DE ENFERMAGEM  INSC. NOME ORDEM  0696986 LINDINALVA MARIA DOS SANTOS MONTEIRO 334  0185116 ALDENIZE LEITE DA SILVA PIMENTEL 335  2411059 ERICA SANTOS SILVA 336  1041673 CELIA REGINA DE LIMA 337  2388995 LEONARDO QUEIROZ DE SOUZA 338  1123564 ALEXSANDRA SILVA BASTOS DE MOURA 339  0087610 NIVEA DE FREITAS BELO 340  0569798 MARIZA DA SILVA 341  0927031 ANA CLAUDIA BERNARDO MU
2552	2004	523	2004-05-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	3	NIZ 342  0279528 REBECKA CARVALHO DE AGUIAR 343  3406008 DIJOMAR JOSE DA SILVA 344  3722422 JULIANA C C DE ALBUQUERQUE 345  0178098 GRACIELY MARIA DE OLIVEIRA 346  4413091 ANAILDA SANTANA DE OLIVEIRA 347  1179861 DANIELA ANGELICA CALADO CAVALCANTI 348  1304356 VERONICA DA SILVA SANTOS 349  1333704 MARIA JOSE DE SOUZA DA SILVA 350  4507908 LUZIA CRISTINA GOIANA FREIRE 351  0017590 THIAGO AUGUSTO DA COSTA 352  2431246 ANA MARIA JORDAO ALEXANDRINO 353  1100513 RICARDO SODRE PIMENTEL SANTOS 354  1962825 ADRIANA CARLA MARINHO 355    ENFERMEIRO  INSC. NOME ORDEM  4377516 JOSETTI GOMES DE ALMEIDA 103  5401020 LUCIANA ALVES MOREIRA 104  0520276 EMILIO JOSE GONCALVES RIBEIRO 105  4380738 GIUDITTE CALDAS CAVALCANTI 106    MÉDICO / CARDIOLOGIA  INSC. NOME ORDEM  2298147 JORGE FRANCISCO DA SILVA FILHO 6    MÉDICO / GINECOLOGIA - OBSTETRÍCIA  INSC. NOME ORDEM  2639904 CARLOS REINALDO CARNEIRO MARQUES 48    MÉDICO / CLÍNICA MÉDICA  INSC. NOME ORDEM  4629264 JOSE ALEXANDRINO DA CUNHA C NETO 34  3301834 LAVOISIER CAMPOS DA SILVA JUNIOR 35  0253138 EVANDRO CABRAL DE BRITO 36  0535036 REGINALDO ANTONIO BARROSO TEIXEIRA 37  1106716 SILVIA REGINA LYRA NOVAIS 38  0719781 CRISTIANE UCHOA COIMBRA ESTEVES 39  1117599 BARBARA GUIOMAR SALES GOMES DA SILVA 40  1654926 MARA CRISTINA TOLEDO PEREIRA 41  1579703 ANDREA DE FREITAS PIMENTEL TOSCANO 42  4196562 LEONARDO DUQUE PORTELA 43  0083542 FERNANDA CORDEIRO DO AMARAL 44  2048116 FERNANDO ANTONIO NEVES 45  1151770 MARA SILVIA RAMPAZZO DINIZ 46  4373790 ALINA FARIAS FRANCA DE OLIVEIRA 47  0753882 JANAINA LIMA DOS SANTOS 48  1582836 FATIMA CRISTINA DA SILVA MACHADO 49  1154010 VIDIANA GUERRA LARANJEIRA 50  0348511 DANIELLE PADILHA DE OLIVEIRA 51  2826771 SHYRLENE ESMERALDO MACEDO 52  0534730 JOAO RICARDO DE ARAUJO FARIAS 53    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA N° 1261 DE 24 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Josefa de F. Aguiar e Silva 41.543-8 Prof. I 16/04/2004  Mª da Conceição M. Amorim 41.533-2 Prof. I 16/04/2004  Euricélia Batista Nogueira 41.250-0 Prof. I 04/03/2004  Edirene Lícia G. de Lima 41.719-1 Prof. I 09/05/2004  Willani Ferreira Muliterno 41.281-1 Prof. I  04/04/2004  Mª José da Silva 41.583-0 Prof. I 08/05/2004    PORTARIA N° 1262 DE 24 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor I, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Ivana Ferreira de Carvalho 41.243-9 07/04/02004  Sara Maria da Silva de Melo 40.384-4 28/03/2004    PORTARIA N° 1263 DE 24 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidor abaixo relacionado:  NOME MAT. CARGO A CONTAR DE  Janiele de Lira Silva 41.635-8 Prof. I 29/04/2004    PORTARIA N° 1264 DE 24 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000 e a Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção da Classe A para Classe B, por conclusão do curso de Licenciatura Plena, permanecendo no mesmo nível.  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Adail Gomes Ferreira 41.604-7 04/05/2004  Nadir Maria do Nascimento 41.266-1   31/03/2004  João Paulo Lima e Silva  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  No Decreto nº 20.418, de 07 de maio de 2004, publicado no DO/PCR nº 516, de 08 de Maio de 2004,  Onde se lê: Art.2º...'Receitas não previstas'...  Leia-se: Art.2º...'Receitas, oriundas de Convênios com Órgãos Federais, não previstas'...    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Nas Portarias de nº 1191 a 1206 de 19 de maio de 2004, publicadas no D.O.M. nº521 de 20 de maio de 2004,  Onde se lê: ...19 DE MAIO DE 2003  Leia-se: ...19 de MAIO DE 2004    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
2553	2004	523	2004-05-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO   O Secretário de Administração da Prefeitura do Recife, decide com fundamento no art. 24, inciso VIII, da lei federal 8.666/93 e com base na justificativa mencionada no Processo de Dispensa de Licitação - DAS/SAD, DISPENSAR DE LICITAÇÃO, a contratação da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/Recife, cujo o objeto é a aquisição de 18.934 (dezoito mil, novecentos e trinta e quatro unidades) de cartões inteligentes (SMART-CARD), necessários a operacionalização da bilhetagem eletrônica no âmbito da Região Metropolitana do Recife. Recife, 26 de janeiro de 2004. CARLOS PADILHA-Secretario. OBS: Republicado por incorreção.    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso   CONVITE Nº 001/2004 - Objeto: Aquisição de Material Permanente. A CPLE comunica que o Sr. Secretário de Finanças, concedeu o prazo de 03 (três) dias úteis, a partir desta publicação, para apresentação de novas propostas de preços, dos itens 02 e 04 do Termo de Referência em anexo ao edital, às 09:00 (nove) horas  do dia 29 de maio de 2004,  na sala de reuniões nº 02 da Diretoria Geral de Compras da Secretaria de Finanças, localizada no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Recife, 24 de maio de 2004.Tiago Alves Muniz  - Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS  E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 011/2004 - SECRETARIA DE SAÚDE: construção, reforma e adequação dos lotes: 01) Construção do Pólo Academia da Cidade - rua Tupiraçaba s/n,  Alto do Capitão - Dois Unidos - Recife/PE -DS II -  02) Reforma e adequação do  PSF (Programa de Saúde da Família)  Josué de Castro - Vila 27 de novembro s/n, UR 3, Ibura - Recife/PE, DS VI -  03) Reforma e adequação do PSF (Programa de Saúde da Família) Sebastião Ivo Rabelo - Av. Campina Grande s/n, UR I, Ibura - DS VI, Recife - PE. Sessão inicial: 14/06/2004, às 09:00 (nove) horas. Edital via internet através do site  www.recife.pe.gov.br, anexos e informações na DSL (Divisão de Suporte a Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 24 de maio de 2004. Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti. Presidente Interina.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO - RESULTADO DE JULGAMENTO   PREGÃO Nº 013/2004 -CPLS-- SECOM. Proposta Classificada (vencedora). SILTRAN LOCAÇÕES LTDA. Proposta desclassificada. não houve. Empresa habilitada SILTRAN LOCAÇÕES LTDA. Empresa inabilitada: não houve.  Recife, 24 de janeiro de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    SECRETARIA DE SAÚDE    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS  Nº 011/2003 - Objeto: Confecção e estamparia de fardamentos e rouparia com fornecimento integral, visando ao atendimento das necessidades da Maternidade do Ibura, da Policlínica Agamenon Magalhães, dos Distritos Sanitários, do Laboratório Municipal, do Programa de Saúde da Família, dos Agentes Comunitários de Saúde, do Centro de Vigilância Ambiental e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU. Empresas habilitadas:GRUPO CINCO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, MARINGÁ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., POLIBRINDES DO BRASIL LTDA. (apenas para os itens 40, 41, 52 e 54), PROTEPEÇAS LTDA, e TECNOL PRODUTOS QUÍMICO LTDA. Empresas inabilitadas: COMERCIAL SIRACUSE LTDA., EVALDO RUI DUQUE VILAR, PDI - PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA,  J.F DOS SANTOS DISTRIBUIDORA e USE IND. E COMÉRCIO  LTDA. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 03.06.2004 às 15:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 1 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 24 de maio de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SS.    AVISO  CONCORRÊNCIA Nº 002/2004 - Objeto: Prestação de serviços de 80 (oitenta) digitadores, pelo período de 12 (doze) meses, visando a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Recife. Após análise dos recursos interpostos pelas empresas GUARDIÕES SERVIÇOS TECNICOS LTDA., ELITE EMPREENDIMENTOS E SERV. LTDA., DARK SERVIÇOS LTDA. e AMARALINA REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., a CPL/SS entendeu por negar provimento aos recursos interpostos por estas  empresas, nos termos do parecer n° 005/2004 constante dos autos. A autoridade superior, o Sr. Secretário de Finanças, analisando os recursos interpostos e o posicionamento da CPL/SS, também entendeu por negar provimento aos recursos administrativos, a teor do disposto no § 4°, do art. 109, da Lei 8.666/93. Dessa forma, fica designado o dia 08.06.2004 às 15:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 1 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 24 de maio de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L./SS.    Secretaria de Serviços Públicos   Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB    Aviso/Divulgação do Resultado do Julgamento da Habilitação  CONVITE Nº 04/2004.Objeto:Contratação de Empresa de Engenharia,para a execução indireta,dos serviços de Manutenção Corretiva, inclusive serviços de eletricidade, no Mercado de São José. A Comissão de Licitação,da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,em cumprimento ao determinado no art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores que,após a verificação,análise,avaliação e julgamento de toda a documentação apresentada pelas empresas participantes,na Fase de Habilitação do presente Processo,DECIDIU pela divulgação dos seguintes resultados,relativos ao Julgamento da HABILITAÇÃO:a)Empresas HABILITADAS: ENARCO LTDA., SENCONSULT LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E CONSTRUÇÃO LTDA., ARCA-CONSTRUÇÕES LTDA., AGAM TECNOLOGIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. - b)Empresa INABILITADA: SERVITIUM LTDA., face descumprimento/não atendimento pela mesma, ao item 7.2 do Edital(ausência do comprovante de inscrição e de situação cadastral no Ministério da Fazenda-ME) - c)Não havendo Recursos Administrativos relativos a estas Decisões e Julgamentos,no prazo previsto na Lei 8.666/93 e alterações posteriores,relativos a Fase de Habilitação,fica designado o dia 28 de maio de 2004,às 14:00 hs,para a realização da sessão de abertura das Propostas(2ª Fase do Processo).Recife,24 de maio de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.    Aviso/Divulgação do Resultado do Julgamento da Habilitação  Republicado face incorreção na publicação anterior  CONVITE Nº 02/2004.Objeto:Contratação de Empresa de Engenharia,para a execução indireta,dos serviços de manutenção Corretiva no Shopping Popular do Cais de Santa Rita. A Comissão de Licitação,da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,em cumprimento ao determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores que,após a verificação,análise,avaliação e julgamento de toda a documentação apresentada pelas empresas participantes,na Fase de Habilitação do presente Processo,DECIDIU pela divulgação dos seguinte
2554	2004	523	2004-05-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	s resultados,relativos ao Julgamento da HABILITAÇÃO:a)Empresas HABILITADAS:CONSTRUTORA TRILHUS LTDA.,ARCA CONSTRUÇÕES LTDA.,CONSTRUTORA J. R. OLIVEIRA LTDA.,SENCONSULT LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E CONSTRUÇÃO LTDA.,CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA.,DEG-ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.,ENARCO LTDA.,APICE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.,SIGILO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.,CORINTHO ENGENHARIA LTDA.,KAENA CONSTRUÇÕES LTDA.,M.R.S ENGENHARIA LTDA - b)Empresas INABILITADAS:PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA,pelo não cumprimento pela mesma,ao exigido no subitem 7.6 do edital e SIVIS CONSTRUÇÕES LTDA, por encontrar-se, a mesma, inclusa no disposto no Art. 87 inciso III da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e no Decreto municipal 18.031 de 11 de setembro de 1998,c)Não havendo Recursos Administrativos relativos a estas Decisões e Julgamentos,no prazo previsto na Lei 8.666/93 e alterações posteriores,relativos a Fase de Habilitação,fica designado o dia 28 de maio de 2004,às 10:00 hs,para a realização da sessão de abertura das Propostas(2ª Fase do Processo).Recife,24 de maio de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.
2555	2004	523	2004-05-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	1	C.I  Nº  19, DE 11.05.2004    EXTRATO DO CONVÊNIO N°   26,  FIRMADO EM 30 DE MARÇO DE  2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O INSTITUTO DE APOIO À FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE  OBJETO: O apoio à execução de ações que promovam o desenvolvimento do Programa de Qualificação Profissional, voltado para as reais demandas e possibilidades de inserção produtiva e cidadã, através do desenvolvimento de estudos, definição de estratégias, elaboração de planejamentos, oficinas e seminários.  PRAZO: 01.04.2004 a 31.12.2004.  RECURSOS FINANCEIROS:  R$ 238.500,00 (duzentos e trinta e oito mil e quinhentos reais)  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA:  n° 1201.11.363.1.221.2.258.3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 234, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO  DE 2003.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO E O INSTITUTO IRENE NEVES BARBOSA.  OBJETO:  O  atendimento, para  os  fins  de  Educação  Infantil,   pelo SEGUNDO CONVENENTE,  a 100 (cem) crianças, na faixa  etária de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, perfazendo 04 (quatro) turmas, e o repasse, por parte do PRIMEIRO CONVENENTE, da verba e realização  das obrigações constantes da Cláusula Terceira.  VALOR GLOBAL: R$ 7.222,00 (sete mil, duzentos e vente e dois reais).  PRAZO: De 03 de fevereiro  de 2003  a 31 de janeiro  de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.365.1.206.2.179 (Manutenção  e  Desenvolvimento do  Ensino Fundamental) Elemento  de  Despesa 3.3.50.43.  FONTE DOS RECURSOS:  Tesouro Municipal.    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 024, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SOCIEDADE  BENEFICENTE  MISTA 12 DE OUTUBRO.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a)   Repassar  para  04 (quatro) turmas  o  montante  de  R$ 7.921,00 (sete mil, novecentos  e  vinte   e  um reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 663,00 (seiscentos  e  sessenta  e  três reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.291,00 (hum  mil,  duzentos  e noventa  e um  reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e cinquenta  e  sete  reais) para  cada  25 (vinte  e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 33,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O FUNDAÇÃO AIO DE EDUCAÇÃO  E  ASSISTÊNCIA  SOCIAL  - FAES.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  04 (quatro) turmas  o  montante  de  R$ 7.921,00 (sete mil,  novecentos  e  vinte  e um reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 663,00 (seiscentos  e  sessenta  e  três reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.291,00 (hum mil, duzentos  e noventa  e um  reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e cinquenta  e  sete  reais) para  cada  25 (vinte  e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.        EXTRATO  DO SEGUNDO  TERMO ADITIVO  AO  CONVÊNIO, Nº 50/02,  CELEBRADO EM 12 DE JUNHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE GOVERNO E  A LOCUS - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO LOCAL  OBJETO: A modificação das Cláusulas Primeira, Quarta em  seu  inciso I, Quinta e Sétima do Convênio para permitir respectivamente:  I) A alteração  na  segunda etapa da  capacitação  para  a formação de mais 12 (doze) capacitadores,  tendo  em vista a posterior  Formação  de  Lideranças  Sociais,  Comunitárias  e  Estudantis e a continuidade  do  'Projeto  de  Formação  Cidadania  Ativa' -   II) A prorrogação de vigência, tendo como termo inicial o dia 12.04.2003, final no dia 30.05.2003 -   III) A Alteração na Dotação Orçamentária que passa a ser a de nº 1601.14.422.2.105.2.160 -  Secretaria de Governo - Atividade 2.160 - Formação de Cidadania - Elemento de Despesa 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica).    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 64, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O INSTITUTO   BANCO  DE  EDUCAÇÃO  DE  PERNAMBUCO - IBEPE.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 4.153,00 (quatro mil,  cento  e  cinquenta e  três reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 349,00 (trezentos  e  quarenta  e nove reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 663,00 (seiscentos  e  sessenta  e  três  reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e cinquenta  e  sete  reais) para  cada  25 (vinte  e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetua
2556	2004	523	2004-05-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	2	da  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.  EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 70, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ESCOLA  COMUNITÁRIA  TIA  SOLANGE.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  02 (duais) turmas  o  montante  de  R$ 4.153,00 (quatro mil, cento  e cinquenta  e  três reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 349,00 (trezentos  e  quarenta  e nove reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 663,00 (seiscentos  e  sessenta  e  três  reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e cinquenta  e  sete  reais) para  cada  25 (vinte  e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005     EXTRATO DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 94, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO  SOCIAL  GUARARAPES.  OBJETO: A modificação do § 1º da Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, para permitir,  a alteração  do  valor  global  do  Convênio de  R$ 13.479,84 (treze  mil, quatrocentos  e  setenta  e  nove  reais  e  oitenta e  quatro  centavos)  para R$ 13.112,19 (treze  mil, cento  e  doze  reais  e  dezenove  centavos) em  razão da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 367,65 (trezentos   e  sessenta  e  sete reais e sessenta  e  cinco centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 1.225,44 (hum  mil, duzentos  e vinte  e  cinco reais e  quarenta  e  quatro centavos), para  R$ 857,79 (oitocentos  e  cinquenta  e  sete reais e setenta  e  nove  centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II O repasse da contrapartida nos mês de agosto/2003 será de R$ 61,27 (sessenta  e um reais  e vinte  e  sete centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 71,48 (setenta  e um reais  e quarenta  e oito  centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 128, CELEBRADO EM 10 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E  O  CENTRO  DE  TRABALHO  E  CULTURA - CTC.   OBJETO: A  alteração da  Cláusula  Quinta,  do  Convênio,  para permitir,  a  prorrogação  do  prazo, tendo  como  termo  inicial  o  dia 17.02.2004 e final 30.03.2004.    EXTRATO DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 195, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A CRECHE  COMUNITÁRIA DE  CHÃO  DE  ESTRELAS.   OBJETO: A modificação do § 1º da Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, para permitir, a  alteração  do  valor  global  do  Convênio  de R$ 17.973,12 (dezessete mil, novecentos  e setenta  e  três reais  e doze  centavos) para R$ 17.482,94 (dezessete mil, quatrocentos  e  oitenta e  dois  reais  e noventa  e  quatro  centavos) em  razão da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 490,18 (quatrocentos  e  noventa reais e dezoito centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 1.633,92 (hum  mil, seiscentos  e  trinta  e  três  reais  e  noventa  e  dois centavos), para  R$ 1.143,74 (hum mil, cento  e  quarenta  e  três reais e setenta  e  quatro centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II O repasse da contrapartida nos mês de agosto/2003 será de R$ 81,70 (oitenta  e um  reais e setenta centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 95,31 (noventa  e  cinco reais e trinta  e um centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 209, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO DE MÃES DO CÓRREGO JARDIM PRIMAVERA.  OBJETO:  A modificação do § 1º da Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, para permitir, a alteração do valor global do Convênio de R$ 22.466,40 (vinte e dois mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) para R$ 21.853,68 (vinte  e um mil, oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos), em razão da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 612,72 (seiscentos e doze reais e setenta e dois centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 2.042,40 (dois mil, quarenta e dois reais e quarenta centavos), para  R$ 1.429,68 (hum mil, quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II O repasse da contrapartida nos mês de agosto/2003 será de R$ 102,12 (cento e dois reais e doze centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 119,14 (cento e dezenove reais e quatorze centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 217, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO EDUCATIVO 'JA
2557	2004	523	2004-05-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	3	RDIM DAS OLIVEIRAS'   OBJETO:  A modificação do § 1º da Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, para permitir, a alteração do valor global do Convênio de R$ 13.479,84 (treze mil, quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), para R$ 13.112,19 (treze mil, cento e doze reais e dezenove centavos), em razão da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 367,65 (trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 1.225,44 (hum mil, duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos), para R$ 857,79 (oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II O repasse da contrapartida nos mês de agosto/2003 será de R$ 61,27 (sessenta e um reais e vinte e sete centavos), equivalente a um percentual de, aproximadamente, 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 71,48 (setenta  e um reais e quarenta e oito centavos), equivalente a um percentual de, aproximadamente, 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 226, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O NÚCLEO  ESPÍRITA  MISSIONÁRIO  DA LUZ.  OBJETO: A modificação  do § 1º da Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, para permitir, a alteração do  valor  do  Convênio de R$ 6.739,90 (seis mil, setecentos  e  trinta  e  nove reais  e noventa centavos)  para  R$ 6.556,09 (seis  mil, quinhentos  e  cinquenta  e  seis  reais  e  nove centavos) em  razão  da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 183.81 (cento  e oitenta e  três reais  e oitenta  e  um centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 612,70 (seiscentos  e  doze reais  e setenta centavos), para  R$ 428,89 (quatrocentos  e  vinte  e oito reais e  oitenta  e nove centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II O repasse da contrapartida nos mês de agosto/2003 será de R$ 30,63 (trinta reais  e  sessenta  e  três centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 35,74 (trinta  e  cinco reais  e setenta e quatro centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 229,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A UNIÃO DOS BLOCOS CARNAVALESCOS 'O URSO LÁ VAI ELE E AS GOSTOSAS DO BONGI'.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I) O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 23,00 (vinte e três reais) para 01 (uma) turma nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 46,00 (quarenta e seis reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  da  turma de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais) para R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 164,00 (cento e sessenta e quatro reais) para R$ 187,00 (cento e oitenta e sete reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais) para R$ 344,00 (trezentos e quarenta e quatro reais) no mês de dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 905,00 (novecentos e cinco reais).    EXTRATO DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 267, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RECIFE/EDUCANDÁRIO MAGALHÃES BASTOS.  OBJETO: A modificação do § 1º da Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, para permitir, a alteração do valor global do Convênio de R$ 6.739,92 (seis mil, setecentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos) para R$ 6.556,09 (seis mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e nove centavos), em razão da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 183,83 (cento e oitenta e três reais e oitenta e três centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 612,72 (seiscentos e doze reais e setenta e dois centavos), para  R$ 428,89 (quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta e nove centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II O repasse da contrapartida nos mês de agosto/2003 será de R$ 30,63 (trinta reais e sessenta e três centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 35,74 (trinta e cinco reais e setenta e quatro centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 071,  FIRMADO EM 29 DE JULHO DE  2003.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO:  Convite nº Tomada de Preços nº 017/2003-CELO.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A FJM - CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A  reforma e adequação da Unidade de Saúde da Família (USF) Bernando Van Lee - Distrito Sanitário VI, localizada na  Av. São Francisco  Val Passoa, s/nº, Brasília Teimosa, nesta cidade, conforme projeto básico, anexo  à Tomada de Preços nº 017/2003-CELO, por solicitação da Secretaria de Saúde.  PREÇO GLOBAL: R$  153.445,96 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos).  PRAZO:  150 (cento e cinquenta) dias, a partir da data de emissão da Ordem de Serviços, incluindo o prazo de execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura dos efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado atendendo à necessidade do CONTRATANTE, conforme o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.   DOTAÇÕES  ORÇAMENTÁRIAS: nºs 48.01.10.302.1.216.1.565.3.3.90.39 - 01 -   48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.51 - 44 - 48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.39-01 -   48.01.10.302.1.216.2.611. 3.3.90.39 -44 - 48.01.10.302.1.216.1.565. 3.3.90.39 - 44 -   48.01.10.302.1.216.1.565. 4.4.90.51-01 - 48.01.10.302.1.216.12.611.3.3.90.39-01.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N°.087, FIRMADO EM 05 DE ABRIL DE  2004.Modalidade  de Licitação: Processo  Licitatório na  Modalidade  Convite nº 002/2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A PDI - PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA.   OBJETO: A aquisição  de equipamentos de informática, para atender  às  necessidades  da Diretoria Executiva de Atenção à Saúde  do  Trabalhador, da Secretaria  de Saúde do Município.  PREÇO GLOBAL: R$ 15.960,00 (quinze mil, novecentos  e sessenta  reais).  PRAZO: De 35 (trinta e  cinco) dias, para  efeito  de  entrega  do  equipamento, a partir  da  emissão  da  nota  de  empenho,  ficando,  porém, os  efeitos  jurídico
2558	2004	523	2004-05-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	4	s  da  garantia,  vigentes  pelo  prazo  de 12 (doze) meses,  a  contar  da  data  de  assinatura  do  Contrato.   DOTAÇÕES  ORÇAMENTÁRIAS: n°s 4801.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 -    4801.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-42.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 155,  FIRMADO EM 13 DE ABRIL DE  2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO:Processo  de  Dispensa  de  Licitação, com  base  no  inciso I do  art. 24, da  Lei  Federal  nº 8.666/93.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A JBR ENGENHARIA LTDA.   OBJETO: A elaboração de projetos de pavimentação e drenagem para vias selecionadas na localidade de Chié, no bairro de Campo Grande, nesta cidade, conforme especificações constantes no Termo de Referência, seus anexos e na Proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 11.950,00 (onze mil,  novecentos  e  cinqüenta reais).  PRAZO: De 60 (sessenta) dias, a contar da data da emissão da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade do CONTRATANTE, com base no art. 57 da Lei Federal  nº 8.666/93.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA:  n°  2301.10.512.1.104.1.251.4.4.90.51.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°.156, FIRMADO EM 29 DE MARÇO DE 2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Convite nº 003/2004 - CPLS.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ E A ANGEL ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA - ME.  OBJETO: A prestação de serviços de transmissão de imagens ao vivo, em telão, no ambiente interno das plenárias do Orçamento Participativo, através dos seguintes equipamentos: 04 (quatro) tripés para sustentação da tela, câmera de vídeo S - VHS AG 456, tripé para câmera, iluminador de no mínimo 1.000W (mil Watts), cabos e extensões suficiente para o funcionamento dos equipamentos, transporte e no mínimo, 02 (dois) técnicos para manuseio dos equipamentos.PREÇO: R$ 5.434,00 (cinco mil quatrocentos e trinta e quatro reais).PRAZO: 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial a data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°: 3001.04.121.2.101.2.241 - 3.3.90.39.RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO  N°. 157,  FIRMADO EM 26 DE ABRIL DE 2004  Modalidade de Licitação:  Convite nº 005/2004.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: O  fornecimento  de crédito  combustível, através de tíquetes ou cartão magnético, para atender à Secretaria de Comunicação Social, conforme Termo de Referência anexo ao processo licitatório.  PREÇO GLOBAL: R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais).  PRAZO: De11 (onze) meses, tendo  como  termo  inicial a data de sua assinatura,  podendo ser prorrogado  nos termos do art. 57, II, da Lei  nº 8.666/93.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°2801.04.122.2.131.2.067 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal     EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 008/2004, CELEBRADO EM 20 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A  ETNA ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM NACIONAL LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Primeira, para permitir a modificação do projeto inicial, com supressão dos serviços. conforme Planilha de Permuta n° 01, anexa ao processo, no valor de R$ 128.669,02 (cento e vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e nove reais e dois centavos), e a inclusão dos serviços, constantes na Planilha de Permuta n° 02, anexa ao processo, no valor de R$ 128.669,02 (cento e vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e nove reais e dois centavos).     EXTRATO  DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÚLTIPLO N° 406500824-6, (EXTRATO DA PCR      N° 77), CELEBRADO EM 03 DE ABRIL DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.  OBJETO: A alteração da Cláusula Sexta e Nona, para permitir, respectivamente:   a)A prorrogação do prazo de sua vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 05.04.2004 e final 05.04.2005 -   b) A substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de n° 1501.04.129.2.119.2.043 - 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica).      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES, Nº 093, CELEBRADO EM 27 DE JANEIRO DE 2003,  ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E A EL & F COMUNICAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA  OBJETO: A alteração das cláusulas terceira e quarta, para permitir, respectivamente:   a) O acréscimo do quantitativo do seu objeto num percentual de 12,4% (doze vírgula quatro por cento)   do  valor   do  contrato  original,  equivalente a R$ 18.600,00 (dezoito  mil   e  seiscentos  reais), passando o valor global do contrato de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para R$ 138.600,00 (cento  e  trinta  e oito  mil e  seiscentos  reais) -   b) A prorrogação do prazo  de  sua  vigência  pelo  período  de 29.01.2004 a 31.12.2004.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  PRESTAÇÃO  DE SERVIÇOS  DE OPERAÇÃO,  ASSISTÊNCIA  TÉCNICA  E  MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE  SISTEMA DE  AR  CONDICIONADO, Nº 116, CELEBRADO EM 04 DE ABRIL DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS  PÚBLICOS E  A YORKER ENGENHARIA  REFRIGERAÇÃO  S.A.   OBJETO: A  alteração  de  sua  Cláusula Quarta, para  permitir  a prorrogação  do  prazo  de  sua  vigência  por  mais 01 (um) mês,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 05.04.04  e  termo  final o  05.05.04.     EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO, Nº 146/2002, CELEBRADO EM 15 DE MAIO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - FADE.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir o acréscimo do quantitativo do seu objeto num percentual de 25% (vinte e cinco por cento) que equivale a R$ 186.250,00 (cento e oitenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais), passando o valor global do contrato de R$ 745.000,00 (setecentos e quarenta e cinco mil reais) para R$ 931.250,00 (novecentos e trinta e um mil, duzentos e cinquenta reais).    EXTRATO DO NONO TERMO  ADITIVO AO  CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS, Nº 248, CELEBRADO EM 08 DE AGOSTO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E A TRÊS PONTOS COMUNICAÇÃO LTDA.  OBJETO: A alteração da cláusula terceira, para permitir o  acréscimo  do  quantitativo  do  seu  objeto  num  percentual  de 25% (vinte  e  cinco  por  cento) do  valor  do  contrato  original, equivalente  a  R$ 150.000,00 (cento  e  cinquenta  mil reais), passando  o  valor  global  do  contrato  de  R$ 600.000,00 (seiscentos mil  reais)  para R$ 750.000.00 (setecentos  e  cinquenta  mil  reais).    EXTRATO DO NONO TERMO  ADITIVO AO  CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS, Nº 249, CELEBRADO EM 08 DE AGOSTO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOC
2559	2004	523	2004-05-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	5	IAL E  A MINDÊLLO ASSOCIADOS COMUNICAÇÃO LTDA.  OBJETO: A alteração da cláusula  terceira para permitir  o acréscimo  do quantitativo do seu objeto num percentual  de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato original, passando o valor global do contrato de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) para R$ 487.500,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil  e quinhentos reais).     EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES, Nº 309, CELEBRADO EM 26 DE JULHO DE 2002,  ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E A EDITORA JORNAL DO COMMÉRCIO S/A.  OBJETO: A alteração das cláusulas terceira e quarta, para permitir, respectivamente:   a) O acréscimo do quantitativo do seu objeto num percentual de 15,5% (quinze vírgula cinco por cento), do valor do contrato original, equivalente a R$ 18.600,00 (dezoito  mil   e  seiscentos  reais), passando o valor global do contrato de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para R$ 138.600,00 (cento  e  trinta  e oito  mil e  seiscentos  reais) -   b) A prorrogação do prazo  de  sua  vigência  pelo  período  de 29.01.2004 a 31.12.2004.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES, Nº 310,  CELEBRADO EM 26 DE JULHO DE 2002,  ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E A NAE - NORDESTE ASSESSORIA EMPRESARIAL.  OBJETO: A alteração das cláusulas terceira e quarta, para permitir, respectivamente:   a) O acréscimo do quantitativo do seu objeto num percentual de 15,5% (quinze vírgula cinco por cento)  do  valor   do  contrato  original,  equivalente a R$ 18.600,00 (dezoito  mil   e  seiscentos  reais), passando o valor global do contrato de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para R$ 138.600,00 (cento  e  trinta  e oito  mil e  seiscentos  reais) -   b) A prorrogação do prazo  de  sua  vigência  pelo  período  de 29.01.2004 a 31.12.2004.    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO  ADITIVO AO  CONTRATO DE OBRAS DE SANEAMENTO INTEGRADO, Nº 237, CELEBRADO EM 05 DE JUNHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO   RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMNETO E  A EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta, para permitir a prorrogação do período contratual por mais 60 (sessenta) dias, sendo:  I Para execução da obra, de 23.03.04 a 21.05.04 -   II Para vigência, de 23.04.04 a 21.06.04.    EXTRATOS N 019 - 2004
2560	2004	523	2004-05-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias - parte I	1	Portaria nº 047/2004 - GAB/SS, em 30 de abril de 2004.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.  ADLA ASFORA AL DEIR, matrícula nº 65524-7, Médico / Neonatologista, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 09/03/2004 -   ADNA BELARMINO DE SOUSA , matrícula nº 65437-0, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   ADRIANA MARTINS TINOCO , matrícula nº 65567-2, Psicólogo, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   ADRIANE FARIAS PATRIOTA , matrícula nº 65455-1, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   ALAIDE MARTINS SOUZA , matrícula nº 65542-9, Médico / Ginecologia Obstetrícia, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   ALCIONE BELO DA PAZ , matrícula nº 65572-5, Técnico de Laboratório, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 13/03/2004 -   ALDENICE SALES FERREIRA , matrícula nº 65552-4, Médico / Ginecologia Obstetrícia, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   ALDO JOSE ALVES BARBOSA , matrícula nº 65578-2, Técnico em Radiologia, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 09/03/2004 -   ALESSANDRA REBEK ATHAIDE DA COSTA , matrícula nº 65371-8, Agente Administrativo, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 17/03/2004 -   ALEXANDRE ROBERTO PEREIRA DE LIMA, matrícula nº 65616-7, Agente Administrativo, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 16/03/2004 -   ALEXSANDRO PEDRO DA SILVA , matrícula nº 65575-9, Técnico de Laboratório, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   AMANDA ARAUJO BRANDAO, matrícula nº 65373-7, Agente Administrativo, na Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, a contar de 17/03/2004 -   ANA CAROLINE DA CUNHA LIMA , matrícula nº 65485-8, Fisioterapeuta, na Diretoria Executiva de Atenção Básica, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, a contar de 11/03/2004 -   ANA CHRISTINA DE OLIVEIRA FALCAO , matrícula nº 65156-0, Médico / Neonatologista, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 28/03/2004 -   ANA CLAUDIA DA SILVA , matrícula nº 65438-4, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   ANA CLAUDIA TRINDADE BARBOSA, matrícula nº 65388-5, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   ANA CRISTINE REBOUCAS VERAS , matrícula nº 65520-9, Médico / Neonatologista, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   ANA FLORA CORREIA DE MORAES , matrícula nº 65509-9, Médico / Neonatologista, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   ANA GLORIA LUCENA DE ARAUJO, matrícula nº 65466-1, Assistente Social, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   ANA LIBIA DOS SANTOS CALDEIREIRO, matrícula nº 64306-5, Atendente de Consultório Dentário, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 21/03/2004 -   ANA LUCIA CONCEICAO ARGOLO DE BARROS , matrícula nº 65381-3, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   ANA PAULA DA COSTA HENRIQUES , matrícula nº 65462-3, Analista Clínico, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 09/03/2004 -   ANA PAULA DA SILVA , matrícula nº 65387-0, Auxiliar de Enfermagem, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 15/03/2004 -   ANA PAULA LUGON DA SILVA , matrícula nº 65517-5, Médico / Neonatologista, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   ANDREA CAMPOS FERRAZ , matrícula nº 65492-0, Médico / Anestesiologia, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   ANDREA CARLA BEZERRA CHAGAS SANTOS , matrícula nº 65531-9, Médico / Neonatologista, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   ANDREA FIREMAN BARROS CORDOVA , matrícula nº 65521-3, Médico / Neonatologista, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   ANDRESSON WINDSOR DE ANDRADE, matrícula nº 64547-4, Médico / Clínica Médica, no CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar de 11/03/2004 -   ANDREZA KARLA DA SILVA , matrícula nº 65452-8, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   ANTHONY FREITAS DE LIRA , matrícula nº 65344-5, Agente Administrativo, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 18/03/2004 -   ANTONIETA RODRIGUES DE LIMA , matrícula nº 65406-9, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   AROLDO DE PAULA GOMES , matrícula nº 65582-0, Técnico em Radiologia, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 25/03/2004 -   ARTENIZE MONTEIRO DE FARIAS , matrícula nº 65363-1, Agente Administrativo, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 17/03/2004 -   AUGUSTO MATIAS JOCA FILHO , matrícula nº 65351-7, Agente Administrativo, no Distrito Sanitário VI, a contar de 24/03/2004 -   AUREA MARIA TAVARES DA HORA , matrícula nº 65551-0, Médico / Ginecologia Obstetrícia, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   CAMILA SALES FERNANDO , matrícula nº 65345-0, Agente Administrativo, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 16/03/2004 -   CARLA BIANCA DE SOUZA TORRES , matrícula nº 65399-5, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   CARLOS EUGENIO LIRA TENORIO , matrícula nº 65558-1, Médico / Cirugia Geral, no Serviço de Atendimento Médico e Urgêngias, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde
2561	2004	523	2004-05-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias - parte I	2	, a contar de 01/04/2004 -   CARMEM LUCIA DE SOUZA SILVA , matrícula nº 65545-2, Médico / Ginecologia Obstetrícia, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   CAROLINA DE MORAIS COUTINHO , matrícula nº 65433-1, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   CAROLINE GAMA BORTOLAI - PD, matrícula nº 65617-1, Agente Administrativo, na Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, a contar de 09/03/2004 -   CATARINA DE CASSIA MOREIRA RAELI, matrícula nº 65451-3, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   CÉSAR AUGUSTO DA SILVA , matrícula nº 65460-4, Analista Clínico, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 09/03/2004 -   CLAUDECIR FERREIRA DE SANTANA, matrícula nº 64197-6, Auxiliar de Enfermagem, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 24/03/2004 -   CLAUDIA GONZAGA DOS SANTOS , matrícula nº 65393-2, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   CLAUDIA KELLY DE ARAUJO MATA , matrícula nº 65340-7, Agente Administrativo, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 16/03/2004 -   CLAUDIA ROBERTA MIRANDA PEREIRA , matrícula nº 65512-2, Médico / Neonatologista, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 26/03/2004 -   CRISTINA BERNARDINO DE MELO , matrícula nº 65322-5, Agente Administrativo, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 16/03/2004 -   CYNTIA BRANDT KRAUSE, matrícula nº 65507-0, Médico / Neonatologista, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   DAIANE FELBERG ANTUNES, matrícula nº 64399-8, Bióloga, no Distrito Sanitário III, a contar de 18/03/2004.    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO   Secretário de Saúde    Portaria nº 053/2004 - GAB/SS, em 14 de maio de 2004.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.  1.DALVA LUCIA DE AMORIM MAGALHAES , matrícula nº 65526-6, Médico / Neonatologista, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   2.DANIELLE CINTRA BEZERRA BRANDAO , matrícula nº 65513-7, Médico / Neonatologista, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   3.DEBORA GOMES DA SILVA , matrícula nº 65339-2, Agente Administrativo, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 16/03/2004 -   4.DENISON WELLINGTON ARAUJO DOS SANTOS , matrícula nº 65577-8, Técnico de Laboratório, no Centro de Vigilância Ambiental, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar de 01/04/2004 -   5.DJANE PRAXEDES DANIEL , matrícula nº 65396-1, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   6.EDGAR JOSE DA SILVA NETO , matrícula nº 65316-8, Agente Administrativo, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 16/03/2004 -   7.EDILMA ALBERTINA DA CUNHA , matrícula nº 65411-1, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   8.EDINALDO BRITO DOS SANTOS , matrícula nº 65386-6, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   9.EDLAMAR GEORGEA SOBRAL DE BRITO , matrícula nº 65486-2, Fisioterapeuta, na Diretoria Executiva de Atenção Básica, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, a contar de 11/03/2004 -   10.EDNARA RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 64438-7, Enfermeiro, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 09/02/2004 -   11.EDUARDO BARBOSA CHAVES , matrícula nº 65402-0, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 19/03/2004 -   12.EDUARDO PANTA DOS PRAZERES , matrícula nº 65410-7, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   13.ELIANE MARIA SOARES LEITE , matrícula nº 65528-5, Médico / Neonatologista, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 12/03/2004 -   14.ELIDA DA SILVA PAIVA , matrícula nº 65456-6, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   15.ELIELSON LOPES FEITOSA , matrícula nº 65320-6, Agente Administrativo, no CS 28 - Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, a contar de 17/03/2004 -   16.ELIETE VITAL DA SILVA , matrícula nº 65458-5, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   17.ELIS REGINA BRAZ PEDROZA DE FRANCA , matrícula nº 65400-1, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   18.ELIZABETE ALVES CINTRA, matrícula nº 65619-0, Químico, no Laboratório Municipal, na Diretoria Geral de Atenção à Saúde, a contar de 06/04/2004 -   19.EMERSON DE MELO , matrícula nº 65325-9, Agente Administrativo, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 16/03/2004 -   20.EMERSON PITER DA SILVA FALCÃO , matrícula nº 65461-9, Analista Clínico, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 09/03/2004 -   21.EMMANUEL MESSIA CARVALHO DUARTE FON, matrícula nº 64521-6, Médico / Cirugia Geral, no Serviço de Atendimento Médico e Urgêngias, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, a contar de 16/03/2004 -   22.ERIDAN LEITE DE OLIVEIRA , matrícula nº 65440-3, Auxiliar de Enfermagem, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 12/03/2004 -   23.ERINALDO LOURENCO BATISTA , matrícula nº 65311-5, Agente Administrativo, na Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, a contar de 17/03/2004 -   24.ESTER AUGUSTA LIMA VINHAS , matrícula nº 65464-2, Analista Clínico, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 09/03/2004 -   25.EUNICE SANTANA CARDOSO , matrícula nº 65432-7, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   26.FABIANA RODRIGUES B. DE ALBUQUERQUE , matrícula nº 65515-6, Médico / Neonatologista, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Ar
2562	2004	523	2004-05-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias - parte I	3	naldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   27.FABIANA ROMAO DE CARVALHO, matrícula nº 65619-0, Agente Administrativo, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 23/03/2004 -   28.FABIO ANDRE BISPO DE MELO , matrícula nº 65346-4, Agente Administrativo, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 16/03/2004 -   29.FABIO GUIMARAES DE ALMEIDA , matrícula nº 65559-6, Médico / Pneumologia, no CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar de 01/04/2004 -   30.FABIO TAVARES DE MELO VIANA , matrícula nº 65331-6, Agente Administrativo, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 16/03/2004 -   31.FATIMA ROSANE FARIAS DO NASCIMENTO , matrícula nº 65470-0, Enfermeiro, no Serviço de Atendimento Médico e Urgêngias, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, a contar de 11/03/2004 -   32.FERNANDA MENDES AMORIM MONTEIRO, matrícula nº 65496-8, Médico / Anestesiologia, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 21/03/2004 -   33.FERNANDO ANTONIO ANDRADE DE OLIVEIRA , matrícula nº 65519-4, Médico / Neonatologista, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   34.FLAVIO DE OLIVEIRA SILVA , matrícula nº 65338-8, Agente Administrativo, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 16/03/2004 -   35.FRANCISCA ASSIS DE MELO NASCIMENTO, matrícula nº 64318-0, Técnico em Radiologia, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 05/02/2004 -   36.GEANE MARIA DA SILVA , matrícula nº 65454-7, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   37.GIOVANA MARIA PESSOA DE OLIVEIRA , matrícula nº 65318-7, Agente Administrativo, no CS 28 - Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, a contar de 16/03/2004 -   38.GISELI MARIA DE ARAUJO , matrícula nº 65571-0, Técnico de Laboratório, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 28/03/2004 -   39.GLAUCIELE VIEIRA LIMA IZIDIO, matrícula nº 65576-3, Técnico de Laboratório, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 13/03/2004 -   40.GLEIDSON CASTRO BONIFACIO DA SILVA , matrícula nº 65329-7, Agente Administrativo, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde , a contar de 09/03/2004 -   41.GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS , matrícula nº 65332-0, Agente Administrativo, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 16/03/2004 -   42.HERICA SANTOS RAFAEL , matrícula nº 65497-2, Médico / Anestesiologia, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 09/03/2004 -   43.HOSANA ALVES PEREIRA , matrícula nº 65414-5, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   44.IARA GOMES DE AZEVEDO , matrícula nº 65313-4, Agente Administrativo, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde , a contar de 16/03/2004 -   45.IGOR FONTES CADENA , matrícula nº 65353-6, Agente Administrativo, no Distrito Sanitário VI3, a contar de 17/03/2004 -   46.IONE CRISTINA DE MENEZES CAVALCANTE , matrícula nº 65484-3, Fisioterapeuta, na Diretoria Executiva de Atenção Básica, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, a contar de 11/03/2004 -   47.IRACI MARIA TEIXEIRA , matrícula nº 65401-6, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   48.IRMA BISPO DOS SANTOS , matrícula nº 65382-8, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 16/03/2004 -   49.IVANA RUBIA ALVES DE FARIAS , matrícula nº 65439-9, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   50.IVANIZE SILVA DE SOUZA, matrícula nº 65368-4, Agente Administrativo, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 17/03/2004 -     GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde
2563	2004	523	2004-05-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias - parte II	1	Portaria nº 054/2004 - GAB/SS, em 14 de maio de 2004.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.  1.JACIARA MARIA DA SILVA, matrícula nº 64073-0, Auxiliar de Enfermagem, no Distrito Sanitário VI, a contar de 11/03/2004 -   2.JAILSON JOSE DA SILVA , matrícula nº 65391-0, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   3.JANAÍNA RAIMUNDA DE LIMA, matrícula nº 64050-6, Auxiliar de Enfermagem, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 09/02/2004 -   4.JANDILZA MUNIZ DOS SANTOS , matrícula nº 65415-0, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   5.JOAO ALVES DA SILVA NETO , matrícula nº 65370-3, Agente Administrativo, no Distrito Sanitário VI, a contar de 01/04/2004 -   6.JOAO BATISTA DE MOURA X. MORAES JUNIOR , matrícula nº 65562-0, Médico / Cardiologia, no Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, a contar de 22/03/2004 -   7.JOAO BATISTA PIRES TORRES , matrícula nº 65553-9, Médico / Ginecologia Obstetrícia, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   8.JONYPLACIDO GATTAS DA SILVA , matrícula nº 65556-2, Médico / Ginecologia Obstetrícia, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   9.JORGE LUIZ DA SILVA CAVALCANTI , matrícula nº 65583-5, Sanitarista, no Distrito Sanitário IV, a contar de 15/03/2004 -   10.JOSE BRETZE FERREIRA DA SILVA , matrícula nº 65330-1, Agente Administrativo, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 16/03/2004 -   11.JOSÉ NICÁCIO DE SOUZA FILHO , matrícula nº 65481-0, Farmacêutico, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 13/03/2004 -   12.JOSEANY ALVES DE OLIVEIRA , matrícula nº 65472-9, Enfermeiro, no Distrito Sanitário II, a contar de 15/03/2004 -   13.JOSEFA MARIA DE FREITAS , matrícula nº 65447-5, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 18/03/2004 -   14.JOSELI MARIA DE LIMA , matrícula nº 65434-6, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   15.JULIANA ANDRADE MEDEIROS , matrícula nº 65360-8, Agente Administrativo, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 01/04/2004 -   16.JULIANA DE ALENCAR GOUVEIA, matrícula nº 64474-0, Enfermeiro, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 08/03/2004 -   17.KARINA KARLLA RIBEIRO DA SILVA , matrícula nº 65409-2, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   18.KATIA DE BARROS FERREIRA, matrícula nº 65865-2, Atendente de Consultório Dentário, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 19/03/2004 -   19.KATIA DE FATIMA DIAS GOMES , matrícula nº 65537-6, Médico / Neonatologista, na Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, a contar de 23/03/2004 -   20.LADJANE GALVAO DIAS DA SILVA , matrícula nº 65431-2, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   21.LAURICE PINHEIRO DE SIQUEIRA , matrícula nº 65525-1, Médico / Neonatologista, na Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, a contar de 23/03/2004 -   22.LILIA PATRICIA DE SOUZA MELO , matrícula nº 65449-4, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   23.LINDALVA COELHO DE CARVALHO , matrícula nº 65557-7, Médico / Ginecologia Obstetrícia, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   24.LINDOMAR FERREIRA RODRIGUES DA SILVA , matrícula nº 65389-0, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   25.LUANA MARIA FREITAS MONTARROYOS , matrícula nº 65310-0, Agente Administrativo, na Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, a contar de 17/03/2004 -   26.LUCIANA CAROLINE ALBUQUERQUE BEZERRA , matrícula nº 65585-4, Sanitarista, na Diretoria Geral de Planejamento, a contar de 08/03/2004 -   27.LUCIANA DE OLIVEIRA PORTO MASIERO , matrícula nº 65503-1, Médico / Anestesiologia, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   28.LUCIANA MACHADO DIAS RAMALHO LUZ, matrícula nº 64621-2, Médico / Pediatria, no CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar de 24/03/2004 -   29.LUCIANA MARIA CAVALCANTE SILVA , matrícula nº 65395-7, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   30.LUCIANA MARIA DE SOUZA RIBEIRO , matrícula nº 65654-0, Agente Administrativo, no Distrito Sanitário VI, a contar de 01/04/2004 -   31.LUCIANA SIMOES AZEVEDO E SILVA , matrícula nº 65367-0, Agente Administrativo, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 29/03/2004 -   32.LUCIANE MARIA DA SILVA , matrícula nº 65394-2, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   33.LUCILENE MARIA DA SILVA , matrícula nº 65435-0, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   34.LUIS LEONARDO DE MACEDO SCHULER , matrícula nº 65355-5, Agente Administrativo, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 17/03/2004 -   35.MANOELA FREIRE HAZIN COSTA, matrícula nº 64548-9, Médico / Clínica Médica, no CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar de 11/03/2004 -   36.MARCELA ADRIANA DA SILVA LUCENA , matrícula nº 65566-8, Psicólogo, na Diretoria Geral de Atenção à Saúde, a contar de 08/03/2004 -   37.MARCELO MARQUES DE SOUZA LIMA , matrícula nº 65548-6, Médico / Ginecologia Obstetrícia, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   38.MARCIA BEZERRA RAMOS , matrícula nº 65530-4, Médico / Neonatologista, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 27/03/2004 -   39.MARCIA CRISTINA MACEDO BARROS , matrícula nº 65445-6, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   40.MARCIA MOURA PINTO , matrícula nº 65392-3
2564	2004	523	2004-05-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias - parte II	2	, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   41.MARCIO SILVA PEIXOTO DE CARVALHO , matrícula nº 65499-1, Médico / Anestesiologia, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 09/03/2004 -   42.MARCO ANTONIO GOMES DOS SANTOS , matrícula nº 65348-3, Agente Administrativo, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 16/03/2004 -   43.MARCONI MARCIO ALFREDO DE LIRA, matrícula nº 65618-6, Agente Administrativo, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 24/03/2004 -   44.MARIA ALCIONE CORREIA DE ARAUJO , matrícula nº 65358-9, Agente Administrativo, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 18/03/2004 -   45.MARIA ANGELITA DE LUCENA , matrícula nº 65473-3, Enfermeiro, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   46.MARIA AUXILIADORA DE SOUZA , matrícula nº 65442-2, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   47.MARIA BEATRIZ BRAGA SALLES , matrícula nº 65482-4, Farmacêutico, na Diretoria Executiva de Assistência Farmacêutica, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, a contar de 24/03/2004 -   48.MARIA BETANIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO , matrícula nº 65407-3, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   49.MARIA DA CONCEICAO FARIAS SOUTO MAIOR , matrícula nº 65546-7, Médico / Ginecologia Obstetrícia, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   50.MARIA DA CONCEICAO NORBERTO SALES , matrícula nº 65441-8, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004.    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde    Portaria nº  055/2004 - GAB/SS, em 14 de maio de 2004.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.  1.MARIA DE FATIMA DE FARIAS , matrícula nº 65422-1, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   2.MARIA DE FATIMA LIMA MAFRA, matrícula nº 65297-0, Médico / Psiquiatria, no CAPS Espaço Vida, do Distrito Sanitário IV, a contar de 10/03/2004 -   3.MARIA DO SOCORRO CARVALHO , matrícula nº 65419-8, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 23/03/2004 -   4.MARIA DO SOCORRO GOMES FERREIRA , matrícula nº 65518-0, Médico / Neonatologista, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   5.MARIA ELIZA DA MOTA REINAUX P BARRETO , matrícula nº 65587-3, Veterinário, no Distrito Sanitário I, a contar de 17/03/2004 -   6.MARIA EMILIA LEITAO DA COSTA , matrícula nº 65506-5, Médico / Anestesiologia, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 10/03/2004 -   7.MARIA ESTELA PEDROSO DE BARROS CANEJO , matrícula nº 65475-2, Enfermeiro, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 11/03/2004 -   8.MARIA HELENA DA SILVA MAGALHAES, matrícula nº 64448-2, Enfermeiro, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 05/02/2003 -   9.MARIA LUCIA DE FATIMA DANTAS DA SILVA , matrícula nº 65405-4, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   10.MARIA LUCIA DE SOUZA MONTEIRO , matrícula nº 65476-7, Enfermeiro, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   11.MARIA LUCIA VICENTE E SILVA , matrícula nº 65479-0, Enfermeiro, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 16/03/2004 -   12.MARIA MARTA DELGADO , matrícula nº 65443-7, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   13.MARIA NELLY S DE CARVALHO BARRETO , matrícula nº 65483-9, Farmacêutico, na Diretoria Executiva de Assistência Farmacêutica, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, a contar de 09/03/2004 -   14.MARIA SIDNEY SANTANA LOURENCO , matrícula nº 65421-7, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   15.MARIA THEREZA DA MOTTA E SILVA , matrícula nº 65565-3, Psicólogo, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   16.MARIANA OLIVIA SANTANA DOS SANTOS , matrícula nº 65335-4, Agente Administrativo, na Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, a contar de 09/03/2004 -   17.MARILDES AUXILIADORA DE FRANCA FALCAO , matrícula nº 65570-6, Técnico de Laboratório, no Laboratório Municipal, na Diretoria Geral de Atenção à Saúde, a contar de 09/03/2004 -   18.MARIO EDMISIO SANTOS JUNIOR , matrícula nº 65350-2, Agente Administrativo, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 16/03/2004 -   19.MARISE MATWIJSZYN, matrícula nº 64498-0, Farmacêutico, no Distrito sanitário V, a contar de 05/02/2004 -   20.MARISO DA SILVA FONTES , matrícula nº 65366-5, Agente Administrativo, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 10/03/2004 -   21.MARLI MARIA DA SILVA PIRES , matrícula nº 65465-7, Assistente Social, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   22.MARTA LOPES GOMES , matrícula nº 65328-2, Agente Administrativo, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 16/03/2004 -   23.MICHELLE MARQUES DE BRITO , matrícula nº 65341-1, Agente Administrativo, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 16/03/2004 -   24.MILENA CINTRA MENDES MERGULHAO , matrícula nº 65536--1, Médico / Neonatologista, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 27/03/2004 -   25.MIRNA BATISTA CARNEIRO , matrícula nº 65430-8, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   26.MIRTES KALIL ROCHA , matrícula nº 65538-0, Médico / Neonatologista, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 16/03/2004 -   27.MONICA DE MORAES CHAVES , matrícula nº 65560-0, Médico / Cardiologia, no Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, a contar de 22/03/2004 -   28.MONICA SOARES DA SILVA , m
2565	2004	523	2004-05-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias - parte II	3	atrícula nº 65427-4, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   29.MORGEANNY EUFRAZIO MUNIZ , matrícula nº 65457-0, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 23/03/2004 -   30.NELIA PAULA VALENTIM RIBEIRO , matrícula nº 65319-1, Agente Administrativo, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 16/03/2004 -   31.NEMESIO DARIO VIEIRA DE ALMEIDA , matrícula nº 65568-7, Psicólogo, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 09/03/2004 -   32.NOEMIA FRANCISCA DE ALBUQUERQUE , matrícula nº 65450-9, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 24/03/2004 -   33.NONATO ALVES DOS SANTOS SILVA , matrícula nº 65357-4, Agente Administrativo, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 16/03/2004 -   34.NORMA VIANA DOS ASNTOS , matrícula nº 65383-2, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   35.OLIMPIO ALVES MACIEL NETO , matrícula nº 65547-1, Médico / Ginecologia Obstetrícia, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   36.PATRICIA DE ALMEIDA MONTALVAO SOARES , matrícula nº 65349-8, Agente Administrativo, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 16/03/2004 -   37.PATRICIA DE FATIMA ARRUDA DE AZEVEDO , matrícula nº 65544-8, Médico / Ginecologia Obstetrícia, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   38.PATRICIA DE SOUZA MENDES , matrícula nº 65404-0, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   39.PAULO DE TARSO LEITE MOURA , matrícula nº 65356-0, Agente Administrativo, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 16/03/2004 -   40.PAULO JOSE BARBOSA , matrícula nº 65365-0, Agente Administrativo, no Distrito Sanitário VI, a contar de 01/04/2004 -   41.PAULO MOSCOSO DA VEIGA P. SOBRINHO , matrícula nº 65463-8, Analista Clínico, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 09/03/2004 -   42.PEDRO JOSE DOS SANTOS , matrícula nº 65336-9, Agente Administrativo, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 16/03/2004 -   43.RAIMUNDA DE JESUS DANTAS , matrícula nº 65426-0, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   44.RAIMUNDO MACIEL FEITOSA DE CASTRO, matrícula nº 64566-0, Médico / Ginecologia Obstetrícia, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 20/03/2004 -   45.RENATA MARIA ALVES DA SILVA , matrícula nº 65416-4, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 16/03/2004 -   46.RENILDA COELHO DA SILVA , matrícula nº 65403-5, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   47.RITA DE CASSIA CARNEIRO DE AS , matrícula nº 65474-8, Enfermeiro, no Distrito Sanitário VI, a contar de 22/03/2004 -   48.ROBERTA ALVES GOMES , matrícula nº 65408-8, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   49.ROBERTO DE SOUZA OLIVEIRA , matrícula nº 65317-2, Agente Administrativo, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 16/03/2004 -   50.RODRIGO RIBEIRO ARAGAO, matrícula nº 65494-9, Médico / Anestesiologia, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 13/03/2004 -     GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde    Portaria nº 056/2004 - GAB/SS, em 14 de maio de 2004.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.  1.ROSALIA MARIA DA SILVA , matrícula nº 65384-7, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   2.ROSALIA SOARES DE OLIVEIRA, matrícula nº 65532-3, Médico / Neonatologista, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 18/03/2004 -   3.ROSEANE PEREIRA DE LUCENA , matrícula nº 65444-1, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   4.ROSSINI TROCCOLI LACERDA JUNIOR , matrícula nº 65523-2, Médico / Neonatologista, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   5.RUI FERREIRA TOMPSON NETO , matrícula nº 65561-5, Médico / Cardiologia, no Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, a contar de 15/03/2004 -   6.SANDRA MARIA DA SILVA , matrícula nº 65436-5, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 18/03/2004 -   7.SANDRA MARIA DE ARRUDA BEZERRA , matrícula nº 65510-3, Médico / Neonatologista, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 25/03/2004 -   8.SANDRA MARIA DE MELO , matrícula nº 65420-2, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   9.SANDRO SALES DA SILVA , matrícula nº 65324-4, Agente Administrativo, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 16/03/2004 -   10.SHIRLEY KARRENN EUGENIA DA SILVA , matrícula nº 65327-8, Agente Administrativo, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 16/03/2004 -   11.SILVANA SILVA DO CARMO SOUZA , matrícula nº 65412-6, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   12.SILVANIA MARIA ABDIAS SANTOS , matrícula nº 65326-3, Agente Administrativo, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 16/03/2004 -   13.SIMONE BORGES DIU BARROS , matrícula nº 65505-0, Médico / Anestesiologia, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   14.SIMONE LOPES DA SILVA , matrícula nº 65352-1, Agente Administrativo, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 17/03/2004 -   15.SOLANGE CARVALHO PARAISO , matrícula nº 65564-9, N
2566	2004	523	2004-05-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias - parte II	4	utricionista, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   16.SONIA MARQUES DE OLIVEIRA , matrícula nº 65477-1, Enfermeiro, no CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, a contar de 23/03/2004 -   17.SUELY RAMPCHE GUEDES , matrícula nº 65511-8, Médico / Neonatologista, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   18.SUZANA CRISTINA GUERRA LEITAO DE MELO , matrícula nº 65540-0, Médico / Ginecologia Obstetrícia, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   19.TADEU HENRIQUE PIMENTEL CALHEIROS, matrícula nº 64622-7, Médico / Pediatria, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 13/02/2004 -   20.TANIA CRISTINA SOUZA DA SILVA , matrícula nº 65429-3, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   21.TATIANA SANTOS DA SILVA , matrícula nº 65312-0, Agente Administrativo, na Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, a contar de 17/03/2004 -   22.TEREZA CRISTINA DA SILVA PINHEIRO , matrícula nº 65418-3, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   23.TEREZA CRISTINA RIBEIRO DA COSTA , matrícula nº 65467-6, Assistente Social, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 11/03/2004 -   24.TEREZINHA DE JESUS PONCIANO BOMFIM, matrícula nº 65620-5, Agente Administrativo, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 17/03/2004 -   25.TONY EMMANUEL PRADO LIMA, matrícula nº 65377-5, Agente Administrativo,  , a contar de 16/03/2004 -   26.TSENG KUO LIANG , matrícula nº 65495-3, Médico / Anestesiologia, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 12/03/2004 -   27.VALERIA CRISTINA DA SILVA , matrícula nº 65385-1, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   28.VALERIA MARIA CAVALCANTI F ANDRADE , matrícula nº 65493-4, Médico / Anestesiologia, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   29.VALERIA PAZ MACHADO , matrícula nº 65315-3, Agente Administrativo, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 16/03/2004 -   30.VANIA DO NASCIMENTO NUNES , matrícula nº 65574-4, Técnico de Laboratório, no Centro de Vigilância Ambiental, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar de 25/03/2004 -   31.VANLEIDE MARIA DOS SANTOS , matrícula nº 65397-6, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   32.VERA LUCIA SIQUEIRA DE MORAIS , matrícula nº 65534-2, Médico / Neonatologista, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 27/03/2004 -   33.VERONICA FERREIRA DE BRITO , matrícula nº 65333-5, Agente Administrativo, na Diretoria Geral Administrativa Financeira, a contar de 09/03/2004 -   34.VIRGINIA MARIA DE HOLANDA FERREIRA , matrícula nº 65573-0, Técnico de Laboratório, no Centro de Vigilância Ambiental, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar de 25/03/2004 -   35.VIVIAN DANIELLY CARNEIRO S DA SILVA , matrícula nº 65428-9, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   36.VIVIANE SANTA CLARA RAMOS, matrícula nº 64637-5, Psicólogo, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   37.WYLLA TATIANA FERREIRA E SILVA , matrícula nº 65563-4, Nutricionista, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 23/03/2004 -   38.ZELINA BARBOSA DE MESQUITA, matrícula nº 64619-3, Médico / Pediatria, no Distrito Sanitário VI, a contar de 15/03/2004 -   39.ZILDA DO REGO CAVALCANTI, matrícula nº 64553-1, Médico / Clínica Médica, na Diretoria Executiva de Programação, Controle e Avaliação SUS, da Diretoria Geral de Planejamento, a contar de 15/03/2004 -   40.ABIA SILVA DO NASCIMENTO LIRA, matrícula nº 643084, Auxiliar de Consultório Dentário, CS 44 - Centro de Saúde Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, a contar de 08/02/2004 -   41.ABRAAO BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 643357, Técnico de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 07/02/2004 -   42.ADEILZA GOMES FERRAZ, matrícula nº 647041, Medico Veterinario, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar de 02/02/2004 -   43.ADRIANA CARLA DE OLIVEIRA FRANCISCO, matrícula nº 641665, Auxiliar de Enfermagem, no CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar de 04/02/2004 -   44.ADRIANA CORREIA DE CARVALHO, matrícula nº 644760, Enfermeiro, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 04/02/2004 -   45.ADRIANA LEAL DE LIMA, matrícula nº 644463, Enfermeiro, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 04/02/2004 -   46.ADRIANA SCAVUZZI CARNEIRO DA CUNHA, matrícula nº 645584, Medico / Ginecologia - Obstetricia, no CS 09 - Centro de Saúde Francisco Pignatari, do Distrito Sanitário III, a contar de 05/02/2004 -   47.ADRIANA VILARIM FERNANDES EPITACIO, matrícula nº 644611, Medico / Clinica Medica, no CS 07 - Centro de Saúde Professor Amaury de Medeiros, do Distrito Sanitário IV, a contar de 01/03/2004 -   48.AILANA CARLA SAMPAIO NOBLAT, matrícula nº 644372, Enfermeiro, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 04/02/2004 -   49.ALBA DE OLIVEIRA LEMOS, matrícula nº 643983, Biologo, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar de 02/02/2004 -   50.ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA, matrícula nº 646724, Sanitarista, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 06/02/2004 -     GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde
2567	2004	523	2004-05-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias - parte III	1	Portaria nº 057/2004 - GAB/SS, em 14 de maio de 2004.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.  1.ALDENICE FERREIRA DE LIMA, matrícula nº 643486, Técnico de Laboratório, no Laboratório Municipal, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde , a contar de 03/02/2004 -   2.ALESSANDRA BASTOS DA CRUZ, matrícula nº 644478, Enfermeiro, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 09/02/2004 -   3.ALESSANDRA DE LIMA ARAUJO, matrícula nº 643911, Assistente Social, na Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, a contar de 05/02/2004 -   4.ALEX SANDRO ROLLAND DE SOUZA, matrícula nº 645709, Medico / Ginecologia - Obstetricia, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 05/02/2004 -   5.ALEXANDRE ALVES RODRIGUES, matrícula nº 646079, Medico / Ortopedia - Traumatologia, no CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar de 05/02/2004 -   6.ALEXANDRE BARBOSA BELTRAO, matrícula nº 646595, Sanitarista, no Distrito Sanitário I, a contar de 04/02/2004 -   7.ALEXANDRE DE MATTOS GOMES, matrícula nº 645455, Medico / Clinica Medica, no CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar de 05/02/2004 -   8.ALEXANDRE DE MELO COSTA, matrícula nº 643710, Analista Clinico, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 04/02/2004 -   9.ALEXANDRE SERGIO CABRAL DE BRITO, matrícula nº 643778, Analista Clinico, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 04/02/2004 -   10.ALEXSANDRA AUGUSTO PIMENTA, matrícula nº 641890, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 08/02/2004 -   11.ALOISIA PIMENTEL BARROS, matrícula nº 644095, Enfermeiro, no Serviço de Atendimento Médico e Urgêngias, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, a contar de 03/02/2004 -   12.AMANDA MENEZES DE MELO OLIVEIRA, matrícula nº 642900, Auxiliar de Laboratorio, no Laboratório Municipal, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde , a contar de 03/02/2004 -   13.AMANDA MOREIRA DAVILA SALTOS, matrícula nº 646796, Sanitarista, no Distrito Sanitário VI, a contar de 02/02/2004 -   14.AMARO JAILSON ROCHA BARRETO, matrícula nº 643558, Técnico de Laboratório, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 09/02/2004 -   15.AMELIA MARIA MOREIRA DA SILVA, matrícula nº 643400, Técnico de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 09/02/2004 -   16.ANA CLAUDIA DE PINHO MONTEIRO, matrícula nº 645900, Medico / Neonatologia, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 06/02/2004 -   17.ANA CRISTINA DE SANTANA, matrícula nº 642953, Auxiliar de Consultório Dentário, no CS 66 - PAM Centro, do Distrito Sanitário I, a contar de 07/02/2004 -   18.ANA CRISTINA FERREIRA LUZ, matrícula nº 642604, Auxiliar de Enfermagem, no Serviço de Atendimento Médico e Urgêngias, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, a contar de 03/02/2004 -   19.ANA CRISTINA GOMES NEVES, matrícula nº 643012, Auxiliar de Consultório Dentário, CS 01 - Centro de Saúde Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I, a  contar de 04/02/2004 -   20.ANA DE FATIMA DE AZEVEDO F MENDONCA, matrícula nº 645732, Medico / Ginecologia - Obstetricia, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 05/02/2004 -   21.ANA MARIA DA SILVA, matrícula nº 641058, Auxiliar de Enfermagem, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 08/02/2004 -   22.ANA MARIA DE SANTANA, matrícula nº 646523, Psicologo, no CS 70 - Núcleo de Atenção Psicossocial Professor Galdino Loreto - NAPS, do Distrito Sanitário V, a contar de 02/02/2004 -   23.ANA MONICA PONCIANO DA SILVA, matrícula nº 641024, Auxiliar de Enfermagem, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 06/02/2004 -   24.ANA PATRICIA SANTOS DE QUEIROZ, matrícula nº 645675, Medico / Ginecologia - Obstetricia, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 05/02/2004 -   25.ANA PAULA BORGES PIMENTEL DE SOUZA, matrícula nº 641737, Auxiliar de Enfermagem, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 06/02/2004 -   26.ANA PAULA CAMPOS PEREIRA, matrícula nº 646337, Nutricionista, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 05/02/2004 -   27.ANA PAULA DA PENHA ALVES, matrícula nº 641278, Auxiliar de Enfermagem, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 06/02/2004 -   28.ANA TERCIA AMARAL FERREIRA LIMA, matrícula nº 642790, Auxiliar de Enfermagem, no Distrito Sanitário VI, a contar de 07/02/2004 -   29.ANDRE DA COSTA VICTOR, matrícula nº 643744, Analista Clinico, no Laboratório Municipal, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde , a contar de 02/03/2004 -   30.ANDRE DOMINGOS DE ASSIS FRANCA, matrícula nº 643907, Assistente Social, no Distrito Sanitário VI, a contar de 04/02/2004 -   31.ANDRE FLAVIO FREIRE PEREIRA, matrícula nº 646064, Medico / Ortopedia - Traumatologia, no CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar de 05/02/2004 -   32.ANDREA ALMEIDA DE SIQUEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 646432, Psicologo, no Distrito Sanitário II, a contar de 03/02/2004 -   33.ANDREA BELARMINA RODRIGUES, matrícula nº 640783, Auxiliar de Enfermagem, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 04/02/2004 -   34.ANDREA CLEMENTINO GALVAO, matrícula nº 646891, Terapeuta Ocupacional, no CAPS Espaço Vida, do Distrito Sanitário IV, a contar de 03/02/2004 -   35.ANDREA CRISTINA DE LIMA, matrícula nº 642858, Auxiliar de Laboratorio, no Laboratório Municipal, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde , a contar de 03/02/2004 -   36.ANDREA LUIZA DA SILVA, matrícula nº 643543, Técnico de Laboratório, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 07/02/2004 -   37.ANDREA TIBURTIUS LUCENA MARKMAN, matrícula nº 646997, Medico Veterinario, no Distrito Sanitário V, a contar de 02/02/2004 -   38.ANGELA CRISTINA TORRES DE A FIGUEIROA, matrícula nº 644899, Farmaceutico, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar de 22/01/2004 -   39.ANGELA MACHADO REIS DE SOUZA, matrícula nº 641961, Auxiliar de Enfermagem, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 29/01/2004 -   40.ANGELA TELMA DE LIMA DIAS, matrícula nº 646853, Terapeuta Ocupacional, no CS 70 - Núcleo de Atenção Psicossocial Professor Galdino Loreto - NAPS, do Distrito Sanitário V, a contar de 02/02/2004 -   41.ANNA BARRETO CAMPELLO CARVALHEIRA, matrícula nº 646409, Psicologo, no CAPS Espaço Vida, do Distrito Sanitário IV, a contar de 02/02/2004 -   42.ANTONIO MARCOS DA SILVA, matrícula nº 642767, Auxiliar de Enfermagem, no CS 53 - Pol
2568	2004	523	2004-05-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias - parte III	2	iclínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 08/02/2004 -   43.APOLONIO ALVES DE LIMA JUNIOR, matrícula nº 643228, Técnico de Enfermagem, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 07/02/2004 -   44.ATAIANA TERLAR DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 641225, Auxiliar de Enfermagem, no CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar de 06/02/2004 -   45.ATALITA DOS SANTOS, matrícula nº 641631, Auxiliar de Enfermagem, no CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar de 06/02/2004 -   46.AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 647003, Medico Veterinario, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar de 02/02/2004 -   47.AUREA MARIA DA CUNHA SILVA, matrícula nº 646561, Quimico, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar de 02/02/2004 -   48.AURELIANO DUARTE BEZERRA, matrícula nº 646045, Medico / Ortopedia - Traumatologia, no CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar de 05/02/2004 -   49.AURELIO ANTONIO RIBEIRO DA COSTA, matrícula nº 645857, Medico / Ginecologia - Obstetricia, no CS 53 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 05/02/2004 -   50.BARBARA ELEONORA BEZERRA CABRAL, matrícula nº 646470, Psicologo, no CS 70 - Núcleo de Atenção Psicossocial Professor Galdino Loreto - NAPS, do Distrito Sanitário V, a contar de 02/02/2004 -       GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde
2569	2004	523	2004-05-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	1	PORTARIA Nº  788  DE 24 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 47/10.05.2004, da Escola Municipal São Francisco de Assis,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I NIVIANE SANTOS DE JESUS ARAÚJO, mat. 40.467-3, da Escola Municipal São Francisco de Assis, de Difícil Acesso, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais, no  período de 03 a 28 de maio de 2004, em substituição a MARIA ELIANE BORBA DA SILVA, mat. 32.399-9, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  789  DE 24 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista  o Ofício nº 73/10.05.2004, da Escola Municipal do Leão.   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ROSÂNGELA VELOSO ALVES DOS SANTOS, mat. 38.418-0, da Escola Municipal do Leão, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 12 de maio a 30 de junho de 2004, Centro de Custo - 1401.12.361.1.206.2.178 .    PORTARIA Nº  790  DE 24 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 30/28.04.2004, da Escola Profissionalizante Magalhães Bastos,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ROSILENE GOMES FERREIRA, mat. 44.711-7, da Escola Profissionalizante Magalhães Bastos, o exercício  de mais 55 (cinqüenta e cinco) horas-aula mensais no Ensino Profissionalizante, em carga horária disponível, no período de 26 de abril a 31 de dezembro de 2004, totalizando 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em razão da Portaria nº 664, de 30.04.20004, item 4, publicada no DOM nº 516/2004, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº  791  DE 24 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 27/25.03.2004, da Escola Municipal Hugo Gerdau,    R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I OTACÍLIO CABRAL DE ARRUDA JÚNIOR, mat. 55.723-7, da Escola Municipal Hugo Gerdau, de Difícil Acesso, o  exercício de mais 10 (dez) horas-aula mensais de Ensino Religioso em carga horária disponível, no período de 25 de março a 31 de dezembro de 2004, totalizando 90 (noventa) horas-aula mensais, em razão da Portaria nº 660, de 30 de abril de 2004, item 2, publicada no DOM nº 516/2004, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.178.    PORTARIA Nº  792  DE 24 DE MAIO DE 2004  DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 44/12.05.2004 e 43/10.05.2004, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares,   R E S O L V E :  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Zumbi dos Palmares, nos períodos indicados, em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde,   1- MARIA JOSÉ DE SENA PIRES, mat. 44.782-0, no período de 06 a 25 de maio  2004, em substituição a CLARICE DE SÁ NOVAES CARVALHO, mat. 55.670-4, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  2- OZINETE NAIR DE SIQUEIRA SANTOS, mat. 54.695-0, no  período de 07 de maio a 05 de junho  de 2004, em substituição BEATRIZ MARIA ALVES, mat. 32.494-2, Centro de Custo 401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº  793  DE 24 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício 1301/10.05.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II CARLOS ALBERTO COELHO, mat. 56.724-9, da Escola Municipal Padre Antônio Henrique, o exercício de 20 (vinte) horas-aula mensais de Matemática, em carga horária disponível, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  794  DE 24 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 40/12.05.2004, da Escola Municipal Prof. Manoel Torres,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MÔNICA MARIA BARBOSA DE M. ABRANTES, mat. 62.660-5, da Escola Municipal Prof. Manoel Torres, de Difícil Acesso, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga , no período de 05 de maio a 30 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  PORTARIA Nº  795  DE 24 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 41/29.04.2004, da Escola Municipal Vila Santa Luzia,   R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I NELMA MENEZES DA S. AZEVEDO, mat. 55.966-5, lotado na Escola Municipal Vila Santa Luzia, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na referida Escola, no período de 03 de maio a 01 de julho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  796  DE 24 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 27/04.05.2004, da Escola Municipal Doutor Ebenezer Gueiros,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I LUIZA MATIAS DA SILVA, mat. 39.069-4, da Escola Municipal Doutor Ebenezer Gueiros, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais no período de 03 de maio a 01 de junho de 2004, em substituição a CARMEM MARIA SOARES GALVÃO, mat. 57.154-4, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  797  DE 24 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 2
2570	2004	523	2004-05-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	2	7 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 14/14.05.2004, da Escola Municipal Santo Antonio do Caçote,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ELIANE MARIA MAGALHÃES ROMA, mat. 54.385-6, da Escola Municipal Santo Antonio do Caçote, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no Anexo Centro de Defesa das Mulheres, período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  798  DE 24 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 60/03.05.2004, da Escola Municipal Karla Patrícia,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CÉLIA MAIVA NEIVA, mat. 61.847-1, da Escola Municipal Engenheiro Umberto Gondim, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais, na Escola Municipal Karla Patrícia, de Difícil Acesso, no  período de 06 de maio a 04 de junho de 2004, em substituição a DANUZIA SILVA DOS SANTOS, mat. 56.984-4, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  799  DE 24 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 43/11.05.2004, da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar,   R E S O L V E :   I - Cessar, a contar de 09 de maio de 2004, o exercício em carga horária disponível do Professor I YÊLDA CABRAL DE ARAÚJO SENA PINHEIRO, mat. 40.450-6, autorizado pela Portaria nº 448 de 02.04.2004, item 03, publicada no DOM nº 503/03.04.2004.  II - Autorizar  ao  Professor I YÊLDA CABRAL DE ARAÚJO SENA PINHEIRO, mat. 40.450-6, lotado na Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em cadeira vaga, na Escola Municipal Nova Descoberta, no período de 10 de maio a 30 de junho de 2004, Centro de Custo - 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  800  DE 24 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 29/06.05.2004, da Escola Municipal Nadir Colaço,   R E S O L V E :   Cessar, a contar de 23 de abril de 2004, o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor II IRACY MARTIM DA SILVA, mat. 55.236-4, autorizado pela Portaria nº 373, de 30 de março de 2004, publicada no DOM nº 502/2004, item 2.    PORTARIA Nº  801  DE 24 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 59/13.05.2004, da Escola Municipal Monteiro Lobato,   R E S O L V E :   Cessar, a contar de 24 de março de 2004, o exercício em cadeira vaga do Professor I MÁRCIA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA, mat. 40.382-5, autorizado pela Portaria nº 358, de 30 de março de 2004, publicada no DOM nº 502/2004, item 6.    PORTARIA Nº  802  DE 24 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº. 54/12.05.2004, da Escola Municipal São João Batista,  R E S O L V E:   Cessar, a contar de 17 de fevereiro de 2004, o exercício em cadeira vaga do  Professor I MARIA ANUNCIADA SILVA DA LUZ, mat. 41.263-0,  autorizado pela Portaria nº 260,  de 18 de março de 2004, item 3,  publicada no DOM nº 497/2004.    PORTARIA Nº  803  DE 24 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 656/30.04.2004, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod,  R E S O L V E :  Prorrogar até 10 de junho de 2004 o exercício de substituição do Professor I MARIA MARTHA CARNEIRO BARRETO CAMPELLO, mat. 57.423-2, autorizado pela Portaria nº 656, de 30 de abril de 2004, item 2, publicada no DOM. nº 516/2004.    PORTARIA Nº  804  DE 24 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 1302/05.05.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Lotar o Professor I MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO, mat. 54.721-0, na Creche Municipal da Torre, a contar de 02 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão de Portaria nº 420, de 20.02.2004, publicada no DOM nº 487/2004, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentos e setenta) horas-aula.    PORTARIA Nº  805  DE 24 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 12.05.2004, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Tornar sem efeito a Portaria n.º 624, de 29 de abril de 2004, publicada no DOM n.º 515/2004, referente à transferência do Professor I MARIA BERNADETE DA SILVA, mat. 32.567-6.     PORTARIA Nº  806  DE 24 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 20.04.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 12.05.2004, da DSRH, constantes no Processo nº 07.12088.0.04, de 09.03.2004, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por  06 (seis) meses, no período  de 26 de março a 26 de setembro de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor I ROSANGELA OLIVEIRA CRUZ PIMENTA, mat. 55.817-6, lotada na Escola Municipal Santa Cecília, autorizado pela Portaria nº 626, de 30 de abril de 2003, publicada no DOM n° 365/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº  807  DE 24 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o  Ofício nº 1217/19.04.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Transferir, a pedido, o Agente de Serviços Gerais DIONE CRISTINA ALBUQUERQUE DE SANTANA, mat. 21.206-4, da Creche Municipal Mardônio Coelho para a Escola Municipal do Sancho, a contar de 06 de maio de 2004.    PORTARIA Nº  808  DE 24 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de s
2571	2004	523	2004-05-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	3	uas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1104/10.05.2004, do Departamento  de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Transferir, a pedido, o Professor I MALBA CÉSAR BARBOSA, mat. 57.308-8, da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva para a Escola Municipal Balbina Menelau, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, a contar de 11 de maio de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  809  DE 24 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito -   tendo em vista o Ofício nº 1299/10.05.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I MARINEZ ALVES DA SILVA, mat. 56.908-9, da Escola Municipal Prof. Enaldo Manoel de Souza em  Função Técnico-Pedagógica, para a Escola Municipal Prof. Manoel Torres, de Difícil Acesso, em regência de classe, a contar de 07 de maio de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  810  DE 24 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1304/05.05.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Transferir o Professor I DENISE MARIA LOPES DA SILVA, mat. 33.381-4, da Escola Municipal Lutadores do Bem para o NUPI - Santo Amaro, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais de Informática, em carga horária disponível, a contar de 11 de maio de 2004, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº  811  DE 24 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1260//26.04.2004, do Departamento  de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Transferir, a pedido, o Professor I EGÍDIO ANDRADE , mat. 55.761-0, da Escola Municipal Monteiro Lobato para a Escola Municipal Paulo VI, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar  de 26 de abril 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  812  DE 24 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1308 e 1306/11.05.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Transferir os Professores II abaixo relacionados, do Colégio Municipal Pedro Augusto para o Colégio Municipal Reitor João Alfredo, com 50 (cinqüenta) horas-aula em regência e 150 (cento e cinqüenta) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica, totalizando uma carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula, a contar de 09 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, mat. 53.868-3.   2- RAIMUNDO ERNANI SIMPLICIO DA SILVA, mat. 13.528-0.    PORTARIA Nº  813  DE 24 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1300/05.05.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação, 58/07.05.2004 da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão e a CI nº 059/23.04.2004 da DSRH/DCP-Divisão de Treinamento,  R E S O L V E :  I - Transferir, a pedido, o Professor I SANDRA REGINA DUQUE LINS, mat. 57.346-0, da DSRH/Departamento de Capacitação Profissional, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aulas mensais, para a Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, a contar 07 de maio de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  II - Cessar, a contar de 06 de maio de 2004, o exercício em cadeira vaga do Professor supramencionado, autorizado pela Portaria nº  330, de 26 de março de 2004, item 8, publicada no Dom nº 500/2004.  III-Autorizar ao Professor I SANDRA REGINA DUQUE LINS, mat. 57.346-0, lotado na Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, o exercício  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica no Departamento de Capacitação Profissional-DCP/Divisão de Treinamento, no período de 07 de maio  a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  814  DE 24 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE, tendo em vista o parecer de 22.04.2004, da Diretoria Geral de Ensino-DGE -  as cotas   de  03.05.2004-SE e de 12.05.2004 da DSRH  no Processo nº 07.13006.8.04, de 18.03.2004,  R E S O L V E :  Prorrogar por 12 (doze) meses,  no período de 12 de maio de 2004 a 12 de maio de 2005, o afastamento do Professor I CRISTIANE LIBERATO DA NOBREGA,  mat. 37.485-8, lotada na Escola Municipal Engenheiro Umberto Gondim, para freqüentar o Curso de Mestrado em Educação, concedido pela Portaria  nº 738, de 02 de junho de 2003, publicada no DOM nº 380/2003.    PORTARIA Nº  815  DE 24 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -   tendo em vista o parecer de 22.04.2004, da Diretoria Geral de Ensino-DGE -  as cotas   de  03.05.2004-SE e de 12.05.2004 da DSRH  no Processo nº 07.13005.1.04, de 18.03.2004,  R E S O L V E :  Prorrogar por 12 meses, no período  de 24  maio de 2004 a 24 de maio de 2005, o afastamento do Professor I CRISTIANE LIBERATO DA NOBREGA,  mat. 40.397-3, lotada na Escola Municipal Engenheiro Umberto Gondin, para freqüentar o Curso de Mestrado em Educação, concedido pela Portaria  nº 846, de 30 de junho de 2003, publicada no DOM nº 391/2003.    PORTARIA Nº  816  DE 24 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 04.04.2003 da Diretoria Geral de Ensino-DGE e de 28.04.2004 da Assessoria Jurídica, a cota de 04.05.2004 da  Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH no  Processo nº 07.15222.1.03, de 26.02.2003,   R E S O L V E:  Prorrogar com efeito retroativo ao período de 16 de março a 15 de setembro de 2003, o afastamento do Professor II MARCOS ANDRÉ PEREIRA DE MELO, mat. 38.255-6, lotado na Escola Mu
2572	2004	523	2004-05-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	4	nicipal Educador Paulo Freire, para concluir a Dissertação do Curso de Mestrado em Ensino das Ciências na Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE, concedido pela Portaria nº 714, de 29.05.2002, publicada no DOM nº 222/2002.    PORTARIA Nº  817  DE 24 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 67/03.05.2004, da Escola  Municipal Casa dos Ferroviários e 56/04.05.2004, da Escola Municipal General San Martin,   R E S O L V E :  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178:  1- ELIZELDA LAURA DE SANTANA, mat. 44.812-8, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, de 03 de maio a 30 de junho de 2004, em substituição a ANDRÉA VERÔNICA DE LIMA GOMES, mat. 38.131-0, em gozo de licença prêmio.  2- CINTHIA SEVERO DE SOUZA, mat. 61.838-0, da Escola Municipal General San Martin, de 03 maio a 01 de junho de 2004, em substituição a MARIA JOSÉ DE AZEVEDO OLIVEIRA, mat. 57.429-0, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº  818  DE 24 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 43/18.2004, da Escola Municipal Chico Mendes e 46/12.05.2004, da Escola Municipal Prof. Potiguar Matos,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados,  1- FLÁVIA REGINA GUERRA CÂMARA, mat. 40.493-1, da Escola Municipal Jardim Uchôa, na Escola Municipal Chico Mendes, de 17 de maio a 30 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  2- YARANY MARIA FARIAS FONTES, mat. 40.567-0, da Escola Municipal Prof. Potiguar Matos, de 10 de maio a 30 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.
2573	2004	523	2004-05-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte II	1	PORTARIA Nº  819  DE 24 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 32/28.04.2004, da Creche Municipal São João e 48/26.04.2004, da Escola Municipal Campina do Barreto,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, nas Unidades mencionadas, nos períodos indicados,  1- EDJANE MOTA DE OLIVEIRA, mat. 61.644-5, da Creche  Municipal São João, de 03 a 28 de maio de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.  2- TEREZA CRISTINA DA SILVA, mat. 57.031-3, da Escola Municipal Campina do Barreto, de 17 de maio a 13 de julho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  820  DE 24 DE MAIO DE 2004  DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 69/03.05.2004, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários e 57/12.05.2004, da Escola Municipal Santa Edwiges,  R E S O L V E :  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ELIUDE SILVA BRITO, mat. 41562-4, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, de 05 de março a 02 de abril de 2004, em substituição a ELIZELDA LAURA DE SANTANA, mat. 44.812-8, em gozo de férias.  2- MARIA DAS GRAÇAS BORBA DE SOUZA, mat. 33.349-9, da Escola Municipal Santa Edwiges, de 11 de maio a 09 de julho de 2004, em substituição a CINTIA DE OLIVEIRA E SILVA, mat. 38.137-8, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº  821  DE 24 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo o Ofício n.º 45/19.05.2004 da Escola Municipal Ibura de Baixo,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I RAQUEL GONÇALVES DE OLIVEIRA, mat. 62.681-0, da Escola Municipal Novo Mangue, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no Anexo Centro de Defesa das Mulheres-Federação das Mulheres da Escola Municipal Ibura de Baixo, no período de 08 de março a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  822  DE 24 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 1326/18.05.2004 e 1339/19.05.2004, do Departamento  do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :    Autorizar aos Professores II abaixo relacionados, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais de Educação Física, em carga horária disponível nas Escolas mencionadas, no período de 19 de maio a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- SEVERINO FÉLIX COSTA, mat. 31.896-0 da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, na Escola Municipal João Batista Lippo Neto.   2- ANTÔNIO JUSTINO DA SILVA JÚNIOR, mat. 32.125-0, da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freire, na Escola Municipal João Batista Lippo Neto.     PORTARIA Nº  823  DE 24 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n.ºs 37/30.04.2004, da Escola Profissional Virgem Poderosa e 25/07.04.2004, da Escola Profissional Dona Olegarinha,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Ensino Profissionalizante em carga horária disponível das Escolas mencionadas, no período de 26 de abril a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183:  1- SUELY BARBOSA DE OLIVEIRA, mat. 32.876-6, da Escola Profissional Virgem Poderosa.  2- WILMA TEREZA LIMA HENRIQUES, mat. 56.870-4, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, na Escola Profissional Dona Olegarinha.     PORTARIA Nº  824  DE 24 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 76/11.05.2004, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I RITA DE CÁSSIA OLIVEIRA CORREIA, mat. 57.172-6, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais, no período de 10 de maio a 08 de julho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em substituição a DINARA PEREIRA DE ALMEIDA, mat. 55.662-8, afastada para curso, conforme Portaria nº 760, de 12.05.2004, publicada no DOM nº 518/2004.    PORTARIA Nº  825  DE 24 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 40/04.05.2004, da Escola Municipal Engenho do Meio e 22/03.05.2004, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes,  R E S O L V E :  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, no período de 03 de maio a 01 de junho de 2004, em substituição aos titulares em gozo de Licença-Prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- ANA LUZIA DA SILVA PEDROSA, mat. 32.477-5, da Escola Municipal Engenho do Meio, em substituição a ANA CRISTINA TEIXEIRA CAMPELO, mat. 56.661-0.  2- MARIA DA PENHA FERREIRA COSTA, mat. 56.300-4, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, em substituição a GISELIA MARIA DA ROCHA, mat. 56.792-8.    PORTARIA Nº  826  DE 24 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 15/03.05.2004, da Escola Municipal Mundo Esperança,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I RANILSA MENDES DE CASTRO DIAS, mat. 38.445-3, da Escola Municipal Mundo Esperança, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na referida Escola, no período de 01 a 30 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº
2574	2004	523	2004-05-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte II	2	  827  DE 24 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 1328/17.05.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Lotar o Professor I JACY DA SILVA PEREIRA, mat. 57.195-0, no NUPI do Ibura, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais de informática, a contar de 13 de maio de 2004, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183, em razão de Portaria nº 1159, de 13.05.2004, publicada no DOM nº 518/2004.    PORTARIA Nº  828  DE 24 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 39/17.05.2004, da Escola Municipal Abílio Gomes,  R E S O L V E :  Prorrogar até 09 de junho de 2004 o exercício de substituição do Professor I CÉLIA DE LOURDES MAGALHÃES BATISTA DA SILVA, mat. 38.342-3, autorizado pela Portaria nº 597, de 29 de abril de 2004, item 1, publicada no DOM. nº 515/2004.    PORTARIA Nº  829  DE 24 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 19.04.2004 da Diretoria Geral de Ensino-DGE -  as cotas 03.05.2004-SE e de 13.05.2004 da DSRH no Processo nº 07.10783.3.04, de 19.02.2004,  R E S O L V E :  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 27 de fevereiro a 27 de agosto de 2004, o afastamento do Professor II RICARDO NORMANDO BAPTISTA DO NASCIMENTO NETO, mat. 34.148-9, lotado na Escola Municipal Mário Melo, para concluir o Curso de Mestrado em Ensino das Ciências, concedido pela Portaria nº 1702, de 29.12.2003, publicada no DOM nº 465/2003.  PORTARIA Nº  830  DE 24 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 30.04.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 13.05.2004, da DSRH, constantes no Processo nº 07.13236.3.04, de 22.03.2004, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :    Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 13 de março a 13 de setembro de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor II MARLENE CARNEIRO DE FRANÇA, mat. 53.801-9, lotado na Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional, autorizado pela Portaria nº 1401, de 13 de outubro de 2003, publicada no DOM n° 435/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Diretoria.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária     R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 288, de 22 de março de 2004, publicada no DOM nº 498, no que se refere ao nome da Coordenadora da Creche Municipal Engenho do Meio.  Onde se lê: Uilimarta Dias da Silva, matrícula nº 65.754-6.  Leia-se: Uiliamarta Dias da Silva, matrícula nº 65.754-6.    Recife, 24 de maio de 2004    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
2575	2004	523	2004-05-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Retificação de resolução	1	R E T I F I C A Ç ÃO    RETIFICAÇÃO Nº 04/2004-CMAS  Na Resolução nº 038/2003 - CMAS, de 18.12.2003, publicada no DOM 464 de 23 de  dezembro de 2003,     Onde se lê: CONSIDERANDO as discussões mantidas durante a Reunião Ordinária deste CMAS de 18.12.2003 -   Leia-se: CONSIDERANDO as discussões mantidas durante a Reunião Ordinária deste CMAS de 17.12.2003 -     MARIA CRISTINA NEUENSCHWANDER  Presidente do CMAS
2576	2004	523	2004-05-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Portarias	1	Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC    PORTARIA Nº 042/2004 DE 21 DE MAIO DE 2004  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E :   Nomear, a servidora Aline Cardoso Santana de Melo, para o cargo de provimento de Diretor Divisão de Contabilidade, símbolo DDI, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 043/2004 DE 21 DE MAIO DE 2004  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E :   Nomear, a servidora Juliane Benigna de Lima, para o cargo de provimento de Diretor de Serviço de Proteção e Reconstituição Vínculos Familiares, símbolo CS, a contar da data da publicação.    Maria Lucia Lopes da Silva  Diretoria Presidente    PORTARIA Nº 044/2004 DE 24 DE MAIO DE 2004  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E :   Exonerar, a servidora LUCIA FERREIRA DE LIRA, do cargo de provimento de Diretor de Divisão de Reintegração Social, símbolo DDI e Nomear RIVALDO DO NASCIMENTO JUNIOR, para exercer o mesmo cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 045/2004 DE 24 DE MAIO DE 2004  R E S O L V E  Exonerar, a servidora DALETE MARIA LAGO CAVANCANTE DOS SANTOS, do cargo de provimento de Diretor de Departamento de Convívio Social, Símbolo DDP e Nomear INDIRA FERREIRA DANTAS CALDAS FREIRE, para exercer o mesmo cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 046/2004 DE 24 DE MAIO DE 2004  R E S O L V E:  Nomear, a servidora DALETE MARIA LAGO CAVANCANTE DOS SANTOS, para o cargo de provimento de Assessor de Intercâmbio, Contratos, Convênios e Cooperação Nacional Internacional e Estrangeiras, Símbolo DDR, a contar da data da publicação.    Maria Lucia Lopes da Silva  Diretoria Presidente
2577	2004	523	2004-05-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	PORTARIA Nº 123 DE 21 MAIO DE DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Lotar na Diretoria Geral de Capacitação e Desenvolvimento Social, da Secretaria de Administração, o servidor HASSAN SÁ DE ANDRADE MELO, matrícula nº 00.928-7, pertencente ao quadro de pessoal da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, devendo exercer suas funções na Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho, a contar de 13 maio de   2004    PORTARIA Nº  124  DE  21  DE  MAIO  DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 289/2004 - URB,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a servidora, MARIA DA GLÓRIA DE SOUZA BRANDÃO , matrícula nº 17.038-0, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, devendo exercer suas funções no Gabinete do Vice - Prefeito, a contar de 17 de maio de 2004.
2578	2004	523	2004-05-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Portaria	1	PORTARIA Nº 019 DE 21  DE MAIO DE 2004  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e,  Considerando o contido no artigo 6º do Decreto nº 20.303/2004 de 6 de fevereiro de 2004,  Considerando, também que os contribuintes que prestem serviços definidos no item 16 da lista de serviços prevista no Artigo 102 da Lei nº 15.563/91 e que desejarem auferir os benefícios previstos pela Lei nº 16.958/2004 deverão seguir os procedimentos definidos pela Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente,  R E S O L V E   Art. 1º - No ato da solicitação o contribuinte deverá anexar os seguintes documentos:  1.Projeto executivo do logradouro a ser pavimentado, contendo planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro  de execução da obra (02 volumes) -   2.Jogo de plantas do projeto de pavimentação em vegetal, polyester ou em meio digital -   3.Planta de loteamento da rua a ser pavimentada, fornecida pela Coordenadoria Regional da DIRCON/SEPLAM -   4.Contrato dos interessados na pavimentação da rua com a Empresa construtora idônea, para execução dos serviços -   5.Certidão Negativa de Débitos Fiscais (da empresa construtora), expedida pela Prefeitura da Cidade do Recife -   6.Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, emitido pelo CREA.  Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação -   Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 21de maio de 2004    DJALMA PAES  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
2579	2004	523	2004-05-25T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Nova avenida é construída na orla de Brasília Teimosa	1	"A requalificação da orla de Brasília Teimosa entrou em sua fase final. No último sábado (22), o prefeito João Paulo fez uma visita ao local, que marcou o início da construção da avenida beira-mar de 1,3 quilômetro, que terá ciclovia, serviços de iluminação, quadras esportivas e outras benfeitorias na área onde antes havia centenas de palafitas. Brasília Teimosa merece e vai ter melhor qualidade de vida, mais valorização e área de esportes e lazer. A cidade toda ganha: até o final do ano devemos concluir a urbanização"", declarou João Paulo.  A obra, que já tem 75% do trabalho realizado, foi iniciada em julho, com a retirada das primeiras famílias que moravam nas palafitas. Em dezembro, foi concluída a recuperação do muro de contenção e o enrocamento com pedras. Por fim, foi feito o ""engordamento"" da praia, com 60 mil metros cúbicos de areia, num trecho de 960 metros. A Prefeitura e o Governo Federal estão investindo R$ 6,8 milhões na obra, que faz parte do Programa Recife Sem Palafitas.  O comerciante Antonio Rodrigues da Silva, 56 anos, declarou que tudo que está acontecendo não lhe causa surpresa. ""É a conseqüência da nossa opção de voto, de lutas conjuntas, de novos tempos. Não queremos só casas e bela avenida, agora teremos mais trabalho e renda local. Não é um favor elogiar João Paulo, para mim e para muitos daqui, é uma honra, é uma obrigação"", concluiu emocionado.  Visita - Em janeiro de 2003, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva esteve em Brasília Teimosa, anunciou, junto com o prefeito João Paulo, o fim da vida indigna das pessoas que moravam nas 561 palafitas existentes no local. As famílias, incluídas no programa Auxílio-Moradia da Prefeitura do Recife, passaram a receber os R$ 151,00 para pagarem o aluguel enquanto aguardam a construção de um conjunto habitacional, no Cordeiro, onde irão morar."""
2580	2004	523	2004-05-25T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo inaugura obras em áreas de morro na Várzea	1	"A população de Jardim Teresópolis I e II e Rosa Selvagem, na Várzea, saiu às ruas, no último domingo (23), para participar de uma caminhada com o prefeito João Paulo, marcando a inauguração de um conjunto de obras de contenção de encostas, drenagem, pavimentação e revestimento de canal, representando um investimento de mais de R$ 3 milhões. Acompanhado de secretários, vereadores e da população, João Paulo reafirmou o seu compromisso com a inversão de prioridades dos investimentos públicos, ressaltando que todas as obras foram decididas democraticamente pela população, nas plenárias do Orçamento Participativo.  Ao falar dos benefícios oferecidos à população, o prefeito destacou o reforço no sistema viário do bairro, que ficou ainda mais integrado. Nossas obras propiciam a melhoria das condições de saúde e a valorização dos imóveis"", afirmou. Para a dona-de-casa Francisca Araújo, 63 anos, agora a localidade parece outra. ""Aqui não existia nada. Hoje posso dizer que moro no céu. Temos água, energia, ruas calçadas, canal revestido"", comemorou.   Com 2,1 quilômetros de extensão, o Canal Jardim Teresópolis/Rosa Selvagem foi entregue à população, totalmente revestido, com pavimentação e gradil de segurança no seu entorno. Mais de mil famílias foram beneficiadas pela obra, realizada com recursos próprios do município no valor de R$ 1.128.825,82. Na Rua José Antônio da Costa Filho, em Jardim Teresópolis (Várzea), foram inauguradas obras de pavimentação, contenção, drenagem e construção de calçadas, proporcionando uma vida melhor para 1.800 famílias.   Já na Rua João Carneiro Cunha, em Rosa Selvagem (Várzea), 500 famílias ganharam vida mais digna com obras de drenagem, pavimentação e contenção de encostas. Outra área beneficiada no bairro foi a Rua Guardião Manoel Pacheco, onde, com recursos da ordem de R$ 260.307,85, a Prefeitura do Recife realizou drenagem, pavimentação, contenção de encostas e 246 metros de escadaria. Cerca de 250 famílias foram beneficiadas."""
2581	2004	523	2004-05-25T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Chão de Estrelas terá saneamento básico	1	Moradores da Campina do Barreto receberam, ontem (24), a visita do prefeito João Paulo e do secretário de Saneamento, Antônio Miranda, que assinaram a ordem de serviço para implantação da rede de esgotamento sanitário na localidade de Chão de Estrelas. A iniciativa atende antiga reivindicação da comunidade, beneficiando diretamente cerca de 2.500 pessoas. João Paulo ressaltou a importância do saneamento básico para a saúde pública e qualidade de vida da população.   Orçados em R$ 335.100,00 os serviços fazem parte do Programa Saneamento Integrado e têm conclusão prevista para outubro. A intervenção inclui 502 ligações domiciliares e mais de 6,8 mil metros complementares, além de um trabalho específico de educação sanitária e ambiental.
2582	2004	523	2004-05-25T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito entrega três ruas na Iputinga	1	Os moradores das ruas Uruguaiana, João Rosendo e Gastão da Silveira, na Iputinga, já estão usufruindo dos benefícios das obras de pavimentação e drenagem. No sábado (22), o prefeito João Paulo inaugurou as ruas, que foram calçadas após muitos anos de luta da população, totalizando investimentos de R$ 171.051,00. João Paulo afirmou que o calçamento melhorou a qualidade da vida dos moradores, além de ter valorizado as localidades. Ele lembrou que as obras fazem parte da preocupação central do seu governo com a maioria mais necessitada da população.  A Rua João Rosendo recebeu 483 m2 de pavimentação e meio-fio e 465m2 de passeio (calçada). A Dr. Gastão da Silveira ganhou 420m2 de pavimentação e meio-fio, 313m2 de passeio e 55m de drenagem. Já na Uruguaiana, foram executadas 1.145m2 de pavimentação e meio-fio, 750m2 de passeio e 174m de drenagem. Cerca de 500 moradores foram beneficiados com o serviço.
2583	2004	523	2004-05-25T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Audiência discute definição limites entre Recife e Jaboatão	1	"Há vários anos que os moradores de dez comunidades localizadas na divisa do Recife e Jaboatão dos Guararapes sofrem com o litígio fronteriço entre os municípios, e conseqüente indefinição sobre a que território pertencem. Ontem, atendendo a uma proposta da vereadora Luciana Azevedo (PT), a Câmara promoveu um audiência pública para debater a revisão dos limites territoriais da Região Metropolitana.   Os limites entre os dois municípios obedecem a uma lei federal de 1953, reforçados por um acordo datado de 1990. Desde então, não houve nenhuma revisão, mesmo com as novas dinâmicas socio-espacias e o adensamento urbano na região. Uma área que compreende dez comunidades (UR-5, 6, 10, 11 e 12, Zumbi do Pacheco, Jardim Monteverde, Pantanal, Vila das Aeromoças e Vila 27 de Abril) e possui 23872 moradores sofre com essa situação, pois várias obras para a melhoria da qua-lidade de vida local, deixam de se realizar por causa do litígio. Em 2002, foi realizado um plebiscito, no qual 4560 moradores da área reconheceram o Recife como local de moradia, contra apenas 49 votos em favor de Jaboatão. 'A nossa proposta deve ser levada em consideração. Vamos lutar de todas as formas para reforçar a nossa certeza e vontade de pertencer ao Recife', declarou a líder comunitária Biuzinha. O anseio de pertencer a capital pernambucana deve-se à maior resposta da Administração Municipal naquela região, onde administra escolas, postos de Saúde, e alguns serviços de infra-estrutura.   Apesar de não ter valor jurídico, o resultado do plebiscito foi anexado a um projeto de lei do então deputado João Braga, incorporando ao Recife as dez comunidades em questão. A matéria foi arquivada na Assembléia Legislativa de Pernambuco, sob o argumento de que a promoção de alterações nos limites fronteriço entre municípios em caso de impasse seria restrito à União. Em virtude disso, a reunião de ontem contou com a participação do deputado federal Maurício Rands (PT), que informou a existência de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) no Congresso, que dá ao Estado a responsabilidade de legislar sobre o assunto. Todavia, a aprovação dessa PEC acarretaria em um processo demorado. Para ele, o caminho mais fácil seria uma consulta à Consultoria da Comissão de Constitução e Justiça (CCJ) da Câmara Federal, no sentido de averiguar a legalidade de um projeto elaborado em nível estadual.   A luta dos moradores, entretanto, pode tomar novos rumos. Durante a audiência, o técnico da FIDEM, Paulo Carvalho, tratou de um projeto do Governo do Estado, já em tramitação na Assembléia, que faz uma interpretação técnica das delimitações em vigor, mantendo a maioria das comunidades em Jaboatão. 'Entendo que o Estado tenta fugir do impasse ao apresentar esse projeto. A vontade da Câmara e daquela população é de que os limites sejam alterados, e nós estaremos, desde já, tentando sensibilizar os deputados, para que seja marcada uma audiência pública na Assembléia  afirmou o presidente da Câmara, Waldemar Borges (PPS). Na nova audiência os moradores pretendem defender a sua proposta, apresentada ontem em um telão. 'Vamos nos mobilizar para que essa discussão seja aprofundada e os anseios da população respeitados', defendeu Luciana Azevedo."""
2584	2004	523	2004-05-25T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Vereadores repercutem desdobramentos da	1	Os fatos gerados da chamada 'Operação Vampiro', investigação da Polícia Federal sobre denuncias de desvio de recursos e irregularidades em processos licitatórios para a compra de hemoderivados do Ministério da Saúde continua a repercutir. Ontem, durante a sessão plenária, vários vereadores se pronunciaram sobre o assunto.   A 'Operação Vampiro' é decorrente de uma solicitação do ministro Humberto Costa, pouco mais de dois meses após assumir o cargo em 2003, quando recebeu denuncias de irregularidade.  A investigação, ainda em andamento, resultou no apontamento de um esquema de corrupção, insta-lado há 12 anos, e na prisão do assessor do Ministério, Luiz Cláudio Gomes, acusado de irregularidades e pego com R$208 mil. Membro da oposição na Câmara, o vereador Jorge Ribeiro (PMDB) fez um discurso sobre o assunto e defendeu a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, para investigar a atuação de Luiz Cláudio quando era diretor administrativo da Secretaria de Saúde do Recife. 'Os jornais tem publicado notícias que apontam para o enriquecimento ilícito desse cidadão. Se ele se envolveu em uma rede de corrupção em Brasília, o mesmo pode ter acontecido quando trabalhava na Prefeitura', justificou o parlamentar. Para que a Comissão seja instalada, são necessárias pelo menos catorze assinaturas ao reque-rimento de Ribeiro.   Para o vereador Dilson Peixoto (PT), não há fatos concretos sobre fraudes que justifiquem uma Comissão Parlamentar de Inquérito no âmbito municipal. 'O Regimento Interno da Câmara diz que a implementação de uma CPI depende de denúncias concretas sobre possíveis irregularidadeso que tenham acontecido na Administração Municipal, o que não está ocorrendo. As discussões giram em torno de uma questão nacional, sobre a qual a Polícia Federal e o Ministéro Público vêm procedendo com um grande trabalho investigativo ', defendeu. Ele ainda ressaltou a iniciativa de Humberto Costa. 'O Ministro demonstrou coragem e idoneidade ao pedir uma investigação profunda sobre o assunto. Além disso, o episódio envolvendo Luiz Cláudio é pequeno perto do que aconteceu nos últimos oito anos, onde estima-se que o prejuízo aos cofres públicos decorrido da corrupção seja de R$2 bilhões. Foi uma decisão inédita e importante e ainda há muito para aparecer', declarou. Os vereadores Paulo Dantas (PCdoB) e Josenildo Sinésio (PT) também se pronunciaram em defesa do ministro.
2585	2004	523	2004-05-25T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Aconteceu na Câmara	1	<b>IML</b>    Os médicos legistas do Instituto Médico Legal de Pernambuco (IML) decretaram greve por melhores salários. Em pronunciamento na tarde de ontem, o vereador José Antônio registrou o seu apoio ao movimento. Para o parlamentar, o Governo do Estado deve atender às reivindicações da categoria, que, segundo ele, sofrem com salários baixos.       <b>Aprovado</b>    O projeto de lei do vereador Josenildo Sinésio (PT), que dá o nome de José Bonifácio dos Santos à Unidade de Saúde da Família do Morro da Conceição, em Casa Amarela.       <b>Mantido</b>    O veto parcial do Poder Executivo ao projeto do vereador Luiz Helvecio, que altera a Lei de Edificações e Instalações da Cidade, no  que se refere a colocação  de tapumes e stands de venda sobre as calçadas, em obras da construção civil.
2586	2004	522	2004-05-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Vetos a projetos de lei	1	Ofício nº 329-A/04 - GP  Recife, 20 de maio de 2004.  Senhor Presidente,  Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica do Município, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 81/03, que institui no município do Recife, O VALE TRANSPORTE EXAME, ao usuário do SUS.  O Projeto de Lei em tela, cria atribuições para a Secretaria de Saúde, cuja competência é do Poder Executivo Municipal, que exerce a função administrativa do Município, nos termos da Magna Carta.  Dessa forma, caracterizada está a invasão de competência pelo Poder Legislativo, que, de acordo com a Constituição Federal, tem função normativa, não podendo administrar.  Outrossim, a Lei Orgânica do Município do Recife, determina em seu artigo 27, IV e V, que compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração, bem como sobre criação, estruturação e definição de atribuições dos órgãos da administração pública municipal.  Por outro lado, embora louvável a iniciativa do insigne Parlamentar, face a medida social que trata a presente proposta, objetivando conceder vale transporte a população carente que se utiliza dos serviços públicos de saúde. A medida torna-se inviável devido a falta de recursos financeiros para atendimento da demanda.  A Secretaria de Saúde apresentou demonstrativo do custo que traria para o Município a sanção do referido projeto, vejamos:   'A Diretoria de Programação, Controle e Avaliação da Rede SUS/Recife calculou que mensalmente são atendidos pelo SUS, com requisições de exames de apoio ao diagnóstico, 50.440 idosos, 100.8l7 crianças e 300 mulheres em situação de gravidez de risco - ora, se considerarmos que estes usuários e seus acompanhantes terão direito a 2 vales-transportes cada (para ir e vir) e que o custo mínimo do vale é de R$ 1,30 (um real e trinta centavos), encontramos ao final a soma mensal de R$ 786.536,40 (setecentos e oitenta e seis mil, quinhentos e trinta e seis reais e quarenta centavos), fixando-se o montante anual em R$ 9.438.436,80 (nove milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta centavos)', não existindo previsão orçamentária para a despesa em referência.  Observe-se ainda, que, pelo projeto, TODOS os usuários do SUS que necessitem de exames de apoio ao diagnóstico farão jus à percepção do vale-transporte, o que, em tese, abrangeria a integralidade da população do Município do Recife.  Assim sendo, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.  Desta forma, e na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente,    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador Waldemar Borges  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N e s t a    PROJETO DE LEI Nº 81/02  (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE faz saber que o PODER LEGISLATIVO aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte:  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 329-A/04-GP DE 20 de maio de 2004.  P R E F E I T O  EMENTA: Institui no Município do Recife, O VALE TRANSPORTE EXAME, ao usuário do SUS.  Art. 1º - Os usuários do Sistema Único de Saúde da Rede Pública Municipal, terão direito a vale transporte para seu deslocamento e de 1 (um) acompanhante quando da realização de exames complementares exigidos por profissionais médicos devidamente credenciados pela Secretaria Municipal de Saúde.    Parágrafo Único - O vale transporte para acompanhante será fornecido nos seguintes casos:  I - Quando o exame solicitado for para mulheres com gravidez de risco e/ou para crianças menores de 16 anos.  II - Exame solicitado para maiores de 60 anos.  III - Quando o usuário do SUS necessitar de acompanhamento para seu deslocamento segundo solicitação médica.  IV - Quando o usuário do SUS for deficiente físico.  Art. 2º - Os exames de que trata o artigo anterior, são aqueles para conclusão diagnóstica e, portanto necessita do retorno do usuário à mesma Unidade Sanitária para apreciação dos exames solicitados.  Art. 3º - As despesas para execução desta Lei correrão por conta das verbas alocadas na Secretaria de Saúde da Cidade do Recife, suplementadas caso necessário.  Art. 4º - O Poder Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias para regulamentar a presente Lei.  Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 20 de abril de 2004.    Waldemar Borges  Presidente  Gilberto Luna  João Glasner  1º Secretário  2º Secretário  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Henrique Leite
2587	2004	522	2004-05-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Lei sancionada	1	LEI Nº 16.989/2004  EMENTA: Denominar-se-á Rua Vila Beberibe a rua situada na Comunidade da Vila Beberibe.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - Denominar-se-á Rua Vila Beberibe a rua na Comunidade da Vila Beberibe, situada no bairro de Porto da Madeira na Av. Beberibe, situada entre os números 4254 e 4256.  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Henrique Leite.
2588	2004	522	2004-05-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.448 DE 21 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total, o imóvel que específica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Art. 5º, alínea 'n' do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel de propriedade dos senhores JOSÉ FRANCISCO DE AGUIAR e IDALINA CHAVES DE AGUIAR, ambos falecidos, onde está edificada a casa nº 655, situada à Rua Santa Isabel, Casa Amarela, nesta cidade.  Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo anterior destinar-se-á à edificação e implantação de uma Escola Pública Municipal.  Art. 3º - As despesas decorrentes desta desapropriação correram por conta da dotação orçamentária nº 1401.12.361.1.206.2.178  Art. 4º - A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.  Art. 5º - Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel que trata este decreto.  Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídico    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária de Educação    DECRETO Nº 20.449 DE 21 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 88.129,00 (oitenta e oito mil, cento e vinte e nove reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações 88.129  TOTAL 88.129   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas oriundas de Convênios com Órgãos Estaduais, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43 § 1º, inciso II e § 3º da Lei 4.320, de 12 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  2000.00.00 - Receitas de Capital  2472.99.00-FT 02 - Outras Transferências de Convênios dos Estados 88.129  TOTAL 88.129   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.450 DE 21 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 2.700.000,00 (dois milhões, setecentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.131 - Recuperação e Conservação das Unidades Escolares  3.3.90.39-FT 04 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500.000  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.30-FT 04 - Material de Consumo 1.200.000  TOTAL 2.700.000   ========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.30-FT 04 - Material de Consumo 2.700.000  TOTAL 2.700.000   =========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.451 DE 21 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO o crédito suplementar de R$ 337.300,00 (trezentos e trinta e sete mil, trezentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.334.2.115.2.159 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Desenvolvimento Econômico do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 337.300  TOTAL 337.300   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 337.300  TOTAL 337.300   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.452 DE 21 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto
2589	2004	522	2004-05-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	 ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000  TOTAL 5.000   =====  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.334.2.115.2.159 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Desenvolvimento Econômico do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000  TOTAL 5.000   =====  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
2590	2004	522	2004-05-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 1207 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 624/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, CECÍLIA PEREIRA DO NASCIMENTO PADILHA, matrícula nº 62.935-0, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Executiva de Administração de Pessoas, símbolo 'DDR', da Secretaria de Saúde e nomear LUSANIRA MARIA DA FONSECA DE SANTA CRUZ, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1208 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 235/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, MARCOS VINÍCIOS BARROS DE OLIVEIRA, matrícula nº 41.837-0, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Desenvolvimento Estratégico / DIRBAM, símbolo 'DDP', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e nomear MARCELO ANDRÉ BARBOSA DA SILVA, para exercer o referido cargo, a contar de 06 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1209 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 238/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, AVANY FREIRE DE ARAÚJO, matrícula nº 35.001-6, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Fiscalização e Controle Urbano da 1ª Regional / DIRCON, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e nomear JONATHAN DA C. PEREIRA, para exercer o referido cargo, a contar de 10 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1210 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 356/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA TEREZA ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 32.427-8, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal da UR.07 Várzea, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a referida função na Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, a contar de 14 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1211 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 601/2004-GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, SORAIA OLIVEIRA DE SOUZA, matrícula nº 43.992-0, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão Administrativa, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral Administrativa Financeira, da Secretaria de Saúde, a contar de 10 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1212 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 357/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, MIRIAM FRANCISCA DA SILVA, matrícula nº 53.355-2, da função gratificada de Assistente de Vice-Dirigente da Escola Municipal Dr. Caeté, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da referida Escola, a contar de 17 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1213 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 241/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, MÔNICA MARIA MENDONÇA DE SOUZA, matrícula nº 37.788-0, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Legislação Ambiental / DIRMAM, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e nomear RENATA PORTELA DE MACEDO OLIVEIRA, para exercer o referido cargo, a contar de 10 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1214 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 611/2004-GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, TEREZINHA DE JESUS DOS REIS HOMCI, matrícula nº 33.846-7, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Atenção à Saúde, símbolo 'DDP', do CS 53 - Policlínica Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 20 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 1215 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, GIOVANI JOSÉ GOUVEIA SOARES, matrícula nº 63.876-8, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Coordenação de Desenvolvimento Institucional, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Planejamento, da Secretaria de Administração e nomeá-lo para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Projetos, Estruturação e Modernização Administrativo, símbolo 'DDP', a contar de 01 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1216 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, RENATA DE ARAÚJO VALENÇA, matrícula nº 64.035-8, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Projetos, Estruturação e Modernização Administrativo, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Planejamento, da Secretaria de Administração e nomeá-la para exercer o cargo de Diretora de Diretoria Geral de Atendimento ao Cidadão, símbolo 'DS2', a contar de 01 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1217 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 247/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, CÂNDIDA VALÉRIA S. BONFIM GOMES, matrícula nº 31.186-0, do cargo de provimento em comissão de Diretora de Departamento de Gerência de Fiscalização da 4ª Regional / DIRCON, símbolo 'DDP', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e nomear RICARDO MOREIRA DOS SANTOS, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1218 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 649/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA THEREZA BIOCA NEVES, matrícula nº 60.704-2, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Atenção à Saúde, símbolo 'DDP', do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde e nomear ÂNGELA MARIA PESSOA SANTOS MUNIZ, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1219 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 246/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, MÁRCIO ANTÔNIO ALVES CARDOSO, matrícula nº 37.017-3, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Fiscalização de Áreas Especiais da 1ª Coordenadoria Regional / DIRCON, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e nomear PEDRO ANTÔNIO DE A S. MERGULHÃO, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1220 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 248/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, FÁBIO JOSÉ DE ALBUQUERQUE MELO, matrícula nº 37.130-9, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Fiscalização e Controle Urbano da 2ª Coordenadoria Regional / DIRCON, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e nomear JOSÉ RAIMUNDO ALVES DA SILVA, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1221 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 376/2
2591	2004	522	2004-05-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, ADELMA DE ARAÚJO PEREIRA, matrícula nº 54.263-0, da função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Lutadores do Bem, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a referida função na Escola Municipal Anexo Professora Elizabeth Sales Coutinho Barros, a contar de 14 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1222 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 372/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, RAIMUNDA ALVES DE ANDRADE, matrícula nº 52.562-0, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal João Amazonas, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente na referida Escola, a contar de 24 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1223 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI n.º 45/2004-DGRH/SAD,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, CLAÚDIA DE SIQUEIRA OZÓRIO, matrícula nº 65.753-1, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento Financeiro de Pessoal, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Recursos Humanos, da Secretaria de Administração, a contar de 01 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1224 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 73/2004-GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear, PAULO DE HOLANDA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'DDI', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1225 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 403/2004-GAB/GSF,  R E S O L V E:  Nomear, LUIZ JORGE GOMES SASAKI, matrícula nº 63.782-9-, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Programação e Controle, símbolo 'DDI', do Departamento de Auditoria - DAUD, da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1226 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, MARCIONITA BATISTA BARBOSA DA SILVA, para o cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Coordenação de Desenvolvimento Institucional, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Planejamento, da Secretaria de Administração, a contar de 01 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1227 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no que preceitua o Artigo 11 do Decreto 19.464/2002, publicada no DOM 265, bem como da Resolução nº 06/04 - CME, publicada no DOM 516, tendo em vista o contido no Ofício nº 373/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, ADRIANA CLÁUDIA MAIA CARLINI, matrícula nº 57.033-2, para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Lutadores do Bem, da Secretaria de Educação, a contar de 14 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1228 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no que preceitua o Artigo 11 do Decreto 19.464/2002, publicada no DOM 265, bem como da Resolução nº 06/04 - CME, publicada no DOM 516, tendo em vista o contido no Ofício nº 373/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, CÁSSIA DIVETE SANTOS MOSCOSO DA VEIGA, matrícula nº 53.890-3, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Profissionalizante Maria de Sampaio Lucena, da Secretaria de Educação, a contar de 14 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1229 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no que preceitua o Artigo 11 do Decreto 19.464/2002, publicada no DOM 265, bem como da Resolução nº 06/04 - CME, publicada no DOM 516, tendo em vista o contido no Ofício nº 373/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, ELIANE MARIA MAGALHÃES ROMA, matrícula nº 54.385-6, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal do Barro, da Secretaria de Educação, a contar de 14 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1230 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no que preceitua o Artigo 11 do Decreto 19.464/2002, publicada no DOM 265, bem como da Resolução nº 06/04 - CME, publicada no DOM 516, tendo em vista o contido no Ofício nº 373/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, GILDETE PESSÔA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 37.397-6, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Lutadores do Bem, da Secretaria de Educação, a contar de 14 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1231 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no que preceitua o Artigo 11 do Decreto 19.464/2002, publicada no DOM 265, bem como da Resolução nº 06/04 - CME, publicada no DOM 516, tendo em vista o contido no Ofício nº 373/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, INÊS HELENA DE ALBUQUERQUE TAVARES, matrícula nº 54.766-5, para exercer a função gratificada de Vice-Administradora da Escola Municipal Mário Melo, da Secretaria de Educação, a contar de 14 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1232 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 623/2004-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, JORGE SAMPAIO DE SOUZA LEÃO, matrícula nº 60.662-0, da função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo 'FG3', do CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde e designar MÁRCIA ELISABETE DINIZ GUIMARÃES, matrícula nº 64.563-7, para exercer a referida função, a contar de 03 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1233 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 242/2004-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Dispensar, JOSÉ ROBERTO DA SILVA, matrícula nº 29.374-8, da função gratificada de Chefe do Setor de Unidade de Conservação / DIRMAM, símbolo 'FG3', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, a contar de 10 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1234 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 239/2004-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Dispensar, BYRON DE VASCONCELOS SENA, matrícula nº 25.322-2, da função gratificada de Chefe de Acompanhamento das Ações na 1ª Coordenadoria Regional / DIRCON, símbolo 'FG1', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e designar EDIL MALHEIROS, matrícula nº 19.086-5, para exercer a referida função, a contar de 10 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1235 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 612/2004-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, MARIA DAS GRAÇAS SILVA LAET, matrícula nº 54.995-0, da função gratificada de Chefe do Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde e designar CLENES DE OLIVEIRA MENDES, matrícula nº 32.079-9, para exercer a referida função, a contar de 30 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 1236 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 610/2004-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, CLENES DE OLIVEIRA MENDES, matrícula nº 32.079-9, da função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Ad
2592	2004	522	2004-05-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	3	ministrativo, símbolo 'FG2', do CS 05 - Centro de Saúde Josué de Castro, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde e designar LÚCIA PEREIRA DE ANDRADE, matrícula nº 33.871-0, para exercer a referida função, a contar de 30 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 1237 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 651/2004-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, FLÁVIA SIMONE DE SOUSA CAMPELO, matrícula nº 41.188-7, da função gratificada de Chefe do CS 02 - Centro de Saúde Professor Antônio Francisco Areias, símbolo 'FG1', do Distrito sanitário II, da Secretaria de Saúde e designar ISAC ANICETO CHAVES, para exercer a referida função, a contar de 01 maio de 2004.    PORTARIA Nº 1238 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 648/2004-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, SANDRA MARIA DE OLIVEIRA CAMINHA, matrícula nº 43.916-5, da função gratificada de Chefe do CS 12 - Centro de Saúde Dr. José Dustan de Oliveira Soares, símbolo 'FG1', do Distrito sanitário IV, da Secretaria de Saúde e designar EVERALDO BARBOSA DE MEDEIROS, para exercer a referida função, a contar de 03 maio de 2004.    PORTARIA Nº 1239 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 650/2004-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, LADJANE MARIA GERALDO, matrícula nº 60.335-8, da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Técnico, símbolo 'FG1', da Diretoria Executiva de Atenção Básica, da Secretaria de Saúde, a contar de 06 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1240 DE 21 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 367/2004 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, EDSON ANDRADE DA SILVA, matrícula nº 63.928-6, para exercer a função gratificada de Chefe do Serviço de Almoxarifado, símbolo 'FG1', do Departamento de Administração do Edifício Sede - DAES, da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 01 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
2593	2004	522	2004-05-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	GABINETE DO PREFEITO    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Artigo 24, Inciso V, da Lei nº 8.666/93, a GOVERNADORIA MUNICIPAL, nos termos do Processo nº 004/2004, torna público que reconhece a dispensa de licitação para a contratação do serviço de Buffet, a ser prestado pela empresa Casa Grande Recepções Ltda, para atender à Assessoria de Relações Públicas do Gabinete do Prefeito em coquetéis/jantares oferecidos pelo Prefeito, durante o exercício de 2004. Valor global de R$ 122.763,20 (cento e vinte e dois mil setecentos e sessenta e três reais e vinte centavos). JOSÉ HERMES DE ARAÚJO FILHO, Diretor do DAS - Gabinete do Prefeito. Ratifico a dispensa com base no Artigo 26, fundamentada no Artigo 24, inciso V, da Lei nº 8.666/93. LYGIA MARIA VERAS FALCÃO, Chefe de Gabinete do Prefeito.    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666, a Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para aquisição do imóvel, situado à Rua Jupiatá, n.º 155, Lote 04, Quadra VII, do componente do Loteamento de Jardim Uchôa, Areias, Recife, PE, onde funcionará o anexo da Escola Municipal Jardim Uchôa, no valor total de R$ 44.250,00 (quarenta e quatro mil, duzentos e cinqüenta reais), e correrá por conta da dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.1.043 (Expansão do Atendimento Escolar nas Etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental), elemento de despesa 4.4.90.61, de acordo com o previsto no Art.24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife,  30 de dezembro de 2003. SÁVIO ASSIS DE OLIVEIRA. Secretário Adjunto. Ratifico a Dispensa da Licitação, com base no inciso X, do Art.24 da Lei n.º 8.666/93.EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES Secretária de Educação    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    AVISO DE LICITAÇÃO  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 039/2004 na modalidade Convite nº 015/2004-CPL/FCCR  OBJETO: Confecção, montagem e desmontagem da decoração do São João 2004.  DATA E HORA DE ABERTURA: 31.05.2004 às 09h:30  Os interessados poderão adquirir este Edital  via internet através do site www.recife.pe.gov.br ou na Comissão Permanente de Licitações, no 15º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade, Fone: 3425-8036, no horário das 09h:30 (nove horas e trinta minutos) às 13h:30 (treze horas e trinta minutos).JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI Presidente da Comissão Permanente de Licitação    SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 002/2004 DAS/SAJ - No cumprimento do que preceitua o Artigo 24, inciso IV da Lei nº8.666/93 e alterações posteriores, a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto, a contratação especializada em mão-de-obra, ficando sobre responsabilidade da Empresa TC3 Terceirização de Serviços Meios Ltda., a contratação de 05 (cinco) auxiliares de serviços gerais, pelo período de 90 (noventa) dias, no valor global de R$ 14.330,64 (quatorze mil, trezentos e trinta reais e sessenta e quatro centavos), a partir da assinatura do Contrato, para desempenhar os serviços nos Núcleos Descentralizado de Assistência Judiciária da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife. Recife 21 de maio de 2004. Luiz Amaral - Diretor do Departamento de Administração Setorial. Ratifico a Dispensa de Licitação, baseado no art. 24 inciso IV da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores - Bruno Ariosto Luna Holanda - Secretário de Assuntos Jurídicos.    SECRETARIA DE FINANÇAS    PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 03/2004   1. Objeto da Inexigibilidade:    Assinatura anual dos Boletins: ILC - INFORMATIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS e do IDAF - INFORMATIVO DE DIREITO ADMINISTRATIVO E RESPONSABILIDADE FISCAL, para atender a Secretaria de Finanças.  2. Prazo:  No período de 12 (doze) meses.   3. Dotação Orçamentária:  Os recursos necessários ao atendimento da despesa, correrão através da Dotação Orçamentária: 1501.04.122.2.128.2.007.3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.  4. Justificativa da Inexigibilidade:  Justificamos a Inexigibilidade de Licitação de acordo com o que dispõe o Art. 26, da Lei 8.666/93, e com fundamento no Art. 25, Inciso I, do referido diploma legal.  5. Razão da Escolha:  A empresa ZÊNITE - INFORMAÇÃO E CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA, detém total exclusividade na edição e distribuição dos exemplares: ILC e IDAF.  6. Justificativa do Preço:  Preço praticado dentro do mercado.  7. Valor da Proposta:  O valor da despesa será no montante de R$ 12.918,40 (doze mil novecentos e dezoito  reais e quarenta centavos ), de acordo com a proposta da empresa.  Recife, 17 de maio de 2004 ELISIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR Secretário Adjunto de Finanças  Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em cumprimento ao que dispõe o Art. 26, da Lei 8.666/93, e com fundamento no Art. 25, Inciso I, do referido diploma legal.JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL Secretário de Finanças    PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 03/2004    Cumprindo o que dispõe o Art. 26, da Lei n° 8.666/93, e com fundamento no Art. 25, Inciso I, do referido diploma legal, a Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação, para assinatura anual dos Boletins Informativos: ILC - Informativo de Licitações e Contratos e do IDAF - Informativo de Direito Administrativo e Responsabilidade Fiscal, junto a empresa  Zênite - Informação e Consultoria em Administração Pública Ltda, no valor de R$ 12.918,40 (doze mil novecentos e dezoito reais e quanrenta centavos). ELISIO SOARES DE CARVALHO JUNIOR - Secretário Adjunto de Finanças. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, de acordo com o que dispõe o Art. 26, da Lei n° 8.666/93, e com fundamento no Art. 25, Inciso I, do referido diploma legal - JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL - Secretário de Finanças.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso   Resultado de Habilitação  CONVITE Nº 002/04  Objeto: Aquisição de 12.000 (doze mil) calções   Empresas habilitadas: 1) RGD Industria de Confecções Ltda., 2) MJS Industria de Confecções Ltda., 3) USE Industria e Comercio Ltda., 4) JF dos Santos Distribuidora ME., 5) Ednilson Pinho de Miranda - ME., 6) Mercantil Assis Ltda., 7) DDL Comercio Ltda., 8) Comercial Siracuse Ltda., 9) Caroliza Comercio e Representações Ltda.   Empresas inabilitadas: 1) Roge Comercial Ltda., descumpriu o subitem 4.1.5 do edital, apresentou irregularidade para com a Fazenda Estadual., 2) Merconsumo Ltda., descumpriu o subitem 4.1.1 do edital, não apresentou o CHF da Prefeitura do Recife., 3) Shirlei Correia da Silva Ind. e Com. ME., descumpriu os subitens 3.4 e 4.1.8 do Edital,  apresentou  Declaração assinada por pessoa não credenciada e Certidão Negativa de Falência e Concordata vencida., 4) Multi Brasil Industria e Comercio Ltda., descumpriu o subitem 4.1.1 do Edital, não apresentou o CHF da Prefeitura do Recife.Tudo na forma do resultado de habilitação constante dos autos desde já fr
2594	2004	522	2004-05-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	anqueados aos interessados. Recife, 21 de maio de 2004. Tiago Alves Muniz. Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA n.º  001/2004 - Secretaria de Saneamento: Empresas habilitadas: 01) Jepac Construções Ltda -  02) Edificarte Construtora e Incorporadora Ltda -  03) Flamac Incorporação e Construção Ltda -  04) OTL - Obras Técnicas Ltda., 05) Siena Engenharia Ltda. Empresas inabilitadas: 01) Construtora Andrade Guedes Ltda., 02)  LRC Construtora Ltda -  03) GMEC - Godoy Matos Engenharia e Construções Ltda. Comunicamos que a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas ocorrerá no dia 02/06/04 às 14:00 (quatorze) horas Recife, 21 de maio de 2004. Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti. Presidente Interina    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO  Convite nº 008/2004 - CPLS - SEFIN. Comunicamos, para efeito do disposto no § 3º do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, que a empresa GRÁFICA E EDITORA ALOISIO GUERRA LTDA interpôs recurso administrativo contra o resultado do julgamento das propostas, requerendo a classificação de sua proposta como vencedora do item 13 do Termo de Referência. Recife, 20 de maio de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta.    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2003DISPENSA LICITAÇÃO Nº 08/2003TERMO DE DISTRATOCumprindo o que preceitua a Lei 8.666/93, e respectivas alterações, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, torna público que reconhece em 20.03.2004, o Termo de Distrato do Contrato de Locação nº 08/2003 - AJ, referente à Dispensa de Licitação para locação do imóvel sito à Rua José Bonifácio, Loja 12 (Galeria Vitrine), 1099, Torre, Recife/PE. Tendo em vista a cláusula sexta do Contrato em seu item 'e', fica rescindido o Contrato Principal de Locação nº 08/2003, nos termos da Lei, a partir de 20 de março de 2004. Recife 22 de maio de 2004. Ratifico o Termo de Distrato, com base na lei 8.666/93. Maria Lucia Lopes da Silva, Diretora Presidente do IASC. Fone/fax 3227-3690.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADOS DE JULGAMENTOS DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 008 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem da Rua Lagoa do Rancho (trecho: Rua Pio IX / Rua Eliezer Q. de Moura - est. 0+13,90 a est. 12+1,00), RPA 04, MR 4.1 - Torre, nesta cidade. VENCEDORA: Souza & Araújo Construtora e Incorporadora Ltda. DESCLASSIFICADA: SENCONSULT Locação de Veículos e Construção Ltda. TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 011 - OBJETO: Execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na Rua Francisco de Paula Machado (trecho: Rua Formosa / Rua Firmino de Barros), RPA 04, MR 4.1 - Cordeiro, nesta cidade. VENCEDORA: Sigilo Comércio e Serviço Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    AVISO DE EDITAIS  TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 036 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, drenagem e contenção na Rua Serra Caiada, RPA 06 - Ibura de Cima - Ibura, nesta cidade. Data e hora de abertura: 10/06/04 às 09:00 horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 037 - OBJETO: execução das obras de contenção de encosta na Rua Igacy, RPA 03 - Vasco da Gama, nesta cidade. Data e hora de abertura: 11/06/04 às 09:00 horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 038 - OBJETO: execução das obras de contenção de encostas e drenagem pluvial na Rua Dom Malan, RPA 03 - Alto do Mandu, nesta cidade. Data e hora de abertura: 14/06/04 às 09:00 horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 039 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem na Rua Capitão Domingos da Costa (trecho: Rua Aurora Caçote / Rua Capitão Gregório de Albuquerque), RPA 05, MR 5.2 - Areias, nesta cidade. Data e hora de abertura: 15/06/04 às 09:00 horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 040 - OBJETO: execução das obras de contenção de encosta, pavimentação, drenagem e escadaria de acesso às casas na Rua Serra da Prata, RPA 06 - Ibura de Cima - Ibura, nesta cidade. Data e hora de abertura: 16/06/04 às 09:00 horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 041 - OBJETO: execução das obras de escadaria, contenção e drenagem nas 1a e 2a Travessas da Rua Maraú, RPA 03 - Nova Descoberta, nesta cidade. Data e hora de abertura: 17/06/04 às 09:00 horas -  e, TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 051 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem na Rua Engenho Araci (trecho: Linha da RFSSA / Rua Engenho Bom Recreio), RPA 06, MR 6.1 - Imbiribeira, nesta cidade. Data e hora de abertura: 18/06/04 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN, virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso aos Editais, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/licitacao. Recife, 22 de maio de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E ABERTURA DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS N° 009/2004 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO. HABILITADAS: Ilumatic S.A., Socieletro P. Castro Ltda-ME., Light House Comércio Ltda., HBR Engenharia Ltda., Armazém Comercial Novo Lar Ltda., Essencial Consultoria Ltda., I. Barbosa Silva-ME, MAX-FER Comercial Ltda., Stieletrônica S.A., Linsa Eletroeletrônica Industrial e Comercial Ltda., Energia Materiais Elétricos Ltda., Comercial Siracuse Ltda. -  INABILITADAS: Taborda Loja da Construção Ltda., por descumprir o item 6.2.1 - alíneas d.1 e d.2 (não apresentou Atestados e Declaração da ABNT) -  DDL Comércio Ltda., por descumprir o item por 6.2.1 - alínea c.2 (Certidão de Falência e Concordata vencida) -  Worldcom Comercial Ltda., por descumprir o item 6.2.1 - alínea b.3.2 'b' (Certidão de Tributos Imobiliários vencida) -  Philips do Brasil Ltda., por descumprir o item 6.2.1 - alínea b.1.3 (Certidão da Dívida Ativa vencida). Transcorrido o prazo recursal previsto no art. 109 da Lei Nº 8.666/93, sem interposição de recursos,    HYPERLINK 'http://www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/licitacao'   procederemos à abertura de propostas das licitantes habilitadas, no dia 31/05/2004 às 10:00 (dez) horas, na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby. Recife, 21 de maio de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    REVOGAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 003/2002 - Contratação de empresa para execução de serviços de sinalização semafó
2595	2004	522	2004-05-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	3	rica, controladores eletrônicos, eletromecânicos e eletro-eletrônicos nas vias urbanas do Município do Recife. Com base no art. 49, da Lei nº 8.666/93, devido à existência de fatos supervenientes explicitados nos autos do processo em tela, fica revogada a licitação epigrafada. Recife, 20 de maio de 2004. Christiane Vasconcelos - Presidenta da Comissão Permanente de Licitação.    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    Aviso/Divulgação do Resultado do Julgamento da Habilitação  CONVITE Nº 02/2004.Objeto:Contratação de Empresa de Engenharia,para a execução indireta,dos serviços de manutenção Corretiva no Shopping Popular do Cais de Santa Rita. A Comissão de Licitação,da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,em cumprimento ao determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores que,após a verificação,análise,avaliação e julgamento de toda a documentação apresentada pelas empresas participantes,na Fase de Habilitação do presente Processo,DECIDIU pela divulgação dos seguintes resultados,relativos ao Julgamento da HABILITAÇÃO:a)Empresas HABILITADAS:SIVIS CONSTRUÇÕES LTDA.,CONSTRUTORA TRILHUS LTDA.,ARCA CONSTRUÇÕES LTDA.,CONSTRUTORA J. R. OLIVEIRA LTDA.,SENCONSULT LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E CONSTRUÇÃO LTDA.,CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA.,DEG-ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.,ENARCO LTDA.,APICE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.,SIGILO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.,CORINTHO ENGENHARIA LTDA.,KAENA CONSTRUÇÕES LTDA.,M.R.S ENGENHARIA LTDA - b)Empresa INABILITADA:PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA,pelo não cumprimento pela mesma,ao exigido no subitem 7.6 do edital e,c)Não havendo Recursos Administrativos relativos a estas Decisões e Julgamentos,no prazo previsto na Lei 8.666/93 e alterações posteriores,relativos a Fase de Habilitação,fica designado o dia 27 de maio de 2004,às 10:00 hs,para a realização da sessão de abertura das Propostas(2ª Fase do Processo).Recife,21 de maio de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.    Aviso de Cancelamento  CONVITE Nº 03/2004.Objeto:Aquisição de Gêneros Alimentícios não Perecíveis para as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife..A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos,inclusive os legais que,foi CANCELADO,face Deserção,o presente CONVITE,com fundamento no disposto na Legislação em vigor,que rege as Licitações.Recife,21 de maio de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação    Aviso de Edital  CONVITE Nº 05/2004.Data e hora da abertura:02/06/2004,às 10:00 hs.Objeto:Aquisição de Gêneros Alimentícios não Perecíveis para as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.EDITAL E INFORMAÇÕES:Comissão de Licitação-CSURB.Rua Cláudio Brotherhood,nº309,Bairro do Cordeiro ou no site: www.recife.pe.gov.br.Recife,21 de maio de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação.
2596	2004	522	2004-05-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Portarias	1	PORTARIA Nº 030 DE 20 DE MAIO DE 2004    O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições -   R E S O L V E:  Determinar que tenha exercício na Procuradoria Judicial  o Procurador  GUSTAVO SANTOS BARBOSA, mat. nº 66.274.2.    PORTARIA Nº 031 DE 20 DE MAIO DE 2004    O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições -   R E S O L V E:  Determinar que tenha exercício na Procuradoria da Fazenda Municipal a servidora MARIA DAS GRAÇAS DE S. CLARA, mat. nº 12.768.7.    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário
2597	2004	522	2004-05-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Projetos contemplados pelo Sistema de Incentivo à Cultura de 2004	1	SISTEMA DE INCENTIVO À CULTURA    Relação de projetos contemplados pelo Sistema de Incentivo à Cultura de 2004, na Reunião do 13/05/04 <i>(ver tabela em anexo abaixo)</i>.
2598	2004	522	2004-05-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Projetos em suplência do Sistema de Incentivo á Cultura de 2004	1	SISTEMA DE INCENTIVO À CULTURA    Relação de projetos em suplência pelo Sistema de Incentivo á Cultura de 2004, na Reunião do 13/05/04 <i>(ver tabela em anexo abaixo)</i>.
2599	2004	522	2004-05-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Resoluções	1	RESOLUÇÃO Nº 01/04  De 13 de maio de 2004  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:  CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto nº 17.515/96, que regulamenta a Lei nº 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, concedem Incentivos Fiscais a Projetos Culturais e dá outras providências -   CONSIDERANDO a decisão do Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 13 de maio de 2004.       R E S O L V E  Considerar aprovado o Projeto Cultural MEMORIAL JOSUÉ DE CASTRO de responsabilidade de CENTRO DE ESTUDOS JOSUÉ DE CASTRO, no valor de R$ 30.000,00 (trinta  mil reais) e classificado no segmento cultural DIVERSOS, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    RESOLUÇÃO Nº 02/04  De 13 de maio de 2004  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:  CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto nº 17.515/96, que regulamenta a Lei nº 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, concedem Incentivos Fiscais a Projetos Culturais e dá outras providências -   CONSIDERANDO a decisão do Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 13 de maio de 2004.  R E S O L V E   Considerar aprovado o Projeto Cultural ECO-MÍDIA de responsabilidade de MARCELO DE M. BARRETO CAMPELO, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e classificado no segmento cultural DIVERSOS, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    RESOLUÇÃO Nº 03/04  De 13 de maio de 2004  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:  CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto nº 17.515/96, que regulamenta a Lei nº 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, concedem Incentivos Fiscais a Projetos Culturais e dá outras providências -   CONSIDERANDO a decisão do Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 13 de maio de 2004.       R E S O L V E:   Considerar aprovado o Projeto Cultural ÁRIDO MOVIE de responsabilidade de SET PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS E COMUNICAÇÃO LTDA, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e classificado no segmento cultural AUDIOVISUAL, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    RESOLUÇÃO Nº 04/04  De 13 de maio de 2004  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:  CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto nº 17.515/96, que regulamenta a Lei nº 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, concedem Incentivos Fiscais a Projetos Culturais e dá outras providências -   CONSIDERANDO a decisão do Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 13 de maio de 2004.  R E S O L V E  Considerar aprovado o ProjetoCultural BAIXIOS DAS BESTAS de responsabilidade de CLÁUDIO ASSIS FERREIRA, no valor de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) e classificado no segmento cultural AUDIOVISUAL, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    RESOLUÇÃO Nº 05/04  De 13 de maio de 2004  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:  CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto nº 17.515/96, que regulamenta a Lei nº 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, concedem Incentivos Fiscais a Projetos Culturais e dá outras providências -   CONSIDERANDO a decisão do Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 13 de maio de 2004.  R E S O L V E  Considerar aprovado o Projeto Cultural CINEESCOLA MÓVEL de responsabilidade de ANDRÉA MOTA SILVEIRA- M.E, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) e classificado no segmento cultural ÁUDIO VISUAL, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    RESOLUÇÃO Nº 06/04  De 13 de maio de 2004  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:  CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto nº 17.515/96, que regulamenta a Lei nº 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, concedem Incentivos Fiscais a Projetos Culturais e dá outras providências -   CONSIDERANDO a decisão do Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 13 de maio de 2004.  R E S O L V E  Considerar aprovado o Projeto Cultural SAMBA DE MATUTO de responsabilidade de ELIANE BATISTA MACEDO, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e classificado no segmento cultural AUDIOVISUAL, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    RESOLUÇÃO Nº 07/04  De 13 de maio de 2004  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:  CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto nº 17.515/96, que regulamenta a Lei nº 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, concedem Incentivos Fiscais a Projetos Culturais e dá outras providências -   CONSIDERANDO a decisão do Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 13 de maio de 2004.  R E S O L V E  Considerar aprovado o Projeto Cultural COPO DE LEITE de responsabilidade de WILLIAM CUBITS CAPELA, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) e classificado no segmento cultural AUDIOVISUAL, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    RESOLUÇÃO Nº 08/04  De 13 de maio de 2004  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:  CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto nº 17.515/96, que regulamenta a Lei nº 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, concedem Incentivos Fiscais a Projetos Culturais e dá outras providências -   CONSIDERANDO a decisão do Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 13 de maio de 2004.  R E S O L V E  Considerar aprovado o Projeto Cultural NÚCLEO DE FORMAÇÃO EM DANÇA de responsabilidade de MARIA FALCÃO AGRELI, no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) e classificado no segmento cultural ARTES CÊNICAS, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    RESOLUÇÃO Nº 09/04  De 13 de maio de 2004  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:  CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto nº 17.515/96, que regulamenta a Lei nº 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, concedem Incentivos Fiscais a Projetos Culturais e dá outras providências -   CONSIDERANDO a decisão do Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 13 de maio de 2004.
2600	2004	522	2004-05-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Resoluções	2	       R E S O L V E  Considerar aprovado o Projeto Cultural O FUNÂMBULO de responsabilidade de JOSÉ AUGUSTO DE M. LIRA, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e classificado no segmento cultural ARTES CÊNICAS, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    RESOLUÇÃO Nº 10/04  De 13 de maio de 2004  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:  CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto nº 17.515/96, que regulamenta a Lei nº 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, concedem Incentivos Fiscais a Projetos Culturais e dá outras providências -   CONSIDERANDO a decisão do Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 13 de maio de 2004.       R E S O L V E  Considerar aprovado o Projeto Cultural II MOSTRA BRASILEIRA DE DANÇA - 2004 de responsabilidade de PEDRO DE LIMA CASTRO, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e classificado no segmento cultural ARTES CÊNICAS, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    RESOLUÇÃO Nº 11/04  De 13 de maio de 2004  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:  CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto nº 17.515/96, que regulamenta a Lei nº 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, concedem Incentivos Fiscais a Projetos Culturais e dá outras providências -   CONSIDERANDO a decisão do Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 13 de maio de 2004.  R E S O L V E  Considerar aprovado o Projeto Cultural ANNEXO SECRETO de responsabilidade de MILENA MAIA E S. LAGO, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e classificado no segmento cultural ARTES CÊNICAS, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    RESOLUÇÃO Nº 12/04  De 13 de maio de 2004  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:  CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto nº 17.515/96, que regulamenta a Lei nº 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, concedem Incentivos Fiscais a Projetos Culturais e dá outras providências -   CONSIDERANDO a decisão do Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 13 de maio de 2004.       R E S O L V E  Considerar aprovado o Projeto Cultural TODOS VERÃO TEATRO 2004 de responsabilidade de FETEAPE, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e classificado no segmento cultural ARTES CÊNICAS, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    RESOLUÇÃO Nº 13/04  De 13 de maio  de 2004  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:  CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto nº 17.515/96, que regulamenta a Lei nº 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, concedem Incentivos Fiscais a Projetos Culturais e dá outras providências -   CONSIDERANDO a decisão do Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 13 de maio de 2004.       R E S O L V E  Considerar aprovado o Projeto Cultural GENINHA APRESENTA, CONVIDA E AGRADECE de responsabilidade de DORA DIMENSTEIN, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) e classificado no segmento cultural ARTES CÊNICAS, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    RESOLUÇÃO Nº 14/04  De 13 de maio de 2004  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:  CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto nº 17.515/96, que regulamenta a Lei nº 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, concedem Incentivos Fiscais a Projetos Culturais e dá outras providências -   CONSIDERANDO a decisão do Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 13 de maio de 2004.       R E S O L V E  Considerar aprovado o Projeto Cultural TEATRO ARMAZÉM - VIVER TEATRO de responsabilidade de PAULA DE RENOR, no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) e classificado no segmento cultural ARTES CÊNICAS, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    RESOLUÇÃO Nº 15/04  De 13 de maio de 2004  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:  CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto nº 17.515/96, que regulamenta a Lei nº 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, concedem Incentivos Fiscais a Projetos Culturais e dá outras providências -   CONSIDERANDO a decisão do Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 13 de maio de 2004.       RESOLVE: Considerar aprovado o Projeto Cultural II FESTIVAL DE TEATRO ESTUDANTIL (TEATRO E DANÇA) de responsabilidade de MANUEL FRANCISCO PEDRO RODRIGUES, no valor de R$ 20.000,00 (vinte e nove mil reais) e classificado no segmento cultural ARTES CÊNICAS, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    RESOLUÇÃO Nº 16/04  De 13 de maio de 2004  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:  CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto nº 17.515/96, que regulamenta a Lei nº 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, concedem Incentivos Fiscais a Projetos Culturais e dá outras providências -   CONSIDERANDO a decisão do Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 13 de maio de 2004.  R E S O L V E  Considerar aprovado o Projeto Cultural UM MORTO QUE VIVEU - TEATRO DE BONECOS de responsabilidade de LIA LETÍCIA FERREIRA LEITE, no valor de R$ 20.000,00 (vinte e nove mil reais) e classificado no segmento cultural ARTES CÊNICAS, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    RESOLUÇÃO Nº 17/04  De 13 de maio de 2004  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:  CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto nº 17.515/96, que regulamenta a Lei nº 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, concedem Incentivos Fiscais a Projetos Culturais e dá outras providências -   CONSIDERANDO a decisão do Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 13 de maio de 2004.  R E S O L V E  Considerar aprovado o Projeto Cultural QUARTETO EGAN E AMIGOS PERNAMBUCANOS de responsabilidade de MARIE SAVINE MARGUERITE SUZANNE LAMY  EGAN ALVES, no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) e classificado no segmento cultural MÚSICA, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    RESOLUÇÃO Nº 18/04  De 13 de maio de 2004  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à
2601	2004	522	2004-05-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Resoluções	3	 Cultura, no uso das suas atribuições:  CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto nº 17.515/96, que regulamenta a Lei nº 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, concedem Incentivos Fiscais a Projetos Culturais e dá outras providências -   CONSIDERANDO a decisão do Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 13 de maio de 2004.  R E S O L V E  Considerar aprovado o Projeto Cultural VALSAS PERNAMBUCANAS de responsabilidade de JOÃO EDUARDO FARIAS DE ARAÚJO, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e classificado no segmento cultural MÚSICA, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.  RESOLUÇÃO Nº 19/04  De 13 de maio de 2004  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:  CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto nº 17.515/96, que regulamenta a Lei nº 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, concedem Incentivos Fiscais a Projetos Culturais e dá outras providências -   CONSIDERANDO a decisão do Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 13 de maio de 2004.       R E S O L V E  Considerar aprovado o Projeto Cultural PRIMEIRO CD BANDA SPIDER E ICÓGNITA RAP de responsabilidade de FÁBIO DE MORAES LUNA, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) e classificado no segmento cultural MÚSICA, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    RESOLUÇÃO Nº 20/04  De 13 de maio de 2004  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:  CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto nº 17.515/96, que regulamenta a Lei nº 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, concedem Incentivos Fiscais a Projetos Culturais e dá outras providências -   CONSIDERANDO a decisão do Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 13 de maio de 2004.  R E S O L V E  Considerar aprovado o Projeto Cultural CD - ERASTO VASCONCELOS E O JORNAL DA PALMEIRA de responsabilidade de ADRIANO SOUZA ARAÚJO, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e classificado no segmento cultural MÚSICA, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    RESOLUÇÃO Nº 21/04  De 13 de maio de 2004  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:  CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto nº 17.515/96, que regulamenta a Lei nº 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, concedem Incentivos Fiscais a Projetos Culturais e dá outras providências -   CONSIDERANDO a decisão do Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 13 de maio de 2004.  R E S O L V E  Considerar aprovado o Projeto Cultural ALTO FALANTE 2 - GRAVANDO O SHOW de responsabilidade de MARCONI DE SOUZA SANTOS, no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) e classificado no segmento cultural MÚSICA, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    RESOLUÇÃO Nº 22/04  De 13 de maio de 2004  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:  CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto nº 17.515/96, que regulamenta a Lei nº 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, concedem Incentivos Fiscais a Projetos Culturais e dá outras providências -   CONSIDERANDO a decisão do Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 13 de maio de 2004.  R E S O L V E  Considerar aprovado o Projeto Cultural CAPIBA - 100 ANOS de responsabilidade de PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil  reais) e classificado no segmento cultural MÚSICA, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    RESOLUÇÃO Nº 23/04  De 13 de maio de 2004  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:  CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto nº 17.515/96, que regulamenta a Lei nº 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, concedem Incentivos Fiscais a Projetos Culturais e dá outras providências -   CONSIDERANDO a decisão do Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 13 de maio de 2004.       R E S O L V E  Considerar aprovado o Projeto Cultural SOPA DIÁRIA de responsabilidade de ROGER DE RENOR, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e classificado no segmento cultural MÚSICA, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    RESOLUÇÃO Nº 24/04  De 13 de maio de 2004  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:  CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto nº 17.515/96, que regulamenta a Lei nº 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, concedem Incentivos Fiscais a Projetos Culturais e dá outras providências -   CONSIDERANDO a decisão do Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 13 de maio de 2004.       R E S O L V E  Considerar aprovado o Projeto Cultural CD NEGROOVER de responsabilidade de DANIELA PATRÍCIA FERREIRA AZEVEDO, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) e classificado no segmento cultural MÚSICA, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    RESOLUÇÃO Nº 25/04  De 13 de maio de 2004  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:  CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto nº 17.515/96, que regulamenta a Lei nº 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, concedem Incentivos Fiscais a Projetos Culturais e dá outras providências -   CONSIDERANDO a decisão do Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 13 de maio de 2004.       R E S O L V E  Considerar aprovado o Projeto Cultural CD BANDA CHÁ DE ZABUMBA de responsabilidade de CLIMÉRIO DE OLIVEIRA SANTOS, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e classificado no segmento cultural MÚSICA, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    RESOLUÇÃO Nº 26/04  De 13 de maio de 2004  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:  CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto nº 17.515/96, que regulamenta a Lei nº 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, concedem Incentivos Fiscais a Projetos Culturais e dá outras providências -   CONSIDERANDO a decisão do Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 13 de maio de 2004.  R E S O L V E  Considerar aprovado o Projeto Cultural CIRANDA MARIA FARINHA de responsabi
2602	2004	522	2004-05-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Resoluções	4	lidade de LEDA OLIVEIRA DIAS, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) e classificado no segmento cultural MÚSICA, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    RESOLUÇÃO Nº 27/04  De 13 de maio de 2004  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:  CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto nº 17.515/96, que regulamenta a Lei nº 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, concedem Incentivos Fiscais a Projetos Culturais e dá outras providências -   CONSIDERANDO a decisão do Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 13 de maio de 2004.  R E S O L V E  Considerar aprovado o Projeto Cultural COLETÂNEA DE CARTUNS E QUADRINHOS de responsabilidade de JOÃO MONTEIRO V. DE MELO, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e classificado no segmento cultural LITERATURA, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    RESOLUÇÃO Nº 28/04  De 13 de maio de 2004  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:  CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto nº 17.515/96, que regulamenta a Lei nº 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, concedem Incentivos Fiscais a Projetos Culturais e dá outras providências -   CONSIDERANDO a decisão do Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 13 de maio de 2004.  R E S O L V E  Considerar aprovado o Projeto Cultural LIVRO ABERTO POESIA REVISITADA de responsabilidade de GLÓRIA M. PRIORI D. NORA, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e classificado no segmento cultural LITERATURA, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    RESOLUÇÃO Nº 29/04  De 13 de maio de 2004  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:  CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto nº 17.515/96, que regulamenta a Lei nº 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, concedem Incentivos Fiscais a Projetos Culturais e dá outras providências -   CONSIDERANDO a decisão do Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 13 de maio de 2004.  R E S O L V E  Considerar aprovado o Projeto Cultural PERNAMBUCO DESIGN - 2004 de responsabilidade de EDUARDO T. MARINHO DE SOUZA, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) e classificado no segmento cultural ARTES GRÁFICAS, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    RESOLUÇÃO Nº 30/04  De 13 de maio de 2004   O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:  CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto nº 17.515/96, que regulamenta a Lei nº 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, concedem Incentivos Fiscais a Projetos Culturais e dá outras providências -   CONSIDERANDO a decisão do Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 13 de maio de 2004   R E S O L V E  Considerar aprovado o Projeto Cultural FOTOGRAFIA BRASILEIRA de responsabilidade de OBSERVATÓRIO ARTE FOTOGRÁFICA, no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) e classificado no segmento cultural FOTOGRAFIA, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    RESOLUÇÃO Nº 31/04  De 13 de maio de 2004  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:  CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto nº 17.515/96, que regulamenta a Lei nº 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, concedem Incentivos Fiscais a Projetos Culturais e dá outras providências -   CONSIDERANDO a decisão do Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 13 de maio de 2004.  R E S O L V E  Considerar aprovado o Projeto Cultural FAÇO ARTE NO MUSEU - FASE III de responsabilidade de VIVIANE DA FONTE NEVES, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) e classificado no segmento cultural ARTES PLÁSTICAS, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    RESOLUÇÃO Nº 32/04  De 13 de maio de 2004  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:  CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto nº 17.515/96, que regulamenta a Lei nº 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, concedem Incentivos Fiscais a Projetos Culturais e dá outras providências -   CONSIDERANDO a decisão do Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 13 de maio de 2004.       R E S O L V E  Considerar aprovado o Projeto Cultural TERRITÓRIO EXPANDIDO de responsabilidade de SUZANA KONSTANTINO LIVADIAS, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) e classificado no segmento cultural ARTES PLÁSTICAS, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    RESOLUÇÃO Nº 33/04  De 13 de maio de 2004  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:  CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto nº 17.515/96, que regulamenta a Lei nº 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, concedem Incentivos Fiscais a Projetos Culturais e dá outras providências -   CONSIDERANDO a decisão do Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 13 de maio de 2004.       R E S O L V E  Considerar aprovado o Projeto Cultural OFICINA DO FERRO de responsabilidade de MAURÍCIO CASTRO FILHO, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) e classificado no segmento cultural ARTES PLÁSTICAS, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    RESOLUÇÃO Nº 34/04  De 13 de maio de 2004  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:  CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto nº 17.515/96, que regulamenta a Lei nº 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, concedem Incentivos Fiscais a Projetos Culturais e dá outras providências -   CONSIDERANDO a decisão do Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 13 de maio de 2004.       R E S O L V E  Considerar aprovado o Projeto Cultural MARCELO SILVEIRA - LIVRO de responsabilidade de MARCELO LUIZ SILVEIRA DE MELO, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) e classificado no segmento cultural ARTES PLÁSTICAS, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.  Prazo cabível para recursos 05 (cinco) dias úteis da data de publicação.       Recife,21 de Maio de 2004.    Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura
2603	2004	522	2004-05-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Retificação	1	CONVÊNIO PREFEITURA DO RECIFE/EMPETUR  No diário Oficial publicado no dia 02/03/2004, na página 2, onde se lê contra-partida de R$ 2.417.061,90 (dois milhões, quatrocentos e dezessete mil, sessenta e um real e noventa centavos) leia-se R$ 2.071.132,50 (dois milhões, setenta e um mil, cento e trinta e dois reais e cinqüenta centavos).    Fernando Duarte da Fonseca  Secretario Adjunto de Cultura
2604	2004	522	2004-05-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portarias	1	PORTARIA Nº 013 DE 19 DE MAIO DE 2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e , e considerando o disposto no artigo o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.3.90.30-FT01 - Material de Consumo    40.000  TOTAL                                  40.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  4.4.90.51-FT01 - Obras e Instalações                                             40.000  TOTAL                                                                40.000   ======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    Djalma Paes  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    PORTARIA  Nº 014 DE 19 DE MAIO DE   2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e, e considerando o disposto no artigo o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 2.652.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil reais), em favor da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.102.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.35-FT01 - Serviços de Consultoria                                 2.652.000  TOTAL                                                              2.652.000   ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.102.2.211 - Defesa Civil Permanente  4.4.90.35-FT01 - Serviços de Consultoria                                2.652.000  TOTAL                                                              2.652.000   ========    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    PORTARIA  Nº  015  DE  21 DE  MAIO DE   2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e, e considerando o disposto no artigo o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em favor da SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   2900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria de Políticas da Assistência Social - Administração Direta  2901.04.122.2.136.2.275 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Políticas da Assistência Social  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações                                         25.000  TOTAL                                                              25.000   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     2900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria de Políticas da Assistência Social - Administração Direta  2901.04.122.2.136.2.275 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Políticas da Assistência Social  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica     25.000  TOTAL                                                         25.000   ======  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    PORTARIA Nº 021 DE 21 DE  MAIO DE 2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS da Prefeitura do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V Lei Orgânica e tendo em vista o artigo 7º da Lei nº 16.364, de 06 de janeiro de 1998 e artigo 6º, parágrafo 3º do Decreto nº 17.859, de 18 de fevereiro de 1998 e,  Considerando que as projeções referentes à arrecadação tributária própria, composta dos impostos, taxas, multas e dívida ativa, no trimestre de março a maio de 2004 é de R$ 97.500.000,00 (noventa e sete milhões e quinhentos mil reais) -  Considerando que nos meses de março a maio/04 os benefícios fiscais do Sistema de Incentivo à Cultura - SIC totalizarão 3/12 (três, doze avos) de R$ 800.000,00.  R E S O L V E:  I - Estabelecer como meta de arrecadação da mencionada receita, para o trimestre de março a maio de 2004, o montante de R$ 99.000.000,00 (noventa e nove milhões de reais), tendo como piso o valor de R$96.000.000,00 (noventa e seis milhões de reais).  II. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.    José Eduardo Santos Vital  Secretário
2605	2004	522	2004-05-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Comunicado - audiência pública	1	COMUNICADO PÚBLICO    O Governo Municipal, através dos poderes executivos e legislativos, avisa que a audiência pública para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do primeiro quadrimestre de 2004, em cumprimento ao dispositivo § 4º do artigo 9 da Lei  Complementar 101, de 2000 ( LRF ) e nos termos da Lei Municipal nº 16.745/2000, será realizada no dia 07 de Junho de 2004 no plenarinho da Câmara de Vereadores do Município a partir das 10:00 hs.  A inscrição dos interessados em se manifestar verbalmente durante a audiência, no limite de 04 (quatro) expositores com 20 (vinte) minutos cada, deverá ser realizada até as 15:00 hs do dia 03 de junho 2004 no Gabinete do Secretário de Finanças da Prefeitura do Recife, 14º andar do Edifício Sede, pessoalmente, por ofício ou pelo fax nº 3425-8752, quando se tratar de informações sobre o executivo, ou na primeira Secretaria da Câmara Municipal na Rua Princesa Izabel nº 410 Gabinete nº 35 pessoalmente, por ofício ou pelo fax n 3301-1360, quando se tratar de informações sobre o legislativo.  As inscrições posteriores ao prazo estabelecido para o recebimento, e durante a audiência, serão consideradas caso o tempo previsto para as manifestações do público não seja totalmente preenchido pelas inscrições prévias.    Recife, 21 de maio de 2004    WALDEMAR BORGES  Presidente Câmara de Vereadores    JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  Secretário de Finanças
2606	2004	522	2004-05-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Edital de intimação	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO    EDITAL DE INTIMAÇÃO    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO dá ciência à empresa 'MARE BLU REPRESENTAÇÕES LTDA', CNPJ: 04.315.535/0001-02 e CMC: 315.060-7 conforme dispõe o parágrafo único do artigo 183 da Lei 15.563/91, que foi lavrada a Notificação Fiscal nº 15.10387.5.04, bem como o respectivo Termo Final de Fiscalização e o Demonstrativo do Débito Tributário, os quais estão, juntamente com cópia do Termo de Intimação lavrado em 10/05/2004, à disposição no Edifício Sede da Prefeitura da Cidade do Recife, Av. Martin Luther King, 925, 2º andar Departamento de Fiscalização.  Fica o contribuinte intimado a comparecer à Prefeitura do Recife, no prazo de 30 (trinta) dias a fim de efetuar ou iniciar o recolhimento do débito atualizado monetariamente, acrescido de juros e multa de mora, ou apresentar a reclamação contra o lançamento, conforme artigo 181 da Lei 15.563/91.    Recife, 18 de maio de 2004    Maria do Carmo Coelho  Diretora do Departamento de Fiscalização
2607	2004	522	2004-05-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Despachos - petições	1	O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.  Em, 17.05.004    Petição nº 15.16589.9.04 ANTONIO ALVES DA SILVA.  DEFIRO  o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ANTONIO ALVES DA SILVA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 03.05.04 pela ANATEC. Em 11.05.2004.    Petição nº 15.22455.0.04 CONSTRUTORA MILÃO LTDA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pela CONSTRUTORA MILÃO LTDA., com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 130/2994-A.J.. Em 12.05.2004.    Petição nº 15.89530.6.03 DIVA MARIA NUNES DA SILVA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por DIVA MARIA NUNES DA SILVA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 129/2004-A.J.. Em 12.05.2004.    Petição nº 15.17649.5.04 FRANCISCO D'ASSIS E PASSOS FILHO.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por FRANCISCO D'ASSIS E PASSOS FILHO, nos termos da cota exarada em 26/04/2004.pelo DTI/ANATEC. Em 12.05.2004.    Petição nº 15.94173.3.03 FRANCISCO VERISSIMO RAMOS.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por FRANCISCO VERISSIMO RAMOS, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 113/2004-A.J.. Em 04.05.2004.    Petição nº 15.86045.0.03 HILDA GONÇALVES DE MOURA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por HILDA GONÇALVES DE MOURA, nos termos do art. 240 da Lei nº 15.563/91, para o imóvel de inscrição imobiliária nº 4.1535.170.08.0160.0000.6 nos termos da COTA Nº 112/004-A.J. Em 04.05.2004.    Petição nº 15.17816.9.04 INCORPORADORA ULISSES PORTO LTDA.  INDEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pela INCORPORADORA ULISSES PORTO LTDA., nos termos da cota exarada em 22.03.04, pela ANATEC. Em 02.04.2004.    Petição nº 15.15909.0.04 IVO DE LIMA BARBOSA.   DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por IVO DE LIMA BARBOSA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 19/04/04 pela  ANATEC.  Em 04.05.2004.    Petição nº 15.19160.3.04 JOSÉ DE FIGUEIROA NETO.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JOSÉ DE FIGUEIROA NETO, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da  COTA Nº 117/2004-A.J..Em 04.05.2004.    Petição nº 15.93802.7.03 LEONARDO PESSOA DA SILVA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por LEONARDO PESSOA DA SILVA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 131/2004-A.J.. Em 12.05.2004.     Petição nº 15.22156.3.04 MARIA EDILMA RODRIGUES PEREIRA.  INDEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MARIA EDILMA RODRIGUES PEREIRA, nos termos da COTA Nº 081/2004-A.J.. Em 13.04.2004.    Petição nº 15.22680.4.04 MARIA DO CARMO TAVARES MARQUES DE SOUZA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário,  formulado por MARIA DO CARMO TAVARES MARQUES DE SOUZA, com  fundamento  no  art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 30.04.04 pelo DTI/ANATEC. Em 11.05.2004.    Petição nº 15.12981.1.04 MYRTES DOROTEA SANTOS MARQUES DE SÁ .  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MYRTES DOROTEA SANTOS MARQUES DE SÁ, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 03.05.04 pela ANATEC de fls. 23. Em 12.05.2004.  Petição nº 15. 32862.8.04 PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito  tributário, formulado pela PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A., com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota do DAC de fls. 38/39. Em 12.05.2004.     Petição nº 15.31144.6.03 RICCARDO UBERTINO ROSSO.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por  RICCARDO UBERTINO ROSSO, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 108/2004-A.J.. Em 04/05/2004.    Petição nº 15.35076.3.04 TELMA MARIA DE ARAÚJO.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por TELMA MARIA DE ARAÚJO, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 132/2004-A.J.. Em 12.05.2004.    Petição nº 15.29337.3.04 WALVICK LTDA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por WALVICK LTDA., com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/911, nos termos da cota exarada em 19/04/2004 pelo D.F..  Em 10.05.2004.
2608	2004	522	2004-05-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portarias	1	COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANO    PORTARIA Nº 001/2002 GAB - SSP, publicada no Diário Oficial do Município nº 158 do dia 08 de janeiro de 2002   Onde se lê: I - Nomear, como agentes de trânsito, os guardas municipais que foram capacitados para exercerem a atribuição de fiscalização do Trânsito e Transporte Público do Município:  Leia-se: I - Designar, como agentes de trânsito, os guardas municipais que foram capacitados para exercerem a atribuição de fiscalização do trânsito e transporte público do Município:    PORTARIA Nº 029/2002 GAB - SSP, publicada no Diário Oficial do Município nº 316 do dia 28 de dezembro de 2002   Onde se lê: I - Nomear, como agentes de trânsito, os guardas municipais que foram capacitados para exercer a atribuição de fiscalização do trânsito e transporte público do Município:  Leia-se: I - Designar, como agentes de trânsito, os guardas municipais que foram capacitados para exercerem a atribuição de fiscalização do trânsito e transporte público do Município:    RERRATIFICAÇÕES  PORTARIA Nº 028/2002 GAB - SSP, publicada no Diário Oficial do Município nº 315 do dia 24 de dezembro de 2002   Onde se lê: I - Nomear, como agentes de trânsito, os guardas municipais que foram capacitados para exercerem a atribuição de fiscalização do trânsito e transporte público do Município:  Leia-se: I - Designar, como agentes de trânsito, os guardas municipais que foram capacitados para exercerem a atribuição de fiscalização do trânsito e transporte público do Município:    Recife, 15 de maio de 2004    Ricardo Queiroz  Secretário
2609	2004	522	2004-05-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portaria	1	PORTARIA Nº 052/2004 - GAB/SS EM 18 DE MAIO  2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual,  de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  U.S-102- Professor Francisco Areias  Nome: Mauriene Siqueira Cordeiro  Matrícula:  60.897-1  II - Ficam revogadas todas as autorizações para movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidor da unidade acima relacionada.  III -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
2610	2004	522	2004-05-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portaria	1	PORTARIA   N.º 787, de 19 de maio de 2004.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 208-II da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos funcionários Públicos do Município do Recife),  R E S O L V E :   1) Instaurar Comissão Sindicante constituída pela Assessora Jurídica, VERA LÚCIA CAVACANTI WANDERLEY DA SILVA, matrícula n.º 13.410-1 (Encarregada) e pela Assistente Administrativo, SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA, matrícula 54765-0 (Membro), a fim de apurar denúncias contidas no Ofício n.º 141/03, da Escola Municipal Novo Pina -    2)Determinar que esta Sindicância seja concluída em 15 (quinze) dias, ficando desde logo, autorizada a prorrogação por igual período, tudo de acordo com o Parágrafo 2º do Art. 209 da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife) -   3) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.    Ednar Carvalho Cavalcanti  Secretária de Educação, em exercício
2611	2004	522	2004-05-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	PORTARIA Nº 121  DE 19 DE   MAIO  DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 026/2004 - GEGM,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição da Prefeitura do Recife, o servidor do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA SANTOS, matrícula nº 223-2, prestando serviço na Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 122 DE 19DE  MAIO  DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI S/ nº /2004 - DGCDS/SAD,  R E S O L V E:  Lotar no Departamento de Recursos Humanos, da  Secretaria de Administração, a servidora CARMELITA MARIA DA SILVA, matrícula nº 22.433-7,  a contar de 01 de maio de 2004    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
2612	2004	522	2004-05-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Resultado de julgamentos de autos de infração	1	RESULTADO DE JULGAMENTOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO  Decisões proferidas pelo Exmo. Sr. Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente nos Autos de Infração abaixo relacionados:  01) Nº do Auto de Infração: 07.374240.01  Autuada: Posto BR Jockey Petróleo Ltda.  Endereço: Av. Eng. Abdias de Carvalho, 1830, Prado, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 4.1570.005.07  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, 014/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a Multa no valor constante no Auto de Infração, com as devidas correções legais, tomando por base no art.119, II, da Lei 16243/96 e a Reparação do dano ambiental, conforme o que dispõe o art.124 da Lei 16243/96, através do replantio de 03(três) árvores no passeio público.
2613	2004	522	2004-05-22T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Decretos	1	DECRETO LEGISLATIVO Nº 232/2004  (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução  nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo.  Ementa: Concede o Título de Cidadão do Recife ao Cantor Cícero Pereira de Souza (Santana).    Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão do Recife ao Senhor Cícero Pereira de Souza.     Art. 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 17 de maio de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. João Glasner-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Gilberto Luna.    DECRETO LEGISLATIVO Nº 233/2004   (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução  nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo.  Ementa: Concede a Medalha do Mérito José Mariano, ao Desportista Fábio Chwarts Genes.     Art. 1º - Fica concedida  a Medalha do Mérito José Mariano, ao Desportista Fábio Chwarts Genes.     Art. 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 17 de maio de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. João Glasner-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislaivo do Vereador José Neves Filho.
2614	2004	522	2004-05-22T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projetos de lei	1	PROJETO DE LEI Nº 48/2004  Ementa: Denominam-se ruas no bairro de Areias   Art. 1º-Ficam denominadas ruas no Bairro de Areias, na ZEIS - CAÇOTE (Sub-área Comunidade Chico Mendes). §1º- As ruas serão denominadas conforme  códigos da Prefeitura da Cidade do Recife, seguindo a seguinte relação:   SD-4846 - rua SIMPERE  SD-4770 -Av.Chico Mendes  SD-4830 - Rua ETAPAS  SD-4800 - Rua Sindicato dos Bancários   SD-4814 - Rua Sindicato dos Vigilantes  SD-5041 - Rua Meninos e Meninas de Rua  SD-4697 - Rua Dos Sem Terra PE  SD-4903 - Rua Partido dos Trabalhadores  SD-4923 - Rua da FASE  SD-4932 - Rua da CUT  SD-4824 - Rua  Sindicato dos Comerciários  SD-4937 - Rua SINTEL  SD-5022 - Rua doCampo  SD-5354 - Rua FIJ  SD-5353 - Rua C G T  SD-5329 - I Travessa  da FASE  SD-5059 - Travessa da rua ETAPAS  SD-5420 - I Travessa Bancários  SD-5066 - II Travessa Bancários  SD-4812 - Rua Wellington do Nascimento Flor  SD-4818 - Rua Sindicato dos Tecelões  SD-4829 - Rua Sindicato dos Metalúrgicos  SD-5343 - Rua Sindicato dos Urbanitários  SD-4877 - Rua FEMEB  SD-4815 - Rua Sindicato dos Condomínios  SD-4578 - Rua FEACA  SD-4698 - Av. Justiça e Paz  SD-5079 - I Travessa Justiça e Paz  SD-5085 - III Travessa Justiça e Paz  SD-4348 - Rua MDF  SD-5117 - Rua CENDHEC  SD-5087 - I Travessa Sindicato dos Comerciários  SD-5385 - I Travessa FEACA    Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º- Revogam-se todas as disposições em contrário. Sala das seções da Câmara Municipal do Recife, em 13 de Maio de 2004. Josenildo Sinésio-Vereador-PT-Líder do Governo.    JUSTIFICATIVA:  Atendendo ao pleito da Comunidade do CHICO MENDES ,Sub-Área da ZEIS CAÇOTE  no bairro de Areias, venho por meio deste Projeto de Lei tornar de direito a denominação das ruas que de fato já existem. Conforme levantamento feito junto ao Geo - processamento, um setor de informações da Secretaria de Planejamento da Prefeitura do Recife, as ruas da citada comunidade ainda constam associados a números, antecedidos da sigla Sem Denominação (SD). Vale salientar que estas ruas de fato já possuem nomes tradicionais e de conhecimento público,  registro no Código de Endereçamento Postal dos Correios e constam em mapas da Empresa de Urbanização do Recife. Pelo exposto e por se tratar de assunto de grande relevância, solicito aos ilustres pares a aprovação do mesmo. Josenildo Sinésio-Vereador-PT-Líder do Governo.    Projeto de Lei nº 49/2004  Ementa: Institui a notificação compulsória de acidentes de consumo com produtos e na prestação de serviços no âmbito do Município do Recife.    Art. 1º- Constituem objeto de notificação compulsória, por parte dos serviços de saúde públicos e privados no âmbito do município do Recife, os acidentes de consumo com produtos e na prestação de serviços.Parágrafo 1º- Defini-se como acidente de consumo quando um produto ou serviço do mercado de consumo, mesmo que utilizado corretamente, causar danos à saúde e/ou segurança de consumidores ou terceiros equiparados a consumidores.Parágrafo 2º- A notificação referida no   caput deste artigo deverá ser destinada à Secretaria Municipal de Saúde.     Art. 2º- O fluxo, a periodicidade e os instrumentos utilizados para a realização da notificação devem ser definidos em consonância com as normas do Sistema de Informações de Agravos de Notificação - SINAN, do Ministério da Saúde.     Art. 3º- O Município deve informar à Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde/FUNASA, do conteúdo desta lei e de todos os dados estatísticos coletados , análises e pesquisas realizadas.    Art. 4º- O Poder Executivo Municipal deve prestar esclarecimentos às pessoas vítimas de acidentes de consumo de produtos e serviços, aos produtores e fornecedores, a sociedade, sobre as ocorrências registradas  e suas conseqüências, com objetivo de ações  educativas de prevenção, medidas de adequação de produtos e serviços e garantia dos direitos básicos do consumidor.     Art. 5º- Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta dias) a partir da data de sua publicação.Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 06 maio de 2004. Paulo Dantas-Vereador PC do B.    JUSTIFICATIVA  Nos serviços de saúde, principalmente nos pronto socorros dos hospitais, é alta a incidência de problemas clínicos decorrentes de acidentes de consumo. São freqüentes o atendimento de pessoas que sofreram cortes acarretados por abertura de latas -  quedas devido a quebra de cadeiras -  lesões por explosão de garrafas de bebidas -  traumas provocados por brecadas ou acidentes de veículos  -  quedas por piso molhado ou sujeiras -  intoxicações com alimentos -  reações adversas a medicamentos, saneantes  e utilização de tinturas/cosméticos -  peças de brinquedos -  queimaduras  em fogão, ou químicas decorrentes de creme/loções - . -  choques por eletrodomésticos -  etc. Muito destes acidentes são decorrentes de produtos e/ou serviços que não estão obedecendo normas legais e técnicas, colocando em risco a saúde e a vida das pessoas. Ou seja, considera-se como acidente de consumo quando um produto ou serviço do mercado de consumo, mesmo que utilizado corretamente, provoque danos à saúde de consumidores ou terceiros equiparados a consumidores. Por não existir um sistema de notificação compulsória, estes agravos não são devidamente registrados, catalogados e motivo de estudos epidemiológicos que possibilite ações de prevenção e correção, em benefício da saúde e dos direitos básicos do consumidor.A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PRO TESTE em parceria com a Associação Médica Brasileira (AMB) e Centro de Controle de Intoxicações da Prefeitura de São Paulo, tomando como referências legais os princípios e diretrizes da Constituição, as leis 8080 e 8142 do SUS e o Código de Proteção e Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90, e considerando a falta de registro dessas ocorrências nos serviços de saúde e de ações preventivas de maior eficácia, desenvolveram um projeto envolvendo o controle social da saúde e segurança de consumidores de produtos e serviços colocados no mercado, que resultou em pesquisa realizada nos três maiores hospitais de São Paulo, recentemente divulgada.Dentre os principais resultados dessa pesquisa destacamos:  -as crianças de até cinco anos são as maiores vítimas de acidentes com produtos -  os medicamentos são a principal causa desses acidentes, seguidos por produtos de limpeza -   -os adultos são vítimas, principalmente, de queimaduras, conseqüência de acidentes com produtos de limpeza (álcool, cloro) e utensílios domésticos (fogão, panelas) -  de quedas de escadas portáteis e em pisos de cerâmica -  e lesões de ouvidos com cotonetes, quando o algodão se desprende da haste -   -a maioria dos acidentes relacionados à prestação de serviços ocorre nos meios de transporte, seguido com os decorrentes dos desníveis das calçadas, provocando cortes, contusões, entorses, e as intoxicações ou indisposições devido a alimentos servidos em bares e restaurantes -   -a totalidade das vítimas de acidentes por prestação de serviços não formalizam a reclamação -  nos acidentes com produtos, 40%  das vítimas afirmam que reclamam, mas estas reclamações se confunde com o relato do caso no momento d
2615	2004	522	2004-05-22T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projetos de lei	2	o atendimento médico.  A conclusão mais importante é no sentido da criação por parte do Poder Público do sistema de notificação compulsória dos acidentes de consumo com objetivo dos registros obtidos sejam posteriormente analisados e sirvam de base para a elaboração de proposta de regulamentação de atividades produtivas de bens e serviços, visando a prevenção destes acidentes. É com este objetivo que apresentamos o presente projeto de lei, para que através da contribuição dos ilustres pares possamos contribuir com a saúde pública de nossa cidade e sobretudo com o controle da qualidade dos produtos consumido pela população. Recife, 06 de maio de 2004. Paulo Dantas-Vereador do PC do B.
2616	2004	522	2004-05-22T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Processos exarados	1	Processos exarados pelo Diretor do Departamento de Administração:      Em agosto/2003  DEFERIDOS  Auxílio Funeral:  456/2003 508/2003 546/2003  Pensão Beneficiária:  455/2003 499/2003 510/2003    Restos Deixados:  454/2003 484/2003 489/2003 500/2003 585/2003    INDEFERIDOS  Devolução Desconto Indevido:  1097/2001  Revisão de Proventos:  575/2003  Em setembro/2003   DEFERIDOS  Adicional Noturno:  423/2003 424/2003 433/2003 434/2003  Auxílio Funeral:  332/2003 685/2003  Pagamento:  293/2003  Revisão de Proven 1537/2002 388/2003  INDEFERIDOS  Revisão de Proventos:  898/2002 369/2003    Em outubro/2004  INDEFERIDOS  Aposentadoria:  1411/2000  Pensão Beneficiária:  692/2003  Restos Deixados:  335/2003 693/2003  Revisão de Proventos:  369/2003    Em novembro/2003  DEFERIDOS  Abono Família:  519/2003 608/2003  Auxílio Funeral:  883/2003  Cancelamento Pensão Alimentícia:  712/2003  Ressarcimento Desconto Indevido:  911/2002  Revisão de Proventos:  573/2002  INDEFERIDOS  Abono Família:  890/2003  Pensão Beneficiária:  707/2003  Restos Deixados:  882/2003  Revisão de Proventos:  900/2002    Em dezembro/2003  DEFERIDOS  Pensão Previdenciária:  684/2003  INDEFERIDOS  Pensão Beneficiária:  881/2003  Solicitação:  902/2003
2617	2004	522	2004-05-22T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA Nº 282/2004.  O PRIMEIRO SECRTÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01, de 20 de janeiro de 2001, e o Memorando s/nº do Vereador Henrique Leite,  R E S O L V E :     Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Henrique Leite, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  93.243-4 Maria da Conceição Marinho Silva 20,01 19,24  94.472-6 Vivian Karla Araújo Carvalho 36,65 35,24  94.623-0 Hugo Leonardo Celestino da Silva 17,61 16,93  93.240-0 Adriano Porfírio do Nascimento 49,08 47,19  93.238-8 Sônia Maria de Souza Lima 19,41 18,66  93.237-0 José Ricardo Barbosa da Silva 29,34 28,21  94.432-7 Fernando de Matos Barbosa 21,79 20,95  93.226-4 Marcos Otávio Moura de Lima 41,88 40,27  94.084-4 George Franco Barreto Pereira 81,13 78,01  93.231-0 Ítala Holder Lins 65,00 62,50  95.114-5 Severino Jorge Franklin Xavier 63,98 61,52  93.232-9 Antônio Eduardo de França Ferraz 41,45 39,86  94.563-3 Antônio Ramos Dias 40,00 38,46  93.233-7 Wanderilza Lourdes de França 79,65 76,59  93.242-6 Andréa da Silva de Santana 20,77 17,97  94.471-8 Patrícia Maria da F Oliveira e Silva 50,00 48,08  95.115-3 Lucileide Maria Pereira da Silva 73,27 70,45  93.227-2 José Francisco da Cruz Oliveira 85,75 82,45  95.116-1 Francisca Eloísa Arcanjo Lins 53,95 51,88    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de maio de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 20 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 283/2004.  O PRIMEIRO SECRTÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01, de 20 de janeiro de 2001, e o Memorando s/nº do Vereador João Henrique Glasner,  R E S O L V E :     Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador João Henrique Glasner, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  94.385-1 Silvano Ferreira de Souza Silva 115,00 80,74  94.909-4 Luciana Lima Sales de Oliveira 1,90 -  95.306-7 Joeline Lima do Nascimento  - 1,90    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de maio de 2004.Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 20 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 284/2004.  O PRIMEIRO SECRTÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01, de 20 de janeiro de 2001, e o Memorando s/nº do Vereador Romildo Gomes,  R E S O L V E :     Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Romildo Gomes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  93.703-7 Cledir Costa Machado 18,00 15,00  94.569-0 Roberta D'Andrada Moraes 52,00 50,00  93.702-9 Djalma Lira Filho 51,50 49,52  93.699-5 Maria F dos Santos P de H Cavalcanti 27,00 25,96  93.701-0 Catharina Maria P de Oliveira Neves 51,80 49,80  94.712-1 Willymar Vila Nova Matias 56,00 53,85  94.711-3 Aníbal Borges Pessoa Rios Filho 39,50 54,67  93.686-3 Maria Raquel Miranda de Melo 23,00 22,12  94.416-5 Mauricéa B de Farias Albuquerque 79,00 75,96  95.152-8 Cassiana Loureiro Gomes 79,30 76,25  94.415-7 Alexandre Carneiro Gomes 79,00 75,96  93.693-6 Amaro Justino S de Holanda Cavalcanti 23,50 22,60  93.690-1 José Eugênio Cardoso dos Santos 84,00 80,77  95.324-5 Marcelo Perez de Farias 88,76 85,35  94.899-3 Maria José Alves da Silva 44,36 42,65  94.638-9 Maria Tereza de Moraes 94,00 76,00    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de maio de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 20 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.
2618	2004	522	2004-05-22T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Comunicados - audiências públicas	1	COMISSÃO DE HIGIENE,   SAÚDE E BEM ESTAR  SOCIAL - C.M.R.    COMUNICADO PÚBLICO  A Comissão de Higiene, Saúde e Bem Estar Social da Câmara Municipal do Recife, comunica que realizará   Audiência Pública, de iniciativa do Vereador Paulo Dantas (PCdoB), no dia 09 de junho de 2004, às 09h, no Plenarinho da Câmara de Vereadores do Recife, situada na rua Princesa Isabel, nº410, Bairro da Boa Vista, discussão sobre' Municipalização de Serviços Públicos de Saúde de Média e Alta Complexidade. Será convidado para participar deste evento na mesa de debates, o Secretário de Saúde do Município do Recife , Exmo. Sr. Dr. Gustavo Couto -  O Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco, o Exmo. Sr. Dr. Guilherme Robalinho -  Presidente da Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa de do Estado de Pernambuco o Exmo. Sr. Dep. Sebastião Oliveira Júnior -  Presidente do COSEMS-PE , o Exmo. Sr. Dr. Roberto Hamilton.    Recife, 17 de maio de 2004.    Vereador Paulo Dantas   Presidente da Comissão  de Higiene  Saúde, e Bem Estar Social.      Assunto : Audiência pública  Referente: Gratuidade no transporte coletivo para o idoso  Proponente: Vereador Josenildo Sinesio  Data: 27/05/2004  Local: Plenarinho   Horário: 09:00 Hs  Participantes: Representantes do Ministério Público de PE,CTTU,EMTU,Sindicato de Aposentados de PE,Secretaria de Assistência Social do Recife e IASC.    Assunto : Audiência pública  Referente: Ética e combate a corrupção eleitoral  Proponente: Vereador Josenildo Sinesio  Data: 03/06/2004  Local: Plenarinho   Horário: 10:00 Hs  Participantes: Representantes do Ministério Público de PE ,T.R.E. , OAB  e CNBB
2619	2004	522	2004-05-22T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Extrato	1	EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, E  A  RJ MEDEIROS LTDA FIRMADO EM 16 DE JANEIRO DE 2004  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife, e, RJ Medeiros Ltda.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  VALOR GLOBAL : R$ 6.066,00 (Seis mil sessenta e seis reais)  PRAZO:01/01/2004 à 31/12/2004  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 01.012002 ELEMENTOS DE DESPESA : 3.3.90.39  NOTA DE EMPENHO: 2003.00128  emitida em 28/01/2003  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal
2620	2004	522	2004-05-22T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Balancete financeiro - abril 2004	1	DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS   DEPTO. DE CONTABILIDADE     BALANCETE FINANCEIROABRIL/2004    (ver tabela em anexo abaixo)    Roberto de Arruda Gonçalves   Secretário Geral Executivo      Alvacir Ferreira Pereira de Melo  Diretor do Departamento de Finanças      Lindalva Alves do Sacramento   Tesoureira      Jorge Miguel Albrecht Ribeiro  Contador -C.R.C. Nº 6036/P-5
2621	2004	522	2004-05-22T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito entrega Praça Euclides da Cunha reformada	1	"O prefeito João Paulo devolveu à população recifense, na última quinta-feira (20), um importante espaço de convivência, com a inauguração da Praça Euclides da Cunha. Mais do que uma obra de revitalização, trata-se de um resgate do projeto original do paisagista Roberto Burle Marx, que presta uma homenagem à luta do povo sertanejo através da figura do escritor Euclides da Cunha, autor de Os Sertões"".  O prefeito João Paulo enalteceu o fato de se ter na cidade um pedaço do Sertão. Segundo ele, a praça tem um significado especial e sua revitalização resgata a memória de Burle Marx através do seu projeto, que é um símbolo do sofrimento e da garra do povo sertanejo. ""Precisava ser devolvido o papel educativo deste espaço com características sertanejas, não apenas pelas plantas, mas por lembrar a luta pela melhoria de vida no sertão"", afirmou o prefeito. Após descerrar a placa de inauguração, João Paulo foi convidado pela diretoria do Clube Internacional para ver a praça de cima, no terraço da sede.  Renata, aluna do Colégio Recanto - localizado nas proximidades da praça - agradeceu pela revitalização do espaço e elogiou o trabalho da Prefeitura em esclarecer à população sobre o significado do projeto original, desconhecido pela maioria. ""Este resgate cria um verdadeiro museu a céu aberto"", concluiu a estudante. Responsável pela doação de 40 mudas de diversas espécies plantadas na praça, Pedro Jorge Valença apresentou um texto sobre Euclides da Cunha e Antônio Conselheiro, lembrando que os frutos da ousadia deste ainda estão espalhados pelo Sertão.  Ponte - A revitalização da praça Euclides da Cunha também incluiu reparos na ponte Estácio Coimbra, conhecida como ""Ponte do Derby"". Com 200 metros de extensão, a ponte permite o acesso entre as praças Euclides da Cunha e do Derby. A Prefeitura realizou a troca do piso em mil metros quadrados de passeio, substituindo a cerâmica vermelha por placas de lajotas pigmentadas em vermelho. O novo piso recebeu marcação para facilitar o acesso do deficiente visual. A ponte também teve o guarda-corpo pintado. A intervenção representou um investimento de cerca de R$ 30 mil."""
2622	2004	522	2004-05-22T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Salário com reajuste  de 4% é antecipado	1	"O prefeito João Paulo anunciou, pelo segundo mês consecutivo, a antecipação do pagamento dos cerca de 34 mil servidores municipais diretos, indiretos e inativos. Nesta segunda-feira (24), todos os trabalhadores vão receber o salário, já com o aumento de 4% concedido em 2004. Além disso, a menor remuneração será atualizada, de acordo com o novo valor do mínimo, correspondente a R$ 260.   Na folha de pagamento da administração direta, o aumento de 4% e o reajuste do salário mínimo representam um impacto mensal de R$ 1.529.170,44. Com isso, a folha da administração direta passa para R$ 27.984.937,97. Com o reajuste, chega a 18,47% o aumento dado ao servidor na atual gestão. A antecipação do pagamento faz parte do esforço mensal de valorizar o servidor"", disse o secretário de Administração, Carlos Padilha."""
2623	2004	522	2004-05-22T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Mães do Iasc recebem homenagem	1	"Com um evento cultural, que reuniu maracatu, percussão, dança e coral, menores assistidos pelo Instituto de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura do Recife (Iasc) fizeram, na sexta-feira (21), uma homenagem às mães, na Casa de Integração da Criança e do Adolescente (CICA I), na Várzea. Além de enaltecer a importância da mãe no acompanhamento dos filhos e do estímulo às atividades produtivas como as do Iasc, o prefeito João Paulo citou as ações da Prefeitura do Recife direcionadas às mulheres. A mulher merece atenção especial, por tudo o que representa para a sociedade"", destacou João Paulo.  Para a secretária da Política de Assistência Social, Ana Farias, ""iniciativas como essas são a oportunidade para que cada um possa ter um futuro melhor"".   Oficinas - Além do ensino regular, 919 crianças assistidas pelo Iasc contam com atividades pós-escola em quatro unidades: CICA I (Várzea), CICA II (Torre), Recanto Feliz (Coque) e bairro do Recife. Nos espaços educativos, são oferecidas 24 oficinas diferentes, que incluem percussão, maracatu, teatro, dança, arte visual, pintura, serigrafia, doces e salgados, mosaico e reciclagem de papel."""
2624	2004	522	2004-05-22T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Software Livre é tema de encontro	1	"O prefeito João Paulo e o ministro da Ciência e Tecnologia, Eduardo Campos, participaram da abertura do I Encontro de Software Livre de Pernambuco, na última quinta-feira (20), no auditório do Centro de Treinamento da Chesf. O evento é realizado pela comunidade de software livre do Estado, composta por instituições públicas e universidades, como a Chesf, Serpro, Dataprev, UFPE, UFRPE, Unibratec, Sindpd-PE, Fisepe, Emprel e Unicap.  O prefeito João Paulo lembrou que o Recife foi o primeiro município brasileiro a sancionar a lei de software livre, no primeiro ano de sua gestão, e destacou outras iniciativas adotadas pela Prefeitura para garantir a inclusão social e digital. O software livre representa a apropriação do conhecimento e a possibilidade de democratizá-lo, tornando-o acessível à sociedade"", concluiu João Paulo."""
2625	2004	522	2004-05-22T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo prestigia exposição da Petrobrás	1	"Para celebrar os 50 anos da Petrobrás, a empresa está promovendo uma exposição que tem como objetivo apresentar todo o seu percurso, desde a campanha O petróleo é nosso"", que resultou em sua fundação, até os avanços tecnológicos que a colocaram entre as maiores empresas petrolíferas do mundo. A mostra conta com o apoio da Prefeitura do Recife e foi inaugurada na quinta-feira (20), ao lado do Shopping Recife, com a presença do prefeito João Paulo.  A Prefeitura não mediu esforços para trazer o evento ao Recife, segundo as palavras do prefeito, para dar à população a oportunidade de conhecer uma empresa estatal bem administrada. João Paulo lembrou a luta contra a privatização e apontou ser fundamental para soberania nacional seu controle pelo Estado, tendo em vista as turbulências mundiais por causa do petróleo."""
2626	2004	522	2004-05-22T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Trânsito da Zona Norte é tema de debate em audiência pública	1	"A Comissão de Meio Ambiente, Transporte e Trânsito da Câmara, presidida pelo vereador Luiz Helvecio (PT), realizou mais uma audiência pública, desta vez no bairro de Casa Forte, no sentido de buscar soluções para a melhoria do sistema viário e do tráfego de veículos no Recife. Na última quinta-feira (20) à noite, o Salão Paroquial da Igreja de Casa Forte recebeu o presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), Ivan Cunha, moradores de vários bairros e representantes de associações comunitárias.    Os problemas do trânsito na região foram agravados pelo avanço da especulação imobiliária, que trouxe uma grande quantidade de novos edifícios, e conseqüentemente de veículos. O aumento desse contingente tem provocado constantes engarrafamentos e saturado vias, principalmente a Avenida 17 de Agosto e a Estrada do Encanamento. As discussões sobre o assunto começaram ainda em 2000, quando a Comissão realizou a primeira reunião sobre o assunto com os interessados na questão. O debate intensificou-se com a municipalização do trânsito e desde então já foram realizadas seis audiências. 'Nós temos hoje uma série de problemas graves na Zona Norte, como uma possível nova entrada para o bairro de Casa Forte, através do viaduto Torre/Parnamirim. Espero que sejam dadas respostas concretas para essas questões, principalmente as que exigem soluções simples, para que quando fizermos a próxima reunião, algumas intervenções já tenham começado', declarou Helvecio.   Vários moradores fizeram colocações durante a audiência. Entre as reivindicações, um binário envolvendo as avenidas 17 de Agosto (que ficaria no sentido subúrbio/cidade) e Estrada do Encanamento (cidade/subúrbio) -  uma maior fiscalização contra estacionamentos irregulares, principalmente nas vias principais dos bairros -  um estudo de sincronia para os semáforos da região -  a podação racional de árvores para facilitar o acesso de veículos de grande porte -  um projeto que impeça a circulação de carroças nos horários de pico -  uma linha de ônibus que ligue a Zona Norte à Sul -  a recuperação da Rua Apipucos, que estaria sem calçamento, provocando uma disputa pelo mesmo espaço entre pedestres e motoristas -  além de soluções para os engarrafamentos nas avenida Rosa e Silva e na Estrada Manoel de Barros. O processo intercambial entre diferentes regiões não pode comprometer o conforto e a qualidade de vida dos moradores do bairro"", defendeu Marcos Muniz, presidente da Sociedade dos Amigos de Casa Forte.   Ivan Cunha explicou que nem todas as solicitações dependem da CTTU, pois envolvem responsabilidades de outros órgãos. Todavia, ele ressaltou que a maioria das reivindicações são simples à primeira vista, não devendo haver maiores problemas para às suas execuções. No que se refere à falta de fiscalização adequada, o presidente reco-nheceu o problema e pediu a colaboração da sociedade, que deve fazer solicitações através da central da Companhia. Quanto ao binário, ele informou que o projeto já está sendo discutido pela Prefeitura.  'Desde que foi finalizado o processo de inversão no trânsito de Boa Viagem que nossos esforços estão voltados para outras regiões, especialmente à Zona Norte. Vamos levar em consideração todas as colocações que aqui foram feitas, mas é preciso que os moradores estejam cientes que nem tudo depende de uma simples decisão da CTTU', retratou."""
2627	2004	522	2004-05-22T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Publicitário recebe Medalha de Mérito da Câmara	1	Na última quinta-feira (20), a Câmara entregou a Medalha do Mérito José Mariano, mais importante comenda da Casa, ao publicitário Osvaldo Matos Júnior. 'Um homem plural, cheio de predicativos e qualidades humanistas. Ele é um empresário visionário, que vai atrás de seus ideais com muita garra e ética. Trata-se de uma pessoa que empresta o seu nome para  a divulgação da cultura recifense . Essa medalha vai para um homem que, sem dúvida, ama e vive o Recife de forma intensa', justificou, em seu pronunciamento, o vereador Marcos Menezes (PMDB), propositor da homenagem.   Osvaldo é graduado em Ciências Sociais, com pós-graduação em Comércio Exterior e Marketing, além de várias especializações nas áreas de marketing político, gestão empresarial e publicidade. Dono da empresa BM4 Comunicação e Marketing, é responsável pela imagem de mais de 40 empresas e instituições públicas. Defensor da cultura pernambucana, já fez mais de 9000 peças publicitárias, sempre colocando representações de nossa tradição folclórica em seus trabalhos. Consultor de vários governos, Osvaldo teve uma ascensão rápida em sua carreira, tendo ocupado vários cargos de destaque em diferentes instituições, e recebido diversos prêmios de criatividade e honrarias. Atualmente, tem se dedicado a estudos na área de Segurança Pública, e apresentado teses no sentido de  utilizar novas técnicas de combate à violência.    A solenidade foi incrementada com a tradição da cultura popular, com a apresentação do Maracatu Nação Pernambuco e de um vídeo com depoimentos de funcionários da BM4, em homenagem ao publicitário. 'É motivo de grande alegria pra mim receber uma comanda dessa importância, principalmente por levar o nome de José Mariano. Sou nascido às margens do Capibaribe e tenho muito orgulho de nossas pontes, nosso mangue, nossos casarios, nossa arte e infinidades de gênios. Enfim, essa medalha, oferecida pela Casa do Povo de minha Cidade, está não só presa ao meu peito, mas guardada pra sempre em meu coração', declarou o homenageado, em um emocionado discurso de agradecimento.
2628	2004	522	2004-05-22T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Pastor Valdir é o mais novo Cidadão do Recife	1	Em uma solenidade de forte apelo religioso, e muito louvor a Deus, a Câmara entregou, ontem, o título de Cidadão do Recife ao Pastor Valdir, da Igreja do Evangelho Quadrangular (IEQ). A homenagem, que lotou o Plenário da Casa, partiu do vereador Elediak Cordeiro (PL).   Valdir Facioni  é natural da cidade de Limeira, interior de São Paulo. Nascido em 1954, começou a trabalhar muito cedo, aos nove anos de idade, como guarda mirim, para ajudar na manutenção de sua família. Ao longo de sua vida, exerceu várias atividades como bombeiro, soldador, ferramenteiro e vendedor, até tornar-se pastor. A fé então assumida passou a vigorar intensamente e na Igreja do Evangelho Quadrangular exerceu várias funções, como Presidente da Mocidade, Obreiro, Pastor Titular e Superintendente. Em 1990 veio para o Recife, onde desde o ano de 200 foi nomeado Presidente do estado de Pernambuco da IEQ. Aqui, vem comandando vários trabalhos sociais, a exemplo do 'Projeto Ester', que envolve assistência alimentar, orientações espirituais, resgate de dependentes químicos, e ajudas a famílias carentes e pacientes de hospitais públicos. 'Valdir é um homem que sempre se mostrou solícito ao próximo, sendo um defensor prático dos direitos humanos. O que está acontecendo aqui é fruto de seu apostolado, e o reconhecimento às virtudes de Deus que ele tão bem representa, disse Elediak Cordeiro.   Após a entrega do título, o cantor Ednaldo Mendes, fez uma apresentação, na qual executou canções religiosas. As músicas foram cantadas pelos presentes - pastores e fiéis de várias comunidades do Recife - que, de mãos dadas fizeram uma grande corrente para saudar a Jesus Cristo e ao homenageado do dia. 'Estou muito emocionado. Esse lugar que ocupo agora, é a rea-lização de uma grande sonho. Eu vim para o recife para passar apenas alguns meses e aqui estou há 14 anos, pela grande paixão que desenvolvi por essa Cidade e por seu povo. Agradeço o reco- nhecimento de todos e quero poder fazer cada vez mais por esse recife que me acolheu com tanto amor', afirmou Pastor Valdir, não escondendo as lágrimas durante o seu pronunciamento.
2629	2004	521	2004-05-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Projeto de lei	1	LEI Nº 16.988/2004  EMENTA: Proíbe as empresas de vigilância privada e similar no âmbito municipal, de seu pessoal a utilizarem uniformes similares aos da Guarda Municipal do Recife.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica terminantemente proibido a toda e qualquer empresa de vigilância privada ou similar que executem serviços de vigilância, segurança, vigia, portaria de prédio e outros, no âmbito do município à utilização de uniformes com as mesmas características e cor dos utilizados pelos membros do Grupo Ocupacional de Segurança Municipal, os Agentes de Segurança Municipal.    Art. 2º - As empresas de segurança, vigilância privada e similar terão prazo de 183 dias, para se adequarem à referida lei.    § 1º - A inobservância ou desobediência de qualquer dispositivo desta lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:  a) Pagamento de multa no valor de 1.000 UFIRS -   b) Em caso de reincidência, a multa prevista no inciso anterior será aplicada em dobro.    Art. 3º - O Poder Executivo apresentará no prazo de 90 dias um decreto regulamentando esta Lei.    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Osmar Ricardo
2630	2004	521	2004-05-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.446 DE 19 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 7.936.000,00 (sete milhões, novecentos e trinta e seis mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Educação  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 110.000  1401.12.361.1.206.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 2.300.000  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.526.000  TOTAL 7.936.000   =========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.1.043 - Expansão do Atendimento Escolar nas Etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 1.300.000  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis 1.771.000  1401.12.361.2.110.2.035 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Educação do Município  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 100.000  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 50.000  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Educação  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 100.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 180.000  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 200.000  1401.12.361.1.206.2.131 - Recuperação e Conservação das Unidades Escolares  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 100.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500.000  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 300.000  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 500.000  1401.12.365.1.206.2.179 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 200.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 220.000  1401.12.367.1.206.2.182 - Promoção do Direito do Aluno Portador de Necessidades Especiais à Educação Escolar  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 100.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 15.000  TOTAL 7.936.000   =========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.447 DE 19 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS o crédito suplementar de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.12.361.1.314.2.148 - Vigilância das Unidades Escolares do Município  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 150.000  TOTAL 150.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 150.000  TOTAL 150.000   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
2631	2004	521	2004-05-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 1191 DE 19 DE MAIO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício n.º 889/2004 da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, no ofício nº 073/2004 do Comandante da Guarda Municipal e ofício nº 347/2004 do Secretário de Serviços Públicos,  R E S O L V E:  Colocar à disposição da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, sem prejuízo de seus direitos e vantagens, até 31 de dezembro de 2004, o servidor DANIEL VELOSO MENDES, matrícula n.º 30.462-2, Guarda Municipal, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, a contar da data de sua publicação.    PORTARIA Nº 1192 DE 19 DE MAIO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo 1º e no art. 9º, da Lei nº 6.999/82 e, ainda, o contido no Ofício N.º 492/2004 do Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco  R E S O L V E:  Colocar à disposição do Tribunal Regional Eleitoral - TRE -151ª Zona Eleitoral, a servidora MARLENE FERREIRA DA SILVA, Matrícula 14435-2, pertencente ao quadro de pessoal desta Prefeitura - Sec. de Finanças, com todos os seus direitos e vantagens, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data de sua publicação.    PORTARIA Nº 1193 DE 19 DE MAIO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das suas atribuições, com fundamento no art. 231, parágrafo único da Lei nº 15.563/91, com a redação dada pela Lei nº 16.553/00.  R E S O L V E:  I - Designar para compor o Conselho de Recursos Fiscais, da Secretaria de Finanças, como titular e suplente, representando a Ordem dos Advogados do Brasil Secção de Pernambuco - OAB, as Bacharelas em Direito SOLANGE ROSA MIRANDA E ELIANE MARANHÃO BARBOSA, respectivamente.  II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 1194 DE 19 DE MAIO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das suas atribuições, com fundamento no art. 231, parágrafo único da Lei nº 15.563/91, com a redação dada pela Lei nº 16.553/00.  R E S O L V E  I - Designar para compor o Conselho de Recursos Fiscais, da Secretaria de Finanças, como titular e suplente, representando a Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco - FIEPE, os Bacharéis em Direito EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA E MIGUEL VITA FILHO, respectivamente.  II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 1195 DE 19 DE MAIO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 234/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar, GILSON INÁCIO DE SANTANA, matrícula nº 25.330-9, para responder pela função gratificada de Assistente, símbolo 'FG1', da 4ª Coordenadoria Regional/DIRCON, da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, durante o afastamento da titular MARIA LÚCIA ONOFRE DA SILVA, matrícula nº 33.116-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1196 DE 19 DE MAIO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 236/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar, RENILSON NASCIMENTO DE SOUZA, matrícula nº 37.152-9, Diretor da Divisão de Apreensão da 6ª Coordenadoria Regional/DIRCON, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Gerência de Fiscalização, símbolo 'DDP', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, durante o afastamento da titular MARIA LÚCIA VIEIRA DE AMORIM, matrícula nº 30.393-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1197 DE 19 DE MAIO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 638/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ISLY GUIMARÃES DE OLIVEIRA, matrícula nº 35.322-0, para responder pela função gratificada de Chefe de Chefe de Plantão do CS 64-Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, símbolo 'FG3', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular VERA FREIRE JARDIM, matrícula nº 36.849-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1198 DE 19 DE MAIO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 630/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, GUSTAVO INFANTE DO AMARAL FRAGA, matrícula nº 35.110-3 para responder pela função gratificada de Chefe de Plantão da UM 63-Unidade de Pediatria Helena Moura, símbolo 'FG3', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA DO CARMO WANDERLEY, matrícula nº 35.174-4, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1199 DE 19 DE MAIO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 635/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, VERA LÚCIA TAVARES MENDES DOS SANTOS, matrícula nº 15.733-0, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo 'FG1', da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância a Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA DE JESUS SOUZA DOS SANTOS, matrícula nº 33.523-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2004, referente ao exercício de 2004.  PORTARIA Nº 1200 DE 19 DE MAIO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 637/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ORMAN MARCOS DA SILVA, matrícula nº 18.922-4, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Organização de Serviços, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular PAULO ROBERTO DA ROCHA BARBOSA, matrícula nº 36.055-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 1201 DE 19 DE MAIO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 634/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SUELI BORGES DE LIMA, matrícula nº 35.235-3, para responder pela função gratificada de Chefe de Seção de Apoio Administrativo, símbolo 'FG2', do CS 40 - Centro de Saúde Professor Bianor Teodósio, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular MANOEL MAURÍCIO DE MELO, matrícula nº 43.474-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 1202 DE 19 DE MAIO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 633/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARCOS AURÉLIO VASCONCELOS LIMA JÚNIOR, matrícula nº 62.996-8, Diretor do Departamento Administrativo, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Executiva do CS 53-Policlínica Professor Arnaldo Marques, símbolo 'DDR', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular NILCE E SILVA FALCÃO, matrícula nº
2632	2004	521	2004-05-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	 36.877-0 que se encontra de Licença Médica, no período de 01 a 30 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1203 DE 19 DE MAIO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 636/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, GUILHERME ALVES DE PONTES E SILVA, matrícula nº 41.084-2, Diretor da Diretoria Executiva de Administração, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Geral Administrativa Financeira, símbolo 'DS2', da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ARISTÉIA JOSÉ DO NASCIMENTO E SANTANA, matrícula nº 40.968-0 que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1204 DE 19 DE MAIO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 639/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MARTINS, matrícula nº 27.643-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Apoio Operacional, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MÁRCIA LAURENTINO DA SILVA matrícula nº 60.505-4, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1205 DE 19 DE MAIO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 640/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SÍLVIA CRISTINA MARTINS CAVALCANTI, matrícula nº 35.748-4, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Manutenção, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ADONES ALVES DE LIMA, matrícula nº 19.094-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1206 DE 19 DE MAIO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 632/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ROBSON HERMÍNIO PORTO, matrícula nº 22.660-2, chefe do Serviço Administrativo, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento Administrativo Financeiro, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular INANCITY ROSENDA DIONÍSIO DA SILVA matrícula nº 41.170-5, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2004, referente ao exercício de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1164 DE 12 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 353/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, MARIA FÁTIMA GOMES DA SILVA, matrícula nº 19.789-3, Diretora do Departamento Financeiro, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Setorial de Administração Financeira, símbolo 'DS2', da Secretaria de Educação, durante o afastamento do titular GILSON GOMES DE OLIVEIRA, matrícula nº 53.788-8, que se encontra em gozo parcial de férias, no período de 10 a 24 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção
2633	2004	521	2004-05-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAIS   PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2004 - CPLS - GABINETE DO PREFEITO. Objeto: fornecimento de crédito combustível, através de cartão magnético, conforme Termo de Referência. Sessão Pública: 02/06/2004, às 09:00 (nove) horas. Pregão Presencial nº 015/2004 - CPLS - Secretaria de Administração. Objeto: locação de  02 (dois) veículos, conforme Termo de Referência. Sessão Pública:03/06/2004, às 09:00 (nove) horas. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081)34258275, 34258368, 34258544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 19 de maio de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    AVISO-ERRATA  CONVITE Nº 008/2004 - SECRETARIA DE FINANÇAS. Na publicação do dia 18/05/2004, onde se lê: Pregoeira, leia-se: Presidenta. Recife, 19 de maio de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  Tomada de Preços nº 005/2004 - Secretaria de Educação: Comunicamos que a autoridade superior negou provimento ao recurso interposto pela Construtora Banzos Ltda. Recife, 19 de maio de 2004. Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti - Presidente  interino.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    A V I S O  TOMADA DE PREÇOS Nº 001/04 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFICINA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS.  A  CPLE,  por  unanimidade de seus membros, recomenda a anulação do referido processo, por motivo de ilegalidade, com base no disposto no Art. 49 da Lei 8.666/93, considerando o equívoco no prazo concedido para abertura da sessão inicial.  Autos desde já franqueados aos interessados. Recife, 18 maio de 2004. Tiago Alves Muniz. Presidente.  Consoante Ofício nº 038/2004-CPLE da Comissão Permanente de Licitação de Educação, ANULO o Processo Licitatório nº 002/2004, Tomada de Preços nº 001/2004, por motivo de ilegalidade, com base no Art. 49 da Lei 8.666/93.Recife, 18 de maio de 2004.  JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL. Secretário de Finanças    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO    AVISO DE ADIAMENTO  CONVITE Nº 008/2003-CPLM/SEFIN. Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã. Objeto: Aquisição de materiais de consumo e informática. Comunicamos o adiamento da sessão inicial, que estava marcada para 24 de maio de 2004, para o dia 28 de maio de 2004 às 11:00 horas em virtude de incorreção no Termo de Referência. NOVO EDITAL e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 19 de maio de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.    SECRETARIA DE SAÚDE    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS  Nº 010/2004 - Objeto: Locação de 12 (doze) máquinas copiadoras/impressora digital, nova de primeiro uso, com prestação de serviços de manutenção técnica corretiva, com fornecimento de todas as peças, partes ou componentes necessários para a franquia estabelecida, visando as necessidades dos Distritos Sanitários, CEPIS. Maternidades Barros Lima e Bandeira Filho, Centro de Saúde Ermírio de Moraes, CVA - Centro de Vigilância Ambiental e DEAF - Diretoria Executiva de Assistência Farmacêutica, por um período de 12 (doze) meses. Empresas habilitadas: NACIONAL PRINT LTDA  e SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Empresas inabilitadas: CENTAURO SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA -  DATA VOICE TELECOMUNICAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA -  MAQUIP - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAL LTDA., MEYER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 02.06.2004 às 09:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 1 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 18 de maio de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SS.    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS  Nº 011/2004 - Objeto: Confecção de material gráfico, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Empresas habilitadas: CCS GRÁFICA EDITORA COM. E REP. LTDA., ELETRO GRÁFICA LTDA., ENIGRAF LTDA., GRÁFICA TAVARES LTDA. e PERFIL GRÁFICA LTDA-ME. Empresas inabilitadas: GRÁFICA E EDITORA ALOÍSIO GUERRA LTDA., GRÁFICA E EDITORA LICEU LTDA., GRÁFICA E EDITORA PLANALTO LTDA., GRÁFICA SANTA MARTA LTDA., GOLD STAR GRÁFICA E EDITORA LTDA., MOTA GRÁFICA E EDITORA LTDA., PREMIER PRODUÇÕES LTDA., RICARDO GOMES DA SILVA e TEXFORM S/A.  Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 02.06.2004 às 15:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 1 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 19 de maio de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SS.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    COMUNICAÇÃO DE RECURSO  CONVITE Nº 003/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 010 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem da Rua Cravo Branco, RPA 02 - Dois Unidos, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamento de propostas da licitação em epígrafe. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADOS DE JULGAMENTOS DE PROPOSTAS  CONVITE Nº 005/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 012 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na Rua Vila Esmeralda (trecho: Av. Beberibe / Rua Leblom), RPA 02, MR 2.3 - Porto da Madeira - Beberibe, nesta cidade. VENCEDORA: Pentágono Construções Ltda. DESCLASSIFICADAS: Cantanhede Construções Ltda. -  Forbes Projetos e Obras Ltda. -  Valadares Empreendimentos Ltda. -  e, CBC - Construtora Bezerra Cesar Ltda. TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 013 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, contenção, drenagem e escadaria na Rua Jaguaré, RPA 06 - Alto da Jaqueira - Jordão Baixo, nesta cidade. VENCEDORA: T. Barreto Construções Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      AVISO DE REVOGAÇÕES DE LICITAÇÕES  CONVITE Nº 070/2002 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 148 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem da Rua Jatauba, trecho: Rua Capitão Gregório Caldas, Rua Guaracy, no bairro de Areias, RPA 05, MR 5.2, nesta cidade e CONVITE Nº 071/2002 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 149 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem da Rua Centenário do Sul, trecho: Av. Central, Rua Ibiporã, na Ilha Joana Bezerra, RPA - 01 - MR 1.3, nesta cidade. O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife, nos termos do art. 49, da Lei nº 8.666/93, torna público as revogações das licitações em epígrafe. Recife, 20 de maio de 2004. Carlos César de Barros - Presidente da URB/Recife.      SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO    RETIFICAÇÃO AO TERMO DE DISPENSA Nº 002/04    Onde se lê: 'no valor de R$ 5.332,70 (cinco mil, trezentos e trinta 
2634	2004	521	2004-05-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	e dois reais e setenta centavos)'.    Leia-se: 'no valor de R$ 4.924,00 (quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais)'.    Onde se lê: 'no valor total de R$ 15.998,10 (quinze mil, novecentos e noventa e oito reais e dez centavos)'.    Leia-se: 'no valor total de R$ 14.772,00 (quatorze mil, setecentos e setenta e dois reais)'.Francisco Oliveira Secretário
2635	2004	521	2004-05-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Portaria	1	PORTARIA Nº 029 DE 17 DE MAIO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ASSSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e   CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 074/03, SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo Parecer nº 212/04 da Procuradoria Consultiva -   CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 88/99 ficou apurada a legalidade dos fatos -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -    R E S O L V E:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar relativo ao funcionário RICARDO DE ARÊA LEÃO, mat. nº 37.546.7.    Bruno Ariosto Luna de Holanda  secretário
2636	2004	521	2004-05-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA Nº  774  DE 18 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º  31/27.04.2004, da Escola Municipal Serviço Social de Belém,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I ANA CRISTINA LEITE DA SILVEIRA, mat. 55.637-4, da Escola Municipal Serviço Social de Belém, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no período de 10 de maio a 09 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  775  DE 18 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 88/06.05.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I ELIANA SILVA, mat. 61.824-7, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga  no período de 10 de fevereiro a 05 de maio de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  776  DE 18 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 34/03.05.2004, da Escola Municipal Sítio do Céu,   R E S O L V E :      Autorizar ao Professor I BIANCA DE CÁSSIA MENDONÇA DE LIMA, mat. 44.802-2, da Escola Municipal Sítio do Céu, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais no período de 10 de maio a 08 de julho de 2004, em substituição a ELIVANIA RICARDO DE ANDRADE, mat. 57.277-5, em gozo de licença prêmio Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  777  DE 18 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 46/30.04.2004, da Escola Municipal São Francisco de Assis e 46/.07.05.2004, da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley,  R E S O L V E :  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados.   1- CRISTIANE CAVALCANTE DE LIMA, mat. 32.867-5, da Escola Municipal São Francisco de Assis, de Difícil Acesso, de 03 de maio a 09 de junho de 2004, em substituição a GRACIANE PAULINO BONNOMI, mat. 39.011-0, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.179.  2- MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS, mat. 38.465-4, da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley,  de 04 de maio a 02 de junho de 2004, em substituição a LUCIA MARIA GONÇALVES SILVA, mat. 55.050-5, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  778  DE 18 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 35/10.05.2004, da Escola Municipal do Coque e 73/10.05.2004, da Escola Municipal do Leão,  R E S O L V E :    Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178:  1- ADÉLIA MARIA DE ASSIS CAVALCANTI, mat. 37.428-9, da Escola Municipal do Coque, de Difícil Acesso, de 03 de maio a 30 de junho de 2004,  2- ILCA MARIA SOARES NEVES, mat. 37.758-4, da Escola Municipal do Leão, de 20 de abril a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº  779  DE 18 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 83/10.05.2004, da Escola Municipal Paulo VI,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I LUCILENE MARIA DE ANDRADE, mat. 44.747-0, da Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda, o  exercício de mais 30 (trinta) horas-aula mensais de Ciências na Escola Municipal Paulo VI,  no período de 10 de maio a 31 de dezembro de 2004, totalizando 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais,  em razão da Portaria nº 453, de 13 de abril de 2004, item 7, publicada no DOM nº 507/2004,  Centro de Custo  1401.12.361.1.206.178.    PORTARIA Nº  780  DE 18 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista o Ofício n.º 1122/2004 e a CI n.º 109/07.05.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   I - Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  à carga horária mensal do Professor I SILVANA ALBUQUERQUE DE ALMEIDA, mat. 57.034-7, da Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira, a contar de 08  abril de 2004, classificado de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 410, de 31.03.2004, publicada no DOM  n.º 503/2004, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.179.  II - Cessar, a contar de 07 de abril de 2004,o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor supramencionado, autorizado pela Portaria nº 568 de 28 de abril de 2004, Item 4, DOM nº 514/2004.     PORTARIA Nº  781  DE 18 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 44/30.04.2004 e  45/10.05.2004, da Escola Municipal São Francisco de Assis,  R E S O L V E :   I - Cessar, a contar de 26 de abril de 2004, o exercício de substituição do Professor I ADRIANA DOS SANTOS, mat. 56.325-8, autorizado pela Portaria nº 666, de 30 de abril de.2004, publicada no DOM nº 516/2004.  II - Autorizar  ao  Professor supramencionado, da Escola Municipal São Francisco de Assis, de Difícil Acesso, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no período de 27 de abril a 30 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.36
2637	2004	521	2004-05-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	2	5.1.206.2.179.    PORTARIA Nº  782  DE 18 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista a CI n.º 110/07.05.2004, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Reduzir, a contar de 07 de maio de 2004, 20 (vinte) horas-aula mensais do exercício de substituição em  carga horária disponível  do Professor II ROBSON HENRIQUE DA SILVA, mat. 57.232-0, autorizado pela Portaria n.º 453, de 13 de abril de 2004, item 9, DOM n.º 507/2004, permanecendo com 105 (cento e cinco) horas-aula de exercício no período de 07 de maio a 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº  783  DE 18 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 30.04.2004 da Diretoria Geral de Ensino-DGE , as cotas de 26.04.2004-SE e de 30.04.2004 da  Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH no  Processo nº 07.62101.2.03, de 29.12.2003,   R E S O L V E:  Conceder a MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA BARBOSA, Professor I,  mat.  33.764-2, lotado na Escola Municipal Prof. José da Costa Porto, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 24 (vinte e quatro) meses, no período de 04 de maio de 2004 a 04 de maio de 2006, para freqüentar o Curso de Mestrado em Geociências, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco-UFPE.    PORTARIA Nº  784 DE 18 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora LOURDES REGINA DE HOLANDA CAVALCANTE FONSECA, matrícula n.º 56.946-1, enquanto estiver exercendo a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Engenheiro Antônio Bezerra Baltar.  PORTARIA Nº  785 DE 18 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora MARIA JOSÉ DA SILVA, matrícula n.º 66.097-4, enquanto estiver exercendo o cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Creche Municipal Mardônio Coelho.    PORTARIA Nº  786 DE 18 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora JORGE RIVADÁVIA E SILVA FILHO, matrícula n.º 57230.1, enquanto estiver exercendo a função gratificada de Administrador da Escola Municipal Mário Melo.    EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES  Secretária
2638	2004	521	2004-05-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - retificações	1	R E T I F I C A Ç Õ E S    1-PORTARIA Nº 580, de 28 de abril de 2004-DOM nº 515/2004, conforme solicitação de 04.04.2004 da Divisão de Lotação, no que se refere à lotação do Professor I JOSILENE VIEIRA DE ANDRADE, mat. 34.122-0.  ONDE SE LÊ: Escola Municipal Profª Maria da Paz Brandão Alves, de Difícil Acesso -     LEIA-SE: Escola Municipal Profª Maria da Paz Brandão Alves.    2-PORTARIA Nº  585, de 28 de abril de 2004-DOM nº 515/2004, conforme solicitação de 11.05.2004 da Divisão de Lotação, no que se refere à matrícula do Professor I  GISELLE DE SOUZA PINTO CALÁBRIA.  ONDE SE LÊ: mat. 36.140-7  LEIA-SE: mat. 62.734-3.    3-PORTARIA Nº 656, de 30 de abril de 2004-DOM nº 516/2004, no que se refere aos períodos de exercício em cadeira vaga dos Professores I:   - ANA PAULA DE OLIVEIRA, mat. 41.236-7.    ONDE SE LÊ: de 14 de março  a 13 de maio de 2004 -   LEIA-SE: de  14 de abril a 13 de maio de 2004.  - MARIA MARTHA CARNEIRO BARRETO CAMPELLO, mat.57.423-2.    ONDE SE LÊ: de 12 de março  a 11 de maio de 2004 -   LEIA-SE: de  12 de abril a 11 de maio de 2004.  - EURICELIA BATISTA NOGUEIRA, mat. 41.250-0.    ONDE SE LÊ: de 12 de março  a 23 de abril de 2004 -   LEIA-SE: de  12  a 23 de abril de 2004.    4-PORTARIA Nº 662, de 30 de abril de 2004, item 1, DOM nº 516/2004, no que se refere ao período de substituição do  Professor I ANA FLÁVIA CORREIA DE LACERDA, mat. 41.566-2.  ONDE SE LÊ: de  26 de março a 30 de junho de 2004 -   LEIA-SE: de 26 de abril a 30 de junho de 2004.    5-PORTARIA Nº 664, de 30 de abril de 2004, item 4, DOM nº 516/2004, no que se refere ao período de exercício de substituição do Professor I ROSILENE GOMES FERREIRA, mat. 44.711-7.  ONDE SE LÊ:  de 26 de março a 31 de dezembro de 2004 -   LEIA-SE: de 26 de abril a 31 de dezembro de 2004.    Recife, 18 de maio de 2004    EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES  Secretária
2639	2004	521	2004-05-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Resolução	1	RESOLUÇÃO Nº 08/2004  O Conselho Municipal de Educação do Recife, no uso de suas atribuições, de conformidade com o artigo 11 do Decreto 19.464/2002, e com o artigo 35 do Regimento Eleitoral (Resolução 01/2002-CME),   R E S O L V E :   Tornar público o resultado da eleição para vice-dirigentes da Escola Municipal de Santo Amaro, realizada em 10 de maio  do corrente ano.     Recife, 18 de maio de 2004.    Luiz Marcelo S. Oliveira  Presidente do CME  Chapa eleita*  Escola  Municipal de Santo  Amaro  Chapa nº 01*  Votos: 220  Vice - Diretor(a): Discíola Alves do Nascimento
2640	2004	521	2004-05-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Portarias	1	IASC -INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA    PORTARIA Nº040 de 18/05/2004  Constitui a Comissão Permanente de Licitação, nomeia seus membros e dá outras providências.  A Diretora Presidente do IASC (Instituto de Assistência Social e Cidadania), autarquia municipal criada pela Lei nº 16.845/03, no uso e gozo de suas atribuições e considerando o art 51 e seus parágrafos da Lei Federal 8.666/93, r e s o l v e :     Art. 1º. Fica constituída a Comissão Permanente de Licitação do IASC (Instituto de Assistência Social e Cidadania) vinculada à Presidência, com exclusiva finalidade de dirigir e julgar as licitações. Tudo de acordo com o art .51 e  parágrafos da Lei 8.666/93.    Art. 2º  A Presidente no ato de suas atribuições nomeará os seguintes membros para a  Comissão Permanente de Licitação: Reynaldo Souza Ramos, MT 8389, CPF 280127804-10, RG 1840063 SSP/PE, Itamar Leônidas Ramos dos Santos, MT 3093, CPF 030943864-07, RG 4617272, SSP/PE, Ângela Cristina Vale Franklin de Sousa, Advogada, CPF 215072284-49, RG 1295528 SSP/PE, OAB/PE Nº13476, ressalvando -se no caso de nomeação de profissionais legalmente habilitados de acordo com o § 2o.do art.51 da Lei 8.666/93.     Parágrafo 1º Ficam nomeados como suplentes da CPL, os servidores: Sóstenes Rodrigues Sacramento, MT 551-7, CPF 830625214-49, RG 3650132, SSP/PE, Joseneide Costa dos Santos, MT 876-1, CPF 351789654-34, RG 1238145, SSP/PE, Valdson Ferreira da Silva, MT 145-7, CPF 670833824-68, RG 3701903 SSP/PE.    Parágrafo 2º Os membros da Comissão, em reunião especialmente convocada pela Diretora Presidente, escolherão o Presidente e o Secretário da Comissão Permanente de Licitação ora criada, devendo juntar em cada processo licitatório uma cópia da ata dessa reunião.    Art. 3º  O mandato dos membros da Comissão Permanente de Licitação será de 12 (doze) meses a contar da data de publicação desta portaria, vedada a recondução da totalidade de seus membros, para a mesma comissão no período subseqüente.    Art. 4º  Os membros da Comissão Permanente de Licitação desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos, funções e empregos, observada a legislação pertinente.    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 041/2004 DE 19 DE MAIO DE 2004  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E :   Nomear, a servidora CHRISTIANE FRANÇA DE CARVALHO, para o cargo de provimento de Diretor do Núcleo de Pesquisas e Estudos Especializados, símbolo DDR, a contar da data da publicação.    Maria Lúcia Lopes da Silva  Diretora Presidente
2641	2004	521	2004-05-20T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Política de Direitos Humanos é construída no Recife	1	"O prefeito João Paulo e o vice-prefeito Luciano Siqueira participaram da abertura da 1ª Conferência Municipal de Direitos Humanos, ontem (19), no Teatro Apolo, no Recife Antigo. A violência que atinge os centros urbanos é reflexo do modelo econômico, responsável pela concentração de renda e desigualdade social. No Recife, nosso governo está tentando prevenir esta violência através de ações que promovam o exercício da cidadania. Nossa preocupação é tanta que criamos o Comitê Municipal de Prevenção à Violência"", afirmou o prefeito.  Diversos segmentos da sociedade civil estão participando do evento, que prossegue até hoje (20), no mesmo local. Os conferencistas contribuirão na criação de uma política de Direitos Humanos para o Recife. Segundo o vice-prefeito, coordenador da mesa de abertura, a Prefeitura está prevenindo a violência com ações integradas. Houve um estudo para identificar as localidades mais atingidas pelo desemprego, com problema de falta de infra-estrutura e, sobretudo, onde se concentram os maiores índices de violência.   A programação cultural do evento refletiu a política de inclusão social do município na prevenção à violência: alunos da rede municipal de ensino deram boas-vindas aos participantes da Conferência, com números culturais. Os estudantes de escolas em localidades carentes fazem parte dos programas da Prefeitura que têm o objetivo de coibir a ociosidade e as desigualdades sociais, através do exercício da cidadania. Em seguida, a integrante do Comitê Municipal, Cida Pedrosa, apresentou detalhes dos projetos e ações de direitos humanos do município.  À tarde, os conferencistas debateram o tema Construindo uma Política de Promoção da Igualdade e Inclusão Social. Grupos temáticos discutiram ""A Pobreza e Invisibilidade Social"", ""Violência Urbana e Segurança Cidadã"", ""Mídia e Direitos Humanos"", ""Gestão Pública e Controle Social"" e ""Orientação Sexual e Cidadania"".  Hoje (20), às 8h30, está prevista a apresentação dos documentos formulados pelos grupos temáticos para a aprovação das propostas. A partir das 14h, será iniciado o processo eleitoral para escolha dos novos membros do Conselho Municipal de Direitos Humanos. Em seguida, será apresentado um balanço das ações do Conselho, além da apresentação dos conselheiros eleitos."""
2642	2004	521	2004-05-20T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Passeata marca Dia Nacional da Luta Antimanicomial	1	"Na última terça-feira (18), em todo país, foi comemorado o Dia Mundial da Luta Antimanicomial, que defende o fim dos internamentos psiquiátricos. No Recife, a Prefeitura, através da Secretaria de Saúde, organizou uma passeata pelas principais ruas do centro para comemorar os avanços obtidos na área da saúde mental. Usuários dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), moradores das Residências Terapêuticas, parentes dos usuários e profissionais de saúde participaram do evento intitulado Loucos todos nós temos um pouco"".  Roberto Carvalho, morador da Campina do Barreto, foi um dos integrantes da passeata. Sua mulher, Cláudia Pires, há um ano faz tratamento no CAPS José Carlos Souto. ""Espero que os homens lá de cima (os políticos) tenham consciência e dêem continuidade a este trabalho. Espero que compreendam que só dar remédio não resolve o problema"", concluiu.  Os CAPS têm sido uma das alternativas oferecidas pela Prefeitura do Recife para não hospitalização psiquiátrica. Neles, pessoas que, por uma situação de sofrimento intenso, começaram a apresentar comportamento diferenciado, com dificuldade no relacionamento familiar e social, recebem acolhimento e tratamento. Além disso, também são oferecidas atividades terapêuticas -  visitas domiciliares -  ações junto às famílias dos pacientes e oficinas de reabilitação, entre outros serviços. Já para aqueles pacientes que estão internos há mais de dois anos, e que, embora com condição de receber alta, foram abandonados pela família nos hospitais psiquiátricos, a Prefeitura do Recife oferece uma residência terapêutica, com a assistência médica e social necessárias."""
2643	2004	521	2004-05-20T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Multicultural abre inscrições para oficinas	1	O Programa Multicultural, desenvolvido pela Prefeitura do Recife com o objetivo de inserir a população no mercado de trabalho através da produção cultural, está abrindo inscrições para 24 oficinas nas Regiões Político- Administrativas 1 e 2. Até o dia 26 de maio, jovens com idade entre 16 e 25 anos, interessados no aprendizado nas áreas de artes cênicas, multimeios (fotografia, cinema e TV), artes plásticas, design, música e literatura devem se dirigir a um dos 16 locais de inscrição do Programa.  Além do Espaço Multicultural (Rua do Bom Jesus, 143, Recife Antigo) e do Pátio de São Pedro (Casa 11), que atendem das 9h às 16h, o programa está realizando as inscrições em outros 14 pontos descentralizados nos bairros. Das 8h às 12h, o atendimento é feito no Centro Infantil Frei Tadeu (Ilha de Santa Terezinha), Grupão (Coque), Esporte Clube Mocidade (Joana Bezerra), Espaço Recanto Feliz do Iasc (Bairro de São José), CSU dos Coelhos, Centro de Educação e Cultura Daruê Malungo (Chão de Estrelas), Escola Técnica Estadual Agamenon Magalhães (Etepam - Encruzilhada) e Instituto Vida (Água Fria).  À tarde, das 14h às 17h, os interessados podem efetuar inscrição na escola municipal Almirante Soares Dutra (Cabanga), CSU dos Coelhos, Centro de Prevenção às Dependências (CPD - Avenida Norte), Sesc de Santo Amaro, Nascedouro de Peixinhos e CSU de Dois Unidos. Os interessados devem levar cédula de identidade, CPF e comprovante de residência.  A aula inaugural acontece no dia 31 de maio. No decorrer da realização das oficinas, ao final de cada semana, serão realizados espetáculos de dança, teatro e circo, apresentações musicais, recitais de poesia, concertos, exposições e mesas de debates.  Mercado - Esta é a última fase das oficinas, que já passaram pelas RPAs 3,4,5 e 6. O próximo passo é a realização do Mercado Multicultural, que consiste em um conjunto de atividades com a finalidade de dar visibilidade às ações e produções do Programa junto à comunidade. Nele, são mostradas e comercializadas as produções das oficinas e de artistas da RPA, com apresentações culturais, proporcionando a organização dos grupos nas RPAs. O Mercado é o momento em que os grupos fazem um primeiro contato com a economia da cultura. Em seguida, a equipe do Programa acompanha o desenvolvimento dos grupos e articula sua participação em eventos e feiras, trabalhando pela sua autonomia.
2644	2004	521	2004-05-20T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Vereadores discutem combate à exploração de crianças e adolescentes	1	Na última terça-feira, 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças Adolescentes, o Brasil se mobilizou em torno desse problema. Ontem, na Câmara, esse mesmo assunto foi abordado em pronunciamento do vereador Paulo Dantas (PCdoB), e esteve no centro das discussões da sessão plenária.   Dados revelam que só no ano passado foram registrados mais de 6 mil queixas contra esse tipo de crime no País, através do Disque-Denúncia. Esse número pode chegar a cerca de  60 mil, já que na grande maioria das vezes a prática não é denunciada, em razão do medo das vítimas. Aproximadamente 60% desses abusos são cometidos por pais, padrastros, tios, irmãos ou vizinhos das vítimas. Outro problema constatado, é que na maior parte das vezes esse tipo de arbitrariedade atinge principalmente jovens de comunidades carentes, também sujeitos ás várias mazelas e exclusão social. 'Trata-se de uma questão urgente que deve ser posta na pauta das grandes discussões. Esse é um fato lamentável, que exige a união da sociedade civil e dos governos, para que seja colocada em prática uma grande campanha preventiva e medidas efetivas de coerção a essas ações arbitrárias', declarou Dantas. Segundo ele, essa mobilização deve chegar às escolas, que devem estimular a condição humana e cidadã das crianças, estimulando a denúncia do agente agressor -  e também no treinamento dos profissionais de saúde e das delegacias, que devem estar preparados para acolher as vítimas da maneira mais adequada.   As políticas públicas devem estar voltadas para a família, para que seja quebrado esse ciclo de violência e se crie uma nova ordem de inclusão social', ressaltou, em aparte, a vereadora Luciana Azevedo (PT). O discurso ainda recebeu apartes de Jurandir Liberal e Josenildo Sinésio, ambos do PT, que endossaram a preocupação em, torno do tema, o engajamento no combate à exploração de crianças e adolescentes, e destacaram ainda importantes iniciativas governamentais e trabalhos desenvolvidos por Ong's, voltados para essa questão.    ANTI-MANICÔMIO   Paulo Dantas ainda tratou da luta anti-manicomial, outra importante causa social ligada à saúde Pública, também ce-lebrada nessa semana. De acordo com o parlamentar o combate ao sistema manicomial é travado desde a década de 70, por ser considerado anti-humano e contrário a um tratamento psiquiátrico adequado. Ele destacou alguns projetos já desenvolvidos, como uma lei municipal que concede o benefício de um salário-mínimo à famílias carentes que possuam pacientes psiquiátricos, para que sejam tratados em núcleos assistenciais, mas com a permanência dentro de casa, com o amparo da família e o sentimento de introdução à sociedade. 'Esse é o caminho no tratamento huma-nizado dos portadores de distúrbios mentais', defendeu.
2645	2004	521	2004-05-20T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Estudantes realizam passeio pela história da Câmara Municipal	1	Em mais uma iniciativa que prova que a cidadania se aprende desde cedo, a Câmara do Recife recebeu, na última terça-feira (18), uma comitiva de 41 alunos, do Colégio Exponente, localizado no bairro do Parnamirim. Os estudantes puderam conhecer a estrutura da Casa e aprender mais sobre o papel do vereador, o funcionamento do Poder Legislativo e a política da Cidade.   Os estudantes, todos da 4ª série primária, fizeram um passeio pelos departamentos, gabinetes, e tiveram como primeiro ponto de parada o Plenarinho, onde puderam assistir a uma palestra do vereador Liberato Costa Júnior (PMDB), decano da Casa. Na explanação que fez para as crianças, Liberato falou da história do Recife, abordando temas como a invasão dos holandeses, e a luta dos abolicionistas, liderada por José Mariano, primeiro prefeito eleito do Recife, e patrono da Câmara. O parlamentar ainda tratou da representatividade popular, dos deveres do vereador, na elaboração e discussão de leis, e indicações para a execução de obras importantes para a Cidade. As crianças ficaram bem atentas e gostaram das explicações. 'Foi legal. A gente aprendeu várias coisas, como o ano de fundação da primeira Câmara, que foi em 1710, sobre a libertação dos escravos e as tarefas que os vereadores tem que fazer para a cidade ficar melhor', contou Thaís, aluna de 10 anos.   Depois da aula que tiveram com Liberato, Os jovens visitam o Plenário, onde acontecem os debates políticos da Cidade. Lá, eles ouviram a vereadora Luciana Azevedo (PT), única mulher no Legislativo Municipal, e o vereador José Antônio (PSL). Eles falaram sobre a organização e o funcionamento da instituição - número de vereadores, partidos, comissões temáticas, limites de atuação e eleição da Mesa Diretora, entre outros assuntos. O resultado desse estágio será apresentado na Feira de Ciências do colégio, que será realizada no próximo semestre. 'Aproximar os estudantes, desde cedo, da vida política de sua cidade é muito importante. Aqui eles aprenderam sobre relevantes fatos históricos e sociais, que servirão não só para a elaboração de um trabalho acadêmico, mas também para a construção de uma nova consciência cidadã na nossa juventude', explicou a professora Fernanda.
2646	2004	521	2004-05-20T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Mérito	1	Hoje, às 16h, a Câmara condecora o sociólogo e publicitário recifense, Osvaldo Matos de Melo Júnior, com a Medalha do Mérito José Mariano. A homenagem solene acontecerá no plenário da Casa .O publicitário comanda a empresa BM4 Comunicação & Marketing, uma das mais respeitadas do setor em Pernambuco, e integra o Conselho Direto da Associação Comercial de Pernambuco (ACPPE).   A proposta da homenagem partiu do vereador Marcos Menezes (foto).
2647	2004	520	2004-05-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Leis sancionadas	1	LEI Nº 16.986/2004  EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento do Município do Recife, relativo ao exercício de 2004.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Serviços Públicos - Administração Supervisionada - Fundo de Vias Públicas, crédito especial de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), atendendo o disposto na Medida Provisória nº 161, de 21de janeiro de 2004, destinado à execução da Atividade Orçamentária a seguir discriminada:  5000-Secretaria de Serviços Públicos - Administração Supervisionada  5004-Fundo de Vias Públicas  5004.15.452.1.107.2.605-Melhoria da Infra-estrutura de Transporte  3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.200.000    Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura das despesas de que trata o artigo anterior são provenientes da transferência de 25% da quota estadual, oriunda da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE, transferida pela União ao Estado de Pernambuco, nos termos do inciso III do artigo 159 da Constituição Federal, conforme a seguinte classificação:  1000.00.00-Receitas Correntes  1700.00.00-Transferências Correntes  1722.22.32-Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico  CIDE R$ 1.200.000    Art. 3º - Fica incluído no programa de trabalho do Fundo de Vias Públicas a seguinte Atividade Orçamentária:  5004.15.452.1.107.2.605 - Melhoria da Infra-estrutura de Transporte  Ação: - Executar serviços de conservação e manutenção de vias públicas - 'Operação Tapa - Buraco'.    Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a corrigir o valor do crédito previsto no art. 1º, conforme o disposto nos artigos 9º e 12 da Lei nº 16.929, de 15 dezembro de 2003.    Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.    LEI Nº 16.987/2004  EMENTA: Altera o § 1º e revoga os § 2º e 3º do Art. 25 da Lei nº 16.729, de 27 de dezembro de 2001.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - O § 1º do Art. 25 da Lei 16.729, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:  'Art. 25(...)  § 1º - As aplicações e investimentos, além do prescrito no caput deste Artigo, atenderão, no mínimo, à taxa de juros atualmente fixada e às regras federais sobre limites máximos de aplicação de recursos dos regimes próprios de previdência social, garantidores de suas obrigações, respeitadas as normas e regras do Conselho Monetário Nacional.'.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Art. 3º - Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 25, da Lei nº 16.729, de 27 de dezembro de 2001.    Recife, 17 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.
2648	2004	520	2004-05-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.441 DE 17 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 700.000  TOTAL 700.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 700.000  TOTAL 700.000   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.442 DE 17 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis 160.000  TOTAL 160.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 160.000  TOTAL 160.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.443 DE 17 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS o crédito suplementar de R$ 34.877,00 (trinta e quatro mil, oitocentos e setenta e sete reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.243.1.204.2.518 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 34.877  TOTAL 34.877   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.334.2.115.2.159 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Desenvolvimento Econômico do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 34.877  TOTAL 34.877   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.444 DE 17 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO o crédito suplementar de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.334.2.115.2.159 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Desenvolvimento Econômico do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000  TOTAL 150.000   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 19.759  8003.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 130.241  TOTAL 150.000   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.445 DE
2649	2004	520	2004-05-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	 17 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO o crédito suplementar de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.363.1.221.2.257 - Operação Trabalho  3.3.90.39-FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000  TOTAL 400.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas 400.000  TOTAL 400.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
2650	2004	520	2004-05-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 1180 DE 17 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no CI nº 19/2004 - DGCDS/SAD,  R E S O L V E:  Designar, ALCIONE RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 64.729-5, Oficial de Gabinete, símbolo 'CTOR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Estágio, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Capacitação e Desenvolvimento Social, da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular SONIA MARIA LUCENA DE ASSUNÇÃO, matrícula nº 14.824-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 03 de maio a 02 de junho de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 1181 DE 17 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 592/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, DAVINALDA LIMA LINS, matrícula nº 33.088-7, Chefe do Serviço de Apoio, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente pela função gratificada de Secretária Executiva, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular HÉLIDA KALLYNE ZEFERINO DA SILVA, matrícula nº 41.814-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1182 DE 17 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 414/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, ELISIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR, matrícula nº 23.849-2, Secretário de Adjunto, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL, matrícula nº 25.098-9, que se encontra participando da Câmara Técnica da Associação Brasileira dos Secretários de Finanças - ABRASF, em Curitiba/SC, no período de 13 a 15 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1183 DE 17 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 483/2004 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, CELSO GERALDO DA SILVA, matrícula nº 22.085-5, para exercer a função gratificada de Assistente da Coordenadoria da Pessoa com Deficiência, símbolo 'FG1', da Diretoria Geral de Assistência Social, da Secretaria da Política de Assistência Social, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1184 DE 17 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 365/2004 - GAB/CGP,  R E S O L V E:  Designar, LUIZ AUGUSTO ANDRADE DA COSTA, matrícula nº 40.890-3, Oficial de Gabinete, símbolo 'CTOR', do Gabinete, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular JOSAFÁ DA SILVA MOTTA, matrícula nº 41.477-6, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2004.    PORTARIA Nª 1185 DE 17 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 415/2004 - GAB/SOPGC,  R E S O L V E:  Designar, MARLI MARIA DE ARCANJO, matrícula nº 43.552-3, Oficial de Gabinete, símbolo 'CTOR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora de Divisão de Articulação Comunitária II.2, símbolo 'DDI', da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, durante o afastamento da titular MARIA DA CONCEIÇÃO DAMASCENO DO NASCIMENTO, matrícula nº 43.423-5, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1186 DE 17 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 417/2004 - GAB/SOPGC,  R E S O L V E:  Designar, MAURO LUÍS VIEIRA CHAVES, matrícula nº 63.623-4, Diretor do Departamento de Sistematização de Informação, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria de Metodologia Sistematização das Informações, símbolo 'DDR', da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, durante o afastamento da titular EDIJANE MARIA GUIMARÃES, matrícula nº 41.486-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1187 DE 17 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 416/2004 - GAB/SOPGC,  R E S O L V E:  Designar, CARLOS ALBERTO CAVALCANTI PEREIRA, matrícula nº 44.167-3, Diretor da Divisão de Coordenação Temática II, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Apoio aos Diversos Canais Institucionais de Participação, símbolo 'DDP', da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, durante o afastamento da titular FLÁVIA MARIA CAVALCANTI PEDROSA, matrícula nº 62.442-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1188 DE 17 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 234/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Autorizo o afastamento da servidora, ANASTÁCIA FERREIRA LACERDA PAPPOU, matrícula nº 43.734-4, Assessora Técnica Especial de Comunicação e Marketing, símbolo 'DDR', da Secretaria de Cultura, para participar de reuniões juntos a Empresas, com o objetivo de captar recursos e dar continuidade aos projetos desta Secretaria, em Brasília - DF, São Paulo - SP e Rio de Janeiro - RJ, no período de 16 a 21 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1189 DE 17 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.43027.5.03 e o Parecer nº 388/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98 e correlata Legislação Municipal, artigo 69, Inciso I, § 1º, 2º e 5º da Lei Municipal nº 15.127/88 e artigo 87, caput do EFPMR - Lei nº 14.728/85,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, o Vencimento Básico, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor ANTÔNIO CARLOS FERREIRA GOMES, Médico, matrícula nº 21.131-1.    PORTARIA Nº 1190 DE 17 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.12864.0.04, com base no Parecer nº 563/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, Inciso III, Alínea 'a', da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 31 (trinta e um) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Atendimento ao Público, Hora Extra FG e Estabilidade Financeira, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA DE LOURDES DA SILVA, Agente de Serviço de Pessoal, matrícula nº 51.269-5.    João Paulo Lima e S
2651	2004	520	2004-05-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	ilva  Prefeito    PORTARIA Nº 1127 DE 30 DE MAIO DE 2000  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 07.56303.0.99, com base no Parecer n.º 691/99,da Procuradoria Extrajudicial, o disposto no artigo 69, inciso III alínea 'b', da Lei n.º 15.127/88, artigo 77, inciso V e art.87, ambos do Estatuto dos Funcionários do Município do Recife aprovado pela Lei n.º 14.728/85, e ainda, o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea 'a', da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o § 8º do mesmo dispositivo, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, inclusive o tempo de serviço prestado a Entidade de Direito Privado-INSS, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a Gratificação de Regência de Classe, que vem percebendo, ininterruptamente há mais de dois anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a funcionária LUZINETE DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, Professor Regente A, matrícula nº 52.109-3, da Secretaria de Educação.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2418 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Ofício nº 929/00, da Secretaria de Saúde, anexo ao mesmo Laudo Médico nº 2597/00, o disposto no artigo 69, inciso I, parágrafos 1º, 2º e 5º, da Lei nº 15.127/88, artigo 87, do Estatuto dos Funcionários do Município do Recife e ainda, o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, a Gratificação de Adicional de Função que vem percebendo, a funcionária MARIA LUIZA TAVARES, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 12.828-1, centro de custo nº 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2610 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.16807.5.02, com base no Parecer n.º 411/02 e a Cota nº 583/02 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso III, alínea 'b', da Lei nº 15.127/88, artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85, e ainda, o que estabelece o Artigo 40, § 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes as gratificações de Regência de Classe e Estabilidade Financeira no percentual de 90% (noventa por cento) do símbolo 'DDI', que vem percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço a Servidora MARIA JOSÉ VIEIRA DA SILVA ALBUQUERQUE, Professor I, Classe 'A', matrícula n.º 53.394-0, da Secretaria de Educação, Centro de Custo nº 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    R E T I F I C A Ç Õ E S  Na portaria nº 1028 de 03 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial do Recife nº 514 de 04 de maio de 2004,  Onde se lê: ROZENILDO NUNES DO NASCIMENTO JÚNIOR    Leia-se: REZENILDO NUNES DO NASCIMENTO JÚNIOR    Na portaria nº 1030 de 03 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial do Recife nº 514 de 04 de maio de 2004,  Onde se lê: LEONARDO MEDEIROS DE OILIVEIRA    Leia-se: LEONARDO MEDEIROS OLIVEIRA    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
2652	2004	520	2004-05-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2004 DISPENSA LICITAÇÃO Nº 03/2004TERMO DE DISTRATOCumprindo o que preceitua a Lei 8.666/93, e respectivas alterações, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, torna público que reconhece em 15.05.2004, o Termo de Distrato do Contrato de Locação nº 03/2004 - AJ, referente à Dispensa de Licitação para locação do imóvel sito à Rua João Ivo da Silva, 84, Madalena, para localização de equipamento destinado a acolher temporariamente crianças e adolescentes, do sexo feminino com idade entre 07(sete) e 18(dezoito) anos incompletos, com vivência de rua e história de uso, abuso ou dependência de álcool e outras drogas. Tendo em vista a cláusula sexta do Contrato em seu item 'e', fica rescindido o Contrato Principal de Locação nº 03/2004, nos termos da Lei, a partir de 15 de maio de 2004. Recife 18 de maio de 2004. Ratifico o Termo de Distrato, com base na lei 8.666/93. Maria Lucia Lopes da Silva, Diretora Presidente do IASC. Fone/fax 3227-3690.  SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS n.º  014/2004 - Secretaria de Saúde: Empresa habilitada: 01) Alvo Construções e Incorporações Ltda. Empresas inabilitadas: 01) Arca Construções Ltda., 02) Construtora Cafra Ltda., 03) Construtora Cumaru Ltda - ME, 04) Mendes Engenharia Ltda., 05) Planege Engenharia Ltda., 06) TMG Empreendimentos e Construções Ltda. Comunicamos que a sessão pública para abertura do envelope de proposta ocorrerá no dia 25/05/04 às 14:00 (quatorze) horas Recife, 17 de maio de 2004. Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti. Presidenta Interina.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS  AVISO  CONVITE Nº 007/2004-CPLM/SEFIN - Secretaria de Comunicação Social. Objeto: Aquisição de veículo. Resultado de Habilitação e Julgamento das Propostas. Empresa habilitada: 1)Fiori Veicolo Ltda. Empresa inabilitada: não houve. Proposta classificada: 1)Fiori Veicolo Ltda. (vencedora). Proposta desclassificada: não houve. Recife, 17 de maio de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISOS - RESULTADO DE JULGAMENTO   Convite nº 008/2004 - CPLS - Secretaria de Finanças. Propostas classificadas: (licitantes/itens vencedores). Gold Star Gráfica e Editora Ltda (itens 01 e 15) -  Mota Gráfica e Editora Ltda (itens 02, 09,12 e 13) -  Centauro Formulários do Nordeste Ltda (itens 03,04,14 e 16) -  Enigraf Ltda (item 05) -  Perfilgráfica Ltda.(item 06) -  Gráfica e Editora Aloisio Guerra Ltda (itens 07,08 e 10) -  Gráfica e Editora Liceu Ltda (item 11). Proposta desclassificada: Unipress, Gráfica e Editora Ltda.  Recife, 17 de maio de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    SECRETARIA DE SAÚDE    TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2004  RECONHEÇO a situação de dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93, para a contratação da FADURPE - Fundação Apolônio Sales de Desenvolvimento Educacional, cujo objeto é a prestação de serviços para execução das etapas de digitação redigitação, conferência e processamento em leitura ótica do processo seletivo para agente comunitário de saúde  (ACS) dos Distritos Sanitário  I, III, IV e VI, por um  período de 12 meses, no valor global estimado de R$ 63.363,00 (sessenta e três mil trezentos e sessenta e três reais). Publique-se para que se produzam os efeitos legais. Recife,14 de maio de 2004 GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO. Secretário de Saúde do Recife    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  CSURB-Companhia de Serviços Urbanos do Recife    Aviso de Alteração na PLANILHA(ANEXO I), Aviso de Adiamento da Realização da Sessão Inicial do Processo.  A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB, avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,em cumprimento ao disposto e determinado na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,o que abaixo se segue,referente ao seguinte Processo Licitatório:CONVITE Nº 01/2004.OBJETO:Contratação de Empresa de Engenharia,para a execução indireta,dos serviços de Manutenção Corretiva do Calçadão dos Mascates(Camelódromo).Face alteração sofrida na PLANILHA(ANEXO I),do Edital Convocatório,fica designado o dia 26/05/2004,às 10:00(dez)horas,para a realização da sessão inicial do presente Certame,em cumprimento ao § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,ficam reabertos todos os prazos processuais.O Edital Convocatório e todas as suas alterações,encontram-se à disposição de todos os interessados na Comissão de Licitação e,através do site www.recife.pe.gov.br.Recife,17 de maio de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.    Avisos de Editais  TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2004.Data e Hora da Abertura:07/06/2004,às 10:00 hs.Objeto:Execução dos serviços de Engenharia,para implantação do Restaurante Popular no Shopping do Cais de Santa Rita.TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2004.Data e Hora da Abertura:09/06/2004,às 10:00 hs.Objeto:Contratação de empresa especializada na locação de rádios transceptores portáteis e estação fixa,ä serem utilizados na Fiscalização do Comércio Informal da Cidade do Recife.Editais e informações:Comissão de Licitação,Rua Cláudio Brotherhood nº309,Bairro do Cordeiro ou no site:www.recife.pe.gov.br.Recife,14 de maio de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti/Presidente da Comissão de Licitação.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 007 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem da Rua Sertanópolis (trecho: Rua Rio Grando do Norte / Rua Eurico de Souza Leão - est. 0+0,00 a est. 21+17,00) - Torrões, nesta cidade. VENCEDORA: Guerra Construções Ltda. DESCLASSIFICADA: SENCONSULT Locação de Veículos e Construção Ltda. Recife, 18 de maio de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    PROCESSO Nº 88/2004  TOMADA DE PREÇO Nº 01/2004  DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na  Ata - 4 de Julgamento da Habilitação da Licitação do Processo nº 88/2004, instaurado na modalidade Tomada de Preços sob o n.º 01/2004, objetivando a contratação de empresa especializada em terceirização de mão-de-obra para prestação de serviços de condução de veículos para a Câmara Municipal do Recife, decidindo: a) considerar HABILITADAS as empresas : WCN EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CONTROL SERVICE LTDA E SOLMAR SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA e  b) considerar INABILITADAS as empresas :  DARK SERVIÇOS LTDA, e COMPSERV-COMPANHIA DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. Recife, 17 de maio de 2004.Roberto Arruda-Secretário Geral Executivo.
2653	2004	520	2004-05-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Despachos	1	O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.  Em, 13.05.004    Petição nº 15.19681.3.04 ALEXANDRE ALBUQUERQUE TEIXEIRA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ALEXANDRE ALBUQUERQUE TEIXEIRA, com fundamento do art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 122/2004-A.J.. Em  11.05.2004.    Petição nº 15.12434.0.04 ADONAI REIS DE MEDEIROS.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ADONAI REIS DE MEDEIROS, com fulcro no art. 240 da Lei Municipal nº  15.563/91,  nos termos da cota exarada em 02/03/04 pela ANATEC. Em 04.05.2004.    Petição nº 15.22046.3.04 CLENIA LEÃO SILVA LIMA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por CLENIA LEÃO SILVA LIMA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91,  nos termos da COTA Nº 123/2004-A.J. Em 11.05.2004.    Petição nº 15.17399.9.04 CLAUDIA CARNEIRO DA FONTE  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por CLAUDIA CARNEIRO DA FONTE, com fundamento no art. 240 da Lei nº  15.563/91, nos termos da cota do D.F. de fls. 09. Em 11.05.2004.     Petição nº 15.80722.1.02 DIEESE -  DEPARTAMENTO  INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SÓCIO-ECONÔMICOS   DEFIRO o pedido de imunidade tributária, para o DIEESE - DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SÓCIO-ECONÔMICOS, com fundamento no art. 150, VI, c § 4º da C.F., EXCETO para o imóvel localizado na Rua do Espinheiro, nº 119, nos termos do PARECER Nº 184/2002-A.J. e informações do D.F.  .Em 22/04/2004    Petição nº 15.21703.0.04 EVANETE CAVALCANTI DE PAIVA   DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por EVANETE CAVALCANTI DE PAIVA, com, fundamento  no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da ANATEC de fls 10.  Em 11.05.2004.    Petição nº 15.21092.1.04 HÉLIO ALVES DE LIMA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por HÉLIO ALVES DE LIMA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da ANATEC de fls. 15. Em 11.05.2004.     Petição nº 15.15715.0.04 JONAS SOARES VIEIRA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JONAS SOARES VIEIRA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da  COTA Nº 125/2004-A.J..Em 11.05.2004.    Petição nº 15.13686.3.04 LINDOVAL DE JESUS SANTANA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por LINDOVAL DE JESUS SANTANA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 15/04/04 pela ANATEC. Em 10.05.2004.     Petição nº 15.19083.9.04 LUCAS FERNANDO DE CARVALHO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por  LUCAS FERNANDO DE CARVALHO com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota  exarada em 27.04.04, pela ANATEC. Em 10.05.2004.    Petição nº 15.16523.8.04 MARGARETH DE BARROS CORREIA NUNES  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário,  formulado por MARGARETH DE BARROS CORREIA NUNES, com  fundamento  no  art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 126/2004-A.J Em, 11.05.2004.    Petição nº 15.16857.3.04 MARLENE DA ROCHA GOMES  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MARLENE DA ROCHA GOMES, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da ANATEC de fls. 18. Em 29.04.2004.    Petição nº 15.89888.0.02 MOVIMENTO NACIONAL DE MENINOS E MENINAS DE RUA  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo MOVIMENTO NACIONAL DE MENINOS E MENINAS DE RUA, nos termos dos Pareceres nºs. 180/2002 e 193/2002 da A.J. na conformidade do termo final de fiscalização exarado  pelo D.F. em 27/04/2004. Em 04/05/2004.     Petição nº 15.22180.1.04 PRESERVE SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA.   DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por PRESERVE SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA., com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota do D.F. de fls. 17. Em 11.05.2004.     Petição nº 15.88130.4.03 SEBASTIANA RODRIGUES MACEDO.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por SEBASTIANA RODRIGUES MACEDO, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 nos termos da COTA Nº 105/2004-AJ. Em 11.05.2004.    Petição nº 15.21262.4.04 SEVERINA CAVALCANTI DE ALENCAR   DEFIRO  o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por SEVERINA CAVALCANTI DE ALENCAR, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 128/2004-A.J. Em 11.05.2004    Petição nº 15.19231.8.04 TELECOMUNICAÇÕES DE PERNAMBUCO S/A. TELPE  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por TELECOMUNICAÇÕES DE PERNAMBUCO S/A. - TELPE, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 nos termos da COTA Nº 127/2004-A.J. . Em 11.05.2004.    Petição nº 15.21254.1.04 VERA MARIA DE PAULA FERREIRA COSTA  DEFIRO o pedido de crédito tributário, formulado por VERA MARIA DE PAULA FERREIRA COSTA, com fulcro no art. 240 da Lei Municipal nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 22.04.04 pela ANATEC. Em 10.05.2004.
2654	2004	520	2004-05-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Extrato de contratos	1	EXTRATO DE CONTRATOS, ADITIVOS e CARTAS-CONTRATOS  CONTRATOS:Nº117/03-CONTRATADA:COBRASIN-Comercial Brasileira de Sinalização Ltda.OBJETO:implantação e manutenção de sinalização semafórica.VALOR :R$ 37.825,00-PRAZO:17.11.03 a 17.11.04.N°122/03-CONTRATADA:Norte Petróleo LTDA.OBJETO:Fornecimento de combustível.VALOR R$ 539.656,00-PRAZO:01.01.04 a 01.02.05.N°123/03-CONTRATADA:Brunata Representações Ltda.OBJETO: Fornecimento de materiais de sinalização gráfica.VALOR:R$ 65.540,00.PRAZO:15.12.03 a 15.12.04.N°124/03-CONTRATADA:Marcas Viárias Indústria e Comércio Ltda.OBJETO:Fornecimento de Materiais de Sinalização Gráfica.VALOR:R$39.800,00-PRAZO:15.12.03 a 15.02.04.N°126/03-CONTRATADA:INPA-Comércio e Serviços LTDA.OBJETO:Fornecimento de Materiais de Sinalização Gráfica.VALOR :R$ 92.830,50-PRAZO:15.12.03 a 15.12.04. N°127/03-CONTRATADA:Protepeças Ltda.OBJETO: Fornecimento de Materiais de Sinalização Gráfica.VALOR :R$ 21.100,00-PRAZO:15.12.03 a 15.12.04. N°128/03-Três Pontos Comunicação Ltda.OBJETO:Divulgação de Informes de Utilidade Pública.VALOR :R$ 300,00.PRAZO:17.12.03 a 30.04.04.N°129/03-NACTELRepresentações Ltda.OBJETO:material para sinalização de trânsito.VALOR :R$ 537.932,00.PRAZO:23.12.03 a 23.12.04.a    TERMOS ADITIVOS AO CONTRATO - - CONTRATADA: SIRACUSE LTDA ME -  OBJETO: Prorrogação prazo objeto e preço -  Nº 036/03 - CONTRATADA: DELLA ART COMÉRCIO LTDA -  OBJETO:objeto e preço -  Nº 037/03 - CONTRATADA: MERCANTIL ASSIS LTDA -  OBJETO: preço -  Nº 038/03 - CONTRATADA: VR VALES LTDA -  OBJETO: preço -  Nº 039/03 - CONTRATADA: MXM GRÁFICA E EDITORA LTDA -  OBJETO:objeto e preço -  Nº 040/03-CONTRATADA: NEXTELTELECOMUNICAÇÕESLTDA - OBJETO:prazo -     CARTAS-CONTRATOS:Nº022/03-CONTRATADA:.MASTER OFFICE  LTDA-OBJETO:Fornecimento baias p/ telemarketing-VALOR GLOBAL:4.512,48- Nº 023/03-CONTRATADA:LUMIFLEX COMÉRCIO & REPRESENTAÇÕES - OBJETO: Fornecimento de matéria eletrônico-VALOR GLOBAL:2.605,15- Nº 024/03-CONTRATADA:CCS-GRÁFICA E EDITORA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-OBJETO:Fornecimento de impressos-VALOR GLOBAL:4.000,00-Nº025/03-CONTRATADA:FONTURVIAGENS E TURISMO-OBJETO:Emissão de duas passagens aéreas -VALOR GLOBAL:1.009,06-. Nº026/03-CONTRATADA:ARTE E COMÉRCIO-OBJETO:Emissão de duas passagens aéreas -VALOR GLOBAL:1.009,06- Nº026 A/03-CONTRATADA:PROTEPEÇAS LTDA-OBJETO:aquisição de apitos e coletores -VALOR GLOBAL:7.070,00-Recife, 18 de maio de 2004. Ivan Carlos Moura da Cunha - Diretor Presidente.
2655	2004	520	2004-05-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Retificação de portaria	1	AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE - RECIPREV    R E T I F I C A Ç Ã O  Retificação a Portaria de n.º 07/2004 de 12 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, do dia 15/05/2004, Edição 519.  Onde se lê: Devendo o servidor apresentar-se a sua unidade de origem, Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU, a partir de 13 de maio de 2004.    Leia-se: Devendo o servidor apresentar-se a Secretaria de Administração a partir de 13 de maio de 2004.    Atenciosamente,    Aubiérgio Barros de Souza Filho  Diretor Presidente
2656	2004	520	2004-05-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos - parte I	1	DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 05.05.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.54599.7.02, MARIA JOSE CARVALHO SOBRAL    51617.4  07.50138.3.03, MARIA DAS DORES DA S MIRANDA  53229.8  07.53116.0.03, TERESA DE SOUZA TEIXEIRA     51060.1  07.60195.0.03, JOSE ROSA ALVES                          10617.4  07.61376.8.03, NAIDE REGINA PEREIRA MARQUES 56989.7  07.04364.2.04, JOAQUIM BENVINDO DA SILVA      10817.7  07.09073.6.04, ALEIDE DE SA GONDIM DE MOURA  52770.9    EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 05.05.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.51599.4.03, RAIMUNDO FERREIRA DE MENDONCA  61307.8  07.13621.4.04, EDNA MARIA DA SILVA                       20088.7    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 05.05.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.12228.7.04, MARCIA MARIA RIBEIRO DA SILVA       53965.6  07.12805.4.04, ALICE PORTO LADEIA                        33776.7  07.17179.4.04, RAQUEL RODRIGUES                          22427.0    INDEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 05.05.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.60859.5.03, MARIA DOS PRAZERES QUEIROZ DA 51552.7    DESPACHOS EXARADOS P/ DIR.GER.DESENVOLV.E ADMINIST.DE PESSOAS    DEFERIMENTO  GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 05.05.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.51818.8.03, EUTALINA CRISTINA DE MELO MUNI  34723.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PATERNIDADE  EM 05.05.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.49834.0.03, MARIA DE JESUS CORDEIRO GALV 55148.2  RESTOS DEIXADOS  EM 05.05.04  PROCESSO    NOME                                      MATRIC.  07.09903.9.04, SUELI GOUVEIA DE SOUZA           12489.3    GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP DA PCR  EM 06.05.04  PROCESSO    NOME                                      MATRIC.  07.17770.4.04  BETA TORRES DOS SANTOS 25490.8    LICENÇA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 06.05.04  PROCESSO    NOME                                      MATRIC.  07.62210.6.03  MARIA DA CONCEICAO S DA SILVA 55528.7  07.16013.5.04  JOAO DA SILVA GENERINO 36948.4  07.16095.1.04  ANA MARIA SANTOS DE CASTILHOS 21850.2  07.16239.3.04  DINILSON FIGUEIREDO REIS 21992.0  07.17496.0.04  SEVERINO GREGORIO DA SILVA 14867.5  07.17816.4.04  ANDREIA MARQUES DO NASCIMENTO 56787.5  15.29368.6.04  NADIA MARIA GOMES DA SILVA 24485.8    ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 06.05.04  PROCESSO    NOME                                      MATRIC.  07.47705.8.03  EDWALDO FERREIRA DA SILVA 13042.1    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO DE RECEM-CONCURSADO  EM 10.05.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.04165.0.04, ANA PAULA LIMA DA SILVA  07.04172.6.04, JULIANA DE LIRA MACHADO  07.04176.1.04, SANIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA    INDEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 10.05.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.54075.6.03, CLEA DE ABREU FRANCA                      54104.5    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 10.05.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.17748.9.04, ANNA CECILIA SILVA JACOME                 32829.2  07.17803.0.04, JOSE FRANCISCO SANTANA                    38782.0  07.17974.9.04, CORA CACILDA PALMEIRA L DE MEN            22043.7    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 10.05.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.07062.7.04, HERMANN LUIZ DE LIMA                     21291.0  07.09764.9.04, MARLENE FREITAS DE QUEIROZ                32961.4  07.10743.1.04, MARIA OTILIA SERPA                        21142.1  07.10981.0.04, MARTA MARIA SANTOS DE ALMEIDA     32157.5  07.11139.0.04, LILIANE PEREIRA DE SOUZA                  39063.7  07.11246.1.04, SANDRA MARIA BASTOS PEREIRA               38724.7  07.11247.8.04, NADJA DE ARAUJO CARVALHO                  21237.5  07.11628.1.04, ROBERTA SARMENTO BARBOSA XAVIER     56858.0  07.11980.7.04, JOAQUIM JOSE RIBEIRO DE SOUZA             13218.5  07.12071.0.04, CARLOS EDUARDO A BARBOSA                  18968.3  07.12353.6.04, MARIA IZABEL DO NASCIMENTO               39407.8  07.12354.2.04, VILMA FRANCO PEREIRA                      19348.1  07.12363.1.04, VERONICA DE SOUZA LIMA DA ROCHA       54048.9  07.12381.0.04, MARLEIDE FRANCISCA BRANDAO               25973.2  07.12393.8.04, EMERSON DOS SANTOS                        32137.4  07.12458.2.04, SILVIA SANTA RITA                        53693.4  07.12587.7.04, MOAZIO WENCESLAU DA SILVA                 37395.7  07.12591.4.04, AMANDA MICHELLENE MUNIZ DA SIL           32796.0  07.13183.7.04, MARIA AUXILIADORA WAND CUNHA            53126.8  07.13246.9.04, MARIA JOSE MORAES DE ALMEIDA             37557.7  07.13297.2.04, FERNANDO ANTONIO M DE MELO               52664.5  07.13298.9.04, AURIVANIA FARIAS DA SILVA                 32313.8  07.13594.7.04, MARIA HELENA BEZERRA LINS                 55894.6  07.13611.9.04, ROSINERE PEREIRA DA SILVA                 39075.1  07.13624.3.04, MARIA RITA DE ALMEIDA                     55599.0  07.13675.7.04, ROMILDA SOARES DOS SANTOS                 56969.6  07.16067.8.04, PATRICIA GONCALVES DOS SANTOS         33355.6  07.16088.5.04, MARIA IVONEIDA DA SILVA                   32275.3  07.16421.6.04, TELMA LUCIA DE LUCENA                     57039.0  07.16832.6.04, JOSE GOMES DO NASCIMENTO                  13827.4  07.16913.6.04, JANDIRA VALDEVINA ANTONIO                 54063.7  07.16921.9.04, JOSEFA DO ESPIRITO SANTO DE SO          37538.0  07.16938.9.04, TATIANA PEDROSA LEAL                      56837.4  07.17078.3.04, ELZA MARIA FERNANDES                     56434.5  07.17082.0.04, HELIO JOSE MUNIZ                          13801.6  07.17166.0.04, ABRAAO DOS SANTOS                         53160.2  07.17512.5.04, SERGIO LUIZ LIRA DALMA                    34117.8  15.24024.7.04, MARIA DE FATIMA DE A UCHOA                19496.6  15.25437.3.04, EDSON ALVES LEITE                         24541.4  15.25954.8.04, SERGIO LUIZ DE BARROS COUTINHO         24516.0      REVISAO DE PROVENTOS  EM 10.05.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.16298.1.03, JOSELI MARIA DA VEIGA MARTIN              51221.7    INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 10.05.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.16278.9.04, WILTON BARBOSA DE ARRUDA                  14014.1      RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 10.05.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.09214.9.04, MONICA LUCIA A GAMEIRO DE MOURA           39035.0  07.15943.9.04, MARIA GODELIEVER VEIGA DA SILVA           52457.0  REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 10.05.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.20561.5.03, VALMIR JOSE DO NASCIMENTO                 21909.2  07.60914.6.03, LEDA MARIA FERREIRA DE SOUZA              54668.8    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 11.05.04  
2657	2004	520	2004-05-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos - parte I	2	PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.42429.2.03, MARIA FABIOLA DE CARVALHO PIME            52038.9  07.61672.6.03, TEOGENES TEMISTOCLES F LEITAO             11529.0    PENSAO  EM 11.05.04  PROCESSO    NOME                                      MATRIC.  07.09474.0.04, MAURICEA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE   14349.0    DESPACHOS EXARADOS P/ DIR.GER.DESENVOLV.E ADMINIST.DE PESSOAS    DEFERIMENTO  GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 11.05.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.43603.8.02, IOLANDA MATIAS GOMES                      60281.0  07.61986.0.03, PAULO CEZAR CORDEIRO DE MORAES         45975.8  07.11520.6.04, KEILA KILZA DE ARAUJO DANTAS              63765.1  07.12000.6.04, ALBA PONTES SANTOS                        63963.5
2658	2004	520	2004-05-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos - parte II	1	DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 11.05.04  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.05825.3.04, JOSIVALDO BARBOSA DA SILVA                61819.4  07.06589.1.04, ENEDILCE LUIZ JUNIOR                      40532.0    DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 11.05.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.06286.9.04, TELMA ROSILDA ARAUJO                      46051.9  07.09609.3.04, ADRIANA G. DE OLIVEIRA                    45941.3  07.12499.0.04, ANTONIO HENRIQUE BARBOSA                  60740.6    GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 11.05.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.06819.7.04, ALTINO PEREIRA DA S FILHO                 62356.8  07.10461.6.04, SEVERINA CANDIDA T. DO NASCIME            31187.4    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 11.05.04  PROCESSO     NOME                                     MATRIC.  07.11215.9.04, HELIDEA CARNEIRO FLORENTINO               32382.1    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 12.05.04  PROCESSO     NOME                                     MATRIC.  07.05712.4.04  MARIA DE FATIMA GRAGOSO 53752.4  07.16288.4.04  RUBERVALDA SILVA DE SOUZA 56996.9  07.16443.0.04  EDGAR CORDEIRO VALENCA JUNIOR 24107.4  07.17187.7.04  IVONETE FREIRE DE SIQUEIRA 55222.0  07.17389.9.04  NEURACI SIQUEIRA DE OLIVEIRA 54307.1  07.17474.6.04  EDINALDA FRANCISCA DA SILVA 39329.1  07.17480.6.04  LADJANE FELIZ DE AMORIM 25992.9  07.17784.5.04  MARIA JOSE DA COSTA XAVIER 55171.7  07.18060.0.04  VIVIANE MARIA GALVAO PEREIRA 37744.0  07.18070.6.04  ENOCK DE  MELO PATRICIO  29270.3  07.18137.3.04  NAIR MARIA DO NASCIMENTO CUNHA 54973.0  07.18208.8.04  NICEIA SOARES DE ARAUJO 54153.8  07.18264.5.04  VANIA DE MOURA CAMPOS 56090.4  07.20811.0.04  MARCIA MARIA G. DA SILVA 54158.0  07.21071.0.04  MARGARIDA CAVALCANTI DE LIMA 54268.2  07.21167.7.04  YEDA MAIA DE ALBUQUERQUE 33809.9  07.21204.0.04  MARIA DO ROSARIO N DE ALMEIDA 53993.3  15.32271.0.04  IVANILDA MORAES MONTEIRO 15948.0    INDEFERIMENTO  RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 12.05.04  PROCESSO     NOME                                     MATRIC.  07.36999.5.03   LUCIANO MORAIS DA SILVA 05782.4    DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 13.05.04  PROCESSO     NOME                                     MATRIC.  07.60422.6.03  PAULO JOSE MATOSO SARUBI 19566.6  07.09235.6.04  COSMO JOSE SANTANA 09886.8    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  PROCESSO     NOME                                     MATRIC.  07.13480.1.04  GENILZA PEREIRA DE ANDRADE C 54407.8  07.13512.0.04  MARIA DA PENHA PINHO ANDRE GOMES 53617.9  07.13622.0.04  ALUIZIO CORREA 15578.1  07.13626.6.04  MARIA EDI DA SILVA 39084.2  07.13689.8.04  RISONETE RIBEIRO DA SILVA 13337.8  07.16017.0.04  ELEIANE SOUZA 54701.0  07.16042.5.04  CLAUDIA BEZERRA SUASSUNA 18473.4  07.16403.8.04  REJANE MARIA DE O SANTOS 21204.5  07.16509.0.04  CLEIZE LACET DE ARAUJO 54669.2  07.16702.5.04  IVANICE MARIA MARTINS SILVA 32443.0  07.17033.0.04  MARIA LEONIA MACHADO DOS SANTOS 54660.1  07.17399.4.04  DJAIR JOSE DOS SANTOS 12957.0  07.17452.2.04  ROSALIA MARIA DOS R M DA SILVA 37466.1  07.17471.7.04  VANETE DANTAS DE ARAUJO 22434.1  07.17473.0.04  LUCIANA MONTARROYOS VASCONCELOS 22570.1  07.17475.2.04  GILVANISE MARIA DOS SANTOS 27387.2  07.17477.5.04  MARIA JOSE BEZERRA GUIMARAES 27403.7  07.17489.3.04  CACILDA SANTANA DA SILVA 25970.9  07.17491.8.04  ISA DA ROCHA MULATINHO 19602.1  07.17494.7.04  ROSELY MARIA MAGNA TORRES DE M 22520.4  07.17499.9.04  SEVERINO RAMOS DO NASCIMENTO 13727.8  07.17503.6,04  MARIZA HELENA CARRILHO DE HOLA 37581.6  07.17509.4.04  ANA ANGELICA DE LIMA RAMOS 18973.6  07.17510.2.04  ANA LUCIA OTAVIANO DANTAS 37836.0  07.17525.0.04  JOSE DE OLIVEIRA BRITO 14463.0  07.17531.0.04  ROSA MARIA PAULINO DA SILVA 20166.3  07.17939.9.04  ANTONIO LIBERATO DA SILVA 15295.0  07.18172.3.04  SANDRA MARIA ALBUQUERQUE GASPAR DE OLIVEIRA 39056.5  07.18245.0.04  MARIA CELIA RO DE FI AQUINO 37609.5  07.20580.8.04  HELIDO SEGUNDO DE VASCONCELOS 18195.5  07.20590.3.04  MARIA JULIA DO N SILVA 18567.3  07.21169.0.04  ANA RITA MARTINS BARROS 36744.3  15.29162.9.04  ANALICE MARY FONSECA DE CARVALHO 257.14.1    PRORROGACAO DO INICIO DO EXERCICIO  EM 13.05.04  PROCESSO     NOME                                     MATRIC.  07.04158.3.04  WESDISLEY MAGALHAES DE FRANCA       INDEFERIMENTO  EM 13.05.04  PROCESSO     NOME                                     MATRIC.  07.11464.9.04  SEVERINA RAMOS DO NASCIMENTO 52019.2
2659	2004	520	2004-05-18T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA Nº 271/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº, do Vereador Elediak Cordeiro,  R E S O L V E :  Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Elediak Cordeiro, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  94.158-1 Nestor Arlindo Antunes 100,00 96,15  95.254-0 José Orlando Cosme 60,00 57,69  95.128-5 Fabiana Martins Grasti Cavina 44,33 -  94.869-1 José Cecílio dos Santos 96,00 92,31  95.233-8 Izar Carlos de Lima Filgueira 88,76 85,35  95.234-6 Cristina Maria Lins Braga 19,97 19,20  94.294-4 Walmir Eduardo da Silva 70,00 67,31  94.530-7 Norma Pereira Costa 72,00 69,23  94.529-3 Josinete Correia de Souza Santos 100,00 96,15  93.595-6 Gerinalva Maria dos Santos  70,00 67,31  93.600-6 Maria Janice de Oliveira Sá   81,41 78,28  93.593-0 Cássia Cinelândia de Almeida Santos  70,25 67,55  95.129-3 Rubinaldo José de Santana 18,00 17,31  95.314-8 Marli Martins da Silva Ribeiro - 42,62  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de maio de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 17 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 272/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº, do Vereador Luiz Helvécio,  R E S O L V E :  Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Helvécio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  94.916-7 Janaína de Oliveira Granja  32,00 30,77  94.917-5 Luciana Cabral Cavalcanti 4,48 4,31  95.250-8 Mídia Régia da Silva  48,68 46,81  95.138-2 Maria Lucia Diniz Araújo   71,88 69,12  95.055-6 Naide Christianne de Oliveira Nóbrega  77,38 74,40  93.518-2 Paulo Augusto da Silva Neto  48,68 46,81  95.249-4 Aluízio Laranjeira Correia Júnior   8,40 8,08  94.918-3 Maria Paula da Silva  48,68 46,81  93.512-3 Mizonita Maria da Silva Pereira  62,54 60,13  95.170-6 Talita Telles de Oliveira Carneiro 8,15 7,84  94.233-2 Antônio Paulo da Silva Filho 35,00 33,65  93.525-5 Suely Cristina Gitirana de Araújo  78,64 75,61  95.251-6 Ravel Vieira de Cerqueira 22,50 -  93.820-3 Rosemary Dias Vidal 62,54 60,13  95.139-0 Luiz Antônio Diniz Silva  78,64 75,61  95.183-8 Cristiana Filgueira Xavier  39,90 38,37  93.523-9 Marileide de Vasconcelos Mello  74,15 71,30  93.516-6 Manoela Simplício da Silva  15,35 14,76  93.514-0 Eliane Frazão de Matos 73,13 70,32  95.307-5 Roberta Maria Bernardo de Oliveira - 21.63  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de maio de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 17 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 273/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº, do Vereador Marcos Menezes,  R E S O L V E :  Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Menezes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  93.539-5 Vilma Benjamin Arruda Schimitz 95,01 91,36  93.534-4 Francisco Antônio Siqueira Martins  60,00 57,69  93.896-3 George Cisneiro Negromonte 36,92 35,50  93.905-6 Aelson Tavares da Silva 95,81 92,12  95.151-0 Ângela Maria de Moura Furtado Menezes 100,00 96,15  95.061-0 Juliana Furtado Menezes  80,00 76,92  93.529-8 Rita de Cássia Medeiros dos Santos  54,00 51,92  93.532-8 José Carlos Lucas de Oliveira 40,00 38,46  93.531-0 Geraldo Souza Freire  54,00 51,92  94.338-0 André Luiz Santos de Araújo 80,00 76,92  93.897-1 Alcides Antero Lins Filho  42,00 40,38  94.648-6 Ismael da Silva Calixto  94,98 91,33  93.974-9 Célio Roberto do Nascimento   58,00 55,79  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de maio de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 17 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 274/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº, do Vereador Luiz Vidal,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Vidal, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  95.063-7 Juanita Kerik Vidal 240,00 -  95.316-4 Juanita Kerik Vidal - 96,15  95.174-9 Severino Ramos Queiroz 11,03 10,61  95.301-6 Severino José Ribeiro  - 57,69  95.205-2 Francisca Higino da Silva - 72,12  95.062-9 Dalva Costa Silva 240,00 -  95.317-2 Dalva Costa Silva - 48,08  95.318-0 Jaime Bezerra de Albuquerque - 48,08  95.086-6 Arleide Higino da Silva 25,06 72,12  95.175-7 Beatriz Moraes Portugal  - 96,15  95.303-2 Solange Santos Albuquerque - 60,19  95.088-2 Maria de Lourdes Germano da Cunha - 57,69  95.041-6 Hellen Ivian de Alencar Peixoto 129,74 -  95.320-2 Hellen Ivian de Alencar Peixoto - 57,69  94.986-8 Maria Aparecida Reis 4,49 4,32  95.206-0 Michele de Albuquerque Queiroz  - 57,69  95.319-9 Cícero Eduardo Albuquerque - 57,69  95.207-9 Brenita Santos de Albuquerque - 60,19  95.087-4 Luiza Neves da Silva 240,00 -  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de maio de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 17 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 275/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº, do Vereador Paulo Roberto,  R E S O L V E :  Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Roberto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  94.394-0 Luiz Paulo Carneiro Pereira 45,00 43,27  94.395-9 Neli Rodrigues da Costa    60,00 57,69  94.163-8 Nilma Rodrigues da Costa 90,00 86,54  95.035-1 David Nunes da Costa  106,28 102,19  93630-8 Nelbe Rodrigues da Costa Lima 72,43 69,64  93.631-6 Gilvaneide da Silva Alemão 56,92 54,73  94.818-7 Elias Alves da Silva 93,71 90,11  94.819-5 Cícero de Melo Cunha 77,00 74,04  93.629-4 Paulo Ferreira de Moura 80,00 76,92  95.036-0 Maria de Fátima Barros de Morais 90,0
2660	2004	520	2004-05-18T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	2	0 86,54  93.626-0 Elza Augusta de Souza 105,38 101,33  93.827-0 Sandra Estevão da Silva 14,00 13,46  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de maio de 2004.Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 17 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 276/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº, do Vereador Rogério de Lucca,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Rogério de Lucca, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  94.770-9 Márcio Íris  16,39 15,76  93.638-3 Manoel Fernandes de Barros  19,23 18,49  93.645-6 Jaime Lira Brandão 61,00 58,65  93.644-8 José Monteiro de Oliveira França  12,70 12,21  93.643-0 José Fernando Martins de Melo  12,00 11,54  93.641-3 Caliope José Monteiro da Silveira 45,28 43,54  94.813-6 Roberto Martins de Melo  29,00 27,88  93.640-5 Dinarte Gomes de Souza 55,42 53,29  94.814-4 Leandra Souza Leão de Aguiar  37,97 36,51  93.667-7 João Ferreira de Brito  27,82 26,75  94.451-3 Flávio Eduardo Revoredo Rabelo Ferreira 66,14 63,60  95.040-8 Kátia Marcela da Silveira Silva 101,08 97,19  93.671-5 Laurelúcia Pereira de Moraes  25,00 24,04  93.673-1 José Carlos de Lima 110,66 106,40  93.668-5 Ana Cláudia Catunda  58,34 56,10  95.065-3 Jailton Caetano de Lima 50,61 48,66  93.675-8 Bartolomeu Francisco da Cruz 34,03 32,72  94.470-0 Wandson Monteiro de Oliveira França 53,45 51,39  94.862-4 Wanda Marques de Almeida Cerqueira  37,97 71,74  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de maio de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 17 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.      PORTARIA Nº 277/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº, do Vereador Roberto Andrade,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Roberto Andrade, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  93.651-0 Alexandre José de Albuquerque Silva  41,26 39,67  93.664-2 Maria de Fátima de Andrade Arnaud 76,78 73,83  93.647-2 Marcos Antônio da Silva  85,28 82,00  95.173-0 Ana Maria Dias Magalhães de Andrade 41,26 39,67  94.863-2 Walter Luiz da Silva 70,00 67,31  93.665-0 Patrícia Cavalcanti de Mendonça  95,00 91,35  94.441-6 Adriano Danzi de Andrade 62,20 59,81  94.239-1 Meire Lúcia Antônio Ebrahim de Araújo  40,81 39,24  93.649-9 Juliana Duarte Freitas  64,74 62,09  93.662-6 Edineusa Hatori  78,54 75,52  95.072-6 Luiz Carlos Xavier de Moraes 71,26 68,52  94.969-8 Obadias Batista de Souza 79,31 76,26  93.656-1 Daisy de Lira Moreira  84,45 81,19  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de maio de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 17 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 278/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº, do Vereador Ronaldo Ribeiro,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Ronaldo Ribeiro, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  94.379-7 Cristiane Bezerra de Menezes 36,93 35,51  93.707-0 Fernando Jorge de Carvalho Fonseca 132,73 127,62  94.377-0 Antônio José dos Santos Filho 50,00 48,08  94.378-9 Bruno Menezes Wanus  56,00 53,85  94.570-6 Antônio Carlos Bezerra Nery 50,00 48,08  93.709-6 Maria de Fátima do Nascimento Ribeiro  9,60 9,23  93.711-8 Viviane Cristina do Nascimento 50,00 48,08  94.666-4 Maria Auxiliadora de Oliveira Rodrigues 35,80 34,42  94.381-9 Eduardo José dos Santos 50,00 48,08  94.161-1 Luiz Narciso do Nascimento 60,00 57,69  93.923-4 Luiz Narciso do Nascimento Filho 40,00 38,46  93.920-0 Luzinete Gomes de Oliveira  40,00 38,46  93.919-6 José Rozalvo Ribeiro da Silva 50,00 48,08  94.642-7 Ana Paula Nogueira 39,57 38,05  93.918-8 Amaro Roberto Gomes Ribeiro 50,00 48,08  94.640-0 Maria da Conceição de Melo  60,00 57,69  94.641-9 Rosália Maria dos santos 80,00 77,00  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de maio de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 17 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.      PORTARIA Nº 279/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº, do Vereador Paulo Dantas,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Dantas, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  94.912-4 José Fernando de Souza Paz  50,00 48,08  93.622-7 Yolande Marie Cavoret 19,97 19,20  94.913-2 Patrícia Costa Rego Falbo 43,71 42,03  93.619-7 Alanir Cardoso 108,71 104,53  93.620-0 José Carlos Lima de Medeiros 59,65 57,36  94.957-4 Fernando Luiz Barbosa Veras 34,00 32,69  93.617-0 Josefa Peixoto Bezerra 108,71 104,53  93.948-0 Zelito de Oliveira Passavante 42,86 41,21  95.091-2 Karla Castelo Branco Heráclio do Rego 68,78 66,13  93.611-1 Ademir Ferreira Torres 3,66 3,52  93.614-6 Augusto dos Santos Semente 42,81 41,16  93.613-8 Mª Cecilia Mendonça Melo 12,95 12,45  93.612-0 Eufrásio Elias de Oliveira 3,66 3,52  93.615-4 Luciana de Andrade Siqueira 48,20 46,35  93.609-0 José Inácio Barbosa 37,80 36,35  94.914-0 João de Melo Peixoto 79,06 76,02  93.607-3 Glauce Margarida da Hora  Medeiros 48,61 46,74  94.915-9 Jandecilda Oliveira da Rocha 41,70 40,10  95.140-4 Paula Borges Leonel da Silva 0,88 0,85  93.901-3 Josivaldo Alves de Lira 35,00 33,64  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de maio de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 17 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.      PORTARIA Nº 280/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº, do Vereador Waldemis Ferreira,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Waldemis Ferreira, nos respectivos pe
2661	2004	520	2004-05-18T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	3	rcentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  93.777-0 Eunice de Almeida Oliveira 127,23 122,34  93.771-1 Waldemilson Ferreira da Silva 127,23 122,34  94.988-4 Jacilene Salvino Alexandre da Silva 127,23 122,34  93.776-2 Carlos Jorge de Alencar Araripe 127,23 122,34  93.775-4 Vera Lúcia de Almeida Oliveira 127,23 122,34  94.991-4 José Isauro Rodrigues da Silva Júnior 127,23 122,34  94.664-8 Josely Auréa de Matos Rodrigues 127,23 122,42  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de maio de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 17 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.      PORTARIA Nº 281/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº, do Vereador Waldemar Borges,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Waldemar Borges, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  94.513-7 Marcelo Canuto Mendes  150,00 144,23  94.508-0 Nabuco Lopes Barbosa 65,00 62,50  94.511-0 Antônio Dias da Silva Filho 75,00 72,12  94.886-1 Luiz Cleodon Valença de Melo 64,00 61,54  95.009-2 Raimunda Teodora Mendonça da Silva  92,00 88,46  95.008-4 João Firmino de Alcântara Filho 54,00 51,92  94.516-1 Djaraci Beltrão Silva 113,05 108,70  94.541-2 Antônio Marcos Tabosa da Apresentação 10,00 9,62  94.504-8 Ana Paula Simões Bandeira  113,05 108,70  94.891-8 Analice Brito da Silva 25,00 24,04  94.887-0 Débora de Melo Campos 6,00 5,77  94.888-8 Iranildo José de Aquino 13,62 13,10  94.710-5 Jandoval Antônio das Neves Filho  110,00 105,76  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de maio de 2004 Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 17 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.
2662	2004	520	2004-05-18T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo inaugura 1ª etapa do Canal do Cavouco	1	"Cuidar das pessoas, esse é o canal"". Com esse slogan, a população que vive às margens do Canal do Cavouco e ruas adjacentes recebeu, no último sábado (15), o prefeito João Paulo e sua equipe, na entrega da primeira etapa das obras de retificação do canal. O trabalho, que compreende um trecho de 640m de comprimento da Avenida Caxangá à Rua Ambrósio Machado, na Iputinga, é mais um fruto do Orçamento Participativo.  A inauguração foi feita com o corte simbólico da fita pelo prefeito João Paulo, na companhia de integrantes da Associação Comunitária Amigos do Cavouco. Ex-morador da Ponte do Limoeiro, Rivaldo Roverlando da Silva veio de bicicleta do bairro de Santo Amaro, onde está construindo sua casa através da Operação Trabalho da Prefeitura, para prestigiar a entrega. ""Sinto-me na obrigação de acompanhar a equipe da Prefeitura, em agradecimento a tudo que fez por mim"", disse.  Moradora da área há 50 anos, a aposentada Marlene Oliveira Mendonça ficou impressionada com a transformação. ""Isso aqui era como um sítio, só tinha lama e bicho. Agora me sinto uma cidadã de verdade, estou muito satisfeita"", afirmou.   <B>Benefícios -</B> Escolhida como prioridade nas plenárias do OP da região, a obra beneficia 15 mil famílias dos bairros da Iputinga, Cordeiro e Engenho do Meio. A Prefeitura do Recife investiu mais de R$ 4 milhões na execução dos serviços, que incluem, além do revestimento do canal em alvenaria estrutural, a implementação de 900m de galerias coletoras de águas pluviais e a construção de um bueiro para escoamento das águas.  Também foi realizado o revestimento das vias marginais (13.300m2 de área e 8.370m2 de passeio) e da Rua Joaquim Xavier de Brito, além da construção do pontilhão da Rua Ambrósio Machado (bueiro celular), que permite a passagem de veículos e pedestres.  <B>Trânsito -</B> A primeira etapa da obra inclui, também, a pavimentação da Avenida Mário Álvares Peixoto, que ajuda a desafogar o trânsito na região. Os moradores do Engenho do Meio não precisarão mais seguir até o final da Rua do Bom Pastor para chegar à Avenida Caxangá, podendo utilizar a nova avenida como um atalho para o Cordeiro.O trecho concluído tem uma extensão de 702 metros, sendo composto por quatro faixas."""
2663	2004	520	2004-05-18T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Jovens do Recife participam do Fórum do Esporte do Mangue	1	"O Fórum do Esporte do Mangue, realizado no último domingo (16), no Armazém 12 (Marco Zero), reuniu jovens ligados à prática de esportes radicais para mostrar ações e discutir políticas para a juventude no Recife. O evento contou com a presença do prefeito João Paulo e do vice-prefeito Luciano Siqueira. O diretor geral de Esporte e Lazer da Secretaria de Turismo e Esporte, Jamerson Almeida, reafirmou a construção de uma política para a juventude integrada aos movimentos jovens espalhados pela cidade. Jamerson disse que são 19 os projetos da Prefeitura voltados para a juventude, desde ações básicas em saúde e educação, passando por questões de geração de emprego e renda e assistência social. Esporte e lazer surgem no centro dessas ações como uma forma de incentivar a mobilização juvenil"", concluiu.   O prefeito João Paulo lembrou que quando foi eleito tinha o compromisso de garantir espaço na gestão para a juventude radical. ""Estou aqui hoje para reafirmar este compromisso"", revelou. O prefeito anunciou a construção da Arena de Esportes Radicais no Cais da Aurora, além de outras em diversos pontos da cidade. O prefeito inseriu a política da juventude dentro da prática do seu governo de inverter prioridades. ""Vocês, através da prática dos esportes radicais e da participação, estão contribuindo para uma cidade melhor"", analisou.  Alguns jovens fizeram questão de agradecer as iniciativas do governo com relação aos jovens. Sérgio Ricardo, representante do movimento hip hop, lembrou que nunca houve espaço para protagonismo juvenil como está sendo aberto nesta gestão. ""Enquanto outras gestões tiveram preconceito com os esportes radicais, o prefeito João Paulo está ajudando a concretizar nossos sonhos"", ressaltou. Uma parte da Avenida Alfredo Lisboa foi interditada para servir como pista de street, para skate, patins e bike."""
2664	2004	520	2004-05-18T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Estudantes fazem exames oftalmológicos	1	"No último sábado (15), alunos da rede municipal de ensino participaram do programa Saúde Ocular nas Escolas. Cerca de 560 crianças entre quatro e catorze anos de idade passaram por exames oftalmológicos realizados na Fundação Altino Ventura, Boa Vista. A ação é fruto de um convênio entre a Prefeitura da Cidade do Recife, Sul América Seguros, Fundação Altino Ventura e Instituto Helen Keller. De acordo com Maria Helena Monteiro, representante da Sul América Seguros, cem voluntários participaram das atividades do sábado, inclusive profissionais de outros estados.   Carla Barros, oftalmologista do Instituto Helen Keller, explicou que o processo teve início com o treinamento de professores para detectar entre os estudantes aqueles que precisavam de um exame mais detalhado da visão. A médica informou que além de medir o grau de deficiência na visão, os exames também observam outros problemas oculares como estrabismo e pálpebra caída. Em caso de necessidade do uso óculos, a criança escolhe a armação e os recebe em três semanas.  Paloma Silva de Oliveira, aluna da 2ª séria do Ensino Fundamental da Escola General San Martin, foi uma das crianças examinadas e vai passar a usar óculos. Paloma foi acompanhada por seu pai, Paulo Silva de Oliveira. Ele lembrou que não tem condições para levar a filha ao oculista, nem para comprar os óculos, por isso acha muito importante a ação. Nunca tinha percebido que ela tinha problemas de vista, quando foi chamada para fazer os exames, achei interessante, por isso vim acompanhar de perto"", comentou. Outra estudante que passou pelos exames foi Sirleide Kelly, da 6ª série da Escola Antônio Farias Filho, que ainda aguardava para saber se iria precisar dos óculos. ""Gostei de ter participado. O médico disse que eu enxergo com dificuldade de longe"", revelou."""
2665	2004	520	2004-05-18T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Câmara promove Feira de Arte e Criatividade	1	Com o objetivo de  de valorizar e estimular a arte da criatividade dos servidores municipais, ativos e aposentados, a Câmara Municipal promove, durante toda essa semana, a          I Criart - Feira da Arte e Criatividade'. A ordem é combater o pensamento de que o avanço da idade é impedimento para produzir e dar a oportunidade a funcionários de todas as idades, principalmente idosos, de mostrarem os seus talentos e a sua capacidade produtiva. A Feira está sendo organizado pela Unidade Técnica de recurso Humanos da Câmara (UTRH).   O evento foi aberto na manhã de ontem, no Plenarinho da Casa, pelo pre-sidente Waldemar Borges e o 1º secretário Gilberto Luna. 'Essa iniciativa faz parte de um conjunto de ações que a Mesa Diretora vem tomando no sentido de va-lorizar, além de estar inserida dentro de um contexto de respeito e valorização do idoso', destacou o presidente. Os participantes ainda puderam assistir a uma palestra da gerontóloga e consultora para a terceira idade de emissoras de televisão e programas de promoção de qua-lidade de vida, Laura Machado, que disse, que a colaboração do Poder Público é essencial para enfrentar o problema do envelhecimento.    No primeiro dia da Feira, centenas de pessoas passaram pelo local e puderam apreciar os produtos expostos. De acordo com Rita Borges, diretora da UTRH, cerca de 15 expositoras estão participando do evento que reúne diversos tipos de trabalhos como quadros, esculturas, bijuterias, bolsas, tapetes e panos de mesa manufaturados, doces caseiros, trabalhos em crochê, entre outros... 'Esse trabalho começou como passatempo, mas hoje tem um grande significado na minha vida, além de ter se transformado em fonte de renda', conta, Célia Moreira, que faz artigos para bebê e é funcionária do Departamento Legislativo da Casa. A I Criart  funcionará até a próxima sexta (21), e fica aberta à visitação das 8h às 17h. Todos os artigos estão à venda. 'Fiquei surpreso ao chegar na entrada da Câmara e ver uma exposição tão bonita e organizada. Esse tipo de acontecimento é muito interessante e acho que os órgão públicos poderiam investir nisso mais vezes', decla- rou o comerciante Roberto Amaral, que em visita à Criart comprou uma peça de crochê para a sua esposa.
2666	2004	520	2004-05-18T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Aconteceu na Câmara	1	<b>Homenagem</b>    A recondução do jornalista Paulo Jardel ao cargo de Diretor  da TV Universitária de Pernambuco, oficilizada em solenidade na semana passada, repercutiu na Câ-mara. Ontem, os parlamen-tares aprovaram, por unanimidade, o requerimento do vereador Dilson Peixoto, que concede votos de congratulaçãoes ao jornalista.    <b>Saúde</b>    A situação dos hospitais estaduais foi mais uma vez assunto na Câmara. O vereador Josenildo Sinésio fa-lou sobre a falata de condições de funcionamento do Hospital da Restauração, principal emergência da região. O parlamentar tratou da indignação dos moradores do Morro da Conceição com o atendimento ofe-recido pela unidade, onde no último final de semana um morador daquela comunidade de apenas 9 anos que sofreu uma fratura exposta em um dos braços, teve de esperar por mais de 12 horas para ser submetido a uma cirurgia, por falta de um anestesista.    <b>Devolução</b>    O vereador José Antônio lembrou de uma dívida do Governo do Estado com os funcionários públicos do Recife, relativa ao descontos efetuados pelo antigo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco (Ipsep). O órgão, hoje extinto, era responsável pagamento de pensões, pecúlio, auxílio-reclusão, assistência social e financeira de todos os funcionários municipais. O vereador defendeu a devolução imediata dos descontos realizados, fruto de uma negociação que já dura anos. Ele ainda defendeu que a Câmara acione o Estado judicialmente, caso o mesmo continue se recusando a efetuar o pagamento.    <b>Educação</b>    A intenção do Governo Federal em reservar 50% das vagas das universidades fe-derais para estudantes de escolas públicas gerou um pronunciamento do vereador Paulo Roberto. O parlamentar reconheceu a boa intenção da iniciativa, mas cobrou mais investimentos no ensino público Médio e Fundamental. Para ele, é precio criar condições de competitividade com os alunos da rede provada, ao invés de adotar medidas que coloquem em risco o nível da formação profissional dentro das universidades.    <b>Mantido</b>    Por 17 votos a 9, o veto do Poder Executivo ao projeto de lei do vereador Henrique Leite, que institui o Conselho e o Fundo Municipal de Moradia Popular.
2667	2004	519	2004-05-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portaria	1	PORTARIA Nº 1179 DE 14 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Of GP Nº 032/2004 do Prefeito do Município de Petrolândia PE e Of Nº 508/2004 - GAB/SS do Secretário de Saúde.  R E S O L V E:  Colocar à disposição da Prefeitura do Município de Petrolândia - PE a servidora DARLENE DE SOUZA FLÔR, Matrículas Nºs 39.925-1 e 37.311-5, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Saúde, sem ônus para o órgão de origem, até 31 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
2668	2004	519	2004-05-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE  DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para locação do imóvel situado na Praça da Caxangá, n.º 127, Várzea, Recife-PE, onde funciona a Escola Municipal Divino Espírito Santo da Secretaria de Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 1.622,88 (Hum mil, seiscentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos) mensais, dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178, Elemento de Despesa 3.3.90.39, conforme previsto no Art..24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife, 13 de maio de 2004. Ednar Carvalho Cavalcanti. Secretária Adjunta.  Ratifico a Dispensa da Licitação, com base no Inciso X, do Art.24 da Lei n.º 8.666/93.    Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para locação do imóvel situado à Rua Tamboara, nº 366, Água Fria, Recife-PE, onde funciona a Escola Municipal Antônio Tibúrcio da Secretaria de Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) mensais, dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178, Elemento de Despesa 3.3.90.36, conforme previsto no Art..24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife, 13 de maio de 2004. Ednar Carvalho Cavalcanti.  Secretária Adjunta.  Ratifico a Dispensa da Licitação, com base no Inciso X, do Art.24 da Lei n.º 8.666/93.    Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para locação do imóvel situado à Rua Vila Miami, n.º 85, Bongí, Recife-PE, onde funciona o anexo da Escola Municipal Santa Edwirges da Secretaria de Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) mensais, dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178, Elemento de Despesa 3.3.90.39, conforme previsto no Art..24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife, 13 de maio de 2004. Ednar Carvalho Cavalcanti.  Secretária Adjunta.  Ratifico a Dispensa da Licitação, com base no Inciso X, do Art.24 da Lei n.º 8.666/93.  Edla de Araújo Lira Soares Secretária de Educação   R E T I F I C A Ç Õ E S     No Termo de  Dispensa de Licitação, publicado no DOM  n.º 453, de 27.11.2003.    Onde se lê: ..., dotação orçamentária n.º 1401.12.161.1.206.2.178 (manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental), elemento de despesa 33.90.39...    Leia-se: ..., dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178 (manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental), elemento de despesa 33.90.39...Recife,  13 de maio de 2004.    No Termo de  Dispensa de Licitação, publicado no DOM  n.º 502, de 01.04.2004.    Onde se lê: ..., dotação orçamentária n.º 1401.12.161.1.206.2.178 (manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental), elemento de despesa 33.90.36...    Leia-se: ..., dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178 (manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental), elemento de despesa 33.90.36...Recife,  13 de maio de 2004.  No Termo de  Dispensa de Licitação, publicado no DOM  n.º 511, de 24.04.2004.    Onde se lê: ..., dotação orçamentária n.º 1401.12.161.1.206.2.178 (manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental), elemento de despesa 33.90.36...    Leia-se: ..., dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178 (manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental), elemento de despesa 33.90.36...Recife,  13 de maio de 2004.    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO - RESULTADO DE JULGAMENTO  Pregão nº 012/2004 - CPLS - Secretaria de Educação. Proposta classificada: TCKET SERVIÇOS S/A (vencedora). Proposta desclassificada. não houve. Empresa habilitada: TCKET SERVIÇOS S/A. Empresa inabilitada: não houve. Recife, 14 de maio de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  CONVITE Nº 009/2004-CPLM/SEFIN - Secretaria de Serviços Públicos. Objeto: Aquisição de materiais de expediente. Sessão inicial: 25 de maio de 2004 às 13:00 (treze) horas. TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2004-CPLM/SEFIN- Secretaria de Finanças. Objeto: Aquisição de materiais de expediente e informática. Sessão inicial: 07 de junho de 2004 às 11:00 (onze) horas. Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 14 de maio de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO- SESSÃO PÚBLICA PARA SORTEIO  Convite nº 008/2004 - CPLS - SEFIN. Comunicamos que, no dia 17/05/2004, às 11:00 (onze) horas, será realizada sessão pública para sorteio de itens empatados na licitação. Recife, 14 de maio de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  CONVITE Nº 008/2004-CPLM/SEFIN - Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã. Objeto: Aquisição de materiais de consumo e informática. Sessão inicial: 25 de maio de 2004 às 11:00 (onze) horas. TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2004-CPLM/SEFIN- Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente. Objeto: Aquisição de materiais de expediente e informática. Sessão inicial: 04 de junho de 2004 às 11:00 (onze) horas. Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 14 de maio de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    AVISO  Processo Licitatório nº 004/2004Convite nº 001/2004  Resultado de Julgamento   Objeto: Aquisição de material permanente  Propostas classificadas (licitante vencedor/item):  EDNILSON PINHO DE MIRANDA ME. (1)  BENGALA BRANCA IMPORTAÇÃO LTDA. (3)  Propostas desclassificada: (licitante/item)  CDS - Central de distribuição e serviços Ltda. (3) - descumpriu o subitem 5.2 'a' e 5.3 do edital.  Evelyn imports comercio Ltda. (2), (3), (4) - descumpriu o subitem 5.3 do edital.  CIL - Comercio de informática Ltda. (2) -  descumpriu o subitem 5.3 do edital.  Plugnet Comercio de informática Ltda. (2), (4) - descumpriu o subitem 5.3 do edital.  Comercial Siracuse Ltda. (2), (3) - descumpriu o subitem 5.3 do edital.  JF Santos Distribuidora ME  (3) - descumpriu o subitem 5.3 do edital.  Tudo na forma do resultado de julgamento de classificação constante dos autos, desde já franqueados aos interessados. Recife, 14 de maio  de 2004. Tiago Alves Muniz. Presidente.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  A Comissão Permanente de Licitação avis
2669	2004	519	2004-05-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	a e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise do recurso administrativo, interposto pela empresa  Construtora Evidência Ltda. para TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 004 - OBJETO: execução das obras pavimentação e drenagem da Rua João Sales de Menezes (trecho: Rua Barão de Bonito / Rua Emetério Maciel, est. 0 + 0,00 a est. 11 + 5,00), RPA 04, MR 4.3 - Brasilit - Várzea (ZEIS), nesta cidade, o qual não foi dado provimento ao mesmo, mantendo a decisão anterior, permanecendo como VENCEDORA a empresa Souza & Araújo Construtora e Incorporadora Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão de Licitação.    AVISO DE EDITAIS  CONCORRÊNCIA Nº 001/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 033 - OBJETO: execução das obras de sistema viário complementar (pavimentação, drenagem e paisagismo), na Av. Beira Rio (trecho: Ponte Gregório Bezerra / Viaduto João Paulo II), Complexo Viário Joana Bezerra, RPA 01, MR 1.3 - Ilha Joana Bezerra, nesta cidade. Data e hora de abertura: 21/06/04 às 09:00 horas -  CONCORRÊNCIA Nº 002/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 035 - OBJETO: execução das obras do sistema de esgotamento sanitário e abastecimento de água do Conjunto Habitacional Casarão do Cordeiro, RPA 04, MR 4.1 - Cordeiro, nesta cidade. Data e hora de abertura: 22/06/04 às 09:00 horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 026 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na Rua Maruim (trecho: Av. Central / Rua Interlândia - Canal Fernandinho - est. 0+4,47 a est. 12+5,40m), RPA 01, MR 1.3 - Coque - Ilha Joana Bezerra, nesta cidade. Data e hora de abertura: 03/06/04 às 09:00 horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 027 - OBJETO: execução das obras de escadaria, passeios, contenção e drenagem na Rua André de Barros Oliveira, RPA 03 - Córrego do Eucalipto - Nova Descoberta, nesta cidade. Data e hora de abertura: 04/06/04 às 09:00 horas -  e, TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 028 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem nas ruas: Lajedão (trecho: Rua do Rosário / Rua do ABC) -  do Despacho (trecho: Av. São Miguel / Rua Lajedão) -  Santo Cristo (trecho: Rua do ABC / Rua Olímpio Chacon) -  05 de Novembro (trecho: entre o nº 310 da Rua 05 de Novembro / Rua do Rosário) -  e recuperação da Rua 05 de Novembro (trecho: Rua Quitério Inácio de Melo / e o nº 311) -  RPA 05, MR 5.1 - Vila São Miguel - Afogados, nesta cidade. Data e hora de abertura: 07/06/04 às 09:00 horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 029 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na Rua Braço do Norte - (1º trecho: Rua Bragatinga / Rua Itabapoama - est.0+8,00 a est. 3+16,68) e (2º trecho: Rua Bragatina / Rua Formosa - 0+5,00 a est. 11+14,40) -  RPA 01, MR 1.3 - Coque - Ilha Joana Bezerra, nesta cidade. Data e hora de abertura: 08/06/04 às 09:00 horas -  e, TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 030 - OBJETO: fornecimento parcelado de combustíveis e lubrificantes, destinados aos veículos pertencentes a URB Recife. Data e hora de abertura: 09/06/04 às 09:00 horas. Os presentes Editais poderão ser adquiridos diretamente na CPL mediante a entrega de CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN, virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso aos Editais, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/licitacao. Recife, 15 de maio de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     SECRETARIA DE SAÚDE  AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS  Nº 012/2004 - Objeto: Aquisição de teste rápido para HIV, para atender às necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 03/06/2004, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 14 de maio de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L.SAÚDE    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS  Nº 013/2004 - Objeto: Aquisição de 3.000 (três mil) quilos de biolarvicida, para atender às necessidades da Divisão de Controle de Vigilância Entomológica. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 08/06/2004, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 14 de maio de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L.SAÚDE    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2004.Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e,suas alterações posteriores,que a Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,torna público que reconhece a DISPENSA DE LICITAÇÃO,para entrega imediata,de aquisição/compra de Materiais de Higiêne e Limpeza,para as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.Empresas Vencedoras:EDNILSON PINHO DE MIRANDA-ME.Itens:01(álcool),02(fósforo) - COMERCIAL SIRACUSE LTDA.Item:03(pente plástico) - PLASTICAN COMÉRCIO LTDA.Item:04(saco para lixo 30l).O item/produto nº 05(saco plástico transparente),não foi adjudicado,face menor preço cotado,ser maior que o menor preço  pesquisado.Tudo de acordo com o previsto,disposto e determinado no Art.24,inciso IV,da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.Recife,14 de maio de 2004.ALEXANDRE ARTHUR DE SENA SANTOS.Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB.    EMPRESA DE MANUTENÇAO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 001/2004 - OBJETO: Contratação de empresa para executar os serviços de RECUPERAÇÃO E REFORÇO DA PONTE GOVERNADOR PAULO GUERRA. Data e hora de abertura: 15.06.2004, às 10:00 (dez) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 14 de maio de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 010/2004 - OBJETO: FORNECIMENTO DE PEDRA RACHINHA. Data e hora de abertura: 01.06.2004, às 10:00 (dez) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 0
2670	2004	519	2004-05-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	3	9 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no    endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 14 de maio de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
2671	2004	519	2004-05-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Balancete financeiro - fevereiro 2004	1	DIRETORIA GERAL  DE CONTABILIDADE DO MUNICÍPIO    BALANCETE FINANCEIRO  DATA:  FEVEREIRO/2004    (ver arquivo anexo abaixo)    MARIA GLEIDE GOMES BUONAFINA  Dir. Geral de Contabilidade do Município  CRC-PE  1825 TC    EDSON RIBEIRO CIRINO  Dir. Depto. de Contabilidade  CRC - nº 9172.0 CT - PE
2672	2004	519	2004-05-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Balancete financeiro - março 2004	1	DIRETORIA GERAL DE CONTABILIDADE DO MUNICÍPIO    BALANCETE FINANCEIRO  DATA:  MARÇO/2004SOFN - CT16    (ver tabela abaixo a tabela anexa)    MARIA GLEIDE GOMES BUONAFINA  Dir. Geral de Contabilidade do Município  CRC-PE  1825 TC    EDSON RIBEIRO CIRINO  Dir. Depto. de Contabilidade  CRC - nº 9172.0 CT - PE
2673	2004	519	2004-05-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portaria	1	GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 040/2004 DE  14 DE MAIO DE 2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 206, combinado com o Art. 208 da Lei n.º 14.728 de 08 de março de 1985, ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE,   R E S O L V E :   1.Designar o subinspetor JOSÉ REGINALDO PEREIRA, Mat. 23.153-6, e o GM PAULO JORGE GOMES DA SILVA Mat. 29.002-1 para, sob a presidência do primeiro, formarem comissão de Sindicância com a finalidade de apurar os fatos ocorridos no dia 07 de Maio de 2004 durante a escala extra do Festival da Seresta, envolvendo servidores da Guarda Municipal do Recife.    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante
2674	2004	519	2004-05-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Retificação	1	INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    Retificação a Portaria de nº 039/2004 de 10 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, do dia 13/05/2004, Edição 518.   Onde se lê: 13/05/2004    Leia-se      : 11/05/2004.    Maria Lucia Lopes da Silva  Diretoria Presidente
2675	2004	519	2004-05-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	RECIPREV    PORTARIA Nº 05 DE 12 DE MAIO DE 2004  O DIRETOR PRESIDENTE DA RECIPREV-Autarquia Previdenciária do Município do Recife, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Dispensar o servidor, HASSAN SÁ DE ANDRADE MELO, matrícula nº 100.008-0 das atividades de efetivar liquidação de empenhos, no âmbito desta Autarquia Previdenciária, a partir de 13 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 06 DE 12 DE MAIO DE 2004  O DIRETOR PRESIDENTE DA RECIPREV-Autarquia Previdenciária do Município do Recife, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar os servidores, SILVANA MARIA LOPES DA SILVA, matrícula nº 100.025-0 e JOSÉ ALBERTO ROSA DO MONTE, matrícula nº 100.026-8 para efetivar as liquidações de empenho no âmbito desta Autarquia Previdenciária, a partir de 13 de maio de 2004.     PORTARIA Nº 07 DE 12 DE MAIO DE 2004  O DIRETOR PRESIDENTE DA RECIPREV-Autarquia Previdenciária do Município do Recife, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Deixar de conceder ao servidor, HASSAN SÁ DE ANDRADE MELO, matrícula n°100.008-0 a Gratificação de Atividade Previdenciária-GAP 2, devendo o servidor apresentar-se a sua unidade de origem, Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos-CTTU, a partir de 13 de maio de 2004.    Aubiérgio Barros de Souza Filho  Diretor Presidente
2676	2004	519	2004-05-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Resolução	1	RESOLUÇÃO Nº  02 /04  O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do Art. 29, do Regimento Interno do COMAM, tendo em vista a 96ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27/04/2004,  R e s o l v e :  Art. 1º - Anuir com a solicitação de supressão da vegetação de preservação permanente existente no trecho do Parque do Caiara onde será  edificada a  Refinaria Multicultural do Caiara, por ser o projeto de utilidade pública, tudo nos termos do art. 75, § 5º,  inciso I, alínea  a, e § 6º, da Lei Municipal nº 16.243/96, alterada pela Lei 16.930/03.  Art. 2º - Apresentar as seguintes sugestões ao projeto da Refinaria Multicultural do Caiara:  I.Mudança do nome \'Refinaria\', caso seja possível -   II.Integrar o projeto paisagístico do setor onde será instalada a Refinaria aos demais setores do Parque -   III.Evitar o uso de plantas que acumulem  água na sua estrutura externa, podendo em decorrência disso, oferecer risco  de propagação  de vetores -   IV.Contemplar a construção de um ancoradouro no projeto.  Art. 3º -  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial  do Recife.    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Presidente do COMAM
2677	2004	519	2004-05-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Resultado de julgamentos de autos de infração	1	RESULTADO DE JULGAMENTOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO  Decisões proferidas pelo Exmo. Sr. Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente nos Autos de Infração abaixo relacionados:  01) Nº do Auto de Infração: 07.87175.5.00       Autuado: Cristofes Correia Lopes  Endereço: Rua Rio Xingu, Ibura, Recife-PE, Inscrição Imobiliária: 6.1790.035.03  Julga improcedente o Auto de Infração n.º 07.87175.5.00, conforme relatórios 010/04  - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve cancelar o Auto de Infração acima citado, com base no que dispõe o art. 137 da Lei 16243/96, por  não ter o autuado causado o dano ambiente.     02) Nº do Auto de Infração: 07.84484.7.00       Autuado: Cícero Gerônimo da Silva   Endereço: Rua Dois Rios, Ibura,  Recife-PE.      Inscrição Imobiliária: 6.1765.020.03    Julga procedente o Auto de Infração n.º07.84484.7.00, conforme relatórios 011/04 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito, com base no art. 119, I da Lei 16243/96, retornando o local, ao estado anterior ao dano com a retirada do muro de alvenaria, como forma de reparação ao dano ambiental, conforme art. 124 da Lei 16243/96, incluindo as famílias no programa de auxílio- moradia.    03) Nº do Auto de Infração: 07.64090.3.00       Autuado: Francisco Sales Ferreira   Endereço: Av. Eng. Alves de Souza, 859, Imbiribeira, Recife-PE, Inscrição Imobiliária: 6.1745.310.02    04) Nº do Auto de Infração: 07.83039.8.01 e 07.81975.8.01  Autuado: Wladimir José da Silva Nogueira  Endereço: Rua Antônio Cardoso da Fonte - DEF. Nº 607 e depois do Nº 607, Imbiribeira, Recife-PE, Inscrição Imobiliária: 6.1760.019.01    05) Nº do Auto de Infração: 07.36053.8.01, 07.36058.0.01 e 07.72150.0.01  Autuada: Maria Ana da Conceição Filha  Endereço: Rua Antônio Cardoso da Fonte, 550 'A', Imbiribeira, Recife-PE, Inscrição Imobiliária: 6.1760.019.01    06) Nº do Auto de Infração:  07.35228.9.01  Autuado:  Sebastião Chaves de Freitas Filho  Endereço: Av. Mônaco, 1000, Imbiribeira, Recife-PE, Inscrição Imobiliária: 6.1760.020.03    07) Nº do Auto de Infração: 07.84968.4.00  Autuado: Luiz Carlos de Alcântra Brasil  Endereço: Rua Antônio Cardoso da Fonte - Fundos do Nº 285, Imbiribeira, Recife-Pe, Inscrição Imobiliária: 6.1770.020.01    08) Nº do Auto de Infração: 07.84970.9.00  Autuado: José Carlos de Alcântra Brasil  Endereço: Rua Antônio Cardoso da Fonte - Fundos do Nº 285, Imbiribeira, Recife-Pe, Inscrição Imobiliária: 6.1760.020.01    09) Nº do Auto de Infração:  07.82002.5.00  Autuada:  Denise de Souza Silva  Endereço: Rua Antônio Cardoso da Fonte, 505, Imbiribeira, Recife-PE, Inscrição Imobiliária: 6.1760.019.01    10) Nº do Auto de Infração: 07.84153.9.01  Autuada: Doralice Maria Santana  Endereço: Rua Poeta Manoel Bandeira, antes Nº 215, Imbiribeira, Recife-PE, Inscrição Imobiliária: 6.1745.320.04    11) Nº do Auto de Infração: 07.82067.0.00  Autuado: José Luiz Otávio da Silva  Endereço: Rua Antônio Cardoso da Fonte, 585, Imbiribeira, Recife-Pe, Inscrição Imobiliária: 6.1760.019.01    Julga procedente os Autos de Infração acima citados, conforme relatórios 012/04 e 013/04 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito, com base no art. 119, I da Lei 16243/96, retornando o local, ao estado anterior ao dano, como forma de reparação ao dano ambiental, conforme art. 124 da Lei 16243/96, incluindo as famílias no programa de auxílio- moradia.    RESULTADO DE JULGAMENTOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO  Decisões proferidas pelo Exmo. Sr. Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente nos Autos de Infração abaixo relacionados:    01) Nº do Auto de Infração: 07.73022.7.00  Autuada: Veleiro fo Guaiamum  Endereço: Rua Barão de Caiara, 10 - Santana - Recife/PE   Inscrição Imobiliária: 3.1405.276.03.0001.0010.8  Julga improcedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório 008/2004 - CIAM (Comissão de Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve cancelar o Auto de Infração acima citado, com base no que dispõe o art. 137 da Lei 16243/96, por  não ter o autuado causado dano ao meio ambiente.     02) Nº do Auto de Infração: 07.81579.5.01  Autuada: Joviniano Maranhão de Souza  Endereço: Rua Salvador de Sá, 398 - Rosarinho - Recife/PE CEP: 52041-300  Inscrição Imobiliária: 2.1380.080.03.0010.0000.2  Julga improcedente o Auto de infração acima referido, conforme relatório 009/2004 - CIAM (Comissão de Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve cancelar o Auto de Infração, com base no que dispõe o art. 137 da Lei 16243/96, por não ter sido o autuado o autor do dano ambiental e por já ter reparado o dano mesmo não sendo autor do fato.
2678	2004	519	2004-05-15T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Decretos	1	DECRETO LEGISLATIVO  Nº 230/2004  (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução  nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo.  Ementa: Concede o Título de Cidadão do Recife ao Pastor Evangélico Valdir Facioni, da Igreja do Evangelho Quadrangular, do Recife. Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão do Recife ao Pastor Valdir Facioni, pelos relevantes serviços prestados ao povo desta Cidade. Art. 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de maio de 2004. WALDEMAR BORGES - Presidente. GILBERTO LUNA - 1º Secretário.  JOÃO GLASNER  -  2º Secretário Projeto de Decreto Legislativo do Vereador  Elediak Cordeiro     DECRETO LEGISLATIVO  Nº  231/2004  (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução  nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo.  Ementa: Concede o Título de Cidadã do Recife, à Jornalista Paula Imperiano.  Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã do Recife, à Jornalista Paula Imperiano.    Art. 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de maio de 2004. WALDEMAR BORGES - Presidente. GILBERTO LUNA - 1º Secretário.  JOÃO GLASNER - 2º Secretário .  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador  José Neves Filho.
2679	2004	519	2004-05-15T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projetos de lei	1	PROJETO DE LEI Nº 42/2004  EMENTA: Cria no município do Recife o Dia do Agente Comunitário de Saúde.  Art. 1º - Fica instituído, no município do Recife, o dia do 'Agente Comunitário de Saúde', a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de abril. Parágrafo Único - A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife , 23 de abril de 2004. Henrique Leite - Vereador do PT    JUSTIFICATIVA  A presente iniciativa objetiva homenagear os Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) que trabalham no município de Recife, no Programa de Saúde da Família (PSF) e no Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Atualmente, há mais de 4.500 ACSs trabalhando na rede pública municipal de saúde. Esses trabalhadores da saúde desempenham um importante papel em ações de promoção de saúde e prevenção de doenças junto aos moradores, atuando nas residências de mais de 2 milhões de Recifenses. Egressos da própria comunidade onde vivem, têm se constituído em importante elemento para o avanço da Saúde Pública na cidade. A escolha da data se deve ao fato de que no dia 7 de abril, comemora-se o Dia Mundial da Saúde e que estes profissionais realizam na sua prática profissional cotidianamente os preceitos da ampliação da consciência sanitária na população e a melhoria da qualidade de vida na cidade. Nada mais justo, portanto, que instituir esta homenagem, inserindo-a no calendário oficial de eventos do Município. Henrique Leite - Vereador do PT    PROJETO DE LEI Nº 43/2004  EMENTA: Disciplina as normas para instalação de Espaço Cultural para exposições em praças, parques e pontos turísticos aos artistas.  Art. 1º - O Município do Recife estipulará espaços culturais, previamente estabelecidos em praças, parques, pontos turísticos e estacionamentos, para exposição de quadros e esculturas, shows, etc. Art. 2º - O artista, para se instalar no espaço cultural, deverá enquadrar-se dentro dos requisitos estabelecidos, através de cadastro estabelecido durante a regulamentação da presente Lei.  Art. 3º - A Fundação de Cultura da Cidade do Recife e a Secretaria Municipal de Cultura, se responsabilizam em estabelecer normas para atendimento, para emissão de licença, bem como para a fiscalização, podendo cassar a licença e recolher o produto de quem não estiver de acordo com o estabelecido nesta Lei. Art. 4º - Os custos dos serviços de inspeção técnica e fornecimentos de respectivas licenças serão estabelecidos durante o processo de regulamentação pela Secretaria Municipal de Turismo. Art. 5º - A Secretaria Municipal de Cultura se responsabilizará em definir os espaços culturais nas praças, parques e pontos turísticos, definindo os pontos de exposição, e se necessário for, demarcar área de estacionamento. Art. 6º - Será estabelecido rodízio nos pontos credenciados, obedecendo a sistema - quinzenal - em cada ponto ou local. Art. 7º - A liberação dos produtos apreendidos, por estarem em desobediência a esta Lei, somente ocorrerá após pagamento de taxas. Em caso de reincidência, os mesmos terão sua licença cassada e seu material apreendido. Art. 8º - A presente Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua promulgação. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife , 23 de abril de 2004. Henrique Leite - Vereador do PT    JUSTIFICATIVA  Procede o presente Projeto de Lei, tendo em vista nossa intenção em ampliar os pontos de exposição, venda e apresentação do segmento de pintura de quadros, escultores e artistas em geral existentes no Recife, auxiliando-os a ampliar a receita e tornar ainda mais popular sua arte. Nossa cidade sempre teve características culturais, possuindo tendências que sempre marcaram no cenário Nacional, ditando regras. Dessa maneira foi detectada a necessidade que os artistas, possuam mais espaços culturais nos parques, praças, estacionamentos e pontos turísticos. O País passa por grandes mudanças econômicas, o que ocasiona desespero para alguns e insegurança para outros, sendo assim, este projeto vem revitalizar as esperanças destes artistas que tanto contribuem culturalmente, resgatando espaços culturais, proporcionando uma opção de vida, ampliando desta forma suas condições econômicas para poderem sustentar sua família, valorizando-os socialmente. Henrique Leite - Vereador do PT    PROJETO DE LEI Nº 44/2004  EMENTA: Cria a semana da Medicina Alternativa.  Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo às Práticas de Medicina Alternativa, que será comemorada, anualmente, na quarta semana do mês de setembro. Art. 2º - A Semana Municipal de Incentivo às Práticas de Medicina Alternativa passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Cidade do Recife. Art. 3º - Os objetivos da Semana Municipal de Incentivo às Práticas de Medicina Alternativa são: I - estimular atividades de promoção e divulgação das Práticas da Medicina Alternativa -  II - divulgar os benefícios das Práticas da Medicina Alternativa -  III - promover palestras e cursos sobre as Práticas de Medicina Alternativa. Art. 4º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 23 de abril de 2004. Henrique Leite - Vereador do PT    JUSTIFICATIVA  Diversos são os ensinamentos e contribuições que a milenar cultura oriental e a cultura popular tem a dar para a melhoria da saúde física e mental da população. As condições de vida do nosso povo que passa em sua maioria por dificuldades agravadas a cada dia, a sociedade que privilegia as relações materiais e de trabalho, relegando a um segundo plano o equilíbrio mente/corpo, a própria medicina 'tradicional' que muitas vezes está fora do alcance de muitos dos cidadãos de nossa cidade. Nesse sentido, é indiscutível a importância que as Práticas de Medicina Alternativa e popular têm na melhoria da qualidade de vida e saúde da população, com a redução dos níveis de stress e estafa das pessoas, por meio do equilíbrio emocional, da melhoria na qualidade da respiração, do condicionamento físico e do autoconhecimento. Henrique Leite - Vereador do PT    PROJETO DE LEI Nº 45/2004   EMENTA: Dispõe sobre vagas em creches municipais e conveniadas para crianças filhos de vítimas de violência de gênero.  Art. 1º - Ficam as creches municipais e conveniadas responsáveis pelo atendimento  prioritário com vagas em creches para crianças em idade compatível, filhos de vítimas de violência doméstica, de natureza física e/ou sexual. Art. 2º - Os critérios para a matrícula das crianças serão a apresentação de quaisquer documentos relacionados: I - cópia do Boletim de Ocorrê
2680	2004	519	2004-05-15T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projetos de lei	2	ncia ou de qualquer outro documento expedido pela Delegacia de Defesa da Mulher -  II - Cópia do exame de corpo delito. Art. 3º - Será concedida e garantida transferência de uma creche para outra - na esfera da rede municipal - de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, com vistas a garantia de segurança da mulher e das crianças. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.  Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.  Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 23 de abril de 2004. Henrique Leite - Vereador do PT.    JUSTIFICATIVA  É grande o número de mulheres vítimas da violência doméstica no Município do Recife. São vítimas de violência de natureza física ou sexual acometidas por seus cônjuges. A grande maioria das mães, por razão da demora da ação da justiça, são obrigadas a deixar o lar em busca de um abrigo seguro e longe de seu agressor, levando consigo seus filhos e filhas ainda com pouca idade. É comum o acolhimento dessas crianças em entidades de abrigo, sendo assim afastadas do convívio materno, violando o direito à convivência familiar e comunitária, garantido no Art. 4º do Estatuto da criança e do Adolescente. O presente projeto de lei não visa de forma alguma tornar estas crianças mais especiais que as outras que aguardam por vagas, mas pretende sim, ao garantir o atendimento, colocá-las a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor conforme preconiza o artigo 18, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Henrique Leite - Vereador do PT    PROJETO DE LEI Nº 46/2004  EMENTA: Transporte para estudantes matriculados fora de sua área de residência.  Art. 1º - Garante a todos os estudantes de escolas públicas municipais do Recife, que estejam em escolas fora do seu bairro de moradia, por falta de vagas no local, a gratuidade nos transportes coletivos urbanos. Art. 2º - O Município do Recife se encarregará de fornecer aos estudantes, mensalmente, durante o período letivo, o valor correspondente a carga do passe fácil para o deslocamento necessário a freqüência das aulas. §1º - O fornecimento de passagens terá validade de um ano. §2º - Será concedido inicialmente no momento da matrícula, e em seguida, mês a mês pela escola, aos estudantes com freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) de presença. Art. 3º - A presente Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua promulgação. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 23 de abril de 2004. Henrique Leite - Vereador do PT.    JUSTIFICATIVA  O poder público tem o dever, por império da lei, de fornecer às crianças e adolescentes, em idade escolar, educação básica de qualidade em locais próximos às suas residências. Ocorre, que, em Recife, dezenas de crianças e jovens têm de se deslocar de suas residências para outros bairros, muitas vezes caminhando, para chegarem a escola. A falta de vagas nas escolas, a falta de escolas no bairro e a maior demanda crescente da população que tem de recorrer à escola pública são os principais motivos que desencadeiam a necessidade de deslocamento para estudar dos jovens e crianças carentes. Desta forma, nada mais correto e necessário que o Município, em virtude de sua precariedade estrutural, absorva os danos causados as famílias e jovens carentes decorrentes dos gastos com transporte, ou ainda do cansaço das longas caminhadas, concedendo condições de deslocamento aos estudantes que não forem matriculados no mesmo bairro em que residem, ao mesmo tempo em que trate de ampliar a oferta de vagas nas escolas de bairros, que comprovadamente pelo emprego desta Lei, necessitem de um número maior de estabelecimentos. Henrique Leite - Vereador do PT    PROJETO DE LEI Nº 47/2004  EMENTA: Dispõe sobre o Campeonato Municipal do Atleta Portador de Deficiência Física, e dá outras providências.  Art. 1º - Fica instituído, no Município do Recife, o Campeonato Municipal do Atleta Portador de Deficiência Física, a ser realizado anualmente. Parágrafo único - A indicação das modalidades esportivas que farão parte do Campeonato e a organização do evento, como preparatório dos Campeonatos Brasileiro, Pan-americano, Para olímpico e Mundial, caberá ao órgão competente indicado pelo Executivo. Art. 2º - Poderá o Executivo firmar convênios com entidades públicas e particulares, ligadas aos deficientes, para o desenvolvimento e execução da presente lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e serão suplementadas caso haja necessidade. Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife , 23 de abril de 2004. Henrique Leite - Vereador do PT.    JUSTIFICATIVA  A Constituição Federal de 1988 estabelece a isonomia de todos perante a Lei. O percentual de portadores de deficiências em nosso País, gira em torno de 5% da população e uma parcela dos mesmos, pratica alguma modalidade esportiva, estando aptos a participarem de campeonatos regionais, estaduais, nacionais e internacionais.. Nós como legisladores, temos a missão de concretizar o princípio da igualdade, criando condições para a participação ativa desses atletas, nas mais diversas formas de esportes, dando um tratamento diferenciado de acordo com as peculiaridades de cada pessoa. Este projeto de Lei tem como objetivo ampliar os direitos dos Deficientes Físicos de nossa Cidade, incentivá-los a prática esportiva e prepará-los para Campeonatos Nacionais e Internacionais da classe, além de dar condições para o surgimento de novos atletas. Henrique Leite - Vereador do PT
2681	2004	519	2004-05-15T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA Nº 244/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº, do Vereador Antônio de Oliveira,  R E S O L V E :  Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio de Oliveira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  95.208-7 Carlos Alberto da Silva 39,70 38,17  94.979-5 Frederico Costa Moreira  35,26 33,90  93.006-7 Elizabeth Firmo de Oliveira   58,87 56,61  95.156-0 Luiz Antônio Bezerra Alexandrino 61,06 58,71  95.027-0 Sidney José Correia de Lemos 39,10 37,60  93.021-0 Valdemir Tibúrcio Valeriano 11,65 11,20  93.024-5 Enildo Caetano dos Santos  11,65 11,20  95.077-7 Frederico Oliveira de Sousa 81,90 78,75  95.123-4 Inácio Santana Correia 95,11 91,45  95.079-3 Maria Cristina Pereira de Santana 91,97 88,43  95.200-1 Marcos Rogério de Albuquerque 55,67 53,53  93.015-6 Josueliton  Santos de Carvalho 94,55 90,91  94.343-6 André Luis Mendes de Farias 92,39 88,84  95.122-6 Manoel Joaquim de Santana 110,35 106,11  93.013-0 Claudemir Gomes da Silva 11,49 11,05    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de maio de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em14 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 245/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº, do Vereador Antônio Luiz Neto,  R E S O L V E:  Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio Luiz Neto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  93.799-1 Edson José Ramos de Oliveira  25,94 24,94  95.127-7 Irnan José de Vasconcelos 28,45 27,36  94.938-8 Sergio José Borges de Lima  26,15 25,14  93.800-9 Fernando Antônio C Silva Júnior 33,80 32,50  93.801-7 Maria José Duarte Gitirana  40,52 38,96  93.804-1 Maria José da Silva  26,15 25,14  93.796-7 Fernando A de C Galvão Júnior  72,16 69,38  93.790-8 Rosinete Maria do Nascimento  45,94 44,17  94.621-4 Arinaldo Lins Fulco 37,77 36,32  94.654-0 Rodrigo de Andrade Costa Diniz  31,36 30,15  93.794-0 José de Castro e Souza Neto    52,42 50,40  93.791-6 Sérgio Luiz da Silva  59,11 56,84  93.793-2 Paulo José Simplicio  44,50 42,79  93.798-3 Elisângela da Cruz Santos  57,79 55,57  94.645-1 José Iranil Teixeira 71,50 68,75  94.396-7 Carlos Alberto Francisco Ferreira 71,50 68,75  94.167-0 Mª do Ó  Sá C de Albuquerque 94,96 91,31  95.213-3 Antônia Maria da C Lins da Silva  70,70 67,99    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de maio de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em14 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 246/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº, do Vereador Carlos Gueiros,  R E S O L V E :  Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  94.535-8 Paola Franssinete  Maia Silvestre  26,00 25,00  94.714-8 Vicente de Paula Silva Filizola 30,00 28,85  94.980-9 José Fernando de Lima  26,00 25,00  94.001-1 Juraci Lacerda de Melo 41,02 39,44  94.351-7 Sérgio Augusto Carneiro de Lira 52,25 50,24  93.025-3 Maria  Severina da Silva 65,00 62,50  93.036-9 Edimilson Sebastião da Silva  45,71 43,95  94.715-6 Rita de Cássia V de Melo Gueiros 65,00 62,50  94.234-0 Ibson de Menezes Lira 66,10 63,56  93.035-0 Marcos Antônio de Araújo  79,02 75,98  94.981-7 Demerval Mendes de França  79,65 76,59  95.141-2 Patrícia C Lira Joventino de Sousa 11,02 10,60  94.982-5 Maria Betânia Silva de Freitas 64,99 62,49  95.056-4 Maria de Fátima da Costa 79,65 76,59  94.983-3 Maria Lúcia da Silva 79,65 76,59  94.615-0 João Felix de Souza Filho  79,65 76,58    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de maio de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 247/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº, do Vereador Clóvis Corrêa,  R E S O L V E :  Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Clóvis Corrêa, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  95.143-9 Eguinaldo Cordeiro de Siqueira 69,95 67,26  93.065-2 Diógenes Cavalcanti de Moraes 100,00 96,15  94.660-5 Cláudia A Moraes de S Santos 20,55 19,76  94.782-2 Moacir Querino dos Santos  32,50 31,25  94.718-0 Maria José Milet 69,95 67,26  94.783-0 Edina Melo Padilha 75,00 72,12  94.781-4 Manoel Carvalho F da Silva Júnior  32,50 31,25  93.070-9 Luiz Ferreira da Silva Neto  4,00 3,85  94.721-0 Luiz Gonzaga Padilha Filho 29,95 28,80  94.661-3 Erasmo de Queiroz Marques  50,00 48,08  95.144-7 Adriana Felizardo de Brito Fekete 60,07 57,76  95.145-5 Edinete Maria da Conceição Silva 68,00 65,38  95.146-3 João Bosco da Mota Silveira 50,80 48,85  95.199-4 Diane Mazzini Martins Francisco  30,00 28,85  93.075-0 Cristiane Maria da Silva  30,00 28,85  95.147-1 Jacqueline de Araújo F A Romeiro 38,50 37,02  94.785-7 Rosicléia Rodrigues Ramalho  29,95 28,80  94.884-5 Levy Carlos da Silva 30,00 28,85  95.074-2 Maria de Lourdes Alves dos Santos 40,00 38,46  95.109-9 Gilma Newton Pimentel 29,00 27,86    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de maio de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 248/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº, do Vereador Dílson Peixoto,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Dílson Peixoto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  95.294-0 Simone da Silva Lins 80,00 76,92  95.288-5 Severino Soares da Silva 50,00 48,08  95.291-5 Rosalina Gonçalves Ferreira 30,00 28,85  95.280-0 David Ribeiro Dantas 60,00 57,
2682	2004	519	2004-05-15T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	2	69  95.285-0 Hamilton José de Oliveira Santos 100,00 96,15  95.281-8 Eliene Batista de Moura 100,00 96,15  95.286-9 Joselito Ferreira dos Santos 100,00 96,15  95.282-6 Kristianne Miranda Rodrigues 100,00 96,15  95.283-4 Fabiany Christine Cursino de Oliveira 100,00 96,15  95.284-2 Ricardo Luiz Oliveira Souza 140,00 134,62  95.278-8 Fenelon Pinheiro Silva Neto 30,00 -  95.313-0 Maria do Rosário Luna Moraes  29,55    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de maio de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 249/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº, do Vereador Eriberto Medeiros,  R E S O L V E :  Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eriberto Medeiros, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  93.427-5 Maria Lúcia de Fátima de Oliveira 18,00 17,31  93.428-3 Yuri Costa Romão 20,00 19,23  93.434-8 Geraldo Eugênio do Nascimento 50,00 48,08  93.431-3 Fábio Medeiros Alves  50,00 48,08  94.028-3 Manoel  Joaquim da Cunha 50,00 48,08  95.047-5 Maria do Carmo Luz dos Santos 51,20 49,23  93.429-1 José Edmilson Dias 55,10 52,98  94.995-7 Jorivaldo Pereira Miguel 55,25 53,12  94.973-6 Rosale Gonçalves Cavalcanti 1,30 1,25  95.030-0 Maria da C do N Magalhães 80,00 76,92  93.436-4 Manoel Mendes de Souza Sobrinho 20,15 19,37  93.439-9 Jaque Douglas A do Nascimento 16,61 15,97  94.996-5 Janete de Lima 80,00 76,92  93.440-2 Mário Medeiros de Oliveira 80,00 76,92  94.023-2 Márcia Danzi Russo C de Oliveira 74,56 71,69  95.201-0 Flávia Fernanda Medeiros Alves  80,80 77,69  95.202-8 José Floro do Nascimento 3,00 2,88  95.029-7 Silvany de Oliveira Pinto 2,05 1,97  94.361-4 Simone Maria dos Santos Acioli 102,70 98,77    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de maio de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 250/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº, do Vereador Fausto Carvalho,  R E S O L V E:  Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Fausto Carvalho, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  94.613-3 Cleiton Joaquim dos Santos 36,11 34,72  93.163-2 Izabel Christina Moraes de Carvalho 51,57 49,59  95.230-3 Hugo Octaviano da Silva Leite 11,56 11,12  94.614-1 Dolores Fernandes 135,96 130,73  93.161-6 Aylea Vasconcelos de Moraes 134,01 128,86  93.158-6 Maria José dos Santos 63,83 61,37  93.155-1 Gabriela de Luna Freire Carvalho 89,87 86,41  94.612-5 José Everaldo da Silva Inácio 75,82 72,90  93.151-9 Ricardo Vasconcelos de Moraes 5,00 4,81  95.229-0 Milena Leandro dos Santos 10,00 9,62  95.179-0 Ana Paula Queiroz Silva 20,80 20,00  93.153-5 Roberta Rodrigues Barbosa 92,60 89,04  93.148-9 Paulo Eduardo Bezerra Maciel 9,86 9,48  93.150-0 Pedro Joaquim dos Santos 5,00 4,81  93.164-0 Dalva Barbosa de Lima 20,00 19,23  93.146-2 Saulo Henrique da Cunha Silva 101,15 97,26  95.098-0 Maria da Conceição Ca das Neves 27,58 26,51    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de maio de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 251/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº, do Vereador Francismar Pontes,  R E S O L V E :  Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Francismar Pontes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  94.383-5 Sueli Mendes Pontes 41,00 39,42  93.170-5 Janaína Galvão Vieira da Cunha  30,00 28,85  94.380-0 Genival Rodrigues Firme 40,00 38,46  94.384-3 Edinaldo Domingos da Silva 30,50 29,33  93.168-3 Antônio Neodan de Lima de Melo 20,00 19,23  93.173-0 José Thadeu Castro de Almeida 30,00 28,85  94.528-5 Felix Rodrigues da Silva 77,80 74,81  93.174-8 Daisy Castelo Branco de Oliveira  26,00 25,00  95.046-7 Eudes José dos Santos 26,00 25,00  94.313-4 Josefa Maria da Silva 90,00 86,54  94.312-6 Gelda Pereira de Souza 26,00 25,00  94.526-9 Sidney Câmara Oliveira 90,00 86,54  93.178-0 Ivoneide dos Santos  26,00 25,00  93.939-0 Josemar Marques de Souza 26,00 25,00  94.374-6 Milton de Oliveira Ribeiro 92,00 88,46  94.375-4 Florísia Almeida Ribeiro 95,00 91,35  94.702-4 Lázaro Ricardo da Silva 37,60 36,15  93.184-5 Vânia Felipe Armstrong  43,40 41,73  93.185-3 Cleônio José Granja de Aragão 43,40 41,74    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de maio de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de maio de 2004. Gilberto Luna-1º Secretário.    PORTARIA Nº 252/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº, do Vereador Gilberto Luna,  R E S O L V E :  Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Luna, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  93.205-1 José Armando Alves Pereira 28,74 27,63  93.204-3 Maria  Madalena Pessoa Silveira 12,78 12,29  93.199-3 Maria José da Silva Brito 46,56 44,77  95.289-3 Aerto de Brito Luna 49,33 47,43  94.599-4 Josefa Barbosa Batista 46,56 44,77  93.198-5 Iolanda Maria de Souza 55,17 53,05  93.201-9 Luzia Carvalho de Souza 46,56 44,77  93.200-0 Guilherme da Mota Silveira 46,56 44,77  94.700-8 Rodrigo C de Carvalho Fontoura 52,11 50,11  94.344-4 Ivonaldo Rangel de Brito 72,08 69,31  95.038-6 Carlos Antônio da Silva 72,08 69,31  94.701-6 Ariadne Cézar de A Soares 72,08 69,31  93.194-2 Waldemar Francisco de Melo Filho 34,48 33,15  93.192-6 Amanda Muniz Pereira 72,08 69,31  94.579-0 Tereza Cristina Barbosa Batista 72,08 69,31  93.188-8 José Ronaldo Fontoura Gomes 11,50 11,06  94.699-0 Caroline Dafne Cézar de A Soares 86,43 83,11  94.985-0 Marcelo Viana Gurgel 13,52 13,00    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de maio de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de ma
2683	2004	519	2004-05-15T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	3	io de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 253/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº, do Vereador João Alberto,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador João Alberto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  95.130-7 Cláudio Jorge de Oliveira 53,00 50,96  95.119-6 Helena Wanderley de Ol Azevedo 36,68 35,27  95.133-1 Maria Isabel de Freitas Marins 33,00 31,73  95.193-5 Severino Avelino Ramos 33,58 32,29  95.165-0 Celina Imbuzeiro Cavalcanti 15,00 14,42  95.164-1 Vanja Marins do Nascimento 40,00 38,46  95.132-3 Renildo José Pessoa M da Fonseca 34,60 33,27  95.131-5 Iracy Suzane Cajueiro Carvalho 36,00 -  95.191-9 Sidya Verônica Monteiro da Fonseca  26,11 25,11  95.136-6 Zélia de Freitas Marins 40,30 65,68  95.135-8 Lindalva da Silva Conde 25,68 24,69  95.134-0 Maria Marta de Menezes 80,00 76,92  95.120-0 Lindinalva Alves da Silva 91,92 88,38  95.166-8 Alipio José Barbosa Santino 76,01 73,09  95.167-6 Regina Maria da Silva 66,00 63,46  95.192-7 Hênio Raul de Barros Cavalcanti 40,50 38,94  95.137-4 Marinete da Silva Lourenço 37,74 36,29  95.168-4 Bernadete de L Gonçalves Oliveira 37,50 36,06  95.169-2 Odinéa Ferreira de Luna 43,55 41,88  95.190-0  Cristiane Marins do Nascimento 43,55 41,87  95.305 José Carlos de Souza- 7,69    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de maio de 2004. Gabinete da 1ª secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 254/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº, do Vereador Jorge Ribeiro,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jorge Ribeiro, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  93.362-7 Rejane Ribeiro de Souza 27,00 25,96  93.879-3 Mario Reis Bezerra  22,74 21,87  95.090-4 Gustavo José Vespasiano Borges 67,68 65,08  95.246-0 Daniel Torres da Silva 68,00 65,38  93.361-9 Rosilene Ribeiro de Souza 66,36 63,81  94.390-8 Juliana Galvão Maciel 47,69 45,86  94.392-4 Maria Luiza do Nascimento 56,56 54,38  95.210-9 Thiago Gasparini Garcia 67,69 65,09  93.357-0 Maria de Lourdes A de Souza 86,56 83,23  93.354-6 Laura Ribeiro de Souza  90,00 86,54  93.350-3 Fernando Ribeiro de Souza 68,06 65,44  94.749-0 Luiz Henrique Andrade de Souza 67,69 65,09  93.359-7 Roseane Ribeiro de Souza 87,00 83,65  94.462-9 Manoel Nivardo Maciel Neto 67,69 65,08  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de maio de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 255/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº, do Vereador José Alves,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador José Alves, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  95.163-3 Eliane Maria da Silva 40,00 38,46  94.006-2 Danilo Alves de Oliveira 50,00 48,08  95.084-0 Rodrigo de Carvalho Braga 30,00 28,85  93.094-6 Danilo Nogueira de Oliveira 50,70 48,75  95.203-6 Frederico Lins e Silva Pires 75,00 72,12  93.102-0 Rodrigo Alcântara  40,00 38,46  93.097-0 Maria da Glória M V de Albuquerque 45,00 43,27  94.693-1 André Vitaliano de Carvalho Rocha 40,00 38,46  94.602-8 Nádia Monteiro do Nascimento 40,00 38,46  94.668-0 Carlota Maria de Lima 40,00 38,46  93.089-0 Maurício Marques de Santana 70,00 67,31  95.043-2 Ilza Maria de Oliveira da Silva 40,00 38,46  94.301-0 Fábio Lins e Silva Pires 70,00 -  94.601-0 Geane Moraes Sales 40,00 38,46  94.616-8 Antônio José de Araújo Neves Filho 50,00 48,08  94.667-2 Adriana Maria de Azevedo Coutinho 50,00 48,08  94.686-9 Rosicleide Silva Cavalcanti 50,00 48,08  93.101-2 Reginaldo Borges de Melo 70,00 67,31  95.315-6 Antônio Gilson de Souza -    67,31    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de maio de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.
2684	2004	519	2004-05-15T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias - parte II	1	PORTARIA Nº 256/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº, do Vereador Heráclito Cavalcanti,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Heráclito Cavalcanti, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  93.247-7 David José da Rocha  21,40 16,85  93.246-9 Rodrigo Carneiro Monteiro   17,70 15,00  94.360-6 Renata I E Santo F Freitas Santiago 40,00 38,46  93.249-3 Eduardo Freitas da Silva Santiago  55,20 50,55  94.774-1 Kátia Cilene Alexandre da Silva  52,00 -  94.939-6 Maria José Gomes da Silva  39,21 44,10  95.001-7 Carmem C Zaidan G G Ferreira 48,51 46,64  93.248-5 Elizabeth Antunes Coelho  40,59 39,03  93.253-1 Pedro José da Rocha Júnior 50,00 64,81  93.254-0 Luiz Fernando Carneiro Monteiro  70,00 67,31  93.255-8 Oldano Régis Schuler Vilaroco 50,00 49,90  93.257-4 Silvio Eymard Silva Pessoa  50,00 48,07  93.258-2 Kátia Moraes Monteiro Coelho  50,00 48,07  93.265-5 Guilherme Rodrigues Bold da Silva  50,00 48,07  94.296-0 Fernando G Ribeiro Pessoa Júnior 50,00 48,07  93.261-2 Daniella Rodrigues Bold da Silva  66,00 63,47  93.262-0 Aldo de Almeida Portela Neto  70,00 84,03  93.263-9 Alessandra Maria Lima de Godoy 70,00 84,03    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de maio de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 257/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº, do Vereador José Antônio,  R E S O L V E :  Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador José Antônio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  93.420-8 Kátia Maria Cavalcanti  17,70 17,02  94.452-1 Angelina Lacerda da Silva 18,00 17,31  93.422-4 Elienne Pacheco da Silva  40,00 38,46  93.421-6 Sandro Rogério A de Santana   30,00 28,85  94.455-6 Izabel Sabino dos Santos 40,00 38,46  94.454-8 Luizete Barbosa de Souza 40,00 38,46  93.412-7 Manoel Cristóvão de Souza  30,00 28,85  93.413-5 Rosângela Maria Cavalcanti  40,00 38,46  93.410-0 Joab Pacheco da Silva  60,00 57,69  95.252-4 Berenice Correia da Silva 47,48 45,65  93.419-4 Maria Rejane Santana de Araújo   45,00 43,27  94.011-9 Severina Florentina de Santana 56,50 54,33  94.012-7 Edna Maria Cavalcanti 60,00 57,69  93.414-3 Gilvaneide M da Silva Damascena  61,00 58,65  93.927-7 Jaciana Pereira dos Santos  55,00 52,88  95.096-3 Carlos Antônio da Silva 70,00 67,31  93.424-0 Severino Luiz da Silva  60,00 57,69  93.406-2 Verônica Maria de V da Silva  65,00 62,50  93.416-0 Maria Cristina da Silva Oliveira  55,00 52,93    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de maio de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 258/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº, do Vereador Amaro Cipriano de Lima,  RESOLVE:  Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Amaro Cipriano de Lima, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  93.004-0 Mary Ferreira Barbosa 25,00 24,04  93.000-8 Daniel Nicodemos Marques   48,81 46,93  95.045-9 Júlio Guedes dos  Peixoto  35,64 34,27  92.998-0 Irlane Barbosa Araújo do Prado 50,00 48,08  92.992-1 Josiane Firmino da Silva  55,00 52,88  92.996-4 Maria Angela Ferreira de Souza  55,00 52,88  92.989-1 Michelle Severina de Lima  60,54 58,21  92.991-3 Carlos André do Nascimento  60,00 57,69  92.993-0 Signe Carlson Maria da Silva 55,00 52,88  92.995-6 Mirtes Maria de Lima Santos  55,00 52,88  92.990-5 José Alexandre do Nascimento 70,00 67,31  92.988-3 José Cipriano de Lima Neto 78,31 75,30  92.987-5 Maria de Fátima Lima  70,00 67,31  92.986-7 Severina Maria da Silva  94,11 90,49  93.985-4 Ederivaldo Carneiro Manoel  78,31 75,31    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de maio de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.  PORTARIA Nº 259/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº, do Vereador Moacir André Gomes,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Moacir André Gomes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  93.547-6 Maria de Jesus Amorim de Brito 27,25 26,20  93.557-3 Valderedo Licarião de Melo 20,00 19,23  93.554-9 Janice Verônica Seimetz 110,59 106,34  93.549-2 Severino Oliveira de Lima 110,00 105,77  93.548-4 Uelita Maria  da Silva 60,21 57,89  93.546-8 Manoel Ferreira Escobar Júnior 20,00 19,23  93.550-6 Alexandre Jorge Gomes Viana 59,18 56,90  93.381-3 Luciana Melo de Oliveira 104,00 100,00  93.551-4 Edilza dos Santos Barbosa 104,95 100,91  93.552-2 Severino Ulisses da Silva 30,00 28,85  93.556-5 Claudenira Oliveira de Araújo 82,00 78,85  93.561-1 Claudete de Oliveira Dias 82,00 78,85  93.563-8 Rogério Moura dos Santos 20,00 19,23  95.048-3 Edna de Arruda Silva 30,00 28,85  93.560-3 José Avelino de Pontes 5,50 5,29  93.562-0 Sandra Maria Rodrigues 19,04 18,31  95.161-7 Renato Luiz de Lima 6,00 5,76    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de maio de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 260/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº, do Vereador Murilo Mendonça,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Murilo Mendonça, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  95.089-0 Henrique Regis da Silva 8,56 8,23  93.578-6 Maria Sueli Felix dos Santos 44,87 43,14  94.433-5 José Ferreira de Lima 57,96 55,73  93.585-9 Silvana Farias Santos 47,62 45,79 
2685	2004	519	2004-05-15T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias - parte II	2	 93.580-8 Maria Antonia P do Nascimento 5,39 5,18  93.584-0 Risomar Nepomuceno da Silva 25,45 24,47  94.434-3 Ivanildo Francisco dos Santos 66,56 64,00  93.570-0 Edileuza de Oliveira Farias 51,61 49,62  94.633-0 Rodrigo Vinícios Bezerra Soares 49,70 47,79  94.157-3 Gilvaneide Balbino da Rocha 88,50 85,10  94.414-9 Plauto Vitoriano de Medonça 57,64 55,42  93.566-2 Josefa de Oliveira Farias 32,16 30,92  93.567-0 Margarida Lindalva da Rocha 32,16 30,92  93.574-3 João Alfredo de Oliveira Neto 32,24 31,00  93.569-7 Argemira da Cruz Vero 60,20 57,88  93.572-7 Iranny Bezerra de Almeida 70,10 67,40  94.438-6 Marklayne Barros de Pontes 70,00 67,31  95.204-4 Marcos Batista de Oliveira 90,00 86,56    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de maio de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 261/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº, do Vereador João Arraes,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  95.181-1 Vilma Oliveira de Albuquerque 28,00 26,92  95.180-3 Alice Kristianny  M de Oliveira 5,00 4,81  95.188-9 Breno Pelinca Uchoa 65,00 62,50  95.149-8 Stenio Izaias Gomes de Sousa 26,00 25,00  95.104-8 Douglas Ferreira de Assis 25,23 24,26  95.187-0 Justino Araújo dos Passos 60,00 57,69  95.103-0 Vera Lúcia Celina da Silva 35,00 33,65  95.189-7 Maria do Rosário Macedo da Silva 71,70 68,94  95.196-0 Gilvania dos Santos N Silva   47,99 46,14  95.186-2 José Cícero dos Santos Júnior 60,00 57,69  95.102-1 Maria dos Prazeres Bezerra de Lima 48,33 46,47  95.182-0 Tancredo Antônio Loyo Borba 8,18 7,87  94.941-8 Nathalie Falbo Arraes 60,00 57,69  94.971-0 Sandra Mara Bihum de Araujo 48,90 47,02  95.185-4 Jaime Pessoa de Paiva Neto 79,60 76,54  95.195-1 Eliza da Costa Lima Oliveira 55,00 52,88  95.248-6 Gilvanilda dos Santos Nascimento 50,00 48,08  95.197-8 Josélia Calazans da Silva 50,00 48,08  95.198-6 Gilvan dos Santos Nascimento Filho 53,98 51,90  95.150-1 Kátia Maria Simões Bartholo 12,80 12,33    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de maio de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 262/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº, do Vereador José Neves,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador José Neves, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  95.228-1 Eduardo Augusto Barbosa de Moraes 190,00 182,69  93.386-4 Romero Jatobá Cavalcanti Filho  120,00 115,38  93.387-2 Sandra Maria de Andrade Turmina 70,00 67,31  94.999-0 Teresinha de Jesus Pereira Neves 50,00 48,08  95.154-4 José Cavalcanti Neves Neto   70,00 67,31  93.391-0 Eduarda Pereira Cavalcanti Neves  70,00 67,31  93.395-3 João Marcelo Pereira C Neves 70,00 67,31  93.392-9 Maura Costa de Sá Pessoa  50,00 48,08  94.236-7  Maria de Fátima M da C Macêdo 40,00 38,46  94.564-1 Anna Tereza de Albuquerque Neves  80,00 76,92  93.403-8 Edite Lins de Andrade  40,00 38,46  93.404-6 José de Sá Pessoa Neto 40,70 39,15    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de maio de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 263/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº, do Vereador Josenildo Sinésio,  R E S O L V E :  Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Josenildo Sinésio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  94.767-9 Eliane da Silva Bezerra 9,99 9,61  94.734-2 Maria José da Silva 60,20 57,88  94.763-6 Ana Paula Cavalcante da Silva 48,92 47,04  94.766-0 Raimundo Barreto da Silva 40,00 38,46  94.762-5 Geny Maria da Silva 68,90 66,25  94.764-4 Jairo Gomes da Silva 32,01 30,78  94.758-0 Severino Barbosa da Silva 50,00 48,08  94.732-6 Ricardo José de Lemos 50,00 48,08  95.002-5 Roberval Luna Mendes 60,00 57,69  94.757-1 João Francisco da Silva 50,00 48,08  95.085-8 Maria José da Rocha 24,00 23,08  94.759-8 Maria do Carmo da Silva 60,00 57,69  94.760-1 Jorge Matos de Lima 10,00 9,62  94.761-0 Luiz Braz da Silva Neto 55,00 52,88  94.755-5 Maria dos Anjos 53,00 50,96  94.724-5 Evaristo Lindoso Neto 69,90 67,21  94.753-9 Auricea Ferreira dos Santos 49,00 47,12  94.754-7 Marcos Antônio de Almeida 99,80 95,95    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de maio de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 264/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº, do Vereador Jurandir Liberal,  R E S O L V E :  Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  95.101-3 Joelma Conceição D Gomes 32,00 30,77  93.465-8 Maria El Marinho do Nascimento 32,84 31,58  95.092-0 Juliana Pereira Coutinho 5,00 4,81  94.376-2 Maria Emília Lopes Nogueira 35,00 33,65  93.462-3 Rosiene Maria Silva da Nóbrega 70,00 67,31  94.881-0 João Paulo dos Santos Oliveira  34,40 -  94.880-2 Fabiano de Almeida Neves 5,00 4,81  93.991-9 Ana Maria da Conceição Veloso 17,00 16,35  93.457-7 Therezinha S de Almeida Silva 75,00 72,12  94.475-0 Marlene Ximenes Silva 68,00 65,38  94.533-1 Marinele Silva da Nóbrega 68,00 65,38  93.450-0 Norma Figueiredo de Carvalho 32,00 30,77  93.452-6 Ieda de Almeida Galindo 32,30 31,06  93.456-9 Jaqueline Soares de Siqueira 18,28 17,58  94.238-3 Michelly Dantas Barreto de Melo 68,00 65,38  93.453-4 Aurean Martins de Santana 57,00 54,81  94.235-9 Hebe Maria Martins Galindo Silva 68,00 17,79  93.448-8 Plinio Alexandrino de Souza Filho 96,00 92,31  95.158-7 Marilene Souza dos Santos 99,00 95,19  94.889-6 Juliana Rebeka Davis Lanes 27,37 26,33  95.304-0 Eduardo Na
2686	2004	519	2004-05-15T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias - parte II	3	scimento Barbosa - 33,08    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de maio de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 265/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº, do Vereador Liberato Costa Júnior,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Liberato Costa Júnior, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  93.945-5 José Evaldo Guimarães Botelho Filho 115,00 110,58  93.468-2 Fernando Antônio da Silva 78,00 75,00  93.469-0 Gilvan José Barbosa 115,00 110,58  95.003-3 Jandira Maria da Silva Lima 115,00 110,58  93.476-3 Clovis Campos de Andrade 90,00 86,54  93.473-9 Alcidesio Soares de Lima 86,00 82,69  93.475-5 Arlindo Soares da Silva 209,72 201,65  93.478-0 Jucirana Pereira Lins 82,00 78,84    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de maio de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 266/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº, do Vereador Luiz Carlos Cavalcanti Pires,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Carlos Cavalcanti Pires, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  94.796-2 Antenor Vieira Espírito Santo Filho 60,00 57,69  94.800-4 Lúcio Flávio dos Santos Vasconcelos 50,00 48,08  94.798-9 Jayme Pires D'azevedo Neto 50,00 48,08  94.797-0 Sérgio Marcos Rodrigues da Silva 12,02 11,56  94.795-4 Sônia Maria Rodrigues da Silva 60,00 57,69  95.253-2 Cláudia Castelo Branco de Albuquerque 33,70 32,40  94.801-2 Manacés Mendes Ferreira 40,00 38,46  94.804-7 José Roberto Armiro de Souza 45,00 43,27  95.064-5 Sônia da Silva Rodrigues Ferreira 60,00 57,69  94.803-9 Ana Carolina Gonçalves da Silva 50,00 48,08  94.805-5 Moisés Elias da Silva 60,00 57,69  94.807-1 Sérgio Ricardo da Silva Santos 60,00 57,69  94.808-0 Benjamin Pinto de Campos Neto 60,00 57,69  94.806-3 Amauri José de Oliveira 40,00 38,46  94.810-1 Emerson Silva Alves Pereira 60,00 57,69  94.809-8 José Carlos Mindóia 50,00 48,08  94.811-0 Simone Maria do Nascimento Felix 50,00 48,08  94.812-8 Fabian H de Andrade Gonçalves 50,00 48,08    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de maio de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.
2687	2004	519	2004-05-15T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias - parte III	1	PORTARIA Nº 267/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº, do Vereador Cleurinaldo de Lima,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Cleurinaldo de Lima, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  94.956-6 Ednilda Maria Borba Campos e Silva 19,00 18,27  94.370-3 Aristênio Castelo Branco de Oliveira 12,00 11,54  93.943-9 Maria de L da Silva Nascimento 65,65 63,12  94.955-8 Veronica da Silva  30,00 28,85  94.671-0 Edmildo Salviano de Oliveira  56,00 53,85  94.742-3 Francisco de Almeida Lustosa Filho 79,00 75,96  94.458-0 Floro Urbano da Silva 61,99 59,61  94.744-0 Creuza Santos de Lima 80,00 76,92  94.665-6 Gilberto Ferreira de Melo Júnior  25,00 24,04  93.053-9 Rozileide Vieira Costa 85,00 81,73  94.010-0 Creuza Nascimento da Silva  19,00 18,27  95.082-3 Consuelo Maria Temóteo Bernardo 68,00 65,38  94.419-0 Solidete de Arruda Fraga 20,00 19,23  95.274-5 Edjane Simão 60,98 58,63  93.052-0 Josinaldo Cardoso de Lima  85,00 -  94.672-9 Elza Lupicinio de Santana  27,00 25,96  93.060-1 José Isídio dos Santos  28,00 -  93.058-0 Josinete Santiago Lima da Silva  69,10 66,45  95.325-3 Nerivaldo Mendonça da Silva  - 26,92  95.326-1 Renata de Lima Mendonça  - 81,73    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de maio de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 268/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº, da Vereadora Luciana Azevedo,  R E S O L V E :  Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Luciana Azevedo, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  95.225-7 Eliane Maria de A B Fernandes 160,00 153,85  95.224-9 Ana Alice Barros Pedrosa 160,00 153,85  95.222-2 Odilon de Albuquerque Melo Filho 100,00 87,50  95.221-4 Patrícia Teixeira Lyra 49,00 47,12  95.244-3 Ana Paula Ramos Lacerda 108,00 122,12  95.269-9 Bruna Cabral de Vasconcelos 25,00 24,04  95.217-6 Maria da Conceição Oliveira  93,72 91,61  95.215-0 Eliezer Barbosa da Silva 195,00 63,46  95.308-3 Francisco de Assis Ferreira Lima  - 74,47  93.992-7 Antônio José do Nascimento Ferreira  - 38,44  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de maio de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 269/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº, do Vereador Osmar Ricardo,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  94.839-0 Uyran Oliveira da Costa 170,00 163,46  94.836-5 Maria Luiza da Silva 60,00 57,69  95.105-6 Leonardo Silva Ângelo 50,10 48,17  94.834-9 Valéria Maria Barreto Messias 22,00 21,15  94.923-0 Kleber Bezerra da Silva 100,00 96,15  94.835-7 Jane Cleide de Lima Pereira 45,09 43,36  94.827-6 Aldivan Barbosa de Oliveira 60,00 57,69  95.042-4 Jairo Hely Silva 47,00 45,19  94.825-0 Wellington Francisco de Sousa 55,00 52,88  94.828-4 Dulcilene Martins Goggin 20,40 19,62  94.830-6 Fred Oliveira Frazão 52,08 50,08  94.823-3 Luiz Inácio da Silva 53,45 51,39  94.822-5 Antonilta Gonçalves de Lima Santos 60,00 57,69  94.821-7 Rosicleide Teotônia da Silva 50,00 48,08  94.924-8 Renato Rodrigues do N Júnior 45,60 43,86    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de maio de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 270/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº, do Vereador Eduardo Marques,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  95.256-7 Wanessa Andrada Correia 116,00 111,54  95.172-2 Manoel Arcelino dos Santos 54,54 52,44  95.258-3 Edivana Maria dos Santos 64,52 62,04  95.155-2 Giovani Rodrigues Fernandes  81,05 77,93  95.257-5 Joelson Cavalcanti do Rego 83,91 80,68  94.921-3 Eliane de Oliveira Gomes Pimentel 55,95 53,80  95.260-5 Waldeth Souza de Oliveira 97,22 93,48  95.076-9 João Alves de Almeida Filho 90,00 86,54  95.050-5 Jacqueline Barbosa Gomes 11,00 10,58  95.259-1 Márcio Bezerra da Costa 101,91 97,99  95.261-3 Edmar Lopes Bezerra  126,42 121,56  95.028-9 Ronaldo Adriano B de Amorim  8,20 7,88    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de maio de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.
2688	2004	519	2004-05-15T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas	1	ATA DA 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES  E  TRÂNSITO  DA 13ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2003/2004     Aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e quatro, às dez horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na rua Princesa Isabel, nº 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a 15ª reunião da Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito com as presenças dos vereadores titulares Luiz Helvecio (PT), Carlos Gueiros (PTB) e Jurandir Liberal (PT), sob a presidência do vereador Luiz Helvecio. Abrindo a reunião, o presidente da Comissão colocou em discussão a ata da 14ª Reunião Ordinária da CMATT, realizada em 11 de março de dois mil e quatro, a qual foi aprovada por unanimidade dos presentes. Foram discutidos e aprovados, por unanimidade, os pareceres do vereador Carlos Gueiros, o primeiro favorável ao Projeto de Lei 02/04, de autoria do vereador Luiz Helvecio, e o segundo contrário ao Projeto de Lei 04/04, de autoria do vereador Jorge Ribeiro. Foram distribuídos, para a emissão de parecer, os Projetos de Lei nºs 07/04, de autoria do vereador Paulo Dantas, para o vereador Luiz Helvecio, e o de nº 12/04, de autoria do Poder Executivo, para o vereador Jurandir Liberal. Ficou acertado que as solicitações para a realização de audiências públicas pela Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito, mesmo quando aprovadas em Plenário, somente serão realizadas na medida da disponibilização, pela Comissão Executiva, de todos os meios necessários. Ficou definida a data de 15 de abril, às 10 horas, para a realização da próxima reunião da Comissão. Câmara Municipal do Recife, em 25 de março de 2004.    ATA DA 16ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES  E  TRÂNSITO  DA 13ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2003/2004     Aos quinze dias do mês de abril de dois mil e quatro, às dez horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na rua Princesa Isabel, nº 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a 16ª reunião da Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito com as presenças dos vereadores titulares Luiz Helvecio (PT), Carlos Gueiros (PTB) e Jurandir Liberal (PT), sob a presidência do vereador Luiz Helvecio. Abrindo a reunião, o presidente da Comissão colocou em discussão a ata da 15ª Reunião Ordinária da CMATT, realizada em 25 de março de dois mil e quatro, a qual foi aprovada por unanimidade dos presentes. Foi adiada, para aguardar maiores informações sobre os assuntos, a apreciação dos pareceres dos Projetos de Lei nº 07/04, de autoria do vereador Paulo Dantas, e nº 12/04, de autoria do Poder Executivo. Foram distribuídos, para a emissão de parecer, os Projetos de Lei nº 11/04, de autoria do vereador Luiz Helvecio, para o vereador Carlos Gueiros, o de nº 18/04, de autoria do vereador Osmar Ricardo, para o vereador Jurandir Liberal, e os de nºs 12/04, de autoria do vereador Gilberto Luna, e 19/04, de autoria do vereador Heráclito Cavalcanti, para o vereador Luiz Helvecio. Ficou definida a data de 29 de abril, às 10 horas, para a realização da próxima reunião da Comissão. Câmara Municipal do Recife, em 15 de abril de 2004.
2689	2004	519	2004-05-15T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo inaugura creche no Sítio dos Macacos	1	"A comunidade do Sítio dos Macacos, na Guabiraba, recebeu o prefeito João Paulo, em clima de festa, na última quinta-feira (13), quando foi inaugurada a Creche Municipal Maria Celeste Vidal. Localizado na Rua Jardim Eldorado, 275, o espaço, com capacidade para 70 alunos, é destinado a crianças de 2 a 4 anos, que desenvolverão atividades pedagógicas e recreativas, terão alimentação e atendimento de agentes de saúde escolar. No início da atual gestão, a Prefeitura administrava 33 creches -  hoje é responsável por 57.  É com alegria que estamos nesta comunidade para atender uma demanda dos moradores, expressa nas plenárias do Orçamento Participativo. Esta creche vai ajudar dezenas de crianças na construção da cidadania. É importante que os moradores preservem o local, para que ele possa ser utilizado por mais tempo e por um maior número de pessoas"", afirmou o prefeito. Ele acrescentou que o nome do espaço, Maria Celeste Vidal, é uma homenagem justa a uma mulher que lutou em defesa dos menos favorecidos.  A líder comunitária do Sítio dos Macacos, Eliane Francisca da Silva, disse que a atual gestão implantou dois equipamentos fundamentais para a melhoria das condições de vida dos moradores. ""Primeiro, houve a instalação de uma unidade do Programa Saúde da Família (PSF). Agora, estamos inaugurando esta creche"", destacou.  Já a secretária de Educação, Edla Soares,  lembrou que a preocupação de Celeste Vidal de expandir o saber se assemelha à da gestão municipal. A professora paraibana atuou em alguns municípios pernambucanos. Foi presa durante a Revolução de 64 e, nos dois anos que passou na Penitenciária Feminina do Bom Pastor, ajudou na alfabetização de outras detentas. Familiares de Celeste Vidal prestigiaram o evento. A irmã da homenageada, Neusa Vidal, agradeceu a homenagem, lembrando que a professora é um símbolo de luta. Ao final, o vereador Josenildo Sinésio recitou um dos poemas de Celeste."""
2690	2004	519	2004-05-15T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura lança Escola de Governo	1	"O prefeito João Paulo e o vice-prefeito Luciano Siqueira lançaram, na última quinta-feira (13), a Escola de Governo do Município do Recife. O objetivo é melhor atender às demandas da população, através de treinamentos permanentes com os servidores, para aplicar a política de inversão de prioridades implantada nesta gestão.   Na ocasião, como a primeira ação da entidade, foi criado o Fórum Municipal de Recursos Humanos, composto por representantes da administração direta e indireta, por sindicatos que fazem parte da Mesa Permanente de Negociação e pela sociedade. A Escola de Governo permitirá maior planejamento, integração e valorização dos servidores, otimização de recursos e melhor prestação de serviços à população, que arca com as despesas públicas através do pagamento de impostos"", afirmou João Paulo.  Já o secretário de Administração, Carlos Padilha, destacou que a Escola de Governo, por meio do Fórum, discutirá e formatará uma nova política de recursos humanos para o município. Também faz parte das ações preparar os servidores para melhor atender as demandas das políticas públicas. Durante o lançamento da Escola, o presidente Nacional das Escolas de Governo, Alexandre Amorim, fez uma palestra sobre As Experiências de Escolas de Governo no País."""
2691	2004	519	2004-05-15T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Brasil Alfabetizado entrega certificados	1	"Após meses de muito esforço e aprendizado, dois mil jovens e adultos puderam concretizar o sonho de ler e escrever e, conseqüentemente, crescer como cidadãos. Os alunos do curso de alfabetização, promovido pela Prefeitura do Recife em parceria com o Governo Federal, através do Programa Brasil Alfabetizado, receberam, na última quinta-feira (13), o certificado de conclusão. O projeto contou com a participação das universidades Federal (UFPE), Federal Rural (UFRPE) e de Pernambuco (UPE), cujos alunos atuaram como alfabetizadores.  O prefeito João Paulo analisou o analfabetismo como um reflexo do Brasil, que sempre excluiu a maioria da população ao longo da história. Diante disto, o meu governo e o governo do presidente Lula têm o compromisso de inverter prioridades. Saber ler e escrever representa uma melhoria na qualidade de vida das pessoas"", afirmou. João Paulo elogiou o esforço dos alunos e revelou conhecer a dificuldade de estudar à noite, depois de um dia de trabalho.   A secretária de Educação, Edla Soares, lembrou que esta é a primeira etapa e ressaltou a importância de dar continuidade aos estudos. ""Não há melhor maneira de cuidar de uma pessoa do que lhe ensinar a ler e escrever"", disse a secretária, fazendo referências ao slogan da gestão. Edla ainda afirmou que expandir a alfabetização para aqueles que nunca tiveram acesso é um passo importante para mudar a sociedade.   O reitor da Universidade Federal de Pernambuco, Amaro Lins, disse estar convencido de que a instituição tem um papel importante para gerar desenvolvimento, mas um desenvolvimento diferente, preocupado em reduzir as diferenças, para que todos possam ser reconhecidos como cidadãos plenos. ""A educação deve ser vista como um bem essencial e precisa ser estendida a toda a sociedade"", finalizou."""
2692	2004	519	2004-05-15T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Novas integrantes assumem Conselho	1	"O prefeito João Paulo prestigiou, na quinta-feira (13), a posse das novas integrantes do Conselho Municipal da Mulher, em cerimônia realizada no Forte das Cinco Pontas. O Conselho é formado por 48 mulheres, entre titulares e suplentes, representantes do poder municipal, da sociedade civil organizada, das seis RPAs e das servidoras do funcionalismo público municipal.  Durante a solenidade de posse, a titular da Coordenadoria da Mulher, Karla Menezes, relatou o caminho trilhado até a concretização do Conselho e ressaltou a tradição de participação das mulheres do Recife - tanto para garantir a democracia e melhores condições quanto na luta pelos seus direitos. Nosso governo vem colocando as políticas para as mulheres como ponto central. É preciso continuar com a mobilização, para mostrar que as mulheres têm condições de serem protagonistas da sua própria história"", afirmou."""
2693	2004	519	2004-05-15T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Vereador quer criar programa de distribuição de sobras de alimentos	1	Os dados sobre a fome no Brasil são preocupantes. Um terço da população brasileira é mal nutrida e 9% das crianças morrem antes de completar um ano de vida, em conseqüência da falta de uma alimentação adequada. Em consonância com a nova pauta nacional de combate a fome, a Câmara vota, na próxima terça-feira (18), o projeto do vereador Henrique Leite (PT), que auto-riza a Administração Municipal a criar o Programa de Distribuição de Sobras de Alimentos, que seria coordenado pela Prefeitura, através da Secretaria de Saúde e do Instituto de Assistência Social e Cidadania (Iasc).   O objetivo do Programa é captar doações junto aos restaurantes, indústrias, mercados, feiras e sacolões, de alimentos, industrializados ou não, que por algum motivo tenham perdido a sua condição de comercialização,  sem que tenham sido alteradas as propriedades que garante condições plenas e seguras ao consumo humano. Os alimentos seriam distribuídos com famílias carentes da Cidade, através de entidades previamente cadastradas. Ao Poder Executivo também seria concedida a faculdade de estabelecer convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, além de promover campanhas de estímulo à doação e de combate ao desperdício de comida. 'Esse projeto é resultado de um compromisso contra a fome, a miséria e pela vida, com a coordenadoria nacional da Ação da Cidadania, no sentido de trabalhar soluções viáveis para minimizar esse problema tão grave que é a fome do povo recifense', explica Leite. No mesmo dia, ainda será votado outro projeto de Henrique Leite, que torna obrigatória a utilização de equipamento destruidor de agulhas hipodérmicas usadas. Pela proposta, as farmácias, drogarias, postos de saúde, policlínicas, laboratórios e hospitais ficam obrigados a instalar o referido equipamento em suas dependências, sujeitas a aplicação de multa de R$1000, caso não cumpram o determinado. A intenção é impossibilitar o reaproveitamento das agulhas e contribuir na prevenção de doenças.   Já na segunda-feira (17), será analisado o projeto que autoriza o Executivo  a conceder abono aos servidores municipais portadores de câncer. A proposta do vereador Rogério de Lucca (PTB) estabelece o direito de falta abonada mensalmente, para que os funcionários possam realizar exames. Os critérios para a efetivação da norma, ficariam por responsabilidade da Prefeitura.    Três vetos do prefeito João Paulo completam a pauta de votação da se-mana. Dois deles tratam respectivamente, sobre a criação do Fundo Muni-cipal de Moradia Popular e o aproveitamento e reciclagem de todo o entulho de construção civil do Recife. Finalizando, será apreciado o veto parcial a matéria do próprio Executivo que altera a Lei de Edificações e Instalações da Cidade.
2694	2004	519	2004-05-15T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Frei Aloísio Fragoso é agraciado com Título de Cidadão Recifense na Câmara	1	Há 35 anos erradicado na capital pernambucana, o Frei Aloísio é um dos religiosos mais respeitados e admirados no Estado. Seu trabalho eclesiástico e social fez com que ele fosse agraciado com homenagens e condecorações pelos serviços que prestou, além da adoração que recebe de seu povo. Ontem à tarde, em sessão solene, a Câmara outorgou o Título de Cidadão do Recife ao frei franciscano, em mais uma iniciativa de reco-nhecimento à sua dedicação. A proposta da homenagem partiu do vereador Josenildo Sinésio (PT).   O Plenário da Casa ficou tomado por religiosos, fiéis, representantes de movimentos sociais e moradores das comunidades em que o frei atua. Eles entoaram cantos religiosos e aplaudiram o homenageado fervorosamente em vários momentos da sessão. O vice-prefeito do Recife, Luciano Siqueira, também prestigiou a sessão, marcada pela quebra de protocolos e pela forte emoção demonstrada pelos presentes. Frei Aloísio corou a platéia com um belo discurso de agradecimento, no qual não faltaram evocações aos povos negros e indígenas, Dom Hélder Câmara, Manuel Bandeira... Permeado de poesia e forte teor político-social, além do caráter religioso, seu pronunciamento foi várias vezes interrompido  por aplausos. 'É de toda essa mistura de tijolo, lágrimas, sangue, suor, magia e poesia que compõem essa Cidade, que me orgulho de agora ser cidadão honorário. Esse título é o reco-nhecimento por tudo o que eu fiz, mas também uma advertência a tudo aquilo que ainda há para ser feito pelo nosso povo. Fico muito alegre de receber tal homenagem cercado pelo calor humano dessas pessoas, às quais devemos sempre nos juntar para o bom exercício da crença de Deus e da cidadania', afirmou o religioso.   Aos 19 anos, Aloísio Fragoso entrou para a vida religiosa e fez o noviciado na Ordem Franciscana, em Serinhaém, no interior de Pernambuco. Estudou Filosofia e Teologia e foi ordenado sacerdote na Ordem Franciscana, em 1966. Já no Recife, foi capelão dos presos na Casa de Detenção e professor de Cultura religiosa, Francês e Ética no Colégio Vera Cruz e na Faculdade de Filo-sofia do Recife. Frei Aloísio ainda é assistente espi-ritual do Movi-mento de Cursilho de Cristandade da Arquidiocese do Recife e do Movimento de Mulheres Contra o Desemprego. Nomeado Ministro Provincial de Santo Antônio, ele é vigário e acompanhante das comunidades do Coque (desde 1979) e Bola na Rede (desde 1988), além de desenvolver um forte trabalho em defesa da reforma agrária, junto aos trabalhadores sem-terra. Também escritor, ele está prestes a lançar o seu segundo livro. 'Frei Aloísio assumiu vários desafios em sua vida pastoral. Com solidariedade religiosa, política e social, abraçou com garra a luta dos trabalhadores, e através da fé cristã e da consciência cidadã, tem deixado um grande legado de serviços prestados para que o povo seja protagonista de sua própria história', destacou Josenildo, em pronunciamento pontuado por referências bíblicas.
2695	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Leis sancionadas	1	LEI Nº 16.984/2004  EMENTA: Cria cargos comissionados e funções gratificadas na estrutura da Secretaria de Saúde.   O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - São criados na estrutura da Secretaria de Saúde, em acréscimo ao quadro funcional definido nos Anexos I e II da Lei Municipal nº 16.662, de 13 de junho de 2001, os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:    l - 01 (um) cargo de Diretor de Diretoria Executiva, símbolo DDR -   ll -12 (doze) cargos de Diretor de Departamento, símbolo DDP -   lll - 26(vinte e seis) cargos de Diretor de Divisão, símbolo DDI -   lV - 16(dezesseis) funções gratificadas de Chefe de Serviço, símbolo FG-1 -   V - 01(uma) função gratificada de Chefe de Seção, símbolo FG-2 -  e  Vl - 21(vinte e uma) funções gratificadas de Chefe de Setor, símbolo FG-3.  Art. 2º - Os recursos necessários ao custeio das despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.  Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife ,12 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.    LEI Nº 16.985/2004  EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a instalar grades e limitar a circulação, no período noturno, na Rua das Flores.   O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI  Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a instalar grades e limitar a circulação, inclusive de pedestres, no período noturno, na Rua das Flores.     Parágrafo Único - A autorização de que trata o caput deste artigo fica condicionada à aprovação e execução do projeto de restauração do painel cerâmico 'Batalha dos Guararapes', de autoria do artista plástico Francisco Brennand, bem como da criação de um espaço cultural na área cuja circulação é limitada por força desta lei.   Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei Autoria do Chefe do Poder Executivo.
2696	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.436 DE 12 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE - RECIPREV o crédito suplementar de R$ 22.902,00 (vinte e dois mil, novecentos e dois reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV  6101.04.122.2.151.2.102 - Apoio Administrativo às Ações da Autarquia Previdenciária do Município do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  22.902  TOTAL 22.902  ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  22.902  TOTAL 22.902  ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de Maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.437 DE 12 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 2.927.000,00 (dois milhões, novecentos e vinte e sete mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.107.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  207.000  4701.15.451.1.106.1.575 - Projeto Orla / Brasília Teimosa  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  1.500.000  4701.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  1.220.000  TOTAL 2.927.000  =========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais  2.000.000  8003.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais  927.000  TOTAL 2.927.000  =========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 12 de Maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.438 DE 12 DE MAIO DE 2004  EMENTA:Declara patrimônio ambiental e imune de corte a árvore que menciona.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º inciso VII e o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e considerando o dispositivos no art. 1º, da Lei nº 15.072, de 08 de junho de 1988, combinado com os arts. 75 e 78, da Lei nº 16.243, de 13 de setembro de 1996 - Código do Meios Ambiente e do Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife.  D E C R E T A :  Art. 1º - É declarada patrimônio ambiental, para efeito de proteção por parte do Município e da sociedade, a árvore a seguir indicada que fica imune de corte, derrubada, queima ou agressão química:    Classificação:  Família  Nome Cientifico Nome Popular  Moraceae  Artocarpus Heterophyllus Lam Jaqueira  Tiliaceae  Apeiba Tibourbou Aubl Pau de Jangada    Caracteristica:  Localização:  Localização  Parque da Jaqueira - Bairro da Jaqueira  Raridade  Parque de Santana - Bairro de Santana    Art. 2º - A Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, como órgão executivo da gestão ambiental, nos termos do art. 67, do Plano Diretor de Desenvolvimento da Cidade do Recife - PDCR, promoverá as medidas administrativas necessárias ao registro do tombamento da árvore de quer trata este Decreto, para os fins de sua proteção e preservação.  Art. 3º - Os danos ou cortes da árvore declarada imune por força deste decreto serão considerados infrações ambientais, passíveis da sanção prevista no art. 130, inciso XXVI, da Lei nº 16.243/96.  Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito do Recife    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretario De Planejamento, Urbanismo E Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna De Holanda  Secretário De Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.439 DE 12 DE MAIO DE 2004  EMENTA :Formaliza a criação e o funcionamento de Creches da Rede Municipal de Ensino.  O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de regularizar a criação de várias unidades de educação infantil da Rede Municipal de Ensino, muitas delas funcionando há vários anos.  D E C R E T A:  Art. 1º - Consideram-se criadas, a partir da data de início de seu efetivo funcionamento, as seguintes Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino:    1) - Ame as Crianças - R. Nossa Senhora Aparecida, nº 26 - Casa Amarela. Início de funcionamento: 03/10/1987 -   2) - Aritana - R. Manoel Cavalcanti Bezerra, nº 36 - Imbiribeira. Início de funcionamento: 05/01/2004 -   3) - Bido Krause - R. 11 de Agosto, s/nº - Totó. Início de funcionamento: 04/10/1982 -   4) - Brasília Teimosa - R. Delfin, nº 55 - Pina. Início de funcionamento: 28/03/1982 -   5) - Cajueiro, do - R. Alice Tibiriçá, 453 - Cajueiro. Início de funcionamento: 30/11/1981 -   6) - CEAPE - Rua Antonio Curado, s/nº, Engenho do Meio. Início de funcionamento: 01/09/1995 -    7) - Celeste Vidal - Rua Jardim Eldorado, nº 275-A, Vila Aritana, Guabiraba. Início de funcionamento: 12/04/2004 -   8) - Creusa Arcoverde de Freitas Cavalcanti - Rua Conselheiro Nabuco, s/nº - Casa Amarela. Início de funcionamento: 18/12/1985 -    9) - Criança Feliz - Praça Visconde de Sá Bandeira, s/nº 
2697	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	- Alto José Bonifácio. Início de funcionamento: outubro/1988 -    10) - Deus é Amor - R. Epaminondas Cristóvão de Oliveira, nº 395 - Torrões. Início de funcionamento: março/1988 -    11) - É Lutando que se Conquista - R. Salvador Allende, s/nº, Cordeiro. Início de funcionamento: julho/1986 -   12) - Flor da Comunidade - R. Caravelas, nº 32 - Morro da Conceição. Início de funcionamento: 1986 -   13) - Flor do Bairro da Guabiraba - R. Casseterita, s/nº - Guabiraba. Início de funcionamento: 1986 -   14) - Francisco do Amaral Lopes, Profº - Av. Agamenon Magalhães, s/nº, Santo Amaro. Início de funcionamento: novembro/2000 -   15) - Futuro do Amanhã - R. Apulcro Assunção, nº 686 - San Martin. Início de funcionamento: 17/12/1988 -   16) - Jesus de Nazaré - R. Estrela do Oeste, Lote 19, Qd. 20 - Jordão Alto. Início de funcionamento: 29/04/1987 -   17) - Mãezinha do Coque - R. Guapirama, s/nº - Ilha Joana Bezerra. Início de funcionamento: 27/10/1987 -   18) - Mardônio Coelho - R. Engenheiro Milton Campos, s/nº - Vasco da Gama. Início de funcionamento: 05/10/1984 -   19) - Menino Jesus de Bomba Grande - R. Nossa Senhora da Saúde, nº479 - Cordeiro. Início de funcionamento: 05/04/1988 -   20) - Monte das Oliveiras - R. Alto da Brasileira, nº 07 - Casa Amarela. Início de funcionamento: 21/10/2003 -   21) - Nossa Senhora Auxiliadora - R. Dr. Antonio Correia de Oliveira, nº 669 - Torrões. Início de funcionamento: 18/07/1988 -   22) - Nossa Senhora das Dores - R. dos Caetés, nº 427 - Apipucos. Início de funcionamento: 14/02/1989 -   23) - Nossa Senhora de Fátima - R. Alto do Reservatório, nº 720 - Casa Amarela. Início de funcionamento: 21/10/2003 -   24) - Nosso Senhor Jesus do Bonfim - R. Teixeira de Melo, nº 56 - Estância. Início de funcionamento: 22/05/1995 -   25) - Novo Horizonte - Rua José Bezerra Cavalcanti, s/nº - Mustardinha. Início de funcionamento: setembro/1988 -    26) - Padre Lourenço - Rua Conde Pereira Carneiro, nº 172 - Imbiribeira. Início de funcionamento: julho/1995 -   27) - Paulo Guerra, Senador - R. Engenho Canto Alegre, s/nº - Imbiribeira. Início de funcionamento: 21/01/1983 -   28) - Recife 2000 - R. Rio Solimões, s/nº - Jardim Uchôa. Início de funcionamento: 09/02/2001 (antiga Jardim Uchôa) -   29) - Rosa Selvagem - R. Dr. Luiz Gonzaga Perazio, s/nº - UR-7, Várzea. Início de funcionamento: fevereiro/1987 -   30) - Saber Viver - R. Santo Antônio, nº 36 - Imbiribeira. Início de funcionamento: 01/02/1996 -   31) - Santa Luzia - R. Souza Bandeira, s/n - Torre. Início de funcionamento: 1986 -   32) - São Domingos Sávio - R. Beco dos Casados, 164 - Santo Amaro. Início de funcionamento: 08/07/1988 -   33) - São João - Rua do Canal, nº 350 - Macaxeira. Início de funcionamento: julho/1995 -    34) - Sementinha do Skylab - Rua Mucurici, nº 62 - Monsenhor Fabrício. Início de funcionamento: 18/12/1988 -   35) - Sonho de Criança - Rua Teotônio de Melo Filho, nº 297 - Ibura de Baixo. Início de funcionamento: 24/09/2003 e inaugurada: 20/01/2004 -   36) - Sonho do Povo - Rua Cordilheira, s/nº, UR.1 - Ibura. Início de funcionamento: 22/12/1988 -   37) - Unidos Venceremos - R. Córrego José Grande, nº 126A - Bomba do Hemetério. Início de funcionamento: fevereiro/1988 -   38) - Vovô Artur - Av. Beira Rio, s/nº - Boa Vista. Início de funcionamento: outubro/1988 -   39) - Waldemar de Souza Cabral - Rua Antônio Meira, nº 73 - Bomba do Hemetério. Início de funcionamento: 15/06/1984 -   40) - Waldir Savluschinske - Rua Bom Pastor, s/nº - Engenho do Meio. Início de funcionamento: 24/04/1982 -   41) - Zacarias do Rêgo Maciel - R. Aníbal Benévolo, nº 1045 - Alto Santa Terezinha. Início de funcionamento: outubro/1984.    Art. 2º - O funcionamento efetivo das Creches Municipais, relacionadas no Art. 1o, sob os números de ordem 02, 07, 12, 14, 20, 23, 24, 33, 35, 37 e 41, dependerá de credenciamento pela Secretaria de Educação de acordo com as normas do Conselho Municipal de Educação e após deliberação final deste Conselho.    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    DECRETO  Nº 20.440 DE 12 DE MAIO DE 2004  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA- EMLURB o crédito suplementar de R$ 1.108.000,00 (um milhão, cento e oito mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.306.2.538 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 426.000  5002.18.541.1.106.2.539 - Pró-verde  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.000  5002.10.512.1.104.2.543 -Manutenção e Retificação do Sistema de Micro e Macro-drenagem  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 347.000  5002.15.451.1.106.2.566 -Requalificação dos Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000  TOTAL 1.108.000   ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.107.2.541 - Manutenção do Sistema Viário  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 682.000  5002.15.451.1.102.2.568 - Manutenção de Escadarias, Muros de Arrimo e Pontos Críticos de Drenagem  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  426.000  TOTAL 1.108.000   ========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de Maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
2698	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 1155 DE 12 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 563/2004-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, EDNA MARIA ALVES DE QUEIROZ, matrícula nº 43.099-5, da função gratificada de Chefe do Serviço de Arquivo Médico, Produção e Desempenho, símbolo 'FG1', do CS 28 - Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito sanitário IV, da Secretaria de Saúde e designar MARIA LÚCIA DE SOUZA CAVALCANTI, matrícula nº 34.567-0, para exercer a referida função, a contar de 01 abril de 2004.    PORTARIA Nº 1156 DE 12 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo n.º 07.15867.0.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARIA LUZINETE JARDIM E LINS, matrícula nº 37.722-0, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 03 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1157 DE 12 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 567/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, PAULO HENRIQUE LEITE VALENÇA, matrícula nº 64.285-8, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Controle Funcional, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, da Secretaria de Saúde e nomear MARIA MALVINA VILA NOVA, matrícula nº 61.046-6, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1158 DE 12 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, o que preceitua o Artigo 16 do Decreto 19.464/2002, publicada no DOM 265, bem como da Resolução nº 04/04 - CME, publicada no DOM 507, tendo em vista o contido no Ofício nº 329/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, JORGE RIVADÁVIA E SILVA FILHO, matrícula nº 57.230-1, da função gratificada de Vice-Administrador da Escola Municipal Mário Melo, da Secretaria de Educação e nomeá-lo para exercer a função gratificada de Administrador da referida Escola, a contar de 15 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 1159 DE 12 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 330/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JACY DA SILVA PEREIRA, matrícula nº 57.195-0, da função gratificada de Dirigente da Escola Itinerante de Informática RPA 05, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1160 DE 12 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 113/2004-GAB/SCS,  R E S O L V E:  Nomear, ALESSANDRO SANTOS GIL REIS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Internet, símbolo 'DDI', da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 03 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1161 DE 12 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 561/2004-GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, GISLENE OLIVEIRA DE ARAÚJO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Convênios e Projetos, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Planejamento, da Secretaria de Saúde, a contar de 22 de abril de 2004    PORTARIA Nº 1162 DE 12 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 562/2004-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, BERNADETE DOS SANTOS ROCHA, matrícula nº 39.923-0, da função gratificada de Chefe do Serviço de Arquivo Médico, Produção e Desempenho, símbolo 'FG1', do CS 62 - Centro de Saúde Albert Sabin, do Distrito sanitário III, da Secretaria de Saúde e designar ROSÂNGELA NEVES FERREIRA, matrícula nº 36.787-9, para exercer a a referida função, a contar de 22 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 1163 DE 12 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 564/2004-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, FERNANDO CEZAR SOARES DE ANDRADE, matrícula nº 25.486-0, da função gratificada de Chefe do CS 31, Centro de Saúde Dr. Antônio da Silva Lucas, símbolo 'FG1', do Distrito sanitário III, da Secretaria de Saúde e designar LUIZ JOSÉ DA MELO, para exercer a a referida função, a contar de 31 março de 2004.    PORTARIA Nº 1164 DE 12 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 353/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, MARIA FÁTIMA GOMES DA SILVA, matrícula nº 19.789-3, Diretora do Departamento Financeiro, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Setorial de Administração Financeira, símbolo 'DS2', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular GILSON GOMES DE OLIVEIRA, matrícula nº 53.788-8, que se encontra em gozo parcial de férias, no período de 10 a 24 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1165 DE 12 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 227/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar, ÉDNA MARIA SANTOS DANTAS, matrícula nº 37.065-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Apreensão da 1ª Coordenadoria Regional / DIRCON, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, durante o afastamento do titular ANTÔNIO CAVALCANTE DA ROCHA matrícula nº 33.955-4, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1166 DE 12 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 400/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, ANALICE MARY FONSECA DE CARVALHO, matrícula nº 25.714-1, Diretora da Divisão de Cobrança Tributária, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Arrecadação e Cobrança - DAC, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular VÂNIA MARIA LUCENA PEDROSA, matrícula nº 18.271-2, que se encontra em gozo de férias, no período de 03 de maio a 02 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1167 DE 12 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 235/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DALVA BASTOS VALENÇA, matrícula nº 43.870-4, Auxiliar de Produção Artística - BSCR, símbolo 'CS', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora de Produção Artística da Banda Sinfônica Cidade do Recife, símbolo 'DDR', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular IVANEIDE PEREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 32.582-4, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1168 DE 12 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 402/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, MARIA INÊS CORREIA BARBOSA, matrícula nº 37.197-3, para responder pela função gratificada de chefe de Serviço de Cobrança de Débitos Tributários, símbolo 'FG1', do Departamento de Arrecadação e Cobrança - DAC, da Diretoria Geral de Administração Tributária -   DGAT, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da 
2699	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	titular NÁDIA MARIA GOMES DA SILVA, matrícula nº 24.485-8, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, no período de 03 de maio a 02 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1169 DE 12 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 401/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, MÔNICA VALÉRIA DE FARIAS, matrícula nº 63.816-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Empenhos e Liquidação da Despesa, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Contabilidade do Município - DGCM, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular LUIZ GONZAGA SILVA MONTEIRO, matrícula nº 19.621-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1170 DE 12 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 396/2004-GAB/SF,  R E S O L V E:  Designar, HÉLIO FERNANDES MORAES DE SENA, matrícula nº 63.799-5, para exercer a função gratificada de Chefe do Seção de Expediente, símbolo 'FG2', da Diretoria Geral de Contabilidade do Município, da Secretaria de Finanças, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1171 DE 12 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 100/2004 - PRES/EMPREL,  R E S O L V E:  Considerar designado, REINALDO MOREIRA DE MELO, matrícula nº 90030-3, Diretor de Administração e Finanças, símbolo 'DS1', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS0', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, durante o afastamento do titular RÔMULO GUERRA DE MENESES, matrícula nº 90033-8, que participou do evento FÓRUM TI & GOVERNO/2004, no período de 06 a 09 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1172 DE 12 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.09344.0.04 com base no Parecer nº 440/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto nos Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988 e no Artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor MANOEL JOSÉ DO NASCIMENTO, Sra. EDITE SEVERINA DA CONCEIÇÃO, viúva, CPF n.º 362.030.904-82, no valor de R$ 392,30 (trezentos e noventa e dois reais e trinta centavos), dividido em 02(duas) cotas partes, uma paga de imediato a requerente e a outra reservada a outro beneficiário, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 06411-0, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 22 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 1173 DE 12 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.23799.2.03 com base no Parecer nº 443/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto nos Artigo 5º, da Lei Federal nº 9.717/98, na Lei Municipal nº 16.730/2001 e na Lei Municipal nº 16.480/99, artigo 3º, com a redação conferida pela Lei nº 16.505/99,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor SEVERINO CAVALCANTI ALBUQUERQUE, Srta. PATRÍCIA VITÓRIA DE ARAÚJO ALBUQUERQUE, filha menor representada pela sua genitora SEVANEY TEREZIO DE ARAÚJO, CPF nº 360.952.814-15, no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), correspondente a 1/7, ficando 04(quatro) cotas de reserva para os demais beneficiários, dos proventos que vinha percebendo, o ex-servidor que tinha matrícula nº 14.349-0, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 07 de abril de 2003.    PORTARIA Nº 1174 DE 12 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no ofício n° 406/2004 SEFIN,  R E S O L V E:  Em face às renovações realizadas na Comissão Permanente de Licitação de Serviços através das Portarias n° 1.375 de 11.06.2003 e 1.562 de 04.07.2003, o mandato de 01 (um) ano de que trata a Portaria 1.089 de 30.04.2003, fica computado a partir de 01 de julho de 2003, mantendo-se a gratificação prevista no art. 4° da Lei 16.842/2003.    PORTARIA Nº 1175 DE 12 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.08011.7.04, com base no Parecer nº 406/2004 e o Encaminhamento nº 012/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, compulsoriamente, por haver completado 70 (setenta) anos de idade em 23 de dezembro de 2003, com proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado, à razão de 1/30(um trinta avos) por ano e incorporados a estes, a Estabilidade Financeira, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA JOSÉ ALVES ASCHOFE, Técnico em nível superior, matrícula nº 54.989-2.    PORTARIA Nº 1176 DE 12 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 15.14150.0.04, com base no Parecer nº 523/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, Incisos I, II e III, Alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº 20/98 -  artigo 69, Inciso III, Alínea 'a', da Lei Municipal nº 15.127/88 e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife - Lei nº 14.728/85,  R E S O L V E:  Aposentar voluntariamente, por contar mais de 38 (trinta e oito) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Produtividade Fiscal, PVI-T e PVI-A, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor VALDÉZIO SOUTO, Auditor do Tesouro Municipal, matrícula nº 14.065-3.    PORTARIA Nº 1177 DE 12 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.47868.4.03, com base no Parecer nº 407/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'a', combinado com o § 5º do citado artigo, da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Apoio Pedagógico e Regência de Classe, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora ZENY MARIA DE FARIA SILVA, Professor II, matrícula nº 51.733-3.    PORTARIA Nº 1178 DE 12 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.58209.7.03, com base no Parecer nº 372/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 4º, combinado com o artigo 8º, § 1º , Inciso I, Alínea 'a', combinado com o § 4º do mesmo artigo, da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação 
2700	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	3	de Apoio Pedagógico, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora SOLANGE PEREIRA ALVES, Professor I, matrícula nº 53.081-1.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 0265 DE 09 DE 02 DE 2000  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Ofício nº 1286/99, do GAB/ Secretaria de Saúde, anexo ao mesmo Laudo Médico nº 3437/99 e ainda a Cota nº 389/2001, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso I, § 1º e § 5º, da Lei nº 15.127/88 e artigo 87, do estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife e ainda o que estabelece o artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, c/c Art. 4º da referida Emenda,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Ensino Individual, Estabilidade Financeira no percentual de 30%(trinta por cento) do vencimento, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o funcionário WALDEMAR GOMES DO NASCIMENTO, Músico, matrícula nº 11.668-3.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção
2701	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  CONVITE Nº 006/2004-CPLM/SEFIN - Secretaria de Serviços Públicos. Objeto: Aquisição de combustíveis. Resultado de Habilitação e Julgamento das Propostas. Empresa habilitada: 1)V.M. Combustíveis Ltda. Empresa inabilitada: não houve. Proposta classificada: V.M. Combustíveis Ltda. (vencedora). Proposta desclassificada: não houve. Recife, 12 de maio de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2004 - Secretaria de Educação: Comunicamos que a autoridade superior negou provimento ao recurso interposto pela empresa Mendes Engenharia Ltda.  Comunicamos que a reunião para abertura dos envelopes de propostas, ocorrerá no dia 24/05/04 às 09 (nove) horas. TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2004 - Secretaria de Educação: Comunicamos aos Licitantes, para efeito do disposto no § 3º do art. 109 da lei 8.666/93, que as empresas Mênfis Engenharia Ltda.,e Planege Engenharia Ltda., interpuseram recurso administrativo contra o resultado do julgamento de habilitação. TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2004 - Secretaria de Saúde: Comunicamos aos Licitantes, para efeito do disposto no § 3º do art. 109 da lei 8.666/93, que a empresa Alvo Construções e Incorporações Ltda., interpôs recurso administrativo contra o resultado do julgamento das propostas. Recife, 12 de maio de 2004. Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti. Presidenta interina.    COMISSÃO PERMANENTE  DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO - RESULTADO DE JULGAMENTO   Comunicamos a habilitação da segunda colocada no Pregão nº 003/2004 - CPLS - SEPLAM. Empresa habilitada: A CARNEIRO HOME LTDA. Pregão nº 011/2004 - CPLS - Gabinete do Prefeito. Propostas classificadas (licitante/itens vencedores): LOQUIPE - Locação de Equipamentos e Mão de Obra Ltda (item 01) -  SILTRAN LOCAÇÕES LTDA (item 02) -  GLOBO LOCADORA DE VEICULOS LTDA (item 03) -  LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA (item 04) -  TRANSBEZERRA LTDA (item 05). Propostas desclassificadas (licitente/item desclassificado) SENCONSULT LTDA  (item 04). Empresas habilitadas: LOQUIPE - Locação de Equipamentos e Mão de Obra Ltda. -  SILTRAN LOCAÇÕES LTDA. -  GLOBO LOCADORA DE VEICULOS LTDA. -  LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA -  TRANSBEZERRA LTDA. Empresas inabilitadas: não houve. Recife, 12 de maio de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 001/2004  No cumprimento do que preceitua o Artigo 24, inciso IV da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto, o fornecimento de combustível - gasolina, ficando sobre responsabilidade do POSTOS F.V.V LTDA., pelo período de 90 (noventa) dias, no valor total de R$ 32.898,20 (trinta e dois mil, oitocentos e noventa e oito reais e vinte centavos), a partir da assinatura do Contrato, para atender as  necessidades desta Secretaria. Recife, 12 de maio de 2004. Luiz Amaral - Diretor do Departamento de Administração Setorial. Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no art. 24 inciso IV da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores - Bruno Ariosto Luna Holanda - Secretário de Assuntos Jurídicos.    SECRETARIA DA POLITICA DE ASSISTÊNCIAL SOCIAL  INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2004TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2004Julgamento de PropostasRef: PL nº 014/2004 - TP nº 005/2004. Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis, para atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes do Anexo I da Tomada de Preços nº 005/2004.  Comunicamos o resultado do Julgamento das Propostas do certame em referência: 1º M e C Comércio e Embalagens Ltda., 2º Alimentos Alvorada Ltda., 3º Ceres - Cereais e Estivas Ltda. As empresas Comercial Diali Ltda., e Comercial Siracuse Ltda., tiveram as suas propostas desclassificadas. Recife 13 de maio de 2004. Comissão Permanente de Licitação. Fone: 3227- 3690.    TERMO DE DISPENSA LICITAÇÃO Nº 11/2003Cumprindo o que preceitua o artigo 57 da Lei 8.666/93, e respectivas alterações, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, torna público que reconhece, em 01 de fevereiro de 2004, a prorrogação do contrato nº 11/2003, pelo período de 6(seis) meses através de Termo Aditivo, referente à Dispensa de Licitação nº 11/2003, para locação de imóvel sito à rua Gervásio Pires, 804, Boa Vista, (Centro de Convivência III), no valor Global de R$ 12.060,36 (doze mil, sessenta reais e trinta e seis centavos), dotação orçamentária nº 5902.08.244.1.223.2.117, elemento de despesa nº 3.3.90.36, tudo de acordo com o previsto no artigo 57, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife 08 de maio 2004. Ratifico o Termo Aditivo, com base no artigo 57 da lei 8.666/93. Maria Lucia Lopes da Silva, Diretora Presidente do IASC. Fone/fax 3227-3690.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    Aviso de Edital  CONVITE Nº 04/2004.Data e hora da abertura:21/05/2004,às 10:00 hs.Objeto:Contratação de Empresa de Engenharia,para a execução indireta,dos serviços de Manutenção Corretiva, inclusive serviços de eletricidade, no Mercado de São José.EDITAL E INFORMAÇÕES:Comissão de Licitação-CSURB.Rua Cláudio Brotherhood,nº309,Bairro do Cordeiro ou no site: www.recife.pe.gov.br.Recife,12 de maio de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADOS DE JULGAMENTOS DE PROPOSTAS  CONVITE Nº 003/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 010 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem da Rua Cravo Branco, RPA 02 - Dois Unidos, nesta cidade. VENCEDORA: Kaena Construções Ltda. DESCLASSIFICADAS: Sigilo Comércio e Serviço Ltda. -  CBC - Construtora Bezerra Cesar Ltda. e Construtora MG Ltda. CONVITE Nº 006/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 017 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem na 1a Travessa Cristino de Castro, RPA  06 - Ibura de Baixo - Ibura, nesta cidade. VENCEDORA: IMG Incorporação e Construções Ltda. DESCLASSIFICADAS: Cantanhede Construções Ltda. -  Construtora MG Ltda. -  Guerra Construções Ltda. -  CBC - Construtora Bezerra Cesar Ltda. -  e, JCL Engenharia Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 022 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem nas 04 ruas (Rua Desembargador Tomaz Cirilo Vanderlei, Rua Alvarenga Peixoto, Rua João Joaquim de Melo Filho e Rua General Coelho Cintra) do entorno da 1ª Praça da UR 05 - Ibura de Cima, nesta cidade. Data e hora de abertura: 31/05/04 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN, virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 
2702	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/licitacao. Recife, 13 de maio de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
2703	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Portarias	1	PORTARIA Nº 027 DE 06 DE MAIO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Reginaldo Rodrigues Pereira, matrícula nº 12.406.6 e, Maria da Conceição Guedes Gonçalves, Agente Administrativo, matrícula 14.832.4, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício n° 066/2004-GCGM, datado de 22.04.2004, da Secretaria de Serviços Públicos - Prefeitura do Recife, que envolve o funcionário WALTER SANTOS MIRANDA, Guarda Municipal, matrícula 24.167.7.    PORTARIA Nº 028 DE 11 DE MAIO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício n° 021, de 11.05.2004, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo da conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1348/2004-CCI, em nomes dos indiciados JAVAN CÂNDIDO DE SOUZA BARROS, mat. 61.310.1 e LUCIANO DA COSTA VASCONCELOS, mat. 61.371.9, instaurado através da Portaria nº 006 de 09 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 14.02.2004.    Bruno Ariosto  Secretário    CI Nº  18, DE 11.05.2004
2704	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	1	EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 23, FIRMADO EM 01 DE MARÇO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A ESCOLA DE  ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS DE SÃO PAULO DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - EAESP/FGV.  OBJETO: O investimento do Projeto 'Justiça Cidadã: Descentralizando a Assistência Judiciária Municipal', selecionado como um dos destaques no ciclo de premiação de 2003 do Programa Gestão Pública e Cidadania.  PRAZO: 12 (doze) meses, tendo como o termo inicial a data de sua assinatura.  OBS: Não há repasse de verbas públicas municipais.          EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 18,  FIRMADO EM  01 DE MARÇO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS DE SÃO PAULO DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - EAESP/FGV.  OBJETO: O investimento no Projeto 'Justiça Cidadã: Descentralizando a Assistência Judiciária Municipal', selecionado como um dos destaques no ciclo de premiação de 2003 do Programa Gestão Pública e Cidadania.  PRAZO:  12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data de sua assinatura.  OBS: Não há repasse de verbas públicas municipais.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 031, CELEBRADO EM 15 DE MAIO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECREATRIA DE ADMINISTRAÇÃO, COM A INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE E O NÚCLEO REGIONAL DO INSTITUTO EUVALDO  LODI EM PERNAMBUCO IEL/PE.  OBJETO: A  alteração da cláusula sexta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 16.05.2004 e final o dia 16.05.2005.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 95,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CLUBE DE MÃES NOSSA SENHORA DA PAZ.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira,  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a)Repassar  para 02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 4.153,00 (quatro mil, cento e cinquenta e três reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 663,00 (seiscentos e sessenta e três reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b)Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para  cada  25 (vinte cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta e cinco reais)  por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c)Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d)A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro de 2005.        EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 162,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O GRÊMIO CULTURAL  PAVILHÃO RECREATIVO POPULAR DA UR-02.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º, Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a)Repassar  para 04 (quatro) turmas  o  montante  de  R$ 7.921,00 (sete mil, novecentos e vinte e um reais), sendo 10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 663,00 (seiscentos e sessenta e três reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais 01 (uma) parcela  de  R$ 1.291,00 (hum mil, duzentos e noventa e um reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b)Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta        e sete reais) para  cada  25 (vinte e cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c)Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão   repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro de  2004 a 31 de janeiro de     2005.        EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, Nº 087, CELEBRADO EM 05 DE ABRIL DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO  E  ESPORTES E A MAKPLAN - MARKETING & PLANEJAMENTO LTDA.  OBJETO: A  alteração das cláusulas terceira e  quarta, para permitir,  respectivamente:   I)A supressão do quantitativo do seu objeto em 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato original, equivalente a R$ 457.250,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, duzentos e cinquenta reais), passando o valor global do contrato de R$ 2.286.250,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais) para R$ 1.829.000,00 (um milhão, oitocentos  e vinte  e  nove mil reais) -   II) A prorrogação  do prazo  de  sua  vigência  por  mais 06 (seis) meses, tendo como         termo  inicial  o  dia 09.04.2004 e  final  o  dia 09.10.2004.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 148,  FIRMADO EM 01 DE ABRIL DE 2004.  Modalidade: Dispensa de Licitação, nº 011/2004 (art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93).   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO  E A SRA. LÚCIA  MARIA  FRANCISCA  DE  ALBUQUERQUE BASTOS E SEU  PROCURADOR  ALLAN  DE  ALBUQUERQUE  BASTOS.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua dos  Craveiros, nº 273, bairro  Campina  do  Barreto, nesta  cidade, para  funcionamento  do  anexo  da  Escola  Municipal  Irmã  Terezinha  Batista,  da  Secretaria  de  Educação.  PREÇO GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis  mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como   termo inicial  o dia 01.04.2004 e termo final em 01.04.2005, podendo  ser  prorrogado.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.161.1.206.2.178 (Manutenção e  Desenvolvimento  de  Ensino  Fundamental)  - Elemento  de  Despesas 3.3.90.36.FONTE DE RECURSO: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 36,  CELEBRADO EM  20  DE MARÇO DE 2001, ENTRE  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SRª ZILDA  RODRIGUES  DE  SOUZA MORAES.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:  a)O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 1.224,75 (h
2705	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	2	um  mil, duzentos  e  vinte  e  quatro reais  e  setenta  e  cinco centavos) para R$ 1.285,99 (hum mil, duzentos  e oitenta e cinco reais e noventa e nove centavos), correspondente a, aproximadamente, 5% (cinco por cento), conforme o  entendimento  entre  as  partes,  através  do  Termo  de  Negociação  supracitado,  em  que  teria  o  locador  direito  a um  percentual  de 7,47% (sete  vírgula quarenta  e  sete  por  cento),  de  acordo  com  o  INPC - IBGE,  sobre  o  valor  do  aluguel  atual, renunciando, porém,  ao  percentual  de 2,47% (dois  vírgula quarenta  e sete  por  cento) -   b)A prorrogação  do  prazo  contratual,  por  mais 06 (seis) meses,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 24 de março  de 2004 e  termo  final  o  dia 24 de setembro  de 2004.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 094,  CELEBRADO EM  13  DE MARÇO DE 2003, ENTRE  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SR. ROMEU  BANDEIRA  DE  VASCONCELOS  NETO.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:  a)O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 980,00 (novecentos  e oitenta reais) para R$ 1.029,00 (hum  mil e  vinte  e nove reais), correspondente a, aproximadamente, 5% (cinco por cento), conforme o  entendimento  entre  as  partes,  através  do  Termo  de  Negociação  supracitado,  em  que  teria  o  locador  direito  a um  percentual  de 7,47% (sete vírgula  quarenta  e  sete por  cento),  de  acordo  com  o  INPC - IBGE,  sobre  o  valor  do  aluguel  atual, renunciando, porém,  ao  percentual  de 2,47% (dois  vírgula  quarenta  e  sete por  cento) -   b)A prorrogação  do  prazo  contratual,  por  mais 12 (doze) meses,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 14 de março  de 2004 e  termo  final  o  dia 14 de março  de 2005.     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 098,  CELEBRADO EM  01  DE FEVEREIRO DE 2002, ENTRE  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O COLÉGIO  MULTICULTURAL  DO  RECIFE LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Segunda, para permitir o reajuste do aluguel mensal em  mais R$ 255,92 (duzentos  e cinquenta  e  cinco reais e noventa  e  dois centavos), que  corresponde  a 5% (cinco  por  cento) do  valor  atualizado,  passando  de R$ 5.118,52 (cinco  mil, cento  e  dezoito  reais  e cinquenta  e  dois  centavos)  para R$ 5.374,44 (cinco  mil,  trezentos  e  setenta  e quatro  reais  e quarenta  e quatro  centavos), conforme o  entendimento  entre  as  partes,  através  do  Termo  de  Negociação  supracitado,  em  que  teria  o  locador  direito  a um  percentual  de 8,62% (oito vírgula  sessenta  e  dois por  cento),  de  acordo  com  o  INPC - IBGE,  sobre  o  valor  do  aluguel  atual, renunciando, porém,  ao  percentual  de 3,62% (três vírgula  sessenta  e  dois por  cento).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 105,  CELEBRADO EM  15  DE FEVEREIRO DE 2002, ENTRE  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SR. RUI  ZEFERINO  DA  SILVA  E SUA  ESPOSA  A SRA. IVETE  ALBUQUERQUE ZEFERINO  DA  SILVA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:  a)O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 488,59 (quatrocentos  e  oitenta  e oito reais e cinquenta  e nove centavos) para R$ 512,81 (quinhentos  e  doze reais e  oitenta  e  um centavos), correspondente a, aproximadamente, 5,% (cinco por cento), conforme o  entendimento  entre  as  partes,  através  do  Termo  de  Negociação  supracitado,  em  que  teria  o  locador  direito  a um  percentual  de 8,62% (oito vírgula  sessenta  e  dois por  cento),  de  acordo  com  o  INPC - IBGE,  sobre  o  valor  do  aluguel  atual, renunciando, porém,  ao  percentual  de 3,62% (três   vírgula  sessenta  e  dois  por  cento) -   b)A prorrogação  do  prazo  contratual,  por  mais 12 (doze) meses,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 17 de fevereiro  de 2004 e  termo  final  o  dia 17 de fevereiro  de 2005 -    c)As despesas permanecerão à conta da Dotação Orçamentária de  1401.12.161.1.206.2.178 (Manutenção  e  Desenvolvimento  do  Ensino  Fundamental)  - Elemento  de  Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS REPROGRÁFICOS, Nº 28, CELEBRADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO  DO RECIFE/SECRETARIA  DE  SANEAMENTO  E  A EMPRESA WALVICK LTDA.  OBJETO: A  alteração da Cláusula Quarta, para  permitir a prorrogação  do  prazo contratual,  por  mais 12 (doze) meses, tendo  como   termo  inicial  o  dia  03.02.2004 e  final  o  dia 03.02.2005.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 046/02 CELEBRADO EM 01 DE ABRIL DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A AGÊNCIA ESTADO LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Quarta e Sexta, para permitir, respectivamente:  a)  A prorrogação do prazo contratual pelo período de 08 (oito) meses e 28 (vinte e oito) dias, tendo como termo inicial o dia 03.04.2004 e termo final o dia 31.12.2004, por força do Decreto Municipal n° 20.288 de 21.01.2004 -   b) A inclusão da Dotação Orçamentária de nº 1501.04.122.2.128.2.007.3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  CONSTRUÇÃO  E  REFORMA DA  ESCOLA  MUNICIPAL  MONTEIRO  LOBATO,  Nº 58/03, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SIVIS CONSTRUÇÕES  LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Primeira, para permitir a modificação do projeto inicial,  com supressão  dos  serviços, conforme  Planilha  de  Orçamento (fls. 14 a 17 do  processo),  no  valor  de  R$ 124.780,97 (cento  e  vinte  e  quatro  mil,  setecentos e  oitenta  reais  e noventa  e  sete  centavos),  e  a inclusão dos  serviços, constantes na Planilha  de  Orçamento (fls  19 a 22 do  processo),  no  valor  de  R$ 124.780,54 (cento  e  vinte  e quatro mil,  setecentos  e oitenta  reais  e  cinquenta  e quatro centavos).    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS, Nº 119,  CELEBRADO EM 10 DE MAIO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A HABITE - EDIFICAÇÕES, INSTALAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA  OBJETO: A alteração da cláusula quinta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 56 (cinquenta  e  seis) dias, tendo como termo inicial o dia 29.03.2004 e final o dia  23.05.2004.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO  DO RECIFE  E A VIRTUS  COMUNICAÇÃO LTDA., COM  INTERVENIÊNCIA  DA  EMPRESA  DE  URBANIZAÇÃO  DO  RECIFE - URB, VISANDO  À  IMPLANTAÇÃO  DO  'PROJETO  ARTE  E  CULTURA  NA  ORLA'.  OBJETO: A prorrogação  do  prazo  previsto no  § 1º da  cláusula quarta, por  mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 26.03.2004.     EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO PROTOCOLO   DE  COOPERAÇÃO  TÉCNICA, Nº 05/2001, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE A  SECRETARIA  DE POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  A  SECRETARIA  DE  EDUC
2706	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	3	AÇÃO.  OBJETO: Alterar  a  alínea 'a' da  Cláusula  Primeira  do  Primeiro  Termo  Aditivo,  para  permitir:   a)Alterar  o  valor  global  do  Convênio,  de  R$ 653.823,30 (seiscentos  e  cinquenta  e três mil, oitocentos  e  vinte  e  três reais  e trinta centavos)  para R$ 675.268,50 (seiscentos  e  setenta  e  cinco mil,  duzentos  e  sessenta  e  oito reais  e cinquenta centavos) em conseqüência  do  acréscimo  de 180 (cento  e oitenta) metas,  no  valor  de R$   3.063,60 (três mil, sessenta  e  três  reais e  sessenta centavos) mensais,  ao  custo  unitário  de  R$ 17,02 (dezessete reais e  dois  centavos),  totalizando o  valor  de  R$ 21.445,20 (vinte  e um mil,  quatrocentos  e quarenta  e  cinco  reais  e vinte  centavos),  referente  ao  período  de  março  a  setembro  de 2003,  passando  o  quantitativo  das  metas  de 4.107 (quatro  mil,  cento  e  sete) para 4.287 (quatro  mil,  duzentos  e oitenta  e  sete)  e o  valor,  mensal,  de  R$ 59.093,44 (cinquenta  e nove mil, noventa  e  três reais  e quarenta  e  quatro  centavos) para R$ 62.157,04 (sessenta  e  dois mil, cento  e  cinquenta e  sete reais  e  quatro  centavos) a fim de atender  ao  programa acima  citado,  na  modalidade  Integral,  conforme  Resolução  nº 04/2003, publicada  no  Diário  Oficial  do  Estado de  Pernambuco,  em 15 de março  de 2003 e o  Plano  de  trabalho,  de 15 de março  de 2003.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 001, FIRMADO EM 26 DE DEZEMBRO DE 2003.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A FUNDAÇÃO  JOAQUIM  NABUCO - FUNDAJ  OBJETO: A cooperação técnica e administrativa entre os convenentes, com vista ao intercâmbio de servidores, bem como o  ressarcimento das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens e encargos sociais dos servidores cedidos.  EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 119, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A UNIDADE  DE  EDUCAÇÃO  INTEGRADA  I - UNEDIN I.  OBJETO: A modificação do § 1º da Cláusula Primeira do Quinto Termo Aditivo, para permitir, a alteração  do  valor  global  do Convênio de  R$ 145.790,04 (cento  e  quarenta  e  cinco  mil, setecentos  e  noventa reais  e  quatro centavos) para  R$ 141.813,95 (cento  e  quarenta e um mil, oitocentos  e treze reais  e noventa  e  cinco centavos) em  razão  da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 3.976,09 (três mil, novecentos  e  setenta  e seis reais  e nove  centavos centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 13.253,64 (treze mil, duzentos  e  cinquenta  e três  reais  e sessenta  e  quatro centavos), para  R$ 9.277,55 (nove  mil, duzentos  e  setenta  e  sete  reais  e  cinquenta  e  cinco  centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I - Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II -O repasse da contrapartida nos mês de agosto/2003 será de R$ 662,68 (seiscentos  e  sessenta  e  dois reais e sessenta  e oito centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III -O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 773,13 (setecentos  e setenta  e  três reais  e treze centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 212,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO  DOS  MORADORES  DA  RUA  DOS  PRAZERES (BEIRINHA).  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  04 (quatro) turmas  o  montante  de  R$ 7.921,00 (sete mil, novecentos  e vinte  e um reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 663,00 (seiscentos  e  sessenta  e  três reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.291,00 (hum mil, duzentos  e noventa  e um  reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete   reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré  - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.        EXTRATO DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 235, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A CRECHE  LAR  MONTALEGRE.  OBJETO: A modificação do § 1º da Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, para permitir, a alteração  do  valor  global  do Convênio de  R$ 11.233,20 (onze mil, duzentos  e  trinta  e  três  reais  e  vinte  centavos) para  R$ 10.926,84 (dez mil, novecentos  e vinte  e  seis reais  e oitenta  e  quatro centavos) em  razão  da redução de aproximadamente 30% (trinta por cento) no valor total da contrapartida, equivalente a R$ 306,36 (trezentos  e  seis reais  e trinta  e  seis  centavos), passando o montante da contrapartida de R$ 1.021,20 (hum  mil, vinte  e um  reais  e  vinte  centavos), para  R$ 714,84 (setecentos  e  quatorze  reais e oitenta  e  quatro  centavos), que se dará de acordo com o seguinte cronograma:  I - Não haverá repasse da contrapartida nos meses de junho e julho/2003 -   II -O repasse da contrapartida nos mês de agosto/2003 será de R$ 51,06 (cinquenta  e um reais e seis centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 6% (seis por cento) sobre o valor mensal -   III -O repasse da contrapartida mensal de setembro a dezembro/2003 será de R$ 59,57 (cinquenta  e  nove reais e cinquenta  e sete centavos), equivalente a um percentual de aproximadamente 7% (sete por cento) sobre o valor mensal.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO COM RESSARCIMENTO, Nº 033/2002 (EXTRATO Nº 26/02), CELEBRADO EM 02 DE MAIO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O  MUNICÍPIO  DE  PASSIRA.   OBJETO: A alteração de seu  anexo para  permitir  a inclusão  da  servidora  Maria  José  de Araújo Diniz, mat. 272, ora  a  disposição  da  Secretaria  de  Educação,   no  período  compreendido  entre 01.01.04. a 31.12.04.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO COM RESSARCIMENTO, Nº 053/2003, CELEBRADO EM 02 DE MAIO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMI
2707	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	4	NISTRAÇÃO E O  MUNICÍPIO  DE  PALMEIRINA.   OBJETO: A alteração de sua Cláusula Nona, para permitir a  prorrogação do prazo de sua vigência, pelo período compreendido entre 01.01.2004 e 31.12.2004.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO COM RESSARCIMENTO, Nº 167/2003, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O  MUNICÍPIO  DE  IGARASSÚ.   OBJETO: A alteração de sua Cláusula Nona, para permitir a  prorrogação do prazo de sua vigência, pelo período compreendido entre 01.01.2004 e 31.12.2004.      EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE O ESTADO DE PERNAMBUCO E O MUNICÍPIO DO RECIFE SOBRE A GESTÃO ASSOCIADA DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS NO ÂMBITO DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE.  OBJETO: Estabelecer  metas,  visando  a  promoção  da gestão associada do Serviço de Transporte Público de Passageiros no âmbito da Região Metropolitana do Recife, através da implementação do 'CTRM'.
2708	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Resumo das portarias do Conselho de Política Financeira	1	RESUMO DAS PORTARIAS DO CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA  DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE    MESES:   MARÇO  E   ABRIL / 2004    Alexandre José Sobral Baracho  Secretário Executivo
2709	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portaria	1	COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    PORTARIA TÉCNICA Nº 028/2004  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do estacionamento de veículos no bairro de Boa Viagem,  R E S O L V E :   I.Implantar estacionamento especial para veículos de turismo na Avenida Conselheiro Aguiar, no trecho compreendido entre o PC 65/623 e a rampa de acesso ao imóvel de número 919, lado direito no sentido do tráfego, com extensão de 12,00 m (doze metros) -   II.Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos às 06h00 do dia 12/05/2004.     Recife, 13 de maio de 2004    Ivan Carlos Moura da Cunha  Diretor Presidente
2710	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Extratos de aditivo	1	EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB  (resto dez/2003)    EXTRATO DE ADITIVO    ADITIVO Nº 200/2003  PROCESSO N.º 06.03378.1.02  - VOL  II  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços  nº 6.009/2003  CONTRATADA: ANDRADE GUEDES ENGENHARIA LTDA  OBJETO: Aditamento para inclusão de cláusula de multa moratória por descumprimento dos serviços de coleta de resíduos de podação e de parques e jardins.    ADITIVO Nº 216/2003  PROCESSO N.º 06.07043.2.03  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço  nº 1.115/2003  CONTRATADA: ICATU HARDFORD SEGUROS S/A  OBJETO: Aditamento para definição de Apólice de Seguro de Vida em grupo     ADITIVO Nº 251/2003  PROCESSO N.º 06.10767.8.03  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço  nº  1.141/2003  CONTRATADA: DECOLUX COMERCIAL  LTDA  OBJETO: Aditamento para aumento quantitativo do objeto contratual.    ADITIVO Nº 252/2003  PROCESSO N.º 06.10766.1.03  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço  nº  1.131/2003  CONTRATADA: PROCESSO  ENGENHARIA LTDA  OBJETO: Aditamento para aumento quantitativo do objeto contratual.    ADITIVO Nº 266/2003  PROCESSO N.º 06.03696.7.00  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviço  nº  008/2000  CONTRATADA: ETNA  - ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA.  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    EXTRATO DE ADITIVO    ADITIVO Nº 001/2004  PROCESSO N.º 06.01904.6.03   TOMO 2/6   CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de  Serviços  nº  6-023/2003  CONTRATADA: CONSTRUTORA LUCENA E VALENTIM LTDA  OBJETO: Aditamento para inclusão de aumento quantitativo à planilha original.    ADITIVO Nº 033/2004  ROCESSO N.º 06.03526.9.03   CONT.ORIGINAL Carta Contrato DE Prestação de Serviços  nº 1-083/2003  CONTRATADA: NEXTEL TELECOMUNICAÇ~]OES LTDA  OBJETO: Alteração  para aumento quantitativo  (excedentes) à do objeto contratual.     ADITIVO Nº 040/2004  PROCESSO N.º 06.01760.4.03 -  VOL II  -  TOMO 2/6  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços  nº  6-036/2003  CONTRATADA: SOCRAM ENGENHARIA   LTDA   OBJETO: Acréscimo  quantitativo do objeto contratual.     ADITIVO Nº 042/2004  PROCESSO N.º 06.08154.4.02   CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº  6-007/2003  CONTRATADA: FINK ENGENHARIA LTDA   OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 043/2004  PROCESSO N.º 06.01905.2.03 -  VOL II  -  TOMO 4/7  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº  6-031/2003  CONTRATADA: CONSTRUTORA THAYS   LTDA.   OBJETO: Aditamento para aumento quantitativo (excedentes e qualitativo (extras)  do objeto contratual.     ADITIVO Nº 044/2004  PROCESSO N.º 06.10536.6.03 - VOL  II  CONT.ORIGINAL Carta Contrato  Serviço nº  1-133/2003  CONTRATADA: GUERRA  CONSTRUÇÕES   LTDA   OBJETO: Alteração para inclusão de serviços extras (aumento qualitativo) e  excedentes (aumento quantitativo)  à planilha e prorrogação do prazo inicial.     ADITIVO Nº  045/2004  PROCESSO N.º 06.10537.2.03  CONT.ORIGINAL Carta Contrato  Serviço nº  1-134/2003  CONTRATADA: GUERRA  CONSTRUÇÕES   LTDA   OBJETO: Alteração para inclusão de aumento  quantitativo à planilha e prorrogação do prazo inicial.     ADITIVO Nº  048/2004  PROCESSO N.º 06.01909.8.03  CONT.ORIGINAL Carta Contrato de Fornecimento nº  1-026/2003  CONTRATADA: CERES M GALVÃO - ME   OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo com aumento quantitativo do objeto contratual     ADITIVO Nº 053/2004  PROCESSO N.º 06.06157.6.03   TOMO 2/2  CONT.ORIGINAL Contrato de Fornecimento  nº 4-002/2003  CONTRATADA: TRATOR MICHIGAN  LTDA    OBJETO: Aditamento para quantitativo em relação à planilha inicial.    ADITIVO Nº 056/2004  PROCESSO N.º 06.04820.1.01 - VOL II  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada  nº 3-005  CONTRATADA: CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES  LTDA    OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.
2711	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Autorizações	1	AUTORIZAÇÃO      AUTORIZAÇÃO Nº 2.022/2004  PROCESSO N.º 06.01733.5.04   CONTRATADA: CRUZ MELO CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Manutenção da Ponte do Derby.     AUTORIZAÇÃO Nº 2.023/2004  PROCESSO N.º 06.01869.4.04  CONTRATADA: F SOARES LTDA  OBJETO: Recuperação de passarela e proteção de talude no Canal da Lagoa Encantada.     AUTORIZAÇÃO Nº 2.024/2004  PROCESSO N.º 06.01890.3.04  CONTRATADA: SILVA E SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Recuperação de canaleta, escadaria e pavimentação das Ruas Girassol e Beatriz.     AUTORIZAÇÃO Nº 2.025/2004  PROCESSO N.º 06.01899.0.04  CONTRATADA: SMG PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA  OBJETO: Serviços de assistência técnica especializada BEMATECH.     AUTORIZAÇÃO Nº 2.027/2004  PROCESSO N.º 06.02211.2.04  CONTRATADA: SMG PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA  OBJETO: Serviços de assistência técnica especializada BEMATECH.     AUTORIZAÇÃO Nº 2.028/2004  PROCESSO N.º 06.02495.0.04  CONTRATADA: IMG INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÕES  LTDA  OBJETO: Pintura de trecho do Cais para retirada de pichação no Cais José Estelita.     AUTORIZAÇÃO Nº 2.029/2004  PROCESSO N.º 06.02672.0.04  CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA CORREIOS E TELEGRAFO LTDA  OBJETO: Prestação de serviços e vendas de produtos.
2712	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Cartas contrato e contratos	1	CARTA CONTRATO    C.CONTRATO Nº 1.026/2004  PROCESSO N.º 06.10733.6.03  CONTRATADA: NORLUX LTDA-ME  OBJETO: Aquisição sacos plásticos na cor preta c/ logomarca   da EMLURB c/ capacidade p/ 100L.     C.CONTRATO  Nº 1.027/2004  PROCESSO N.º 06.02211.2.04  CONTRATADA: EVELYN IMPORTS COMÉRCIO LTDA  OBJETO: Aquisição de microcomputadores.     C.CONTRATO  Nº 1.028/2004  PROCESSO N.º 06.01629.3.04  CONTRATADA: INOVE ENGENHARIA LTDA  OBJETO: Recuperação de guarda-corpo da Ponte Giratória.     C.CONTRATO Nº 1.029/2004  PROCESSO N.º 06.01939.2.04  CONTRATADA: GUERRA CONSTRUÇÕES  LTDA  OBJETO: Contratação de empresa p/ executar serviços de manutenção. Academia da cidade,  Parque da Jaqueira.     CONTRATO DE PRESTAÇÃO   DE SERVIÇOS     CONTRATO  N.º 6-008/2004  PROCESSO N.º 06.02219.5.03   CONTRATARDA SOLL - SERVIÇOS OBRAS E LOCAÇÕES LTDA  OBJETO: Serviços de conservação e limpeza dos cemitérios:  Parque das Flores, Casa Amarela,  Várzea e Tejipió (lote 02), incluindo quarteirões, pátio interno, vias de acesso ao público, prédios administrativos, velórios e outros prédios de apoio,   seus móveis e utensílios.    CONTRATO DE EMPREITADA    CONTRATO  N.º 3-001/2004  PROCESSO N.º 06.10441.5.03  CONTRATARDA ETNA - ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA  OBJETO: Recuperação de escadarias, muros de arrimos nas micro-regiões 3.1 e 3.2 da Cidade do Recife.     CONTRATO  N.º 3-004/2004  PROCESSO N.º 06.10444.4.03  CONTRATARDA C.C. ESTRADA CONSTRUTORA   LTDA  OBJETO: Recuperação de escadarias, muros de arrimos nas micro-regiões da RPA 2 da Cidade do Recife.
2713	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias	1	PORTARIA Nº 044-GAB/SS DE 29 DE ABRIL 2004.  O SECRETARIO DE SAÚDE e Gestor do SUS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos artigos 61, V e 151, da Lei Orgânica do Município do Recife.  R E S O L V E :   Fazer retornar ao órgão de origem - Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, a partir de 30/04/2004, a servidora Sheyla Cavalcanti de Azevedo, Biomédica, matrícula nº 11193-7, que se encontrava exercendo suas atividades nesta Secretaria, através do Processo de Municipalização.    PORTARIA Nº 049/2004 - GAB/SS EM 07 DE MAIO  2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual em substituição a servidora Rejane Marquim Leite de Sá, Mat. 32.992-5 no período de 01 a 30/07/2004  de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  U.S- C O A / Distrito Sanitário I  Nome: Mércia Maria Loureiro do Monte Guedes  Matrícula:  20.365-2  II - Ficam revogadas todas as autorizações para movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidor da unidade acima relacionada.  III -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA Nº 050/2004 - GAB/SS EM 07 DE MAIO  2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual,  de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  · C R U P - Maria Cravo Gama  Nome:Ana A mélia Corrêa de Araujo Veras   Matrícula:  27.865-4  II - Ficam revogadas todas as autorizações para movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidor da unidade acima relacionada.  III -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA N° 051/2004 - GAB/SS EM  10  DE  MAIO  DE 2004  O Secretário de Saúde do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 208, II, da Lei Municipal n° 14.728, de 08 de março de 1985, considerando o disposto na CI n° 027/2004, proveniente do Departamento de Vigilância à Saúde,  R E S O L V E :    Art. 1° - Instaurar comissão de sindicância para apurar o desaparecimento de uma máquina fotográfica digital, MVC - FD75 MD Mavica marca SONY, pertencente ao Departamento de Vigilância à Saúde.    Art. 2° - Designar as servidoras Vicentina Maria Barbosa, mat. 13.487-1, e Glória Oliveira de Souza, mat. 60.516-4, para comporem a comissão, que terá o prazo de quinze dias, prorrogáveis por mais quinze, a contar da data de publicação desta portaria, para apresentação do relatório final.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
2714	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA Nº   712   DE 11  DE  MAIO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 38/27.04.2004, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins,   R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I DAURIZELIA AMANCIO DOS SANTOS, mat. 53.472-6, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Octávio Meira Lins, de Difícil Acesso, no período de 10 de março a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em substituição a MARINALVA LUIZ DE OLIVEIRA, mat. 33.385-2, afastada para freqüentar curso,  conforme Ofício n.º 20/19.04.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos.    PORTARIA Nº   713   DE 11  DE  MAIO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 27/17.04.2004, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro e S/N.º, de 28.04.2004, da Escola Municipal Hugo Gerdau,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178.  1- CHRISTIANE PEREIRA DA SILVA, mat. 61.180-7, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, de 17 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  2- GEORGE GUSTAVO CAMPOS COELHO, mat. 33.058-0, da Escola Municipal Professor Potiguar Matos, na Escola Municipal Hugo Gerdau, de Difícil Acesso, de 03 de maio a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº   714   DE 11  DE  MAIO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 58/28.04.2004, da Escola  Municipal Dom Helder Câmara e 76/26.04.2004, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod,   R E S O L V E :  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados, Centro de Custo Custo 1401.12.361.1.206.178:  1- LILIANE CAVALCANTE DE VASCONCELOS, mat. 56.839-3, da Escola Municipal Dom Helder Câmara, de 26 de abril a 25 de maio de 2004, em substituição a MARIA ADALMIRA XAVIER DE PONTES, mat. 39.102-6, em gozo de Licença Prêmio,  2- TÂNIA MARISE BEZERRA DE ARAÚJO, mat. 55.319-3  , da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, na Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, de Difícil Acesso, de 20 de abril a 18 de junho de 2004, em substituição a ANA CLÁUDIA DE MENDONÇA BRITO, mat. 41.613-8, licenciada para tratamento de saúde.     PORTARIA Nº   715   DE 11  DE  MAIO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 1289/05.05.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II SEVERINO JOSÉ DE ARRUDA, mat. 38.992-9, da Escola Municipal São Cristóvão, o exercício  de 20 (vinte) horas-aula mensais de Ciências, em carga horária disponível,  no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro  de 2004, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   716   DE 11  DE  MAIO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 44/17.03.2004 da Escola Municipal do Sancho e 31/03.05.2004 da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes,   R E S O L V E :    Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica das Escolas mencionadas,  nos períodos indicados,  Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.  1- ELEUZINE CORREIA DA SILVA, mat. 55.656-0, da Escola  Municipal do Sancho, de 02  a 20 de fevereiro de 2004.  2- ROSINETE LIMA DE SOUZA, mat. 54.293-6, da Escola  Municipal Senador José Ermírio de Moraes,  de 03 de maio a 01 de junho de 2004.     PORTARIA Nº   717   DE 11  DE  MAIO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 43/20.04.2004, da Escola Municipal Josefina Marinho,   R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I MARIA QUITÉRIA DOS SANTOS, mat. 61.227-2, da Escola Municipal Margarida Siqueira Pessoa, o exercício  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na Escola Municipal Josefina Marinho, no período de 03 de maio a 01 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   718   DE 11  DE  MAIO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 1280/28.04.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I DILMA DE LIMA SOUZA DE ARAÚJO, mat. 57.307-3, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível de Ensino Profissionalizante na Escola Profissionalizante Magalhães Bastos, no período de 26 de abril a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº   719   DE 11  DE  MAIO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 77/26.04.2004, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod e 57/29.04.2004, da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres,  R E S O L V E :  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.  1- ROMANA MARIA PEREIRA, mat. 38.456-3, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, de Difícil Acesso, de 15 de abril a 14 de maio de 2004, em substituição a MARIA DE FÁTIMA SANTOS DE OLIVEIRA, mat. 56.377-4, licenciada para tratamento de saúde.  2-KENYA FABÍOLA AL
2715	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	2	VES SANTOS, mat. 44.799-7, da Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira, na Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, de 30 de abril a 12 de julho de 2004, em substituição a CLÁUDIA VALÉRIA U. DA SILVA SOUZA, mat. 62.679-1, em gozo de licença à gestante.    PORTARIA Nº   720   DE 11  DE  MAIO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 36/14.04.2004, da Escola Municipal Engenho do Meio e 41/03.05.2004, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- MARIA DA GRAÇA INOCÊNCIO DA SILVA, mat. 54.457-5, da Escola Municipal Engenho do Meio, de 19 de abril a 03 de maio de 2004, em substituição a JAQUELINE BARBOSA DA SILVA, mat. 44.741-3.  2-MIRIAM SARMENTO CAVALCANTI, mat. 57.208-1, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, de 22 de abril a 21 de maio de 2004, em substituição a MARIA LUCIA C. DA S. PEREIRA, mat. 44.732-2.    PORTARIA Nº   721   DE 11  DE  MAIO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 1132/06.04.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor II AILTON GOMES DOS PRAZERES,    mat. 57.094-0, da Escola Municipal Vasco da Gama, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais de Matemática, no período de 02 de abril a 31 de dezembro de 2004, em substituição ao Professor II ADEGUNDES MACIEL DA SILVA, mat. 56.440-2, afastado para curso, conforme Ofício nº 23/26.04.2004, da DSRH, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA Nº   722   DE 11  DE  MAIO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 54/12.04.2004, da Escola Municipal do Leão e  57/16.04.2004, da Escola Municipal Inês Soares de Lima,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, nas Escolas mencionadas, no período de 03 a 28 de maio de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  1- DENISE ARCOVERDE DE SOUZA, mat. 61.557-8, da Escola  Municipal do Leão,   2- ELIETE SEBASTIÃO, mat. 53.912-5, da Escola Municipal Inês Soares de Lima.    PORTARIA Nº   723   DE 11  DE  MAIO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 26/26.04.2004, da Escola Municipal  Dois Rios,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I CLÁUDIA REGINA CAVALCANTE DE SOUZA, mat. 41.666-9, da Escola Municipal  Dois Rios, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no período de 03 de maio a 30 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº   724   DE 11  DE  MAIO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 47/30.03.2004 da  Escola Municipal Almirante Soares Dutra e a CI s/n.º de 04.05.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos,   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nos Anexos  Centro de Defesa das Mulheres - Federação das Mulheres das  Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1-ELIZABETH BRAZ LEMOS FARIAS, mat. 56.711-0, da DGE/DAE, na Escola  Municipal Almirante Soares Dutra, de 30 de março a 31 de dezembro de 2004.   2-ROSÂNGELA FRANCISCA DA SILVA, mat. 62.864-6, da Escola Municipal  Prof. Josué de Castro, na Escola Municipal do Coque, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº   725   DE 11  DE  MAIO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 102/28.04.2004, da Escola Municipal Santa Maria Goretti,  60/27.04.2004, da Escola Municipal Pais e Flhos e S/N, de 26.04.2004, da Escola Municipal dos Coelhos,   R E S O L V E :    Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178.  1- MARIA DE FÁTIMA ACIOLY DOS SANTOS, mat. 56.360-7, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, de 26 de abril a 30 de junho de 2004.  2- MARIA HELENA DE BARROS MACHADO, mat. 57.265-0, da Escola Municipal  Pais e Filhos, de Difícil Acesso, de 26 de abril a 30 de junho de 2004.  3- ROSÂNGELA ALVES LUCENA DUARTE, mat. 57.332-7, da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, na Escola Municipal dos Coelhos, de 23 de abril a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº   726   DE 11  DE  MAIO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 29/31.03.2004, da Escola Municipal Darcy Ribeiro,  R E S O L V E :   Autorizar o Professor I SOLANGE MARIA DE MIRANDA RIOS, mat. 56.844-6, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco )  horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 a 31 de maio de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   727   DE 11  DE  MAIO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 1270/30.04.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I ROSÂNGELA ARANTES MACIEL, mat. 53.346-1, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, de Difícil Acesso, o exercício de mais 05 (cinco) horas-aula mensais de Língua Inglesa, totalizan
2716	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	3	do 65 (sessenta e cinco) horas-aula mensais no período de 27 de abril a 31 de dezembro de 2004, em razão da Portaria nº 321, de 26 de março de 2004, item 3, publicada no DOM nº 500/2004, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   728   DE 11  DE  MAIO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 28/18.02.2004,  da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II MARINALVA SANTOS E SENA, mat. 37.227-1, da Escola Municipal Cïcero Franklin Cordeiro, o exercício  de 50 (cinqüenta) horas-aula mensais de Matemática em carga horária disponível, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   729   DE 11  DE  MAIO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 31/22.04.2004, da Escola Municipal Abílio Gomes,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I KÁTIA MARIA DIAS DE SOUZA, mat. 56.680-7 da Escola Municipal Abílio Gomes, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais, no   período de 03 de maio a 01 de junho de 2004, em substituição a NEIDE SOUZA NUNES DE OLIVEIRA, mat. 55.584-1, em gozo de  Licença Prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   730   DE 11  DE  MAIO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista  a CI 105/04.05.04 da Divisão de Lotação e Ofício n.º 10/02.03.2004, da Escola Municipal  Prof. Simões Barbosa,  R E S O L V E :   I - Cessar, a contar de 04 de maio de 2004, o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA RISALVA AGUIAR DE SOUZA, mat. 52.777-0, autorizado pela Portaria nº 178, de 10.03.2004, publicada no DOM nº 494/2004.  II - Autorizar  ao  Professor supramencionado, da Escola Municipal Dom Bosco o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Prof. Simões Barbosa, no período de 05 de maio a 30 de junho de 2004, Centro de Custo - 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº   731   DE 11  DE  MAIO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 122/04.05.2004, da Escola Municipal  Santa Maria Goretti e 84/05.05.2004, da Escola Municipal Vasco da Gama,  R E S O L V E :   I - Cessar, a contar de 03 de maio de 2004, o exercício em cadeira vaga do Professor I RUBENICE DE SOUZA E SILVA, mat. 41.576-8, autorizado pela Portaria nº 212, de 16.03.2004, item 6, publicada no DOM nº 496/2004.  II - Autorizar  ao  Professor supramencionado, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Vasco da Gama, no período de 04 de maio a 30 de junho de 2004, Centro de Custo - 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   732   DE 11  DE  MAIO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº. 1264/28.04.2004, da Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   I - Cessar, a contar de 06 de maio de 2004, o exercício em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico, do Professor I LADYCLAIRE PAVÃO DA SILVA, mat. 54.498-1, autorizado pela Portaria nº 207, de 16.03.2004, item 5, publicada no DOM nº 496/2004.  II - Autorizar  ao  Professor supramencionado, da Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, no período de 07 de maio a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.  PORTARIA Nº   733   DE 11  DE  MAIO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 27/13.04.2004, da Escola Profissionalizante Magalhães Bastos,   R E S O L V E :    Cessar, a contar de 26 de abril de 2004, o exercício em carga horária disponível do Professor II JOSELITA CARNEIRO DA SILVA, mat. 53.440-0, autorizado pela Portaria nº 443, de 02 de abril de 2004,  publicada no DOM nº 503/2004.  .  PORTARIA Nº   734   DE 11  DE  MAIO  DE  2004   SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios n.º 57/15.04.2004, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus e 25/13.04.2004, da Escola Profissionalizante Prof. Aderbal Jurema,  R E S O L V E :   Cessar, a contar das datas indicadas, o exercício em carga horária disponível dos seguintes Professores II:  1 - ANA PAULA VIEIRA DA SILVA, mat. 61.610-0, em 15 de abril de  2004, autorizado pela Portaria nº 327,  de 26 de março de 2004, item 1, publicada no DOM nº 500/2004,  2 - MARIA DE FÁTIMA FRAGOSO DE ARAÚJO, mat. 53.752-4,  em 16 de março de 2004, autorizado pela Portaria nº 516, de 19 de abril de 2004, item 4, publicada no DOM nº 510/2004,    PORTARIA Nº   735   DE 11  DE  MAIO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista  o Ofício nº. 60/27.04.2004, da Escola Municipal Pais e Filhos,   R E S O L V E :   Cessar, a contar de 23 de abril de 2004, o exercício em cadeira vaga do  Professor I VERÔNICA BARRETO FERREIRA, mat. 56.797-0,  autorizado pela Portaria nº 217,  de 16 de março de 2004, item 9,  publicada no DOM nº 496/2004.    PORTARIA Nº   736   DE 11  DE  MAIO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI nº 103/30.04.2004, da Divisão da Lotação,   R E S O L V E :   Retornar à regência de classe, a pedido, o Professor I    SANDRA VALÉRIA RIOS MOREIRA DE BARROS, mat. 33.062-9, lotada na Escola Municipal Abílio Gomes, a contar de 27 de abril de 2004, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  O referido Professor se encontr
2717	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	4	ava em Função Técnico-Pedagógica, autorizado pela Portaria nº 597/25.04.2003, publicada no DOM nº 364/2003.    PORTARIA Nº   737   DE 11  DE  MAIO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 20.04.2004 da Junta Médica Municipal,  e a cota de 29.04.2004 da DSRH, constantes no Processo  nº 07.16092.2.04, de 26.03.2004 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Afastar de regência de classe o Professor I ROSEANE FRANCA DE CARVALHO BARROS, mat. 41.235-2, lotado na Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira, por 03 (três) meses, no período de 20 de abril a 20 de agosto de 2004, exercendo funções Técnico- Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº   738   DE 11  DE  MAIO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 31.03.2004 da Junta Médica Municipal, a cota de 23.04.2004, da DSRH e o Ofício nº 1215/14.04.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação, constantes no Processo  nº 07.11162.2.04, de 27.02.2004 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   I - Afastar de regência de classe o Professor I DORALICE MARIA GOMES RAMOS RODRIGUES, mat. 33.292-8, lotado na Creche Municipal CEAPE, por 04 (quatro) meses, no período de 31 de março a 31 de julho de 2004, exercendo funções Técnico- Pedagógicas na referida Creche.  II - Transferir o referido Prof. da Creche CEAPE para a Escola Municipal Jáder Figueiredo de Andrade Silva, em Função Técnico- Pedagógica, a contar de 19 de abril de 2004.    PORTARIA Nº   739   DE 11  DE  MAIO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 13.04.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 26.04.2004, da DSRH constantes no Processo nº 07.12712.6.04, de 16.03.2004, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 10 de março de 2004 a 10 de março de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA LUISA RUAS M. DE SOUSA, mat. 57.375-2, lotado na Escola Municipal Severina Lira, autorizado pela Portaria nº 48, de 30 de janeiro de 2004, publicada no DOM n° 480/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº   740   DE 11  DE  MAIO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 20.04.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 29.04.2004, da DSRH constantes no Processo nº 07.11953.0.04, de 08.03.2004, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 15 de abril de 2004 a 15 de abril de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I MARÍLIA CORREIA BIGNETTI, mat. 57.283-2, lotado na Escola Municipal Prof. Manoel Torres, autorizado pela Portaria nº 641, de 02 de maio de 2003, publicada no DOM n° 369/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº   741   DE 11  DE  MAIO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 15.04.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 23.04.2004, da DSRH constantes no Processo nº 07.16634.0.04, de 31.03.2004, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :    Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 09 de abril de 2004 a 09 de abril de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor II ZERES MARISA DE BARROS, mat. 37.737-9, lotado na Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão, autorizado pela Portaria nº 640, de 02 de maio de 2003, publicada no DOM n° 369/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº   742   DE 11  DE  MAIO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 13.04.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 23.04.2004, da DSRH constantes no Processo nº 07.12388.4.04, de 11.03.2004, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 12 de fevereiro a 12 de agosto de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA DAS GRAÇAS GOMES TETI, mat. 55.277-0, lotado na Escola Municipal Pe. Antônio Henrique, autorizado pela Portaria nº 457, de 02 de abril de 2003, publicada no DOM n° 357/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº   743   DE 11  DE  MAIO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando que a Portaria nº 1377, de 03.10.2003-DOM nº 431/2003, foi tornada sem efeito pela Portaria nº 1518, de 05.11.2003-DOM nº 444/2003 -  tendo em vista a solicitação do interessado em cota de 28.04.2004 no Processo nº 07.46381.4.03, de 28.08.2003,  R E S O L V E :   Conceder ao Professor II FERNANDO MARIA DE JESUS OLIVEIRA, mat. 36.935-5, lotado na Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, afastamento, sem prejuízo em seus vencimentos e vantagens, com efeito retroativo ao período de 15 de setembro a 14 de dezembro de 2003, para a realização de Monografia do Curso de Especialização em Avaliação Educacional em Língua Portuguesa, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco  UFPE.    PORTARIA Nº   744   DE 11  DE  MAIO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 30.03.2004, da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas    de 26.04.2004-SE e de 27.04.2004 da DSRH no  Processo nº 07.61236.1.03, de 15.12.2003,   R E S O L V E :   Conceder a GISELE CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA, Professor I,  mat. 40.362-4, lotada Escola Municipal Novo Pina, afastamento,  sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens,  por 60 (sessent
2718	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	5	a) dias,  no período de 10 de maio a  08 de julho de 2004, para concluir o Curso de Especialização  em Psicopedagogia, promovido pela  Faculdade Frassinetti do Recife - FAFIRE.    PORTARIA Nº   745   DE 11  DE  MAIO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1235/22.04.2004, da Escola Municipal Almirante Soares Dutra,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTI, mat. 56.004-3, do Gabinete da Secretaria de Educação/Programa Bolsa Escola para a Escola Municipal Almirante Soares Dutra, com 145 (cento e quarenta e  cinco) horas-aula mensais, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentos e setenta) horas-aula, a contar de 03 de maio de 2004, em razão do acréscimo de carga horária autorizado pela Portaria 231/16.03.2004, DOM 496/2004, Centro de Custo  1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº   746   DE 11  DE  MAIO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício de nº 1203/31.03.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O  L V E :   Transferir o Professor II EDITE MARQUES DE MOURA, mat. 33.117-0, da Escola Municipal São Cristóvão, com 150 (cento e cinqüenta) horas-aula mensais, para a Diretoria Geral de Ensino/Departamento de Educação de Jovens e Adultos, em Função Técnico-Pedagógica,  ficando  a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas - aula distribuída em 150 (cento e cinqüenta) na DGE/Departamento de Educação de Jovens e Adultos e 50 (cinqüenta) de Língua Portuguesa, na Escola Municipal São Cristóvão, a contar de 10 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  747  DE 12 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 50/07.04.2004, da Escola Municipal dos Coelhos,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MARIA CARLA PITANGA DE MACEDO SILVA AMORIM,  mat. 60.969-0, da Escola Municipal Professor Josué de Castro, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal dos Coelhos, no período de 07 de abril  a 28 de maio de 2004, em substituição a RUTE ALVES DE ALMEIDA, mat. 38.369-6, afastada para curso conforme Portaria nº 081, de 13.02.2004, publicada no DOM nº 484/2004, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.     PORTARIA Nº  748  DE 12 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 25/04.05.2004, da Escola Municipal  Prof. Orlando Parahym,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I VERA LÚCIA DE LIMA CAMARA, mat. 57.261-2, da Escola Municipal Maria da Paz Brandão Alves, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Prof. Orlando Parahym, no período de 04 de maio a 30 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.
2719	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte II	1	PORTARIA Nº  749  DE 12 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 48/20.04.2004, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, 44 e 45/05.05.2004, da Escola Municipal Diná de Oliveira e 26/04.05.2004, da Escola Municipal Dr. Ebenezer Gueiros,  R E S O L V E:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178.  1- CLÍVIA CAVALCANTE DE BRITO, mat. 40.518-7, da Escola Municipal Anexa São Cristóvão, na Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, de 14 de abril a 30 de junho de 2004,  2- EDILENE MARIA TORREÃO BRITO, mat. 56.785-7, da Escola Municipal Diná de Oliveira, de 27 de abril a 30 de junho de 2004,  3- SHEYLA LIMEIRA CAVALCANTI, mat. 37.181-0, da Escola Municipal Diná de Oliveira, de 26 de abril a 30 de junho de 2004,  4- KÁTIA MARIA DE ANDRADE FERREIRA DOS SANTOS, mat.44.800-3, da Escola Municipal Dr. Ebenézer Gueiros, de 03 de maio a 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº  750  DE 12 DE MAIO DE 2004  DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 43/05.05.2004, da Escola Municipal Diná de Oliveira e 65/04.05.2004, da Escola Municipal Luís Vaz de Camões,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.   1- DILMA LUIZ LUZ E SILVA, mat. 41.252-0, da Escola Municipal  Diná de Oliveira, no período de 22 de abril a 19 de agosto de 2004, em substituição a MEIRILANE DE OLIVEIRA ANDRADE, mat. 41.565-8 , em gozo de licença à gestante.  2- ROSÂNGELA MARIA VITAL DA SILVA , mat. 54.347-3, da Escola Municipal Luís Vaz de Camões, no período de 03 de maio  a 29 de junho de 2004, em substituição a ADILMA EVANGELISTA DO NASCIMENTO, mat. 54.345-4, em gozo de licença prêmio.     PORTARIA Nº  751  DE 12 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 36/04.05.2004, da Escola Municipal Anexo a São Cristóvão,  R E S O L V E:     Autorizar ao Professor I SOLANGE SANTOS DE ARAÚJO,    mat. 32.429-7, da Escola Municipal  São Cristóvão, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Anexa  São Cristóvão-Anexo II, no   período de 03 de maio a 01 de junho de 2004, em substituição a LUZITÂNIA CRISTOVÃO NUNES, mat. 32.413-4, em gozo de licença prêmio Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº  752  DE 12 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 51/20/04/2004, da Escola Municipal dos Coelhos, 27/22.04.2004, da Escola Municipal Boa Esperança, 42/27.04.2004, da Escola Municipal Diná de Oliveira, 45/29.04.2004, da Escola Municipal Jardim Monte Verde e 38/05.04.2004, da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica das Escolas mencionadas,  nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- HELOÍSA HELENA NOGUEIRA, mat. 38.335-1, da Escola Municipal dos Coelhos,  de 29 de março  a 31 de maio de 2004,    2- JANDIRA VALDEVINO ANTÔNIO, mat. 54.063-7, da Escola Municipal Boa Esperança, de Difícil Acesso, de 03 de maio a 02 de junho de 2004,  3- KELLY CRISTINE MARANHÃO CONRADO, mat. 44.787-2, da Escola Municipal Diná de Oliveira, de 27 de abril a 26 de maio de 2004,  4- VIVIANE BEZERRA DE SOUZA, mat. 62.812-0, da Escola Municipal Jardim Monte Verde, de 03 de maio a 01 de junho de 2004,  5- MARIA MÔNICA DE A. MOTA ROCHA, mat. 55.869-2, da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, de 12 de abril a 11 de maio de 2004.    PORTARIA Nº  753  DE 12 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 97/29.03.2004, da Escola Municipal da Iputinga,   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I ONEIDE PEIXOTO DE OLIVEIRA, mat. 53.135-9, lotado na Escola Municipal Magalhães Bastos, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal da Iputinga, em Função Técnico-Pedagógica, no período de 10 de fevereiro a 19 de março de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  754  DE 12 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício 1294/05.05/2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de lotação,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor II DOROTÉA MARIA SIQUEIRA MARQUES ALMEIDA, mat. 31.944-0, da Escola Municipal Osvaldo Lima Filho, o exercício  de 60 (sessenta) horas-aula mensais de Língua Portuguesa, em carga horária disponível, nos períodos de 10 de fevereiro a 17 de março de 2004 e de 17 de abril a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  755  DE 12 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei n.º 16.520/20.0.99, tendo em vista a CI n.º 34/05.05.2004, do Departamento de Ensino Especial,   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I REJANE MAURÍCIO PASSOS, mat. 53.107-1, da Escola Municipal Mário Melo, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante, atendendo à Escola Municipal Deus é Amor e a Creche Municipal Flor do Bairro da Guabiraba, no período de 03 de maio a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº  756  DE 12 DE MAIO DE 2004  DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo e
2720	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte II	2	m vista os Ofícios nºs 67/04.05.2004 -  74/06.05.2004, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França e  28/06.05.2004, da Escola Municipal do Dom,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados.   1- ALDA DO ESPÍRITO SANTO JANUÁRIO DA SILVA, mat. 55.827-1, da Escola Municipal Monsenhor Viana, na Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, de 03 de maio a 29 de julho de 2004, em substituição a ANA LÚCIA DA SILVA, mat. 53.597-6, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  2- IVALDINA DIAS CARNEIRO DA CUNHA, mat. 54.110-2, da Escola Municipal Monsenhor Viana, na Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, de 27 abril  a 09 de junho de  2004, em substituição a DILMA FERREIRA BRANDÃO, mat. 38.367-7, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  3- QUELCILENE MARIA DE SOUZA, mat. 38.423-3, da Escola Municipal do Dom,  de 17 de março a 15 de maio de 2004, em substituição a EDJANE MARIA BEZERRA, mat. 57.381-0 licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.179.    PORTARIA Nº  757  DE 12 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº, de 02.03.2004, da Creche Municipal Flor do Bairro da Guabiraba,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MARIA INÊZ BORBA DE ARAÚJO, mat. 57.291-9, da Creche Municipal Flor do Bairro da Guabiraba, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica nos períodos de 01 a 30 de março de 2004 e de 01 de abril a 29 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº  758  DE 12 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH na CI nº 87/2004 do Departamento de Cadastro Funcional,   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I FLÁVIA FERNANDA REGIS DE LIMA ROCHA, mat. 34.105-3, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco)  horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica no referido Departamento, no período de 05 de março a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1404.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  759  DE 12 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 38/14.04.2004, da Escola Municipal Hugo Gerdau e 1293/05.05.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:   I - Cessar, a contar de 12 de abril de 2004, o exercício em cadeira vaga do Professor I ARLETE CAVALCANTI GALINDO, mat. 53.888-4 , autorizado pela Portaria nº 431, de 02.04.2004, item 1, publicada no DOM nº 503/2004.  II - Autorizar  ao  Professor supramencionado, da Escola Municipal Prof. Potiguar Matos, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal Hugo Gerdau, de Difícil Acesso, no período de 13 de abril a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  760  DE 12 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 12.04.2004, da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas de 26.04.2004-SE e de 28.04.2004 da DSRH no  Processo nº 07.11830.05.04, de 05.03.2004,   R E S O L V E:  Conceder a DINARA PEREIRA DE ALMEIDA, Professor I,  mat. 55.662-8, lotada Escola Municipal Casa dos Ferroviários, afastamento, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens,  por 60 (sessenta) dias,  no período de 10 de maio a  08 de julho de 2004, para concluir o Curso de Especialização  em Psicopedagogia, promovido pelas  Faculdades Integradas da Vitória de Santo Antão.    PORTARIA Nº  761  DE 12 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 22.05.2003 e de 23.04.2004, da Junta Médica Municipal e as cotas de 28.04.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes nos Processos nºs 07.09839.0.03, de 28.01.2003 e 07.44507.0.03, de 18.08.2003 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 18 (dezoito) meses, com efeito retroativo ao período de 07 de novembro de 2002 a 07 de maio de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor I RENATA GONÇALVES WANDERLEY, mat. 33.364-7, lotada na Escola Municipal da Mangabeira, autorizado pela Portaria nº 466, de 02 de abril de 2003, publicada no DOM. n° 357/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº  762  DE 12 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI nº 106/05.05.2004, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E:   Retornar à regência de classe o Professor II IARA MARIA ARAÚJO DA ROCHA, mat. 56.315-2, com carga horária mensal 200 horas-aula de Ciências, distribuída em 125 na Escola Municipal Padre Antônio Henrique e 75 no Colégio Municipal Pedro Augusto, a contar de 17 de abril de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  763  DE 12 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1272/03.05.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir o Professor II JOSÉ VALDIR DA SILVA MAIA, mat. 33.421-8, da Escola Municipal Paulo VI para o Núcleo Profissionalizante de Informática - NUPI - Largo Dom Luís, com 70 (setenta) horas-aula mensais de Informática, totalizando 270 (duzentos e setenta) horas-aula mensais, a contar de 03 de maio de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  764  DE 12 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 18/15.04.200
2721	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte II	3	4, da Creche Municipal Sítio do Cardoso,   R E S O L V E:  Transferir os Professores I abaixo relacionados, da Creche Municipal Sonho do Cardoso para a Creche Municipal Sítio do Cardoso, a contar de 15 de março de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.180.179.  1- JACQUELINE ARAÚJO MESQUITA, mat. 65.052-2.   2- MARIA CRISTINA COUTINHO PRIMO, mat. 65.056-0.  3- NORMA SUELI PEREIRA DA SILVA, mat. 61.697-6.   4- VIRGÍNIA PAULA BATISTA DE BRITO, mat. 65.157-1.     PORTARIA Nº  765  DE 12 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1287/04.05.2004, do Departamento  de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I MARIA GORETTI COSTA, mat. 38.366-2 da Escola Municipal Nova Descoberta para a  Escola Municipal Córrego da Bica, a contar de  05 de maio de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  766  DE 12 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1199/13.04.2004, do Departamento  de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Agente de Serviços Gerais MARIA JOSÉ DE FIGUEIRA, mat. 55.198-0, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo para a Escola Municipal Casa Amarela, a contar de 22 de abril de 2004.    PORTARIA Nº  767  DE 12 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520, de 20.10.99 -  tendo em vista o Ofício de nº 1273/03.05.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I VERÔNICA MARIA SILVA FRAGOSO, mat. 40.455-9, da Escola Municipal Diná de Oliveira para a Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico,  a contar de 27 de abril de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA Nº  768  DE 12 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1278/04.05.2004, do Departamento  de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I VERONICA LUCIANO PINTO RAMOS, mat. 62.798-4, da Escola Municipal Dr. Ebenézer Gueiros para a Escola Municipal João XXIII, de Difícil Acesso, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar  de 06 de maio de  2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  769  DE 12 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 28/13.04.2004, da Creche Municipal da Torre,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO, mat. 54.721-0, da Creche Municipal Tio Romeu  para a Creche Municipal da Torre, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, a contar  de 15 de março 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº  770  DE 12 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 05/19.04.2004, da Creche Municipal do Engenho do Meio,  R E S O L V E:  Transferir os Professores I abaixo relacionados, da Creche Pedro e Paula para a Creche Municipal do Engenho do Meio, a contar de 15 de março de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.180.179:  1- JUARITA DA SILVA NUNES, mat. 65.129-4.   2- MARIA TEREZA DAHER RIBAS, mat. 65.046-5.  3- MARÍLIA SILVA  MENDES, mat. 65.030-2.   4- SOLANGE GOMES DE OLIVEIRA, mat. 64.988-6.     PORTARIA Nº  771  DE 12 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 28/13.04.2004, da Creche Municipal da Torre,  R E S O L V E:  Transferir os Professores I abaixo relacionados, da Creche Tio Romeu para a Creche Municipal da Torre, a  contar  de 15 de março 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:  1- EDINEIDE MARIA DE BARROS SANTANA, mat. 65.083-3,  2- NOEMIA FABÍOLA COSTA DO NASCIMENTO, mat. 60.999-7.    PORTARIA Nº  772  DE 12 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 36/04.05.2004, da Creche Municipal   da Mustardinha e 17/2004, da Creche Municipal de Afogados,  R E S O L V E:  Transferir os Professores I abaixo relacionados para as Creches mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.180.179:  1- CRISTIANE MARTINS BARBOSA, mat. 65.006-3-, da Creche Margarida para a Creche Municipal da Mustardinha, em 15 de março de 2004.   2- MARIA JOSÉ EMÍDIO DA SILVA, mat. 65.092-4, da Creche Luluzinha para a Creche Municipal de Afogados, em 22 de março de 2004.  3- TACIANA GONÇALVES DE SÁ PINHEIRO VIRGÍNIO, mat. 65.015-4, da Creche Margarida para a Creche Municipal da Mustardinha, em 15 de março de 2004.     PORTARIA Nº  773  DE 12 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 19/23.04.2004, do Gabinete da Secretaria de Educação.  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Motorista IVANILDO LUIZ RIBEIRO, mat. 9.243-6, da Diretoria Geral de Programas Especiais para o Gabinete da Secretária Adjunta de Educação, a contar de 26 de abril de 2004.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
2722	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Retificações	1	PORTARIA Nº 368, de 30 de março de 2004, item 4, publicada no DOM nº 502/2004, conforme solicitação de 04.05.2004 da Divisão de Lotação, no que se refere à lotação e ao período de exercício de substituição em cadeira vaga do  Professor I MARIA DE FÁTIMA MACHADO,    ONDE SE LÊ: Escola Municipal Novo Pina, de Difícil Acesso, de 09 de fevereiro a 30 de junho de 2004,    LEIA-SE: Escola Municipal Novo Pina - Anexo - CDM, de 09 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.     PORTARIA Nº 251, de 18 de março de 2004, item 1, publicada no DOM nº 497/2004.    ONDE SE LÊ: ANDREA CARLA LIMA NETO,    LEIA-SE: ANDREA CARLA LIMA MELO.    Recife, 12  de maio de 2004.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
2723	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Resolução	1	Conselho Municipal  de Educação do Recife - CME    RESOLUÇÃO Nº 07/2004  O Conselho Municipal  de Educação do Recife - CME, no uso de suas atribuições,  de conformidade com o que preceitua o Decreto nº. 19.464/2002 e a Resolução nº. 01/2002/CME  e  CONSIDERANDO:  A vacância do cargo de Vice-Dirigente do Centro de Qualificação Profissional São José e da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva,  R E S O L V E :   Art. 1º divulgar o calendário para realização da eleição na referida escola <i>(ver anexo abaixo)</i>.    Recife,11 de maio de 2004.    Luiz Marcelo Silva de Oliveira  Presidente de CME
2724	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Portarias	1	INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC,    PORTARIA Nº 038/2004 DE 07 DE MAIO DE 2004  A Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E :   Autorizar a servidora JOSENEIDE COSTA DOS SANTOS, matricula nº 876-1, RG: 2.338.146 SSP/PE, CPF: 351.789.654-34, residente a Rua Frei Gaspar da Madre de Deus, 552 - UR 6 - Ibura - Jaboatão dos Guararapes/PE, Diretora do Departamento Administração Financeira deste Instituto, a movimentar recursos em regime de Suprimento individual, 3.3.90.30, material de consumo e 3.3.90.39 e outros serviços de terceiros de acordo com a Legislação Municipal, a contar da data da publicação.       Onde se lê: Diretora do Departamento Administração Financeira.    Leia-se: Diretora de Divisão Administração Financeira.    PORTARIA Nº 039/2004 DE 10  MAIO DE 2004  A Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E :  Exonerar a pedido a servidora Marylúcia Mesquita Palmeira, do cargo de provimento de Diretora de Núcleo de Pesquisa e Estudos Especializados a contar do dia 13 de  maio  de 2004.    Maria Lucia Lopes da Silva  Diretoria Presidente
2725	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Retificação	1	R e t i f i c a ç ã o     Na Portaria de nº 034/2004 de 03 de maio de 2004, publicada no DOM nº 516 de 08 de maio de 2004, que exonera a servidora Daniely Silva Andrade, do cargo de provimento de Diretor de Administração Controle Orçamentário, símbolo DDI, e nomea  Jefferson Albert Torres do Nascimento, para exercer o mesmo cargo a contar data de 01 de maio de 2004.    Onde se lê: Diretor de Divisão de Administração Controle Orçamentário    Leia-se: Diretor de Divisão de Gestão de Informações    Maria Lucia Lopes da Silva  Diretoria Presidente do IASC
2726	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	PORTARIA Nº  115  DE  12  DE  MAIO  DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 040/2004 - GAB/TSI,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Cultura para  o Gabinete do Prefeito, o servidor SEVERINO GOMES PEREIRA, matrícula nº 14.888-9, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  116  DE  12  DE  MAIO  DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 076/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Administração para a Secretaria de Saúde, o servidor PEDRO MARTINS GOMES, matrícula nº 55.087-3, devendo exercer suas funções no Distrito Sanitário IV, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  117  DE  12  DE  MAIO  DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 390/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Educação para  a Secretaria de Saúde, a servidora CRISTIANE TEIXEIRA DE SIQUEIRA PAES, matrícula nº 40.500-5, devendo exercer suas funções no Distrito Sanitário III, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  118  DE  12  DE  MAIO  DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 169/2004/FCCR,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, o servidor LUIZ GONZAGA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (LULA GONZAGA), matrícula nº 54.283-0, da Prefeitura do Recife, (Secretaria de Educação),  devendo exercer suas funções como Vice-Diretor da Escola Municipal de Frevo,  a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  119  DE  12  DE  MAIO  DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 473/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Saúde para a Secretaria de Cultura, a servidora NATÉRCIA BANDEIRA DE MELLO ASSIS, matrícula nº 20.035-6, devendo exercer suas funções no Teatro Santa Izabel, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  120  DE  12  DE  MAIO  DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 395/2004 - GAB/SOPGC,  R E S O L V E:  Fazer retornar, a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, o servidor JOSÉ LUIZ NERI, matrícula nº 09.474, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar da data da publicação.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
2727	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Concurso público - retificação de resultado	1	CONCURSO PÚBLICO   SECRETARIA DE SAÚDE,EDITAL PUBLICADO NO DOM. Nº396 DE 12/07/2003.    O Secretário de Administração, no uso de suas atribuições, torna público a retificação do resultado da classificação dos candidatos ao cargo de Psicólogo, em consequência da Determinação Judicial prolatada pelo juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública da Capital com base no mandado de Segurança Constante do processo Nº 1.2003.059247-0, em liminar até decisão final transitada em julgado.     CATEGORIA: PSICOLOGO    (PORTADOR DE DEFICIENCIA)      ARG. ORDEM  INSCRICAO NOME    CLASSIF.  CLASSIF.  2300907 MARCUS ADAMS DE AZEVEDO PINHEIRO   75.2973 00001  2071444 JUCILENE DAS GRACAS SOUZA   57.3946 00002  0612715 VIRGINIA DE ANDRADE JOTA   55.5243 00003  2950782 KARLA PEREIRA DOS SANTOS   55.4811 00004  3168301 VERONICA MARIA DA MATA PEDROSO   50.5514 00005  3381501 CHALLINE MENDES MARQUES   45.8378 00006  1196600 LUCINEIA RODRIGUES DE OLIVEIRA   45.6649 00007    CATEGORIA: PSICOLOGO    ARG.     ORDEM  INSCRICAO NOME    CLASSIF.  CLASSIF.  1678191 VIVIANE DE SANTA CLARA RAMOS      85.3405 00001   0175900 GEORGIA MARIA CAVALCANTI ARAUJO REIS   82.0973 00002   3648435 LEILA DE ANDRADE OLIVEIRA      82.0108 00003   0211214 ANNA BARRETO CAMPELLO CARVALHEIRA      82.0108 00004   4071867 KARIN CRISTIANE MELO      82.0108 00005   1557807 GUIOMAR MARQUES GOUVEIA DE MELO      81.9676 00006   5090350 ANDREA ALMEIDA DE SIQUEIRA DOS SANTOS   80.4541 00007   2823837 TELMA MARIA ALBUQUERQUE G DE MELO      80.4541 00008   2208091 JULIANA SAMPAIO      80.3676 00009   4290666 DEOLINDA DE L GRANJA XAVIER DA SILVA   80.3676 00010    1347160 BARBARA ELEONORA BEZERRA CABRAL      80.2270 00011    0418668 MICHELINE ALVES DE MORAES      80.1838 00012    4283538 BENEDITO BARROS DE LIMA FILHO      77.1676 00013    1406191 JOELMA DE SOUSA CORREIA      77.0811 00014    0283398 MARIA DO ROSARIO C DE OLIVEIRA   76.9405 00015    1467573 ANA MARIA DE SANTANA      75.5676 00016    3383032 MARIA THEREZA DA MOTTA E SILVA   75.5243 00017    1310089 MARCELA ADRIANA DA SILVA LUCENA      75.5243 00018    4088409 ADRIANA MARTINS TINOCO      75.5243 00019    0171328 NEMESIO DARIO VIEIRA DE ALMEIDA      75.5243 00020    0601004 IVANA MAGALY LIMA ALENCAR CARVALHEIRA   75.4811 00021    0639400 NARA CORREIA CARVALHO      75.3838 00022    4373600 EDNA MARIA DA SILVA      75.3405 00023    2300907 MARCUS ADAMS DE AZEVEDO PINHEIRO   75.2973 00024 *   0145165 CLEOVANE MARIA DA SILVA      73.7405 00025    0440248 ROSA MARIA NOLETO REIS      73.7405 00026    2849046 EDJANE GOMES SAMPAIO      73.7405 00027    0645648 MARCELO WILKER SILVA DE OLIVEIRA      73.6973 00028   0581496 VALDIZA NUNES DE AGUIAR SOARES   73.6973 00029    5173213 MARIA HYGINA DE CARVALHO DUARTE FONSEC   73.6973 00030    1823973 CELIA MARIA MENDONCA GALVAO      73.6541 00031    2397390 CRISTIANE DE ALCANTARA SANTANA   73.6541 00032    0171166 GABRIELA LIMA MARQUES      73.6541 00033    0656330 JOANHYZE MARIA DE BRITO LIMA L VIEIRA   73.6541 00034    3380521 ERIKA SOARES CORREIA      73.5676 00035    1311301 FABIANA MARIA GAMA PEREIRA      72.2378 00036    1713108 WEDNA CRISTINA MARINHO GALINDO   72.1513 00037    2799782 REGINA COELI JAPIA MOTA      72.0973 00038    1406787 PATRICIA MONTEIRO RIBEIRO      72.0541 00039    2289580 MANOEL FERREIRA DE BARROS NETO   72.0541 00040    5294517 VERA MARIA BORBA COUTINHO      72.0541 00041    0176710 IRIS MARIA DA S MARQUES DOS SANTOS      72.0541 00042    1146696 NILZA ZAMORANO LIMA      72.0108 00043  648192 ADRIANA GONCALVES NEVES      72.0108 00044    2953293 ROSSANA CARLA RAMEH DE ALBUQUERQUE      71.9676 00045    4172620 MARTA DE SOUZA ARAUJO      71.9676 00046    2261146 SIMONE ALMEIDA DE BRITO      70.4811 00047    5644003 FRANCISCA SORAIA PATRIOTA SOARES      70.4541 00048    0172480 ZELIA BEZERRA CAVALCANTI      70.4541 00049    1273450 MARIA CONCEICAO COSTA      70.4108 00050    4368010 LUCIANA ABSALAO DA SILVA      70.3676 00051    0163490 CARLA CODECEIRA      70.1405 00052    1483188 MARILYN DIONE DE SENA LEAL      69.1243 00053    3364755 MARIA DA CONCEICAO DE O TEIXEIRA      69.0811 00054    1657275 MARILENE MARIA DO NASCIMENTO COSTA      68.8108 00055    2217910 ROBERTA ANTUNES DE ARAUJO GUSMAO      68.7676 00056    0679976 PATRICIA VASCONCELLOS PIRES FERREIRA   68.7676 00057    1762141 MARIA APARECIDA M ARRUDA DO NASCIMENTO   68.7243 00058    2850214 MARIA GORETTI FERREIRA SILVA      68.7243 00059    0414751 VILMA DORNELAS DA SILVA      68.7243 00060    3297977 CRISTIANA LINS DIAS SANTIAGO      68.5838 00061    0612987 LINDERVANIA DOS SANTOS SILVA      68.5405 00062    5570131 SIMONE MATIAS BEZERRA      67.2541 00063    0270229 MARIA LUCIA BARBOZA      67.2541 00064    2627655 ELIANE TAVARES DE LIRA SALES      67.2108 00065    0353353 LUCIANA VASCONCELOS DOS S D HODGES      67.2108 00066    0418820 MARIA ISABEL DE ANDRADE MENELAU      67.1946 00067    0017086 MARIA SALETE DE SOUZA      67.1676 00068    2488515 RENATA RODRIGUES GOMES      67.1676 00069    1485636 SIMONE BRITO DA SILVA      67.1513 00070    2626926 ILANA DANIELE PATRIOTA DE OLIVEIRA      67.1243 00071    1195557 ANA LUCIA MARANHAO DE ARAUJO      67.1243 00072    3639282 ELIARA BEZERRA DE LIMA NOVAES      67.1243 00073    0724432 MARIA NOBRE JAMIR      67.1243 00074    2217678 ROSIANE FERNANDES DE LIMA      67.0811 00075    1658247 SORAYA BORBA VIEIRA DA CUNHA      67.0811 00076    2489082 JOELMA MARIA JULIAO ALVES DE LIMA      67.0811 00077    1489119 SUZANA KONSTANTINOS LIVADIAS      67.0270 00078    0639168 PATRICIA VASCONCELOS GUIMARAES   66.9405 00079    1167006 MARINA EMILIA DRUMMOND ZLOCHEVSKY      66.8973 00080    0639249 ANA CAROLINA CHIANCA DE O AQUINO      66.8973 00081    1753908 LUCIANA ENILDE DE MAGALHAES L MACEDO   66.8973 00082    0352705 EMILENE ANDRADA DONATO      66.8541 00083    0252085 EDJANE GALINDO DALTO      66.8541 00084    4373014 ROSANGELA MAIA MAGALHAES DA SILVA      65.7946 00085    0022080 DALILA CATAO RODRIGUES      65.6541 00086    2337304 MONICA QUINTAS DABLE SILVA      65.5676 00087    5600499 SORAYA DE LEMOS CAMPELLO     65.5243 00088    0211303 TACIANA DE ANDRADE V DA COSTA PEREIRA   65.5243 00089    0265900 SILVANA DE FATIMA LIMA      65.5243 00090    3433900 MARIA DA CONCEICAO LEITE E SILVA      65.5243 00091    2337061 RUTH BRAYNER DO REGO BARROS      65.5243 00092    2337738 FRANCIMAR MARIA DA SILVA COSTA   65.5243 00093    0353434 MARIA CRISTINA DE AZEVEDO MENDONCA      65.4811 00094    3872823 AMITHIS PESSOA MARINHO      65.4811 00095   0828564 MARILENE CAVALCANTI ROCHA      65.4811 00096    3091333 TERESA CRISTINA LEVAY DE CARVALHO REIS   65.4811 00097    0256820 GABRIELA DA MOTTA SANTOS ARAGAO      65.4811 00098    5299403 MARTA MARIA LOPES CAVALCANTI      65.4378 00099    1669443 VANESSA FERREIRA DE VASCONCELOS      65.4378 00100    1151851 ISABELLA BRANDAO DE AGUIAR MACHADO      65.3405 00101    0151050 LUCIANA DE SANTANA CAVALCANTI      65.2973 00102    1467492 SUZANA DE GODOY MENDONCA      65.2973 00103    0753963 MARIA INEZ PINTO GUIMARAES      65.2973 00104    3617807 FABIANA LINS BROWNE REGO      65.2973 00105    1731009 EMMANUELA MENDES AMORIM      65.2973 0010
2728	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Concurso público - retificação de resultado	2	6    0158810 MARILUCE FRANCA ARAGAO      63.9676 00107    1624695 DILMA DE MARILAC SOUZA      63.9243 00108    0582549 MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA   63.9243 00109    0848247 MARIA ANUNCIADA REGO BARROS DA FONTE   63.9243 00110    2336766 CLAUDIA BARROS PEREIRA JATOBA      63.9243 00111    0534145 ELOILDE LAIS BARBOSA DA CRUZ      63.9243 00112    1767534 SILVANA MARIA GOMES DA ROCHA      63.9243 00113    3579522 YWANOSKA MARIA SANTOS DA GAMA      63.8811 00114    0656682 CELIA REGINA MEDEIROS      63.8811 00115    0012289 ALBANILSON LEITE LOPES      63.8811 00116    0120928 LUCIANA CARLA GONCALVES CARVALHO      63.8811 00117    2217759 JOAO MARCELO COSTAT FERREIRA      63.8811 00118    1753665 NADJA MARIA BEZERRA BARBOSA      63.8811 00119    4198182 ELDA DE ARAUJO LEITE      63.8811 00120    2865327 VERONICA MARIA VALADARES MATIAS      63.8811 00121    3580610 GRISELDA MARIA PAES DE CARVALHO      63.8378 00122    1106635 MAURIA FIGUEIREDO DA SILVA      63.8378 00123    1716972 MONICA EMILIA RAMOS FERREIRA      3.8378 00124    1828932 SANDRA ROSA RIBEIRO JUCA      63.7946 00125    1761250 SUELY MACEDO DOS SANTOS      63.7946 00126    2300575 EDINALVA CAITANO DE SOUZA      63.7405 00127    1490710 ADRIANA MARIA DE OLIVEIRA E LUNA      63.7405 00128    1195808 LUCIANA BARBOZA DOS SANTOS      63.7405 00129    4379721 ANA ELIZABETH PAES BARRETO BANDEIRA      63.6973 00130    0847860 CHRISNA DE C E S TENORIO CAVALCANTI      63.6541 00131    1258737 ANDRESA PATRICIA SANTOS DE SENA      63.6541 00132    1827103 TATIANA PORTO CARREIRO PAES DE LIRA      63.6108 00133    3367932 MARCELA GUERRA BRASILEIRO COSTA      63.6108 00134    5479487 CLESINETE CABRAL DE ALMEIDA      63.6108 00135    0270652 JOANA DARC ALVES DA SILVA      63.6108 00136    2397633 RICARDO JOSE DE SOUZA CASTRO      63.6108 00137    2847930 EVA SILVANIA BEZERRA DE CARVALHO      63.5676 00138    2187744 ALMIRA DE ALMEIDA PIRES FALCAO   62.5081 00139    2335875 MARCIA CRISTINA JATOBA SILVA      62.3243 00140    0025500 VALERIA SUEL S BARZA BEZERRA      62.2811 00141    1555006 MARIA CHRISTINA BARBOSA VERAS      62.2811 00142    1716620 EDVANIA DOS SANTOS ALVES      62.2811 00143    4187229 IZABEL CRISTINA PEREIRA DA ROCHA      62.2811 00144    2289407 DANIELLE MARIA DE SOUZA SATIRO   62.2811 00145    2217597 LUCIA HELENA AMARAL LIMONGI      62.2811 00146    0848328 PATRICIA CARLA VENTURA DE ARAUJO MOURA   62.2378 00147    0277665 MARIA HELENA DE AGUIAR CATAO RODRIGUES   62.2378 00148    1272217 THAYS MACAMBIRA DA SILVA      62.2378 00149    3877540 LEDA GUIMARAES VIANA   62.2378 00150    4658361 ANGELICA BERNARDO DA SILVA      62.2378 00151    1080814 MARIA CRISTINA COUTINHO PRIMO      62.2378 00152    0012440 MARIA SYLVIA ALENCAR DE OLIVEIRA MELO   62.2378 00153    2397471 NORMA MARIA DE SOUSA CASSIMIRO   62.1946 00154    2506785 LEONICE ALVES DA SILVA      62.1946 00155    5611180 VERA LUCIA FARIAS CHAVES      62.1514 00156    1725106 ANA PAULA MACHADO RODRIGUES      62.0973 00157    1416316 ANAMARIA DO SOCORRO C DE VASCONCELOS   62.0973 00158    0026310 UBIRATAN ARARIPE DE SOUSA COSTA      62.0541 00159    3504786 PATRICIA DE FREITAS      62.0541 00160    4652835 KLEUDER FABIAN NUNES DA COSTA      62.0541 00161    2591103 SUZANA MARIA SILVEIRA FERREIRA   62.0108 00162    5247004 TATIANA ALBUQUERQUE GONCALVES DE LIMA   62.0108 00163    1716387 PAULA CRISTINA MONTEIRO DE BARROS      62.0108 00164    2336251 LUCIANA TAVARES DE ANDRADE      61.9676 00165    0078700 MARIA PAULA DO REGO BARROS      61.9676 00166    2823241 DIANA RACHEL MOREIRA DA SILVA      61.9676 00167    1828690 RITA DE CASSIA CAVALCANTI BRANDAO      60.8216 00168    2637707 JANE MENEZES DE OLIVEIRA      60.6811 00169    0121495 OSCAR ALVES DA SILVA FILHO      60.6811 00170    2300656 REGINA CELIA BRANDAO FURTADO      60.6378 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1823388 MARIA REGINA PEREIRA RAMOS      60.4108 00189    1751107 ELIANE MARIA DE SANTANA      60.4108 00190    4091973 MAYRES TORRES DE SA CARVALHO      60.4108 00191    4651359 ERIKA DE SOUSA MENDONCA      60.4108 00192    0860450 RENATA SILVEIRA TASSO      60.4108 00193    2851377 ANDREA LAURINDO SCHNECK      60.4108 00194    4369254 MONICA LARANGEIRA JACOME      60.3676 00195    3619338 DIANA DE OLIVEIRA ALVES CARNEIRO      60.3676 00196    2336170 KATARINA TORRES LEAL      60.3676 00197    0614840 DOERIS PEREIRA DE SANTANA      59.0378 00198    0470406 VERA PIGAT DA SILVA      59.0378 00199    4172701 MARIA AUXILIADORA XAVIER DA ROCHA      58.9946 00200    1465872 AUDRAY MARQUES DOS SANTOS      58.9514 00201    4184041 ANA CLARA NOGUEIRA DA SILVA      58.9514 00202    2336928 ANNA ELIZABETH DE MEDEIROS CORREIA      58.9514 00203    4428102 SANDRA LUCIA VIANA CABRAL PAIVA      58.9514 00204    3371107 ANA CARLA PAZ DE OLIVEIRA      58.9514 00205    3619176 TACIANA DE ALMEIDA FERREIRA LIMA      58.9514 00206    2188120 SYRLEIDE GOMES CORREIA      58.9514 00207    2217163 FILADELFIA MARIA DA COSTA VIEIRA      58.9081 00208    0751324 IONE FLAVIA CAVALCANTE RODRIGUES      58.8541 00209    4087275 AYANNA ROSELY DE OLIVEIRA VIDAL      58.8541 00210    3370801 MARIA DE LEMOS SOBRAL      58.8541 00211    4188209 CIRLEIDE MARIA BEZERRA MARTINS   58.8108 00212    2605252 MARIA DE FATIMA FERREIRA CAIO      58.8108 00213    1124293 JULY MARY ROLIM CORDEIRO      58.8108 00214    1827294 MARIA CAROLINA SALAZAR DA V P QUEIROZ   58.8108 00215    2335956 ADRIANA DE J FLORENCIO LOPES FERREIRA   58.8108 00216    3380289 KARLA FABIANA FIGUEIREDO LUNA MENEZES   58.8108 00217    3583988 RAFAEL CARVALHO DA NOBREGA      58.8108 00218    3194736 DANIELA SIQUEIRA GONCALVES DA SILVA      58.8108 00219    1195476 NEUSA MARIA PIMENTEL DE SANTANA      58.8108 00220    0471399 ROSINE LIMA DE ALBUQUERQUE BORGES      58.8108 00221    4282213 MARIA DAS GRACAS V DE FREITAS FEITOSA   58.8108 00222    2022907 JULIANA OLIVEIRA DE SOUZA   58.8108 00223    4640900 CRISTIANE RUFINO ALVES      58.8108 00224    2795876 ERIMAR CECILIA MIRANDA ESPINDOLA      58.8108 00225    2207958 ITACIANA MARIA DE SOUZA FERREIRA      58.7676 00226    1329936 PRISCILA ALMEIDA DUARTE      58.7676 00227    2944898 LILIANE PEREIRA NEVES DUTRA      58.7676 00228    
2729	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Concurso público - retificação de resultado	3	1467301 CAROLINA TEIXEIRA FILGUEIRA FORTE      58.7676 00229    0492981 KATIA MARIA DA SILVA      58.7676 00230    2397200 TACIANA ASCENDINA SILVA      58.7676 00231    1718240 ANDREA GOUVEIA DA SILVA      58.7676 00232    0418900 MICHELINE PATRICIA MARQUES DA SILVA      58.7676 00233    5564247 ADRIANA TAVARES DE BARROS      58.7243 00234    3581187 ANA CLAUDIA OLIVEIRA DE LIMA SOUZA      58.7243 00235    0447412 MANUELLA C CARRAZZONI DE MENEZES      58.7243 00236    0613363 NANCY BATISTA DA SILVA      58.7243 00237    2954770 MARCONI VIEIRA DE FARIAS      58.7243 00238    0167568 BRIGIDA CARLA MALANDRINO      58.7243 00239    2940124 ALEXANDRA SIMOES CORREA DE ALBUQUERQUE  58.7243 00240    3168069 LUCIANA CAMPOS MARQUES DE SOUZA      58.7243 00241    0282154 RAQUEL BERTOZI LUCCHESI      58.7243 00242    3503623 REBECA DE OLIVEIRA BENEVIDES SANTOS      58.7243 00243    2794802 WANDEILTON GERALDO DE FRANCA      58.7243 00244    0848590 MONICA PENNA GOMES PEREIRA      58.7243 00245    0476439 RENATA FERREIRA CARVALHO      58.7243 00246    4429419 AZAEL COSME DOS SANTOS JUNIOR      58.6811 00247    1616676 TANIA MARIA GALVAO ADRIAO      57.4811 00248    1469355 FERNANDO ANTONIO PALHANO DA C SOARES   57.4378 00249    5498430 CLAUDINE ALCOFORADO QUIRINO      57.4378 00250    1764195 SANDRA VALERIA LIMA VALENCA      57.3946 00251    1829319 REJANE MARIA DE SOUZA      57.3946 00252    2289660 ANGELA MARIA DA CRUZ ARAUJO S OLIVEIRA   57.3946 00253    2071444 JUCILENE DAS GRACAS SOUZA      57.3946 00254 *   2069709 MARINALVA CAVALCANTI DA SILVA      57.3514 00255    5564409 MAGDA LUCIA GUERRA VIEIRA      57.3514 00256    0353191 MARIA LUCIA RAPOSO MORONI      57.3514 00257    0590649 TEREZA CRISTINA PORTELA REGO      57.3514 00258    0012360 JOSIAS MARINS BORGES      57.3514 00259    5713005 MARIA DILMA DA SILVA SOUZA      57.3081 00260    4189000 FERNANDA JOSE DE MOURA LIMA      57.3081 00261    2336502 LUCIA M C VILA NOVA DE ALBUQUERQUE      57.2649 00262    4187490 RICARDO DE MELO MATIAS      57.2541 00263    1490800 DARMIA CORREIA NUNES      57.2541 00264    2364034 ROSEANE ALVES DE OLIVEIRA      57.2108 00265    0847941 CLAUDETE MARIA CARVALHO DA HORA      57.1676 00266    0437107 MARILENE MARIA CAMPOS BASTOS RODRIGUES  57.1676 00267    0134201 EVERILDA ALVES SOARES      57.1676 00268    0827673 REGINA CELIA CAVALCANTI ARAGAO DIAS      57.1676 00269    0828483 ROMERO SOUZA LEAO ARRUDA      57.1676 00270    0720283 ANA KARLA LUCAS CUNHA      57.1676 00271    2395932 ANA JAQUELINE SOUZA DA SILVA      57.1243 00272    1580540 KATARINA MODESTO KEHRLE DE MIRANDA      57.1243 00273    1766058 RENATA LUCIA DE MEDEIROS SALES   57.1243 00274    1524046 EDUARDO MOUSINHO REGO      57.1243 00275    3382656 ILMA LUCIA DE JESUS MELO      57.1243 00276    4369092 MARIA HELENA DE OLIVEIRA      57.1243 00277    1470019 ROSELY ELIZABETE MOURA CAMPOS      57.1243 00278    0470740 MARIA DO CARMO GUEDES B DE OLIVEIRA      57.1243 00279    1194909 CARMEM ELIZABETE CAVALCANTI DE XANO      57.1243 00280    3197247 JULIA COUTINHO COSTA LIMA      57.1243 00281    0176982 FABIOLA CORREIA DE ARAUJO      57.1243 00282    1568507 CHRISTIANE BALTAZAR CHAVES      57.1243 00283    3197166 JOAO MARANHAO VIEIRA DA CUNHA NETO      57.0811 00284    1825593 ADRIANA DE ANDRADE LIMA      57.0811 00285    4638760 RICARDO BARBOSA DOS SANTOS      57.0811 00286    5770149 BARBARA DE ALBUQUERQUE SOARES      57.0811 00287    0828050 LUNICE MARIA AGUIAR DA P DE A AMAZONAS   57.0811 00288    1195204 LUIZA MARIA SANTOS FERREIRA      57.0811 00289    3872238 ANA CATHARINA VERAS DE MIRANDA   57.0811 00290    2023393 CICERA EUGENIA DANTAS DA CUNHA   57.0811 00291    2488604 SUELI MERENCIO BARROSO      57.0378 00292    1461885 LUCIANA FERREIRA DE ALMEIDA      57.0378 00293    0848085 RENATA CORREIA LIMA NEPOMUCENA   57.0378 00294    1760874 ZORAIDE LUCIA MAGALHAES      57.0378 00295    5001609 VALERIA MARIA DA CRUZ MOURA      55.7514 00296    0827754 MARIA DAS GRACAS BORGES DA SILVA      55.7514 00297    0614335 MARIA ELIANE MATOS RODRIGUES      55.7514 00298    1477889 ANA CAROLINA CRUZ DE SOUZA COELHO      55.7514 00299    2118343 LUCIANA DE SOUZA VENTURA      55.7514 00300    2609169 KATIA CARMEN EBOLI LOPES      55.7081 00301    2049279 MARIA DA CONCEICAO DE FREITAS L SILVA   55.7081 00302    0661090 MARIA ASSUNCAO BARBOSA      55.7081 00303    4672003 CAROLINA CLEYDE DE SIQUEIRA      55.7081 00304    1676229 VALERIA LEITE QUINTAS      55.7081 00305    3196437 ROSSANA GOMES LIMA      55.7081 00306    1671693 CLAUDINETE DE QUEIROZ CAU      55.6649 00307    5250145 MARY RUTH BATISTA TOMAIS DE OLIVEIRA   55.6649 00308    1522930 JOSELIA BATISTA DA SILVA LAGES   55.6649 00309    3094430 ANNA KARINA GONCALVES XAVIER      55.6541 00310    0172138 GIVSON PEREIRA DA SILVA      55.6216 00311    0178683 ROSANGELA AIRES FONTES      55.6108 00312    3377490 ROSYANE SOUZA SAMPAIO      55.6108 00313    4075340 WALDJA CRISTINA DE ARAUJO NEVES      55.5784 00314    5498864 ELIANA LOTUFO MANZANO      55.5676 00315    1558021 ETIENE SIMONY DE BRITO E SILVA   55.5676 00316    2621100 ALINE TEIXEIRA VIEIRA      55.5676 00317    2121212 ROSA MARIA DA PAZ DANTAS      55.5676 00318    5518059 MONICA FERNANDES DE CARVALHO      55.5676 00319    0612715 VIRGINIA DE ANDRADE JOTA      55.5243 00320 *   5820340 MITSY BARROS E MEDEIROS      55.5243 00321    0265225 SANDRA MARIA BAGETTI DE LIMA      55.5243 00322    3171361 ALECSSANDRA DE MORAIS E SILVA FEITOZA   55.5243 00323    3420922 GLEINE COUTINHO DE LIMA      55.5243 00324    0652857 ANA CRISTINA BELEZA VIEIRA      55.5243 00325    3171876 IRACEMA DE A FONSECA      55.5243 00326    2260921 ANA LUIZA NASCIMENTO C DE AMORIM      55.5243 00327    4375904 CRISTINA GERALDA VASCONCELOS ADVINCULA  55.5243 00328    1675095 MONICA MARIA CAMPOS MARINHO      55.5243 00329    2798620 MARIA DO SOCORRO DE LIMA      55.5243 00330    1151347 MARIA GORETH LEONCIO DA SILVA      55.5243 00331    2939894 MARCILIO JOSE DA SILVA      55.5243 00332    2396076 DANIEL CARDOSO DA COSTA LIMA      55.5243 00333    0160717 EDILENE RODRIGUES CINTRA      55.4811 00334    2118939 RENATA MARIA LEITAO DE MELO      55.4811 00335    0637971 LUCIANA DA COSTA LEAL      55.4811 00336    2506866 GABRIELLA VANESSA GOMES DE MATOS      55.4811 00337    1721038 MARIA CHRISTIANE DOS SANTOS      55.4811 00338    3376680 MARIO ROBERTO AGOSTINHO DA SILVA      55.4811 00339    4184556 JULIANA MARIA CAVALCANTI PINHEIRO      55.4811 00340    2611902 MIRELA COX DOS SANTOS SILVA      55.4811 00341    0269484 MONICA RODRIGUES LEAL      55.4811 00342    0281425 ANA MARIA BATISTA FARIAS      55.4811 00343    1828266 ANA KAROLINA MACEDO CORREIA LIMA      55.4811 00344    2217406 RENATA DIAS ALENCAR      55.4811 00345    0847780 AMANDA LUCIA TILDES BATISTA OERTLI      55.4811 00346    2950782 KARLA PEREIRA DOS SANTOS      55.4811 00347 *  2107813 LUCIANA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA      55.4378 00348    0352977 WALESKA DE CARVALHO MARROQUIM MEDEIROS  55.4378 00349   2280019 ANDREA DUTRA DE LIMA COSTA      55.4378 00350   1673807 SONIA REJANE BONIFACIO RIBEIRO   55.4378 00351   2507161 SANDRA ELZA FIRMINO ALVES    
2730	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Concurso público - retificação de resultado	4	  55.4378 00352    0419044 NIVEA MARIA MOREIRA BATISTA DA SILVA   55.4378 00353   0018724 LUCIANA DA SILVEIRA NEIVA      55.4378 00354   3507610 MARCIA MARIA ARAUJO ANDRADE MELO      55.3946 00355    3579875 VALERIA PAULA DE SOUZA E SILVA   54.1514 00356   3382141 MARIA DO SOCORRO T DO REGO BARROS      54.1514 00357   3872157 MARIA DE LOURDES F AMORIM VERAS         54.1081 00358   4597800 ISABEL ASSUNCAO DA SILVA SANDES         54.1081 00359   2105365 VANIA MARTA MONTEIRO PEREIRA DA SILVA   54.1081 00360   3365999 ANA PAULA DE MOURA DANTAS         54.1081 00361   0680044 MARCIA CALADO LEITE         54.0649 00362   2187906 IDALINA DE FATIMA BORBA RODRIGUES         54.0649 00363   1173073 GINALVA BATISTA DE LIMA         54.0649 00364   0080012 JOANA MARIA FERREIRA DA SILVA         54.0649 00365   2102501 EDINA LINS DE MORAIS         54.0649 00366   2160897 GERMANA ARAUJO COSME DOS SANTOS         54.0649 00367   2289318 ELEONORA LEMOS DE SA CRUZ         54.0649 00368   1124455 GILVETE CRISTINA FERREIRA DE BRITO         54.0216 00369   0124753 ANA LUCIA NAVARRO DE OLIVEIRA         54.0216 00370   0047589 LIANA MARIA MENARD         54.0108 00371   3618013 WAGNER NUNES DOS SANTOS         53.9676 00372   0447250 CLENES DE OLIVEIRA MENDES         53.9243 00373   3876144 ANTONIA HELENA DO NASCIMENTO         53.9243 00374   0073075 ANA DE FATIMA GUIMARAES SANTOS   53.9243 00375   0720100 ANGELITA MICHELLE RANGEL FERREIRA         53.9243 00376   4399161 CINTIA CATARINA MONTEIRO MOTA         53.9243 00377   1169807 ANA PAULA PEDROSA HAWATT         53.9243 00378   4075420 ELIANE MARIA RAMOS DE ANDRADE ARRUDA   53.9243 00379   4091035 FABIOLA CRISTINA FERNANDES DOS SANTOS   53.9243 00380   0076767 ROSEMBERG CAVALCANTI BELEM         53.9243 00381   1718592 MARCELA PIRES DOS PASSOS         53.9243 00382   1168231 FEUZA BRASILEIRO SERRANO         53.9243 00383   0644161 ANGELA CAVALCANTI MARCONDES         53.9243 00384   1124021 MARIA DANIELLY DA SILVA CABRAL   53.9243 00385   1379607 MARIA DAS NEVES FERREIRA LINS         53.8811 00386   3877469 REGINA MARIA PAIXAO MENELAU         53.8811 00387   2794985 ELAINE CRISTINA PEDROSA BARRETO         53.8811 00388   3506134 MICHELE GOMES TARQUINO         53.8811 00389   4084330 CANDIDA RENATA DA ROCHA         53.8811 00390   3297705 VALMIRA DE BARROS CORREIA         53.8811 00391   3379191 FATIMA MARIA LINDOSO         53.8811 00392   4368363 IVANISE CARLA ASSIS D OLERON BARRETO   53.8811 00393   1478699 GENY DA SILVEIRA ARAUJO         53.8811 00394    5728371 MAIRA BARROS GUERRA         53.8811 00395   1621831 DENISE DO AMARAL NORONHA GALVAO         53.8811 00396   1379526 MARIA GORETTI DA SILVA LIMA         53.8378 00397   1171968 ROSELLANI RIBEIRO DA ROCHA LIMA         53.8378 00398   1329006 ILDUARA VALERIA SIDRIM FIGUEIREDO         53.8378 00399   0652776 MARIA IRACEMA PEREIRA LINS         53.8378 00400   1195980 MIRIAM MOREIRA DOS SANTOS         53.8378 00401   1195395 LEA MARIA LIMA LINS         53.8378 00402   2798700 MERCIA SILVA MENDES         53.8378 00403   0615579 FATIMA DO R M DE MEDEIROS CORREIA         53.8378 00404   1312294 HELOISA DE ALENCAR BENEVIDES         53.8378 00405   1194585 SAMARA GOMES         53.8378 00406    5844100 SONIA MARIA OLIVEIRA DE QUEIROZ         53.8378 00407   2336685 SUELY SANTOS         53.8378 00408   1329855 KATIA VALERIA DA SILVA         53.8378 00409    2946165 KATIA DA SILVA ARAUJO         53.8378 00410   2188201 SIMONE CLAUDIA NASCIMENTO DE ALMEIDA   53.8378 00411   194402 EMANUELA PORFIRIO DA COSTA         53.8378 00412   2954265 TEREZA CRISTINA BEZERRA SALGADO         53.8378 00413   0145912 FERNANDA MARIA PAES BARRETO LIMA         52.5081 00414   1443550 DANIELLA MARIA PEREIRA DE LIMA   52.5081 00415   2337495 MARIA DAS GRACAS SILVA LAET         52.4649 00416   0354244 LUCYJANE IDALIA ARAUJO LOBO         52.4649 00417   4183746 ANA CARLA PEIXOTO DA SILVA         52.4649 00418   3167925 TANIA MARIA MENEZES DA SILVA         52.4649 00419   2336413 LUCIANA FERNANDES DE BARROS         52.4216 00420   3373231 MARIA DE FATIMA RAPOSO DE AGUIAR         52.4216 00421   3435954 CAROLINA MENEZES DE MELO         52.3784 00422   1196529 ANA PAULA DE VASCONCELOS FERRAZ         52.3784 00423   2337223 MARIA JOSE NUNES DE MAGALHAES         52.3784 00424   5845254 TANIA BENEVIDES DE CARVALHO ALBUQUERQU   52.3784 00425   0476943 JOSEANE GUEDES CORREA         52.3676 00426   2488353 ANA ROSA RAMOS COSTA         52.3676 00427   0171247 ANA PAULA ALVES DINIZ DE MELO         52.3676 00428   0613797 LENIANA MORAIS MENDEZ         52.3351 00429   0336424 ANA PAULA CARVALHO VELOZO DE MELO         52.3243 00430   0828300 ALEXANDRE ANDRADE CAMPOS PEDROSA         52.3243 00431   1389327 YALE CRISTINE LIMA BEZERRA         52.3243 00432   1196790 REGINA COELI ARAUJO DA SILVA         52.2811 00433   3372189 ANA CLAUDIA PERGENTINO DE LUCENA         52.2811 00434   3507530 REBECA FORNELOS PEREIRA DE LYRA CRUZ   52.2811 00435   1405039 DANIELA MARQUES DE MACEDO         52.2811 00436   1292595 ANA REGINA PACHECO DE MELO         52.2811 00437   0598380 MARIA GILVANEIDE TENORIO GOMES   52.2811 00438   4491564 MARIA JOSE DA SILVA         52.2811 00439   1723243 LIZANE PAULA DE FARIAS C SILVA   52.2811 00440   1445090 MARIA DE FATIMA BARBOSA SIMOES   52.2811 00441   1763385 SIMONE MALHEIROS DE SOUZA         52.2811 00442   2942330 FRANCISCA SUASSUNA DE MELLO FREYRE         52.2811 00443   4073134 JACINTA DE FATIMA CAVALCANTE CHAVES         52.2811 00444   1723677 ANA CRISTINA COUTINHO DUARTE         52.2811 00445   3379949 AGEYRA ANDREA PACHECO TABOSA         52.2378 00446   0614173 ETHIANE BATISTA DE SOUZA         52.2378 00447   5639603 MARIANA LIRA DALIA         52.2378 00448   5722411 DECIO FRAGA DA SILVA         52.2378 00449   1826050 MARISA RABELLO FREIRE         52.2378 00450   5728290 JOSENILDA MARIA DO NASCIMENTO SILVA         52.2378 00451   0470317 FABIO LINS BARBOSA DA MOTA         52.2378 00452   0148938 MARIA CARMELA FAZIO ARAUJO         52.2378 00453   1718754 VIVIAN VERONICA BARBOSA DA SILVA         52.2378 00454   0679895 ADRIANA FERNANDES VIEIRA DE MELO         52.2378 00455   5513766 WALDECI GOMES CONFESSOR JUNIOR   52.2378 00456   2824990 GERALDO IZAIAS DE MACEDO BEZERRA         52.2378 00457   0004340 LYLIA ROSEANNE SILVA AFONSO DE MOURA   2.2378 00458   0011479 KARLA ALEXANDRE KOBLITZ         52.2378 00459    5525004 JEANE DOS SANTOS TONEO         52.2378 00460   3583040 CARLA VANUSA ALVES MACIEL         52.2378 00461   4430344 FLAVIA ANITA FERREIRA PUCA         52.1946 00462   4655427 ALVENI VILACA BURGOS         52.1946 00463   4085906 EGMA REGINA ALVARES COSTA         52.1946 00464   0469300 VILMA FERRAZ CAZARIN         52.1946 00465   5812240 ROSANGELA WANDERLEY DE MENEZES   52.1946 00466   1261363 MONICA DE FATIMA HOLANDA SOUZA   52.1514 00467   3646815 ROSANE ROSALIE NASCIMENTO E SILVA         52.1514 00468   1194747 AGOSTINHO CHAGAS NETO         52.1081 00469   2941600 ENEIDA MARIA PEREIRA NUNES         52.1081 00470   1557483 LUZINETE MARIA ALVES         50.8649 00471   2506947 ELIZABETH MUNIZ DE PAULA         50.8649 00472   2023474 MARCIA CRISTIANE FELIX DA SILV
2731	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Concurso público - retificação de resultado	5	A         50.8216 00473   0336343 SARAH BRAGG SIMOES         50.8216 00474   2261227 MARNEY SPINELI GUIMARAES         50.8216 00475   4400356 JACINTA MARIA SIEBRA DE BRITO         50.7784 00476   1714848 REJANE MARIA SABINO DE BARROS         50.7784 00477   4076311 FABRICIA JERONIMO DA SILVA         50.7784 00478   4431820 ADALMEIDE VASCONCELOS DO NASCIMENTO         50.7243 00479   2797062 FERNANDA FERNANDES DA MATA         50.7243 00480   2218135 ANDREA GUIMARAES NUNES PALHARES         50.7243 00481   3640450 VALESCA NASCIMENTO VICTOR         50.6811 00482   2626500 MARIA VERONICA ROCHA SILVA         50.6811 00483   3637310 LUZIANE CARNEIRO LYRA SANTOS         50.6811 00484   1269429 EVELYN SOUTO VIANA         50.6811 00485   1310240 MARINA ASSIS PINHEIRO         50.6811 00486   1719300 GIOVANA DE OLIVEIRA TORRES DA GAMA         50.6811 00487   4497090 MARIA DO CARMO GOMES FILHA         50.6378 00488   3189490 CLAUDIA LARISSA DE SOUSA         50.6378 00489   0435678 CRISTINA FRANCISCO DAS CHAGAS         50.6378 00490   0415561 MARIA HERMINIA MARTINS         50.6378 00491   3637077 HELENA LUCIA FERREIRA DE SOUSA   50.6378 00492   1752936 FABIANA DE SA LEITAO AGUIAR         50.6378 00493   0411655 KILMA ALICE CHAGAS CORREIA DA SILVA         50.6378 00494   4657551 SUZANA RIBEIRO SOBRAL         50.6378 00495    0828645 ANA CRISTINA DE OLIVEIRA         50.6378 00496   5582652 KATIA MICHAELE FERNANDES CONSERVA         50.5946 00497   4375068 MARILUCIA NOGUEIRA DA SILVA         50.5946 00498   0265810 ALIRIA VANA VIANA DE SOUZA         50.5946 00499   5372844 CLAUDILENE CABRAL NOVAIS         50.5946 00500   1655906 MONICA MARIA BRUNO ALVES         50.5946 00501   1270435 EDILMA MARTINS RODRIGUES         50.5946 00502   5469252 LILIAM CAVALCANTI DE LIMA         50.5946 00503   0081094 PEDRO LOURENCO FILHO         50.5946 00504   1417550 MARIA DO SOCORRO BESERRA SILVA   50.5946 00505   4370694 MONICA CARNEIRO FERREIRA BENTO   50.5946 00506   0827835 ADRIANA DORNELLAS CAMARA DE FREITAS         50.5946 00507   5677955 DALCIMERY KALLINY DA SILVA         50.5946 00508   4090659 ANDREZA VIEIRA DA SILVA        50.5946 00509   3647200 ALINA EUCARIS DE VASCONCELOS         50.5946 00510   2799510 RACHEL VIANA LEAO         50.5946 00511   3188841 ADRIANA ANDRADE BARBOSA         50.5946 00512   1405705 PAULO JOSE BARROSO DE AGUIAR PESSOA         50.5946 00513   0828211 MARILDA MARQUES DA SILVA         50.5946 00514    0740128 TACIANA DORNELLAS CAMARA OLIVEIRA         50.5946 00515   1331752 ANA LUIZA TEIXEIRA DE CARVALHO NUNES   50.5514 00516   0751405 MARIA ELIANA MARQUES PEREIRA LIANG         50.5514 00517   1270192 ANA ELIZABETH TEIXEIRA TENORIO   50.5514 00518    4084250 GLORIA MARIA DIAS PEREIRA         50.5514 00519    3173909 IRCEMIS DOS SANTOS         50.5514 00520    4370856 PABLO PETRONIO LEONIDAS G T DE SOUSA   50.5514 00521    1273531 SONIA ARAUJO DE ANDRADE         50.5514 00522    0052825 ANASILVIA TEODOSIA GOMES DA SILVA         50.5514 00523    1196871 CLAUDIA MARIA COLACO DE CARVALHO         50.5514 00524    1437151 THEREZA CRISTINA VALENCA DE M BARROS   50.5514 00525    3168301 VERONICA MARIA DA MATA PEDROSO   50.5514 00526 *   3583805 JANNE FREITAS DE CARVALHO         50.5514 00527    1489704 VIRGINIA CAVALCANTI PINTO         50.5514 00528    2507242 ANNALICE LOPES OLIVEIRA         50.5081 00529    1563700 ELIZABETEH REGINA CARNEIRO LEAO         50.5081 00530    1170805 DENISE THEREZINHA TEODOSIO DE MELLO         49.0811 00531    1272489 EMANUEL ESTEVAO DE MELO PEREIRA         49.0811 00532    5135206 ANA PAULA MACHADO CORREIA DE ARAUJO         49.0811 00533    3582825 ANA CAROLINA OLIVEIRA DE PAIVA   49.0811 00534    0011550 ANDREZA XAVIER DE BRITO         49.0811 00535    4399242 EUNAITALA FARIAS DA SILVA         49.0811 00536    3293203 JULIANA NIGRO DE OLIVEIRA RODRIGUES         49.0378 00537    4088590 RODRIGO CESAR DE CARVALHO FONTOURA         49.0378 00538    0584088 TEREZINHA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE         49.0378 00539    0613282 SONIA MARIA VIANA DE MACEDO         49.0378 00540    2187400 SILVIANNE COSTA DA SILVA         49.0378 00541    4380657 TATHIANA CHAVES DE ALMEIDA         49.0378 00542    4650115 FABIENNE DE FATIMA FRAGOSO MONTENEGRO   49.0378 00543    5731240 LUZIA BEZERRA DA SILVA         49.0378 00544    1482025 MARY ANNE GRANJA COELHO LIBONATI         48.9946 00545    0492477 ROSECLAIR DA MOTA LEITE         48.9946 00546    1338099 MARIA DE FATIMA ARAUJO MILANEZ DE SENA   48.9946 00547    0600547 MARIA DA CONCEICAO F FERNANDES SEIXAS   48.9946 00548    3640701 KEILA LUCIA MAGALHAES         48.9946 00549
2732	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Concurso público - retificação de resultado (continuação)	1	1677977 LUIZA MAGALY MARQUES DE ALBUQUERQUE         48.9946 00550    0353000 ROSSANA DE ROCI ALVES BARBOSA         48.9946 00551    2119668 MICAELA DO MONTE RODRIGUES         48.9946 00552    5729858 JANAINA TENORIO DA COSTA         48.9946 00553    2070987 KATIA M DE ANDRADE FERREIRA DOS SANTOS   48.9946 00554    1680927 SANDRA SORAYA MENDES CALADO LOURENCO   48.9946 00555    0649473 REBECA CINTIA DE BARROS RODRIGUES         48.9946 00556    2824809 ANDRESSA DE PAIVA BRITO         48.9946 00557    2120593 ANA MARIA DE ALBUQUERQUE         48.9946 00558    1181840 ANA MARIA FERREIRA DE ASSIS         48.9946 00559    3633756 CRISTIANE DIAS DE SOUZA         48.9514 00560    4182340 MONICA CLAUDIA MONTEIRO ROLIM         48.9514 00561    2217830 ANA CRISTINA DE SOUZA LEAO TORRES         48.9514 00562    2300222 RAQUELINE DE ALBUQUERQUE LIMA         48.9514 00563   0828130 FLAVIA AUGUSTA QUEIROZ B DE MELO         48.9514 00564   4636201 JOSE VITAL DA SILVA         48.9514 00565   4170504 WELLINGTON RONALDO REIS MENDES   48.9514 00566   0535702 FABIANA DA COSTA JULIANO         48.9514 00567    2826500 DANIELA OLIVEIRA DA ROCHA         48.9514 00568    1766805 FERNANDA NOBRE DE ALMEIDA PINTO         48.9514 00569    1260634 ANA ROSA SALES LYRA E SILVA         48.9514 00570    0639320 ROSIANE CRISTINE CARNEIRO DA SILVA         48.9514 00571    1195123 EDORICE DE ANDRADE PONTES LACERDA         48.9514 00572    1377744 SUMAIA LUCIA DE LIMA         48.9514 00573    2634279 LAURA CAVALCANTI BEZERRA DOS SANTOS         48.9514 00574    1724991 VALERIA RIBEIRO RIBAS         48.9514 00575    2488949 KARLA GLEICE F DE ALBUQUERQUE LINS         48.9081 00576    0627402 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SOUSA         48.9081 00577    1523902 FRANCA CLEIA BORGES DE SOUSA         48.9081 00578    2338114 RUBIA REJANE LINS CARNEIRO MALZAC         48.9081 00579    0827916 ANA CLAUDIA PITMAN VILAR         48.9081 00580    0167134 ANA PAULA DE CARVALHO COUCEIRO   48.9081 00581    5775027 HELENA LUCIA UCHOA DE AZEVEDO         48.9081 00582    4637364 MARIA DE FATIMA DE SOUZA         48.9081 00583    3145522 GABRIELA CARNEIRO ROQUE         48.9081 00584    2072505 LUCIANA ARAUJO COSTA         48.9081 00585    4651782 MARIA LINDOMAR DA SILVA         48.8649 00586    1297201 LUCIANA VIANA SIMAS         48.8649 00587    4598288 MARIA CRISTINA ALECRIM BORGES         48.8649 00588    0163570 ELNY BANKS GOMES DA SILVA         48.8216 00589    4366581 JOSIEDA COELHO SARAIVA         47.4811 00590    1533380 LUCIA DE FATIMA COSTA TORRES         47.4811 00591    5246385 VIVIANE COELI DE QUEIROZ         47.4811 00592    0534226 TEREZA CRISTINA ALBUQUERQUE DE ARAUJO   47.4811 00593    1670450 TACIANA CANTO REBOUCAS         47.4378 00594    2946084 DANIELA PEREIRA DO REGO MELO         47.4378 00595    0281859 DIVA MIRANDA GONCALVES DA ROCHA         47.4378 00596    3503208 CARLOS ALBERTO DE ARAUJO         47.3946 00597    1119702 ALESSANDRA RODRIGUES GOMES DA SILVA         47.3946 00598    2207524 SANDRA AOUN BEZERRA         47.3946 00599    3195201 JACQUELINE FELICIANO DOS SANTOS         47.3946 00600    1720490 CELESTE AIDA DE OLIVEIRA         47.3946 00601    1765167 CAROLINA CALDAS CARNEIRO LINS         47.3946 00602    5856299 ROSA CANDIDA BEZERRA CAVALCANTI         47.3946 00603    1765590 CARLOS FREDERICO RIBEIRO C TEIXEIRA         47.3946 00604    5765064 GRACIEMA MARIA DE ALBUQUERQUE LEMOS         47.3946 00605    3365565 REGINA LUCIA MOREIRA MANCILHA         47.3946 00606    0492558 NORMA SOARES DE OLIVEIRA FREIRE         47.3946 00607    3174204 JEANE EZUCARLY GONCALVES DE SOUZA         47.3946 00608    0478300 MARILENA BATISTA DA SILVA         47.3946 00609    0151130 LUCIANA MARIA MARTINS DANTAS         47.3946 00610    2799863 ELIANE CHAVES CYSNEIROS         47.3946 00611    3302644 ROBELIA DE SIQUEIRA CAMPOS         47.3946 00612    0158739 LUCIA DE FATIMA ATHAYDE LIMA         47.3946 00613    3649164 GRACE ARAUJO DE NOVAES         47.3946 00614    2363909 GEOVANA MELO DE GOES ARAUJO         47.3946 00615    1722603 DANIELE ALVES DA SILVA         47.3946 00616    0025933 NILZA MARIA DE SANTANA         47.3946 00617    5830656 IRANILDO FERREIRA DE ARAUJO         47.3946 00618    4183070 LAILMA SHEYLA DE LEMOS SENA FERREIRA   47.3946 00619    4074963 MARIA ADALMIRA XAVIER DE PONTES         47.3514 00620    4085302 KATIA MARIA ALMEIDA DA SILVA         47.3514 00621    3145875 CRISTIANO A MONTALVAO DA SILVA   47.3514 00622    4650468 REBECA VIDAL NEVES         47.3514 00623    5585082 SEBASTIAO EVANDRO SOUZA DE ARAUJO         47.3514 00624    0362506 VERA LUCIA NUNES DE ARAUJO         47.3514 00625    1478184 SUELI BARBOSA LOPES         47.3514 00626    4076150 CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA NASCIMENTO   47.3514 00627    0173290 NATHALYE DELMAS BAHIA FREIRE         47.3514 00628    4073568 MARIA CLAUDIA CAVALCANTI DE BARROS         47.3514 00629    1652397 JOELMA PEREIRA DA SILVA         47.3514 00630    2338203 LILIAN MARIA LUDMER         47.3514 00631    0047317 KILMA MICHELE VASCONCELOS FERRAZ         47.3514 00632    0353272 VANIA MARIA LACERDA SILVA         47.3514 00633    1199706 JANAINA CORREIA SOUZA         47.3514 00634    1764438 ROBERTA CAROLINA ALMIRO DA SILVA         47.3514 00635    1828002 MARISA AMORIM SAMPAIO         47.3514 00636    5162017 ANA CLAUDIA NUNES DE MOURA         47.3514 00637    2488191 LUCRECIA MARTA DE GOES MEDEIROS         47.3081 00638    4087607 MARIA DA CONCEICAO VILA BELA MOREIRA   47.3081 00639    1406515 SILVANA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA   47.3081 00640    2120755 ISABELLE DINIZ CERQUEIRA LEITE   47.3081 00641    4182189 ELISEU AUGUSTO CELESTINO DE MELO         47.3081 00642    2301032 MARIANA ASSUNCAO OLIVEIRA         47.3081 00643    1828428 MARCIA TEREZA PACHECO FREIRE         47.3081 00644    1405209 EWERTON MARINHO PEDROSA         47.3081 00645    0339440 VALERIA CRISTINA VERCOSA BARROS         47.3081 00646    3170713 NEILCE AZEVEDO GUEDES         47.3081 00647    1439103 ANDRE LUIZ DA SILVA SANTOS         47.3081 00648    1653105 AUREA CRISTINA DO NASCIMENTO         47.3081 00649    1832450 ELION LEITE DE CASTRO FILHO         47.3081 00650    5808480 JULIANA GALINDO DE OLIVEIRA         47.2649 00651    1677705 MARIA EDUARDA BEZERRA DE M L AMORIM         47.2649 00652    4654536 ZILMA DA SILVA RIBEIRO         47.2649 00653    5584604 MONICA RODRIGUES DE ANDRADE SILVA         47.2649 00654    4366824 ANA CAROLINA CAVALCANTI CASTELO BRANCO   47.2649 00655    2488868 RITA DE CASSIA G DE VASCONCELOS BORBA   47.2649 00656    2023202 MONICA COELHO DA PAZ BEZERRA         47.2649 00657    0078620 ANA MARIA AQUINO DE MELO         47.2649 00658    3381501 CHALLINE MENDES MARQUES         45.8378 00659 *   4374177 MARIA ELIZABETH SALVADOR DE ANDRADE         45.7946 00660    5306892 JACILENE CANSANCAO BARRETO         45.7946 00661    2337142 NAERCIA MARIA BEZERRA XAVIER         45.7946 00662    2854201 EDJANE FERNANDES DE LIRA         45.7946 00663    2852772 ANA PAULA VIANA TORRES         45.7946 00664    0737410 DULCINEIA TAVARES ARCOVERDE         45.7946 00665    1824783 ANDREA JANUARIO RAPELA         45.7946 00666    0362425 GABRIELA SANTOS
2733	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Concurso público - retificação de resultado (continuação)	2	 BORBA         45.7946 00667    0604291 ELIANE AVELINA DE LIRA CORDEIRO         45.7946 00668    2188040 VANIA ROSANE BARBOSA DE ARAUJO   45.7514 00669    2594030 MARCELO CHAVES CABRAL         45.7514 00670    1461966 ARABELA VELOSO DE MORAIS         45.7514 00671    0077062 MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS         45.7514 00672    1481053 ANA LUCIA DE FREITAS TORREAO         45.7514 00673    1580469 PATRICIA ROBERTA MIRANDA PEREIRA         45.7514 00674    1118137 MARIA LAURA BEZERRA RIBEIRO XAVIER         45.7514 00675    1726773 VERONICA ROSEMIRA ALVES         45.7514 00676    0362697 ISABELLE RODRIGUES CINTRA         45.7514 00677    1568760 ALDENICE CORREIA DO NASCIMENTO   45.7081 00678    4400003 PAULO FERNANDO ALVES DE QUEIROZ         45.7081 00679    2207605 FABIANA BORGES MACEDO         45.7081 00680    4657470 VIVIANE PATRICIA DE SOUZA SILVA         45.7081 00681    3617637 MARIA CARMEN DE ANDRADE NEVES         45.7081 00682    2850133 LUCIANE REGINA GADELHA PEREIRA SOUZA   45.7081 00683    4494156 ILANE MARIA LUCENA DO MONTE         45.7081 00684    2628031 VERONICA MARIA COSTA CORDEIRO         45.7081 00685    0352896 ANA CLAUDIA LOUREIRO SANTIAGO         45.7081 00686    5256852 CHRISTIANNE VALERIANO DE CARVALHO         45.7081 00687    2949857 MARIA DO CARMO DE SOUTO CRASTO   45.7081 00688    0080365 ANA CARMEM NERY PEREIRA         45.7081 00689    4597206 CARMEN LUCIANE SOUZA REGIS         45.7081 00690    2336332 ANDREA SILVESTRE LEITE ARAUJO         45.7081 00691    1715143 SILVANA MARIA BOSFORD CAVALCANTI         45.7081 00692    0644242 MARIA MADALENA DO NASCIMENTO BRANDAO   45.6649 00693    2217325 REJANE HELENA NEIVA CUNHA         45.6649 00694    1767372 MARIA LEONOR A RATTACASO DE ARAUJO         45.6649 00695    2633388 LARISSA TEIXEIRA ALVES BOSSHARD         45.6649 00696    0447501 NADIA CRISTINA DE ARRUDA PACHECO         45.6649 00697    1196600 LUCINEIA RODRIGUES DE OLIVEIRA   45.6649 00698 *   2794713 MAURA REGINA BARROS DOS SANTOS   45.6649 00699    1331329 NATALIE HAYDEE LUNA BELTRAO         45.6216 00700    1257412 TEREZA CRISTINA SOUZA DE ALMEIDA         45.6216 00701    3324613 FERNANDA LEITE CARAPEBA         45.6216 00702    0336009 MARIA AUGUSTA C GOES CAVALCANTI         45.6216 00703    3639606 PRISCILLA BARRETO DE SOUZA LEAO         45.6216 00704    4105354 NATHALY FERRAZ QUEIROZ SILVA         45.5784 00705    2217244 ICLEA SIMONE ARAUJO SILVA         45.5351 00706    2948290 ERIKA PATRICIA BARBOSA DO NASCIMENTO   44.1946 00707    2300494 MANOELA MOREIRA CAVALCANTI         44.1946 00708    2218054 LUCIA HELENA C TOSCANO BARRETO   44.1946 00709    0493015 LIDIA MARIA DE SOUZA         44.1514 00710    0751596 PATRICIA JULIANA MELLO DE SIQUEIRA         44.1514 00711    0712779 VANESSA CAVALCANTI DE TORRES         44.1514 00712    3648605 JOCIARA CAMILO DE ASSIS SOUZA         44.1081 00713    2260840 EDNA MARIA DAS NEVES         44.1081 00714    2289237 MARIA DO CARMO GUERRA DE SOUZA   44.1081 00715    0754188 JANAINA LIMA DE FREITAS         44.1081 00716    2023555 KARLA MANUELLA NASCIMENTO E SILVA         44.1081 00717    4652754 VANIA MENDES GONCALVES         44.1081 00718    4493184 CONSUELO MASCARENHAS DE ALBUQUERQUE         44.1081 00719    2943654 SANDRA DO LAGO MARABA LACERDA         44.1081 00720    2337908 SIMONE MARIA HAZIN PAES DE ANDRADE         44.1081 00721    3433587 LUCIANA AGUIAR GUEDES ALCOFORADO         44.1081 00722    2261065 PATRICIA VEIGA DE MELLO ALVES         44.1081 00723    4077555 LUCIANA MARIA LEON FEITOSA         44.0649 00724    4188381 DANIELA ABADIA DE LIMA VIEIRA         44.0649 00725    4373103 GLAUCEMAR MONTEIRO DE SOUZA         44.0649 00726    5318041 MARCIA ALVES DA CUNHA LUSTOSA         44.0649 00727    0754005 ROSANGELA RICARDO VIEIRA        44.0649 00728    1196367 RITA DE CASSIA DA SILVA NEGROMONTE         44.0649 00729    0002305 SUZANA MARIA RIBEIRO DE ANDRADE         44.0649 00730    1196103 FABIANA DE SOUZA E SILVA         44.0649 00731    4102177 MARIA JOSE NUNES FERREIRA         44.0649 00732    5173809 MARIA DE FATIMA RIBEIRO MIRANDA         44.0216 00733    3170632 ZEUGHMA SOBRAL DE ARAUJO         44.0216 00734    1292161 ERICA GERMANA MOREIRA DE OLIVEIRA         44.0216 00735    2387590 LUCIANA ANTUNES PAIVA SANTOS         44.0216 00736    2949776 ETIENE PEREIRA DA SILVA         44.0216 00737    4187814 SUANE MARIA DOS SANTOS ANCELES   44.0216 00738    0415642 IARA POLUZZI MESEL         44.0216 00739    1483340 THAISA BIZERRIL ACCIOLY LINS         44.0216 00740    4597478 LUCINDA PATRICIA DA S RIBEIRO BATISTA   44.0216 00741    0124834 JUSSARA NUNES FERREIRA         43.9784 00742    1676490 ZULEMA CRISTINA LEITE BARBOSA         43.9784 00743    5733960 DJANIRA MELO ARAUJO MARTINS         42.5514 00744    2937921 SILVIA FERRAO DOS SANTOS         42.5514 00745    3378039 MARIA JOSE DE ARAUJO SOARES         42.5081 00746    1559931 ENOE DO NASCIMENTO BARROS DE SOUZA         42.5081 00747    5859719 ANA PATRICIA DE SOUSA MORAIS         42.5081 00748    3503895 IDIONE CRISTINA DE SOUZA BARBOSA PINHO   42.5081 00749    2619474 MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE MOURA   42.5081 00750    1762575 DIANA CORREIA PINHEIRO DE ARAUJO         42.5081 00751    3293807 MARIA DA CONCEICAO VIEIRA DE MELO         42.5081 00752    1488147 GISELLE AZEVEDO DA ROCHA         42.5081 00753    0144789 ANDRE LUIZ DE FRANCA MADEIRO         42.5081 00754    2104393 ANA LUCIA NEVES DE OLIVEIRA MOURA         42.4649 00755    1720147 DANIELLE LIMA DA SILVA         42.4649 00756    1195638 VANESSA ANDRADE RODRIGUES         42.4649 00757    0613878 EMILIA MARIA CHAVES BORBA DE MIRANDA   42.4649 00758    5684145 ROSANGELA  MARIA P. CORREIA DA SILVA   42.4649 00759    2940639 MARCOS ANTONIO COSTA DE SOUZA         42.4649 00760    0536008 MARIA ANITA SANTOS DE ESCOBAR         42.4649 00761    2365863 GUSTAVO HENRIQUE WAVRIK NEVES         42.4649 00762    4088328 MANUELLA SOARES MONTEIRO         42.4649 00763    4072839 JOSE FERREIRA BARROS         42.4649 00764    2947218 LUCIENE MEDEIROS DA FONSECA         42.4216 00765    4654102 MARIA CLARET ROCHA PAULINO         42.4216 00766    0121908 JOSEFA IRACI DA SILVA         42.4216 00767    4087941 LUCIANA CRISTINA C DOS ANJOS         42.4216 00768    4598105 CIBELE CAVALCANTI DE ANDRADE LIMA         42.4216 00769    2187663 DANIELLE DAS GRACAS F NEGROMONTE         42.4216 00770    3172090 NILZA DANIELA BRAGA MENDES PONTES         42.4216 00771    4290232 ALICIANA MARIA DE LIMA   42.4216 00773    4056124 SUZANA ALHEIROS CHIAPPETTA DE LACERDA   42.3784 00774    1166379 EMILIA LEMOS VASCONCELOS KAWASHIMA         42.3784 00775    1463233 ROSANA DE CARVALHO        42.3784 00776    1169122 FLAVIA HELENA JORDAO DA SILVEIRA         42.3784 00777    5730198 KATIA LINS SERAFIM         42.3784 00778    0003883 ALBINETE FERREIRA LEITE         42.3784 00779    5241588 KEYLA DA SILVA MENESES         42.3351 00780    3094600 EDVIGES MARIA VERCOSA BARROS         42.3351 00781    0155390 JAIDETE DA CUNHA BEZERRA         42.3351 00782    0270067 SUZANA MARCIA MESEL         40.9081 00783    2942259 ANA CAROLINA DA SILVA LEMOS ARAUJO         40.9081 00784    1559850
2734	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Concurso público - retificação de resultado (continuação)	3	 LUCIANA SANTIAGO LIMA         40.9081 00785    4493001 MARIA DAS GRACAS DA SILVA RIOS   40.8649 00786    3504603 NOEMI GLASNER COUTINHO         40.8649 00787    2289741 ANA PAULA PAES DE ANDRADE         40.8649 00788    2849631 ADRIENNE MARJORIE DE OLIVEIRA ARRUDA   40.8649 00789    0156876 GUIOMAR ARAUJO DE CARVALHO         40.8649 00790    2071363 LUIZ ROBERTO FRANCA PINTO         40.8649 00791    2488787 KESIA CLARK MAGALHAES         40.8216 00792    3375366 MARCIA PASSOS AVILA         40.8216 00793    5630053 AMANDA MUNIZ PEREIRA         40.8216 00794    3368238 ALCILEIDE MARIA OLIVEIRA DA SILVA         40.8216 00795    0196401 KARINA PORDEUS DANTAS SANTOS         40.8216 00796    5628741 MAYRA RAMOS BARBOSA DA SILVA         40.8216 00797    3650170 MARIA DAS MERCES FEITOSA DE ALMEIDA         40.7784 00798    4427637 SILVIA DE ALBUQUERQUE SOUZA         40.7784 00799    1580620 ROBERTA GONCALVES CORREIA         40.7784 00800    1261282 MARIA EUGENIA CORREIA DE MELO SILVA         40.7784 00801    2507080 SILVIA REGINA DE HOLANDA CERQUEIRA         40.7784 00802    1679830 ISMAELA MARIA CAVALCANTI DE ARRUDA         40.7784 00803    1624776 ROSEMARY DOMINGOS ZIRPOLI         40.7784 00804    2363810 ANA MARIA DE MORAES SILVA         40.7784 00805    0492639 CONSUELO CAVALCANTI DE MORAES         40.7784 00806    1676814 FABIANA GOMES GOUVEIA         40.7784 00807    3170047 MERCIA CELIANA BARROS DELMONDES         40.7784 00808    2942925 IONE MARINHO DE OLIVEIRA MELO         40.7784 00809    0667021 CLAUDIA MARIA DE SOUZA COSTA         40.7784 00810    2799600 GERALDA MARIA DA SILVA         40.7351 00811    5117810 TELMA LEONOR GOMES FERRAZ FERREIRA         40.7351 00812    4195400 LUCIA PAIVA SANTOS         40.7351 00813    4655850 CATARINA BEZERRA DE MEDEIROS         40.7351 00814    5158508 MARTA REGINA REGUEIRA SOARES         40.6919 00815    2261308 CARINA MARIA ROCHA DE ALBUQUERQUE         40.6919 00816     Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
2735	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Concurso público - retificação de homologação	1	HOMOLOGAÇÃO  CONCURSO PÚBLICO   SECRETARIA DE SAÚDE,EDITAL PUBLICADO NO DOM. Nº396 DE 12/07/2003.    O Secretário de Administração, no uso de suas atribuições, com fundamento Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município do Recife e em consequência da determinação judicial prolatada pelo Juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública da Capital, com base no mandado de segurança constante no processo     nº 1.2003.059247-0 em liminar até decisão final transitada em julgado -   R E S O L V E :   Retificar a homologação do concurso para o provimento do cargo de Psicólogo, publicada no DOM. Nº451, de 22 de novembro de 2003.    CATEGORIA: PSICOLOGO    (PORTADOR DE DEFICIENCIA)      ARG.     ORDEM   INSCRICAO NOME                            CLASSIF.  CLASSIF.   2300907 MARCUS ADAMS DE AZEVEDO PINHEIRO      75.2973 00001   2071444 JUCILENE DAS GRACAS SOUZA      57.3946 00002   0612715 VIRGINIA DE ANDRADE JOTA      55.5243 00003   2950782 KARLA PEREIRA DOS SANTOS      55.4811 00004   3168301 VERONICA MARIA DA MATA PEDROSO   50.5514 00005   3381501 CHALLINE MENDES MARQUES      45.8378 00006   1196600 LUCINEIA RODRIGUES DE OLIVEIRA   45.6649 00007    CATEGORIA: PSICOLOGO       ARG.     ORDEM   INSCRICAO NOME    CLASSIF.  CLASSIF.   1678191 VIVIANE DE SANTA CLARA RAMOS      85.3405 00001    0175900 GEORGIA MARIA CAVALCANTI ARAUJO REIS   82.0973 00002    3648435 LEILA DE ANDRADE OLIVEIRA      82.0108 00003    0211214 ANNA BARRETO CAMPELLO CARVALHEIRA      82.0108 00004    4071867 KARIN CRISTIANE MELO      82.0108 00005    1557807 GUIOMAR MARQUES GOUVEIA DE MELO      81.9676 00006    5090350 ANDREA ALMEIDA DE SIQUEIRA DOS SANTOS   80.4541 00007    2823837 TELMA MARIA ALBUQUERQUE G DE MELO      80.4541 00008    2208091 JULIANA SAMPAIO      80.3676 00009    4290666 DEOLINDA DE L GRANJA XAVIER DA SILVA   80.3676 00010    1347160 BARBARA ELEONORA BEZERRA CABRAL      80.2270 00011    0418668 MICHELINE ALVES DE MORAES      80.1838 00012    4283538 BENEDITO BARROS DE LIMA FILHO      77.1676 00013    1406191 JOELMA DE SOUSA CORREIA      77.0811 00014    0283398 MARIA DO ROSARIO C DE OLIVEIRA   76.9405 00015    1467573 ANA MARIA DE SANTANA      75.5676 00016    3383032 MARIA THEREZA DA MOTTA E SILVA   75.5243 00017    1310089 MARCELA ADRIANA DA SILVA LUCENA      75.5243 00018    4088409 ADRIANA MARTINS TINOCO      75.5243 00019    0171328 NEMESIO DARIO VIEIRA DE ALMEIDA      75.5243 00020    0601004 IVANA MAGALY LIMA ALENCAR CARVALHEIRA   75.4811 00021    0639400 NARA CORREIA CARVALHO      75.3838 00022    4373600 EDNA MARIA DA SILVA      75.3405 00023    2300907 MARCUS ADAMS DE AZEVEDO PINHEIRO   75.2973 00024 *   0145165 CLEOVANE MARIA DA SILVA      73.7405 00025    0440248 ROSA MARIA NOLETO REIS      73.7405 00026    2849046 EDJANE GOMES SAMPAIO      73.7405 00027    0645648 MARCELO WILKER SILVA DE OLIVEIRA      73.6973 00028    0581496 VALDIZA NUNES DE AGUIAR SOARES   73.6973 00029    5173213 MARIA HYGINA DE CARVALHO DUARTE FONSEC   73.6973 00030    1823973 CELIA MARIA MENDONCA GALVAO      73.6541 00031    2397390 CRISTIANE DE ALCANTARA SANTANA   73.6541 00032    0171166 GABRIELA LIMA MARQUES      73.6541 00033    0656330 JOANHYZE MARIA DE BRITO LIMA L VIEIRA   73.6541 00034    3380521 ERIKA SOARES CORREIA      73.5676 00035    1311301 FABIANA MARIA GAMA PEREIRA      72.2378 00036    1713108 WEDNA CRISTINA MARINHO GALINDO   72.1513 00037    2799782 REGINA COELI JAPIA MOTA      72.0973 00038    1406787 PATRICIA MONTEIRO RIBEIRO      72.0541 00039    2289580 MANOEL FERREIRA DE BARROS NETO   72.0541 00040    5294517 VERA MARIA BORBA COUTINHO      72.0541 00041    0176710 IRIS MARIA DA S MARQUES DOS SANTOS      72.0541 00042    1146696 NILZA ZAMORANO LIMA      72.0108 00043    3648192 ADRIANA GONCALVES NEVES      72.0108 00044    2953293 ROSSANA CARLA RAMEH DE ALBUQUERQUE      71.9676 00045    4172620 MARTA DE SOUZA ARAUJO      71.9676 00046    2261146 SIMONE ALMEIDA DE BRITO      70.4811 00047    5644003 FRANCISCA SORAIA PATRIOTA SOARES      70.4541 00048    0172480 ZELIA BEZERRA CAVALCANTI      70.4541 00049    1273450 MARIA CONCEICAO COSTA      70.4108 00050    4368010 LUCIANA ABSALAO DA SILVA      70.3676 00051    0163490 CARLA CODECEIRA      70.1405 00052    1483188 MARILYN DIONE DE SENA LEAL      69.1243 00053    3364755 MARIA DA CONCEICAO DE O TEIXEIRA      69.0811 00054    1657275 MARILENE MARIA DO NASCIMENTO COSTA      68.8108 00055    2217910 ROBERTA ANTUNES DE ARAUJO GUSMAO      68.7676 00056    0679976 PATRICIA VASCONCELLOS PIRES FERREIRA   68.7676 00057    1762141 MARIA APARECIDA M ARRUDA DO NASCIMENTO   68.7243 00058    2850214 MARIA GORETTI FERREIRA SILVA      68.7243 00059    0414751 VILMA DORNELAS DA SILVA      68.7243 00060    3297977 CRISTIANA LINS DIAS SANTIAGO      68.5838 00061    0612987 LINDERVANIA DOS SANTOS SILVA      68.5405 00062    5570131 SIMONE MATIAS BEZERRA      67.2541 00063    0270229 MARIA LUCIA BARBOZA      67.2541 00064    2627655 ELIANE TAVARES DE LIRA SALES      67.2108 00065    0353353 LUCIANA VASCONCELOS DOS S D HODGES      67.2108 00066    0418820 MARIA ISABEL DE ANDRADE MENELAU      67.1946 00067    0017086 MARIA SALETE DE SOUZA      67.1676 00068    2488515 RENATA RODRIGUES GOMES      67.1676 00069    1485636 SIMONE BRITO DA SILVA      67.1513 00070    2626926 ILANA DANIELE PATRIOTA DE OLIVEIRA      67.1243 00071    1195557 ANA LUCIA MARANHAO DE ARAUJO      67.1243 00072    3639282 ELIARA BEZERRA DE LIMA NOVAES      67.1243 00073    0724432 MARIA NOBRE JAMIR      67.1243 00074    2217678 ROSIANE FERNANDES DE LIMA      67.0811 00075    1658247 SORAYA BORBA VIEIRA DA CUNHA      67.0811 00076    2489082 JOELMA MARIA JULIAO ALVES DE LIMA      67.0811 00077    1489119 SUZANA KONSTANTINOS LIVADIAS      67.0270 00078    0639168 PATRICIA VASCONCELOS GUIMARAES   66.9405 00079    1167006 MARINA EMILIA DRUMMOND ZLOCHEVSKY      66.8973 00080    0639249 ANA CAROLINA CHIANCA DE O AQUINO      66.8973 00081    1753908 LUCIANA ENILDE DE MAGALHAES L MACEDO   66.8973 00082    0352705 EMILENE ANDRADA DONATO      66.8541 00083    0252085 EDJANE GALINDO DALTO      66.8541 00084    4373014 ROSANGELA MAIA MAGALHAES DA SILVA      65.7946 00085    0022080 DALILA CATAO RODRIGUES      65.6541 00086    2337304 MONICA QUINTAS DABLE SILVA      65.5676 00087    5600499 SORAYA DE LEMOS CAMPELLO     65.5243 00088    0211303 TACIANA DE ANDRADE V DA COSTA PEREIRA   65.5243 00089    0265900 SILVANA DE FATIMA LIMA      65.5243 00090    3433900 MARIA DA CONCEICAO LEITE E SILVA      65.5243 00091    2337061 RUTH BRAYNER DO REGO BARROS      65.5243 00092    2337738 FRANCIMAR MARIA DA SILVA COSTA   65.5243 00093    0353434 MARIA CRISTINA DE AZEVEDO MENDONCA      65.4811 00094    3872823 AMITHIS PESSOA MARINHO      65.4811 00095    0828564 MARILENE CAVALCANTI ROCHA      65.4811 00096    3091333 TERESA CRISTINA LEVAY DE CARVALHO REIS   65.4811 00097    0256820 GABRIELA DA MOTTA SANTOS ARAGAO      65.4811 00098    5299403 MARTA MARIA LOPES CAVALCANTI      65.4378 00099    1669443 VANESSA FERREIRA DE VASCONCELOS      65.4378 00100    1151851 ISABELLA BRANDAO DE AGUIAR MACHADO      65.3405 00101    0151050 LUCIANA DE SANTANA CAVALCANTI      65.2973 00102    
2736	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Concurso público - retificação de homologação	2	1467492 SUZANA DE GODOY MENDONCA      65.2973 00103    0753963 MARIA INEZ PINTO GUIMARAES      65.2973 00104    3617807 FABIANA LINS BROWNE REGO      65.2973 00105    1731009 EMMANUELA MENDES AMORIM      65.2973 00106    0158810 MARILUCE FRANCA ARAGAO      63.9676 00107    1624695 DILMA DE MARILAC SOUZA      63.9243 00108    0582549 MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA   63.9243 00109    0848247 MARIA ANUNCIADA REGO BARROS DA FONTE   63.9243 00110    2336766 CLAUDIA BARROS PEREIRA JATOBA      63.9243 00111    0534145 ELOILDE LAIS BARBOSA DA CRUZ      63.9243 00112    1767534 SILVANA MARIA GOMES DA ROCHA      63.9243 00113    3579522 YWANOSKA MARIA SANTOS DA GAMA      63.8811 00114    0656682 CELIA REGINA MEDEIROS      63.8811 00115    0012289 ALBANILSON LEITE LOPES      63.8811 00116    0120928 LUCIANA CARLA GONCALVES CARVALHO      63.8811 00117    2217759 JOAO MARCELO COSTAT FERREIRA      63.8811 00118    1753665 NADJA MARIA BEZERRA BARBOSA      63.8811 00119    4198182 ELDA DE ARAUJO LEITE      63.8811 00120    2865327 VERONICA MARIA VALADARES MATIAS      63.8811 00121    3580610 GRISELDA MARIA PAES DE CARVALHO      63.8378 00122    1106635 MAURIA FIGUEIREDO DA SILVA      63.8378 00123    1716972 MONICA EMILIA RAMOS FERREIRA      3.8378 00124    1828932 SANDRA ROSA RIBEIRO JUCA      63.7946 00125    1761250 SUELY MACEDO DOS SANTOS      63.7946 00126    2300575 EDINALVA CAITANO DE SOUZA      63.7405 00127    1490710 ADRIANA MARIA DE OLIVEIRA E LUNA      63.7405 00128    1195808 LUCIANA BARBOZA DOS SANTOS      63.7405 00129    4379721 ANA ELIZABETH PAES BARRETO BANDEIRA      63.6973 00130    0847860 CHRISNA DE C E S TENORIO CAVALCANTI      63.6541 00131    1258737 ANDRESA PATRICIA SANTOS DE SENA      63.6541 00132    1827103 TATIANA PORTO CARREIRO PAES DE LIRA      63.6108 00133    3367932 MARCELA GUERRA BRASILEIRO COSTA      63.6108 00134    5479487 CLESINETE CABRAL DE ALMEIDA      63.6108 00135    0270652 JOANA DARC ALVES DA SILVA      63.6108 00136    2397633 RICARDO JOSE DE SOUZA CASTRO      63.6108 00137    2847930 EVA SILVANIA BEZERRA DE CARVALHO      63.5676 00138    2187744 ALMIRA DE ALMEIDA PIRES FALCAO   62.5081 00139    2335875 MARCIA CRISTINA JATOBA SILVA      62.3243 00140    0025500 VALERIA SUEL S BARZA BEZERRA      62.2811 00141    1555006 MARIA CHRISTINA BARBOSA VERAS      62.2811 00142    1716620 EDVANIA DOS SANTOS ALVES      62.2811 00143    4187229 IZABEL CRISTINA PEREIRA DA ROCHA      62.2811 00144    2289407 DANIELLE MARIA DE SOUZA SATIRO   62.2811 00145    2217597 LUCIA HELENA AMARAL LIMONGI      62.2811 00146    0848328 PATRICIA CARLA VENTURA DE ARAUJO MOURA   62.2378 00147    0277665 MARIA HELENA DE AGUIAR CATAO RODRIGUES   62.2378 00148    1272217 THAYS MACAMBIRA DA SILVA      62.2378 00149    3877540 LEDA GUIMARAES VIANA   62.2378 00150    4658361 ANGELICA BERNARDO DA SILVA      62.2378 00151    1080814 MARIA CRISTINA COUTINHO PRIMO      62.2378 00152    0012440 MARIA SYLVIA ALENCAR DE OLIVEIRA MELO   62.2378 00153    2397471 NORMA MARIA DE SOUSA CASSIMIRO   62.1946 00154    2506785 LEONICE ALVES DA SILVA      62.1946 00155    5611180 VERA LUCIA FARIAS CHAVES      62.1514 00156    1725106 ANA PAULA MACHADO RODRIGUES      62.0973 00157    1416316 ANAMARIA DO SOCORRO C DE VASCONCELOS   62.0973 00158    0026310 UBIRATAN ARARIPE DE SOUSA COSTA      62.0541 00159    3504786 PATRICIA DE FREITAS      62.0541 00160    4652835 KLEUDER FABIAN NUNES DA COSTA      62.0541 00161    2591103 SUZANA MARIA SILVEIRA FERREIRA   62.0108 00162    5247004 TATIANA ALBUQUERQUE GONCALVES DE LIMA   62.0108 00163    1716387 PAULA CRISTINA MONTEIRO DE BARROS      62.0108 00164    2336251 LUCIANA TAVARES DE ANDRADE      61.9676 00165    0078700 MARIA PAULA DO REGO BARROS      61.9676 00166    2823241 DIANA RACHEL MOREIRA DA SILVA      61.9676 00167    1828690 RITA DE CASSIA CAVALCANTI BRANDAO      60.8216 00168    2637707 JANE MENEZES DE OLIVEIRA      60.6811 00169    0121495 OSCAR ALVES DA SILVA FILHO      60.6811 00170    2300656 REGINA CELIA BRANDAO FURTADO      60.6378 00171    4370775 DAYSE CRISTINA GUEDES FERNANDES      60.6378 00172    2187825 CESINA MARIA DE FARIAS GOMES      60.6378 00173    0214663 LEILA MARIA VIEIRA MEDEIROS      60.6378 00174    2050870 ANA CARLA FREITAS DE OLIVEIRA      60.6378 00175    1463152 EZILDA SANTOS DUTRA      60.5946 00176    0847518 FLAVIA MARIA VERAS BARBOSA      60.5946 00177    1671421 EVANDRA MARINHO PEREIRA      60.5946 00178    0258440 KENIA MARIA TAVARES COSTA      60.5946 00179    2850052 ANGELA CRISTINA CAVALCANTI WANDERLEY   60.5514 00180    4430697 ADENILDA MARIA SIQUEIRA DE ANDRADE      60.5514 00181    3874958 TANIA ISABEL DE ANDRADE LIMA CALAZANS   60.5514 00182    1377825 PATRICIA CARLA DE SIQUEIRA ALVES      60.5514 00183    0601438 MANILDA DE SOUZA SANTOS      60.5514 00184    2300818 DANIELLA COELHO GOMES DA SILVA   60.5514 00185    1269933 ANGELA FERNANDES BAIA      60.5514 00186    1312618 MAURA LIMA BEZERRA E SILVA      60.4541 00187    2595435 JORDANA SEIXAS MONTEIRO      60.4541 00188    1823388 MARIA REGINA PEREIRA RAMOS      60.4108 00189    1751107 ELIANE MARIA DE SANTANA      60.4108 00190    4091973 MAYRES TORRES DE SA CARVALHO      60.4108 00191    4651359 ERIKA DE SOUSA MENDONCA      60.4108 00192    0860450 RENATA SILVEIRA TASSO      60.4108 00193    2851377 ANDREA LAURINDO SCHNECK      60.4108 00194    4369254 MONICA LARANGEIRA JACOME      60.3676 00195    3619338 DIANA DE OLIVEIRA ALVES CARNEIRO      60.3676 00196    2336170 KATARINA TORRES LEAL      60.3676 00197    0614840 DOERIS PEREIRA DE SANTANA      59.0378 00198    0470406 VERA PIGAT DA SILVA      59.0378 00199    4172701 MARIA AUXILIADORA XAVIER DA ROCHA      58.9946 00200    1465872 AUDRAY MARQUES DOS SANTOS      58.9514 00201    4184041 ANA CLARA NOGUEIRA DA SILVA      58.9514 00202    2336928 ANNA ELIZABETH DE MEDEIROS CORREIA      58.9514 00203    4428102 SANDRA LUCIA VIANA CABRAL PAIVA      58.9514 00204    3371107 ANA CARLA PAZ DE OLIVEIRA      58.9514 00205    3619176 TACIANA DE ALMEIDA FERREIRA LIMA      58.9514 00206    2188120 SYRLEIDE GOMES CORREIA      58.9514 00207    2217163 FILADELFIA MARIA DA COSTA VIEIRA      58.9081 00208    0751324 IONE FLAVIA CAVALCANTE RODRIGUES      58.8541 00209    4087275 AYANNA ROSELY DE OLIVEIRA VIDAL      58.8541 00210    3370801 MARIA DE LEMOS SOBRAL      58.8541 00211    4188209 CIRLEIDE MARIA BEZERRA MARTINS   58.8108 00212    2605252 MARIA DE FATIMA FERREIRA CAIO      58.8108 00213    1124293 JULY MARY ROLIM CORDEIRO      58.8108 00214    1827294 MARIA CAROLINA SALAZAR DA V P QUEIROZ   58.8108 00215    2335956 ADRIANA DE J FLORENCIO LOPES FERREIRA   58.8108 00216    3380289 KARLA FABIANA FIGUEIREDO LUNA MENEZES   58.8108 00217    3583988 RAFAEL CARVALHO DA NOBREGA      58.8108 00218    3194736 DANIELA SIQUEIRA GONCALVES DA SILVA      58.8108 00219    1195476 NEUSA MARIA PIMENTEL DE SANTANA      58.8108 00220    0471399 ROSINE LIMA DE ALBUQUERQUE BORGES      58.8108 00221    4282213 MARIA DAS GRACAS V DE FREITAS FEITOSA   58.8108 00222    2022907 JULIANA OLIVEIRA DE SOUZA   58.8108 00223    4640900 CRISTIANE RUFINO ALVES      58.8108 00224    2795876 ERIMAR CECILIA
2737	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Concurso público - retificação de homologação	3	 MIRANDA ESPINDOLA      58.8108 00225    2207958 ITACIANA MARIA DE SOUZA FERREIRA      58.7676 00226    1329936 PRISCILA ALMEIDA DUARTE      58.7676 00227    2944898 LILIANE PEREIRA NEVES DUTRA      58.7676 00228    1467301 CAROLINA TEIXEIRA FILGUEIRA FORTE      58.7676 00229    0492981 KATIA MARIA DA SILVA      58.7676 00230    2397200 TACIANA ASCENDINA SILVA      58.7676 00231    1718240 ANDREA GOUVEIA DA SILVA      58.7676 00232    0418900 MICHELINE PATRICIA MARQUES DA SILVA      58.7676 00233    5564247 ADRIANA TAVARES DE BARROS      58.7243 00234    3581187 ANA CLAUDIA OLIVEIRA DE LIMA SOUZA      58.7243 00235    0447412 MANUELLA C CARRAZZONI DE MENEZES      58.7243 00236    0613363 NANCY BATISTA DA SILVA      58.7243 00237    2954770 MARCONI VIEIRA DE FARIAS      58.7243 00238    0167568 BRIGIDA CARLA MALANDRINO      58.7243 00239    2940124 ALEXANDRA SIMOES CORREA DE ALBUQUERQUE  58.7243 00240    3168069 LUCIANA CAMPOS MARQUES DE SOUZA      58.7243 00241    0282154 RAQUEL BERTOZI LUCCHESI      58.7243 00242    3503623 REBECA DE OLIVEIRA BENEVIDES SANTOS      58.7243 00243    2794802 WANDEILTON GERALDO DE FRANCA      58.7243 00244    0848590 MONICA PENNA GOMES PEREIRA      58.7243 00245    0476439 RENATA FERREIRA CARVALHO      58.7243 00246    4429419 AZAEL COSME DOS SANTOS JUNIOR      58.6811 00247    1616676 TANIA MARIA GALVAO ADRIAO      57.4811 00248    1469355 FERNANDO ANTONIO PALHANO DA C SOARES   57.4378 00249    5498430 CLAUDINE ALCOFORADO QUIRINO      57.4378 00250    1764195 SANDRA VALERIA LIMA VALENCA      57.3946 00251    1829319 REJANE MARIA DE SOUZA      57.3946 00252    2289660 ANGELA MARIA DA CRUZ ARAUJO S OLIVEIRA   57.3946 00253    2071444 JUCILENE DAS GRACAS SOUZA      57.3946 00254 *   2069709 MARINALVA CAVALCANTI DA SILVA      57.3514 00255    5564409 MAGDA LUCIA GUERRA VIEIRA      57.3514 00256    0353191 MARIA LUCIA RAPOSO MORONI      57.3514 00257    0590649 TEREZA CRISTINA PORTELA REGO      57.3514 00258    0012360 JOSIAS MARINS BORGES      57.3514 00259    5713005 MARIA DILMA DA SILVA SOUZA      57.3081 00260    4189000 FERNANDA JOSE DE MOURA LIMA      57.3081 00261    2336502 LUCIA M C VILA NOVA DE ALBUQUERQUE      57.2649 00262    4187490 RICARDO DE MELO MATIAS      57.2541 00263    1490800 DARMIA CORREIA NUNES      57.2541 00264    2364034 ROSEANE ALVES DE OLIVEIRA      57.2108 00265    0847941 CLAUDETE MARIA CARVALHO DA HORA      57.1676 00266    0437107 MARILENE MARIA CAMPOS BASTOS RODRIGUES  57.1676 00267    0134201 EVERILDA ALVES SOARES      57.1676 00268    0827673 REGINA CELIA CAVALCANTI ARAGAO DIAS      57.1676 00269    0828483 ROMERO SOUZA LEAO ARRUDA      57.1676 00270    0720283 ANA KARLA LUCAS CUNHA      57.1676 00271    2395932 ANA JAQUELINE SOUZA DA SILVA      57.1243 00272    1580540 KATARINA MODESTO KEHRLE DE MIRANDA      57.1243 00273    1766058 RENATA LUCIA DE MEDEIROS SALES   57.1243 00274    1524046 EDUARDO MOUSINHO REGO      57.1243 00275    3382656 ILMA LUCIA DE JESUS MELO      57.1243 00276    4369092 MARIA HELENA DE OLIVEIRA      57.1243 00277    1470019 ROSELY ELIZABETE MOURA CAMPOS      57.1243 00278    0470740 MARIA DO CARMO GUEDES B DE OLIVEIRA      57.1243 00279    1194909 CARMEM ELIZABETE CAVALCANTI DE XANO      57.1243 00280    3197247 JULIA COUTINHO COSTA LIMA      57.1243 00281    0176982 FABIOLA CORREIA DE ARAUJO      57.1243 00282    1568507 CHRISTIANE BALTAZAR CHAVES      57.1243 00283    3197166 JOAO MARANHAO VIEIRA DA CUNHA NETO      57.0811 00284    1825593 ADRIANA DE ANDRADE LIMA      57.0811 00285    4638760 RICARDO BARBOSA DOS SANTOS      57.0811 00286    5770149 BARBARA DE ALBUQUERQUE SOARES      57.0811 00287    0828050 LUNICE MARIA AGUIAR DA P DE A AMAZONAS   57.0811 00288    1195204 LUIZA MARIA SANTOS FERREIRA      57.0811 00289    3872238 ANA CATHARINA VERAS DE MIRANDA   57.0811 00290    2023393 CICERA EUGENIA DANTAS DA CUNHA   57.0811 00291    2488604 SUELI MERENCIO BARROSO      57.0378 00292    1461885 LUCIANA FERREIRA DE ALMEIDA      57.0378 00293    0848085 RENATA CORREIA LIMA NEPOMUCENA   57.0378 00294    1760874 ZORAIDE LUCIA MAGALHAES      57.0378 00295    5001609 VALERIA MARIA DA CRUZ MOURA      55.7514 00296    0827754 MARIA DAS GRACAS BORGES DA SILVA      55.7514 00297    0614335 MARIA ELIANE MATOS RODRIGUES      55.7514 00298    1477889 ANA CAROLINA CRUZ DE SOUZA COELHO      55.7514 00299    2118343 LUCIANA DE SOUZA VENTURA      55.7514 00300    2609169 KATIA CARMEN EBOLI LOPES      55.7081 00301    2049279 MARIA DA CONCEICAO DE FREITAS L SILVA   55.7081 00302    0661090 MARIA ASSUNCAO BARBOSA      55.7081 00303    4672003 CAROLINA CLEYDE DE SIQUEIRA      55.7081 00304    1676229 VALERIA LEITE QUINTAS      55.7081 00305    3196437 ROSSANA GOMES LIMA      55.7081 00306    1671693 CLAUDINETE DE QUEIROZ CAU      55.6649 00307    5250145 MARY RUTH BATISTA TOMAIS DE OLIVEIRA   55.6649 00308    1522930 JOSELIA BATISTA DA SILVA LAGES   55.6649 00309    3094430 ANNA KARINA GONCALVES XAVIER      55.6541 00310    0172138 GIVSON PEREIRA DA SILVA      55.6216 00311    0178683 ROSANGELA AIRES FONTES      55.6108 00312    3377490 ROSYANE SOUZA SAMPAIO      55.6108 00313    4075340 WALDJA CRISTINA DE ARAUJO NEVES      55.5784 00314    5498864 ELIANA LOTUFO MANZANO      55.5676 00315    1558021 ETIENE SIMONY DE BRITO E SILVA   55.5676 00316    2621100 ALINE TEIXEIRA VIEIRA      55.5676 00317    2121212 ROSA MARIA DA PAZ DANTAS      55.5676 00318    5518059 MONICA FERNANDES DE CARVALHO      55.5676 00319    0612715 VIRGINIA DE ANDRADE JOTA      55.5243 00320 *   5820340 MITSY BARROS E MEDEIROS      55.5243 00321    0265225 SANDRA MARIA BAGETTI DE LIMA      55.5243 00322    3171361 ALECSSANDRA DE MORAIS E SILVA FEITOZA   55.5243 00323    3420922 GLEINE COUTINHO DE LIMA      55.5243 00324    0652857 ANA CRISTINA BELEZA VIEIRA      55.5243 00325    3171876 IRACEMA DE A FONSECA      55.5243 00326    2260921 ANA LUIZA NASCIMENTO C DE AMORIM      55.5243 00327    4375904 CRISTINA GERALDA VASCONCELOS ADVINCULA  55.5243 00328    1675095 MONICA MARIA CAMPOS MARINHO      55.5243 00329    2798620 MARIA DO SOCORRO DE LIMA      55.5243 00330    1151347 MARIA GORETH LEONCIO DA SILVA      55.5243 00331    2939894 MARCILIO JOSE DA SILVA      55.5243 00332    2396076 DANIEL CARDOSO DA COSTA LIMA      55.5243 00333    0160717 EDILENE RODRIGUES CINTRA      55.4811 00334    2118939 RENATA MARIA LEITAO DE MELO      55.4811 00335    0637971 LUCIANA DA COSTA LEAL      55.4811 00336    2506866 GABRIELLA VANESSA GOMES DE MATOS      55.4811 00337    1721038 MARIA CHRISTIANE DOS SANTOS      55.4811 00338    3376680 MARIO ROBERTO AGOSTINHO DA SILVA      55.4811 00339    4184556 JULIANA MARIA CAVALCANTI PINHEIRO      55.4811 00340    2611902 MIRELA COX DOS SANTOS SILVA      55.4811 00341    0269484 MONICA RODRIGUES LEAL      55.4811 00342    0281425 ANA MARIA BATISTA FARIAS      55.4811 00343    1828266 ANA KAROLINA MACEDO CORREIA LIMA      55.4811 00344    2217406 RENATA DIAS ALENCAR      55.4811 00345    0847780 AMANDA LUCIA TILDES BATISTA OERTLI      55.4811 00346    2950782 KARLA PEREIRA DOS SANTOS      55.4811 00347 *   2107813 LUCIANA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA      55.4378 00348 
2738	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Concurso público - retificação de homologação	4	   0352977 WALESKA DE CARVALHO MARROQUIM MEDEIROS  55.4378 00349    2280019 ANDREA DUTRA DE LIMA COSTA      55.4378 00350    1673807 SONIA REJANE BONIFACIO RIBEIRO   55.4378 00351    2507161 SANDRA ELZA FIRMINO ALVES      55.4378 00352    0419044 NIVEA MARIA MOREIRA BATISTA DA SILVA   55.4378 00353    0018724 LUCIANA DA SILVEIRA NEIVA      55.4378 00354    3507610 MARCIA MARIA ARAUJO ANDRADE MELO      55.3946 00355    3579875 VALERIA PAULA DE SOUZA E SILVA   54.1514 00356    3382141 MARIA DO SOCORRO T DO REGO BARROS      54.1514 00357    3872157 MARIA DE LOURDES F AMORIM VERAS         54.1081 00358    4597800 ISABEL ASSUNCAO DA SILVA SANDES         54.1081 00359    2105365 VANIA MARTA MONTEIRO PEREIRA DA SILVA   54.1081 00360    3365999 ANA PAULA DE MOURA DANTAS         54.1081 00361    0680044 MARCIA CALADO LEITE         54.0649 00362    2187906 IDALINA DE FATIMA BORBA RODRIGUES         54.0649 00363    1173073 GINALVA BATISTA DE LIMA         54.0649 00364    0080012 JOANA MARIA FERREIRA DA SILVA         54.0649 00365    2102501 EDINA LINS DE MORAIS         54.0649 00366    2160897 GERMANA ARAUJO COSME DOS SANTOS         54.0649 00367    2289318 ELEONORA LEMOS DE SA CRUZ         54.0649 00368    1124455 GILVETE CRISTINA FERREIRA DE BRITO         54.0216 00369    0124753 ANA LUCIA NAVARRO DE OLIVEIRA         54.0216 00370    0047589 LIANA MARIA MENARD         54.0108 00371    3618013 WAGNER NUNES DOS SANTOS         53.9676 00372    0447250 CLENES DE OLIVEIRA MENDES         53.9243 00373    3876144 ANTONIA HELENA DO NASCIMENTO         53.9243 00374    0073075 ANA DE FATIMA GUIMARAES SANTOS   53.9243 00375    0720100 ANGELITA MICHELLE RANGEL FERREIRA         53.9243 00376    4399161 CINTIA CATARINA MONTEIRO MOTA         53.9243 00377    1169807 ANA PAULA PEDROSA HAWATT         53.9243 00378    4075420 ELIANE MARIA RAMOS DE ANDRADE ARRUDA   53.9243 00379    4091035 FABIOLA CRISTINA FERNANDES DOS SANTOS   53.9243 00380    0076767 ROSEMBERG CAVALCANTI BELEM         53.9243 00381    1718592 MARCELA PIRES DOS PASSOS         53.9243 00382    1168231 FEUZA BRASILEIRO SERRANO         53.9243 00383    0644161 ANGELA CAVALCANTI MARCONDES         53.9243 00384    1124021 MARIA DANIELLY DA SILVA CABRAL   53.9243 00385    1379607 MARIA DAS NEVES FERREIRA LINS         53.8811 00386    3877469 REGINA MARIA PAIXAO MENELAU         53.8811 00387    2794985 ELAINE CRISTINA PEDROSA BARRETO         53.8811 00388    3506134 MICHELE GOMES TARQUINO         53.8811 00389    4084330 CANDIDA RENATA DA ROCHA         53.8811 00390    3297705 VALMIRA DE BARROS CORREIA         53.8811 00391    3379191 FATIMA MARIA LINDOSO         53.8811 00392    4368363 IVANISE CARLA ASSIS D OLERON BARRETO   53.8811 00393    1478699 GENY DA SILVEIRA ARAUJO         53.8811 00394    5728371 MAIRA BARROS GUERRA         53.8811 00395    1621831 DENISE DO AMARAL NORONHA GALVAO         53.8811 00396    1379526 MARIA GORETTI DA SILVA LIMA         53.8378 00397    1171968 ROSELLANI RIBEIRO DA ROCHA LIMA         53.8378 00398    1329006 ILDUARA VALERIA SIDRIM FIGUEIREDO         53.8378 00399    0652776 MARIA IRACEMA PEREIRA LINS         53.8378 00400    1195980 MIRIAM MOREIRA DOS SANTOS         53.8378 00401    1195395 LEA MARIA LIMA LINS         53.8378 00402    2798700 MERCIA SILVA MENDES         53.8378 00403    0615579 FATIMA DO R M DE MEDEIROS CORREIA         53.8378 00404    1312294 HELOISA DE ALENCAR BENEVIDES         53.8378 00405    1194585 SAMARA GOMES         53.8378 00406    5844100 SONIA MARIA OLIVEIRA DE QUEIROZ         53.8378 00407    2336685 SUELY SANTOS         53.8378 00408    1329855 KATIA VALERIA DA SILVA         53.8378 00409    2946165 KATIA DA SILVA ARAUJO         53.8378 00410    2188201 SIMONE CLAUDIA NASCIMENTO DE ALMEIDA   53.8378 00411    1194402 EMANUELA PORFIRIO DA COSTA         53.8378 00412    2954265 TEREZA CRISTINA BEZERRA SALGADO         53.8378 00413    0145912 FERNANDA MARIA PAES BARRETO LIMA         52.5081 00414    1443550 DANIELLA MARIA PEREIRA DE LIMA   52.5081 00415    2337495 MARIA DAS GRACAS SILVA LAET         52.4649 00416    0354244 LUCYJANE IDALIA ARAUJO LOBO         52.4649 00417    4183746 ANA CARLA PEIXOTO DA SILVA         52.4649 00418    3167925 TANIA MARIA MENEZES DA SILVA         52.4649 00419    2336413 LUCIANA FERNANDES DE BARROS         52.4216 00420    3373231 MARIA DE FATIMA RAPOSO DE AGUIAR         52.4216 00421    3435954 CAROLINA MENEZES DE MELO         52.3784 00422    1196529 ANA PAULA DE VASCONCELOS FERRAZ         52.3784 00423    2337223 MARIA JOSE NUNES DE MAGALHAES         52.3784 00424    5845254 TANIA BENEVIDES DE CARVALHO ALBUQUERQU   52.3784 00425    0476943 JOSEANE GUEDES CORREA         52.3676 00426    2488353 ANA ROSA RAMOS COSTA         52.3676 00427    0171247 ANA PAULA ALVES DINIZ DE MELO         52.3676 00428    0613797 LENIANA MORAIS MENDEZ         52.3351 00429    0336424 ANA PAULA CARVALHO VELOZO DE MELO         52.3243 00430    0828300 ALEXANDRE ANDRADE CAMPOS PEDROSA         52.3243 00431    1389327 YALE CRISTINE LIMA BEZERRA         52.3243 00432    1196790 REGINA COELI ARAUJO DA SILVA         52.2811 00433    3372189 ANA CLAUDIA PERGENTINO DE LUCENA         52.2811 00434    3507530 REBECA FORNELOS PEREIRA DE LYRA CRUZ   52.2811 00435    1405039 DANIELA MARQUES DE MACEDO         52.2811 00436    1292595 ANA REGINA PACHECO DE MELO         52.2811 00437    0598380 MARIA GILVANEIDE TENORIO GOMES   52.2811 00438    4491564 MARIA JOSE DA SILVA         52.2811 00439    1723243 LIZANE PAULA DE FARIAS C SILVA   52.2811 00440    1445090 MARIA DE FATIMA BARBOSA SIMOES   52.2811 00441    1763385 SIMONE MALHEIROS DE SOUZA         52.2811 00442    2942330 FRANCISCA SUASSUNA DE MELLO FREYRE         52.2811 00443    4073134 JACINTA DE FATIMA CAVALCANTE CHAVES         52.2811 00444    1723677 ANA CRISTINA COUTINHO DUARTE         52.2811 00445    3379949 AGEYRA ANDREA PACHECO TABOSA         52.2378 00446    0614173 ETHIANE BATISTA DE SOUZA         52.2378 00447    5639603 MARIANA LIRA DALIA         52.2378 00448    5722411 DECIO FRAGA DA SILVA         52.2378 00449    1826050 MARISA RABELLO FREIRE         52.2378 00450    5728290 JOSENILDA MARIA DO NASCIMENTO SILVA         52.2378 00451    0470317 FABIO LINS BARBOSA DA MOTA         52.2378 00452    0148938 MARIA CARMELA FAZIO ARAUJO         52.2378 00453    1718754 VIVIAN VERONICA BARBOSA DA SILVA         52.2378 00454    0679895 ADRIANA FERNANDES VIEIRA DE MELO         52.2378 00455    5513766 WALDECI GOMES CONFESSOR JUNIOR   52.2378 00456    2824990 GERALDO IZAIAS DE MACEDO BEZERRA         52.2378 00457    0004340 LYLIA ROSEANNE SILVA AFONSO DE MOURA   52.2378 00458    0011479 KARLA ALEXANDRE KOBLITZ         52.2378 00459    5525004 JEANE DOS SANTOS TONEO         52.2378 00460    3583040 CARLA VANUSA ALVES MACIEL         52.2378 00461    4430344 FLAVIA ANITA FERREIRA PUCA         52.1946 00462    4655427 ALVENI VILACA BURGOS         52.1946 00463    4085906 EGMA REGINA ALVARES COSTA         52.1946 00464    0469300 VILMA FERRAZ CAZARIN         52.1946 00465    5812240 ROSANGELA WANDERLEY DE MENEZES   52.1946 00466    1261363 MONICA DE FATIMA HOLANDA SOUZA   52.1514 0046
2739	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Concurso público - retificação de homologação	5	7    3646815 ROSANE ROSALIE NASCIMENTO E SILVA         52.1514 00468    1194747 AGOSTINHO CHAGAS NETO         52.1081 00469    2941600 ENEIDA MARIA PEREIRA NUNES         52.1081 00470    1557483 LUZINETE MARIA ALVES         50.8649 00471    2506947 ELIZABETH MUNIZ DE PAULA         50.8649 00472    2023474 MARCIA CRISTIANE FELIX DA SILVA         50.8216 00473    0336343 SARAH BRAGG SIMOES         50.8216 00474    2261227 MARNEY SPINELI GUIMARAES         50.8216 00475    4400356 JACINTA MARIA SIEBRA DE BRITO         50.7784 00476    1714848 REJANE MARIA SABINO DE BARROS         50.7784 00477    4076311 FABRICIA JERONIMO DA SILVA         50.7784 00478    4431820 ADALMEIDE VASCONCELOS DO NASCIMENTO         50.7243 00479    2797062 FERNANDA FERNANDES DA MATA         50.7243 00480    2218135 ANDREA GUIMARAES NUNES PALHARES         50.7243 00481    3640450 VALESCA NASCIMENTO VICTOR         50.6811 00482    2626500 MARIA VERONICA ROCHA SILVA         50.6811 00483    3637310 LUZIANE CARNEIRO LYRA SANTOS         50.6811 00484    1269429 EVELYN SOUTO VIANA         50.6811 00485    1310240 MARINA ASSIS PINHEIRO         50.6811 00486    1719300 GIOVANA DE OLIVEIRA TORRES DA GAMA         50.6811 00487    4497090 MARIA DO CARMO GOMES FILHA         50.6378 00488    3189490 CLAUDIA LARISSA DE SOUSA         50.6378 00489    0435678 CRISTINA FRANCISCO DAS CHAGAS         50.6378 00490    0415561 MARIA HERMINIA MARTINS         50.6378 00491    3637077 HELENA LUCIA FERREIRA DE SOUSA   50.6378 00492    1752936 FABIANA DE SA LEITAO AGUIAR         50.6378 00493    0411655 KILMA ALICE CHAGAS CORREIA DA SILVA         50.6378 00494    4657551 SUZANA RIBEIRO SOBRAL         50.6378 00495    0828645 ANA CRISTINA DE OLIVEIRA         50.6378 00496    5582652 KATIA MICHAELE FERNANDES CONSERVA         50.5946 00497    4375068 MARILUCIA NOGUEIRA DA SILVA         50.5946 00498    0265810 ALIRIA VANA VIANA DE SOUZA         50.5946 00499    5372844 CLAUDILENE CABRAL NOVAIS         50.5946 00500    1655906 MONICA MARIA BRUNO ALVES         50.5946 00501    1270435 EDILMA MARTINS RODRIGUES         50.5946 00502    5469252 LILIAM CAVALCANTI DE LIMA         50.5946 00503    0081094 PEDRO LOURENCO FILHO         50.5946 00504    1417550 MARIA DO SOCORRO BESERRA SILVA   50.5946 00505    4370694 MONICA CARNEIRO FERREIRA BENTO   50.5946 00506    0827835 ADRIANA DORNELLAS CAMARA DE FREITAS         50.5946 00507    5677955 DALCIMERY KALLINY DA SILVA         50.5946 00508    4090659 ANDREZA VIEIRA DA SILVA        50.5946 00509    3647200 ALINA EUCARIS DE VASCONCELOS         50.5946 00510    2799510 RACHEL VIANA LEAO         50.5946 00511    3188841 ADRIANA ANDRADE BARBOSA         50.5946 00512    1405705 PAULO JOSE BARROSO DE AGUIAR PESSOA         50.5946 00513    0828211 MARILDA MARQUES DA SILVA         50.5946 00514    0740128 TACIANA DORNELLAS CAMARA OLIVEIRA         50.5946 00515    1331752 ANA LUIZA TEIXEIRA DE CARVALHO NUNES   50.5514 00516    0751405 MARIA ELIANA MARQUES PEREIRA LIANG         50.5514 00517    1270192 ANA ELIZABETH TEIXEIRA TENORIO   50.5514 00518    4084250 GLORIA MARIA DIAS PEREIRA         50.5514 00519    3173909 IRCEMIS DOS SANTOS         50.5514 00520    4370856 PABLO PETRONIO LEONIDAS G T DE SOUSA   50.5514 00521    1273531 SONIA ARAUJO DE ANDRADE         50.5514 00522    0052825 ANASILVIA TEODOSIA GOMES DA SILVA         50.5514 00523    1196871 CLAUDIA MARIA COLACO DE CARVALHO         50.5514 00524    1437151 THEREZA CRISTINA VALENCA DE M BARROS   50.5514 00525    3168301 VERONICA MARIA DA MATA PEDROSO   50.5514 00526 *   3583805 JANNE FREITAS DE CARVALHO         50.5514 00527    1489704 VIRGINIA CAVALCANTI PINTO         50.5514 00528    2507242 ANNALICE LOPES OLIVEIRA         50.5081 00529    1563700 ELIZABETEH REGINA CARNEIRO LEAO         50.5081 00530    1170805 DENISE THEREZINHA TEODOSIO DE MELLO         49.0811 00531    1272489 EMANUEL ESTEVAO DE MELO PEREIRA         49.0811 00532    5135206 ANA PAULA MACHADO CORREIA DE ARAUJO         49.0811 00533    3582825 ANA CAROLINA OLIVEIRA DE PAIVA   49.0811 00534    0011550 ANDREZA XAVIER DE BRITO         49.0811 00535    4399242 EUNAITALA FARIAS DA SILVA         49.0811 00536    3293203 JULIANA NIGRO DE OLIVEIRA RODRIGUES         49.0378 00537    4088590 RODRIGO CESAR DE CARVALHO FONTOURA         49.0378 00538    0584088 TEREZINHA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE         49.0378 00539    0613282 SONIA MARIA VIANA DE MACEDO         49.0378 00540
2740	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Concurso público - retificação de homologação (continuação)	1	2187400 SILVIANNE COSTA DA SILVA         49.0378 00541    4380657 TATHIANA CHAVES DE ALMEIDA         49.0378 00542    4650115 FABIENNE DE FATIMA FRAGOSO MONTENEGRO   49.0378 00543    5731240 LUZIA BEZERRA DA SILVA         49.0378 00544    1482025 MARY ANNE GRANJA COELHO LIBONATI         48.9946 00545    0492477 ROSECLAIR DA MOTA LEITE         48.9946 00546    1338099 MARIA DE FATIMA ARAUJO MILANEZ DE SENA   48.9946 00547    0600547 MARIA DA CONCEICAO F FERNANDES SEIXAS   48.9946 00548    3640701 KEILA LUCIA MAGALHAES         48.9946 00549    1677977 LUIZA MAGALY MARQUES DE ALBUQUERQUE         48.9946 00550    0353000 ROSSANA DE ROCI ALVES BARBOSA         48.9946 00551    2119668 MICAELA DO MONTE RODRIGUES         48.9946 00552    5729858 JANAINA TENORIO DA COSTA         48.9946 00553    2070987 KATIA M DE ANDRADE FERREIRA DOS SANTOS   48.9946 00554    1680927 SANDRA SORAYA MENDES CALADO LOURENCO   48.9946 00555    0649473 REBECA CINTIA DE BARROS RODRIGUES         48.9946 00556    2824809 ANDRESSA DE PAIVA BRITO         48.9946 00557    2120593 ANA MARIA DE ALBUQUERQUE         48.9946 00558    1181840 ANA MARIA FERREIRA DE ASSIS        48.9946 00559    3633756 CRISTIANE DIAS DE SOUZA         48.9514 00560    4182340 MONICA CLAUDIA MONTEIRO ROLIM         48.9514 00561    2217830 ANA CRISTINA DE SOUZA LEAO TORRES         48.9514 00562    2300222 RAQUELINE DE ALBUQUERQUE LIMA         48.9514 00563    0828130 FLAVIA AUGUSTA QUEIROZ B DE MELO         48.9514 00564    4636201 JOSE VITAL DA SILVA         48.9514 00565    4170504 WELLINGTON RONALDO REIS MENDES   48.9514 00566    0535702 FABIANA DA COSTA JULIANO         48.9514 00567    2826500 DANIELA OLIVEIRA DA ROCHA         48.9514 00568    1766805 FERNANDA NOBRE DE ALMEIDA PINTO         48.9514 00569    1260634 ANA ROSA SALES LYRA E SILVA         48.9514 00570    0639320 ROSIANE CRISTINE CARNEIRO DA SILVA         48.9514 00571    1195123 EDORICE DE ANDRADE PONTES LACERDA         48.9514 00572    1377744 SUMAIA LUCIA DE LIMA         48.9514 00573    2634279 LAURA CAVALCANTI BEZERRA DOS SANTOS         48.9514 00574    1724991 VALERIA RIBEIRO RIBAS         48.9514 00575    2488949 KARLA GLEICE F DE ALBUQUERQUE LINS         48.9081 00576    0627402 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SOUSA         48.9081 00577    1523902 FRANCA CLEIA BORGES DE SOUSA         48.9081 00578    2338114 RUBIA REJANE LINS CARNEIRO MALZAC         48.9081 00579    0827916 ANA CLAUDIA PITMAN VILAR         48.9081 00580    0167134 ANA PAULA DE CARVALHO COUCEIRO   48.9081 00581    5775027 HELENA LUCIA UCHOA DE AZEVEDO         48.9081 00582    4637364 MARIA DE FATIMA DE SOUZA         48.9081 00583    3145522 GABRIELA CARNEIRO ROQUE         48.9081 00584    2072505 LUCIANA ARAUJO COSTA         48.9081 00585    4651782 MARIA LINDOMAR DA SILVA         48.8649 00586    1297201 LUCIANA VIANA SIMAS         48.8649 00587    4598288 MARIA CRISTINA ALECRIM BORGES         48.8649 00588    0163570 ELNY BANKS GOMES DA SILVA         48.8216 00589    4366581 JOSIEDA COELHO SARAIVA         47.4811 00590    1533380 LUCIA DE FATIMA COSTA TORRES         47.4811 00591    5246385 VIVIANE COELI DE QUEIROZ         47.4811 00592    0534226 TEREZA CRISTINA ALBUQUERQUE DE ARAUJO   47.4811 00593    1670450 TACIANA CANTO REBOUCAS         47.4378 00594    2946084 DANIELA PEREIRA DO REGO MELO         47.4378 00595    0281859 DIVA MIRANDA GONCALVES DA ROCHA         47.4378 00596    3503208 CARLOS ALBERTO DE ARAUJO         47.3946 00597    1119702 ALESSANDRA RODRIGUES GOMES DA SILVA         47.3946 00598    2207524 SANDRA AOUN BEZERRA         47.3946 00599    3195201 JACQUELINE FELICIANO DOS SANTOS         47.3946 00600    1720490 CELESTE AIDA DE OLIVEIRA         47.3946 00601    1765167 CAROLINA CALDAS CARNEIRO LINS         47.3946 00602    5856299 ROSA CANDIDA BEZERRA CAVALCANTI         47.3946 00603    1765590 CARLOS FREDERICO RIBEIRO C TEIXEIRA         47.3946 00604    5765064 GRACIEMA MARIA DE ALBUQUERQUE LEMOS         47.3946 00605    3365565 REGINA LUCIA MOREIRA MANCILHA         47.3946 00606    0492558 NORMA SOARES DE OLIVEIRA FREIRE         47.3946 00607    3174204 JEANE EZUCARLY GONCALVES DE SOUZA         47.3946 00608    0478300 MARILENA BATISTA DA SILVA         47.3946 00609    0151130 LUCIANA MARIA MARTINS DANTAS         47.3946 00610    2799863 ELIANE CHAVES CYSNEIROS         47.3946 00611    3302644 ROBELIA DE SIQUEIRA CAMPOS         47.3946 00612    0158739 LUCIA DE FATIMA ATHAYDE LIMA         47.3946 00613    3649164 GRACE ARAUJO DE NOVAES         47.3946 00614    2363909 GEOVANA MELO DE GOES ARAUJO         47.3946 00615    1722603 DANIELE ALVES DA SILVA         47.3946 00616    0025933 NILZA MARIA DE SANTANA         47.3946 00617    5830656 IRANILDO FERREIRA DE ARAUJO         47.3946 00618    4183070 LAILMA SHEYLA DE LEMOS SENA FERREIRA   47.3946 00619    4074963 MARIA ADALMIRA XAVIER DE PONTES         47.3514 00620    4085302 KATIA MARIA ALMEIDA DA SILVA         47.3514 00621    3145875 CRISTIANO A MONTALVAO DA SILVA   47.3514 00622    4650468 REBECA VIDAL NEVES         47.3514 00623    5585082 SEBASTIAO EVANDRO SOUZA DE ARAUJO         47.3514 00624    0362506 VERA LUCIA NUNES DE ARAUJO         47.3514 00625    1478184 SUELI BARBOSA LOPES         47.3514 00626    4076150 CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA NASCIMENTO   47.3514 00627    0173290 NATHALYE DELMAS BAHIA FREIRE         47.3514 00628    4073568 MARIA CLAUDIA CAVALCANTI DE BARROS         47.3514 00629    1652397 JOELMA PEREIRA DA SILVA         47.3514 00630    2338203 LILIAN MARIA LUDMER         47.3514 00631    0047317 KILMA MICHELE VASCONCELOS FERRAZ         47.3514 00632    0353272 VANIA MARIA LACERDA SILVA         47.3514 00633    1199706 JANAINA CORREIA SOUZA         47.3514 00634    1764438 ROBERTA CAROLINA ALMIRO DA SILVA         47.3514 00635    1828002 MARISA AMORIM SAMPAIO         47.3514 00636    5162017 ANA CLAUDIA NUNES DE MOURA         47.3514 00637    2488191 LUCRECIA MARTA DE GOES MEDEIROS         47.3081 00638    4087607 MARIA DA CONCEICAO VILA BELA MOREIRA   47.3081 00639    1406515 SILVANA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA   47.3081 00640    2120755 ISABELLE DINIZ CERQUEIRA LEITE   47.3081 00641    4182189 ELISEU AUGUSTO CELESTINO DE MELO         47.3081 00642    2301032 MARIANA ASSUNCAO OLIVEIRA         47.3081 00643    1828428 MARCIA TEREZA PACHECO FREIRE         47.3081 00644    1405209 EWERTON MARINHO PEDROSA         47.3081 00645    0339440 VALERIA CRISTINA VERCOSA BARROS         47.3081 00646    3170713 NEILCE AZEVEDO GUEDES         47.3081 00647    1439103 ANDRE LUIZ DA SILVA SANTOS         47.3081 00648    1653105 AUREA CRISTINA DO NASCIMENTO         47.3081 00649    1832450 ELION LEITE DE CASTRO FILHO         47.3081 00650    5808480 JULIANA GALINDO DE OLIVEIRA         47.2649 00651    1677705 MARIA EDUARDA BEZERRA DE M L AMORIM         47.2649 00652    4654536 ZILMA DA SILVA RIBEIRO         47.2649 00653    5584604 MONICA RODRIGUES DE ANDRADE SILVA         47.2649 00654    4366824 ANA CAROLINA CAVALCANTI CASTELO BRANCO   47.2649 00655    2488868 RITA DE CASSIA G DE VASCONCELOS BORBA   47.2649 00656    2023202 MONICA COELHO DA PAZ BEZERRA         47.2649 00657    0078620 AN
2741	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Concurso público - retificação de homologação (continuação)	2	A MARIA AQUINO DE MELO         47.2649 00658    3381501 CHALLINE MENDES MARQUES         45.8378 00659 *   4374177 MARIA ELIZABETH SALVADOR DE ANDRADE         45.7946 00660    5306892 JACILENE CANSANCAO BARRETO         45.7946 00661    2337142 NAERCIA MARIA BEZERRA XAVIER         45.7946 00662    2854201 EDJANE FERNANDES DE LIRA         45.7946 00663    2852772 ANA PAULA VIANA TORRES         45.7946 00664    0737410 DULCINEIA TAVARES ARCOVERDE         45.7946 00665    1824783 ANDREA JANUARIO RAPELA         45.7946 00666    0362425 GABRIELA SANTOS BORBA         45.7946 00667    0604291 ELIANE AVELINA DE LIRA CORDEIRO         45.7946 00668    2188040 VANIA ROSANE BARBOSA DE ARAUJO   45.7514 00669    2594030 MARCELO CHAVES CABRAL         45.7514 00670    1461966 ARABELA VELOSO DE MORAIS         45.7514 00671    0077062 MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS         45.7514 00672    1481053 ANA LUCIA DE FREITAS TORREAO         45.7514 00673    1580469 PATRICIA ROBERTA MIRANDA PEREIRA         45.7514 00674    1118137 MARIA LAURA BEZERRA RIBEIRO XAVIER         45.7514 00675    1726773 VERONICA ROSEMIRA ALVES         45.7514 00676    0362697 ISABELLE RODRIGUES CINTRA         45.7514 00677    1568760 ALDENICE CORREIA DO NASCIMENTO   45.7081 00678    4400003 PAULO FERNANDO ALVES DE QUEIROZ         45.7081 00679    2207605 FABIANA BORGES MACEDO         45.7081 00680    4657470 VIVIANE PATRICIA DE SOUZA SILVA         45.7081 00681    3617637 MARIA CARMEN DE ANDRADE NEVES         45.7081 00682    2850133 LUCIANE REGINA GADELHA PEREIRA SOUZA   45.7081 00683    4494156 ILANE MARIA LUCENA DO MONTE         45.7081 00684    2628031 VERONICA MARIA COSTA CORDEIRO         45.7081 00685    0352896 ANA CLAUDIA LOUREIRO SANTIAGO         45.7081 00686    5256852 CHRISTIANNE VALERIANO DE CARVALHO         45.7081 00687    2949857 MARIA DO CARMO DE SOUTO CRASTO   45.7081 00688    0080365 ANA CARMEM NERY PEREIRA         45.7081 00689    4597206 CARMEN LUCIANE SOUZA REGIS         45.7081 00690    2336332 ANDREA SILVESTRE LEITE ARAUJO         45.7081 00691    1715143 SILVANA MARIA BOSFORD CAVALCANTI         45.7081 00692    0644242 MARIA MADALENA DO NASCIMENTO BRANDAO   45.6649 00693    2217325 REJANE HELENA NEIVA CUNHA         45.6649 00694    1767372 MARIA LEONOR A RATTACASO DE ARAUJO         45.6649 00695    2633388 LARISSA TEIXEIRA ALVES BOSSHARD         45.6649 00696    0447501 NADIA CRISTINA DE ARRUDA PACHECO         45.6649 00697    1196600 LUCINEIA RODRIGUES DE OLIVEIRA   45.6649 00698 *   2794713 MAURA REGINA BARROS DOS SANTOS   45.6649 00699    1331329 NATALIE HAYDEE LUNA BELTRAO         45.6216 00700    1257412 TEREZA CRISTINA SOUZA DE ALMEIDA         45.6216 00701    3324613 FERNANDA LEITE CARAPEBA         45.6216 00702    0336009 MARIA AUGUSTA C GOES CAVALCANTI         45.6216 00703    3639606 PRISCILLA BARRETO DE SOUZA LEAO         45.6216 00704    4105354 NATHALY FERRAZ QUEIROZ SILVA         45.5784 00705    2217244 ICLEA SIMONE ARAUJO SILVA         45.5351 00706    2948290 ERIKA PATRICIA BARBOSA DO NASCIMENTO   44.1946 00707    2300494 MANOELA MOREIRA CAVALCANTI         44.1946 00708    2218054 LUCIA HELENA C TOSCANO BARRETO   4.1946 00709    0493015 LIDIA MARIA DE SOUZA         44.1514 00710    0751596 PATRICIA JULIANA MELLO DE SIQUEIRA         44.1514 00711    0712779 VANESSA CAVALCANTI DE TORRES         44.1514 00712    3648605 JOCIARA CAMILO DE ASSIS SOUZA         44.1081 00713    2260840 EDNA MARIA DAS NEVES         44.1081 00714    2289237 MARIA DO CARMO GUERRA DE SOUZA   44.1081 00715    0754188 JANAINA LIMA DE FREITAS         44.1081 00716    2023555 KARLA MANUELLA NASCIMENTO E SILVA         44.1081 00717    4652754 VANIA MENDES GONCALVES         44.1081 00718    4493184 CONSUELO MASCARENHAS DE ALBUQUERQUE         44.1081 00719    2943654 SANDRA DO LAGO MARABA LACERDA         44.1081 00720    2337908 SIMONE MARIA HAZIN PAES DE ANDRADE         44.1081 00721    3433587 LUCIANA AGUIAR GUEDES ALCOFORADO         44.1081 00722    2261065 PATRICIA VEIGA DE MELLO ALVES         44.1081 00723    4077555 LUCIANA MARIA LEON FEITOSA         44.0649 00724    4188381 DANIELA ABADIA DE LIMA VIEIRA         44.0649 00725    4373103 GLAUCEMAR MONTEIRO DE SOUZA         44.0649 00726    5318041 MARCIA ALVES DA CUNHA LUSTOSA         44.0649 00727    0754005 ROSANGELA RICARDO VIEIRA         44.0649 00728    1196367 RITA DE CASSIA DA SILVA NEGROMONTE         44.0649 00729    0002305 SUZANA MARIA RIBEIRO DE ANDRADE         44.0649 00730    1196103 FABIANA DE SOUZA E SILVA         44.0649 00731    4102177 MARIA JOSE NUNES FERREIRA         44.0649 00732    5173809 MARIA DE FATIMA RIBEIRO MIRANDA         44.0216 00733    3170632 ZEUGHMA SOBRAL DE ARAUJO         44.0216 00734    1292161 ERICA GERMANA MOREIRA DE OLIVEIRA         44.0216 00735    2387590 LUCIANA ANTUNES PAIVA SANTOS         44.0216 00736    2949776 ETIENE PEREIRA DA SILVA         44.0216 00737    4187814 SUANE MARIA DOS SANTOS ANCELES   44.0216 00738    0415642 IARA POLUZZI MESEL         44.0216 00739    1483340 THAISA BIZERRIL ACCIOLY LINS         44.0216 00740    4597478 LUCINDA PATRICIA DA S RIBEIRO BATISTA   44.0216 00741    0124834 JUSSARA NUNES FERREIRA         43.9784 00742    1676490 ZULEMA CRISTINA LEITE BARBOSA         43.9784 00743    5733960 DJANIRA MELO ARAUJO MARTINS         42.5514 00744    2937921 SILVIA FERRAO DOS SANTOS         42.5514 00745    3378039 MARIA JOSE DE ARAUJO SOARES         42.5081 00746    1559931 ENOE DO NASCIMENTO BARROS DE SOUZA         42.5081 00747    5859719 ANA PATRICIA DE SOUSA MORAIS         42.5081 00748    3503895 IDIONE CRISTINA DE SOUZA BARBOSA PINHO   42.5081 00749    2619474 MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE MOURA   42.5081 00750    1762575 DIANA CORREIA PINHEIRO DE ARAUJO         42.5081 00751    3293807 MARIA DA CONCEICAO VIEIRA DE MELO         42.5081 00752    1488147 GISELLE AZEVEDO DA ROCHA         42.5081 00753    0144789 ANDRE LUIZ DE FRANCA MADEIRO         42.5081 00754    2104393 ANA LUCIA NEVES DE OLIVEIRA MOURA         42.4649 00755    1720147 DANIELLE LIMA DA SILVA         42.4649 00756    1195638 VANESSA ANDRADE RODRIGUES         42.4649 00757    0613878 EMILIA MARIA CHAVES BORBA DE MIRANDA   42.4649 00758    5684145 ROSANGELA  MARIA P. CORREIA DA SILVA   42.4649 00759    2940639 MARCOS ANTONIO COSTA DE SOUZA         42.4649 00760    0536008 MARIA ANITA SANTOS DE ESCOBAR         42.4649 00761    2365863 GUSTAVO HENRIQUE WAVRIK NEVES         42.4649 00762    4088328 MANUELLA SOARES MONTEIRO         42.4649 00763    4072839 JOSE FERREIRA BARROS         42.4649 00764    2947218 LUCIENE MEDEIROS DA FONSECA         42.4216 00765    4654102 MARIA CLARET ROCHA PAULINO         42.4216 00766    0121908 JOSEFA IRACI DA SILVA         42.4216 00767    4087941 LUCIANA CRISTINA C DOS ANJOS         42.4216 00768    4598105 CIBELE CAVALCANTI DE ANDRADE LIMA         42.4216 00769    2187663 DANIELLE DAS GRACAS F NEGROMONTE         42.4216 00770    3172090 NILZA DANIELA BRAGA MENDES PONTES         42.4216 00771    4290232 ALICIANA MARIA DE LIMA         42.4216 00772    4656580 FABIA CHRISTINA MENDES DE SIQUEIRA         42.4216 00773    4056124 SUZANA ALHEIROS CHIAPPETTA DE 
2742	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Concurso público - retificação de homologação (continuação)	3	LACERDA   42.3784 00774    1166379 EMILIA LEMOS VASCONCELOS KAWASHIMA         42.3784 00775    1463233 ROSANA DE CARVALHO        42.3784 00776    1169122 FLAVIA HELENA JORDAO DA SILVEIRA         42.3784 00777    5730198 KATIA LINS SERAFIM         42.3784 00778    0003883 ALBINETE FERREIRA LEITE         42.3784 00779    5241588 KEYLA DA SILVA MENESES         42.3351 00780    3094600 EDVIGES MARIA VERCOSA BARROS         42.3351 00781    0155390 JAIDETE DA CUNHA BEZERRA         42.3351 00782    0270067 SUZANA MARCIA MESEL         40.9081 00783    2942259 ANA CAROLINA DA SILVA LEMOS ARAUJO         40.9081 00784    1559850 LUCIANA SANTIAGO LIMA         40.9081 00785    4493001 MARIA DAS GRACAS DA SILVA RIOS   40.8649 00786    3504603 NOEMI GLASNER COUTINHO         40.8649 00787    2289741 ANA PAULA PAES DE ANDRADE         40.8649 00788    2849631 ADRIENNE MARJORIE DE OLIVEIRA ARRUDA   40.8649 00789    0156876 GUIOMAR ARAUJO DE CARVALHO         40.8649 00790    2071363 LUIZ ROBERTO FRANCA PINTO         40.8649 00791    2488787 KESIA CLARK MAGALHAES         40.8216 00792    3375366 MARCIA PASSOS AVILA         40.8216 00793    5630053 AMANDA MUNIZ PEREIRA         40.8216 00794    3368238 ALCILEIDE MARIA OLIVEIRA DA SILVA         40.8216 00795    0196401 KARINA PORDEUS DANTAS SANTOS         40.8216 00796    5628741 MAYRA RAMOS BARBOSA DA SILVA         40.8216 00797    3650170 MARIA DAS MERCES FEITOSA DE ALMEIDA         40.7784 00798    4427637 SILVIA DE ALBUQUERQUE SOUZA         40.7784 00799    1580620 ROBERTA GONCALVES CORREIA         40.7784 00800    1261282 MARIA EUGENIA CORREIA DE MELO SILVA         40.7784 00801    2507080 SILVIA REGINA DE HOLANDA CERQUEIRA         40.7784 00802    1679830 ISMAELA MARIA CAVALCANTI DE ARRUDA         40.7784 00803    1624776 ROSEMARY DOMINGOS ZIRPOLI         40.7784 00804    2363810 ANA MARIA DE MORAES SILVA         40.7784 00805    0492639 CONSUELO CAVALCANTI DE MORAES         40.7784 00806    1676814 FABIANA GOMES GOUVEIA         40.7784 00807    3170047 MERCIA CELIANA BARROS DELMONDES         40.7784 00808    2942925 IONE MARINHO DE OLIVEIRA MELO         40.7784 00809    0667021 CLAUDIA MARIA DE SOUZA COSTA         40.7784 00810    2799600 GERALDA MARIA DA SILVA         40.7351 00811    5117810 TELMA LEONOR GOMES FERRAZ FERREIRA         40.7351 00812    4195400 LUCIA PAIVA SANTOS         40.7351 00813    4655850 CATARINA BEZERRA DE MEDEIROS         40.7351 00814    5158508 MARTA REGINA REGUEIRA SOARES         40.6919 00815    2261308 CARINA MARIA ROCHA DE ALBUQUERQUE         40.6919 00816     Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
2743	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Resoluções	1	RESOLUÇÃO Nº 2378/2004  Opina pela aprovação da prestação de contas da Prefeitura  da Cidade do Recife, referente ao    exercício financeiro de 1999.   A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições, legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884. de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Art. 1º - Ficam aprovadas as  Contas da Prefeitura da Cidade do Recife referentes ao exercício financeiro de mil novecentos e noventa e nove (1999), nos termos da decisão T.C. nº 1493/03, prolatada pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no Processo nº T.C. Nº 0002152-0.  Art. 2º -  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife,  03 de maio de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. João Glasner-2º Secretário.  Projeto de Resolução da Comissão de Finanças e Orçamento.    RESOLUÇÃO Nº 2379/2004  Institui o Programa 'Escola da Cidadania' na Câmara Municipal do Recife.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições, legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884. de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Art. 1º - Fica instituído na Câmara Municipal do Recife, o Programa 'Escola da Cidadania'.   Art. 2º - Os objetivos do Programa são:  I - Mostrar aos estudantes a importância da atividade política -   II - Despertar o interesse dos estudantes sobre a história política do Município -   III - Estreitar as relações entre os estudantes e o Legislativo -   IV - Criar um processo de conscientização política, com vistas ao pleno exercício da cidadania.   Art. 3º - O Programa abrangerá os alunos do Ensino Fundamental de 5ª à 8ª  séries e Ensino Médio e Superior de Estabelecimentos da Rede Pública e Privada. § 1º - Serão agendadas visitas à sede do Poder Legislativo Municipal, de acordo com o calendário do Legislativo, durante o período letivo. § 2º - Durante as visitas, os alunos conhecerão as instalações da Câmara Municipal e ouvirão explicações sobre a estrutura e História do Legislativo. § 3º - Os alunos também farão uma visita específica ao Gabinete do Vereador anfitrião e encerrarão a visita assistindo a uma Sessão no Plenário. § 4º - A elaboração e programação das visitas ficarão a cargo da Assessoria do Cerimonial em acordo com o Gabinete do Vereador anfitrião solicitante.     Art. 4º - O Poder Legislativo fica autorizado a celebrar convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria, entre si, ou com entidades não governamentais, objetivando a realização desta Resolução.     Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife,  03 de maio de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. João Glasner-2º Secretário.  Projeto de Resolução do Vereador Paulo Roberto.
2744	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projeto de lei	1	PROJETO DE LEI Nº 41/2004  EMENTA:Veda qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores existentes no Município do Recife e dá outras providências.  Art.1º Fica vedada qualquer forma de discriminação em virtude raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores existentes no Município do Recife. Art.2º Fica ainda, estabelecido que o transporte de pessoas se dará pelo chamado elevador social.  Parágrafo único. Somente quando estiverem transportando volumes, cargas, ou em serviços de obras ou reparos e em trajes de banho é que as pessoas poderão ser orientadas a utilizar o elevador de serviço. Art.3º É obrigatória a colocação de placa contendo a expressão 'SOCIAL' ou de 'SERVIÇO' , conforme o caso, diretamente  aplicada ou acima da porta dos elevadores em decorrência do disposto no   art.2º e seu parágrafo único. Art.4º Para  os objetivos desta Lei, é obrigatório a colocação de placa, de caráter permanente, no interior dos elevadores, contendo a seguinte expressão: 'LEI nº____. Através desta Lei fica vedada qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores existentes neste Município, em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social, podendo seus infratores responder as sanções criminais na forma da legislação brasileira.' Art.5º Ficam os responsáveis pelos elevadores, obrigados a colocar as placas a que aludem os   arts.3º e 4º desta Lei no prazo de sessenta dias da sua publicação. Art.6º Constitui penalidade, sujeitando os seus infratores à multa de dois salários mínimos, a ausência das respectivas placas de que tratam os arts.3º e 4º desta Lei, aumentando para quatro salários mínimos, nos casos de reincidência. Art. 7º Os padrões e tamanhos das placas de que tratam os arts. 3º e 4º desta Lei serão estabelecidos a critério dos responsáveis pelos elevadores , exigindo-se que sejam de tamanho compatível e fácil visibilidade e leitura pelos usuários. Art.8º Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver ações de cunho educativo e de combate a qualquer forma de discriminação  aqui descritas ou de qualquer outro tipo. Art.9º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.  Sala das Sessões Professor Galvão Raposo, em 07 de maio de 2004. Heráclito Cavalcanti-Vereador.  JUSTIFICATIVA  O presente Projeto de Lei de cunho eminentemente social, visa evitar constrangimento às pessoas por se sentirem discriminadas  em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social, quando vão acessar os elevadores, fato, hoje, muito comum nos edifícios de nosso Município. É inadmissível que nos tempos atuais ainda existam discriminações desta envergadura e por este motivo ficam seus infratores passivo de multas, podendo também responder a sanções criminais  na forma da Legislação brasileira. Este Projeto de Lei vem respaldado no artigo quinto da Constituição da República Federativa do Brasil, quando em seu bojo destaca  'Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza.' Demonstrando mais uma vez que num País democrático não há espaço para discriminação de quaisquer forma. Tendo o apoio das Comissões de Mérito e do  Soberano Plenário desta Casa, este Projeto torna ainda mais amplo e direto um ambiente que hoje, infelizmente, do ponto de vista social, somatiza  diferenças: os elevadores das edificações de nossa Cidade.
2745	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA Nº 238/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando s/nº, do Vereador Eduardo Marques,  R E S O L V E :   Art 1º Exonerar a servidora Maria José da Silva, matrícula nº 93.142-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques, a partir de 30 de abril de 2004. Art 2º Nomear a cidadã Eliude do Rego da Silva para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques, a partir de 30 de abril de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em12 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 239/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e os Memorandos nº 024 e 025/04, do Vereador Cleurinaldo de Lima,  R E S O L V E :   Art 1º Exonerar os servidores José Isídio dos Santos, matrícula nº 93.060-1, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII e Josinaldo Cardoso de Lima, matrícula nº 93.052-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Cleurinaldo de Lima, a partir de 30 de abril de 2004. Art 2º Nomear os cidadãos Nerivaldo Mendonça da Silva para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, e Renata de Lima Mendonça para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Cleurinaldo de Lima, a partir de 30 de abril de 2004, servindo a presente como título.Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 12 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 240/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 25/04, do Vereador Romildo Gomes,  R E S O L V E :   Art 1º Exonerar o servidor Márcio Perez de Farias, matrícula nº 93.689-8, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Romildo Gomes, a partir de 30 de abril de 2004. Art 2º Nomear o cidadão Marcelo Perez de Farias para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Romildo Gomes, a partir de 30 de abril de 2004, servindo a presente como título. Publique-se e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 12 de maio de 2004.GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 241/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 030/04, do Vereador Antônio de Oliveira,  R E S O L V E :   Art 1º Exonerar o servidor Levi Pereira de Santana, matrícula nº 93.012-1, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio de Oliveira, a partir de 30 de abril de 2004.   Art 2º Nomear a cidadã Lucidalva da Silva Pereira para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio de Oliveira, a partir de 30 de abril de 2004, servindo a presente como título.Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 12 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 242/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001,  R E S O L V E :   Designar o Servidor JAILTON LUIZ CORDEIRO, matrícula nº 94.787-3, membro da Comissão de Licitação, para responder cumulativamente pela Presidência da referida Comissão, no período de 10 de maio a 10 de junho de 2004, em virtude do gozo de férias do Servidor da EMLURB, José Schvarts, matrícula nº 109-0, titular do referido cargo. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em12 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 243/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Art. nº 69, parágrafo II, da Resolução nº 233/01 de 20/01/2001,  R E S O L V E :   Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação da cidadã LOUISE CAROLINE SANTOS DE LIMA E SILVA, constante da Portaria nº 203/2004, publicada no Diário Oficial do Município nº 508, de 17 de abril de 2004.   Art. 2º Nomear  a cidadã SUELY SEVERINA SOARES DOS SANTOS, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Dilson Peixoto, servindo a presente como título. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroagindo a 03 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em12 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 31/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Art. 1º Conceder à servidora Márcia Menezes Morais, matrícula nº 19.911-7, lotada na Primeira Secretaria, de acordo com o Laudo Médico de nº 1286/04, de 22 de abril de 2004, licença médica de 120 dias, de 03 de abril a 31 de julho de 2004, assegurando-lhe todos os direitos e vantagens integrais que percebe dos cofres da Câmara Municipal do Recife, na data da presente concessão.   Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 11 de maio de 2004. GERALDO PEREIRA DE LIMA-Diretor do Departamento de Administração.
2746	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Audiências públicas	1	CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    R. Princesa Isabel, 410 - Boa Vista - CEP: 50050-450 - Fone: 3301.1211 / Fax: 3301.1435  Referente: Audiência Pública  Objetivo: Discussão sobre gratuidade nos transporte coletivos para o idoso na cidade do Recife   Local: Plenarinho da Câmara Municipal do Recife  Data: 18/05/2004  Hora: 9:00 Hs  Proponente : Vereador Josenildo Sinesio  Participação : Representantes do Ministério Público de PE , Secretaria de Serviços Públicos da Cidade do Recife EMTU  , Sindicato dos Aposentados do Estado de PE e Grupos  de Idosos       COMUNICADO PÚBLICO    A Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito da Câmara Municipal do Recife comunica que realizará audiência pública que discutirá soluções para o trânsito de Casa Forte e bairros adjacentes, no próximo dia 20 de maio, às 20 horas, no Salão do Rotary, situado na Praça de Casa Forte, nº 412, no bairro de Casa Forte.  O evento terá a participação, como debatedor, do presidente da CTTU, Ivan Cunha.    Recife, 05 de maio de 2004.    Luiz Helvecio  Vereador - PT    COMUNICADO PÚBLICO    A Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito da Câmara Municipal do Recife comunica que realizará audiência pública que discutirá o Projeto de Lei 02/04, que disciplina a cobrança do preço público referente à coleta, transporte e tratamento dos esgotos, também denominado de tarifa de esgoto, a ser realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, no próximo dia 2 de junho, de 10 às 12 horas.  O evento, sob a coordenação da Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito, terá a participação, como debatedores, de representantes do Ministério Público Estadual, da Secretaria de Saneamento, da Compesa e do Fórum de Reforma Urbana.    Recife, 05 de maio de 2004.    Luiz Helvecio  Vereador - PT
2747	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo inaugura diversas obras na Imbiribeira	1	"O prefeito João Paulo cumpriu, na noite da última terça-feira (11), uma verdadeira maratona de inaugurações, entregando para a população diversas obras. São serviços de pavimentação, drenagem, saneamento, construção de uma estação elevatória de esgoto sanitário e uma creche para a população da localidade de Aritana, na Imbiribeira, zona Sul da cidade. Hoje, a comunidade teve uma mudança significativa em qualidade de vida. O esgoto corria a céu aberto, mas agora as crianças têm direito a uma vida mais saudável"", afirmou João Paulo.  A festa de entrega das obras começou na Rua Barão de Rio Branco, onde a moradora Lourdes Queiroz, em nome dos demais, agradeceu a obra de pavimentação e drenagem. ""Depois das promessas de três prefeitos, hoje conseguimos ver nosso sonho realizado. Por isso, é importante agradecer a João Paulo pela concretização de nossos sonhos"".  Em seguida, a caravana - formada pelo prefeito, assessores e moradores - seguiu em caminhada para as demais ruas que receberam pavimentação e drenagem: Manoel Bezerra Cavalcanti e Sargento Silvino de Macedo. Depois, foi a vez da entrega do Canal de Aritana, totalmente revestido, que ganhou uma estação elevatória de esgotos sanitários, além de saneamento em quatro ruas e seis becos. Segundo Maria Helena de Oliveira, moradora há 25 anos na margem do canal, o local era totalmente alagado pelas águas dos esgotos. ""Quando a maré subia, as pessoas tinham que sair de casa e esperar que baixasse pra poderem entrar em casa. Agora, a gente vive no paraíso"".   Na inauguração da Creche Municipal Aritana, onde se encerrou a noite de entregas, a secretária de Educação, Edla Soares, disse que a obra, que beneficia 80 crianças entre dois a quatro anos, foi uma reivindicação dos moradores prontamente atendida pelo prefeito. ""João Paulo me disse que nada poderia ser recusado ao povo trabalhador de Aritana. Por isso, eu parabenizo vocês por terem escolhido um prefeito com a cor do povo do Recife, que conhece na pele os problemas da população""."""
2748	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito sorteia unidades habitacionais	1	"O prefeito João Paulo acompanhou, na última terça-feira (11), no Sítio da Trindade, o sorteio de localização das famílias que vão ocupar as 200 unidades do Conjunto Habitacional Dois Unidos, na zona Norte da cidade. Os cidadãos integram o programa Auxílio-Moradia da Prefeitura do Recife, com repasse mensal de R$ 151. O prefeito João Paulo disse que a principal preocupação da gestão sempre foi o de proteger vidas. O Recife tem 10 mil pontos de risco. Por isto, criamos o Auxílio-Moradia, que beneficia atualmente 3.750 famílias e fazemos um acompanhamento permanente dos morros da cidade, através do Programa Guarda Chuva, para evitar que morram 10 a 12 pessoas em cada inverno, como acontecia no passado"".  As 200 famílias escolhidas foram as que haviam sido retiradas há mais tempo dos locais de risco e tinham inscrição mais antiga no Auxílio-Moradia. Outro critério de escolha da localização do apartamento foi o sorteio dos números térreos reservados para os mais idosos, ou ainda que tenham alguma deficiência, física ou mental, como é o caso de José Severino da Silva, marido de Dona Maria José, que tem 77 anos e é deficiente visual. Eles vão morar no apartamento nº 05 da Rua Jornalista João Cavalcanti Petribú, s/n, Dois Unidos."""
2749	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Notícias	Notícias	""	OP Criança protagoniza espetáculo de cidadania	1	"O Teatro de Santa Isabel presenciou, ontem (12), um verdadeiro espetáculo de arte e cidadania. No primeiro ato, delegados do Orçamento Participativo da Criança fizeram reivindicações e agradecimentos à Prefeitura do Recife, utilizando elementos do nosso folclore, enquanto lembravam os sonhos de criança projetados na cidade. Na segunda parte do espetáculo, entraram em cena os demais atores dessa história democrática: representantes do poder público.  Subiram ao palco o prefeito João Paulo, os secretários municipais Edla Soares (Educação), João da Costa (Orçamento Participativo e Gestão Cidadã), Sheila Oliveira (Comunicação Social) e Jorge César (adjunto do OP), além do secretário de Defesa Social de Pernambuco, João Braga, e do comandante Rodrigues, da Patrulha Escolar.  A delegada Vanessa, da Região Político-Administrativa (RPA) 4, agradeceu pela retirada dos moradores das palafitas de Arlindo Gouveia e José de Holanda. Agora essas famílias estão em suas próprias casas"", disse. Marvyn, da RPA-5, elogiou a pavimentação da sua rua, na Mustardinha. ""Não quero dramatizar, mas a situação antes era terrível"", disse. Por sua vez, o delegado George, da RPA-3, elogiou a Escola Ambiental Águas do Capibaribe. ""Achei lindo o passeio. Pude ver a riqueza da natureza e aprender a preservar o rio"", comentou.  O prefeito João Paulo destacou as inúmeras solicitações do OP Criança já atendidas pela Prefeitura do Recife, como o incentivo à cultura, retirada de famílias de palafitas, saneamento básico, ruas pavimentadas e segurança para quem mora nas áreas de risco nos morros e alagados. Lembrou dos benefícios nas áreas de saúde e educação, que ganhou novas escolas e professores, ônibus de informática, fardamento e material escolar. O prefeito do Recife concluiu lembrando ""que o grande sentido da vida é transformar o sonho em realidade""."""
2750	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Saúde bucal é tema de conferência	1	"Os 200 participantes da I Conferência Municipal de Saúde Bucal, que acontece, até hoje (13), no auditório Jorge Lôbo, no Centro de Ciências Médicas da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, foram saudados pelo prefeito João Paulo, ontem (12), na abertura do evento. Falando para uma platéia composta por usuários, profissionais e gestores do sistema de saúde, o prefeito parabenizou a todos pela realização do evento e fez questão de analisar o problema da saúde bucal dentro do contexto econômico-social da cidade e do mundo.  Não podemos discutir saúde bucal fora de um contexto social. Hoje, no Recife, 23% da população economicamente ativa está desempregada e a informatização das empresas vem diminuindo os postos de trabalho. Assim, nossa preocupação é de promover políticas públicas de inclusão social"", declarou o prefeito."""
2751	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Braga debate segurança pública com vereadores	1	violência urbana nunca preocupou tanto a opinião pública como nos dias atuais. Em Pernambuco, onde os índices de cri-minalidade estão entre os mais elevados do País, predomina o clima de insegurança na po-pulação. Ontem, em sessão especial, o secretário de Defesa Social, João Braga, apresentou o  plano de segurança pública que está sendo implantado no Estado, para reduzir a violência.   A nova gestão da Segurança é baseada em um trabalho integrado das polícias Militar, Civil e Corpo de Bombeiros, com a participação ativa da sociedade. O Plano de Compatibilização de Áreas já começou a ser operacionalizado e divide o estado em cinco territórios, 26 áreas de atuações 215 circuns-crições. Dentro do projeto, estão previstos a criação de cinco novos batalhões da PM, três do Corpo de Bombeiros e a implantação de mais Núcleos de Segurança Comunitária.  Já a população,  poderá participar através dos Conselhos de Segurança, que estará sendo lançado na próxima semana e serão compostos por órgãos oficiais e sociedade civil, através de câmaras setoriais, sindicatos, órgãos de classe, igrejas, entre outros. Também está sendo instituída, a figura do 'Fiscal da Paz', que já está em funcionamento através de um projeto piloto, no qual um grupo de porteiros de prédios, munidos de rádio-comunicação, com botão de pânico, poderão se comunicar entre si sobre qualquer movimento suspeito, e acionar as centrais de segurança. 'Nesses cem dias em que estamos à frente da Secretaria, estamos voltados para a formulação de uma proposta que responda aos anseios da população, aflita com essa grande crise da violência. Alguns resultados já estão aparecendo e tenho convicção que com uma integração mo-derna e sadia das polícias, e a participação efetiva da população, em breve teremos vários avanços a comemorar', afirmou o secretário.   Vários vereadores participaram do debate e fizeram intervenções. Os parlamentares abordaram temas como o fim da perseguição política dentro das corporações policiais, a possível implantação da Delegacia do Idoso, o plano de combate a assaltos e seqüestros-relâmpagos, a formação de recursos humanos e melhores condições de traba-lhos para os agentes e oficiais, segurança nas escolas públicas, a construção de novos presídios, a aplicação de penas alternativas para pequenos delitos, entre outros. 'É muito importante que essa Casa possa partilhar essa nova pauta de construção da paz, com a consciência de que essa não é a tarefa de um só homem e de que a integração é o melhor caminho', declarou a vereadora Luciana Azevedo (PT), propositora do debate. A sessão ainda teve a participação do subsecretário de Direitos Humanos da Presidência da República, Perly Cipriano.
2752	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Arquivo da Câmara passa por processo de higienização	1	Há um ano e meio, desde que assumiu a presidência da Câmara, o vereador Waldemar Borges (PPS)  vem desenvolvendo um projeto de restauração ddo acervo da Casa. O objetivo é colocá-lo  a disposição da sociedade, para que a mesma possa conhecer a história do Legislativo Municipal e da própria Cidade. Atualmente, está em andamento o processo de higienização desses documentos.   Três profissionais se revesam em uma jornada diária de 10 horas, em um trabalho delicado, no qual  precisam usar luvas, batas, óculos e máscaras. Em média, a limpeza de cada documento dura quarenta minutos. Cerca de cinco livros são examinados diariamente, o que já acarretou na higienização de mais de cem. A cada limpeza feita, é produzido um relatório com a identificação, período, número de páginas e estado de conservação do documento. Os primeiros que estão sendo recuperados são as atas das reuniões plenárias das décadas de 50, 60 e 70. 'Essa etapa do trabalho, que é de extrema relevância, tem avançado bem. Já estamos com mais de 20% do serviço concluído e nossa projeção é de que ele seja concluído em até três meses', explica Geraldo Cristóvão de Oliveira, um dos responsáveis pela restauração.   O trabalho de restauração do arquivo é fruto de uma parceria entre a Câmara e  técnicos da Universidade Federal de Pernambuco. Coordenado pelo jornalista Jodeval Duarte e pela historiadora Socorro Ferraz, o trabalho de pesquisa se deparou com importantes documentos, já dados como perdidos, a exemplo da Escritura de Bens, do século XIX, que contém o registro das aquisições e transferências de bens efetuadas pela Câmara naquela época, além  do Termo de Vereação, datado de 1714, e que guarda registros de todas as ações políticas de um período em que ainda não existia prefeito no Recife. A intenção do presidente Waldemar Borges, é digitalizar e micro-filmar todo o material encontrado e deixá-lo em exposição para a consulta da população, quando da finalização do projeto.
2753	2004	518	2004-05-13T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Aconteceu na Câmara	1	"<b>Reciprev -</b> Na sessão da última terça-feira (11), o vereador José Neves anunciou a liminar concedida pelo juiz substituto da 5ª Vara da Fazenda Municipal, Ivon Meira, suspendendo o uso do fundo do Reciprev pela Prefeitura e a devolução dos recursos já utilizados. Ontem, o vereador Dilson Peixoto classificou a decisão como política e não técnica. Segundo ele, o juiz não procedeu como de praxe, ouvindo todas as partes envolvidas no processo antes de conceder a liminar. Além, de não ter levado em conta, o estabelecido pela Reforma da Previdência, que estabelece o sistema previdenciário municipal em modelo de repartição simples, em lugar do fundo de capitalização.      <b>Enfermagem -</b> O Dia do Enfermeiro"", comemorado ontem, foi lembrado pelo vereador Paulo Dantas, que prestou uma homenagem à categoria. Ele falou da importância da profissão para a melhoria da qualidade de vida das pessoas. No Brasil, existem aproximadamente 700 mil profissionais de enfermagem.      <b>Saúde -</b> O vereador Romildo Gomes criticou o procedimento das empresas de plano de Saúde, que acena com a possibilidade de um novo aumento de 11% das mensalidades cobradas. O parlamentar ainda criticou a forma de reembolso das consultas que os planos vem procedendo e pediu maior fiscalização dos órgãos competentes na atuação dessas empresas.      <b>Abolição -</b> Hoje, pela história oficial do País, os brasileiros comemoram 116 anos da abolição da escravatura. Na sessão de ontem, a data foi lembrada pelo vereador José Antônio. Em seu discurso ele evocou a importância da Princesa Isabel, que assinou a Lei Áurea, e do abolicionista José Mariano, patrono da Câmara, além de ressaltar o seu orgulho por ser negro."""
2754	2004	517	2004-05-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 1141 DE 10 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o OF. Nº 099/2004, do Prefeito da Cidade de Aracajú -SE e OF. 374/2004 - DPR da Presidência da EMLURB.  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura de Aracajú - SE, na Empresa Municipal de Serviços Urbanos - EMSURB, até 31 de dezembro de 2004, a servidora MARIA DAS MERCÊS MATTOS GALVÃO DE SOUZA, Matrícula Nº 5.168-3, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa Municipal de Limpeza Urbana - EMLURB, com todos os direitos e vantagens, através de Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, a contar de 15 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 1142 DE 10 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios Nºs 576 e 588/2003-DAF/FCCR, da Diretoria Administrativa e Financeira da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR e a existência de Convênios de Cooperação Técnica e Administrativa, celebrados entre os Órgãos de Origem abaixo relacionados e o Município do Recife.  R E S O L V E:  Lotar, na Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, os servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004.  Nome Matrícula Órgão de Origem  Roberto Campelo dos Prazeres 364-6 Gov. PE - Sec. Des. Urbano  Maria José de Menezes 06-6 UPE  Simone Silva Osias 448-0 Gov. PE Sec. Educação  Suzana Gomes Costa 152-0 Gov. PE Sec. Educação  Luiz Eduardo T Bandeira 110-4 EMPETUR  Valdi José Coutinho 095-7 FUNDARPE  Eliane Meireles G. Lima 282-8 FUNDARPE  Márcia M Bezerra Matos 440-5 Gov. PE SECTMA  Marlene Barros de Morais 30.534-0 CONDEPE / FIDEM  Carlos Alberto Barreto de Melo 30.276-7 CONDEPE / FIDEM    PORTARIA Nº 1143 DE 10 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Of. Nº 589/2003-DAS/SDE, da Diretoria Administração Setorial da Secretaria de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Recife e a existência de Convênios de Cooperação Técnica e Administrativa, celebrados entre os Órgãos de Origem abaixo relacionados e o Município do Recife,  R E S O L V E:  Lotar, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, os servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004:  Nome Matrícula Órgão de Origem  Irageu Ferreira Fonseca 62.428-7 COMPESA  Maria Aparecida W da Silva 60.167-0 FUNDAC  Maria Sueli Souto Cesar 43.811-6 Gov. PE SEPLAM  Sergio David F da Silva 41.204-1 FIDEM    PORTARIA Nº 1144 DE 10 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Of. DP 021/2004, do Diretor Presidente da Empresa Municipal de Informática - EMPREL e a existência de Convênios de Cooperação Técnica e Administrativa, celebrados entre os Órgãos de Origem abaixo relacionados e o Município do Recife,  R E S O L V E:  Lotar, na Empresa Municipal de Informática - EMPREL, os servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004.  Nome Matrícula Órgão de Origem  Mônica Maria da Silva 8605 CONDEPE  José Alberto Gomes P da Silva 900311 CHESF    PORTARIA Nº 1145 DE 10 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Of. Nº 246/2003 - GAB, do Secretário de Turismo e Esportes e a existência de Convênios de Cooperação Técnica e Administrativa, celebrados entre os Órgãos de Origem abaixo relacionados e a Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Lotar, na Secretaria Turismo e Esportes da Prefeitura do Recife, os servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004.  Nome Matrícula Órgão de Origem  Silvana Viana Torres 2189 PERPART  Paulo Cid Gonçalves Lima 788 PERPART  Luciberto Xavier de Macedo 2.956-4 FUNDAC    PORTARIA Nº 1146 DE 10 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Of. Nº 353/2003 - GAB, do Secretário Adjunto de Saneamento e a existência de Convênios de Cooperação Técnica e Administrativa, celebrados entre os Órgãos de Origem abaixo relacionados e a Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Lotar, na Secretaria de Saneamento da Prefeitura do Recife, os servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004.  Nome Matrícula Órgão de Origem  Carlos Eduardo Maciel Lyra 0415 Tribunal de Contas PE  Hermelinda Maria Rocha Ferreira 108897-1 Gov. PE - Sec. Justiça  Luiz Cordeiro de Barros Filho  CHESF  Charles Paes Barreto 12.944-5 DER PE    PORTARIA Nº 1147 DE 10 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Of. Nº 644 -GP, e a existência de Convênios de Cooperação Técnica e Administrativa, celebrados entre os Órgãos de Origem abaixo relacionados e o Município do Recife,  R E S O L V E:  Lotar, no Gabinete do Prefeito, os servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004.  Nome Matrícula Órgão de Origem  Adeilton Lourenço da Silva 28.5648 EMLURB  Adelson Santos da Silva 46.1773 PMPE  Edemar Bezerra da Silva 40.7247 CTTU  Ademir de Souza Passos 36.7219 PMPE  Aguinaldo Vieira da Silva 61.8730 EMLURB  André Luiz Loiola da Silva 41.3249 PMPE  Ednaldo Batista da Silva 12.1708 FCCR  Edson José Alves 41.3325 PMPE  Elias Lauro da Silva 41.3253 PMPE  Emerson José de Santana 22.8237 EMLURB  Emmanuel Pereira da Silva 26.1781 EMLURB  Erivan Correia Ribeiro 39.1117 FCCR  Hercílio da Fonseca Mamede 46.1716 PMPE  Jailson César de Oliveira 36.7204 PMPE  João Alberto de Almeida Lins 41.3272 PMPE  Joberson José da Silva 41.3306 PMPE  José Bolivar Cleanto de Melo 27.4151 EMLURB  José Carlos da Silva Prazeres 26.9180 EMLURB  José Carlos da Silva 63.8940 EMLURB  José Francisco da Silva 62.2246 EMLURB  José Luiz Farias da Silva 20.7604 CTTU  José Manoel Miranda Rodrigues 61.4199 EMLURB  José Rodrigues de Freitas 27.0008 EMLURB  José Sevirino Ramos de Souza 41.0144 PMPE  José Soares de Maria Filho 43.9901 CTTU  Lenilson Francisco de Araújo 31.4429 EMLURB  Luiz Antonio C do Nascimento 41.3268 PMPE  Luiz Gonzaga da Silva 30.4017 FCCR  Marcelo José de Oliveira 41.3287 PMPE  Márcia Cristina de Moura Teixeira 41.0087 UFPE  Marcos Paulo da Silva 43.8188 CTTU  Maria da Conceição L de Melo 29.8276 EMLURB  Mauricio Francisco Lopes 40.7228 FCCR  Odaci Alves do Monte 31.7705 CTTU  Pedro Carneiro de Lima 27.3820 EMLURB  Roberto Gonçalves de Lima 41.3291 PMPE  Rodolfo carvalho Alves 44.8845 CTTU  Rubenildo Francisco Pereira 43.5762 CTTU  Rômulo Candido Pessoa Filho 64.7113 EMLURB  Valdeci Holanda da Silva 20.7619 EMLURB  Vandércio Alves de Souza 41.0929 UPE    PORTARIA Nº 1148 DE 10 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo 1º e no art. 9º, da Lei nº 6.999/82 e, ainda, o contido no Ofício N.º 33/2004 da Chefia da 147ª Zona Eleitoral de Pernambuco e Of. DP 101/2004 da Presidência da EMPREL,  R E S O L V E:  Colocar à disposição do Tribunal Regional Eleitoral - TRE -147ª Zona Eleitoral, o servidor ANTONIO MARIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA FILHO Matrícula 600-9, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, com todos os direitos e vantagens, até 31 de dezembro de 2004, a contar de 03 de maio d
2755	2004	517	2004-05-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	e 2004.    PORTARIA Nº 1149 DE 10 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo 1º e no art. 9º, da Lei nº 6.999/82 e, ainda, o contido no Ofício N.º 483/2004 do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco,  R E S O L V E:  Colocar à disposição do Tribunal Regional Eleitoral - TRE / 6ª Zona Eleitoral, o servidor LENILDO ARAGÃO JÚNIOR Matrícula 535-5, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, com todos os direitos e vantagens, até 31 de dezembro de 2004, a contar da data de publicação deste ato.   PORTARIA Nº 1150 DE 10 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o OF. Nº 1103/2004, da Presidência da Câmara Municipal do Recife,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife - Guarda Municipal do Recife - GMR, o servidor EUCLIDES FERREIRA DA COSTA, Matrícula Nº 24.292-7, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Recife, que se encontrava a disposição da Câmara Municipal do Recife - CMR, Gab. do Vereador Osmar Ricardo Cabral Barreto, a contar de 30 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 1151 DE 10 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000 e a Lei nº 16.726 de 27 de dezembro de 2001,  R E S O L V E:   Fica enquadrada no cargo de Professor I Classe A, com carga horária de 250 h/a, no nível correspondente ao seu tempo de serviço, GM-11, a Monitora GESILDA INÊS PESSOA RIBEIRO, matrícula 53.843-0, portadora do curso de Magistério, a nível de Ensino Médio, a contar de 30 de Janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 1152 DE 10 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Fernanda Miranda Mizael 41.277-3 Prof. I 10/04/2004  Monica M. M de Lucena 41.308-6 Prof. I 11/04/2004    PORTARIA Nº 1153 DE 10 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 281/2004-GAB/SAD,  R E S O L V E:  Designar JOSÉ CARLOS NEVES DE ANDRADE, matrícula nº 61.872-5, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Administração, durante o afastamento do titular CARLOS ALBERTO SOARES, matrícula nº 63.802-1, que se ausentará do exercício do cargo, por motivos particulares, sem vencimentos, (com base no art.32, da Lei 14.728/85, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife), no período de 24 de maio a 07 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1154 DE 10 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 143/2004 - Coordenadoria da Mulher,  R E S O L V E:  Designar para compor o Conselho Municipal da Mulher, Titulares e Suplentes da segunda gestão, abaixo relacionados os nomes e respectivas representações.  Conselheiras Representantes da Gestão:  Karla Menezes - Coordenadoria da Mulher(Titular)  Josineide de Meneses Silva - Coordenadoria da Mulher(Suplente)  Benita Spinelli - Secretaria de Saúde(Titular)  Juliana César - Secretaria de Assuntos Jurídicos(Suplente)  Edna Teotônio dos Santos - Secretaria de Educação(Titular)  Ruth Helena Guimarães Vieira - Secretaria de Comunicação(Suplente)  Elvira Siqueira Cavalcanti - Secretaria de Governo(Titular)  Maria Luiza Valença Correia - Secretaria de Administração(Suplente)  Josineide Souza da Silva - Secretaria de Desenvolvimento Econômico(Titular)  Ana Maria Costa Magalhães - Secretaria Política da Assistência Social(Suplente)  Ana Paula da Silva - Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã(Titular)  Leonor Mesel - Secretaria de Cultura(Suplente)    Conselheiras Representantes da Sociedade Civil  Entidades Gerais  Fórum de mulheres de Pernambuco:  Ana Bosh(Titular)  Vanderlisa Rezende da Silva(Suplente)  Marylúcia Mesquita(Titular)  Sueli Valongueiro(Suplente)  Ana Paula Portella(Titular)  Márcia Ramos(Suplente)    Central única Trabalhadores:  Vera Lúcia Rodrigues Chaves(Titular)  Célia Maria Vieira dos Santos(Suplente)  Simone de Fátima Vasconcelos Ferraz(Titular)  Anilda Nascimento Silva(Suplente)  Iêda de Almeida Galindo(Titular)  Lourdes Maria Pinheiro de Medeiros(Suplente)    Representantes das RPA´'s  RPA 1: Vilma Gomes(Titular)  Sheila Barbosa(Suplente)  RPA 2: Josilene Carvalho(Titular)  Agricélia Genuíno(Suplente)  RPA 3: Roseane Freitas de Oliveira(Titular)  Lucelena Cândido dos Anjos(Suplente)  RPA 4: Marly Valentim(Titular)  Fabiana Silva(Suplente)  RPA 5: Mikaelly Macedo Carvalho(Titular)  Maria das Graças Lopes Pessoa da Silva(Suplente)  RPA 6: Cleonice Viana(Titular)  Eliane Monteverde(Suplente)    Representantes das Servidoras:  Amélia Helena de Melo Medeiros(Titular)  Dione Cristina Albuquerque de Santana(Titular)  Maria Nazaré Pereira dos Santos(Titular)  Mirza Cabral Ribeiro(Titular)  Rejane Maria Pereira(Titular)  Lúcia Helena de C. Sampaio(Suplente)  Maria Tereza de Farias(Suplente)    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
2756	2004	517	2004-05-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    AVISO DE LICITAÇÃO  Editais à disposição através do portal DGCO - SF/PCR no site <a href='http://www.recife.pe.gov.br'>www.recife.pe.gov.br</a> ou em sua sede localizada no Cais do Apolo, 925, 15º andar, Bairro do Recife-PE, das 09h:30 às 13h:30. (Ver tabela em anexo)    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITANTES  TOMADA DE PREÇOS  N.º 012/2004 - SECRETARIA DE SANEAMENTO: Empresas habilitadas: não houve. Empresas inabilitadas: 01) Jepac Construções Ltda e 02) Construtora Venâncio Ltda. Atendendo ao que determina o art. 48 § 3° da Lei n° 8.666/93, A Administração Pública fixa o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ficando desde já designado o dia 25/05/04 às 09:00 (nove) horas para a sessão.  Recife, 10 de maio de 2004. Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti. Presidenta Interina.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISOS - RESULTADO DE JULGAMENTO   Pregão nº 010/2004 - CPLS - SOPGC. Comunicamos que a autoridade superior NEGOU PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a decisão da pregoeira e adjudicando o objeto à empresa vencedora MEYER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CONVITE Nº 008/2004 -CPLS-SEFIN - Empresas habilitadas: 1) TEXFORM S/A., 2) GRÁFICA E EDITORA ALOISIO GUERRA LTDA.,  3) GRÁFICA E EDITORA LICEU LTDA., 4) FORMULÁRIOS PILOTO LTDA., 5) ALESSANDRA M DE LIMA MATERIAL DE EXPEDIENTE, 6) CCS GRAFICA E EDITORA COM. E REP. LTDA, 7) CENTAURO FORMULÁRIOS DO NORDESTE LTDA, 8) ELETRO GRAFICA LTDA., 9) ENIGRAF LTDA., 10) GOLD STAR GRÁFICA E EDITORA LTDA., 11) GRAFICA E EDITORA PLANALTO LTDA., 12) GRÁFICA TAVARES LTDA., 13) MOTA GRÁFICA E EDITORA LTDA., 14) RICARDO GOMES DA SILVA (RGS GRÁFICA E EDITORA), 15) UNIPAUTA FORMULÁRIOS LTDA., 16) UNIPRESS GRÁFICA E EDITORA LTDA., 17) GRÁFICA GOUVEIA LTDA., 18) PERFILGRÁFICA LTDA. Empresa inabilitada. 1) MXM GRÁFICA E EDITORA LTDA. Comunicamos que a sessão pública para abertura dos envelopes de proposta ocorrerá às 09:00 (nove) horas do dia 14/05/2004.  Recife, 10 de maio de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta/Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO  AVISO  CONVITE Nº 002/04 - Objeto: Aquisição de 12.000 (doze mil) calções. A CPLE comunica a abertura de Processo Licitatório, designada para o dia 19 (dezenove) de maio de 2004, às 09:00 (nove) horas, na sala n° 01 da Diretoria Geral de Compras da Secretaria de Finanças, localizada no 2º andar do Edifício Sede da Prefeitura. Aquisição do edital e outras informações na internet, pelo site www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura, e pelo fone/fax: 3425-8707. Recife, 10 de maio de 2004. Tiago Alves Muniz. Presidente.    SECRETARIA DE SAÚDE    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS  Nº 004/2004 - Objeto: Aquisição de equipamentos de informática, visando ao atendimento das necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento integral. Empresas habilitadas: POSITIVO INFORMÁTICA LTDA., EVELYN IMPORTS COMÉRCIO LTDA., DIGITRON DA BAHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, ITAUTEC PHILCO., GRUPO CINCO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CIL - COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA. (NAGEM). Empresas inabilitadas: NETBAY SERVICE STORE, PDI - PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA., CDS - CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA., PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., FLEXA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., A. MIOTTO & CIA LTDA. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 20.05.2004 às 09:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 1 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 10 de maio de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SS.    TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 11/2004  Ratifico, com base no art. 26 da Lei Federal n° 8.666/93, a dispensa de licitação para contratação, com fulcro no art. 24, XIII, do mesmo diploma legal, da Fundação de Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco - FADE para a prestação de serviços técnicos de apoio ao processo de descentralização do Sistema de Informação para os Distritos Sanitários da Secretaria Municipal de Saúde e à formação do cadastro do Programa Bolsa-Alimentação. O contrato, no valor total de R$ 406.638,58 (quatrocentos e seis mil seiscentos e trinta e oito reais e cinqüenta e oito reais), terá vigência de 12/05/04 a 31/12/04. Recife, 11 de maio de 2004.GUSTAVO AZEVEDO COUTO Secretário de Saúde do Recife    SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    TERMO DE DISPENSA LICITAÇÃO Nº 11/2003Cumprindo o que preceitua o artigo 57 da Lei 8.666/93, e respectivas alterações, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, torna público que reconhece, em 01 de janeiro de 2004, a prorrogação do contrato nº 11/2003, pelo período de 1(um) à 31(trinta e um) de janeiro, através de Termo Aditivo, referente à Dispensa de Licitação nº 11/2003, para locação de imóvel sito à rua Gervásio Pires, 804, Boa Vista, (Centro de Convivência III), no valor Global de R$ 2.010,06 (dois mil, dez reais e seis centavos), dotação orçamentária nº 5902.08.244.1.223.2.117, elemento de despesa nº 3.3.90.36, tudo de acordo com o previsto no artigo 57, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife 11 de maio 2004. Ratifico o Termo Aditivo, com base no artigo 57 da lei 8.666/93. Maria Lucia Lopes da Silva, Diretora Presidente do IASC. Fone/fax 3227-3690.    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2004TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2004Resultado de HabilitaçãoRef: PL nº 008/2004 - TP nº 001/2004. Objeto: Fornecimento de 3.900 (três mil e novecentas), cestas básicas, para atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes do Anexo I da Tomada de Preços nº 001/2004.  Comunicamos o resultado do Julgamento das Propostas do certame em referência: 1º Nutrisol Alimentos Ltda., 2º M e C Comércio e Embalagens Ltda., 3º Comercial Diali Ltda., 4º Ceres - Cereais e Estiva Ltda., 5º Tuti Pronti Ind. Com. de Alim. Ltda., 6º Alimentos Alvorada Ltda., 7º N. Paes de Melo Júnior Comércio - ME, 8º Disbral - Distribuidora Brasileira de Alimentos Ltda., 9º Comercial Siracuse Ltda., Recife 11 de maio de 2004. Comissão Permanente de Licitação. Fone: 3227- 3690.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   CSURB - COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    Aviso de Edital  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2004-REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:14/06/2004,às 10:00 hs.Objeto:Registrar Preços para Eventual Aquisição/compra, em 03(três)Lotes,sendo Lote-A (Materiais De Copa),Lote-B(Materiais De Expediente)e,Lote-C (Materiais De Informática)pelo período/prazo de 08(oito)meses,destinados a Companhia de Serviços Urbanos do Recife CSURB.Editais e informações:Comissão de Licitação,Rua Cláudio Brotherhood nº309,Bairro do Cordeiro ou no site: <a href'http://www.recife.pe.gov.br'>www.recife.pe.gov.br</a>.  Recife,10 de maio de 2004.José Bonifácio 
2757	2004	517	2004-05-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	Sales Cavalcanti/Presidente da Comissão de Licitação.
2758	2004	517	2004-05-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	1	C.I Nº 016, DE 03/05/2004    EXTRATO CO CONVÊNIO Nº 14, FIRMADO EM 29 DE MARÇO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EQUIPE DE DESENVOLVIMENTO A APOIO A PROJETOS PÚBLICOS, POPULARES E AFINS - EDAPPA.  OBJETO: A ação conjunta entre os Convenentes visando à qualificação e requalificação profissional, na área da construção civil, numa perspectiva multidisciplinar (pedreiro, carpinteiro, encanador e eletricista), atendendo, inicialmente, a 30 (trinta) desempregados, jovens e adultos, pertencentes a famílias de baixa renda, moradores  da comunidade do Bueirão, localizada nos bairros da Torre e do Cordeiro, a fim de viabilizar a inserção no mercado de trabalho, promovendo, dessa forma, os direitos sociais, individuais e coletivos, a geração de emprego e renda, e a melhoria nas condições de moradia e habilidade.  VALOR GLOBAL: R$ 310.509,59 (trezentos e dez mil, quinhentos e nove reais e cinquenta e nove centavos).  PRAZO: De 29.03.2004 a 29.06.2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº. 1201.11.363.1.221.2.257.3.3.90.39-02.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 15 FIRMADO EM 29 DE MARÇO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔNICO E O MOVIMENTO DE DEFESA DOS FAVELADOS E MORADORES DE ÁREAS  CARENTES DE PERNANMBUCO-MDF.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes visando à qualificação e requalificação profissional, na área da construção civil, numa perspectiva multidiciplinar (pedreiro, carpinteiro, encanador e eletricista), atendendo, inicialmente, a 15 (quinze) desempregados, jovens e adultos, pertencentes a famílias de baixa renda, moradores  da comunidade de Santo Amaro, a fim de viabilizar a inserção no mercado de trabalho, promovendo, dessa forma, os direitos sociais, individuais e coletivos, a geração de emprego e renda, e a melhoria nas condições de moradia.  VALOR GLOBAL: R$ 87.087,41 (oitenta e sete mil, oitenta e sete reais e quarenta e um centavos)  PRAZO: De 29.03.2004 a 29.05.2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1201.11.363.1.221.2.257.3.3.90.39-02.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 232, FIRMADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2003.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O ARRAIAL INTERCULTURAL DE CIRCO DO RECIFE - ARRICIRCO.  OBJETO: A preparação de monitores circenses, alunos das Escolas Municipais do Recife, os quais atuarão no próprio ambiente escolar, nas modalidades de pernas de pau, malabares de bola, argola, clavas e bastão, desenvolvendo um aprendizado participativo na descoberta dos seus valores pessoais, sociais ecológicos e transcendentais, com uma pedagogia que resgata na ação criativa, crítica e produtiva a dignidade humana.  VALOR GLOBAL: R$ 28.8000,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais).  PRAZO: De 01 de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 25, CELEBRADO EM 01 DE ABRIL DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O GRUPO MULHER MARAVILHA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta, para permitir a prorrogação do prazo pelo período de 01.11.2003 a 16.02.2004.    EXTRATO  DO  QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, CELEBRADO EM 31 DE MAIO DE 2000, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL.  OBJETO: A  alteração  da  Cláusula Quinta, para permitir, a  prorrogação  do  prazo  de  sua  vigência,  tendo  como  termo  inicial  o  dia  01 de janeiro  de 2004 e  termo  final  o  dia  31 de dezembro  de 2004.    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 228, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL.  OBJETO: A  alteração  da  Cláusula  Quinta, para permitir, a prorrogação  do  prazo  de  sua  vigência,  tendo  como  termo  inicial  o  dia  01 de  julho  de 2002 e  termo  final  o  dia 30 de junho  de 2003.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO COM RESSARCIMENTO Nº 115/2003, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A GERÊNCIA EXECUTIVA RECIFE DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL.  OBJETO: A alteração de sua Cláusula  Nona para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, pelo período compreendido entre 01.01.2004 e 31.12.2004.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO COM RESSARCIMENTO            Nº 187/03, CELEBRADO EM 25 DE ABRIL DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO DE LAGEDO.  OBJETO: A alteração de sua Cláusula  Nona para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, pelo período compreendido entre 25.04.2004 e 31.12.2004.    TERMO DE RATIFICAÇÃO  Pelo presente termo fica ratificado o Segundo Termo ao Convênio nº 288, celebrado em 02 de janeiro de 2001, entre o Município do Recife e a Empresa Municipal de informática - EMPREL, tendo em vista pedido formalizado na CI. Nº 49-B/02 - AJ/SE, a fim de sanar a irregularidade de representação caracterizada pela ausência da assinatura do DiretorPresidente à época .  BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA  Secretário de Assuntos Jurídicos     EXTRATO CO CONTRATO Nº 048/2004, FIRMADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Tomado de Preços nº 006/2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A RGD COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: O fornecimento parcelado de 7.200 (sete mil e duzentas) Cestas Básicas, destinadas aos pacientes em tratamento de tuberculose.   PREÇO GLOBAL: R$ 353.016,00 (trezentos e cinquenta e três mil e dezesseis reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial  a data da emissão da nota de empenho.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs. 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 -            48.01.10.301.1.216.2.611.3.3.90.32-44 -  48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.32-01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44.   FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONTRATO  N°.115,  FIRMADO EM 24 DE MARÇO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 006/2003-SEFIN.CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A MEYER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A locação de 04 (quatro) máquinas fotocopiadoras analógicas novas, de primeiro uso, com assistência técnica e fornecimento de materiais por conta da CONTRATADA, conforme  especificações constantes do Termo de Referência e da Proposta da CONTRATADA.PREÇO GLOBAL: R$ 46.080,00 (quarenta e seis mil e oitenta reais).  PRAZO:12 (doze) meses, tendo  como termo  inicial  a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 15.01.04.122.2.128.2.007.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N°. 126,  FIRMADO EM  30 DE JANEIRO DE 2004.  Modalidade: Dispensa de Licitação nº 002/2004  e o Laudo  de Avaliação Técnica - ITBI,  da  Secretaria  de  Finanças Com base no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETA
2759	2004	517	2004-05-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	2	RIA DE EDUCAÇÃO E A SRA. ALBERTINA DA  CONCEIÇÃO  DE  ARAÚJO.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Bengalas, nº 70, no bairro de Vasco  da  Gama,  Casa  Amarela, nesta  cidade, onde funciona o  anexo  da  Escola  Municipal  Vasco  da  Gama,  para  atender  a  Secretaria  de  Educação.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.800,00 (hum mil e  oitocentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como   termo inicial  o dia 02 de fevereiro de 2004 e termo final o dia 02 de fevereiro de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.161.1.206.2.178 (Manutenção e Desenvolvimento do  Ensino Infantil) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 327, FIRMADO EM 07 DE NOVEMBRO DE 2003.  DISPENSA DE LICITAÇÃO: Com base no art. 24.X, da Lei nº 8.666/93.   CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. GILVANETE MARIA DE SOUZA.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Sargento Silvino de Macedo, nº 129-Imbiribeira , Recife/PE., para implantação de uma unidade de Saúde da Família.  PREÇO GLOBAL: R$ 8.040,00 (oito mil e quarenta reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 07 de novembro de 2003e termo final o dia 07 de novembro de 2004.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-01 -  48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-44.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO  QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 379, CELEBRADO EM 25 DE NOVEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A INTERCAR SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA.  OBJETO: A alteração da cláusula terceira para permitir o reajuste do preço mensal da prestação dos serviços, num percentual de, aproximadamente, 9,30% (nove vírgula trinta por cento), com efeitos jurídicos a partir  de dezembro de 2003, passando o valor mensal  do contrato de R$ 5.571,02 (cinco mil,  quinhentos  e  setenta  e um reais e dois  centavos) para  R$  6.089,12 (seis mil, oitenta e nove reais e doze centavos), e o valor global  do contrato de R$ 66.852,19 (sessenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e dezenove centavos) para R$ 73.069,44 (setenta  e  três mil, sessenta  e  nove reais e quarenta  e  quatro centavos).  EXTRATO  DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, INTERLIGAÇÃO AO RAMAL DE ESGOTO, Nº 296/02, CELEBRADO EM 29  DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta, para permitir a prorrogação do prazo contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, tendo como termo inicial o dia 20.03.2004 e final o dia 17.07.2004.  PARÁGRAFO ÚNICO - A presente prorrogação, que não implicará qualquer acréscimo de recursos financeiros, além daqueles contratados, faz-se necessária para viabilizar o cumprimento do cronograma de execução do objeto do contrato.     EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, Nº 71, CELEBRADO EM 12 DE MARÇO DE 2002 ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A EUROTUR VIAGENS E TURISMO LTDA.  OBJETO: A alteração de suas cláusulas Terceira e Quarta do Contrato e do Terceiro Termo e Quarto Termo Aditivo, para permitir respectivamente.  I)A prorrogação do prazo de sua vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 14.03.2004 -   II)A supressão no valor global em R$ 46.312,00 (quarenta e seis mil, trezentos e doze reais), equivalente a um percentual de aproximadamente, 77,1866% (setenta e sete virgula um mil, oitocentos e sessenta e seis por cento) do valor inicial, passando o valor global de R$ 70.312,00 (setenta  mil, trezentos e doze reais) para R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) -   III)A retificação do Terceiro termo Aditivo, para permitir que   a)Nos considerando, onde se lê 'com base no art.65, §1º'  lei - se 'com base no art. 65, 2º, II' -   b)Na Cláusula Primeira, onde se-lê '25% (vinte e cinco por cento)' leia-se '31,25% (trinta e um vírgula vinte e cinco por cento)' -   IV)No quarto Termo Aditivo, na sua Cláusula Primeira, onde se-lê '25% (vinte e cinco por cento)' leia-se '23,4375% (vinte e três virgula quatro mil trezentos e setenta e cinco por cento)'.    EXTRATO DO  SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CRÉDITO COMBUSTÍVEL, ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO, nº 109, CELEBRADO EM 13  DE MAIO DE 2002, ENTRE  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A TICKET SERVIÇOS S/A.  OBJETO: O  que  se  segue:  I) A alteração da  Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação  do  prazo  de  sua  vigência, por  mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo inicial o dia 15.05.2004 e final o  dia 15.05.2005 -   II) A alteração  da  Razão  Social,  que  passa de Transticket  Serviço Ltda para  Ticket  Serviços  S/A.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES  COMBUSTÍVEL, Nº 247, CELEBRADO EM 01 DE AGOSTO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIADE EDUCAÇÃO E A TRANSTICKET SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: As alterações das Cláusulas Primeira e Terceira para permitir respectivamente:  PARÁGRAFO ÚNICO: O acréscimo do quantitativo de seu objeto, num percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do contrato original, equivalente a R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais), passando o valor global do contrato de R$ 187.200,00 (cento e oitenta e sete mil e duzentos reais) para R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais)    EXTRATO SO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO, Nº 275/2003, CELEBRADO EM 18 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira e Quarta, para permitir respectivamente:  I) A supressão do quantitativo do seu objeto, em 20% (vinte por cento), equivalente a R$ 16.853,06 (trezentos mil, oitocentos e cinquenta e três reais e seis centavos), passando o valor global do contrato de R$ 84.265,30 (oitenta e quatro mil, duzentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos) para R$ 67.412.24 (sessenta e sete mil, quatrocentos e doze reais e vinte e quatro centavos), valor originalmente contratado.  II) A prorrogação do prazo de vigência por mais 04 (quatro) meses, tendo com termo inicial o dia 19.01.2004 e final 19.05.2004.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 311/03, CELEBRADO EM 21 DE OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A V.M. COMBUSTÍVEL LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir a acréscimo do quantitativo do seu objeto, em 25% (vinte e cinco por cento) equivalente a R$ 5.318,46 (cinco mil, trezentos e dezoito reais e quarenta e seis centavos) passando o valor global do contrato de R$ 21.273,84 (vinte e um mil, duzentos e setenta e três reais e oitenta e quatro centavos) para R$ 26.592,30 (vinte e seis mil, quinhentos e noventa e dois reais e trinta centavos) .    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRA
2760	2004	517	2004-05-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	3	TO DE PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS  DE  LOCAÇÃO  DE  VEÍCULOS,  Nº 83/03, CELEBRADO EM 02 DE ABRIL DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A EMPRESA  COUTICAR   LOCAÇÕES  DE VEÍCULOS LTDA - ME.  OBJETO: A  alteração  da  Cláusula  Quarta,  para  permitir  a  prorrogação  do  seu  prazo  por  mais 12 (doze) meses,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 03.04.2004 e  final  03.04.2005.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 207/01, CELEBRADO EM 31 DE MAIO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A VENCER ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir a revisão do seu valor no percentual de, aproximadamente, 17,23% (dezessete vírgula vinte e três por cento) equivalente a R$ 27.214,78 (vinte e sete mil, duzentos e quatorze reais e setenta e oito centavos), passando o valor do contrato de R$ 157.950,00 (cento e cinquenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais) para R$ 185.164,78 (cento e oitenta e cinco mil, cento e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos).  MOTIVO: Deferimento de pedido de revisão contratual por reequilibro econômico- financeiro do contrato.      EXTRATO DO QUARTO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REPROGRÁFICOS, Nº 28, CELEBRADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A WALVICK LTDA.  OBJETO: Fica alterada a Cláusula Sexta do Contrato Original, assim como do Terceiro Termo de Retificação, visando substituir a Dotação Orçamentária de nº2301.10.122.2.133.2.247.3.3.90.39 para de nº 2301.10.512.1.104.1.251.3.3.90.39.     EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS ESTRUTURADORES, ESTUDOS E DIANÓSTICOS OPERACIONAIS, Nº 73, CELEBRADO EM 11 DE MARÇO DE  2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL - FADURPE.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir a acréscimo do quantitativo de seu objeto, num percentual, aproximado, de 3,33% (três vírgula trinta e três por cento) do valor original,  equivalente a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) passando o valor global do contrato de R$ 1.700.000,00 (hum milhão, setecentos mil reais) para R$ 1.760.000.00 (hum milhão, setecentos e sessenta mil reais)   EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 86, CELEBRADO EM 01 DE FEVEREIRO DE  2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira e Terceira, para permitir a acréscimo de 8,21% (oito vírgula vinte e um por cento), referente e 23 (vinte e três) aparelhos de ar condicionado equivalente a R$ 5.594,52 (cinco mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e dois centavos) passando o valor global do contrato de R$ 77.605,92 (setenta e sete mil, seiscentos e cinco reais e noventa e dois centavos) para R$ 83.200,44 (oitenta e três mil, duzentos reais e quarenta e quatro centavos) com efeitos jurídicos a partir de 03.02.2003.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÓVEL ESPECIALIZADO E LOCAÇÃO DE 30 (TRINTA) RÁDIOS TRONCALIZADOS, Nº 118, CELEBRADO EM 18 DE FEVEREIRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta do Contrato Original, para permitir a prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 20.02.2004 e termo final o dia 20.02.2005.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 152/01, CELEBRADO EM 02 DE ABRIL DE  2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Sexta e Nona para permitir, respectivamente:  a) A prorrogação do prazo de vigência, tendo como termo inicial o dia 05.04.2004 e final 05.04.2005.  b) O acréscimo do quantitativo do seu objeto em aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) que equivale a R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) passando o valor global do contrato de R$ 70.000.00 (setenta mil reais) para R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS  DE LIMPEZA  E  MANUTENÇÃO  DOS  COLETORES  DE  ESGOTO Nº 159,  CELEBRADO EM 06 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A CONSTRUTORA  EVIDÊNCIA  LTDA.  OBJETO:A alteração da Cláusula Terceira para permitir  o  acréscimo  do  quantitativo  de  seu  objeto,  num  percentual  aproximado de 25% (vinte  e  cinco por  cento), equivalente  a  R$ 22.005,60 (vinte e  dois  mil, cinco  reais  e  sessenta  centavos),  passando  o  valor  global  do  contrato de  R$ 88.025,80 (oitenta  e  oito  mil,  vinte  e  cinco  reais  e  oitenta  centavos)  para  R$ 110.031,40 (cento  e  dez  mil,  trinta  e um  reais  e  quarenta centavos).  EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS, Nº 296, CELEBRADO EM 13 DE AGOSTO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL.  OBJETO: A  alteração  da  Cláusula  Quarta, para permitir, a  prorrogação  do  prazo  de  sua  vigência  por mais  60 (sessenta) dias,  tendo  como  termo  inicial  o  dia  01 de março  de 2004 e  termo  final  o  dia  29 de abril  de 2004. A presente  prorrogação, não  implicará  qualquer  acréscimo de  recursos financeiros,  além  daqueles originalmente  contratados, faz-se  necessária  para  viabilizar  o  cumprimento  do   cronograma  de  execução  do  objeto  do  Contrato.        EXTRATO DO  SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS  DE MANUTENÇÃO  PREVENTIVA  E  CORRETIVA,  COM  FORNECIMENTO  DE  MATERIAIS  E  PEÇAS  DE  REPOSIÇÃO, Nº 424/01,  CELEBRADO EM 17  DE DEZEMBRO DE 2001, ENTRE  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA  SUZUKI INDÚSTRIA  E  COMÉRCIO  DE MÁQUINAS  LTDA.  OBJETO:A alteração  das  Cláusulas Terceira e  Quarta, para  permitir, respectivamente:   a) O reajuste  do  preço  no  percentual de 9,30% (nove  vírgula  trinta  por  cento), passando  o  valor  mensal  do  contrato,  de R$ 8.340,68 (oito mil, trezentos  e  quarenta  reais  e  sessenta  e oito  centavos) para  R$ 9.116,37 (nove  mil, cento  e  dezesseis  reais  e trinta  e  sete  centavos), e o  valor  global,  anual,  de R$ 100.088,26 (cem  mil, oitenta  e  oito  reais  e  vinte  e  seis  centavos), para R$ 109.396,46 (cento  e nove mil, trezentos  e noventa  e  seis  reais  e  quarenta e  seis  centavos) -   b)A prorrogação  do  prazo  contratual  por  mais 12 (doze) meses,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 19.12.2003 e  final 19.12.2004.       C.I  Nº 17,  DE 06.05.2004    EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 21,  FIRMADO EM  22 DE MARÇO DE 2004.  CONVENENTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES E A FUNDAÇÃO COMISSÃO DE TURISMO INTEGRADO  DO NORDESTE
2761	2004	517	2004-05-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	4	 - CTI/NE.  OBJETO: A ação promocional cooperada  entre  os  convenentes  para participação na 'Brazil National Tourism Mart - BNTM 2004', a ser realizada no período de 22 a 24 de abril de 2004, no Convention Center do Sofitel Costa Resort - Costa do Sauípe (BA), divulgando as potencialidades  da  Cidade  do  Recife,  na gastronomia,  folclore  e  artesanato,  por  meio  do  atendimento  aos  maiores operadores  e  agentes  de  viagens  nacionais e internacionais.   VALOR  GLOBAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais)  PRAZO: De 22.03.2004 a 24.04.2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 21.01.23.695.1.213.2.193.3.3.90.39.  FONTE  DOS RECURSOS: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 22, FIRMADO EM 29 DE JANEIRO  DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO E O  GRUPO  DE  MÃES  LUZ  E  VIDA DA  COMUNIDADE  DO CAMPO  DA  VOVÓZINHA.  OBJETO: O  atendimento, para  os  fins  de  Educação  Infantil,   pelo SEGUNDO CONVENENTE,  a 100 (cem) crianças, na faixa  etária de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, perfazendo 04 (quatro) turmas, e o repasse, por parte do PRIMEIRO CONVENENTE, da verba e realização  das obrigações constantes da Cláusula Terceira.  VALOR GLOBAL:   R$ 7.921,00 (sete mil, novecentos  e  vinte  e um  reais)  PRAZO: De 01 de fevereiro de 2004 a 31 de janeiro de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.365.1.206.2.179 - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Manutenção e  Desenvolvimento do  Ensino  Fundamental).  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°.233, FIRMADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2003.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO DE SANTO  ANTÃO.  OBJETO: A cooperação técnica e administrativa entre os convenentes, com vista ao intercâmbio de servidores, bem como o  ressarcimento das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens e encargos sociais dos servidores cedidos.    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 44  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A CRECHE  COMUNITÁRIA  CHÃO  DE  ESTRELAS.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Primeira,  Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único,  e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Alterar  o  número  de  turmas  de 06 (seis) para  09 (nove) e o número  de  atendimentos  as  crianças  de 120 (cento  e  vinte) para 180 (cento  e  oitenta) -   b) Repassar  para  09 (nove) turmas  o  montante  de  R$ 34.297,00 (trinta  e quatro  mil, duzentos  e noventa  e  sete  reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 2.861,00 (dois  mil, oitocentos  e  sessenta  e um reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 5.687,00 (cinco mil, seiscentos  e  oitenta e  sete reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   c) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 314,00 (trezentos  e  quatorze  reais) para  cada  20 (vinte)  crianças de 00 a 03 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Creche  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela Creche, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   d) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   e)A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 50,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CLUBE  DE MÃES  CORAÇÃO  DE  JESUS  DA CRIANÇA  E  DO ADOLESCENTE E  IDOSOS.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 4.153,00 (quatro mil, cento  e  cinquenta  e  três reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 349,00 (trezentos  e quarenta  e  nove reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 663,00 (seiscentos  e  sessenta  e  três  reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e cinquenta  e  sete  reais) para  cada  25 (vinte  e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.        EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 54,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A CRECHE  BENEFICENTE  MENINO  JESUS.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  06 (seis) turmas  o  montante  de  R$ 22.993,00 (vinte  e  dois mil, novecentos e  noventa  e  três  reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 1.919,00 (hum  mil,  novecentos  e  dezenove  reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 3.803,00 (três mil, oitocentos  e três reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 314,00 (trezentos  e  quatorze reais) para  cada  20 (vinte)  crianças de 00 a 03 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Creche  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela Creche, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de jane
2762	2004	517	2004-05-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	5	iro  de 2005.        EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 55,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO  COMUNITÁRIA  MARIA  ESTEVÃO.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 4.153,00 (quatro mil, cento  e  cinquenta  e  três reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 349,00 (trezentos  e quarenta  e  nove reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 663,00 (seiscentos  e  sessenta  e  três  reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e cinquenta  e  sete  reais) para  cada  25 (vinte  e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.      EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 57,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A CRECHE LAR  DO  BEM -TE -VI.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Primeira, Terceira no seu item I, §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Alterara o número de crianças de 50 (cinquenta) para 60 (sessenta).  b) Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 7.921,00 (sete mil, novecentos  e vinte  e um reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 663,00 (seiscentos  e  sessenta  e  três reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.291,00 (hum mil, duzentos  e noventa  e um  reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   c) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 314,00 (trezentos  e  quatorze  reais) para  cada  20 (vinte)  crianças de 00 a 03 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Creche  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela Creche, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   d) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   e) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.
2763	2004	517	2004-05-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte II	1	EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 68,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO  BENEFICENTE  DE  DEFESA  DOS  MORADORES  DO  BAIRRO  DE  COQUEIRAL E  ADJACÊNCIAS.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Primeira,  Terceira  no  seu item I,  §1º, Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a)Alterar  o  número  de  turmas  de 06 (seis) para  05 (cinco) e o  número de  atendimentos  as crianças de 171 (cento  e  setenta  e um) para 148 (cento  e  quarenta  e oito) -   b) Repassar  para  05 (cinco) turmas  o  montante  de  R$ 9.805,00 (nove  mil,  oitocentos  e  cinco  reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 820,00 (oitocentos  e  vinte reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.605,00 (hum  mil, seiscentos  e  cinco  reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   c) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e cinquenta  e  sete  reais) para  cada  25 (vinte  e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   d) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   e) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005    EXTRATO  DO  TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 77,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO DE  ENSINO  ESPECIALIZADO  DE PERNAMBUCO - CENESP.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º, Parágrafo  Único -  e a Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  06 (seis) turmas  o  montante  de  R$ 11.689,00 (onze  mil,  seiscentos  e oitenta e nove reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 977,00 (novecentos  e  setenta e  sete reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.919,00 (hum mil, novecentos e  dezenove  reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e cinquenta  e  sete  reais) para  cada  25 (vinte  e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 81,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O GRUPO  DE  MÃES  DA  RUA  FREDERICO  OZANAN.  OBJETO: A  alteração  da Cláusula  Terceira,  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  01 (uma) turma  o  montante  de  R$ 2.269,00 (dois  mil, duzentos  e sessenta e  nove  reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 192,00 (cento  e noventa  e  dois  reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 349,00 (trezentos  e  quarenta  e nove reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b)  Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e cinquenta  e  sete  reais) para  cada  25 (vinte  e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 097,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO  SOCIAL  GUARARAPES.  OBJETO: A  alteração  da Cláusula  Terceira,  no  seu item I,  §1º -   Parágrafo  Único,  e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  06 (seis) turmas  o  montante  de  R$ 22.993,00 (vinte  e  dois mil, novecentos  e noventa  e  três  reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 1.919,00 (hum mil, novecentos  e  dezenove reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 3.803,00 (três mil, oitocentos  e  três  reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 314,00 (trezentos  e  quatorze  reais) para  cada  20(vinte)  crianças de 00 a 03 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Creche  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela Creche, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.    EXTRATO  DO  SÉTIMO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 127/97, CELEBRADO EM 13 DE JUNHO DE 1997, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A PARÓQUIA NOSSA SE
2764	2004	517	2004-05-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte II	2	NHORA DE BOA VIAGEM.  OBJETO: A Retificação do Sexto Termo Aditivo, quanto a data de prorrogação do prazo de vigência, onde se lê ' 01.01.03 a 01.07.03', leia-se ' 01.01.2004 a 01.07.2004'.    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 154,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO  ESPÍRITA  SÃO  JOÃO  BATISTA.  OBJETO: A   alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 4.153,00 (quatro mil, cento  e  cinquenta  e  três  reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 349,00 (trezentos  e  quarenta  e nove reais), referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 663,00 (seiscentos  e  sessenta e  três  reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e cinquenta  e  sete  reais) para  cada  25 (vinte  e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 0154,  CELEBRADO EM 01 DE AGOSTO  DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A COMUNIDADE VIDA NOVA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta, para permitir  a  prorrogação do prazo de sua  vigência,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 31 de maio de 2003 e  termo  final  o  dia 31 de julho  de 2003.    EXTRATO DO CONTRATO N° 59, FIRMADO EM 10 DE MARÇO DE 2004.  MODALIDADE: Convite n° 003/2004 - CPL/SS/SEFIN.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E EDNILSON PINHO DE MIRANDA - ME.  OBJETO: A aquisição de Eletrodomésticos, visando ao atendimento das necessidades do CAPS - Centro de Atenção Psicossocial e Albergues Terapêuticos, de acordo com as especificações constantes da Planilha Orientadora da Licitação (Anexo I do Edital) e da Proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 24.774,00 (vinte e quatro mil setecentos e setenta e quatro reais).    PRAZO: De 35 (trinta e cinco) dias para entrega e pagamento dos produtos, a contar da emissão da Nota de Empenho, permanecendo, porém, os efeitos jurídicos da garantia, pelo prazo de 01 (um) ano contados da data da assinatura do contrato.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44 - 48.01.10.302.1.216.2.609.3.3.90.30-01: 48.01.10.302.1.216.2.609.3.3.90.30-44.RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N° 60, FIRMADO EM 10 DE MARÇO DE 2004.  MODALIDADE: Convite n° 003/2004 - CPL/SS/SEFIN.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A DDL COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A aquisição de Eletrodomésticos e Máquina de Impressão, visando ao atendimento das necessidades do CAPS - Centro de Atenção Psicossocial e Albergues Terapêuticos, de acordo com as especificações constantes da Planilha Orientadora da Licitação (Anexo I do Edital) e da Proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 16.086,90 (dezesseis mil oitenta e seis reais e noventa centavos).    PRAZO: De 35 (trinta e cinco) dias para entrega e pagamento dos produtos, a contar da emissão da Nota de Empenho, permanecendo, porém, os efeitos jurídicos da garantia, pelo prazo de 01 (um) ano contados da data da assinatura do contrato.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44 - 48.01.10.302.1.216.2.609.3.3.90.30-01: 48.01.10.302.1.216.2.609.3.3.90.30-44.RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N° 61, FIRMADO EM 10 DE MARÇO DE 2004.  MODALIDADE: Convite n° 003/2004 - CPL/SS/SEFIN.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO SABINO PINHO LTDA - CORESP.  OBJETO: A aquisição de Eletrodomésticos, visando ao atendimento das necessidades do CAPS - Centro de Atenção Psicossocial e Albergues Terapêuticos, de acordo com as especificações constantes da Planilha Orientadora da Licitação (Anexo I do Edital) e da Proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.351,48 (um mil trezentos e cinqüenta e um reais e quarenta e oito centavos).    PRAZO: De 35 (trinta e cinco) dias para entrega e pagamento dos produtos, a contar da emissão da Nota de Empenho, permanecendo, porém, os efeitos jurídicos da garantia, pelo prazo de 01 (um) ano contados da data da assinatura do contrato.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44 -  48.01.10.302.1.216.2.609.3.3.90.30-01: 48.01.10.302.1.216.2.609.3.3.90.30-44. RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 062, FIRMADO EM 10 DE MARÇO DE  2004.  Modalidade  de Licitação: Convite nº 005/2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA EVELYN IMPORTS COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: O  fornecimento  de 05 (cinco) impressoras e 05 (cinco) microcomputadores, para  atender  às  necessidades  do CAPS - Centro de Atenção Psicossocial e Albergues  Terapêuticos PREÇO GLOBAL: R$ 12.070,00 (doze mil e  setenta reais).  PRAZO: De 33 (trinta  e  três) dias para  efeito  de  entrega  e  pagamento,   a  contar  da  emissão  da Nota  de  Empenho,  ficando,  porém,  os efeitos  jurídicos  da  garantia,  vigentes  pelo  prazo  de 12 (doze) meses,  a  contar   da  data  da  assinatura  deste  contrato.  DOTAÇÕES  ORÇAMENTÁRIAS:n°.48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44.RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 138, FIRMADO EM 26 DE MARÇO DE  2004.  Modalidade  de  Licitação: Processo  de Inexigibilidade nº 01/2004 (art. 25, I,  da Lei Federal  nº 8.666/93).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A EDITORA N.D.J  LTDA.  OBJETO: O fornecimento de Boletins especializados em Direito Administrativo, Direito Municipal e Licitações e Contratos.   PREÇO GLOBAL: R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais).    PRAZO: De 12 (doze) meses,  tendo  como  termo  inicial  a data de sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:n°  15.01.04.122.2.128.2.007.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 139,  FIRMADO EM  08 DE MARÇO DE 2004  Modalidade: Dispensa de Licitação nº 09/2004, Com base no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SR
2765	2004	517	2004-05-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte II	3	. SEVERINO FERREIRA DA SILVA e sua esposa a SRA. MARIA FERREIRA DA SILVA.  OBJETO:  A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Visconde de Azuara, nº 148, no bairro do Ibura, nesta  cidade, onde funciona o  anexo  da  Escola  Municipal  Professor José Lourenço de Lima,  para  atender  a  Secretaria  de  Educação.  PREÇO GLOBAL: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como   termo inicial  o dia 08 de março de 2004 e termo final o dia 08 de março de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.161.1.206.2.178 (Manutenção e Desenvolvimento do  Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 140,  FIRMADO EM  01 DE ABRIL DE 2004.  Modalidade: Dispensa de Licitação nº 10/2004  e o Laudo  de Avaliação Técnica - ITBI,  da  Secretaria  de  Finanças Com base no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SRA. IRANILDA  CONCEIÇÃO  DO  NASCIMENTO.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua  dos Prazeres, nº 244-A, no bairro de Areias, nesta  cidade, onde funciona uma  turma  de  Alfabetização  de  Jovens  e  Adultos da  Escola  Municipal Luiz  Vaz  de  Camões,  para  atender  a  Secretaria  de  Educação.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.200,00 (hum mil e  duzentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como   termo inicial  o dia 01 de abril de 2004 e termo final o dia 01 de abril de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.161.1.206.2.178 (Manutenção e Desenvolvimento do  Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°.  401,  FIRMADO EM  04  DE FEVEREIRO DE 2004.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO:  Processo Licitatório, nº 058/2003 - Convite nº 024/2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E    MJS  - INDÚSTRIA  DE  CONFECÇÕES LTDA.  OBJETO: A  prestação  de  serviços  de confecção  e  estamparia  de 12.000 (doze  mil) camisas  mercerizadas  de malha fio 30, para campanhas  educativas,  visando  ao  atendimento  das  necessidades  da  Secretaria  de  Saúde.   PREÇO: R$ 63.240,00 (sessenta e  três mil, duzentos  e quarenta reais).  PRAZO: De 33 (trinta  e  três) dias,  para  efeito  de  entrega  e  pagamento,  a  contar  da  emissão  da  Nota  de  Empenho,  ficando, porém  os  efeitos jurídicos  da  garantia vigentes  pelo  prazo  de 12 (doze) meses,  a  contar da  data  de  assinatura  do  Contrato.   DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:  n°s  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-44 -  48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.39-01 -  48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.39-44. RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO  DE  VEÍCULOS, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE GOVERNO E  A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA LTDA.  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Terceira e Quarta,  para permitir respectivamente:  a) O reajuste  do  preço  global  num  percentual  aproximado  de 7,70% (sete vírgula  setenta  por  cento), equivalente  ao  valor  de R$ 2.346,96 (dois mil, trezentos e quarenta e seis reais e noventa  e seis centavos),  passando  o  valor  global  de  R$ 30.480,00 (trinta mil, quatrocentos e oitenta reais)  para R$ 32.826,96 (trinta e dois mil, oitocentos e vinte  e seis reais e noventa e seis centavos),  em 12 (doze) parcelas  mensais  de  R$ 2.735,58 (dois mil, setecentos e trinta e cinco  reais  e  cinquenta e oito centavos) -   b) A prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o       dia 13.02.2004 e termo final o dia 13.02.2005.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO  DE  VEÍCULOS, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE GOVERNO E  A ABS TRANSPORTES  E  TURISMO LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira e Quarta,  para permitir respectivamente:  a) O reajuste  do  preço  global  num  percentual  aproximado  de 7,71% (sete vírgula  setenta  e um por  cento), equivalente  ao  valor  de R$ 1.737,48 (hum mil, setecentos  e  trinta e  sete reais  e  quarenta  e  oito centavos),  passando  o  valor  global  de  R$ 22.536,00 (vinte  e  dois mil, quinhentos  e  trinta  e  seis reais)  para R$ 24.273,48 (vinte  e  quatro  mil, duzentos  e  setenta e  três  reais  e quarenta  e  oito  centavos),  em 12 (doze) parcelas  mensais  de  R$ 2.022,79 (dois mil, vinte  e  dois reais  e  setenta  e  nove centavos) -   b) A prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o  dia 01.02.2004 e termo final o dia 01.02.2005.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE POR MEIO DE ÔNIBUS Nº 215/03, CELEBRADO EM 08 DE AGOSTO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E  A LOCAVEL BUS VIAGENS E TURISMO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 09.02.2004 e final, o dia 09.08.2004.    TERMO DE CANCELAMENTO  DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE SANEAMENTO INTEGRADO DE SIGISMUNDO Nº 045/02, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A BR CONSTRUCÕES LTDA.  Pelo  presente, fica  sem  efeito  o Sétimo Termo  Aditivo ao Contrato nº 045/02, de 28 de fevereiro de 2002, entre  o  Município  do  Recife e  a BR Construções, datado de 16 de outubro de 2003, bem como seu extrato, tendo em vista pedido formalizado e justificado no ofício nº 080/2004 -GAB/SESAN de 12.02.2004 e a CI nº 408-A/03 - da Diretoria Geral de Engenharia de 09.12.2003.  BRUNO  ARIOSTO  LUNA DE HOLANDA  Secretário  de  Assuntos  Jurídicos    EXTRATO DO PRIMEIRO  TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS DE REFORMA DO P.S.F - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, Nº 299/2002, CELEBRADO EM 27 DE AGOSTO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO  DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A J.I CONSTRUTORA  LTDA.  OBJETO: A  alteração  das  Cláusulas Terceira  e Quarta,  para  permitir:  I) O  acréscimo  do quantitativo  do  seu  objeto  aproximadamente  em 49,712% (quarenta  e nove  vírgula setecentos  e doze por  cento)  do  valor  original,  equivalente  R$ 29.329,96 (vinte  e nove  mil,  trezentos  e  vinte  e nove  reais  e noventa  e  seis  centavos) passando  o  valor  global  do  contrato  e  R$ 58.999,92 (cinquenta  e oito mil, novecentos  e noventa e nove  reais  e noventa  e  dois centavos) para R$ 88.329,88 (oitenta e  oito  mil,  trezentos  e vinte  e  nove reais  e oitenta e oito  centavos) -   II) A prorrogação do prazo contratual por mais 45 (quarenta  e  cinco) dias, com termo inicial em 31.10.2003  a 14.12.2003 -   III) É de inteira responsabilidade do Ordenador de Despesas da Secretaria de  Saúde a tempestividade da publicação do extrato deste Termo Aditivo no Diário Oficial do Recife.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO, Nº 003/99, CELEBRADO EM 04 DE JANEIRO DE 1999, ENTRE O MUNICÍPIO DO R
2766	2004	517	2004-05-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte II	4	ECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 01 de janeiro de 2005.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO  DE  EQUIPAMENTOS  DE  REPROGRAFIA, Nº 322/98, CELEBRADO EM 18 DE NOVEMBRO DE 1998, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E  A XEROX  COMÉRCIO  E  INDÚSTRIA LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir respectivamente:   a) A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 20.11.2003 e  termo  final o  dia  20.11.2004.  §1º Este  Contrato  poderá  ser  rescindido  antes  de  seu  término,  sem  qualquer  indenização à CONTRATADA na  hipótese de  conclusão  de  Procedimento  Licitatório  a  ser  conduzido  pela  Comissão  Especial  de  Licitação,  ligada  a  DGCO,  da  Secretaria  de  Finanças  do  Município.  §2º É de inteira responsabilidade do Ordenador de Despesas da Secretaria de Finanças a tempestividade da publicação do extrato deste Termo Aditivo no Diário Oficial do Recife.  b) Alteração  da  razão  social  de  Xerox  do  Brasil Ltda para  Xerox  Comércio  e  Indústria  Ltda.
2767	2004	517	2004-05-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portarias	1	PORTARIA Nº  017 / 2004, DE 06 / MAIO / 2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Lei nº 16.560, de 30/03/2000.  R E S O L V E :   I - Considerar lotado no Departamento de Fiscalização - DF, o Auditor do Tesouro Municipal Carlos Hermano Melo Furtado de Mendonça, matrícula 38.520-6.    II -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 018 DE 07  DE MAIO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Lei 16.560 de 30 de março de 2000,  R E S O L V E :   I.Designar o servidor ATM PAULO ROBERTO CARNEIRO DE ARAÚJO, matrícula nº 36.889-4, para, na conformidade do item XII do artigo 2ª do Decreto 18.560, de 26 de junho de 2000, realizar estudos, pesquisas, levantamento de dados e outros trabalhos, pertinentes à Administração Tributária, conforme abaixo especificado:  a)  Estudos de viabilidade para implantação do Emissor de Cupom Fiscal - ECF.  b) Proposição de projeto de lei para o ECF.  c) Proposição de requisitos para construção de sistema de informática ligado ao ECF.  d) Estudo de segmentos econômicos para utilização obrigatória do ECF.  e) Acompanhamento de segmentos econômicos com utilização do ECF.  f) Efetuar testes nas funcionalidades do novo cadastro mercantil.  II.O servidor ora designado continuará lotado na Assessoria da Diretoria Geral de Administração Tributária, exercendo suas tarefas no Departamento de Tributos Mercantis, a cujo Diretor caberá determinar e mensurar trimestralmente as atividades pelo Servidor exercidas, além de controlar a freqüência e o cumprimento do expediente de seis horas diárias.  III.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 019 DE 07  DE MAIO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.61, inciso V da Lei Orgânica do Município e  pelo  art. 5º da Lei nº 16.560, de 30 de março de 2000,  R E S O L V E :   I - Lotar o Auditor do Tesouro Municipal João Antônio Victor de Araújo, assessor da Diretoria Geral de Administração Tributária, matrícula 36.887-5, no  Gabinete do Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, conforme previsão do artigo 5º do Regimento Interno do Departamento de Instrução e Julgamento.  II - Estabelecer as seguintes tarefas  a ser desempenhadas:  a) Proferir de forma singular as decisões nos processos referidos nos incisos I a V do artigo 3º do Regimento Interno do Departamento de Instrução e Julgamento -   b) Efetivar estudos jurídicos definidos pelo Departamento de Instrução e Julgamento, levadas em conta as necessidades da Secretaria de Finanças -   c) Participar na elaboração de anteprojetos de lei .  III - O referido Auditor deverá realizar no mínimo 36 (trinta e seis) tarefas atribuídas por trimestre, devendo o trimestre de aferição ser contado na forma prevista na Portaria nº 041 de 23 de setembro de 2003.  IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.     PORTARIA Nº   020 / 2004, DE 10 DE MAIO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife, e  CONSIDERANDO que o sistema de informática da Prefeitura do Recife não funcionou a contento nesta data, acarretando transtornos e inviabilizando a emissão de Documentos de Arrecadação Municipal - DAM,  R E S O L V E :  I.Os tributos municipais cujos vencimentos estavam programados para o dia 10/05/2004 poderão ser recolhidos na rede bancária autorizada até o dia 11/05/2004 sem que sobre eles incidam os acréscimos legais.  II.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 10/05/2004.    José Eduardo Santos Vital  Secretário
2768	2004	517	2004-05-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Despachos	1	O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.  Em, 06.05.004    Petição nº 15.67045.8.03  ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA DIVULGADORA DAS BOAS NOVAS DO REINO  DEFIRO o pedido de imunidade do ITBI, formulado pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA DIVULGADORA DAS BOAS NOVAS DO REINO, para o imóvel situado na Estrada do Barbalho, nº 247 - Várzea, de inscrição imobiliária nº 4.2006.100.02.0490.0000.2, nos termos do PARECER Nº 037/2004-A.J.. Em  23.04.2004.    Petição nº 15.13905.7.04CEZÁRIO TIMÓTEO DE CARVALHO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por CEZÁRIO TIMÓTEO DE CARVALHO com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91,  nos termos da COTA Nº 106/2004-A.J.. Em 23.04.2004.    Petição nº 15.07456.0.04 CONSTRUTORA FALCÃO LTDA.   DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pela CONSTRUTORA FALCÃO LTDA., para o imóvel de inscrição imobiliária nº 6.1755.235.03.0070.0000.4, nos termos da COTA Nº 094/2004-A.J. Em 26.04.2004.    Petição nº 15.15329.3.04 CONSTRUTORA MWF LTDA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pela CONSTRUTORA MWF LTDA., com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 107/2004-A.J.. Em 29.04.2004.   Petição nº 15.18581.5.04     EDITE FONTES DE AMORIM.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por EDITE FONTES DE AMORIM, com fulcro no art. 240 da Lei Municipal nº 15.563/91 nos termos da cota exarada em 12/04/04 pelo  D.F.  .Em 22/04/2004    Petição nº 15.65060.0.03 ELVIRA DE ALMEIDA NOGUEIRA   DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ELVIRA DE ALMEIDA NOGUEIRA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cotas exaradas em 12.11.03 pelo SACI e 29.03.04  pelo DAC. Em 30.04.2004.    Petição nº 15.09641.9.04  INSTITUIÇÃO  ADVENTISTA   DE EDUCAÇÃO  E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ESTE BRASILEIRA COLÉGIO ADVENTISTA DO RECIFE  DEFIRO o pedido de imunidade do ITBI, formulado pela INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ESTE BRASILEIRA COLÉGIO ADVENTISTA DO RECIFE, para o imóvel de inscrição imobiliária nº 1.1560.070.02.0875.0000.6, nos termos do PARECER Nº 040/2004/A.J. Em 29.04.2004.    Petição nº 15.68282.3.03  JERONIMO MARQUES DA SILVA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JERONIMO MARQUES DA SILVA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da  COTA Nº 104/2004-A.J..Em 29.04.2004.    Petição nº 15.15234.2.04  JORGE SMOLIANINOFF   DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JORGE SMOLIANINOFF, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 13/04/04 pela ANATEC. Em 20.04.2004.     Petição nº 15.86390.9.03   JOSÉ NIVALDO BARBOSA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JOSÉ NIVALDO BARBOSA com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota  exarada em 19.04.04, pela ANATEC. Em 26.04.2004.    Petição nº 15.88432.0.03   JUSSARA MARIA FERREIRA GOMES.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário,  formulado por JUSSARA MARIA FERREIRA GOMES, com fulcro no  art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 20.04.04 pela ANATEC Em, 26.04.2004.    Petição nº 15.80581.7.03   MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA DA SILVA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito imobiliário tributário, formulado por MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA DA SILVA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da ANATEC de fls. 26/27. Em 29.04.2004.    RETIFICAÇÃO DE DESPACHO   Petição nº 15.51871.0.03 MARIA WILMA NUNES  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MARIA WILMA NUNES, nos termos da cota datada de 26/03/04, da ANATEC. Em 13.04.2004.    Petição nº 15.09892.1.04 PARÓQUIA DE SÃO SEBASTIÃO - VASCO DA GAMA  DEFIRO o pedido de imunidade de ITBI, formulado pela PARÓQUIA DE SÃO SEBASTIÃO - VASCO DA GAMA , para o imóvel localizado  na Rua Rio Novo, nº 252  Casa Amarela, de inscrição imobiliária, nº 3.1260.060.04.0419.0000.1, nos  termos  do  PARECER  Nº   038/2004-   A.J.. Em 23.04.2004.    Petição nº 15.93632.4.03 SALVADOR DE OLIVEIRA BARROS FILHO.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por SALVADOR DE OLIVEIRA BARROS FILHO, com fundamento no art.240 da Lei nº 15.563/91 nos termos da COTA Nº 095/2004-AJ. Em 26.04.2004.    Petição nº 15.89824.0.03 VALÉRIA MARIA DA SILVA   DEFIRO  o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por VALÉRIA MARIA DA SILVA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91,nos termos da cota da ANATEC de fls. 11. Em 23.04.2004.
2769	2004	517	2004-05-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - Conselho de Recursos Fiscais	1	CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS    PROCESSO/CONSULTA Nº  15.47893.0.03  RECORRENTE: DEPARTAMENTO DE  INSTRUÇÃO E JULGAMENTO  - JULGADOR  AURIMENES DOS ALBUQUERQUE  RECORRIDO:CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO CIEE - PE.   Rua do Progresso, 465, sala 705/406 - Boa Vista  Inscrição municipal nº   108.429-1   RELATORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   273/2003  EMENTA:1-CONSULTA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS FORMAIS - ARQUIVAMENTO.  2- Para que seja atendida a sua finalidade de prévia orientação casuística, a consulta deve ser formulada de modo claro e preciso pelo sujeito passivo da obrigação tributária, seu representante legal ou procurador habilitado e deve versar sobre a situação fática que enseja dúvida na aplicação da legislação tributária (art. 209 da Lei 15.563/91).  3-Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício e determinar o arquivamento da Consulta nº 15.47893.0.03, formulada por CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO - CIEE - PE., ex vi o disposto na parte final do artigo 208, § 2º, da Lei nº 15.563/91.  C.R.F.,  em  14  de outubro 2003.  Solange Rosa Miranda -  RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral   ausência justificada  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca  Fui Presente: Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.00676.6.03  RECORRENTE: DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:CEMID - CENTRO MÉDICO DE IMUNOLOGIA E DIAGNÓSTICO S/C  Rua Amélia, 400 - Graças   Inscrição municipal nº 284.863-5  RELATORA:CONSª MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA   REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº  061/2004  EMENTA:1-SOCIEDADE CIVIL - SERVIÇOS MÉDICOS DE IMUNOLOGIA - NOTIFICAÇÃO FISCAL - IMPROCEDÊNCIA - ISS.  2-De  acordo com o art. 117 da Lei 15.563/91, então vigente, as Sociedades Civis de Profissionais que realizem atividades enquadradas no item 01 da Lista de Serviços constante do art. 102, da Lei 15.563/91, devem recolher o ISS por quantia fixa por número de profissionais habilitados que prestem serviços em nome da Sociedade.  3-Recurso de ofício recebido.  Decisão mantida à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício para, mantendo a decisão recorrida julgar IMPROCEDENTE a Notificação Fiscal nº 15.00676.6.03, lavrada contra CEMID - CENTRO MÉDICO DE IMUNOLOGIA E DIAGNÓSTICO S/C, por falta de amparo legal.  C.R.F., em  05 de abril de 2004.  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva   Solange Rosa Miranda  Fui Presente:Albano Soares  da Rocha Sobrinho - Consultor Fiscal (Ausente ao Julgamento)     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.10107.8.01  RECORRENTE: CONSTRUTORA CALDAS LTDA  Rua Real da Torre, 292 - Aptº 1801 - Madalena -Recife  Seqüencial nº 4.62058-5  ADVOGADOS:JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTRA  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:CONSª MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº  062/2004  EMENTA:1-IPTU - DEVER INSTRUMENTAL - FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO REALIZADA PELO CONTRIBUINTE - MULTA REGULAMENTAR - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-A falta de comunicação, para efeito de inscrição e lançamento, de edificação realizada, sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91.   3 -Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, dando-lhe provimento parcial para, com fundamento nos arts. 35, 36 e 38 da Lei 15.563/91, com redação dada pelo art. 1º da Lei 16.352/97 c/c o art. 8º, § 1º, inciso II do Decreto 15.756/92, julgar procedente em parte o Auto de Infração nº 15.10107.8.01, lavrado contra CONSTRUTORA CALDAS LTDA,  determinando o recolhimento da multa no valor de R$ 303,40 (trezentos e três reais e quarenta centavos), prevista no art. 41, inciso III, 'b' da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.352/97 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.    C.R.F., em  05 de abril de 2004.  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral   Fui Presente:Albano Soares  da Rocha Sobrinho - Consultor Fiscal      PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.10083.1.01  RECORRENTE: CONSTRUTORA CALDAS LTDA  Rua Real da Torre, 292 - Aptº 601 - Madalena -Recife  Seqüencial nº 4.62034-8  ADVOGADOS:JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTRA  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:CONSª MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  REVISORA: CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº  063/2004  EMENTA:1-IPTU - DEVER INSTRUMENTAL - FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO REALIZADA PELO CONTRIBUINTE - MULTA REGULAMENTAR - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-A falta de comunicação, para efeito de inscrição e lançamento, de edificação realizada, sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91.   3-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, dando-lhe provimento parcial para, com fundamento nos arts. 35, 36 e 38 da Lei 15.563/91, com redação dada pelo art. 1º da Lei 16.352/97 c/c o art. 8º, § 1º, inciso II do Decreto 15.756/92, julgar procedente em parte o Auto de Infração nº 15.10083.1.01, lavrado contra CONSTRUTORA CALDAS LTDA,  determinando o recolhimento da multa no valor de R$ 303,40 (trezentos e três reais e quarenta centavos), prevista no art. 41, inciso III, 'b' da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.352/97 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.    C.R.F., em  06 de abril de 2004.  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral   Fui Presente:Albano Soares  da Rocha Sobrinho - Consultor Fiscal      PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.10079.4.01  RECORRENTE: CONSTRUTORA CALDAS LTDA  Rua Real da Torre, 292 - Aptº 401 - Madalena -Recife  Seqüencial nº 4.62030-5  ADVOGADOS:JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTRA  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO 
2770	2004	517	2004-05-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - Conselho de Recursos Fiscais	2	- JULGADORA -  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATORA:CONSª MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº  064/2004  EMENTA:1-IPTU - DEVER INSTRUMENTAL - FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO REALIZADA PELO CONTRIBUINTE - MULTA REGULAMENTAR - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-A falta de comunicação, para efeito de inscrição e lançamento, de edificação realizada, sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91.   3-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, dando-lhe provimento parcial para, com fundamento nos arts. 35, 36 e 38 da Lei 15.563/91, com redação dada pelo art. 1º da Lei 16.352/97 c/c o art. 8º, § 1º, inciso II do Decreto 15.756/92, julgar procedente em parte o Auto de Infração nº 15.10079.4.01, lavrado contra CONSTRUTORA CALDAS LTDA,  determinando o recolhimento da multa no valor de R$ 303,40 (trezentos e três reais e quarenta centavos), prevista no art. 41, inciso III, 'b' da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.352/97 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.    C.R.F., em  06 de abril de 2004.  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Solange Rosa Miranda Maria Rejane Soares da Silva Fui Presente:  Albano Soares  da Rocha Sobrinho - Consultor Fiscal      PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.10091.4.01  RECORRENTE: CONSTRUTORA CALDAS LTDA  Rua Real da Torre, 292 - Aptº 1001 - Madalena -Recife  Seqüencial nº 4.62042-9  ADVOGADOS:JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTRA  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATORA:CONSª MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº  065/2004  EMENTA:1-IPTU - DEVER INSTRUMENTAL - FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO REALIZADA PELO CONTRIBUINTE - MULTA REGULAMENTAR - AUTO DE INFRAÇÃO.  2 -A falta de comunicação, para efeito de inscrição e lançamento, de edificação realizada, sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91.   3-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, dando-lhe provimento parcial para, com fundamento nos arts. 35, 36 e 38 da Lei 15.563/91, com redação dada pelo art. 1º da Lei 16.352/97 c/c o art. 8º, § 1º, inciso II do Decreto 15.756/92, julgar procedente em parte o Auto de Infração nº 15.10091.4.01, lavrado contra CONSTRUTORA CALDAS LTDA,  determinando o recolhimento da multa no valor de R$ 303,40 (trezentos e três reais e quarenta centavos), prevista no art. 41, inciso III, 'b' da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.352/97 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.    C.R.F., em  06 de abril de 2004.  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral Fui Presente: Albano Soares  da Rocha Sobrinho - Consultor Fiscal      PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.10095.0.01  RECORRENTE: CONSTRUTORA CALDAS LTDA  Rua Real da Torre, 292 - Aptº 1201 - Madalena -Recife  Seqüencial nº 4.62046-1  ADVOGADOS:JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTRA  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATORA:CONSª MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº  066/2004  EMENTA:1-IPTU - DEVER INSTRUMENTAL - FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO REALIZADA PELO CONTRIBUINTE - MULTA REGULAMENTAR - AUTO DE INFRAÇÃO.  2 -A falta de comunicação, para efeito de inscrição e lançamento, de edificação realizada, sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91.   3-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, dando-lhe provimento parcial para, com fundamento nos arts. 35, 36 e 38 da Lei 15.563/91, com redação dada pelo art. 1º da Lei 16.352/97 c/c o art. 8º, § 1º, inciso II do Decreto 15.756/92, julgar procedente em parte o Auto de Infração nº 15.10095.0.01, lavrado contra CONSTRUTORA CALDAS LTDA,  determinando o recolhimento da multa no valor de R$ 303,40 (trezentos e três reais e quarenta centavos), prevista no art. 41, inciso III, 'b' da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.352/97 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.    C.R.F., em  12 de abril de 2004.  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Solange Rosa Miranda Maria Rejane Soares da Silva    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.10103.2.01  RECORRENTE: CONSTRUTORA CALDAS LTDA  Rua Real da Torre, 292 - Aptº 1601 - Madalena -Recife  Seqüencial nº 4.62054-2  ADVOGADOS:JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTRA  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:CONSª MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº  067/2004  EMENTA:1-IPTU - DEVER INSTRUMENTAL - FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO REALIZADA PELO CONTRIBUINTE - MULTA REGULAMENTAR - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-A falta de comunicação, para efeito de inscrição e lançamento, de edificação realizada, sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91.   3-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, dando-lhe provimento parcial para, com fundamento nos arts. 35, 36 e 38 da Lei 15.563/91, com redação dada pelo art. 1º da Lei 16.352/97 c/c o art. 8º, § 1º, inciso II do Decreto 15.756/92, julgar procedente em parte o Auto de Infração nº 15.10103.2.01, lavrado contra CONSTRUTORA CALDAS LTDA,  determinando o recolhimento da multa no valor de R$ 303,40 (trezentos e três reais e quarenta centavos), prevista no art. 41, inciso III, 'b' da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.352/97 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.    C.R.F., em  12 de abril de 2004.  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Solange Rosa Miranda Maria Rejane Soares da Silva    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.10111.5.01  RECORRENTE: CONSTRUTORA CALDAS LTDA  Rua Real da Torre, 292 - Aptº 2001 - Madalena -Recife  Seqüencial nº 4.62062-3  ADVOGADOS:JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUT
2771	2004	517	2004-05-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - Conselho de Recursos Fiscais	3	RA  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATORA:CONSª MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº  068/2004  EMENTA:1-IPTU - DEVER INSTRUMENTAL - FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO REALIZADA PELO CONTRIBUINTE - MULTA REGULAMENTAR - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-A falta de comunicação, para efeito de inscrição e lançamento, de edificação realizada, sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91.   3-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, dando-lhe provimento parcial para, com fundamento nos arts. 35, 36 e 38 da Lei 15.563/91, com redação dada pelo art. 1º da Lei 16.352/97 c/c o art. 8º, § 1º, inciso II do Decreto 15.756/92, julgar procedente em parte o Auto de Infração nº 15.10111.5.01, lavrado contra CONSTRUTORA CALDAS LTDA,  determinando o recolhimento da multa no valor de R$ 303,40 (trezentos e três reais e quarenta centavos), prevista no art. 41, inciso III, 'b' da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.352/97 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.    C.R.F., em  12 de abril de 2004.  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da Silva    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.03689.1.03  RECORRENTE: FORUM AUDITORIA CONSULTORIA E TREINAMENTO S/C LTDA   Rua do Futuro, 673, Sala 101 - Graças  Inscrição municipal nº 223.609-5  ADVOGADO:REGINALDO JOSÉ DE MEDEIROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RELATORA:CONSª MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº  069/2004  EMENTA:1 -SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS - CARACTERIZAÇÃO - I.S.S. - NOTIFICAÇÃO.  2-'Quando os serviços referidos nos itens 1, 4, 7, 24, 51, 87, 88, 89, 90 e 91 da lista constante do artigo 102 desta Lei, forem prestados por sociedades civis de profissionais, o imposto será devido pela sociedade, por mês, em relação a cada profissional habilitado, seja sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal nos termos da lei que rege a profissão' ( art. 117 da Lei 15.563/91).   3-Recurso voluntário recebido.  Decisão reformada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso interposto e dar-lhe provimento para julgar IMPROCEDENTE a Notificação Fiscal nº 15.03689.1.03, lavrada contra FORUM AUDITORIA CONSULTORIA E TREINAMENTO S/C LTDA.,  por falta de amparo legal.   C.R.F., em  13 de abril de 2004.  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Solange Rosa Miranda   Maria Rejane Soares da Silva    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.03681.0.03  RECORRENTE: FORUM AUDITORIA CONSULTORIA E TREINAMENTO S/C LTDA   Rua do Futuro, 673, Sala 101 - Graças  Inscrição municipal nº 223.609-5  ADVOGADO:REGINALDO JOSÉ DE MEDEIROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA:CONSª MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  REVISORA: CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº  070/2004  EMENTA:1 -SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS - AUTO DE INFRAÇÃO - I.S.S.   2 -A sociedade possuía sócios com habilitações profissionais divergentes no período de janeiro de 1999 a dezembro de 2000, não fazendo, portanto, jus ao tratamento tributário previsto no artigo 117 da Lei nº 15.563/91.  3-Em relação ao período de janeiro a dezembro de 2001 a sociedade preenche os requisitos relacionados no art. 117, da Lei 15.563/91.  4-Recurso voluntário recebido.  Decisão reformada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário para, com fundamento no artigo 126, I, da Lei 15.563/91, julgar PROCEDENTE EM PARTE o Auto de Infração acima indicado, devendo ser excluído o valor correspondente ao  período de janeiro a dezembro de 2001, determinando o recolhimento da alíquota  de 5% (cinco por cento) sobre o valor da receita auferida no período de janeiro/1999 a dezembro/2000, atualizada, acrescida de juros e da multa de 40% (quarenta por cento) prevista no art. 134, inciso VI, alínea 'a', da Lei 15.563/91.   C.R.F., em  13 de abril de 2004.  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da Silva    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.10086.0.01  RECORRENTE:CONSTRUTORA CALDAS LTDA  Rua Real da Torre, 292 - Aptº 702 - Madalena -Recife  Seqüencial nº 462.037-2  ADVOGADOS:JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTRA  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº  072/2004  EMENTA:1-IPTU - DEVER INSTRUMENTAL - FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO REALIZADA PELO CONTRIBUINTE - MULTA REGULAMENTAR - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-A falta de comunicação, para efeito de inscrição e lançamento, de edificação realizada, sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91.   3-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, dar-lhe provimento parcial, para, julgar procedente em parte o Auto de Infração nº 15.10086.0.01, lavrado contra CONSTRUTORA CALDAS LTDA, reduzir a pena aplicada para o valor (original) de R$ 303,40 (trezentos e três reais e quarenta centavos), atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento.    C.R.F., em  13 de abril de 2004.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca  Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente:  Albano Soares  da Rocha Sobrinho - Consultor Fiscal      PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.11957.0.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO  E JULGAMENTO JULGADORA - KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE  RECORRIDO:COOPERATIVA DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS E PROFISSIONAIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO LTDA.  Av  Sérgio Godoy de Vasconcelos, 390 - Jardim Altâncido - Olinda  Inscrição municipal nº 268.745-3  RELATORA:CONSª.  SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA:CONSª.  MARIA THEREZA PAZ AMARAL   ACÓRDÃO Nº  073/2004  EMENTA: 1 -RESTITUIÇÃO - I.S.S. - PROCEDÊNCIA.  2-Restando provado que a Empresa, estabelecida em outro Municí
2772	2004	517	2004-05-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - Conselho de Recursos Fiscais	4	pio, com inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes deste Município baixada conforme Termo Final de Fiscalização, recolheu o I.S.S. a este Município, é de se deferir o pedido de restituição do tributo recolhido indevidamente.  3-Recurso de ofício recebido  Decisão confirmada à unaminidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício, mas manter a decisão recorrida, para julgar procedente o Pedido de Restituição nº 15.11957.0.04, formulado por COOPERATIVA DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS E PROFISSIONAIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO LTDA., devendo serem-lhe restituídas as quantias  de  R$ 3.023,75 (Três mil, vinte e três reais e setenta e cinco centavos) recolhida  em  08 de novembro de 2002, R$ 2.797,00 (Dois mil, setecentos  e  noventa  e  sete reais) recolhida   em   02 de dezembro de 2002, R$ 2.114,84 (Dois mil, cento e quatorze reais e oitenta e quatro centavos) recolhida  em  10  de janeiro de 2003,  R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais) recolhida  em  10  de fevereiro de 2003, R$ 1.006,75 (Hum mil, seis reais e setenta e cinco centavos) recolhida  em  10  de março de 2003, R$ 1.140,50 (Hum mil, cento e quarenta reais e cinqüenta centavos) recolhida  em  09  de abril de 2003, R$ 1.443,60 (Hum mil, quatrocentos e quatro e três reais e sessenta centavos) recolhida  em  12  de maio de 2003, R$ 1.591,40 (Hum mil, quinhentos e noventa e um reais e quarenta centavos) recolhida  em  10  de junho de 2003, R$ 839,40 (Oitocentos e trinta e nove reais e quarenta centavos) recolhida  em  10  de julho de 2003,  atualizadas pelo IPCA na forma prevista  na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a data  em que as referidas quantias sejam colocadas à disposição  da  Requerente  para  pagamento, acrescida  de  juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito em julgado desta Decisão, ex vi o disposto no artigo 161 parágrafo único do CTN c/c o artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F.,  em   13  de abril de  2004.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca   Maria Rejane Soares da Silva    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.10094.3.01  RECORRENTE: CONSTRUTORA CALDAS LTDA  Rua Real da Torre, 292 - Aptº 1102 - Madalena -Recife  Seqüencial nº 462.045-3  ADVOGADOS:JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº 074/2004  EMENTA:1-IPTU - DEVER INSTRUMENTAL - FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO REALIZADA PELO CONTRIBUINTE - MULTA REGULAMENTAR - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-A falta de comunicação, para efeito de inscrição e lançamento, de edificação realizada, sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91.   3 -Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, dar-lhe provimento parcial, para, julgar procedente em parte o Auto de Infração nº 15.10094.3.01, lavrado contra CONSTRUTORA CALDAS LTDA, reduzir a pena aplicada para o valor (original) de R$ 303,40 (trezentos e três reais e quarenta centavos), atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento.    C.R.F., em  14 de abril de 2004.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca  Maria Thereza Paz Amaral    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº  15.11137.2.04  RECORRENTE:ELIANE SOUTO CARVALHO  Av. Boa Viagem, 4000, aptº 1702 - Boa Viagem  Inscrição  nº 6.1810.260.04.0165.0000.1  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JULGADORA  -  MARGARIDA    MARIA     PESSOA CAMPELLO  RELATORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº     075/2004  EMENTA:1- RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - I.P.T.U. - ALÍQUOTAS - PROCEDÊNCIA PARCIAL.  2-Passando o imóvel a ter característica de residência, o I.T.P.U. sobre ela incidente deverá ser calculado com base na alíquota correspondente  (artigo 30, da Lei nº 15.563/91).   3- Recurso voluntário provido parcialmente.   Decisão reformada em parte, à unaminidade.    Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os  Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso voluntário, dando-lhe provimento parcial, para, com fundamento nos artigos 14 e 30, da Lei nº 15.563/91, reformar a decisão recorrida, para julgar procedente em parte a Reclamação Contra Lançamento nº 15.11137.2.04, formulada por ELIANE SOUTO CARVALHO, para determinar que para o lançamento do IPTU referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2002 seja utilizada a alíquota correspondente a imóvel não residencial e que para o lançamento do IPTU referente aos demais meses do mesmo exercício seja utilizada a alíquota correspondente  a imóvel residencial.  C.R.F.,  em  14 de abril de 2004.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca  Maria Rejane Soares da Silva    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.04090.6.03  RECORRENTE: CENTRO ESPECIALIZADO EM MEDICINA ULTRASSONOGRÁFICA DO RECIFE LTDA  Rua Amaro Bezerra, 550 - Derby  Inscrição municipal nº 237.558-3  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  ALCIONE MARIA ARAÚJO DONIDA   RELATORA: CONSª MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  076/2004  EMENTA:1-AUTO DE INFRAÇÃO - I.S.S. - IMPROCEDÊNCIA .  2-Improcede lançamento de ofício que exige o recolhimento do ISS com base na receita de sociedades de profissionais que recolhera o ISS, nos termos do art. 117 da Lei 15.563/91, conforme orientação dada em Consulta.  3-Constatado, nos autos através de ação fiscal, que o contribuinte terceiriza com pessoa jurídica, não se enquadrando mais no citado art. 117, deve o contribuinte, a partir de então, recolher o ISS de acordo com o art. 115 da Lei 15.563/91.  4-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário dando-lhe provimento, reformando a decisão recorrida para, com fundamento no art. 146 do CTN, julgar improcedente o Auto de Infração nº 15.04090.6.03, lavrado contra CENTRO ESPECIALIZADO DE MEDICINA ULTRASSONOGRÁFICA DO RECIFE.  C.R.F., em  14 de ab
2773	2004	517	2004-05-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - Conselho de Recursos Fiscais	5	ril de 2004.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.10075.9.01  RECORRENTE: CONSTRUTORA CALDAS LTDA  Rua Real da Torre, 292 - Aptº 201 - Madalena -Recife  Seqüencial nº 4.62026-7  ADVOGADOS:JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTRA  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATORA:CONSª MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  REVISORA: CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº  077/2004  EMENTA:1-IPTU - DEVER INSTRUMENTAL - FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO REALIZADA PELO CONTRIBUINTE - MULTA REGULAMENTAR - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-A falta de comunicação, para efeito de inscrição e lançamento, de edificação realizada, sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91.   3-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, dando-lhe provimento parcial para, com fundamento nos arts. 35, 36 e 38 da Lei 15.563/91, com redação dada pelo art. 1º da Lei 16.352/97 c/c o art. 8º, § 1º, inciso II do Decreto 15.756/92, julgar procedente em parte o Auto de Infração nº 15.10075.9.01, lavrado contra CONSTRUTORA CALDAS LTDA,  determinando o recolhimento da multa no valor de R$ 303,40 (trezentos e três reais e quarenta centavos), prevista no art. 41, inciso III, 'b' da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.352/97 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.    C.R.F., em  15 de abril de 2004.  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral    PROCESSO/CONSULTA Nº  15.83804.7.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR -  ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   ADVOGADOS:GUSTAVO CAVALCANTI COSTA E OUTROS  RECORRIDO:NORDESTE SEGURANÇA DE VALORES LTDA  Av. Professor Andrade Bezerra, 931, Salgadinho - Olinda  RELATORA:CONSª MARIA THEREZA PAZ AMARAL   REVISORA:CONSª. MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  ACÓRDÃO Nº  078/2004  EMENTA:1-CONSULTA - ARQUIVAMENTO.  2-Com a publicação da Lei nº 16.933/03, que alterou os artigos 111 e 114 da Lei nº 15.563/91, determinando dentre outras situações, que o ISS será devido no Município onde forem prestados os serviços de vigilância, segurança e monitoramento de bens e pessoas, resta prejudicada consulta que indaga sobre a necessidade de lei ordinária para disciplinar a matéria.  3 -Recursos de ofício e voluntário recebidos.  Arquivamento que se impõe à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário para determinar o arquivamento da presente consulta.  C.R.F., em  19  de abril de 2004.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Solange Rosa Miranda
2774	2004	517	2004-05-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - Conselho de Recursos Fiscais  - parte II	1	PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.10087.7.01 RECORRENTE: CONSTRUTORA CALDAS LTDA Rua Real da Torre, 292 - Aptº 801 - Madalena -Recife Seqüencial nº 4.62038-0  ADVOGADOS:JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTRA  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:CONSª MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº  079/2004  EMENTA:1-IPTU - DEVER INSTRUMENTAL - FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO REALIZADA PELO CONTRIBUINTE - MULTA REGULAMENTAR - AUTO DE INFRAÇÃO.  2 -A falta de comunicação, para efeito de inscrição e lançamento, de edificação realizada, sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91.   3-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, dando-lhe provimento parcial para, com fundamento nos arts. 35, 36 e 38 da Lei 15.563/91, com redação dada pelo art. 1º da Lei 16.352/97 c/c o art. 8º, § 1º, inciso II do Decreto 15.756/92, julgar procedente em parte o Auto de Infração nº 15.10087.7.01, lavrado contra CONSTRUTORA CALDAS LTDA,  determinando o recolhimento da multa no valor de R$ 303,40 (trezentos e três reais e quarenta centavos), prevista no art. 41, inciso III, 'b' da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.352/97 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.    C.R.F., em  19 de abril de 2004.  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Solange Rosa Miranda Maria Rejane Soares da Silva    PROCESSO/CONSULTA Nº  15.22074.7.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO -JULGADOR ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RECORRIDO: EGEL EMPREENDIMENTOS GERAIS DE ENGENHARIA LTDA  Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 6345 - A - Imbiribeira  Inscrição municipal nº 317.731-9  RELATORA: CONSª MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  REVISORA:CONSª.MARIA THEREZA PAZ AMARAL.  ACÓRDÃO Nº  080/2004   EMENTA:1-I.S.S. - CONSULTA - LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS - NÃO INCIDÊNCIA.  2- A  Lei Complementar nº 116/2003 é uma lex legum  que dá ou retira o fundamento da validade de todas as leis municipais já editadas ou que vierem a ser publicadas após o seu advento.  3 -As Leis municipais em vigor ao tempo da edição da Lei Complementar nº 116/2003 serão recepcionados ou não pela nova ordem legal instaurada.  4-Em obediência ao princípio da recepção a Lei Complementar nº 116/2003 retira, imediatamente, o fundamento de validade de leis municipais  que exigem o ISS sobre serviços não listados.  5-  Recurso  de ofício recebido.  Decisão unânime.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os  Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em responder a Consulente que não incide o ISS na prestação de serviços de locação de automóveis, sem motoristas, a partir da entrada em vigor da Lei Complementar nº 116/2003, qual seja, 1ª, de agosto de 2003, data de sua publicação.  C.R.F.,  em  19 de  abril de 2004.  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca -  RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral -  REVISORA   Solange Rosa Miranda Maria Rejane Soares da Silva
2775	2004	517	2004-05-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - Despacho de Publicação	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO  DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 011/2004    O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR, resumidamente, as Decisões proferidas nos Processos Administrativos Fiscais abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes das respectivas peças lançadoras de tributo ou recusaram-se a assinar o aviso de recebimento da cópia do inteiro teor do julgamento prolatado.  FICOU DETERMINADO NAS DECISÕES PROFERIDAS EM 1ª INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA FISCAL QUE:  I - Nos processos julgados PROCEDENTES ou PROCEDENTES EM PARTE, sejam efetuados os recolhimentos dos tributos e das multas constantes dos Autos de Infração ou Notificações Fiscais correspondentes, juntamente com as demais cominações legais aplicáveis aos casos, e que, não havendo recolhimento ou interposição de recurso voluntário ou de ofício para o Conselho de Recursos Fiscais, 2ª Instância Administrativa Fiscal, no prazo legal, sejam os débitos inscritos na DÍVIDA ATIVA, extraindo-se as competentes Certidões para que se proceda à efetiva COBRANÇA JUDICIAL -   II - Nos processos julgados IMPROCEDENTES ou NULOS, sejam arquivados os não recorridos de ofício e, com relação aos que foram, sejam enviados ao Conselho de Recursos Fiscais,  2ª Instância Administrativa Fiscal, para os procedimentos legalmente cabíveis, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.    Recife, 05 de maio de 2004.    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Diretor D.I.J.
2776	2004	517	2004-05-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - Despacho de Publicação	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO  DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 012/2004    O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos, as quais tiveram resumidamente o seguinte teor:  'Julgo PROCEDENTES os autos de infração, declarando REVEIS as empresas autuadas, por inobservância aos dispositivos da legislação municipal ali descritos, tendo em vista a não liquidação dos débitos cobrados naquelas peças fiscais, o não cumprimento dos prazos fixados para apresentação de defesa e a não apresentação de prova de interposição de recurso judicial contra lançamentos.  DETERMINO o recolhimento dos tributos e das multas constantes dos autos de infração abaixo discriminados e demais cominações legais aplicáveis aos casos, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.  DETERMINO, ainda, que sejam inscritos os débitos na DÍVIDA ATIVA e que sejam extraídas as competentes Certidões para COBRANÇA JUDICIAL, após transcorrido o prazo recursal para 2º Instância Administrativa.'    Recife, 05 de maio de 2004.    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Mat. 24.992-0  Diretor - D.I.J.
2777	2004	517	2004-05-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portarias	1	GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N. º 038/2004 DE 05 DE MARÇO DE  2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições, de acordo com o que lhe confere o Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife).  R E S O L V E :   Efetivar o Subinspetor Marcos Justino da Silva, mat. 23.169-9 na função de Coordenador de Dia da Guarda Municipal do Recife, a partir do dia 02 de Março de 2004.    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante    PORTARIA N.º 039/2004 DE 07 DE MAIO DE 2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE,  no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso XVII do  Art. 3º, combinando com o inciso II do Art. 21  do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E :    Elogiar os servidores Guardas Municipais Lívio Bernardo da Silva Mat. 29214-9 e Sônia Severiano Tavares Mat. 29304-0, pelo espírito de profissionalismo e colaboração com  que ambos vem desempenhando suas funções na Comissão de Disciplina da GMR, a postura serena e equilibrada, demonstrada pelos referidos Agentes de Segurança, vem sendo de fundamental importância para a diminuição dos conflitos e estabelecimento de uma disciplina consciente na corporação desta  forma como reconhecimento e dever de justiça o Comando da Guarda Municipal de Recife consigna-lhes este elogio individual.    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante
2778	2004	517	2004-05-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portaria	1	PORTARIA Nº  711 DE 10 DE MAIO DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora ROSILDA LINS BISPO DE MELO, matrícula nº 66.096-0, enquanto estiver exercendo o cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Creche Municipal Celeste Vidal.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
2779	2004	517	2004-05-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Portaria	1	INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PORTARIA Nº 038/2004 DE 07 DE MAIO DE 2004  A Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E :   Autorizar a servidora JOSENEIDE COSTA DOS SANTOS, matricula nº 876-1, RG: 2.338.146 SSP/PE, CPF: 351.789.654-34, residente a Rua Frei Gaspar da Madre de Deus, 552 - UR 6 - Ibura - Jaboatão dos Guararapes/PE, Diretora do Departamento Administração Financeira deste Instituto, a movimentar recursos em regime de Suprimento individual, 3.3.90.30, material de consumo e 3.3.90.39 e outros serviços de terceiros de acordo com a Legislação Municipal, a contar da data da publicação.    Maria Lucia Lopes da Silva  Diretoria Presidente
2780	2004	517	2004-05-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	PORTARIA Nº 0108 DE 07 DE MAIO   DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 297/2004 - FCCR,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, o servidor, RICARDO DE ARRUDA GONÇALVES, matrícula nº 21.235-6, pertencente ao quadro de pessoal da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, devendo exercer suas funções na Secretaria de Cultura no Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães - MAMAM, a contar de 19 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0109 DE 07 DE MAIO   DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Excluir da Portaria 035 de 11 de fevereiro de 2004, publicada no DOM, 483 de 12 de fevereiro de 2004, o servidor JOÃO FERREIRA MARQUES FILHO, Professor II, matrícula nº 21.548-4, estando lotado na Secretaria de Educação, pela Portaria nº 528 de 19 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0110 DE 07 DE MAIO   DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0246/2003/(cópia) - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição da Prefeitura do Recife, a servidora IDALICE MARIA LAURENTINO FILHA, matrícula nº 00.222-4 do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, prestando serviço na Secretaria de Turismo e Esportes, até dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 0111 DE 07 DE MAIO   DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0246/2003/(cópia) - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição da Prefeitura do Recife, os servidores da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, prestando serviço na Secretaria de Turismo e Esportes, abaixo relacionados, até dezembro de 2004.  Luiz Carlos de Sousa 00.509-6  Aguinaldo Torres de Lima 00.078-7    PORTARIA Nº 0112 DE 07 DE MAIO   DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0246/2003/(cópia) - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição da Prefeitura do Recife, os servidores da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, prestando serviço na Secretaria de Turismo e Esportes, abaixo relacionados, até dezembro de 2004.  José Henrique D. Azevedo 00.037-0  Tarcísio Miguel R.C. Xavier 00.057-4  Henrique José Barbosa 00.461-8    PORTARIA Nº 0113 DE 07 DE MAIO   DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0246/2003/(cópia) - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição da Prefeitura do Recife, os servidores da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, prestando serviço na Secretaria de Turismo e Esportes, abaixo relacionados, até dezembro de 2004.  Almir Félix do Nascimento 00.752-8  Josafá José de Barros 04.138-6  Marcos Francisco da Silva 03.815-6    PORTARIA Nº 0114 DE 07 DE MAIO   DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2886/2003 (fax) - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, os servidores da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, abaixo relacionados, até dezembro de 2004.  José Francisco dos Santos Neto 00.243-7  Petrônio Fernandes da Silva Filho 00.638-6  Ronaldo Araújo da Silva 00.938-5  José Hermogenes G. dos Santos 00.974-1  Jorge Murilo de Almeida Lins 02.289-6  Maria José Batista  02.414-7  Maria José da Silva  02.427-9  Rosalina Mercês dos Santos 02.715-4  Carlos Mendes da Costa 03.222-0  Gerson do Nascimento 03.633-1  Paulo Fernando F. da Costa 03.809-1  Luiz Apolinário Xavier 03.920-9  Hilda de Oliveira Silva 04.100-9  Paulo Roberto da Silva 04.109-2  Joan Charles Alves da Paixão 04.120-3  José Lopes da Silva  04.122-0  Antônio Machado Freire 04.137-8  Dilma Lopes de Souza 04.142-4  Eva Tavares do Nascimento  04.141-6  Aluisio Vicente Araújo 04.149-1  José Carlos da Silva  04.155-6  Necy Barbosa da Silva 00.157-2  Marcos Aurélio Vitorino da Silva 04.463-7  Fernando Dário da Silva 04.172-6  Lenilda Annes de Medeiros 04.175-0  Ronoton José Dias (em benefício) 04.181-5  Maria do Socorro Barbosa 04.184-0  Aldeci Rafael dos Santos 04.186-6  Francisco Solano M. filho 00.587-3  Martins Moraes de Lima 05.305-8    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
2781	2004	517	2004-05-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	1	DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 23.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.11138.4.04, EDNA MARIA FERREIRA PAIVA                 52451.3    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 23.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.10570.0.04, LIDIA MARIA JAMIR DE LIRA GABRIEL         54411.6  INDEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 23.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.54075.6.03, CLEA DE ABREU FRANCA                      54104.5    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 23.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  04.00410.4.04, DAUSTRIA ROCHA G. DA SILVA                16936.6  07.12984.6.04, SANDRA CONCEICAO PINHO DA COST            53846.3  07.17330.4.04, ANDREA BANDEIRA LOBO LAYME                56779.9    GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 23.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.58995.2.03, EDNALVA TRAJANO DA SILVA                  44324.0  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 23.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.62184.5.03, MARIA MARGARIDA DA SILVA                  54839.9    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 23.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.11251.5.04, ANGELA MARIA BARBOSA DE GUSMAO            18965.0  07.11566.6.04, RICARDO JOSE DE BRITO FILHO               34079.3    REVISAO DE PROVENTOS  EM 23.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.50915.0.03, VICENTE FLOR DA ROCHA                     15352.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 27.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.22644.5.03, MARIA DO SOCORRO B DE OLIVEIRA            15982.5  07.36556.6.03, MARIO RODRIGUES DA SILVA                  13820.2  07.06653.1.04, MOACIR DE SANTANA                         15069.9  15.63414.9.03, MARIO DOS SANTOS BEZERRA                  18238.2    PENSAO  EM 27.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.09232.7.04, MANOEL COSTA JUNIOR                       20164.4  07.09905.1.04, SUELI GOUVEIA DE SOUZA                    12489.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 28.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.12463.6.04, WELLINGTON JORGE DA SILVA                 60792.2  07.12489.5.04, JOSE GOMES VICENTE                        60758.8  07.12491.0.04, JACIRA FERREIRA GOMES                     60754.0  07.12492.6.04, GUTEMBERG ARAUJO DA SILVA                 60751.6  07.12498.4.04, CLAUDOMERISSON J DO NASCIMENTO            60776.0  07.12503.8.04, EDLENE BEZERRA DE MELO                    43060.8  07.12505.0.04, CLAUDIA SUZETE P DA COSTA                 60745.9    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 28.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.11175.7.04, JOSE NIVALDO BORBA COSTA                  24275.0    INDEFERIMENTO  RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 28.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.49699.5.03, GEOVA JOSE DA SILVA                       19560.9    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 29.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC. 07.11143.8.04, ANA LUCIA ALBUQUERQUE ARAUJO              37462.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 30.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.11774.8.04, MARIA LUCIA ONOFRE DA SILVA               33116.6  07.13329.1.04, EVERALDO FERREIRA EPIFANIO                60911.7  07.17075.4.04, ERIVAN CORREIA RIBEIRO                    39111.7  07.17103.8.04, IZAIAS MACHADO BOTELHO                    31098.8  07.17105.0.04, CONCEICAO DE MARIA GOMES DE AL            35006.9  07.17749.5.04, GERISA DE SANTANA GONZAGA                 22944.9  07.17751.0.04, ELISABETH CHRISTINA DE O DOHER            43817.3  07.17796.3.04, ETIENE PEREIRA DE OLIVEIRA                34086.5    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 30.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.60349.7.03, MALBA CESAR BARBOSA                       57308.8  07.10548.4.04, MARIA ELIANE BORBA DA SILVA               32399.9  07.10580.5.04, OLGA GOMES DA SILVA                       39287.9  07.11241.0.04, ANTONIO CARLOS AGUIAR CAVALCAN            32060.2  07.11280.5.04, IRACI MARIA DA SILVA                      53116.2  07.11305.8.04, MARIA JOSE DE AZEVEDO OLIVEIRA            57429.0  07.11803.8.04, GLAUCIA MARIA VILAR PEREIRA               20090.6  07.12360.2.04, MARIA ISIS DE MELO SILVA                  12904.9  07.13330.0.04, ADRIANA MARIA CORREA ALVES                33861.5  07.15896.0.04, MARIA AUXILIADORA DA SILVA                54375.0  07.15909.5.04, TARCIANA PEREIRA DA SILVA ALMEIDA         32376.4  07.16173.2.04, MARIA JOSE DA SILVA                       19545.0  07.16680.1.04, SEVERINA GONCALVES F DE FRANCA            37645.9  07.17203.2.04, ALCIONE GOMES BISPO                       55312.1  07.17791.1.04, MARIA DE JESUS S TEIXEIRA                 21302.2  07.17890.0.04, PATRICIA KARLA O DE FREITAS               39042.1  07.17962.0.04, ELISABETH SANTOS GUIMARAES                32269.6  15.19751.1.04, CLAUDIA JACOBOVITZ TORBAN                 24983.0  15.33671.1.04, DIANA PEIXOTO CARNEIRO                    18582.1    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 30.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.12995.8.04, ELIZABETE ALVES DE A DO NASCIMENTO        64946.5  07.13007.4.04, VANIA MARIA GONCALVES DE LIMA             64966.6  07.13093.8.04, CLEIDE MARIA DA S DE OLIVEIRA             64947.0  07.13260.1.04, ANISCEIA COSTA DA SILVA                   64944.6  07.16280.3.04, ANA CLAUDIA DOS SANTOS FIALHO             61202.9  07.17168.2.04, SUELY CONCEICAO DO NASCIMENTO             64906.3    INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 30.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.12081.6.04, JOEL JOSE DE ALMEIDA FILHO                53862.6  07.12879.8.04, MARIA GINA DA SILVA                       32130.2    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 30.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.57923.8.03, LUCIANA LUZ C DE FREITAS                  62741.5  07.08697.6.04, ELISABETH NUNES V DUARTE                  60972.4  07.12630.0.04, MARINA DE OLIVEIRA A FERREIRA             64891.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 03.05.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.12476.0.04, VALDIR CHAVES NEPOMUCENO                  60772.1  07.12478.3.04, RICARDO JOSE DE SIQUEIRA SOUZA            60766.4  07.12480.8.04, PAULO RICARDO H GUIMARAES                 60817.8  07.12484.3.04, NILSON JOSE DOS SANTOS                    60762.6  07.12486.6.04, LUIZ GALDINO DE FRANCA           
2782	2004	517	2004-05-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	2	         60789.9  07.12490.3.04, JOSE CAETANO FERREIRA FILHO               60787.0  07.12493.2.04, GEOVANE LOPES DA SILVA                    60749.7  07.12496.1.04, EDUARDO GERMANO LACERDA                   60781.2  07.12500.9.04, ADILSON FRANCISCO DA SILVA                60735.3  07.12501.5.04, EDSON JOSE DE V RIBEIRO                   60779.3  07.12568.2.04, WILLIAMS ANTONIO DE SOUZA                 60774.0
2783	2004	517	2004-05-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Portaria	1	PORTARIA  Nº 18 DE 06 DE MAIO DE 2004  A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE / SEPLAM, no uso de suas atribuições tendo em vista o que estabelece o inciso III, parágrafo Único, Artigo 115, da Lei nº 14.512, de 17 de fevereiro de 1983.  R e s o l v e :  Art. 1º Autorizar a Diretora do Departamento de Administração Setorial - DAS (Em Exercício), Rildaci Batista de Oliveira Sobrinha Mat.14.606-3, a movimentar em conjunto com o Ordenador de Despesas, todas as contas liberadas e transferências financeiras, fixadas pela programação Financeira para a Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente / SEPLAM,  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01/05/2004.  Art. 3º Revogam-se as disposição em contrário. Djalma Paes Júnior - Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente / SEPLAM.    Recife, 06 de maio de 2004    DJALMA PAES   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
2784	2004	517	2004-05-11T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA N.º 232/2004   O Primeiro Secretário no uso de suas atribuições e atendendo à solicitação do Diretor de Esportes do CLUBE PORTUGUÊS DO RECIFE, datada de 05/05/2004,   R E S O L V E:  Art. 1º - Autorizar, sem ônus para este Poder, o servidor Paulo José Bezerra Lins, matrícula n° 93.959-5, na qualidade de atleta titular da equipe de hóquei do Clube Português, participar do CAMPEONATO BRASILEIRO DE HÓQUEI SOBRE PATINS - CATEGORIA ADULTO MASCULINO, a se realizar  na Cidade de Santos - São Paulo, no período de 10 a 16 de maio do corrente ano. Art. 2º - O afastamento do servidor está amparado pelo Art. 84 da Lei nº 9615, de 24/03/98, combinado com o inciso IX do art. 76 da Lei 14.728/85. Art. 3º - Designar o servidor Renato Alves Bandeira de Miranda, matrícula nº 93.382-1, Assistente - EA-I, para responder pela Subunidade de Material e Patrimônio durante o período de afastamento do titular Paulo José Bezerra Lins, conforme estabelece o § 1º do Art. 40 da Lei nº 14.728/85. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 10 do corrente mês. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 06 de  maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 233/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 005/04, do Vereador Dílson Peixoto,  R E S O L V E :   Exonerar o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife Antônio José do Nascimento Ferreira, matrícula nº 37.469-5, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Peixoto, a partir de 30 de abril de 2004. Publique-se e cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 06 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 234/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 005/04, do Vereador Dílson Peixoto,  R E S O L V E :   Art 1º - Exonerar o servidor Fenelon Pinheiro Silva Neto, matrícula nº 95.278-8, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Dílson Peixoto, a partir de 30 de abril de 2004. Art 2º - Nomear as cidadãs Andreza Carla Ferreira Ribeiro, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV e Maria do Rosário Luna Morais, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Dílson Peixoto, a partir de 30 de abril de 2004, servindo a presente como título. Publique-se e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 06 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 235/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 027/04, do Vereador José Alves,  R E S O L V E :  Art 1º Exonerar o servidor Fábio Lins e Silva Pires, matrícula nº 94.301-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Alves, a partir de 30 de abril de 2004. Art 2º Nomear o cidadão Antônio Gilson de Souza, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Alves, a partir de 30 de abril de 2004, servindo a presente como título. Publique-se e cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipaldo Recife, em 06 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 236/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 61/04, do Vereador Elediak Cordeiro,  R E S O L V E :   Art 1º Exonerar a servidora Fabiana Martins Grasti Cavina, matrícula nº 95.128-5, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Elediak Cordeiro, a partir de 30 de abril de 2004 Art 2º Nomear a cidadã Marli Martins da Silva Ribeiro, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Elediak Cordeiro, a partir de 30 de abril de 2004, servindo a presente como título. Publique-se e cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 06 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 237 /2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e os Memorandos nºs 031, 032 e 034/04, do Vereador Luiz Vidal,  R E S O L V E :   Art 1º Exonerar os servidores Dalva Costa Silva, matrícula nº 95.062-9, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Luiza Neves da Silva, matrícula nº 95.087-4 e Hellen Ivian de Alencar Roberto, matrícula nº 95.041-6, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Maria Madalena da Silva, matrícula nº 95.176-5 e Juanita Kerik Vidal, matrícula nº 95.063-7, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII e Cícero Eduardo Albuquerque, matrícula nº 95.255-9, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Vidal, a partir de 30 de abril de 2004. Art 2º Nomear os cidadãos Juanita Kerik Vidal para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Dalva Costa Silva e  Jaime Bezerra de Albuquerque, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Cícero Eduardo Albuquerque e Hellen Ivian de Alencar Roberto para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII e Elizabeth Ferreira Machado Lapa para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Vidal, a partir de 30 de abril de 2004, servindo a presente como título.Publique-se e cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 06 de maio de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 29/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  RESOLVE  Lotar no Gabinete do Vereador Eriberto Medeiros a servidora da Prefeitura da Cidade do Recife, SÔNIA MARIA DA ANUNCIAÇÃO BRAZ, matrícula nº 21.888-5, a contar de 04 de maio de 2004. Publique-se e  cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 06 de maio de 2004. Geraldo Pereira de Lima-Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 30/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Conceder à servidora MARIA JOSÉ MARLI BARROS BARRETO, matrícula nº 18.761-5, lotada na Subunidade de Contabilidade, de acordo com o Laudo Médico de nº 1255/04, de 19 de abril de 2004, licença médica de 45 (quarenta e cinco) dias, de 12 de abril a 26 de maio de 2004, assegurando-lhe todos os direitos e vantagens integrais que percebe dos cofres da Câmara Municipal do Recife, na data da presen
2785	2004	517	2004-05-11T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	2	te concessão. Publique-se e cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 06 de maio de 2004.  GERALDO PEREIRA DE LIMA-Diretor do Departamento de Administração.
2786	2004	517	2004-05-11T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Extrato	1	EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA ECONÔMICA E FINANCEIRA, FIRMADO EM 15 DE MARÇO DE 2004-  CONTRATANTES -  Câmara Municipal do Recife, e Empresa Halfa consultoria Ltda.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  VALOR GLOBAL -  R$ 29.511,00 vinte e nove mil quinhentos e nove reais)  PRAZO -  09 (nove) meses - 19/03/2004 à 18/12/2004  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2001.3.3.90.35  NOTA DE EMPENHO -  2004.00339 emitida em 19/03/2004  RECURSOS FINANÇEIROS -  tesouro Municipal
2787	2004	517	2004-05-11T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo inaugura obras na zona Norte do Recife	1	"O prefeito João Paulo inaugurou, no último sábado (8), quatro ruas nos bairros de Dois Unidos e Porto da Madeira, que foram eleitas pela população como prioridades através do Orçamento Participativo. Por onde passou, o prefeito foi recebido com festa e agradecimentos. Duzentas e quarenta e cinco famílias foram beneficiadas. Emocionada, a delegada do OP Elisabete Alves, de Dois Unidos, falou que pela primeira vez a comunidade foi ouvida. Nos meus 40 anos de vida, nunca tinha visto uma aproximação tão grande entre o povo e o governo municipal. A gente pede e eles nos escutam"", disse.  As duas primeiras ruas inauguradas foram Gaivota e Compositor Inaldo Mendonça, em Dois Unidos, que ganharam pavimentação (2.550 m2), drenagem pluvial (256m) e contenção (390 m2). A obra atende a uma antiga reivindicação dos moradores, interligando os altos do Capitão e do Rosário, além de estreitar o caminho entre Nova Descoberta e a BR-101.  Ainda em Dois Unidos, a população recebeu do prefeito a obra pronta na Rua Estrela Brilhante, simbolizada através do descerramento da placa. ""Esse momento para nós é de muita felicidade, porque é fruto de uma decisão democrática"", afirmou João Paulo. Mil e duzentos metros quadrados de rua foram pavimentados, dos quais 100 receberam contenção e 170 foram beneficiados com drenagem.  A última rua inaugurada foi a Trindade Henrique, no Porto da Madeira. O local não possuía saneamento e era afetado por alagamentos sempre que chovia, segundo os moradores. Agora, foi entregue à comunidade totalmente pavimentada e com sistema de drenagem. A equipe da Prefeitura foi recebida com forró e muita festa. O prefeito recebeu da mãos dos moradores uma placa com o título de ""Prefeito Rochedo"". ""Nós o chamamos assim porque ele e sua equipe dão vez a quem nunca teve nada"", informou a professora Inalda Feitosa, moradora da rua."""
2788	2004	517	2004-05-11T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Avenida Domingos Ferreira é recapeada	1	Durante as três próximas semanas, a Prefeitura do Recife estará recapeando a Avenida Domingos Ferreira, em Boa Viagem. A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) vai orientar a circulação na via, onde as obras começaram na faixa lateral, junto à calçada da pista direita, entre o Clinical Center e a Rua Tomé Gibson. Os trabalhos ocorrem, diariamente, das 23h às 10h, mas a operação será interrompida às 7h caso o fluxo de veículos esteja muito elevado.  Os serviços na Domingos Ferreira serão divididos em cinco etapas. O primeiro trecho já foi concluído e o trabalho, agora, está sendo realizado na pista esquerda do mesmo trecho, também na faixa encostada à calçada. As obras exigem a interdição de uma pista e meia a cada intervenção.
2789	2004	517	2004-05-11T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Festival da Seresta é sucesso absoluto	1	"O 10º Festival da Seresta foi fechado, no sábado passado (08), com chave de ouro. Nem a chuva que teimava em cair desanimou o público que foi aos shows de Lana Bittencourt, Conjunto Pernambucano de Choro, Núbia Lafayette e Trio Irakitan. O evento foi promovido pela Prefeitura do Recife, em parceria com o Governo do Estado.  O prefeito João Paulo, que acompanhou todos os dias do evento, afirmou que, a cada ano, o festival se consolida como uma festa do calendário cultural do recifense. Foi uma festa bonita, tranqüila, sem violência. Foi bom para quem gosta de dançar, como eu, e também para quem só gosta de curtir"", frisou.  Na última noite do festival, Núbia Lafayette fez o show mais esperado e mais aplaudido, com músicas conhecidas como ""Devolvi"", ""Lama"" e tantas outras.  Antônio Gomes é carioca e está no Recife somente há 10 meses. Foi a namorada Andréa quem o levou. Para ela, a seresta agrada a gente de todas as idades. Resume, dizendo ""é só gostar de boa música"". Participando pela primeira vez da festa, Antônio ficou empolgado com a iniciativa, classificando-a de fantástica e defendendo que este tipo de projeto seja implementado em outras regiões do país."""
2790	2004	517	2004-05-11T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito assina ordens de serviço de 4 ruas	1	"Na última sexta-feira (07), o prefeito João Paulo assinou as ordens de serviço das obras de drenagem e pavimentação de quatro ruas de Jardim São Paulo, zona Sudoeste da cidade. Acompanhado por secretários, vereadores, delegados do Orçamento Participativo e representantes da comunidade, João Paulo recebeu o carinho dos moradores e novas reivindicações de melhorias para o bairro. Com o início dos trabalhos, a Prefeitura realiza os compromissos assumidos, respeitando as prioridades apresentadas pela população, durante as plenárias do Orçamento Participativo.  Mais de 200 pessoas estiveram presentes à assinatura da ordem de serviços da Rua Augustinho Barbalho, onde moradores como Maria Nair de Souza Lima (76) já nem acreditavam mais na concretização deste sonho. Moro aqui desde 1948 e pensei que ia morrer, como meu marido, sem ver a nossa rua com aterro, drenagem e calçada. Durante três eleições não votei, perdi a confiança nos políticos, mas por influência de parentes e vizinhos, resolvi dar uma chance a João Paulo. Por causa dele, do trabalho da sua equipe, não só aqui, mas em vários lugares do Recife, hoje confio no prefeito"", disse.  De lá, a comitiva seguiu para a terceira travessa Maragujipe, rua Capetinga e Leobina, onde a recepção e alegria eram idênticas. Para os serviços, que devem ser concluídos até setembro, R$ 517,8 mil serão disponibilizados. João Paulo comparou um prefeito a um pai de família, que tem muitos deveres, orçamento, às vezes apertado, e pouco tempo para realizar os inúmeros afazeres e planos, para todos que dependem e acreditam nesta gestão.  ""Por cinco vezes, esta rua apareceu como asfaltada, sem nunca ter tido qualquer benfeitoria. Agora, realmente, temos o que agradecer e festejar"", concluiu Zenilda Ferreira, moradora da localidade."""
2791	2004	517	2004-05-11T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Vereadores criticam Saúde pública de Pernambuco	1	s condições de atendimento médico nos hospitais públicos do Estado foi assunto de alguns pronunciamentos na sessão plenária de ontem à tarde. Os vereadores Paulo Dantas (PCdoB) e José Antônio (PSL) apontaram casos que, segundo ele, evidenciam as condições precárias de funcionamento em algumas unidades de Saúde da Cidade.   José Antônio comentou a sua insa-tisfação com os serviços oferecidos pelo Hospital da Restauração, que possui a maior e mais importante emergência da região. No último dia 30 de abril, o parlamentar passou por uma experiência concreta daquilo que classificou de 'atendimento precário e negligente', quando do internamento de seu filho, em virtude de um acidente de trânsito. Vítima de fratura na clavícula, hemorragia interna e graves escoriações em outras partes do corpo, o filho do vereador não passou por uma tomografia, sutura e uma série de outros cuidados que precisavam ser tomados, por exemplo, na área vascular, tendo atendimento, ainda assim insuficiente, apenas no setor de traumas. Além disso, o próprio José Antônio teria sido mal atendido por profissionais médicos, quando tentou obter informações sobre o quadro clínico do filho. Ele criticou a falta de fiscalização do governo estadual, que ainda por cima não estaria efetuando o pagamento do plano de saúde dos policiais civis, impossibilitando a transferência do paciente para um hospital privado, e informou que está entrando com uma representação judicial contra o HR.   Presidente da Comissão de Higiene, Saúde e Bem Estar Social da Câmara, Paulo Dantas disse que vem recebendo várias denúncias de médicos e pacientes sobre a falta de equipamentos médicos e leitos nos hospitais. Segundo ele, esse problema estaria acontecendo no Otávio de Freitas e no Ulisses Pernambucano. Já no Barão de Lucena, há um déficit de profissionais médicos e no banco de sangue do hospital. Para o parlamentar, que defende a municipalização desses hospitais, já prevista para acontecer, para que a Prefeitura assuma a administração é preciso que as unidades estejam em  mínimas condições de funcionamento. Segundo Dantas, falta gerenciamento da Secretaria de Saúde do Estado, que além de não estar cuidando da Saúde pública nas cidades do interior, ocasionando uma superlotação nos hospitais da capital pernambucana, tem se recusado a responder pedidos de informações feitos pelo Conselho Gestor de Saúde do Recife. Ele ainda defendeu uma associação entre municípios no gerenciamento de alguns desses hospitais.
2792	2004	517	2004-05-11T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Aconteceu na Câmara	1	<b>Desativação -</b> O vereador Luiz Helvecio comunicou que deu entrada em um requerimento solicitando o desligamento de uma lombada eletrônica na BR-101, na altura do bairro da Iputinga. A solicitação, feita ao Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (DNIT), é para que o equipamento seja desativado das 22h às 6h, quando estariam ocorrendo um grande número de assaltos e seqüestros relâmpagos naquela localidade, onde os criminosos estariam se aproveitando da baixa velocidade dos veículos para cometerem os delitos.    <b>Juventude -</b> Recente pesquisa do Instituto de Cidadania  revela que quase metade da população brasileria é de jovens de 15 a 24 anos, sendo que quase 4 mi-lhões destes estão desempregados, e 17 milhões não estão estudando. Esses dados levaram o vereador Josenildo Sinésio a fazer um pronunciamento, no qual lamentou os números, mas destacou as iniciativas que o novo governo brasileiro tem adotado em relação à juventude, segundo ele, criando uma perspectiva de futuro melhor.    <b>Greve -</b> Os servidores públicos federais decretaram, desde ontem, greve geral. Na Câmara, o vereador Jurandir Liberal fez pronunciamento de solidariedade aos trabalhadores, que reivindicam  reajuste maior dos  salários, e não sobre gratificações como propõe o Governo Federal, além de exigir eqüidade no aumento salarial para servidores ativos e aposentados.    <b>Aprovados -</b> O projeto do vereador Roberto Andrade que declara de utilidade pública, no âmbito municipal, a Inspetoria Salesiana do Nordeste do Brasil.    As matérias do Poder Executivo que tratam, respectivamente, da alteração da lei municipal 16.729, adequada integração do Programa Bolsa Escola do Recife ao Bolsa Família, instituído por lei federal.
2793	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.418 DE 07 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  4700 -SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE-ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.107.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações 2.500.000  4701.15.451.1.102.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações 2.500.000  TOTAL 5.000.000   =========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  2000.00.00 - Receitas de Capital  2471.99.00 - FT 02 - Outras Transferências de Convênios da União  5.000.000  TOTAL  5.000.000   =========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.419 DE 07 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 2.456.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.137.2.136 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Cultura  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 24.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.888  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000  3201.04.392.2.113.2.212 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Cultura do Município  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção 30.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 28.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.111  3201.13.392.1.211.2.304 -Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 370.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000  3201.13.392.1.211.2.305 - Desenvolvimento e Estruturação da Economia da Cultura  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 357.600  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.000  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 160.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.831  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 20.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 700.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000  3201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 60.570  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000  TOTAL 2.456.000   ========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.137.2.136 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Cultura  3.1.90.11-FT 01 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 500.000    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas 1.956.000  TOTAL 2.456.000   ========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.420 DE 07 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE FCCR o crédito suplementar de R$ 2.444.000,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 24.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 350.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 124.000  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 30.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 300.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 694.000  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 70.000  6201.04.122.2.144.2.580 - Apoio Administrativo às Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 52.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000  TOTAL 2.444.000   =========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina
2794	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	 o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas 2.444.000  TOTAL 2.444.000   =========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.421 DE 07 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ o crédito suplementar de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  3000 - SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ  3001 - Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã - Administração Direta  3001.04.122.2.125.2.104 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000  3001.04.121.1.101.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000  3001.04.121.1.101.2.243 - Sistematização das Informações e da Metodologia de Participação Social na Gestão Pública do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000  TOTAL 300.000   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 300.000  TOTAL 300.000   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.422 DE 07 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil, seiscentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE-ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.04.122.2.140.2.516 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Urbanização do Recife  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 45.600  TOTAL 45.600   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.600  TOTAL 45.600   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.423 DE 07 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.18.541.1.106.2.539 - Pró-verde  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 530.000  5002.15.451.1.106.2.566 - Requalificação dos Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 190.000  TOTAL 720.000   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.107.2.541 - Manutenção do Sistema Viário  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 720.000  TOTAL 720.000   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.424 DE 07 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL o crédito suplementar de R$ 2.562.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e dois mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  2800 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL  2801 - Secretaria de Comunicação Social - Administração 
2795	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	3	Direta  2801.04.131.2.106.2.156 - Coordenação e Supervisão da Política de Comunicação do Município do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 38.027  2801.04.131.1.101.2.252 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação com a Sociedade  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.523.973  TOTAL 2.562.000   ========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 2.562.000  TOTAL 2.562.000   =========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.425 DE 07 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE FINANÇAS o crédito suplementar de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.122.2.128.2.007 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Finanças  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000  TOTAL 6.000   =====  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000  TOTAL 6.000   =====  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.426 DE 07 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 436.000,00 (quatrocentos e trinta e seis mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 51.600  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 42.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 342.400  TOTAL 436.000   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.451.1.102.2.568 - Manutenção de Escadarias, Muros de Arrimo e Pontos Críticos de Drenagem  4.4.90.51-FT01 - Obras e Instalações 436.000  TOTAL 436.000  ========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.427 DE 07 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, e o artigo 6º da Lei Nº 16.968, de 3 de abril de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 8.500.000,00 (oito milhões, quinhentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.12.361.1.214.2.127 - Merenda Escolar  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 3.884.376  5003.23.125.1.106.2.589 - Coordenação, Fiscalização, Manutenção e Controle dos Equipamentos Públicos do Centro Expandido e Secundário  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 4.550.773  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 64.851  TOTAL 8.500.000   ========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1000.00.00 - Receitas Correntes  1922.07.00-FT 01 - Restituição ao Município de Recursos Previdenciários 8.500.000  TOTAL 8.500.000   ========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.428 DE 07 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da GOVERNADORIA MUNICIPAL o crédito suplementar de 
2796	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	4	R$ 24.822,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e dois reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  4.4.90.52-FT 02 - Equipamentos e Material Permanente 24.822  TOTAL 24.822   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas oriundas de Acordos com Órgãos Federais, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  2000.00.00 - Receitas de Capital  2471.99.00-FT 02 - Outras Transferências de Convênios da União 24.822  TOTAL 24.822   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.429 DE 07 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 1.075.000,00 (um milhão e setenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  4700 -SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE-ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.107.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 375.000  4701.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 700.000  TOTAL 1.075.000   ========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  4700 -SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE-ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.102.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 375.000  4701.15.451.1.106.1.575 - Projeto Orla / Brasília Teimosa  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 700.000  TOTAL 1.075.000   ========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.430 DE 07 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  4700 -SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE-ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis 250.000  TOTAL 250.000   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.482.1.103.1.082 - Implantação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 250.000  TOTAL 250.000   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.431 DE 07 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 20.000  TOTAL 20.000   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.107.2.541 - Manutenção do Sistema Viário  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000  TOTAL 20.000   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.432 DE 07 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 97.547,00 (noventa 
2797	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	5	e sete mil, quinhentos e quarenta e sete reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Educação  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 97.547  TOTAL 97.547   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  2900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria de Políticas da Assistência Social - Administração Direta  2901.04.122.2.136.2.275 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Políticas da Assistência Social  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 97.547  TOTAL 97.547   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de maio de 2004.    João Paulo Lima e SIlva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.433 DE 07 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SANEAMENTO o crédito suplementar de R$ 580.759,00 (quinhentos e oitenta mil, setecentos e cinqüenta e nove reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.10.512.1.104.1.251 - Saneamento Integrado  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 580.759  TOTAL 580.759   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 80.759  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas 500.000  TOTAL 580.759   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de maio de 2004.    João Paulo Lima e SIlva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
2798	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos (continuação)	1	DECRETO Nº 20.434 DE 07 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 5°, alínea 'I' do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:  Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel consistente na área de terreno com 530,06m2, situada entre os lotes nºs 02 e 03, desmembrada do Sítio de Terras Próprias, área essa que hoje é trecho da atual Rua do Veiga, no bairro da Boa Vista, nesta cidade.  Art. 2° - O imóvel a que se refere o artigo anterior, destinar-se-á à implantação de projeto de abertura de via pública.  Art. 3º - As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da dotação orçamentária nº 47.01.15.451.1.106.2.566 - Requalificação dos Espaços de Interesse Público.  Art. 4º - A Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, entidade da Administração indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.  Art. 5º - Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.  Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    DECRETO Nº 20.435 DE 07 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO o crédito suplementar de R$ 5.508.400,00 (cinco milhões, quinhentos e oito mil, quatrocentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.363.1.221.2.257 - Operação Trabalho  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.508.400  TOTAL 5.508.400   ========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.103.2.030 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Assuntos Jurídicos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.200.000    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.129.2.119.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.500.000    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 800.000    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.06.181.1.314.2.147 - Vigilância nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.008.400  TOTAL 5.508.400   ========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
2799	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 1090 DE 05 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no OF. PMST/GP Nº 016/2004, do Prefeito do Município de Serra Talhada,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição da Prefeitura de Serra Talhada, sem prejuízo dos seus vencimentos direitos e vantagens até 31 de dezembro de 2004, a servidora ANGELINA LOURENÇA DA FONSECA CARVALHO LIMA, Especialista em Educação, Nível GM - 5, Matrícula 54.623-3, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife.    PORTARIA Nº 1091 DE 05 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas para ANALISTA DE COMPRAS, homologado e publicado no Diário Oficial do Município do Recife Nº 406, do dia 07 de agosto de 2003,  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo para ocupar o cargo de ANALISTA DE COMPRAS, NS-1, em decorrência das desistências de MARIA DAS DORES VIEIRA LEITE DE BARROS E MARCELO LUIZ FARIAS PIMENTEL, os candidatos abaixo relacionados:  CLASS. INSCR. NOME  18 000047 ANDREA PAULA DE MOURA  19 000028 ANAHI MARANHÃO BARRETO PEREIRA    PORTARIA Nº 1092 DE 05 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado em 12/07/2003 no Diário Oficial do Município, Edição Nº397 e homologado no Diário Oficial do Município, Edição Nº 451, do dia 22/11/2003,  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo, para ocupar os cargos efetivos de Médico/Cirurgia Geral, Médico/Ortopedia-Traumatologia, Médico/Anestesiologia, os candidatos abaixo relacionados:  MÉDICO/CIRURGIA GERAL  NOME INSC. ORDEM  FABIO MACHADO DE ANDRADE 0352381 18  ANNA CHRISTINA CABRAL CORDEIRO SILVA 1830759 19  MÉDICO/ORTOPEDIA-TRAMATOLOGIA  NOME INSC. ORDEM  MAURICIO CESAR LEAL VIEIRA 0860298 7  MÉDICO/ANESTESIOLOGIA  NOME INSC. ORDEM  JANILDA FERREIRA DA SILVA 5374979 24  ISABEL CARMEM GUERRA CABRAL 4367120 25  JEMERSON DA SILVA ROCHA 4380819 26  DEMETRIA FERNANDA CAMPELO VALENCA 2229684 27  WAGNO ACIOLY PONTE 1623613 28  CELINA AUREA MALTA RAMALHO 2108976 29  ANA MARIA VIEIRA DA HORA SILVA 2505975 30  BRUNO SANTOS AFONSO DE MELO 1269186 31  ANA PAULA ALVES DA GAMA VILAR 0414247 32  CRISTIANE NAVARRO DA CRUZ BEZERRA 1376268 33    PORTARIA Nº 1093 DE 05 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor o servidor abaixo relacionado:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Roberta R. dos Santos  41.238-6 Prof. I 30/03/2004  Nadir Maria do Nascimento 41.226-1 Prof. I 13/04/2004    PORTARIA Nº 1094 DE 05 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Monica Araújo Silva Cavalcanti 41.230-0 03/03/2004  Vera Lucia Gomes Barbosa 57.408-4 20/10/2000  Maria da Salete M. Barbosa 55.770-0 01/01/2003    PORTARIA Nº 1095 DE 05 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea D, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10º do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,   R E S O L V E:  Conceder ao Professor I MARÍLIA GABRIELA DE MENEZES, matrícula 32.276-8, promoção por titulação, devendo passar para a Classe D, a contar de 26 de fevereiro de 2004, por conclusão do curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível.    PORTARIA Nº 1096 DE 05 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor I, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível.  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Maria do S. Silva C. de Andrade 32.371-1 01/08/2003    PORTARIA Nº 1097 DE 05 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso II, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10º do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor II, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a Classe B, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível.  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Oscar de Freitas Bezerra  56.725-3 21/01/2004    PORTARIA Nº 1098 DE 05 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor o servidor abaixo relacionado:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Ivana Ferreira de Carvalho 41.243-2 Prof. I 06/04/2004    PORTARIA Nº 1099 DE 05 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso II, Alínea D, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10º do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor II MÔNICA ALVES COELHO DOS SANTOS, matrícula 39.517-0, promoção por titulação, devendo passar para a Classe D, a contar de 19/06/2001, por conclusão do curso de DOUTORADO, permanecendo no mesmo nível.    PORTARIA Nº 1100 DE 05 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretá
2800	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	rio de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor o servidor abaixo relacionado:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Sara Mª da Silva E. de Melo 40.384-4 Prof.I 27/03/2004    PORTARIA Nº 1101 DE 05 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor I, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Maria do Socorro dos S. Lira 55119-0 30/03/2003    PORTARIA Nº 1102 DE 05 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000 e a Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002,   R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção da Classe A para Classe B, por conclusão do curso de Licenciatura Plena, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Adriana Maria S. de Andrade 41.261-0 07/04/2004  Iracilda Maria Vieira da Silva 40.520-6 13/04/2004    PORTARIA Nº 1103 DE 05 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea D, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10º do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor I MARIA CRISTINA ALVES DE ALMEIDA, matrícula 32.418-7, promoção por titulação, devendo passar para a Classe D, a contar de 27 de novembro de 2002, por conclusão do curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível.    PORTARIA Nº 1104 DE 05 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor o servidor abaixo relacionado:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Anunciada G. C. da Silva 41.227-6 Prof. I 27/03/2004  Rita de Kássia Reis Pontes 41.231-1 Prof. I 22/03/2004    PORTARIA Nº 1105 DE 05 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Ana Nery de Miranda 37.438-4 24/05/2003  Neuraci Siqueira de Oliveira 54.307-1 20/10/2000  Iolanda Caetano de Oliveira 32.978-1 07/03/2004  Ana Cláuidia Vieira de Araújo 39.077-0 28/01/2001  Mônica Mª S. Santana de Melo 56.863-2 01/01/2003  Maria das Graças R. Coelho 53.506-2 01/11/2003  Josina Maria Ramos Barbosa 56.951-4 20/10/2000    PORTARIA Nº 1106 DE 05 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso II, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10º do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor II, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a Classe B, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível.  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Joaquim José M. Monteiro 54.685-5 20/10/2000  Luiz Romero G. da Silva 36.205-4 21/12/2003    PORTARIA Nº 1107 DE 05 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 212/2004-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, KÁTIA PATRÍCIA CAVALCANTI DE AMORIM, matrícula nº 39.724-4, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Acompanhamento das Ações Municipais / DIRPRO, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, a contar de 30 de setembro de 2003.    PORTARIA Nº 1108 DE 05 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 490/2004-GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, LUCIANA CAROLINE ALBUQUERQUE BEZERRA, matrícula nº 62.933-1, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Convênios e Projetos, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Planejamento, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 1109 DE 05 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 299/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, VALDIRENE SEVERINO DOS SANTOS, matrícula nº 33.081-5, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Nova Descoberta, da Secretaria de Educação, a contar de 15 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 1110 DE 05 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 211/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar, RILDACI BATISTA DE OLIVEIRA SOBRINHA, matrícula nº 14.606-3, Diretora da Divisão Administrativa Financeira, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Administração Setorial / DAS, símbolo 'DDP', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, durante o afastamento do titular MÁRIO FERNANDO RÊGO BARROS, matrícula nº 46.190-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1111 DE 05 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 208/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar, MARIA ROGÉLIA DIDIER ANDRADE, matrícula nº 43.257-7, Assistente Técnico do Núcleo de Articulação Social Sul / CODECIR, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Pesquisas, Cadastro e Acompanhamento / DIRHAB, símbolo 'DDP', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, durante o afastamento da titular GISELDA MARIA BARR
2801	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	3	OS GAMA VIEIRA, matrícula nº 18.016-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1112 DE 05 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 209/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar, JAILTON ANTÔNIO DA SILVA, matrícula nº 41.426-4, Assistente / DIRHAB, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora de Divisão, Cadastro e Acompanhamento de Obras / DIRHAB, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, durante o afastamento da titular VERÔNICA FIGUEIREDO, matrícula nº 41.339-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1113 DE 05 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.61672.6.03, com base no Parecer n.º 306/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, § 1º,da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 33 (trinta e três) anos de serviço público, com proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais, à razão de 1/35 (um trinta e cinco) avos por ano, do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a Estabilidade Financeira, além do Adicional por Tempo de Serviço o servidor TEÓGENES TEMISTOCLES DE FIGUEIREDO LEITÃO, Engenheiro, matrícula nº 11.529-0.    PORTARIA N° 1114 DE 07 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor o servidor abaixo relacionado:  NOME MAT  CARGO A CONTAR DE  Aldail Gomes Ferreira 41.604-7 Prof. I 03/05/2004    PORTARIA N° 1115 DE 07 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor I, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Maria Célia R. de F. Aquino 37.609-5 20/10/2000  Maria Monica Leite de Almeida 41.294-0 28/02/2004    PORTARIA N° 1116 DE 07 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor I, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível.  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Cristiane Patrícia P. da Silva 39.081-9 20/10/2000    PORTARIA N° 1117 DE 07 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000 e a Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002,   R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção da Classe A para Classe B, por conclusão do curso de Licenciatura Plena, permanecendo no mesmo nível.  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Eneldice Luiz Junior 40.532-0 15/11/2003  Marisa Cristina da Silva 40.542-6 30/03/2004    PORTARIA N° 1118 DE 07 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso II, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10º do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores II, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe B, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Laercio Oscar da Silva Junior 39.469-0 20/08/2002  Jandira Aureliano de Araújo 56.355-4 20/10/2000    PORTARIA N° 1119 DE 07 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 317/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANGELA MARIA DE FRANÇA BARROS, matrícula nº 32.458-9, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA N° 1120 DE 07 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 106/2004-GAB/SCS,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARIA CECÍLLIA DALLA NORA, matrícula nº 62.488-0, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Internet, símbolo 'DDI', da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 29 de abril de 2004.    PORTARIA N° 1121 DE 07 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 531/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, GERUSA DA SILVA GUERRA, matrícula nº 31.059-0, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Assistência Ambulatorial e Hospitalar, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde e nomeá-la para exercer o cargo de Diretora Executiva de Alta e Média Complexidade, símbolo 'DDR', a contar de 02 de abril de 2004.    PORTARIA N° 1122 DE 07 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 530/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, ROSÂNGELA OLIVEIRA DE LAVOR, matrícula nº 60.606-5, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Pacientes Internos, símbolo 'DDI', do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde e nomeá-la para exercer o cargo de Diretora do Departamento de Desenvolvimento Comunitário, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário V, a contar de 01 de abril de 2004.    PORTARIA N° 1123 DE 07 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 532/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, TEREZINHA DE LISEUX CERQUEIRA DA CUNHA CAVALCANTI, matrícula nº 60.474-1, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão Hospitalar, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde e nomeá-la para exercer 
2802	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	4	o cargo de Diretora do Departamento de Assistência Ambulatorial e Hospitalar, símbolo 'DDP', a contar de 02 de abril de 2004.    PORTARIA N° 1124 DE 07 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 533/2004-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, BERNADETE DOS SANTOS ROCHA, matrícula nº 36.923-0, da função gratificada de Chefe do Serviço de Arquivo Médico, Produção e Desempenho, símbolo 'FG1', do CS 62 - Centro de Saúde Albert Sabin, do Distrito sanitário III, da Secretaria de Saúde e designá-la para exercer a função gratificada de Chefe do CS 39 - Centro de Saúde Maria Eduarda Cesse, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário III, a contar de 25 março de 2004.    PORTARIA N° 1125 DE 07 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 313/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, SUELY MARIA DE LOIOLA, matrícula nº 55.835-8, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção do Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato, da Secretaria de Educação, a contar de 29 de abril de 2004.  PORTARIA N° 1126 DE 07 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 218/2004-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Nomear MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 65.193-5-, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Acompanhamento das Ações Municipais / DIRPRO, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, a contar de 03 de maio de 2004.    PORTARIA N° 1127 DE 07 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 318/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA JOSÉ DE ALMEIDA PIRES, matrícula nº 57.392-0, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Nova Descoberta, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA N° 1128 DE 07 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 538/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, HELOÍSA HELENA FIGUEIRA DA COSTA, para exercer a função gratificada de Chefe do Serviço de Farmácia, símbolo 'FG1', do CS 65 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2004.    PORTARIA N° 1129 DE 07 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 536/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, TEREZA DE FÁTIMA SOUTO MAIOR SALES, matrícula nº 19.406-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Bromatologia Química, símbolo 'DDI', do Laboratório Municipal, da Diretoria Geral de Atenção á Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ALBÂNIA MARIA CLAUDINO GUERRA matrícula nº 12.400-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA N° 1130 DE 07 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 540/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, CARLOS ANTÔNIO DA SILVA, matrícula nº 23.954-1, para responder pela função gratificada de chefe de Serviço de Controle de Pessoal, símbolo 'FG1', do Centro de Vigilância Ambiental - CVA, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular ANDRÉ FELIPE SILVA DO VALE, matrícula nº 21.881-3, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA N° 1131 DE 07 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 535/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, LÚCIA DE FÁTIMA CAMELO DE SOUZA, matrícula nº 40.226-4, para responder pela função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo 'FG3', do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular MARCELO SOARES KERSTENETZWY, matrícula nº 40.295-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA N° 1132 DE 07 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 534/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MÁRCIA MYRIAN OLIVEIRA VIEIRA DE MELO, matrícula nº 65.894-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Vigilância Sanitária, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular CARMEM LÚCIA DOS ANJOS, matrícula nº 32.099-0, que se encontra de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de maio de 2004.    PORTARIA N° 1133 DE 07 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 102/2004 - PRES/EMPREL,  R E S O L V E:  Designar, ALFREDO PESSOA DA COSTA NETO, matrícula nº 375-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Sistemas Corporativos, símbolo 'DS1', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, durante o afastamento do titular GIOVANNI PELINCA FALCÃO PEREIRA, matrícula nº 571-1, em virtude de sua participação no evento GEOBRASIL, no período de 03 a 07 de maio de 2004.    PORTARIA N° 1134 DE 07 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 389/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Considerar designado, ARTUR JOSÉ SPINELLI, matrícula nº 12.351-4, que respondeu pela função gratificada de Chefe do Serviço de Expedição de Documentos Fiscais, símbolo 'FG1', do Centro de Orientação ao Contribuinte, da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular AMAURI JOSÉ DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 24.480-5, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2004.    PORTARIA N° 1135 DE 07 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 537/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, SILVIA REGINA MORATO DA COSTA RIBEIRO, matrícula nº 19.400-0, que respondeu pela função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo 'FG2', do CS 37 - Centro de Saúde Professor Djair Brindeiro, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA JOSÉ DA SILVA SOUZA, matrícula nº 22.595-5, que esteve de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de março de 2004.    PORTARIA N° 1136 DE 07 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o teor da Portaria n.º 0298 datada de 11 de fevereiro de 2004, publicada no DOM nº 483, 12 de fevereiro de 2004, bem como a necessidade de conclusão dos trabalhos por parte da Comissão Examinadora,  R E S O L V E:  Prorrogar o prazo de vigência da Comissão, por mais 10(dez) dias, a contar de 12 de maio de 2004.    PORTARIA N° 1137 DE 07 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 390/2004 - GAB/GSF,  R E 
2803	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	5	S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 0765/04 datada de 26 de março de 2004, publicada no Diário Oficial nº 500 do dia 27 de março de 2004, referente ao servidor JOÃO JOSÉ BEZERRA FILHO, matrícula nº 19.022-4.    PORTARIA N° 1138 DE 07 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.11442.5.04,  R E S O L V E:  Conceder, a servidora MARLENE ALMEIDA LIMA, matrícula nº 54.743-0, Professor I, prorrogação da licença sem vencimentos, por mais 02 (dois) anos, a contar de 04 de março de 2004.    PORTARIA N° 1139 DE 07 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.42429.2.03, com base no Parecer nº 418/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Apoio Pedagógico, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA FABÍOLA DE CARVALHO PIMENTEL, Professor II, matrícula nº 52.038-9.    PORTARIA N° 1140 DE 07 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.09474.0.04 com base no Parecer nº 453/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto nos Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988 e no Artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão aos dependentes do ex-servidor SEVERINO CAVALCANTI ALBUQUERQUE, ALEXANDRE BARBOSA DE ALBUQUERQUE e ANDERSON BARBOSA DE ALBUQUERQUE, filhos menores, representados pela sua genitora, no valor de R$ 90,00 (noventa reais), dividido em 07(sete) cotas partes, ficando 05(cinco) de reserva, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 14.349-0, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 07 de abril de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1327 DE 29 DE JUNHO DE 2000  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.22471.9.00, o disposto nos artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, artigo 5º da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, artigo 7º, inciso I e artigo 16, da Lei Estadual nº 7.551/77 e suas modificações posteriores e artigo 3º da Lei Municipal nº 16.480/99,  R E S O L V E:  Conceder Pensão ao dependente do ex-servidor JOÃO JANUÁRIO DA SILVA, Sra. MARIA DA SAÚDE DOS SANTOS SILVA, viúva, CPF n.º 417.454.934-68, no valor de R$ 181,20 (cento e oitenta e uma reais e vinte centavos), equivalente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 06.079-3, a partir de 27 de fevereiro de 2000.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção
2804	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Retificações - parte I	1	R E T I F I C A Ç Õ E S  Na portaria de nº 0653 de 17 de março de 2004, publicada no Diário Oficial do Recife nº 496 de 18 de março de 2004,  Onde se lê: ODALÉIA ARAÚJO NEVES PEREIRA  Leia-se: ODALÉIA ARAÚJO NEVES FERREIRA.    Na portaria de nº 1038 de 03 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial do Recife nº 514 de 04 de maio de 2004,  Onde se lê: ERNANI FERREIRA DE CARVALHO  Leia-se: ERNANE CAVALCANTE DE CARVALHO.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
2805	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte II	1	PORTARIA Nº 2354 DE 23 DE OUTUBRO DE 2002  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.72713.4.01, com base no Parecer nº 461/2002, da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40 § 7º, da Constituição Federal, Artigo 5º da Lei Federal nº 9.717, de 27/11/98, artigo 7º, Inciso I e Artigo 16 da Lei Estadual nº 7.551/77 e suas modificações posteriores e ainda os Artigos 29, inciso I e 31, Inciso III, alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001, do Sistema Previdenciário,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor MOACIR IVO DOS REIS, Sra. MARIA JOSÉ SOARES, companheira, CPF nº 080.281.684-34, rateada em duas (02) quotas iguais, uma já percebida pela viúva, Srª MARIA D' ASSUNÇÃO GUERRA DOS REIS, CPF nº 013.359.284-72 (Processo nº 07.63003.0.00 - Portaria nº 2293, datada de 05.12.2000), equivalente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha a matrícula nº 00829-3, a contar de 03 de outubro de 2001, quando foi deferido o pedido.  João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 767 DE 26 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.60051.8.03, com base no Parecer nº 232/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, o Vencimento Básico, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor CLÁUDIO GONÇALVES DA SILVA, Oficial de Manutenção e Reparo, matrícula nº 10.722-3.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0820 DE 05 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 081/2004-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, IVA BRUNO CARVALHO CAVALCANTI, matrícula nº 62.383-0, do cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica/Gab.Dircon, símbolo 'DDP', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM e nomear BYANCA EUGÊNIA WANDERLEY, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº0984 DE 23 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 185/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, NIEDJA MOSCOSO ALBUQUERQUE LINS, matrícula nº 43.777-0, responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora de Produções, símbolo 'DDI', do Museu da Cidade do Recife, da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular ELÍGIA FERREIRA DE MOURA, matrícula nº 43.776-,5 que entrará de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção
2806	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Retificações - parte II	1	R E T I F I C A Ç Õ E S  O Anexo Único da Portaria Nº 545/2004, referente à cessão de Pessoal da Câmara Municipal do Recife, publicada no Diário Oficial do Município Nº 492 de 09 de março de 2004, fica alterado com relação aos servidores a seguir relacionados:  Nome Órg. Origem Matrícula Lotação na CMR       Onde se lê   Leia-se  Adeildo José de Paula Filho  PREF RECIFE 19.199 -0 Gab. Hélio Seixas Gab. Murilo Mendonça  Adriana Papaléo Wanderley URB 16577-8 Gab. Jorge Ribeiro Gab. Romildo Gomes  Andréa Carneiro Silva Pinto URB 16.343-0 Lid Partidária PSDB Gab. José Neves  Arnaldo Cascardo Filho PREF RECIFE 20.274-6 Gab. Luiz Vidal 1ª Secretaria  Aurilene Cortizo Cortizo Alves da  PREF RECIFE 15.035-4 Aurilene Cortizo Alves Aurilene Cortizo Cortizo  Silva   Silva Alves da Silva  Cleycinete Gomes Bandeira PREF RECIFE 54.971-0 Gab. José A de Oliveira Gab. Luiz Vidal  Damiana Gonçalves de Melo PREF RECIFE 56.422-0 Gab. Marcos Menezes Gab.Murilo Mendonça  Edmilson Rodrigues de França URB 15316 -8 Gab. Gilberto Luna 1ª Secretaria  Ezequias Gonçalves Luiz da Silva FCCR 119-8 Estrutura da Câmara Gab. Elediak Cordeiro  Flávia Roberta de Araújo Guerra PREF RECIFE 54.459-4 Lid Partidária PTB 1ª Secretaria  Floro Urbano da Silva PREF RECIFE 19.614-6 Estrutura da Câmara Gab. Cleurinaldo de Lima  Francisca Janilde Lins Costa CSURB 3166 Estrutura da Câmara CC/ Com. Cont. Interno  Geraldo Pereira de Lima  PREF RECIFE 16.126 -7 Lid Partidária PSDC CC/ Diretor de Depto.  Gercilio C de Andrade Filho URB 16702 -9 Gab. Gilberto Luna 1ª Secretaria  José Schvarts EMLURB 0109-0 Lid Partidária PSL CC/ Com. Licitação.  Lindalva Alves do Sacramento  PREF RECIFE 17.901 -1 Controle Interno CC/ Tesoureira  Lindaurice da Silva Farias PREF RECIFE 19.068-3 Estrutura da Câmara Gab. João Arraes  Luiz Antonio F Cavalcanti  CTTU. 91596 Gab. Luiz Vidal 1ª Secretaria  Mª Auxiliadora G de Albuquerque  PREF RECIFE 18.948 -2 Gab. Luiz Carlos C Pires Lid Partidária PMDB  Mª da Conceição C Monteiro Silva FCCR 0257-7 Estrutura da Câmara Gab. Heráclito Cavalcanti  Maria José de C Pereira Lessa PREF RECIFE 12.593-8 Lid Partidária PSL 1ª Secretaria  Marinelson Rodolfo de Almeida  PREF RECIFE 19.269 -0 Redação Lid Partidária PL  Marisa Andrade Bezerra Ricardo PREF RECIFE 56.000-3 Lid Partidária PMDB Gab. Luiz Carlos Pires  Maurício Edgar R G Penna Júnior PREF RECIFE 18.715 -0 C C Estrutura 1ª Secretaria  Moisés Soares Borges EMLURB 5519-0 Gab. Waldemis Ferreira Lid Partidária PT  Nadira Bezerra Borges de Souza PREF RECIFE 54.783-2 Gab. Jorge Ribeiro Gab. Liberato C Júnior  Newton de Oliveira Filho PREF RECIFE 18.454-8 Lid Partidária PSD Lid Partidária PL  Otávio Leon de Oliveira PREF RECIFE 18.981 -2 Gab. Cleurinaldo Lima 1ª Secretaria  Paulo Henrique P de Vasconcelos PREF RECIFE 54.924-7 Lid Partidária PPB Liderança Partidária PSB  Roberta Gonçalves da Cunha PREF RECIFE 33.233 -0 Gab. Clóvis Correia Liderança Partidária PSC  Roberto Lúcio Belo de Souza PREF RECIFE 17.958 -0 Gab. Clóvis Correia Estrutura da Câmara  Rogério Bezerra da Silva PREF RECIFE 19.699-2 Gab. José Antonio Silva 1ª Secretaria  Rosil Antônio da Silva  PREF RECIFE 21.960 -4 Lid Partidária PRTB 1ª Secretaria  Silvana Cristina M Dias Sampaio PREF RECIFE 55.838-1 Estrutura da Câmara Gab. Paulo Roberto  Silvano Soares da Silva PREF RECIFE 16.090-1 Gab. Gilberto Luna 1ª Secretaria  Suzana Loreto Pedrosa EMLURB 0996 -2 Estrutura da Câmara Liderança Partidária PSC  Tereza Lúcia de F do Nascimento PREF RECIFE 19.563 -2 Lid Partidária PL 1ª Secretaria  Zozinaldo Teixeira Pinto URB 16.759-2 Gab. Gilberto Luna 1ª Secretaria    Na Portaria Nº 0553, de 12 de março de 2004, publicada no DOM Nº 494, de 13 de março de 2004,  Onde se lê: Para ter exercício no Gabinete do Vereador José Neves Filho...  Leia-se: Para ocupar cargo comissionado no Gabinete do Vereador José Neves Filho...    Nas portarias de nº 0874, 0878, 0890 e 0891 de 12 de abril de 2004, publicadas no Diário Oficial do Recife nº 507 de 15 de abril de 2004,  Onde se lê: 'do gabinete do Secretário'  Leia-se: 'da Assessoria Técnica'.    Na portaria de nº. 0882/04 de 12 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 507 de 15 de abril de 2004,  Onde se lê: PEDRO ROBERTO DE CARBALHO JÚNIOR.  Leia-se: PEDRO ROBERTO PONTUAL DE CARVALHO JÚNIOR.    Na portaria de nº 0885/04 de 14 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 507 de 15 de abril de 2004, referente a servidora MÁRCIA MARIA LOPES LEÃO,  Onde se lê: matrícula nº 61.495-9.  Leia-se: matrícula nº 61.945-9.    Na portaria de nº 964/04 de 23 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 511 de 24 de abril de 2004,  Onde se lê: matrícula nº 67.298-0.  Leia-se: matrícula nº 57.298-0.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
2807	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte III	1	PORTARIA Nº 0280 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 026/2004-GG, do Governador do Estado de Pernambuco,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de Pernambuco, exercendo suas atividades no gabinete do governador, com todos os direitos e vantagens, mediante ressarcimento ao Município, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, a servidora BEATRIZ MARIA CÂMARA DUARTE, matrícula nº 15.222-8, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0281 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Aviso nº 043/GM de 15 de janeiro de 2004, do Ministro da Saúde,  R E S O L V E:  Colocar à disposição do Ministério da Saúde - Brasília DF, a servidora TEREZA DE JESUS CAMPOS NETA, enfermeira, Matrícula 27.939-2, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Saúde, com todos os direitos e vantagens, mediante ressarcimento, até 31 de dezembro de 2004, a contar de 01 de fevereiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0282 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação contida no Of. nº. 13/2004 - SRH, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - Secretaria de Recursos Humanos.  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife, a servidora ELENILDA MIRANDA SILVA, Matrícula 19.721-4, que se encontrava à disposição do Tribunal Regional Eleitoral - TER, a partir de 01 de fevereiro de 2004, ficando lotada, temporariamente, na Secretaria de Administração.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção
2808	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAL  Pregão Presencial nº 013/2004 - CPLS - SECOM. Objeto: contratação dos serviços de locação de veículos,  pelo período de 07 (sete) meses. Sessão Inicial:   21/05/2004, às 09:00 (nove) horas. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081)34258275, 34258368, 34258544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 07 de maio de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  CONVITE Nº 006/2004-CPLM/SEFIN - Secretaria de Serviços Públicos. Objeto: Aquisição de combustíveis. Empresas habilitadas: não houve. Empresas inabilitadas: 1)Postos FVV Ltda. e 2)V.M. Combustíveis Ltda. Comunicamos que fica marcada para o dia 12 de maio de 2004 às 09:00 (nove) horas a reunião para apresentação de novos documentos de habilitação, conforme dispõe o § 3º do artigo 48 da Lei 8666/93, aplicado por determinação da autoridade competente, após renúncia de recurso administrativo. TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2004-CPLM/SEFIN - Secretaria da Política de Assistência Social. Objeto: Aquisição de materiais de consumo. Sessão inicial: 26 de maio de 2004 às 11:00 (onze) horas. Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 07 de maio de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO  Aviso   CONVITE Nº 001/04 - Objeto: Aquisição de material permanente. A CPLE comunica que designou a data de 10 (dez) de maio de 2004, às 09:00 (nove) horas, para abertura das propostas de preços, em sessão pública a ser realizada na sala de reunião nº 02 da Secretaria de Finanças, localizada no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Recife, 07 de maio de 2004. Tiago Alves Muniz. Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITANTES  TOMADA DE PREÇOS  N.º 013/2004 - SECRETARIA DE SANEAMENTO: Comunicamos que foi adiada a Sessão Inicial marcada para o dia 07/05 às 14:00 horas. Informamos que a nova data da Sessão Inicial será no dia 27/05/04 às 09:00 (nove) horas. Recife, 06 de maio de 2004. Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti. Presidenta Interina.     SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE ADIAMENTO  TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2004 - Objeto: Aquisição de três gastrofibroscópios, instrumental e material cirúrgico-oftalmológico para atender as necessidades do Centro Médico Ermírio de Moraes e Policlínica Waldemar de Oliveira. Tendo em vista  a necessidade de modificações no edital da licitação acima descrita, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO do referido processo, designando o dia 25.05.2004 às 09:00h, para o recebimento dos envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito, na sala nº 1 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife  05 de maio de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.LSAÚDE    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO    RETIFICAÇÃO AO TERMO DE DISPENSA Nº 002/04  Onde se lê: 'no valor de R$ 5.332,70 (cinco mil, trezentos e trinta e dois reais e setenta centavos)'.  Leia-se: 'no valor total de R$ 15.998,10 (quinze mil, novecentos e noventa e oito reais e dez centavos)'.Luis Roberto da Silva Secretário em Exercício    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    R E T I F I C A Ç Ã O   No Termo de Inexigibilidade de Licitação, publicado no DOM  n.º 508, de 17/04/2004.   Onde se lê: ..., conta da dotação n.º 1401.12.361.1.206.178 (manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental), elemento de despesa 33.90.39...  Leia-se: ..., conta da dotação n.º 1401.12.361.1.206.178 (manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental), elemento de despesa 33.90.30...    Recife,  03 de maio de 2004    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para locação do imóvel situado à Rua Alto do Refúgio, nº 255, Nova Descoberta, Recife-PE, onde funciona o anexo da Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves da Secretaria de Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178, Elemento de Despesa 3.3.90.36, conforme previsto no Art..24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife,  04 de maio de 2004. Ednar Carvalho Cavalcanti. Secretária Adjunta.Ratifico a Dispensa da Licitação, com base no Inciso X, do Art.24 da Lei n.º 8.666/93.Edla de Araújo Lira Soares secretária de educação     SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE    AVISO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO  A EMPRESADE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE, torna público a instauração do Processo AJUR nº 104/04, para apurar irregularidade constatada na documentação de habilitação apresentada pela COMERCIAL TRÊS IRMÃOS LTDA na CONCORRÊNCIA Nº 006/2003. PRAZO PARA DEFESA: 05(cinco) dias úteis, a partir da publicação deste extrato.Recife, 03 de maio de 2004. CARLOS CESÁR DE BARROS, DIRETOR PRESIDENTE DA URB RECIFE.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  CONVITE Nº 004/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 012 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem da Rua Canadá, RPA 06 - Jordão de Baixo - Jordão, nesta cidade. VENCEDORA: Cantanhede Construções Ltda. DESCLASSIFICADAS: Mariano Engenharia e Avaliações Ltda. -  Construtora MG Ltda. -  Construtora Evidência Ltda. -  e, CBC - Construtora Bezerra Cesar Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 008 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem da Rua Lagoa do Rancho (trecho: Rua Pio IX / Rua Eliezer Q. de Moura - est. 0+13,90 a est. 12+1,00), RPA 04, MR 4.1 - Torre, nesta cidade. As empresas foram julgadas HABILITADAS. Fica designado o dia 18/05/04, às 09:00 horas para a sessão de abertura das propostas de preços, na hipótese da não interposição de recurso. Recife, 08 de maio de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    Avisos de Editais  CONVITE Nº 01/2004.Data e hora da abertura:18/05/2004,às 10:00 hs.Objeto:Contratação de Empresa de Engenharia,para a execução indireta,dos serviços de Manutenção Corretiva do Calçadão dos Mascates(Camelódromo).CONVITE Nº 02/2004.Data e hora da abertura:18/05/2004,às 14:00 hs.Objeto:Contratação de Empresa de Engenharia,para a execução indireta,dos serviços de manutenção Corretiva no Shopping Popular do Cais de Santa Rita. CONVITE Nº 03/2004.Data e hora da abert
2809	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	ura:19/05/2004,às 10:00 hs.Objeto:Aquisição de Gêneros Alimentícios não Perecíveis para as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.EDITAIS E INFORMAÇÕES:Comissão de Licitação-CSURB.Rua Cláudio Brotherhood,nº309,Bairro do Cordeiro ou no site: www.recife.pe.gov.br.Recife,07 de maio de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação.    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    RESULTADO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 007/2003 - A Comissão Especial de Licitação - CEL do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município - STCP/Recife, declara habilitados em razão do acolhimento das razões dos recursos interpostos pelos licitantes: AGOSTINHO CLESON DE SOUZA LIMA, ARISTÓFANES AMARAL DA SILVA, ALCINILA PINHEIRO SANTOS BORGES, DANIEL RODRIGUES DOS SANTOS, , FRANCISCO SOARES BENÍCIO, FRANCISCO REGICLEUDO SOUSA MEDEIROS, FRANCISCO CLEUTON SOUSA MENEZES, FRANCISCO HÉLIO MIRANDA DA COSTA, FRANCISCO WILSON PINHEIRO BORGES, IVAN BARROCA JÚNIOR, JOSIANE GUEDES CARNEIRO TAVARES, JOSÉ ADAIRTES LIMA FILHO, JOSÉ HENRIQUE DA SILVA, JOSÉ OLÍMPIO DE MEDEIROS DUTRA, JOSÉ WELLINGTON BARBOSA GUIMARÃES, JOSÉ ANTONIO DA SILVA, JOSÉ JOÃO DA SILVA, JOSÉ GONÇALVES DA SILVA, JOSÉ LUIZ DA SILVA, JUSCELINO CAVALCANTE DE LIMA, JOSENILDO GOMES DA SILVA, JOSÉ ANTONIO DA SILVA, JOSÉ AMÂNCIO DA SILVA, LUIZ TAVARES PESSOA, LAILSON RODRIGUES DOS SANTOS, MÁRIO ROBERTO COSMO DOS SANTOS, MANOEL HENRIQUE DA SILVA, PAULO FERNANDO DA SILVA, PEDRO BRASIL FAÇANHA NETO, ROSIL SOARES DE OLIVEIRA, SHIRLEY PINHEIRO SANTOS BORGES, SALVANDIR BERNARDO DOS SANTOS, permanecendo na condição de inabilitados os seguintes licitantes: ANA CONCEIÇÃO ALVES DE OLIVEIRA, ALHETEIA ALVES OLIVEIRA MAIA DE LIMA, ARTÊNIO OLIVEIRA MUNIZ, EMERSON FELÍCIO DA SILVA, FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA NETO, ISAVAN LUIZ MONTEIRO, JOAIS GOMES DE FREITAS, JOSÉ ALDO RAMOS DE AMORIM LIVIAN DE FARIAS SIQUEIRA, RAUL GIL PEREIRA DA SILVA, WELLIGTON DE OLIVEIRA SILVA. A CEL comunica que estará a disposição dos interessados o  resultado dos recursos interpostos pelos licitantes, na sede da CTTU, situada na rua Frei Cassimiro, nº 91, Santo Amaro, Recife, no horário de 08h00 às 12h00. Recife, 08 de maio de 2004. Cesar Cavalcanti de Oliveira - Presidente da Comissão Especial de Licitação.     SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES    PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2004  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Esportes, da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação nº 003/2004, nos termo do artigo 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, em relação a contratação do Instituto de Administração e Tecnologia, para estudo a ser desenvolvido a partir dos resultados historicamente obtidos pelas ações de marketing até agora desenvolvidas. Recife, 14 de abril de 2004. Autorizo e ratifico. ROMEU NEVES BAPTISTA. Secretário.
2810	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Portaria	1	PORTARIA Nº 026 DE 03 DE MAIO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Reginaldo Rodrigues Pereira, matrícula nº 12.406.6 e, Davina Maria Albuquerque, Agente Administrativo, matrícula 15.126.0, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício n° 019/2004-DRFU, datado de 19.04.2004, da Secretaria de Administração - Prefeitura do Recife, que envolve o funcionário EBENEZER CAVALCANTE JAMIL, Agente de Administração Geral,  matrícula 19.701.3.    Bruno Ariosto  Secretário
2811	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos de convênio	1	C.I Nº 015, DE 30/04/2004    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 13, FIRMADO EM  05 DE JANEIRO DE  2004.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  O MOVIMENTO  PRÓ-CRIANÇA.  OBJETO: Oferecer   melhores  condições para o desenvolvimento  das atividades complementares à jornada  pedagógica  do ensino  fundamental, com atividades a serem realizadas  em complementação ao  Apoio  Pedagógico (Português, Matemática, Artes Plásticas, Capoeira, Percussão, Teatro, Oficinas Psicopedagógicas, Oficina de  Contação de Estória , Aulas de cidadania, Primeiros Socorros, Oficina de Reciclagem, Conhecimentos Gerais, Inglês,  Espanhol,  Atividades Recreativas, Atividades Esportivas, Atividades com TV e Vídeo), visando proporcionar  uma  melhor  qualidade  de vida e  conquista  de  cidadania  de  crianças  e  adolescentes,  na  faixa  etária  de 07 a 18 anos,  em situação  de risco  ou  abandono  na Região  Metropolitana  do  Recife evitando dessa  forma,  a repetência  e  a evasão  escolar.  PRAZO:  De 05.01.2004 a 31.12.2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n° 1401.12.361.1.206.2.178 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 (Manutenção  e Desenvolvimento  do Ensino Fundamental).  FONTE DOS RECURSOS: Não há repasse de verbas públicas municipais.    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 221,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO  DOS  MORADORES  UNIDOS  DE  TORRÕES - AMUT.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I) O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 69,00 (sessenta  e  nove reais) para as  03 (três) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 138,00 (cento  e trinta  e oito reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais) para R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 432,00 (quatrocentos  e  trinta  e  dois reais) para R$ 501,00 (quinhentos e um reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 834,00 (oitocentos  e  trinta  e  quatro reais) para R$ 972,00 (novecentos e setenta e dois reais) no mês de dezembro/2003,  totalizando o montante de R$ 2.475,00 (dois mil, quatrocentos e  setenta  e cinco reais).    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 223,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  O CENTRO  COMUNITÁRIO SEMENTE DE UM MUNDO NOVO - ESEUN.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I)  O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$  115,00 (cento e quinze reais) para as  05 (cinco)  turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais) para R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 700,00 (setecentos reais) para R$ 815,00 (oitocentos e quinze reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 1.370,00 (hum mil, trezentos e setenta reais) para R$ 1.600,00 (hum mil  seiscentos reais), no mês de dezembro/2003,  totalizando o montante de R$ 4.075,00 (quatro mil, setenta e cinco reais).    EXTRATO  DO  TERCEIRO TERMO ADITIVO AO  CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, Nº 292,  CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS.   OBJETO: A prorrogação do prazo de sua vigência, pelo período compreendido entre 01.01.2004 e 31.12.2004.    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 326, CELEBRADO EM 28 DE AGOSTO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E A COOPERATIVA  PERNAMBUCANA  DE PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS  E  ASSISTÊNCIA  TÉCNICA  AGROPECUÁRIA LTDA COPERATA.  OBJETO: A  alteração  da  cláusula  quinta, para permitir a prorrogação do prazo de sua  vigência,  pelo  período  de 30.01.2004 a 30.03.2004.    EXTRATO DE TERMO DE  RESCISÃO AMIGÁVEL DO  CONVÊNIO Nº 368, CELEBRADO EM 26 DE JULHO  DE 2001 ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  O CENTRO  SOCIAL  ANA  ROSA.  OBJETO:  A Rescisão  Amigável  do  Convênio nº 368, celebrado  em 26 de julho  de 2001 e a consequente  extinção  dos efeitos jurídicos e financeiros a  partir de 18 de novembro de 2003, atendendo a solicitação da Gerência  do  PETI,  datada  de 17 de novembro  de 2003,  por  intermédio  da  CI nº 092.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 56,  FIRMADO EM 07  DE FEVEREIRO DE 2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO:  Termo  de  Inexigibilidade  nº 002/2004 - SDE,  publicado  no  D.O.R do  dia  17.01.04  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E  A  EMPRESA  BRASILEIRA  DE  CORREIOS  E TELÉGRAFOS.  OBJETO: A prestação, pela ECT, de serviços postais e telemáticos convencionais, adicionais, nas modalidades nacional e internacional, carga de máquina de franquear, bem como a venda de produtos postais, disponibilizados em Unidades de Atendimento da ECT, em âmbito regional.  PREÇO: R$ 10.800,00 (dez mil e  oitocentos  reais)   PRAZO: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n° 12.01.04.122.2.139.2.110.3.3.90.39..  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.   OBS.: Republicado por  ter saído com incorreções.     EXTRATO DO CONTRATO N° 082/2004, FIRMADO EM 18 DE MARÇO  DE 2004.  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 007/2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A ROCHE  DIAGNÓSTICA  BRASIL LTDA.  OBJETO: A aquisição de testes de bioquímica, sorologia e urinoanálise, com concessão gratuita do direito de uso de equipamentos, para atender as  necessidades  da  Secretaria  de  Saúde PREÇO GLOBAL: R$ 1.460.494,00 (hum  milhão,  quatrocentos  e  sessenta  mil, quatrocentos  e noventa  e  quatro reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30.01 -   48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30.44.RECURSO FINANCEIRO:   Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N°.  118,  FIRMADO EM  29 DE JANEIRO  DE 2004.  DISPENSA  DE LICITAÇÃO:   Com base do art. 24, X, da Lei nº 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SR. JOÃO MANOEL DE SANTANA E SUA ESPOSA SRA. SEVERINA BRAINER DE SANTANA. OBJETO: A locação do imóvel não residencial, situado na Rua Frederico Ozanan, nº 117, no bairro  de Vasco da Gama, nesta cidade, para funcionamento do anexo da Escola Municipal Santa Maria Goretti, da Secretaria de Educação.  PREÇO GLOBAL: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).   PRAZO: 12 (doze) meses, tendo como  termo inicial o dia 29.01.2004 e final 29.01.2005  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n° 1401.12.161.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento  de Ensino Fundamental - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.  FONTE DE RECURSO:  Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N°  119, FIRMADO EM  09 DE MARÇO  DE 2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 005/2004-CCL.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO 
2812	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos de convênio	2	DO RECIFE/SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO  E GESTÃO CIDADÃ E A MXM GRÁFICA E EDITORA LTDA.   OBJETO: A  prestação de serviços de confecção  de materiais gráficos para a tender à  Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã - SOPGC.  PREÇO: R$ 17.900,00 (dezessete mil  e novecentos reais).  PRAZO: 10 (dez) meses, a contar da data de assinatura do contrato.   DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 30.01.04.122.2.125.2.104 e 30.01.04.128.2.125.2.301 - 3.3.90.39.    RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N°.  171,  FIRMADO EM  01 DE AGOSTO DE 2003.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO:   Convite nº 008/2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE  E A CONSTRUTORA ARRECIFES  E EMPREENDIMENTOS LTDA.  OBJETO: A reforma e adequação da Unidade de Saúde da Família (USF) de Três Carneiros  de Baixo, localizada na Av. Campo Verde, nº 610, Distrito Sanitário  VI, nesta cidade, conforme projeto anexo ao Convite nº 008/2003, por solicitação da Secretaria  de Saúde.  PREÇO GLOBAL: R$ 81.794,26 (oitenta e um mil, setecentos e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos).  PRAZO: 120 (cento e vinte) dias, a partir  da data de emissão  da Ordem  de Serviços, incluindo o prazo de execução das obras, ficando o período  remanescente  para cobertura dos efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado atendendo à necessidade do CONTRATANTE, conforme o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n° 48.01.10.302.1.216.1.565.3.3.90.39.44.  RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO  N°  378,  FIRMADO EM 09 DE DEZEMBRO DE 2003  Modalidade: Dispensa de Licitação, nº 033/2003 (art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93).   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE  E O SR. ALCIDÉZIO  JOSÉ  DE OLIVEIRA  BISPO.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Engenho Babilônia, nº 168, UR - 03 - Ibura, Recife/PE., para  instalação  de  uma  Unidade  de  Saúde  da Família do  Distrito Sanitário VI.  PREÇO GLOBAL: R$ 8.520,00 (oito mil, quinhentos e  vinte  reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como   termo inicial  o dia 09.12.03 e final 09.12.04, podendo  ser  prorrogado.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-01 -  48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-44 -  48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-01.  FONTE DE RECURSO:  Fundo  Municipal de  Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N°.  400,  FIRMADO EM 10 DE  FEVEREIRO DE 2004.  Modalidade  de Licitação:  Concorrência nº 006/2003CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A CHEMONE INDUSTRIAL QUÍMICA DO NE LTDA.  OBJETO: A  aquisição, de 28 800kg (vinte e oito quilos e vinte e oitocentos gramas) de  raticidas, para atendimento das necessidades do Centro de Vigilância  Ambiental.  PREÇO GLOBAL: R$  553.564,80 (quinhentos e cinquenta e três mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos).  PRAZO: De 10 (dez)  meses, a contar da emissão da nota de empenho, ficando o período remanescente para entrega  dos produtos e pagamento.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n° 4801.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30.01 -   4801.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30.44 - 4801.10.304.1.217.2.613.3.3.90.30.01 -   4801.10.304.1.217.2.613.3.3.90.30.44 - 4801.10.301.1.217.2.614.3.3.90.30.01 -   4801.10.301.1.217.2.614.3.3.90.30.44 - 4801.10.304.1.104.2.615.3.3.90.30.44 -   RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO  DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO  DE  MÃO-DE-OBRA, Nº  31, CELEBRADO EM 26 DE FEVEREIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSSUNTOS JURÍDICOS  E A APTA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas  Primeira e  Quarta  para permitir, respectivamente:   a) O acréscimo no objeto  deste contrato em mais 01 (um) digitador, passando de 51 (cinquenta e um) para 52 (cinquenta e dois) digitadores, no valor unitário, de R$ 1.250,00 (hum mil e duzentos  e cinquenta reais), totalizando o valor mensal de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) -    b) A prorrogação  do prazo  contratual pelo período de 26 de março a 26 de dezembro de 2004, observando o que  determina o Decreto Municipal nº 20.288 de 22.01.2004.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 66, CELEBRADO EM 14 DE FEVEREIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO  DO RECIFE/SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO  E  A  ZR & D ENGENHARIA CONSTRUÇÕES  E  INCORPORAÇÕES LTDA.   OBJETO: A  alteração da Cláusula Oitava, para  permitir a prorrogação  do  prazo  contratual  por  mais 270 (duzentos  e  setenta) dias,   tendo  como   Termo  Inicial  o  dia  17/01/2004 e tendo como Termo Final 12/10/2004.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO  DE  MÁQUINA  FOTOCOPIADORA, Nº 230/99, CELEBRADO EM 21 DE DEZEMBRO DE 1999, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL   E  A XEROX  COMÉRCIO  E  INDÚSTRIA LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas  Quarta e Sexta, para permitir:   a) A prorrogação  do prazo  de  sua  vigência por 12 (doze) meses,  tendo  como  termo  inicial  o  dia  23 de  dezembro  de 2003 e  termo  final  o  dia 23 de  dezembro  de 2004 -   b) A substituição da Dotação Orçamentária, que passa a ser a de nº 2901.04.122.2.136.2.275.3.3.90.39.      EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COPIADORAS E ACABAMENTO DE LIVRETOS, Nº 233, CELEBRADO EM 30 DE JUNHO DE 2000, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A XEROX COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA.  OBJETO: I) A  retificação da cláusula  primeira do Terceiro Termo Aditivo para permitir a inclusão do reajuste  do preço mensal da prestação dos serviços, passando  o valor mensal  do contrato  de R$ 5.988,00 (cinco mil, novecentos e oitenta e oito reais) para R$ 7.324,29 (sete mil, trezentos e vinte e quatro reais e vinte e nove centavos), equivalentes aos índices mensais acumulados no período de julho  de 2000  a junho de 2002, conforme o IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas, fornecido pela Assessoria Jurídica da Secretaria  de Educação (constante do processo) -   II) A alteração  da cláusula terceira para  permitir  o reajuste do preço mensal  da prestação dos serviços, passando o valor mensal do contrato de R$ 7.324,29 (sete mil, trezentos e vinte e quatro reais e vinte e nove centavos) para R$  8.537,91 (oito mil, quinhentos e trinta e sete reais  e noventa e um centavos), equivalentes aos índices mensais  acumulados  no período de julho de 2002 a junho de 2003, conforme tabela do IPCA, fornecida pela Assessoria Jurídica   da Secretaria de Educação (constante  do processo), e o valor global do contrato  (para 12  meses) de R$ 87.891,48  (oitenta e sete mil, oitocentos e noventa e um reais e quarenta e oito centavos) para R$ 102.454,92 (cento e dois mil, quatrocentos e cinquenta  e quatro reais e noventa e dois centavos) -   III) A alteração da cláusula Quarta para permitir a prorrogação  do prazo  de sua vigência, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial  o dia 02.07.2003 e final  o dia 02.07.2004.     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINA COPIADORA DIGITAL, Nº 239, CELEBRADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 1999, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRE
2813	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos de convênio	3	TARIA DE EDUCAÇÃO E A XEROX COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula  Quarta, para permitir a  prorrogação do prazo  de sua vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial  o dia 29 de dezembro de 2003 e termo final o dia 29 de dezembro de 2004.  EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COPIADORAS, Nº 344,  CELEBRADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  E A ART DIGITAL COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A alteração das cláusulas  terceira e quarta, para permitir respectivamente:  I) O reajuste   do preço  mensal da prestação do serviços, passando o valor mensal de  R$ 1.040,00 (um mil e quarenta reais) para R$ 1.144,00 (um mil, cento e quarenta reais), correspondente ao percentual de 10% (dez por cento) conforme entendimento  firmado entre as partes, em que teria a contratada direito  a um percentual de 21,35% (vinte e um vírgula trinta e cinco por cento) de acordo com o Índice  Nacional de Preços ao  consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE, renunciando, porém ao percentual de 11,35% (onze vírgula trinta e cinco por cento) -   II) A prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 03.11.2003 e final o dia 03.05.2004 -   III) A substituição da Dotação orçamentária que passa a ser de nº 2001.04.122.134.2.213.3.3.90.39.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE  LOCAÇÃO  DE  TOLDOS  E  CADEIRAS  PLÁSTICAS Nº 451, CELEBRADO EM 23 DE DEZEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DO  ORÇAMENTO PARTICIPATIVO   E  GESTÃO  CIDADÃ  E O  SR. EDNALDO  COUTO DE LIMA - ME.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir a  supressão  do  quantitativo  do  seu  objeto  do  valor  do  Contrato,  em 10% (dez  por  cento), equivalente  a  R$ 9.108,00 (nove  mil,  cento  e  oito reais), passando  o  valor  global  do  contrato de  R$ 91.080,00 (noventa  e um  mil e   oitenta  reais), para R$ 81.972,00 (oitenta  e um  mil, novecentos  e  setenta  e  dois reais)    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 31,  CELEBRADO EM  11  DE JANEIRO DE 2002, ENTRE  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E OS SRS. AMÉDIO  ALENCAR  ARARIPE  E  ELIANE  MARIA  MORAIS  ARARIPE.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:  a) O reajuste do aluguel mensal, de R$ 1.913,35 (hum  mil, novecentos  e treze reais e  trinta  e  cinco  centavos) para R$ 2.111,95 (dois mil, cento  e  onze reais e  noventa  e  cinco  centavos),  de  acordo  com  o índice  oficial  de 10,38% (dez vírgula trinta  e  oito por cento), fornecido  pelo Secretaria  de  Saúde -   b) A prorrogação  do  prazo  contratual,  por  mais 12 (doze) meses,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 13.01.2004 e  termo  final  o  dia 13.01.2005.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 65,  CELEBRADO EM  15  DE JANEIRO DE 2003, ENTRE  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O Sr. DORGIVAL  CAROLINO  BRAGA  E  SUA  ESPOSA  A Sra. JOSEFA  MARIA BRAGA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:  a)O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 498,36 (quatrocentos  e  noventa  e oito reais e  trinta  e  seis  centavos) para R$ 535,36 (quinhentos  e  trinta  e  cinco  reais e  trinta  e  seis  centavos), correspondente a, aproximadamente, 7,36% (sete vírgula  e trinta  e  seis por cento), conforme índice fornecido  pelo PROCON/Recife -   b) A prorrogação  do  prazo  contratual,  por mais 12 (doze) meses,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 16 de janeiro  de 2004 e  termo  final  o  dia 16 de janeiro  de 2005 -    c) As despesas permanecerão à  conta  da Dotação Orçamentária de  1401.12.365.1.206.2.179 (Manutenção  e  Desenvolvimento  do  Ensino  Infantil)  - Elemento  de  Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO  PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 67, CELEBRADO EM 27 DE FEVEREIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E A SRA. ANALICIA PINHEIRO PESSOA.  OBJETO: A alteração da Cláusula  Terceira, para permitir:  a) A  prorrogação do prazo  contratual, por mais por  mais 12 (doze) meses,  meses, tendo como termo inicial  o dia 29 de fevereiro de 2004  e termo final o dia 01 de março de 2005 -   b) Permanece o preço mensal desta locação de R$ 1.000,00 (um mil reais) perfazendo o preço global de R$ 12.000,00 (doze mil reais) -   c) As despesa permanecerão à conta da Dotação Orçamentária de 2901.04.122.2.136.2.275 - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº  103, CELEBRADO EM 25 DE FEVEREIRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  E O SR. JOSÉ MARCÍLIO DA SILVA E A SRA. MARIA NAZARÉ LAURINDA DA CONCEIÇÃO SILVA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir respectivamente:  a) O reajuste  do   aluguel mensal,  que  passa  de  R$ 151,23 (cento e cinquenta e um reais e vinte e três centavos) para R$ 159,00 (cento e cinquenta e nove reais), correspondente a, aproximadamente, 5,13% (cinco vírgula treze por cento) -   b) A prorrogação do prazo  contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 27 de fevereiro de 2004 e termo final o dia 27 de fevereiro de 2005 -   c) As despesas permanecerão à conta  da Dotação Orçamentária de  nº 1401.12.161.1.206.2.178 - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 193/2001,  CELEBRADO EM  17  DE ABRIL DE 2001, ENTRE  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  A SRª ELIVAN  MARIA  DA  SILVA.  OBJETO:  A alteração da Cláusula Primeira,  item I,  do Segundo Termo  Aditivo, para permitir o  acréscimo  de  R$ 51,57 (cinquenta  e um  reais  e  cinquenta  e  sete  centavos) do preço  mensal  de R$ 260,12 (duzentos  e  sessenta  reais  e doze  centavos) para R$ 311,69 (trezentos  e  onze  reais  e  sessenta  e  nove  centavos) com autorização  do  Secretario  Adjunto  de  Educação,  a partir  de 01.02.2004.     EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 463/2002, CELEBRADO EM 09 DE DEZEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. CÍCERO  FARIAS  DE OLIVEIRA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e  Quarta, para permitir respectivamente:  I) O reajuste  do  preço  mensal  que  passa  de  R$ 3.900,00 (três  mil e  novecentos  reais) para R$ 4.397,25 (quatro  mil, trezentos  e noventa  e  sete  reais  e  vinte  e  cinco  centavos) que  corresponde a 12,75% (doze  vírgula setenta  e  cinco por  cento), conforme  Índice fornecido  pelo  Departamento  de  Administração  da  Secretaria  de  Saúde -   II) A prorrogação do prazo de sua vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 10.12.2003 e termo final o dia 10.12.2004 -    III) O cancelamento das Dotações Orçamentária de nº 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.36.01 e 48.01.10.122.2.147.2.
2814	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos de convênio	4	617.3.3.90.36.44, e o  acréscimo  da  Dotação  Orçamentária  de  nº 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.36.44.    EXTRATO  DO  TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA ESCOLA  MUNICIPAL PAULO VI, Nº 109,  CELEBRADO EM 29 DE ABRIL  DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ZR & D  ENGENHARIA  CONTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES  LTDA. OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira, no seu § 2º, e Terceira, para permitir:  a) Fica retificado o § 2º da Cláusula Primeira, ou seja, onde se lê 'os acréscimos ou supressões que fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do  valor inicial  do Contrato', leia-se 'os acréscimos, em até 50% (cinquenta por cento), e as supressões, em até  25% (vinte e cinco por cento), que fizerem necessários, ambos sobre o valor inicial  do contrato'.  b) O acréscimo do quantitativo  do seu objeto, em aproximadamente  16,61% (dezesseis vírgula sessenta e um por cento) do valor do contrato original , equivalente  a R$ 4.191,77 (quatro mil, cento e noventa e um reais e setenta e sete centavos), passando o valor global do contrato original  de R$ 25.224,72, (vinte e cinco mil, duzentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos).    EXTRATO  DO  TERMO DE COMPROMISSO Nº 01, FIRMADO  EM 07 DE ABRIL DE 2004.  PARTICIPANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE/COM A INTERVENIÊNCIA DA CAVAN PRÉ-MOLDADOS S/A E O MUNICÍPIO DO RECIFE.  OBJETO: O estabelecimento de compromisso  para a realização  de ações mitigadoras do impacto decorrente  da implantação do empreendimento privado, de propriedade da WT RECIFE EMPREEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, o qual consistente na edificação  e instalação  de atividade compreendida num centro  de compras a situar-se  no terreno  denominado  gleba A-1, localizado  na quadra delimitada pelo muro da CBTU (Linha férrea), Viaduto Tancredo  Neves, Rua Desembargador José Neves (Túnel Augusto Lucena) e a Rua Francisco Correia  de Moraes, no bairro  da Imbiribeira, nessa Cidade, objeto do processo Administrativo nº 07.396199.03.  FUNDAMENTO: Art. 62 da Lei 16.176/96 (Lei de Uso  e Ocupação do Solo).  Obs.: Não haverá envolvimento de recursos públicos.     EXTRATO  DO  TERMO DE COMPROMISSO Nº 02, FIRMADO  EM      DE  MARÇO DE 2004.  PARTICIPANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E O INSTITUTO RICARDO BRENNAND  OBJETO: O estabelecimento de compromisso  para a realização  de  medidas voltadas a proteção  do ambiente consideradas necessárias para legalizar o empreendimento  de propriedade do COMPROMITENTE,  consistente na edificação  e instalação  de atividade situada na Rua João Francisco  Lisboa, Bairro da Várzea, Recife-PE, perante os órgãos  competentes do Município  do Recife.  PRAZO: De  36 (trinta e seis) meses, não podendo ser prorrogado em qualquer hipótese.      EXTRATO  DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA  DE RECUPERAÇÃO DO SISTEMA  DE ESGOTAMENTO  SANITÁRIO, Nº 430, CELEBRADO EM 12 DE NOVEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A ALBUQUERQUE LINS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula  Quarta, para permitir  a prorrogação do prazo contratual  por mais 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial o dia 20.02.2004 até 19.05.2004.  PARÁGRAFO ÚNICO - A presente prorrogação , que não implicará qualquer acréscimo de recursos financeiros, além daqueles originalmente contratados, faz-se necessária para viabilizar o cumprimento   do cronograma o objeto inicialmente contratado.
2815	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Resolução	1	O SECRETÁRIO DE CULTURA DA PREFEITURA DO RECIFE  EM EXERCÍCIO,  no uso de suas atribuições,  R E S O L V E  Delegar  poderes  a  Assessora  Especial  MARIA DO CÉU DO   ESPÍRITO  SANTO  CEZAR,    matrícula  nº   61.944-4,   como   ordenadora de despesas, pelo período de 01 a 15 de maio de 2004.  Recife, 03 de maio de 2004.Fernando Duarte da Fonseca - Secretário  de Cultura - em exercício
2816	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portarias - Guarda Municipal do Recife	1	GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 036 2004 DE 28 DE ABRIL DE  2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUz Inciso III,  Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e,  considerando o  parecer da Comissão Disciplinar da Corporação,  R E S O L V E :   1.Aplicar a Pena Disciplinar de 08(oito) dias de 'SUSPENSÃO' ao servidor Guarda Municipal JOSÉ GERALDO FREIRE DE SOUZA, Mat. 29.117-6, por ter faltado ao serviço no Centro de Apoio ao Pequeno Produtor, nos dias 07 - 13 e 21 de Março de 2004 e no dia 04 de Abril de 2004 , sem justo motivo, tendo como agravante o fato do servidor ser reincidente em falta desta natureza, infringindo os dispostos nos Incisos II e VI do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos  I, V e VI Art. 17 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.    PORTARIA N.º 037 2004 DE 28 DE ABRIL DE  2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE,  no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso III,  Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e,  considerando o  parecer da Comissão Disciplinar da Corporação,  R E S O L V E :   2.Aplicar a Pena Disciplinar de 08(oito) dias de 'SUSPENSÃO' ao servidor Guarda Municipal ESDRAS XAVIER DE SOUZA, Mat. 21.149-3, por ter faltado ao serviço no Posto Médico Alcides Codeceira.. nos dias 15 - 17 - 21 - 23 e 25 de Fevereiro de 2004 e nos dias 08 - 14 - 16 - 18 - 22 - 24 e 30 de Março de 2004 além do dia 01 de Abril de 2004 quando escalado na sede do Comando da Guarda , sem justo motivo, tendo como agravante o fato do servidor ser reincidente em falta desta natureza, infringindo os dispostos nos Incisos II e VI do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos  I, V e VI Art. 17 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante
2817	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Retificação	1	COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS DO RECIFE-CTTU    RERRATIFICAÇÃO  PORTARIA TÉCNICA Nº 027/2004, publicada no Diário Oficial do Municio nº 514 no dia 04 de maio de 2004.  Onde se lê: I - Estabelecer que, aos domingos todas as linhas integrantes do STCP/Recife terão suas tarifas reduzidas em 50% (cinqüenta por cento) do valor normal -   Lei-a-se:    I - Estabelecer que, aos domingos todas as linhas integrantes do STCP/Recife, terão suas tarifas reduzidas para R$ 0,70 (setenta centavos).    Recife, 08 de maio de 2004    IVAN CARLOS MOURA DA CUNHA  Diretor Presidente
2818	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Atas de registro de preço	1	COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  ATAS DE REGISTRO DE PREÇO VIGENTES A PARTIR DE ABRIL - 2004    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 036/04 - CPRP N.º 01/04  EMPRESA -  ELETROWAY  OBJETO: Fornecimento de produtos de copa, material de expediente e informática.  VIGÊNCIA: 07/04/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 16.703,04     ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 037/04 - CPRP N.º 01/04  EMPRESA: ARTSHOP  OBJETO: Fornecimento de produtos de copa, material de expediente e informática.  VIGÊNCIA: 07/04/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 25.238,40    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 038/04 - CPRP N.º 01/04  EMPRESA:  GECINEIDE  BATISTA    OBJETO: Fornecimento de produtos de copa, material de expediente e informática.  VIGÊNCIA: 07/04/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 32.976,00    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 039/04 - CPRP N.º 04/04  EMPRESA: CONFIANÇA  OBJETO: Fornecimento de gêneros não perecíveis para escola e creche.  VIGÊNCIA:27/04/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 409.680,00    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 040/04 - CPRP N.º 04/04  EMPRESA: AMPLA  OBJETO: Fornecimento de gêneros não perecíveis para escola e creche.   VIGÊNCIA: 27/04/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 31.021,92    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 041/04 - CPRP N.º 04/04  EMPRESA: NUTRISOL  OBJETO: Fornecimento de gêneros não perecíveis para escola e creche.  VIGÊNCIA: 27/04/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 159.600,00
2819	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Termos aditivos	1	COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  TERMOS ADITIVOS VIGENTES A PARTIR DE ABRIL - 2004    EMPRESA: INTERLAC   TERMO ADITIVO: 1º Termo aditivo à ata de registro de preço n.º 010/04.    OBJETO: Reequilíbrio econômico financeiro.   VIGÊNCIA: 20/04/04    EMPRESA: COPROL  TERMO ADITIVO: Termo de retificação á ata de registro de preço n.º 007/04.  OBJETO: Retificação do objeto  VIGÊNCIA:  28/04/04    EMPRESA: CENTRAL DE ALIMENTOS  TERMO ADITIVO: Termo de retificação à ata de registro de preço n.º 032/04.  OBJETO: Retificação do objeto  VIGÊNCIA: 01/04/04    EMPRESA: RG - RIO GRANDE  TERMO ADITIVO: Termo de retificação à ata de registro de preço n.º 0033/04.  OBJETO: Retificação do objeto  VIGÊNCIA: 01/04/04    EMPRESA: FUTURA  TERMO ADITIVO: Termo de retificação à ata de registro de preço n.º 034/04.  OBJETO: Retificação do objeto  VIGÊNCIA: 01/04/04
2820	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias	1	PORTARIA Nº 045/2004 - GAB/SS EM 03 DE MAIO  2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual,  de acordo com a Legislação Municipal em vigor   ·U.S-122 - Leônidas Crava Gama  Nome: Odete Dionízio da Silva  Matrícula:  41.031-1  II - Ficam revogadas todas as autorizações para movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidor da unidade acima relacionada.  III -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA Nº 046/2004 - GAB/SS EM 03 DE MAIO  2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual,  de acordo com a Legislação Municipal em vigor   ·U.S-171 - Joaquim da Costa Carvalho  Nome: Maria Marilúcia do Nascimento  Matrícula:  19.772-6  II - Ficam revogadas todas as autorizações para movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidor da unidade acima relacionada.  III -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA SS/PCR Nº 048 , DE 04 DE MAIO DE 2004  O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e na qualidade de Gestor do SUS/Recife,  R E S O L V E :   Convocar a I Conferência Municipal de Saúde Bucal, que terá como tema 'Acesso e Qualidade Superando a Exclusão Social' que tem como objetivo discutir a formulação e a implementação de Política Municipal de Saúde Bucal no SUS , como também, as eleições de Delegados para participação na III Conferência Estadual de Saúde Bucal.   A I Conferência Municipal de Saúde Bucal realizar-se-á nos dias 12 de maio, das 8:00 às 18:00 h, e 13 de maio, das 8:00 às 13:00 h, no auditório Jorge Lobo - UFPE.     Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
2821	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Seleção Pública	1	SELEÇÃO PÚBLICA  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE    A Secretaria de Saúde do Recife torna público que fará seleção de agentes comunitários de saúde visando à contratação por tempo determinado para o Distrito Sanitário IV. O edital ficará à disposição dos interessados no momento da inscrição. As inscrições serão realizadas nos locais, datas e horários de acordo com as tabelas abaixo: (ver anexo)    Requisitos para inscrição:    1.Os candidatos deverão:  residir na comunidade há mais de dois anos ou desde o surgimento da comunidade (se criada há menos de dois anos) -   Ter disponibilidade para trabalhar 8 (oito) horas por dia, no período diurno, de segunda a sexta-feira, de acordo com a escala definida pela Equipe, junto com o Distrito Sanitário envolvido, assim como para participar de atividades comunitárias eventualmente à noite ou nos finais de semana -   Ter 18 anos completos ou mais.    2.Os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição:  Original e xerox da cédula de identidade e CPF -   Original e Xerox do Certificado de conclusão do 1º. Grau, para autenticação no ato de inscrição -   Comprovante de residência na área de abrangência da equipe a que está se candidatando de dois anos atrás e atual -     3.Comprovarão a residência:  cartas ou documentos endereçados ao candidato com carimbo ou registro dos Correios, contas de luz, água, telefone do candidato -   declaração subscrita pelo chefe religioso da paróquia ou de outra igreja sediada na área -   declaração de agente ou delegado de polícia competente para a área -   declaração de outros órgãos públicos localizados na referida região.  A remuneração total será de R$ 311,08 (trezentos e onze reais e oito centavos), dos quais será descontada a contribuição previdenciária e outros encargos legais.    Recife, 06 de maio de 2004.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
2822	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA Nº  648  DE 30 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 31/20.04.2004, da Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I SHEYLA XAVIER DE ARRUDA, mat. 44.819-0, da Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais, no  período de 23 de abril a 21 de julho de 2004, em substituição a ROSEANE FRANÇA DE CARVALHO BARROS, mat. 41.235-2, afastada de regência de classe, conforme Processo nº 07.16092.2.04, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  649  DE 30 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 17/19.04.2004, da Escola Municipal Virgem Poderosa,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I GIULLIANA BEZERRA RODRIGUES, mat. 41.273-5, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Virgem Poderosa, no período de 16 a 30 de abril de 2004, em substituição a RANILDA DIAS DO NASCIMENTO, mat. 55.147-8, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  650  DE 30 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  71/02.04.2004, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SILVÂNIA DOS RAMOS SILVA, mat. 44.872-0, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, de Difícil Acesso,  o exercício  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na referida Escola, no período de 01 a 30 de abril de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  651  DE 30 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 14/01.04.2004 da Escola Municipal de Água Fria,    R E S O L V E :    Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, lotados na Escola Municipal de Água Fria, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no período de 01 de abril a 30 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:   1- ADRIANA RODRIGUES CUNHA, mat. 61.016-0.  2-ANNA KARINA PEREIRA C. DE SANTANA, mat. 41.245-8.     PORTARIA Nº  652  DE 30 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nºs 09/12.02.2004,  da Escola Municipal Zumbi dos Palmares,   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 11 de fevereiro a 30 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179,  1 - ALZENIR PEDROSA FERNANDES, mat. 51.616-0,   2 - ROSA MARIA NASCIMENTO LINS, mat. 52.551-0.    PORTARIA Nº  653  DE 30 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº. 02/12.02.2004, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Zumbi dos Palmares, no período de 11 de fevereiro a 30 de junho de 2004. Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1 - EMILIENNE OLIVEIRA G. DE MATOS, mat. 38.139-7,    2 - MARIA  SOCORRO BARBOSA,  mat. 53.251-8,    3 - RENEIDE PONCIANO DA SILVA, mat. 52.098-1.    PORTARIA Nº  654  DE 30 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1265 -  1266 e 1267/27.04.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- SHEILA PATRÍCIA ROBERTA DE LIMA, Professor I,  mat. 41.283-0, da Escola  Municipal Prof. Antônio  de Brito Alves, 70 (setenta) horas-aula mensais de Língua Inglesa/Educação Artística, de   19 de abril a 31 de dezembro de  2004.   2- VERÔNICA PAULA DE O. CORREIA, Professor II, mat. 33.065-2, da Escola Municipal Padre Antônio Henrique, 50 (cinqüenta) horas-aula mensais de Ciências, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  3- VIRGÍLIO JOSÉ SALES NETO, Professor II, mat. 56.749-2, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, 05 (cinco) horas-aula mensais de  Matemática,  de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de  2004.     PORTARIA Nº  655  DE 30 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 22/13.03.2004, da Escola Municipal do Coque e 38/06.04.2004, da Escola Municipal Jardim Monte Verde,   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  1 - EDILENE ALVES BARRETO, mat. 57.420-9, da Escola Municipal do Coque, de Difícil Acesso, de 01 de abril a 30 de junho de 2004,  2 - ZEIDE CLERE DE SOUZA SIQUEIRA, mat. 39.085-7, da Escola Municipal Jardim Monte Verde, de 05 de abril a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº  656  DE 30 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 36/16.04.2004, da Escola Municipal Vila Santa Luzia, 68/15.04.2004, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod e 59/20.04.2004, da Escola Municipal Luís Vaz de Camões,  R E S O L V 
2823	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	2	E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escola e nos períodos indicados, em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- ANA PAULA DE OLIVEIRA, mat. 41.236-7, da Escola Municipal Vila Santa Luzia, de 14  de março a 13 de maio de 2004, em substituição ADÍGINA MARIA LEITE TORRES, mat. 32.899-0.  2- MARIA MARTHA CARNEIRO BARRETO CAMPELLO, mat. 57.423-2, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, de Difícil Acesso,  de 12 de março a 11 de maio de 2004, em substituição a NAYANA MARIA DA SILVA mat. 61.728-9.  3 - EURICÉLIA BATISTA NOGUEIRA, mat. 41.250-0, da Escola Municipal Luís Vaz de Camões, de 12 de março a 23  de abril de 2004, em substituição a ROSITA OLIVEIRA CAVALCANTE, mat. 57.294-2.    PORTARIA Nº  657  DE 30 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 36/14.04.2004, da Escola Municipal  Engenho do Meio,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I JANAINA GOMES DE SOUZA,  mat. 60.993-0, da Escola Municipal Engenho  Meio,  o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais no  período de 12 de abril a 11 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,   em substituição a NADILZA DE ALBUQUERQUE XAVIER, mat. 55.749-5, afastada para freqüentar curso, conforme Portaria n.º 500/16.04.2004 - DOM 509/2004.    PORTARIA Nº  658  DE 30 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº  1205/13.04.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANA LÚCIA GALVÃO ARRUDA, mat. 55.638-9, lotado na Escola Municipal Josefina Marinho, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Divino Espirito Santo, no período de14 de abril a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  659  DE 30 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 18/22.04.2004, da Escola Municipal Antônio Tibúrcio,   R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I MARIA BEATRIZ DA SILVA, mat. 57.353-2, da Escola Municipal Anexo II do Alto do Pascoal, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Antônio Tibúrcio-Anexo Centro de Defesa das Mulheres-Federação das Mulheres, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  PORTARIA Nº  660  DE 30 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1223/20.04.2004, 1232/22.04.2004, 1222/20.04.2004 e 1224/20.04.2004,  do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :    Autorizar aos Professores  abaixo relacionados, o exercício de horas-aula mensais em carga horária disponível nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- MARIA APARECIDA ACYOLY DOS SANTOS, Professor I, mat. 56.352-0, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira  França, 85 (oitenta e cinco) horas-aula de Língua Portuguesa, de 22 de abril  a 31 de dezembro de 2004,  2 - OTACÍLIO CABRAL DE A. JÚNIOR, Professor I, mat. 55.723-7, da Escola Municipal Hugo Gerdau, de Difícil Acesso, 80 (oitenta) horas-aula de Educação Artística, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004,  3 - RISONILTA GERMANO BEZERRA DE SÁ, Professor II, mat. 55.618-8, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, 15 (quinze) horas-aula de Ciências, de 16 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004,  4 - WILZA MARIA PINTO SILVA, Professor I, mat. 38.359-0, da Escola Profissional Dona Olegarinha, 45 (quarenta e cinco) horas-aula de História na Escola Municipal da Iputinga, de 10 de fevereiro a 25 de março de 2004.    PORTARIA Nº  661  DE 30 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o ofício n.º 32/02.03.2004, da Escola Municipal Sítio do Berardo,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I LUCIANA NOGUEIRA LUCAS , mat. 61.846-7, da Escola Municipal Sítio do Berardo, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no período de 02 de março a 30 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº  662  DE 30 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 51/20.03.2004, da Escola Municipal Anexa à Maria Sampaio Lucena e 78/23.04.2004, da Escola Municipal Paulo VI,    R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  1 - ANA FLÁVIA CORREIA DE LACERDA, mat. 41.566-2, da Escola Municipal Anexa à Maria Sampaio Lucena, de 26 de março a 30 de junho de 2004,   2 - FABIANA PAULINO GOUVEIA DE FREITAS, mat.41.699-9, da Escola Municipal Paulo VI, de 26 de fevereiro a 30 de junho de 2004,   3 - RUTHE ANDRADE DA SILVA, mat. 52.289-0, da Escola Municipal Paulo VI, de 26 de fevereiro a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº  663  DE 30 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 1249/23.04.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I ELENICE MARIA DA SILVA,  mat. 62651-4, da Escola Municipal do Jordão,  o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais, na Escola Itinerante de Informática RPA - 04,  no  período de 12 de março  a 09 de julho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  em substituição a SIMONE RODRIGUES LAUREANO, mat. 41.306-7, em gozo de licença à gestante.   
2824	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	3	 PORTARIA Nº  664  DE 30 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 966/17.03.2004, 1242, 1243 e 1244/22.04.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores  abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183:  1 - HÉLIA MARIA BARROSO BRAGA, Prof. II, mat. 33.382-9, da Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão, 10 (dez) horas-aula mensais de Informática no NUPI Gregório Bezerra, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004,   2 -LEONORA MARIA PINHEIRO DA SILVA, Prof. I, mat. 32.525-5, da Escola Itinerante de Informática RPA-01, 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais de Informática no Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato, de 10 de fevereiro a 31  de dezembro de 2004.   3 - MARIA DE LOURDES VIEIRA XAVIER, Prof. I, mat. 33.295-1, da Escola Municipal Henfil, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Disciplina Profissionalizante na Escola Profissional Virgem Poderosa, de 26 de março a 31  de dezembro de 2004.   4 - ROSILENE GOMES FERREIRA, Prof. I, mat. 44.711-7, da Escola Profissionalizante Magalhães Bastos, 70 (setenta) horas-aula mensais de Disciplina Profissionalizante, de 26 de março a 31  de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº  665  DE 30 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  1255 e 1254 de 23.04.2004, 1256/26.04.2004, 1252 e 1253 de 23 de abril de 2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores  abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1 - CARLSON BAZANTE CHAVES, Prof. II,  mat. 57.458-1, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, 30 (trinta) horas-aula mensais de Geografia, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004,   2 - ELIZABETH VASCONCELOS BARROS RAMOS. Prof. II, mat. 57.231-6, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, 35 (trinta e cinco) horas-aula mensais de Religião,  de 10 de fevereiro a 31  de dezembro de 2004,   3 - ENILDE MARIA DE FIGUEIREDO, Prof. I,  mat. 57.015-0, da Escola Municipal Padre Antônio Henrique, 70 (setenta) horas-aula mensais distribuídas em 30 (trinta) horas-aula de Língua Portuguesa e 40 (quarenta) horas-aula de Língua Inglesa, de 10 de fevereiro  a 31  de dezembro de 2004,   4 - JOAQUIM JOSÉ M. MONTEIRO DE ARAÚJO, Prof. II, mat. 54.685-5, da Escola Municipal João XXIII, de Difícil Acesso, 20 (vinte) horas-aula mensais de Ciências, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004,   5 - ROGÉRIO CLERICUZI, Prof. II, mat. 39.494-3, da Escola Municipal Prof. Nilo Pereira, 30 (trinta) horas-aula mensais de Ciências, de 10 de fevereiro a 31  de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº  666  DE 30 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º de 35/13.04.2004, da Escola Municipal São Francisco de Assis,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ADRIANA DOS SANTOS,  mat. 56.325-8, da Escola Municipal São Francisco de Assis, de Difícil Acesso, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais no  período de 12 de abril a 09 de junho de 2004, em substituição a GRACIANE PAULINO BONNOMI, mat. 39.011-0, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº  667  DE 30 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista a CI nº 94/19.04.2004, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Prorrogar até 30 de junho de 2004, o exercício de substituição em cadeira vaga dos Professores I abaixo relacionados:  1- ANA ELIZABETH FERREIRA COSTA, mat. 51.707-5, autorizado pela Portaria nº 95, de 26.02.2004, item 1, publicada no DOM. nº 488/2004.  2- ELLEN MARIA DA CUNHA BRITO, mat. 54.007-2, autorizado pela Portaria nº 95, de 26.02.2004, item 2, publicada  no DOM. nº 488/2004.  3- IVETE MARIA FERREIRA DE SALES, mat. 53.103-3, autorizado pela Portaria nº 93, de 26.02.2004, item 1, publicada  no DOM. nº 488/2004.  4- REJANE VIANA DOS SANTOS, mat. 32.304-7, autorizado pela Portaria nº 95, de 26.02.2004, item 3, publicada  no DOM. nº 488/2004.  5- VALDENIRA MARIA DO NASCIMENTO, mat. 51.685-3, autorizada pela Portaria nº 93, de 26.02.2004, item 2, publicada no DOM nº 488/2004.  6- VASTI FERREIRA DE SOUZA, mat. 53.113-9, autorizada pela Portaria nº 94, de 26.02.2004, item 3, publicada no DOM nº 488/2004.    PORTARIA Nº  668  DE 30 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 35/26.04.2004, da Escola Municipal Prof. José Soares da Silva e 21/26.04.2004, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio,   R E S O L V E :   I - Cessar, a contar de 25 de abril de 2004, o exercício em cadeira vaga do Professor I REGINALDA MARIA DE ARAUJO, mat. 53.080-7, autorizado pela Portaria nº 275, de 18.03.2004, item 6, publicada no DOM nº 497/2004.  II - Autorizar  ao  Professor supramencionado, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 26 de abril a 30 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  669  DE 30 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 31/23.04.2004, da Escola Municipal Alto do Maracanã e 43/19.04.2004, da Escola Municipal Campina do Barreto,  R E S O L V E :    I - Cessar, a contar de 19 de abril de 2004, o exercício em cadeira vaga do Professor I JANETE FERREIRA GALVÃO, mat. 55.310-2, autorizado pela Portaria nº 213, de 16.03.2004, item 2, publicada no DOM nº 496/2004.  II - Autorizar  ao  Professor supramencionado, da Escola Municipal Campina do Barreto, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 20 de abril a 30 de junho de 2004, Centro de Custo - 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  670  DE 30 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDU
2825	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	4	CAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 78/27.04.2004, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod,   R E S O L V E :   Cessar, a contar de 26 de abril de 2004, o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I JANIMÁRIA RIBEIRO DE ALMEIDA, mat. 57.173-0, autorizado pela Portaria nº 416, de 02 de abril de 2004, publicada no DOM nº 503/2004.    PORTARIA Nº  671  DE 30 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista  o Ofício nº. 21/20.04.2004, da Escola Municipal Córrego da Areia,   R E S O L V E :    Cessar, a contar de 19 de abril de 2004, o exercício em cadeira vaga do  Professor I DENISE ALBUQUERQUE DE SOUZA, mat. 41.599-2,  autorizado pela Portaria nº 276,  de 18 de março de 2004, item 1,  publicada no DOM nº 498/2004.    PORTARIA Nº  672  DE 30 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 e 23 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista Ofício nº 05/2004 da Diretoria Geral de Ensino,  R E S O L V E :    Cessar, a contar de 01 de abril de 2004, o exercício em Função Técnico-Pedagógica na DGE e o pagamento de ajuda de custo autorizados ao Professor I YARANY MARIA FARIAS FONTES,  mat. 40.567-0, através da Portaria nº 400 de 31.03.2004, Item 3 - DOM nº 503.    PORTARIA Nº  673  DE 30 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 19.928 de 25.07.2003, publicado no DOM nº 401 / 26.07.2003, tendo em vista que os Professores II classificados mediante Port. nº 1692 de 22.12.2003 - DOM nº 464 / 23.12.2003, não assumiram a totalidade da carga horária disponibilizada para o acréscimo, conforme estabelece a   Port. nº 986 de 30.07.2003 - DOM nº 403 / 31.07.2003, restando um total de 215 (duzentos e quinze) horas-aula distribuídas nas disciplinas abaixo especificadas,   R E S O L V E :   Incluir na Port. nº 1692 de 22.12.2003 - DOM nº 464, os seguintes Professores, de acordo com a classificação:  DISCIPLINA: GEOGRAFIA  5º     56.413-0    José Hildo dos Santos  6º     56.740-1    Ezilene Maria Cavalcanti Ribeiro da Silva  DISCIPLINA: EDUCAÇÃO ARTÍSTICA  5º     32.843-6    Vilma Carla Macedo Campos Lima  DISCIPLINA: CIÊNCIAS  7º     57.485-4    João Permínio da Silva Filho  II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.      PORTARIA Nº  674  DE 30 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 1239/22.04.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Lotar o Professor I MARIA VERA LUCIA DA SILVA, mat. 38.352-9, na Escola Municipal Presbítero José Bezerra, a contar de 16 de abril de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179, em razão da Portaria nº 920 de 16 de abril de 2004, publicada no DOM nº 508/2004.    PORTARIA Nº  675  DE 30 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 967/17.03.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I ROSÂNGELA DE BARROS BURLAMAQUI E TORRES, mat. 57.052-9, da Escola Municipal do Leão  para o NUPI/Largo Dom Luís, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, de Informática  a contar de 19 de abril de 2004, Centro de Custo  1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº  676  DE 30 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 1018/06.02.2004 -  1002 -  1001 e 999/23.03.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir os Professores II abaixo relacionados, a contar de 10 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.   1 - AFONSO IVO DE LIRA, mat. 56.832-1, da Escola Municipal Antônio Farias Filho para a Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, com a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula de História,  distribuídas em 50 (cinqüenta) horas-aula na Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo e 150 (cento e cinqüenta) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica na DGE/Departamento de Educação de Jovens e Adultos.    2 - MARCOS ANTÔNIO A. MENEZES, mat. 56.451-2, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo para a Escola Municipal Octávio de Meira Lins, de Difícil Acesso, com 70 (setenta) horas-aula mensais, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentos e setenta) horas-aula de Ciências.  3 - MARIA ANA PAULA F. DA SILVA, mat. 57.477-8, da Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão para a Escola Municipal Octávio de Meira Lins, de Difícil Acesso, com 60 (sessenta) horas-aula mensais, totalizando a carga horária mensal de 260 (duzentos e sessenta) horas-aula de Geografia.  4 - PEDRO CARLOS DE SOUZA, mat. 39.473-8, da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro para a Escola Municipal Vila Sésamo, com 50 (cinqüenta) horas-aula mensais, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentos e setenta) horas-aula de Matemática.         PORTARIA Nº  677  DE 30 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1111/05.04.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I MARGARETE MARIA DE BARROS RIBEIRO, mat. 62.560-9, da Escola Municipal Luís Vaz de Camões para a Escola Municipal Pais e Filhos, de Difícil Acesso, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 06 de abril de 2004, Centro de Custo  1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº  678  DE 30 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista o Ofício s/n de 22.04.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I MARIA TERESA NORONHA LIMEIRA, mat. 56.676-9, da Escola Municipal Célia Arraes, para Escola Municipal Futuro Feliz, em Regência Itinerante, atendendo às Escolas Municipais: Futuro Feliz, de Difícil Acesso e Severina Bernadete Teixeira, e autorizar
2826	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	5	 o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao referido Professor, a contar de 26 de abril de  2004, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº  679  DE 30 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o  Ofício nº 1240/22.04.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I ERNANTINA IVO VELAME, mat. 55.762-4, da Escola Municipal Deus é Amor para a Escola Municipal Anexa a São Cristóvão, a contar de 23 de abril de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  680  DE 30 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 29.12.2003 da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas de 13.04.2004-SE e de 14.04.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH no  Processo nº 07.60525.0.03, de 04.12.2003,   R E S O L V E :   Conceder a ADEGUNDES MACIEL DA SILVA, Professor II,  mat.  56.440-2, lotado na Escola Municipal Octávio de Meira Lins, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 24 (vinte e quatro) meses, no período de 01 de março de 2004 a 01 de março de 2006, para freqüentar o Curso de Mestrado em Ensino das Ciências, promovido pela Universidade Federal Rural de Pernambuco-UFRPE.    PORTARIA Nº  681  DE 30 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 31.03.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 15.04.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.12248.8.04 de 10.03.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 24 de fevereiro de 2004 a 24 de fevereiro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor II MARIA JOSÉ DE AQUINO, mat. 53.930-7, lotada na Escola Municipal Futuro Feliz, autorizado pela Portaria nº 748, de 02 de junho de 2003, publicada no DOM. n° 380/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.
2827	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte II	1	PORTARIA Nº  682  DE 30 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 31.03.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 15.04.2004, da DSRH, constantes no Processo nº 07.10578.0.04, de 17.02.2004, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :    Prorrogar por 06 (seis) meses, no período  de 26 de março a 26 de setembro de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor II VERANY DUTRA FAGUNDES, mat. 39.484-8, lotado na Escola Municipal Padre Antônio Henrique com 60 (sessenta) horas-aula e no Departamento de Atividades Culturais e Desportivas com 90 (noventa) horas-aula, autorizado pela Portaria nº 1591, de 19 de novembro de 2003, publicado no DOM n° 451/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas nas referidas Unidades.    PORTARIA Nº  683  DE 30 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 30.03.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 15.04.2004, da DSRH constantes no Processo nº 07.08853.8.04, de 30.01.2004, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :    Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 11 de janeiro a 11 de julho de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor II MARIA AUXILIADORA GOMES DE SOUZA, mat. 54.052-7, lotado na Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional, autorizado pela Portaria nº 1032, de 04 de agosto de 2003, publicado no DOM n° 405/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas no referido Departamento.
2828	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Retificação	1	R E T I F I C A Ç Õ E S  PORTARIA Nº 484 de 16 de abril de 2004, publicada no DOM nº 509/2004.  ONDE SE LÊ: MARIA DE FÁTIMA RICARDO DE SOUZA, mat. 55.040- 4,     LEIA-SE: FÁTIMA MARIA RICARDO DE SOUZA, mat. 55.040-4.    PORTARIA Nº 204 de 16 de março de 2004, item 6, publicada no DOM nº 496/2004, no que se refere à matrícula do Professor I MARLENE MANOEL DA SILVA.  ONDE SE LÊ:  mat. 57.144-2,     LEIA-SE: mat. 57.114-2.    Recife, 30 de abril de  2004.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
2829	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte III	1	PORTARIA N°  684  DE 05 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 40/22.04.2004, da Escola Municipal Balbina Menelau,  62/26.04.2004 e 60/22.04.2004, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  1 - ELIETE LEONARDO DE LIMA, mat. 53.150-7, da Escola Municipal Balbina Menelau,  de 18  de março a 30 de junho de 2004,  2 - ELIEUDE DOS SANTOS SILVA, mat. 41.562-4, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários,  de 23 de abril a 30 de junho de 2004,  3 - TEONEIDE PEREIRA DE ALBUQUERQUE, mat. 32.785-0, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários,  de 12 de abril a 30 de junho de 2004.    PORTARIA N°  685  DE 05 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/n, de 23.04.2004,  da Escola Municipal Santa Edwiges - Anexo Cristo Rei e 39/27.04.2004, da Creche Municipal Mardônio Coelho,   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179,  1 - EDNA JANIRA DE CARVALHO GUEIROS, mat. 37.460-4, da Escola Municipal Diná de Oliveira, na Escola Municipal Santa Edwiges - Anexo Cristo Rei, de 26  de abril a 30 de junho de 2004,  2 - JAILZA DE SOUZA LIMA, mat. 54.980-1, da Creche  Municipal Mardônio Coelho, de Difícil Acesso,  de 27 de abril a 30 de junho de 2004.    PORTARIA N°  686  DE 05 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os  Ofício nºs 27/06.04.2004, da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado e 46/24.03.2004, da Escola Municipal de Tejipió,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício  de  125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  1 - MARIA DE LURDES DE SANTANA, mat. 55.237-9, da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, de 01 a 30 de abril de 2004,  2 - REJANE FONSECA XIMENES VIEIRA DE MELO, mat. 41.564-3, da Escola Municipal de Tejipió, de 24 de março a 19 de abril  de 2004.    PORTARIA N°  687  DE 05 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício  s/n, de 20.04.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I EULALIA DE FÁTIMA ALVES CARNEIRO, mat. 40.453-0, lotado na Escola Municipal João XXIII, o exercício de 125 (cento e vinte  cinco) ) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico, na Escola Municipal Diná de Oliveira, no período de 27 de abril a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°  688  DE 05 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 23/11.03/2004, da Diretoria Geral de Programas Especiais/DGPE,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA TEREZA FERREIRA G. DO NASCIMENTO FILGUEIRAS, mat. 62.707-0, da Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva, o exercício  de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante, na Escola Profissionalizante de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA N°  689  DE 05 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 24/11.03.2004, da Diretoria Geral de Programas Especiais/Departamento de Educação Profissionalizante,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II JOSÉ BATISTA SALES FILHO, mat. 56.759-8, da Escola Municipal Padre Antônio Henrique, o  exercício de mais 50 (cinqüenta) horas-aula mensais de Informática na Escola Profissional Anexa ao Instituto Nossa Senhora de Fátima,  no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, totalizando 120 (cento e vinte) horas-aula mensais,  em razão da Portaria nº 495, de 16 de abril de 2004, publicada no DOM nº 509/2004,  Centro de Custo  1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA N°  690  DE 05 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 56/27.04.2004, da Escola Municipal Dom Helder Câmara,  RESOLVE:   Autorizar ao Professor I ERNESTINA MARIA DA ROCHA SOUZA,    mat. 54.005-3, da Escola Municipal Dom Helder Câmara, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais, no  período de 21 de abril a 20 de maio de 2004, em substituição a MARILUCE DE CARVALHO COSTA, mat. 32.377-9, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°  691  DE 05 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99 -  tendo em vista  a CI nº 098/19.04.2004, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ELISANGELA ALENCAR LEITE, mat. 38.127-2, da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, o exercício em  carga horária mensal com a seguinte distribuição: 120 (cento e vinte) horas-aula de Língua Portuguesa, em carga horária disponível, no período de 10 a 29 de fevereiro de 2004 -  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula, em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 de março a 15 de abril de 2004 e 105 (cento e cinco) horas-aula de Língua Portuguesa/Inglesa, em carga horária disponível, no período de 16 de abril a 31 de dezembro de 2004, 1401.12.361.1.206.2.178.    
2830	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte III	2	PORTARIA N°  692  DE 05 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99 -  Art. 39-I com a redação dada pelo Art. 2º I da  Lei nº 16.726/27.12.2001, tendo em vista  a CI nº 097/19.04.2004, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II MARIA GODELIEVER VEIGA DE SOUZA,  mat. 52.457-0, da Escola Municipal Padre Antônio Henrique, o  exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais de Língua Portuguesa, em carga horária disponível e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°  693  DE 05 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/n de 09.02.2004, da Escola Municipal Pais e Filhos e 03/27.01.2004, da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha,   R E S O L V E:   Prorrogar o exercício de substituição em cadeira vaga dos    Professores I abaixo relacionados:  1 - MARIA ANTONIETA MENEZES DO RÊGO, mat. 56.677-3, até 30 de junho de 2004, autorizado pela Portaria  nº 98, de 26 de fevereiro de 2004, item 1, publicada no DOM  nº  488/2004,  2 - MARIA BETÂNIA CARPINTEIRO PERES, mat. 55.776-8, até 31 de dezembro de 2004, autorizado pela Portaria nº 98, de 26 de fevereiro de 2004, item 3 publicada  no DOM nº  488/2004.    PORTARIA N°  694  DE 05 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n.ºs 33/26.04.2004, da Escola Municipal Dr. Caeté e 40/26.04.2004, da Escola Municipal Córrego da Areia,  R E S O L V E :   I - Cessar, a contar de 23 de abril de 2004, o exercício em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico, do Professor I ARLETE CARDOSO OLIVEIRA DE PAULA, mat. 32.791-8, autorizado pela Portaria nº 203, de 16.03.2004, item 1, publicada no DOM nº 496/2004.  II - Autorizar ao Professor supramencionado, da Escola Municipal Córrego da Areia, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 26 de abril a 30 de junho de 2004, Centro de Custo - 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°  695  DE 05 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/n, de 27.04.2004, da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli e 15/27.04.2004, da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho,  R E S O L V E :   I - Cessar, a contar de 26 de abril de 2004, o exercício em cadeira vaga do Professor I SANDRA CARLA PEREIRA DAS CHAGAS, mat. 62.521-1, autorizado pela Portaria nº 267, de 18 março de 2004, item 5, publicada no DOM nº 497/2004.  II - Autorizar  ao  Professor supramencionado, da Escola Municipal Prof. Enaldo Manoel de Souza, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho, no período de 27 de abril a 30 de junho de 2004, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°  696  DE 05 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 52/22.04.2004, da Escola Municipal Monteiro Lobato e 44/20.04.04, da Escola Municipal dos Remédios,  R E S O L V E :   I - Cessar, a contar de 22 de abril de 2004, o exercício em cadeira vaga do Professor I MARIA EDITE DE OLIVEIRA RODRIGUES, mat. 41.623-3, autorizado pela Portaria nº 295, de 23.03.2004, item 3, publicada no DOM nº 499/2004.  II - Autorizar  ao  Professor supramencionado, da Escola Municipal dos Remédios, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 23 de abril a 30 de junho de 2004, Centro de Custo - 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°  697  DE 05 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a CI - N.º 96/19.04.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor II MARIA ELIZABETE FERREIRA DE SOUZA, mat. 36.945-0, com 70 (setenta) horas-aula mensais da Escola Municipal Padre Antônio Henrique, a contar de 10 de fevereiro de 2004, Centro de Custo - 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA N°  698  DE 05 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 31.03.2004 da Junta Médica Municipal,  e a cota de 20.04.2004 da DSRH, constantes no Processo  nº 07.12376.6.04, de 11.03.2004 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Afastar de regência de classe o Professor I JOSIANE MARIA DA SILVA, mat. 39.523-7, lotado na Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, por 06 (seis) meses, no período de 31 de março a 30 de setembro de 2004, exercendo funções Técnico- Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°  699  DE 05 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 24.03.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 14.04.2004, da DSRH constantes no Processo nº 07.10383.5.04, de 16.02.2004, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 07 de fevereiro a 07 de agosto de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor I ANA CATARINA MOREIRA MARIZ, mat. 32.863-7, lotado na Escola Municipal Vila Sésamo, autorizado pela Portaria nº 1312, de 26 de setembro de 2003, publicada no DOM n° 428/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°  700  DE 05 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 31.03.2004, da Junta Médica Municipal e a co
2831	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte III	3	ta de 15.04.2004, da DSRH constantes no Processo nº 07.10557.3.04, de 17.02.2004, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 26 de março de 2004 a 26 de março de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I ALBA REJANE SOBRAL NOVAES, mat. 54.725-9, lotado na Escola Municipal João XXIII, autorizado pela Portaria nº 740, de 02 de junho de 2003, publicada no DOM n° 380/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°  701  DE 05 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 31.03.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 15.04.2004, da DSRH constantes no Processo nº 07.11818.5.04, de 05.03.2004, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 03 de fevereiro de 2004 a 03 de fevereiro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I MÉRCIA SOARES DE OLIVEIRA, mat. 57.144-9, lotado na Escola Municipal Prof. Waldemar Valente, autorizado pela Portaria nº 872, de 02 de junho de 2003, publicada no DOM n° 392/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°  702  DE 05 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 31.03.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 19.04.2004, da DSRH constantes no Processo nº 07.11635.8.04, de 04.03.2004, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 29 de fevereiro de 2004 a 01 de março de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I EUFROZINA MARIA PESTANA DE SOUZA, mat. 54.670-7, lotado na Escola Municipal Prof. Ricardo Gama, autorizado pela Portaria nº 1274, de 19 de setembro de 2003, publicada no DOM n° 425/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°  703  DE 05 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 31.03.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 19.04.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.10174.7.04 de 13.02.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 31 de março de 2004 a 31 de março de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I AURICEA FREITAS FEIJÓ DE MELO, mat. 52.545-2, lotada na Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, autorizado pela Portaria nº 628, de 30 de abril de 2003, publicada no DOM. n° 365/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°  704  DE 05 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520, de 20.10.99 -  tendo em vista o Ofício de nº 1225/20.042004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I ALEX JOSÉ DE SANTANA, mat. 40.458-2, da Escola Municipal Diná de Oliveira para a Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico,  a contar de 26 de abril de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.     PORTARIA N°  705  DE 05 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1257/05.04.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I MARIA JOSÉ DOS SANTOS, mat. 52.733-0, da Escola Municipal Vila Santa Luzia para a Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, a contar de 09 de fevereiro de 2004, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°  706  DE 05 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1245/22.04.2004, do Departamento  de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Motorista VALDECK ALVES DOS SANTOS, mat. 22.593-6, do Gabinete da Secretaria de Educação - Programa Bolsa Escola para a Diretoria Geral de Programas Especiais-DGPE, a contar de 12 de abril de 2004.    PORTARIA N°  707  DE 05 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520, de 20.10.99 -  tendo em vista o Ofício nº 1250,  do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I ÂNGELA MARIA ARÔXA CORREIA, mat. 39.249-6, da Escola Municipal Campina do Barreto para o Gabinete da Secretaria de Educação - Programa Bolsa Escola, em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 22 de abril de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°  708  DE 05 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520, de 20.10.99 -  tendo em vista o Ofício de nº 1247 e 1262, de 20.04.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados para as Escolas indicadas, em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 27 de abril de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.   1 - MÉRCIA GOMES DE MOURA, mat. 40.527-8, da Escola Municipal Prof. Simões Barbosa para a Escola Municipal Jardim Monte Verde.  2- SANDRA ALVES CRUZ, mat. 56.316-7, da Escola Municipal São Francisco de Assis para a Escola Municipal Novo Pina, de Difícil Acesso.    PORTARIA N°  709  DE 05 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1160/06.04.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R
2832	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte III	4	 E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I ANA LÚCIA ALBUQUERQUE  ARAÚJO,  mat. 37.462-3, da Escola Municipal Waldemar Valente para a Escola Municipal Vila São Miguel, de Difícil Acesso, a contar de 13 de abril de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°  710  DE 05 DE MAIO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 1259/26.04.2004 e 1227/20.04.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E:   Transferir os Professores I abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.180.179,   1 - MABEL ARAÚJO SILVA, mat. 55.015-6 , da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo para a Creche Municipal Sítio do Cardoso,  a contar  de 27 de abril de 2004, em razão de extinção de turma,   2 - MARIA ROSANA DOS SANTOS, mat. 39.012-5, da Creche  Municipal CEAPE, em Função Técnico-Pedagógica como Coordenador Pedagógico, para a Creche Municipal Waldir Savluschinske, em regência, a contar de 22 de abril de 2004, a pedido,    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
2833	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Retificações - parte II	1	R E T I F I C A Ç Õ E S  PORTARIA Nº 452 de 13 de abril de 2004, item 6, publicada no DOM nº 507/2004, conforme solicitação de 28.04.2004 da Divisão de Lotação,   ONDE SE LÊ: MARIA VIRGÍNIA BATISTA WANDERLEY, mat. 57.160-6,  LEIA-SE: MARIA VIRGÍNIA BATISTA WANDERLEY, mat. 57.150-6.    PORTARIA Nº 419 de 02 de abril  de 2004,  publicada no DOM nº 503/2004, conforme solicitação de 28.04.2004 da Divisão de Lotação, no que se refere ao período de exercício de substituição em cadeira vaga do  Prof. I ROSEMARY LINS WANDERLEY DE BARROS,  ONDE SE LÊ: de 10 de março a 30 de junho de 2004,    LEIA-SE: de  01 de março a 30 de junho de 2004.    NA PORTARIA Nº 52, de 02 de fevereiro de 2004, publicada no DOM nº 480/2004, no que se refere ao número do elemento de despesa do Suprimento do servidor José Tadeu Colares, matrícula nº 41.068-0.  ONDE SE LÊ: 1401.2036.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros  LEIA-SE: 1401.2036.3390.36 - Outros Serviços de Terceiros.    Recife, 05 de maio de 2004.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
2834	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Resolução	1	RESOLUÇÃO Nº 06/2004  O Conselho Municipal de Educação do Recife, no uso de suas atribuições, de conformidade com o artigo 11 do Decreto 19.464/2002, e com o artigo 35 do Regimento Eleitoral (Resolução 01/2002-CME),   R E S O L V E :  Tornar público o resultado da eleição para vice-dirigentes das  Escolas Municipais do Barro e Mário Melo, Escola Profissionalizante Maria Sampaio de Lucena e o resultado da eleição para Dirigente e Vice-Dirigente da Escola Municipal Lutadores do Bem, realizada em 27 de abril em 18  do corrente ano.     Recife, 04 de maio de 2004.    Luiz Marcelo S. Oliveira  Presidente do CME    Chapa eleita*    Escola  Municipal do Barro  Chapa nº 01*  Votos: 146  Vice - Diretor(a): Eliane Maria Magalhães Roma    Escola Municipal Mário Melo  Chapa nº01  Votos:  191  Vice-Diretor(a):  Alexandre José Figueiredo Lippi  Chapa nº 02*  Votos:  651  Vice-Diretor(a): Inês Helena de Albuquerque Tavares    Escola Profissionalizante Maria Sampaio de Lucena  Chapa nº 01 *  Votos: 192   Vice-Diretor(a): Cássia Divete Santos Moscoso da Veiga    Escola Municipal Lutadores do Bem  Chapa nº 01   Votos: 40  Diretor(a): Adelma  Araújo Pereira  Vice-Diretor(a): Vânia Maria Brandão Gomes  Chapa nº 02*  Votos: 159  Diretor(a): Adriana Cláudia Maia Carlini  Vice-Diretor(a): Gildete Pessôa de Albuquerque    Recife, 05 de maio de 2004  Conselho Municipal de Educação
2835	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Portarias	1	INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PORTARIA Nº 30/2004 DE 30 DE ABRIL DE 2004  A Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania/IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista  o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,   R E S O L V E :  Exonerar, a pedido a servidora CLÍVIA BORBA DE SOUZA BENEVIDES, do cargo de provimento de Diretor de Departamento de Controladoria, símbolo DDP, a contar do dia 26/04/04,  e nomear JOSÉ MENDONÇA  DE LIMA, para exercer o referido cargo  da data de 01 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 031/2004 DE 03 DE MAIO DE 2004  A Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania/IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista  o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,   R  S O L V E :   Exonerar, a pedido a servidora MARIA DE LOURDES F. AMORIM VERAS, do cargo de provimento de Diretor de Divisão de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal, símbolo DDI, e nomear MARIA BETÂNIA DOS SANTOS, para exercer o referido cargo a contar da data de 01 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 032/2004 DE 03 DE MAIO DE 2004  A Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania/IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista  o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,   RESOLVE:  Exonerar, o servidor GILBERTO CARREIRO DE S. JUNIOR, do cargo de provimento de Diretor de Divisão de Informática Manutenção de Sistemas, símbolo DDI, e nomear EDUARDO ALMIR P. DE MENEZES, para exercer o referido cargo a contar da data de 01 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 033/2004 DE 03 DE MAIO DE 2004  A Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania/IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista  o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,   R E S O L V E :   Exonerar, o servidor REYNALDO SOUZA RAMOS, do cargo de provimento de Diretor de Divisão de Administração Controle Orçamentário, símbolo DDI, e nomear VALDSON FERREIRA DA SILVA, para exercer o referido cargo a contar da data de 01 de maio de 2004.  PORTARIA Nº 034/2004 DE 03 DE MAIO DE 2004  A Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania/IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista  o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,   R E S O L V E :   Exonerar, a servidora DANIELY SILVA DE ANDRADE, do cargo de provimento de Diretor de Divisão de Administração Controle Orçamentário, símbolo DDI, e nomear JEFFERSON ALBERT TORRES DO NASCIMENTO, para exercer o referido cargo a contar da data de 01 de maio de 2004    PORTARIA Nº 035/2004 DE 03 DE MAIO DE 2004  A Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania/IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista  o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,   R E S O L V E :   Nomear, a servidora DANIELY SILVA DE ANDRADE, para o cargo de provimento de Diretor de Divisão  de Controle de Resultados, símbolo DDI, a contar da data de 01 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 036/2004 DE 03 DE MAIO DE 2004  A Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania/IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista  o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,   R E S O L V E :   Exonerar o servidor  JOSÉ MENDONÇA DE LIMA do cargo de provimento de Diretor de Departamento de Planejamento Estratégico e Tecnológico, símbolo DDP, e nomear   o servidor JOSÉ LUCIO SANTANA JÚNIOR exercer o referido cargo a contar da data de 01 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 037 2004 DE 03 DE MAIO DE 2004  A Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania/IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista  o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,   R E S O L V E :   Nomear, o  servidor ANTONIO DANIEL MANGABEIRA VALADARES DE SOUZA, para o cargo de provimento de Diretor de Divisão  de Administração de Pessoas, símbolo DDI, a contar da data de 01 de maio de 2004.    Maria Lucia Lopes da Silva  DIRETORA PRESIDENTE
2836	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Relação dos contratos e aditivos firmados durante o mês de abril/ 2004	1	EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE- URB RECIFE  RELAÇÃO DOS CONTRATOS E ADITIVOS FIRMADOS DURANTE O MÊS DE ABRIL DE 2004     Contrato nº :045/2004, de 01/04/2004  Contratada: INSTITUTO DE APOIO À FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE   Objeto:Serviços técnicos especializados para a elaboração de projetos a serem desenvolvidos nas áreas distintas de projeto de reabilitação integrada e conservação urbana do Centro Expandido da Cidade do Recife e Assessoria Financeira e captação de Recursos para o Programa Monumenta/BID.  Valor R$ 179.903,70  Prazo:275 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº :046/2004, de 02/04/2004  Contratada: MC CONSULTORIA S/C  LTDA.  Objeto:Contratação de serviços dos estudos de viabilidade técnica de forma a estruturar uma proposta de urbanização integrada na bacia do Rio Capibaribe  Valor: R$ 135.307,87  Prazo:90 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 01/04    Contrato nº :047/04, de 07/04/2004  Contratada: LIDERMAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA  Objeto:Aquisição de material de construção para atender ao PROGRAMA PARCERIA NOS MORROS referente ao item 04 da Concorrência nº 006/2003.  Valor R$ 110.000,00  Prazo:365 dias  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 006/03.    Contrato nº :048/2004, de 07/04/2004  Contratada: COMERCIAL SIRACUSE LTDA.  Objeto:Aquisição de materiais de construção para o Programa Parceria nos Morros referente aos itens 07 e 09 da Concorrência nº 006/2003.  Valor R$ 332.300,00  Prazo:365 dias  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 006/03    Contrato nº :049/2004, de 07/04/2004  Contratada: C.N.V - CENTRAL NACIONAL DE VENDAS LTDA.  Objeto:Aquisição de materiais de construção para o Programa Parceria nos Morros referente ao item 01 da Concorrência nº 006/2003.  Valor R$ 1.548.000,00  Prazo:365 dias  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 006/2003    Contrato nº :050/2004, de 07/04/2004  Contratada: DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS ALENCAR IND. E COM LTDA.  Objeto:Aquisição de materiais de construção para o Programa Parceria nos Morros referente aos itens 14,15 e 16 da Concorrência nº 006/2003.  Valor R$ 7.747,00  Prazo:365 dias  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 006/03    Contrato nº :051/2004, de 07/04/2004  Contratada: ARMAZÉM NOVO LAR LTDA.  Objeto:Aquisição de materiais de construção para o Programa Parceria nos Morros referente ao item 17 da Concorrência nº 006/2003.  Valor R$ 55.920,00  Prazo:365 dias  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 006/03  Contrato nº :052/2004, de 06/04/2004  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA.  Objeto:Execução de obras de pavimentação, construção de muro de contenção e drenagem na Rua Nossa Senhora da Ajuda/Alegrete, Vasco da Gama, RPA - 03  Valor R$ 172.937,25  Prazo:150 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 033/03    Contrato nº :053/2004, de 12/04/2004  Contratada: MERCANTIL ASSIS LTDA.  Objeto:Aquisição de materiais de construção para o Programa Parceria nos Morros referente ao item 10 da Concorrência nº 006/2003  Valor R$ 20.841,60  Prazo:365 dias  Modalidade de Licitaç   Prazo:365 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 041/03.    Contrato nº :058/2004, de 12/04/2004  Contratada: CONSTRUTORA RIO BENGO LTDA.  Objeto:Obras de pavimentação e drenagem da Rua Alexandre Neptuno, trecho: Av. Estrada Velha do Bongi/Rua Padre Padre Teófilo, no bairro de Afogados, RPA - 05, M.R. 5.1  Valor R$ 169.059,72  Prazo:365 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 042/03.    Contrato nº :059/2004, de 12/04/2004  Contratada: T.M.G EMPREENDIMENTOS LTDA.  Objeto:obras de pavimentação e drenagem da Rua Rui Duarte (trecho Afonso Olindense/Estaca 10 + 6,75 - 2ª Travessa Desembargador Altino), no bairro da Várzea, RPA - 04  Valor R$ 120.495,91  Prazo:90 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de preços nº 029/03.    Contrato nº :060/2004, de 12/04/2004  Contratada: SENCONSULT LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E CONSTRUÇÃO LTDA.  Objeto:obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na Rua Araruna, trecho: Rua Carneiro Mariz/Avenida Visconde de São Leopoldo, bairro do Engenho do Meio  Valor R$ 329.736,50  Prazo:150 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços  nº 031/03.    Contrato nº :061/2004, de 13/04/2004  Contratada: ESSENCIAL CONSULTORIA, TERCEIRIZAÇÃO E TREINAMENTO EMPRESARIAL LTDA.  Objeto:Aquisição de materiais de construção para o Programa Parceria nos Morros referente aos itens 02,03 e 08 da Concorrência nº 006/2003  Valor R$ 392.770,00  Prazo:365 dias  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 006/03.    Contrato nº :062/2004, de 15/04/2004  Contratada: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA.  Objeto:Obras de construção de bueiro de tubo CA, na Rua Rio do Prata - Ibura de Baixo.  Valor R$ 29.933,99  Prazo:60 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação.    Contrato nº :063/2004, de 19/04/2004  Contratada: CONSTRUTORA VENÂNCIO LTDA.  Objeto:obras de construção de (01) um bloco com 16 (dezesseis) apartamentos do Conjunto Habitacional Novo Prado e destino final do esgoto desse bloco, localizado na Rua Isaac Markman, no bairro do Bongi, RPA - 05, M.R. 5.1  Valor R$ 425.533,11  Prazo:120 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 001/04.    Contrato nº :064/2004, de 26/04/2004  Contratada: CANTANHEDE CONSTRUÇÕES LTDA.  Objeto:Obras de pavimentação e drenagem na Rua Desembargador Ângelo Jordão, bairro de Casa Amarela.  Valor R$ 28.940,38  Prazo:30 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de licitação.    Contrato nº :065/2004, de 26/04/2004  Contratada: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A.  Objeto:Contratação de seguro com cobertura de responsabilidade civil (danos a terceiros) dos veículos pertencentes a URB RECIFE.  Valor R$ 1.573,07  Prazo:12 meses  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação.    Contrato nº :066/2004, de 27/04/2004  Contratada: SEDENGE - SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.  Objeto:das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem da Rua Gerson Brito dos Santos (trecho: Rua Edgard Amorim/Rua Jornalista Gilberto), no bairro da Iputinga, RPA - 04, M.R 4.  Valor R$ 115.377,17  Prazo:90 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 054/03.    Contrato nº :067/2004, de 27/04/2004  Contratada: CONSTRUTORA ECONTEL LTDA.  Objeto:obras de pavimentação e drenagem nas Ruas do PROMORAR: Rua Júlio Bernardo (trecho: Estaca 0 a Estaca 8 + 18,70) -  1ª Travessa Júlio Bernardo, Travessa Paralela e 2ª Travessa Rego Melo, bairro dos Coelhos  Valor R$ 59.263,72  Prazo:90 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 027/03.    Contrato nº :068/2004, de 28/04/2004  Contratada: GRANDE SERRA ENGENHARIA LTDA.  Objeto:obras de pavimentação e drenagem da Rua Marechal Bittencourt, bairro do Poço da Panela, RPA 03, M.R 3.1  Valor R$ 123.572,26  Prazo:120 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 026/03.    Contrato nº :069/2004, de 28/04/2004  Contratada: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA.  Objeto:obras de pavimentação e drenagem da Rua Edgard Amorim (trecho: Estrada do Barbalho/Rua Desembargador Ângelo Jordão), bairro da Iputinga, RPA - 04, M.R 4.1  Valor R$ 286.703,15  Prazo:90 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 027/03.    Contrato nº :070/2004, de 28/04/2004  Contratada: CONSTRUTORA RIO BENGO LTDA.  Objeto:obras de pavime
2837	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Relação dos contratos e aditivos firmados durante o mês de abril/ 2004	2	ntação e drenagem na Rua Vicente Amorim (trecho: Rua São Bento/Rua Barão de Melgaço), bairro do Arruda  Valor R$ 71.580,07  Prazo:60 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 048/03.    Contrato nº :071/2004, de 28/04/2004  Contratada: S & M PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.  Objeto:obras de pavimentação e drenagem na Rua Rio Paracatu, localizada na UR-02, bairro do Ibura - RPA -06  Valor R$ 24.307,48  Prazo: 60 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº :072/2004, de 28/04/2004  Contratada: CONSTRUHINDO LTDA.  Objeto:Contenção de encosta e drenagem na Rua Soldado Virgílio Lúcio, bairro do Ibura de Cima - RPA 06.  Valor R$ 25.023,16  Prazo:90 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação.      Contrato nº :073/2004, de 28/04/2004  Contratada: CONSTRUTORA ALAN PAES LTDA.  Objeto:Pavimentação e drenagem das ruas: Orleans, no bairro da Estância e Padre Lins, no bairro de Areias - RPA - 05.  Valor R$ 67.274,94  Prazo:60 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 047/03.  Contrato nº :074/2004, de 28/04/2004  Contratada: B E C ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA.  Objeto:Serviços de supervisão e controle de construção civil das obras de pavimentação e drenagem das vias marginais e revestimento do Canal do Cavouco, no bairro da Iputinga - RPA - 04 - M.R.4.1.  Valor R$ 28.933,50  Prazo:180 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação.    Contrato nº :075/2004, de 29/04/2004  Contratada: ESSENCIAL CONSULTORIA TERCEIRIZAÇÃO E TREINAMENTO EMPRESARIAL LTDA.  Objeto:Aquisição de materiais de construção para o Programa Parceria nos Morros referente aos itens 05 e 06 da Concorrência nº 006/2003  Valor R$ 502.616,00  Prazo:365 dias  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 006/2003.    Contrato nº :076/2004, de 29/04/2004  Contratada: MERCANTIL ASSIS LTDA.  Objeto:Aquisição de materiais de construção para o Programa Parceria nos Morros referente aos itens 11 e 13 da Concorrência nº 006/2003  Valor R$ 215.010,00  Prazo: 365 dias  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 006/2003.    Contrato nº :077/2004, de 29/04/2004  Contratada: CONSTRUTORA ANGRA LTDA.  Objeto:Aquisição de materiais de construção para o Programa Parceria nos Morros referente ao item 12 da Concorrência nº 006/2003  Valor R$ 42.600,00  Prazo:365 dias  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 006/2003.    Contrato nº :078/2004, de 29/04/2004  Contratada: GRANDE SERRA ENGENHARIA LTDA.  Objeto:Obras de pavimentação e drenagem da Rua Pelotas, RPA - 06 - UR -02 - Ibura de Cima.  Valor R$ 31.473,37  Prazo:90 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 039/03.    Termos Aditivos    8º Termo Aditivo ao contrato nº 079/2002  Contratada: BR CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 056/2003  Contratada: CONSÓRCIO CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A   E NOVATEC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA  Objeto:Substituição de itens    6º Termo Aditivo ao contrato nº 048/2002  Contratada: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA  Objeto:  Redução de quantitativo locado    9º Termo Aditivo ao contrato nº 160/2002  Contratada: H.D. SISTEMA E MÉTODOS LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 132/2003  Contratada: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Serviços excedentes    2º Termo Aditivo ao contrato nº 090/2003  Contratada: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 070/2003  Contratada: QUALITY EMPREENDIMENTOS LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo.    7º Termo Aditivo ao contrato nº 287/2002  Contratada: FAZ ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 106/2003  Contratada: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    7º Termo Aditivo ao contrato nº 297/2002  Contratada: SILVA INCORPORAÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº 118/2003  Contratada: AD INCORPORAÇÕES E SERVIÇOS  LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    10º Termo Aditivo ao contrato nº 93/2002  Contratada: VALADARES EMPREENDIMENTOS LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº 181/2003  Contratada: CONSTRUTORA VENÂNCIO LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº 132/2002  Contratada: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Serviços excedentes    1º Termo Aditivo ao contrato nº 163/2003  Contratada: MARIANO ENGENHARIA E AVALIAÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº 073/2003  Contratada: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo.     6º Termo Aditivo ao contrato nº 365/2002  Contratada: ELUS ENGENHARIA  LIMPEZA URBANA E SINALIZAÇÃO  LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    10º Termo Aditivo ao contrato nº 001/2002  Contratada: PONTUAL ARQUITETOS LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo e serviços excedentes.    1º Termo Aditivo ao contrato nº 176/2003  Contratada: FERNANDO JORGE SANTOS QUEIROZ.  Objeto:  Prorrogação de prazo    3º Termo Aditivo ao contrato nº 090/2003  Contratada: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Serviços excedentes e extras    4º Termo Aditivo ao contrato nº 115/2003  Contratada: SILVIO ROMERO DE ARAÚJO.  Objeto:  Prorrogação de prazo    10º Termo Aditivo ao contrato nº 160/2002  Contratada: H.D. SISTEMAS E MÉTODOS LTDA  Objeto:  Serviços excedentes    1º Termo Aditivo ao contrato nº 180/2003  Contratada: ATP - ASSESSORIA TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA.  Objeto:  Prorrogação de prazo    3º Termo Aditivo ao contrato nº 078/2003  Contratada: MACRA CONSTRUTORA LTDA.  Objeto:  Serviços extras e excedentes.    4º Termo Aditivo ao contrato nº 086/2003  Contratada: SEDENGE - SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.  Objeto:  Serviços extras.    1º Termo Aditivo ao contrato nº 04/2004  Contratada: ENGEMAIA E CIA LTDA.  Objeto:  Prorrogação de prazo  5º Termo Aditivo ao contrato nº 033/2003  Contratada: CNA - CONSTRUTORA NORMANDO ARRUDA LTDA.  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº 091/2003  Contratada: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA.  Objeto:  Prorrogação de prazo    9º Termo Aditivo ao contrato nº 237/2002  Contratada: BÁSICA INCORPORAÇÕES LTDA.  Objeto:  Prorrogação de prazo  9º Termo Aditivo ao contrato nº 094/2002  Contratada: BÁSICA INCORPORAÇÕES LTDA.  Objeto:  Prorrogação de prazo    3º Termo Aditivo ao contrato nº 091/2002  Contratada: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA.  Objeto:  Serviços excedentes e extras.    3º Termo Aditivo ao contrato nº 073/2003  Contratada: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA.  Objeto:  Serviços extras e excedentes    1º Termo Aditivo ao contrato nº 164/2003  Contratada: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA.  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 166/2003  Contratada: CONSTRUTORA UP GRADE LTDA.  Objeto:  Prorrogação de prazo.    1º Termo Aditivo ao contrato nº 146/2003  Contratada: CONSTRUTORA UP GRADE LTDA.  Objeto:  Prorrogação de prazo     3º Termo Aditivo ao contrato nº 165/2003  Contratada: CATOFIL CONSTRUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo.    1º Termo Aditivo ao contrato nº 182/2003  Contratada: MKS - SERVIÇOS, CONSULTORIA, ESTUDOS E PROJETOS LTDA   Objeto:  Prorrogação de prazo.    3º Termo Aditivo ao contrato nº 138/2003  Contratada: CATOFIL CONSTRUÇÕES 
2838	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Relação dos contratos e aditivos firmados durante o mês de abril/ 2004	3	E TECNOLOGIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo.    3º Termo Aditivo ao contrato nº 167/2003  Contratada: NORCONSULT PROJETOS E CONSULTORIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo.    3º Termo Aditivo ao contrato nº 142/2003  Contratada: NORCONSULT PROJETOS E CONSULTORIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo.    3º Termo Aditivo ao contrato nº 143/2003  Contratada: NORCONSULT PROJETOS E CONSULTORIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo.    2º Termo Aditivo ao contrato nº 137/2003  Contratada: COLMÉIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA   Objeto:  Prorrogação de prazo.    1º Termo Aditivo ao contrato nº 116/2003  Contratada: CONSTRUTORA ALAN PAES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo.    Termo de Rescisão Administrativa Consensual ao contrato nº 053/2003  Contratada: BSE S/A (BCP TELECOMUNICAÇÕES) LTDA  Objeto:  Rescisão    2º Termo Aditivo ao contrato nº 371/02   Contratada: PROEX - PROJETOS E EXECUÇÕES DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo.    1º Termo Aditivo ao contrato nº 177/2003  Contratada:  PETRUCIO SIMPLICIO GOMES  Objeto:  Prorrogação de prazo.    2º Termo Aditivo ao contrato nº 096/2003  Contratada: SBC - SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo.    1º Termo Aditivo ao contrato nº 02/2004   Contratada: BRAENGE - BRASIL ENGENHARIA LTDA  Objeto:  Substituição de serviços    2º Termo Aditivo ao contrato nº 151/2003  Contratada: A.C.R. - ENGENHARIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    4º Termo Aditivo ao contrato nº 066/2003  Contratada: T.M.G. EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES  LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 041/2004  Contratada: RENMAR CONSTRUTORA  LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº 093/2003  Contratada: SQUASH SOM LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº 088/2003  Contratada: SQUASH SOM LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    Recife, 06 de maio de 2004.
2839	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projetos de lei	1	PROJETO DE LEI N.º 39/2004   Revoga a Lei nº15.248, de 18 de agosto de 1989.  Art. 1º-Fica revogada a Lei nº 15.248 de 18 de agosto de 1989. Art. 2º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em  28 de abril de  2004. CARLOS GUEIROS-Vereador-PTB.  JUSTIFICATIVA:  A lei que se pretende revogar é de 1989, época na qual se imaginou que o uso do escapamento vertical para os motores dos ônibus,  evitaria a poluição natural pela emissão dos gazes. Com o passar dos anos e o desenvolvimento de novas tecnologias, não faz sentido essa obrigatoriedade, mormente quando ela se restringe aos ônibus licenciados na nossa Cidade do Recife, enquanto inúmeros outros veículos (ônibus rodoviários, caminhões, camionetas, vans e outros utilitários) também movidos a óleo diesel por aqui circulam sem essa obrigatoriedade. Além das novas técnicas adotadas para diminuição da emissão de poluentes, todos os escapes sào direcionados para o lado esquerdo dos veículos e o novo Código de Trânsito Brasileiro, ao contrário de adotar essa providência como norma nacional, determinou providencias outras tais como a realização periódica de exames de emissão de poluentes através de empresas devidamente credenciadas para essa finalidade. A situação atual é de uma discriminação inadmissível. É fácil ver circulando em nossa cidade, microônibus, mini-ônibus, e até ônibus licenciados em outras cidades, sem o escapamento vertical enquanto se exige dos aqui licenciados, essa obrigação que somente gera para o empresário recifense, um aumento de custo em relação aos seus concorrentes sediados nas outras cidades. Desse modo, considerando obsoleta tal exigência diante do nosso atual Código de Trânsito Brasileiro que não contempla esse tipo de equipamento, é que propomos a revogação de  exigência que temos como desatualizada e geradora de custos desnecessários a uma atividade concedida e gerida pelo Poder Público e que necessita  ser desonerada de encargos para beneficio dos seus usuários. CARLOS GUEIROS-Vereador-PTB.    PROJETO DE LEI Nº 40/2004  Autoriza a construção de cabines protetoras nos pontos fixos de táxi do Município.  Art. 1º-Fica o Município do Recife autorizado a permitir a construção de cabines protetoras, com instalações sanitárias, nos pontos fixos de táxis. Art. 2º - A instalação e conservação das cabines dar-se-á sem ônus para o Município do Recife, mediante a utilização de convênios firmados com empresas de publicidade. Parágrafo único - As empresas de publicidade contratadas para tal fim, deverão explorar os espaços físicos obedecendo a Legislação Municipal vigente. Art. 3º - O Poder Executivo, através de regulamentação no prazo de 60(sessenta) dias, estabelecerá os critérios para a estrutura física dessas instalações, obedecendo o que dispõe a Lei de Uso e Ocupação do Solo e os padrões de estética da nossa cidade. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de abril de 2004. JORGE RIBEIRO( Chacrinha)Vereador -PMDB.  JUSTIFICATIVA  A nossa proposição tem  por objetivo autorizar os permissionários do serviço de táxi no município do Recife a edificarem cabines sanitários em convênios com empresas de publicidade em pontos fixos de táxis. Nós somos sabedores da inexistência de instalações sanitárias nos pontos fixos de táxis, principalmente aqueles  que funcionam vinte e quatro horas por dia, já que durante o dia os referidos motoristas utilizam-se dos banheiros dos estabelecimentos comerciais da proximidade e à noite ficam sem condições de higiene, pois não existe uma solução imediata, do Poder Público, para esse tipo de saneamento.  Queremos ressaltar que, além de tal projeto contribuir para a limpeza de ruas e praças públicas, o Município do Recife não terá qualquer ônus para a instalação e conservação dessas cabines, pois a sua construção dar-se-á mediante a utilização de recursos próprios das empresas de publicidade que com isso poderão explorar o espaço físico. A existência de um ponto de táxi com a toda a estrutura faz toda a diferença para os taxistas, pois significa mais conforto e segurança, uma vez que é uma antiga reivindicação dessa classe tão sofrida pela atual conjuntura econômica do país. JORGE CHACRINHA-Vereador-PMDB.
2840	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA Nº 226/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e os  Memorandos nºs 027 e 028/2004, do Vereador Jurandir Liberal,  R E S O L V E  Art. 1º-Exonerar, a pedido, o servidor João Paulo dos Santos Oliveira, matrícula nº 94.881-0, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal, a partir de 30 de abril de 2004.   Art. 2º - Nomear o cidadão Eduardo Nascimento Barbosa para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal, a partir de 30 de abril, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 04 de maio  de 2004. GILBERTO LUNA - 1º Secretário.    PORTARIA Nº 227/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e os  Memorando nº 15/2004, do Vereador João Alberto,  R E S O L V E:   Art. 1º-Exonerar, a pedido, a servidora Iracy Suzane Cajueiro Carvalho, matrícula nº 95.131-5, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Alberto, a partir de 30 de abril de 2004. Art. 2º - Nomear o cidadão José Carlos de Souza para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Alberto, a partir de 30 de abril, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 04 de maio de 2004.  GILBERTO LUNA - 1º Secretário.    PORTARIA Nº 228/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 014/104, do Vereador Luiz Helvécio,  R E S O L V E :  Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor RAVEL VIEIRA DE CERQUEIRA, matrícula nº 95.251-6, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Helvécio, a partir de 30 de abril de 2004. Art. 2º  Nomear a cidadã ROBERTA MARIA BERNARDO DE OLIVEIRA  para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Helvécio, a partir de 30 de abril de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 04 de maio de 2004. GILBERTO LUNA - 1º Secretário.    PORTARIA Nº 229/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e os Memorandos nºs 019 e 020/04, da Vereadora Luciana Azevedo,  R E S O L V E:  Art. 1º Exonerar, a pedido, as servidoras Jacira de Queiroz Lins Andrade, matrícula nº 95.214-1, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII e Rafela Machado da Silva, matrícula nº 95.263-0, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete da Vereadora Luciana Azevedo, a partir de 30 de abril de 2004. Art. 2º  Nomear o cidadão Francisco de Assis Ferreira Lima, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete da Vereadora Luciana Azevedo, a partir de 30 de abril de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 04 de maio de 2004. GILBERTO LUNA- 1º Secretário.    PORTARIA Nº  230/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 020/04, da Vereadora Luciana Azevedo,  R E S O L V E:  Nomear o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife Antônio José do Nascimento Ferreira, matrícula nº 37.469-5, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete da Vereadora Luciana Azevedo, a partir de 30 de abril de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 04 de maio de 2004. GILBERTO LUNA - 1º Secretário.    PORTARIA Nº 231/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº 016/104, do Vereador João Henrique Glasner,  R E S O L V  E:  Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora LUCIANA LIMA SALES DE OLIVEIRA, matrícula nº 94.909-4, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Henrique Glasner, a partir de 30 de abril de 2004. Art. 2º  Nomear a cidadã JOELINE LIMA DO NASCIMENTO  para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Henrique Glasner , a partir de 30 de abril de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 04 de maio de 2004. GILBERTO LUNA - 1º Secretário.
2841	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito prestigia 10º Festival Nacional da Seresta	1	"O prefeito João Paulo prestigiou, na última quarta-feira (05), a abertura do 10º Festival Nacional da Seresta, evento promovido pela Prefeitura do Recife e Governo do Estado, na Praça do Marco Zero, que acontece até este sábado (08). O festival teve início com uma noite dedicada à Jovem Guarda, movimento musical dos anos sessenta comandado pelo rei Roberto Carlos. Entusiasta do evento, o prefeito João Paulo fez questão de acompanhar a programação de abertura, que teve como destaques os shows da cantora Vanusa e do cantor Jerry Adriani.     João Paulo disse que se tratava de um evento que já faz parte do calendário cultural da cidade. Além de resgatar a boa música romântica, proporcionando aos recifenses e visitantes um ótimo momento de confraternização e alegria, esse festival ajuda a movimentar a economia, principalmente o comércio informal"", justificou. A opinião do prefeito era compartilhada pela maioria do público presente à noite de abertura.    ""Acompanho a Seresta há pelo menos quatro anos. Acho que é uma ótima oportunidade para recordar os bons tempos da juventude, quando o que a gente queria mesmo era dançar agarradinho"", ressaltou a dona-de-casa Maria de Fátima Lins, de 53 anos. As estudantes mineiras Mércia Bonfim e Luiza Guimarães, de 23 anos, que aproveitaram a vinda para um congresso na UFPE para ""esticar"" a visita, também aprovaram a festa. Segundo elas, em Juiz de Fora (MG), os eventos noturnos acontecem mais em ambientes fechados. ""Eu conheci o Recife durante o Carnaval, mas isso aqui está muito bom mesmo"", opinou Luíza.     <b>Alta Tensão</b> - Antes de seguir para o Marco Zero, João Paulo esteve no Centro de Convenções, em Olinda, para assistir a solenidade de encerramento do Cine-PE Festival do Audiovisual, que teve a Prefeitura como um dos principais patrocinadores. Na ocasião, foi exibido o filme de animação Alta Tensão, realizado por 24 alunos da Escola Municipal Maria Sampaio de Lucena (UR-1 - Ibura) e finalizado pelos cineastas Telmo Carvalho e Ana Rita Nemer no Rio de Janeiro."""
2842	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Alunos da rede passam por exame de acuidade visual	1	"Na sexta-feira (07), a Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Educação, concluiu a segunda etapa do programa Saúde Ocular nas Escolas, com o projeto Sul América de Saúde Ocular, em parceria com a Fundação Altino Ventura. Após passarem, em abril, por um teste de acuidade visual nas salas de aula, cerca de 1,3 mil alunos fizeram o reteste, executado nas escolas, de 3 a 7 de maio. Nesta etapa, os alunos participaram do teste de visão com a Escala Optométrica de Snellen, acompanhadas por profissionais especializados da Fundação Altino Ventura e Instituto Helen Keller.    A partir do reteste, cerca de 600 alunos foram selecionados e serão encaminhados, no dia 15 deste mês, para realizarem os exames oftalmológicos, a fim de obterem um diagnóstico mais preciso. Segundo a coordenadora do projeto do Helen Keller, Denise Almeida, a criança que não tem problemas visuais deve enxergar a tabela até o nível 0,6, a cinco metros de distância. Quem não alcançar esse critério, ou quem tiver alguma doença ocular que seja visível, como estrabismo, será encaminhado para um exame médico mais profundo"", explicou.    Cerca de sete mil crianças e jovens, com idades entre 4 e 14 anos, de nove escolas da rede municipal de ensino, localizadas nos bairros de Afogados, San Martim e Mustardinha (RPA 5), foram atendidas pelo programa. Para o aluno Danilo de Almeida, 6 anos, que sofre de estrabismo e quase não enxerga, essa é uma oportunidade única. ""Quase não vejo e agora tenho vontade de ver as coisas"".    No dia 12 de junho, os alunos estarão recebendo os óculos, pela Ótica Paris, patrocinados pela Sul América Seguros Saúde. Os que precisarem de tratamento ou cirurgia também estarão sendo atendidos. Em novembro, todos passarão por uma reavaliação."""
2843	2004	516	2004-05-08T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Assistência social é tema de seminário	1	"Discutir a reestruturação das práticas de assistência social da cidade, para construir uma rede de serviço para pessoas em situação de risco. Esse foi o principal objetivo do seminário Construindo o Sistema Único de Assistência Social"", realizado pela Prefeitura do Recife, na sexta-feira (07), no auditório do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFPE, com participação do vice-prefeito Luciano Siqueira. Para o debate, foi convidada a secretária municipal de Assistência Social de São Paulo, Adaíza Sposati, para expor suas experiências aplicadas no município. São parceiros do evento o Governo do Estado, Conselho Regional de Serviço Social (Cress) e Departamento de Serviço Social da UFPE.  ""Existem, ainda, vários desafios a serem enfrentados sobre esse tema. O prefeito João Paulo está realizando um governo de mudanças. Estamos ampliando as coberturas das ações na área da política de assistência social"", afirmou Luciano Siqueira. Segundo ele, a redefinição do perfil da Rede de Assistência Social foi necessária para assegurar o direito dos cidadãos.  Além de Luciano Siqueira e Adaíza Sposati, participaram da mesa a secretária da Política de Assistência Social do Recife, Ana Farias, o secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania do Estado, José Arlindo Soares, o vereador Paulo Dantas, e representantes dos conselhos Federal e Estadual de Serviço Social.  Segundo a Constituição Federal de 1988, a Assistência Social é uma Política Pública de seguridade social. A construção de um Sistema Único de Assistência Social, segundo Adaíza Sposati, terá uma legislação federal, que irá exigir dos estados e municípios o reordenamento de sua práticas e ações assistenciais, transformando-as em Política Pública, isto é, dever do Estado e direito dos cidadãos à cidadania."""
2844	2004	515	2004-05-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.415 DE 05 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL o crédito suplementar de R$ 97.547,00 (noventa e sete mil, quinhentos e quarenta e sete reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  2900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria de Políticas da Assistência Social - Administração Direta  2901.04.122.2.136.2.275 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Políticas da Assistência Social  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 97.547  TOTAL 97.547   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 97.547  TOTAL 97.547   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.416 DE 05 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS o crédito suplementar de R$ 465.335,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, trezentos e trinta e cinco reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.134.2.213 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Serviços Públicos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 465.335  TOTAL 465.335   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 465.335  TOTAL 465.335   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.417 DE 05 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 3.800.000,00 (três milhões, oitocentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.04.122.2.140.1.517 - Ampliação, Reforma e Recuperação de Prédios Administrativos  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 27.100  4701.15.451.1.107.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 3.167.000  4701.15.451.1.106.2.566 - Requalificação dos Espaços de Interesse Público  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 605.900  TOTAL 3.800.000   ========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 700.000    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 3.000.000  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas 100.000  TOTAL 3.800.000   =========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
2845	2004	515	2004-05-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para contratação de Flávio Roberto Queiroz, CPF/MF nº 528.998.614-68, cujo objeto é a realização de ações de natureza técnica, visando a elaboração de consultoria que consistirá no exame e avaliação de processos administrativos, inclusive os relativos a licitações e contratos firmados com entidades, no valor de R$ 5.160,00 (cinco mil, cento e sessenta reais), de acordo com os artigos 25, inciso II e 13, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 03 de maio de 2004. IVALDY LOPES PEREIRA - Diretor Administrativo-Financeiro, em exercício. Ratifico a presente Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso II, 13 e 26 da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 03 de maio de 2004. ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA - Diretora-Presidente.    A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para contratação da historiadora Lêda de Oliveira Dias, CPF/MF nº 448.324.864-20, cujo objeto é a conservação, restauração, pesquisa e manutenção de documentos a serem realizados no acervo do Centro de Estudo e Pesquisa em Cultura Popular Casa do Carnaval, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), de acordo com os artigos 25, inciso II e 13, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 03 de maio de 2004. IVALDY LOPES PEREIRA - Diretor Administrativo-Financeiro, em exercício. Ratifico a presente Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso II, 13 e 26 da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 03 de maio de 2004. ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA Diretora-Presidente.    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    AVISO  TOMADA DE PREÇOS Nº 001/04 - Objeto: Contratação de serviços de oficina com fornecimento de peças. A CPLE comunica que decidiu, por unanimidade de seus membros, DECLARAR VENCEDORA do certame a empresa PALLIO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Tudo na forma do resultado  de julgamento da proposta constante dos autos, desde já franqueados aos interessados. Recife, 29 de maio de 2004. Tiago Alves Muniz. Presidente.  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  R E T I F I C A Ç Ã O   Nas publicações nos Diários Oficial da Cidade do Recife: N° 511 de 24 de abril/04 referente a TOMADA DE PREÇOS n.º 005/2004 - Secretaria de Educação -  N° 508 de 17 de abril/04 referente a TOMADA DE PREÇOS n.º 007/2004 - Secretaria de Educação -  N° 509 de 20 de abril/04 referente às TOMADAS DE PREÇOS n.º 012, 013, 014/2004 - Secretaria de Saneamento, onde se lê: Sandro da Costa Figueirôa - Presidente: Leia-se: Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti - Presidenta Interina. TOMADA DE PREÇOS n.º 005/2004 - Secretaria de Educação: Comunicamos aos Licitantes, para efeito do disposto no § 3º do art. 109 da lei 8.666/93, que as empresas Planege Engenharia Ltda., e Mênfis Engenharia Ltda., interpuseram  recurso contra o resultado do julgamento das propostas. TOMADA DE PREÇOS n.º 015/2004 - Secretaria de Saneamento: serviços de melhorias hidrossanitárias nas residências, execução das interligações dos pontos de esgoto existentes e dos novos pontos a serem implantados à caixa de ligação do ramal condominial do sistema de esgotamento sanitário, na localidade Roda de Fogo, bairro dos Torrões, nesta cidade. Sessão inicial: 26/05/2004, às 09:00 (nove) horas. Edital via internet através do site  www.recife.pe.gov.br, anexos e informações na DSL (Divisão de Suporte a Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 05 de maio de 2004. Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti. Presidenta Interina.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    AVISO DE EDITAL  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIAº 002/2004 - Objeto: serviços de gerenciamento, monitoramento, controle eletrônico de velocidade e sistema de apoio às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações -JARI/Recife. Regime: execução indireta, empreitada por preço global, tipo técnica e preço. Abertura: 21.06.2004, às 09h00. O edital encontra-se à disposição dos interessados na sala de licitações da CTTU, na rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro, Recife, e/ou via internet através do site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionada à apresentação de um disquete formatado, com capacidade 1,44MB. Recife, 05 de maio de 2004. Christiane Vasconcelos - Presidenta da CPL.
2846	2004	515	2004-05-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte I	1	C.I  Nº 13, EM 13/04/2004    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 02,  FIRMADO EM 31 DE JANEIRO  DE 2003.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO E A PRIMEIRA IGREJA  BATISTA  EM  BRASÍLIA  TEIMOSA - PINA.  OBJETO: O  atendimento, para  os  fins  de  Educação  Infantil,   pelo SEGUNDO CONVENENTE,  a 150 (cento  e  cinquenta) crianças, na faixa  etária de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, perfazendo 06 (seis) turmas, e o repasse, por parte do PRIMEIRO CONVENENTE, da verba e realização  das obrigações constantes da Cláusula Terceira.  VALOR GLOBAL: R$ 9.978,00 (nove mil, novecentos  e  setenta  e  oito reais).  PRAZO: De 03 de fevereiro de 2003 a 31 de janeiro de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.365.1.206.2.179 - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Manutenção e  Desenvolvimento do  Ensino  Fundamental).  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 07, FIRMADO EM 27 DE JANEIRO  DE 2004.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO E A  ASSOCIAÇÃO ARTE E VIDA - ARTEVIDA.  OBJETO: O desenvolvimento de atividades complementares a jornada pedagógica do Ensino Fundamental, realizadas na sede do SEGUNDO  CONVENENTE, diariamente, em horário contrário ao da escola formal, aos alunos assistidos pelo mesmo, oriundos das Escolas Municipais, e contando ainda com aulas de capoeira, dança popular, ballet e esportes, em ambientes externos à sede da Associação Arte e Vida - ARTEVIDA, através   de parcerias com outras instituições.  PRAZO: De 01.02.2004 a 31.12.2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n°. 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção e  Desenvolvimento do Ensino Fundamental) Elemento de Despesa .3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 08,  FIRMADO EM  09  DE FEVEREIRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO  E ESPORTES  E  A FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CONVENTION & VISITORS  BUREAUX.  OBJETO: A ação  promocional  cooperada  para  participar  da BIT (Borsa Internazionale Del  Turismo) que será realizada em  Milão  na  Itália,  no  período  de 14 a 17 de  fevereiro  de 2004 e  da  ITB (Internationale  Tourismus Börse)  que será realizado em Berlim  na  Alemanha,  no período  de 12 a 16 de março  de 2004.  VALOR  GLOBAL: R$ 18.000,00 (dezoito  mil  reais)  PRAZO: De 14.02.2004  a 17.03.2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°. 2101.23.695.1.213.2.193 - Elemento  de  Despesa 3.3.90.39 - Outros  Serviços  de  Terceiros -  Pessoa  Jurídica.  FONTE  DOS RECURSOS: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 10,  FIRMADO EM  02 DE FEVEREIRO DE 2004.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E   ESPORTES E A FUNDAÇÃO COMISSÃO DE TURISMO INTEGRADO  DO   NORDESTE - CTI/NE.  OBJETO: A ação conjunta entre os Convenentes, visando à promoção, divulgação e incentivo das atividades turísticas do Nordeste e em especial as da Cidade do GBBBGRecife.  VALOR  GLOBAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais)  PRAZO: De 02.02.2004 a 23.12.2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n°. 21.01.23.695.1.213.2.193.3.3.90.39.  FONTE  DOS RECURSOS: Tesouro  Municipal.  EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 230, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO  DE 2003.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO E O GRUPO  DE  MÃES  DO  ALTO  DO  EUCALIPTO  PRÓ  MÃES.  OBJETO: O  atendimento, para  os  fins  de  Educação  Infantil,   pelo SEGUNDO CONVENENTE,  a 125 (cento  e  vinte  e  cinco) crianças, na faixa  etária de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, perfazendo 05 (cinco) turmas, e o repasse, por parte do PRIMEIRO CONVENENTE, da verba e realização  das obrigações constantes da Cláusula Terceira.  VALOR GLOBAL: R$ 8.945,00 (oito mil, novecentos  e  quarenta  e  cinco reais)  PRAZO: De 03 de fevereiro  de 2003  a 31 de janeiro  de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n° 1401.12.365.1.206.2.179 (Manutenção  e  Desenvolvimento do  Ensino Fundamental) Elemento  de  Despesa 3.3.50.43.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 02,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM BRASÍLIA TEIMOSA - PINA.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da Cláusula Terceira, para permitir:   I)O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais) para as 06 (seis) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 276,00 (duzentos e setenta e seis reais) no mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais) para R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais), passando o  valor  mensal de R$ 834,00 (oitocentos e trinta e quatro reais) para 972,00 (novecentos e setenta e dois reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 1.638,00 (hum mil, seiscentos e trinta e oito reais) para R$ 1.914,00 (hum mil, novecentos e quatorze reais) no mês de dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 4.830,00 (quatro mil, oitocentos e trinta reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 031, CELEBRADO EM 15 DE MAIO DE 2003,  ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O  NÚCLEO REGIONAL DO INSTITUTO EUVALDO LODI  EM PERNAMBUCO -IEL/PE.  OBJETO: A alteração  do parágrafo  único da cláusula terceira, que passa a vigorar com a seguinte redação:   'PARÁGRAFO  ÚNICO - O PRIMEIRO CONVENENTE deverá transferir  ao SEGUNDO CONVENENTE, mensalmente, até o 10º (décimo)  dia do mês subsequente ao do vencimento, os valores relativos à compensação pelos encargos ou despesas assumidas em razão do presente convênio, correspondente a 10% (dez  por cento), sobre o valor integral da bolsa auxílio, atribuída a cada estagiário, para viabilizar a execução do citado convênio'.     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 165, CELEBRADO EM 11 DE AGOSTO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O MDF - MOVIMENTO DE DEFESA DOS FAVELADOS E MORADORES DE ÁREAS CARENTES DE PERNAMBUCO.  OBJETO: A  alteração das Cláusulas Terceira,  Quinta e Sétima, para permitir,  respectivamente:  I) O  acréscimo  do valor do Convênio  em, aproximadamente, 24,96% (vinte e quatro vírgula noventa e seis por cento), equivalente a R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), passando o valor global de R$ 210.257,64 (duzentos e dez mil, duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 262.757,64 (duzentos e sessenta e dois mil, setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) -   II) A prorrogação do prazo  de vigência,  pelo período de 23.03.04 a 23.04.04 -   III) A alteração da Dotação Orçamentária, que passa a ser a de nº 1201.11.363.1.221.2.257.3.3.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 188, CELEBRADO EM 25 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A EQUIPE DE DESENVOLVIMENTO E APOIO  A PROJETOS PÚBLICOS POPULARES E AFINS - EDAPPA.   OBJETO: A  alteração das Cláusulas Terceira,  Quinta e Sétima, para permitir,  respectivamente:  I) O  acréscimo  do valor do Convênio em, aproximadamente, 24,99% (vinte e quatro vírgula noventa e  nove por cento), equivalente a R$ 82.750,00 (oitenta e dois mil, setecentos e cinquenta 
2847	2004	515	2004-05-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte I	2	reais), passando o valor global de R$ 331.081,00 (trezentos e trinta e um mil, oitenta e um reais) para R$ 413.831,00 (quatrocentos e treze mil, oitocentos e trinta e um reais) -   II) A prorrogação do prazo  de vigência,  pelo período de 27.01.04 a 27.04.04 -   III) A alteração da Dotação Orçamentária, que passa a ser a de nº 1201.11.363.1.221.2.257.3.3.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 206, CELEBRADO EM 02  DE OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O MDF - MOVIMENTO DE DEFESA DOS FAVELADOS E MORADORES DE ÁREAS CARENTES DE PERNAMBUCO.  OBJETO: A  alteração das Cláusulas Terceira, Quinta e Sétima, para permitir,  respectivamente:  I) O  acréscimo  do valor do Convênio  em, aproximadamente, 25% (vinte e cinco por cento), equivalente a R$ 36.750,00  (trinta e seis mil, setecentos e cinquenta reais), passando o valor global de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais) para R$ 183.750,00 (cento e oitenta e três mil, setecentos e cinquenta reais) -   II) A prorrogação do prazo  de vigência,  pelo período de 13.02.04 a 15.04.04 -   III) A alteração da Dotação Orçamentária, que passa a ser a de nº 1201.11.363.1.221.2.257.3.3.90.39.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 224, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  E O  MUNICÍPIO  DE  SURUBIM.  OBJETO: A  desvinculação  dos  servidores José  de  Souza  Barbosa - Matrícula 00362-5 e  Rúbia  Marcos Aguiar - matrícula 00344-9,  pertencentes  ao  quadro  de  funcionários  da  Prefeitura  do  Município  de Surubim.     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº238,  CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE  PERNAMBUCO - CIEE.  OBJETO: A  alteração  da  Cláusula  Sexta, para  permitir a  prorrogação  do  prazo  de  sua  vigência,   por  mais 12 (doze) meses,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 01.01.04 e  termo final o  dia  01.01.05.  PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos necessários à realização da despesa, estão estimados em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e correrão através da Dotação Orçamentária de nº 3101.04.122.2.130.2.024.3.3.90.39.      EXTRATO DO CONTRATO N°. 037/04   FIRMADO EM  26  DE FEVEREIRO  DE 2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA  MEDICAL - MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA.  OBJETO: A aquisição de 01 (um) transdutor convexo 3,5 mhz multifrequencial para equipamento de ultra-sonografia modelo AS5550, visando o atendimento das necessidades da Policlínica e Maternidade Prof. Barros Lima, em conformidade com o Edital e seus anexos, integrantes deste instrumento.  PREÇO GLOBAL:R$ 35.830,00 (trinta e cinco mil, oitocentos e trinta reais).    PRAZO:  De 60 (sessenta) dias a partir da assinatura, para efeito de entrega e pagamento, ficando, porém os efeitos jurídicos da garantia, vigentes pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Contrato.     DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30.44 -    48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30.01 - 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.01 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.44.  RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO  N°. 53,  FIRMADO EM  01 DE ABRIL DE  2002  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 02/2002.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A TICKET SERVIÇOS S.A   OBJETO: O fornecimento global de 908.016 (novecentos e oito mil e dezesseis) tíquetes refeição, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.  PREÇO GLOBAL:R$ 4.106.502,30 (quatro milhões, cento e seis mil, quinhentos e dois reais e trinta centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial a data de sua assinatura,  podendo   ser prorrogado  nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.   DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nº  4801.10.302.114.2.567.3.3.90.39-00 -   4801.10.302.130.2.567.3.3.90.39-00 - 4801.10.302.114.2.564.3.3.90.39-40 - 4801.10.302.114.2.567.3.3.90.39-40 -  4801.10.302.130.2.567.3.3.90.39-40.  RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde    EXTRATO DO CONTRATO N°. 73, FIRMADO EM 05 DE JANEIRO DE 2004.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação, fundamentada no inciso II do Artigo 24 da Lei nº 8.666/93  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO   SOCIAL E A SILTRAN LOCAÇÕES LTDA.   OBJETO: A prestação de serviços de locação de 02 (dois) veículos, tipo passeio, sem motorista, sem combustível, sem limite de quilometragem, para uso permanente, de 24 (vinte e quatro) horas, considerando o mês de 30 (trinta) dias, para atender a Secretaria de Comunicação Social, conforme especificações e quantidades a seguir discriminadas:  PREÇO:R$ R$  7.999,20 (sete mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos).  PRAZO:  De 04 (quatro) meses, tendo como termo inicial o dia 05.01.04 e final 05.05.04.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n°  2801.04.122.2.131.2.067.3.3.90.39 Ação 05200.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 323,  FIRMADO EM 31 DE OUTUBRO  DE 2003.  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 004/2003.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A CDP CENTRAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA.  OBJETO: A Prestação de Serviços para o fornecimento de refeições transportadas e não transportadas, gêneros alimentícios, alimentos naturais, semi preparados, sua cocção, distribuição, preparo, e demais insumos inerentes aos serviços para o atendimento dos usuários das seguintes Unidades de Saúde: UP Helena Moura, CRUP Ma Cravo Gama, Maternidade Profo Bandeira Filho, Policlínica e Maternidade Profo Barros Lima, NAPS - Núcleo de Atenção Psico Social, U.M. Gouveia de Barros, Policlínica Profo Amaury Coutinho, Policlínica e Maternidade Profo Arnaldo Marques, tudo em conformidade com o Edital da Concorrência nº 004/2003 que, com seus anexos, integra este termo independentemente de transcrição, para os fins e efeitos legais.  PREÇO GLOBAL:R$ 5.609.241,72 (cinco milhões, seiscentos e nove mil, duzentos e quarenta e um reais e setenta e dois centavos).PRAZO: De 12 (doze) meses, contados a partir de 01.11.03, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, em consonância com o disposto no art. 57 da lei  nº 8.666/93.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-01 - 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.39-01 -  48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.39-01 - 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-44 - 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.39-44 -  48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.39-44.  RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N°.  380, FIRMADO EM 13 DE JANEIRO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Convite nº 026/2003.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A  JLR  FERREIRA MEDICAMENTOS - ME, na forma abaixo:  OBJETO: O fornecimento de equipamentos médico- hospitalares, visando atender às necessidades do SAMU, em conformidade com as condições e especificações constantes do Convite nº 026/2003 e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 12.460,62 (doze mil, quatrocentos e sessenta reais e sessenta e dois centavos).  PRAZO: 
2848	2004	515	2004-05-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte I	3	De 65 (sessenta e cinco) dias para efeito de entrega, instalação,   treinamento e pagamento, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia, vigentes, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s  48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-4448.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-01 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-4448.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-4448.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-01RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 381, FIRMADO EM 13 DE JANEIRO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Convite nº 026/2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A ORTOPRÁTIKA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: O fornecimento de equipamentos médico- hospitalares, visando atender às necessidades do SAMU, em conformidade com as condições e especificações constantes do Convite nº 026/2003 e da Proposta da CONTRATADA..  PREÇO GLOBAL: R$  5.687,25 (cinco mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos).   PRAZO: De 65 (sessenta e cinco) dias para efeito de entrega, instalação,   treinamento e pagamento, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia, vigentes, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s  48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-4448.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-01 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-4448.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-4448.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-01RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 382, FIRMADO EM 13 DE JANEIRO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Convite nº 026/2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A CIRÚRGICA DO NORDESTE LTDA. COMÉRCIO  E REPRESENTAÇÃO.  OBJETO: O fornecimento de equipamentos médico- hospitalares, visando atender às necessidades do SAMU, em conformidade com as condições e especificações constantes do Convite nº 026/2003 e da proposta da CONTRATADA. PREÇO GLOBAL: R$ 5.219,50 (cinco mil, duzentos e dezenove reais e cinquenta centavos).PRAZO: De 65 (sessenta e cinco) dias para efeito de entrega, instalação,   treinamento e pagamento, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia, vigentes, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s  48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-4448.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-01 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-4448.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-4448.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-01 RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 383, FIRMADO EM 13 DE JANEIRO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Convite nº 026/2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A PADRÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA.  OBJETO: O fornecimento de equipamentos médico- hospitalares, visando atender às necessidades do SAMU, em conformidade com as condições e especificações  constantes do Convite nº 026/2003 e  da Proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.522,38 (um mil, quinhentos e vinte e dois reais e trinta e oito centavos).  PRAZO: De 65 (sessenta e cinco) dias para efeito de entrega, instalação, treinamento e pagamento, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia, vigentes, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s  48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-4448.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-01 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-4448.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-4448.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-01RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 384, FIRMADO EM 13 DE JANEIRO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Convite nº 026/2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E AGEMINI DISTRIBUIDORES LTDA.  OBJETO:  O fornecimento de equipamento médico- hospitalar, visando atender às necessidades do SAMU, em conformidade com as condições e especificações constantes do Convite nº 026/2003 e da Proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$  13.957,00 (treze mil, novecentos e cinquenta e sete reais).  PRAZO: De 65 (sessenta e cinco) dias para efeito de entrega, instalação,   treinamento e pagamento, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia, vigentes, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s  48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-4448.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-01 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-4448.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-4448.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-01RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 385, FIRMADO EM 13 DE JANEIRO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Convite nº 026/2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA.  OBJETO: O fornecimento de equipamentos médico- hospitalares, visando atender às necessidades do SAMU, em conformidade com as condições e especificações constantes do Convite nº 026/2003 e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$  1.296,60 (um mil, duzentos e noventa e seis reais e sessenta centavos).  PRAZO: De 65 (sessenta e cinco) dias para efeito de entrega, instalação,   treinamento e pagamento, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia, vigentes, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s  48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-4448.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-01 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-4448.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-4448.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-01RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 392, FIRMADO EM 02 DE FEVEREIRO DE  2004.  Modalidade  de Licitação: Concorrência nº 001/03-CPL/SS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A.J SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A Locação de Mão - de - Obra de 80 (oitenta) Digitadores, de conformidade com o Edital da Concorrência nº 001/03-CPL/SS, seus Anexos e da Proposta da CONTRATADA, para prestarem serviços na Secretaria de Saúde do Município.   PREÇO GLOBAL: R$ 1.022.061,12 (hum milhão, vinte e dois mil, sessenta e um reais e doze centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses,  tendo  como  termo   inicial o dia 02.02.04 e final 02.02.05, podendo ser prorrogado no forma do art. 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÕES  ORÇAMENTÁRIAS: nºs 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.37-01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.37-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO, Nº 293, CELEBRADO EM 11 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 03 (três) meses, tendo como termo inicial o dia 14.01.2004 e termo final o dia 14.04.2004, ou até a conclusão do procedimento licitatório em andamento, com a adjudicação 
2849	2004	515	2004-05-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte I	4	do licitante vencedor.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 393, CELEBRADO EM 11 DE DEZEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A TC 3 TERCEIRIZAÇÃO DE  SERVIÇOS MEIOS  LTDA.  OBJETO: A alteração  da  Cláusula Quarta, para  permitir a prorrogação do prazo contratual por mais 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial o dia 10.03.2004 e final o dia 13.06.2004.     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF) - BOA IDÉIA - SAN MARTIN - DISTRITO SANITÁRIO V Nº 142, CELEBRADO EM 16 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A  alteração da Cláusula Terceira, para  permitir o acréscimo do quantitativo do seu objeto num  percentual, aproximado, de 38,35% (trinta e oito, vírgula trinta e cinco por cento) do contrato original, equivalente a R$ 24.770,52 (vinte e quatro mil, setecentos e setenta reais e cinquenta e dois centavos), incluída a BDI (Bonificação e Despesas Indiretas), referente a serviços extras, conforme Planilha  de Aditivo (apensa ao processo), passando o valor global do contrato de R$ 64.582,92 (sessenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos) para R$ 89.353,44 (oitenta e nove mil, trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos).    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA PARA CONSTRUÇÃO DE 320 UNIDADES HABITACIONAIS COMPONENTES DO CONJUNTO HABITACIONAL DA TORRE, Nº 225,  CELEBRADO EM 28 DE JUNHO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A CINZEL INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.  OBJETO: A alteração das cláusulas décima primeira e décima nona, para permitir a prorrogação dos prazos de vigência e execução, por mais 60 (sessenta) dias, tendo como termo inicial o dia 13.02.2004 e final o dia 12.04.2004.         EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO  AO  TERMO DE  PERMISSÃO  DE  USO CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E O GRUPO  DE IDOSOS  ROSA  DE  SAROM.  OBJETO: A  alteração  da Cláusula  Terceira,  para  permitir  a  prorrogação    de  sua vigência,  tendo  como  termo  inicial  o  dia  01 de  fevereiro  de 2004 e termo  final  o  dia 01  de  fevereiro  de 2006.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE  COOPERAÇÃO  TÉCNICA, Nº 05/2001, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE A  SECRETARIA  DE POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  A  SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.  OBJETO: A  execução  dos  serviços  Assistências  de  Ação  Continuada,  Programa  Atenção  a Criança  - PAC, alterando  as Cláusulas  Primeira, Terceira e Décima  do  Convênio,  para permitir respectivamente:  a)Alterar  o  valor  global  do  Convênio,  de  R$ 487.929,36 (quatrocentos  e oitenta  e  sete  mil,  novecentos  e vinte  e nove  reais  e trinta  e  seis  centavos)  para R$ 653.823,30 (seiscentos  e  cinquenta  e três  mil,  oitocentos  e  vinte e  três  reais  e  trinta  centavos) em conseqüência  do  acréscimo  de 1.083 (um mil, oitenta  e  três) metas,  mensais,  ao  custo  unitário  de  R$ 17,02 (dezessete reais e  dois  centavos),  no  valor  de  R$ 18.432,66 (dezoito  mil,  quatrocentos  e  trinta e  dois  reais  e  sessenta  e  seis  centavos),  referente  ao  período  de  janeiro  a  setembro  de 2003,  passando  o  quantitativo  das  metas  de 3.024 (três  mil,  vinte  e  quatro) para 4.107 (quatro  mil,  cento  e  sete)  e o  valor,  mensal,  de  R$ 40.660,78 (quarenta mil,  seiscentos  e  sessenta  reais  e  setenta  e  oito  centavos) para  R$ 59.093,44 (cinquenta  e nove  mil,  noventa  e  três  reais  e quarenta  e  quatro centavos) a  fim  de  atender  ao  programa acima  citado,  na  modalidade  Integral,  conforme  Resolução  nº 01/2003, publicada  no  Diário  Oficial  do  Estado de  Pernambuco,  em 23 de janeiro  de 2003 e o  Plano  de  trabalho,  de 23 de janeiro  de 2003 -   b)A substituição  da  Dotação  Orçamentária, que passa a ser a de nº  59.01.08.243.1.204.2.518 - Apoio ao  Desenvolvimento  das  Ações  de  Assistência  à  Criança  e  ao  Adolescente) Elemento  de  Despesa nº 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros  - Pessoa  Jurídica).    EXTRATO  DO TERMO DE  RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 010/2002,  CELEBRADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2002, ENTRE  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A NUTRICASH SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR LTDA.  OBJETO: A Rescisão Amigável do Contrato de nº 010/2002,  celebrado em 01 de fevereiro de 2002, e a extinção dos efeitos jurídicos, a partir de 03 de novembro de 2003.    C.I Nº 014, DE 14.04.04    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.05, FIRMADO EM 16 DE FEVEREIRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E  A SOCIEDADE DE AMIGOS DO MUSEU DE ARTE MODERNA ALOÍSIO MAGALHÃES.+  OBJETO: A ação conjunta entre os Convenentes, visando à realização da exposição  Panorama  da  Arte Brasileira (desarrumado) 19  desarranjos,  no  período  de 19.02.2004 a 02.05.2004  RECURSO FINANCEIRO: R$ 92.830,40 (noventa  e  dois mil, oitocentos  e  trinta reais e  quarenta centavos).  PRAZO: De  90 (noventa) dias, tendo como termo inicial o dia 19.02.2004 e final o dia 18.05.2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°. 3201.13.392.1.211.2.311 - Elemento  de  Despesa 3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.  12 ,  FIRMADO EM  10 DE MARÇO DE 2004.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE  DO  PREFEITO E O CENTRO DE FORMAÇÃO POPULAR MARIA DA CONCEIÇÃO.  OBJETO:  O apoio financeiro para planejamento e execução das Pré - Conferências e II Conferência Municipal a serem realizadas no período de 11,13,19 e 20 de março e 2,3 e 4 de abril.   RECURSOS  FINANCEIROS: R$ 162.123,68 (cento e sessenta e dois mil, centos e vinte e três reais e sessenta e oito centavos).  PRAZO: De 11 de março a 04 de abril de 2004, considerando o prazo de 30 (trinta) dias para prestação de contas.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 1001.14.422.1.203.2.255-3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.     EXTRATO DE CONVÊNIO N°.228, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO  DE 2003.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO  DE MORADORES  DO  BAIRRO  DE  JARDIM  SÃO  PAULO.  OBJETO: O atendimento, para  os  fins  de  Educação  Infantil,   pelo SEGUNDO CONVENENTE,  a 100 (cem) crianças, na faixa  etária de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, perfazendo 04 (quatro) turmas, e o repasse, por parte do PRIMEIRO CONVENENTE, da verba e realização  das obrigações constantes da Cláusula Terceira.  VALOR GLOBAL: R$ 7.222,00 (sete mil, duzentos  e vinte  e dois reais)  PRAZO: De 03 de fevereiro  de 2003  a 31 de janeiro  de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.365.1.206.2.179 (Manutenção  e  Desenvolvimento do  Ensino Fundamental) Elemento  de  Despesa 3.3.50.43.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.229, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO  DE 2003.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DA EDUCAÇÃO E A UNIÃO  DOS  BLOCOS  CARNAVALESCOS  O  URSO  LÁ  VAI  ELE  E  AS  GOSTOSAS  DO  
2850	2004	515	2004-05-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte I	5	BONGI.  OBJETO: O atendimento, para  os  fins  de  Educação  Infantil,   pelo SEGUNDO CONVENENTE,  a 25 (vinte  e  cinco) crianças, na faixa  etária de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, perfazendo 01 (uma) turma e o repasse, por parte do PRIMEIRO CONVENENTE, da verba e realização  das obrigações constantes da Cláusula Terceira.  VALOR GLOBAL: R$ 1.938,00 (hum mil,  novecentos  e  trinta  e  oito reais).  PRAZO: De 03 de fevereiro  de 2003  a 31 de janeiro  de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.365.1.206.2.179.3.3.50.43 (Manutenção e  Desenvolvimento do  Ensino  Fundamental).  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.231, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO  DE 2003.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO  DAS MULHERES  DE BOLA  NA  REDE.  OBJETO: O  atendimento, para  os  fins  de  Educação  Infantil,   pelo SEGUNDO CONVENENTE,  a 100 (cento) crianças, na faixa  etária de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, perfazendo 04 (quatro) turmas, e o repasse, por parte do PRIMEIRO CONVENENTE, da verba e realização  das obrigações constantes da Cláusula Terceira.  VALOR GLOBAL: R$ 7.222,00 (sete mil, duzentos  e  vinte  e  dois  reais)  PRAZO: De 03 de fevereiro  de 2003  a 31 de janeiro  de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.365.1.206.2.179 (Manutenção  e  Desenvolvimento do  Ensino Fundamental) Elemento  de  Despesa 3.3.50.43.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº  36,  CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA SOCIAL E O INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E CIENTÍFICO - IPAD.  OBJETO: A alteração  da  Cláusula Terceira,  em  seu  inciso I e Cláusula Quinta, para permitir:  I)A alteração do  valor  global  do  Convênio de R$ 64.375,00 (sessenta  e  quatro mil,  trezentos  e  setenta  e  cinco reais) para  R$ 67.980,00 (sessenta  e  sete  mil,  novecentos  e  oitenta  reais)  em  razão  do  acréscimo  referente  a  contrapartida  no  valor  de R$ 3.605,00 (três mil, seiscentos  e  cinco  reais) que  será  repassado da  seguinte  forma:  a)R$ 61.800,00 (sessenta  e um mil e oitocentos reais), oriundo  do  Ministério  da  Previdência  e  Assistência  Social - FNAS - para  o  Fundo  Municipal  de Assistência  Social, que  repassa  para  o  CONVENIADO em 06 (seis) parcelas,  mensais,  de R$ 10.300,00 (dez mil e  trezentos  reais), no dia 30 de cada mês,  a primeira  em  julho/2003 e  a última  em dezembro/2003 -   b)R$ 6.180,00 (seis mil, cento  e  oitenta  reais) equivalente  ao  valor  da  contrapartida oriundo  do  tesouro  municipal, em 06 (seis) parcelas,  mensais,  de R$ 1.030,00 (hum  mil e  trinta reais), no  dia 30 de  cada  mês, a primeira  em julho/2003 e a última em dezembro/2003 -     EXTRATO  DO QUINTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 95/1997, CELEBRADO EM 02 DE ABRIL DE 1997, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  ADMINISTRAÇÃO E O INSTITUTO  DO  PATRIMÔNIO  HISTÓRICO  E  ARTÍSTICO  NACIONAL - IPHAN.  OBJETO: A  alteração da Cláusula Nona, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência,  pelo  período  compreendido  entre 01.01.04 e 29.02.04.       TERMO  DE  CANCELAMENTO  DO EXTRATO  DO  CONVÊNIO Nº 117,  CELEBRADO  EM 27 DE  MARÇO  DE 2003, ENTRE  O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA  DA POLÍTICA  DE  ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA  MUNICIPAL  DE INFORMÁTICA - EMPREL.  Pelo  presente termo, fica sem  efeito  o  Extrato  do  Convênio nº 117, celebrado em 27 de março de 2003, entre o Município do Recife/Secretaria  da Política de  Assistência  Social e a Empresa  Municipal  de Informática  - EMPREL,  tendo  em  vista pedido  formalizado  no Ofício nº 1950/03 - GAB/SPAS,  de 29.12.2003, por ter sido publicado  indevidamente.     EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 136, CELEBRADO EM 15 DE JULHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E  A COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de sua vigência, pelo período compreendido entre 01.01.2004 e 31.12.2004.
2851	2004	515	2004-05-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte II	1	EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 167, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E   A ASSOCIAÇÃO  DOS  IDOSOS  DO  RECIFE.  OBJETO:A  alteração das Cláusulas Terceira, Décima e Décima Terceira para permitir:  a)A alteração do valor global do convênio, de R$ 5.346,00 (cinco mil, trezentos e quarenta e seis reais) para R$ 5.880,60 (cinco mil, oitocentos e oitenta reais e sessenta centavos) a ser repassado em 12 (doze) parcelas, mensais, de R$ 490,05 (quatrocentos e noventa reais e cinco centavos) no período de janeiro a dezembro de 2003, ao custo unitário de R$ 4,05 (quatro reais e cinco centavos), aí já incluído o valor de 10% (dez por cento) da contrapartida por parte do Município do Recife, que equivale ao total de R$ 534,60 (quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos) para atendimento a 110 (cento e dez) metas, na Modalidade Conviver, do Programa de Ação Continuada - Programa de Apoio à Pessoa Idosa API, conforme o Plano de Trabalho, de 26 de dezembro de 2002 -   b)A prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2003 e termo final o dia 31 de dezembro de 2003 -   c)A substituição da Dotação Orçamentária, que passa a ser a de nº 59.01.08.244.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) Elemento de Despesa 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).   EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 199,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A CRECHE  COMUNITÁRIA  NOSSA  SENHORA  DA BOA VIAGEM 'ENTRA  A PULSO'.   OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I)O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 184,00 (cento  e  oitenta  e  quatro reais) para as  04 (quatro) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 368,00 (trezentos  e  sessenta e oito reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 268,00 (duzentos  e  sessenta e oito reais) para R$ 314,00 (trezentos  e  quatorze reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 1.102,00 (hum mil, cento  e  dois  reais) para R$ 1.286,00 (hum  mil, duzentos  e  oitenta  e  seis reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 2.174,00 (dois  mil,  cento  e  setenta  e  quatro reais) para R$ 2.542,00 (dois mil, quinhentos  e  quarenta  e  dois reais) no mês de dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 6.400,00 (seis mil e  quatrocentos reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONVÊNIO Nº 203/03, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO  E A UNIÃO NORTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO  E  CULTURA  - UNBEC.   Fica alterada a Cláusula Sétima do  Convênio visando  a  substituição  da  Dotação  Orçamentária de  nº 1401.12.361.1.206.2.127.(Merenda  Escolar) - Elemento de  Despesa 3.3.90.39 pela  de nº 1401.12.361.1.206.2.127 (Merenda  Escolar)  - Elemento  de  Despesa nº 3.3.90.30.    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 207,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A CRECHE  NOSSA  SENHORA  DOS  REMÉDIOS.   OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I)O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 184,00 (cento  e  oitenta  e  quatro reais) para as  04 (quatro) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 368,00 (trezentos  e  sesenta  e oito reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 268,00 (duzentos  e  sessenta e oito reais) para R$ 314,00 (trezentos  e  quatorze reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 1.102,00 (hum mil, cento  e  dois  reais) para R$ 1.286,00 (hum  mil, duzentos  e  oitenta  e  seis reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 2.174,00 (dois  mil,  cento  e  setenta  e  quatro reais) para R$ 2.542,00 (dois mil, quinhentos  e  quarenta  e  dois reais) no mês de dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 6.400,00 (seis mil e  quatrocentos reais).    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 213,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O BLOCO CARNAVALESCO CRIANÇA SEM EDUCAÇÃO É CRIANÇA SEM FUTURO.  OBJETO:A  alteração  do item I e § 1º da Cláusula Terceira, para permitir:   I)O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 92,00 (noventa e dois reais) para as 04 (quatro) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro  reais) no mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais) para R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais), passando o  valor  mensal de R$ 566,00 (quinhentos e sessenta e seis reais) para 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 1.102,00 (hum mil, cento e dois reais) para R$ 1.286,00 (hum mil, duzentos e oitenta e seis reais) no mês de dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 3.260,00 (três mil, duzentos  e sessenta reais).    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 219,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  O GRUPO  DE  MÃES  DO  CÓRREGO  DO  INÁCIO.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 46,00 (quarenta  e  seis  reais) para as  02 (duas) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 92,00 (noventa  e  dois reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento  e  trinta e  quatro reais) para R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 298,00 (duzentos  e noventa  e oito  reais) para R$ 344,00 (trezentos  e  quarenta  e  quatro reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 566,00 (quinhentos  e  sessenta  e  seis reais) para R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e  oito reais) no  mês  de  dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 1.690,00 (hum mil, seiscentos  e noventa  reais).    EXTRATO DO CONTRATO  N°. 049/2004, FIRMADO EM 10  DE FEVEREIRO DE 2004.  Modalidade  de Licitação: Convite nº 027/2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A DIGITE - CARLOS  ALBERTO  FERNANDES  DE  QUEIROGA.  OBJETO: Aquisição e Montagem de 02 (dois) Conjuntos  de  Porta-Paletes, visando  ao  atendimento  das  necessidades  da  Central  de  Abastecimento Farmacêutico, observadas  as disposições  e especificações  constantes  do Edital  e  os  Termos  da Proposta da CONTRATADA  PREÇO GLOBAL: R$ 30.800,00 (trinta mil e  oitocentos reais).  PRAZO: De 30 (trinta) dias, para  efeito  de  entrega  e  pagamento  a  contar  da  emissão  da  nota  de  empenho, permanecendo, porém, seus efeitos jurídicos, enquanto perdurar o prazo de garantia de 12 (doze) meses,  a  contar  da  data  de  sua  assinatura.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:   n°s  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 -  48.01.10.
2852	2004	515	2004-05-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte II	2	302.1.216.1.565.4.4.90.52-44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-44 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-01.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro   Municipal.      EXTRATO DE CONTRATO  N°.  72, FIRMADO EM 05 DE FEVEREIRO DE 2004.  Modalidade de Licitação:    Processo de  Dispensa de  Licitação nº 001/2004, devidamente publicado no Diário Oficial do Recife, em 03.02.2004, com fundamento no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A PRESERVE SISTEMAS LTDA.  OBJETO: A prestação  de  serviços  de limpeza e conservação nas dependências do Centro de Apoio ao Pequeno Produtor (CAPP),  Núcleo de Prestação de Serviços (NPS), situados na Av. Norte, nº 5.600, no bairro de Casa Amarela, nesta cidade, Bolsa de Serviços e Empregos (BSE), localizada no Largo da Encruzilhada, 1º andar do Mercado, s/nº, vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Econômico. PREÇO GLOBAL: R$ 14.772,00 (quatorze mil, setecentos e setenta e dois reais).PRAZO: De 90 (noventa) dias, tendo  como termo  inicial  o  dia  05.02.2004,  podendo  ser  prorrogado, observado  o  disposto  no  inciso IV,  do  art. 24,  da  Lei  nº  8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº.  1201.11.334.1.105.2.256 - 3.3.90.37.RECURSO FINANCEIRO:Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 83,  FIRMADO EM 29  DE MARÇO DE 2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 004/2004 - CCL  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ E A TRANSBEZERRA LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de locação de veículo utilitário, caminhão tipo baú, capacidade de 04 (quatro) toneladas, com média de quilometragem estimada de 36 km (trinta e seis quilômetros) por dia, ficando todo o mês a disposição da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã - SOPGC, considerando o mês de 30 (trinta) dias -  ano de fabricação a partir de 1997, em excelente estado de conservação -  com engate para carroça acessória, que suporte gerador elétrico de 01 T (uma tonelada), de acordo com o item I do Termo de Referência.PREÇO: R$ 11.565,00 (onze mil, quinhentos e sessenta e cinco reais).PRAZO: 03 (três) meses, tendo como termo inicial a  data de sua assinatura, podendo  ser  prorrogado, na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/93.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 30.01.04.121.1.101.2.242.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO  N°   84, FIRMADO EM  07 DE FEVEREIRO DE 2004  DISPENSA DE LICITAÇÃO:  Com base no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E A SRA. IVANIZE MARIA TAVARES DE LIMA.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua  Aurilândia, nº 151, no bairro da Bomba do Hemetério, nesta cidade, onde funciona a Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, para atender as necessidades da Secretaria de Educação.  PREÇO GLOBAL: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como   termo inicial  o dia 07 de fevereiro de 2004 e termo final o dia 07 de fevereiro de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.161.1.206.2.178 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental.  FONTE DE RECURSO:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONTRATO  N°. 85, FIRMADO EM 12 DE FEVEREIRO DE  2004.  Modalidade: Dispensa de Licitação nº 08/2004, com base no art. 24, X da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO E A                  Srª. RONILDES  LOUREIRO  BASTOS NÁPOLES  DE  CARVALHO.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial situado  na Rua Ator Elpídio Câmara, nº 122, no bairro de  Jardim São Paulo, nesta  cidade, onde funciona a  Escola  Municipal  Professora Primitiva de Barros  Silva da  Secretaria  de  Educação.  PREÇO GLOBAL: R$  12.000,00 (doze  mil  reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo  inicial  o dia 12 de fevereiro de 2004 e termo final o dia 12 de fevereiro de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.161.1.206.2.178 (Manutenção  e Desenvolvimento do  Ensino Fundamental) Elemento  de  Despesa -  3.3.90.36.  FONTE DE RECURSO: Tesouro  Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO  N° 86, FIRMADO EM  05 DE FEVEREIRO DE 2004   DISPENSA DE LICITAÇÃO:  Com base no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E A PARÓQUIA SANTA ISABEL.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Santa Isabel, nº 282, na bairro de Casa Amarela, nesta cidade, onde funciona a Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, da Secretaria de Educação.  PREÇO GLOBAL: R$ 5.359,68 (cinco mil, trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como   termo inicial  o dia 05 de fevereiro de 2004 e termo final o dia 05 de fevereiro de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n° 1401.123.361.1.206.2.178 - Elemento de Despesa nº  3.3.90.39 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental).  FONTE DE RECURSO:  Tesouro Municipal.  EXTRATO DO CONTRATO N° 111, FIRMADO EM 08 DE MARÇO DE 2004.  Modalidade  de Licitação:  Dispensa de Licitação n° 001/04, com fulcro no art. 24, II, da Lei nº 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.  OBJETO: A locação de 10 (dez) rádios transceptores completos e habilitados, com prestação de serviço móvel especializado, e a prestação de serviços  na utilização de repetidoras troncalizadas, visando atender às  necessidades operacionais  da Patrulha Escolar na área de serviço de segurança das Escolas Municipais do Recife - Vigilância das Unidades Escolares do Município, executado em forma de parceria entre a Guarda Municipal do Recife - GMR e a Secretaria de Educação, conforme especificações abaixo, constantes do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL:     R$ 7.781,00 (sete mil, setecentos e oitenta e um reais).  PRAZO:  De 11 (onze) meses, tendo como termo inicial a data da Ordem de Serviços e termo final o dia 31 de dezembro de 2004, observando o que estabelece o Decreto Municipal n° 20.288, publicado no D.O.R. em 22.01.2004. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA n° 20.01.12.361.1.314.2.148.3.3.90.39.RECURSO FINANCEIRO:Tesouro Municipal    EXTRATO DO CONTRATO N°. 112,  FIRMADO EM  29 DE  MARÇO DE 2004.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Dispensa  de Licitação nº 001/04 (art. 24, XIII, da Lei Federal nº 8.666/93).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES E O INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA - ADM & TEC.  OBJETO: A  realização  de estudo  do desempenho  do  turismo na  Cidade do Recife, no período de 2001 a 2003,  considerando  a  evolução  e composição  dos  fluxos que  demandaram  a  cidade  e  as  avaliações  feitas  pelos  visitantes em relação ao produto, a partir do  processamento,  cruzamento  e interpretação  dos  dados  estatísticos e  pesquisas  existentes  na EMBRATUR, CTI - Nordeste, INFRAERO, EMPETUR, RCVB, PCR e outras  fontes  processadoras  de  informações  relativas  ao  setor.    PREÇO: R$ 424.659,00 (quatrocentos  e  vinte e  quatro mil, seiscentos  e  cinquenta  e  nove  reais).PRAZO: 06 (seis) meses, tendo com
2853	2004	515	2004-05-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte II	3	o termo inicial a data  de  sua assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 21.01.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife - Elemento de Despesa - 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 113,  FIRMADO EM 23 DE MARÇO DE  2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo  Licitatório nº 032/2003-CELO/PCR, na  modalidade Tomada de Preços  nº 018/2003-CELO/PCR.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO   E  A ALVO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.  OBJETO: A reforma da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, localizada  na  Rua Felipe dos Santos, s/n°, UR-5, bairro  do Ibura, nesta  cidade, conforme  Edital de Licitação, seus anexos e a Proposta da CONTRATADA.   PREÇO GLOBAL: R$ 288.030,00 (duzentos e oitenta e oito mil e trinta reais).   PRAZO: De 450 (quatrocentos e cinqüenta) dias, a partir da data de emissão da Ordem de Serviços, aí incluído  o  prazo  de 360 (trezentos e sessenta) dias  para a execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.361.1.206.1.043  Elemento  de Despesa 4.4.90.51.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N°. 114,  FIRMADO EM 09 DE FEVEREIRO DE 2004.  Modalidade: Dispensa de Licitação, nº 06/2004.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO  E A SRA. MARIA  JOSÉ  DE MORAES  SILVA.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua São  João  Batista, nº 134, no bairro Água  Fria, Recife/PE., para funcionamento  da  Escola  Municipal  Antônio  Luiz,  por  atender  adequadamente as necessidades  da Secretaria  de Educação.  PREÇO GLOBAL: R$ 4.200,00 (quatro mil e  duzentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como   termo inicial  o dia 09.02.2004 e  final o  dia 09.02.2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.161.1.206.2.178 (Manutenção e  Desenvolvimento de  Ensino  Fundamental) - Elemento  de  Despesas - 3.3.90.36.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N°  415, FIRMADO EM  06 DE OUTUBRO DE 2003.   DISPENSA DE LICITAÇÃO:  Com base no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  SAÚDE E O SR. JOAQUIM VICENTE FILHO.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua  Célio Tavares, nº 87 Imbiribeira, nesta cidade, onde funcionará a Comunidade Terapêutica da Secretaria de Saúde.  PREÇO GLOBAL:R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como   termo inicial  o dia 07 de outubro de 2003 e termo final o dia 07 de outubro de 2004.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs  48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-01 -    48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-44 -     48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-01 -   48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-44.FONTE DE RECURSO:  Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 051/00, CELEBRADO EM 24  DE FEVEREIRO DE 2000, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O Sr. ELIAS LEITE RATIS DE AZEVEDO  E  SILVA E A SRA. SEMIRAMIS RATIS DE AZEVEDO E SILVA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para  permitir respectivamente:  a)O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 5.385,68 (cinco mil, trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) para R$ 5.654,96 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos), correspondente a, aproximadamente, 5% (cinco por cento) -   b)A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 28 de fevereiro de 2004 e termo final o dia 28 de fevereiro de 2005 -   c)As despesas permanecerão à conta da Dotação Orçamentária de nº 1401.12.161.1.206.2.178 - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 250 CELEBRADO EM 27 DE DEZEMBRO DE 1999, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  O SR. JANUÁRIO ARMINDO DA SILVA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, do Contrato, para  permitir respectivamente:  I)O reajuste do preço mensal de R$ 368,85 (trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), para R$ 407,13 (quatrocentos e sete reais e treze centavos), conforme Índice Oficial de 10,38% (dez vírgula trinta  e oito por cento) fornecido pela Secretaria de Saúde, variação do INPC (IBGE) -   II)A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 31.12.03 e termo final o dia 31.12.04.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 453,  CELEBRADO EM  19  DE DEZEMBRO DE 2002, ENTRE  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SRº. JOSÉ  AUGUSTO  RODRIGUES DE CARVALHO E SUA ESPOSA Sra. ARMINDA RODRIGUES DE  CARVALHO.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:  a)O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 3.015,00 (três  mil,  e  quinze reais) para R$ 3.207,35 (três mil, duzentos  e  sete  reais e  trinta  e  cinco centavos), correspondente a, aproximadamente, 12,76% (doze  vírgula setenta  e  seis por cento), conforme índice fornecido  pelo PROCON/Recife -   b)A prorrogação  do  prazo  contratual,  por 12 (doze) meses,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 21 de dezembro  de 2003 e  termo  final  o  dia  21 de dezembro  de 2004 -    c)As despesas permanecerão à  conta  da Dotação Orçamentária de  1401.12.161.1.206.2.178 (Manutenção e Desenvolvimento  do  Ensino  Fundamental)  Elemento  de  Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO  DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO,  Nº 72, CELEBRADO EM 12 DE  MARÇO DE  2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO  E  ESPORTES E A SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir, a prorrogação do prazo de sua vigência por mais 09 (nove) meses, tendo como termo inicial o dia 14 de março de 2004.
2854	2004	515	2004-05-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Despachos	1	DESPACHOS EXARADOS P/ DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL    DEFERIMENTO  RECONSIDERAÇÃO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 13.04.04  PROCESSO NOME MATRÍCULA Nº 07.50737.4.03   GENILDO MARTINS MONTEIRO 43877.6
2855	2004	515	2004-05-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portaria	1	PORTARIA Nº  016 , DE 30 DE ABRIL DE 2004.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Lei nº 16.560, de 30/03/2002,   R E S O L V E :  I.Considerar lotado na Assessoria da Diretoria Geral de Administração Tributária o servidor PAULO ROBERTO CARNEIRO DE ARAÚJO, ATM matrícula nº 36.889-4, a partir do dia 30/04/2004.  II.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    José  Eduardo Santos Vital  Secretário
2856	2004	515	2004-05-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Petições	1	O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.  Em, 28.04.004    Petição nº 15.63464.6.03 ALBERTO FERNANDES DE REZENDE NETO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ALBERTO FERNANDES DE REZENDE NETO, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da ANATEC de fls. 28. Em 13.04.2004.    Petição nº 15.14326.0.04 AURINEIDE MARIA MOREIRA COUTO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário,  formulado por AURINEIDE MARIA MOREIRA COUTO, com fulcro no  art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 05.04.04 pela ANATEC de fls. 43.Em, 13.04.2004.    Petição nº 15.18082.9.04 DUCARMO BOUDOUX SOUZA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por DUCARMO BOUDOUX SOUZA, com fundamento no art.240 da Lei nº 15.563/91 nos termos da COTA Nº 096/2004-AJ. Em 23.04.2004.    Petição nº 15.22743.6.04 EDGAR JOSÉ DA ROCHA ALBUQUERQUE  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por EDGAR JOSÉ DA ROCHA ALBUQUERQUE nos termos da COTA  do D.F. datada de 15.03.04. .Em 13.04.2004    Petição nº 15.25524.3.04 FUNDAÇÃO MANOEL DA SILVA ALMEIDA   DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pela FUNDAÇÃO MANOEL DA SILVA ALMEIDA, nos termos do art. 240 da Lei nº 15.563/91, de acordo com a  COTA Nº 070/2004-A.J.. Em 13.04.2004.     Petição nº 15.15906.0.04 GEORGIA LEAL DE CARVALHO ROCHA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por GEORGIA LEAL DE CARVALHO ROCHA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 09.02.04 pelo SACI. Em 02.04.2004. Em 28.02.2004.    Petição nº 15.45887.6.03 JORGE LUIZ DE OLIVEIRA RAMOS  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JORGE LUIZ DE OLIVEIRA RAMOS, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 nos termos da  COTA Nº 097/2004-A.J..Em 22.04.2004.    Petição nº 15.20401.0.04 JASON EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS S/A.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito  tributário,  formulado por JASON EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS S/A.,  nos termos da COTA Nº 083/2004-A.J.. Em 13.04.2004.    Petição nº 15.16952.6.04 JOSÉ RONALDO DE MELO JUCA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JOSÉ RONALDO DE MELO JUCA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 091/2004-A.J.. Em 22.04.2004.     Petição nº 15.19320.0.04 KATIA CRISTINA DE SEIXAS L. LIMA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por KATIA CRISTINA DE SEIXAS L. LIMA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 05.04.04, pela ANATEC. Em 13.04.2004.    Petição nº 15.42772.3.03 MARIA B. L. LORENZO  DEFIRO o pedido de compensação de  crédito tributário, formulado por MARIA B. L. LORENZO  com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 15.03.04 pela ANATEC. Em 24.03.2004.    Petição nº 15.18262.7.04 MARLENE LEY D. ASSUNÇÃO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MARLENE LEY D. ASSUNÇÃO, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 085/2004-A.J. . Em 22.04.2004.    Petição nº 15.63518.9.03 NIVALDO BORGES DE ARAÚJO   DEFIRO  o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por NIVALDO  BORGES DE ARAÚJO,  nos  termos  o  art. 240 da Lei nº 15.563/91, de  acordo com    a COTA  Nº 082/2004-A.J.  Em 13.04.2004.    Petição nº 15.55975.5.03 PRIMEIRA IGREJA PRESBITERIANA DO RECIFE  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pela PRIMEIRA IGREJA PRESBITERIANA DO RECIFE, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da ANATEC de fls.67/68. Em 01.04.2004.    Petição nº 15.13725.9.04 ZERO UM INFORMÁTICA ENGENHARIA E REPRESENTAÇÕES LTDA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ZERO UM INFORMÁTICA ENGENHARIA E REPRESENTAÇÕES LTDA.. nos termos da COTA Nº 066/2004-A.J. . Em 13.04.2004.
2857	2004	515	2004-05-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Extrato de contratos administrativo - Emprel	1	EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE  INFORMÁTICA    EXTRATO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS -  ABRIL  DE 2004    Contrato AJ  n. 008/2001  Processo Licitatório n. 045/2000, Concorrência n. 002/2000.  Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de serviços técnicos de informática, conforme item 02 do anexo I, do edital de concorrência.  Empresa: ITIL - instituto de Tecnologia em Informática Ltda.  5º Termo Aditivo referente à prorrogação do prazo contratual.  Vigência: 01/01/2004 à 31/12/2004.    Contrato AJ  n. 015/2001  Processo Licitatório n. 045/2000, Concorrência n. 002/2000.  Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de serviços técnicos de informática, conforme item 03 do anexo I, do edital de concorrência.  Empresa: ITIL - instituto de Tecnologia em Informática Ltda.  6º Termo Aditivo referente à prorrogação do prazo contratual.  Vigência: 01/01/2004 à 31/12/2004.    Contrato AJ  n. 016/2001  Processo Licitatório n. 045/2000, Concorrência n. 002/2000.  Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de serviços técnicos de informática, conforme item 04 do anexo I, do edital de concorrência.  Empresa: ITIL - instituto de Tecnologia em Informática Ltda.  6º Termo Aditivo referente à prorrogação do prazo contratual.  Vigência: 01/01/2004 à 31/12/2004.    Contrato AJ  n. 010/2004  Processo Licitatório n. 001/2004, Inexigibilidade n. 001/2004.  Objeto: Contrato de aquisição de equipamentos de rede de comunicação de dados.  Empresa: Is Consultoria e Sistemas de Informática Ltda.  Vigência de 12 (meses) a partir da emissão do documento de aceitação, conforme alínea \'b\' do item 8.1 do contrato.    Contrato AJ n. 005/2001  Processo Licitatório n. 045/2000, Concorrência n. 002/2000.  Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de serviços técnicos de informática, conforme item 01 do anexo I, do edital de concorrência.  Empresa: DOMÍNIO - Informática, Consultoria e Desenvolvimento de Sistemas Ltda.  6º Termo Aditivo referente à prorrogação do prazo contratual.  Vigência: 01/01/2004 à 31/12/2004.    Contrato AJ  n. 003/2004  Processo Licitatório n. 023/2003, Concorrência  n. 003/2003.  Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de mão-de-obra de  técnico em eletrônica,  técnico eletricista nível  médio, auxiliar  técnico em eletrônica e técnico em  telecomunicações nas quantidades exigidas conforme os anexos I, II, III e IV do edital .   Empresa: MULTISET ENGENHARIA LTDA.  1º Termo Aditivo referente a redução, de comum acordo, do valor  mensal dos serviços.   Vigência: a partir do dia 16 de fevereiro de 2004.    Contrato AJ  n. 006/2004.  Portaria Conjunta n. 106, de 11 de junho de 1998, da Secretaria de Finanças e de Assuntos Jurídicos.  Objeto: A prestação de serviços profissionais de Advocacia, relativos a: consultoria jurídica, elaboração de pareceres, atuação forense, ajuizamento de ações, acompanhamento de ações no fórum.  Empresa: Dr. José Moreira de Andrade.  Vigência: 02/03/2004 à 01/07/2004.
2858	2004	515	2004-05-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias	1	PORTARIA Nº   042//2004 - GAB/SS, DE 28 DE ABRIL DE 2004  O Secretário de Saúde e Gestor do SUS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 61, V 151 da Lei Orgânica do Município do Recife,  R E S O L V E:  Lotar na Secretaria Municipal de Saúde a servidora Lenice Ramos Marinho, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula 0585157, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde, cedido pelo Convênio SUS, a fim de exercer suas atividades no CS 37 - Centro de Saúde Professor Djair Brindeiro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 02/02/2004.    Portaria nº  043/2004 - GAB/SS, de 28 de abril de 2004  O Secretário de Saúde e Gestor do SUS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos artigos 61, V e 151 da Lei Orgânica do Município do Recife,  RESOLVE:  Lotar na Secretaria Municipal de Saúde a servidora Djane Luiza da Silva, Auxiliar de Enfermagem, matrícula 0584075, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde, cedido pelo Convênio SUS, a fim de exercer suas atividades no CS 66 - Centro de Saúde PAM Centro, do Distrito Sanitário I, retroativo a 17/03/2004.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
2859	2004	515	2004-05-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	1	PORTARIA N°  573  DE 28 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista a classificação constante na Portaria n.º 410, de 31.03.2004-DOM n.º 503/2004 e o Ofício nº 1129/06.04.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  à carga horária mensal do Professor I MARIA DA SALETE MENEZES BARBOSA MONTEIRO,  mat. 55.770-0, na Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, publicada no DOM  nº 403, de 31.07.2003, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 06 de abril de 2004, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°  574  DE 28 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista a classificação constante na Portaria nº 410, de 31.03.2004 DOM nº de 503/2004 -   o Ofício nº. 1179/12.04.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação e CI nº. 85/15.04.2004 da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  I - Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  à carga horária mensal do Professor I ANA PAULA DE VASCONCELOS ARCOVERDE FERREIRA, mat. 54.644-9, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, de Difícil Acesso, a contar de 12 de abril de 2004, classificado de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, publicada no DOM  n.º 403, de 31.07.2003, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.179.  II - Cessar, a contar de 11 de abril de 2004,o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor supramencionado, autorizado pela Portaria nº 116 de 26 de fevereiro de 2004, Item 3, DOM nº 489/2004.     PORTARIA N°  575  DE 28 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista a classificação constante na Portaria nº 410, de 31.03.2004- DOM nº de 503/2004  -  o Ofício nº. 1124/2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação e  s/nº de 06.04.2004 da Escola Municipal Córrego da Bica,    R E S O L V E :  I - Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  à carga horária mensal do Professor I ANGELICA MARIA DE MEDEIROS, mat. 53.641-8, da Escola Municipal Dom Helder Câmara,  na Escola Municipal Córrego da Bica,  a contar de 08 de abril de 2004, classificado de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, publicada no DOM  n.º 403, de 31.07.2003, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  II - Cessar, a contar de 07 de abril de 2004,o exercício de substituição do Professor supramencionado, autorizado pela Portaria nº 357 de 30 de março de 2004,  DOM nº 502/2004.     PORTARIA N°  576  DE 28 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista a classificação constante na Portaria nº 410, de 31.03.2004- DOM nº 503/2004  -  o Ofício nº 1123/06.04.2004 do Departamento de Cadastro Funcional e CI nº 081/15.04.2004 da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   I - Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  à carga horária mensal do Professor I MARIA DE FÁTIMA SAMPAIO FERREIRA, mat. 55.877-9,  lotado na Escola Municipal  Monteiro Lobato, a contar de 07 de abril de 2004, classificado de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, publicada no DOM  n.º 403, de 31.07.2003, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  II - Cessar, a contar de 06 de abril de 2004, o exercício em cadeira vaga do Professor supramencionado, autorizado pela Portaria nº 153 de 05 de março de 2004, Item 2, DOM nº 491/2004.     PORTARIA N°  577  DE 28 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista a classificação constante na Portaria nº 410, de 31.03.2004- DOM nº 503/2004 -  o Ofício nº. 1133/06.04.2004 do Departamento de Cadastro Funcional e CI nº. 080/15.04.2004 da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   I - Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I ALANA FEITOSA TAKAHASHI, mat. 57.360-4,  lotado na Escola Municipal Prof. José da Costa Porto, de Difícil Acesso, a contar de 07 de abril de 2004, classificado de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, publicada no DOM  n.º 403, de 31.07.2003, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  II - Cessar, a contar de 06 de abril de 2004,o exercício em cadeira vaga do Professor supramencionado, autorizado pela Portaria nº 326 de 26 de março de 2004, Item 1, DOM nº 500/2004.     PORTARIA N°  578  DE 28 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada
2860	2004	515	2004-05-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	2	 no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista a classificação constante na Portaria nº 410, de 31.03.2004- DOM nº 503/2004  -  o Ofício nº. 1131/06.04.2004 do Departamento de Cadastro Funcional e CI nº. 082/15.04.2004 da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  I - Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  à carga horária mensal do Professor I ELIANE ARAGÃO SODRÉ DA MOTA, mat. 55.839-6, lotado na Escola Municipal  Sede da Sabedoria, de Difícil Acesso, a contar de 07 de abril de 2004, classificado de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, publicada no DOM  n.º 403, de 31.07.2003, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  II - Cessar, a contar de 06 de abril de 2004,o exercício em cadeira vaga do Professor supramencionado, autorizado pela Portaria nº 296 de 23 de março de 2004, Item 10, DOM nº 499/2004.     PORTARIA N°  579  DE 28 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista a classificação constante na Portaria nº 410, de 31.03.2004- DOM nº 503/2004  -  o Ofício nº. 1125/06.04.2004 do Departamento de Cadastro Funcional e CI nº. 083/15.04.2004 da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   I - Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  à carga horária mensal do Professor I MARIA LUIZA SOARES RIBAS, mat. 55.175-5, da Escola Municipal Vila Sésamo, na Escola Municipal Eng. Guilherme Diniz, a contar de 07 de abril de 2004, classificado de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, publicada no DOM  n.º 403, de 31.07.2003, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  II - Cessar, a contar de 07 de abril de 2004,o exercício em cadeira vaga do Professor supramencionado, autorizado pela Portaria nº 296 de 23 de março de 2004, Item 4, DOM nº 499/2004.     PORTARIA N°  580  DE 28 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 1105/05.04.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,    R E S O L V E :  Lotar o Professor I JOSILENE VIEIRA DE ANDRADE, mat. 34.122-0, na Escola Municipal Profª. Maria da Paz Brandão. Alves, de Difícil Acesso, a contar de 05 de abril de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  em razão de retorno de licença sem vencimentos concedida pela Portaria nº 191 de 21 de janeiro de 2004, publicada no DOM nº 474/2004.    PORTARIA N°  581  DE 28 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 1109/31.03.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Lotar o Professor I ALMIRA XAVIER DE LIMA OLIVEIRA, mat. 53.650-9, na Escola Municipal Doutor Caeté, de Difícil Acesso, a contar de 23 de março de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão da Portaria nº 770 de 29 de março de 2004, publicada no DOM nº 501/2004.    PORTARIA N°  582  DE 28 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 1065/25.03.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Lotar o Professor I ANA LÔBO NASCIMENTO, mat. 55.210-6, na Escola Municipal Prof. Solano Magalhães, a contar de 17 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão da Portaria nº 519 de 05 de março de 2004, publicada no DOM nº 491/2004.    PORTARIA N°  583  DE 28 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 1081/30.03.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Lotar o Professor I MARIA DE JESUS MACIEL MUNIZ, mat. 55.293-3, na Escola Municipal Doutor Antônio Correia, de Difícil Acesso, a contar de 01 de abril de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão da Portaria nº 741 de 24 de março de 2004, publicada no DOM nº 499/2004.    PORTARIA N°  584  DE 28 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -   tendo em vista o parecer de 26.03.2004, da Diretoria Geral de Ensino-DGE -  as cotas    de 01.04.2004-SE e de 06.04.2004 da DSRH  no Processo nº 07.10565.6.04, de 17.02.2004,  R E S O L V E :   Prorrogar, no período de 09 de março de 2004 a 08 de março de 2005, o afastamento do Professor I, MARINALVA LUIZ DE OLIVEIRA,  mat. 33.385-2, lotada na Escola Municipal Octávio de Meira Lins, para concluir o Curso de Mestrado em Ensino das Ciências, concedido pela Portaria  nº 739, de 02 de junho de 2003, publicada no DOM nº 380, de 03 de junho de 2003.    PORTARIA N°  585  DE 28 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista o Ofício 942/11.03.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/ Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I GISELLE DE SOUZA PINTO CALABRIA, mat. 36.140-7, da Escola Municipal do Ibura para Escola Municipal Novo Pina, de Difícil Acesso, em regência itinerante, atendendo às Escolas Municipais: Novo Pina e Cícero Franklin Cordeiro e autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao referido Professor, a contar de 17 de março de 2004, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA N°  586  DE 28 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito -  considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99 -  tendo em vista o Ofício nº 993/22.03.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação e s/nº de 22.03.2004 da 
2861	2004	515	2004-05-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	3	Escola Municipal Ibura de Baixo,  R E S O L V E :   I - Transferir, a pedido, o Professor I IDINEIA ALMEIDA FREITAS, mat. 39.086-1, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod para a Escola Municipal Ibura de Baixo, a contar de 22 de março de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  II - Autorizar ao Professor supramencionado o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Ibura de Baixo, no período de 22 de março a 30 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    ORTARIA Nº 587  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista o Ofício nº 17/10.02.2004, da Escola Municipal Pe. Antônio Henrique, conforme a CI nº 79/15.04.2004, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I MARIA LUZINETE SOUZA E SILVA, mat. 56.999-2, lotada na Escola Municipal Pe. Antônio Henrique, em regência itinerante, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, atendendo as Escolas Municipais: Educador Paulo Freire, 60 (sessenta) horas-aula e Sociólogo Gilberto Freyre, 65 (sessenta e cinco) horas-aula, a contar de 10 de fevereiro de 2004, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentos e setenta) horas-aula, Centro de Custo - 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº 588  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista o Ofício nº 16/10.02.2004, da Escola Municipal Pe. Antônio Henrique, conforme a CI nº 78/14.04.2004, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Au torizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I MARIA DE LOURDES PATRÍCIO FERRAZ SOUZA, mat. 53.483-6, lotada na Escola Municipal Pe. Antônio Henrique, em regência itinerante, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, atendendo as Escolas Municipais: Severina Lira, 60 (sessenta) horas-aula e Luiz Lua Gonzaga, 65 (sessenta e cinco) horas-aula, a contar de 10 de fevereiro de 2004, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentos e setenta) horas-aula, Centro de Custo - 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº 589  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista o Ofício nº 860/04.03.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação, conforme a CI nº 77/14.04.2004, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor II LEILA SANTOS DE MESQUITA, mat. 36.265-7, lotada na Escola Municipal Pe. Antônio Henrique, com a carga horária mensal de 100 (cem) horas-aula de Educação Artística, a contar de 02 de março de 2004, Centro de Custo - 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº 590  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista a classificação constante na Portaria n.º 410, de 31.03.2004-DOM n.º 503/2004 e o Ofício nº 1126/2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  à carga horária mensal do Professor I JOSINETE PEREIRA DE LIMA,  mat. 57.436-1, da Creche Municipal Deus é Amor, na Creche Municipal do Engenho do Meio, de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, publicada no DOM  nº 403, de 31.07.2003, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 13 de abril de 2004, Centro de Custo  1401.12.365.1.206.179.    PORTARIA Nº 591  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º III da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista o Ofício nº  1184, de 13.04.2004 do Departamento de Cadastro Funcional.  R E S O L V E :   I - Autorizar o acréscimo de 20 (vinte) horas-aula mensais à carga horária do Professor I do Ensino Profissionalizante  LAURA MARIETA DE ALBUQUERQUE SOARES, mat. 56.213-7, lotado na Escola Profissionalizante de Areias, classificado de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, publicada no DOM  n.º 403/2003 e Portaria nº 411, de 31.03.2004, publicada no DOM nº 503/2004, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.  II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos financeiros vigorarem a partir de 02 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 592  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista a classificação constante na Portaria nº 410, de 31.03.2004- DOM nº de 503/2004  -  o Ofício nº. 1127/2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação e CI n.º 92 de 15.04.2004, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   I - Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  à carga horária mensal do Professor I DJANE OLIVEIRA DE ARAÚJO, mat. 53.773-0, da Escola Municipal Padre José de Anchieta,   a contar de 07 de abril de 2004, classificado de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, publicada no DOM  n.º 403, de 31.07.2003, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.179,  II - Cessar, a contar de 06 de abril de 2004,o exercício de substituição do Professor supramencionado, autorizado pela Portaria nº 277
2862	2004	515	2004-05-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	4	 de 18 de março de 2004, Item 3, DOM nº 498/2004.    PORTARIA Nº 593  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista a classificação constante na Portaria nº 410, de 31.03.2004- DOM nº de 503/2004  -  o Ofício nº. 1128/2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação e CI n.º 93 de 15.04.2004, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   I - Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  à carga horária mensal do Professor I JUCIARA MOURA DE SENA, mat. 54.715-3, da Creche Municipal Bido Krause, na Creche Nossa Senhora Auxiliadora, de Difícil Acesso,  a contar de 07 de abril de 2004, classificado de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, publicada no DOM  n.º 403, de 31.07.2003, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.179,  II - Cessar, a contar de 06 de abril de 2004,o exercício de substituição do Professor supramencionado, autorizado pela Portaria nº 278 de 18 de março de 2004, Item 1, DOM nº 498/2004.    PORTARIA Nº 594  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista a classificação constante na Portaria nº 410, de 31.03.2004- DOM nº de 503/2004  -  o Ofício nº. 1130/2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação e CI n.º 91 de 15.04.2004, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   I - Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  à carga horária mensal do Professor I SIMONE MARIA SABINO DA SILVA, mat. 53.385-8, da Escola Municipal Lojistas do Recife, de Difícil Acesso, a contar de 07 de abril de 2004, classificado de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, publicada no DOM  n.º 403, de 31.07.2003, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,   II - Cessar, a contar de 06 de abril de 2004,o exercício de substituição do Professor supramencionado, autorizado pela Portaria nº 333,  de 26 de março de 2004, Item 4 DOM nº 500/2004.    PORTARIA Nº 595  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs s/n de 14 de abril de 2004,  da Escola Municipal José Ermírio de Moraes e 1089/01.04.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  1 - GLAUCIARA DE SOUZA NASCIMENTO, mat.54.797-6, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, de 13 de abril a 30 de junho de 2004,  2 - MARIA DAS GRAÇAS CORREIA DE MELO, mat. 51.402-3, da Escola Municipal do Coque, na Escola Municipal Alto do Maracanã, de 05 de abril a 30 de junho de 2004,     PORTARIA Nº 596  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 22/15.04.2004, da Escola Municipal do Dom,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I  MARIA ANTÔNIA PEREIRA DA SILVA,  mat. 53.585-1, da Escola Municipal Engenho do Meio,  o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal do Dom, no  período de 12 de abril a 11 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em substituição a JOSENI ROCHA DE CASTRO, mat. 56.795-1, afastada para freqüentar curso, conforme Portaria n.º 501/16.04.2004 - DOM 509/2004.    PORTARIA Nº 597  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 27/15.04.2004,  da Escola Municipal Abílio Gomes, 40/12.04.2004, da Escola Municipal Darcy Ribeiro e 52/15.04.2004, da Escola Municipal General San Martin,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.   1 - CÉLIA DE LOURDES MAGALHÃES BATISTA DA SILVA, mat. 38.342-3, da Escola Municipal Abílio Gomes, no período de 12 de abril a 10 de maio de 2004, em substituição a IANARA RAMOS WANDERLEY GOMES, mat. 57.405-0, licenciada para tratamento de saúde.  2 - MARIA DO CARMO ALVES DE MELO, mat. 61.695-7, da Escola Municipal Presbítero José Bezerra, na Escola Municipal Darcy Ribeiro, no período de 01de abril  a 29 de junho de 2004, em substituição a MARLENE GONÇALES DA SILVA, mat. 33.250-3, em gozo de licença prêmio.   3 - RILDA FALCÃO DE LIMA, mat. 57.344-1, da Creche Municipal Santa Luzia, na Escola Municipal General San Martin, no período  de 12 de abril  a 06 de agosto  de 2004, em substituição a MARIA CONSUÊLO MELO CÉSAR, mat. 54.645-3, licenciada para tratamento de saúde.     PORTARIA Nº 598  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofício nº 79/02 .04.2004, da Escola Municipal André de Melo,  R E S O L V E :   Autorizar o Professor I MARIA ALCIONE DO NASCIMENTO LIMA, mat. 41.681-7, da Escola Municipal do Barro, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco )  horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal  André de Melo, no período de 19 de abril a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 599  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 
2863	2004	515	2004-05-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	5	27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 27/2004, da Escola Municipal Prof. Adauto Pontes,  R E S O L V E :   Autorizar o Professor I MARILENE TEREZA DE SANTANA, mat. 39.054-6, da Escola Municipal Prof. Adauto Pontes, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco )  horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 de abril a 30 de abril de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 600  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício S/N.º de 07 de abril de 2004, da Escola Municipal Vila Operária do Recife,   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I ÂNGELA CRISTINA DE AQUINO,  mat. 32.463-1, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Vila Operária do Recife, no  período de 05 de abril a 02 de julho de 2004, em substituição a MARIA DE FÁTIMA ALVES, mat. 39.297-4, em gozo de licença prêmio. Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 601  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 18/04.03.2004, da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, 38/08.03.2004, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, 43/12.04.2004, da Escola Municipal São João Batista, s/n de 19 de abril de 2004 da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, 39/19.04.2004, da Escola Municipal Diná de Oliveira e 33/19.4.2004 da Escola Municipal Prof. José Soares da Silva,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1 - CARMEM LÚCIA MARIA DA SILVA, mat. 57.461-5, da Escola Municipal Ana maurícia Wanderley, de 08 de março a 30 de junho de 2004,   2 - EDILEUZA VERÍSSIMO DE SOUZA MORAIS, mat. 52.258-2, da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley,de 08 de março a 30 de junho de 2004,  3 - EUNICE DE MOURA RODRIGUES, mat. 44.860-6, da Escola Municipal Prof. Ricardo Gama, de 08 de março a 30 de junho de 2004,  4 - FÁBIA CHRISTINA DE SOUZA ARAÚJO, mat. 37.312-0, da Escola Municipal São João Batista,  de 31 de março a 30 de junho de 2004,  5 - MARIA  NILCE FERREIRA DA COSTA, mat. 39.255-3, da Escola Municipal Alda Romeu, na Escola municipal Ana Maurícia Wanderley, de 22 de abril a 30 de junho de 2004,  6 - MARLENE MARIA DE MOURA, mat. 44.731-8 da Escola Municipal Diná de Oliveira, de 09 de abril a 30 de junho de 2004,  7 - SUZANA CERES WANDERLEY DE QUEIROZ, mat. 62.871-8, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, na Escola Municipal Prof. José Soares da Silva, de Difícil Acesso, de 19 de abril a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 602  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 49/02.03.2004 da Escola Municipal André de Melo,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II JOSÉ CARLOS PAES BEZERRA, mat. 56.391-8, da Escola Municipal de Tejipió, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico na Escola Municipal André de Melo, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.
2864	2004	515	2004-05-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte II	1	PORTARIA Nº 603  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 997/23.03.2004,    964/17.03.2004 e 998/23.03.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores II abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível de Informática nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183:  1- CID JOSÉ SPINDOLA,  mat. 57.473-0, do Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato, 70 (setenta) horas-aula mensais de   10 de fevereiro a 31 de dezembro de  2004.   2- JADSON CAVALCANTI DE AMORIM, mat. 57.071-5, da Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão, 70 (setenta) horas-aula mensais de 26 de abril a 31 de dezembro de  2004.  3- MARIA DO ROSÁRIO  GOMES DA MOTA, mat. 57.093-5, do NUPI Santo Amaro, 30 (trinta) horas-aula mensais de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de  2004.     PORTARIA Nº 604  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 05/02.03.2004 da Escola Itinerante de Informática RPA-6 -  05/04.03.2004 da  Escola Itinerante de Informática RPA-2  e 1214/18.03.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível de Informática nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183:  1- EDILSON JOSÉ DE OLIVEIRA E SILVA, Professor II,  mat. 54.801-6, da Escola Itinerante de Informática RPA-6, 40 (quarenta) horas-aula mensais de   01 de março a 01 de agosto de  2004.   2- EDMILSON VICENTE DA SILVA, Professor I, mat. 32.339-6, da Escola Itinerante de Informática RPA-2, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  3- FERNANDA ANTUNES HENRIQUE DE ARAÚJO, Professor I, mat. 39.008-7, da Escola Itinerante de Informática RPA-3, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de  2004.     PORTARIA Nº 605  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 23/19.04.2004, da Escola Municipal do DOM,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA VERACILDA DE ALMEIDA, mat. 56.882-9, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal do DOM, no período de 12 de abril a 11 de maio de 2004, em substituição a MARIA JOSÉ DOS SANTOS, mat. 53.964-1, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº 606  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 61/29.03.2004, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ALCENEIDE MARIA DE OLIVEIRA BRITO, mat. 32.394-6, da Escola Municipal Asa Branca, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, de Difícil Acesso, no período de 30 de março a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 607  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista a solicitação de 04.04.2004, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Prorrogar até 31 de dezembro de 2004 o exercício de substituição em cadeira vaga dos Professores abaixo relacionados, autorizado pela Portaria nº 252, de 18 de março de 2004, publicada no DOM nº 497/2004.  1-MARIA DO CARMO ROCHA DOS SANTOS, mat. 57.460-0.  2-KATIA CRISTINA BEZERRA MOURA, mat. 32.917-4.  3-   YÊDA MARCIA COX DOS SANTOS SILVA, mat. 39.263-0.     PORTARIA Nº 608  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003  do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista as C.I nºs 88, 90, e 89/ 2004, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Prorrogar o exercício de substituição em cadeira vaga dos Professores I abaixo relacionados:  1 - AVANY CARVALHO ALBERTIM, mat. 53.120-0, até 31 de maio de 2004, autorizado pela Portaria nº 89/26.02.2004 - DOM 488/2004.  2 - MARLEIDE NUNES DOS SANTOS, mat. 57.314-5,  até 31 de dezembro de 2004, autorizado pela Portaria nº 90/26.02.2004 - DOM 488/2004.  3 - ROSÁRIO DE MARIA MARQUES DOS SANTOS, mat. 55.141-0,  até 30 de junho de 2004, autorizado pela  Portaria nº 90/26.02.2004 - DOM 488/2004.    PORTARIA Nº 609  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 14.04.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   I - Cessar, a contar de 12 de abril de 2004, o exercício em cadeira vaga do Professor I ANA LÚCIA ALBUQUERQUE ARAÚJO, mat. 37.462-3, autorizado pela Portaria nº 201, de 16.03.2004, item 1, publicada no DOM nº 496/2004  II - Autorizar  ao  Professor I ANA LÚCIA ALBUQUERQUE ARAÚJO, mat. 37.462-3, da Escola Municipal Waldemar Valente o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico, na Escola Municipal Prof. Potiguar Matos, no período de 12 de abril a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo - 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 610  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios Diversos, de 16.04.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   I - Cessar, a contar das datas indicadas, o exercício em Função Técnico- Pedagógica dos seguintes Professores I :  1 - MARIA CANDIDA CORREIA GOMES, mat. 56.919-9, em 11 de abril de 2004, autorizado pela Portaria nº 202, de 16.03.2004, item 6, publicada no DOM nº 496/2004.  2 - REJANE MOURA GUEDES, mat. 55.820-0, em 14 de abril de 2004, autorizado pela Portaria nº 206, de 16.03.2004, item 12,  publicada no DOM n
2865	2004	515	2004-05-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte II	2	º 496/2004.  II - Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- MARIA CANDIDA CORREIA GOMES, mat. 56.919-9, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, na Escola Municipal Prof. Orlando Parahym, de 12 de abril a 31 de dezembro de 2004.  2- REJANE MOURA GUEDES, mat. 55.820-0, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, na Escola Municipal Campina do Barreto, de 15 de abril a 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 611  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 57/26.03.2004 da Escola Municipal São Cristóvão,   R E S O L V E :   I - Cessar, a contar de 28 de março de 2004, o exercício em carga horária disponível do Professor I MARIA DA CONCEIÇÃO DA COSTA SOUZA, mat. 61.701-6, autorizado pela Portaria nº 355, de 30.03.2004, item 4, publicada no DOM nº 502/01.04.2004.  II - Autorizar  ao  Professor I MARIA DA CONCEIÇÃO DA COSTA SOUZA, mat. 61.701-6, lotado na Escola Municipal São Cristóvão, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico Pedagógica, na mesma escola, no período de 29 de março a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 612  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI n.º 66/06/04/2004 da Divisão de Lotação e os Ofícios nºs 42/05.04.2004, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva -  10/12.04.2004, da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho -  25/14.04.2004, da Escola Municipal UR-07 e 55/22.03.2004, da Escola Municipal Paulo VI,  R E S O L V E :   Cessar , a contar das datas indicadas, o exercício em cadeira vaga dos seguintes Professores I :  1 - ARLETE MARIA DA PENHA, mat. 53.529-7, em 07 de abril de  2004, autorizado pela Portaria nº 264,  de 18 de março de 2004, item 2, publicada no DOM nº 497/2004,  2 - AURIVÂNIA FARIAS DA SILVA, mat. 32.313-8, em 01 de abril de 2004, autorizado pela Portaria nº 268, de 18 de março de 2004, item 1, publicada no DOM nº 497/2004,  3 - ELEONORA MARIA SOUZA MACIEL, mat. 39.079-0, em 31 de março  de 2004, autorizado pela Portaria nº 444, de 02 de abril de 2004, item 6, publicada no DOM nº 503/2004.  4 - GLAUCIARA DE SOUZA NASCIMENTO, mat. 54.797-6, em 12 de abril de 2004, autorizado pela Portaria nº 292, de 23 de março de 2004, item 4, publicada no DOM nº 499/2004,  5 - MARIZA ANDRADE LIMA, mat. 57.179-8, em 22 de março  de 2004, autorizado pela Portaria nº 377, de 02 de abril de 2004, item 9, publicada no DOM nº 503/2004.    PORTARIA Nº 613  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista  os Ofícios nºs 39/06.04.2004 da Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves, 31/23.03.04, da Escola Municipal Educador Paulo Freire e 96/29/03/2004, da Escola Municipal da Iputinga -   R E S O L V E :   Cessar, a contar das datas indicadas, o exercício em carga horária disponível dos seguintes Professores II :  1 - EZILENE MARIA CAVALCANTI RIBEIRO, mat. 56.740-1, em 05 de abril de  2004, autorizado pela Portaria nº 192,  de 10 de março de 2004,  publicada no DOM nº 494/2004,  2 - JOANA D'ARC FERREIRA DOS SANTOS , mat. 62.530-2, em 01 de abril de 2004, autorizado pela Portaria nº 221, de 16 de março de 2004, item 1, publicada no DOM nº 496/2004,  3 - WILZA MARIA PINTO SILVA, mat. 38.359-0, em 26 de  março de 2004, autorizado pela Portaria n.º 190, de 10 de março de 2004, publicada no DOM nº 494/2004.     PORTARIA Nº 614  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista  os Ofícios nºs  01 e 02 de 13.04.2004, da Escola Municipal Prof. Josué de Castro e 18/14.04.2004, da Escola Municipal Profª. Sônia Maria de Araújo Souza,  R E S O L V E :   Cessar, a contar das datas indicadas, o exercício em cadeira vaga dos seguintes Professores I   1 - JOSENEIDE CASTRO PEREIRA, mat. 54.471-9, em 07 de abril de  2004, autorizado pela Portaria nº 271,  de 18 de março de 2004, item 8,  publicada no DOM nº 497/2004,  2 - MARIA CARLA PITANGA DE MACEDO SILVA AMORIM, mat. 60.969-0, em 06 de abril de 2004, autorizado pela Portaria nº 189, de 10 de março de 2004, item 2, publicada no DOM nº 494/2004,  3 - MARIA DE FÁTIMA MOURA DE LIMA, mat. 32.902-6, em 02 de  abril de  2004, autorizado pela portaria n.º 419 de 02 de abril de 2004, item 7, publicada no DOM nº 503/2004.    PORTARIA Nº 615  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 47/01.03.2004, da Escola Municipal Célia Arraes.  R E S O L V E:   Cessar em 31 de março de 2004 o exercício de substituição do Professor I SANDRA MARQUES DE BARROS BRIANO, mat. 41.645-3, autorizado pela Portaria nº 300, de 23 março de 2004,  publicada no DOM nº 499/2004.  .  PORTARIA Nº 616  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista o Ofício  nº 630/01.03.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I WILLIANY AMARAL DA SILVA PEREIRA, mat. 65.021-1, na Escola Municipal Santa Cecília, a contar de 17 de fevereiro de 2004, nomeado pela Portaria nº 157, de 19 de janeiro de 2004, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 473, de 20.01.2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 617  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 1024, 1030 e 954/2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir os Professores II abaixo relacionados, a contar das datas mencionadas, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178:  1 - JOÃO FERREIRA DA SILVA, mat. 31.911-0, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo para a Escola Municipal São Cristóvão, com 50 (cinquenta) horas-aula de Matemática, a contar de 10 de fevereiro de 2004, totalizando a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula na Escola Municipal São Cristóvão.  2 - MARCO ANTÔNIO DA SILVA, mat. 33.143-9, da Escola Municipal  Dr. Rodolf
2866	2004	515	2004-05-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte II	3	o Aureliano para a Escola Municipal São Cristóvão, com 50 (cinquenta) horas-aula de Ciências Físicas e Biológicas, a contar de 08 de março de 2004, totalizando a carga horária mensal de 190 (cento e noventa) horas-aula na Escola Municipal São Cristóvão.  3 - VIRGILIO JORGE SALES NETO, mat. 56.749, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo para a Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, com 50 (cinquenta) horas-aula de Matemática, a contar de 10 de fevereiro de 2004, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula distribuída em 170 (cento e setenta) no Colégio  Municipal Reitor João Alfredo e 100 (cem) na Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus.  .  PORTARIA Nº 618  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício de nº 1000/23.03.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor Auxiliar CLIDENOR GOUVEIA DE LIMA, mat. 53.149-2, da Escola Municipal Dom Bosco, com 100 (cem) horas-aula mensais para a Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, ficando a carga horária mensal de 200 (dezentas) horas - aula de Música, assim distribuída em 100 (cem) na Escola Municipal Dom Bosco, de Difícil Acesso,  e 100 (cem), na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, a contar de 01 de março de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 619  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício de nº 955/16.03.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor II GIVALDO ARAÚJO TENÓRIO, mat. 56.738-2, da Escola Municipal Professor José da Costa Porto, com 200 (duzentas) horas-aula mensais, sendo 50 (cinqüenta) horas-aula de Educação Artística no Colégio Municipal Reitor João Alfredo e 150 ( cento e cinqüenta) horas-aula para a Diretoria Geral de Ensino - DGE/Departamento de Educação de Jovens e Adultos em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 02 de março de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 620  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício de nº 953/16.03.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Transferir o Professor II UBIRATAN CÂNDIDO DA SILVA, mat. 57.066-2, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, com 95 (noventa e cinco) horas-aula mensais para a Escola Municipal Prof. Florestan Fernandes, ficando  a carga horária mensal de 120 (cento e vinte) horas - aula de Matemática, distribuída em 95 (noventa e cinco) na Escola Municipal Prof. Florestan Fernandes e 25 (vinte  e cinco), na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, a contar de 26 de março de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 621  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista a CI de nº 15/25.03.2004 do Departamento de Tecnologia na Educação.  R E S O L V E :   Transferir o Professor II VALDENILSON DA PAZ FERREIRA, mat. 54.510-8, do Colégio Municipal Pedro Augusto, com 150 (cento e cinquenta) horas-aula mensais para a Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego ficando a carga horária mensal de 260 (duzentos e sessenta) horas - aula, distribuída em 110 (cento e dez) de Física no Colégio Municipal Pedro Augusto e 150 (cento e cinquenta) em Função Técnico Pedagógica na Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, a contar de 01 de abril de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 622  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício de nº 882/2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor II WELSON KLEIN DE AQUINO, mat. 56.448-9, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, com 150 (cento e cinquenta) horas-aula mensais para a Escola Municipal Hugo Gerdau, ficando  a carga horária mensal de 150 (cento e cinquenta) horas - aula de Ciências, distribuída em 110 (cento e dez) na Escola Municipal Hugo Gerdau, de Difíl Acesso e 40 (quarenta), na Escola Municipal André de Melo, a contar de 08 de março de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 623  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista o  Ofício nº 1185/12.04.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I NADJA BARROS DE MEDEIROS, mat. 53.874-0, da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley para a Escola Municipal Alda Romeu, de Difícil Acesso, a contar de 14 de abril de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 624  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 96/17.03.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I MARIA BERNADETE DA SILVA, mat. 32.567-0, da Escola Municipal Lutadores do Bem para o NUPI -Ibura, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula de Informática, a contar de 10 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº 625  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista a CI nº 100/20.04.2004 -  102/27.04.2004 e o Ofício de nº 1206/2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   I - Transferir o Professor I SÔNIA CHRISTINA PEREIRA DE CARVALHO, mat. 57.032-8, da Escola Profissional do Bongi, com 70 (setenta) horas-aulas mensais, sendo: 50 (cinqüenta) para a Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Capacitação Profissional-DCP, em Função Técnico-Pedagógica e 20 (vinte) em regência na Escola Municipal Valdemar Valente, a contar de 12 de abril de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  II
2867	2004	515	2004-05-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte II	4	 - Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Prof. I SÔNIA CHRISTINA PEREIRA DE CARVALHO, mat. 57.032-8, na Escola Municipal Valdemar Valente, classificada conforme Portaria nº 410, de 31 de março de 2004- DOM nº 503/2004, ficando com a carga horária mensal de 270 (duzentos e setenta) horas-aula distribuídas em 125 (cento e vinte e cinco) em Função Técnico-Pedagógica na DSRH/DCP e 145 (cento e quarenta e cinco) na Escola Municipal Valdemar Valente, a contar de 13 de abril de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  III - Cessar, a contar de 12 de abril de 2004, o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor Supramencionado, autorizado pela Portaria nº 114, de 26 de fevereiro de 2004, item 7, publicada no Dom nº 489/2004.    PORTARIA Nº 626  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 1146/06.04.2004 -  989/22.03.2004  -   209/27.01.2004 e 1120/05.04.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.   1- ANA PAULA OLIVEIRA FERREIRA, mat. 54.330-6, da Escola Municipal Prof. Nilo Pereira - Anexo para a Escola Municipal Prof. Josué de Castro, de Difícil Acesso, a contar de 12 de abril de 2004.   2-ELZIRA MARIA MONTEIRO, mat. 38.141-6, da Escola Municipal dos Remédios para a Escola Municipal General San Martin, a contar de 23 de março de 2004.  3- OLGA GOMES DA SILVA, mat. 39.287-9, da Escola Municipal dos Coelhos para a Escola Municipal Sede da Sabedoria, de Difícil Acesso, a contar de 09 de fevereiro de 2004.   4-ROSANGELA FRANCISCA DA SILVA, mat. 62.864-6, da Escola Municipal do Coque para a Escola Municipal Prof. Josué de Castro, de Difícil Acesso , a contar de 07 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 627  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 1178/12.04.2004 e 1174/12.04.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, conforme se segue, a contar de 12 de abril de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.   1- ANNA PAULA DE VASCONCELOS ARCOVERDE FERREIRA, mat. 54.644-9, da Escola Municipal Sede da Sabedoria para o Gabinete da Secretaria de Educação/Programa Bolsa Escola, em Função Técnico Pedagógica.  2 - ANA CLAUDIA DOS SANTOS FIALHO, mat. 61.202-9, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena para a Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz.    PORTARIA Nº 628  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1201/14.04.2004, do Departamento  de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Agente de Serviços Gerais ZENAIDE ADOLFO DA SILVA, mat. 56.472-8, da Escola Municipal do Coque para a Escola Municipal Prof. Josué de Castro, de Difícil Acesso, a contar de 15 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 629  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista os Ofícios nºs 1209/15.04.2004, 1219 e 1220/19.04.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,    R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 14.01.12.361.1.206.2.178.     1 - ARIMAR REVORÊDO DA SILVA, mat. 41.286-4, da Escola Municipal UR - 7 para a Escola Municipal Padre Antônio Henrique, a contar de 07 de abril de 2004,  2 - EDVÂNIA MUNIZ DE ALBUQUERQUE, mat. 33.373-8, da Escola Municipal São Cristóvão, para a Escola Municipal Córrego da Areia,  a contar de 20  de abril de 2004,  3 - EGÍDIO ANDRADE, mat. 55.761-0, da Creche Mardônio Coelho para a Escola Municipal Monteiro Lobato,  a contar de 20  de abril de 2004.    PORTARIA Nº 630  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista os Ofícios nºs 972 e 971 de 11 de março de 2004,  do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,    R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados, da Escola Municipal Nova Descoberta para a Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, de Difícil Acesso, a contar de 19 de março de 2004, Centro de Custo 14.01.12.361.1.206.2.178.     1 - ALINE LOURENÇO DE SANTANA, mat. 56.671-6.  2 - ROSÁLIA VALADARES MORAES PONTES, mat. 32.333-9.    PORTARIA Nº 631  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista os Ofícios nºs 969/18.03.2004 e 904/09.03.2004,  do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,    R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 14.01.12.361.1.206.2.178.     1 - ADJANE CAVALCANTI DOS S. NUNES, mat. 65.120-3, da Escola Municipal Abílio Gomes para a Escola Municipal do Ibura,  a contar de 22  de março de 2004.  2 - MARIA DE FÁTIMA ACIOLY DOS SANTOS, mat. 56.360-7, da Escola Municipal Vasco da Gama para a Escola Municipal Santa Maria Goretti, a contar de 11 de Março de 2004,    PORTARIA Nº 632  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício 946/15.03.2004, da Escola Municipal Prof. Josué de Castro,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I GRIJALBA MARIA PESSOA , mat. 54.472-3, da Escola Municipal Paulo VI, para a Escola Municipal Prof. Josué de Castro, de Difícil Acesso, com 270 (duzentos e setenta) horas-aula mensais, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentos e setenta) horas-aula, a contar  de 16 de março 2004, Centro de Custo 14.01.12.361.1.206.2.178.       PORTARIA Nº 633  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 892/19.03.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I MARIA DO CARMO SILVA, mat. 53.570-3, da Escola Municipal Casarão do Barbalho
2868	2004	515	2004-05-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte II	5	 para a Escola Municipal Magalhães Bastos, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentos e setenta) horas-aula, a contar de 10 de março de 2004, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 634  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista os Ofícios nºs 978/22.03.2004, 922/12.03.2004 e 930/11.03/2004,  do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:   1 - CLAUDECY DE OLIVEIRA BARBOSA, mat. 62.678-7, da Escola Municipal Jader Figueiredo de A. Silva para Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda Oliveira,  a contar de 23 de marco de 2004,  2 - GERSILEIDE FERRAZ UCHÔA, mat. 61.627-8, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod para a Creche Municipal Aritana, a contar  de 16 de março de 2004,  3 - PATRÍCIA RIBEIRO VALÉRIO, mat. 61.754-7, da Escola Municipal Karla Patrícia para Creche Municipal Aritana, a contar de 15 de março de 2004.    PORTARIA Nº 635  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1116/05.04.2004, do Departamento  de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Agente de Serviços Gerais MIRIAM DE OLIVEIRA, mat. 52.526-6, da Escola Municipal General San Martin para a Escola Municipal Almirante Soares Dutra, a contar de  06 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 636  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 890/27.02.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I ANA ELIZABETH BARROS SILVA, mat. 38.412-3, da Escola Municipal dos Coelhos para a Escola Municipal de Santo Amaro, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico, a contar de 27 de fevereiro de 2004, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 637  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1011/23.03.2004, do Departamento  de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I ROSIMARY SANTOS DE ARAÚJO , mat. 32.920-8, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro para a Escola Municipal Abílio Gomes, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, a contar  de 25 de março 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº 638  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1048/30.03.2004, do Departamento  de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I SILVANA CRISTINA RATIS FELIPE, mat.33.304-4, do Gabinete/Secretaria de Educação- Programa Bolsa Escola para Creche Municipal da Mustardinha, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula  mensais, a contar  de 31 de março 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.
2869	2004	515	2004-05-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte III	1	PORTARIA Nº 639  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista o Ofício nº 1176/12.04.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I SÔNIA MARIA DE BARROS MONTEIRO, mat. 57.115-7, da Escola Municipal Futuro Feliz para Escola Municipal Cristina Tavares, a contar de 13 de marco de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.     PORTARIA Nº 640  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1195/13.04.2004, do Departamento  de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Agente de Serviços Gerais NILZA DA SILVA RODRIGUES, mat. 21.191-4, da Creche Municipal Mardônio Coelho para  Escola Municipal José Múcio Monteiro, de Difícil Acesso, a contar de  15 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 641  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista os Ofícios nºs 1207 e 1197 de 13.04.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,    R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta horas-aula mensais, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 14.01.12.361.1.206.2.178.     1 - JANETE FERREIRA GALVÃO, mat. 55.310-2, da Escola Municipal Alto do Maracanã para a Escola Municipal Campina do Barreto, a contar de 15 de abril de 2004,  2 - SUZICLEIDE BOMFIM DE SOUZA, mat. 39.021-6, da Escola Municipal Prof. Orlando Parahym para a Diretoria Geral de Ensino/Deptº 1º e 2º Ciclos em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 13  de abril de 2004.    PORTARIA Nº 642  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito -  considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99 -  tendo em vista a CI nº 87/16.04.2004, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   I - Transferir  o Professor II JOSÉ CARLOS SOARES, mat. 53.304-0, da Escola Municipal Prof. José da Costa Porto para a Escola Municipal Octávio de Meira Lins, de Difícil Acesso,  com 20 (vinte) horas-aula mensais.  II - Distribuir a carga horária mensal de 270 (duzentos e setenta) horas-aula do Professor supramencionado em: 100 (cem) horas-aula em regência de Matemática na Escola Municipal Prof. José da Costa Porto, de Difícil Acesso -  170 (cento e setenta) horas-aula na Escola Municipal Octávio de Meira Lins, de Difícil Acesso, sendo 45 (quarenta e cinco) horas-aula em regência de Matemática e 125 (cento e vinte e cinco) em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 10 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 14.01.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 643  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n.º 16/2004, da Escola Municipal João Pessoa Guerra e a solicitação de 12.04.2004, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito o exercício de substituição  do Professor I MARIA JOSÉ DOS SANTOS SANTANA, mat. 38.314-6, autorizado pela Portaria nº 319 de 26 de março de 2004, item 2, publicada no DOM nº 500/2004.    PORTARIA Nº 644  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 10.02.2004,da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas    de 11.03.2004-SE e de 15.03.2004 da DSRH no  Processo nº 07.05978.4.04, de 09.01.2004,   R E S O L V E :   Conceder a ALDENICE ALVES VIEIRA, Professor I,  mat. 54.659-7, lotada na Creche Municipal Cajueiro, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens por 02 (dois) meses,  no período de 12 de abril a  11 de junho de 2004, para concluir o Curso de Especialização  em Educação Infantil, promovido pela  Faculdade  Frassinetti do Recife - FAFIRE.    PORTARIA Nº 645  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 13.03.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 12.04.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.11453.7.04 de 03.03.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 28 de fevereiro de 2004 a 28 de fevereiro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor II MARINALVA VASCONCELOS FRAGA NASCIMENTO, mat. 33.777-1, lotada na Escola Municipal Hugo Gerdau, autorizado pela Portaria nº 693, de 13 de maio de 2003, publicada no DOM. n° 372/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 646  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 24.03.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 13.04.2004, da DSRH, constantes no Processo nº 07.11339.0.04, de 01.03.2004, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por  06 (seis) meses, no período  de 28 de novembro de 2003 a 28 de maio de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor I ANA MARIA MONTEIRO DA SILVA mat. 38.329-4, lotado na Escola Municipal da Iputinga, autorizado pela Portaria nº 1242, de 09 de setembro de 2003, publicado no DOM n° 421/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 647  DE  29  DE ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 24.03.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 13.04.2004, da DSRH, constantes no Processo nº 07.11563.7.04, de 03.03.2004, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período  de 05 de março a 05 de setembro de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor I IVA MARIA SANTIAGO, mat. 39.094-8, lotado na Escola Municipal Henoch Coutinho d
2870	2004	515	2004-05-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte III	2	e Melo, autorizado pela Portaria nº 1313, de 26 de setembro de 2003, publicado no DOM n° 428/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
2871	2004	515	2004-05-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Retificações	1	R E T I F I C A Ç Õ E S  1-PORTARIA Nº 372, de 30 de março de 2004-DOM nº 502/2004, conforme solicitação de 07.04.2004 da Divisão de Lotação, referente ao Professor II MARCO ANTONIO DA SILVA, mat. 33.143-9.  ONDE SE LÊ: lotado na Escola Municipal Doutor Rodolfo Aureliano, o exercício de 55 (cinqüenta e cinco) horas-aula  LEIA-SE: lotado na Escola Municipal São Cristóvão, o exercício de 80 (oitenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na referida Escola.  2-PORTARIA Nº 255, de 18.03.2004-Item 1, DOM nº 497/2004, conforme solicitação de 29.03.2004 da Divisão de Lotação, no que se refere ao período de exercício em cadeira vaga do Professor I FERNANDA GONÇALVES DE MOURA BURGOS, mat. 33.493-5.  ONDE SE LÊ: de 09 de fevereiro a 30 de junho de 2004 -   LEIA-SE: de 01 de março a 30 de junho de 2004.  3-PORTARIA Nº 424, de 02.04.2004-Item 1, DOM nº 503/2004, conforme solicitação de 15.04.2004 da Divisão de Lotação, no que se refere à matrícula do Professor II EVANDRO LIRA DE OLIVEIRA.  ONDE SE LÊ:  matrícula 26.804-3  LEIA-SE: matrícula 21.804-3.  4-PORTARIA Nº 437, de 02.04.2004-DOM nº 503/2004, conforme CI nº 84/05.04.2004 da Divisão de Lotação.  ONDE SE LÊ:  Escola Municipal Alto do Maracanã -   LEIA-SE: DSRH/DCF/Divisão de Lotação.  5-PORTARIA Nº 221, de 16.03.2004-Item 2, DOM nº 496/2004,    ONDE SE LÊ: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA, mat. 53.984-2 -   LEIA-SE:  MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA FONSECA, mat. 53.984-2.    Recife,  28  de  abril de 2004    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária       R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº 207/16.03.2004, ítem 4, publicada no DOM. nº 496/2004, no que se refere à matrícula do Professor I  ANDRÉIA MARIA DA SILVA,  ONDE SE LÊ: matrícula 37.395-6 -    LEIA-SE: matrícula 37.695-6.    Recife, 29 de abril de 2004.
2872	2004	515	2004-05-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Edital de intimação	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO    EDITAL DE INTIMAÇÃO  A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO dá ciência à empresa 'J. A. PACÍFICO LTDA' CNPJ: 24.125.155/0001-12 e CMC: 262.121-5, conforme dispõe o Artigo 183 inciso III da Lei 15.563/91, que foram lavrados os Autos de Infração nº 15.05702.3.04 e 15.00047.7.04 com o respectivo Termo Final de Fiscalização, os quais estão à disposição no Departamento de Fiscalização, 2º Andar, Edifício Sede da Prefeitura do Recife, Av. Martin Luther King, 925.  Fica o contribuinte intimado a:  a) recolher o valor relativo ao débito constante do Auto de Infração de nº 15.05702.3.04, acrescido dos encargos da Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação deste edital, com redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor da multa por infração, conforme dispõe o Artigo 135, I e Artigo 181 da Lei 15.563/91 -   b) recolher o valor relativo à multa constante do Auto de Infração  nº 15.00047.7.04.  No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital, poderá ser apresentada defesa dos Autos de Infração supramencionados conforme dispõe o Artigo 181 c/c Artigo 183, Parágrafo único, da Lei 15.563/91.    Recife, 27 de abril de 2004    MARIA DO CARMO COELHO  Diretora do Departamento de Fiscalização
2873	2004	515	2004-05-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	PORTARIA Nº 0106 DE 30 DE ABRIL DE   2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 356/2004 - GAB/SF,  R E S O L V E:  Fazer retornar, a pedido, à Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o servidor FERNANDO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 2003-6, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº 0107 DE 30 DE ABRIL DE   2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 064/2004 -GAB/GP,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Educação, para o Gabinete do Prefeito a servidora, MARILENE JOSÉ DE SENA, matrícula nº 55.371-0, devendo exercer suas funções na Junta do Serviço Militar, a contar da data da publicação.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
2874	2004	515	2004-05-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Resolução - Conselho Municipal de Direitos Humanos	1	CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA  E DEFESA SOCIAL    RESOLUÇÃO Nº 03/04  I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS DO RECIFE  Art. 1º - Fica convocada a I Conferência Municipal de Direitos Humanos do Recife, que realizar-se-a nos dias 19 e 20 de maio do corrente ano, das 08:00 às 18:00h, no Teatro Apolo, localizado à Rua do Apolo, s/n, Bairro do Recife, tendo como tema: 'Por uma Política de Prevenção à Violência, Igualdade e Inclusão Social' com a finalidade de promover uma ampla mobilização social em torno da promoção, defesa e proteção dos direitos humanos na cidade do Recife.   Parágrafo Único: O Conteúdo da I Conferência Municipal de Direitos Humanos do Recife atende às orientações e Resoluções da IX Conferência Nacional dos Direitos Humanos.  Art. 2º A forma de inscrição para participação como Delegado, Ouvinte e Convidado da Conferência se encontra previsto no Regulamento da Conferência que está disponível no Conselho Municipal de Direitos Humanos e Defesa Social, localizado no Térreo do Edf. Sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife- PE.   Art.3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.     Recife, 29 de abril  de 2004.    Mércia Maria Alves da Silva  Coordenação do Conselho Municipal de   Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social
2875	2004	515	2004-05-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Portaria	1	PORTARIA  Nº 17 DE 28 DE ABRIL DE 2004  A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES   R E S O L V E:  I.Lotar  para desempenhar suas funções no Gabinete / SEPLAM a Servidora   Sandra Marília Maia Nunes Walmsley, matrícula 62.444-0.  II.Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de fevereiro de 2003    DJALMA PAES  Secretário
2876	2004	515	2004-05-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Edital de Convocação	1	EDITAL DE CONVOCAÇÃO    EDITAL N° 01/2004 PROCESSOS N° 07.479674.02 -   07.479800.02 -  07.486496.02 - CIAM  De ordem da Comissão Permanente de Apuração de Infração Ambiental (CIAM), proferir a citação da autuada a Impacto Out Door nos Autos de Infração n° 07.479674.02 -  07.479800.02 -  07.486496.02, que compareça a audiência no dia 27/05/04, pelas 9:30 horas, na sala da CIAM, na Diretoria Geral do Meio Ambiente, sala 13, 5° andar, do Edf. Sede da Prefeitura da Cidade do Recife. A CIAM, informa que a ausência do autuado na audiência acarretará o julgamento do processo a revelia.    EDITAL N° 02/2004 PROCESSO N° 07.519230.99 - CIAM  De ordem da Comissão Permanente de Apuração de Infração Ambiental (CIAM), proferir a citação da autuada a O.A.S. CONSTRUTORA/ PAILO INÁCIO DA SILVA  no Auto de Infração n° 07.519230.99, que compareça a audiência no dia 27/05/04, pelas 10:00 horas, na sala da CIAM, na Diretoria Geral do Meio Ambiente, sala 13, 5° andar, do Edf. Sede da Prefeitura da Cidade do Recife. A CIAM, informa que a ausência do autuado na audiência acarretará o julgamento do processo a revelia.    EDITAL N° 03/2004 PROCESSOS N° 07.182299.02 -  07.209671.03 - CIAM  De ordem da Comissão Permanente de Apuração da Infração Ambiental (CIAM), proferir a citação do autuado o Condomínio Vila Maria  nos Autos de Infração n° 07.182299.02 -  07.209671.03, que compareça a audiência no dia 27/05/04, pelas 10:30 horas, na sala da CIAM, na Diretoria Geral do Meio Ambiente, sala 13, 5° andar, do Edf. Sede da Prefeitura da Cidade do Recife. A CIAM, informa que a ausência do autuado na audiência acarretará o julgamento do processo a revelia.    EDITAL N° 04/2004 PROCESSO N° 07.735205.01 - CIAM  De ordem da Comissão Permanente de Apuração da Infração Ambiental (CIAM), proferir a citação da autuada Sra. Severina Luiza da Silva no Auto de Infração n° 07.735205.01, que compareça a audiência no dia 27/05/04, pelas 11:00 horas, na sala da CIAM, na Diretoria Geral do Meio Ambiente, sala 13, 5° andar, do Edf. Sede da Prefeitura da Cidade do Recife. A CIAM, informa que a ausência do autuado na audiência acarretará o julgamento do processo a revelia.    EDITAL N° 05/2004 PROCESSOS N° 07.819750.00 -  07.846830.00 - CIAM  De ordem da Comissão Permanente de Apuração da Infração Ambiental (CIAM), proferir a citação do autuado Sr. José Carlos da Silva nos Autos de Infração n° 07.819750.00 -  07.846830.00, que compareça a audiência no dia 27/05/04, pelas 11:30 horas, na sala da CIAM, na Diretoria Geral do Meio Ambiente, sala 13, 5° andar, do Edf. Sede da Prefeitura da Cidade do Recife. A CIAM, informa que a ausência do autuado na audiência acarretará o julgamento do processo a revelia.
2877	2004	515	2004-05-06T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Decretos Legislativos	1	DECRETO LEGISLATIVO  Nº 228/2004   (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução  nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo.  Ementa: Concede a Medalha do Mérito José Mariano a Senhora Maria Gleide Gomes Buonafina.  Art. 1º - Fica concedida a Medalha do Mérito José Mariano a Senhora Maria Gleide Gomes Buonafina. Art. 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de abril de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. João Glasner-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador João Arraes.    DECRETO LEGISLATIVO Nº 229/2004   (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução  nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo.  Ementa: Concede o Título de Cidadão do Recife ao Médico e Escritor Waldenio Florêncio Porto.  Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão do Recife ao médico e escritor Waldenio Florêncio Porto. Art. 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de abril de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. João Glasner-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador João Arraes.
2878	2004	515	2004-05-06T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projetos de lei	1	PROJETO DE LEI Nº 32/2004  Altera a Lei 16934, sancionada em 29/12/2003.  Art. 1? - Acrescente-se ao parágrafo 1° do artigo 1° da Lei 16934/2003, sancionada pelo Chefe do Executivo Municipal em 29/12/2003, no item III, as letras I e J, I.aquisição de medicamentos. J. aquisição de óculos. Art. 2? - Acrescente-se ao artigo 2° da mesma lei os itens VIII e IX, VIII. entidade exclusiva em comercialização de medicamentos-farmácia. IX. entidade exclusiva em comercialização de óculos - ótica. Art. 3? - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de abril de 2004. Luiz Carlos Cavalcanti Pires-Vereador-PMN.    JUSTIFICATIVA,  1. São aquisições de produtos para a saúde dos servidores e somente deverão ser liberados pelos órgãos de Recursos Humanos da PCR, se o servidor apresentar comprovação através de receita médica. 2. O servidor tem a real necessidade de aquisição de medicamentos e óculos, nem sempre disponíveis na rede pública e devido ao seu pequeno salário, não possuem recursos para compra a vista e nem crédito para parcelar. 3. Caberá às áreas de Recursos Humanos dos órgãos da PCR o controle de aquisição pelos servidores para que os mesmos não extrapolem o percentual mensal previsto em Lei, da margem de desconto e elaboração de convênio com uma entidade comercial de cada segmento, evitando o acúmulo de conveniados e um real controle dos mesmos.Luiz Carlos Cavalcanti Pires-Vereador-PMN.  (Republicado por incorreção)    PROJETO DE LEI Nº 35/2004  EMENTA:  Estabelece a obrigatoriedade de reserva de vagas exclusivas de estacionamento para idosos no Município do Recife.  Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de reserva para idosos de 5% (cinco por cento) das vagas dos  estacionamentos  privados de uso público, privativos de  órgãos  públicos  e regulamentados (ZONA AZUL) , no Município do Recife. §1º - Para os efeitos desta Lei, compreende-se idoso, a pessoa com idade igual ou superior à 60 (sessenta) anos, estando como condutor ou passageiro do veículo.§2º - Quando o cálculo de 5% (cinco por cento) das vagas não resultar em fração ideal, o numero de vagas será arredondado para mais. § 3º - O idoso terá direito às vagas reservadas mediante a apresentação da Carteira de Identidade, ou outro documento expedido por órgão público, com foto. Art. 2º - Na área de Estacionamento Regulamentado - ZONA AZUL - o cômputo de 5% (cinco por cento) das vagas será realizado por quadra, preferencialmente demarcadas no ponto eqüidistante dos extremos. Parágrafo Único - O órgão de gerenciamento do Estacionamento Regulamentado poderá criar Talão do ZONA AZUL diferenciado para idosos, para melhor fiscalização. Art. 3º As vagas para idosos deverão ser posicionadas em local de fácil acesso, nos estacionamentos da iniciativa privada ou de órgãos públicos, delimitadas por faixas amarelas, ou outra  cor de  contraste, quando o  piso for  amarelo, contendo  o  dizer:  'vaga exclusiva para idosos'. Art. 4º - O descumprimento aos dispositivos desta lei implicará nas seguintes penalidades: a) multa de R$500,00 (quinhentos reais) na primeira autuação -  b) multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) na segunda autuação -  c)suspensão das atividades por 30 dias na terceira autuação, com a lacração de todas as entradas -  d) cassação do alvará de funcionamento, a partir da quarta autuação. Parágrafo Único - Tratando-se de estacionamento público, a autoridade responsável que descumprir esta lei será responsabilizada administrativamente, descontados os valores das multas previstas nas alíneas 'a' e 'b' de sua remuneração, sem prejuízo de outras sanções administrativas aplicáveis. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor contados 120 (cento e vinte) dias de sus publicação. Jurandir Liberal-Vereador-PT    Justificativa  O Estatuto do Idoso, sancionado em 1º de outubro de 2003, garante aos idosos a reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados. Tal inovação, porém, por determinação da própria Lei Federal, carece de 'regulamentação' por legislação municipal, tendo em vista tratar-se de matéria local: ESTATUTO DO IDOSO 'Art. 41 - É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.' (grifo nosso). Assim é que apresentamos o presente Projeto, que reserva vagas exclusivas de estacionamento para idosos no Município do Recife, criando, desta forma, a legislação local que permitirá a concretização de mais um direito do idoso, já garantido na Lei Federal. Ainda mais, é matéria de conhecimento geral que grande parte dos idosos têm dificuldade de locomoção, significando, portanto, a aprovação do presente Projeto, mais um grande passo no intuito de conceder uma vida mais cômoda àqueles que tanto já contribuíram para nossa sociedade. Dessa forma, acreditando na colaboração para a concretização do Estatuto do Idoso, acreditando, ainda, que estas medidas, se adotadas, levarão maior comodidade à vida do idoso, apresentamos o presente Projeto de Lei, contando com o apoio dos ilustres Vereadores desta Casa Legislativa para aprovação da matéria. Jurandir Liberal-Vereador - PT.    PROJETO DE LEI Nº 36/2004  EMENTA: Institui o Dia do Frevo de Bloco a ser comemorado no dia 01 de novembro.  Art. 1º - Fica instituído como Dia do Frevo de Bloco o dia 01 de novembro. Art. 2º  - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de abril de 2004. Luiz Helvecio-Vereador - PT.    JUSTIFICATIVA  O frevo surgiu nas ruas do Recife no início do século XX, fruto de marchas, bandas militares e das quadrilhas européias misturadas com as fanfarras da velha tradição bandística do povo pernambucano. Ao longo do tempo, sofreu várias influências, produzindo algumas variedades, dentre elas o frevo de bloco. O frevo de bloco surgiu de reuniões familiares, onde as esposas e filhas cantavam e os maridos, amigos e filhos tocavam músicas que lembravam o pastoril. Atualmente o bloco é a mais forte expressão do carnaval informal do Recife, sendo suas canções executadas por orquestras de pau e corda, com violões, banjos e cavaquinhos, e cantadas por um coro misto, possuindo em suas letras um balanceado de saudade e evocação. A data a ser comemorado o dia do frevo de bloco é uma homenagem ao compositor Edgard Ramos de Moraes, conhecido no meio artístico como o 'General Cinco Estrelas da Folia', que no dia 01 de novembro deste ano, completaria cem anos. O recifense Edgard iniciou os seus estudos musicais, ainda menino, com o irmão mais velho, Raul Moraes, extraordinário pianista e compositor. Aos 16 anos já fazia composições musicais para vários blocos de carnaval do Recife, aos 18 aprendeu a tocar violão, chegando a ser considerado, pelos críticos violonistas da época, um dos melhores instrumentistas de acompanhamento. Fundou diversos blocos locais, como Pirilampos, Jacarandá, Turunas de São José, Corações Futuristas, Rebelde Imperial e o Bloco da Saudade. Destacou-se no Carnaval de 1935, quando gravou o frevo de rua Furacão
2879	2004	515	2004-05-06T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projetos de lei	2	 no Frevo e o canção Cai no Frevo, Morena. Depois resolveu se dedicar às marchas de bloco. Com isso, a orquestra de metais que ele mesmo dirigia mudou sua formação instrumental, passando a ter instrumentistas de cordas dedilhadas, madeiras, palhetas e percussão, formando, desse modo, sua orquestra de pau e cordas, que acompanhou muitos blocos da nossa cidade. O seu repertório de marchas de bloco evocativas iniciou-se com o nostálgico frevo A Dor de uma Saudade, gravado em 1961, evocando todo sentimento de saudade que Edgard sentia pelo seu irmão Raul e pelos carnavais antigos. Em 1962 compôs Valores do Passado sonhando em fundar o Bloco da Saudade, desejo concretizado em 74, tendo sua música como hino. Compôs um vastíssimo repertório de todos os gêneros musicais, como valsas, choros, maxixes, baiões, canções sertanejas e patrióticas, maracatus, sambas e batuques, deixando cerca de 350 composições, na maioria frevos e marchas de bloco. Desse modo, sendo Edgard Moraes um dos ícones da música pernambucana, em especial, do frevo de bloco, fundador de inúmeros blocos e ilustre representante da nossa cultura carnavalesca, é justo e merecido que criemos o Dia do Frevo de Bloco, no dia em que ele completaria 100 anos. Com a iniciativa, estamos preservando a memória cultural da nossa terra, e homenageando não só a ele, mas a todos que vivem e multiplicam o  lirismo do nosso carnaval. Luiz Helvecio-Vereador - PT.    PROJETO DE LEI Nº 37/2004  Ementa: Denomina Espaço Centenário a área, ainda sem nome, situada à rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, vizinha ao número 304, no bairro de Parnamirim.  Art. 1º Passa a denominar-se Espaço Centenário a área, ainda sem nome, situada à rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, vizinha ao número 304, no bairro de Parnamirim, logo após a Ponte Viaduto torre Parnamirim, com 632,60m² (seiscentos e trinta e dois metros e sessenta centímetros) de área, delimitada por uma linha curvilínea e uma reta e destinada para um espaço verde. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de abril de 2004. LUIZ HELVECIO-Vereador PT.    JUSTIFICATIVA  Em 1996 a Câmara Municipal do Recife recebeu Projeto de Lei do Poder Executivo propondo a desafetação da área situada à rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, vizinha ao número 304, no bairro de Parnamirim, logo após a Ponte Viaduto Torre-Parnamirim, com 632,60m² (seiscentos e trinta e dois metros e sessenta centímetros) de área, delimitada por uma linha curvilínea e uma reta. No entanto, em 1997 mediante ação parlamentar do autor do presente Projeto de Lei, com o apoio político dos moradores de Casa Forte e bairros adjacentes, de suas associações de moradores, inclusive do Pe. Edwaldo, o então Prefeito Roberto Magalhães solicitou a devolução do Projeto de Lei ao Poder Executivo, tendo assumido o compromisso de destinar o local para a criação de um espaço verde. Como estímulo para a transformação do terreno em espaço verde, e em atendimento à reivindicação dos moradores do bairro, proponho que o referido espaço passe a ser denominado Espaço Centenário, como uma forma de homenagear o Rotary International, pelos relevantes serviços que vem prestando à comunidade, durante os primeiros cem anos de sua fundação, que serão comemorados ao longo do ano de 2005. LUIZ HELVECIO-Vereador PT.    PROJETO DE LEI Nº 38/2004  Ementa: Dispõe sobre incentivos fiscais a cinemas e cine-teatros, que funcionem em imóveis cujo acesso seja direto pelo logradouro público, mediante contrapartidas sócio-culturais.   Art. 1º Fica instituída a concessão de incentivos fiscais a cinemas e cine-teatros que funcionem em imóveis cujo acesso direto seja por logradouro público, mediante contrapartidas sócio-culturais, com a finalidade de: I - estimular, por meio de equipamento cultural, a qualificação urbanística e a recuperação de áreas degradadas -  II - ampliar o acesso à cultura e obras cinematográficas -  III - estimular   a   produção,  circulação  e  exibição  de  obras   cinematográficas brasileiras e de documentários -  IV - formar público para o cinema. §1o. Somente poderão ser beneficiados por esta Lei os cinemas e cine-teatros que exibam obras cinematográficas que atendam a todas as faixas etárias em sua programação normal -  §2o. É vedada a concessão das isenções previstas nesta Lei aos cinemas e cine-teatros que funcionem em centros comerciais. Art. 2o. Ficam isentos do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU os imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como cinema e atividades acessórias correlacionadas à exibição de filmes, com as características descritas no caput do artigo 1º dessa lei, que cumpram as contrapartidas de caráter sócio-cultural estabelecidas no artigo 5º dessa lei. Parágrafo Único - No caso de imóveis parcialmente utilizados como cinema e atividades acessórias correlacionadas à exibição de filmes, a isenção incidirá proporcionalmente sobre a área do imóvel utilizada para esses fins. Art. 3o. Fica concedida isenção parcial de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS, passando incidir alíquota de 2% (dois por cento) sobre o serviço aos prestadores de serviço de cinema quando este for prestado em imóveis com as características descritas no caput do artigo 1º dessa lei, na condição de serem cumpridas as contrapartidas de caráter sócio-cultural estabelecidas no artigo 5º dessa lei, em observância da alíquota mínima do imposto, nos termos do artigo 88, incisos I e II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 37, de 12 de junho de 2002. §1o. Ao final de cada ano fiscal o contribuinte beneficiado com a isenção parcial deverá entregar relatório de cumprimento das contrapartidas. §2o. O Executivo Municipal regulamentará a fiscalização do cumprimento das contrapartidas. Art. 4o. As isenções previstas nos artigos 2º e 3º dessa Lei são anuais, mediante a entrega de termo de opção à Secretaria de Finanças. Art. 5º. Os benefícios fiscais estabelecidos nos artigos 2º e 3º dessa Lei ficam condicionados ao cumprimento das seguintes contra-partidas:   I - a exibição de obras cinematográficas brasileiras de longa metragem em 10 dias a mais, por sala, do número de dias exigidos pelo decreto 3.811 de 4 de maio de 2001, que regulamenta o art. 55 da Medida Provisória no. 2.219, de 4 de setembro de 2001, ou o que vier a substituir. II - a oferta, a título gratuito, de cota mensal de ingressos das sessões de cinema, na forma regulamentada pelo Executivo, em valor, no mínimo, 10% superior àquele correspondente à isenção fiscal -  III - a realização de atividades educativas e de informação sobre as obras cinematográficas exibidas ou seu contexto, visando à formação de público. § 1o. O Executivo regulamentará a distribuição dos ingressos de que trata o inciso II do caput deste artigo, que deverá beneficiar principalmente jovens e idosos de baixa renda e de regiões do Município desprovidas de recursos e equipamentos culturais, alunos das escolas públicas municipais e professores da rede pública municipal de ensino. § 2o. Os cinemas e c
2880	2004	515	2004-05-06T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projetos de lei	3	ine-teatros deverão disponibilizar os ingressos de que trata o inciso II do caput desse artigo, distribuindo-os de maneira uniforme entre os diferentes períodos e durante todos os meses do ano. Art.6º. O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 dias, a contar da data de sua publicação. Art.7º. As despesas com a execução dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.  Art. 8º. As isenções fiscais previstas nos artigos 2º e 3º dessa lei passam a vigorar a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da data de sua publicação. Art. 9º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 26 de abril de 2004. Luiz Helvecio -Vereador - PT.    JUSTIFICATIVA  O presente Projeto de Lei tem o objetivo de favorecer o funcionamento e a recuperação dos tradicionais cinemas de rua, que perderam espaço para as modernas salas no interior dos centros comerciais. Os antigos e glamurosos prédios foram, aos poucos, sendo desvalorizados e abandonados, provocando uma degradação dos espaços urbanos do entorno. A proposta, que promove o incentivo fiscal para os cinemas e cine-teatros de rua, possibilita a redução de custos para seu funcionamento, servindo, inclusive, para apoiar o surgimento de novos cinemas que valorizem produções nacionais, documentários e filmes educativos de um modo geral, promovendo uma inclusão social e cultural e viabilizando a recuperação dos espaços públicos no entorno dos cinemas, trazendo de volta freqüentadores, comércio e serviços, movimentando a economia local. A contrapartida exigida para o benefício - cessão de ingressos, aumento da exibição de filmes nacionais e documentários - pode ampliar o acesso à cultura por grupos juvenis, idosos, estudantes e professores de escolas públicas, além de ampliar a exibição de produções nacionais, contribuindo com o desenvolvimento do cinema brasileiro. Luiz Helvecio-Vereador - PT.
2881	2004	515	2004-05-06T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA N.º 225/2004  O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138, da Lei n.º 14.512, de 17.01.83 e o Memorando n.º 025/2004, datado de 27/04/2004, do Vereador José Alves   R E S O L V E:  Art. 1º - Designar a funcionária GEANE MORAES SALES, Matrícula n.º 94.601-0, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador José Alves , classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, exclusivamente no período de férias do titular, no mês de maio de 2004, em substituição à servidora Malba Rejane Farias Leite. Art. 2º - Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de maio de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 29 de  abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 226/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e os  Memorando nº 15/2004, do Vereador João Alberto,  R E S O L V E  Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora Iracy Suzane Cajueiro Carvalho, matrícula nº 95.131-5, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Alberto, a partir de 30 de abril de 2004. Art. 2º - Nomear o cidadão José Carlos de Souza para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Alberto, a partir de 30 de abril, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 30 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 28/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E  Lotar no Gabinete do Vereador Osmar Ricardo Cabral Barreto a Servidora Maria Roseane Gonzaga da Silva, matrícula nº 21.024-3, da Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife, a partir de 01 de abril de 2004. Publique-se  e  cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 26 de abril de 2004. Geraldo Pereira de Lima-Diretor do Departamento de Administração.  (Republicado por incorreção)
2882	2004	515	2004-05-06T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito apresenta proposta de revisão do Plano Diretor	1	"O texto base com as propostas e diretrizes do novo Plano Diretor do Recife foi apresentado à população pelo prefeito João Paulo, ontem (05), no Teatro Apolo. Com um retrospecto das principais realizações da atual administração, o prefeito lembrou que o trabalho pretende construir alternativas para a cidade, pautadas na busca da solução dos problemas do povo e conseqüente diminuição das desigualdades sociais"". Até setembro, a Prefeitura espera concluir a discussão com os diversos segmentos da sociedade e realizar a Conferência Municipal sobre o Plano Diretor. Esse debate vai resultar no projeto de lei que será enviado para análise e aprovação do Poder Legislativo Municipal.    Coube ao secretário de Planejamento, Djalma Paes, a explanação sobre o processo de revisão do Plano Diretor, instrumento da política de desenvolvimento e expansão urbana que se apóia no cumprimento da função social da cidade. ""O documento contém as novas normas de ordem pública e de interesse social, que regulamentam o uso da propriedade urbana em prol do coletivo, da segurança e bem-estar dos cidadãos"", adianta.    Elaborada por técnicos da Secretaria de Planejamento, a revisão do PDCR foi debatida por integrantes das demais secretarias e empresas da administração indireta, recebendo sugestões dos conselhos municipais de Desenvolvimento Urbano (CDU), Meio Ambiente (Comam) e Orçamento Participativo (COP). Participarão do debate setores governamentais das três esferas de poder, universidades, conselhos de classe, movimentos sociais, ONGs e entidades de caráter empresarial, ligadas ao comércio e à construção civil.    Um ponto importante da proposta é a criação dos chamados ""Instrumentos Urbanísticos"", uma das exigências do Estatuto das Cidades. Pelo menos quatro desses instrumentos são considerados essenciais para garantir o crescimento ""sadio"" da capital pernambucana: o IPTU Progressivo, as Operações Urbanas Consorciadas, a Transferência do Direito de Construir e a Outorga Onerosa."""
2883	2004	515	2004-05-06T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo inaugura conjunto habitacional para servidores	1	"O prefeito João Paulo, o vice-prefeito Luciano Siqueira e o superintendente do Escritório de Negócios da Caixa Econômica Federal, Ronaldo Roggini, inauguraram o Residencial Alameda Antonietta Galvão, na Rua Guarajá, 55 - Linha do Tiro, na última terça-feira (04). O déficit habitacional na cidade é grave e nosso foco não é apenas o servidor. A política desta gestão vem privilegiando quem mora em áreas de riscos. Implantamos o programa permanente de defesa civil Guarda-Chuva, considerado o melhor do Brasil, e colocamos, dentro das nossas possibilidades, as famílias em moradias dignas, com infra-estrutura"", afirmou o prefeito.    A expressão de alegria estava estampada no rosto do servidor público Ivan Firmino de Oliveira, motorista da CTTU. Ao receber as chaves da nova moradia, ele disse que esperou dez anos por aquele momento. ""Antes pagava aluguel e agora vou morar no que é meu"", destacou.     <b>Conjunto</b> - Construído com recursos do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), implantado em 1999, o Antonietta Galvão vai beneficiar 63 funcionários da Prefeitura. Com estes números, subiu para 120 o quantitativo de unidades habitacionais entregues aos servidores, através do PAR. Mais 779 funcionários tiveram o cadastro aprovado e aguardam apenas receber as chaves, o que deverá acontecer ainda este ano. Também em parceria com a Caixa Econômica, o município inscreveu 134 servidores que desejam construir novos imóveis ou reformar os já existentes.    O residencial Antonietta Galvão conta com dez blocos, com 16 unidades cada, totalizando 160 apartamentos. Cada unidade possui 44 m², divididos em sala, 2 quartos, cozinha e banheiro. O arrendamento tem um valor total de R$ 19.164,07, com prestações mensais de R$ 134,18. O PAR atende a famílias com renda de até seis salários mínimos. O prazo do arrendamento é 15 anos. Ao final do período, o arrendatário pode optar pela compra do imóvel."""
2884	2004	515	2004-05-06T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Inversão gera aumento de velocidade em BV	1	Pesquisa realizada pela Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) demonstra melhora no fluxo de veículos após a inversão do trânsito em Boa Viagem. Um exemplo disso é o aumento de mais de 100% na velocidade média em alguns trechos, durante o horário de pico. O salto foi de 12km/h para cerca de 25 km/h.    Os estudos se deram no trecho que vai da Avenida Agamenon Magalhães até o limite entre Recife e Jaboatão. Foram comparados números colhidos antes e depois da inversão em dois percursos, nos sentidos subúrbio-cidade e cidade-subúrbio. Os ganhos médios de velocidade ficaram em torno de 20%, porém os locais onde se verificavam as menores velocidades tiveram melhora de até 80%, como entre a Ponte Paulo Guerra e a Rua Arthur Muniz.    Na Avenida Boa Viagem, houve ganho de 7 km/h depois da inversão do trânsito. A velocidade média, que era de 35 km/h antes da mudança, agora fica em torno de 42 km/h durante o horário mais movimentado.
2885	2004	515	2004-05-06T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Edla Soares debate educação em Congresso	1	"Cerca de três mil pessoas, entre profissionais, estudantes e técnicos de várias partes do Brasil, participaram, na Universidade Federal de Pernambuco, do 5º Congresso Nacional de Educação, incluindo os 100 professores da rede municipal do Recife que tiveram as inscrições pagas pela Prefeitura. O evento, iniciado no último domingo (02), teve por objetivo analisar a situação da educação brasileira em todos os níveis e modalidades de ensino e, ao mesmo tempo, reorganizar fóruns estaduais em defesa da escola pública de qualidade.    Na última terça-feira (04), um dos temas em debate foi objeto de palestra da secretária de Educação, Edla Soares. Ela falou, no auditório do Centro de Artes e Comunicação, sobre Quanto custa o ensino de qualidade"". Representando a Associação Nacional dos Secretários de Educação, Edla disse que um dos principais desafios do país é definir um parâmetro para o custo-aluno que garanta padrões mínimos de qualidade no ensino público. Edla finalizou de forma otimista, ao frisar que é ""possível mudar o Brasil mudando também a educação, tudo isso tendo como meta a busca de uma escola pública universal e de qualidade""."""
2886	2004	515	2004-05-06T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Proposta para revisão do Plano Diretor é apresentada à sociedade	1	pós uma ampla discussão envolvendo técnicos municipais e consultores contratados pela Prefeitura foi apresentado, ontem, no Teatro Apolo, o texto base do novo Plano Diretor do Recife. O lançamento do texto, disponível na internet, marca o início das discussões públicas sobre o processo de revisão, que tem o objetivo de estabelecer políticas necessárias para a melhoria da qualidade de vida da Cidade.   O Plano Diretor é baseado em uma série de determinações que dimensionam e planejam o crescimento da Cidade. Ele envolve questões como a ocupação do solo e a construção de edificações, trânsito, saúde,  saneamento, preservação ambiental e habitação, entre outros. Na solenidade, o secretário de Planejamento, Djalma Paes, apresentou o  estudo cartográfico e mapeamento das condições de habitação de cada bairro que orientou a elaboração do Plano. Entre as questões destacadas, a baixa qualidade de vida em áreas de ocupação - cerca de 450 mil pessoas vivem em situação precária -, o impacto ambiental e paisagístico causado pelo grande adensamento construtivo e a necessidade de preservação do nosso patrimônio histórico. O prefeito João Paulo e representantes de entidades como Sinduscon, Ademi e Abong também fizeram considerações sobre a revisão do Plano. Para o presidente da Câmara, vereador Waldemar Borges (PPS), essa discussão deve ser priorizada, mesmo se tratando de um ano eleitoral. 'O Plano Diretor tem de passar por um processo exaustivo na Câmara, mesmo sendo este um ano atípico, e em todos os segmentos da sociedade. Além disso, deve ser aberto um canal de discussão com outras cidades da Região Metropolitana do Recife, para que todos os esforços não sejam em vão, já que existem questões intermunicipais como trânsito e transporte e tratamento de lixo', ressaltou.   O novo texto traz, entre suas novidades, a criação dos Instrumentos Urbanísticos, a exemplo do IPTU Progressivo e a Transferência do Direito de Construir, que objetiva ressarcir donos de imóveis localizados nas áreas de preservação, onde não é permitido demolir ou alterar os aspectos originais. A revisão em curso atende a determinação da Lei Orgânica do Município e do Estatuto das Cidades. Cumprida a etapa de discussão com a sociedade, serão realizados seminários e oficinas temáticas, com posterior sintetização das contribuições dadas ao texto, até a rea-lização da Conferência Municipal sobre o tema, prevista para setembro. Esse processo culminará no projeto de lei que será enviado à Câmara Municipal. 'O Plano Diretor é a cara da Cidade, é o resumo atualizado de seus aspectos urbanísticos, a leitura de sua história e o traçado de seu futuro. Irei solicitar que quando a o projeto chegue à essa Casa, seja formada uma comissão especial supra partidária para se debruçar sobre a matéria', opinou o vereador Liberato Costa Júnior (PMDB).
2887	2004	515	2004-05-06T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Câmara promove audiência pública sobre políticas específicas para a juventude	1	Dezenas de adolescentes lotaram, na manhã de ontem, o Plenário da Casa, na audiência pública que sobre Políticas Públicas para a Juventude. Participaram do encontro representantes de ong's, movimentos sociais e associações comunitárias, que fizeram um extenso debate sobre o tema. 'Temos que ouvir os jovens, saber de seus anseios e sugestões para, em uma ação integrada entre governos e sociedade, tirarmos políticas claras a serem encampadas em nível nacional', declarou o vereador Josenildo Sinésio (PT), que teve a iniciativa de realizar a reunião na Câmara.   Dados do último senso do IBGE indicam que aproximadamente metade da população brasileira é formada por pessoas com menos de 25 anos. No Recife, o número de pessoas que possuem idade entre 15 e 19 anos ultrapassa os 400 mil. Outros dados, revelam que a violência nos grandes centro urbanos atinge principalmente a cidadãos dessa faixa etária. Na Região Metropolitana do Recife, por exemplo, foram mais de 1500 jovens assassinados nos últimos três anos. A socióloga Livia de Tommasi, coordenadora da Rede de Juventude, apresentou falou sobre uma pesquisa nacional que mostra uma carência de projetos sociais para jovens que já tenham ultrapassado a maioridade. Para ela, as cidades precisam agilizar a formação de conselhos municipais da juventude. O diretor geral de Esportes do Recife, Jamerson de Almeida, destacou as ações que vem sendo desenvolvidas pela Prefeitura, como os Círculos Populares e Esporte do Mangue, e fez uma convocação para que a sociedade se una em torno da questão. 'O momento é propício para abolir de vez a visão arcaica e repreendedora sobre a juventude, que por muito tempo dominou esse País, e promover uma grande articulação organizada,  criando condições de participação efetiva dos jovens na elaboração de instrumentos administrativos voltados para o setor', destacou.   Após as explanações, foi lida a 'Carta de Pernambuco', tirada de um grande seminário estadual, que aconteceu no último dia 19, na Assembléia Legislativa, e contém propostas a serem analisadas no Encontro Nacional da Juventude. O documento foi entregue ao deputado federal Maurício Rands (PT), coordenador da Comissão Especial de Políticas Públicas para a Juventude da Câmara Federal, responsável pela elaboração do Estatuto da Juventude e de um Plano Nacional para o setor. Entre as propostas da carta, a reserva de vagas nas universidades para estudantes de escolas públicas, mais investimentos em centros culturais e na Educação, abertura de linhas de créditos especiais para jovens, promoção de cursos profissionalizantes na área artística e esportiva, distribuição de medicamentos preventivos a doenças sexualmente transmissíveis, e.t.c. Posteriormente, o debate foi aberto ao Plenário e os jovens puderam fazer intervenções, abordando temas como educação, cultura, lazer, sexualidade, emprego e geração de renda, meio-ambiente, entre outros. 'Pela primeira vez os governos Federal e Municipal tem convocado os jovens para participar efetivamente dessas ações. Precisamos nos inserir cada vez mais nesse processo,  contribuindo na elaboração de políticas de curto e longo prazo que provoquem mudanças sociais e transformação de pensamentos', opinou Sérgio Ricardo, integrante do Movimento Hip-Hop.
2888	2004	514	2004-05-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Leis	1	LEI Nº 16.981/2004  EMENTA: Declara de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, a Casa Nossa Senhora da Consolação.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art 1º - Declara de Utilidade Pública, em âmbito Municipal, a Casa Nossa Senhora da Consolação, localizada à rua General José Semeão, 104, Santo Amaro, nesta capital.    Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Waldemar Borges    LEI Nº 16.982/2004  EMENTA: Denomina-se Praça David Antônio Milanez, localizada na convergência da Rua Tristão da Cunha com a Rua Visconde de Santo Albino, UR - 5, Bairro do Ibura.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º - Fica denominada de Praça David Antônio Milanez, localizada na convergência da Rua Tristão da Cunha com a Rua Visconde de Santo Albino, UR - 5, Bairro do Ibura, nesta Cidade do Recife.    Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Marcos Menezes    LEI Nº 16.983/2004  EMENTA: Denomina Prático Nelcy da Silva Campos o Terminal Marítimo de Passageiros, localizado no Bairro do Recife, em frente a Praça do Marco Zero.  FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO APROVOU E EU, PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NOS TERMOS DO ART. 34, § 5º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Denominar-se-á Terminal Marítimo de Passageiros Prático Nelcy da Silva Campos, localizada em frente a Praça do Marcos Zero, (Armazém 11) no Bairro do Recife.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.    Recife, 03 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Roberto Andrade.
2889	2004	514	2004-05-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.402 DE 30 DE ABRIL DE 2004  EMENTA: Estabelece medidas administrativas para a organização e funcionamento da atividade de fiscalização ambiental do Município.  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e  CONSIDERANDO a criação de órgão específico incumbido do planejamento, fiscalização, monitoramento, e licenciamento ambiental no Município do Recife, a Diretoria Geral de Meio Ambiente - DIRMAM -   CONSIDERANDO a necessidade de promover a estruturação da fiscalização ambiental, instrumento essencial ao controle da qualidade ambiental do Recife -   CONSIDERANDO necessidade de fortalecer o órgão de gestão ambiental do Recife,  D E C R E T A:  Art 1º - Compete à Diretoria Geral de Meio Ambiente - DIRMAM, a coordenação da atividade de fiscalização ambiental do Município do Recife.    Art. 2º - A fiscalização ambiental do Município do Recife, de que trata o art. 112 do Código Municipal do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico, será realizada por servidores municipais vinculados diretamente à DIRMAM.    Art. 3º - A Brigada Ambiental, instrumento de articulação entre a SEPLAM - Secretaria de Planejamento Urbanismo e Meio Ambiente e a SSP - Secretaria de Serviços Públicos, tem a incumbência de apoiar as ações municipais de defesa do meio ambiente do Recife.    Art. 4º - A Brigada Ambiental será constituída de guardas municipais, destacados pelo Comando da Guarda Municipal, devidamente capacitados pelo órgão de gestão ambiental municipal, para o exercício efetivo de suas atribuições, e funcionará nas dependências da própria Guarda Municipal.    Art. 5º - Os guardas municipais integrantes da Brigada Ambiental, denominados Brigadistas Ambientais, manterão sua vinculação e subordinação à Guarda Municipal da Secretaria de Serviços Públicos.    § 1º - Sem prejuízo da vinculação hierárquica de que trata o art. 2o do Regulamento da Guarda Municipal, aprovado pelo Decreto no. 16.063/92, a atuação dos Guardas Municipais, enquanto Brigadistas Ambientais, será coordenada pela DIRMAM.    § 2º - A coordenação da Brigada atuará conjuntamente com o Comando da Guarda Municipal e com as Coordenadorias Regionais da DIRCON, visando ao desenvolvimento harmônico das ações municipais de defesa do meio ambiente e de controle urbano.    Art. 6º - Os Brigadistas Ambientais exercerão atividades de fiscalização do patrimônio ambiental e outras relativas à defesa do meio ambiente, as quais serão detalhadas por instrução normativa.    Art. 7º - O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município.    Recife, 30 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Ricardo Queiroz  Secretário de Serviços Públicos    DECRETO Nº 20.403 DE 30 DE ABRIL DE 2004  EMENTA: Regulamenta opção de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS pelas Sociedades de Profissionais.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife, e do disposto no parágrafo 5º do artigo 117-A da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, com nova redação dada pela Lei nº 16.967, de 02 de abril de 2004,  D E C R E T A :  Art. 1º - Quando os serviços referidos nos subitens 4.01, 4.02, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.16, 5.01, 7.01, 10.03, 17.13, 17.15 e 17.18 da lista constante do artigo 102 da Lei 15.563 de 27 de dezembro de 1991, bem como, serviços de economistas no exercício de suas atividades profissionais, forem prestados por sociedades, o imposto será devido pela sociedade, por mês, em relação a cada profissional habilitado, seja sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal nos termos da lei aplicável.    § 1º - O imposto será calculado considerando-se o número de profissionais habilitados, sejam sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade, à razão de:  I - até 03 (por profissional e por mês), R$ 241,17 (duzentos e quarenta e um reais e dezessete centavos) -   II - de 04 a 06 (por profissional e por mês), R$ 281,44 (duzentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos) -   III - de 07 a 09 (por profissional e por mês), R$ 321,56 (trezentos e vinte um reais e cinqüenta e seis centavos) -   IV - de 10 em diante (por profissional e por mês), R$ 401,95 (quatrocentos e um reais e noventa e cinco centavos).    § 2º - A sociedade pagará o imposto tendo como base de cálculo o preço do serviço quando:  I - os seus sócios não possuírem, todos, a mesma habilitação profissional -   II - tiver como sócio, pessoa jurídica -   III - exercer qualquer atividade de natureza empresarial -   IV - exercer atividade diversa da habilitação profissional dos sócios -   V - existir na sociedade sócio não habilitado ao exercício das atividades definidas no respectivo contrato de constituição -   VI - a sua atividade for efetuada, no todo ou em parte, por profissional não habilitado ao exercício das atividades definidas no respectivo contrato social, seja ele empregado ou não -   VII - que possuam mais de 2 (dois) empregados não habilitados para cada sócio ou empregado habilitado.    Art 2º - O contribuinte poderá optar por recolher o imposto aplicando a alíquota prevista na alínea 'b' do artigo 116 da Lei 15.563 de 27 de dezembro de 1991, tendo como base de cálculo o preço do serviço.    § 1º - A opção prevista no caput deste artigo será efetuada por meio do primeiro recolhimento do imposto, relativo a qualquer competência de cada Ano Civil.    § 2º - A opção de que trata este artigo será definitiva em relação a todo o Ano Civil.    Art. 3º - O enquadramento relativo ao ano de 2004 ficará caracterizado a partir do primeiro recolhimento efetuado pelo contribuinte após a vigência deste decreto.     Art. 4º - O contribuinte sob ação fiscal que não tenha se manifestado sobre a opção de que trata este decreto, poderá faze-lo mediante declaração por escrito dirigida ao Diretor do Departamento de Fiscalização da Secretaria de Finanças do Recife.    Parágrafo Único - A não entrega da declaração, prevista no caput deste artigo, sujeita o contribuinte à regra de recolhimento prevista no § 1º do artigo 117-A da Lei 15.563 de 27 de dezembro de 1991.    Art. 5º - O enquadramento deverá vigorar até 31 de dezembro de cada ano, não podendo ser modificado ou revisto até o início do ano seguinte.     Art. 6º - Dos itens da lista de serviço enumerados no caput do artigo 117-A da Lei nº 15.563 de 27 de dezembro de 1991 excetuam-se:  I - no item 4.02 os serviços de análise clínica, patologia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia e tomografia -  e,  II - no item 7.01, paisagismo.    Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.     Recife, 30 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    DECRETO Nº 20.404 
2890	2004	514	2004-05-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	DE 03 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Altera o Art. 15 do Decreto 19.464, de 30 de agosto de 2002, que estabelece regras para a eleição de diretor e vice das escolas da Rede Municipal de Ensino.  O PREFEITO DA CIDADE RECIFE, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO proposta do Conselho Municipal de Educação, reafirmada pelos Conselhos Escolares das unidades da Rede Municipal de Ensino, no sentido de estender, até o primeiro semestre de 2005, o atual mandato dos diretores e vices daquelas unidades, eleitos em novembro de 2002,  D E C R E T A:    Art.1º - O Art.15 do Decreto 19.464, de 30 de agosto de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:  'Art.15 - O mandato da chapa eleita nos termos deste Decreto encerra-se em 31 de maio de 2005, permitida uma única reeleição para mandato subseqüente de 2 (dois) anos.'    Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária de Educação    DECRETO Nº 20.405 DE 03 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Altera o Decreto nº 20.317/2004, que dispõe o uso do Vale Transporte.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do Art. 54 da Lei Orgânica do Município,  D E C R E T A:  Art. 1º - O art. 15 do Decreto Municipal no 20.317, de 27 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:  'Art. 15 - Fica definida a data de 30 de junho de 2004, para a completa implantação da sistemática do Vale Transporte através de bilhetagem eletrônica, não sendo permitida, após esta data, a compra de vale-transporte de papel na administração direta e indireta.'    Art. 2º - Fica acrescido ao art. 6º do Decreto o seguinte parágrafo único:  'Parágrafo único - Os valores referentes aos carregamentos de cartões avulsos serão suportados pelos órgãos e entidades que os solicitarem utilizando-se da rubrica orçamentária de Apoio Administrativo.'    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 4º Revogava-se o inciso IV do art. 6º do Decreto no 20.317/2004.  Recife, 03 de maio de 2004.      João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos  Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário de Administração
2891	2004	514	2004-05-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decreto Nº 20.406	1	DECRETO Nº 20.406 DE 03 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Regulamenta a Lei nº 16.365, de 06/01/1998, alterada pela Lei nº 16.939, de 29/12/2003, que redefine o Adicional de Remuneração de Produtividade para os servidores da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano e Ambiental - DIRCON e da Diretoria Geral de Meio Ambiente - DIRMAM, vinculadas à Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM.  O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e com fundamento no art. 11 da Lei nº 16.365, de 06 de janeiro de 1998, alterada pela Lei nº 16.365, de 29 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - O Adicional de Remuneração por Produtividade - AP, redefinido pela Lei nº 16.939, de 29 de dezembro de 2003, será aferido e pago de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos neste Decreto.    Art. 2º - O AP será atribuído mensalmente aos servidores das Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano e Ambiental - DIRCON, e Diretoria Geral de Meio Ambiente - DIRMAM, vinculadas à Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, que estejam no efetivo exercício de suas funções nas referidas Diretorias, desempenhando atividades que importem na aplicação e controle da legislação urbanística e ambiental, mediante a prestação de serviços de orientação e licenciamento, bem como de fiscalização, através do exercício do Poder de Polícia.    Art. 3º - O servidor afastado de suas funções não fará jus ao AP, durante o período correspondente aos afastamentos, mesmo nos casos legalmente previstos.    Parágrafo Único - Os descontos pelas ausências serão considerados por dias de falta ao serviço, descontados em percentual conforme o quadro abaixo:  Ocorrência % por dia  Afastamentos legais 3,3  Faltas justificadas 3,3  Faltas não justificadas 6,6    Art. 4º - A atribuição do AP dependerá do implemento das seguintes condições:  I - que, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos processos protocolos na DIRCON/SEPLAM, no mês de referência, sejam devidamente analisados e concluídos -   II - que os custos com o pagamento do AP não ultrapassem o total da receita gerada pelas ações da DIRCON/SEPLAM e DIRMAM/SEPLAM no mês de referência.    § 1º - Nas Unidades em que o número dos processos analisados e concluídos (PA) for inferior a 80% (oitenta por cento) dos processos protocolados (PP), os cargos em comissão, naquele período de referência, perceberão:  AP = 100 x PA            80    PP    § 2º - Para remuneração do AP serão adotados os seguintes critérios:  I - pagar-se-á o AP dos servidores lotados na DIRCON, desde que não ultrapasse o total da receita do período -   II - uma vez pago o AP dos servidores lotados na DIRCON, nos termos do inciso anterior, pagar-se-á o AP dos servidores da DIRMAM.    Art. 5º - Para fins do disposto no artigo anterior, considera-se:  I - mês de referência: o período compreendido entre o dia 21 do mês e o dia 20 do mês subseqüente -   II - processos protocolados: aqueles registrados no balcão das Regionais com o DAM pago, os redistribuídos pelo Coordenador da Regional e os gerados pela fiscalização, através do Sistema de Apoio à Fiscalização - SPAF -   III - processos concluídos: aqueles que atenderem às exigências legais e às normas de procedimentos, conforme os quadros constantes dos Anexos I e II deste Decreto.    Art. 6º - Para efeito de remuneração do AP, os servidores lotados na DIRCON/SEPLAM e DIRMAM/SEPLAM serão divididos em 2 (dois) grupos e esses em 3 (três) subgrupos cada, da forma que se segue:  I - Grupo I: Servidores lotados na DIRCON:  a) SUBGRUPO I: Técnicos de Nível Superior -   b) SUBGRUPO II: Técnicos de Nível Médio -   c) SUBGRUPO III: Fiscal -   d) SUBGRUPO IV: Apoio administrativo.  II - Grupo II: Servidores lotados na DIRMAM:  a) SUBGRUPO I: Técnicos de Nível Superior -   b) SUBGRUPO II: Técnicos de Nível Médio -   c) SUBGRUPO III: Fiscal -   d) SUBGRUPO IV: Apoio administrativo.    Art. 7º - A aferição do AP far-se-á mensalmente em função dos atos e procedimentos executados nos processos analisados e concluídos e demais atividades desenvolvidas pelos servidores da DIRCON/SEPLAM e DIRMAM/SEPLAN.    Art. 8º - O valor definido para pagamento do AP aos subgrupos não poderá ser superior à remuneração paga aos cargos comissionados, na forma estabelecida no Anexo III deste Decreto.    Art. 9º - Os integrantes dos cargos em comissão farão jus a 100% do valor do cargo comissionado que ocupam, a título de Remuneração por Produtividade - AP, obedecidas as condições estabelecidas neste Decreto.    § 1º - Os valores pagos aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão, acrescidos do AP, não poderão ultrapassar, em hipótese alguma, a 90% (noventa por cento) do valor referente à remuneração paga ao Secretário Adjunto, símbolo DS-1.    § 2º - Quando o AP dos cargos comissionados for menor que a remuneração paga ao seu grupo de referência, os seus ocupantes serão incluídos no subgrupo de sua categoria profissional, respeitados os limites constantes do caput e dos §§ 1º e 2º deste artigo.    Art. 10 - O servidor detentor de estabilidade financeira, para efeito de aferição do AP, poderá optar entre o seu grupo de referência ou valor da sua estabilidade, não podendo ultrapassar o valor do AP pago aos Subgrupos I, II, III e IV.    Art.11 - A Avaliação da Produção Individual - API, para efeito de atribuição do AP, será efetuada pela chefia imediata e ratificada pelo Coordenador da Regional da DIRCON/SEPLAM, que fará a aferição das ocorrências e encaminhará as informações correspondentes ao seu Diretor Geral.    § 1º - A Avaliação da Produção Individual - API, para efeito de atribuição do AP dos servidores da DIRMAM/SEPLAM, será efetuada pela chefia imediata, ratificada pela sua Diretoria Geral e encaminhada ao Diretor Geral da DIRCON.    § 2º - O Diretor Geral da DIRCON encaminhará ao Secretário da SEPLAM a API da DIRCON e da DIRMAM.    Art. 12 - A avaliação pela chefia imediata se dará à vista dos relatórios e boletins recebidos e dos documentos constantes nos processos tramitados no mês de referência.    § 1º - Os relatórios e boletins não atestados serão devolvidos aos servidores para retificação ou substituição, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas pertinentes.  § 2º - As planilhas com as avaliações finais da produção devidamente preenchidas pelas chefias imediatas e atestadas pelo Coordenador da Regional, serão encaminhadas ao Diretor Geral da DIRCON/SEPLAM, que as atestará e as encaminhará ao Secretário da SEPLAM.    § 3º - As planilhas, com as avaliações finais da produção dos servidores da DIRMAM/SEPLAM, devidamente preenchidas pelas chefias imediatas e atestadas pelo seu Diretor Geral, serão encaminhadas ao Diretor Geral da DIRCON/SEPLAM, para que sejam reunidas às suas e encaminhadas ao Secretário da SEPLAM.  Art. 13 - Os critérios para Avaliação Gerencial da Produção Individual - AGPI serão diferenciados por subgrupo de referência e seus pesos serão os estabelecidos nos Formulários de Apuração do AP, constantes nos Anexos IV, V deste Decreto.    § 1º - A avaliação dos servidores terá como ba
2892	2004	514	2004-05-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decreto Nº 20.406	2	se os indicadores de produção individual e será feita mensalmente com a pontuação da produção, definida conforme quadro abaixo:  Avaliação Pontuação  Ótima 10 ou 9  Boa 8, 7 ou 6  Regular 5, 4 ou 3  Insatisfatória 2, 1 ou 0    § 2º - Para o cálculo do AP, considera-se Total Geral o somatório dos produtos dos pesos pelas pontuações de todos os indicadores, aplicando-se a seguinte fórmula:  AP = Total Geral x Valor do Símbolo da Gratificação referente ao Subgrupo  100    Art. 14 - É, ainda, atribuição do Diretor Geral da DIRCON/SEPLAM e DIRMAM/SEPLAM:  I - verificar o implemento das condições estabelecidas no art. 4º deste Decreto -   II - encaminhar ao Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, a planilha consolidada com os comentários críticos sobre a produtividade do mês de referência.    Art. 15 - O Secretário da SEPLAM, à vista das avaliações e informações recebidas dos Diretores Gerais da DIRCON/SEPLAM e DIRMAM/SEPLAM, autorizará, se for o caso, o pagamento do AP aos servidores e ocupantes dos cargos comissionados, na forma prevista na Lei nº 16.365, de 06 de janeiro de 1998, alterada pela Lei nº 16.939, de 29 de dezembro de 2003, e neste Decreto.    Art. 16 - A aplicação da Lei nº 16.365, de 06 de janeiro de 1998, alterada pela Lei nº 16.939, de 29 de dezembro de 2003, e deste Decreto não implicará, em hipótese alguma, aos servidores lotados na DIRCON/SEPLAM e DIRMAM/SEPLAM, qualquer alteração no regime jurídico a que estejam originariamente submetidos.    Art. 17 - Os recursos financeiros para o pagamento do AP correrão por conta do tesouro municipal e terão como base de cálculo, para efeito de rateio do referido adicional, a receita oriunda dos processos que são de responsabilidade da DIRCON/SEPLAM, à exceção daquela advinda de impostos.    Art. 18 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 19 - Revoga-se o Decreto nº 17.940/98.    Recife, 03 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretario de Assuntos Jurídicos    Djalma Souto Maior Paes Junior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário de Administração
2893	2004	514	2004-05-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decreto Nº 20.406 - Anexo I	1	ANEXO I  PROCESSO DE LICENCIAMENTO - DIRCON/DIRMAM   (*) Serão considerados concluídos os processos que forem arquivados face exigência de retificação judicial ou atestado liberatório de órgãos federais ou estaduais
2894	2004	514	2004-05-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decreto Nº 20.406 - Anexo II	1	ANEXO II  PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - DIRCON/DIRMAM  OBSERVAÇÕES:  1 - Os documentos poderão ser parcial ou totalmente emitidos, dependendo do tipo de categoria aplicada -   2 - Serão também considerados processos concluídos   2.1 - Reversões das irregularidades pelo proprietário/responsável ou pelo Departamento de Apreensão -    2.2 - Na quitação do Auto de Infração referente a carga/descarga, morte e/ou mutações de árvores e material apreendido.
2895	2004	514	2004-05-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decreto Nº 20.406 - Anexo III	1	ANEXO III    SUBGRUPOS TETO *  SUBGRUPO I: Técnicos de Nível Superior DDP  SUBGRUPO II: Técnicos de Nível Médio DDI  SUBGRUPO III: Fiscal de controle urbanístico e ambiental CS  SUBGRUPO IV: Apoio administrativo CTOR    * DDP - Diretor de Departamento, DDI - Diretor de Divisão, CS - Chefe de Serviço, CTOR - Chefe de Setor
2896	2004	514	2004-05-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decreto Nº 20.406 - Anexo IV	1	ANEXO V
2897	2004	514	2004-05-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos (continuação)	1	DECRETO Nº 20.407 DE 03 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Estabelece normas de controle financeiro no âmbito da Administração Municipal.  O PREFEITO DO RECIFE, no exercício da competência outorgada pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife, e  CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 -   CONSIDERANDO a necessidade de controle no que concerne à disponibilidade de caixa para fazer face às despesas nos dois últimos quadrimestres do ano de 2004 e ao controle de despesas com serviços contínuos -   CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimentos de licitação e contratação no âmbito da Administração Municipal -   CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de preservação da continuidade do funcionamento da Administração Municipal,  D E C R E T A:  Art. 1º - Na solicitação de realização de processos licitatórios, dispensas, inexigibilidades de licitação e convênios envolvendo repasse de recursos do município, fica vedada a estipulação de prazo de vigência contratual que, iniciando-se a partir de 01/05/2004, ultrapasse a data de 31/12/2004, ressalvados os casos devidamente justificados e autorizados pelo Conselho de Política Financeira do Município.    Parágrafo Único - Nas hipóteses justificadas nos termos do caput deste artigo, poderá ser estipulado prazo de vigência contratual ou de convênio, conforme o caso, iniciando-se a partir de 01/05/2004, até a data de 13/01/2005, assegurada a disponibilidade de caixa de que trata o art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.    Art. 2º - Nos processos licitatórios para obras e serviços, inclusive de engenharia, com contratação a partir de 01 de maio de 2004, deverá ser incluída cláusula de vigência, no edital de licitação e na respectiva minuta do contrato, ou nos contratos para esses objetos, firmados em decorrência de dispensa e inexigibilidade de licitação, respeitando o prazo máximo estabelecido no Parágrafo único do art. 1º deste Decreto.    Parágrafo Único - Será admitida a prorrogação contratual nas hipóteses previstas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que prevista no edital de licitação e no contrato.    Art. 3º - Na hipótese de aditamento de contrato em vigor a partir de 1o de maio de 2004, cuja necessidade de execução se estenda até 13/01/2005, devidamente justificado pelo ordenador de despesas, e autorizado pelo Conselho de Política Financeira Municipal, deverá constar do Termo Aditivo a seguinte cláusula:  'Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo contratual, com termo inicial em ___/___/___ e final em ___/___ /___, observado o art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.'    Parágrafo Único - Fica vedada a formalização de termos aditivos aos contratos, com termo inicial a partir de 01/05/2004, cujo objeto seja a estipulação de acréscimos contratuais, ressalvados os casos de disponibilidade de caixa de que trata o art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.    Art. 4º - Excepcionalmente, poderão ultrapassar o prazo limite de 13 de janeiro de 2005, desde que observada disponibilidade de caixa ou quando se tratar de recursos externos que assegurem suporte financeiro:  I - os contratos de seguro, de locação de bens imóveis em que o Poder Público seja locatário e aqueles em que a Administração for parte como usuária de serviço público -   II - os contratos de direito administrativo celebrados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal nº 15.612, de 20.03.92, e respectivos Decretos autorizativos -   III - convênios de caráter social -   IV - contratos decorrentes de operações de crédito contratadas -   V - contratos cuja vigência necessita, pela natureza do seu objeto e por sua importância estratégica para o funcionamento da Administração Municipal, ultrapassar prazo limite de 13/01/2005, devidamente autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.    Art. 5º - Para efeito da constituição da disponibilidade de caixa exigida no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nos casos citados no Parágrafo único do art. 1º e no art. 4º deste Decreto, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:  I - os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta apresentarão ao Conselho de Política Financeira do Município as dotações orçamentárias e respectivos valores da Lei Orçamentária 2004, que serão anulados para dar cobertura à(s) parcela(s) que ultrapassarem 31/12/2004, usando o 'Formulário II - Fontes de Anulação das Alterações Orçamentárias' -   II - a Secretaria de Finanças formalizará a suplementação indicada no inciso anterior, transferindo os valores apresentados para a Reserva de Contingência, constante da Lei Orçamentária Anual de 2004.    Art. 6º - Na hipótese de se constatar que as medidas de controle estabelecidas neste Decreto não sejam suficientes para atendimento do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, poderá o Conselho de Política Financeira adotar novas medidas de contenção de despesas, a exemplo da limitação de empenho, etc.    Art. 7º - Este Decreto aplica-se à Administração Direta, inclusive os fundos municipais e Administração Indireta: empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações.    Art 8º - O Titular do Órgão ou da Entidade ou ordenador de despesa, conforme o caso, que descumprir as disposições contidas neste Decreto responderá pela aplicação irregular do dinheiro público e estará sujeito às penalidades estabelecidas na legislação pertinente, sem prejuízo do bloqueio da liberação de recursos para o respectivo Órgão ou Entidade.    Art. 9º - Os incisos II e III do art. 1o do Decreto no 20.288, de 21 de janeiro de 2004, passam a ter a seguinte redação:  'II - realizar operações de crédito por antecipação de receita -   III - contrair obrigação de despesa, a partir de 01 de maio de 2004, que não possa ser cumprida integralmente até 31 de dezembro de 2004, para a qual não haja suficiente disponibilidade de caixa no presente exercício para seu pagamento integral.'    Art.10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e as alterações efetuadas pelo art. 9o deste Decreto retroagem a 21 de janeiro de 2004.    Recife, 03 de.maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.408 DE 03 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO o crédito suplementar de R$ 352.340,00 (trezentos e cinqüenta e dois mil, trezentos e quarenta reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1200 - SECRETARIA
2898	2004	514	2004-05-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos (continuação)	2	 DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.363.1.221.2.258 - Capacitação Profissional para Geração de Emprego e Renda  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 352.340  TOTAL 352.340   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.363.1.221.2.257 - Operação Trabalho  4.4.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 352.340  TOTAL 352.340   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.409 DE 03 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 184.492,00 (cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e dois reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.691.1.106.1.588 - Construção e Revitalização do Corredor dos Mascates e de Equipamentos Diversos  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 184.492  TOTAL 184.492   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.334.1.221.2.262 - Revitalização dos Centros Públicos de Promoção de Trabalho e Renda (BNDES/infra-estrutura)  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 184.492  TOTAL 184.492   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.410 DE 03 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO o crédito suplementar de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.363.1.221.2.257 - Operação Trabalho  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000  1201.11.363.1.221.2.258 - Capacitação Profissional para Geração de Emprego e Renda  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000  TOTAL 200.000   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.107.2.541 - Manutenção do Sistema Viário  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000  TOTAL 200.000   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.411 DE 03 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS o crédito suplementar de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.12.361.1.314.2.148 - Vigilância das Unidades Escolares do Município  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 25.000  TOTAL 25.000   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 25.000  TOTAL 25.000   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.412 DE 03 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 7.000.000,00 (sete milhões reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.451.1.102.2.568 - Manutenção de Escadarias,
2899	2004	514	2004-05-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos (continuação)	3	 Muros de Arrimo e Pontos Críticos de Drenagem  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.000.000  TOTAL 7.000.000   =========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.000.000    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 5.000.000  TOTAL 7.000.000   =========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.413 DE 03 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.691.1.106.1.587 - Construção e Recuperação de Mercados Públicos e Espaços de Feiras  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 211.972  5003.23.691.1.106.1.588 - Construção e Revitalização do Corredor dos Mascates e de Equipamentos Diversos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 213.028  5003.23.125.1.106.2.589 - Coordenação, Fiscalização, Manutenção e Controle dos Equipamentos Públicos  do Centro Expandido e Secundário  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 75.000  TOTAL 500.000   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 500.000  TOTAL 500.000   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.414 DE 03 DE MAIO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES o crédito suplementar de R$ 1.180.000,00 (um milhão, cento e oitenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.180.000  TOTAL 1.180.000   =========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.04.695.2.114.2.280 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Turismo e Esportes do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 180.000    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.271.3.101.2.062- Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 1.000.000  TOTAL 1.180.000   =========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
2900	2004	514	2004-05-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte I	1	PORTARIA Nº 1013 DE 30 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. Nº 1096/2004 de 19 de abril de 2004, da Presidência da Câmara Municipal do Recife,  R E S O L V E:  Colocar à disposição da Câmara Municipal do Recife - CMR, com todos os direitos e vantagens, até 31 de dezembro de 2004, a servidora SÔNIA MARIA DA ANUNCIAÇÃO BRAZ, Matrícula Nº 21.888-5, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, para ter exercício no gabinete do Vereador Eriberto Medeiros.    PORTARIA Nº 1014 DE 30 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação contida no Of. Nº. 1030/2004, de 14 de abril de 2004, da Presidência da Câmara Municipal do Recife,  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife, o servidor JÔ GONZAGA DA SILVA, Matrícula 20.971-8, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife a partir de 01 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 1015 DE 30 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 187/2004 - GG, do Governador do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E:  Colocar à disposição do Governo do Estado de Pernambuco, para exercer suas atividades na Coordenação de Programas de Educação para o Consumo do PROCON-PE, através de Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, com todos os direitos legais, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2004, o servidor ANTÔNIO NICÉAS DO NASCIMENTO, Matrícula 54.621-4, especialista em educação, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação.    PORTARIA Nº 1016 DE 30 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação contida no Of. Nº. 889/2004-GAB, de 15 de abril de 2004, da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco,  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Empresa de Limpeza Urbana - EMLURB, o servidor JOSE CARLOS DA SILVA, Matrícula 1.274-4, que se encontrava à disposição da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, a partir da data de publicação.    PORTARIA Nº 1017 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 521/2003 - GG, do Governador do Estado de Pernambuco,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de Pernambuco, exercendo suas atividades na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes - Centro de Esporte Lazer e Cultura Alberto Santos Dumont, em Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2004, a servidora JOSIANE LEMOS SABINO PINHO, Matrícula pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação.    PORTARIA Nº 1018 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Convenio de Cooperação Técnica celebrado entre a Prefeitura do Recife e a Prefeitura de Petrolina,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição da Prefeitura do Município de Petrolina, até 31 de dezembro de 2004, em regime de ressarcimento, a servidora NOEME FIDELIS DE MEDEIROS, Matrícula 55.232-6, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação.    PORTARIA Nº 1019 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições,  R E S O L V E:  Designar o Secretário de Serviços Públicos, RICARDO EDNO ALVES DE QUEIROZ FONSECA, matrícula nº 65985-0, para atuar como representante do Município de Recife, na qualidade de acionista majoritário da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e para compor, ainda, o Conselho de Administração da Companhia. Esta Portaria retroage a 02/04/2004.    PORTARIA Nº 1020 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ato do Governo do Estado de Pernambuco Nº 760/2004, publicado no DOE/PE de 11.03.2004,  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, o servidor GERALDO PAULINO RIBEIRO, Agente de Defesa do Patrimônio, Matrícula 51.294-9, que se encontrava à disposição do Governo do Estado de Pernambuco - Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais, a contar de 01 de março de 2004.     PORTARIA Nº 1021 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. N. º 399/2004 - do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral - TRE-PE,  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, a servidora FÁTIMA MARIA CARDOSO DE BRITO ALVES BELO, Matrícula 56958-6, que se encontrava à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - 17ª Zona Eleitoral - Paudalho, a contar de 23 de março de 2004.    PORTARIA Nº 1022 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, ULISSES TAVARES DE MELO FILHO, matrícula nº 41.090-0, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Geral de Esportes, símbolo 'DS2', da Secretaria de Turismo e Esportes e nomear ERIVAN ARNALDO ARAÚJO para exercer o referido cargo, a contar de 01 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1023 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 75/2004 - GAB/CGP,  R E S O L V E:  Exonerar, JULIANA SIQUEIRA DE MELO, matrícula nº 60.805-3, do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete, símbolo 'CTOR', do Gabinete do Prefeito e nomeá-la para exercer o cargo de Assistente da Coordenadoria do Voluntariado, símbolo 'CS', a contar de 01 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1024 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 294/2004-GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, SANDRA MARIA PAULINO DE ASSIS, matrícula nº 65.307-7, do cargo de provimento em comissão de Coordenadora, símbolo 'DDI', da Creche Municipal Mardônio Coelho, da Secretaria de Educação, a contar de 30 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 1025 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.04364.2.04, com base no Parecer n.º 395/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo o Vencimento Básico, além do Adicional por Tempo de Serviço o servidor JOAQUIM BENVIDO DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 10.817-7.    PORTARIA Nº 1026 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o que preceitua o Artigo 16 do Decreto nº 19.464/2002, publicada no DOM nº 265, tendo em vista o contido no Ofício nº 296/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, LOURDES REGINA DE HOLANDA CAVALCANTE FONSECA, matrícula nº 56.946-1, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Engenheiro Antônio Bezerra Baltar, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a função de Dirigente da referida Escola, a contar de
2901	2004	514	2004-05-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte I	2	 20 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 1027 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.13147.0.04, com base no Parecer nº 404/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 29, Inciso I e 31, Inciso II, alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor SEVERINO PEREIRA DA SILVA, Sra. JULIETA PEREIRA DA SILVA, viúva, CPF nº 735.040.924-91, no valor de R$ 329,90 (Trezentos e vinte e nove reais e noventa centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 03.749-0, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 14 de março de 2004.    PORTARIA Nº 1028 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 199/2004-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, AVSON JOSÉ FRANCO MOREIRA, matrícula nº 37.106-0, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Apreensões/Dircon, símbolo 'DDP', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM e nomear ROZENILDO NUNES DO NASCIMENTO JÚNIOR, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.  PORTARIA Nº 1029 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 293/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARIA DO SOCORRO LIMA VECCHIONI, matrícula nº 39.259-1, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Balbina Menelau, da Secretaria de Educação, a contar de 19 de março de 2004.    PORTARIA Nº 1030 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 200/2004-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, RICARDO JOSÉ PENA FRAGA matrícula nº 34.999-1, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Administração da 5ª Coordenadoria Regional/Dircon, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM e nomear LEONARDO MEDEIROS DE OILIVEIRA, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1031 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 203/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, ANA LÚCIA SILVA DE ARAÚJO, matrícula nº 33.345-0, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Apoio Técnico da 6ª Regional/DIRCON, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, e nomear, JOSINALDO CARDOSO DE LIMA, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1032 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 489/2004-GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, ANA LETYCIA CRESPO DE SENNA CARVALHO, matrícula nº 40.021-9, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Acompanhamento de Gestão, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Planejamento, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 1033 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.04172.6.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora JULIANA DE LIRA MACHADO, matrícula nº 64.542-1 do cargo efetivo de Médica (Clínica Geral), a contar de 15 de dezembro de 2003.    PORTARIA Nº 1034 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.51599.4.03,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor RAIMUNDO FERREIRA DE MENDONÇA, matrícula nº 61.307-8, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 01 de outubro de 2003.    PORTARIA Nº 1035 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.04176.1.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora SÂNIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 64.536-4 do cargo efetivo de Clínica Médica, a contar de 05 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 1036 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.04165.0.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora ANA PAULA LIMA DA SILVA, matrícula nº 65.362-7 do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 09 de março de 2004.    PORTARIA Nº 1037 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.13621.4.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora EDNA MARIA DA SILVA, matrícula nº 20.088-7, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 25 de março de 2004.    PORTARIA Nº 1038 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Dispensar, ERNANI FERREIRA DE CARVALHO, matrícula nº 41.056-5, da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo 'FG1', da DAS da Secretaria de Administração, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1039 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 373/2004 - GAB/SF,  R E S O L V E:  Dispensar a pedido, SANDRO DA COSTA FIGUEIRÔA, matrícula nº,44.687-6, da função de Presidente da Comissão Permanente de Licitação para Obras e Serviços de Engenharia - CPLOSE, da Secretaria de Finanças e designar SILVANICE GOMES TENÓRIO CAVALCANTI , matrícula nº 54.355-0, para exercer interinamente a referida função, a contar de 15 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 1040 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 201/2004-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Dispensar, EDNALDO DE MELO SOTERO matrícula n.º 33.907-6, da função gratificada de Chefe de Acompanhamento das Ações da 4ª Coordenadoria Regional/Dircon, símbolo 'FG1', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM e, designar MARCELO EMÍLIO DA SILVA, matrícula n.º 31.419-4, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1041 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 353/2004-GAB/GSF,  R E S O L V E:  Dispensar, MARIA ANGÉLICA DA SILVA FERREIRA, matrícula nº 40.674-8, da função gratificada de Chefe de Seção de Controle de Dados, símbolo 'FG2', do Departamento de Arrecadação e Cobrança - DAC, da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, da Secretaria de Finanças, a contar de 21 abril de 2004.    PORTARIA Nº 1042 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 294/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA JOSÉ DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenadora, símbolo 'DDI', da Creche Municipal Mardônio Coelho, da Secretaria de Educação, a contar de 30 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 1043 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 103/2004 - GAB/
2902	2004	514	2004-05-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte I	3	SCS,  R E S O L V E:  Nomear, CARLOS HENRIQUE MAGNATA CORDEIRO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Mídia Alternativa, símbolo 'DDP', da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 03 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 1044 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 491/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, LUCIANA CAROLINE ALBUQUERQUE BEZERRA, matrícula nº 65.585-4, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Acompanhamento de Gestão, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Planejamento, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 1045 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 297/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, RONALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Educação, a contar de 17 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 1046 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 194/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, MARTINIANO RICARDO ALVES BACALHAU, matrícula nº 12.312-7, para responder pela função gratificada de Chefe da Seção de Serviços Gerais do Museu da Cidade do Recife, símbolo 'FG2', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular SOLANGE VIEIRA DA SILVA, matrícula nº 39.097-1, que entrará de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1047 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0333/2004 - GAB/SOPGC,  R E S O L V E:  Designar, CARLOS ALBERTO CAVALCANTI PEREIRA, matrícula nº 44.167-3, Diretor de Divisão de Temática II, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Coordenação Regional Comunitária V, símbolo 'DDP', da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, durante o afastamento do titular LUIZ MENDES DA SILVA, matrícula nº 62.421-5, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1048 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0332/2004 - GAB/SOPGC,  R E S O L V E:  Designar, MARLI MARIA DE ARCANJO, matrícula nº 43.552-3, Oficial de gabinete, símbolo 'CTOR', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora de Divisão de Articulação Comunitária III.3, símbolo 'DDI', da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, durante o afastamento da titular ANTÔNIA ELIZABETE LEANDRO DA SILVA, matrícula nº 62.431-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1049 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0492/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ALCINA DAMASCENA, matrícula nº 33.811-8, para responder pela função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo 'FG2' do CS 32 - Dr. Hélio Mendonça do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ZENAIDE MANOELA DA SILVA, matrícula nº 15.034-0 que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 1050 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0493/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ADELMA DE SOUZA FRANCO, matrícula nº 35.374-7, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Arquivo Médico, Produção e Desempenho, símbolo 'FG1' do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ROSINETE MARIA MARCIANO, matrícula nº 35.240-6 que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1051 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 363/2004 - GAB/SF,  R E S O L V E:  Designar, GILBERTO FRANCO HOLDER, matrícula nº 14.437-1, para compor a equipe de apoio para realização dos Pregões a cargo da Comissão Permanente de Licitação de Serviços, da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1052 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 023/2004-DGCDS/SAD,  R E S O L V E:  Designar, MARIA NAZARÉ PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 55.281-9, para exercer a função gratificada de Chefe do Setor de Creche, símbolo 'FG3', da Secretaria de Administração, a contar de 19 abril de 2004.    PORTARIA Nº 1053 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 368/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, ESTER FRANCISCA DA SILVA, matrícula nº 19.008-0, chefe do Serviço de Administração de Pessoal símbolo - FG1, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão Administrativa e Financeira, símbolo 'DDI' - DAS da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular DAVI GENTIL DE OLIVEIRA, matrícula nº 60.305-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1054 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar, OSMAR BEZERRA DOS SANTOS, matrícula n.º 20.620-6, para exercer a função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio, símbolo 'FG1', da Diretoria Geral de Planejamento, da Secretaria de Administração, a contar de 27 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 1055 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 07/2004 - DRFU/SAD,  R E S O L V E:  Designar ANAILTON BEZERRA DE MELO, matrícula nº 22.502-2, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Pagamento de Inativo, símbolo 'FG1', da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular TEREZINHA BENEDITO DE LIMA, matrícula nº 54.404-4, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 31 de maio de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 1056 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 369/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, NIVALDO JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 12.638-4, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço Financeiro e Orçamentário, símbolo 'FG1', do Departamento de Administração Setorial- DAS da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular EZEQUIEL ALVES DA SILVA, matrícula nº 61.467-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1057 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 209/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, FERNANDO DUARTE DA FONSÊCA, matrícula nº 43.735-9, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', para responder cumulativamen
2903	2004	514	2004-05-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte I	4	te, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento do titular JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO, matrícula nº 43.790-9, que irá participar da Reunião da Plenária de INTERLOCAL, da Rede Iberoamericana de Cidades para a Cultura - Agenda 21, em Barcelona, no período de 01 a 15 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1058 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 146/2004 - GAB/SDE,  R E S O L V E:  Designar LUIZ ROBERTO DA SILVA, matrícula nº 44.481-6, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, durante o afastamento do titular FRANCISCO JOSÉ COUCEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 40.885-0, que estará participando a convite do Banco Mundial do Segundo Workshop Internacional, na cidade de São Paulo/SP, no período de 26 a 29 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 1059 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 365/2004 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar FERNANDO PAULO DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE, matrícula nº 56.542-8, Agente de Serviços Gerais, para responder pela função gratificada de Chefe de Seção da Divisão de Compras Imediatas da DGCO, símbolo 'FG2', da Secretaria de Finanças a contar de 19 de março de 2004.    PORTARIA Nº 1060 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar, HERCÍLIO QUEIROGA MACIEL, matrícula 20.507-6, Chefe da Assessoria de Gabinete, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo 'DS0', do Gabinete do Prefeito, durante o afastamento de LYGIA MARIA VERAS FALCÃO, matrícula 40.894-1, por motivo de viagem, no período de 01 a 10 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1061 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 73/2004 - GAB/CGP,  R E S O L V E:  Designar, NELMA MARIA GONZAGA, matrícula nº 15.920-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão Administrativa Financeira do DAS, símbolo 'DDI', do Gabinete do Prefeito, durante o afastamento da titular MARIA DIRCE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 41.057-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1062 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 061/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA, matrícula nº 36.903-0, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA, matrícula nº 40.865-9, que irá acompanhar o Exmo. Sr. Prefeito, em audiência com o Ministro da Previdência Social, em Brasília - DF, no dia 29 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 1063 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 357/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, MÁRIO DOS SANTOS BEZERRA, matrícula nº 19.165-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo, símbolo 'DDI', do Conselho de Recursos Fiscais - CRF, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular MARIA ÂNGELA MACIEL, matrícula nº 22.971-1, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 1064 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 373/2004 - GAB/SF,  R E S O L V E:  Designar, EDSON FLÁVIO DE ALMEIDA PESSOA, matrícula nº 63.708-2, como membro da Comissão Permanente de Licitação para Obras e Serviços de Engenharia - CPLOSE, em substituição a SILVANICE GOMES TENÓRIO CAVALCANTI, matrícula nº 54.355-0, da Secretaria de Finanças, a contar de 15 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 1065 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 093/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ OTO DE OLIVEIRA, matrícula nº 62.394-0, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, durante o afastamento do titular DJALMA SOUTO MAIOR PAES JÚNIOR, matrícula nº 61.937-2, que se encontra em viagem a Brasília - DF, para tratar de assuntos de interesse da Prefeitura do Recife, nos dias 28 e 29 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 1066 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 371/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ ANCHIETA TAVARES BELÉM, matrícula nº 23.864-0, Diretor da Divisão de Cadastro Mercantil, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Tributos Mercantis - DTM, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular JOÃO EUDES RAFAEL DOS SANTOS, matrícula nº 23.852-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1067 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 342/2004 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, SILVIO HOMERO FRANCISCO DA SILVA, matrícula nº 34.058-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Suporte às Licitações, símbolo 'DDI', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular MIRELLA OLIVEIRA DE MATOS BARBOZA, matrícula nº 62.420-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1068 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 334/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DE LOURDES DE SÁ MONTEIRO, matrícula nº 15.653-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Operações Financeiras, símbolo 'DDI', - DGAF da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular MOISÉS DE MELO SALES, matrícula nº 43.291-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1069 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 130/2004 - GAB/SDE,  R E S O L V E:  Considerar designado LUIZ ROBERTO DA SILVA, matrícula nº 44.481-6, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, durante o afastamento do titular FRANCISCO JOSÉ COUCEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 40.885-0, que participou de reunião junto ao Ministério do Trabalho, Fazenda e com a Presidência da Caixa Econômica Federal, na cidade de Brasília-DF, nos dias 19 e 20 de abril de 
2904	2004	514	2004-05-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte I	5	2004.    PORTARIA Nº 1070 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 131-A/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Considerar designada, ANA ELIZABETH MACHADO LINS, matrícula nº 63.620-0, Diretora de Mobilização Comunitária e Educação Ambiental, símbolo 'DDR', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora Geral de Articulação Intersetorial e Comunitária, símbolo 'DS-2', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento da titular HERMELINDA MARIA ROCHA FERREIRA, matrícula nº 41.145-1, que entrou em gozo de férias, no período de 25 de março a 25 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 1071 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 291/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Considerar autorizado, o afastamento da servidora, GENILZA PEREIRA DE ANDRADE COIMBRA, matrícula nº 54.407-8, da Secretaria de Educação, que participou do Movimento Político pela Unidade - Expressão Político-Social do Movimento dos Focolares, em São Paulo - SP, nos dias 22 e 23 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 1072 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Delegar poderes a HERCÍLIO QUEIROGA MACIEL, matrícula 20.507-6, Chefe da Assessoria de Gabinete, símbolo 'DS0', do Gabinete do Prefeito, para ordenar despesas, assinar empenho, pagamentos e movimentar contas bancárias, no período de 01 a 10 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1073 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.17179.4.04,  R E S O L V E:  Conceder, a servidora RAQUEL RODRIGUES, matrícula nº 22.427-0, Assistente Técnico Administrativo, prorrogação da licença sem vencimentos, por mais 02 (dois) anos, a contar de 01 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 1074 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.12805.4.04,  R E S O L V E:  Conceder, a servidora ALICE PORTO LADEIA, matrícula nº 33.776-7, Auxiliar de Enfermagem, licença sem vencimentos, por 01 (um) ano, a contar de 15 de março de 2004.    PORTARIA Nº 1075 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.12228.7.04,  R E S O L V E:  Conceder, a servidora MÁRCIA MARIA RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 53.965-6, Professor I, prorrogação da licença sem vencimentos, por mais 02 (dois) anos, a contar de 12 de março de 2004.    PORTARIA Nº 1076 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 102/2004 - GAB/SCS  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 0008/04 datada de 07 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial nº 468 do dia 08 de janeiro de 2004, no que se refere a nomeação de CARLOS HENRIQUE MAGNATA CORDEIRO.    PORTARIA Nº 1077 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a REPUBLICAÇÃO da Portaria nº 880/03 datada de 07 de abril de 2003, publicada no Diário Oficial nº 363 do dia 26 de abril de 2003, no que se refere a servidora SILVANA MARIA DE AZEVEDO SANTIAGO, matrícula n.º 40.930-7.    PORTARIA Nº 1078 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 298/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 937/04 datada de 16 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial nº 508 do dia 17 de abril de 2004, referente a servidora ANA PATRÍCIA MORORÓ DOS SANTOS.
2905	2004	514	2004-05-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte II	1	PORTARIA Nº 1079 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.51609.0.03, com base no Parecer nº 441/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, e no artigo 31, Inciso II, alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOÃO BARBOSA DA SILVA, Sra. SUELY DE SOUZA SILVA, companheira, CPF nº 304.099.774-20 e a VIVIANE BARBOSA DA SILVA e GERSON BARBOSA DA SILVA , filhos menores, no valor de R$ 613,64 (Seiscentos e treze reais e sessenta e quatro centavos), divididos em 04 cotas-partes no valor de R$ 153,41 (cento e cinqüenta e três reais e quarenta e um centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 01.677-6, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 15 de fevereiro de 2003.    PORTARIA Nº 1080 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.11837.0.04, com base no Parecer nº 402/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 29, Incisos I e III, alínea 'c' e 31, Inciso II, alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor ULISSES GERMANO DA SILVA, Sra. ANTONIETA ALVES DA SILVA, companheira, CPF nº 065.300.374-97 e a TAMYRES REGINA GERMANO DA SILVA, filha menor, no valor de R$ 329,90 (Trezentos e vinte e nove reais e noventa centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 08.436-8, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 18 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 1081 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.06079.3.04, com base no Parecer nº 336/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 29, Incisos I e III, Alínea 'c' e artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor ANDERSON LOPES DE ARAÚJO, Sra. NADIA MARIA SOUZA DE ANDRADE, companheira, CPF nº 354.726.344-15 e a diferença da Pensão do seu filho, do período de 04 de dezembro de 2003 até 19 de março de 2004, ANTÔNIO FRANCISCO ANDRADE LOPES ARAÚJO, com a pensão, no valor de R$ 347,75 (trezentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 03.615-9, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 03 de dezembro de 2003.    PORTARIA Nº 1082 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.12479.0.04, com base no Parecer nº 403/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 29, Inciso I e 31, Inciso II, alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, Sra. IVANISE BORGES DE ALBUQUERQUE, viúva, CPF nº 830.123.204-82, no valor de R$ 656,30 (Seiscentos e cinqüenta e seis reais e trinta centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 01.253-1, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 06 de março de 2004.    PORTARIA Nº 1083 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.51435.1.03, com base no Parecer nº 439/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, e no artigo 31, Inciso II, alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSUÉ AUGUSTO DA SILVA, Sra. VERA LÚCIA MARIA DA SILVA, companheira, CPF nº 035.411.204-01 e a JOSÉ AUGUSTO DA SILVA, JOSUÉ AUGUSTO DA SILVA JÚNIOR, MÉRCIA MARIA DA SILVA e JONAS JOSÉ AUGUSTO DA SILVA, todos filhos menores representados pela sua genitora, no valor de R$ 345,60 (Trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 12.299-6, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 10 de setembro de 2003.    PORTARIA Nº 1084 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.54599.7.02, com base no Parecer nº 130/2003 e a Cota nº 226/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, inciso I,II e III da Emenda Constitucional 20/98 e nos artigos 87 e 163 do EFPMR,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Atendimento ao Público, Hora Extra, FG e a Estabilidade Financeira, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA JOSÉ CARVALHO SOBRAL, Agente de Serviço de Pessoal, matrícula nº 51617-4.    PORTARIA Nº 1085 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.60195.0.03, com base no Parecer nº 408/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, compulsoriamente, por haver completado 70 (setenta) anos de idade em 25 de outubro de 2003 e mais de 38 anos (trinta e oito) anos de Serviço Público, com os proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, incorporados a estes, o Vencimento Básico e a Vantagem Pessoal, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor JOSÉ ROSA ALVES, Trabalhador, matrícula nº 10.617-4.    PORTARIA Nº 1086 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.09073.6.04, com base no Parecer nº 360/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'a', combinado com o § 5º do citado artigo da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 26 (vinte e seis) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora ALEIDE DE SÁ GONDIM DE MOURA, Professor I, matrícula nº 52.770-9.    PORTARIA Nº 1087 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.50138.3.03, com base no Parecer nº 391/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, § 1º,  R E
2906	2004	514	2004-05-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte II	2	 S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA DAS DORES DA SILVA MIRANDA, Professor I, matrícula nº 53.229-8.    PORTARIA Nº 1088 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.53116.0.03, com base no Parecer nº 229/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, Inciso III, Alínea 'b', da Constituição Federal de 1988, em sua redação original, artigo 3º da Emenda Constitucional nº 20/98 e correlata Legislação Municipal no artigo 69, Inciso III, Alínea 'b', da Lei nº 15.127/88,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Grupo de Magistério e Apoio Pedagógico, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora TERESA DE SOUZA TEIXEIRA, Professor II, matrícula nº 51.060-1.    PORTARIA Nº 1089 DE 03 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.61376.8.03, com base no Parecer nº 270/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 32, da Lei Municipal nº 16.730/2001, no artigo 40, §1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988 e no artigo 69, Inciso I, da Lei Municipal nº 15.127/88,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Apoio Pedagógico, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora NAIDE REGINA PEREIRA MARQUES, Professor I, matrícula nº 56.989-7.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
2907	2004	514	2004-05-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da empresa Roberval Medeiros Pena Produções Artísticas, inscrita no CNPJ sob o nº 00.884.753/0001-07, com sede nesta cidade, na Rua Real da Torre, nº 762, Madalena, na condição de produtora e empresária exclusiva dos cantores e grupos musicais Mozart, Túnel do Tempo, Vanusa, Jerry Adriane, Augusto César, Paulo Diniz, Gilliard, Reginaldo Rossi, Nadja Maria, Expedito Baracho, Dalva Torres, Nilton César, Adilson Ramos, Lana Bittencourt, Conjunto Pernambucano de Choro, Núbia Lafayette e Trio Yrakitan, a fim de participarem do X Festival Nacional da Seresta, no período de 05 a 08 de maio de 2004, no Marco Zero, Recife Antigo, nesta cidade, no valor total de R$ 117,530,00 (cento e dezessete mil, quinhentos e trinta reais), de acordo com artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Recife, 30 de abril de 2004. IVALDY LOPES PEREIRA Diretor-Administrativo-Financeiro, em exercício. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93.  Recife 30 de abril de 2004.  ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA Diretora-Presidente.    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2004TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2004Abertura de PropostasRef: PL nº 008/2004 - TP nº 001/2004. Objeto: Fornecimento de 3.900 (três mil e novecentas), cestas básicas, para atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes do Anexo I da Tomada de Preços nº 001/2004. Convocamos as empresas habilitadas no referido certame para reunião de abertura de propostas que será realizada no dia 06.05.2004, às 10:00 horas, na sede do IASC, sito a Av. Visconde de Albuquerque, 297, Madalena. Recife 03 de maio de 2004. Comissão Permanente de Licitação. Fone: 3227- 3690.    SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  CONVITE Nº 007/2004-CPLM/SEFIN - Secretaria de Comunicação Social. Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo, tipo passeio. Sessão inicial: 11 de maio de 2004 às 11:00 (onze) horas. Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 30 de abril de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    AVISO  Processo Licitatório nº 004/2004 Convite nº 001/2004  Resultado de Habilitação  Objeto: aquisição de material permanente  Empresas habilitadas: 1) Plugnet Comércio e Representações Ltda., Comercial Siracuse Ltda., Bengala Branca Importação e Comércio Ltda., Evelyn Imports Comércio Ltda., Ednilson Pinho de Miranda - ME, CDS - Central de Distribuição e Serviços Ltda., JF dos Santos Equipamentos, Ferrud Com. e Rep. Ltda., Cil - Comércio de Informática Ltda., Metaltec M. Oliveira Comércio Ltda. Empresas inabilitadas:  1) DDL Comércio Ltda. Apresentou a Declaração do Menor sem a assinatura do represente. Recife, 03 de maio de 2004. Tiago Alves Muniz. Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO -ABERTURA DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO DO SEGUNDO CLASSIFICADO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2004 - SEPLAM. Comunicamos que, às 11:00h (onze) horas do dia 07/05/2004, ocorrerá a sessão pública para abertura do envelope de habilitação da empresa A CARNEIRO HOME LTDA. cuja proposta foi classificada em segundo lugar na licitação. Informamos que em face da alínea 'n' do subitem 6.1 do edital, a empresa deverá apresentar as certidões atualizadas, até a data acima identificada. Recife, 03 de maio de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS n.º  008/2004 - Secretaria de Saúde: Proposta Classificada: 01) Planeje Engenharia Ltda. (VENCEDORA). Propostas Desclassificadas: 01) Sivis Construções Ltda., 02) Erdna Engenharia Ltda., 03) Alvo Construções e Incorporações Ltda. TOMADA DE PREÇOS n.º  009/2004 - Secretaria de Educação: Empresas habilitadas: 01) ADR Engenharia Ltda., 02) Alvo Construções e Incorporações Ltda., 03) Souza e Araújo Construtora e Incorporadora Ltda. Empresas inabilitadas: 01) Mendes Engenharia Ltda., 02) Menfis Engenharia Ltda., 03)  Planege Engenharia Ltda., 04) P.Mendes e Construções Ltda. 05) Valadares Empreendimentos Ltda. Comunicamos que a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas ocorrerá no dia 11/05/04 às 09:00 (nove) horas. Recife, 30 de abril de 2004. Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti. Presidenta Interina.     SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO  CONCORRÊNCIA Nº 002/2004 - Objeto: Prestação de serviços de 80 (oitenta) digitadores, pelo período de 12 (doze) meses, visando a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Recife. Informamos que as empresas GUARDIÕES SERVIÇOS TECNICOS LTDA., ELITE EMPREENDIMENTOS E SERV. LTDA., DARK SERVIÇOS LTDA. e AMARALINA REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., ingressaram com recurso contra a decisão da CPL na fase de julgamento de habilitação, ficando aberto  o prazo para impugnação. Aproveitamos o ensejo para cientificar que o processo encontra-se à disposição dos interessados nesta Comissão Permanente de Licitação, caso queiram obter maiores informações. Recife 30 de abril de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L.SAÚDE    AVISO  CONCORRÊNCIA Nº 003/2004 - Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva, consertos de mecânica, lanternagem, instalações elétricas, com reposição de peças novas, originais e respectiva garantia, dos veículos de marcas Mercedes Benz, Ford, Fiat, Agrale, GM e Gurgel, pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo de 12 (doze) meses. Após análise do recurso interposto pela empresa DELTA AUTOMOTORES LTDA., na fase de proposta de preços, entendeu a CPL/SS julgá-lo improcedente, tudo conforme devidamente justificado nos termos do parecer nº 004/2004-CPL/SS. Tal entendimento foi ratificado pela autoridade superior, o Sr. Secretário de Finanças, a teor do disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666/93. Recife 30 de abril de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L.SAÚDE    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS  Nº 007/2004 - Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de 25 (vinte e cinco) auxiliares de almoxarife, visando atender as necessidades do Almoxarifado Central, Farmácia Central e dos Distritos Sanitários, pelo período de 12 (doze) meses. Empresas habilitadas: ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS LTDA., SGP SERVIÇOS PERSONALIZADOS LTDA., TSG - TECNO GLOBAL SERVICE LTDA. e SERVITIUM LTDA. Empresas inabilitadas: STARGOLD MÃO DE OBRA LTDA., JDB - ASSESSORIA COBRANÇA E SERVIÇOS LTDA. e REAL BRILHO TERCEIRIZAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 12.05.2004 às 09:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 2 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 30 de abril d
2908	2004	514	2004-05-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	e 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L.SAÚDE    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS  Nº 008/2004 - Objeto: Locação de 02 (dois) veículos (tipo caminhão) com motoristas e carregadores, para atender as necessidades logísticas do Almoxarifado Central e da Diretoria Executiva de Assistência Farmacêutica, pelo período de 12 (doze) meses. Empresas habilitadas: EGEL EMPREENDIMENTOS GERAIS DE ENGENHARIA LTDA., ABS - TRANSPORTES E TURISMO LTDA., SENCONSULT - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E CONSTRUÇÃO LTDA.,    COUTICAR LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA. Empresas inabilitadas: BARTOLOMEU F. COUTINHO JÚNIOR -ME., LC FERREIRA COSTA., SERVITIUM LTDA. e TRADIÇÃO SERVIÇOS LTDA. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 12.05.2004 às 11:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 1 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 30 de abril de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L.SAÚDE    TERMO DE RATIFICAÇÃO  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 04/2004  RECONHEÇO a situação de inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666/93, para a contratação da EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, cujo objeto é a prestação de serviços para efetuar postagens de cartas simples, cartas registradas, cartas com A.R., impressos, serviço de telegrama e Sedex, por um período de 12 meses, no valor global estimado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Publique-se para que se produzam os efeitos legais. Recife, 03 de maio de 2004 - GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO - Secretário de Saúde do Recife.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    COMUNICAÇÃO DE RECURSO  TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 004 - OBJETO: execução das obras pavimentação e drenagem da Rua João Sales de Menezes (trecho: Rua Barão de Bonito / Rua Emetério Maciel, est. 0 + 0,00 a est. 11 + 5,00), RPA 04, MR 4.3 - Brasilit - Várzea (ZEIS), nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamento de propostas da licitação em epígrafe. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 045/2003 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 093 - OBJETO: Elaboração de Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), da Av. Beira Rio, nesta cidade. O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, torna público a revogação da licitação em epígrafe. Recife, 04 de maio de 2004. Carlos César de Barros - Presidente da URB/Recife.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    Aviso/Divulgação do Resultado do Julgamento das Propostas e do Resultado Final do Processo  A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento das Propostas de Preços apresentadas pelas empresas participantes da 2ª(segunda)Fase do Processo Licitatório,a seguir nomeado,Decidiu pela divulgação dos seguintes resultados relativo ao mesmo.CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2004-REGISTRO DE PREÇOS.OBJETO:Registrar Preços para Eventual Aquisição/compra,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período/prazo de 06(seis)meses,de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.a)Propostas Classificadas:todas as propostas foram consideradas classificadas,b)Empresas Vencedoras:AMPLA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.ITEM:04(leite de côco),valor unitário =R$ 8,32 - CERES CEREAIS E ESTIVAS LTDA-ME.ITEM:01(aveia em flocos),valor unitário =R$ 3,97.c) Itens Não Cotados:02(farinha de mandioca),03(farinha de trigo com fermento) e 05(sal iodado refinado).Recife,30 de abril de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    CONCORRÊNCIA Nº 001/2004 - Contratação de serviços de publicidade referente à educação no trânsito. Empresa classificada: Três Pontos Comunicação Ltda. Empresa desclassificada: Ágora Comunicação Integrada Ltda. Empresa vencedora do certame: Três Pontos Comunicação Ltda. Valor global: R$ 390.000,00 (trezentos e noventa  mil reais). A ata que dá conta deste julgamento encontra-se em seu inteiro teor, à disposição dos interessados, na sala desta Comissão Permanente de Licitação, sita na rua Frei Casimiro, 91, Santo Amaro, Recife, PE, bem como no site www.recife.pe.gov.br Recife, 03 de maio de 2004. Christiane Vasconcelos - Presidenta da Comissão Permanente de Licitação.    EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA EMLURB    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSOS  TOMADA DE PREÇOS N° 006/2004 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE LÂMPADAS. Comunicamos aos interessados a decisão desta CMPL, em parecer acostado aos autos, quanto ao não provimento do recurso interposto pela empresa OSRAM DO BRASIL LTDA., com a devida manutenção da classificação anterior, submetida à Autoridade Superior como disposto no § 4º do art. 109 da Lei Nº 8.666/93. Recife, 30 de abril de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da CMPL.    AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 009/2004 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO. Data e hora de abertura: 20.05.2004, às 10:00 (dez) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgcolicitacoes/ ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 03 de maio de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO    RETIFICAÇÃO AO TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/04  Onde se lê: Termo de Inexigibilidade nº 002/04  Leia-se: Termo de Inexigibilidade nº 003/04 Luis Roberto da Silva Secretário em Exercício    Termo de Dispensa n° 002/04  Cumprindo o que preceitua o artigo 24 da Lei 8.666/'\93, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a dispensa de licitação para a contratação da empresa Preserve Sistemas Ltda, por um período de 90 (noventa) dias, no valor de 5.332,70(cinco mil, trezentos e trinta e dois reais e setenta centavos), tudo de conformidade com que prevê o inciso IV do artigo 24 da Lei 8.666/'\93. Recife 03  de maio de 2004. José Cirilo da Mota-Diretor do DAS - Ratifico a dispensa com base no IV do artigo 24 da Lei 8.666/'\93 atualizada pela Lei nº 9.648 de 27 de maio de 1998. Luis Roberto da Silva-Secretário em Exercício.      CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    PROCESSO Nº 72/2004  CARTA CONVITE  Nº 01/2004  DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela
2909	2004	514	2004-05-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	3	 Comissão de Licitação constantes na  Ata - 3 de Abertura dos Envelopes de  Proposta de Preços do Processo nº 72/2004, instaurado na modalidade Convite sob o n.º 01/2004, objetivando a Aquisição com Instalação e Desmontagem de Divisórias e Portas para a Câmara Municipal do Recife, decidindo pela HOMOLOGAÇÃO  desta licitação e, via de conseqüência, a ADJUDICAÇÃO do seu objeto em favor da empresa LEANDRA BEZERRA SANTOS - ME (ABA DIVISÓRIAS E FORROS)  com o valor global de R$ 11.292,90 (onze mil duzentos e noventa e dois reais e noventa centavos). Recife, 28 de abril de 2004.Roberto Arruda-Secretário Geral Executivo.
2910	2004	514	2004-05-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Festival de Quadrilhas Juninas 2004	1	FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS 2004    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público que realizará o Festival de Quadrilhas Juninas Infantil (até 15 anos) e Juvenil/Adulto, para as festas de São João deste ano, com premiação para as 05 (cinco) primeiras colocadas, melhor marcador, rei e rainha. O Concurso Infantil será realizado nos dias 19, 20, 23, 24 e 26 (finalíssima), a partir das 16h e o Juvenil/Adulto nos dias 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 (eliminatórias) 26 e 27 de junho de 2004, (finalíssima), a partir das 20h30, no Sítio Trindade. As inscrições acontecerão nos dias 12 e 13 de maio de 2004, das 14h às 17h, no auditório da Prefeitura do Recife, no 15º andar. O regulamento do Festival e informações pertinentes estarão disponíveis aos concorrentes a partir desta data no 6º andar do prédio jmencionado sala 22, ou pelo telefone 34258048.    Recife, 30 de abril de 2004.    Ada Siqueira  Presidente
2911	2004	514	2004-05-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portaria Técnica - CTTU	1	PORTARIA TÉCNICA Nº 027/2004  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando que as tarifas das linhas que compõe o Sistema de Transporte Público de Passageiros - STPP/RMR terão redução em 50% (cinqüenta por cento) do valor normal, para o pagamento exclusivamente, em dinheiro nos domingos durante o período de 01/05 a 31/12/2004 -   considerando o § 5º do artigo 1º da Lei Municipal nº 16.856/2003, no qual define que o planejamento operacional e a política tarifária no Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Recife - STCP/Recife deverão ser compatíveis e não concorrentes com os sistemas de transporte de passageiros municipal e metropolitano do Recife,   R E S O L V E :   I.Estabelecer que, aos domingos todas as linhas integrantes do STCP/Recife terão suas tarifas reduzidas em 50% (cinqüenta por cento) do valor normal -   II.Estabelecer benefício para o pagamento exclusivamente em dinheiro -   III.Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos a 02/05/2004, encerrando-se em 31/05/2004, sujeito à avaliação do órgão gestor.    Recife, 04 de maio de 2004    Ivan Carlos Moura da Cunha  Diretor Presidente
2912	2004	514	2004-05-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Seleção Pública	1	SELEÇÃO PÚBLICA  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE    COMPLEMENTO DO AVISO DE EDITAL PARA SELEÇÃO PÚBLICA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Publicado no Diário Oficial, Prefeitura do Recife, dia 22 de abril de 2004)     A Secretaria de Saúde torna público o acréscimo da seguinte Área para seleção de Agentes Comunitários de Saúde:   DISTRITO SANITÁRIO III    Recife, 01 de maio de 2004.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
2913	2004	514	2004-05-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA N°  549  DE 28 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  33/2004 da DGE/Departamento de Educação de Jovens e Adultos,   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nos Anexos  Centro de Defesa das Mulheres - Federação das Mulheres das  Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1-ALCELIA VALENÇA RAMOS DE OLIVEIRA,   mat. 55.741-9, da Escola  Municipal  Margarida de Siqueira Pessoa, na Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar,  de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.   2-ANA PAULA DIAS MACHADO DE AZEVEDO, mat. 57.249-8, na Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.   3-ANDREA ELIZETE PINTO DOS SANTOS, mat. 41.561-0, da Escola Municipal Santo Antõnio do Caçote, na Escola Municipal  Luiz Vaz de Camões, de 26 de março a 31 de dezembro de 2004.   4-DENISE CORREIA DE HOLANDA, mat. 53.900-0, da Escola Municipal Alto da Guabiraba, na Escola Municipal dos Coelhos, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  5-EMILIA CRISTINA DIAS CARDOSO, mat. 32.230-9, da Creche Municipal Rosa Selvagem,  na Escola Municipal Diná de Oliveira, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  6-IVONETE BEZERRA DA SILVA mat 52.096-2, da Escola Municipal  da Iputinga, na Escola Municipal Dr. Ebenézer Gueiros, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  7-JOSINETE PEREIRA DE LIMA, mat. 57.436-1, da Creche Municipal  Deus é Amor, na Escola Municipal Antõnio Farias Filho, de 10 de fevereiro a 12 de abril de 2004.  8-LETICIA NOGUEIRA TAVARES, mat. 60.962-9, da Escola Municipal  Pais e Filhos, na Escola Municipal Almirante Soares Dutra, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  9-MARGARIDA MARIA DE MELO, mat. 57.452-4, da Creche Municipal  Waldir Savluschinske, na Escola Municipal João Pessoa Guerra, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  10-MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DE CARVALHO, mat. 52.652-0, na Escola Municipal  Gal San Martin, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  11-MARIA GERUSA LEAL INTERAMINENSE, mat. 52.593-0, na Escola Municipal  Arraial Novo do Bom Jesus,  de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  12-NADILZA DE ALBUQUERQUE XAVIER, mat. 55.749-5, da Escola Municipal Engenho do Meio, na Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  13-RENATA ALESSANDRA CARDOSO CAVALEIRO, mat. 44.814-7, da Escola Municipal  Antônio Farias Filho, na Escola Municipal Gal San Martin, de 16 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  14-MARIA RIVADALVA DOS SANTOS DUQUE, mat. 38.446-8, da Escola Municipal  da Iputinga, na Escola Municipal Darcy Ribeiro, de 26 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  15-TÂNIA MARIA DE SOUZA BARRETO, mat. 53.222-6, da Escola Municipal  Prof. Ricardo Gama, na Escola Municipal Paulo VI, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  16-TELMA MARIA DA SILVA, mat. 52.778-5, da Escola Municipal  Renato Accioly Carneiro Campos, na Escola Municipal Maurício de Nassau, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA N°  550  DE 28 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 21/12.04.2004 da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista e 22/05.04.2004 da Escola Municipal da UR - 07 Várzea,    R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:   1- ELISENY RODRIGUES DOS SANTOS, mat. 61.791-5, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista, de 13 de abril a 30 de junho de 2004.  2- JANEIDE CORREIA DE MELO SILVA, mat. 62.666-2, da Escola Municipal da UR-07, de 05 de abril a 30 de junho de 2004.    PORTARIA N°  551  DE 28 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 34/06.03.2004 da Escola Municipal João Pessoa Guerra -  32/06.04.2004 da Escola Municipal Doutor Antonio Correia e 12/30.01.2004 da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado,    R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:   1- CARLA ROBERTA FRAGA SOUZA, mat. 41.631-0, da Escola Municipal João Pessoa Guerra, de 06 de abril a 30 de junho de 2004.  2- FABIANA RODRIGUES DA FONSECA, mat. 61.587-4, da Escola Municipal Doutor Antonio Correia, de Difícil Acesso, de 01 a 31 de março de 2004.  3- MÔNICA SAMPAIO DO AMARAL, mat. 38.386-3, da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, de 10 de fevereiro a 30 de junho de 2004.    PORTARIA N°  552  DE 28 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista  o Ofício nº  s/nº de 06.04.2004, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANDRÉA BATISTA DE OLIVEIRA, mat. 44.728-4, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na mesma Escola, de 09 de fevereiro a 30 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°  553  DE 28 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 16/11.02.2004 da Escola Municipal Prof. Ricardo Gama.    R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Professor Ricardo Gama, no período de 11 de fevereiro a 30 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:   1-LUCICLEIDE CANUTO V. SERAFIM, mat. 41.609-0.  2-MARIA EMÍLIA SERRA DE ALBUQUERQUE, mat. 55.718-4.  3-ODILZA CRUZ VIEIRA DE OLIVEIRA, mat. 44.733-7.    PORTARIA N°  554  DE 28 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,
2914	2004	514	2004-05-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	2	 tendo em vista os Ofícios nºs 1091/01.04.2004 da Escola Municipal Paulo VI -  1005/23.03.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :    Autorizar aos Professores abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- EULINA MARIA COUTINHO DA SILVA, Prof. I, mat. 51.682-0, da Escola Municipal Paulo VI, 100 (cem) horas-aula mensais de  História, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.   2- LÚCIA MARIA PILAR FERREIRA C. CERQUEIRA, Prof. II, mat. 53.186-0, da Escola Municipal Vasco da Gama, 70 (setenta) horas-aula mensais de  Língua Inglesa, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.   3- UBIRATAN CÂNDIDO DA SILVA, Prof. II, mat. 57.066-2, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais de Matemática, de 01 de março a 31 de dezembro de 2004.     PORTARIA N°  555  DE 28 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1180 e 1182 de 12.04.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :    Autorizar aos Professores abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível na Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- JULIANA OLIVEIRA P. DE ARAÚJO, Prof. II, mat. 52.460-4, 70 (setenta) horas-aula mensais de Língua Inglesa.   2- UÉRICA VICENTE DE SOUZA, Prof. I, mat. 44.793-0, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Língua Portuguesa e Língua Inglesa.     PORTARIA N°  556  DE 28 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista  o Ofício nº  07/05.04.2004, da Creche Municipal CEAPE,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA, mat. 44.855-3, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Creche Municipal CEAPE, no período de 05 de abril a 09 de julho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em substituição ao Professor I DORALICE MARIA G. RAMOS RODRIGUES, mat. 33.292-8, afastada de regência de classe conforme parecer da junta médica municipal no Processo nº 07.11162.2.04.    PORTARIA N°  557  DE 28 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista  o Ofício nº 30/24.03.2004, da Escola Municipal João Pessoa Guerra,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA JOSÉ DOS SANTOS SANTANA, mat. 38.314-6, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal João Pessoa Guerra, no período de 08 de março a 22 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em substituição ao Professor I ANA RITA ARRUDA CANÊ AGUIAR, mat. 56.771-2, à disposição do 1º Tribunal de Júri do Recife, conforme Ofício nº 2004.0185.089 da Secretaria do 1º Tribunal do Júri da Capital.    PORTARIA N°  558  DE 28 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 98/29.03.2004, da Escola Municipal da Iputinga,   R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I SIMONE MIRANDA DE FARIAS, mat. 53.275-7, lotado na Escola Municipal Magalhães Bastos, o exercício  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na Escola Municipal da Iputinga, no período de 23 de março a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°  559  DE 28 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 1183/13.04.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor II LUZEUDA SOARES DA SILVA, mat. 51.028-6, da Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves, o exercício de mais 20(vinte) horas-aula mensais de matemática em carga horária disponível, no período de 03 de março a 31 de dezembro de 2004, totalizando 70(setenta) horas-aula mensais no referido período, em razão da Portaria nº 224, de 16.03.2004, Item 1, DOM nº 496/2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°  560  DE 28 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 41/14.04.2004 da Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves e 29/02.04.2004 da Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo.  R E S O L V E :  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas Municipais citadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- CÁTIA MARIA GOMES DE BARROS, mat. 38.354-8, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, de 16 de março a 14 de abril de 2004, em substituição a SHEILA PATRÍCIA ROBERTA DE LIMA, mat. 41.283-0, em gozo de férias.  2- MARIA DE FÁTIMA MOREIRA TRIGUEIRO, mat. 40.479-8, da Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo, de 30 de março a 28 de maio de 2004, em substituição a MARIA HELENA FRAGOSO DE MELO, mat. 51.825-3, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA N°  561  DE 28 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 42/05.04.2004 da Escola Municipal Jardim Uchôa e 29/31.03.2004 da Escola Municipal Darcy Ribeiro,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica das Escolas mencionadas,  nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- MARIA ROSÁLIA SALES DE SOUZA, mat. 44.767-1, da Escola Municipal Jardim Uchôa, de 26 de março a 07 de maio de 2004.  2- SOLANGE MARIA DE MIRANDA RIOS, mat. 56.844-6, da Escola Muni
2915	2004	514	2004-05-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	3	cipal Darcy Ribeiro, de 01 a 30 de abril de 2004.    PORTARIA N°  562  DE 28 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista  o Ofício nº  40/30.03.2004, da Escola Municipal Padre Antônio Henrique,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANGÉLICA MARIA COELHO MAIA DE FARIAS, mat. 56.463-7, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Padre Antônio Henrique, no período de 01 de abril a 28 de maio de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em substituição ao Professor I LUÍZA HELENA VELLOZO BORGES CORREIA LIMA, mat. 32.832-6, afastada para curso, conforme Portaria nº 080/13.02.2004, Dom nº 484/2004.     PORTARIA N°  563  DE 28 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 47/2004 da Escola Municipal Dom Helder Câmara, 42/2004 da Escola Municipal Creuza de Freitas Cavalcanti, 37/2004 da Escola Municipal Diná de Oliveira, 53/2004 da Escola Municipal Pais e Filhos e 45/2004 da Escola Municipal Creuza de Freitas Cavalcanti.  R E S O L V E :  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados.   1- ERNESTINA MARIA DA ROCHA SOUZA, mat.54.005-3, na Escola Municipal Dom Helder Câmara,  de 25 de março a 20 de abril de 2004, em substituição a MARILUCE DE CARVALHO COSTA, mat.32.377-9, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.179.  2- MARIA GUIOMAR DA CUNHA VERÍSSIMO, mat. 61.772-9, na Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, de 01 de abril a 29 de junho de 2004, em substituição a JATIACY DE DEUS BARROS, mat. 55.144-4, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  3- ROSSANA SALETE DE BARROS ALBUQUERQUE, mat. 44.856-8, na Escola Municipal Diná de Oliveira, de 01 abril  a 30 de abril de  2004, em substituição a VALDENICE MARIA DE M. PEREIRA., mat. 56.312-9, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  4- TEREZA MARIA MARANHÃO DE LEÃO, mat. 53.458-2, da Escola Municipal Prof. Manoel Torres, na Escola Municipal Pais e Filhos, de Difïcil Acesso, de 10 de fevereiro a 01 de abril de 2004, em substituição a MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO DA SILVEIRA, mat. 55.772-0, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  5- VERA LÚCIA NUNES BRITO, mat. 54.728-2, na Escola Municipal Creuza de Freitas Cavalcanti, de 26 de março a 23 de julho de 2004, em substituição a MÁRCIA MARILENE TAVARES VIANA MARANGONI, mat. 62.633-2, em gozo de licença à gestante, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°  564  DE 28 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 54/2004, da Escola Municipal do Leão, 13/2004 da Escola Municipal Prof. Moacyr de Albuquerque,  26/2004 da Escola Municipal do Coque e 50/2004 da Escola Municial Karla Patrícia,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica das Escolas mencionadas,  nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- DENISE ARCOVERDE DE SOUZA, mat. 61.557-8, na Escola Municipal do Leão, de 01 de abril  a 30 de abril de 2004,  2- DULCINETE MESQUITA DA COSTA SILVA mat. 57.148-7, na Escola Municipal Prof. Moacir de Albuquerque, de 10 de fevereiro  a 31 de dezembro de 2004,  3- EDILENE ALVES BARRETO, mat. 57.420-9, na Escola Municipal do Coque, de Difícil Acesso,  de 01 março  a 30 de março de 2004,  4- JOSIANE RITO PEREIRA, mat. 44.789-1, da Escola Municipal João Pessoa Guerra, na Escola Municipal Karla Patrícia, de Difícil Acesso, de 01 de abril a 30 de abril de 2004.    PORTARIA N°  565  DE 28 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 36/04  da Escola Municipal Prof. Moacyr de Albuquerque e s/n de 12.04.2004 da Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.   1- RENATA ARAÚJO JATOBÁ DE OLIVEIRA, mat. 62.783-6-, da Escola Municipal Prof. Moacyr de Albuquerque, de 19 de abril a 17 de julho de 2004, em substituição a ELIZABETH FERREIRA DA SILVA mat. 53.522-5, em gozo de licença prêmio,   2- SHEYLA XAVIER DE ARRUDA, mat. 44.819-0, da Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira, de 12  a 22 de abril de 2004, em substituição a ROSEANE FRANÇA DE CARVARLHO BARROS, mat. 41.235-2, licenciada para tratamento de saúde.     PORTARIA N°  566  DE 28 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1006 -  1003 -  1023 -  1007 -  1004 e 1008, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação, todos de 2004,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores II abaixo relacionados, da Escola Municipal Vasco da Gama, o exercício de horas-aula mensais em carga horária disponível nas disciplinas citadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- CARLOS ANTÔNIO RODRIGUES BONFIM, mat. 54.699-9, 20 (vinte) horas-aula de Educação Artística, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  2- CONCEIÇÃO MARIA DE CARVALHO PAES, mat. 36.212-6, 60 (sessenta) horas-aula de Língua Portuguesa, de 10 de fevereiro a 31 de março de 2004.  3- DEMÓCRITO DE ARRUDA OLIVEIRA, mat. 34.216-0, 30 (trinta) horas-aula de Educação Física, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  4- DOUGLAS DA SILVA MATTOS, mat. 57.243-0, 70 (setenta) horas-aula de Matemática, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  5- JAZIEL GONÇALVES DA SILVA, mat. 37.669-8, 60 (sessenta) horas-aula de Língua Portuguesa, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  6- JOSÉ MARIA PANTALEÃO SILVA, mat. 57.241-1, 30 (trinta) horas-aula de Geografia, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA N°  567  DE 28 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO 
2916	2004	514	2004-05-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	4	DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1115 -  1134 -  1051 -  1092 -  1093 -  1094 e 1135, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação, todos de 2004,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores abaixo relacionados, o exercício de horas-aula mensais em carga horária disponível nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados.  Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ALDAIL GOMES FERREIRA, Professor I, mat. 41.604-7, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula de Educação Artística, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  2- JÚLIO ACIOLI DO AMARAL FILHO, Professor II, mat. 54.949-0, da Escola Municipal Prof. José da Costa Porto, de Difícil Acesso, 70 (setenta) horas-aula de Educação Física, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  3- LUCIANO DA SILVA AZEVEDO, Professor II, mat. 56.124-0, da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, 40 (quarenta) horas-aula de Educação Física na Escola Municipal Vila Sésamo, de 30 de março a 31 de dezembro de 2004.  4- MARIA ANGÉLICA CORREIA LIMA, Professor II, mat. 32.850-8, da Escola Municipal Karla Patrícia, de Difícil Acesso, 20 (vinte) horas-aula de Educação Artística, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  5- NILTON DE OLIVEIRA CUNHA, Professor II, mat. 38.253-7, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, 90 (noventa) horas-aula de História, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  6- WALTER JOSÉ DE LIMA, Professor II, mat. 39.498-1, da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, 20 (vinte) horas-aula de Matemática, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  Centro de Custo 1401.12.362.1.206.2.180:   7- MARLY SOARES LIMA SALES, Professor I, mat. 55.774-9, da Diretoria Geral de Ensino/DGE - Divisão de Avaliação Educacional/DAE, 60 (sessenta) horas-aula de Disciplinas Pedagógicas no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, de 17 de março a 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA N°  568  DE 28 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista os Ofícios diversos de 22.03.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica como Coordenador Pedagógico das Unidades mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ADENEIDE VITOR ANJOS, mat. 39.290-2, da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, na Creche Municipal Prof. Francisco do Amaral e Creche Municipal Flor do Bairro da Guabiraba, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  2- ADILZA GOMES DA CUNHA SILVA, mat. 32.903-0, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, na Escola Municipal Prof. João Batista Lippo Neto, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  3- ANA PAULA FRANCISCA DE BARROS, mat. 37.491-5, da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, na Escola Municipal do Coque, de Difícil Acesso, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  4- SILVANA ALBUQUERQUE DE ALMEIDA, mat. 57.034-7, da Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira, na Escola Municipal Prof. Simões Barbosa, de 15 de março a 31 de dezembro de 2004.      PORTARIA N°  569  DE 28 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 34/2004  da Escola Municipal João Cabral de Melo Neto e 09/2004 da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz,   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.179.  1- ANA CATARINA MAGNATA CORDEIRO, mat. 44.736-0, na Escola Municipal João Cabral de Melo Neto, de 01 de abril a 30 de junho de 2004.  2-ELIANE RIOS DAS NEVES, mat.41.625-2, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, de 02 de março a 30 de junho de 2004.    PORTARIA N°  570  DE 28 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 09/02.03.2004, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz e 10/12.04.2004, da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho,   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- FLÁVIA BARBOSA FERREIRA DE SANTANA, mat. 61.713-0, da Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva, na Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, de 02 de março a 30 de junho de 2004,   2- KELLY CRISTINE BARROS DE SIQUEIRA, mat. 61.674-1, da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho,de 05 de abril a 30 de junho de 2004.  3- MARIA ANDREZA CABRAL DA SILVA, mat. 41.709-6, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, de 02 de março a 30 de junho de 2004.   4- ROSANA PATRÍCIA DE SANTANA, mat. 61.842-9, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, na Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, de 02 de março a 30 de junho de 2004.    PORTARIA N°  571  DE 28 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 43/12.04.2004  da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli,  R E S O L V E :  Autorizar ao Professor I MÁRCIA MARIA MARCIEL DOS SANTOS, mat. 62.825-9, da Escola Municipal do Jordão, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli,  de 29 de março a 27 de abril de 2004, em substituição a ANA MARIA TRAJANO DE VASCONCELOS E SILVA, mat. 38.349-5, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°  572  DE 28 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 37/05.04.2004, da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar e 1179/12.04.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mens
2917	2004	514	2004-05-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	5	ais em cadeira vaga nas Unidades mencionadas, nos períodos indicados:  1- EDMEIRE DA SILVA BEZERRA, mat. 34.073-6, da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, de 03 de maio a 30 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  2- ROSA MARIA MEDEIROS CRUZ, mat. 57.446-7, da Creche Municipal Santa Luzia, na Creche Municipal Sítio do Cardoso, de 13 de abril a 30 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.
2918	2004	514	2004-05-04T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Municipalização do trânsito apresenta dados positivos	1	"A municipalização do trânsito, promovida pela atual gestão da Prefeitura do Recife, já apresenta dados altamente positivos. Em 2003, primeiro ano da municipalização, o número de vítimas fatais em acidentes entre veículos no Recife caiu 61% em relação a 2002. Apesar do crescimento da frota de veículos, o número de ocorrências fatais diminuiu de 147, em 2002, para 57 no ano passado. Os dados foram apresentados pelo prefeito João Paulo, ontem (03), durante visita à Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU). Acompanharam o prefeito, os secretários de Serviços Públicos, Ricardo Queiroz, e Comunicação Social, Sheila Oliveira, além do presidente da CTTU, Ivan Cunha.    Segundo o prefeito, os benefícios no trânsito, incluindo o disciplinamento do transporte clandestino, foram fruto de coragem política e discussão com os diversos setores envolvidos - taxistas, empresários de transporte, kombeiros e parlamentares. Tudo isso, somado ao trabalho e empenho de toda nossa equipe, permitiu, ainda, a superação de outros desafios importantes para a cidade, como a inversão do trânsito em Boa Viagem"", afirmou. Em 2004, a média mensal de acidentes fatais está ligeiramente abaixo do ano anterior. O total de 57 ocorrências em 2003 gerou média de 4,75 mortes. Já nos três primeiros meses deste ano, os acidentes no trânsito recifense resultaram em 14 vítimas fatais (média de 4,66 por mês).    O total de acidentes (incluindo os não fatais) também diminuiu em 2003 se comparado com 2002. A CTTU registrou, no ano passado, 11.722 acidentes no Recife, 27% a menos que os registros de 2002, que chegaram a 16.132, e menor também que os de 2000 (13.204). Nos três primeiros meses deste ano, foram registradas 2.360 ocorrências, que representa uma redução proporcional de 13% em relação a 2003.    Os números do ano passado, que teve 2.285 acidentes com feridos, foram os melhores nos últimos quatro anos. O recorde aconteceu em 2000, com 3.997 -  no ano seguinte, uma forte diminuição para 2.493 -  crescimento novamente entre 2001 e 2002 (3.481), e finalmente a redução no ano passado."""
2919	2004	514	2004-05-04T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Idosos podem se vacinar até sexta	1	Os idosos que ainda não se vacinaram contra gripe, tétano e difteria têm a chance de se imunizar contra essas doenças até a próxima sexta-feira (07). O ritmo da campanha é o mesmo do início, com quase 180 postos de saúde e as equipes do Programa Saúde da Família de todos os seis Distritos Sanitários do Recife oferecendo as vacinas.    As pessoas devem se lembrar de não tomar a vacina em caso de febre. Quem não tiver condições de ir a um posto pode solicitar atendimento em sua casa pelas equipes do PSF de cada Distrito Sanitário.     Até às 10h da última sexta-feira (30 de abril), quando terminou a campanha nacional, mais de 91% da população acima dos 60 anos da cidade foram imunizados, correspondendo a cerca de 126 mil homens e mulheres.
2920	2004	514	2004-05-04T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito visita obras da Rua da Imperatriz	1	"O prefeito João Paulo visitou, na última sexta-feira (30), as obras de revitalização da Rua da Imperatriz (Centro), acompanhado pelo presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Fernando Catão. A obra, que vai do Cais José Mariano até a Rua do Hospício, faz parte do projeto Reviver Recife Centro, uma parceria entre Prefeitura do Recife, a CDL e a Associação de Cimentos Portland.    Todo o piso da Rua da Imperatriz (282 metros de extensão por 11,5 metros de largura), está sendo recuperado com a colocação de blocos intertravados de concreto coloridos (nas cores ocre, cinza, preto e vermelho), que formam figuras geométricas. O objetivo da obra é melhorar a infra-estrutura do local e ampliar o número de consumidores no Centro do Recife. O prefeito disse estar muito satisfeito com o andamento dos trabalhos.    O vendedor Luiz Galdino da Silva falou que, depois da reforma, as vendas aumentaram na loja de calçados onde trabalha. Muita gente que não vinha aqui porque achava feio e mal cuidado agora passou a vir"", comentou. A obra é fruto de um investimento de R$ 138.995,97. O próximo passo é a pintura das fachadas e padronização de placas das lojas."""
2921	2004	514	2004-05-04T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Entidades elogiam atendimento à mulher	1	"Os serviços oferecidos pela Prefeitura do Recife às mulheres vítimas de violência, no Centro de Referência Clarice Lispector e na Casa Abrigo Sempre Viva, receberam avaliação positiva em relatório divulgado, ontem (3), durante coletiva à Imprensa, na sede da ONG SOS Corpo, na Madalena. A avaliação resultou de uma visita às duas unidades, instaladas pela atual gestão municipal há um ano e meio, por uma comissão formada por entidades da sociedade civil, integrantes do Fórum de Mulheres de Pernambuco.    Na opinião da psicóloga Sissí Santana,  que integrou a comissão fiscalizadora, o trabalho da Prefeitura do Recife deve servir de inspiração aos outros municípios"". Já Ana Boch, do Fórum de Mulheres de Pernambuco, ressaltou que o ideal seria a instalação de casas abrigo por região. ""É possível apresentar um bom serviço, como ficou comprovado nos equipamentos da Prefeitura, onde existe respeito aos direitos e à cidadania das vítimas da violência"", concluiu Ana Boch.    Após visitar a Casa Abrigo Sempre Viva, a comissão concluiu que as mulheres e crianças estão sendo bem acompanhadas. E que dispõem de uma equipe interdisciplinar que apresenta um projeto terapêutico sério, possibilitando um trabalho voltado à mudança comportamental e ao crescimento pessoal de cada pessoa ali atendida.    Segundo o documento conclusivo entregue aos jornalistas, as políticas públicas da Prefeitura, a qualidade material empregada e a dedicação da equipe da Casa Abrigo Sempre Viva mostram um real respeito e humanidade pelas mulheres que estão em situação de violência, referência em qualidade e respeito aos direitos humanos.    Sobre o Centro de Referência Clarice Lispector (Boa Vista), que funciona em plantão 24h, a comissão de monitoramento observou o cuidado e zelo pelo trabalho realizado. Tanto que, para a visita à Casa Abrigo Sempre Viva, a coordenação do Clarice Lispector solicitou que a comissão fosse formada por apenas quatro pessoas, de modo a não constranger as mulheres ali acolhidas.    A comissão recomendou apenas mais divulgação dos serviços oferecidos, sobretudo com folderes e panfletos contendo o endereço do equipamento e o telefone. A secretária-adjunta de Comunicação Social, Ruth Vieira, e a titular da Coordenadoria da Mulher, Karla Menezes, acompanharam a apresentação dos resultados."""
2922	2004	514	2004-05-04T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Aprovado projeto que preserva painel na Rua das Ninfas	1	"o ano em que se comemoram quatro séculos do nascimento do Conde Maurício de Nassau e 350 anos da Restauração Pernambucana, datas históricas da nossa Cidade, o Recife deve ter restaurado um importante patrimônio artístico que nos remete a época do Brasil-Holandês. Ontem, na Câmara, foi aprovado o projeto de lei do Poder Executivo, que autoriza a instalação de grades que limitem a circulação de pessoas na rua das Flores, no período noturno, para que possa ser preservado o painel Batalha dos Guararapes"", do artista plástico Francisco Brennand, localizado na referida rua.   Concluído em 1962, o painel foi encomendado pelo Banco Lavoura de Minas Gerais, hoje sob o comando do ABN Amro Bank. A restauração do painel será feita pelo próprio Brennand, em um projeto de parceria entre a Prefeitura e o ABN. Além disso, a Rua das Flores será revitalizada e transformada numa galeria de arte temática sobre o Brasil-Holandês, com a criação de um Espaço Cultural na área, fazendo da rua um portão de entrada para o comércio da Boa Vista, estimulando o turismo naquele local. A previsão da Prefeitura é que as obras possam ser realizadas ainda esse ano.   O projeto aprovado pela Câmara, autoriza a desafetação parcial da rua, com a colocação de grades de proteção, criando condição para sua apreciação e também para uma melhor preservação. Atualmente, o painel encontra-se bastante degradado pelos maus-tratos dos últimos anos, e a Rua das Flores se transformou em dormitório e sanitário público para os excluídos socialmente. Com a colocação das grades na entrada da rua durante a noite e a posterior conclusão do Espaço Cultural, o local será transformado em um pólo cultural, com a difusão do fato histórico e da arte pernambucana. ""A aprovação dessa medida permite a execução dessa iniciativa pioneira, em uma parceira que não trará qualquer oneração aos cofres públicos, recuperando uma área hoje degradada, e a entregando para a população como um centro cultural da melhor qualidade"", opina o vereador Dilson Peixoto (PT)."""
2923	2004	514	2004-05-04T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Carlos Paes Mendonça é agraciado com Medalha do Mérito	1	Poucas vezes o plenário da Câmara reuniu tantas figuras ilustres da sociedade pernambucana como na solenidade, da última quinta-feira (29), de entrega da Medalha do Mérito José Mariano ao empresário João Carlos Paes Mendonça. Autoridas do Poder Judiciário, políticos, jornalistas, empresários, familiares e amigos vieram prestigiar a ho-menagem. A proposta, aprovada por una-nimidade na Casa, partiu do vereador Luiz Helvecio (PT).   'Sinto muito orgulho de ser o porta-voz do povo recifense neste justo reco-  nhecimento a Paes Mendonça, pela enorme contribuição para o desenvolvimento de nossa região e pelo resgate de nossa nordestinidade. Seus empreendimentos alcançaram grande credibilidade junto à sociedade, trouxeram benefícios econômicos para o Estado e, como empresário de visão que é, ainda mostrou-se um grande ser humano à frente de projetos sociais', declarou Helvecio. Após a entrega da medalha, os convidados puderam assistir a uma bela apresentação da Banda Filarmônica da Fundação Pedro Paes Mendonça, fundada pelo empresário, que veio do Sergipe exclusivamente para essa solenidade, e executou clássicos da MPB e da música regional nordestina, além do Hino Nacional.   João Carlos Paes Mendonça nasceu em Ribeirópolis, interior do Sergipe, em 1938. Como primogênito de sua família, logo aos nove anos já ajudava ao pai, um pequeno comerciante. Ainda jovem veio para o Recife, onde iniciou, no bairro de Casa Amarela, a rede de supermercados Bompreço, que anos depois se transformaria na terceira maior do País. Formado em Administração de Empresas, ele também é presidente do grupo Jornal do Commercio de Comunicação, que abrange um periódico, uma emissora de TV e sete emissoras de rádio. O empresário ainda tem negócios na área de gêneros alimentícios  e imobiliária. Sua contribuição para o desenvolvimento da região,  lhe rendeu várias honrarias, como os títulos de Cidadão do Recife e de Pernambuco. 'Julgava que já estava esgotado em mim o sentimento da emoção, mas sinto-me enobrecido com o gesto altaneiro dessa Casa. Essa homenagem é fruto de uma labuta de mais de 40 anos gerando riquezas para o Nordeste, da qual sinto orgulho, e cujo reconhecimento gostaria de dividir com todos que estiveram ao meu lado nessa jornada de sucesso', afirmou Paes Mendonça.
2924	2004	514	2004-05-04T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Aconteceu na Câmara	1	"<b>Abandono -</b> A falta de manutenção da BR-101 pelo Denit, foi o assunto abordado, ontem, pelo vereador Amaro Cipriano. Ele disse que nos acostamentos da via no trecho em que passa pela Zona Oeste da Cidade, estão com matos muito altos, facilitando acidentes e servindo como esconderijo para assaltantes. Cipriano ainda criticou a paralisação das obras de construção do Hospital do Coração, no bairro do Curado.    <b>1º de Maio -</b> O Dia do Trabalhador, comemorado em 1º de maio, foi destacado, ontem, em pronunciamento do vereador Paulo Dantas. O parlamentar lembrou a origem da data, em 1866, quando mais de 5 mil operários da cidade de Chicago, realizaram uma greve pela jornada de trabalho de 8h, manifestação que culminou com a prisão e assassinato de dezenas de trabalhadores. Ele ainda falou da importância das manifestações organizadas no sábado passado, já que, segundo ele, apesar dos direitos conquistados ao longo desses anos, o trabalhador ainda é impedido de compartilhar as riquezas geradas com o seu labor.    <b>Salário-mínimo -</b> A proposta de reajuste do salário-mínimo apresentada pelo Governo Federal foi assunto de pronunciamento do vereador Jorge Ribeiro. Ele disse que a elevação do valor de R$240 para R$260 não condiz com a necessidade da população, já que ultimamente vários produtos básicos de consumo, como remédios, energia elétrica e alguns alimentos sofreram aumentos consideráveis.    <b>Aprovados -</b> O projeto de resolução do vereador Paulo Roberto, que institui o programa Escola da Cidadania"", na Câmara Municipal.    A proposta do vereador Henrique Leite, que coloca à disposição dos usuários da Rede Municipal de Saúde, pública e privada, o currículo dos médicos que trabalham nas unidades de atendimento.    O projeto de resolução da Comissão de Finanças e Orçamento, acatando o relatório do Tribunal de Contas do Estado, que pede a aprovação da prestação de contas da Prefeitura, referente ao ano de 1999."""
2925	2004	513	2004-04-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decreto Nº 20.396	1	DECRETO Nº 20.396 DE 27 DE ABRIL DE 2004  EMENTA: Estabelece normas para a padronização visual dos veículos que compõem o Serviço de Táxi no Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife -   CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 12.914, de 09 de novembro de 1977 -   CONSIDERANDO a definição da nova padronização visual dos veículos do Serviço de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, tendo por objetivo facilitar a atuação da fiscalização, bem como melhorar a sua identificação junto aos seus usuários -   CONSIDERANDO o novo Serviço de Táxi Comum no Aeroporto Internacional do Guararapes -   D E C R E T A:    Art. 1º - Fica estabelecida aos permissionários do Serviço de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, a comunicação visual dos veículos, dentro dos padrões definidos no anexo único deste Decreto.    Art. 2º - Permanece obrigatório ao Serviço de Táxi Comum do Aeroporto o uso da caixa luminosa padronizada, sobreposta no teto do veículo nos termos do art. 1º do Decreto Municipal nº 17.737/97.    Parágrafo Único - A substituição da caixa luminosa por painel luminoso afixado no teto do veículo deve ser realizada, observadas as disposições do art. 7º do Decreto citado no caput deste artigo.    Art. 3º - Os adesivos de identificação do Sistema de Táxi de acordo com o tipo da prestação de serviços, conterá as seguintes expressões:  I - Táxi Comum do Aeroporto -   II - Táxi Especial do Aeroporto.    Art. 4º - Fica obrigatória aos permissionários do Serviço de Táxi Comum do Aeroporto a padronização visual dos veículos, antes do início das atividades nesta localidade.    Art. 5º - Os permissionários que não possuírem o veículo na cor branca devem providenciar sua pintura nesta cor, no sentido de possibilitar afixação da padronização visual dos veículos.    Art. 6º - O prazo para cumprimento das obrigações estabelecidas neste Decreto é de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação.    Parágrafo Único - O permissionário que não observar os prazos estabelecidos neste artigo fica proibido de operar no aeroporto até adequação do veículo à nova padronização visual.    Art. 7º - As peças de identificação da padronização visual dos veículos estão sujeitas à reposição em caso de avarias, verificadas pela fiscalização ou no ato do recadastramento anual do serviço.    Art. 8º - Fica sendo de responsabilidade dos permissionários as despesas relativas à padronização visual dos veículos.    § 1º - Os permissionários, no ato da alteração da padronização visual dos veículos, devem solicitar à assessoria de comunicação da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, uma cópia impressa do projeto e os arquivos em mídia digital para aplicação nos veículos.    § 2º - Os permissionários que afixarem a nova padronização visual de seus veículos, deverão comparecer à CTTU para vistoria acerca do cumprimento das determinações constantes no anexo único deste Decreto.    Art. 9º - O permissionário é responsável pela manutenção das peças de que trata este Decreto, devendo preservá-las em perfeito estado de conservação.    Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca  Secretário de Serviços Públicos    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
2926	2004	513	2004-04-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.397 DE 28 DE ABRIL DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento dos ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO o crédito suplementar de R$ 2.810.000,00 (dois milhões, oitocentos e dez mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.271.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.1.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores    2.810.000  TOTAL 2.810.000   ========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.1.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores    2.500.000    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    310.000  TOTAL 2.810.000   ========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO N° 20.398 DE 28 DE ABRIL DE 2004  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, o imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 5°, alínea 'I' do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:  Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, o lote de terreno IA, da quadra 21 do loteamento Engenho do Meio, situado na Rua Professor Artur de Sá, no bairro da Várzea, nesta cidade.    Art. 2° - O imóvel a que se refere o artigo anterior destinar-se-á à implantação de projeto de abertura de via pública, seis de março, na Zeis Campo do Banco - Várzea.    Art.3º - As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da dotação orçamentária nº 47.01.15.451.1.107.1.563.449061- Consolidação e Melhoramentos do Sistema Viário.    Art. 4º - A Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, entidade da Administração indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.    Art. 5º - Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.    Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    DECRETO N° 20.399 DE 28 DE ABRIL DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE FINANÇAS o crédito suplementar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.122.2.128.2.007 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Finanças  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 10.000  TOTAL 10.000   =====  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.453.1.301.2.292 - Transporte-empreendimento  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 10.000  TOTAL 10.000   =====  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO N° 20.400 DE 28 DE ABRIL DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL o crédito suplementar de R$ 139.449,00 (cento e trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2800 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL  2801 - Secretaria de Comunicação Social - Administração Direta  2801.04.131.2.106.2.156 - Coordenação e Supervisão da Política de Comunicação do Município do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 139.449  TOTAL 139.449   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2800 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL  2801 - Secretaria de Comunicação Social - Administração Direta  2801.04.122.2.131.2.067 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Comunicação Social  3.3.90.14-FT 01 - Diárias - Civil 10.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 93.477  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 2.484  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 2.452  2801.04.131.1.205.2.253 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação Digital  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.720  2801.04.128.2.131.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.14-FT 01 - Diárias - Civil 5.600  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 3.716  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção 10.00
2927	2004	513	2004-04-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	0  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 5.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000  TOTAL 139.449   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO N° 20.401 DE 28 DE ABRIL DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,   D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU o crédito suplementar de R$ 2.700.000,00 (dois milhões, setecentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.15.453.1.107.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 55.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 88.800  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.934.800  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 81.400  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 100.000  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 267.000  5001.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 173.000  TOTAL 2.700.000   =========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1000.00.00 - Receitas Correntes  1919.15.00-FT 01 - Multas Previstas na Legislação de Trânsito 2.700.000  TOTAL 2.700.000   =========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
2928	2004	513	2004-04-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 1008 DE 28 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.561 de 31 de março de 2000 e o Decreto 18.721 de 11 de dezembro de 2000 e, considerando o resultado das Avaliações Periódicas de Desempenhos Coletivas do Grupo Ocupacional de Segurança Municipal, publicado no Diário Oficial do Município do Recife edição nº 367 de 05 de maio de 2003,  R E S O L V E:  Promover os Agentes de Segurança Municipal, Classe II Subinspetor, mediante critério de avaliação por merecimento, para classe III, Inspetor, enquadrando-se no primeiro ponto de vencimento da nova classe, de valor imediatamente superior ao que percebe atualmente, os servidores abaixo relacionados:  NOME MATRÍCULA  IVISON JOSÉ DE MENEZES  23187-0  IZAÍAS ROGÉRIO C. DO NASCIMENTO 24.151-4  MARCÍLIO DOMINGOS DA SILVA 24.233-9  MARCELO BEZERRA DA SILVA 24.266-9  RICARDO MARIANO DA SILVA 24.303-9  JOSÉ PEDRO NOGUEIRA 25.824-3    PORTARIA Nº 1009 DE 28 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.561 de 31 de março de 2000 e o Decreto 18.721 de 11 de dezembro de 2000,  R E S O L V E:  Promover os Agentes de Segurança Municipal, Classe II Subinspetor, mediante critério de antiguidade, para classe III, Inspetor, enquadrando-se no primeiro ponto de vencimento da nova classe, de valor imediatamente superior ao que percebe atualmente, os servidores abaixo relacionados:  NOME MATRÍCULA  JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO 9.293-1  MARCOS MARCELINO GOMES 12.318-4  SEVERINO JANÚNCIO DE LUCENA 13.757-4  SEVERINO FARIAS 15.386-5  EDNOR ANTONIO DE LUCENA 15.399-4  JAIME SILVANO DA S. FILHO 15.711-0    PORTARIA Nº 1010 DE 28 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.561 de 31 de março de 2000 e o Decreto 18.721 de 11 de dezembro de 2000 e, considerando o resultado das Avaliações Periódicas de Desempenhos Coletivas do Grupo Ocupacional de Segurança Municipal, publicado no Diário Oficial do Município do Recife edição nº 367 de 05 de maio de 2003,  R E S O L V E:  Promover os Agentes de Segurança Municipal, Classe I Guarda Municipal, mediante critério de avaliação por merecimento, para classe II, Subinspetor, enquadrando-se no primeiro ponto de vencimento da nova classe, de valor imediatamente superior ao que percebe atualmente, os servidores abaixo relacionados:  NOME MATRÍCULA  JOSÉ REGINALDO PEREIRA 23153-6  ELENILSON VICENTE FERREIRA 23180-9  DORIVAL PEREIRA DE SANTANA 24096-2  MARCOS ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA 24177-2  DAVID JOSÉ DO NASCIMENTO 24330-1  ISABEL CRISTINA S. DE ALBUQUERQUE 29070-0  FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO 29165-4  JOSÉ GOMES DE LIMA 29227-8  LUCIANO DA CONCEIÇÃO SACRAMENTO 29337-0  NILTON PRAZERES DOS SANTOS 29.461-5    PORTARIA Nº 1011 DE 28 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.561 de 31 de março de 2000 e o Decreto 18.721 de 11 de dezembro de 2000,  R E S O L V E:  Promover os Agentes de Segurança Municipal, Classe I Guarda Municipal, mediante critério por antiguidade, para classe II, Subinspetor, enquadrando-se no primeiro ponto de vencimento da nova classe, de valor imediatamente superior ao que percebe atualmente, os servidores abaixo relacionados:  NOME MATRÍCULA  IVANILDO ROMÃO DE SOUZA 11273-0  RUBEM DE OLIVEIRA DOS SANTOS 12620-2  RUBEM NASCIMENTODOS ANJOS 15144-1  SEBASTIÃO BARBOSA DE AGUIAR 15374-0  GILDO JOSÉ ALVES 15398-0  GENÉSIO PEREIRA DELIMA 15400-0  JOSÉ OTAVIANO GOMES REGUEIRA 15409-1  JOSÉ OSVANDO DE FRANÇA VICENTE  15530-3  MARCOS JOSÉ DA SILVA 15537-5  JOSÉ EDMILSON SOARES 15534-1    PORTARIA Nº 1012 DE 28 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições prevista pelo artigo 54 da Lei Orgânica do Município do Recife e,  CONSIDERANDO, que os atuais procedimentos relacionados com o recolhimento e acompanhamento de processos junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, dos poderes Executivo e Legislativo necessitam de uma revisão -   CONSIDERANDO a necessidade de uma maior segurança no que diz respeito à justeza dos procedimentos a serem adotados junto ao INSS -   CONSIDERANDO por fim, o cuidado que deve sempre pautar o trato com a coisa pública,  R E S O L V E:  I - Constituir Grupo Especial de Trabalho no âmbito da Secretaria de Finanças, para efetuar a análise e revisão dos processos e procedimentos relacionados com o pagamento de tributos ao Instituto Nacional de Seguridade Social pelo Município do Recife (Prefeitura e Câmara Municipal), a fim de subsidiar o encaminhamento de questões de interesse da Administração Municipal àquela Autarquia Federal.  II - O grupo ora constituído terá a coordenação de Joel Sarruá Rodrigues, matrícula n.º 41.173-9 (SAJ), e a seguinte composição: Severino Pessoa dos Santos , matricula n.º 23.559-9   (SEFIN), Edson Cecílio de Lira, matrícula nº 22.512-8 (SAD), Carlos Alberto dos Santos, matrícula n.º 16.074-9 (SAD), Alfredo Luiz Correia de Araújo (Câmara Municipal), Sílvio Oliveira de Albuquerque (Câmara Municipal).  III - São atribuições do Grupo Especial de Trabalho ora instituído:  a) proceder à análise de notificações e autos-de-infração lavrados pelo INSS, pelo Poder Executivo, Administração Direta e Indireta e Poder Legislativo, bem como exame de levantamentos de débitos efetuados por aquela Autarquia Federal -   b) elaborar proposta de revisão judicial ou extra judicial (ex offício) -   c) propor medidas com vistas à adoção de procedimentos que assegurem a correção da apuração das contribuições previdenciárias efetivamente devidas ao INSS -   d) realizar o acompanhamento sistemático das ações fiscais que estejam em curso ou que venham a ser empreendidas pelo INSS, tanto no âmbito da Administração Direta quanto na Indireta e Câmara Municipal -   e) identificar deficiências operacionais relacionadas direta ou indiretamente com fatos geradores e bases de cálculos de contribuições previdenciárias, quer devidas ao INSS, quer devidas ao RECIPREV e propor correções -   f) efetuar, diretamente ou mediante cooperação de outros órgãos municipais, os levantamentos de informações necessárias às atribuições dos itens precedentes -   g) efetuar outras atividades que venham a ser necessárias para a realização dos objetivos.  IV - O Grupo Especial de Trabalho terá duração de 3 (três) meses, devendo ser apresentado relatório mensal ao Secretário de Finanças sobre o andamento dos trabalhos.  V - Aos integrantes do grupo aplica-se o disposto no inciso I do § 2º do artigo 13 da Lei nº 15.054/88, com posterior redação data artigo 2º da Lei nº 15.512/91.  VI - Fica revogada a portaria nº 1994, de 29 de agosto de 2003.  VII -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
2929	2004	513	2004-04-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Retificação	1	R E T I F I C A Ç Ã O    Na portaria de nº 2931/03 de 29 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 465 de 30 de dezembro de 2003, referente a MARIA DE LOURDES LEAL MIRANDA,  Onde se lê: matrícula nº 61.949-7  Leia-se: matrícula nº 71.119-5    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
2930	2004	513	2004-04-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Resoluções - Comdica	1	Chefia de Gabinete do Prefeito  LÍGIA FALCÃO    RESOLUÇÃO COMDICA Nº 004/2004.  O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Federal n º 8.069/90 e nas Leis Municipais nº 15.604/92 e 16.776/02, bem como o que decidiu o Pleno na Reunião realizada em 09 de setembro de 2003.  R E S O L V E :  Recomendar a Secretaria da Política de Assistência Social - SPAS, o cumprimento da Lei nº. 16.776/2002 que dispõe sobre os Conselhos Tutelares da Cidade do Recife, no que se refere a retirada da Equipe Técnica da sede dos Conselhos Tutelares, que hoje atuam nestes espaços, sugerindo-se que a referida equipe fique alocada nas Coordenadorias Regionais da Assistência Social de cada RPA, à disposição exclusivamente, dos atendimentos encaminhados pelos Conselhos Tutelares.    Recife, 27 de abril de 2004.    VALÉRIA NEPOMUCENO TELES DE MENDONÇA  Vice-Coordenadora
2931	2004	513	2004-04-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAIS   PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2004 - CPLS - Gabinete do Prefeito. Objeto: contratação dos serviços de locação de veículos, pelo período de 08 (oito) meses. Sessão Inicial: 12/05/2004, às 09:00 (nove) horas. Pregão Presencial nº 012/2004 - CPLS - Sec. de Educação. Objeto: fornecimento de crédito combustível através de cartão magnético, pelo período de 12 (doze) meses. Sessão Inicial:13/05/2004, às 09:00 (nove) horas. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081)34258275, 34258368, 34258544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 28 de abril de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  CONVITE N° 005/2004-CPLM/SEFIN - Secretaria de Saneamento. Objeto: Aquisição de microcomputadores. Resultado de Julgamento das Propostas. Proposta classificada (licitante vencedor/item): 1)Evelyn Imports Comércio Ltda./(01). Propostas desclassificadas: 1)Plugnet Comércio e Representações Ltda. e 2)Flecha Importação Exportação Comércio e Representações Ltda. Recife, 28 de abril de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO DE ADIAMENTO/LICITAÇÃO  Processo Licitatório nº 008/2004 - Tomada de Preços nº 010/2004 - Objeto: contratação de empresa para construção da Policlínica de Água Fria - DS II, situado na Estrada Velha de Água Fria, s/n, Água Fria, Recife - PE, neste Município. Tendo em vista a necessidade de modificação no Edital da Licitação acima descrita. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA torna público o ADIAMENTO 'sine die' do referido processo. Recife, 28 de abril de 2004. Gustavo de Azevedo Couto. Secretário de Saúde.  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO - RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO  CONVITE Nº 004/2004 - SEFIN. Comunicamos que a autoridade superior NEGOU PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela empresa FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA., mantendo a decisão, conforme despacho fundamentado no processo. Recife, 28 de abril de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    SECRETARIA DE SAÚDE    RESULTADO DE JULGAMENTO  TOMADA DE PREÇOS  Nº 006/2004  - Objeto: Aquisição de passagens aéreas, por um período de 12 (doze) meses, estimada em 210 (duzentos e dez) bilhetes, sendo 205 (duzentos e cinco) para utilização de vôos nacionais e os 05 (cinco) restantes destinados à realização de vôos internacionais, todos em classe econômica, para atendimento das necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foi declarada vencedora a empresa FONTUR VIAGENS E TURISMO LTDA. Recife 28 de abril de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SS.    RESULTADO DE JULGAMENTO  TOMADA DE PREÇOS  Nº 019/2003  - Objeto: Aquisição de materiais e equipamentos médico hospitalares destinados ao Distrito Sanitário II, Policlínica Waldemar de Oliveira, SAMU, Policlínica e Maternidade Barros Lima.  Foi declarada vencedora a empresa EVAS INDÚSTRIA E COM. REPRES. LTDA. nos itens 09 e 29 -  WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE S.A. nos itens 17, 26, 27 e 28 -  REVANIL COM. E REPRES. DE PRODUTOS CIRÚRICOS LTDA. nos itens 02, 03, 04, 10, 14 e 15 -  MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA. nos itens 08 e 20 -  PADRÃO DISTR. DE PROD. E EQUIP. HOSP. PE. CALLOU LTDA. nos itens 11 e 12 -  CASA DO MÉDICO LTDA. nos itens 05, 06, 07, 13, 16 e 25 -  PLUMA TEXTIL EQUIP. MÉD. HOSPI. LTDA. nos itens 01, 21, 22, 23,30,31,32 e 33 -  Foram Cancelados os itens: 18,19 e 24. Recife 28 de abril de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SS.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    DISPENSA DE LICITAÇÃO  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2004. Reconheço a referida Dispensa de Licitação em favor da empresa LMP Informática Ltda, cujo objeto trata da locação de microcomputadores e impressoras, no valor global de R$ 10.560,00 (dez mil quinhentos e sessenta reais), com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Recife, 28 de abril de 2004. Ivan Carlos Moura da Cunha - Presidente da CTTU.    DISPENSA DE LICITAÇÃO  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2004. Reconheço a referida Dispensa de Licitação em favor da empresa Comed Engenharia Ltda, cujo objeto trata de serviços de instalação de mobiliário, no valor global de R$ 10.957,50 (dez mil novecentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta centavos), com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Recife, 28 de abril de 2004. Ivan Carlos Moura da Cunha - Presidente da CTTU.    CSURB - Companhia de Serviços Urbanos do Recife    Aviso de Edital  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 06/2004-REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:01/06/2004,às 10:00 hs.Objeto:Registrar Preços para Eventual Aquisição/compra,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período/prazo de 08(oito)meses,de Materiais de Higiêne e Limpeza,destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife e Sede da CSURB.Edital e informações:Comissão de Licitação,Rua Cláudio Brotherhood nº309,Bairro do Cordeiro ou no site:www.recife.pe.gov.br.Recife,28 de abril de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti/Presidente da Comissão de Licitação.
2932	2004	513	2004-04-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Portaria	1	PORTARIA Nº 025 DE 27 DE  ABRIL  DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Reginaldo Rodrigues Pereira, matrícula nº 12.406.6 e, Maria da Conceição de Souza Araújo, matrícula 18.818.0, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício n° 246/2004-GAB/DSRH, datado de 01.04.2004, da Secretaria de Educação - Prefeitura do Recife, que envolve o funcionário FÁBIO ALEXANDRE M R. FERREIRA, Professor II, matrícula 57.470.6.    Bruno Ariosto  Secretário
2933	2004	513	2004-04-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Portaria	1	PORTARIA Nº 02 de Abril de  /04  O Secretário de Cultura, no uso de suas atribuições -   CONSIDERANDO a necessidade de manter a Comissão de Licitação para promover abertura de concursos públicos, com a finalidade de estimular a produção literária e afim, no âmbito desta Secretaria de Cultura.  R E S O L V E :   Art. 1º Designar os componentes  da Comissão Permanente de Licitação, composta dos seguintes servidores: Maria do Céu do Espírito Santo Cézar, Matrícula nº 61.994-4, como Presidente -  Jussara Bezerra Moraes, Matrícula nº 60.709-5 e Rita de Kássia Candéas Nery, Matrícula nº 38.793-0, como titulares e Tarciana Kelly Luna Araújo, Matrícula nº 60.672-5, como suplente.  Art. 2º Atribuir os membros da Comissão ora constituída a gratificação de que trata o Art. 8º da Lei nº 15.342, de 05 de abril de 1990.  Art. 3º O prazo de exercício dos membros da referida Comissão de 01 (um) ano.  Art. 4º A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de abril de 2004.    Recife, 27 de abril de 2004    Fernando Duarte  Fonseca   Secretário em exercício
2934	2004	513	2004-04-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Extratos - FCCR	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO Nº 83/2004 - CONVÊNIO Nº 11/2004. Firmado em 01.03.2004. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Federação Carnavalesca de Pernambuco. Objeto: conjugação de ações visando à premiação das agremiações vitoriosas do desfile do Carnaval 2004. Prazo: de 01 a 30.03.2004. Valor: R$ 80.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 84/2004 - CONVÊNIO Nº 12/2004. Firmado em 01.03.2004. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Federação das Escolas de Samba de Pernambuco/FESAPE. Objeto: conjugação de ações visando à premiação das agremiações vitoriosas do desfile do Carnaval 2004. Prazo: de 01 a 30.03.2004. Valor: R$ 6.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 85/2004 - 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS, celebrado em 11.02.2004. Firmado em 09.03.2004. Locatária: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Locadora: Empresa Sotefys Serviços Ltda-ME. Objeto: Redução do valor do Contrato de locação, cujo objeto é a locação de serviços de sonorização e iluminação, na quantia de R$ 3.720,44. Valor: R$ 310.475,96.    EXTRATO Nº 86/2004 - 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO, celebrado em 08.03.2001. Firmado em 10.03.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Xerox Comércio e Indústria Ltda. Objeto: Prorrogação do Contrato de Locação de Equipamento, cujo objeto é a locação e manutenção de uma máquina copiadora, impressora, fax, scaner digital, que deverá ser conectada em rede, com velocidade mínima de 40 (quarenta) páginas por minuto. Prazo: 06 meses. Valor: R$ 25.093,61.    EXTRATO Nº 87/2004 - 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, celebrado em 01.11.2001. Firmado em 25.03.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Multiset Engenharia Ltda. Objeto: o reajuste do valor do Contrato de Prestação de Serviço, previsto na Cláusula Décima Primeira, Parágrafo Único do Contrato aditado, no percentual de 13.98 % do IPCA, cujo objeto é a realização dos serviços de engenharia sob a forma de manutenção preventiva e corretiva nas instalações dos espaços dos Teatros Barreto Júnior e Parque, Escola Municipal do Frevo, Bibliotecas de Casa Amarela e Afogados, Casa do Carnaval e Museu Murilo Lagreca, celebrado entre as partes em 01.11.2001, com término previsto para 31.10.2002, com alterações objeto dos Primeiro e Segundo Termos Aditivos, firmados em 01.11.2002 e 01.11.2003. Valor: R$ 86.300,19.    EXTRATO Nº 88/2004 - 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, celebrado entre as partes em 01.01.2003, Firmado 25.03.2004. entre a Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa A. B. S. Transportes e Turismo Ltda. Objeto: Reajuste do valor do Contrato de Locação de Veículo, previsto na Cláusula Quinta, Parágrafo Único do Contrato aditado, no percentual de 13.98% do IPCA, cujo objeto é a locação e manutenção preventiva e corretiva de 04 (quatro) veículos automotores, passeio, com 04 (quatro) portas, mais a porta de compartimento de bagagem, 1.000 cilindradas, 16 (dezesseis) válvulas, ar condicionado, direção hidráulica, vidros elétricos, ano de fabricação 2003, 0 (zero) Km, combustível à gasolina, para atenderem ao Diretor-Presidente, Chefe de Gabinete e Diretorias Administrativo-Financeira e de Ação Cultural. Valor: R$ 64.900,22    EXTRATO Nº 89/2004 - 4º TERMO ADITIVO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, celebrado entre as partes em 01.01.200, Firmado 30.03.2004. entre a Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa a. B. S. Transportes e Turismo Ltda. Objeto: diminuição de 02 (dois) veículos, a partir de 01.04.2004, do Contrato de Locação de Veículo, cujo objeto é a locação e manutenção preventiva e corretiva de 04 (quatro) veículos automotores, passeio, com 04 (quatro) portas, mais a porta de compartimento de bagagem, 1.000 cilindradas, 16 (dezesseis) válvulas, ar condicionado, direção hidráulica, vidros elétricos, ano de fabricação 2003, 0 (zero) Km, combustível à gasolina, para atenderem ao Diretor-Presidente, Chefe de Gabinete e Diretorias Administrativo-Financeira e de Ação Cultural. Valor R$ 29.205,36.    Ada Rodrigues de Siqueira  Diretora-Presidente
2935	2004	513	2004-04-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portaria	1	PORTARIA  Nº  012  DE  28  DE  Abril  DE   2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e , e considerando o disposto no artigo o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 131.709,00 (cento e trinta e um mil, setecentos e nove reais), em favor da SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     2900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria de Políticas da Assistência Social - Administração Direta  2901.04.122.2.136.2.275 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Políticas da Assistência Social  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações            131.709  TOTAL                                                         131.709   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     2900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria de Políticas da Assistência Social - Administração Direta  2901.04.122.2.136.2.275 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Políticas da Assistência Social  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica        131.709  TOTAL                                                                     131.709   =======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
2936	2004	513	2004-04-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Edital de intimação	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO    EDITAL DE INTIMAÇÃO  A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO dá ciência às empresas 'VIA DIRETA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA' (CNPJ: 02.266.533/0001-45, CMC: 277.602-2) -  'ALBÉRICO SIQUEIRA COIMBRA' (CNPJ: 41.066.911/0001-07, CMC: 222.410-0) e 'JOSÉ RINALDO CALIXTO DE SOUZA ME' (CNPJ: 35.321.579/0001-79, conforme dispõe o Artigo 183 inciso III da Lei 15.563/91, que foram lavrados os Autos de Infração nº 15.05566.2.04, 15.05572.2.04, 15.05571.6.04 (em nome da primeira), nº 15.05701.7.04, 15.05700.0.04 (em nome da segunda) e nº 15.00046.0.04, 15.00048.3.04 (em nome da terceira) com o Termo Final de Fiscalização, os quais estão à disposição no Departamento de Fiscalização, 2º Andar, Edifício Sede da Prefeitura do Recife, Av. Martin Luther King, 925.    Ficam os contribuintes intimados a:    a) recolherem os valores relativos aos débitos constantes dos Autos de Infração de nº 15.05566.2.04, 15.05701.7.04 e 15.00046.0.04, acrescido dos encargos da Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação deste edital, com redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor da multa por infração, conforme dispõe o Artigo 135, I e Artigo 181 da Lei 15.563/91 -     b) recolherem os valores relativos às multas constantes dos Autos de Infração nº 15.05572.2.04, 15.05571.6.04, 15.05700.0.04 e 15.00048.3.04.    No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital, poderá ser apresentada defesa dos Autos de Infração supramencionados conforme dispõe o Artigo 181 c/c Artigo 183, Parágrafo único, da Lei 15.563/91.    Recife, 23 de abril de 2004    MARIA DO CARMO COELHO  Diretora do Departamento de
2937	2004	513	2004-04-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Despacho de publicaçao nº 010/2004	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO    DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º   010/2004   O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos de restituição abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos.      Recife, 27 de abril de 2004.    Atenciosamente,    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Diretor do D.I.J.
2938	2004	513	2004-04-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico	Secretário: Francisco Oliveira	Ata da 85º reunião da comissão municipal de emprego do Recife	1	ATA DA 85ª REUNIÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO DO RECIFE    No vigésimo oitavo dia do mês de abril de dois mil e quatro, às quatorze horas e trinta minutos, no SENAC, sito a Av. Visconde de Suassuna, 500,  nesta cidade, foi realizada  a octogésima quinta reunião, em caráter extraordinário, da Comissão Municipal de Emprego do Recife. Encontravam-se presentes os seguintes membros: Zafira Peixoto - Secretária Executiva/ SDE -  Andréa Sobral de Oliveira - GAP GOVERNO -  Amara de Oliveira Cunha - SDE, William Walmsley - SDSC, Mauricea Sousa de Freitas - GAP EMPREGADORES -  Marilton José Viana Cavalcanti - CGTB, Terezinha Ferraz Nunes - FECOMÉRCIO, Sebastião Hordonho de Oliveira - FIEPE. Iniciando a reunião, os membros da CME do Recife elegeram a Sra Zafira Peixoto para presidir os trabalhos, em função da impossibilidade de participação do Sr. Presidente. Em seguida a Sra. Zafira saudou a todos os presentes e leu a pauta proposta para esta reunião: \'1. Deliberação da Comissão Municipal de Emprego do Recife conclusiva sobre a seleção das entidades executoras do PlanTeQ Recife 2004\'. Nesse momento a Sra. Zafira prosseguiu falando sobre a reunião da Comissão Técnica de Avaliação dos Planos de Trabalho das Entidades Executoras realizada no dia 27/04/2004 e pediu ao Sr Carlúcio, Diretor Geral de Promoção do Trabalho e Renda da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e membro da Comissão Técnica, que apresentasse o relatório analítico elaborado na referida reunião.   Iniciando sua fala o Sr Carlúcio Castanha mencionou os membros da Comissão Técnica (Terezinha Ferraz Nunes/CME, Marilton José Viana Cavalcanti/CME, Carlúcio Castanha/SDE, Rodolfo Guimarães/SDE, Daniel Rodrigues/UFPE, Xavier Uytdenbroek/UFPE, Vera Jatobá/DRT). Antes de apresentar o relatório, Carlúcio informou que a avaliação e pontuação dos Planos de Trabalho apresentados ao PlanTeQ Recife 2004 foi pautada conforme critérios publicados no Diário Oficial do Município, de 15 de abril de 2004 e a metodologia da avaliação foi a seguinte: primeiro foi realizado o sorteio dos 13 planos de trabalho, que foram distribuídos entre duplas de avaliadores (sendo um na condição de Relator e outro de Revisor) para avaliação e seleção, com a ressalva do curso de Oficina de Restauro apresentado pelo Centro de Trabalho e Cultura que não estava sujeito a seleção, apesar de ter recebido pontuação, em função de ser continuação do PlanTeQ 2003, conforme o edital. Depois o Sr. Carlúcio passou a divulgar o conteúdo do relatório, começando pela pontuação das entidades. Baseado na pontuação exposta pelo Sr Carlúcio as entidades classificadas foram as seguintes: Curso de Escritório Informatizado, a entidade classificada foi o Centro de Trabalho e Cultura -  Curso de Pedreiro de Alvenaria, a entidade classificada foi o SENAI, Capacitação para Cooperativas em Formação, Curso de Criação de Novos Negócios e os Cursos para Artesãos, a entidade classificada foi o Centro Josué de Castro. No segundo momento da reunião a palavra foi franqueada aos representantes da CME na Comissão Técnica. Terezinha ressaltou a importância da participação de profissionais e professores especialistas da UFPE na Comissão Técnica, bem como a forma criteriosa de isenção com que foi tratado o processo de avaliação.  Marilton acrescentou que a responsabilidade da CME, junto à Comissão Técnica, foi cumprida com lisura, respeitando os critérios estabelecidos. Depois a palavra foi aberta aos demais membros da Comissão Municipal de Emprego do Recife, no sentido de levantar questionamentos e deliberar. Amara levantou a questão da pontuação aproximada de duas entidades executoras e foi esclarecida pelo Sr Carlúcio e a Sra. Terezinha. Ela referendou o resultado do trabalho realizado pela Comissão Técnica. Depois os demais membros expressaram seu acordo, por unanimidade, da contratação das entidades mais pontuadas pela referida Comissão. Em seguida, foi deliberada, também por unanimidade, a concessão do prazo de 5 dias úteis, a contar da data de publicação da presente ata no Diário Oficial do Município, para apresentação de recurso pelos interessados. O recurso poderá ser apresentado junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Recife, sita no Cais do Apolo, 925, 5º andar, no horário de 09:00h as 17:00h. Nada mais a declarar, eu, Zafira Peixoto, Secretária Executiva desta Comissão, lavrei esta ata, que dato e assino também na condição de Presidente \'ad hoc\' juntamente com os demais Conselheiros. Recife, 28 de abril de 2004.   Zafira Peixoto- SDE  Andréa Sobral de Oliveira - GAP GOVERNO  Amara de Oliveira Cunha - SDE  William Walmsley- SDSC  Mauricea Sousa de Freitas - GAP EMPREGADORES  Marilton José Viana Cavalcanti- CGTB  Terezinha Ferraz Nunes - FECOMÉRCIO  Sebastião Hordonho de Oliveira - FIEPE.
2939	2004	513	2004-04-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Errata de Aviso de Edital	1	SELEÇÃO PÚBLICA  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE    ERRATA DE AVISO DE EDITAL    Onde se lê:  A Secretaria de Saúde do Recife torna público que fará seleção de agentes comunitários de saúde visando à contratação por tempo determinado para os Distritos Sanitários I, III e VI. O edital ficará à disposição dos interessados no momento da inscrição. As inscrições serão realizadas nos locais, datas e horários de acordo com as tabelas abaixo:  Leia-se:  A Secretaria de Saúde do Recife torna público que fará seleção de agentes comunitários de saúde visando à contratação de profissionais, por tempo determinado,  para os Distritos Sanitários I, III e VI.   A seleção será regida pelo edital publicado do Diário Oficial do dia 30.08.2001 alterado pelos ítens abaixo. O edital ficará à disposição dos interessados no momento da inscrição. As inscrições serão realizadas nos locais, datas e horários de acordo com as tabelas abaixo:    No item 2.1 onde se lê:  Os Agentes Comunitários de Saúde serão selecionados através de duas etapas. A primeira fase será eliminatória e classificatória e consistirá em um prova escrita. A segunda fase, classificatória será composta por uma avaliação oral e por uma avaliação de aptidão para a  função.  Leia-se:  Os Agentes Comunitários de Saúde serão selecionados através de duas etapas. A primeira etapa será eliminatória e classificatória e consistirá em um prova escrita. A segunda etapa, classificatória será composta apenas por uma avaliação oral.    No item 2.2.3 onde se lê:  O dia e os locais de realização da prova serão divulgados no mesmo local onde foi realizada a inscrição, duas semanas após a finalização desta.  Leia-se:  O dia e os locais de realização da prova serão divulgados no mesmo local onde foi realizada a inscrição, até uma semana após a finalização desta.  O item 2.3.2 excluído    No item 2.3.2.1 onde se lê:  No caso de empate da última nota, serão convocados para a avaliação oral todos os candidatos empatados -   Leia-se:  No caso de empate da última nota na prova escrita, serão convocados para a avaliação oral todos os candidatos empatados -     No ítem da tabela onde se lê:      Recife, 27 de abril de 2004.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
2940	2004	513	2004-04-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Resolução - Conselho Municipal de Educação	1	CONSELHO MUNICIPAL  DE EDUCAÇÃO     RESOLUÇÃO Nº 05/2004  O Conselho Municipal  de Educação do Recife - CME, no uso de suas atribuições,  de conformidade com o que preceitua o Decreto nº. 19.464/2002 e a Resolução nº. 01/2002/CME  e  CONSIDERANDO:   A vacância do cargo de Vice-Dirigente da Escola Municipal Santo Amaro,   R E S O L V E :  Art. 1º divulgar o calendário para realização das eleições nas referidas escolas    DATAS ATIVIDADES  30/04/04 Início do Processo Eleitoral com divulgação do  Regimento   Eleitoral e divulgação do processo pelo Conselho Escolar  03/05/04 Escolha e composição da Comissão Eleitoral  04/05/04 Envio dos Nomes da Comissão Eleitoral para o  Conselho   Municipal de Educação  04 a 05/05/04 Inscrição das chapas junto à comissão eleitoral, na  escola  06/05/04 Envio das inscrições das chapas ao Conselho  Municipal  04 a 07/05/04 Campanha Eleitoral  10/05/04 Eleição  11/05/04 Homologação dos resultados pelo Conselho Escolar  12/05/04 Envio da Ata da homologação dos resultados ao  Conselho   Municipal de Educação  19/05/04 Divulgação oficial dos resultados pelo Conselho  Municipal   de Educação  Até 30 dias após Nomeação dos eleitos pelo Prefeito    Recife, 27 de abril de 2004.    Luiz Marcelo Silva de Oliveira  Presidente de CME
2941	2004	513	2004-04-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Resolução n.º 015/2004 - CMAS	1	Conselho Municipal de Assistência Social    Resolução n.º 015/2004 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 15 de abril de 2004.  Considerando que há 10 (dez) anos não há reajuste para os valores per-capita praticados para o Serviço de Ação Continuada - SAC -   Considerando que o poder público federal não tem respondido às solicitações de informações e providências sobre o assunto -   Considerando a perda substancial do valor da contrapartida devida do município para com as entidades passando de 10% para 2% -   Considerando que esta redução acarretará danos irreparáveis na capacidade administrativa das entidades com conseqüências graves para os usuários.  R E S O L V E :   1 -  RECOMENDAR ao Exmo. Sr. Prefeito João Paulo, para, em atendimento às competências estabelecidas pela Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS quanto à contrapartida e ao cofinanciamento das ações de Assistência Social e às deliberações das Conferências de Assistência Social, promova a imediata reposição dos valores da contrapartida e cofinanciamento anteriormente praticados.     2 -   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 -   Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 22 de abril de 2004.    Maria Cristina Neuenschwander  Presidente do CMAS
2942	2004	513	2004-04-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	1	DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 15.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  15.25430.9.04, MARCELO SIMAO DE MORAES                   63734.0  15.25433.8.04, KATIA PEREIRA DOS SANTOS                  63709.7    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 15.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.11230.8.04, EDILTON COSTA DE LIMA                     31630.7    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 15.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.54395.2.02, BETA TORRES DOS SANTOS                    25490.8  07.11290.0.04, CELIA REGINA DE MELO PEREIRA              26967.2    INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 15.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.60573.4.03, MARIA DAS NEVES DE MENEZES LUCENA  54040.2    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 15.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.13103.3.04, MARIA ALICE DE ANDRADA CARDOSO     64958.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 16.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.09777.3.04, ANA MARIA DA SILVA                        32073.1  07.10954.2.04, SILVIA ELIZABETE FIGUEIRA RAMO         32225.6  07.10978.9.04, MARIA DE FATIMA MONTEIRO DOS SANTOS 37556.2  07.11143.8.04, ANA LUCIA ALBUQUERQUE ARAUJO       37462.3  07.11180.0.04, MAURICEIA JOANA DA SILVA                  37483.9  07.11186.9.04, ROBERTO DE ALMEIDA CARVALHO          29441.4  07.11235.0.04, MARIA DAS MONTANHAS S DE LIMA        22639.7  07.11241.0.04, ANTONIO CARLOS AGUIAR CAVALCAN    32060.2  07.11379.1.04, MARIA DE LOURDES TORRES                   55226.9  07.11735.2.04, MARIA NELES DUARTE DE OLIVEIRA       21536.0  07.11839.2.04, ROMERO RIBEIRO RAPOSO                     18969.8  07.12085.1.04, MARCIO DA SILVA AMORIM                    31997.0  07.12362.5.04, VALDETE BARBOSA DE ANDRADE NER   21974.8  07.12384.9.04, TEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS       21936.5  07.12623.3.04, CINTIA DE OLIVEIRA E SILVA                38137.8  07.12635.1.04, ANA LUCIA DA SILVA                        53597.6  07.12639.7.04, MARIA DO SOCORRO PINTO VIEIRA         18268.9  07.12743.9.04, MARIA DE LOURDES L CAVALCANTI        38389.7  07.12745.1.04, EDEILDA PINTO PEREIRA                     21193.3  07.12850.0.04, MARIA JOSE GOMES CORREIA                54467.0  07.12895.3.04, JANAINA DOUGLAS DOS SANTOS VAZ     32306.6  07.13028.1.04, EURICO JOSE DOS SANTOS                    22584.5  07.13038.7.04, FRANCISCA ANTONIA DOS SANTOS        39262.5  07.13049.9.04, IARA MARIANO BARBOSA DA SILVA        57079.1  07.13258.7.04, VERONICA MARIA DE FRANCA                54399.0  07.13309.0.04, ELODY ALVES DA CUNHA                      54384.1  07.13469.8.04, MARIA DA NATIVIDADE V DE MELO         54687.4  07.16018.7.04, MARIA ALICE AMORIM CANTALICE          53736.1  07.16607.2.04, MARIA DO SOCORRO DE FREITAS DA SILVA  54828.9  07.16660.0.04, MONICA REGINA CORREIA ATAIDE           53639.9  07.16977.4.04, MARIA DO LIVRAMENTO XAVIER DE OLIVEIRA  53502.4    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 16.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.60875.0.03, MARIA DO CARMO CAVALCANTI MATO     43326.2    INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 16.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.59570.5.03, MOISES FIGUEIROA DE ALBUQUERQU     31255.5    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 16.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.12632.2.04, ANNA KARINA BARRETO E SILVA             64902.5  07.12728.0.04, FRANCISCA LUCIA DE OLIVEIRA               64956.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  DIFICIL ACESSO  EM 19.04.04  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.61948.1.03, ADILSON FERREIRA DE CARVALHO              45312.3    REVISAO DE PROVENTOS  EM 19.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.23352.8.03, SILVIO PESSOA CAVALCANTI                  32589.6    INDEFERIMENTO  CERTIDAO NARRATIVA  EM 19.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.60395.9.03, PERIVALDO JOSE DE S PEREIRA               10260.4    DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 19.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.44919.9.02, LUCIENE ROSE P. DE C. MACHADO             43511.7    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 19.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.44750.2.03, LUSIA ALVES DE LIMA                       19123.5  07.53351.0.03, COSME FRANCISCO DO CARMO                  45156.0  07.11577.8.04, ANDRE ANDRADE LEITAO                      44308.8    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 20.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.16953.8.04, EDSON VIRGINIO C JUNIOR                   63911.9    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 20.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  15.22679.6.04, ROBERTO RIBEIRO C DE O A FILHO            63705.9    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 22.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.41431.3.03, DIANA VANDILZA DE OLIVEIRA                54489.0  07.61553.7.03, CECILIA MARIA U C VASCONCELOS             53521.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 22.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.23565.1.03, MARCOS PAULO DA SILVA                     43818.8  07.13050.7.04, NILSON ANTONIO ALVES FERREIRA             31421.3    07.13052.0.04, JAIZA ALVES SILVA                         37029.8  07.15868.7.04, MAURICIO FRANCISCO LOPES                  40722.8  07.17750.3.04, EDNEUZA FERREIRA DE SOUZA                 43763.6    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 22.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.54255.4.03, MARIA DE FATIMA O VASCONCELO              52108.9  07.06029.6.04, JOANA DARC DOS SANTOS                     53084.5  07.10591.7.04, EDY ROCHA DO NASCIMENTO                   15462.2  07.11657.1.04, JOAO FRANCISCO DA SILVA                   15182.4  07.11734.6.04, NERICY ANTAS DA SILVA                     21266.7  07.13256.4.04, ALEXANDRE LEITE DE LIMA                   52798.6  07.13261.8.04, EZEQUIEL RIBEIRO DE LIMA                  53191.3  07.13603.6.04, JOSE ALVES DE OLIVEIRA COSTA              29039.0  07.13648.0.04, RISONETE BEZERRA MARTINS                  55837.7  07.13658.5.04, AURENES PEREIRA DO ESPIRITO SA            21231.8  07.13668.0.04, FLAVIA RAPHAELLA P DE P L CHAVES          32466.5  07.13703.0.04, MARIA ROSIMERY DE M LIMA                  56403.4  07.16510.9.04, MONICA MARIA FERREIRA DA SILVA            57222.5  
2943	2004	513	2004-04-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	2	07.16864.5.04, MARIA FLAUZILEIDE CANUTO FREIR            32247.6    INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 22.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.11143.8.04, ANA LUCIA ALBUQUERQUE ARAUJO              37462.3
2944	2004	513	2004-04-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portaria - Reciprev	1	RECIPREV    PORTARIA Nº 03/2004  O Diretor Presidente da Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   I - Constituir um Grupo Especial de Trabalho para identificar, organizar, disponibilizar e encaminhar todos os processos de  aposentadoria ou pensões dela decorrentes, concedidos pelo Poder Municipal a partir de 01/07/1999 que tiveram tempo de contribuição como celetista junto ao INSS, para que sejam realizadas a compensação previdenciária disciplinada pela Lei Federal nº 9.796 de 05 de maio de 1999 e suas alterações, Decretos nº 3.112 de 06/07/1999 e nº3.217/1999 de 22/10/1999 e Portaria MPAS nº6.209/1999 de 16/12/1999.    II - O Grupo ora constituído será coordenado por ELIANE MODESTO DE FRANÇA MUSSALÉM, Secretária Executiva da Secretaria de Administração, matrícula nº 16.114-2 e terá a seguinte composição:  EDSON CECÍLIO DE LIRA, Agente Adm. Geral, matrícula nº 22.512-8 ,  JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, Agente de Adm. Geral, matrícula nº 19.048-2,  TERESA CRISTINA D. DE ARAÚJO, Agente Administrativo, matrícula nº 100.009-8  e MESSIAS FRANCISCO PEREIRA FILHO, Cobrador, matrícula nº 100.010-1.    III - O Grupo Especial de Trabalho terá as seguintes atribuições:    a)Identificar, organizar e disponibilizar para a equipe técnica específica, todos os processos de aposentadoria ou pensões dela decorrentes da administração direta, autárquica e fundacional, concedidos a partir de 01/07/1999, cuja base MAR/2004, totalizam 4.454 aposentados e 927 pensionistas, que tenham utilizado tempo de serviço pelo Regime Geral de Previdência para fins de aposentadoria pela Prefeitura do Recife -     b)Aplica-se aos integrantes do Grupo Especial de Trabalho o regime de 40(quarenta) horas semanais e o disposto no artigo 13 da Lei nº 15.054/1988 com a alteração dada pelo artigo 2° da Lei nº 15.512/1991 e vigorará por 90(noventa) dias nos termos da legislação vigente -       c)Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de abril de 2004.    Aubiérgio Barros de Souza Filho  Diretor Presidente
2945	2004	513	2004-04-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Resolução	1	RESOLUÇÃO Nº 01/04  O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VII, do Art. 29º , do Regimento Interno do COMAM, tendo em vista a 95ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16/03/04.  R E S O L V E:    Art. 1º - Autorizar o tombamento de duas árvores:  I.Jaqueira, Artocarpus heterophyllus  Lam, da família das moraceaes, situada no Parque da Jaqueira e no bairro da Jaqueira -     II.Pau-de-Jangada, Apeiba tibourbou Aubl da família das Tiliaceaes, situada no Parque de Santana e no bairro de Santana.     Art. 2º - É declarada patrimônio ambiental, para efeito de proteção por parte do Município e da sociedade, as árvores acima indicadas, ficando imunes de cortes, derrubada ou agressão química.    Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Presidente do COMAM
2946	2004	513	2004-04-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Diaconia	 -	Balanço Patrimonial	1	BALANCO PATRIMONIAL REALIZADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2003
2947	2004	513	2004-04-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Diaconia	 -	Demonstrações de resultado do período de 01.01.2003 a 31.12.2003	1	DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODO DE 01.01.2003 A 31.12.2003
2948	2004	513	2004-04-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Diaconia	 -	Demonstração das mutações do patrimônio social do periodo de 01.01.2003 a 31.12.2003	1	DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO SOCIAL DO PERÍODO DE 01.01.2003 A 31.12.2003
2949	2004	513	2004-04-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Diaconia	 -	Notas explicativas das demonstrações contábeis	1	DIACONIA      CNPJ Nº 33.762.154/0001-70      NOTAS EXPLICATIVAS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO PERÍODO DE 01.01.2003 A 31.12.2003      DO CONTEXTO OPERACIONAL      Nota 1    Do objetivo da entidade  Constitui o objetivo da entidade o expresso no Art. 2º do Estatuto '... tem como finalidade básica servir aos excluídos e desfavorecidos da sociedade, identificando-se com suas lutas na construção da cidadania com dignidade...'  APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES    Nota 2    As demonstrações contábeis foram elaboradas em conformidade com a Lei nº 6.404/76 das sociedades por Ações, com as adaptações sugeridas pelas normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade, em especial, a NBC T 10.19.  RESUMO DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS    Nota 3    As receitas e as despesas são reconhecidas de acordo com o princípio da competência.    Nota 4    As aplicações financeiras estão registradas pelo valor histórico e atualizadas mensalmente pela variação monetária até a data de levantamento do balanço, as quais não excedem o valor de mercado.    Nota 5    As aquisições para o ativo permanente são registradas pelo custo de aquisição, adotando-se o critério de contabilizar os bens patrimoniais como despesas e, simultaneamente, registráveis no ativo permanente em contrapartida ao fundo do ativo imobilizado.  Nota 6    A entidade não adota a contabilização de depreciação sobre os custos originais dos bens patrimoniais.    Nota 7  As receitas operacionais são reconhecidas em igual proporção das despesas operacionais, exceto em projetos financiados pela própria entidade.    Nota 8    As gratuidades e isenções previdenciárias usufruídas  a) Gratuidades - foram concedidas em observância do limite máximo fixado pelo Art. 3º do inciso VI do Decreto 2.356 de 06.04.1998, conforme demonstrativo abaixo:      b)Isenções usufruídas - atendendo ao parágrafo único do Art. 4º do Decreto 2.356 de 06.04.1998, são demonstrados a seguir os valores relativos às isenções previdenciárias gozadas, como se devido fossem durante o exercício:        Nota 9    Os recursos oriundos de agências do exterior, subvenções governamentais, contribuições de entidades associadas e de pessoas físicas residentes no país são reconhecidos no Passivo Exigível a Longo Prazo, e transferidas à medida que são aplicadas nos projetos específicos.      Nota 10     Todos os recursos da entidade foram aplicados em suas finalidades institucionais, de conformidade com o seu Estatuto Social, demonstrados pelas suas despesas e Investimentos Patrimoniais.       Nota 11     Durante o exercício de 2003, foram recebidos os seguintes recursos:        O quadro acima demonstra o recebimento dos recursos. A aplicação destes em projetos segue o fluxo operacional dos projetos, sendo transportado para o exercício seguinte o saldo a executar que por ventura houver.        Nota 12      Está em liquidação extrajudicial desde 15/05/1998 o Certificado de depósito bancário, vencido em 13/06/1998, de emissão do Banco Brasileiro Comercial S/A, tendo recebido durante o ano a importância de R$ 416.913,91.        Arnulfo Alves Babosa Filho  Secretário Executivo  CPM/MF 073.272.004-44        Josué Cabral Buarque de Gusmão  Contador  CPF/MF 642.796.424-00  CRC-PE 15.359/P-5
2950	2004	513	2004-04-29T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Decretos Legislativos	1	DECRETO LEGISLATIVO No 224/2004   (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução  nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo.  Ementa: Concede a Medalha do Mérito José Mariano ao Grupo de Ajuda à Criança Carente com Câncer(GAC).   Art. 1º - Concede a Medalha de Mérito José Mariano ao Grupo de Ajuda à Criança Carente com Câncer (GAC). Art. 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de abril de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. João Glasner-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislatrivo do Vereador Luiz Vidal.    DECRETO LEGISLATIVO  No 225/2004  (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução  nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo.  Ementa: Concede Título de Cidadão do Recife ao Médico Francisco Assis Ferreira da Silva.  Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão do Recife ao Dr. Francisco Assis Ferreira da Silva. Art. 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de abril de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. João Glasner-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Waldemis Ferreira.    DECRETO LEGISLATIVO No 226/2004  (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução  nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo.  Ementa: Concede Título de Cidadão do Recife ao Jornalista Valdir Bezerra Silva.  Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão do Recife ao Sr. Valdir Bezerra Silva. Art. 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de abril de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. João Glasner-2º Secretário.  Projeto de DecretoLegislativo do Vereador Fausto Carvalho.     DECRETO LEGISLATIVO No 227/2004   (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução  nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo.  Ementa: Concede a Medalha do Mérito José Mariano ao Publicitário e Sociólogo Osvaldo Matos de Melo Júnior.   Art. 1º - Fica concedido a Medalha de Mérito José Mariano ao Dr. Osvaldo Matos de Melo Júnior, Publicitário, Sociólogo, Especialista em Comércio Exterior e Marketing Empresário e Diretor de Criação e Marketing da Empresa BM4. Art. 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de abril de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. João Glasner-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Marcos Menezes.
2951	2004	513	2004-04-29T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projeto de lei	1	PROJETO DE LEI Nº 34/2004  O Vereador PAULO ROBERTO, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal do Recife a seguinte proposição.  EMENTA: Denomina - se -á Avenida 'Padre Jaime Kohmetscher' a ser construída no bairro de Brasília Teimosa   Art. 1º. Fica denominada de 'Avenida Padre Jaime Kohmetscher', a Beira Mar que está sendo construída na orla marítima de Brasília  Teimosa. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de Abril de 2004. PAULO ROBERTO-Vereador.    JUSTIFICATIVA  Padre Jaime Kohmetscher, esteve à frente das paróquias de Brasília Teimosa e Ibura, durante os seus 40 anos de atividade religiosa no Brasil. Padre Jaime Kohmetscher era norte-americano e fazia parte da Ordem dos Oblados de Maria Imaculada, além de participar ativamente dos movimentos eclesiais de base. Ele também foi responsável pela criação dos Encontros de Casais com Cristo em Pernambuco, há 25 anos. Adepto dos fundamentos da Teologia a Libertação, em suas pregações o pároco destacava o papel social da Igreja nas transformações do mundo e na construção da cidadania. Dentre eles a luta por moradia, Educação. Onde inaugurou 1ª escola de alfabetização no bairro de Brasília Teimosa. Por seu trabalho social, ele recebeu, em setembro do ano passado, o título de Cidadão Recifense da Câmara Municipal do Recife.
2952	2004	513	2004-04-29T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA N.º 222/2004  O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138, da Lei n.º 14.512, de 17.01.83 e o Memorando n.º 245/2004, datado de 23/04/2004, do Vereador Francismar Pontes  R E S O L V E :   Art. 1º - Designar o funcionário GENIVAL RODRIGUES FIRME, Matrícula n.º 94.380-0, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador Francismar Pontes, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, exclusivamente no período de férias do titular, no mês de maio de 2004, em substituição ao servidor Sidney Câmara Oliveira, matrícula nº 94.526-9. Art. 2º - Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de maio de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 28 de  abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA N.º 223/2004  O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138, da Lei n.º 14.512, de 17.01.83 e o Memorando GVCL n.º  021/2004, datado de 22/04/2004 do Vereador Cleurinaldo de Lima.  R E S O L V E :   Art. 1º - Designar a funcionária ROZILEIDE VIEIRA COSTA, matrícula nº 93.053-9, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador Cleurinaldo de Lima, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, em substituição ao servidor Josinaldo Cardoso de Lima. Art. 2º - Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de maio de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 28 de  abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA N.º 224/2004  O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138, da Lei n.º 14.512, de 17.01.83 e o Memorando n.º  008/2004, datado de 05/04/2004 do Vereador Marcos Menezes  R E S O L V E :   Art. 1º - Designar a funcionária ÂNGELA MARIA DE MOURA FURTADO MENEZES, matrícula nº 95.151-0, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador Marcos Menezes, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, em substituição a Otávio Maciel da Silva. Art. 2º - Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de maio de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 28 de  abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.
2953	2004	513	2004-04-29T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito entrega 8ª unidade do Programa Travessia	1	"O prefeito João Paulo inaugurou, na última terça-feira (27), o Espaço Recifazer, localizado na Avenida General Mac Arthur, 301, na Imbiribeira. O espaço vai atender crianças e adolescentes, dos 07 aos 18 anos, de ambos os sexos, que estejam em situação de rua e risco. Com este núcleo, a população ganha o oitavo espaço do Travessia, programa da Prefeitura do Recife coordenado pelo Instituto de Assistência Social e Cidadania (Iasc).    Na ocasião, o prefeito frisou que é preciso romper com a política excludente, que leva milhões de cidadãos à linha da pobreza e miséria. É com grande alegria que entregamos à população recifense mais uma unidade do programa, que é um espaço de resgate da cidadania, garantindo a vida em sociedade, amenizando as diferenças e oferecendo uma vida mais digna para todos"". A presidente do Iasc, Lúcia Lopes, enfatizou que o lugar tem um papel fundamental para garantir a qualidade de vida das pessoas. ""Essa administração tem o verdadeiro compromisso com a sociedade e, através de seus projetos sociais, quer oferecer para todos uma sociedade mais justa"".    O equipamento de atração Recifazer terá funcionamento noturno, das 19h às 7h, com o objetivo de estimular as pessoas a abandonar a rua, buscando a superação das dificuldades, resgate de direitos e da auto-estima. Para isso, várias atividades recreativas e educativas serão promovidas no local, como oficinas de arte, esportes, musicalidade e informática.    A unidade, que tem capacidade para atender 60 pessoas, conta com quatro quartos, três salas para oficinas e um refeitório, além de recepção e banheiros. No total, 29 funcionários irão trabalhar no centro, entre assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, arte-educadores, auxiliares de serviço, vigias e guardas municipais.    O Recifazer ainda oferece condições de higiene pessoal, duas refeições (jantar e lanche noturno), orientação básica, atendimento de saúde e serviço de assistência psicológica. Participaram do evento, a secretária da Política de Assistência Social, Ana Farias, secretários de outras pastas, assessores, representantes de entidades e usuários do programa."""
2954	2004	513	2004-04-29T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Alunos da rede municipal recebem instrumentos musicais	1	"Trinta alunos de seis escolas da rede municipal, que se destacaram nas aulas do Projeto Social TIM Música nas Escolas, receberam do prefeito João Paulo, na última terça-feira (27), kits de instrumentos musicais. O projeto é realizado em parceria com a Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Educação, e da La Fábrica, entidade responsável pela coordenação. Denominados Pequenos Embaixadores da Paz"", os estudantes receberam um kit-instrumento contendo um cavaquinho e um caxixi como incentivo à música e pela aptidão e dedicação às aulas.     Em clima de muita música e alegria, o prefeito falou da importância do projeto. ""Essa parceria mostra a preocupação com a educação de nossas crianças e jovens e também como a iniciativa privada, junto com o poder público, pode transformar uma sociedade trazendo paz e esperança"". As crianças foram selecionadas entre 1.680 alunos que participam do projeto e, agora, receberão uma formação mais direcionada. ""A cada mês, esses alunos receberão um instrumento diferente como incentivo à música, para que eles possam treinar bastante e se interessar cada vez mais"", explicou o gerente do projeto da La Fábrica, Marcus Nakagawa.    ""Ações como essas, que têm como base o compromisso com a solidariedade e a amizade, possibilitam que nossas crianças tenham sempre alegria e esperança dando uma nova perspectiva de vida a todas elas"", comentou a secretária de Educação, Edla Soares. Para a aluna da Escola Karla Patrícia, Ana Karina, 12 anos, o projeto dá a oportunidade de escolha para se ter uma vida melhor. ""Queria agradecer pela oportunidade que nos foi oferecida, fazendo com que a gente não fique nas ruas. Se para vocês é um momento feliz, para todos nós é muito mais"", frisou."""
2955	2004	513	2004-04-29T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Convênio garante ônibus mais baratos	1	"Os usuários de ônibus do Recife e Região Metropolitana ganharam um bom motivo para aproveitar mais os domingos em atividades de lazer. A partir do próximo final de semana, as passagens terão um abatimento de 50% aos domingos. O convênio que garante o benefício foi assinado, na última terça-feira (27), no Palácio do Campo das Princesas, pelo prefeito João Paulo, junto ao governador do Estado, Jarbas Vasconcelos, e os prefeitos de Olinda, Luciana Santos -  do Cabo de Santo Agostinho, Elias Gomes -  e Paulista, Antônio Speck.    Segundo o prefeito João Paulo, a medida é o resultado da eliminação do transporte clandestino do Recife, que foi seguida por outros municípios. O Recife deu uma grande contribuição para esta vitória, ao ser o primeiro município a disciplinar o transporte clandestino. Precisamos de um sistema integrado de passageiros que possa atender de forma digna aos usuários"", avaliou o prefeito."""
2956	2004	513	2004-04-29T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Engenheiro Cândido Pinto é homenageado	1	A Prefeitura do Recife homenageou, ontem (28), o engenheiro Cândido Pinto, ex-presidente da Empresa Municipal de Informática (Emprel), que completaria, no mesmo dia, 57 anos de vida. Líder estudantil na juventude, quando lutou contra a ditadura militar, ele foi vítima de um atentado, na Ponte da Torre, que o deixou paraplégico em 1969.     Trinta e cinco anos depois, foi instalado no local a placa Ponte da Torre Engenheiro Cândido Pinto. O projeto de lei, de autoria do vereador Paulo Dantas (PC do B), foi sancionado pelo prefeito João Paulo em 2002. Além do vereador e do vice-prefeito do Recife, Luciano Siqueira, participaram do evento, familiares, amigos e colegas de trabalho de Cândido Pinto.
2957	2004	512	2004-04-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.390 DE 26 DE ABRIL DE 2004  EMENTA: Institui o Programa Municipal de Controle Populacional de Cães e Gatos, o título de \'Instituição Amiga dos Animais\'.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife e,  CONSIDERANDO o disposto no art. 136 da Lei Municipal nº 16.004, de 20 de janeiro de 1995 -   CONSIDERANDO o elevado risco à saúde pública provocado pelo descontrole da população de cães e gatos -   CONSIDERANDO o projeto elaborado pelo Centro de Vigilância Ambiental da Secretaria de Saúde -  e  CONSIDERANDO a necessidade de controle de zoonoses no município do Recife -     D E C R E T A:    Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Controle Populacional de Cães e Gatos.    Art. 2º - O Programa Municipal de Controle Populacional de Cães e Gatos destina-se a:  I - estimular a adoção, por parte dos proprietários de cães e gatos, de posturas adequadas de convivência com a comunidade recifense e respeito às normas de saúde pública -   II - promover a informação e a educação para a saúde e a posse responsável destes animais -   III - realizar cirurgias de esterilização em cães e gatos criados nesta cidade, mediante adesão dos proprietários -     Art. 3º - A Secretaria de Saúde, pela Diretoria de Epidemiologia e Vigilância à Saúde - DIEVS, será responsável pela implantação, divulgação, controle e avaliação do desenvolvimento do Programa.  Parágrafo Único - Fica a Secretaria de Saúde autorizada a delegar, total ou parcialmente, às entidades representadas no Conselho Gestor do seu Centro de Vigilância Ambiental, poderes para a execução do controle e avaliação do Programa.    Art. 4º - Fica o Município do Recife, através de sua Secretaria de Saúde, autorizado a:  I - firmar Convênios com as Clínicas Veterinárias Privadas localizadas nesta cidade do Recife, regularmente inscritas no Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco (CRMV/PE) e licenciadas pelos órgãos municipais, e com outras instituições públicas, de âmbito estadual ou federal, para o desenvolvimento do Programa.  II - fornecer às entidades convenientes do Programa, mediante critérios previamente estabelecidos, o material necessário para sua execução -   III - conceder, aos estabelecimentos e entidades parceiros do Projeto, título, com validade anual, de \'Instituição Amiga dos Animais\', de acordo com a categoria e a avaliação a ser realizada regularmente.    § 1º - As empresas ou instituições agraciadas com o título estampado no inciso III deste artigo poderão veicular, por custeio próprio, campanhas publicitárias divulgando o fato e as imagens do resultado da parceria.    § 2º - O título estampado no inciso III deste artigo não acarretará nenhum benefício financeiro ou fiscal às empresas contempladas.    Art. 5º - A Secretaria de Saúde deverá realizar a triagem dos proprietários dos animais, mediante a adoção de critérios próprios, destinando, às instituições públicas, aqueles cuja renda não permita o pagamento de taxas e, às instituições privadas, aqueles cuja renda permita o pagamento de taxa por ela estabelecida -     Art. 6º - Fica a Secretaria de Saúde autorizada a fornecer o material cirúrgico necessário, por meio de kits, aos estabelecimentos particulares credenciados, nos termos de Contrato firmado entre o Poder Público Municipal e a Clínica Veterinária, como forma de subsidiar o Programa.    Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário de Saúde    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.391 DE 26 DE ABRIL DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL o crédito suplementar de R$ 438.000,00 (quatrocentos e trinta e oito mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  2800 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL  2801 - Secretaria de Comunicação Social - Administração Direta  2801.04.131.1.101.2.252 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação com a Sociedade  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 438.000  TOTAL 438.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 438.000  TOTAL 438.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente  Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.392 DE 26 DE ABRIL DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES o crédito suplementar de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000  TOTAL 45.000   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.129.2.119.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.000  TOTAL 45.000   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRET
2958	2004	512	2004-04-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	O Nº 20.393 DE 26 DE ABRIL DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 17.850,00 (dezessete mil, oitocentos e cinqüenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 17.850  TOTAL 17.850   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.106.2.289 - Controle Urbano e Reapropriação de Espaços Públicos  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 17.850  TOTAL 17.850   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.394 DE 26 DE ABRIL DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações 450.000  TOTAL 450.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 450.000  TOTAL 450.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.395 DE 26 DE ABRIL DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 108.340,00 (cento e oito mil, trezentos e quarenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.305.1.217.2.612 - Desenvolvimento de Ações de Saúde e Vigilância Epidemiológica  3.3.90.39-FT 42 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 108.340  TOTAL 108.340   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas oriundas de Acordos com Órgãos Estaduais, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    1000.00.00 - Receitas Correntes  1762.99.00-FT 42 - Outras Transferências de Convênios dos Estados 108.340  TOTAL 108.340   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.367 DE 05 DE ABRIL DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, e o artigo 6º da Lei Nº 16.968, de 3 de Abril de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 46.500.000,00 (quarenta e seis milhões, quinhentos mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.124.2.006 - Apoio Administrativo às Ações da Governadoria Municipal  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 28.396  1001.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 575.703  1001.04.122.1.202.2.254 - Promoção e Coordenação das Ações do Voluntariado no Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 13.404  1001.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Política de Gênero  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 40.944    1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.04.122.2.139.2.110 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 87.135  1201.11.334.2.115.2.159 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Desenvolvimento Econômico  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 80.152  1201.11.334.1.221.2.256 - Desenv
2959	2004	512	2004-04-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	3	olvimento da Economia Popular e Solidária   3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.462    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.103.2.030 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Assuntos Jurídicos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.435.396  1301.04.122.2.127.2.032 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Assuntos Jurídicos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 60.799    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.122.2.128.2.007 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Finanças  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 284.179  1501.04.123.2.112.2.041 - Coordenação e Supervisão da Política Tributária, Financeira e de Compras do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 374.085  1501.04.129.2.119.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.956.120  1501.04.124.2.118.2.050 - Auditoria Orçamentária, Contábil, Financeira, de Normas, de Processos e de Gestão  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 235.799  1501.04.123.2.121.2.051 - Administração Contábil e Patrimonial da Prefeitura do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 175.771  1501.04.123.2.120.2.052 - Coordenação e Execução da Administração Orçamentária e Financeira do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 263.331  1501.04.123.2.120.2.056 - Orçamentação das Ações da Prefeitura  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 41.387  1501.04.123.2.112.2.063 - Julgamento de Processos Fiscais em Segunda Instância  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 153.985  1501.04.122.2.122.2.245 - Coordenação e Controle das Compras de Bens e Serviços  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 26.465    1600 - SECRETARIA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.129.2.012 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Governo  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 50.913  1601.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 58.163  1601.04.122.2.105.2.066 - Coordenação Executiva de Assuntos Legislativos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 8.424    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.04.122.2.126.2.008 - Apoio Administrativo às Ações da SEPLAM  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 188.960  1701.04.121.2.102.2.057 - Planejamento e Programação das Ações da Prefeitura  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 91.226  1701.15.451.2.102.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas e Ambientais  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 424.160  1701.18.541.1.302.2.094 - Regularização e Gestão de Unidades de Conservação e Áreas Verdes  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 65.016  1701.15.451.1.102.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 103.890  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR - BID)  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.007.350  1701.15.451.1.106.2.289 - Controle Urbano e Reapropriação de Espaços Públicos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 109.118  1701.15.451.1.106.2.566 - Requalificação dos Espaços de Interesse Público  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 147.765    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.06.181.1.314.2.147 - Vigilância nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.691.765  2001.04.122.2.109.2.191 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Serviços Públicos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 277.147  2001.04.122.2.134.2.213 - Apoio Administrativos às Ações da Secretaria de Serviços Públicos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 54.703  2001.04.122.1.314.2.601 - Manutenção e Conservação de Prédios e Equipamentos Públicos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 77.791    2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.04.122.2.138.2.025 - Apoio Administrativos às Ações da Secretaria de Turismo e Esportes  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.650  2101.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 28.577  2101.27.812.1.212.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 19.093  2101.04.695.2.114.2.280 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Turismo e Esportes do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 43.913    2800 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL  2801 - Secretaria de Comunicação Social - Administração Direta  2801.04.122.2.131.2.067 - Apoio Administrativos às Ações da Secretaria de Comunicação Social  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 149.887  2801.04.131.2.106.2.156 - Coordenação e Supervisão da Política de Comunicação do Município do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 68.990  2801.04.131.1.101.2.252 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação com a Sociedade  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.685    2900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria de Políticas de Assistência Social - Administração Direta  2901.04.122.2.111.2.274 - Gestão e Coordenação das Políticas de Assistência Social  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 234.945  2901.04.122.2.136.2.275 - Apoio Administrativos às Ações da Secretaria de Políticas da Assistência Social  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 133.597  2901.08.243.1.204.2.518 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 315.181    3000 - SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ  3001 - Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã - Administração Direta  3001.04.122.2.125.2.104 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 78.711  3001.04.121.2.101.2.241 - Coordenação e Supervisão das Políticas do Orçamento Participativo
2960	2004	512	2004-04-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	4	 e Gestão Cidadã  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 66.016  3001.04.121.1.101.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 42.601    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  3101 - Secretaria de Administração - Administração Direta  3101.04.122.2.130.2.024 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Administração  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 298.448  3101.04.122.2.104.2.027 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Administração e de Recursos Humanos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 489.362  3101.04.128.2.104.2.100 - Capacitação e Formação Profissional   3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 130.470  3101.04.122.2.122.2.261 - Melhoria do Atendimento ao Cidadão  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 69.220    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.137.2.136 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Cultura  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.099.069  3201.04.392.2.113.2.212 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Cultura do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 72.011  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 20.531    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 9.300.000  8003.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 7.700.000  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.918.423  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas 10.061.619  3.1.90.03-FT 01 - Pensões 1.961.097  TOTAL 46.500.000   =========    Art. 2º - Os Recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas não Previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir.  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1000.00.00 - Receitas Correntes  1922.07.00 - FT 01 Restituição ao Município de Recursos Previdenciários 46.500.000  TOTAL 46.500.000   =========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos  (Republicado por Incorreção)
2961	2004	512	2004-04-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Leis	1	Ofício nº 275/04 - GP  Recife, 26 de abril de 2004.  Senhor Presidente,    Usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica do Município, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 121/03, que torna obrigatório aos hospitais da rede pública e privada a fixação de aviso esclarecendo o direito para os idosos de terem um acompanhante em caso de internação.    O Projeto de Lei em tela estabelece, em seu artigo 2º, que: 'a falta de cumprimento das disposições contidas nesta lei sujeitará a parte infratora à multa correspondente a 30 (trinta) salários mínimos. No caso de reincidência a multa será dobrada, e assim sucessivamente'.    O artigo em análise fere frontalmente princípio constitucional, mais precisamente o inciso IV, do art. 7º, que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Sendo, inclusive, a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em questão semelhante, praticamente pacífica no sentido de que o salário mínimo não pode ser vinculado para qualquer efeito.    Por outro lado, há que ser observada a violação ao princípio da proporcionalidade, assim como ao direito de propriedade, uma vez que determina o referido artigo que, na hipótese de reincidência ao descumprimento da norma prevista no art. 1º, a multa será dobrada e 'assim sucessivamente'. Percebendo-se dessa forma, que tal penalidade poderá chegar a valores exorbitantes já não há teto estabelecido, ferindo, assim, o subprincípio da vedação do excesso, na medida em que se perde a noção de proporcionalidade entre a lesão ao direito e a sanção daí decorrente, fato que, a depender do valor da multa, acaba por caracterizar o confisco, sendo incompatível com o direito de propriedade, protegido pela Magna Carta.    Ante o exposto, outra alternativa não há, senão a prerrogativa do VETO PARCIAL ao Projeto de Lei, pelas razões expostas, em obediência aos dispositivos constitucionais supracitados.    Desta forma, e na certeza da compreensão das razões acima mencionadas, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente,    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador Waldemar Borges  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N e s t a    LEI Nº 16.977/2004  EMENTA: Torna obrigatório aos hospitais da rede pública e privada a fixação de aviso esclarecendo o direito para os idosos de terem um acompanhante em caso de internação.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Os hospitais da rede pública e privada ficam obrigados a fixar aviso ao público em geral que é direito do idoso permanecer com seu acompanhante em caso de internação.    Parágrafo Único - As normas com as quais deverá ser confeccionado o aviso de que trata este artigo serão especificadas, em ato próprio, pela Secretaria Municipal da Saúde.    Art. 2º - VETADO    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Henrique Leite.  LEI Nº 16.978/2004  EMENTA: Denomina JOÃO BORBA CARVALHO FILHO, a próxima artéria a ser inaugurada na Cidade do Recife.  .O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Denominar-se-á RUA JOÃO BORBA CARVALHO FILHO, a próxima rua a ser inaugurada na cidade do Recife.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador José Neves Filho.    LEI Nº 16.979/2004  EMENTA: Declara de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, o Grupo de Mães Futuro do Amanhã.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica considerado de utilidade pública no âmbito Municipal,o GRUPO DE MÃES FUTURO DO AMANHÃ. sediado no município do Recife.     Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Henrique Leite.    LEI Nº 16.980/2004  EMENTA: Denomina nome de próxima Escola Municipal a ser construída na Avenida Norte, Morro da Conceição.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica denominado ROZEMAR DE MACEDO LIMA (Zema) o nome da Escola Municipal que será construída na Avenida Norte, 5400, Morro da Conceição, nesta Cidade.    Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Josenildo Sinésio.
2962	2004	512	2004-04-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 1002 DE 26 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o OF. DIP Nº 04/52/2004 da Presidência da PERPART - Governo de PE,  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife, ficando lotado, na Secretaria de Administração, o servidor EDJAILSON XAVIER CORREIA, Matrícula 18.009-8, que se encontrava à disposição da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - do Governo de Pernambuco, a contar de 20 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 1003 DE 26 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade excepcional atinente ao disposto na ata da reunião plenária deliberativa de 18 de fevereiro de 2004 do Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social e,  CONSIDERANDO que, o § 1º, do art. 6º, da Lei nº 16.701/2001, estabelece que o mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil é de 02 (dois) anos,  CONSIDERANDO que a gestão da atual composição do Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social do Recife iniciou-se com a Portaria nº 0237 de 01 de fevereiro de 2002,  CONSIDERANDO que o mandato dos Conselheiros teve termo final em 02/02/2004,  CONSIDERANDO a necessidade da realização da eleição de novos membros da sociedade civil para a representação no Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social, e,  CONSIDERANDO a realização da I Conferência Municipal de Direitos Humanos do Recife nos dias 19 e 20 do mês de maio de 2004,  R E S O L V E:    Art-1º - Os Membros do Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social, nomeados pela Portaria nº 0237 de 01 de fevereiro de 2002, devem interinamente permanecer em exercício do mandato até a data da posse dos novos integrantes deste órgão colegiado.    Art. 2º - O processo eleitoral para escolha dos novos membros representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social, tem inicio em 29 de abril de 2004 e finda-se em 10 de maio de 2004.  § 1° - As entidades da sociedade civil candidatas ao pleito devem requerer sua inscrição junto à Secretaria Executiva do Conselho das 08 as 13 horas, de segunda a sexta feira, no térreo do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito Cais do Apolo, 925, Recife/PE, a partir de 29 de abril de 2004.  § 2° - O Regimento Eleitoral se encontrará à disposição na Sala do Conselho, no endereço supra citado, bem como no site da Prefeitura www.recife.pe.gov.br, a partir desta data.    Art. 3º - A Comissão Eleitoral para eleição dos representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social será composta por 03 (três) membros, a saber: João Cândido de Melo Sobrinho -  Lydia Karina de Melo Pessoa Leite e Fábio Luis dos Santos Silva.    PORTARIA Nº 1004 DE 26 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de serviço,  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife, ficando lotado, temporariamente, na Secretaria de Administração - DRH, o servidor OSMAR BEZERRA DOS SANTOS, Matrícula 20.620-6, que se encontrava à disposição da Prefeitura de Água Branca - AL, a contar da data de publicação deste ato.    PORTARIA Nº 1005 DE 26 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 101/2004 - GAB/SCS,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ INALDO MENEZES, matrícula nº 15.985-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Divisão de Arquivo, símbolo 'DDI', da Secretaria de Comunicação Social, durante o afastamento da titular ARGEMIRA MOREIRA DE LEMOS, matrícula nº 39.640-0, que se encontra de Licença Médica, durante o período de 16 de abril a 14 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1006 DE 26 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 44/2004 - COMDICA,  R E S O L V E:  Designar para compor o Conselho de Ética e Disciplina dos Conselhos Tutelares da Cidade do Recife, MARIA DAS GRAÇAS FREITAS RODRIGUES, representante do Movimento Nacional de Direitos Humanos, Secção de Pernambuco -  ADRIANA VALÉRIA BANDEIRA DE FRANÇA - representante não-governamental do COMDICA -  MARIA DULCE DE SOUZA GAIOSO - representante da secretaria de Política de Assistência Social no COMDICA -  DJAIR DE SOUSA FARIAS - representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Secção Pernambuco -  e CLOVIS MÁRIO DE LIMA - representante dos Conselhos Tutelares do Recife.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1007 DE 26 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DE LOURDES DE SOUZA ALVES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria de Esportes, símbolo 'DS1', do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães Melo - GERALDÃO, a contar da data da publicação.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
2963	2004	512	2004-04-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 002/2004 - CPLS - SDE - Proposta classificada: Nutricash Serviços de Alimentação ao Trabalhador Ltda. (vencedora). Propostas desclassificadas: não houve. Convite nº 007/2004-CPLS-SEFIN. Proposta classificada: Serraria Operária Ltda.(vencedora). Propostas desclassificadas: não houve. Recife, 26 de abril de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta.    AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 008/2004-CPLS-SEFIN - objeto: confecção de materiais gráficos. Sessão inicial: 06/05/2004 às 09:00 (nove) horas. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081)34258275, 34258368, 34258544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 26 de abril de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta/Pregoeira.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Em cumprimento ao que estabelece o Art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, com fundamento no Art. 24, inciso XIII, do mesmo texto legal, a Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, torna público que reconhece a Dispensa de  Licitação com a FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - FADE, para conclusão do processo de discussão do Plano Diretor com sua perspectiva de estratégia de implantação, assim como a realização de estudos de projetos que compõem esta estratégia. Dotação Orçamentária nº 1701.15.451.2.102.2.118 e 1701.15.453.1.301.2.292,  no valor de R$ 624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro mil reais). Os estudos deverão ser realizados até 31 de dezembro de 2004.JOSÉ OTO DE OLIVEIRA Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente Ratifico o presente Termo e Dispensa de Licitação, que tem por fundamento o Artigo 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações na Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.DJALMA PAES Secretário de  Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    AVISO DE EDITAIS  TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 011 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na Rua Francisco de Paula Machado (trecho: Rua Formosa / Rua Firmino de Barros), RPA 04, MR 4.1 - Cordeiro, nesta cidade. Data e hora de abertura: 13/05/04 às 09:00 horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 013 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, contenção, drenagem e escadaria na Rua Jaguaré, RPA 06 - Alto da Jaqueira - Jordão Baixo, nesta cidade. Data e hora de abertura: 14/05/04 às 09:00 horas -  e, TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 014 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na Rua Rio Doce (trecho:Rua Pintor Antônio Albuquerque / Rua Potengy) e complementação na Rua Potengy (trecho: est. 0+0,00 a est. 2+15,30), RPA 06, MR 6.1 -  Ipsep, nesta cidade. Data e hora de abertura: 17/05/04 às 09:00 horas.  Os presentes Editais poderão ser adquiridos diretamente na CPL mediante a entrega de CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN, virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso aos Editais, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/licitacao. Recife, 27 de abril de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Serviços Públicos, cumprindo o que preceitua o art. 26 da Lei Nº8.666/93, torna público o reconhecimento da dispensa de licitação para contratação da Empresa ENGEMAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇO LTDA, para prestação de serviço de operação, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar-condicionado central do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, do Gabinete do prefeito e anexo, com base no art. 24, inciso IV da Lei Nº 8.666/93, no Valor mensal de R$ 25.240,00 (vinte e cinco mil, duzentos e quarenta reais), pelo período de 02 (dois) meses, totalizando o valor de R$ 50.480,00 (cinqüenta mil, quatrocentos e oitenta reais).Recife,   20 de abril de 2004 MÁRCIA MARIA LOPES LEÃO Diretora do DAS/SSP Ratifico a Dispensa de Licitação nos Termos do art. 24, inc. IV da lei Nº8.666/93.RICARDO QUEIROZ Secretário de Serviços Públicos
2964	2004	512	2004-04-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias	1	PORTARIA Nº 040/2004 - GAB/SS EM 23 DE ABRIL 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual,  de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  ·U.S-119 - José Carneiro Leão   Nome: Rosane Novelino Teles   Matrícula:  41.398-5  II - Ficam revogadas todas as autorizações para movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidor da unidade acima relacionada.  III -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA SS/PCR Nº 041 , DE  26 DE ABRIL DE 2004  O Secretário de Saúde do Recife, no uso de suas atribuições legais, e na qualidade de gestor do SUS/Recife, em face do encaminhamento pelo Sanatório Recife Ltda. das medidas necessárias ao cumprimento das normas dispostas na Portaria GM nº 251/02, do Ministério da Saúde,   R E S O L V  E:  Art. 1º-Determinar a reabertura progressiva da porta de entrada do Sanatório Recife Ltda., sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.  Art. 2º-Estabelecer que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta portaria, a unidade deverá recompor o seu quadro funcional, conforme a Portaria GM nº 251/02, do Ministério da Saúde.  Art. 3-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
2965	2004	512	2004-04-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Processos administrativo-sanitários	1	DIRETORIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA  JULGAMENTOS PROCESSOS ADMINISTRATIVO-SANITÁRIOS    Proc. Administrativo Nº 18.631  Auto de Infração s/nº DS VI  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Distrito Sanitário VI)  Autuado: BEST WESTERN MANIBU RECIFE (ANDRADE LIMA HOTÉIS S/A)  DECISÃO Nº 024/2004  CONCLUSÃO  Assim, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para condenar o Autuado em inutilização dos produtos apreendidos (conforme constam do Termo de Apreensão fls. 02).  Publique-se. Registre-se. Intime-se.   Ao Departamento de Processo, para providências.  Recife, 12 de fevereiro de 2004.  Adeilza Gomes Ferraz  Diretora da DEVISA    Proc. Administrativo Nº 17.382  Auto de Infração nº DSIS 26/2001  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Departamento de Serviços de Interesse à Saúde)  Autuado: Lar dos Idosos  DECISÃO Nº 064/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para efeito de condenar o Autuado em advertência escrita.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 02 de abril de 2004.  Adeilza Gomes Ferraz   Diretora Executiva de Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo Nº 17.661  Autos de Infração nºs DMPC 004/2001.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Divisão de Medicamentos e Produtos Correlatos).  Autuado: PAPECOM DISTRIBUIDORA LTDA.  DECISÃO Nº 072/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, conheço da defesa apresentada e JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para condenar a Autuada nas penalidades de advertência escrita e inutilização dos produtos apreendidos.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 14 de abril de 2004.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo Nº 21.819  Auto de Infração nº DSIS 2209  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Departamento de Serviços de Interesse à Saúde).  Autuado: Patrícia Cordeiro Barbosa - ME  DECISÃO Nº 080/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, anulando-o para todos os efeitos.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 16 de abril de 2004.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária
2966	2004	512	2004-04-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Portaria	1	PORTARIA CONJUNTA Nº  001 DE 31 DE MARÇO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS,  no uso de suas atribuições previstas na art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife,  CONSIDERANDO a necessidade de modernização dos Cadastros de Logradouro e Imobiliário, e a racionalização e otimização de recursos humanos e materiais na área de Geoprocessamento -   CONSIDERANDO que a implantação do Geoprocessamento ensejará um avanço considerável nessa modernização, permitindo uma maior fluidez de dados na administração dos cadastros da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente -SEPLAM e Secretaria de Finanças-SEFIN,  R E S O L V E M:  I-Constituir grupo de trabalho não remunerado para implantação do Geo- processamento composto por 06 (seis) servidores, sendo 02 (dois) da SEPLAM, 02 (dois) da SEFIN e 02 (dois) da Empresa Municipal de Informática - EMPREL.    II-O grupo ora constituído terá a coordenação do servidor Ricardo Barbosa Pimentel, mat. 19.136-4 (SEPLAM), e a seguinte composição: Eloiza de Barros Vital, mat. 24.513-7 (SEPLAM), Prosperino Sarubbi Neto, mat. 40.173-1 (SEFIN), Jonas Bezerra de Melo Júnior, mat. 36.892-8(SEFIN), Márcia Lúcia de Araújo Fernandes, mat. 451-0 (EMPREL) e Alexandre José Gonçalves da Silva, mat. 733-1(EMPREL).  III-Os casos de impasses e dúvidas serão dirimidos pelo Diretor da DIRCON - Diretoria de Controle Urbano, pelo Diretor da DGAT - Diretoria Geral de Administração Tributária e pelo Diretor da Diretoria de Sistemas Corporativos da EMPREL.    IV-O grupo de trabalho terá a duração de 18 (dezoito meses), sendo apresentado trimestralmente relatório sobre o andamento dos trabalhos aos Secretários de Finanças e de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente.    V-Os meios necessários para a consecução dos trabalhos serão providenciados pela SEPLAM, SEFIN e EMPREL.    VI-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, instalando-se os trabalhos até 10 (dez) dias após.    Recife, 26 de abril de 2004.    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    OBS: REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES.
2967	2004	512	2004-04-27T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projeto de lei Nº 33/2004	1	PROJETO DE LEI Nº 33/2004  EMENTA: Dispõe sobre a colocação de detectores de metais nos ônibus urbanos, interurbanos, veículos de transporte alternativo autorizados e metrôs.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE resolve:  Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a colocar detectores de metais nos ônibus urbanos, interurbanos, veículos de transporte alternativo autorizados e metrôs. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, EM 20 DE ABRIL DE 2004. Romildo Gomes Filho-VEREADOR.    JUSTIFICATIVA:  Diante dos constantes reclamos da população recifense, face aos atos de barbárie que têm ocorrido nos últimos anos em veículos de transporte de passageiros (ônibus, kombis autorizadas e metrôs) e para os quais não são prognosticadas soluções, apesar dos esforços envidados pelos Órgãos competentes, cremos que a colocação de detectores de metais nas portas dos citados veículos seria de bom alvitre como um meio de inibir a ação dos bandidos. Sabemos que tal medida implicará em despesas extras a serem estudadas em parceria pela administração municipal e empresas, entretanto, por traz delas, existe bem maior e que não tem preço - a vida do nosso povo. Quantas vidas já foram ceifadas em coletivos! Quando menos foi-lhes roubados documentos, dinheiro e outros pertences. As estatísticas provam que a criminalidade está campeando em nossa cidade e nas demais da Região Metropolitana, trazendo-nos insegurança, medo e por vezes revolta, mesmo frisando que nossa cidade não está sozinha nessa estatística -  sabemos que é também responsabilidade nossa como Edis responsáveis para zelar e defender a população de modo geral. As campanhas de desarmamento estão surtindo efeito menor do que o almejado. Os policiais, no que pese nas corporações existirem homens de bem, de caráter e honestidade, existem também os venais, 'amigos' dos bandidos e por vezes são próprios bandidos -  a falta de um policiamento ostensivo nas entradas das cidades -  às vezes a fome e muitas vezes o afã para conseguir a droga que pode ser denominada de mal do século, levam ao uso da força indevida pelos fora-da-lei que dentro dos coletivos (e fora deles) destroem famílias, fabricam órfãos e viúvas. Por tudo e por qualquer coisa é praticado um homicídio. Se mata, no dizer do vulgo 'nas barbas' dos cidadãos decentes. Os próprios pais deixam armas ao alcance de crianças e adolescentes. Aliás, recentemente no Jornal do Commercio, na coluna do jornalista Ancelmo Gois, lemos que, não aqui no Recife, mas no Rio de Janeiro, em uma escola tradicional, está (ou estava) sendo entoada pelas crianças, música com a seguinte letra: 'hoje vai Ter uma guerra/bomba nuclear muita gente vai morrer/é o seu aniversário/vamos convidar a favela prá descer/que felicidade, maconha no pulmão/que sua vida seja catar lixo no chão/mata, mata, mata é hora de matar/agora todos junto vamos lá... /mata um, mata dois/mata, mata três/mata cinco de uma vez'. Que podemos dizer então? Como os antigos que diziam: Oh, têmpora! Oh, moris!? Pedir clemência às autoridades, trancafiar-se dentro de nossos lares, fugir para outras cidades ou outros países? Que fazer? Segurança é apalavra de ordem, é slogan para os programas do Governo e das ONG e esperança para o povo. Quem sabe, os detectores de metais dariam segurança a motoristas, cobradores e passageiros de um modo geral, já que nas ruas, avenidas e casas particulares temos apenas de confiar e esperar em Deus que além de outras características é poder, justiça e bondade. Pelas razões expostas, creio na boa vontade e interesse dos meus pares para aprovação do que ora propomos. Romildo Gomes Filho-VEREADOR.
2968	2004	512	2004-04-27T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portaria	1	PORTARIA Nº 27/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E  Lotar no Gabinete do Vereador Osmar Ricardo Cabral Barreto a Servidora Maria Roseane Gonzaga da Silva, matrícula nº 21.024-3, da Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife, a partir de 01 de abril de 2004. Publique-se e cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 26 de abril de 2004. Geraldo Pereira de Lima-Diretor do Departamento de Administração.
2969	2004	512	2004-04-27T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Contas da Prefeitura de 1999 têm ressalvas do TCE	1	"O relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), indicando a aprovação, com ressalvas, das contas da Prefeitura do Recife, referente ao exercício do ano de 1999, foi um dos principais temas debatidos na sessão plenária de ontem. O vereador Dilson Peixoto (PT) ocupou a tribuna para tratar do assunto, para ele de extrema importância, dentro dos constantes debates realizados na Câmara, sobre o uso Orçamento Municipal.     Dilson destacou uma série de equívocos nos encaminhamentos de processos licitatórios e compras de equipamentos pela Administração Municipal daquele ano. Entre as ressalvas apontadas pelo TCE, o fracionamento irregular na aquisição de materiais gráficos e de informática, a utilização de R$430 mil em créditos para a compra de material de          construção, sem exigência de qualquer documento que comprovasse que o be-neficiário era de baixa renda, a destinação de R$360 mil para a concessão de bolsas escolares para alunos carentes em colégios particulares, também sem exigência de comprovação de renda e da falta de vagas em escolas públicas nas comunidades dos alunos bolsistas, além de algumas irregularidade em licitações de várias se-cretarias da Prefeitura. Não é nossa pretensão fazer acusação contra qualquer pessoa da gestão passada. Todavia, é importante destacar esse tipo de erro, pois além de esse ser o nosso papel de fiscalizador, serve como um alerta para aqueles que costumam fazer denúncias imprecisas em relação aos procedimentos licitatórios da atual gestão"", ressaltou Dilson.      Para o vereador José Neves (PTB), é normal que o pedido de aprovação de contas seja encaminhado com ressalvas. ""Se formos pesquisar, nos últimos vinte anos, não houve um só governo que teve suas contas aprovadas sem alguma restrição. Em um Município do tamanho do Recife é quase impossível um controle total da gestão, sendo muito normal pequenos problemas formais"", afirmou. O relatório do Tribunal de Contas foi acatado pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara, que encaminhou um projeto de resolução sugerindo a aprovação do mesmo. Todavia, a votação da matéria foi adiada, devido a um pedido de vistas do vereador Elediak Cordeiro (PL)."""
2970	2004	512	2004-04-27T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Câmara rende homenagem póstuma ao Padre Jaime Kohmetscher	1	"Um dos párocos mais respeitados no Recife, principalmente nas comunidades de Brasília Teimosa e no bairro do Ibura, o Padre Jaime, faleceu na última sexta-feira (23), aos 77 anos, vítima de Aneurisma Vascular Cerebral. Na Câmara, foi prestada uma homenagem ao religioso, com a realização de um minuto de silêncio pela sua morte.     Nascido nos Estados Unidos, James Kohmetscher, o Padre Jaime, desde que chegou ao País no início da década de 70, ficou conhecido pelo seu forte trabalho social. Em Brasília teimosa, de onde foi pároco durante mais de uma década, foi responsável pela abertura da primeira escola de alfabetização daquela localidade. Adepto da Teologia da Libertação, Padre Jaime também se empenhou em outras grandes lutas sociais, como na defesa do direito à moradia. Entre as diversas missões que recebeu da Igreja, foi reeleito como Superior da Delegação do Recife, em 1998, função que ocupou até 2001, mesmo ano em que teve da Câmara Municipal, o reconhecimento pela sua dedicação cristã, com a outorga do título honorário de Cidadão do Recife. Padre Jaime foi um homem que viveu a fé de forma intensa, seguindo os princípios de Jesus Cristo, sempre ao lado dos mais pobres na defesa da justiça social"", declarou Josenildo Sinésio (PT).     Apesar de ter falecido no estado de Goiás, onde desde janeiro passado vinha realizando seus trabalhos religiosos, o corpo do Padre Jaime foi velado nas paróquias das comunidades que liderou no Recife, e foi sepultado ontem pela manhã. O vereador Paulo Roberto (PFL) encaminhou um projeto de lei, que já teve a dispensa de prazos aprovado pelas lideranças partidárias, dando o nome de ""Padre Jaime Kohmetscher"", a via beira-mar que está sendo construída em Brasília Teimosa. ""Ele era um grande homem. Um religioso que prestou inúmeros serviços ao Recife, utilizando-se de sua pregações nos anseios de transformação do mundo e construção da cidadania"", destacou o parlamentar."""
2971	2004	512	2004-04-27T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Aconteceu na Câmara	1	<b>Educação</b>    A vereadora Luciana Azevedo fez pronunciamento, na sessão de ontem, em que tratou da questão do a- nalfabetismo. Segundo ela, a falta de acesso à Educação é um tema que merece um amplo debate, uma vez que está diretamente ligado aos índices de violência entre jovens. A parlamentar ainda anunciou que, na pró-xima quarta-feira (28), a Câmara irá sediar o IV Fórum Estadual de Educação, quando será debatida a campanha de combate ao analfabetismo em Pernambuco.       <b>Aprovados</b>    O projeto do vereador Henrique Leite, que concede ao servidor municipal o direito a duas faltas justificadas por ano, para a realização de exames preventivos de câncer.    A matéria do vereador Liberato Costa Júnior, que torna obrigatório o envio, à Câmara, da relação de obras do Orçamento Participativo, em separata, quando da apresentação do Orçamento do Município.    A proposta de autoria do vereador Waldemar Borges, denominando de Paulo Rosas, a próxima escola muni-cipal a ser inaugurada na Cidade.    O projeto do vereador Josenildo Sinésio, bem como as emendas nº 01 e 02 do vereador Marcos Menezes, que regulamenta o estacionamento de veículos de transporte escolar, próximo a estabelecimentos de ensino.      <b>Mantido</b>    Por 17 votos a 5, o veto do Poder Executivo ao artigo 19º da Lei Orçamentária de 2004, referente à contribuição previdenciária em regime de parcelamento de débitos.
2972	2004	512	2004-04-27T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Conferência Municipal da Mulher encerra discussões	1	As 178 delegadas da 2ª Conferência Municipal da Mulher voltaram a se encontrar, no último domingo (25), no auditório do Colégio Americano Batista, para deliberar sobre temas pendentes. Eqüidade de Gênero na Saúde, Gênero e Desenvolvimento e Política de Gênero com Igualdade Racial foram os assuntos discutidos.    Das questões aprovadas no primeiro item, três tiveram destaque: implantar e garantir no modelo de assistência à saúde a transversalidade da perspectiva de gênero, ou seja, pensar na saúde da mulher em todos os níveis de complexidade -  trabalhar pela descriminação do aborto e implantar programas de saúde voltados para a saúde da mulher trabalhadora -  e incluir a perspectiva de gênero na política de saúde.    Quanto à política de Gênero com Igualdade Racial, as delegadas deram ênfase à inclusão da discussão no currículo escolar, estímulo ao debate para construção de políticas públicas para valorização do trabalho doméstico, valorização do preenchimento do item raça/cor nos cadastros municipais e inclusão do debate sobre a questão étnico-racial e de gênero nos cursos de qualificação profissional da Prefeitura do Recife.    Por fim, foi votada a criação de uma linha de crédito específica para mulheres, com critérios diferenciados, facilitando o acesso do público feminino. Além do incentivo para a criação de cooperativas femininas de produtos e serviços, mediante a revisão da legislação para redução dos encargos fiscais e financeiros, eliminando os obstáculos à participação das mulheres.    O próximo passo é sistematizar o material do resultado da Conferência a ser entregue às delegadas para que o Conselho Municipal da Mulher, que tomará posse no dia 13 de maio, possa fiscalizar as ações. Nos dias 28, 29 e 30 de maio, 137 delegadas da sociedade civil vão se reunir na Conferência Estadual da Mulher.
2973	2004	512	2004-04-27T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Emlurb faz festa para comemorar Jubileu de Prata	1	"Mais de 200 pessoas participaram das comemorações do Jubileu de Prata da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb), ontem (26), na sede da empresa, no Derby. A festa, que iniciou com um Ato Ecumênico, contou com a presença de autoridades e convidados, além dos funcionários da Emlurb, que foram prestigiados com apresentação instrumental, recital de poesia, homenagens à Instituição, distribuição de bottons, entrega de medalhas para vencedores do campeonato de futebol alusivo à data e o corte do bolo.    Após a abertura oficial do evento, o pastor Oziel Gomes, a espirita Verônica Medeiros e o católico Josenildo Sinésio, todos funcionários da Emlurb, falaram sobre a importância da fé, da paz e da união entre as pessoas, principalmente quando estas trabalham juntas. Depois, o Quarteto Ébano, da Banda Sinfônica do Recife, interpretou três músicas e Fátima Nascimento, que há 22 anos trabalha na empresa, declamou a poesia Emlurb 25 anos"".     Num palco improvisado no jardim, o presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, Roberto Gusmão -  o secretário municipal de Governo, Múcio Magalhães -  o secretário de Serviços Públicos, Ricardo Queiroz, e o vereador Dilson Peixoto prestaram homenagens à Emlurb, pelos seus 25 anos. Roberto enfatizou a importância da empresa, sua função e a data comemorativa. Após parabenizar os funcionários, lembrou que a soma de vontades e responsabilidades da equipe é primordial, para que todos sintam-se verdadeiros agentes do bem-estar da população.    Para o secretário de Serviços Públicos, Ricardo Queiroz, este é um momento de comemoração, mas de muito trabalho e reflexão. ""A nova gestão inverteu prioridades e aumentou empenho e ações. A Emlurb é uma das peças mais importantes do governo Municipal"", enfatizou."""
2974	2004	512	2004-04-27T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura combate hipertensão arterial	1	"Obesidade, sedentarismo, estresse e fumo. Considerados reflexos da sociedade atual, esses elementos são também alguns dos principais agentes causadores da hipertensão arterial. Para combater a doença, que afeta todo o organismo, o Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes (avenida 17 de Agosto – Casa Forte) promoveu, ontem (26), das 7h às 17h, o Dia Nacional de Combate à Hipertensão Arterial.    O dia começou com a Academia da Cidade ensinando aos pacientes do Centro a se alongarem. Mais tarde, uma mesa redonda foi aberta para discutir as questões da hipertensão e a obesidade, abordando as formas de diagnóstico e de tratamento. À tarde, a linguagem dos rótulos de embalagens dos alimentos foi explicada por uma nutricionista. Para fechar o dia, a Banda da Cidade do Recife tocou no local.    A viúva Anita José dos Santos tem 63 anos e, há seis, descobriu que era hipertensa. Essa campanha é boa porque aprendi mais sobre a doença e a temperar a comida sem o sal. Meu marido faleceu diabético e com hipertensão"", conta. ""Cerca de 20% da população acima dos 18 anos são hipertensos, sendo que metade destes não sabe que está nessa situação"", alerta a diretora do Centro, Márcia Lima. ""Essa é uma doença assintomática, mas é recomendado que pessoas com mais de 40 anos chequem constantemente a pressão. A hipertensão pode causar derrames cerebrais, enfarte de miocárdio, insuficiências renal e cardíaca e arteriosclerose"", completou Lima."""
2975	2004	511	2004-04-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Leis	1	LEI Nº 16.975/2004  EMENTA: Denomina Dr. Salomão Kelner a próxima artéria a ser aberta na cidade do Recife.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Denominar-se-á Rua Dr. Salomão Kelner a próxima artéria a ser aberta na cidade do Recife.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.    Recife, 23 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Waldemar Borges.    LEI Nº 16.976/2004  EMENTA: Denominar-se-á Jânio Alberto Nóbrega o novo mercado público Municipal em Três Carneiros.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Denominar-se-á Mercado Público Municipal Jânio Alberto Nóbrega o novo mercado público municipal localizado na Rua Imbiraci nº 264, esquina com a Av. São Paulo em Três Carneiros no Ibura.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Henrique Leite.
2976	2004	511	2004-04-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO  Nº 20.388 DE 20 DE ABRIL DE 2004  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 151.530,00 (cento e cinqüenta e um mil, quinhentos e trinta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil         151.530  TOTAL                                                                  151.530   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.107.2.541 - Manutenção do Sistema Viário  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica         151.530  TOTAL                                                                 151.530   =======    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de Abril de 2004    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.389 DE 23 DE ABRIL DE 2004  EMENTA: Delega poderes à Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE para processar a concessão de uso de espaço público destinado à instalação de mobiliário urbano e cria Comissão Técnica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica delegado à Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE todos os poderes para, em nome do Município do Recife, promover a Concorrência Pública, cujo objeto consiste na concessão de uso de espaço público destinada à instalação do mobiliário urbano municipal e exploração dos respectivos espaços publicitários.  Art. 2º - Fica concedido, por delegação, à Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE todos os poderes para, em nome do Município do Recife, celebrar o contrato de concessão oriundo da Concorrência de que trata o artigo anterior.    Art. 3º - Fica criada a Comissão de Análise das Propostas Técnicas e de Preços da Concorrência Pública - URB RECIFE/PCR, doravante designada simplesmente de Comissão Técnica, composta dos seguintes membros:  I - 2 (dois) representantes da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM -   II - 1 (um) representante da Secretaria de Serviços Públicos do Município do Recife -   III - 1 (um) representante da Secretaria de Turismo e Esportes -   IV - 1 (um) representante da Secretaria de Cultura -  e,  V - 2 (dois) representantes da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE.    § 1º - A Comissão Técnica será presidida por um dos membros de que trata o inciso V deste artigo.    § 2º - Os membros da Comissão Técnica serão escolhidos a critério da chefia dos órgãos que representam.    § 3º - Pelo exercício das funções relativas à Comissão Técnica, os membros que a integram não terão direito a remuneração ou retribuição, jeton, gratificação ou vantagem pecuniária, a qualquer título.    Art. 4º - Compete à Comissão Técnica:  I - Analisar todas as propostas técnicas e de preços apresentadas pelos licitantes habilitados na Concorrência Pública URB RECIFE/PCR -   II - Requerer à Comissão Permanente de Licitações da URB RECIFE a promoção, junto aos respectivos licitantes, de toda e qualquer diligência que entender necessária para consecução de seus objetivos, com fulcro no art. 43, § 3.º da Lei n.º 8.666/93 -  e  III - Emitir parecer técnico fundamentado sobre as propostas técnicas e de preços analisadas, a fim subsidiar a decisão final e soberana da Comissão Permanente de Licitações da URB RECIFE sobre o julgamento final da Concorrência Pública - URB RECIFE/PCR.    § 1º - Para realização dos trabalhos, a Comissão Técnica deverá reunir-se conforme ajuste prévio de seus membros, preferencialmente na Sala da Comissão Permanente de Licitações da URB RECIFE, situada na Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade do Recife, ou em outro local a ser definido pela Comissão Técnica -     § 2º - As reuniões só ocorreram com a presença de todos os membros integrantes da Comissão Técnica, salvo se, por força da natureza dos trabalhos a serem realizados, for possível procedê-los isoladamente por cada membro, devendo, neste caso, os trabalhos serem levados a termos para posterior visto por parte dos demais membros -     § 3º - Das reuniões realizadas pela Comissão Técnica deverão ser lavradas atas circunstanciadas, as quais deverão ser vistadas por todos os membros presentes -     § 4º - Cada membro da Comissão Técnica terá o direito de emitir suas próprias impressões acerca das propostas em análise, sendo o resultado final do relatório da Comissão o somatório da pontuação atribuída por seus membros.    Art. 5º - A Comissão Técnica criada por este Decreto iniciará seus trabalhos quando da data de abertura da Concorrência Pública - URB RECIFE/PCR e será automaticamente dissolvida após a Homologação e Adjudicação dessa Concorrência, todavia, a qualquer tempo poderá ser solicitado aos seus membros quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários acerca dos trabalhos realizados.    Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca  Secretário de Serviços Públicos    Romeu Neves Baptista  Secretário de Turismo e Esportes    João Roberto Costa Nascimento  Secretário de Cultura
2977	2004	511	2004-04-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 0956 DE 23 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. Nº 493/2004 da Presidência da Câmara Municipal do Recife,  R E S O L V E:  Colocar à disposição da Câmara Municipal do Recife - CMR, com todos os direitos e vantagens, até 31 de dezembro de 2004, o servidor EDERSON DE OLIVEIRA E SILVA, Matrícula Nº 21.297-8 pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, para ter exercício no gabinete do Vereador Gilberto Luna.    PORTARIA Nº 0957 DE 23 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. N. º 591/2004 da Presidência da Câmara Municipal do Recife,  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o servidor EDINALDO ASSIS BARBOSA, Matrícula 20.971-8, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal, a contar de 01de abril de 2004.     PORTARIA Nº 0958 DE 23 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de provas para PROCURADOR JUDICIAL, homologado no Diário Oficial do Município do Recife nº 442 do dia 1 de novembro de 2003,  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo para o cargo de Procurador Judicial, nível NS - 1, o candidato GUSTAVO SANTOS BARBOSA, Inscrição nº 001510g, Classificação 18º, na vaga decorrente da exoneração, a pedido, de EDSON VIRGINIO CAVALCANTE JUNIOR, Matrícula nº 63.911-9, conforme portaria nº 0928, de 16/04/2004, publicada no Diário Oficial do Município nº 508 de 17/04/2004.    PORTARIA Nº 0959 DE 23 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas, para ANALISTA DE COMPRAS, homologado e publicado no Diário Oficial do Município do Recife no dia 07 de agosto de 2003,  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo para ocupar o cargo de ANALISTA DE COMPRAS, NS-1, em decorrência das exonerações a pedido de KÁTIA PEREIRA DOS SANTOS e MARCELO SIMÃO DE MORAES, exonerados através das portarias nºs 0886 e 0887 de 12/04/2004,os candidatos abaixo relacionados:  CLASS. INSCR. NOME  16 000782 MARCELO LUIZ FARIAS PIMENTEL  17 001307 EDUARDO ALCÂNTARA DE SIQUEIRA    PORTARIA Nº 0960 DE 23 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 194/2004-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, CARLOS EDUARDO DA COSTA LIRA, matrícula nº 62.255-7, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Especial, símbolo 'DDR', da Secretaria de Planejamento Urbanismo e Meio Ambiente, a contar de 01de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0961 DE 23 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 096/2004-GAB/SCS,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, DÉBORA EUCLIDES DO NASCIMENTO, matrícula nº 62.934-6, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', da Secretaria de Comunicação Social e nomear ANNELIESE PIRES FERREIRA DE OLIVEIRA, para exercer o referido cargo, a contar de 19 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0962 DE 23 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 274/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar ANA LÚCIA HILÁRIO DOS SANTOS matrícula nº 57.247-9, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal São João Batista, da Secretaria de Educação, a contar de 31 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0963 DE 23 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no que preceitua os Artigos 17 e 35 do Decreto 19.464/2002, publicado no DOM 265, bem como da Resolução nº 03/2004-CME, publicada no DOM 5000, tendo em vista o contido no Ofício nº 270/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, JANIMÁRIA RIBEIRO DE ALMEIDA, matrícula nº 57.173-0, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0964 DE 23 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no que preceitua os Artigos 17 e 35 do Decreto 19.464/2002, publicado no DOM 265, bem como da Resolução nº 03/2004-CME, publicada no DOM 5000, tendo em vista o contido no Ofício nº 270/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, VIVIANE RODRIGUES TIMES DE ANDRADE, matrícula nº 67.298-0, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0965 DE 23 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no que preceitua os Artigos 17 e 35 do Decreto 19.464/2002, publicado no DOM 265, bem como da Resolução nº 03/2004-CME, publicada no DOM 5000, tendo em vista o contido no Ofício nº 270/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, FLORECI MARIA RIBEIRO LIRA, matrícula nº 56.664-4, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0966 DE 23 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no que preceitua os Artigos 17 e 35 do Decreto 19.464/2002, publicado no DOM 265, bem como da Resolução nº 03/2004-CME, publicada no DOM 5000, tendo em vista o contido no Ofício nº 270/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, IRACY MARTIM DA SILVA, matrícula nº 55.236-4, para exercer a função gratificada de Vice-Administradora da Escola Municipal Nadir Colaço, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0967 DE 23 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no que preceitua os Artigos 17 e 35 do Decreto 19.464/2002, publicado no DOM 265, bem como da Resolução nº 03/2004-CME, publicada no DOM 5000, tendo em vista o contido no Ofício nº 270/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DE LOURDES GUSMÃO FERRAZ, matrícula nº 55.938-8, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Professor Manoel Torres, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0968 DE 23 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no que preceitua os Artigos 17 e 35 do Decreto 19.464/2002, publicado no DOM 265, bem como da Resolução nº 03/2004-CME, publicada no DOM 5000, tendo em vista o contido no Ofício nº 270/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, VERÔNICA BARRETO FERREIRA, matrícula nº 56.797-0, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Pais e Filhos, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0969 DE 23 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no que preceitua os Artigos 17 e 35 do Decreto 19.464/2002, publicado no DOM 265, bem como da Resolução nº 03/2004-CME, publicada no DOM 5000, tendo em vista o contido no Ofício nº 270/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ CARLOS MARTINS DE SANTANA, matrícula nº 56.848-4, para exercer a função gratificada de Vice-Administrador da Escola Municipal Padre Antônio Henrique, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 097
2978	2004	511	2004-04-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	0 DE 23 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no que preceitua os Artigos 17 e 35 do Decreto 19.464/2002, publicado no DOM 265, bem como da Resolução nº 03/2004-CME, publicada no DOM 5000, tendo em vista o contido no Ofício nº 270/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, ALIANE MARIA CAVALCANTI CAHÚ, matrícula nº 55.130-0, para exercer a função gratificada de Vice-Administradora da Escola Municipal Tejipió, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.  PORTARIA Nº 0971 DE 23 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no que preceitua os Artigos 17 e 35 do Decreto 19.464/2002, publicado no DOM 265, bem como da Resolução nº 03/2004-CME, publicada no DOM 5000, tendo em vista o contido no Ofício nº 270/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS DE MOURA, matrícula nº 56.682-6, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Dona Olegarinha, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0972 DE 23 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no que preceitua os Artigos 17 e 35 do Decreto 19.464/2002, publicado no DOM 265, bem como da Resolução nº 03/2004-CME, publicada no DOM 5000, tendo em vista o contido no Ofício nº 270/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, JOSELITA CARNEIRO DA SILVA, matrícula nº 53.440-0, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Profissional Magalhães Bastos, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0973 DE 23 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no que preceitua os Artigos 17 e 35 do Decreto 19.464/2002, publicado no DOM 265, bem como da Resolução nº 03/2004-CME, publicada no DOM 5000, tendo em vista o contido no Ofício nº 270/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, JANE MARIA DE LIMA MAGALHÃES, matrícula nº 54.830-8, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Profissional Virgem Poderosa, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0974 DE 23 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 274/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear FÁBIA CRISTINA DE SOUZA ARAÚJO, matrícula nº 37.312-0, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal São João Batista, da Secretaria de Educação, a contar de 31 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0975 DE 23 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 384/2004 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Nomear, DANIELA OLIVEIRA DA ROCHA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento Técnico da Coordenadoria da Criança e do Adolescente, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Assistência Social, da Secretaria da Política de Assistência Social, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0976 DE 23 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 189/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Dispensar, ORLANDO FRANCISCO VASCONCELOS SOARES, matrícula nº 43.469-4, da função gratificada de Chefe de Acompanhamento das Ações da 2ª Coordenadoria Regional, símbolo 'FG1', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM e designar SEVERINA PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 37.122-2, para exercer a referida função, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0977 DE 23 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 023/2004-DGCDS/SAD,  R E S O L V E:  Dispensar, CÉSIA MARIA DE ARAÚJO LIMA, matrícula nº 22.508-0, da função gratificada de Chefe do Setor de Creche, símbolo 'FG2', da Secretaria de Administração e designá-la para exercer a função gratificada do Serviço de Projetos Sociais, símbolo 'FG1', a contar de 19 abril de 2004.    PORTARIA Nº 0978 DE 23 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Dispensar, CÉLIA REGINA DE MELO PEREIRA, matrícula nº 26.967-2, da função gratificada de Chefe do Serviço de Projetos Sociais, símbolo 'FG1', da Diretoria Geral de Capacitação e Desenvolvimento Social e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Benefício e Serviço Social, símbolo 'DDI', da Secretaria de Administração, a contar de 07 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0979 DE 23 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 333/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, MARIA INÊS CORREIA BARBOSA, matrícula nº 37.197-3, para responder pela função gratificada de chefe de Serviço de Parcelamento de Débitos Tributários, símbolo 'FG1' da Diretoria Geral de Administração Tributária, DGAT, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular MARIA APARECIDA DA SILVA, matrícula nº 27.640-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0980 DE 23 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 330/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR, matrícula nº 23.849-2, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL, matrícula nº 25.098-9, que se encontra participando do encontro da Abrasf, na cidade do Espírito Santo - SC, no período de 15 a 17 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0981 DE 23 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 175/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, ANTÔNIO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 61.406-0, para responder pela função gratificada de Chefe de Serviços Gerais, símbolo 'FG2', do Museu da Cidade do Recife, da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular SOLANGE VIEIRA DA SILVA, matrícula nº 39.097-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 0982 DE 23 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0480/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, LIÉGE DE SOUZA COSTA, matrícula nº 36.063-5, para responder pela função gratificada de chefe de Serviço de Apoio Administrativo, símbolo 'FG1' do Centro de Reabilitação do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARILENE CÉSAR DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 41.322-0 que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 0983 DE 23 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0466/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DO CARMO ARAÚJO DA SILVA, matrícula nº 21.082-7, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo 'FG1,' do CS 70 -Núcleo de Atenção Psicossocial Professor Galdino Loreto - NAPS, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, dur
2979	2004	511	2004-04-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	3	ante o afastamento do titular FREDERICO JORGE DE SOUZA LEITE matrícula nº 41.444-6 ,que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 0984 DE 23 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 185/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, ELÍGIA FERREIRA DE MOURA, matrícula nº 43.776-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora de Produções, símbolo 'DDI', do Museu da Cidade do Recife, da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular NIEDJA MOSCOSO ALBUQUERQUE LINS, matrícula nº 43.777-0, que entrará de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 0985 DE 23 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0462/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DAS GRAÇAS CORDEIRO DA SILVA, matrícula nº 34.394-0, para responder pela função gratificada de chefe de Seçâo de Apoio Administrativo, símbolo 'FG2' do CS 61-PAM Ipiranga,,do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular AZENEIDE SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº 34.626-0 que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 0986 DE 23 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0467/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA MADALENA DOS SANTOS, matrícula nº 25.981-9, para responder pela função gratificada de chefe de Serviço de Farmácia, símbolo 'FG1' do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular ROBERTO ALHEIROS MENDES, matrícula nº 31.521-0 que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 0987 DE 23 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0465/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SUELY MARIA EUZÉBIO, matrícula nº 39.472-3, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo 'FG1' para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Apoio Técnico, símbolo 'DDI' da Diretoria Geral de Planejamento, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular DIVOLEIDE MARINHO DE MELO, matrícula nº 19.522-6,que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 0988 DE 23 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0463/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, TEREZA DO CARMO MELO DOS SANTOS COELHO, matrícula nº 34.590-5, Diretora da Divisão de Atenção a Saúde, símbolo 'DDI' para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do CS 28- símbolo 'DDP,' Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular MARIA DE FÁTIMA MARINHO DE SOUZA, matrícula nº 24.031-7,que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 0989 DE 23 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 060/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA, matrícula nº 36.903-0, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA, matrícula nº 40.865-9, que irá participar da Reunião Extraordinária do Fórum dos Procuradores-Gerais das Capitais Braisileiras, a realizar-se em Brasília - DF, nos dias 19 e 20 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0990 DE 23 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 380/2004 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, LUIZ DE SOUZA CAMPELO, matrícula nº 19.485-6, para exercer a função gratificada de chefe de Seção de Apoio Administrativo, símbolo 'FG2', do Centro Social Urbano Bido Krause, da Secretaria da Política de Assistência Social, a contar de 01 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0991 DE 23 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.09232.7.04 com base no Parecer nº 337/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 29 inciso III, Alínea 'c' e artigo 31 inciso II, alínea 'b' da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor MANOEL COSTA JÚNIOR, Srta CLARA SIMAS DA COSTA LIMA, filha menor representada pela sua genitora, CPF nº 062.080.944-29, no valor de R$ 1.262,84 (hum mil duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 20.164-4, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 08 de setembro de 2003.    PORTARIA Nº 0992 DE 23 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.57941.6.03, com base no Parecer nº 384/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, artigo 5º, da lei Federal nº 9.717/98 e do artigo 7º, Inciso I e artigo 16, ambos da Lei Estadual nº 7.551/77 e do artigo 29, Inciso I, combinado com artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', ambos da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor ONILDO JOSÉ DE MELO, Sra. JOSEFA SOARES DA SILVA, companheira, CPF nº 896.165.024-68, no valor de R$ 439,87 (quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 05.024-6, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 30 de setembro de 2003.    PORTARIA Nº 0993 DE 23 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.12096.3.04, com base no Parecer nº 390/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso I e II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 29, Inciso I e artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor FREDERICO CERINO DE LIMA, Sra. JOSETE MARIA DA SILVA, companheira, CPF nº 325.900.834-91, no valor de R$ 361,13 (trezentos e sessenta e um reais e trezes centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 04.467-0, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 27 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0994 DE 23 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.11990.2.04, com base no Parecer nº 389/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso I e II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 29, Inciso I e artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal 
2980	2004	511	2004-04-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	4	nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor ADEILTON MARQUES FEITOSA, Sra. MARIA FAUSTINO DE SOUZA FEITOSA, viúva, CPF nº 399.026.764-72, no valor de R$ 801,66 (oitocentos e um reais e sessenta e seis centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 52.743-6, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 06 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0995 DE 23 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.12013.0.04, com base no Parecer nº 334/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso I e II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 29, Inciso I e II, Alínea 'c' e artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor EVANDRO BONIFÁCIO A. FERREIRA, Sra. TEREZINHA LÚCIO A FERREIRA, viúva, CPF nº 831.254.424-00 e GRACILIANO BARBOSA FERREIRA, filho menor, no valor de R$ 632,00 (seiscentos e trinta e dois reais), dividido em 02(duas) cotas partes, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 03.795-9, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 03 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0996 DE 23 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.56348.0.03, com base no Parecer nº 309/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 29, da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor MANOEL ANTÔNIO VIEIRA, Sra. MARIA ALBINO DOS SANTOS SILVA, viúva, CPF nº 709.323.604-91, no valor de R$ 294,25 (duzentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 03.737-5, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 13 de outubro de 2003.    PORTARIA Nº 0997 DE 23 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.09905.1.04, com base no Parecer nº 339/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988 e no artigo 16 da Lei nº 7.551/77,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JUAREZ FRANCISCO DE SOUZA, Sra. SUELI GOUVEIA DE SOUZA, viúva, CPF nº 184.516.164-53, no valor de R$ 329,91 (trezentos e vinte e nove reais e noventa e um centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 12.489-3, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 08 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0998 DE 23 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.22644.5.03, com base no Parecer n.º 204/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 4º e artigo 8º, Incisos III, alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Atividade, Estabilidade Financeira e Exercício da Profissão, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora MARIA DO SOCORRO BATISTA DE OLIVEIRA, Bibliotecário, matrícula nº 15.982-5.    PORTARIA Nº 0999 DE 23 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 15.63414.9.03, com base no Parecer nº 297/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 31, alínea 'a', da Lei Municipal nº 16.730/2001 e no artigo 40, §1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Produtividade Fiscal, PVI-T, PVI-A e a Estabilidade Financeira, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor JOSÉ CARDOSO DA CUNHA FILHO, Auditor do Tesouro Municipal, matrícula nº 18.238-2.    PORTARIA Nº 1000 DE 23 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.06653.1.04, com base no Parecer nº 348/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988 e no artigo 31, alínea 'a', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Exercício de Profissão, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor MOACIR DE SANTANA, Vigia, matrícula nº 15.069-9.    PORTARIA Nº 1001 DE 23 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.36556.6.03, com base no Parecer nº 670/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98 e no 69, Inciso I, § 1º, § 2º e § 5º, da Lei Municipal nº 15.127/88,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, o Vencimento Básico, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor MÁRIO RODRIGUES DA SILVA, Trabalhador, matrícula nº 13.820-2.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1446 DE 21 DE JULHO DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.36098.3.00, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, artigo 5º da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, no artigo 7º, inciso I e artigo 16, da Lei Estadual nº 7.551/77 e suas modificações posteriores e artigo 3º da lei Municipal nº 16.480/99,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor CELESTINO MIGUEL DOS SANTOS, Sra. DEOLINDA SANTANA DOS SANTOS, viúva, CPF nº 012.576.114-70, no valor de R$ 323,05 (trezentos e vinte e três reais e cinco centavos), equivalente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 05.862-0, a contar de 26 de março de 2000.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0952 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na petição n.º 07.14373.1.00, com base no Parecer n.º 601/2000, da Procuradoria Extrajudicial, o disposto no artigo 69, inciso II, da Lei nº 15.127/88, e ainda, o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar,
2981	2004	511	2004-04-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	5	 compulsoriamente por haver completado 70 (setenta) anos de idade, em 06.08.2000, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado à razão de 1/30 (hum trinta avos) por ano e incorporados a estes, as gratificações de Sala de Aula, Atividade Extra Classe e Pó de Giz, que vinha percebendo ininterruptamente a mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a funcionária MARIA JOSÉ SILVA DE SOUZA, Monitor, matrícula nº 54.469-0, da Secretaria de Educação, centro de custo nº 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1035 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no oficio n.º 748/2000, da Secretaria de Saúde, anexo ao mesmo o Laudo Médico nº 289/2000, com base no Parecer n.º 676/2000, da Procuradoria Extrajudicial, o disposto no artigo 69, inciso I, parágrafos 1º, 2º e 5º, da Lei nº 15.127/88, artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, e ainda, o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98.  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporada a estes, as gratificações que vem percebendo, o funcionário GILMAR PEREIRA DE ARAÚJO, Professor I, classe 'B', GM3, matrícula nº 32.419-1, centro de custo n.º 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção
2982	2004	511	2004-04-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	GABINETE DO PREFEITO    COMUNICADO PÚBLICO    Em observância ao disposto no art. 5.º da Lei n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o Município do Recife torna público que será aberto processo licitátorio, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta de pagamento pela outorga da concessão com o de melhor técnica, com base no disposto no inciso VI e no parágrafo segundo do art. 15 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1999,  a fim de selecionar empresas para receberem a CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DESTINADO À INSTALAÇÃO DO MOBILIÁRIO URBANO MUNICIPAL E EXPLORAÇÃO DOS RESPECTIVOS ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS nos termos do respectivo Edital, cabendo às empresas concessionárias, em decorrência da respectiva outorga, a CONCESSÃO para instalação, manutenção e conservação dos seguintes equipamentos municipais de mobiliário urbano: Relógio Eletrônico - para  marcação do tempo, poluição e temperatura -  Orientadores de Pedestres -Também chamados de Balizadores ou Placa direcional para pedestres -  Placas e Postes Toponímicos - para identificação de becos, ruas, avenidas, espaços livres públicos, edifícios públicos e monumentos históricos -  Lixeiras - que contemple, também, em função da especificidade do lugar o recolhimento do lixo separado e Tutores: Grades de Proteção à arborização -- estas deverão contemplar a programação de arborização da gestão municipal, com exploração dos espaços publicitários mediante locação destes pela concessionária a terceiros, e, no que couber, do uso dos bens públicos discriminados no edital público, observada a legislação vigente, incluindo previamente a criação, o desenvolvimento, a elaboração dos respectivos projetos, a fabricação e o fornecimento de tais equipamentos. Cada elemento do mobiliário urbano será objeto de um respectivo contrato de concessão. As referidas concessões terão prazo de vigência de 5 (cinco) anos.  A instalação dos elementos do mobiliário será distribuída em todo território da cidade do Recife. A abertura de processo licitatório para celebração das concessões se justifica pela necessidade de acelerar e otimizar a urbanização da cidade, oferecendo ao povo recifense e a população em geral, inclusive visitante, equipamentos de mobiliário urbano adequados e harmoniosos com as especificidades de cada localidade, os quais venham a contribuir com o embelezamento da cidade e cumprir suas funções com eficácia e praticidade.    Recife, 23 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE  DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para locação do imóvel situado à Rua Mirandópolis, n.º 24, Coque, Freguesia de São José, Recife-PE, para funcionamento do anexo da Escola Municipal do Coque da Secretaria de Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) mensais, dotação orçamentária n.º 1401.12.161.1.206.2.178, Elemento de Despesa 3.3.90.36, conforme previsto no Art..24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife, 14  de abril de 2004. Marileide Carvalho Costa. Secretária Adjunta, em exercício. Ratifico a Dispensa da Licitação, com base no Inciso X, do Art.24 da Lei n.º 8.666/93.Edla de Araújo Lira Soares Secretária de Educação     SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  CONVITE Nº 006/2004-CPLM/SEFIN - Secretaria de Serviços Públicos. Objeto: Aquisição de combustível. Sessão inicial: 04 de maio de 2004 às 11:00 (onze) horas. Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 23 de abril de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS nº 005/04 - Secretaria de Educação: Comunicamos aos Licitantes, para efeito do disposto no § 3º do art. 109 da lei 8.666/93, que a empresa Construtora Banzos Ltda., interpôs recurso administrativo contra o resultado do julgamento das propostas. Recife, 23 de abril de 2004. Sandro da Costa Figueirôa.  Presidente.     SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO    Termo de Inexigibilidade nº 002/2004  Cumprindo o que preceitua o caput do artigo 25 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a inexigibilidade para contratação do Instituto 12 de Março - Recife Convention e Visitors Bureau para locação de espaço e montagem de 04 (quatro) estandes medindo unitariamente 9 m2, totalizando 36 m2 de área a ser utilizada pelos artesãos cadastrados no Prodarte e para exposição do referido programa na V Feira Nacional dos Negócios do Artesanato - FENNEART, no período de  04 meses, no valor de R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais). Recife, 20 de abril de 2004. Jose Cirilo da Mota-Diretor do DAS. Ratifico com base nos termos do caput do artigo 25 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 9.648 de 27 de maio  de 1998.Luis Roberto da Silva-Secretário em Exercício.    SECRETARIA DE SAUDE    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2003 - Objeto: confecção e estamparia de fardamentos e rouparia com fornecimento integral, visando ao atendimento das necessidades da Maternidade do Ibura, da Policlínica Agamenon Magalhães, dos Distritos Sanitários, do Laboratório Municipal, do Programa de Saúde da Família, dos Agentes Comunitários de Saúde, do Centro de Vigilância Ambiental e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 13/05/2004, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 23 de abril de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SS.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 004 - OBJETO: execução das obras pavimentação e drenagem da Rua João Sales de Menezes (trecho: Rua Barão de Bonito / Rua Emetério Maciel, est. 0 + 0,00 a est. 11 + 5,00), RPA 04, MR 4.3 - Brasilit - Várzea (ZEIS), nesta cidade. VENCEDORA: Souza & Araújo Construtora e Incorporadora Ltda. DESCLASSIFICADAS: Sivis Construções Ltda. -  IMG Incorporação e Construções Ltda. -  OTL - Obras Técnicas Ltda. -  e, Construtora Evidência Ltda. Recife, 23 de abril de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2004  PROCESSO Nº 88/2004  A Comissão de Licitação decide de acordo com 
2983	2004	511	2004-04-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	os fundamentos expostos na Ata-2 de Julgamento de Habilitação divulgar o seguinte resultado,  inabilitar todas as empresas que disputam no Processo nº 88/2004 relativo à Contratação de Empresa Especializada em Terceirização de Mão-de-obra para Prestação de Serviços de Condução de Veículos. Ficando marcada a data de 05 de maio de 2004, às 10:00h, na sala da Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife, localizada na Rua Princesa Isabel, 113 - 1º andar -Boa Vista - Recife - PE,sessão pública para dar continuidade a este certame, com a apresentação de nova documentação concernente ao envelope nº 01 - Documentação de Habilitação e envelope nº 02 - Propostas de Preços, tudo em  conformidade com o Edital. Recife, 23 de abril de 2004 José Schvarts-Presidente da Comissão de Licitação.
2984	2004	511	2004-04-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Portaria	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    PORTARIA Nº 023 /2004-GP/FCCR     A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA  CIDADE DO RECIFE no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:  Art. 1º  - Designar a  servidora  FERNANDA BARBOSA DO N. SILVA, matrícula 231.3, para responder pela Presidência da Comissão Permanente de Licitação,  desta Fundação, em substituição ao servidor  JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI,   matrícula 30529.4, durante o período de férias  de 01 A 30/04/2004    Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,  com seus efeitos a partir de 01 de abril de 2004, revogadas as disposições em contrário.    Recife, 15 de abril de 2004    ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA  DIRETORA PRESIDENTE
2985	2004	511	2004-04-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portarias	1	PORTARIA Nº 014 / 2004, DE 20 / ABRIL / 2004.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Lei nº 16.560, de 30/03/2002,    R E S O L V E:  I-Considerar lotado na Assessoria da Diretoria Geral de Administração Tributária o servidor ALBANO SOARES DA ROCHA SOBRINHO, ATM matrícula nº 18.241-6, desde o dia 13/04/2004.  II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 015 / 2004, DE 20 / ABRIL / 2004.  O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, prevista no artigo 123 da Lei 15.563/91.  R E S O L V E:  I-Enquadrar em Regime de Estimativa, face ao disposto no artigo 120, inciso II, da Lei 15.563/91, para efeito de recolhimento do Imposto Sobre Serviço-ISS, fixando como prazo de aplicação o período de 01 de abril de 2004 a 31 de dezembro de 2005,  o contribuinte abaixo.   (ver anexo)    II-Determinar que o recolhimento do Imposto será efetuado mensalmente, nos termos do artigo 126, inciso I da PORTARIA Nº 015 DE 20 DE ABRIL DE 2004.  Lei 15.563/91.    III-Fixar a base de cálculo de acordo com os critérios previstos no artigo 121 da Lei 15.563/91, para fins de determinação da parcela mensal do ISS-Estimativa.    IV-Dispensar da obrigatoriedade do preenchimento na Declaração de  Serviços-DS do item III do artigo 2º do Decreto 18.409/99, os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa conforme dispõe o artigo 16 do referido decreto.    V-Dispensar da obrigatoriedade do uso do Livro de Prestadores de Serviços os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa, conforme dispõe o Parágrafo Único do artigo 9º do Decreto 15.950/92, os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa que não estão obrigados a entregar a Declaração de Serviços-DS.    VI-Esta Portaria entra em vigor em 01 de abril de 2004.    VII-Revogam-se as disposições em contrário.    José Eduardo Santos Vital  Secretário     PORTARIA  Nº 011 DE 22 DE ABRIL DE 2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e, e considerando o disposto no artigo o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.15.453.1.107.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente                         15.000  TOTAL                                                                15.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.15.453.1.107.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.000  TOTAL                                                                 15.000   ======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.      José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
2986	2004	511	2004-04-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Despacho de publicaçao nº 08/2004	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO     DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º   08/2004  O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos de Reclamação contra Lançamento abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos.     Recife, 22 de abril de 2004.    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Mat. 24.992-0  Diretor - D.I.J    DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
2987	2004	511	2004-04-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Despacho de publicaçao nº 09/2004	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO    DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 009/2004  O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos, as quais tiveram resumidamente o seguinte teor:  'Julgo PROCEDENTES os autos de infração, declarando REVEIS as empresas autuadas, por inobservância aos dispositivos da legislação municipal ali descritos, tendo em vista a não liquidação dos débitos cobrados naquelas peças fiscais, o não cumprimento dos prazos fixados para apresentação de defesa e a não apresentação de prova de interposição de recurso judicial contra lançamentos.  DETERMINO o recolhimento dos tributos e das multas constantes dos autos de infração abaixo discriminados e demais cominações legais aplicáveis aos casos, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.  DETERMINO, ainda, que sejam inscritos os débitos na DÍVIDA ATIVA e que sejam extraídas as competentes Certidões para COBRANÇA JUDICIAL, após transcorrido o prazo recursal para 2º Instância Administrativa.'      Recife, 22 de abril de 2004.    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Mat. 24.992-0  Diretor - D.I.J
2988	2004	511	2004-04-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Extrato de contratos administrativo - Emprel	1	EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA    EXTRATO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS -  ABRIL  DE 2004    Contrato AJ  n. 047/2003  Processo Licitatório n. 027/2003, Tomada de Preços n. 008/2003.  Objeto: Contratação de empresa locação de mão-de-obra de auxiliar de escritório I, auxiliar de escritório II e técnico de informática nível  médio I.  Empresa: Adlim Terceirização em Serviços Ltda.  1º Termo Aditivo referente a redução, de comum acordo, do valor mensal dos serviços.  Vigência a partir de  1º de abril de 2004.    Contrato AJ  n. 001/2004.  Processo Licitatório n. 029/2003, Tomada de Preços n. 009/2003.  Objeto: Contratação de empresa locação de mão-de-obra de motoristas, telefonistas, auxiliar de escritório I e II e operador de reprografia.  Empresa: Dark Serviços Ltda.  1º Termo Aditivo referente a redução, de comum acordo, do valor mensal dos serviços.  Vigência a partir de  1º de  maio de 2004.    Contrato AJ  n. 050/2003.  Processo Licitatório n. 040/2003, Pregão n. 001/2003.  Objeto: Aquisição de Equipamentos de Informática, LOTE  02, conforme especificações contidas  no termo de referência.  Empresa: CYBER - Comércio e Representações Ltda.  Vigência: 22/12/2003 à 21/12/2006.    Contrato AJ  n. 052/2003.  Processo Licitatório n. 040/2003, Pregão n. 001/2003.  Objeto: Aquisição de Equipamentos de Informática, LOTE  05, conforme especificações contidas  no termo de referência.  Empresa: CYBER - Comércio e Representações Ltda.  Vigência: 22/12/2003 à 21/12/2006.    Contrato AJ  n. 057/2003.  Processo Licitatório n. 040/2003, Pregão n. 001/2003.  Objeto: Aquisição de Equipamentos de Informática, LOTE  06, conforme especificações contidas  no termo de referência.  Empresa: NIXCOMM - Consultoria e Serviços Ltda.  Vigência: Conforme especificada no termo de referência, Anexo I, pág. 41, subitem 1.7, 'LIFE - TIME'.
2989	2004	511	2004-04-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portaria	1	PORTARIA Nº 007 /2004 GAB - SSP Recife,  15 de abril de 2004     O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS  R E S O L V E :  I - Designar MÁRCIA MARIA LOPES LEÃO, Matrícula Nº 61.945-9, Diretora do Departamento de Administração Setorial da Secretaria de Serviços Públicos, para receber, aplicar e prestar contas dos Suprimentos Individuais, nos Elementos 3.3.90.30 - Material de Consumo e 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, em substituição a Servidora MARIA DE LOURDES LEAL MIRANDA, Matrícula Nº 61.949-7.  II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Ricardo Queiroz  Secretário
2990	2004	511	2004-04-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Resoluções - Conselho Municipal de Assistência Social	1	CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    RESOLUÇÃO N.º 012/2004 - CMAS  CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 15 de abril de 2004.  R E S O L V E:  1 - AUTORIZAR  o Convênio do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI com as seguintes entidades:  ¨ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA ILHA DO CHIÉ METAS - 50  ¨GALPÃO DOS MENINOS E MENINAS DE SANTO AMARO  METAS - 80  2 - Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de maio de 2004.  3 - Revogam-se as disposições em contrário.    RESOLUÇÃO N.º 013/2004 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 15 de abril de 2004.  R E S O L V E:  1 - AUTORIZAR  o Convênio do Programa Agente Jovem com a entidade:  ¨NÚCLEO DE MORADORES DO BAIRRO DA IPUTINGA E ADJACÊNCIAS METAS - 50  2 - Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de maio de 2004.  3 - Revogam-se as disposições em contrário.    RESOLUÇÃO N.º 014/2004 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 15 de abril de 2004.  R E S O L V E:  1 -  CONCEDER o Registro de Cadastramento as Entidades abaixo mencionadas.  ¨OBSERVATÓRIO ARTE FOTOGRÁFICA  ¨PROJETO NOVO CORDEIRO  ¨SOCIEDADE BENEFICENTE MISTA  12 DE OUTUBRO  2 - CONCEDER  o Registro de Cadastramento definitivo a entidade abaixo mencionada:  CONSELHO DE MÃES DO CONJUNTO CASTELO BRANCO  3 -   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  4 -   Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 16 de abril de 2004.    MARIA CRISTINA NEUENSCHWANDER  Presidente do CMAS
2991	2004	511	2004-04-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	PORTARIA Nº 099 DE 23 DE ABRIL DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 324/2004 - DP/EMLURB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os servidores da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB,  ANTONIO CARLOS CARVALHO DA SILVA matrícula nº 03.733-8 e JOSÉ GOMES DE ALMEIDA, motorista, matrícula nº 38.284-8. que exercem suas funções no Gabinete da Secretaria de Administração até dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 100 DE 23 DE ABRIL DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 323/2004 - DP/EMLURB,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, ANTÔNIO FIGUEIRA DE ALMEIDA, matrícula nº 826-5, servidor da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, até de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 101 DE 23 DE ABRIL DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício de n.º 001/2004 - DP/GEGM,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, os servidores da Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife, abaixo relacionados até dezembro de 2004.  Carmelo Ribeiro Pina 55.922-5  Roberta Lúcia de M. Barreto 56.047-9    PORTARIA Nº 102 DE 23 DE ABRIL DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício de n.º 001/2004 - DP/GEGM,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, os servidores da Empresa de Urbanização do Recife - URB, abaixo relacionados até dezembro de 2004.  Márcio de Oliveira Santos  16.323-6  Célio José Viana  07.141-2    PORTARIA Nº 103 DE 23 DE ABRIL DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido noOfício nº 0012004 - GAB/GEGM,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, os servidores da Secretaria de Administração, abaixo relacionados até dezembro de 2004.  Nome  Mat.  Alba Mary Targino Soares 21.532-1  Valdemir Pereira da Silva 21.538-9  Iolanda Maria dos Santos 21.541-2  José Cícero Serafim  12.091-7  Zoênio Teixeira de Souza 21.545-0  Edivanes Vitório da Silva 18.341-2  João Ferreira M. Filho 21.548-4  Júlio Galamba Fernandes 19.052-0  Ricardo Antônio Souto 15.798-5  Jair Rodrigues Batista 21.525-0  Severino Ramos Marques 21.527-9  Ednaldo Muniz Tavares 21.550-3  Marcos André C.Berenguer 19.050-1  Jorge Bezerra  19.053-5  Audemário da Cunha Sobral 13.787-0    PORTARIA Nº 104 DE 23 DE ABRIL DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 193/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Fazer retornar, a pedido, à Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o servidor CARLOS ALBERTO CRESPO DA SILVA, matrícula nº 04.733-3, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 105 DE 23 DE ABRIL DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 164/2004 - DP/URB,  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Empresa de Urbanização do Recife - URB, a servidora CELESTINA DA SILVA VASCONCELOS, matrícula nº 16.924-8, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 15 de março 2004, (por ter se aposentado).    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
2992	2004	511	2004-04-24T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projetos de lei	1	Projeto de Lei Nº 30/2004  EMENTA : Denominar-se-á Dr. Clóvis dos Santos Pereira o próximo posto de saúde ou outro logradouro a ser criado nesta cidade, preferencialmente no bairro da Torre.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE resolve:    Art.1º - Denominar-se-á Dr. Clóvis dos Santos Pereira o próximo Posto de Saúde ou outro logradouro a ser criado nesta cidade, preferencialmente no bairro da Torre.  Art. 2º -    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º -.   Revogam-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  EM 13 DE ABRIL  DE 2004. Romildo Gomes Filho-Líder do PFL-Municipal    JUSTIFICATIVA:  Filho do Desembargador Felisberto dos Santos Pereira e Francisca Lopes dos Santos Pereira, Dr. Clóvis dos Santos Pereira nasceu no dia 01 de Janeiro de 1914 em São José do Belmonte, Estado de Pernambuco e era casado com Dona Yolanda Gonçalves dos Santos Pereira. Deste matrimônio nasceram Sylvia Gonçalves dos Santos Pereira e Clóvis dos Santos Pereira Júnior os quais lhes deram os netos Maria Francisca dos Santos Pereira de Hollanda Cavalcanti -  Eduardo José dos Santos Pereira de Hollanda Cavalcanti -  João Augusto Roque dos Santos Pereira e Maria Isabel Diniz dos Santos Pereira. Formado em medicina pela Faculdade de Medicina do Recife, atuando profissionalmente no Hospital do Centenário, Hospital Gomes Maranhão, Hospital da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, Legião Brasileira de Assistência, Hospital Otávio de Freitas, Hospital dos Trabalhadores na Indústria do Açúcar e Hospitais do Exército e Marinha. Dr. Clóvis, participou dos cursos de aperfeiçoamento de Clínica Ortorrinolaringologia da Faculdade de Medicina do Recife, Curso de Cirurgia Otológica e Seios Para - nasais, além do Curso de Cirurgia de Guerra, Serviço de Saúde do Exército. Portanto, o nosso eterno e dedicado médico realizou em brilhante trabalho na área da saúde em nosso Estado, deixando um rico legado para as futuras gerações. Diante do exposto apresento este Projeto de Lei aos meus ilustres pares, na certeza de sua aprovação. Romildo Gomes Filho-Líder do PFL-Municipal.    PROJETO DE LEI Nº 31/2004  EMENTA: Declara de utilidade pública, no âmbito municipal, O Núcleo de Apoio a Portadores de Hepatites - NAPHE  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, RESOLVE:     Art. 1º -  É considerado de utilidade pública, no âmbito municipal, o Núcleo de Apoio a Portadores de Hepatites - NAPHE.     Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Câmara Municipal do Recife, 14 de Abril de 2004. Liberato Costa Júnior-Vereador.    JUSTIFICATIVA  O Projeto de Lei que estamos encaminhando, encontra-se plenamente justificado, pois o Núcleo de Apoio a Portadores de Hepatites - NAPHE, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada em 30 de maio de 2001, e tem como objetivo:  a)divulgar e conscientizar a população em geral e classe médica sobre as hepatites virais, seus riscos, tratamentos e prevenção -   b)dar apoio psicológico e espiritual a portadores de hepatites e seus familiares -   c)estimular a cooperação entre centros médicos realizando intercâmbio, estudos, pesquisas e outras atividades, com entidades congêneres ou não, nacionais, mediantes convênios ou outros instrumentos jurídicos -    d)colaborar com o governo na adoção de medidas de saúde pública referentes às hepatites.  O Núcleo de apoio a Portadores de Hepatites - NAHPE, fundado em 30 de Maio  de 2001, com a sede social à rua Dom João Costa, 376, Torreão, na Cidade do Recife , Estado de Pernambuco, é uma associação civil, apolitica, não governamental, ecumênica, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, como afirma o art. 1º do seu estatuto. Por tudo o que foi  exposto e por contarmos com apoio dos ilustre  pares, é que pedimos a aprovação deste Projeto de Lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 14 de Abril de 2004. Liberato Costa Júnior-Vereador.    PROJETO DE LEI Nº   32/2004  Altera a Lei 16934, sancionada em 29/12/2003.  Art. 1º - Acrescente-se ao parágrafo 1° do artigo 1° da Lei 16934/2003, sancionada pelo Chefe do Executivo Municipal em 29/12/2003, no item III, as letras I e J,  I.aquisição de medicamentos. J. aquisição de óculos.  Art. 2º - Acrescente-se ao artigo 2° da mes
2993	2004	511	2004-04-24T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA Nº 26/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E   Lotar no Gabinete do Vereador Dilson Peixoto o Servidor Hélio Albino, matrícula nº 2850-9, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB, a partir de 03 de abril de 2004. Publique-se  e  cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 19 de abril de 2004. Geraldo Pereira de Lima-Diretor do Departamento de Administração.     PORTARIA Nº 27/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E  Lotar no Gabinete do Vereador Gilberto Luna a Servidora Maria Nayde Freire de Souza Oliveira, matrícula nº 57.397-0, da Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife, a partir de 27 de março de 2004. Publique-se  e  cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 19 de abril de 2004. Geraldo Pereira de Lima-Diretor do Departamento de Administração.
2994	2004	511	2004-04-24T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito participa de seminário no Rio Grande do Sul	1	"O prefeito do Recife, João Paulo, apresentou, na última quinta-feira (22), no IV Seminário Nacional de Políticas Públicas em Esporte e Lazer, em Caxias do Sul (RS), a experiência do programa Círculos Po-pulares de Esporte e Lazer, implantado pela atual gestão da Prefeitura do Recife. João Paulo participou, às 8h30, da mesa redonda Democracia Participativa"", com o prefeito de Caxias do Sul, Gilberto Pepe Vargas, e também tomou parte, na quarta-feira (21), da abertura do evento.    O prefeito do Recife afirmou que, em seu governo, a política de Esporte e Lazer é extremamente importante para o desenvolvimento da nossa cidade. Sobre o tema da mesa redonda, disse que 'a troca de experiências foi extremamente positiva. O Recife, mesmo com quatro anos apenas de Orçamento Participativo, tem uma grande contribuição a dar para as demais cidades'. Segundo ele, o OP do capital pernambucana tem uma excelente estrutura, inclusive com monitoramento digital."""
2995	2004	511	2004-04-24T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Crianças pedem continuidade do OP	1	"Dez conselheiros do Orçamento Participativo da Criança (OP Criança), estudantes da rede municipal, foram os protagonistas da audiência pública ocorrida na sexta-feira (23), na Câmara de Vereadores do Recife. A convite da presidência da Casa, eles participaram de debate sobre qualidade de ensino e falaram da necessidade de ampliação de escolas e creches, da preocupação com o desemprego e com a qualidade da programação infantil da mídia. Também solicitaram aos vereadores que haja continuidade no projeto OP Criança, seja qual for o resultado das próximas eleições.     Queremos o aumento do número de creches e escolas, uma maior atenção para o combate da gravidez na adolescência e para as crianças que pedem esmolas nos sinais de trânsito"", destacou a representante do OP Criança, Tamires Rodrigues.    A secretária de Educação do Recife, Edla Soares, destacou que a participação das crianças deixa claro que o OP Criança é um espaço pedagógico, democrático, que leva os participantes a refletirem como futuros cidadãos que são."""
2996	2004	511	2004-04-24T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Sinfônica realiza 1º Concerto Didático	1	"Com a Marcha Festiva da ópera Tannhäuser, de Richard Wagner, a Orquestra Sinfônica do Recife abriu, na última quinta-feira (22), no Teatro de Santa Isabel, o Primeiro Concerto Didático. Estudantes de música, convidados pela Prefeitura do Recife, prestigiaram a apresentação. O repertório foi montado com excertos do programa apresentado no II Concerto Oficial. O maestro Osman Gioia falou da importância de saber ouvir a música e o que ela quer dizer a alunos do Conservatório Pernambucano de Música, Centro de Criatividade Musical do Recife, Escola de Artes João Pernambuco e Centro de Educação Musical de Olinda.     A peça de Wagner, que aborda o amor profano e o ideal, serviu como base para um esclarecimento sobre o que a música representa em uma ópera. Em Dança Árabe, segundo momento da peça Peer Gynt - Suíte nº02, Opus 55, de Edvard Grieg, o maestro explicou sobre a função de cada instrumento e a sonoridade que eles têm. O encerramento ficou por conta da Sinfonia nº 4 em Fá Menor, de Tchaikovsky.     A estudante Josiane Emanuelle considerou maravilhosa a iniciativa da Prefeitura. É uma oportunidade excelente de vermos de perto músicos experientes. Isso me estimula e me inspira a tentar ser igual a eles"", disse a pianista e clarinetista.    Para Osman Gioia, a melhor maneira de criar público é levar música ao jovem. ""O despertar do interesse do jovem pela música se reflete diretamente no aumento do público"", destacou. Ele disse ainda que outros concertos didáticos vão acontecer ao longo do ano dentro do programa montado pela Prefeitura do Recife de levar a música clássica ao público recifense."""
2997	2004	511	2004-04-24T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura apóia Export Adventure	1	"A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Turismo e Esportes, em parceria com a Empetur, montou um estande de 80 metros quadrados, apoiando a primeira edição da Export Adventure no Recife, uma feira de esportes radicais voltada para os praticantes de aventuras e ecoturismo do Norte/ Nordeste. O evento começou na quinta-feira (22), às 17h, e vai até este domingo (25), no pavilhão de feiras do Centro de Convenções de Pernambuco.    Cerca de três mil folders serão distribuídos, detalhando e informando sobre a biodiversidade dos mergulhos no litoral recifense. Um vídeo é passado no estande com imagens de Fernando de Noronha e das atividades náuticas que são realizadas no Recife, conhecida nacionalmente como a Capital dos Naufrágios, com mais de 20 pontos de mergulho. Essa é uma feira muito interessante porque este segmento está crescendo muito, trazendo o aumento do turismo na cidade"", frisou o assessor técnico da Secretaria de Turismo e Esportes, Gilson Azevedo."""
2998	2004	511	2004-04-24T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Saúde abre seleção pública para ACS	1	A Secretaria de Saúde abre seleção pública para agentes comunitários de saúde para os Distritos Sanitários I, III e VI. As inscrições acontecem nos dias 5, 6, 7 e 10 de maio, nos horários de 8h às 16h. Ao total, serão cento e dezenove vagas, sendo nove para o distrito sanitário I, 74 para o distrito III e 36 para o distrito VI. Para participar da seleção, o candidato deve ter idade acima de 18 anos e residir, há mais de dois anos, na área onde vai trabalhar.    O agente comunitário de Saúde trabalha 8h por dia, de segunda a sexta-feira, e recebe um salário de R$ 311,08.
2999	2004	510	2004-04-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Lei	1	LEI Nº 16.974/2004  EMENTA: Introduz alterações na Lei Municipal nº 16.768/02, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Recife - SMER.   O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - O Inciso II do Art. 10 da Lei 16.768 de 03 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:  'Art. 10º - (...)  I - (...)  II - A Conferência Municipal de Educação (COMUDE) de que trata o Art. 134, § 2º da Lei Municipal 15.547/91, promovida pela Secretaria Municipal de Educação, para formulação das diretrizes de política educacional e de avaliação de sua implementação, que se realizará pelo menos a cada 02 (dois) anos, com ampla participação das entidades representativas da sociedade, dos poderes Executivo e Legislativo e de todos os integrantes da Comunidade Escolar.  III - (...)  a) -  (...)  b) -  (...)  c) -  (...)  IV -  (...)  V - (...)  VI - (...)'.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.
3000	2004	510	2004-04-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.381 DE 20 DE ABRIL DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  25.000  TOTAL  25.000   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.107.2.541 - Manutenção do Sistema Viário  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  25.000  TOTAL  25.000   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.382 DE 20 DE ABRIL DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 99.200,00 (noventa e nove mil, duzentos reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.52-FT 46 - Equipamentos e Material Permanente  99.200  TOTAL 99.200   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas oriundas de Acordos com Órgãos da Iniciativa Privada, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    2000.00.00 - Receitas de Capital  2430.00.00-FT 46 - Transferências de Instituições Privadas  99.200  TOTAL  99.200   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.383 DE 20 DE ABRIL DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE o crédito suplementar de R$ 9.500,00 (nove mil, quinhentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.04.122.2.126.2.008 - Apoio Administrativo às Ações da SEPLAM  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  9.500  TOTAL 9.500   =====    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  9.500  TOTAL 9.500   =====    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.384 DE 20 DE ABRIL DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 88.470,00 (oitenta e oito mil, quatrocentos e setenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil  88.470  TOTAL  88.470   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.106.2.289 - Controle Urbano e Reapropriação de Espaços Públicos  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  20.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  27.790  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  30.040    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.134.2.213 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Serviços Públicos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  10.640  TOTAL  88.470   ======  Art.
3001	2004	510	2004-04-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 20.385 DE 20 DE ABRIL DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 7.800,00 (sete mil, oitocentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  7.800  TOTAL  7.800   =====  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  7.800  TOTAL  7.800   =====  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.386 DE 20 DE ABRIL DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.392.2.113.2.212 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Cultura do Município  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  20.000  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  10.000  TOTAL  30.000   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  30.000  TOTAL  30.000   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.387 DE 20 DE ABRIL DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 5.960,00 (cinco mil, novecentos e sessenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  5.960  TOTAL  5.960   =====  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.106.2.289 - Controle Urbano e Reapropriação de Espaços Públicos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  5.960  TOTAL  5.960   =====    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças  José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.288 DE 20 DE ABRIL DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 151.530,00 (cento e cinqüenta e um mil, quinhentos e trinta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil  151.530  TOTAL  151.530   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.107.2.541 - Manutenção do Sistema Viário  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  151.530  TOTAL  151.530   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de abril de 2004.    João Paul
3002	2004	510	2004-04-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	3	o Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
3003	2004	510	2004-04-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 0955 DE 20 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria Nº 025/2004, da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, de 17.03.2004 e o Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, celebrado entre a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA e a Prefeitura do Recife.  R E S O L V E:  Lotar na Secretaria de Saneamento do Recife, até 31.12.2004, a servidora pertencente ao quadro de pessoal da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, MARIA SUZANETE CAVALCANTI DE OLIVEIRA, Matrícula Nº 3283-2, a contar de 17 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
3004	2004	510	2004-04-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE  DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para locação do imóvel situado à Rua Doze de Julho, n.º 1120, Ibura, Recife-PE, onde funciona a Escola Municipal 27 de Novembro da Secretaria de Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, dotação orçamentária n.º 1401.12.161.1.206.2.178, Elemento de Despesa 3.3.90.39, conforme previsto no Art..24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife,  20  de abril de 2004. Marileide Carvalho Costa. Secretária Adjunta, em exercício. Ratifico a Dispensa da Licitação, com base no Inciso X, do Art.24 da Lei n.º 8.666/93.    RECIPREV  AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE -.    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2004  Cumprindo o que preceitua o art. 24 da Lei 8666/93, a AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE - RECIPREV, torna público que reconhece a dispensa de licitação para locação do imóvel situado à Rua do Giriquiti nº. 140, bairro da Boa Vista, Recife - PE, onde funcionará a sede da Reciprev, pelo período de 24 (vinte e quatro meses) meses, no valor de R$ 2.803,00 (dois mil oitocentos e três reais) mensais, dotação orçamentária nº. 61.01.04.122.2.151.2.102, elemento de despesa 3.3.90.36, tudo em conformidade com o que prevê o inciso X, do artigo 24 da Lei nº. 8666/93. Recife, 27 de abril de 2004. José Iraildo de Lima. Diretor Administrativo e Financeiro. Ratifico a dispensa com base no inciso X do artigo 24 da Lei 8.666/93 de 21/06/93. Aubiérgio Barros de Souza Filho. Diretor Presidente.    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso  CONVITE 001/04 - Objeto: Aquisição de material permanente. A  Comissão Permanente de Licitação de Educação comunica a alteração no item 03 do Termo de Referência anexo ao edital, ao mesmo tempo reabre  prazo para sessão inicial, e designa  o dia 30 de abril de 2004, às 9:00 (nove) horas, na sala de reunião nº 01 da Diretoria Geral de Compras da Secretaria de Finanças, localizada no 2º andar de Edifício Sede da Prefeitura do Recife. Recife, 20 de abril de 2004. Tiago Alves Muniz. Presidente.    SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE RETIFICAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2004 - Objeto: Aquisição de inseticidas, para atendimento das necessidades do centro de Vigilância Ambiental. Tendo em vista que o valor da proposta no item 03 da empresa TEC-REC COM. REPRESENT. E SERVIÇOS LTDA. está muito aquém do preço estimado por esta Administração, bem como que a referida empresa apresentou documento declarando a inexeqüibilidade de seu preço no mencionado item, a Comissão resolve, com fundamento no artigo 48, II, da Lei 8.666/93 desclassificar a proposta de preço da empresa TEC-REC COM. REPRESENT. E SERVIÇOS LTDA., e declarar vencedora a empresa AGRO SERRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. no item 03. Recife 20 de abril de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L.SAÚDE    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA  Nº 002/2004 - Objeto: Prestação de serviços de 80 (oitenta) digitadores, pelo período de 12 (doze) meses, visando a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Recife. Empresas habilitadas: ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS LTDA.,  AJ SERVIÇOS LTDA -  BRASÍLIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.,  CACTUS LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., CONTECH BRASIL LTDA.,  COOPERATIVA DE SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO DE CRÉDITOS - COSAC., EGI SOLUTIONS - EMPRESA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO LTDA., PLANSUL - PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA.,  PROBANK LTDA., PROVIDER LTDA., RESORT INFORMÁTICA LTDA., RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., SERVITIUM LTDA., PACTUM TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. e SPREAD TELEINFORMÁTICA LTDA. Empresas inabilitadas: A & G LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., AMARALINA REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., DARK SERVIÇOS LTDA., EME - SERVIÇOS GERAIS LTDA., ETI - EMPRESA DE TEC. EM INFORM. LTDA., MULTICOOPER- COOPERATIVA DE SERV. ESPECIALIZADOS., PONTUAL SERVIÇOS GERAIS LTDA., TC3 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS MEIOS LTDA., UNISERV EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., W.C.N EMPREENDIMENTO E SERVIÇOS LTDA., CRETA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., ELITE EMPREENDIMENTOS E SERV. LTDA., FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL - FADURPE., INSTITUTO BRASILEIRO PRO-CIDADANIA, GUARDIÕES SERVIÇOS TECNICOS LTDA.,  SGP SERVIÇOS GERAIS LTDA., STARGOLD MÃO-DE-OBRA LTDA.,  TECNO GLOBAL SERVICE LTDA - TGS, TRANSUR RECURSOS HUMANOS LTDA., Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 04.05.2004 às 09:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 1 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 20 de abril de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SS.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    ERRATA DA LISTAGEM DO RESULTADO DA LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 007/2003 - A Comissão Especial de Licitação - CEL do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município - STCP/Recife, retifica a listagem divulgada no Diário Oficial do Município no dia 03.04.04, considerando habilitados os Srs ALTAIR INÁCIO CIRINO E OSIAS CAVALCANTI SOARES, e inabilitado o Sr. SALVANDIR BERNARDO DOS SANTOS em decorrência da ausência dos referidos nomes na ata divulgada na data acima, salientando que, este último já fez uso do seu direito de recorrer. Retifica, ainda em decorrência de erro de grafia os nomes dos licitantes: CARLOS JOSÉ DO NASCIMENTO FERREIRA, EXPEDITO JOÃO DOS ANJOS, JOAIS EPIFÂNIO DA SILVA, JONE CLEVERSON SANTIADO MOREIRA E TARCÍSIO DAS NEVES e, finalmente, acrescenta aos motivos da inabilitação do Sr. AGOSTINHO CLESON DE SOUZA LIMA, a ausência de Certidão Negativa de Débitos Municipais, em desconformidade com o que determina o item 6.3, alínea \'c2\' do Edital, bem como acrescenta a inabilitação do Sr. ERALDO GRACIANO TAVARES, a ausência de Certidão de Execução Patrimonial, emitida pelo 3º Contador e Distribuidor da Capital, conforme determina o item 6.5, alínea \'a\' do Edital:   Salientamos aos referidos licitantes que o prazo para a apresentação de recurso ocorrerá entre os dias 24 de abril a 03 de maio, no horário de 08h00 às 12h00. A CEL comunica, ainda, que também estarão à disposição de todos os licitantes, os eventuais recursos apresentados pelos licitantes inabilitados, para que, se for de seu interesse, possam impugná-los no período de 04 a 10 de maio do corrente ano, no mesmo horário acima, devendo ser interposto na CTTU. Recife, 24 de abril de 2004. Cesar Cavalcanti de Oliveira - Presidente da Comissão Especial de Licitação.
3005	2004	510	2004-04-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Retificação de despacho	1	SECRETARIA DE FINANÇAS  O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.  Em 15.04.004  RETIFICAÇÃO DE DESPACHO   Petição nº 15.81399.8.03   ONDE SE LÊ: Petição nº 15.81399.8.03-PEDRO EVERTON SCHWANBACH, inscrição imobiliária nº 1.1410.271.02.0378.0000.6.   LEIA-SE -  Petição nº 15.81399.8.03 - PEDRO EVERTON SCHWANBACH, inscrição imobiliária nº 5.1576.055.04.0326.0000.0
3006	2004	510	2004-04-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Edital de notificação de lançamento	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades do edifício 'Maison da Vinci', situado na rua Dr. Vicente Meira, 180, Graças, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas. O lançamento retroagiu a 1º de Abril de 2004, sendo devido proporcionalmente, para este exercício, conforme dispõe o art. 16, inc. I da Lei 15.563/91.   Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 16 de Abril de 2004.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora    ANEXO  EDIFÍCIO MAISON DA VINCE    <B>Olhar anexo</B>
3007	2004	510	2004-04-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos	1	PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.10097.2.01  RECORRENTE: CONSTRUTORA CALDAS LTDA  Rua Real da Torre, 292 - Aptº 1301 - Madalena -Recife  Seqüencial nº 4.62048-8  ADVOGADOS:JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTRA  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:CONSª MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA: CONSª. MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA.  ACÓRDÃO Nº  055/2004  EMENTA:1-IPTU - DEVER INSTRUMENTAL - FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO REALIZADA PELO CONTRIBUINTE - MULTA REGULAMENTAR - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-A falta de comunicação, para efeito de inscrição e lançamento, de edificação realizada, sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91.   3-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, dando-lhe provimento parcial para, com fundamento nos arts. 35, 36 e 38 da Lei 15.563/91, com redação dada pelo art. 1º da Lei 16.352/97 c/c o art. 8º, § 1º, inciso II do Decreto 15.756/92, julgar procedente em parte o Auto de Infração nº 15.10097.2.01, lavrado contra CONSTRUTORA CALDAS LTDA,  determinando o recolhimento da multa no valor de R$ 303,40 (trezentos e três reais e quarenta centavos), prevista no art. 41, inciso III, 'b' da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.352/97 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.    C.R.F., em  29 de março de 2004.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral (Ausente ao julgamento)  Solange Rosa Miranda Fui Presente:Albano Soares  da Rocha Sobrinho - Consultor Fiscal (Gozo de Férias)    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.10099.5.01   RECORRENTE: CONSTRUTORA CALDAS LTDA  Rua Real da Torre, 292 - Aptº 1401 - Madalena -Recife  Seqüencial nº 4.62050-0  ADVOGADOS:JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTRA  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:CONSª MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA.  REVISORA: CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº  056/2004  EMENTA:1-IPTU - DEVER INSTRUMENTAL - FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO REALIZADA PELO CONTRIBUINTE - MULTA REGULAMENTAR - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-A falta de comunicação, para efeito de inscrição e lançamento, de edificação realizada, sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91.   3-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, dando-lhe provimento parcial para, com fundamento nos arts. 35, 36 e 38 da Lei 15.563/91, com redação dada pelo art. 1º da Lei 16.352/97 c/c o art. 8º, § 1º, inciso II do Decreto 15.756/92, julgar procedente em parte o Auto de Infração nº 15.10099.5.01, lavrado contra CONSTRUTORA CALDAS LTDA,  determinando o recolhimento da multa no valor de R$ 303,40 (trezentos e três reais e quarenta centavos), prevista no art. 41, inciso III, 'b' da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.352/97 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.    C.R.F., em  29 de março de 2004.  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral (Ausente ao julgamento)  Solange Rosa Miranda  Fui Presente:  Albano Soares  da Rocha Sobrinho - Consultor Fiscal (Gozo de Férias)    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.10093.7.01  RECORRENTE: CONSTRUTORA CALDAS LTDA  Rua Real da Torre, 292 - Aptº 1101 - Madalena -Recife  Seqüencial nº 4.62044-5  ADVOGADOS:JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTRA  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:CONSª MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA: CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  057/2004  EMENTA:1-IPTU - DEVER INSTRUMENTAL - FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO REALIZADA PELO CONTRIBUINTE - MULTA REGULAMENTAR - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-A falta de comunicação, para efeito de inscrição e lançamento, de edificação realizada, sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91.   3-Recurso voluntário recebido.Decisão unânime.Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, dando-lhe provimento parcial para, com fundamento nos arts. 35, 36 e 38 da Lei 15.563/91, com redação dada pelo art. 1º da Lei 16.352/97 c/c o art. 8º, § 1º, inciso II do Decreto 15.756/92, julgar procedente em parte o Auto de Infração nº 15.10093.7.01, lavrado contra CONSTRUTORA CALDAS LTDA,  determinando o recolhimento da multa no valor de R$ 303,40 (trezentos e três reais e quarenta centavos), prevista no art. 41, inciso III, 'b' da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.352/97 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.C.R.F., em  01 de abril de 2004.Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA Solange Rosa Miranda - REVISORA Maria Thereza Paz Amaral Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca Fui Presente: Albano Soares  da Rocha Sobrinho - Consultor Fiscal (Ausente ao julgamento)  PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.10101.0.01   RECORRENTE: CONSTRUTORA CALDAS LTDA  Rua Real da Torre, 292 - Aptº 1401 - Madalena -Recife  Seqüencial nº 4.62052-6  ADVOGADOS:JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTRA  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  058/2004  EMENTA:1-IPTU - DEVER INSTRUMENTAL - FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO REALIZADA PELO CONTRIBUINTE - MULTA REGULAMENTAR - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-A falta de comunicação, para efeito de inscrição e lançamento, de edificação realizada, sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91.   3-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, dando-lhe provimento parcial para, com fundamento nos arts. 35, 36 e 38 da Lei 15.563/91, com redação dada pelo art. 1º da Lei 16.352/97 c/c o art. 8º, § 1º, inciso II do Decreto 15.756/92, julgar procedente em parte o Auto de Infração nº 15.10101.0.01, lavrado contra CONSTRUTORA CALDAS LTDA,  determinando o recolhimento da multa no valor de R$ 303,40 (trezentos e três reais e quarenta centavos), prevista no art. 41, inciso III, 'b' da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.352/97 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pa
3008	2004	510	2004-04-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos	2	gamento.    C.R.F., em  01 de abril de 2004.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral   Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca  Fui presente:Albano Soares  da Rocha Sobrinho - Consultor Fiscal (Ausente ao julgamento)    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.10077.1.01  RECORRENTE: CONSTRUTORA CALDAS LTDA  Rua Real da Torre, 292 - Aptº 301 - Madalena -Recife  Seqüencial nº 4.62028-3  ADVOGADOS:JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTRA  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:CONSª MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA: CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  059/2004  EMENTA:1-IPTU - DEVER INSTRUMENTAL - FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO REALIZADA PELO CONTRIBUINTE - MULTA REGULAMENTAR - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-A falta de comunicação, para efeito de inscrição e lançamento, de edificação realizada, sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91.   3-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, dando-lhe provimento parcial para, com fundamento nos arts. 35, 36 e 38 da Lei 15.563/91, com redação dada pelo art. 1º da Lei 16.352/97 c/c o art. 8º, § 1º, inciso II do Decreto 15.756/92, julgar procedente em parte o Auto de Infração nº 15.10077.1.01, lavrado contra CONSTRUTORA CALDAS LTDA,  determinando o recolhimento da multa no valor de R$ 303,40 (trezentos e três reais e quarenta centavos), prevista no art. 41, inciso III, 'b' da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.352/97 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.    C.R.F., em  01 de abril de 2004.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral   Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca  Fui Presente:  Albano Soares  da Rocha Sobrinho - Consultor Fiscal (Ausente ao Julgamento)     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.10085.4.01  RECORRENTE: CONSTRUTORA CALDAS LTDA  Rua Real da Torre, 292 - Aptº 701 - Madalena -Recife  Seqüencial nº 4.62036-4  ADVOGADOS:JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTRA  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATORA:CONSª MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA: CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  060/2004  EMENTA:1-IPTU - DEVER INSTRUMENTAL - FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO REALIZADA PELO CONTRIBUINTE - MULTA REGULAMENTAR - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-A falta de comunicação, para efeito de inscrição e lançamento, de edificação realizada, sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91.   3-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, dando-lhe provimento parcial para, com fundamento nos arts. 35, 36 e 38 da Lei 15.563/91, com redação dada pelo art. 1º da Lei 16.352/97 c/c o art. 8º, § 1º, inciso II do Decreto 15.756/92, julgar procedente em parte o Auto de Infração nº 15.10085.4.01, lavrado contra CONSTRUTORA CALDAS LTDA,  determinando o recolhimento da multa no valor de R$ 303,40 (trezentos e três reais e quarenta centavos), prevista no art. 41, inciso III, 'b' da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.352/97 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.    C.R.F., em  05 de abril de 2004.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral   Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca   Fui Presente:  Albano Soares  da Rocha Sobrinho - Consultor Fiscal
3009	2004	510	2004-04-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portaria	1	GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 035/2004 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 206, combinado com o Art. 208 da Lei n.º 14.728 de 08 de março de 1985, ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE,   R E S O L V E :   Designar o subinspetor JOSÉ PEDRO NOGUEIRA, Mat. 25.824-3, o Subinspetor MARCOS JUSTINO DA SILVA, Mat. 23.169-9 e o GM LÍVIO BERNARDO DA SILVA, Mat. 29.214-9, para, sob a presidência do primeiro, formarem comissão de Sindicância com a finalidade de apurar os fatos ocorridos no Centro de Saúde Inah Rosas Borges, no dia 14 de Abril de 2004, envolvendo servidores da Guarda Municipal do Recife.    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante
3010	2004	510	2004-04-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portaria	1	PORTARIA SS/PCR N° 039, DE  20 DE ABRIL DE 2004  O Secretário de Saúde do Recife, no uso de suas atribuições legais, e na qualidade de gestor do SUS/Recife, tendo em vista a denúncia pela Organização Hospitalar de Pernambuco/Clínica de Repouso Dom Vital do contrato firmado com o Município do Recife para a prestação de serviços complementares ao SUS/Recife,   R E S O L V E :    Art. 1° Suspender o encaminhamento de pacientes do SUS/Recife aos serviços da Clínica de Repouso Dom Vital.    Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
3011	2004	510	2004-04-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Seleção pública - agente comunitário de saúde	1	SELEÇÃO PÚBLICA  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE    A Secretaria de Saúde do Recife torna público que fará seleção de agentes comunitários de saúde visando à contratação por tempo determinado para os Distritos Sanitários I, III e VI. O edital ficará à disposição dos interessados no momento da inscrição. As inscrições serão realizadas nos locais, datas e horários de acordo com as tabelas abaixo:  1. DISTRITO SANITÁRIO I    2. DISTRITO SANITÁRIO III    3. DISTRITO SANITÁRIO VI  <b>Olhar tabelas em anexo no final do texto</b>    Requisitos para inscrição:  1.Os candidatos deverão:  residir na comunidade há mais de dois anos ou desde o surgimento da comunidade (se criada há menos de dois anos) -   Ter disponibilidade para trabalhar 8 (oito) horas por dia, no período diurno, de segunda a sexta-feira, de acordo com a escala definida pela Equipe, junto com o Distrito Sanitário envolvido, assim como para participar de atividades comunitárias eventualmente à noite ou nos finais de semana -   Ter 18 anos completos ou mais.  2.Os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição:  Original e xerox da cédula de identidade e CPF -   Original e Xerox do Certificado de conclusão do 1º. Grau, para autenticação no ato de inscrição -   Comprovante de residência na área de abrangência da equipe a que está se candidatando de dois anos atrás e atual -   3.Comprovarão a residência:  cartas ou documentos endereçados ao candidato com carimbo ou registro dos Correios, contas de luz, água, telefone do candidato -   declaração subscrita pelo chefe religioso da paróquia ou de outra igreja sediada na área -   declaração de agente ou delegado de polícia competente para a área -   declaração de outros órgãos públicos localizados na referida região.  A remuneração total será de R$ 311,08 (trezentos e onze reais e oito centavos), dos quais será descontada a contribuição previdenciária e outros encargos legais.    Recife, 22 de abril de 2004.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretária
3012	2004	510	2004-04-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA N°  505  DE 19 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista  o Ofício nº  28/11.03.2004, da Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA ALCIONE SIQUEIRA LINS, mat. 61.801-2, da Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, de Difícil Acesso, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na mesma Escola, no período de 11 de março a 30 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°  506  DE 19 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista  o Ofício nº 28/29.03.2004, da Escola Municipal Vila São Miguel,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I VALÉRIA DA FONSECA SILVA, mat. 61.641-1, exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Vila São Miguel, de Difícil Acesso, no período de 15 de março a 23 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em substituição ao Professor I WALDIRENE ANTONIA BARROS DE SOUZA, mat. 56.866-6, à disposição do 2º Tribunal de Júri do Recife, conforme Ofício nº 153/2004 da Secretaria do 2º Tribunal do Júri.    PORTARIA N°  507  DE 19 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 23/24.02.2004 da Diretoria Geral de Programas Especiais/ Departamento de Educação Profissionalizante.  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível nas Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183 :  1- LADJANE CAMILO DUARTE, Professor II, mat. 54.226-1, da Escola Municipal João XXIII, 60(sessenta) horas-aula mensais de  Língua Inglesa no Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato.   2- MARIA DE FÁTIMA BARRETO CALLOU, Professor II, mat. 54.198-2, da Escola Municipal Prof. Solano Magalhães, 70 (setenta) horas-aula mensais de Espanhol no Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato.   3- WARNA VIEIRA RODRIGUES, Professor I, mat. 55.464-4, do Departamento de Educação de Jovens e Adultos, 70 (setenta) horas-aula mensais de  Francês no Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato.     PORTARIA N°  508  DE 19 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 21/22.03.2004 da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ROSENILDA AUSTRAGÉSILO SARAIVA DA SILVA, mat. 32.894-8, da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  PORTARIA N°  509  DE 19 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99 -  Art. 39 I com a redação dada pelo Art. 2º I da  Lei nº 16.726/27.12.2001, tendo em vista  o Ofício nº 28/11.03.2004, da Escola Municipal Padre José de Anchieta,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I NILZA MARIA NUNES SETE, mat. 32.900-7, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante, na Escola Municipal Padre José de Anchieta, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo - 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA N°  510  DE 19 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99 -  tendo em vista a CI nº 22/02.03.2004, do Departamento de Ensino Especial,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I  LUCINA MARIA ALBUQUERQUE DE MEDEIROS, mat. 52.198-8, da Escola Municipal Padre Antonio Henrique, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante, atendendo as Escolas Municipais João Pessoa Guerra e Padre Antonio Henrique, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo - 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA N°  511  DE 19 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 21/15.03.2004 da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA LUIZA LAUREANO ROSAS, mat. 33.387-1, da Escola Municipal Célia Arraes, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, no período de 10 a 19 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°  512  DE 19 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 1156/07.04.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/ Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA, mat. 56.416-3, da Escola Municipal Dom Bosco, de Difícil Acesso o exercício  de 15 (quinze) horas-aula mensais de Religião, em carga horária disponível, com efeito retroativo ao período de 05 de novembro a 31 de dezembro de 2003, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°  513  DE 19 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 21/07.04.2004 da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego e 40/30.03.2004 da Escola Municipal Campina do Barreto,  R E S O L V E :  Autorizar aos Professore
3013	2004	510	2004-04-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	2	s I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas Municipais citadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1-MARIA DAS MERCÊS ALENCAR, mat. 61.019-3, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, de 09 de fevereiro a 17 de março de 2004, em substituição a PAULA FERNANDA DE MELO MORAES, mat. 44.798-2, em gozo de Licença à Gestante.  2- SHIRLEY SILVA DE CARVALHO, mat. 55.994-2, da Escola Municipal de Àgua Fria, na Escola Municipal Campina do Barreto,  de 12 de abril a 09 de julho de 2004, em substituição a FLAUZINETE LEITE DE SOUZA, mat. 56.883-3, em gozo de licença prêmio.  PORTARIA N°  514  DE 19 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 23/11.03.2004 da Diretoria Geral de Programas Especiais/Departamento de Educação Profissionalizante,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível no ensino profissionalizante das Escolas mencionadas,   no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183:  1- MARIA ISABEL BARROS DE SOUZA, Professor I, mat. 55.872-6, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Profissionalizante Engenheiro Antônio Bezerra Baltar.  2- MARIA NAIR MENEZES DE ANDRADE, Professor II, mat. 53.654-7, da Diretoria Setorial de Recursos humanos, 70 (setenta) horas-aula mensais na Escola Profissionalizante  Dom Bosco Anexa ao Centro Comunitário Salesiano do Recife,  3- MARIA RAMOS DE OLIVEIRA, Professor I,  mat. 53.121-5, da Escola Profissionalizante Anexa ao Instituto Nossa Senhora de Fátima, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aulas mensais.     PORTARIA N°  515  DE 19 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 1173/12.04.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ELIZÂNGELA LETÍCIA DE SANTANA, mat. 61.719-8, da Escola Municipal Célia Arraes, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais no Ensino Profissionalizante da Escola Profissionalizante do Bongi, no  período de 01 de abril a 29 de junho de 2004, em substituição a JACIRA RAMOS DA SILVA BEZERRA, Instrutor, mat. 53.507-7, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA N°  516  DE 19 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 23/11.03.2004 da DGPE/Departamento de Educação Profissionalizante,  R E S O L V E :   Autorizar aos servidores abaixo relacionados, o exercício de horas-aula mensais de Ensino Profissionalizante em carga horária disponível nas Escolas mencionadas, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183:  1- BENÍCIO INÁCIO DA SILVA, Professor II, mat. 53.237-4, da Escola Municipal Prof. Ricardo Gama, 70 (setenta) horas-aula na Escola Profissionalizante Dom Bosco Anexa ao Centro Comunitário Salesiano do Recife.  2- CELEIDE BRANDÃO RIOS, Monitor, mat. 56.111-1, da Escola Profissionalizante Prof. Aderbal Jurema, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula.  3- CREUSA MARIA WANDERLEY BANDEIRA DA SILVA, Professor I, mat. 53.539-2, da Escola Profissionalizante Anexa ao Instituto Nossa Senhora de Fátima, 20 (vinte) horas-aula.  4- MARIA DE FÁTIMA FRAGOSO DE ARAÚJO, Professor I, mat. 53.752-4, da Escola Municipal Boa Esperança, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula na Escola Profissionalizante Aderbal Jurema.  5- REJANE EUGÊNIO DE OLIVEIRA, Professor I, mat. 53.172-7, da Escola Municipal Gal. Emídio Dantas Barreto, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula de Informática na Escola Profissionalizante Anexa ao Instituto Nossa Senhora de Fátima.  6- TEREZINHA MARTINS ARÔXA OLIVEIRA DE SOUZA, Professor I, mat. 54.632-4, da Escola Itinerante de Informática RPA-06, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula na Escola Profissionalizante Dom Bosco Anexa ao Centro Comunitário Salesiano do Recife.  7- VALDENITE HERMÍNIO DE AQUINO, Professor I, mat. 55.859-7, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula na Escola Profissionalizante Engenheiro Antônio Bezerra Baltar.     PORTARIA N°  517  DE 19 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 983 e 984/22.03.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I ROSALVA DO NASCIMENTO DA PAIXÃO, mat. 55.348-5, da Escola Municipal de Tejipió, o exercício de horas-aula mensais de Educação Física em carga horária disponível, assim distribuídas: 30 (trinta) horas-aula na Escola Municipal de Tejipió, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004 e 40 (quarenta) horas-aula na Escola Municipal Educador Paulo Freire, de 22 de março a 31 de dezembro de 2004, totalizando 70 (setenta) horas-aula mensais no período de 22 de março a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°  518  DE 19 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios Diversos de 26.03.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   I- Autorizar ao Professor I LUCIENE FEITOSA BARROS E SILVA,  mat. 55.190-3, da Escola Municipal João Cabral de Melo Neto, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Creche Municipal Novo Pina, de Difícil Acesso, no  período de 10 de fevereiro a 31 de março de 2004, e na Escola Municipal Sede da Sabedoria, de Difícil Acesso, em Função Técnico-Pedagógica como Coordenador Pedagógico, no período de 01 de abril a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  II- Transferir o Professor supramencionado da Escola Municipal João Cabral de Melo Neto para a Creche Municipal Novo Pina, de Difícil Acesso, a contar de 01 de abril de 2004.    PORTARIA N°  519  DE 19 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04
3014	2004	510	2004-04-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	3	.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista os Ofícios nºs 1110 e 825/2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  à carga horária mensal dos Professores I abaixo relacionados, classificados de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, publicada no DOM  n.º 403, de 31.07.2003, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.     1 - ALMIRA XAVIER DE LIMA OLIVEIRA, mat. 53.650-9, da Escola Municipal Doutor Caeté, a contar de 23 de março de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  2 - MARIA BERNADETE DE BARROS LIMA, mat. 54.653-0, da Creche Municipal É Lutando que se Conquista, na Creche Municipal Nossa Senhora Auxiliadora, de Difícil Acesso, a contar de 01 de março de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA N°  520  DE 19 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a CI Nº 70/07.04.2004, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I SILEIDE FERREIRA DE CARVALHO, mat. 60.951-9, em regência itinerante, lotado na Escola Municipal Karla Patrícia, de Difícil Acesso, com efeito retroativo a 19 de novembro de 2003, Centro de Custo  1401.12.367.1.206.2.182, conforme Portaria nº 1635/01.12.2003, publicada no DOM nº 455/2003.    PORTARIA N°  521  DE 19 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 18/05.04.2004, da Escola Municipal Anexo II do Alto do Pascoal.  R E S O L V E :    Cessar, a contar de 05 de abril de 2004, o exercício em cadeira vaga do Professor I ROSINEIDE FRANCISCA DOS SANTOS, mat. 62.882-8, autorizado pela Portaria nº 318, de 26 de março de 2004, item 3, publicada no DOM nº 500/27.03.2004.  .  PORTARIA N°  522  DE 19 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 98/06.04.2004, da Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira.  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 07 de abril de 2004, o exercício em cadeira vaga do Professor I KENYA FABÍOLA ALVES SANTOS, mat. 44.799-7, autorizado pela Portaria nº 374, de 30 de março de 2004, item 6, publicada no DOM nº 502/01.04.2004.    PORTARIA N°  523  DE 19 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº s/nº/16.03.2004 da Creche Municipal Aritana e 12/16.03.2004 da Creche Municipal Sítio Grande,   R E S O L V E :   I - Cessar, a contar de 16 de março de 2004, o exercício em cadeira vaga do Professor I LADJANE MENDES DAS CHAGAS, mat. 39.007-2, autorizado pela Portaria nº 265, de 18.03.2004, item 4, publicada no DOM nº 497/20.03.2004.  II - Autorizar ao Professor I LADJANE MENDES DAS CHAGAS, mat. 39.007-2, lotado na Escola Municipal do Leão, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, na Creche Municipal Sítio Grande, no período de 17 de março a 30 de junho de 2004, Centro de Custo - 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA N°  524  DE 19 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 40/11.03.2004 da Escola Municipal Santa Cecília e 1169/12.04.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   I - Cessar, a contar de 15 de março de 2004, o exercício em cadeira vaga do Professor I MARIA LYCIA DO NASCIMENTO, mat. 44.766-7, autorizado pela Portaria nº 274, de 18.03.2004, item 4, publicada no DOM nº 497/20.03.2004.  II - Autorizar  ao  Professor I MARIA LYCIA DO NASCIMENTO, mat. 44.766-7, lotado na Escola Municipal Santa Cecília, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, de Ensino Profissionalizante em carga horária disponível, no Centro de Qualificação Profissional São José, no período de 15 de março a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo - 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA N°  525  DE 19 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 949/11.03.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/ DCF/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :  Lotar o Professor I MARIA ELIZABETE SOARES BEZERRA ALVES, mat. 56.402-0, na Escola Municipal Karla Patrícia, de Difícil Acesso, a contar de 17 de março de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  em razão de retorno de licença sem vencimentos concedida pela Portaria nº 2208 de 02 de outubro de 2002, publicada no DOM nº 479/2002.    PORTARIA N°  526  DE 19 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 564/09.02.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Lotar o Professor II JAIR GOMES DE SANTANA, mat. 56.407-2, na Escola Municipal Doutor Rodolfo Aureliano, com 175 (cento e setenta e cinco) horas-aula de História, e no Colégio Municipal Pedro Augusto, com  25 (vinte e cinco) horas-aula de Sociologia, totalizando 200 (duzentas) horas-aula mensais, a contar de 02 de janeiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão da Portaria nº 172 de 21 de janeiro de 2004, publicada no DOM nº 474/2004.    PORTARIA N°  527  DE 19 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 860/04.03.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Lotar o Professor II LEILA SANTOS DE MESQUITA, mat. 36.265-7, na Escola Municipal Padre Antônio Henrique, c
3015	2004	510	2004-04-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	4	om 100 (cem) horas-aula mensais de Educação Artística, a contar de 02 de março de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão da Portaria nº 475 de 01 de março de 2004, publicada no DOM nº 489/2004.    PORTARIA N°  528  DE 19 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios n° 643 e 644/17.02.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar o Professor II JOÃO FERREIRA MARQUES FILHO, mat. 21.548-4, na Escola Municipal Casarão do Barbalho - Anexo I  Sociedade Pestalozzi do Recife, com 130 (cento e trinta) horas-aula e na Escola Municipal Pe. Antônio Henrique, com 70 (setenta) horas-aula de Educação Física, totalizando 200 (duzentas) horas-aula mensais, a contar de 30 de janeiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  em razão de retorno conforme Portaria nº 16 de 30 de janeiro de 2004, publicada no DOM nº 478/2004, da Secretaria de Administração.    PORTARIA N°  529  DE 19 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 991/22.03.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação   R E S O L V E :   Lotar o Agente de Defesa do Patrimônio Público GERALDO PAULINO RIBEIRO, mat. 51.294-9, na Escola Municipal Alto da Guabiraba, de Difícil Acesso, a contar de 22 de março de 2004, em razão de retorno de pessoal à disposição.    PORTARIA N°  530  DE 19 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 977/17.03.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar o Oficial Administrativo DINAMÉRICA GLICERIO DO NASCIMENTO, mat. 54.533-2, na Escola Municipal Creuza de Freitas Cavalcanti, a contar de 17 de março de 2004, em razão da Portaria nº 469/01.03.2004, do Senhor Prefeito, DOM nº 489/2004.    PORTARIA N°  531  DE 19 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 05.03.2004 da Junta Médica Municipal,  e a cota de 23.03.2004 da DSRH, constantes no Processo  nº 07.09756.6.04, de 10.02.2004 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :    Afastar de regência de classe o Professor I MARIA DE LURDES RODRIGUES DE LIMA, mat. 54.900-8, lotado na Escola Municipal Karla Patrícia, por 12 (doze) meses, no período de 05 de março de 2004 a 05 de março de 2005, exercendo funções Técnico Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°  532  DE 19 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 12.03.2004 da Junta Médica Municipal, e a cota de 30.03.2004 da DSRH, constantes no Processo  nº 07.11335.4.04, de 01.03.2004 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Afastar de regência de classe o Professor I ELENA PAZZOLA, mat. 56.770-8, lotado na Escola Municipal Monteiro Lobato, por 06 (seis) meses, no período de 17 de março a 17 de setembro de 2004, exercendo funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°  533  DE 19 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 17.03.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 26.03.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.10063.0.04 de 12.02.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 05 de janeiro a 05 de julho de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA APARECIDA MARQUES DOS SANTOS, mat. 57.169-2, lotada na Escola Municipal Santa Maria, autorizado pela Portaria nº 976, de 30 de julho de 2003, publicada no DOM. n° 403/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°  534  DE 19 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 17.03.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 26.03.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.11347.2.04 de 01.03.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 07 de fevereiro de 2004 a 07 de fevereiro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I LUIZA GOMES SOARES, mat. 56.895-8, lotada na Escola Municipal Marluce Santiago, autorizado pela Portaria nº 503, de 07 de abril de 2003, publicada no DOM. n° 358/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°  535  DE 19 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 17.03.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 22.03.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.52957.1.03 de 13.10.2003 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 06 de novembro de 2003 a 06 de maio de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA DAS GRAÇAS VARELA DOS SANTOS SIQUEIRA, mat. 56.849-9, lotada na Escola Municipal Novo Pina, autorizado pela Portaria nº 1632, de 01 de novembro de 2003, publicada no DOM. n° 455/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°  536  DE 19 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 05.04.2004, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   I- Tornar sem efeito o exercício em cadeira vaga do Professor I LETÍCIA NOGUEIRA TAVARES, mat. 60.962-9, autorizado pela Portaria nº 358 de 30 de março de 2004, item 5, publicada no DOM nº 502/2004.    PORTARIA N°  537  DE 19 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE ED
3016	2004	510	2004-04-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	5	UCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 01.04.2004, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  I- Tornar sem efeito a Portaria nº 07/07.01.2004, publicada no DOM nº 468/2004, que cessa em 04 de agosto de 2003 o exercício do   Professor I ANA LUCIA GALVÃO DE ARRUDA,   mat.  55.638-9.  II- Revalidar a Portaria nº 154/25.02.2003, item 5, publicada no DOM nº 342/2003, considerando para efeitos financeiros o período de 04 de agosto a 31 de dezembro de 2003.    PORTARIA N°  538  DE 19 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1028/25.03.2004, do Departamento  de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Transferir o Professor II AILTON GOMES DOS PRAZERES mat.57.094-0, da Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão para a Escola Municipal Vasco da Gama, com 75 (setenta e cinco) horas- aula, onde ficará com a carga horária total de 200 (duzentas) horas-aula mensais de Matemática, a contar de 02 de abril  2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°  539  DE 19 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1342/12.06.2003, do Departamento  de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor II EULINA MARIA FRANKLIN GOMES MONTEIRO, mat.13.361-7, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional para o Colégio Municipal Reitor João Alfredo, com 70 (setenta) horas-aula, totalizando 200 (duzentas) horas-aula mensais distribuídas em: 150 (cento e cinqüenta) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica e 50 (cinqüenta) horas-aula de Língua Portuguesa, com efeito retroativo a 12 de junho de 2003, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°  540  DE 19 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 962/17.03.2004, do Departamento  de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Transferir o Professor II HÉLIO BARBOSA FERREIRA  mat.57.244-5 da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo para Escola Municipal Paulo VI, com 70 (setenta) horas-aula, totalizando 270 (duzentos e setenta) horas-aula mensais de Educação Artística, a contar de 10 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.      PORTARIA N°  541  DE 19 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1042/29.03.2004, do Departamento  de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E  :  Transferir o Professor II LUIZ HENRIQUE DA SILVA, mat.56.034-0, da Escola Municipal Prof. Florestan Fernandes para a Escola Municipal Dom Bosco, de Difícil Acesso, com 70 (setenta) horas-aula, totalizando 270 (duzentos e setenta) horas-aula mensais  distribuídas em: 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em regência de Educação Física e 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula de Função Técnico-Pedagógica, a contar de 10 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.      PORTARIA N°  542  DE 19 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 986/16.03.2004, do Departamento  de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Transferir o Professor II LÚCIA HELENA SARMENTO,   mat.33.743-7, da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro para a Escola Municipal Dom Bosco, de Difícil Acesso, com 110 (cento e dez) horas-aula mensais de Educação Artística, a contar de  22 de março de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.
3017	2004	510	2004-04-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - II	1	PORTARIA N°  543  DE 19 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista a CI nº 62/30.03.2004, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Especialista em Educação MARIA DAS GRAÇAS NUNES DE SOUZA, mat. 22.532-9, da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha para a Escola Municipal João Cabral de Melo Neto, com 100 (cem) horas-aula, totalizando 200 (duzentas) horas-aula mensais, a contar de 10 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.      PORTARIA N°  544  DE 19 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1070/29.03.2004, do Departamento  de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Transferir, a pedido, o Professor I ROSANIL PRISTON DE SANTANA, mat. 53.497-0, da Escola Municipal Alda Romeu para a Escola Municipal Nova Aurora, de Difícil Acesso, a contar de 01 de abril de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.      PORTARIA N°  545  DE 19 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1045/26.03.2004, do Departamento  de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Transferir, a pedido, o Agente de Defesa do Patrimônio Público SÉRGIO IVSON DE OLIVEIRA, mat. 55.096-4, do Centro de Treinamento para a Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH/Departamento de Capacitação Profissional-DCP, a contar de 29 março de 2004.  PORTARIA N°  546  DE 19 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1082/11.04.2004, do Departamento  de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Transferir, a pedido, o Jardineiro SEVERINO ALVES RIBEIRO, mat.13.920-9 da Escola Municipal do Sancho para a Escola Municipal Dom Bosco, de Difícil Acesso, a contar de 01 de abril de 2004.      PORTARIA N.º 547 de 19 de abril de 2004.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 208-II da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos funcionários Públicos do Município do Recife),  R E S O L V E :   1)Instaurar Comissão Sindicante constituído pelo Assessor Jurídico, EDSON RÉGIS DE CARVALHO FILHO, matrícula n.º 54451-8 (Encarregado) e pela Assistente Administrativo, SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA, matrícula 54765-0 (Membro), a fim de apurar denúncias contidas no Ofício n.º 146/03, da Escola Municipal Emídio Dantas Barreto -      2)Determinar que esta Sindicância seja concluída em 15 (quinze) dias, ficando desde logo, autorizada a prorrogação por igual período, tudo de acordo com o Parágrafo 2º do Art. 209 da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife) -     3) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.      PORTARIA N.º 548 de 19 de abril de 2004.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 208-II da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos funcionários Públicos do Município do Recife),  R E S O L V E :   1) Instaurar Comissão Sindicante constituída pela Assessora Jurídica, ROSANE DE OLIVEIRA FERRAZ TORRES, matrícula n.º 54916-0 (Encarregada) e pela Assistente Administrativo, SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA, matrícula 54765-0 (Membro), a fim de apurar denúncia contidas na CI nº 005/03-GAB-Gestão Democrática -      2)Determinar que esta Sindicância seja concluída em 15 (quinze) dias, ficando desde logo, autorizada a prorrogação por igual período, tudo de acordo com o Parágrafo 2º do Art. 209 da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife) -     3) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
3018	2004	510	2004-04-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portaria - Reciprev	1	RECIPREV    PORTARIA N.º 04 DE 06 DE ABRIL DE 2004.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Previdenciária Do Município Do Recife - RECIPREV, no uso de sua atribuições,  R E S O L V E :   Atribuir a servidora MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA, matrícula N.º 100043-8, a Gratificação de Atividade Previdenciária -  GAP-3 a partir de 19/04/2004.    Aubiérgio Barros de Souza Filho  Diretor Presidente
3019	2004	510	2004-04-22T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo anuncia antecipação do salário de abril	1	"O prefeito João Paulo anunciou, na última terça-feira (20), a antecipação do salário de abril para amanhã (23). A iniciativa vai beneficiar 36.809 servidores ativos e inativos das administrações direta e indireta. Pelo cronograma de pagamento da Secretaria de Administração, os servidores receberiam os proventos deste mês no dia 29. O pagamento dos funcionários representa um impacto na folha de cerca de R$ 34 milhões.    Segundo o prefeito João Paulo, a iniciativa faz parte da política de valorização do servidor do município. Sempre que houver disponibilidade de caixa, estaremos adiantando os vencimentos. Sabemos o que isso representa no orçamento das famílias"", afirma o prefeito. Ele ainda ressalta que os servidores da Prefeitura do Recife sempre têm recebido o salário antecipado, já que a legislação trabalhista permite que os vencimentos sejam pagos até o quinto dia útil do mês seguinte. E a Prefeitura do Recife tem efetuado o pagamento dos servidores no prazo máximo do dia 29 de cada mês, de acordo com o calendário montado no início do ano.    Além do adiantamento do salário, a Prefeitura do Recife tem garantido outros benefícios aos servidores, como a antecipação de 50% do décimo terceiro salário no mês de férias do servidor ou entre os meses de julho e outubro, independentemente do gozo de férias. De acordo com o secretário de Administração, Carlos Padilha, ainda foram concedidos  outros benefícios como gratificações e planos de cargos e carreiras.    Ele acrescenta que, a partir de maio, os funcionários também estarão contando com aumento de 4% nos salários, o que representa 18,47% de aumento nos quatro anos da atual gestão. ""É quase o dobro do que foi concedido de aumento nos quatro anos da última administração, que foi de 9,86%"", frisou Padilha.  Ele ainda lembra que todos esses esforços trazem um impacto positivo no aquecimento da economia local, contribuindo para a geração de emprego e renda."""
3020	2004	510	2004-04-22T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Liberdade Assistida prorroga inscrições	1	A Prefeitura do Recife, através da Secretaria da Política de Assistência Social, prorrogou, até amanhã (23), o prazo das inscrições para o Programa Liberdade Assistida. As entidades das seis Regiões Político- Administrativas (RPAs) interessadas em participar do programa podem se inscrever das 9h às 13h, na própria Secretaria (6º andar do edifício-sede da Prefeitura).  Segundo a gerente do programa, Brígida Taffarel, no período de 24 de abril a 5 de maio será feita avaliação dos inscritos. No dia 6 de maio, será enviada correspondência para as entidades classificadas. Em seguida, será agendado processo de capacitação das entidades classificadas.    O projeto de Implantação do Serviço de Execução de Liberdade Assistida pretende desenvolver ações, através de parcerias com outras entidades, para acompanhar e orientar os adolescentes, de 12 a 18 anos, que cometeram infrações e foram sentenciados a cumprirem a medida sócio-educativa de liberdade assistida.  Os jovens serão acompanhados para atendimento à saúde, atividades culturais, esportivas, profissionalizantes, lazer e, principalmente, para as escolas. Para participar do programa, a entidade deverá apresentar experiência com jovens e adolescentes e estar regularizada no Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) e no Conselho Municipal de Assistência Social.
3021	2004	510	2004-04-22T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Cadeira Cativa	1	"O prefeito João Paulo recebeu, na última segunda-feira (19), das mãos do vice-presidente de Relações Públicas do Sport Club do Recife, José Alves, a carteirinha da cadeira cativa na Tribuna de Honra Eduardo Cardoso, inaugurada este mês no estádio do clube. Segundo Alves, o local possui 18 lugares e quatro deles foram reservados para o governador, prefeito e presidentes da Assembléia e Câmara Municipal. A presença do prefeito na Tribuna é importante porque ele é o representante do povo do Recife e por tudo que a gestão vem realizando pelo futebol em Pernambuco"", frisou."""
3022	2004	510	2004-04-22T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Idosos podem se vacinar até o dia 30	1	"A campanha de vacinação do idoso contra a gripe vai até o dia 30 de abril, em todos os postos de saúde do Recife, no horário de 8h às 17h. Nos locais, também é possível tomar a vacina para tétano e difteria. A Secretaria de Saúde do Recife calcula que na cidade deverão ser ministradas, no mínimo, 97 mil doses.  A campanha de vacinação do idoso foi lançada no Recife no sábado (17) e foi marcada pela descontração e alegria. A iniciativa recebeu o incentivo da equipe do Programa Academia da Cidade, que promoveu atividades físicas para o público presente na Policlínica Amaury Coutinho, na Campina do Barreto, onde foi feita a abertura oficial.   Dona Maria Conceição da Silva, de 71 anos, moradora da comunidade de Chão de Estrelas, foi a primeira a receber a dose. Tomei a vacina nos anos anteriores e não me arrependi, pois não tive uma gripe sequer', afirmou.   O secretário de Saúde, Gustavo Couto, falou aos idosos presentes, lembrando que são eles os que mais sabem a importância da vacina, afinal, são os mais beneficiados. No primeiro dia de imunização, 28 mil idosos foram vacinados (cerca de 20% da população idosa do Recife)."""
3023	2004	510	2004-04-22T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Sinfônica realiza 1º Concerto Didático	1	A Orquestra Sinfônica do Recife realiza, hoje (22), o 1º Concerto Didático, às 10h, no Teatro Santa Isabel. Sob o comando do maestro Osman Gioia, a orquestra executará excertos das obras que compõem o II Concerto Oficial para alunos do Conservatório pernambucano de Música, Centro de Criatividade Musical do Recife, Escola de Artes João Pernambuco e Centro de Educação Musical de Olinda.   A cada execução o maestro fará observações sobre as composições. Peer Gynt - Suíte nº 2, Opus 55, do compositor e pianista norueguês Edvard Grieg, e a marcha festiva da ópera Tannhäuser, do alemão Richard Wagner, serão algumas das obras a serem apresentadas. Além do espaço reservado aos alunos, o teatro colocará à disposição de estudantes e professores de música mais 250 ingressos gratuitos.
3024	2004	509	2004-04-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decreto	1	DECRETO Nº 20.380 DE 19 DE ABRIL DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 468.327,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil, trezentos e vinte e sete reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 70.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 180.000  5002.15.452.1.306.2.538 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 218.327  TOTAL 468.327  =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.107.2.541 - Manutenção do Sistema Viário  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 468.327  TOTAL 468.327  =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
3025	2004	509	2004-04-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 0950 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 75/2004 - GAB/DSAF,  R E S O L V E:  Considerar designado, EDNAR CARVALHO CAVALCANTI, matrícula nº 41.100-6, Secretária Adjunta, símbolo 'DS0', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretária, símbolo 'DS', da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES, matrícula nº 40.887-0, que participou do Encontro de Secretários Municipais de Educação, em Arcoverde - PE, no dia 02 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0951 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.05762.1.04 com base no Parecer nº 331/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto nos Artigo 40, § 7º, Incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, combinado com Artigo 29, Incisos I e II, Alínea 'a' e o Artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão aos dependentes do ex-servidor HUGO BARBOSA, Sra. ADALGISA DA SILVA BARBOSA, viúva, CPF nº 685.989.554-34 e LEONARDO PEREIRA BARBOSA, filho excepcional, no valor de R$ 439,87 (quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos), dividido em 02(duas) cotas partes, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 01.666-6, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 15 de dezembro de 2003.    PORTARIA Nº 0952 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.11298.1.04 com base no Parecer nº 332/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 29 inciso I e artigo 31 inciso II, alínea 'b' da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor JOSIAS MONTEIRO DA SILVA, Sra ANTÕNIA COSTA DA SILVA, viúva, CPF nº 399.769.714-00, no valor de R$ 4.552,69 (Quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e nove centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 09.455-1, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 17 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0953 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.41431.3.03, com base no Parecer nº 393/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea 'b', da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 60 (sessenta) anos de idade e 27 (vinte e sete) anos de serviço prestado, com os proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, á razão de 1/30 avos por ano e incorporados a estes, a Estabilidade Financeira, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora DIANA VANDILZA DE OLIVEIRA, Professor II, matrícula nº 54.489-0.    PORTARIA Nº 0954 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.61553.7.03, com base no Parecer nº 290/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 4º, combinado com o artigo 8º, § 1º, inciso I, alínea 'a', combinado com o § 4º do mesmo artigo, da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Grupo Magistério e Regência de Classe, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora CECÍLIA MARIA UCHÔA CAVALCANTI VASCONCELOS, Professor I, matrícula nº 53.521-0.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  PORTARIA Nº 0461 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.34536.8.03 com base no Parecer nº 155/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, no Artigo 40, § 3º, da Emenda Constitucional nº 20/98 e com apoio na Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor SEVERINO MARTINS, Sra. CÉLIA MARIA DA SILVA, companheira, CPF nº 718.490.334-04, no valor de R$ 503,39 (Quinhentos e três reais e trinta e nove centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 10.397-9, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 12 de março de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0846 DE 06 DE ABRILDE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 237/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Suspender por 15(quinze) dias, a contar de 08 de abril de 2004, os efeitos da Portaria nº 386 datada de 13 de fevereiro de 2004, publicada no DOM nº 484, de 14 de fevereiro de 2004 e designar MARILEIDE CARVALHO COSTA, matrícula nº 40.966-0, Diretora da Diretoria Geral de Ensino, símbolo 'DS2', para responder cumulativamente pelo cargo de Secretária Adjunta, símbolo 'DS0', da Secretaria de Educação, no período de 08 a 22 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção
3026	2004	509	2004-04-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    REUNIÃO PARA APRESENTAÇÃO DE NOVAS PROPOSTAS  Convite nº 002/2004 - SDE. Comunicamos que fica marcada para o dia 26/04/2004, às 09:00 (nove) horas, a reunião para apresentação de novas propostas, conforme § 3º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93 e autorização da Administração. Convite nº 007/2004 - SEFIN. Comunicamos que fica marcada para o dia 26/04/2004, às 11:00 (onze) horas, a reunião para apresentação de novas propostas, conforme § 3º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93 e autorização da Administração. Recife, 19 de abril de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta.    AVISO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO  Convite nº 004/2004- SEFIN. Comunicamos que a empresa FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA. interpôs Recurso Administrativo contra o resultado de julgamento das propostas, requerendo a desclassificação da proposta da empresa PROAR AR CONDICIONADO LTDA Recife, 19 de abril de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  CONVITE N° 004/2004-CPLM/SEFIN - Gabinete do Prefeito. Objeto: Aquisição de vestuário formal. Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitante vencedor/itens): 1)Grupo Cinco Comércio Serviços Ltda./(01), 2)Comercial Siracuse Ltda./(02)e 3)Chainy Confecções e Comércio Ltda./(03). Proposta desclassificada: 1)E. R. Farinha & Cia. Ltda. OBSERVAÇÃO: Comunicamos que haverá sessão pública para sorteio de item empatado em 2º lugar no dia 20 de abril de 2004, às 10:00 (dez) horas. Recife, 19 de abril de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 012/2004 - SECRETARIA DE SANEAMENTO: serviços de execução de infra-estrutura do Habitacional Jiquiá - Bairro da Mangueira - nesta cidade. Sessão inicial: 07/05/2004, às 09:00 (nove) horas. TOMADA DE PREÇOS N° 013/2004 - SECRETARIA DE SANEAMENTO: recuperação do sistema de esgotamento sanitário, melhorias das instalações hidrossanitárias das residências, recuperação de canaletas e galerias de águas pluviais - Bairro do Poço da Panela - nesta cidade. Sessão inicial: 07/05/2004, às 14:00 (quatorze) horas. TOMADA DE PREÇOS N° 014/2004 - SECRETARIA DE SAÚDE: reforma PSF (Programa Saúde da Família) - Parque residencial dos Milagres - DS VI - nesta cidade. Sessão inicial: 10/05/2004, às 09:00 (nove) horas. Editais via internet através do site www.recife.pe.gov.br, anexos e informações na DSL (Divisão de Suporte a Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 19 de abril de 2004. Sandro da Costa Figueirôa. Presidente.  SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSITÊNCIA SOCIAL  INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2004TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2004Resultado de HabilitaçãoRef: PL nº 013/2004 - TP nº 004/2004. Objeto: Aquisição de gás liquefeito de petróleo, correspondente a botijões de 13 Kg e cilindros de 45 Kg, para atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC e suas unidades, pelo período de 12(doze) meses, conforme especificações constantes do Anexo I da Tomada de Preços nº 004/2004. Comunicamos que a única empresa, participante do certame em referência, Bahiana Distribuidora de Gás Ltda., não atendeu as exigências do subitem 4.4, alíneas 'b e c' do Edital, deixando de apresentar o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultados devidamente registrados na Junta Comercial, bem como o cálculo dos índices financeiros. Recife 20 de abril de 2004. Comissão Permanente de Licitação. Fone: 3227- 3690.    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2004TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2004Resultado de HabilitaçãoRef: PL nº 008/2004 - TP nº 001/2004. Objeto: Fornecimento de 3.900 (três mil e novecentas), cestas básicas, para atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes do Anexo I da Tomada de Preços nº 001/2004.  Comunicamos o resultado do julgamento de habilitação do certame em referência: foram habilitadas as seguintes empresas: Tuti Pronti Ind. Com. de Alim. Ltda., N. Paes de Melo Júnior Comércio - ME, M e C Comércio e Embalagens Ltda., Ceres - Cereais e Estiva Ltda., Disbral - Distribuidora Brasileira de Alimentos Ltda., Comercial Diali Ltda., Comercial Siracuse Ltda., Alimentos Alvorada Ltda., Nutrisol Alimentos Ltda. Foram inabilitadas as seguintes empresas: Almeida e Barbosa Comercial Ltda., RGD Comércio Ltda. Ednilson Pinho de Miranda - ME, R de Souza Lima. Recife 20 de abril de 2004. Comissão Permanente de Licitação. Fone: 3227- 3690.    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 17/2004DISPENSA LICITAÇÃO Nº 08/2004RETIFICAÇÃOPublicado no DOM, em 15/04/2004. Cumprindo o que preceitua o artigo 24 da Lei 8.666/93, e respectivas alterações, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, torna público que reconhece em 15 de março de 2004, a Dispensa de Licitação para locação do imóvel sito à Rua Pereira Simões, 78, Aflitos, para nova instalação da Casa de Acolhida Temporária Baque Solto do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no valor global de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), dotação orçamentária nº    5902.08.243.1.208.2.116, elemento de despesa nº 3.3.90.36, tudo de acordo com o previsto no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife 20 de abril de 2004. Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no inciso X, do artigo 24 da lei 8.666/93. Maria Lucia Lopes da Silva, Diretora Presidente do IASC. Fone/fax 3227-3690.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE- URB/RECIFE    TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2004 - PROCESSO 008/2004 CPL/URB: Devido às alterações introduzidas no Edital, que se encontra à disposição dos interessados, fica adiada para o dia: 07/05/2004 às 09:00 horas, a abertura da licitação em epígrafe (sessão inaugural), mantidos local e demais condições anteriores. Recife, 19 de abril de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
3027	2004	509	2004-04-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Portarias	1	PORTARIA Nº 022 DE 15 DE ABRIL DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Reginaldo Rodrigues Pereira, matrícula nº 12.406.6 e Everaldo Arruda de Assis, Assistente Técnico Administrativo, matrícula 20.031-8, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Ofício n° 1355/03-GAB/DSRH, datado de 16.12.2003, da Secretaria de Educação - Prefeitura do Recife que envolve o funcionário REINALDO MELO DA ROCHA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula 55.388-0.    PORTARIA Nº 023 DE 15 DE ABRIL DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Reginaldo Rodrigues Pereira, matrícula nº 12.406.6 e Maria da Conceição de Souza Araújo,  matrícula nº 18.818-0, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Ofício n° 51/03, datado de 02.09.2003,  da Escola Municipal João Cabral de Melo Neto, e cota da Comissão Central de Inquérito, datada de 06.02.2004, que envolvem as funcionárias Maria Edilene de Figueiredo Calabria, matrícula nº 38.332-8, Ana Catarina Magnata Cordeiro, matrícula nº 44.436-0, Séfora Paloma de Araújo Rocha, matrícula nº 57.376-7, e Andréa Carla da Silva Resende, matrícula nº 32.507-3, Professores.    PORTARIA Nº  024 DE 15 DE  ABRIL DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURIDICOS, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:  Determinar que tenha exercício na Procuradoria Consultiva o Procurador IZAEL NÓBREGA DA CUNHA, mat. 18.804-6, com efeito a partir de 02 de fevereiro do corrente ano.    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário
3028	2004	509	2004-04-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Extratos	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO Nº 019/2004 - CONVÊNIO Nº 007/2004 DE COOPERAÇÃO MÚTUA. Firmado em 02.02.2004. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Liga Olindense das Agremiações de Fantasia - LOA. Objeto: Conjugação de ações visando a realização do Carnaval 2004, para as apresentações das agremiações no Corredor do Frevo, na Av. Guararapes, nesta cidade. Prazo: 02.02.2004 a 31.03. 2004. Valor: R$ 29.840,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal. Republicado por ter saído com incorreção.    EXTRATO Nº 24/2004 - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 08.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa MGR - Construções e Serviços Ltda. Objeto: Execução de serviços de engenharia, sob a forma de locação, confecção, montagem e desmontagem dos elementos que compõem a decoração do Carnaval 2004, nos seguintes locais: Marco Zero, Arsenal, Cais da Alfândega, Rua do Sol, Guararapes, Pátio de São Pedro, Pátio de Santa. Cruz, Pátio do Terço, Dantas Barreto, Casa Amarela, Várzea, Ibura, Nova Descoberta, Chão de Estrelas, Santo Amaro, Alto José do Pinho e Afogados, nesta cidade. Prazo: 60 dias Valor: R$ 1.151.132,50. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal. Republicado por ter saído com incorreção.    EXTRATO Nº 54/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 19.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Firma Individual Reinaldo Alves dos Santos - ME. Objeto: Apresentações de Orquestra Valois, Cristina Amaral, Aurinha do Coco, Meivinha e Nena Queiroga, Gustavo Travassos, Rogério Rangel e Banda, no Carnaval 2004, dos quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 20 dias. Valor: R$ 26.650,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 55/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 19.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Arte's Madureira Ltda. Objeto: Apresentação do artista Antúlio Madureira, na Praça do Arsenal, no Carnaval 2004, do qual a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 20.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 56/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 19.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Queiroz Banda Show Ltda. Objeto: Apresentação da Orquestra Queiroz Banda Show, no Carnaval 2004, da qual a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 9.000,00. Dotação Orçamentária nº: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.     EXTRATO Nº 57/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado 19.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade co Recife e a Firma Individual Adevaldo Gonçalves Ferreira-ME. Objeto: Apresentações dos artistas André Rio e Almir Rouche no Carnaval 2004, dos quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 17.000,00. Dotação Orçamentária nº: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 58/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 19.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Frevotur Ltda. Objeto: Apresentações da Orquestra Popular Bomba do Hemetério, no Carnaval 2004, da qual a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 3.800,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 59/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 19.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Locashow Eventos e Locações Ltda. Objeto: Apresentações das Bandas Shampoo, Show, João Black, Adjar, Reflexo e Locomotiva, no Carnaval 2004, das quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 150.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 60/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 19.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Associação Musical 10 de Agosto. Objeto: Apresentações de Nádia Maia, Claudionor Germano, Ângela Luz e Banda, Edy Carlos e Banda, Edy Silva e Banda Ki Balanço, Alcimar Monteiro e Banda, Belo Xis e Nono Germano, no Carnaval 2004, das quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 20 dias. Valor: R$ 79.700,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Finaneiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 61/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇ0. Firmado em 19.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Frevotur Ltda. Objeto: Apresentações das Orquestras Popular Bomba do Hemetério, 100% Mulher, Adelmo Apolônio, Capiba, Nelson Ferreira e Edson Cunha e dos Cantores Irah Caldeira, Sevi Nascimento e Carlinhos Monteverde, no Carnaval 2004, dos quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 48.900,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 62/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 19.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Orquestra Popular de Olinda. Objeto: Apresentações das Orquestras Mocambo e Maestro Duda e do cantor Expedito Baracho, no Carnaval 2004, dos quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 31.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 63/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em19.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Firma Individual Baobá Ltda-ME. Objeto: Apresentações da Banda de Pau e Corda, no Carnaval 2004, da qual a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 11.
3029	2004	509	2004-04-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Extratos	2	000,00. Dotação Orçamentária nº: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.  EXTRATO Nº 64/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 19.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Plural Projetos e Produções Artísticas Ltda. Objeto: Apresentações das Orquestras Popular do Recife Maestro Ademir Araújo, Usina de Cordas, Pernambucana Júlio Rocha, Independente do Ibura e de Pau e Corda Evocações -  dos grupos e artistas Serginho de Olinda, Grupo Terra, Cascabulho, Bonsucesso Samba Clube, Faces do Subúrbio, Maracatudo Camaleão e Spider Incógnita Rap, no Carnaval 2004, dos quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 64.900,00. Dotação Orçamentária nº: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 65/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 19.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Firma Indivudual Márcia Maria dos Santos - ME. Objeto: Realização do projeto social e cultural da Tenda Eletrônica, no Pólo Mangue, no Carnaval 2004. Prazo: 20 dias. Valor: R$ 64.259,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 66/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 19.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Firma Individual Rildo Gomes dos Santos-ME. Objeto: Apresentações das Orquestras Banda Veneno, UR Frevo, Banda Nova do Recife, Frevo Frevolândia e Popular de Frevo, no Carnaval 2004, das quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15   dias. Valor: R$ 34.200,00. Dotação Orçamentária nº: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº:33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 67/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 19.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Firma Individual E & S Produções Artísticas Orquestra Freviola Ltda. Objeto: Apresentações da Orquestra Freviola, no Carnaval 2004, da qual a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 2.850,00. Dotação Orçamentária  nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 68/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 19.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Firma Individual S.L.Pessoa-Shows-ME. Objeto: Apresentações do artista Silvério Pessoa e Banda, no Carnaval 2004, do qual a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 16.000,00. Dotação Orçamentária nº: 2.579 - Promoção Eventos e Festividades Culturais e Folclórica. Elemento de Despesa nº: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 69/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 19.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Maracatu Piaba de Ouro. Objeto: Apresentações de Mestre Salustiano e da Orquestra Rozemblit, no Carnaval 2004, dos quais o CONTRATADO é empresário exclusivo. Prazo: 15 dias. Valor: R$ R$ 12.550,00. Dotação Orçamentária nº: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 70/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 19.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Firma Individual Marion Susanne Paschoal Perruci-ME. Objeto: Apresentações das bandas Devotos e Matalamão, no Carnaval 2004, das quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 10.000,00. Dotação Orçamentária nº: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 71/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 19.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Firma Individual Luiz Guimarães Gomes de Sá-ME. Objeto: Apresentações das Orquestras Banda de Frevo do Nordeste, Pop Dance, Super Pop, 2001, Super Frevo, Recife Banda Show e Frevendo, no Carnaval 2004, dos quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 41.800,00. Dotação Orçamentária nº: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 72/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 19.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Sociedade de Danças Folclóricas Nordestina. Objeto: Apresentações das Orquestras Tangarás e Alto Astral, no Carnaval 2004, das quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 14.250,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 73/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 19.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Firma Individual Vladimir Coelho Ferreira-ME. Objeto: Apresentação da Banda Mundo Livre S/A, no Carnaval 2004, da qual a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 40.000,00. Dotação Orçamentária nº: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.     EXTRATO Nº 74/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 19.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Metron Produções Ltda. Objeto: Apresentações do artista Véio Mangaba, no Carnaval 2004, do qual a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 14.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.  EXTRATO Nº 75/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 19.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Firma Individual Márcia Maria dos Santos. Objeto: Apresentação de Kelly Benevides e Edilza Aires e Banda, no Carnaval 2004, das quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 10.850,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal. 
3030	2004	509	2004-04-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Extratos	3	   EXTRATO Nº 76/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 19.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Sociedade de Danças Folclóricas Nordestina. Objeto: Apresentações das Orquestras Tangarás e Alto Astral, no Carnaval 2004, das quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 20 dias. Valor: R$ 8.600,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 77/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 19.02.2004.  Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Pentagrama Promoções e Produções Ltda. Objeto: Apresentações do Grupo Quinteto Violado, no Carnaval 2004, do qual a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 18.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 78/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 19.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa B52 Desenvolvimento Cultural Ltda. Objeto: Apresentação de Siba e Fuloresta e Abissal e os Caboclos Envenenados, no Carnaval 2004, dos quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 9.200,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 79/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 19.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Firma Individual José Diodato da Silva-ME. Objeto: Apresentações da Bandharmonia, no Carnaval 2004, da qual a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 9.500,00. Dotação Orçamentária nº: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 80/2004 - CONVÊNIO Nº 009/2004 DE COOPERAÇÃO MÚTUA. Firmado em 20.02.04. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Centro de Educação Popular Mailde Araújo. Objeto: Conjugação de ações visando a realização do Carnaval 2004, nesta cidade. Prazo: 20 a 27.02.2004. Valor: R$ 124.950,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 81/2004 - CONVÊNIO Nº 010/2004 DE COOPERAÇÃO MÚTUA. Firmado em 20.02.2004. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Centro de Formação do Educador Popular Maria da Conceição. Objeto: Conjugação de ações visando a realização do Carnaval 2004, nesta cidade. Prazo: 20 a 27 de fevereiro de 2004. Valor: R$ 123.734,10. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Fonte do Recurso - Tesouro Municipal.     EXTRATO Nº 82/2004 - 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, celebrado em 20.02.2001. Firmado em 22.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Santa Rita Serviços Ltda. Objeto: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviço, cujo objeto é serviços de coleta e expedição de cartas, impressos simples ou registrados, encomendas sedex, telegramas, SEM, serviços esses nacionais ou internacionais, além de outros pelos preços fixados na Tarifa Postal e Telegráfica Interna. Prazo: 12 meses. Valor: R$ 7.000,00.    Ada Siqueira  Diretora-Presidente
3031	2004	509	2004-04-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Edital de notificação de lançamento	1	EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades do edifício 'Casa Nobre', situado na rua Dona Maria Carolina, 354, Boa Viagem, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas. O lançamento retroagiu a 1º de Abril de 2003, sendo devido proporcionalmente, para este exercício, conforme dispõe o art. 16, inc. I da Lei 15.563/91, e integralmente para o exercício de 2004.  Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 14 de Abril de 2004.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora    ANEXO <b>olhar anexo</b>    EDIFÍCIO CASA NOBRE
3032	2004	509	2004-04-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Conselho de Recursos Fiscais - Processos	1	CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.02076.0.99  RECORRENTE:PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES   Rua Padre Carapuceiro, nº 733, sala 801 - Boa Viagem.  Inscrição Municipal nº  002.402-3  ADVOGADOS:FERNANDO LOESER E OUTROS.  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JULGADOR AURIMENES DOS ALBUQUERQUE DIAS   RELATORA:CONSª MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA :CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA.  ACÓRDÃO Nº  018/2001 (Republicado por ter saído com incorreção)  EMENTA:1 - AUTO DE INFRAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA  2 - Improcede  o Auto de Infração quando resta provado nos autos que não ocorreu a infração nele denunciada.  3 - Recurso voluntário provido.  Decisão reformada à unanimidade   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os  Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso voluntário dar-lhe provimento  para julgar improcedente o Auto de Infração nº . 15.02076.0.99, lavrado contra PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES.   C.R.F.,  em  18 de  março de 2004.  Maria Rejane Soares da Silva -  RELATORA  Solange Rosa Miranda -  REVISORA   Maria Thereza Paz Amaral   Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca (Ausente ao Julgamento) Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho CONSULTOR FISCAL ( Gozo de Férias)    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.03470.0.03  RECORRENTE:FERREIRA VALLE LTDA  Av. Mário Melo, 226 - Santo Amaro - Recife  Inscrição municipal nº 274.158-0  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  RELATORA:CONSª  MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª. MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  ACÓRDÃO Nº  009/2004 (Republicado por ter saído com incorreção)  EMENTA: 1-AUTO DE INFRAÇÃO - I.S.S. - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A RETENÇÃO NA FONTE - DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS.  2-Os tomadores de serviços responsáveis pela retenção na fonte e recolhimento do Imposto Sobre Serviços, definidos no art. 111, III da Lei nº 15.563/91, com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 15.939/94, ficam obrigados a emitir Documentos de Retenção do ISS - Fonte para comprovar junto ao prestador do serviço a retenção do imposto na fonte (Decreto nº 16.743/94, art. 1º,I).  3-Incumbe à Defendente o ônus de provar por todos os meios legais a verdade dos fatos em que se funda a defesa, em especial quanto à existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da Fazenda Pública.  4-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes  da  Ata   de  Julgamento,  em rt. 126, I da Lei 15.563/91 e nos arts. 1º ao 5º do Decreto 16.743/94, com redação dada pelo Decreto 18.698/00, julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.03470.0.03, lavrada contra FERREIRA VALLE LTDA, determinando o recolhimento do ISS no valor de R$ 960,79 (novecentos e sessenta reais e setenta e nove centavos), acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, a da Lei 15.563/91, e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.  VALOR ORIGINAL     Correção       Juros                  Multa                  Total a Recolher  R$ 960,79     R$ 263,79     R$ 303,85           R$ 489,81                R$ 2.018,24  Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em  09 de  março de  2004.  Maria Rejane Soares da Silva -  RELATORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral   Solange Rosa Miranda  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL  (Licença Prêmio)    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  07.10098.9.97  RECORRENTE:BORBOREMA PARTICIPAÇÕES LTDA  Rua Luiz Cesário de Melo, 65 - Casa Amarela.  Inscrição municipal nº 140.030-4  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - AURIMENES DOS ALBUQUERQUE DIAS   RELATORA:CONSª  MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº 015/2004 (Republicado por ter saído com incorreção)  EMENTA:1-I.S.S. - AUTO DE INFRAÇÃO- IMPROCEDÊNCIA.  2-É de se julgar improcedente o auto de infração lavrado quando não ocorreu fato gerador sobre o qual incidiria o imposto.   3-Recurso voluntário  recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso voluntário e dar-lhe provimento para, julgar improcedente o Auto de Infração acima indicado, lavrado contra BORBOREMA PARTICIPAÇÕES LTDA.,  por falta de amparo legal.  C.R.F.,  em  09 de  março de  2004.  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca-  RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral- REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL  (Gozo de Férias)    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.01539.2.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RECORRIDO:INSTITUTO DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO ONCOLÓGICO LTDA.  Avenida Portugal, 169 - Ilha do Retiro  Inscrição municipal nº 271.007-2  ADVOGADO:JOSÉ AIRTON SOARES COELHO   RELATORA:CONSª    SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª    MARIA THEREZA PAZ AMARAL   ACÓRDÃO Nº   031/2004  EMENTA: 1- SOCIEDADE     CIVIL     DE     PROFISSIONAIS    -     I.S.S.   - NOTIFICAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA.  2-Não restando  provado  que  a  sociedade   civil de profissionais médicos tenha prestado serviços que a descaracterizassem como tal, improcedente é a Notificação que lança o I.S.S. com base no preço  do serviço.  3- Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber  o recurso de ofício, mas manter a decisão recorrida, para julgar improcedente a Notificação Fiscal nº 15.01539.2.03, lavrada contra INSTITUTO DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO ONCOLÓGICO LTDA.  C.R.F.,  em  16  de fevereiro de  2004.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho   CONSULTOR FISCAL  (Licença prêmio)     PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.80869.0.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  RECORRIDO:SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA   Rua Estado de Israel, 262, Salas 303 e 304 - Ilha do Leite - Recife-PE  Inscrição municipal nº 307.862-0   RELATORA:CONSª  MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃ
3033	2004	509	2004-04-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Conselho de Recursos Fiscais - Processos	2	O Nº   032/2004  EMENTA: 1- RESTITUIÇÃO - I.S.S.  - PROCEDÊNCIA.  2-Deve ser restituída quantia recolhida indevidamente a título de ISS  3- Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, receber o recurso interposto e negar-Ihe provimento para, mantendo a decisão recorrida e, com fundamento no art. 198, I, da Lei 15.563/91, julgar procedente o pedido de restituição pleiteado pelo Requerente, sendo-lhe restituído o valor de R$ 4.100,10 (Quatro mil, cem reais e dez centavos) acrescido de juros não capitalizáveis, relativo ao ISS - Fonte, retido indevidamente, cuja base de cálculo foi incorretamente calculada, nos períodos de 11/2002 -  fev/2003 e maio/2003 atualizado pelo IPCA, na forma prevista na Lei n.o 16.607, de 06.12.2000, da data do pagamento indevido até a data em que a referida quantia seja colocada à disposição do contribuinte para pagamento, acrescido de juros não  capitalizáveis após o trânsito em julgado desta   decisão,   ex  vi  do  disposto  no  art . 167, parágrafo  único o CTN c/c   parágrafo único do art. 202 da Lei 15.563/91, condicionando tal devolução à prova de que o contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, nos termos do art. 9°,11, 'd' da Lei supracitada.  Data do Recolhimento Valor a ser restituído  28/11/2002  R$ 1.040,10  25/02/2003  R$ 135,00  26/05/2003  R$ 2.925,00  C.R.F.,  em 26  de fevereiro  2004.  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva   Solange Rosa Miranda   Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL   Licença Prêmio    PROCESSO/CONSULTA Nº  15.68966.0.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:A. GOMES FILHO LTDA   Rua Professor Caldas Filho, 231 - Estância  Inscrição municipal nº 005.387-2   RELATORA:CONSª  MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA: CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   033/2004  EMENTA:1-I.S.S. - SERVIÇOS  DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA SOB ENCOMENDA E PERSONALIZADOS - CONSULTA.  2- A prestação dos serviços de composição de rótulos de papel personalizados destinados à indústria está sujeita à incidência do ISS  3-Os referidos serviços estão elencados tanto no item 76 do art. 102 da Lei 15.563/91, quanto no item 13.04 da Lei 16.933 de 30/12/03  4- A alíquota do imposto é de 5% (cinco por cento), a base de cálculo é o preço do serviço e o local da prestação é o do estabelecimento prestador.  5 - Recurso de ofício recebido  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em responder à Consulta formulada por A. GOMES FILHO LTDA  que na prestação de serviços de fornecimento de rótulos de papel personalizados destinados à indústria, deve pagar ISS. Tais serviços estão elencados tanto no item 76 da Lista de Serviços do art. 102 da Lei 15.563/91, quanto no item 13.04 da Lei 16.933 de 30/12/03. A alíquota do imposto é de 5% (cinco por cento). A base de cálculo é o preço do serviço e o local da prestação é o do estabelecimento prestador.  C.R.F.,  em 26  de fevereiro  2004.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral   Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca   Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.02798.3.02  RECORRENTE:CENTRO DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA DE PERNAMBUCO  Rua Vigário Tenório, 105  Inscrição municipal nº 013.200-4   RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA:CONSª    SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª    MARIA REJANE SOARES DA SILVA   ACÓRDÃO Nº   034/2004  EMENTA:1-SERVIÇOS    DE   CONFECÇÃO     E    DE   GERENCIAMENTO     DE FOLHAS   DE PAGAMENTO   -   I.S.S.  - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.  2- Comprovada a incidência do I.S.S. sobre a prestação de serviços, fica o contribuinte obrigado ao cumprimento de todas as obrigações acessórias, dentre elas, a de possuir o Livro de Prestadores de Serviços.   3- Recurso voluntário desprovido.  Decisão unânime.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso voluntário, mas negar-lhe provimento e manter a decisão recorrida, para, com fundamento no artigo 131 da Lei nº 15.563/91, julgar procedente o Auto de Infração nº 15.02798.3.02, lavrado contra CENTRO DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA DE PERNAMBUCO, determinando o recolhimento do valor original de R$ 120,00 (cento e vinte reais), correspondente a multa prevista no art. 134, IV, 'b'  da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei nº 16.607/91, devidamente atualizado monetariamente.  C.R.F.,  em 26  de fevereiro de  2004.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca  Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho    CONSULTOR FISCAL  (Licença prêmio)  PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.00558.5.02  RECORRENTES:IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS.  Av. Cruz Cabugá, 29 - Santo Amaro  Inscrição municipal nº 202.752-6  ADVOGADO:JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO  RECORRIDOS:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:CONSª  MARIA REJANE SOARES DASILVA  REVISORA: CONSª. MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  ACÓRDÃO Nº   035/2004  EMENTA:1-I.S.S. FONTE - FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - PROCEDÊNCIA EM PARTE.  2-É responsável pelo pagamento do imposto devido ao Município do Recife o tomador do serviço remunerado, quando o prestador do serviço estabelecido ou domiciliado no Município do Recife não comprovar a sua inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes ou deixar de emitir a Nota Fiscal de Serviços, estando obrigado a fazê-lo (art. 111, I Lei 15.563/91).  3 - Recursos de ofício e voluntário recebidos  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber os recursos de ofício e voluntário, negando provimento ao segundo para, manter a decisão recorrida e com fundamento nos arts. 121, parágrafos 1º, 2º  e 3º e 126, I da Lei 15.563/91, julgar procedente em parte a Notificação Fiscal nº 15.00558.5.02, lavrada contra IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS,  determinando o recolhimento do tributo no valor de R$ 2.350,43 (dois mil, trezentos e cinqüenta reais e quarenta e três centavos), acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VIII da Lei 15.563/91, com redação da Lei 16.306/97 e demais acréscimo
3034	2004	509	2004-04-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Conselho de Recursos Fiscais - Processos	3	s legais até a data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 09  de março  2004.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral   Solange Rosa Miranda  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL (Gozo de Férias)  ,  PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.01946.7.03  RECORRENTE:EDUARDO ALBUQUERQUE MIRANDA ME.  Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 4861 - Imbiribeira  Inscrição municipal nº 282.097-8  ADVOGADO:GLÁUCIO MANOEL DE LIMA BARBOSA  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA: CONSª  MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA: CONSª.  MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  ACÓRDÃO Nº   036/2004  EMENTA:1-AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE.  2-Por estar o sistema tributário brasileiro subordinado à rigidez do princípio da legalidade, a subsunção dos fatos à hipótese de incidência é necessária para que se dê o nascimento da obrigação tributária.  3-Compete ao Fisco, de modo privativo e obrigatório, a comprovação da existência de todos os elementos componentes do fato gerador, sob pena de mera presunção.  4-Em que pese se admitir a prova por indício, com ela não se confundem as presunções simples, fundamentadas em mero raciocínio de probabilidade, já que estas não se harmonizam com o princípio da legalidade.  5 -É de se julgar nulo o lançamento de ofício fundamentado em simples elementos indiciários  6 -Recurso voluntário recebido.  Decisão reformada à unanimidade  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em provimento ao recurso voluntário para julgar nulo o Auto de Infração nº 15.01946.7.03  lavrado contra EDUARDO ALBUQUERQUE MIRANDA ME,  por falta de amparo legal.  C.R.F.,  em  09 de março 2004.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca   Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL (Gozo de Férias)    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.05164.5.02  REQUERENTE:ESPRO DO BRASIL LTDA  Av. Nossa Senhora do Carmo, 030 - Sala 1201 a 1204 - Santo Antônio  Inscrição municipal nº 112.987-2  ADVOGADO:ALEXANDRE DIMITRI MOREIRA DE MEDEIROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS   RELATORA:CONSª  MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA   ACÓRDÃO Nº  037/2004  EMENTA:1- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - INDEFERIMENTO.  2- O pedido de reconsideração só é permitido quando ocorrem as hipóteses descritas no art. 225 da Lei 15.563/91.  3- Pedido de reconsideração recebido e indeferido  à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os  Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o pedido de reconsideração, no entanto, indeferi-lo, por falta de amparo legal.  C.R.F.,  em 09  de março 2004.  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL (Gozo de Férias)     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.00134.0.02  REQUERENTE:POLICLÍNICA SANTA CLARA LTDA  Rua do Pissandu, 767 - Paissandu  Inscrição municipal nº 016.149-7  ADVOGADOS:TACIANO DOMINGUES DA SILVA E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS   RELATORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº    038/2004  EMENTA:1-PEDIDO  DE  RECONSIDERAÇÃO  -   INDEFERIMENTO.  2- O pedido de reconsideração só é permitido quando ocorrem as hipóteses descritas no art. 225 da Lei nº 15.563/91.  3- Pedido de reconsideração recebido e indeferido  à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os  Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o pedido de reconsideração, no entanto, indeferi-lo, por falta de amparo legal.  C.R.F.,  em  09 de março 2004.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL (Gozo de Férias)     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.91425.0.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO  E JULGAMENTO JULGADORA - MÁRCIA  MONTEZUMA BATISTA BELO  RECORRIDO:POLIGRAF  LTDA   Rua Bituruna,  591- Estância  Inscrição municipal nº 009.801-9  RELATORA:CONSª.  SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA:CONSª.  MARIA THEREZA PAZ AMARAL   ACÓRDÃO Nº   039/2004  EMENTA:1-I.S.S. - SERVIÇOS  DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA SOB ENCOMENDA E PERSONALIZADOS - CONSULTA.  2- A prestação dos serviços gráficos de impressos personalizados destinados a servir de embalagem para produtos a serem comercializados pelo encomendante está sujeita à incidência do ISS.  3-Os referidos serviços estão elencados tanto no item 76 do art. 102 da Lei 15.563/91, quanto no item 13.04 da Lei 16.933 de 30/12/03.  4- A alíquota do imposto é de 5% (cinco por cento), a base de cálculo é o preço do serviço e o local da prestação é o do estabelecimento prestador.  5 - Recurso de ofício recebido  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber  o recurso de   ofício para responder à Consulente que  incide o ISS sobre a prestação de serviços gráficos de impressos personalizados sob encomenda destinados a servir de embalagem para produtos a serem comercializados pelo encomendante.  C.R.F.,  em   11  de março  2004.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca   Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL (gozo de férias)    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.00884.8.03  RECORRENTE:CENTRO DE DIAGNÓSTICO JOSÉ ROCHA DE SÁ S/C LTDA  Av. Cons.Rosa  e Silva, 1356 - Aflitos  Inscrição municipal nº 309.863-0  ADVOGADO:GUILHERME FREIRE DE MORAES GUERRA  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RELATORA:CONSª  MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  040/2004  EMENTA:1- I.S.S. - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA.  2- O tratamento tributário dispensado às sociedades civis de profissionais, pelo art. 117 da Lei 15.563/91, destina-se apenas àquelas sociedades cujos sócios empregados ou não prestam serviços em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal nos termos da lei que rege a profissão.   3 - Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, por unanimidade, na conformidade do voto da 
3035	2004	509	2004-04-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Conselho de Recursos Fiscais - Processos	4	Relatora   e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento em receber o recurso voluntário negando-lhe provimento para, manter a decisão recorrida e com fundamento nos arts. 126, I e 131 da Lei 15.563/91 c/c os arts. 17, 21 e 45 do Decreto 15.950/92, julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.00884.8.03, lavrada contra CENTRO DE DIAGNÓSTICO JOSÉ ROCHA DE SÁ S/C LTDA, determinando o recolhimento do ISS no valor original de R$  46.193,92 (quarenta e seis mil, cento e noventa e três reais e noventa e dois centavos), acrescido da multa de 40% (quarenta por cento) prevista no art. 134, VI alínea 'a', 'b' d 'c' da Lei 15.563/91 com a redação da Lei 16.306/97 e demais acréscimos até a data do efetivo pagamento.  VALOR ORIGINAL   Correção        Juros             Multa                    Total a Recolher  R$ 46.193,92   R$ 11.891,02  R$ 15.127,44 R$ 23.233,91            R$ 96.446,29  Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 16  de março 2004.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda  - REVISORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca  Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL (Gozo de Férias)     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.01250.2.03  RECORRENTES:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDOS:OBJETIVA RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS LTDA.  Rua do Riachuelo, nº 105, Sala 714 - Boa Vista  Inscrição municipal nº 142.587-0    RELATORA:CONSª  MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  041/2004  EMENTA:1-AUTO DE INFRAÇÃO - I.S.S. - PROCEDÊNCIA - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO.  2- Comprovada a ocorrência do fato gerador do tributo, procedente é o lançamento de ofício.  3 -O pagamento extingue o crédito tributário encerrando, por conseguinte, o litígio.  4 - Recursos de ofício e voluntário recebidos.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, por unanimidade, na conformidade do voto da Relatora   e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento em receber os recursos de ofício e voluntário, negando provimento ao segundo e com fundamento nos arts. 126, I e 131 da Lei 15.563/91 c/c os arts. 9º, 17, 21 e 45 do Decreto 15.950/92 julgar procedente em parte o Auto de Infração nº 15.01250.2.03, lavrado contra OBJETIVA RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS LTDA, para com fundamento no art. 156, I do CTN declarar extinto pelo pagamento o crédito dele objeto.  C.R.F.,  em 16  de março 2004.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda  - REVISORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca  Maria Thereza Paz Amaral Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL (Gozo de Férias)     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.84933.5.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR.   RECORRIDO:PUBLIQUE PUBLICIDADE E EMPREENDIMENTOS LTDA  Rua Madre de Deus, nº 27, 6º Andar - Recife  Inscrição municipal nº 268.891-3   RELATORA:CONSª MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº  042/2004  EMENTA:1-SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE TEXTOS, DESENHOS E OUTROS MATERIAIS DE PROPAGANDA E  PUBLICIDADE - I.S.S. - CONSULTA.  2-É a Lei Complementar nº 116/2003 uma lex legum que dá ou retira o fundamento de validade de todas as leis municipais  já editadas ou que vierem a ser publicadas após o seu advento.  3 - As Leis municipais em vigor ao tempo da edição da Lei Complementar nº 116/2003 serão recebidas ou não  pela nova ordem legal instaurada. O item 85  do art. 102 da Lei 15.563/91, não foi recepcionado pela Lei Complementar nº 116/03, portanto perdeu seu fundamento de validade.   4 -Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, por unanimidade, na conformidade do voto da Relatora   e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento em responder a Consulente que a partir de 1º de agosto de 2003 data da publicação da Lei Complementar nº 116,  não incide o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, sobre os serviços de veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádio e televisão), por ter sido esse item excluído da Lista de Serviços.  C.R.F.,  em 18  de março 2004.  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral  - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da Silva   Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL (Gozo de Férias)     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.80910.0.03  RE CORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO:DIVULGADORA DE ANÚNCIOS EM GERAL LTDA  Rua Guabiraba, 640 - Galpão 01 - Imbiribeira  Inscrição municipal nº 017.397-5   RELATORA:CONSª MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº  043/2004  EMENTA:1-SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE TEXTOS, DESENHOS E OUTROS MATERIAIS DE PROPAGANDA E  PUBLICIDADE - I.S.S. - CONSULTA.  2-É a Lei Complementar nº 116/2003 uma lex legum que dá ou retira o fundamento de validade de todas as leis municipais  já editadas ou que vierem a ser publicadas após o seu advento.  3-As Leis municipais em vigor ao tempo da edição da Lei Complementar nº 116/2003 serão recebidas ou não  pela nova ordem legal instaurada. O item 85  do art. 102 da Lei 15.563/91, não foi recepcionado pela Lei Complementar nº 116/03, portanto perdeu seu fundamento de validade.   4-Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, por unanimidade, na conformidade do voto da Relatora   e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento em responder a Consulente que a partir de 1º de agosto de 2003 data da publicação da Lei Complementar nº 116,  não incide o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, sobre os serviços de veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádio e televisão), por ter sido esse item excluído da Lista de Serviços.  C.R.F.,  em 18  de março 2004.  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL (Gozo de Férias)     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.92093.2.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO: E.B.S. SERVIÇOS LTDA  Av. Caxangá, 3455 - 1º andar - Iputinga  Inscrição municipal nº 290.536-1  ADVOGADOS: WALTER GIUSEPPE A. MANZI E OUTROS.  RELATORA:CONSª MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª.SOLANGE ROSA MIRANDA.  ACÓRDÃO Nº  044/200
3036	2004	509	2004-04-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Conselho de Recursos Fiscais - Processos	5	4   EMENTA:1-I.S.S. - CONSULTA - LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS - NÃO INCIDÊNCIA.  2- A  Lei Complementar nº 116/2003 é uma lex legum  que dá ou retira o fundamento da validade de todas as leis municipais já editadas ou que vierem a ser publicadas após o seu advento.  3 -As Leis municipais em vigor ao tempo da edição da Lei Complementar nº 116/2003 serão recepcionados ou não pela nova ordem legal instaurada.  4 -Em obediência ao princípio da recepção a Lei Complementar nº 116/2003 retira, imediatamente, o fundamento de validade de leis municipais  que exigem o ISS sobre serviços não listados.  5-  Recurso  de ofício recebido.    Decisão unânime.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os  Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício para responder à Consulente que a partir de 1º de agosto de 2003 data da publicação da Lei Complementar nº 116/2003, não incide o ISS sobre a atividade de locação de bens móveis, por não estar elencada na lista de serviços anexa à referida lei.  C.R.F.,  em  23 de  março de 2004.  Maria Rejane Soares da Silva -  RELATORA  Solange Rosa Miranda -  REVISORA   Maria Thereza Paz Amaral (Ausente ao Julgamento)   Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho CONSULTOR FISCAL ( Gozo de Férias)    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.77299.2.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE    RECORRIDO: CARLOS ANTÔNIO GOMES DE SOUZA  Rua Antônio Rabelo, 245 - Aptº 1501 - Madalena  RELATORA:CONSª MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISORA:CONSª. MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  ACÓRDÃO Nº   045/2004  EMENTA: 1-RESTITUIÇÃO - I.T.B.I. - NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.  2-Deve ser restituída quantia paga a título de ITBI, quando restar provado, nos autos, a não ocorrência do fato gerador do imposto.  3- Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício para manter a decisão recorrida e com fundamento no art. 198, III da Lei 15.563/91 julgar procedente o pedido de restituição formulado por CARLOS ANTÔNIO GOMES DE SOUZA, determinando a restituição do ITBI no valor de R$ 5.220,00 (cinco mil, duzentos e vinte reais), atualizado pelo IPCA na forma prevista  na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  a  referida   quantia  seja  colocada  à  disposição  da  Requerente  para  pagamento, acrescida  de  juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito   em  julgado  desta  Decisão,  ex vi  o  disposto  no  artigo 161parágrafo único do CTN c/c o artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F.,  em 23 de março de   2004.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral (Ausente ao Julgamento)  Solange Rosa Miranda  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL (Gozo de Férias)
3037	2004	509	2004-04-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Conselho de Recursos Fiscais - Processos - continuação	1	PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.22335.5.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:LD ILUMINAÇÃO DO RECIFE LTDA  Rua Padre Bernardino Pessoa, 247 - Boa Viagem  Inscrição municipal nº  306.372-0  RELATORA:CONSª  MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA   REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº  046/2004  EMENTA:1- RESTITUIÇÃO - I.S.S.  - PROCEDÊNCIA.  2- Deve ser restituída quantia recolhida indevidamente a título de ISS.  3- Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício e, com fundamento no art. 198, I da Lei 15.563/91, julgar procedente o pedido de restituição, pleiteado pelo Recorrente, sendo-lhe restituído o valor de R$ 3.667,47 (Três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e sete centavos) relativo ao ISS próprio pago a maior, atualizado pelo IPCA, na forma prevista  na  Lei  nº 16.607/2000, de 06.12.2000, da  data  do  pagamento  indevido,  até  a   data  em   que  a  referida   quantia  seja  colocada  à  disposição  do Contribuinte  para  pagamento, acrescidas de juros não capitalizáveis após o trânsito em julgado desta decisão, ex vi o disposto no artigo 167 parágrafo único do CTN c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada tal devolução à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, nos termos do artigo 9º, II, (d), da Lei supracitada.   C.R.F.,  em 23 de março 2004.  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral (Ausente ao Julgamento)  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL (Gozo de Férias)    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.03288.7.03  RECORRENTE:TRIGUEIRO FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS  Av. Domingos Ferreira, 801 - Sala 401 - Boa Viagem  Inscrição municipal nº 251.411-7  ADVOGADOS:RODRIGO CESAR CALDAS DE SÁ  E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - ALCIONE MARIA ARAÚJO DONIDA   RELATORA:CONSª  MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  047/2004  EMENTA:1- I.S.S. - SOCIEDADE CIVIL DE ADVOGADOS - NOTIFICAÇÃO FISCAL - PROCEDÊNCIA.  2-As sociedades civis de advogados encontram-se expressamente reguladas nos artigos 15 a 17 da Lei nº 8.906, de 04/07/94, (Estatuto da Advocacia e da OAB), no seu Regulamento Geral, nos artigos 37 a 43 e ainda normatizando-as, as disposições do Provimento nº 91, de 12/03/00 e do Provimento nº 92, de 10/04/00.  3-A sociedade civil de advogados possui, por força da Lei, caráter 'intuitu personae', não podendo ter  caráter empresarial.  4-Por força do art. 117, § 2º 'a' da Lei 15.563/91, a sociedade que tenha mais de dois empregados por profissional habilitado, não faz jus ao tratamento tributário previsto no 'caput' do citado dispositivo legal.  5 - Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, por unanimidade, na conformidade do voto da Relatora   e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento em receber o recurso voluntário negando-lhe provimento para, manter a decisão recorrida e com fundamento nos arts. 126, I, 115 e 117 da Lei 15.563/91, julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.03288.7.03, lavrada contra TRIGUEIRO FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, determinando o recolhimento do ISS, no valor original, de R$ 39.432,48 (trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos), acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, 'a' da Lei 15.563/91 e demais acréscimos até a data do efetivo pagamento.   VALOR ORIGINAL    Correção        Juros             Multa                   Total a Recolher  R$ 39.432,48    R$ 15.004,97  R$ 23.695,01 R$ 21.774,94           R$ 99.907,40  Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 24  de março 2004.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda  - REVISORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca  Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL (Gozo de Férias)     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.10073.6.01   RECORRENTE: CONSTRUTORA CALDAS LTDA  Rua Real da Torre, 292 - Aptº 101 - Madalena -Recife  Seqüencial nº 4.62024-0  ADVOGADOS:JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTRA  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:CONSª MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª. MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  ACÓRDÃO Nº  048/2004  EMENTA:1 -IPTU - DEVER INSTRUMENTAL - FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO REALIZADA PELO CONTRIBUINTE - MULTA REGULAMENTAR - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-A falta de comunicação, para efeito de inscrição e lançamento, de edificação realizada, sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91.   3 -Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, dando-lhe provimento parcial para, com fundamento nos arts. 35, 36 e 38 da Lei 15.563/91, com redação dada pelo art. 1º da Lei 16.352/97 c/c o art. 8º, § 1º, inciso II do Decreto 15.756/92, julgar procedente em parte o Auto de Infração nº 15.10073.6.01, lavrado contra CONSTRUTORA CALDAS LTDA,  determinando o recolhimento da multa no valor de R$ 303,40 (trezentos e três reais e quarenta centavos), prevista no art. 41, inciso III, 'b' da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.352/97 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.    C.R.F., em  24 de março de 2004.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral  Solange Rosa Miranda       Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho (Consultor Fiscal) - (Gozo de Férias)    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.10109.0.01  RECORRENTE: CONSTRUTORA CALDAS LTDA  Rua Real da Torre, 292 - Aptº 1901 - Madalena -Recife  Seqüencial nº 4.62060-7  ADVOGADOS:JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTRA  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:CONSª MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  049/2004  EMENTA:1-IPTU - DEVER INSTRUMENTAL - FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO REALIZADA PELO CONTRIBUINTE - MULTA REGULAMENTAR - AUTO DE INFRAÇÃO.  2 -A falta de comunicação, para efeito de inscrição e lançamento, de edificação realizada, sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91.   3 -Recurs
3038	2004	509	2004-04-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Conselho de Recursos Fiscais - Processos - continuação	2	o voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, dando-lhe provimento parcial para, com fundamento nos arts. 35, 36 e 38 da Lei 15.563/91, com redação dada pelo art. 1º da Lei 16.352/97 c/c o art. 8º, § 1º, inciso II do Decreto 15.756/92, julgar procedente em parte o Auto de Infração nº 15.10109.0.01, lavrado contra CONSTRUTORA CALDAS LTDA,  determinando o recolhimento da multa no valor de R$ 303,40 (trezentos e três reais e quarenta centavos), prevista no art. 41, inciso III, 'b' da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.352/97 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.    C.R.F., em  05 de abril de 2004.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral   Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca   Fui Presente  Albano Soares  da Rocha Sobrinho - Consultor Fiscal      PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.10089.0.01  RECORRENTE: CONSTRUTORA CALDAS LTDA  Rua Real da Torre, 292 - Aptº 901 - Madalena -Recife  Seqüencial nº 4.62040-2  ADVOGADOS:JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTRA  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:CONSª MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª. MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  ACÓRDÃO Nº  050/2004  EMENTA:1-IPTU - DEVER INSTRUMENTAL - FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO REALIZADA PELO CONTRIBUINTE - MULTA REGULAMENTAR - AUTO DE INFRAÇÃO.  2 -A falta de comunicação, para efeito de inscrição e lançamento, de edificação realizada, sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91.   3 -Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, dando-lhe provimento parcial para, com fundamento nos arts. 35, 36 e 38 da Lei 15.563/91, com redação dada pelo art. 1º da Lei 16.352/97 c/c o art. 8º, § 1º, inciso II do Decreto 15.756/92, julgar procedente em parte o Auto de Infração nº 15.10089.0.01, lavrado contra CONSTRUTORA CALDAS LTDA,  determinando o recolhimento da multa no valor de R$ 303,40 (trezentos e três reais e quarenta centavos), prevista no art. 41, inciso III, 'b' da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.352/97 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.    C.R.F., em  25 de março de 2004.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral (Ausente a conferência)  Solange Rosa Miranda   Fui Presente:  Albano Soares  da Rocha Sobrinho - Consultor Fiscal (Gozo de Férias)    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.10105.5.01   RECORRENTE: CONSTRUTORA CALDAS LTDA  Rua Real da Torre, 292 - Aptº 1701 - Madalena -Recife  Seqüencial nº 4.62056-9  ADVOGADOS:JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTRA  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:CONSª MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª. MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  ACÓRDÃO Nº  051/2004  EMENTA:1-IPTU - DEVER INSTRUMENTAL - FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO REALIZADA PELO CONTRIBUINTE - MULTA REGULAMENTAR - AUTO DE INFRAÇÃO.  2 -A falta de comunicação, para efeito de inscrição e lançamento, de edificação realizada, sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91.   3-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, dando-lhe provimento parcial para, com fundamento nos arts. 35, 36 e 38 da Lei 15.563/91, com redação dada pelo art. 1º da Lei 16.352/97 c/c o art. 8º, § 1º, inciso II do Decreto 15.756/92, julgar procedente em parte o Auto de Infração nº 15.10105.5.01, lavrado contra CONSTRUTORA CALDAS LTDA,  determinando o recolhimento da multa no valor de R$ 303,40 (trezentos e três reais e quarenta centavos), prevista no art. 41, inciso III, 'b' da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.352/97 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.    C.R.F., em  25 de março de 2004.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral (Ausente a conferência)  Solange Rosa Miranda   Fui Presente:  Albano Soares  da Rocha Sobrinho - Consultor Fiscal (Gozo de Férias)    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.10113.8.01   RECORRENTE: CONSTRUTORA CALDAS LTDA  Rua Real da Torre, 292 - Aptº 2101 - Madalena -Recife  Seqüencial nº 4.62064-0  ADVOGADOS:JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTRA  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:CONSª MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª. MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA.  ACÓRDÃO Nº  052/2004  EMENTA:1-IPTU - DEVER INSTRUMENTAL - FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO REALIZADA PELO CONTRIBUINTE - MULTA REGULAMENTAR - AUTO DE INFRAÇÃO.  2 -A falta de comunicação, para efeito de inscrição e lançamento, de edificação realizada, sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91.   3 -Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, dando-lhe provimento parcial para, com fundamento nos arts. 35, 36 e 38 da Lei 15.563/91, com redação dada pelo art. 1º da Lei 16.352/97 c/c o art. 8º, § 1º, inciso II do Decreto 15.756/92, julgar procedente em parte o Auto de Infração nº 15.10113.8.01, lavrado contra CONSTRUTORA CALDAS LTDA,  determinando o recolhimento da multa no valor de R$ 303,40 (trezentos e três reais e quarenta centavos), prevista no art. 41, inciso III, 'b' da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.352/97 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.    C.R.F., em  25 de março de 2004.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral (Ausente a conferência)  Solange Rosa Miranda  Fui Presente:  Albano Soares  da Rocha Sobrinho - Consultor Fiscal (Gozo de Férias)    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.04154.4.03  RECORRENTE: UNINEURO - SERVIÇOS DE IMAGENS RADIOGRÁFICAS DO RECIFE LTDA.  Av. Caxangá, 4316-Iputinga  Inscrição municipal nº  198.725-9  ADVOGADOS:GUSTAVO CAVALCANTI COSTA E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:CONSª MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª. MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA.
3039	2004	509	2004-04-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Conselho de Recursos Fiscais - Processos - continuação	3	  ACÓRDÃO Nº  053/2004  EMENTA:1- SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS - I.S.S. - NOTIFICAÇÃO.  2-Em se tratando de sociedade civil de profissionais, deve-se entender por profissional habilitado aquele que tem habilitação para prestar os serviços que constituem o objeto da sociedade, seja sócio, empregado, ou não, assumindo responsabilidade pessoal nos termos da Lei que rege a profissão (interpretação do art. 117 da Lei nº 15.563/91).  3-A sociedade civil de profissionais não fará jus ao tratamento tributário especial previsto no art. 117 da Lei nº 15.563/91, caso terceirize os serviços descritos no seu objeto social, com pessoas jurídicas, visto que desvirtuará o motivo de sua existência: a união de trabalho de profissionais liberais.  4-Recurso voluntário recebido.  Decisão reformada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em negar provimento ao recurso voluntário para, com fundamento nos arts. 115, 117 e 126, I da Lei 15.563/91  julgar  procedente  a  Notificação  Fiscal   nº  15.04154.4.03, lavrada contra UNINEURO - SERVIÇOS DE IMAGENS RADIOGRÁFICAS DO RECIFE LTDA,  determinando que seja recolhido o valor de R$ 102.839,05 (Cento e dois reais, oitocentos e trinta e nove reais e cinco centavos), correspondente ao ISS devido no período de janeiro a dezembro de 2000, corrigido e acrescido de juros e da multa de 40% (quarenta por cento), previsto no art. 134, VI 'a' da Lei 15.563/91.      VALOR ORIGINAL    Correção         Juros              Multa                 Total a Recolher  R$ 102.839,05    R$ 39.900,00   R$ 63.218,17  R$ 57.095,57       $ 263.052,79   Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F., em  25 de março de 2004.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Solange Rosa Miranda   Fui Presente:  Albano Soares  da Rocha Sobrinho - Consultor Fiscal (Gozo de Férias)    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.10081.9.01   RECORRENTE: CONSTRUTORA CALDAS LTDA  Rua Real da Torre, 292 - Aptº 501 - Madalena -Recife  Seqüencial nº 4.62032-1  ADVOGADOS:JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTRA  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:CONSª MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA: CONSª. MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA.  ACÓRDÃO Nº  054/2004  EMENTA:1-IPTU - DEVER INSTRUMENTAL - FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO REALIZADA PELO CONTRIBUINTE - MULTA REGULAMENTAR - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-A falta de comunicação, para efeito de inscrição e lançamento, de edificação realizada, sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 41, III, 'b' da Lei 15.563/91.   3-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, dando-lhe provimento parcial para, com fundamento nos arts. 35, 36 e 38 da Lei 15.563/91, com redação dada pelo art. 1º da Lei 16.352/97 c/c o art. 8º, § 1º, inciso II do Decreto 15.756/92, julgar procedente em parte o Auto de Infração nº 15.10081.9.01, lavrado contra CONSTRUTORA CALDAS LTDA,  determinando o recolhimento da multa no valor de R$ 303,40 (trezentos e três reais e quarenta centavos), prevista no art. 41, inciso III, 'b' da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.352/97 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.    C.R.F., em  29 de março de 2004.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral (Ausente ao julgamento)  Solange Rosa Miranda   Fui Presente:  Albano Soares  da Rocha Sobrinho - Consultor Fiscal (Gozo de Férias)
3040	2004	509	2004-04-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico	Secretário: Francisco Oliveira	Retificação	1	PLANO TERRITORIAL DE QUALIFICAÇÃO DO RECIFE/2004 - PlanTeQ RECIFE/2004  RETIFICAÇÃO NA CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO DE ENTIDADES/PLANOS DE TRABALHO  No item 1 de 'Processo de Seleção das Entidades',  Onde se lê: 'prazo de 5 (cinco) dias úteis'   Leia-se: 'prazo de 07 (sete) dias úteis'.  No Anexo II, Eixo I - Qualificações focadas no mercado de trabalho, em Curso de Escritório Informatizado,   Onde se lê: 'PÚBLICO - 100 jovens'  Leia-se: 'PÚBLICO - 120 jovens'.    LUIS ROBERTO DA SILVA  Secretário em Exercício
3041	2004	509	2004-04-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portaria	1	PORTARIA N.  038/2004-GAB/SS EM 15DE ABRIL DE 2004.  O SECRETARIO DE SAÚDE  no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando  a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da secretaria de saúde.  R E S O L V E :   1 - Autorizar o seguinte servidor  a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual em substituição a servidora Maria de Jesus Souza dos Santos, mat.33.523-3  no período de 01/06/04   a 06/07/04  de acordo com a Legislação Municipal em vigor.  ·U.S   - DIEVS   ·Nome : Paulo Sérgio de Araújo Bastos   Matrícula :  41.803-5  II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  Publique-se e cumpra-se.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
3042	2004	509	2004-04-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA Nº  483  DE 16 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 15/24.03.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA STELLA DE OLIVEIRA MARTINS, mat. 57.371-4, da Escola Municipal Karla Patrícia, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico nas Creches Municipais Novo Pina e Sítio Grande, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  484  DE 16 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 16/11.03.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA DE FÁTIMA RICARDO DE SOUZA, mat. 55.040-4, da Escola Municipal Balbina Menelau, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  485  DE 16 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 20 da Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves -  07 da Escola Municipal de Água Fria -  40 da Escola Municipal do Sancho -  13 da Escola Municipal Três Carneiros -  36 da Escola Municipal Karla Patrícia -  22 da Escola Municipal Chico Mendes -  133 da Escola Municipal General San Martin e 25 da Escola Municipal Vila São Miguel,  R E S O L V E :    Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1-ALINE ALICE MOTA MOURA, mat. 54.790-4, da Escola Municipal Maurício de Nassau, na Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves, de 15 de março a 13 de maio de 2004.  2-ADRIANA RODRIGUES CUNHA, mat. 61.016-0, da Escola Municipal de Água Fria, de 01 a 30 de março de 2004.  3-ELEUZINE CORREIA DA SILVA, mat. 55.656-0, da Escola Municipal do Sancho, de 01 a 30 de março de 2004.  4-FABIANA FERREIRA PAIVA, mat. 41.557-1, da Escola Municipal  Três Carneiros, de Difícil Acesso, de 17 de março a 20 de abril de 2004.  5-JOSIANE RITO PEREIRA, mat. 44.789-1, da Escola Municipal João Pessoa Guerra, na Escola Municipal Karla Patrícia, de Difícil Acesso, de 01 a 30 de março de 2004.  6-LÍGIA HELENA TAVARES MALVEIRA, mat. 41.291-7, da Escola Municipal Chico Mendes, de 01 a 30 de março de 2004.  7-LUCIENE BEZERRA DA SILVA, mat. 32.906-4, da Escola Municipal General San Martin, com efeito retroativo ao período de  31 de outubro a 10 de dezembro de 2003.  8-SOLANGE TAVARES DE CAVALCANTI SILVA, mat. 57.164-0, da Escola Municipal Vila São Miguel, de Difícil Acesso, de 02 a 31 de março de 2004.  PORTARIA Nº  486  DE 16 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 23/11.03.2004, da Diretoria Geral de Programas Especiais/Departamento de Educação Profissional,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível nas Escolas mencionadas,   no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183:  1- LUCIENNE MARIA BARRETO DE SIQUEIRA, mat. 56.370-2, da Escola Municipal do Coque, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Ensino Profissionalizante, na Escola Profissionalizante de Areias.  2- LUZIA MARIA SILVA OLIVEIRA, mat. 56.938-5, da Escola Municipal Novo Pina, 125(cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Ensino Profissionalizante, na Escola Profissionalizante Anexa ao Instituto Nossa Senhora de Fátima,    PORTARIA Nº  487  DE 16 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 45/30.03.2004, da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I EURICÉLIA BATISTA NOGUEIRA, mat. 41.250-0, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais, na Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, no período de 01 a 08 de abril de 2004, em substituição a ROSITA OLIVEIRA CAVALCANTE, mat. 57.294-2, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  488  DE 16 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 88/05.04.2004, da Escola Municipal Santa Maria Goretti e 29/31.03.2004, da Escola Municipal Vila São Miguel.  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica das Escolas mencionadas,  nos períodos indicados, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178:   1- SANDRA ALVES DE MORAES ALBUQUERQUE, mat. 38.449-1, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  2- SOLANGE TAVARES DE C. SILVA , mat. 57.164-0, da Escola Municipal Vila São Miguel, de Difícil Acesso, de 01 a 29 de abril de 2004.    PORTARIA Nº  489  DE 16 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 02/15.03.2004 da Escola Municipal da Iputinga -  20/10.03.2004 da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre -  13/13.02.2004 da Escola Municipal Santo Antonio do Caçote -  28/22.03.2004 da Escola Municipal Profª Jandira Botelho Pereira da Costa e  02/15.03.2004 da Escola Municipal da Iputinga,    R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- AUTA AUGUSTA DE SANTANA FERREIRA, mat. 5
3043	2004	509	2004-04-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	2	2.785-7, da Escola Municipal Doutor Ebenezer Gueiros, na Escola Municipal da Iputinga, de 15 de março a 30 de junho de 2004.  2- GETÚLIO CESAR DE ANDRADE JURUBEBA, mat. 38.357-1, da Escola Municipal do Dom, na Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, de 01 de março a 30 de junho de 2004.  3- ROZEANE MARIA CAVALCANTE DE ALMEIDA, mat. 57.012-7, da Escola Municipal Santa Edwiges, na Escola Municipal Santo Antonio do Caçote/Anexo EMLURB, de 12 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  4- SUYENNIE FERREIRA DE SOUZA, mat. 53.944-0, na Escola Municipal Profª Jandira Botelho Pereira da Costa, de 08 de março a 30 de junho de 2004.  5- TEREZA HELENA DE ANDRADE COSTA, mat. 55.792-0, da Escola Municipal da Iputinga - Anexo Associação Cristã Feminina,  de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  PORTARIA Nº  490  DE 16 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 61/27.02.2004 da Escola Municipal Itinerante de Informática da RPA 04,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Informática na Escola Itinerante de Informática da RPA 04, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ELENICE MARIA DA SILVA,  mat. 62.651-4, da Escola Municipal do Jordão, de 10 de fevereiro a 11 de março de 2004.  2- SIMONE GOMES ZELAQUETT MOTTA, mat. 40.509-6, da Escola Municipal Itinerante de Informática da RPA 04, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.   PORTARIA Nº  491  DE 16 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 52/02.04.2004 da Escola Municipal Pais e Filhos e 24/01.04.2004 da Escola Municipal Lutadores do Bem,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas Municipais citadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1-CRISTINA MARIA FERREIRA DA SILVA, mat. 56.441-7, da Escola Municipal Pais e Filhos, de Difícil Acesso, de 19 de março a 02 de abril de 2004, em substituição a IRANA RAMOS DE BRITO, mat. 64.976-1, licenciada para tratamento de saúde.  2- MARIA JOSÉ DE ARAÚJO SOARES, mat. 55.969-9, da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, na Escola Municipal Lutadores do Bem, de 01 de abril a 29 de junho de 2004, em substituição a JOSANE PATRÍCIO SALDANHA, mat. 34.111-0, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº  492  DE 16 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 23/11.03.2004, da Diretoria Geral de Programas Especiais/Departamento de Educação Profissionalizante.  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I GINALVA COSTA DE SOUZA, mat. 31.891-7, da Escola Municipal São Cristóvão, o exercício de 20 (vinte) horas-aula mensais de Língua Espanhola no Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato, em carga horária disponível, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº  493  DE 16 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 23/24.02.2004, da Diretoria Geral de Programas Especiais/Departamento de Educação Profissionalizante.  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JAHILTON PEREIRA DOS SANTOS FILHO, mat. 54.092-9, do Centro Profissionalizante Jornalista Cristiano Donato, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais de Língua Alemã, em carga horária disponível, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº  494  DE 16 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 1166/12.04.2004 do Diretoria Setorial de Recursos Humanos/ Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R   E S O L V E :   Autorizar ao Professor I EDNÉA MARIA BEZERRA DA COSTA, mat. 34.132-6, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de História, em carga horária disponível, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  495  DE 16 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 02/21.01.2004 do NUPI - Santo Amaro -  16 e 21/03.02.2004 do Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato -  1106, 1107 e 1108/05.04.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Divisão de Lotação e 16/19.01.2004 da Escola Itinerante de Informática - RPA - 5.    R E S O L V E :   Autorizar aos Professores abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível nas Escolas mencionadas,   no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- GUTEMBERG DOS SANTOS CAVALCANTI, Prof. I, mat. 33.047-0, do Departamento de Tecnologia na Educação-DTE, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Informática no NUPI - Santo Amaro.  2- JOSÉ BATISTA SALES FILHO, Prof. II, mat. 56.759-8, da Escola Municipal Padre Antônio Henrique, 70(setenta) horas-aula mensais de Informática, no Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato,  3- LUIZ CÉSAR SARAIVA DE SÁ, Prof. II, mat. 54.958-1, da Escola Municipal Doutor Rodolfo Aureliano,  50 (cinqüenta) horas-aulas mensais de Matemática, na Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus.   4- MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA CUNHA, Prof. I, mat. 57.383-9, da Escola Itinerante de Informática - RPA -5, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Informática.  5- MOISÉS JOÃO DE ARAÚJO NETO, Prof. II, mat. 36.950-3, da Escola Municipal Paulo VI, 10 (dez) horas-aula mensais de Língua Inglesa.  6- PAULO ROBERTO VARELA BARRETO, Prof. II, mat. 55.904-3, do Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato, 70(setenta) horas-aula mensais de Informática.  7- ROSILEIDE FERREIRA FRANCO, Prof. II, mat. 57.487-3, da Escola Municipal Paulo VI
3044	2004	509	2004-04-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	3	,  40 (quarenta) horas-aulas mensais de Ciências Físicas e Biológicas.     PORTARIA Nº  496  DE 16 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Of. nº 1164/04 do DCF / Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   I- Distribuir a carga horária do Professor II FRANCISCO CARLOS DE FIGUEIREDO MENDES, mat. 56.394-1, em 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em regência de História, sendo 80 (oitenta) horas-aula no Colégio Municipal Pedro Augusto e 65 (sessenta e cinco) horas-aula na Escola Municipal São Cristóvão e 55 (cinqüenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal São Cristóvão, totalizando 200 (duzentas) horas-aula mensais, a contar de 10 de fevereiro de 2004.  II- Autorizar ao referido Professor, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica, na Escola Municipal São Cristóvão, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  497  DE 16 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Of. nº 1165/04 do DCF / Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   I- Distribuir a carga horária do Professor II GILBERTO FÉLIX DA SILVA, mat. 32.009-0, da Escola Municipal São Cristóvão, em 95 (noventa e cinco) horas-aula em regência de História e 100 (cem) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica, totalizando 195 (cento e noventa e cinco) horas-aula mensais, a contar de 10 de fevereiro de 2004.  II- Autorizar ao respectivo Professor, o exercício de 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica, na referida Escola, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  498  DE 16 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando os Artigos 21 e 23 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a C.I nº 057/25.03.2004 da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Distribuir a carga horária mensal do Professor II JOSENIDE MATIAS P. DE FREITAS, mat. 33.399-6, lotado no Colégio Municipal Pedro Augusto, em 110 (cento e dez) horas-aula mensais de Língua Portuguesa/Língua Inglesa, em regência e 150 (cento e cinqüenta) em Função Técnico-Pedagógica no Colégio Municipal Pedro Augusto, totalizando 260 (duzentas e sessenta) horas-aula mensais a contar de 10 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1404.08421882.178.     PORTARIA Nº  499  DE 16 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003  do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista a C.I nº 063 de 31/03/2004 da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Prorrogar até 24 de março de 2004 o exercício de substituição do Professor I    JOSEFA DE LOURDES RENDALL, mat. 57.111-9, autorizado pela Portaria  nº 248, de 18/03/2004, item 3, publicada no DOM. nº 497, de 20/03/2004.    PORTARIA Nº  500  DE 16 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 11.02.2004,da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas de 11.03.2004-SE e de 22.03.2004 da DSRH, no  Processo nº 07.45837.4.03, de 26.08.2003,   R E S O L V E :   Conceder a NADILZA DE ALBUQUERQUE XAVIER, Professor I,  mat. 55.749-5, lotada na Escola Municipal Engenho do Meio, afastamento da cadeira do contrato original, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens por 02 (dois) meses,  no período de 12 de abril a  11 de junho de 2004, para concluir o Curso de Especialização  em Educação Infantil, promovido pela  Faculdade de Filosofia do Recife - FAFIRE.    PORTARIA Nº  501  DE 16 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 18.02.2004,da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas    de 11.03.2004-SE e de 22.03.2004 da DSRH no  Processo nº 07.06956.4.04, de 21.01.2004,   R E S O L V E :   Conceder a JOSENI ROCHA DE CASTRO, Professor I,  mat. 56.795-1, lotada na Escola Municipal do Dom, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens por 02 (dois) meses,  no período de 12 de abril a  11 de junho de 2004, para concluir o Curso de Especialização  em Educação Infantil, promovido pela  Faculdade de Filosofia do Recife - FAFIRE.    PORTARIA Nº  502  DE 16 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 11.02.2004,da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas    de 15.03.2004-SE e de 22.03.2004 da DSRH no  Processo nº 07.07071.6.04, de 22.01.2004,   R E S O L V E :   Conceder a SUZANA DOS SANTOS RODRIGUES FELIPE, Professor I,  mat. 56.314-8, lotada na Escola Municipal Professora Jandira Botelho, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens por 02 (dois) meses,  no período de 05 de abril a  04 de junho de 2004, para concluir o Curso de Especialização  em Literatura Infanto-Juvenil, promovido pela  Faculdade de Filosofia do Recife - FAFIRE.    PORTARIA Nº  503  DE 16 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 11.02.2004,da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas    de 11.03.2004-SE e de 22.03.2004 da DSRH no  Processo nº 07.61665.0.03, de 18.12.2004,   R E S O L V E :   Conceder a KÁTIA ISABEL BENÍCIO OLIVEIRA, Professor I,  mat. 56.985-9, lotada na Escola Municipal Professora Jandira Botelho, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens por 02 (dois) meses,  no período de 05 de abril a  04 de junho de 2004, para concluir o Curso de Especialização  em Literatura Infanto-Juvenil, promovido pela  Faculdade de Filosofia do Recife - FAFIRE.    PORTARIA Nº  504  DE 16 DE ABRIL DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atrib
3045	2004	509	2004-04-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	4	uições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora RAIMUNDA ALVES DE ANDRADE, matrícula nº 52.562-0, enquanto estiver exercendo a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal João Amazonas.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
3046	2004	509	2004-04-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	PORTARIA Nº 093 DE 19 DE ABRIL DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 190/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Fazer retornar, a pedido, à Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o servidor JOSÉ FAUSTINO DE LÍRA SEGUNDO, matrícula nº 02.171-7, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 12 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 094 DE 19 DE ABRIL DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 297/2004 - FCCR,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife o servidor, RICARDO DE ARRUDA GONÇALVES, matrícula nº 21.235-6, pertencente ao quadro de pessoal da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, devendo exercer suas funções na Secretaria de Cultura no Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães - MAMAM contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 095 DE 19 DE ABRIL DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício de n.º 073/2004 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição da Prefeitura do Recife, a servidora, ANNA CECÍLIA S. J'ACOME, matrícula nº 32.829-2, pertencente ao quadro de pessoal da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, devendo exercer suas funções na Secretaria da Política de Assistência Social até, 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 096 DE 19 DE ABRIL DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício de n.º 073/2004 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição da Prefeitura Recife, os servidores abaixo relacionados, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, devendo exercer suas funções na Secretaria da Política de Assistência Social até 31 de dezembro de 2004.  Nome   Mat.  Alberto Souza de Sá Barreto  03.425-8  José João Carneiro Nunes  03.474-6  José Paulo da Silva Filho  04.067-3  Josias Sabino da Silva  02.857-6  Landes Gomes Lima  02.688-3  Lídia Maria de Oliveira Pereira   02.763-4  Rubenita Alves dos Santos  01.288-3  Valdir de Vasconcelos Trigueiro  00.965-2    PORTARIA Nº 097 DE 19 DE ABRIL DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício de n.º 073/2004 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição da Prefeitura Recife, os servidores abaixo relacionados, pertencente ao quadro de pessoal da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, devendo exercer suas funções na Secretaria da Política de Assistência Social até 31 de dezembro de 2004.  Nome  Mat.  Djair Ferreira Sales    39.812-6  Fernando Francisco da Silva 43.586-8  Gilvan da Silva Santos 43.580-0  Jessé Dias Sobrinho  43.903-6  José de Moura Coutinho 43.789-4  José Fernandes de Oliveira 44.392-0  José Jacinto de Paulo 44.277-5  José Luiz Ramiro dos Santos 43.581-0  José Marcelo C. Nascimento 43.584-9  Joselito Oliveira Santos 43.588-7  Luciano Vilarim da S.Jordão 44.255-5  Luíz Joaquim de França 40.764-9  Luiz Serafim da Silva 43.575-8  Manoel Mendes de Lima 43.582-0  Raimundo de Queiroz 43.578-1  Umbelina Mª Cintra dos Santos -  Valdeci Félix da Silva 40.765-3  Wedson Soares Vicente 43.702-9    PORTARIA Nº 098 DE 19 DE ABRIL DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício de n.º 073/2004 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição da Prefeitura do Recife, os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB, devendo exercer suas funções na Secretaria da Política de Assistência Social até 31 de dezembro de 2004.  Nome  Mat.  Adércio José Fragoso Souto 30.619-0  Antônio Henrique da Silva 27.189-9  Amara Vasconcelos de Barros 27.039-5  Beta Torres dos Santos 25.490-8  Claudia Cristiane A.Siqueira 25.276-1  Celso Geraldo da Silva 22.085-8  Deyse Rossana de L. Morais 25.367-7  Edilene Santos Mendes Guimarães 43.757-9  Edileusa Maria do Nascimento 25.494-6  Elena Maria de Souza 22.936-2  Elikha Mª de A.Barbosa 21.738-1  Elizabeth Cristina O.Dohert 43.817-3  Edneuza Ferreira de Souza 43.763-6  Ednaldo Florêncio da Paz 38.289-0  Gerisa de Santana Gonzaga 22.944-9  Glaucia da Silva Ferreira 31.199-9  Jerry Anderson Mauricio 34.054-0  José Carlos de França 27.217-8  José Nildo Tiburcio da Silva 23.635-6  Leila Regina M. Pessoa 21.740-0  Kátia Maria P. Teixeira 26.615-7  Mª Célia de Oliveira Silva 22.039-9  Márcia Mª Santana de Lima 44.282-8  Márcia Cristina Lemos Diniz 44.496-4  Niedja Rodrigues de Oliveira 31.765-2  Rejane Mª Pereira da Silva 43.553-8  Sidney Celestino de Almeida 27.045-2  Suzana Henrique de A Muniz 27.266-0  Wilma Gomes dos Santos 26.309-0    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
3047	2004	509	2004-04-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	1	DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  RESTOS DEIXADOS  EM 01.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.11344.3.04, DAISY CISNEIRO ARRAIS                     32882.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 02.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  15.24483.1.04, JOSE CARLOS FARIAS LEAL                   63752.2    EXONERACAO DE RECEM-CONCURSADO  EM 02.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.04086.2.04, ANA ELIZABETH REIS DE NADAL  07.04157.7.04, ANDRE ROSA SOUZA DA SILVA  07.04160.8.04, EDUARDO ALVES MOREIRA    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 02.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.60900.5.03, ANA CRISTINA MARQUES TAVARES              56722.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 02.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.11775.4.04, MARIA LUCIA VIEIRA DE AMORIM              30393.7    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 02.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.10024.5.04, ANTONIO LUIZ DA SILVA NETO                13386.0  07.10039.2.04, FLAVIO ROBERTO FERREIRA DE OLI            23277.1  07.12871.7.04, LEVI WELLINGTON DOS SANTOS                29143.4    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 02.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.05887.9.04, GUIOMAR PEREIRA DA SILVA                  63855.2  07.08623.2.04, MAISA BARCELLOS SILVA                     61666.5    INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 02.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.08642.7.04, JOSE WILSON SI DA SILVA                   52636.8  07.10514.2.04, MARIA FERREIRA DA COSTA                   54029.2  07.11362.1.04, EUDES DA SILVA OLIVEIRA                   24565.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  REVISAO DE PROVENTOS  EM 05.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.35715.5.02, JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO               15363.0    INDEFERIMENTO  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 05.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.51983.9.03, VILMA SIMONE RAGO                         62672.0  07.60038.1.03, ROSILANE GOMES DE AQUINO                  55789.7    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 05.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.58182.1.03, MARIA DAS GRACAS B DA R FRANCA            52267.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 06.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.05960.8.04, JOSE FRANCISCO DA SILVA                   62224.6    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 06.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.28320.7.03, FERNANDO COSTA BARBOSA                    53574.1  07.50535.2.03, LUZINETE PEREIRA DE LUCENA                57364.2  07.61636.0.03, FRANCISCA BARBOSA CABRAL                  56532.2  07.05905.7.04, JOSE LUIZ DE OLIVEIRA                     20062.9  07.06699.1.04, ALDENIZES MENEZES DA SILVA                39053.1  07.06722.3.04, CARMEM LUCIA DOS ANJOS                    32099.0  07.07074.5.04, MARISETE DOMINGUES R NUNES                56785.6  07.07365.0.04, TEREZINHA DE JESUS A DOS SANTO            39283.0  07.08678.1.04, LAERCIO LIMA DE FARIAS                    10610.2  07.09750.8.04, MARIA DO ROSARIO ALMEIDA                  33258.3  07.09754.3.04, ANTONIO CARLOS AGUIAR CAVALCAN            32060.2  07.09911.1.04, LUZITANIA CRISTOVAO NUNES                 32413.4  07.10182.0.04, MARIA AMELIA XAVIER DE BRITO              21124.0  07.10311.4.04, ADEILTON PADILHA DE MEDEIROS              39013.0  07.10330.9.04, ALCIONE MALHEIROS DE QUEIROZ              56798.5  07.10528.3.04, LUCIA MARIA DE SOUZA                      53569.9  07.10581.1.04, ANDREA VERONICA DE LIMA GOMES             38131.0  07.10662.1.04, ANDRE MARQUES SOUTO MAIOR                 39445.0  07.10667.3.04, ANGELA MARIA PEREIRA DE LIMA              37760.3  07.10684.5.04, SANDRA ARGEMIRO DO NASCIMENTO             57040.4  07.10805.7.04, MARIA DA GLORIA BATISTA MONTEIRO          53885.0  07.10934.1.04, VALERIA SANTOS DE ARAUJO                  56800.6  07.10974.3.04, MARIA LUCIA ALEXANDRE PORTO               57129.0  07.10990.9.04, VALDELUZIA MARIA COELHO                   38397.3  07.11149.6.04, CAETANA SEVERINA DE SOBRAL                55267.5  07.11154.0.04, SEVERINO OLIMPIO DA SILVA FILHO           52610.0  07.11244.9.04, VERA CABUS JACBY                          37732.6  07.11294.6.04, FLAVIA CLAUDIA FERREIRA DE AZEVEDO        33057.6  07.11327.1.04, JOAO MARCELINO DA COSTA MELO              34254.2  07.11384.5.04, VERONICA MARIA CASE DA SILVA              56501.1  07.12754.0.04, ALBERTO JOSE DIAS CORREIA                 14881.7  07.12988.1.04, BARTOLOMEU SERAFIM BEZERRA                15959.0  15.19739.1.04, JOAO LUCENA NETO                          36888.0  15.20804.8.04, CANROBERT DE CASTRO PALMEIRA              23562.2    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 07.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.53550.4.02, SAMUEL PEREIRA DA SILVA                   56601.8    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 07.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.16275.1.03, JAILTON PAZ PEREIRA                       62181.9    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 12.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.20598.6.03, MARIA DE LOURDES LUCENA                   52559.6  07.52471.1.03, JOAO MARCULINO DE ARAUJO                  14968.4  07.54550.6.03, RILDA CARNEIRO DE OLIVEIRA                51949.9    EXONERACAO DE RECEM-CONCURSADO  EM 12.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.04164.3.04, LUIZ STENIO SILVA LOCIO JUNIOR    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 12.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.62215.8.03, ELISABETH LINS E SILVA                    54615.7  07.05959.0.04, KARLA CHAGAS TONIOLO                      57085.9  07.09719.3.04, FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA ALVES         56445.5  07.10681.6.04, FLAVIA RENATA DA COSTA VERCOZA            34101.5    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 12.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.10456.2.04, MARIA DO CARMO SOARES DA COSTA            32354.4  07.11239.5.04, NORMA RIDETE DE A LIMA TAVARES            12459.7  07.11277.4.04, BENILDA ALICE F LIPPO ACIOLI              55850.6  07.11489.1.04, TACIANA CRISTINA DE B CAVALCAN            37516.0  07.11532.4.04, RITA DE CASSIA F.DEL PINO                 56956.7  07.11675.0.04, ESTELA BEZERRA DA SILVA                   56654.9  07.11779.0.04, MARIA DAS GRACAS MARQUE
3048	2004	509	2004-04-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	2	S QUEIROZ          57003.6  07.11821.6.04, M DAS GRACAS DE M RIBEIRO COEL            53506.2  07.11981.3.04, MARIA ZENAIDE DO NASCIMENTO               23966.6  07.11982.0.04, JONAS CORREIA DE BRITO                    24475.2  07.11985.9.04, MARIA DAS GRACAS VENTURA SANTO            31871.6  07.12098.6.04, MIRIAM DA SILVA CRUZ                      57226.3  07.12115.8.04, ROZANA FERREIRA NASCIMENTO                55215.9  07.12184.0.04, SANDRA LEOPOLDINA SANTOS                  57356.6  07.12192.2.04, MARIA SOLANGE BARROS SILVA                54344.0  07.12206.3.04, MARIA HELENA VIEIRA DE VASCONC            32435.4  07.12227.0.04, DILEIDE FARIAS DA HORA                    54894.9  07.12319.2.04, MARIA BETANIA DA SILVA                    22618.1  07.12330.6.04, GISELIA MARIA DA ROCHA                    56792.8  07.12361.9.04, IVANILDA LOURENCO DE MOURA                53898.0  07.12386.1.04, MONICA DA SILVA OLIVEIRA                  32087.5  07.12390.9.04, FERNANDA CORDEIRO DO AMARAL               37680.8  07.12392.1.04, FATIMA RO DE JESUS BI DOS SANT            32092.8  07.12495.5.04, ELIVANIA RICARDO DE ANDRADE               57277.5  07.12580.2.04, MARIA ANGELICA CORREIA LIMA               32850.8  07.12588.3.04, VALDECI FRANCISCA DE JESUS FIL            32135.5  07.12626.2.04, KATIA REGINA BARBOSA BARROS               32396.5  07.12782.4.04, CARMEM MARIA SOARES GALVAO                57154.4    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 12.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.43196.3.02, LUCILO JOSE DA SILVA                      53145.4  07.61803.3.03, JOSIMERE SALES DA SILVA                     39334.47.62136.0.03, EVERALDO ALVES DE SOUZA                   31892.1    INDEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 12.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.19493.0.03, CONCEICAO MARIA SILVA DE MELO             54215.1    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 12.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.06281.7.04, LAURA MARIA DA SILVA GUIMARAES            27259.9    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 13.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.12120.1.04, LUCIMARA FERREIRA DA SILVA MEN            33758.5    INDEFERIMENTO  REVISAO DE PROVENTOS  EM 13.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.44488.8.02, JOSINETE DE LIMA SILVEIRA                 4474.807.51587.8.02, ANITA MARIA DA SILVA                      53607.3    REVISAO DE PROVENTOS PENSIONISTA  EM 13.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.61141.0.03, ELIZANGELA RAIMUNDA DA SILVA              05433.2    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 14.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.49547.0.03, KATIA BEZERRA C TEIXEIRA                  53635.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 14.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.12482.0.04, OZEAS LINS DE MOURA                       60763.0    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 14.04.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.60535.5.03, JULIO GOMES SALGUEIRO NETO                31960.2  07.06015.5.04, MARICELMA CHAVES LEAO                    24885.3  07.06280.0.04, MARISA FRANCELINO DA HORA                 27674.2  07.09339.6.04, ROSA MARIA MENDES                         32926.5  07.10169.3.04, MARIA JOSIANE DOS SANTOS                  55748.0  07.10193.1.04, MARGARETE ALVES DA SILVA                  36180.9  07.10355.1.04, MARIA DE LOURDES MORAES DE ARA            32283.0  07.10548.4.04, MARIA ELIANE BORBA DA SILVA               32399.9  07.10568.5.04, MAURICIO FRANCISCO DOS SANTOS             56526.5  07.10957.1.04, JOSE DOUGLAS PARROIS T DE MELO            54719.1  07.11238.9.04, JUDITH XAVIER DE BRITO                    20633.5  07.11261.0.04, SONIA MARIA FERNANDES DE SOUZA            13171.0  07.11284.0.04, ANA CRISTINA TEIXEIRA CAMPELO             56661.0  07.11330.2.04, CATIA MARIA GOMES DE BARROS               38354.8  07.11425.3.04, ANA MARIA PINHEIRO DA SILVA               56812.0  07.11428.2.04, ADEILMA EVANGELISTA DO NASCIMENTO         54345.4  07.11447.7.04, DANUZIA SILVA DOS SANTOS                  56984.4  07.11645.3.04, MARIA DAS GRACAS F DE S LIMA              38340.4  07.11654.2.04, MARIA SILVANA DE ALBUQUERQUE              56818.8  07.11655.9.04, MARIA HELENA S DE VASCONCELOS             56237.6  07.11669.0.04, ÇSCAR DE FREITAS BEZERRA                  56725.3  07.11691.5.04, CICERA MARIA DA SILVA                     56242.9  07.11733.0.04, ADRIANA BATISTA DO NASCIMENTO             38720.9  07.11776.0.04, GLEICE RODRIGUES DE LIRA                  56585.3  07.11794.9.04, ANA IZABEL RAMOS DE ARAUJO                38337.0  07.11933.9.04, NEIDE SOUZA NUNES DE OLIVEIRA             55584.1  07.11989.4.04, VERONICA DE FATIMA DA SILVA SA            32954.2  07.12385.5.04, IRENE MARTINS DOS SANTOS                  24467.6  07.12877.5.04, HONORIO JUSTINO JUNIOR                    24903.7  07.13319.6.04, JACIANE GOMES DE SOUSA                    37620.5  15.12625.0.04, ALBANO SOARES R.SOBRINHO                  18241.6  15.16009.2.04, LUIZ ALEXANDRINO DE O JUNIOR              36908.2
3049	2004	509	2004-04-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Extratos - Reciprev	1	RECIPREV    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 024, FIRMADO EM 19 DE NOVEMBRO DE 2003.  CONTRATANTES: RECIPREV - Autarquia Previdenciária do Município do Recife e   a G-SAN Comércio, Representações e Serviços Ltda (Arquivo Digital).  OBJETO: Alteração da cláusula quinta do contrato original para permitir a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 60 (sessenta) dias, com termo inicial em 19 de março de 2004.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 025, FIRMADO EM 19 DE NOVEMBRO DE 2003.  CONTRATANTES: RECIPREV - Autarquia Previdenciária do Município do Recife e   a G-SAN Comércio, Representações e Serviços Ltda (Arquivo Digital).  OBJETO: Alteração da cláusula quinta do contrato original para permitir a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, com termo inicial em 18 de janeiro de 2004.
3050	2004	509	2004-04-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Resultado de julgamentos de autos de infração	1	RESULTADO DE JULGAMENTOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO    Decisões proferidas pelo Exmo. Sr. Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente nos Autos de Infração abaixo relacionados:    01) Nº do Auto de Infração: 07.85463.3.00         Autuado: Condomínio do Edf. Arraial de Casa Forte        Endereço: Rua Samuel de Farias, 75 - Santana, CEP: 52060-430, Recife-PE, Inscrição Imobiliária: 3.1405.265.04    02) Nº do Auto de Infração: 07.74317.9.01        Autuado: Luiz Pereira da Silva        Endereço: Rua Nossa Senhora da Saúde, 19 - Cordeiro  CEP: 50731-020, Recife-PE, Inscrição Imobiliária:4.1475.032.04     03) Nº do Auto de Infração: 07.37289.5.01        Autuado: Lourinaldo Hipólito da Rocha         Endereço: Rua Dr. Virgínio Marques, 231 - Iputinga  CEP: 50731-330, Recife-PE, Inscrição Imobiliária: 4.1395.223.02.0195.0000.0    04) Nº do Auto de Infração: 07.84195.3.01        Autuado: Condomínio Conjunto Rio Xingú        Endereço: Rua Ademar Pires Travassos, 345 - Iputinga  CEP: 50670-060, Recife-PE, Inscrição Imobiliária: 4.1465.235.01    05) Nº do Auto de Infração: 07.73285.6.01        Autuado: Berivaldo José da Silva        Endereço: Rua Professor Joaquim de Brito, 690 - Iputinga  CEP: 50721-510, Recife-PE, Inscrição Imobiliária: 4.2010.012.03    06) Nº do Auto de Infração: 07.50113.0.03        Autuado: Mozart Imóveis        Endereço: Rua Carneiro Vilela, 1723 CEP: 52050-030, Recife-PE, Inscrição Imobiliária: 3.1405.065.04    07) Nº do Auto de Infração: 07.50114.7.03        Autuado: Avançar Negócios Imobiliários        Endereço: Rua Conselheiro Portela, 665 - Espinheiro  CEP: 52020-030, Recife-PE, Inscrição Imobiliária: 3.1405.065.04    08) Nº do Auto de Infração: 07.50087.0.03        Autuado: Terralar        Endereço: Rua Amélia, 542 - Espinheiro  CEP: 52011-050, Recife-PE, Inscrição Imobiliária: 3.1405.065.04    09) Nº do Auto de Infração: 07.28208.6.01        Autuado: José Luiz Correia de Araújo        Endereço: Rua Inácio Leopoldo, 97 - Iputinga  CEP: 50670-490, Recife-PE, Inscrição Imobiliária: 4.1500.030.01.0284.0000.4    10) Nº do Auto de Infração: 07.44110.5.02        Autuado: Guilhermina Sá        Endereço: Rua Floriano F. de Oliveira, 122 - Torre  CEP: 50710-310, Recife-PE, Inscrição Imobiliária: 4.1480.040.06    11) Nº do Auto de Infração: 07.43386.7.02        Autuado: José Bento do Amaral        Endereço: Rua Antônio de Sá, 168 Madalena  CEP:50720-370, Recife-PE, Inscrição Imobiliária: 4.1540.070.03    12) Nº do Auto de Infração: 07.84051.1.01        Autuado: Vilma Ferreira de Araújo        Endereço: Rua Compositor João Santiago, 19 - Cordeiro CEP: 50711-520, Recife-PE, Inscrição Imobiliária: 4.1475.400.03    13) Nº do Auto de Infração: 07.84053.4.01        Autuado: Tânia Maria Figueira        Endereço: Rua Professor Antônio Coelho, 81 - Cidade Universitária CEP: 50740-020, Recife-PE, Inscrição Imobiliária: 4.1475.345.02.0361.0000.8    14) Nº do Auto de Infração: 07.30061.9.01        Autuado: Gededias de Holanda Cavalcanti        Endereço: Rua João lippo, 17 - Iputinga  CEP: 50680-770, Recife-PE, Inscrição Imobiliária: 4.1395.026.01              Julga procedente os Autos de Infração acima referidos, conforme Relatórios n.º 001/2004, 002/2004, 003/2004, 004/2004, 005/2004, 006/2004, 007/2004 - CIAM (Comissão de Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119,I da Lei 16243/96, por ter o autuado infringido o art. 130, X da Lei 16243/96.    15) Nº do Auto de Infração: 07.82657.0.01        Autuado: Condomínio do Conjunto Residencial Rio Xingú         Endereço: Rua Ademar Pires Travassos, 345 - Iputinga  CEP: 50670-060, Recife-PE, Inscrição Imobiliária: 4.1465.235.01    Julga improcedente o Auto de infração acima referido, conforme Relatório n.º 002/2004 - CIAM (Comissão de Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve cancelar o referido Auto de Infração por duplicidade de autuação tratando-se de mesma irregularidade.
3051	2004	509	2004-04-20T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Balancete financeiro	1	CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS   DEPTO. DE CONTABILIDADE   BALANCETE   FINANCEIRO MARÇO/2004      Roberto de Arruda Gonçalves Ferreira   Secretário Geral Executivo      Alvacir Pereira de Melo  Diretor do Departamento de Finanças      Lindalva Alves do Sacramento   Tesoureira      Jorge Miguel Albrecht Ribeiro   Contador -C.R.C. Nº 6036/P-5
3052	2004	509	2004-04-20T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo inaugura Academia da Cidade na Torre	1	"Os moradores da Avenida Beira Rio, na Torre, e dos bairros próximos contam, desde segunda-feira (19), com um espaço privilegiado para a prática de atividades físicas. O prefeito João Paulo e o ministro da Saúde, Humberto Costa, inauguraram, no local, a Academia da Cidade Beira Rio. A solenidade de inauguração foi bastante prestigiada por gestores municipais, moradores de comunidades próximas e políticos das três esferas públicas.    O novo pólo da Academia da Cidade vinha sendo reivindicado pelos moradores da área desde 2002, quando o Programa foi lançado. Além da importância do Programa Academia da Cidade, do ponto de vista público, o prefeito João Paulo falou sobre a atenção dada por seu governo à população. Justificando o slogan A grande obra é cuidar das pessoas"", ele citou os investimentos feitos em duas das maternidades municipais, Barros Lima e Bandeira Filho, que as levaram a receber o título de Maternidade Amiga da Criança. A diminuição dos índices de mortalidade infantil e o direito do companheiro visitar a gestante, a qualquer hora, nas maternidades municipais foram outros exemplos citados.    O ministro da Saúde, idealizador do Programa Academia da Cidade, na época em que era titular da Secretaria de Saúde do Recife, também destacou o espaço democrático da Academia e a forma de governo realmente voltada para todos os cidadãos. ""O Governo João Paulo demonstra, em ações como esta, que governa para todas as classes sociais"". O ministro informou, ainda, que o Ministério da Saúde pretende estender a experiência da Academia da Cidade para outras cidades brasileiras.    A Academia da Cidade Beira Rio é o oitavo pólo do Programa a ser inaugurado e contará com duas equipes de trabalho, cada uma composta por três professores de educação física, uma nutricionista, três acadêmicos de educação física, um de nutrição e outro de medicina. O horário de funcionamento será das 5h30 às 8h30 e das 17h30 às 20h30.    Qualquer pessoa pode participar das atividades do programa. Para isto, basta se dirigir a um dos pólos da Academia da Cidade, meia hora antes do início das atividades, para fazer uma avaliação física e preencher um formulário. O primeiro pólo da Academia da Cidade foi o da Praça de Jardim São Paulo, inaugurado em 22 de janeiro de 2002."""
3053	2004	509	2004-04-20T00:00:00	Notícias	Notícias	""	"Arrastão de Lazer"" atrai comunidade do Morro da Conceição"""	1	"Mais de 60 crianças e quato adultos participaram, no último sábado (17), de dezenas de atividades promovidas pelo programa Círculos Populares de Esporte e Lazer, no Morro da Conceição. O evento, chamado Arrastão de Lazer"", é promovido pela Secretaria de Esporte e Turismo do Recife em diversas comunidades da cidade. O Círculo Popular do Morro da Conceição, localizado em frente à Igreja de N. S da Conceição, funcionará no horário das 8h às 11h e das 15h às 18h, de segunda à quinta-feira, durante todo o ano de 2004.     Jogos populares, dança, capoeira, ginástica, jogos esportivos e roda de break são algumas das modalidades oferecidas pelos instrutores a crianças, jovens, adultos e idosos. Para participar basta se inscrever, no próprio local onde estão sendo realizadas as atividades, gratuitamente.  Gilvanete Maria da Silva, moradora do Morro, aprovou a iniciativa da Prefeitura do Recife, que segundo ela ocupa o tempo ocioso do filho Jefferson, de 12 anos. ""Este é o terceiro projeto promovido pela Prefeitura do Recife de que ele participa"", afirmou a mãe, que também fez questão de participar da oficina de dança. Cerca de 10 mil pessoas, de 14 comunidades já se beneficiam dos Círculos Populares de Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife."""
3054	2004	509	2004-04-20T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Centro Público é tema de seminário	1	"Centro Público - Construindo uma nova realidade no Recife"" foi o título do seminário que reuniu, no último sábado (17), cerca de 200 pessoas, no auditório da Escola Dom Bosco de Artes e Ofícios, em San Martin. O objetivo do evento foi avaliar os resultados dos Programas Formação Cidadã e Pesquisa e Diagnóstico, na Região Político Administrativa (RPA) 5. Promovidos pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e de Educação, os programas foram apoiados pela Escola Nordeste da Central Única dos Trabalhadores (CUT), do Centro de Estudos e Ação Social (CEAS) e pela ONG Cordaid.  Participaram do seminário, mães do Programa Bolsa-Escola, delegados do Orçamento Participativo, agentes jovens e participantes dos cursos profissionalizantes promovidos pelo Centro Público de Trabalho e Renda, que funciona no Centro Social Urbano Bidu Krause, no Totó.    Pesquisa - Jardel Leal, técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), foi o responsável por coordenar e apresentar o resultado da pesquisa. Elaborada com dados divulgados no ano 2000 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Pesquisa de Diagnóstico Participativo procurou definir o perfil dos moradores das seis Regiões Políticas-Administrativas do Recife.  Segundo a coordenadora do Centro Público de Promoção do Trabalho e Renda (CPPTR), Amara Cunha, além dos resultados da pesquisa, o seminário buscou discutir a participação da comunidade na gestão do Centro Público, que funciona no CSU Bidu Krause, no Totó, e tirar diretrizes de trabalho para os anos de 2004 e 2005. ""Cabe à comunidade discutir conosco como o CPPTR deve funcionar, levando em conta as necessidades locais"", assegurou."""
3055	2004	508	2004-04-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Leis	1	LEI Nº 16.971/2004  EMENTA: Institui o 'Dia Municipal da Ação da Cidadania Contra a Miséria e Pela Vida', e dá outras providências.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - Fica instituído, no âmbito Municipal, o 'Dia Municipal da Ação da Cidadania Contra a Miséria e Pela Vida', a ser comemorado anualmente, no dia 09 de agosto, que integrará o calendário oficial da Cidade de Recife.  Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário.  Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Osmar Ricardo.    LEI Nº 16.972/2004  EMENTA: Denominar-se-á JOSITA ALMEIDA a próxima artéria a ser aberta na cidade do Recife.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - Denominar-se-á RUA JOSITA ALMEIDA a próxima artéria a ser aberta na cidade do Recife.  Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.  Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 16 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Waldemar Borges.    LEI Nº 16.973/2004  EMENTA: Denominar-se-á de Praça Professora Julieta Miranda Moura, o logradouro público localizado entre a Rua Barros Sobrinho e a Av. Estância, no Bairro da Estância, nesta cidade.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art.1º - Fica denominado de Praça Professora Julieta Miranda Moura, o logradouro público localizado entre a Rua Barros Sobrinho e a Av. Estância, no bairro da Estância, nesta Cidade.  Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.  Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 16 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Antônio Luiz Neto.
3056	2004	508	2004-04-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.378 DE 16 DE ABRIL DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS o crédito suplementar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00  5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.243.1.204.2.519 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social  3.3.90.30-FT 45 - Material de Consumo 30.000  TOTAL 30.000   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00  5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.243.1.204.2.518 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente  3.3.90.39-FT 45 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000  TOTAL 30.000   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.379 DE 16 DE ABRIL DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 1.891,00 (um mil, oitocentos e noventa e um reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.891  TOTAL 1.891   =====  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.13.391.1.305.2.558 - Preservação da Memória Urbana  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 1.891  TOTAL 1.891  ====  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
3057	2004	508	2004-04-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 0905 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. N. º 887/2004 - da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco,  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Secretaria de Administração, o servidor ADSON MIGUEL DE OLIVEIRA, Matrícula 17.196-4, que se encontrava à disposição da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, a contar de 16 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0906 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício GP N. º 049/2004 - GAPRE, do Prefeito do Município de João Pessoa PB,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição da Prefeitura Municipal de João Pessoa, o servidor CÍCERO ALBERES PEREIRA, Professor, Matrícula 55.890-5, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, com todos os direitos e vantagens, sem ônus para o órgão de origem, até 31 de dezembro de 2004, através de Convênio de Cooperação Técnica Administrativa.    PORTARIA Nº 0907 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento nº 01/03, celebrado entre a Prefeitura de Palmeirina e a Prefeitura do Recife.  R E S O L V E:  Determinar que permaneça lotada, até 31.12.2004, na Secretaria de Educação do Município do Recife, a servidora pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura de Palmeirina, ANA MARIA BRAGA ALVES, Professora.    PORTARIA Nº 0908 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, celebrado entre a Prefeitura de Igarassu e a Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Determinar que permaneça lotada, até 31.12.2004, na Secretaria de Saúde do Município do Recife, a servidora pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura de Igarassu, EUNICE ANDRADE DA SILVA, Professora.    PORTARIA Nº 0909 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas, para CONTADOR, homologado e publicado no Diário Oficial do Município do Recife no dia 07 de agosto de 2003,  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo para ocupar o cargo de CONTADOR NS-1,em decorrência da exoneração a pedido de CELSO MIRANDA DE ALBUQUERQUE, exonerado através da portaria nº 0565 de 12/03/20045, a candidata abaixo relacionada:  Class. Inscr. Nome  15 001568 Waleska Sousa Barbosa    PORTARIA Nº 0910 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas, para ANALISTA DE COMPRAS, homologado e publicado no Diário Oficial do Município do Recife no dia 07 de agosto de 2003,  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo para ocupar o cargo de ANALISTA DE COMPRAS, NS-1, em decorrência da exoneração a pedido de CYNARA RIOS BARROS, exonerada através da portaria nº 0566, de 12/03/2004, a candidata abaixo relacionada:  Class. Inscr. Nome  15 000684 Maria das Dores Vieira Leite de Barros    PORTARIA Nº 0911 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Marineide de Pereira da Silva 32.294-0 01/10/2003  Rosilda Maria da Conceição 32.441-1 01/06/2003  Jayilde Gomes de Lima 38.442-0 20/10/2000  Waldenice Leitão da Silva 57.306-9 20/10/2000  Ceres Amaral de A. Veiga 41.331-0 07/03/2004  Ângela de F. S. de Albuquerque 37.633-4 01/01/2004  Tarcia Regina da Silva 41.260-6 01/03/2004    PORTARIA Nº 0912 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as suas alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000 e da lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I abaixo relacionados, promoção da Classe A para a classe B, por conclusão do curso de Licenciatura Plena, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Roseane Burgos dos Satnos 41.295-5 10/03/2004  Clhoris Thyanne V. Rangel 41.264-4 23/02/2004  Jocineide Ferreira da Silva  38.441-5 28/07/2003    PORTARIA Nº 0913 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso II, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10º do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor II, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a Classe B, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Francisco Ângelo Meyer Ferreira 36.946-5 02/03/2004    PORTARIA Nº 0914 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor I, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Arimar Revoredo da Silva 41.286-4 28/02/2004    PORTARIA Nº 0915 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso II, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10º do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor II, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a Classe B, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Janeide C. Vieira da Rocha 36.178-0 04/06/2003    PORTARIA Nº 0916 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000 e a Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 
3058	2004	508	2004-04-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I abaixo relacionados, promoção da Classe A para a Classe B, por conclusão do curso de Licenciatura Plena, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Izabella Maria Moreira Costa 41.284-5 28/02/2004  Fernanda A. de Melo Carneiro 41.290-2 18/02/2004  Ivanilda Soares de Lima 38.353-3 04/03/2004    PORTARIA Nº 0917 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso II, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10º do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores II, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe B, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  João Ferreira Marques Filho 21.548-4 01/02/2004  Maria do Socorro e Silva  33.473-4 01/10/2003  Maria Cristina Valões de Brito 37.164-3 20/10/2000  Jadson Cavalcanti de Amorim  57.071-5 20/10/2000    PORTARIA Nº 0918 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as suas alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000 e da lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor I abaixo relacionado, promoção da Classe A para a classe B, por conclusão do curso de Licenciatura Plena, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Catarina Santos Calado 40.514-9 17/02/2004    PORTARIA Nº 0919 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor I, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível.  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Marta Regina Olimpio da Silva 40.483-6 23/06/2003    PORTARIA Nº 0920 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 266/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARIA VERA LÚCIA DA SILVA, matrícula nº 38.352-9, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Santo Amaro, da Secretaria de Educação, a contar de 16 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0921 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 306/2004-GAB/GSF,  R E S O L V E:  Exonerar, ALBANO SOARES ROCHA SOBRINHO, matrícula nº 18.241-6, do cargo de provimento em comissão de Consultor Fiscal, símbolo 'DDP', do Conselho de Recursos Fiscais - CRF, da Secretaria de Finanças, a contar de 12 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0922 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 136/2004-GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, RENATA MARIA DOS SANTOS BOTELHO, matrícula nº 62.259-5, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão Administrativa Financeira, símbolo 'DDI', do Departamento de Administração Setorial, da Secretaria de Saneamento, a contar de 05 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0923 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 169/2004-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, DALVALÚCIA OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 40.963-7, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Planejamento e Articulação Social da Defesa Civil - CODECIR, símbolo 'DDP', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, a contar de 01 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0924 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DO CARMO PEREIRA DA LUZ, matrícula nº 40.928-8, do cargo de provimento em comissão de Divisão de Benefício e Serviço Social, símbolo 'DDI', da DGCDS, da Secretaria de Administração, a contar de 07 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0925 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 271/2004-GAB/SSP,  R E S O L V E:  Exonerar, ROBERTO DUARTE GUSMÃO, matrícula nº 71.046-6, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria de Limpeza Urbana - DLU, símbolo 'DS1', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB. e nomear CARLOS EDUARDO MUNIZ PACHECO, matrícula nº 71.083-0, para exercer o referido cargo, a contar de 03 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0926 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 184/2004-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, SANDRA MARIA LUZ BRITO, matrícula nº 41.318-1, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Comunicação e Articulação Social / DIRHAB, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM e nomear JOSÉ RENATO FERREIRA DOS SANTOS, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0927 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 368/2004-GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, RONALD DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 65.203-2, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento Técnico da Coordenadoria da Criança e do Adolescente, símbolo 'DDP', da Secretaria da Política de Assistência Social, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0928 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.16953.8.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor EDSON VIRGINIO C. JÚNIOR, matrícula nº 63.911-9, do cargo efetivo de Procurador Judicial, a contar de 05 de abril de 2004.  PORTARIA Nº 0929 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0419/2004-GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, TEREZA DE FÁTIMA SOUTO MAIOR SALES, matrícula nº 19.406-7, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Análises Clínicas, símbolo 'DDI', do Laboratório Municipal, da Secretaria de Saúde e nomear MARIA CRISTINA TEIXEIRA NOGUEIRA LIMA, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0930 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 137/2004-GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA ANGÉLICA DA SILVA NUNES, matrícula nº 60.604-6, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Projetos e Programas, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Planejamento, da Secretaria de
3059	2004	508	2004-04-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	3	 Saneamento e nomear RENATA MARIA DOS SANTOS BOTELHO, matrícula nº 62.259-5, para exercer o referido cargo, a contar de 05 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0931 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0421/2004-GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, MARGARETA RUSIA SANTOS DE SANTANA, matrícula nº 24.394-2, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Vigilância Ambiental, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde e nomear IVALDO FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 39.415-4, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0932 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 138/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear, ALUIZIO ROBERTO CORREIA OLIVEIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão Administrativa Financeira, símbolo 'DDI', do Departamento de Administração Setorial, da Secretaria de Saneamento, a contar de 05 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0933 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 180/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Nomear, JULIANA PEREIRA CAVALCANTI, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Sistematização de Tecnologias Alternativas / DIRHAB, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, a contar de 01 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0934 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 269/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, WILZA MARIA PINTO SILVA, matrícula nº 38.359-0, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Profissional Dona Olegarinha, da Secretaria de Educação, a contar de 12 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0935 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 267/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, VALDIRENE SEVERINO DOS SANTOS, matrícula nº 33.081-5, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente do NUPI Sítio da Trindade, da Secretaria de Educação, a contar de 15 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0936 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 259/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, REGINALDA MARIA DE ARAÚJO, matrícula nº 53.080-7, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, da Secretaria de Educação, a contar de 05 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0937 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 258/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, ANA PATRÍCIA MORORÓ DOS SANTOS, matrícula nº 40.495-0, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Anexo a São Cristóvão, da Secretaria de Educação, a contar de 05 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0938 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 259/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, ANA IZABEL RAMOS DE ARAÚJO, matrícula nº 38.337-0, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, da Secretaria de Educação, a contar de 05 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0939 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 259/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, ARLETE CARDOSO OLIVEIRA DE PAULA, matrícula nº 32.791-8, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Córrego da Areia, da Secretaria de Educação, a contar de 05 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0940 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 268/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, ROSILDA LINS BISPO DE MELO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenadora, símbolo 'DDI', da Creche Municipal Celeste Vidal, da Secretaria de Educação, a contar de 12 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0941 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 271/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, FLÁVIA KARINA VITOR DA SILVA, matrícula nº 40.487-4, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Profissionalizante Vila dos Milagres, da Secretaria de Educação, a contar de 12 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0942 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 258/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, JOSELI PEREIRA ALVES, matrícula nº 57.022-2, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Anexo a Maria de Sampaio Lucena, da Secretaria de Educação, a contar de 05 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0943 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0420/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, AURIVONE CABRAL FERREIRA, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Farmácia, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0944 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 182/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar, ROBERTO DE SOUZA MAIA FILHO, matrícula nº 29.986-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Gerência de Análise de Processos da 6ª Regional / DIRCON, símbolo 'DDP', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento da titular MARIA AUXILIADORA DA C. M. BARRO, matrícula nº 30.063-1, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0945 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 183/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar, JOAZ URBANO PEREIRA, matrícula nº 37.030-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão Administração da 2ª Regional / DIRCON, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento da titular WILMA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 41.412-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0946 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 181/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DA PIEDADE OLIVEIRA DE LIMA, matrícula nº 32.750-1, Assistente da 1ª Coordenadoria Regional / DIRCON, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente pela função gratificada de Chefe de Acompanhamento das Ações da 6ª Coordenadoria Regional / DIRCON, símbolo 'FG1', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento da titular MARIA DE FÁTIMA BARBOSA LIM
3060	2004	508	2004-04-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	4	A CHAVES, matrícula nº 33.913-3, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0947 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 276/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, JOSIANE ALCÂNTARA SILVA COSTA , matrícula nº 57.327-4, para responder cumulativamente pela função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal São Miguel, durante o afastamento da titular ROZELMA XIMENES FERREIRA, matrícula nº 57.164-4, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, no período de 31 de março a 29 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0948 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 185/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar, MARIA ALCINA DUTRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 25.493-1, Diretora do Departamento de Gerência de Fiscalização da 3ª Regional / DIRCON, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Coordenadoria da 3ª Regional / DIRCON, símbolo 'DDR', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento da titular ONILDA GOMES BEZERRA, matrícula nº 30.060-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0949 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 327/04-GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, para compor as Comissões Permanentes de Licitação da Administração Direta, os servidores a seguir relacionados, para mandato de 1 (um) ano atribuindo-lhes a gratificação prevista no artigo 4º da Lei nº 16.842/2003, a contar de 07 de abril de 2004,    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS-CPLM  PRESIDENTE:  Virgínia M Ferraz de Oliveira Mat.nº43.966-2  MEMBROS:  Mário Peres Costa  Mat.nº19.475-0  Eginaldo de Oliveira Jordão Mat.nº21.967-6  Marcelo Leite Cerqueira Mat.nº61.051-9  Lelídio Araújo Miranda Mat.nº56.715-8    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA-CPLOSE  PRESIDENTE:  Sandro da Costa Figueirôa Mat.nº44.687-6  MEMBROS:  Gilson L Azevedo do Nascimento Mat.nº22.432-2  Silvanice Gomes T Cavalcanti Mat.nº54.355-0  Etiene Pereira de Oliveira Mat.nº15.431-1  Sandra Torres Zarzar Mat.nº63.798-1    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO-CPLSE  PRESIDENTE:  Tiago Alves Muniz  Mat.nº62.258-0  MEMBROS:  Ana Maria de Araújo Lima Mat.nº54.537-0  Geraldo Targino Sampaio Mat.nº53.802-3  Yoneide Bezerra E.Santo Mat.nº54.751-7  Manoel Ataíde S de França Mat.nº39.928-5    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
3061	2004	508	2004-04-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação, tendo como objeto a aquisição de 2.600 (dois mil e seiscentos) exemplares dos livros didáticos Viver e Aprender, sendo 2.500 (dois mil e quinhentos) exemplares do módulo do aluno vol. I e 100 (cem) exemplares do guia do educador Vol. I para atender aos alunos das turmas de Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino, totalizando o valor de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais) cujo fornecimento ficará a cargo da GLOBAL EDITORA, de acordo com o previsto no Art.25, caput e inciso I, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. Os recursos alocados para esta despesa correrão por conta da dotação n.º 1401.12.361.1.206.2.178 (manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental) , elemento 3.90.39, com recursos do Programa Recomeço/FNDE. Recife, 15 de abril de 2004. MARILEIDE CARVALHO COSTA. Secretária Adjunta, em exercício. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação,  com base no Inciso I, do Art.25 da Lei º 8.666/93 EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES Secretária de Educação    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso   TOMADA DE PREÇOS Nº 001/04 - Objeto: Contratação de serviços de oficina com fornecimento de peças. A CPLE comunica que o Sr. Secretário de Finanças, concedeu o prazo de 08 (oito) dias úteis, a partir desta publicação, para apresentação de nova proposta de preços, às 11:00 (onze) horas  do dia 29 de abril de 2004, na sala de reuniões nº 01 da Diretoria Geral de Compras da Secretaria de Finanças, localizada no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Recife,15 de abril de 2004. Tiago Alves Muniz. Presidente da CPLE.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 007/2004 - SEFIN. Empresa habilitada: Serraria Operária Ltda. empresa inabilitada. Não houve. Propostas classificadas: não houve. Proposta desclassificada:  Serraria Operária Ltda. Recife, 14 de abril de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 012/2004 - SECRETARIA DE SANEAMENTO: serviços de execução de infra-estrutura do Habitacional Jiquiá - Bairro da Mangueira - nesta cidade. Sessão inicial: 05/05/2004, às 09:00 (nove) horas. TOMADA DE PREÇOS N° 013/2004 - SECRETARIA DE SANEAMENTO: recuperação do sistema de esgotamento sanitário, melhorias das instalações hidrossanitárias das residências, recuperação de canaletas e galerias de águas pluviais - Bairro do Poço da Panela - nesta cidade. Sessão inicial: 05/05/2004, às 14:00 (quatorze) horas. TOMADA DE PREÇOS N° 014/2004 - SECRETARIA DE SAÚDE: reforma PSF (Programa Saúde da Família) - Parque residencial dos Milagres - DS VI - nesta cidade. Sessão inicial: 06/05/2004, às 09:00 (nove) horas. Editais via internet através do site www.recife.pe.gov.br, anexos e informações na DSL (Divisão de Suporte a Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 16 de abril de 2004. Sandro da Costa Figueirôa. Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 007/2004 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:  Comunicamos aos licitantes, para efeito do disposto no §3º do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, que a empresa MENDES ENGENHARIA LTDA., interpôs recurso administrativo contra o resultado de habilitação. TOMADA DE PREÇOS N° 012/2004 - SECRETARIA DE SANEAMENTO: serviços de execução de infra-estrutura do Habitacional Jiquiá - Bairro da Mangueira - nesta cidade. Sessão inicial: 05/05/2004, às 09:00 (nove) horas. TOMADA DE PREÇOS N° 013/2004 - SECRETARIA DE SANEAMENTO: recuperação do sistema de esgotamento sanitário, melhorias das instalações hidrossanitárias das residências, recuperação de canaletas e galerias de águas pluviais - Bairro do Poço da Panela - nesta cidade. Sessão inicial: 05/05/2004, às 14:00 (quatorze) horas. TOMADA DE PREÇOS N° 014/2004 - SECRETARIA DE SAÚDE: reforma PSF (Programa Saúde da Família) - Parque residencial dos Milagres - Distrito Sanitário  VI - nesta cidade.  . Sessão inicial: 06/05/2004, às 09:00 (nove) horas. Editais via internet através do site www.recife.pe.gov.br, anexos e informações na DSL (Divisão de Suporte a Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 16 de abril de 2004. Sandro da Costa Figueirôa. Presidente.    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2004TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2004RetificaçãoPublicado no DOM e no Diário de Pernambuco de 13/04/2004Resultado de HabilitaçãoRef: PL nº 014/2004 - TP nº 005/2004. Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis, para atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes do Anexo I da Tomada de Preços nº 005/2004. Comunicamos o resultado do julgamento de habilitação: foram habilitadas as seguintes empresas: Ceres - Cereais e Estivas Ltda., M e C Comércio e Embalagens Ltda., Comercial Siracuse Ltda., Comercial Diali Ltda., Alimentos Alvorada Ltda. Foram inabilitadas as seguintes empresas: Ednilson Pinho de Miranda - ME., Nutrisol Alimentos Ltda., Almeida e Barbosa Comercial Ltda. - ME. Recife 17 de abril de 2004. Comissão Permanente de Licitação. Fone: 3227- 3690.    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2004TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2004Julgamento de PropostasRef: PL nº 012/2004 - TP nº 003/2004. Objeto: Fornecimento de material de limpeza e higiene pessoal, para atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes do Anexo I da Tomada de Preços nº 003/2004. Comunicamos o resultado do Julgamento das Propostas do certame em referência: Eletroway Comércio e Representações Ltda., itens: 02, 04, 05, 14, 15, 16, 20, 23, 24, 25, 26, 28, 30, 36, 39, 44, 48, 49, 50, 51, 52 -  Norlux Ltda., itens: 03, 08, 12, 27, 29, 31, 33, 34, 43, 45, 46, 47 -  Lipac Ltda., itens: 01, 09, 13 -  Ednilson P Miranda, itens: 06, 07, 11, 17, 18, 35, 38, 40, 41, 42 -  DDL Comercial Ltda., itens: 10, 22, 32 -  Mister Paper Ltda., itens: 19, 21, 37. Recife 17 de abril de 2004. Comissão Permanente de Licitação. Fone: 3227- 3690.    SECRETARIA DE SAÚDE    TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 10/2004  RECONHEÇO a situação de dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, X, da Lei Federal n.º 8.666/93, para a locação do imóvel situado na Rua Marechal Deodoro, 688, Campo Grande, nesta cidade do Recife/PE, de propriedade da Srª GISELDA SANTA CRUZ SILVA, por um período de 12 meses, no valor mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), perfazendo um total de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) destinado à implantação de uma Unidade de Saúde 
3062	2004	508	2004-04-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	da Família, em atenção à solicitação do Distrito Sanitário II, desta Secretaria de Saúde. Publique-se para que se produzam os efeitos legais. Recife, 14 de abril de 2004-GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO- Secretário de Saúde do Recife.    RESULTADO DE JULGAMENTO  TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2004 - Objeto: Aquisição de inseticidas para atendimento das necessidades do Centro de Vigilância Ambiental. Foram declaradas vencedoras  as  licitantes: AGRO SERRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. nos itens 01 e 02 -  TEC-REC COM. REPRESENT. E SERVIÇOS LTDA. no item 03. Recife 16 de abril de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L.SAÚDE    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  CONCORRÊNCIA Nº 006/2003 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 109 - OBJETO: aquisição de materiais de construção para o Programa Parceria nos Morros. A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise dos recursos administrativos, interpostos pelas empresas, tendo sido proferido os seguintes julgamentos:  Mercantil Assis Ltda. (item 13), foi dado provimento ao mesmo, alterando a decisão anterior, e marcando a data do sorteio para o próximo dia 20/04/2004 às 11:30 horas -  e, Campos Maia Material de Construção Ltda. (itens 05, 06, 11 e 12), não foi dado provimento ao mesmo, mantendo a decisão anterior, permanecendo como VENCEDORAS as seguintes empresas: Essencial Consultoria, Terceirização e Treinamento Empresarial Ltda. (itens - 05 e 06) -  Mercantil Assis Ltda. (item - 11) -  e, Construtora Angra Ltda. (item - 12). Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão de Licitação.    AVISO DE EDITAIS  TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 007 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem da Rua Sertanópolis (trecho: Rua Rio Grando do Norte / Rua Eurico de Souza Leão - est. 0+0,00 a est. 21+17,00) - Torrões, nesta cidade. Data e hora de abertura: 05/05/04 às 09:00 horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 008 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem da Rua Lagoa do Rancho (trecho: Rua Pio IX / Rua Eliezer Q. de Moura - est. 0+13,90 a est. 12+1,00), RPA 04, MR 4.1 - Torre, nesta cidade. Data e hora de abertura: 05/05/04 às 11:30 horas -  e, TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 009 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem da Av. Beira Rio (trecho: Rua Arlindo Gouveia / Ponte da Capunga), RPA 04, MR 4.1 - Madalena, nesta cidade. Data e hora de abertura: 06/05/04 às 09:00 horas. Os presentes Editais poderão ser adquiridos diretamente na CPL mediante a entrega de CD-R 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN, virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso aos Editais, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/licitacao. Recife, 17 de abril de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS    DISPENSA DE LICITAÇÃO  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2004. Reconheço a referida Dispensa de Licitação em favor da Lumiflex Comércio & Representações Ltda, cujo objeto trata do fornecimento de material de sinalização gráfica (poste regulamentar), no valor global de R$ 17.094,00 (dezessete mil e noventa e quatro reais), com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Recife, 16 de abril de 2004. Ivan Carlos Moura da Cunha - Presidente da CTTU.    RESULTADO DA FASE TÉCNICA  CONCORRÊNCIA Nº 001/2004 - OBJETO: serviços de publicidade relativos à educação no trânsito. A comissão julga classificadas na fase técnica as licitantes Ágora Comunicação Integrada, com a pontuação de 9,5 (nove vírgula cinco), e Três Pontos Comunicação Ltda, com a pontuação 10,0 (dez vírgula zero), pelos motivos aduzidos na ata de julgamento, cujo teor encontra-se à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, na rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro, Recife-PE, bem como na internet, através do site www.recife.pe.gov.br - Recife, 17 de abril de 2004. Christiane Vasconcelos - Presidenta da Comissão Permanente de Licitação.
3063	2004	508	2004-04-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Portarias	1	PORTARIA Nº.  022 /04-GP/FCCR  A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I - Exonerar, a pedido, a servidora Célia Meira Cavalcanti Chagas, matrícula 30.576-6, do cargo de provimento em comissão de Diretora da  Escola Municipal de Frevo, símbolo  DDI, da Diretoria de Ação Cultural desta Fundação de Cultura, e nomear para o mesmo cargo Bárbara Heliodora Cavalcanti Pereira.  II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de abril de 2004, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº. 021 /2004-GP/FCCR.  A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I -  Exonerar a servidora Bárbara Heliodora Cavalcanti Pereira, matrícula 30.627-4, do cargo de provimento em comissão de Vice Diretora da  Escola Municipal de Frevo, símbolo  DDI-1 da Diretoria de Ação Cultural desta Fundação de Cultura.  II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de abril de 2004, revogadas as disposições em contrário.    Recife, 13  de abril de 2004    Ada Rodrigues de Siqueira  Diretora Presidente
3064	2004	508	2004-04-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Extratos	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO Nº 31/2004 CONVÊNIO Nº 02/2004. Firmado em 13.02.2004. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Federação das Escolas de Samba de Pernambuco/FESAPE. Objeto: Conjugação de ações visando a realização do Carnaval 2004, para as apresentações das agremiações filiadas à SEGUNDA CONVENENTE, nesta cidade. Prazo: 13.02.2004 a 30.03.2004. Valor: R$ 41.374,20. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 32/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 16.02.2003.Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Siglafix Design Ltda. Objeto: Confecção, instalação e desmontagem de banners, a serem afixados na Cidade do Recife, por ocasião do Carnaval 2004. Prazo: 16.02.2004 a 31.03.2004. Valor: R$ 79.429,90. Dotação Orçamentária nº: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso  Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 33/2004  - 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇO, celebrado em 08.02.2004. Firmado em 16.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa MGR -Contruções e Serviços Ltda. Objeto: Acréscimo de 2.65% do valor do Contrato de Locação de Serviço, cujo objeto é a execução de serviços de engenharia, confecção, montagem e desmontagem dos elementos que compõem a decoração do Carnaval 2004, nesta cidade. Valor: R$ 30.491,30.     EXTRATO Nº 34/2004 - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. Firmado em 16.02.2004. Locatária: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Locadora: Empresa TVM Projeções Ltda-ME. Objeto: locação de 18 telões, por ocasião do Carnaval 2004. Prazo: 30 dias. Valor: R$ 46.950,00. Dotação Orçamentária nº: 2.579 -Promoções de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 35/2004 - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Firmado em 16.02.2004. Locatária: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Locadora: Empresa Vaporservice - Serviços Automotivos Ltda. Objeto: Locação do imóvel denominado 1-A, desmembrado do terreno oriundo do desmembramento de terra do antigo Engenho Ibura, com área total de 9.891,00m². Prazo: 10 dias. Valor: R$ 3.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 36/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 17.02.2003. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Set Produções Audiovisuais Ltda. Objeto: Produção do Festival Rec Beat, evento que integrará o Carnaval Multicultural 2004, no Pólo Mangue, nesta cidade. Prazo: 20 dias. Valor: R$ 270.000,00. Dotação Orçamentária nº: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.     EXTRATO Nº 37/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 19.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Senhora Daniela Brilhante de Medeiros. Objeto: Supervisão e fiscalização da programação visual para o Carnaval 2004. Prazo: 03 meses. Valor: R$ 2.700,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 38/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 19.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Plural Projetos e Produções Artísticas Ltda. Objeto: Apresentações das Orquestras Ademir Araújo e Pernambucana de Frevo, nas FREVIOCAS I e II, no Carnaval 2004, das quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias Valor: R$ 9.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 39/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 19.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Firma Individual Luiz Guimarães Gomes de Sá-ME. Objeto: Apresentações da Troça Vem Que Tem, Bloco Risos Dourados e Companhia de Dança Fátima Freitas, no Carnaval 2004, dos quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 9.380,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 40/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 19.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Firma Individual Maria Rosineide José dos Santos-ME. Objeto: Apresentações da Orquestra de Maia, nas FREVIOCAS I e II, no Carnaval 2004, da qual a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15. dias. Valor: R$ 3.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 41/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 19.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Associação Musical e Orquestra 19 de Fevereiro. Objeto: Apresentações das Orquestras Tradicional Camará e do Maestro Mendes, nas FREVIOCAS I e II, no Carnaval 2004, das quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 7.500,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 42/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 19.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Firma Individual Maria Rosineide José dos Santos-ME. Objeto: Apresentações das Orquestras Primavera e Maia e Sua Orquestra, no Carnaval 2004, das quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 11.400,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 43/2004 - CONTRATO DE CO-PATROCÍNIO. Firmado em 19.02.2004. Co-Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Co-Patrocinada: Empresa Clube das Máscaras O Galo da Madrugada. Objeto: Co-Patrocínio sob a forma de apoio financeiro, destinado à promoção do desfile do Clube das Máscaras O Galo da Madrugada, no Carnaval 2004. Prazo: 40 dias. Valor: R$ 130.000,00. Dotação Orçamentária nº: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº: 33.90.39 - Outros Servi
3065	2004	508	2004-04-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Extratos	2	ços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recursos Financeiros: Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 44/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 19.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Associação Cultural Dança e Folguedo. Objeto: Apresentações de passistas da Escola de Frevo do Recife e de outras Academias, no Carnaval 2004, dos quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 20 dias. Valor: R$ 16.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 45/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.Firmado em 19.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Firma Individual Luiz Guimarães Gomes de Sá-ME. Objeto: Apresentações de Geraldo Maia e Banda, Grupo Sá Grama, Coral Edgar Morais, Chá de Zabumba, Orquestra do Maestro Fernando Borges, Orquestra Maestro José Menezes, Um Bloco em Poesia, Acabralada, Orquestra de Frevo Levino Ferreira, Balé Popular do Recife, Selma do Coco, Zé Neguinho, Ricardo Silva, Jô Gomes, Kelly Rosa, Orquestra Super Pop, Zoca Madureira Carnassau Pernambuco, Gerlane Lopes, Dona Sila do Coco, Orquestra do Maestro Nunes, Orquestra Geraldo Santos, Orquestra Raízes Pernambucana e Aristides Guimarães e Banda, no Carnaval 2004, dos quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 148.100,00. Dotação Orçamentária nº: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 46/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 19.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Arte's Madureira LTDA. Objeto: Apresentação do artista Antúlio Madureira, no Carnaval 2004, do qual a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 20.000,00. Dotação Orçamentária nº: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 47/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 19.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Firma Individual Luiz Guimarães Gomes de Sá-ME. Objeto: Apresentações da Orquestra Raízes Pernambucana e Um Bloco Em Poesia, no Carnaval 2004, dos quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 13.440,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 48/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 19.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Plural Projetos e Produções Artísticas Ltda. Objeto: Apresentações das Orquestras Pernambucana de Frevo, Berenguer Show, Maracafrevo, Acorda Gente, Show de Frevo, Independente do Ibura, Constantino, Popular do Recife, Aluízio, Cuturno Furado, Paulo Lira, Albuquerque, Tempestade, Tijolo Quente, Rubinho e Torre do Frevo, no Carnaval 2004, das quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 115..900,00. Dotação Orçamentária nº: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 49/2004 -CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 19.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Associação Musical e Orquestra 19 de Fevereiro. Objeto: Apresentações das Orquestras Mendes, Alvorada, Carlos Alberto Caetés 19 de Fevereiro, no Carnaval 2004, dos quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 25.650,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 50/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 19.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Associação Musical Som Brasil Banda Show. Objeto: Apresentações da Orquestra Som Brasil Banda Show, no Carnaval 2004, da qual a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 9.500,00. Dotação Orçamentária nº: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 51/2004 - CONVÊNIO Nº 06/2004 DE COOPERAÇÃO MÚTUA. Firmado em 19.02.2004. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Associação dos Maracatus Debaque Solto de Pernambuco. Objeto: Conjugação de ações, visando a realização do Carnaval 2004. Prazo: 19.02.2004 a 27.03.2004. Valor: R$ 180.768,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 52/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 19.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Associação Musical 10 de Agosto. Objeto: Apresentações das Orquestras 10 de agosto, Santana, de Frevo Aquarela, Vereda Tropical, Continental de Frevo, Novo Horizonte e Juvenil de Olinda, no Carnaval 2004, dos quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias.  Valor: R$ 52.250,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Finaneiro - Tesouro Municipal    EXTRATO Nº 53/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 19.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Grupo Pipoquinha. Objeto: Apresentações de Fátima Marinho, nas FREVIOCAS I e II, no Carnaval 2004, da qual a CONTRATADA é empresária exclusiva: Prazo: 15 dias. Valor: R$ 1.350,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    Ada Siqueira  Diretora-Presidente
3066	2004	508	2004-04-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portarias	1	PORTARIA CONJUNTA Nº  001 DE 31 DE MARÇO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS,  no uso de suas atribuições previstas na art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife,  CONSIDERANDO a necessidade de modernização dos Cadastros de Logradouro e Imobiliário, e a racionalização e otimização de recursos humanos e materiais na área de Geoprocessamento -   CONSIDERANDO que a implantação do Geoprocessamento ensejará um avanço considerável nessa modernização, permitindo uma maior fluidez de dados na administração dos cadastros da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente -SEPLAM e Secretaria de Finanças - SEFIN,  R E S O L V E M:  I - Constituir grupo de trabalho não remunerado para implantação do Geo- processamento composto por 06 (seis) servidores, sendo 02 (dois) da SEPLAM, 02 (dois) da SEFIN e 02 (dois) da Empresa Municipal de Informática - EMPREL.  II - O grupo ora constituído terá a coordenação do servidor Jonas Bezerra de Melo Júnior, mat. 36.892-8(SEFIN), e a seguinte composição: Prosperino Sarubbi Neto, mat. 40.173-1 (SEFIN), Eloisa de Barros Vital, mat. 24.513-7 (SEPLAM), Ricardo Barbosa Pimentel, mat. 19.136-4 (SEPLAM), Márcia Lúcia de Araújo Fernandes, mat. 451-0 (EMPREL) e Alexandre José Gonçalves da Silva, mat. 733-1(EMPREL).  III - Os casos de impasses e dúvidas serão dirimidos pelo Diretor da DIRCON - Diretoria de Controle Urbano, pelo Diretor da DGAT - Diretoria Geral de Administração Tributária e pelo Diretor da Diretoria de Sistemas Corporativos da EMPREL.  IV - O grupo de trabalho terá a duração de 18 (dezoito meses), sendo apresentado trimestralmente relatório sobre o andamento dos trabalhos aos Secretários de Finanças e de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente.  V - Os meios necessários para a consecução dos trabalhos serão providenciados pela SEPLAM, SEFIN e EMPREL.  VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, instalando-se os trabalhos até 10 (dez) dias após.    Recife,   13    de abril de 2004.    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Portaria nº 013 de 14 de abril de 2004  O Secretário de Finanças da Prefeitura do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º, do artigo 4º do Decreto nº 18.560 de 26 de junho de 2000.  R E S O L V E:  I -  Determinar como tarefa a ser executada pelo Auditor do Tesouro Municipal, Luis Jorge Gomes Sasaki, matrícula 63.782-9 , no período de 19.02.2004 a 30.04.2004, a preparação do curso de Auditoria de Pessoal , com a utilização da Ferramenta 'Sagent' e elaborar o manual de auditoria de sistemas de informação a ser utilizado pelo Departamento de Auditoria.  II - Fica atribuída ao Auditor de que trata o inciso anterior a Gratificação de Produtividade Fiscal,  no percentual de 100% pela efetiva realização da tarefa no período acima mencionado.    José Eduardo Santos Vital  Secretário
3067	2004	508	2004-04-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Relatório de gestão fiscal - republicação do quadro	1	PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  Republicação do Quadro previsto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especificamente o disposto em seu Artigo 55, informamos conforme demonstrativo abaixo: Relatório de Gestão Fiscal, referente ao TERCEIRO QUADRIMESTRE de 2003 da Administração Direta, Indireta, Fundação e Autarquias, de acordo com a Portaria STN nº 516 de 14/10/2002.  <b>Olhar tabela</b>  RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL  DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR   Recife, 12 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito     José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças
3068	2004	508	2004-04-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portarias	1	PORTARIA Nº 007 /2004 GAB - SSP Recife,  15 de abril de 2004     O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS  R E S O L V E :   I - Designar MÁRCIA MARIA LOPES LEÃO, Matrícula Nº 61.945-9, Diretora do Departamento de Administração Setorial da Secretaria de Serviços Públicos, para receber, aplicar e prestar contas dos Suprimentos Individuais, nos Elementos 3.3.90.30 - Material de Consumo e 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, em substituição a Servidora MARIA DE LOURDES LEAL MIRANDA, Matrícula Nº 61.949-7.  II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 006 /2004 GAB - SSP Recife,  15 de abril de 2004     O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS  R E S O L V E :   I Designar MÁRCIA MARIA LOPES LEÃO, Matrícula Nº 61.945-9, Diretora do Departamento de Administração Setorial da Secretaria de Serviços Públicos, para enquanto estiver no exercício do Cargo, autorizar despesas, empenhos, pagamentos, homologar processos de licitação, movimentar contas liberadas e transferências fixas pela Programação Financeira.   II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Ricardo Queiroz  Secretário    GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 034/2004 DE 06 DE ABRIL DE 2004  O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 206, combinado com o Art. 208 da Lei n.º 14.728 de 08 de março de 1985, ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife).  R E S O L V E:  1.Criar Comissão com a finalidade de organizar a participação dos integrantes da Guarda Municipal do Recife no XIV Congresso das Guardas Municipais, que ocorrerá na cidade de Fortaleza-CE, no período de 07 a 09 de junho de 2004 -   2.A Comissão será formada pelo Insp. MARCOS WELLINGTON LINS Mat. 19.989-6, SI EDMAR PEREIRA DA SILVA, Mat. 15.407-2, SI NATANIEL LUIZ DA SILVA Mat.25.767-2, GM ROBERVAL CECILIO DE SALES FILHO Mat. 24.131-3, GM RINALDO LEANDRO DA SILVA Mat.24.166-2, GM NELSON LOURENÇO DIAS FILHO Mat. 24.249-1, GM MACILON FÉLIX PEREIRA Mat. 25.799-8.  3. A presente comissão desempenhará suas atividades sem prejuízo de suas escalas de serviço, sendo coordenada pelo Núcleo de Comunicação e Apoio Social.  José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante  Republicada por ter sido incorreta.
3069	2004	508	2004-04-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Extratos	1	EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COPIADORAS N.º 344,  CELEBRADO EM  01 DE NOVEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A ART DIGITAL COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A alteração das cláusulas  terceira e quarta, para permitir, respectivamente:  I) O reajuste do preço mensal da prestação dos serviços, passando o valor mensal de R$ 1.040,00 (um mil e quarenta reais) para R$ 1.144,00 (um mil, cento e quarenta e quatro reais), correspondente ao percentual de 10% (dez por cento), conforme entendimento firmado entre as partes, em que teria a contratada direito a um percentual de 21,35% (vinte e um vírgula trinta e cinco por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE, renunciando, porém, ao percentual de 11,35% (onze vírgula trinta e cinco por cento) -   II) A prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 03.11.2003 e final o dia 03.05.2004 -   III) A substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de nº 2001.04.122.2.134.2.213.3.3.90.39.    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE-CSURB  CONTRATOS DE MARÇO-2004    CONTRATO N.º 020/04-Tomada de Preço n.º 001/04  EMPRESA: MA COMÉRCIO  OBJETO: Fornecimento de Combustível  VIGÊNCIA: 18/03/04 a 17/03/05  VALOR: R$ 180.180,00    CONTRATO N.º 021/04-Dispensa de licitação n.º 001/04  EMPRESA: NORLUX  OBJETO: Fornecimento de Materiais de Limpeza e Higiene  VIGÊNCIA: 25/03/04 a 31/05/04  VALOR: R$ 31.140,60    CONTRATO N.º 022/04-Dispensa de licitação n.º 001/04  EMPRESA: FUTURA  OBJETO: Fornecimento de Materiais de Limpeza e Higiene    VIGÊNCIA: 25/03/04 a 31/05/04  VALOR: R$ 17.915,32    CONTRATO N.º 023/04-Dispensa de Licitação n.º 001/04  EMPRESA: FARELSON  OBJETO: Fornecimento de Materiais de Limpeza e Higiene    VIGÊNCIA: 25/03/04 a 31/05/04  VALOR: R$ 517.465,65    CONTRATO N.º 024/04-Dispensa de Licitação n.º 001/04  EMPRESA: EDNILSON  OBJETO: Fornecimento de Materiais de Limpeza e Higiene    VIGÊNCIA: 25/03/04 a 31/05/04  VALOR: R$ 20.586,45    CONTRATO N.º 025/04-Dispensa de Licitação n.º 001/04  EMPRESA: COMERCIAL SIRACUSE  OBJETO: Fornecimento de Materiais de Limpeza e Higiene  VIGÊNCIA: 25/03/04 a 31/05/04  VALOR: R$ 1.575,66    CONTRATO N.º 026/04-Dispensa de Licitação n.º 001/04  EMPRESA: CENTRAL DE ALIMENTOS  OBJETO: Fornecimento de Materiais de Limpeza e Higiene  VIGÊNCIA: 25/03/04 a 31/05/04  VALOR: R$ 365,80    CONTRATO N.º 027/04-Dispensa de Licitação n.º 002/04  EMPRESA: CERES CEREAIS  OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios não perecíveis    VIGÊNCIA: 12/04/04 a 30/06/04  VALOR: R$ 3.866,15    CONTRATO N.º 028/04-Dispensa de Licitação n.º 002/04  EMPRESA: CENTRAL DE ALIMENTOS  OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios não Perecíveis  VIGÊNCIA: 12/04/04 a 30/06/04  VALOR: R$ 8.320,32
3070	2004	508	2004-04-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Atas de registro de preços vigentes - Csurb	1	COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE-CSURB  ATAS DE REGISTRO DE PREÇO VIGENTES A PARTIR DE MARÇO-2004    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 019/04-CPRP N.º 023/03  EMPRESA -  AMPLA  OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios não Perecíveis.  VIGÊNCIA: 04/03/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 914.595,00    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 020/04-CPRP N.º 023/03  EMPRESA: CAÇUÁ  OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios não Perecíveis.  VIGÊNCIA: 04/03/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 149.700,00    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 021/04 - CPRP N.º 023/03  EMPRESA: NUTRIMENTAL  OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios não Perecíveis.  VIGÊNCIA: 04/03/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 575.754,96    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 022/04-CPRP N.º 023/03  EMPRESA: ATV  OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios não Perecíveis.  VIGÊNCIA: 04/03/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 558.502,56    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 023/04-CPRP N.º 023/03  EMPRESA: PROGRESSO ALIMENTOS  OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios não Perecíveis.  VIGÊNCIA: 04/03/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 1.192.095,50    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 024/04-CPRP N.º 023/03  EMPRESA: QUALIMENTTOS  OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios não Perecíveis.  VIGÊNCIA: 04/03/04 a 31/12/04  VALOR: R$  1.074.168,40    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 025/04-CPRP N.º 021/03  EMPRESA: FRIGUAL   OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios Perecíveis   VIGÊNCIA: 01/04/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 5.558.400,00    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 026/04-CPRP N.º 022/03  EMPRESA: RINALDO RAUPP SILVA - ME  OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentício Perecíveis  VIGÊNCIA: 01/04/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 2.947500,00    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 027/04-CPRP N.º 022/03  EMPRESA: FRIGUAL  OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentício Perecíveis  VIGÊNCIA: 01/04/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 4.777.750,30    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 028/04-CPRP N.º 024/03  EMPRESA: JAF  OBJETO: Fornecimento de Hortifruti.  VIGÊNCIA: 04/03/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 1.546.000,80    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 029/04-CPRP N.º 024/03  EMPRESA: JL FRUTAS  OBJETO: Fornecimento de Hortifruti.  VIGÊNCIA: 04/03/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 1.786.865,10     ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 030/04-CPRP N.º 024/03  EMPRESA: JL FRUTAS  OBJETO: Fornecimento de Hortifruti.    VIGÊNCIA: 01/04/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 15.043,73    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 031/04-CPRP N.º 024/03  EMPRESA: JAF  OBJETO: Fornecimento de hortifruti.  VIGÊNCIA: 01/04/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 31.376,26    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 032/04-CPRP N.º 017/03  EMPRESA: CENTRAL DE ALIMENTOS  OBJETO: Fornecimento de Material de Limpeza e Higiene.   VIGÊNCIA: 31/03/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 632.050,92    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 033/04-CPRP N.º 017/03  EMPRESA: RIO GRANDE  OBJETO: Fornecimento de Material de Limpeza e Higiene.   VIGÊNCIA: 31/03/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 711.792,72    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 034/04-CPRP N.º 017/03  EMPRESA: FUTURA PAPELARIA  OBJETO: Fornecimento de Material de Limpeza e Higiene   VIGÊNCIA: 3103/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 106.495,92    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 035/04-CPRP N.º 003/04  EMPRESA: TECNOVIDA  OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios não Perecíveis   VIGÊNCIA: 01/04/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 6.240,00
3071	2004	508	2004-04-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Termos aditivos vigentes a partir de março 2004 - Csurb	1	COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE-CSURB  TERMOS ADITIVOS VIGENTES A PARTIR DE MARÇO-2004    EMPRESA: QUALISERV.  TERMO ADITIVO: Termo de Retificação ao 6º T.A Contrato n.º 17/99.  OBJETO: Retificação de supressão de 04 para 03 Digitadores.  VIGÊNCIA: A partir de 02/02/04.    EMPRESA: GERALDO COAN.  TERMO ADITIVO: 1º Termo aditivo ao contrato n.º 012/04  OBJETO: Supressão de 23,0769338%..  VIGÊNCIA: A partir de 09/02/04.    EMPRESA: CETAP.  TERMO ADITIVO: 5º ao Termo Aditivo ao contrato n.º 100/03  OBJETO: Prorrogação por mais 30 dias.  VIGÊNCIA: 22/01/04 a 21/02/04.    EMPRESA: CETAP.  TERMO ADITIVO: 6º Termo Aditivo ao contrato n.º 100/03  OBJETO: Prorrogação por mais 30 dias  VIGÊNCIA: A partir de 22/02/04 a 21/03/04.    EMPRESA: QUALISERV.  TERMO ADITIVO: 7º Termo aditivo ao contrato n.º 017/99.  OBJETO: Prorrogação por mais 12 meses .  VIGÊNCIA: 05/04/04 a 04/04/05.
3072	2004	508	2004-04-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA Nº  460  DE 13 DE  ABRIL  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 17 da Escola Municipal Diná de Oliveira -  187 e 45 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação -  18 da Escola Municipal do Jordão -  41 da Escola Municipal Antônio Farias Filho e 41 da Escola Municipal Campina do Barreto, todos de 2004,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas e  períodos indicados, centro de custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- GRACE MARIA PAES DE CARVALHO mat. 40.485-5, da Escola Municipal Diná de Oliveira, de 10 de fevereiro á 30 de junho de 2004.  2- LÚCIA MARIA DA SILVA mat. 53.772-5,  da Escola Municipal Professor Mauro Mota, de 10 de fevereiro à 31 de dezembro de 2004.  3- LUCIMAR MARIA DA SILVA mat. 54.270-1,  da Escola Municipal Três Carneiros, de Difícil Acesso, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  4- MARIANE PATRÍCIA SILVA TEIXEIRA mat. 41.571-5,  da Escola Municipal do Jordão, de 15 de março à 30 de junho de 2004.  5- MARIA DO CARMO LIMA mat. 62.553.-7,  da Escola Municipal Antônio Farias Filho, de 01 de março à 30 de junho de 2004.  6- VERA LÚCIA MELO DOS SANTOS mat. 56.708-6,  da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, na Escola Municipal Campina do Barreto, de 01 de março  à 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº  461  DE 13 DE  ABRIL  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista  o Ofício nº 50  23.03.2004, da Escola Municipal Córrego da Bica,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANALGAZINA SOARES MOURA GUEDES, mat. 48.648-7,  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais da Escola Municipal Córrego da Bica, no período de 01 de abril a 30 de maio de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178       PORTARIA Nº  462  DE 13 DE  ABRIL  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista  o Ofício nº 28/19.03.2004, da Escola Municipal Pe. José Mathias Delgado,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ÂNGELA MARIA CORREIA, mat. 54.921-3,  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Pe. José Mathias Delgado, no período de 08 de março a 22 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em substituição ao Professor I ROSÂNGELA MARIA VALENÇA DA SILVA, mat. 38.385-9, à disposição do 1º Tribunal de Juri do Recife, conforme Ofício nº 2004.0185.077 da Secretaria do 1º Tribunal do Júri da Capital.    PORTARIA Nº  463  DE 13 DE  ABRIL  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 14/15.03.2004, da Escola Municipal  Nova Aurora.  R E S O L V E :   I - Cessar, a contar de 15 de março de 2004, o exercício em cadeira vaga do Professor I ADELMA ARAÚJO PEREIRA, mat. 54.263-0, autorizado pela Portaria nº 280, de 18 março de 2004, item 1, publicada no DOM nº 498/23.03.2004.  .  PORTARIA Nº  464  DE 13 DE  ABRIL  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 03.02.2004 da Junta Médica Municipal,  e a cota de 26.02.2004 da DSRH, constantes no Processo  nº 07.61649.4.03, de 18.12.2003 e o Ofício nº 980/18.03.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação, considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   I - Afastar de regência de classe o Professor II VERA LÚCIA GADELHA DE SOUSA, mat. 38.222-6, lotado na Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, por 12 (doze) meses, no período de 03 de fevereiro de 2004 a 03 de fevereiro de 2005.  II - Transferir o Professor supramencionado, com carga horária mensal de 170 (cento e setenta) horas-aula, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus para a Escola Municipal Diná de Oliveira, em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 22 de março de 2004.    PORTARIA Nº  465  DE 13 DE  ABRIL  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 03.02.2004 da Junta Médica Municipal,  e a cota de 01.03.2004 da DSRH, constantes no Processo  nº 07.05953.1.04, de 09.01.2004 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Afastar de regência de classe o Professor II EDJA ESTEVES BISPO, mat. 53.543-0, lotado no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, por 06 (seis) meses, no período de 03 de fevereiro a 03 de agosto de 2004, exercendo funções Técnico Pedagógicas no referido Colégio.    PORTARIA Nº  466  DE 13 DE  ABRIL  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 04.03.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 23.03.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.08977.9.04 de 02.02.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 19 de janeiro a 19 de julho de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor I THETIS MARIA ARCOVERDE GUSMÃO, mat. 37.379-3, lotada na Escola Profissionalizante de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro, autorizado pela Portaria nº 1648, de 09 de dezembro de 2003, publicada no DOM. n° 458/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº  467  DE 13 DE  ABRIL  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 17.03.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 23.03.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.07201.7.04 de 23.01.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 22 de fevereiro a 22 de
3073	2004	508	2004-04-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	2	 agosto de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA DO CARMO PEREIRA DE MEIRA GUSMÃO, mat. 39.096-7, lotada na Escola Municipal Vila São Miguel, autorizado pela Portaria nº 464, de 02 de abril de 2003, publicada no DOM. n° 357/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº  468  DE 13 DE  ABRIL  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 03.03.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 22.03.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.07038.9.04 de 22.01.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 13 de fevereiro a 13 de agosto de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor I RITA DE CÁSSIA DE SOUZA LIMA, mat. 57.109-0, lotada na Escola Municipal Sede da Sabedoria, de Difícil acesso, autorizado pela Portaria nº 1674, de 12 de dezembro de 2003, publicada no DOM. n° 459/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº  469  DE 13 DE  ABRIL  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 03.03.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 18.03.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.09916.3.04 de 11.02.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 14 de fevereiro a 14 de agosto de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor I DULCEMAR OLIVEIRA M. DA SILVA, mat. 57.767-2, lotada na Escola Municipal Prof. Nilo Pereira, autorizado pela Portaria nº 639, de 02 de maio de 2003, publicada no DOM. n° 399/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº  470  DE 13 DE  ABRIL  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 09.03.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 17.03.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.06526.0.04 de 15.01.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 24 de fevereiro a 24 de agosto de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor I JACILENE MONTE DA CUNHA, mat. 55.309-8, lotada na Escola Municipal André de Melo, autorizado pela Portaria nº 871, de 02 de julho de 2003, publicada no DOM. n° 392/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº  471  DE 13 DE  ABRIL  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 11.02.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 19.02.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.06050.5.04 de 12.01.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 02 (dois) meses, no período de 23 de janeiro a 23 de março de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor II ADVANIA LOPES FONSECA, mat. 38.282-1, lotada na Escola Municipal Nadir Colaço, autorizado pela Portaria nº 835, de 30 de junho de 2003, publicada no DOM. n° 39/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº  472  DE 13 DE  ABRIL  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 0476, de 10.01.2001 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 81/12.03 -  80/29.04 e 82/29.04, da Escola Municipal Antônio Farias Filho, todos de 2003 -  considerando disposição do Artigo 5º da Lei nº 15.392/90,  R E S O L V E :   Autorizar o pagamento mensal de intervalos entre aulas, denominados de 'janelas', aos Professores II  abaixo  relacionados,  na Escola Municipal Antônio Farias Filho, com efeito retroativo ao período de 10 de fevereiro de 2003 a 31 de dezembro de 2003, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  1- ISA AMERY LEAL HELIODORO, mat. 53.366-2, 15 (quinze) intervalos.   2- MARIA IJANE LEAL HELIODORO, mat. 53.291-0, 10 (dez) intervalos.  3- MARLÚCIO SILVA, mat. 56.428-8, 10 (dez) intervalos.    PORTARIA Nº  473  DE 13 DE  ABRIL  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Of nº 45/2004 do Programa Bolsa Escola,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I LUÍZA CARDOSO GONÇALVES, mat. 41258-7, da Escola Municipal Prof. Solano Magalhães, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica no GAB/SE - Programa Bolsa Escola, no período de 12 de março a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  474  DE 13 DE  ABRIL  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 17/17.03.2004 da Escola Municipal Abílio Gomes -  08/15.03.2004 da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha e 56/19.03.2004 da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- CÉLIA DE LOURDES MAGALHÃES, mat. 38.342-3, da Escola Municipal Abilio Gomes, de 16 a 30 de março de 2004, em substituição a SANDRA VALÉRIA RIOS MOREIRA, mat. 41.579-1, licenciada para tratamento de saúde.  2- MARTA TORRES RAMOS DA SILVA MELO, mat. 57.138-1, da Escola Municipal São Francisco de Assis, na Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, de 12 de março a 09 de julho de 2004, em substituição a SIMONE RODRIGUES LAUREANO, mat. 41.306-7, em gozo de Licença à Gestante.  3- TÂNIA MARISE BEZERRA DE ARAÚJO, mat. 55.319-3, da Escola Municipal Nova Pastoral, na Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, de Difícil Acesso, de 15 de março a 13 de abril de 2004, em substituição a MIRELLA ALVES VICENTE, mat. 61.618-7, licenciada para tratamento de saúde.     PORTARI
3074	2004	508	2004-04-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	3	A Nº  475  DE 13 DE  ABRIL  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 21/15.03.2004, da Escola Municipal do Engenho do Meio,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ITANAILCE MARIA RIBEIRO, mat. 61.237-8, da Escola Municipal Jader Ferreira de Andrade Silva, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais, no  período de 05 de março a 03 de abril de 2004, em substituição a MICHELY MENDONÇA DO NASCIMENTO, mat. 61.617-2, em gozo de férias, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  476  DE 13 DE  ABRIL  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 15/11.03.2004, da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I EDLEUZA RAMOS DO NASCIMENTO, mat. 53.211-6, da Escola Municipal Manoel Rolim/Anexo II, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais, no período de 08 de março a 04 de junho de 2004, em substituição a ROSINEIDE MENEZES GAIÃO, mat. 53.079-2, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  477  DE 13 DE  ABRIL  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 18/17.03.2004, da Escola Municipal da UR - 07,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I RAQUEL FERREIRA DE ARAÚJO, mat. 56.195-3, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais, no  período de 15 de março a 12 de julho de 2004, em substituição a ADRIANA MARIA BASTOS, mat. 61.766-1, em gozo de licença à Gestante, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  478  DE 13 DE  ABRIL  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 31/24.03.2004, da Escola Municipal Casarão do Barbalho,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ROSEMARY BARBOSA DE ARAÚJO, mat. 41.656-3, da Escola Municipal Jardim Mauricéia, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais, no  período de 18 de março a 12 de julho de 2004, em substituição a ANGÉLICA DE CÁSSIA GOMES MARCELINO, mat. 60.965-2, em gozo de Licença à Gestante, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº  479  DE 13 DE  ABRIL  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 25/10.03.2004, da Escola Municipal Presbítero José Bezerra,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I DENISE FREIRE DE MORAIS ARRUDA, mat. 38.355-2, da Escola Municipal Presbítero José Bezerra, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais, no período de 10 de fevereiro a 30 de junho de 2004, em substituição a MARIANA CAPIBERIBE MAIA, mat. 41.654-4, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº  480  DE 13 DE  ABRIL  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 12/11.03.2004, da Escola Municipal do DOM,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I QUELCILENE MARIA DE S. DE SOUZA, mat. 38.423-3, da Escola Municipal do DOM, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais, no período de 02 a 16 de março de 2004, em substituição a EDJANE MARIA BEZERRA, mat. 57.381-0, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº  481  DE 13 DE  ABRIL  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2004 da Diretoria Geral de Ensino,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores II abaixo relacionados em Função Técnico- Pedagógica na DGE/Diretoria Geral de Ensino, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, conforme  valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.08421882.178.  1- ANA MARIA FERREIRA PROSINI, mat. 32.046-9, com 150 (cento e cinqüenta) horas-aula mensais.  2- ELIZABETE JOSÉ DE SANTANA FRAGOSO, mat. 52.240-0, com 200 (duzentas) horas-aula mensais.  PORTARIA Nº  482  DE 13 DE  ABRIL  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2004 da Diretoria Geral de Ensino,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito o exercício de 125 horas-aula e o pagamento de ajuda de custo concedidos aos Professores I CONCEIÇÃO MARIA DA SILVA MELO, mat. 54.215-1 e TEREZA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA, mat. 55.233-0, autorizados através da Port. nº 400 de 31.03.04, Itens 1 e 2  - DOM nº 503/31.04.04.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
3075	2004	508	2004-04-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Resolução - Comdica	1	COMDICA    RESOLUÇÃO COMDICA Nº 004/2004.  O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Federal n º 8.069/90 e nas Leis Municipais nº 15.604/92 e 16.776/02, bem como o que decidiu o Pleno na Reunião realizada em 09 de setembro de 2003.  R E S O L V E :  Recomendar a Secretaria da Política de Assistência Social - SPAS, o cumprimento da Lei nº. 16.776/2002 que dispõe sobre os Conselhos Tutelares da Cidade do Recife, no que se refere a retirada da Equipe Técnica da sede dos Conselhos Tutelares, que hoje atuam nestes espaços, sugerindo-se que a referida equipe fique alocada nas Coordenadorias Regionais da Assistência Social de cada RPA, à disposição exclusivamente, dos atendimentos encaminhados pelos Conselhos Tutelares.    Recife, 14 de abril de 2004.    Valéria Nepomuceno Teles de Mendonça  Vice-Coordenadora
3076	2004	508	2004-04-17T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projeto de lei	1	PROJETO DE LEI  Nº 29/2004  EMENTA:  Estabelece a obrigatoriedade de realização de exames de catarata e glaucoma congênitas, e retinoblastoma nos recém-nascidos dos Hospitais Públicos da Rede Municipal.  Art. 1º - As maternidades e os estabelecimentos hospitalares congêneres do Município de Recife ficam obrigados  a realizar exame  clínico para diagnóstico de catarata e glaucoma congênitas, e retinoblastoma, em recém-nascidos, pela técnica conhecida como reflexo vermelho. Parágrafo único - O exame a que se refere este artigo será realizado sob a responsabilidade técnica do pediatra e oftalmologista da unidade.   Art. 2º - Os resultados positivos de catarata e glaucoma congênitas, e retinoblastoma, em recém-nascidos serão encaminhados para a cirurgia em prazo não superior a 30 (trinta) dias, a contar da realização do exame, bem como, comunicados à Secretaria de Estado da Saúde, objetivando a constituição de um Banco Estadual de Dados. Parágrafo único - A Secretaria de Estado de Saúde colocará à disposição das entidades específicas, os dados, os trabalhos e estudos integrantes do Banco Estadual de Dados sobre a catarata e glaucoma congênitas e retinoblastoma, e fornecerá a relação dos hospitais do Estado aptos a realizarem a cirurgia, caso as maternidades e estabelecimentos congêneres não disponham de estrutura capaz de solucionar o problema.   Art. 3º -  As familias dos recém-nascidos receberão, quando das altas médicas, relatório dos exames e dos procedimentos realizados, contendo esclarecimentos e orientação quanto à conduta a ser adotadas.   Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias, próprias, suplementadas, se necessário.   Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias.   Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 12 de Abril de 2004. ROBERTO ANDRADE-Vereador.  JUSTIFICATIVA  Sendo uma das principais causas de cegueira infantil no mundo hoje, a catarata congênita, o glaucoma congênito, e o retinoblastoma (tumor maligno, intra-ocular muito freqüente na infância), traumas de parto e erros de refração, são doenças que merecem especial atenção. Estas alterações do cristalino podem ser causadas por doenças infecciosas, alterações genéticas e outras enfermidades. O diagnóstico acurado e precoce é a chave para evitar complicações irreversíveis. Um dos exames considerado de grande importância, para detectar precocemente estas doenças é o exame do reflexo vermelho, feito em recém-nascidos. A obrigatoriedade do exame nos recém-nascidos, ainda na sala de parto ou no berçário, antes da alta hospitalar, detectaria precocemente estas patologias, que podem ser tratadas antes do seu agravamento, possibilitando assim o seu tratamento precoce e a reabilitação visual. Não sendo diagnosticados a tempo, estes problemas podem levar à perda irreversivel da visão. Para os oftalmologistas, o exame é essencial e deve ser realizado na hora do nascimento pelo próprio pediatra que avalia o bebe. O teste é realizado usando uma fonte de luz para que se observe o reflexo que vem das pupilas. Caso haja uma assimetria, isso indica que pode existir um problema. Apesar de ser de grande importância, nem todos os pediatras conhecem o teste e por isso muitos bebês deixam de ser submetidos ao procedimento básicos ao nascer. Sendo a doença identificada quando o problema já se torna irreversível. Se todos recém-nascidos fizessem o exame, o prognóstico da doença seria bem melhor e o tratamento mais eficiente, favorecendo a saúde das crianças e tranqüilidade de suas familias. Considerando que a deficiência visual ou cegueira na infância repercute na família, na sociedade, e na economia de um país, torna-se importante que, desde os primeiros dias de vida, a nossa população mais carente tenha acesso ao chamado exame do reflexo vermelho, minimizando consideravelmente, o número de deficientes visuais. São essas as razões que justificam a proposição que ora submetemos à apreciação.
3077	2004	508	2004-04-17T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA Nº 207/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 019/2004 do Vereador Cleurinaldo de Lima,  R E S O L V E   Art. 1º - Exonerar, a pedido, o servidor Jaildo Ferreira de Araújo, matrícula nº 93.056-3, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Cleurinaldo de Lima, a partir de 31 de março de 2004.   Art. 2º - Nomear a cidadã Edjane Simão para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Cleurinaldo de Lima, a partir de 31 de março de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 15 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 208/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e os  Memorandos nºs 23 e 25/2004, do Vereador Luiz Vidal,  R E S O L V E   Art. 1º - Exonerar, a pedido, os servidores Jaime Bezerra de Albuquerque, matrícula nº 94.992-2 e Solange Santos Albuquerque, matrícula nº 94.987-6, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV e Severino José Ribeiro, matrícula nº 95.034-3, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Vidal, a partir de 31 de março de 2004.   Art. 2º - Nomear os cidadãos Severino José Ribeiro e Maria dos Prazeres Brandão Sobral para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV e Solange Santos Albuquerque para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Vidal, a partir de 31 de março, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 15 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº  209/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001, a Certidão de Óbito nº 66283, de Orlando Manuel de Andrade, lavrada em 18/03/2004, às fls. 203 do livro C-74 do Cartório do Registro Civil da Graça, do 6º Distrito Judiciário, e Memorando nº 018/2004 do Vereador Cleurinaldo de Lima,  R E S O L V E   Nomear o cidadão Degenildo Trajano da Silva para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Cleurinaldo de Lima, a partir de 01 de abril de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 15 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 210/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 001/2004 do Vereador Dilson Peixoto,  R E S O L V E  Art. 1º - Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Dilson Peixoto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Atribuir(%)  95.278-8 Fenelon Pinheiro Silva Neto 30,00  95.280-0 David Ribeiro Dantas 60,00  95.281-8 Eliene Batista de Moura 100,00  95.282-6 Kristianne Miranda Rodrigues 100,00  95.283-4 Fabiany Christine Cursino de Oliveira 100,00  95.284-2 Ricardo Luiz Oliveira Souza 140,00  95.285-0 Hamilton José Oliveira Santos 100,00  95.286-9 Joselito Ferreira dos Santos 100,00  95.288-5 Severino Soares da Silva 50,00  95.291-5 Rosalina Gonçalves Ferreira 30,00  95.294-0 Simone da Silva Lins 80,00  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 03 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 15 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 211/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 2404 e 2604/GAB do Vereador Luiz Vidal,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Vidal, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  95.063-7 Juanita Kerik Vidal 90,00 240,00  95.062-9 Dalva Costa Silva   240,40  95.087-4 Luiza Neves da Silva 67,00 240,00  95.086-6 Arleide Higino da Silva 60,00 25,06  94.992-2 Jaime Bezerra de Albuquerque 240,00 -  94.987-6 Solange Santos Albuquerque 240,00 -  95.034-3 Severino José Ribeiro 240,40 -  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 15 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº  212/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 011/04 da Vereadora Luciana Azevedo,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Luciana Azevedo, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  95.214-1 Jacira de Queiroz Lins Andrade 102,00 -  95.217-6 Maria da C Oliveira de Almeida 164,00 93,72  95.244-3 Ana Paula Ramos Lacerda  - 108,00  95.223-0 Maria Cecília Pires de Sousa 152,66 -  95.269-9 Bruna Cabral de Vasconcelos- 25,00  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004.Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 15 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 213/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 015/2004 do Vereador Cleurinaldo de Lima,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Cleurinaldo de Lima, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  93.059-8 Orlando Manuel de Andrade 79,00 -  93.060-1 José Isídio dos Santos 52,01 28,00  94.672-9 Elza Lupicínio de Santana 55,92 27,00  93.056-3 Jaildo Fereira de Araújo 60,99 -  94.010-0 Creuza Nascimento da Silva  - 19,00  94.419-0 Solidete de Arruda Fraga 66,48 20,00  94.665-6 Gilberto Ferreira de Melo Júnior 55,57 25,00  94.370-3 Aristênio Castelo Branco de Oliveira 42,60 12,00  94.671-0 Edmildo Salviano de Oliveira 56,13 56,00  94.955-8 Verônica da Silva 55,00 30,00  94.742-3 
3078	2004	508	2004-04-17T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	2	Francisco de Almeida Lustosa Filho 19,00 79,00  94.956-6 Ednilda Maria Borba Campos e Silva 25,20 19,00  95.274-5 Edjane Simão  -   60,99  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 15 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 214/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 050/2004 do Vereador Eduardo Marques,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  94.033-0 Edivana Maria dos Santos 146,42 -  95.258-3 Edivana Maria dos Santos   64,52  95.172-2 Manoel Arcelino dos Santos 84,54 54,54  93.128-4 Joelson Cavalcanti do Rêgo 123,84 -  95.257-5 Joelson Cavalcanti do Rêgo  - 83,91  93.134-9 Edmar Lopes Bezerra 117,22 -  95.261-3 Edmar Lopes Bezerra  - 126,42  95.256-7 Wanessa Andrada Correia  - 116,00  95.171-4 Waldeth Souza de Oliveira 114,52 -  95.260-5 Waldeth Souza de Oliveira  - 97,22  93.141-1 Márcio Bezerra da Costa 133,91 -  95.259-1 Márcio Bezerra da Costa  - 101,91  94.922-1 Helena Marques da Silva 116,00 -  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 15 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 215/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando s/nº do Vereador Murilo Mendonça,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Murilo Mendonça, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  93.569-7 Argemira da Cruz Vero 98,59 60,20  93.570-0 Edileuza de Oliveira Farias 90,00 51,61  93.574-3 João Alfredo de Oliveira Neto 70,63 32,24  93.580-8 Maria Antônia Pessoa do Nascimento 43,78 5,39  94.663-0 Rodrigo Vinícius Bezerra Soares 88,08 49,70  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 15 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 216/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Ofício nº 10/04 do Vereador Clóvis Corrêa,  R E S O L V E  Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Clóvis Corrêa, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  95.109-9 Gilma Newton Pimentel 29,95 29,00  94.884-5 Levy Carlos da Silva 45,22 30,00  93.075-0 Cristiane Maria da Silva 50,80 30,00  94.661-3 Erasmo de Queiroz Marques 69,95 50,00  95.199-4 Diane Mazzini Martins Francisco 29,95 30,00  94.781-4 Manoel Carvalho Ferreira da Silva Júnior 100,00 32,50  94.782-2 Moacir Querino dos Santos 100,00 32,50  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 15 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 217/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando s/nº  do Vereador Henrique Leite,  R E S O L V E  Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Henrique Leite, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  93.231-0 Ítala Holder Lins 130,00 65,00  93.243-4 Maria da Conceição Marinho Silva 70,01 20,01  94.432-7 Fernando de Matos Barbosa 51,79 21,79  95.114-5 Severino Jorge Franklin Xavier 79,62 63,98  95.115-3 Lucileide Maria Pereira da Silva 88,91 73,27  95.116-1 Francisca Eloisa Arcanjo Lins 69,60 53,95  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 15 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 218/2004    O PRIMEIRO SECRETÁRIO no uso de suas atribuições regimentares e de acordo com o Regulamento Geral da Estrutura Administrativa - REGEA, da Câmara Municipal do Recife, aprovado pela Resolução nº 005/2002, de 25 de março de 2002,  R E S O L V E   Art. 1º - Designar os servidores discriminados a seguir para exercer as atividades adicionais propostas de nível compatível com a ENCARREGATURA CÓDIGO 01: Carmen Maria Ramos Carrazzoni Pereira, matrícula nº 323-9, da CSURB, Severino Ramos Rodrigues, matrícula nº 10.128-1, da CTTU, Ana Maria Pessoa de Arruda, matrícula nº 3631-5 e Mosanildo Ferreira do Nascimento, matrícula nº 422-7, da EMLURB, Silvio Oliveira de Albuquerque, matrícula nº 362-0, da EMPREL, Maria José Monteiro Rodrigues, matrícula nº 86-8, da FCCR, Eneide Rodrigues de Lima, matrícula nº 15.340-6, José Roberval Gonzaga da Silva, matrícula nº 15.424-0, Lindinalva Lourenço da Silva, matrícula nº 19.341-0, Maria José de Carvalho Pereira Lessa, matrícula nº 12.593-8, Maurício Edgard Regueira Gomes Penna Júnior, matrícula nº 18.715-0, Otacílio Vieira de Azevedo Filho, matrícula nº 18.128-0, Radamés de Almeida, matrícula nº 21.298-1 e Sílvia Eugênia Nepomuceno Agra, matrícula nº 21.043-0, da PCR, Naisa Helena Machado Ribeiro, matrícula nº 54.448-2 e Terezinha José Sampaio Lustosa, matrícula nº 54.869-0, da Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife, Edmilson Rodrigues de França, matrícula nº 15.316-8, Francisco das Chagas Menezes dos Santos, matrícula nº 16.607-3, Gercílio Carneiro de Andrade Filho, matrícula nº 16.702-2 e Manoel Carlos de Oliveira Ramos, matrícula nº 5695-2, da URB. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade de 01 de abril a 30 de setembro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 15 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 219/2004    O PRIMEIRO SECRETÁRIO no uso de suas atribuições regimentares e de acordo com o Regulamento Geral da Estrutura Administrativa - REGEA, da Câmara Municipal do Recife, aprovado pela Resolução nº 005/2002, de 25 de março de 2002,  R E S O L V E  Art. 1º - Designar os servidores discriminados a seguir para exercer as atividades adicionais propostas de nível compatível com a ENCARREGATURA CÓDIGO 02
3079	2004	508	2004-04-17T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	3	: Geraldo Cristóvão de Oliveira, matrícula nº 6794-6, Márcia Menezes Moraes, matrícula nº 19.911-7, Maria José Marli Barros Barreto, matrícula nº 18.761-5, Maricélia Dias da Silva, matrícula nº 19.863-3 e Mônica de Andrade Cavalcanti, matrícula nº 19.864-1, da CMR, Alexandre Roberto Silva Santos, matrícula nº 9381-5 e José Carlos dos Santos, matrícula nº 20.255-0 , da CTTU, Ailton Claudino de Andrade Filho, matrícula nº 3631-5, Carlos Rodrigues da Cruz, matrícula nº 4456-3, Cid Batista Santos, matrícula nº 1344-7, Maria Inês Fernandes Cesário da Silva, matrícula nº 1262-9 e Oswaldy da Rocha Cavalcanti, matrícula nº 76-3, da EMLURB, Maria do Desterro Alves de Lima, matrícula nº 446-4, da FCCR, Alba Lúcia Paiva Trindade, matrícula nº 19.376-9, Eunice Coutinho de Albuquerque, matrícula nº 19.992-0, Jorge Barbosa de Menezes, matrícula nº 21.914-5, José Bartolomeu de Souza, matrícula nº 12.598-0, Lailza Moura Marinho, matrícula nº 18.551-0, Maria de Jesus Silva Teixeira, matrícula nº 21.302-2, Maria das Graças Prado de Oliveira, matrícula nº 20.107-5, Nivaldo Machado da Silva, matrícula nº 12.531-6, Reginaldo Alves de Oliveira, matrícula nº 11.125-6, Rogério Bezerra da Silva, matrícula nº 19.699-2, Sandoval Estevão Bezerra, matrícula nº 13.655-9 e Cícero Rufino Januário, matrícula nº 13.743-6, da PCR, Flávia Roberta de Araújo Guerra, matrícula nº 54.459-4 e Izaías Samuel de Paiva, matrícula nº 55.320-8, da Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife, Edna Maria Ferreira Silva, matrícula nº 16.977-1 e Zozinaldo Teixeira Pinto, matrícula nº 16.759-2, da URB. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade de 01 de abril a 30 de setembro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 15 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 220/2004    O PRIMEIRO SECRETÁRIO no uso de suas atribuições regimentares e de acordo com o Regulamento Geral da Estrutura Administrativa - REGEA, da Câmara Municipal do Recife, aprovado pela Resolução nº 005/2002, de 25 de março de 2002,  R E S O L V E   Art. 1º - Designar os servidores abaixo discriminados para exercer as atividades adicionais propostas de nível compatível com a ENCARREGATURA CÓDIGO 03: Admilton Mendonça dos Santos, matrícula nº 15.520-8, Aluísio Carlos Mendes Nogueira, matrícula nº 22.541-0, Amaurílio da Silva Trindade, matrícula nº 21.925-5, Ana Maria Gomes da Silva, matrícula nº 20.400-2, Ana Maria Santos de Castilho, matrícula nº 21.850-2-, Anilson Duarte Souto, matrícula nº 14.413-2, Antônio Fernando da Silva, matrícula nº 21.902-0, Audi José do Nascimento, matrícula nº 19.432-5, Célia Ramos Moreira, matrícula nº 14.489-8, Celso Maurício da Rocha, matrícula nº 13.670-7, Sérgio Filgueira de Lira, matrícula nº 19.340-5, Edgival da Silva, matrícula nº 18.561-6, Francisco Martins de Araújo, matrícula nº 19.328-0, Gil Mário José Pinto, matrícula nº 15.117-9, José Mendes Gomes, matrícula nº 22.436-0, Julieta Lopes da Silva, matrícula nº 24.572-5, Luiz Gustavo Rocha de Farias, matrícula nº 22.000-1, Manoel Messias Ferreira da Silva, matrícula nº 22.439-4, Maria Emília Alves Wanderley Ramos, matrícula nº 21.961-9, Maria Aparecida Nascimento de Lima, matrícula nº 21.091-8, Maria das Dores Ferreira da Silva, matrícula nº 21.029-6, Mário Antônio da Silva, matrícula nº 21.898-0, Pedro Jerônimo dos Santos, matrícula nº 19.473-1, Roberto Lúcio Belo de Souza, matrícula nº 17.958-0, Rubens Natanael Justiniano dos Reis Filho, matrícula nº 14.352-3, Tereza Lúcia de Freitas do Nascimento, matrícula nº 19.563-2, Walter Euclides da Silva, matrícula nº 21.885-1 e José Pedro Alexandre Filho, matrícula nº 10.944-6, todos da Prefeitura da Cidade do Recife. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade de 01 de abril a 30 de setembro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 15 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 221/2004    O PRIMEIRO SECRETÁRIO no uso de suas atribuições regimentares e de acordo com o Regulamento Geral da Estrutura Administrativa -REGEA, da Câmara Municipal do Recife, aprovado pela Resolução nº 005/2002, de 25 de março de 2002,  R E S O L V E  Art. 1º - Designar os servidores discriminados a seguir para exercer as atividades adicionais propostas de nível compatível com a ENCARREGATURA CÓDIGO 03: Hélio Camilo de Melo, matrícula nº 10.216-4 e José Rodrigues do Espírito Santo, matrícula nº 8996-6, da CMR, Inês Benvinda Martins, matrícula nº 324-7, da CSURB, Luiz Antônio Francelino Cavalcanti, matrícula nº 9159-6 e Manoel Francisco de Macena Neto, matrícula nº 20.315-7, da CTTU, José Torres Filho, matrícula nº 487-1 e Ricardo Gonçalves da Rocha, matrícula nº 2909-9, da EMLURB, Valéria Moura Cavalcanti de Albuquerque, matrícula nº 22-1, da FCCR, Albanita de Albuquerque Ferreira de Vasconcelos, matrícula nº 50.296-8 e Maria Betânia Rodrigues Fernandes Belo Afonso de Melo, matrícula nº 56.819-2, da Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife, Josefa Arlinda de Amorim Pereira, matrícula nº 17.085-2 e José Soares de Lira, matrícula nº 14.447-9, da URB. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade de 01 de abril a 30 de setembro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 15 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 25/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E  Lotar na 1ª Secretaria os Servidores Maria Betânia Rodrigues Fernandes Belo Afonso de Melo, matrícula nº 56.819-2, da Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife, Sérgio Filgueira de Lira, matrícula nº 19.340-5, da Prefeitura da Cidade do Recife e José Carlos dos Santos, matrícula nº 20.255-0, da CTTU, a partir de 01 de abril de 2004. Publique-se  e  cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 15 de abril de 2004. Geraldo Pereira de Lima-Diretor do Departamento de Administração.      PORTARIA Nº 193/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando s/nº do Vereador José Antônio da Silva,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador José Antônio da Silva, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  93.406-2 Verônica Maria de V da Silva 85,00 65,00  93.416-0 Maria Cristina da Silva Oliveira 85,00 55,00  95.096-3 Carlos Antônio da Silva 78,00 70,00  93.424-0 Severino Luiz da Silva 77,50 60,00  93.410-0 Joab Pacheco da Silva 65,80 60,00  93.414-3 Gilvaneide Maria da Silva Damascena 66,00 61,00  93.419-4 Maria Rejane Santana de Araujo 58,40 45,00  93.927-7 Jaciana Pereira dos Santos 68,00 55,00  94.011-9 Severina Florentina de Santana 66,50 56,50  94.012-7 Edna Maria Cavalcanti 69,00 60,00  93.412-7 Manoel Cristóvão de Souza 40,50 30,00  93.421-6 Sandro Rogério Almeida de Santana 40,00 30,00  93.422-4
3080	2004	508	2004-04-17T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	4	 Elienne Pacheco da Silva 41,00 40,00  94.455-6 Izabel Sabino dos Santos 41,00 40,00  93.420-8 Kátia Maria Cavalcanti  33,68 17,70  94.452-1 Angelina Lacerda da Silva 39,77 18,00  94.453-0 Ana Paula R da Silva Santana 47,48 -  95.252-4 Berenice Correia da Silva -  47,48  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 194/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando s/nº do Vereador Moacyr André Gomes,  R E S O L V E  Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Moacyr André Gomes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  93.555-7 Iran Alves de Araújo 60,00 -  93.547-6 Maria de Jesus Amorim de Brito 35,00 27,25  93.546-8 Manoel Ferreira Escobar Júnior 34,70 20,00  93.557-3 Valderedo Licarião de Melo 34,60 20,00  93.554-9 Janice Verônica Seimetz 112,57 110,59  93.560-3 José Avelino Pontes 59,40 5,50  93.552-2 Severino Ulisses da Silva 54,00 30,00  93.556-5 Claudenira Oliveira de Araújo 90,00 82,00  93.561-1 Claudete de Oliveira Dias 90,00 82,00  93.381-3 Luciana Melo de Oliveira 110,00 104,00  95.048-3 Edna de Arruda Silva 23,00 30,00  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 195/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 010/2004 do Vereador Osmar Ricardo Cabral Barreto,  R E S O L V E  Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo Cabral Barreto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  94.974-4 Maria das Dores do Nascimento 50,00 -  94.826-8 Cintia Virgínia Sales 55,00 -  94.953-1 Klayton Rufino Bessone de Oliveira 22,00 -  94.835-7 Jane Cleide de Lima Pereira 50,00 45,09  95.227-3 Elaine Cristina da Silva 60,00 -  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 23/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E   Lotar no gabinete do Vereador Gilberto Luna o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife-PCR, EDERSON DE OLIVEIRA E SILVA, matrícula nº 21.297-8, a partir de 03 de abril de 2004. Publique-se  e  cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 12 de abril de 2004. Geraldo Pereira de Lima-Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 24/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E   Lotar na Liderança do PTC a Servidora da Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife, ANA CARLA PINHEIRO DE FRANÇA TEIXEIRA, matrícula nº 55.057-1, a partir de 04 de março de 2004.Publique-se  e  cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 13 de abril de 2004. Geraldo Pereira de Lima-Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 196/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando s/nº do Vereador Luiz Carlos Pires,  R E S O L V E  Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Carlos Pires, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  94.810-1 Emerson Silva Alves Pereira 70,00 60,00  95.064-5 Sônia da Silva Rodrigues Ferreira 70,00 60,00  94.804-7 José Roberto Armiro de Souza 47,65 45,00  94.805-5 Moisés Elias da Silva 70,00 60,00  94.808-0 Benjamim Pinto de Campos Neto 70,00 60,00  94.807-1 Sérgio Ricardo da Silva Santos 70,00 60,00  94.795-4 Sônia Maria Rodrigues Silva 70,00 60,00  94.796-2 Antenor Vieira Espírito Santo Filho 70,00 60,00  94.797-0 Sérgio Marcos Rodrigues da Silva 55,00 12,02  94.798-9 Jayme Pires D'Azevedo Neto 70,00 50,00  95.253-2 Cláudia C Branco Albuquerque - 33,70  94.800-4 Lúcio Flávio dos Santos Vasconcelos 70,00 50,00  94.799-7 Canuto Carlos Clementino de Souza 70,00 -  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 197/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 012/2004 do Vereador Waldemar Borges,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Waldemar Borges, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  94.710-5 Jandoval Antônio das Neves Filho 165,00 110,00  94.888-8 Iranildo José de Aquino 13,00 13,62  95.009-2 Raimunda Teodora M da Silva 98,00 92,00  94.504-8 Ana Paula Simões Bandeira 135,10 113,05  94.516-1 Djaraci Beltrão Silva 120,00 113,05  95.008-4 João Firmino Alcântara Filho 55,00 54,00  94.891-8 Analice Brito da Silva 29,00 25,00  94.508-0 Nabuco Lopes Barbosa 70,00 65,00  94.511-0 Antônio Dias da Silva Filho 122,00 75,00  94.885-3 Maria de Lourdes Gomes de Oliveira 24,50 -  94.886-1 Luiz Cleodon Valença de Melo 85,00 64,00  94.513-7 Marcelo Canuto Mendes 160,00 150,00  94.541-2 Antônio Marcos T da Apresentação -  10,00  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 198/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 12/2004 do Vereador Romildo Gomes,  R E S O L V E  Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Romildo Gomes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  94.899-3 Maria José Alves da Silva 94,00 44,36  93.69
3081	2004	508	2004-04-17T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	5	3-6 Amaro Justino Silveira de H Cavalcanti 79,00 23,50  93.686-3 Maria Raquel Miranda de Melo 79,30 23,00  94.711-3 Aníbal Borges Pessoa Rios Filho 70,00 39,50  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 199/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando s/nº do Vereador Gilberto Luna,  R E S O L V E  Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Luna, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  94.699-0 Caroline Dafne Cezar A Soares 109,98 86,43  95.038-6 Carlos Antônio da Silva 92,56 72,08  94.579-0 Tereza Cristina Barbosa Batista 95,56 72,08  94.700-8 Rodrigo Cezar de Carvalho Fontoura 65,05 52,11  93.192-6 Amanda Muniz Pereira 92,56 72,08  94.701-6 Ariadne Cezar de A Soares 92,56 72,08  94.344-4 Ivonaldo Rangel de Brito 92,56 72,08  93.199-3 Maria José da Silva Brito 67,04 46,56  93.200-0 Guilherme da Mota Silveira 67,04 46,56  93.201-9 Luzia Carvalho de Souza 67,04 46,56  95.255 Aerto de Brito Luna -  49,33  94.599-4 Josefa Barbosa Batista 67,04 46,56  93.204-3 Maria Madalena Pessoa Silveira 33,26 12,78  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 200/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 006/04 do Vereador Marcos Menezes,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Menezes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  93.905-6 Aelson Tavares da Silva 120,60 95,81  93.529-8 Rita de Cássia Medeiros dos Santos 82,15 54,00  94.338-0 André Luiz Santos de Araújo 110,60 80,00  95.151-0 Ângela Maria de Moura F Menezes 120,60 100,00  93.974-9 Célio Roberto do Nascimento 58,70 58,00  95.061-0 Juliana Furtado Menezes 95,60 80,00  94.648-6 Ismael da Silva Calixto 110,60 94,98  93.539-5 Vilma Benjamim Arruda Schmitz 100,34 95,01  93.897-1 Alcides Antero Lins Filho 53,99 42,00  93.531-0 Geraldo de Souza Freire 56,86 54,00  93.532-8 José Carlos Lucas Oliveira 58,36 40,00  93.534-4 Francisco Antônio Siqueira Martins 77,33 60,00  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.
3082	2004	508	2004-04-17T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias - continuação	1	PORTARIA Nº 201/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 001/04 do Vereador Edvaldo Gomes,  R E S O L V E  Exonerar, a pedido, os servidores Louise Caroline Santos de Lima Silva, matrícula nº 95.014-9 e Josinete Barbosa da Silva, matrícula nº 94.858-6, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI,  Antônio Wilton Bezerra de Moraes, matrícula nº 94.954-0 e Paulo Jorge Ferreira, matrícula nº 94.856-0, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Deizebel Costa Lins, matrícula nº 94.855-1, Etiene Maria de Menezes, matrícula nº 94.854-3, Maria Roseneide de Lima, matrícula nº 94.853-5, Clotilde de Lima Azevedo, matrícula nº 94.852-7, Ricardo Luiz de Oliveira Souza, matrícula nº 94.851-9, André Ricardo Monteiro de Melo, matrícula nº 94.850-0, Jorge Luiz Dantas Roma, matrícula nº 94.849-7 e Pompeu Henrique Cavalcanti Neto, matrícula nº 94.848-9, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Francisco de Assis Ferreira de Lima, matrícula nº 94.895-0, Mariana Medeiros de Araújo Lira, matrícula nº 95.013-0, Maria Conceição Paulino, matrícula nº 94.845-4, Rosalina Gonçalves Ferreira, matrícula nº 94.844-6, Gutemberg Bezerra Vieira, matrícula nº 94.843-8 e Cristiane Lins Resenda, matrícula nº 94.842-0, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, José Paulo da Silva, matrícula nº 94.841-1 e João Batista da Silva, matrícula nº 94.840-3, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Edvaldo Gomes, a partir de 02 de abril de 2004.Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 202/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando s/nº do Vereador Edvaldo Gomes,  R E S O L V E  Art. 1º - Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Edvaldo Gomes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%)  94.840-3 João Batista da Silva 90,00  94.841-1 José Paulo da Silva 90,00  94.842-0 Cristianne Lins Resenda 38,00  94.843-8 Gutemberg Bezerra Vieira 80,00  94.844-6 Rosalina Gonçalves Ferreira 110,00  94.845-4 Maria Conceição Paulino 110,00  95.013-0 Mariana Medeiros de Araújo Lira 22,00  94.895-0 Francisco de Assis Ferreira de Lima 80,00  94.850-0 André Ricardo Monteiro de Melo 17,00  94.851-9 Ricardo Luiz de Oliveira Souza 61,00  94.852-7 Clotilde de Lima Azevedo 86,00  94.854-3 Etiene Maria de Menezes 34,00  94.855-1 Deizebel Costa Lins 12,70  94.856-0 Paulo Jorge Ferreira  60,00  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 02 de abril de 2004.Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº  203/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 001/2004 do Vereador Dilson Peixoto,  R E S O L V E   Nomear os cidadãos Idalina Vieira da Silva e Maria Rosineide da Silva para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, Fenelon Pinheiro e Louise Caroline Santos de Lima e Silva para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, David Ribeiro Dantas, Eliene Batista de Moura, Kristianne Miranda Rodrigues, Fabiany Christine Cursino de Oliveira, Ricardo Luiz Oliveira Souza, Hamilton José Oliveira Santos, Joselito Ferreira dos Santos e Fernando Soares da Silva, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Severino Soares da Silva, Marleide de Melo Passos Samico, Rosalina Gonçalves Ferreira, Silvio Ricardo Travassos Ferreira e Euclides Tavares de Melo Sobrinho para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Simonne da Silva Lins e Maria da Conceição Paulino para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Dilson Peixoto, a partir de 03 de abril de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 204/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 001/2004 do Vereador Dilson Peixoto,  R E S O L V E  Nomear o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR, Antônio José Nascimento Ferreira, matrícula nº 37.469-5, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Dilson Peixoto, a partir de 03 de abril de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.  PORTARIA N.º 205/2004  O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138, da Lei n.º 14.512, de 17.01.83 e o Memorando n.º  002/2004  de 03/04/2004 do Vereador Dílson Peixoto  R E S O L V E :  Art. 1º - Designar o funcionário FERNANDO SOARES DA SILVA, matrícula nº 95.287, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador Dílson Peixoto, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Art. 2º - Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de  abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 206/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001, através dos  Memorandos nºs 32 e 33/2004, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E   Art. 1º - Exonerar, a pedido, os servidores Múcio Leonardo de Melo Lacerda, matrícula nº 94.944-2, do cargo de Tesoureiro Adjunto, símbolo EA-II e Severino Roberto Clemente Lins, matrícula nº 93.940-4, do cargo de Assistente, símbolo EA-I, da Estrutura da Câmara Municipal do Recife, a partir de 31 de março de 2004.   Art. 2º - Nomear os cidadãos Severino Roberto Clemente Lins para o cargo de Tesoureiro Adjunto, símbolo EA-II e Maria Olindina da Silva Lacerda para o cargo de Assistente, símbolo EA-I, da Estrutura da Câmara Municipal do Recife, a partir de 31 de março de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Munici
3083	2004	508	2004-04-17T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias - continuação	2	pal do Recife, em 14 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.
3084	2004	508	2004-04-17T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura inaugura sétima unidade do Travessia	1	"Asétima unidade de atendimento do Programa Travessia, a Casa de Acolhida Temporária Baque Solto,  localizada na Rua Pereira de Simões, 78, no bairro dos Aflitos, foi inaugurada, na sexta-feira (16). O novo espaço para acolher adolescentes em situação de rua tem capacidade de receber até 20 pessoas do sexo masculino, na faixa etária entre 12 e 18 anos, vítimas de violência doméstica, que não fazem uso de entorpecentes.    Após descerrar a placa inaugural, o prefeito João Paulo , acompanhado de sua esposa, Luzia Jeanne, e da presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania (Iasc), Lúcia Lopes, visitou os cômodos da Casa de Acolhida Temporária, que conta com dormitórios e salas de recreação. O Programa Travessia envolve diversos setores do nosso Governo em uma ação que está mudando a política pública de assistência social, resgatando a auto-estima e os vínculos familiares de pessoas em situação de rua"", afirmou João Paulo.    Aulas - Durante o período da manhã, os adolescentes estarão estudando nas escolas da rede municipal. À tarde, eles irão participar de atividades artísticas e recreativas. Um dos freqüentadores da unidade Baque Solto é C.M.S., de 16 anos. Ele morou nas ruas por sete anos, alegando que tinha problemas de relacionamento com o pai. Através do Conselho Tutelar, passou a ser atendido em uma das unidades administradas pelo Iasc. Agora vai fazer parte da clientela da nova casa. ""Já estou aprendendo a fazer doces e salgados. Acho que não retornarei para as ruas"", disse o adolescente.    Lúcia Lopes explicou que desde o mês de janeiro, o Programa Travessia realizou 994 novos atendimentos, número que tende a aumentar mês a mês porque a previsão é de que 21 unidades de atendimentos sejam implantadas a longo prazo. Casas de acolhida são núcleos que recebem temporariamente crianças, adolescentes e adultos em situação de risco ou de rua. Os usuários são organizados por sexo, faixa etária e perfis específicos relativos às causas imediatas que fomentam a acolhida (violência doméstica, abuso e exploração sexual, situação de rua, uso de substâncias químicas)."""
3085	2004	508	2004-04-17T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito debate propostas com Conselho Municipal de Cultura	1	"O prefeito João Paulo reuniu-se, na última quinta-feira (15), com o Conselho Municipal de Cultura. No encontro, foi discutida a reestruturação do Conselho, com a proposta de modificar seu formato, que ainda está em moldes antigos. Houve apresentação do relatório sobre a Conferência de Cultura e exposição do plano de trabalho e atividades do Conselho, até o final de 2004. Participaram da conversa, o secretário de Cultura, João Roberto Peixe, a chefe de Gabinete da Fundação de Cultura, Rúbia Campelo, o presidente do CMC, Fred 04, o vice-presidente, José Paulo, e os membros Renato L, Kátia Mesel e Marcos Acioly.     O grupo ainda discutiu diversos assuntos, como a Lei de Incentivo à Cultura -  reformulação do Sistema de Incentivo à Cultura (SIC) -  aumento no valor pago pelos Prêmios Literários -  funcionamento da Rádio Frei Caneca -  e mudança da sede do Conselho, que funciona atualmente no Museu da Cidade do Recife.   A reestruturação do Conselho de Cultura garantiria um novo formato, onde a sociedade civil e todos os segmentos interessados terão um assento fiel e poderão participar das ações do CMC"", afirmou o presidente do Conselho, Fred 04. ""A questão da política cultural está sendo discutida por todos. Para que haja mudanças significativas nesse processo, o apoio da gestão é essencial"".     Segundo o secretário de Cultura, o governo avança e consolida a cada ano os pontos da política cultural na cidade. ""O papel do governo municipal no âmbito da cultura vai além da política social. O importante é fazer da cultura um desenvolvimento econômico onde a inclusão social é elemento importante para a cidade e os cidadãos""."""
3086	2004	508	2004-04-17T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Canais passam por vistoria conjunta	1	"Numa ação conjunta envolvendo Codecir, Emlurb e URB, a Prefeitura do Recife realizou, na última quinta-feira (15), uma vistoria em três dos canais que mais sofreram por conta das chuvas que castigaram a cidade na madrugada do dia anterior. Os técnicos estiveram nos canais 21 de Abril,em San Martin -  de Guarulhos, em Jardim São Paulo -  e do Cavouco, na Iputinga.    Durante a vistoria, verificou-se que os principais problemas ocorridos nas três localidades foram causados pela chuva atípica que atingiu o Recife. O diferencial foi a chuva que caiu de terça para quarta, mas a situação dos canais já está normalizada"", informou o coordenador da RPA-5 da Emlurb, Ronaldo José. Segundo ele, está marcada para o mês de julho a limpeza do canal 21 de abril e a programação deve ser mantida.  No canal de Guarulhos, onde está sendo feito um serviço de revestimento, a expectativa é de que os transtornos causados pelas chuvas diminuam com a conclusão dos trabalhos. O Canal do Cavouco também está passando por um trabalho de revestimento."""
3087	2004	508	2004-04-17T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Visita	1	"O prefeito João Paulo recebeu, na última quarta-feira (14), a visita do presidente da Câmara Municipal da cidade de Viana do Castelo, em Portugal, Defensor Oliveira Moura. Moura falou da importância e curiosidade em conhecer o prefeito, que realiza obras sociais e se preocupa com a maioria da população. Como socialista, identifico-me com a forma de governar de João Paulo e com a capacidade e vontade que ele tem em ajudar os que mais precisam"", comentou. Para João Paulo, manter relações com prefeitos de outros países é essencial. ""Foi um grande prazer recebê-los e saber que nosso trabalho é reconhecido""."""
3088	2004	507	2004-04-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.375 DE 14 DE ABRIL DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.30-FT41 - Material de Consumo 15.000  TOTAL 15.000   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.52-FT41 - Equipamentos e Material Permanente 15.000  TOTAL 15.000   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.376 DE 14 DE ABRIL DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento dos ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO o crédito suplementar de R$ 588.004,00 (quinhentos e oitenta e oito mil e quatro reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 588.004  TOTAL 588.004   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 187.798    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.04.122.2.140.2.516 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Urbanização do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 79.768    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.569    5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.04.122.2.141.2.505 - Apoio Administrativo às Ações da Companhia de Serviços Urbanos do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 64.430    5100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5101 - GEGM - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  5101.04.122.2.145.2.504 - Apoio Administrativo às Ações do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.502    5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.114 - Gerenciamento de Eventos e Empreendimentos para Geração de Receitas Beneficentes  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.160  5902.08.243.1.208.2.116 - Ação Integrada de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.499  5902.08.244.1.223.2.117 - Acolhimento e Convívio Social  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.103  5902.04.122.2.152.2.295 - Apoio Administrativo às Ações do Instituto de Assistência Social e Cidadania  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 49.279    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV  6101.04.122.2.151.2.102 - Apoio Administrativo às Ações da Autarquia Previdenciária do Município do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.532    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.122.2.144.2.580 - Apoio Administrativo às Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 68.364  TOTAL 588.004   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.377 DE 14 DE ABRIL DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 830.720,00 (oitocentos e trinta mil, setecentos e vinte reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 150.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídic
3089	2004	507	2004-04-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	a 320.720  6201.04.122.2.144.2.580 - Apoio Administrativo às Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 20.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 140.000  TOTAL 830.720   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    8000- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001- Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048- Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 830.720  TOTAL 830.720   ========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
3090	2004	507	2004-04-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 0861 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício GP- O - 1914/03, do Presidente da Câmara dos Deputados em Brasília - DF,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição da Câmara dos Deputados em Brasília, exercendo suas atividades na PRIMEIRA VICE PRESIDENCIA, com todos os direitos legais e ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, a servidora MARIA DA PAZ GOMES MAGALHÃES, matrícula nº 19.596-2, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife.    PORTARIA Nº 0862 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e em cumprimento aos termos do art. 2º, inciso II, da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, nº 106/99,  R E S O L V E:  I - Nomear o Secretário de Serviços Públicos, RICARDO EDNO ALVES DE QUEIROZ FONSECA, como dirigente máximo do Órgão Executivo Municipal de Trânsito, a fim de garantir o cumprimento das atribuições municipais previstas no Código de Trânsito Brasileiro.  II - Revogar a Portaria nº 0452, de 11 de fevereiro de 2003.  III - Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos a 03 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0863 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado em 12/07/2003 no Diário Oficial do Município, Edição Nº397 e homologado no Diário Oficial do Município, Edição Nº 451, do dia 22/11/2003considerando a liminar prolatada pelo juiz da 1ª vara da Fazenda Pública da Capital, na Ação de Mandado de Segurança,constante do processo nº 1.2003.059247-0, até ulterior deliberação.   R E S O L V E:  Excluir da portaria de nomeação Nº 0669 de 17 de março de 2004, DOM. Nº496, de 18/03/2004, os concursados abaixo discriminados para o cargo efetivo de Psicólogo:  NOME INSC. ORDEM  ADRIANA GONCALVES NEVES 3648192 39  ROSSANA CARLA RAMEH DE ALBUQUERQUE 2953293 40  MARTA DE SOUZA ARAUJO 4172620 41  SIMONE ALMEIDA DE BRITO 2261146 42    PORTARIA Nº 0864 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Of. Nº 039/2004 - DP, da Presidência da URB e a existência de Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, celebrado entre o Órgão de Origem abaixo relacionado e a Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE,  R E S O L V E:  Lotar, na Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, os servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004.  Nome Matrícula Órgão de Origem  João Batista de Souza Farias 171350-5 TJPE  Alberto Pereira Costa  Corregedoria de Justiça    PORTARIA Nº 0865 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 0198/2004 - GAB/SEG, do Governador do Distrito Federal,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Governo do Distrito Federal, exercendo suas atividades na Secretaria de Educação, com todos os direitos legais, sem ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, a servidora MÁRCIA TAVARES DE ARAÚJO MATIAS, Matrícula 34.066-4, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação.  PORTARIA Nº 0866 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o OF Nº 076/2004 - GPCM, da Presidência da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes,  R E S O L V E:  Colocar à disposição da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes a servidora GARDÊNIA FONSECA DA SILVA, Matrícula Nº 37.471-0, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, através de Convênio de Cooperação Técnica, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 0867 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999,Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000 e a Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção da Classe A para Classe B, por conclusão do curso de Licenciatura Plena, permanecendo no mesmo nível.  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Maria de Fátima S. Pacheco 40.394-0  16/02/2004  Maria José de M. S. Albuquerque 40.492-7  22/03/2004  Tereza Ana de M. Pinto 41.244-3  28/02/2004    PORTARIA Nº 0868 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível.  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Maria das Neves S.Barbosa 39.266-3  19/11/2002  Iris Oliveira da Silva 32.707-6  01/08/2003  Erine Marinho de Lima 54.269-7  01/01/2003  Neide Correia Torres 54.937-6  01/01/2004  Elba Rejane M. França 57.351-3  01/11/2003    PORTARIA Nº 0869 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso II, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10º do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores II, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe B, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível.  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Maristela Torres de Aguiar 37.891-0 01/11/2002  Rosivaldo Severino dos Santos 39.468-5 20/10/2000  Cleto Luiz Alves Guilherme 53.738-0 20/10/2000  Fernanda Cristina V. Buarque 57.242-6 20/10/2000    PORTARIA Nº 0870 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso II, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10º do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor II, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível.  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Marcos Andre Pereira de Melo  38.255-6 07/11/2003    PORTARIA Nº 0871 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no us
3091	2004	507	2004-04-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	o de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 225A/2004-GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR, matrícula nº 43.940-4, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Educação, a contar de 23 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0872 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 247/2004-GAB/SSP,  R E S O L V E:  Exonerar, ANA CLÁUDIA GONÇALVES FERREIRA, matrícula nº 61.947-8, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Administração, símbolo 'DDI', do Comando da Guarda Municipal do Recife, da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 31 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0873 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 231/2004-GAB/SSP,  R E S O L V E:  Exonerar, SIMONNE DA SILVA LINS, matrícula nº 61.952-0, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Especial, símbolo 'DDR', do Gabinete, da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 31 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0874 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 233/2004-GAB/SSP,  R E S O L V E:  Exonerar, HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 61.953-5, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 31 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0875 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 232/2004-GAB/SSP,  R E S O L V E:  Exonerar, FENELON PINHEIRO DA SILVA NETO, matrícula nº 61.948-2, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 31 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0876 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 234/2004-GAB/SSP,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSELITO FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 61.954-0, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 31 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0877 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 235/2004-GAB/SSP,  R E S O L V E:  Exonerar, MARLEIDE MELO PASSOS SAMICO, matrícula nº 61.950-1, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 31 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0878 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 236/2004-GAB/SSP,  R E S O L V E:  Exonerar, DAVID RIBEIRO DANTAS, matrícula nº 62.986-2, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 31 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0879 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 248/2004-GAB/SSP,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DE LOURDES LEAL MIRANDA, matrícula nº 61.949-7, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Administração Setorial, símbolo 'DDP', da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 31 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0880 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, IVANEIDE FARIAS DANTAS, matrícula nº 40.891-8, do cargo de provimento em comissão de Diretora Geral de Atendimento ao Cidadão, símbolo 'DS2', da Secretaria de Administração, a contar de 05 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0881 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0417/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, TEREZA ADRIANA MIRANDA DE ALMEIDA, matrícula nº 43.725-3, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Executiva de Alta e Média Complexidade, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde e nomeá-la para exercer o cargo de Diretora da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, símbolo 'DS2', a contar de 02 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0882 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 58/2004-GAB/CGP,  R E S O L V E:  Exonerar, FERNANDO SOARES DA SILVA, matrícula nº 62.000-4, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo 'DDI', do Gabinete do Prefeito e nomear PEDRO ROBERTO DE CARVALHO JÚNIOR, para exercer o referido cargo, a contar de 31 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0883 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 117/2004-GAB/SDE,  R E S O L V E:  Exonerar, JOÃO CRISÓSTOMO GRILLO SALLES, matrícula nº 61.105-6, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento de Intermediação de Mão de Obra, símbolo 'DDP', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e nomear ALEXANDRE MAGNO ANDRADE DA SILVA, para exercer o referido cargo, a contar de 05 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0884 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 164/2004-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, FÁBIO PONTES DA SILVA, matrícula nº 40.981-9, do cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo da Defesa Civil / CODECIR, símbolo 'DDP', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM e nomear ALINNE GIRLAINE LIBERAL, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0885 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 243/2004-GAB/SSP,  R E S O L V E:  Exonerar, MÁRCIA MARIA LOPES LEÃO, matrícula nº 61.495-9, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Operações, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral Gestora de Trânsito e Transporte, da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 31 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0886 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.25433.8.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora KÁTIA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 63.709-7, do cargo efetivo de Analista de Compras, a contar de 01 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0887 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.25430.9.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor MARCELO SIMÃO DE MORAES, matrícula nº 63.734-0, do cargo efetivo de Analista de Compras, a contar de 01 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0888 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 254/2004 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Nomear, ANDRÉA CARLA DANTAS DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Administração, símbolo 'DDI', do Comando da G
3092	2004	507	2004-04-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	3	uarda Municipal do Recife, da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 01 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0889 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 241/2004 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Nomear, CRISTINE ALVES DA CUNHA NÓBREGA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Operações, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral Gestora de Trânsito e Transporte, da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 01 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0890 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 246/2004 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Nomear, BRENO RODRIGUES DE PAULA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 01 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0891 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 245/2004 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Nomear, SANDRA MAGNATA DA FONTE BASTOS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 01 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0892 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 242/2004 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA CRISTINA CADAVAL DIAS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 01 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0893 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 240/2004 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Nomear, MÁRCIA MARIA LOPES LEÃO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Administração Setorial, símbolo 'DDP', da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 01 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0894 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 244/2004 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Nomear, ANA CLÁUDIA GONÇALVES FERREIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 01 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0895 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 253/2004-GAB/SSP,  R E S O L V E:  Dispensar, ANDRÉA CARLA DANTAS DA SILVA, matrícula nº 35.589-0, da função gratificada de chefe do Serviço de Almoxarifado, símbolo 'FG1', do Departamento de Administração do Edifício Sede, da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 31 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0896 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Dispensar, CARLOS ANTÔNIO BARBOSA GUIMARÃES, matrícula nº 43.529-9, da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio, símbolo 'FG1', da DGPLAM da Secretaria de Administração, a contar de 05 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0897 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 186/2004-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar, MÁRIO FERNANDO REGO BARROS, matrícula nº 46.190-2, brasileiro, casado, Administrador de Empresas, carteira de identidade nº 526.608-SSP/PE, CIC nº 018.381.724-91, como Membro Titular do Conselho Fiscal da Empresa de Urbanização do Recife - URB, em substituição a JOSÉ GERALDO LINS DE QUEIROZ, a contar de 01 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0898 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 028/2004 - GAB/GP,  R E S O L V E:  Designar, ANNA CAROLINA GOUVEIA DE MELLO, matrícula nº 38.848-2, Assistente, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Chefe da Assessoria de Relações Públicas, símbolo 'DS2', do Gabinete do Prefeito, durante o afastamento da titular VERA FRANCO BRANDÃO PIETRO LUONGO, matrícula nº 40.883-1, no período de 16 a 26 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0899 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 148/2004 - GAB/SF,  R E S O L V E:  Designar, MARCOS MACHADO MORAIS, matrícula nº 11.598-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, símbolo 'DDP', da Secretaria de Finanças, no período de 01 a 15 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0900 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 293/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, ALDENISE SOBRAL CAVALCANTI, matrícula nº 21.907-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Documentos e Arquivo Contábil, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Contabilidade do Município - DGAT, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular ILDETE DE OLIVEIRA BARROS, matrícula nº 27.207-2, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0901 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 0481/04 datada de 01 de março de 2004, publicada no Diário Oficial nº 489 do dia 02 de março de 2004, referente ao servidor MARCOS MACHADO MORAIS.    PORTARIA Nº 0902 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.11230.8.04,  R E S O L V E:  Conceder, o servidor EDILTON COSTA DE LIMA, matrícula nº 31.630-7, Músico da Orquestra Sinfônica do Recife, licença sem vencimentos, por 02 (dois) anos, a contar de 20 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0903 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.05849.0.04,  R E S O L V E:  Conceder, ao servidor JOSÉ EDVALDO DE OLIVEIRA, matrícula nº 55.083-5, Professor I, prorrogação da licença sem vencimentos, por mais 01 (um) ano, a contar de 03 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0904 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.11696.7.04, com base no Parecer nº 333/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 29, Inciso I e 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor DJAIR DA SILVA MANTA, Sra. MARIA DOS PRAZERES MANTA, viúva, CPF nº 497.907.304-20, no valor de R$ 439,87 (quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 04.980-0, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 29 de fevereiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1391 DE 20 DE JUNHO DE 2002  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado 
3093	2004	507	2004-04-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	4	no requerimento protocolado sob o nº 07.74498.3.01, com base no Parecer nº 120/02 e a Cota nº 217/02 e o Parecer nº 371/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso III, alínea 'a', da Lei nº 14.728/85, artigo 87 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovados pela Lei nº 15.127/88, e ainda o que estabelece o Artigo 40, Inciso III, Alínea 'a', da Constituição Federal de 1988, com redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 3º, da referida Emenda,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes a gratificação de Regência de Classe, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora TEREZINHA BELFORT DE MOURA, Professor I, matrícula nº 57.134-3, Secretaria de Educação, Centro de Custo nº 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0687 DE 19 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Of. Nº 039/2004 - DP, da Presidência da URB e a existência de Convênios de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, celebrados entre os Órgãos de Origem abaixo relacionados e a Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE.  R E S O L V E:  Lotar, na Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, os servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004.  NOME MATRÍCULA ÓRGÃO DE ORIGEM  Maria Emilia Gouveia de Lima 0050002213-6 COMPESA  Lucidalva Ramos de Santana 0012-7 Pref. de Itapissuma  Diana Carvalho Gomes da Silva 0438-3 CONDEPE  Clésia Maria P. de M Tenório 0642-4 EMPETUR  Izabel Cristina Braga Campos 4197-1 FUSAM  Mirian Maia Thomas 0132-5 ITEP  Zélia Correia Araújo 0062-4 PERPART  Norah Helena dos Santos 194-8 PERPART  Silvana Tenório Pinto 195-0 PERPART  Dinaldo José G de Macedo 118-9 PERPART  Mª de Lourdes da C Nóbrega 136539-8 SEC EDUC PE  Marília Lopes Pires de Freitas 110684-8 SEC EDUC PE  Edson Barbosa de Araújo 128848-0 SEC INF ESTR PE  Marcos André D da Silva 0004-9 CREA  Manuelita Falcão Brito 109339 Banco Nordeste  Flaviana Gomes da Silva 02.239-0 Pref. de Camaragibe    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0728 DE 24 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, celebrado entre a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA e a Prefeitura do Recife e o Of. 070/04 da COMPESA,  R E S O L V E:  Lotar, nos órgãos da Adm. Direta e Indireta da Prefeitura do Recife, os servidores, conforme relações abaixo, pertencentes ao quadro de pessoal da COMPESA, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2004.    MAT NOME LOTAÇÃO  3091-0 IRAGEU FERREIRA FONSECA SEC. DES. ECON.  7060-2 JOÃO ALBERTO C FARIA EMLURB  3497-5 CARLOS ROBERTO G DA SILVA. EMLURB  2213-6 MARIA EMILIA G DE L. MATOS URB    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção
3094	2004	507	2004-04-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Retificações	1	R E T I F I C A Ç Õ E S  Na portaria de nº 697/04 de 22 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 498 de 23 de março de 2004,  Onde se lê: na data da publicação.  Leia-se: a contar de 15 de março de 2004.    Na portaria de nº 0823/04 de 05 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 505 de 07 de abril de 2004,  Onde se lê: no período de 01 a 30 de abril de 2004.  Leia-se: no período 01 a 30 de maio de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
3095	2004	507	2004-04-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE FINANÇAS  EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2004  CONVITE  Nº 001/2004  TIPO MENOR PREÇO  OBJETO: Contratação de empresa para manutenção de hardware, software e acessórios do subsistema de disco magnético em ARRAY, conforme especificações no Anexo I. Data/local e hora de abertura: 27/04/2004 na sala da C.P.L da EMPREL, às 09:30hs. O Convite, poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - ( custo de R$ 0,20 vinte centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 13/04/2004. Marília Lucinda de Santana Siqueira Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 004/2004 - SEFIN. Propostas classificadas: 1) Proar Ar Condicionado Ltda.,(vencedora) 2) Friomaq Refrigeração Ltda. 3) Antártida Refrigeração Ltda., 4) Ar Service Refrigeração e Serviços Ltda., 5) Aba Frio Ltda.  Proposta desclassificada: Tec Line Comércio e Serviços Ltda. PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2004 - Sec. de Administração. Proposta classificada: (licitante vencedor/itens) Gráfica e Editora Aloisio Guerra Ltda. (vencedor dos itens 12 e 13).  PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2004 - SSP. Proposta classificada. CENTAURO SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA (vencedora). Proposta desclassificada: Não houve. Empresa habilitada. CENTAURO SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Empresa inabilitada: Não houve. Recife, 14 de abril de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  CONVITE Nº 005/2004-CPLM/SEFIN - Secretaria de Saneamento. Objeto: Aquisição de microcomputadores. Empresas habilitadas: 1)Evelyn Imports Comércio Ltda., 2)Netbay Comércio e Tecnologia Ltda., 3)Flecha Importação Exportação Comércio e Representações Ltda., 4)Plugnet Comércio Representações Ltda. e 5)Cyber Comércio e Representações Ltda. Empresa inabilitada: 1)Comercial e Técnica Compuadd do Brasil Ltda. Comunicamos que se não houver interposição de recursos, fica marcada para o dia 20 de abril de 2004, às 11:00 (onze) horas a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas. Recife, 14 de abril de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 002/2004 - SDE. Empresa habilitada: Nutricash - Serviços de Alimentação ao Trabalhador Ltda. Empresa inabilitada. Não houve. Propostas classificadas: não houve. Proposta desclassificada:  Nutricash - Serviços de Alimentação ao Trabalhador Ltda. Recife, 14 de abril de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta.    SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 08/2004DISPENSA LICITAÇÃO Nº 08/2004Cumprindo o que preceitua o artigo 24 da Lei 8.666/93, e respectivas alterações, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, torna público que reconhece em 15 de março de 2004, a Dispensa de Licitação para locação do imóvel sito à Rua Pereira Simões, 78, Aflitos, para nova instalação da Casa de Acolhida Temporária Baque Solto do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no valor global de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), dotação orçamentária nº    5902.08.243.1.208.2.116, elemento de despesa nº 3.3.90.36, tudo de acordo com o previsto no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife 15 de abril  de 2004. Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no inciso X, do artigo 24 da lei 8.666/93. Maria Lucia Lopes da Silva, Diretora Presidente do IASC. Fone/fax 3227-3690.    SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS  Nº 009/2004 - Objeto: Aquisição de três gastrofibroscópios, instrumental e material cirúrgico-oftalmológico para atender as necessidades do Centro Médico Ermírio de Moraes e Policlínica Waldemar de Oliveira. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 05/05/2004, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 14 de abril de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L.SAÚDE.    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS  Nº 010/2003 - Objeto: Locação de 12 (doze) máquinas copiadoras, visando as necessidades dos Distritos Sanitários, CEPIS, Maternidades Barros Lima e Bandeira Filho, Centro de Saúde Ermírio de Moraes, CVA - Centro de Vigilância Ambiental e DEAF - Diretoria Executiva de Assistência Farmacêutica, por período de 12 (doze) meses.  A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 06/05/2004, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 14 de abril de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L.SAÚDE    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS  Nº 011/2004 - Objeto: Confecção de material gráfico, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 07/05/2004, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 14 de abril de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L.SAÚDE    SECRETARIADE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-URB-RECIFE    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Em cumprimento ao que estabelece o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, com fundamento no inciso XIII do art. 24 da referida Lei, a URB RECIFE torna público que reconhece e ratifica a Dispensa de Licitação para serviços técnicos especializados para elaboração de projetos a serem desenvolvidos nas áreas distintas de projeto de reabilitação integrada e conservação urbana do Centro Expandido da Cidade do Recife e Assessoria Financeira e captação de recurso para o programa Monumenta/BID CONTRATO Nº 045/2004 CONTRATADA: INSTITUTO DE APOIO À FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO IAUPE: PRAZO: 275 (duzentos e setenta e cinco) dias corridos. VALOR: R$ 179.903,70. RECIFE, 01 de abril de 2004. CARLOS CESÁR DE BARROS, DIRETOR PRESIDENTE DA URB RECIFE.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS N° 007/2004 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO. VENCEDORES: DDL Comércio Ltda. - item: 01 e 08 -  JCMEL Comércio Ltda. - item: 02 -  Armazém Comercial Novo Lar Ltda. - itens: 03, 06 e 09 -  Armazém Coral Ltda. - item: 04 -   -  Light House Ltda. - item: 05 -  Taborda Loja da Const
3096	2004	507	2004-04-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	rução Ltda. - itens: 07, 11 e 12 -  Espectro Luz Ltda. - item: 10 -  Comercial Siracuse Ltda. - item: 13 -  Energia Materiais Elétricos Ltda. - item: 14 -  Cordeiro Fios e Cabos Elétricos Ltda. - itens: 15, 16 e 23 -  Essencial Comércio e Serviços Ltda. - itens: 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 24. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art. 109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 14 de abril de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/04      1.  PARTES CONTRATANTES: O Município do Recife e a empresa ANDRÉA GUEDES MAPURUNGA - ME. (Água Express).  2. OBJETO DA DISPENSA: Fornecimento e Transporte de água potável tratada e clorada, estimativa correspondente a 650m³ por mês, perfazendo um total para os três meses de 1.950m³, quantidade de fretes para os três meses 130 de 15m³ (litros) cada, destinado a complementação do abastecimento do Edifício Sede da Prefeitura do Recife.  3.   PRAZO:  03 meses, com início no dia 01/01/2004 e término no dia 31/03/2004.  4.   JUSTIFICATIVA DA DISPENSA: A Dispensa de Licitação encontra respaldo no inciso II do art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações.  5.  RAZÃO DA ESCOLHA DA EXECUTANTE: A Empresa Andréa Guedes Mapurunga - ME, atendeu às exigências da administração e apresentou o menor preço entre as empresas que foram cotadas.  6.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para realização desta despesa correrão por conta da Dotação Orçamentária nº  2001.04.122.1.314.2.601 e o elemento de despesa de nº3.3.90.39.  7.VALOR DA PROPOSTA: O valor  global  do  contrato é  de  R$ 7.800,00 (sete mil e  oitocentos reais).Recife, 31 de março de 2004.MARIA DE LOURDES LEAL MIRANDA Ordenadora de Despesas do DAS/SSP  Ratifico a Dispensa de Licitação com base no art. 24,  inciso II da Lei 8666/93 e suas alterações.DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO Secretário de Serviços Públicos    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS N° 007/2004 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO. VENCEDORES: DDL Comércio Ltda. - item: 01 e 08 -  JCMEL Comércio Ltda. - item: 02 -  Armazém Comercial Novo Lar Ltda. - itens: 03, 06 e 09 -  Armazém Coral Ltda. - item: 04 -   -  Light House Ltda. - item: 05 -  Taborda Loja da Construção Ltda. - itens: 07, 11 e 12 -  Espectro Luz Ltda. - item: 10 -  Comercial Siracuse Ltda. - item: 13 -  Energia Materiais Elétricos Ltda. - item: 14 -  Cordeiro Fios e Cabos Elétricos Ltda. - itens: 15, 16 e 23 -  Essencial Comércio e Serviços Ltda. - itens: 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 24. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art. 109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 14 de abril de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    AVISO/DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO  A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento das Propostas de Preços apresentadas pelas empresas participantes da 2ª(segunda)Fase do Processo Licitatório,a seguir nomeado,Decidiu pela divulgação dos seguintes resultados relativo ao mesmo.CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2004-REGISTRO DE PREÇOS.OBJETO:Aquisição/compra,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período/prazo de 09(nove)meses,de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.a)Propostas Classificadas:todas as propostas foram consideradas classificadas,b)Empresas Vencedoras:AMPLA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.ITEM:03(mistura para preparo de mingau tradicional), valor unitário =R$ 7,74 - COMPANHIA PRODUTOS CONFIANÇA S/A.ITEM:01(biscoito sortido), valor unitário =R$ 5,69 - NUTRISOL ALIMENTOS LTDA.ITENS:04(suco concentrado de acerola), valor unitário =R$ 6,50, 05(suco concentrado de cajá), valor unitário =R$ 7,10, 06(suco concentrado de goiaba), valor unitário =R$ 5,60 e 07(suco concentrado de maracujá), valor unitário =R$ 7,40,.c)Item Não Adjudicado:02(leite de soja em pó sem lactose)face menor preço cotado se encontrar acima do preço unitário máximo admitido.Recife,14 de abril de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.
3097	2004	507	2004-04-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Retificação	1	R E T IF I C A Ç Ã O  Na portaria nº 011, de 03 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do   Recife, de nº 491, do dia 06.03.2004.  ONDE SE LÊ: MARIA LÚCIA COLLIER, matrícula nº 32.572-9  LEIA-SE: MARIA LÚCIA COLLIER, matrícula nº 61.732-7.    Bruno Ariosto  Secretário
3098	2004	507	2004-04-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Portarias	1	PORTARIA Nº015 /2004-DAF/FCCR  A DIRETORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria  nº 22/2001-GP/FCCR, de 31/01/2001,  CONSIDERANDO ter a Lei nº 15.335 de 12 de fevereiro de 1990, instituído o Regime Jurídico ùnico para os servidortes que menciona, incluídos os desta fundação de Cultura -   CONSIDERANDO O DISPOSTO NO Art. 120 do estatuto dos Funcionários Públicos do Município do recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 -   CONSIDERANDO haver a servidora preenchido os requesitos estabelecidos pelos dispositivos legais citados -   R E S O L V  E,  Art. 1º-Conceder Licença Sem Vencimentos à servidora VALERIA DE FÁTIMA DE ARAÚJO BIOCA, matrícula 021.3, no período de 01 de abril de 2004 a 01 de abril de 2008, acordo com o processo 3515/04.    Art. 2º-A presente Portaria entra em vigor em 31 de março de 2004, revogadas as disposições em contrario.  Recife, 31de março de 2004    Marlene Barros de Morais  Diretora Administrativo Financeira    PORTARIA Nº 016 /04-GP/FCCR  A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,   R E S O L V E :   Art. 1º  - Exonerar a pedido a servidora JULIANA FLORIO TAVARES DAS CHAGAS, matrícula 30.625.8, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Seção de Vídeo, do Departamento de Artes Cênicas e Cinematográfica, da Diretoria de Ação Cultural, símbolo CSEC , desta Fundação, e nomear  ANTONIO DE PADUA SOUZA BRAGA, para o referido cargo.  Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de março do corrente ano.    Recife, 22 de março de 2004    Ada rodrigues de  siqueira  Diretora presidente    PORTARIA Nº 018 /2004-GP/FCCR  A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA  CIDADE DO RECIFE no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V  E:  Art. 1º-Designar o servidor IVALDY LOPES PEREIRA, matrícula 30.598.7, para responder pelo cargo de provimento em comissão  de Diretor da Diretoria Administrativo Financeira, Símbolo DS.1, em substituição a servidora MARLENE BARROS DE MORAIS, matrícula 30.534.0, que se encontra em gozo de férias no período de 12 de abril a 11 de maio de 2004.  A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do período supracitado, revogadas as disposições em contrário.    Recife, 23 de março de 2004.    Ada Rodrigues de Siqueira  Diretora Presidente    PORTARIA Nº 019 /2004-GP/FCCR  A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE, no uso das suas atribuições estatutarias e regimentais,  R E S O L V  E:  Art. 1º-Exonerar a pedido o servidor LEÔNIDAS MALTA DE SOUZA, matrícula 30.632.0, do cargo de provimento em comissão de Assistente da Divisão Galeria Lula Cardoso Ayres, da Diretoria de Ação Cultural, Símbolo CTOR 1, nesta Fundação de Cultura e nomear para o referido cargo MARIA DO SOCORRO LEITE ALVES DA SILVA.  Art. 2º-A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3O de março de 2004.    Recife, 01 de abril de 2004    Ada Rodrigues de Siqueira  Diretora Presidente
3099	2004	507	2004-04-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portaria	1	PORTARIA  Nº 010 DE 14 DE ABRIL DE 2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e , e considerando o disposto no artigo o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), em favor da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.15.453.1.107.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações                                          2.200  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente               26.800  TOTAL                                                                 29.000   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.15.453.1.107.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo                                        29.000  TOTAL                                                                29.000   ======  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
3100	2004	507	2004-04-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico	Secretário: Francisco Oliveira	Convocação para seleção de entidades / planos de trabalho	1	PLANO TERRITORIAL DE QUALIFICAÇÃO DO RECIFE/2004  - PlanTeQ RECIFE/2004 -    CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO DE ENTIDADES/PLANOS DE TRABALHO    (De acordo com os critérios determinados pela Resolução 333 do CODEFAT de 10/07/2003)    A Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com aprovação da Comissão Municipal de Emprego do Recife, objetivando executar ações de qualificação social e profissional no âmbito do Plano Territorial de Qualificação do Recife - PlanTeQ Recife/2004, abre processo de seleção para, no prazo de 7 (sete) dias úteis, a contar da data de publicação desta convocação, as entidades interessadas apresentarem Planos de Trabalho para execução de uma ou mais ações/atividades específicas, em anexo, do PlanTeQ Recife/2004, aprovado pela Comissão Municipal de Emprego do Recife.     Poderão participar do processo de seleção do PlanTeQ Recife/2004, as entidades previstas na Resolução nº 333/2003, do CODEFAT, artigo 5°, transcrito a seguir: 'Poderão ser contratadas para executar ações de Qualificação Social e Profissional no âmbito do Plano Nacional de Qualificação - PNQ as instituições sem fins lucrativos descritas nos incisos II a VII do § 2º do Art. 2º, desta resolução, no âmbito das suas especialidades: II - escolas técnicas públicas, empresas públicas e outros órgãos da Administração Pública, inclusive de administração direta de âmbito federal, estadual e municipal, incumbidos regimental ou estatutariamente do ensino, pesquisa ou extensão ou que comprovadamente executem ações de qualificação social e profissional -  III- serviços nacionais sociais e de aprendizagem -  IV - centrais sindicais, confederações empresariais e outras entidades representativas de setores sociais organizados, através de seus órgãos específicos de qualificação social ou profissional: escolas, institutos, fundações ou outros -  V - Universidades definidas na forma da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e outras instituições de ensino superior, devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação, na sua área de especialidade -  VI - fundações, institutos, escolas comunitárias rurais e urbanas e outras entidades comprovadamente especializadas na qualificação social e profissional -  e VII - organizações não governamentais e seus consórcios com existência legal que comprovadamente realizem atividades de qualificação social e profissional'.     Critérios de Avaliação  Os critérios de avaliação das entidades executoras foram formulados e aprovados pela Comissão Municipal de Emprego, que indicou uma comissão técnica de avaliação composta por 02 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, 02 (dois) professores da Universidade Federal de Pernambuco e 02 (dois) representantes da Comissão Municipal de Emprego do Recife.  CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS ENTIDADES EXECUTORAS  <b>Olhar anexo</b>  Classificação: 1 - Insuficiente,  2 -  Regular,  3 - Bom, 4 - Ótimo  Os Planos de Trabalho apresentados pelas entidades executoras devem conter:  1.Identificação do Objeto a ser executado (descrever detalhadamente as ações correspondentes ao objeto) -   2.Objetivos a serem atingidos (objetivo geral e específico com metas a serem alcançadas tendo em vista as ações contidas no plano) -   3.Etapas ou fases da execução (descrever as etapas ou fases de execução) -   4.Previsão de início e fim da execução do objeto (indicar o termo inicial e final da atividade) -   5.Plano de aplicação dos recursos financeiros (discriminar, detalhadamente, onde e como os recursos financeiros serão aplicados) -   6.Contrapartida da entidade -   7.Cronograma de Desembolso (Elaborar cronograma de desembolso das parcelas dos recursos financeiros, especificando a previsão do uso dos recursos referentes a cada parcela).    Os Planos de Trabalho devem propor uma metodologia de formação integral, que comporte a discussão sobre a questão do Desenvolvimento Local Sustentável e Solidário. Referenciado em propostas de educação e geração de trabalho e renda nas quais cooperação e solidariedade sejam intrínsecas a todas as dimensões da proposta pedagógica: nos programas curriculares, nas relações construídas, nos métodos pedagógicos, nas normas e formas de gestão, nas formas de avaliação, no seu compromisso com a invenção de novas formas e alternativas de trabalho, no seu vinculo com os movimentos sociais, na sua relação crítica com o conhecimento, técnica e trabalho.  No sentido de inserir estes pressupostos metodológicos na execução das atividades de qualificação do PlanTeQ Recife/2004, será necessário ainda conter nos Planos de Trabalho das entidades executoras a previsão de horas para formação de formadores, participação de educadores em reuniões e seminários de avaliação e troca de experiências pedagógicas.    As entidades interessadas deverão protocolar planos de trabalho e documentação necessária correspondente à sua participação na Diretoria Geral de Promoção do Trabalho e Renda da Secretaria de Desenvolvimento Econômico/Prefeitura do Recife, situada no Cais do Apolo, 925 - 5º andar, Bairro do Recife, Recife - PE.    Documentação:  No ato da entrega dos Planos de Trabalho (assinados e rubricados pelo responsável legal da entidade executora), também deverão ser apresentados:  ·Documento contendo histórico e metodologia da entidade -   ·Documentação exigida.    Documentação Exigida:  a) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de atividade pertinente e compatível, em características, ao objeto proposto -   b) relação explícita das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico especializado adequados e disponíveis para a realização do objeto proposto -   c) comprovação de possuir em seu quadro permanente responsável técnico que, por meio de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, possa comprovar ter executado serviço de características semelhantes às do objeto -   d) certidão negativa de débito junto ao INSS -   e) certidão negativa de débito junto ao FGTS -   f) certidão negativa de débito junto à Prefeitura do Recife. Caso a entidade seja de outro município, juntar certidão narrativa mercantil, comprovando que não é inscrita como contribuinte do Recife, e certidão negativa de onde seja domiciliada -   g) Certidão Negativa da União Federal -   h) Certidão Negativa do Estado da Federação, do domicílio ou sede da entidade -   i) Estatuto social da entidade e suas alterações, bem como da ata de posse, RG e CPF do representante legal que assinará o contrato -    j) cartão do CNPJ -   k) Inscrição Municipal (CIM).  O histórico da entidade deve conter: principais atividades realizadas em qualificação, projeto político-pedagógico, qualificação do corpo gestor e docente, compromisso social e político da entidade (conforme objetivos do Plano Nacional de Qualificação - PNQ, Art 2º) e currículo técnico (comprovando ter experiência na execução da(s) ação(ões) a que está (ão) se propondo).     A metodologia executada pela entidade deve estar de acordo com o PlanTeQ Recife/2004. Faz-se necessário especificar, para cada curso contratado: descrição dos objetivos, principais conteúdos (ementa), metodolog
3101	2004	507	2004-04-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico	Secretário: Francisco Oliveira	Convocação para seleção de entidades / planos de trabalho	2	ia utilizada (fundamentos e instrumentos), tipos de atividades (cursos, seminários, oficinas, intercâmbio, pesquisa e outros), carga horária, cronograma de execução, especificação de ações estruturantes (formação de formadores, sensibilização de público, avaliação do ensino aprendizagem, etc.), especificação do material didático.     Processo de Seleção das Entidades   O Processo de seleção das entidades seguirá as seguintes etapas:  1.Recebimento pela Diretoria Geral de Promoção do Trabalho e Renda da Secretaria de Desenvolvimento Econômico/Prefeitura do Recife dos planos de trabalho, documento contendo histórico e metodologia da entidade e documentação exigida, devendo ser entregues conjuntamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta convocação -    2.Avaliação dos planos de trabalho através de pontuação atribuída aos quesitos da planilha de critérios de avaliação será realizado da seguinte forma:  2.1 Sorteio dos planos de trabalho entre duplas de membros da comissão técnica (um relator e um revisor) -   2.2 A partir do estudo da documentação apresentada pelas entidades executoras, contendo: histórico da entidade, referenciais metodológicos e plano de trabalho, a planilha de pontuação será preenchida separadamente pelo relator e pelo revisor -   2.3 Havendo diferença na pontuação, o revisor solicitará justificativa referente à nota aplicada, no sentido de convergir para uma composição de notas -   2.4 Ao final, o conjunto de membros da comissão técnica avaliarão os casos em separado, consolidarão a pontuação de cada entidade e produzirão um relatório.   3.Deliberação da Comissão Municipal de Emprego do Recife sobre os processos instruídos pela Comissão Técnica -   4.Expedição de parecer conclusivo a respeito de firmar ou não a realização de contratos com as entidades proponentes até 10 (dez) dias úteis após a deliberação pela Comissão Municipal de Emprego do Recife -   5.Publicação no Diário Oficial do Município das entidades selecionadas -   6.Elaboração de contrato com as entidades executoras pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Recife -   7.Independentemente de interpelação judicial, o contrato será rescindido nas hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores.  Condições de Pagamento:  O pagamento será mediante empenho e no limite do valor estabelecido para cada ação/atividade, segundo planilha anexa.    Sanções em caso de inadimplemento:  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:  1) Advertência -   2) Multa correspondente 10% (dez por cento) do preço global do contrato -   3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos -   4) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.    Da Execução Parcial:  1) Para a execução de no mínimo 90% da meta, a entidade receberá 100% do valor contratado -   2) Para a execução entre 50% a 90% da meta, a entidade receberá pelo número de educandos formados ao final do contrato com base no valor/aluno (o valor/aluno = valor total do contrato dividido pelo número de educandos) -   3) Para a execução de menos de 50% da meta, a entidade deverá devolver todo o recurso recebido no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do contrato.     Dotação Orçamentária/Elemento de Despesa:  1201.11.363.1.221.2.258 - 3.3.90.39    Disposições Finais:  Outras informações e esclarecimentos referentes ao processo serão fornecidos pela Diretoria Geral de Promoção do Trabalho e Renda da Secretaria de Desenvolvimento Econômico/Prefeitura do Recife, desde que solicitadas por escrito até a data de encerramento para a entrega dos planos de trabalho e documentação necessária.     ANEXO I    Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DO RECIFE e o ...................................................................................., na forma abaixo.    O MUNICÍPIO DO RECIFE, entidade de direito público interno, sediado no Cais do Apolo, n°. 925, no bairro do Recife, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o                               n° 10.565.000/0001-92, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, com fulcro no Decreto Municipal nº 19.300, de 08.05.2002, neste ato representado pelo Secretário de Assuntos Jurídicos,          Dr. BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA, brasileiro, casado, advogado,  inscrito no CPF/MF sob o nº 698.950.314-91, portador da cédula de identidade nº 3.039.743-SSP/PE, pelo Secretário de Finanças, Dr. JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, inscrito no CPF/MF sob o n° 127.882.104-00, portador da cédula de identidade n° 224.838-SSP/PE, e pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Dr. FRANCISCO JOSÉ COUCEIRO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, economista,   inscrito no  CPF/MF sob o n°  012.284.028-33, portador da cédula de identidade n°  9.158.518-SSP/PE., todos residentes e domiciliados nesta cidade, e do outro lado, o ..........................................................................., doravante simplesmente denominado CONTRATADA, inscrito no CNPJ/MF sob o  n°  ......................................., com sede na Rua  .................................,  nº ...., no bairro ............................, nesta cidade, representada neste ato pel.................................................................., brasileir..., ............................, .............................., inscrita no CPF/MF sob o  nº ..............................., portadora da  cédula de identidade nº ...........................-SSP/PE, residente e domiciliada nesta cidade, celebram o presente instrumento com observância estrita de suas cláusulas, que em sucessivo, mútua e reciprocamente, outorgam e aceitam, de conformidade com os preceitos de direito público, além dos especificamente previstos na Lei n°.  8.666, de 21 de junho de 1993, consolidação determinada pelo art. 3° da Lei n°. 8.883, de 08 de junho de 1994 - D.O.U. datado de 09 de junho de 1994, vinculado   ao Processo de  Dispensa de Licitação nº .........., com base  no art. 24, XIII, da Lei nº 8.666/93 e art. 5º, § 2º, da Resolução nº 333, do CODEFAT, e à Proposta da CONTRATADA, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.  DO OBJETO    CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui  objeto do presente contrato a prestação de serviços para concretização de ações  do Plano Territorial  de Qualificação do Município do Recife (Planteq Recife), realizando .....................................    PARÁGRAFO ÚNICO: Os acréscimos não previstos na caracterização do objeto, contido nesta cláusula, e necessários ao seu fiel cumprimento, só serão efetivados
3102	2004	507	2004-04-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico	Secretário: Francisco Oliveira	Convocação para seleção de entidades / planos de trabalho	3	 com base em relatório do CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização do Secretário solicitante, sob pena de nulidade, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.    DA MODALIDADE/REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO    CLÁUSULA SEGUNDA:  A modalidade de que trata este contrato é a da execução indireta, sob regime de empreitada por preço global.    DO PREÇO/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO    CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço global de                  R$ ................................ (.................................................................),  em ....... parcelas, mediante apresentação da nota fiscal/fatura dos serviços efetivamente realizados e atestados pelo órgão competente do CONTRATANTE, comprovado o pagamento da folha de salários e correspondente recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários (FGTS e INSS), relativo ao mês imediatamente anterior à prestação dos serviços, conforme abaixo:    ·1ª parcela de R$ .............................. (..........................................................................), no dia ...../...../....... -   ·2ª parcela de R$ ............................... (...........................................................................), no dia ....../...../...... -   ·3ª parcela de R$ ....................................(...........................................................................), no dia ....../...../........  ·......  ·......    DO PRAZO DE INÍCIO DE ETAPAS, DE CONCLUSÃO E DE ENTREGA    CLÁUSULA QUARTA: Este contrato vigorará pelo período de ........./........../...........     DA OBSERVAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO    CLÁUSULA QUINTA: Executado este instrumento pela CONTRATADA, seu objeto será recebido pelo  CONTRATANTE, em caráter provisório ou definitivo, observados,  no  que couber, os artigos 73, 74, 75 e 76 da Lei n°. 8.666/93.    DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E CATEGORIA ECONÔMICA    CLÁUSULA SEXTA: Os recursos alocados para a execução deste contrato correrão à conta da Dotação  Orçamentária n°  ....................................................    DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES    CLÁUSULA SÉTIMA: O regime jurídico deste contrato confere ao CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no art. 58 da Lei n°. 8.666/93.    CLÁUSULA OITAVA:  Constitui obrigação do CONTRATANTE, além da constante do art. 66 da Lei   n°. 8.666/93, a comunicação, através do Serviço de Contabilidade, aos órgãos incumbidos de arrecadação e fiscalização dos tributos municipais, das características e dos valores pagos referentes à liquidação da despesa deste contrato.    PARÁGRAFO ÚNICO: Fica, desde já, estabelecido entre as partes que o CONTRATANTE não responderá por débitos trabalhistas, sociais e previdenciários mantidos pela CONTRATADA com seus empregados, em razão do presente contrato.    CLÁUSULA  NONA:  São conferidos à CONTRATADA os direitos relacionados no art. 59, §2° do       art. 79 e art. 109 da Lei n°  8.666/93.    CLÁUSULA DÉCIMA: Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes dos artigos 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei n°. 8.666/93:  a)Manter, durante toda execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições  do  ato  de  sua  autorização  e  da respectiva  proposta, constantes  do  processo de dispensa de licitação, sobretudo no  que  pertine à  comprovação  da  inexistência  de  débitos  perante  as  Fazendas  Federal, Estadual  e Municipal, bem como junto ao INSS e FGTS, durante a vigência do contrato -   b) Responsabilizar-se pelo integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do objeto deste contrato -   Executar fielmente  o objeto deste contrato, realizando  todos os serviços, atividades, cursos e demais ações  e condições  constantes da proposta.    DA  FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO  DO  CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A execução do presente instrumento será acompanhada e  fiscalizada por servidor da Administração Municipal, subordinado à Secretaria contratante,  especialmente designado  pelo  Secretário  da  Pasta, admitida  participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de  informações  pertinentes  a  essa  atribuição.
3103	2004	507	2004-04-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico	Secretário: Francisco Oliveira	Convocação para seleção de entidades / planos de trabalho - continuação	1	DA  FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO  DO  CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A execução do presente instrumento será acompanhada e  fiscalizada por servidor da Administração Municipal, subordinado à Secretaria contratante,  especialmente designado  pelo  Secretário  da  Pasta, admitida  participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de  informações  pertinentes  a  essa  atribuição.      DAS ALTERAÇÕES    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: As alterações, porventura, necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste contrato,  serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei n°. 8.666/93, formalizadas previamente por termo aditivo, que  o integrará para todos os efeitos legais.     DAS PENALIDADES    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:  Pela infringência a qualquer das cláusulas aqui ajustadas, bem como  do artigo 81 da Lei n°. 8.666/93, e, notadamente, quando no atesto do objeto deste contrato pelo CONTRATANTE verificarem-se  incorreções resultantes  de sua execução, o CONTRATANTE aplicará a multa contratual correspondente a 10% (dez por cento) do preço global deste contrato,  podendo ainda aplicar qualquer  das sanções previstas nos incisos I, III e IV do  artigo 87 da Lei nº  8.666/93, assegurada  a prévia defesa.    § 1º  Decorrido o prazo  de defesa sem que a CONTRATADA  se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, será ela notificada a recolher ao erário municipal  o valor devido, no prazo  de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.    § 2º  Uma vez recolhida a multa de que trata esta cláusula e na  hipótese de vir a  CONTRATADA  lograr êxito  em  recurso que apresentar,  o CONTRATANTE devolverá a quantia recolhida, no prazo de  05 (cinco) dias úteis.    § 3º Em casos de execução parcial referente à evasão de formandos, deverão  ser aplicadas as seguintes penalidades:   I) Para a execução de no mínimo 90% da meta, a entidade receberá 100% do valor contratado -   II) Para a execução entre 50% a 90% da meta, a entidade receberá pelo número de educandos formados ao final do contrato com base no valor/aluno (o valor/aluno = valor total do contrato dividido pelo número de educandos) -   III) Para a execução de menos de 50% da meta, a entidade deverá devolver todo o recurso recebido no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do contrato.     DA  RESCISÃO    CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A inexecução total ou parcial deste contrato dará ensejo à sua rescisão, assegurada a prévia defesa e observadas as disposições  da Lei n° 8.666/93, notadamente nos artigos 77 a 80, sem prejuízo das penalidades determinadas  neste instrumento.    DA DISPENSA  DE LICITAÇÃO    CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O presente instrumento contratual é celebrado mediante Processo de Dispensa de  Licitação, nº ......., devidamente  publicado  no  Diário Oficial  do  Recife, ........, com base  no art. 24, da Lei nº 8.666/93 e art. 5º, § 2º, da Resolução nº 333, da CODEFAT.     DOS DOCUMENTOS    CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos: ........................ -  Processo de Dispensa  de  Licitação          nº .......... e a Proposta da CONTRATADA.   DO FORO    CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Fica, desde já, declarado pelas partes, com base no § 2° do art. 55 da Lei n°. 8.666/93, o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as dúvidas ou questões suscitadas na execução deste contrato.    E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para único efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e  subscrevem, ficando registrado  em livro próprio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, conforme dispõe o artigo 60 da Lei n°. 8.666/93.    Recife, .........  de ...........................  de 200....    BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA  Secretário de Assuntos Jurídicos    JOSÉ  EDUARDO  SANTOS  VITAL  Secretário de Finanças    FRANCISCO JOSÉ COUCEIRO DE OLIVEIRA   Secretário de Desenvolvimento Econômico    .................................................................................  CONTRATADA    TESTEMUNHAS:  1.__________________________ 2. ________________________  CPF/MF n°. ________________ CPF/MF n°. ____________________    EXTRATO DO CONTRATO N°.      FIRMADO EM ........ DE ...........................  DE 200....    MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Processo de Dispensa  de Licitação nº ...................    CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  E ................................................................................................    OBJETO: A prestação de serviços para concretização de ações  do Plano Territorial  de Qualificação do Município do Recife (Planteq Recife), realizando...................  PREÇO: R$ .......................... (.......................................................).  PRAZO:  De ......./......../............ a ...../...../......     DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:      n° ..........................................................    RECURSO FINANCEIRO:   Governo  Federal/Ministério do Trabalho e Emprego.    ANEXO II    AÇÕES PRIORITÁRIAS  § Descrição das ações estratégicas voltadas para cada público prioritário -   § Metas e indicadores de resultados por ações.    Eixo I - Qualificações focadas no mercado de trabalho    Curso de Escritório Informatizado    PÚBLICO -100 jovens entre 18 e 24 anos, beneficiários de programas municipais de assistência e de fomento à geração de trabalho e renda existentes no município, que estejam matriculados na rede municipal de ensino.  CARGA HORÁRIA-360 horas  CONTEÚDOS INDICADOS  -Escritório: o que é -  equipamentos -   Empresas: tipos de empresas - ramos de atividades  O trabalho da Secretária -   As agendas -   Qualidade -  qualidade nos serviços, Código de Defesa do Consumidor -   A construção do projeto das empresas -   Economia solidária: empresas autogestionadas, experiências de economia solidária -   O processo de comunicação -   Atendimento ao cliente: telefônico, recepção -   Rotinas de escritório: fax, copiadora, central telefônica -   Telemarketing -   Serviços bancários -   Serviços de correio -   Arquivo de documentos -   Documentos comerciais: formulários -    Informática: Desmistificando o computador -   Sistemas operacionais: Windows e Linux  Editor de textos: Word -   Internet -   Editor de planilhas: Excel  Editor de Apresentações: Power Point.  Português: Redação, gramática -   Matemática: operações fundamentais, frações, regra de três -   Noção de matemática financeira.    Curso de Pedreiro de Alvenaria  PÚBLICO: 80 egressos do curso de Pedreiro de Acabamento, oferecido pelo Programa de Qualificação da Prefeitura do Recife/Centro Público de Promoção do Trabalho e Renda.  CARGA HORÁRIA-120 horas  CONTEÚDOS INDICADOS  -Panorama das políticas públicas de geração de trabalho e renda dos municípios da cidade -   Panorama da composição da cadeia produtiva da construção civil na cidade -   Quadro atual da indústria da construção civil na cidade -   Nivelamento em matérias escolares básicas (matemática, português, geografia e história) -   Abordagem sobre o processo de trabalho, o fluxo de pro
3104	2004	507	2004-04-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico	Secretário: Francisco Oliveira	Convocação para seleção de entidades / planos de trabalho - continuação	2	dução e as práticas de gestão nos canteiros de obra -   Quadro da base técnica atual do setor e situação da cidade quanto a isso -   Noções de cidadania, relacionando-as ao trabalho, à cultura e à perspectiva do desenvolvimento sustentável e solidário -   Aulas práticas sobre técnicas do trabalho na construção civil:  Metrologia  Ferramentas de trabalho  Conceito de revestimento  Conceito, tipos e emprego das argamassas  O traço: conceito  Como preparar a argamassa: procedimento manual e mecanizado  Recebimento, transporte e estocagem dos materiais  Chapisco, emboço e reboco: conceito  Condições para o início do serviço  Tipos de desempenos em função do acabamento final  Aplicação do reboco: execução do taliscamento  Execução do revestimento: parede e teto  Acabamento e limpeza  Etapas de execução de contrapiso e regularização com argamassa-farofa  Fixação de marcos de portas e janelas  Estudo e classificação dos diversos tipos de placas cerâmicas  Formas de assentamento das placas cerâmicas  Juntas de assentamento: conceito  Pré-condição para o assentamento de um revestimento cerâmico  Roteiro de assentamento de um revest. cerâmico: parede e piso  Higiene e segurança no trabalho    Eixo II - Qualificações focadas na Economia Popular    Capacitação para Cooperativas em Formação  PÚBLICO:120 participantes de grupos produtivos atendidos pelo Programa de Apoio ao Associativismo, vinculado a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Recife .   CARGA HORÁRIA-120 horas  CONTEÚDOS INDICADOS  -Histórico do cooperativismo no mundo e no Brasil -   Princípios do cooperativismo -   Direitos e deveres -   Gestão de cooperativas -   Lei Federal n.º 5764 e 16.12.1971 e o novo código civil -   Administração da sociedade cooperada -   Estudos e regimentos de cooperativas e associações -    Ação de administrar -   Gestão de negócios -   Gestão patrimonial -   Comercialização -   Globalização e cooperativismo X associações -   Autogestão democrática -    Planejamento, organização, direção, controle de uma empresa associativa e cooperativista, outros instrumentos de autogestão -   Liderança numa organização, liderança e comunicação -   Desafios das lideranças em uma empresa cooperativista - papel do líder diante das diferenças individuais -   Características do grupo: estrutura e funções.    Capacitação para Criação de Novos Negócios  PÚBLICO : 50 cidadãos apoiados pelo Programa Banco do Povo.  CARGA HORÁRIA-100 horas  CONTEÚDOS INDICADOS-Levantamento das características empresariais -   Geração e seleção de idéias de negócios -   Conceito de Mercado e de Marketing -   Métodos e técnicas de pesquisa de mercado -   Planejamento -   Controle de custos e cálculo de preço -   Gerenciamento e organização -   Controles administrativos -   Instrumentos e técnicas para elaboração de um Plano de Negócios -   Relação de gênero no mundo do trabalho -   /temática sobre economia popular e solidária.    Curso de Criatividade e Aperfeiçoamento em Estamparia  PÚBLICO :25 artesãos assistidos pelo PRODARTE  CARGA HORÁRIA-220 horas  CONTEÚDOS INDICADOS  -Panorama sobre o artesanato da cidade e Região: tipos, formas de produção, localização, mercados consumidores, comercialização.  Panorama sobre o patrimônio histórico-cultural e natural da cidade e Região (acervo histórico, identidade cultural, manifestações populares, riquezas naturais: localizações e características) -   Importância cultural e econômica do artesanato para o turismo na cidade e Região, conforme a perspectiva do desenvolvimento sustentável, e perfil dos turistas que a visitam -   Identificação das políticas públicas voltadas para o artesanato na cidade, assim como das instituições públicas com responsabilidades diretas sobre o turismo, a conservação do patrimônio histórico e o incentivo à cultura -   Noções de cidadania, relacionando-as ao trabalho, à cultura e à perspectiva do desenvolvimento sustentável e solidário -   Articulações conceituais e práticas entre educação e trabalho -   Designe, criatividade e qualidade no produto.  Curso de Criatividade e Aperfeiçoamento de Arte em Reciclagem  PÚBLICO: 25 artesãos assistidos pelo PRODARTE  CARGA HORÁRIA-220 horas  CONTEÚDOS INDICADOS  -Panorama sobre o artesanato da cidade e Região: tipos, formas de produção, localização, mercados consumidores, comercialização, etc -   Panorama sobre o patrimônio histórico-cultural e natural da cidade e Região (acervo histórico, identidade cultural, manifestações populares, riquezas naturais: localizações e características) -   Importância cultural e econômica do artesanato para o turismo na cidade e Região, conforme a perspectiva do desenvolvimento sustentável, e perfil dos turistas que a visitam -   Identificação das políticas públicas voltadas para o artesanato na cidade, assim como das instituições públicas com responsabilidades diretas sobre o turismo, a conservação do patrimônio histórico e o incentivo à cultura -   Noções de cidadania, relacionando-as ao trabalho, à cultura e à perspectiva do desenvolvimento sustentável e solidário -   Articulações conceituais e práticas entre educação e trabalho -   Designe, criatividade e qualidade no produto.    ANEXO III  PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA  * Justificativa do valor aluno/hora/aula a mais pelos incisos I e II parágrafo 2º do artigo 11 da resolução nº 333/CODEFAT
3105	2004	507	2004-04-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico	Secretário: Francisco Oliveira	Ata da 84º reunião da comissão municipal de emprego do Recife	1	ATA DA 84ª REUNIÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO DO RECIFE    No décimo quarto dia do mês de abril de dois mil e quatro, às quatorze horas e trinta minutos, no auditório do SENAC, sito a Av. Visconde de Suassuna, 500, nesta cidade, foi realizada  a octogésima quarta reunião, em caráter ordinário, da Comissão Municipal de Emprego do Recife. Encontravam-se presentes os seguintes membros: Dagoberto Lindacy Monte - PRESIDENTE CME/FEAMEPE -  Zafira Peixoto- Secretária Executiva/SDE -   Lorena Ramos - SPAS -  William Walmsley- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, Breno Nascimento-  GAP Trabalhador -   Terezinha Ferraz Nunes - FECOMERCIO -  Mauricea Souza de Freitas - GAP Empregador -  Marilton  José Viana Cavalcanti - CGTB -  Admirson Medeiros Junior - CUT, Sebastião Hordonho de Oliveira - FIEPE. Iniciando a reunião o Sr. presidente Dagobeto saudou a todos os presentes e leu a pauta proposta para essa reunião: '1. Apresentação, ajustes, aprovação e consolidação do PlanTeQ Recife 2004 e Edital -  2. Indicação de 02 (dois) representantes da CME para a comissão Técnica de Avaliação dos Planos de Trabalho das entidades executoras do PlanTeq Recife 2004'. Após a leitura da pauta o Sr Presidente passou a palavra a Sra Zafira, secretária da CME, que deu inicio ao primeiro ponto de pauta e expôs a planilha reformulada do PlanTeq Recife 2004, informando que o critério utilizado para o corte foi o de priorizar as ações que fossem voltadas para geração de trabalho e renda no campo da economia formal e informal e as voltadas para a economia popular e solidária. Depois a Sra. Zafira pediu ao Sr Carlúcio Castanha, Diretor de Promoção de Trabalho e Renda/Secretaria de Desenvolvimento Econômico/Prefeitura do Recife, que explicasse as alterações, conforme solicitação do Ministério do Trabalho e Emprego. O Plano ficou com as seguintes ações prioritárias: Oficina de Restauradores, Curso Escritório Informatizado, Curso de Pedreiro de Alvenaria, Capacitação para Cooperativas em Formação, Criação de Novos Negócios, Curso de Criatividade e Aperfeiçoamento em Estamparia, Curso de Criatividade e Aperfeiçoamento de Arte em Reciclagem. Depois da exposição do Sr Carlúcio a palavra foi aberta aos Conselheiros. Lorena perguntou a cerca do público destinado a cada curso e Terezinha perguntou sobre o público da Capacitação para Cooperativas em Formação. O Sr Carlúcio respondeu ao questionamento das duas. Terezinha questionou também o custo aluno/hora/aula, no que foi respondida pelo Sr Carlúcio.  Nesse momento foi levantada uma discussão sobre cooperativismo e Adimirson fez uma proposta para a CME debater e  estudar o tema. Ao final da discussão do primeiro ponto foi aprovada pelos conselheiros a proposta apresentada na íntegra, ressaltando que os critérios apresentados para escolha das ações foram muito bem recebidos. Continuando a reunião a CME elegeu dois representantes para participar da Comissão Técnica de Avaliação dos Planos de Trabalho, sendo estes: Terezinha, pela bancada dos empregadores, tendo como suplente  Sebastião Hordonho, e Jaime, pela bancada dos trabalhadores, tendo como suplente Marilton. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião, da qual para constar, eu, Zafira Peixoto, Secretária Executiva desta Comissão lavrei esta ata, que dato e assino, juntamente com o Sr presidente e demais conselheiros. Recife, 14 de abril de 2004.   Zafira Peixoto- Secretária Executiva/SDE  Dagoberto Lindacy Monte - Presidente CME/FEAMEPE -    Lorena Ramos dos Santos - SPAS  William Walmsley- SDSC,   Breno Nascimento-  GAP TRABALHADOR -    Terezinha Ferraz Nunes- FECOMERCIO  Mauricea Souza de Freitas - GAP  EMPREGADORES  Marilton  José Viana Cavalcanti- CGTB  Admirson Medeiros Junior -CUT  Sebastião Hordonho de Oliveira - FIEPE
3106	2004	507	2004-04-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA Nº  452  DE 13 DE  ABRIL  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 23/24.02.2004 da Diretoria Geral Programa Especiais/Departamento de Educação Profissionalizante.  R E S O L V E :   Autorizar aos Servidores abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível de Ensino Profissionalizante nas Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183:  1- IVONETE VASCONCELOS MATOS, Prof. I, mat. 53.985-7, da Escola Municipal Santa Cecília, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Centro de Qualificação São José.   2- LÚCIA MARIA ARAÚJO DA SILVA, Prof. I, mat. 32.311-9, da Creche Municipal Bido Krause, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Profissionalizante anexa ao CSU Bido Krause.   3- MARIA DE FÁTIMA MENDES DA SILVA, Prof. II, mat. 54.885-8, no Centro Profissionalizante do Bongi, 70 (setenta) horas-aula mensais.   4- MARIA EDILEUZA BARBOSA, Monitora, mat. 54.859-0, da Escola Profissionalizante Maria Sampaio de Lucena, 70 (setenta) horas-aula mensais.   5- MARIA LUIZA SILVA SARAIVA DE MORAIS, Prof. I, mat. 34.063-0, da Escola Profissionalizante de Artes João Pernambuco, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.   6- MARIA VIRGÍNIA BATISTA WANDERLEY, Prof. I, mat. 57.160-6, da Creche Municipal É Lutando que se Conquista, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Profissionalizante Dona Olegarinha.   7- MARCELO VITORINO DA SILVA, Monitor, mat. 55.089-2, da Escola Profissionalizante Prof. Moacir do Melo Rego, 20 (vinte) horas-aula mensais.   8- MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, Monitora, mat. 53.627-4, da Escola Profissionalizante de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro, 70 (setenta) horas-aula mensais.  9- MONAJA CRISTINA MARIA DE OLIVEIRA, Prof. I, mat. 57.162-0, da Escola Municipal Dom Bosco, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Profissionalizante de Areias.   10- MARIA JOSÉ SANTANA DE MELO NASCIMENTO, Prof. I, mat. 53.622-1, da Escola Municipal Engenheiro Antônio Bezerra Baltar, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.  11- MARIA AMÉLIA DE ALMEIDA, Prof. I, mat. 57.140-0, da Creche Municipal Valdir Savluschinske, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Ensino Profissionalizante na Escola Municipal Engenheiro Antônio Bezerra Baltar, de 10  de fevereiro a 31 de dezembro de 2004..   12- MARIA DE LOURDES VENTURA NÓBREGA, Prof. I, mat. 39.278-8, da Escola Municipal Santa Cecília, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Centro de Qualificação Profissional São José.   13- MARIA SANDRA MARQUES VERAS, Prof. I, mat. 32.202-1, da Escola Municipal Emídio Dantas Barreto, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Centro de Qualificação Profissional São José.   14- MARIA HELENA BARROS CHAVES, Prof. I, mat. 41.259-1, da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Profissionalizante de Areias.  15- MARIA ANGÉLICA DE LEMOS COIMBRA, Prof. I, mat. 54.036-4, da Escola Profissionalizante Virgem Poderosa, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.   16- RITA DE CÁSSIA GOMES DA SILVA, Prof. I, mat. 62.540-8, da Escola Municipal Manoel Rolim, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Profissionalizante de Areias.   17- ROSANGELA DO RÊGO BARROS, Prof. I, mat. 57.045-7, da Escola Municipal Dom Bosco, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Profissionalizante de Areias.   18- ROSA MARIA NEVES BORGES, Prof. I, mat. 53.716-0, da Escola Municipal Vasco da Gama, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Profissionalizante Prof. Moacir do Melo Rêgo.  19- ROZELI AMARAL DA SILVA, Prof. I, mat. 52.710-6, na Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Profissionalizante de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro.   20- SEVERINA MARIA LOPES, Prof. I, mat. 52.528-5, da Escola Municipal Campina do Barreto, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Centro de Qualificação Profissional São José.  21- SIMONE SANTOS DE ALBUQUERQUE MELO, Prof. I, mat. 44.761-4, da Creche Municipal CEAPE, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Profissionalizante Dona Olegarinha.   22- TÂNIA MARIA FIGUEIREDO REIS NOGUEIRA, Prof. I, mat. 37.723-5, da Creche Municipal Mardônio Coelho, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Profissionalizante Dona Olegarinha.   23- VALCIRA EMÍLIA GONÇALVES DA ROCHA, Prof. I, mat. 56.983-0, da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Centro de Qualificação Profissional São José.   24- VERA LÚCIA FAGUNDES DE MELO, Monitora, mat. 51.718-5, da Escola Municipal Engenheiro Antônio Bezerra Baltar, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.   25- VERÔNICA MENDONÇA DO NASCIMENTO, Prof. I, mat. 57.279-4, da Creche Municipal É Lutando que se Conquista, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Engenheiro Antônio Bezerra Baltar.   26- VALDIRENE SEVERINA DOS SANTOS, Prof. I, mat. 33.081-5, da Escola Municipal Nova Descoberta, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Profissionalizante Anexa ao Instituto Nossa Senhora de Fátima.   27- VALDEREZ ALVIM DE OLIVEIRA, Prof. I, mat. 57.335-0, da Escola Municipal Vasco da Gama, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Profissionalizante Prof. Moacir do Melo Rego.     PORTARIA Nº  453  DE 13 DE  ABRIL  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1047 -  1063 -  1021 -  995 -  1015 -  (921/1016) -  987 -  1013 -  1020 -  996 e 1064/2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores abaixo relacionados, o exercício de horas-aula mensais em carga horária disponível nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- CARLA MÁRCIA DE LIMA SANTOS, Professor I, mat. 41.680-2, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula de  Matemática na Escola Municipal Maria Sampaio de Lucena, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.   2- DARCI FIGUEIRA DE LUCENA, Professor II, mat. 33.425-6, da Escola Municipal Maria Sampaio de Lucena, 100 (cem) horas-aula de  Língua Portuguesa, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.   3- ERALDO DE ALMEIDA CAVALCANTI JUNIOR, Professor II, mat. 39.034-5, da Escola Municipal Florestan Fernandes, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula de Matemática, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.   4- INALDA LÚCIA DE BARROS, Professor I, mat. 39.098-6, do NUPI do Ibura, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula de  Informát
3107	2004	507	2004-04-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	2	ica, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  5- JAILZE DA SILVA CAMPOS, Professor I, mat. 61.654-0, da Escola Municipal Inês Soares de Lima, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula de Informática no Nupi do Ibura, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  6- JOSÉ HILDO DOS SANTOS, Professor II, mat. 56.413-0, da Escola Municipal Ambiental Águas do Capibaribe, com 35 (trinta e cinco) horas-aula de Geografia, assim distribuídas: 5 (cinco) horas-aula na Escola Municipal Ambiental Águas do Capibaribe e 30 (trinta) horas-aula na Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  7- LUCILENE MARIA DE ANDRADE, Professor I, mat. 44.747-0, da Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda, com 115 (cento e quinze) horas-aula de Matemática e Ciências na Escola Municipal Paulo VI, assim distribuídas: 75 (setenta e cinco) horas-aula de Matemática e 40 (quarenta) horas-aula de Ciências, de 22 de março a 31 de dezembro de 2004.  8- MARIA DAS GRAÇAS CORDEIRO DE A. DOS SANTOS, Professor II, mat. 56.753-0, do Colégio Municipal Pedro Augusto, com 50 (cinquenta) horas-aula de Educação Física, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  9- ROBSON HENRIQUE DA SILVA, Professor II, mat. 57.232-0, da Escola Municipal Prof. Florestan Fernandes, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula de Ciências, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  10- SANDRA SALES BRASILIANO, Professor I, mat. 33.431-3, do Departamento de Tecnologia na Educação, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula de Informática no NUPI do Ibura, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  11- VALÉRIA VANDA FÉLIX DA SILVA, Professor II, mat. 31.942-0, da Escola Municipal Vila Sésamo, com 95 (noventa e cinco) horas-aula de Ciências na Escola Municipal Maria Sampaio de Lucena, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.      PORTARIA Nº  454  DE 13 DE  ABRIL  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 27/22.03.2004 da Escola Municipal Profª. Jandira Botelho Pereira da Costa e 22/17.03.2004 da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1 - LUCILA DA COSTA DORNELAS CÂMARA, mat. 51.848-8, da Escola Municipal Mário Melo, na Escola Municipal Profª. Jandira Botelho Pereira da Costa, de 09 de fevereiro a 31 de maio de 2004, em substituição a VERA LÚCIA AMARAL DE OLIVEIRA, mat. 40.504-3, afastada de regência conforme Portaria nº 301/23.03.2004, publicada no DOM nº 499/2004.  2 - NOADIA IRIS DA SILVA, mat. 40.390-1, da Escola Municipal Henfil, na Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, de 08 de março a 08 de junho de 2004, em substituição a ANA MARIA ACIOLY DOS SANTOS, mat. 32.379-8, afastada para curso conforme Portaria nº 281/18.03.2004, publicada no DOM nº 498/2004.    PORTARIA Nº  455  DE 13 DE  ABRIL  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 10/02.02.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SÔNIA MARIA FARIAS ALVIM, mat. 53.347-6, da Escola Municipal Boa Esperança, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Diácono Abel Gueiros, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  456  DE 13 DE  ABRIL  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 146/03.02.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I RAQUEL SIMÕES GONÇALVES, mat. 53.568-4, da Escola Municipal Karla Patrícia, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Prof. Solano Magalhães, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº  457  DE 13 DE  ABRIL  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 16/16.03.2004, da Escola Municipal Abílio Gomes -  09/02.03.2004, da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha -  49/15.03.2004, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod e 08/01.03.2004, da Escola Municipal de Água Fria,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares  licenciados para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1 - MARCÍLIA MARIA SOUTO QUIDUTE DE MELO, mat. 38.448-7, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH, de 12 de março a 09 de abril de 2004, em substituição a IANARA RAMOS WANDERLEY, mat. 57.405-0.  2 - MARTA TORRES RAMOS DA SILVA MELLO, mat. 57.138-1, da Escola Municipal São Francisco de Assis, na Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, de 26 de fevereiro a 11 de março de 2004, em substituição a SIMONE RODRIGUES LAUREANO, mat. 41.306-7.  3 - ROSA LÚCIA DE AQUINO CUNHA, mat. 57.262-7, da Creche Municipal Jesus de Nazaré, na Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, de Difícil Acesso, de 11 de março a 07 de abril de 2004, em substituição a ALCENIRA BRITO MOURA, mat. 33.132-9.  4 - SHIRLEY SILVA DE CARVALHO, mat. 55.994-2, da Escola Municipal de Água Fria, de 17 de fevereiro a 17 de março de 2004, em substituição a ROSEANE BURGOS DOS SANTOS, mat. 41.295-5.     PORTARIA Nº  458  DE 13 DE  ABRIL  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1073/01.04.2004 -  960/18.03.2004 e  1074/01.04.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores abaixo relacionados, o  exercício de  horas-aula mensais em carga horária disponível nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.362.1.206.2.180:  1- PATRÍCIA FREIRE VERÍSSIMO SALES, Professor I, mat. 56.778-4, da Diretoria Geral de Ensino/Departamento de Educação Infantil, com 40 (quarenta) horas-aula de D
3108	2004	507	2004-04-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	3	isciplinas Pedagógicas no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, de 17 de março a 31 de dezembro de 2004.   2- REJANE PEDROSA CAVALCANTI, Professor I, mat. 62.794-6, da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, com 105 (cento e cinco) horas-aula de Língua Inglesa e Portuguesa, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  3- SUELLY DA SILVA SEABRA, Professor II, mat. 57.083-0, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, com 70 (setenta) horas-aula de Ciências, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.      PORTARIA Nº  459  DE 13 DE  ABRIL  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 56/2004, da Escola Municipal Vasco da Gama -  14/2004, da Escola Municipal Deus é Amor -  41/2004, da Escola Municipal Prof. Nilo Pereira -  20/2004, da Escola Municipal Doutor Rodolfo Aureliano -  04/2004 da Escola Municipal do Barro e 38/2004, da Escola Municipal Campina do Barreto.   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica das Escolas mencionadas,  nos períodos indicados, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178:   1- ADEILDE RODRIGUES SALES, mat. 54.492-4, da Escola Municipal João XXIII, na Escola Municipal Vasco da Gama, de 26 de março a 31 de dezembro de 2004.  2- GEISA CONCEIÇÃO TEIXEIRA MACAMBIRA, mat. 61.807-0, da Escola Municipal Deus é Amor, de 01 a 30 de abril de 2004.  3- JOYCE NUNES DA SILVA, mat. 55.863-5, da Escola Municipal Serviço Social de Belém, na Escola Municipal Prof. Nilo Pereira, de 01 de março a 31 de dezembro de 2004.  4- MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, mat. 53.637-0, da Escola Municipal Magalhães Bastos, na Escola Municipal Doutor Rodolfo Aureliano, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  5- NANCI ABREU SOBRAL, mat. 62.844-5, da Escola Municipal do Barro, de 30 de março a 30 de abril de 2004.  6- TEREZA CRISTINA DA SILVA, mat. 57.031-3, da Escola Municipal Campina do Barreto, de 01 a 30 de abril de 2004.  7- VILMA RODRIGUES DE ARAÚJO, mat. 53.365-8, da Escola Municipal Doutor Rodolfo Aureliano, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária    PORTARIA Nº 354 DE 30 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista a classificação constante na Portaria nº 37, de 29.01.2004-DOM 478/2004 e os Ofícios nºs 184 -  86 -  02 -  s/nº -  199 -  211 -  46 -  175 e 18/2004, do Departamento de Cadastro Funcional.  R E S O L V E :   I - Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  à carga horária mensal dos Professores I abaixo relacionados, classificados de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, publicada no DOM  n.º 403, de 31.07.2003, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1 - BENEDITA MELO DA SILVA, mat. 54.056-5, da Escola Municipal Boa Esperança, na Escola Municipal Diácono Abel Gueiros.  2 - DALVA BRANDÃO FERREIRA ALVES, mat. 53.988-0, da Escola Municipal da Mangabeira.  3 - ELISABETE FERREIRA DE SOUZA, mat. 53.522-5, da Escola Municipal Prof. Moacyr de Albuquerque.    4 - EDNILDE DE ANDRADE MARANHÃO, mat. 54.447-0, da Escola Municipal do Coque, de Difícil Acesso.  5 - FARAILDE GOMES SABINO DA SILVA, mat. 53.996-7, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, de Difícil Acesso.  6 - HELENICE PEREIRA DA SILVA, mat. 54.095-2, da Escola Municipal André de Melo, na Escola Municipal Margarida Serpa Cossart.  7 - MARIA DA CONCEIÇÃO MOTA VIEIRA, mat. 54.661-6, da Escola Municipal Alto do Maracanã.  8 - MARIA SOCORRO RAMALHO DE LIMA, mat. 54.503-6, da Escola  Profissionalizante de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro, na Escola Municipal Monsenhor Viana.  9 - ROSEMIRA PEREIRA SANTOS, mat. 53.599-5, da Escola Municipal do Coque, de Difícil Acesso.  II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos financeiros vigorarem a partir de 02 de janeiro de 2004.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária   REPUBLICADA POR TER SAÍDO INCORRETA    PORTARIA Nº 387 DE 30 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista os Ofícios nºs 242 -  36 -  203 -  176 -  16 -  s/nº -  81 -  359 -  s/nº -  239 -  312 e 416 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação, todos de 2004,  R E S O L V E:   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, em 09 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178:   1 - CARMEM LUCIA RODRIGUES DUTRA, mat. 56.196-8, da Escola Municipal Presbítero José Bezerra para a Escola Municipal Diácono Abel Gueiros.  2 - CLAUDECY DE OLIVEIRA BARBOSA, mat. 62.678-7, da Creche Municipal Casinha Azul para a Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva.  3 - DANIELE VIEIRA DA SILVA, mat. 40.465-4, da Creche Municipal Waldir Savluschinske para a Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva.  4 - DILMA DE LIMA SOUZA DE ARAUJO, mat. 57.307-3, da Escola Municipal Diná de Oliveira para a Escola Municipal Darcy Ribeiro.  5 - ILKA MARIA DA SILVA OLIVEIRA, mat. 44.721-2, da Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão para a Escola Municipal Severina Lira.  6 - IVONE CAETANO CORDEIRO, mat. 32.508-8, da Escola Municipal João XXIII para a Escola Municipal Mundo Esperança.  7 - IVONETE FERREIRA LOPES, mat. 39.121-2, da Escola Municipal Dr. Caeté para a Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão.  8 - JANEIDE MARIA DE SÁ FERREIRA, mat. 53.252-2, da Escola Municipal Divino Espírito Santo para a Escola Municipal Prof. Elizabeth Sales Coutinho de Barros, de Difícil Acesso.  9 - MARIA DE FÁTIMA DE ALBUQUERQUE, mat. 53.909-1, da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre para a Escola Municipal Córrego da Areia.  10 - MARIA DOLORES DE OLIVEIRA MONTE, mat. 57.043-8, da Escola Municipal Antonio Heráclio do Rêgo para a Escola Municipal Dom Hélder Câmara.  11 - MARIA EDITE DE O. RODRIGUES, mat. 41.623-3, da Escola Municipal Santa Maria Goretti para a Escola Municipal dos Remédios.  12 - MARIA SILDA DE ARAUJO LIMA, mat. 56.421-6, da Escola Municipal Engenheiro Umberto Gondim para a Escola Municipal Vila Santa Luzia.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária     REPUBLICADA POR INCORREÇÕES
3109	2004	507	2004-04-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Resolução	1	RESOLUÇÃO Nº 04/2004  O Conselho Municipal  de Educação do Recife - CME, no uso de suas atribuições,  de conformidade com o que preceitua o Decreto nº. 19.464/2002 e a Resolução nº. 01/2002/CME  e  CONSIDERANDO:  As vacâncias dos cargos de Dirigente e Vice-Dirigente da Escola Municipal Lutadores do Bem e as vacâncias dos cargos de Vice-Dirigentes das Escolas Municipais Mário Melo, do Barro e Escola Profissionalizante Maria Sampaio de Lucena,   R E S O L V E :   Art. 1º divulgar o calendário para realização das eleições nas referidas escolas  <b>Olhar tabela</b>  Recife, 13 de abril de 2004.    Luiz Marcelo Silva de Oliveira  Presidente de CME
3110	2004	507	2004-04-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	PORTARIA Nº. 084 DE 14 DE ABRIL  DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 021/2004 - RECIPREV,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da RECIPREV, a servidora MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA, matrícula nº 55.717-0, da Prefeitura do Recife, a contar da data de publicação.    PORTARIA Nº. 085 DE 14 DE ABRIL  DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 171/2004 -CSURB,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife o servidor, FERNANDO CORIOLANO VELOSO, matrícula nº 0.199-6, da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a contar de 26 de março a 31 de dezembro de 2004.-    PORTARIA Nº. 086 DE 14 DE ABRIL  DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 176/2004 - GAB/CSURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o servidor, MARTINS MORAIS DE LIMA, matrícula nº 5.305-8 que se encontrava a disposição da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a contar de 07 de abril de 2004.    PORTARIA Nº. 087 DE 14 DE ABRIL  DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 173/2004 - GAB/CSURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar, a pedido, à Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o servidor JOAN CHARLES ALVES DA PAIXÃO, matrícula nº 04.120-3, que se encontrava a disposição da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a contar de 05 de abril de 2004.    PORTARIA Nº. 088 DE 14 DE ABRIL  DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 260/2004 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o servidor, ANTÔNIO ALEXANDRE DE ASSUNÇÃO, matrícula nº 2.180-6, motorista, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 14 de outubro de 2003.    PORTARIA Nº. 089 DE 14 DE ABRIL  DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 008/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o servidor, SÉRGIO PAULO MELO FEITOSA, matrícula nº 01.276-9, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 02 de abril de 2004.    PORTARIA Nº. 090 DE 14 DE ABRIL  DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 280/2004 - GAB/SF,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Comunicação Social para a Secretaria de Finanças, o servidor SEVERINO TOMAZ DE AQUINO, matrícula nº 14.425-7 a contar de 15 de março de 2004.    PORTARIA Nº. 091 DE 14 DE ABRIL  DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1037/2004/CSURB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, os servidores da Prefeitura do Recife, abaixo discriminado, até dezembro de 2004.  Nome   Matrícula  Maria do Socorro Barbosa  04.184-0  Aldeci Rafael dos Santos  04.186-6  Francisco Solano Marques Filho    Martins Moraes de Lima  05.305-8    PORTARIA Nº. 092 DE 14 DE ABRIL  DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 012/2004- DGRH,  R E S O L V E  Lotar, na Divisão de Obrigações Sociais da Diretoria Geral de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, a servidora MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE, matrícula nº 20.344-6, a contar de 12 de março de 2004.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
3111	2004	507	2004-04-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Extrato - Reciprev	1	RECIPREV    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 007, FIRMADO EM 07 DE MARÇO DE 2003.  CONTRATANTES: RECIPREV - Autarquia Previdenciária do Município do Recife e   a TRANSVAL - Comércio e Segurança Eletrônica Ltda.  OBJETO: Constitui objeto do presente termo a prorrogação por mais 03 (três) meses do contrato de prestação de serviços de Sistema de Alarme Digital, tendo como termo inicial o dia 08/03/2004 e termo final o dia 08/06/2004.
3112	2004	507	2004-04-15T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projetos de lei	1	PROJETO DE LEI 26/2004.  EMENTA: Pune nos termos desta lei qualquer ato discriminatório aos homossexual, bissexual ou transgênero, Institui o dia 17 de Abril o  dia da diversidade sexual e da outras providências.    A Câmara Municipal do Recife Decreta,  Artigo 1º- Serão punidos, nos termos desta lei, toda e qualquer manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra qualquer cidadão homossexual, bissexual ou transgênero.  Artigo 2º - Consideram-se atos atentatórios e discriminatórios aos direitos individuais e coletivos dos cidadãos homossexuais, bissexuais ou transgêneros, para os efeitos desta lei:  I - submeter o cidadão homossexual, bissexual ou transgênero a qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica -  II - proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público -  III - praticar atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em lei -  IV - preterir, sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares -  V - preterir, sobretaxar ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade -  VI - praticar o empregador, ou seu preposto, atos de demissão direta ou indireta, em função da orientação sexual do empregado -  VII - inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função da orientação sexual do profissional -  VIII - proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos. Artigo 3º - São passíveis de punição o cidadão, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e toda e qualquer organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas neste município, que intentarem contra o que dispõe esta lei. Artigo 4º - A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta lei será apurada em processo administrativo, que terá início mediante: I - reclamação do ofendido -  II - ato ou ofício de autoridade competente -  III - comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos. Artigo 5º - O cidadão homossexuais, bissexual ou transgênero que for vítima dos atos discriminatórios poderá apresentar sua denúncia pessoalmente ou por carta, telegrama, telex, via internet ou fax ao órgão estadual competente e/ou a organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos. Parágrafo Único - A denúncia deverá ser fundamentada através da descrição do fato ou ato discriminatório, seguido da identificação de quem faz a denúncia, garantindo-se, na forma da lei, o sigilo do denunciante.  Artigo 6º - As penalidades aplicáveis aos que praticarem atos de discriminação ou qualquer outro ato atentatório aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana serão as seguintes: I - advertência -  II - pagamento de multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) -  III - multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em caso de reincidência -  IV - suspensão da licença para funcionamento por 30 (trinta) dias -  V - cassação da licença para funcionamento. § 1º - As penas mencionadas nos incisos II a V deste artigo não se aplicam aos órgãos e empresas públicas, cujos responsáveis serão punidos na forma do estatuto dos funcionários públicos. § 2º - Os valores das multas poderão ser elevados em até 10 (dez) vezes quando for verificado que, em razão do porte do estabelecimento, resultarão inócuas. Artigo 7º - Aos servidores públicos que, no exercício de suas funções e/ou em repartição pública, por ação ou omissão deixarem de cumprir os dispositivos da presente lei, serão aplicadas as penalidades cabíveis nos termos do estatuto dos funcionários públicos. Artigo 8º - Fica instituído, no âmbito Municipal, o 'Dia 17 de Abril como dia da diversidade', a ser comemorado anualmente, e integrando oficialmente o calendário da cidade do Recife.  Artigo 9º- As entidades que atuam no combate a discriminação sexual poderão manifestar-se através de eventos, campanhas, seminários, palestras, congressos a fim de comemorar esta data. Parágrafo Único: A presente lei não acarretara despesas ao executivo municipal, para sua execução, sendo necessário apenas regulamentá-la. Artigo 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 6 de Abril de 2004.    JUSTIFICATIVA  SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL,  1. INTRODUÇÃO  Trata a presente propositura de Projeto de Lei que pune nos termos desta lei qualquer ato discriminatório aos homossexual, bissexual ou transgênero, Institui o dia 17 de Abril o  dia da diversidade sexual e da outras providências.   2. DO PROJETO DE LEI   Em nosso município é disseminado diariamente, por empresas, Igrejas, Instituições Públicas etc. atos discriminatórios a cidadãos e cidadãs homossexual, bissexual ou transgênero.  O município do Recife, através da Prefeitura está desenvolvendo  programas e projetos objetivando diminuir essa pratica que fere varias leis nacionais e inclusive a nossa  Constituição da Republica que, em seu Artigo 3º inciso IV DIZ: 'Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação'. A instituição do dia 17 de abril  como dia da diversidade lembra a posição brasileira na 59ª Sessão da Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas(ONU), onde o governo brasileiro apresentou a 'Resolução sobre Direitos Humanos e Orientação Sexual', na qual, entre outras considerações importantes, consta que: 'Reafirmando que a Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma o princípio de inadmissibilidade de discriminação e proclama que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e que a qualquer um se aplicam estes direitos sem distinção de qualquer natureza (...) Expressa profunda preocupação mediante as violações de direitos humanos que ocorrem no mundo contra pessoas com base na sua orientação sexual (...) Solicita que o Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos preste a devida atenção a violações de direitos humanos com base em orientação sexual'. A proposta brasileira que você acabou de ler foi alvo de acirradas polêmicas e os opositores tentaram impedir que a proposta fosse debatida e submetida à votação. Contudo, com o apoio de 22 países, a apreciação do documento foi adiada para a 60ª Sessão da Comissão de Direitos Humanos, que acontecerá em  abril deste ano. Está sendo uma batalha, pois desde abril de 2003, o Vaticano tem usado incessantemente a mídia para destratar a proposta e obter apoio das sociedades de diferentes países. Contudo o projeto,  alem de instituir o dia da diversidade, tem como objetivo proteger os cidadãos e cidadãs homossexual, bissexual ou transgênero, de atos atentatórios aos seus direitos civis, buscando assim a harmonia social.   3. CONCLUSÃO   Concluindo, com o devido respeito, submetemos
3113	2004	507	2004-04-15T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projetos de lei	2	 o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa, na certeza de que, após regular tramitação, seja a final deliberada e aprovada na devida forma regimental. Recife, 06 de Abril de 2004. Osmar Ricardo Cabral Barreto-Vereador Partido dos Trabalhadores  - PT.    PROJETO DE LEI Nº 27/2004  'EMENTA: Obriga estabelecimentos mencionados a manter em local visível cartaz com dizeres do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que esta lei especifica'.    Artigo 1º - Aos restaurantes, hotéis, bares, motéis, pousadas, boates e casas de espetáculos artísticos ficam obrigados a manter, em local visível, cartaz com a medida mínima de 40 (quarenta) centímetros na horizontal e 20 (vinte) centímetros na vertical, com o seguinte dizer 'Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual é crime, com pena de reclusão de 4 a 10 anos e pagamento de multa' (Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 244-A). Artigo 2º - A inobservância ou desobediência de qualquer dispositivo desta lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: I - Advertência por escrito, notificando-se o infrator para sanar a irregularidade, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação, sob pena de multa -  II - Não sanada a irregularidade, será aplicada multa no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), reajustável anualmente pelo índice de preços ao consumidor (IPCA), nos termos da lei 3610 de 26 de dezembro de 2001, ou por outro indexador que vier a substituí-lo ou modificá-lo por força de lei. II - Em caso de reincidência, a multa prevista no inciso anterior será aplicada em dobro -  IV - Persistindo a irregularidade, mesmo após a imposição de multa em dobro, será suspenso o alvará de licença e funcionamento concedido à empresa, por até 30 (trinta) dias, devendo após o decurso desse prazo ser regularmente cassado pelo Poder Público Municipal, com a interdição e lacração do estabelecimento. Artigo 3.º - O Poder Executivo é autorizado ainda a regulamentar a presente lei, sendo necessário. Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Recife, em 23 de março de 2004. Osmar Ricardo Cabral Barreto-Vereador Partido dos Trabalhadores - PT    JUSTIFICATIVA  SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL,  1. INTRODUÇÃO:   Trata a presente propositura de Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção por parte de restaurantes, hotéis, bares, motéis, pousadas, boates e casas de espetáculos artísticos, de cartazes com os dizeres que especifica.   DO PROJETO DE LEI   O presente projeto obriga que estabelecimentos mencionados mantenham em local visível placas com dizeres informativos alusivos ao artigo 244-A da Lei número 8.069/1990, artigo este acrescentado ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pela lei número 9.975, de 25 de junho de 2000, que passou a definir como crime específico o ato de submeter criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual, determinando pena de reclusão de 04 à 10 anos e multa, sendo que a finalidade de tal obrigação é a de permitir uma maior divulgação do recente artigo acrescentado ao Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como servir de advertência no sentido de ajudar à inibir possíveis crimes deste tipo.   O presente projeto de Lei determina ainda a notificação do infrator a fim de que o mesmo no prazo de 30 (trinta) dias sane a irregularidade, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), cobrada em dobro no caso de reincidência, bem como a suspensão e posterior cassação do alvará de funcionamento em caso de persistência pelo infrator na irregularidade, de forma a inibir o desrespeito à presente norma cogente e preservar o valor da multa aplicável.   3. CONCLUSÃO:   Concluindo, com o devido respeito, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa, na certeza de que, após regular tramitação, seja a final deliberada e aprovada na devida forma regimental. Osmar Ricardo Cabral Barreto-Vereador Partido dos Trabalhadores - PT.    PROJETO DE LEI Nº 28/2004  'EMENTA: Intitular-se Bairro Sitio Grande a Atual Comunidade do Alto do Mandu localizada no Bairro de Casa Amarela'.   Artigo 1º - Intitula-se COMUNIDADE SITIO GRANDE à atual comunidade Alto do Mandu no Bairro de Casa Amarela. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3.º - Revoga-se as disposições em contrario. Sala das sessões da Câmara Municipal de Recife, em 23 de março de 2004. Osmar Ricardo Cabral Barreto-Vereador Partido dos Trabalhadores - PT    SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL,  1. INTRODUÇÃO:   Trata a presente propositura de Projeto de Lei que intitula Bairro Sitio Grande a atual comunidade do Alto do Mandu, localizada no Bairro de Casa Amarela.     JUSTIFICATIVA:  Bem, antes do ano de 1928, já existia esta localidade que era um Grande Sitio. Ao passar do tempo o dono que se chamava Félix, vendeu-o ao Sr. João Barbosa da Silva conhecido como João Buchudo, que depois vendeu também ao Sr. Paulo Maciel, e depois esse último vendeu a uma imobiliária. Essa Imobiliária fez vários lotes em uma boa parte do Sitio Grande. Foi quando em  1947 o Sr. Vicente Monteiro da Silva comprou um lote a imobiliária que logo depois veio a fazer um convênio com o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI). O mesmo financiou a construção de casas populares que foram entregues aos moradores no dia 29 de março de 1948. O Sr. Vicente Monteiro da Silva recebeu a chave de sua casa, que está situada na rua Baraúna, nº 78, onde ate hoje o mesmo reside. No mesmo ano o Sr. Hoton Bezerra de Mello, dono da fabrica de tecidos da Macaxeira, fez um convênio para construir as casas para os funcionários de sua empresa 'Hoton' a titulo de compras pelo IAPI. E até hoje as ruas tem o nome de varias arvores como seguem: Rua Conduru, R. Massaranduba, R. Cedro, R. Visgueiro, R. Bacurú, R. Jacarandá, R. Pau D'arco, R. Jequitibá, R. Baraúna, R. Jaguarana, R. Imbiraba, R. Aroeira, R. Sucupira, R. Mandacaru, etc. Em 1979 a Prefeitura do Recife elaborou o projeto um por todos para asfaltar as ruas de Sitio Grande, na época foi aproveitada a mão de obra do próprio povo do Bairro de Sitio Grande. Essa localidade sempre teve participação na política, no Carnaval, São João, Natal, Dia do Trabalhador, festival de verão (Sr. Lindo) e outros -    O nosso projeto tem como objetivo resgatar o nome tradicional da comunidade, Lembrar datas históricas e é mais uma maneira de valorizar a cultura e a identidade de um lugar, que tem uma rica história marcada por momentos e personalidades que retratam a coragem, a perseverança e a resistência de seu povo.  3. CONCLUSÃO   Concluindo, com o devido respeito, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa, na certeza de que, após regular tramitação, seja a final deliberada e aprovada na devida forma regimental e que se faça justiça com a historia dos munícipes de sitio grande. Osmar Ricardo Cabral Barreto-Veread
3114	2004	507	2004-04-15T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projetos de lei	3	or Partido dos Trabalhadores - PT.
3115	2004	507	2004-04-15T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA Nº 031/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 04/04, do Vereador João Arraes,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  95.150 Kátia Maria Simões Bartholo - 13,20  94.865-9 Breno Pelinca Uchoa 98,00 100,00  94.685-0 Justino Araújo Passos 40,00 70,00  94.408-4 Josélia Calazans da Silva 20,00 85,00  94.941-8 Nathalie Falbo Arraes 28,00 45,36  95.103-0 Vera Lúcia Celina da Silva 37,00 43,00  94.402-5 José Cícero dos Santos Júnior 37,00 45,00  95.104-8 Douglas dos Santos Nascimento 36,22 45,00  94.688-5 Stenio Isaias Gomes de Souza 98,00 -  95.149 Stenio Isaias Gomes de Souza - 37,00  95.148 Carlos Humberto Bartholo Arraes - 60,60  94.970-1 Maria Clementina Guedes Alcoforado36,72 -  94.940-0 Reginaldo Viana Cavalcanti 36,21 -  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.  (Republicado por incorreção)    PORTARIA Nº 190/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorandos nºs 51, 52, 53, 54, 55 e 56/2004 do Vereador Eduardo Marques,  R E S O L V E   Art. 1º - Exonerar, a pedido, os servidores Edivana Maria dos Santos, matrícula nº 94.033-0, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Joelson Cavalcanti do Rego, matrícula nº 93.128-4, Edmar Lopes Bezerra, matrícula nº 93.134-9 e Nailde Luna Tavares, matrícula nº 92.489-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Aerto de Brito Luna, matrícula nº 93.145-4, Waldeth Souza de Oliveira, matrícula nº 95.171-4 e Márcio Bezerra da Costa, matrícula nº 93.141-1, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV e Helena Marques da Silva, matrícula nº 94.922-1, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques, a partir de 31 de março de 2004. Art. 2º - Nomear a cidadã Edmar Lopes Bezerra, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Waldeth Souza de Oliveira, Márcio Bezerra da Costa e Adelmo Alves de Araújo, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Ávila Marques da Silva Barros, Edivana Maria dos Santos e Joelson Cavalcanti do Rego, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV e Wanessa Andrada Correia, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques, a partir de 31 de março de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 191/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 004/2004 do Vereador Gilberto Luna,  R E S O L V E  Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora Ávila Marques da Silva Barros, matrícula nº 93.203-5, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Luna, a partir de 31 de março de 2004.  Art. 2º - Nomear o cidadão Aerto de Brito Luna, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Luna, a partir de 31 de março de 2004, servindo a presente como título.Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 192/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 009/04 do Vereador Luiz Helvécio,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Helvécio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  93.514-0 Eliane Frazão de Matos 91,50 73,13  93.523-9 Marileide de Vasconcelos Mello 90,25 74,15  93.820-3 Rosemary Dias Vidal 78,64 62,54  93.512-3 Mizonita Maria da Silva Pereira 78,64 62,54  94.918-3 Maria Paula da Silva 71,72 48,68  93.518-2 Paulo Augusto da Silva Neto 71,72 48,68  93.511-5 Mídia Régia da Silva 78,64 -  95.250-8 Mídia Régia da Silva -  48,68  95.249-4 Aluízio Laranjeira Correia Júnior -  8,40  95.251-6 Ravel Vieira de Cerqueira - 2 2,50  93.517-4 Luciana Simplício da Silva 8,40 -  93.520-4 Roberta Maria Bernardo de Oliveira 71,72 -  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.
3116	2004	507	2004-04-15T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura, CDL e Coral recuperam fachadas do Centro	1	"A Prefeitura do Recife, a Câmara de Diretores Lojistas (CDL) e a Tintas Coral firmaram, ontem (14), um convênio para recuperação das fachadas de cerca de 200 imóveis das ruas Nova, Duque de Caxias e Imperatriz, principais vias do comércio no Centro da Cidade. O documento foi assinado pelo prefeito João Paulo, pelo presidente da CDL, Fernando Catão, e pelo supervisor de marketing da Indústria de Tintas Coral, Gilson Belarmino Filho.    Orçada em R$ 1,2 milhão, a iniciativa, que integra o projeto Reviver Recife Centro"", contempla obras de restauração da pintura de fachadas, troca de gradis e outros serviços. A Prefeitura do Recife, por meio da Empresa de Urbanização do Recife (URB), ficou responsável pela realização dos projetos de recuperação de pintura de cada fachada dos imóveis das três ruas.  ""Nosso governo faz o presente com a perspectiva de construção do futuro. O Centro do Recife é nosso cartão postal.    Temos a felicidade de estar na retomada do Centro através de várias parcerias com a CDL. Com isso, aqueceremos o comércio"", avaliou o prefeito, acrescentando que outras ações municipais também colaboram com o aquecimento econômico, como a contratação de 1,6 mil novos professores, 3,7 mil funcionários da Saúde e a inclusão de 26 mil alunos no Programa Bolsa-Escola Municipal.    Os lojistas e seu sindicato, Sindilojas, assumiram o custo com a mão-de-obra. As tintas a serem usadas, doadas pela Coral, são da linha Coral Plus, que possui maior resistência, garantindo mais durabilidade. Serão utilizados 25 mil litros de tinta. As obras, realizadas por uma equipe de 25 profissionais, já foram iniciadas na rua Duque de Caxias, em nove prédios, pertencentes às redes das lojas Catan, Tentação, Óticas Morumbi e Farmácia dos Pobres. A previsão é de que o trabalho seja concluído até o final do ano.    O projeto prevê, ainda, a retirada da publicidade (que não esteja de acordo com as normas da Prefeitura) e de outros elementos, como aparelhos de ar condicionado e placas luminosas, que possam obstruir a visualização da construção. O projeto manterá as marquises originais, para servir como elemento de separação entre o pavimento térreo e o restante da edificação ainda preservada."""
3117	2004	507	2004-04-15T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Parceria garante revitalização do Pátio de São Pedro	1	A Prefeitura do Recife agiliza o projeto de revitalização do Pátio de São Pedro com o início da restauração de oito imóveis no espaço cultural. Orçada em R$ 591,9 mil, a obra é resultado de parceria administrativa com o Governo do Estado, visando oferecer a infra-estrutura urbana necessária à reforma do casario, que tem conclusão prevista para novembro. A intervenção está inserida no Complexo Turístico Cultural Recife/Olinda.    Segundo o secretário de Cultura, João Roberto Peixe, cada imóvel terá destinação específica. O intuito é dinamizar o espaço como pólo cultural e de interesse turístico. Além de abrir espaço para a arte e cultura, os imóveis recuperados vão abrigar projetos sociais nessa área, a exemplo das lojas de comercialização de artesanato confeccionado por meio dos projetos do Instituto de Assistência Social e Cidadania (Iasc) e da ONG Instituto Vida, que vão ocupar as casas de nº 4 e 39.    A Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Recife também terá espaço para vender os produtos das atividades sociais do Programa de Desenvolvimento do Artesanato - Prodarte (Casa nº 8). Na Casa nº 10, serão instalados o Escritório do Espaço Cultural Pátio de São Pedro e um Centro de Design, que abrigará exposições e comercialização de produtos.    No local, ainda vai funcionar um anexo do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, o Mamam Jovem, que ocupará a Casa nº 11. No número 17, haverá o Centro de Formação em Artes Visuais. O Museu de Arte Popular será reativado na Casa nº 49 e, na 35, vai funcionar o Memorial Luiz Gonzaga. Para viabilizar a ocupação dos imóveis restaurados, o município deverá firmar parcerias com outras secretarias e/ou instituições envolvidas nos projetos.
3118	2004	507	2004-04-15T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Biblioteca de Afogados realiza Festa do Livro	1	"A Festa do Livro e da Literatura Infantil e Juvenil (Festim), promovida pela Prefeitura do Recife em parceria com as Edições Paulinas, teve início terça-feira (13), com discussões sobre as formas de se trabalhar a literatura, música, poesia e com uma oficina. As atividades acontecem até amanhã (16), na Biblioteca Popular de Afogados.  A abertura do evento foi feita pela violinista Clarisse Amazonas e quatro alunos de violino e violão da Biblioteca. Logo depois, o secretário-adjunto de Cultura, Fernando Duarte, coordenou um painel sobre os recursos para as bibliotecas, a valorização do livro e políticas públicas, entre outros.     Professores, bibliotecários e outros profissionais da rede pública de educação participaram do segundo dia da Festim com muito entusiasmo. Ontem (14), eles participaram da oficina Ouvindo as conchas do mar"", realizada pelo ator e escritor Luciano Pontes. Ao final da atividade, os presentes discutiram a eficácia do método em sala de aula."""
3119	2004	507	2004-04-15T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Sócio-Benemérito	1	O prefeito João Paulo recebeu, na segunda-feira (12), o título de sócio-benemérito da Associação dos Amigos do Porto. O evento, realizado no salão nobre do Clube Português, também comemorou os 20 anos de atividade da Associação e lançou o 21º Vôo dos Amigos do Porto. A saudação ao prefeito foi realizada pela presidente do Tribunal Regional Federal, Margarida Cantarelli, e o título foi entregue pelo presidente da associação, Marcelo Villocq. A entrega do título ao prefeito foi motivada pelo seu empenho na promoção do intercâmbio cultural entre as cidades-irmãs.
3120	2004	506	2004-04-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Lei - nº 16.970/2004	1	LEI Nº 16.970/2004  EMENTA: Cria o Projeto SABER - Sistema de Adoção de Bibliotecas e Equipamentos Culturais por Empresas com Responsabilidade Social e dá outras providências.  POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica criado o Projeto SABER - Sistema de Adoção de Bibliotecas e Equipamentos Culturais por Empresas com Responsabilidade Social e dá outras providências - que terá por objetivo possibilitar a proteção e otimização dos recursos existentes nas Bibliotecas Municipais, Centros Culturais, Casas de Cultura, Escolas de Educação Artística, Museus, Teatros, Galerias, Casas Históricas, Arquivo Histórico e demais equipamentos culturais do Município de Recife.    § 1º - Para os fins previstos nesta lei entende-se por:  I - adoção, vinculo contratual estabelecido entre a empresa e o município, tendo como objeto um equipamento cultural, que garantirá:  a) a proteção e otimização do acervo do equipamento -   b) introdução de novas tecnologias -   c) a manutenção das instalações prediais em perfeito estado e compatibilidade com a quantidade de pessoas a ser atendida -   II - empresas com responsabilidade social, aquelas que através do vínculo de adoção estabelecido passarem a contribuir material ou financeiramente para a consecução dos objetivos elencados nas alíneas do inciso I deste artigo.    § 2º - A empresa poderá adotar um ou mais equipamentos culturais mencionados nas alíneas do parágrafo 1º deste artigo, para estabelecer o vínculo de adoção.    Art. 2º- As empresas que aderirem ao projeto de que trata esta lei terão, durante a permanência de adesão, seus nomes e/ou marcas, afixados na entrada principal do equipamento cultural com os seguintes dizeres: 'A(s) empresas (s) zelam pelo SABER da comunidade'.    § 1º - Não poderão participar do Projeto, Empresas de cigarros, bebidas alcoólicas, associação com pornografia e correlatas.    Art. 3º - O Poder Público fará divulgar a relação dos equipamentos culturais passíveis de adoção, além dos respectivos editais de adesão.    Art. 4º - Todo recurso decorrente da aplicação desta lei será direcionado para as finalidades do Projeto SABER.    Art.5º - O executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.    Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.    Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Paulo Dantas.
3121	2004	506	2004-04-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.371 DE 12 DE ABRIL DE 2004  EMENTA: Estabelece normas para o recadastramento dos táxis e dos permissionários do Sistema Municipal de Transporte por Táxi do Recife, referente ao exercício de 2004.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife -   CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 12.914, de 09 de novembro de 1977 -   CONSIDERANDO o contido no artigo 10, §1º, do Decreto nº 11.135, de 09 de outubro de 1978 -   CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 18.477, de 21 de fevereiro de 2000 -   D E C R E T A:  Art. 1º - Ficam convocados os permissionários autônomos, as empresas permissionárias e os condutores auxiliares do Sistema Municipal de Transporte por Táxis do Recife a comparecerem ao recadastramento anual, referente ao exercício de 2004, a ser realizado na Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, de acordo com o calendário de recadastramento constante no anexo único deste Decreto.    Parágrafo Único - O recadastramento será executado na sede da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, situado na Rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro, Recife e no Posto de Atendimento ao Taxista, instalado no Sindicato dos Condutores Autônomos de Pernambuco, sito na Rua Júlio Verne nº 60, Imbiribeira, neste município, no período de 05 de abril de 2004 a 30 de novembro de 2004, em dias úteis, no horário das 08h00 às 12h00 ou em outro local indicado previamente pela CTTU.    Art. 2º - No ato do recadastramento serão exigidos dos permissionários autônomos:  I - porte da caixa luminosa e dos adesivos padronizados, no táxi, nos termos dos arts. 1º e 2º do Decreto nº 17.737, de 01/10/1997 -   II - vistoria veicular, realizada pela CTTU -   III - certificado de verificação do taxímetro, referente ao ano em exercício, expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco - IPEM/PE -   IV - termo de permissão do exercício de 2003, expedido pelo Município do Recife -   V - ficha de identidade e credenciamento - FIC em vigor, expedida pelo Município do Recife -   VI - certificado de registro e licenciamento do veículo -CRLV, vigente -   VII - carteira nacional de habilitação - CNH, tipo B, atualizada -   VIII - certidão de prontuário da carteira de habilitação expedido pelo DETRAN - 2004 -    IX - certidão de motorista de táxi expedida pelo INSS ou Declaração expedida pelo Sindicato da categoria ou comprovação de pagamento da Contribuição Sindical -   X - certidão de quitação com a Justiça Eleitoral -   XI - certificado de segurança veicular - CSV, atualizado e expedido pelo INMETRO, caso o veículo possua GNV -   XII - cartão de inscrição municipal -CIM    Art. 3º - No ato do recadastramento serão exigidos das empresas permissionárias:  I - porte da caixa luminosa e dos adesivos padronizados, no táxi, nos termos dos arts. 1º e 2º do Decreto nº 17.737, de 01/10/1997 -   II - vistoria veicular, realizada pela CTTU -   III - certificado de verificação do taxímetro, referente ao ano em exercício, expedido pelo IPEM/PE -   IV - termo de permissão do exercício de 2003, expedido pelo Município do Recife -   V - certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV), vigente -   VI - cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, atualizado -   VII - certidão negativa expedida pelo INSS ou declaração da entidade da categoria ou comprovante de pagamento da contribuição sindical -   VIII - certificado de segurança veicular - CSV, atualizado expedido pelo INMETRO, caso o veículo possua GNV -   IX - cartão de inscrição municipal -CIM.  Art. 4º - No ato do recadastramento serão exigidos dos condutores auxiliares:  I - ficha de identidade e credenciamento, em vigor, expedida pelo Município do Recife, que será recolhida no ato do recadastramento -   II - cadastro de pessoa física - CPF -   III - carteira de identidade ou outro documento expressamente reconhecido por lei -   IV - comprovante de residência -   V - certidão de quitação com a justiça Eleitoral -   VI - carteira nacional de habilitação - CNH, tipo B, atualizada -   VII - prontuário da carteira de habilitação expedido pelo DETRAN - 2004 -   VIII - certidões negativas, federal e estadual, de antecedentes criminais, fornecida por autoridade competente -   IX - atestado de sanidade física e mental fornecida por autoridade competente -   X - 02 (duas) fotos 3 x 4 -   XI - cartão de inscrição municipal -CIM.    Art. 5º - Os novos condutores auxiliares ficam convocados para se cadastrarem, durante o período disposto no anexo único deste Decreto, mediante apresentação da seguinte documentação, em original e cópia:  I - cadastro de pessoa física - CPF -   II - carteira de identidade ou outro documento expressamente reconhecido por lei -   III - comprovante de residência -   IV - certidão de quitação com a Justiça Eleitoral -   V - carteira nacional de habilitação - CNH tipo B, atualizada -   VI - prontuário da carteira de habilitação expedida pelo DETRAN - 2004 -   VII - certidões negativas, federal e estadual, de antecedentes criminais, fornecida por autoridade competente -   VIII - atestado de sanidade física e mental fornecida por autoridade competente -   IX - 02 (duas) fotos 3 x 4.    Parágrafo Único - As fichas de identidade e credenciamento - FIC dos condutores auxiliares têm validade até o exercício 2005.    Art. 6º - Os permissionários que não recadastrarem seus táxis nas datas previstas no Calendário de Recadastramento estarão sujeitos à multa de valor equivalente a 50 (cinqüenta) quilômetros tarifários.    Art. 7º - Os permissionários que não recadastrarem seus táxis em exercícios anteriores estarão sujeitos à multa cumulativa de valor equivalente a 200 (duzentos) quilômetros tarifários, por exercício em atraso.    Parágrafo Único - O recadastramento de que trata o caput deste artigo somente será feito mediante requerimento à CTTU e prévio recolhimento da multa.    Art. 8º - Os permissionários dos táxis que, por motivo de caso fortuito ou força maior, não tiverem condições de efetuar o recadastramento podem ser isentos das multas, desde que comuniquem o fato à CTTU, em tempo hábil, considerando o calendário contido no anexo único deste Decreto.  Parágrafo Único - Os permissionários que se recadastrarem fora do período de isenção, por motivos provocados pela CTTU, ficam desobrigados das multas.    Art. 9º - Os táxis recadastrados recebem o selo de credenciamento de exercício de 2004, que será afixado no pára-brisa dianteiro.    Parágrafo Único - O selo de credenciamento somente será afixado no veículo depois de atendidos todos dos dispositivos deste Decreto.  Art. 10 - O permissionário que opera no Serviço Especial de Hotéis deve apresentar, no ato do recadastramento, a declaração de operação do exercício de 2004, expedida pelo Hotel ao qual o veículo estiver vinculado.    Art 11 - O permissionário que opera no Serviço Especial ou Comum de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes - Gilberto Freyre deve apresentar no ato do recadastramento a declaração de operação do exercício de 2004, expedida pela Cooperativa a quem esteja efetivamente ligado.    Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefei
3122	2004	506	2004-04-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	to  Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca  Secretário de Serviços Públicos    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 20.371/2004  CALENDÁRIO DO RECADASTRAMENTO DE 2004    PLACA PERÍODO  Terminação 1/2 05/04/04 a 30/04/04  Terminação 3 03/05/04 a 31/05/04  Terminação 4 01/06/04 a 30/06/04  Terminação 5 01/07/04 a 30/07/04  Terminação 6 02/08/04 a 31/08/04  Terminação 7 01/09/04 a 30/09/04  Terminação 8 01/10/04 a 29/10/04  Terminação 9/0 01/11/04 a 30/11/04    DECRETO Nº 20.372 DE 12 DE ABRIL DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 126.292,00 (cento e vinte e seis mil, duzentos e noventa e dois reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.04.122.2.141.2.505 - Apoio Administrativo às Ações da Companhia de Serviços Urbanos do Recife  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 126.292  TOTAL 126.292   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.122 - Implementação de Serviços de Emergência Assistencial  3.3.90.32-FT 01 - Material de Distribuição Gratuita 126.292  TOTAL 126.292   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.373 DE 12 DE ABRIL DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 10.226,00 (dez mil, duzentos e vinte e seis reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.106.2.566 - Requalificação dos Espaços de Interesse Público  4.4.90.51-FT01 - Obras e Instalações 10.226  TOTAL 10.226   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.102.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT01 - Obras e Instalações 10.226  TOTAL 10.226   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.374 DE 12 DE ABRIL DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE FCCR o crédito suplementar de R$ 99.820,00 (noventa e nove mil, oitocentos e vinte reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.30-FT 41 - Material de Consumo 10.000  6201.04.122.2.144.2.580 - Apoio Administrativo às Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife  3.3.90.30-FT 41 - Material de Consumo 89.820  TOTAL 99.820   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.30-FT 41 - Material de Consumo 10.000  3.3.90.36-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 39.820  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.000  3.3.90.47-FT 41 - Obrigações Tributárias e Contributivas 8.000  TOTAL 99.820   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
3123	2004	506	2004-04-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA N° 0855 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT. CARGO A CONTAR DE  Enedilce Luiz Junior 40.532-0 Prof. I 14/11/2003  Adriana Silva Chagas 41.300-0 Prof. I 25/02/2004    PORTARIA N° 0856 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Luiza Maria Rodrigues Costa 40.454-4 28/12/2003  Roseane Franca de Carvalho  41.235-2 18/02/2004  Ivaneide Paes de L. Silva 41.270-1 04/03/2004    PORTARIA N° 0857 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000 e a Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção da Classe A para Classe B, por conclusão do curso de Licenciatura Plena, permanecendo no mesmo nível.  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Sonally Pires de A. Duarte 40.502-4 24/12/2003  Sulamita Marques da Silva 41.274-0 19/02/2004  Ana Cláudia Medeiros do Vale 54.810-7 10/12/2003    PORTARIA N° 0858 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea D, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10º do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,   R E S O L V E:  Conceder ao Professor I ALEXSANDRO DA SILVA, matrícula 40.494-6, promoção por titulação, devendo passar para a Classe D, a contar de 29 de agosto de 2003, por conclusão do curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível.    PORTARIA N° 0859 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 277/2004-IASC,  R E S O L V E:  Exonerar, JESSÉ BARROS DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria de Administração, símbolo 'DS1', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC e nomear IVANEIDE DE FARIAS DANTAS, matrícula nº 40.891-8, para exercer o referido cargo, a contar de 06 de abril de 2004.    PORTARIA N° 0860 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.49547.0.03, com base no Parecer nº 288/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 4º, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea 'a', combinado com o § 4º do mesmo artigo, da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Regência de Classe e a Estabilidade Financeira, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora KÁTIA BEZERRA CAVALCANTI TEIXEIRA, Professor II, matrícula nº 53.635-0.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1569 DE 04 DE AGOSTO DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.34474.8.00, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, artigo 5º, da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, artigo 7º, inciso I e artigo 16, da Lei Estadual nº 7.551/77 e suas modificações posteriores e artigo 3º da Lei Municipal nº 16.480/99,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor SEVERINO RIBEIRO DA CUNHA, Sra. BEATRIZ FRANCISCA DA CUNHA, viúva, CPF nº 235.595.514-04, no valor de R$ 158,55 (cento e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e cinco centavos), equivalente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 07.503-7, a contar 06 de maio de 2000.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção
3124	2004	506	2004-04-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO-LICITAÇÃO  RETIFICAÇÃO/CONVITE N° 001/2004 - SECRETARIA DE SAÚDE: Propostas Classificadas: 01) Construtora Trilhus Ltda., (VENCEDORA), 02)  FJM Engenharia Ltda., 03) Construtora Texas Ltda., 04) Mariano Engenharia e Avaliações Ltda.  Propostas Desclassificadas: 01) RPL Engenharia e Serviços Ltda., 02) Construtora Banzos Ltda., 03) P. Mendes e Construções Ltda., 04) MRS Engenharia Ltda., 05) Construtora AM Ltda., 06) Alvo Construções e Incorporações Ltda., 07) JME Engenharia Ltda. TOMADA DE PREÇOS N° 001/2004 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: Comunicamos que a autoridade superior negou provimento ao recurso interposto pela empresa P. Mendes e Construções Ltda. TOMADA DE PREÇOS N° 005/2004 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: Propostas Classificadas: 01) Augicom Comércio e Serviços Ltda., (VENCEDORA), 02)  FJM Engenharia Ltda., 03) Alvo Construções e Incorporações Ltda., 04) Construtora Texas Ltda., 04) J. A Empreendimentos Ltda. Propostas Desclassificadas: 01) Construtora Banzos Ltda., 02) IMS Instalações, Manutenção & Serviços Ltda., 03) P. Mendes e Construções Ltda., 04) TMG Empreendimentos e Construções Ltda., 05) Exímia Construções Ltda. TOMADA DE PREÇOS N° 010/2004 - SECRETARIA DE SAÚDE: construção da Policlínica de Água Fria - DS II - Estrada Velha de Água Fria, s/n - Água Fria - nesta cidade. Sessão inicial: 29/04/2004, às 09:00 (nove) horas. TOMADA DE PREÇOS N° 011/2004 - SECRETARIA DE SAÚDE: construção, reforma e adequação dos lotes a seguir: 1) Construção do Pólo Academia da Cidade, situado à rua Tupiraçaba s/n,  Alto do Capitão - Dois Unidos - Recife/PE -Distrito Sanitário II -  2) Reforma e adequação do  PSF (Programa de Saúde da Família)  Josué de Castro no endereço sito à Vila 27 de novembro s/n, UR 3, Ibura - Recife/PE, Distrito Sanitário VI -  3) Reforma e adequação do PSF (Programa de Saúde da Família) Sebastião Ivo Rabelo, localizado à Av. Campina Grande s/n, UR I, Ibura - Distrito Sanitário VI, nesta cidade. Sessão inicial: 03/05/2004, às 09:00 (nove) horas. Editais via internet através do site www.recife.pe.gov.br, anexos e informações na DSL (Divisão de Suporte a Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 12 de abril de 2004. Sandro da Costa Figueirôa. Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  CONVITE Nº 004/2004-CPLM/SEFIN - Gabinete do Prefeito. Objeto: Aquisição de vestuário  formal. Empresas habilitadas: 1)Comercial Siracuse Ltda.-Me., 2)E.R. Farinha & Cia Ltda., 3)Grupo Cinco Comércio e Serviços Ltdas., 4)Shirlei Correia da Silva Indústria e Comércio-ME e 5)Chainy Confecções e Comércio Ltda.-ME. Empresas inabilitadas: 1)I Barbosa da Silva-ME, 2)Cipanorte Comércio Ltda.-ME e 3)Gomes de Souto & Cia Ltda. Comunicamos que se não houver interposição de recursos, fica marcada para o dia 16 de abril de 2004, às 11:00 (onze) horas a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas. Recife, 12 de abril de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    CONVITE Nº 005/2004 - SECOM. Proposta classificada: Ticket Serviços S/A (vencedora). Proposta Desclassificada:  não houve.  CONVITE Nº 006/2004 - SSP - Empresas habilitadas: 1) Andrea Guedes Mapurunga., 2) Trans Agua Ltda. Empresas inabilitadas: não houve. Propostas classificadas. 1) Andrea Guedes Mapurunga (vencedora)., 2) Trans Agua Ltda (2º lugar). Propostas desclassificadas. não houve. PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2004 - Sec. de Adm. - Propostas classificadas(licitantes/itens vencedores). 1) Eletro-Gráfica Ltda. (item 07) -  2) Mota Gráfica e Editora Ltda.(itens 01, 02, 08, 15) -  3) Gráfica e Editora Planalto Ltda. (itens 06,10,11,16) -  4) RGS - Ricardo Gomes da Silva (itens 03,04,09,14) -  5) Gráfica e Editora Liceu Ltda. (itens 05,17,18) Empresas habilitadas: 1) Eletro-Gráfica Ltda., 2) Mota Gráfica e Editora Ltda., 3) Gráfica e Editora Planalto Ltda., 4) RGS - Ricardo Gomes da Silva., 5) Gráfica e Editora Liceu Ltda. Empresas inabilitadas: 1) Gold Star Gráfica e Editora Ltda., 2) Gráfica Tavares Ltda., 3) Formulários Piloto Ltda. AVISO DE SESSÃO PÚBLICA: Comunicamos que, às 14:00h (quatorze horas) do dia 13/04/2004, ocorrerá a reunião para abertura do envelope de habilitação da empresa Gráfica e Editora Aluisio Guerra Ltda., para definição do vencedor dos itens 12 e 13 do Termo de Referência. PREGÃO Nº 008/2004 - SOPGC. Proposta classificada: Green Card S/A - Refeições, Comercio e Serviços(vencedora). Propostas desclassificadas: não houve. Empresa habilitada. Green Card S/A - Refeições, Comercio e Serviços(vencedora). Empresa inabilitada: não houve.  Recife, 12 de abril de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso  CONVITE Nº 001/04 - Objeto: Aquisição de material permanente. A CPLE comunica a abertura de Processo Licitatório, designada para o dia 22 (vinte e dois) de abril de 2004, às 09:00 (nove) horas, na sala n° 01 da Diretoria Geral de Compras da Secretaria de Finanças, localizada no 2º andar do Edifício Sede da Prefeitura. Aquisição do edital e outras informações na internet, pelo site www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura, e pelo fone/fax: 3425-8707. Recife, 12 de abril de 2004. Tiago Alves Muniz. Presidente.  SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL    A Secretaria de Comunicação Social, torna sem efeito o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2004, publicada no Diário Oficial do Município, do dia 19.02.2004, em favor da  empresa Volkswagen do Brasil Ltda - Regional de Venda 5 - Recife Sheila Maria Assis de Oliveira Secretária de Comunicação Social    SECRETARIA DE SANEAMENTO    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Saneamento, torna público que reconhece a dispensa de licitação, relativo a contratação da GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº70.073.275/0001-30, com intuito de promover a elaboração dos Projetos Executivos de Pavimentação e Drenagem na localidade da Ilha de Joaneiro, bairro de Campo Grande, em Recife (PE), no valor global de R$14.700,00 (quatorze mil setecentos reais) nos termos estabelecidos no Inciso I, no Artigo 24, da Lei Federal n.º8.666/93 de 21.06.1993. Recife, 06 de abril de 2004, EDGARD GALVÃO RAPOSO NETO, Diretor do Departamento de Administração Setorial da Secretaria de Saneamento. RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO I DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 DE 21.06.1993. ANTONIO DA COSTA MIRANDA NETO - Secretário de Saneamento.    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Saneamento, torna público que reconhece a dispensa de licitação, relativo a contratação da JBR ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº70.074.448/0001-35, com intuito de promover a elaboração dos Projetos Executivos de Pavimentação e Drenagem na localidade de Chié, bairro de Campo Grande, em Recife (PE), no valor global de R$11.950,00 (onze mil novecentos e cinqüenta reais), nos termos estabelecidos no 
3125	2004	506	2004-04-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	Inciso I, no Artigo 24, da Lei Federal n.º8.666/93 de 21.06.1993. Recife, 06 de abril de 2004, EDGARD GALVÃO RAPOSO NETO, Diretor do Departamento de Administração Setorial da Secretaria de Saneamento. RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO I DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 DE 21.06.1993. ANTONIO DA COSTA MIRANDA NETO - Secretário de Saneamento.    TERMO DE DISPENSA DE Licitação  A Secretaria de Saneamento, torna público que reconhece a dispensa de licitação, relativo a contratação da QUALITY EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº00.401.969/0001-74, com intuito de promover a execução dos serviços de manutenção do sistema de esgotamento sanitário, de drenagem e operação da estação elevatória na localidade de Santo Amaro, em Recife (PE), no valor global de R$53.085,42 (cinqüenta e três mil oitenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), nos termos estabelecidos no Inciso I, no Artigo 24, da Lei Federal n.º8.666/93 de 21.06.1993. Recife, 06 de abril de 2004, EDGARD GALVÃO RAPOSO NETO, Diretor do Departamento de Administração Setorial da Secretaria de Saneamento. RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO I DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 DE 21.06.1993. ANTONIO DA COSTA MIRANDA NETO - Secretário de Saneamento.    SECRETARIA DA POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2004TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2004Resultado de HabilitaçãoRef: PL nº 014/2004 - TP nº 005/2004. Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis, para atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes do Anexo I da Tomada de Preços nº 005/2004. Comunicamos o resultado do julgamento de habilitação: foram habilitadas as seguintes empresas: Ceres - Cereais e Estivas Ltda., M e C Comércio e Embalagens Ltda., Comercial Siracuse Ltda., Comercial Diali Ltda., Alimentos Alvorada Ltda. Foram inabilitadas as seguintes empresas: Ednilson Pinho de Miranda - ME., Nutrisol Alimentos Ltda. Recife 13 de abril de 2004. Comissão Permanente de Licitação. Fone: 3227- 3690.
3126	2004	506	2004-04-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Portarias	1	PORTARIA Nº 018 DE 05 DE ABRIL DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURIDICOS, no uso de suas atribuições e,  CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 068/03, SAJ, revestiu-se de todas as formalidades, segundo Parecer nº 157/04 da Procuradoria Consultiva legais -    CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 143/147 ficou apurada a legalidade dos fatos -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar relativo a funcionária MARIA EMILIA ALMEIDA DE ARAGÃO MELO, mat. 54.787-0.    PORTARIA Nº 019 DE 05 DE ABRIL DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURIDICOS, no uso de suas atribuições e,  CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 075/03, SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Parecer nº 207/04  da Procuradoria Consultiva -    CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 72/76 ficou apurada a legalidade dos fatos -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar relativo ao funcionário MARCELO ARANTES DA SILVA, mat. 29.005-5    PORTARIA Nº 020 DE 05 DE ABRIL DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURIDICOS, no uso de suas atribuições e,  CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 071/03, SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Parecer nº 279/04  da Procuradoria Consultiva -    CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 138/153 ficou apurada a legalidade dos fatos -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar relativo ao funcionário EDMILSON DA SILVA AGOSTINHO, mat. 10.879-9    PORTARIA Nº 021 DE 05 DE ABRIL DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURIDICOS, no uso de suas atribuições e,  CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 050/03, SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo Cota nº 693/03  da Procuradoria Consultiva -    CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 213/218 ficou apurada a legalidade dos fatos -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar relativo ao funcionário DAMARIS JOSÉ FLOR DA SILVA, mat. 54.290-2    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário
3127	2004	506	2004-04-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Extratos - FCCR	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO Nº 015/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 01.01.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa QBE Brasil Seguros S/A. Objeto: Seguro de Vida em Grupo, destinado a garantir aos seus 320 servidores e o direito às coberturas básicas de capitais segurados. Prazo: 12 meses. Valor: R$ 4.531,20. Dotação Orçamentária nº 2.580 - Apoio Administrativo às Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 016/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 01.01.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Big Walley Ltda. Objeto: Serviços de sistema de saneamento sanitário nas cabines que deverão ser utilizadas por ocasião dos eventos que serão promovidos e/ou patrocinados pela CONTRATANTE. Prazo: 12 meses. Valor: R$ 71.640,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 017/2004 - CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CULTURAL. Firmado em 02.01.2004. Convenentes: Município do Recife, Fundação de Cultura Cidade do Recife, Instituto de Assistência Social e Cidadania/IASC e o Centro de Educação Popular Mailde Araújo/CEPOMA. Objeto: Conjugação de ações e cooperação técnica e cultural visando a realização do 40º Baile Municipal do Recife. Prazo: De 02.01.2004 a 30.03.2004.     EXTRATO Nº 18/2004 - 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, celebrado 19.01.2002. Firmado em 19.01.2004. Contratantes: Estado de Pernambuco através da Secretaria de Educação e Cultura e a Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: Prorrogação da vigência do Convênio por mais 12 meses.     EXTRATO Nº 019/2004 - CONVÊNIO Nº 008/2004 DE COOPERAÇÃO MÚTUA. Firmado em 02.02.2004. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife Ee aA Liga Olindense das Agremiações de Fantasia - LOA. Objeto: Conjugação de ações visando a realização do Carnaval 2004, para as apresentações das agremiações no Corredor do Frevo, nesta cidade. Prazo: 02.02.2004 a 31.03. 2004. Valor: R$ 29.840,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 020/2004 - CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL. Firmado em 02.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Farelson Água Mineral, Bebidas e Alimentos Ltda-ME. Objeto: Fornecimento de 1.600 caixas de água mineral, contendo 48 unidades de 200ml, cada uma, que serão utilizadas durante o Carnaval 2004. Prazo: 59 dias. Valor: R$ 23.840,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO Nºº 021/ 2004 - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. Firmado em 02.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Radnor Comércio e Serviços Ltda. Objeto: Locação de 80 rádios comunicação, que deverão ser utilizados no Carnaval 2004, no período de 17 a 25.02.2004. Prazo: 59 dias. Valor: R$ 25.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 022/2004 - CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. Firmado em 02.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Postos F. V. V. Ltda. Objeto: Fornecimento estimado de 9.000 litros de gasolina comum, 3.000 litros de óleo diesel e 30 litros de óleo de motor, destinados a abastecer os veículos de propriedade da CONTRATANTE ou colocados à sua disposição sob a forma de locação, que deverão ser utilizados no Carnaval 2004. Prazo: 59 dias. Valor: R$ 22.134,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte de Recurso - Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 023/2004 - CONVÊNIO Nº 008/2004 DE COOPERAÇÃO MÚTUA. Firmado em 02.02.2004. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Grupo Cultural Afro Axé da Lua. Objeto: Conjugação de ações visando a realização do Carnaval 2004, para as apresentações da Cultura Afro (maracatus, afoxés, blocos, samba, etc.), nos locais, dias e horários indicados no Calendário de Eventos programado e coordenado pela PRIMEIRA CONVENENTE. Prazo: 02.02.2004 a 31.03.2004. Valor: R$ 131.712,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 24/2004 - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 08.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa MGR - Construções e Serviços Ltda. Objeto: Execução de serviços de engenharia, confecção, montagem e desmontagem dos elementos que compõem a decoração do Carnaval 2004, nos seguintes locais: Marco Zero, Arsenal, Moeda, Rua do Sol, Guararapes, Pátio de São Pedro, Pátio de Santa. Cruz, Pátio do Terço, Dantas Barreto, Casa Amarela, Várzea, Ibura, Nova Descoberta, Chão de Estrelas, Santo Amaro, Alto José do Pinho e Afogados, nesta cidade. Prazo: 60 dias Valor: R$ 1.151.132,50. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.     EXTRATO Nº 25/2004 - CONTRATO DE COMODATO. Firmado em 10.02.2004. Comodatária: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Comodante: Empresa Plásticos e Decorações Amazonas Ltda. Objeto: Empréstimo de uma área de terreno medindo 350m², localizado na Rua Vidal de Negreiros, nº 41, bairro de São José, nesta cidade, para ser utilizado durante o Carnaval 2004. Prazo:26 dias.    EXTRATO Nº 26/2004 - CONVÊNIO Nº 05/2004. Firmado em 11.02.2004. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de Pernambuco - SATED. Objeto: Conjugação de ações visando a realização do 26º Baile dos Artistas do Recife, no dia 06.02.2004, no Clube Português, nesta cidade. Prazo: 11.02.2004 a 01.03.2004. Valor: R$ 10.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal     EXTRATO Nº 27/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 11.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa J & R Produções Ltda. Objeto: Apresentação do Grupo Som da Terra, no dia 12 de março de 2004, no Marco Zero, Bairro do Recife, por ocasião das festividades do aniversário 
3128	2004	506	2004-04-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Extratos - FCCR	2	da cidade do Recife, do qual a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 08 dias. Valor: R$ 6.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.304 - Promoções de Ações Culturais. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 28/2004 - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 11.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Sotefys Serviços Ltda-ME. Objeto: Serviços de sonorização e iluminação, sob a forma de locação, que deverão ser utilizados por ocasião do Carnaval 2004, nesta cidade. Prazo: 40 dias. Valor: R$ 314.196,40. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.     EXTRATO Nº 29/2004 - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO SONORIZADO. Firmado em 12.02.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa A. T. N. Publicidades Ltda. Objeto: Locação de 16 unidades móveis de sonorização, que deverão ser colocadas à disposição da LOCATÁRIA, por ocasião da realização do Carnaval 2004. Prazo: de 12.02.2004 a 31.03.2004. Valor: R$ 35.856,00. Dotação Orçamentária nº: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 30/2004 - CONVÊNIO Nº 03/2004 DE COOPERAÇÃO MÚTUA. Firmado em 13.02.2004. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Federação Carnavalesca de Pernambuco. Objeto: Conjugação de ações visando a realização do desfile das agremiações carnavalescas filiadas à SEGUNDA CONVENENTE, durante o Carnaval 2004. Prazo: 13.02.2004 a 30.03.2004. Valor: R$ 434.248,10. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    Ada Siqueira  Diretora Presidente
3129	2004	506	2004-04-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portarias	1	Portaria nº  010/2004, de 07/abril/2004.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Lei nº 16.560, de 30/03/2002,   R E S O L V E :   I.Considerar lotado na Assessoria da Diretoria Geral de Administração Tributária o servidor FERNANDO GALDINO DA SILVEIRA, ATM matrícula nº 25.860-7, desde o dia 01/03/2004.  II.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº   011  DE  07 DE ABRIL 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº /2004 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar os servidores abaixo relacionados, para compor as Comissões Permanentes de Licitação da Administração Direta, para o mandato de um (01) ano, atribuindo-lhes a gratificação prevista no artigo 4º da Lei nº 16.842/2003, a contar de 07 de abril de 2004.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS - CPLM  Presidente:  Virgínia Maria Ferraz de Oliveira 43.966-2  Membros:  Mário Peres Costa 19.475-0  Eginaldo de Oliveira Jordão 21.967-6  Marcelo Leite Cerqueira 61.051-9  Lelídio Araújo Miranda 56.715-8    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA CPLOSE  Presidente:  Sandro da Costa Figueirôa 44.687-6  Membros:  Gilson Luís Azevedo do Nascimento 22.432-2  Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti 54.355-0  Etiene Pereira de Oliveira 15.431-1  Sandra Torres Zarzar 63.798-1    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLSE  Presidente:  Tiago Alves Muniz 62.252-0  Membros:  Ana Maria de Araújo Lima 54.537-0  Geraldo Targino Sampaio 53.802-3  Yoneide Bezerra do Espírito Santo 54.751-7  Manoel Ataíde Silva de França 39.926-5    Portaria nº  12/2004, de 07/abril/2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Lei nº 16.560, de 30/03/2000.  R E S O L V E :   I - Lotar os servidores Almir Alves de Arruda matrícula 38.820-5, Auditor do Tesouro Municipal, no Centro de Orientação ao Contribuinte - COC, João Lucena Neto matrícula 36.888-0, no Departamento de Fiscalização - DF, e Elísio Soares de Carvalho Júnior, matricula 23.849-2, no Gabinete da Secretaria de Finanças - GSF.  II -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital  Secretário
3130	2004	506	2004-04-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Despachos	1	O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.  Em, 06.04.2004    Petição nº 15.54854.0.03 COMPANHIA DE DANÇA CONSTRUTIVA - CDC.  INDEFIRO o pedido de isenção da T.L.F., formulado pela COMPANHIA DE DANÇA CONSTRUTIVA - CDC, nos termos da COTA Nº 059/2004-A.J.. Em 24.03.2004.      Petição nº 15.22733.0.04 COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  INDEFIRO o pedido de Imunidade de IPTU e de isenção da T.L.P., formulado pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, nos termos da COTA Nº 051/2004-A.J. Em 19.03.2004.    Petição nº 15.22737.6.04 COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela  COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, para o imóvel de inscrição imobiliária  nº 6.1835.359.01.0273.0000-4, nos termos da COTA Nº 046/2004-A.J.. Em 19.03.2004.    Petição nº 15.22729.3.04 COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, para o imóvel de inscrição imobiliária nº 6.1710.065.02.0074.0000.2, nos termos da COTA Nº 045/2004-A.J. Em 19.03.2004.    Petição nº 15.22735.3.04 COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE.  INDEFIRO o pedido de imunidade do IPTU e de isenção da T.L.P, formulado pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, nos termos da COTA Nº 055/2004-A.J.. Em 19.03.2004.    Petição nº 15.28726.8.03 ESTADO DE PERNAMBUCO - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulada pelo ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, para o imóvel de inscrição imobiliária nº 5.2145.005.02.0575.0000.4, nos termos do PARECER Nº 022/2004-A.J.. Em 13.03.2004.    Petição nº 15.62822.6.03 EZILDA MARIA DE MELO BACELAR  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por EZILDA MARIA DE MELO BACELAR, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 17.03.04 pela ANATEC. Em, 23.03.2004.    Petição nº 15.06608.0.04 HENRIQUE ELIAS DA SILVA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por HENRIQUE ELIAS DA SILVA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da ANATEC de fls. 24, datada de 15.03.04. Em 23.03.2004.    Petição nº 15.57257.2.03  INSTITUTO 12 DE MARÇO - RECIFE CONVERTION &        VISITORS BUREAU  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo INSTITUTO 12 DE MARÇO - RECIFE CONVERTION & VISITORS BUREAU, nos termos do PARECER Nº 023/2004-A.J.. Em 19.03.2004.    Petição nº 15.19421.1.04  INOX TECH COMÉRCIO DE AÇOS INOXIDÁVEIS LTDA.  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado por INOX TECH COMÉRCIO DE AÇOS INOXIDÁVEIS LTDA., nos termos do PARECER Nº 024/2004-A.J.. Em 23.03.2004'.    Petição nº 15.76406.0.03 MARIA FREIRE MOURA LEITE DE SÁ  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MARIA FREIRE MOURA LEITE DE SÁ, com fulcro no art. 240 da Lei Municipal nº 15.563/91, e cota da ANATEC datada de 10.03.04. Em 18.03.2004.    Petição nº 15.25699.8.04 SAAVEDRA UMPIERREZ S/C  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por SAAVEDRA UMPIERREZ S/C, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota do D.F. de fls. 28, datada de 17.03.04. Em 24.03.2004.    Petição nº 15.83952.6.03 TEREZA CARDOSO DA SILVA  DEFIRO o pedido de cancelamento de débito prescrito, formulado por TEREZA CARDOSO DA SILVA, com fundamento no art. 10, I, alínea 'a' da Lei nº 15.563/91, nos termos das COTAS Nºs. 005/2004 e 006/2004 da DGAT, fls. 13 e 14. Em 10.03.2004.  RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO.  Petição nº 15.81399.8.03 PEDRO EVERTON SCHWAMBACH  ONDE SE LÊ: PET. Nº 15.81399.8.03 - PEDRO EVERTON SCHWAMBACH - INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 1.1410.271.02.0378.0000.6. LEIA-SE PET. Nº 15.81399.8.03 - PEDRO EVERTON SCHWAMBACH - INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 5.1576.055.04.0378.0000.0.    RETIFICAÇÃO DE DESPACHO  Petição nº 69558.2.03 TELA VIP LOCAÇÕES DE FILMES MAGAZINE  LTDA ME.  INDEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por TELA VIP LOCAÇÕES DE FILMES MAGAZINE LTDA ME, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e COTA Nº 034/2004-A.J. Em 28.02.2004.
3131	2004	506	2004-04-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Extrato de contratos administrativo - Emprel	1	EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA    EXTRATO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - MARÇO DE 2004    Convênio AJ n. 005/2003  Objeto: Disciplinamento de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira entre  os convenentes.   Empresa: COMPESA - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO  2º Termo Aditivo referente à prorrogação do prazo de vigência do convênio  Vigência: 01/01/04 à 31/12/04.    Contrato n. 034/01.  Concorrência n. 003/01, Processo Licitatório n. 016/01.  Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de serviços técnicos de informática, conforme item 01 do anexo I do edital da Concorrência n. 003/01, Processo Licitatório n. 016/01.  Empresa: COOPERTEL - Cooperativa dos profissionais em Informática e Telecomunicações.  5º termo aditivo ao contrato referente ao reajuste,  no período de dezembro de 2002 a novembro de 2003, em 9,69%.    Contrato n. 035/01.  Concorrência n. 003/01, Processo Licitatório n. 016/01.  Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de serviços técnicos de informática, conforme item 02 do anexo I do edital da Concorrência n. 003/01, Processo Licitatório n. 016/01.  Empresa: COOPERTEL - Cooperativa dos profissionais em Informática e Telecomunicações.  5º termo aditivo ao contrato referente ao reajuste,  no período de dezembro de 2002 a novembro de 2003, em 9,69%.       Contrato AJ  n. 005/2005  Processo Licitatório n. 001/2004, Dispensa  n. 001/2004.  Objeto: Contratação de licenças de uso de software antivírus contemplando os servidores corporativos, estações de trabalho, conforme discriminada no contrato.    Empresa: Trend Micro do Brasil Ltda.  Vigência: 27/02/04 à 26/02/06.
3132	2004	506	2004-04-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Portaria - Guarda Municipal do Recife	1	GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 034/2004 DE 06 DE ABRIL DE 2004  O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 206, combinado com o Art. 208 da Lei n.º 14.728 de 08 de março de 1985, ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife).  R E S O L V E :   1.Criar Comissão com a finalidade de organizar a participação dos integrantes da Guarda Municipal do Recife no XIV Congresso das Guardas Municipais, que ocorrerá na cidade de Fortaleza-CE, no período de 07 a 09 de junho de 2004 -   2.A Comissão será formada pelo Insp. MARCOS WELLINGTON LINS Mat. 19.989-6, SI EDMAR PEREIRA DA SILVA, Mat. 15.407-2, SI NATANIEL SALVINO DE PAULA Mat.15.229-0, GM ROBERVAL CECILIO DE SALES FILHO Mat. 24.131-3, GM RINALDO LEANDRO DA SILVA Mat.24.166-2, GM NELSON LOURENÇO DIAS FILHO Mat. 24.249-1, GM MACILON FÉLIX PEREIRA Mat. 25.799-8.  3. A presente comissão desempenhará suas atividades sem prejuízo de suas escalas de serviço, sendo coordenada pelo Núcleo de Comunicação e Apoio Social.    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante
3133	2004	506	2004-04-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca	Extrato - Emlurb	1	EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB  (resto dez/2003)    EXTRATO DE ADITIVO    ADITIVO Nº 205/2003  PROCESSO N.º 06.04146.1.98  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços  nº 018/98  CONTRATADA: SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual  e aplicação de reajuste.    ADITIVO Nº  244/2003  PROCESSO N.º 06.14194.6.01  CONT.ORIGINAL Contrato de Locação nº 5-002/2001  CONTRATADA: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  OBJETO:Aditamento para prorrogação de prazo contratual     ADITIVO Nº 249/2003  PROCESSO N.º 06.10764.9.03  CONT.ORIGINAL Carta Contrato de Serviço  nº 1-129/2003  CONTRATADA: TERRIO COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES  LTDA  OBJETO: Aditamento para aumento de quantitativo do objeto contratual     ADITIVO Nº 250/2003  PROCESSO N.º 06.10765.5.03  CONT.ORIGINAL Carta Contrato de Serviço  nº 1-130/2003  CONTRATADA: PROCESSO ENGENHARIA LTDA  OBJETO: Aditamento para aumento de quantitativo do objeto contratual     ADITIVO Nº  252/2003  PROCESSO N.º 06.10766.1.03  CONT.ORIGINAL Carta Contrato de Serviço  nº 1-131/2003  CONTRATADA: PROCESSO ENGENHARIA LTDA  OBJETO: Aditamento para aumento de quantitativo do objeto contratual.  EXTRATO DE CONTRATO DE  FORNECIMENTO    CONTRATO Nº 4-025/2003  PROCESSO N.º 06.07515.1.03  CONT.ORIGINAL Contrato de Fornecimento nº  4-025/2003  CONTRATADA: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A  OBJETO: Fornecimento de combustíveis para os veículos da frota da EMLURB,  conforme   VALOR GLOBAL R$  913.072,80  PRAZO 365 dias consecutivos    EXTRATO DE CONTRATO DE  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS    CONTRATO Nº 6-050/2003  PROCESSO N.º 06.10012.7.03  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços  nº  6-050/2003  CONTRATADA: SERQUIP - SERVIÇOS, CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA  OBJETO: Serviços de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de saúde, produzidos nas unidades de saúde da rede municipal.  VALOR GLOBAL R$  1.152.000,00  PRAZO 730 dias consecutivos    EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB  EXTRATO DE ADITIVO    ADITIVO Nº 012/2004  CONT.ORIGINAL Convênio nº  006/2002  CEDENTE EMLURB  CESSIONÁRIA PREFEITURA  MUNICIPAL  DE  OLINDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo.     ADITIVO Nº  015/2004  PROCESSO N.º 06.05267.8.02   CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de  Serviços  nº  6-001/2003  CONTRATADA: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  OBJETO:Aditamento para prorrogação de prazo    ADITIVO Nº 024/2004  ROCESSO N.º 06.06067.5.03   CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço  nº 1-100/2003  CONTRATADA: FADE - FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFPE   OBJETO: Alteração unilateral para inclusão de serviços excedentes (aumento quantitativo)  e extras (aumento qualitativo) à planilha inicial e prorrogação do prazo original.     ADITIVO Nº 028/2004  PROCESSO N.º 06.09723.0.03 - VOL II  TOMO 3/3  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Fornecimento  nº 1-127/2003  CONTRATADA: PHILIPS DO BRASIL   LTDA   OBJETO: Aditamento para aumento  quantitativo do objeto contratual.     ADITIVO Nº 029/2004  PROCESSO N.º 06.09724.7.03   CONT.ORIGINAL Carta Contrato Fornecimento  nº 1-125/2003  CONTRATADA: PHILIPS DO BRASIL   LTDA   OBJETO: Aditamento para aumento  quantitativo do objeto contratual.     ADITIVO Nº 031/2004  PROCESSO N.º 06.01760.4.03 - TOMO 3/3   CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº  6-019/2003  CONTRATADA: DELTA  CONSTRUÇÕES S/A   OBJETO: Aditamento para aumento  quantitativo (excedentes) do objeto contratual.    ADITIVO Nº 036/2004  PROCESSO N.º 06.01905.2.03 TOMO 5/7  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6-032/2003  CONTRATADA: CONSTRUTORA LUCENA E VALENTIM LTDADA   OBJETO: Acréscimo quantitativo e itens da planilha original do contrato.   ADITIVO Nº 040/2004  PROCESSO N.º 06.01760.4.03- VOL II  - TOMO 2/6  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº  6-036/2003  CONTRATADA: SOCRAM  ENGENHARIA   LTDA.   OBJETO: Aditamento para aumento quantitativo do objeto contratual.     ADITIVO Nº  041/2004  PROCESSO N.º 06.01905.2.03 - TOMO 3/7  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6-030/2003  CONTRATADA: C.C. ESTRADA CONSTRUTORA  LTDA   OBJETO: Alteração unilateral para inclusão de serviços excedentes (aumento quantitativo) e extras (aumento qualitativo) à planilha inicial.     TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL     TERMO  N.º 001/2004  PROCESSO N.º 06.04591.0.02  CONT.ORIGINAL Nº Carta Contrato Serviço nº 1-082/2002  CONTRATARDA C. C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  OBJETO: Rescisão amigável    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS  CONTÁVEIS      CONTRATO  N.º 6-001/2004  PROCESSO N.º 06.24295 - 0 - 01  CONTRATARDO JOAQUIM EXPEDITO GALINDO DE ASSIS  OBJETO: Elaboração de cálculos financeiros dos processos trabalhistas em que figure a EMLURB como reclamada.    CONTRATO DE PRESTAÇÃO   DE SERVIÇOS   CONTRATO  N.º 6-007/2004  PROCESSO N.º 06.02219.5.03  - TOMO 1/2  CONTRATARDA RPL - ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA  OBJETO: Conservação e limpeza do Cemitério Santo Amaro - Lote 01, incluindo quarteirões, pátio interno, vias de acesso ao público, prédios administrativos, velórios e outros prédios de apoio seus moveis e utensílios.     CONTRATO DE EMPREITADA    CONTRATO  N.º 3-003/2004  PROCESSO N.º 06.10442.1.03  CONTRATARDA CONSTRUTORA INGAZERIA  LTDA  OBJETO: Recuperação de escadarias, muros de arrimos nas micro-regiões das RPA's 4, 5 e 6 da Cidade do Recife.
3134	2004	506	2004-04-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias	1	PORTARIA N. 036/2004- GAB/SS EM 05 DE ABRIL DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.   US- Albergue Casa do Meio do Caminho   Nome: Joelma de Sousa Correia   Matrícula: 64.650-4  II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.  III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA N. 037/2004- GAB/SS EM 05 DE ABRIL DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.   US- Distrito Sanitario VI   Nome: Izabel Cristina Gomes Pereira   Matrícula: 65.622-4  II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.  III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
3135	2004	506	2004-04-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Instrução de serviço	1	INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º  001/2004  EMENTA: ALTERA O ANEXO IV DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º 01/95  Secretário de Saúde no  uso de  suas atribuições definidas no art. 61 inciso V,  da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vistas o disposto na seção VIII  da Lei n.º 14.512 em 17 de janeiro de 1983 (Código de Administração Financeira do  Município) com a nova redação dada pela Lei n.º 16.037 de 02 de junho de1995, ao  Inciso II do art.137 da referida lei,  já considerando a alteração procedida  pelo art.1º  da lei n.º 15.664 de 31 junho de 1992, e ainda o Decreto n.º 14.327 de15 de julho de  1988.  R E S O L V E :   I- Enquadrar as Unidades,  para efeito de repasse de recursos de suprimento individual,   de acordo com tabela abaixo.  UNIDADES                                                                                    CLASSIFICAÇÃO  US-CAPS                                                                                                Tipo I  US-Albergue Casa do Meio do Caminho                                                    Tipo I  US-Residências Terapeuticas                                                                    Tipo I  II- Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.  III- Ficam revogadas as disposições em contrário.    Recife, 05  de Abril  de 2004.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
3136	2004	506	2004-04-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Portaria	1	PORTARIA Nº 029/2004 DE 06 DE ABRIL DE 2004  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E :   Exonerar, a pedido da servidora, MARIA DALVA COELHO DOS SANTOS, do cargo de provimento em Função Gratificada, símbolo FGI , a contar do dia 06 de abirl/2004.    Maria Lucia Lopes da Silva  Diretoria Presidente
3137	2004	506	2004-04-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	PORTARIA Nº 082 DE 06 DE ABRIL   DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício de n.º 119/2004 GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição da Prefeitura do Recife, os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB, devendo exercer suas funções na Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente.  NOME  Matr/PCR  ADÃO FERREIRA LIMA 167800  ADELIA MARIA DA CONCEICÃO  048500  ADELMO ANTONIO DE SIQUEIRA  048429  ADEMÁRIO ROMÃO DOS SANTOS  043745  ADEMILSOM SEVERINO DO MONTE  160270  ADERLEIDE MACHADO G ALCOFORADO  042315  ADILSON PEREIRA DOS SANTOS  167797  ADJANE DA SILVA SANTANA  131202  ADRIANA BARATA DOS SANTOS FIGUEIRA  170224  AGAMENON CABRAL DE MELO FILHO  046159  AGNALDO VICENTE DE BRITO  050563  AGOSTINHO DOS SANTOS  163805  AGRINALDO GOMES DA SILVA. FILHO  127256  AGUINALDO ARRUDA JUNIOR  167126  AIRTON TAVARES DA SILVA JUNIOR  173606  ALCIDES DE S. LIMA BISNETO  169803  ALCIONE SOARES DE LIMA  172987  ALDENY MELQUIADES DO NASCIMENTO  051098  ALDO JOSE DA SILVA  167215  ALONSO LUIS DOS SANTOS  160750  AMAURI CRISOSTOMO DA SILVA  024465  AMAURY MACEDO GERMANO  074276  AMERICO BEZERRA DA SILVA  071650  ANA CLAUDIA RAMOS E SILVA  123757  ANA CRISTINE S. BRINGEL DE MELO  173398  ANA LÚCIA VELOSO DA SILVEIRA LYRA  173460  ANA MARIA DE SENA VASCONCELOS  166936  ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA  132993  ANA MARY DA S. BEZERRA  168289  ANAMIM TEREZA DO C. DE ARAUJO  132900  ANDRE BARBOSA DE SOUZA  167010  ANGELA MARIA  AZEVEDO ARAUJO  166030  ANTONIO CAVALCANTI DA ROCHA  170917  ANTONIO CESAR DA COSTA BRAGA  167193  ANTONIO FRANCELINO DE ARAUJO  160423  ANTONIO JOSE LIRA DO NASCIMENTO  039080  ANTONIO MARCONDES DE LIMA  165913  ANTONIO PAIXAO DOS S NETO  166677  APOLONIO NASCIMENTO DA SILVA  101648  ARINEE SHAMA FULCO SANTOS  170623  ARMANDO DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA   035831  ARMANDO TAVARES GAYO  168041  ARMANDO TOMAZ DE AQUINO NETO  130583  AURINO CARLOS DA SILVA  170941  AVANI FREIRE DE ARAUJO  141526  AVANY DA CUNHA  SANTOS  080128  AVSON JOSE FRANCO MOREIRA   052116  BAIRON RODRIGUES DA SILVA  173010  BARTOLOMEU ALVES PEREIRA FILHO  169382  BERIVALDO ENOQUE DE AQUINO JUNIOR  173487  BYRON VASCONCELOS SENA  099953  CANDIDA LUCIA LAVOR DE L. GLASNER  162442  CANDIDA VALERIA S BONFIM GOMES  167150  CARLOS ALBERTO DE S. DOS SANTOS  165280  CARLOS ALBERTO FERREIRA DE SOUZA  050016  CARLOS ANTONIO FREIRE DE OLIVEIRA  165336  CARLOS ANTONIO LIMA DA SILVA  168254  CARLOS HENRIQUE DE FONTES  170976  CARLOS LOURIMAR LEITE DE OLIVEIRA  063525  CARMEM MARIA RIBEIRO ALVES  082791  CARMEM ROSANI FRANCISCA DA SILVA  079766  CARMEM VERONICA S. MARCELINO  167975  CERES DE MOURA WANDERLEY  050989  CICERO TORRES DE OLIVERA  000957  CICERO VITOR CHAVES  016641  CIRLENE FREITAS DE LIMA  162981  CLARA FOINQUINHOS CHARIFKER  162388  CLAUDEVAN LOPES DA SILVA  159719  CLAUDIA BARRETO DORNELAS CÂMARA  134260  CLÁUDIA EDUARDO VEIGA VASCONCELOS  153940  CLEIDE AIRES CAMARA  173495  CLEONICE INÁCIO DE SOUZA VENTURA  158402  CLOTÁRIO DE SÁ C. DE ALBUQUERQUE  172510  CLOVIS LOURENCO DA SILVA  166189  CONCEICAO DE MARIA GOMES DE ALMEIDA  167967  COSMO DE LIMA RODRIGUES  168807  CRISTIANO PRIMO DA SILVA  171980  CRISTINA LUCIA M. M. NASCIMENTO  079669  CRISTINA MARIA DE LIMA MONTEIRO  168114  CRISTINA MARIA FERREIRA LEAL  131350  DANIEL FRAGA DA SILVA  166685  DARCY ALVES DE LIRA  167002  DARTAGNAN JOSE DOS SANTOS  142476  DAUSTRIA ROCHA GONCALVES DA SILVA  001813  DAVID BATISTA DOS SANTOS  167711  DIVALDO FERREIRA LIRA  050997  DJALMA CAVALCANTI A. NETO  130800  DJANISE CHAVES GAMA  130605  EBENEZER FRANCISCO DE MOURA  102679  EDEILTON CANDIDO PEREIRA  172502  EDLENE COSTA VASCONCELOS  166510  EDMILSON DINIZ MENDONÇA  172278  EDMILSON DIONÍZIO DA SILVA  038431  EDNA DOS PASSOS L. MEDEIROS  050776  EDNA MARIA DOS SANTOS DANTAS  082775  EDNALDO DE MELO SOTERO  162736  EDNILSON FELIX DOS ANJOS  042552  EDSON DE OLIVEIRA   171921  EDSON FERREIRA DE ABREU   163295  EDSON FLORENCIO DA PAZ  072222  EDUARDO DE V. CALABRIA NETO  173525  EDUARDO HENRIQUE T. MOTA  147494  EDUARDO ROCHA DE AZEVEDO  135569  EDVALDO DA SILVA ARAUJO FILHO  167118  EDVAN FERREIRA DOS SANTOS  171840  ELBIA VALERIA PIRES DA SILVA  166545  ELIANE DE MELO SANTOS  173649  ELIAS DA SILVA LIRA  168246  ELIO SILVEIRA DE LIRA  070106  ELIZA MARIA PAIVA SARAIVA  165891  ELIZABETH BARBOSA SOBRAL VITAL  164160  ENILDA MARIA NUNES  161705  EPAMINONDAS DE ARAUJO CABRAL  040843  ESMERALDA MACHADO MALAFAIA RAMOS  079723  ESTANISLAU PAULINO DE LIMA JÚNIOR  001627  ETIENE PEREIRA DE OLIVEIRA  050733  EUGENIO BENICIO BEZERRA  167339  EVELINE POROCA CORREA  173576  EVERALDO MAURÍCIO DOS SANTOS  002704  EZEQUIAS CASSEMIRO DE OLIVEIRA  167240  FABIO JOSE DE ALBUQUERQUE MELO  167088  FATIMA MARIA GOMES DA SILVA  145629  FERNANDO AUGUSTO DO R BARROS  051039  FERNANDO DA ROCHA PEREIRA  013080  FERNANDO LUIZ. F. DE SANTANA  148075  FERNANDO PINTO DE AZEVEDO  157856  FRANCISCO ANTONIO PROTA NETO  050768  FRANISCO PAIVA DOS SANTOS  146552  GEORGIANA MADRUGA L D NOGUEIRA  166529  GILBERTO DE ANDRADE LIRA FILHO  046190  GILBERTO TEIXEIRA DA COSTA  166138  GILMAR BELARMINO GOMES DE ARAUJO  074810  GILSON GOMES DA SILVA  165808  GILSON INACIO DE SANTANA  134031  GILVANIA GOMES DE ALBUQUERQUE  165697  GISELDA GOMES DA SILVA  169927  GIVALDO LIMA DE MELO  050890  GRACILIANO LUCIO ALVES FERREIRA  050008  HAMILTON BRITO DA SILVA  172731  HEITOR GONÇALVES DA SILVA  129488  HELIO BATISTA NERY  094340  HELUIZA MARIA RIBEIRO SILVEIRA  170496  HENRIQUE DE ALMEIDA CONDE  052108  HERALDO PRAZERES MENDONÇA   167827  HERMELINDA NOGUEIRA DA COSTA   171255  HINDEUBURG DE SALES MORAES  030619  HUMBERTO SALGADO A. FILHO  167509  IDELSON TOBIAS DE BARROS  164712  ILMA DE PAULA SENA  131270  INALDO BATISTA DA COSTA  016446  IRAJACIRA BELTRAO SILVA  167916  IRECÊ FARIAS DE ANDRADE   168726  IVANILDO SANTOS DA SILVA  167843  IVONE BATISTA DE MELO   145092  IVONE GONCALVES BENTO DA SILVA  051080  IZAIAS MACHADO BOTELHO  052221  IZAQUIEL RODRIGUES DOS SANTOS  170909  JACIMAR ARAÚJO RODRIGUES   166758  JAILTON ANTÔNIO DA SILVA  169560  JAIME MARIANO DA PAZ  024112  JAIZA ALVES SILVA  102652  JARA PEREIRA LINS  051071  JESSANDA MARIA SILVA DE FRANCA  135640  JOÃO GONDIM MAIA  172723  JOÃO LOPES DA SILVA FILHO  170747  JOAO SILVESTRE DOS SANTOS  029823  JOAO SOARES MARCELINO  173517  JOAZ URBANO PEREIRA   162019  JOSE AILTON DE O.BARBOSA  166561  JOSE ANTONIO DE LIMA  000990  JOSE AUGUSTO DIAS DA SILVA  160741  JOSE BARBOSA DA SILVA  167363  JOSÉ BATISTA ALVES  135631  JOSE CARLOS DA SILVA  165964  JOSE CARLOS DA SILVA  172200  JOSE CARLOS GOMES  048488  JOSE CARLOS MARQUES FERREIRA  163473  JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA  132713  JOSÉ CAVALCANTI DE R. MOREIRA  106380  JOSÉ EDIBERTO P BORBA  099910  JOSE FERREIRA DA SILVA  169404  JOSE FRANCISCO DE LIMA  160032  JOSE FRANCISCO DE SANTANA  025887  JOSE GILDO BEZERRA DA SILVA  171956  JOSÉ HENRIQUE DA SILVA MELO  130931  JOSE HERIVELTO TAVARES DE LIRA  050920  JOSE HERMIRO SALVADOR DOS SANTOS  093149  JOSE LUCIANO EUCLIDES DA SILVA  016698  JOSE MARIA RODRIGUES  019
3138	2004	506	2004-04-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	2	461  JOSE RICARDO PEREIRA DA SILVA  094536  JOSÉ SÉRGIO FERREIRA XAVIER  071277  JOSE TEOBALDO DE ALMEIDA  762087  JOSÉ WANDERLEY S. DA SILVA  170763  JOSEFA IDALINA DE MENDONÇA  165735  JOSEFA ROSA SIMOES COSTA  165581  JOSEMAR DE CARVALHO DOS PRAZERES  042358  JOSEMAR RICARDO DA SILVA  171883  JOSIAS ELIAS DE SOUZA   113697  JOSINALDO SANTOS RAMOS  042412  JUCY DE SOUZA LEITE  082805  JULIO JOSE DE OLIVEIRA FILHO  137090  KATIA REGINA ESTEVAN DE CARVALHO  035939  KLÉBER RAMOS DE CARVALHO  167983  LADJANE MARTINS ARAGÃO  166596  LINDOBRG FEREIRA DA SILVA  077704  LINDOMAR VILA BELA SANTOS  162086  LUARCELIA TORRES DE C NUNES  166430  LUCIENE MARIA DE BARROS  170968  LUCILA REIS DA SILVA  167924  LUCÍLIA RITA CAMPOS SALES  165700  LUCILIO PEREIRA DA SILVA  101486  LUÍZ ADRIÃO GOMES DA SILVA  035580  LUIZ ANTONIO V. DE CARVALHO  171638  LUÍZ CARLOS DA ANUNCIAÇÃ  039365  LUIS CARLOS DA S. SOUZA  153630  LUIZ CARLOS DOS SANTOS  172936  LUIS CARLOS LACERDA COELHO  171905  LUIZ CAVALCANTI DO REGO  167401  LUIZ FERNANDO F. DE SANTANA  113433  LUIZ GONZAGA DE CARVALHO  089990  LUIZ PAIXAO DOS SANTOS  172170  LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO  166979  LUIZ PETRUCIO PASSOS CAVALCANTI  077690  LUIZ WILMAR DE LIMA CARVALHO  116351  LUZIA SILMIRA MEIRA  138843  LYGIA MARIA B. ARAQUAN BORGES  167940  MANUEL BECO DA COSTA  167185  MANOEL DE FRANCA BEZERRA  000680  MANOEL FELISBERTO BEZERRA FILHO  166170  MANOEL JOAQUIM DA SILVA  052728  MANOEL MARCELINO DE FREITAS  025801  MARCELO EMÍLIO DA SILVA  043141  MARCIA MARIA MENDES GONÇALVES  079731  MÁRCIA MARIA NEVES DA SILVA  172375  MARCIA VON SHOSTEN MARINHO  162515  MARCÍIO VALENTE PARAÍSO  043214  MARCIO ANTONIO ALVES CARDOSO  016690  MARCIO DE OLIVEIRA BUANAFINA  166960  MARCIO MARCELO DE ANDRADE LIMA  050911  MARCONDES FARIAS DA COSTA  169277  MARCOS ANTONIO DA SIL VA  040800  MARCOS ANTONIO S DA COSTA  168475  MARCOS DE CASTRO CORDEIRO  168300  MARCOS GONÇALVES DA SILVA  173061  MARCOS JOSE SOARES DE MORAIS  167053  MARCOS SILVA DO NASCIMENTO  077712  MARIA ALCINA DUTRA DE OLIVEIRA  042307  MARIA ANGELA S. DE ALBUQUERQUE  173428  MARIA AUXILIADORA DA C. M. BARROS  166634  MARIA AUXILIADORA G. DE SOUZA  126829  MARIA CLAUDINETE MANDARINO  147222  MARIA CONSUELO CALLOU N. BARROS  120987  MARIA CRISTINA PESSOA GUERRA  145823  MARIA DA PIEDADE OLIVEIRA DE LIMA  071269  MARIA DA SALETE GRANJA BARBOSA  167070  MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO AGUIAR  050725  MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA  162841  MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO  166111  MARIA DE FATIMA BARBOSA DE L CHAVES  145491  MARIA DE FATIMA NOVAIS MALTA  076724  MARIA DE FATIMA O BEZERRA  105082  MARIA DE FATIMA RODRIGUES DE ANDRADE  005079  MARIA DO CARMO DE OLIVERA  094285  MARIA DO SOCORRO DE AGUIAR CAMPOS  131334  MARIA DO SOCORRO S. CAMAROTTI  156850  MARIA FRANCISCA LINHARES W. LIMA  142174  MARIA GORETTI C. DA SILVA  160512  MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA  MELO  117366  MARIA JOSE DOS SANTOS  130702  MARIA JOSE SILVA  DE OLIVEIRA  162647  MARIA LUCIA ONOFRE DA SILVA  171930  MARIA LUCIA VIEIRA DE AMORIM  050954  MARIA TEREZA DE OLIVEIRA   145122  MARILENA DE MOURA MACHADO  156868  MARILENE DANTAS DA SILVA  165271  MARILUCE DE CONCEIÇÃO GONZAGA   028975  MARIO DAMASCENO DOS S. FILHO  000760  MARISTELA ANDRADE DE ARAUJO  166499  MARLENE MARIA DE ABREU  169544  MARLUCE ALVES DA SILVA  054402  MARLUCIA DE SOUZA SILVA  051004  MARTINIANO LAURINDO DA SILVA  000795  MAURICIO BOTELHO DO NASCIMENTO  167762  MAURICIO JOSE DE SANTANA  165646  MAURICIO LOURENÇO DA SILVA  166456  MISAEL JOSE DE LEMOS  074217  MISAEL SANTOS RAMOS  167991  MOISES ESTEVAM DA SILVA NETO  170810  MOISÉS FELISBERTO LOPES  169655  MOISES RIBEIRO DEODORO  025321  MONICA COSTA MALTA  145157  MONICA FERNANDES DA SILVA  170844  MONICA MARIA OLIVEIRA BARATA  167908  NADJA REGINA SANTOS CRASTO  079693  NADJA ROQUE DE FREITAS BARBOSA  165859  NAIR AVILA DOS SANTOS  170666  NASADI DA LUZ  127019  NATALI DA SILVA NASCIMENTO  173665  NEIDE MÔNICA GONÇALVES LIMA  101613  NILSON DE LIMA  008362  NILSON JOSE MACHADO DE CERQUEIRA  049034  NIVALDO GONCALVES LEITE  167630  NIVALDO LUIZ DE FRANÇA FILHO  163465  NIVALDO ROBERTO DA CONCEICAO  050946  OLGA MARIA DE F. VANDERLEY  165298  ONEIDE CAVALCANTI DE SOUZA  045861  ONILDA GOMES BEZERRA  171395  OSMAR MANOEL DE SOUZA JUNIOR   170739  OTAVIO ESTEVAM PEREIRA  138827  PAULO AFONSO DE FIGUEREDO  076716  PAULO CAVALCANTI JUNIOR  167061  PAULO CESAR GONÇALVES DE AZEVEDO  050741  PAULO GAMA  035564  PAULO JOSE FERREIRA DA SILVA  160202  PAULO LUIZ DOS SANTOS  125172  PAULO MONTEIRO JOHNSON  039055  PAULO ROBERTO C DE ALBUQUERQUE  024678  PEDRO CAVALCANTE FILHO  036315  REGINALDO ALBINO DA SILVA  106798  REJANE OLIVEIRA SILVA DE BARROS  073245  RENILSON NASCIMENTO DE SOUZA  167096  RICARDO JOSE PENA FRAGA   054410  ROBERTO CARLOS DE ARAÚJO  157783  ROBERTO DE SOUZA MAIA FILHO  162507  ROBERTO JORGE FERNANDES DE LIRA  168840  ROBERTO MONTEIRO LINS DA SILVA  166464  ROGERIO GONCALVES DA ROCHA  050822  ROGERIO PEDROSA CAVALCANTI  172464  ROMUALDO DE SANTANA VIEIRA  052132  RONALDO CAMARA ALHEIROS  125180  RONALDO JOSÉ LEÃO DA SILVA  166880  ROSA MARIA BATISTA BEZERRA  165620  ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO MACEDO  171549  ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS  045764  ROSANA GALINDO DOS SANTOS  132632  ROSANA MARCIA C. DE ABREU  050814  ROSE MARY VELOSO CINTRA  170631  ROSEMARY CLÁUDIA ALMEIDA DA SILVA  173533  ROSENI FREITAS DOMINGOS  118052  ROSENILDO LIMA DA SILVA  082449  ROSINEIDE SOARES DA SILVA  082767  RUI ALVES ESPINDOLA FILHO  173584  SANDRA MARILIA M. NUNES WALMESLEY  171492  SEBASTIAO TEODOSIO OLIVEIRA  030503  SELMA MARIA DA SILVA  171247  SELMA MARIA PEREIRA DA SILVA  164119  SERGIO BUARQUE RODRIGUES  166626  SERGIO EDGAR VON BECKERATH GRIMALD  049050  SERGIO GONCALVES FERREIRA  167851  SERGIO LOPES FERREIRA  125806  SÉRGIO RICARDO DE CASTRO ARAÚJO  163864  SERVERINA PEREIRA DE OLIVEIRA   051047  SEVERINO DO RAMO SILVA  156175  SEVERINO GRANJEIRO DE ARAUJO  167258  SERVERINO PAULO GOMES  165166  SIDRONIA PIRES BATISTA  081116  SIMONE FERNANDES CHEDID LAU  167045  SONIA NOGUEIRA DE A PORTO  050709  SUSANA  MAYRA S. R. OLIVEIRA  173444  TACIANA M. SOTTO MAYOR P. CHAGAS  161624  TARCISIO JOSE NERY  056979  TELMO ACIOLI BARBOSA  166588  THELMA VIRGINIA DE  AGUIAR PEREIRA  090379  ULISSES BARBOSA DE LIMA  050857  VALDIR LEITE DE LIRA  156671  VALERIA BARBOSA CABRAL DE OLIVEIRA  051012  VALTER FRANCISCO DE MENDONÇA   005208  VERA LUCIA DE ARAUJO  165441  VERONICA DE OLIVEIRA C. SANTOS  173541  VICENTE DE PAULO ARAÚJO FARIAS  166952  VILMA MEDEIROS SALGADO  050695  WALDECI ROMILDO DA SILVA  160024  WALDEMIR FRANÇA BATISTA  168033  WALTER DE ALMEIDA LEÃO  138908  WALTER DE OLIVEIRA BRAGA  136662  WELLINGTON ANTONIO DE MELO  173410  WILSON JOSE DOS SANTOS  129453  WÍRIA FRAZÃO DE SANTANA  170925  YEDA CRISTINA BENIGNO  173452  ZAUDI ALBERTO DE SENA  042404  ZULMIRA MACEDO CAVALCANTI  168785    PORTARIA Nº 083 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício de n.º 119/2004 - DPR/SEPLAM,  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição da Prefeitura da Cidade do Recife, os servidores abaixo relacionados, perte
3139	2004	506	2004-04-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	3	ncente ao quadro de pessoal da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, devendo exercer suas funções na Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente até 31 de dezembro de 2004.  Aguinaldo Vicente de Brito 50563  Antônio Francisco Neto 49476  Antônio José de Souza 21939  Antônio Manoel dos Santos 51055  Arquimedes Correia da Silva 55140  Bartolomeu Gentil da Silva 42986  Cândido Rodrigues Filho 34096  Carlos Fernando F. de Souza 45462  Carlos Oliveira de Lima 24481  Claudemir Gomes de Sales Filho 49689  Djalma Antônio da Silva 54038  Edilson Macedo de Vasconcelos 50938  Ednaldo Bezerra de Lira 47430  Ednaldo Ferreira da Silva 46159  Ednaldo Jose de Miranda 30449  Ednaldo Vicente da Silva 40690  Eliane Alves Barbosa 09660  Elias Rodrigues de Lima 11894  Enock da Silva  54488  Erivaldo João Ferreira de Souza 45691  Evaldo José Santana Marques 48933  Evandro de Santana Marques  27596  Geraldo José de Aguiar 14478  Geraldo Otaviano da Silva 34584  Gilberto Nascimento da Silva 05320  Gilson Carlos da Silva 54410  Gilson José C. de Almeida 02655  Gilvan José de Miranda  39883  Irapuan Ciríaco da Silva 46493  Isaías Rodrigues de Melo 48917  Israel Domingos da Silva 45020  Ivanildo Ferreira da Silva 06728  Ivanildo Luiz da Silva 04931  Jacira dos Santos Bezerra 26212  Jaildo José da Silva  55867  Jaílson Pereira de Sena 30309  João Carlos Santana  51225  João Francisco da Silva 47210  José Aluísio Ramos  56545  José Carlos C. Caldas 52132  José Faustino de Lira Segundo 21717  José Joaquim de O Filho 49620  José Maria dos Santos 45570  José Roberto Inácio da Silva 37958  José Vicente Rodrigues Ferreira 40274  Josenilson Martins Rodrigues 30503  Josué Manoel dos Santos 45977  Josué Pereira do Nascimento 35947  Jurandir Anacleto Barbosa 44717  Luís do Nascimento Moreno 15121  Luiz Carlos do Nascimento 48240  Luiz Carlos Lourenço 50881  Manoel Messias de Freitas 16738  Marcelo Luiz da Silva 53090  Márcio Emílio da Silva 43141  Moisés Alves de Araújo 38644  Nilson Antônio A Ferreira 36781  Paulo Antônio da Silva 34983  Paulo Ferreira da Silva 53112  Paulo Roberto da Costa 54577  Pedro Ivo de Oliveira  02402  Rafael Apolinário dos Santos 45918  Reinaldo Batista de Oliveira Filho 52280  Ricardo de Paula Lobo 38466  Rita de Cássia Torreão M da Silva 02895  Roberval Marques de Moraes 14334  Romildo Miguel Carneiro 32883  Ronaldo de Jesus Vieira 44130  Rosilvaldo de Oliveira Barros 51020  Severino Ramos dos Santos 51810  Silvia Fernanda Cavalcanti Arrais 13755  Wilson Barreto de Santana 10421    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
3140	2004	506	2004-04-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portaria - Reciprev	1	RECIPREV    PORTARIA N.º 02 DE 06 DE ABRIL DE 2004.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Previdenciária Do Município Do Recife - RECIPREV, no uso de sua atribuições,  R E S O L V E :  Designar a servidora Silvana Maria Lopes da Silva, matrícula N.º 100025-0, para efetivar liquidações de empenhos no âmbito da RECIPREV,  no período de 12/04 a 02/05/04.    Aubiérgio Barros de Souza Filho  Diretor Presidente
3141	2004	506	2004-04-13T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Resolução	1	RESOLUÇÃO Nº 2377/2004  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições, legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884. de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Art. 1º - Autoriza o Senhor Vereador Luiz Helvécio a se ausentar do País, no período de 04 a 14 de abril de 2004, sem ônus para o erário municipal, com destino às cidades de Paris - França - Lisbôa e Portugal em missão cultural, nos termos do Art. 52, da Lei Orgânica, Emenda nº 01/03, combinado com o Inciso II, do Art. 34 do Regimento Interno.   Art. 2º -  Esta Resolução entrará  em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife,  31  de março de 2004.  WALDEMAR BORGES-Presidente. GILBERTO LUNA- 1º Secretário. JOÃO GLASNER-2º Secretário.  Projeto de Resolução da Comissão Executiva.  (Republicado por incorreção).
3142	2004	506	2004-04-13T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projetos de lei	1	PROJETO DE LEI Nº 23/2004  Ementa: Institui o 'Dia do Livro Espírita'  no  âmbito  do    Município do Recife.  Art. 1º - Fica instituído o dia do 'Livro Espírita' no âmbito do Município do Recife, a ser comemorado anualmente, no dia 18 de abril. Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar no calendário oficial de festividades do Município do Recife. Art. 3º  - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º  - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Seções da Câmara Municipal do Recife, em   03 de abril de 2004. Rogério de Lucca-Vereador.  Justificativa  Em 18/04/1857, o Professor  Hipolité Leon Denizard Rivail (Allan Kardec), publica a 1ª edição do Livro dos Espíritos com 501 questões, em 1860 é publicado a 2ª edição do Livro dos Espíritos com 1019 questões, o impacto na época foi muito forte, fazendo com que, físicos, biólogos, químicos e professores, voltassem para os estudos do livro e dos fenômenos. O Livro dos Espíritos é um livro de estudos profundos, simples na forma e complexo no conteúdo, abordando teses científicas e propostas filosóficas, discussões ético-morais e religiosas, análise sociológicas, contribuições que englobam as artes, os comportamentos, a história e os indispensáveis contributos para a felicidade humana. O Livro dos Espíritos, foi a alavanca para os milhares de livros hoje existente e com milhões de exemplares vendidos em todo o mundo. Se o livro, em termos gerais é, sem dúvida uma mola mestra indispensável para a evolução da humanidade, o Livro Espírita é uma benção com a qual a Providência Divina ilumina os nossos caminhos. O Livro Espírita é o portador dos ensinos com os quais os Espíritos Superiores, através da Codificação Espírita, enriquecem o conhecimento humano. Mostra Deus como Inteligência suprema, causa primária de todas as coisas, criador e mantenedor das Leis de Amor que regem a nossa existência. Descobre novos horizontes do universo, revelando novos mundos em inúmeras dimensões matérias e espirituais. É o restaurador do Evangelho, que resgata o Cristianismo primitivo, trazendo Jesus de volta ao convívio com os homens, esclarecendo, amparando, assistindo, fortalecendo a fé racional, renovando a esperança, estimulando e orientando a prática da caridade. Merece assim, o Livro Espírita, nosso respeito, apreço e dedicação. Honrá-lo é o gesto natural dos que dele já receberam os benefícios das sua luzes.    PROJETO DE LEI Nº 24/2004  Altera a Lei nº 16.677, de 23 de julho de 2001.  Art. 1º - Acrescente-se um parágrafo ao artigo 1º da Lei Nº 16.677, de 23 de julho de 2001, renomeando o  parágrafo único para o parágrafo 1º, com a seguinte redação:   § 2º - A presente Lei não restringirá a instalação de estabelecimentos escolares perto de áreas edificadas para fins de motéis.  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de março de 2004.  JURANDIR LIBERAL-Vereador - PT.   JUSTIFICATIVA:  A lei nº 16.677/01 proibe a instalação de hotéis e motéis próximos a estabelecimentos de ensino, hospitais e templos religiosos.  A localização de determinados motéis pode ser motivo de polêmica, principalmente quando são instalados perto de  escolas, hospitais e templos religiosos. Em nossa opinião, um motel não deveria ser  funcionar em regiões centrais da cidade do Recife, principalmente perto de escolas, hospitais e templos religiosos.  A nossa proposta visa o inverso. A autorização para instalação de escolas perto de motéis deverá ser aprovada pelo Órgão competente da municipalidade, uma vez que será de responsabilidade do dono do estabelecimento, quando for privado, ou do Chefe do Poder Executivo, quando for do Poder Público o referido pedido de instalação.  JURANDIR LIBERAL-Vereador - PT.
3143	2004	506	2004-04-13T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA N.º 147/2004   O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138, da Lei n.º 14.512, de 17.01.83 e o Memorando s/n.º, de 25/03/2004, do Vereador Fausto Carvalho  R E S O L V E :   Art. 1º - Designar a funcionária GABRIELA DE LUNA FREIRE CARVALHO, Matrícula n.º 93.155-1, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador Fausto Carvalho, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, exclusivamente no período de férias do titular, no mês de abril de 2004, em substituição a servidora Izabel Christina Moraes de Carvalho.  Art. 2º - Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2004. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em de 30 março de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.  (Republicado por incorreção).    PORTARIA Nº 167/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 009/2004 do Vereador Luiz Helvécio,  R E S O L V E   Art. 1º - Exonerar, a pedido, as servidoras Roberta Maria Bernardo de Oliveira, matrícula nº 93.520-4 e Luciana Simplício da Silva, matrícula nº 93.517-4, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV e Mídia Régia da Silva, matrícula nº 93.511-5, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Helvécio, a partir de 31 de março de 2004.  Art. 2º - Nomear os cidadãos Mídia Régia da Silva e Aluízio Laranjeira Correia Júnior  para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV e Ravel Vieira de Cerqueira para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Helvécio, a partir de 31 de março de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 06 de abril de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 168/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorandos nº 008 e 010/2004 da Vereadora Luciana Azevedo,  R E S O L V E   Exonerar, a pedido, os servidores Evandro Carlos Pinheiro, matrícula nº 95.237-0 e Paulo de Moraes Afonso, matrícula nº 95.238-9, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, Adeilton Andrade Silva, matrícula nº 95.239-7, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Adalmiro José de Almeida, matrícula nº 95.240-0, José Luiz de Araújo Cavalcanti Duca Júnior, matrícula nº 95.241-9, Antônio Flávio Cavalcante de Albuquerque Avelino, matrícula nº 95.242-7, Iraci Varela de Oliveira, matrícula nº 95.243-5 e Suely Sued de Carvalho, matrícula nº 95.218-4, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Betânia de Oliveira Antunes, matrícula nº 95.219-2 e Maria Cecília Pires de Souza, matrícula nº 95.223-0, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da estrutura de Gabinete da Vereadora Luciana Azevedo, a partir de 31 de março de 2004. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 06 de abril de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 169/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 43/2004 do Vereador Elediak Cordeiro,  R E S O L V E   Ar t. 1º - Exonerar, a pedido, a serviroa Solange Rodrigues de Paula Ferreira, matrícula n º 93.605-7, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Elediak Cordeiro, a partir de 31 de março de 2004.  Art. 2º - Nomear o cidadão José Orlando Cosme para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PCL-GIV, na Estrutura de Gabinete do Vereador Elediak Cordeiro, a partir de 31 de março de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 06 de abril de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 170/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 2704/GAB do Vereador Luiz Vidal,  R E S O L V E   Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora Viviane Toreão de Andrade Lima, matrícula nº 95.066-1, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Vidal, a partir de 31 de março de 2004.  Art. 2º - Nomear o cidadão Cícero Eduardo Albuquerque  para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Vidal, a partir de 31 de março de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 06 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 171/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 018/2004 do Vereador José Neves Filho,  R E S O L V E     Art. 1º - Exonerar, a pedido, o servidor Sérgio Gustavo Neves Baptista, matrícula nº 95.184-6, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Neves Filho, a partir de 31 de março de 2004.     Art. 2º - Nomear o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR, Eduardo Augusto Barbosa de Moraes matrícula nº 14.046-7, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Neves Filho, a partir de 31 de março de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 06 de abril de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 172/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 16/2004 do Vereador Luiz Carlos Cavalcanti Pires,  R E S O L V E     Art. 1º - Exonerar, a pedido, o servidor Canuto Carlos Clementino de Souza, matrícula nº 94.799-7, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Carlos Cavalcanti Pires, a partir de 31 de março de 2004.    Art. 2º - Nomear a cidadã Cláudia Castelo Branco Albuquerque  para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Carlos Cavalcanti Pires, a partir de 31 de março de 2004, servindo a presente como título.Publiqu
3144	2004	506	2004-04-13T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	2	e-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 06 de abril de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 173/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 019/2004 do Vereador José Neves Filho,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador José Neves Filho, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  93.404-6 José de Sá Pessoa Neto 112,66 40,70  93.403-8 Edite Lins de Andrade 80,00 40,00  94.236-7 Maria de Fátima Moutinho da Costa Macedo 80,00 40,00  93.392-9 Maura da Costa de Sá Pessoa 70,00 50,00  94.999-0 Terezinha de Jesus Pereira Neves 70,00 50,00  95.184-6 Sérgio Gustavo Neves Batista 190,00 -  95.228-1 Eduardo Augusto Barbosa de Matos - 190,00  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 06 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 174/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando s/nº do Vereador Waldemis Ferreira,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Waldemis Ferreira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  94.664-8 Josely Áurea Matos Rodrigues 120,00 127,23  94.991-4 José Isauro Rodrigues da Silva Júnior 120,00 127,23  93.775-4 Vera Lúcia de Almeida Oliveira 120,00 127,23  93.771-1 Waldemilson Ferreira da Silva 120,00 127,23  94.988-4 Jacilene Salvino Alexandre da Silva 120,00 127,23  93.776-2 Carlos Jorge de Alencar Araripe 122,66 127,23  93.777-0 Eunice de Almeida Oliveira 120,00 127,23  93.768-1 Nilson Batista de Oliveira 120,00 -  93.770-3 Roberto da Silva Rocha 120,00 -  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 06 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 175/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 08/2004 do Vereador Roberto Andrade,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Roberto Andrade, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  93.649-9 Juliana Duarte Freitas 80,57 64,57  93.662-6 Edineusa Hatori 85,04 78,54  94.863-2 Walter Luiz da Silva 100,00 70,00  93.651-0 Alexandre José de Albuquerque Silva 81,26 41,26  95.173-0 Ana Maria Dias M de Andrade 81,26 41,26  93.657-0 Solange Maria Salazar Weber 59,44 -  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 06 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 176/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando s/nº do Vereador José Antônio da Silva,  R E S O L V E   Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora Ana Paula Rodrigues da Silva de Santana, matrícula nº 94.453-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Antônio da Silva, a partir de 31 de março de 2004.  Art. 2º - Nomear a cidadã Berenice Correia da Silva para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Antônio da Silva, a partir de 31 de março de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 07 de abril de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 177/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorandos nºs 009 e 012/2004 da Vereadora Luciana Azevedo,  R E S O L V E   Nomear os cidadãos Filipe Cunha Barreto Franca e Vinícius Augusto Sousa de Lima para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI,  Marta Leopoldina Batista Ribeiro para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Bruna Cabral de Vasconcelos, Maria Beatriz Marinho Patriota do Nascimento, Heunar Maria dos Santos Dias, Sylvio Leal Campos Filho e Clenison Pereira da Veiga, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Jônatas Domingos Barbosa Campos e Rafaela Machado da Silva para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete da Vereadora Luciana Azevedo, a partir de 31 de março de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 07 de abril de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 178/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 024/2004 do Vereador Jorge Ribeiro,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jorge Ribeiro, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  93.350-3 Fernando Ribeiro de Souza 92,00 68,06  93.352-0 Júlio César Vespasiano Borges 68,00 -  93.354-6 Laura Ribeiro de Souza 105,00 90,00  93.357-0 Maria de Lourdes Albuquerque de Souza 101,56 86,56  93.359-7 Roseane Ribeiro de Souza 105,00 87,00  93.362-7 Rejane Ribeiro de Souza 47,00 27,00  94.390-8 Juliana Galvão Maciel 67,69 47,69  94.462-9 Manoel Nivardo Maciel Neto 92,69 67,69  94.749-0 Luiz Henrique Andrade de Souza 92,69 67,69  94.392-4 Maria Luiza do Nascimento 86,56 56,56  95.246-0 Daniel Torres da Silva - 68,00  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 07 de abril de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº  179/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorandos nºs 42 e 43/2004 do Vereador Elediak Cordeiro,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos
3145	2004	506	2004-04-13T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	3	 servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Elediak Cordeiro, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  95.128-5 Fabiana Martins Grasti Cavina 80,00 44,33  93.593-0 Cássia Cinelândia de Almeida Santos 100,25 70,25  93.595-6 Gerinalva Maria dos Santos 100,00 70,00  94.294-4 Walmir Eduardo da Silva 100,00 70,00  94.984-1 Evandro Garla Pereira da Silva 35,00 -  94.936-1 Cláudia Maria Moreira Boeno 100,00 -  95.234-6 Cristina Maria Lins Braga  - 19,97  95.233-8 Izar Carlos de Lima Filgueira  - 88,76  93.605-7 Solange Rodrigues de Paula Ferreira 100,00 -  95.254-0 José Orlando Cosme - 60,00  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 07 de abril de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 180/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 011/2004 do Vereador João Henrique Glasner,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador João Henrique Glasner, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  93.929-3 Deuziana Cavalcanti Torres Bandeira 10,00 -  93.930-7 Andréa Paula Muniz de Oliveira 105,00 -  93.931-5 Ivanildo Matias Pereira 95,00 76,60  94.611-7 Gleyce Marinho Pontes 80,00 -  95.236 Christoph Gaspar Glasner  - 21,46  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 07 de abril de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 181/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 016/2004 do Vereador José Alves,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador José Alves, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  94.686-9 Rosecleide da Silva Cavalcanti 70,00 50,00  94.616-8 Antônio José de Araújo Neves Filho 70,00 50,00  94.667-2 Adriana Maria de Azevedo Coutinho 70,00 50,00  93.097-0 Maria da Glória M Valença Albuquerque 70,00 45,00  94.601-0 Geane Moraes Sales 70,00 40,00  94.602-8 Nádia Monteiro do Nascimento 70,00 40,00  94.668-0 Carlota Maria de Lima 70,00 40,00  94.693-1 André Vitalino de Carvalho Rocha 50,00 40,00  95.043-2 Ilza Maria de Oliveira da Silva 50,00 40,00  95.163-3 Eliane Maria da Silva 45,00 40,00  93.094-6 Danilo Nogueira de Oliveira 45,00 50,70  94.006-2 Danilo Alves de Oliveira 45,00 50,00  95.084-0 Rodrigo de Carvalho Braga 42,66 30,00  95.203-6 Frederico Lins e Silva Pires 45,00 75,00  93.086-5 Wilson Silva de Oliveira Leite 10,00 -  94.000-3 Malba Rejane Farias Leite 10,00 -  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 07 de abril de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 182/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 241/2004 do Vereador Francismar Pontes,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Francismar Pontes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  93.184-5 Vânia Felipe Armstrong 45,00 43,40  93.185-3 Cleônio José Granja de Aragão 97,00 43,40  94.702-4 Lázaro Ricardo da Silva 42,00 37,60  94.312-6 Gelda Pereira de Souza 27,60 26,00  93.178-0 Ivoneide dos Santos 27,60 26,00  93.174-8 Daisy Castelo Branco de Oliveira 27,60 26,00  95.046-7 Eudes José dos Santos 27,60 26,00  93.939-0 Josemar Marques de Souza 27,60 26,00  93.170-5 Janaína Galvão Vieira de Melo 83,70 30,00  94.384-3 Edinaldo Domingos da Silva 82,00 30,50  94.528-5 Félix Rodrigues da Silva 80,00 77,80  94.380-0 Genival Rodrigues Firme 56,90 40,00  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 07 de abril de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 183/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 009/2004 do Vereador Eriberto Medeiros,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eriberto Medeiros, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  93.428-3 Yuri Costa Romão 44,04 20,00  93.427-5 Maria Lúcia de Fátima de Oliveira 30,00 18,00  94.028-3 Manoel Joaquim da Cunha 80,00 50,00  93.434-8 Geraldo Eugênio do Nascimento 80,00 50,00  93.431-3 Fábio Medeiros Alves 70,00 50,00  95.030-0 Maria da C do Nascimento Magalhães 105,00 80,00  93.440-2 Mário Medeiros de Oliveira 105,00 80,00  94.996-5 Janete de Lima 92,00 80,00  94.023-2 Márcia Danzi Russo C de Oliveira 88,46 74,56  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 07 de abril de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 184/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 09/2004 do Vereador Heráclito Cavalcanti,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Heráclito Cavalcanti, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  94.939-6 Maria José Gomes da Silva 55,00 39,21  93.253-1 Pedro José da Rocha Júnior 70,00 50,00  94.296-0 Fernando Gilberto Ribeiro Pessoa Júnior 70,00 50,00  93.265-5 Guilherme Rodrigues Bold Silva 70,00 50,00  93.257-4 Silvio Eymard Silva Pessoa 80,00 50,00  93.258-2 Kátia Moraes Monteiro Coelho 70,00 50,00  93.255-8 Oldano Régis Schuller Vila Roco 74,00 50,00  93.261-2 Daniela Rodrigues Bold da Silva 80,00 66,00  93.262-0 Aldo de Almeida Portela Neto 84,20 70,00  93.263-9 Alessandra Maria Lima de Godoy 84,00 70,00  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
3146	2004	506	2004-04-13T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	4	 com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 07 de abril de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 185/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 29/04 do Vereador João Arraes,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  95.248-6 Gilvanilda dos Santos Nascimento  - 50,00  95.195-1 Eliza da Costa Lima Oliveira 20,00 55,00  95.196-0 Gilvania dos Santos N Silva 70,00 47,99  94.971-0 Sandra Mara Bihum de Araújo 70,00 48,90  95.102-1 Maria dos P Bezerra de Lima 70,00 48,33  95.186-2 José Cícero dos Santos Júnior 71,20 60,00  94.941-8 Nathalie Falbo Arraes 71,20 60,00  95.187-0 Justino Araújo dos Passos 85,00 60,00  95.188-9 Breno Pelinca Uchoa 85,00 65,00  95.103-0 Vera Lúcia Celina da Silva 55,00 35,00  95.104-8 Douglas dos Santos Nascimento 60,00 25,23  95.149-8 Stenio Izaias Gomes de Souza 60,00 26,00  95.180-3 Alice Kristianny Mendes de Oliveira 11,00 5,00  95.020-3 Lúcia Leite da Silva 50,00 -  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 07 de abril de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.  PORTARIA Nº 186/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 021/04 do Vereador Jurandir Liberal,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  94.889-6 Juliana Rebeka Davis Lanes 76,48 27,37  95.158-7 Marilene Souza dos Santos 98,00 99,00  94.235-9 Hebe Maria Martins Galindo Silva 65,00 18,50  93.450-0 Norma Figueiredo de Carvalho 78,50 32,00  94.238-3 Michelly Dantas Barreto Melo 68,90 68,00  93.452-6 Iêda de Almeida Galindo 63,00 32,30  93.453-4 Aurean Martins de Santana 60,00 57,00  94.533-1 Marinele Silva da Nóbrega 70,00 68,00  93.456-9 Jaqueline Soares de Siqueira 19,60 18,28  94.475-0 Marlene Ximenes Silva 70,00 68,00  94.880-2 Fabiano de Almeida Neves 20,94 5,00  93.462-3 Rosiene Maria Silva da Nóbrega 64,00 70,00  94.376-2 Maria Emília Lopes Nogueira 36,00 35,00  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 07 de abril de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 187/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 10/2004 do Vereador Rogério de Lucca,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Rogério de Lucca, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  93.644-8 José Monteiro de Oliveira França 36,69 12,70  93.641-3 Caliope José Monteiro da Silveira 69,27 45,28  94.770-9 Márcio Iris 40,38 16,39  93.675-8 Bartolomeu Francisco da Cruz 58,02 34,03  93.667-7 João Ferreira de Brito 51,81 27,82  94.814-4 Leandra Souza Leão deAguiar 61,96 37,97  94.470-0 Wandson M de Oliveira França 77,45 53,45  95.065-3 Jailton Caetano de Lima 74,60 50,61  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 07 de abril de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº  188/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 013/2004 do Vereador Ronaldo Ribeiro,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Ronaldo Ribeiro, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  94.161-1 Luiz Narciso Nascimento 80,00 60,00  94.381-9 Eduardo José dos Santos 70,50 50,00  93.920-0 Luzinete Gomes de Oliveira 64,00 40,00  93.918-8 Amaro Roberto Gomes Ribeira 80,00 50,00  93.919-6 José Rozalvo Ribeiro da Silva 80,60 50,00  94.640-0 Maria da Conceição de Melo 82,72 60,00  93.923-4 Luiz Narciso do Nascimento Filho 70,00 40,00  94.666-4 Maria A de Oliveira Rodrigues 50,00 35,80  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 07 de abril de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 189/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando s/nº do Vereador Fausto Carvalho,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Fausto Carvalho, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  94.356-8 Maria das D Ribeiro de Carvalho 122,12 -  93.157-8 Tereza Cristina V Valença Moura 70,57 -  93.154-3 Fernanda Duarte Fernandes 20,80 -  95.229-0 Milena Leandro dos Santos  - 10,00  95.230-3 Hugo Octaviano da Silva Leite  - 11,56  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 07 de abril de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 018/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E   Lotar no gabinete do Vereador Fausto Carvalho a servidora da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR, AMARA SOCORRO DE FIGUEIREDO, matrícula nº 24.466-1, a partir de 13 de março de 2004.Publique-se  e  cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 06 de de 2004. Geraldo Pereira de Lima-Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 019/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E   Lotar no gabinete do Vereador Carlos Gueiros o servidor da Empresa de Urbanização do Recife - URB, CLÓVIS DE ALMEIDA, matrícula nº 4.621-3, a partir de 25 de março de 2004. Publique-se  e  cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 06 de de
3147	2004	506	2004-04-13T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	5	 2004. Geraldo Pereira de Lima-Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 20/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E   Lotar na Subunidade de Material e Patrimônio a servidora da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR, Francineide Batista Queiroz dos Santos, matrícula nº 21.827-8, a partir de 01 de março de 2004. Publique-se  e  cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 07 de abril de 2004. Geraldo Pereira de Lima-Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 21/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E   Lotar no gabinete do Vereador José Alves o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR, JOSÉ HERMÍNIO PINHO COSTA, matrícula nº 17.965-2, a partir de 01 de abril de 2004. Publique-se  e  cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 07 de abril de 2004. Geraldo Pereira de Lima-Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 22/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E   Lotar no gabinete do Vereador José Neves Filho o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR, EDUARDO AUGUSTO BARBOSA DE MORAIS, matrícula nº 14046-7, a partir de 01 de março de 2004. Publique-se e cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 07 de abril de 2004. Geraldo Pereira de Lima-Diretor do Departamento de Administração.
3148	2004	506	2004-04-13T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo inaugura USF no Alto José do Pinho	1	No Dia Mundial da Saúde, comemorado no último dia 7, o prefeito João Paulo inaugurou mais uma unidade do Programa Saúde da Família (PSF). A unidade funciona na Rua Maragogi, n° 05, no Alto José do Pinho, e recebeu o nome de Irmã Denize, em homenagem à religiosa da congregação das Damas que, por mais de uma década, atuou no bairro em atividades educativas e de assistência social. Com as três novas equipes do posto, a atual gestão da Prefeitura do Recife contabiliza um aumento de 570,37% no Programa Saúde da Família, que passa a ter 79 unidades e 155 equipes.    Serão três equipes trabalhando na unidade, cada uma composta por um médico, um enfermeiro, um auxiliar de enfermagem e dois agentes comunitários de saúde. Além destes, a nova USF conta, também, com uma equipe de saúde bucal, composta por dentista, auxiliar de consultório dentário e técnico de higiene bucal. A Unidade Irmã Denize vai funcionar das 7h30 às 17h, de segunda a sexta-feira, beneficiando cerca de 3.300 famílias (10.500 pessoas). A Prefeitura do Recife investiu R$ 85 mil na obra.    <b>Feira</b> - Antes de conhecer o PSF Irmã Denize, o prefeito visitou uma Feira de Saúde, montada no Clube Bonsucesso pelos profissionais do próprio PSF. Nas barraquinhas, foram expostas diversas ações de saúde, como saúde bucal (escovação), saúde ambiental e reciclagem.
3149	2004	506	2004-04-13T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura assegura assistência oftalmológica a 4 mil alunos	1	"A Prefeitura do Recife firmou, na última quarta-feira (07), um convênio com o Projeto Sul América de Saúde Ocular, em parceria com a Fundação Altino Ventura, Instituto Helen Keller e a Sul América. O objetivo do projeto é combater doenças visuais, como a cegueira, e assegurar a saúde oftalmológica de quatro mil alunos, de 4 a 14 anos, de nove escolas municipais localizadas nos bairros de Afogados, San Martin e Mustardinha.    Cerca de 70 professores da rede municipal de ensino foram treinados e capacitados para realizar o teste de acuidade visual e poder diagnosticar o problema nas salas de aula. A partir daí, tem início a primeira etapa do projeto, onde uma triagem será realizada com os alunos que apresentarem problemas na visão. A segunda etapa, um reteste, será feita para avaliar a dificuldade das crianças, visando encaminhá-las para a Fundação Altino Ventura, onde receberão cuidados médicos. Por fim, serão providenciados os óculos, que são doados pela Sul América. Ainda serão atendidas as crianças que precisarem de atendimento especial, como cirurgia e exercícios especializados.     Até o final de junho, as crianças que precisarem de atendimento deverão estar diagnosticadas e em tratamento. Em dezembro, através do instituto Helen Keller, serão submetidos a uma nova avaliação. Segundo Edla, esse projeto contribui para a redução do índice de queda no rendimento escolar, provocado por problemas visuais, propondo alterar a qualidade da vida coletiva, cooperando para o desenvolvimento psicossocial e escolar de crianças e adolescentes. É com grande satisfação que a Prefeitura está participando como parceira nesse projeto de uma generosidade imensa, que se propõe a criar um mundo melhor para os que mais precisam"", frisou.     Para a diretora-executiva do Instituto Helen Keller, Olga Torres, a grande missão do projeto é prevenir a cegueira na infância e adolescência. ""É um grande prazer estar novamente no Recife e, em parceria com a Prefeitura, assegurar assistência oftalmológica a crianças e adolescentes"". Este é o segundo ano do projeto na cidade. Há dois anos foram atendidas crianças e adolescentes no bairro do Ibura."""
3150	2004	506	2004-04-13T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Programa Mais Vida recebe condecoração	1	"O Programa Mais Vida, desenvolvido pela Prefeitura do Recife, recebeu, no dia 7 de abril (Dia Mundial da Saúde), em Brasília, uma condecoração do Governo Federal pelo trabalho desenvolvido no Recife. A homenagem foi entregue pelo ministro das Cidades, Olívio Dutra, acompanhado do ministro da Saúde, Humberto Costa, ao secretário-adjunto de Saúde do Recife, Evaldo Melo.     O Mais Vida visa à redução de danos causados pelo álcool e outras drogas, desenvolvendo diversas ações de prevenção, assistência à saúde e educação, entre elas o Mais Vida no Trânsito.     Essa homenagem faz referência ao reconhecimento das ações realizadas pela atual gestão, no trânsito e na saúde. É um grande prestígio para um governo que trabalha para o cidadão, e tem a preocupação com a cidade e a população"", frisou Evaldo. O evento também contou com a participação de representantes da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos (CTTU)."""
3151	2004	506	2004-04-13T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Mais 10 táxis comuns atuarão no Aeroporto	1	A Prefeitura do Recife, por meio da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos (CTTU), está disponibilizando 10 novos táxis comuns para o Aeroporto Internacional dos Guararapes. O aumento da frota decorre da demanda crescente dos turistas. A CTTU e a Infraero esperam, com esses 10 novos veículos, melhorar o atendimento aos usuários do Aeroporto.    Estes 10 permissionários foram selecionados em 2003, em seleção pública realizada entre março e maio do ano passado. No total, 50 taxistas foram selecionados. Ainda em 2003, a Infraero solicitou 25 táxis, e em janeiro deste ano foram mais 15, completando o total de selecionados.    Os 10 últimos táxistas que passaram pela seleção estão tendo os veículos sendo adesivados e vistoriados, para começarem a operar o mais rápido possível. Já houve, também, uma reunião com os permissionários, para destacar pontos relevantes da operação no Aeroporto.
3152	2004	505	2004-04-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Lei - nº 16.969/2004	1	LEI Nº 16.969/2004  EMENTA: Dispõe sobre a revisão anual da remuneração e dos benefícios previdenciários dos Servidores Públicos Ativos, Inativos e das Pensões de responsabilidade da Câmara Municipal do Recife.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - A remuneração dos Servidores Ativos, Inativos e das Pensões de responsabilidade da Câmara Municipal do Recife ficam reajustadas no percentual de 4% (quatro por cento), a partir de 1º (primeiro) de maio do corrente exercício.    Parágrafo Único - O disposto no caput deste artigo aplica-se, sem distinção de índices, à remuneração paga aos servidores ocupantes de cargos comissionados das estruturas do Poder Legislativo.    Art. 2º - O Poder Legislativo Municipal fará publicar no Diário Oficial do Município, mediante Resolução, tabela contendo detalhadamente os valores dos vencimentos, gratificações de qualquer natureza, proventos e demais verbas remuneratórias, decorrente dos reajustes fixados nesta lei.    Art. 3º - Os recursos necessários ao custeio das despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias observando-se a Legislação específica vigente.    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros a partir de 1º (primeiro) de maio de 2004.    Recife, 05 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria da Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife.
3153	2004	505	2004-04-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.368 DE 05 DE ABRIL DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE o crédito suplementar de R$ 323.000,00 (trezentos e vinte e três mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.102.2.284 - Controle e Fiscalização das Áreas de Risco  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 207.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 116.000  TOTAL 323.000   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.106.2.289 - Controle Urbano e Reapropriação de Espaços Públicos  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 323.000  TOTAL 323.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santo Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.369 DE 05 DE ABRIL DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO o crédito suplementar de R$ 158.806,00 (cento e cinqüenta e oito mil, oitocentos e seis reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  3101 - Secretaria de Administração - Administração Direta  3101.04.122.2.130.2.024 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Administração  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 8.698  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 71.208  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 1.000  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 77.900  TOTAL 158.806   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  3101 - Secretaria de Administração - Administração Direta  3101.04.122.2.130.1.095 - Modernização Administrativa  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 1.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 46.188  3101.04.122.2.104.2.027 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Administração e de Recursos Humanos  3.3.90.14-FT 01 - Diárias - Civil 7.750  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 10.000  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 5.000  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 23.289  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.343  3101.04.122.2.104.2.047 - Assistência ao Servidor  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 2.056  3.3.90.32-FT 01 - Material de Distribuição Gratuita 8.000  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 1.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000  3101.04.128.2.104.2.100 - Capacitação e Formação Profissional  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 2.619  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.450  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.000  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 1.000  3101.04.122.2.122.2.261 - Melhoria do Atendimento ao Cidadão  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 8.050  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.061  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000  TOTAL 158.806   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 05 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santo Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.370 DE 06 DE ABRIL DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO o crédito suplementar de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.334.1.221.2.256 - Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária  3.3.90.39-FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000  TOTAL  50.000    ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.334.1.221.2.065 - Democratização do Banco do Povo  3.3.90.39-FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000  TOTAL 50.000   =======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 6 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
3154	2004	505	2004-04-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA N° 0811 DE 05 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor o servidor abaixo relacionado:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Barbara Jimenna L. Filizola  41.307-1 Pro. I 12/02/2004    PORTARIA N° 0812 DE 05 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso II, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10º do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor II, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a Classe B, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Valdenilson da Paz Ferreira 54.510-8 20/10/2000    PORTARIA N° 0813 DE 05 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Cíntia de Oliveira e Silva 41.303-0 Prof. I 08/03/2004  Ceres Amaral de A. Veigas  41.331-0 Prof. I 06/03/2004  Mônica Araújo S. Cavalcanti 41.230-0 Prof. I 02/03/2004    PORTARIA N° 0814 DE 05 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, celebrado entre a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA e a Prefeitura do Recife e o Of. 070/04 da COMPESA,  R E S O L V E:  Determinar que permaneça lotado na Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, o servidor DJALMA SOUTO M. PAES JUNIOR, Matrícula 4878-0, pertencente ao quadro de pessoal da COMPESA, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA N° 0815 DE 05 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos Decretos Nºs 18.800 e 18819/2001, que estabelece o limite de vagas por gabinetes de vereadores, considerando a disponibilidade da vaga e a solicitação contida no ofício n. º 0248/2004, do Vereador Osmar Ricardo,  R E S O L V E:  Colocar à disposição da Câmara Municipal do Recife, a servidora MARIA ROSEANE GONZAGA DA SILVA, Matrícula n. º 21.024-3, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos direitos e vantagens até 31 de dezembro de 2004, para ter exercício no gabinete do Vereador Osmar Ricardo, a contar de 01 de abril de 2004.    PORTARIA N° 0816 DE 05 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 085/004, do Prefeito do Município de Vitória de Santo Antão,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição da Prefeitura do Município de Vitória de Santo Antão, a servidora ESTÉR MARIA BORGES, Matrícula 19.126-9, em regime de ressarcimento, conforme estabelece o convênio cooperação técnica e administrativa, até 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA N° 0817 DE 05 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Of. GP N° 153/2004 da Prefeita do Município de Olinda e o Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, celebrado com a Prefeitura Municipal de Olinda e a Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Lotar, na Secretaria de Cultura do Município do Recife, a servidora, EVENILDE QUIRINO NOBERTO VERAS, Matricula 26071, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura de Olinda, a contar de 01 de março até 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA N° 0818 DE 05 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor dos ofícios ns.º 163/2004 - GG do Governador do Estado de Pernambuco,  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição do Governo do Estado de Pernambuco - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes, com todos os direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos, em regime de ressarcimento, nos termos do Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, firmado entre as Administrações do Estado de Pernambuco e do Município do Recife, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, os servidores, pertencentes aos quadros de pessoal deste Município, abaixo relacionados:  Órg. de Origem Nome do Servidor Matrícula  URB Marconi Neves Barros 2.445-7  URB Luiz Carlos da Silva 17.284-7  URB Aguinaldo Ferreira da Rocha 14.525-4  Pref. Recife Adeildo Barbosa da Silva 21.878-0  Pref. Recife Eliane Maria da Rocha 18.480-6    PORTARIA N° 0819 DE 05 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 83/2004 -GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar SEVERINA PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 37.122-2, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Apreensão da 4ª Coordenadoria Regional - DIRCON, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM e nomear RONALDO MARQUES DOS SANTOS, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de abril de 2004.    PORTARIA N° 0820 DE 05 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 081/2004-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, IVA BRUNO CARVALHO CAVALCANTI, matrícula nº 62.383-0, do cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica, símbolo 'DDP', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM e nomear BYANCA EUGÊNIA WANDERLEY, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de abril de 2004.    PORTARIA N° 0821 DE 05 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 146/2004-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, ROBERTO JOSÉ DE LIMA, matrícula nº 40.962-2 do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete, símbolo 'CTOR', da Secretaria de Planejamento,. Urbanismo e Meio Ambiente- SEPLAM e nomear JACIRA DOS SANTOS BEZERRA, matrícula nº 28.627-6, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de abril de 2004.    PORTARIA N° 0822 DE 05 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 029/2004 DGRH/SAD,  R E S O L V E:  Designar SÍLVIO JERÔNIMO ANDRADE DE OLIVEIRA, matrícula nº 18.917-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão, de Chefe da Divisão de Controle de Qualidade, símbolo 'DDI', do DGRH, da Secretaria de Administração, a contar de 12 de dezembro de 2003.    PORTARIA N° 0823 DE 05 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 070/2004 - GAB/STE,  R E S O L V E:
3155	2004	505	2004-04-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	  Designar, NESTOR CLODOALDO TORRES B. PARAGUAY, matrícula nº 43.720-0, Diretor da Divisão de Apoio, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', da Secretaria de Turismo e Esportes, durante o afastamento do titular GILSON CALABRIA DE AZEVEDO FILHO, matrícula nº 43.799-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2004.    PORTARIA N° 0824 DE 05 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 160/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, FERNANDO DUARTE DA FONSÊCA, matrícula nº 43.735-9, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento do titular JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO, matrícula nº 43.790-9, que irá participar da reunião da Plenária de Interlocal, em Barcelona - Espanha, no período de 01 a 09 de maio de 2004.    PORTARIA N° 0825 DE 05 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 017/2004 - GAB/SAD,  R E S O L V E:  Designar, SANDRO LEONARDO ELOI, matrícula nº 34.175-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Capacitação, símbolo 'DDI', da DGCDS, da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular PAULA REGINA DA SILVA, matrícula nº 41.447-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2004.    PORTARIA N° 0826 DE 05 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 033/2004 - COMDICA,  R E S O L V E:  Designar como Ordenadores de Despesas do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA, a Sra. ANA MARIA DE FARIAS LIRA, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o nº 054.596.484-91, portadora da cédula de identidade nº 1.854.768 - SSP/BA e a Sra. GENOVA MARIA SILVA, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o nº 421.138.304-34, portadora da cédula de identidade nº 1.625.913 - SSP/PE, ambas nos cargos de Coordenadora e Tesoureira respectivamente, eleitas por unanimidade em reunião plenária do COMDICA, em 26 de março de 2004.    PORTARIA N° 0827 DE 05 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 209/2004 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, WALMIR CAMILO DA SILVA, matrícula nº 63.640-1, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Controle de Desenvolvimento de Pessoal, símbolo 'FG1', da Guarda Municipal do Recife, da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 01 de abril de 2004.    PORTARIA N° 0828 DE 05 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 281/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DAS GRAÇAS R. PINTO, matrícula nº 21.979-0, para responder pela função gratificada de Chefe de Emissão de Documentos Mercantis (SEDM), da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, símbolo 'FG1', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular AGUINALDO SILVA BEZERRA, matrícula nº 41.415-4, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2004.    PORTARIA N° 0829 DE 05 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 067/2004 - GAB/SCS,  R E S O L V E:  Designar, FÁBIO UCHÔA CAVALCANTI DE ARAÚJO, matrícula nº 60.886-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Comunicação Social, durante o afastamento da titular MARGARIDA HELENA DE ALMEIDA VANDERLEI, matrícula nº 41.343-5, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2004.    PORTARIA N° 0830 DE 05 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 284/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, MARIA JOSÉ DOMINGOS DE LIMA, matrícula nº 22.482-0, para responder pela função gratificada de chefe de Seção de Arquivamento de Processos Fiscais (SAPF), símbolo 'FG2', do Departamento de Tributos Mercantis, da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular ANTÔNIA LÍDIA DE LIMA, matrícula nº 18.915-2, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2004.    PORTARIA N° 0831 DE 05 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0384/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, REGINA LÚCIA MOURA SILVA, matrícula nº 18.302-5, que respondeu pela função gratificada de Chefe do Serviço de Administração de Pessoal, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ARLENE MARIA DE MORAIS SOUTO, matrícula nº 26.991-1, que esteve de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de março de 2004.    PORTARIA N° 0832 DE 05 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 164/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Autorizo o afastamento da servidora, LEOCADIA ALVES DA SILVA, matrícula nº 43.834-0, Diretora Geral do Teatro Santa Isabel, símbolo 'DS2', da Secretaria de Cultura, que irá revisar a Coleção de Arte Popular Brasileira, de Renato Magalhães Gouvêa, na Prefeitura de Paulínia, em São Paulo - SP, nos dias 06 e 07 de abril de 2004.    PORTARIA N° 0833 DE 05 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.05959.0.04,  R E S O L V E:  Conceder, a servidora KARLA CHAGAS TONIOLO, matrícula nº 57.085-9, Professor II, licença sem vencimentos, por 02 (dois) anos, a contar de 01 de março de 2004.    PORTARIA N° 0834 DE 05 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.62215.8.03,  R E S O L V E:  Conceder, a servidora ELISABETH LINS E SILVA, matrícula nº 54.615-7, Especialista em Educação, licença sem vencimentos, por 02 (dois) anos, a contar de 01 de março de 2004.    PORTARIA N° 0835 DE 05 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.09719.3.04,  R E S O L V E:  Conceder, a servidora FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA ALVES, matrícula nº 56.445-5, Professor II, licença sem vencimentos, por 02 (dois) anos, a contar de 01 de março de 2004.    PORTARIA N° 0836 DE 05 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.20598.6.03, com base no Parecer nº 289/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 4º, combinado com o artigo 8º, § 1º, inciso I, alínea 'a', combinado com o § 4º do mesmo artigo, da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Regência de Classe e a Estabilidade Financeira, que vinha percebendo in
3156	2004	505	2004-04-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	3	interruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA DE LOURDES LUCENA, Professor I, matrícula nº 52.559-6.    PORTARIA N° 0837 DE 05 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2814, datada de 12 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial nº 459 do dia 13 de dezembro 2003.    PORTARIA N° 0838 DE 05 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições tendo em vista o contido no Ofício nº 078/2004-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Art.1º- Constituir um Grupo Especial de Trabalho para elaboração de decreto que estabeleça nos termos do art. 260, da Lei nº 16.292/97, o procedimento para o ingresso e a tramitação de projetos, licenciamento, execução de obras e serviços de construção e instalação, equipamentos e outros pertinentes à apresentação, aprovação e modificação dos projetos de edificações e instalações na cidade do Recife.  Art.2º- O Grupo ora constituído, será composto pelos representantes das secretarias abaixo relacionadas e terá a coordenação da servidora Élbia Valéria P.da Silva Mat nº29.969-3  Sec.de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente  Rafaela Granja Porto (DIRMAN) Mat. n 63.635-9  Maria Elizabeth R.Krause Mat. nº 20.443-8  Sec. de Assuntos Jurídicos  Juliana Gonçalves Correia Mat.nº 63.910-4  Art.3º - Esta Portaria terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0839 DE 06 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício PMBA Nº 41/2004 e Portaria Nº 58/2004 do Prefeito do Município de Buenos Aires -PE.  R E S O L V E:  Colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Buenos Aires - PE, a servidora ANA CAROLINA MARANHÃO ARAÚJO, matrícula 61.561-6, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, para exercer, nesse município, o cargo de Secretária de Educação, símbolo CCII, com todos os direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, a contar de 16 de fevereiro até 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 0840 DE 06 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, LINDINALVA BARROS DE LIMA, matrícula nº 0236-4, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria de Esportes, símbolo 'DS1', do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, a contar de 30 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0841 DE 06 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, ALBERTO NEVES SALAZAR, do cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS0', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 03 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0842 DE 06 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, ROBERTO DUARTE GUSMÃO, matrícula nº 71.046-6, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Limpeza Urbana símbolo 'DS1,' da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB e nomeá-lo para exercer o cargo de Diretor Presidente, símbolo 'DS0', da referida Empresa, a contar de 03 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0843 DE 06 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.04164.3.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor LUIZ STÊNIO SILVA LÓCIO JÚNIOR, matrícula nº 64.524-0 do cargo efetivo de Médico Cirurgião, a contar de 15 de dezembro de 2003.    PORTARIA Nº 0844 DE 06 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 148/2004 - GAB/SF,  R E S O L V E:  Nomear, MARCOS MACHADO MORAIS, matrícula nº 11.598-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, símbolo 'DDP', da Secretaria de Finanças, a contar de 16 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0845 DE 06 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0297/2004 - GAB/SOPGC,  R E S O L V E:  Designar, JORGE CÉSAR BEZERRA DOS SANTOS, matrícula nº 61.457-1, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, durante o afastamento do titular JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO, matrícula nº 19.057-3, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0846 DE 06 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 237/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Suspender os efeitos da Portaria nº 386 datada de 13 de fevereiro de 2004, publicada no DOM nº 484, de 14 de fevereiro de 2004 e designar MARILEIDE CARVALHO COSTA, matrícula nº 40.966-0, Diretora da Diretoria Geral de Ensino, símbolo 'DS2', para responder cumulativamente pelo cargo de Secretária Adjunta, símbolo 'DS0', da Secretaria de Educação , no período de 08 a 22 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0847 DE 06 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 237/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Delegar poderes a MARILEIDE CARVALHO COSTA, matrícula 40.966-0, Secretária Adjunta, símbolo 'DS0', (em exercício), para ordenar despesas, assinar empenho, pagamentos e movimentar contas bancárias da Secretaria de Educação, durante o período de 08 a 22 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0848 DE 06 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 240-A/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Considerar autorizado, o afastamento da servidora, SOCORRO BARROS DE AQUINO, matrícula nº 38.466-9, Diretora do Departamento de Educação Infantil, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Ensino, da Secretaria de Educação, que participou da 1ª Conferência Municipal de Educação, em União do Palmares - AL, no período de 29 a 31 de março de 2004.  PORTARIA Nº 0849 DE 06 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 241/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Considerar autorizado, o afastamento da servidora, MARIA DA CONCEIÇÃO CASTELLO BRANCO DA BÔA VIAGEM, matrícula nº 41.105-0, Diretora do Departamento de 1ª a 4ª Série do Ensino Fundamental, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Ensino, da Secretaria de Educação, que participou da 1ª Conferência Municipal de Educação, em União do Palmares - AL, no período de 29 a 31 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0850 DE 06 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.10681.6.04,  R E S O L V E:  Conceder, a servidora FLÁVIA RENATA DA COSTA VERÇOZA, matrícula nº 34.101-5, Professor I, licença sem vencimentos, por 02 (dois) anos, a contar de 09 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0851 DE 06 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 113 - CCI/2003-P, as conclusões a que chegou a Comissão Central de Inquérito, o Parecer nº 214/2004, emitida pela Procuradoria Consultiva, no Processo nº 1344/2003-CCI e con
3157	2004	505	2004-04-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	4	siderando que o indiciado praticou o ilícito capitulado no §3º do artigo 226 da Lei 14.728/85 - do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife,  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão a servidora EDIANA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA, Professora, matrícula nº 61.810-3.    PORTARIA Nº 0852 DE 06 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.54550.6.03, com base no Parecer n.º 116/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, Incisos I, II e III, alíneas 'a' e 'b' , §4º da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 30 (trinta) anos de Serviço Público, com proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as Gratificações de Apoio Pedagógico e a Função Gratificada Grupo Magistério que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora RILDA CARNEIRO DE OLIVEIRA, Professor II, matrícula nº 51.949-9.    PORTARIA Nº 0853 DE 06 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.52471.1.03, com base no Parecer nº 271/2004 e nº 190/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 31, alínea 'a', da Lei Municipal nº 16.730/2001 e no artigo 40, §1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, o vencimento básico, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor JOÃO MARCULINO DE ARAÚJO, Trabalhador, matrícula nº 14.968-4.    PORTARIA Nº 0854 DE 06 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear AUGUSTO CÉSAR PEREIRA DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 02 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 715 DE 22 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.45497.9.03, com base no Parecer nº 224/2004 e na Cota nº 940/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea 'a' e § 5º da Constituição Federal de 1988 com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Atividade Extra Classe e Pó de Giz, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA LUÍZA PEREIRA DA SILVA, monitor, matrícula nº 53.477-9.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção
3158	2004	505	2004-04-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Retificações	1	R E T I F I C A Ç Õ E S  Nos Decretos nsº 20.362, 20.363, 20.364, 20.365 e 20.366 de 05 de abril de 2004, publicados no DO/PCR nº 504, de 05 de abril de 2004,  Onde se lê:  Art. 2º  1210.50.00 - FT 01 - Compensação Previdenciária do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município.  Leia-se:  Art. 2º  1922.07.00 - FT 01 - Restituição ao Município de Recursos Previdenciários.    Na Portaria Nº 0330, de 11 de fevereiro de 2004 - DOM 483 de 12/02/04. Especificamente no que se refere às empregadas MARIA LÚCIA ALVES PONTES Matrícula 09.033-6 e MARGARIDA VIEIRA DE MELO MONTEIRO, Matrícula 04.302-8, pertencentes ao quadro de pessoal da URB/RECIFE.  Onde se lê: (...) em regime de ressarcimento (...).  Leia-se: (...) sem ônus para o órgão de origem (...).    Na Portaria Nº 0468, de 01 de março de 2004, publicada no DOM 489, de 02 de março de 2004,  Onde se lê: (...) sem ônus para o órgão de origem (...).  Leia-se: (...) em regime de ressarcimento (...).    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
3159	2004	505	2004-04-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO     AVISO DE REVOGAÇÃO  Tomada de Preços nº 003/2003-CPL/FCCR - Objeto: contratação de licitante especializado em serviços de impressão gráfica, para o fim específico de confeccionar 150.000 (cento e cinqüenta mil) exemplares da Agenda Cultural do Recife, correspondente à edição mensal de 12.500 (doze mil e quinhentos) exemplares. REVOGO o Processo Licitatório nº 089/2003 na modalidade Tomada de Preços nº 003/2003-CPL/FCCR, por razões de interesse público, com base no disposto no artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93, considerando as razões apresentadas na CI nº 043/2004-DAF/FCCR.Diretora Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS n.º  007/2004 - Secretaria de Educação: Empresas habilitadas:  01) Alvo Construções e Incorporações Ltda., 02) Arca Construções Ltda., 03) Construtora Banzos Ltda., 04) Construtora Texas Ltda., 05) Construtora Trilhus Ltda., 06) Erdna Engenharia Ltda., 07) M.R.S - Engenharia Ltda.,  08) P. Mendes e Construções Ltda., 09) Plínio Cavalcanti & Cia. Ltda., 10) Sivis Construções Ltda. Empresa inabilitada: 01) Mendes Engenharia Ltda. Comunicamos que a reunião para abertura dos envelopes de propostas, ocorrerá no dia 16/04/04 às 09 (nove) horas. TOMADA DE PREÇOS n.º  008/2004 - Secretaria de Saúde: Empresas habilitadas: 01) Alvo Construções e Incorporações Ltda., 02) Erdna Engenharia Ltda., 03) Planeje Engenharia Ltda., 04) Sivis Construções Ltda. Empresas inabilitadas: não houve. Comunicamos que a reunião para abertura dos envelopes de propostas, ocorrerá no dia 16/04/04 às 14 (quatorze) horas. TOMADA DE PREÇOS n.º  009/2004 - Secretaria de Educação: Empresa para execução dos serviços de complemento da construção de uma edificação de três pavimentos para o funcionamento de uma unidade escolar com 10 salas de aula denominada Escola Municipal Sede de Sabedoria, localizada na Rua Principal n.º  30, Santo Amaro, município do Recife. Sessão inicial: 22/04/2004 às 09:00 (nove) horas. Concorrência n° 001/2004 - Secretaria de Saneamento: contratação de empresa para realização de serviços de implantação de saneamento integrado, na Localidade de Vietnã - Bairro de San Martin, no Município do Recife. Sessão inicial: 07/05/2004, às 09:00 (nove) horas. Edital via internet através do site www.recife.pe.gov.br, anexos e informações na DSL (Divisão de Suporte a Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235.Recife, 05 de abril de 2004. Sandro da Costa Figueirôa. Presidente.    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    RETIFICAÇÃO/AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 007/2004  - Secretaria de Educação: Empresas habilitadas: 01) Alvo Construções e Incorporações Ltda., 02) Arca Construções Ltda., 03) Construtora Banzos Ltda., 04) Construtora Texas Ltda., 05) Construtora Trilhus Ltda., 06) Erdna Engenharia Ltda., 07) M.R.S - Engenharia Ltda.,  08) P. Mendes e Construções Ltda., 09) Plínio Cavalcanti & Cia. Ltda., 10) Sivis Construções Ltda. Empresa inabilitada: 01) Mendes Engenharia Ltda. Comunicamos que a reunião para abertura dos envelopes de propostas, ocorrerá no dia 27/04/04 às 09:00 (nove) horas. Tomada de Preços n° 008/2004  - Secretaria de Saúde: Empresas habilitadas: 01) Alvo Construções e Incorporações Ltda., 02) Erdna Engenharia Ltda., 03) Planeje Engenharia Ltda., 04) Sivis Construções Ltda. Empresa inabilitada: não houve. Comunicamos que a reunião para abertura dos envelopes de propostas, ocorrerá no dia 27/04/04 às 14:00 (quatorze) horas.  TOMADA DE PREÇOS N° 009/2004  - Secretaria de Educação: serviços de complemento da construção de uma edificação de três pavimentos em uma unidade escolar com 10 salas de aula - Escola Municipal Sede de Sabedoria, município do Recife. Sessão inicial: 26/04/2004 às 09:00 (nove) horas. Concorrência n° 001/2004 - Secretaria de Saneamento: contratação de empresa para serviços de implantação de saneamento integrado, na Localidade de Vietnã - Bairro de San Martin, no Município do Recife. Sessão inicial: 12/05/2004, às 09:00 (nove) horas. Editais via internet através do site  www.recife.pe.gov.br, anexos e informações na DSL (Divisão de Suporte a Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235.Recife, 06 de abril de 2004. Sandro da Costa Figueirôa. Presidente.    SECRETARIA DA POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2004TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2004Julgamento de PropostasRef: PL nº 009/2004 - CONC nº 001/2004. Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (carnes, aves, peixes e frios), para atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes do Anexo I da Concorrência nº 001/2004. Comunicamos o resultado do Julgamento das Propostas do certame em referência: 1º Frigual - Frigorífico Guararapes Ltda., 2º Alimentação Perfeita Nordeste Ltda., 3º Disbral - Distribuidora Brasileira de Alimentos Ltda. Recife 06 de abril de 2004. Comissão Permanente de Licitação. Fone: 3227- 3690.    SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE ADIAMENTO  TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2004 - Objeto: Aquisição de equipamentos de informática, visando ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento integral. Tendo em vista  a necessidade de modificações no edital da licitação acima descrita, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO do referido processo, designando o dia 28.04.2004 às 09:00h, para o recebimento dos envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito, na sala nº 1 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife  05 de abril de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.LSAÚDE    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS N° 006/2004 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE LÂMPADAS. VENCEDORES: Energia Materiais Elétricos Ltda. - itens: 01, 02, 03, 06, 10 e 11 -  Essencial Empresarial Ltda. - itens: 04 e 05 -  VS Comércio e Serviços Ltda. - item: 07 -  Osram do Brasil Ltda. - itens: 08 e 13 -  Espectro Luz Ltda. - item: 09 -  CM Campos Maia Ltda. - item: 12. DESCLASSIFICADOS: Espectro Luz Ltda. - itens: 07, 08 e 10 -  Energia Materiais Elétricos Ltda. - item 12. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art. 109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 05 de abril de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    AVISO DE REPUBLICAÇÃO, FACE INCORREÇÃO, DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2004.Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e,suas alterações posteriores,que a Co
3160	2004	505	2004-04-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	mpanhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,torna público que reconhece a DISPENSA DE LICITAÇÃO para aquisição/compra,para entrega em parcelas mensais,pelo período/prazo de 03(três)meses,de Generos Alimentícios não Perecíveis para Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.Empresas Vencedoras:CERES-CEREAIS E ESTIVAS LTDA,item 01(Aveia em Flocos) e CENTRAL DE ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA,item 04(Leite de Coco).Itens Não Adjudicados:02(farinha de mandioca), 03(farinha de trigo c/fermento) e, 05(sal iodado).Tudo de acordo com o previsto,disposto e determinado no Art.24,inciso IV,da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.Recife,06 de abril de 2004.ALEXANDRE ARTHUR DE SENA SANTOS.Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB.    Aviso/Divulgação do Resultado do Julgamento do Recurso Administrativo Interposto Na 1ªFase(HABILITAÇÃO) do Processo, Cumulado com a Designação de Data e Hora, para a Abertura das Propostas.  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2004-REGISTRO DE PREÇOS.OBJETO. OBJETO:Aquisição/compra,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período/prazo de 09(nove)meses,de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis(biscoito sortido,leite de soja em pó sem lactose,mistura p/preparo de mingau sabor tradicional,sucos concentrados),destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados e,para todos os fins e efeitos legais,que após avaliação e análise do RECURSO ADMINISTRATIVO Interposto contra as decisões e julgamentos desta Comissão,adotadas na 1ª Fase(HABILITÇÃO)do presente Processo Licitatório,DECIDIU pela divulgação dos resultados do seu respectivo JULGAMENTO:a)Empresa:NUTRISOL ALIMENTOS LTDA.,Recurso conhecido por tempestivo.Dado provimento ao mesmo,reformando a decisão anterior da Comissão de Licitação que a INABILITOU,para HABILITÁ-LA,ratificando as demais decisões - b)Fica designado o dia 13 de abril de 2004,para a abertura das Propostas de Preços.Recife,06 de abril de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação.    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    REVOGAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 005/2003 - Fornecimento de material de sinalização gráfica. Com base no art. 49, da Lei nº 8.666/93, devido à existência de fatos supervenientes explicitados nos autos do processo em tela, fica revogada a licitação epigrafada no que concerne ao item 02 (aquisição de semipórtico para sustentação de placas). Recife, 07 de abril de 2004. Christiane Vasconcelos - Presidenta da Comissão Permanente de Licitação.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Reconheço e ratifico a inexigibilidade de licitação oriunda do Parecer nº  28/2004- CL, para a contratação direta da  EDITORA JORNAL DO COMMÉRCIO S/A,  objetivando a veiculação no dia 03 de abril de 2004 do anúncio  referente ao aniversário do JORNAL DO COMMÉRCIO, cujo valor global é  de R$ 2.925,00 (Dois mil novecentos e vinte e cinco reais), com fundamento no caput do artigo 25, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores.Recife (PE), 02 de Abril de 2004.Roberto Arruda-Secretário Executivo.     RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Reconheço e ratifico a inexigibilidade de licitação oriunda do Parecer nº  29/2004- CL, para a contratação direta da  EL&F COMUNICAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA,  objetivando a veiculação no dia 03 de abril de 2004 do  anúncio  referente  ao  aniversário  da   FOLHA DE PERNAMBUCO,  cujo  valor  global é  de   R$ 2.900,00 (Dois mil  e novecentos reais) , com fundamento no caput do artigo 25, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores.Recife (PE), 02 de Abril de 2004.Roberto Arruda-Secretário Executivo.
3161	2004	505	2004-04-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portaria	1	PORTARIA  Nº  009  DE  05  DE  ABRIL  DE   2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e , e considerando o disposto no artigo o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor da SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.134.2.213 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Serviços Públicos  4.4.90.52-FT01 - Equipamentos e Material Permanente                          4.000  TOTAL                                                              4.000   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.134.2.213 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Serviços Públicos  3.3.90.39-FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica           4.000  TOTAL                                                                  4.000   ======  Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
3162	2004	505	2004-04-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Edital de intimação	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO    EDITAL DE INTIMAÇÃO  A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO dá ciência à empresa 'DYTCOM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA' CNPJ: 35.404.912/0001-03, conforme dispõe o artigo 183 inciso III da Lei nº 15.563/91, que foi lavrado o Auto de Infração nº 15.00038.8.04 estando o mesmo à disposição no Departamento de Fiscalização, 2º Andar, Edifício Sede da Prefeitura do Recife, Av. Martin Luther King, 925.  Fica o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste edital, intimado a recolher o valor relativo à multa constante do Auto de Infração supramencionado, podendo apresentar defesa conforme dispõe o artigo  181 da Lei 15.563/91.    Recife, 01 de abril de 2004    Maria do Carmo Coelho  Diretora do Departamento de Fiscalização
3163	2004	505	2004-04-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrações financeiras	1	NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM  31 DE DEZEMBRO DE 2003 E 2002  <b>Olhar tabelas</b>  1.CONTEXTO OPERACIONAL  A COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB, é uma Sociedade por Ações de Economia Mista Municipal, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pela Lei Municipal n.º 6.513 de 12 de novembro de 1960, com a denominação original de COMPANHIA DE ABASTECIMENTO DO RECIFE - COMPARE e transformada para a atual denominação pela Lei Municipal n.º 16.007 de 27 de janeiro de 1995. O seu acionista controlador é o Município do Recife, que detém 99,99% do seu capital votante. Seus principais objetivos sociais são os de promover e elaborar estudos e projetos de prestação de serviços públicos, e executar de forma direta ou indireta serviços públicos, tais como: administração e apoio à fiscalização de mercados públicos municipais e pátios de feiras -  promover e manter a revitalização do centro do Recife e dos centros de comércio secundários -  promover a fiscalização dos centros urbanos e secundários -  armazenar, transportar e distribuir merenda escolar às escolas da rede municipal de ensino público -  prestação de serviços de limpeza e auxiliar de portaria nas unidades educacionais da rede municipal de educação e/ou conveniadas.    2.SUMÁRIO DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS  As Demonstrações Financeiras foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis estabelecidas na legislação aplicável às sociedades por ações. As principais práticas são:    a) Aplicação no Mercado Aberto - As aplicações financeiras no mercado aberto estão registradas ao custo, acrescidos dos rendimentos auferidos até a data do Balanço.  b) Estoques - Os estoques estão registrados ao custo médio de aquisição.  c) Imobilizado - O imobilizado está demonstrado ao custo de aquisição e deduzido da depreciação acumulada. A depreciação é calculada pelo método linear, sobre as taxas anuais que levam em conta a vida útil estimada do bem.  d) Lei Complementar nº 101/2000 - Desde o exercício social de 2002 passamos a utilizar o Plano de Contas Único do Município do Recife em cumprimento as Normas de Finanças Públicas para as empresas dependentes.    3.COMPOSIÇÃO DO ESTOQUE     2003 2002    Almoxarifado 26.410 30.179   26.410 30.179    4.COMPOSIÇÃO DO IMOBILIZADO      2003 2002   Custo Depreciação Total Total  Terrenos 146.704 146.704 146.704  Instalações 17.940 573 17.367 17.367  Máq. e equipamentos.90.060 61.055 29.004 23.429  Equipa. informática. 85.881 75.775 10.107 19.588  Móveis e utensílios 246.552 207.320 39.232 47.109  Veículos 439.529 439.529 - -  Benfeit. em bens terc.389.306 76.380 312.926 328.498  Software 14.623 11.090 3.533 6.157  Outros 3.849 2.614 1.235 1.242   1.434.444 (874.336) 560.108 590.094    5.CAPITAL SOCIAL    O Capital Social da companhia é de R$ 2.499.812,40 (dois milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, oitocentos e doze reais e quarenta centavos), estando totalmente integralizado. O Capital está dividido em 2.499.812 (dois milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, oitocentos e doze) ações ordinárias nominativas com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma.    CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO    DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO  Presidente    CONSELHEIROS    ALEXANDRE ARTHUR DE S SANTOS LINCOLN C MARQUES DE BARROS  CLADEMIR JOSÉ DE SOUZA ANTÔNIO PEDRO DE CARVALHO  CLÉCIO ARAÚJO DA SILVA ELIAS LYRA DA FONSECA  PAULO FERNANDO SOBRAL JEFFERSON GUEDES DE AMORIM  KARLA MAGDA DE MELO MENEZES JOSÉ MIGUEL CORREIA    DIRETORIA    ALEXANDRE ARTHUR DE S SANTOS SIMONE LISBOA DE FREITAS  Diretor - Presidente  Diretora - Administrativa - Financeira    ISAIAS BASTOS DA SILVA LEONARDO TEIXEIRA DE SALES  Diretor - Programas Especiais Diretor - Planejamento e Manutenção    JOSÉ SEVERINO RAMOS DE SOUZA DEMÉTRIOS FIORANTE  Diretor - Revitalização e Fiscalização Diretor - Adjunto    DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE    VIRGINIA GONÇALVES MARTÍNS  CRC/PE - 14005    PARECER DO CONSELHO FISCAL    Os membros do Conselho Fiscal da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 163, da lei n.º 6.404/76, após examinarem o Balanço Patrimonial e as respectivas Demonstrações de Resultado, das Mutações do Patrimônio Líquido e das Origens e Aplicações de Recursos, correspondente aos exercícios findos em 31 de dezembro de 2003 e 2002, concluíram que os referidos documentos foram elaborados consoante a legislação vigente refletindo, portanto, uma real situação da companhia, motivo pelo qual recomendam a sua aprovação pela Assembléia Geral dos Acionistas.  Outrossim, concordam com a proposta da diretoria no sentido  de que o Prejuízo Líquido no valor de R$ 22.069,08 (Vinte e dois mil,sessenta e nove reais e oito centavos), verificado no exercício de 2003, seja contabilizado na conta de Lucros/Prejuízos Acumulados.     Recife, 17 de março de 2004    SINEZIO RODRIGUES ALVES  Presidente do Conselho Fiscal    ERALDO DE LIMA RAMOS    ELIEZER DE HOLANDA C FILHO
3164	2004	505	2004-04-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portaria	1	PORTARIA Nº 451  DE 06 DE ABRIL DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora RUMÂNIA MARIA POLIMENI DE MESQUITA, matrícula nº 65.952-0, enquanto estiver exercendo o cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Creche Municipal de Afogados.      Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
3165	2004	505	2004-04-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Portarias	1	PORTARIA Nº 24/2004 DE 05 DE ABRIL DE 2004  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E :   Exonerar, a servidora, JOSENEIDE COSTA DOS SANTOS do cargo de provimento em Comissão de Diretor de Divisão de  Controle de Resultados, símbolo DDI, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 25/2004 DE 05 DE ABRIL DE 2004  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E :   Exonerar, o servidor, JORGE SILVA do cargo de provimento em comissão de Assessor de Intercâmbios, Contratos, Convênios e Cooperação Nacional, Internacional e Estrangeiras,  símbolo DDR, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 26 /2004 DE 05 DE ABRIL DE 2004  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E :  Exonerar, o servidor ARIOSTO FERREIRA LÚCIO, do cargo de provimento em Comissão de Diretor de Divisão de Administração Financeira, símbolo DDI, E Nomear: JOSENEIDE COSTA DOS SANTOS, para exercer o mesmo cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 27 /2004 DE 05 DE ABRIL DE 2004  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E :   Exonerar, a servidora BETIZAIDE GOMES DA ROCHA , do cargo de provimento em comissão de Diretora de Departamento de Orçamento e Finanças , símbolo DDP,. E NOMEAR: NADIEL SILVA TORRES GALINDO, para exercer o mesmo cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 28 /2004 DE 05 DE ABRIL DE 2004  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E :  Exonerar, a pedido o servidor, FLÁVIO ROBERTO Q. FIGUEIREDO cargo de provimento em comissão Assessor de Assuntos jurídicos, E nomear: JORGE SILVA, para exercer o mesmo cargo, a contar da data da publicação.    Maria Lucia Lopes da Silva  Diretoria Presidente
3166	2004	505	2004-04-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Retificações	1	R E T I F I C A Ç Õ E S    RETIFICAÇÃO Nº 01/2004-CMAS  Na Resolução nº 035/2003 - CMAS, de 18.12.2003, publicada no DOM 464 de 23 de  dezembro de 2003,   Onde se lê: Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004.    Leia-se: Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de abril de 2004.  RETIFICAÇÃO Nº 02/2004-CMAS  Na Resolução nº 008/2004 - CMAS, de 05.03.2004, publicada no DOM 493 de 11 de  março de 2004,     Onde se lê: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  Leia-se: Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de abril de 2004.    Na Resolução nº 009/2004 - CMAS, de 05.03.2004, publicada no DOM 493 de 11 de  março de 2004,   Onde se lê: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES  CASTELO BRANCO  Leia-se: CONSELHO DE MÃES DO CONJUNTO CASTELO BRANCO  Onde se lê: UNIÃO DOS AMIGOS DA MUSTARDINHA  Leia-se: UNIÃO DOS AMIGOS DA MUSTARDINHA E ÁREAS ADJACENTES    Maria Cristina Neuenschwander  Presidente do CMAS
3167	2004	505	2004-04-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portaria	1	PORTARIA Nº 081 DE 06 DE ABRIL   DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 217/2004 - GAB/SF,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Cultura para a Secretaria de Finanças, o servidor, CARLOS FERNANDO DE MIRANDA, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 19.523-0, a contar da data da publicação.      Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
3168	2004	505	2004-04-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	1	DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 17.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.47903.6.02, MARIA JOSE PONTES LIMA                    56488.0  07.49849.7.03, MARIA MADALENA VILA NO DE AS              53189.4  07.50689.0.03, WILLIA DE SOUZA GOMES                     53354.8  07.51638.0.03, LELIA HORTENCIA J P FERREIRA              51947.0  07.52920.0.03, RITA APOLONIO DA SILVA SOTERO             56639.0  07.53762.0.03, FREDERICO JARA GONZALEZ                   29155.9  07.56046.3.03, MARLUCE SAMPAIO PINHO                      798.3    EXONERACAO DE RECEM-CONCURSADO  EM 17.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.04144.2.04, MONICA ALVES DE ANDRADE    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 18.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.10912.8.04, MARIA DA CONCEICAO B V VIEIRA             20220.0    EXONERACAO DE RECEM-CONCURSADO  EM 18.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.04149.4.04, MARIA DE FATIMA CORDEIRO DE LUNA    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 18.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.05546.7.04, GRACY KELLY BARROS                        40508.1    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 22.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.06343.2.04, JOSE RICARDO PEREIRA DA SILVA             37052.2  07.09760.3.04, ELIAS RODRIGUES DE LIMA                   33987.0  07.10480.0.04, CELESTE AIDA MOURA DE S CHAVES            44285.1  07.10483.0.04, SONIA MARIA BARBOSA RAMIRO COS            21718.0  07.10495.8.04, DEBORA MARIA DE ALMEIDA AMORIM            33011.7  07.11171.1.04, JOSEMAR RICARDO DA SILVA                  27536.3  07.11281.1.04, JOAO LOPES DA SILVA FILHO                 37386.6  15.71745.0.03, EDNA TEREZINHA CORREIA LACERDA            30375.5  15.22152.8.04, MARIA ANGELA MACIEL OLIVEIRA              22971.1    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 11.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.08642.7.04, JOSE WILSON SI DA SILVA                   52636.8    EM 22.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.05907.0.04, IRISMAR PEREIRA                           24463.8  07.06282.3.04, JAEL DE SOUZA LIMA PINHEIRO               25991.4  07.06710.5.04, MONICA MARIA MOREIRA CAMPOS               27670.4  07.06849.3.04, JACIRA GOLDSTEIN COSTA                    27718.4  07.08943.7.04, BENICIA MACIEL DOS SANTOS                 24505.0  07.09247.4.04, MARIA EUNICE ALVES DE LIMA                52436.5  07.09275.8.04, GRACIANE PAULINO BONNOMI                  39011.0  07.09289.9.04, PEDRO MARQUES DE ALMEIDA NETO             57088.2  07.09333.8.04, MARLEIDE FRANCELINA SALES                 55600.6  07.09622.0.04, FLAUZINETE LEITE DE SOUZA                 56883.3  07.10008.0.04, IRACEMA MARIA GOMES DA SILVA              22650.7  07.10068.2.04, ROSE MERE ALVES DE SOUZA                  55238.3  07.10314.3.04, SONIA MARIA ARAUJO FERREIRA               54194.4  07.10334.4.04, MONICA MARIA DA COSTA FONSECA             34100.0    07.10358.0.04, FERNANDO VALENTIM DA SILVA                24116.5    07.10545.5.04, BERNADETE MARIA B DA SILVA                53282.9    07.10650.3.04, MARCOS MANOEL TAVARES                     52734.5  07.10668.0.04, CELSO HENRIQUE LOPES DA SILVA             37176.8  07.10936.4.04, LUIZ VITAL FERNANDES CRUZ DA CUNHA        56756.4  07.11168.0.04, ALVARO ANTONIO SANTOS DE LIMA             24238.1  15.14085.3.04, ANGELICA MARIA G DE SANTANA               18414.6    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 23.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.22412.7.03, LAUDENI MARIA SANTOS                      56614.7  07.45497.9.03, MARIA LUIZA PEREIRA DA SILVA              53477.9  07.54106.9.03, GERALDINA MARIA DOS SANTOS                55405.6  07.61793.8.03, DENICE MARIA COSTA DOS SANTOS             51391.1  07.06592.2.04, CLAUDETE FERREIRA PEREIRA                 53466.9    PENSAO  EM 23.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.41248.4.03, MARIA DAS DORES DA GAMA DE PONTES         07332.6    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 23.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.53343.7.03, ROSANE TENORIO DE MOURA A LIMA            19342.4  07.58182.1.03, MARIA DAS GRACAS B DA R FRANCA            52267.3  07.05412.0.04, JACIRA RAMOS DA SILVA BEZERRA             53507.7  07.05935.3.04, JOSE NUNES ROCHA                          15225.1  07.06264.5.04, CRISTIANE LYRA TEIXEIRA DE BAR            25764.9  07.06846.4.04, ANA PAULA CARNEIRO DE A CARNEV            25410.4  07.06850.1.04, LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO                 14150.1  07.07088.6.04, JOSE CARLOS DA SILVA                      11428.9  07.08601.9.04, ELIANE GALDINO DA SILVA                   54260.6  07.08731.0.04, KATIA MARIA CA CAVALCANTI                 54836.5  07.08737.8.04, EDINA CARDOSO ALVES AURELIAN              56776.5  07.08753.3.04, MARIA JOSE MOURA DE ARAUJO                32529.3  07.08953.2.04, KARLA MARIA MOURA RAMOS                   56899.6  07.08961.5.04, MARIA DE FATIMA ALVES                     39297.4  07.09059.3.04, MARIA DAS GRACAS DE LIMA                  54600.9  07.09094.3.04, KATIA PEDROSA DA COSTA                    53663.8  07.09196.0.04, MARIA LUCIA DO NASCIMENTO CABR            26000.0  07.09226.7.04, VERA LUCIA BORBA ALMEIDA LIMA             55740.4  07.09244.5.04, SUELY GONCALVES DOS SANTOS                56272.5  07.09292.0.04, SUELY AUGUSTA LAGE LEMOS                  22479.6  07.09341.0.04, SANDRA MARIA PEREIRA GONZALEZ             38358.6  07.09528.3.04, ELVISTON FERREIRA CORDEIRO                55444.3  07.09640.8.04, BETANIA TRAJANO VELOSO                    38437.7  07.09698.6.04, ANETE FERREIRA SANTOS                     37482.4  07.09711.2.04, SOLANGE FIDELIS DA SILVA ARAUJO           39477.6  07.09742.5.04, MAGDALIA PEREIRA DASILVA                  37586.9  07.09752.0.04, MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE FR            24039.3  07.09755.0.04, MARCOS DA COSTA LIMA                      19110.6  07.09761.0.04, BENEDITA LINS DA SILVA                    53602.0  07.09763.2.04, MARIA JOSE DE LIMA                        33433.2  07.09770.9.04, SIMONE GOMES PASCOAL                      32169.0  07.09787.9.04, NIVES OLIVEIRA D ALMEIDA                  33415.0  07.09789.1.04, REJANE GOMES DE SIQUEIRA                  21249.0  07.09913.4.04, JANICE MARINHO PANTA                      20329.8  07.09996.7.04, MARIA DA PAZ ACIOLI DA SILVA              55989.0  07.10052.9.04, JOSE ORLANDO DA COSTA MENEZE              55921.0  07.10059.3.04, EZILENE MARIA CAVALCANTI RIB              56740.1  07.10179.9.04, IVONE BEZERRA DA CONCEICAO                21546.5  07.10180.7.04, MARIA DE FATIMA SOTERO DUARTE             19113.0  07
3169	2004	505	2004-04-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	2	.10185.9.04, MARIA BETANIA DA SILVA                    19711.9  07.10191.9.04, MARIA ISABEL DE CARVALHO LIMA             56768.9  07.10375.2.04, MARIA AUXILIADORA M DE S WENNI            54658.2  07.10462.2.04, ROSINETE MARIA CAVALCANTI                 57330.8  07.10514.2.04, MARIA FERREIRA DA COSTA                   54029.2  07.10543.2.04, MARIA DE LOURDES PATRI F SOUZA            53483.6  07.10643.7.04, ELIZABETE FERREIRA DE SOUZA               53522.5  07.10652.6.04, IVANI TIBURCIO C DA PAZ                   52693.7  07.10875.5.04, SILVANA PONTES TIBURTINO                  57233.5  07.10988.4.04, NANCY BATISTA DA SILVA                    38291.0  07.11142.1.04, VILMA DA SILVA BRASILEIRO                 56796.6  07.11504.0.04, CONCEICAO MARIA CARVALHO PAES             36212.6    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 23.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.60808.1.03, ROSILDA MARIA DA SILVA                    56247.1  07.10881.5.04, ANGELA CARLA MARQUES DA SILVA             64804.8  07.10884.4.04, PAULO MANUEL DOS SANTOS                   63356.5  07.11467.8.04, ELAYNE DE ANDRADE SILVA                   64830.6  07.11631.2.04, SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA             64853.0    INDEFERIMENTO  GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 23.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.05794.0.04, MARIA DO SOCORRO RIBEIRO SILVA            54096.7    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 23.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.06019.0.04, MARIA ALDINEIDE DA SILVA                  31973.1    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 23.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.50862.3.03, ELENA PAZZOLA                             56770.8  15.20494.9.04, JOSE BANDEIRA DO NASCIMENTO               15912.7    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 24.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  15.24482.5.04, CLEIDE MARIA TORRES B DA SILVA            23850.7    GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 24.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.21928.0.03, JAILSON PEREIRA DE SENA                   37736.4  07.09748.3.04, CANDIDA LUCIA LAVOR DE L GLASN            29970.8  07.11169.7.04, JOSE MARIA DOS SANTOS                     30744.0  07.11283.4.04, JOSE WANDERELY S DA SILVA                 40324.1  07.11526.4.04, ZAUDI ALBERTO DE SENA                     37123.7  07.11802.1.04, ESTANISLAU PAULINO DE LIMA JUN            26307.1    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 24.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.59913.0.03, LUCIA DE FATIMA L CAV FERREIRA            55843.4  07.61918.5.03, ROZELMA XIMENES FERREIRA                  56710.5  07.06848.7.04, MARIA DA GRACA PEREIRA DE OLIV            26569.6  07.09075.9.04, AMARO NASCIMENTO DA SILVA                 54532.8  07.09325.5.04, MARCOS ANTONIO DE O MELO                  14884.0  07.09925.2.04, MARIO FERREIRA PINTO                      21153.1  0710171.8.04, OLAVO LAURENTINO DA SILVA                 15358.8  07.11140.9.04, MARIA REJANE AIRES ROSSITER               55031.9  07.11174.0.04, ALDELUCIA NAZARIO DA SILVA DAN            21147.4  07.11275.1.04, MARIA CAROLINA P DE CARVALHO              20126.1  07.11309.3.04, ABELARDO JOSE COELHO NEVES                21811.5  07.11438.8.04, ANA MARIA DE CARVALHO NUNES               19591.0  15.13766.7.04, EUDA LUCIA COSTA PINTO                    18279.9  15.14122.6.04, ANA RITA MORAIS LEIMIG                    23851.1    INDEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 24.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.10357.4.04, EDNA MARIA DA SILVA                       54423.0    GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 24.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.45253.2.03, MARIA JOSE BELARMINO                      56591.0  07.58180.9.03, CARMELITA BARROS DE SANTANA               54931.9    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 24.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.61955.8.03, ANA RITA ARRUDA C A DE OLIVEIR            56771.2  07.09998.0.04, ELIANE DE ALMEIDA GONCALVES               55006.5    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 24.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.57902.0.03, ROGERIO PAES DE LIMA                      19472.7    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 24.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.53374.1.02, MARIA MADALENA VILA N DE ASSIS            53189.4    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 25.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.53591.0.03, EDNALDO CANDIDO DO NASCIMENTO             15789.4  15.92483.5.03, SILVIO JOSE DE OLIVEIRA LINS              11566.8    PENSAO  EM 25.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.45546.0.03, JOSELINA ROSILDA DA SILVA                 14483.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    INDEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 26.03.04  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  15.92483.5.03, SILVIO JOSE DE OLIVEIRA LINS              11566.8    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 29.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.50430.6.03, GERCINO LAURINDO S DA SILVA               21854.0  07.60051.8.03, CLAUDIO GONCALVES DA SILVA                10722.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 29.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.10586.3.04, ELIZABETH REGINA GALDINO FULCO            38885.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 31.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.51334.0.03, MARTA ALEXANDRE DE FREITAS                53831.5    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 31.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  15.12553.0.04, GENITA RIBEIRO G ANTONINO                 40179.9    GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 31.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.10463.9.04, AZENILDA FERREIRA DE OLIVEIRA             33074.3    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 31.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.08890.0.04, CARLOS GONCALVES DA SILVA                 13525.6  07.08955.5.04, MARIA CAMPOS DA LUZ E SILVA               57354.7  07.10315.0.04, CLAUDIA MARIA BELO N ARCOVERDE            765.5  07.13472.9.04, MARCOS ALEXANDRE DE MELO                  55105.7    SALARIO FAMILIA PARA CONJUGE  EM 31.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.49821.5.03, HAROLDO WILSON E DE ARRUDA                60834.5  07.12005.8.04, MARCOS ANTONIO DE MOURA                   62150.8  07.12006.4.04, ICARO GOMES DE Q ANDRADE  
3170	2004	505	2004-04-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	3	                45553.2    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 31.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.08613.7.04, SOLIDADE SEVERINO DOS SANTOS              63912.3    INDEFERIMENTO  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 31.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.60752.6.03, ANA CRISTINA ALCANTARA DO AMAR            54408.2    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 31.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.45927.5.02, HORACIO BARBOSA NETO                      52496.8  07.23336.2.03, ELYDA CHIARA RODRIGUES DA SI              56036.9    SALARIO FAMILIA PARA CONJUGE  EM 31.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.06336.6.04, RADAMES TEIXEIRA DA COSTA                 63357.0    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 31.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.05403.1.04, KATE LIMEIRA CAVALCANTI                   38143.5  07.05581.7.04, MERCIA VIDAL DA SILVA                     61738.4  07.06335.0.04, RADAMES TEIXEIRA DA COSTA                 63357.0  07.07364.3.04, DAIANA CRISTINA C DE AZEVEDO              61095.9
3171	2004	505	2004-04-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Termo de recisão - Reciprev	1	RECIPREV    TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO LOCAÇÃO IMÓVEL Nº 018/2003  CONTRATANTES: RECIPREV - Autarquia Previdenciária do Município do Recife e  o Sr. Edson Rodrigues de Paiva  MODALIDADE: Dispensa de Licitação (Art. 24, II, da Lei 8.666/93).  OBJETO: Locação de imóvel não residencial, situado à rua do Sossego, 743, para atender as necesidades de extensão das atividades da Reciprev.  PREÇO GLOBAL: R$ 21.600,00 (vinte e hum mil e seiscentos reais).  PRAZO: O presente contrato tem prazo de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial à data da assinatura do mesmo.  CLÁUSULA DESTA RESCISÃO: Amparado pela Cláusula Terceira, Parágrafo Único do referido contrato.
3172	2004	505	2004-04-07T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Resolução	1	RESOLUÇÃO Nº 2377/2004  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições, legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884. de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Art. 1º - Autoriza o Senhor Vereador Luiz Helvécio a se ausentar do País, no período de 01 a 10 de abril de 2004, sem ônus para o erário municipal, com destino às cidades de Paris - França - Lisbôa e Portugal em missão cultural, nos termos do Art. 52, da Lei Orgânica, Emenda nº 01/03, combinado com o Inciso II, do Art. 34 do Regimento Interno. Art. 2º -  Esta Resolução entrará  em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife,  31  de março de 2004.  WALDEMAR BORGES-Presidente. GILBERTO LUNA- 1º Secretário. JOÃO GLASNER-2º Secretário.  Projeto de Resolução da Comissão Executiva.
3173	2004	505	2004-04-07T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projeto de lei	1	PROJETO DE LEI 22/2004  Ementa: Dá o nome de Mércia de Albuquerque Ferreira a praça a ser construída na Vila Cardeal Silva e dá outras providências.  Art. 1º - Passa a se chamar Mércia de Albuquerque Ferreira a praça a ser construída na Vila Cardeal Silva, entre as ruas Capitão Manuel de Aguiar, Capitão Francisco Coutinho e Capitão Sebastião Ferreira. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art.3º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Plenário da Câmara, 29 de março de 2004. Edvaldo Gomes-Vereador PT.  JUSTIFICAÇÃO  Mércia de Albuquerque Ferreira nasceu em 23 de dezembro de 1934, em Jaboatão dos Guararapes. Filha de Luzinete Albuquerque, tendo como irmãos Pedro e Sandino Albuquerque. Casada com Otavio Clementino de Albuquerque e teve um filho de nome Aradin Clementino de Albuquerque. Pouco depois nascida se mudou para São José da Laje, em Alagoas. Nesta cidade foi criada no ambiente de uma família conservadora, para a qual o medo era uma palavra que não existia, sendo esta uma característica de sua educação e que ela considerava positiva. Aos nove anos de idade fica órfã de pai, e quinze dias após foi internada no Colégio Santíssimo Sacramento. Concluiu o curso científico e o pedagógico. A família desejava que ela cursasse Medicina, daí freqüentou durante um ano o curso preparatório. Na realidade, prestou vestibular para a Faculdade de Direito, vindo, nas suas próprias palavras, a confirmar o seu espírito rebelde. Na Faculdade de Direito era tímida e arredia. Estudava a noite e trabalhava durante o dia como bancária e professora primária. Formou-se na turma de 1961, na Faculdade de Direito do Recife, e em seguida atuou como estagiária no escritório do Advogado Paulo Cavalcanti. De fato, Mércia de Albuquerque despertou para um engajamento decidido na defesa dos direitos humanos sendo bacharela. Foi ao testemunhar uma das cenas mais abomináveis do golpe de 1964. No dia 2 de abril deste ano, por volta da 13 horas, o Tenente Coronel Darcy Vilocque Viana, comandante do Quartel de Motomecanização, em casa Forte, promoveu um espetáculo vergonhoso para os foros de civilidade dessa cidade do Recife. Preso no interior do estado, o velho líder comunista Gregório Bezerra foi arrastado pelas ruas do bairro de Casa Forte, amarrado por cordas a um carro de combate do exército brasileiro. Gregório apenas vestindo um calção preto, com uma corda de três pontas amarrada no pescoço, com os pés, que haviam sido mergulhados em soda caústica, sangrando, banhado de suor. Traumatizada por aquele espetáculo dantesco, contrário à civilização, à formação cristã do nosso povo e aos princípios que aprendeu na Faculdade de Direito do Recife levou Mércia de Albuquerque a tomar a decisão de defender Gregório Bezerra. E assumiu não apenas a sua defesa, porém a defesa dos direitos humanos, inaugurando assim uma nova fase de sua vida. Em 1965, presa quando em sua casa redigia um memorial de defesa. Após três dias foi liberada, sem ser torturada, e voltou ao seu trabalho junto com Antônio de Brito Alves, Boris Trindade, Fernando Tasso, Rui Andrade, Roberto Furtado e João Fonseca, dentre outros. Presa 12 vezes, entre 1964 -1969, muito mais por ameaças e intimidamento  Mércia de Albuquerque conheceu de perto os horrores da ditadura. Considerou que uma das maiores barbaridades que testemunhou foi durante o episódio do desvendamento  da  morte dos estudantes José Carlos Novais da Mata Machado e Gildo Macedo, acusados de morrerem num confronto com a polícia na Av. Caxangá. Diante dessa luta sofreu várias represálias de desmoralização. Em sua décima-primeira prisão foi abandonada no bairro do Recife, às três horas da manhã, sendo amparada por uma prostituta, que segundo ela foi um exemplo de dignidade. Ficou conhecida como advogada da liberdade por ter enfrentado a ditadura na defesa dos presos e perseguidos políticos, sem cobrar quaisquer honorários advocatícios por isto, peregrinando pelas auditorias militares e as instâncias do poder judiciário. Sendo assim, uma legião de militantes da oposição ao regime de exceção, em torno de 500 (quinhentos) contou com a defesa de Mércia de Albuquerque, que assumia a causa  sem perguntar aos seus clientes se tinham ou não recursos para remunera-la, ou mesmo, prover despesas com taxas e reprodução de documentos. Como assessora jurídica da Ouvidoria da Secretaria de Justiça e Cidadania do estado fez antológicas defesas dos direitos das prostitutas e teve participação decisiva na decisão de concessão do direito aos presidiários homossexuais terem direito a visitas íntimas na cadeia. Muita querida no Rio Grande do Norte Mércia de Albuquerque recebeu três títulos de cidadania: o título de cidadã Norte Riograndense, o título de cidadã natalense e o título estadual de Defensor dos Direitos Humanos. É agraciada com a medalha Nísias Floresta, em 08 de março de 2002. Afirmava Mércia de Albuquerque, em sessão solene do recebimento do título de cidadã, na Câmara Municipal do Recife, no dia 05 de abril de 2001 que \'era uma mulher simples do povo, igual a tantas outras. Desde menina aprendi a lutar pelo meu espaço, a defender o que julgava verdadeiro, a reagir contra o injusto. Essas traços de minha personalidade foram decisivos para me dar força e determinação na defesa de presos e perseguidos políticos. Apesar de todos os horrores de do meu tempo, acredito na bondade humana e faço questão de proclamar que se não fosse esse sentimento superior, que se sobrepôs  em alguns a outros interesses menores, teria sido muito pior\'. No dia 29 de janeiro de 2003, aos 68 anos de idade interrompeu sua militância jurídica,quando, vitima de um câncer, encontrou a morte numa mesa de cirurgia. Solicito do pleno da Câmara Municipal do Recife, a todos os Vereadores, que aprovem este projeto da Lei para perpetuar a memória desta cidadã recifense que dedicou de corpo e alma a sua vida em defesa dos fundamentais direitos humanos, democracia e justiça social.  (Obs.: O Projeto se originou  a partir do Ofício nº 136, datado de 19/11/2003, encaminhado à URB-Recife, por este Gabinete). Edvaldo Gomes-Vereador PT.
3174	2004	505	2004-04-07T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA N.º 150/2004   O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138, da Lei n.º 14.512, de 17.01.83 e o Memorando n.º  012/2004 de 31/03/2004 do Vereador Osmar Ricardo  R E S O L V E :   Art. 1º - Designar o funcionário UYRAN OLIVEIRA DA COSTA, matrícula nº 94.839-0, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador Osmar Ricardo, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, em substituição a Cíntia Virgínia Sales, matrícula nº 94.826-8. Art. 2º - Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 31 de  março de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 151/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 41/2004, do Vereador Elediak Cordeiro,  R E S O L V E   Art. 1º - Exonerar, a pedido, os servidores Josué Ramos de Lima, matrícula nº 95.110-2, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Cláudia Maria Moreira Boeno, matrícula nº 94.936-1, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Evandro Garla Pereira da Silva, matrícula nº 94.984-1, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII e Cristina Maria Lins Braga, matrícula nº 94.935-3, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Elediak Cordeiro, a partir de 01 de abril de 2004. Art. 2º - Nomear os cidadãos Alcione da Cunha Santos para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Izar Carlos de Lima Filgueira para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Cristina Maria Lins Braga para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII e Cristiane Lacerda Gomes para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Elediak Cordeiro, a partir de 01 de abril de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 01 de abril de 2004.  GILBERTO LUNA- 1º Secretário.    PORTARIA Nº 152/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 15/2004, do Vereador Fausto Carvalho,  R E S O L V E   Art. 1º - Exonerar, a pedido, as servidoras Maria das Dores Ribeiro de Carvalho, matrícula nº 94.356-8 e Tereza Cristina Vasconcelos Valença Moraes, matrícula nº 93.157-8, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV e Fernanda Duarte Fernandes, matrícula nº 93.154-3, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Fausto Carvalho, a partir de 01 de abril de 2004. Art. 2º - Nomear os cidadãos Hugo Octaviano da Silva Leite e Izabella Bomfim Moraes de Carvalho para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV e Milena Leandro dos Santos para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Fausto Carvalho, a partir de 01  de abril de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 01 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 153/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorandos nºs 006 e 007/2004, da Vereadora Luciana Azevedo,  R E S O L V E   Art. 1º - Nomear os cidadãos Evandro Carlos Pinheiro e Paulo de Moraes Afonso para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI,  Adeilton Andrade Silva para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Suely Sued de Carvalho, Adalmiro José de Almeida, José Luiz de Araújo Cavalcanti Duca Júnior, Antônio Flávio Cavalcante de Albuquerque Avelino e  Iraci Varela de Oliveira para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII e Ana Paula Ramos Lacerda para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete da Vereadora Luciana Azevedo, a partir de 08 de março de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 01 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 154/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando s/nº do Vereador Jorge Ribeiro,  R E S O L V E   Art. 1º - Exonerar, a pedido, os servidores Júlio César Vespasiano Borges, matrícula nº 93.352-0, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV e Daniel Torres da Silva, matrícula nº 93.349-0, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Jorge Ribeiro, a partir de 01 de abril de 2004. Art. 2º - Nomear os cidadãos Daniel Torres da Silva para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV e Júlio César Vespasiano Borges para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Jorge Ribeiro, a partir de 01 de abril de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 01 de abril de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 155/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 009/04 do Vereador João Henrique Glasner,  R E S O L V E   Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora Gleyce Marinho Pontes, matrícula nº 94.611-7, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Henrique Glasner, a partir de 01 de abril de 2004. Art. 2º - Nomear o cidadão Christoph Gaspar Glasner para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Henrique Glasner, a partir de 01 de abril de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em de 01 abril de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 156/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 28/04 do Vereador João Arraes,  R E S O L V E   Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora Lúcia Leite da Silva, matrícula nº 95.020-3, do cargo comissionado de Assiste
3175	2004	505	2004-04-07T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	2	nte de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, a partir de 01 de  abril de 2004. Art. 2º - Nomear a cidadã Gilvanilda dos Santos Nascimento para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, a partir de 01 de abril de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 01 de abril de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 157/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 09/2004, do Vereador Roberto Andrade,  R E S O L V E  Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora Maria Tereza Ramos Coelho, matrícula nº 93.655-3, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Roberto Andrade, a partir de 01 de abril de 2004. Art. 2º - Nomear a cidadã Elvira Alice Moreira da Franca para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Roberto Andrade, a partir de 01 de abril de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 01 de abril de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 158/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 004/2004 do Vereador Amaro Cipriano de Lima,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Amaro Cipriano de Lima, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  92.992-1 Josiane Firmino da Silva 70,00 55,00  92.996-4 Maria Ângela Ferreira de Souza 70,00 55,00  92.995-6 Mirtis Maria de Lima Santos 70,00 55,00  92.993-0 Signe Carlson Maria da Silva 70,00 55,00  93.000-8 Daniel Nicodemos Marques 53,82 48,81  92.998-0 Irlane Barbosa Araújo do Prado 57,00 50,00  93.985-4 Ederivaldo Carneiro Manoel 97,31 78,31  92.986-7 Severina Maria da Silva 100,04 94,11  92.988-3 José Cipriano de Lima Neto 98,31 78,31  92.987-5 Maria de Fátima Lima 90,00 70,00  92.991-3 Carlos André do Nascimento 80,00 60,00  92.990-5 José Alexandre do Nascimento 85,00 70,00  92.989-1 Michelle Severina de Lima 80,54 60,54  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 02 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 159/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando s/nº do Vereador Antônio Luiz Neto,  R E S O L V E  Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio Luiz Neto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  93.790-8 Rosinete Maria do Nascimento 61,94 45,94  93.791-6 Sérgio Luiz da Silva 106,61 59,11  93.793-2 Paulo José Simplício 57,79 44,50  93.794-0 José de Castro e Souza Neto 96,57 52,42  94.654-0 Rodrigo de Andrade Costa Diniz 67,36 31,36  95.213-3 Antônia Maria da C Lins da Silva 105,70 70,70  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 02 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 160/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 024/2004 do Vereador Antônio de Oliveira,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio de Oliveira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  95.122-6 Manoel Joaquim de Santana 210,35 110,35  93.015-6 Josuelinton Santos de Carvalho 99,55 94,55  95.079-3 Maria Cristina Pereira de Santana 96,97 91,97  95.123-4 Inácio Santana Correia 145,11 95,11  93.006-7 Elizabeth Firmo de Oliveira 70,81 58,87  94.979-5 Frederico Costa Moreira 55,26 35,26  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 02 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 161/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 09/2004 do Vereador Carlos Gueiros,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  94.615-0 João Félix de Souza Filho 98,00 79,65  94.983-3 Maria Lúcia da Silva 98,00 79,65  94.982-5 Maria Betânia Silva de Freitas 92,00 64,99  95.056-4 Maria de Fátima da Costa 92,00 79,65  94.981-7 Demerval Mendes de França 80,00 79,65  93.035-0 Marcos Antônio de Araújo 80,00 79,02  93.025-3 Maria Severina da Silva 75,28 65,00  94.715-6 Rita de Cássia V de Melo Gueiros 80,00 65,00  94.980-9 José Fernando de Lima 55,00 26,00  94.001-1 Juraci Lacerda de Melo 55,00 41,02  94.714-8 Vicente de Paula Silva Filizola 55,00 30,00  93.043-1 Maria Lusinete de Melo Correia Neto 21,30 -  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 02 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 162/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 12/2004 do Vereador João Alberto,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador João Alberto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  95.190-0 Cristiane Marins do Nascimento 60,00 43,55  95.169-2 Odinéa Ferreira de Luna 60,00 43,55  95.191-9 Sidya Verônica Monteiro da Fonseca 52,00 26,11  95.192-7 Hênio Raul de Barros Cavalcanti 50,00 40,50  95.136-6 Zélia de Freitas Marins 50,00 40,30  95.165-0 Celina Imbuzeiro Cavalcanti 24,69 15,00  95.131-5 Iracy Suzane Cajueiro Carvalho 118,00 36,00  95.137-4 Marinete da Silva Lour
3176	2004	505	2004-04-07T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	3	enço 60,00 37,74  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 02 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 163/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 13/2004 do Vereador Josenildo Sinésio,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Josenildo Sinésio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  94.753-9 Auricéa Ferreira dos Santos 50,00 49,00  94.754-7 Marcos Antônio de Almeida 125,00 99,80  94.724-5 Evaristo Lindoso Neto 60,00 69,90  95.085-8 Maria José da Rocha 35,00 24,00  94.757-1 João Francisco da Silva 70,00 50,00  94.758-0 Severina Barbosa da Silva 70,00 50,00  94.759-8 Maria do Carmo da Silva 100,00 60,00  94.732-6 Ricardo José de Lemos 60,00 50,00  94.760-1 Jorge Matos de Lima 20,00 10,00  94.761-0 Luiz Braz da Silva Neto 54,66 55,00  95.002-5 Roberval Luna Mendes 70,00 60,00  94.762-8 Geni Maria da Silva 80,00 68,90  94.763-6 Ana Paula Cavalcanti da Silva 50,00 48,92  94.734-2 Maria José da Silva 60,00 60,20  94.764-4 Jairo Gomes da Silva 35,00 32,01  94.766-0 Raimundo Barreto da Silva 60,00 40,00  94.767-9 Eliane da Silva Bezerra 10,00 09,99  94.765-2 Joaõ Alves da Silva Neto 10,00 -  94.768-7 Helena Lopes de Almeida 10,00 -  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 02 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 164/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando s/nº do Vereador Paulo Dantas,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Dantas, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  93.607-3 Glauce Margarida da Hora Medeiros 59,90 48,61  94.915-9 Jandecilda Oliveira da Rocha 63,00 41,70  93.609-0 José Inácio Barbosa 55,09 37,80  93.613-8 Maria Cecília Mendonça de Melo 14,24 12,95  93.614-6 Augusto dos Santos Semente 59,39 42,81  93.615-4 Luciana de Andrade Siqueira 59,49 48,20  95.091-2 Karla Castelo Branco Heráclio do Rego 70,07 68,78  94.914-0 João de Melo Peixoto 90,35 79,06  93.617-0 Josefa Peixoto Bezerra 120,00 108,71  93.619-7 Alanir Cardoso 120,00 108,71  93.948-0 Zelito de Oliveira Passavante 60,15 42,86  94.913-2 Patrícia Costa Rego Falbo 55,00 43,71  93.622-7 Yolande Marie Cavoret 69,13 19,97  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 02 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 165/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 009/2004 do Vereador Paulo Roberto Souza Silva,  R E S O L V E  Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Roberto Souza Silva, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  93.630-8 Nelbi Rodrigues da Costa Lima 108,65 72,43  93.880-7 Josefa Rodrigues da Costa 100,00 -  94.315-0 Ioneide Souto Maior da Costa 55,71 -  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 02 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 166/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 17/2004 do Vereador Liberato Costa Júnior,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Liberato Costa Júnior, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  93.475-5 Arlindo Soares da Silva 240,00 209,72  93.473-9 Alcidésio Soares de Lima 196,00 86,00  93.468-2 Fernando Antônio da Silva 20,00 78,00  93.469-0 Gilvan José Barbosa 201,66 115,00  95.003-3 Jandira Maria da Silva Lima 193,00 115,00  93.945-5 José Evaldo G Botelho Filho 60,00 115,00  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004.Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 02 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.
3177	2004	505	2004-04-07T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata	1	ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA   DATA:  19. 01. 2004  No dia dezenove de  janeiro do ano de dois mil e quatro (19.01.2004), reunida na sala de reuniões da Câmara Municipal do Recife, no horário estabelecido, se reuniu, ordinariamente, a Comissão executiva, sob a presidência do Vereador WALDEMAR BORGES, para apreciar  o Processo nº 776/2002, do servidor pertencente ao quadro inativo desta Casa Legislativa,  ALCIR  RAMOS, matrícula 0010-8, que solicita a restauração de sua GRATIFICAÇÃO EM REGIME DE TEMPO COMPLEMENTAR. O mencionado Processo foi  relatado por Dr. Eduardo Carvalho, Diretor do Departamento Jurídico da Câmara Municipal do Recife, onde o mesmo justificou aos membros da Comissão Executiva, os motivos que os levaram a discordar do parecer do Dr. PELÓPIDAS PINHEIRO RAMOS FILHO, Assessor Jurídico da Câmara Municipal do Recife, que diante da matéria analisada, optou pelo DEFERIMENTO do pedido constante, ou seja: RESTAURAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO EM REGIME DE TEMPO COMPLEMENTAR NO PERCENTUAL DE 200% ( DUZENTO POR CENTO), com repercussão no adicional por tempo de serviço. Após várias discussões, a matéria foi votada pelos membros da Comissão Executiva, acompanhando o Parecer de Dr. Eduardo Carvalho, o Presidente da Casa, Vereador  Waldemar Borges e o 1º Secretário, Vereador Gilberto Luna. Os demais Componentes da Comissão Executiva, Vereadores Henrique Leite, Clóvis Corrêa, Luiz Vidal, João Glasner e Antonio Luiz Neto, seguiram parecer de Dr. Pelópidas Pinheiro Ramos Filho, optando pelo DEFERIMENTO do mencionado Processo. Acatada a decisão da maioria dos votantes (pelo DEFERIMENTO do mesmo), o Presidente, Vereador Waldemar Borges, determinou que fossem tomadas as devidas providências por parte do Departamento de Administração da Casa.  Não havendo mais nada a tratar, o presidente, vereador Waldemar Borges, encerrou a reunião agradecendo a presença dos integrantes da Comissão Executiva, no uso de minhas atribuições, lavrei a presente ata que vai assinada por mim, e depois de lido e aprovado o texto, pelos integrantes da Comissão Executiva. Recife, 19 de janeiro de 2004. José Schvats - Secretário Geral Executivo, em exercício. Vereador WALDEMAR BORGES - Presidente. Vereador HENRIQUE LEITE - 1º Vice-Presidente. Vereador CLÓVIS CORREIA - 2º Vice- Presidente. Vereador LUIZ VIDAL - 3º Vice- Presidente. Vereador GILBERTO LUNA - 1º Secretário. Vereador JOÃO HENRIQUE GLASNER - 2º Secretário. Vereador ANTONIO LUIZ NETO - 3º Secretário.
3178	2004	505	2004-04-07T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura inaugura serviços de saúde pioneiros	1	"O prefeito João Paulo e o ministro da Saúde, Humberto Costa, inauguraram, na última segunda-feira (5), o primeiro Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) voltado, exclusivamente, para atender usuários e dependentes de álcool e outras drogas. Localizado na Rua Itajaí, 48, no bairro da Imbiribeira, o CAPS-AD, como é chamado, é pioneiro no Nordeste e conta com uma equipe multidisciplinar composta por psiquiatra, clínico, psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, nutricionista e profissionais de nível médio.    Com capacidade para atender 150 pessoas por dia, o CAPS-AD servirá como referência para toda rede municipal de saúde, o que significa dizer que as unidades de saúde do Recife deverão encaminhar ao CAPS-AD todos os casos de usuários de álcool e outras drogas que precisem de atendimento terapêutico. O horário de funcionamento será das 7h às 21h, inclusive nos finais de semana.    Além do CAPS-AD, também foi inaugurado, na segunda (5), o primeiro albergue terapêutico do País, voltado para o mesmo público (usuários e dependentes de álcool e outras drogas). Instalado na Rua Célio Tavares, 87, na Lagoa do Araçá, também no bairro da Imbiribeira, o albergue irá abrigar aqueles pacientes que apresentem dificuldades de estabelecer vínculos familiares ou sociais, por conta do uso ou dependência das drogas. O albergue tem capacidade de abrigar 20 pessoas por dia e o período máximo de permanência no local é de 60 dias. Para utilizar os serviços do albergue terapêutico, os pacientes deverão ser encaminhados por uma unidade de saúde.    Segundo o ministro da Saúde, o Recife é exemplo de como se pode fazer uma política de saúde mental avançada e integrada. Principalmente na questão das drogas, que sempre foram relegadas ao segundo plano, talvez devido a interesses econômicos maiores"", concluiu. A Prefeitura investiu nas duas unidades um total de R$ 63 mil. O Ministério da Saúde deverá investir R$ 50 mil no primeiro mês de funcionamento, para aquisição de equipamentos. Além disso, contribuirá, com cerca de R$ 30 mil, para o custeio mensal das unidades."""
3179	2004	505	2004-04-07T00:00:00	Notícias	Notícias	""	CAPS 24h e Programa de Saúde da Família chegam ao Ipsep	1	Após chegar a 78 comunidades do Recife, o Programa de Saúde da Família (PSF) passou a beneficiar, desde a segunda-feira (05), o bairro do Ipsep, zona Sul da cidade. Formadas por médicos, enfermeiras, auxiliares de enfermagem, dentistas e agentes comunitários de saúde, as duas equipes que trabalharam na unidade serão responsáveis pelo atendimento de 1.881 famílias das Vilas Maria Lúcia, Chié, Mauricéia e algumas ruas adjacentes. No total, serão cerca de oito mil novas pessoas beneficiadas pelo serviço, inaugurado pelo prefeito João Paulo e pelo ministro da Saúde, Humberto Costa.  Ao lado da Unidade de Saúde da Família, funciona o mais novo Centro de Apoio Psicossocial (CAPS) da cidade - agora são cinco - dirigido aos pacientes com transtornos mentais. Estes CAPS, diferente do CAPS-AD, destina-se às pessoas que, por uma situação de sofrimento intenso, começaram a apresentar comportamento diferenciado, com dificuldade no relacionamento familiar e social. Nele, são oferecidos acolhimento e tratamento às pessoas em crise -  atividades terapêuticas (individual e grupos) -  visitas domiciliares -  ações junto às famílias dos pacientes e oficinas de reabilitação, entre outros serviços.  As duas unidades de saúde do Ipsep (CAPS e USF) levam o nome do médico sanitarista e ex-prefeito de Santos, David Capistrano, já falecido. O secretário de Saúde, Gustavo Couto, prestigiou as inaugurações. O custo total das obras foi de R$ 128.834,11.
3180	2004	505	2004-04-07T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Restauração da Ponte Giratória é iniciada	1	"As obras de restauração dos 42 metros do guarda-corpo e de parte do passeio da ponte 12 de Setembro (antiga Ponte Giratória), no Bairro do Recife, serão iniciadas hoje (7). A ordem de serviço para o início do trabalho foi assinada, ontem (06), e a empresa contratada deve concluir os reparos num prazo de 45 dias. Os danos à ponte ocorreram em dezembro de 2003.    Enquanto as obras estiverem em curso, o tráfego de pedestres continuará sendo feito pelo outro lado da ponte. O trânsito de veículos permanecerá sem alterações. Toda a intervenção está orçada em R$ 62.795,05. De acordo com o diretor de Manutenção Urbana da Emlurb, Carlos Raimundo, a estrutura do antigo guarda-corpo será conservada. Vamos demolir apenas aos trechos com risco de desabamento"", afirmou Raimundo."""
3181	2004	505	2004-04-07T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Amigos do Porto	1	"O prefeito João Paulo recebeu, na segunda-feira (05), em seu gabinete, o presidente da Associação dos Amigos do Porto, Marcelo Villocq, e diretores. O objetivo da visita foi comunicar ao prefeito que ele será agraciado com o título de Sócio Benemérito da Associação, no dia 12, às 20h, no salão nobre do Clube Português. Na ocasião, também será comemorado os 20 anos dos Amigos do Porto e o 21º vôo da associação. Segundo, Villocq, a homenagem é oferecida pelos relevantes serviços prestados pela gestão ao intercâmbio entre as duas cidades. Para João Paulo, as relações internacionais são importantes e a gestão faz o possível para dar uma atenção especial à Associação. Estou muito feliz pela homenagem"", afirmou."""
3182	2004	504	2004-04-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO  Nº  20.362   DE  05  DE  ABRIL  DE   2004  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003 e o artigo 6º da Lei 16.968, de 3 de Abril de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 10.000.000,00 (dez milhões reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.107.1.563 - Consolidação e Melhoramento de Sistema Viário  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações                               3.300.000  4701.15.451.1.102.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações                               4.200.000  4701.15.451.1.106.1.575 - Projeto Orla/Brasília Teimosa  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações                               2.500.000  TOTAL                                                            10.000.000  =========    Art. 2º Os Recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas não Previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir.  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00      1000.00.00 - Receitas Correntes  1210.50.00 - FT 01 Compensação Previdenciária do Regime Próprio de Previdência   dos Servidores do Município 10.000.000  TOTAL                                                                 10.000.000  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife,  05  de  Abril  de 2004    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº  20.363   DE  05  DE  ABRIL  DE   2004  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003 e o artigo 6º da Lei 16.968, de 3 de Abril de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE o crédito suplementar de R$ 2.880.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.102.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.48-FT 01 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas                               2.880.000  TOTAL                                                            2.880.000  ========    Art. 2º Os Recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas não Previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir.  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00      1000.00.00 - Receitas Correntes  1210.50.00 - FT 01 Compensação Previdenciária do Regime Próprio de Previdência   dos Servidores do Município 2.880.000  TOTAL                                                                 2.880.000  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  05  de  Abril  de 2004    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº  20.364   DE  05  DE  ABRIL  DE   2004  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003 e o artigo 6º da Lei 16.968, de 3 de Abril de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento dos ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO o crédito suplementar de   R$ 5.968.419,00 (cinco milhões, novecentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e dezenove reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.968.419  TOTAL                                                            5.968.419  ========    Art. 2º Os Recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas não Previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir.  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00      1000.00.00 - Receitas Correntes  1210.50.00 - FT 01 Compensação Previdenciária do Regime Próprio de Previdência   dos Servidores do Município 5.968.419  TOTAL                                                                 5.968.419  ========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  05  de  Abril  de 2004    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº  20.365   DE  05  DE  ABRIL  DE   2004  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003 e o artigo 6º da Lei 16.968, de 3 de Abril de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 22.151.581,00 (vinte e dois milhões, cento e cinqüenta e um mil, quinhentos e oitenta e um reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores
3183	2004	504	2004-04-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.195.150  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.219.517  5002.15.452.1.306.2.538 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500.000  5002.18.541.1.106.2.539 - Pró-Verde  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 950.000  5002.15.452.1.107.2.541 - Manutenção do Sistema Viário  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.000.000  5002.10.512.1.104.2.543 - Manutenção e Retificação do Sistema de Micro e Macro-Drenagem  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.637.582  5002.15.451.1.106.2.566 - Requalificação dos Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 199.996  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações                               1.947.113  5002.15.451.1.102.2.568 - Manutenção de Escadarias, Muros de Arrimo e Pontos Críticos de Drenagem  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 262.000  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações                               2.141.923  5002.15.452.1.308.2.582 - Administração e Fiscalização de Necrópoles  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 847.600  5002.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 1.250.700  TOTAL                                                            22.151.581  =========    Art. 2º Os Recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas não Previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir.  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00      1000.00.00 - Receitas Correntes  1210.50.00 - FT 01 Compensação Previdenciária do Regime Próprio de Previdência   dos Servidores do Município 22.151.581  TOTAL                                                                 22.151.581  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  05  de  Abril  de 2004    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº  20.366  DE  05  DE  ABRIL  DE   2004  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, e o artigo 6º da Lei 16.968, de 3 de Abril de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões, quinhentos mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 89.857  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 245.131  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas Utilizados pela Prefeitura  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 506.987  4501.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 118.552    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 352.475  4701.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 461.418  4701.04.122.2.140.2.516 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Urbanização do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 813.562  4701.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 128.297    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 47.819  5001.04.122.2.146.2.508 - Apoio Administrativo às Ações da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 153.939  5001.15.453.1.107.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 91.568  5001.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 19.207    5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 474.120  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 675.593  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.399.755  5002.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 144.925    5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 35.407  5003.04.122.2.141.2.505 - Apoio Administrativo às Ações da Companhia de Serviços Urbanos do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 153.748  5003.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 11.305    5100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5101 - GEGM - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães   5101.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 1.009    5101.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 1.853  5101.27.812.1.215.2.502 - Promoção e Desenvolvimento da Educação Física e Desportiva  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 40.689    5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.04.271.3.
3184	2004	504	2004-04-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	3	101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 35.220  5902.08.244.1.223.2.117 - Acolhimento e Convívio Social  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 95.840  5902.04.122.2.152.2.295 - Apoio Administrativo às Ações do Instituto de Assistência Social e Cidadania  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 84.160    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV  6101.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 1.618  6101.04.122.2.151.2.102 - Apoio Administrativo às Ações da Autarquia Previdenciária do Município do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 27.393    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 5.265  6201.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 5.011  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 76.855  6201.04.122.2.144.2.580 - Apoio Administrativo às Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 201.422  TOTAL                                                            6.500.000  ========    Art. 2º Os Recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas não Previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir.  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00      1000.00.00 - Receitas Correntes  1210.50.00 - FT 01 Compensação Previdenciária do Regime Próprio de Previdência   dos Servidores do Município 6.500.000  TOTAL                                                                 6.500.000  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  05  de  Abril  de 2004    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos      DECRETO  Nº  20.367  DE  05  DE  ABRIL  DE   2004  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, e o artigo 6º da Lei Nº 16.968, de 3 de Abril de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 46.500.000,00 (quarenta e seis milhões, quinhentos mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.124.2.006 - Apoio Administrativo às Ações da Governadoria Municipal  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 28.396  1001.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 575.703  1001.04.122.1.202.2.254 - Promoção e Coordenação das Ações do Voluntariado no Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 13.404  1001.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Política de Gênero  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 40.944    1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.04.122.2.139.2.110 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 87.135  1201.11.334.2.115.2.159 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Desenvolvimento Econômico  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 80.152  1201.11.334.1.221.2.256 - Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária   3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.462    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.103.2.030 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Assuntos Jurídicos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.435.396  1301.04.122.2.127.2.032 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Assuntos Jurídicos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 60.799    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.122.2.128.2.007 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Finanças  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 284.179  1501.04.123.2.112.2.041 - Coordenação e Supervisão da Política Tributária, Financeira e de Compras do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 374.085  1501.04.129.2.119.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.956.122  1501.04.124.2.118.2.050 - Auditoria Orçamentária, Contábil, Financeira, de Normas, de Processos e de Gestão  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 235.799  1501.04.123.2.121.2.051 - Administração Contábil e Patrimonial da Prefeitura do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 175.771  1501.04.123.2.120.2.052 - Coordenação e Execução da Administração Orçamentária e Financeira do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 263.331  1501.04.123.2.120.2.056 - Orçamentação das Ações da Prefeitura  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 41.387  1501.04.123.2.112.2.063 - Julgamento de Processos Fiscais em Segunda Instância  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 153.985  1501.04.122.2.122.2.245 - Coordenação e Controle das Compras de Bens e Serviços  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 26.465    1600 - SECRETARIA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.129.2.012 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Governo  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 50.913  1601.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 58.163  1601.04.122.2.105.2.066 - Coordenação Executiva de Assuntos Legislativos   3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 8.424     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
3185	2004	504	2004-04-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	4	 URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.04.122.2.126.2.008 - Apoio Administrativo às Ações da SEPLAM  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 188.960  1701.04.121.2.102.2.057 - Planejamento e Programação das Ações da Prefeitura  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 91.226  1701.15.451.2.102.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas e Ambientais  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 424.160  1701.18.541.1.302.2.094 - Regularização e Gestão de Unidades de Conservação e Áreas Verdes  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 65.016  1701.15.451.1.102.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 103.890  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR - BID)  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.007.350  1701.15.451.1.106.2.289 - Controle Urbano e Reapropriação de Espaços Públicos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 109.118  1701.15.451.1.106.2.566 - Requalificação dos Espaços de Interesse Público  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 147.765    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.06.181.1.314.2.147 - Vigilância nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.691.765  2001.04.122.2.109.2.191 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Serviços Públicos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 277.147  2001.04.122.2.134.2.213 - Apoio Administrativos às Ações da Secretaria de Serviços Públicos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 54.703  2001.04.122.1.314.2.601 - Manutenção e Conservação de Prédios e Equipamentos Públicos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 77.791    2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.04.122.2.138.2.025 - Apoio Administrativos às Ações da Secretaria de Turismo e Esportes  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.650  2101.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 28.577  2101.27.812.1.212.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 19.093  2101.04.695.2.114.2.280 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Turismo e Esportes do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 43.913    2800 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL  2801 - Secretaria de Comunicação Social - Administração Direta  2801.04.122.2.131.2.067 - Apoio Administrativos às Ações da Secretaria de Comunicação Social  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 149.887  2801.04.131.2.106.2.156 - Coordenação e Supervisão da Política de Comunicação do Município do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 68.990  2801.04.131.1.101.2.252 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação com a Sociedade  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.685    2900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria de Políticas de Assistência Social - Administração Direta  2901.04.122.2.111.2.274 - Gestão e Coordenação das Políticas de Assistência Social  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 234.945  2901.04.122.2.136.2.275 - Apoio Administrativos às Ações da Secretaria de Políticas da Assistência Social  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 133.597  2901.08.243.1.204.2.518 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 315.181    3000 - SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ  3001 - Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã - Administração Direta  3001.04.122.2.125.2.104 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 78.711  3001.04.121.2.101.2.241 - Coordenação e Supervisão das Políticas do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 66.016  3001.04.121.1.101.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 42.601    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  3101 - Secretaria de Administração - Administração Direta  3101.04.122.2.130.2.024 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Administração  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 298.448  3101.04.122.2.104.2.027 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Administração e de Recursos Humanos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 489.362  3101.04.128.2.104.2.100 - Capacitação e Formação Profissional   3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 130.470  3101.04.122.2.122.2.261 - Melhoria do Atendimento ao Cidadão  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 69.220     3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.137.2.136 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Cultura  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.099.069  3201.04.392.2.113.2.212 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Cultura do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 72.011  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 20.531    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 9.300.000  8003.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 7.700.000  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.918.423  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas 10.061.619  3.1.90.03-FT 01 - Pensões 1.961.097  TOTAL                                                            46.500.000  =========    Art. 2º Os Recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas não Previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir.  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00      1000.00.00 - Recei
3186	2004	504	2004-04-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	5	tas Correntes  1210.50.00 - FT 01 Compensação Previdenciária do Regime Próprio de Previdência   dos Servidores do Município 46.500.000  TOTAL                                                                 46.500.000  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  05  de  Abril  de 2004    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças  Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos
3187	2004	504	2004-04-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Lei Nº 16.968/2004	1	LEI Nº 16.968 /2004  EMENTA: Dispõe sobre a revisão anual da remuneração e dos benefícios previdenciários dos servidores e pensionistas e adequação ao Regime Previdenciário estabelecido pela Reforma da Previdência.     O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI    Art. 1º - A remuneração dos servidores efetivos e comissionados, bem como os benefícios previdenciários ficam reajustados no percentual de 4% (quatro por cento).    Parágrafo único -  O reajuste previsto no caput desde artigo é extensível aos servidores temporários contratados nos termos do inciso IX do art. 63 da Lei Orgânica do Município do Recife.    Art. 2º - O Executivo Municipal fará publicar no Diário Oficial do Município tabela contendo detalhadamente os valores dos vencimentos, gratificações de qualquer natureza, proventos e demais verbas remuneratórias, decorrentes dos reajustes fixados nesta Lei.    Art. 3º - As contribuições mensais para o Regime de Previdência do Município, incidente sobre a remuneração, será a seguinte:    I - servidores, aposentados e pensionistas - 11% (onze por cento) -     II - Município do Recife, Poderes Executivo e Legislativo, suas fundações e autarquias - 11% (onze por cento)    § 1º. A incidência da alíquota de que trata o inciso I, deste artigo, para os aposentados e pensionistas, cujas aposentadorias e pensões tenham sido concedidas após a vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003, se dará sobre a parcela que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social de que trata o art. 201 da Constituição Federal.  § 2º. A incidência da alíquota de que trata o inciso I, deste artigo, para os aposentados e pensionistas, cujas aposentadorias e pensões tenham sido concedidas antes da vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003, bem como os alcançados pelo disposto no seu art. 3º e parágrafos, se dará sobre o valor dos benefícios que ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201 da Constituição Federal.    Art. 4º. - Até que possam ser regularmente exigidas, na forma do art 195, Parágrafo 6º da Constituição Federal, as contribuições de que trata o art. 3º, permanecem em vigor as alíquotas previdenciárias estabelecidas anteriormente, com base na Lei Municipal nº 16.480, de 27 de abril de 1999.    Art. 5º - O Chefe do Executivo encaminhará a Câmara Municipal, ainda nesta legislatura, projeto de lei que reestruture o Regime de Previdência Municipal na conformidade com a Emenda Constitucional nº 41/2003.    Art. 6º. - Os valores dos recursos financeiros obtidos na forma do art. 2º e 4º da Lei Municipal nº 16.480/99, poderão ser utilizados pelo Município até o limite dos custos dos benefícios previdenciários concedidos a partir do exercício de 2003 e até a data da publicação desta Lei.    Parágrafo único. Os valores remanescentes dos recursos de que trata o caput deste artigo, até que seja publicada a Lei de que trata o art. 5º, serão utilizados exclusivamente para cobertura dos custos dos benefícios previstos no art. 31 da Lei Municipal nº 16.730/2001.    Art. 7º. - O Município do Recife é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras que ocorram no Sistema de Previdência, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.    Art. 8º. - O Município fará um aporte especial à conta específica de que trata o art 2º da Lei nº 16.480/99, no montante correspondente a 1/3 (um terço) dos valores utilizados na forma prevista no caput do art. 6º desta Lei, dividido em 80 (oitenta) parcelas, a partir de janeiro de 2005.    Art. 9º - Os recursos necessários ao custeio das despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações constantes dos orçamentos de cada órgão que integra a Lei Orçamentária Anual de 2004.    Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao disposto no art. 1º, cujos efeitos financeiros ocorrerão a partir de 1º de maio do corrente ano.     Recife, 03  de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Substitutivo da Comissão de Legislação e Justiça em conjunto com a Comissão de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei de nº14/04 de autoria do Chefe do Poder Executivo.     Errata: Em razão de uma falha técnica, foi publicado na primeira edição do Diário Oficial de hoje, o projeto de lei original enviado à Câmara Municipal, sem as alterações que resultaram na Lei no 16.968/2004, aprovada na Câmara, que publicamos agora.
3188	2004	504	2004-04-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	1	C.I Nº 12, EM  24.03.2004.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 003, FIRMADO EM 07 DE JANEIRO DE 2004.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS  JURÍDICOS E O GABINETE DE ASSESSORIA JURÍDICA ÀS  ORGANIZAÇÕES  POPULARES - GAJOP.  OBJETO: A  realização  do  processo  de  capacitação  e  gerenciamento  de  advogados,  assistentes  sociais,  psicólogos  e  estagiários  de  direitos,   que  prestam  serviços  nos  núcleos descentralizados da  Assistência Judiciária  do  Município do  Recife, instrumentalizando - os para  que  suas  contribuições  se  tornem  mais efetivas,  no  que  se  refere  ao  atendimento  sócio - jurídico  à população  carente  do  Recife.VALOR  GLOBAL:  R$ 543.402,09 (quinhentos e quarenta  e  três  mil, quatrocentos  e dois  reais e  nove  centavos).  PRAZO: De 07.01.04 a 07.12.04.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    n° 1301.14.422.1.108.2.031.3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 004, FIRMADO EM 19 DE FEVEREIRO DE 2004.  CONVENENTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A RS CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.  OBJETO: A concessão de empréstimos, mediante consignação em folha de pagamento, aos servidores do PRIMEIRO CONVENENTE, cujas parcelas não poderão exceder a margem consignável determinada.  PRAZO: Da data de assinatura até 31.12.2004, admitida a sua prorrogação.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 06, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO  DE 2003.  CONVENENTES:   MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO  DOS  MORADORES  DA ESTÂNCIA.  OBJETO:O atendimento, para  os  fins  de  Educação  Infantil,   pelo SEGUNDO CONVENENTE,  a 75 (setenta  e  cinco) crianças, na faixa  etária de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, perfazendo 03 (três) turmas, e o repasse, por parte do PRIMEIRO CONVENENTE, da verba e realização  das obrigações constantes da Cláusula Terceira.  VALOR GLOBAL: R$ 5.499,00 (cinco mil,  quatrocentos  e  noventa  e  nove reais)  PRAZO: De 03 de fevereiro  de 2003  a 31 de janeiro  de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:n° 1401.12.365.1.206.2.179 (Manutenção  e  Desenvolvimento do  Ensino Fundamental) Elemento  de  Despesa 3.3.50.43.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO  DO QUARTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 77, CELEBRADO EM 13 DE DEZEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  O LAR  FABIANO DE  CRISTO/CASA  DE  RODOLPHO  AURELIANO.  OBJETO:  A  alteração das Cláusulas Primeira, Terceira,  Décima  e  Décima  Terceira, conforme  abaixo:  a) O acréscimo  das  metas,  na modalidade  integral,  a  fim  de  atender  as  crianças na  faixa  etária  de 01 (um) a 05 (cinco) anos  e 06 (seis) meses,  do  Programa  de  Ação  Continuada - PAC, passando  de 81 (oitenta  e uma) metas,  no  valor  total de  R$ 16.543,44 (dezesseis  mil, quinhentos  e quarenta  e  três  reais  e quarenta e  quatro centavos) para 111 (centos  e  onze) metas, no  valor  total  de  R$ 24.937,70 (vinte  e  quatro mil,  novecentos  e  trinta e  sete  reais  e  setenta  centavos), com  o  valor  unitário  de  R$ 17,02 (dezessete  reais e dois  centavos), sendo  que: no  mês  de  janeiro/2003,  o  valor  mensal a  ser  repassado será  de R$ 2.078,16 (dois  mil, setenta  e  oito reais  e dezesseis  centavos) e no  período  de fevereiro  a  dezembro/2003, será  repassado 11 parcelas  de  R$ 2.078,14 (dois  mil, setenta e  oito  reais  e  quatorze  centavos), aí  já  incluído  o  valor  de 10% (dez  por  cento) da Contrapartida por  parte  do  Município do  Recife,  que  equivale ao  total  de R$ 2.267,06 (dois  mil, duzentos  e  setenta e  sete  reais  e seis  centavos) -   b)A prorrogação  do  prazo de vigência,  por  mais  12 (doze) meses,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 01.01.2003 e  termo  final  o  dia 31.12.2003 -   c) A substituição da  Dotação  Orçamentária,  que  passa  a  ser  a  de  nº 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio  ao  Desenvolvimento  das  Ações  de  Assistência  à  Criança  e ao Adolescente) Elemento  de  Despesa  nº 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONVÊNIO,  Nº 156/2002, CELEBRADO  EM 31 DE DEZEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E  A FUNDAÇÃO  DE  APOIO  AO  DESENVOLVIMENTO  DA  UNIVERSIDADE  FEDERAL  DE  PERNAMBUCO - FADE/UFPE.  Fica alterada  a  Cláusula  Sétima do Convênio  original visando substituir apenas a Dotação Orçamentária de nº 1201.11.363.1.105.2.258 - 3.3.90.39, pela de nº 1201.11.334.1.221.2.256 - 3.3.90.39.     EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONVÊNIO,  Nº 160/2002, CELEBRADO  EM 31 DE DEZEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E  A FUNDAÇÃO  DE  APOIO  AO  DESENVOLVIMENTO  DA  UNIVERSIDADE  FEDERAL  DE  PERNAMBUCO - FADE/UFPE.  Fica alterada  a  Cláusula  Sexta do Convênio  original visando substituir apenas a Dotação Orçamentária de nº 1201.11.363.1.105.2.258 - 3.3.90.39, pela de nº 1201.11.334.1.221.2.256 - 3.3.90.39.     EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 204, CELEBRADO EM 31 DE  JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  E O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA DO RECIFE.  OBJETO:  A  alteração  do item I e § 1º  da Cláusula  Terceira, para permitir:  I) O aumento  do valor das parcelas  em mais R$ 46,00 (quarenta e seis reais) para as 02 (duas) turmas  nos meses  de setembro a novembro/2003, e de R$ 92,00 (noventa e dois) no mês de dezembro/2003, alterando o valor  mensal  por turmas de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais) para R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais), passando o valor  mensal de R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais)  para R$ 344,00 (trezentos e quarenta e quatro reais) nos meses de setembro a novembro/2003, de R$ 566,00 (quinhentos e sessenta e seis reais) para R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais) no mês de dezembro/2003, totalizando o montante de R$ 1.690,00 (um mil, seiscentos e noventa reais).  §1º  A presente alteração  corresponde a um aumento  de R$ 23,00 (vinte e três reais) por cada turma, permanecendo o valor de R$ 30,00 (trinta reais) por  butijão de gás).    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 217, CELEBRADO EM 01 DE OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E O MOVIMENTO  DE  DEFESA  DOS  FAVELADOS  E MORADORES  DE  ÁREAS  CARENTES  DE PERNAMBUCO - MDF.  OBJETO: A  alteração  da  Cláusula  Quinta,  para  permitir  a  prorrogação  do  prazo,  tendo  como  termo  inicial o  dia 04.01.04 e  termo final  o  dia 04.04.04.    EXTRATO  DO PRIMEIRO  TERMO  ADITIVO  AO  CONVÊNIO,  Nº 218, CELEBRADO  EM 31 DE  JANEIRO  DE 2003,  ENTRE  O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETÁRIA  DE  EDUCAÇÃO  E O GRUPO  DE MÃES  DO  ALTO  DA  FAVELA.  OBJETO: A alteração  do  item II da  Cláusula  Primeira do  Primeiro  Termo  Aditivo e  o § 1º da  Cláusula  Terceira  do  Convênio Original,  para  permitir:  I) O aumento  do  valor  das  parcelas  em  mais R$ 46,00 (quarenta  e  seis reais) para  as  02 (duas) turmas  nos  meses  de  setembro  a novembro/2003,  e de  R$ 92,00 (noventa  e dois  reais) no  mês  de dezembro/
3189	2004	504	2004-04-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	2	2003,  alterando  o  valor  mensal  por  turma de  R$ 134,00 (cento  e  trinta  e  quatro reais) para  R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete  reais), passando  o  valor  mensal  de  R$ 298,00 (duzentos  e noventa  e oito  reais) para 344,00 (trezentos  e quarenta  e  quatro  reais) nos  meses  de setembro a novembro/2003,  e  de  R$ 566,00 (quinhentos  e  sessenta  e  seis reais) para R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e oito  reais) no  mês  de dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 1.690,00 (hum  mil,  seiscentos  e noventa  reais).    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONVÊNIO Nº 105, CELEBRADO EM 02 DE FEVEREIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E  A UNIDADE  DE  REABILITAÇÃO  INTEGRADA - URI.  Fica alterada a Cláusula Sétima do  Convênio visando  a  substituição  da  Dotação  Orçamentária de  nº 1401.12.361.1.206.2.127 (Merenda  Escolar) Elemento  de  Despesa  3.3.90.39, pela de nº 1401.12.361.1.206.2.127 (Merenda  Escolar) Elemento  de  Despesa   3.3.90.30.    EXTRATO  DO  SÉTIMO  TERMO  ADITIVO  AO  CONVÊNIO  DE  COOPERAÇÃO  ADMINISTRATIVA  E  FINANCEIRA DO CV 00.7.0016 DE 01.08.2000, AD CV 02.07.0049 DE 10.06.2002,  AD CV 03.7.0014, DE 31.03.2003,  ENTRE  O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA  DE  ADMINISTRAÇÃO  E  A  COMPANHIA  PERNAMBUCANA  DE  SANEAMENTO - COMPESA.     OBJETO: A inclusão  do  funcionário  CLELTON FONSECA  DOS  SANTOS,  Auditor do Tesouro  Municipal,  matricula 23.558-4, pertencente  ao  quadro  de  pessoal  da Prefeitura  do Recife, a  partir  de 01.11.2003,  no Convênio  ora  aditado.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 41, FIRMADO EM 06  DE FEVEREIRO  DE 2004.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A NAGEM - CIL  COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA.  OBJETO: O fornecimento parcelado de 1.300 (um mil e trezentas) caixas  de papel ofício II, 216 x 330m (caixa c/10 resmas) -  600 (seiscentas) caixas  de papelA-4, 210 x 297mm (caixa c/10 resmas) e 150 (cento  e  cinquenta) caixas  de papel tipo carta  (caixa c/10 resmas),  para  atender  a  Secretaria  de  Saúde do  Município.  PREÇO GLOBAL: R$ 192.195,00  (cento  e noventa  e  dois mil, cento  e noventa  e cinco reais).  PRAZO: De 05 (cinco) meses, tendo como termo inicial  o  dia 06.02.04 e  final  06.07.04.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 -      48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-01 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO  DO  CONTRATO  Nº 042,  FORMADO  EM 16 DE FEVEREIRO  DE 2004.  Modalidade  de  Licitação: Convite  nº 023/2003 - CELO/SEFIN.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA  DE  SAÚDE  E  A RPL ENGENHARIA  E  SERVIÇOS  LTDA.  OBJETO: A execução  de  obras  de  reforma  e  adequação  da  Unidade  de Saúde  da  Família  - USF,  situada  na  Av. Luxemburgo,  nº 254, em  Sítio  Grande,  nesta  cidade, vinculada  ao  Distrito Sanitário VI,  da  Secretaria  de  Saúde  do  Município,  conforme  Planilha  Orçamentária, Cronograma  Físico - Financeiro  e  Plantas,  anexos  do  Edital do  Convite nº 023/03 - CELO/SEFIN.  PREÇO  GLOBAL: R$ 84.073.27 (oitenta  e quatro  mil,  setenta  e  três  reais  e vinte  e  sete  centavos).  PRAZO: De 150 (cento  e  cinquenta) dias  consecutivos,  a  contar  da  data  de  sua  assinatura,  já  incluído  o prazo  de 90 (noventa) dias  para  execução  das obras, tendo  como  termo  inicial  a  data  da  sua  expedição  da  ordem  de  serviços,  ficando  o  período  remanescente  para  cobertura  dos  seus  efeitos  jurídicos, podendo ser  prorrogado  atendendo  à  necessidade  da Administração,  nos termos  do  art. 57 da Lei  Federal  nº 8.666/93.  DOTAÇÕES  ORÇAMENTÁRIAS: nºs: 48.01.10.302.1.216.1565.3.3.90.39.01 -   48.01.10.302.1.216.1.565.3.3.90.39.44 - 48.01.10.302.1.216.1.5665.4.4.90.51.01 -  48.01.10.302.1.216.1.66565.4.4.90.51.44.  RECURSO  FINANCEIRO: Fundo  Municipal de  Saúde.    EXTRATO DO  CONTRATO Nº 55, FIRMADO  EM 30 DE JANEIRO DE 2004.  Modalidade: Dispensa  de  Licitação  nº 01/2004 e o  Laudo  de  Avaliação  Técnica - ITBI, da secretaria  de  finanças, com  base  no  art. 24, X,  da  Lei  nº 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  E  A  SERA  MARIA  HONORINA  DE SOUZA.   OBJETO: A locação  do  imóvel não  residencial,  localizado  na Rua Sanharó,  nº 10,  no  bairro  de Nova  Descoberta,  Casa  Amarela,  (antiga  Rua  Córrego  da  Areia),  nesta  cidade, onde  funcionará  o  anexo  da  Escola  Municipal  Casa  Amarela da  Secretaria  de  Educação.  PREÇO  GLOBAL: R$ 2.640,00 (dois  mil,  seiscentos  e quarenta  reais)  Prazo: De 12 (doze) meses,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 01 de fevereiro  de 2004 e  termo  final o  dia  01 de fevereiro  de 2005.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.161.1.206.2.178 (Manutenção  e Desenvolvimento  do Ensino  Fundamental) - Elemento  de  Despesa nº 3.3.90.36.  FONTE  DE  RECURSOS: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 56,  FIRMADO EM 07  DE FEVEREIRO DE 2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Termo  de  Inexigibilidade  nº 002/2004 - SDE,  publicado  no  D.O.M do  dia  17.01.04   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E  A  EMPRESA  BRASILEIRA  DE  CORREIOS  E TELÉGRAFOS.  OBJETO: A prestação, pela ECT, de serviços postais e telemáticos convencionais, adicionais, nas modalidades nacional e internacional, carga de máquina de franquear, bem como a venda de produtos postais, disponibilizados em Unidades de Atendimento da ECT, em âmbito regional.  PREÇO:R$ 10.800,00 (dez mil e  oitocentos  reais)   PRAZO: Período  de 07.02.04 a 07.02.05.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 12.01.04.122.2.139.2.110.3.3.90.39..  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 57, FIRMADO EM  02  DE MARÇO   DE  2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo  Licitatório nº 027/2003, na  modalidade Tomada  de  Preços nº 006/2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO   E  A FJM ENGENHARIA LTDA.  OBJETO: A reforma da Escola Municipal Educador  Paulo  Freire, localizada à Av. Gal. Bento  da  Gama,  nº 301, no  bairro  do  IPSEP, nesta  cidade, conforme projeto anexo à Tomada de Preço nº 006/2003-CELO e a Proposta da CONTRATADA.    PREÇO GLOBAL: R$ 138.178,62 (cento e trinta  e  oito mil, cento  e  setenta  e  oito reais e sessenta  e dois  centavos).   PRAZO: De 180 (cento  e oitenta) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviços, aí incluída  a  execução  das  obras, ficando o período remanescente  para  cobertura  de  seus  efeitos  jurídicos  do  Contrato, podendo  ser  prorrogado, atendendo  a necessidade  da  Administração,  conforme  o  disposto  no  artigo 57 da  Lei  Federal  nº 8.666/93.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.361.1.206.1.043  Elemento  de Despesa 4.4.90.51 - Ação 5190.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO  DO  CONTRATO  Nº 58,  FIRMADO  EM 12 DE  MARÇO  DE 2004.  Modalidade  de  Licitação: Termo  de  Dispensa  de  Licitação,  com base  no  inciso  XIII,  do  art. 24 da  Lei  nº 8.666/93, publicado  no D.O.R. em 11.03.2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECR
3190	2004	504	2004-04-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	3	ETARIA  DE SANEAMENTO  E O  INSTITUTO  DE PESQUISAS  SOCIAIS  APLICADAS - IPSA.  OBJETO: A prestação  de  serviços  de  consultoria  para  suprir as  necessidades  de  suporte  do  pessoal,  composto  de  equipes  multidiciplinares  nos    segmentos  de  Engenharia, Articulação  Social  e  Planejamento  e Apoio  Administrativo.  PREÇO  GLOBAL: r$ 2.199,000,00 (dois  milhões, cento  e noventa  e  nove  mil,  reais)  PRAZO: De 10 (dez) meses,  tendo  como  termo  inicial  a  data  da  sua assinatura.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: nº 2301.10.512.1.104.1.251.3.3.90.35.  RECURSO FIMNANCEIRO: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 402,  FIRMADO EM  30  DE DEZEMBRO  DE  2003.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A COMERCIAL SIRACUSE LTDA-ME.  OBJETO: A aquisição de uma Impressora Multifuncional, para atender às necessidades da Diretoria Executiva de Atenção às DST/AIDS, da Secretaria Municipal de Saúde.  PREÇO GLOBAL:R$ 789,00 (setecentos e oitenta e nove reais).    PRAZO: De 30 (trinta) dias, para efeito de entrega e pagamento do produto, permanecendo, porém, os efeitos jurídicos enquanto perdurar o prazo de garantia de que trata a Cláusula Décima Segunda deste Contrato.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 4801.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.01 -  4801.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.42 -  4801.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde - Acordo de Empréstimo BIRD nº 4392/98 - BR.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 405, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE  2003.  Modalidade  de Licitação: Processo  Licitatório na  Modalidade  Shopping nº 020/03.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A UNIVERSO COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA   OBJETO: A aquisição de uma Câmera Fotográfica Digital, para atender às necessidades da Diretoria Executiva de Atenção às DST/AIDS, da Secretaria Municipal de Saúde.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.305,00 (hum mil, trezentos e cinco reais).  PRAZO: De 30 (trinta) dias, para efeito de entrega e pagamento do produto, permanecendo, porém, os efeitos jurídicos enquanto perdurar o prazo de garantia de que trata a Cláusula Décima Segunda deste Contrato.  DOTAÇÕES  ORÇAMENTÁRIAS:   n°s  4801.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.01 -    4801.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.42 -     4801.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde - Acordo  de  Empréstimo BIRD nº 4392/98-BR.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO Nº 39, CELEBRADO EM 22 DE FEVEREIRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E A TICKET SERVIÇOS S/A.  OBJETO: A prorrogação do prazo contratual, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 24.02.04 e final 24.02.05.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CRÉDITOS DE COMBUSTÍVEL ATRAVÉS DE CARTÕES, Nº 76/2002, CELEBRADO EM 01 DE MARÇO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO  ESPORTES E A EMPRESA TICKET SERVIÇOS S.A  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta para permitir a prorrogação do prazo contratual por mais 10 (dez) meses, com início em 03.03.2004 e final em 03.12.2004.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO  DE  PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS  E  INTERNACIONAIS, Nº 311,  CELEBRADO EM 15 DE OUTUBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E   A FONTUR - VIAGENS  E TURISMO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir  a  prorrogação  do  prazo  de  sua  vigência  por  mais 90 (noventa) dias,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 18.01.2004 e  termo  final  o  dia 16.04.2004.    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS DE SANEAMENTO INTEGRADO DE SIGISMUNDO, Nº 45, CELEBRADO EM 28 DE FEVEREIRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A BR CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta para permitir a prorrogação do prazo contratual por mais 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial o dia 04.12.03 e termo final o dia 02.03.04.    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS DE  SANEAMENTO INTEGRADO, Nº 237, CELEBRADO EM 05 DE JUNHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/ SECRETARIA DE SANEAMENTO E A EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.  OBJETO: A alteração da cláusula Quinta,  para permitir  a  prorrogação  do prazo  de   execução  e  de vigência por  mais 60 (sessenta ) dias, sendo: I) Para  execução  da  obra,  de 23.01.04 a 22.03.04 -   II)Para  vigência  de 23.02.04 a 22.04.04.  PARÁGRAFO ÚNICO: A presente  prorrogação,  que  não  implicará  qualquer  acréscimo de  recursos financeiros,  além  daqueles originalmente  contratados, faz-se  necessária  para  viabilizar  o  cumprimento  do   cronograma  de  execução  do  objeto  do  contrato.    EXTRATO  DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO  DE  MÁQUINAS  COPIADORAS  DIGITAIS, Nº 039, CELEBRADO EM 18 DE MARÇO DE 1999, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E  A XEROX  COMÉRCIO  E  INDÚSTRIA LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira e  Quarta, para permitir:   a) A redução do quantitativo do seu objeto num percentual de 25% (vinte  e  cinco por cento), equivalente a, aproximadamente, R$ 115.262,92 (cento  e  quinze mil, duzentos  e  sessenta  e  dois reais e  noventa  e  dois  centavos), passando o valor global do Contrato de R$ 461.051,68 (quatrocentos  e  sessenta e um  mil, cinquenta  e um  reais  e sessenta  e oito  centavos), para R$ 345.788,76 (trezentos  e  quarenta  e  cinco mil, setecentos  e oitenta  e oito  reais  e setenta  e  seis  centavos), para  o  período  de 48 (quarenta  e  oito) meses -   b) A prorrogação do prazo contratual por mais 09 (nove) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 20.06.2003 e  termo  final o  dia  20.03.2004, ou  até  que  se  conclua  o  processo  licitatório em andamento, com  a  adjudicação  do  objeto  ao  licitante  vencedor,  o  que  ocorrer  primeiro.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 410, CELEBRADO EM 01 DE DEZEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  O SR. IVANILDO  TEIXEIRA  DA  SILVA  E   A  SRª  MARIA  DO  CARMO  DA  SILVA  TEIXEIRA.  OBJETO:  A inclusão  do Parágrafo  Único na Cláusula Sexta, com  a  seguinte  redação:  'PARÁGRAFO ÚNICO -  No  ato  da  devolução  do  imóvel  o   Locatário  compromete-se  a  entregá-lo em perfeitas  condições  de funcionamento e nas mesmas características de sua construção  original'.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO  DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE SERVIÇOS  DE VIGILÂNCIA  ARMADA, Nº 176, CELEBRADO  EM 01 DE JULHO 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E  A SERVI - SEGURANÇA  E  VIGILÂNCIA  DE INSTALAÇÕES LTDA.  OBJETO: A  alteração  da  data  de sua assinatura, para  onde  se  lê: '01.07.2003', leia- se: '01.09.2003'.     EXTRATO  DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS, Nº 250, CELEBRADO EM 08 DE AGOSTO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E A MAKPLAN - MARKETING & PLANEJAMENTO LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira e Quar
3191	2004	504	2004-04-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	4	ta, para permitir, respectivamente:   I) A supressão do quantitativo do seu objeto, em 20% (vinte por cento) do valor atualizado do contrato, equivalente a R$ 533.500,00 (quinhentos e trinta e três mil e quinhentos reais), passando o valor global do contrato de R$ 2.667.500,00  ( dois milhões, seiscentos e sessenta e sete mil e quinhentos reais) para R$ 2.134.000,00 (dois milhões, cento e trinta e quatro mil reais), retornando ao valor inicialmente contratado -   II) A prorrogação do prazo de sua vigência, pelo período de 13.02.2004 a 13.08.2004, ou até a conclusão do procedimento licitatório em andamento e consequente adjudicação do objeto à empresa vencedora do certame, sem qualquer indenização à CONTRATADA, o que ocorrer primeiro.    EXTRATO  DO PRIMERIO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS, Nº 395, CELEBRADO EM 07 DE NOVEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E  A XEROX  COMÉRCIO  E  INDÚSTRIA LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a  retificação  do  prazo  de vigência,  ou  seja,  onde  se  lê 'tendo  como  termo  inicial o  dia 07.11.03 e  final 07.11.04,  leia - se ' tendo  como  termo  inicial  o  dia 02.02.2004 e  final 02.02.2005' -  podendo  ser  prorrogado  nos  termos  do  art. 57,  da  lei nº 8.666/93.     EXTRATO  DO  OITAVO TERMO ADITIVO  AO  CONTRATO DE EMPREITADA PARA CONSTRUÇÃO DE 320 UNIDADES HABITACIONAIS COMPONENTES DO CONJUNTO HABITACIONAL DA TORRE,  Nº 225,  CELEBRADO EM 28 DE JUNHO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A CINZEL INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.  OBJETO: O  que  segue:  I) A retificação  da  Cláusula  Primeira do  Quinto  Termo  Aditivo,  que  passa  a  ter  a  seguinte  redação:    'Cláusula Primeira: Constitui objeto  deste  Quinto  Termo  Aditivo,  ao  Contrato,  já identificado neste instrumento,  a alteração  da  Cláusula Terceira,  para  permitir o  reajuste  do  preço  pactuado,  no  percentual,  aproximado,  de 22,1095% (vinte  e  dois  vírgula  um  mil  e  noventa e  cinco  por  cento), concernente  ao  período  de março/2001 a  março/2003, conforme  índice SINAPE - Sistema  Nacional  de  Pesquisa  de  Custos  e  Índice  da  Construção Civil  do  IBGE (apenso  ao  processo), equivalente  a  R$ 792.975,04 (setecentos  e noventa  e  dois  mil,  novecentos  e setenta  e  cinco  reais  e  quatro  centavos), sendo R$ 87.206,96 (oitenta  e  sete  mil,  duzentos  e  seis  reais  e  noventa  e  seis  centavos)  referente  a  contrapartida  do  Município  do Recife e  R$ 705.768.08 (setecentos  e  cinco  mil,  setecentos  e  sessenta e oito  reais  e  oito  centavos) com  recursos  do  BID,  passando  o  valor  global  do  contrato, de R$ 3.586. 571, 16 (três  milhões  quinhentos  e  oitenta  e  seis  mil,  quinhentos e  setenta  e  um  reais  e  dezesseis  centavos) para  R$ 4.379.546,20 (quatro milhões  trezentos  e  setenta e  nove mil,  quinhentos  e  quarenta e  seis  reais  e  vinte  centavos)   II) A inclusão  do §1º  na  Cláusula  Primeira do  Quinto  Termo  Aditivo,  com  a  seguinte  redação:   '§1º Para   efeito  de  acréscimo  o  valor  global  do  contrato atualizado  passa  de  R$ 2.876.280,17 para R$ 3.669.255,22 (R$ 4.519.946,45  - R$ 850.691,23 (R$ 510.459,05 (Serv. Extras)  + R$ 199.831,94 (Serv. Excedentes) + R$ 140.400,24 (reajuste  indevido  sobre  os  serviços  extras)' -   III) A atualização  da  Planilha  de  Serviços  Extras  no  valor  de R$ 510.459,05 (pág. 251 do  processo), constante na  Cláusula  Primeira do  Quarto  Termo  Aditivo, passando  para R$ 594.879,20 (quinhentos e noventa  e  quatro  mil,  oitocentos  e  setenta  e  nove  reais  e vinte centavos), conforme  folhas 06 e 07,  do  processo, alterando - se, por  conseqüência, o   percentual aproximado do  acréscimo ao  contrato, constante  da  Cláusula  Primeira  do  Quarto  Termo  Aditivo,  de 24,69% (vinte  e  quatro  vírgula  sessenta  e  nove  por  cento) para 21,6586% (vinte  e um  vírgula  seis  mil,  quinhentos  e  oitenta  e  seis  por  cento),  o  valor  global  do  contrato  passa  de R$ 4.379.546,20 (quatro milhões,  trezentos  e  setenta  e nove  mil,  quinhentos  e quarenta  e  seis reais  e  vinte centavos)  para R$ 4.463.966,35 (quatro  milhões, quatrocentos  e  sessenta  e  três  mil,  novecentos  e  sessenta  e  seis  reais  e  trinta  e  cinco  centavos).
3192	2004	504	2004-04-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Balancete financeiro - Fevereiro 2004	1	DIRETORIA GERAL  DE CONTABILIDADE DO MUNICÍPIO    BALANCETE FINANCEIRO DATA:  FEVEREIRO/2004          MARIA GLEIDE GOMES BUONAFINA   Dir. Geral de Contabilidade do Município  CRC-PE  1825 TC        EDSON RIBEIRO CIRINO  Dir. Depto. de Contabilidade  CRC - nº 9172.0 CT - PE
3193	2004	504	2004-04-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portaria	1	PORTARIA Nº  034/2004.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 213, da Lei Municipal n° 16.004, de 20 de janeiro de 1995, Código Municipal de Saúde, e,  CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal n. 18.882, de 13 de julho de 2001, que determina o uso obrigatório da carteira de identificação dos servidores designados para atuarem nas atividades de vigilância sanitária no exercício do poder de polícia, no âmbito municipal -   CONSIDERANDO os termos da Portaria da Secretaria Municipal de Saúde n. 066, de 12 de agosto de 2001, que dispõe sobre as autoridades sanitárias, suas atividades e prerrogativas -   R E S O L V E:  Art. 1º. Autorizar os servidores da Diretoria de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, relacionados em anexo, a exercer as atividades de vigilância sanitária no município de Recife.     Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.      Recife, 26 de março de 2004.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
3194	2004	504	2004-04-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Contratos / Termos aditivos	1	EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE- URB RECIFE  RELAÇÃO DOS CONTRATOS E ADITIVOS FIRMADOS DURANTE O MÊS DE MARÇO DE 2004       Contrato nº :036/2004, de 08/03/2004  Contratada: FLIKA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:Complemento da pavimentação da Travessa Éster, interligando com a Rua Subida da União, bairro da Macaxeira - RPA-03.  Valor R$ 29.968,58  Prazo: 90 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº :037/2004, de 12/03/2004  Contratada: PROEX - PROJETOS E EXECUÇÕES DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA.  Objeto: Reforma da Creche Mãezinha do Coque (Rua Guapirama/Coque) na Ilha Joana Bezerra, RPA-01, M.R. 1.3.  Valor R$ 74.238,58  Prazo: 120 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 081/02    Contrato nº :038/04, de 15/03/2004  Contratada: BERTOSOFT SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA  Objeto: Serviços desenvolvidos exclusivamente para a Divisão de Tesouraria e Contabilidade para gerenciamento financeiro e contábil da DAF da contratante como abaixo discriminado: 1 - análise e desenvolvimento do sistema contábil e financeiro -  2 - análise e desenvolvimento dos bancos de dados do sistema de gerenciamento  -  3 - treinamento para os usuários do sistema -  4 - suporte -  5 - atualização do sistema financeiro e contábil -  6 - gerenciamento e manutenção dos bancos de dados dos sistemas financeiro e contábil -  7 - construção de novos relatórios -  8 - alterações no sistema.  Valor R$ 7.008,00  Prazo:12 meses  Modalidade de Licitação: Dispensa .    Contrato nº :039/2004, de 17/03/2004  Contratada: PROEX - PROJETOS E EXECUÇÕES DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA.  Objeto:Execução das obras de pavimentação e drenagem na Rua Esmeralda, no bairro de Água Fria- RPA-02, nesta cidade.  Valor R$ 50.995,39  Prazo: 90 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 041/03    Contrato nº :040/2004, de 18/03/2004  Contratada: GRANDE SERRA ENGENHARIA LTDA.  Objeto: Obras de complementação da pavimentação, drenagem pluvial e contenções de encostas da Rua Divisopólis, Alto do Capitão- Alto da Esperança.  Valor R$ 106.354,88  Prazo: 120 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 036/03    Contrato nº :041/2004, de 19/03/2004  Contratada: RENMAR CONSTRUTORA LTDA.  Objeto: Elaboração dos projetos de telefonia e combate a incêndio do Conjunto Habitacional do Cordeiro.  Valor R$ 7.300,00  Prazo: 20 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº :042/2004, de 26/03/2004  Contratada: VALOR ENGENHARIA DE AVALIAÇÃO E PERÍCIA LTDA.  Objeto:Contratação dos serviços de engenharia de avaliação de imóveis para o Departamento de Desapropriação.  Valor R$ 28.350,00  Prazo: 06 meses  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº :043/2004, de 26/03/2004  Contratada: CONSTRUTORA ALAN PAES LTDA.  Objeto: Execução das obras de reforma da 4ª Regional, na Rua Dr. Higino, nº 77, no bairro da Madalena, RPA-04  -  M.R. -4.1.  Valor R$ 29.800,99  Prazo: 60 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº :044/2004, de 29/03/2004  Contratada:  AGÊNCIA GRÁFICA NACIONAL LTDA.  Objeto: Elaboração de 2.000 (dois mil) FOLDERS do Escritório de revitalização do Bairro do Recife.  Valor R$ 880,00  Prazo: 06 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação.    Termos Aditivos    9º Termo Aditivo ao contrato nº 093/2002  Contratada: VALADARES EMPREENDIMENTOS LTDA  Objeto:Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 340/2002  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES  Objeto:Serviços excedentes    5º Termo Aditivo ao contrato nº 350/2002  Contratada: FLIKA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:Prorrogação de prazo    4º Termo Aditivo ao contrato nº 033/2003  Contratada: CNA - CONSTRUTORA NORMANDO ARRUDA LTDA  Objeto:Prorrogação de prazo    7º Termo Aditivo ao contrato nº 235/2002  Contratada: VALADARES EMPREENDIMENTOS LTDA  Objeto:Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº 110/2003  Contratada: NORCONSULT PROEJTOS E CONSULTORIA LTDA  Objeto:Serviços excedentes    1º Termo Aditivo ao contrato nº 125/2003  Contratada: CONSTRUTORA VENÂNCIO LTDA  Objeto:Alteração da Classificação Orçamentária    6º Termo Aditivo ao contrato nº 350/2002  Contratada: FLIKA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:Serviços excedentes    1º Termo Aditivo ao contrato nº 371/2002  Contratada: PROEX - PROJETOS E EXECUÇÕES DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA  Objeto:Serviços extras  6º Termo Aditivo ao contrato nº 232/2002  Contratada: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:Prorrogação de prazo    8º Termo Aditivo ao contrato nº 237/2002  Contratada: BÁSICA INCORPORAÇÕES LTDA  Objeto:Serviços extras e excedentes    4º Termo Aditivo ao contrato nº 290/2002  Contratada: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAL LTDA  Objeto:Reajuste de Preço    7º Termo Aditivo ao contrato nº 002/2003  Contratada: CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA  Objeto:Equilíbrio financeiro    9º Termo Aditivo ao contrato nº 231/2002  Contratada: ERE SERVIÇOS TÉCNICOS E CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:Serviços extras    Termo de Distrato ao contrato nº 311/2002  Contratada: SILVA INCORPORAÇÕES LTDA  Objeto:Distrato total    5º Termo Aditivo ao contrato nº 336/2002  Contratada: BÁSICA INCORPORAÇÕES LTDA  Objeto:Serviços excedentes    3º Termo Aditivo ao contrato nº 108/2003  Contratada: T.M.G EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:Serviços excedentes    9º Termo Aditivo ao contrato nº 01/2002  Contratada: PONTUAL ARQUITETOS  LTDA  Objeto:Prorrogação de prazo    9º Termo Aditivo ao contrato nº 160/2002  Contratada: H.D. SISTEMAS E MÉTODOS LTDA LTDA  Objeto:Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº 92/2003  Contratada: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA.  Objeto:Serviços excedentes    4º Termo Aditivo ao contrato nº 011/2003  Contratada: JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:Prorrogação de prazo    5º Termo Aditivo ao contrato nº 365/2002  Contratada: ELUS ENGENHARIA LIMPEZA URBANA E SINALIZAÇÃO LTDA.  Objeto:Prorrogação de prazo    4º Termo Aditivo ao contrato nº 039/2003  Contratada: GUSMÃO PLANEJAMENTO E OBRAS LTDA  Objeto:Prorrogação de prazo  2º Termo Aditivo ao contrato nº 086/2003  Contratada: SEDENGE - SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.  Objeto:Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 151/2003  Contratada: ACR ENGENHARIA LTDA.  Objeto:Prorrogação de prazo    8º Termo Aditivo ao contrato nº 094/2002  Contratada: BÁSICA INCORPORAÇÕES LTDA.  Objeto:Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº 054/2003  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA.  Objeto:Prorrogação de prazo    6º Termo Aditivo ao contrato nº 279/2002  Contratada: M.K.S SERVIÇOS, CONSULTORIA, ESTUDOS E PROJETOS LTDA.  Objeto:  Prorrogação de prazo    4º Termo Aditivo ao contrato nº 345/2002  Contratada: EMPREENDIMENTOS GOMES CORDEIRO LTDA.  Objeto:Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº 105/2003  Contratada: F.G.H ENGENHARIA LTDA.  Objeto:  Prorrogação de prazo    6º Termo Aditivo ao contrato nº 336/2002  Contratada: BÁSICA INCORPORAÇÕES LTDA.  Objeto:  Prorrogação de prazo    4º Termo Aditivo ao contrato nº 358/2002  Contratada: COMERCIAL TRÊS IRMÃOS LTDA.  Objeto:  Realinhamento de preço    5º Termo Aditivo ao contrato nº 369/2002  Contratada: PROEX - PROJETOS E EXECUÇÕES DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA.  Objeto:  Prorrogação de prazo    Termo de Distrato ao contr
3195	2004	504	2004-04-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Contratos / Termos aditivos	2	ato nº 152/2003  Contratada: SAMUEL NISTRON DA SILVA-ME  Objeto:  Distrato Parcial    1º Termo Aditivo ao contrato nº 109/2003  Contratada: CONSTRUTORA TEXAS LTDA.  Objeto:  Prorrogação de prazo    4º Termo Aditivo ao contrato nº 318/2002  Contratada: SILVA INCORPORAÇÕES LTDA.  Objeto:  Prorrogação de prazo e serviços extras.    3º Termo Aditivo ao contrato nº 005/20023  Contratada: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.  Objeto:Prorrogação de prazo     3º Termo Aditivo ao contrato nº 115/2003  Contratada: SILVIO ROMERO DE ARAÚJO  Objeto:Prorrogação de prazo.    2º Termo Aditivo ao contrato nº 142/2003  Contratada: NORCONSULT PROJETOS E CONSULTORIA LTDA  Objeto:Prorrogação de prazo.    3º Termo Aditivo ao contrato nº 167/2003  Contratada: NORCIONSULT PROJETOS E CONSULTORIA LTDA  Objeto:Prorrogação de prazo.    2º Termo Aditivo ao contrato nº 153/2003  Contratada: NORCONSULT PROJETOS E CONSULTORIA LTDA  Objeto:Prorrogação de prazo.    2º Termo Aditivo ao contrato nº 052/2003  Contratada: MACRA CONSTRUTORA LTDA  Objeto:Serviços extras.    4º Termo Aditivo ao contrato nº 373/2002  Contratada: BÁSICA INCORPORAÇÕES LTDA  Objeto:Prorrogação de prazo.    1º Termo Aditivo ao contrato nº 104/2003  Contratada: PERMANTA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo.    3º Termo Aditivo ao contrato nº 086/2003  Contratada: SEDENGE - SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA  Objeto:Prorrogação de prazo.    6º Termo Aditivo ao contrato nº 304/2002  Contratada: ENARCO LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo.    6º Termo Aditivo de Locação   Contratada: MANOEL AGRIPINO DOS SANTOS  Objeto:Prorrogação de prazo.    2º Termo Aditivo ao contrato nº 340/2002  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo.    4º Termo Aditivo ao contrato nº 342/2002  Contratada: PROEX - PROJETOS E EXECUÇÕES DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo.    1º Termo Aditivo de Locação   Contratada: JUSSARA PAIVA SANTOS DE SIQUEIRA  Objeto:Prorrogação de prazo.    2º Termo Aditivo ao contrato nº 061/2003  Contratada: MACRA CONSTRUTORA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    4º Termo Aditivo ao contrato nº 372/2002  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:Prorrogação de prazo    Termo de Distrato ao contrato nº 361/2001  Contratada: BR CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:Distrato Parcial    1º Termo Aditivo ao contrato nº 080/2003  Contratada: SILVA INCORPORAÇÕES LTDA  Objeto:Serviços Excedentes    2º Termo Aditivo ao contrato nº 078/2003  Contratada: MACRA CONSTRUTORA LTDA  Objeto:Prorrogação de prazo    9º Termo Aditivo ao contrato nº 001/2002  Contratada: PONTUAL ARQUITETOS  LTDA  Objeto:Prorrogação de prazo e Serviços excedentes.    12º Termo Aditivo ao contrato nº 124/2002  Contratada: UNITE - ENGENHARIA DE PROJETOS S/C LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº 165/2003  Contratada: CATOFIL - CONSTRUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA  Objeto:Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 102/2003  Contratada: GUSMÃO ENGENHEIROS ASSOCIADOS LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 170/2003  Contratada: MOURA LINS ENGENHARIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº 138/2003  Contratada: CATOFIL - CONSTRUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº 069/2002  Contratada: TICKET SERVIÇOS S/A  Objeto:Prorrogação de prazo    Recife, 05 de abril de 2004.
3196	2004	504	2004-04-05T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA Nº 157/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 09/2004, do Vereador Roberto Andrade,  R E S O L V E   Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora Maria Tereza Ramos Coelho, matrícula nº 93.655-3, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Roberto Andrade, a partir de 01 de abril de 2004.    Art. 2º - Nomear a cidadã Elvira Alice Moreira da Franca para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Roberto Andrade, a partir de 01 de abril de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 01 de abril de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 158/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 004/2004 do Vereador Amaro Cipriano de Lima,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Amaro Cipriano de Lima, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  92.992-1 Josiane Firmino da Silva 70,00 55,00  92.996-4 Maria Ângela Ferreira de Souza 70,00 55,00  92.995-6 Mirtis Maria de Lima Santos 70,00 55,00  92.993-0 Signe Carlson Maria da Silva 70,00 55,00  93.000-8 Daniel Nicodemos Marques 53,82 48,81  92.998-0 Irlane Barbosa Araújo do Prado 57,00 50,00  93.985-4 Ederivaldo Carneiro Manoel 97,31 78,31  92.986-7 Severina Maria da Silva 100,04 94,11  92.988-3 José Cipriano de Lima Neto 98,31 78,31  92.987-5 Maria de Fátima Lima 90,00 70,00  92.991-3 Carlos André do Nascimento 80,00 60,00  92.990-5 José Alexandre do Nascimento 85,00 70,00  92.989-1 Michelle Severina de Lima 80,54 60,54    Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 02 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 159/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando s/nº do Vereador Antônio Luiz Neto,  R E S O L V E  Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio Luiz Neto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  93.790-8 Rosinete Maria do Nascimento 61,94 45,94  93.791-6 Sérgio Luiz da Silva 106,61 59,11  93.793-2 Paulo José Simplício 57,79 44,50  93.794-0 José de Castro e Souza Neto 96,57 52,42  94.654-0 Rodrigo de Andrade Costa Diniz 67,36 31,36  95.213-3 Antônia Maria da C Lins da Silva 105,70 70,70  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 02 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.  PORTARIA Nº 160/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 024/2004 do Vereador Antônio de Oliveira,  R E S O L V E  Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio de Oliveira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  95.122-6 Manoel Joaquim de Santana 210,35 110,35  93.015-6 Josuelinton Santos de Carvalho 99,55 94,55  95.079-3 Maria Cristina Pereira de Santana 96,97 91,97  95.123-4 Inácio Santana Correia 145,11 95,11  93.006-7 Elizabeth Firmo de Oliveira 70,81 58,87  94.979-5 Frederico Costa Moreira 55,26 35,26    Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 02 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 161/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 09/2004 do Vereador Carlos Gueiros,  R E S O L V E  Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  94.615-0 João Félix de Souza Filho 98,00 79,65  94.983-3 Maria Lúcia da Silva 98,00 79,65  94.982-5 Maria Betânia Silva de Freitas 92,00 64,99  95.056-4 Maria de Fátima da Costa 92,00 79,65  94.981-7 Demerval Mendes de França 80,00 79,65  93.035-0 Marcos Antônio de Araújo 80,00 79,02  93.025-3 Maria Severina da Silva 75,28 65,00  94.715-6 Rita de Cássia V de Melo Gueiros 80,00 65,00  94.980-9 José Fernando de Lima 55,00 26,00  94.001-1 Juraci Lacerda de Melo 55,00 41,02  94.714-8 Vicente de Paula Silva Filizola 55,00 30,00  93.043-1 Maria Lusinete de Melo Correia Neto 21,30 -    Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 02 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 162/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 12/2004 do Vereador João Alberto,  R E S O L V E  Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador João Alberto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  95.190-0 Cristiane Marins do Nascimento 60,00 43,55  95.169-2 Odinéa Ferreira de Luna 60,00 43,55  95.191-9 Sidya Verônica Monteiro da Fonseca 52,00 26,11  95.192-7 Hênio Raul de Barros Cavalcanti 50,00 40,50  95.136-6 Zélia de Freitas Marins 50,00 40,30  95.165-0 Celina Imbuzeiro Cavalcanti 24,69 15,00  95.131-5 Iracy Suzane Cajueiro Carvalho 118,00 36,00  95.137-4 Marinete da Silva Lourenço 60,00 37,74    Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 02 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 163/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 13/2004 do Vereador Josenildo Sinési
3197	2004	504	2004-04-05T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	2	o,  R E S O L V E  Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Josenildo Sinésio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  94.753-9 Auricéa Ferreira dos Santos 50,00 49,00  94.754-7 Marcos Antônio de Almeida 125,00 99,80  94.724-5 Evaristo Lindoso Neto 60,00 69,90  95.085-8 Maria José da Rocha 35,00 24,00  94.757-1 João Francisco da Silva 70,00 50,00  94.758-0 Severina Barbosa da Silva 70,00 50,00  94.759-8 Maria do Carmo da Silva 100,00 60,00  94.732-6 Ricardo José de Lemos 60,00 50,00  94.760-1 Jorge Matos de Lima 20,00 10,00  94.761-0 Luiz Braz da Silva Neto 54,66 55,00  95.002-5 Roberval Luna Mendes 70,00 60,00  94.762-8 Geni Maria da Silva 80,00 68,90  94.763-6 Ana Paula Cavalcanti da Silva 50,00 48,92  94.734-2 Maria José da Silva 60,00 60,20  94.764-4 Jairo Gomes da Silva 35,00 32,01  94.766-0 Raimundo Barreto da Silva 60,00 40,00  94.767-9 Eliane da Silva Bezerra 10,00 09,99  94.765-2 Joaõ Alves da Silva Neto 10,00 -  94.768-7 Helena Lopes de Almeida 10,00 -    Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 02 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 164/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando s/nº do Vereador Paulo Dantas,  R E S O L V E  Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Dantas, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  93.607-3 Glauce Margarida da Hora Medeiros 59,90 48,61  94.915-9 Jandecilda Oliveira da Rocha 63,00 41,70  93.609-0 José Inácio Barbosa 55,09 37,80  93.613-8 Maria Cecília Mendonça de Melo 14,24 12,95  93.614-6 Augusto dos Santos Semente 59,39 42,81  93.615-4 Luciana de Andrade Siqueira 59,49 48,20  95.091-2 Karla Castelo Branco H do Rego 70,07 68,78  94.914-0 João de Melo Peixoto 90,35 79,06  93.617-0 Josefa Peixoto Bezerra 120,00 108,71  93.619-7 Alanir Cardoso 120,00 108,71  93.948-0 Zelito de Oliveira Passavante 60,15 42,86  94.913-2 Patrícia Costa Rego Falbo 55,00 43,71  93.622-7 Yolande Marie Cavoret 69,13 19,97    Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 02 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.  PORTARIA Nº 165/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 009/2004 do Vereador Paulo Roberto Souza Silva,  R E S O L V E  Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Roberto Souza Silva, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  93.630-8 Nelbi Rodrigues da Costa Lima 108,65 72,43  93.880-7 Josefa Rodrigues da Costa 100,00 -  94.315-0 Ioneide Souto Maior da Costa 55,71 -    Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 02 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 166/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 17/2004 do Vereador Liberato Costa Júnior,  R E S O L V  E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Liberato Costa Júnior, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  93.475-5 Arlindo Soares da Silva 240,00 209,72  93.473-9 Alcidésio Soares de Lima 196,00 86,00  93.468-2 Fernando Antônio da Silva 20,00 78,00  93.469-0 Gilvan José Barbosa 201,66 115,00  95.003-3 Jandira Maria da Silva Lima 193,00 115,00  93.945-5 José Evaldo Guimarães Botelho Filho 60,00 115,00    Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2004.Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 02 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.
3198	2004	504	2004-04-05T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo abre II Conferência Municipal da Mulher	1	"O prefeito João Paulo presidiu, na última sexta-feira (2), a solenidade de abertura da II Conferência Municipal da Mulher, que se estendeu até ontem (04), nas dependências do Colégio Americano Batista, na Boa Vista. A Conferência teve como tema Recife mais igual. Garantir e ampliar as conquistas das mulheres"". Além do prefeito, também fizeram parte da mesa de abertura o vice-prefeito Luciano Siqueira, a titular da Coordenadoria da Mulher, Karla Menezes, a representante do Conselho Municipal da Mulher, Rejane Pereira, o deputado federal, Paulo Rubem Santiago, a deputada estadual, Teresa Leitão e a vereadora Luciana Azevedo.    Compareceram ao evento, ainda, os secretários municipais Gustavo Couto (Saúde), Edla Soares (Educação), Sheila Oliveira (Comunicação Social), Ana Farias (Política de Assistência Social), a presidente do Iasc, Lúcia Lopes, e os vereadores Jurandir Liberal, Josenildo Sinésio e Paulo Dantas.    ""É inegável o avanço que estamos tendo e o Recife já é referência nacional na discussão da problemática da mulher. Estamos trabalhando a questão de gênero das mais diversas formas: na política da saúde, da educação, do Bolsa-Escola"", ressaltou o prefeito João Paulo.  Ele lembrou que esta é a primeira vez na história que as mulheres conseguem ter uma participação ativa nas discussões de gênero e na definição das políticas públicas.    Karla Menezes acredita que a Conferência é um grande passo para mais conquistas. ""Precisamos garantir políticas públicas para as mulheres. A Prefeitura quer que elas sejam protagonistas da construção deste momento que o Recife vive. É preciso mudar este quadro de exclusão em que as mulheres estão inseridas"", destacou.   Uma das delegadas eleitas nas Pré-Conferências, Edvânia Maria da Silva, acredita que a Conferência vai dar mais oportunidades para as mulheres. ""Precisamos de mais incentivo e espaço para ocupar um lugar que é nosso. Há muitas mulheres que ainda estão dormindo e precisam acordar"", desabafou. A solenidade foi encerrada com uma apresentação especial do grupo afro Raízes de Quilombo, do Morro da Conceição, e com um coquetel para os participantes."""
3199	2004	504	2004-04-05T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Recife e Nantes consolidam parceria em prol das artes	1	"A diretora do Museu de Belas Artes de Nantes, Corinne Disérens, e o artista plástico Olivier Menenteau fizeram, na última sexta-feira (02), os primeiros contatos com as artes plásticas pernambucanas. O objetivo dos franceses é estabelecer parcerias que possam ser geradas dentro do acordo de cooperação técnico-cultural, assinado pelas prefeituras das cidades de Nantes e Recife, em agosto de 2003, na França.    A primeira parada da dupla foi o Museu da Cidade do Recife, no Forte das Cinco Pontas, onde foram recebidos pelo diretor do museu, Aubiérgio Costa. O diretor conta que está prevista para acontecer, em outubro, uma mostra sobre a história da cidade de Nantes (a 384 quilômetros de Paris).    À tarde, Corinne e Olivier visitaram o Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães (Mamam) acompanhados do diretor do museu, Moacir dos Anjos. Segundo Moacir, a visita tem um sentido mais amplo e é o começo das ações do projeto firmado entre as duas cidades, que pretende trazer e levar exposições, favorecendo o intercâmbio de artistas e debates. Eles vieram conhecer o espaço e também definir idéias para iniciar o processo da parceria"". Para Corinne, o Museu é forte, transpira arte e dialoga bem com as pessoas. ""Sempre é importante conhecer e trocar experiências entre as diferentes culturas. Aqui existe uma sintonia entre a arte e o público. Acredito que vamos desenvolver um belo trabalho para Recife e Nantes"", frisou. Menenteau já é um dos nomes que vão fazer parte da programação do Mamam em 2005. Corinne, que discute quais intercâmbios poderão ser firmados entre artistas (e acervos dos museus) das duas cidades, realiza, hoje (05), na Fundaj (Derby), às 19h, a palestra ""Os Desafios da Produção e Exibição de Obras Contemporâneas nos Museus de Arte""."""
3200	2004	504	2004-04-05T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito sanciona lei que reajusta salários	1	"O prefeito João Paulo sancionou a Lei 16.968/2004, que dispõe sobre a revisão anual da remuneração dos servidores e pensionistas e adequação ao Regime Previdenciário estabelecido pela Reforma da Previdência. A lei foi aprovada em sessão extraordinária da Câmara Municipal, no último sábado (03). Logo após a aprovação do Projeto de Lei, João Paulo recebeu os vereadores, em seu gabinete. No ato do recebimento, o prefeito sancionou a Lei.    Com a sua publicação neste Diário Oficial do Município, o salário dos servidores ficam reajustados em 4%, a partir de 1º de maio de 2004. Está prevista, ainda, a alteração nas contribuições mensais para o Regime de Previdência para 11%, além da autorização para utilização dos recursos financeiros obtidos na forma do artigo 2º e 4º da Lei municipal 16.480/99, que trata da Previdência.    No ato da assinatura, o prefeito João Paulo ressaltou a importância da aprovação da Lei para o Município. É um momento muito importante para o equilíbrio financeiro do município. Com a aprovação dessa lei, os nossos vereadores demonstraram que têm compromisso com os servidores e com a cidade"", agradeceu o prefeito."""
3201	2004	504	2004-04-05T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Resultado da seleção para STCP é divulgado	1	A Prefeitura do Recife divulgou, no último sábado (03), no Diário Oficial do Município, o resultado da primeira fase da segunda seleção para o Sistema de Transporte Complementar de Passageiros (STCP), onde serão habilitados 165 motoristas. Na primeira seleção foram escolhidos 87 permissionários. Nesse segundo momento deverão ser completadas as 252 vagas previstas na lei aprovada pela Câmara Municipal do Recife.
3202	2004	503	2004-04-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Leis	1	LEI Nº 16.964/2004  EMENTA: Estabelece a obrigatoriedade de se adotar medidas básicas de segurança em caso de emergência, nos locais com aglomeração de pessoas.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Ficam obrigados a todos os estabelecimentos, públicos e privados, que reúnam públicos acima de 500 pessoas, para quaisquer fins, dar conhecimento das medidas básicas de evacuação de área, em caso de emergência.    § 1º - As medidas básicas que se refere o caput deste Artigo abrange, no mínimo, o funcionamento do sistema de proteção adequado contra incêndio, a localização das saídas de emergências para a rápida retirada de pessoas, em caso de incêndio, e as pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos presente nos locais, conforme legislação vigente.    § 2º - O disposto no caput deste artigo se aplica notadamente à casa de espetáculo, auditório, cinema, teatro, circo, áreas de feira e exposição, casa de recepção, centros de compra e estádio de futebol.    § 3º - O disposto no caput deste artigo se aplica, no que couber, a locais fechados e semi-abertos, além dos mencionados no parágrafo 2º deste Artigo.    Art. 2º - Compete aos responsáveis por estes estabelecimentos dar conhecimento ao público, por quaisquer meios, sobre as medidas básicas adotadas para evacuação da área, em caso de emergência.    § 1º - Para os estabelecimentos que reúnam púbicos em horários pré-fixados para início e fim, devem ser comunicado aos mesmos os procedimentos a seguir em caso de emergência, bem como indicar as saídas de emergência, no mínimo 05 (cinco) minutos antes do início da atividade proposta.    § 2º - Para os estabelecimentos que reúnam públicos em horários não pré-fixados, devem ser comunicado aos mesmo os procedimentos a seguir em caso de emergência, logo na entrada destes estabelecimentos, bem como intermitentemente, através do serviço interno de comunicação.    Art. 3º - Compete ao Poder Executivo Municipal, através dos seus órgãos competentes, fiscalizar, orientar, interditar os estabelecimentos para o cumprimento desta Lei, podendo, para este fim, firmar convênios com outros órgãos públicos.    Art. 4º - Constitui ato faltoso dos responsáveis por esses estabelecimentos a inobservância ao disposto nesta Lei, cabendo, neste caso, uma advertência por escrito, com prazo de 10 (dez) dias para regularização.    Parágrafo Único - Não havendo a regularização no prazo previsto no caput deste Artigo, as pessoas jurídicas identificadas no parágrafo segundo do Artigo Primeiro sofrerão uma multa correspondente a 400 (quatrocentas) UNIDADES FINANCEIRAS DO RECIFE ou outro valor de referência equivalente, e, no caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, ficando o estabelecimento sujeito às demais penalidades legais, no que couber.    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor 30 dias após a sua data de publicação.    Recife, 02 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Edvaldo Gomes    LEI Nº 16.965/2004  EMENTA: Dispõe sobre a realização de cirurgia plástica pelos hospitais da rede pública, na forma que especifica, e dá outras providências.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - As unidades de saúde da rede pública municipal ao receberem mulheres vítimas de violência, deverão informá-las, no atendimento, acerca da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica reparadora e às providências necessárias para a sua realização, nos casos das lesões ou seqüelas da agressão comprovada.    § 1º - A mulher vítima de violência que fizer a opção pela cirurgia deverá procurar a unidade que a realize, portando o boletim de ocorrência relativo à agressão.    § 2º - O profissional de medicina que indicar a necessidade de realização da cirurgia deverá fazê-lo em diagnóstico formal expresso, encaminhando-o ao responsável pela unidade de saúde respectiva para a devida autorização.    Art. 2º - Para a realização do disposto nesta Lei, a Secretaria de Saúde do Município adotará, entre outras, as seguintes ações:  I - instalação de um modelo assistencial que contemple equipe de especialistas em cirurgias plásticas -   II - realização periódica de campanha de orientação e publicidade institucional, com produção de material didático a ser distribuído para a população -alvo -   III - distribuição gratuita de produtos farmacológicos durante o pré e pós-operatório -   IV - encaminhamento para clínica especializada dos casos que necessitem de complementação diagnóstica ou tratamento -   V - controle estatístico dos casos de atendimento.    Art. 3º - A execução dos serviços de saúde, previstos na presente Lei, fica condicionado, para efeito de competência Municipal a transferência para o Município, por parte do Governo do Estado dos serviços de média e alta complexidade de saúde, nos termos previstos nas normas legais que regulamentam o SUS.    Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 60 (sessenta dias) após a transferência para o Município, dos serviços de média e alta complexidade de saúde.    Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.    Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Jorge Ribeiro    LEI Nº 16.966/2004  EMENTA: Cria o Programa Municipal de Hortas Comunitárias.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Programa Municipal de Hortas Comunitárias. O programa é destinado ao cultivo de hortaliças, legumes e plantas medicinais em áreas municipais ociosas.    Art. 2º - O Poder Executivo deverá relacionar as áreas municipais ociosas que possam ter seu uso convertido em hortas comunitárias pela sua localização, topografia e interesse público do imóvel para construção de equipamentos públicos, bem como em áreas das escolas públicas da rede municipal de ensino.    Art. 3º - As áreas poderão ser cultivadas, através de convênio, por entidades assistenciais, bem como por entidades da administração federal e estadual, mediante apresentação de projeto de uso do terreno a ser cultivado.    Art. 4º - As normas para seleção do projeto mais adequado para o cultivo de hortas comunitárias deverão constar da regulamentação desta Lei.    Art.5º - O produto do cultivo das hortas comunitárias deverá abastecer escolas municipais, creches, asilos e instituições de utilidade pública municipal devidamente declaradas por lei e atender às comunidades carentes do município, por meio de comercialização.    Art.6º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, definindo recursos materiais e pessoais, além de critérios e dimensões das áreas utilizáveis pelo Programa.    Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.    Recife, 02 de abril de 2004.    João 
3203	2004	503	2004-04-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Leis	2	Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Jurandir Liberal    LEI Nº 16.967/2004  EMENTA: Introduz alterações na Lei nº 15.563 de 27 de dezembro de 1991.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica acrescido o artigo 117 - A à Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, com a seguinte redação:    'Art. 117 - A Quando os serviços referidos nos subitens 4.01, 4.02, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.16, 5.01, 7.01, 10.03, 17.13, 17.15 e 17.18 da lista constante do artigo 102 desta Lei, bem como serviços de economistas no exercício de suas atividades profissionais, forem prestados por sociedades, o imposto será devido pela sociedade, por mês, em relação a cada profissional habilitado, seja sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal nos termos da lei aplicável.    § 1º - O imposto será calculado considerando-se o número de profissionais habilitados, sejam sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade, à razão de:  I - até 03 (por profissional e por mês), R$ 241,17 (duzentos e quarenta e um reais e dezessete centavos) -   II - de 04 a 06 (por profissional e por mês), R$ 281,44 (duzentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos):  III - de 07 a 09 (por profissional e por mês), R$ 321,56 (trezentos e vinte um reais e cinqüenta e seis centavos) -   IV - de 10 em diante (por profissional e por mês), R$ 401,95 (quatrocentos e um reais e noventa e cinco centavos).    § 2º - A sociedade pagará o imposto tendo como base de cálculo o preço do serviço quando:  I - os seus sócios não possuírem, todos, a mesma habilitação profissional -   II - tiver como sócio pessoa jurídica -   III - exercer qualquer atividade de natureza empresarial -   IV - exercer atividade diversa da habilitação profissional dos sócios -   V - existir na sociedade sócio não habilitado ao exercício das atividades definidas no respectivo contrato de constituição -   VI - a sua atividade for efetuada, no todo ou em parte, por profissional não habilitado ao exercício das atividades definidas no respectivo contrato social, seja ele empregado ou não -   VII - que possuam mais de 02 (dois) empregados não habilitados para cada sócio ou empregado habilitado -     § 3º - O contribuinte poderá optar em recolher o imposto aplicando a alíquota prevista na alínea 'b' do artigo 116 desta Lei, tendo como base de cálculo o preço do serviço.    § 4º - A opção de que trata o parágrafo anterior será definitiva em relação a todo Ano Civil.    § 5º - O Poder Executivo regulamentará a forma de opção prevista no parágrafo terceiro.    § 6º - Dos itens da lista de serviço enumerados no caput deste artigo excetuam-se:  I - no item 4.02 os serviços de análise clínica, patologia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia e tomografia -  e,  II - no item 7.01, paisagismo.'.    Art. 2º - Fica acrescido o inciso VII ao artigo 124 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, com a seguinte redação:    'art. 124...................  I - ............................  VII - mensalmente, quando se tratar de sociedades de profissionais, observado o disposto no artigo 117 - A desta Lei, sujeito à posterior homologação pelo fisco.'.    Art. 3º - O inciso I do artigo 126 e os incisos VI e VII do artigo 134, da Lei 15.563/91 de 27 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:    'art. 126...................  I .mensalmente, nas datas fixadas pelo Secretário de Finanças, nas hipóteses dos artigos 115, 117-A, 119 e 120 desta Lei e quando se tratar do imposto sujeito ao desconto na fonte -     art.134.............  I.......................  VI - de 40% (quarenta por cento) do valor do imposto, não recolhido:  a) relativo a receitas devidamente escrituradas nos livros fiscais e/ou contábeis -   b) relativo a receitas escrituradas nos livros contábeis e/ou fiscais sem a emissão de Nota Fiscal de Serviços -   c) relativo a receitas não escrituradas nos livros contábeis e/ou fiscais, com a emissão de Nota Fiscal de Serviços -   d) relativo às sociedades de profissionais previstas no artigo 117-A desta Lei, excetuados os casos previstos no inciso VII, alínea 'B', deste artigo.  VII - de 80% (oitenta por cento) do valor do imposto não recolhido:  a) relativo a receitas não escrituradas sem emissão de Nota Fiscal de Serviço -   b) relativo aos valores previstos no parágrafo 1º do artigo 117-A, sempre que for constatada a redução ou supressão da base de cálculo ou a emissão do fato gerador do imposto.'.    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2004.    Recife, 02 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.
3204	2004	503	2004-04-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.360 DE 02 DE ABRIL DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 20.000  TOTAL 20.000   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.137.2.136 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Cultura  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 10.000  3201.04.392.2.113.2.212 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Cultura do Município  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 10.000  TOTAL 20.000   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.361 DE 02 DE ABRIL DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis 40.000  TOTAL 40.000   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis 40.000  TOTAL 40.000   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
3205	2004	503	2004-04-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 0800 DE 02 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos Decretos Nºs 18.800 e 18819/2001, que estabelece o limite de vagas por gabinetes de vereadores, considerando a disponibilidade da vaga e a solicitação contida no ofício n. º 493/2004, da Presidência da Câmara Municipal do Recife,  R E S O L V E:  Colocar à disposição da Câmara Municipal do Recife, o servidor EDERSON DE OLIVEIRA E SILVA, Matrícula n. º 21.297-8, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, sem prejuízo dos seus vencimentos direitos e vantagens até 31 de dezembro de 2004, para ter exercício no gabinete do Vereador Gilberto Luna, a contar da data de sua publicação.    PORTARIA Nº 0801 DE 02 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o OF Nº 039/2004, do Prefeito da Cidade de Igarassu,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura da Cidade de Igarassu, até 31 de dezembro de 2004, a servidora MARLEIDE FRANCELINA SALES, Matrícula Nº 55.600-6, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, com todos os direitos e vantagens, através de Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de fevereiro do corrente ano.    PORTARIA Nº 0802 DE 02 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o OF Nº 161/2004 - GG, do Governador do Estado de Pernambuco,  R E S O L V E:  Colocar a disposição do Governo do Estado de Pernambuco para desenvolver suas atividades na Secretaria de Educação e Cultura a servidora MOSÉLIA DE OLIVEIRA LINS SILVA, Matrícula Nº 55.174-0, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, com todos os direitos e vantagens, através de Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 0803 DE 02 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Gab. Nº 200/003, do Prefeito do Município de Camaragibe.  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição da Prefeitura de Camaragibe, até 31 de dezembro de 2004, as servidoras TEREZINHA Mª ANDRADE DA SILVA, Matrícula 12.892-9, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, e MARIA MARLENE AFONSO LINS, Matricula 4.310-9, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Limpeza Urbana do Recife - EMLURB, nomeadas para exercerem os cargos de Secretárias Adjuntas de Administração e de Finanças, respectivamente.    PORTARIA Nº 0804 DE 02 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e o contido na CI nº 30/DGRH/SAD,  R E S O L V E:  Exonerar GRÉCIA MARIA DE PÁDUA WALFRIDO SANTOS, matrícula nº 54.485-7, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Cadastro de Administração Direta, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Recursos Humanos, da Secretaria de Administração e nomear JOSEVALDO ANTÔNIO XAVIER, matrícula nº 34.167-5, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0805 DE 02 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0380/2004- GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANTÔNIO CARLOS BORBA CABRAL, matrícula nº 33.256-4, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, símbolo 'DS2', da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0806 DE 02 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO, matrícula nº 61.939-1, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 02 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0807 DE 02 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E  Exonerar a pedido, CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 41.051-2, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 02 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0808 DE 02 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, RICARDO EDNO ALVES DE QUEIROZ FONSECA, matrícula nº 71.069-5, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS1', da Presidência da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB e nomeá-lo para exercer o cargo de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 02 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0809 DE 02 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 56/2004 - GAB/CGP,  R E S O L V E:  Designar, SOLANGE MARIA PIMENTA, matrícula nº 63.812-7, Assistente Técnico, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica Especial, símbolo 'DDR', do Gabinete do Prefeito, durante o afastamento da titular MÁRCIA CRISTINA DE MOURA TEIXEIRA, matrícula nº 41.008-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0810 DE 02 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 351/2004-GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Dispensar, ALUÍSIO DE ARAÚJO FIGUEIRA, matrícula nº 41.413-5, da função gratificada de Chefe de Seção de Apoio Administrativo, símbolo 'FG2', do Centro Social Urbano Bido Krause, da Secretaria de Políticas da Assistência Social, a contar de 01 abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 774 DE 29 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 73/2004-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, CRISTINA LÚCIA M.M NASCIMENTO, matrícula nº 32.833-0, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Fiscalização de Áreas Especiais da 5ª Coordenadoria Regional / DIRCON, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e nomear MARILENE VERONICA CARVALHO OTHON DE SIQUEIRA, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção
3206	2004	503	2004-04-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE EDUCACÃO    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, para execução de serviços de engenharia na Escola Municipal Jandira Botelho, cuja execução ficará a cargo da EMPRESA DIAGONAL CONSTRUÇÕES LTDA, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias e custo total de R$ 47.246,89 (quarenta e sete mil, duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e nove centavos). Os recursos para a realização desta despesa correrão por conta da dotação orçamentária n.º. 1401.12.361.1.206.1.043,-elemento de despesa 4.4.90.51.Conforme previsto no Art. 24, inciso IV, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. Recife, 02 de abril de 2004. Ednar Carvalho Cavalcanti. Secretária Adjunta. Ratifico a Dispensa da Licitação, com base no Inciso IV, do Art.24 da Lei n.º 8.666/93.Edla de Araújo Lira Soares Secretária de Educação    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    AVISO  TOMADA DE PREÇOS Nº 001/04-Objeto: Contratação de serviços de oficina com fornecimento de peças. A CPLE comunica que decidiu, por unanimidade de seus membros, DESCLASSIFICAR a empresa PALLIO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., por descumprir o subitem 5.3 do edital e inciso IV do art. 43 da Lei 8.666/93. Cotou preço acima do valor de mercado. Tudo na forma do resultado  de julgamento das propostas constante dos autos desde já franqueados aos interessado. Recife, 01 de abril de 2004.Tiago Alves Muniz.Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 005/2004-SECOM-Empresa habilitada: Ticket Serviços S/A. Empresa inabilitada: Nutricash Serviço de Alimentação ao Trabalhador Ltda. Comunicamos que a sessão pública para abertura do envelope de proposta ocorrerá às 09 (nove) horas do dia 12/04/2004.Recife, 02 de abril de 2004.Josina Bezerra dos Santos.Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 004/2004-SEFIN - Empresas habilitadas: 1) AR SERVICE REFRIGERAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.,  2) ANTARTIDA REFRIGERAÇÃO LTDA., 3) PROAR ARCONDICIONADOS LTDA., 4) ABA FRIO LTDA., 5) FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA., 6) TEC LINE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Empresa inabilitada: 1)  TERCLIMA TÉCNICA CLIMÁTICA LTDA. Comunicamos que a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas ocorrerá às 11:00 (onze) horas do dia 12/04/2004. Recife, 02 de abril de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-URB-RECIFE    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2004-CPL/URB-RECIFE-PROCESSO Nº 005-OBJETO: execução das obras de reconstrução de 49 unidades habitacionais em diversos ruas da ZEIS Beirinha: 4ª Trav. dos Prazeres, 13D, 24, 89, s/n -  Transversal da Rua dos Prazeres, 245 -  Av. Beira Rio, 77 -  Beco do Meio, 20A, 28 -  Rua Muralha, 15, 19, 46, 49, 50, 51, 60, em frente aos nº 61, 73, 75, 77, 93, 103, 103A, 146, 150, junto ao nº 180 -  Rua Renascer, 40, 43, 51, 52, 53, 56, 83, 87, 109, 111, 113, 113A, 114, 126, 129, 134, 137, 155, 168 -  Rua Parente Viana, 120, 143, 145, 162 -  2ª Travessa da Rua Parente Viana, 169, RPA 05, MR 5.2 - Jiquiá, nesta cidade. Data e hora de abertura: 20/04/04 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de um CD-R 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN, virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/licitacao. Recife, 03 de abril de 2004.Eduardo Pessoa da Silva-Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     SECRETARIA DE SAÚDE    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS  Nº 005/2004-Objeto: aquisição de inseticidas, para atendimento das necessidades do Centro de Vigilância Ambiental  da Secretaria de Saúde. Empresas habilitadas: AGRO SERRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.e TEC-REC COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SEVIÇOS LTDA. Empresa inabilitada: MULTIAVE LTDA.Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 15.04.2004 às 14:30h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 2 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife.Recife 02 de abril de 2004. Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L.SAÚDE     AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2004-Objeto: Locação de 02 (dois) veículos (tipo caminhão) para atender as necessidades logísticas do Almoxarifado Central e da Diretoria Executiva de Assistência Farmacêutica, pelo período de 12 (doze) meses.A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 27/04/2004, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925-2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito.Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30.Recife 02 de abril de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L.SAÚDE    TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 009/2004  RECONHEÇO a situação de dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, X, da Lei Federal n.º 8.666/93, para a locação do imóvel situado na Rua Major Mário Portela, n.º 472, Mustardinha, nesta cidade do Recife/PE, de propriedade do Sr. Carlos Roberto Januário da Silva, por um período de 12 meses, no valor mensal de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), perfazendo um total de R$ 5.520,00 (cinco mil quinhentos e vinte reais), destinado à implantação de uma Unidade de Saúde da Família, em atenção à solicitação do Distrito Sanitário V, desta Secretaria Municipal de Saúde. Publique-se para que se produzam os efeitos legais.Recife, 02 de abril de 2004GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO Secretário de Saúde    TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/04  Ratifico, com base no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, a dispensa de licitação para contratação, com fulcro no art. 24, IV, do mesmo diploma legal, da empresa ADLIM Terceirização em Serviços Ltda., visando à prestação de serviços de digitação à Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias ou até a conclusão do processo licitatório em andamento, no valor total de R$ 685.833,60 (seiscentos e oitenta e cinco mil oitocentos e trinta e três reais e sessenta centavos). Recife, 01 de abril de 2004.  GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO Secretário de Saúde do Recife    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU    RESULTADO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 007/2003-A Comissão Especial de Licitação-CEL do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município-STCP/Recife, declara habilitados no presente certame os licitantes abaixo discriminados. A ata na qual consta este julgamento encontra-se, em seu inteiro teor, à disposição dos interessados, na CTTU, situada na rua Frei Cassimiro, nº 91, Santo Amaro, Recife, no horário de 08h00 às 12h00 . A CEL informa que os licitantes inabilitados poderão rec
3207	2004	503	2004-04-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	orrer desta decisão, no período de 06 a 14 de abril, no horário já discriminado. A CEL comunica, ainda, que também estarão à disposição de todos os licitantes, os eventuais recursos apresentados pelos licitantes inabilitados, para que, se for de seu interesse, possam impugná-los no período de 15 a 22 de abril do corrente ano. Recife, 03 de abril de 2004. Cesar Cavalcanti de Oliveira-Presidente da Comissão Especial de Licitação. HABILITADO Abraão de Sousa, Adailton José Barbosa da Silva, Adeilson da Silva Barbosa, Ademilson Pereira da Silva, Adriano Cavalcanti de Moura, Adriano de Carvalho Barroso, Adriano Magno Melo Nunes, Adriano Nunes Xavier, Aécio de Souza Campos,  Afonso Xavier de Souza, Ailton Francisco de Lima,  Ailton Gonçalves da Silva, Aldemir Barbosa de Souza, Alessandro Marques da Silva, Alexandre Alex de Souza Fernandes, Alexandre José de Moura, Alexandre José do Nascimento Silva, Alexandre Manoel da Silva, Alexandre Sandoly Bezerra Luiz, Alexsandro Gomes da Silva, Alexsandro José Rodrigues, Almir Xavier de França, Aluízio Rodrigues da Silva, Amaro José da Silva, Amaro Luiz de Souza Júnior, Amaro Marcelino Ferreira, Amaro Soares de Freitas, Ananias Gonçalves da Silva, Ananias Santos Silva, André Luis da Silva Lima, André Luiz Gonçalves Cruz, Ângelo Cláudio da Cruz e Silva, Antonio Bonifácio da Silva Júnior, Antônio Carlos da Silva, Antonio Carlos de Moura Fonseca, Antonio Fernando Costa Batista, Antonio José da Silva, Antonio Justino da Silva, Antonio Marcos Ferreira da Costa, Antonio Pereira Leandro, Antonio Regis Freitas, Antonio Ricardo da Silva, Antônio Salim Araújo Marques, Aurelino Ferreira de Souza, Berivaldo Vieira da Silva, Bruno Alves dos Santos, Bruno Caine de Oliveira Pereira, Carlos Alberto de Arruda Cabral, Carlos Alberto Ferreira de Lima, Carlos Alberto Gomes Galvão, Carlos André de Oliveira Morais, Carlos Antonio Cavalcanti Saraiva Filho, Carlos Antonio de Santana, Carlos Henrique Albuquerque Vieira, Carlos José Brandão, Carlos José de Oliveira, Carlos José do Nascimento, Carlos Roberto da Silva, Carlos Roberto Oliveira Ramos, Carlos Sebastião Vieira Neves, Carlos Ventura de Mendonça, Ceciliano José da Silva, Celso de Souza Dias, César Alexandre dos Anjos, Cícero Alves da Silva, Cícero Vagner Menezes, Cláudio Silva de Oliveira, Cleber Eduardo Brandão da Silva, Cleison Rogério da Silva, Cleiton da Costa Carritilha, Cleiton Ferreira da Silva, Cleolson Charles Barbosa da Silva, Cosmo Avelino da Silva, Crizonte Gonçalves Loiola, Damacio Pereira Barbosa, Daniel Francisco dos Santos, Dardanelo Henrique Pereira, Dario Roque da Silva, Dayse Ferreira Brandão Rocha, Dayvison Ferreira da Silva Brandão, Demosthenes Oliveira Ramos, Deoclecio Nunes de Sena, Deorge Alves de Oliveira, Dirceu Ferreira da Silva, Djair José Cabral, Djalma Berto Cunha da Silva, Edeildo Severino da Silva, Edemilson Lira da Silva, Edílson Beco Costa, Edilson Felix da Silva,  Edimilson Dias de Albuquerque, Edimilson Teixeira de Souza,  Edmilson Beco Costa, Edmilson Manoel de Santana, Edson da Silva Santiago, Edson José da Silva, Edson Luiz de Souza, Eduardo Ferreira da Costa, Eliagenes Marques da Silva Santos, Elias Beco Costa, Elias de Souza, Elias Nazário dos Santos, Eliel Cícero da Silva, Enilson Ferreira, Eric da Silva Álvares, Erinaldo Lauriano dos Santos, Eudes Carneiro da Silva, Everaldo José da Silva, Expedito João dos Santos, Fábio Felipe Melo Pires de Carvalho, Fabio Henrique Cousseiro Cordeiro, Fabíolo Fernandes Pereira, Felipe de Moura, Fernando Mendonça da Silva, Fernando Rodrigues da Fonseca, Francisco Batista de Lucena, Florival Matias de Jesus Filho, Francisco da Silva, Francisco Juvino Calado Filho, Francisco Xavier de Assis, Franklin Dellane Alves de Oliveira, Gean Carlos Ferreira da Silva, Geraldo Caetano da Silva Filho, Geraldo Soares Fonseca -  Giancarlo de Melo Saraiva, Gildo Tomaz da Silva Filho, Gilmárcio Sales Queiroz, Gilson dos Santos Araújo, Gilson Pereira Barbosa, Giovane José da Silva Nóbrega, Givanildo Santos Duarte, Heitor Marinho de Andrade Sobrinho, Henrique José de Souza Maia, Heraldo Celerino da Silva, Ilo José Costa da Silva, Inácio José Gonçalves de Oliveira, Inaldo Oliveira de Lima, Isaias Guimarães Lima, Ivanilda Maria Xavier, Ivo Odilon de Souza, Izanael Batista Gomes, Izaniel Batista Gomes, Jacilda Maria Silva de Carvalho, Jaidê de Barros Dias, Jailson Pessoa Lopes, Jailson Zeferino de Barros, Jaime Ferreira da Silva, JânioFerreira de Souza, Jessé Napoleão de Amorim, Jeyzon Batista do Nascimento, João Bueno Lino, João Celestino Nascimento, João Gregório dos Santos, João Izidoro da Silva, João Luiz Guedes da Silva, João Maria de Souza, João Maria Silvestre, João Sandro dos Santos, João Severino de Moura, Joaquim Fernando Pereira Cavalcanti, Joas Epifânio da Silva, Joatan Camelo de Oliveira e Silva, Jobson Araújo de Oliveira, Jone Kleberson Santiago Moreira, José Adeildo Barbosa da Silva, José Alves da Silva, José Alexandre Correia da Silva, José Alfredo Soares Filho,José Amaro Figueiredo da Silva, José Antonio Teixeira Sobrinho, José Apolônio Barbosa, José Arnóbio Filho, José Augusto Teixeira, José Bernardino dos Santos, José Bonifácio de Souza, José Candido do Nascimento Filho, José Carlos da Silva CPF nº 082.590.278-95, José Carlos Valença Corrêa de Araújo, José Carlos de França Barros, José Correia de Lima, Jose de Barros Dias, José de Souza Felix, José da Câmara Damasceno Pimentel, José Erimar Rocha Cordeiro, José Faber Amorim Bastos, José Felipe Dias, José Fernando Vieira da Silva, José Gelzo Nascimento dos Santos, José Graciano da Silva, José Guido de Melo Junior, Jose Inácio Bezerra, José Laurentino do Rego, Jose Luiz Damasceno, José Marques da Silva, José Marques da Paixão, José Martinho Ribeiro Filho, José Nilson Silva de Moura, Jose Pontes de Carvalho Neto, José Reginaldo Leandro Costa, José Ricardo Primavera Cavalcanti, José Ricardo Vieira da Silva, José Roberto Luz de Araújo, Jose Ronaldo dos Santos, José Rosendo Leite, José Teixeira Alves, José Severino de Albuquerque, José Ulisses da Silva, José Vandercélio Galdino Costa, José Veridiano de Araújo, José Zito da Silva, Josiano Alves de Souza, Josinaldo Soares da Silva, Juarez Luiz Monteiro, Jucélio Batista de Lucena Santos, Jussiê Marques de Albuquerque, Kerlly Nascimento de Medeiros, Kleber Allex Jofre de Oliveira da Silva, Kleber Anselmo dos Santos, Kleiber de Queiroz Prazeres, Laerciano Leonardo de Moura, Larshenrik Sandberg Ricarte de Amorim, Laudinaldo José da Silva, Lenildo Arruda da Paz,  Lênin Soares Valente, Leonardo Marques da Silva, Leôncio de Souza Freitas, Leônidas Barbosa de Lima, Leônidas Martins Ferreira, Luciana Carlos da Silva Arruda, Luciano de Carvalho Bitencourt, Luis Pedro de Medeiros, Luiz Cesar Rocha Neto, Luiz Gregório da Silva, Luiz Joaquim de Santana, Luiz Pedro Batista, Manoel Francisco Soares, Manoel Gomes Reis Neto, Marcelo Cabral do Carmo, Márcio Gleyk Rosa Toneline, Marcio Jose dos Santos, Marconi Tavares da Silva, Marcos Antonio de Araújo, Marcos Antonio dos Santos, Marcos Antônio Ramos da Silva, Marcos Antonio Ribeiro da Silva - CPF nº 267.584.404-78, Marcos Caetano da Silva, Marcos Gil Jerônimo Duarte, Marcos 
3208	2004	503	2004-04-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	3	Pereira de Brito, Marcos Venicio Silva de Oliveira, Maria Josefa de Freitas, Maria de Oliveira Moraes, Mario Henrique Leite dos Santos, Marleydson Chaves Cavalcanti, Mauricio Cordeiro do Nascimento, Miguel Galvão Burgos, Mildo Andrade de Oliveira, Milton Matos Ramirez, Moacir Francisco de Lima, Moises Felipe do Nascimento, Moises Sipriano da Silva, Nelson Bernardo da Silva, Nivaldo de Paula Carolino Filho, Osvaldo Fernandes de Araújo, Otacílio Paulino de Souza, Paulo André de Souza Moraes -  Paulo Aureliano dos Santos, Paulo de Araújo Barros Filho, Paulo José da Silva (CPF nº 025.968.48481), Paulo José da Silva (CPF nº 269.120.58434), Paulo Mario Corte Real, Paulo Roberto Batista, Paulo Roberto Silveira, Paulo Sérgio da Silva, Pedro Paulo Bezerra Lins, Pretence Eraldo de Araújo, Raimundo Moisés de Sousa, Raimundo Rabelo Rodrigues Sobrinho, Reginaldo Jerônimo de Ataíde, Reginaldo Soares da Silva, Reinaldo Felicio Gomes da Silva, René Silva, Ricardo Ferreira Martins, Ricardo José Ferreira de Santana, Ricardo Luiz de Brito Gouveia, Ricardo Rodrigues da Silva, Rinaldo Rodrigues de Melo, Rivaldo José Freire Montenegro, Robérico Amaral Pinheiro, Roberto Braz da Cruz, Roberto Valdeci Ferreira, Rogelio Ferreira de Souza, Rogério Gomes do Nascimento, Rogério Revoredo do Amaral, Romildo José de Santana, Rômulo Alisson Andrade Reis, Rômulo Henrique Pereira, Ronaldo José Bezerra de Melo, Ronildo Ramos daSilva Filho, Roque Piuco, Rosberg Eustáquio Martins Silva, Sanderson de Carvalho Barroso, Sandra Maria Ferraz da Silva, Sandra Torres, Sérgio de Araújo Farias, Sergio de Oliveira Campello, Sérgio Ferreira de Lima, Sergio Jose de Oliveira, Sérgio Pageú Menezes, Sergio Roberto Gomes da Silva Junior, Sergio Roberto Gomes da Silva, Severino Ananias da Silva Filho, Severino Ginaldo Bastos Ferreira, Severino Gonçalves de Arruda, Severino Moura da Silva Neto, Severino Ramos de Almeida, Severino Santana dos Santos, Severino Soares da Silva Neto, Severino Soares de Azevedo Filho, Shirley da Costa Bezerra, Sidney Fernandes da Silva, Simone Correia Lima, Tarcisio das Neves, Valdeci Almeida da Silva, Valdeci Teixeira de Souza, Valmir Gonçalves de Arruda, Valter Sérgio Pereira, Vânia Araújo Nigro, Veridiano de Andrade Junior, Vilson Alves do Nascimento, Wellington Vieira Mesquita, Wilson Brito Oliveira Filho, Wilton Benedito do Nascimento, Wladimir Soares Suruagy,    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE-CSURB    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2004.Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e,suas alterações posteriores,que a Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,torna público que reconhece a DISPENSA DE LICITAÇÃO para aquisição/compra,para entrega em parcelas mensais,pelo período/prazo de 03(três)meses,de Generos Alimentícios não Perecíveis para Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.Empresas Vencedoras:CERES-CEREAIS E ESTIVAS LTDA,item 01(Aveia em Flocos) e CENTRAL DE ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA,item 04(Leite de Coco).Itens Não Adjudicados: 02(farinha de mandioca), 03(farinha de trigo c/fermento) e, 05(sal iodado).Tudo de acordo com o previsto,disposto e determinado no Art.24,inciso IV,da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.Recife,02 de abril de 2004.ALEXANDRE ARTHUR DE SENA SANTOS.Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB.      EDITAL DE CONVOCAÇÃO  ASSEMBLÉIA GERAL CONSTITUIÇÃO    A Comissão de Representantes dos Trabalhadores em Transporte Complementar de    Recife, por seu coordenador Luiz Carlos Vera Cruz convoca todos os integrantes da categoria profissional dos trabalhadores acima citados a participarem da Assembléia Geral Constituinte do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Complementar da Cidade do Recife, que será realizada no SEST/SENAT, situada na Av. Beberibe nº 3620 , Beberibe - Recife-PE, que ocorrerá no dia 13 de abril de 2004, em primeira convocação às 19h, ou em segunda convocação, às 20h, observando o cumprimento da seguinte pauta: 1 - Alteração e aprovação da constituição do Sindicato -  2- Sendo deliberada a Constituição, aprovação do estatuto do Sindicato -  3-Eleição da direção provisória do Sindicato, observando-se as disposições transitórias do estatuto -  4- Posse da direção provisória.     Luiz Carlos Vera Cruz  Coordenador da Comissão de Representantes dos  Trabalhadores em Transporte Complementar do Recife
3209	2004	503	2004-04-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Portarias	1	PORTARIA Nº 016 DE 31 DE MARÇO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Reginaldo Rodrigues Pereira, matrícula nº 12.406.6 e Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, Administrador de Empresas, matrícula 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito, em face a determinação do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, referente ao Inquérito Administrativo nº 1326/03, que envolve o funcionário PAULO ROBERTO CARNEIRO DE ARAÚJO, Auditor do Tesouro Municipal, matrícula 36.889-4.    Bruno Ariosto  Secretário    PORTARIA Nº 017 DE 01 DE ABRIL DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício nº 1234/06-GAB/DSRH, de 10.11.2003, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, com data retroativa a 23.03.04, por mais trinta (30) dias, o prazo da conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar-Processo nº 1346/2003-CCI, em nome da indiciada WERIDIANA CRISTINA DE MELO PORTELA, mat. 41.553-3, Professora, instaurado através da Portaria nº 092 de 15 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 23.12.2003.    Bruno Ariosto  Secretário
3210	2004	503	2004-04-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Retificação	1	R E T IF I C A Ç Ã O    Na portaria nº 011, de 03 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife, de nº 491, do dia 06.03.2004.  ONDE SE LÊ: MARIA LÚCIA COLLIER, matrícula nº 32.572-2.    LEIA-SE: SHIRLENE ALVES ALHEIROS, matrícula nº 61.732-7.    Bruno Ariosto  Secretário
3211	2004	503	2004-04-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Portaria	1	PORTARIA Nº 001/2004-GAB/SECULT  O Secretário de Cultura no uso de suas atribuições,  R e s o l v e,  Delegar poderes a Assessora Especial desta Secretaria MARIA do CÉU DO ESPÍRITO SANTO CEZAR, matrícula nº 61.944-4, como ordenadora de despesas,pelo  período de 01 e 30 de abril de 2004.  A presente portaria entrará em vigor a partir de 01 de abril.    Recife, 30 de março de 2004.    João Roberto Costa do Nascimento  Secretário
3212	2004	503	2004-04-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Dilson Peixoto	Portaria Técnica - CTTU	1	COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU    PORTARIA TECNICA Nº 026/2004  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro de Boa Viagem,  R E S O L V E:  l-Tornar sentido único as seguintes vias:  a)Rua Visconde de Jequitinhonha no trecho compreendido entre a Rua Marquês de Valença e a Rua Ernesto de Paula Santos, definindo-a no sentido da primeira para a segunda -   b)Rua Marquês de Valença, no trecho compreendido entre a Rua Olavo Bilac e a Rua Visconde de Jequitinhonha definindo-a no sentido da primeira para a segunda,  ll-Estabelecer estacionamento proibido na Rua Visconde de Jequitinhonha entre a Rua Marquês de Valença e o acesso ao Shopping Center Recife  c)no lado direito da via, no sentido do tráfego, durante as 24 horas em qualquer dia da semana -    d)no lado esquerdo da via no sentido do tráfego das 07 as 19 horas nos dias úteis e das 07 as 13 horas aos sábados,.  IIl-Estabelecer Ponto de táxi na Rua Visconde de Jequitinhonha no lado direito, no sentido do tráfego, em frente ao imóvel de nº 575 com uma extensão de 15,00 m (quinze metros)  IV-Estabelecer que esta Portaria produza efeitos retroativos as 06h00 do dia 01/04/2004.  Recife, 03 de abril de 2004    Ivan Carlos Moura da Cunha  Diretor Presidente
3213	2004	503	2004-04-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Dilson Peixoto	Retificação	1	R E T I F I C A Ç Ã O    Na Portaria Técnica nº 025/2004, publicada no DO/PCR nº 499, de 25 de março de 2004,  Onde se lê:   III-Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06h00 do dia 27 de março de 2004.     Leia-se:  III-Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06h00 do dia 03 de abril de 2004.    Ivan Carlos Moura da Cunha  Diretor Presidente
3214	2004	503	2004-04-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Governo	Secretário: Múcio Magalhães de Souza	Aviso	1	A V I S O    O Secretário do Governo Municipal por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Recife, JOÃO PAULO LIMA E SILVA, torna público que, nos dias 8 e 9 de abril de 2004, quinta e sexta-feira da Semana Santa, não haverá expediente nos Órgãos e Entidades de Administração Direta e Supervisionadas do Poder Executivo Municipal, com exceção dos serviços essenciais, a critério das respectivas chefias.    José Múcio Magalhães de Souza  Secretário
3215	2004	503	2004-04-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	1	PORTARIA Nº 376 DE 30 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 18 da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro -  08 da Escola Municipal Octávio de Meira Lins -  14 e 21 da Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves -  44 da Escola Municipal Maria Sampaio de Lucena -  41 e 47 da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França -  31 da Escola Municipal São Cristovão -  933 da Diretorial Setorial de Recursos Humanos/DCF/Divisão de Lotação -  150 da Escola Municipal  Poeta Joaquim Cardozo -  16 da Escola Municipal Karla Patrícia -  08 da Escola Municipal Nadir Colaço e 21 da Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão.   R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica das Escolas mencionadas,  nos períodos indicados, no Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1-ANA CARLA DE MORAIS OLIVEIRA, mat. 41.682-1, da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  2-ANA CÉLIA CARNEIRO LEÃO, mat. 54.037-9, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  3-ANA CRISTINA DA SILVA, mat. 44.876-9, da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  4-ADEILDE RODRIGUES SALES, mat. 54.492-4, da Escola Municipal João XXIII, na Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves, de 10 de fevereiro a 08 de março de 2004.  5-ALEXANDRA LIMA DA SILVA, mat. 39.038-3, da Escola Municipal Dom Bosco, na Escola Municipal Maria Sampaio de Lucena, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  6-ANA BEATRIZ SANTIAGO HIGIMO, mat. 57.479-7, da Escola Municipal Prof. Antônio de Brito, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  7-AURILEIDE SIQUEIRA BARBOSA, mat. 57.190-8, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  8-CLÍVIA CAVALCANTI DE BRITO, mat. 40.518-7, da Escola Municipal São Cristovão, de 10 a 27 de fevereiro de 2004.  9-DAYSE HELLEN GUEDES FERNANDES, mat. 56.971-5, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  10-DILMA FERREIRA BRANDÃO DA SILVA, mat. 38.367-7, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, de 15 de março a 31 de dezembro de 2004.  11-ELIANE OLIVEIRA NASCIMENTO, mat. 61.817-5, da Escola Municipal Nova Descoberta, na Escola Municipal Poeta Joaquim Cardoso, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  12-SILENE SANTANA DOS SANTOS DE SOUZA, mat. 57.021-8, da Escola Municipal Karla Patrícia, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  13-SÔNIA GUEDES DE MELO, mat. 33.361-3, da Escola Municipal Nadir Colaço, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  14-VALÉRIA CRISTINA GOMES DO NASCIMENTO, mat. 61.570-7, da Escola Municipal Presbítero José Bezerra, na Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 377 DE 30 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 24 da Escola Municipal Paulo VI -  932 da DSRH/DCF/Divisão de Lotação -  17 da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho -  10 da Escola Municipal Vila Sésamo -  10 da Escola Municipal do Ibura de Baixo -  18 da Escola Municipal Antônio Farias Filho -  29 da Escola Municipal da Iputinga -  32 da Escola Municipal Antônio de Brito Alves -  12 da Escola Municipal Divino Espírito Santo e 25 da Escola Municipal Jardim Monte Verde.  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores abaixo relacionados, o exercício de  horas-aula mensais nas respectivas Escolas Municipais, nos períodos indicados, em Função Técnico- Pedagógica, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1-ELOINA DE FREITAS TORRES, mat. 53.475-0, Prof. II, na Escola Municipal Paulo VI, com 70(setenta) horas-aula, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  2-ENAURA ALEXANDRINA S. DE FRANÇA, mat. 53.118-1, Prof. I, na Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, com 125(cento e vinte e cinco) horas-aula,  de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.   3-FABIANA SILVA BARBOSA DOS SANTOS, mat. 61.004-5, Prof. I, da Escola Municipal João Cabral de Melo Neto, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula, na Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.   4-JACIRA CARVALHO DE ARAÚJO, mat. 51.808-6, Prof. II, na Escola Municipal Vila Sésamo, com 70(setenta) horas-aula, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  5-MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO DOS SANTOS, mat. 53.793-0, Prof. I, na Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, com 125(cento e vinte e cinco) horas-aula, na Escola Municipal Ibura de Baixo, de 01 de março a 31 de março de 2004.   6-MARIA DA PAZ SALES DA PAIXÃO, mat. 54.409-7, Prof. I, da Escola Municipal Antônio Farias Filho, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.   7-MARIA SOLIDADE DA SILVA OLIVEIRA, mat. 53.417-6, Prof. I, na Escola Municipal Paulo VI, com 125(cento e vinte e cinco) horas-aula, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  8-MARÍLIA CARVALHO DOS SANTOS, mat. 56.713-9, Prof. I, na Escola Municipal Magalhães Bastos, com 125(cento e vinte e cinco) horas-aula, na Escola Municipal da Iputinga, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.   9-MARIZA ANDRADE LIMA, mat. 57.179-8, Prof. I, da Escola Municipal Paulo VI, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.   10- SELMA CARVALHO DE ALMEIDA, mat. 51.584-2, Prof. I, da Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula, de 09 de março a 31 de dezembro de 2004.   11-VALÉRIA PAULA DE SOUZA E SILVA, mat. 57.008-9, Prof. I, na Escola Municipal Divino Espírito Santo, com 125(cento e vinte e cinco) horas-aula, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  12-ZEIDE CLERE DE SOUZA, mat. 39.085-7, Prof. I, na Escola Municipal Jardim Monte Verde, com 125(cento e vinte e cinco) horas-aula, de 01 de março a 30 de março de 2004.     PORTARIA Nº 378 DE 30 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista  os Ofícios n.ºs Diversos/12.03.2004 e 41/08.03.2004, do DCF/Divisão de Lotação.  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico das Unidades mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1-ADENILDA SIMÕES DE ARAÚJO, mat. 33.371-9, da Escola Municipal Anexa a São Cristovão, na Escola Municipal Alto
3216	2004	503	2004-04-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	2	 da Guabiraba, de Difícil Acesso.  2-DÉBORA COSTA CASTILHO, mat. 32.430-1, da Escola Municipal Josefina Marinho, na Escola Municipal Córrego do Euclides.  3-DENISE DAMASCENO DIU RAPOSO, mat. 57.412-2, da Creche Municipal Padre Lourenço, na Escola Municipal Inês Soares de Lima.    PORTARIA Nº 379 DE 30 DE MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife,  tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2004 da Diretoria Geral de Ensino,   R E S O L V E:   1-Autorizar ao Professor I ELOÍSA CORREIA LINS FALCÃO, mat. 57.104-7, da Diretoria Geral de Ensino, o exercício de 55 (cinquenta e cinco) horas-aula mensais    em Função Técnico- Pedagógica na referida Diretoria, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  2-Conceder ajuda de custo mensal ao Professor supramencionado, com 200 (duzentas) horas-aula mensais, conforme período discriminado e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.08421882.178.  PORTARIA Nº 380 DE 30 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2004 da Diretoria Geral de Ensino,  R E S O L V E:   I-Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais   em Função Técnico- Pedagógica na Diretoria Geral de Ensino , no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  1-ANA MARIA MODESTO,  mat. 57.011-2, da Escola Municipal Célia Arraes.  2-MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS NG, mat. 55.716-5, da Escola Municipal Santo Antônio do Caçote.  3-MARIA DO CARMO BARRETO LOPES, mat. 34.074-0, da Escola Municipal Santa Edwiges.  4-MARIA GORETE DE OLIVEIRA E SILVA, mat. 41.513-1, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo.  5-SARA GOMES DE SOUZA, mat. 37.144-2, da Escola Municipal do Ibura.  II- Conceder ajuda de custo mensal aos Professores supramencionados, conforme  carga horária e período discriminado, e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.08421882.178.    PORTARIA Nº 381 DE 30 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2004 da Diretoria Geral de Ensino,  R E S O L V E:   I-Autorizar aos Professores II abaixo relacionados o exercício de horas-aula mensais   em Função Técnico- Pedagógica na DGE / Departamento de 5ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental e Ensino Médio, conforme carga horária discriminada, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  1-MARIA AUXILIADORA ASSIS AROUCHA, mat. 56.313-3, da Escola Profissionalizante de Artes João Pernambuco, 50 (cinquenta) horas-aula.  2-RACHEL COSTA DE AZEVEDO MELLO, mat. 32.121-1, da Escola Municipal da Iputinga, 50 (cinquenta) horas-aula.  3-VILMA CARLA MACEDO CAMPOS LIMA, mat. 32.843-6, da Escola Profissionalizante de Artes João Pernambuco, 90 (noventa) horas-aula.  II-Conceder ajuda de custo mensal aos Professores supramencionados, com 150 (cento e cinquenta) horas-aula, conforme   período discriminado e os valores definidos pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.08421882.178.    PORTARIA Nº 382 DE 30 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife,  tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2004 da Diretoria Geral de Ensino,   R E S O L V E:   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria Geral de Ensino, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, conforme valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.08421882.178.  1- CARLA CRISTIANE ALEXANDRE FERREIRA, mat. 35.382-3  2- MAURICÉIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, mat. 54.389-4.    PORTARIA Nº  383   DE  30  DE MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO  DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2004 da Diretoria Geral de Ensino,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Servidores do GOM abaixo relacionados, em Função Técnico-Pedagógica na DGE / DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO ESCOLAR, conforme  carga horária discriminada e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.08421882.178.  PROFESSOR II, com 200 (duzentas) horas-aula   1-ARLENE APARECIDA BIONE BEZERRA, mat. 54.947-1  2-DIVANIR MILET DA SILVA, mat. 53.253-7  3-MARIA APARECIDA DE LUNA, mat.53.790-7  4-Mª.DA CONCEIÇÃO EVANGELISTA DE ARAÚJO, 55.306-4  5-MARIA DE LOURDES DE ANDRADE, mat. 53.538-8  6-MARIA JOSÉ DA COSTA XAVIER, mat. 55.171-7  7-MARIA SALETE SILVESTRE WANDERLEY, mat. 55.275-1  8-MARLY VELOSO DA SILVA, mat. 54.382-2  9-SEVERINA AURENY VIEIRA, mat. 54.642-0  ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO, com 200 (duzentas) h/a  10-ANA CRISTINA GOMES DA PENHA, mat. 55.125-8  11-MARIA DOS PRAZERES BEZERRA, mat. 54.631-0  12-SANDRA REGINA C. DE ARAÚJO CARVALHO,mat.19.031-5  PROFESSOR I, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula   13-ELIZABETH BRAZ LEMOS, mat. 56.711-0  14-JOSEFA NUNES PIMENTEL, mat. 37.336-9  15-LUZINETE PEREIRA DE LUCENA, mat. 57.364-2  16-MARLY SOARES LIMA SALES, mat. 55.774-9    PORTARIA Nº 384 DE 30 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Creches da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2004 da D
3217	2004	503	2004-04-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	3	iretoria Geral de Ensino,  R E S O L V E:   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores abaixo relacionados, em Função Técnico-Pedagógica na DGE / Departamento de Educação Infantil, conforme carga horária discriminada e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.08421882.178.  PROFESSOR I-145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula  1-PATRÍCIA FREIRE VERÍSSIMO NASCIMENTO, mat. 56.778-4  2-ROSA CÂNDIDA BEZERRA CAVALCANTE, mat. 57.348-0  PROFESSOR I-150 (cento e cinqüenta) horas-aula  3-MARCO AURÉLIO JARDIM, mat. 55.508-6  PROFESSOR II-150 (cento e cinqüenta) horas-aula  4-ZENY MARIA DE FARIA SILVA, mat. 51.733-3    PORTARIA Nº 385 DE 30 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO  DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2004 da Diretoria Geral de Ensino,  R E S O L V E:   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores II abaixo relacionados, em Função Técnico-Pedagógica na DGE / Departamento de 5ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental e Ensino Médio, conforme carga horária discriminada e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.08421882.178.80 (oitenta) horas-aula  1-MARIA TEREZA DE FARIAS, mat. 56.716-2  150 (cento e cinquenta) horas-aula  2-ALEXANDRE JOSÉ FIGUEIREDO LIPPI, mat. 36.320-9  3-CARLOS ALBERTO COELHO DA SILVA, mat. 56.724-9  4-FÁTIMA MARIA RIBEIRO DE MELO, mat. 33.471-5  5-GILSON DA SILVA, mat. 34.072-1  6-GLÍCIA PESSOA FERREIRA LIMA, mat. 56.703-3  7-LÚCIA REGINA SILVA OLIVEIRA, mat. 55.926-3   8-WALENSKA MAYSA GOMES DE SANTANA, mat. 57.480-1  200 (duzentas) horas-aula  9-LÚCIA BAHIA BARRETO CAMPELLO, mat. 55.278-5  10-SILVANA MARIA OLIVEIRA, mat. 55.182-7    PORTARIA Nº 386 DE 30 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 17.02.2004, da Diretoria Geral de Ensino-DGE , as cota de 09.03.2004 da DSRH no Processo nº 07. 61170.0.03, de 12 de dezembro de2003,   R E S O L V E:  Conceder a PAULO MARCELO PEREIRA CARDOSO, Professor II, mat. 57.245-0, lotado no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, afastamento de 75 h/a de sua carga horária mensal de 135 h/a, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, no período de 12 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, para freqüentar o Curso de Especialização em Ensino de Matemática, promovido pela Universidade Católica de Pernambuco-UNICAP.  PORTARIA Nº 387 DE 30 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 242 -  36 -  203 -  176 -  16 -  s/nº -  81 -  359 -  s/nº -  239 -  312 e 416, do Departamento de Cadastro Funcional/ Divisão de Lotação, todos de 2004.  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, para as Escolas mencionadas, a contar de 09 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  1-CARMEM LUCIA RODRIGUES DUTRA, mat. 56.196-8, da Escola Municipal Presbítero José Bezerra para a Escola Municipal Diácono Abel Gueiros.  2-CLAUDECY DE OLIVEIRA BARBOSA, mat. 62.678-7, da Creche Municipal Casinha Azul para a Escola Municipal Pedrinho, de Difícil Acesso, em 09 de fevereiro de 2004.  3-ANTONIA AGRIPINA DA CUNHA, mat. 53.470-7, da Escola Municipal Paulo VI para a Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campus, de Difícil Acesso, em 09 de fevereiro de 2004.  4-AURELIA BEZERRA, mat. 62.777-9, da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre para a Escola Municipal Magalhães Bastos, em 09 de fevereiro de 2004.  5-BARBARA ANDALÚZIA DOS S. SILVA, mat. 62.748-7, da Escola Municipal João XXIII para a Escola Municipal Diná de Oliveira, em 09 de fevereiro de 2004.  6-BERENICE GOMES DE MELO, mat. 61.711-1, da Escola Municipal Prof. João Batista Luppo Neto para a Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar - Anexo Barraca Alto Santa Isabel, em 19 de fevereiro de 2004.  7-CLAUDIA FIGUERÔA DE CASTILHO, mat. 44.764-8, da Escola Municipal Doutor Caeté para a Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, de Difícil Acesso, em 09 de fevereiro de 2004.  8-CLAUDIA CORREIA LUÃN, mat. 61.647-9, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz para a Escola Municipal Creuza de Freitas Cavalcanti, em 09 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 388 DE 30 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,tendo em vista o  Ofício nº. 138/11.03.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I CHRISTIANNE VALERIANO DE CARVALHO, mat. 62.716-1, da Escola Municipal Casarão do Barbalho para a Escola Municipal Casarão do Barbalho - Anexo Sociedade Pestalozzi do Recife, a contar de 09 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº  389   DE  30  DE MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista os Ofícios nºs 28 -  320 -  156 -  516 -  344 -  215 -  030 -  103 -  68 -  12 -  83 -  330 -  475 -  32 e 109  do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação, todos de 2004,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, em 09 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178:   1 - JEANE MARINHO PESSOA, mat. 56.884-8, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo para a Escola Municipal Diácono Abel Gueiros.  2 - JULIANE KARLA DE FREITAS, mat. 62.538-9, da Escola Municipal Ibura de Baixo para a Escola Municipal Engenho do Meio.  3 - LEÔNIA MARIA MALTA DE SOUZA, mat. 61.762-3, da Escola Municipal Diná de Oliveira para a Escola Municipal Sítio do Berardo.  4 - LINDAURA DE MELO BRANDÃO, mat. 53.991-4, da Escola Municipal Olindina Monteiro Oliveira França para a Escola Municipal Josefina Marinho.  5 - LINDACI MOREIRA DE SOUZA, mat. 62.818-7, da Creche Municipal Chico Mendes para a Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti.  6 - LIVIA RIO LIMA FRAGOSO, mat. 62.873-7, da Escola Municipal Pais e Filhos para a Escola Municipal Senador José Ermirio de Moraes.  7 - LIVIA RODRIGUES CAVALCANTI LEITE RIBEIRO, mat. 62.787-4, da Escola Municipal Córrego da Bica para a Escola Municipal Vila Sa
3218	2004	503	2004-04-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	4	nta Luzia.  8 - MARCIA MARILENA TAVARES VIANA, mat. 62.633-2, da Escola Municipal Lojista do Recife para a Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti.     9 - MARILIA OLIVEIRA SILVA, mat. 62.582-9, da Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas para a Escola Municipal Diácono Abel Gueiros.  10 - MARTA REGINA B. PINTO, mat. 61.650-2, da Escola Municipal João XXIII para a Escola Municipal Darcy Ribeiro.  11 - MÔNICA VALERIA DE OLIVEIRA, mat. 40.473-0, da Escola Municipal Diná de Oliveira para a Escola Municipal Sítio do Berardo.  12 - REGINA PASSE ALBUQUERQUE DOS SANTOS, mat. 37.339-2, da Escola Municipal João Pessoa Guerra para a Escola Municipal Zumbi dos Palmares.     13 - RENATA TEREZA BORBA DA SILVA, mat. 32.351-0, da Escola Municipal Diácono Abel Gueiros para a Escola Municipal Célia Arraes.     14 - ROSSANA SALETE DE BARROS ALBUQUERQUE, mat. 44.856-8, da Creche Municipal Casinha Azul para a Escola Municipal Diná de Oliveira.  15 - ROSELMA DA SILVA MONTEIRO, mat. 62.554-6, da Escola Municipal Parque dos Milagres para a Escola Municipal Mauricio de Nassau.    PORTARIA Nº  390   DE  30  DE MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº/08.02.2004, da Escola Municipal Diácono Abel Gueiros,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I GERLUCE MARIA DE ALMEIDA MOURA, mat. 61.162-5, da Escola Municipal Burity para a Escola Municipal Diácono Abel Gueiros, a contar de 15 de dezembro de 2003, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   391 DE  30  DE  MARÇO   DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora LÍDIA ANICETO PEREIRA DA COSTA, matrícula nº 65.948-1, enquanto estiver exercendo o cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Creche Municipal Sítio do Cardoso.    PORTARIA Nº   392 DE  30  DE  MARÇO   DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora ISABEL CAVALCANTI DE LIMA, matrícula nº 65.950-0, enquanto estiver exercendo o cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Creche Municipal da Mustardinha.    PORTARIA Nº  393  DE 30  DE    MARÇO    DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora MARIZA ANDRADE LIMA, matrícula nº 57.179-8, enquanto estiver exercendo a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Anexa à Vila Operária do Recife.    PORTARIA   N.º  394,   de 30 de  março  de  2004.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 208-II da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos funcionários Públicos do Município do Recife),  R E S O L V E :  1) Instaurar Comissão Sindicante constituída pela Assessora Técnica, PATRÍCIA DE ARAÚJO FERNANDES, matrícula n.º 40.713-7 (Encarregada) e pela Assistente Administrativo, SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA, matrícula 54765-0 (Membro), a fim de apurar denúncias contidas no Ofício n.º 139/03, da Escola Municipal do Coque -   2) Determinar que esta Sindicância seja concluída em 15 (quinze) dias, ficando desde logo, autorizada a prorrogação por igual período, tudo de acordo com o Parágrafo 2º do Art. 209 da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife) -   3) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.    PORTARIA   N.º   395,   de  30  de  março  de  2004.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 208-II da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos funcionários Públicos do Município do Recife),  R E S O L V E :   1) Instaurar Comissão Sindicante constituída pelo Assessor Jurídico, GERALDO TARGINO SAMPAIO, matrícula n.º 53804-2 (Encarregado) e pela Assistente Administrativo, SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA, matrícula 54765-0 (Membro), a fim de apurar denúncias contidas no Ofício n.º 09/04, da Escola Municipal Josué de Castro -    2)  Determinar que esta Sindicância seja concluída em 15 (quinze) dias, ficando desde logo, autorizada a prorrogação por igual período, tudo de acordo com o Parágrafo 2º do Art. 209 da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife) -   3) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.    PORTARIA Nº  396  DE  31  DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 19.928 de 25.07.2003, publicado no DOM nº 401 / 26.07.2003  e os critérios estabelecidos através da Port. nº 986 de 30.07.2003 - DOM nº 403 / 31.07.2003, com as alterações da Port. nº 1114 de 15.08.2003 - DOM nº 412 / 21.08.2003, e tendo em vista a classificação constante na Port. nº 037 de 29.01.2004 - DOM nº 478 / 31.01.2004.  R E S O L V E :   I- Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal dos Professores I abaixo relacionados, classificados de acordo com o art. 6º da Port. nº 986 de 30.07.2003, totalizando 270 (duzentos e setenta) horas-aula mensais.  Nome do Professor  Matrícula Class.  Adlai Lages Malheiros 55.681-4 160  Claudeni Rodrigues dos Santos  54.791-9 214  Diana Maria Pereira dos Santos Lobo 53.643-7 167  Dione Maciel Simões  53.851-6   69  Edilza Costa Lima de Oliveira 57.058-6   47  Eliane Ferreira da Cunha 56.822-6   90  Erine Marinho Pedrosa do Vale de Lima 54.269-7   93  Etelvina Beserra de Farias Carvalho 54.649-1   85  Iracema Maria Batista Rodrigues 53.649-4     7  Isna Isaura de Queiroz Lins 57.186-0 149  Maria Aucilene Barbosa de Farias 55.010-3 132  Maria das Dores Pereira de Souza 56.852-2 193  Maria das Neves dos Santos 54.662-0   67  Maria de Jesus Teles Lins 54.986-9   55  Maria do Livramento Xavier de Oliveira 53.502-4 174  Maria do Rosário Nascimento de Almeida 53.993-3   79  Maria Elisabete Santos 53.615-0     3  Mércia Maria e Silva Paes de Lira 54.368-9 196  Neuraci Silva de Siqueira 54.307-1 128  Rejilene Lins Wanderley 55.819-5   64  Vasti Xavier de Lima  56.816-9 165  II- Aos Professores acima relacionados, ocupantes da Função Gratificada de Direção Escolar ou Vice das Escolas da Rede Municipal de Ensino, fica assegurado o direito de iniciar o exercício do acréscimo de carga horária ora concedido, no primeiro dia apó
3219	2004	503	2004-04-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	5	s o encerramento dos atuais mandatos por eles exercidos ou do afastamento definitivo destes, por qualquer motivo, exceto os que tipifiquem transgressão das normas que orientem o exercício da função.  III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.     PORTARIA Nº  397  DE  31  DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2004 da Diretoria Geral de Ensino,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I INÊS HELENA DE ALBUQUERQUE TAVARES, mat. 54.766-5, da Escola Municipal Mário Melo, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula, em Função Técnico- Pedagógica na DGE / Departamento de Educação  de Jovens e Adultos, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.08421882.178.    PORTARIA Nº  398  DE  31  DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2004 da Diretoria Geral de Ensino,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II PATRÍCIA ALBUQUERQUE GONÇALVES DE AZEVEDO, mat. 56.039-2, da Escola Municipal Antônio Farias Filho, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na DGE / Departamento de Atividades Culturais e Desportivas, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.08421882.178.    PORTARIA Nº  399  DE  31  DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2004 da Diretoria Geral de Ensino,  R E S O L V E :   1- Autorizar ao Professor II Mª. LUÍZA LEMOS MACIEL, mat. 56.396-0, da Escola Municipal João XXIII, o exercício de 50 (cinqüenta) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na DGE / Departamento de 1ª a 4ª Séries do Ensino Fundamental, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  2- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor supramencionado, com 200 (duzentas) horas-aula mensais, conforme   período discriminado e os valores definidos pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.08421882.178.    PORTARIA Nº  400  DE  31  DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2004 da Diretoria Geral de Ensino,  R E S O L V E :   I- Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  mensais    em Função Técnico- Pedagógica na DGE / Departamento de 1ª a 4ª Séries do Ensino Fundamental, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  1- CONCEIÇÃO MARIA DA SILVA MELO, mat. 54.215-1, da Creche Municipal Waldemar de Souza Cabral.  2- TEREZA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA, mat. 55.233-0, da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha.  3- YARANY MARIA FARIAS FONTES,  mat. 40.567-0, da Escola Municipal Professor Potiguar Matos.  II- Conceder ajuda de custo mensal aos Professores supramencionados, conforme carga horária e período discriminado e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.08421882.178.
3220	2004	503	2004-04-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte II	1	PORTARIA Nº  401  DE  31  DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2004 da Diretoria Geral de Ensino,  R E S O L V E:   I- Autorizar aos Professores II abaixo relacionados, o exercício de 70 (setenta) horas-aula  mensais    em Função Técnico- Pedagógica na DGE / Departamento de Atividades Culturais e Desportivas, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  1- MÁRCIO SOARES BELTRÃO DE LIMA, mat. 33.376-1, da Escola Profissionalizante de Artes João Pernambuco.  2- MÔNICA MARIA RABELO RODRIGUES LAFAYETTE, mat. 54.744-5, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França.  II- Conceder ajuda de custo mensal aos Professores supramencionados, conforme  carga horária e período discriminado, e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.08421882.178.    PORTARIA Nº  402  DE  31  DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2004 da Diretoria Geral de Ensino,  R E S O L V E :   1- Autorizar ao Professor II MÔNICA COSTA DE ALBUQUERQUE, mat. 56.750-7, da Escola Municipal Professor Nilo Pereira, o exercício de 70 (setenta) horas-aula  mensais    em Função Técnico- Pedagógica na DGE / Departamento de Atividades Culturais e Desportivas, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  2- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor supramencionado, com a carga horária mensal de 120 (cento e vinte) horas-aula, conforme  período discriminado e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.08421882.178.    PORTARIA Nº  403  DE  31  DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2004 da Diretoria Geral de Ensino,  R E S O L V E :   1- Autorizar ao Professor II JOSÉ RAMOS DA SILVA, mat. 55.919-1, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na DGE / Departamento de Atividades Culturais e Desportivas, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  2- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor supramencionado, com a carga horária de 200 (duzentas) horas-aula mensais, conforme período discriminado e os valores definidos pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.08421882.178.  PORTARIA Nº  404  DE  31  DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2004 da Diretoria Geral de Ensino,  R E S O L V E :   I- Autorizar aos Instrutores abaixo relacionados, o exercício de  70 (setenta) horas-aula  mensais na DGE / Departamento de Atividades Culturais e Desportivas, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  1- DILVANISE MARIA SILVA DA FONSECA, mat. 56.176-7, da Escola Municipal Octávio Meira Lins.  2- MARCOS ANTÔNIO GALDINO DA SILVA, mat. 55.511-0, da Escola Municipal Vasco da Gama.  II- Conceder ajuda de custo mensal aos Instrutores supramencionados, com a carga horária mensal de 220 (duzentas e vinte) e 150 (cento e cinqüenta) horas-aula respectivamente, conforme  período discriminado e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.08421882.178.    PORTARIA Nº  405  DE  31  DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2004 da Diretoria Geral de Ensino,  R E S O L V E :   I- Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  mensais em Função Técnico- Pedagógica na DGE / Departamento de Atividades Culturais e Desportivas, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  1- ELIZABETE CRISTINA DOS SANTOS FARIAS, mat. 38.130-6, da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado.  2- MÔNICA CAROLINA DE ALBUQUERQUE BELTRÃO, mat. 60.991-0, da Escola Municipal Jardim Mauricéia.  II- Conceder ajuda de custo mensal aos Professores supramencionados, conforme  carga horária e período discriminado e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.08421882.178.    PORTARIA Nº  406  DE  31  DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO  DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2004 da Diretoria Geral de Ensino,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos servidores do GOM abaixo relacionados, em Função Técnico-Pedagógica na DGE / Departamento de Educação de Jovens e Adultos, conforme carga horária discriminada e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.08421882.178.  PROFESSOR II - 150 (cento e cinqüenta) horas-aula  1- AFONSO IVO DE LIRA , mat. 56.832-1  2- ÁUREA MARIA DE ALENCAR M. BEZERRA, mat. 56.696-0  3- ELZANIRA DE ALBUQUERQUE C. MAGNO, mat. 56.461-8  4- GIVALDO ARAÚJO TENÓRIO, mat. 56.738-2  5- MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTI GUERRA, mat. 53.240-8  ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - 200 (duzentas) horas-aula  6- MARIA SIMONE SIMÕES CAMPELO, mat. 55.634-0    PORTARIA Nº  407  DE  31  DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO  DO RECIFE, no uso de sua
3221	2004	503	2004-04-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte II	2	s atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor  Prefeito,  considerando o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2004 da Diretoria Geral de Ensino,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos servidores do GOM abaixo relacionados, em Função Técnico-Pedagógica na DGE / Departamento de 1ª a 4ª Séries do Ensino Fundamental, conforme carga horária discriminada e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.08421882.178.  PROFESSOR II - 150 (cento e cinqüenta) horas-aula  1- DOROTÉA Mª SIQUEIRA MARQUES ALMEIDA , mat.31.944-0  2- EROFLIM JOÃO DE QUEIROZ, mat. 56.706-7  3- GISÉLIA Mª. SÁTIRO DA SILVA NÓBREGA, mat. 56.067-0  4- JAÍSA FARIAS DE SOUZA FREIRE, mat. 56.794-7  5- MARCOS MANOEL TAVARES, mat. 52.734-5  6- Mª. AUXILIADORA DE ALMEIDA, mat. 56.073-9  7- Mª. TEREZA DE JESUS GUERRA DE QUEIROZ, mat.52.004-4  8- MAXIMINA MAGDA DE FRANÇA SANTOS, mat. 38.112-4  9- PEDRO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR, mat. 32.183-3  10- ROBERTO JOSÉ DA SILVA SANTIAGO, mat. 53.437-7  11- VALMIR JOSÉ GOMES DE SÁ, mat. 33.104-1  PROFESSOR II - 170 (cento e setenta) horas-aula  12- LEOPOLDINA MARIA ARAÚJO DE MIRANDA, mat. 55.317-4  PROFESSOR I - 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula  13- MARISTELA TORRES DE AGUIAR, mat. 55.873-0    PORTARIA Nº  408  DE  31  DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO  DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2004 da Diretoria Geral de Ensino,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos servidores do GOM abaixo relacionados, com a carga horária de 100 (cem) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica na DGE / Departamento de Atividades Culturais e Desportivas, conforme valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.08421882.178.  1- ELIANE GALDINO DA SILVA, mat. 54.260-6, Professor I  2- IVAN JOSÉ DA SILVA, mat. 55.999-5, Instrutor    PORTARIA Nº  409  DE  31  DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO  DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2004 da Diretoria Geral de Ensino,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores II abaixo relacionados, em Função Técnico-Pedagógica na DGE / Departamento de Atividades Culturais e Desportivas, conforme carga horária discriminada e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.08421882.178.  1- MARCOS ALEXANDRE DE MORAIS CUNHA, mat. 36.185-1, com 150 (cento e cinqüenta) horas-aula.  2- VERANY DUTRA FAGUNDES, mat. 39.484-8, com 90 (noventa) horas-aula.    PORTARIA Nº  410  DE  31  DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 19.928 de 25.07.2003, publicado no DOM nº 401 / 26.07.2003  e os critérios estabelecidos através da Port. nº 986 de 30.07.2003 - DOM nº 403 / 31.07.2003, com as alterações da Port. nº 1114 de 15.08.2003 - DOM nº 412 / 21.08.2003,   R E S O L V E :   I- Excluir os Professores I abaixo relacionados, da Portaria. nº 037 de 29.01.2004, publicada no DOM nº 478 / 31.01.2004, tendo em vista encontrarem-se em desacordo com as exigências constantes na alínea 'b'  do art. 4º da Port. nº 986 de 30.07.2003.  Nome do Professor  Matrícula Class.  Ana Maria Lima Correia da Silva 53.626-0 120  Arlete Cavalcanti Galindo 53.888-4 107  Everalda Vilas Boas Silva 53.931-1 239  Gercina Maria Batista de Lacerda Oliveira 53.836-8 168  Lúcia Maria da Silva 53.772-5   02  Luciene Feitosa Barros e Silva 55.190-3   72  Lucimar Maria da Silva 54.270-1   96  Maria da Conceição Alves da Silva 56.334-9 229  Maria das Graças Carneiro Pessoa Tahim 55.407-5 186  Raquel Simões Gonçalves 53.568-4 201  Sônia Maria Farias Alvim 53.347-6   73  Tereza Nolga de Bulhões Jácome 54.637-7 133  II- Incluir os Professores abaixo relacionados na referida portaria, de acordo com a classificação:  Class Nome do Professor Matrícula  241 Silvana Albuquerque de Almeida 57.034-7  242 Maria de Fátima Sampaio Ferreira 55.877-9  243 Luíza de Marillac Barbosa 55.305-0  244 Josinete Pereira de Lima 57.436-1  245 Juciara Moura de Sena 54.715-3  246 Djane Oliveira de Araújo 53.773-0  247 Angélica Maria de Medeiros 53.641-8  248 Maria Luíza Soares Ribas 55.175-5  249 Eliane Aragão Sodré da Mota 55.839-6  250 Anna Paula de Vasconcelos A Ferreira 54.644-9  251 Maria da Salete Menezes B. Monteiro 55.770-0  252 Alana Feitosa Takahashi 57.360-4  253 Sônia Christina Pereira de Carvalho 57.032-8  254 Simone Maria Sabino da Silva 57.385-8  III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.      PORTARIA Nº  411  DE  31  DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 19.928 de 25.07.2003, publicado no DOM nº 401 / 26.07.2003 e os critérios estabelecidos através da Port. nº 986 de 30.07.2003 - DOM nº 403 / 31.07.2003, com as alterações da Port. nº 1114 de 15.08.2003 - DOM nº 412 / 21.08.2003,   R E S O L V E :   I- Excluir o Professor I Laura Marieta de Albuquerque Soares, mat.  56.213-7, classificação 199, da Portaria. nº 037 de 29.01.2004, publicada no DOM nº 478 / 31.01.2004, tendo em vista tratar-se de Professor de Ensino Profissionalizante.  II- Incluir a respectiva servidora na Port. nº 1691 de 22.12.2003 - DOM nº 464 / 23.12.2003, com a classificação 28.  III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos financeiros vigorarem a partir de 02 de janeiro de 2004.      PORTARIA Nº  412  DE  31  DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 19.928 de 25.07.2003, publicado no DOM nº 401 / 26.07.2003  e os critérios estabelecidos através da Port. nº 986 de 30.07.2003 - DOM nº 403 / 31.07.2003, com as alterações da Port. nº 1114 de 15.08.2003 - DOM nº 412 / 21.08.2003,   R E S O L V E :   I- Excluir o Professor I Edileusa Leite da Silva, mat. 54.793-8, cla
3222	2004	503	2004-04-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte II	3	ssificação 175, da Portaria. nº 037 de 29.01.2004, publicada no DOM nº 478 / 31.01.2004, tendo em vista desistência constante no Processo nº 07.46741.0.03  II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.      PORTARIA Nº  413  DE  31  DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542 / 25.10.2002, publicado no Dom nº 289 / 26.10.2002, os critérios estabelecidos na Port. nº 1297 de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290 / 31.10.2002 -  o art. 5º, I da Port. nº 1114 de 15.08.2003, publicada no DOM nº 412 / 2003 e os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99 -  e tendo em vista o Of. nº 2087/2004 do DCF/Divisão de Lotação ,  R E S O L V E :   I- Tornar sem efeito a Port. nº 024 de 15.01.2004, Item 3 - DOM nº 472 / 17.01.2004, referente ao Professor II GERALDO FERREIRA DA SILVA, mat. 55.918-7.  II- Autorizar o acréscimo de 70 (setenta) horas-aula de Língua Portuguesa ao referido Professor, ficando sua carga horária mensal de 270 (duzentos e setenta) horas-aula assim distribuída: 120 (cento e vinte) em regência na Escola Municipal Octávio Meira Lins, de Difícil Acesso  e 150 (cento e cinqüenta) horas-aula em Função Técnico- Pedagógica na DGE / Departamento de Atividades Culturais e Desportivas, a contar de 02 de janeiro de 2004, Centro de Custo 1401.08421882.178.    PORTARIA Nº   414  DE     02    DE    ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista a classificação constante na Portaria n.º 37, de 29.01.2004-DOM n.º 478/2004 e os Ofícios nºs 552 -  575 e 58/2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   I - Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  à carga horária mensal dos Professores I abaixo relacionados, classificados de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, publicada no DOM  nº 403, de 31.07.2003, totalizando 270 (duzentos e setenta) horas-aula mensais, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1 - ALEX JOSÉ GOMES DA SILVA, mat. 55.735-1, da Escola Municipal da Mangabeira.  2 - LUCICLAIRE GOMES CINTRA, mat. 54.908-4, da Creche Municipal Jesus de Nazaré, na Escola Municipal Profª. Sônia Maria Araújo Souza.  3 - LUCIMEIRE RIBEIRO DIAS, mat. 57.409-9,da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, na Escola Municipal João Cabral de Melo Neto.    II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos financeiros vigorarem a partir de 02 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 415    DE     02    DE    ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 15/02.03.2004 da Escola Municipal Alto do Pascoal.   R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I CONCEIÇÃO CLAUDIA DE FREITAS, mat. 41.718-7, da Escola Municipal Santa Maria, exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Alto do Pascoal, no período de 12 de fevereiro a 30 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº  416   DE     02    DE    ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 26/17.02.2004, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod,   R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I JANIMÁRIA RIBEIRO DE ALMEIDA, mat. 57.173-0, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, de Difícil Acesso, no período de 01 de março a 30 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 417  DE     02    DE    ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 32/08.03.2004, da Escola Municipal São Francisco de Assis e 23/02.03.2004, da Escola Municipal Pe. José de Anchieta,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ADRIANA DOS SANTOS, mat. 56.325-8, da Escola Municipal São Francisco de Assis, de Difícil Acesso, de 27 de fevereiro a 26 de março de 2004.  2- DILMA BATISTA DE AZEVEDO SANTIAGO, mat. 53.611-1, da Escola Municipal Pe. José de Anchieta, de 01 a 30 de março de 2004.     PORTARIA Nº 418    DE     02    DE    ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 28/02.03.2004, da Escola Municipal Campina do Barreto,   R E S O L V E :    Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, no período de 01 de março a 30 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1-EDEMILDA GOMES DE BARROS, mat. 37.440-3, da Escola Municipal Campina do Barreto.  2-MARIA JOSÉ MATOZO SOARES, mat. 40.486-0, da Escola Municipal de Água Fria, na Escola Municipal Campina do Barreto.  3- MARIZE MARIA DA SILVA LOPES, mat. 39.082-3, da Escola Municipal Campina do Barreto.    PORTARIA Nº   419   DE     02    DE    ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/nº da Escola Municipal do Pantanal -  nºs 15 da Escola municipal Alto do Pascoal -  06 da Escola Municipal Prof. Orlando Parahym -  21 e 22 da Escola Municipal Ibura de Baixo -  29 da Escola Municipal Serra da Prata -  07 da Escola Municipal Profª. Sônia Maria Araújo Souza e 15 da Escola Municipal Cristina Tavares, todos de 2004,     R E S O L V E :    Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicado
3223	2004	503	2004-04-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte II	4	s, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1-CRISTIANE ROSE DE LIMA PEDROSA, mat. 40.457-8, da Escola Municipal do Pantanal, de 01 de março a 30 de junho de 2004.   2-DJANICE ARAUJO LIMA, mat. 54.754-0, da Escola Municipal Santa Maria, na Escola Municipal Alto do Pascoal, de 12 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  3-ELAINE JAQUELINE DIAS DA SILVA, mat. 62.576-1, da Escola Municipal Prof. Orlando Parahym, de 12 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  4-ERUNDINA MARIA AMARANTE DE MOURA, mat. 39.046-0, da Escola Municipal Ibura de Baixo, de 10 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  5-ISABEL JULIA DA SILVA, mat. 37.555-8, da Escola Municipal do Ibura, na Escola Municipal Serra da Prata, de Difícil Acesso, de 17 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  6-LUCIANA MIRANDA DOS SANTOS, mat. 37.224-8, da Escola Municipal Profª. Sônia Maria Araújo Souza, de 12 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  7-MARIA DE FÁTIMA MOURA DE LIMA, mat. 32.902-6, da Escola Municipal Profª. Sônia Maria Araújo Souza, de 12 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  8-MARIA DO SOCORRO FERREIRA FAGUNDES, mat. 61.214-3, da Escola Municipal Prof. Orlando Parahym, de 12 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  9-PAUTILA BARBOSA SIMAS, mat. 53.127-2, da Escola Municipal Profª. Sônia Maria Araújo Souza, de 12 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  10-ROSEANE GRIZZI DE SOUZA, mat. 54.371-2, da Escola Municipal Serra da Prata, de Difícil Acesso, de 17 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  11-ROSEMARY LINS WANDERLEY DE RAMOS, mat. 44.838-6, da Creche Municipal Paulo Guerra, na Escola Municipal Ibura de Baixo, de 10 de março a 30 de junho de 2004.  12-SONIA MARIA DE BARRETO MOTEIRO, mat. 57.115-7, da Escola Municipal Cristina Tavares, de 17 de fevereiro a 18 de março de 2004.    PORTARIA Nº  420   DE     02    DE    ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 42/01.03.2004, da Escola Municipal Professor Nilo Pereira,   R E S O L V E :    Autorizar ao Professor II MÁRCIA MARIA DE CASTRO MENDONÇA, mat. 57.491-1, lotado na Escola Municipal Prof. Nilo Pereira, o exercício  de  70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na referida Escola, no período de 01 de março a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 421  DE     02    DE    ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 982/22.03.2004 -  952/16.03.2004 e 940/15.03.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores abaixo relacionados, o exercício em  carga horária disponível nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:   1- MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, Professor II, mat. 54.547-6, da Escola Municipal Doutor Rodolfo Aureliano, 70 (setenta) horas-aula mensais de Educação Física, na Escola Municipal Prof. Florestan Fernandes, de 22 de março a 31 de dezembro de 2004.   2- MARIA FERNANDA LAPA ARAÚJO, Professor I, mat. 39.080-4, da Escola Municipal Magalhães Bastos, 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais de História, na Escola Municipal da Iputinga, de 05 de março a 31 de dezembro de 2004.  3- MARIA JOSÉ CORREIA DE SOUZA, Professor II, mat. 54.388-0, da Escola Municipal Diná de Oliveira, 70 (setenta) horas-aula mensais de Educação Física, na Escola Municipal Educador Paulo Freire, de 17 de março a 31 de dezembro de 2004.     PORTARIA Nº  422   DE     02    DE    ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 14/02.02.2004, do Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor II JOSÉ JAILTON BEZERRA, mat. 56.733-0, do Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato, o exercício  de  70(setenta) horas-aula mensais de Informática, em carga horária disponível, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº  423   DE     02    DE    ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1050/30.03.2004 -  1066/30.03.2004 do  Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores II abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível nas Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- JÚLIO FARIA SOBRINHO, mat. 38.228-3, da Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, 30 (trinta) horas-aula mensais de  História.   2- LAÉRCIO CARNEIRO DOS SANTOS,  mat. 38.120-0, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, 30 (trinta) horas-aula mensais de  Português.     PORTARIA Nº 424  DE     02    DE    ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1052 -  1061 e 1059  do  Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :    Autorizar aos Professores II abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- EVANDRO LIRA DE OLIVEIRA, mat. 26.804-3, da Escola Municipal São Cristóvão, 70 (setenta) horas-aula mensais de  Educação Física, na Escola Municipal Prof. Florestan Fernandes, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.   2- FERNANDO DE MAGALHÃES FILHO, mat. 31.943-5, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais de Geografia, na Escola Municipal Doutor Rodolfo Aureliano, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.   3- GERLANE NEVES DE MELO, mat. 36.211-1, da Escola Municipal da Iputinga, 5 (cinco) horas-aula mensais de Língua Inglesa, de 10 de fevereiro a 24 de março de 2004.     PORTARIA Nº  425    DE     02    DE    ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 1046/22.03.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II JERÔNIMO VILAÇA CAVALCANTI, m
3224	2004	503	2004-04-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte II	5	at. 20.209-0, da Escola Municipal Karla Patrícia, de Difícil Acesso, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais de Educação Física, em carga horária disponível, no período de 17 de março a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  426  DE     02    DE    ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1035 -  1040 e 1041 do  Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível nas Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- EDVALDO COELHO DE MAGALHÃES, Prof. II, mat. 33.153-4, da Escola Municipal Maria Sampaio de Lucena, 45 (quarenta e cinco) horas-aula mensais de Português e Língua Inglesa.   2- MÉRCIA DE SOUZA FREITAS LINS, Prof. I, mat. 52.745-5, da Escola Municipal Mário Melo, 60 (sessenta) horas-aula mensais de História.   3- SANDRA LÚCIA SILVA, Prof. II, mat. 55.913-4, da Escola Municipal Mário Melo, 10 (dez) horas-aula mensais de Educação Artística.     PORTARIA Nº 427  DE     02    DE    ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 23 e 27 da Escola Municipal Darcy Ribeiro -  35 da Escola Municipal Diná de Oliveira e 41 da Escola Municipal Novo Pina,  R E S O L V E :  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados para Tratamento de Saúde, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- DENISE LUCENA SANTOS PEREIRA, mat. 41.567-7, de 11 de março a 08 de julho de 2004, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, em substituição a SILVIA MARIA LOPES DE OLIVEIRA, mat. 32.204-0.  2- MARLENE MARIA DE MOURA, mat. 44.731-8, de 10 de março a 08 de abril de 2004, da Escola Municipal Diná de Oliveira, em substituição a FLAVIA RENATA DA COSTA VERÇOZA, mat. 34.101-5.  3- VANIA THÂMIRES DE MENEZES RAMOS, mat. 54.421-1, de 11 de março a 08 de julho de 2004, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, em substituição a SILVIA MARIA LOPES DE OLIVEIRA, mat. 61.567-3.  4- WALESKA BASTOS BARROS, mat. 40.358-6, de 22 de março a 20 de abril de 2004, da Escola Municipal Novo Pina, de Difícil Acesso em substituição a MARIA DE LOURDES MATIAS DE FREITAS, mat. 57.390-0.    PORTARIA Nº  428    DE     02    DE    ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 23/16.02.2004, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo,   R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I BETÂNIA MARIA BARBOSA DUARTE, mat. 57.006-0, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, o exercício  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.
3225	2004	503	2004-04-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte III	1	PORTARIA Nº  429   DE     02    DE    ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 21/24.03.2004 da Escola Municipal Alto do Maracanã -  23/04.03.2004 da Escola Municipal Ibura de Baixo e 28/11.03.2004 da Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos,   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, centro de custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANA LÚCIA LOPES BELO DO NASCIMENTO, mat. 53.528-2, da Escola Municipal Alto do Maracanã, de 23 de março a 30 de junho de 2004.   2- JAILDETE DE SOUZA LIMA, mat. 54.722-5, da Creche Municipal Paulo Guerra, na Escola Municipal Ibura de Baixo, de 08 de março a 30 de junho de 2004.   3- MARIA DA CONCEIÇÃO CAVALCANTI DE CARVALHO, mat. 44.775-8, da Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, de Difícil Acesso, de 11 de março a 30 de junho de 2004.     PORTARIA Nº  430   DE     02    DE    ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 55/19.03.2004, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I ROMANA MARIA PEREIRA, mat. 38.456-3, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, de Difícil Acesso, no  período de 16 de março a 14 de abril de 2004, em substituição a MARIA DE FÁTIMA SANTOS DE OLIVEIRA, mat. 56.377-4, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº   431  DE     02    DE    ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 559/10.02.2004 -  127/03.02.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, centro de custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ARLETE CAVALCANTI GALINDO, mat. 53.888-4, da Escola Municipal Professor Potiguar Matos, na Escola Municipal Hugo Gerdau, de Difícil Acesso.   2- MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO PESSOA TAHIM, mat. 55.407-5, na Escola Municipal Profª Maria da Paz Brandão Alves.     PORTARIA Nº 432   DE     02    DE    ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 1044/29.03.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I IOLANDA CAETANO DE OLIVEIRA, mat. 32.978-1, da Escola Municipal da Iputinga, o exercício  de 120 (cento e vinte) horas-aula mensais de Língua Portuguesa, em carga horária disponível, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  433   DE     02    DE    ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 887/09.03.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,    R E S O L V E :   Lotar o Professor I TEREZA CRISTINA DO NASCIMENTO, mat. 53.936-4, na Creche Municipal Sítio Grande, a contar de 18 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179, em razão da Portaria nº 045 de 16 de fevereiro de 2004 - SAD, publicada no DOM nº 485/2004.    PORTARIA Nº  434   DE     02    DE    ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 895/09.03.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,    R E S O L V E :   Lotar o Auxiliar de Administração Geral EDNA MARIA DA SILVA, mat. 54.423-0, na Escola Municipal Alda Romeu, de Difícil Acesso, a contar de 09 de março de 2004, em razão da Portaria nº 517 de 05 de março de 2004, publicada no DOM nº 491/2004.    PORTARIA Nº   435   DE     02    DE    ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 988/22.03.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Lotar o Professor I JANAÍNA MACEDO DE ALMEIDA, mat. 40.366-2, na Escola Municipal Prof. Potiguar Matos, a contar de 23 de março de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  em razão de retorno de licença sem vencimento concedida pela Portaria nº 2199 de 29 de setembro de 2003, publicada no DOM nº 429./2003.    PORTARIA Nº   436    DE     02    DE    ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 901/09.03.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Lotar o Professor I MARIA LUZINETE JARDIM RIBEIRO LINS, mat. 37.722-0, na Creche Municipal Futuro do Amanhã, a contar de 10 de março de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179,  em razão de retorno de licença sem vencimento concedida pela Portaria nº 509 de 12 de fevereiro de 2003, publicada no DOM nº 363/2003.    PORTARIA Nº    437  DE     02    DE    ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 976/18.03.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Lotar o Professor I ANA CLAUDIA VASCONCELOS DANTAS, mat. 57.128-6, na Escola Municipal Alto do Maracanã, a contar de 15 de março de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº  438    DE     02    DE    ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 963/17.03.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Lotar o Professor II JERÔNIMO VILAÇA CAVALCANTI, mat. 20
3226	2004	503	2004-04-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte III	2	.209-0, na Escola Municipal Karla Patrícia, de Difícil Acesso, a contar de 10 de março de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão da Portaria nº 061 de 10 de março de 2004 - SAD, publicada no DOM nº 493/2004.    PORTARIA Nº    439   DE     02    DE    ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 824/01.03.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Lotar o Professor I MARIA BERNADETE DE BARROS LIMA, mat. 54.653-0, na Creche Municipal É Lutando que se Conquista, de Difícil Acesso, a contar de 01 de março de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179,  em razão da Portaria nº 561 de 12 de março de 2003, publicada no DOM nº 494/2004.    PORTARIA Nº  440     DE     02    DE    ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 975/18.03.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Lotar o Professor I ANA LÚCIA LOPES BELO DO NASCIMENTO, mat. 53.528-2, na Escola Municipal Alto do Maracanã, a contar de 15 de março de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  em razão da Portaria nº 563 de 12 de março de 2003, publicada no DOM nº 494/2004.  PORTARIA Nº   441   DE     02    DE    ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 857/04.03.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :  Lotar o Professor I ANA RITA BRAGA DE OLIVEIRA, mat. 37.814-0, na Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo, a contar de 01 de março de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão da Portaria nº 476 de 01 de março de 2003, publicada no DOM nº 489/2004.    PORTARIA Nº   442   DE     02    DE    ABRIL   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios  nºs 834/01.03 -  731/18.02 -  852/18.02 -  648/02.03, todos de 2004 do Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 0158, de 19 de janeiro de 2004, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 473 de 20.01.2004, a contar das datas mencionadas, Centro de Custo -1401.12.361.1.206.2.178.  1- FABÍOLA MENEZES FERNANDES DE LIMA, mat. 65.026-4, na Escola Municipal Monteiro Lobato, em 13 de fevereiro de 2004.  2- MARCIA ALVES ANNEGUES, mat. 65.118-4, na Escola Municipal Marluce Santiago da Silva - Anexo, de Difícil Acesso, em 18 de fevereiro de 2004.  3- MARIA DE FATIMA DE LIMA VEJARANO, mat. 65.060-9, na Escola Municipal Prof. Nilo Pereira, em 05 de março de 2004.  4- MARTA VIRGÍNIA SANTOS DE LIMA, mat. 64.997-7, na Escola Municipal Padre José de Anchieta, em 04 de março de 2004.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária     PORTARIA Nº 443    DE 02  DE   ABRIL    DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 0386, de 13 de fevereiro de 2004, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 23/24.02.2004 da DGPE/Departamento de Educação Profissionalizante,  R E S O L V E :   Autorizar aos servidores abaixo relacionados, o exercício de horas-aula mensais de Ensino Profissionalizante, em carga horária disponível nas Escolas mencionadas, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183:  1- ADILMA COSTA MACEDO, Professor I, mat. 53.395-4, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula na Escola Municipal Profissionalizante Dona Olegarinha.   2- ANA LÍRIA OLIVEIRA DE LUCENA, Professor I, mat. 52.671-7, da Escola Municipal Vasco da Gama, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula na Escola Municipal Profissionalizante Prof. Moacir de Melo Rego.   3- AMANDA JÔSE DANTAS SILVA, Professor I, mat. 44.831-4, da Escola Municipal Monsenhor Viana, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula no Centro de Educação Profissionalizante Jornalista Cristiano Donato.   4- ÁLVARO DO REGO NETO, Instrutor, mat. 56.112-6, do Centro Profissionalizante do Bongi, de Difícil Acesso, com 20 (vinte) horas-aula.  5- ATANIA PEREIRA DA SILVA, Monitor, mat. 53.541-1, do Centro de Qualificação Profissional São José, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula.  6- ANA LAURA CORDEIRO PEREIRA, Professor I, mat. 44.858-7, da Escola Municipal Manoel Rolim, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula na Escola Municipal Profissionalizante de Areias.  7- ANA MARIA DE SOUZA, Professor I, mat. 54.827-4, da Creche Municipal Casinha Azul, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  na Escola Municipal Profissionalizante Virgem Poderosa.  8- CARMEM DOLORES LEITE CAVALCANTI, Professor I, mat. 56.160-4, da Escola Municipal Profissionalizante Anexa ao Sindicato dos Tecelões, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula.  9- DULCE HELENA ALVES ACIOLE, Professor I, mat. 38.345-7, da Escola Municipal Campina do Barreto, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula no Centro de Qualificação Profissional São José.  10- DULCINÉIA URUBANI RAMOS ALEXANDRE, Professor I, mat. 61.637-3, da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula na Escola Municipal Profissionalizante de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro.  11- ELENA RIBEIRO CHAGAS, Professor I, mat. 57.112-3, da Escola Municipal Jardim Mauriceia, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula no Centro Profissionalizante do Bongi, de Difícil Acesso.  12- EURIDES DIAS DE CARVALHO, Professor I, mat. 52.357-4, da Escola Municipal Zumbi do Palmares, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula na Escola Municipal Profissionalizante Dona Olegarinha.  13- EDGAR PATRIOTA DE MENDONÇA, Monitor, mat. 53.889-9, da Escola Municipal Profissionalizante Magalhães Bastos, com 20 (vinte) horas-aula.  14- FRANCISCA MELO DOS SANTOS, Professor I, mat. 53.879-3, da Escola Municipal Mathias Delgado, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula na Escola Municipal Profissionalizante de Areias.  15- FERNANDO ANTÔNIO DE SÁ DANTAS, Professor II, mat. 53.573-7, do Centro Profissionalizante do Bongi, com 100 (cem) horas-aula na Escola Municipal Engenheiro Antônio Bezerra Baltar.  16- GESILDA INÊS PESSOA RIBEIRO, Professor I, mat. 53.843-0, da Escola Municipal Profissionalizante de Areias, com 20 (vinte) horas-aula.  17- GLAUCIA MARQUES DA SILVA, Professor I, mat. 41.279-2, da Escola Municipal Orlando Parahym, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula na Escola Municipal Profissionalizante Maria Sampaio de Lucena.  18- HELENA MARIA DA SILVA, Monitor, mat. 52.192-0, da Esc
3227	2004	503	2004-04-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte III	3	ola Municipal Profissionalizante de Areias, com 20 (vinte) horas-aula.  19- JOSINETE CHAVES DE CASTRO, Monitor, mat. 56.208-4, do Centro Profissionalizante do Bongi, de Difícil Acesso, com 20 (vinte) horas-aula.  20- JANE MARIA DE LIMA MAGALHÃES, Professor II, mat. 54.830-8, da Escola Municipal Profissionalizante Virgem Poderosa, com 25 (vinte e cinco) horas-aula.  21- JANETE GOMES MONTEIRO, Monitor, mat. 53.462-0, da Escola Municipal Profissionalizante de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro, com 20 (vinte) horas-aula.  22- JOSEFA MARIA DE ALBUQUERQUE, Professor I, mat. 37.342-6, da Escola Municipal Maurício de Nassau, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula na Escola Municipal Profissionalizante de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro.  23- JOSELITA CARNEIRO DA SILVA, Professor II, mat. 53.440-0, da Escola Municipal Profissionalizante Magalhães Bastos, com 70 (setenta) horas-aula.  24- JURACY DE OLIVEIRA RAPOSO, Monitor, mat. 53.448-7, da Escola Municipal Casarão do Barbalho - Anexo Sociedade Pestallozi do Recife, com 20 (vinte) horas-aula.  25- KÁTIA SIMONE DE BRITO FERREIRA SOUZA, Professor I, mat. 56.783-7, da Escola Municipal Profª. Maria da Paz Brandão Alves, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula na Escola Municipal Profissionalizante Bidu Krause.  26- LINDALVA ALICE DE SOUZA, Monitor, mat. 51.890-9, do Centro de Qualificação Profissional São José, com 70 (setenta) horas-aula.  27- LINDICÉA S. DOS SANTOS, Professor I, mat. 54.102-6, da Escola Profissionalizante de Areias, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula.  28- LADI PEREIRA CUNHA, Professor I, mat. 53.816-7, da Escola Municipal Vasco da Gama, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula na Escola Municipal Profissionalizante Prof. Moacir de Melo Rego.     PORTARIA Nº 444    DE 02  DE   ABRIL    DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 0386, de 13 de fevereiro de 2004, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs, s/nº da Escola Municipal do Engenho do Meio -  33 da Escola Municipal Gal. Emídio Dantas Barreto -  43, 22 e 28 da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão -  36 da Escola Municipal São João Batista -  07 da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho -  98 e 145 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação -  15 da Escola Municipal Prof. Orlando Parahym -  36 da Escola Municipal São João Batista e 11 da Escola Municipal Margarida Serpa Cossart,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1-ANA AUGUSTA AMORIN, mat. 41.711-5, da Escola Municipal Engenho do Meio, de 08 de março a 30 de junho de 2004.  2-ALESSANDRA FLÁVIA ALMEIDA CALADO, mat. 54.414-0, da Escola Municipal Gal. Emídio Dantas Barreto, de 01 de março a 30 de junho de 2004.  3-ANA LÚCIA GALVÃO DE ARRUDA, mat. 55.638-9, da Escola Municipal Josefina Marinho, na Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, de 12 a 20 de fevereiro de 2004.  4-ALEYR SILVA LINS, mat. 61.234-4, da Escola Municipal São João Batista, de 10 de março a 30 de junho de 2004.  5-EDILENE MARIA PEREIRA BRAGA, mat. 57.311-1, da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho, de 01 de março a 30 de junho de 2004.  6-ELEONORA MARIA SOUSA MACIEL, mat. 39.079-0, da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho, de 01 de março a 30 de junho de 2004.  7-GERCINA MARIA BATISTA DE LACERDA OLIVEIRA, mat. 53.836-8, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, na Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  8-JEOVANIA GOMES DA SILVA, mat. 44.874-0, da Escola Municipal Maria da Paz Brandão Alves, na Escola Municipal Prof. Orlando Parahym, de 08 de março a 30 de junho de 2004.  9-JOSIANE BATISTA DA SILVA, mat. 54.655-9, da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, na Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, de 26 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  10-MARIA ANGELA SILVA REGO GUEDES GOMES, mat. 38.322-2, da Escola Municipal São João Batista, de 10 de março a 30 de junho de 2004.  11-MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA, mat. 56.334-9, da Escola Municipal Alda Romeu, na Escola Municipal Alto do Pascoal, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  12-MARIA REJANE DE ARAUJO CUNHA, mat. 53.917-8, da Escola Municipal Margarida Serpa Cossart, de 03 de março a 30 de junho de 2004.  13-MARIA VICTÓRIA DE LUCENA SOARES, mat. 53.139-7, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, na Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, de 01 de março a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 445    DE 02  DE   ABRIL    DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 0386, de 13 de fevereiro de 2004, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99 -    o Art. 2º da Lei n.º 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista o Ofício n.º 64/03.01.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I TEREZA NOLGA DE BULHÕES JACOME, mat. 54.637-7, da Escola Municipal Pe. Antônio Henrique, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo  1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº 446    DE 02  DE   ABRIL    DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 0386, de 13 de fevereiro de 2004, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 25 da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli -  11 e 12 da Escola Municipal Engenheiro Umberto Gondim -  26 da Escola Municipal Prof. Potiguar Matos,  R E S O L V E :  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados para curso, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1 - CRISTIANE MORAES DA COSTA, mat. 44.843-9, da Escola Municipal do Jordão, na Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, de 01 de março a 30 de abril de 2004, em substituição a MARIA EDI DA SILVA, mat. 40.477-9.  2 - GRACIETE CASTELLO BRANCO AUSTRAGESILO, mat. 61.187-9, da Escola Municipal Engenheiro Umberto Gondin, de 10 de fevereiro a 24 de maio de 2004, em substituição a CRISTIANE LIBERATO DA NÓBREGA, mat. 40.397-3.  3 - RYTA DE KASSYA MOTA DE AVELAR SOUSA, mat. 41.515-0, da Escola Municipal Engenheiro Umberto Gondin, de 10 de fevereiro a 11 de maio de 2004, em substituição a CRISTIANE LIBERATO DA NÓBREGA, mat. 37.485-8.  4 - VALDINEIDE CAMPELO DO VALLE, mat. 57.443-3, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, na Escola Municipal Professor Potigua
3228	2004	503	2004-04-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte III	4	r Matos, de 01 de março a 10 de dezembro de 2004, em substituição a HEISE CRISTINE DOS SANTOS AIRES, mat. 40.499-9, afastada conforme Portaria nº 1622/2003, publicada no DOM 453/2003.      PORTARIA Nº 447    DE 02  DE   ABRIL    DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 0386, de 13 de fevereiro de 2004, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 23/11.03.2004, Diretoria Geral de Programas Especiais/Departamento de Educação Profissionalizante,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I REGINA MARIA DE LIMA, mat. 56.986-3, da Escola Municipal Moacir de Albuquerque, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Ensino Profissionalizante na Escola Municipal Profissionalizante Dom Bosco Anexa do Centro Comunitário Salesiano do Recife, em carga horária disponível, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº 448    DE 02  DE   ABRIL    DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 0386, de 13 de fevereiro de 2004, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 21/02.03.2004 da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar -  20/26.03.2004 da Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira e 21/26.03.2004 da Escola Municipal Anexa a São Cristóvão.  R E S O L V E :  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas Mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- LUZIANA NUNES DE ALMEIDA, mat. 32.461-2, de 24 de março a 16 de julho de 2004, na Escola Municipal Anexa à São Cristóvão em substituição a EDNALVA ALVES DE SOUZA MARANHÃO, mat. 61.571-1, em gozo de licença à gestante.  2- SHEYLA XAVIER DE ARRUDA, mat. 44.819-0, de 24 de março a 07 de abril de 2004, na Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira em substituição a ROSEANE FRANCA DE CARVALHO BARROS, mat. 41.235-2, licenciada para tratamento de saúde.  3- YÊLDA CABRAL DE ARAÚJO SENA PINHEIRO, mat. 40.450-6, de 01 de março a 24 de maio de 2004, na Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar em substituição a SIMONE FERREIRA DA SILVA, mat. 65.166-2, em gozo de licença à gestante.    PORTARIA Nº 449    DE 02  DE   ABRIL    DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 0386, de 13 de fevereiro de 2004, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 888/01.03.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II MARIA AUGUSTA DE ARAÚJO TORREÃO, mat. 34.255-7, do Nupi do Ibura, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais de Informática, em carga horária disponível, no Nupi do Ibura - UTEC 6,  no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 450    DE 02  DE   ABRIL    DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 0386, de 13 de fevereiro de 2004 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 e 23 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº 10.03.2004, da Escola Municipal  São João Batista,  R E S O L V E :  I - Cessar, a contar de 09 de março de 2004, o exercício em cadeira vaga  do Professor I DISCÍOLA ALVES DO NASCIMENTO, mat. 39.062-2, autorizado pela Portaria nº 280, de 18 de março de 2004, item 5, publicada no DOM nº 498/23.03.2004.   II - Autorizar ao Professor I DISCÍOLA ALVES DO NASCIMENTO, mat. 39.062-2, lotado na Escola Municipal Santo Amaro, o exercício cumulativo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 10 de março a 30 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    Ednar Carvalho Cavalcanti  Secretária de Educação em Exercício
3229	2004	503	2004-04-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Retificação	1	R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº 261/2004, item 8 publicada no DOM. nº 497/20.03.2004, no que se  refere à matrícula do Professor PATRÍCIA CRISTINA SILVA MACHADO LINS, tendo em vista solicitação da Divisão de Lotação, de 30.03.2004.  ONDE SE LÊ:   matrícula 61.794-9   LEIA-SE:  matrícula 61.549-1    Recife, 02  de ABRIL  de 2004.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
3230	2004	503	2004-04-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Portaria	1	PORTARIA Nº 021/2004 DE 01 DE ABRIL DE 2004  A Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E:  Exonerar, o servidor MÁRCIO ROGERS MELO DE ALMEIDA, do cargo de provimento de Diretor de Departamento de Planejamento Estratégico e Tecnológico, símbolo DDP e Nomear JOSÉ MENDONÇA DE LIMA, para exercer o mesmo cargo contar da data de publicação.    Maria Lucia Lopes da Silva  Diretoria Presidente
3231	2004	503	2004-04-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Portaria	1	PORTARIA  Nº 004 DE 22 DE março DE 2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e , e considerando o disposto no artigo o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento -DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), em favor da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES-EM R$ 1,00   5000-SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS-ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001-Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife-CTTU  5001.15.453.1.107.2.510-Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.36-FT 41-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física   300.000  3.3.90.92-FT 41-Despesas de Exercícios Anteriores  110.000  TOTAL  410.000   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES-EM R$ 1,00   5000-SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS-ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001-Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife-CTTU  5001.15.453.1.107.2.510-Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  4.4.90.39-FT 41-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 310.000  4.4.90.52-FT 41-Equipamentos e Material Permanente  100.000  TOTAL  410.000   =======  Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital  Secretário     Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    REPRODUZIDA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO
3232	2004	503	2004-04-03T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Resolução	1	RESOLUÇÃO Nº 2377/2004  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições, legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884. de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Art. 1º - Autoriza o Senhor Vereador Luiz Helvécio a se ausentar do País, no período de 01 a 10 de abril de 2004, sem ônus para o erário municipal, com destino às cidades de Paris - França - Lisbôa e Portugal em missão cultural, nos termos do Art. 52, da Lei Orgânica, Emenda nº 01/03, combinado com o Inciso II, do Art. 34 do Regimento Interno.   Art. 2º -  Esta Resolução entrará  em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife,  31  de março de 2004.  WALDEMAR BORGES-Presidente. GILBERTO LUNA- 1º Secretário. JOÃO GLASNER-2º Secretário.  Projeto de Resolução da Comissão Executiva.
3233	2004	503	2004-04-03T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projeto de lei	1	PROJETO DE LEI 22/2004  Ementa: Dá o nome de Mércia de Albuquerque Ferreira a praça a ser construída na Vila Cardeal Silva e dá outras providências.  Art. 1º - Passa a se chamar Mércia de Albuquerque Ferreira a praça a ser construída na Vila Cardeal Silva, entre as ruas Capitão Manuel de Aguiar, Capitão Francisco Coutinho e Capitão Sebastião Ferreira.   Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art.3º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Plenário da Câmara, 29 de março de 2004. Edvaldo Gomes-Vereador PT.    JUSTIFICAÇÃO  Mércia de Albuquerque Ferreira nasceu em 23 de dezembro de 1934, em Jaboatão dos Guararapes. Filha de Luzinete Albuquerque, tendo como irmãos Pedro e Sandino Albuquerque. Casada com Otavio Clementino de Albuquerque e teve um filho de nome Aradin Clementino de Albuquerque. Pouco depois nascida se mudou para São José da Laje, em Alagoas. Nesta cidade foi criada no ambiente de uma família conservadora, para a qual o medo era uma palavra que não existia, sendo esta uma característica de sua educação e que ela considerava positiva. Aos nove anos de idade fica órfã de pai, e quinze dias após foi internada no Colégio Santíssimo Sacramento. Concluiu o curso científico e o pedagógico. A família desejava que ela cursasse Medicina, daí freqüentou durante um ano o curso preparatório. Na realidade, prestou vestibular para a Faculdade de Direito, vindo, nas suas próprias palavras, a confirmar o seu espírito rebelde. Na Faculdade de Direito era tímida e arredia. Estudava a noite e trabalhava durante o dia como bancária e professora primária. Formou-se na turma de 1961, na Faculdade de Direito do Recife, e em seguida atuou como estagiária no escritório do Advogado Paulo Cavalcanti. De fato, Mércia de Albuquerque despertou para um engajamento decidido na defesa dos direitos humanos sendo bacharela. Foi ao testemunhar uma das cenas mais abomináveis do golpe de 1964. No dia 2 de abril deste ano, por volta da 13 horas, o Tenente Coronel Darcy Vilocque Viana, comandante do Quartel de Motomecanização, em casa Forte, promoveu um espetáculo vergonhoso para os foros de civilidade dessa cidade do Recife. Preso no interior do estado, o velho líder comunista Gregório Bezerra foi arrastado pelas ruas do bairro de Casa Forte, amarrado por cordas a um carro de combate do exército brasileiro. Gregório apenas vestindo um calção preto, com uma corda de três pontas amarrada no pescoço, com os pés, que haviam sido mergulhados em soda caústica, sangrando, banhado de suor. Traumatizada por aquele espetáculo dantesco, contrário à civilização, à formação cristã do nosso povo e aos princípios que aprendeu na Faculdade de Direito do Recife levou Mércia de Albuquerque a tomar a decisão de defender Gregório Bezerra. E assumiu não apenas a sua defesa, porém a defesa dos direitos humanos, inaugurando assim uma nova fase de sua vida. Em 1965, presa quando em sua casa redigia um memorial de defesa. Após três dias foi liberada, sem ser torturada, e voltou ao seu trabalho junto com Antônio de Brito Alves, Boris Trindade, Fernando Tasso, Rui Andrade, Roberto Furtado e João Fonseca, dentre outros. Presa 12 vezes, entre 1964 -1969, muito mais por ameaças e intimidamento  Mércia de Albuquerque conheceu de perto os horrores da ditadura. Considerou que uma das maiores barbaridades que testemunhou foi durante o episódio do desvendamento  da  morte dos estudantes José Carlos Novais da Mata Machado e Gildo Macedo, acusados de morrerem num confronto com a polícia na Av. Caxangá. Diante dessa luta sofreu várias represálias de desmoralização. Em sua décima-primeira prisão foi abandonada no bairro do Recife, às três horas da manhã, sendo amparada por uma prostituta, que segundo ela foi um exemplo de dignidade. Ficou conhecida como advogada da liberdade por ter enfrentado a ditadura na defesa dos presos e perseguidos políticos, sem cobrar quaisquer honorários advocatícios por isto, peregrinando pelas auditorias militares e as instâncias do poder judiciário. Sendo assim, uma legião de militantes da oposição ao regime de exceção, em torno de 500 (quinhentos) contou com a defesa de Mércia de Albuquerque, que assumia a causa  sem perguntar aos seus clientes se tinham ou não recursos para remunera-la, ou mesmo, prover despesas com taxas e reprodução de documentos. Como assessora jurídica da Ouvidoria da Secretaria de Justiça e Cidadania do estado fez antológicas defesas dos direitos das prostitutas e teve participação decisiva na decisão de concessão do direito aos presidiários homossexuais terem direito a visitas íntimas na cadeia. Muita querida no Rio Grande do Norte Mércia de Albuquerque recebeu três títulos de cidadania: o título de cidadã Norte Riograndense, o título de cidadã natalense e o título estadual de Defensor dos Direitos Humanos. É agraciada com a medalha Nísias Floresta, em 08 de março de 2002. Afirmava Mércia de Albuquerque, em sessão solene do recebimento do título de cidadã, na Câmara Municipal do Recife, no dia 05 de abril de 2001 que 'era uma mulher simples do povo, igual a tantas outras. Desde menina aprendi a lutar pelo meu espaço, a defender o que julgava verdadeiro, a reagir contra o injusto. Essas traços de minha personalidade foram decisivos para me dar força e determinação na defesa de presos e perseguidos políticos. Apesar de todos os horrores de do meu tempo, acredito na bondade humana e faço questão de proclamar que se não fosse esse sentimento superior, que se sobrepôs  em alguns a outros interesses menores, teria sido muito pior'. No dia 29 de janeiro de 2003, aos 68 anos de idade interrompeu sua militância jurídica,quando, vitima de um câncer, encontrou a morte numa mesa de cirurgia. Solicito do pleno da Câmara Municipal do Recife, a todos os Vereadores, que aprovem este projeto da Lei para perpetuar a memória desta cidadã recifense que dedicou de corpo e alma a sua vida em defesa dos fundamentais direitos humanos, democracia e justiça social.  (Obs.: O Projeto se originou  a partir do Ofício nº 136, datado de 19/11/2003, encaminhado à URB-Recife, por este Gabinete). Edvaldo Gomes-Vereador PT.
3234	2004	503	2004-04-03T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA N.º 150/2004  O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138, da Lei n.º 14.512, de 17.01.83 e o Memorando n.º  012/2004 de 31/03/2004 do Vereador Osmar Ricardo  R E S O L V E :   Art. 1º - Designar o funcionário UYRAN OLIVEIRA DA COSTA, matrícula nº 94.839-0, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador Osmar Ricardo, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, em substituição a Cíntia Virgínia Sales, matrícula nº 94.826-8. Art. 2º - Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 31 de  março de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 151/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 41/2004, do Vereador Elediak Cordeiro,  R E S O L V E   Art. 1º - Exonerar, a pedido, os servidores Josué Ramos de Lima, matrícula nº 95.110-2, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Cláudia Maria Moreira Boeno, matrícula nº 94.936-1, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Evandro Garla Pereira da Silva, matrícula nº 94.984-1, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII e Cristina Maria Lins Braga, matrícula nº 94.935-3, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Elediak Cordeiro, a partir de 01 de abril de 2004.  Art. 2º - Nomear os cidadãos Alcione da Cunha Santos para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Izar Carlos de Lima Filgueira para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Cristina Maria Lins Braga para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII e Cristiane Lacerda Gomes para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Elediak Cordeiro, a partir de 01 de abril de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 01 de abril de 2004.  GILBERTO LUNA- 1º Secretário.    PORTARIA Nº 152/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 15/2004, do Vereador Fausto Carvalho,  R E S O L V E   Art. 1º - Exonerar, a pedido, as servidoras Maria das Dores Ribeiro de Carvalho, matrícula nº 94.356-8 e Tereza Cristina Vasconcelos Valença Moraes, matrícula nº 93.157-8, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV e Fernanda Duarte Fernandes, matrícula nº 93.154-3, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Fausto Carvalho, a partir de 01 de abril de 2004.  Art. 2º - Nomear os cidadãos Hugo Octaviano da Silva Leite e Izabella Bomfim Moraes de Carvalho para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV e Milena Leandro dos Santos para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Fausto Carvalho, a partir de 01  de abril de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 01 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 153/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorandos nºs 006 e 007/2004, da Vereadora Luciana Azevedo,  R E S O L V E   Art. 1º - Nomear os cidadãos Evandro Carlos Pinheiro e Paulo de Moraes Afonso para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI,  Adeilton Andrade Silva para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Suely Sued de Carvalho, Adalmiro José de Almeida, José Luiz de Araújo Cavalcanti Duca Júnior, Antônio Flávio Cavalcante de Albuquerque Avelino e  Iraci Varela de Oliveira para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII e Ana Paula Ramos Lacerda para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete da Vereadora Luciana Azevedo, a partir de 08 de março de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 01 de abril de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.      PORTARIA Nº 154/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando s/nº do Vereador Jorge Ribeiro,  R E S O L V E   Art. 1º - Exonerar, a pedido, os servidores Júlio César Vespasiano Borges, matrícula nº 93.352-0, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV e Daniel Torres da Silva, matrícula nº 93.349-0, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Jorge Ribeiro, a partir de 01 de abril de 2004.   Art. 2º - Nomear os cidadãos Daniel Torres da Silva para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV e Júlio César Vespasiano Borges para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Jorge Ribeiro, a partir de 01 de abril de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 01 de abril de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.      PORTARIA Nº 155/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 009/04 do Vereador João Henrique Glasner,  R E S O L V E  Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora Gleyce Marinho Pontes, matrícula nº 94.611-7, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Henrique Glasner, a partir de 01 de abril de 2004. Art. 2º - Nomear o cidadão Christoph Gaspar Glasner para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Henrique Glasner, a partir de 01 de abril de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em de 01 abril de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.      PORTARIA Nº 156/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 28/04 do Vereador João Arraes,  R E S O L V E   Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora Lúcia Leite da Silva, matrícula nº 95.020-3, do cargo comissionado de
3235	2004	503	2004-04-03T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	2	 Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, a partir de 01 de  abril de 2004. Art. 2º - Nomear a cidadã Gilvanilda dos Santos Nascimento para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, a partir de 01 de abril de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 01 de abril de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.
3236	2004	503	2004-04-03T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito João Paulo encerra seminário de Defesa Civil	1	"A Prefeitura do Recife promoveu, na última quinta-feira (01), o Seminário de Integração do Programa Guarda-Chuva. O evento teve a participação de todos os órgãos e secretarias municipais ligadas à Defesa Civil e contou com a presença do prefeito João Paulo.    O secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, Djalma Paes, ao abrir o seminário, fez uma avaliação do Programa Guarda-Chuva. O diferencial, em relação aos programas antecessores, reside no fato de ser uma ação permanente de Defesa Civil, com estudos tecnológicos de parceiros como a UFPE, durante os 12 meses do ano, que monitora as áreas de risco numa ação integrada"", ressaltou.    Dentre algumas propostas anunciadas por Djalma Paes está a ampliação dos Núcleos Comunitários de Defesa Civil, a aproximação do programa com as diversas instâncias dos sistemas de Defesa Civil Federal e Estadual, com o objetivo de captar recursos federais junto ao Ministério das Cidades. Outra proposta, considerada da maior importância pelo secretário, é incluir o Guarda-Chuva na revisão do Plano Diretor do Recife, ""para que ele permaneça nos próximos 10 anos"", justifica.     O segundo módulo do Seminário do Programa Guarda-Chuva teve como foco o tema ""A Comunicação como Agente Facilitador das Ações do Programa"". Coube à secretária de Comunicação Social, Sheila Oliveira, traçar, em linhas gerais, o projeto político da atual gestão municipal, pautado na elevação da consciência das pessoas, a partir da transformação de suas vidas. ""O objetivo é dar conhecimento à população do significado das ações, projetos e programas de uma administração cuja grande obra é cuidar das pessoas, reparando as desigualdades sociais"", revelou. Para Sheila Oliveira, a partir dessa nova forma de comunicação, houve um reconhecimento real dos trabalhos que a gestão realiza nas áreas de risco nas encostas.    O último debate do Seminário teve a participação da secretária da Política de Assistência Social, Ana Farias, e da presidente do IASC, Lúcia Lopes. As palestras tiveram como tema ""A Política da Assistência Social nas Ações da Defesa Civil"" e ""As interfaces do Programa Travessia e as ações do IASC no atendimento emergencial da Codecir"".    O evento foi encerrado com um discurso do prefeito João Paulo, que destacou não apenas o trabalho executado, como também os frutos colhidos pelo Programa Guarda-Chuva. ""Estamos vendo um excelente resultado, fazendo o que é fundamental: salvar vidas. Em pleno século XXI, o mínimo que nós podemos fazer é garantir que as pessoas não morram"", destacou."""
3237	2004	503	2004-04-03T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Projeto Voltei vai reduzir evasão escolar na rede municipal	1	"Com o objetivo de reduzir os índices de evasão escolar na rede municipal do Recife, o prefeito João Paulo e a secretária de Educação, Edla Soares, assinaram, na última quinta-feira (01), um termo de compromisso com o Ministério Público de Pernambuco para a implantação do Projeto Voltei (Verificação Oficial Limitadora das Taxas de Evasão e Infreqüência no Âmbito dos Sistemas Estaduais e Municipais de Ensino de Pernambuco).    A iniciativa visa garantir o acesso e a permanência dos alunos na escola, investindo no atendimento educacional sob a ótica do direito. Para a secretária Edla Soares, é mais um mecanismo para viabilizar a permanência do aluno na escola, além das que estamos executando, como a proposta pedagógica contextualizada, merenda escolar e distribuição de fardamento e material escolar"".    ""A Educação é estratégica para a atual administração, porque consideramos que o futuro é construído no presente"", concluiu o prefeito João Paulo. Ele destacou as principais ações da Prefeitura do Recife nessa área, como a contratação de 1,6 mil professores (mais 400 até dezembro), a criação de 26 mil vagas, a entrega de 25 escolas municipais, a merenda escolar e a ampliação do Programa Bolsa Escola."""
3238	2004	503	2004-04-03T00:00:00	Notícias	Notícias	""	PETI ganha novo núcleo no Geraldão	1	"O vice-prefeito Luciano Siqueira e a secretária da Política de Assistência Social, Ana Farias, inauguraram, na sexta-feira (02), no Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães (Geraldão), o Núcleo Recanto Criador. O espaço vai beneficiar 205 crianças incluídas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) com atividades sócio-educativas, desenvolvidas paralelamente ao ensino formal. O Núcleo tem como diferencial a superestrutura para prática de esportes e atividades recreativas.    O vice-prefeito deixou claro que a prática de atividades recreativas e esportivas é um direito de todos e que a administração municipal tem a honra de garantir esse direito. A secretária Ana Farias, por sua vez, destacou que no Geraldão os integrantes do Peti terão oportunidade de participar de até 13 modalidades esportivas. Sem dúvida, o núcleo tem como diferencial a superestrutura. O local receberá crianças das comunidades de Sítio Grande (Imbiribeira), Ibura de Baixo e UR-1, além de outras que já estão no programa, em um dos 94 núcleos existentes, excedendo o quantitativo de 25 integrantes"", explicou a secretária.    O juiz da Infância e da Juventude, Humberto Vasconcelos, também prestigiou a abertura do espaço. Ele parabenizou a Prefeitura que, segundo ele, vem alargando os espaços e atendendo crianças e adolescentes das camadas mais carentes. No Recanto Criador, as crianças terão aulas de educação ambiental, artes, música, recreação, oficinas de leitura e reciclagem. Elas também serão contempladas pelas oficinas do Programa Círculos Populares de Esporte e Lazer. Duas salas do Geraldão ficarão à disposição do Núcleo, que já conta com 160 alunos matriculados nas escolinhas de voleibol, judô, ginástica olímpica, futsal e natação. O Recanto Criador inicia suas atividades a partir desta segunda-feira (05)."""
3239	2004	502	2004-04-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decreto	1	DECRETO Nº 20.359 DE 31 DE MARÇO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE o crédito suplementar de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.2.102.2.118 - Desenvolvimento dos Sistemas de Planejamento Urbano e de Informações  3.3.90.35-FT 02 - Serviços de Consultoria 150.000  TOTAL 150.000   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.102.2.211 - Defesa Civil Permanente  4.4.90.35-FT 02 - Serviços de Consultoria 150.000  TOTAL 150.000   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 31 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
3240	2004	502	2004-04-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 0786 DE 31 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar TEREZA PIRES RAPOSO DE MATOS SOUZA, matrícula nº 63.826-0, do cargo de provimento em comissão, de Secretária Executiva, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria de Administração, a contar de 29 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0787 DE 31 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, GILKA BEATRIZ LIMA DE SOUZA, matrícula nº 43.274-4, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Obrigações Sociais, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Recursos Humanos, da Secretaria de Administração e nomear LUZIANE CRISTINA ANDRADE OLIVEIRA, para exercer o referido cargo, a contar de 29 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0788 DE 31 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar ARIOVALDO ARRUDA CORREIA, matrícula nº 40.948-9, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Registro Funcional, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Recursos Humanos, da Secretaria de Administração e nomear TEREZA PIRES RAPOSO DE MATOS SOUZA, matrícula nº 63.826-0, para exercer o referido cargo, a contar de 29 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0789 DE 31 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.04086.2.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora ANA ELIZABETH REIS DE NADAL, matrícula nº65.132-8, do cargo efetivo de Professor I - Classe A, a contar de 01 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0790 DE 31 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.04157.7.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor ANDRÉ ROSA SOUZA DA SILVA, matrícula nº64.531-1, do cargo efetivo de Médico Clínico, a contar de 15 de dezembro de 2003.    PORTARIA Nº 0791 DE 31 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 15.24483.1.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor JOSÉ CARLOS FARIAS LEAL, matrícula nº63.752-2, do cargo efetivo de Analista de Compras, a contar de 02 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0792 DE 31 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.60900.5.03,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora ANA CRISTINA MARQUES TAVARES, matrícula nº 56.722-0, do cargo efetivo de Professor II, a contar de 01 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0793 DE 31 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.04160.8.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor EDUARDO ALVES MOREIRA, matrícula nº65.550-5, do cargo efetivo de Médico Ginecologista, a contar de 08 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0794 DE 31 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no CI nº 52/2004 - CGP,  R E S O L V E:  Designar, JULIANA SIQUEIRA DE MELO, matrícula nº, 60.805-3, Oficial de Gabinete, símbolo 'CTOR', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo 'CS', do Gabinete do Prefeito, durante o afastamento do titular CARLOS HENRIQUE DE P. NASCIMENTO, matrícula nº 40.889-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0795 DE 31 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 092/2004 - GAB/SDE,  R E S O L V E:  Designar, LUÍS ROBERTO DA SILVA, matrícula nº 44.481-6, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, durante o afastamento do titular, FRANCISCO JOSÉ C. DE OLIVEIRA, matrícula nº 40.581-0, que se encontra participando do Fórum + 300, na cidade de São Paulo - SP e em reunião com o Secretário Nacional de Habitação em Brasília - DF, nos dias 29 e 30 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0796 DE 31 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Atribuir a gratificação de que trata o artigo 2º da Lei nº 15.512/91, correspondente a 35% do símbolo 'DDP', aos membros abaixo indicados, da Comissão instituída por força da portaria nº 0298 de 11 de fevereiro de 2004, (republicada em 21/02/04), com efeitos jurídicos a partir de 11 de fevereiro de 2004, a saber:  Mônica Maria de O. Andrade  mat. 20.344-6  Tânia Maria R. R. Barreira  mat. 18.309-7  Ricardo Pereira de Lima  mat. 22.599-3  Maria de Fátima R. B. dos Santos mat. 65.193-5    PORTARIA Nº 0797 DE 31 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 162/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, FERNANDO DUARTE DA FONSÊCA, matrícula nº 43.735-9, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento do titular JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO, matrícula nº 43.790-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0798 DE 31 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 077/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ OTO DE OLIVEIRA, matrícula nº 62.394-0, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, durante o afastamento do titular DJALMA SOUTO MAIOR PAES JÚNIOR, matrícula nº 61.937-2, que se encontra em viagem a Brasília - DF, para tratar de assuntos de interesse da Prefeitura do Recife, no período de 29 a 31 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0799 DE 31 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 047/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, SOSTENES FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 15.168-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Termos e Contratos, símbolo 'DDI', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular EDVALDO MARQUES DA SILVA, matrícula nº 13.847-5, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 4025 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.72952.9.01, com base no Parecer n.º 546/01, Cota nº 255/2002 e ainda o Parecer nº 182/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso III, alínea 'a', da Lei nº 15.127/88, artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85,e, ainda, o que estabelece o Artigo 8º, Incisos I, II e III, alíneas 'a' e 'b' da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, combinado com o Artigo 4º da referida E
3241	2004	502	2004-04-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	menda,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporadas a estes, as gratificações de Serviço Essencial, Exercício da Profissão e Insalubridade, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a funcionária REJANE BORGES DO RÊGO BARROS, Odontólogo, matrícula nº 22.451-9, Secretaria de Saúde, Centro de Custo n.º 18032238.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção      PORTARIA Nº 0452 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.21819.6.03, com base no Parecer nº 134/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, Inciso III, alínea 'a', §5º do mesmo artigo da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 30 (trinta) anos de Serviço Público, incluindo Tempo do INSS, com proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, a Gratificação de Apoio Pedagógico e Estabilidade Financeira que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora EDELAZIR FLORENCIA VAZQUES, Professor I, matrícula nº 53.217-3.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção
3242	2004	502	2004-04-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE  DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para locação do imóvel situado à Rua Rio Paranaiba, n.º 136, Ibura de Baixo, Recife-PE, onde funcionará o anexo da Escola Municipal Professor Florestan Fernandes da Secretaria de Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) mensais, dotação orçamentária n.º 1401.12.161.1.206.2.178, Elemento de Despesa 3.3.90.36, conforme previsto no Art..24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife,  31  de março  de 2004. Ednar Carvalho Cavalcanti. Secretária Adjunta. Ratifico a Dispensa da Licitação, com base no Inciso X, do Art.24 da Lei n.º 8.666/93.Edla de Araújo Lira Soares Secretária de Educação    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  CONVITE Nº 005/2004-CPLM/SEFIN-Secretaria de Saneamento. Objeto: Aquisição de microcomputadores. Sessão inicial: 13 de abril de 2004 às 11:00 (onze) horas. Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 31 de março de 2004.Virgínia Maria Ferraz de Oliveira.Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2004-SSP-Proposta classificada: Brasluso Turismo Ltda (vencedora). Proposta desclassificada: não houve. Empresa habilitada: Brasluso Turismo Ltda. Empresa inabilitada: não houve.Recife, 31 de março de 2004.Josina Bezerra dos Santos.Presidenta/Pregoeira.    AVISO DE EDITAIS  CONVITE Nº 002/2004-SDE (REPETIÇÃO): Objeto: fornecimento de crédito combustível através de tíquetes. Sessão inicial: 14/04/2004, às 09:00 (nove) horas.CONVITE Nº 007/2004-SEFIN. Objeto: serviços de confecção, montagem e instalação de móveis. Sessão inicial: 14/04/2004, às 11:00 (onze) horas. PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2004-SOPGC.Objeto: locação de 01 (uma) máquina fotocopiadora.Sessão: 16/04/2004, às 09 (nove) horas. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081)34258275, 34258368, 34258544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 31 de março de 2004. Josina Bezerra dos Santos.Presidenta/Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO-LICITAÇÃO  CONVITE N° 001/2004-SECRETARIA DE SAÚDE: Propostas Classificadas: 01) FJM Engenharia Ltda., (VENCEDORA), 02) Construtora Texas Ltda., 03) Mariano Engenharia e Avaliações Ltda.Propostas Desclassificadas: 01) RPL Engenharia e Serviços Ltda., 02) Construtora Trilhus Ltda., 03) Construtora Banzos Ltda., 04) P. Mendes e Construções Ltda., 05) MRS Engenharia Ltda., 06) Construtora AM Ltda., 07) Alvo Construções e Incorporações Ltda., 08) JME Engenharia Ltda.TOMADA DE PREÇOS N° 004/2003-SECRETARIA DE SANEAMENTO. Comunicamos que o Exmo. Sr°. Prefeito da Cidade do Recife, julgou improcedente a representação interposta pela Empresa Pressa Construções Ltda. Recife,31 de março de 2004.Sandro da Costa Figueirôa.Presidente.    PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 01/2004     1. Objeto da Inexigibilidade:    Assinatura anual dos Boletins: BDA-Boletim de Direito Administrativo, BDM-Boletim de Direito Municipal e BLC-Boletim de Licitações e Contratos, para Secretaria de Finanças.  2. Prazo:  No período de 12 (doze) meses.   3. Dotação Orçamentária:  Os recursos necessários ao atendimento da despesa, correrão através da Dotação Orçamentária: 1501.04.122.2.128.2.007.3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.  4. Justificativa da Inexigibilidade:  Justificamos a Inexigibilidade de Licitação de acordo com o que dispõe o Art. 26, da Lei 8.666/93, e com fundamento no Art. 25, Inciso I, do referido diploma legal, por ser inviável a sua competição.  5. Razão da Escolha:  A empresa EDITORA NDJ LTDA, detém total exclusividade na edição e distribuição dos exemplares: NDJ BDA, BDM  e BLC.  6. Justificativa do Preço:  Preço praticado dentro do mercado.  7. Valor da Proposta:  O valor da despesa será no montante de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais), de acordo com a proposta da empresa.Recife, 30 de março de 2004 Elisio Soares de Carvalho Júnior Secretário Adjunto de Finanças  Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em cumprimento ao que dispõe o Art. 26, da Lei 8.666/93, e com fundamento no Art. 25, Inciso I, do referido diploma legal José Eduardo Santos Vital Secretário de Finanças  Retificação do Termo de Inexigibilidade n° 01/2004, publicado no Diário Oficial do Município do dia 16 de março de 2004. Onde se lê ' caput do Art 25 ' Leia-se ' Art. 25, Inciso I'.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANIZAÇÃO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-URB-RECIF    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2004-CPL/URB-RECIFE-PROCESSO Nº 004-OBJETO: execução das obras pavimentação e drenagem da Rua João Sales de Menezes (trecho: Rua Barão de Bonito / Rua Emetério Maciel, est. 0 + 0,00 a est. 11 + 5,00), RPA 04, MR 4.3 - Brasilit - Várzea, nesta cidade. Data e hora de abertura: 16/04/04 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de um CD-R 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN, virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/licitacao. Recife, 01 de abril de 2004.Eduardo Pessoa da Silva-Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC    Termo de Convênio nº 005/2004.Cumprindo o que preceitua o artigo 116 da Lei nº 8.666/93, e respectivas alterações, o Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, torna público que reconhece em 15/03/2004, o Convênio, entre o IASC e o Coletivo Mulher Vida, de cooperação técnica entre as partes através do Núcleo de Formação e Capacitação do Coletivo Mulher Vida. Tudo de acordo com o previsto no artigo 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife 01 de abril de 2004. Ratifico o Convênio, com base no artigo 116 da Lei 8.666/93, Maria Lucia Lopes da Silva, Diretora Presidente do IASC. Fone: 3227-3690.    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2004TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2004Julgamento de PropostasRef: PL nº 011/2004-TP nº 002/2004. Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (hortifrutigranjeiros), para atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes do Anexo I da Tomada de Preços nº 002/2004. Comunicamos o resultado do Julgamento das Propostas do certame em referência: 1º JAF Comércio e Distribuição Ltd
3243	2004	502	2004-04-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	a., 2º José Luciano Firmino da Silva-ME, 3º Aparecida de Fátima Moreira dos Passos-ME.Recife 01 de abril de 2004.Comissão Permanente de Licitação. Fone: 3227-3690.    SECRETARIA DE SAÚDE    TERMO DE RETIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 027/2003  Retificamos a publicação anterior referente a dispensa de licitação n.º 027/2003, que tem por objeto a locação do imóvel situado na Rua Coronel Mário Libório, nº.227- Campina do Barreto, nesta cidade do Recife/PE, de propriedade da Sra. Marinalva Souza de Figueiredo, para onde se lê ' no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), perfazendo o total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais)', leia-se 'no valor mensal de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), perfazendo o total de R$ 4.560,00 (quatro mil quinhentos e sessenta reais)'. Publique-se para que se produzam os efeitos legais.Recife, 29 de março de 2004 Gustavo de Azevedo Couto secretário de saúde    AVISO  CONCORRÊNCIA Nº 003/2004-Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva, consertos de mecânica, lanternagem, instalações elétricas, com reposição de peças novas, originais e respectiva garantia, dos veículos de marcas Mercedes Benz, Ford, Fiat, Agrale, GM e Gurgel, pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo de 12 (doze) meses. Informamos que a empresa DELTA AUTOMOTORES LTDA., ingressou com recurso contra a decisão da CPL na fase de julgamento de proposta, ficando aberto  o prazo para impugnação. Aproveitamos o ensejo para cientificar que o processo encontra-se à disposição dos interessados nesta Comissão Permanente de Licitação, caso queiram obter maiores informações.Recife 31 de março de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres.da C.P.L./SS    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2004-Objeto: Aquisição de passagens aéreas, por um período de 12 (doze) meses, estimada em 210 (duzentos e dez) bilhetes, sendo 205 (duzentos e cinco) para utilização de vôos nacionais e os 05 (cinco) restantes destinados à realização de vôos internacionais, todos em classe econômica, para atendimento das necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. A única empresa que compareceu ao certame, FONTUR VIAGENS E TURISMO LTDA, foi considerada habilitada, tendo em vista ter cumprido com todas as  exigências editalícias. Dessa forma, fica designado o dia 05.04.2004, às 14:30h, para a sessão de abertura  do envelope de  proposta de preços, na sala nº 1 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 -2º andar-bairro do Recife.Recife 31 de março de 2004.Fernanda Menezes Teixeira- Pres. da C.P.L/SS.
3244	2004	502	2004-04-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Portaria	1	PORTARIA Nº 008/2004-GP/FCCR  A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso das suas atribuições  estatutárias e regimentais,  CONSIDERANDO o contido no artigo 40, parágrafo 3º da Constituição da República Federativa do Brasil, combinados com o Art.8º, incisos I,II e III, alíneas 'a' e ' b ' da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998 e o disposto no Art.69, Inciso III, alínea 'a 'da Lei Municipal nº 15.127/88,  R E S O L V E,  Art. 1º-Aposentar a servidora ELVIRA CÉLIA GONDIM LEITÃO, matrícula nº 405.7, por ter mais de 31 ( trinta e hum ) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo de  Agente Administrativo II, referência NA-5, e incorporados a estes o Adicional por Tempo de Serviço com a seguinte composição financeira:  -VENCIMENTO ( NA-5) R$  240,00  -QUINQUÊNIOS  R$    72,00  -TOTAL   R$   312,00  Art. 2º-A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com os efeitos retroativos a 07 de janeiro de 2004.    Recife, 29 de março de 2004    Ada Rodrigues Siqueira  Diretora Presidente    Republicada por incorreção.
3245	2004	502	2004-04-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Resultado do concurso de Porta-estandartes Carnaval 2004	1	RESULTADO DO CONCURSO DE PORTA-ESTANDARTES CARNAVAL-2004    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público o resultado do Concurso de Porta-Estandartes-Carnaval 2004, realizado nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2004, no Pátio de São Pedro, cujos vencedores foram:     -Carlos André do Livramento $ 1.200,00  -João Manoel Mendes $ 1.000,00  -Reginaldo de Oliveira Pinto $    500,00  -Vaneide Soares Vila Nova $    300,00
3246	2004	502	2004-04-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Resultado do concurso de Passistas Carnaval 2004	1	RESULTADO DO CONCURSO DE PASSISTAS CARNAVAL-2004    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público o resultado do Concurso de Passistas-Carnaval 2004, realizado nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2004, no Pátio de São Pedro, cujos vencedores foram:     -Guryva Cordeiro Portela R$ 800,00  -Gil Silva  R$ 700,00  -José Ramos da Silva R$ 600,00  -Eliane Fereira da Silva R$ 500,00  -Karine Raquel Ferreira R$ 500,00  -Ladimir Ferreira da Silva R$ 500,00  -Rosinalva Gomes da Silva R$ 400,00  -Maria Lúcia Alves de Luna R$ 300,00  -Maria José L.Barbosa Neto R$ 300,00
3247	2004	502	2004-04-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portaria	1	PORTARIA  Nº 008 DE 31 DE MARÇO DE 2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e , e considerando o disposto no artigo o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 116.611,00 (cento e dezesseis mil, seiscentos e onze reais), em favor da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB conforme discriminação abaixo:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$ 1,00   4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.04.122.2.140.2.516 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Urbanização do Recife  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 116.611  TOTAL                                                      116.611  =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$ 1,00   4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.04.122.2.140.2.516 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Urbanização do Recife  4.4.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica        116.611  TOTAL                                                                   116.611  =======  Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente Secretário Adjunto
3248	2004	502	2004-04-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Despacho de publicaçao nº 007/2004	1	DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 007/2004  O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos, as quais tiveram resumidamente o seguinte teor:  'Julgo PROCEDENTES os autos de infração, declarando REVEIS as empresas autuadas, por inobservância aos dispositivos da legislação municipal ali descritos, tendo em vista a não liquidação dos débitos cobrados naquelas peças fiscais, o não cumprimento dos prazos fixados para apresentação de defesa e a não apresentação de prova de interposição de recurso judicial contra lançamentos.  DETERMINO o recolhimento dos tributos e das multas constantes dos autos de infração abaixo discriminados e demais cominações legais aplicáveis aos casos, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.  DETERMINO, ainda, que sejam inscritos os débitos na DÍVIDA ATIVA e que sejam extraídas as competentes Certidões para COBRANÇA JUDICIAL, após transcorrido o prazo recursal para 2º Instância Administrativa.'  Recife, 24 de março de 2004.    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Mat. 24.992-0Diretor-D.I.J.
3249	2004	502	2004-04-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Dilson Peixoto	Edital de Convocação	1	EDITAL DE CONVOCAÇÃO  ASSEMBLÉIA GERAL CONSTITUIÇÃO    A Comissão de Representantes dos Trabalhadores em Transporte Complementar de Recife, por seu coordenador Luiz Carlos Vera Cruz convoca todos os trabalhadores integrantes da categoria profissional dos trabalhadores integrantes da categoria profissional dos trabalhadores acima citados a participarem da Assembléia Geral Constituinte do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Complementar da Cidade do Recife, que será realizada no SEST/SENAT, situada na Av.Beberibe nº 3620 , Beberibe- Recife-PE, que ocorrerá no dia 05 de abril de 2003, em primeira convocação às 19h00 hrs , ou em segunda convocação às 20h00 hrs, observando o cumprimento da seguinte pauta: 1-Alteração e aprovação da constituição do Sindicato -  2-Sendo deliberada a Constituição, aprovação do estatuto do Sindicato -  3-Eleição da direção provisória do Sindicato, observando-se as disposições transitórias do estatuto -  4-Posse da direção provisória.     Luiz Carlos Vera Cruz  Coordenador da Comissão de Representantes dos  Trabalhadores em Transporte Complementar do Recife
3250	2004	502	2004-04-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portaria	1	PORTARIA Nº 033/2004-GAB/SS EM 25 DE MARÇO 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I-Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual, de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  ·Us-Policlinica do Pina   Nome: Andréia de Albuquerque Arruda   Matrícula: 38.684-3  II-Ficam revogadas todas as autorizações para movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidor da unidade acima relacionada.  III-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
3251	2004	502	2004-04-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Governo	Secretário: Múcio Magalhães de Souza	Portaria	1	PORTARIA Nº 02 DE 31 DE MARÇO DE 2004  O Secretário do Governo, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Autorizar a locação de 01 (um) veículo tipo ônibus, para cumprir o percurso Recife/São Paulo/Recife, pela Empresa RCR Locação, no período de 06 a 13 de abril de 2004, conforme ofício nº 089/04-SG.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    José Múcio Magalhães de Souza  Secretário
3252	2004	502	2004-04-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	1	PORTARIA Nº  351   DE  30  DE MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista a classificação constante na Portaria n.º 37, de 29.01.2004-DOM n.º 478/2004 e o Ofício nº 60/2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   I - Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  à carga horária mensal do Professor I JOSEFA ALEXANDRINA MEDEIROS DE OLIVEIRA, mat. 55.642-7, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos- DCP, classificado de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, publicada no DOM  nº 403, de 31.07.2003, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, assim distribuídas: 75(setenta e cinco) horas-aula na DSRH/DCP, 70(setenta) horas-aula no Centro de Ensino Profissionalizante do Bongi, de Difícil Acesso e 125( cento e vinte e cinco) horas-aula na Escola Municipal Hugo Gerdau, de Difícil Acesso, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.  II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos financeiros vigorarem a partir de 02 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº  352   DE  30  DE MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista a classificação constante na Portaria n.º 37, de 29.01.2004-DOM n.º 478/2004 e o Ofício nº 925/11.03.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   I - Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  à carga horária mensal do Professor I ANA LOBO NASCIMENTO,  mat. 55.210-6, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos - GAB, na Escola Municipal Novo Pina, de Difícil Acesso classificado de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, publicada no DOM  nº 403, de 31.07.2003, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.  II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos financeiros vigorarem a partir de 17 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº  353   DE  30  DE MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º I da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista o Ofício nº 881/08.03.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   I - Autorizar o acréscimo de 50 (cinquenta) horas-aula de Matemática à carga horária mensal do Professor II CARLOS ALBERTO DE SOUZA, mat. 56.454-6, classificado de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003 de matemática, totalizando 250 (duzentas e cinquenta) horas-aula mensais, assim distribuídas: 200 (duzentas) horas-aula no Colégio Municipal Pedro Augusto e 50(cinquenta) horas-aula na Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos financeiros vigorarem a partir de 02 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº  354   DE  30  DE MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista a classificação constante na Portaria nº 37, de 29.01.2004-DOM 478/2004 e os Ofícios nºs 184 -  86 -  02 -  s/nº -  199 -  211 -  46 -  175 e 18/2004, do Departamento de Cadastro Funcional.  R E S O L V E :   I - Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  à carga horária mensal dos Professores I abaixo relacionados, classificados de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, publicada no DOM  n.º 403, de 31.07.2003, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1 - BENEDITA MELO DA SILVA, mat. 54.056-5, da Escola Municipal Boa Esperança, na Escola Municipal Diácono Abel Gueiros.  2 - DALVA BRANDÃO FERREIRA ALVES, mat. 53.988-0, na Escola Municipal da Mangabeira.  3 - ELISABETE FERREIRA DE SOUZA, mat. 53.522-5, na Escola Municipal Prof. Moacyr de Albuquerque.    4 - EDNILDE DE ANDRADE MARANHÃO, mat. 54.447-0, na Escola Municipal do Coque, de Difícil Acesso.  5 - FARAILDE GOMES SABINO DA SILVA, mat. 53.996-7, na Escola Municipal Octávio de Meira Lins, de Difícil Acesso.  6 - HELENICE PEREIRA DA SILVA, mat. 54.095-2, da Escola Municipal André de Melo, na Escola Municipal Margarida Serpa Cossart.  7 - MARIA DA CONCEIÇÃO MOTA VIEIRA, mat. 54.095-2, da Escola Municipal André de melo, na Escola Municipal Margarida Serpa Cossart.  8 - MARIA SOCORRO RAMALHO DE LIMA, mat. 54.503-6, da Escola Municipal Profissional de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro, na Escola Municipal Monsenhor Viana.  9 - ROSEMIRA PEREIRA SANTOS, mat. 53.599-5, da Escola Municipal do Coque, de Difícil Acesso.  II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos financeiros vigorarem a partir de 02 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº  355   DE  30  DE MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 934 -  935 -  985 -  956 -  944 -  958 e 959/2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores abaixo relacionados, o exercício em  carga horária disponível nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.   1- GERMANA MACIEL LINS DE A.  LAFAYETTE, Prof. II,  mat. 54.587-8 da Escola Municipal Paulo VI, 20 (vinte) horas-aula mensais de Educação Física, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.   2- JORGE CALIXTO DE ALENCAR NETO, Prof. II, mat. 53.452-5, da Escola
3253	2004	502	2004-04-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	2	 Municipal Paulo VI, 20 (vinte) horas-aula mensais de Educação Física, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  3- MARIA IJANE LEAL HELIODORO, Prof. II, mat. 53.291-0, da Escola Municipal Antônio Farias Filho, 55 (cinquenta e cinco) horas-aula mensais de Ciências, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.   4- MARIA DA CONCEIÇÃO DA COSTA SOUZA, Prof. I, mat. 61.701-6, da Escola Municipal São Cristovão, 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais de Língua Inglesa, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  5- MARIA DE JESUS VASCONCELOS ARAÚJO, Prof. II, mat. 55.967-0, da Escola Municipal Severina Lira, 55 (cinquenta e cinco) horas-aula mensais de Espanhol, no Colégio Municipal Pedro Augusto, no período de 16 de março a 31 de dezembro de 2004.   6- MARIA DO SOCORRO MARINHO MARTINS, Prof. I, mat. 44.708-3, da Escola Municipal Arraial Novo Bom Jesus, 120 (cento e vinte) horas-aula mensais de Língua Portuguesa, na Escola Municipal João XXIII, de Difícil Acesso,  no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  7- OSCAR DE FREITAS BEZERRA, Prof. II, mat. 56.725-3, da Escola Municipal João XXIII, de Difícil Acesso, 20 (vinte) horas-aula mensais de História, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº  356   DE  30  DE MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 10 da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha e 14 da Escola Municipal Henfil,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas Municipais mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- ANGELA CRISTINA BEZERRA GONÇALVES, mat. 57.478-2, da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, de 02 de fevereiro a 31 de março de 2004, em substituição a SUZANA FERNANDES DE LUMA, mat. 56.790-9, em gozo de licença prêmio.  2- ELAINE CRISTINA RODRIGUES DE SOUSA, mat. 44.703-0, da Escola Municipal Henfil, de 01 de março a 26 de junho de 2004, em substituição a FABIA CRISTHYANNE ALBUQUERQUE, mat. 44.705-0, em gozo de licença à gestante.    PORTARIA Nº  357   DE  30  DE MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº s/n.º/09.03.2004, da Creche Municipal Vovô Artur,   R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I ANGELICA MARIA DE MEDEIROS, mat. 53.641-8, da Escola Municipal Dom Helder Câmara o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais na Creche Municipal Vovô Artur, no período de 15 de março a 13 de maio de 2004, em substituição a VALÉRIA ESTELITA FERNANDES DE CARVALHO, mat.55.858-2, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.  .  PORTARIA Nº  358   DE  30  DE MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 180 da Escola Municipal Paulo VI -  s/n.º da Escola Municipal dos Coelhos -  15 da Escola Municipal Novo Mangue -  10, 13 e 14 da Escola Municipal Cristina Tavares -  37 da Escola Municipal Almirante Soares Dutra -  25 da Escola Municipal Monteiro Lobato -  16 da Escola Municipal Prof. Orlando Parahym e  11 da Escola Municipal Margarida Serpa Cossart.   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANTÔNIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA, mat. 56.293-0, da Escola Municipal Paulo VI, de 18 de março a 30 de junho de 2004.   2- ELIZABETH AGUIAR JURINICH, mat. 61.553-0, da Escola Municipal de Santo Amaro, na Escola Municipal dos Coelhos, de 11 de março a 30 de junho de 2004.   3- GRACELENY CRISTINA BEZERRA DA SILVA, mat. 54.635-8, da Escola Municipal Novo Mangue, de Difícil Acesso, de 01 de março a 30 de junho de 2004.   4- GARDÊNIA FERREIRA DE LIMA VITAL, mat. 61.183-0, da Escola Municipal Jader Figueredo de Andrade Silva, na Escola Municipal Cristina Tavares, de 03 de março a 30 de junho de 2004.   5- LETÍCIA NOGUEIRA TAVARES, mat. 60.962-9, da Escola Municipal Pais e Filhos, na Escola Municipal Almirante Soares Dutra, de 10 de fevereiro a 30 de junho de 2004.   6- MARCIA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA, mat. 40.382-5, da Escola Municipal Monteiro Lobato, de 02 de março a 30 de junho de 2004.   7- MARIA DO SOCORRO ARAÚJO BARBOSA, mat. 53.158-3, da Escola Municipal Maria da Paz Brandão Alves, na Escola Municipal Prof. Orlando Parahym, de 17 de março a 30 de junho de 2004.   8- MARIA JOSÉ DA HORA, mat. 53.733-8, da Escola Municipal Orlando Parahym, na Escola Municipal Cristina Tavares, de 12 de fevereiro a 30 de junho de 2004.   9- MARIA JOSÉ ALVES DA COSTA, mat. 54.785-1, da Escola Municipal Paroquial Professora Primitiva de Barros Silva, na Escola Municipal Cristina Tavares, de 12 de fevereiro a 30 de junho de 2004.   10- SILVANA GOMES DA SILVA, mat. 44.846-2, da Escola Municipal Prof. José Lourenço, na Escola Municipal Margarida Serpa Cossart, de 01 de março a 30 de junho de 2004.   11- SIMONE PORTELA PONTES DOS SANTOS, mat. 32.266-2, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, na Escola Municipal Cristina Tavares, de 02 de março a 30 de junho de 2004.     PORTARIA Nº  359   DE  30  DE MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 04 e 09 da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio - Anexa Alto Antonio Felix -  23 da Escola Municipal João Amazonas -  15 da Creche Municipal Saber Viver e s/n.º da Escola Municipal Anexo II do Alto do Pascoal.   R E S O L V E :    Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:   1- LUCIOLA MARIA AVELAR PANCRÁCIO, mat. 37.631-5, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio - Anexa Alto Antonio Felix, de Difícil Acesso, de 11 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  2- MARIA DULCE BARROS E SILVA ARAÚJO, mat. 55.230-7, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio - Sede, na Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio - Anexo Alto Antonio Felix, de Difícil Acesso, de 16 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  3- MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO NUNES, mat. 53.234-0, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, na E
3254	2004	502	2004-04-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	3	scola Municipal João Amazonas, de 16 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  4- ROSEANA MARIA DE A. SILVA, mat. 55.030-4, da Escola Municipal Capela Santo Antonio, na Creche Municipal Saber Viver, de 01 de março a 30 de junho de 2004.  5- SUELY BOTELHO BARATA ALMEIDA, mat. 57.182-1, da Escola Municipal Anexo II do Alto do Pascoal, de 01 de março a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº  360   DE  30  DE MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 12/11.03.2004  da Creche Municipal Jesus de Nazaré e s/n.º/05.03.2004 da Creche Municipal Nosso Senhor Jesus do Bonfim,   R E S O L V E :    Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica nas Escolas mencionadas,  nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:  1- JOSEFA MARIA SILVA DE SOUZA, mat. 62.617-0, da Creche Municipal Jesus de Nazaré, de Difícil Acesso, de 15 de março a 13 de abril de 2004.  2- REJANE FRANÇA DE OLIVEIRA, mat. 55.619-2, da Creche  Municipal Nosso Senhor Jesus do Bonfim, de 01 a 30 março de  2004.     PORTARIA Nº  361   DE  30  DE MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2004 da Diretoria Geral de Ensino,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II ANA MARIA FERREIRA PROSINI, mat. 32.046-9, da Escola Municipal Karla Patrícia, 70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na DGE / Departamento de 5ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental e Ensino Médio, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.08421882.178.    PORTARIA Nº  362   DE  30  DE MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH na CI nº 55/2004 da Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANA CLÁUDIA VASCONCELOS DANTAS , mat. 57.128-6, da Escola Municipal Alto do Maracanã, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco)  horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na DSRH / DCF - Divisão de Lotação, no período de 22 de março a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1404.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  363   DE  30  DE MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2004 da Diretoria Geral de Ensino,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I LENILDA ARAÚJO QUINTÃO, mat. 38.334-7, da Escola Municipal Severina Lira, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais    em Função Técnico- Pedagógica na DGE / Departamento de 5ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental e Ensino Médio, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.08421882.178.    PORTARIA Nº  364   DE  30  DE MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista autorização no Quadro Informativo/2004 da Diretoria Geral de Ensino,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I MARIA IZABEL OLIVEIRA DE MORAES VASCONCELOS, mat. 56.327-7, da Creche Municipal Sementinha do Sky Lab, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais   em Função Técnico- Pedagógica na DGE / Departamento de Educação Infantil, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.08421882.178.    PORTARIA Nº  365   DE  30  DE MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2004 da Diretoria Geral de Ensino,  R E S O L V E :    Autorizar aos Professores abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais    em Função Técnico- Pedagógica na DGE / Departamento de Educação Especial, conforme carga horária discriminada, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  PROFESSOR I   1- ALICE SOUZA DA GAMA, mat. 56.918-4, da Escola Municipal Mário Melo.  2- AUDRAY MARQUES DOS SANTOS, mat. 54.646-8, da Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo.  3- REJANE MARIA DA SILVA, mat. 55.704-0, da Escola Municipal Campina do Barreto.  4- ZÉLIA Mª. LUNA FREIRE DA FONTE, mat. 55.217-8, da Escola Municipal Padre Antônio Henrique.  PROFESSOR II   5- TÂNIA BECHARA ASFORA GALVÃO, mat. 54.698-4, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo.    PORTARIA Nº  366   DE  30  DE MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 14 da Escola Anexa à Escola Municipal São Cristóvão -  50 da Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira -  11 da Escola Municipal Novo Mangue -  36 da Escola Municipal Sítio do Berardo e 11 da Escola Municipal Margarida Serpa Cossart.   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Unidades mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANDRÉA LUCIA BACELAR LINS DE ALBUQUERQUE, mat. 37.889-1, da Escola Municipal Anexa à São Cristovão, de 08 de março a 30 de junho de 2004.   2- CÉLIA BARBOSA DA SILVA, mat. 38.387-8, da Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira, de 11 de fevereiro a 27 de fevereiro de 2004.   3- ERISVELTON SÁVIO SILVA DE MELO, mat. 61.614-9, da Escola Municipal Novo Mangue, de Difícil Acesso, de 09 de fevereiro a 30 de junho de 2004.   4- EVÂNIA MARIA VALENÇA HATORI, mat. 55.958-9, da Creche Municipal CEAPE, na Escola Municipal Sítio do Berardo, de 15 de março a 30 de junho de 2004.   5- EDNEIDE PAES DA SILVA, mat. 41.310-5, da Escola Municipal Prof. José Lourenço, na Escola Municipal Margarida Serpa Cossart, de 01 de março a 30 de junho de 2004.   6- ILZA BENEDITA DA SILVA BURITY, mat. 39.039-8, da Escola Municipal Cristina Tavares, na Escola Municipal Margarida Serpa Cossart, de 01 de março a 30 de junho de 2004.  7- ODILSON 
3255	2004	502	2004-04-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	4	LIMA DA SILVA, mat. 41.638-1, da Escola Municipal José Mucio Monteiro, na Escola Municipal Margarida Serpa Cossart, de 01 de março a 30 de junho de 2004.   8- VERA LÚCIA CAVALCANTE, mat. 61.607-7, da Escola Municipal Novo Mangue, de Difícil Acesso, de 09 de fevereiro a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº  367   DE  30  DE MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 14 da Escola Anexa à Escola Municipal Maria Sampaio de Lucena -  19 da Escola Municipal Alto do Maracanã -  23 da Escola Municipal João Amazonas e 44 da Escola Municipal Almirante Soares Dutra.   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- CARLA REGINA DA SILVA BEZERRA, mat. 41.644-9, da Escola Anexa à Escola Municipal Maria Sampaio de Lucena, de 10 de fevereiro a 30 de junho de 2004.   2- CASSIA DIVETE DA SILVA SANTOS, mat. 53.890-3, da Escola Anexa à Escola Municipal Maria Sampaio de Lucena, de 10 de fevereiro a 30 de junho de 2004.   3- CAROLINA DE ANDRADE SILVA, mat. 57.394-9, da Escola Municipal João Amazonas, na Escola Municipal Alto do Maracanã, de 05 de março a 30 de junho de 2004.   4- EDILZA MARIA RODRIGUES DE SOUZA, mat. 53.173-1, da Escola Municipal João Amazonas, de 16 de fevereiro a 30 de junho de 2004.   5- INÊS RIBEIRO FALCÃO ZLOCCOWICH, mat. 37.693-7, da Escola Anexa à Escola Municipal Maria Sampaio de Lucena, de 10 de fevereiro a 30 de junho de 2004.   6- MARIA CONSUELO BEZERRA DE OLIVEIRA, mat. 51.161-2, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, na Escola Municipal João Amazonas, de 16 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  7- MARIA ONILDA PINHEIRO, mat. 55.886-0, da Escola Municipal Almirante Soares Dutra, de 08 de março a 30 de junho de 2004.   8- MARIA MIRIAN GONÇALVES DE SOUZA, mat. 53.381-0, da Escola Municipal Alda Romeu, na Escola Municipal Alto do Maracanã, de 03 de março a 30 de junho de 2004.
3256	2004	502	2004-04-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte II	1	PORTARIA Nº  368   DE  30  DE MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 38 da Escola Municipal do Sancho -  29 da Escola Municipal Anexa à Escola Maria Sampaio de Lucena -  21 da Escola Municipal Prof. Simões Barbosa -  36 da Escola Municipal Novo Pina -  30 da Escola Municipal Jardim Uchôa e 21 da Escola Muncipal Prof. Simões Barbosa.  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Unidades mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANDRÉA CRISTINA DA SILVA COSTA, mat. 44.805-6, da Escola Municipal Manoel Rolim - Anexo II, na Escola Municipal do Sancho - Anexo, de Difícil Acesso, de 09 de março a 30 de junho de 2004.   2- EDITE LINDICÁSSIA LANDIM ULISSES, mat. 41.594-0, da Escola Anexa à  Escola Municipal Maria Sampaio de Lucena, de 09 a 17 de março de 2004.  3- EULALIA MATILDE FERREIRA V. DOS SANTOS, mat. 55.840-0, da Escola Municipal do Leão, na Escola Municipal Prof. Simões Barbosa, de 09 de março a 30 de junho de 2004.  4- MARIA DE FÁTIMA MACHADO, mat. 38.293-9, da Creche Municipal Chico Mendes, na Escola Municipal Novo Pina, de Difícil Acesso, de 09 de fevereiro a 30 de junho de 2004.   5- MARIA JOSÉ RAMOS GOMES, mat. 44.815-1, da Escola Municipal Jardim Uchôa, de 02  de março a 30 de junho de 2004.  6- SEVERINA ELEANIRA BEZERRA DE MELO LIRA, mat. 56-959-0, da Escola Municipal do Leão, na Escola Municipal Prof. Simões Barbosa, de 09 de março a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº  369   DE  30  DE MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 17/09.03.2004, da Escola Municipal Lutadores do Bem,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I GILDETE PESSOA DE ALBUQUERQUE, mat. 37.397-6, da Escola Municipal Lutadores do Bem, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais, no  período de 09 de março a 07 de abril de 2004, em substituição a MARIA JOSÉ NEGROMONTE DE OLIVEIRA, mat. 61.621-0, em gozo de férias, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  370   DE  30  DE MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 03/18.02.2004, da Creche Municipal Mãezinha do Coque,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I NILZA RODRIGUES DE LIMA, mat. 37.361-2, da Creche Municipal Mãezinha do Coque, de Difícil Acesso, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais, no  período de 17 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, em substituição a ELAINE OLIVEIRA DOS SANTOS, mat. 55.661-3, à disposição do SIMPERE, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179 .    PORTARIA Nº  371   DE  30  DE MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 07/12.02.2004, da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MARIA BERNADETE CAVALCANTE SANTOS, mat. 53.556-0, da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais, no  período de 10 de fevereiro a 29 de março de 2004, em substituição a MÁRCIA JOSÉ CABRAL DE SOUZA, mat. 38.399-2, afastada de regência de classe, conforme Portaria nº 1589, de 19.11.2003 - DOM 451/2003, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  372   DE  30  DE MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 50/16.03.2004, da Escola Municipal São Cristovão,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II MARCO ANTÔNIO DA SILVA, mat. 33.143-9, lotado na Escola Municipal Doutor Rodolfo Aureliano, o exercício  de  55 (cinquenta e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico- Pedagógica na Escola Municipal São Cristovão, no período de 12 de março a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  373   DE  30  DE MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 25 e 26 da Escola Municipal de Tejipió -  08 da Escola Municipal Nadir Colaço -  18 da Escola Municipal Karla Patrícia -  19 da Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão -  10 da Escola Municipal Sociológo Gilberto Freire -  914 e 915 da DSRH/DCF/Divisão de Lotação -  22 da Escola Municipal Diná de Oliveira -  44 da Escola Municipal Maria Sampaio de Lucena -  17 da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho -  150 da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo -  29 da Escola Municipal Antônio Farias Filho e 26 da Escola Municipal Mário Melo.    R E S O L V E :   Autorizar aos Professores abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- GILDETE MARIA DA SILVA COSTA, mat. 57.324-0, da Escola Municipal Vila São Miguel, na Escola Municipal de Tejipió, de 10 de fevereiro a 31 de dezembnro de 2004.  2- IRACY MARTIM DA SILVA, mat. 55.236-4, da Escola Municipal Nadir Colaço, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  3- IVANIZE MACHADO DA SILVA, mat. 54.196-3, da Escola Municipal Prof. Manoel Torres, na Escola Municipal Karla Patrícia, de Difícil Acesso, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  4- JAIR BATISTA CAVALCANTI, mat. 51.673-9, da Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  5- JAMERSON GOMES DE ALBUQUERQUE, mat. 41.539-0, da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, de 10 de fevereiro a 31 de dezembnro de 2004.  6- JOSABETE MARIA DA SILVA, mat. 53.891-8, da Escola Municipal de Tejipió, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  7- KARINA ROSSITER PEIXOTO, mat. 44.712-1, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  8- KELLY CRISTINE MARANHÃO CONRADO, mat. 44.787-2, da Escola Municipal Diná de Oliveira, de 26 de fevereiro a 10 de abril de 2004.  9- LILIANE PEREIRA DE SOUSA, mat. 39.063-7, da Escola Anexa à Escola Municipal Maria Sampaio de Lucena, de 10 de fevereiro a 31 de dezembnro de 2004.  10- L
3257	2004	502	2004-04-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte II	2	ÚCIA MARIA FERRAZ NOVAES DE A. VIEIRA, mat. 40.503-9, da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  11- MARIA DA ASSUNÇÃO DO REGO BARROS, mat. 54.884-3, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  12- MARIA CRISTINA DA ROCHA, mat. 61.757-0, da Escola Municipal Nova Descoberta, na Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  13- MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES FREITAS, mat. 52.582-0, da Escola Municipal Antônio Farias Filho, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  14- MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA RODRIGUES, mat. 53.134-4, da Escola Municipal Mário Melo, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº  374   DE  30  DE MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 07 da Escola Municipal Pastor Munguba Sobrinho -  27 da Escola Municipal do Ibura -  s/nº da Escola Municipal Anexo II do Alto do Pascoal -  23 da Escola Municipal Casarão do Barbalho -  15 da Escola Municipal Novo Mangue -  57 da Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira -  10 da Escola Municipal Prof. Simões Barbosa  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:  1- ANDREA MARIA GOMES TAVARES , mat. 33.109-4, da Escola Municipal Pastor Munguba Sobrinho, de 01 de março a 30 de junho de 2004.  2- ANDREA SOARES DE ALBUQUERQUE, mat. 44.769-0, da Escola Municipal do Ibura, de 01 de março a 30 de junho de 2004.  3- ASENATE APOLINÁRIO DOS SANTOS, mat. 53.754-3, da Escola Municipal Santa Maria, na Escola Municipal Anexo II do Alto do Pascoal, de 01 de março a 30 de junho de 2004.  4- EDVANE NEVES DA SILVA, mat. 61.782-4, da Escola Municipal Divino Espiríto Santo, na Escola Municipal Casarão do Barbalho, de 15 de março a 30 de junho de 2004.   5- JACY MARIA SILVA DOS SANTOS, mat. 38.361-0, da Escola Municipal do Coque, na Escola Municipal Novo Mangue, de Difícil Acesso, de 01 de março a 30 de junho de 2004.  6- KANYA FABÍOLA ALVES SANTOS, mat. 44.799-7, da Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira, de 16 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  7- MARIA DAS GRAÇAS DE ALBUQUERQUE ARAÚJO, mat. 62.762-0, da Escola Municipal Novo Mangue, de Difícil Acesso, de 01 de março a 30 de junho de 2004.  8- WANIA DE SOUZA VENTURA, mat. 61.730-8, da Escola Municipal Prof. Simões Barbosa, de 02 de março a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº  375   DE  30  DE MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 867 -  868 -  869 de 08.03.2004, da Diretorial Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/ Divisão de Lotação.    R E S O L V E :   Autorizar aos Professores abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível nas Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- JOSÉ RENATO DA SILVA FILHO, Professor II, mat. 55.610-1, da Escola  Municipal Karla Patrícia, 70(setenta) horas-aula mensais de  Geografia na Escola Municipal Ambiental Águas do Capibaribe.   2- MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SILVA, Professor I, mat. 53.870-2, da Escola Municipal André de Melo, 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais de Geografia.   3- MARIA ELISABETH VALENÇA TRAVASSOS, Professor I, mat. 55.588-0, da Escola  Municipal André de Melo, 90(noventa) horas-aula mensais de  Português.     PORTARIA Nº  376   DE  30  DE MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 18 da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro -  08 da Escola Municipal Octávio de Meira Lins -  14 e 21 da Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves -  44 da Escola Municipal Maria Sampaio de Lucena -  41 e 47 da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França -  31 da Escola Municipal São Cristovão -  933 da Diretorial Setorial de Recursos Humanos/DCF/Divisão de Lotação -  150 da Escola Municipal  Poeta Joaquim Cardozo -  16 da Escola Municipal Karla Patrícia -  08 da Escola Municipal Nadir Colaço e 21 da Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão.   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica das Escolas mencionadas,  nos períodos indicados, no Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANA CARLA DE MORAIS OLIVEIRA, mat. 41.682-1, da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  2- ANA CÉLIA CARNEIRO LEÃO, mat. 54.037-9, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  3- ANA CRISTINA DA SILVA, mat. 44.876-9, da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  4- ADEILDE RODRIGUES SALES, mat. 54.492-4, da Escola Municipal João XXIII, na Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves, de 10 de fevereiro a 08 de março de 2004.  5- ALEXANDRA LIMA DA SILVA, mat. 39.038-3, da Escola Municipal Dom Bosco, na Escola Municipal Maria Sampaio de Lucena, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  6- ANA BEATRIZ SANTIAGO HIGIMO, mat. 57.479-7, da Escola Municipal Prof. Antônio de Brito, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  7- AURILEIDE SIQUEIRA BARBOSA, mat. 57.190-8, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  8- CLÍVIA CAVALCANTI DE BRITO, mat. 40.518-7, da Escola Municipal São Cristovão, de 10 a 27 de fevereiro de 2004.  9- DAYSE HELLEN GUEDES FERNANDES, mat. 56.971-5, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  10- DILMA FERREIRA BRANDÃO DA SILVA, mat. 38.367-7, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, de 15 de março a 31 de dezembro de 2004.  11- ELIANE OLIVEIRA NASCIMENTO, mat. 61.817-5, da Escola Municipal Nova Descoberta, na Escola Municipal Poeta Joaquim Cardoso, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  12- SILENE SANTANA DOS SANTOS DE SOUZA, mat. 57.021-8, da Escola Municipal Karla Patrícia, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  13- SÔNIA GUEDES DE MELO, mat. 33.361-3, da Escola Municipal Nadir Colaço, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  14- VALÉRIA CRISTINA GOMES DO NASCIMENTO, mat. 61.570-7, da Escola Municipal Presbítero José Bezerra, na Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.    R E T I F I C A Ç ÕES  PORTARIA Nº 281 de 18 de março de 2004, publicada
3258	2004	502	2004-04-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte II	3	 no DOM. nº 498/2004, no que se refere ao período de afastamento do Professor I ANA MARIA ACIOLY DOS SANTOS, mat. 32.379-8.  ONDE SE LÊ: de 08 de março a 08 de junho de 2004 -   LEIA-SE: de 08 de março a 08 de julho de 2004.    Portaria nº 114 de 26.02.2004, Item 1 - DOM nº 489/2004, no que se refere à matrícula do Professor I CLÁUDIA MARIA CINTRA DORNELAS,     Onde se lê: 56.853-0  Leia-se: 55.853-0    Recife, 30   de março  de 2004.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
3259	2004	502	2004-04-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Portarias	1	PORTARIA Nº 03 DE 29 DE MARÇO DE 2004.  A Secretária da Política de Assistência Social, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:  l-Delegar competência ao Secretário Adjunto da Secretaria da política de Assistência Social, JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR, matrícula nº 43.940-4, para autorizar despesas, movimentar contas liberadas e transferências fixadas pela programação financeira e contas bancárias tendo em vista o disposto no Art. 126, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 14.512 de 17.02.93, a contar de 23.03.2004.  ll-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 04 DE 29 DE MARÇO DE 2004.  A Secretária da Política de Assistência Social, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:  l-Delegar competência ao Secretário Adjunto da Secretaria da Política de Assistência Social JOSÉ ANTONIO BERTOTTI JÚNIOR, matrícula nº 40.903-4, para enquanto estiver no exercício do cargo, autorizar despesas, empenhos, pagamentos, homologar processos de licitação, movimentar  contas correntes bancárias e contas gráficas do Fundo Municipal de Assistência Social, a contar de 23.03.2004.  II-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Ana Maria de Farias Lira  Secretária
3260	2004	502	2004-04-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Resoluções - Comdica	1	COMDICA    RESOLUÇÃO COMDICA Nº 003/2004.  O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente-COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso III, da Lei Municipal nº 16.604 de 20/02/92, e Art.3º, inciso X, da Lei Municipal nº15.820 de 24/11/93, e tendo em vista o que decidiu o Pleno na Reunião realizada em 26 de março de 2004.  R E S O L V E :  I-Eleger, por unanimidade, a nova Coordenação do COMDICA, discriminados conforme cargo e entidade que representa:   Coordenadora-ANA MARIA DE FARIAS LIRA (Secretaria da Política da Assistência Social) -    Vice-coordenadora-VALÉRIA NEPOMUCENO TELES DE MENDONÇA (Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social-CENDHEC) -   Tesoureira-GENOVA MARIA SILVA (Obras de Frei Francisco) -   Secretário-PEDRO NOÉ BATISTA DA SILVA (Secretaria de Educação).  II-Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.  III-Revogar as disposições em contrário.    Recife, 29 de março de 2004.    Ana Maria de Farias Lira  Coordenadora
3261	2004	502	2004-04-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Resolução - Conselho Municipal de Assistência Social	1	CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    RESOLUÇÃO N.º 011/2004-CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 04 de março de 2004.  R E S O L V E:  1-AUTORIZAR o convênio de 160 (cento e sessenta) metas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI, com o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães Melo.  2-Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de abril de 2004.   3-Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 05 de março de 2004.    Maria Cristina Neuenschwander  Presidente do CMAS
3262	2004	502	2004-04-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Resolução - Iasc	1	INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC    A Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 019/2004 datada de 15 de março de 2004, publicada no Diário Oficial nº 497 do dia 20 de março de 2004.    Maria Lucia Lopes da Silva  Diretoria Presidente
3263	2004	502	2004-04-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	PORTARIA Nº 078 DE 31 DE MARÇO DE 2004   O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 188/2004-GAB/URB,  R E S O L V E:  Excluir da Portaria 067 de 12 de março de 2004 os servidores MARCÍLIO LEITE DE SOUZA, matrícula nº02.810-0 e EDILMA TIMÓTEO DA COSTA, matrícula nº 04.487-3.      PORTARIA Nº 079 DE 31 DE MARÇO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 187/2004-GAB/URB,  R E S O L V E:  Excluir da Portaria 069 de 12 de março de 2004 os servidores MIGUEL ÂNGELO C.DE MELO, matrícula nº 471-0 e JOSÉ ANSELMO DOS SANTOS NASCIMENTO, matrícula nº 193-5.      PORTARIA Nº 080 DE 31 DE MARÇO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 206/2004-GAB/SE,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 062, datada de 10/03/2004 publicada no DOM nº 493 de 11 de março de 2004, no que se refere ao servidor IVANILDO LUÍZ RIBEIRO, matrícula nº 9.243-6.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
3264	2004	502	2004-04-01T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Portaria	1	PORTARIA Nº 001 de 31 de março de 2004  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, e considerando, o disposto no artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  Considerando também a necessidade de construir habitações para a população de baixa renda, enquanto capacita profissionalmente esta população para melhoria do poder aquisitivo, e considerando o Programa Operação Trabalho desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico que tem o objetivo de capacitar as comunidades enquanto constroem suas moradias,  R E S O L V E  Art.1º-Autorizar a transferência financeira, através do Decreto 20.356, publicada em 26.03.04, no valor de R$ 397.597,00 (trezentos e noventa e sete mil, quinhentos e noventa e sete reais), Fonte 02, oriundos do Convênio CEHAB-014/2000, para obras de infra-estrutura, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico conforme discriminação a seguir, para atender as 69 (sessenta e nove) casas das Comunidades de Santo Amaro e Bueirão.  Art.2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação -   Art.3º-Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 31de março de 2003.    José Oto de Oliveira  Secretário (em exercício)
3265	2004	502	2004-04-01T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projeto de lei Nº 018/2004 - parte I	1	PROJETO DE LEI Nº 018/2004.  EMENTA: 'Dispõe  sobre o comércio e a prestação de serviços nas vias e em espaços públicos municipais na condição de Atividades de economia popular Solidária e dá outras providências.  A Câmara Municipal de Recife Decreta:  CAPÍTULO  I  DAS DISPOSIÇÒES GERAIS  Seção I  Dos Princípios e Definições Gerais  Artigo 1º - O exercício de atividades comerciais e de prestação de serviços nas vias e em espaços públicos municipais, na condição de atividades de economia popular e solidária, atenderão ao disposto nesta Lei. Artigo 2º - Para fins do disposto nesta lei, são consideradas como atividades comerciais ou de prestação de serviços exercidos na condição de atividade de economia popular e solidária aquelas que, estando adequadas aos interesses públicos e urbanísticos da cidade, propiciam formas de geração de emprego e renda a pessoas em condições de vulnerabilidade social. §1º - São consideradas em condições de vulnerabilidade social as pessoas que: I - Têm dificuldade de inserção no mercado de trabalho, e não possuindo outra fonte de renda direta ou indireta suficiente para garantia de seu sustento e de seus dependentes, não são atingidas pelo benefício de prestação continuada conferido nos termos da Lei Federal n. º 8742/93, ou outras formas de benefícios previdenciários. II - Tendo limitação ou redução de capacidade pessoal de trabalho por serem portadores de deficiências físicas, não possuem outra fonte de renda direta ou indireta suficiente para garantia de seu sustento e de seus dependentes.  § 2º - O comércio ou a prestação de serviços nas vias e espaços  públicos serão permitidos ou autorizados quando  seu  exercício não contrariar  os interesses urbanísticos  da cidade e tiverem por objetivo a venda de mercadorias ou a realização de atividades que sejam consideradas licitas e não ofensivas à saúde, à segurança pública, à preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural, vedada à outorga de permissões ou de autorização que:   I - Impeçam ou criem obstáculos reais à circulação dos pedestres ou veículos -   II - Criem obstáculos ou dificuldades à adequada prestação de serviços de transporte coletivos, à carga e descarga de caminhões, ao embarque ou desembarque de passageiros de veículos automotores, ou ainda ao livre acesso a estabelecimentos públicos e privados em geral.  III - Impossibilitem, tornem dificultosa ou mais onerosa a preservação de bens de valor histórico ou cultural -   IV - Tragam obstáculos ou dificuldades efetivas a instalação ou livre funcionamento de equipamentos sociais e serviços públicos de qualquer natureza. Artigo 3º - O exercício do comércio e da prestação de serviços em vias e espaços públicos obedecerá aos seguintes princípios:  I - A precisa definição dos locais de atuação em que poderá ser realizado o comércio e a prestação de serviços de que trata a lei, levando-se em conta os interesses dos comerciantes regulamente estabelecidos e as necessidades sociais, econômicas e urbanísticas da cidade -   II - O respeito integral aos direitos dos que  exercem de acordo com esta lei  o comércio  ambulante e a prestação de serviços nas  vias e logradouros públicos, com o reconhecimento pleno de cidadania e de sua  dignidade  profissional.  III - O respeito integral a direitos  individuais e coletivos, no que concerne aos limites, regras e condições firmadas nesta lei para o exercício das atividades de comércio e de prestação de serviços realizados nas vias  e espaços públicos municipais, bem como  as regras de higiene, saúde pública, respeito ao patrimônio histórico, artístico e cultural da cidade, e às diretrizes urbanísticas fixadas  na legislação em vigor ou por atos de autoridades  competentes.  IV - A isonomia, a publicidade e a plena transparência quanto aos critérios e procedimentos adotados para a outorga de permissões que tenham por objetivo as atividades regaladas por esta lei -   V - A capacitação  e o controle rigoroso dos atos funcionais de todos os agentes públicos direta ou indiretamente envolvidos com o exercício do comércio e a prestação de serviços  nas vias e espaços públicos municipais, com a conseqüente  tomada das medidas disciplinares cabíveis em casos de transgressões ao disposto na legislação em vigor, nos regulamentos e nos demais atos administrativos vigentes.    Seção II  Das Permissões e das Autorizações  Artigo 4º - Para o exercício regular das atividades disciplinadas por esta lei serão outorgadas  permissões de uso ou autorizações de atividades itinerantes pelo Executivo Municipal. §1º - A outorga das permissões e autorizações será sempre precedida de processo seletivo público que, atendendo à finalidade pública dos aos que serão outorgados, obedecerá aos princípios  consagrados no art. 37, caput, da Constituição Federal, e também ao da vinculação ao instrumento convocatório e ao do julgamento objetivo. § 2º - Nenhuma permissão ou autorização será outorgada fora da área de atuação previamente definida e sem a definição das espécies de mercadorias e de serviços que poderão ser comercializados no local. § 3º - As permissões e as autorizações serão outorgadas com prazo indeterminado, podendo ser extintas apenas nos casos expressamente previstos em lei. §  4º  As permissões e as autorizações  outorgadas sem atendimento do disposto nesta lei ou nos atos administrativos que a regulamentem serão consideradas nulas de pleno direito, e ensejarão a responsabilização dos agentes públicos municipais envolvidos dolosa ou culposamente na sua expedição. § 5º - Com exceção das permissões e autorizações referidas neste artigo, são terminantemente vedados quaisquer outros atos de cessão de uso ou de liberação que tenham por objetivo as atividades de que trata a lei, independentemente do nível de autoridade que os firmou, e mesmo que  expedidos em caráter provisório. § 6º - Não será admitida, a qualquer título, a transferência ou cessão da permissão ou da autorização a terceiro, ressalvada a hipótese de falecimento do permissionário ou do beneficiário da autorização, na conformidade do estabelecido nesta lei. Artigo 5º - A cessão dos pontos fixos  e móveis para o exercício do comércio ambulante ou da prestação de serviços em vias públicas municipais se dará sempre em caráter unilateral, precário e oneroso por meio da outorga  de permissão de uso. § 1º - entende-se por ponto fixo o local objeto de permissão em que se admitirá  a instalação de equipamento não removível para o exercício do comércio ou da prestação de serviço em via ou espaço público municipal. § 2º - entende-se  por ponto móvel o local objeto de permissão em que se admitirá a instalação de equipamento desmontável e removível, ou o estacionamento de veículo destinado ao exercício das atividades reguladas por lei, nos dias e horários previamente estabelecidos. §3º - sempre que conveniente e oportuno aos interesses públicos  e ao atendimento das finalidades desta lei poderão ser outorgadas permissões de uso para cooperativas constituídas na forma da legislação em vigor, tendo por objetivo uma área de atuação previamente definida ou um conjunto de pontos fixos ou móveis preestabelecidos. Artigo 6º -   A liberaçã
3266	2004	502	2004-04-01T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projeto de lei Nº 018/2004 - parte I	2	o  do exercício do comércio ou da prestação de serviços itinerante por pessoas  que carreguem junto a seu corpo a mercadoria ou o equipamento, se dará sempre em perímetro  limitado definido sobre as vias ou espaços públicos  municipais, em caráter  unilateral, precário e oneroso, por meio de autorização de atividade itinerante expedida de forma individualizada e específica. Parágrafo único - Sempre que conveniente e oportuno aos interesses públicos e ao atendimento das finalidades desta lei poderão ser outorgadas autorizações de atividade itinerante para cooperativas constituídas na forma da legislação em vigor, tendo por objetivo uma área de atuação previamente definida e perímetros previamente delimitados para cada um dos seus membros que exercerão o comércio ou a prestação de serviços nas vias ou espaços públicos. Artigo 7º - O Executivo Municipal fará publicar semestralmente no     Diário Oficial do Município:  I - a relação de todos os permissionários, com a exata identificação da área de atuação, do local cedido, das mercadorias e serviços que podem ser comercializados, e do número do processo administrativo que ensejou a outorga da permissão.  II - a relação de todos os beneficiários de autorizações de atividade itinerante, com a exata identificação da área de atuação, das mercadorias e serviços que podem ser comercializados, do perímetro objetivo da liberação do comércio ou da prestação de serviços itinerante, e do número do processo administrativo em que foi deferida a autorização. Parágrafo único - Fica assegurado a qualquer pessoa, a qualquer tempo, e independentemente de qualquer demonstração prévia de legitimidade do seu interesse, a consulta aos autos do processo administrativo que ensejou a outorga de permissão de uso ou de autorização de atividade itinerante.    Seção II  Dos Benefícios das permissões e das autorizações  Artigo 8º - A outorga de permissão de pontos fixos ou móveis ou de autorizações para o exercício do comércio ou prestação de serviços itinerantes somente se dará para pessoas físicas ou cooperativas que atendam aos requisitos na legislação em vigor e estejam vinculadas a programas municipais de economia solidária. Artigo 9 º - Serão consideradas habilitadas para a receberem a outorga das permissões e autorizações apenas as pessoas físicas civilmente capazes que estejam em situação de vulnerabilidade social, na conformidade do disposto no artigo 2º, §1º, desta lei. Parágrafo único - É terminantemente vedada à outorga de permissão ou de autorização:  I - A quem já é permissionário ou beneficiário de autorização expedida em conformidade a lei, bem como a pessoa que seja sua dependente -   II - A quem não tenha sido classificado em processo seletivo público, na conformidade do disposto no artigo 4º, §1º, desta lei -   III - A quem seja portador de moléstia contagiosa -   IV - A quem já tenha tido anterior permissão de uso ou autorização para o exercício de atividade itinerante cassada, na conformidade do disposto na lei. §1º - Fica facultado aos permissionários a escolha e a definição de no máximo duas pessoas civilmente capazes, para auxiliá-lo no exercício de suas atividades. §2º - É vedada a identificação de auxiliares que possuam menos de 16(dezesseis) anos de idade, ou que sejam beneficiários de permissões ou de autorizações expedidas em conformidade da lei. §3º - Os auxiliares exercerão suas atividades em conjunto com os permissionários e sob sua supervisão. §4º - Para fins do cumprimento do disposto nesta lei, os permissionários são inteiramente responsáveis pelos atos que seus auxiliares praticarem no exercício de suas atribuições. §5º - Será objetivo de regulamentação pelo Executivo as formas jurídicas que vincularão o permissionário a seus auxiliares, e o modo pela qual estes exercerão suas atividades. Artigo 10º - Serão fixadas pelo Executivo, em Decreto     Regulamentar:  I - as condições de habilitação das cooperativas para a outorga de permissões e autorizações, na conformidade do disposto nos arts. 5º, § 3º, e 6º, Parágrafo único, desta lei.  II - as regras especificas pertinentes às cooperativas, no que concerne ao cumprimento de seus deveres e outras questões que decorrem da sua especifica natureza jurídica aplicada ao exercício das atividades objetivas das permissões disciplinada por esta lei. § 1º Aplicar-se à cooperativa permissionária, no que couber, o disposto nos parágrafos do artigo antecedente. § 2º - Para a obtenção de permissões e de autorizações as cooperativas também estarão sujeitas ao processo seletivo público, na conformidade do estabelecido no artigo 4º, § 1º, desta lei.    CAPÍTULO II  DO EXERCÍCIO DO COMERCIO E DA PRESTAÇÀO DE SERVIÇOS EM VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS    Seção I  Das áreas de atuação  Artigo 11º- O exercício do comércio e da prestação de serviços em vias e espaços públicos  se dará apenas nas áreas de atuação definidas em Decreto do Poder Executivo. § 1º - A definição das áreas de atuação levarão obedecerão aos princípios e vedações estabelecidas nesta lei, e compreenderão:  I - as vias, parques e praças integrados ao domínio público municipal que, a partir de critérios urbanísticos e de avaliação do potencial positivo para o desenvolvimento de atividades negociais do gênero, comportem o exercício de comércio ou da prestação de serviços por meio da instalação de pontos fixos, móveis, ou da outorga de atividades itinerantes -   II - as áreas públicas e particulares cedidas para o uso do poder público, a título oneroso ou gratuito, delimitadas e a céu aberto, e que comportem, nas condições afirmadas no inciso antecedente, o exercício das atividades por esta lei, de modo a constituir 'feiras de comercio popular' -   III - prédios públicos ou particulares cedidos para o uso do poder público, a título oneroso ou gratuito, e que comportem a implantação de 'shoppings populares' na conformidade do estabelecido da lei. § 2º - A definição das áreas de atuação, ou a sua alteração, exigirão sempre a prévia manifestação opinativa do Conselho Municipal de Economia Popular e Solidária (COMEPS).  Seção II  Da implantação dos pontos, da atividade itinerante e dos equipamentos:  Artigo 12º- Será  admitida a exploração publicitária dos equipamentos de comercialização a serem implantados nos pontos fixos e móveis, com o objetivo de custear a sua confecção e manutenção. Artigo 13º - O Executivo municipal fornecerá o apoio necessário aos permissionários e aos beneficiários de autorizações de atividades itinerante para a confecção dos equipamentos. Parágrafo único -   O apoio de que trata o caput deste artigo consistirá:  I -  no  cadastramento de empresas idôneas  para a confecção dos equipamentos de comercialização dentro de custos adequados.  II - no fornecimento de todas as informações  e orientações necessárias para a confecção dos equipamentos -   III -  no  desenvolvimento  de projetos de custeio da confecção dos equipamentos de comercialização junto a órgãos públicos e a iniciativa privada, em especial pela sua  exploração publicitária -   IV - no financiamento  do custeio da confecção dos equipamentos, quando for o caso,   com verbas do Fundo de Apoio às Atividades de Eco
3267	2004	502	2004-04-01T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projeto de lei Nº 018/2004 - parte I	3	nomia Popular e Solidária (FUNAEPS).  Seção IV  Das feiras de comércio popular e dos shoppings populares  Artigo 14º - Sempre que recomendável para o atendimento dos princípios estabelecidos nesta Lei poderá ser instituídas feiras de comércio popular e shoppings populares. Artigo 15º -  A instituição  das feiras do comércio popular ou shoppings populares será admitida:  I -  nas áreas de atuação  definidas na conformidade  do estabelecido nesta lei -   II -  em locais em que   comprovadamente seja viável a sua implantação, tendo em vista a existência de real  viabilidade econômica para o  exercício  do comercio ambulante.  III - se a sua implantação não trouxer prejuízo incontornável para os estabelecimentos comerciais já regulamente estabelecidos na região -   IV - após  regular aprovação  da sua  instalação e do respectivo projeto de implantação pelo Conselho Municipal de Economia Popular e solidária (COMEPS).  Artigo 16º - Os órgãos municipais competentes elaborarão os projetos gerais de implantação (PROGI) das feiras de comércio popular e dos shoppings populares, levando-se em conta:  I - a adequada ocupação do espaço urbano -   II - a definição  de um número razoável de pontos fixos  e móveis  a serem cedidos, considerando a potencialidade   econômica  do local, o  trânsito da região e a circulação de pedestres, o interesse dos estabelecimentos comerciais já instalados na região e a circulação de pedestres.  III - a preservação da paisagem urbana, e a estética dos equipamentos  de comercialização a serem  instalados  nos pontos fixos e móveis e utilização  pelos beneficiários de autorizações, indicando de forma individualizada e detalhada a da forma, tamanho e local de instalação.  IV - a implantação pelo Poder Público municipal de equipamentos de infra-estrutura básica para utilização dos permissionários, dos beneficiários de autorização  de atividades itinerantes, e da população em geral.  V -  a segurança dos permissionários, dos beneficiários de autorização de atividades itinerantes, e da população em geral.    CAPITULO III  DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA A OUTORGA DE   PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES  Artigo 17º - O processo seletivo público a que se refere esta lei seguirá obrigatoriamente as seguintes etapas de processamento:  I - abertura, determinada em processo administrativo regulamente autuado e numerado -   II - publicação de Edital -   III - apresentação das inscrições -   IV - exame de regularidade das inscrições -   V - pontuação dos interessados que tiverem suas inscrições consideradas como regulares -   VI - publicação do resultado da seleção.  Artigo 18º -  O despacho que determinar a abertura do processo seletivo público indicará a área de atuação em que se situam as vias e os espaços públicos que serão objeto das permissões e autorizações e o número do processo administrativo foi aprovado. Artigo 19 -  A minuta do Edital que conterá todos os requisitos  necessários à realização do certame, deverá ser previamente apreciada pelo órgão jurídico competente e pelo Conselho Municipal de Economia Popular e Solidária (COMEPS), e uma vez aprovado, será publicado, na integra, no Diário Oficial do Município. § 1º -  A administração elaborará síntese em que se fará uma exposição simplificada  e didática dos termos do Edital e de seus anexos  para ser distribuída gratuitamente a toso os interessados. § 2º -  Os interessados em obter cópia do edital e de seus anexos pagarão  apenas os custos das cópias extraídas para  atendimento de seu pedido, vedadas à cobrança de quaisquer outros valores adicionais -  § 3 º - A publicação do Edital será antecedida da publicação em jornais de grande circulação de Avisos de abertura do processo de seleção pública em que se indicará a data de sua publicação e do local em que poderá ser obtido seu texto integral e a sua síntese. § 4º - A Administração municipal obrigatoriamente diligenciará para que a abertura do processo seletivo público seja divulgada pelos órgãos de comunicação de massa, em especial por emissoras de rádio e televisão de grande audiência, na perspectiva de tornar o mais possível conhecida a sua realização.  Artigo 20 -  Publicação do Edital do processo seletivo na impressa oficial não se dará em prazo inferior a 30(trinta) dias da data designada para o início da apresentação das inscrições dos interessados. Artigo 21 - O processo seletivo será sempre processado e decidido por  Comissões Especiais de  seleção compostas por 2(dois) funcionários efetivos estáveis da Prefeitura de Recife e por um representante do comércio ambulante indicado pelo Conselho Municipal de Economia  Popular e Solidária(COMEPS). Parágrafo único - Os membros da Comissão Especial de Seleção serão renovados anualmente. Artigo 22 -  Nos procedimentos seletivos abertos para a outorga de permissões e autorizações para pessoas físicas, somente serão classificadas aquelas que se encontrarem em efetiva situação de vulnerabilidade social, na conformidade do estabelecido no  artigo 2º § 1º, desta lei, devendo a ordem classificatória ser  decidida a partir dos seguintes critérios de julgamento:  I - Antigüidade no exercício do comércio ambulante -   II - grau de dificuldade de inserção no mercado de trabalho -   III - número de familiares e pessoas comprovadamente dependam dos seus ganhos -   IV - Período de desemprego -   V - idade.  § 1º O Edital fixará a pontuação básica para cada um destes critérios, em consonância com a ordem estabelecida, de modo a possibilitar a elaboração da ordenação final dos selecionados de acordo com a maior pontuação obtida. § 2º - Em caso de empate no número de pontos será realizado sorteio, previamente convocado, e aberto à presença e fiscalização de quaisquer interessados. Artigo 23 - De acordo com a ordem classificatória final do processo seletivo público, e no prazo definido no Edital, será feita a escolha dos pontos fixos e móveis, bem como dos locais  objetos da autorização para exercício de atividades itinerantes. Artigo 24 -   Feita à escolha, o resultado do processo seletivo  público será publicado no Diário Oficial do Município, com as especificações à identificação das permissões e autorizações que serão a seguir outorgada.  Artigo 25 - Será admitida excepcionalmente a outorga de permissões e de autorização para  exercício do comércio ou da prestação de  serviços em vias e espaços  públicos sem prévia participação em processo seletivo público apenas nos seguintes casos:  I -  para a manutenção de ponto fixo ou móvel por cônjuge, companheiro, companheira, filho ou filha do permissionário falecido.  Artigo 26 - O procedimento seletivo público realizado entre cooperativas será disciplinado pelo Executivo no regulamento desta lei, respeitadas as regras ora estabelecidas, no que  couber.     CAPITULO IV  DOS DIREITOS E DOS DEVERES DOS PERMISSIONÁRIOS E DO  BENEFICIÁRIO DE  AUTORIZAÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ITINERANTES E DAS SANÇÕES A QUE ESTÃO SUJEITOS  Artigo 27 - São direitos do permissionário e do beneficiário de autorizações:  I -   o exercício livre das atividades  permitidas ou autorizadas nas vias e espaços públicos, nos termos e condições estabelecidos na legislação e nos atos admini
3268	2004	502	2004-04-01T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projeto de lei Nº 018/2004 - parte I	4	strativos em vigor -    II -  o respeito à sua cidadania e à sua dignidade profissional por todo o órgão e agente público -   III - o exercício das faculdades decorrentes da sua condição  de permissionário da autorização, e a garantia da extinção da permissão ou da autorização apenas nos casos estabelecidos  nesta lei -   IV -  o direito a obtenção de um ponto equivalente sempre que revogada a sua permissão ou a sua autorização -   V -   participar  da escolha dos seus  representantes nos órgãos  colegiados gestores das atividades reguladas por esta lei.  Artigo 28 - São deveres do permissionário:    I -   obedecer rigorosamente  ao disposto na legislação e nos atos administrativos em vigor -   II -    manter o asseio e condições básicas de higiene no exercício de suas atividades -   III - o bom atendimento  ao público e o respeito aos comerciantes em geral -   IV - não criar obstáculos  de qualquer  natureza ao trânsito de pedestres ou de veículos em geral -   V - zelar pelo bom estado de seu equipamento, cuidando da adequação do seu visual externo e da sua limpeza -   VI - fixar em local visível em seu equipamento o instrumento de permissão ou de autorização, comunicando imediatamente aos órgãos competentes o seu extravio ou furto -   VII - exercer de forma contínua as atividades objeto da permissão ou autorização, comparecendo regularmente ao local de trabalho ou exigindo a presença no ponto dos seus auxiliares -   VIII - não obstar ou criar  dificuldades ao exercício  da fiscalização  dos órgãos municipais  competentes -   IX - não vender, doar, locar, emprestar ou transferir a qualquer título sua permissão ou sua autorização -   X  - não permitir que outras pessoas além dos seus auxiliares exerçam atividades de comércio ou de prestação de serviços no ponto objetivo da sua permissão -   XI - denunciar às autoridades competentes toda e qualquer ofensa à legislação e aos atos administrativos  em vigor praticada  em decorrência do exercício do comércio ou da prestação de serviços em vias e espaços  públicos, ou da sua fiscalização por agentes públicos municipais -   XII - não realizar em seu  ponto ou no exercício da sua autorização atividades ilícitas ou que não digam diretamente respeito ao objetivo  da permissão ou da autorização -   XIII - obedecer rigorosamente os horários estabelecidos para exercício das atividades  decorrentes da sua permissão ou da sua autorização -   XIV - proceder à retirada do seu equipamento nos dias e horários  em que não for admitida a sua permanência, no caso de permissão de uso do ponto móvel -   XV - não comercializar mercadorias ou produtos em desacordo com o objeto da sua permissão ou da sua autorização -   XVI - pagar em dia os valores cobrados pela administração municipal para o exercício da permissão de uso ou da autorização.  Artigo 29 -  O descumprimento dos deveres consagrados no artigo antecedente, de acordo com a infração  e a gravidade  da conduta do infrator, implicará nas seguintes sanções  a serem aplicadas pela unidade administrativa competente, respeitando o direito ao contraditório e a ampla defesa:  I - advertência -   II - suspensão da permissão pelo prazo de 1 (um) mês -   III - apreensão de mercadorias e equipamentos -   IV - cassação da permissão.  Parágrafo único - Com exceção da hipótese prevista do inciso III deste artigo, as demais sanções não  poderão ser acumuladas pela pratica de um mesmo ilícito.   Artigo 30- A sanção tipificada no inciso III, do caput, do artigo antecedente apenas será aplicada nos casos em que o permissionário ou o beneficiário da autorização estiver comercializando mercadorias  ou prestando serviços  em desconformidade com a lei, com as normas administrativas em vigor, ou com o objeto de sua permissão ou autorização. Artigo 31 - Será considerado abandono do ponto a ausência do permissionário, ou de seus respectivos auxiliares, no local em que deveria exercer suas atividades, injustificadamente, por prazo superior a 30(trinta) dias. Parágrafo único - Será considerado igualmente abandono de atividade itinerante a ausência do beneficiário da autorização do local em que deveria exerce-las, injustificadamente, por prazo superior a 30(trinta) dias.    CAPITULO V  DA EXTINÇÀO E DA TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA   DA PERMISSÃO E DA AUTORIZAÇÀO  Artigo 32 - Será considerada extinta a permissão ou a autorização sempre que:  I - ocorrer à morte do permissionário ou do beneficiário da autorização, ressalvada a hipótese prevista no § 2º, do artigo subseqüente -   II - ocorrer a sua cassação -   III - ocorrer a sua revogação -   IV - ocorrer a sua renúncia pelo próprio permissionário ou beneficiário da autorização, em decorrência de não mais desejar continuar a exercer as atividades que lhe foram conferidas.  Artigo 33 -  Ocorrendo o falecimento do permissionário ou do beneficiário da autorização , sem   que cônjuge, companheiro, companheira, filho ou filha deste requeiram no prazo de 30(trinta) dias a manutenção do ponto ou da atividade itinerante, a permissão ou a autorização será considerada extinta, independente de qualquer formalidade legal, competindo aos órgãos municipais competentes à tomada das medidas cabíveis, em sendo o caso, para a outorga de nova permissão a outro interessado, nos termos desta lei.  § 1º - A habilitação à manutenção do ponto ou da atividade itinerante por esposa, companheira ou filho apenas se dará na hipótese de ficar comprovada a dependência econômica do interessado em relação ao exercício do comércio ambulante  pelo permissionário, e  desde que seja este em condição de vulnerabilidade social, na conformidade do definido nesta lei. §  2º  - Feito o pedido de habilitação, será deferido ao cônjuge, companheiro, companheira, filho ou filha interessados, permissão  provisória do ponto -  §  3º - Deferida a manutenção do ponto será expedida nova permissão em favor do novo titular, mantendo-se o objeto original. Artigo 34 - Entende-se por cassação da permissão o ato administrativo unilateral de natureza  sancionatória  praticado pela autoridade competente em processo  regular  instaurado em decorrência do descumprimento pelo permissionário de dever legalmente  estabelecido, em conduta considerada grave, ou em casos de reincidência. Parágrafo único -  Comprovado o abandono  do ponto ou da atividade itinerante, na forma  do estabelecido  no art. 33 à permissão  ou a autorização será cassada. Artigo 35 - Será revogada a permissão ou a autorização sempre que por razões de interesse público for avaliada pela unidade administrativa competente a conveniência e a oportunidade da sua extinção. § 1º - As razões de interesse  público referidas no caput deste artigo apenas serão configuradas diante do fato superveniente  e pertinente para a tomada da medida extintiva da permissão ou da autorização. § 2º - Se terá por nula de pleno direito e configurará abuso de poder a revogação da permissão ou da autorização praticada com finalidade punitiva ou por razão alheia ao interesse público. § 3º - A revogação será notificada ao permissionário ou ao beneficiário de autorização com antecedência  mínima de 30(trinta) dias, assegurando o exercício do contraditório e da ampla  defesa. § 4º - Revogada  a permissão ou 
3269	2004	502	2004-04-01T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projeto de lei Nº 018/2004 - parte I	5	a autorização, em prazo não superior a 5(cinco) dias, a administração outorgará ao beneficiário nova permissão que tenha  por objetivo ponto ou atividade itinerante equivalente sempre que possível, na mesma área de atuação. § 5º - Na hipótese do parágrafo antecedente, se inexistir ponto equivalente vago ou a  possibilidade de outorga de nova autorização na mesma área de atuação, a unidade administrativa competente submeterá a apreciação do interessado novo ponto ou outra autorização, com características equivalentes, em outra área de atuação. Artigo 36 - Será admitida a transferência provisória de um ponto para outro vago por decisão unilateral da unidade administrativa competente, sempre que a medida se tiver por necessária em  decorrência  da realização de obras públicas no local objetivo de permissão, ou por outra comprovada razão de interesse público que transitoriamente esteja a justificar a medida. § 1º - A transferência  provisória procurará, dentro do possível, se dar para  ponto equivalente ao do objetivo da permissão. § 2º - Inexistindo  pontos vagos na mesma área  de atuação poderão ser criados pontos provisórios para o atendimento do disposto neste artigo. § 3º - A criação de pontos provisórios se dará diretamente pela unidade administrativa competente que submeterá  posteriormente  sua decisão, no prazo máximo  de 30 (trinta) dias  ao Conselho Municipal de Economia Popular e Solidária(COMEPS). § 4 º - Em qualquer caso, competirá a Administração Municipal a remoção dos  equipamentos  instalados no ponto  transferido,  e a tomada  de todas as medidas necessárias  para a  sua adequada instalação provisória em outro   local, sem quaisquer ônus para o permissionário. § 5º - Finda a necessidade da transferência provisória, o permissionário retomará a seu ponto de origem, competindo à Administração Municipal  na forma do parágrafo antecedente, providenciar a remoção  dos equipamentos  pertinentes. §  6º - Aplicar-se o disposto neste artigo, no que couber, aos casos em que  for necessária a transferência do local objetivo de autorização para o comércio ou para a prestação de serviços itinerante.
3270	2004	502	2004-04-01T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projeto de lei Nº 018/2004 - parte II	1	CAPÍTULO VI  DOS ÓRGÃOS DE GESTÀO E DE FISCALIZAÇÃO  Artigo 37 - São órgãos responsáveis pela gestão e  pela fiscalização das atividades disciplinadas por esta lei, no âmbito de suas respectivas competências:  I - A Companhia de Serviços Urbanos do Recife (CSURB) e Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico -   II - O Conselho Municipal de Economia Popular e Solidária (COMEPS) -   III - As Comissões Regionais de Economia Popular e Solidária (COMEPS).  Artigo 38 -   O Conselho Municipal de Economia Popular e  Solidária (COMEPS), será vinculado ao Gabinete do Prefeito e terá como competência:  I - Propor ao chefe do Executivo a adoção de políticas  e medidas administrativas para o  aperfeiçoamento do exercício, disciplina e fiscalização  do comercio e prestação de serviços ambulantes em vias e logradouros  públicos municipais -   II - Receber denunciais de irregularidade na prática do comercio e da prestação de serviços em vias e espaços públicos, representando ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Município, sempre que julgar  necessário, e encaminhando à Câmara Municipal cópia das representações oferecidas -   III - Determinar ao Secretário de Assuntos Jurídicos a instalação de processos  disciplinares necessários à apuração e a punição  de ilícitos funcionais -   IV - Zelar pelo cumprimento da presente lei e dos atos administrativos firmados com o objetivo de garantir  a sua execução -   V - Atuar como órgão recursal, nos casos estabelecidos no Regulamento desta lei -   VI - Estabelecer a aplicação dos recursos financeiros e diretrizes para a gestão do Fundo de apoio ao Comércio Ambulante, dentro das finalidades estabelecidas nesta lei -   VII - Aprovar  os valores que serão cobrados pela administração municipal pelo exercício da permissão e do uso e pela autorização -   VIII - Exercer outras competências estabelecidas nesta lei ou em seu Regulamento.  Artigo 39 -  O Conselho Municipal de Economia Popular e Solidária(COMEPS) será composto por Conselheiros não remunerados, em número a ser especificado no Regulamento desta Lei.  § 1º  - Serão considerados membros natos do Conselho o Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, o Secretário de Serviços Públicos, o Diretor-Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife (CSURB) e o Secretário de Assuntos Jurídicos: § 2º - Também  integrarão o Conselho, com mandato de 24(vinte e quatro) meses, representantes de entidades notoriamente  idôneas que atuem:  I - Na defesa do comércio ambulante -   II - Na defesa dos que atuam no comercio formal regularmente estabelecido -   III - Na defesa dos interesses urbanísticos  da cidade.  § 3º  - A definição do número de Conselheiros, em qualquer caso, respeitará a paridade entre as diferentes categorias especificadas no parágrafo antecedente. Artigo 40 - As comissões Regionais de Economia  Popular e Solidária(COREPS) terão por competência:  I - Propor a Administração Municipal  à adoção de medidas  administrativas para o aperfeiçoamento do exercício, disciplina e fiscalização das atividades disciplinadas por esta lei.  II - Atuar como órgão recursal, nos casos estabelecidos na regulamentação desta lei -   III - Auxiliar, no que couber, o Conselho Municipal de Economia Popular Solidária(COMEPS) -   IV - Acompanhar e fiscalizar a realização do processo seletivo público, e a expedição das permissões e autorizações -   V - Exercer outras competências fixadas nesta lei ou na sua regulamentação.  Artigo 41 - As Comissões Regionais de Economia Popular Solidária (COREPS) serão formadas:  I - Por representantes, em número a ser especificado na regulamentação desta lei, de entidades que em âmbito regional, ou na falta destas em âmbito geral da cidade, atuem nos campos tipificados nos inciso § 2º, do artigo 39 desta lei.  Parágrafo único - Aplicar-se ao número de membros das Comissões Regionais de Economia Popular e Solidária(COREPS) o disposto no inciso § 3º, do artigo 39 desta lei. Artigo 42 - As atividades de fiscalização do exercício do comércio e da prestação de serviços em vias e espaços públicos municipais será realizado exclusivamente por agentes de apreensão. § 1º - As atividades referidas no caput deste artigo terão como regra o rodízio dos agentes de apreensão, vedada à permanência de um agente de apreensão em uma mesma área de atuação por período superior a um ano.§ 2º São consideradas como atividades de fiscalização do comercio e da prestação de serviços em vias e espaços públicos municipais:  I - O exame da regularidade das atividades decorrentes das permissões e das autorizações, bem como a validade destes atos -   II - A apreensão de equipamentos ilegalmente instalados em vias e espaços públicos -   III -  A apreensão de mercadorias comercializadas irregularmente nas vias e espaços públicos -   IV - A lavratura dos autos de apreensão de equipamentos e mercadorias.  Artigo 43 - A apreensão de equipamentos ilicitamente instalados e de mercadorias irregularmente  comercializadas por permissionários ou beneficiários de autorização de atividades itinerante ou não, se dará por meio de auto circunstanciado, regularmente assinado pelo agente de apreensão responsável  pela medida, do qual obrigatoriamente constará:  I - O nome do proprietário do equipamento ou da mercadoria apreendida  ou não  sendo  a identificação desde possível, a sua  descrição física -   II - A razão legal da apreensão -   III - A descrição e a qualificação exata dos objetos apreendidos.  IV - A assinatura do proprietário da mercadoria apreendida, ou não sendo possível à obtenção desta a assinatura de duas testemunhas, regularmente qualificadas, que efetivamente tenham presenciado a lavratura do auto de apreensão.  § 1º - Os bens apreendidos serão recolhidos e identificados por meio de lacre próprio em que constará o número do auto de apreensão respectivo. § 2º - No caso de pequenas mercadorias serão estas reunidas em invólucro próprio que será regularmente lacrado no momento da lavratura do auto de apreensão. § 3 º - Os bens serão encaminhados ao depósito e terão sua entrada anotada em livro próprio por ordem de chegada, identificando-se, em cada caso, o número do auto de apreensão respectivo. § 4º - No momento da anotação referida no parágrafo antecedente, servidor especialmente designado efetuará o exame dos produtos apreendidos, conferindo a regularidade dos lacres nestes apostos. § 5º - Não existindo lacre na mercadoria, ou no caso de sua violação, o servidor responsável pela conferência procederá à anotação do ocorrido no livro referido no inciso 3º deste artigo e informará imediatamente a seu superior hierárquico o ocorrido. § 6º - No caso do artigo antecedente serão prontamente tomadas às medidas necessárias para a apuração do ocorrido. § 7º - Estando regular o lacre das mercadorias apreendidas, o servidor responsável anotará no livro próprio à regularidade da entrada dos bens apreendidos no depósito. § 8º - O desaparecimento de mercadorias apreendidas ou a quebra do lacre após a sua entrada no depósito implicará na responsabilidade funcional por falta grave do servidor designado para a sua guarda, sempre que tiver 
3271	2004	502	2004-04-01T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projeto de lei Nº 018/2004 - parte II	2	agido com dolo ou culpa. Artigo 44 - Em prazo não superior a 24(vinte e quatro) horas os proprietários dos equipamentos ou das mercadorias apreendidas poderão retirá-las dos depósitos da CSURB e dos DIRCON, mediante o pagamento de multa em dinheiro equivalente a R$ 3,00 (três reais). § 1º - Em nenhum caso o pagamento da multa referida no caput deste artigo poderá ser relevado. § 2º - Paga a multa, os equipamentos ou as mercadorias apreendidas desde que de natureza não perecível, serão liberadas no prazo previsto no caput deste artigo, mediante a assinatura de termo de devolução pelo interessado. § 3º - A liberação dos equipamentos ou das mercadorias apreendidas será registrada em livro próprio, identificando-se o número do termo de devolução assinado na forma do parágrafo antecedente. Artigo 45 - Os autos de apreensão e os termos de devolução não poderão ser rasurados ou adulterados, sob pena de responsabilidade funcional. Parágrafo único - os documentos de que trata este artigo serão arquivados de acordo com as suas respectivas ordens numéricas, e não poderão ser inutilizados pelo prazo de 5(cinco) anos. Artigo 46 - Os prazos máximos dentro dos quais os proprietários  poderão reclamar a devolução dos seus equipamentos ou mercadorias serão fixados por Resolução do Conselho Municipal de Economia Popular e Solidária(COMEPS). § 1º - A não solicitação de devolução das mercadorias nos prazos fixados na forma do previsto no caput deste artigo implicará na perda dos bens apreendidos. § 2º - Os bens não devolvidos na forma do parágrafo antecedente poderão ser:  I - Leiloados, com revisão dos recursos financeiros obtidos para o Fundo Recife Solidário -   II - Doados a entidades assistenciais regularmente cadastradas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social -   III - Utilizados por unidades da própria Administração Municipal, na conformidade do solicitado ao Conselho Municipal de Popular e Solidária (COMEPS).  § 3º - Respeitando o disposto  no parágrafo antecedente, Decreto do Poder Executivo especificará o procedimento a ser adotado em relação a bens apreendidos  de natureza perecível ou que possam vir a ser o produto de atividades criminosas.    CAPITULO VII  DAS  DISPOSIÇÒES FINAIS E TRANSITÓRIAS  Artigo 47 - A outorga de permissão de uso do ponto fixo ou móvel ou de autorização implicará no pagamento a cada trimestre de preço público a ser fixado de acordo com a localização e rentabilidade dos pontos ou da área em que se realiza a atividade itinerante. Parágrafo único - Os valores do preço público referido no caput deste artigo  serão aprovados  pelo Conselho Municipal de Economia Popular e Solidária(COMEPS). Artigo 48 - O Executivo providenciará o encaminhamento ao Legislativo Municipal de projeto de lei criando a carreira de agentes de apreensão composta pelo número de vagas necessários ao adequado exercício da atividade de fiscalização do comercio e da prestação de serviços em vias e logradouros públicos, e os órgãos que passarão  a ser responsáveis pelo exercício desta competência. § 1º - O prazo para o encaminhamento do projeto de lei referido no caput deste artigo será de 90(noventa) dias contados da data de entrada em vigor  da presente lei. § 2º - Decorrido o prazo de 120(cento e vinte) dias  da data em que for homologado o concurso para o provimento dos cargos que integrarão a carreira de agentes de apreensão, ficará  vedado a qualquer outro agente público municipal o exercício de atividades de fiscalização do exercício do comércio e da prestação de serviços nas vias e logradouros públicos municipais. Artigo 49 - No prazo de 30(trinta) dias contados  da data de entrada em vigor da presente lei o executivo procederá ao cadastramento  de todas as pessoas que se encontram exercendo o comercio ou a prestação de serviços em vias e logradouros públicos municipais, identificando:  I - A legalidade ou não do exercício da atividade -   II - O período de tempo em que esta atividade licita ou ilicitamente, vem sendo exercida -   III - A condição  pessoal do ambulante  quanto a ser deficiente físico ou não -   IV - O local de trabalho atual do ambulante.  Artigo 50 - O Executivo regulamentará esta lei e tomará todas as medidas necessárias à sua implementação no prazo de 30(trinta) dias. Artigo 51 - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias. Artigo 55 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    JUSTIFICATIVA  O centro de Recife comporta uma grande quantidade de ambulantes e destes, poucos estão regularizados para ocupar o espaço público. Parte dos produtos ofertados tem origem duvidosa, fruto de contrabando, pirataria, roubo de carga e esquemas marginais. Entre 1990 e 2002, foram fechados milhares de postos de trabalho, principalmente na indústria da Região Metropolitana do Recife, que tem hoje cerca de 366.000 de desempregados. O número de pobres na cidade aumentou entre 1991 e 2000. Conseqüentemente, milhares chefes de família vêm sobrevivendo abaixo da linha da pobreza ou com menos de um salário mínimo.  Assim a luta para conseguir um emprego formal, é cada vez mais dura. Isso fruto de um modelo econômico voltado para a especulação financeira dos banqueiros e agiotas do mercado financeiro nacional e internacional, originando assim uma estagnação da econômica nacional.  A mais de duas décadas a economia não cresce o suficiente para gerar empregos para todos que procuram. O RECIFE como o Brasil é uma cidade especialmente prejudicada nesta questão, onde ocorreu uma das maiores extinções de postos de trabalho nos últimos vinte anos. Na falta de um emprego formal, aos cidadãos(as) estão recorrendo a outras formas de geração de renda. O emprego informal, (chamados 'bicos') e o emprego temporário são alternativas que garantem uma renda para a população que é excluída do mercado de trabalho. Muitas vezes, a nova ocupação é bastante primária, só sendo suportada em função da falta de oportunidades mais decentes.A partir desse diagnóstico, o sugerido projeto,  tem como objetivo à regulamentação do comércio informal em vias  públicas  e logradouros públicos visando ordenar, cumprir os  aspectos legais estabelecidos, permitir o livre acesso aos pedestres ao espaço público e melhorar a qualidade de vida da população moradora e transeunte de Recife, com inclusão social e geração de renda. Sabemos dos limites de uma política de emprego no nível municipal. Mas sensível aos graves problemas causados pelo desemprego, das desigualdades de renda e do aumento da pobreza, apresentamos um projeto para inclusão social e melhoria das condições de vida da população recifense. O objetivo da regulamentação do trabalho ambulante no município de Recife desdobra-se em: contribuir para o resgate do espaço público, através da eliminação da concorrência predatória entre estes trabalhadores. Trata-se de melhorar o nível de renda e as condições de trabalho autônomo, aliado a um processo de inclusão social e ordenamento do espaço urbano da cidade de Recife. Este projeto procurará atender a população que trabalha nas ruas e logradouros públicos do Recife que estão r
3272	2004	502	2004-04-01T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projeto de lei Nº 018/2004 - parte II	3	egularizados e o conjunto dos que atuam irregularmente. As alternativas  procurarão atingir os seguintes objetivos: Inclusão universal dos cidadãos aos seus direitos civis: Esta categoria de trabalhadores desloca-se para o mercado informal por várias razões,  associadas ao novo perfil de trabalhador exigido pelo mercado de trabalho, que hoje está  procurando jovens, com  conhecimento de idioma,  educação formal  elevada, disponibilidade total para a empresa, polivalência e com experiência diversas, como estes trabalhadores possuem poucos requisitos exigidos por este mundo do trabalho diferenciado, procuram a sobrevivência  em atividades que exigem menor número de habilidades e capacitação. Vivendo em um ambiente sem direitos, enfrentando intempéries, outras dificuldades e sem  uma disciplina de horários e regras de trabalho, organizado, esta categoria de trabalhadores sobrevive de modo individualizado realizando vendas, compras e negociações legais e ilegais sem preocupação com a legislação vigente. Acesso aos  bens e serviços disponíveis na sociedade: os ambulantes, por atuarem à margem da sociedade, não possuem endereço comercial definido e nem  comprovante de rendimentos, com esta situação não conseguem abrir conta bancária, crediário e obter crédito para  aquisição de habilitação e outros serviços e bens disponíveis para os cidadãos. Aumento da arrecadação para o Tesouro Municipal: Com a passagem da informalidade para a formalidade, poderia ocorrer um aumento da contribuição para os tributos do município. Cobertura previdenciária com o pagamento do INSS: Esta categoria de trabalhadores  não possui  cobertura  previdenciária  e poderia  começar   a contribuir  para o INSS, com a contribuição poderiam contar com  a utilização dos serviços oferecidos e as políticas públicas de amparo ao trabalhador, tais como o seguro desemprego, aposentadoria,  auxílio acidente de trabalho, auxílio maternidade, etc. Legalizar e regrar o trabalho ambulante: Um dos objetivos do projeto é regrar e legalizar o trabalho do comércio ambulante, procurando fiscalizar os ambulantes de modo a permitir o trabalho dos que possuem TPUs e manter a comercialização  dos produtos legais e com a devida carga tributária. Este projeto de reorganização do comércio em vias públicas visa fornecer alternativas de formalização para os trabalhadores ambulantes, sem finalidades empregatícias e sem vínculo trabalhista. Nosso objetivo final é ajudar a população recifense a superar o pesadelo de desemprego e do emprego precário. Sabemos que a atuação do projeto não será suficiente para alcançar isoladamente este desejo, mas temos a convicção de colaborar com uma estratégia de inclusão social da cidade de RECIFE. Sala das Sessões, em  24  de março de 2004. OSMAR RICARDO CABRAL BARRETO-Vereador Partido dos Trabalhadores - PT.
3273	2004	502	2004-04-01T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projetos de lei	1	PROJETO DE LEI Nº 19/2004  EMENTA-Estabelece critérios para instalação de fiscalização eletrônica nos semáforos da Cidade do Recife.   Art.1 -Torna obrigatório a instalação de indicação  vertical e horizontal de fiscalização com no mínimo 50 m e no máximo 100m de distancia dos semáforos.  Art. 2 - Fica estabelecido o horário de funcionamento das 7 às 18 horas . Posterior a este horário as câmaras servirão apenas para controle do trânsito e proteção do cidadão, sem no entanto aplicar multas. Art.3- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Art 4 - Revogam-se as disposições em contrário.Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife em 26 de março de 2004. Heráclito Cavalcanti-Vereador.    Justificativa  Devido ao grande número de pardais 'fiscalização eletrônica' existente na cidade do Recife e sabendo que a principal função desta é disciplinar e educar os cidadãos, que conduzem seus carros, não tendo assim como objetivo aplicação de multas, estabelecemos critérios para instalação de novas fiscalizações e adequação das atuais, onde é de fundamental importância o aviso ao motorista com antecedência  previa, como ocorre nas  rodovias  federais e estaduais, para que o mesmo possa se adequar e disciplinar, não sendo pego de surpresa.O horário de funcionamento acima estabelecido compreende o de maior fluxo de veículos, depois deste horário o funcionamento da fiscalização seria apenas com a finalidade de observação e proteção dos motoristas sem entretanto aplicar multas.    PROJETO DE LEI Nº 20/2004  Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento  de adoçante nos postos de saúde do município.  Art. 1º - O  Município do Recife distribuirá, em todos os Postos de Saúde de sua competência, adoçantes para os portadores de diabetes. Parágrafo único - O paciente terá direito ao recebimento do referido produto mediante autorização do médico responsável pelo seu tratamento. Art. 2º - As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde do Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de março de 2004. JORGE RIBEIRO( Chacrinha)  Vereador -PMDB.    JUSTIFICATIVA  Um dos mais importantes processos metabólicos do organismo é a conversão de alimentos em glicose que, por sua vez, será transformada em energia e calor. É possível retirar  energia de qualquer tipo de alimento, mas as fontes mais importantes de energia são os carboidratos (açúcares, farinha, cereais), que são convertidos pelo organismo mais rapidamente. Se uma pessoa produz insulina em quantidade insuficiente, a glicose, não podendo entrar na célula e ser consumida, acumula-se no sangue, causando a hiperglicemia, cujos sintomas são o excesso de urina (para  eliminar a glicose) e a consequente perda de água. Além disso, o processo desestabiliza o metabolismo, fazendo com que a pessoa sinta ainda mais fome e, ao mesmo tempo, não consiga obter energia, tendo que tirá-la das gorduras e proteínas do próprio corpo. Sem o tratamento, o resultado de todo esse processo é extremamente maléfico, podendo levar à morte. A  nossa proposição visa garantir o fornecimento de um produto elementar aos portadores de diabetes que não tem condições de comprá-lo, pois trata-se de um componente imprescindível ao controle da doença e quando não utilizado traz sérias complicações aos seus portadores. Por outro lado, consideramos que o Município estaria contribuindo de forma mais eficaz ao tratamento já existente na rede pública de saúde, sem comprometer o erário público, tendo em vista o baixo custa da medida. JORGE CHACRINHA-Vereador - PMDB.    PROJETO DE LEI Nº 21  Dispõe sobre a obrigatoriedade de discriminação da mercadoria apreendida pelo Município.   Art. 1º - O  Município do Recife, através do órgão competente de apreensão de mercadoria, emitirá um relatório discriminado dos produtos apreendidos  pelos fiscais, no ato da autuação. Parágrafo único - Considera-se comerciante ambulante aquele que, pessoalmente, por conta  própria, exerce  pequena atividade comercial em via pública ou em residências.  Art. 2º - Os fiscais devem entregar ao comerciante ambulante das mercadoria não regularizados que tiver suas mercadoria apreendias,  uma via da relação de todos os itens  para posterior conferência quando da regularização da multa.  Art. 3º - O Poder Público Municipal, através de decreto, no prazo de 30 dias a contar da publicação da presente Lei,  definirá os critérios para acondicionamento e prazo para devolução ou não das mercadorias apreendidas.  Parágrafo único - As mercadorias não retiradas  no prazo estabelecido pelo Município do Recife serão entregues às entidades sem fins lucrativos para atendimentos aos mais necessitados. Cont. do P.L. Nº de autoria do Vereador JORGE RIBEIRO. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de março de 2004. JORGE RIBEIRO( Chacrinha)Vereador -PMDB.    JUSTIFICATIVA  A crise econômica que assola o país tem elevado o número de desempregados.  Em nossa cidade, por ser  o centro das atividades econômicas, financeiras, políticas e sociais do Nordeste Brasileiro este número tende a se elevar, fazendo com que a oferta por emprego seja cada vez maior. Isso tem levado muitos pais de famílias recorrem ao serviço informal, ou seja, em nossa linguagem, 'camelô'. A apreensão desqualificada acaba gerando muitos transtornos a estas pessoas que não conseguem recuperar seus produtos fazendo com que a situação financeira fique mais complicada. A nossa proposição tem como objetivo disciplinar esse tipo de apreensão, não prejudicando os ambulantes e não descaracterizando o trabalho dos fiscais responsáveis pelo ordenamento do centro da cidade. Cont. do P.L. Nº  de autoria do Vereador JORGE RIBEIRO. Na apreensão lavrar-se-á, inicialmente, auto de apreensão que conterá a descrição dos objetos apreendidos e a indicação do lugar onde ficarão depositados e, posteriormente, serão tomados os demais procedimentos  previstos pelo órgão responsável. Nos casos de apreensão, os objetos aprendidos serão recolhidos nos depósitos determinados pela  municipalidade. No caso de não serem reclamadas e retiradas dentro do prazo estabelecido pela municipalidade as mercadorias serão doadas, evitando assim,  questionamentos ou dúvidas por parte dos ambulantes. Certo de contarmos  com a colaboração dos nossos ilustres pares para  a aprovação da nossa proposição, Atenciosamente.  JORGE CHACRINHA Vereador - PMDB.
3274	2004	502	2004-04-01T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA N.º 144/2004   O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138, da Lei n.º 14.512, de 17.01.83 e o Memorando n.º 008/2004, de 04/03/2004, do Vereador José Medeiros de Oliveira  R E S O L V E :   Art. 1º - Designar a funcionária FLÁVIA FERNANDA MEDEIROS ALVES, Matrícula n.º 95. 201, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador José Medeiros de Oliveira, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, exclusivamente no período de férias do titular, no mês de abril de 2004, em substituição à servidora Maria Lúcia de Fátima de Oliveira. Art. 2º - Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2004. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 30 de  março de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA N.º 145/2004   O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138, da Lei n.º 14.512, de 17.01.83 e o Memorando n.º  004/2004, da Vereadora Luciana Azevedo  R E S O L V E :   Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 141/2004, publicada no DO nº 497 de 20.03.04, no que se refere à servidora Ana Alice Barros Pedrosa, matrícula nº 95.224. Art. 2º - Designar a funcionária MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA, matrícula nº 95.217-6 como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete da Vereadora Luciana Azevedo, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Art. 3º - Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de março de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 30  de  março de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA N.º 146/2004   O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138, da Lei n.º 14.512, de 17.01.83 e o Memorando s/n.º, de 25/03/2004, do Vereador Jorge Ribeiro  R E S O L V E :   Art. 1º - Designar o funcionário GUSTAVO JOSÉ VESPASIANO, Matrícula n.º 95. 090-4, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador Jorge Ribeiro, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, exclusivamente no período de férias do titular, no mês de abril de 2004, em substituição ao servidor Júlio César Vespasiano Borges, matrícula nº 93.352-0. Art. 2º - Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2004. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em de 30 março de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA N.º 147/2004   O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138, da Lei n.º 14.512, de 17.01.83 e o Memorando s/n.º, de 25/03/2004, do Vereador Fausto Carvalho  R E S O L V E :   Art. 1º - Designar a funcionária GABRIELA DE LUNA FREIRE CARVALHO, Matrícula n.º 93.155-1, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador Fausto Carvalho, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, exclusivamente no período de férias do titular, no mês de abril de 2004, em substituição ao servidor Júlio César Vespasiano Borges, matrícula nº 93. 352-0. Art. 2º - Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2004. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em de 30 março de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA N.º 148/2004   O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138, da Lei n.º 14.512, de 17.01.83 e o Memorando n.º 011/04, de 29/03/2004, do Vereador Waldemar Borges  R E S O L V E :   Art. 1º - Designar o funcionário JANDOVAL ANTÔNIO DAS NEVES FILHO, Matrícula n.º 94.710-5, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador Waldemar Borges, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, exclusivamente no período de férias do titular, no mês de abril de 2004, em substituição ao servidor Marcelo Canuto Mendes, matrícula nº 94.513-7. Art. 2º - Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2004. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 30 de  março de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.      PORTARIA Nº 149/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Art. nº 69, parágrafo II, da Resolução nº 233/01 de 20/01/2001,  R E S O L V E   Tornar sem efeito a nomeação da cidadã Severina Pereira da Veiga para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete da Vereadora Luciana Azevedo, publicada através da Portaria nº 137/2004, do Diário Oficial do Município nº 494 de 13/03/2004. Publique-se e cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 31 de março de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.      PORTARIA Nº 016/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E   Lotar no gabinete do Vereador Cleurinaldo de Lima o servidor da Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife, José Reginaldo Carvalho da Silva, matrícula nº 54.910-0, a partir de 23 de março de 2004. Publique-se  e  cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 29 de março de 2004.  Geraldo Pereira de Lima-Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 017/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E   Lotar no gabinete do Vereador Jorge Ribeiro o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife-PCR, Célio Bezerra Pinheiro, matrícula nº 20.259-8, a partir de 01 de março de 2004. Publique-se  e  cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 29 de m
3275	2004	502	2004-04-01T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	2	arço de 2004.  Geraldo Pereira de Lima-Diretor do Departamento de Administração.
3276	2004	502	2004-04-01T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Balancete financeiro - Fevereiro 2004	1	CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS   DEPTO. DE CONTABILIDADE     BALANCETE   FINANCEIRO FEVEREIRO 2004      Roberto de Arruda Gonçalves Ferreira   Secretário Geral Executivo    Alvacir Pereira de Melo   Diretor do Departamento de Finanças    Lindalva Alves do Sacramento   Tesoureira    Jorge Miguel Albrecht Ribeiro   Contador -C.R.C. Nº 6036/P-5
3277	2004	502	2004-04-01T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura lança plano do Programa Guarda-Chuva	1	Com a participação de vários órgãos e secretarias municipais, a Prefeitura do Recife lançou, nesta quarta-feira (31), no Auditório Capiba, (15º. andar do edifício-sede), o Plano de Contingência - Alerta 2004. Fazendo parte do Programa Guarda-Chuva, que existe desde o início da atual gestão, o Plano de Contingência representa a intensificação dos trabalhos de Defesa Civil regularmente realizados pelo Programa, especialmente devido à proximidade do período crítico das chuvas: os meses de maio, junho e julho.    Entre as principais preocupações da Defesa Civil está o atendimento emergencial. Desta forma, a meta é reduzir o risco das famílias que ocupam encostas de morros e áreas alagadas, em situação de vulnerabilidade durante o período das chuvas. De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia, a previsão é de que, durante os meses considerados críticos, o Recife seja atingido por precipitações consideradas 'normais' para o período - o que significa chuvas fortes.    Um dos principais fatores que levaram ao lançamento do Plano de Contingência foram as fortes chuvas que atingiram a cidade em janeiro e fevereiro. Estes dois meses apresentaram um registro superior à média histórica do período em 143%, algo que não acontecia há 45 anos. Entre janeiro e março, as chuvas totalizaram 616,5mm e, de acordo com os dados técnicos, a saturação dos solos oferece risco a partir dos 600mm de chuva contínua acumulada. No entanto, a irregularidade das chuvas em março permitiu a diminuição nos índices de saturação, reduzindo fortemente o número de ocorrências de deslizamento e outros acidentes comuns.    Articulado pela Comissão de Defesa Civil (Codecir), o Plano de Contingência tem ainda a participação de vários órgãos municipais, como as empresas de Urbanização (URB), Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb), secretarias de Saúde, Comunicação Social, Orçamento Participativo e Política de Assistência Social, Instituto de Assistência Social e Cidadania (Iasc) e Dircon, entre outros. O investimento para efetivação dos trabalhos gira em torno de R$ 8 milhões.
3278	2004	502	2004-04-01T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Bairro do Cajueiro sedia reunião Plenária do Orçamento Participativo	1	O segundo dia da temporada 2004 do Orçamento Participativo levou cerca de 400 pessoas à rua Nova Jales, no bairro do Cajueiro, na última terça-feira (30). No local foi montada uma completa infra-estrutura (tablado, toldos, telões, computadores e cadeiras) para acomodar o encontro democrático entre moradores e representantes da Prefeitura, que tem como objetivo a definição de melhorias para a vida da comunidade, a partir das ações municipais.    Durante o evento, foram inscritos 383 moradores, dos quais 330 votaram para escolher as três principais áreas de investimento. As escolhidas foram pavimentação, saneamento e saúde. Nesta quarta-feira (31), a partir das 19h, na quadra da Gigante do Samba, acontece a terceira plenária da microrregião 2.2, onde será concluída a votação das prioridades.     Na reunião do Cajueiro, o secretário do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, João da Costa, apresentou à população as dezenas de obras realizadas pelo governo municipal em 2003, a partir das prioridades eleitas pelo povo nas reuniões do OP.    O secretário João da Costa ficou satisfeito com a maciça participação popular no Cajueiro. 'A população está reconhecendo que a administração contribui para a construção da democracia na cidade. Os depoimentos mostraram a confiança de quem já participou do OP', avaliou.
3279	2004	502	2004-04-01T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Educação investe nos estudantes especiais	1	A Secretaria de Educação do Recife quer melhorar e ampliar, este ano, o atendimento aos estudantes com necessidades especiais (deficientes auditivos, mentais e visuais), principalmente em relação à inclusão desses alunos em turmas do ensino regular. Para isso, está promovendo, a partir desta semana, um curso de capacitação para cerca de 150 professores da rede municipal de ensino, incluindo 20 convidados dos municípios de Olinda e Goiana. O treinamento está sendo ministrado por especialistas nas diversas áreas de educação especial e deverá se estender até o mês de julho. O financiamento é do FNE/Ministério da Educação e atende solicitação do município feita no ano passado.    A primeira etapa da capacitação (parte geral), com duração de cinco dias e horário integral, começou na última segunda-feira (29) no auditório do Banco Central, na Rua da Aurora. Já a etapa específica (por tipo de deficiência) será ministrada a partir do dia 5 de abril, no Centro de Treinamento da Secretaria de Educação, no bairro dos Coelhos.
3280	2004	502	2004-04-01T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito apresenta projetos em Brasília	1	O prefeito  João Paulo e o ministro do Turismo e Esportes, Agnelo Queiroz, se reuniram na tarde desta quarta-feira (31), em Brasília (DF), para discutir possíveis apoios do Governo Federal aos projetos 'Círculos Populares de Esporte e Lazer' e 'Futebol Participativo', desenvolvidos pela Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Turismo e Esportes. Segundo o prefeito João Paulo, o ministro ficou muito interessado nos projetos e afirmou que vai estudar de que forma o Governo poderá financiar as duas ações municipais.
3281	2004	501	2004-03-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Lei 16.963/2004	1	LEI Nº 16.963/2004  EMENTA: Dispõe sobre a confecção e a distribuição de Cartilha sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente aos alunos das escolas públicas e particulares e suas famílias, servidores públicos e profissionais da área da infância e adolescência.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica o Poder autorizado a buscar parceria com iniciativa privada e/ou entidades não-governamentais, para a confecção e a distribuição do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como cartilhas acerca desta Lei, aos alunos das escolas públicas e particulares do Município e suas famílias, servidores públicos municipais e profissionais da área da infância e adolescência.    § 1º - A confecção e a distribuição das cartilhas e do Estatuto da Criança e do Adolescente não deverão ocasionar ônus para os cofres públicos.    § 2º - As cartilhas deverão conter a síntese do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8069/1990), os telefones e os endereços dos órgãos de proteção e atendimento à criança e adolescente existentes no Município.    Art. 2º - A presente lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias.    Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Henrique Leite
3282	2004	501	2004-03-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.358 DE 29 DE MARÇO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE o crédito suplementar de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.102.2.284 - Controle e Fiscalização das Áreas de Risco  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000  TOTAL 400.000   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.106.2.289 - Controle Urbano e Reapropriação de Espaços Públicos  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 400.000  TOTAL 400.000   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.357 DE 26 DE MARÇO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE FINANÇAS o crédito suplementar de R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.123.2.112.2.041 - Coordenação e Supervisão da Política Tributária, Financeira e de Compras do Município  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria  56.000  TOTAL 56.000   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas  56.000  TOTAL  56.000   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos  (Republicado por ter saído com numeração incorreta)
3283	2004	501	2004-03-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 0770 DE 29 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 228/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ALMIRA XAVIER DE LIMA OLIVEIRA, matrícula nº 53.650-9, da função gratificada de Dirigente da Escola Municipal João Amazonas, da Secretaria de Educação, a contar de 23 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0771 DE 29 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0345/2004- GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, VALÉRIA CORRÊA DE ARAÚJO PERES, matrícula nº 61.940-6, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Desenvolvimento Comunitário, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0772 DE 29 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 222/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO SANTOS, matrícula nº 53.793-0, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Ibura de Baixo, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a referida função na Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0773 DE 29 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 61/2004-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA CRISTINA PESSOA GUERRA, matrícula nº 30.004-3, do cargo de provimento em comissão de Diretora de Departamento de Gerência de Análise de Processos da 3ª Regional / DIRCON, símbolo 'DDP', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e nomear PAULO ROBERTO TORRES DE ARAÚJO, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0774 DE 29 DE MARÇO DE 2004  PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 73/2004-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, CRISTINA LÚCIA M.M NASCIMENTO, matrícula nº 32.833-0, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Fiscalização de Áreas Especiais da 5ª Coordenadoria Regional / DIRCON, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e nomear MARILENE OTHON DE SIQUEIRA, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0775 DE 29 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 59/2004-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSINALDO SANTOS RAMOS, matrícula nº 37.071-9, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Apoio Técnico da 1ª Regional / DIRCON, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e nomear MÉRCIA SILVA MENDES, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0776 DE 29 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 70/2004-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, MARCOS ANTÔNIO S. DA COSTA, matrícula nº 38.553-6, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Apoio Técnico da 3ª Regional / DIRCON, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e nomear PAULO LUÍS RODRIGUES FERREIRA, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0777 DE 29 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 72/2004-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, MÁRCIA MARIA MENDES GONÇALVES, matrícula nº 31.497-9, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Fiscalização de Controle Urbano da 3ª Regional / DIRCON, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e nomear JORGE LUIS BANDEIRA DA SILVA, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0778 DE 29 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 69/2004-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DO SOCORRO LEITE ALVES DA SILVA, matrícula nº 44.075-3, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Análises de APGI da 6ª Coordenadoria Regional / DIRCON, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e nomear LEÔNIDAS MALTA DE SOUZA, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0779 DE 29 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 71/2004-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, NAZADI DA LUZ, matrícula nº 30.917-0, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Administração da 3ª Regional / DIRCON, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e nomear OLÍMPIA FARIAS DA SILVA AGUIAR FALCÃO, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0780 DE 29 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 58/2004-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, NELSON WILLIAN GEORGE MORTHFLEET, matrícula nº 38.627-4, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Análise de APGI da 3ª Coordenadoria Regional / DIRCON, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e nomear EVELINE POROCA CORREA, matrícula nº 33.345-0, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0781 DE 29 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 057/2004-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, EVELINE POROCA CORREA, matrícula nº 33.345-0, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Apoio Técnico da 6ª Regional / DIRCON, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e nomear ANA LÚCIA SILVA DE ARAÚJO, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0782 DE 29 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.51334.0.03,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora MARTA ALEXANDRE DE FREITAS, matrícula 53.831-5, do cargo efetivo de Professor Regente 'B', a contar de 01 de outubro de 2003.    PORTARIA Nº 0783 DE 29 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 60/2004-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Dispensar, ZAUDIR ALBERTO DE SENA matrícula nº 37.123-7, da função gratificada de Assistente, símbolo 'FG1', da 6º Coordenadoria Regional/DIRCON, da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e designar FRANCISCO WELLINGTON DE MORAIS, matrícula nº 19.012-9, para exercer a referida função, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0784 DE 29 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 221/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, SEBASTIANA MARIA DA SILVA, matrícula nº 54.798-0, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Ibura de Baixo, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0785 DE 29 DE MARÇO DE 2004  O P
3284	2004	501	2004-03-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	REFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 85/2004 - GAB/SDE,  R E S O L V E:  Nomear, REJANE DE OLIVEIRA PEREIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Projetos Especiais, símbolo 'DDP', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a contar de 15 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
3285	2004	501	2004-03-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Retificação	1	R E T I F I C A Ç Ã O    No Decreto nº 20.228, de 16 de dezembro de 2003, publicado no DO/PCR nº 461, de 17 de dezembro de 2003,    Onde se lê:  Art. 1º  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana  3.1.90.11 - FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 389.229,85  Leia-se:  Art. 1º  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana  3.1.90.11 - FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  2.389.229,85    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
3286	2004	501	2004-03-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Aviso de licitação - Fundação de Cultura	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    AVISO DE LICITAÇÃO    Editais à disposição em sua sede localizada no Cais do Apolo, 925, 15º andar - Bairro do Recife - Recife - PE, das 09:30 às 13:00 h.JOSÉ LEAL LUIZ LIBONATI Presidente da Comissão Permanente de Licitação
3287	2004	501	2004-03-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 001 - OBJETO: execução das obras de construção de um bloco com 16 apartamentos do Conjunto Habitacional Novo Prado e destino final de esgoto, localizado na Rua Isaac Markman, RPA 05, MR 5.1 - Bongi, nesta cidade. VENCEDORA: Construtora Venâncio Ltda. DESCLASSIFICADA: Tecnia Construções Ltda. Recife, 29 de março de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE  URBANO DO RECIFE-CTTU    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 001/2004-OBJETO: Serviços de publicidade relativos à conta de educação no trânsito, compreendendo pesquisas de opinião (qualitativa e quantitativa), planejamento, criação publicitária e de design, produção e distribuição para veiculação. A Comissão julgou habilitadas todas as empresas participantes, quais sejam: Três Pontos Comunicação Ltda e Agora Comunicação Integrada Ltda. Abertura do Envelope nº 02-Proposta Técnica: dia 06.04.04, às 09h00, caso não haja interposição de recursos. A ata que dá conta do presente resultado encontra-se em seu inteiro teor à disposição dos interessados, na sala desta comissão, na rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro, bem como no site www.recife.pe.gov.br.Recife,29 de março de 2004. Christiane Vasconcelos-Presidenta da Comissão Permanente de Licitação.      CSURB-Companhia de Serviços Urbanos do Recife    Aviso/Divulgação de Recurso Administrativo Interposto na 1ª Fase (Habilitação) do Processo  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2004-REGISTRO DE PREÇOS.OBJETO: Aquisição/compra,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período/prazo de 09(nove)meses,de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis(biscoito sortido,leite de soja em pó sem lactose,mistura p/preparo de mingau sabor tradicional,sucos concentrados),destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife:a)A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,cumprindo o disposto e determinado no § 1º do art. 109 da Lei nº 8.666/93,atualizada,comunica a todos os interessados,que a empresa NUTRISOL ALIMENTOS LTDA.,interpôs no prazo legal,Recurso Administrativo contra as Decisões e Julgamentos adotados por esta Comissão,na 1ª(primeira)Fase deste Processo,ou seja,fase de Habilitação.O Recurso,encontra-se à disposição dos interessados,na Comissão de Licitação da CSURB,iniciando-se o prazo de 05(cinco)dias úteis,para apresentação de contra-razões,à partir da data desta publicação.Recife,29 de março de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.    CÂMARA    AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO  PROCESSO Nº 88/2004  TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2004  Objeto-Contratação de empresa especializada para terceirização de mão-de-obra para prestação de serviços de condução de veículos, a ser realizada em 15 de abril de 2004, às 09:00 horas no Plenarinho, localizado no Edifício Sede, na Rua Princesa Isabel nº410, Boa Vista-Recife-PE.Comunicamos que os Editais  encontram-se à disposição dos inte_ressados na Comissão de Licitação, localizada na Rua Princesa Isabel nº 113, Boa Vista-Recife-PE, no horário das 08:00h às 12:00hs.Recife, 29 de março de 2004.José Schvarts-Presidente da Comissão de Licitação.
3288	2004	501	2004-03-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Balanço orçamentário - Receitas	1	SECRETARIA DE FINANÇAS  Em cumprimento a determinação contida na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especificamente o disposto em seus Artigos, 13, 48, 52, 53,  e a Lei 9.394/96,    Art. 72,  informamos  conforme  quadros  demonstrativos:  Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária referente ao PRIMEIRO BIMESTRE DE 2004 da Administração Direta, Indireta, Fundações e Autarquias, de acordo com a Portarias STN nº 441 de 27 de agosto de 2003.    RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA    BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS     LRF, Art. 52 inciso I, alíneas 'a' e 'b' do inciso II e § 1º - Anexo I               R$ Milhares    FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares
3289	2004	501	2004-03-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Balanço orçamentário - Despesas	1	BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS  LRF, Art. 52, inciso I, alíneas 'a' e 'b' do inciso II e § 1º - Anexo I               R$ Milhares    FONTE : SOFIN 2002 - Dados Preliminares
3290	2004	501	2004-03-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo da execução da despesa por função e subfunção	1	DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO.  LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c' - Anexo II         R$ Milhares      ¹ Representa uma dotação global sem destinação específica a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para a abertura de créditos adicionais, não sendo portanto uma função.É apresentada neste demonstrativo por constar no orçamento.    FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares
3291	2004	501	2004-03-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo da receita corrente líquida	1	DEMONSTRATIVO  DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA  LRF, Art 53, inciso I - Anexo III            R$ Milhares    FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares
3292	2004	501	2004-03-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo do resultado primário	1	DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL.  LRF, Art 53, inciso III - Anexo VI         R$ Milhares  FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares
3293	2004	501	2004-03-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo do resultado primário	1	DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO.  LRF, Art 53, inciso III - Anexo VII          R$ Milhares  FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares
3294	2004	501	2004-03-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo dos restos a pagar por poder e órgão	1	DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO.  LRF, Art 53, inciso V -  Anexo IX               R$ Milhares    FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares
3295	2004	501	2004-03-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativos das receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino	1	DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO.  LEI 9.394/96, Art 72 - Anexo X        R$  Milhares      ¹Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão informadas  somente no RREO do último bimestre  do exercício.  ²Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.         FONTE: SOFIN 2002 - Dados Preliminares
3296	2004	501	2004-03-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo simplificado do relatório resumido da execução orçamentária	1	DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA.    LRF, Art 48 - Anexo XVII           R$ Milhares    FONTE: SOFIN 2002 - Dados Preliminares
3297	2004	501	2004-03-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Metas bimestrais de arrecadação	1	METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO    ACOMPANHAMENTO DAS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO - LRF - Art. 13.  1 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA        Milhares    FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares      Recife, 26 de março de 2004.          João Paulo Lima e Silva  Prefeito        José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças
3298	2004	501	2004-03-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portaria nº 009/2004	1	Portaria nº 009 de 26 de março de 2004  O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 123 da Lei 15.563/91.  R E S O L V E :   I- Desenquadrar do Regime de Estimativa, a partir de 01 de janeiro de 2004, face ao disposto no artigo 123, parágrafo 1º da Lei 15.563/91 para efeito do recolhimento do Imposto Sobre Serviço - ISS os contribuintes abaixo relacionados.    Atividade RETIRADA DE ENTULHOS  Código 10.011-0  CMC Razão Social  279.450-0 CIDADLIMPA REMOÇÕES LTDA  285.491-0 C M W COLETA E REMOÇÃO LTDA    Atividade ADMINISTRAÇÃO DE BENS INCLUSIVE IMÓVEIS  Código 15.007-0  CMC Razão Social  267.251-0 PROMOTORA E INCORPORADORA LTDA    Atividade ASILO / CASA DE REPOUSO GERIÁTRICO  Código 16.010-5  CMC Razão Social  219.006-0 CASA GERIÁTRICA STO ANTÔNIO LTDA  241.334-5 UCHOA EMPREENDIMENTOS LTDA  258.471-9 E G PEIXOTO E FILHAS LTDA ME  276.478-4 PATRÍCIA CORDEIRO BARBOSA  293.497-3 CENTRO DE APOIO DA TERCEIRA IDADE SÃO FRANCISCO    Atividade ENSINO MATERNAL E PRÉ-PRIMÁRIO  Código 17.001-1  CMC Razão Social  190.474-4 NIEDJA DE HOLANDA CAVALCANTI  217.892-3 EDUCANDÁRIO SANTA RITA  230.257-8 CENTRO EDUCACIONAL JOANNA DE ENGELE LTDA  235.227-3 MARIA IVONE E IVONE MARIA LTDA  237.958-9 M  C  SILVA CENTRO EDUCACIONAL  247.861-7 ESCOLA PAULENEA LTDA  255.453-4 ANA PAULA BUARQUE TEIXEIRA  269.471-9 ACADEMIA JOSÉ COSTA LTDA  269.473-5 SCHMALZ  C. CIA LTDA  282.535-0 EDUCANDÁRIO CAMPOS ANDRADE LTDA  282.876-6 ELIANA DE CARVALHO SOBRAL  283.638-6 RUI CESAR DA SILVA  287.396-6 ESCOLA E HOTELZINHO MARIA FUMAÇA LTDA  294.746-3 MARQUES E LOPES LTDA    Atividade ENSINO PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO (1º  e 2 º GRAUS)  Código 17.002-0  CMC Razão Social  064.905-8 EDUCANDÁRIO THE PINK PANTHER  094.809-8 MARIA GUIOMAR DIAS  161.279-4 SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE EDUCAÇÃO LTDA  174.837-8 M SERRALVA RODRIGUES  225.189-2 MARIA DE LOURDES DA SILVA COLÉGIO  238.185-0 NANCY RIBEIRO DE C. DOS SANTOS  238.650-0 ESCOLA GRÃO DE VIDA LTDA  254.818-6 MARIA AUXILIADORA CAVALCANTI  FEITOSA  290.039-4 CENTRO EDUCACIONAL MANOEL  ARÃO    Atividade ESCOLA PREPARATÓRIA PARA CURSO SUPERIOR  Código 17.005-4  CMC Razão Social  241.324-8 GRUPO DE AULAS DE MAT. ESPECÍFICAS GAME LTDA  278.046-1 SOCIEDADE DE SEIS LTDA  294.227-5 EVERALDO MARQUES DE OLIVEIRA  303.579-4 A  NOGUEIRA LTDA    Atividade AUTO ESCOLA  Código 17.006-2  CMC Razão Social  002.755-3 SAEPE - SOCIEDADE AUTO ESCOLA PE  005.783-3 AUTO ESCOLA NOVA YORK LTDA  012.827-9 SAEPE CLUBE DO BRASIL LTDA  016.011-3 AUTO ESCOLA UNIÃO  054.482-5 AUTO ESCOLA RECIFE BOA VIAGEM LTDA  227.145-1 AUTO ESCOLA REAL LTDA  276.433-4 AUTO ESCOLA ESPECIAL LTDA  289.936-1 AUTO ESCOLA LIBERDADE  296.978-5 CENTRO DE FORMAÇÕES DE COND. PROGRESSO LTDA    Atividade CURSOS ESPORTIVOS  Código 17.008-9  CMC Razão Social  271.171-0 M G  RIBEIRO FIGUEIROA  279.423-3 ESTAÇÃO DO FUTEBOL LTDA  284.985-2 MARCELINO VENTURA  294.228-3 ACADEMIA PHYSICAL LTDA  294.229-1 COMPANHIA DE DANÇA DE SALÃO DO RECIFE    Atividade CRECHE, BERÇÁRIO   Código 17.009-7  CMC Razão Social  230.223-3 ZAIDA E CARMEN LTDA  252.765-0 ESCOLA ESTAÇÃO CRIANÇA LTDA  283.966-0 VALEIDE MARIA FREIRE  Atividade CURSOS DE DANÇA  Código 17.010-0  CMC Razão Social  105.740-5 LÚCIA HELENA D' ÂNGELO  202.182-0 OFICINA DE DANÇA LTDA  243.428-8 ACADEMIA DE DANÇA DE SALÃO LTDA    Atividade CURSOS DE LÍNGUAS  Código 17.012-7  CMC Razão Social  005.164-0 ALDEMAR RODRIGUES L. MAIA  011.347-6 CENTRO DE LÍNGUAS UNIVERSAL LTDA  056.955-0 CURSO FLAMA  064.656-3 ESCOLAS DE LÍNGUAS BOA VIAGEM  238.468-0 ROGÉRIA P. F. SOARES  247.390-9 REINAUX E CIA LTDA  250.533-9 SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA INGLESA  260.201-6 W & Z. SERVIÇOS LTDA  274.516-0 EMPRESA CULTURAL DE INGLÊS LTDA  280.152-3 RECIFE CURSOS DE LÍNGUAS E INFORMÁTICA LTDA  291.028-4 ESCOLA DE INGLÊS DE PERNAMBUCO LTDA  298.094-0 BRITISH AND AMERICAN CURSOS DE IDIOMAS LTDA  303.121-7 SLC SERVIÇOS E EMPREENDIM. CULTURAIS S/C LTDA  303.534-4 CULTURA DE LÍNGUA AMERICANA LTDA  314.660-0 CAVALCANTI  E  SAMICO LTDA  318.529-0 B  2  B  IDIOMAS    Atividade HOTELZINHO  Código 17.018-6  CMC Razão Social  251.784-1 HOTELZINHO POTE DE OURO LTDA  269.084-5 CENTRO EDUCACIONAL GRUPO 6 LTDA    Atividade FORMAÇÃO DE CURSOS LIVRES E PROFISSIONALIZANTES  Código 17.019-4  CMC Razão Social  155.309-7 SOCIEDADE EDUCACIONAL MESTRE MAURÍCIO LTDA  214.409-3 CEPRECON-CENTRO DE PREPARAÇÃO DE CONCURSOS LTDA  225.358-5 IBEP INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONAL  237.254-1 CARLOS A. C. DA SILVA LTDA  244.204-8  OFICINA DE MANEQUIM E MODELO BABY MODEL  287.949-2 VIA LUX LTDA S/C  290.572-8 CURSOS LIVRES RECIFE S/C LTDA  292.599-0 LAUDECI MARIA FRANÇA    Atividade CURSOS DE INFORMÁTICA  Código 17.021-6  CMC Razão Social  238.275-0 FUTURECENTER LTDA  251.095-2 SUPER BYTE INFORMÁTICA LTDA  251.362-5 NVA INFORMÁTICA LTDA  251.779-5 JOSÉ ALVES DE ARAÚJO INFORMÁTICA  251.921-6 DATALONDON  265.130-0 VIRTUAL INFORMÁTICA LTDA  268.743-7 INFORECIFE EDIÇÕES CULTURAIS LTDA  277.604-9 ROZIVALDO DA SILVA SANTOS  279.687-2 FUTURE SERVICE LTDA  282.053-6 C R S  INFORMÁTICA LTDA  285.096-6 GM  INFORMÁTICA LTDA  291.978-8 SOS MICRO LTDA    Atividade CURSOS DE APREND. E GERENCIAMENTO PROFISSIONAL  Código 17.023-2  CMC Razão Social  264.124-0 ESCOLA DE MÚSICA MIRIAM RAMALHO LTDA    Atividade EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL < 1º GRAU >   Código 17.026-7  CMC Razão Social  307.507-9 TÁCIO DE ALMEIDA MACIEL    Atividade EDUCAÇÃO MÉDIA DE FORMAÇÃO GERAL < 2º GRAU >  Código 17.027-5  CMC Razão Social  018.171-4 ESCOLA BARBAPAPA LTDA    Atividade PROMOÇÃO DE EVENTOS, FEIRAS, CONGRESSOS  Código 19.018-7  CMC Razão Social  299.799-1 AMF  PRODUÇÕES LTDA    Atividade REVELAÇÃO, CÓPIA, PRODUÇÃO, MONTAGEM   Código 20.003-4  CMC Razão Social  204.196-0 JORGE CARNEIRO DA CUNHA WANDERLEY    Atividade REPRODUÇÃO E CÓPIAS DE DOC. PLANTAS E DESENHOS  Código 20.005-0  CMC Razão Social  237.551-6 AMARO BATISTA DA SILVA COPIAS  278.770-9 ADHESIVE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA  279.719-4 BERNARDO DE OLIVEIRA GOMES JÚNIOR  279.732-1 BERNARDO DE OLIVEIRA GOMES JÚNIOR  279.733-0 BERNARDO DE OLIVEIRA GOMES JÚNIOR  282.310-1 ANDRÉ GUSTAVO NAVARRO DE ARAÚJO  299.258-2 R  A  COPIADORA LTDA  306.006-7 MARCONI BARBOSA DOS SANTOS  306.721-1 FABIANO BARROS DE MOURA  307.843-4 L. C. DOS ANJOS COPIADORA    Atividade HOTÉIS  Código 21.003-0  CMC Razão Social  288.778-9 GLÓRIA MARIA DOS SANTOS HOSPEDARIA    Atividade MOTÉIS  Código 21.004-8  CMC Razão Social  008.260-0 J. B. ROCHA E ROCHA   019.202-3 WELCOME HOTEIS E TURISMO LTDA  108.878-5 ROMILDO EVILASIO VIEIRA DE MELO  135.699-2 FERNANDO HENRIQUE ALVES GOMES  196.854-8 WALENI SANTIAGO LTDA  226.060-3 CÍCERO IZIDORO DOS SANTOS  255.115-2 NELSON DE PAULA ROCHA  255.461-5 HOTEL TING LTDA ME    Atividade ORGANIZAÇÃO DE FESTAS, BUFFET  Código 21.006-4  CMC Razão Social  090.830-4 BANGALO FESTAS E PROMOÇÕES LTDA  241.450-3 BUFFET EDILSON FRAGA LTDA  268.772-0 PROMOÇÃO DE EVENTOS FLAMBOYANT  289.854-3 CARMEN DOLORES PITTA PARAISO    Atividade POUSADAS  Código 21.008-0  CMC Razão Social  271.251-2 AVELINO DE BARROS CERQUEIRA    Atividade MOTEL < SEM SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO >  Código 21.016-1  CMC Razão Social  306.329-1 FERNANDO QUEIROZ SPINELLI     Atividade LAVAGEM, LUBRIFICA
3299	2004	501	2004-03-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portaria nº 009/2004	2	ÇÃO E LIMPEZA DE VEÍCULOS  Código 23.002-2  CMC Razão Social   186.410-6 EDVALDO GOMES SILVA  224.561-2 J R COMBUSTÍVEL LTDA  226.664-4 LAVAJATO AMAZONENSE  228.457-2 TORRES ALCÂNTARA COM. E REP. LTDA  235.002-5 LIMA E FORAREIRO COM  244.478-0 JATOCENTER LTDA  244.510-7 ADAUTANA SERVIÇOS LTDA  244.937-4 NORTEJATO AUTOBRILHO  249.156-7 DEOJUVANTE SERV. COM.  249.594-5 AUTO FLASH LTDA  249.847-2 HENRIQUE SIQUEIRA CARNEIRO  250.250-5 LUCIANO FERREIRA DA SILVA  250.978-4 JR. FERNANDO SIMOES BARBOSA  251.314-5 ALEXANDRE PEREIRA SILVA  251.484-2 NARCISO VELOSO DA SILVEIRA  251.485-0 LAVAUTO LTDA  251.621-7 CLAUDEMIR JOSE SANTOS  251.730-2 MARCOS FLORENCIO OLIVEIRA  251.829-5 CD LAVAGEM E LUBRIFICAÇAO   252.363-9 UMBERTO BATISTA DE LIMA  252.360-4 ÉRICO LEITE DE OLIVEIRA  252.545-3 O JATÃO LTDA  253.910-1 DAVID NASCIMENTO DA SILVA  254.236-6 POINT JATO LTDA   254.320-6 GILSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO  254.478-4 RAFAEL ÁLVARES GOMES FILHO  257.655-4  AUTO JATO LTDA  260.374-8 SANTANA DE FIGUEIREDO LTDA  266.893-9 CARRUS SUPER BRILHO LTDA  269.000-4 JORGE VITÓRIA SERVIÇOS LTDA  269.438-7 FRANCISCO BOAVENTURA DE PAULA  269.617-7 GERALDO DE OLIVEIRA COSTA  272.734-0 CM FORTE LTDA  274.290-0 HIPERJATO CASA FORTE LTDA  274.626-3 JOSINEIDE XAVIER DA ROCHA  276.559-4 ALMEIDA E LIMA COMÉRCIO LTDA  278.331-2 M M  NETO  278.871-3 JOSÉ ORLANDO DE LEMOS  278.877-2 DIONE E WELLINGTON LTDA  280.842-0 JUAREZ FERREIRA DA SILVA LAVAR JATO  281.157-0 ADELE ROSA VECCHIONE  281.228-2 LAVA JATO BOA VIAGEM LTDA  281.899-0 PIERRE GOMES DE LIMA  284.971-2 J  F  SERVIÇOS LTDA  286.135-6 ARAÇÁ JET LTDA  287.260-9 MARCELO DE ALBUQUERQUE WANDERLEY  288.955-2 POLIJATO SERVICE LTDA  289.324-0 A  L  SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA  289.534-0 JOÃO ALBERTO DE LIRA TORREÃO  289.902-7 S M ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA  292.501-0 GRACILIANO CARVALHO DE BRITO  297.723-0 G  R  LAVAJATO LTDA  298.063-0 SYDNEY ALVES PEREIRA  301.933-0 ALUIZIO F. SANTIAGO SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA  302.287-0 MARIA  L.  DE ALMEIDA    303.445-3 EDUARDO BERNARDO DE MAURA  305.499-3 VIEIRA MUNIZ LTDA  316.266-4 FORTE JATO LTDA  ME    Atividade CONSERTO E REPARAÇÃO DE VEÍC. (MEC, ELET, E FUNIL)  Código 23.004-9  CMC RAZAO SOCIAL  009.595-8 SEBASTIÃO JOSÉ SANTANA  064.195-2 LF  DA SILVA LUBRIFICANTES  076.309-8 VANZOCAR AUTO PEÇAS LTDA  077.537-1 TROCÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA  113.628-3 LUAUTO LTDA  122.255-4 H  P  MANUTENÇÃO DE AUTOS LTDA  155.630-4 F. S. E. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA   217.949-0 S. CAMELO COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS  227.032-3 C  FREIOS COMÉRCIO LTDA  243.506-3 FREIOS RAPIDOS LTDA  245.303-7 SUSPENCAR FREIO ESCAPE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO  269.702-5 TOTAUTO PEÇAS ELÉTRICAS LTDA  274.507-0 MOTOR FORTE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA  275.854-7 DAMIÃO GUERRA  276.812-7 EDMILSON CEZARIO FERREIRA  276.817-8 HEMILTON  ITALIANO FREIRES  276.818-6 NELSON CARLOS DO NASCIMENTO  278.426-2 CAMILLO MOURA & MELO AUTO SERVIÇO LTDA  279.643-0 S. CAMELO COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS  280.982-6 ANTERO FERREIRA DA SILVA  281.524-9 MARINGA AUTO PEÇAS  282.186-9 MUNDIAL PNEUS LTDA  286.783-4 BRAZTROC COMÉRCIO E SERVIÇOS  296.184-9 P  COMÉRCIO LTDA  Atividade CONSERTOS E MANUT. DE MAQ. APAR. E EQUIP. ELET.  Código 23.006-5  CMC Razão Social  243.480-6 NICON  NE INFORM & CONGRESSOS LTDA   270.568-0 R  C  P  FERREIRA    279.326-1 SPEEDY COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA  285.805-3 SPAÇO ELETRÔNICO SERV. TÉCNICOS LTDA  297.203-4 HILMA MARIA FERREIRA HOLANDA  297.288-3 PAULO CEZAR HOLANDA DA SILVA  298.102-5 CENTEC ELETRÔNICA INFORMÁTICA LTDA    Atividade CONSERTOS E RESTAURAÇÃO DE SAPATOS   Código 23.007-3  CMC Razão Social  002.953-0 CASA RELÂMPAGO LTDA  257.804-2 SERVIÇOS RELÂMPAGO LTDA    Atividade TINTURARIA E LAVANDERIA  Código 23.008-1  CMC Razão Social  003.173-9 C  PANTALEO  015.512-8 C  PANTALEO  235.588-4 MARCOS DE AQUINO MENDONÇA  262.142-8 LAVANDARIA SOTERO LTDA  265.504-7 LAVANDERIA LAV-TUDO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO  287.814-3 SETÚBAL LAVANDERIA LTDA    Atividade CONSERTO E REST. DE OBJ. E ART. DE QUALQ. NATUREZA  Código 23.009-0  CMC Razão Social  277.898-0 S. E. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA    Atividade RETÍFICA E RECONDICIONAMENTO DE MOTORES  Código 23.011-1  CMC Razão Social  173.458-0 RETÍFICA MOTOR FORTE LTDA  275.682-0 MOTOR ZERO RETÍFICA E MANUTENÇÃO DE MOTOR    Atividade REFRIGERAÇÃO EM GERAL  Código 23.016-2  CMC Razão Social  089.513-0 FRICAR REFRIG. PARA AUTOMÓVEIS LTDA  269.763-7 COLD CAR RECIFE LTDA  280.255-4 KLIMACAR AR CONDICIONADO P/ VEÍC. LTDA  282.536-8 ABG  EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA  284.998-4 TEKNOAR SERVIÇOS LTDA  292.287-8 RUBOMIR MARCELINO DA SILVA  296.967-0 MARIA DA CONCEIÇÃO XAVIER DO MONTE  297.549-1 GELLUS VEÍCULOS E REFRIGERAÇÃO LTDA    Atividade EXPLORAÇÃO DE ESTACIONAMENTO PARA VEÍCULOS  Código 24.002-8  CMC Razão Social  011.186-4 CARLOS ALBERTO CAUAS  113.559-7  LUIZ ALGUSTO QUEIROZ DE FIGUEIREDO   155.809-9 TM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA  182.372-8 ESTACIONAMENTO R e E. LTDA  237.468-4 F. L. EMPREENDIMENTOS LTDA  240.576-8 ESTACIONAMENTO PAISSANDU LTDA  259.166-9 JORGE LUIZ GAMA DO NASCIMENTO  264.523-8 LP PARK ADM DE ESTACIONAMENTOS LTDA  264.524-6 LP PARK ADM. DE ESTACIONAMENTOS LTDA  264.609-9 LP PARK ADM. DE ESTACIONAMENTOS LTDA  264.610-2 LP PARK ADM. DE ESTACIONAMENTOS LTDA  275.609-9 BIGBURGER RECIFE LANCHONETE LTDA  277.535-2 EUDES FERREIRA DE LIMA ESTACIONAMENTO  281.451-0 NORDESTE PARK SERVICE ESTAC. LTDA  281.520-6 PENNA LEAL ENGENHARIA LTDA  303.449-6 CACILDA CORDEIRO DE CASTRO FREITAS DA SILVA  307.221-5 PARK SEIXAS LTDA    Atividade ALUGUEL OUTROS BENS MÓVEIS, INCLUSIVE GUINDASTES  Código 24.008-7  CMC Razão Social  281.450-1 RODA LIVRE LTDA  061.649-4 SONIDOS JOGUIAR LTDA    Atividade LOCAÇÃO DE FITAS DE VÍDEO CASSETE E VÍDEO GAME  Código 24.009-5  CMC Razão Social  296.392-2 ADEMAR JOÃO DO NASCIMENTO  226.585-0 ANTONIA DE ALBUQUERQUE VALENÇA LTDA  250.892-3 ANTÔNIO CELSO SIQUEIRA ARRUDA  228.017-5 BRITES MARIA GUERRA DE AQUINO ALBUQUERQUE  143.500-0 C B SILVA  251.710-8 C. B. VÍDEO  243.202-1 CRISTINA TEREZA CABRAL ARAÚJO  298.221-8 E J VÍDEO LOCADORA LTDA   221.038-0 EUGÊNIO FERREIRA DE BRITO LEITE  245.778-4 EXCLUSIVE COMERCIAL LTDA  119.385-6 FLAN BOYANT COM. REP. LTDA  133.258-9 FRANCA COM E REPRES. LTDA  241.673-5 FRANÇA e NUNES LTDA   226.338-6 GAME SISTEM LOCADORA DE VIDEO  194.293-0 GEORGE ALBERT  B  LECA NETO VÍDEO  278.973-6 GERUSA GUERRA CABRAL BRANDÃO  264.917-9 HAG EMPREENDIMENTOS LTDA  233.713-4 IMPORTADORA LINS LTDA  271.470-1 LOCADORA DE VÍDEO CUNHA  232.940-9 LUZIVIDEO LOCADORA LTDA  251.486-9 M. A. VÍDEO LOCADORA LTDA  230.976-9 M.J.S. CHALEGRE  213.891-3 MOVIE VÍDEO CENTER LTDA  125.747-1 NOROESTY VEÍCULOS LTDA  237.299-1 OLÍVIA LOCADORA DE VÍDEOS LTDA  276.018-5 PELÍCULA VÍDEO LOCADORA LTDA  270.303-3 PINA VÍDEO LOCADORA LTDA  241.449-0 POLIVIDEO LOCADORA LTDA  238.803-0 RAQUEL R. GOLDSTEIN COSTA CRUZ  199.070-5 RODOLFO TEDESCO BASSEB  192.083-9 S M S LOCAÇAO E COMERCIO LTDA  234.758-0 SAMUEL TORRES GALINDO  242.378-2 SIVIMI  & SIVIMI LTDA  299.097-0 SRM  DIVERSÕES ELETRÔNICAS LTDA  189.521-4 TELA VIP LOCAÇOES DE FILMES MAGAZINE LTDA  241.760-0 VANUZE & PACHECO LTDA  142.450-5 VIDE VIDEO COM. E LOCAÇOES LTDA  231.627-7 ZENILDA D
3300	2004	501	2004-03-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portaria nº 009/2004	3	E FARIAS LEAL    Atividade LOCAÇÃO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS MASC. E FEMININO  Código 24.010-9  CMC Razão Social  008.192-2 CARMEM MODAS LTDA  215.645-8 CASA DELANY LTDA  283.180-5 DIVINA NOIVA LTDA  240.410-9 LOK ROUPAS LTDA  248.229-0 MARIA AUXILIADORA AFONSO PEREIRA  300.399-0 M  CRIAÇÕES  LTDA  264.363-4 MARIA VERA LÚCIA DO NASCIMENTO DE SOUZA  262.238-6 MENDONÇA ALBUQUERQUE E VEIGA LTDA  016.962-5 PERI  E AZEVEDO LIMITADA  105.662-0 PERI  E AZEVEDO LIMITADA  061.350-9 PIETRO PAPALÉO  007.134-0 RUTH BOUTIQUE LTDA  275.359-6 SÓ A RIGOR RECIFE ALUGUEL DE ROUPAS LTDA  214.449-2 VERAS E VEIGAS LTDA  261.051-5 VERAS E VEIGAS LTDA    Atividade DISCOTECAS, DANCETERIAS E SIMILARES  Código 25.003-1  CMC Razão Social  105.117-2 PARQUE RODEIO LTDA  153.695-8 BOCA DA NOITE BAR E RESTAURANTE LTDA  250.945-8 Q. I. CENTER COMERCIAL LTDA  269.220-1 ALIMENTOS AZE LTDA  272.517-7 MARIA  AUXILIADORA OLIVEIRA DA CUNHA  274.752-9 CENTRAL DA CERVEJA LTDA  278.405-0 RAI CLUB COMÉRCIO LTDA  283.458-8 TROPICAL 233 LTDA  284.267-0 JUAREZ PEREIRA DA COSTA LAZER  285.739-1 ROGER DE RENOR  288.914-5 MARIA DE LOURDES GADELHA  289.692-3 BERRANTE BAR LTDA  289.708-3 CANTINHO DA CRIS LTDA  289.709-1 CARLOS ALBERTO DOS SANTOS  296.929-7 PECADO DA CARNE LTDA  298.867-4 GUSTAVO PESSOA MARQUES FERREIRA  320.449-9 FAS  EMPREENDIMENTOS LTDA      Atividade JOGOS ELETRÔNICOS E FORNECIMENTOS DE SOM  Código 25.006-6  CMC Razão Social  257.797-6 P. S. EMPREENDIMENTOS LTDA    Atividade EXPLORAÇÃO DE BRINQUEDO MECÂNICO INCLUSIVE KART  Código 25.009-0  CMC Razão Social  255.931-5  CART - COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA    Atividade EXPLORAÇÃO DE BINGOS  Código 25.035-0  CMC Razão Social  210.918-2 TEATRO ROYALE PROMOÇÕES ARTIST. LTDA  219.344-2 FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE JUDÔ  249.139-7 TEATRO ROYALE PROMOÇÕES ARTIST. LTDA  271.849-9 FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE GINÁSTICA    Atividade BARBEARIA, TRATAMENTO DE PELE, EMBELEZ. E AFINS  Código  26.001-0  CMC Razão Social  000.886-9 MANDACARU CABELEIREIROS LTDA  001.673-0 ODETE BATISTA DE FARIAS  003.448-7 DINIZ BASILIO DA SILVA   006.877-2 HAROLDO M PESSOA  006.880-2 MANOEL DE SOUZA FERREIRA  017.341-0 EDEJU CABELEIREIROS LTDA  061.484-0 MARIA TEREZA DA CRUZ ALVES  074.495-6 VIUVA MANOEL I. C. E CIA LTDA  084.345-8 ALVARO CORREIA DE OLIVEIRA NETO  094.540-4 MARIA JOSÉ P. GONÇALVES COSMÉTICOS  098.392-6 NUNES OLIVEIRA LTDA  115.647-0 ANSELMO M SILVA  127.170-9 JOSE EUDO DE LUCENA LTDA   131.807-1 IVANILDA TOSCANO BARRETO  132.488-8 ADOLFO BEZERRA ARAUJO  141.649-9 MAURICIO JOSE DE GOES  145.539-7 JOSETE LOPES TAVARES  146.154-0 GRAÇAS CABELEIREIRAS LTDA  148.662-4 ANTONIO ALEXANDRINO GOMES  149.472-4 CONCEIÇAO CABELEIREIROS LTDA   152.154-3 SERTAO MAR LTDA  154.660-0 ALMIR JOSE DA PAIXAO ANDRADE  157.829-4 IVANI GOMES COELHO  161.252-2 ROMILDO NUNES RAIMUNDO   163.552-2 SONEI LTDA  210.881-0 M S RODRIGUES LTDA  214.974-5 MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES  222.398-8 RAIMUNDO BRITO FILHO  230.926-2 ELES E ELAS CABELEIREIROS LTDA  231.050-3 M  ROSETÂNIA DOS SANTOS  232.322-2 M. RIBEIRO SOARES CIA LTDA  237.469-2 ALEXANDRE JORGE LINS  241.445-7 YOLANDA SOARES FREIRE GUIMARÃES  248.684-9 NOVO SISTEMA CABELELEIROS LTDA  256.098-4 MATTOS CARDOSO LTDA  256.442-4 SUELI MENDES PONTES  262.720-5 ªD.M.  ADMINISTRAÇÃO DE MODA LTDA  263.620-4 HELENA FRANCISCA DE OLIVEIRA  264.227-1 LEDA E MARTA LTDA  265.643-4 H R COSMETICA ESTÉTICA LTDA  266.754-1 EDY ALVES DA COSTA  266.788-6 SEVERINO SILVA CABELEIREIROS  268.057-2 IEDA MARIA GOMES  268.204-4 HELPPE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA  268.819-0 KABELO E KORTE LTDA  270.127-8 EL SHADAI  TRATAMENTOS DE BELEZA LTDA  274.016-8 STYLUS FASHION LTDA  275.336-7 SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE BELEZA LTDA  275.642-0 COIMBRA & VIEIRA LTDA    276.017-7 RUTH CABELEIREIROS LTDA  276.868-2 JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS NETO  277.102-0 F. E. COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA  277.392-9 SAÚDE DOS PÉS LTDA  277.391-0 CRAZY CABELOS LTDA  277.868-8 CAPELLI ESTÉTICA E BELEZA LTDA  277.882-3 NILMA LÚCIA NOGUEIRA DE CARVALHO  278.505-6 BELEZA CENTER LTDA  278.536-6 MARIA DAS GRAÇAS PINTO DE MELO  281.291-6 ROSILDA AMARA ALVES CABELEIREIROS  282.632-1 CEZON'S  LTDA  282.711-5 DENILSON FONSECA BEZERRA  282.725-5 VALÉRIA COSTRO JARDELINO COSTA  282.874-0 LISLEY MARY ALBUQUERQUE CONOLLY  283.977-6 MARCONDES BATISTA DE OLIVEIRA  284.150-9 R  L  CABELEIREIRO LTDA  284.795-7 IVANISE MARIA GOMES  285.128-8 SPAÇO UM LTDA  285.295-0 ADRIANA BARROS DOS SANTOS  286.203-4 SUIENE ALVES DE OLIVEIRA SANTOS ME  286.444-4 JOSÉ RODRIGUES VALADARES  286.940-3 BELLA BELEZA E ESTÉTICA LTDA  287.445-8 SPAZZOLA CENTER LTDA  288.103-9 ANGELINA LÚCIA DA SILVA  288.161-6 ELIANE LACERDA FARIAS  288.226-4 ZAINE CABELEIREIROS LTDA  288.227-2 MARIA JOSÉ DA SILVA JABOATÃO  288.305-8 SISTEMA ESPANHOL DE DEPILAÇÃO LTDA  289.109-3 CECI  ARAÚJO MESQUITA  290.539-6 VANDELCY DE SOUZA MESQUITA  290.559-0 SCC ESTÉTICA LTDA  290.721-6 EQUIPE CABELEIREIROS  293.883-9 ZEZA CABELEIREIROS LTDA  293.897-9 MANUELA RODRIGUES PINTO COELHO  294.095-7 VITÓRIA MARIA DE ANDRADE PAIVA  294.419-7  MARCELO BEZERRA DOS SANTOS  295.275-0 IRENE MARIA DA SILVA RECIFE  295.452-4 L' EQUIPE LTDA  295.643-8 SPAÇO UM LTDA  297.269-7 PATRÍCIA RAMOS DO NASCIMENTO  297.445-2 CENTRO DE BELEZA DO RECIFE LTDA  297.507-6 G  P  BARBOSA   304.397-5 FABÍOLA PAIVA  304.406-8 LETAN SERVIÇOS COMÉRCIO E REPRES. LTDA  304.832-2 ZENAIDE E PATRÍCIA CABELEIREIROS LTDA  305.537-0 FABIANA EUSTÁQUIO DA SILVA  306.086-1 JOSIMEIRE PEREIRA DA SILVA  306.142-6 GERACINA CABRAL    Atividade MASSAGEM, SAUNA E MODEL. GINÁST. FÍSICA E CONGÊNERES  Código 26.002-9  CMC Razão Social  061.763-6 V M A ADMINISTRAÇAO E EMPREENDIMENTOS LTDA  068.540-2 MARIA DAS GRAÇAS SILVA HOSPEDAGEM  125.054-0 MARCIA SANTOS SCHUBERT  126.168-1 ACADEMIA SBELTY LTDA  126.678-0 J. ALBUQUERQUE MOREIRA  130.112-8 ROSA MARIA BATISTA DA SILVA  189.620-2 A & A ACADEMIA DE GINÁSTICA LTDA  210.466-0 CLÍNICA DE MEDICINA E MESOTERAPIA LTDA  235.095-5 ACADEMIA SANTA BARBARA LTDA  249.137-0 ANA ELVIRA DE UZEDA LUNA  250.447-2 MARIA DE FATIMA AQUINO DE FREITAS  250.448-0 J.R. ACAD. DE GINAST. E MUSCULAÇAO  251.249-1 MARIA DE JESUS FONSECA DE ARAUJO  251.440-0 ACADEMIA DE GINÁSTICA CORPORE LTDA  252.752-9 ANA VALÉRIA ALVES DO NASCIMENTO  261.128-7 CENTRO DE FISIOT. ANTUNES CARRILHO LTDA  263.699-9 ISABELA CUNHA MIRANDA  264.571-8 ACADEMIA CORPO LTDA  265.643-4 HR COSMÉTICA ESTÉTICA LTDA  270.205-3 MOLIME GINÁSIO OLIMPICO  LTDA  271.840-5 ESTILO LIVERE ESPORTE E LAZER LTDA  278.603-6 ELENILDA DA COSTA E SILVA  284.618-7 MARCELINO VENTURA  290.873-5 R G  MEDICINA E CIRURGIA ESTÉTICA LTDA  290.916-2 ACADEMIA  M  M  SERVIÇOS E CIA LTDA  293.015-3 NEVES E MANSO LTDA  294.228-3 ACADEMIA PHYSICAL LTDA  296.375-2 CLÍNICA DE ESTÉTICA MÁRCIA SCHIBOULA LTDA  296.855-0 CENTRO ESTÉTICO BELLA FORMA LTDA  300.453-8 ACADEMIA RELAX LTDA    Atividade OUTROS SERVIÇOS RELAC. C/ HIGIENE E APRESENTAÇÃO  Código 26.003-7  CMC Razão Social  081.104-1 SOPÉ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA  272.010-8 R P  CÂMARA LTDA  273.756-6 MARIA ILMA DE SOUZA CRUZ  277.688-0 TRAT PÉ LTDA   284.139-8 CENTRO BRAS. DE PODOLOGIA E ESTÉTICA LTDA    Atividade CABELEIREIROS  Código 26.006-1  CMC Razão Social  302.752-0 ESPAÇO ESTÉTICO E CABELEIRE
3301	2004	501	2004-03-30T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portaria nº 009/2004	4	IRO LTDA    Atividade SERVIÇO DE FUNERÁRIAS  Código 30.001-2  CMC Razão Social  007.900-6 W  M  RANGEL  252.250-0 CASA FUNERÁRIA SÃO PAULO LTDA  281.958-9 FUNERÁRIA CALDAS FILHO LTDA  292.753-5 SILVIA CRISTINA DE BARROS    Atividade ALFAIATARIA E SERVIÇOS DE BORDADOS  Código 31.007-7  CMC Razão Social  274.125-3 RIVAN SERVIÇOS LTDA    Atividade BORDADOS CONFEC. EM ROUPAS-ARTEFATOS, TECIDOS  Código 31.012-3  CMC Razão Social  283.508-8 ANA PAULA CARLINI LINS     Atividade RESTAURANTE  Código 52.010-1  CMC Razão Social  318.448-0 WILES BAR E RESTAURANTE LTDA    II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de janeiro de 2004.  III- Revogam-se as disposições em contrário.    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Informações SEFIN: 0800 81 12 55  C:/GSF/Portaria/2004/ 2004.doc  www.recife. pe.gov.br
3302	2004	501	2004-03-30T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Convênio beneficia comunidades ribeirinhas do Recife	1	"Mais duas comunidades ribeirinhas entraram no programa Recife sem Palafitas, da Prefeitura do Recife. Ontem (29), o prefeito João Paulo, o ministro das Cidades, Olívio Dutra, o vice-presidente de Desenvolvimento da Caixa Econômica Federal, Aser Cortines, e o superintendente do escritório de negócios da Caixa, Ronaldo Roggini, assinaram convênios no valor de R$ 14.387.876,16, para ser aplicado na construção e urbanização de 556 unidades habitacionais para as comunidades de Abençoada por Deus, na Torre, e Padre Miguel, em Afogados.    No ato de assinatura, o prefeito lembrou que o programa Recife sem palafitas já retirou todos os barracos das favelas de José de Holanda, na Torre, Arlindo Gouveia, na Madalena, e da beira-mar de Brasília Teimosa. O programa, este ano, vai ultrapassar a marca das 1.400 famílias que deixaram barracos para ganharem casas dignas"", comemorou o prefeito, somando as 840 famílias já atendidas com as 570 das comunidades de Abençoada por Deus e Padre Miguel.    O ministro Olívio Dutra comemorou o êxito do programa Recife sem Palafitas, assegurando que a gestão de João Paulo segue a mesma linha política que o Governo Lula. ""Nosso Governo se preocupa em construir alternativas de moradia para as famílias mais modestas. Não podemos expulsar estas famílias para uma periferia mais longe"", afirmou o ministro.    Para os moradores dessas comunidades, o convênio representa a concretização de um sonho. ""Finalmente vamos sair da maré. Tanto tempo e tantas promessas que esperamos e, somente agora, estamos vendo as coisas acontecerem. Muito obrigado, prefeito João Paulo. A gente é muito agradecido pelo que o senhor está fazendo"", discursou, emocionado, Adalberto Araújo, representante das duas comunidades no evento.    Também participaram da assinatura, os secretários municipais de Serviços Públicos, Dilson Peixoto, de Planejamento, Djalma Paes, de Comunicação Social, Sheila Oliveira, do Orçamento Participativo, João Costa, de Saneamento, Antônio Miranda, além do diretor da Empresa de Urbanização do Recife, César Barros, o deputado federal Paulo Rubem, o presidente da Câmara Municipal do Recife, Waldemar Borges, o líder do Governo na Câmara, Josenildo Sinésio, e o vereador Edvaldo Gomes."""
3303	2004	501	2004-03-30T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito e ministro inauguram escritório de saneamento	1	"O prefeito João Paulo inaugurou, na manhã desta segunda-feira, junto com o ministro das Cidades, Olívio Dutra, o novo escritório de saneamento da Vila de Santa Luzia, na Torre. A nova sede está inserida no conceito de Saneamento Integrado implantado pela atual gestão do Recife, unindo ações práticas de gerenciamento com ações educativas, como promover oficinas sobre a importância do saneamento para as crianças da comunidade.  O secretário de Saneamento do Município, Antônio Miranda, apresentou o novo escritório ao prefeito e ao ministro, que estiveram acompanhados dos secretários de Planejamento, Djalma Paes, e de Serviços Públicos, Dilson Peixoto, além do deputado federal Paulo Rubem Santiago e de muitos moradores da comunidade.    O secretário Antônio Miranda apresentou o ministro Olívio Dutra a um grupo de garotos da comunidade que participava de uma oficina sobre o uso da água, na nova sede. O ministro falou para os alunos e para os presentes que a gestão do Recife é referência nacional em Saneamento Básico. O prefeito João Paulo ressaltou que é uma alegria constatar que o trabalho sério realizado está gerando frutos. Como disse o ministro, somos referência nacional por conta do investimento em saneamento, a criação de uma secretaria apenas para cuidar do tema, além da implantação do conceito de Saneamento Integrado"", explicou o prefeito."""
3304	2004	501	2004-03-30T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Ordem para obras do metrô é assinada	1	"O prefeito João Paulo participou, ontem (29), ao lado do ministro das Cidades, Olívio Dutra, da assinatura da ordem de serviço da retomada das obras de expansão do metrô do Recife. As obras estavam paradas desde 2002 por problemas licitatórios. No ano passado, foi realizada uma nova licitação, vencida pela empresa Construcap. O valor da licitação foi de R$ 32.872 milhões.    Dez novas estações serão construídas na Linha Sul do Metrorec. Destas, duas já estão em operação experimental e devem ser inauguradas no mês de maio (Largo da Paz e Imbiribeira). Com a conclusão da expansão, o metrô do Recife será o segundo maior do Brasil, apenas menor que o de São Paulo. O ministro Olívio Dutra ressaltou o esforço conjunto entre os governos Federal, Estadual e Municipal para a continuidade da obra. Este sistema é estratégico para o desenvolvimento do Recife. Quando todos trabalham juntos, em busca de um objetivo maior, os resultados chegam"", resumiu.    <b>Visão estratégica</b> - O prefeito falou da visão estratégica que a atual gestão do Recife tem do trânsito e ressaltou a importância da Linha Sul para o desenvolvimento da região. João Paulo também lembrou a ajuda do presidente da Infraero, Carlos Wilson, para enfrentar problemas, quando necessário. ""Preciso agradecer ao presidente da Infraero pela ajuda para beneficiar centenas de famílias que moram no entorno do aeroporto"", contou.    O superintendente do Metrorec, Sileno Guedes, destacou a importância do metrô para o Recife, lembrando que a expansão vai dar nova dimensão ao serviço. ""Teremos 28 estações, hoje temos 14. Teremos, também, mais estações com integração para as linhas de ônibus e o primeiro metrô integrado com o aeroporto de todo o Brasil"", comemorou."""
3305	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.352 DE 26 DE MARÇO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE FINANÇAS o crédito suplementar de R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.123.2.112.2.041 - Coordenação e Supervisão da Política Tributária, Financeira e de Compras do Município  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria    56.000  TOTAL 56.000   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas  56.000  TOTAL  56.000   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.353 DE 26 DE MARÇO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS o crédito suplementar de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.134.1.093 - Implantação do Sistema de Descentralização Operacional da Guarda Municipal do Recife  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  44.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  11.000  TOTAL 55.000   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.134.2.213 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Serviços Públicos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  55.000  TOTAL 55.000   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente  Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.354 DE 26 DE MARÇO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 123.741,00 (cento e vinte e três mil, setecentos e quarenta e um reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.04.122.2.140.2.516 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Urbanização do Recife  3.3.90.37-FT 41 - Locação de Mão-de-obra 7.130  4.4.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 116.611  TOTAL 123.741   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    1000.00.00 - Receitas Correntes  1322.00.00-FT 41 - Dividendos  116.633  2000.00.00 - Receitas de Capital  2211.99.00-FT 41 - Receita de Outras Títulos Mobiliários 7.108  TOTAL 123.741   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.355 DE 26 DE MARÇO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 55.002,00 (cinqüenta e cinco mil e dois reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.601 - Manutenção e Conservação de Prédios e Equipamentos Públicos  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 5.002    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.04.122.2.141.2.505 - Apoio Administrativo às Ações da Companhia de Serviços Urbanos do Recife  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 50.000  TOTAL 55.002   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.14.422.1.108.2.298 - Implementação de Políticas de Assistência e  Prevenção à Violência Contra a Mulher  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 50.000  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 5.002  TOTAL
3306	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	 55.002   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.356 DE 26 DE MARÇO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO o crédito suplementar de R$ 397.597,00 (trezentos e noventa e sete mil, quinhentos e noventa e sete reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.363.1.221.2.257 - Operação Trabalho  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 397.597  TOTAL 397.597   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.482.1.103.1.082 - Implantação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações 397.597  TOTAL 397.597   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife 26 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
3307	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 0761 DE 26 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 522/004 de 18 de março de 2004, da Presidência da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a publicação da Portaria Nº 1024/2003, publicada no Diário Oficial Nº 362 de 24.04.2003, referente à servidora MARIA NAYDE FREIRE DE SOUZA OLIVEIRA, Matrícula 57.397-0, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação.    PORTARIA Nº 0762 DE 26 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Carta DP Nº 124/04 e o Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, celebrado entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos EMTU/RECIFE e a Prefeitura do Recife.  R E S O L V E:  Lotar, na Secretaria de Cultura do Recife, a servidora pertencente ao quadro de pessoal da EMTU/RECIFE MARGARIDA RODRIGUES DO ESPÍRITO SANTO, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 0763 DE 26 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 146/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento do servidor MARCELO DE VASCONCELOS CAVALCANTI MELO, matrícula nº 60.839-8, Diretor Adjunto do Teatro de Santa Isabel, símbolo 'DDR', da Secretaria de Cultura, para participar de visitas e oficinas oferecidas pelo Departamento de Música & Artes Ciências da City University de Londres-Inglaterra, no período de 01 a 15 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0764 DE 26 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 285/2004 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar, CARLOS RAIMUNDO MUNIZ DA CUNHA, matrícula nº 71.079-2, Diretor de Manutenção Urbana, símbolo 'DS1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS0', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento do titular ALBERTO NEVES SALAZAR, que se encontra participando do II Fórum de Secretários Municipais de Obras e Infraestrutura, em Curitiba - PR, nos dia 25 e 26 de março de 2004.  PORTARIA Nº 0765 DE 26 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 259/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, JOÃO JOSÉ BEZERRA FILHO, matrícula nº 19.022-4, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Expedição de Documentos Fiscais, símbolo 'FG1', do Centro de Orientação ao Contribuinte, da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular AMAURI JOSÉ DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 24.480-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0766 DE 26 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo § 2º, do art. 13º, da Lei nº 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura e Concede Incentivos Fiscais à Projetos Culturais.  R E S O L V E:  Art. 1º - homologar os nomes dos membros natos e representantes da Comunidade Cultural, para compor a Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura - SIC, abaixo descritos:  MEMBROS NATOS:  l - LEONOR MESEL, representante da Secretaria de Cultura da Cidade do Recife.  ll - MARCELO LUIZ FARIAS PIMENTEL, representante da Secretaria de Finanças da Cidade do Recife.  lll - OSWALDO PEREIRA DA SILVA, representante da Fundação de Cultura da Cidade do Recife.  lV - FRED RODRIGUES MONTENEGRO, Presidente do Conselho Municipal de Cultura da Cidade do Recife.  V - WALDEMAR BORGES, Presidente da Câmara Municipal do Recife.  REPRESENTANTES DA COMUNIDADE CULTURAL  MEMBROS EFETIVOS  l - ESTEVAM VIEIRA DE SANTANA JUNIOR, representante do Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado de Pernambuco.   ll - ADERVAL PAULINO DA SILVA FILHO, representante do Sindicato dos Artistas Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado de Pernambuco (SATED PE).   lll - FLÁVIO RICARDO CHAVES GOMES, representante da União Brasileira de Escritores em Pernambuco (UBE).  lV - OSMAN GODOY, representante da Associação Brasileira de Documentação (ABD).   SUPLENTES  l - SÉRGIO GOMES DA SILVA FILHO, representante do Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado de Pernambuco.  ll - JOÃO FERREIRA DA SILVA, representante do Sindicato dos Artistas Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado de Pernambuco (SATED PE).  lll - ROSA LIA DINELLI, representante da União Brasileira de Escritores em Pernambuco (UBE).  Art. 2 º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo ao dia 15 de março de 2004, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 0767 DE 26 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.60051.8.03, com base no Parecer nº 232/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, o Vencimento Básico, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor CLÁUDIO GONÇALVES DA SILVA, Oficial de Manutenção e Reparo, matrícula nº 10.722-3    PORTARIA Nº 0768 DE 26 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.50430.6.03, com base no Parecer nº 249/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 31, da Lei Municipal nº 16.730/2001, artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988 e no artigo 4º, da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado, à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano e incorporados a estes, a Estabilidade Financeira, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor GERCINO LAURINDO S. DA SILVA, Oficial de Manutenção e Reparo, matrícula nº 21.854-0.    PORTARIA Nº 0769 DE 26 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 747/04 datada de 24 de março de 2004, publicada no Diário Oficial nº 499 do dia 25 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
3308	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decreto	1	DECRETO Nº 20.345 DE 19 DE MARÇO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC o crédito suplementar de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.117 - Acolhimento e Convívio Social  4.4.90.52-FT 42 - Equipamentos e Material Permanente 2.000  TOTAL 2.000   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas oriundas de Convênios com Órgãos da Iniciativa Privada, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    2000.00.00 - Receitas de Capital  2474.00.00-FT42 - Convênios a Fundo Perdido com Entidades Privadas 2.000  TOTAL 2.000   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos  (Republicado por ter sido publicado com incorreção)
3309	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Retificações	1	R E T I F I C A Ç Õ E S  No Decreto nº 20.352, de 24 de março de 2004, publicado no Diário Oficial do Município nº 499, de 25 de Março de 2004.  Onde se lê: (...) no uso das atribuições que lhe são confere (...) e tendo em vista o que dispõe o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003.  Leia-se: (...) no uso das atribuições que lhe confere (...) e tendo em vista o que dispõe o artigo 9, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003.    Nas portarias nº 562 e 563 de 12 de março de 2004, publicadas no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 494 de 13 de março de 2004, referente ao ofício 200/2004-GAB/SE,    Portaria nº 562/04  Onde se lê: a contar de 02 de fevereiro de 2004.  Leia-se: a contar de 15 de março de 2004    Portaria nº 563/04  Onde se lê: a contar de 02 de fevereiro de 2004  Leia-se: a contar de 15 de março de 2004    Nas portarias nº 210 e 211 de 23 de janeiro de 2004, publicadas no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 475 de 24 de janeiro de 2004, referente ao ofício 335/2004-GAB/SS,    Portaria nº 210/04  Sebastião Ferreira Cabral, mat. nº 41.085-7,  Onde se lê: a contar da data da publicação  Leia-se: a contar de 01 de janeiro de 2004    Portaria nº 211/04  Jurandir Alves de A Júnior, mat. nº 32.131-7,  Onde se lê: a contar da data da publicação  Leia-se: a contar de 01 de janeiro de 2004    R E T I F I C A Ç Ã O  Tornar sem efeito a republicação do Decreto nº 20.269, de 31 de dezembro de 2003, publicado do Diário Oficial do Município nº 469, de 10 de fevereiro de 2004.    Recife, 26 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
3310	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  ÓRGÃO: FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFEPROCESSO: Processo Licitatório nº 089/2003 na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2003-CPL/FCCR OBJETO: Contratação de licitante especializado em serviços de impressão gráfica, para o fim específico de confeccionar 150.000 (cento e cinqüenta mil) exemplares da Agenda Cultural do Recife, correspondente à edição mensal de 12.500 (doze mil e quinhentos) exemplares EMPRESAS HABILITADAS: Gráfica e Editora Liceu Ltda, Unipauta Formulários Ltda, Gráfica e Editora Planalto Ltda, Perfilgráfica Ltda, Gold Star Gráfica e Editora Ltda, CCS Gráfica Editora Comércio e Representações Ltda, MXM Gráfica e Editora Ltda, Gráfica Santa Marta, Comunigraf Editora Ltda e Internacional Gráfica e Editora Ltda.EMPRESAS INABILITADAS: Enigraf Ltda, Gráfica Tavares Ltda e Eletrográfica Ltda.Abertura dos envelopes de Propostas de Preço: dia 06 de abril de 2004, às 09h:30 (nove horas e trinta minutos), no Auditório da Prefeitura do Recife, localizada na Avenida Cais do Apolo, 925, 15º andar, Bairro do Recife.José Luiz Leal Libonati Presidente da Comissão Permanente de Licitação    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO-LICITAÇÃO  Tomada de Preços nº 010/2003-Secretaria de Educação: Propostas Classificadas: 01) Alvo Construções e Incorporações Ltda., (VENCEDORA), 02) A .P. Engenharia e Arquitetura Ltda., 03) FJM Engenharia Ltda., 04) Macra Construtora Ltda., 05) Construtora Texas Ltda., 06) Edificarte Construtora e Incorporadora Ltda.Propostas desclassificadas: 01) JR Construções Ltda., 02) JCL Engenharia Ltda.Recife, 26 de março de 2004.Gilson Luis Azevedo do Nascimento.Presidente em exercício.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO-ERRATA  Convite nº 003/2004-SOPGC. Na publicação do DOM do dia 20/03/2004, onde se lê: Egel Eletrônica e Informática Ltda., LEIA-SE: Angel Eletrônica e Informática Ltda.(vencedora).Recife,26 de março de 2004 Josina Bezerra dos Santos.Presidenta.    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2004-SSP. Objeto: locação de máquina fotocopiadora.  Sessão Pública: 13/04/2004, às 09:00 (nove) horas. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081)34258275, 34258368, 34258544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 26 de março de 2004.Josina Bezerra dos Santos.Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  RETIFICAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS n.º  011/2003 - Secretaria de Saúde: Empresas habilitadas: 1) Alvo Construções e Incorporações Ltda., 2) Construtora Texas Ltda., 3) FJM Engenharia Ltda., 04)  RPL Engenharia e Serviços Ltda. Empresa inabilitada: 1) Augicom Comércio e Serviço Ltda. Propostas Classificadas: 1) Alvo Construções e Incorporações Ltda. (VENCEDORA), 2) FJM Engenharia Ltda., 3) Construtora Texas Ltda. Proposta Desclassificada: RPL Engenharia e Serviços Ltda. Recife, 26 de março de 2004. Gilson Luis Azevedo do Nascimento. Presidente em exercício.    PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 02/2004     1. Objeto da Inexigibilidade:    Custear o PRÊMIO CONTRIBUINTE DO DESENVOLVIMENTO - ISS - EVENTO 2004, promovido pela EDITORA JORNAL DO COMMÉRCIO S/A, concedido às 50 (cinqüenta) maiores empresas em arrecadação no Município do Recife, do Imposto Sobre Serviços - ISS.  2. Prazo:  Previsto para o dia 12 de abril de 2004.   3. Dotação Orçamentária:  Os recursos necessários ao atendimento da despesa, correrão através da Dotação Orçamentária: 1501.04.129.2.119.1.040.3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Fonte: 03 - Operações de Crédito)  4. Justificativa da Inexigibilidade:  Justificamos a Inexigibilidade de Licitação de acordo com o que dispõe o Art. 26, da Lei 8.666/93, e com fundamento no Caput do Art. 25, do referido diploma legal, por ser inviável a sua competição.  5. Razão da Escolha:  Por tratar-se de evento instituído pela EDITORA JORNAL DO COMMÉRCIO S/A.  6. Justificativa do Preço:  Preço acordado junto a empresa para promoção do evento.  7. Valor da Proposta:  O valor da despesa será no montante de R$ 232.293,00 (duzentos e trinta e dois mil duzentos e noventa e três reais), de acordo com a proposta da empresa.Recife, 23 de março de 2004 ELISIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR Secretário Adjunto de Finanças  Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em cumprimento ao que dispõe o Art. 26, da Lei 8.666/93, e com fundamento no caput do Art. 25, do referido diploma legal.JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL Secretário de Finanças    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 02/2004   Cumprindo o que dispõe o Art. 26 da Lei n° 8.666/93, e com fundamento no caput do Art. 25, do referido diploma legal, a Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a INEXIGIBILIDADE de Licitação, para contratação da empresa EDITORA JORNAL DO COMMÉRCIO S/A, visando a realização do evento: PRÊMIO CONTRIBUINTE DO DESENVOLVIMENTO - ISS - EVENTO 2004, previsto para o dia 12 de abril de 2004, no valor de R$ 232.293,00 (duzentos e trinta e dois mil duzentos e noventa e três reais). ELISIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR - Secretário Adjunto de Finanças. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, de acordo com o que dispõe o Art. 26, da Lei n° 8.666/93, e com fundamento no  caput do Art. 25, do referido diploma legal - JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL - Secretário de Finanças.    SECRETARIA DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVOe GESTÃO CIDADÃ    TERMO DE DISPENSA n°001/2004-SOPGC   Reconheço esta dispensa, e torno pública, a contratação direta da COOPERTUR -Cooperativa de Transporte e Locações Ltda., pelo período  de 90(noventa) dias, objeto: à locação de 03(três) veículos utilitários tipo 'VAN', capacidade de 14(quatorze) pessoas, com motorista por conta da Contratante e combustível por conta da Contratada, justificada pela emergência de suprir esta Secretaria,  da infra-estrutura necessária ao Processo de Participação Popular na elaboração do Orçamento Municipal, CICLO DO OP 2004, qual demanda deslocamento de técnicos em informática, digitadores, pessoal de apoio eiras, às diversas regiões e localidades do Recife. Baseamos esta no inciso IV, artigo 24 da Lei n° 8.666/93.Foi procedida pesquisa de preços para resguardar o interesse público, dotações orçamentárias 30.01.04.121.2.101.2.241-elemento 3.3.90.39 e 30.01.04.122.2.125.2.104 - elemento 3.3.90.39.O Valor Estimado Global  da Dispensa é de R$ 40.500,00(quarenta mil e quinhentos reais), o qual será pago em três prestações mensais estimadas de R$ 13.500,00(treze mil e quinhentos reais).Recife, 25 de março de 2004.RICARDO JOSÉ GOMES DE ARAÚJO Assessor Técnico Especial.Ratifico a Dispensa JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO-Secretário do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  CONVITE Nº 002/2004-CPL/URB-RECIFE-PROCESSO Nº 003-OBJETO: pre
3311	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	stação de Serviço Móvel Especializado (SME) com a locação de 30 (trinta) transceptores para URB, nesta cidade.VENCEDORA: Nextel Telecomunicações Ltda.Eduardo Pessoa da Silva-Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    COMUNICAÇÃO DE RECURSOS  CONCORRÊNCIA Nº 006/2003-CPL/URB-RECIFE-PROCESSO Nº 109-OBJETO: aquisição de materiais de construção para o Programa Parceria nos Morros. A Empresa de Urbanização do Recife-URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foram interpostos recursos administrativos referentes ao julgamento de propostas da licitação em epígrafe, pelas seguintes empresas: Mercantil Assis Ltda. (item 13) e Campos Maia Material de Construção Ltda. (itens 05, 06, 11 e 12). Recife, 27 de março de 2004.Eduardo Pessoa da Silva-Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    Secretaria de Saneamento  TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Saneamento, torna público que reconhece a dispensa de licitação, relativo a contratação da CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA ,inscrita no CNPJ Nº03.492.867/0001-08, com intuito de promover a execução dos serviços de manutenção do sistema de esgotamento sanitário na localidade de Roda de Fogo, bairro dos Torrões, com valor global de R$48.135,45 (quarenta e oito mil cento e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), nos termos estabelecidos do Inciso IV, no Artigo 24, da Lei Federal n.º8.666/93 de 21.06.1993. Recife,25 de março de 2004, EDGARD GALVÃO RAPOSO NETO, Diretor do Departamento de Administração Setorial da Secretaria de Saneamento. RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO IV DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 DE 21.06.1993. MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES-Secretário de Saneamento (em exercício)    SECRETARIA DE SAÚDE    TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 007/2004  RECONHEÇO a situação de dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, X, da Lei Federal n.º 8.666/93, para a locação do imóvel situado na Rua Emilia Torreão, n.º 145, Afogados, nesta cidade do Recife/PE, de propriedade do espólio do Sr. José de Paula Mendes, sendo inventariante Maria da Conceição Moraes Mendes, por um período de 12 meses, no valor mensal de R$ 1.330,00 (um mil trezentos e trinta reais), perfazendo um total de R$ 15.960,00 (quinze mil novecentos e sessenta reais), destinado à implantação de uma Residência Psicoterapeutica, em atenção à solicitação do Distrito Sanitário V, desta Secretaria Municipal de Saúde. Publique-se para que se produzam os efeitos legais.Recife, 25 de março de 2004Gustavo de Azevedo Couto secretário de saúde    Secretaria de Serviços Públicos   CSURB-Companhia de Serviços Urbanos do Recife    Aviso de Edital  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2004-REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:29/04/2004,às 10:00 hs.Objeto: Registrar Preços para Eventual Aquisição/compra,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período/prazo de 06(seis)meses,de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis(aveia em flocos,farinha de mandioca,farinha de trigo c/fermento,leite de coco e sal iodado)destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife..Editais e informações:Comissão de Licitação,Rua Cláudio Brotherhood nº309,Bairro do Cordeiro ou no site:www.recife.pe.gov.br.Recife,26 de março de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti/Presidente da Comissão de Licitação.    Aviso/Divulgação dos Resultados dos Julgamentos das Propostas e,do Resultado Final do Processo  A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento das Propostas de Preços apresentadas pelas empresas participantes da 2ª(segunda)Fase,do Processo Licitatório,a seguir nomeado,Decidiu pela divulgação dos seguintes resultados,relativo ao mesmo.CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2004-REGISTRO DE PREÇOS.OBJETO:Registrar Preços para Eventual Aquisição/compra,em 03 três Lotes sendo Lote-A (Materiais De Copa),Lote-B(Materiais De Expediente)e Lote-C(Materiais De Informática)pelo período/prazo de 12(doze)meses,destinados a Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB.Propostas Classificadas:GECINEIDE BATISTA ALBUQUERQUE ESPÍNDOLA-ME.,ARTSHOP COMÉRCIO LTDA.e ELETROWAY COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.Propostas Desclassificadas:NÃO HOUVE.Empresas Vencedoras:LOTE-A(MATERIAIS DE COPA):ELETROWAY COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.,itens 01(copo descartável p/ água cx c/2500 copos de 180ml)valor unitário r$ 34,20 e 02(copo descartavel p/ café cx c/5000 copos de 50ml),valor unitário r$ 29,51.itens não cotados:03(café em pó pacote com 250 gramas),04(açúcar cristal).LOTE-B(MATERIAIS DE EXPEDIENTE):ELETROWAY COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.itens 01(Almofada p/carimbo médio (8,4x14,9)cm azul) valor unitário R$ 7,95 - 02(Almofada p/carimbo médio (8,4x14,9) cm preto),valor unitário R$ 7,90 - 03(Apontador p/lápis,plástico rígido,simples),valor unitário R$ 0,30 - 04(Bobina p/fax, tamanho 216mmx30m,em papel apergaminhado químico termo-reativo,gramatura 60g/m2 branco),valor unitário R$ 4,36 - 05(Borracha látex natural p/tinta e grafite,retangular,nº 40,bicolor azul/vermelha),valor unitário R$ 0,16 - 06(Borracha látex natural p/lápis e grafite,c/protetor,retangular nº 12,branca),valor unitário R$ 0,75 - 07(Borracha ponteira p/lápis grafite),valor unitário R$0,09 - 10(Caneta esferográfica azul,escrita grossa corpo em material plástico transparente,comprimento aproximado de 140mm,gravado no corpo marco do fabricante,carga:tubo plástico aproximado de 130,5mm esfera em tungstênio),valor unitário R$ 0,38 - 11(Caneta esferográfica preta,escrita grossa corpo em material plástico transparente,comprimento aproximado de 140mm,gravado no corpo marco do fabricante,carga:tubo plástico aproximado de 130,5mm esfera em tungstênio),valor unitário R$ 0,38 - 12(Caneta esferográfica vermelha,escrita grossa corpo em material plástico transparente,comprimento aproximado de 140mm,gravado no corpo marco do fabricante,carga:tubo plástico aproximado de 130,5mm esfera em tungstênio),valor unitário R$ 0,38 - 13(Carbono de uma face medindo (220x330)mm preto),valor unitário R$ 0,18 - 15(Clips,de aço paralelo galvanizado ou niquelado nº 6/0 caixa c/25 unidades),valor unitário R$ 0,40 - 16(Clips,de aço paralelo galvanizado ou niquelado nº 2/0 caixa c/100 unidades),valor unitário R$ 0,40 - 17(Clips,de aço paralelo galvanizado ou niquelado nº 4/0 caixa c/50 unidades),valor unitário R$ 0,40,18(Clips,de aço paralelo galvanizado ou niquelado nº 3/0 caixa c/50 unidades),valor unitário R$ 0,40 - 19(Clips,de aço paralelo galvanizado ou niquelado nº 8/0 caixa c/25 unidades),valor unitário R$ 0,40 - 20(Cola tipo escolar,líquida branca,inodora,não lavável,em frasco plástico flexível com bico aplicador,com 40g) valor unitário R$ 0,27 - 21(Corretivo líquido,multiuso,frasco c/ 18ml,a base de água),valor unitário R$ 0,97 - 22(Estilete,cabo em plástico rígido,lâmina de aço carbono,larga 18mm),valor unitário R$ 0,73 - 23(Estilete,cabo em plástico rígido,lâmina de aço carbono,estreita 9mm),valor unitário R
3312	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	3	$ 0,40 - 26(Fita adesiva transparente,gomada com dorso de filme celofane,medindo 12mmx33mm),valor unitário R$ 0,29 - 27(Fita adesiva polipropileno medindo (50mmx50m) marrom),valor unitário R$ 1,59 - 28(Fita adesiva crepe,gomada, isolante,boa aderência,dorso de papel,rolo de 25mmx50m,branca) valor unitário R$ 2,59 - 34(Caneta marca texto,plástico ponta de 3 a 5mm,várias cores),valor unitário R$ 0,60 - 37(Pasta AZ tamanho ofício lombo largo grande),valor unitário R$ 1,98 - 38(Pasta AZ tamanho ofício lombo estreito grande),valor unitário R$ 1,98,39(Pasta classificadora com ferragem cores variadas),valor unitário R$ 0,35 - 40(Pasta classificadora com elástico cores variadas),valor unitário R$ 0,40 - 41(Pasta polionda larga,nº6,dimensão 340x250x60mm,com aba e elástico,cores variadas) valor unitário R$ 1,48 - 42(Pasta polionda estreita nº2,dimensão 340x250x20mm,aba e elástico,cores varadas),valor unitário R$ 1,19 - 43(Pasta suspensa,em cartão marmorizado,gramatura mínima de 280gr,tamanho oficio,cor parda.Com prededor interno grampo t/ trilho,suporte metálico com ponteira de plástico,visor em acetato transparente c/ etiqueta branca para identificação),valor unitário R$ 0,55 - 44(Pincel atômico 1100-p na cor azul,corpo em plástico com tampa),valor unitário R$ 0,90 - 45(Pincel atômico 1100-p na cor preta,corpo em plástico com tampa),valor unitário R$ 0,90,46(Pincel atômico 1100-p na cor vermelha,corpo em plástico com tampa) valor unitário R$ 0,90 - 48(Grampo cobreado para grampeador 26/6,caixa com 5.000 unidades),valor unitário R$ 1,30,49(Grampeador pequeno para grampo 26/6) valor unitário R$ 6,75 - 50(Perfurador de papel médio),valor unitário R$ 16,97 - 52(Régua plástica 30cm,transparente com graduação milimétrica),valor unitário R$ 0,16 - 53(Régua plástica 50cm,transparente com graduação milimétrica),valor unitário R$ 0,97 - 57(Livro de protocolo capa dura com 100fls),valor unitário R$ 3,66,e ARTSHOP COMÉRCIO LTDA.Itens 08(Caixa de arquivo morto papelão,dimensões (360x250x135)mm),valor unitário R$ 1,46 - 09(Caixa de arquivo morto polipropileno corrugado,dimensões (360x250x135)mm,cores variadas),valor unitário R$ 3,28 - 35(Papel ofício A4,dimensões de 210x297mm,branco,liso,gramatura de 75g/m2,pacote com 500 folhas),valor unitário R$ 14,48,36(Papel ofício 2,dimensões de 216x330mm,branco,liso,gramatura de 75g/m2,pacote com 500 folhas),valor unitário R$ 15,88.Itens não cotados:14(Cartolina,pesando 180g/m2,medindo (50x66)cm,várias cores),24(Etiqueta avulsa),25(Extrator de grampos em inóx, tipo espátula),29(Caneta hidrográfica ponta porosa na cor azul,corpo plástico rígido,ponta média),30(Caneta hidrográfica ponta porosa na cor preta,corpo plástico rígido,ponta média),31(Lápis formato redondo,com borracha na parte superior,mina preta,nº 2,medindo 170mm),32(Liga de borracha látex,nº 31,na cor bege,embalagem c/100g,com identificação do produto na embalagem),33(Livro de ata medindo (210x305)mm vertical,gramatura da capa 1250g/m2,c/100 folhas numeradas,gramatura da folha 56g/m2),47(Fita 761corrigivel p/maq. de escrever),51(Papel contato rolo com 50mts),54(Tinta para almofada de carimbo,cor azul,sem óleo embalado em frasco de 40ml no mínimo),55(Tinta para almofada de carimbo,cor preta,sem óleo embalado em frasco de 40ml no mínimo),56(Prancheta).LOTE-C(MATERIAIS DE INFORMÁTICA):GECINEIDE BATISTA ALBUQUERQUE ESPÍNDOLA-ME.,Itens 03(Cartucho hp-51649n colorido),valor unitário R$ 79,00,04(Cartucho Epson 777 T018 colorido) valor unitário R$ 89,00 - 05(Cartucho Epson 777 T017 preto),valor unitário R$ 102,00 - 06(Cartucho xerox 7660 preto),valor unitário R$ 38,00 - 07(Cartucho xerox 7661 azul),valor unitário R$ 38,00 - 08(Cartucho xerox 7662 vermelho),valor unitário R$ 38,00 - 09(Cartucho xerox 7663 amarelo),valor unitário R$ 38,00 - 12(Disquete 1.44mb 3 1/2 ) valor unitário R$ 10,00 - 13(Fita para impressora Epson 1070),valor unitário R$ 12,00.Itens Não Adjudicados:01(Cartucho hp-c6614n preto),02(Cartucho hp-51629g preto),14(Fita para impressora Epson 2180) e 18(Toner para impressora hp laser jet 1100 c4092a).face o menor valor cotado apresentado,ser superior ao preço máximo aceitável por item.Itens Não Cotados:10(CD-ROM 4x74 plus),11(CD-RW 700MB regravável),15(Formulário contínuo 80 colunas 2 vias),16(Formulário contínuo 80 colunas 1 via) e 17(Toner para impressora Xerox p8e (113r296).Recife,26 de março de 2004.José Bonifácio Sales Cavalacanti.Presidente da Comissão de Licitação.    SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES    RETIFICAÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2004  Onde Ler-se, Para desenvolvimento de pesquisas que auxilie a Secretaria de Turismo e Esportes  Leia-se, Para realização de estudo do desempenho do turismo na Cidade do Recife, no período de 2001 a 2003.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Reconheço e ratifico a inexigibilidade de licitação oriunda do Parecer nº  23/2004- CL, para a contratação direta da EDITORA JORNAL DO COMMÉRCIO S/A,  objetivando o fornecimento diário de 15 exemplares do  JORNAL DO COMMÉRCIO, por um período de 12(doze) meses, para esta Câmara Municipal do Recife, no valor estimado de R$ 5.850,00 (Cinco mil oitocentos e cinquenta reais) , com fundamento no caput do artigo 25, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores.Recife (PE), 22 de Março de 2004.Roberto Arruda-Secretário Executivo.
3313	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Portaria	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     PORTARIA Nº  017/2004 - DP/FCCR  A Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife-FCCR, no uso das suas atribuições, e tendo sido Presidente da Comissão Especial para divulgação e realização do 40º Baile Municipal do Recife 2004, conforme Portaria do Senhor Prefeito nº 2.874 de 18 de dezembro de 2003,  R E S O L V E :   Art. 1º - Homologar as conclusões apresentadas pelo relatório, datado de 18 de março  de 2004, elaborado pela Comissão Técnica constituída pela Portaria nº 013/2004 - DP/FCCR, publicada no Diário Oficial do Município de 04/03/2004, as quais estão a seguir apresentadas:  'a) Indeferir o recurso impetrado pelo desfilante José Natal de Paula Amaral, contra a desfilante Ana Paula do Nascimento (anexo I) -   b) Deferir o recurso impetrado por Severino Queiroga da Silva, contra o desfilante Gilberto Coura da Silva (anexo II) -   c) Estabelecer a nova classificação do resultado do Concurso de Fantasias 'originalidade', cuja Etapa Final ocorreu durante a realização do 40º Baile Municipal do Recife 2004, que após a desclassificação do desfilante Gilberto Coura da Silva, passou a ser o seguinte:  1º Colocado - Severino Queiroga da Silva -   2º Colocado - Ana Paula Nascimento -   3º Colocado - José Natal de Paula Amaral.'  Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros dela decorrentes a 24 de março de 2004.    Recife, 26 de março de 2004    Ada Rodrigues de Siqueira  Diretora Presidente
3314	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Resultado do Concurso de Música Carnavalesca Pernambucana 2003	1	Resultado do Concurso de Música Carnavalesca Pernambucana 2003    Vencedores  Frevo de Rua: 'Pingos de Ouro', de José Possidônio -  'Catimba' de Roberto José da Silva -  e 'Nazareno', de José Nilson Lopes.   Frevo Canção: 'Quando Olhei Pra Você', de Denys Hally Kabbaz -  'Pernambucano Porreta', de Carlinhos Monteverde e parceria com Osvaldo Gonçalves -  e 'Soltando Energia', de Mirian de Souza.  Frevo de Bloco: 'Rua da Guia', de Alcides Vesparsiano -  'Sonho e Fantasia', de Luiz Guimarães e  parceria com Alvacir Raposo -  e 'Retalhos e Cordas', de Samuel Valente.  Maracatu: 'Fantasia de um Maracatu Palmarense', de Antônio José de Melo -  'Cortejo Negro', de Allan Sales -  e 'Maracatu Litoral', de Osman Antônio.  Prêmios  As 12 músicas vencedoras do concurso através das Eliminatórias, receberão R$ 500,00 (quinhentos reais) como prêmio, além de inclusão no CD.  Comissão Julgadora  A Comissão Julgadora teve a seguinte formação: Romero Amorim (presidente), Luiz Helvécio, Erasto Vasconcelos, Auxiliadora de Paula e Adalberto Cavalcanti.  Direção Artística  José Vasconcelos de Oliveira (Zé da Flauta)  Direção Musical  Maestro Adelmo Apolônio
3315	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portaria	1	PORTARIA Nº 007/04 DE 25 DE Março DE 2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e , e considerando o disposto no artigo o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento-DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em favor do FUNDO MUNICIPAL DO PREZEIS conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     4700-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4704-Fundo Municipal do Prezeis  4704.15.451.1.313.1.540-Requalificação das ZEIS  3.3.90.39-FT 01-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 80.000  TOTAL 80.000  =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO-EM R$ 1,00     4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4704 - Fundo Municipal do Prezeis  4704.15.451.1.313.1.540-Requalificação das ZEIS  4.4.90.51-FT 01-Obras e Instalações 80.000  TOTAL 80.000  ======  Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente-Adjunto
3316	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Balanço orçamentário - Receitas	1	PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  Republicação dos Quadros previstos na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especificamente o disposto em seus Artigos, 13, 52, 53, 54, 55, a Lei 9.394/96, Art. 72, e a ADCT, Art. 77, informamos  conforme demonstrativos:  Relatório  Resumido da Execução Orçamentária referente ao SEXTO BIMESTRE DE 2003, e Relatório de Gestão Fiscal, referente ao TERCEIRO QUADRIMESTRE de 2003 da Administração Direta, Indireta, Fundações e Autarquias, de acordo com as Portarias STN nº 516 e 517 de 14/10/2002.    RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA    BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS    LRF, Art. 52 inciso I, alíneas 'a' e 'b' do inciso II e § 1º - Anexo I                  R$ Milhares  FONTE :SOFIN 2002
3317	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Balanço orçamentário - Despesas	1	BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS  LRF, Art. 52, inciso I, alíneas 'a' e 'b' do inciso II e § 1º - Anexo I                R$ Milhares  FONTE : SOFIN 2002
3318	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo da execução da despesa por função e subfunção	1	DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO.    FONTE :SOFIN 2002
3319	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo de apuração da receita corrente líquida	1	DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA  LRF, Art 53, inciso I - Anexo III        R$ Milhares    FONTE :SOFIN 2002
3320	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo do resultado nominal	1	DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL.  LRF, Art 53, inciso III - Anexo VI       R$ Milhares      ¹Se o cálculo das 'Deduções' resultar em valor negativo, o campo será preenchido pelo sistema com um traço.    FONTE :SOFIN 2002
3321	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo do resultado primário	1	DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO.  LRF, Art 53, inciso III - Anexo VII          R$ Milhares      FONTE :SOFIN 2002
3322	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo dos restos a pagar por poder e órgão	1	DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO.  LRF, Art 53, inciso V -  Anexo IX                R$ Milhares    FONTE :SOFIN 2002
3323	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo das receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino	1	DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO.  LEI 9.394/96, Art 72 - Anexo X        R$ Milhares    FONTE :SOFIN 2002
3324	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo das receitas de impostos e das despesas próprias com saúde	1	DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE.  ADCT, Art. 77 - Anexo XVI         R$ Milhares    ¹Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício    FONTE :SOFIN 2002
3325	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo das receitas de operações de crédito e despesas de capital	1	DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL   LRF, Art 53,§ 1º, inciso I - Anexo XI      R$ Milhares    FONTE :SOFIN 2002
3326	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo da receita de alienação de ativos e aplicação dos recursos	1	DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS     FONTE :SOFIN 2002
3327	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo da despesa com pessoal	1	RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL    DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL.  LRF, Art. 55, inciso I, alínea 'a' - Anexo I      R$ Milhares    FONTE :SOFIN 2002
3328	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo da dívida consolidada líquida	1	DEMONSTRATRATIVO DA DÍVIDA  CONSOLIDADA LÍQUIDA  LRF, Art. 55, inciso I, alínea 'b'- Anexo II          R$ Milhares   ¹ Se o saldo apurado for negativo, ou seja, sem o total do Ativo Disponível mais os Haveres Financeiros for menor que Restos a Pagar Processados, não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha da 'Insuficiência Financeira', das Obrigações não integrantes da Dívida Consolidada - DC. Assim quando o cálculo de DEDUÇOES(II) for negativo, colocar um '-'(traço)  nessa linha    FONTE :SOFIN 2002
3329	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo das garantias e contragarantias de valores	1	DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES.    FONTE :SOFIN 2002
3330	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo de operações de crédito	1	DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO.  LRF, Art. 55, inciso I, alínea 'd' e inciso III alínea 'c' - Anexo IV R$ Milhares    FONTE :SOFIN 2002
3331	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativos dos limites	1	DEMONSTRATIVO DOS LIMITES.  LRF, Art. 54 - Anexo VIII            R$ Milhares    FONTE :SOFIN 2002
3332	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo da disponibilidade de caixa	1	DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA   FONTE :SOFIN 2002
3333	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo dos restos a pagar	1	DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR       FONTE :SOFIN 2002
3334	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativos da despesa com serviços de terceiros	1	DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM SERVICOS DE TERCEIROS   LRF, Art. 72 - Anexo VII        R$ Milhares    FONTE :SOFIN 2002
3335	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Metas bimestrais de arrecadação	1	METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO    ACOMPANHAMENTO DAS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO - LRF - Art. 13.    1 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA       R$ Milhares  2 - RECEITA PRÓPRIA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA         R$ Milhares    FONTE :SOFIN 2002       Recife, 23 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito       José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças
3336	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstratido da despesa com pessoal	1	CAMARA MUNICIPAL DO RECIFE  Republicação dos Quadros da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especificamente o disposto em seus  Artigos 54, 55, 72, conforme  demonstrativos: Relatório de Gestão Fiscal, referente ao TERCEIRO QUADRIMESTRE de 2003 do Poder Legislativo, de acordo com a Portaria STN  516 de 14/10/2002.    RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL  DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL  LRF, Art. 55, inciso I, alínea 'a' - Anexo I       R$ Milhares
3337	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativos dos restos a pagar	1	DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR  LRF, Art. 55, inciso III, alínea \'b\'- Anexo VI        R$ Milhares
3338	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo da disponibilidade de caixa	1	DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
3339	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo da despesa com serviços de terceiros	1	DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM SERVIÇOS DE TERCEIROS  LRF, Art. 72 - Anexo VII         R$ Milhares
3340	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo dos limites	1	DEMONSTRATIVO DOS LIMITES  LRF, Art. 54 - Anexo VIII        R$ Milhares      Recife, 23 de março de 2004.      Waldemar Borges  Gilberto Luna    Presidente  1º Secretário
3341	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Dilson Peixoto	Portaria	1	PORTARIA Nº 005/2004 GAB-SSP de 27 de março de 2004   O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município e -   considerando o disposto na Resolução nº 149, de 19 de setembro de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN cujo teor dispõe sobre uniformização do procedimento administrativo, especialmente no que concerne ao julgamento da autuação -   considerando a Lei  Municipal nº 16.748, de 17 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a fixação do quadro de empregados da Companhia de Trânsito e Transportes-CTTU/Recife, a criação de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações-JARI, fixando gratificações para os seus membros e dá outras providêncais -   considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano-CTTU, a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte público municipal.  R E S O L V E:  I-Designar as funcionárias MARIA DO SOCORRO CHRISTIANE VASCONCELOS, matrícula 10296-2 - MARLENE PETRONILA BEZERRA, matrícula 8187-6 -  NINA ROSA AGUIAR ASSUNÇÃO, matrícula 10.308-0 e TATIANA DE CÁSSIA VASCONCELOS, matrícula 10.280-6,  para análise e julgamento das autuações de infrações de trânsito pertinentes à Defesa da Autuação, nos termos do § 2º do art. 3º da Resolução em comento.    II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.      Dilson de Moura Peixoto Filho  Secretário
3342	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Processos administrativo-sanitários	1	DIRETORIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA  JULGAMENTOS PROCESSOS ADMINISTRATIVO-SANITÁRIOS    Proc. Administrativo Nº 07.40591.7.03  Auto de Infração nº DMPC 2467.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Divisão de Medicamentos).  Autuado: JOSÉ CLODOALDO DA SILVA FARMÁCIA -ME    DECISÃO Nº 204/2003  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar a Autuada na pena de inutilização dos produtos apreendidos.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para providências.  Recife, 16 de setembro de 2003.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo Nº 07.18186.6.03  Auto de Infração nº DS II 2531  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Distrito Sanitário II).  Autuado: VAREJÃO DOIS UNIDOS (Walter Vidal da Silva ME)    DECISÃO Nº 246/2003  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, condenando o Autuado na inutilização dos produtos apreendidos.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para providências cabíveis.  Recife, 13 de outubro de 2003.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo Nº 07.18187.2.03  Auto de Infração nº DS IV 2532.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Distrito Sanitário IV).  Autuado: VAREJÃO MANOELA LTDA - ME    DECISÃO Nº 260/2003  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, condenando a Autuada na penalidade de inutilização dos produtos interditados, constantes do Termo nº 3839.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para providências.  Recife, 21 de outubro de 2003.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária    Processo Administrativo Nº 07.26139.3.03.  Auto de Infração nº DS II 4453.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife  Autuado: MERCADINHO NORDESTÃO LTDA.    DECISÃO Nº 285/2003  CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração nº 4453, para o efeito de condenar a Autuada na penalidade de INUTILIZAÇÃO DOS PRODUTOS APREENDIDOS E ADVERTÊNCIA ESCRITA.  Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para providências.  Recife, 21 de novembro de 2003.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo Nº 07.48845.8.03  Auto de Infração nº DCAAT 037/2000.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DCAAT)  Autuado: ÁGUA NOVA    DECISÃO Nº 014/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para efeito de condenar a Autuada em multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  Recife, 15 de janeiro de 2004.  Isaura Macedo Morais  Diretora da DEVISA em exercício    Proc. Administrativo Nº07.33430.1.03  Auto de Infração nº DSIS 2186.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife  Autuado: TOPIMAGEM - DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA.    DECISÃO Nº 021/2004  CONCLUSÃO  Assim, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração, para efeito de condenar a Autuada em advertência escrita e inutilização dos produtos apreendidos no Termo nº 3666.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.   Ao Departamento de Processo, para providências.  Recife, 3 de fevereiro de 2004.  Adeilza Gomes Ferraz  Diretora da DEVISA    Proc. Administrativo Nº 20.422  Autos de Infração nºs DSIS 3245, 3246, 3247, 3248, 3249, 3148, 3250, 3141, 3142, 3243, 3244, 3144, 3145, 3146, 3147, 3119, 3206, 3194, 3198, 3192, 3209, 3207 e 3172.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Depto Serviços de Interesse à Saúde)  Autuado: FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES (OSCAR COUTINHO)    DECISÃO Nº 023/2004  CONCLUSÃO  Assim, JULGO IMPROCEDENTES os Autos de Infração nº 3144 e 3192, anulando-o para todos os efeitos, e PROCEDENTES os demais Autos de Infração em epígrafe, para condenar a Autuada nas seguintes penas: a) quanto aos Autos de Infração 3146, 3248, 3206 e 3209, advertência escrita -  e b) quanto aos demais Autos de Infração, interdição total e definitiva do estabelecimento.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.   Ao Departamento de Processo, para providências.  Recife, 02 de março de 2004.  Adeilza Gomes Ferraz  Diretora da DEVISA    Proc. Administrativo Nº 20.073  Auto de Infração nº DS VI 801/02 e 802/02  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Distrito Sanitário VI)  Autuado: VICK CONVENIÊNCIAS LTDA.    DECISÃO Nº 027/2004  CONCLUSÃO  Assim, JULGO PROCEDENTES os Autos de Infração em epígrafe, para condenar a Autuada nas penas de: a) multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais), para o AI 801/02 -  e b) multa no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), para o AI 802/02.  Registre-se. Intime-se.   Ao Departamento de Processo, para providências.  Recife, 12 de fevereiro de 2004.  Adeilza Gomes Ferraz  Diretora da DEVISA
3343	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Termo de ajustamento de conduta	1	TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA     Os seguintes transportadores de gelo para abastecimento dos barraqueiros da orla da praia do Pina e Boa Viagem -  Mariângela de Oliveira, portadora do CPF nº 049.766.584-06, residente a rua Brasópolis, nº60, bairro do Pina, nesta cidade de Recife, Capital do Estado de Pernambuco -  Mônica Lúcia de Carvalho, portadora do CPF nº 380.727.344-15, residente a rua Zeferino Pinho, nº327, APT.º 02, bairro da Imbiribeira, nesta cidade de Recife, Capital do Estado de Pernambuco -  Hosana Lutécia Araújo Campos, portadora do CPF nº 318.251.414-87, residente a rua Major Armando Souza Melo, nº97, bloco 05, APTº 504, bairro de Boa Viagem, nesta cidade de Recife, Capital do Estado de Pernambuco -  Erivaldo Ferreira de Araújo, portador do CPF nº 919.590.804-82, residente a av. República do Líbano nº 30, bairro Jardim Beira Rio (Pina), nesta cidade de Recife, Capital do Estado de Pernambuco -  Edivanio Ferreira da Silva, portador do CPF nº 277.458.338-17, residente a av. República do Líbano, nº 35, bairro Jardim Beira Rio (Pina), nesta cidade de Recife, Capital do Estado de Pernambuco -  Severino da Silva Duda, portador do CPF nº 025.517.594-98, residente a av. República do Líbano, nº 40, bairro Jardim Beira Rio (Pina) nesta cidade de Recife, Capital do Estado de Pernambuco, doravante denominados resumidamente COMPROMITENTES, firmam, perante a DIRETORIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO RECIFE, neste ato representado por sua Diretora, Srª. Adeilza Gomes Ferraz, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985, TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos seguintes termos:    CONSIDERANDO:  -O disposto na Constituição Federal de 1988, que determina a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos -     -O disposto na Lei Federal nº 8.080/90, que institui o Estatuto do Sistema Único de Saúde, e determina como elemento das ações de Vigilância Sanitária o controle dos bens de consumo que se relacionem, direta ou indiretamente, com a saúde da população -   -O disposto no Código Municipal de Saúde (Lei Municipal nº 16.004/95) que determina que todo alimento destinado ao consumo humano, qualquer que seja a sua origem, seu estado ou sua procedência, produzido ou exposto à venda, no Município do Recife, deverá atender aos padrões de identidade e qualidade e, bem assim, aos requisitos de higiene, envasamento, rotulagem e embalagem,estabelecidos em normas legais e regulamentares específicas -     -A grave proporção de doenças provocadas pelo consumo de água e gelo impróprio para o consumo humano -     -Ser o gelo alimento, para todos os efeitos, devendo ser garantidos todos os requisitos para seu consumo -  enquanto o gelo utilizado para beneficiamento de pescado, de acordo com as normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, não poder ser consumido, dado as suas características especiais, como elevado índice de cloro, para o peixe -     Fica acordado entre as partes signatárias deste TERMO o seguinte:    a.As embalagens do gelo deverão apresentar rotulagem própria e adequada, de acordo com modelo a ser oferecido pela Secretaria Municipal de Saúde.     b.As embalagens de gelo deverão apresentar lacre de segurança, de imediato, sob pena de apreensão do produto e demais penalidades previstas em lei -     c.Os veículos de transporte do gelo para venda na praia deverão apresentar revestimento térmico, higienização permanente, pintura externa e interna na cor branca, estrados de plástico e apenas o produto (gelo) poderá ser carregado na área de transporte, e apresentar identificação nas laterais com os dizeres 'TRANSPORTE DE GELO' -     d.Fica acordada a data de 31 de outubro de 2003 como prazo final para que os veículos de transporte de gelo na praia, atendam as exigências contidas neste Termo -     e.O transporte de gelo não poderá ser executado em caixas de isopor -     f.A Vigilância Sanitária Municipal poderá autorizar o transporte por meio de equipamento alternativo, tendo em vista determinadas particularidades em sistemas e locais de distribuição de gelo -     Pelo descumprimento do ora avençado, cada signatário do presente TERMO sujeitar-se-á ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por obrigação descumprida, reversível ao Fundo Municipal de Saúde, sem prejuízo de eventuais responsabilizações civil e criminal.  Este Termo deverá ser afixado no quadro de avisos da Diretoria Executiva de Vigilância Sanitária e publicado no Diário Oficial do Município do Recife.  Estando assim compromissados, firmam as partes, por seus representantes legais, o presente Termo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.     Recife, 30 de setembro de 2003.      DIRETORIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA  Adeilza Gomes Ferraz     Mariângela de Oliveira  CPF nº 049.766.584-06    Mônica Lúcia de Carvalho  CPF nº 380.727.344-15    Hosana Lutécia Araújo Campos  CPF nº 318.251.414-87    Erivaldo Ferreira de Araújo  CPF nº919.590.804-82    Edivanio Ferreira da Silva  CPF nº 277.458.338-17    Severino da Silva Duda  CPF nº 025.517.594-98
3344	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	1	PORTARIA Nº  316   DE 26  DE MARÇO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 896 -  889 e 877/2004 da DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125(cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas respectivas Escolas Municipais, nos períodos indicados, pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- KÁTIA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA, mat. 37.632-0, da Escola Municipal José Múcio Monteiro, na Escola Municipal Prof. Florestan Fernandes, em Função Técnico Pedagógica, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  2- LUCIANA FERREIRA LIRA, mat. 61.770-0, da Escola Municipal do Sancho, na Escola Municipal de Tejipió em Carga Horária Disponível de Ciências, de 10 de março a 31 de dezembro de 2004.   3- MÉRCIA NADJA MATOS DA SILVA, mat. 53.372-0, da Escola Municipal João XXIII, de Difícil Acesso, em Função Técnico Pedagógica, de 10 de fevereiro a  31 de dezembro de 2004.     PORTARIA Nº 317   DE 26  DE MARÇO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 47/15.03.2004, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod e 40/10.03.2004, da Escola Municipal Dom Helder Câmara,   R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados em razão de licença para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1 - MARIA MARTHA CARNEIRO BARRETO CAMPELLO, mat. 57.423-2, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, de Difícil Acesso, de 08 de março a 06 de abril de 2004, em substituição a NAYANA MARIA DA SILVA, mat. 61.728-9.  2 - ERNESTINA MARIA DA ROCHA SOUZA, mat. 54.005-3, da Escola Municipal Dom Helder Câmara, de 08 a 22 de março de 2004, em substituição a MARIA DOLORES DE OLIVEIRA MONTE, mat. 57.043-8.     PORTARIA Nº 318  DE 26  DE MARÇO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 29/02.03.2004, da Escola Municipal Inês Soares de Lima -  23/10.03.2004, da Escola Municipal do Coque e s/nº/01.03.2004, da Escola Municipal Alto do Pascoal,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensal em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:  1-IONE FLÁVIA CAVALCANTE RODRIGUES, mat.nº32.285-9, da Escola Municipal Inês Soares de Lima, de 02 de março a 30 de junho de 2004.  2-MARIA JOSÉ PAULA DE MOURA, mat. 38.458-2, da Escola Municipal do Coque, de Difícil Acesso, de 04 de março a 30 de junho de 2004.  3-ROSINEIDE FRANCISCA SANTOS, mat. 62.882-8, da Escola Municipal do Alto do Pascoal, de 01 de março a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 319  DE 26  DE MARÇO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 27/27.02.2004, da Escola Municipal Dr. Antônio Correia e 16/01.03.2004, da Escola Municipal João Pessoa Guerra,  R E S O L V E :  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados em gozo de Licença-Prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1 - CLÁUDIA MARIA DA SILVA MOURA, mat. 61.737-0, da Escola Municipal André de Melo, na Escola Municipal Dr. Antônio Correia, de Difícil Acesso, de 01 de março a 28 de maio de 2004, em substituição a RAQUEL ANTAS CAMPELO DE SOUZA, mat. 39.048-9.  2 - MARIA JOSÉ DOS SANTOS SANTANA, mat. 38.314-6, da Escola Municipal João Pessoa Guerra, de 01 a 30 de março de 2004, em substituição a ANA RITA ARRUDA CANÊ AGUIAR, mat. 56.771-2.     PORTARIA Nº 320  DE 26  DE MARÇO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs, s/nº/03.01.2004, da Creche Municipal Vovô Artur e 02/01.03.2004, da Creche Municipal Rosa Selvagem,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, nas Creches mencionadas, no período de 01 a 30 de março de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:  1-CARMEM DOLORES DE SOUZA REIS, mat. 44.866-3, da Creche Municipal Vovô Artur.  2-MARIA INAJÁ CAVALCANTI DA LUZ, mat. 38.115-8, da Creche Municipal Rosa Selvagem, de Difícil Acesso.       PORTARIA Nº321  DE 26  DE MARÇO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 876 -  897 e 859/2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- MARIA DAS NEVES SOARES, mat. 39.266-6, da Escola Municipal João XXIII, de Difícil Acesso, com 40 (quarenta) horas-aula de Educação Artística, em carga horária disponível, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  2- VERA LÚCIA MONTEIRO DA COSTA, mat. 57.350-9, da Escola Municipal José Mucio Monteiro, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula na Escola Municipal Prof. Florestan Fernandes, em Função Técnico-Pedágogica, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.   3- ROSANGELA ARANTES MACIEL, mat. 53.346-1, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, com 60 (sessenta) horas-aula de Língua Portuguesa, em carga horária disponível, de 18 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.     PORTARIA Nº  322  DE 26  DE MARÇO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 01/01.03.2004, da Creche Municipal Flor da Comunidade,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SANDRA OLIVEIRA AN
3345	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	2	ACLETO SANTOS, mat. 57.422-8, da Escola Municipal Antonio Luiz- Anexo Tia Anastácia, na Creche Municipal Flor da Comunidade, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais, no  período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, em substituição a JAILSON LEONARDO DE OLIVEIRA, mat. 57.336-5, a disposição do SIMPERE, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº 323 DE 26  DE MARÇO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 18/09.03.2004, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I OZENETE NAIR DE SIQUEIRA SANTOS, mat. 54.695-0, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais, no  período de 08 de março a 06 de maio de 2004, em substituição a BEATRIZ MARIA ALVES, mat. 32.494-2, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179 .    PORTARIA Nº324  DE 26  DE MARÇO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 880 -  943 e 851/2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Autorizar aos Professores abaixo relacionados, o exercício de  horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- FÁTIMA MARIA RIBEIRO DE MELO, Prof. II, mat. 33.471-5, do Colégio Municipal Pedro Augusto, com 05 (cinco) horas-aula de Língua Portuguesa, em carga horária disponível, de 09 de março a 31 de dezembro de 2004.  2- FÁTIMA VALÉRIA MENDES DE OLIVEIRA, Prof. I, mat. 53.994-8, da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula, em Função Técnico Pedágogica, de 01 de março a 31 de dezembro de 2004.   3- FÁTIMA VALQUÍRIA DE ALMEIDA OLIVEIRA, Prof. I, mat. 39.087-6, da Escola Municipal Compositor Levino Ferreira, com 90 (noventa) horas-aula de Língua Portuguesa na Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão, em carga horária disponível, de 03 de março a 31 de dezembro de 2004.     PORTARIA Nº 325  DE 26  DE MARÇO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 902, 879 e 858/2004 da DCF/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores II abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- IDONÉAS MARIA DA SILVA,  mat. 56.227-0, da Escola Municipal Dom Bosco, de Difícil Acesso, com 25(vinte e cinco) horas-aula mensais de Inglês, de 10 de fevereiro a  31 de dezembro de 2004.   2- JOAQUIM ALCILON DE ALENCAR BARROS,  mat. 38.227-9, do Colégio Municipal Pedro Augusto, com 5(cinco) horas-aula mensais de Filosofia, de 09 de março a 31 de dezembro de 2004.   3- JULIETA IARA DE LIMA BARBOSA,  mat. 56.205-0, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, com 10(dez) horas-aula mensais de História do Recife, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.     PORTARIA Nº 326  DE 26  DE MARÇO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 910 -  878 e 898/2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Autorizar aos Professores abaixo relacionados, o exercício de  horas-aula mensais nas respectivas Escolas Municipais, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- ALANA FEITOSA TAKAHASHI, mat. 57.306-4, Prof. I, na Escola Municipal Prof. José da Costa Porto, de Difícil Acesso, com 125(cento e vinte e cinco) horas-aula, em Função Técnico Pedagógica.  2- CARLOS ALBERTO DE SOUZA, mat. 56.454-6, Prof. II, no Colégio Municipal Pedro Augusto, com 5(cinco) horas-aula de Matemática,  em carga horária disponível.   3- DORANY DE BRITO E SILVA, mat. 32.452-1, Prof. I, da Escola Municipal Asa Branca, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  na Escola Municipal Prof. Florestan Fernandes, em Função Técnico Pedágogica.     PORTARIA Nº 327 DE 26  DE MARÇO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 945 -  875 e 894 da DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Autorizar aos Professores abaixo relacionados, o exercício de  horas-aula mensais nas respectivas Escolas Municipais, nos períodos indicados, pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- ANA PAULA VIEIRA DA SILVA, mat. 61.610-0, Prof I, da Escola Municipal João XXIII, com 70(setenta) horas-aula  de Educação Artística, na Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, em Carga Horária Disponível, de 01 de março a 31 de dezembro de 2004.  2- MARIA JOSÉ DOS SANTOS, mat. 52.733-0, Prof I, da Escola Municipal Vila Santa Luzia, com 125(cento e vinte e cinco) horas-aula, na Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, em Função Técnico Pedágogica, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.   3- MARIA DAS GRAÇAS TELLES FERNANDES, mat. 21.543-1, Prof II, da Escola Municipal Maria Sampaio de Lucena, com 30(trinta) horas-aula de Educação Física, na Escola Municipal Anexa à Maria Sampaio de Lucena, em Carga Horária Disponível, de 09 de março a 31 de dezembro de 2004.     PORTARIA Nº328 DE 26  DE MARÇO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista  o Ofício nº  22/01.03.2004, da Escola Municipal Prof. Potiguar Matos,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ELIZABETH COSTA DE SOUZA PETRÍCIO, mat. 40.523-0, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Prfo. Potiguar Matos, no período de 01 de março a 23 de setembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em substituição ao Professor I ANDRÉA BARKOKEBAS CAVALCANTI, mat. 55.685-2, afastada de regência de classe pela Portaria nº 1451, de 30.10.2003-DOM nº 441/2003.     PORTARIA Nº  329 DE 26  DE MARÇO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Se
3346	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	3	nhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 17 da Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos -  14 da Escola Municipal Margarida Siqueira Pessoa -  s/nº da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto e 37 da Escola Municipal Novo Pina, todos de 2004.   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1-CARMEM CRUZ DE MENDONÇA, mat. 52.147-6, da Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, de Difícil Acesso, de 01 de março a 30 de junho de 2004.  2-LEIR MAIA DO NASCIMENTO, mat. 57.016-5, da Escola Municipal Margarida Siqueira Pessoa, de 01 de março a 30 de junho de 2004.   3-MARIA LUIZA SANTOS PIRES, mat. 57.258-9, da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto (Casa de Passagem), de 01 de março a 30 de junho de 2004.  4-ROSALIA VALADARES DE MORAES PONTES, mat. 32.333-9, da Escola Municipal Nova Descoberta, na Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, de Difícil Acesso, de 01 de março a 30 de junho de 2004.  5-SUELY FERREIRA CAVALCANTE, mat. 41.248-1, da Escola Municipal Margarida Siqueira Pessoa, de 01 de março a 30 de junho de 2004.   6-VALKIRIA MARIA DE SOUZA GUIMARÃES, mat. 56.982-5, da Escola Municipal Novo Pina, de 15 de março a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 330 DE 26  DE MARÇO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 16 da Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos -  19 da Escola Municipal da Mangabeira -  s/nº e 42 da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão -  31 da Escola Municipal Nova Decoberta e 31 da Escola Municipal Creuza de Freitas Cavalcanti, todos de 2004,   R E S O L V E:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1-ANTONIA AGRIPINO DA CUNHA, mat. 53.470-7, da Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, de Difícil Acesso, de 01 de março a 30 de junho de 2004.  2-CLAUDIA FIGUEIROA DE CASTILHO, mat. 44.764-8, da Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, de Difícil Acesso, de 01 de março a 30 de junho de 2004.  3-DRALEY DEISE RIBEIRO DE FARIAS, mat. 41.278-8, da Escola Municipal Josefina Marinho, na Escola Municipal da Mangabeira,de 10 de março a 30 de junho de 2004.  4-FÁTIMA DA PENHA RIBEIRO, mat. 32.355-9, da Creche Municipal Cajueiro, na Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, de 10 de março a 30 de junho de 2004.  5-JAIRO CÍCERO PACÍFICO, mat. 62.723-3, da Escola Municipal Nova Descoberta, de 10 de março a 30 de junho de 2004.  6-JOSÉ JULIO DOS SANTOS JUNIOR, mat. 57.155-9, da Escola Municipal Creuza de Freitas Cavalcanti, de 10 de março a 30 de junho de 2004.  7-MARILENE PINHEIRO DE ALBUQUERQUE, mat. 53.835-3, da Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, de Difícil Acesso, de 01 de março a 30 de junho de 2004.  8-SANDRA REGINA DUQUE LINS, mat. 57.346-0, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH/Departamento de Cadastro Funcional-DCP, na Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, de 11 de março a 30 de junho de 2004.  9-SIMONIA ALEXANDRE VIEIRA, mat. 61.748-0, da Escola Municipal Nova Descoberta, de 10 de março a 30 de junho de 2004     PORTARIA Nº331 DE 26  DE MARÇO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 16 e 17 da Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos -  15 da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes e 24 da Escola Municipal Presbítero José Bezerra, todos de 2004,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:   1-ALINE LOURENÇO DE SANTANA, mat. 56.671-6, da Escola   Municipal Nova Descoberta, na Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, de Difícil Acesso, de 01 de março a 30 de junho de 2004.  2-CHRISTIANI KARLA DA SILVA OLIVEIRA, mat. 37.756-5, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, de 09 de março a 30 de junho de 2004.  3-MARIA DE FÁTIMA COLOGERAS DUTRA, mat. 62.761-6, da Escola Municipal Renata Accioly Carneiro Campos, de Difícil Acesso, de 01 de março a 30 de junho de 2004.  4-RIDETE DOS SANTOS SOUZA E SILVA, mat. 54.350-7, da Escola Municipal Presbítero José Bezerra, de 01 de março a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 0332  DE 26  DE MARÇO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 04 da Escola Municipal Professor Potiguar Matos -  15 da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes e 30 da Escola Municipal Jardim Uchôa, todos de 2004,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1-ANGELA SANTOS DA CUNHA, mat. 32.315-7, da Escola   Municipal Professor Potiguar Matos, de 01 de março a 30 de junho de 2004.  2-ELAINE MARIA DA SILVA, mat. 44.829-5, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, de 09 de março a 30 de junho de 2004.  3-JANDIRA FELIX DOS SANTOS SILVA, mat. 57.123-3, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, de 09 de março a 30 de junho de 2004.  4-LAURENIZA DE QUEIROZ SILVA, mat. 53.560-8, da Escola Municipal Jardim Uchôa, de 02 de março a 30 de junho de 2004.  5-LEOPOLDINA CORREIA DE ARAUJO, mat. 55.705-5, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, de 09 de março a 30 de junho de 2004.  6-MARIA APARECIDA DE BRITO LIRA, mat. 57.427-0, da Escola Municipal do Coque, na Escola Municipal Professor Potiguar Matos, de 02 de março a 30 de junho de 2004.     PORTARIA Nº0333 DE 26  DE MARÇO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 01/02.2004 da Escola Municipal Lojistas do Recife,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, lotados na Escola Municipal Lojistas do Recife, de Difícil Acesso, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na mesma Escola, no período de 10 de fevereiro a 30 de junho de 
3347	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	4	2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1-ANA CARLA DA SILVA CORREIA, mat. 62.811-5.  2-FLÁVIA PATRÍCIA DE OLIVEIRA BARROS, mat. 60.968-6.  3-MAYLINE SHIRLEY CARVALHO DE MOURA, mat. 44.759-5.  4-SIMONE MARIA SABINO DA SILVA, mat. 57.385-8.     PORTARIA Nº 0334  DE 26  DE MARÇO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 861/04.03.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E  .  Transferir, a pedido, o Agente de Serviços Gerais EDNA MARIA DE OLIVEIRA, mat. 56.224-7, da Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira para a Escola Municipal Jader de Figuêredo Andrade Silva,  a contar de 05 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0335  DE 26  DE MARÇO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista os Ofícios nºs 872/08.03.2004 e 912/09.03.2004,do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:   1 - DORANY DE BRITO SILVA, mat. 32.452-1, da Escola Municipal Asa Branca para a Escola Municipal Ibura de Baixo, a contar de 08 de março de 2004.  2 - ERENICE RAMOS DE SOUZA NOGUEIRA, mat. 57.399-1, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França para a Escola Municipal João Amazonas,  a contar de 10 de março de 2004.
3348	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte II	1	PORTARIA Nº 0336  DE 26  DE MARÇO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 577/12.02.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Agente de Defesa do Patrimônio Público MARCIANO ALVES DE MIRANDA, mat. 54.119-3, da Escola Municipal Chico Mendes para a Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves,  a contar de 12 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº0337  DE 26  DE MARÇO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 148/26.01.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I SANDRA SYNARA CARNEIRO SOARES, mat. 62.807-7, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz  para a Escola Municipal Jader Figueredo de Andrade Silva, a contar de 29 de janeiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº 338 DE 26  DE MARÇO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 885/19.02.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Transferir o Professor I CLAUDIA DE SENA SALES BARBOSA, mat. 57.253-6, da Escola Municipal Prof. Nilo Pereira para a Escola Municipal Anexo II do Alto do Pascoal, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico, a contar de 17 de fevereiro de 2004, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  339  DE 26  DE MARÇO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 565/11.02.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Agente de Defesa do Patrimônio Público DEOCLÉCIO SEVERINO DO NASCIMENTO, mat. 53.231-7, da Escola Municipal Engenho do Meio/Anexo para a Escola Municipal Prof. Antônio Farias Filho,  a contar de 11 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 340 DE 26  DE MARÇO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista o Ofício nº 835/19.02.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I MARIA CRISTINA ALBUQUERQUE, mat. 57.168-8, da Escola Municipal Fernando Santa Cruz para a Escola Municipal Dr. Antônio Correia, de Educação Especial para regência itinerante, atendendo às Escolas Municipais: Dr. Antônio Correia e do Barro, a contar de 27 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº 341 DE 26  DE MARÇO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 870/11.03.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I FLORISMAN LIMA DE OLIVEIRA, mat. 57.300-1, da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho para a Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, com a carga horária de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico, a contar de 10 de fevereiro de 2004, ficando com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, na Escola Municipal Jordão Baixo, em regência de classe, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 342 DE 26  DE MARÇO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 855 -  237 -  864 -  845 -  48 -  136 -  223 116 -  571 -  554 -  452 e 62, do Departamento de Cadastro Funcional/ Divisão de Lotação, todos de 2004.  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados, para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    1 - ANDRÉA CRISTINA DA SILVA COSTA, mat. 44.805-6, da Escola Municipal Manoel Rolim para a Escola Municipal Manoel Rolim - Anexo II, de Difícil Acesso, em 09 de fevereiro de 2004.  2 - ANDRÉA DA SILVA ARAÚJO, mat. 61.673-7, da Escola Municipal do Sancho para a Escola Municipal Profª Maria daPaz Brandão Alves, em 09 de fevereiro de 2004.  3 - JOSEFA ALEXANDRINA MEDEIROS DE OLIVEIRA, mat. 55.642-7, da Escola Municipal Profissionalizante do Bongi para a Diretoria Setorial de Recursos Humanos, em 01 de março de 2004.  4 - MARTA VÍRGINIA SANTOS DE LIMA, mat. 39.076-6, da Escola Municipal Abílio Gomes para a Escola Municipal Padre José de Anchieta, em 04 de março de 2004.  5 - SILMA MARIA OLIVEIRA DOS PRAZERES, mat. 55.798-8, da Escola Municipal São João Batista para a Escola Municipal Célia Arraes, em 09 de fevereiro de 2004.  6 - SONIA MARIA DE SÁ MARINHO, mat. 41.691-2, da Escola Municipal Sítio do Céu para a Escola Municipal Dom Helder Câmara, em 09 de fevereiro de 2004.  7 - SONALLY PIRES DE ALENCAR DUARTE, mat. 62.550-3, da Escola Municipal Casa Amarela para a Escola Municipal Célia Arraes, em 09 de fevereiro de 2004.  8 - SULEIDE FARIAS DE SOUZA SANTOS, mat. 62.872-2, da Escola Municipal da Mangabeira para a Escola Municipal Santa Maria, em 09 de fevereiro de 2004.  9 - TELMA MARIA DA SILVA, mat. 52.778-5, da Escola Municipal Paulo VI para a Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, de Difícil Acesso, em 10 de fevereiro de 2004.  10 - VALCIRA EMILIA GONÇALVES SANTIAGO, mat. 56.983-0, da Escola Municipal Ana Mauricia Wanderley para a Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, em 09 de fevereiro de 2004.  11 - VALDINEIDE CAMPELO DO VALLE, mat. 57.443-3, da Escola Municipal Prof. Nilo Pereira para a Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, em 09 de fevereiro de 2004.  12 - VILMA MARIA LINS LIRA, mat. 62.664-3, da Escola Municipal Prof. Simões Barbosa para a Escola Municipal do Engenho do Meio, em 09 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 343 DE 26  DE MARÇO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 66/2004 -  s/nº/2004 -  304/2004 -  120/2004 -  1984/2003 -  639/2004 -  201/2004 e 199/2004, do Departamento de Cadastro Funcional/ Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.
3349	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte II	2	    1 - ESTELA MARCIA PARAISO VILELA SANTANA,  mat. 41.715-3, da Escola Municipal Santa Maria Goretti para a Escola Municipal Pedrinho, de Difícil Acesso, em 10 de fevereiro de 2004.  2 -  FRANCISCA SILVÂNIA GUIMARÃES, mat. 40.536-9, da Escola Municipal Henfil para a Escola Municipal Arraial Novo Bom Jesus, em 09 de fevereiro de 2004.  3 - GISELE PEREIRA DA SILVA, mat. 62.730-5, da Escola Municipal Prof. José Soares, de Difícil Acesso para a Escola Municipal Mundo Esperança, em 09 de fevereiro de 2004.  4 - GRACE FEITOZA JAGUARIBE LIMA, mat. 62.524-5, da Creche Municipal Casinha Azul para a Escola Municipal Celia Arraes, em 09 de fevereiro de 2004.  5 - MARIA DO CARMO SANTOS LIMA, mat. 57.101-3 e 62.768-8, da Escola Municipal Paulo VI para a Escola Municipal Diácono Abel Gueiros, em 09 de fevereiro de 2004.  6 - MÔNICA ANDRADE COUTO DE PAULA, mat. 40.496-5, da Escola Municipal João XXIII para a Escola Municipal Dina de Oliveira, em 09 de fevereiro de 2004.  7 - MÔNICA MARIA DA COSTA FONSECA, mat. 61.580-2, da Escola Municipal Santa Maria para a Escola Municipal Severina Lira, em 09 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº344  DE 26  DE MARÇO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 72/2004 -  s/nº/2004 -  528/2004 -  162/2004 -  1990/2003 -  797/2004 -  144/2004 e 56/2004, do Departamento de Cadastro Funcional/ Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    1 - AMARILES MARIA GRANJA ANDRADE, mat. 62.671-5, da Escola Municipal Prof. Simões Barbosa para a Escola Municipal Darcy Ribeiro, em 09 de fevereiro de 2004.  2 - ANDRÉA MARIA DA SILVA, mat. 37.695-6, da Escola Municipal Mauricio de Nassau para a Escola Municipal Pedrinho, de Difícil Acesso, em 09 de fevereiro de 2004.  3 - ANTONIA AGRIPINA DA CUNHA, mat. 53.470-7, da Escola Municipal Paulo VI para a Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campus, de Difícil Acesso, em 09 de fevereiro de 2004.  4 - AURELIA BEZERRA, mat. 62.777-9, da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre para a Escola Municipal Magalhães Bastos, em 09 de fevereiro de 2004.  5 - BARBARA ANDALÚZIA DOS S. SILVA, mat. 62.748-7, da Escola Municipal João XXIII para a Escola Municipal Diná de Oliveira, em 09 de fevereiro de 2004.  6 - BERENICE GOMES DE MELO, mat. 61.711-1, da Escola Municipal Prof. João Batista Lippo Neto para a Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar - Anexo Barraca Alto Santa Isabel, em 19 de fevereiro de 2004.  7 - CLAUDIA FIGUERÔA DE CASTILHO, mat. 44.764-8, da Escola Municipal Doutor Caeté para a Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, de Difícil Acesso, em 09 de fevereiro de 2004.  8 - CLAUDIA CORREIA LUÃN, mat. 61.647-9, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz para a Escola Municipal Creuza de Freitas Cavalcanti, em 09 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº345 DE 26  DE MARÇO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 26 -  499 -  454 e 276, do Departamento de Cadastro Funcional/ Divisão de Lotação, todos de 2004.  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, para as Escolas mencionadas, a contar de 09 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  1 - MARIA AUXILIADORA CARNEIRO DA CUNHA KAUSCH, mat.62.769-2, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod para a Escola Municipal Darcy Ribeiro.  2 - MARIA CRISTINA DA SILVA, mat. 44.806-0 da Escola Municipal Prof. Nilo Pereira para a Escola Municipal Divino Espirito Santo.  3 -  REGINALDA MARIA DE ARAÚJO, mat. 53.080-7, da Escola Municipal Sede da Sabedoria para a Escola Municipal Prof. José Soares da Silva, de Difícil Acesso.  4 - ROSA MARIA FERREIRA DE LIMA, mat. 54.730-1, da Escola Municipal da Iputinga para a Escola Municipal Darcy Ribeiro.    PORTARIA Nº 346 DE 26  DE MARÇO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 866 -  916 e 918/2004 do  Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados para as Unidades Escolares mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.   1 - ELISETE DAS CHAGAS FERREIRA, mat. 57.268-4, da Escola Municipal Maurício de Nassau para a Escola Municipal Prof. Nilo Pereira, em 10 de março de 2004  2 - MARIA ALCIONE SIQUEIRA, mat. 61.801-2, da Creche Municipal São João para a Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, de Difícil Acesso, em 11 de março de 2004.  3 -   MARIA DA CONCEIÇÃO C. DE CARVALHO, mat. 44.775-8, da Creche Municipal São João para a Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, de Difícil Acesso, em 11 de março de 2004.    PORTARIA Nº347  DE 26  DE MARÇO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 899/09.03.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/ Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, JOSÉ RIVALDO GOMES, Agente de Serviços Gerais, mat. 63.373-2, da Creche Municipal Vinde a Mim as Criancinhas para a Escola Municipal Anexa à Maria de Sampaio Lucena, em 10 de março de 2004.     PORTARIA Nº348 DE 26  DE MARÇO   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 920/05.03.2004 -  650/17.02.2004 da Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os servidores abaixo relacionados, a contar das datas indicadas:   1 - ANA CÉLIA REMIGIO MACIEL FIGUEIREDO, Técnico de Nível Superior, mat. 55.025-1, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos - DSRH para a Escola Municipal Ambiental Águas de Capibaribe, em 10 de março de 2004.  2 - SIMONE RODRIGUES LAUREANO, Prof. I,  mat. 41.306-7, da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha para a Escola Municipal Itinerante de Informática - RPA 4, em 17 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº349 DE 26  DE MARÇO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,tendo em vista o  Ofício nº 936/06.03.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I MARIA JOSÉ LOPES DE SANT´ANA, mat. 61.726-0, da Escola Municipal Nova Descoberta  para a Escola Municipal
3350	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte II	3	 Anexa - São Cristovão, a contar de 10 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 350 DE 26  DE MARÇO   DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 551 -  140 -  142/2004 e 1988/2003, do Departamento de Cadastro Funcional/ Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados, para as Escolas mencionadas, a contar de 09 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    1 - ALEX JOSÉ GOMES DA SILVA, mat. 55.735-1, da Escola Municipal Córrego da Bica para a Escola Municipal da Mangabeira.  2 - ANA MARCIA DE SOUZA, mat. 44.765-2, da Escola Municipal Santa Maria Goretti para a Escola Municipal Prof. José Soares da Silva, de Difícil Acesso.  3 - ANA MARCIA DE SOUZA, mat. 37.540-0, da Escola Municipal João XXIII para a Escola Municipal Prof. José Soares da Silva, de Difícil Acesso.  4 - ANA PAULA DE OLIVEIRA, mat. 41.236-7, da Escola Municipal Prof. Julio de Oliveira para a Escola Municipal Vila Santa Luzia.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
3351	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Resolução	1	CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-CME    RESOLUÇÃO Nº 03/2004  O Conselho Municipal de Educação do Recife, no uso de suas atribuições, de conformidade com o artigo 11 do Decreto 19.464/2002, e com o artigo 35 do Regimento Eleitoral (Resolução 01/2002-CME),   R E S O L V E :  Tornar público o resultado da eleição para vice-diretor(a) das Escolas Municipais Beato Eugênio Mazenod, Ednaldo Miranda de Oliveira, Henock Coutinho, Nadir Colaço, Professor Manuel Torres, Pais e Filhos, Padre Antônio Henrique, Tejipió e das Escolas Profissionalizantes Centro de Qualificação Profissional São José, Dona Olegarinha, Magalhães Bastos e Virgem Poderosa  realizada em 18 de março do corrente ano.     Recife, 26 de março de 2004.    Clinio Francisco Oliveira  Vice- Presidente de CME    Chapa eleita*  Escola  Municipal Beato Eugênio Mazenod  Chapa nº 01*  Votos: 220  Vice - Diretor(a): Janimária Ribeiro de Almeida  Chapa nº 02  Votos: 57  Vice - Diretor(a): Maria Martha Carneiro Barreto Campello    Escola Municipal Ednaldo Miranda de Oliveira  Chapa nº01*  Votos: 111  Vice-Diretor(a): Viviane Rodrigues Times de Andrade    Chapa nº 02  Votos: 30  Vice - Diretor(a): Maria de Fátima Vasconcelos Valadares    Escola Municipal Henock Coutinho  Chapa nº 01 *  Votos: 293   Vice-Diretor(a): Floreci Maria Ribeiro Lira    Escola Municipal Nadir Colaço  Chapa nº 01 *  Votos: 547  Vice-Diretor(a): Iracy Martim da Silva  Escola Municipal Professor Manuel Torres  Chapa nº 01 *  Votos: 171  Vice-Diretor(a): Maria de Lourdes Gusmão Ferraz    Chapa nº 02  Votos: 36  Vice-Diretor(a): Tereza Maria Maranhão de Leão    Chapa nº 03  Votos: 09  Vice-Diretor(a): Sueli Ferreira do Nascimento    Escola Municipal Pais e Filhos   Chapa nº 01 *  Votos: 234  Vice-Diretor(a): Verônica Barreto Ferreira    Chapa nº 02  Votos: 85  Vice-Diretor(a): Eliane da Rocha Coelho    Escola Municipal Padre Antônio Henrique  Chapa nº 01   Votos: 90  Vice-Diretor(a): Inaldo Evangelista    Chapa nº 02 *  Votos: 275  Vice-Diretor(a): José Carlos Martins de Santana  Escola Municipal Tejipió    Chapa nº 01   Votos: 194  Vice-Diretor(a): Maria José Ferreira de Moraes    Chapa nº 02 *  Votos: 474  Vice-Diretor(a): Aliane Maria Cavalcanti Cahú    Centro de Qualificação Profissional São José  Chapa nº 01 *  Votos: 277  Vice-Diretor(a): Francisca Jorge Alves da Silva    Escola Profissional Dona Olegarinha  Chapa nº 01 *  Votos: 115  Vice-Diretor(a): Maria da Conceição Martins de Moura    Chapa nº 02  Votos: 53  Vice-Diretor(a): Tânia Maria Figueiredo Reis Nogueira    Escola Profissional Magalhães Bastos  Chapa nº 01 *  Votos: 131  Vice-Diretor(a): Joselita Carneiro da Silva  Escola Profissional Virgem Poderosa    Chapa nº 01   Votos: 52  Vice-Diretor(a): Suely Barbosa de Oliveira    Chapa nº 02 *  Votos: 96  Vice-Diretor(a): Jane Maria de Lima Magalhães      Recife, 26 de março de 2004  Conselho Municipal de Educação
3352	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portaria	1	PORTARIA N.º 077 DE 26 DE MARÇO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 262/2004-EMLURB,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, a servidora da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB, ANA LÚCIA DIAS BEZERRA, matrícula nº 05485-2, exercendo suas funções na Secretaria do Governo.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
3353	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA Nº 142/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando s/nº do 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife,  R E S O L V E  Art. 1º-Afastar da Comissão de Licitação o servidor Justino Araújo dos Passos, matrícula nº 93.900-5. Art. 2º-Designar como membro da Comissão de Licitação o servidor Justino Araújo dos Passos, matrícula nº 95.187-0. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 29 de fevereiro de 2004. Publique-se e cumpra-se.Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 25 de março de 2004.GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 143/2004   O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001,  R E S O L V E  Art. 1º-Constituir pelo Prazo de 1 (um) ano, a partir de 01 de março de 2004, a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal do Recife, assim distribuída: Presidente da Comissão: José Schvarts, matrícula nº 109-0, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB. Membros: André Ricardo de Pádua Walfrido, matrícula nº 20.255-0, da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR, Jailton Luiz Cordeiro, matrícula nº 94.787-3, Justino Araújo dos Passos, matrícula nº 95.187-0 e Cléa Mônica Zaidan Gama Alves, matrícula nº 13.586-3, da Prefeitura da Cidade do Recife-PCR -  todos lotados neste Poder Legislativo. Art. 2º-Tornar alterada a composição da Portaria nº 590/2003, publicada no Diário Oficial do Município nº 444, em 06 de novembro de 2003, para consolidar o disposto nas Portarias nºs 161/2003, 300/2003, 589/2003 e 142/2004. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 25 de março de 2004.GILBERTO LUNA-1º Secretário.
3354	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas	1	ATA DA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES  E  TRÂNSITO  DA 13ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2003/2004   Aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e três, às dez horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na rua Princesa Isabel, Nº. 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a 13ª reunião da Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito com as presenças dos vereadores titulares Luiz Helvecio (PT), Carlos Gueiros (PTB) e Jurandir Liberal (PT), sob a presidência do vereador Luiz Helvecio. Abrindo a reunião, o presidente da Comissão colocou em discussão a ata da 12ª Reunião Ordinária da CMATT, realizada em 6 de novembro de dois mil e três, a qual foi aprovada por unanimidade dos presentes. Foram discutidos e aprovados, por unanimidade, os pareceres do vereador Jurandir Liberal, o primeiro, contrário ao Projeto de Lei nº 103/03, de autoria do vereador José Neves Filho, o segundo, contrário ao Projeto de Lei 111/03, e o terceiro, favorável ao Projeto de Lei 118/03, estes últimos de autoria do vereador Josenildo Sinésio, e o quarto, contrário ao Projeto de Lei 120/03, de autoria do vereador Clóvis Corrêa -  o parecer do vereador Carlos Gueiros, favorável ao substitutivo do Projeto de Lei 37/03, de autoria do Poder executivo -  e os pareceres do vereador Luiz Helvecio favoráveis aos projetos de Lei 035/03 e 038/03, ambos de autoria do Poder Executivo. Foi adiada para a próxima reunião da Comissão a apreciação dos pareceres referentes aos Projetos de Lei nºs 110/03, de autoria do vereador Jurandir Liberal, 117/03 e 132/03, ambos de autoria do vereador Josenildo Sinésio, e o de número 039/03, de autoria do Poder Executivo. Foi adiada também, a apreciação do parecer do Projeto de Lei nº 023/03, de autoria do vereador Jurandir Liberal, para aguardar a realização de Audiência Pública.  Ficou definida a data de 11 de março de 2004, às 10 horas, para a realização da próxima reunião da Comissão. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a presente reunião. Câmara Municipal do Recife, em 9 de dezembro de 2003.    ATA DA 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES  E  TRÂNSITO  DA 13ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2003/2004   Aos onze dias do mês de março de dois mil e quatro, às dez horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na rua Princesa Isabel, nº 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a 14ª reunião da Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito com as presenças dos vereadores titulares Luiz Helvecio (PT) e Carlos Gueiros (PTB), sob a presidência do vereador Luiz Helvecio. Abrindo a reunião, o presidente da Comissão colocou em discussão a ata da 13ª Reunião Ordinária da CMATT, realizada em 9 de dezembro de dois mil e três, a qual foi aprovada por unanimidade dos presentes. Foi discutido e aprovado, por unanimidade, o parecer do vereador Carlos Gueiros, contrário ao Projeto de Lei 117/03, de autoria do vereador Josenildo Sinésio, e o parecer do vereador Luiz Helvecio favorável ao Projeto de Lei 132/03, também de autoria do vereador Josenildo Sinésio. Foram distribuídos, para a emissão de parecer, os Projetos de Lei nºs 02/04, de autoria do vereador Luiz Helvecio, e 04/04, de autoria do vereador Jorge Ribeiro, para o vereador Carlos Gueiros, e o de nº 03/04, de autoria do vereador Jorge Ribeiro, para o vereador Luiz Helvecio. Ficou acertada a realização de audiência pública, no próximo dia 29, às 10 horas, em atendimento à solicitação do vereador Jorge Ribeiro, para a discussão do Projeto de Lei 03/04, que permite o embarque e tráfego de táxis nos corredores de ônibus da cidade. Ficou definida a data de 25 de março, às 10 horas, para a realização da próxima reunião da Comissão. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a presente reunião. Câmara Municipal do Recife, em 11 de março de 2004    RESUMO DA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA 13ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   -  BIÊNIO 2003 / 2004  DATA: 22.01.2004  LOCAL: Sala Vereador Aristófanes de Andrade   HORA: 10 horas  PRESENÇAS: Dr. Eduardo Vital (Secretário de Finanças do Município) e Vereadores: Carlos Gueiros, Rogério de Lucca, Josenildo Sinésio, Murilo Mendonça, José Alves, Liberato Costa Júnior, Jorge Ribeiro (Chacrhinha), Antônio Luiz Neto, Heráclito Cavalcanti, Jurandir Liberal, Roberto Andrade e Henrique Leite.   PRESIDÊNCIA: Vereador Carlos Gueiros  PAUTA: Aprovação do Substitutivo aos Projetos de Lei Nº 003/04 e Nº 009/04 de autoria do Executivo e apreciação de Parecer emitido pelo relator, Vereador Carlos Gueiros, que opinou também favoravelmente ao acatamento de três (3) Emendas de autoria da Bancada do PTB -  apreciação de Parecer ao Projeto de Lei Nº 008/04, elaborado em conjunto com a Comissão de Meio Ambiente, Transporte e Trânsito pelo Vereador Luiz Helvecio com apresentação de Substitutivo e rejeição das Emendas Nº 01/04 e 02/04 -  avaliação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 002/04 do Executivo, emitido pelo Vereador Carlos Gueiros que sugeriu aprovação do Projeto com alteração da redação do seu Art. 42, acatamento da Emenda apresentada pela Bancada do PTB e rejeição da Emenda Aditiva do Vereador Liberato Costa Júnior. Todos os Pareceres foram aprovados sem restrições.Márcia Gasparini Garcia - Secretária ad hoc    RESUMO DA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA 13ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   -  BIÊNIO 2003 / 2004  DATA: 08.03.2004  LOCAL: Sala Vereador Aristófanes de Andrade   HORA: 09 horas  PRESENÇAS: Vereadores: Carlos Gueiros, Josenildo Sinésio, Antônio de Oliveira e José Alves.PRESIDÊNCIA: Vereador Carlos Gueiros  PAUTA: Aprovação das Atas referentes às reuniões ocorridas em 21.01.2004 e 02.03.2004 -  apresentação do Parecer ao PL. Nº 010/04, do Executivo (o relator opinou pela aprovação do Projeto com acatamento de Emendas) -  apresentação do Parecer com rejeição ao PL. Nº 113/03, de autoria do Vereador Henrique Leite -  apresentação do Parecer com aprovação ao PL. Nº 140/03, do Vereador Henrique Leite, desde que com supressão dos Art. 2º e 3º e modificação na redação de sua Ementa. Os membros da CFO foram concordes com os Pareceres apresentados, a exceção do referente ao PL. Nº 113/03 que recebeu voto contrário do Vereador José Alves -  comunicação pelo Vereador Josenildo Sinésio sobre sua decisão de retirar o PL. Nº 111/03 de sua autoria, sedo, portanto, desnecessário apreciá-lo.  Márcia Gasparini Garcia - Secretária ad hoc      RESUMO DA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA 13ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   -  BIÊNIO 2003 / 2004  DATA: 02.03.2004  LOCAL: Sala Vereador Aristófanes de Andrade   HORA: 10 horas  PRESENÇAS: Vereadores: Carlos Gueiros, Rogério de Lucca, Josenildo Sinésio, Murilo Mendonça, Antônio de Oliveira, José Alves, Liberato Costa Júnior, Cleurinaldo de Lima, Ronaldo Luiz, Marcos Menezes e João Glassner.  PRESIDÊ
3355	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas	2	NCIA: Vereador Carlos Gueiros  PAUTA: Designação de relatores para apresentação de Pareceres aos Projetos de Lei como segue: a) Vereador Carlos Gueiros - PL. Nº 010/04, do Executivo, que trata do Programa de Subsídio à Habitação (PSH) e PL. Nº 140/03 do Vereador Henrique Leite -  b) Vereador Murilo Mendonça - PL. Nº 124/03, do Vereador Rogério de Lucca e PL. Nº 134/03, do Vereador Henrique Leite -  c) Vereador Antônio de Oliveira - PL. Nº 127/03, do Vereador Liberato Costa Júnior, e PL. Nº 136/03, do Vereador Henrique Leite -  d) Vereador Rogério de Lucca - PL. Nº 132/03, do Vereador Josenildo Sinésio e PL. Nº 135/03, do Vereador Henrique Leite -  e) Vereador Josenildo Sinésio - PL. Nº 138/03, do Vereador Henrique Leite.Márcia Gasparini Garcia - Secretária ad hoc
3356	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito entrega escola profissionalizante no Ibura	1	"O prefeito João Paulo inaugurou, na sexta-feira (26), mais uma obra no bairro do Ibura. Trata-se da Escola Profissionalizante Vila dos Milagres, na Rua Desembargador Pedro Ribeiro Malta, 126 - A. Ao criar o espaço, a Prefeitura do Recife atende mais um pedido dos participantes do Orçamento Participativo, gerando um local para especialização em cursos de culinária, cabeleireiro, corte e costura e conserto de eletrodomésticos e,  também, para realização de oficinas. Esta é a 20ª unidade profissionalizante em funcionamento na cidade.    Na inauguração, o prefeito ressaltou a importância da unidade para o resgate da cidadania da maior parte dos moradores do Ibura. Há muitas pessoas que não conseguem manter suas famílias. Uma situação como esta leva jovens a entrarem no mundo do crime e gera mais violência"", avaliou.    Dezenas de residentes do bairro comemoraram a abertura da unidade. ""Gostaria de parabenizar a Prefeitura pelo esforço realizado através do Operação Trabalho. Isso mostra que essa é uma gestão comprometida com o povo"", afirmou Socorro Nascimento, que representou os moradores da Vila dos Milagres. Outro momento de destaque da solenidade foi a entrega do diploma do Operação Trabalho aos participantes do programa, que ajudaram a erguer a obra.    A Escola, com capacidade para atender 300 pessoas, funcionará nos turnos da manhã e tarde, de segunda a sexta-feira, com 15 alunos por curso. A oficina de capoeira, com 20 alunos por turma, vai funcionar das 17h às 19h, na segunda, quarta e sexta-feira.    Além dos compartimentos equipados para as aulas práticas, o local ainda possui biblioteca, que funcionará das 8h às 12h e das 13h às 17h (três dias para atendimento interno e dois para a comunidade).    Segundo a Secretaria de Educação do Recife, Edla Soares, o objetivo é formar profissionais na perspectiva de geração de trabalho e renda, educar para o exercício pleno da cidadania e resgatar a auto-estima para a inclusão social.    Para participar dos cursos o aluno deve ter idade mínima de 16 anos, ser alfabetizado, morar no Ibura, estar matriculado na rede municipal e ser responsável por crianças do Programa Bolsa-Escola. As matrículas começam na próxima semana."""
3357	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Mais uma unidade do Programa Travessia é inaugurada	1	"Crianças e adolescentes do sexo masculino vítimas de violência contam, desde sexta-feira (26), com mais uma unidade do Programa Travessia, do Instituto de Assistência Social e Cidadania (Iasc). A casa de acolhida temporária Roda Viva, inaugurada pelo prefeito João Paulo, está situada na Rua da Glória, 459, Boa Vista.    A dívida social é muito grande. Temos que entender que a realidade é extremamente difícil nesse mundo marcado pelo modelo de exploração do homem pelo homem"", afirmou o prefeito, após o discurso da presidente do Iasc, Lúcia Lopes, que defendeu serem as ações do Travessia uma ""resposta a omissões que aconteceram no passado"".     Com capacidade para atender a 20 jovens, com idade entre 07 e 12 anos, o Roda Vida tem o objetivo de resgatar a auto-estima, a reconstrução dos vínculos familiares e projetos de vida. A proposta pedagógica é garantir acesso à escola e à inclusão social, através de atividades artísticas e esportivas.    A permanência no local é estipulada em 180 dias, mas caso haja necessidade, o prazo poderá ser prorrogado. Os órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente são responsáveis pelo encaminhamento dos garotos ao local, onde trabalham 20 funcionários, entre educadores, agentes administrativos, assistente social, cozinheira e lavadeira.    <b>Programa</b> - Baseado em dados levantados pela Fundação Joaquim Nabuco, o Programa Travessia foi lançado pela Prefeitura do Recife, no dia 13 de janeiro. O estudo revelou que a maior parte das pessoas que mora nas ruas do Recife está em busca de complemento de renda. Está prevista a criação de 21 equipamentos, até o mês de junho."""
3358	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Seminário discute saúde nos terreiros	1	"Com os painéis As Religiões de Matrizes Africanas no Brasil"" e ""Religiões Afro-brasileiras: Núcleos de Preservação da Tradição e da Saúde"", teve início o III Seminário Religiões Afro-brasileiras e Saúde, na sexta-feira (26), no Recife Praia Hotel, no Pina.     Promovido pela Prefeitura do Recife e pelo Centro de Cultura Negra do Maranhão, através do projeto Ato-Ire, o seminário reuniu 132 pessoas entre profissionais de saúde e adeptos das religiões afro-brasileiras. Os babalorixás de outros estados, como Pai Euclides, do Terreiro Tambor de Mina (Maranhão) e Valdina, do Terreiro Nação D'Angola (Salvador) prestigiam o evento.     O secretário de Saúde, Gustavo Couto, abriu o evento reafirmando o compromisso do governo municipal de respeito às diferenças e disposição de aprender com os outros diferentes formas de saber. ""Nosso objetivo aqui é contribuirmos com a promoção da saúde. Não queremos impor nenhuma prática e, sim, fazer uma co-gestão em saúde"", afirmou. A parte da tarde do seminário foi dedicada a estudos de casos relacionados com a saúde. O evento foi finalizado no sábado (27)."""
3359	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo recebe presidente da Ademi	1	O recém eleito presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco (Ademi-PE), Ricardo Serpa Coelho, convidou o prefeito João Paulo para a posse festiva da nova diretoria, que acontece na próxima quinta-feira (1º), na sede da entidade, no Espinheiro (Rua Venezuela, 85). A entrega formal do convite aconteceu durante audiência, na sexta-feira (26), no gabinete do prefeito.
3360	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Câmara presta homenagem aos 70 anos do DNPM	1	"O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão federal responsável pelo fomento e fiscalização da exploração dos minérios no País, recebeu uma homenagem da Câmara, ontem pela manhã, pela passagem dos seus 70 anos de fundação. A sessão, realizada em caráter solene, foi proposta pelo vereador Jurandir Liberal (PT).     A atuação do órgão respeita o interesse de todos os brasileiros. Nossos esforços estão pautados na inclusão social, formulando soluções de desenvolvimento sustentável na área de mineração. Agradeço a lembrança e  oportunidade de apresentarmos nosso trabalho, conferidas por essa Casa"", afirmou João César Freitas Pinheiro, Diretor Geral-adjunto do Departamento. Fundado em março de 1934, o DNPM é encarregado de gerir e fiscalizar o exercício, de grande e pequeno porte, de todas as atividades de mineração no território nacional, zelando para que o aproveitamento dos recursos seja realizada de forma racional e controlada, resultando em benefício para toda a sociedade. Com sede em Brasília, o Departamento possui unidades em todos os estados, sendo o 4º Distrito responsável pela atividade mineral em Pernambuco, sediado no bairro de Casa Amarela, com cerca de 60 funcionários. Além de todas as estruturas típicas, o 4º Distrito possui biblioteca e litoteca, cujos acervos estão disponibilizados para todos os técnicos e para o público em geral.     Durante a sessão, várias ações do DNPM foram destacadas, como a perfuração do primeiro poço petrolífero do País, a exploração das jazidas de minérios em Eldorado dos Carajás, a descoberta e gerenciamento das fontes de água mineral,  e a exploração do ""Pólo Gesseiro"" de Araripina, no inte-rior do Estado, que é responsável pela produção de 90% de gipsita no Brasil. ""São vários os esforços e conquistas do DNPM na geração de riquezas e preocupação com o bem-estar da população. É muito importante a va-lorização dessa entidade e espero que ela se fortaleça ainda mais nos próximos anos"", declarou Jurandir Liberal. Como prova da dimensão e importância do Departamento, vale ressaltar que em 2002, as ações por ele gerenciadas foram responsáveis por 2,9% do PIB brasileiro."""
3361	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Expansão das obras do metrô é debatida em sessão especial	1	"Mais rápido, seguro, e maior meio de transporte coletivo urbano, o metrô ainda é pouco conhecido e usado por parcela da sociedade recifense. Atualmente, o sistema está passando por um processo de expansão, e alcançará localidades e segmentos da po-pulação não atendidas pelo serviço. Para falar sobre essas obras, o superintendente do Metrorec, Sileno Guedes, participou de uma sessão especial na Câmara, na quinta-feira passada (25).     A principal mudança será a implantação da Linha Sul, que terá dez estações. A nova linha integrará o centro do Recife com a Zona Sul da Cidade e o Município de Jaboatão dos Guararapes. Dentro do novo complexo, a Estação, bem como a do Aeroporto, se interligará com esses estabelecimentos através de aeromóvel. Com a Linha Sul e a estação Cosme Damião, na Linha Centro, passará de 18 para 29 estações, de 5 para 11 terminais de integração, com um trajeto que ultrapassará 39km de extensão, devendo atender 400 mil usuários, no lugar dos 165 mil que usam o sistema atualmente. Além disso, serão reduzidas as viagens de ônibus em direção ao centro, e a conseqüente desafogação do trânsito e menor emissão de poluentes no ar. As obras estão previstas para terminarem no final de 2006, com recursos do Ministério das Cidades, mas ainda esse ano serão concluídos alguns trechos, com a inauguração de duas novas estações (Aeroporto e Porta Larga). Há anos que o Recife espera pela conclusão dessas obras que, sem dúvida, melhorarão bastante o transporte coletivo e a qualidade de vida da Cidade"", disse Sileno, que em uma apresentação sobre todo o sistema de atuação do Metrorec, lembrou que o processo de expansão leva em consideração vários aspectos, como a acessibilidade e o reassentamento urbano.     Durante o debate, os vereadores fizeram intervenções sobre várias questões como a falta de segurança e infra-estrutura em algumas estações em funcionamento, as datas de inauguração dos novos trechos, a climatização dos trens, o tempo de intervalo para as viagens, o processo de estadualização do sistema de metrô e sobre estudos de uma possível expansão para a Zona Norte da Região Metropolitana do Recife. ""O intuito desse debate é colocar na agenda de discussões do Recife, a opção do metrô como caminho estruturador para um transporte coletivo melhor. Investir nesse sistema é dar oportunidade à uma cidade mais eficiente sobre todos os aspectos do trânsito urbano"", declarou a vereadora Luciana Azevedo (PT), propositora do debate."""
3362	2004	500	2004-03-27T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Pauta da semana	1	Dois projetos do vereador Liberato Costa Júnior (PMDB) serão ana-lisados na próxima semana. Uma das matérias, torna obrigatória a publicação, no Diário Oficial, das portarias, resoluções e atas de reuniões dos órgãos da Administração Indireta do Município. O intuito do parlamentar é dar maior transparência às decisões dos órgãos. Do mesmo autor, retorna à pauta de votação a proposta que institui o Sistema Integrado de Administração Financeira do Recife (SIAFIR), criando uma senha de acesso às contas da Prefeitura para o Poder Legislativo, sob a custódia do presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Casa.     Outra matéria que estará em discussão, cria cargos comissionados e funções gratificadas na estrutura da Secretaria de Saúde do Recife. A proposta, de autoria do poder Executivo, visa  permitir a plena operacionalização de algumas unidades como a Policlínica do Pina, a recém-inaugurada Maternidade do Ibura e o Centro de Saúde do Trabalhador (Cest). Os vereadores também analisam dois vetos do prefeito. O primeiro, se re-fere ao artigo 19º do Orçamento de 2004, que trata da contribuição previdenciária em regime de parcelamento de débitos. O outro, recai sobre o projeto do vereador Roberto Andrade (PFL), que denomina Prático Nelcy da Silva Campos, o terminal Marítimo de Passageiros, em frente ao Marco Zero. O veto se deve ao fato do referido terminal ser um imóvel público da União.     Também serão apreciados seis projetos que dão denominação a logradouros públicos da Cidade. O vereador Henrique Leite (PT) dá o nome de Jânio Alberto Nóbrega ao novo mercado público na comunidade de Três Carneiros, no bairro do Ibura -  Marcos Menezes (PMDB) denomina de Praça David Antônio Milanez, a praça localizada na rua Visconde de Santo Albino, em UR-5, no mesmo bairro -  Josenildo Sinésio (PT), propõe o nome de Rozemar de Macedo Lima à escola muni-cipal a ser construída no Morro da Conceição -  Heráclito Cavalcanti (PFL) denomina Av. Caxangá Byron Travassos Sarinho, o novo trecho da aquela artéria. Finalizando, os vereadores Waldemar Borges (PPS) e José Neves (PMDB) propõem, respectivamente, o nome de Salomão Kelner e João Borba Carvalho Filho, às próximas vias abertas na Cidade.
3363	2004	499	2004-03-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.350 DE 24 DE MARÇO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000  TOTAL 300.000   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas oriundas de Acordos com Órgãos Estaduais, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1000.00.00 - Receitas Correntes  1762.00.00 - FT 02 - Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 300.000  TOTAL 300.000   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.351 DE 24 DE MARÇO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 5.081,00 (cinco mil e oitenta e um reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.081  TOTAL 5.081   =====  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.04.122.2.140.2.516 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Urbanização do Recife  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 5.081  TOTAL 5.081   =====  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
3364	2004	499	2004-03-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte I	1	PORTARIA Nº 0725 DE 24 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 269/2004 DPR EMLURB, com data de 19 de março de 2004 e no Ofício Nº 199/2004 GAB - SSP, com data de 23 de março de 2004.  R E S O L V E:  Nomear como Superintendente Adjunto da Gestão Compartilhada do Aterro da Muribeca, o Servidor CARLOS ROBERTO GOMES DA SILVA, Chefe de Gabinete da Presidência daquela Empresa, conforme convênio celebrado entre os Municípios do Recife e Jaboatão dos Guararapes com o Governo do Estado de Pernambuco.   PORTARIA Nº 0726 DE 24 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Of. Nº 119/2004 - GAB/SEPLAM/PR, do Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e a existência de Convênios de Cooperação Técnica e Administrativa, celebrados entre os Órgãos de Origem abaixo relacionados e a Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Lotar, na Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente da Prefeitura do Recife, os servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004:  NOME MATRÍCULA ÓRGÃO DE ORIGEM  Ailton Jorge Moreira Pires 130.677-4 SEPLANDES PE  Ana Cristina A de Oliveira 151-1 IRH PE  Ermelinda Mª G da Silva 1087-1 IRH PE  Terezinha Monteiro de Oliveira 240-2 IRH PE  Mário Fernando Rego Barros 152-0 FISEPE  Marileide de Araújo Sena 229-3 PERPART  Ângelo José Camarotti Junior 123.618-7 SEC. INF. ESTRUT PE  Durázio Rodrigues de Siqueira 196 SUAPE  Carlos Alberto Monteiro 1.092-2 Pref. de Ipojuca  Djalma Souto Maior Paes Jr. 4.878-0 COMPESA  Patrícia de Medeiros Castro 4.010.293-0 Pref. Cabo de S. Agostinho    PORTARIA Nº 0727 DE 24 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, celebrado entre a Companhia de Trens Urbanos - CBTU e a Prefeitura do Recife.  R E S O L V E:  Lotar, na Secretaria de Saúde do Município do Recife, o servidor pertencente ao quadro de pessoal da CBTU, JOSÉ ERICKSON ALENCAR VIDAL PIRES, Matrícula Nº 01.000.308-8, a partir de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 0728 DE 24 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, celebrado entre a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA e a Prefeitura do Recife e o Of. 070/04 da COMPESA,  R E S O L V E:  Lotar, nos órgãos da Adm. Direta e Indireta da Prefeitura do Recife, os servidores, conforme relação abaixo, pertencentes ao quadro de pessoal da COMPESA, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2004:  MAT NOME LOTAÇÃO  4878-0 DJALMA SOUTO M. PAES JUNIOR SEPLAN  3091-0 IRAGEU FERREIRA FONSECA               SEC.DES.ECON.  7060-2 JOÃO ALBERTO C. FARIA URB  3497-5 CARLOS ROBERTO G. DA SILVA EMLURB  2213-6 MARIA EMILIA G. DE L. MATOS URB    PORTARIA Nº 0729 DE 24 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. Nº 060/2004 - do Prefeito do Município de Chã Grande,  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Secretaria de Finanças, o servidor SEVERINO TOMAZ DE AQUINO, Matrícula 14.425-7, Jornalista, que se encontrava à disposição da Prefeitura do Município de Chã Grande, a contar de 15 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0730 DE 24 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Convênios de Cooperação Técnica e Administrativa, celebrado entre a Universidade Federal de Pernambuco - UFPE e a Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Lotar, nas Secretarias/Órgãos da Prefeitura do Recife, os servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004:  NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO  Osman Giuseppe Gioia 413818 Sec. Cultura  Márcia Cristina M Teixeira 41008-7 Gab. Prefeito  Jonatan B de Almeida 411212 Sec. Educação  Marileide C Costa 409660 Sec. Educação  Maria de Fátima A Gaioso 405608 Sec. Saúde - CM SJEM  Ilma C S Nascimento 319966 Sec. Saúde    PORTARIA Nº 0731 DE 24 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos Decretos Nºs 18.800 e 18819/2001, que estabelece o limite de vagas por gabinetes de vereadores, considerando a disponibilidade da vaga e a solicitação contida no ofício nº 369/2004, da Presidência da Câmara Municipal do Recife,  R E S O L V E:  Colocar à disposição da Câmara Municipal do Recife, o servidor CLÓVIS DE ALMEIDA, Matrícula n. º 4.621-3, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB, sem prejuízo dos seus vencimentos direitos e vantagens até 31 de dezembro de 2004, para ter exercício no gabinete do Vereador Carlos Gueiros.    PORTARIA Nº 0732 DE 24 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Convênio com ressarcimento nº 027/2001, celebrado entre os Municípios de Caruaru e do Recife e o Of. 0181/04-GAB/SE,  R E S O L V E:  Lotar, na Secretaria de Educação do Município, exercendo suas funções na E.M. Novo Pina, a servidora pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura de Caruaru, Quitéria Vanúsia da Silva, mat. 10246, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 0733 DE 24 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, celebrado entre a Empresa de Fomento da Informática de Pernambuco - FISEPE e a Prefeitura do Recife e o Of. 19/04 da FISEPE,  R E S O L V E:  Lotar, nas Secretarias do Município, os servidores pertencentes ao quadro de pessoal da FISEPE, conforme relação abaixo, a contar de 01 de janeiro de 2004:  MAT NOME LOTAÇÃO  1348 JOSÉ C. REGO NETO SEC.SAUDE  1380 Mª DAS GRAÇAS M.L. MARINHO FCCR  1520 MÁRIO F. R. BARROS SEPLAN  1663 LILIA MARIA G. LEITÃO IASC    PORTARIA Nº 0734 DE 24 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, celebrado entre a Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC e a Prefeitura do Recife e o OF. Nº 052/04 da FUNDAC,  R E S O L V E:  Lotar, nas Secretarias Municipais, os servidores, conforme relação abaixo, pertencentes ao quadro de pessoal da FUNDAC, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2004.  MAT NOME LOTAÇÃO  967-9 ANA MARIA DANTAS SEC.POL.SOCIAL  1565-2 MARIA APARECIDA WANDERLEY SEC.DES.ECON.  2956-4 LUCIBERTO X. DE MACEDO SEC.TUR.ESPOR.    PORTARIA Nº 0735 DE 24 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado em 12/07/2003 no Diário Oficial do Município, Edição Nº397 e homologado no Diário Oficial do Município, Edição Nº 451, do dia 22/11/2003.   R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo, para ocupar os cargos efetivos de Agente Administrativo, Auxiliar de Consultório Dentário (redefinido para o cargo de Atendente de Consultório Dentário, pela Lei Nº 16.95
3365	2004	499	2004-03-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte I	2	9/2004, de 04 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município Nº 480, de 05 de fevereiro de 2004),Técnico de Saneamento, Biólogo, Engenheiro, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Farmacêutico, Veterinário,Nutricionista, Odontólogo/Endodontia, Odontólogo/ Periodontia, Químico, Sanitarista e Enfermeiro,os candidatos abaixo relacionados:  AGENTE ADMINISTRATIVO  NOME INSC. ORDEM  MARIA DO SOCORRO SOUSA BARBOSA 0957020 81  CARLOS ANDRE NOGUEIRA DANTAS 2234254 82  SHIRLEY PADILHA DOS SANTOS 0850578 83  JOSE FERREIRA DA SILVA JUNIOR 0893544 84  CYNTHIA MARQUES DE SOUSA 4009983 85  ANA CRISTINA AUGUSTA DUARTE 4698312 86  JOSE EVALDO RIBEIRO SOARES 3227413 87  ALEXSANDRA PATRICIA DE C SERRANO 4137043 88  ANDREA LEITE BATISTA LINS 4471539 89    AGENTE ADMINISTRATIVO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA  NOME INSC. ORDEM  EDNALDO FELISBERTO DE LIMA JUNIOR 1973193 9    ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO  NOME INSC. ORDEM  KATIA DE BARROS FERREIRA 0118354 21  PAULO ROBERTO ALVES DUBEUX 0406732 22  LUCIENE REGINA VITORINO DA SILVA 0321150 23  ANGELA MARIA LINS 0075523 24  JOICENETE ANTONIA DA SILVA 0364045 25    TÉCNICO DE SANEAMENTO  NOME INSC. ORDEM  KLERISTON SILVA COSTA 5104327 7  MADELINE BENICIO BEZERRA 1521616 8  HELIO JOSE DE SANTANA 0135011 9  JOSE MARCOS MENDES 4160100 10  FLAVIO RICARDO LIRA SANTIAGO 0886920 11    BIÓLOGO  NOME INSC. ORDEM  JEFERSON MARQUES DA SILVA 5730279 6  EDUARDO S TENORIO DE VASCONCELOS 0808105 7  CINTHIA MOONEN 5091675 8  ROSANGELA DA SILVA 4650387 9  CRISTIANE ANUNCIADA ANDRE GOMES 2288184 10  SONALI DE CAMPOS PEREIRA 0889270 11    ENGENHEIRO  NOME INSC. ORDEM  CARLA FABIANA CAVALCANTE RODRIGUES 2294583 3    ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO  NOME INSC. ORDEM  ANA LUCIA MANSO RAIMUNDO DA ROCHA 3380106 3    FARMACÊUTICO  NOME INSC. ORDEM  GILVAN ALCOFORADO DE MELO 2616459 20  MONICA MARIA DE ALBUQUERQUE FALCAO 2185539 21  REBEKA ALVES CARIBE 2952130 22  KATIUSCIA NUNES SANTOS 2361876 23  MARIA HELENA DUARTE GOMES DOS SANTOS 4281080 24  EDNA LIMA DIAS CABRAL 2851709 25  IZAAC MANOEL DA SILVA 2954346 26  REINALDO SILVERIO DA SILVA 5145600 27  EDINEIDE MARIA FIGUEIROA G DE FARIAS 2294745 28    VETERINÁRIO  NOME INSC. ORDEM  LEILA VANIA DE ALMEIDA SILVA 0053120 14  FABIOLA EMERY VAREJAO LOPES 0079863 15  MARCIA MYRIAN OLIVEIRA VIEIRA DE MELO 2218992 16  DIVANIA FONSECA FRANCO DE OLIVEIRA 5036909 17  MARCIA CRISTINA SIQUEIRA CAMPOS SOARES 1729870 18  ADRIANA LEMOS DE SANTANA 0757870 19  MARIA ELISA DE ALMEIDA ARAUJO 1677543 20  AMARO FABIO DE A SOUZA 1272802 21  MARIA BERNARDETE DE L A DA S SPINELLI 2369346 22  ANA CAROLINA CALDERARO LINS 1197258 23  MARILUCE DE LIMA MELO 0865680 24  EDENILZE TELES ROMEIRO 0170941 25    VETERINÁRIO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA  NOME INSC. ORDEM  FABIANO BARBOSA PESSOA 1555510 3    NUTRICIONISTA  NOME INSC. ORDEM  FLAVIA GUERRA PRAZERES 0418587 9  MONICA ELIZABETH ROCHA DO NASCIMENTO 3507378 10  EMILIA RESQUE DE BARROS BARBOSA 4377869 11  ALCINDA DE QUEIROZ MEDEIROS 1292838 12  SEBASTIAO ROGERIO DE FREITAS SILVA 3376257 13  FRANCISCA MARCILANE PEREIRA DA SILVA 2798972 14  LUCIANA GONCALVES WANDERLEY 0343129 15  SANDRA DE FATIMA DO NASCIMENTO 0349593 16  MONICA MARIA ALVES DA SILVA 2335360 17  MARIA DE LOURDES M B DE A VASCONCELOS 1625748 18  ANA PATRICIA DE NAZARETH CESAR LIMA 2487381 19  ROSALI ALBUQUERQUE DE HOLANDA 2335107 20    ODONTÓLOGO/ ENDODONTIA  NOME INSC. ORDEM  ANAMARIA PESSOA PEREIRA LEITE 2335441 2    ODONTÓLOGO/PERIODONTIA  NOME INSC. ORDEM  ADRIANA SERRANO MACHADO 1825674 2    QUÍMICO  NOME INSC. ORDEM  ELIZABETE ALVES CINTRA 4092007 3  MARISE COSTA DE MELLO 1676652 4  ROSELI DE LIMA GOMES 5532124 5  KILMA COELHO PAZ 4671546 6  FERNANDA MARIA DORNELLAS C NOGUEIRA 2135949 7  LUCIA DE FATIMA F DA SILVA 4399757 8  VALMAR HERBSTER RIOS FILHO 0573124 9  IEDA CRISTINA DA SILVA VICENTE 2855950 10    SANITARISTA  NOME INSC. ORDEM  MAURICEA MARIA DE SANTANA 2507757 28  VALERIA MARIA DA SILVA TEIXEIRA 1752189 29  ANETE RISSIN 1168908 30  HILDA AZEVEDO MOREIRA CABRAL 1167421 31  ERICKA FRANCA DE ARAUJO 3650766 32  BRENO JOSE MARIANO PERBOIRE DA SILVA 1491520 33  MILENA MARIA DO AMARAL BASTOS 2587254 34    ENFERMEIRO  NOME INSC. ORDEM  RENATA CABRAL DA MATA 0649040 95  FLAVIA SILVA FREIRE 2292297 96  NIVIA CARLA DE LIMA 1260987 97  LENIR SILVA DE OLIVEIRA 3507459 98  LUCIA DE FATIMA NUNES FREITAS 3581268 99  PATRICIA MADRUGA REGO BARROS 0169501 100  CREUZA MIKAELLY T DE ALBUQUERQUE 4071786 101  ROSANGELA CHRISTINA BARBOSA BASTOS 1337521 102    PORTARIA Nº 0736 DE 24 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto Nº 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 248 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  RE S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Roseane Burgos dos Santos 41.295-5 Prof. I 09/03/2004  Sônia Gomes da Silva 41.232-9 Prof. I 11/03/2004  Silvia Correia de Souza 41.242-4 Prof. I 11/03/2004  Giselle M. Carvalho Silva 41.249-6 Prof. I 10/03/2004  Sandra Costa Souza 41.346-9 Prof. I 15/03/2004  Andréa Saldanha Gazzaneo 41.275-4 Prof. I 13/03/2004  Jupira Ferreira de S. Alves 41.302-9 Prof. I 15/03/2004  Luíza Cardoso Gonçalves 41.258-7 Prof. I 11/03/2004    PORTARIA Nº 0737 DE 24 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Lucia Maria Pinto Queiroz 32.370-7 20/10/2000  Jorge Luiz Pessoa de Melo 54.240-5 01/06/2003  Maria Fernanda de A. Silva 39.080-4 01/07/2003  Maria Isailma B. Pereira 40.381-0 30/10/2003  Arynete Santos dos Prazeres 40.545-0 16/06/2003  Giulliana Bezerra Rodrigues 41.273-5 01/03/2004  Ana Paula V. Bezerra Correia 40.459-7 08/09/2003    PORTARIA Nº 0738 DE 24 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000 e a Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção da Classe A para Classe B, por conclusão do curso de Licenciatura Plena, permanecendo no mesmo nível.  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Maria de Fátima N. B. Sampaio 41.305-2 03/03/2004  Mauriceia Joana da Silva 41.257-2 20/02/2004  Etelvina de Farias Carvalho 54.649-1 06/02/2004  Maria Anunciada Silva da Luz 41.263-0 13/02/2004    PORTARIA Nº 0739 DE 24 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, t
3366	2004	499	2004-03-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte I	3	endo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso II, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10º do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor II, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a Classe B, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível.  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Olinto Natal de Lima 33.378-0 01/11/2003    PORTARIA Nº 0740 DE 24 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto Nº 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 248 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor o servidor abaixo relacionado:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Mª Eliane X. de Albuquerque 41.240-5 Prof. I 08/03/04    PORTARIA Nº 0741 DE 24 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 210/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARIA DE JESUS MACIEL MUNIZ, matrícula nº 55.293-3, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal do Barro, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de abril de 2004.
3367	2004	499	2004-03-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte II	1	PORTARIA Nº 0742 DE 24 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 209/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, SILVANA CAMPÊLO GUIMARÃES, matrícula nº 15.864-7, da função gratificada de Secretária, da Escola Municipal Santa Edwiges, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a referida função na Escola Municipal dos Remédios, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0743 DE 24 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0343/2004-GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, YARA MARIA DA CRUZ SÁ BARRETO, matrícula nº 31.933-0, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Vigilância Sanitária, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde e nomear ROSÂNGELA GOMES BENEVIDES, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0744 DE 24 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0344/2004-GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JOSÉ ERICKISON ALENCAR VITAL PIRES, matrícula nº 63.455-7, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento Financeiro, símbolo 'DDP', do Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, da Secretaria de Saúde e nomear QUITÉRIA TAVARES DE MACEDO, para exercer o referido cargo, a contar de 04 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0745 DE 24 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0346/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, RAIMUNDO MONTEIRO FILHO, matrícula nº 37.623-9, da função gratificada de Chefe do Setor de Plantão, símbolo 'FG3', do CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde e designar ELIZABETH CRISTINA VILAR, matrícula nº 39.983-5, para exercer a referida função, a contar de 01 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0746 DE 24 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0349/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, INANCITY ROSENDA DIONÍSIO DA SILVA, matrícula nº 41.170-5, da função gratificada de Chefe do Serviço Financeiro, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde e nomeá-la para o cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento Administrativo Financeiro, símbolo 'DDP', do referido distrito, a contar de 02 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0747 DE 24 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 125/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Nomear, ADELMAN ALCENOR DE AZEVEDO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Sistematização de Tecnologias Alternativas / DIRHAB, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, a contar de 01 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0748 DE 24 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 211/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, ISABEL CAVALCANTI DE LIMA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenadora, símbolo 'DDI', da Creche Municipal da Mustardinha, da Secretaria de Educação, a contar de 15 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0749 DE 24 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 215/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MARIZA ANDRADE LIMA, matrícula nº 57.179-8, para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Anexa à Vila Operária do Recife, da Secretaria de Educação, a contar de 22 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0750 DE 24 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 208/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, ANA MARIA LACERDA GADELHA, matrícula nº 57.054-8, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal João Amazonas, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0751 DE 24 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 207/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, LÍDIA ANICETO PEREIRA DA COSTA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenadora, símbolo 'DDI', da Creche Municipal Sítio do Cardoso, da Secretaria de Educação, a contar de 15 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0752 DE 24 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 214/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, RUMÂNIA MARIA POLIMENI DE MESQUITA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenadora, símbolo 'DDI', da Creche Municipal de Afogados, da Secretaria de Educação, a contar de 22 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0753 DE 24 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 282/2004 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, JOÃO CONSTANTINO DA SILVA, matrícula nº 19.712-3, para exercer a função gratificada de Chefe do Serviço de Acompanhamento de Projetos da Coordenadoria da Criança e do Adolescente, símbolo 'FG1', da Diretoria Geral de Assistência Social, da Secretaria da Política de Assistência Social, a contar de 01 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0754 DE 24 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício 029/2004-GAB/COMDICA,  R E S O L V E:  Designar, GÊNOVA MARIA SILVA, como Conselheira titular e RAIMUNDO VIANA REGO, como Conselheiro Suplente, ambos representantes da Instituição Obras de Frei Francisco, do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA.    PORTARIA Nº 0755 DE 24 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0365/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, FRANCISCO DE ASSIS TORRES DE CARVALHO PIRES, matrícula nº 32.993-0, para responder pela função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo 'FG2', do CS 12 - Centro de Saúde Dr. José Dustan de Oliveira Soares, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular WYLLYANA KARLA ALMEIDA DA SILVA, matrícula nº 41.455-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 0756 DE 24 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 119/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES, matrícula nº 43.697-4, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento do titular ANTÔNIO DA COSTA MIRANDA NETO, que está participando de um evento organizado pela Fundação Friedrich Ebert ' Alternativas para Investimentos em Saneamento', em Genebra/Suiça, no período de 22 a 26 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0757 DE 24 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuiçõ
3368	2004	499	2004-03-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte II	2	es, tendo em vista o contido no Ofício 027/2004 - GP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar, PAULO ROGÉRIO PEREIRA TORREÃO, matrícula nº 100.024-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Benefícios, símbolo 'DS1', da Autarquia Previdenciária do Município do Recife-RECIPREV, durante o afastamento da titular ANNA PAULA ALMEIDA NUNES E SILVA, matrícula nº 100.039-0, que se encontra de Licença médica, no período de 12 de março a 25 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0758 DE 24 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.10210.3.04 com base no Parecer nº 29l1/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988 e no artigo 31, Inciso II, alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor AUGUSTIN MAURICE MALZAC, Sra. MARIA ALICE LEAL MALZAC, viúva, CPF nº 122.308.124-91, no valor de R$ 1.830,00 (hum mil oitocentos e trinta reais), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 12.285-2, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 10 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0759 DE 24 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.53591.0.03, com base no Parecer nº 205/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 34 (trinta e quatro) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado, à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano e incorporados a estes, as gratificações de Atendimento ao Público e Estabilidade Financeira, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor EDNALDO CANDIDO DO NASCIMENTO, Assistente Técnico Administrativo, matrícula nº 15.789-4.    PORTARIA Nº 0760 DE 24 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.09320.3.04 com base no Parecer nº 299/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988 e no artigo 31, Inciso II, alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, Sra. EDNALVA ROCHA DA SILVA, viúva, CPF nº 620.395.124-20, no valor de R$ 312,83 (trezentos e doze reais e oitenta e três centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 15.300-4, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 02 de fevereiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 0641 DE 05 DE ABRIL DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.54490.8.99, com base no Parecer nº 12/2000 e a Cota nº 929/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso III, alínea 'c', da Lei nº 15.127/88 e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda, o que estabelece o artigo 8ª, § 1¤ Inciso I, II, III, Alíneas 'a' e 'b', combinado com o artigo 37, inciso XIV, da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado a razão de 1/30 (hum trinta avos) por ano e incorporados a estes, a Estabilidade Financeira do cargo em Comissão símbolo 'CSEC', bem como, a Gratificação de Insalubridade, que vem percebendo ininterruptamente, há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a funcionária MARLENE AMORIM DE LIMA ARAÚJO, Agente Administrativo, matrícula nº 13.156-1.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0610 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício 027/2004-GAB/COMDICA,  R E S O L V E:  Designar VALÉRIA NEPOMUCENO TELES DE MENDONÇA, como Conselheira titular e, ADRIANA VALÉRIA BANDEIRA DE FRANÇA como Conselheira Suplente, ambas representantes do Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social - CENDHEC, do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0705 DE 22 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0354/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, MARCOS ALBERTO PINTO CARVALHO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Executivo Financeiro e Contábil, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral Administrativa Financeira, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA N 0708 DE 22 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 044/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, TATIANA MAIA DA SILVA MARIZ, matrícula nº 36.898-5, Procuradora Geral Assistente, símbolo 'DS2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA, matrícula nº 36.903-0, que se encontra participando do XX Encontro dos Procuradores Gerais das Capitanias Brasileiras, em Manaus - AM, no período de 18 a 21 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção
3369	2004	499	2004-03-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  Concorrência nº 001/2003-CPLM/SEFIN-Secretaria de Finanças. Objeto: Aquisição de materiais de expediente e consumo através do Sistema de Registro de Preços. Revisão do Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitante vencedor/itens): 1)Eletroway Comércio, Representação e Serviços Ltda./ - (17,18,19,20,21,27,28,29,31,38,43,48,49,69,70,71,72,73,80,81,82,84,85,86,96), 2)Ripel Comércio de Papéis e Material de Escritório Ltda./(02,04,12,25,35,37,40,42,44,45,47,51,52,55,62,75,76,78,79,98,99,103,105), 3)CIL Comércio de Informática Ltda./(06,24,46,59,60,61,88,89,90), 4)DDL Comércio Ltda./(09,10,22,33,34,36,41,50,53,54,63,64,65,67,68,87,95,102,104,106,108,109,110), 5)SPI Serviços e Produtos de Informática Ltda.-ME/(111), 6)Artshop Comércio Ltda.-ME/(07,23), 7)Kreato Distribuidora de Produtos Ltda./(101), 8)Caroliza Comércio e Representações Ltda./(92,93,97), 9)Comercial Laser Ltda./(01,56,58,112), 10)DPM Distribuidora Ltda./(03,05,08,11,30,66), 11)MVC Comercial Ltda./(26,57) e 12)Diana Paolucci S/A Indústria e Comércio/(39). Propostas desclassificadas: 1)Papecom Distribuidora Ltda., 2)Marco Antonio de Miranda-ME, 3)Texform S/A, 4)Comercial Siracuse Ltda., 5)Executiva Negócios Ltda., 6)TWRM Distribuidora e Serviços Ltda., 7)JF dos Santos Equipamentos de Informática Ltda.-ME, 8)Plastican Comércio Ltda., 9)Centronorte Empresa de Comercialização e Serviços Ltda., 10)Flexi Distribuidora Ltda. e 11)Excel 3000 Materiais e Serviços Ltda. OBSERVAÇÃO: não houve vencedores para os itens 22 e 35.Recife, 24 de março de 2004.Virgínia Maria Ferraz de Oliveira.Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO-LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS nº 005/04-Secretaria de Educação: Comunicamos que a autoridade superior julgou procedente o recurso interposto pela Empresa Construtora Banzos Ltda. Informamos que a reunião para abertura dos envelopes de propostas, ocorrerá no dia 05/04/04 às 09 (nove) horas.Recife, 24 de março de 2004.Gilson Luis Azevedo do Nascimento.Presidente em exercício.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  CONVITE Nº 004/2004-CPLM/SEFIN - Gabinete do Prefeito. Objeto: Aquisição de vestuário formal. Sessão inicial: 02 de abril de 2004 às 11:00 (onze) horas. Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 24 de março de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAIS  PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2004-CPLS, SOPGC. Objeto: fornecimento de tíquetes refeição pelo período de 08 (oito) meses. Sessão Pública: 07/04/2004, às 09:00 (nove) horas. CONVITE Nº 006/2004-CPLS, SSP. Objeto: fornecimento e transporte de água potável, para o edifício sede da Prefeitura do Recife. Sessão Pública: 06/04/2004, às 09:00 (nove) horas.  Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081)34258275, 34258368, 34258544 e no site: www.recife.pe.gov.br Recife, 24 de março de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta/Pregoeira.    AVISO DE REVOGAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2003-OBJETO: AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) GASTROFIBROSCÓPIOS - Secretaria de Saúde.  Revogo o Processo Licitatório nº 071/2003, Tomada de Preços nº 017/2003-CPL/SS, por razões de interesse público, com base no disposto no art. 49 da Lei 8.666/93, considerando as razões apresentadas no Ofício nº 043 de 13.02.2004 da referida Comissão. Recife, 24.03.2004.JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL - SECRETÁRIO DE FINANÇAS.    AVISO DE REVOGAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2003-OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAL E MATERIAL CIRÚRGICO PARA OFTALMOLOGIA - Secretaria de Saúde. Revogo o Processo Licitatório nº 072/2003, Tomada de Preços nº 018/03-CPL/SS, por razões de interesse público, com base no disposto no art. 49 da Lei 8.666/93, considerando as razões apresentadas no Ofício nº 043 de 13.02.2004 da referida Comissão. Recife, 24.03.2004.JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL - SECRETÁRIO DE FINANÇAS.    AVISO  A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Saúde torna pública a eliminação dos envelopes de propostas de preços abaixo relacionados os quais que não foram retirados dentro do prazo estabelecido no Diário Oficial do Recife, publicado no dia 07 de fevereiro de 2004 : Concorrência nº 001/2003: TECLICLIMP COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., TRADE - RIO PARTICIPAÇÕES SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA.,LOGIN LÓGICA & INFORMÁTICA LTDA., COMPLINE INFORMÁTICA LTDA., MULTCOOPER COPERATIVA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., NÓBREGA SANTIAGO SERVIÇOS LTDA., Tomada de Preços nº 003/2003: CNG - COMISSÁRIA DE NEGÓCIOS GERAIS LTDA., BIOSYSTEMS - COMERCIAL IMPORTADORA DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA., Concorrência nº 006/2002: LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO LTDA.,HYPOFARMA - INSTIUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA., FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO - FARMCÊUTICA CEARENSE LTDA., LOBORATÓRIOS BALDACCI S.A., MILTON CHAVES  COM. E REP. LTDA., NOVO NORDISK FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA., ZAMBON LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS LTDA., LABORATÓRIO B. BRAUN S.A., Tomada de Preços nº 012/2003: PLUMATEXTIL EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA., WATER ENTER COMERCIAL LTDA., BIOMED TECHNOLOGY LTDA., JLR FERREIRA MEDICAMENTOS -ME., CARCI IND. E COM. DE APSARELHOS CIRÚRGICOS E ORTO´ÉDICOS LTDA., CIRÚRGICA DO NORDESTE LTDA., IMPRINT DO BRASIL LTDA.Concorrência nº 005/2002: GARRA SERVIÇOS LTDA., SGP - SERVIÇOS GERAIS PERSONALIZADOS LTDA..,Tomada de Preços nº 004/2003: CRAL PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA., MERCK S.A. INDÚSTRIAIS QUÍMICAS., CASA DO MÉDICO LTDA., INDÚSTRIA FARMACÊUTICA RIOQUÍMICA LTDA., DIPROD DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS E COMÉRCIO LTDA., Tomada de Preços nº 007/2003:  ART CIRÚRGICA LTDA., CIRÚRGICA DO NORDESTGE LTDA., EDNILSON PINHO DE MERANDA - ME. JL MATERIAL CIRÚGICO LTDA., ORTOSINTITESE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,SERCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., RENASCENTE ELETRO MERCANTIL LTDA., EPECTRUN BIO ENGENHARIA MÉDICA HOSPITALAR LTDA., TECREC COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.,Concorrência nº 004/2003: COAN ALIMENTAÇÃO & SERVIÇOS., Concorrência nº 007/2002: LABORATÓRIO B. BRAUN S.A., DINAME DIST. NACIONAL DE MEDICAMENTOS LTDA., IMAGEM RIO PRODUTOS RADIOLÓGICOS LTDA., OFT VISION INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,  Concorrência nº 001/2002: FIAT AUTOMÓVEIS S.A., Concorrência nº  002/2003: PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A. Concorrência nº 005/2003: CASA DO MÉDICO LTDA., BIOSYSTEMS - COMERCIAL IMPORTADORA DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA., LAB'S PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA., MAPRIFAR PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS., JOTAKA - COMÉRCIO DE PRODUTOS BACT E LAVANDERIA  LTDA., IMPRINT DO BRASIL LTDA. CRAL PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA., COMERCIAL GRAULAB LTDA., CIRÚRGICA CARVALHO COM. DE PROD. CIRÚRGICOS LTDA., Concorrência nº 006/2003: HERPLAN LTDA., CASA BERNARDO LTDA., Shopping nº 004/2003: CIRÚRGICA DO NORDESTE LTDA., RE
3370	2004	499	2004-03-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	VANIL - COMERCIO E REPRES. DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA., PADRÃO DIST. DE PROD. E EQUIP. HOSP. PADRE CALLOU LTDA., EUROPA MÉDICO SERVICE LTDA., FÁBRICA DE ARTEFATOS DE LÁTEX BLOWTEX LTDA., FERNANDO MELO DE ABREU FILHO - ME., Concorrência nº 003/2002: SERVIER DO BRASIL LTDA., Concorrência 005/2001: MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL DA AMOZÔNIA LTDA., Concorrência nº 003/2002: CHEMMYQUAL COMERCIAL LTDA., Concorrência nº 008/2002: CIRÚRGICA ALBUQUERQUE LTDA., Tomada de preços nº 001/2003: EUROTUR VIAGENS E TURISMO LTDA., Tomada de preços nº 002/2002: DIMMETAL - COMERCIAL MOOGIMIRIANA DE MÓVEIS LTDA., JOSEBA IND. E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., Tomada de preços nº 010/2002: SOUZA COMÉRCIO LTDA., Tomada de Preços nº 010/2001: ICE SISTEM SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO LTDA., Concorrência nº 009/2001: PROSERG LTDA., Tomada de Preços nº 009/2001: SOCLIMA ENGENHARIA LTDA., Tomada de preços nº 012/2002: CASA DO RADIOLOGISTA CENTRO BRASILEIRO ELETRO-MÉDICO LTDA.,Tomada de preços nº 014/2001: SOLMAR SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA., DOMINANTE REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA., Tomada de preços nº 017/2002: GRÁFICA TAVARES LTDA., GRÁFICA E EDITORA SOCOLÉGIOS LTDA. Tomada de Preços nº 018/2001: PADRÃO DIST. DE PROD. E EQUIP. HOSP. PADRE CALLOU LTDA., Convite nº 008/2003: GRÁFICA TAVARES LTDA., TECREC COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., Convite nº 010/2002: CARCI IND. DE APARELHOS CIRÚRGICOS E ORTOPÉDICOS LTDA., Convite nº 011/2002: NORTELDATA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA., SIEMENS LTDA., Convite nº 013/2002: VISIONLENS LTDA., Convite nº 015/2002: BRINTEX LTDA., Convite nº 018/2001: EDITORA GRAFSET LTDA, Convite nº 021/2001: CEPEÓ CONTRACEPTIVOS LTDA., Convite nº 023/2003: DDL COMÉRCIO LTDA., Convite nº 024/2002: D.F.V COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA., SUPLIMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA., Convite nº 028/2001: LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO LTDA., Convite nº 034/2002: SEMINA PPRODUTOS EDUCATIVOS E SERVIÇOS LTDA., CEPEÓ CONTRACEPTIVOS LTDA., Convite nº 038/2002: FLAMAR GRÁFICA E EDITORA LTDA., Convite nº 044/2002: JI CONSTRUTORA LTDA., Convite nº 050/2002: PREVENÇÃO LTDA., TARCÍSIO ANTÔNIO ACIOLI LINS., SOS INCÊNDIO COMÉRCIO DE EXTINTORES LTDA- ME., EXTINCHAMAS COMÉRCIO INDÚSTRIA LTDA., Convite nº 051/2002: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA., DIAGLUX PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA., FANEM  LTDA., Convite nº 053/2002:  ATP - ASSESSORIA TECNOLOGIA E PLANEJAMENTOS LTDA., FRANÇA & LOMACHINSKY PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA., JBR ENGENHARIA. Convite nº 054/2002: JOPE EMPEENDIMENTOS LTDA., Convite nº 060/2002: MACROFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., MENEZES & SÓTER LTDA., OFT VISION INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., OLIGOLF CODMÉRCIO LTDA. Shopping nº 006/2003: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., EUROPA MÉDICO SERVICE LTDA., Shopping nº 007/2002: STAR LAB DO BRASIL LTDA., Shopping nº 007/2003: EUROPA MÉDICO SERVICE LTDA., AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., Shopping nº 008/2002: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA., QUÍMICA BRASILEIRA LTDA., Shopping nº 010/2003: CYBER COMÉRCIO E REPRESNTAÇÕES LTDA., COMERCIAL SIRACUSE LTDA., PDI PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA., Shopping nº 012/2001: DOCTORLINE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOSLTDA., Shopping nº 013/2001: GEMPI GESTÃO EMPRESARIAL E INFORMÁTICA LTDA., Shopping nº 015/2003: METALTEC M. OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA., MACMÓVEIS COMERCIAL LTDA- ME., Shopping nº 020/2002: COMERCIAL SIRACUSE LTDA., LABOMAX COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA. Recife 24 de março de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SS.    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2004    REPETIÇÃO  CONVITE  Nº 002/2004  TIPO MENOR PREÇO  Contratação de empresa especializada para fornecimento de crédito combustível através de cartão magnético, para atender demanda da EMPREL, pelo período de 12 meses. Data/local e hora de abertura: 02/04/2004 na sala da C.P.L. da EMPREL,  às 10:00hs. O Convite, poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua  21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - (custo de R$ 0,15 (quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet   no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br  através do Link Licitações  (este sem custos). Recife, 23/03/2004. Marília Lucinda Santana de Siqueira Bezerra  - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-URB-RECIFE    ERRATA DA REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO  CONVITE Nº 090/2002-CPL/URB-RECIFE-PROCESSO Nº 179-OBJETO: elaboração de projeto executivo de circulação do sistema viário do Bairro do Recife, definindo a metodologia de execução dos trabalhos, conteúdo e produtos custos e cronograma de execução, nesta cidade. Onde lê-se: 'CONVITE Nº 190/2002-CPL/URB-RECIFE', leia-se: CONVITE Nº 090/2002-CPL/URB-RECIFE.Recife, 25 de março de 2004.Carlos César de Barros-Presidente da URB/Recife.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU    REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2003-Objeto: locação de central telefônica com posterior incorporação ao patrimônio da CTTU. Com fulcro no art. 49, da Lei n° 8.666/93, por razões de interesse público, justificadas no respectivo processo administrativo, fica revogada a Tomada de Preços epigrafada. Recife, 23 de março de 2004-Christiane Vasconcelos-Presidenta da Comissão Permanente de Licitação.    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2004.Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e,suas alterações posteriores,que a Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,torna público que reconhece a DISPENSA DE LICITAÇÃO para aquisição/compra,para entrega em parcelas mensais,pelo período/prazo de 03(três)meses,de Materiais de Higiêne e Limpeza,destinados aos Mercados Públicos,Sede da CSURB e Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.Empresas Vencedoras:LOTE-A(ESCOLAS):NORLUX LTDA-ME,item 13(saco para lixo de 100l),FUTURA PAPELARIA LTDA,itens 16(vassoura de pêlo) e 17(vassoura de piaçava),FARELSON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA-ME,itens 02(desinfetante),03(detergente),07(papel higiênico),09(sabão em pó),10(sabão em tablete) e 12(saco para chão),EDNILSON PINHO DE MIRANDA-ME,item 04(esponja lã de aço),COMERCIAL SIRACUSE LTDA,itens 08(rodo) e 18(vassoura para sanitário).Itens Não Adjudicados:01(álcool),05(esponja para limpeza multiuso dupla face-antibactéria),06(fósforo) e 15(solução de hipoclorito de sódio).Itens Não Cotados:11(saco para lixo de 30l) e 14(saco plástico transparente).LOTE-B(CRECHES):FUTURA PAPELARIA LTDA,itens 27(vassoura de pêlo) e 28(vassoura de piaçava),FARELSON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA-ME,itens 04(desentupidor para pia),05(desinfetante),06(detergente),14(pá para lixo),15(papel higiênico),19(sabão em pó),20(sabão em tablete),23(saco para chão) e 24(saco para lixo de 100l),EDNILSON PINHO DE MIRANDA-ME,itens 03(desentupidor para banheiro),09(esponja lã de aço) e 18(rodo),COMERCIAL SIRACUSE LTDA,itens 08(espanador) e 12(flanela).Itens Não Adjudicados:01(álcool),
3371	2004	499	2004-03-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	3	02(creme dental),07(escova dental),10(esponja para limpeza multiuso dupla face-antibactéria),13(fósforo),16(pegador de roupa),21(sabonete),26(solução de hipoclorito de sódio) e 29(vassoura para sanitário).Itens Não Cotados:11(fio de naylon),17(pente plástico),22(saco para lixo de 30l),25(saco plástico transparente) e 30(vela).LOTE-C(MERCADOS E FEIRAS):FUTURA PAPELARIA LTDA,itens 04(vassoura leque) e 05(pá para lixo),FARELSON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA-ME,itens 01(saco para chão) e 03(desinfetante),EDNILSON PINHO DE MIRANDA-ME,itens 07(saco para lixo de 100l) e 08(esponja lã de aço),COMERCIAL SIRACUSE LTDA,item 06(rodo de borracha).Item Não Cotado:02(desingraxante).LOTE-D(SEDE DA CSURB):CENTRAL DE ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA,item 02(desinfetante),FUTURA PAPELARIA LTDA,itens 03(vassoura leque) e 04(pá para lixo),EDNILSON PINHO DE MIRANDA-ME,itens 05(rodo de borracha),06(saco para lixo de 100l),08(sabão em pó) e 09(esponja lã de aço).Itens Não Cotados:01(saco para chão) e 07(saco para lixo de 30l).Tudo de acordo com o previsto,disposto e determinado no Art.24,inciso IV,da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.Recife,24 de março de 2004.ALEXANDRE ARTHUR DE SENA SANTOS.Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB.    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2003 - Objeto: locação de central telefônica com posterior incorporação ao patrimônio da CTTU. Com fulcro no art. 49, da Lei n° 8.666/93, por razões de interesse público, justificadas no respectivo processo administrativo, fica revogada a Tomada de Preços epigrafada. Recife, 23 de março de 2004 - Christiane Vasconcelos - Presidenta da Comissão Permanente de Licitação.
3372	2004	499	2004-03-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portarias	1	PORTARIA Nº 004/04 DE 22 DE MARÇO DE 2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e , e considerando o disposto no artigo o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), em favor da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.15.453.1.107.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.36-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física    300.000  3.3.90.92-FT 41 - Despesas de Exercícios Anteriores                         110.000  TOTAL                                                                410.000   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.15.453.1.107.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  4.4.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    310.000  4.4.90.52-FT 41 - Equipamentos e Material Permanente                  100.000  TOTAL                                                       410.00  =======  Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente     PORTARIA Nº 005/04 DE 22 DE MARÇO DE 2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e , e considerando o disposto no artigo o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em favor da SECRETARIA DE CULTURA conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo       25.000  TOTAL                                                     25.000   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.51-FT01 - Obras e Instalações                                         25.000  TOTAL                                                           25.000   ======  Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    PORTARIA Nº 006/04 DE 24 DE MARÇO DE 2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e , e considerando o disposto no artigo o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor da SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.134.2.213 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Serviços Públicos  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente    2.000  TOTAL                                                                  2.000  =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.134.2.213 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Serviços Públicos  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo      2.000  TOTAL                                                     2.000  =====  Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  José Oto de Oliveira   Secretário de Finanças  (Secretário Adjunto)    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
3373	2004	499	2004-03-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Petições	1	O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.  Em, 22.03.004  Petição nº 15.78273.7.03 ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS PARA UNIFICAÇÃO E PAZ MUNDIAL  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária formulado pela ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS PARA UNIFICAÇÃO E PAZ MUNDIAL, para o imóvel de inscrição imobiliária nº 4.1465.085.03.0050.0000.8, nos termos do PARECER Nº 017/2004-A.J.. Em 08.03.2004.    Petição nº15.83932.7.02ASSOCIAÇÃO DE APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE -AACA.  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulada pela ASSOCIAÇÃO DE APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE -AACA, nos termos do PARECER Nº177/2002-A.J.Em 08.03.2004.    Petição nº 15.14096.7.03 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PARQUE RESIDENCIAL LAGOA ENCANTADA  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PARQUE RESIDENCIAL LAGOA ENCANTADA, nos termos da cota exarada em 30.01.2004 pelo  D.F.. Em  17.01.2004.    Petição nº 15.18853.5.04 ALMIR DE OLIVEIRA BEZERRA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ALMIR DE OLIVEIRA BEZERRA, com fulcro no art. 240 da Lei Municipal nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 10.03.2004 pela ANATEC.    Petição nº 15.21272.0.04 ANDRÉ MALISTONE DA SILVA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ANDRÉ MALISTONE DA SILVA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota do DTM datada de 17.02.04. Em 08.03.2004.    Petição nº 15.92953.1.03 BANDEPREV-BANDEPE PREVIDÊNCIA SOCIAL  DEFIRO o pedido de isenção do IPTU e ISS, formulado por BANDEPREV -BANDEPE PREVIDÊNCIA SOCIAL, localizado na Av. Rio Branco, nº 23- Recife, nos termos do PARECER Nº 014/2004-A.J.. EM 08.03.2004.    CT/COMPESA DP Nº 088/2004 COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO-COMPESA  INDEFIRO o pedido formulado pela COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO, nos termos da COTA Nº 047/2004 - A.J.. Em 13.03.2004.    Petição nº 15.55252.3.03 CONSELHO DE SENHORAS E DE JOVENS DOS MORADORES DA VILA DOS MILAGRES  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo CONSELHO DE SENHORAS E DE JOVENS DOS MORADORES DA VILA DOS MILAGRES,  nos termos do PARECER Nº  010/2004- A.J. Em 18.03.04.    Petição nº 15.92879.6.03 CENTRO ESPÍRITA VICENTE DE PAULO  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo CENTRO ESPÍRITA VICENTE DE PAULO, de acordo com o art. 5º, V, b da Lei nº 15.563/91, nos termos do PARECER Nº 006/2004-A.J.. Em 28.02.2004.    Petição nº 15.22736.0.04 COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO -CELPE  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO-CELPE, nos termos da COTA Nº 044/2004- A.J.. Em 08.03.2004.    Petição nº 15.77397.4.03 ESPÓLIO ETIENE MAIA DO NASCIMENTO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pelo ESPÓLIO ETIENE MAIA DO NASCIMENTO, com fulcro no art. 240 da Lei Municipal nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 061/2003- A.J.. Em 18.03.2004.    Petição nº 15.37309.7.03 EDUARDO ANTÔNIO CORRÊA MONTEIRO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por EDUARDO ANTÔNIO CORRÊA MONTEIRO, com fulcro no art. 240 da Lei Municipal nº 15.563/91, e COTA Nº 060/2004- A.J.. Em 18.03.2004.    Petição nº 15.13165.3.04 EDSON LUIS DOS SANTOS  DEFIRO o pedido de cancelamento de débito prescrito, formulado por EDSON LUIS DOS SANTOS, nos termos da COTA Nº 021/2004- A.J.. Em 13.03.2004.    Petição nº 15.75855.5.03 FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAPE  INDEFIRO o pedido de isenção da T.L.F., formulado pela FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAPE, nos termos do PARECER Nº 166/2003- A.J.. Em 01.03.2004.    Petição nº 15.87202.1.03 GERALDO VON SOHSTEN  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por GERALDO VON SOHSTEN, com fulcro no art. 240 da Lei Municipal nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 049/2004- A.J.. Em 15.03.2004.    Petição nº 15.12074.4.04GRAHAM STEPHAN BENTZEM CAMPELO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por GRAHAM STEPHAN BENTZEM CAMPELO, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota do D.F. de fls 10. Em 13.03.2004.    Petição nº 88933.1.02 INSTITUTO VIRTUS DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO  INDEFIRO o pedido de imunidade de ISS, formulado pelo INSTITUTO VIRTUS DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, em face do mesmo não atender os requisitos estabelecidos no art. 5º, §§ 4º e 5º da Lei nº 15.563/91, conforme cota exarada em 30.12.03 pelo D.F.. Em 01.03.2004.    Petição nº 15.19421.1.04 INOX TECH COMÉRCIO DE AÇOS INOXIDÁVEIS LTDA.  INDEFIRO o pedido de isenção de ISSQN, formulado por INOX TECH COMÉRCIO DE AÇOS INOXIDÁVEIS LTDA. nos termos do PARECER Nº 024/2004- A.J.. Em 13.03.2004.    Petição nº 15.26227.2.04JOANA CORRÊA DE ARAÚJO COLLIER  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JOANA CORRÊA COLLIER, com fulcro no art. 240 da Lei Municipal nº 15.563/91, e cota do DTM datada de 16.03.04. Em 18.03.2004.    Petição nº 15.20638.0.04JOSÉ FERNANDES COELHO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por  JOSÉ FERNANDES COELHO, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 27.02.04 pelo DAC. Em 08.03.2004.    Petição nº 15.15684.8.04 JENER KARDEC BARBOSA DE ARAÚJO FILHO  INDEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JENER KARDEC BARBOSA DE ARÁUJO FILHO, nos termos da COTA Nº 041/2004- A.J.. Em 08.03.2004.    Petição nº 15.12362.0.04 MARIA DO CARMO DE SOUZA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MARIA DO CARMO DE SOUZA, com fulcro no art. 240 da Lei Municipal nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 057/2003- A.J.. Em 18.03.2004.    Petição nº 15.56545.6.02 NÚCLEO ESPÍRITA MISSIONÁRIOS DA LUZ  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo NÚCLEO ESPÍRITA MISSIONÁRIOS DA LUZ, em face do mesmo não atender os requisitos estabelecidos no art. 5º, §§ 4º e 5º da Lei nº 15.563/91, conforme cota exarada em 27.11.03 pelo D.F.. Em 01.03.2004.    Petição nº 15.10043.4.04 PORTO ENGENHARIA LTDA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pelo PORTO ENGENHARIA LTDA., com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 11.02.03 pela ANATEC. Em 08.03.2004.    Petição nº 15.75882.2.03 POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO  DEFIRO o pedido de isenção da T.L.F., formulado pela POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO - 1º BPTRAN, para inscrição municipal nº 333.191-1, nos termos do PARECER Nº 144/2003- A.J.. Em 18.03.04    Petição nº 15.17907.4.04 SOCIEDADE DOS PUBLICADORES DA PALAVRA DIVINA  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela SOCIEDADE DOS PUBLICADORES DA PALAVRA DIVINA, com fundamento no art. 5º, V, b da Lei nº 15.563/91, nos termos do PARECER Nº 026/2004- A.J.. Em 19.03.2004.    Petição nº 15.83373.6.03 PARÓQUIA SÃO SEBASTIÃO ALTO DO PASCOAL  DEFIRO o pedido de imunidade de impostos, formulado pela PARÓQUIA SÃO SEBASTIÃO ALTO DO PASCOAL, com fundamento no art. 5º, V, b da Lei nº 15.563/91, nos termos do PARECER Nº 008/2004- A.J.. Em 01.03.2004.    Petição nº 15.86769.8.
3374	2004	499	2004-03-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Petições	2	03 PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DA CASA FORTE  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DA CASA FORTE, para o imóvel localizado na Rua Jerônimo de Albuquerque, nº 256 - aptº 03 - Casa Forte, de inscrição imobiliária nº 3.1400.077.06.1003.0003.0, nos termos do PARECER Nº 021/2004- A.J.. Em 09.03.2004.    Petição nº 15.86773.5.03 PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DA CASA FORTE  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DA CASA FORTE,  para o imóvel localizado na Rua Jerônimo de Albuquerque, nº 256 - aptº 04 - Casa Forte, de inscrição imobiliária nº 3.1400.077.06.1003.0004.8, nos termos do PARECER Nº 020/2004- A.J.. Em 08.03.2004.  Petição nº 15.86767.5.03 PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DA CASA FORTE  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DA CASA FORTE,  para o imóvel localizado na Rua Jerônimo de Albuquerque, nº 256 - aptº 02 -Casa Forte, de inscrição imobiliária nº 3.1400.077.06.1003.0002.1, nos termos do PARECER Nº 019/2004- A.J.. Em 08.03.2004.    Petição nº 15.86763.0.03 PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DA CASA FORTE  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DA CASA FORTE,  para o imóvel localizado na Rua Jerônimo de Albuquerque, nº 256 - aptº 01 - Casa Forte, de inscrição imobiliária nº 3.1400.077.06.1003.0001.3, nos termos do PARECER Nº 018/2004- A.J.. Em 08.03.2004.    Petição nº 15.21145.8.04 SINDICATO DOS MÉDICOS DE PERNAMBUCO  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo SINDICATO DOS MÉDICOS DE PERNAMBUCO, nos termos do PARECER Nº 016/2004- A.J.. Em 13.03.2004.    Petição nº 15.21740.3.04 WALDENIA LEÃO DE CARVALHO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito, formulado por WALDENIA LEÃO DE CARVALHO, nos termos do art. 240 da Lei nº 15.563/91 e COTA Nº 037/2004-A.J.. Em 08.03.2004.
3375	2004	499	2004-03-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Dilson Peixoto	Portaria Técnica - CTTU	1	PORTARIA TÉCNICA Nº 025/2004  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito e estacionamento no bairro de Iputinga,  R E S O L V E:  I-Estabelecer mão única nas seguintes vias:  a)Rua Gaspar Perez, no trecho compreendido entre a Avenida Caxangá e a rua Emiliano Braga, no sentido da primeira para a segunda -   b)Rua Emiliano Braga, nos seguintes trechos:   b.a-entre a Rua Gaspar Perez e a Rua Manoel Joaquim de Almeida, no sentido da primeira para a segunda -   b.b-entre a BR 101 e a Rua Manoel Joaquim de Almeida, no sentido da primeira para a segunda -   c)Rua Manoel Joaquim de Almeida, no trecho compreendido entre a rua Emiliano Braga e a Avenida Caxangá, no sentido da primeira para a segunda.  ll-Proibir o estacionamento de veículos nas seguintes vias:  a)Rua Gaspar Perez, no trecho compreendido entre a Avenida Caxangá e a Rua Emiliano Braga, em ambos os lados da via.  b)Rua Emiliano Braga, em toda a sua extensão em ambos os lados da via.  c)Rua Manoel Joaquim de Almeida, entre a Rua Emiliano Braga e a Avenida Caxangá, em ambos os lados da via.  d)Rua Quipapá, entre a BR 101 e a Estrada do Barbalho, em ambos os lados da via.  e)Estrada do Barbalho, no lado direito da via, no sentido do tráfego, entre a Rua Quipapá e a Avenida Caxangá.  III-Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06h00 do dia 27 de março de 2004.     Recife, 25 de março de 2004    Ivan Carlos Moura da Cunha  Diretor Presidente
3376	2004	499	2004-03-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Dilson Peixoto	Extrato	1	EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 01 FIRMADO EM 09 DE MARÇO DE 2004.  PARTICIPANTES: O Sr. FRANCISCO DE PAULA COIMBRA DE ALMEIDA   BRENNAND, denominado DOADOR e MUNICÍPIO DO RECIFE,   denominado DONATÁRIO.  OBJETO: Constitui objeto a Doação de esculturas que integram o  conjunto paisagístico denominado Molhe Recife.  PRAZO: O presente Termo vigorará por prazo indeterminado tendo início  a data de sua assinatura.
3377	2004	499	2004-03-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA N°  292  DE 23 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 23 da Escola Municipal do Coque -  38 da Escola Municipal do Sancho -  22 da Escola Municipal Prof. Simões Barbosa -  s/nº da Escola Municipal UR-07 -  24 da Escola Municipal Vila São Miguel -  s/n.º da Escola Municipal Alto do Jardim Progresso -  01 da Escola Municipal Lojistas do Recife -  26 da Escola Municipal Pe. José de Anchieta e 25 da Escola Municipal Futuro Feliz, todos de 2004,   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados.  1-ANGELA MARIA DE LIMA PEDROSA, mat. 37.459-0, da Escola Municipal do Coque, de Difícil Acesso, de 09 de março a 30 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  2-ANA PAULA ANDRADE DE OLIVEIRA, mat. 62.868-4, da Escola Municipal do Sancho, na Escola Municipal do Sancho/Anexo, de Difícil Acesso, de 01 de março a 30 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  3-EULIDEUSA MENDES DA COSTA, mat. 33.482-5, da Escola Municipal Margarida Serpa Cossart, na Escola Municipal Prof. Simões Barbosa, de 02 de março a 30 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  4-GLAUCIARA DE SOUZA NASCIMENTO, mat. 54.797-6, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Morais, na Escola Municipal UR-07, de 12 de março a 30 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  5-JOSIANE ALCANTARA SILVA COSTA, mat. 57.327-4, da Escola Municipal Vila São Miguel, de Difício Acesso, de 01 a 30 de março de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  6-MARCILIA CAMPOS ARAUJO, mat. 39.280-7, da Escola Municipal Alto Jardim Progresso, de 11 de fevereiro a 30 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  7-NADJA PATRICIA DA SILVA ALBUQUERQUE, mat. 44.730-3, da Escola Municipal Lojistas do Recife, de Difícil Acesso, de 11 de fevereiro a 30 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.  8-ROBERTO PEREIRA DA SILVA, mat. 55.965-0, da Escola Municipal Pe. José de Anchieta, de 01 de março a 30 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  9-SEVERINA JOSENICE DE BARROS COSTA, mat. 52.769-4, da Escola Municipal Futuro Feliz, de 11 de fevereiro a 30 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°  293  DE 23 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista  os Ofícios n.ºs 903/11.03.2004 e Diversos/10.03.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica como Coordenador Pedagógico das unidades mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004,  1- ANDRÉA CARLA DA SILVA RESENDE, mat. 32.507-3, da Escola Municipal João Cabral de Melo Neto, na Escola Municipal Educador Paulo Freire.  2- JOSELMA CARVALHO DA SILVA, mat. 37.479-0, da Escola Municipal Futuro Feliz, na Escola Municipal Três Carneiros, de Difícil Acesso.   3- TATIANA DUBOURCQ DE BARROS, mat. 34.097-5, da Escola Municipal Inês Soares de Lima, na Creche Senador Paulo Guerra.    PORTARIA N°  294  DE 23 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 17 e 19 da Escola Municipal Novo Horizonte -  32 da Escola Municipal Antônio Tibúrcio -  12 da Escola Municipal Deus é Amor e 22 da Escola Municipal do Coque, todos de 2004,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ARGÉLIA MIRANDA DA SILVA, mat. 52.025-0, da Escola Municipal Antônio Tibúrcio, na Escola Municipal Novo Horizonte, de 10 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  2- ELIANE MARIA DE SOUZA, mat. 62.583-3, da Escola Municipal Alda Romeu, na Escola Municipal Antônio Tibúrcio, de 05 de março a 30 de junho de 2004.  3- LÚCIA MARIA ASSUNÇÃO DA SILVA, mat. 56.444-0, da Escola Municipal Novo Horizonte, de 12 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  4- MARIA  DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS SOUZA, mat. 53.579-4, da Escola Municipal Margarida Siqueira Pessoa, na Escola Municipal Novo Horizonte, de 12 de fevereiro a 30 de junho de 2004.   5- MÉRCIA VIDAL DA SILVA, mat. 61.738-4, da Escola Municipal Antonio Luiz - Tia Anastácia, na Escola Municipal Novo Horizonte, de 12 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  6- PAULA PRIGIDA OLIVEIRA DA COSTA NASCIMENTO, mat. 61.606-2, da Escola Municipal Novo Horizonte, de 26 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  7- SUELY GOMES DA SILVA, mat. 55.785-9, da Escola Municipal Deus é Amor, de 01 de março a 30 de junho de 2004.  8- VANDA PINTO DO REGO BARROS, mat. 56.879-5, da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, na Escola Municipal do Coque,  de Difícil Acesso, de 09 de março a 30 de junho de 2004.  9- VERÔNICA DE FÁTIMA DA COSTA, mat. 62.708-5, da Escola Municipal Novo Horizonte, de 16 de fevereiro a 30 de junho de 2004.    PORTARIA N°  295  DE 23 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 25 da Escola Municipal Monteiro Lobato -  17 da Escola Municipal Novo Horizonte e 12 da Escola Municipal Alto do Pascoal, todos de 2004.  R E S O L V E :    Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ADRIANA DO ESPÍRITO SANTO, mat. 44.873-5, da Escola Municipal Monteiro Lobato, de 10 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  2- JOSÉLIA MARINHO PASSO, mat. 32.428-2, da Escola Municipal Novo Horizonte, de 12 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  3- MARIA EDITE DE OLIVEIRA RODRIGUES, mat. 41.623-3, da Escola Municipal dos Rémedios, na Escola Municipal Monteiro Lobato, de 03 de março a 30 de junho de 2004.  4- MARIA JOSÉ DE BARROS PAIVA, mat. 54.098-6, da Escola Municipal Mário Melo, na Escola Municipal Monteiro Lobato, de 05 de março a 30 de junho de 2004.   5- PATRÍCIA REIS DELGADO, mat. 40.452-5, da Escola Municipal Severina Lira,  na Escola Municipal Alto do Pascoal, de 04 de março a 30 de junho de 2004.  6- ROSA HELENA DOS SANTOS FARIAS, mat. 62.566-6, da Escola 
3378	2004	499	2004-03-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	2	Municipal de Santo Amaro, na Escola Municipal Monteiro Lobato, de 04 de março a 30 de junho de 2004.    PORTARIA N°  296  DE 23 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista  os Ofícios diversos de 08 e 09.03.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas- aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica como Coordenador Pedagógico das Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  Período de 10  fevereiro a 31 de dezembro de 2004:  1- ADRIANA MARIA  DE PAIVA DA SILVA, mat. 57.204-3, da Escola Municipal Jardim Monte Verde, na Escola Municipal UR -05.  2-.ANA MARIA DE ANDRADE, mat. 56.928-0, da Escola Municipal Pe. José de Anchieta, na Escola Municipal Prof. Antonio de Brito Alves.  3- MÁLVIA SUELY DA SILVA JOVENTINO DO CARMO, mat. 56.853-7, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Morais, na Escola Municipal Nadir Colaço.  4- MARIA LUIZA SOARES RIBAS, mat. 55.175-5, da Escola  Municipal Vila Sésamo, na Escola Municipal Engº Guilherme Diniz.  5- NOEMI CÁTHIA ANDRADE LIRA DE ARRIBAS, mat. 37.520-9, da Escola Municipal João XXIII, na Escola Municipal Henfil.  6- ROSINEIDE MARIA DOS SANTOS, mat. 32.918-9, da Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira, na  Escola Municipal Profª Sônia Maria Araujo Souza.  7- SANDRA MARIA ALUQUERQUE GARPAR DE OLIVEIRA, mat. 39.056-5, da Escola Municipal Lagoa Encantada, na Escola Municipal Asa Branca.  8- VALDENICE LEITÃO DA SILVA, mat. 57.306-9, da Escola Municipal Henfil, na Escola Municipal Ebenézer Gueiros.  9- VERA LÚCIA OLIVEIRA DE SOUZA, mat. 38.339-0, da Escola Municipal Engº Guilherme Diniz, na Escola Municipal Prof. Florestan Fernandes.  Período de 10 de março a 31 de dezembro de 2004:  10- ELIANE ARAGÃO SODRÉ DA MOTA, mat. 55.839-6, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, na Escola Municipal João Cabral Melo Neto.    PORTARIA N°  297  DE 23 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs, s/nº de 09.03.2004, da Creche Municipal Luluzinha -  72/01.03.2004, da Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira e 18/02.03.2004, da Escola Municipal Casarão do Barbalho,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:  1- AURÉLIA XAVIER DA COSTA, mat. 57.431-9, da Creche Municipal Recife 2000, na Creche Municipal Luluzinha, de 09 de março a 30 de junho de 2004.  2- MARIA MICHELINE BEZERRA DE ARAÚJO, mat. 61.750-9, da Escola Municipal Sítio do Berardo, na Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira, de 02 de março a 30 de junho de 2004.  3- ROSALIA DA SILVA SANTOS, mat. 44.724-6, da Creche Municipal Valdir Savluschinske, na Escola Municipal Casarão do Barbalho, de 04 de março a 30 de junho de 2004.    PORTARIA N°  298  DE 23 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 -  27 da Lei nº 16.520/20.10.99 -  Art. 39 I com a redação dada pelo Art. 2º I da  Lei nº 16.726/27.12.2001, tendo em vista  a CI nº 18/11.02.2004, do Departamento de Educação Especial,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MÔNICA COSTA LIMA FRAGA, mat. 61.851-0, da Escola Municipal São João Batista, o  exercício de 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante, atendendo a Escola Municipal Alto do Pascoal, no período de 12 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo - 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA N°  299  DE 23 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 311/26.01.2004, da Escola Municipal Profª Jandira Botelho Pereira da Costa,   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MARIA DE LOURDES LUCENA, mat. 52.559-6, lotado na Escola Municipal Santo Amaro, o exercício  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na Escola Municipal Profª Jandira Botelho Pereira da Costa, no período de 17 de janeiro a 30 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°  300  DE 23 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 47/01.03.2004, da Escola Municipal Celia Arraes,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SANDRA MARQUES DE BARROS BRIANO, mat. 41.645-3, lotado na Escola Municipal Celia Arraes, o exercício  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na referida Escola, no período de 01 de março a 30 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°  301  DE 23 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 25.01.2004 da Junta Médica Municipal,  e a cota de 08.03.2004 da DSRH, constantes no Processo  nº 07.54382.6.03, de 24.10.2003 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Afastar de regência de classe o Professor I VERA LÚCIA AMARAL DE OLIVEIRA, mat. 40.504-3 e 57.329-3, lotado na Escola Municipal Profª. Jandira Botelho Pereira da Costa, por 04 (quatro) meses, no período de 02 de fevereiro a 02 de junho de 2004, exercendo funções Técnico Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°  302  DE 23 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 09.02.2004 da Junta Médica Municipal,  e a cota de 01.03.2004 da DSRH, constantes no Processo  nº 07.53016.6.03, de 13.10.2003 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Afastar de regência de classe o Professor I MARIA DE LOURDES LAET CAVALCANTI, mat. 38.389-7, lotado na Escola Municipal Célia Arraes, por 03 (três) meses, no período de 09 de fevereiro a 09 de maio de 2004, exercendo funções
3379	2004	499	2004-03-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	3	 Técnico Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°  303  DE 23 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 02.02.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 17.02.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.61806.2.03 de 22.12.2003 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 29 de janeiro de 2004 a 29 de janeiro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA JARDILENE FLORENTINO DA SILVA, mat. 55.875-0, lotada na Escola Municipal Novo Pina, autorizado pela Portaria nº 098, de 20 de fevereiro de 2003, publicada no DOM. n° 340/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°  304  DE 23 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 11.02.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 01.03.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.06048.0.04 de 12.01.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 15 de janeiro de 2004 a 15 de janeiro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I SILVIA SANTA RITA, mat. 53.693-1, lotada na Escola Municipal Prof. Nilo Pereira, autorizado pela Portaria nº 455, de 02 de abril de 2003, publicada no DOM. n° 357/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°  305  DE 23 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 11.02.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 17.02.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.61073.5.03 de 11.12.2003 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 17 de dezembro de 2003 a 17 de junho de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA SUZELI ALVES DE ALMEIDA, mat. 55.783-0, lotada na Escola Municipal Dom Helder Câmara, autorizado pela Portaria nº 463, de 02 de abril de 2003, publicada no DOM. n° 357/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°  306  DE 23 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 04.02.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 17.02.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.61748.2.03 de 19.12.2003 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 25 de janeiro de 2004 a 25 de janeiro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I ENEIDA DOS SANTOS NASCIMENTO, mat. 32.295-4, lotada na Escola Municipal Serviço Social de Belém, autorizado pela Portaria nº 747, de 02 de junho de 2003, publicada no DOM. n° 380/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°  307  DE 23 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 29.01.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 17.02.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.61750.7.03 de 19.12.2003 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 09 de dezembro de 2003 a 09 de junho de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor I ADNILZA MARIA RODRIGUES, mat. 32.451-7, lotada na Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão, autorizado pela Portaria nº 843, de 30 de junho de 2003, publicada no DOM. n° 391/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°  308  DE 23 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 11.02.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 19.02.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.06689.6.04 de 19.01.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 03 de janeiro de 2004 a 03 de janeiro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I VITÓRIA ALVES DE FREITAS, mat. 55.708-9, lotada na Escola Municipal Alto da Guabiraba, autorizado pela Portaria nº 692, de 13 de maio de 2003, publicada no DOM. n° 372/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°  309  DE 23 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 17.02.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 10.03.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.05951.9.04 de 09.01.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 25 de janeiro a 25 de julho de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor I SUELI FERREIRA DO NASCIMENTO, mat. 57.455-8, lotada na Escola Municipal Manoel Torres, autorizado pela Portaria nº 1244, de 09 de setembro de 2003, publicada no DOM. n° 421/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°  310  DE 23 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Senhor Prefeito - , tendo em vista os Ofícios nºs 545/09.02.2004 e 842/12.02.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, em regência itinerante, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.  1 - DENISE CORREIA DE HOLANDA, mat. 53.900-0, atendendo à  Escola Municipa
3380	2004	499	2004-03-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	4	l Alto da Guabiraba, de Difícil Acesso, onde é lotada, e a Escola municipal Alto do Refúgio, a contar de 09 de fevereiro de 2004.   2 - THIANE MARIA DOS SANTOS ARAÚJO, mat. 62.740-0, atendendo à Escola Municipal Santa Maria Gorette, onde é lotada, e a Escola Municipal da Mangabeira, a contar de 10 de fevereiro de 2004.        PORTARIA N°  311  DE 23 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Senhor Prefeito - , tendo em vista os Ofícios nºs s/nº -  505 -  510 e 583 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação, todos de 2004,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, em regência itinerante, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.  1 - ELZA MARIA FREIRE DE SANTANA, mat. 57.396-8, da Escola Municipal Darcy Ribeiro para a Escola Municipal João XXIII, atendendo às Escolas Municipais: João XXIII e Darcy Ribeiro, a contar 10 de fevereiro de 2004.  2 - ERIKA FERNANDA PIERRE DE LIMA, mat. 41.550-0, da Escola Municipal Pedrinho para a Escola Municipal Diná de Oliveira, atendendo à Escola Municipal Diná de Oliveira e a Creche Rosa Selvagem, a contar de 09 de fevereiro de 2004.  3 - MARIA BETANIA HARTEN PINTO MEDEIROS, mat. 62.546-5, da Escola Municipal São João Batista para a Escola Municipal Vila Santa Luzia, atendendo às Escolas Municipais: Monteiro Lobato e Vila Santa Luzia, a contar de 09 de fevereiro de 2004.  4 - MARIA GORETTE RODRIGUES, mat. 55.879-8, da Escola Municipal Karla Patrícia para Escola Municipal Júlio Vicente Alves de Araújo, atendendo à Escola Municipal Júlio Vicente Alves de Araújo e a Creche Unidos Venceremos, a contar de 13 de fevereiro de 2004.  PORTARIA N°  312  DE 23 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista os Ofícios nºs 843 -  483 e 282 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação, todos de 2004,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:   1 - ADRIANA MICHELI DE ARAUJO, mat. 44.740-9, da Creche Municipal Sonho do Povo para a Escola Municipal UR-05, a contar de 03 de março de 2004.  2 - ALZIRA MARIA BARBOSA FISCHER, mat. 44.807-5, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Morais para a Creche Municipal Nosso Senhor Jesus do Bonfim, a contar de 09 de fevereiro de 2004.  3 - JOYCE ANDRÉA JACINTO DA SILVA, mat. 41.595-4, da Escola Municipal Santa Maria para a Creche Municipal Zacarias do Rêgo Maciel, a contar de 26 de fevereiro de 2004.    PORTARIA N°  313  DE 23 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista os Ofícios nºs 172 -  111 -  211 -  221 -  227 -  50 e 126 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação, todos de 2004,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, a contar de 09 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:   1 - MARIA DE FÁTIMA COLÓGERAS DUTRA, mat. 62.761-6, da Escola Municipal Dr. Caeté para a Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, de Difícil Acesso.  2 - MARIA DO SOCORRO C. CARVALHO, mat. 62.548-4, da Creche Municipal Criança Feliz para a Escola Municipal da Mangabeira.  3 - MARIA TEREZA FERREIRA GOMES DO NASCIMENTO FILGUEIRAS, mat. 62.707-0, da Creche Municipal Casinha Azul para a Escola Municipal Jader Figueredo de Andrade Silva.  4 - NANCY NEVES DOS SANTOS CÉSAR, mat. 33.372-3, da Escola Municipal Casarão do Barbalho para a Escola Municipal Jader Figueredo de Andrade Silva.  5 - ORNILA SIMÃO CORREIA DE SOUZA, mat. 62.575-7, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz para a Escola Municipal Jader Figueredo de Andrade Silva.  6 - SELMA MARIA OLIVEIRA DOS PRAZERES, mat. 18.319-2, da Escola Municipal São João Batista para a Escola Municipal Célia Arraes.  7 - VERONICA LUCIANO PINTO RAMOS, mat. 62.798-4, da Escola Municipal Prof. Simões Barbosa para a Escola Municipal Dr. Ebenezer Gueiros.     PORTARIA N°  314  DE 23 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista os Ofícios nºs 444 -  350 -  567 -  46 -  134 -  408 -  138 e 184 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação, todos de 2004,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:   1 - ANA MARIA DE LIRA B. RANGEL, mat. 62.706-6, da Escola Municipal Nova Aurora para a Escola Municipal Margarida Siqueira Pessoa, a contar de 09 de fevereiro de 2004.  2 - DULCECLÉA TAVARES A. DE SOUZA, mat. 56.965-8, da Escola Municipal Casa Amarela para a Escola Municipal da Mangabeira, a contar de 09 de fevereiro de 2004.  3 - EDNA DE LIMA SOUZA, mat. 41.661-6, da Escola Municipal Diná de Oliveira para a Escola Municipal Dr. Ebenezer Gueiros, a contar de 13 de fevereiro de 2004.  4 - ISIS DO NASCIMENTO FRAGOSO, mat. 62.615-0, da Escola Municipal Prof. Simões Barbosa para a Escola Municipal Creuza de Freitas Cavalcanti, a contar de 09 de fevereiro de 2004.  5 - LILIA CARVALHO DE ALMEIDA, mat. 62.676-8, da Escola Municipal Córrego do Euclides para a Escola Municipal Prof. Nilo Pereira/Anexo, a contar de 09 de fevereiro de 2004.  6 - LUCIANA GOMES DO NASCIMENTO, mat. 62.638-5, da Escola Municipal Vila Sésamo para a Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, a contar de 09 de fevereiro de 2004.  7 - RITA DE CASSIA ARAUJO A. DE BARROS, mat. 41.643-4, da Escola Municipal do Sancho para a Escola Municipal Jader Figueredo de Andrade Silva, a contar de 09 de fevereiro de 2004.  8 - ROSIANE DA SILVA ALVES, mat. 62.607-4, da Creche Municipal Vinde a Mim as Criancinhas para a Escola Municipal Sítio do Berardo, a contar de 09 de fevereiro de 2004.       PORTARIA N°  315  DE 23 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520, de 20.10.99 -  tendo em vista o Ofício nº 849/11.03.2004 do Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I RENATO DA SILVA IGNÁCIO, mat. 40.517-2, da Escola Municipal Alto da Guabiraba para a Escola Municipal Historiador Flávio Guerra,  em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 09 de março de 2004, Centro de Custo  1401.12.36.1.206.2.178.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
3381	2004	499	2004-03-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Retificações	1	R E T I F I C A Ç ÕES    PORTARIA Nº 170 de 10 de março de 2004, item 6, publicada no DOM. nº 494/2004, no que se refere ao número da Portaria de nomeação do Professor I LILIAM RENATA DE MELO FILHO, mat. 65.173-4.    ONDE SE LÊ: nomeado pela Portaria nº 0158 de 19 de janeiro de 2004, publicada no DOM nº 473, de 20 de janeiro de 2004 -       LEIA-SE: nomeado pela Portaria nº 0157, de 19 de janeiro de 2004, publicada no DOM nº 473, de 20 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 177 de 10 de março de 2004, item 2, publicada no DOM. nº 494/2004, no que se refere à lotação  do Professor I ANA PAULA PAIVA DE MOURA, mat. 65.107-4.    ONDE SE LÊ: na Escola Municipal Casarão do Barbalho -     LEIA-SE: na Escola Municipal de Casa Amarela.    Recife,  23   de Março  de 2004    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
3382	2004	499	2004-03-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Portarias	1	PORTARIA Nº 020/2004 DE 22 DE MARÇO DE 2004  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E:  Exonerar, o servidor SEBASTIÃO FRANCISCO DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Divisão de Controle e Manutenção do Patrimônio, símbolo DDI, a contar da data da publicação.    Maria Lucia Lopes da Silva  Diretoria Presidente    PORTARIA Nº 022/2004 DE 24 DE MARÇO DE 2004  A Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E:  Nomear a servidora, DANIELA RODRIGUES GUIMARÃES do cargo de provimento em Comissão de Diretor de Divisão de Organização e Produção Solidária, símbolo DDI, a contar da data da publicação.    Maria Lucia Lopes da Silva  Diretoria Presidente
3383	2004	499	2004-03-25T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portaria	1	PORTARIA Nº 076 DE 24 DE MARÇO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 138/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, a servidora LIBANISE MENEZES SILVA, matrícula nº 352-2, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 16 de março de 2004.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
3384	2004	499	2004-03-25T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projetos de lei	1	PROJETO DE LEI Nº 15/2004   Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação dos atos da administração indireta no Diário Oficial do Município e dá outras providencias.   ART. 1? - Para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, além dos atos da Administração Direta, deverão ser publicados no Diário Oficial do Poder Executivo Municipal, os dos Administradores das Empresas que compõem a Administração Indireta municipal.   ART. 2?- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de março de 2004.CARLOS GUEIROS-Vereador - Líder do PTB.     JUSTIFICATIVA:  Se o Chefe do Poder Executivo é obrigado a publicar todos os seus atos no órgão oficial do município para que dessa forma sejam eles tornados públicos -  Se a nomeação dos diretores das empresas da administração indireta municipal é tornada pública por meio do Diário Oficial -  Se os Decretos e as Portarias do Poder Executivo são publicados para conhecimento de toda a população -  Se os atos do Poder Legislativo também são tornados públicos por meio de suas publicações no Diário Oficial do Poder Legislativo, Não há justificativa para que os atos dos dirigentes das empresas da administração indireta, que são subordinadas aos Secretários ou diretamente ao Prefeito, editem seus atos sem torná-los público por meio de publicação no órgão oficial do município, limitando-se à exposição desses atos ao conhecimento restrito dos seus servidores e dos que acessam suas instalações. A transparência dos atos públicos está a exigir providências como essa que propomos. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de março de 2004. CARLOS GUEIROS-Vereador-Líder do PTB.  (Republicado por incorreção)    PROJETO DE LEI Nº 17/2004  EMENTA: Denominar-se-á Jornalista Augusto Boudoux, próximo logradouro público a ser inaugurado na Cidade do Recife.   A Câmara Municipal do Recife resolve:  Art.1º- Fica denominado de Jornalista Augusto Boudoux o próximo logradouro público, inaugurado, na Cidade do Recife. Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 05 de Março de 2004. MARCOS MENEZES-Vereador-PMDB    JUSTIFICATIVA  Augusto Boudoux nasceu no Recife, 25 de maio de 1937, e teve uma trajetória vitoriosa e admirável no segmento jornalístico. Tendo iniciado sua carreira jornalística em 1955 quando criou um pequeno Jornal, o 'Noticiário do Cordeiro'. Em seguida, dando prosseguimento na sua acertada vocação, o então jovem jornalista foi para a 'Folha da Manhã' onde escreveu sobre teatro. Posteriormente, passou a trabalhar no 'Correio do Povo', onde foi assistente de Plínio Pacheco. No 'Diário de Pernambuco', a convite de Fernando Chateanbriand, assinou as colunas 'Mundo de Luz e Som' e outra sobre a cidade, com o pseudônimo de All Brent. Com a afirmação e o reconhecimento profissional foi convidado para trabalhar na Cidade de São Paulo, no 'Diário da Noite' dos 'Diários Associados', tendo obviamente a ampliação de seus conhecimentos. Depois seguiu para o Rio de Janeiro, onde trabalhou no 'Dia', 'Diário de Notícias' e no Departamento de Jornalismo do 'Globo' com Mauro Salles. Após período de interação e assimilação, no eixo São Paulo - Rio de Janeiro, volta ao Recife para trabalhar no 'Diário da Noite', 'Jornal do Commercio' e 'TV Jornal do Commercio', como apresentador de programa para a juventude. Com sua criatividade e espírito empreendedor, em 1969, funda a 'Revista Itinerário' dedicada inteiramente ao turismo, com circulação mensal. O 'Jornal da Região Nordeste' que era um periódico de turismo também foi editado pelo jornalista Augusto Boudoux. Ainda no Recife, apresentou programa na 'Rádio Clube' e teve uma marcante passagem na 'TV Manchete'. Boudoux teve uma vida a serviço do turismo, com indubitável dedicação e visão futurista,  foram mais de trinta anos editando guias para diversas cidades do Brasil, como: Aracaju, Caruaru, Fortaleza, Fernando de Noronha, Gravatá, João Pessoa, Maceió, Natal, Olinda, Petrolina, Recife, Salvador, São Luiz e  Terezina. No Rio de Janeiro o 'Guia Itinerário' circulou durante três anos, semanalmente. Dentre inúmeras obras publicadas pelo Editorial Augusto Boudoux não poderia deixar de citar o ' Cidade Imaginária', volumes 1 e 2, de sua autoria -  como também o 'Velhas Igrejas' de Flávio Guerra. Um de seus grandes marcos no campo editorial foi o livro 'Sociedade Pernambucana', do colunista social João Alberto Sobral, no qual editou o primeiro decênio. O Jornalista Augusto Boudoux era um homem da noite, vivia com intensidade todos os momentos, e tinha um apurado instinto descobridor de lugares aprazíveis, principalmente gastronômicos. Em 1978 no bar/restaurante 'Prá Vocês', de Severino Reis (Pivete), nasceu a cidade dos sonhos idealizada por Augusto Boudoux, 'Cidade Imaginária'. Essa iluminada idéia veio atender a um pedido do amigo George Permam, que com sua bondade pedira a Boudoux uma forma de incrementar o movimento do estabelecimento, reconhecido e comprovado como servidor de excelente peixada no bairro do Pina. As primeiras placas da 'Cidade Imaginária Augusto Boudoux' foram em homenagens as pessoas que freqüentavam o bar/restaurante, a partir daí a brincadeira tomou uma proporção de grande aceitação na Cidade do Recife. Ter uma placa na ' Cidade Imaginária' passou a ser alvo de cobiça de várias pessoas, principalmente políticos. Destacar nas paredes do bar/restaurante placas de avenidas, ruas, praças, pontes, viadutos, clubes, galerias, praias, bairros, shoppings, estádios e assim por diante, com nomes de pessoas que se destacaram com serviços prestados à sociedade, tudo muito simples e sem incentivar soberba, era a grande satisfação do idealizador, Augusto Boudoux. Como ele dizia, ' Na realidade sempre fiquei feliz em homenagear pessoas: promovê-las é uma virtude que eu trouxe de berço'. Vale a pena neste momento transcrever um trecho do artigo 'O Sonho e a Fama' do Jornalista Aldemar Paiva, homenagem a Augusto Boudoux: 'Que engenharia sobrenatural é essa, que levanta uma cidade inteirinha sobre as quatro paredes de um bar? Que arquiteto genial é esse, que projeta uma urbe singular, imortalizando os nossos queridos poetas, políticos, diplomatas, músicos, empresários, militares, carnavalescos, jornalistas, escritores, executivos, publicitários, governantes, banqueiros, professores, comerciantes e tantos outros?'...Visionário e inquieto, o homem do jornalismo turístico não parou, idealizou e fundou outra 'cidade', no Hotel Costeiro em Olinda, chamada de 'Cidade Monumento'. Augusto Boudoux foi Presidente da ABRAJET/PE, 12 (doze) anos, durante o período que se manteve à frente da entidade procurou, e alcançou, desenvolver uma política fomentadora no turismo regional. Entre outros cargos que ocupou, durante sua vida profissional, não poderia deixar de mencionar o de assessor de imprensa da CTI-Nordeste. Infelizmente um dos precursores mais conceituado e admirado do cenário jornalístico de turismo faleceu no dia 10/10/2003, deixando órfãos não somente as qu
3385	2004	499	2004-03-25T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projetos de lei	2	atro filhas, Lygia, Lúcia, Lyene e Liciene, como também toda comunidade turística. Mas o nosso homenageado era um pragmático e sempre dizia: 'a morte faz parte da vida, quem nasce tem que morrer um dia'. Portanto, nosso eterno e dedicado jornalista deixou um rico legado para futuras gerações, como também inúmeros amigos, entre os quais o leal amigo Luiz Felipe de Moraes Moura, proponente dessa homenagem imutável para Augusto Boudoux. Diante o exposto apresento este Projeto de Lei aos meus ilustres pares, na certeza de sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 05 de Março de 2004. MARCOS MENEZES-Vereador - PMDB.
3386	2004	499	2004-03-25T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Decretos Legislativos	1	DECRETO LEGISLATIVO  Nº 221/2004  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, az saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede o Título de Cidadão do Recife ao Dr. Alberto Nogueira Virgínio.   Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão do Recife ao Dr. Alberto Nogueira Virgínio, Juiz de Direito, titular da 21ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife,  16 de março de 2004. WALDEMAR BORGES-Presidente. GILBERTO LUNA -1º Secretário.   JOÃO GLASNER-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Antônio de Oliveira.    DECRETO LEGISLATIVO  Nº 222/2004  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, az saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede a Medalha do Mérito José Mariano a Dra. Diva Montenegro Melo, fundadora do Laboratório LAPAC.   Art. 1º - Fica concedida a Medalha do Mérito José Mariano, a Dra. DIVA Montenegro Melo, fundadora do Laboratório LAPAC. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife,  16 de março de 2004. WALDEMAR BORGES-Presidente. GILBERTO LUNA -1º Secretário.   JOÃO GLASNER-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Antônio de Oliveira.    DECRETO LEGISLATIVO  Nº 223/2004  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, az saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede o Título de Cidadão do Recife ao Dr. José Mendonça Bezerra.   Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão do Recife ao Dr. José Mendonça Bezerra. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife,  16 de março de 2004. WALDEMAR BORGES-Presidente. GILBERTO LUNA -1º Secretário.   JOÃO GLASNER-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Paulo Roberto.
3387	2004	499	2004-03-25T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA Nº 140 /2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 0082/2004 do Vereador Osmar Ricardo Cabral Barreto,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo Cabral Barreto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  94.829-2 Ana Paula Pereira dos Santos 60,00 -  95.227 Elaine Cristina da Silva  - 60,00  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 02 de março de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.    PORTARIA Nº 131/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorandos nºs 17, 19 e 22/04 do Vereador Luiz Vidal,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Vidal, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  94.958-2 Brenita Santos de Albuquerque 229,74 -  94.951-5 Cícero Eduardo Albuquerque 240,00 -  94.911-6 Michelle de Albuquerque Queiroz 240,00 -  95.034-3 Severino José Ribeiro  - 240,40  95.041-6 Helen Ívian de Alencar Roberto  - 129,74  94.987-6 Solange Santos de Albuquerque 140,40 240,00  94.992-2 Jaime Bezerra de Albuquerque  - 240,00  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de março de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.
3388	2004	499	2004-03-25T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Retificações	1	R E T I F I C A Ç Ã O   Portaria nº 105/04, Art. 1º, publicada no Diário Oficial nº 488, de 28/02/04, referente a alteração de Gratificação.    Onde se lê: matrícula nº 95.181 - Tancredo Antônio Loyo Borba -     Leia-se: matrícula nº 95.182 - Tancredo Antônio Loyo Borba -     Onde se lê: matrícula nº 95.182 - Vilma Oliveira de Albuquerque -     Leia-se: matrícula nº 95.181 - Vilma Oliveira de Albuquerque.    Portaria nº 139/04, Art. 1º, publicada no Diário Oficial nº 495, de 16/03/04, no que se refere à data de exoneração da servidora Magali Pereira dos Santos e nomeação do cidadão Giovanne Luiz Ferreira Nascimento.    Onde se lê: a partir de 29 de fevereiro de 2004 -     Leia-se: a partir de 02 de março de 2004.
3389	2004	499	2004-03-25T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito inaugura segundo ambulatório de hematologia	1	"O prefeito João Paulo inaugurou, ontem (24), o segundo ambulatório de hematologia do Recife, na Policlínica Lessa de Andrade (Estrada dos Remédios, 2461 - Madalena). O ambulatório atenderá a pacientes portadores de doenças hematológicas, inclusive traço falciforme e anemia falciforme, principalmente moradores do Centro e zona Oeste. O Recife é a primeira cidade do Estado, e uma das poucas do País, a ter uma política voltada para o tratamento da anemia falciforme, como é recomendado pelo Ministério da Saúde.    Na cerimônia de inauguração, coube ao prefeito João Paulo fazer um balanço das ações realizadas pelo governo municipal, destacando as ações na área da Saúde. Foram citados o Programa de Combate à Filariose, que tratou de 18 mil pessoas em três bairros da zona Norte -  os títulos de Maternidade Amiga da Criança, concedidos pela Unicef a duas maternidades municipais -  e a contratação de 3.700 profissionais de saúde, entre outros.    O prefeito destacou a atenção que vem sendo dada às pessoas, por parte de todos os integrantes de seu governo. Não adianta fazer obras de pedra e cal, se elas não trouxerem comodidade para as pessoas. Nós, que defendemos o serviço público, temos que garantir a qualidade deste atendimento"", afirmou João Paulo.    O secretário de Saúde, Gustavo Couto, ressaltou o significado da implantação do primeiro ambulatório, que funciona na Policlínica Amaury Coutinho, na Campina do Barreto, há quase dois anos ""Não tínhamos um diagnóstico correto da situação do Recife, no que se referia à anemia falciforme. Isso só pôde ser feito com a criação do primeiro ambulatório de hematologia"". O secretário também assegurou ao prefeito, e a todos os presentes, que a meta de dar assistência a 70% da população da cidade, prometida no início da atual gestão, está próxima de ser alcançada.    O mais novo ambulatório de hematologia está funcionando todas as tardes, com exceção da quinta-feira. Por dia serão feitos 15 atendimentos, previamente agendados.     <b>Campanha</b> - Dentro da programação da Semana de Combate à Discriminação Racial, a Prefeitura do Recife também lançou, na  terça-feira (23), uma campanha de divulgação do Programa de Anemia Falciforme, doença hereditária que atinge, na sua maioria, pessoas negras ou pardas. O evento aconteceu no ambulatório de hematologia da Policlínica Amaury Coutinho."""
3390	2004	499	2004-03-25T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura firma convênio para combater câncer de mama	1	"As equipes do Programa Saúde da Família (PSF) do Recife farão um trabalho de prevenção do câncer de mama com as mulheres da cidade. Neste sentido, o prefeito João Paulo firmou convênio com quatro entidades para capacitar os profissionais do PSF, na terça-feira (23), no auditório do Banco Central, em Santo Amaro. A parceria envolve o município, o Instituto Materno Infantil (Imip), a Associação Pernambucana Amigos do Peito (Apeap) e a empresa Avon, que fez a doação de um cheque no valor de R$ 82.700,00 para investir no projeto.    João Paulo lembrou que a grande maioria da população recifense utiliza os serviços públicos de saúde e, para oferecer um atendimento mais abrangente, é necessária uma parceria como esta. É muito bom encontrar entidades com administradores interessados em investir no social. Não é novidade que nossa opção política é melhorar a qualidade de vida dos mais carentes. Através desde convênio, vamos trabalhar na prevenção de uma doença que atinge um grande percentual de mulheres em todo o Brasil"", afirmou o prefeito.    A proposta é desenvolver um projeto piloto em duas Unidades de Saúde da Família, que atendem a quatro áreas: Alto da Telha, Córrego da Bica, Jardim Primavera e Alto Santa Tereza (todas no Distrito Sanitário III). Pretende-se de imediato atingir 5.153 usuárias cadastradas nas duas unidades do PSF.    O objetivo do projeto piloto é diminuir a mortalidade de mulheres recifenses pelo câncer de mama, além de aumentar a detecção da doença o mais cedo possível e garantir o atendimento especializado."""
3391	2004	499	2004-03-25T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Projeto Aprendiz faz confraternização	1	"O prefeito João Paulo participou, na terça-feira (23), no Sebrae, da confraternização com empresários envolvidos no Projeto Aprendiz. Nossa satisfação é grande em desenvolver o potencial empreendedor de jovens, dando condições para que sejam inseridos no mercado de trabalho"", afirmou o prefeito. A iniciativa é uma parceria entre o município, o Sebrae, a CEF e as organizações não-governamentais Moradia e Cidadania e Empreendedores Associados de Pernambuco (Emaspe).    Cem jovens carentes do Recife tiveram oportunidade de desenvolver a capacidade empreendedora em um curso que teve a duração de oito meses, dividido em três módulos. Ao final, 26 alunos foram aproveitados pelas empresas participantes. O restante está tentando montar seu próprio negócio ou tentando atuar em associações de bairro, com o apoio da Emaspe."""
3392	2004	499	2004-03-25T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Embaixadora da Costa Rica visita Prefeitura	1	O vice-prefeito Luciano Siqueira recebeu, na terça-feira (23), em seu gabinete, a embaixadora da Costa Rica, Sara Gloobe. A diplomata propôs ao vice-prefeito um intercâmbio cultural entre o seu País e a cidade do Recife, para dar conhecimento aos costarriquenhos da riqueza do artesanato produzido na capital pernambucana. Sara Gloobe manifestou o desejo de inserir a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco) e o Banco Mundial nos programas de intercâmbio entre as duas nações.    Para concretizar a ação, Sara Gloobe pretende levar brasileiras à Costa Rica, com o objetivo de ensinar as técnicas do artesanato em renda. O vice-prefeito fez questão de ressaltar a satisfação em receber a diplomata, destacando que vai examinar a proposta com muito carinho.
3393	2004	498	2004-03-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decreto	1	DECRETO Nº 20.349 DE 22 DE MARÇO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES o crédito suplementar de R$ 1.195.528,00 (um milhão, cento e noventa e cinco mil, quinhentos e vinte e oito reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.089.221  2101.27.812.1.212.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 106.307  TOTAL 1.195.528   =========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.04.122.2.138.2.025 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Turismo e Esportes  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 41.463  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 120.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 48.112  2101.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  3.3.90.14-FT 01 - Diárias - Civil 6.855  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção 81.382  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 268.409  2101.27.812.1.212.2.279 - Esporte Popular - Esporte do Mangue  3.3.90.31-FT 01 - Promoções Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 7.307  2101.27.812.1.212.2.281 - Revitalização e Gestão Democrática dos Espaços de Esportes e Lazer  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 567.000  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 50.000  TOTAL 1.195.528   =========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
3394	2004	498	2004-03-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 0697 DE 22 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 261/2004-GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JOSÉ AUDÍSIO COSTA, matrícula nº 40.903-4, do cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria da Política de Assistência Social e nomear JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR, matrícula nº 43.940-4, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0698 DE 22 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, JÚLIA MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 44.906-7, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho, símbolo 'DDI', da DGCDS, da Secretaria de Administração e nomear JOSELMA MARIA FERREIRA, para exercer o referido cargo, a contar de 18 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0699 DE 22 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 116/2004-GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, CLÁUDIA PATRÍCIA POLLESEL, matrícula nº 60.553-2, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Atendimento, símbolo 'DDP', da Secretaria de Saneamento e nomear LUCIANA VERAS DE ALBUQUERQUE LEITE, para exercer o referido cargo, a contar de 15 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0700 DE 22 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0357/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ARISTÉIA JOSÉ DO NASCIMENTO VIEGAS SANTANA, matrícula nº 40.968-0, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Executiva Financeira e Contábil, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral Administrativa Financeira, da Secretaria de Saúde e nomeá-la para exercer o cargo de Diretora da Diretoria Geral Administrativa Financeira, símbolo 'DS2', a contar de 01 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0701 DE 22 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 234/2004-GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, VERÔNICA FERREIRA DE BRITO, matrícula nº 45.811-0, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Monitoramento de Contratos da DGCO, símbolo 'DDI', da Secretaria de Finanças e nomear DANIELE HENRIQUES SIMPLÍCIO, para exercer o referido cargo, a contar de 08 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0702 DE 22 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 203/2004- GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, LÍGIA MARIA SOBRAL DORNELLAS CÂMARA, do cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'DDI', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 16 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0703 DE 22 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0342/2004-GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, EDILENE DE MELO SILVA, matrícula nº 41.367-4, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Recursos Humanos, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde e nomear ROSSANA CARLA RAMEH DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 40.500-5, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0704 DE 22 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 31/2004 - GAB/SAD,  R E S O L V E:  Nomear, GILENO SANTANA DE QUEIROZ, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Recursos Humanos, símbolo 'DDP', da Secretaria de Administração, a contar de 17 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0705 DE 22 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0354/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, MARCOS ALBERTO CARVALHO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Executivo Financeiro e Contábil, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral Administrativa Financeira, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0706 DE 22 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0355/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, CÉLIA MARIA DA PAIXÃO SILVA, matrícula nº 33.412-7, Diretora da Divisão de Atenção à Saúde, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Desenvolvimento Comunitário, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular RITA BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 41.103-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 0707 DE 22 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0353/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, VLAUDEMIR CARNEIRO DA SILVA, matrícula nº 34.924-0, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Manutenção, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular INALDO GUIMARÃES DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 41.509-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 0708 DE 22 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 044/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, TATIANA MAIA DA SILVA MARIZ, matrícula nº 36.898-5, Procuradora Geral Assistente, símbolo 'DS2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Diretoria Geral de Planejamento, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA, matrícula nº 36.903-0, que se encontra participando do XX Encontro dos Procuradores Gerais das Capitanias Brasileiras, em Manaus - AM, no período de 18 a 21 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0709 DE 22 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 221/2004 - GAB/SOPGC,  R E S O L V E:  Designar, CARLOS ALBERTO CAVALCANTI PEREIRA, matrícula nº 44.167-3, Diretor da Divisão de Coordenação Temática II, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Coordenação Regional Comunitária IV, símbolo 'DDP', da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, durante o afastamento do titular JOSÉ AUGUSTO MATOS DE MIRANDA, matrícula nº 60.256-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0710 DE 22 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 220/2004 - GAB/SOPGC,  R E S O L V E:  Designar, MARLI MARIA DE ARCANJO, matrícula nº 43.552-3, Oficial de Gabinete, símbolo 'CTOR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora de Divisão de Coordenação Temática I, símbolo 'DDI', da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, durante o afastamento da titular SE
3395	2004	498	2004-03-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	VERINA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 60.168-5, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0711 DE 22 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0356/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, JANE MIRIAN DE MELO RIZZO, matrícula nº 34.740-0, que respondeu pela função gratificada de Chefe do Serviço de Arquivo Médico, Produção e Desempenho, símbolo 'FG1', do CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular SÔNIA MARIA CARVALHO PEREIRA, matrícula nº 61.915-2, que esteve de Licença Médica, no período de 01 de fevereiro a 01 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0712 DE 22 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o parecer de 29 de janeiro de 2004, da Diretoria Geral de Ensino - DGE, cotas de 09 de fevereiro de 2004 da SE e de 12 de fevereiro de 2004 da DSRH, e o contido no Processo nº 07.60205.5.03 de 02 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 06 de março a 06 de setembro de 2004, o afastamento do Professor I, TEREZA JACINTA CONSTANTINO CAVALCANTI, matrícula nº 57.116-1, lotada na Diretoria Geral de Programas Especiais - DGPE, para concluir o curso de Mestrado em Educação, na Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, São Paulo/SP, autorizado pela Portaria Nº 742 de 10 de abril de 2002, publicada no DOM nº 199 de 11 de abril de 2002.    PORTARIA Nº 0713 DE 22 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.08973.3.04 com base no Parecer nº 240/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, Inciso I e II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o Artigo 29, Inciso I e no Artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor REGINALDO DE SOUZA NUNES, Sra. MARINETE RIBEIRO SANTANA, companheira, CPF nº 032.046.074-61, no valor de R$ 288,00 (duzentos e oitenta e oito reais), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 14.271-3, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 22 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0714 DE 22 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.41248.4.03 com base no Parecer nº 052/2001 e a Cota nº 841/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988 e no Artigo 16, § 2º, da Lei nº 7551/77,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor MANOEL PAULINO DE PONTES, Sra. MARIA DAS DORES DA GAMA DE PONTES, viúva, CPF nº 489.139.954-68, no valor de R$ 233,69 (duzentos e trinta e três reais e sessenta e nove centavos), correspondente a 50 % dos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 07.332-6, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 02 de maio de 2000.    PORTARIA Nº 0715 DE 22 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.45497.9.03, com base no Parecer nº 224/2004 e na Cota nº 940/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea 'a' e § 5º da Constituição Federal de 1988 com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Atividade Extra Classe e Pó de Giz, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA LUÍZA PEREIRA DA SILVA, monitor, matrícula nº 53.447-9.  PORTARIA Nº 0716 DE 22 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.06592.2.04, com base no Parecer nº 187/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, § 1º, Inciso I, alíneas 'a' e 'b' e Inciso II da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 22 (vinte e dois) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano, do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora CLAUDETE FERREIRA PEREIRA, Professor I, matrícula nº 53.466-9.    PORTARIA Nº 0717 DE 22 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, Nº 01/03 celebrado entre a Prefeitura de Lajedo e a Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Lotar, na Secretaria de Educação do Município do Recife, a servidora pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura de Lajedo, MARGARIDA MARIA CARDOSO DE OLIVEIRA, Matrícula 766, a contar de 02 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0718 DE 22 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Convênio com ressarcimento nº 14/2001, celebrado entre os Municípios de Olinda e do Recife,  R E S O L V E:  Lotar, na Secretaria de Educação do Município, exercendo suas funções na E.M. Nova Descoberta, as servidoras pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura de Olinda, AURISTELA FERREIRA PAES LANDIM, mat. 38374-9 e VÃNIA VASCONCELOS RIBEIRO, mat. 55948-3, a contar de 01 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0719 DE 22 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Convênio com ressarcimento nº 033/02 celebrado entre os Municípios de Passira e do Recife,  R E S O L V E:  Lotar, na Secretaria de Educação do Município, as servidoras pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura de Passira MARIA JOSÉ DE ARAÚJO DINIZ, mat. 272 e ROSILENE BEZERRA DA SILVA, mat. 771, exercendo suas funções, respectivamente, na E.M. Prof. Adauto Pontes e E.M. São Cristóvão, a contar de 01 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0720 DE 22 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria Nº 026/2004, do Prefeito do município de São Lourenço da Mata - PE,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife a servidora ELIZAMA ROSA DOS SANTOS, Matrícula Nº 22.454-2, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Recife, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Município de São Lourenço da Mata - PE.    PORTARIA Nº 0721 DE 22 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, celebrado entre a Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR e a Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Lotar, na Secretaria de Turismo e Esportes, o servidor pertencente ao quadro de pessoal da EMPETUR, ADAUTO PAES BARRETO, mat. 244, a contar de
3396	2004	498	2004-03-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	3	 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 0722 DE 22 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. Nº 3075/2003 da Presidência da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E :   Determinar que continue à disposição da Câmara Municipal do Recife - CRM, com todos os direitos e vantagens, até 31 de dezembro de 2004, o servidor JOSÉ REGINALDO CARVALHO DA SILVA, Matrícula Nº 4.919-0, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, para ter exercício no gabinete do Vereador Cleurinaldo de Lima.    PORTARIA Nº 0723 DE 22 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Convênio com ressarcimento nº 0292/2001, celebrado entre Complexo Industrial Portuário de Governador Eraldo Queiros - SUAPE e a Prefeitura do Recife e o Of. 0047/04-GAB/SAD,  R E S O L V E:  Lotar, nas Secretarias do Município, os servidores pertencentes ao quadro de pessoal do Complexo Industrial Portuário de SUAPE, abaixo relacionados, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2004.  MAT. NOME LOTAÇÃO  106 VERONICA Mª LIMA SIQUEIRA SAD  171 DURÁZIO RODRIGUES SIQUEIRA SEPLAN  048 Mª HELENA DOS REIS CLERICUZZI SEC. SAUDE    PORTARIA Nº 0724 DE 22 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. Nº 133/2004 - GG, do Governador do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E :   Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de Pernambuco, exercendo suas atividades no Departamento Estadual de Estradas e Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE, com todos os direitos e vantagens, através de Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2004, o servidor CARLOS ANTONIO RODOLFO DE MELO, Matrícula Nº 34.060-7, pertencente ao Quadro de Pessoal da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 3029 DE 03 DE AGOSTO DE 2001  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.16762.3.01, com base no Parecer n.º 331/2001 e a Cota 571/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'b', da Lei nº 15.127/88, e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda o que estabelece o artigo 40, inciso III, alínea 'b', da Constituição Federal de 1988, com redação anterior a Emenda Constitucional n.º 20/98, combinado com o artigo 3º da aludida Emenda,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, incluindo-se o Tempo de Serviço prestado a Entidade de Direito Privado - INSS, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes as gratificações de Apoio Pedagógico, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a funcionária ZULEIDE BARBOSA DE SOUZA, Professor II, matrícula n.º 51.138-0, da Secretaria de Educação, Centro de Custo n.º 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2700 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.37425.2.03 com base no Parecer nº 485/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 5º da Lei Federal nº 9.717/98, na Lei Municipal nº 16.730/01 e na Lei Municipal nº 16.480/99 artigo 3º, com a redação conferida pela Lei nº 16.505/99,  R E S O L V E:  Conceder Pensão as dependentes do ex-servidor MAURO FERNANDO SEABRA, a Sra. EDILENE MARIA DE LIMA, companheira, CPF: nº 014.258.454-10, AMANDA LIMA SEABRA, ANDREZA LIMA SEABRA, LEONARDO LIMA SEABRA e ANNA KAROLINA SEABRA, filhos menores, representados pela sua genitora, no valor de R$ 787,17 (setecentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 56.189-6, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 10 de junho de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0399 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.36751.3.03 com base no Parecer nº 621/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, e no Artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor JOSÉ RAMOS DOS SANTOS, Sra. MARIA DAS GRAÇAS DE LIRA DOS SANTOS, viúva, CPF nº 271.448.954-00, no valor de R$ 115,73 (cento e quinze reais e setenta e três centavos), correspondente a 1/3 (um terço) dos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 12.487-4, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 08 de maio de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção
3397	2004	498	2004-03-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Retificações	1	R E T I F I C A Ç Õ E S    Na republicação do Decreto Nº 19.244 de 03 de abril de 2002, publicada no DOM de 16 de outubro de 2003,    Onde se lê: 03 de abril de 2003    Leia-se: 03 de abril de 2002    Na portaria de nº 565/04 de 12 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 494 de 13 de março de 2004, referente ao servidor CELSO MIRANDA ALBUQUERQUE,    Onde se lê: 01 de março de 2004.    Leia-se: 10 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
3398	2004	498	2004-03-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE FINANÇAS  GABINETE DO SECRETÁRIO    CONCORRÊNCIA Nº 001/03 - PROCESSO Nº 009/2003-CEL OBJETO: Aquisição de material de expediente e consumo através do Sistema de Registro de Preços.  Anulo o julgamento referente ao item 21, bem como os atos subseqüentes relativos ao item mencionado, considerando o equívoco verificado na classificação das propostas referentes a este item e determino a Comissão Permanente de Licitação de Materiais as providências quanto à realização de novo julgamento. Recife, 18 de março de 2004. José Eduardo Santos Vital-Secretário de Finanças.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS      AVISO DE EDITAIS  CONVITE Nº 005/2004 - SECOM. objeto: fornecimento de crédito combustível através tíqutes ou cartão magnético. Sessão inicial: 01/04/2004 às 11:00 (onze) horas. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081)34258275, 34258368, 34258544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 22 de março de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta.    SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2004  Abertura de Propostas TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2004Ref: PL nº 012/2004 -TP nº 003/2004. Objeto: Fornecimento de material de limpeza e higiene pessoal, para atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania- IASC, conforme especificações constantes do Anexo I da Tomada de Preços nº 003/2004. Convocamos as empresas habilitadas no referido certame para reunião de abertura de propostas que será realizada no dia 25.03.2004, às 10:00 horas, na sede do IASC, sito a Av. Visconde de Albuquerque, 297, Madalena. Recife 23 de março de 2004.Comissão Permanente de Licitação. Fone: 3227-3690.      PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2004  Abertura de Propostas TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2004Ref: PL nº 011/2004-TP nº 002/2004.Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (hortifrutigranjeiros), para atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC, conforme especificações constantes do Anexo I da Tomada de Preços nº 002/2004. Convocamos as empresas habilitadas no referido certame para reunião de abertura de propostas que será realizada no dia 25.03.2004, às 09:00 horas, na sede do IASC, sito a Av. Visconde de Albuquerque, 297, Madalena.Recife 23 de março de 2004.Comissão Permanente de Licitação.Fone: 3227- 3690.      Termo de Convênio nº 004/2004.  Cumprindo o que preceitua o artigo 116 da Lei nº 8.666/93, e respectivas alterações, o Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC, torna público que reconhece, em 01.02.2004, o Convênio, entre o IASC e a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana -EMLURB, de doação de lâmpadas queimadas do tipo VM, VS, VMT, incandescentes, fluorescentes, reatores, relês, materiais tipo sucata de ferro, postes e luminárias entre outros que não sejam de utilidade para a Prefeitura do Recife. Tudo de acordo com o previsto no artigo 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife 23 de março de 2004. Ratifico o Convênio, com base no artigo 116 da Lei 8.666/93, Maria Lucia Lopes da Silva, Diretora Presidente do IASC. Fone: 3227-3690.      PROCESSO LICITATÓRIO   Nº 016/2004DISPENSA LICITAÇÃO Nº 09/2004Cumprindo o que preceitua o artigo 24 da Lei 8.666/93, e respectivas alterações, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para locação do imóvel sito à Rua da Glória, 459, Boa Vista, para nova instalação da Casa de Acolhida Temporária Roda Vida do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC, no valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), dotação orçamentária nº 5902.08.243.1.208.2.116, elemento de despesa nº 3.3.90.36, tudo de acordo com o previsto no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife 23 de março de 2004.Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no inciso X, do artigo 24 da lei 8.666/93.Maria Lucia Lopes da Silva, Diretora Presidente do IASC.Fone/fax 3227-3690.    SECRETARIA DE SAÚDE      AVISO DE ADIAMENTO  TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2004-Objeto: Aquisição de equipamentos de informática, visando ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento integral. Tendo em vista  a necessidade de modificações no edital da licitação acima descrita, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO do referido processo, designando o dia 07.04.2004 às 09:00h, para o recebimento dos envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito, na sala nº 1 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925-2º andar-bairro do Recife.Recife 22 de março de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres.da C.P.LSAÚDE      AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2004-Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de 25 (vinte e cinco) auxiliares de almoxarife, visando  atender as necessidades do Almoxarifado Central, Farmácia Central e dos Distritos Sanitários, pelo período de 12 (doze) meses. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 22/04/2004, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30.Recife 22 de março de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L.SAÚDE      TERMO DE RATIFICAÇÃO  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 03/2004  RECONHEÇO, com base no art. 25, c/c 13, VI, da Lei Federal n° 8.666/93, a situação de inexigibilidade de licitação para contratação da ABRASCO - Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, visando à inscrição de 100 (cem) servidores do Município do Recife no VI Congresso Brasileiro de Epidemiologia, no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser pago em parcela única. Publique-se para os devidos efeitos legais. Recife, 19 de março de 2004.GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO Secretário de Saúde do Recife.      SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB      Aviso/Divulgação do Resultado do Julgamento da Habilitação, do Processo  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2004-REGISTRO DE PREÇOS.Objeto:Aquisição/compra,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período/prazo de 09(nove)meses,de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis(biscoito sortido,leite de soja em pó sem lactose,mistura p/preparo de mingau sabor tradicional,sucos concentrados),destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.A Companhia de Serviços Urbanos do Recife- CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,em cumprimento ao determinado no Art.109 na Lei nº8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise,avaliação e julgamento de todas as documentações apresentadas pelas empresas participantes,na 1ª Fa
3399	2004	498	2004-03-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	se(Habilitação),do presente Processo, DECIDIU pela divulgação dos seguintes resultados, relativo ao julgamento da HABILITAÇÃO.a)Empresas HABILITADAS:COMPANHIA DE PRODUTOS CONFIANÇA.,AMPLA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.,TECNOVIDA COMERCIAL Ltda.b)Empresa INABILITADA:NUTRISOL ALIMENTOS LTDA.,face descumprimento/não atendimento pela mesma,ao item cláusula nº 13.1 do Edital(não foi apresentado dentro do prazo previsto no Edital,as Amostras prévias dos itens/produtos a serem cotados) - c)Não havendo Recurso relativo as Decisões e Julgamentos desta Comissão,no prazo previsto na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,fica designado o dia 31 de março de 2004,às 10:00hs,para a realização da Sessão de Abertura das Propostas(2ª Fase do Processo).Recife,22 de março de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.
3400	2004	498	2004-03-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte I	1	C.I Nº 09, EM 27/02/04    EXTRATO DO CONVÊNIO N.º 001, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2004  CONVENETES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA -EMLURB  OBJETO: A execução dos serviços de recuperação, conservação e manutenção das vias públicas da Cidade do Recife, mediante recapamento asfáltico, reposição de paralelepípedos, recuperação de concreto, bem como reposição ou substituição de tampas de poços e outros serviços necessários ao perfeito estado dos leitos das vias públicas da Cidade do Recife.  RECURSO FINANCEIRO: Não há repasse de recursos para a execução deste Convênio, competindo ao PRIMEIRO CONVENENTE, arcar diretamente com as despesas à conta da dotação orçamentária nº 50.04.15.451.1.107.2.600-3.3.90.39-01-Taxa de Conservação e Manutenção da vias Públicas, Leis nº 16.356/97 e 16.380/98  - Tesouro Municipal.VALOR: R$ 4.820.000,00 (quatro milhões, oitocentos e vinte mil reais) PRAZO: De 02 de Janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2004    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 224, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2003  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO DE SURUBIM.  OBJETO: A cooperação técnica e administrativa entre os convenentes, com vista ao intercâmbio de servidores, bem como o ressarcimento das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens e encargos sociais dos servidores cedidos.  PRAZO: De 02.01 a 31.12.03  FONTE DE RECURSOS: Recursos próprios de cada um dos conveniados.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 242, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA RUA DOS PRAZERES (BEIRINHA)  OBJETO: A alteração do item 1 e § 1º da Cláusula Terceira, para permitir -   O aumento do valor das parcelas em mais R$ 92,00 (noventa e dois reais) para as 04 (quatro) turmas nos meses de setembro a novembro/2003,e de R$184,00 (cento e oitenta e quatro reais) no mês de dezembro/2003, alterando valor mensal por turmas de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais) para R$ 157,00 (cento e cinqüenta e sete reais) , passando o valor mensal de R$ 566,00 (quinhentos e sessenta e seis reais) para R$ 1.286,00 (hum mil, duzentos e oitenta e seis reais) no mês de dezembro/2003, totalizando o montante de R$ 3.260,00 (três mil, duzentos e sessenta reais).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 349, CELEBRADO EM 01 DE DEZEMBRO DE 2001, EMTRE O MUNICÍPIO DE RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta, para permitir a prorrogação do prazo por mais 10 (dez) meses, tendo como termo inicial o dia 02.07.2003 e termo final o dia 02.05.2004.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, Nº 142, CELEBRADO EM 10 DE DEZEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DE RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, COM A INTERVÊNCIA DA COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU E O ESTADO DE PERNAMBUCO, COM A INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO-DETRAN/PE.  OBJETO: I) A prorrogação do prazo previsto na cláusula Sexta, cujo teor refere-se aos percentuais estabelecidos para arrecadação das multas de trânsito, até 30/11/2003 -   II) A prorrogação do prazo previsto na cláusula sétima, no que concerne à disponibilização dos pátios de recolhimento dos veículos ao Município do Recife, cujo prazo, corresponderá ao período de vigência ora aditado.    EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO GRATUITA DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO, FIRMADO EM 27 DE FEVEREIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E O CLUBE DE MÁSCARAS O GALO DA MADRUGADA.  OBJETO: A utilização de espaço público de uso comum do povo, localizado na Praça Sérgio Loreto, Bairro de São José, nesta Cidade, pelo permissionário e que se destina à instalação de camarotes, arquibancadas e colocação de material publicitário, cuja finalidade é o pólo de animação carnavalesca de responsabilidade do Galo da Madrugada, no período de 19 a 24 de fevereiro de 2004.  PRAZO: De 19.04.04 e final 24.02.04.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 50, FIRMADO EM 29 DE JANEIRO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 020/03-CCL/SEFIN  CONTRATANTES -  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A SODEXHO PASS DO BRASIL E COMÉRCIO LTDA  OBJETO: O Fornecimento global estimado de 30.000 (trinta mil) tíquetes refeição, equivalente à quantidade mensal, estimada, de 2.500 (duas mil, e quinhentas) unidades, para atender à Secretaria de Serviços Públicos.  PREÇO GLOBAL: R$ 135.013,50 (centro e trinta e cinco mil, treze reais e cinqüenta centavos).PRAZO: 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 20.01.04.122.2.134.2.213.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 51, FRIMADO EM 29 DE JANEIRO DE 2004   MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório nº 026/2003, na modalidade de Convite nº 019/2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDCUAÇÃO E A P. MENDES CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A reforma da Escola Municipal São Cristovão, localizada na Rua Casseterita, nº 395, no bairro da Guabiraba, nesta Cidade, conforme projeto anexo ao Convite nº 019/2003-CELO e a Proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 82.300,57 (oitenta dois mil, trezentos reais e cinqüenta  e sete centavos).PRAZO: De 210 (duzentos e dez) dias, a partir da data de emissão da Ordem de Serviços, aí incluído o prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias para a execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade da Administração municipal, conforme o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.361.1.206.1.043 Elemento de Despesa 4.4.90.51-Ação 5190.RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 53, FIRMADO EM 05 DE JANEIRO DE 2004  DISPENSA DE LICITAÇÃO: Com base no art. 24, X da lei nº 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O ESPÓLIO DE FERNANDO BORBA DE ALBUQUERQUE E MARIA DULCE DE ALBUQUERQUE BORBA.  OBJETO -  A Locação do imóvel não residencial, localizado na Rua José Carvalheira, nº 97, no bairro da Tamarineira, nesta Cidade, onde funcionará  a Escola Municipal Severina Lira da Secretaria de Educação.  PREÇO GLOBAL: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 05 de janeiro de 2004 e termo final o dia 05 de janeiro de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº1401.12.161.1.206.2.178 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO, Nº 296/2003,CELEBRADO EM 13 DE AGOSTO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA-EMPREL.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir:  ·A prorrogação do prazo de sua vigência por mais 60 (sessenta) dias, tendo como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 29 de
3401	2004	498	2004-03-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte I	2	 fevereiro de 2004.  EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO  AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS  NACIONAIS, Nº 71, CELEBRADO EM 12 DE MARÇO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE /SECRETARIA DE FINANÇAS E A EMPRESA EUROTUR VIAGEM E TURISMO LTDA.  OBJETO: Fica alterada a Cláusula  Sexta do contrato original visando substitui a Dotação Orçamentária de nº 1501.04.123.2.112.2.041.3.3.90.33.01.pela de nº 1501.04.122.2.128.2.007.3.3.90.33-Passagens com Locomoção.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO  DE PASSAGENS, Nº 214/2003, CELEBRADO EM 10 DE ABRIL DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A FONTUR VIAGENS E TURISMO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir o acréscimo do quantitativo  do seu objeto em 25% (vinte e cinco por cento) equivalente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), passando o valor global do Contrato de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta reais).    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO  DE CRÉDITO COMBUSTÍVEL, Nº 233, CELEBRADO EM 20 DE JUNHO DE 2001,  ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  GOVERNO E A TRANSTICKET SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A alteração da Razão  Social , da Contratada que passa  de Transticket  Serviços  Ltda. para  'Ticket Serviços S.A.'.  PARÁGRAFO ÚNICO-Os direitos e obrigações contratuais passam da Empresa 'Transticket Serviços Ltda., para Ticket Serviços S.A.      EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO  DE TIQUETES REFEIÇÃO, Nº 269, CELEBRADO EM 29 DE AGOSTO DE 2001,   ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE GOVERNO E A SODEXHO  PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A alteração das cláusulas Quarta, para permitir respectivamente:  a)a prorrogação do prazo de sua vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 02.01.2004 e final o dia 02.01.2005 -   b)A mudança da Dotação Orçamentária que passa a ser a de nº 1601.04.122.2.129.2.012-Elemento de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO  DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS Nº 388, CELEBRADO EM 05 DE DEZEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A   AGÊNCIA AEROTUR LTDA.  OBJETO: Fica alterada   a Cláusula  Sexta do contrato original visando  a substituição da  Dotação Orçamentária  de nº 1001.04.122.2.150.2.005.3.3.90.33, pela de nº 1001.04.122.2.105.2.064.3.3.90.39.     EXTRATO DO  PRIMEIRO TERMO  DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE OBRAS DE SANEAMENTO INTEGRADO, Nº 290, CELEBRADO EM 31 DE JULHO  DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A EMPRESA EDIFICARTE CONSTRUTORA  E INCORPORADORA LTDA.  OBJETO: Fica alterada   a Cláusula  Sétima do Contrato Original visando  substituir apenas a Dotação orçamentária  de nº 2301.17.512.1.104.2.251.4.4.90.51, para a de nº 2301.10.512.1.104.1.251.4.4.90.51     EXTRATO DO QUINTO TERMO AO CONTRATO DE OBRAS DE ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, INTERLIGAÇÃO AO RAMAL DE ESGOTO, Nº 296, CELEBRADO EM 29 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECREATRIA DE SANEAMENTO  E A EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.  OBJETO A alteração  da cláusula terceira, para permitir o acréscimo do quantitativo do seu objeto  num percentual aproximado de 14,57% (quatorze vírgula cinquenta e sete por cento) do valor inicial atualizado do contrato  (por força do Primeiro Termo Aditivo), equivalente a R$  112.589,78 (cento e doze mil, quinhentos e oitenta e nove reais e setenta e oito centavos), conforme Planilhas de Serviços Extras e Excedentes Supracitadas, passando o valor global do contrato de R$ 783.123,78 (setecentos e oitenta e três mil, cento e vinte e três reais e setenta e oito centavos) para R$ 895.713,56 (oitocentos e noventa e cinco mil, setecentos e treze reais e cinquenta e seis centavos).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE OBRAS DE  RECUPERAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO  SANITÁRIO, MELHORIA DAS INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS, RECUPERAÇÃO DE CANELETAS E GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAS, Nº  442, CELEBRADO EM 09 DE DEZEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE SANEAMENTO E A SCAVE SERVIÇOS, ENGENHARIA  E LOCAÇÃO LTDA.  OBJETO: Fica alterada a Cláusula  Décima do Contrato Original visando substituir a Dotação Orçamentária de nº 2301.17.512.1.104.2.251.4.4.90.51, pela de nº 2301.10.512.1.104.1.251.4.490.51.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, Nº 008, CELEBRADO EM 17 DE JANEIRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A  FUNDAÇÃO  DE EMPREENDIMENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS-FINATEC.  OBJETO: Fica alterada a Cláusula  Sexta do contrato original visando a alteração  da Dotação Orçamentária de nº 1001.04.122.2.150.2.005.3.3.90.35, pela de 1001.04.122.2.105.2.064.3.3.90.35.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO  AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,  Nº 046, CELEBRADO EM 01 DE ABRIL DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECREATRIA DE FINANÇAS E A AGÊNCIA DO ESTADO  LTDA.  OBJETO: Fica alterada a Cláusula  Sexta do contrato original visando a alteração  da Dotação Orçamentária de nº 1501.04.123.112.2.041.3.3.90.39, pela de nº 1501.04.122.2.128.2.007.3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINA COPIADORA MARCA-OLIVETTI, MODELO-8035, CELEBRADO EM 09 DE MAIO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ E A EMPRESA  SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A supressão do quantitativo de seu objeto em 20% (vinte por cento) passando o valor global do contrato de R$ 48.750,00 (quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais), para R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINA COPIADORA, Nº 117, CELEBRADO EM 09 DE MAIO DE 2002,   ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A  ART, DIGITAL  COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: Fica alterada   a Cláusula  Sexta do Contrato original visando  a alteração da Dotação de nº 1001.04.122.2.150.2.005.3.3.90.39, pela de nº 1001.04.122.3.2.105.2.064-3.3.90.33.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO  AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 287, CELEBRADO EM 23 DE SETEMBRO DE 2003,  ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE CULTURA E A MULTISET ENGENHARIA LTDA.  OBJETO:A alteração da data de sua assinatura, para onde se lê: '23.09.2003', leia-se: 23.11.2003'.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO  AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 281,  CELEBRADO EM 12 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A C.N.V. CENTRAL  NACIONAL DE VENDAS LTDA.  O BJETO: Fica alterada   a Cláusula  Sexta do Contrato original visando substituir apenas a Dotação de nº 1001.04.122.2.150.2.005.3.3.90.39, pela de nº 1001.04.122.2.105.2.064-3.3.90.39.     EXTRATO DO  PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TOLDOS E CADEIRAS PLÁSTICAS Nº 451, CELEBRADO EM 23 DE DEZEMBRO DE 2002, ENTRE 
3402	2004	498	2004-03-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte I	3	O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ E O SR.  EDNALDO COUTO DE LIMA - ME.  OBJETO: A alteração   da Cláusula  Quarta, para permitir a prorrogação  do prazo contratual por mais 12 (doze)  meses, tendo como termo inicial o dia 24.12.2003 e termo final o dia 24.12.2004.    EXTRATO DO  PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 333/03, CELEBRADO EM 23 DE  OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  E O CENTRO DE ESTUDOS  E PESQUISAS JOSUÉ DE CASTRO.  OBJETO: A alteração   da Cláusula  Quarta para permitir a prorrogação  do prazo contratual por mais 01 (um)  mês, tendo como termo inicial o dia 01.01.04 e termo final o dia 31.01.04.  PARÁGRAFO ÚNICO - É de inteira responsabilidade do Ordenador de Despesas da Secretaria  de Desenvolvimento Econômico a tempestividade  da publicação do Extrato deste  Termo Aditivo  no Diário Oficial do Recife.    EXTRATO DO  PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 334/03, CELEBRADO EM 29  DE  OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  EA ESCOLA SINDICAL DA CUT NO NORDESTE MARISE  PAIVA DE MORAIS.  OBJETO: A alteração   da Cláusula  Quarta para permitir a prorrogação  do prazo contratual por mais 30 (trinta) dias, tendo como termo inicial o dia 01.01.04 e termo final o dia 31.01.04.  PARÁGRAFO ÚNICO - É de inteira responsabilidade do Ordenador de Despesas da Secretaria  de Desenvolvimento Econômico a tempestividade  da publicação do Extrato deste  Termo Aditivo  no Diário Oficial do Recife.    EXTRATO DO  PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 335/03, CELEBRADO EM  22  DE  OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  E O INSTITUTO  INTEGRAR.  OBJETO: A alteração   da Cláusula  Quarta para permitir a prorrogação  do prazo contratual,  por mais 47 (quarenta e sete) dias, tendo como termo inicial o dia 16.12.03 e termo final o dia 31.01.04.    EXTRATO DO  PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 336/03, CELEBRADO EM 22  DE  OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  E O CENTRO DE ESTUDOS  E PESQUISAS JOSUÉ DE CASTRO.  OBJETO: A alteração   da Cláusula  Quarta,  para permitir a prorrogação  do prazo contratual,  por 30 (trinta) dias, tendo como termo inicial o dia 01.01.04 e termo final o dia 31.01.04.    EXTRATO DO  PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 338, CELEBRADO EM 23  DE  OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  E O CENTRO DE TRABALHO E CULTURA - CTC.  OBJETO: A alteração   da Cláusula  Primeira, para permitir a  retificação  do item  3.2 da proposta da contratada, que passa a Ter a seguinte redação: 3.2. EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES: Serão desenvolvidos  no  projeto 05 (cinco) cursos, sendo: Pintura 22 (vinte e dois) alunos(as), alvenaria/Estuque, Marcenaria  e Cantaria, com 20 (vinte) alunos(as), cada e o  de Seralharia/Forja com 18 (dezoito) alunos)as). Com carga horária  de 240 (duzentos e quarenta) horas, divididas em 02 (dois) módulos: Básico, 28 (vinte e oito) horas e Específico, 212 (duzentos e doze) horas, para cada curso.  EXTRATOS P PUBLICAÇÃO Nº 09
3403	2004	498	2004-03-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte II	1	C.I  Nº 11, EM  19.03.2004.    EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 227, FIRMADO EM 01 DE OUTUBRO DE 2003  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  E  A UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE. COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE.  OBJETO: A seleção e a capacitação de 387 (trezentos e oitenta e sete) alfabetizadores, oriundos dos cursos de licenciatura na Universidade de Pernambuco (UPE), Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), e Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), para a alfabetização de 8691 (oito mil, seiscentos e noventa e um) jovens e adultos, com idade superior a 15 (quinze) anos, de acordo com as diretrizes do MEC/FNDE, para a implementação do Programa 'Brasil Alfabetizado', e as realizações das obrigações constantes no Plano de Trabalho.  PRAZO: De 01 de outubro de 2003 a 30 de abril de 2004.  VALOR: R$ 813.150,00 (oitocentos e treze mil, cento e cinqüenta reais).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90-39.  RECURSOS FINANCEIROS: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Ministério da Educação (FNDE/MEC) e Tesouro Municipal.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 156/2002, CELEBRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - FADE/UFPE.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira, Quinta e Sétima do Convênio original, para permitir:  I) O acréscimo de R$ 89.834,55 (oitenta e nove mil, oitocentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e cinco centavos) pagos em 03 (três) parcelas mensais e iguais de R$ 29.944,85 (vinte e nove mil, novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), passando o valor global do Convênio de R$ 359.354,71 (trezentos e cinquenta e nove mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos) para R$ 449.189,26 (quatrocentos e quarenta e nove mil, cento e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), em razão da dilação do prazo de vigência, para promover a formação profissional, a qualificação em gestão de empreendimentos associativos e cooperativos, bem como estimular a formação de redes de cooperação para a  comercialização -   II) A prorrogação do prazo de vigência, por mais 03 (três) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de março de 2004 -   III) A substituição da Dotação Orçamentária, que passa a ser a de nº 1201.11.363.1.105.2.258.3.3.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 160/2002, CELEBRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - FADE/UFPE.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Quarta e Sexta do Convênio original, para permitir:  I) O acréscimo de R$ 111.522,71 (cento e onze mil, quinhentos e vinte e dois reais e setenta e um centavos) a serem pagos em 03 (três) parcelas mensais da seguinte forma: 1ª e 2ª parcelas no valor de R$ 37.174,24 (trinta e sete mil, cento e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) e a 3ª parcela no valor de R$ 37.174,23 (trinta e sete mil, cento e setenta e quatro reais e vinte e três centavos) passando o valor do global do Convênio de R$ 485.797,44 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 597.320,15 (quinhentos e noventa e sete mil, trezentos e vinte reais e quinze centavos), em razão da dilação do prazo de vigência, a fim de promover o apoio técnico à execução do Programa Banco do Povo do Recife, para coordenação, supervisão, capacitação técnica, reciclagem e intercâmbio com programas similares em outras localidades -   II) A prorrogação do prazo de vigência, por mais 03 (três) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de março de 2004 -   III) A substituição da Dotação Orçamentária, que passa a ser a de nº 1201.11.363.1.105.2.258 - Elemento de Despesa - 3.3.90.39.    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 167, CELEBRADO EM 02 DE ABRIL DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A UNIVERSIDADE CATÓLICA DE  PERNAMBUCO - UNICAP.  OBJETO: A  alteração  das  Cláusulas  Primeira, o  seu Parágrafo  Único e o item I da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   A realização da  complementação do Curso de Orientação  em  Saúde Vocal, através do   Módulo II  de  acordo  com  o  item VII do  Plano  de Trabalho, para  500 (quinhentos) professores  integrantes  do  Módulo I,  que apresentaram  interesse  em  participar, com orientações teóricas e  vivências  práticas, os  quais  serão  distribuídos, conforme  abaixo:  G - 1: Com 10 turmas  para 250 (duzentos  e  cinquenta) professores -     G - 2: Com 10 turmas  para 250 (duzentos  e cinquenta) professores.    VALOR  TOTAL: R$ 27.055,62 (vinte  e  sete mil,  cinquenta  e  cinco  reais  e  sessenta  e  dois centavos).   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.128.1.206.2.101 (Formação  Continuada  de  Profissionais  da  Educação) Elemento  de  Despesa 3.3.90.39.     Obs.: Publicação  deste  extrato  na  forma  da Cláusula Terceira deste Primeiro Termo  Aditivo.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 52, FIRMADO EM 07 DE JANEIRO DE 2004  Modalidade: Dispensa de Licitação, nº 001/2003 (art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFIETO E O SR. FERNANDO ANTONIO ARAÚJO CAVALCANTI.  OBJETO: A locação dos imóveis não residenciais, denominados conjuntos 1303 e 1304 (salas), localizados à Praça Nossa Senhora do Carmo nº 30, no bairro de Santo Antonio, Recife/PE, para instalação do Conselho Municipal da Mulher.  PREÇO GLOBAL: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 07 de janeiro de 2004 e final 07 de janeiro de 2005, podendo ser prorrogado.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1001.14.422.1.203.2.255.3.3.90.36.  RECURSOS FINANCEIROS:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 54,  FIRMADO EM  06 DE FEVEREIRO DE 2004.  Modalidade: Dispensa de Licitação nº 005/2004  e o Laudo  de Avaliação Técnica - ITBI,  da  Secretaria  de  Finanças Com base no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SRA. MARIA DA  CONCEIÇÃO  DIAS  DINIZ.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua  Alice  Tibiriça, nº 453, no bairro do Cajueiro, nesta  cidade, onde funciona a Creche Municipal  Cajueiro,  para  atender  a  Secretaria  de  Educação.  PREÇO GLOBAL: R$ 4.800,00 (quatro mil e  oitocentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como   termo inicial  o dia 06 de fevereiro de 2004 e termo final o dia 06 de fevereiro de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.365.1.206.2.179 (Manutenção e Desenvolvimento do  Ensino Infantil) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 55, FIRMADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2004  Modalidade: Dispensa de Licitação, nº 01/2004 e o Laudo de Avaliação Técnica - ITBI, da
3404	2004	498	2004-03-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte II	2	 Secretaria de Finanças com base no art. 24, X,  da Lei nº 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SRA. MARIA HONORINA DE SOUZA.  OBJETO: A locação do imóvel não residenciais, localizado na Rua Sanharó, nº 10, no bairro de Nova Descoberta, Casa Amarela, (antiga Rua Córrego da Adenominados conjuntos 1303 e 1304 (salas), localizados à Praça Nossa Senhora do Carmo nº 30, no bairro de Santo Antonio, Recife/PE, para instalação do Conselho Municipal da Mulher.  PREÇO GLOBAL: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 07 de janeiro de 2004 e final 07 de janeiro de 2005, podendo ser prorrogado.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1001.14.422.1.203.2.255.3.3.90.36.RECURSOS FINANCEIROS:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N°  389,  FIRMADO EM 26 DE SETEMBRO DE 2002.  Modalidade: Dispensa de Licitação, nº 044/2002 (art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93).   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  SAÚDE E  A SRª. CARLOTA  ROSA  DE MELO.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua  Irmã Maria  da  Paz, nº 108, no bairro  do  Poço da  Panela,  Recife/PE., para  instalação  de uma  Unidade do  Programa   de  Saúde  da  Família, visando atender  as  necessidades  da  população.PREÇO GLOBAL: R$ 5.208,00 (cinco mil, duzentos  e  oito  reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como   termo inicial  o dia 26  de setembro de 2002 e final 26  de setembro de 2003, podendo  ser  prorrogado.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-01 -  48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-44.FONTE DE RECURSO: Fundo  Municipal de  Saúde - FMS.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE  CARTUCHO  DE  TONER PARA IMPRESSORAS, Nº 306, CELEBRADO EM 15 DE OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E  A EMPRESA IMPRIMA  BRASIL LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação  do  prazo  contratual  pelo período de 19.12.2003 a 20.02.2004.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE  CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORAS, Nº 307/03, CELEBRADO EM 15 DE OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E  A EMPRESA  NEW DATA  INFORMÁTICA  LTDA - ME.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo contratual pelo período de 01.01.2004 a 20.02.2004.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 145, CELEBRADO EM 23 DE MAIO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta, para permitir respectivamente:  I) O acréscimo do preço mensal, que passa de R$ 683,84 (seiscentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos) para R$ 816,23 (oitocentos e dezesseis reais e vinte e três centavos) -   II) A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 24.05.2003 e termo final o dia 24.05.2004 -   III) A alteração das Dotações Orçamentárias, que passam a ser as de nºs 4801.10.301.1.216.2.077.3.3.90.01 e 4801.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36.44.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL,  Nº 148/97-MR, CELEBRADO EM 27 DE JUNHO DE 1997, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A PARÓQUIA DO BOM JESUS DO ARRAIAL, COM A INTERVENIÊNCIA DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO.  OBJETO: A alteração da Cláusula Segunda, para permitir respectivamente o reajuste do preço mensal de R$ 463.31 (quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e um centavos), para R$ 558.01 (quinhentos e cinquenta e oito reais e um centavo), conforme Índice Oficial fornecido pelo PROCON-Recife.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO  DE  IMÓVEL  NÃO  RESIDENCIAL, Nº 348/01, CELEBRADO EM 18 DE OUTUBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  O SR. CLAÚDIO SOARES   MOTA  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:  a) O reajuste  mensal, que passa de R$ 1.972,44 (hum mil,  novecentos  e setenta  e  dois  reais  e  quarenta e quatro  centavos) para R$ 2.301,05 (dois  mil,  trezentos  e um  reais  e  cinco  centavos),  conforme  Índice Oficial fornecido  pela  Secretaria de  Saúde -   b)A prorrogação do prazo contratual  por  mais 12 (doze) meses,  tendo  como  termo inicial  o  dia 20.10.2003  e  termo  final  o  dia 20.10.2004.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE- OBRA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITADORES,  Nº 246/2002, CELEBRADO EM 16 DE JUNHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A DARK SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O que se segue:   I) A alteração da Cláusula Primeira  do  Segundo  Termo  Aditivo, para permitir  a  inclusão  de um Parágrafo  único,  com  a  seguinte  redação:  'PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam  mantidos  os 02 (dois) digitadores,  acrescidos  no  Primeiro  Termo  Aditivo, para o  período  prorrogado,  ou  seja  de 17.06.03 a 17.06.04'.    II) A alteração  da  Cláusula  Terceira  do  Contrato,  para  permitir a  manutenção do Equilíbrio Econômico - Financeiro do  Contrato, mediante  o  realinhamento  do  preço  mensal  que  passa   de 10.587,84 (dez mil, quinhentos  e  oitenta  e  sete  reais  e oitenta  e  quatro  centavos),  para R$ 11.510,04 (onze  mil, quinhentos  e  dez  reais  e  quatro  centavos), num  percentual, aproximado,  de 8,71% (oito  vírgula setenta  e  um  por  cento) para o  período  de 20.03.03 a 17.06.04 (14 meses  e 27 dias),  equivalente  a  R$ 13.740,78 (treze  mil, setecentos  e  quarenta  reais  e setenta  e  oito  centavos) passando  o  valor  global  do  contrato  de  R$ 127.054,08 (cento  e  vinte  e  sete  mil,  cinquenta  e  quatro  reais  e  oito  centavos),  para 140.794,86 (cento  e  quarenta  mil,  setecentos  e  noventa e quatro  reais  e  oitenta  e  seis centavos)  §1º Para  o período  de 12 (doze)  meses,  o  valor  global  do  contrato passa  de  R$ 127.054,08 (cento  e  vinte  e  sete  mil,  cinquenta  e  quatro  reais  e  oito  centavos), para  R$ 138.120,48 (cento  e  trinta e  oito mil,  cento  e  vinte  reais  e  quarenta  e  oito  centavos).  §2º Por  este  instrumento  a  CONTRATADA  renuncia pelo  período  de 01 (um) ano,  a  contar  de 17.06.03, qualquer  reajuste  contratual, ressalvadas as  hipóteses  de  reequilibrio econômico - financeiro, previsto  na  legislação em  vigor.    EXTRATO  DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO  DE PASSAGENS  AÉREAS, Nº 108, CELEBRADO EM 02 DE MAIO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DO  ORÇAMENTO PARTICIPATIVO   E  GESTÃO  CIDADÃ E  A  BRASLUSO  TURISMO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir:   A redução do quantitativo do seu objeto num percentual de 20% (vinte por cento), equivalente a R$ 11.112,42 (onze mil, cento  e  doze  reais e  quarenta  e dois  centavos), passando o valor global do Contrato de R$ 55.562,10 (cinquenta  e  cinco mil,  quinhentos  e  sessenta  e dois
3405	2004	498	2004-03-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte II	3	 reais e  dez centavos), para R$ 44.449,68 (quarenta  e quatro mil, quatrocentos  e quarenta  e  nove  reais e  sessenta  e oito  centavos).    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO  DE  EQUIPAMENTOS  DE  ÁUDIO, Nº 313, CELEBRADO EM 06 DE OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DO  ORÇAMENTO PARTICIPATIVO   E  GESTÃO  CIDADÃ E A SEVENE COMÉRCIO LTDA - ME.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir:   A redução do quantitativo do seu objeto num percentual de 19% (dezenove por cento), equivalente a R$ 8.823,60 (oito mil, oitocentos  e vinte  e  três reais e sessenta centavos), passando o valor global do Contrato de R$ 46.440,00 (quarenta  e  seis mil, quatrocentos  e quarenta reais), para R$ 37.616,40 (trinta  e  sete mil, seiscentos  e  dezesseis reais e quarenta  centavos).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, N° 82/03, CELEBRADO EM 24 DE MARÇO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A NASSAU - VIAGENS E TURISMO LTDA..  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira e Quarta, para permitir respectivamente:  a) O acréscimo do quantitativo do seu objeto em 25% (vinte e cinco por cento) equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), passando o valor global do contrato de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) -   b) A prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 25.03.2004 e final 25.09.2004.       EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO, N° 269, CELEBRADO EM 29 DE AGOSTO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE GOVERNO E A SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Quarta e Sexta, para permitir respectivamente:  I) A prorrogação do prazo de sua vigência por mais 08 (oito) meses, tendo com termo inicial o dia 02.01.2004 e final o dia 02.09.2004 -   II) A mudança da Dotação Orçamentária que passa a ser a de n° 1601.04.122.2.129.2.012 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.     EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS, Nº 119, CELEBRADO EM 10 DE MAIO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A HABITE - EDIFICAÇÕES,  INSTALAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA.   OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir:   I) A alteração  da  Planilha  Original  com  a  supressão  de serviços, que  não  serão  realizados,  no valor  de  R$ 110.336,85 (cento  e  dez mil, trezentos  e  trinta  e  seis reais  e oitenta  e  cinco centavos) conforme  Planilha  de  Permuta  01 (anexa  ao  processo)  e a inclusão  de  serviços  extras  e excedentes, também  no  valor  de  R$ 110.336,85 (cento  e  dez mil, trezentos  e  trinta  e  seis reais  e oitenta  e  cinco centavos) conforme  Planilha  de  Permuta 02 (anexa  ao  processo) -   III) O acréscimo do quantitativo do seu objeto num percentual, aproximado, de 5,0399% (cinco vírgula trezentos e noventa e nove por cento) sobre o valor do  contrato atualizado,  equivalente a R$ 76.175,43 (setenta  e  seis mil, cento  e  setenta e  cinco reais  e  quarenta  e  três centavos) já  incluída  a BDI (Bonificação  e Despesas Indiretas) referente  a  serviços  extras  e  Excedentes,  conforme  Planilha  Aditivo (apensa  ao  Processo),  passando  o  valor  global  do  contrato de R$ 1.511.428,85 (hum milhão, quinhentos  e  onze mil, quatrocentos  e vinte  e oito  reais  e oitenta  e cinco centavos),  para R$ 1.587.604,28 (hum milhão, quinhentos  e oitenta  e  sete mil, seiscentos  e  quatro reais  e vinte  e  oito centavos).    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS ESTRUTURADORES ESRTUDOS E DIAGNÓSTICOS OPERACIONAIS, n° 73, CELEBRADO EM 11 DE MARÇO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL - FADURPE.  OBJETO: A alteração da Cláusula Primeira, para permitir a mudança do cronograma de execução físico - financeiro, com a supressão de serviços conforme Planilha 'Exposição de Motivos' (apensa ao processo) no valor de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais) e a inclusão de serviços, conforme Planilha (apensa ao processo0, no valor de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), permanecendo o valor global do Contrato em R$ 1.7000.000,00 (hum milhão, setecentos mil reais).    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE  PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS  DE LOCAÇÃO  DE  VEÍCULOS,  Nº 201, CELEBRADO  EM 21 DE NOVEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE  DO PREFEITO E  A EMPRESA  LOCALIZA  RENT  A  CAR S/A.  Fica alterada  a  Cláusula  Sexta do Contrato  original visando substituir apenas a Dotação Orçamentária de nº 1001.04.122.2.150.2.005-3.3.90.39  pela a de nº 1001.04.122.2.105.2.064 - 3.3.90.39,  conforme  Lei  Orçamentária  Anual  do  Município  do  Recife - 2004.     EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA, Nº 261, CELEBRADO EM 12 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DO  ORÇAMENTO PARTICIPATIVO   E  GESTÃO  CIDADÃ E A RL  COPIADORA  LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir:   A redução do quantitativo do seu objeto num percentual de 15% (quinze por cento), equivalente a R$ 3.817,50 (três mil, oitocentos  e  dezessete reais e  cinquenta  centavos), passando o valor global do Contrato de R$ 25.450,00 (vinte  e  cinco mil,  quatrocentos  e  cinquenta reais), para R$ 21.632,50 (vinte  e um mil, seiscentos  e  trinta  e  dois  reais e  cinquenta  centavos).    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 304, CELEBRADO EM 06 DE OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DO  ORÇAMENTO PARTICIPATIVO   E  GESTÃO  CIDADÃ E A ATN PUBLICIDADES  LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir:   A redução do quantitativo do seu objeto num percentual de 22% (vinte  e  dois por cento), equivalente a R$ 10.810,80 (dez mil, oitocentos  e  dez reais e  oitenta centavos), passando o valor global do Contrato de R$ 49.140,00 (quarenta  e  nove mil,  cento  e  quarenta reais), para R$ 38.329,20 (trinta  e  oito mil, trezentos  e vinte  e  nove reais e vinte  centavos).    EXTRATO  DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS DE INFRA - ESTRUTURA  Nº 043, CELEBRADO EM 27 DE FEVEREIRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta,  para permitir a  prorrogação  do  prazo  contratual por mais 90 (noventa)  dias,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 28.11.03 e final  25.02.04. PARÁGRAFO ÚNICO -  A presente  prorrogação,  não  implicará  qualquer  acréscimo de  recursos financeiros,  além  daqueles originalmente  contratados, faz-se  necessária  para  viabilizar  o  cumprimento  do   cronograma  de  execução  do  objeto  do  Contrato.    EXTRATO DO  TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE  ENGENHARIA  PARA REFORMA  DA CRECHE  SÍTIO  DOS  MACAC
3406	2004	498	2004-03-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte II	4	OS,  DA  ESCOLA  CÉLIA  ARRAES E  DA  ESCOLA  ALTO  DA  GUABIRABA,  Nº 64, CELEBRADO EM 09  DE FEVEREIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  E A ZR & D ENGENHARIA  CONSTRUÇÕES  E  INCORPORAÇÕES LTDA..  OBJETO: A alteração  das  Cláusulas Primeira no seu §2º, Terceira e  Oitava,  para  permitir:   a) Fica  retificado  o §2º da  Cláusula  Primeira, ou  seja, onde  se  Lê 'em  até 25% (vinte  e  cinco  por  cento) do  valor  inicial  do  Contrato', Leia -se 'em até 50% (cinquenta  por  cento) do  valor  inicial  do  Contrato'.     b) O acréscimo  do  quantitativo  do  seu  objeto em,  aproximadamente, a 8,05% (oito vírgula cinco por  cento) do  valor  do  contrato original, equivalente  a  R$ 6.480,48 (seis  mil, quatrocentos  e oitenta reais  e quarenta  e oito centavos), passando o valor global do Contrato  original,  de R$ 102.080,85 (cento  e  dois mil, oitenta reais  e oitenta  e  cinco centavos) para R$ 108.561,33 (cento  e oito mil, quinhentos  e sessenta e um reais e trinta e três centavos), conforme abaixo  discriminado:   ESCOLA/ MODALIDADE VALOR VALORTERMO %  CRECHE Reforma INICIAL R$ ADITIVO R$  Escola Célia 20.290,79 6.480,48 31,938%  Arraes    c) A prorrogação  do  prazo  contratual  por  mais  120 (cento  e  vinte) dias,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 18.12.2003 e  termo final  o  dia 15.04.2004.       EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM, Nº 141, CELEBRADO EM 10 DE MAIO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A BR CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a  prorrogação  do  prazo  contratual  por mais 150 (cento  e  cinquenta) dias,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 16.10.03 e termo final o  dia 13.03.04.  PARÁGRAFO ÚNICO - A presente prorrogação,  que não implicará qualquer acréscimo de recursos financeiros, além daqueles originalmente contratados, faz-se necessária para viabilizar o cumprimento do cronograma de execução do objeto do contrato.    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS DE SANEAMENTO INTEGRADO N° 206, CELEBRADO EM 04 DE JUNHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A BR CONSTRUÇÕES LTDA.   OBJETO: A prorrogação do prazo contratual por mais 60 (sessenta) dias, tendo como termo inicial o dia 25.12.03.PARÁGRAFO ÚNICO: A prorrogação de que trata esta cláusula não acarretará nenhuma despesas excedentes para o Município.    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS DE SANEAMENTO INTEGRADO N° 206, CELEBRADO EM 04 DE JUNHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A BR CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta, para permitir a prorrogação do prazo contratual por mais 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial o dia 24.12.03 e termo final 22.03.04.  PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, não implicará qualquer acréscimo de recursos financeiros, além daqueles originalmente contratados, faz-se necessária para viabilizar o cumprimento do cronograma de execução do objeto do Contrato.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS DE SANEAMENTO INTEGRADO N° 290, CELEBRADO EM 31 DE JUNHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do período contratual por mais 60 (sessenta) dias, tendo como termo inicial o dia 28.01.04 e termo  final o  dia 27.03.04.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS DE  SANEAMENTO INTEGRADO, Nº 317, CELEBRADO EM 19 DE AGOSTO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/ SECRETARIA DE SANEAMENTO E A EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.  OBJETO: A alteração da cláusula Quinta,  para permitir  a  prorrogação  do  período  contratual  por  mais 60 (sessenta) dias sendo:  I) Para  execução  da  obra,  de 12.01.04 a 11.03.04 -   II) Para  vigência,  de 12.02.04 a 11.04.04.  PARÁGRAFO ÚNICO: A presente  prorrogação,  que  não  implicará  qualquer  acréscimo de  recursos financeiros,  além  daqueles originalmente  contratados, faz-se  necessária  para  viabilizar  o  cumprimento  do   cronograma  de  execução  do  objeto  do  contrato.
3407	2004	498	2004-03-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Petições	1	O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.  Em, 19.03.004    Petição nº 15.22556.3.03 CIRO FERREIRA DA COSTA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por CIRO FERREIRA DA COSTA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 025/2004-AJ. Em 28.02.2004.      Petição nº 15.92950.2.03 INCOMEL COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário,  formulado por INCOMEL COMÉRCIO DE MATERIAS ELÉTRICOS LTDA., com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota do ANATEC de fls. 43.Em, 13.03.2004.      Petição nº 15.84286.0.03 MANUEL CAMELO FERREIRA DA SILVA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MANUEL CAMELO FERREIRA DA SILVA, nos termos da COTA Nº 020/2004-AJ. Em 28.02.2004.      Petição nº 15.15974.6.04 PAULO DE JESUS  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por PAULO DE JESUS nos termos da COTA Nº 023/2004-AJ..Em 28.02.2004    Petição nº 15.81399.8.03 PEDRO EVERTON SCHWAMBACH   DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por PEDRO EVERTON SCHWAMBACH, para o imóvel situado na Av. Rui Barbosa, nº 965 - Graças, de inscrição imobiliária nº 1.1410.271.02.0378.0000.6, nos termos da COTA Nº 048/2004-A.J.. Em 13.03.2004.       Petição nº 15.15119.9.04 ROBERTO   LUCAS  DE  OLIVEIRA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ROBERTO LUCAS DE OLIVEIRA, nos termos da COTA Nº 024/2004-A.J.. Em 28.02.2004.      Petição nº 15.14271.1.04 TILUWEL REPRESENTAÇÕES LTDA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito, tributário, formulado pela TILUWEL REPRESENTAÇÕES LTDA, com fulcro no art. 240 da Lei  Municipal nº 15.563/91 nos termos da  COTA Nº 017/2004-A.J..Em 17.02.2004.
3408	2004	498	2004-03-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Dilson Peixoto	Portaria	1	GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 032/2004 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe  confere o Inciso III, Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e, considerando o parecer da Comissão Disciplinar da Corporação.  R E S O L V E:  1.Aplicar a Pena de REPREENSÃO ao servidor Subinspetor Nataniel Luiz da Silva, Mat. 25.767-2, por ter quando em serviço no dia 18 de fevereiro do corrente ano, estando escalado como Chefe de Patrulha,  ter desobedecido as ordens do seu superior hierárquico, além do mesmo  agir de forma depreciativa para com os seus subordinados, infringindo os dispostos nos Incisos V, VI, VII e IX do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos  I, II, V e VI Art. 17 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante
3409	2004	498	2004-03-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA Nº 276 DE 18 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 10 da Escola Municipal Córrego da Areia -  18 da Escola Municipal Prof. Simões Barbosa -  74 da Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira -  03 da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio e 16 da Escola Municipal Asa Branca, todos de 2004.  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178  :  1- DENISE ALBUQUERQUE DE SOUSA, mat. 41.599-2, da Escola Municipal Josefina Marinho, na Escola Municipal Córrego da Areia, de 10 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  2- JOSÉ ALEXANDRE LEITE, mat. 62.739-6, da Escola   Municipal Manoel Rolim, na Escola Municipal Prof. Simões Barbosa, de 09 de março a 30 de junho de 2004.  3- MARINILDA ALVES DA SILVA, mat. 52.141-9, da Escola  Municipal Profª Maria da Paz Brandão Alves, de 03 de março a 30 de junho de 2004.  4- REGINA FRAGOSO FERREIRA LINS, mat. 37.777-0, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, de Difícil Acesso, de 11 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  5- VERÔNICA FERNANDES PAZ DE ALMEIDA, mat. 39.122-7, da Escola Municipal Asa Branca, de 01 de março a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 277 DE 18 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 21 da Escola Municipal Prof. Josué de Castro -  18 da Escola Municipal Pe. José de Anchieta e 28 da Escola Municipal Santa Cecília, todos de 2004  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Creches mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179 :  1- AMARA MENDES DE SERPA BRANDÃO, mat. 55.729-4, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, na Escola Municipal Prof. Josué de Castro, de Difícil Acesso, de 02 de março a 30 de junho de 2004.  2- DEYSE PINHEIRO NOGUEIRA, mat. 41.610-4, da Escola   Municipal Pe. José de Anchieta, de 01 de março a 30 de junho de 2004.  3- DJANE OLIVEIRA DE ARAÚJO, mat. 53.773-0, da Escola  Municipal Pe. José de Anchieta, de 01 de março a 30 de junho de 2004.  4- KELMA MARIA MULATINHO DE SOUZA LEÃO, mat. 62.636-6, da Escola Municipal Pe. José de Anchieta, de 01 de março a 30 de junho de 2004.  5- MARIA DE LOURDES CAZÉ DONATO, mat. 39.294-0, da Escola Municipal Santa Cecília, de 10 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  6- MARIA JOSÉ DE LIMA BASÍLIO, mat. 53.177-0, da Escola Municipal Pe. José de Anchieta, de 01 de março a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 278 DE 18 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs s/nº/03.03.2004 da Creche Municipal Nossa Senhora Auxiliadora -  s/nº/03.03.2004 da Creche Municipal Waldir Savluchinske -  22 da Creche Municipal São João e 07 da Creche Municipal Sonho de Criança, todos de 2004.  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Creches mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179 :  1- JUCIARA MOURA DE SENA, mat. 54.715-3, da Creche Municipal Bidu Krause, na Creche Municipal Nossa Senhora Auxiliadora, de Difícil Acesso, de 03 de março a 30 de junho de 2004.  2- SÍLVIA CORREIA DE SOUZA, mat. 41.242-4, da Creche  Municipal Nosso Senhor Jesus do Bonfim, na Creche Municipal Waldir Savluchinske, de 03 de março a 30 de junho de 2004.  3- SUZANA VILELA COSTA, mat. 41.537-0, da Creche Municipal Presbítero José Bezerra, na Creche Municipal São João, de 04 de março a 30 de junho de 2004.  4- VALÉRIA FREIRE CORDEIRO, mat. 54.756-0, da Creche Municipal Padre Lourenço, na Creche Municipal Sonho de Criança, de 03 de março a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 279 DE 18 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 27 da Escola Municipal do Ibura e s/nº da Escola Municipal Três Carneiros, todos de 2004.  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, no período de 01 de março a 30 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178 :  1- AÚREA MARIA ARAÚJO ANDRADE LIMA, mat. 55.689-0, da Escola Municipal do Ibura.  2- CARMEN LÚCIA DOS SANTOS, mat. 52.120-3, da Escola   Municipal Cícero Franklin Cordeiro, na Escola Municipal do Ibura.  3- MARIA DA GUIA RAMOS CALDAS, mat. 57.275-6, da Escola  Municipal Três Carneiros.    PORTARIA Nº 280 DE 18 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 13 da Escola Municipal Nova Aurora -  19 e 20 da Escola Municipal Pe. José de Anchieta -  26 da Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves -  32 da Escola Municipal São João Batista -  21 da Escola Municipal do Coque e s/nº de 03.03 da Escola Municipal Profª Maria da Paz Brandão Alves, todos de 2004  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ADELMA DE ARAÚJO PEREIRA, mat. 54.263-0, da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, na Escola Municipal Nova Aurora, de Difícil Acesso, de 03 de março a 30 de junho de 2004.  2- ANA PAULA DE OLIVEIRA TAVARES, mat. 44.842-4, da Escola Municipal Pe. José de Anchieta,  de 01 de março a 30 de junho de 2004.  3- BETHSABÁ SOARES DO NASCIMENTO, mat. 53.151-1, da Creche Municipal Futuro do Amanhã, na Escola Municipal Pe. José de Anchieta de 01 de março  a 30 de junho de 2004.  4- CLÁUDIA FERNANDA DOS SANTOS, mat. 44.801-8, da Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves,  de 04 de março a 30 de junho de 2004.   5- DISCÍOLA ALVES DO NASCIMENTO, mat. 39.062-2, da Escola Municipal Santo Amaro, na Escola Municipal São João Batista, de 02 de março a 30 de junho de 2004.  6- ELENA FELIX DE LIMA, mat. 38.371-5, da Escola Municipal do Coque, de Difícil Acesso, de  02 de março a 30 de junho de 2
3410	2004	498	2004-03-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	2	004.  7- FLÁVIA SANTANA DA SILVA BARROS, mat. 56.358-8, da Escola Municipal Pe. José de Anchieta, de  01 de março a 30 de junho de 2004.  8- MÁRCIA VIRGÍLIA CUNHA DE SANTANA, mat. 54.809-2, da Escola Municipal Profª Maria da Paz Brandão Alves, de  02 de março a 30 de junho de 2004.  9- MARIA CANDIDA SANTOS SILVA, mat. 44.816-6, da Escola Municipal Prof. Antonio de Brito Alves, de  04 de março a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 281 DE 18 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 10.02.2004 da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas de 2004-SE e de 19.02.2004 da DSRH no  Processo nº 07. 62230.7.03, de 30.12.2003,   R E S O L V E :   Conceder a ANA MARIA ACIOLY DOS SANTOS, Professor I,  mat. 32.379-8, lotada na Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 04 (quatro) meses, no período de 08 de março a 08 de junho de 2004, para freqüentar o Curso de Especialização em Literatura Infanto-Juvenil, promovido pela Faculdade Frassineti do Recife - FAFIRE.    PORTARIA Nº 282 DE 18 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 04.02.2004  da Diretoria Geral de Ensino-DGE , as cotas de 02.03.2004-SE e de 04.03.2004 da  Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH no  Processo nº 07.60552.7.03, de 04.12.2003,   R E S O L V E :   Conceder a AUXILIADORA MARIA MARTINS DA SILVA, Professor II, mat.  53.642-2, lotada na DGE/Departamento de Educação de Jovens e Adultos, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 24 (vinte e quatro) meses, no período de 09 de março de 2004 a 09 de março de 2006, para freqüentar o Curso de Mestrado em Ensino das Ciências, promovido pela Universidade Federal Rural de Pernambuco-UFRPE.    PORTARIA Nº 283 DE 18 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora ADELMA DE ARAÚJO PEREIRA, matrícula nº 54.263-0, enquanto estiver exercendo a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Lutadores do Bem.    PORTARIA Nº 284 DE 18 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora ANA TERESA BIONE DE ANDRADE LIMA, matrícula nº 54.914-1, enquanto estiver exercendo a função gratificada de Dirigente da Escola Profissionalizante Magalhães Bastos.    PORTARIA Nº 285 DE 18 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora EDNA COELHO BARBOSA CLÍMACO, matrícula nº 55.841-5, enquanto estiver exercendo a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Professor Manoel Torres.    PORTARIA Nº 286 DE 18 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora PAULA FRASSINETTE TEIXEIRA PONTES, matrícula nº 54.768-4, enquanto estiver exercendo a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Pais e Filhos.  PORTARIA Nº  287 DE 22 DE MARÇO DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora MARIA ZILENE FERNANDES MONTEIRO, matrícula nº 65.840-9, enquanto estiver exercendo o cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Creche Municipal da Torre.    PORTARIA Nº  288 DE 22 DE MARÇO DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora UILIMARTA DIAS DA SILVA, matrícula nº 65.754-6, enquanto estiver exercendo o cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Creche Municipal Engenho do Meio.    PORTARIA Nº  289 DE 22 DE MARÇO DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora DANIELA KARLA MONTEIRO DA SILVA, matrícula nº 65.839-4, enquanto estiver exercendo o cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Creche Municipal do Ibura.    PORTARIA Nº  290 DE 22 DE MARÇO DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora CLÁUDIA DE VASCONCELOS ANDRADE SILVA, matrícula nº 65.838-0, enquanto estiver exercendo o cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Creche Municipal Jordão Baixo.    PORTARIA Nº  291 DE 22 DE MARÇO DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora DAYSE SOUZA SOARES DO COUTO, matrícula nº 65.843-2, enquanto estiver exercendo o cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Creche Municipal do Bongi.    Edla deAraújo Lira Soares  Secretária
3411	2004	498	2004-03-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Portarias	1	PORTARIA  Nº  004/04  DE  22  DE  MARÇO  DE   2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e , e considerando o disposto no artigo o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), em favor da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.15.453.1.107.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.36-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física    300.000  3.3.90.92-FT 41 - Despesas de Exercícios Anteriores     110.000  TOTAL          410.000   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.15.453.1.107.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  4.4.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    310.000  4.4.90.52-FT 41 - Equipamentos e Material Permanente         410.000   =======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    PORTARIA  Nº  005/04  DE  22  DE  MARÇO  DE   2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e , e considerando o disposto no artigo o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em favor da SECRETARIA DE CULTURA conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  25.000  TOTAL                                                 25.000   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.51-FT01 - Obras e Instalações      25.000  TOTAL                                                  25.000   ======  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
3412	2004	498	2004-03-23T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Resultados de julgamento de autos de infração	1	RESULTADO DE JULGAMENTOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO  Decisões proferidas pelo Exmo. Sr. Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente nos Autos de Infração abaixo relacionados:    01) Nº do Auto de Infração: 07.622719-01        Autuada: Clube Náutico Capibaribe        Endereço: Av. da Recuperação, s/n, Guabiraba, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 2.5080.015.02   Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme o relatório 032/2003 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a Multa no valor constante no Auto de Infração (R$ 244.667,03), com as devidas correções legais, tomando por base no art.119, II, da Lei 16243/96 e a Reparação do dano ambiental, conforme o que dispõe o art.124 da Lei 16243/96, através das seguintes condições:  1.Submeter, a SEPLAM, para aprovação, Projeto de Recuperação Ambiental - PRA, aceito pelos órgãos ambientais federal (IBAMA) e estadual (CPRH), com cronograma de execução adequado ao prazo dado para recuperação dos danos ambientais -   2.Atender exigências da SEPLAM, decorrentes da análise do PRA  para sua aprovação -   3.Executar as ações previstas no PRA, imediatamente após sua aprovação pela SEPLAM -   4.Apresentar relatório semestral de monitoramento, durante a execução da reparação dos danos e por mais 02 (dois) semestres após sua conclusão.
3413	2004	498	2004-03-23T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Conselheiros aprovam Orçamento Participativo	1	"Quem compareceu à reunião do Conselho do Orçamento Participativo (COP), realizada, no último sábado (20), com a presença do prefeito João Paulo e secretários municipais, teve uma certeza: o processo de gestão democrática implantado pela atual gestão da Prefeitura do Recife é um sucesso absoluto. Delegados, conselheiros e representantes dos fóruns temáticos revezaram-se ao microfone para manifestar sua satisfação com o Orçamento Participativo do Recife, que em três anos registrou 179 mil participações e encaminhou investimentos de R$ 79.327.597,00. O evento aconteceu no bifê Ana Góes Recepções, em Santo Amaro.    A Caxangá foi revitalizada e a construção da Paralela está a todo vapor -  o canal Jardim Teresópolis foi feito após uma espera de 30 anos -  a Rua Francisco Leopoldino foi pavimentada, depois de 40 anos"", testemunhou o conselheiro Leomir, representante da microrregião 4.3. Segundo ele, nenhum outro prefeito teve a coragem de enfrentar o problema das palafitas. ""As famílias moravam no inferno e, agora, estão no céu"", disse, referindo-se às comunidades de Brasília Teimosa, Arlindo Gouveia e José de Holanda, beneficiadas pelo Programa Recife Sem Palafitas.    A conselheira Maria Lúcia da Silva, da microrregião 6.3, arrancou aplausos de todos ao elogiar o OP. ""Nas gestões anteriores, o cidadão comum nunca havia tido a oportunidade de escolher as obras a serem executadas em sua comunidade. Hoje temos um espaço democrático, um espaço do povo"", exaltou.    <b>Reconhecimento</b> - ""Estamos muito felizes com a participação de vocês, com os elogios e também com as discordâncias. Vi aqui um ótimo reconhecimento do nosso trabalho"", avaliou João Paulo, após ouvir as observações dos conselheiros. Segundo ele, a sociedade organizada tem que fiscalizar e cobrar qualidade nos serviços municipais. O prefeito afirmou que só as obras pendentes de gestões anteriores exigiram um investimento de R$ 6 milhões. ""Mas nós fizemos a opção política de realizar todas elas"", garantiu."""
3414	2004	498	2004-03-23T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Jogos	1	"O prefeito João Paulo participou, no domingo (21), na arena montada na praia do Pina, da cerimônia de abertura dos Jogos Nacionais do Sesi e da Copa do Mundo de Futsal do Trabalhador, eventos promovidos pelo Sesi, com o apoio da Prefeitura do Recife. É importante aproximar a empresa dos trabalhadores e campeonatos como este servem de estímulo para produzir melhor"", afirmou João Paulo. O ministro dos Esportes, Agnelo Queiroz, fez o discurso de abertura das competições e inaugurou a placa da arena."""
3415	2004	498	2004-03-23T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura e Chesf assinam convênio	1	O prefeito João Paulo assinou, na última sexta-feira (19), em seu gabinete, o termo de cooperação técnica e financeira com o diretor-presidente da Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf), Dilton da Conti, através do Ministério de Desenvolvimento Social. O objetivo do convênio é cooperar com o município na remoção das famílias que residiam em palafitas, na orla de Brasília Teimosa, para o Conjunto Habitacional Casarão do Cordeiro.     O valor do convênio é de R$ 1,5 milhão, que será repassado à Prefeitura do Recife para realizar serviços de infra-estrutura como terraplenagem, drenagem, saneamento básico, rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública no terreno onde serão construídas as novas habitações, no bairro do Cordeiro. Serão entregues 520 moradias, sendo 430 para os moradores de Brasília Teimosa e 90 para os do Bueirão.    Os ex-moradores das palafitas também vão fazer parte do programa Operação Trabalho, no qual passarão por um processo para estarem habilitados na construção da futura moradia. Depois, vão participar da construção das suas próprias residências, recebendo uma ajuda mensal de R$ 240.
3416	2004	498	2004-03-23T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Travessia inaugura Espaço Recicriar	1	"A Prefeitura do Recife inaugurou, na última sexta-feira (19), o espaço Recicriar, mais uma unidade do Programa Travessia, lançado em 13 de janeiro. O núcleo, localizado na Rua Ernesto de Paula Santos, 542, em Boa Viagem, tem o objetivo de promover a inclusão social de crianças, adolescentes, adultos e idosos em situação de risco ou de rua.    A cerimônia teve a presença do prefeito João Paulo, da secretária de Assistência Social do Ministério de Desenvolvimento Social, Márcia Lopes -  do delegado regional do Trabalho, Jorge Peres -  da esposa do prefeito, Luzia Jeanne -  da presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania (Iasc), Lúcia Lopes -  secretários municipais, representantes de ONGs e empresas parceiras, além de beneficiados pelo programa.    Gerenciado pelo Iasc, o espaço tem capacidade para atender até 100 pessoas. São oferecidas três refeições diárias (café da manhã, almoço e lanche da tarde), atividades recreativas, artísticas e educativas, oficinas de artes, esportes, música e informática, além de orientações e informações referentes à saúde, higiene pessoal, assistência judiciária e psicológica.     O espaço pretende ser a porta de entrada para a população de rua, que receberá orientações básicas e fundamentais"", definiu Lúcia Lopes, destacando a importância do resultado do trabalho conjunto entre as secretarias municipais de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes, Serviços Públicos, Planejamento e Comunicação Social.    ""Estamos rompendo com a política tradicional. Queremos mudanças significativas na vida das pessoas"", afirmou João Paulo. O Recicriar possui recepção, quatro banheiros, sala de atendimento psicológico e jurídico, refeitório, sala de computadores e quatro salas adaptadas para a realização de oficinas de arte e dança, área de lazer com parque infantil e uma fonte com jardim."""
3417	2004	498	2004-03-23T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Policiais Federais debatem movimento grevista	1	"A greve da Polícia Federal, deflagrada em nove de março, gerou um debate, ontem, na Câmara, sobre as reivindicações da ca-tegoria, que pede o cumprimento da lei federal nº 9.266, de 1996, que fixa a remuneração dos cargos que integram a Carreira Policial Federal. A reunião, solicitada pelo vereador Henrique Leite (PT), foi realizada na parte do grande expediente  da sessão plenária, e contou com a presença de vários vereadores e representantes da categoria.     O presidente do Sindicato dos Policiais Federais de Pernambuco, Roberto Fernandes, explicou que a greve não se deve a exigência de reajuste salarial, mas sim com a obediência à lei, que determina o enquadramento vencimental de nível superior dos cargos de Agente e Escrivão, postos assim qualificados, além de reivindicar me-lhores condições de trabalho, concurso público para o preenchimento de mil e quinhentos cargos no quadro efetivo, implantação de gratificação de risco e compensação orgânica para os servidores administrativos. Não há radicalização por parte de nosso movimento. Só queremos a correção de um erro legal que já existe há oito anos. Estamos dispostos a conversar com todos os segmentos, negociar e até abrir mão de algumas necessidades, desde que haja o correto cumprimento da lei 9.266"", declarou Fernandes.     Após a fala do presidente do sindicato, vários vereadores fizeram indagações sobre o andamento das negociações com o Governo Federal e a necessidade de revogação, através de Medida Provisória, de um anexo à referida lei, que determina o pagamento de vencimento de nível médio a profissionais de formação superior. ""A Câmara não pode cruzar os braços mediante esse impasse. A Polícia Federal presta serviços importantíssimos à sociedade como a repressão ao tráfico de drogas e ao crime organizado. Essa é uma questão que  exige uma mobilização geral para que sejam assegurados os direitos da categoria e restabelecidos em sua normalidade os serviços que ela desempenha"", afirmou Leite. Só em Pernambuco, onde a greve conta com uma adesão de quase 100% da corporação, são mais de 350 agentes parados."""
3418	2004	498	2004-03-23T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Peixe apresenta plano Turístico-Cultural para Recife e Olinda	1	"Fruto de um estudo que pretende criar um grande pólo integrado de desenvolvimento, o Complexo Turístico-Cultural Recife/Olinda, foi apresentado na Câmara, ao final da tarde de ontem, pelo secretário de Cultura do Recife, Roberto Peixe.     Projetado para ser realizado em parceria pela Prefeitura das duas cidades e o Governo do Estado, o Complexo é um plano estruturador para o desenvolvimento econômico e social, tendo como eixo a cultura. O plano tem como foco, integrar as atividades nas áreas do turismo e da cultura nas regiões centrais do Recife e Olinda, com a valorização do patrimônio histórico, investimento em novos equipamentos culturais, estímulo à produção artística local, ao comércio, passando pela requalificação urbana, levando em considerações diversos aspectos como a moradia e o meio ambiente. Entre as diretrizes do projeto, está a construção de seis grandes refinarias culturais, que abrangeriam a construção de cine-teatros, estúdios de som, centros de tecnologia da informação e salas para oficinas e exposições. Sendo uma projeção futura, o Complexo não tem dotação orçamentária nem execução definida, mas engloba iniciativas já em andamento, como o Festival Multicultural, o programa Pró-Metrópole e o Monumenta.     O Complexo também inclui, projetos já em andamento, além de buscar novos investimentos visando a inclusão social, com geração de trabalho e renda. Esse plano é um objeto de reordenamento das duas cidades, valorizando o passado para a construção de um futuro com maior democratização dos bens e desenvolvimento sob todos os aspectos"", ressaltou o secretário. Para os vereadores Carlos Gueiros (PTB) e Luiz Helvecio (PT) tomar conhecimento de um plano que idea-liza o futuro da cidade foi essencial para que os vereadores possam saber o posicionamento frente a novos projetos na área de cultura e turismo que ve-nham a surgir."""
3419	2004	498	2004-03-23T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Aconteceu na Câmara	1	<b>Alerta</b>    O Dia Mundial da Água, celebrado ontem, 22 de março, repercutiu na Câmara. Em pronunciamento, o vereador Paulo Dantas alertou para a necessidade do debate sobre a escassez de água potável, políticas de conservação e a exploração de fontes alternativas para a obtenção da água, principal fonte de vida do planeta. Segundo Dantas, caso seja dada continuidade ao processo de poluição e uso indiscriminado dos recursos naturais, cerca de 1/3 da população não terá acesso à água potável em 2050, como indicam dados da ONU.    <b>Aprovado</b>    Por unanimidade, o projeto de lei do vereador Henrique Leite, que torna obrigatória a fixação de aviso, nos hospitais públicos e privados do Recife, esclarecendo o direito dos idosos de terem um acompanhante em caso de internação, como determina o Estatuto do Idoso.    <b>Trânsito</b>    O vereador Carlos Gueiros fez pronun-ciamento, ontem, no qual ressaltou a presença discreta de agentes de trânsito nas ruas do Recife. Segundo o parlamentar, várias vias da Cidade, a exemplo da Av. Boa Viagem, sofrem problemas de estacionamento de carros irregularmente, sem a presença de fiscalização devida, para que se façam cumprir as sinalizações.    <b>Audiência</b>    Dando continuidade às visitas dos secretários municipais, para a prestação de contas da Prefeitura, a Câmara promove, hoje, uma audiência pública com a presença do secretário de Cultura, Roberto Peixe. A reunião será comandada pela Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Casa, e os vereadores terão a oportunidade de debater todas as iniciativas e projetos desenvolvidos pela pasta.
3420	2004	497	2004-03-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.343 DE 19 DE MARÇO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC o crédito suplementar de R$ 577.734,00 (quinhentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta e quatro reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00  5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.306.1.214.2.115 - Combate à Fome  3.3.90.30-FT 42 - Material de Consumo 67.133  4.4.90.52-FT 42 - Equipamentos e Material Permanente 510.601  TOTAL 577.734   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas oriundas de Convênios com Órgãos Federais, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00  1000.00.00 - Receitas Correntes  1761.99.00-FT 42 - Outras Transferências de Convênios da União 67.133    2000.00.00 - Receitas de Capital  2471.99.00-FT 42 - Outras Transferências de Convênios da União 510.601  TOTAL 577.734   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.344 DE 19 DE MARÇO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 700.000  TOTAL 700.000   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.107.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 407.000  4701.13.392.1.211.2.305 - Desenvolvimento e Estruturação da Economia da Cultura  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 293.000  TOTAL 700.000   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.345 DE 19 DE MARÇO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC o crédito suplementar de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA   5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.117 - Acolhimento e Convívio Social  4.4.90.52-FT 42 - Equipamentos e Material Permanente 2.000  TOTAL 2.000   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas oriundas de Convênios com Órgãos da Iniciativa Privada, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  do com Entidades Privadas 2.000  TOTAL  2.000   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.346 DE 19 DE MARÇO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 37.600,00 (trinta e sete mil, seiscentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.37-FT01 - Locação de Mão-de-obra 37.600  TOTAL 37.600   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.305 - Desenvolvimento e Estruturação da Economia da Cultura  3.3.90.36-FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 18.000  3.3.90.39-FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.600  TOTAL 37.600   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital  Se
3421	2004	497	2004-03-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	cretário de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.347 DE 19 DE MARÇO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, e o Decreto nº 20.286, de 19 de janeiro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE FINANÇAS o crédito suplementar para aplicação de R$ 181.024,00 (cento e oitenta e um mil e vinte e quatro reais) conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.123.2.120.2.056 - Orçamentação das Ações da Prefeitura  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 175.469  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 5.555  TOTAL 181.024   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.04.121.2.102.2.056 - Orçamentação das Ações da Prefeitura  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 175.469  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 5.555  TOTAL 181.024   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.348 DE 19 DE MARÇO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 759.000,00 (setecentos e cinqüenta e nove mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe (PROMETRÓPOLE)  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis 209.000  4701.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis 550.000  TOTAL 759.000   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis 759.000  TOTAL 759.000   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 19.148/2002  EMENTA: Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação parcial ou total, os imóveis que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'Ï' do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:  Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial ou total os imóveis e benfeitorias, situados no bairro da Iputinga nesta cidade relacionados no anexo único, deste decreto,  Art. 2º - Os imóveis e benfeitorias a que se refere o artigo anterior destinar-se-ão à Implantação do Projeto da Via Radial 05  Art. 3º - As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária nº 4701.15.451.1.107.1.563-Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário.  Art. 4º - Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que trata este decreto.  Art. 5º - A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE, entidade da Administração indireta do Município do Recife, fica autorizada na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.  Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    (Republicado por haver saído com incorreções)    ANEXO ÚNICO    LOGRADOURO Nº DO IMÓVEL  Rua do Palanque 169 e 169A  Rua do Palanque 159  Rua do Palanque 155  Rua do Palanque 151  Rua do Palanque 127  Rua do Palanque 121  Rua do Palanque 111  Rua do Palanque 109  Rua do Palanque 95  Rua do Palanque 49-A  Rua do Palanque 49  Rua do Palanque 45  Estrada do Barbalho 435  Rua do Palanque 156  Rua do Palanque 142  Rua do Palanque 126  Rua do Palanque 122  Rua do Palanque 110  Rua do Palanque 104  Rua do Palanque 314  Rua do Palanque 94  Rua do Palanque 80  Rua do Palanque 68 e 72  Rua do Palanque 58  Rua do Palanque 48  Rua do Palanque 42  Estrada do Barbalho, esquina com Rua do Palanque 453  Estrada do Barbalho 454-B  Estrada do Barbalho 460  Rua do Palanque 454-A  Rua do Palanque 50 e 46  Rua do Palanque 34 e 30  Rua Engº Agrônomo Moacyr Parahayba S/n,Junto ao Nº30 da Rua Palanque  Rua Engº Agrônomo Moacyr Parahayba 278  Rua Engº Agrônomo Moacyr Parahayba 290  Rua Engº Agrônomo Moacyr Parahayba 268A  Área de terreno situada na parte posterior do imóvel nº 3860 denominado Hospital  Barão de Lucena, na Avenida Caxangá   Rua Araricá 557-F  Rua Araricá 557-E  Rua Araricá  557-D  Rua Araricá 557-C  Rua Araricá 557-B  Rua Araricá 557-A  Rua São Mateus 557  Rua São Mateus 557  Rua São Mateus s/n, junto ao nº 557  Rua Araricá 120  Rua Araricá 117  Rua Araricá 115  Rua Araricá 113  Rua Araricá 105-A  Rua Araricá 105  Rua Araricá 97 e 97-A  Rua Araricá 87  Rua Mateus 544  Rua Monsenhor Fabrício 411  Rua Monsenhor Fabrício 409  Rua Monsenhor Fabrício 407  Rua Monsenhor Fabrício 351B  Rua Monsenhor Fabrício 381  Rua Monsenhor Fabrício 371  Rua Monsenhor Fabrício 361  Rua Monsenhor Fabrício 347  Rua Monsenhor Fabrício 331  Rua Monsenhor Fabrício 317  Rua 
3422	2004	497	2004-03-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	3	Monsenhor Fabrício 297  Rua Monsenhor Fabrício 291  Rua Odilon Araújo 281  Rua Monsenhor Fabrício S/n Junto ao Nº 420 da mesma rua  Rua Monsenhor Fabrício 420  Rua Monsenhor Fabrício 410  Rua Monsenhor Fabrício 408  Rua Monsenhor Fabrício 396  Rua Monsenhor Fabrício 382  Rua Monsenhor Fabrício 374  Rua Monsenhor Fabrício 362  Rua Monsenhor Fabrício 340  Rua Monsenhor Fabrício 330  Rua Monsenhor Fabrício 318  Rua Monsenhor Fabrício 308  Rua Monsenhor Fabrício 300  Rua Monsenhor Fabrício S/n, junto ao nº 300  Rua Monsenhor Fabrício 261  Rua Monsenhor Fabrício 253  Rua Monsenhor Fabrício 243  Rua Monsenhor Fabrício 227  Rua Monsenhor Fabrício 221  Rua Monsenhor Fabrício 219  Rua Monsenhor Fabrício 215  Rua Monsenhor Fabrício 207  Rua Monsenhor Fabrício 197  Rua Monsenhor Fabrício 187  Rua Monsenhor Fabrício 177  Rua Monsenhor Fabrício 165  Rua Monsenhor Fabrício 155  Rua Monsenhor Fabrício 157  Rua Monsenhor Fabrício 119  Rua Monsenhor Fabrício 260  Rua Monsenhor Fabrício 248  Rua Monsenhor Fabrício 238  Rua Monsenhor Fabrício 232  Rua Monsenhor Fabrício 226  Rua Monsenhor Fabrício 224  Rua Monsenhor Fabrício 214  Rua Monsenhor Fabrício 204  Rua Monsenhor Fabrício 194  Rua Monsenhor Fabrício 184  Rua Monsenhor Fabrício 130  Rua Monsenhor Fabrício 89  Rua Monsenhor Fabrício 43  Rua Monsenhor Fabrício 31  Rua Monsenhor Fabrício 88  Rua Monsenhor Fabrício 62  Rua Monsenhor Fabrício 40  Rua Monsenhor Fabrício 38  Rua Monsenhor Fabrício 36  Rua Monsenhor Fabrício 30  Rua Monsenhor Fabrício 30-A  Rua Monsenhor Fabrício 24  Rua Monsenhor Fabrício 10  Rua Monsenhor Fabrício 16  Rua Monsenhor Fabrício 31  Rua Itapiranga 464  Rua Itapiranga 429-A  Rua Monsenhor Fabrício 429B  Rua Monsenhor Fabrício 405  Rua Itapiranga 429  Rua Monsenhor Fabrício 404  Rua Santa Lúcia 380  2a Travessa Santa Lúcia 538  2a Travessa Santa Lúcia 120  2a Travessa Santa Lúcia 100  2a Travessa Santa Lúcia 35  Rua Santa Lúcia 112  Rua Santa Lúcia 298  Rua Santa Lúcia 298-B  Rua Santa Lúcia 290-A  Rua Santa Lúcia 290-B  Rua Santa Lúcia 282  Rua Santa Lúcia 276  Rua Santa Lúcia 281  Rua Santa Lúcia 265  Rua Santa Lúcia 257 257A 257B  Rua Lavras do Sul 21  Rua Santa Lúcia 255  Rua Ilhota 25  Rua Ilhota 52A  Rua Ilhota 29  Rua Ilhota 163  Rua Ilhota 41  Rua Ilhota 48  Rua Ilhota 142 142A 142B  Por trás do imóvel nº48 da Rua Ilhota S/nº  Rua Santa Lúcia 167-D  Rua Lavras do Sul, localizado no Sítio do Caiara    72  Área de terreno situada na parte posterior do imóvel nº 2200 denominado  Exposição de Animais, na Avenida Caxangá   Rua do Palanque 168  Rua do Palanque  164  Rua São Mateus 545-A  Rua São Mateus 545- B  Rua São Mateus 545-C  Rua Araricá 545-C1  Rua Araricá 545-C2  Rua Araricá 545- C3  Rua Araricá 545-C5  Rua Araricá 545 - C6  Rua Araricá 545-C9  Rua Araricá 545-C8  Rua Araricá 545-C7  Rua Araricá 77  Rua Monsenhor Fabrício 29  Rua Itapiranga 427  Rua Monsenhor Fabrício 428  Rua Monsenhor Fabrício 428-A  Rua Lavras do Sul 27  Rua Lavras do Sul 33  Rua Santa Lúcia 249  Rua Santa Lúcia 23  Rua Ilhota 40  Beco Ilhota s/n  Beco Ilhota 203-A  Beco Ilhota 165-H  Beco Ilhota 167-G  Beco Ilhota 167-C  1a Travessa Santa Lúcia 28
3423	2004	497	2004-03-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 0670 DE 19 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. Nº 266/2004 da Presidência da Câmara Municipal do Recife,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição da Câmara Municipal do Recife - CRM, com todos os direitos e vantagens, até 31 de dezembro de 2004, o servidor CARLOS ALBERTO TORRES DE MELO, Matrícula Nº 0321-2, pertencente ao quadro de pessoal da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, para ter exercício no gabinete do Vereador Jorge Ribeiro.    PORTARIA Nº 0671 DE 19 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. Nº 039/2004 - GABR, do Reitor da Universidade de Pernambuco - UPE,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição da Universidade de Pernambuco-UPE, com todos os direitos e vantagens, através de Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2004, a servidora MARIA JOSÉ DE MENEZES, Matrícula Nº 006-6, pertencente ao Quadro de Pessoal da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR.  PORTARIA Nº 0672 DE 19 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 102/2004 - GG, do Governador do Estado de Pernambuco e Of. 104/2004 do Diretor Presidente do Departamento Estadual de Transito - DETRAN-PE,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de Pernambuco, exercendo suas atividades na Secretaria de Infra-Estrutura/DETRAN, com todos os direitos legais, sem ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, a servidora LUIZA MARIA SIMÕES BARROS, Matrícula 56.782-2, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação.    PORTARIA Nº 0673 DE 19 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. Nº 131/2004 - DP, da Presidência da Empresa de Urbanização do Recife e Of. Nº 024/04 - PRES, da Presidência do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Pernambuco - CREA - PE,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Pernambuco - CREA - PE, com todos os direitos e vantagens, através de Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2004, o servidor MÁRIO ANUNCIAÇÃO PONTUAL, Matrícula Nº 16.314-7, pertencente ao Quadro de Pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB.    PORTARIA Nº 0674 DE 19 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o OFÍCIO TCGP Nº 0133/2004, da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife - Secretaria de Saúde, o servidor FREDERICO CORRÊA DE OLIVEIRA ANDRADE, Biomédico, Matrícula Nº 18927-7, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Recife, que se encontrava a disposição do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a contar de 5 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0675 DE 19 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o OF Nº 038/2004 - PMQ, do Prefeito do Município de Quipapá em Pernambuco,  R E S O L V E:  Colocar à disposição da Prefeitura de Quipapá a servidora MARIA DO SOCORRO LIMA VECCHIONI, Matrícula Nº 39.259-1, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, sem ônus para o órgão de origem, até 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 0676 DE 19 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício N.º 482/2003 do Reitor da Universidade Federal,  R E S O L V E:  Colocar à disposição da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, para desenvolver suas atividades na no Departamento de Prótese e Cirurgia Buco-Facial, do Centro de Ciências da Saúde, a servidora ROSANY LAURENTINA SANTOS DE CARVALHO, Matrícula 25.446-8, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Saúde, com todos os direitos e vantagens, em regime de ressarcimento, como dispõe o Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, até 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 0677 DE 19 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o OF Nº 134/2004, do Governador do Estado de Pernambuco,  R E S O L V E:  Colocar a disposição do Governo do Estado de Pernambuco para desenvolver suas atividades na Secretaria de Defesa Social o servidor ADSON MIGUEL DE OLIVEIRA, Matrícula Nº 17.196-4, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Recife, com todos os direitos e vantagens, em regime de ressarcimento, como dispõe o Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, até 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 0678 DE 19 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Of. Nº 039/2004 - DP, da Presidência da URB e a existência de Convênios de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, celebrados entre os Órgãos de Origem abaixo relacionados e a Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE,  R E S O L V E:  Lotar, na Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, os servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004.  Nome Matrícula Órgão de Origem  Maria Emilia Gouveia de Lima 0050002213-6 COMPESA  Lucidalva Ramos de Santana 0012-7 Pref. de Itapissuma  Diana Carvalho Gomes da Silva 0438-3 CONDEPE  Clésia Maria P. de M Tenório 0642-4 EMPETUR  Izabel Cristina Braga Campos 4197-1 FUSAM  Mirian Maia Thomas 0132-5 ITEP  Zélia Correia Araújo 0062-4 PERPART  Norah Helena dos Santos 194-8 PERPART  Silvana Tenório Pinto 195-0 PERPART  Dinaldo José G de Macedo 118-9 PERPART  Mª de Lourdes da C Nóbrega 136539-8 SEC EDUC PE  Marília Lopes Pires de Freitas 110684-8 SEC EDUC PE  Edson Barbosa de Araújo 128848-0 SEC INF ESTR PE  Marcos André D da Silva 0004-9 CREA  Manuelita Falcão Brito 109339 Banco Nordeste  Flaviana Gomes da Silva 02.239-0 Pref. de Camaragibe  João Batista de Souza Farias 171350-5 TJPE  Alberto Pereira Costa Corregedoria de Justiça    PORTARIA Nº 0679 DE 19 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. Nº 132/2004 - GG, do Governador do Estado de Pernambuco,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de Pernambuco, exercendo suas atividades no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PE, com todos os direitos e vantagens, através de Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2004, o servidor ANTONIO DA SILVA MACHADO, Matrícula Nº 17.029-1, pertencente ao Quadro de Pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB.    PORTARIA Nº 0680 DE 19 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. Nº 131/2004 - GG, do Governador do Estado de Pernambuco,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de Pernambuco, exercendo suas atividades no Departamento Estadual de Estradas e Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE, com todos 
3424	2004	497	2004-03-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	os direitos e vantagens, através de Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2004, o servidor ZAQUEU ALVES DE LIMA, Matrícula Nº 5.538-7, pertencente ao Quadro de Pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE.    PORTARIA Nº 0681 DE 19 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 102/2004 - GG, do Governador do Estado de Pernambuco,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de Pernambuco, exercendo suas atividades na Secretaria de Infra-Estrutura/DETRAN, com todos os direitos legais, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, o servidor JOSECI ARAÚJO FERNANDO, 56068-4, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação.    PORTARIA Nº 0682 DE 19 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado em 12/07/2003 no Diário Oficial do Município, Edição Nº397 e homologado no Diário Oficial do Município, Edição Nº 451, do dia 22/11/2003,  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo, para ocupar o cargo efetivo de Agente Administrativo, os candidatos abaixo relacionados:  AGENTE ADMINISTRATIVO  NOME INSC. ORDEM  CHRISTIANO CABRAL ARAUJO SANTOS 3753654 71  MARCIO BELARMINO DE ARRUDA 4564200 72  LUCIANA GOMES DO NASCIMENTO 3973859 74  CELSO GENARO DA SILVA 4591356 75  CARMEN LUCIA GOMES DA SILVA 4681851 76  JACKELINE MARTINS SILVA 4272412 77  MAURICIO LUIZ BATISTA DE SOUZA 5448760 78  EDUARDO LUIS VITORIO 3543250 79  ARIADNE NIVAN AGUIAR DOS SANTOS 1964607 80    AGENTE ADMINISTRATIVO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA  NOME INSC. ORDEM  AURINO FRANCISCO DO NASCIMENTO JUNIOR 4264827 8  PORTARIA Nº 0683 DE 19 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado em 12/07/2003 no Diário Oficial do Município, Edição Nº397 e homologado no Diário Oficial do Município, Edição Nº 451, do dia 22/11/2003,  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo, conforme liminar concedida à concursada pelo Juiz de Direito da Sexta Vara da Fazenda Pública da Capital, contida no processo nº1.2003.093631-5,até decisão definitiva em sentença transitada em julgado, para ocupar o cargo efetivo de Terapeuta Ocupacional , a candidata abaixo relacionada:   NOME INSC. ORDEM  IARA CARINA BISPO SALES PINHEIRO 1196952 41    PORTARIA Nº 0684 DE 19 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 129/2004-GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JOSÉ VASCONCELOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 43.733-0, do cargo de provimento em comissão de Coordenador da Coordenadoria de Música, símbolo 'DS2', da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0685 DE 19 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, ANA LÚCIA SILVA DE ARAÚJO, matrícula nº 63.797-7, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo 'DDI', da Secretaria de Administração e nomear DEYSE ELLEN DE LIMA, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0686 DE 19 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 256/2004 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 43.830-2, Oficial de Gabinete, símbolo 'CTOR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Apoio ao Morador de Rua, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Assistência Social, da Secretaria da Política de Assistência Social, durante o afastamento da titular LORENA RAMOS DOS SANTOS, matrícula nº 61.421-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0687 DE 19 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 129/2004-GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, MÚCIO JOSÉ FERNANDES CALLOU, matrícula nº 43.832-1, Diretor da Diretoria Geral de Produção Artística, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Coordenador da Coordenadoria de Música, símbolo 'DS2', da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0688 DE 19 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 226/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, EDSON RIBEIRO CIRINO, matrícula nº 23.568-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Geral de Contabilidade do Município - DGCM, símbolo 'DS2', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular MARIA GLEIDE GOMES BUONAFINA, matrícula nº 22.374-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 0689 DE 19 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 105/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar, IZAIAS JOSÉ DE SOUZA, matrícula nº 39.562-4, Oficial de Gabinete, símbolo 'CTOR', para responder cumulativamente pela função gratificada de Chefe do Serviço de Suprimento Patrimonial, símbolo 'FG1', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento do titular DJALMA BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 19.037-2, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0690 DE 19 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0324/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, RIDELANE VEIGA ACIOLI, matrícula nº 32.088-0, Diretora de Divisão de Controle e Vigilância Entomológica, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Riscos Ambientais Biológicos, símbolo 'DDP', do Centro de Vigilância Ambiental - CVA, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular OSMAR CAVALCANTI DA COSTA LIMA, matrícula nº 24.040-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 0691 DE 19 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 079/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Considerar designado, LUIZ GONZAGA DA SILVA, matrícula nº 15.877-6, que respondeu pela função gratificada de Chefe do Serviço de Distribuição de Processos, símbolo 'FG1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular MÁRIO DE MENEZES MONTEIRO, matrícula nº 39.619-5, que esteve em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 01 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0692 DE 19 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 040/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Considerar designado, R
3425	2004	497	2004-03-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	3	AIMUNDO FERNANDES DE SOUZA, matrícula nº 36.903-0, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA, matrícula nº 40.865-9, que esteve acompanhando o Prefeito do Recife, em viagem a Brasília - DF, no dia 16 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0693 DE 19 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.54106.9.03, com base no Parecer nº 717/2003 e a Cota nº 017/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea 'b', da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 60(sessenta) anos de idade e 17 anos de serviço prestado, com os proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais, a razão de 1/3 (um trinta avos) por ano, do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, o Vencimento Básico e o Adicional por Tempo de Serviço, a servidora GERALDINA MARIA DOS SANTOS, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 55.405-6.    PORTARIA Nº 0694 DE 19 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.61793.8.03, com base no Parecer nº 244/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 27 (vinte e sete) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Apoio Pedagógico, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora DENICE MARIA COSTA DOS SANTOS, Professor II, matrícula nº 51.391-1.    PORTARIA Nº 0695 DE 19 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição sob o nº 07.02730.3.03, com base no Parecer nº 496/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, com a nova redação conferida pela Emenda Constitucional nº 20/98 e correlata Legislação Municipal, artigo 69, Inciso II, da Lei nº 15.127/88,  R E S O L V E:  Aposentar, compulsoriamente, por haver completado 70 (setenta) anos de idade, em 25/06/2003, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado à razão de 1/25 (hum vinte e cinco avos) por ano e incorporados a estes a gratificação de Regência de Classe que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço, a servidora CARMÉLIA MARTINS DE MEDEIROS, Professor II, matrícula nº 57.051-4.    PORTARIA Nº 0696 DE 19 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.22412.7.03, com base no Parecer nº 910/2003 e a Cota nº 810/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988 e no artigo 32, da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado, à razão de 1/30 (um trinta avos) do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Exercício da Profissão, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora LAUDENI MARIA SANTOS, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 56.614-7.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 0375 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.36314.2.03 com base no Parecer nº 638/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, no artigo 5º da Lei Federal nº 9.717/88, artigo 7º, inciso I e no artigo 16, ambos da Lei Estadual nº 7.551/77 e no artigo 29, inciso I, combinado com o artigo 31, Inciso II alínea 'b' e artigo 35, todos da Lei Municipal nº 16.730/01,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor JOSÉ CÍCERO DA SILVA, Sra. MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA, companheira, CPF nº 176.499.514-72, no valor de R$ 842,71 (Oitocentos e quarenta e dois reais e setenta e um centavos), correspondente a 50% dos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 07.500-3, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 30 de junho de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0376 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.42280.9.03 com base no Parecer nº 698/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, no artigo 5º da Lei Federal nº 9.717/88, artigo 7º, inciso I e no artigo 16, ambos da Lei Estadual nº 7.551/77 e no artigo 29, inciso I, combinado com o artigo 31, Inciso II alínea 'b' e artigo 35, todos da Lei Municipal nº 16.730/01,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor JOSÉ CÍCERO DA SILVA, Sra. CÍCERA RODRIGUES DA SILVA, viúva, CPF nº 922.419.214-91, no valor de R$ 842,71 (Oitocentos e quarenta e dois reais e setenta e um centavos), correspondente a 50% dos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 07.500-3, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 30 de junho de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0445 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição sob o nº 07.350576.03, com base na Cota nº 840/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, combinado com o § 5º do mesmo artigo da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes, as gratificações de Regência de Classe que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço a servidora MAURA MARIA MESQUITA DOS SANTOS, Professor I, matrícula nº 53.148-8.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 632 DE 15 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 124/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, ELÍGIA FERREIRA DE MOURA, matrícula nº 43.776-5, Diretora da Divisão de Promoções, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo Financeiro e Patrimonial, símbolo 'DDP', do Museu da Cidade do Recife, da Secretaria de Cultura, durante o afastamento do titular EVANDRO JOSÉ DO 
3426	2004	497	2004-03-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	4	NASCIMENTO, matrícula nº 43.773-1, que se encontra de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção
3427	2004	497	2004-03-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Retificações	1	R E T I F I C A Ç Õ E S    Na portaria Nº 471, de 01 de março de 2004, publicada no DOM 489 de 02 de março de 2004,  Onde se lê: Fazer Retornar, à Prefeitura do Recife - Secretaria de Assuntos Jurídicos...  Leia-se: Fazer Retornar, à Prefeitura do Recife...  Onde se lê: Paula Maria Souza de Oliveira Pedrosa Mendonça  Leia-se: Paula Maria Souza de Oliveira Mendonça    Na portaria de nº 624/04 de 15 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 495 de 16 de março de 2004, referente ao servidor JAILSON LEONARDO DE OLIVEIRA,  Onde se lê: matrícula nº 57.366-5.  Leia-se: matrícula nº 57.336-5.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
3428	2004	497	2004-03-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da Firma Individual LUIZ GUIMARÃES GOMES DE SÁ-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 00.385.912/0001-29, no valor global de R$ 9.380,00 (nove mil, trezentos e oitenta reais), para as apresentações de Troça Vem Que Tem, no valor de R$ 3.440,00 (três mil, quatrocentos e quarenta reais) -  Bloco Risos Dourados, no valor de R$ 4.440,00 (quatro mil, quatrocentos e quarenta reais) e Companhia de Dança Fátima Freitas, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), durante o Carnaval 2004, dos quais é empresária exclusiva, com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.Recife, 19 de fevereiro de 2004.MARLENE BARROS DE MORAIS.Diretora Administrativo-Financeira.Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93.Recife, 19 de fevereiro de 2004.ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA.Diretora-Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da Firma Individual MARIA ROSINEIDE JOSÉ DOS SANTOS-ME, CNPJ nº 05.294.360/0001-67, no valor global de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), para as apresentações de Maia e Sua Orquestra, no valor de R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinqüenta reais) e Orquestra Primavera, no valor de R$ 8.550,00 (oito mil, quinhentos e cinqüenta reais), durante o Carnaval 2004, das quais é empresária exclusiva, com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 19 de fevereiro de 2004.MARLENE BARROS DE MORAIS. Diretora Administrativo-Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93.Recife, 19 de fevereiro de 2004.ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA.Diretora-Presidente.     SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para locação do imóvel situado à Rua dos Prazeres, n.º 244 'A', Areias, Recife-PE, onde funciona uma turma de Alfabetização de Jovens e Adultos da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões da Secretaria de Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, dotação orçamentária n.º 1401.12.161.1.206.2.178, Elemento de Despesa 3.3.90.36, conforme previsto no Art..24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife, 19 de março de 2004.Ednar Carvalho Cavalcanti. Secretária Adjunta.Ratifico a Dispensa da Licitação, com base no Inciso X, do Art.24 da Lei n.º 8.666/93.    Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para locação do imóvel situado à Rua dos Craveiros, n.º 273, Campina do Barreto, Recife, PE, para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista da Secretaria de Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, dotação orçamentária n.º 1401.12.161.1.206.2.178, Elemento de Despesa 3.3.90.36, conforme previsto no Art..24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife, 19 de março de 2004.Ednar Carvalho Cavalcanti. Secretária Adjunta. Ratifico a Dispensa da Licitação, com base no Inciso X, do Art.24 da Lei n.º 8.666/93.Edla de Araújo Lira Soares Secretária de Educação    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO-LICITAÇÃO  Convite n° 003/2004-Secretaria de Saúde: Propostas classificadas: 01) FJM Engenharia Ltda., (VENCEDORA), 02) Alvo Construções e Incorporações Ltda. Propostas desclassificadas: 01) Construtora Texas Ltda., 02) RPL Engenharia e Serviços Ltda.Tomada de Preços nº 006/2004-Secretaria de Educação: Propostas classificadas: 01) Augicom Comércio e Serviços Ltda., (VENCEDORA), 02) Alvo Construções e Incorporações Ltda., 03) Arca Construções Ltda., 04) Construtora Angra Ltda., 05) Construtora Texas Ltda., 06) Exímia Construções Ltda., 07) FJM Engenharia Ltda., 08) Grés Engenharia Ltda., 09) J.A Empreendimentos Ltda., 10) P. Mendes e Construções Ltda., 11) Times Engenharia Ltda. Proposta desclassificada: 01) Plínio Cavalcanti & Cia Ltda.Tomada de Preços nº 008/2003-Secretaria de Educação: Comunicamos que a autoridade superior negou provimento ao recurso interposto pela empresa P.Mendes e Construções Ltda. Recife, 19 de março de 2004.Gilson Luis Azevedo do Nascimento-Presidente em exercício.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO  Convite nº 001/2004-SECULT-Comunicamos que a autoridade superior julgou improcedente a impugnação apresentada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT.Convite nº 003/2004-SOPGC. Empresas habilitadas: Egel Eletrônica e Informática Ltda., Vladimir Coelho Ferreira., TVM Projeções Ltda. Empresas inabilitadas: não houve. Proposta classificada(vencedora): Egel Eletrônica e Informática Ltda.(vencedora). Propostas desclassificadas: não houve.Recife, 19 de março de 2004.Josina Bezerra dos Santos.Presidenta.    AVISO DE EDITAIS  CONVITE Nº 004/2004-SEFIN-objeto: contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado. Sessão inicial: 01/04/2004 às 09:00 (nove) horas. PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2004-Sec.de Adm.Objeto: confecção de materiais gráficos. Sessão Pública: 02/04/2004, às 09:00 (nove) horas. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081)34258275, 34258368, 34258544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 19 de março de 2004.Josina Bezerra dos Santos. Presidenta/Pregoeira.    SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2004 Resultado de HabilitaçãoRef: PL nº 009/2004-CONCORRENCIA nº 001/2004. Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (carnes, aves, peixes e frios), para atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes do Anexo I da Concorrência nº 001/2004. Comunicamos o resultado do julgamento de habilitação: todas as empresas, participantes do certame em referência, foram habilitadas: Alimentação Perfeita Nordeste Ltda. -  Disbral-Distribuidora Brasileira de Alimentos Ltda. -  e Frigual-Frigorífico Guararapes Ltda.Recife 20 de março de 2004.Comissão Permanente de Licitação.Fone: 3227-3690.    SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO  TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2003-Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de 48.000 (quarenta e oito mil) garrafões de água mineral, de 20 (vinte) litros, sendo 4.000 (quatro mil) garrafões mensais, pelo período de 12 (doze) meses, para aten
3429	2004	497	2004-03-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	dimento da Secretaria Municipal de Saúde.Após análise do recurso interposto pela empresa EVAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., a CPL/SS entendeu por negar provimento ao recurso interposto por esta  empresa, nos termos do parecer n° 003/2004 constante dos autos. A autoridade superior, o Sr. Secretário de Finanças, analisando o recurso interposto e o posicionamento da CPL/SS, também entendeu por negar provimento ao recurso administrativo, a teor do disposto no § 4°, do art. 109, da Lei 8.666/93. Recife 19 de março de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L.SAÚDE    RESULTADO DE JULGAMENTO  CONCORRÊNCIA Nº 003/2004-Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva, consertos de mecânica, lanternagem, instalações elétricas, com reposição de peças novas, originais e respectiva garantia, dos veículos de marcas Mercedes Benz, Ford, Fiat, Agrale, GM e Gurgel, pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo de 12 (doze) meses. Foi declarada vencedora a empresa  PALLIO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., nos itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06 -  de acordo com o critério de julgamento previsto no item 9.1 do edital. Recife 19 de março de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L.SAÚDE    TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 006/2004  RECONHEÇO a situação de dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, X, da Lei Federal n.º 8.666/93, para a aquisição do imóvel situado na Av. Mário Melo, nº. 253, Santo Amaro, nesta cidade do Recife/PE, de propriedade da Sra. Nicélia Andrade Lapenda, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado à implantação da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas desta Secretaria Municipal de Saúde. Publique-se para que se produzam os efeitos legais.Recife, 16 de março de 2004 GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO Secretário de Saúde    Secretaria de Serviços Públicos   CSURB-Companhia de Serviços Urbanos do Recife    Aviso/Divulgação do Resultado do Julgamento da Proposta e, do Resultado Final do Processo  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2004-REGISTRO DE PREÇOS.OBJETO:Registrar Preços para Eventual aquisição pelo período de 09(nove)meses,do GÊNERO ALIMENTÍCIO NÃO PERECÍVEL LEITE DE VACA DESIDRATADO (ALIMENTO DIETÉTICO),destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,em cumprimento ao determinado no art. 109 da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento da Proposta apresentada pela empresa participante da 2ª(segunda)Fase do presente Processo Licitatório,Decidiu pela divulgação dos seguintes resultados relativo ao mesmo:a)A Proposta apresentada foi julgada classificada - b)Empresa Vencedora:TECNOVIDA COMERCIAL LTDA.Recife,19 de março de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação.    Aviso de Cancelamento  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2004-REGISTRO DE PREÇOS.Objeto:Objeto: Registrar Preços para Eventual Aquisição/compra,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período/prazo de 09(nove)meses,de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis(aveia em flocos,farinha de mandioca,farinha de trigo c/fermento,leite de coco e sal,destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos,inclusive os legais que,foi CANCELADA,face Deserção,a presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA,com fundamento no disposto na Legislação em vigor,que rege as Licitações.Recife,19 de março de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação.
3430	2004	497	2004-03-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Portaria	1	PORTARIA Nº 015 DE 16 DE MARÇO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURIDICOS, no uso de suas atribuições   R E S O L V E:  Determinar que tenha exercício na Procuradoria de Termos, Licitações e Contratos a Procuradora RAFHAELLE GALENO RODRIGUES LIMA, mat. nº 65.718.2, a partir do dia 15.03.04.      Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário
3431	2004	497	2004-03-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Balancete financeiro - Janeiro 2004	1	SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL  DE CONTABILIDADE DO MUNICÍPIO  BALANCETE FINANCEIRO DATA:  JANEIRO/2004    MARIA GLEIDE GOMES BUONAFINA  Dir. Geral de Contabilidade do Município  CRC-PE  1825 TC    EDSON RIBEIRO CIRINO  Dir. Depto. de Contabilidade  CRC - nº 9172.0 CT - PE
3432	2004	497	2004-03-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Dilson Peixoto	Extrato de contrato	1	EXTRATO DE CONTRATO Nº 50, FIRMADO EM 29 DE JANEIRO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 020/03 - CCL/SEFIN.  PARTICIPANTES: MUNICÍPIO  DO RECIFE/SECRETARIA DE  SERVIÇOS PÚBLICOS  E  A SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: O fornecimento global estimado de 30.000 (trinta mil) tíquetes refeição, equivalente à quantidade mensal, estimada, de 2.500 (dois mil e quinhentas) unidades, para atender à Secretaria de Serviços Públicos.   PREÇO GLOBAL: R$ 135.013,50 (cento e trinta e cinco mil, treze reais e cinqüenta centavos).PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:   nº 20.01.04.122.2.134.2.213. 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:Tesouro Municipal
3433	2004	497	2004-03-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias	1	PORTARIA Nº 031/2004-GAB/SS EM 15 DE MARÇO DE 2004.  O SECRETARIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando  a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da secretaria de saúde.  R E S O L V  E:  1-Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual em substituição a servidora Marilene César de Albuquerque, mat. 41.322-0 no período de 01 a 30/05/2004   de acordo com a Legislação Municipal em vigor.  U.S-Centro de Reabilitação   Nome :Liége de Souza Costa  Matrícula :36.063-5  II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  Publique-se e cumpra-se.    Gustavo de Azevedo Couto   Secretário     PORTARIA Nº032/2004-GAB/SS EM 17 DE MARÇO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I-Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.   US-CAPS DE ALCOOL E DROGAS/ DS VI   Nome: Sheila tavares  de Lima   Matrícula: 65.271-1  II-Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.  III-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto   Secretário
3434	2004	497	2004-03-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	1	PORTARIA Nº 242 DE 18 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista a classificação constante na Portaria n.º 37, de 29.01.2004-DOM n.º 478/2004 e o Ofício nº 853/03.03.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  à carga horária mensal do Professor I YJANUI DE LOURDES LEAL HELIODORO+,  mat. 54.181-5, da Escola Municipal Profª Elizabeth Sales Coutinho de Barros, de Difícil Acesso, classificado de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, publicada no DOM  nº 403, de 31.07.2003, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 16 de fevereiro de 2004, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 243 DE 18 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista a classificação constante na Portaria n.º 37, de 29.01.2004-DOM n.º 478/2004 e o Ofício nº 158, de 03.02.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   I - Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  à carga horária mensal do Professor I ROSIMARY SANTOS DE ARÁUJO, mat. 32.920-8, da Escola Municipal 27 de Novembro, na Escola Municipal Cristiano Cordeiro, classificado de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, publicada no DOM  nº 403, de 31.07.2003, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.  II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos financeiros vigorarem a partir de 02 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 244 DE 18 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista as informações da Diretoria Geral de Ensino, considerando o Art. 2º da Lei nº 16.556, de 29.02.2000, que introduz alterações na Lei nº 16.520 de 20.10.99,   R E S O L V E :   Determinar o pagamento de gratificações correspondentes ao número de 42 turmas aos ocupantes do Grupo Ocupacional Magistério, enquanto permanecerem em função de Direção Escolar na Escola Municipal Educador Paulo Freire, a contar de 10 de fevereiro de 2004, conforme abaixo indicado:   Nº NOME MAT. FUNÇÃO  01 Izabel Maria Barros de abreu 54.292-1 ADM  02 Maria do Socorro Nunes Campos 39.009-0 VADM    PORTARIA Nº 245 DE 18 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a CI n.º 046, de 09.03.2004 da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I ANNE GUIMARÃES E ALBUQUERQUE, mat. 62.603-6, lotado na Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, em regência itinerante,  atendendo às  Escolas Municipais: Cidadão Herbert de Souza e Água Fria, a contar de 09 de  fevereiro de 2004, Centro de Custo - 1401.12.367.1.206.2.182.  .  PORTARIA Nº 246 DE 18 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 04/17.02.04, da Escola Municipal do Dom,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I NORMA REJANE DE A. BARBOSA, mat. 57.013-1, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal do Dom, no período de 10 de fevereiro a 03 de junho de 2004, em substituição a MARIA GASPARINA VIEGAS FRANCISCO, mat. 53.101-4, afastado de regência de classe conforme Portaria n.º 839, de 30.06.2003 - DOM 391/2003, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº 247 DE 18 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 11/10.02.2004, da Escola Municipal Boa Esperança,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JANDIRA VALDEVINO ANTONIO, mat. 54.063-7, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Boa Esperança, de Difícil Acesso, no período de 10 de fevereiro a 09 de abril de 2004, em substituição a MARTA MARIA DO NASCIMENTO, mat. 39.120-8, em gozo de Licença-Prêmio e Férias, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA Nº 248 DE 18 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 15, da Escola Municipal Sítio do Céu -  27, da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga -  22, da Escola Municipal Padre Antônio Henrique -  13, da Escola Municipal Abílio Gomes e 10 da Escola Municipal Senador José Ermirio de Moraes, todos de 2004 -   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1 - BIANCA DE CÁSSIA MENDONÇA DE LIMA, mat. 44.802-2, da Escola Municipal Sítio do Céu, de 08 de março a 06 de abril de 2004, em substituição a ELIVANIA RICARDO DE ANDRADE, mat. 57.277-5, em gozo de Férias.  2 - IRENE FRANCISCA DA SILVA, mat. 37.378-0, da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, na Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga de 01 de março a 28 de junho de 2004, em substituição a EDIVANIA FEITOSA SOARES, mat. 65.171-5, em gozo de Licença a Gestante.   3 - JOSEFA DE LOURDES RENDALL, mat. 57.111-9, da Escola Municipal Padre Antônio Henrique, de 09 de fevereiro a 09 de março de 2004, em substituição a ROSEMARY CASSIMIRO ARAGÃO ALBUQUERQUE, mat. 32.528-9,  Licenciada para Tratamento de Saúde.  4 - KATIA MARIA DIAS DE SOUZA, mat. 56.680-7, da Escola Municipal Abílio Gomes, de 01 de 
3435	2004	497	2004-03-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	2	março a 29 de abril de 2004, em substituição a ELIUDE DANTAS SÁ BEZERRA DE MELO, mat. 39.292-5, em gozo de Licença Prêmio.   5 - MARINALVA ALVES NOBREGA, mat. 56.714-3, da Escola Municipal Senador José Ermirio de Moraes, de 09 de fevereiro a 04 de julho de 2004, em substituição a NAIDE REGINA DA SILVA PEREIRA, mat. 56.989-7, Licenciada para Tratamento de Saúde.    PORTARIA Nº 249 DE 18 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/n.º de 11.02.2004, da Escola Municipal Córrego da Areia,   R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, lotados na Escola Municipal Casa Amarela,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas- aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Córrego da Areia, no período de 11 de fevereiro a 30 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178 :  1- ANA MARCIA NOGUEIRA DOS ANJOS,  54.224-2.   2- FERNANDA MARIA DE HOLANDA PEDROSA, mat. 52.135-1.  3- MARIA CLARA ALBUQUERQUE AGUIAR,  mat. 53.341-9.    PORTARIA Nº 250 DE 18 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 10 de 05.02.2004, da Escola Municipal Alto da Guabiraba,   R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, lotados na Escola Municipal Alto da Guabiraba, de Difícil Acesso, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Cadeira Vaga na referida Escola, no período de 10 de fevereiro a 30 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178 :  1- CRISTIANE P. DOS SANTOS, mat. 41.633-9.   2- JUCY JANE C. DOS SANTOS, mat. 53.552-1.  3- MARIA DE FÁTIMA D. DE ALENCAR, mat. 56.662-5.       PORTARIA Nº 251 DE 18 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 30 de 13.02.2004, da Escola Municipal Professor João Batista Lippo Neto,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados lotados na Escola Municipal Professor João Batista Lippo Neto, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas- aula mensais em cadeira vaga na referida Escola, no período de 16 de fevereiro a 30 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178 :  1- ANDREA CARLA LIMA NETO,  mat. 44.779-6.  2- ANDREA MARIA DOS SANTOS,  mat. 44.852-0.  3- LIDIA CRISTINA RIBEIRO,  mat. 61.665-0.    PORTARIA Nº 252 DE 18 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99 -    o Art. 2º da Lei n.º 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista o Ofício n.º 02 de 13/01/2004 da Escola Municipal Casarão do Barbalho - Anexa Sociedade Pestalozzi do Recife,   R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, lotados na Escola Municipal Casarão do Barbalho - Anexa Sociedade Pestalozzi do Recife, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na referida Escola, em turma de Educação Especial, no período de 10 de fevereiro a 30 de julho de 2004 e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial,  Centro de Custo  1401.12.367.1.206.2.182.  1- MARIA DO CARMO ROCHA DOS SANTOS COSTA, mat. 57.460-0.   2- KATIA CRISTINA BEZERRA MOURA, mat. 32.917-4.   3- YÊDA MARCIA COX DOS SANTOS SILVA, mat. 39.263-0.     PORTARIA Nº 253 DE 18 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 07 de 11.02.2004, da Escola Municipal Julio Vicente Alves de Araújo,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, lotados na Escola Municipal Julio Vicente Alves de Araújo, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas- aula mensais em Cadeira Vaga na referida Escola, no período de 11 de fevereiro a 30 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178 :  1- ANUNCIADA GUIMARÃES CARVALHO DA SILVA, mat. 41.227-6.   2- MARIA JOSÉ DE MOURA SILVA ALBUQUERQUE, mat. 40.492-7.  3- MARIA DE FÁTIMA BENEVIDES MONTEIRO, mat. 52.698-0.       PORTARIA Nº 254 DE 18 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 26 -  30 da Escola Municipal João Batista Lippo Neto e 14 da Escola Municipal Casa Amarela, todos de 2004,     R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1-DARLENE SIMONE ALMEIDA MIRANDA, mat. 61.175-4, da Escola Municipal Professor João Batista Lippo Neto, de 12 de fevereiro a 30 de junho de 2004.   2- LUIZA PAULA GOMES LIMA, mat. 62.833-5, da Escola Municipal Professor João Batista Lippo Neto, de 12 de fevereiro a 30 de junho de 2004.   3- MARIA HELENA PEREIRA, mat. 41.527-5, da Escola Municipal Professor João Batista Lippo Neto, de 16 de fevereiro a 30 de junho de 2004.   4- MARIA TEREZA DE SOUZA LEMOS, mat. 55.722-2, da Escola Municipal Professor João Batista Lippo Neto, de 16 de fevereiro a 30 de junho de 2004.   5- MÔNICA GOMES DA SILVA, mat. 44.756-1, da Escola Municipal Casa Amarela, de 02 de março a 30 de junho de 2004.   6- SANDRA HELENA NERY DE ARAÚJO, mat. 54.363-7, da Escola Municipal Casa Amarela, de 02 de março a 30 de junho de 2004.     PORTARIA Nº 255 DE 18 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 08 da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz -  21 da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley -  01 da Escola Municipal Professor Adauto Pontes e 28 da Escola Municipal Waldemar Valente.  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- FERNANDA GONÇALVES DE MOURA BURGOS, mat. 33.493-5, na Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, de 09 de fevereiro a 30 de junho de 2004.   2- MARTA
3436	2004	497	2004-03-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	3	 CAETANO DE SÁ, mat. 57.218-7, na Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, de 09 de março a 30 de junho de 2004.   3- REJANE SEVERINA DE OLIVEIRA, mat. 53.910-1, na Escola Municipal Professor Adauto Pontes, de 16 de fevereiro a 30 de junho de 2004.   4- SUZANA MARIA PESSOA DE MELO QUEIROZ LOPES, mat. 53.292-4, da Escola Municipal Dom Bosco, na Escola Municipal Waldemar Valente, de 01 de março a 30 de junho de 2004.     PORTARIA Nº 256 DE 18 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 03 de 25.02.2004 da Escola Municipal Capela Santo Antonio.     R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Capela Santo Antonio, de Difícil Acesso, no período de 12 de fevereiro a 30 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA PORTO, mat. 41.574-9.  2- JOSINEIDE LINS CAVALCANTI, mat. 54.362-1.   3- MARIA DO AMPARO TENÓRIO CESAR, mat. 53.992-9.   4- MARIA IRANI PIMENTEL DE ALENCAR SILVA, mat. 53.833-4.     PORTARIA Nº 257 DE 18 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 29 da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli -  s/n.º da Escola Municipal Gal Emídio Dantas Barreto -  25 da Escola Municipal Nova Descoberta -  s/n.º da Escola Municipal Pedrinho -  07 da escola Municipal Júlio Vicente Alves de Araújo -  01 da Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas -  38 da Escola Municipal Prof. Solano Magalhães e 24 da Escola Municipal Prof. José Soares da Silva, todos de 2004,     R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1-AMANDA SUZETE ARAÚJO ROCHA, mat. 61.721-7, da Escola Municipal Prof. Enaldo Manoel de Souza, na Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, de 04 de março a 30 de junho de 2004.   2- LUCIA EUGENIA DE OLIVEIRA PEREIRA, mat. 61.740-3, na Escola Municipal Gal Emídio Dantas Barreto, de 04 de março a 30 de junho de 2004.   3- LUCICLEIDE RIBEIRO MOURA, mat. 54.321-5, na Escola Municipal Nova Descoberta, de 02 de março a 30 de junho de 2004.   4- MADALENA OLIVEIRA DA SILVA, mat. 40.475-0, na Escola Municipal Pedrinho, de 01 de março a 30 de junho de 2004.   5- MARIA DOS PRAZERES BEZERRA, mat. 54.031-1, na Escola Municipal Júlio Vicente Alves de Araújo, de 11 de fevereiro a 30 de junho de 2004.   6- MARIA RITA DAVID BARBOSA, mat. 51.864-0, da Escola Municipal Santa Maria, na Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas,  de 02 de março a 30 de junho de 2004.   7- REGINA COELI DA SILVA PINTO, mat. 37.688-4, na Escola Municipal Prof. Solano Magalhães, de 01 de março a 30 de junho de 2004.   8- ROSENETE DA SILVA, mat. 54.795-7, na Escola Municipal Prof. José Soares da Silva, de Difícil Acesso, de 11 de fevereiro a 30 de junho de 2004.     PORTARIA Nº 258 DE 18 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 18/03.03.2004, da Escola Municipal UR-05 -  24/01.03.2004, da Escola Municipal Jordão Baixo e 30/12.02.2004, da Escola Municipal Prof. Solano Magalhães,   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, no período de 01 de março a 30 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1-ADRIANA MICHELE DE ARAÚJO, mat. 44.740-9, da Creche  Municipal Sonho do Povo, na Escola Municipal UR-05.  2-ANDRAYSE MESQUITA COELHO, mat. 32.357-8, da Escola Municipal Vila Sésamo, na Escola Municipal UR-05.  3-ERICA GISELE ARAÚJO, mat. 61.751-3, da Creche Municipal Sonho do Povo, na Escola Municipal UR-05.  4-MARILENE RIBEIRO DE MELO SOUZA, mat. 51.910-1, da Escola Municipal Fernando Santa Cruz, na Escola Municipal Jordão Baixo.  5-TEREZA CRISTINA VIEIRA SILVA, mat. 39.015-9, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, na Escola Municipal Prof. Solano Magalhães.  6-YURIA GAGARIN DANIEL DE SOUZA, mat. 62.747-2, na Escola Municipal Jardim Monte Verde.      PORTARIA Nº 259 DE 18 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 16 da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão -  18 da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley -  16 da Escola Municipal Prof. Ricardo Gama -  18 da Escola Municipal Pe. José de Anchieta -  26 da Escola Municipal Prof. Antonio de Brito Alves e 20 da Escola Municipal Pe. José de Anchieta, todos de 2004,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1-MARIA GENY DA SILVA, mat. 53.403-2, da Escola Municipal Profº Nilo Pereira, na Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, de 10 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  2-MÉRCIA ESTIMA DE OLIVEIRA MENDONÇA, mat. 57.188-9, na Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, de 10 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  3-MIRIAM DA SILVA COSTA BRAGA, mat. 53.620-2, na Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, de 08 de março a 30 de junho de 2004.  4-NEIDE DE ARRUDA MELO RAMOS, mat. 44.803-7, na Escola Municipal Pe. José de Anchieta, de 01 de março a 30 de junho de 2004.  5-NEIDE MARQUES DA SILVA, mat. 55.805-1, na Escola Municipal Prof. Antonio de Brito Alves, de 04 de março a 30 de junho de 2004.  6-RAYLANE MARTINS SIMAS, mat. 54.008-7, na Escola Municipal Pe. José de Anchieta, de 01 de março a 30 de junho de 2004.  7-VERA MARIA STEFFANO BARBOSA, mat. 39.095-2, na Escola Municipal Prof. Ricardo Gama, de 11 de fevereiro a 30 de junho de 2004.     PORTARIA Nº 260 DE 18 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 18/10.02.2004, da Escola Municipal São João Batista,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal São João Batista, no período de 11 de fevereiro a 30 
3437	2004	497	2004-03-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte I	4	de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1-ANGELA MARCIA CARUSO PAES SANTOS, mat. 39.293-6.  2-IVA ANTONIA DA SILVA, mat. 54.504-0.  3-MARIA ANUNCIADA SILVA DA LUZ, mat. 41.263-0.  4-MARLENE MARCELINO BEZERRA, mat. 53.155-0.  5-NILVANDA RODRIGUES DE CARVALHO, mat. 33.413-1.  6-ROSANE MARIA DA CONCEIÇÃO DIAS, mat. 54.501-7, da Escola Municipal Profª. Jandira Botelho Pereira da Costa.  7-TÂNIA ALVES DE LIMA MENDONÇA, mat. 38.375-3.    PORTARIA Nº 261 DE 18 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 15 e 16/02.03.2004, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, na Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, no período de 02 de março a 30 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1-CEMIRAMIS MARIA DE ARAUJO,  mat. 62.670-0.  2-ESMERALDA CRISTINA MACHADO LINS,  mat. 53.125-3.  3-JOSELIA MARIA SOARES RIBAS,  mat. 39.064-1.  4-JUCIVAM SOUZA SANTOS,  mat. 51.696-2.  5-MARIA JOSÉ LIMA CAVALCANTI,  mat. 51.827-2,  da Escola Municipal André de Melo.  6-MARIA DE LOURDES NUNES DA SILVA,  mat. 53.140-1.  7-MARINETE ANDRADE DOS ANJOS,  mat. 54.692-7.  8-PATRICIA CRISTINA SILVA MACHADO LINS,  mat. 61.794-9.  9-VALQUIRIA VILAS BOAS BARBOSA DA SILVA,  mat. 41.575-3.    PORTARIA Nº 262 DE 18 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 15 da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira -  22 da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva -  18 da Escola Municipal Casarão do Barbalho -  22 da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar e 14 da Escola Municipal Casa Amarela, todos de 2004,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1-ANA VALERIA DA SILVA ALVES, mat. 39.057-0, na Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, de Difícil Acesso, de 11 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  2-EDITE XAVIER PINHEIRO DA SILVA, mat. 62.760-1, da Creche Municipal Tia Emilia, na Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, de 02 de março a 30 de junho de 2004.  3-GLEICY QUIRINO DA SILVA, mat. 44.828-0, da Escola Municipal Divino Espirito Santo, na Escola Municipal Casarão do Barbalho, de 04 de março a 30 de junho de 2004.  4-JACILEIDE HELENA DOS SANTOS MELO, mat. 61.002-6, da Escola Municipal Nadir Colaço, na Escola Municipal Casa Amarela, de 02 de março a 30 de junho de 2004.  5-LEDINICE MARIA DA SILVA OLIVEIRA, mat. 53.166-0, da Escola Municipal Nadir Colaço, na Escola Municipal Casa Amarela, de 02 de março a 30 de junho de 2004.  6-MARIA DA CONCEIÇÃO DIAS DA SILVA, mat. 51.004-7, na Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, de Difícil Acesso, de 12 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  7-MARIA DE LOURDES RUFINO DA SILVA, mat. 51.129-7, na Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, de Difícil Acesso, de 11 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  8-MARIA ISABEL SANTOS, mat. 34.093-7, da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, na Escola Municipal Casa Amarela, de 03 de março a 30 de junho de 2004.  9-VIVIANE AGUIAR AZEVEDO, mat. 40.543-0, na Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, de 01 de março a 30 de junho de 2004.     PORTARIA Nº 263 DE 18 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 34 da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares -  31 da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro e 10 da Escola Municipal Prof. Simões Barbosa, todos de 2004,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1-ANA MARIA DE BRITO NASCIMENTO, mat. 56.369-8, da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, de 10 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  2-ELINEIDE MATIAS DA SILVA SANTOS, mat. 38.405-1, da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, de 01 de março a 30 de junho de 2004.  3-ELIVANE VERAS DE SOUZA, mat. 56.963-9, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, na Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, de 10 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  4-FERNANDA FERNANDES VIEIRA, mat. 38.376-8, da Escola Municipal Prof. Simões Barbosa, de 02 de março a 30 de junho de 2004.  5-MARIA DO CARMO FARIAS DA SILVA, mat. 53.133-0, da Escola Municipal Prof. Simões Barbosa, de 02 de março a 30 de junho de 2004.
3438	2004	497	2004-03-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte III	1	PORTARIA Nº 264 DE 18 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 10 da Escola Municipal Prof. Simões Barbosa -  12 da Escola Municipal Deus é Amor -  20 da Escola Municipal Pe. José de Anchieta e s/nº da Escola Municipal da UR-07, todos de 2004,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:   1-ADRIA LIRA SACCHELLI, mat. 54.039-8, da Escola Municipal Dom Bosco, na Escola Municipal Prof. Simões Barbosa, de 03 de março a 30 de junho de 2004.  2-ARLETE MARIA DA PENHA MOREIRA, mat. 53.529-7, da Escola Municipal Antonio Tibúrcio, na Escola Municipal Deus é Amor, de 01 de março a 30 de junho de 2004.  3-GISELLE MARIA DA SILVA, mat. 61.219-6, da Escola Municipal Pe. José de Anchieta, de 01 de março a 30 de junho de 2004.  4-SALOME ADRIANA ODORICO, mat. 44.820-4, da Escola Municipal da UR-07, de 01 de março a 30 de junho de 2004.      PORTARIA Nº 265 DE 18 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 01 da Creche Municipal Aritana -  03 da Creche Municipal Rosa Selvagem e 05 da Creche Municipal CEAPE, todos de 2004,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas unidades mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:   1-ANA CLAUDIA MEDEIROS DO VALE, mat. 54.810-7, da Creche  Municipal Padre Lourenço, na Creche Municipal Aritana, de 02 de março a 30 de junho de 2004.  2-AURIAN FERREIRA DE LIRA, mat. 57.124-8, da Creche Municipal Rosa Selvagem, de Difícil Acesso, de 08 de março a 30 de junho de 2004.  3-CHARISMA CRISTINA A. TOMÉ DOS SANTOS, mat. 32.450-2, da Creche Municipal CEAPE, de 01 de março a 30 de junho de 2004.  4-LADJANE MENDES DAS CHAGAS, mat. 39.007-2, da Escola Municipal do Leão, na Creche Municipal Aritana, de 03 de março a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 266 DE 18 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 30 da Escola Municipal José Múcio Monteiro -  116 da Escola Municipal Jordão Baixo -  27 da Escola Municipal João Cabral de Melo Neto -  37 da Escola Municipal Almirante Soares Dutra -  10 da Escola Municipal Dois Rios e 09 da Escola Municipal Prof. Orlando Parahym, todos de 2004,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:   1-CRISTINA MARIA GOMES DE MELO, mat. 62.875-6, da Escola   Municipal José Múcio Monteiro, de Difícil Acesso, de 02 de março a 30 de junho de 2004.  2-KATHYA MARIA NATÁRIO MEDEIROS, mat. 62.512-0, da Escola Municipal Inês Soares de Lima, na Escola Municipal Jordão Baixo, de 10 de março a 30 de junho de 2004.  3-MARIA VERONICA SOARES DA SILVA, mat. 56.960-5, da Escola Municipal João Cabral de Melo Neto, de 01 de março a 30 de junho de 2004.  4-ROSANGELA NEGROMONTE LINS, mat. 61.775-2, da Escola Municipal Almirante Soares Dutra, de 01 de março a 30 de junho de 2004.  5-SANDRA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO, mat. 41.670-7, da Escola Municipal Dois Rios, de 01 de março a 30 de junho de 2004.  6-SUELY MARIA DE LOIOLA, mat. 55.835-8, da Escola Municipal Maria da Paz Brandão Alves, na Escola Municipal Prof. Orlando Parahym, de 02 de março a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 267 DE 18 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 21 da Escola Municipal Paulo Freire -  30 da Escola Municipal José Múcio Monteiro -  s/nº da Escola Municipal Ibura de Baixo -  27 da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli e s/nº da Escola Municipal Vila Operária do Recife, todos de 2004,   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1-CLÉCIA MARIA GADELHA DE AZEVEDO, mat. 41.712-0, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, de 02 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  2-MARIA ELIZABETE ASSIS MACHADO, mat. 50.702-5, da Escola Municipal José Múcio Monteiro, de Difícil Acesso, de 02 de março a 30 de junho de 2004.  3-RENI OLIVEIRA DOS SANTOS, mat. 33.746-0, da Escola Municipal José Múcio Monteiro, de Difícil Acesso, de 02 de março a 30 de junho de 2004.  4-RUTH HELENA REINAUX DA SILVA, mat. 62.895-7, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, na Escola Municipal Ibura de Baixo, de 03 de março a 30 de junho de 2004.  5-SANDRA CARLA P. CHAGAS, mat. 62.521-1, da Escola Municipal Prof. Enaldo Manoel de Souza, na Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, de 04 de março a 30 de junho de 2004.  6-VALDEMAR ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR, mat. 44.704-5, da Escola Municipal Manoel Torres, na Escola Municipal Vila Operária do Recife, de 05 de março a 30 de junho de 2004.     PORTARIA Nº 268 DE 18 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 20 da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva -  s/nº da Escola Municipal dos Coelhos e s/nº da Escola Municipal Santa Edwiges , todos de 2004  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- AURIVÂNIA FARIAS DA SILVA, mat. 32.313-8, da Escola Municipal Marluce Santiago, de 11 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  2- ETANY MARIA DE ALMEIDA PRAXEDES, mat. 56.868-5, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, de 10 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  3- FÁTIMA MARIA COSTA TAVARES, mat. 37.362-7, da Escola Municipal Marluce Santiago da Costa, de 10 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  4- INAJÁ LEÃO A. DO NASCIMENTO, mat. 39.269-7, da Escola Municipal dos Coelhos, de 01 de março a 30 de junho de 2004.  5- MÔNICA DO AMPARO C. M. MOTA, mat. 57.072-0, da Escol
3439	2004	497	2004-03-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte III	2	a Municipal dos Coelhos, de 01 de março a 30 de junho de 2004.  6- NANCY NEVES DOS SANTOS CÉSAR, mat. 33.372-3, da Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva, na Escola Municipal Santa Edwiges, de 02 de março a 30 de junho de 2004.  7- RAIMUNDA DE ANDRADE FALCÃO, mat. 38.349-6, da Escola Municipal Pe. José de Anchieta, na Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, de 10 de fevereiro a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 269 DE 18 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 16/12.02 da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão -  03/25.02 da Escola Municipal Capela Santo Antonio e 15/02.03 da Escola Municipal Engº Guilherme Diniz , todos de 2004.   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179 :  1- ANA LÚCIA GOMES BARRETO, mat. 41.621-4, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, de 10 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  2- ELIANE SOUZA DA SILVA, mat. 53.960-3, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, de 10 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  3- ELIENAI MARIA DE MELO, mat. 41.605-1, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, de 10 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  4- MARIA DE FÁTIMA DINIZ BEZERRA CAVALCANTI, mat. 56.418-2, da Escola Municipal Capela Santo Antonio, de Difícil Acesso, de 12 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  5- MARIA DE FÁTIMA RIBAS DE LIMA, mat. 54.306-7, da Escola Municipal Engº Guilherme Diniz, de 02 de março a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 270 DE 18 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 07/27.02.04 da Escola Municipal do Dom e 24/01.03.04 da Escola Municipal do Leão,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais nas Escolas Mencionadas abaixo, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.  1 - CHRISTIANE E. SANTOS DE OLIVEIRA GUERRA, mat. 38.425-2, da Escola Municipal do Dom, no  período de 10 de fevereiro a 01 de março de 2004, em substituição a EDJANE MARIA BEZERRA, mat. 57.381-0, licenciada para Tratamento de Saúde.  2 - ROSÂNGELA DE BARROS BURLAMAQUI E TORRES, mat. 57.052-9, da Escola Municipal do Leão, no período de 02 de março a 28 de maio de 2004,  em substituição a KÁTIA MARIA DE OLIVEIRA F. LAPENDA, mat. 60.181-4, em gozo de Licença à Gestante.  PORTARIA Nº 271 DE 18 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 04 da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio - Anexo Alto Antonio Felix -  14 da Escola Municipal Casa amarela -  10 da Escola Municipal de Dois Rios -  12 da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista -  31 da Escola Municipal Campina do Barreto -  27 da Escola Municipal Prof. Josué de Castro -  15 da Escola Municipal do Coque e 37 da Escola Municipal Almirante Soares Dutra, todos de 2004.  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANA SILVIA DE CARVALHO SILVA, mat. 37.167-7, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio - Anexo Alto Antonio Felix, de Difícil Acesso, de 11 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  2- CARMEM LUCIA RODRIGUES DUTRA, mat. 56.196-8, da Escola Municipal Diácono Abel Gueiros, na Escola Municipal Casa Amarela, de 02 de março a 30 de junho de 2004.  3- CÍNTIA GONÇALVES DOS SANTOS, mat. 62.535-5, da Escola Municipal de Dois Rios, de 01 de março a 30 de junho de 2004.  4- ENEIDE MARIA FERREIRA, mat. 34.123-5, da Escola Municipal de Dois Rios, de 01 de março a 30 de junho de 2004.   5- EUNICE MARIA DO NASCIMENTO, mat. 39.083-8, da Escola Municipal de Dois Rios, de 01 de março a 30 de junho de 2004.  6- EDILENE FLORENCIO DE MOURA FARIAS, mat. 38.379-1, da Escola Municipal Alda Romeu, na Escola Municipal Irmã Terezinha Batista, de 08 de março a 30 de junho de 2004.  7- ELEONORA GOMES BARROS DE MELO, mat. 57.440-0, da Escola Municipal Campina do Barreto, de 04 de março a 30 de junho de 2004.  8- JOSENEIDE CASTRO PEREIRA, mat. 54.471-9, da Escola Municipal do Coque, na Escola Municipal Prof. Josué de Castro,  de Difícil Acesso, de 05 de março a 30 de junho de 2004.  9- LAURINETE NERI DOS SANTOS, mat. 51.136-9, da Escola Municipal do Coque, de Difícil Acesso, de 18 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  10- MARIA DO ROSÁRIO NEVES MENEZES, mat. 61.169-7, da Escola Municipal Almirante Soares Dutra, de 01 de março a 30 de junho de 2004.  11- NELMA CECÍLIA ALEXANDRE FERREIRA, mat. 33.094-4, da Escola Municipal de Dois Rios, de 01 de março a 30 de junho de 2004.  12- RIDETE VANDA DE ALMEIDA, mat. 33.106-0, da Escola Municipal de Dois Rios, de 01 de março a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 272 DE 18 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 28/18.02.2004, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA MARTHA CARNEIRO BARRETO CAMPELLO, mat. 57.423-2, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, de Difícil Acesso, no período de 10 de fevereiro a 01 de março de 2004, em substituição a MARIA DE FÁTIMA SANTOS DE OLIVEIRA, mat. 56.377-4, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº 273 DE 18 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 19/2004 da Escola Municipal Pe. José de Anchieta -  s/nº/2004 da Escola Municipal Profª Maria da Paz Brandão Alves -  28/2004 da Escola Municipal Waldemar Valente -  s/nº/2004 da Escola Municipal Profª Sonia Maria Araújo Souza -  15/2004 da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira e 21/2004 da Escola Municipal 27 de Novembro,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.
3440	2004	497	2004-03-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte III	3	361.1.206.2.178:  1- ANA TEREZINHA ZANFORLIN SANTANA, mat. 62.899-5, da Escola Municipal Pe. José de Anchieta, de 01 de março a 30 de junho de 2004.  2- ANA VALÉRIA DE AGUIAR, mat. 41.632-4, da Escola Municipal Profª Maria da Paz Brandão Alves,  de 02 de março a 30 de junho de 2004.  3- ELDA BARBOSA DE MOURA, mat. 61.230-6, da Escola Municipal Pe. José de Anchieta, de 01 de março  a 30 de junho de 2004.  4- ROSALINE CONCEIÇÃO PAIXÃO SILVA, mat. 62.662-4, da Escola Municipal Waldemar Valente,  de 01 de março a 30 de junho de 2004.   5- TEREZA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA, mat. 55.233-0, da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, na Escola Municipal Profª Sonia Maria Araújo Souza, de 12 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  6- WAGNER DE ASSIS BATISTA, mat. 41.241-0, da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, de Difícil Acesso, de  11 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  7- ZENILDA SILVA DE OLIVEIRA, mat. 52.746-0, da Creche  Municipal Jesus de Nazaré, na Escola Municipal 27 de Novembro, de  11 de fevereiro a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 274 DE 18 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 20/2004 da Escola Municipal do Coque -  21/2004 da Escola Municipal Antônio Tibúrcio -  16/2004 da Escola Municipal Prof. Ricardo Gama -  28/2004 da Escola Municipal Santa Cecília -  20/2004 da Escola Municipal do Coque e 16/2004 da Escola Municipal Prof. Ricardo Gama,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANA PAULA OLIVEIRA FERREIRA, mat. 54.330-6, da Escola Municipal Prof. Nilo Pereira, na Escola Municipal do Coque, de Difícil Acesso, de 02 de março a 30 de junho de 2004.  2- EDILENE MARIA DA SILVA CAMINHA, mat. 53.498-4, da Escola Municipal Antônio Tibúrcio-Anexo Pica-Pau, na Escola Municipal Antônio Tibúrcio,  de 01 de março a 30 de junho de 2004.  3- MARIA DALVA DE MENEZES SILVA, mat. 53.299-6, da Escola Municipal Paulo VI, na Escola Municipal Prof. Ricardo Gama, de 11 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  4- MARIA LYCIA DO NASCIMENTO, mat. 44.766-7, na Escola Municipal Santa Cecília,  de 10 de fevereiro a 30 de junho de 2004.   5- TANIA DA CONCEIÇÃO M. L. ARCANJO, mat. 56.935-1, da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, na Escola Municipal do Coque, de Difícil Acesso, de 02 de março a 30 de junho de 2004.  6- VANDA XAVIER DE PAULA, mat. 52.097-7, da Escola Municipal Paulo VI, na Escola Municipal Prof. Ricardo Gama, de  11 de fevereiro a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 275 DE 18 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 38/27.02.2004 da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares -  24/03.03.2004 da Escola Municipal Prof. José Soares da Silva -  23/13.02.2004 da Escola Municipal Prof. Mauro Mota e 590/12.02.2004 da Escola Municipal Pedrinho,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- CYNTHIA CHRISTINA LUCENA VAZ, mat. 38.691-5, da Escola Municipal Sítio do Berardo, na Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, de 01 de março a 30 de junho de 2004.  2- EDILENE CONCEIÇÃO XAVIER DE MOURA, mat. 41.299-3, na Escola Municipal Prof. José Soares da Silva, de Difícil Acesso,  de 11 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  3- MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA GOIANA, mat. 41.265-9, na Escola Municipal Prof. José Soares da Silva, de Difícil Acesso, de 12 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  4- MARIA DE FÁTIMA BARBOSA GAMA, mat. 56.336-8, na Escola Municipal Prof. Mauro Mota, de Difícil Acesso, de 01 de março a 30 de junho de 2004.   5- MARIA DO SOCORRO CAVALCANTI FRANÇA, mat. 39.488-6, na Escola Municipal Pedrinho, de 12 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  6- REGINALDA MARIA DE ARAUJO, mat. 53.080-7, na Escola Municipal Prof. José Soares da Silva, de Difícil Acesso, de 11 de fevereiro a 30 de junho de 2004.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
3441	2004	497	2004-03-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Portaria	1	INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC    PORTARIA Nº 019/2004 DE 15 DE MARÇO DE 2004  A Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E:  Nomear, a servidora ANA KELLY ALMEIDA COSTA, para o cargo de provimento em comissão de Diretor de Divisão de Organização e Produção Solidária, símbolo DDI, a contar da data da publicação.    Maria Lucia Lopes da Silva  Diretoria Presidente
3442	2004	497	2004-03-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Resolução	1	CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    RESOLUÇÃO N.º 006/2004-CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, realizada no dia 04 de março de 2004.  R E S O L V E:  1-CONCEDER o Registro de Cadastramento as Entidades abaixo mencionadas.  ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DA UR 4  COLÉGIO DE SÃO JOSÉ / Mantida pela Congregação de Santa Dorotéia do Brasil  FACULDADE FRASSINETTI DO RECIFE / Mantida pela Congregação de Santa Dorotéia do Brasil  GRUPO DE MULHERES DO ALTO DA BELA VISTA  2-CONCEDER o Registro de Cadastramento definitivo a entidade abaixo mencionada:  ASSOCIAÇÃO PROTETORA DAS MÃES DESAMPARADAS  2-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  3-Revogam-se as disposições em contrário.  Recife, 05 de março de 2004.    Maria Cristina Neuenschwander  Presidente do CMAS    REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO
3443	2004	497	2004-03-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	PORTARIA N.º 070 DE 19 DE MARÇO  DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 079/2004-CTTU,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os servidores da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, abaixo relacionados, a contar de 01 de janeiro de 2004.  Rodolfo Carvalho Alves mat 00 285-2  José Soares de M Filho  mat.00.365-4  Marcos Paulo da Silva  mat.00.725-0  Odaci Alves do Monte  mat.07.321-0  José Luiz Farias da Silva  mat.08.783-1  Rubenildo Francisco Pereira  mat.09.995-3  Ademar Bezerra da Silva  mat.20.116-2  Amadeus Cândido da Silva  mat.00.582-7  Luiz Carlos Mel A Silva  mat.00.739-0  José Araújo de Melo  mat.09.498-6  Marcos Fernando B. Santos  mat.09.736-5  Mário José Saldanha Neto  mat.20.506-0  Emilton Ferreira da Silva  mat.00.981-4  Cláudio Félix de Souza  mat.00.070-1  Jorge Alberto dos Santos  mat.00.179-1  José Carlos A Ferreira  mat.00.238-0  Ademir José C. de Araújo  mat.00.283-6  Ricardo José da Silva  mat.00.446-4  Antônio José A da Silva  mat.00.491-0  Benício Belarmino de A Neto  mat.00.507-0  José Carlos Bandeira de Abreu  mat.00.557-6  Emanuel Alves da Silva  mat.00.612-2  Luiz Carlos Borba Gomes  mat.00.668-8  José Mário do Vale  mat.00.901-6  Givaldo Izacs dos Santos  mat.00.905-9  Clodovan Alves de Luna  mat.09.158-8  José Luís Néri   mat.09.474-9  Heraldo da Silva Bezerra  mat.09.495-1  José Renato Alves Correia  mat.20.575-3  João Bento de Souza  mat.00.055-8  Ademilson Severino de Souza  mat.00.266-6  Aguinaldo Soares da Silva  mat.00.331-0  Manoel Matias Moreira  mat.00.999-7  Duze Moreira Paranhos  mat.01.265-3  Edna Terezinha C.Lacerda  mat.07.487-0  Maria Aparecida da Silva  mat.08.368-3  Wilson Pereira de Lima  mat.00.337-9  Marinete Lima da Silva  mat.07.905-7  Ivanildo Luiz Ribeiro  mat.09.243-6  João Carlos M Regueira  mat.08.205-8  Severino Ramos de Lima  mat.00.899-0  Edvaldo José da Silva  mat.09.339-4  Zadir Farias Fernandes  mat.09.636-9  Margarete Silva   mat.10.127-3  Joselito Oliveira Santos  mat.00.048-5  Luiz Serafim de Souza  mat.00.174-0  José Luiz Ramiro dos Santos  mat.00.284-4  Djair Ferreira de Sales  mat.00.610-6  Valdeci Félix da Silva  mat.00.651-3  José Jacinto de Paula  mat.00.907-5  Wedson Soares Vicente  mat.00.920-2  José de Moura Coutinho  mat.04.285-4  Fernando Francisco da Silva  mat.05.404-6  José Fernandes de Oliveira  mat.08.993-1  Umbelina Maria Cintra Santos  mat.09.072-7  Manoel Mendes de Lima  mat.09.348-3  José Marcelo C. do Nascimento  mat.09.374-2  Jessé Dias Sobrinho  mat.09.463-3  Luiz Joaquim de França  mat.09.508-7  Gilvan da Silva Santos  mat.09.672-5  Raimundo de Queiroz  mat.10.047-1  Geraldo José Félix  mat.00.172-4  Magno José de Lira  mat.00.317-4  Nilson Rafael da Silva Júnior  mat.00.387-5  Denise Delgado Nepomuceno  mat.00.408-1  Raimundo José do Monte  mat.00.508-8  Edmar Bezerra da Silva  mat.00.733-1  Dimas Luiz da Silva  mat 07.292-3  Napoleão Ribeiro da Silva  mat.07.829-8  Antônio Joaquim da Silva  mat.08.469-7  Luiz Fernandes de Souza  mat.09.500-1  Jurandir Pereira da Silva  mat.09.780-2  Luiz Francisco das Chagas Filho  mat.09.878-7  Ademar Tiburcio Cavalcanti  mat.09.997-0  José Sérgio S.de Morais  mat.10.064-1  José Carlos Lucena de Moura  mat.00.279-8  Normando Rodrigues  mat.00.417-0  Evando Belarmino de Souza  mat.00.569-0  João Batista das Neves  mat.00.644-0  Manoel das Chagas Filho  mat.00.718-8  Edmilton Rodrigues de Barros  mat.00.908-3  Sebastião José B. de Vasconcelos  mat.00.984-9  Ivan Firmino de Oliveira  mat.00.987-3  Pedro Veloso da Silva  mat.00.187-2  Aristides Claudino da Silva  mat.00.321-2  Amaro Domingues Soares  mat.00.377-8  Amaro Rodrigues da Silva  mat.00.451-0  Célio Santos Silva  mat.00.489-8  Fernando José M. de Lima  mat.00.492-8  Gildo Murilo Arcelino  mat.00.816-8  Severino Romildo de F.Sabino  mat.00.819-2  Pedro Miguel de M. Fidelis  mat.00.866-4  Nivaldo Ferreira de Moura  mat.00.904-0  Romildo Antônio da Silva  mat.00.961-0  Valter de Oliveira Melo  mat.00.974-1  Francisco Alves dos Santos  mat.00.980-6  Tadeu Salazar Neves  mat.01.663-2  Valdemir José da Silva  mat.06.166-2  João Caldas Cavalcanti  mat.06.255-3  Divaldo Alves da Silva  mat.07.269-9  Paulo Roberto Vieira da Fonseca  mat.08.654-1  José Fernando da Silva  mat. 08.786-6  Sandoval Cintra de Lima  mat.09.022-0  Maurício Pereira da Silva  mat.09.262-2  José Aureliano F.Filho  mat.09.312-2  Ivanildo Carmelito de Souza  mat.09.431-5  José Zacarias Bezerra  mat.09.506-0  José Roberto da Silva  mat.10.111-7  Marlene Marques da Silva  mat.10.182-6  Laurinaldo Costa Lima  mat.10.202-4  José Marcos R da Costa  mat.20.080-8  Aderaldo Torres de Lima  mat.20.658-0  João Célio da Silva  mat.20.686-5    PORTARIA N.º 071 DE 19 DE MARÇO     DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 079/2004-CTTU,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, os servidores da Companhia de Trânsito e Transporte Urbanos - CTTU, abaixo relacionados até dezembro de 2004.  Pedro Alves Teixeira  mat. 0.267-4  Evandro Alves de Lira  mat. 0.584-3  José Magno G.de A Melo  mat. 0.617-3  Gilvan Severino de Andrade  mat.0.676-9  Ronaldo Marques F Silva  mat. 0.728-5  Manoel João R.Filho  mat. 0.870-2  Gerson Lopes de Moura  mat. 0.978-4  José Edson da Silva  mat. 7.285-0  Carlos Frederico N.de Arruda  mat. 7.761-5  Geraldo Vitor  mat.8.956-7    PORTARIA N.º 072 DE 19 DE MARÇO   DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 079/2004-CTTU,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Empresa De Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, os servidores da Companhia de Trânsito e Transporte Urbanos - CTTU, abaixo relacionados até dezembro de 2004.  Manoel Humberto F de Mendonça  mat. 8.680-0  Edílson Alves de Oliveira  mat. 9.418-8    PORTARIA N.º 073 DE 19 DE MARÇO   DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no   Ofício nº 079/2004 - CTTU,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, os servidores da Companhia de Trânsito e Transporte Urbanos - CTTU, abaixo relacionados até dezembro de 2004.  Maurício Luiz Pereira  mat. 0.332-8  Alfredo Francisco dos S. Filho  mat. 0.515-0  Edson Alves de Oliveira  mat. 9.376-9    PORTARIA N.º 074 DE 19 DE MARÇO   DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 059/2004-DP/EMPREL,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os servidores da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, até 31 de dezembro de 2004, devendo exercer duas funções na Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM.  Amaro Ramos de Santana Filho  mat. 153-8  Cândida Lúcia de Castro Pedrosa  mat. 443-0  Cora Cacilda de Menezes Medeiros mat. 224-0  Genival Costa de Barros Llima  mat. 370-0  Maria Fernanda do R. B. Mousinho  mat. 197-0  Vera Lúcia Motta de Petribú
3444	2004	497	2004-03-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	2	  mat.323-9    PORTARIA N.º 075 DE 19 DE MARÇO   DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 195/2004 - GSF,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Administração, para a Secretaria de Finanças, o servidor, FERNANDO PAULO DO N. ALBUQUERQUE, matrícula nº 56.542-8, devendo exercer suas funções na Diretoria Geral de Compras e Bens e Serviços - DGCO, a contar da data da publicação.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
3445	2004	497	2004-03-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	1	DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 09.03.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.35592.4.00, JAIRA SANTOS FERREIRA 56859.4  DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 10.03.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.53411.2.03, TEREZA CRISTINA LIMA DE ARRUDA 60680.1  07.09610.1.04, ROSILENE RIBEIRO DE ARAUJO  22669.3    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 10.03.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.61566.1.03, LILIANE FRANCA DE CARVALHO  37407.3  07.61911.0.03, WALDENICE MARIA DE MENDONCA  56312.9  07.61912.7.03, WALDENICE MARIA DE M PEREIRA 38312.7  07.62054.4.03, MARIA ADALMIRA X DE PONTES  39102.6  07.05410.8.04, SILVIO LINS DE ALBUQUERQUE  36901.0  07.05426.1.04, CLARA GOLDMAN RIBEMBOIM  21066.4  07.05535.5.04, ROSINEIDE MENEZES GAIAO   53079.2  07.06018.4.04, JOSE MARCOS FR DO REGO BARROS  36177.5  07.06060.0.04, IVONE LIMA CORDEIRO   55891.2  07.06644.2.04, JATIACY DE DEUS BARROS  55144.4  07.06847.0.04, SHIRLEY MARIA DOS SANTOS 36846.9  07.07052.1.04, ROSIANE DA SILVA FREIRE 33803.1  07.07054.4.04, MARIA WILMA DE LUCENA CORREA  37578.2  07.07055.0.04, JUCELIO CESARIO BATISTA  33259.8  07.07057.3.04, FERNANDO CESAR FERREIRA JORGE  39589.7  07.07064.0.04, MAURICELIA MARIA ALVES MACIEL  37613.3  07.07259.5.04, MARIA DO SOCORRO ALVES ALMEIDA 23961.3  07.07267.8.04, KELLY CRISTINA ALMEIDA DA SILV 38290.5  07.07268.4.04, KELLY CRISTINA ALMEIDA DA SILV  57379.0  07.08598.8.04, ANDREA BANDEIRA LOBO LAYME   56779.9  07.08608.3.04, IVAN JOSE DA SILVA  55999.5  07.08740.9.04, MARIA SALETE SILVESTRE WANDERLEY   55275.1  07.08975.6.04, MARILENE GONCALVES DA SILVA  33250.7  15.92920.6.03, ELIAS GUARINO DE OLIVEIRA  20979.3    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 10.03.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.57947.4.03, MARIA DE FATIMA SENA DE ALENCA  39257.2  07.60516.0.03, FRANCISCA TEODORA DO NASCIMENTO   39066.0    INDEFERIMENTO  REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 10.03.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.15342.7.03, RUBERVAL DA SILVA FALCAO 24498.7    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 11.03.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.21819.6.03, EDELAZIR FLORENCIA VAZQUEZ   53217.3    EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 11.03.04  PROCESSO     NOME   MATRIC.  07.11010.1.02, SUZANA VILELA COSTA   41537.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 11.03.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.09078.8.04, HERCILIO DA FONSECA MAMEDE  46171.6    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 12.03.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  15.06580.9.04, NEY ALVES DO AMARAL REIS  27661.3    REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM 12.03.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.36792.1.03, MARIA JOSE DOS SANTOS 52733.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS  DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 16.03.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  15.21400.8.04, CYNARA RIOS BARROS  63736.0  15.21727.7.04, CELSO MIRANDA ALBUQUERQUE  63758.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM 16.03.04  PROCESSO     NOME   MATRIC.  07.61557.2.03, CECILIA MARIA U C VASCONCELOS  53521.0    REVISAO DE PROVENTOS  EM 16.03.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.53887.7.03, FERNANDO BARBOSA DA SILVA 06902.    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 16.03.04  PROCESSO     NOME   MATRIC.  07.19996.1.03, SONIA MARIA DE LIRA BRITO  53325.6    INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 16.03.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.23792.8.03, FRANCISCO JOAQUIM NETO  06181.9    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 16.03.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.55787.0.03, ANDRE LUIZ MARTINS C DA SILVA 56284.0    GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 16.03.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.58998.1.03, MARCIA COELHO D OLIVEIRA  19594.3    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 16.03.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.13229.9.03, MURILO CAVALCANTE HENR DOS S  53409.0  07.56494.6.03, ELINEIDE CAVALCANTI DA FONSECA 54207.5
3446	2004	497	2004-03-20T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projetos de lei	1	PROJETO DE LEI Nº 13/2004  EMENTA: Denominar-se-á VEREADOR HÉLIO SEIXAS a próxima praça ou outro logradouro a ser criado nesta cidade, preferencialmente no subúrbio da Várzea.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE,  R E S O L V E:  Art.1º Denominar-se-á VEREADOR HÉLIO SEIXAS a próxima praça ou outro logradouro a ser criado nesta cidade, preferencialmente no subúrbio da Várzea. Art. 2º   Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.Art.3º Revoga-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, EM 05 DE MARÇO DE 2004. MOACIR ANDRÉ GOMES-vereador.  JUSTIFICATIVA  Esta proposição é plenamente justificável, sabendo-se o ex-vereador HÉLIO SEIXAS foi um grande homem público, firme, no seu ideário e que se manteve durante mais de meio século, fiel á legenda do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), partido do qual foi um dos principais reorganizadores ao final da década de 70, depois do golpe militar de 64. Foi eleito vereador a esta Câmara Municipal nas eleições de 200, logo em seu primeiro mandato foi conduzido a Comissão Executiva exercendo o cargo de 3º vice-presidente da casa. Os vereadores, por unanimidade sempre o consideraram democrata e amigo sincero, defensor da liberdade, permanentemente colocado em defesa dos interesses do povo. Era estimado e admirado pelo povo do bairro onde morava. Dai a atual proposição para que o próximo logradouro ou praça seja inaugurado pelo poder municipal, que o seja em homenagem a esse vereador tão prematuramente desaparecido. Pelo exposto , temos certeza de contar com o apoio dos nossos pares á esta iniciativa. Moacir André Gomes-Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 14/2004  EMENTA: DENOMINA ÀLVARO DE LIMA CATUNDA, A ATUAL RUA 1911, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   r e s o l v e:  Art.1º Denominar-se á rua Alvaro de Lima Catunda, a atual rua 1911 no bairro de Jardim São Paulo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.Sala das Sessões da Camara Municipal do Recife, em 09 de Março de 2004. WALDEMIS FERREIRA-VEREADOR  JUSTIFICATIVA  O Sr. ÁLVARO DE LIMA CATUNDA, nasceu em 30 de junho de 1926 nesta cidade, faleceu em 12 de junho de 1991.Casado com a Sra.Elizabete Gomes dos Santos Catunda, teve 09 filhos: Maria da Conceição, Maria Bernadete, José Gomes, Àlvaro José, Jairo Donizete, Artur Alexandre, Maria do Carmo, Roberto Bulamarqui e Rita de Cássia. Àlvaro, após muita luta conseguiu criar uma Micro Empresa, no ramo de confecção de fardamentos em geral, abastecendo com seus produtos o mercado local, garantindo com isto a geração de empregos.Mas, o maior mérito deste homem, era de sempre se preocupar com os mais necessitados, dedicando-se a ajudá-los. Apesar de suas  obrigações como comerciante, o Sr. Àlvaro procurava encontrar tempo, para em visita como a que sempre fazia à CEASA, conseguir doações e distribuir com os mais carentes da comunidade e adjacências.Como fabricante de fardamentos, este empresário chegava a fornecer Shortes àqueles alunos, principalmente da rede municipal, cujos pais não possuiam condições financeiras, para aquisição dos mesmos.Além de distribuir cestas básicas. Homem de muita fé, era integrado a Igreja do bairro, quando através das obras daquela Entidade Religiosa juntos aos mais carentes, procurava dar sua parcela de contribuição para que houvesse uma maior Justiça Social. Morador da Rua 1911 no bairro de Jardim São Paulo, o Sr. Àlvaro, cuja horandez e honestidade, além da presteza em ajudar os mais necessitados, ser uma constante em sua vida, conquistou a admiração e o respeito de todos que o conheceram, por tudo que procurou fazer, sem pretenções politicas, pela comunidade. Ante o exposto, peço o apoio dos nobres colegas, para que este Projeto seja aprovado.WALDEMIS FERREIRA-VEREADOR.    PROJETO DE LEI Nº 15/2004   Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação dos atos da administração indireta no Diário Oficial do Município e dá outras providencias.   ART.1?-Para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, além dos atos da Administração Direta, além dos atos da Administração Direta, deverão ser publicados no Diário Oficial do Poder Executivo Municipal, os dos Administradores das Empresas que compõem a Administração Indireta municipal.   ART.2?-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de março de 2004.CARLOS GUEIROS-Vereador - Líder do PTB.   JUSTIFICATIVA:  Se o Chefe do Poder Executivo é obrigado a publicar todos os seus atos no órgão oficial do município para que dessa forma sejam eles tornados públicos -  Se a nomeação dos diretores das empresas da administração indireta municipal é tornada pública por meio do Diário Oficial -  Se os Decretos e as Portarias do Poder Executivo são publicados para conhecimento de toda a população -  Se os atos do Poder Legislativo também são tornados públicos por meio de suas publicações no Diário Oficial do Poder Legislativo, Não há justificativa para que os atos dos dirigentes das empresas da administração indireta, que são subordinadas aos Secretários ou diretamente ao Prefeito, editem seus atos sem torná-los público por meio de publicação no órgão oficial do município, limitando-se à exposição desses atos ao conhecimento restrito dos seus servidores e dos que acessam suas instalações. A transparência dos atos públicos está a exigir providências como essa que propomos. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de março de 2004. CARLOS GUEIROS-Vereador-Líder do PTB.    Projeto de Lei N.º 16/2004  Ementa: Passa-se a denominar Praça Coronel Osvaldo Matos a Praça da Fé, na Rua Paes Cabral, Bairro do Cordeiro, Município do Recife.  Art. 1º-Passa-se a denominar de Praça Coronel Osvaldo Matos a Praça da Fé, localizada na Rua Paes Cabral, no Bairro do Cordeiro, Município do Recife/PE. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário -  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de março de 2004. MARCOS MENEZES-Vereador.  JUSTIFICATIVA  O Coronel Osvaldo Matos de Melo foi um dos oficiais mais atuantes da Policia Militar de Pernambuco e era apaixonado pela pracinha da Fé, onde acompanhou toda construção, esteve presente na inauguração e como comandante de unidades operacionais da PM, sempre colocava rondas a pé, em viaturas e a cavalo para afugentar possíveis marginais e arruaceiros do local, contribuindo para a manutenção da praça como um local de encontro familiar. As últimas caminhadas do Coronel Osvaldo em companhia dos seus netos foram realizadas em volta da pracinha. Colocar o nome do Coronel Osvaldo Matos a esta pracinha é reconhecer toda dedicação deste policial militar que muitas vezes arriscou a sua vida e dos seus familiares para garantir a ordem e a justiça no nosso Estado. O coronel Osvaldo Matos continua sendo lembrado por todos que comandou e serviu com muita saudade e inspiração para os mais jovens. A praça pode ser chamada de Praça da Fé Coronel Osvaldo Matos ou apenas praça Coronel Osvaldo Matos, a família do Coronel Osvaldo se compromete a zelar, limpar e conservar a p
3447	2004	497	2004-03-20T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projetos de lei	2	raça e colocar uma escultura e placa. O coronel Osvaldo construiu sua casa há cerca de 30 anos em uma rua atrás da pracinha, naquela época praticamente não existiam casas na área que era cercada de mangue por todos os lados. Atualmente a viúva do coronel Osvaldo, Dona Socorro Matos, continua morando na mesma casa localizada na Rua Walfrido de Medeiros, 440 -Cordeiro cerca de 100 metros da pracinha. Dados do Coronel: Cel PM Osvaldo Matos de Melo. Nascimento: 24.8.1938 Naturalidade: Garanhuns - Pernambuco. Filiação: Antonio Tavares de Melo e Maria de Oliveira Matos. Irmãos: Marieta de Oliveira Tavares de Melo, Ana de Oliveira Matos e José Matos de Melo.  Formação Escolar fundamental e média: Colégio Diocesano de Garanhuns. Formação Acadêmica Policial: 1- Curso de Formação de Oficiais da Academia Militar do Paudalho - Paudalho - PE. Formação Acadêmica Civil: Bacharelado em Ciências Jurídicas da Faculdade de Direito de Olinda.(Turma da Restauração)/ Ciências Contábeis. Mestrado - Gestão Executiva de Negócios-Universidade do Ceará. Curso de aperfeiçoamento de Oficiais - APMP Doutorado - Curso Superior de Polícia.PMRJ Cursos de extensão: Equitação Militar, Táticas operacionais, metodologia de ensino policial, organização de defesa territorial, gestão de crises, direito penal militar, medicina legal, sociologia policial, psicologia social, gestão de recursos humanos, contabilidade pública, e técnicas administrativas.  Família: Esposa - Maria do Socorro Andrade Matos-Dona de Casa. Filhos   - Osvaldo Matos de Melo Júnior-Sociólogo e Publicitário. Alessandro de Andrade Matos-Capitão da PMPE e Advogado.  Paulo Fernando Andrade Matos-1oTenente PMPE e Advogado. Netos - Maria Eduarda Barbosa Matos - 9 anos Osvaldo Matos de Melo Neto - 6 anos Caio Felipe Germano Matos - 5 anos Luiz Gustavo Germano Matos - 3 anos Maria Fernanda Peixoto Matos - 3 anos. Yuri Barbosa Matos -1 ano e 7 meses Paulo Fernando Andrade Matos Filho - 1 ano e 6 meses. Promoções na PMPE- Aspirante -64, 2oTenente 64, 1oTenente 65, Capitão 67, Major 71, Ten-Cel 78 e Cel 1987. Cargos como oficial subalterno e intermediário: diversas funções administrativas e operacionais entre elas: fiscal administrativo, chefe de secções, comandante de companhias, comandante de companhias independentes, chefe de serviços de inteligência, presidente de conselhos de disciplina, comandante de destacamentos e pelotões, fiscal administrativo, sub-comandante de unidades operacionais, instrutor de cursos de formação e aperfeiçoamento entre outras. Cargos de Comando como Oficial Superior: Batalhão de Polícia de Rádio Patrulha, Regimento de Polícia Montada Regimento Dias Cardoso, 8o Batalhão de PMPE (fundador desta unidade), 4oBatalhão de PMPE, 10oBatalhão de PMPE, Batalhão de Polícia de Guardas, Chefe da 2a Secção do Estado Maior da PMPE (Serviço Reservado), Chefe da 3aSecção do EM/PMPE, 1oComando de Policiamento de área do Interior, Comando do Policiamento do Interior, Diretoria de Pessoal da PMPE, Chefia do CASSIS/PMPE e Ajudante Geral da PMPE.  Funções Civis Exercidas - Delegado de Policia dos Municípios de: Salgueiro, Vitória de Santo Antão, Arcoverde, Pesqueira, Barreiros, Garanhuns, Olinda e Sertânia. Medalhas e condecorações: Medalhas do Mérito Policial Militar de tempo de serviço bronze, Medalha Guararapes, Titulo de Cidadão de Caruaru, Titulo de Cidadão de Ouricuri, Titulo de Cidadão de Palmares, Titulo de Cidadão de Garanhuns, Titulo de Cidadão de Pesqueira, Titulo de Cidadão de Vitória, medalha do mérito policial militar prata e medalha do mérito policial militar ouro, medalha Pernambucana do Mérito Policial ouro, medalha do mérito da associação dos oficiais, sub-tenentes e sargentos policiais e bombeiros e Medalha do Mérito Bombeiro Militar. MARCOS MENEZES-Vereador.
3448	2004	497	2004-03-20T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA N.º 141/2004   O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138, da Lei n.º 14.512, de 17.01.83 e o Memorando n.º  003/2004 de 17/03/2004 da Vereadora Luciana Azevedo  R E S O L V E :   Art. 1º - Designar a funcionária ANA ALICE BARROS PEDROSA, matrícula nº 95.224 como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete da Vereadora Luciana Azevedo, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Art. 2º - Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de março de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 19 de  março de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 015/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E   Conceder à servidora da Prefeitura da Cidade do Recife-PCR, Sílvia Eugênia Nepomuceno Agra, matrícula nº 21.043-0, lotada na Unidade Técnica de Recursos Humanos, de acordo com o Laudo Médico nº 594/04, de 05 de março de 2004, licença médica de 45 (quarenta e cinco) dias, de 19 de fevereiro a 04 de abril de 2004, assegurando-lhe todos os direitos e vantagens integrais que percebe dos cofres da Câmara Municipal do Recife, na data da presente concessão. Publique-se  e  cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 15 de março de 2004.  Geraldo Pereira de Lima-Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 016/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E   Lotar na Primeira Secretaria o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife-PCR, Roberto Lúcio Belo de Souza, matrícula nº 17.958-0, a partir de 01 de março de 2004. Publique-se  e  cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 17 de março de 2004.  Geraldo Pereira de Lima-Diretor do Departamento de Administração.
3449	2004	497	2004-03-20T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata	1	ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA   DATA:  16. 03. 2004  No dia dezesseis de  março do ano de dois mil e quatro (16.03.2004), reunida na sala de reuniões da Câmara Municipal do Recife, no horário estabelecido, se reuniu, ordinariamente, a Comissão executiva, sob a presidência do Vereador WALDEMAR BORGES, para apreciar  os  Processos nº 688/03 -  de Maria da Fonseca de Almeida, 984/03 - de Maria Valdeci de Miranda, 766/03 - de Maria Neuza B. de Oliveira, 679/03 - de Hélio Francisco Alves Filho, 043/04 - de Marlene Pinto Nobre, 474/03 - Maria Lúcia Martins, 1046/03 - de Maria da Conceição Lourenço, 964/03 - de Janete José do Amaral Costa e 1051 -  de Nilma Farah Abdon da Silva, os mencionados Processos foram apresentados pelo Diretor do Departamento Jurídico, Dr. Eduardo Carvalho, tendo todos os seus pareceres acatados pelos membros da Comissão Executiva. O Processo de nº 1057 da Srª. Nancy Torres Cezar Silva, foi encaminhada consulta ao Tribunal de Contas do Estado, aguardando retorno das informações solicitadas para que seja concluído e apreciado. O Presidente, Vereador Waldemar Borges, determinou que o Departamento de Administração, tomasse providencias quanto aos processos acatados pela Comissão Executiva. Ficou decidido entre os membros da Comissão Executiva recomendar ao 1º Secretário que comunique, por memorando aos Gabinetes dos senhores Vereadores, as modificações nos valores a que se refere a Resolução nº 001/2003, tendo em vista as disponibilidades financeiras e os limites da legislação federal, estadual e municipal, pertinentes. Não havendo mais nada a tratar, o presidente, vereador Waldemar Borges, encerrou a reunião agradecendo a presença dos integrantes da Comissão Executiva. No uso de minhas atribuições, lavrei a presente ata que vai assinada por mim, e depois de lido e aprovado o texto, pelos integrantes da Comissão Executiva. Recife, 16 de março de 2004. (Roberto Arruda - Secretário Geral Executivo). Vereador WALDEMAR BORGES - Presidente. Vereador HENRIQUE LEITE-1º Vice-Presidente. Vereador CLÓVIS CORRÊA-2º Vice- Presidente. Vereador LUIZ VIDAL-3º Vice- Presidente. Vereador GILBERTO LUNA-1º Secretário. Vereador JOÃO HENRIQUE GLASNER-2º Secretário Vereador ANTONIO LUIZ NETO-3º Secretário
3450	2004	497	2004-03-20T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Presidente e prefeito inauguram Maternidade do Ibura	1	"Recepcionados com aplausos pela população do Ibura, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o prefeito do Recife, João Paulo, inauguraram, na última quinta-feira (18), a Maternidade Arnaldo Marques. Após ter visitado as dependências da unidade, ambos discursaram no palanque, onde também estavam presentes os ministros Humberto Costa (Saúde), Ciro Gomes (Integração Nacional), Eduardo Campos (Ciência e Tecnologia), Olívio Dutra (Cidades), Nilcéia Freire (Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres), além dos secretários de Saúde, Gustavo Couto (municipal), e Guilherme Robalinho (estadual).    Tem sido uma grande marca de nosso governo cuidar da maioria do nosso povo"", afirmou João Paulo no discurso, em que fez uma prestação de contas das ações realizadas pela Prefeitura do Recife na área da Saúde. ""Nós contratamos 3,6 mil novos profissionais. Nosso trabalho foi reconhecido com a premiação de duas maternidades: Bandeira Filho e Barros Lima. O Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) é referência no Brasil inteiro"".    Em seguida, o ministro Humberto Costa citou a importância da participação do presidente no cumprimento da promessa da instalação dessa unidade hospitalar no Ibura. ""Alguns podem até achar que é exagero o presidente estar presente nessa inauguração, mas este gesto mostra que Lula está comprometido com os objetivos do governo, como o combate à mortalidade infantil e o planejamento familiar"", frisou o ex-secretário municipal de Saúde.    Após o descerramento da placa da Maternidade, o presidente conversou com a população. Em sua explanação, afirmou que é preciso, além de inaugurar, garantir o funcionamento com competência. ""É necessário melhorar a qualidade de atendimento. Não basta apenas o médico receitar, é preciso tratar bem e ter respeito pelos pacientes"", afirmou. ""Sei que há muitas pessoas que não têm dinheiro para comprar remédio. Por isso queremos consolidar a proposta das farmácias populares"", informou.    ""Agora as mulheres podem até vir a pé. Esse foi o sonho da gente desde a década de 80. A gente pode economizar o dinheiro do táxi', comemorou Severina da Veiga, presidente da Federação Ibura Jordão (FIJ). Outro benefício que chamou atenção de Biuzinha foi o espaço para o acompanhante. ""Agora a comunidade está sendo valorizada, sendo cuidada com o maior carinho""."""
3451	2004	497	2004-03-20T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Lula e João Paulo entregam Conjunto Habitacional da Torre	1	"O prefeito João Paulo e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva entregaram, oficialmente, na última quinta-feira (18), o Conjunto Habitacional da Torre (Rua José de Holanda, s/n - Torre) para abrigar 320 famílias que moravam nas comunidades Arlindo Gouveia (Madalena) e José de Holanda (Torre). As famílias viviam há mais de 70 anos em condições de miséria nas palafitas que margeiam o Rio Capibaribe. A iniciativa faz parte do programa Recife Sem Palafitas"", da Prefeitura do Recife, em parceria com o Governo Federal, que, pela primeira vez na história da cidade, atua na retirada de palafitas em áreas de mar e de rio.    A assistente de serviços gerais Maria Lúcia da Silva foi uma das beneficiadas com a obra. Ela agora tem endereço digno e certo: Conjunto Habitacional da Torre, Aptº 006, bloco ""D"", Torre. Maria Lúcia morava há três anos nas palafitas da Madalena. ""Quando a maré enchia, minha casa inundava. Agora estou feliz. Recebi este apartamento novinho, visitado pelo presidente. Não vou esquecer nunca mais esta cena: o próprio Lula, aqui dentro da minha casa, me entregando a chave"", comemorou Maria Lúcia.    Os moradores do Conjunto da Torre estavam eufóricos com a nova vida que os aguarda: sair das palafitas para morar em um apartamento novo, com 33 m² de área construída, divididas em sala, dois quartos, cozinha e área de serviço. O investimento para a construção dos 10 blocos, com quatro pavimentos cada, foi de 5,5 milhões de reais, sendo 3,5 milhões do programa Habitar/BID, do Governo Federal, e 2 milhões de contrapartida da Prefeitura."""
3452	2004	497	2004-03-20T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Ministro Olívio Dutra visita Brasília Teimosa	1	"O prefeito João Paulo e o ministro das Cidades, Olívio Dutra, visitaram, na quinta-feira (18), as obras de aterramento e terraplanagem do litoral de Brasília Teimosa, que vai ganhar uma nova praia e avenida no trecho de 1,3 Km entre o terminal do Pina e o Iate Clube de Pernambuco. Os trabalhos de urbanização, executados em parceria com o Governo Federal, tiveram início com a retirada das palafitas e a inscrição dos ocupantes no Programa Auxílio-Moradia. A previsão municipal é finalizar a urbanização e a entrega dos novos conjuntos habitacionais para os moradores até o final de junho.    O prefeito e o ministro fizeram questão de percorrer a pé todo o trecho em obras, sendo bastante cumprimentados pelos moradores e operários. É sempre uma satisfação voltar ao Recife. Quanto a essa importante obra, cada vez que venho visitá-la a impressão é melhor. Espero retornar aqui, no meio do ano, para entregá-la à população junto com o prefeito João Paulo e o presidente Lula"", frisou o ministro. O otimismo de Dutra contagiou a todos, principalmente o prefeito João Paulo, que também prevê para meados de junho a entrega das novas moradias aos antigos moradores das palafitas.    De acordo com o prefeito, todas as obras do projeto de urbanização de Brasília Teimosa estão em ritmo acelerado. ""Felizmente, os trabalhos aqui estão adiantados e já começam a mudar a paisagem anterior de sujeira e abandono"", lembrou. João Paulo também fez questão de ressaltar a participação federal no empreendimento. ""Tudo isso só está sendo possível graças ao empenho do presidente Lula, que vem tratando essa obra como uma das prioridades de seu governo"", frisou, lembrando que aquela era a quarta vez que o ministro Olívio Dutra visitava a capital pernambucana."""
3453	2004	497	2004-03-20T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Vereador quer garantir acompanhante em hospital para idoso	1	Transformado em lei federal em ou-tubro do ano passado, o Estatuto do Idoso é o mais importante instrumento legal de  defesa dos direitos dos idosos de todo o País. Entre as determinações da lei, uma dá o direito a eles de terem um acompa-nhante, em caso de internamento. Na próxima terça-feira, a Câmara Municipal do Recife vota um projeto obrigando os hospitais da rede pública e privada a afixarem cartazes que expliquem esse direito à população. A proposta é de autoria do vereador Henrique Leite (PT). Pelo projeto, as normas para a confecção dos cartazes devem ser especificadas pela Secretaria Municipal de Saúde. O descumprimento  das disposições contidas na matéria acarretariam multa de 30 salários mínimos, com o valor sendo dobrado em caso de reincidência.     ' O momento da dor e da enfermidade é sempre muito difícil para o paciente e seus familiares. Por outro lado, é dever do estado zelar pelo bem-estar de seus cidadãos. e é isso que essa medida objetiva: resguardar e fazer valer um direito importante do idoso', argumenta Leite. Do mesmo autor, será apreciada pelos vereador a proposta que declara de utilidade pública, no âmbito municipal, o Grupo de Mães Futuro do Amanhã, que desenvolve uma série de atividades beneficentes junto à comunidade de San Martin, como cursos de alfabetização, ajuda para a obtenção de cadeira de rodas, além de manter sob sua responsabilidade 60 crianças, em regime de semi-internato, com toda a assistência possível.    <b>TRANSPORTE ESCOLAR</b>     Outro problema a ser analisado na Casa, são os engarrafamentos e transtornos causados na ruas que abrigam grandes colégios, principalmente nos horários de embarque e desembarque de crianças. Na segunda-feira (22), será votado o projeto do vereador Josenildo Sinésio (PT), que disciplina o estacionamento do transporte escolar nas pro-  ximidades das escolas da Cidade. Pela proposta, serão reservadas vagas exclusivas para veículos de transporte escolar nas horas de entrada e saída de estudantes, devendo esses espaços ficarem livres nos demais horários. A quantidade de vagas devem variar de acordo com o volume de alunos das instituições e a disponibilidade de espaços físicos. A sinalização e o estudo de locais apropriados para o estacionamento ficariam a cargo do Poder Executivo. Sinésio acredita que além de evitar congestionamentos, a medida também seria uma garantia de segurança para o trânsito das crianças, evitando possíveis acidentes.      Já a proposta do vereador Liberato Costa Júnior (PMDB)  institui o Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFIR), que seria implantado pela Secretaria de Finanças. O intuito do autor é garantir a         criação de uma senha de acesso ao sistema ao Poder Legislativo, sob custódia do presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Casa. O vereador Osmar Ricardo (PT) apresenta o projeto que proíbe o uso de uniformes similares ao da Guarda Municipal do Recife, pelas empresas de vigilância privada, evitando que a po-pulação seja confundida e que terceiros se passem por integrantes da GMR, no desempenho de quaisquer funções. O vereador Heráclito Cavalcanti (PFL) é autor da matéria que obriga os estabelecimentos de auto-serviço com mais quatro caixas receptivos, a contratar mão de obra de embalador. A proposta visa garantir emprego aos embaladores, evitar sobrecarga para os que desempenham a função de 'caixa' ou que os próprios consumidores tenham de desempenhar tal serviço.      Completam a pauta da semana, dois projetos do poder Executivo. O primeiro introduz alterações no Sistema Municipal de Ensino do Recife (Smer), no sentido de determinar o prazo  mínimo de dois anos para a realização da Conferência Municipal de Educação, indeterminada no texto original. O outro, é um veto ao artigo 19º da Orçamento de 2004, que trata da Contribuição Previdenciárias em regime de Parcelamento de Débitos.
3454	2004	496	2004-03-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.341 DE 17 DE MARÇO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 496.500,00 (quatrocentos e noventa e seis mil, quinhentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 496.500  TOTAL 496.500   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 496.500  TOTAL 496.500   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.342 DE 17 DE MARÇO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art.1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS o crédito suplementar de R$ 178.574,00 (cento e setenta e oito mil ,quinhentos e setenta e quatro reais) destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    5900-SECRETARIA DE POLITICAS DA ASSISTENCIA SOCIAL - ADMININSTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901-Fundo Municipal De Assistência Social -FMAS  5901.08.243.1.204.2.519 -Apoio Ao Desenvolvimento Das Ações De Assistência Social  3.3.90.92 -FT 45 -Despesas De Exercícios Anteriores  TOTAL  178.574  178.574  =======    Art.2º - Os recursos a serem utilizados ,para atendimento ao que determina o artigo anterior , são provenientes de Receitas oriundas de transferências com órgãos federais, não previstas na Lei Orçamentária em vigor , nos termos do art.43,§ 1º, Inciso ll e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    1000.00.00- Receitas Correntes  1721.34.00-FT 45- Transferências de Recursos do Fundo Nacional de assistência social -FNAS 178.574  178.574  TOTAL  =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 17 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
3455	2004	496	2004-03-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 0644 DE 17 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 014/2004 - GG, do Governador do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E:  Colocar à disposição do Governo do Estado de Pernambuco, exercendo suas atividades na Companhia Estadual de Habitação - CEHAB da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais, com todos os direitos legais, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2004, o servidor URAKITAN RODRIGUES DA SILVA, Matrícula 0745-5, pertencente ao quadro de pessoal da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU.    PORTARIA Nº 0645 DE 17 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos ofícios Nos 1265, 1285 e 1286/2003 - GP, da Presidência do Tribunal Regional Federal 5ª Região - Pernambuco.  R E S O L V E  Determinar que continuem à disposição do Tribunal Regional Federal - TRF 5ª Região PE, sem ônus para o Município do Recife, mediante Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, os servidores, pertencentes aos quadros de pessoal do Município do Recife abaixo relacionados, para exercício de função comissionada nesse Tribunal.  Nome do Servidor Matrícula Órg. Origem  Adelson Moura da Silva  9417-0 CTTU  Ângela Arruda Dornellas Câmara 3131-3 URB  Violeta Soriano da Costa e Silva 0489-8 EMLURB    PORTARIA Nº 0646 DE 17 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 186/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, ADELMA DE ARAÚJO PEREIRA, matrícula nº 54.263-0, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a função de Dirigente da Escola Municipal Lutadores do Bem, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0647 DE 17 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 073/2004- GAB/SDE,  R E S O L V E:  Exonerar, JAQUELINE ENEDINO DA SILVA, matrícula nº 43.808-2, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Projetos Especiais, símbolo 'DDP', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a contar de 01 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0648 DE 17 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 120/2004-GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, CARLA CARVALHO DO REGO, matrícula nº 61.084-9, do cargo de provimento em comissão de Produtora Executiva e Captação de Recursos do Centro de Formação e Pesquisa do Teatro Apolo, símbolo 'DDP', da Secretaria de Cultura e nomear AMÉLIA DE JESUS CUNHA, para exercer o referido cargo, a contar de 29 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0649 DE 17 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE, matrícula nº 20.344-6, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento Financeiro de Pessoal - DPFP, símbolo 'DDP', da Secretaria de Administração e nomear para exercer o referido cargo CLÁUDIA DE SIQUEIRA OZÓRIO, a contar de 12 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0650 DE 17 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.10912.8.04,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO B. V. VIEIRA, matrícula nº 20.220-0, do cargo efetivo de Assistente Técnico Administrativo, a contar de 01 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0651 DE 17 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.04149.4.04,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, a servidora MARIA DE FÁTIMA CORDEIRO DE LUNA, matrícula nº 65.138-5, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 19 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0652 DE 17 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 183/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, CLÁUDIA VASCONCELOS ANDRADE DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenadora, símbolo 'DDI', da Creche Municipal Jordão Baixo, da Secretaria de Educação, a contar de 15 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0653 DE 17 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0266/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, ODALÉIA ARAÚJO NERES PEREIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Vigilância a Doenças e Agravos, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 20 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0654 DE 17 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 187/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA ZILENE FERNANDES MONTEIRO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenadora, símbolo 'DDI', da Creche Municipal da Torre, da Secretaria de Educação, a contar de 15 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0655 DE 17 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 182/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, DAYSE SOUZA SOARES DO COUTO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenadora, símbolo 'DDI', da Creche Municipal do Bongi, da Secretaria de Educação, a contar de 15 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0656 DE 17 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 188/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, EDILENE ALVES BARRETO, matrícula nº 57.420-9, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal do Coque, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0657 DE 17 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 185/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, DANIELA KARLA MONTEIRO DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenadora, símbolo 'DDI', da Creche Municipal do Ibura, da Secretaria de Educação, a contar de 05 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0658 DE 17 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0308/2004-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, MARIA MALVINA VILA NOVA, matrícula nº 61.046-6, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Controle Funcional, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, da Secretaria de Saúde, a contar de 15 de dezembro de 2003.    PORTARIA Nº 0659 DE 17 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 168/2004- GAB/SSP,  R E S O L V E:  Dispensar, EMERSON DE BARROS MELO, matrícula nº 40.035-2, da função gratificada de Chefe do Setor de Acompanhamento, símbolo 'FG3', do Departamento de Planejamento, Articulação e Controle - DPAC, da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 31 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0660 DE 17 DE MARÇO DE 2004  O P
3456	2004	496	2004-03-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	REFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0270/2004-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar a pedido, FABIANA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 41.506-0, da função gratificada de Chefe do CS 29 - Ambulatório Especializado da Mulher, símbolo 'FG-1', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 19 de novembro de 2003.    PORTARIA Nº 0661 DE 17 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0268/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, GINA ROSA LAUNÉ FONSECA, para responder pela função gratificada de Chefe do CS 29 - Ambulatório Especializado da Mulher, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 19 de novembro de 2003.    PORTARIA Nº 0662 DE 17 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 068/2004 - GAB/SG,  R E S O L V E:  Designar, CARLOS SILVA BRASILEIRO matrícula nº 62.419-6, Assessor Técnico Especial, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS2', da Secretaria do Governo, durante o afastamento da titular NAIR DE FÁTIMA SANTIAGO BEDER, matrícula nº 41.004-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0663 DE 17 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 067/2004 - GAB/SG  R E S O L V E:  Designar, ALCILENE MARIA DA SILVA, matrícula nº 43.093-8, Chefe de Seção, símbolo 'FG-2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Especial, símbolo 'DDR', da Secretaria do Governo, durante o afastamento do titular CLAUDEMIR JOSÉ SOUZA, matrícula nº 61.472-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0664 DE 17 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0322/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, VÂNIA MARIA DE CARVALHO, matrícula nº 20.637-3, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo 'FG1', da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular LEONARDO DE ALBUQUERQUE MELLO, matrícula nº 41.131-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 0665 DE 17 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0323/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DE FÁTIMA SANTANA DO MONTE, matrícula nº 15.514-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Controle de Animais Sinantrópicos e Peçonhentos, símbolo 'DDI', do Centro de Vigilância Ambiental - CVA, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular CARLOS ALBERTO CAVALCANTI VALENÇA, matrícula nº 19.449-2, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 0666 DE 17 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 177/2004 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar ROBERVAL VERAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 40.869-8, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO, matrícula nº 61.939-1, que se encontra ausente do município, no período de 15 a 17 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0667 DE 17 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 194/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento da servidora SÔNIA SCHECHTMAN SETTE, matrícula nº 40.936-4, Diretora do Departamento de Tecnologia na Educação, símbolo 'DDP' da Diretoria Geral de Programas, da Secretaria de Educação, para participar da 1ª Oficina 'Educação e Software Livre' no âmbito da Secretaria de Educação a Distância/ Departamento de Informática na Educação/ Programa Nacional de Informática, em Brasília - DF, nos dias 15 e 16 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0668 DE 17 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.05546.7.04,  R E S O L V E:  Conceder, a servidora GRACY KELLY BARROS, matrícula nº 40.508-1, Professor I, prorrogação da licença sem vencimentos, por mais 02 (dois) anos, a contar de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 0669 DE 17 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado em 12/07/2003 no Diário Oficial do Município, Edição Nº397 e homologado no Diário Oficial do Município , Edição Nº 451,do dia 22/11/2003,  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo, para ocupar os cargos efetivos de Assistente Social, Enfermeiro, Médico/ Clínica Médica, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Farmacêutico e Auxiliar de Enfermagem, os candidatos abaixo relacionados:    ASSISTENTE SOCIAL  NOME INSC. ORDEM  ANTONIA LUCIA BARBOSA DE SOUSA 5556066 23  SANDRA VALERIA BORGES DE LUCENA 1293303 24  FLAVIA SIMONE DE SOUSA CAMPELO 2182009 25  DAMARES LOPES DE ALBUQUERQUE 1724720 26  EDNEIDE DA COSTA LIMA 0344524 27  ANA KELLY ALMEIDA DA COSTA 0269565 28  KATIA MARIA SANTOS DO NASCIMENTO 0624993 29  CLEONILDA CORREIA DE QUEIROZ 2798387 30  MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO 1719483 31  SUZI MARIA SILVA DE ARRUDA FALCAO 0709557 32  THAIS CORDEIRO DOS SANTOS 2945274 33    ASSISTENTE SOCIAL - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA  NOME INSC. ORDEM  HELENA SANDRA COSTA DA SILVA 2952645 3    ENFERMEIRO  NOME INSC. ORDEM  MARCIA MARIA SOUZA DE PAULA 0347892 90  GLENYA PESSOA SILVA DE ARAUJO 1257331 91  CLAUDIA FABIANA MESQUITA FONTES 1293800 92  JACY CAVALCANTE DE OLIVEIRA 0890014 93  NIELMA MARIA GOMES DA SILVA 2562260 94    MÉDICO/CLÍNICA MÉDICA  NOME INSC. ORDEM  FERNANDO MOREIRA DA SILVA FILHO 4597397 24  RICARDO SERGIO FIGUEIREDO SILVA 2365197 25  KARINA GONCALVES DE F O PASSOS 3325776 26  GUSTAVO JOSE CARNEIRO LEAO FILHO 5154421 27  KARLA ADRIANA DE SOUZA NASCIMENTO 1137000 28  MARTHA DEBORA LIRA TENORIO 0163066 29  CARLOS CEZAR DE SERPA BRANDAO 0258369 30  MARCIA MARIA RIBEIRO COSTA 1562720 31  RENATA PAIVA BARBOSA 0618322 32  MARIA TERESA DINIZ VAZQUEZ 3433404 33  PSICÓLOGO  NOME INSC. ORDEM  NARA CORREIA CARVALHO 0639400 22  EDNA MARIA DA SILVA 4373600 23  CLEOVANE MARIA DA SILVA 0145165 25  ROSA MARIA NOLETO REIS 0440248 26  EDJANE GOMES SAMPAIO 2849046 27  MARCELO WILKER SILVA DE OLIVEIRA 0645648 28  VALDIZA NUNES DE AGUIAR SOARES 0581496 29  MARIA HYGINA DE CARVALHO DUARTE FONSEC 5173213 30  CELIA MARIA MENDONCA GALVAO 1823973 31  JOANHYZE MARIA DE BRITO LIMA L VIEIRA 0656330 32  FABIANA MARIA GAMA PEREIRA 1311301 33  WEDNA CRISTINA MARINHO GALINDO 1713108 34  REGINA COELI JAPIA MOTA 279978
3457	2004	496	2004-03-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	3	2 35  PATRICIA MONTEIRO RIBEIRO 1406787 36  VERA MARIA BORBA COUTINHO 5294517 37  NILZA ZAMORANO LIMA 1146696 38  ADRIANA GONCALVES NEVES 3648192 39  ROSSANA CARLA RAMEH DE ALBUQUERQUE 2953293 40  MARTA DE SOUZA ARAUJO 4172620 41  SIMONE ALMEIDA DE BRITO 2261146 42    PSICÓLOGO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA  NOME INSC. ORDEM  VIRGINIA DE ANDRADE JOTA 0612715 3  KARLA PEREIRA DOS SANTOS 2950782 4    TERAPEUTA OCUPACIONAL  NOME INSC. ORDEM  MOEMA LUZIA BARROS DE MOURA 1652206 13  KARLA FERNANDA SANTOS SOARES 2626098 14  CASIANA TERTULIANO CHALEGRE 0493520 15  DANIELLE FIGUEIREDO DA SILVA 0598976 16  ANDREA PATRICIA DA SILVA 4194861 17  ELEONORA TAVORA MACHADO 1832026 18  ADRIANA DO NASCIMENTO COELHO PEREIRA 0121223 19  AMANDA RODRIGUES DE PAULA 3196356 20  CONSUELO BANDEIR DE M S DA FIGUEIRA 1829580 21  LUIZ CARLOS DE ALMEIDA 2301466 22    FARMACÊUTICO  NOME INSC. ORDEM  RENATA MAIA CAVALCANTE 1673980 17  MAISA CAVALCANTI PEREIRA 1275402 18  GISELLE BARBOSA DE LIRA 2071959 19    AUXILIAR DE ENFERMAGEM  NOME INSC. ORDEM  ALTEMIRA RODRIGUES DE LUNA BARROS 2691230 312  CLAUDIA CORREIA AVILA 2236540 313  ABIGAIL ADELINO DA SILVA 2546221 314  CRISTINA FRANCISCA DE ANDRADE 0186198 315  NILVANIA MARIA DE OLIVEIRA 0591459 316  MICHELLE APARECIDA PESSOA LINS 0936707 317  ANDREZA ALVINO FERREIRA 2739615 318  MARIA MARGARIDA PEDROSA DE MELO 3702154 319  AMARILDO ALMEIDA DA SILVA 0018058 320  LUCIANE ROQUE DA LUZ MATIAS DOS SANTOS 0501212 321  ROSANGELA CAETANO DA SILVA ALMEIDA 1970682 322  MARIA STELLA DE AMORIM ALMEIDA 0856185 323  CLAUDIA JANAINA CAMPOS DE LIMA 0279609 324  JOSELI SOARES DOS SANTOS 4323009 325  MARCIA MARIA DA SILVA 2138530 326  LENIRA ALVES DA SILVA 0547395 327  JAQUELINE CINTIA DO NASCIMENTO 1334506 328  ANTONIO CARLOS DA SILVA 3781518 329  LUCIA VIANA WANDERLEI 0247162 330  LENILDA DE OLIVEIRA SALES 3441768 331  ANA LUCIA SOARES DA SILVA 4409302 332  CRISTIANE DE CARVALHO REGO B ARAUJO 4472420 333      João Paulo Lima e Silva  Prefeito
3458	2004	496	2004-03-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Retificações	1	R E T I F I C A Ç Õ E S    No decreto nº 20.228, de 16 de dezembro de 2003, publicado no DO/PCR nº 461, de 17 de dezembro de 2003,    Onde se lê:  Art. 1º  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana  3.1.90.11 - FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  389.229,85    Leia-se:  Art. 1º  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana  3.1.90.11 - FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  389.229,85    No Decreto nº 20.235, de 17 de dezembro de 2003, publicado no DO/PCR nº 462, de 18 de dezembro de 2003,    Onde se lê:  Art. 2º  4701.15.451.1.106.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  3.1.90.16 - FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 140.221  4701.04.122.2.140.2.516 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Urbanização do Recife - URB  3.1.90.16 - FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 89.779    Leia-se:  Art. 2º  4701.15.451.1.106.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  3.1.90.16 - FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 140.221,16  4701.04.122.2.140.2.516 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Urbanização do Recife - URB  3.1.90.16 - FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 89.778,84  Na Portaria Nº 0330, de 11 de fevereiro de 2004, publicada no DOM de 12 de fevereiro de 2004,    Onde se lê: URB Amélia Maria de O Reynaldo Alves    Leia-se: Prefeitura do Recife Amélia Maria de O Reynaldo Alves    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
3459	2004	496	2004-03-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE FINANÇAS    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2004  A Secretaria de Finanças, cumprindo o que preceitua o artigo 26 da Lei nº 8.666/93, torna público o reconhecimento da dispensa de licitação para contratação do IDORT- INSTITUTO DE ORGANIZAÇÃO RACIONAL DO TRABALHO, entidade científica, sem fins econômicos, reconhecida de utilidade pública, fundada a 23 de junho de 1931, para prestação de serviços de consultoria técnico administrativa, que possam proporcionar redução de despesas para a Prefeitura do Recife, com base no art. 24,  inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, no valor correspondente a 14% (quatorze por cento) dos valores recuperados em moeda corrente nacional ou em créditos, vigorando até 31 de dezembro de 2004. Recife, 16 de março de 2004.ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário Adjunto de Finanças.    Reconheço e ratifico a dispensa de licitação com fulcro no artigo 24, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 16 de março de 2004.JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL Secretário de Finanças      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAL (PREGÃO)  PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2004-CPLS da SSP. Objeto: fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, pelo período de 12 (doze) meses. Sessão Pública:  31/03/2004, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081)34258275, 34258368, 34258544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 17 de março de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE  OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  Convite nº 001/2004 - Secretaria de Saúde: Empresas habilitadas: 01) Alvo Construções e Incorporações Ltda., 02) Construtora AM Ltda., 03) Construtora Banzos Ltda., 04) Construtora Texas Ltda., 05) Construtora Trilhus Ltda., 06) FJM Engenharia Ltda., 07) JME Engenharia Ltda., 08) Mariano Engenharia e Avaliações Ltda., 09) MRS Engenharia Ltda., 10) P. Mendes e Construções Ltda., 11) RPL Engenharia e Serviços Ltda.  Empresas inabilitadas: Não houve. Comunicamos que a reunião para abertura dos envelopes de propostas ocorrerá as 09:00 (nove) horas no dia 24 de março/04. Convite n° 002/2004 - Secretaria de Saúde: Proposta classificada: 01) Construtora Trilhus Ltda. (Vencedora). Proposta desclassificada: 01) Construtora AM Ltda., 02) Construtora  Banzos Ltda., 03) FJM Engenharia Ltda., 04) MRS Engenharia Ltda., 05) P. Mendes e Construções Ltda., 06) RPL - Engenharia e Serviços Ltda. TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2004 - Secretaria de Saúde: contratação de empresa para construção da USF (Unidade Saúde da Família) Pantanal - DS VI - Ibura - nesta cidade. Sessão inicial: 29/03/2004, às 09:00 (nove) horas. Edital via internet através do site www.recife.pe.gov.br, anexos e informações na DSL (Divisão de Suporte a Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 17 de março de 2004. Gilson Luis Azevedo do Nascimento-Presidente em exercício.    SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES    PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2004  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Esportes, da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação nº 001/2004, nos termo do artigo 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, em relação a contratação do Instituto de Administração e Tecnologia, para o desenvolvimento de pesquisas que auxilie a Secretaria de Turismo e Esportes. Recife, 26 de Fevereiro de 2004. Autorizo e ratifico. ROMEU NEVES BAPTISTA. Secretário    SECRETARIA DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL  INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2004  TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2004  R e t i f i c a ç ã o   Ref: PL nº 008/2004 - TP nº 001/2004. Objeto: Fornecimento de 3.900 (três mil e novecentas), cestas básicas, para atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes do Anexo I da Tomada de Preços nº 001/2004. Comunicamos que a reunião para abertura do certame licitatório em referência antes a ser realizada no dia 16/03/2004, às 10:00 horas, passou para o dia 02/04/2004, na Sede do IASC, sito à Av.  Visconde  de  Albuquerque,  297,  Madalena, Recife/PE. Comunicamos também que o quantitativo antes de 7.200(sete mil e duzentas) passou a ser de 3.900 (três mil e novecentas) cestas básicas. O  Edital  e os seus  Anexos  encontram-se  à disposição dos interessados  na  sala  da  CPL,  localizada  no  endereço  acima (trazer disquete 3'5), como também no endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/consavisospesquisar.php . Recife 16 de março de 2004. Comissão Permanente de Licitação. Fone: 3227-3690    SECRETARIA DE SAÚDE    TERMO DE RETIFICAÇÃO  INEXIGIBILIDADE  DE LICITAÇÃO N.º 002/2004  Retificamos a publicação anterior referente a Inexigibilidade de Licitação n.º 002/2004, que tem por objeto a prestação de serviços de assistência técnica do Aparelho de Raio X, da Policlínica Amaury Coutinho, para onde se lê ' ... pagamento único no valor de R$ 4.663,44 (quatro mil seiscentos e sessenta  e três reais e quarenta e quatro centavos)  '. leia-se ' pagamento em doze parcelas no valor de R$ 388,62 (trezentos oitenta e oito reais e sessenta dois centavos)'. publique-se para que se produzam os efeitos legais. Recife, 11 de março de 2004 - GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO-Secretário de Saúde.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  CSURB - Companhia de Serviços Urbanos do Recife    Aviso/Divulgação da Suspensão do Mandado de Segurança interposto no Processo.  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 17/2003-REGISTRO DE PREÇOS.OBJETO:Aquisição/compra,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período/prazo de 12(doze)meses,de Materiais de Higiêne e Limpeza,destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,que o Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco-TJPE,deferiu pela suspensividade da Liminar,nos autos da Ação de Suspensão tombado sob o nº 00106969-0/00,concedida pelo Exmº. Sr. Dr. Juiz de Direito da Sexta Vara da Fazenda Pública da Capital,dando prosseguimento as fases do aludido Processo Licitatório.A referida decisão encontra-se à disposição dos interessados na Comissão de Licitação da CSURB,bem como no Site do Tribunal de Justiça de Pernambuco(tjpe.gov.br).Recife,17 de março de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.    EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA  TOMADA DE PREÇOS N° 008/2004 - OBJETO: SERVIÇOS DE RETÍFICA E MONTAGEM DOS MOTORES MBB: OM - 352, OM - 314 e QD  20,  COM FORNECIMENTO DE PEÇAS. VENCEDORA:  N & N Peças e Serviços Ltda. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 17  de março de 2004. Anton
3460	2004	496	2004-03-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	io Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO  CONVITE Nº 190/2002 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 179 - OBJETO: elaboração de projeto executivo de circulação do sistema viário do Bairro do Recife, definindo a metodologia de execução dos trabalhos, conteúdo e produtos custos e cronograma de execução, nesta cidade. O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, torna público a revogação da licitação em epígrafe. Carlos César de Barros - Presidente da URB/Recife.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  CONCORRÊNCIA Nº 006/2003 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 109 - OBJETO: aquisição de materiais de construção para o Programa Parceria nos Morros. VENCEDORAS: Armazém Comercial Novo Lar Ltda. - item: 17 -  CNV - Central Nacional de Vendas Ltda. - item: 01 -  Comercial Siracuse Ltda. - itens: 07 e 09 -  Distribuidora de Ferragens Alencar Ind e Com Ltda. - itens: 13, 14, 15 e 16 -  Essencial Consultoria, Terceirização e Treinamento Empresarial Ltda. - itens: 02, 03, 05, 06 e 08 -  Mercantil Assis Ltda. - itens: 10 e 11 -  Construtora Angra Ltda. - item: 12 -  e, Lidermac Ind e Comércio Ltda. - item: 04. DESCLASSIFICADAS: Doralice Farias de Alencar - itens: 10 e 12 -  Armazém Comercial Novo Lar Ltda. - itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 -   Campos Maia Material de Construção Ltda. - itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 -  Depósito do Construtor Ltda -  itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 16 e 17 -   e, Energia Materiais Elétricos e de Construção Ltda. - item 09. Recife, 18 de março de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
3461	2004	496	2004-03-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portaria	1	Portaria nº  008/2004, de 15/março/2004.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Lei nº 16.560, de 30/03/2002,   R E S O L V E :   I.Considerar lotado no Departamento de Fiscalização - DF - o servidor CARLOS HERMANO M. FURTADO DE MENDONÇA, ATM matrícula nº 38.520-6, desde o dia 01/02/2004.  II.Considerar lotado na Assessoria da Diretoria Geral de Administração Tributária o servidor PEDRO JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR, ATM matrícula nº 37.249-1, desde o dia 01/03/2004.  III.Considerar lotado na Assessoria da Diretoria Geral de Administração Tributária o servidor WALDEMIR ALMEIDA MOREIRA, ATM matrícula nº 37.248-7, desde o dia 01/03/2004  IV.Considerar lotado na Assessoria da Diretoria Geral de Administração Tributária o servidor HÉLIO MAX DE CARVALHO FIGUEREDO, ATM matrícula nº 36.893-2, desde o dia 01/03/2004  V.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    José  Eduardo Santos Vital  Secretário
3462	2004	496	2004-03-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Dilson Peixoto	Extrato de contrato	1	EXTRATO DE CONTRATO Nº 81,  FIRMADO EM 17 DE MARÇO DE 2004.    Modalidade de Licitação: Inexigibilidade de Licitação  nº  001/04,  com  fulcro  no  art.    25, §II, da Lei nº 8.666/93    PARTICIPANTES:ADMINISTRAÇÃO  PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA,  INDIRETA,  AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO    DO   RECIFE,  TELEMAR NORTE LESTE S/A E TNL PCS S/A.    OBJETO:O presente Contrato tem por objeto a  prestação  de serviço TC VOICE NET+, através de sistema unificado , padronizado e integrado  de telefonia móvel e fixa na Administração direta e indireta do Município do Recife.     PREÇO GLOBAL: R$ 2.835.015,75 (dois milhões, oitocentos e trinta e cinco mil,  quinze reais e setenta e cinco centavos).    PRAZO:09 (nove) meses, tendo como termo inicial o dia 22.03.2004 e término o dia 31.12.2004.    DOTAÇÕES   ORÇAMENTÁRIAS: As despesas  decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:   8001.04.122.3.101.2.048 - 3.3.90.39 FT 01 - Encargos Gerais  do Município/Recursos sob a Gestão da Secretaria de Finanças -   1401.12.361.2135.2.036 - 3.3.90.39 FT 01 - Secretaria de Educação -   4801.10.122.2.147.2.617 - 3.3.90.39 FT 44 - Fundo Municipal de Saúde -   5001.15.453.1.107.2.510 - 3.3.90.39 FT 01 e 5001.04.122.2.146.2.508 - 3.3.90.39 FT 41 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife.    RECURSO FINANCEIRO:Tesouro Municipal
3463	2004	496	2004-03-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Dilson Peixoto	Portaria Técnica - CTTU	1	COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE  URBANO DO RECIFE - CTTU    PORTARIA TÉCNICA Nº 024/2004  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na cidade do Recife,  R E S O L V E:  I-Autorizar que os táxis cadastrados no município do Recife, com passageiro, transitem nas faixas regulamentadas como de circulação exclusiva, nos seguintes locais:  a) av. Herculano Bandeira -   b) ponte Paulo Guerra -   c) av. Cruz Cabugá -   d) Cais de Santa Rita -   e) Rua do Sol.      II- Estabelecer que esta Portaria produza efeitos retroativos a 16 de março de 2004.    Recife, 18 de março de 2004    Ivan Carlos Moura da Cunha  Diretor Presidente
3464	2004	496	2004-03-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA Nº  200  DE 16 DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista a classificação constante na Portaria n.º 37, de 29.01.2004-DOM n.º 478/2004 e o Ofício s/nº de 02.02.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  I - Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  à carga horária mensal do Professor I MARIA DELCI RIBEIRO DE ALCANTARA, mat. 53.933-0, da Escola Municipal Antonio Luiz, classificado de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, publicada no DOM  nº 403, de 31.07.2003, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.  II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos financeiros vigorarem a partir de 02 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº  201  DE 16 DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista  os Ofícios  diversos de 03.03.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica como Coordenador Pedagógico das Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANA LUCIA ALBUQUERQUE ARAUJO, mat. 37.462-3, da Escola Municipal Waldemar Valente, nas Creches Municipal Recife 2000 e Municipal Santa Luzia.  2- ANA PAULA DE ALMEIDA FERREIRA DA COSTA, mat. 57.100-9, da Escola Municipal Vila São Miguel, na  Escola Municipal Manoel Rolim.  3- BETÂNIA MARIA XAVIER DA SILVA, mat. 56.667-8, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, na Escola Municipal Hugo Gerdau, de Difícil Acesso.  4- DJENIL DE DEUS ANJOS, mat. 55.243-6, da Escola Municipal Célia Arraes, na Escola Municipal Padre José Mathiaas Delgado.  5- ELIVANE FERNANDES DO N. MARINHO, mat. 32.769-8, da Escola Municipal Profª Elizabeth Sales Coutinho de Barros, na Escola Municipal dos Remédios.  6- HELENICE CAVALCANTE DE MELO, mat. 37.470-0, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, na  Escola Municipal do Pantanal.  7- HÉLIDA ÁUREA DE CARVALHO XAVIER, mat. 33.059-5, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, na Escola Municipal Jardim Uchôa.  8- IVANA MARIA BONIFACIO DE FARIAS, mat. 32.473-7, da Creche Municipal Santa Luzia, na Escola Municipal Antonio Farias Filho.  9- JACILDA MARIA DO NASCIMENTO, mat. 36.937-1, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, na Escola Municipal do Barro.  10- LUCIENE OLIVEIRA DA SILVA, mat. 55.311-7, da Escola Municipal Waldemar Valente, na  Escola Municipal Profª Maria da Paz Brandão Alves.  11- MARIA ANÁLIA CORREIA DE B. ALENCAR, mat. 32.298-9, da Escola Municipal Antonio Farias Filho, na Escola Municipal Profº Potiguar Matos.  12- MARIA DA CONCEIÇÃO DE JESUS, mat. 55.884-0, da Escola Municipal Profª Maria da Paz Brandão Alves, na Escola Municipal do Sancho.  13- MARIA JOSÉ FERREIRA DE MORAIS, mat. 55.577-0, da Escola Municipal Antonio Farias Filho, na Escola Municipal de Tejipió.  14- NEIDE SOUZA NUNES DE OLIVEIRA, mat. 55.584-1, da Escola Municipal Abílio Gomes, na  Escola Municipal Santo Antonio do Caçote.  15- RILDA MARIA MANZI MONTEIRO DE ARAÚJO, mat. 55.024-7, da Escola Municipal Virgem Poderosa, na Escola Municipal Santa Edwiges.  16- ROSANA GIRLEY ALMEIDA SIQUEIRA, mat. 37.742-1, da Escola Municipal Antonio Farias Filho, na Escola Municipal Edite Braga.  17- TEONEIDE MARIA BARBOSA ALVES, mat. 32.977-7, da Creche Municipal Recife 2000, na Escola Municipal Dr. Antonio Correia.    PORTARIA Nº  202  DE 16 DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista  os Ofícios  diversos de 03.03.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica como Coordenador Pedagógico das Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANA MARIA TRAJANO DE VASCONCELOS E SILVA, mat. 38.349-5, da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, na Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima, de Difícil Acesso.  2- CLEIDE LEMOS MOURA, mat. 39.022-0, da Escola Municipal Prof. Simões Barbosa, na Escola Municipal Cristina Tavares.  3- ENILDA URBANO DOS SANTOS, mat. 37.745-5, da Escola Municipal Asa Branca, na Escola Municipal Lagoa Encantada.  4- FLORECI MARIA RIBEIRO LIRA, mat. 56.664-4, da Escola Municipal Abílio Gomes, na Escola Municipal Engº Henoch Coutinho de Melo.  5- IVANA DE ARAÚJO CAVALCANTI SILVA, mat. 57.285-1, da Escola Municipal Novo Pina, na Escola Municipal Oswaldo Lima Filho.  6- MARIA CANDIDA CORREIA GOMES, mat. 56.919-9, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, na  Escola Municipal  Dois Rios.  7- REGINA ANA DA SILVA, mat. 33.002-6, da Escola Municipal Karla Patrícia, na Escola Municipal Engº Umberto Gondim.  8- REJANE ARAÚJO VALENTIM SOARES, mat. 57.120-0, da Escola Municipal Abílio Gomes, na Escola Municipal Nossa Senhora da Penha.  9- SANDRA LIRA GABRIEL, mat. 32.385-5, da Escola Municipal São Francisco de Assis, na Escola Municipal Pais e Filhos, de Difícil Acesso.  10- SANDRA ROSIANE ALEXANDRE C. ANDRADE, mat. 37.498-7, da Escola Municipal Profª Maria da Paz B. Alves, na  Escola Municipal Parque dos Milagres.  11- SOLANGE MARIA VIANA, mat. 53.431-7, da Escola Municipal Doutor Antonio Correia, na Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro.  12- WILMA CAVALCANTI DE SOUZA, mat. 40.515-3, da Creche Municipal Paulo Guerra, na Escola Municipal Luiz Vaz de Camões.    PORTARIA Nº  203  DE 16 DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista  os Ofícios diversos de 04.03.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas- aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica como Coordenador Pedagógico das Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  Período de 10  fevereiro a 31 de dezembro de 2004:  1
3465	2004	496	2004-03-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	2	- ARLETE CARDOSO OLIVEIRA DE PAULA, mat. 32.791-8, da Escola Municipal Córrego da Areia, na Escola Municipal Doutor Caeté, de Difícil Acesso.  2- GILVANY MARIA DE MELO, mat. 57.331-2, da Escola Municipal Severina Lira, na  Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque.  3- JULIENE DE ARAÚJO GUEIROS, mat. 57.407-0, da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, na Escola Municipal Nova Aurora, de Difícil Acesso.  4- LÍVIA MARIA CONCEIÇÃO SILVA, mat. 54.366-0, da Creche  Municipal Flor da Comunidade, na Escola Municipal Octavio de Meira Lins, de Difícil Acesso .  5- MARIA EDJANE PAIXÃO, mat. 32.948-5, da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, na Escola Municipal Paroquial Professora Primitiva de Barros Silva.  6- MARIA HELENA SOARES DE FREITAS, mat. 40.370-0, da Escola Municipal Professor Ricardo Gama, na  Escola Municipal Paulo VI.  7- MARIA JOSÉ BEZERRA, mat. 53.179-9, da Escola Municipal Santa Maria, na Escola Municipal Córrego da Areia.  8- MARIA MARIZETE GOMES DA SILVA, mat. 38.373-4, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, na Creche Municipal Cajueiro e Unidos Venceremos.  9- RAIMUNDA ALVES DE ANDRADE, mat. 52.562-0, da Escola Municipal Profissional Moacir de Melo Rêgo, na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena.  10- RITA DE CÁSSIA CAVALCANTI, mat. 55.753-3, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, na  Escola Municipal Casa Amarela.  11- ROSÂNGELA ARAÚJO DE LIMA, mat. 56.917-0, da Escola Municipal Enaldo Manoel de Souza, na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena.  12- TACILÉA CARNEIRO NERY, mat. 54.377-0, da Escola Municipal Monsenhor Viana, na Escola Municipal Novo Horizonte.  13- MARIA ISABEL GOMES DA SILVA, mat. 32.421-0, da Escola Municipal Karla Patrícia, na  Escola Municipal Fernando Santa Cruz.  14- ANA PAULA DE BARROS MELO, mat. 38.443-4, da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho, na Escola Municipal Professor Adauto Pontes.  Período de 04  março a 31 de dezembro de 2004:  15- LUCINÉIA CHAGAS DA SILVA, mat. 57.082-5, da Escola Municipal do Ibura, na Escola Municipal Casa dos Ferroviários.    PORTARIA Nº  204  DE 16 DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista  os Ofícios diversos de 04.03.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica como Coordenador Pedagógico das Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- IZAURA SILVA DE ASSIS, mat. 37.476-7, da Escola Municipal Santa Edwiges, nas Creches Municipais João Eugênio e Deus é Amor.  2- LÍDIA FÉLIX DE MELO DA HORA, mat. 56.873-8, da Escola Municipal João XXIII, na  Escola Municipal Célia Arraes.  3- MARIA DO CARMO FERRAZ DE SÁ MARQUES, mat. 56.347-8, da Escola Municipal Profª Maria da Paz Brandão Alves, na Escola Municipal Zumbi dos Palmares.  4- MARIA INÊZ LIMA DE ALMEIDA, mat. 38.461-6, da Escola Municipal do Henfil, na Escola Municipal da Iputinga.  5- MARIA SOLANGE BRANDÃO, mat. 55.732-8, da Escola Municipal Novo Pina, na Escola Municipal Sítio do Berardo.  6- MARLUCE MANOEL DA SILVA, mat. 57.144-2, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, na Escola Municipal da Iputinga.  7- THELMA DE MACEDO WANDERLEY, mat. 57.437-6, da Escola Municipal João XXIII, na Escola Municipal Casarão do Barbalho.  8- VILARINA MONTEIRO RICARTE DA SILVA, mat. 56.976-8, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, na Escola Municipal Vila Santa Luzia.    PORTARIA Nº  205  DE 16 DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista  os Ofícios diversos de 03.03.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica como Coordenador Pedagógico das Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ADRIANA CLAUDIA MAIA CARLINI, mat. 57.033-2, da Escola Municipal Manoel Antonio de Freitas, na Escola Municipal Lutadores do Bem.  2- CRISTINA MARIA RAMOS DE FREITAS REVOREDO, mat. 39.261-0, da Escola Municipal dos Coelhos, na  Escola Municipal Gal. Emídio Dantas Barreto.   3- MIRTES DE OLIVEIRA DINIZ, mat. 39.179-6, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, na Escola Municipal dos Coelhos.  4- RITA DE CÁSSIA ALENCAR, mat. 37.168-1, da Escola Municipal dos Coelhos, na Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza.  5- WILMA DE BARROS GOMES, mat. 38.380-6, da Escola Municipal Novo Pina, na Escola Municipal Almirante Soares Dutra.    PORTARIA Nº  206  DE 16 DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista  os Ofícios diversos de 03.03.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica como Coordenador Pedagógico das Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ABDA ALVES DA SILVA, mat. 57.363-8, da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, na Escola Municipal Manoel Antonio de Freitas.  2- AILDA CRISTÓVÃO DE AGUIAR, mat. 37.559-6, da Creche Municipal Tia Emília, na Escola Municipal de Beberibe.   3- ANA LÚCIA HILÁRIO DOS SANTOS, mat. 57.247-9, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha, na Escola Municipal São João Batista.  4- ANGELA MARIA PIMENTEL TEIXEIRA, mat. 57.414-1, da Escola Municipal Cidadão  Herbert de Souza, na Escola Municipal Serviço Social de Belém.  5- AURENIRA ALVIN DE MEDEIROS LIRA, mat. 55.738-5, da Escola Municipal Mário Melo, na Escola Municipal Paulo VI  6- ELENILDA SOUZA FERREIRA DE FRANÇA, mat. 54.223-8, da Escola Municipal Monsenhor Viana, na Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França.  7- ERENICE RAMOS DE SOUZA NOGUEIRA, mat. 57.399-1, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, na Escola Municipal Alto do Maracanã.  8- EUNICE SILVA DE ARAÚJO, mat. 56.046-4, da Escola Municipal Novo Horizonte, na Escola Municipal Alto Santa Terezinha.  9- MARIA PIEDADE ARAÚJO DE CARVALHO, mat. 37.501-2, da Escola Municipal Alto do Maracanã, na Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França.  10- MÔNICA MARIA LACERDA DE LIMA, mat. 54.641-5, da Escola Municipal Santo Amaro, na Escola Municipal Monteiro Lobato.  11- NELMA CORREIA DE SOUZA, mat. 55.811-9, da Creche Municipal Waldemar de Souza Cabral, na Escola Municipal Luiz Lua Go
3466	2004	496	2004-03-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	3	nzaga.  12- REJANE MOURA GUEDES, mat. 55.820-0, da Escola Municipal Antonio Heráclio do Rego, na Escola Municipal Alto do Pascoal.      PORTARIA Nº  207  DE 16 DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista  os Ofícios diversos de 03.03.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica como Coordenador Pedagógico das Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANA MARIA FIGUEIREDO ROLIM, mat. 39.023-5, da Escola Municipal Severina Lira, na Escola Municipal Maurício de Nassau.  2- ANA MARIA SANTOS DUARTE, mat. 38.404-7, da Escola Municipal Antonio Tibúrcio, na Escola Municipal Compositor Levino Ferreira.  3- ANA NÉRI DE MIRANDA, mat. 37.438-4, da Creche Municipal São João, na Creche Municipal Mardônio Coelho, de Difícil Acesso, e Creche Municipal Nossa Senhora das Dores.  4- ANDRÉIA MARIA DA SILVA, mat. 37.395-6, da Escola Municipal Maurício de Nassau, na Escola Municipal Prof. José Soares da Silva, de Difícil Acesso.  5- LADYCLAIRE PAVÃO DA SILVA, mat. 54.498-1, da Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, na Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, de Difícil Acesso.  6- MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA DE MEDEIROS, mat. 39.031-1, da Escola Municipal dos Coelhos, na Escola Municipal Júlio Vicente Alves de Araújo.  7- MARIA DA GLÓRIA DE SANT' ANA LIMA, mat. 37.382-8, da Escola Municipal Prof. Mauro Mota, de Difícil Acesso.  8- MARIA LUCIANA VIEIRA DA SILVA, mat. 56.449-3, da Escola Municipal Divino Espírito Santo, na Escola Municipal Diacono Abel Gueiros.  9- NARA LÚCIA BARBOSA DA SILVA, mat. 53.803-8, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, na Escola Municipal Marluce Santiago da Silva.  10- REGINA PASSE ALBUQUERQUE DOS SANTOS, mat. 37.339-2, da Escola Municipal João Pessoa Guerra, na Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo.  11- ROSIMEIRE NOVAES DOS SANTOS PAIXÃO, mat. 55.975-6, da Escola Municipal Karla Patrícia, na Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo.  12- ROSA DE FATIMA ALVES DE LIMA, mat. 54.523-7, da Escola Municipal Vasco da Gama, na Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão.  13- ZENEIDE SOARES DA SILVA, mat. 40.489-3, da Escola Municipal Santa Maria, na Escola Municipal Vasco da Gama.     PORTARIA Nº  208  DE 16 DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 785/18.02.2004, do DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I CLÁUDIA DA SILVA SANTOS, mat. 38.408-5, da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, o exercício  de 110 (cento e dez) horas-aula mensais de Geografia, em carga horária disponível na  Escola Municipal Divino Espírito Santo, no período de 19 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  209  DE 16 DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99 -  tendo em vista a CI n.º 15/11.02.2004 do  Departamento de Educação Especial-DEE,   R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados  o exercício de  horas-aula mensais em regência itinerante, nos períodos indicados, atendendo às Escolas mencionadas, Centro de Custo  1401.12.367.1.206.2.182.  1- ADALICE SEVY FEODRIPPE DE ALBUQUERQUE, mat. 60.974-3, da Escola Municipal Nadir Colaço, atendendo à Escola Municipal Nadir Colaço, com 50 (cinqüenta) horas-aula, no período de 26 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.   2- MARIA HOSANA DE ANDRADE GUEIROS, mat. 38.338-5, da Escola Municipal da  Iputinga, atendendo às Escolas Municipais da Iputinga e Dr. Ebenezer Gueiros, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula,  no período de 12 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.   3- ROSEMARY DE SOUZA SILVA, mat. 56.871-9, da Creche Municipal Deus é Amor, atendendo às Escolas Municipais Prof. João Batista Lippo Neto e  Senador José Ermírio de Morais, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula,  no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  4- FRANCISCA GLAUDINETE VIANA, mat. 56.980-6, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, atendendo às Escolas Municipais Sede da Sabedoria, de Difícil Acesso, e Santa Cecília, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004 e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, no referido período, conforme Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2001.  5- GLÓRIA MARIA ALVES MACHADO, mat. 54.657-0, da Escola Municipal do Ibura, atendendo às Escolas Municipais Maria de Sampaio Lucena e Cristina Tavares, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004 e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, no referido período, conforme artigo da lei acima citada.    PORTARIA Nº  210  DE 16 DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99 -  tendo em vista a CI n.º 03/30.01.2004 do  Departamento de Educação Especial-DEE,   R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados  o exercício de  horas-aula mensais em regência itinerante, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, atendendo às Escolas mencionadas, Centro de Custo  1401.12.367.1.206.2.182.  1- ALIANE MARIA CAVALCANTE CAHÚ, mat. 55.130-0, da Escola Municipal de Tejipió, atendendo às Escolas Municipais de Tejipió e Isaac Pereira da Silva, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula.   2- SÔNIA MARIA ARAUJO DO NASCIMENTO, mat. 56.579-6, da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, atendendo às Escolas Municipais Luiz Vaz de Camões e Cristiano Cordeiro, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula.   3- SONIA MARIA GOMES DE BRITO, mat. 61.173-5, da Escola  Municipal Prof. Júlio de Oliveira, atendendo às Escolas Municipais Jardim Monte Verde e Prof. Simões Barbosa, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula.  4- ANA ELIZABETH GOMES BRAYNER NUNES, mat. 56.399-4, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, atendendo às Escolas Municipais Paulo VI e Prof. Ricardo Gama, com 75 (setenta e cinco) horas-aula e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, no período supramencionado, conforme Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2001.  5- GIOVANNA PUMÍLIA MALTESE NETA, mat. 57.121-4, da Escola Municipal Dom Bosco, atendendo às Escolas Municipais Engenheiro Guilherme Diniz, do Ibura 
3467	2004	496	2004-03-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	4	e Ibura de Baixo, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, no período supramencionado, conforme lei citada no item 4.  6- ISABEL CRISTINA SANTIAGO B. VERAS, mat. 32.404-3, da Escola Municipal Dr. Ebenézer Gueiros, atendendo às Escolas Municipais João Pessoa Guerra, Creuza de Freitas Cavalcante e Sítio do Berardo, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, no período supramencionado, conforme lei citada no item 4.  7- MARIA DAS GRAÇAS CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE, mat. 37.369-9, da Escola Municipal Severina Lira, atendendo às Escolas Municipais Dr. Rodolfo Aureliano e Jardim Uchôa, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, no período supramencionado, conforme lei citada no item 4.  8- NEIDE MARIA DA CRUZ NOGUEIRA, mat. 56.688-3, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, atendendo às Escolas Municipais Inês Soares de Lima, Prof. Adauto Pontes e Prof. Enaldo Manoel de Souza, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, no período supramencionado, conforme lei citada no item 4.    PORTARIA Nº  211  DE 16 DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 03/11.02.04 da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista -  24/11.02.04 da Escola Municipal Cristiano Cordeiro -  21/10.02.04 da Escola Municipal Josefina Marinho -  05/01.03.04 da Creche Municipal Chico Mendes -  05/13.01.04 da Escola Municipal Santa Maria Goretti -  s/nº/01.03.04 da Creche Municipal Santa Luzia -  31/11.02.04 da Escola Municipal Alto Santa Terezinha  R E S O L V E:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.  1- ADRIANA SILVA CHAGAS, mat. 41.300-0, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista, de 11 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  2- AMENAHYDE RIBEIRO CORDEIRO FILHA, mat. 32.297-3, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, de 11 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  3- IRINEIA GUILHERMINO DA SILVA, mat. 62.831-6, da Escola Municipal Josefina Marinho, de 11 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  4- JACQUELINE MARY DA SILVA BOTELHO, mat. 54.400-6, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista, de 11 de fevereiro a 30 de junho de 2004.   5- NARA LÚCIA DE SOUZA CASSIMIRO, mat. 37.757-0, da Creche Municipal Recife 2000, na Creche Municipal Chico Mendes, de 01 de março a 30 de junho de 2004.  6- NELCIONE MONTEIRO DA COSTA, mat. 62.817-2, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, de 10 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  7- ODILZA LIMA LICIARDE, mat. 32.504-0, da Escola Municipal General San Martin, na Creche Municipal Santa Luzia, de 01 de março a 30 de junho de 2004.  8- VALQUÍRIA OLIVEIRA DE ANDRADE, mat. 44.827-6, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha, de 11 de fevereiro a 30 de junho de 2004.
3468	2004	496	2004-03-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte II	1	PORTARIA Nº  212  DE 16 DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  s/nº/01.03.04 da Escola Municipal Professor Moacir de Albuquerque -  s/nº/ 13.02.04 da Escola Municipal Córrego da Areia -  11/13.02.04 da Escola Municipal da Mangabeira e 05/13.01.04 da Escola Municipal Santa Maria Goretti,  R E S O L V E:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANTERO MADUREIRA FERREIRA, mat. 41.285-0, da Escola Municipal Profissional de Artes João Pernambuco, na Escola Municipal Professor Moacir de Albuquerque, de 02 de março a 30 de junho de 2004.  2- LADJANE LOURENÇO DA SILVA, mat. 38.330-9, da Escola Municipal Professor Mauro Mota, na Escola Municipal Córrego da Areia, de 12 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  3- MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS DAS MÊRCES, mat. 39.273-5, da Escola Municipal Professor Moacir de Albuquerque, de 02 de março a 30 de junho de 2004.  4- MARIA DAS GRAÇAS CARMANIM DE MELO, mat. 52.164-3, da Escola Municipal Santa Maria, na Escola Municipal da Mangabeira, de 11 de fevereiro a 30 de junho de 2004.   5- MARIA DE FATIMA NEVES BATISTA SAMPAIO, mat. 41.305-2, da Escola Municipal da Mangabeira, de 10 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  6- RUBENICE DE SOUZA E SILVA, mat. 41.576-8, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, de 10 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  7- SONIA MARIA FARIAS DE PAULA, mat. 55.964-6, da Escola Municipal Córrego da Areia, de 13 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  8- VANDERLEIDE MOURA DA CRUZ, mat. 57.338-4, da Escola Municipal Professor Moacir de Albuquerque, de 02 de março a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº  213  DE 16 DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  03/11.02.04 da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista - Projeto Novo Viver -  13/17.02.04 da Escola Municipal Alto do Maracanã -  29/01.03.04 da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto e s/nº/16.02.04 da Escola Municipal Fernando Santa Cruz,  R E S O L V E:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- DINALDA AZEVEDO PESTANA, mat. 55.668-5, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista - Projeto Novo Viver, de 11 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  2- JANETE FERREIRA GALVÃO, mat. 55.310-2, da Escola Municipal Alto do Maracanã, de 16 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  3- LÚCIA HELENA BEZERRA DE VASCONCELOS, mat. 53.272-3, da Escola Municipal Dom Hélder Câmara, na Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, de 01 de março a 30 de junho de 2004.  4- LÚCIA MARIA FRANCISCA ALBUQUERQUE BASTOS, mat. 51.006-6, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista - Projeto Novo Viver, de 11 de fevereiro a 30 de junho de 2004.   5- MARINALVA MAIA LINS, mat. 53.161-7, da Escola Municipal Fernando Santa Cruz, de 01 de março a 30 de junho de 2004.  6- ROSIMAR SILVA DE ARAÚJO, mat. 57.171-1, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista - Projeto Novo Viver, de 11 de fevereiro a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº  214  DE 16 DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 838 e 837/02.02.2004 do DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores II abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível na Escola Municipal José da Costa Porto, de Difícil Acesso, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- MARIA JOSÉ GOMES DE SIQUEIRA,  mat. 51.815-8, 70(setenta) horas-aula mensais de  Geografia.  2- WALENSKA MAYSA GOMES DE SANTANA,  mat. 57.480-1, 20 (vinte) horas-aulas de Matemática.     PORTARIA Nº  215  DE 16 DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 22./26.02.2004, da E. M. São João Batista e nº 17/16.02.2004, da E. M. Campina do Barreto,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica nas escolas referidas, no período de 01 a 31 de março de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1 - FÁBIA CHRISTINA DE SOUZA ARAÚJO, mat. 37.312-0, lotado na Escola Municipal  São João Batista.  2 - TEREZA CRISTINA DA SILVA, mat.57.031-3, lotado na Escola Municipal Campina do Barreto.    PORTARIA Nº  216  DE 16 DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 37/01.03.04 da Escola Municipal Córrego da Bica -  s/nº/03.04 da Escola Municipal Santa Edwiges -  05/13.01.04 da Escola Municipal Santa Maria Goretti -  24/11.02.04 da Escola Municipal Cristiano Cordeiro -  11/01.03.04 da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza -  03/11.02.04 da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista - Projeto Novo Viver e 16/16.02.04 da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira,  R E S O L V E:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANALGASINA SOARES MOURA GUEDES, mat. 41.648-7, da Escola Municipal Córrego da Bica, de 01 de março a 30 de junho de 2004.  2- DELMA ALVES DE CARVALHO, mat. 56.458-4, da Escola Municipal Mundo Esperança, na Escola Municipal Santa Edwiges, de 01 de março a 30 de junho de 2004.  3- EVA MARIA DOS SANTOS MEDEIROS DE ARAÚJO, mat. 54.308-6, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, de 10 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  4 EDILEUZA MARIA ALVES DOS SANTOS, mat. 53.631-2, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, de 11 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  5- JOCELMA DAMASCENA BEZERRA SILVEIRA, mat. 57.447-1, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, de 10 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  6- MARIA CLEONICE DE VASCONCELOS, mat. 32.302-8, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, de 11 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  7- MARTA LÚCIA DOS SANTOS, mat. 39.024-0, da
3469	2004	496	2004-03-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte II	2	 Escola Municipal Cristiano Cordeiro, de 11 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  8- NÍVEA MARIA VALÕES NEGREIROS PENEDO, mat. 44.774-3, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, de 11 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  9- REJANE MENDES LINS, mat. 32.981-5, da Escola Municipal Vila Santa Luzia, na Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza de 09 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  10- SILVANA DIAS DE ANDRADE, mat. 38.431-0, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista - Projeto Novo Viver, de 11 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  11- TELMA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA, mat. 52.749-3, da Escola Municipal Pais e Filhos, na Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, de Difícil Acesso, de 16 de fevereiro a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº  217  DE 16 DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 21 e 23, da Escola Municipal Josefina Marinho -  s/nº de 11.02.04 da Escola Municipal Pais e Filhos -  12 da Escola Municipal Doutor Caeté -  35 e 05/2004 da Escola Municipal Santa Maria Gorette,    R E S O L V E:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- CLARISSA COSTA, mat. 38.310-8, da Escola Municipal Josefina Marinho, de 11 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  2- EDVALDA DA CRUZ GOUVEIA, mat. 54.684-0, da Escola Municipal Pais e Filhos, de Difícil Acesso, de 11 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  3- GILDETE CARNEIRO DE SANTANA, mat. 52.058-0, da Escola Municipal Doutor Caeté, de Difícil Acesso, de 11 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  4- JANE RODRIGUES CAVALCANTI, mat. 53.852-0, da Escola Municipal Pais e Filhos, de Difícil Acesso, de 11 de fevereiro a 30 de junho de 2004.   5- MARIA  DAS GRAÇAS PADILHA JERONIMO, mat. 52.571-0, da Escola Municipal Doutor Caeté, de Difícil Acesso, de 11 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  6- MARIA JOSÉ DE FREITAS SILVA, mat. 51.342-9, da Escola Municipal Nadir Colaço,  na Escola Municipal Josefina Marinho, de 12 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  7- MIRIAM SEVERINA DA S.M. DA ROCHA, mat. 62.542-7, da Escola Municipal Santa Maria Gorette, de 13 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  8- SARA RODRIGUES BRAGA, mat. 34.115-9, da Escola Municipal Nadir Colaço, na Escola Municipal Santa Maria Gorette, de 10 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  9- VERONICA BARRETO FERREIRA, mat. 56.797-0, da Escola Municipal Pais e Filhos, de Difícil Acesso, de 11 de fevereiro a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº  218  DE 16 DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 32/16.02.2004 e 31/19.02.200, da Escola Municipal Dom Helder Câmara,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Dom Helder Câmara, em substituição aos professores licenciados para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1 - MARY SUZY PUMA LARANJEIRAS, mat. 57.418-0, da Escola Municipal Dom Helder Câmara, no  período de 12 a 27 de fevereiro de 2004, em substituição a ERNESTINA MARIA DA ROCHA SOUZA, mat. 54.OO5-3.  2 - RITA DE CÁSSIA SANTOS DE SOUZA, mat. 54.078-5, da Escola Municipal Dom Helder Câmara, no período de 10 de fevereiro a 05 de junho de 2004,  em substituição a MARIANA CAPIBERIBE MAIA, mat. 37.137-0.    PORTARIA Nº  219  DE 16 DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 19/19.02.2004, da Escola Municipal Diná de Oliveira,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MARLENE MARIA DE MOURA, mat. 44.731-8, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Diná de Oliveira, no  período de 11 de fevereiro a 09 de março de 2004, em substituição a FLÁVIA RENATA DA COSTA VERÇOZA, mat. 34.102-5, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  220  DE 16 DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  31/11.02.04 da Escola Municipal Alto Santa Terezinha e 05/11.02.04 da Escola Municipal Alto do Pascoal,  R E S O L V E:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANA LÚCIA GUEDES RIBEIRO, mat. 56.947-6, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha, de 11 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  2- ANA MARIA DE ARRUDA, mat. 55.121-0, da Escola Municipal Alda Romeu, na Escola Municipal Alto do Pascoal, de 10 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  3- DESINALDA BORGES MORAIS, mat. 51.643-2, da Escola Municipal Alda Romeu, na Escola Municipal Alto do Pascoal, de 10 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  4- FÁTIMA BENIGNA DA SILVA BORGES, mat. 54.032-6, da Escola Municipal Antonio Tibúrcio, na Escola Municipal Alto do Pascoal, de 10 de fevereiro a 30 de junho de 2004.   5- JAIRA GOUVEIA ANANAIS, mat. 37.676-0, da Escola Municipal Alto do Pascoal, de 10 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  6- MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES MELLO, mat. 61.643-0, da Escola Municipal Alto do Pascoal, de 10 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  7- MARLEIDE DA PENHA DE SOUSA, mat. 39.318-1, da Escola Municipal Alto do Pascoal, de 10 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  8- VERA LÚCIA VASCONCELOS DE OLIVEIRA, mat. 37.338-8, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha, de 11 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  9- WILZA PESSOA DE MELO, mat. 41.548-0, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha, de 11 de fevereiro a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº  221  DE 16 DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 497 -  473 E 645/2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível nas Escolas mencionadas,   no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- JOANA D´ARC FERREIRA DOS SANTOS,  mat. 62.530-2, da Escola Munic
3470	2004	496	2004-03-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte II	3	ipal Luiz Vaz de Camões, 100 (cem) horas-aula mensais de Matemática na Escola Municipal Educador Paulo Freire.  2- MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA,  mat. 53.984-2, da Creche Municipal Bido Krause, 120(cento e vinte) horas-aula mensais de Língua Portuguesa na Escola Municipal Educador Paulo Freire,  3- TEREZA CRISTINA BARRETO DE BARROS,  mat. 55.133-4, 60 (vinte) horas-aulas mensais de Língua Portuguesa da Escola Municipal Hugo Gerdau, de Difícil Acesso.     PORTARIA Nº  222  DE 16 DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  13/13.02.04 da Escola Municipal da Mangabeira -  11 -  12/12.02.04 da Escola Municipal Alto do Maracanã e 02/13.01.04 da Escola Municipal Casarão do Barbalho,  R E S O L V E:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- CÉLIA SILVEIRA CALADO, mat. 55.612-0, da Escola Municipal da Mangabeira, de 10 de fevereiro  a 30 de junho de 2004.  2- GILDENISE VIEIRA DE VASCONCELOS, mat. 52.595-0, da Escola Municipal Antonio Luiz, na Escola Municipal Alto do Maracanã, de 12 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  3- KÁTIA CRISTINA LIMEIRA DA SILVA, mat. 61.844-8, da Escola Municipal Alto do Maracanã, de 12 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  4- MARIA CRISTINA TEIXEIRA CARNEIRO, mat. 53.069-7, da Escola Municipal da Mangabeira, de 10 de fevereiro a 30 de junho de 2004.   5- MARIA DA CONCEIÇÃO DE FREITAS, mat. 53.218-8, da Escola Municipal Santa Maria, na Escola Municipal da Mangabeira, de 13 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  6- MARIA IOLANDA SILVA ROCHA, mat. 37.385-1, da Escola Municipal Casarão do Barbalho, de 02 de março a 30 de junho de 2004.  7- MARILIA BENÍCIO DIAS DE SOUZA, mat. 61.792-0, da Escola Municipal Casarão do Barbalho, de 02 de março a 30 de junho de 2004.  8- ROSILENE SOARES TEIXEIRA, mat. 61.012-1, da Escola Municipal Casarão do Barbalho, de 02 de março a 30 de junho de 2004.  9- SUELY DA MOTA SALES, mat. 54.745-0, da Escola Municipal Alto do Maracanã, de 11 de fevereiro a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº  223  DE 16 DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista  o Ofício s/nº de 16.02.2004, da Escola Municipal Fernando Santa Cruz,   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I REBECCA CAMPOS TAVARES, mat. 61.589-3, da Escola Municipal Fernando Santa Cruz, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na mesma Escola, no período de 01 de março a 30 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº  224  DE 16 DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 805/26.02.04 -  839/02.02.04 e 817/02.03.04  da Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores II abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- LUZEUDA SOARES DA SILVA,  mat. 51.028-6, da Escola Municipal Professor Antonio de Brito Alves, 50 (cinqüenta) horas-aula mensais de  Matemática na Escola Municipal Hugo Gerdau, de Difícil Acesso, de 01 de março a 31 de dezembro de 2004.   2- MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTI GUERRA,  mat. 53.240-8, 20 (vinte) horas-aula mensais de Matemática na Escola Municipal Professor José da Costa Porto, de Difícil Acesso, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.   3- MARIA JOSÉ VITORIANO SERRANO, mat. 55.476-9, 70 (setenta) horas-aula mensais de Geografia na Escola Municipal Dom Bosco, de Difícil Acesso, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.     PORTARIA Nº  225  DE 16 DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 11 de fevereiro de 2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 19.02.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.06795.0.04 de 20.01.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 02 de fevereiro a 02 de agosto de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor I CLARA MARIA ALVARES NUNES LINS, mat. 57.252-1, lotada na Escola Municipal Gal. San Martin, autorizado pela Portaria nº 1241, de 09 de setembro de 2003, publicada no DOM. n° 421/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº  226  DE 16 DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 348 -  677 -  97 -  514 e 160/2004 do  Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido os Professores I abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178..   1 - IRENE FRANCISCA DA SILVA, mat. 37378-0, da Escola Municipal Alto do Maracanã para a Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, em 09 de fevereiro de 2004  2 - MÁRCIA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA, mat. 40.382-5, da Escola Municipal Almirante Soares Dutra para a Escola Municipal Monteiro Lobato, em 18 de fevereiro de 2004.  3- MARIA AUXILIADORA WEBSTER B. DE ALBUQUERQUE, mat. 54.228-0, da Escola Municipal Josefina Marinho para a Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira, em 09 de fevereiro de 2004.  4- MARLI MÉRCIA DA CRUZ BOTELHO, mat. 62.639-0, da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga para a Escola Municipal Santa Cecília, em 09 de fevereiro de 2004.  5- SANDRA MARIA DE OLIVEIRA E SILVA, mat. 62.513-5, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva para a Escola Municipal Santo Amaro, em 09 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº  227  DE 16 DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 146 -  569 -  302 e 523/2004 do  Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido os Professores I abaixo relacionados para as Creches mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.  1 - MIRIAM DO RÊGO MACIEL COELHO NOGUEIRA, mat. 61.574-5, da Escola Municipa
3471	2004	496	2004-03-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte II	4	l Santa Maria para a Creche Municipal Zacarias do Rêgo Maciel, em 09 de fevereiro de 2004  2 - ODILZA LIMA LICIARDE, mat. 32.504-0, da Escola Municipal General San Martin para a Creche Municipal Santa Luzia, em 11 de fevereiro de 2004.  3- ORIANA DE FÁTIMA DE DEUS LIRA E MELO, mat. 62.738-1, da Creche  Municipal Esperança para a Creche Municipal Casinha Azul, em 09 de fevereiro de 2004.  4- ROSANA LAVÍNIA SIQUEIRA FERNANDEZ, mat. 61.705-4, da Creche Municipal Menino Jesus da Bomba Grande para a Creche Municipal Saber Viver, de Difícil Acesso, em 09 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº  228  DE 16 DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 1986/2003 -  419 -  456 e 336/2004 do  Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir os Professores I abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.   1 - BRUNA TARCÍLIA FERRAZ, mat. 61.648-3, da Escola Municipal Magalhães Bastos para a Escola Municipal João Pessoa Guerra, em razão de extinção de turma, em 09 de fevereiro de 2004  2 - CILENE MARIA DE ANDRADE, mat. 37.222-9, da Escola Municipal Diná de Oliveira para a Escola Municipal Santa Edwiges, a pedido, em 09 de fevereiro de 2004.  3 - JEANE DA SILVA PANTALEÃO, mat. 62.867-0, da Escola Municipal Novo Mangue para a Escola Municipal André de Melo, a pedido, em 09 de fevereiro de 2004.  4 - MARTHA NADJA GONÇALVES DE OLIVEIRA, mat. 62.552-2, da Escola Municipal Serra da Prata para a Escola Municipal João Pessoa Guerra, a pedido, em 09 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº  229  DE 16 DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 591 -  519 -  526 e 298/2004 do  Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir os Professores I abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.   1 - MARIA JOSÉ DOS SANTOS, mat. 37.478-6, da Escola Municipal dos Remédios para a Escola Municipal Santa Cecília, a pedido, em 16 de fevereiro de 2004  2 - MARIA NILCE FERREIRA DA COSTA, mat. 39.255-3, da Escola Municipal Monteiro Lobato para a Escola Municipal Alda Romeu, de Difícil Acesso, a pedido, em 09 de fevereiro de 2004.  3- MARIA ROSARIA CARLOS DE OLIVEIRA, mat. 60.988-7, da Escola Municipal Paulo VI para a Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, em razão de extinção de turma, em 10 de fevereiro de 2004.  4 - MARILUCE MARIA DA SILVA, mat. 62.835-4, da Escola Municipal Monsenhor Viana para a Escola Municipal Antonio Tibúrcio, a pedido, em 09 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº  230  DE 16 DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício de nº 1895/04.11.2003 do Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E:  Transferir o Professor II CLETO LUIZ ALVES GUILHERME, mat. 53.738-0, da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, com 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais e da Escola Municipal Educador Paulo Freire, com  55 (cinqüenta e cinco) horas-aula mensais para a Diretoria Geral de Ensino/DGE, em Função Técnico-Pedagógica,  ficando  a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas - aula distribuída em 130 (cento e trinta) na DGE e 70 (setenta) de Matemática,  em regência, na Escola Municipal Educador Paulo Freire, a contar de 10 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  231  DE 16 DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 812 -  811 -  810/2004 do  Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido,  para o Gabinete da Secretaria de Educação - Programa Bolsa Escola os Professores I abaixo relacionados, a contar de 02 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.   1 - JOELMA DORNELAS DA SILVA,  mat. 55.113-3, da Escola Municipal Sede da Sabedoria.   2 - LÉA DOS SANTOS LEAL, mat. 54.271-6, da Escola Municipal Monsenhor Viana.   3- MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTI, mat. 56.004-3, da Escola Municipal Almirante Soares Dutra.     PORTARIA Nº  232  DE 16 DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 357 -  602 e 278/2004 do  Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.   1- MARDUCILÉA DE SOUZA SANTOS, mat. 54.267-8, da Escola Municipal do Coque para a Escola Municipal Professor José da Costa Porto, de Difícil Acesso, em 09 de fevereiro de 2004.  2- MARÍLIA GABRIELA DE MENEZES, mat. 32.276-8, da Escola Municipal Vila Sésamo para a Escola Municipal Inês Soares de Lima, em 01 de março de 2004.  3- MERCY ALVES DOS SANTOS, mat. 62.572-3, da Escola Municipal Serra da Prata para a Escola Municipal Doutor Antonio Correia, de Difícil Acesso, em 09 de fevereiro de 2004    PORTARIA Nº  233  DE 16 DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520, de 20.10.99 -  tendo em vista o Ofício nº 465/26.01.2004 do Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I ANA MARIA RABÊLO DE SENA, mat. 39.288-3, da Escola Municipal Diná de Oliveira para o Diretoria Setorial de Recursos Humanos/DSRH Centro de Treinamento, em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 27 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.     PORTARIA Nº  234  DE 16 DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 446 -  593 -  458 e 595/2004 do  Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Transferir os Professores I abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.   1 - ANDRÉA PATRÍCIA DE SOUZA SILVA,  mat. 62.890-4, da Escola Municipal Prof. Ricardo Gama para a Escola Municipal Monteiro Lobato, a pedido, em 11 de fevereiro de 2004  2 - CAROLINA ANDRADE DA SILVA, mat. 57.394-9, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França para a Escola Municipal João Amazonas, em razão de extinção de turma, em 09
3472	2004	496	2004-03-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte II	5	 de fevereiro de 2004.  3- CRISTIANE MARIA DE HOLANDA, mat. 62.861-0, da Escola Municipal Monteiro Lobato para a Escola Municipal de Beberibe, a pedido, em 09 de fevereiro de 2004.  4 - EDILZA MARIA RODRIGUES DE SOUZA SILVA, mat. 53.173-1, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França para a Escola Municipal João Amazonas, em razão de extinção de turma, em 09 de fevereiro de 2004.
3473	2004	496	2004-03-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - parte III	1	PORTARIA Nº  235  DE 16 DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista o Ofício s/n de 10.02.2004, do Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I GIOVANNA PÚMILIA MALTESE NETA, mat. 57.121-4, da Creche Municipal Mãezinha do Coque para Escola Municipal Dom Bosco, de Difícil Acesso, em regência itinerante,  atendendo às Escolas Municipais: Dom Bosco e Engenheiro Guilherme Diniz e autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao referido Professor, a contar de 10 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº  236  DE 16 DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista Ofício de nº 585/12.02.2004 do Departamento de Cadastro Funcional,   R E S O L V E:  Transferir o Professor I SÔNIA MARIA ARAÚJO FERREIRA, mat. 62.643-8, da Escola Municipal Margarida Serpa Cossart para a Escola Municipal Edite Braga, em regência itinerante,  atendendo às Escolas Municipais: Edite Braga e Vila São Miguel, de Difícil Acesso a contar de 13 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº  237  DE 16 DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista os Ofícios nºs 815/26.02.2004 e 306/27.01.2004,do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, a contar das datas indicadas:   1 - ALEXSANDRA RAMOS DOS SANTOS, mat. 62.881-7, da Escola Municipal Dr. Antônio Correia para a Escola Municipal Profª Jandira Botelho Pereira da Costa, a contar de 01 de março de 2004,  Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179..  2 - GENOVEVA CAVALCANTE DA CRUZ, mat. 44.841-0, da Escola Municipal Pe. José Mathias Delgado para a Escola Municipal Sede da Sabedoria, de Difícil Acesso, a contar de 09 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  238  DE 16 DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 799/17.02.2004 e 827/01.03.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:   Transferir, a pedido, os Agentes de Serviços Gerais abaixo relacionados, a contar das datas indicadas.  1- ARCELINA MARIA DA SILVA, mat. 56.534-1, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo para a Escola Municipal Novo Horizonte, a contar de 19 de fevereiro de 2004.  2- NILDA MARIA SOARES, mat. 54.148-5, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH para a Escola Municipal João Amazonas, a contar de 01 de março de 2004.    PORTARIA Nº  239  DE 16 DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 832/01.03.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir o Professor II MARCOS VICENTE DA SILVA, mat. 34.253-8, da Escola Municipal Karla Patrícia para a Escola Municipal Dom Bosco, de Difícil Acesso, com 200 (duzentas) horas-aula mensais de Educação Física, a contar de 01 de março de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  240  DE 16 DE  MARÇO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a vista a CI nº 47/10.03.2004 da Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  I- Tornar sem efeito o acréscimo de  carga horária do Professor I YJANUI DE LOURDES LEAL HELIODORO, mat. 54.181-5, autorizado pela Portaria nº 165 de 08 de março de 2004, item 5, publicada no DOM nº 492/2004.    PORTARIA Nº  241  DE 17 DE  MARÇO DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora CÂNDIDA DIONÍSIO DE MELO SILVA, matrícula nº 56.226-6, enquanto estiver exercendo a função gratificada de Dirigente da Escola Profissionalizante Vila dos Milagres.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
3474	2004	496	2004-03-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portaria - Reciprev	1	RECIPREV    PORTARIA N.º 01 DE 15 DE 03 DE 2004  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Previdenciária Do Município Do Recife - RECIPREV, no uso de sua atribuições,  R E S O L V E:  Delegar poderes a JOAQUIM MANUEL ANDRÉ AFONSO, Diretor de Investimento e Gestão Previdenciário, para autorizar Empenhos e Pagamentos das despesas que ocorram por contas da Dotação Orçamentária de responsabilidade da Autarquia Previdenciária do município do Recife - RECIPREV, a contar de 15 de março de 2004.      Aubiérgio Barros de Souza Filho  Diretor Presidente
3475	2004	496	2004-03-18T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Portarias	1	PORTARIA Nº 003 DE 17 DE Março DE 2004  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e , e considerando o disposto no artigo o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,   R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 8.217,00 (oito mil, duzentos e dezessete reais), em favor da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.102.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  3.3.90.36-FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   8.217  TOTAL              8.217   =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE -   ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.102.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT01 - Obras e Instalações      8.217  TOTAL                                                  8.217   =====  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças
3476	2004	496	2004-03-18T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projetos de lei	1	PROJETO DE LEI Nº 13/2004  EMENTA: Denominar-se-á VEREADOR HÉLIO SEIXAS a próxima praça ou outro logradouro a ser  criado nesta cidade, preferencialmente no subúrbio  da Várzea.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, RESOLVE:  Art. 1º   Denominar-se-á VEREADOR HÉLIO SEIXAS a próxima praça ou outro logradouro a ser criado nesta cidade, preferencialmente no subúrbio da Várzea. Art. 2º   Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º   Revoga-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, EM 05 DE MARÇO DE 2004. MOACIR ANDRÉ GOMES-vereador.  JUSTIFICATIVA  Esta proposição é plenamente justificável, sabendo-se o ex-vereador HÉLIO SEIXAS foi um grande homem público, firme, no seu ideário e que se manteve durante mais de meio século, fiel á legenda do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), partido do qual foi um dos principais reorganizadores ao final da década de 70, depois do golpe militar de 64. Foi eleito vereador a esta Câmara Municipal nas eleições de 200, logo em seu primeiro mandato foi conduzido a Comissão Executiva exercendo o cargo de 3º vice-presidente da casa. Os vereadores, por unanimidade sempre o consideraram democrata e amigo sincero, defensor da liberdade, permanentemente colocado em defesa dos interesses do povo. Era estimado e admirado pelo povo do bairro onde morava. Dai a atual proposição para que o próximo logradouro ou praça seja inaugurado pelo poder municipal, que o seja em homenagem a esse vereador tão prematuramente desaparecido. Pelo exposto , temos certeza de contar com o apoio dos nossos pares á esta iniciativa. Moacir André Gomes-Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 14/2004  EMENTA: DENOMINA ÀLVARO DE LIMA CATUNDA, A ATUAL RUA 1911, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE resolve:  Art. 1º Denominar-se á rua Alvaro de Lima Catunda, a atual rua 1911 no bairro de Jardim São Paulo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Camara Municipal do Recife, em 09 de Março de 2004. WALDEMIS FERREIRA-VEREADOR  JUSTIFICATIVA  O Sr. ÁLVARO DE LIMA CATUNDA, nasceu em 30 de  junho de 1926  nesta cidade, faleceu em 12 de junho de 1991. Casado com a Sra. Elizabete Gomes dos Santos Catunda, teve 09 filhos: Maria da Conceição, Maria Bernadete, José Gomes, Àlvaro José, Jairo Donizete, Artur Alexandre, Maria do Carmo, Roberto Bulamarqui e Rita de Cássia. Àlvaro, após muita luta conseguiu criar  uma Micro Empresa, no ramo de confecção de fardamentos em geral, abastecendo com seus produtos o mercado local, garantindo com isto a geração de empregos. Mas, o maior  mérito  deste  homem,  era de  sempre se preocupar com os mais necessitados, dedicando-se a ajudá-los. Apesar  de  suas  obrigações   como  comerciante,  o  Sr. Àlvaro procurava encontrar tempo, para em visita como a que sempre fazia à CEASA, conseguir doações e distribuir com os mais carentes da comunidade e adjacências. Como fabricante  de  fardamentos, este empresário chegava a fornecer Shortes àqueles alunos, principalmente da rede municipal, cujos pais não possuiam condições financeiras, para aquisição dos mesmos. Além de distribuir cestas básicas. Homem  de muita  fé, era  integrado  a Igreja do bairro, quando através das obras daquela Entidade Religiosa juntos aos mais carentes, procurava dar sua parcela de contribuição para que houvesse uma maior Justiça Social. Morador da Rua 1911 no bairro de Jardim São Paulo, o Sr. Àlvaro, cuja horandez e honestidade, além da presteza em ajudar os mais necessitados, ser uma constante em sua vida, conquistou a admiração e o respeito de todos que o conheceram, por tudo que procurou fazer, sem pretenções politicas, pela comunidade. Ante o exposto, peço o apoio dos nobres colegas, para que este Projeto seja aprovado. WALDEMIS FERREIRA-VEREADOR.
3477	2004	496	2004-03-18T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portaria	1	PORTARIA Nº 015/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E  Conceder à servidora da Prefeitura da Cidade do Recife-PCR, Sílvia Eugênia Nepomuceno Agra, matrícula nº 21.043-0, lotada na Unidade Técnica de Recursos Humanos, de acordo com o Laudo Médico nº 594/04, de 05 de março de 2004, licença médica de 45 (quarenta e cinco) dias, de 19 de fevereiro a 04 de abril de 2004, assegurando-lhe todos os direitos e vantagens integrais que percebe dos cofres da Câmara Municipal do Recife, na data da presente concessão. Publique-se  e  cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 15 de março de 2004.  Geraldo Pereira de Lima-Diretor do Departamento de Administração.
3478	2004	496	2004-03-18T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Secretário nacional aprova Cozinha Comunitária	1	"O secretário nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, José Giácomo Baccarin, acompanhado do secretário de Desenvolvimento Econômico do Recife, Francisco Oliveira, e do adjunto, Beto Silva, visitou, ontem (17), a primeira cozinha comunitária do Recife, localizada na Associação dos Moradores do Gurupé, no bairro de Afogados. A delegação chinesa, que participa no Recife da II Conferência Nacional de Segurança Alimentar, incluindo o líder oficial do grupo no Conselho do Estado para a Redução da Pobreza e Desenvolvimento, Gao Hongbin, também foi conhecer o projeto. Eles almoçaram feijão, arroz e bife.  Projeto-piloto, a cozinha comunitária em Afogados é o ponto de partida para o convênio firmado entre o Governo Federal e a Prefeitura do Recife no valor de R$ 577 mil. A idéia é que sejam implantadas 35 cozinhas comunitárias na cidade. A previsão é que, ainda este ano, 10 cozinhas comunitárias sejam entregues à população, oferecendo, gratuitamente, uma alimentação de qualidade e balanceada às pessoas da comunidade que forem diagnosticadas pelo Programa de Saúde da Família como desnutridas. Outras 150 refeições serão vendidas a preços populares.   No local, houve uma explanação do significado e da concepção do projeto"", afirmou Francisco Oliveira, que acredita que a visita foi bastante positiva. Segundo o secretário Baccarin, o município vem implementando o Programa Fome Zero com muita seriedade e respeitando os princípios do programa. ""A Prefeitura do Recife está realizando um trabalhado excelente na cidade, envolvendo outras áreas da gestão na ação"". José Giácomo frisou, ainda, que um dos pontos mais interessantes do programa no município é a iniciativa de criar pequenos restaurantes, com a iniciativa do poder público, a preços populares. ""O sistema do Recife é maravilhoso, a comida deliciosa e a Prefeitura está de parabéns"", comentou."""
3479	2004	496	2004-03-18T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura discute parceria cultural entre Nantes e o Recife	1	"O secretário de Cultura, João Roberto Peixe, recebeu, ontem (17), em seu gabinete, o produtor cultural francês, Philippe Bouler. O encontro teve como objetivo principal discutir futuras parcerias entre as cidades do Recife e de Nantes (384 quilômetros de Paris), que assinaram, em agosto de 2003, na cidade francesa, acordo de cooperação técnico-cultural.  No ano passado, o convênio teve início com a participação de artistas recifenses em eventos culturais em Nantes, no mês de agosto. A Orquestra Spok de Frevo, por exemplo, participou do Festival Les Rendez-Vous de L`Erdre, e o artista plástico Maurício Castro, que venceu concurso para ilustrar o projeto musical, expôs suas obras na cidade.  Ainda em referência ao acordo, a Prefeitura do Recife trouxe, em fevereiro deste ano, o DJ francês Dan, que ministrou oficina gratuita para os DJs locais e foi uma das atrações da tenda eletrônica do Festival Rec Beat, dentro da programação do Carnaval Multicultural do Recife.  A idéia agora é aprofundar ainda mais esse relacionamento, a partir da vinda de Phelippe Bouler. Desde o dia 11 de março, o produtor cultural cumpriu uma agenda rigorosa: reuniu-se com dezenas de artistas e produtores de várias áreas e visitou órgãos e instituições. Com as informações levantadas, Bouler, que volta à França hoje, vai preparar relatório que será encaminhado às duas prefeituras.  O objetivo de Nantes é identificar todos os parceiros possíveis e que possam traçar perspectivas para os anos que se seguem. A partir de agora, vamos estabelecer as regras desse acordo, que devem gerar projetos de médio e longo prazos. Um dos principais pedidos dos artistas, tanto do Recife quanto de Nantes, é a necessidade de divulgar seus trabalhos no exterior"", afirmou Bouler, durante a reunião.   Além do secretário de Cultura, participaram do encontro a chefe de gabinete da Fundação de Cultura do Recife, Rúbia Campelo, o diretor de Ação Cultural, Antônio Cadengue, e o diretor do Mamam, Moacir dos Anjos."""
3480	2004	496	2004-03-18T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo participa de eventos em Brasília	1	O prefeito João Paulo participou, na terça-feira (16), da abertura da VII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, realizada no Hotel Blue Tree Park, na Capital Federal. A abertura do evento foi realizada pelo ministro da Integração Nacional, Ciro Gomes, seguida pelo ministro das Cidades, Olívio Dutra, que falou sobre a relação do Governo Lula com os municípios brasileiros.  Também participaram da abertura do evento o senador paraibano Ney Suassuna, representando o presidente do Senado, José Sarney, e o presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Burkofky. À tarde, foi a vez do ministro da Previdência, Amir Lando, e o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, darem as boas vindas aos prefeitos de todo o Brasil presentes no evento, e falarem sobre a importância da integração dos municípios com o Governo Federal, para o desenvolvimento das cidades.  Além desse compromisso, João Paulo participou, às 20h, da reunião da Agência de Cooperação dos Municípios Brasileiros, na qual o prefeito do Recife ocupa o cargo de diretor para o Nordeste.
3481	2004	496	2004-03-18T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Produção Solidária adere ao Travessia	1	"O termo de adesão do Núcleo de Produção Solidário ao Programa Travessia, do Instituto de Assistência Social e Cidadania (IASC), foi assinado, na terça-feira (16), no Mercado da Encruzilhada. O objetivo da adesão é realizar uma ponte entre os trabalhos promovidos pelo espaço Produção Solidária e o Programa Travessia. O núcleo é ligado à Secretaria da Política de Assistência Social do Recife e atua na profissionalização de pessoas em situação de rua.  Para a presidente do IASC, Lúcia Lopes, a adesão objetiva resgatar a auto-estima, o direto à educação e reconstruir projeto de vida"". A Secretaria da Política de Assistência Social tem preocupação especial com as pessoas que se encontram excluídas socialmente. A intenção é cuidar delas e assegurar uma atenção integral. Os adultos, que fazem parte do núcleo, são usuários dos projetos Rede de Acolhida, Comunidades e Convívio Social.  A iniciativa é de grande importância para os adultos em situação de rua, pois, além de abrigo, eles aprendem a arte do vime e a comercialização."""
3482	2004	495	2004-03-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte I	1	PORTARIA Nº 0581 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Assembléia Geral Extraordinária ocorrida no dia 04 de março de 2004 e o contido no ofício nº 019/2004 - AFREM,  R E S O L V E:  MARCOS ASSIS MENDES DE LIMA, matrícula nº 23.861-7, continuará como Conselheiro, designar FERNANDO GALDINO DA SILVEIRA , matrícula nº 25.860-7, em substituição a ANTÔNIO SÉRGIO CARNEIRO LEÃO, matrícula nº 37.259-7, como Suplente, do Conselho de Administração, da Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV, representando a AFREM - SINDICAL - Sindicato dos Fazendários do Município do Recife.    PORTARIA Nº 0582 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Assembléia Geral Extraordinária ocorrida no dia 04 de março de 2004 e o contido no ofício nº 019/2004 - AFREM,  R E S O L V E:  Designar PAULO ROGÉRIO ALVES, matrícula nº 26.815-0, como titular em substituição ao atual designado AURELIANO FRANCISCO DE LUNA, matrícula nº 23.572-8 do Conselho Fiscal da Autarquia Previdenciária, do Município do Recife - RECIPREV,    PORTARIA Nº 0583 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 166/2004 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:   Designar FLÁVIO AUGUSTO CORDEIRO PENA, matrícula nº 62.435-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Logística de Materiais, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Compras, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular IVAN MEDEIROS ALVES, matrícula n º 44.080-6 , que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0584 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 052/2004 - GAB/EMPREL,  R E S O L V E:  Designar, GIOVANNI PELINCA FALCÃO PEREIRA, matrícula nº 571-1, Diretor de Sistemas Corporativos, símbolo 'DS1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS0', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, durante o afastamento do titular RÔMULO GUERRA DE MENESES, matrícula nº 90.033-8, que entrará em gozo de férias, no período de 22 de março a 10 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0585 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 053/2004 - GAB/EMPREL,  R E S O L V E:  Designar, JOÃO WILSON DE MELO, matrícula nº 998-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração e Fianças, símbolo 'DS1', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, durante o afastamento do titular REINALDO MOREIRA DE MELO, matrícula nº 90.030-3, no período de 18 a 23 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0586 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 292/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ANTÔNIO MARCOS FIGUEREDO DO MONTE, matrícula nº 33.134-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Saúde do Trabalhador, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular SÍLVIO DE LIMA SOBREIRA, matrícula nº 32.387-4, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 0587 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0285/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SUELI BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 25.842-5, para responder pela função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo 'FG2', do CS 07 - Centro de Saúde Professor Amaury de Medeiros, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular EDIVALDO AVELINO LINS, matrícula nº 19.794-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 0588 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0235/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SÉRGIO ROBERTO DA SILVA, matrícula nº 33.641-1, para responder pela função gratificada de Chefe do Setor de Almoxarifado, símbolo 'FG3', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular JORGE GOMES DA SILVA, matrícula nº 41.127-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 0589 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0284/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIVALDA DA SILVA LICARIÃO, matrícula nº 34.854-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular DÉBORA MALTEZ FARIAS COSTA, matrícula nº 41.739-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 0590 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0293/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, HANIEL NUNES DA SILVA, matrícula nº 35.626-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Apoio Operacional, símbolo 'DDI', da UM 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular INÁCIO LOPES DE SOUZA, matrícula nº 35.435-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 0591 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0289/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, AURINO AQUINO MENDES FILHO, matrícula nº 36.101-0, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço Administrativo, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular IRACI DE OLIVEIRA MORAES, matrícula nº 21.002-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 0592 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0290/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SILVIA CRISTINA MARTINS CAVALCANTI, matrícula nº 35.748-4, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço Financeiro, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA ELY VIEIRA DE SOUZA, matrícula nº 41.086-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 0593 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 065/2004 - GAB/SG,  R E S O L V E:  Designar, ELVIRA SIQUEIRA CAVALCANTI, matrícula nº 40.873-6, Assessora Técnica, símbolo 
3483	2004	495	2004-03-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte I	2	'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica Especial, símbolo 'DDR', da Secretaria de Governo, durante o afastamento do titular ROMILDO DAVIS DUARTE, matrícula nº 62.334-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0594 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0291/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, CARMÉLIA MOURA DOS SANTOS, matrícula nº 35.349-3, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço Financeiro, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular CARLOS FERNANDO NUNES DO RÊGO, matrícula nº 41.496-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 0595 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 053/2004 - GAB/STE,  R E S O L V E:  Designar ZAIDA DA ROCHA E SILVA, matrícula nº 41.116-0, Diretora do Departamento de Administração Setorial, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Turismo e Esportes, durante o afastamento do titular CARLOS LINS BRAGA, matrícula nº 41.429-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0596 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0286/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, VÂNIA LÚCIA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 34.033-4, para responder pela função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo 'FG2', do CS 11 - Centro de Saúde Dr. Ednaldo Paes de Vasconcelos, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARLI GOMES DA SILVA, matrícula nº 41.466-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 0597 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0288/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ALEXANDRE LIMA DINIZ OLIVEIRA, matrícula nº 40.249-9, Diretor do Departamento de Programas Orçamentários e Convênios, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Executivo de Planejamento, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Planejamento, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular EMÍLIA CRISTINA ALMEIDA LACERDA, matrícula nº 24.830-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 0598 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0283/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, TEREZINHA DE LISIEUX CERQUEIRA DA CUNHA CAVALCANTI, matrícula nº 60.474-1, Diretora da Divisão Hospitalar, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Assistência Ambulatorial e Hospitalar, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular GERUSA DA SILVA GUERRA, matrícula nº 31.059-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 0599 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 104/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Considerar designado, CLÁUDIA BARRETO DORNELAS CÂMARA, matrícula nº 41.402-5, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretora de Departamento de Gerência Análise de Processos da 2ª Regional / DIRCON, símbolo 'DDP', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, durante o afastamento da titular MÉRCIA BARBOSA DA CUNHA DE MIRANDA, matrícula nº 19.140-2, que esteve em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 01 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0600 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 105/2004 - GAB/SEPALM,  R E S O L V E:  Designar MARIA DA PIEDADE OLIVEIRA DE LIMA, matrícula nº 32.750-1, Chefe de Acompanhamento das Ações da 6ª Coordenadoria Regional / DIRCON, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica / DIRCON, símbolo 'DDP', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, durante o afastamento da titular PATRÍCIA DE MEDEIROS CASTROS, matrícula nº 41.467-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0601 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0282/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar MARIA GORETI DE LIMA SILVA, matrícula nº 44.685-7, Chefe do Serviço Cirúrgico Obstétrico, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Coordenação Técnica, símbolo 'DDI', da UM 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARISE DE FÁTIMA SILVEIRA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 35.485-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 0602 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0248/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA JOSÉ DA SILVA SOUZA, matrícula nº 22.595-5, Chefe de Seção de Apoio Administrativo, símbolo 'FG2', para responder cumulativamente pela função gratificada de Chefe do CS 37 - Centro de Saúde Professor Djair Brindeiro, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular IVONETE MENEZES SILVA, matrícula nº 51.939-3, que se encontra de Licença Prêmio, no período de 01 de fevereiro a 29 de abril de 2004    PORTARIA Nº 0603 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0260/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, EDLEUSA BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 39.796-1, Chefe da Seção de Prestação de Contas, símbolo 'FG2', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Convênios, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral Administrativa Financeira, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular SEVERINA CÂNDIDA TAVARES DO NASCIMENTO, matrícula nº 31.187-4, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2004, referente ao exercício de 2002.      PORTARIA Nº 0604 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0287/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, ELIZABETH CRISTINA VILAR, matrícula nº 39.983-5, que respondeu pela função gratificada de Chefe de Plantão do CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, símbolo 'FG3',
3484	2004	495	2004-03-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte I	3	 do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular RAIMUNDO MONTEIRO FILHO, matrícula nº 37.623-9, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2003, referente ao exercício de 2003.  PORTARIA Nº 0605 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 086/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Considerar designado RENATO BARBOSA DE SOUZA, matrícula nº 62.385-0, Assistente Administrativo da Defesa Civil/CODECIR, símbolo 'DDP', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Especial do Gabinete, símbolo 'DDR', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, durante o afastamento do titular CARLOS EDUARDO DA COSTA, matrícula nº 62.255-7 que esteve em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 01 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0606 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.50689.0.03, com base no Parecer nº 677/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 4º, § 1º, Inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 32 (trinta e dois) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Apoio Pedagógico e Estabilidade Financeira, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora WILLIA DE SOUZA GOMES, Professor II, matrícula nº 53.354-8.    PORTARIA Nº 0607 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.56046.3.03, com base no Parecer nº 133/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 4º, combinado com o artigo 8º, § 1º, Inciso I, alínea 'a', combinado com o § 4º do mesmo artigo da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Apoio Pedagógico, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARLUCE SAMPAIO PINHO, Professor II, matrícula nº 53.798-3.    PORTARIA Nº 0608 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 0406/04 datada de 18 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial nº 486 do dia 19 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0609 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 145/2004 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Considerar designado, MARIA CRISTINA RAMOS DA SILVA REGO, matrícula nº 21.037-2, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Assessora Especial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº41.051-2, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0610 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício 020/2004-GAB/COMDICA,  R E S O L V E:  Designar ADRIANA VALÉRIA BANDEIRA DE FRANÇA, como Conselheira titular e VALÉRIA NEPOMUCENO TELES DE MENDONÇA, como Conselheira Suplente, ambas representantes do Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social - CENDHEC, do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA.    PORTARIA Nº 0611 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício 022/2004-GAB/COMDICA,  R E S O L V E:  Designar para recompor a representação governamental dos conselheiros, titulares e suplentes, das secretarias abaixo relacionadas, do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, a contar da data da publicação:  Secretaria de Educação  Titular : PEDRO NOÉ BATISTA DA SILVA, em substituição a Sávio Assis de Oliveira.  Suplente : KÁTIA SIMONE ALVES PINTOR, em  Substituição a Pedro Noé Batista da Silva    Secretaria de Turismo e Esportes do Recife:  Titular: ADELMO DE MEDEIROS  Suplente: GERUSA ELISA WANDERLEY MELO, em substituição a Maria das Graças Melo Lima Marinho    Gabinete do Prefeito  Titular: MÁRCIA MARIA DA SILVA AMORIM, em substituição a Ricardo Souza  Suplente: MARIA JOSÉ DE MELO.    PORTARIA Nº 0612 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0259/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar ANA CRISTINA MENDONÇA CANDEA, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Acompanhamento e Avaliação, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 30 de janeiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
3485	2004	495	2004-03-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte II	1	PORTARIA Nº 0613 DE 15 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 160/2004-GAB/SSP,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSÉ GOMES DE ALMEIDA JÚNIOR, matrícula nº 43.286-9, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Especial, símbolo 'DDR', da Secretaria de Serviços Públicos e nomear ADEMIR DAMIÃO AMORIM DOS SANTOS, para exercer o referido cargo, a contar de 08 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0614 DE 15 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o que preceitua o Artigo 16 do Decreto nº 19.464/2002, publicada no DOM nº 265, tendo em vista o contido no Ofício nº 171/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, ANA TERESA BIONE DE ANDRADE LIMA, matrícula nº 54.914-1, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Profissionalizante Magalhães Bastos, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a função de Dirigente da referida Escola, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0615 DE 15 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o que preceitua o Artigo 16 do Decreto nº 19.464/2002, publicada no DOM nº 265, tendo em vista o contido no Ofício nº 172/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, PAULA FRASSINETTE TEIXEIRA PONTES, matrícula nº 54.768-4, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Pais e Filhos, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a função de Dirigente da referida Escola, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0616 DE 15 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o que preceitua o Artigo 16 do Decreto nº 19.464/2002, publicada no DOM nº 265, tendo em vista o contido no Ofício nº 173/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, EDNA COELHO BARBOSA CLIMACO, matrícula nº 55.841-5, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Professor Manoel Torres, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a função de Dirigente da referida Escola, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0617 DE 15 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, JOÃO SAMPAIO GRANJEIRO, matrícula nº 41.448-4, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Recursos Humanos, símbolo 'DDP', da Secretaria de Administração e nomeá-lo para exercer o cargo de Diretor da Diretoria Geral de Recursos Humanos, símbolo 'DS2', a contar de 08 de março/04.    PORTARIA Nº 0618 DE 15 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0264/2004- GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JOSÉ ARNÓBIO DE SOUZA, matrícula nº 35.856-7, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão Administrativa e de Pessoal, símbolo 'DDI', do CS 62 - Centro de Saúde Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 07 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0619 DE 15 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 20/2004- GAB/SAD,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, TARCÍSIO DA FONTE NEVES, matrícula nº 43.441-7, do cargo de provimento em comissão de Diretor Geral de Recursos Humanos, símbolo 'DS2', da Secretaria de Administração, a contar de 08 de março/04.    PORTARIA Nº 0620 DE 15 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.04144.2.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora MÔNICA ALVES DE ANDRADE, matrícula nº 64.275-2, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, a contar de 15 de dezembro de 2003.    PORTARIA Nº 0621 DE 15 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0176/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear REGINA CORREIA DA SILVA, matrícula nº 35.813-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Administrativa e de Pessoal, símbolo 'DDI', do CS 62 - Centro de Saúde Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 12 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0622 DE 15 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 184/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, UILIMARTA DIAS DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenadora, símbolo 'DDI', da Creche Municipal do Engenho do Meio, da Secretaria de Educação, a contar de 15 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0623 DE 15 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 185/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DE LOURDES DOMINGUES CÂMARA, matrícula nº 20.701-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Bens Imóveis, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Contabilidade do Município - DGCM, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular MARCOS SPINELLI MONTEIRO DE MOURA, matrícula nº 22.549-6, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2004.  PORTARIA Nª 0624 DE 15 DE MARÇODE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 178/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar TEREZA CRISTINA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 40.476-4 e ELAINE OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 55.661-3, como Titulares em substituição a ELCYLENE VASCONCELOS DE CARVALHO, matricula nº 57.271-8, como Suplentes, JAQUELINE DORNELAS DA SILVA, matrícula nº 56.988-2, em substituição a ANDRÉA BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 44.728-4 e JAILSON LEONARDO DE OLIVEIRA, matrícula nº 57.366-5 em substituição a WANIA MARIA MUNIZ, matrícula nº 38.445-9 do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0625 DE 15 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 156/2004 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, ORNAN MONTE DA SILVA, matrícula nº 21.863-1, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Atendimento, símbolo 'FG1', da Diretoria Geral de Trânsito e Transporte - DGTT, da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular RIZOMAR DE LIMA ANDRADE, matrícula nº 12.641-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0626 DE 15 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 104/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar, LUÍS CORDEIRO DE BARROS FILHO, matrícula nº 63.572-0, Assessor Técnico, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo 'DS2', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento do titular JOSÉ FERNANDO DA PORCIÚNCULA, matrícula nº 61.879-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 31 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0627 DE 15 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 122/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, NIE
3486	2004	495	2004-03-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte II	2	DJA MOSCOSO ALBUQUERQUE LINS, matrícula nº 43.777-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Promoções do Museu da Cidade do recife, símbolo 'DDI', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular ELÍGIA FERREIRA DE MOURA, matrícula nº 43.776-5, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 0628 DE 15 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 119/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, MARTINIANO RICARDO ALVES BACALHAU, matrícula nº 12.312-7, para responder pela função gratificada de Chefe de Seção de Serviços Gerais, símbolo 'FG2', do Museu da Cidade do Recife, da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular SOLANGE VIEIRA DA SILVA, matrícula nº 39.097-1, que entrará de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0629 DE 15 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 123/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, ANTÔNIO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 61.406-0, para responder pela função gratificada de Chefe de Recepção, símbolo 'FG2', do Museu da Cidade do Recife, da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular NIEDJA MARIA MOSCOSO ALBUQUERQUE LINS, matrícula nº 43.777-0, que entrará de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0630 DE 15 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0265/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ODALÉIA ARAÚJO NERES PEREIRA, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Vigilância a Doenças e Agravos, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, no período de 20 de fevereiro a 04 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0631 DE 15 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 121/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, EVANDRO JOSÉ DO NASCIMENTO, matrícula nº 43.773-1, Diretor do Departamento Administrativo, Financeiro e Patrimonial, símbolo 'DDP', do Museu da Cidade do Recife, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Adjunto da Diretoria Geral do Museu da Cidade do Recife, símbolo 'DDR', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular LEONOR MESEL, matrícula nº 43.999-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0632 DE 15 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 124/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, EVANDRO JOSÉ DO NASCIMENTO, matrícula nº 43.773-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo Financeiro e Patrimonial, símbolo 'DDP', do Museu da Cidade do Recife, da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular ELÍGIA FERREIRA DE MOURA, matrícula nº 43.776-5, que se encontra de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0633 DE 15 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 070/2004 - GAB/SDE,  R E S O L V E:  Considerar designado, LUÍS ROBERTO DA SILVA, matrícula nº 44.481-6, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, durante o afastamento do titular, FRANCISCO JOSÉ C. DE OLIVEIRA, matrícula nº 40.885-0, que participou de reunião a convite da Associação Brasileira dos Dirigentes de Entidades Gestoras e Operadoras de Microcrédito - ABCRED, na cidade de Caixas do Sul - RS, no período de 04 a 06 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0634 DE 15 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.53762.0.03, com base no Parecer nº 712/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto nos artigos 31 e 32 da Lei nº 16.730/2001, artigo 40, § 1º, artigo 1º, da Constituição Federal de 1988, e o artigo 4º da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Incentivo, Adicional de Risco de Vida, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor FREDERICO JARA GONZALEZ, Agente de Segurança Municipal, matrícula nº 29.155-9.    PORTARIA Nº 0635 DE 15 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.49849.7.03, com base no Parecer nº 210/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40º, § 1º, Inciso III, alínea 'a', § 5º da Constituição Federal de 1998,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificaçôes de Regência de Classe e Apoio Pedagógico, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA MADALENA VILA NOVA DE ASSIS, Professor II, matrícula nº 53.189-4    PORTARIA Nº 0636 DE 15 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.51638.0.03, com base no Parecer nº 180/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, § 1º, Incisos I,II e III, alíneas 'a' e 'b', § 4º e no artigo 4º da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 29 (vinte e nove) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Apoio Pedagógico, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora LELIA HORTÊNCIA J.P. FERREIRA, Professor II, matrícula nº 51.947-0.    PORTARIA Nº 0637 DE 15 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.52920.0.03, com base no Parecer nº 137/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea 'b' da Constituição Federal de 1988, com a redação da Emenda Constitucional nº 20/98 e o artigo 4º da referida Emenda,  R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 60(sessenta) anos de idade e 19 anos de serviço prestado com os proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Exercício da Profissão e o Salário Família, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora RITA APOLÔNIO DA SILVA SOTERO, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 56.639-0.    PORTARIA Nº 06
3487	2004	495	2004-03-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte II	3	38 DE 15 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.47903.6.02, com base no Parecer nº 576/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea 'b' da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 60(sessenta) anos de idade e 23 anos de serviço prestado, com os proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, o Adicional de Função de Auxiliar de Serviços Gerais, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA JOSÉ PONTES LIMA, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 56.488-0    PORTARIA Nº 0639 DE 15 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.62079.7.03 com base no Parecer nº 175/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §7º da Constituição Federal de 1988 combinado com os artigos 29, inciso I, e artigo 31, inciso II, alínea 'b' da Lei Municipal nº 16.730/2001.  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor LUIZ MEDEIROS DE SOUZA, Sra. ALMERY COSTA SOUZA, viúva, CPF nº 102.573.144-15, no valor de R$ 805,91 (Oitocentos e cinco reais noventa e um centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 12.977-0, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 16 de dezembro de 2003.    PORTARIA Nº 0640 DE 15 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.05722.0.04 com base no Parecer nº 176/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §7º, incisos I e II da Constituição Federal de 1988 combinado com o artigo 29, inciso I, e artigo 31, inciso II, alínea 'b' da Lei Municipal nº 16.730/2001.  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor VALDOMIRO FRANCA DE OLIVEIRA, Sra. AMARA GOMES DA SILVA, viúva, CPF nº 292.919504-59, no valor de R$ 566,68 (Quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 10.314-1, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 08 de dezembro de 2003.  PORTARIA Nº 0641 DE 15 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.06078.7.04 com base no Parecer nº 177/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §7º, incisos I II da Constituição Federal de 1988 combinado com o artigo 29, inciso I, e artigo 31, inciso II alínea 'b' da Lei Municipal nº 16.730/2001.  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor MANOEL PINHEIRO DE VASCONCELOS, Sra. INA MENDONÇA DE VASCONCELOS, viúva, CPF nº 619.887.234-34, no valor de R$ 988,78 (Novecentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 02.336-8, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 24 de dezembro de 2003.    PORTARIA Nº 0642 DE 15 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.06969.9.04 com base no Parecer nº 193/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §7º, da Constituição Federal de 1988 e no artigo 31, inciso II, alínea 'b' da Lei Municipal nº 16.730/2001.  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente da ex-servidora NIEDJA MARIA SANTOS DA GAMA, Sr. MILTON VASCONCELOS DA GAMA, viúvo, CPF nº 006.491.554-91, no valor de R$ 2.006,88 (Dois mil e seis reais e oitenta e oito centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo a ex-servidora que tinha matrícula nº 50.327-3, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 10 de dezembro de 2003.    PORTARIA Nº 0643 DE 15 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.07081.1.04 com base no Parecer nº 196/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §7º, da Constituição Federal de 1988 e no artigo 3º, inciso II, alínea 'b' da Lei Municipal nº 16.730/2001.  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor RUY BARBOSA DE OLIVEIRA, Sra. ALBERONE FRAGA DOMINGUES DE OLIVEIRA, viúva, CPF nº 304.458.504-00, no valor de R$ 765,80 (Setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 53.416-1, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 17 de janeiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 705 DE 07 DE ABRIL DE 2000  O PREFEITO DA CIDADE RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Ofício (Petição) nº 07.53602.4.99, o disposto no artigo 69, Inciso III, alínea 'c', da Lei nº 15.127/88, artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85, e ainda, o que estabelece o artigo 40º, Inciso III, Alínea 'c' da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, o artigo 3º com redação anterior da Emenda Constitucional n.º 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado á razão de 1/35 (hum trinta e cinco avos) por ano e incorporadas a estes, as gratificações de Insalubridade, de Serviço Essencial de exercício da Profissão, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço o funcionário Servidora ERMANO FLÁVIO ALVES DA SILVA, Médico, matrícula nº 10.353-9.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1984 DE 29 DE SETEMBRO DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.28728.1.00, com base no Parecer nº 313/2000 e a Cota nº 928/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso III, alínea 'b', da Lei nº 15.127/88 e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda, o que estabelece o artigo 8ª, Incisos I, II, III, Alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº 20/98, cominado com o § 4º, do referido artigo,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Regência de Classe e Apoio Pedagógico, que vem percebendo ininterruptamente, há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço e a Estabilidade Financeira, no percentual de 90% (noventa por cento), sobre símbolo 'DDI', a funcionária JAIRA VIEIRA DE MORAES, Professor II - Classe 'A', matrícula nº 51.996-2, da Secretaria de Educação, centro de custo nº 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção
3488	2004	495	2004-03-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Retificações	1	R E T I F I C A Ç Õ E S  Na portaria Nº 0330, de 11 de fevereiro de 2004, publicada no DOM de 12 de fevereiro de 2004.    Onde se lê: URB Amélia Maria de O Reynaldo Alves    Leia-se: Prefeitura do Recife Amélia Maria de O Reynaldo Alves    Na portaria de nº. 0393/04 de 13 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 483 de 12 de fevereiro de 2004,    Onde se lê: matrícula nº 38.719-1.    Leia-se: matrícula nº 38.519-1.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
3489	2004	495	2004-03-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE FINANÇAS    PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 01/2004   1. Objeto da Inexigibilidade:    Assinatura anual dos Boletins: BDA-Boletim de Direito Administrativo, BDM-Boletim de Direito Municipal e BLC-Boletim de Licitações e Contratos, para Secretaria de Finanças.   2. Prazo:  No período de 12 (doze) meses.   3. Dotação Orçamentária:  Os recursos necessários ao atendimento da despesa, correrão através da Dotação Orçamentária: 1501.04.122.2.128.2.007.3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.  4. Justificativa da Inexigibilidade:  Justificamos a Inexigibilidade de Licitação de acordo com que dispõe o Art. 26, da Lei 8.666/93, e com fundamento no Caput do Art. 25, do referido diploma legal, por ser inviável a sua competição.  5. Razão da Escolha:  A empresa EDITORA NDJ LTDA, detém total exclusividade na edição e distribuição dos exemplares NDJ BDA, BDM e BLC.  6. Justificativa do Preço:  Preço praticado dentro do mercado.  7. Valor da Proposta:  O valor da despesa será no montante de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais), de acordo com a proposta da empresa.Recife, 05 de março de 2004 ELISIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR Secretário Adjunto de Finanças Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em cumprimento ao que dispõe o Art. 26, da Lei 8.666/93, e com fundamento no caput do Art. 25, do referido diploma legal.JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL Secretário de Finanças    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 01/2004   Cumprindo o que dispõe o Art. 26 da Lei n° 8.666/93, e com fundamento no caput do Art. 25, do referido diploma legal, a Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a INEXIGIBILIDADE de Licitação, para contratação da empresa EDITORA NDJ LTDA, pelo período de 12 (doze) meses, visando a assinatura anual dos Boletins NDJ BDA, BDM  e BLC, no valor de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais). ELISIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR - Secretário Adjunto de Finanças. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação de acordo com o que dispõe o Art. 26 da Lei n° 8.666/93, e com fundamento no  caput do Art. 25, do referido diploma legal - JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL - Secretário de Finanças.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  CONVITE N° 002/2004-CPLM/SEFIN - Secretaria de Comunicação Social. Objeto: Aquisição de materiais de expediente. Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitante vencedor/itens): 1)Papecom Distribuidora Ltda./(21,25,36), 2)Ednilson Pinho de Miranda-ME/(01,32), 3)Eletroway Comércio Representação e Serviços Ltda./(02,11,12,14,15,17,18,24,26,33), 4)PDI Produtos de Informática Ltda./(08), 5)Dispel Distribuidora e Papelaria Ltda./(03,04,06,07,09,10,19,20,23,27,28,29,30,31), 6)DPM Distribuidora Ltda./(13,16,34,38) e 7)CDS Central de Distribuição e Serviços Ltda./(05,37). Proposta desclassificada: Esperança Nordeste Ltda. OBSERVAÇÃO: não houve vencedores para os itens 22 e 35. Recife, 15 de março de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS nº 001/04 - Secretaria de Educação: Comunicamos aos Licitantes, para efeito do disposto no § 3º do art. 109 da lei 8.666/93, que a empresa P. Mendes e Construções Ltda., interpôs recurso contra o resultado do julgamento das propostas. Recife, 15 de março de 2004. Gilson Luis Azevedo do Nascimento.  Presidente em exercício.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    AVISO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/03 - Objeto: aquisição de livros didáticos. O Pregoeiro no uso de suas atribuições comunica que o Sr. Secretário de Finanças julgou improcedente o  recurso administrativo interposto  por parte da empresa PAPECOM DISTRIBUIDORA LTDA., e de acordo com o Anexo II do edital, declara vencedora do Lote 01 a empresa DISTRIBUIDORA DE EDIÇÕES PEDAGÓGICAS LTDA. e do Lote 02 a empresa TROPICAL TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Autos franqueados aos interessados.Recife, 12 de março de 2004 Tiago Alves Muniz - Pregoeiro.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 001 - OBJETO: execução das obras de construção de um bloco com 16 apartamentos do Conjunto Habitacional Novo Prado e destino final de esgoto, localizado na Rua Isaac Markman, RPA 05, MR 5.1 - Bongi, nesta cidade. HABILITADAS: Construtora Venâncio Ltda. e Tecnia Construções Ltda. As demais empresas foram julgadas INABILITADAS. Fica designado o dia 24/03/04, às 09:00 horas para a sessão de abertura das propostas de preços, na hipótese da não interposição de recurso. Recife, 16 de março de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SAÚDE    RESULTADO DE RETIFICAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS  Nº 012/2003  - Objeto: Aquisição de equipamentos, móveis e utensílios médico - hospitalares, visando ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.  Na edição publicada no dia 31.01.2004, inclúa-se como vencedora no item 11 a empresa DENTÁRIA DISTRIBUIDORA PORTO ALEGRENSE LTDA . Recife 15 de março de 2004 Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L.SAÚDE.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    Aviso/Divulgação do Resultado do Julgamento da Habilitação   CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º01/2004-REGISTRO DE PREÇOS.Objeto: Registrar Preços para Eventual Aquisição/compra, em 03 três Lotes sendo Lote-A (Materiais De Copa), Lote-B (Materiais De Expediente) e Lote-C (Materiais De Informática) pelo período/prazo de 12(doze)meses,destinados a Companhia de Serviços Urbanos do Recife- CSURB, avisa/comunica a todos os interessados, para todos os fins e efeitos legais e, em cumprimento ao determinado no Art.109 na Lei nº8.666/93 e alterações posteriores que após verificação,análise,avaliação e julgamento de todas as documentações apresentadas pelas empresas participantes,na fase de Habilitação do presente Processo, DECIDIU pela divulgação do seguinte resultado, relativo ao julgamento da HABILITAÇÃO.a)Empresas HABILITADAS: GECINEIDE BATISTA ALBUQUERQUE ESPINDOLA -ME.,ARTSHOP COMERCIO LTDA e  ELETROWAY COMERCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.b)Empresas INABILITADAS:SPI SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA.,e CKM COMERCIAL LTDA. Por não terem atendido,ao solicitado no subitem 13.1 do Edital Convocatório(entrega das amostras dos produtos cotados no Setor de Almoxarifado desta CSURB).c)Não havendo Recurso relativo as Decisões e Julgamentos, desta Comissão, no prazo previsto na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,fica designado o dia 24 de março de 2004 às 10:00hs para a realização da Sessão de Abertura das Propostas(2ª Fase do Processo). Recife,15 de março de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.
3490	2004	495	2004-03-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Resumo das portarias do Conselho de Política Financeira	1	RESUMO DAS PORTARIAS DO CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA  DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  MESES: JANEIRO  E  FEVEREIRO  / 2004    Alexandre José Sobral Baracho  SECRETÁRIO EXECUTIVO
3491	2004	495	2004-03-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Dilson Peixoto	Portaria - Guarda Municipal do Recife	1	GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 033/2004 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 206, combinado com o Art. 208 da Lei n.º 14.728 de 08 de março de 1985, ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife).  R E S O L V E :  1.Criar Comissão com a finalidade de proceder levantamento detalhado dos postos de serviços e atividades da Guarda Municipal do Recife, visando otimizar os recursos humanos da Corporação e instituir Normas Gerais de Ação - NGA, que servirão de referencial administrativo e operacional para todo o efetivo -   2.A Comissão será formada pelo Inspetor FRANCISCO MARCOLINO DA SILVA Mat. 15.397-5 que exercerá a função de Presidente e pelos membros: Subinspetor JOSÉ PEDRO NOGUEIRA Mat. 25.824-3 (Chefe do SAA) e o Guarda Municipal EDNALDO GOMES DA SILVA JÚNIOR Mat 25.820-5(Assessor Especial de Operações) -   3.Deverá apresentar relatório conclusivo no prazo de trinta dias, podendo ser prorrogado por mais trinta dias -   4.O levantamento da Comissão deverá começar pelo posto sede do Comando da GMR.    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante
3492	2004	495	2004-03-16T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias	1	PORTARIA Nº 028/2004-GAB/SS EM 12 DE MARÇO  DE 2004.  O SECRETARIO DE SAÚDE  no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando  a necessidade de desigação de novo responsável por suprimento individual da unidade da secretaria de saúde.  R E S O L V E :   1 - Autorizar a seguinte servidora  a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual em substituição a   servidora Adelaide Maria Walter Caldas, mat.41.150-4  no período de 11/03 a  05/04/2004  de acordo com a Legislação Municipal em vigor.  ·U.S   -  Distrito Sanitário IV  ·Nome : Maria Valéria Menezes de A. Germano  Matrícula :  27.092-6  II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  Publique-se e cumpra-se.    PORTARIA Nº 029/2004 - GAB/SS EM 12 DE MARÇO  2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual,  de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  Conselho Municipal de Saúde  Nome: Silvia Virginia Rodrigues Maciel  Matrícula:  65.302-4  II - Ficam revogadas todas as autorizações para movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidor da unidade acima relacionada.  III -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA Nº 030/2004 - GAB/SS EM 12 DE MARÇO  2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual,  de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  Caps / D.S. VI  Nome: Telma Maria de Albuquerque Gonçalves de Melo  Matrícula:  40.916-3  II - Ficam revogadas todas as autorizações para movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidor da unidade acima relacionada.  III -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
3493	2004	495	2004-03-16T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA Nº 127/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 24/04 do Vereador João Arraes,   R E S O L V E  Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  95.180-3 Alice Kristianny  Mendes de OLiveira 60,60 11,00  95.103-0 Vera Lúcia Celina da Silva 43,00 55,00  95.149-8 Stenio Izaias Gomes de Souza 37,00 60,00  95.186 José Cícero dos Santos Júnior  - 71,20  95.185 Jaime Pessoa de Paiva Neto  - 79,60  95.104-8 Douglas Ferreira de Assis 45,00 60,00  95.196 Gilvania dos Santos Nascimento Silva  - 70,00  94.941-8 Nathalie Falbo Arraes 45,36 71,20  95.198 Gilvan dos Santos Nascimento Filho  - 53,98  94.971-0 Sandra Mara Bihum de Araujo 98,00 70,00  95.102-1 Maria dos Prazeres Bezerra de Lima 50,00 70,00  95.189 Maria do Rosário Macedo da Silva 71,70  95.197 Josélia Calazans da Silva   - 50,00  95.187 Justino Araújo dos Passos    - 85,00  95.188 Breno Pelinca Uchoa  - 85,00  95.020-3 Lúcia Leite da Silva  98,00 50,00  95.150-1 Kátia Maria Simões Bartholo 13,20 12,80  95.195 Eliza da Costa Lima Oliveira   - 20,00  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de março de 2004.Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 10 de março de 2004.GILBERTO LUNA-1º Secretário.  (Republicado por incorreção).    PORTARIA Nº 139/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 0082/2004 do Vereador Osmar Ricardo Cabral Barreto,  R E S O L V E   Art. 1º - Exonerar, a pedido, as servidoras Ana Paula Pereira dos Santos, matrícula nº 94.829-2, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII e Magali Pereira dos Santos, matrícula nº 94.838-1, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo Cabral Barreto, a partir de 29 de fevereiro de 2004. Art. 2º - Nomear os cidadãos Elaine Cristina da Silva, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII e Giovanne Luiz Ferreirado Nascimento para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo Cabral Barreto, a partir de 29 de fevereiro de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 15 de março de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 140/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 0082/2004 do Vereador Osmar Ricardo Cabral Barreto,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo Cabral Barreto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  94.829-2 Ana Paula Pereira dos Santos  60,00 -  95.227 Elaine Cristina da Silva  - 60,00  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de março de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 15 de março de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 014/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E   Lotar no gabinete do Vereador Murilo Mendonça o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife, Adeildo José de Paula Filho, matrícula nº 19.199-0, a partir de 01 de março de 2004. Publique-se  e  cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 15 de março de 2004.  Geraldo Pereira de Lima-Diretor do Departamento de Administração.
3494	2004	495	2004-03-16T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura retira palafitas da Beira-Rio da Madalena	1	"Dona Palmira dos Santos, 66 anos, era só sorrisos, ontem (15). O motivo de tanta felicidade era o fato de ter realizado o sonho de quase cinco décadas: residir de forma digna. Desde 1958, a dona de casa era moradora da comunidade Arlindo Gouveia, formada por palafitas e barracos instalados, há quase 70 anos, na beira-rio do bairro da Madalena, por trás da rua Demócrito de Souza Filho. Ontem, sua família e outras 125 foram transferidas para o Conjunto Habitacional da Torre, construído dentro do Projeto Beira-Rio, da Prefeitura do Recife. A inauguração oficial da obra acontece na quinta-feira (18), às 10h30, com a presença do prefeito do Recife, João Paulo, e do presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva.    Situado próximo à Igreja da Torre, o conjunto possui dez blocos e 320 apartamentos - cada um com sala, cozinha, dois quartos e banheiro. A aposentada e mais quatro parentes passam agora a morar no número 008 do bloco F. É uma alegria enorme, porque há muito tempo esperava essa mudança. Sempre havia muita promessa e nada era feito"", contou, entusiasmada.    O pontapé inicial para a derrubada das palafitas da Madalena foi dado pelo prefeito João Paulo, que manobrou pessoalmente o trator - a ação de retirada foi um trabalho conjunto entre a Empresa de Urbanização do Recife (URB), a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) e a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU). ""Do ponto de vista da qualidade de vida, isto que estamos fazendo é o resgate da cidadania dessas pessoas. Essa é uma parte do nosso projeto maior, que é a retirada de todas as palafitas do Rio Capibaribe"", revelou João Paulo.    O conjunto residencial, construído em um ano e meio, custou R$ 5,5 milhões. A obra foi feita em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o Ministério das Cidades e a Caixa Econômica Federal. No local, também vão morar as famílias da José de Holanda, comunidade ribeirinha da Torre - a população das duas favelas de palafitas foram beneficiadas com o Programa de Gestão Condominial, Geração de Trabalho e Renda e Projetos de Educação Ambiental."""
3495	2004	495	2004-03-16T00:00:00	Notícias	Notícias	""	"João Paulo entrega 1.180 kits Aluno nos Trinques"""""	1	"O prefeito João Paulo promoveu, ontem (15), a entrega de 1.180 kits Aluno nos Trinques"" para os estudantes da Escola Darcy Ribeiro, instalada, há sete anos, no número 450 da Rua Odete Monteiro, no Cordeiro. Mães e crianças estiveram presentes na sala de eventos do colégio para prestigiar a solenidade, que contou com a participação da secretária municipal de Educação, Edla Soares, a adjunta, Ednar Cavalcanti, e a diretora geral de ensino, Marileide Costa.    Cada pacote do ""Aluno nos Trinques"" possui duas camisas escolares, uma calça jeans, um par de tênis (a novidade deste ano), mochila, dois cadernos, três lápis, um conjunto de lápis hidrocor, régua, cola e borracha. A primeira mãe a receber o material, Meirecléia Rodrigues da Silva, 39 anos, afirmou estar bastante satisfeita. ""Vai ajudar muito no dia-a-dia da minha filha"", contou a mãe de Débora Rodrigues da Silva, 8 anos.    A secretária de Educação destacou a importância que o kit terá nas famílias mais carentes. ""Descobrimos casos em que uma criança que estuda pela manhã repassa a sandália para o irmão, que estuda à tarde. Daí a importância de, neste ano, inserirmos também o sapato"", relatou Edla. Enquanto a diretora da escola Darcy Ribeiro, Dôra de Souza, defende também que o uso desse kit é o ingrediente básico para um ensino de qualidade.    João Paulo argumentou que uma sólida educação será fundamental para o futuro dos recifenses. ""Estamos preparando os nossos jovens para o grande desafio que é o mundo"", frisou o prefeito, que realizou incrementos importantes na área da educação, como a contratação de 1,6 mil professores, a matrícula de 26 mil novas crianças, a inauguração de 24 escolas, a antecipação em um ano do ingresso dos alunos e a instalação de seis ônibus com computadores para o ensino de computação."""
3496	2004	495	2004-03-16T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Sivuca e Sinfônica lotam Marco Zero	1	"Uma verdadeira multidão lotou, na noite do domingo (14), a Praça do Marco Zero para assistir o encerramento das comemorações dos 467 anos da cidade do Recife. Comandados pela batuta do maestro Osman Giuseppe Gioia, os 80 músicos da Orquestra Sinfônica do Recife receberam como solista o mestre Sivuca.     A minha sensação é a de estar voltando para casa, de poder reencontrar os amigos. Esse retorno é mais especial num momento como esse, poder tocar com esta orquestra que é, sem sombra de dúvidas, uma das melhores sinfônicas da América do Sul"", afirmou Sivuca. Visivelmente emocionado, ele subiu ao palco e abriu o show com orquestrações suas para músicas de Capiba. O repertório da noite contou também com músicas de Luiz Gonzaga, Luperce Miranda, e composições de Sivuca.    O momento alto do show foi a execução da valsa João e Maria, composta quando Sivuca tinha apenas 17 anos, no Recife. ""Esse arranjo orquestral eu compus, exclusivamente, para esta ocasião, em homenagem à Orquestra Sinfônica do Recife e ao prefeito João Paulo, principal responsável por esta festa. Parabéns Prefeito pelo belo trabalho realizado"", declarou Sivuca durante o show.     Acompanhado pelo secretário de Cultura, João Roberto Peixe, pela presidente da Fundação de Cultura, Ada Siqueira, e pelo vereador Jurandir Liberal, o prefeito João Paulo acompanhou o espetáculo e aplaudiu de pé o mestre Sivuca ao final do show. ""Pela qualidade, pelo nível de inspiração, por cantar a alma do povo Nordestino, esse é um espetáculo embriagador. Fico feliz em ver reconhecido o trabalho que estamos fazendo de valorização da Orquestra Sinfônica. Saímos todos daqui num verdadeiro estado de transcendência"", afirmou o prefeito João Paulo."""
3497	2004	494	2004-03-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.326 DE 12 DE MARÇO DE 2004  EMENTA: Altera o Decreto 16.257/93, que dispõe sobre a política de estágio, no âmbito da Administração direta e indireta do Município do Recife.  OPREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do Art. 54 da Lei Orgânica do Município,  D E C R E T A  Art. 1º- O artigo 8º da Lei Municipal nº 16.257, de 05 de maio de 1993 passa a vigorar coma a seguinte redação:  'Art. 8º-Os estagiários serão remunerados através da bolsa de complementação Educacional, nos seguintes valores :    I- Níveis Médio e técnico : bolsa no valor de R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais)'   II- Nível Superior :bolsa no valor de 228 ,00 (duzentos e vinte e oito reais).'    Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Edla de Araújo Lira Soares   Secretária de Educação    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário de Administração     DECRETO Nº 20.327 DE 12 DE MARÇO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000  TOTAL 30.000   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000  TOTAL 30.000   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.328 DE 12 DE MARÇO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A :  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 52.440,00 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e quarenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 01 - Sentenças Judiciais 52.440  TOTAL 52.440   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 52.440  TOTAL 52.440   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.329 DE 12 DE MARÇO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS o crédito suplementar de R$ 129.706,00 (cento e vinte e nove mil, setecentos e seis reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme especificação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.243.1.204.2.518 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente  3.3.90.39-FT45 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 67.670  3.3.90.92-FT45 - Despesas de Exercícios Anteriores 27.905  5901.08.243.1.204.2.519 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social  3.3.90.39-FT45 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.183  3.3.90.92-FT45 - Despesas de Exercícios Anteriores 22.948  TOTAL 129.706   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas oriundas de Transferências com Órgãos Federais, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    1000.00.00 - Receitas Correntes  1721.34.00-FT45 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS  129.706  TOTAL  129.706   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    José Oto de Oliveira   Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.330 DE 12 DE MARÇO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos s
3498	2004	494	2004-03-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	uplementares no valor de R$ 3.073.529,00 (três milhões e setenta e três mil, quinhentos e vinte e nove reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.04.271.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 264.029    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 1.621.938  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.187.562  TOTAL 3.073.529   ========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.313.2.288 -Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 740.439  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 294.260  4701.04.122.2.140.2.516 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Urbanização do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.868.272  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 170.558  TOTAL 3.073.529   ========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    José Oto de Oliveira   Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.331 DE 12 DE MARÇO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 121.000  TOTAL 121.000   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 116.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000  TOTAL 121.000   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    José Oto de Oliveira   Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.332 DE 12 DE MARÇO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO o crédito suplementar de R$ 3.500,00 (três mil, quinhentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  3101 - Secretaria de Administração - Administração Direta  3101.04.122.2.104.2.027 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Administração e de Recursos Humanos  3.3.90.39-FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.500  TOTAL 3.500   =====  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1600 - SECRETARIA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.39-FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.500  TOTAL 3.500   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.333 DE 12 DE MARÇO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 69.240,00 (sessenta e nove mil, duzentos e quarenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 69.240  TOTAL 69.240   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.334.2.115.2.159 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Desenvolvimento Econômico do Município  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 5.400    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.134.2.213 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Serviços Públicos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Se
3499	2004	494	2004-03-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	3	rviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 63.840  TOTAL 69.240   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
3500	2004	494	2004-03-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos - continuação	1	DECRETO Nº 20.334 DE 12 DE MARÇO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000  TOTAL 8.000   =====  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.103.2.034 - Execução da Cobrança da Dívida Ativa Municipal  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000  TOTAL 8.000   =====  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.335 DE 12 DE MARÇO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 6.635,00 (seis mil, seiscentos e trinta e cinco reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.04.122.3.101.2.702 - Encargos com Parcelamento de Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 6.635  TOTAL 6.635   =====  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 6.635  TOTAL   6.635   =====  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.336 DE 12 DE MARÇO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 29.820,00 (vinte e nove mil, oitocentos e vinte reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 29.820  TOTAL 29.820   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.102.2.284 - Controle e Fiscalização das Áreas de Risco  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 29.820  TOTAL 29.820   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.337 DE 12 DE MARÇO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 20.457,00 (vinte mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.122.2.128.2.007 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Finanças  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.737  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.125.1.106.2.589 - Coordenação, Fiscalização, Manutenção e Controle dos Equipamentos Públicos do Centro Expandido e Secundário  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 720  TOTAL 20.457   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV  6101.04.122.2.151.2.102 - Apoio Administrativo às Ações da Autarquia Previdenciária do Município do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.457  TOTAL 20.457   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de Março de 2004    João Paulo Lima e Silva  Prefe
3501	2004	494	2004-03-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos - continuação	2	ito    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.338 DE 12 DE MARÇO DE 2004  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, o imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 5°, alínea 'I' do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:  Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, o imóvel nº 1444, situado na Rua Chagas Ferreira, no bairro de Dois Unidos  Art. 2° - O imóvel a que se refere o artigo anterior destinar-se-á à implantação de projeto se pavimentação e drenagem  Art. 3º - As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da dotação orçamentária nº 4701.15.451.1.102.1.574 - Urbanização de áreas de risco.  Art. 4º - A Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, entidade da Administração indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente , a promover a desapropriação resultante deste decreto.  Art. 5º - Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.  Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos     Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    DECRETO Nº 20.339 DE 12 DE MARÇO DE 2004  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, o imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 5°, alínea 'I' do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:  Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, o imóvel nº 135, situado na Rua Luiz Figuerôa, no bairro da Mangueira, nesta cidade.  Art. 2° - O imóvel a que se refere o artigo anterior destinar-se-á à implantação do projeto saneamento básico integrado com pavimentação e drenagem  Art. 3º - As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da dotação orçamentária nº 4701.15.451.1.106.2228.4.490.61, Ampliação e Melhoramento da infra-estrutura.  Art. 4º - A Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, entidade da Administração indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente , a promover a desapropriação resultante deste decreto.  Art. 5º - Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.  Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    DECRETO Nº 20.340 DE 12 DE MARÇO DE 2004  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, o imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 5°, alínea 'I' do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:  Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, o imóvel nº 2146, denominado Sítio do Rosário, situado na Avenida Chagas Ferreira, no bairro de Dois Unidos  Art. 2° - O imóvel a que se refere o artigo anterior destinar-se-á à implantação de projeto de pavimentação e drenagem  Art. 3º - As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da dotação orçamentária nº 4701.15.451.1.102.1.574 - Urbanização de áreas de risco.  Art. 4º - A Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, entidade da Administração indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente , a promover a desapropriação resultante deste decreto.  Art. 5º - Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.  Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
3502	2004	494	2004-03-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 0549 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício GP N. º 22/2004, do Prefeito do Município de Surubim,  R E S O L V E:  Colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Surubim, a servidora JOSEFA ABIGAILZA LEMOS DE VASCONCELOS FARIAS, Professora, Matrícula 56.684-2, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, com todos os direitos e vantagens, sem ônus para o órgão de origem, até 31 de dezembro de 2004, através de Convênio de Cooperação Técnica Administrativa, a contar da data de publicação desta Portaria.    PORTARIA Nº 0550 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, celebrado entre a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE e a Prefeitura do Recife e o Of. 067/04 da FUNDARPE,  R E S O L V E:  Estabelecer que permaneça exercendo suas funções na Secretaria de Saúde - Distrito Sanitário II, a servidora pertencente ao quadro de pessoal da FUNDARPE, GERMANA ALBUQUERQUE SIQUEIRA, MAT. 20187-1, pelo período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2004.  PORTARIA Nº 0551 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 365 da Lei nº 4.737/65 e no art. 9º, da Lei nº 6.999/82 e, ainda, o contido no Ofício N.º 087/2004 - SRH do Desembargador vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco,  R E S O L V E:  Colocar à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - TER/PE, o servidor SEVERINO GONÇALO DOS SANTOS Matrícula 04.753-8, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Limpeza Urbana do Recife - EMLURB, com todos os direitos e vantagens, até 31 de dezembro de 2004, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº 0552 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos Decretos Nºs 18.800 e 18819/2001, que estabelece o limite de vagas por gabinetes de vereadores, considerando a disponibilidade da vaga e a solicitação contida no ofício n. º 153/2004, da Presidência da Câmara Municipal do Recife,  R E S O L V E:  Colocar à disposição da Câmara Municipal do Recife, a servidor a AMARA SOCORRO DE FIGUEIREDO, Matrícula n. º 24.466-1, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, sem prejuízo dos seus vencimentos direitos e vantagens até 31 de dezembro de 2004, para ter exercício no gabinete do Vereador Fausto Carvalho, a contar de 01 de março de 2004, na vaga decorrente do retorno da servidora Sônia Maria da Anunciação Braz.    PORTARIA Nº 0553 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos Decretos Nºs 18.800 e 18819/2001, que estabelece o limite de vagas por gabinetes de vereadores, considerando a disponibilidade da vaga e a solicitação contida no ofício n.º 152/2004, da Presidência da Câmara Municipal do Recife,  R E S O L V E:  Colocar à disposição da Câmara Municipal do Recife o servidor EDUARDO AUGUSTO BARBOSA DE MORAIS, Matrícula N. º 14046-7, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, sem prejuízo dos seus vencimentos direitos e vantagens até 31 de dezembro de 2004, para ter exercício no gabinete do Vereador José Neves Filho, a contar de 01 de março de 2004, na vaga decorrente da aposentadoria do servidor Ricardo Neves Batista, Matrícula 11.478-6, Portaria nº 2928/2003, publicada no DOM Nº 465 de 30 de dezembro de 2003.    PORTARIA Nº 0554 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício GP N. º 001/2004, do Prefeito do Município de Santa Cruz da Baixa Verde - PE,  R E S O L V E:  Colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Baixa Verde, a servidora ENILDE RAMOS DE MOURA, Professora, Matrícula 57.345-6, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, com todos os direitos e vantagens, sem ônus para o órgão de origem, até 31 de dezembro de 2004, através de Convênio de Cooperação Técnica Administrativa, a contar da data de publicação desta Portaria.    PORTARIA Nº 0555 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício n.º 805/2004 da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco,  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, com todos os direitos legais, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, os servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife.    ANEXO ÚNICO    SERVIDORES DA PREFEITURA DO RECIFE A DISPOSIÇÃO  DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO    NOME MAT. ÓRGÃO         ORIGEMLOTAÇÃO NA   ASSEMBLEIA.  Eduard Glaser Querálvares 21908-8 Prefeitura Gab.Parlamentares  Eva Maria Lira de Moraes 20345-0 Prefeitura Gab.Parlamentares  Aurenize Luciana da Silva 3454-1 EMLURB Gab.Parlamentares  Carlindo Correia de Souza 18958-8 Prefeitura Gab.Parlamentares  Airton Magalhães Barbosa 527-4 EMLURB Gab.Parlamentares  Márcia Mª Silva de H.Cavalcanti 22421-2 Prefeitura Gab.Parlamentares  Agenor Cordeiro da Silva Junior 21707-0 Prefeitura Gab.Parlamentares  Eraldo Alves da Silva 2034-6 EMLURB Gab.Parlamentares  Hamilton Pinto Costa Filho 12879-3 Prefeitura Gab.Parlamentares  Mª do Socorro S.M.Costa 22513-2 Prefeitura Gab.Parlamentares  Noel Calixto de Carvalho 21916-4 Prefeitura Gab.Parlamentares  Ana Elizabeth de Amorim 57156-3 Sec.Educ.PR Gab.Parlamentares  Francisco Cláudio Spinelli 16948-0 URB Gab.Parlamentares  Maria Luiza Lucena Porto 32241-9 Sec.Saúde Gab.Parlamentares  José Carlos da Silva  EMLURB Gab.Parlamentares  Rosano Freire Carvalho 39211-3 Prefeitura Gab.Parlamentares  Astrid Heddy de F. Bormann 19746-8 Prefeitura Gab.Parlamentares  Nívea Mirian de Brito Silva 54970-6 Prefeitura Gab.Parlamentares  Rosana Viana de Araújo 21213-6 Prefeitura Gab.Parlamentares  Pedro Ivo da Silva Wanderley 18641-1 Prefeitura Gab.Parlamentares  Asiel Tavares da Silva 2829-0 EMLURB Gab.Parlamentares  Lídia Rosa da Silva 54789-0 Sec. Educação Gab.Parlamentares  Maria Ester de Almeida Castro 19125-4 Prefeitura Gab.Parlamentares  Sydia Cabral Pedrosa 22468-6 Prefeitura Gab.Parlamentares  Dilma Terezinha C. de Oliveira 55990-4 Sec. Educação Gab.Parlamentares  Severino Miguel de Souza 15758-3 Prefeitura Gab.Parlamentares  Niércio Araújo Ferraz 19036-8 Prefeitura Gab.Parlamentares  Gustavo Henrique R. de A Silva 55299-0 Prefeitura Gab.Parlamentares  Ivison Lima do Couto 54253-4 Sec.Educ.PR Gab.Parlamentares  Adson Miguel de Oliveira 17196-4 URB Gab.Parlamentares  Gustavo Glaser Querálvares 19205-0 Prefeitura Gab.Parlamentares  Euclides de Souza Ferraz Nt. 20614-9 Prefeitura Gab.Parlamentares  Felipe José Bezerra Coelho  EMLURB Gab.Parlamentares  Leda Vasconcelos Fernandes 19338-6 Prefeitura Gab.Parlamentares  Selma de Moura Moraes 53547-9 Prefeitura Gab.Parlamentares  Isabela Ferreira de Almeida Lima 19313-2 Prefe
3503	2004	494	2004-03-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	itura Gab.Parlamentares  Ademilde Alves Tavares de Sá 55126-2 Prefeitura Gab.Parlamentares  EurípedesTavares de M. Filho 19153-1 Prefeitura Gab.Parlamentares  Paulo de Tarso Antunes da Silva 19130-7 Prefeitura Setores Administrativos  Rômulo Ferreira Lima 1378-1 EMLURB Setores Administrativos  Edílson Ferreira de Barros 20071-0 Prefeitura Setores Administrativos  Maria Celina Pelegrino Maia 38235-5 Sec. Educ. PR       Setores  Administrativos  Evânia Rocha Cavalcanti 54538-5 Prefeitura Setores Administrativos  Dora Emília M.P. dos Santos 16410-0 URB Setores Administrativos  Nancy Pernambuco da Silva 13429-8 Prefeitura Setores Administrativos  Delfina Maria Cordeiro P. Pinto 19021-0 Prefeitura Setores Administrativos  Ana Maria de Melo Guimarães 17946-6 Prefeitura Setores Administrativos  Sonia Maria da S. de Oliveira 33319-2 Sec.Educação Setores Administrativos  Maria Salete T. Bezerra 54987-3 Sec.Educação Setores  Administrativos  Josemário França de Souza 53746-7 Sec.Educação       Comissões Permanentes  Severino José de Santana 14772-0 Prefeitura              Comissões Permanentes  Maria de Lourdes de A Ayres 174-0 URB                     Comissões Permanentes  Hermógenes Alves de Souza 2893-2 URB                     Comissões Permanentes  Mª do P. Socorro G.I. de Oliveira 21044-4 Sec.Educação       Comissões Permanentes  Maria de Jesus Almeida 53198-5 Prefeitura              Comissões Permanentes    PORTARIA Nº 0556 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 248 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor o servidor abaixo relacionado:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Rode Araújo de Lima 41.282-6 Prof. I 19/02/2004    PORTARIA Nº 0557 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 248 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Sueli Mª V. Monteiro 41.262-5 Prof. I 08/03/2004  Ivaneide Paes de Lima 41.270-1 Prof. I 03/03/2004    PORTARIA Nº 0558 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação contida no Of. GAB nº. 003/2004, do Prefeito de Camaragibe,  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife, a servidora VALDÉLIA NUNES DE OLIVEIRA, Matrícula 3.194-1, que se encontrava à disposição da Prefeitura de Camaragibe, a partir de 01 de janeiro de 2004.  PORTARIA Nº 0559 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício N.ºs 1263/2003 e 44/2004 - GP, da Presidência do Tribunal Regional Federal 5ª Região - Pernambuco.  R E S O L V E  Determinar que continuem à disposição do Tribunal Regional Federal - TRF 5ª Região PE, sem ônus para o Município do Recife, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, os servidores, pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, no exercício de função comissionada, abaixo relacionados:  Nome do Servidor  Matrícula  Alberto Pinto Lopes  243187  Alex José de Arruda  241940  Antonio Pereira Cavalcanti 552163  Cláudio Cavalcanti de Novaes 99190  Clóvis Lourenço de Araújo 552000  Eduardo Pedrosa de Albuquerque 258171  Edvaldo Lins dos Santos 241533  Ewerson Carlos Braz Miranda 304455  Jane Maria de Farias Veras 570552  Jeová Belarmino de Lima 292498  João Rodolfo dos Santos Neto 241461  José Fernando Brandão Ribeiro Alves 192834  Josimar José Lopes da Silva 241639  Laudicea Soares Lemos 516007  Manoel Fernando Lopes de Souza 545127  Mª Carolina C Branco de Oliveira 218426  Mª Cristina Elias Deud Salomão 225352  Mª da Conceição de Moura Rocha P Muniz 543249  Mª Dilza de Vasconcelos Souza 19243  Narciso de Melo Lins  179432  Nivaldo Carneiro da Silva 242912  Raquel Falcão de Andrade 198521  Rosinaldo Francisco dos Santos 155380  Tereza C Aguiar Regis de Carvalho    PORTARIA Nº 0560 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 574/2003 GP, do Prefeito da Cidade de Sobral - CE,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição da Prefeitura de Sobral, com todos os direitos legais, sem ônus para o órgão de origem, através de Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, a servidora ELIANE MARIA RIBEIRO ALVES LEITE, Matrícula 19.783-6, Técnica em Desenvolvimento Social, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife.    PORTARIA Nº 0561 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 157/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARIA BERNADETE DE BARROS LIMA, matrícula nº 54.653-0, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Profissional Dona Olegarinha, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0562 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 160/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANA CLÁUDIA VASCONCELOS DANTAS, matrícula nº 57.128-6, da função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Lutadores do Bem, da Secretaria de Educação, a contar de 02 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0563 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 160/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANA LÚCIA LOPES BELO DO NASCIMENTO, matrícula nº 53.528-2, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Lutadores do Bem, da Secretaria de Educação, a contar de 02 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0564 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0267/2004- GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, DENISE SANTOS CORREIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 32.381-7, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Vigilância a Doenças e Agravos, símbolo \'DDI\', da Diretoria Geral de Epidemiologia à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 20 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0565 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 15.21727.7.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor CELSO MIRANDA ALBUQUERQUE, matrícula nº 63.758-0, do cargo efetivo de Contador, a contar de 01 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0566 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 15.21400.8.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora CYNARA RIOS BARROS, matrícula nº63.736-0, do cargo efetivo de Analista de Compras, a contar de 02 de fevereiro de 2004.    PORTAR
3504	2004	494	2004-03-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	3	IA Nº 0567 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 095/2004- GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Dispensar FERNANDA MARIA LAPENDA DE OLIVEIRA, matrícula nº 43.846-5 da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio, símbolo \'FG1\', da Assessoria Especial, da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0568 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 179/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, CÂNDIDA DIONÍSIO DE MELO SILVA, matrícula nº 56.226-6, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Profissionalizante Maria de Sampaio Lucena, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a referida função de Dirigente da Escola Profissionalizante Vila dos Milagres, a contar de 01 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0569 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 161 A/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, JANEIDE CARNEIRO VIEIRA DA ROCHA, matrícula nº 36.178-0, da função gratificada de Vice-Dirigente do NUPI Sítio Trindade, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a referida função no NUPI Largo Dom Luiz, a contar de 01 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0570 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 107/2004-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MÁRCIA DA NÓBREGA BRANCO, matrícula nº 45.956-1, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Planos Normativos / DIRBAM, símbolo \'DDI\', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e nomear ALAN DE LIMA CAVALCANTI, matrícula nº 60.693-0, para exercer o referido cargo, a contar de 02 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0571 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 108/2004-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ALAN DE LIMA CAVALCANTI, matrícula nº 60.693-0, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Gestão de Recursos Ambientais / DIRMAM, símbolo \'DDI\', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e nomear MARIA AUDENORA DA SILVA, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0572 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 228/2004-GAB/DPR,  R E S O L V E:  Dispensar a pedido, ALFREDO OSÓRIO DE CERQUEIRA, do Conselho Fiscal da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 15 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0573 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0237/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear MARIA VERÔNICA ARAÚJO DE SANTA CRUZ OLIVEIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Apoio Técnico, símbolo \'DDP\', do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0574 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0252/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar a pedido, ROSEMILE SEVERIEN DE MEDONÇA, matrícula nº 20.354-1, da função gratificada de Chefe do Serviço de Administração de Pessoal, símbolo \'FG1\', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde e designar ÂNGELA ALMEIDA DE SOUZA, matrícula nº 18.583-6, para exercer a referida função, a contar de 16 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0575 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 159/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, VERA LÚCIA MELO DOS SANTOS, matrícula nº 56.708-6, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0576 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 158/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, AUTA AUGUSTA DE SANTANA FERREIRA, matrícula nº 52.785-7, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Ebenezer Gueiros, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0577 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no CI nº 10/2004 - DGCDS-SAD,  R E S O L V E:  Designar, MARIA JOSÉ DE FÁTIMA MARQUES CAVALCANTI, matrícula nº, 20.118-5, Diretora do Departamento de Desenvolvimento Social, símbolo \'DDP\', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Geral de Capacitação e Desenvolvimento Social, símbolo \'DS2\', da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular MARIA LUIZA VALENÇA CORREIA, matrícula nº 43.911-2 que entrará em gozo de férias, no período de 08 de março a 06 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0578 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições pelo Artigo 54, da Lei Orgânica do Município do Recife, tendo em vista o contido no Ofício de nº 037/04-SAJ,  R E S O L V E:  Designar o Procurador Judicial FÁBIO LUÍZ DE OLIVEIRA BEZERRA, matrícula nº 65.308-1, em substituição ao Procurador CÂNDIDO JOSÉ DA FONTE SARAIVA DE MORAIS, matrícula nº 13.554-8,dp Grupo Especial de Trabalho, criado através da Portaria nº 1994 de 29 de agosto de 2003,     PORTARIA Nº 0579 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 224/2004 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar MÔNICA MARIA SOARES CARVALHO, matrícula nº 18.504-7, Diretora do Departamento de Administração Setorial, símbolo \'DDP\', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Geral do Fundo e Administração Setorial, símbolo \'DS2\', da Secretaria da Política de Assistência Social, durante o afastamento do titular SÉRGIO RICARDO DOS SANTOS CAMPELLO, matrícula nº 45.759-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 0580 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 225/2004 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, IRENE SANTOS, matrícula nº 24.555-8, para responder pela função gratificada de Chefe de Serviço de Administração de Pessoal, símbolo \'FG1\', da Secretaria da Política de Assistência Social, durante o afastamento da titular GERISA DE SANTANA GONZAGA, matrícula nº 22.944-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 11 a 30 de março de 2004, referente ao exercício de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
3505	2004	494	2004-03-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO - RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2004 - SEPLAM. Comunicamos que a autoridade superior NEGOU PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela empresa Comercial A Carneiro Ltda. Fica mantida a classificação da proposta da empresa Essencial Consultoria Terceirização e Treinamento Empresarial Ltda como vencedora do certame. Recife, 12 de março de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  CONVITE N° 002/2004-CPLM/SEFIN - Secretaria de Comunicação Social. Objeto: aquisição de materiais de expediente. Comunicamos que haverá sessão pública para sorteio de itens empatados no dia 15 de março de 2004, às 09:00 (nove) horas. Recife, 12 de março de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  Tomada de Preços nº 003/2004 - Secretaria de Saúde: Propostas classificadas: 01) FJM Engenharia Ltda., (Vencedora), 02) Construtora Texas Ltda., 03) Grés Engenharia Ltda. Propostas desclassificadas: 01) P. Mendes e Construções Ltda., 02) Rotec Construção e Incorporação Ltda., 03) Alvo Construções e Incorporações Ltda., 04) Vértice Engenharia Ltda., 05) Tecnia Construções Ltda., 06) Colméia Arquitetura e Engenharia Ltda., 07) A . P Engenharia e Arquitetura Ltda. Tomada de Preços nº 012/2004 - Secretaria de Educação: Comunicamos que a autoridade superior negou provimento ao recurso interposto pela empresa Alvo Construções e Incorporações Ltda. TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2004 - Secretaria de Educação: contratação de empresa para serviços de reforma da Escola Municipal Lions de Brasilit - nesta cidade. Sessão inicial: 30/03/2004, às 09:00 (nove) horas. Edital via internet através do site www.recife.pe.gov.br, anexos e informações na DSL (Divisão de Suporte a Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 12 de março de 2004. Gilson Luis Azevedo do Nascimento-Presidente em exercício.    SECRETARIA DA POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2004TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2004Resultado de Habilitação Ref: PL nº 012/2004 - TP nº 003/2004. Objeto: Fornecimento de material de limpeza e higiene pessoal, para atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes do Anexo I da Tomada de Preços nº 003/2004.  Comunicamos o resultado do julgamento de habilitação. Das 14 (quatorze) empresas participantes do certame em referência, apenas a Roge Comercial Ltda., foi inabilitada ao deixa de atender as exigências do subitem 4.4, alínea 'C', do edital. Recife 13 de março de 2004. Comissão Permanente de Licitação. Fone: 3227- 3690.    SECRETARIA DE SAÚDE    TERMO DE RETIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 002/2004  Retificamos a publicação anterior referente a dispensa de licitação n.º 002/2004, que tem por objeto a locação do imóvel situado na Rua Antônio Carneiro, Quadra D, Lote 13, nº. 415 - Jiquiá, nesta cidade do Recife/PE, pertencente ao Sr. Salatiel Félix Ferreira Filho, para onde se lê ' Dispensa de Licitação nº.002/2004 '. leia-se ' Dispensa de Licitação nº. 005/2004 '. Publique-se para que se produzam os efeitos legais.Recife, 05 de março de 2004 GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO Secretário de Saúde    RESULTADO DE JULGAMENTO  TOMADA DE PREÇOS  Nº 015/2003  - Objeto: Aquisição de equipamentos médico - hospitalares, instrumental, móveis para escritório, aparelhos eletrodomésticos e industriais, equipamentos de informática, aparelhos de comunicação, instrumentos de pesagem e medida, móveis hospitalares, material de consumo, roupas hospitalares, utensílios para copa e cozinha, utensílios de enfermagem e equipamentos de prevenção contra incêndio. Foi declarada vencedora a empresa: EDNILSON PINHO DE MIRANDA nos itens 19, 28, 30, 31, 34, 35, 39 e 68 -   METALTEC M. OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA. nos itens 32, 33 e 89 -  REVANIL COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA. nos itens 12, 47, 48, 53, 54, 62, 72, 73, 83, 85, 87 e 88 -   MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA. nos itens 03, 07, 08, 09, 15, 17, 49, 50, 51, 55, 71, 74, 75, 77, 78, 79, 81, 82 e 84 -  CENTRONORTE EMPRESA DE COMERCIALIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. no item 58 -   PADRÃO DIST. PROD. E EQUIP. HOSP. PE CALLOU LTDA  nos itens 04, 05, 06, 13, 14, 16, 27, 44, 45, 46 e 76 -  ERWIN GUTH LTDA  nos itens 10, 11, e 86 -   RENASCER IND. E COM. DE MÓVEIS HOSP. LTDA. no item 52 -  MONTMOV COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.  nos itens 18, 22, 25 e 26. Foram cancelados os itens 01, 02, 20, 21, 23, 24, 29, 36, 37, 38 , 40, 41, 42, 43, 56, 57, 59, 60, 61, 63,  64, 65, 66, 67, 69, 70 e 80. Recife 12 de março de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L.SAÚDE.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, com fundamento no art. 49, da Lei Federal nº 8.666/93 e com base nas justificativas apresentadas na CI nº 043/2004 da Diretoria de Manutenção, DECIDE REVOGAR o EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2004 (processo nº 06.11416.9.03),  cujo objeto é a execução dos serviços de infra-estrutura para adequação do espaço urbano para os eventos do carnaval programados pela Fundação de Cultura da Cidade do Recife, do qual decorreu como vencedora a empresa GUERRA CONSTRUÇÕES  LTDA. Prazo para interpor recurso: 02(dois) dias úteis.Recife, 04 de março de 2004. ALBERTO NEVES SALAZAR-Diretor Presidente.    REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso da competência que lhe é conferida pelo Art. 49, da Lei n.º 8.666/93, decide REVOGAR o presente processo licitatório, na modalidade Convite n.º 087/2003 (Processo n.º 06.10538.9.03), de acordo com os termos do despacho constante às fls. 157,   firmado pelo mesmo, cujo objeto estabelecia: Serviços de Manutenção, Consertos de pequeno porte em Praças, Áreas Verdes, Equipamentos de Lazer em localidades das RPA's 01, 02 e 03. Prazo para interpor recurso: 02(dois) dias úteis. Recife, 26 de fevereiro de 2004. ALBERTO NEVES SALAZAR-Diretor Presidente.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS N° 001/2004 - OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE  MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PASSEIOS NAS RPAS 2, 3, 4, 5 e 6, NA CIDADE DO RECIFE. VENCEDORA: Construtora Evidência Ltda. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 12 de março de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS N° 002/2004 - OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DOS PASSEIOS NO CENTRO DA CIDADE DO RECIFE.  VENCEDORA: Construtora Evidência Ltda. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 12 de março de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanen
3506	2004	494	2004-03-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	te de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS N° 004/2004 - OBJETO: OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS COMPORTAS NAS AVENIDAS AGAMENON MAGALHÂES E DOM HELDER CÃMARA, NA CIDADE DO RECIFE. VENCEDORA: JPW Engenharia Elétrica Ltda. DESCLASSIFICADA a proposta da Servitium Ltda., por descumprir o item 7.5.1.2 - alínea 'a' do Edital. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 12 de março de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS N° 005/2004 - OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E MELHORIA DA ORLA DE BOA VIAGEM, NA CIDADE DO RECIFE. VENCEDORA: CC Estrada Construtora Ltda. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 12 de março de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    RESULTADO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2003 - Seleção de pessoa jurídica que esteja apta aos serviços de fornecimento, implantação e operação assistida do sistema de controle centralizado de tráfego por área - CTA. Licitante vencedor do certame: Consórcio Tyco Services Ltda/Triunfo Engenharia Ltda. Valor global: R$ 7.602.020,43 (sete milhões, seiscentos e dois mil, vinte reais e quarenta e três centavos). A ata que dá conta deste julgamento encontra-se em seu inteiro teor, à disposição dos interessados, na sala desta Comissão Especial de Licitação, sita na rua Frei Casimiro, 91, Santo Amaro, Recife, PE. Recife, 12 de março de 2004. Christiane Vasconcelos - Presidenta da Comissão Especial de Licitação.
3507	2004	494	2004-03-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	1	EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO Nº 10, EM  12.03.2004.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 337, FIRMADO EM 22 DE OUTUBRO DE 2003.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo de Dispensa de Licitação nº 008/03 (art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e art. 5º, § 2º, da Resolução nº 333, do CODEFAT).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO O E SERVIÇONACIONAL DE APRENDIZAGEM - SENAI.  OBJETO: A prestação de serviços para a concentração de ações do Plano Territorial de Qualificação do Município do Recife (Planteq Recife), realizando atividades de treinamento, voltadas para o ensino profissionalizante objetivando a capacitação de mão - de - obra qualificada de 112 (cento e doze) trabalhadores da construção civil, envolvidos em obras da Prefeitura do Recife, conforme especificações constantes da proposta da CONTRATADA.  PREÇO: R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais).  PRAZO: De 22.10.2003 a 05.12.2003.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº  1201.11.363.1.105.2.258.3.3.90.39.  RECURSOS FINANCEIRO: Governo Federal/Ministério do Trabalho e Emprego.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 334, FIRMADO EM 29 DE OUTUBRO DE 2003.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo de Dispensa de Licitação nº 007/03 (art.24, inciso XIII, da Lei nº 8666/93 e art. 5º, §2º, da Resolução nº 333, do CODEFAT).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A ESCOLA SINDICAL DA CUT NO NORDESTE MARISE PIVADE DE MORAES.  OBJETO: A prestação de Serviços para a concretização de ações do Plano Territorial de Qualificação do Município do Recife (Planteq Recife), realizado uma ação educativa para 300 (trezentos) jovens beneficiários de programas sociais, que possibilite a formação de liderança/agentes de desenvolvimentos local sustentável, com vistas à elaboração de política pública para a juventude, conforme especificações constantes da Proposta da CONTRATADA.  PREÇO: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).  PRAZO: De 30.10.2003 a 31.12.2003.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1201.11.363.1.105.2.258.3.3.90.39.  RECURSOS FINANCEIRO: Governo Federal/Ministério do Trabalho e Emprego - R$ 56.952,10 (cinquenta e seis mil, novecentos e cinquenta e dois e dez centavos) e Tesouro Municipal - R$ 39.047,90 (trinta e nove mil, quarenta e sete reais e noventa centavos).     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 334/03, CELEBRADO EM 29 DE OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A ESCOLA SINDICAL DA CUT NO NORDESTE MARISE DE MORAIS.  OBJETO: A alteração da cláusula Quarta para permitir, a prorrogação do prazo contratual por mais 30 (trinta) dias, tendo como o termo inicial o dia 01.01.04 e termo final 31.01.04  PARÁGRAFO ÚNICO - É de inteira responsabilidade do Ordenador de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico a tempestividade da publicação do Extrato deste Termo Aditivo no Diário Oficial do Recife.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 333/03, CELEBRADO EM 23 DE OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS JOSUÉ DE CASTRO.  OBJETO: A alteração da cláusula Quarta para permitir, a prorrogação do prazo contratual por mais 01 (um) mês, tendo como o termo inicial o dia 01.01.04 e termo final 31.01.04  PARÁGRAFO ÚNICO - É de inteira responsabilidade do Ordenador de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico a tempestividade da publicação do Extrato deste Termo Aditivo no Diário Oficial do Recife.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 335/03, CELEBRADO EM 22 DE OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O INSTITUTO INTEGRAR.  OBJETO: A alteração da cláusula Quarta para permitir, a prorrogação do prazo contratual por mais 47 (quarenta e sete) dias, tendo como o termo inicial o dia 16.12.04 e termo final 31.01.04    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 336/03, CELEBRADO EM 22 DE OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS JOSUÉ DE CASTRO.  OBJETO: A alteração da cláusula Quarta para permitir, a prorrogação do prazo contratual por mais 30 (trinta) dia, tendo como o termo inicial o dia 01.01.04 e termo final 31.01.04    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 338, CELEBRADO EM 23 DE OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O CENTRO DE TRABALHO E CULTURA - CTC.  OBJETO: A alteração da cláusula Primeira  para permitir a retificação do item 3.2 da proposta da contratada, que passa a ter a seguinte redação:  3.2 EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES:  Serão desenvolvidos no projeto 05 (cinco) cursos, sendo: Pintura com 22 (vinte e dois) alunos(as), alvenaria/Estuque, Marcenaria e Cantaria, com 20 (vinte)alunos(as), cada  e o de Serralharia/ Forja com 18 (dezoito) alunos(as).Com carga horária de 240 (duzentos e quarenta) horas divididas em 02 (dois) módulos: Básico, 28 (vinte e oito) horas e Específicos, 212(duzentos e doze) horas, para cada curso.
3508	2004	494	2004-03-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Resultado do concurso de agremiações carnavalescas Carnaval - 2004	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    RESULTADO DO CONCURSO DE AGREMIAÇÕES  CARNAVALESCAS - DESTAQUES CARNAVAL - 2004    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público o resultado do Concurso de Agremiações Carnavalescas (DESTAQUES) - Carnaval 2004, realizado nos dias 22, 23 e 24 de fevereiro de 2004, na Avenida Dantas Barreto, cujos vencedores foram:   - Maraqueiro do Caboclinhos Oxossi  Pena Branca R$ 300,00  - Guerreira do Caboclinhos Tupã R$ 300,00  - Cacique  do Caboclinhos Tupi R$ 300,00  - Mãe da tribo Caboclinhos Canindé de Recife  R$ 300,00  - Cacique do Caboclinhos Canindé de Recife R$ 300,00  - Porta Estandarte do Urso Mimoso de Afogados R$ 300,00   - Passista da Troça C. M. Quem Fala de Nóis Não Sabe o Que Diz R$ 300,00  - Porta-Estandarte daTroça C.M. Estou Aí Em Folia R$ 300,00  - Dama daTroça C.M. Estrela da Boa Vista R$ 300,00   - Coral do Bloco C.M. Valores do Passado R$ 300,00  - Coral do Bloco C.M. Valores do Passado R$ 300,00  - Catirina do Boi Faceiro R$ 300,00  - Cigana daTroça C.Mista A Mãe É Minha R$ 300,00  - Destaque do Clube de Bonecos Tadeu no Frevo  R$ 300,00  - Boneco do Clube de Bonecos o Comelão R$ 300,00   - Caboclo de Pena do Maracatu de B. Solto Leãozinho de Aliança R$ 300,00  - Trombonista do Maracatu B.Solto Leão de Ouro de Ouro Preto R$ 300,00  - Porta-Estandarte do Maracatu B. Solto Cambinda Nova R$ 300,00  - Contramestre do Maracatu Leão Teimoso de Paudalho  R$ 300,00   - Mestre do Maracatu B. Solto Estrela de Ouro de Aliança R$ 300,00
3509	2004	494	2004-03-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Edital do Concurso de Poesia - Biblioteca de Afogados	1	EDITAL DO CONCURSO DE POESIA  BIBLIOTECA DE AFOGADOS - FCCR    A Fundação de Cultura Cidade do Recife, através da Biblioteca Popular de Afogados, torna público que realizará o 7º Concurso de Poesia, visando estimular a criação literária da comunidade, notadamente dos usuários da Biblioteca, cujas inscrições serão efetuadas no período de 15 a 19 de março de 2004, no horário de 09:00h às 17:00h, na Rua Jacira, s/nº, Afogados (biblioteca), mediante as condições estabelecidas no Regulamento do Concurso, que esta à disposição dos interessados, a partir desta data, no mesmo local, sendo o resultado divulgado no dia 28 de abril de 2004.  Recife, 11 de março de 2004.  ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA.  Diretora-Presidente.    R E T I F I C A Ç Ã O   RESULTADO DO CONCURSO DE AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS CARNAVAL - 2004   A Fundação de Cultura Cidade do Recife retifica o resultado do Concurso de Agremiações Carnavalescas - Carnaval 2004, realizado nos dias 22, 23 e 24 de fevereiro de 2004, na Avenida Dantas Barreto, na seguinte categoria:   MARACATU DE BAQUE VIRADO - 2ª CATEGORIA  1ºEstrela Dalva  R$ 2.000,00  2ºGato Preto  R$ 1.000,00    Recife, 12 de março de 2004.    Ada Siqueira  Presidente
3510	2004	494	2004-03-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Dilson Peixoto	Portaria - Guarda Municipal do Recife	1	GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 030/2004 DE 04 DE MARÇO DE  2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições de acordo com o que preceitua o Art. 3º  do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E :   Designar o Inspetor Chefe  de Segurança  Celso Carlos de Brito, mat. 23.164-6  para responder pela Diretoria de Divisão de Operações da Guarda Municipal do Recife durante o afastamento do Inspetor Flávio Roberto F. de Oliveira, mat. 23.277-1, durante gozo de férias no período de 01 de março a 30 do corrente mês.    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante
3511	2004	494	2004-03-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias	1	PORTARIA N.  026/2004-GAB/SS EM 09 DE MARÇO DE 2004.  O SECRETARIO DE SAÚDE  no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando  a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da secretaria de saúde.  R E S O L V E :   1 - Autorizar a seguinte servidora  a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual em substituição a servidora Maria Jose da Silva, mat.60.920-8  no período de 09/03/04   a 03/04/04  de acordo com a Legislação Municipal em vigor.  ·U.S  115 -Dr. Geraldo Barreto Carneiro Campelo   ·Nome : Çarmelia Moura dos Santos   Matrícula :  35.349-3  II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  Publique-se e cumpra-se.    Portaria nº 027 GAB/SS de 9 de março 2004.  O SECRETARIO DE SAÚDE e Gestor do SUS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Art, 61, V e 151 da Lei Orgânica do Município do Recife,  R E S O L V E :   Lotar na Secretaria Municipal de Saúde a servidora Maria do Rosário Trindade dos Santos, matrícula SIAPE nº 0587766, Auxiliar de Enfermagem, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde, cedida pelo Convênio SUS, a fim de exercer suas atividades no Centro Especializado em Saúde do Trabalhador, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, a contar de 02 de fevereiro de 2004.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
3512	2004	494	2004-03-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA Nº 168  DE 10 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista a classificação constante na Portaria n.º 37, de 29.01.2004-DOM n.º 478/2004 e o Ofício nº 807/2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  I-Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  à carga horária mensal do Professor I AUDENIR MARIA DE ALBUQUERQUE DE LUNA,  mat. 54.753-6, da Creche Municipal Flor do Bairro da Guabiraba, classificado de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, publicada no DOM  nº 403, de 31.07.2003, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.  II-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos financeiros vigorarem a partir de 02 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 169  DE 10 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios  nºs 676 -  776 -  641 -  709 -  738 -  762 e 766/2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 0158, de 19 de janeiro de 2004, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 473 de 20.01.2004, a contar das datas mencionadas, Centro de Custo  1401.12.365.1.206.2.179.  1-ANA CARLA PEIXOTO DA SILVA, mat. 65.047-0, na Escola Municipal Pe José Mathias Delgado, em  18 de fevereiro de 2004.  2-BIANCA SIMONETTE MAGLIANO DA CUNHA, mat. 65.159-0, na Escola Municipal Santa Edwiges/ Anexo Cristo Rei, em 19 de fevereiro de 2004.  3-CLAUDIA LÚCIA DE JESUS FRANCISCO, mat. 65.009-7, na Creche Municipal Sítio Grande, em 26 de fevereiro de 2004.  4-EDINEIDE MARIA DE BARROS SANTANA, mat. 65.083-3, na Creche Municipal Tio Romeu, em 19 de fevereiro de 2004.  5-GIRLAINE FERNANDES DA SILVA, mat. 65.105-5, na Escola Municipal Prof. Potiguar Matos, em  19 de fevereiro de 2004.  6-JUARITA DA SILVA NUNES, mat. 65.129-4, na Creche Municipal Pedro e Paula, em  20 de fevereiro de 2004.  7-VIRGÍNIA PAULA BATISTA DE BRITO, mat. 65.157-1, na Creche Municipal Sonho do Cardoso, em  19 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 170 DE 10 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 780 -  664 -  624 -  768 -  642 -  611 -  646 e 627/2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 0158, de 19 de janeiro de 2004, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 473 de 20.01.2004, a contar das datas mencionadas, Centro de Custo  1401.12.365.1.206.2.179.  1-ALESSANDRA LISSIE DE CARVALHO SANTANA, mat. 65.164-3, na Escola Municipal Deus é Amor, em  18 de fevereiro de 2004.  2-ANALINE INÊS DE CARVALHO SANTOS, mat. 65.022-6, na Escola Municipal Edite Braga, em  19 de fevereiro de 2004.  3-EDILENE MARIA DOS SANTOS, mat. 64.986-7, na Escola Municipal do Sancho, em  17 de fevereiro de 2004.  4-GABRIELA SANTANA DE MENEZES, mat. 65.169-6, na Escola Municipal Auto do Maracanã, em 19 de fevereiro de 2004.  5-IZABEL CRISTINA LIMA OURIQUES, mat. 65.010-1, na Escola Municipal Prof. Simões Barbosa-Anexo Arco-Iris, em 19 de fevereiro de 2004.  6-LILIAN RENATA DE MELO FILHO, mat. 65.173-4, na Escola Municipal  João Pessoa Guerra, em 17 de fevereiro de 2004.  7-PATRICIA CARLA CASSIMIRO DA SILVA, mat. 65.005-9, na Escola Municipal Manoel Rolim/Anexo I, em  19 de fevereiro de 2004.  8-ROSANIA MARIA DA COSTA LIMA, mat. 64.994-3, na Escola Municipal Pais e Filhos, de Difícil Acesso, em  17 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 171  DE 10 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios  nºs 729 -  783 -  767 -  711 -  730 -  655 -  695 -  628 -  717 -  689 -  666 -  759 -  620 -  618 e 656/2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 0158, de 19 de janeiro de 2004, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 473 de 20.01.2004, a contar das datas mencionadas, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.  1-ADJANE CAVALCANTI DOS SANTOS NUNES, mat.65.120-3, na Escola Municipal Abílio Gomes, em  18 de fevereiro de 2004.  2-ALESSANDRA EDNELZA DA SILVA, mat.65.162-4, na Escola Municipal Jordão Baixo, em  19 de fevereiro de 2004.  3-ANA ELIZABETH REIS DE NADAL, mat. 65.132-8, na Escola Municipal Prof. Solano  Magalhães, em 19 de fevereiro de 2004.  4-ANA ELIZABETH BARROS SILVA, mat. 65.074-2, na Escola Municipal dos Coelhos, em  18 de fevereiro de 2004.  5-ANNA CRISTINA DAVI DE SOUZA, mat. 65.108-9, na Escola Municipal dos Coelhos, em  18 de fevereiro de 2004.  6-CRISTIANE MARTINS BARBOSA, mat. 65.006-3, na Creche Municipal  Margarida, em  18 de fevereiro de 2004.  7-JACKELINE ARAUJO MESQUITA, mat. 65.052-2, na Creche Municipal Sonho do Cardoso, em 18 de fevereiro de 2004.  8-LEILA RENDALL DOS SANTOS, mat. 64.979-5, na Creche Municipal Casinha Azul, em  17 de fevereiro de 2004.  9-MARIA JOSÉ EMÍDIO DA SILVA, mat. 65.092-4, na Creche Municipal Luluzinha, em 19 de fevereiro de 2004.  10-MARIA TEREZA DAHER RIBAS, mat. 65.046-5, na Creche Municipal Pedro e Paula, em 19 de fevereiro de 2004.  11-MARÍLIA SILVA MENDES, mat. 65.030-2, na Creche Municipal Pedro e Paula, em 18 de fevereiro de 2004.  12-SINMONIA RIBEIRO DE ARRUDA, mat. 65.125-6, na Creche Municipal Vinde a Mim as Criancinhas, em 19 de fevereiro de 2004.  13-SOLANGE GOMES DE OLIVEIRA, mat. 64.988-6, na Creche Municipal Pedro e Paula, em 18 de fevereiro de 2004.  14-SILVIA FABÍOLA ALBUQUERQUE DOS SANTOS, mat. 64.981-4, na Escola Municipal do Sancho, em 17 de fevereiro de 2004.  15-TACIANA GONÇALVES DE SÁ PINHEIRO VIRGÍNIO, mat. 65.015-4, na Creche Municipal Margarida, em 17 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 172 DE 10 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios nºs 665 -  635 -  778 -  707 -  724 -  614 -  613 -  741 -  660 -  784 -  691 -  610 -  673 -  619 -  616 -  631 -  713 -  661 -  722 -  668 -  683 -  708 -  638 -  732 -  718 -  640 -  771 -  681 -  692 -  649 e 782/2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 0158, de 19 de janeiro  de 2004, do Exmo Senhor Pre
3513	2004	494	2004-03-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	2	feito, publicada no DOM nº 473 de 20.01.2004, a contar das datas mencionadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.   1-ADRIANA MARIA SANTOS DE ANDRADE, mat. 65.024-5, na Escola Municipal Jardim Mauriceia, em  17 de fevereiro de 2004.  2-AGNOCLEBIA SANTOS PEREIRA, mat. 65.000-6, na Escola Municipal Educador Paulo Freire, em  18 de fevereiro de 2004.  3-ANA MARIA FEITOSA APOLINÁRIO, mat. 65.148-0, na Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, em 18 de fevereiro de 2004.  4-ANA RITA BRAGA DE OLIVEIRA, mat. 65.075-7, na Escola  Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo, em 18 de fevereiro de 2004.  5-ARINA LEITE DE LIMA, mat. 65.099-6, na Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, em  18 de fevereiro de 2004.  6-CENIRA ARAÚJO AZEVEDO, mat. 64.983-3, na Escola Municipal Asa Branca, em  17 de fevereiro de 2004.  7-CICLEIDE JOSÉ DA SILVA, mat. 64.996-2, na Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, em 18 de fevereiro de 2004.  8-CLEICY CHRISTINY BARROS DA SILVA, mat. 65.106-0, na Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, em 18 de fevereiro de 2004.  9-DANIELLE FELLIX TRINDADE, mat. 65.019-2, na Escola  Municipal Inês Soares de Lima, em 18 de fevereiro de 2004.  10-GIOVANNA GUEDES SANTIAGO, mat. 65.155-2, na Escola  Municipal Lagoa Encantada, em 19 de fevereiro de 2004.  11-GISELLE MARIA PIRES LIBERAL, mat. 65.055-6, na Escola Municipal do Ibura, em 18 de fevereiro de 2004.  12-IRANA RAMOS DE BRITTO, mat. 64.976-1, na Escola Municipal Pais e Filhos, de Difícil Acesso, em 17 de fevereiro de 2004.  13-IRZE KELINE DA SILVA, mat. 65.035-5, na Escola Municipal Jardim Monte Verde, em 18 de fevereiro de 2004.  14-IZABEL CRISTINA DOS SANTOS SOARES, mat. 64.989-0, na Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira, em 18 de fevereiro de 2004.  15-JERUSA AZEVEDO DOS SANTOS, mat. 64.985-2, na Escola Municipal São Francisco de Assis, de Difícil Acesso, em 17 de fevereiro de 2004.  16-KELLY DANIELA F. DE SOUZA, mat. 64.998-1, na Escola Municipal Educador Paulo Freire, em 18 de fevereiro de 2004.  17-KLAUS WANDERLEY DINIZ, mat. 65.081-4, na Escola Municipal Ibura de Baixo, em 18 de fevereiro de 2004.  18-LOURDIRENE BEZERRA DE SOUSA, mat. 65.018-8, na Escola Municipal Educador Paulo Freire, em 18 de fevereiro de 2004.  19-LUANY CRISTINY ROCHA BELTRÃO, mat. 65.101-7, na Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, em 18 de fevereiro de 2004.  20-LUCINEIDE MARIA DE SOUZA, mat. 65.028-3, na Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira, em 18 de fevereiro de 2004.  21-MARIA ALBANIR GOMES DOMINGUES, mat. 65.048-4, na Escola Municipal do Jordão, em 18 de fevereiro de 2004.  22-MARIA BERNADETE DA SILVA, mat. 65.078-0, na Escola Municipal Lagoa Encantada, em 18 de fevereiro de 2004.  23-MARIA DAS GRAÇAS P. DE BARROS, mat. 65.001-0, na Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira, em 18 de fevereiro de 2004.  24-MARIA VERÔNICA DUARTE DA SILVA, mat. 65.121-8, na Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, em 18 de fevereiro de 2004.  25-MARILDA RIBEIRO SOBRAL LIMA, mat. 65.091-0, na Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, em 18 de fevereiro de 2004.  26-MICHELINE LEITE GOMES, mat. 65.008-2, na Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira, em 17 de fevereiro de 2004.  27-ONEIDE TORRES DE ARAÚJO ALBUQUERQUE, mat. 65.137-0, na Escola Municipal Capela Santo Antônio, de Difícil Acesso, em 18 de fevereiro de 2004.  28-ROSEANA MARIA BEZERRA DE ALBUQUERQUE, mat. 65.039-3, na Escola Municipal Capela Santo Antônio, de Difícil Acesso, em 17 de fevereiro de 2004.  29-SEVERINA PEREIRA DA SILVA, mat. 65.067-0, na Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira, em 18 de fevereiro de 2004.  30-SIMONE RODRIGUES LAUREANO, mat. 65.011-6, na Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, em 17 de fevereiro de 2004.  31-VILMA DA SILVA CORREIA, mat. 65.158-6, na Escola Municipal Lagoa Encantada, em 19 de fevereiro de 2004.     PORTARIA Nº 173 DE 10 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios  nºs 669 -  772 -  760 e 752/2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº  0158, de 19 de janeiro de 2004, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 473 de 20.01.2004, a contar das datas mencionadas, Centro de Custo -1401.12.361.1.206.2.178.  1-CHRISTINA DE CARVALHO MARQUES, mat. 65.032-1, na Escola Municipal dos Coelhos, em 17 de fevereiro de 2004.  2-EDVANIA FEITOSA SOARES, mat. 65.171-5, na Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, em 18 de fevereiro de 2004.  3-ELZIANE OLIVEIRA DA SILVA, mat. 65.135-1, na Escola Municipal  Olindina Monteiro de Oliveira França, em 18 de fevereiro de 2004.  4-NALTA FERREIRA DE OLIVEIRA, mat. 65.123-7, na Escola Municipal João Amazonas, em 18 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 174 DE 10 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios  nºs 698 -  774 -  634 -  653 -  770 -  789 - 755 -  787 -  690 -  670 -  694 -  710 -  742 -  763 -  629 -  e 727/2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 0158, de 19 de janeiro de 2004, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 473 de 20.01.2004, a contar das datas mencionadas, Centro de Custo -1401.12.361.1.206.2.178.  1-ADRIANA CRISTINA DA SILVA mat. 65.034-0, na Escola Municipal Prof. Potiguar Matos, em 19 de fevereiro de 2004.  2-ADRIANA DE AZEVEDO ROQUE DOS SANTOS, mat. 65.172-0, na Escola Municipal Antônio Farias Filho, em 18 de fevereiro de 2004.  3-CRISTIANE BENTO DE MORAES, mat. 65.002-5, na Escola Municipal  Pe. José Mathias Delgado, em 17 de fevereiro de 2004.  4-EMMANUEL RODRIGUES PEREIRA, mat. 65.023-0, na Escola Municipal Gal. San Martin, em 17 de fevereiro de 2004.  5-ANA PAULA MATIAS SOUZA DA SILVA, mat. 65.168-1, na Escola Municipal Pe. José de Anchieta, em 19 de fevereiro de 2004.  6-IDALINA CASTELO BRANCO NETA, mat. 65.167-7, na Escola Municipal Chico Mendes, em 19 de fevereiro de 2004.  7-MARIA DE FÁTIMA CORDEIRO DE LUNA, mat. 65.138-5, na Escola Municipal do Sancho - Anexo de Difícil Acesso em 18 de fevereiro de 2004.  8-MARIA DO CARMO SAMPAIO FERREIRA, mat. 65.151-4, na Escola Municipal Pe. José de Anchieta, em 19 de fevereiro de 2004.  9-LUSIMERE CLEMENTE DOS SANTOS, mat. 65.053-7, na Escola Municipal Manoel Rolim, em 18 de fevereiro de 2004.  10-LETÍCIA BEATRIZ DE SOUZA, mat. 65.031-7, na Escola Municipal Jardim Uchôa, em 18 de fevereiro de 2004.  11-MARIA ELIZÂNGELA DOS SANTOS, mat. 65.057-5, na Escola Municipal Valdemar Valente, em 18 de fevereiro de 2004.  12-PATRÍCIA VIEIRA RAMOS, mat. 65.080-0, na Escola Municipal Lojistas do Recife, de Difícil Acesso, em 18 de fevereiro de 2004.  13-ROSEMERE MARIA WEBSTER, mat. 65.116-5, na Escola Municipal Balbina Menelau, em 18 de fevereiro de 2004.  14-ROSEMERY SILVA DE MIRANDA, mat. 65.139-0, na Escola Municipal Santo Antônio do Caçote, em 
3514	2004	494	2004-03-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	3	19 de fevereiro de 2004.  15-SANDRA BONIFÁCIO DE ALBUQUERQUE MELO, mat. 64.993-9, na Escola Municipal André de Melo, em 17 de fevereiro de 2004.  16-SUELI PEREIRA DA SILVA, mat. 65.096-2, na Escola Municipal Edite Braga, em 18 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 175 DE 10 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios  nºs  777 -  756 -  671 -  714 -  753 -  773 -  786 -  761 -  726 -  686 -  721 -  788 e 769/2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 0158, de 19 de janeiro de 2004, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 473 de 20.01.2004, a contar das datas mencionadas, Centro de Custo -1401.12.361.1.206.2.178.  1-ALBA VALÉRIA DE LIMA FALCÃO BEZERRA, mat. 65.147-6, na Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, em 19 de fevereiro de 2004.  2-DAISY GOMES DE OLIVEIRA, mat. 65.127-5, na Escola Municipal Professor Orlando Parahym, em 20 de fevereiro de 2004.  3-DANIELI MARIA DA SILVA, mat. 65.033-6, na Escola Municipal   do Ibura, em 18 de fevereiro de 2004.  4-JOSIANE ROCHA DA CRUZ, mat. 65.086-7, na Escola Municipal Jordão Baixo, em 20 de fevereiro de 2004.  5-MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA, mat. 65.124-1, na Escola Municipal Professor Júlio de Oliveira, em 26 de fevereiro de 2004.  6-MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DE LIRA MORAIS, mat. 65.141-9, na Escola Municipal Inês Soares de Lima, em 19 de fevereiro de 2004.  7-MARIA JEANE LOPES LEITE, mat. 65.143-8, na Escola Municipal João Cabral de Melo Neto, em 20 de fevereiro de 2004.  8-MARIA SUELY PEREIRA DE CASTRO, mat. 65.128-0, na Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, em 18 de fevereiro de 2004.  9-MIRIAN DE MELO SAMPAIO LINS, mat. 65.111-2, na Escola Municipal Professor Simões Barbosa, em 18 de fevereiro de 2004.  10-PATRÍCIA CHAVES DA SILVA, mat. 65.050-3, na Escola Municipal Educador Paulo Freire, em 19 de fevereiro de 2004.  11-PATRÍCIA VIEIRA DE SIQUEIRA, mat. 65.100-2, na Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima, de Difícil Acesso, em 18 de fevereiro de 2004.  12-SUELY BEZERRA DA SILVA, mat. 65.142-3, na Escola Municipal Professor Simões Barbosa, em 19 de fevereiro de 2004.  13-TEREZA CRISTINA DA ROCHA LIMA, mat. 65.133-2, na Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, em 18 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 176  DE 10 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios  nºs  739 -  747 -  617 -  735 -  625 -  746 -  712 -  615 -  667 -  736 -  663 -  675 -  720 -  674 -  672 -  636 -  728 -  688 -  740 -  622 -  719 -  775 -  680 -  751 -  765 -  758 e 745/2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E   Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 0158, de 19 de janeiro de 2004, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 473 de 20.01.2004, a contar das datas mencionadas, Centro de Custo-1401.12.361.1.206.2.178.  1-ANA LÚCIA ALVES, mat. 65.085-2, na Escola Municipal Professor Josué de Castro, de Difícil Acesso, em 18 de fevereiro de 2004.  2-CÍCERA DE OLIVEIRA CAVALCANTI, mat. 65.113-1, na Escola Municipal Professor Ricardo Gama, em 19 de fevereiro de 2004.  3-EDJANE MARIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS, mat. 64.975-7, na Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, em 18 de fevereiro de 2004.  4-IVETE BARBOSA CANDIDO, mat. 65.114-6, na Escola Municipal dos Coelhos, em 18 de fevereiro de 2004.  5-JANAÍNA F. FERREIRA DA SILVA, mat. 64.978-0, na Escola Municipal Sítio do Céu, em 17 de fevereiro de 2004.  6-JOISCEARACELLY GOMES DE SOUSA RAMOS, mat. 65.109-3, na Escola Municipal Monteiro Lobato, em 18 de fevereiro de 2004.  7-JOSÉ ADRIANO BORGES DE SOUZA, mat. 65.076-1, na Escola Municipal Monsenhor Viana, em 18 de fevereiro de 2004.  8-JOSIANE ROSA ROMA, mat. 64.977-6, na Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, em 17 de fevereiro de 2004.  9-JOSINALDA SILVA DE ARAÚJO LIMA, mat. 65.038-9, na Escola Municipal Monteiro Lobato, em 18 de fevereiro de 2004.  10-JUÇARA NOGUEIRA ALVES CORREIA DE FREITAS, mat. 65.088-6, na Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, em 18 de fevereiro de 2004.  11-KALINE SUZANY BARROS FREITAS NASCIMENTO, mat. 64.999-6, na Escola Municipal Monteiro Lobato, em 17 de fevereiro de 2004.  12-LAUDECY DE FÁTIMA GUEDES GONDIM, mat. 65.061-3, na Escola Municipal Campina do Barreto, em 17 de fevereiro de 2004.  13-MARIA ANUNCIADA SILVA DA LUZ, mat. 65.093-9, na Escola Municipal São João Batista, em 18 de fevereiro de 2004.  14-MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO, mat. 65.045-0, na Escola Municipal Monteiro Lobato, em 18 de fevereiro de 2004.  15-MARIA CRISTINA TOMAZ DE BARROS, mat. 65.042-7, na Escola Municipal Professor Ricardo Gama, em 18 de fevereiro de 2004.  16-MARIA FABIANA DA SILVA, mat. 65.003-0, na Escola Municipal Monteiro Lobato, em 17 de fevereiro de 2004.  17-MARTA VERONICA DA SILVA, mat. 65.079-5, na Escola Municipal Monteiro Lobato, em 18 de fevereiro de 2004.  18-MIRTES MARIA ALVES DA CRUZ, mat. 65.072-3, na Escola Municipal de Beberibe, em 18 de fevereiro de 2004.  19-MONIQUE MONTEIRO PINTO, mat. 65.089-0, na Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, em 18 de fevereiro de 2004.  20-NAIR DE BARROS OLIVEIRA, mat. 64.992-4, na Escola Municipal Professor José da Costa Porto, de Difícil Acesso em 17 de fevereiro de 2004.  21-NOEMIA SALES MOURÃO, mat. 65.084-8, na Escola Municipal dos Coelhos, em 18 de fevereiro de 2004.  22-RUTH DA SILVA ALBUQUERQUE, mat. 65.170-0, na Escola Municipal Alto Santa Terezinha, em 19 de fevereiro de 2004.  23-SOLANGE CABRAL DE ARRUDA, mat. 65.063-2, na Escola Municipal João Amazonas, em 17 de fevereiro de 2004.  24-SANDRA CRISTINA SANTANA DE MELO, mat. 65.126-0, na Escola Municipal João Amazonas, em 18 de fevereiro de 2004.  25-SIMONE DE FARIA NEVES VIEIRA DA CUNHA, mat. 65.149-5, na Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, em 18 de fevereiro de 2004.  26-VIVIANE MARIA VIEIRA MACIEL BARBOSA, mat. 65.153-3, na Escola Municipal Santo Amaro, em 18 de fevereiro de 2004.  27-ZELIA ROBERTA DA SILVA, mat. 65.066-6, na Escola Municipal Alda Romeu, de Difícil Acesso em 18 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 177 DE 10 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios  nºs 632 -  748 -  743 -  705 - 781 -  725 -  757 -  789 -  704 -  626 -  779 -  754 e 662/2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 0158, de 19 de janeiro  de 2004, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 473 de 20.01.2004, a contar das datas mencionadas, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178..  1-ADEZIR BARBOSA ROCHA, mat. 64.984-8,  na Escola Municipal  Casarão do Barbalho, em  18 de fevereiro de 2004.  2-ANA PAULA PAIVA DE MOURA, mat. 65.107-4, na Escola Municipal Casarão do Barbalho, em  0
3515	2004	494	2004-03-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	4	1 de março de 2004.  3-ANALICE SILVA ALBUQUERQUE, mat. 65.102-1, na Escola Municipal Prof.  Josué de Castro, de Difícil Acesso, em 19 de fevereiro de 2004.  4-EDNA MARIA DA SILVA, mat. 65.025-0, na Escola  Municipal Compositor Levino Ferreira, em  18 de fevereiro de 2004.  5-MARIA LUIZA LAUREANO ROSAS, mat. 65.161-0, na Escola Municipal Célia Arraes, em  19 de fevereiro de 2004.  6-PAULO HENRIQUE DE SOUZA MORAIS, mat. 65.095-8, na Escola Municipal  Senador José Ermirio de Morais, em  19 de fevereiro de 2004.  7-RENATO DA SILVA IGNACIO, mat. 65.131-3, na Escola Municipal Alto da Guabiraba, de Difícil Acesso, em 19 de fevereiro de 2004.   8-RENILMA MARIA CORREIA MARINHO, mat. 65.140-4, na Escola Municipal Córrego da Areia, em  19 de fevereiro de 2004  9-ROBERTA DE MELO BISPO, mat. 65.070-4, na Escola Municipal Vila Santa Luzia, em  18 de fevereiro de 2004.  10-ROSANA CORREA, mat. 65.016-9, na Escola Municipal  Prof. Ricardo Gama, em 18 de fevereiro de 2004.  11-SIMONE FERREIRA DA SILVA, mat. 65.166-2, na Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, em 18 de fevereiro de 2004.  12-SIMONE GUEDES UCHOA DE ARAUJO, mat. 65.152-9, na Escola  Municipal dos Remédios, em 19 de fevereiro de 2004.  13-SIMONICA MARIA RODRIGUES, mat. 65.012-0, na Escola Municipal Monteiro Lobato, em 19 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 178 DE 10 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 830/01.03.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MARIA RISALVA A. DE SOUZA, mat. 52.777-0, o exercício  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal Dom Bosco, de Difícil Acesso, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 179 DE 10 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 828/02.03.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I TEREZINHA MARIA DE ARAÚJO, mat. 52.081-4, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Língua Portuguesa, em carga horária disponível na  Escola Municipal Dom Bosco, de Difícil Acesso, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 180 DE 10 DE MARÇO DE 2004  SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 21 e 20/25.02.2004, da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli,  R E S O L V E :  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, no período de 13 de fevereiro a 12 de março de 2004, em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1-MARIA DAS DORES DA COSTA RODRIGUES, mat. 53.621-7, da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, em substituição a CÍNTIA PESSOA SILVEIRA, mat. 61.144-3.  2-MARIANE PATRÍCIA SILVA TEIXEIRA, mat. 41.571-5, da Escola Municipal do Jordão, em substituição a CÍNTIA PESSOA SILVEIRA, mat. 41.628-6.     PORTARIA Nº 181 DE 10 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 30/01.03.2004 da Escola Municipal Maria Adelaide de Barros,   R E S O L V E: -  Autorizar ao Professor I MARGARIDA PIRES VILAÇA FIGUEIREDO, mat. 53.906-8, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Maria Adelaide de Barros, no período de 02 de março a 30 de junho de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 182 DE 10 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 16/20.02.2004, da Escola Municipal Prof. Adauto Pontes,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MARILENE TEREZA DE SANTANA, mat. 39.054-6, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Prof. Adauto Pontes, no período de 01 a 30 de março de 2004, em substituição a CRISTINA BONFIM ANSELMO BATISTA, mat. 56.970-0, em gozo de Licença-Prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA Nº 183 DE 10 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 19/10.02.2004, da Escola Municipal Severina Lira/Anexo APAE,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MIRTA MARIA MARQUES DOS PRAZERES, mat. 54.358-3, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Severina Lira/Anexo APAE, no período de 10 de fevereiro a 30 de abril de 2004, em substituição a SANDRA OLIVEIRA LIMA, mat. 57.213-4, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº 184 DE 10 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 19/11.02.2004, da Escola Municipal Vila São Miguel,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MARIA EDILEUSA XAVIER, mat. 57.023-7, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Vila São Miguel, de Difícil Acesso, no período de 10 de fevereiro a 30 de abril de 2004, em substituição a ANDRÉA DA SILVA PEREIRA, mat. 38.434-3, em gozo de Licença-Prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA Nº 185 DE 10 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 20/12.02.2004, da Escola Municipal Vila São Miguel,   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I SOLANGE TAVARES DE C. SILVA, mat. 57.164-0, o exercício  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Fun
3516	2004	494	2004-03-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	5	ção Técnico-Pedagógica na Escola Municipal Vila São Miguel, de Difícil Acesso, no período de 10 de fevereiro a 01 de março de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 186 DE 10 DE MARÇO DE 2004  SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 07/16.02.2004, da Escola Municipal Dr. Ebenezer Gueiros e 23/19.02.2004, da Escola Municipal Creuza de Freitas Cavalcanti,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares em gozo de Licença à Gestante e Férias, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1-KATIA MARIA DE ANDRADE, mat. 44.800-3, na Escola Municipal Dr. Ebenezer Gueiros, de 10 de fevereiro a 30 de abril de 2004, em substituição a TEREZA CRISTINA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, mat. 40.476-4.  2-MARIA GUIOMAR DA CUNHA VERÍSSIMO, mat. 61.772-9, na Escola Municipal Creuza de Freitas Cavalcanti, de 10 de fevereiro a 31 de março de 2004, em substituição a JATIACY DE DEUS BARROS, mat. 55.144-4.
3517	2004	494	2004-03-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - continuação	1	PORTARIA Nº  187  DE 10 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 22/13.02.2004, da Escola Municipal General San Martin,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I SEVERINA MARIA DUDA, mat. 52.695-6, da Escola Municipal Creuza de Freitas Cavalcanti, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal General San Martin, no período de 10 de fevereiro a 02 de agosto de 2004, em substituição a CLARA MARIA ALVARES NUNES LINS, mat. 57.252-1, afastada de regência de classe, conforme Processo nº 07.06795.0.04, de 20.01.2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA Nº 188 DE 10 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 18/01.03.2004, da Escola Municipal Prof. Josué de Castro e s/nº de 01.03.2004, da Escola Municipal de Água Fria,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1-FRANCISCA BEZERRA DA SILVA CHAVES, mat. 57.343-7, na Escola Municipal Prof. Josué de Castro, de Difícil Acesso, de 01 de março a 30 de junho de 2004.   2-JACIRA COSTA FERREIRA DE LIMA, mat. 53.880-8, na Escola  Municipal de Água Fria, de 01 de março a 30 de junho de 2004.   3-MARIA DE FÁTIMA VALÕES CARDOSO, mat. 54.961-5, na Escola Municipal de Água Fria, de 01 de março a 30 de junho de 2004.  4-ROBERTA SOARES DE CARLI, mat. 62.790-8, na Escola Municipal Prof. Josué de Castro, de Difícil Acesso, de 03 de março a 30 de junho de 2004.     PORTARIA Nº 189 DE 10 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 18/01.03.2004, da Escola Municipal Prof. Josué de Castro,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, na Escola Municipal Prof. Josué de Castro, de Difícil Acesso, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.  -IRENE GOMES DA SILVA, mat. 51.641-3, da Escola Municipal do Coque, de 01 de março a 30 de junho de 2004.   2-MARIA CARLA PITANGA DE MACEDO S. AMORIM, mat. 60.969-0, da Escola Municipal Prof. Josué de Castro, de 03 de março a 30 de junho de 2004.   3-MARIA TEREZA ALEXANDRE DA SILVA, mat. 52.264-0, da Escola Municipal Prof. Josué de Castro, de 01 de março a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 190 DE 10 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 841/18.02.2004 e 808/29.02.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 80 (oitenta) horas-aula mensais de História em carga horária disponível nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1-ELISABETE SANTOS CALADO, mat. 57.177-9, na Escola Municipal Vila Sésamo, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.   2-WILZA MARIA PINTO SILVA, mat. 38.359-0, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, na Escola Municipal da Iputinga, de 01 de março a 31 de dezembro de 2004.     PORTARIA Nº 191 DE 10 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 840/18.02.2004, 809/27.02.2004 e 831/02.03.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, nas Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1-MARIA DO SOCORRO DA SILVA, mat. 56.888-6, na Escola Municipal Vila Sésamo.   2-MARIA FRASSINETE MARTINS SAMPAIO, mat. 37.646-3, da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, na Escola Municipal Vasco da Gama.   3-ROUSELES FERNANDES DA SILVA, mat. 39.341-6, na Escola Municipal Dom Bosco, de Difícil Acesso.    PORTARIA Nº 192 DE 10 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício  806 e 833/07.02.2004, do Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor II EZILENE MARIA CAVALCANTI RIBEIRO, mat. 56.740-1, da Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves, o exercício de horas-aula mensais de Geografia, em carga horária disponível, da seguinte maneira: 45 (quarenta e cinco) horas-aula na Escola Municipal Hugo Gerdau, de Difícil Acesso, no período de 01 de março a 31 de dezembro de 2004 e 30 (trinta) horas-aula na Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 193 DE 10 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 715 -  716 -  693 -  612 -  685 -  654 -  633 -  659 -  652 -  697 -  679 -  701 -  723 -  687 -  696 -  700 -  621 -  734 -  733 -  702 -  706 -  682 -  623 e 684/2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 0158, de 19 de janeiro de 2004, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 473 de 20.01.2004, a contar das datas mencionadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.   1-ADRIANO CARLOS MENDONÇA DO NASCIMENTO, mat. 65.087-1, na Escola Municipal Creuza de Freitas Cavalcanti, em  18 de fevereiro de 2004.  2-ALZENIR MERCIA RODRIGUES CLEMENTE, mat. 65.094-3, na Escola Municipal Diná de Oliveira, em  18 de fevereiro de 2004.  3-ISABEL CRISTINA ALVAREZ VASCONCELOS AMARAL, mat. 65.049-9, na Escola Municipal Diná de Oliveira, em 18 de fevereiro de 2004.  4-JOANA LOUREIRO XAVIER, mat. 64.982-9, na Escola Municipal Casarão do Barbalho, em 17 de fevereiro de 2004.  5-JOCEIA DAMASCENA BEZERRA DE OLIVEIRA, mat. 65.037-4, na Escola Municipal dos 
3518	2004	494	2004-03-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - continuação	2	Remédios, em 17 de fevereiro de 2004.  6-JOSIVANE RODRIGUES DOS SANTOS, mat. 65.020-7, na Escola Municipal Mundo Esperança, em 17 de fevereiro de 2004.  7-JOSÉ ROBERTO DE SANTANA, mat. 64.987-1, na Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, de Difícil Acesso, em 19 de fevereiro de 2004.  8-LENIRA MONTEIRO COUTINHO, mat. 64.991-0, na Escola Municipal Octávio de Meira Lins, em 17 de fevereiro de 2004.  9-LUCIANA BARBOSA DE FARIAS, mat. 65.017-3, na Escola Municipal Creuza de Freitas Cavalcanti, em 17 de fevereiro de 2004.  10-MARIA ALVES DO REGO, mat. 65.065-1, na Escola Municipal Santa Maria, em 17 de fevereiro de 2004.  11-MARIA DAS GRAÇAS MARQUIM NOGUEIRA CHACON, mat. 65.036-0, na Escola Municipal Prof. Nilo Pereira, em 17 de fevereiro de 2004.  12-MARIA DE FÁTIMA TAVARES DE SANTANA, mat. 65.059-4, na Escola Municipal Zumbi dos Palmares, em 18 de fevereiro de 2004.  13-MARIA GILVANEIDE B. MARINHO, mat. 65.073-8, na Escola Municipal Josefina Marinho, em 19 de fevereiro de 2004.  14-MARIA LIBERTINA DE SOUZA MONTEIRO, mat. 65.058-0, na Escola Municipal Mundo Esperança, em 17 de fevereiro de 2004.  15-MARIA MADALENA SILVA DE BARROS, mat. 65.064-7, na Escola Municipal Santa Maria Gorette/Anexo, em 18 de fevereiro de 2004.  16-MARLUCE GONÇALVES DOS SANTOS, mat. 65.069-0, na Escola Municipal Maurício de Nassau, em 18 de fevereiro de 2004.  17-PATRÍCIA MARIA ALVES DE ASSIS, mat. 64.980-0, na Escola Municipal Compositor Levino Ferreira, em 18 de fevereiro de 2004.  18-PATRÍCIA OLIVEIRA DE SOUZA, mat. 65.098-1, na Escola Municipal Sítio do Berardo, em 18 de fevereiro de 2004.  19-RACHELLE DINAIRE MILET ALBUQUERQUE, mat. 65.097-7, na Escola Municipal Diná de Oliveira, em 18 de fevereiro de 2004.  20-RAQUEL EDUARDO DA SILVA SANTOS, mat. 65.062-8, na Escola Municipal UR-07, em 18 de fevereiro de 2004.  21-ROSINERY MARIA DA SILVA, mat. 65.054-1, na Escola Municipal Casarão do Barbalho, em 18 de fevereiro de 2004.  22-TELMA MARIA DE SOUZA RODRIGUES, mat. 65.040-8, na Escola Municipal Nova Descoberta, em 18 de fevereiro de 2004.  23-VALERIA UCHOA CAVALCANTI, mat. 64.974-2, na Escola Municipal Prof. José Soares da Silva, de Difícil Acesso, em 17 de fevereiro de 2004.  24-VANDA MARIA ALMEIDA, mat. 65.043-1, na Escola Municipal Prof. Nilo Pereira, em 17 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº  194  DE 10 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios  nºs 637 -  658 -  703 -  699 -  657 -  737 -  651 e 744/2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 0158, de 19 de janeiro  de 2004, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 473 de 20.01.2004, a contar das datas mencionadas, Centro de Custo  1401.12.365.1.206.2.179.  1-ALBENICE HOLANDA SILVA, mat. 64.996-5, na Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, em  18 de fevereiro de 2004.  2-ANDRÉA LUCIANA CAVALCANTE DE MELO, mat. 65.013-5, na Escola Municipal do Dom, em 17 de fevereiro de 2004.  3-CLAUDIA DE SENA SALES BARBOSA, mat. 65.071-9, na Escola Municipal Prof. Nilo Pereira, em 17 de fevereiro de 2004.    4-MARIA CRISTINA COUTINHO PRIMO, mat. 65.056-0, na Creche Municipal Sonho do Cardoso, em 18 de fevereiro de 2004.  5-MARIA DEBORA LIMA PORFIRIO, mat. 65.004-4, na Escola Municipal Senador José Ermirio de Morais, em 17 de fevereiro de 2004.  6-MARLENE COELHO DE ARAUJO, mat. 65.103-6, na Escola Municipal do Dom, em 19 de fevereiro de 2004.  7-ROBERTA CRISTINA GALINDO GUIMARÃES, mat. 65.014-0, na Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva, em 18 de fevereiro de 2004.  8-WILLIAMS CESAR DE FREITAS, mat. 65.122-2, na Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, em 18 de fevereiro de 2004.     PORTARIA Nº  195  DE 10 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 794/18.02.2004 e 854/03.03.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :  Lotar os Professores I abaixo relacionados, a contar das datas mencionadas.  1- ANA PAULA OLIVEIRA FERREIRA, mat. 54.330-6, na Escola Municipal Prof. Nilo Pereira/Anexo, em 19 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  2- YJANUI DE LOURDES LEAL HELIODORO, mat. 54.181-5, na Escola Municipal Elizabeth Sales Coutinho de Barros, de Difícil Acesso, em 16 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº  196  DE 10 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 253/2004 -  105/2004 -  316/2004 -  118/2004 -  269/2004 -  1971/2003 -  39/2004 -  s/nº/2004 -  412/2004 -  182/2004 -  1969/2003 -  322/2004 -  300/2004 -  233/2004 -  273/2004 -  431/2004 -  158/2004 -  271/2004 -  460/2004 e 259/2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1 - ADLAI LAGES MALHEIROS, mat. 61.560-1, da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva para a Escola Municipal Profª. Maria da Paz Brandão Alves, em 09 de fevereiro de 2004.  2 - ANA MARIA DE SOUZA, mat. 62.782-1, da Escola Municipal Professor Simões Barbosa para a Escola Municipal Santo Antônio do Caçote, em 09 de fevereiro de 2004.  3 - ANA MARIA FIGUEIREDO DE LIMA, mat. 62.806-2, da Escola Municipal Profª. Elizabeth Sales Coutinho de Barros para a Escola Municipal Hugo Gerdau, de Difícil Acesso, em 09 de fevereiro de 2004.   4 - ANA PAULA ANDRADE DE OLIVEIRA, mat. 62.868-4, da Escola Municipal Casarão do Barbalho para a Escola Municipal do Sancho, em 09 de fevereiro de 2004.  5 - CLÁUDIA PATRÍCIA CAVALCANTE MENEZES, mat. 62.849-8, da Escola Municipal 27 de Novembro para a Escola Municipal Professor Potiguar Matos, em 09 de fevereiro de 2004.  6 - DILMA LIMA DA SILVA, mat. 62.685-9, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena para a Escola Municipal Casa dos Ferroviários, em 09 de fevereiro de 2004.  7 - EDIVONICE ALVES DA SILVA, mat. 62.628-0, da Escola Municipal Professor Simões Barbosa para a Escola Municipal André de Melo, em 09 de fevereiro de 2004.  8 - EDLEUZA RAMOS DO NASCIMENTO, mat. 53.211-6, da Escola Municipal Paroquial Professora Primitiva de Barros Silva para a Escola Municipal Manoel Rolim/Anexo II, de Difícil Acesso, em 09 de fevereiro de 2004.  9 - ERIKA DE SOUZA RÊGO BARROS, mat. 62.568-5, da Escola Municipal Balbina Menelau para a Escola Municipal Profª. Maria da Paz Brandão Alves, em 09 de fevereiro de 2004.  10 - ETIENE FERNANDES DE MEDEIROS, mat. 32.471-8, da Escola Municipal Manoel Rolim para a Escola Municipal Manoel Rolim/Anexo II, de Difícil Acesso, em 09 de fevereiro de 2004.  11 - FABIANA KARLA SILVA DO NASCIMENTO, mat. 62.665-8, da Escola Municipal Maria de Sa
3519	2004	494	2004-03-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - continuação	3	mpaio Lucena para a Escola Municipal Casa dos Ferroviários, em 09 de fevereiro d 2004.  12 - FRANCISCA TEODORA DO NASCIMENTO, mat. 62.911-1, da Escola Municipal Professor Simões Barbosa para a Escola Municipal Casa dos Ferroviários, em 09 de fevereiro de 2004.  13 - JACQUELINE SILVA DE AZEVEDO, mat. 62.751-0, da Escola Municipal Professor Orlando Porahym para a Escola Municipal do Sancho, em 09 de fevereiro de 2004.  14 - JULIENE GOMES BRASILEIRO, mat. 40.360-5, da Escola Municipal André de Melo para a Escola Municipal Paroquial Profª. Primitiva de Barros Silva, em 09 de fevereiro de 2004.  15 - LUCIENE OLIVEIRA DA SILVA, mat. 55.311-7, da Escola Municipal Waldemar Valente para a Escola Municipal Balbina Menelau, em 09 de fevereiro de 2004.  16 - LUCILA AGOSTINHO DA SILVA, mat. 62.830-1, da Escola Municipal José Múcio Monteiro para a Escola Municipal Edite Braga, em 10 de fevereiro de 2004.  17 - MÁRCIA CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE NEVES, mat. 62.515-4, da Escola Municipal André de Melo para a Escola Municipal Paroquial Profª. Primitiva de Barros Silva, em 09 de fevereiro de 2004.  18 - MARIA AUCIONE PEREIRA, mat. 62.647-6, da Escola Municipal Margarida Serpa Cossart para a Escola Municipal do Sancho, em 09 de fevereiro de 2004.  19 - MARIA DO CARMO CHAVES, mat. 44.865-9, da Escola Municipal Profª. Maria da Paz Brandão Alves para a Escola Municipal do Sancho, em 09 de fevereiro de 2004.  20 - ROSEMARY RATACASSO FRANÇA COIMBRA, mat. 62.627-5, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro para a Escola Municipal Jardim Uchôa, em 09 de fevereiro de 2004.       PORTARIA Nº  197  DE 10 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 40/2004 -  205/2004 -  334/2004 -  342/2004 -  442/2004 -  168/2004 -  530/2004 -  20/2004 -  124//2004 -  207/2004 -  164/2004 -  588/2004 -  122/2004 -  425/2004 -  255/2004 -  257/2004 -  579/2004 e 2035/2003, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, para as Unidades mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.  1 - AILDA CRISTÓVÃO DE AGUIAR, mat. 37.559-6, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva para a Creche Municipal Tia Emília, em 09 de fevereiro de 2004.  2 - ALDELÍRIA MARIA DA SILVA, mat. 62.842-6, da Creche Municipal Sítio Grande para a Creche Municipal Bido Krause, em 09 de fevereiro de 2004.  3 - ELAINE OLIVEIRA DOS SANTOS, mat. 41.685-5, da Escola Municipal do Ibura para a Creche Municipal Mãezinha do Coque, de Difícil Acesso, em 09 de fevereiro de 2004.   4 - JANETE DE SOUZA ALBUQUERQUE, mat. 62.655-2, da Creche Municipal Tia Emília para a Creche Municipal Vovô Artur, em 09 de fevereiro de 2004.  5 - JOSIANE RITO PEREIRA, mat. 44.789-1, da Escola Municipal João Pessoa Guerra para a Creche Municipal Novo Pina, de difícil Acesso, em 09 de fevereiro de 2004.  6 - JUDITE ANDRADE DE MENDONÇA, mat. 61.154-9, da Escola Municipal Karla Patrícia para a Creche Municipal Aritana, em 09 de fevereiro de 2004.  7 - LINDALVA MARIA DO NASCIMENTO FRANCO, mat. 61.592-7, da Escola Municipal Paulo VI para a Creche Municipal Criança Feliz, em 09 de fevereiro de 2004.  8 - LÍVIA MARIA CONCEIÇÃO SILVA, mat. 54.366-0, da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares para a Creche Municipal Flor da Comunidade, em 09 de fevereiro de 2004.  9 - MANUELA MAGNA DE LIMA RIBEIRO, mat. 62.537-4, da Escola Municipal Professor Simões Barbosa para a Creche Municipal Casinha Azul, em 09 de fevereiro de 2004.  10 - MARIA AMANDA VITORINO DA SILVA, mat. 62.869-9, da Creche Municipal Sítio Grande para a Creche Municipal Waldir Savluchinske, em 09 de fevereiro de 2004.  11 - MARIA ANGÉLICA BATISTA DA SILVA, mat. 62.904-0, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão para a Creche Municipal Criança Feliz, em 09 de fevereiro de 2004.  12 - MÔNICA BARROS DE AQUINO CABRAL, mat. 56.786-0, da Creche Municipal É Lutando que se Conquista para a Creche Municipal Vinde a Mim as Criancinhas, em 09 de fevereiro de 2004.  13 - NOEMIA FABÍOLA COSTA DO NASCIMENTO, mat. 60.999-7, da Escola Municipal Célia Arraes para a Creche Municipal Tio Romeu, em 09 de fevereiro de 2004.  14 - NORMA SUELI PEREIRA DA SILVA, mat. 61.697-6, da Escola Municipal Monteiro Lobato para a Creche Municipal Sonho do Cardoso, em 10 de fevereiro de 2004.  15 - SANDRA VASCONCELOS DE LIMA, mat. 61.785-8, da Escola Municipal Pe. José de Anchieta para a Creche Municipal Novo Horizonte, em 09 de fevereiro de 2004.  16 - SANDRA VASCONCELOS DE LIMA, mat. 40.375-3, da Escola Municipal Pe. José de Anchieta para a Creche Municipal Novo Horizonte, em 09 de fevereiro de 2004.  17 - VILMA SIMONE RAGO, mat. 62.672-0, da Escola Municipal do Sancho-Anexo para a Creche Municipal Senador Paulo Guerra, de Difícil Acesso, em 12 de fevereiro de 2004.  18 - WANIA DE SOUZA VENTURA, mat. 61.730-8, da Escola Municipal Dom Bosco para a Escola Municipal Prof. Simões Barbosa, em 10 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº  198  DE 10 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista os Ofícios nºs 791/12.02.2004 e 795/29.01.2004,do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados de regência do ensino regular para regência Itinerante, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.  1 - ALCENEIDE MARIA DE OLIVEIRA, mat. 32.394-6, da Escola Municipal Pe. José de Anchieta para a Escola Municipal Asa Branca, atendendo às Escolas Municipais: Asa Branca e João Cabral de Melo Neto, a contar de 26 de fevereiro de 2004.  2 - AMARA RODRIGUES DE LIMA, mat. 55.129-6, da Escola Municipal Córrego do Euclides para a Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas, atendendo às Escolas Municipais: Manoel Antônio de Freitas e Josefina Marinho, a contar de 09 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº  199 DE 12 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/2003, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS LIRA, matrícula nº 55.119-0, enquanto estiver exercendo a função gratificada de Administradora da Escola Municipal de Tejipió.     Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
3520	2004	494	2004-03-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	PORTARIA Nº 065 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0213/2004 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, o servidor ISAAC RAMIRO DE ASSIS FILHO, matrícula nº 01.187-8, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana EMLURB, devendo exercer suas funções na Secretaria de Saúde, no CS 07 - Centro de Saúde Amaury de Medeiros , Distrito Sanitário IV, a contar da data de publicação.    PORTARIA Nº 066 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 069/2003 - CTTU,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Companhia de Trânsito e Transporte Urbanos - CTTU, os servidores da Prefeitura do Recife abaixo relacionados, até 31 de dezembro de 2004.  Nanci Bandeira Assis Costa  Mat. nº 19.092-2  Sandra Rogéria Costa Chacon  Mat. nº 19.358-7  Mauricea Maria da Silva  Mat. nº 22.504-1  Acelira da Silva Ribeiro  Mat  nº 19.040-6     PORTARIA Nº 067 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0233/2004 - DPR - EMLURB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Empresa de Urbanização do Recife - URB, os servidores da Empresa De Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, abaixo relacionados, a contar de 01 de janeiro de 2004.  Cristina Maria Baracho  mat. 03.448-7  Erick Bartolomeu A.C.S.Bandeira mat. 01.010-3  Maria Estela Virgílio da Silva  mat. 05.484-4  Jorge Darwin Ramos Pinto  mat. 00.636-0  Ana Cláudia de Sa Carneiro  mat. 04.916-6  Beatriz Assmann Varejão Azevedo  mat. 01.196-7  Isnaldo de Paula Reis Júnior  mat. 03.670-6  Ronaldo Gomes dos Santos  mat. 04.626-4  José Ronaldo Cândido da Silva  mat. 04.628-0  Jimyton André Moreira Câmara  mat. 04.631-0  José Eurico Machado Rego  mat. 00.310-7  Marcílio Leite de Souza  mat. 02.810-0  Luciana Nascimento da Silveira  mat. 00.679-3  Pedro Estelita Alves Camurça  mat 00.641-6  Luiz Carlos Cavalcanti Pires  mat. 00.863-0  Edilma Timóteo da Costa  mat. 04.487-3  José Edvaldo de Lima  mat. 04.634-5    PORTARIA Nº 068 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 320/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Administração para a Secretaria de Saúde, a servidora, EDJANE CABRAL DOS SANTOS, matrícula nº 21.281-5, devendo exercer suas funções no Centro de Saúde Prof. Bruno Maia, Distrito Sanitário III , a contar de 30 de dezembro de 2003.    PORTARIA Nº 069 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 003/2004- SAJ,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os servidores abaixo relacionados, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB, exercendo suas funções na Secretaria de Assuntos Jurídicos, de 01 de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2004.  Carlos Alberto F.Barbosa  mat. 350-3  Cláudio Ferreira Moreira  mat. 336-8  Jorge de Freitas Souza  mat. 328-1  José Anselmo dos S.Nascimento  mat. 193-5  José Carlos P.da Silva  mat. 271-3  José Eduardo da Silva  mat. 538-5  Luiz Carlos g. da Silva  mat. 362-7  Miguel Ângelo C.de Melo  mat. 471-0  Rivaldo Prazeres da Silva  mat. 360-0  Sérgio de Lemos Souza  mat. 138-6  Sônia Maria F.Paiva   mat. 964-1  Valdemir Cunha da Silva  mat. 862-7  Valdir Assis C. Júnior  mat. 891-2    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário    PORTARIA Nº 053 DE 03 DE MARÇO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 146/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Educação para a Secretaria de Cultura o servidor GERALDO MONTEIRO JOHNSON, músico, matrícula nº 10.451-6, devendo exercer suas funções na Orquestra Sinfônica do Recife a contar da data da publicação.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário  Republicada por Incorreção    PORTARIA Nº 060 DE  10  DE MARÇO     DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 231/2004 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, o servidor ADEMIR DAMIÃO AMORIM DOS SANTOS, matrícula nº 165-1, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana EMLURB, devendo exercer suas funções na Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 08 de março de 2004.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário  Republicada por incorreção
3521	2004	494	2004-03-13T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projetos de lei - Resoluções	1	PROJETO DE LEI Nº  010/2004  Ementa: Dispõe sobre a alteração da Lei nº 16.730/2001, que reestrutura o Sistema Previdenciário do Município do Recife, para suprimir o inciso II do art. 29, atualmente em vigor.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, resolve:  Art. 1º-Fica suprimido do art. 29 da Lei Municipal nº 16.730/2001, o seu inciso II, que estabelece para efeitos previdenciários, como dependentes, beneficiários do Sistema de Previdência do Município, o companheiro ou companheira homossexual, renomeando-se os demais. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de março de 2004. Elediak Francisco Cordeiro (Cordeiro de Deus)-Vereador PL  JUSTIFICATIVA  Analisando a Lei nº 16.730/2001, que reestruturou o Sistema Previdenciário do Recife, o RECIPREV, observamos que a mesma merece ser alterada em seu comando normativo expressado no art. 29, inciso II, haja vista estar o mesmo em desacordo com o que estabelece a nossa Constituição Federal e demais dispositivos legais pertinentes à espécie. Vejamos: A família, base da sociedade, que deve ser sedimentada em ideais de ética, moral e bons costumes, tem especial proteção do Estado segundo a norma constitucional do art. 226 em vigor. O § 3º do referido artigo estabelece que: ' Para efeito da proteção do Estado, é RECONHECIDA A UNIÃO ESTÁVEL ENTRE O HOMEM E A MULHER como entidade familiar devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento'. Também, para efeito de melhor fundamentação da presente justificativa e da supressão da norma contida na Lei Municipal de nº 16.730/2001, invocamos a Lei Federal nº 8.971/94, que regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão em seu art. 1º, disciplinando: ' A companheira comprovada de um homem solteiro, separado judicilamente, divorciado ou viúvo, que com ele viva há mais de 05 (cinco) anos, ou dele  tenha prole, poderá valer-se do disposto na Lei nº 5.478 de 25 de julho de 1968, enqunato não constituir nova união e desde que prove a necessidade.' Ainda, na Lei nº 9.278/96, que regulou o supra mencionado § 3º do art. 226 da Constituição Federal, que se encontra vigorando em todo território nacional, vislumbramos no seu art. 1º que: ' É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecido com o objetivo de constituição de família. É de se constatar que há o interesse social em proteger a família, reconhecendo-se legalmente as uniões estáveis diversas do casamento, oriundas da convivência entre homem e mulher . Não há, entretanto, referência legal expressa a cerca do reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. E para que pudéssemos legislar a respeito da concessão de benefícios a companheiros do mesmo sexo, tal tipo de união precisaria estar, a priori, reconhecida em nossa legislação civil em vigor, o que até a presente data ainda não se encontra. O Novo Código Civil, inclusive, em seu art. 1.723, caput, repetindo o art. 1º da Lei nº 9.78/96, diz: ' É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.' E a despeito, sabe-se que a competência para legislar sobre tal matéria de cunho civil, é privativa da União, pelo que determina o art. 22, inciso I de nossa atual Constituição. Desta forma, em se estabelecendo no âmbito municipal normas que não se compatibilizem com todo o sistema jurídico-normativo do país, composto de espécies legislativas de diferentes graus hierárquicos, que buscam interagirem entre si, estaremos oferecendo e/ou referendando a instabilidade de tal sistema e proporcionando, inclusive, na prática, situações predispostas á nulidade de suas conseqüências e, ao caos jurídico-social. Apesar de louvável, o objetivo contido no inciso II do art. 29 da Lei nº 16.730/2001, além de ferir nossa legislação pátria, também afronta a Palavra de Deus, que ama o pecador, mas não concorda com suas práticas pecaminosas, abominando o pecado. Por todas estas considerações acima esposadas, concluimos que àquelas pessoas que optarem viver com outras do mesmo sexo, cabe providenciar meios legais apropriados para estender os benefícios que assim desejarem aos respectivos companheiros. Neste objetivo, pugnamos pela acolhida e aprovação desta proposição, nos termos como ora se dispõe no Projeto. Elediak Francisco Cordeiro (Cordeiro de Deus)-Vereador PL.    PROJETO DE LEI Nº 011/2004  Ementa: Institui o serviço de colocação e permanência de caçambas para a coleta de resíduos inorgânicos nas vias e logradouros públicos do município de Recife, e dá outras providências. Art. 1º.  Fica instituído o serviço de colocação e permanência de caçambas para a coleta de resíduos inorgânicos nos logradouros públicos do município de Recife. Art. 2º.  A prestação do serviço consiste no transporte, colocação, permanência e retirada de caçamba para a coleta de resíduos de características inerte e inorgânica, definidos em:I - caliça: material resultante de reformas, consertos, construções, demolições e outros -  II - terra: material resultante de escavações. Art. 3º.  O serviço será autorizado em caráter contínuo e permanente, comprometendo-se o autorizatário com a sua regularidade, qualidade, continuidade de segurança, higiene e cortesia na sua prestação, correndo por conta e risco do autorizatário toda e qualquer despesa dele decorrente. Art. 4º.  A autorização para a prestação do serviço será expedida pelo órgão executivo de trânsito e transportes do Município, atendidas as demais normas e exigências legais vigentes.Parágrafo Único - A autorização de que trata este artigo será expedida exclusivamente à pessoa jurídica. Art. 5º. As empresas prestadoras do serviço deverão estar devidamente cadastradas junto ao órgão executivo de trânsito e transportes do Município, a quem caberá as atividades de gerenciamento, fiscalização e aplicação de punição relativas ao serviço de que trata esta Lei.  Art. 6º. As condições dos locais para deposição dos resíduos inorgânicos coletados deverão atender aos aspectos sanitários, de posturas municipais e de preservação de fundos de vales e mananciais, fazendo-se acompanhar de prova de propriedade e/ou autorização do proprietário do imóvel. Art. 7º. O cadastro da empresa terá validade de 01 (um) ano, devendo ser renovado na data de seu vencimento, apresentando-se as certidões negativas de tributos e outros documentos julgados necessários. Art. 8º. A capacidade máxima das caçambas a serem utilizadas nos logradouros públicos pelos prestadores de serviços de coleta e transporte de resíduos inorgânicos não poderá ultrapassar 10,00m3 (dez metros cúbicos). Parágrafo Único - Fica proibida a publicidade nas caçambas, devendo constar apenas as informações de identificação da empresa autorizatária. Art. 9º. A caçamba deverá permanecer dentro do alinhamento predial, com acesso pela guia de meio-fio rebaixada. §1º.  Na impossibilidade de estacionamento dentro do alinhamento predial, a caçamba poderá ocupar parte 
3522	2004	494	2004-03-13T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projetos de lei - Resoluções	2	do passeio de pedestres, desde que ocupe a área interna limitada pelo tapume da obra. §2º. Não havendo possibilidade de estacionamento conforme o disposto no caput deste artigo e no seu parágrafo 1º, a caçamba poderá permanecer preferencialmente: I - no remanso para estacionamento de veículos -  II - na pista de rolamento, com a lateral de maior dimensão afastada da guia da calçada (meio-fio) de no máximo 0,50m (cinqüenta centímetros) e a uma distância mínima de 5,00m (cinco metros) dos cruzamentos, dos prolongamentos das guias de meio-fio da esquina mais próxima e/ou suas geometrias, e ainda a uma distância mínima de 3,00m (três metros) dos rebaixamentos de meio-fios regulares para entrada e saída de veículos em garagens, sendo que devem ser colocadas após este acesso no sentido do tráfego. §3º. A caçamba a ser colocada na pista de rolamento deverá está disposta longitudinalmente à guia de meio-fio e ter sua face, de altura mínima de 0,70m (setenta centímetros), voltada para o lado de visão frontal dos condutores de veículos. §4º. Fica proibido a colocação de caçamba sobre faixa destinada a pedestre, onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre 10,00m (dez metros) antes e depois do marco do ponto, em pontes, túneis, viadutos, nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, nas aproximações de cruzamentos semaforizados, marcas de canalização, gramados ou jardins públicos, nos locais sinalizados com placas de regulamentação proibindo estacionar, ou parar e/ou estacionar, áreas de carga e descarga, e ainda nos principais corredores de transporte rodoviário da cidade. Art. 10. Durante a colocação e remoção de caçambas, deverão ser observadas as condições de segurança dos veículos e pedestres. §1º Os caminhões que estiverem efetuando o transporte de caçambas deverão realizar as operações de colocação e remoção das mesmas, no sentido do tráfego da via, obedecendo às normas da legislação de trânsito vigente.  §2º Durante a operação de que trata o caput deste artigo, os caminhões deverão estar com a lâmpada intermitente ligada, adotando as precauções necessárias para evitar a queda de resíduos sobre as vias públicas, antes e durante o transporte. Art. 11. Todas as caçambas deverão ser pintadas na cor laranja, identificadas com o nome da empresa proprietária, com o respectivo endereço, número de telefone e placa de controle de numeração individual da caçamba, numeração esta fornecida pelo órgão executivo de trânsito e transportes do Município, sendo afixada na sua lateral superior. Parágrafo Único - Toda caçamba deverá ser sinalizada com faixa zebrada e com adesivo reflexivo nos dois lados de visão frontal dos condutores de veículos, ou seja, frente e traseira, e adesivo reflexivo na cor amarela em todas as extremidades de todas as faces, atendendo aos critérios determinados pelo órgão executivo de trânsito e transportes do Município. Art. 12. Por infração ao disposto nesta Lei serão aplicadas as seguintes penalidades, conforme natureza das infrações: I - advertência por escrito -  II - multa -  III - revogação da autorização. Parágrafo Único - Os autorizatários são responsáveis pelas infrações cometidas por si e por seus prepostos. Art. 13. As infrações punidas com multas classificam-se, de acordo com a sua gravidade, em quatro categorias, com valores pecuniários correspondentes em reais: a) Leve - punida com multa de valor correspondente a R$ 100,00 b) Média - punida com multa de valor correspondente a R$ 200,00 c) Grave - punida com multa de valor correspondente a R$ 400,00 d) Gravíssima - punida com multa de valor correspondente a R$ 800,00 Parágrafo Único - No caso de reincidência, o valor da multa será acrescido em 20% (vinte por cento).Art. 14. As penalidades constantes nesta Lei não elidem os autorizatários da aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Art. 15. O autorizatário que não renovar o Termo de Autorização dentro do prazo e critérios estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito e transportes do Município, terá sua autorização revogada. Parágrafo Único - A revogação da autorização dar-se-á independente da aplicação das penalidades previstas. Art. 16. Os autorizatários e/ou prepostos responderão, perante a Justiça, pelos acidentes que venham provocar danos físicos e/ou materiais aos usuários e/ou terceiros.Art. 17. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 90 dias, a contar da data de sua publicação. Art. 18.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 8 de março de 2004. Luiz Helvecio - Vereador - PT.  Justificativa  Em virtude da ausência de disciplinamento quanto ao local de permanência das caçambas para a coleta de resíduos inorgânicos, muitos têm sido os problemas em nossa cidade. Caçambas sobre o passeio público prejudicam a circulação dos pedestres. No leito das vias, quando colocadas de forma indisciplinada, prejudicam a circulação dos veículos, colocando em risco, muitas vezes, a vida dos seus ocupantes. O presente Projeto de Lei, que direciona para o órgão de trânsito e transportes a responsabilidade de controlar a disposição das caçambas, tem o objetivo de permitir a realização do serviço de coleta de resíduos inorgânicos através das caçambas, sem prejuízo para a circulação das pessoas e dos veículos, proporcionando mais qualidade aos espaços públicos de nossa cidade. Luiz Helvecio - Vereador - PT.    PROJETO DE LEI Nº 012/2004  EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CRIAÇÃO DE PONTOS PROVISÓRIOS DE TÁXI, DENOMINADO TÁXI  EVENTOS, NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DE GRANDES EVENTOS NA CIDADE DO RECIFE.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, Resolve -  ART. 1º - Fica a  PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, através do órgão competente obrigada a criar pontos provisórios de táxi, denominados TÁXI EVENTOS, quando da realização de grandes eventos na Cidade do Recife. Parágrafo 1º Esses pontos deverão ser situados em locais estratégicos próximos ao local do evento Parágrafo 2º - Para definição dos locais dos pontos, o sindicato dos Taxistas de Pernambuco deverá   ser ouvido ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de março de 2004. Gilberto Luna-1º Secretário.  JUSTIFICATIVA  RECIFE PODE SER DENOMINADA CAPITAL DOS GRANDES EVENTOS. NOSSOS CARNAVAIS, FESTAS JUNINAS E EVENTOS OFICIAIS, NOS DEIXAM ENVAIDECIDOS PELA FREQÜÊNCIA DO POVO DE NOSSA CIDADE E RELEVANTE NÚMERO DE TURISTAS.PARA QUE ESTES EVENTOS OCORRAM DE FORMA EFICAZ, SE FAZ NECESSÁRIO A SOMATÓRIA DE AÇÕES PARA QUE O PÚBLICO POSSA USUFRUIR DAS PROMOÇÕES SEM SOFRER O MÍNIMO DE CONSTRANGIMENTO. A CARÊNCIA DE TRANSPORTE COLETIVO, COM SEU ACESSO RESTRITO A LOCAIS FESTIVOS, TORNANDO-SE CADA VEZ MAIS DIFÍCIL, NOS COLOCA DIANTE DE UM FATO QUE SE TORNA IRREVERSÍVEL: A CRIAÇÃO DE TÁXI EVENTOS. OU SEJA, A PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, ATRAVÉS DE SUA UNIDADE COMPETENTE
3523	2004	494	2004-03-13T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projetos de lei - Resoluções	3	, LEGALIZAR A IMPLANTAÇÃO DE PONTOS DE TÁXIS, NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DE GRANDES EVENTOS NA CIDADE DO RECIFE. A FACILIDADE, A SEGURANÇA AO ACESSO POR PARTE DO USUÁRIO, TUDO ISTO, NOS LEVA A CERTEZA QUE ESTE PROJETO DE LEI DE MINHA AUTORIA, É DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA NOSSA CIDADE. VEREADOR GILBERTO LUNA-1º SECRETARIO.    RESOLUÇÃO Nº 006/04  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o ofício nº 798/2004 - GAB. do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco,  R E S O L V E  Art. 1º - Prorrogar a cessão, para Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, da Servidora da Câmara Municipal do Recife, VERA LÚCIA ARAÚJO DOS SANTOS, matrícula nº 18.756-9, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para este Poder, até 31 de dezembro de 2004. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2004. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de março de 2004. Waldemar Borges-Presidente Henrique Leite-1º Vice-Presidente Clóvis Corrêa-2º Vice-Presidente Luiz Vidal-3º Vice-Presidente Gilberto Luna-1º Secretário João Henrique Glasner-2º Secretário Antonio Luiz Neto-3º Secretário.    RESOLUÇÃO  Nº 007/2004  A  COMISSÃO  EXECUTIVA  DA  CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista determinação contida na Ata da 2ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 13.01.2004, e o disposto no art. 70, VI, do Regimento Interno deste Poder,  R E S O L V E  Art. 1º-Constituir Comissão objetivando apresentar relação dos servidores que gozam dos direitos relativos à U.R.V. Art. 2º - São integrantes da Comissão os servidores, Geraldo Pereira de Lima (Diretor do Departamento Administrativo), mat. Nº 90.148-2 -  Rita Maria Borges Vanderlei (Diretora da U.T.R.H.), mat. Nº 94.789-0 e Marcelo Luiz Câncio de Melo (Presidente da Comissão de Reforma Administrativa), mat. Nº 93.874-2. Art. 3º - Estabelecer que esta Comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a conclusão do trabalho a que a mesma se destina. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de março de 2004. Waldemar Borges-Presidente Henrique Leite-1º Vice-Presidente Clóvis Correia-2º Vice-Presidente Luiz Vidal-3º Vice-Presidente  Gilberto Luna-1º Secretário João Henrique Glasner-2º Secretário Antonio Luiz Neto-3º Secretário    PORTARIA Nº  137/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 01/2004 da Vereadora Luciana Azevedo,  R E S O L V E   Nomear os cidadãos Jacira de Queiroz Lins Andrade, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Eliezer Barbosa da Silva, Cláudia Virgínia de Albuquerque Wanderley Sales, Maria da Conceição Oliveira e Severina Pereira da Veiga, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Betânia de Oliveira Antunes, Domingos Sávio Cunha de Azevedo Melo, Patrícia Teixeira Lyra, Odilon de Albuquerque Mello Filho e Maria Cecília Pires de Souza para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Ana Alice Barros Pedrosa e Eliane Maria de Azevedo Barbosa Fernandes, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete da Vereadora Luciana Azevedo, a partir de 08 de março de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 12 de março de 2004.  GILBERTO LUNA- 1º Secretário.    PORTARIA Nº  138/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 01/2004 da Vereadora Luciana Azevedo,  R E S O L V E   Art. 1º - Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Luciana Azevedo, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Atribuir(%)  95.214 Jacira de Queiroz Lins Andrade 102,00  95.215 Eliezer Barbosa da Silva 195,00  95.217 Maria da Conceição Oliveira 164,00  95.221 Patrícia Teixeira Lyra 49,00  95.222 Odilon de Albuquerque Mello Filho 100,00  95.223 Maria Cecília Pires de Sousa 152,66  95.224 Ana Alice Barros Pedrosa 160,00  95.225 Eliane Maria de Azevedo Barbosa Fernandes 160,00  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 08 de março de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 12 de março de 2004.GILBERTO LUNA-1º Secretário.
3524	2004	494	2004-03-13T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura comemora 467 anos do Recife com festa	1	"No dia em que comemora o 467º aniversário do Recife, o prefeito João Paulo começou a agenda de trabalho, às 9h, com uma visita às obras de reurbanização de Brasília Teimosa. Entusiasmado com o andamento dos serviços, que já contam com cerca de 45% concluídos, o prefeito percorreu todo o trecho entre o muro de arrimo, que divide o mar e a área de engorda da praia"", e o local conhecido como ""Buraco da Velha"". A obra inclui a construção  de um muro de contenção da via litorânea, que terá 1,3 km de extensão e vai até o Iate Clube do Recife.  Às 14h, João Paulo visitou a exposição ""A Grande Obra é Cuidar das Pessoas"", que mostra ao público um pouco mais sobre importantes mudanças ocorridas na cidade nos últimos anos. A exposição itinerante e inédita, organizada e montada pela Prefeitura do Recife, tem sua primeira parada no hall do Paço Alfândega, no Recife Antigo, onde permanece até o dia 21 de março. A mostra reúne 26 painéis (de 1,20 metro de altura e 90 centímetros de largura) com fotos e textos que abordam algumas das principais ações realizadas pelo governo municipal em diversas áreas.  Por volta das 17h, João Paulo participou, no Forte das Cinco Pontas (São José), da solenidade oficial de troca da Bandeira do Recife e a incineração anual das bandeiras municipais em desuso, em comemoração aos 467 anos da cidade.   Fonte - Às 18h, o Recife ganhou mais uma fonte luminosa, a 11ª da cidade. O prefeito João Paulo inaugurou a fonte construída na Praça Arthur Oscar (Praça do Arsenal da Marinha), no Bairro do Recife. A fonte d\'água tem o formato de semi-esfera (meia esfera), contém 50 bicos de água e 1,5m de altura.   Ela foi instalada em uma base de argamassa armada com seis metros de diâmetro e capacidade para três mil litros de água, no formato semelhante ao de uma hortênsia, oferecendo um espaço mais bonito e agradável para toda a população. A intervenção representou um investimento de R$ 30 mil.  Bolo - Às 19h, aconteceu, também na Praça do Arsenal, o tradicional corte do bolo de aniversário. Patrocinado pelo 11º ano consecutivo pela Bunge Alimentos, o bolo (metade baunilha, metade chocolate), com 467 quilos distribuídos em 12 centímetros de altura, tinha seis metros de comprimento e 1,80 de largura.  Em seguida, na Praça do Marco Zero, aconteceu o show da banda Som da Terra. No local, também foi realizada a entrega dos prêmios e troféus às agremiações de 1ª categoria campeãs do último Carnaval. Troça Batutas de Água Fria, Clube de Frevo Pás Dourada, Bloco Flor da Lira do Recife, Caboclinho Canindé do Recife, Maracatu de Baque Solto Cruzeiro do Forte, Maracatu de Baque Virado Nação Porto Rico e Escola de Samba Galeria do Ritmo desfilaram no Marco Zero."""
3525	2004	494	2004-03-13T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito discute as obras de extensão da Linha Sul do Metrô	1	O prefeito João Paulo almoçou, na quinta-feira (11), com o chefe dos Transportes Urbanos do Bird (Banco Mundial) para o Brasil, Jorge Rebelo, o assessor do presidente da CBTU, Flávio Mota, e o superintendente do Metrô do Recife, Sileno Guedes. O tema principal do encontro, que aconteceu no gabinete da superintendência da sede de administração do Metrorec, em Areias, foram as obras de extensão da Linha Sul do Metrô.  A visita foi solicitada por Rebelo, que, na reunião, pediu ao prefeito participação nas discussões sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano (PDTU) da Região Metropolitana do Recife, onde serão aplicados R$ 2 milhões dos R$ 27 milhões liberados pelo Bird - a verba é a última fatia dos US$ 102 milhões enviados pelo banco. O montante do Banco Mundial será utilizado para a ampliação da Linha Sul, que liga o Centro do Recife até Cajueiro Seco.  A intenção é que, até o final do ano, o metrô chegue à estação Porta Larga. Com a finalização das obras, a quantidade de estações cresce de 18 para 28 e a extensão das linhas, hoje com 25,2 quilômetros, chegará a 39,5 km. O Metrorec passará a atender 400 mil usuários diariamente. Hoje, o número é de 170 mil.
3526	2004	494	2004-03-13T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Novos programas são inseridos ao Travessia	1	"As mulheres em situação de violência sexista e doméstica podem comemorar mais uma vitória. O Instituto de Assistência Social e Cidadania (Iasc) e a Coordenadoria da Mulher firmaram convênio, na quinta-feira (11), no Centro de Referência Clarice Lispector (Boa Vista), para incluir essas pessoas no Programa Travessia.  O documento assinado pela presidente do Iasc, Maria Lúcia Lopes, e a coordenadora da Mulher, Karla Magda, vai permitir a união dos trabalhos já desenvolvidos pelas duas entidades, relacionadas à defesa da igualdade de gênero e redução dos casos de violência contra a mulher, através do Travessia. Dessa forma, as casas de acolhida temporária municipais para esse público, o Centro de Referência Clarice Lispector e o Abrigo Sempre Viva, foram inseridos nesse programa.  Depois de firmada a parceria, a placa da Casa foi descerrada, com a presença do secretário adjunto de Governo do Recife, Hélmiton Bezerra, e foi realizada uma oficina entre os presentes para discutir gênero e cidadania.  Esse convênio significa integrar e fortalecer as políticas públicas na questão do gênero, além de maiores possibilidades de alcançar os recursos e, assim, chegar a nossas metas. É o cumprimento da inversão de prioridades proposta pela Prefeitura do Recife, lutando por uma sociedade mais justa e igualitária na relação entre homens e mulheres, superando as diferenças"", explica Maria Lúcia Lopes.  Casas - O Centro Clarice Lispector e o Abrigo Sempre Viva foram criados há dois anos pela atual gestão e atendem e preparam para a reconstrução da vida cerca de oito mulheres por dia.  Programa - O Travessia foi criado em janeiro deste ano e visa reintegrar socialmente, através de orientação e atividades reestruturadoras, em unidades de acolhimento, aqueles que vivem em situação de rua e de agressão."""
3527	2004	493	2004-03-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Lei Nº 16.962/2004	1	LEI Nº 16.962/2004  EMENTA :Autoriza o Poder Executivo implementar o PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PSH, criado pela Medida Provisória nº 2.212 de 30.08.2001, regulamentada pelo Decreto Federal nº 4.156 de 11.03.2002.   O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a construção de unidades habitacionais, implementadas por intermédio do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, mediante convênio a ser firmado coma CAIXA ECONÔMICA FEDERAL    Parágrafo Único - Para garantia do pagamento das prestações do financiamento a ser concedido aos benefíciários do PSH, mediante crédito em conta caucionada, sob a gestão da área financeira da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder e/ou vincular os recursos provenientes da rubrica 1201.11.363.1.221.2.257.4.4.90.39 da fonte 02, do seu orçamento anual de 2004.     Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá disponibilizar terrenos de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal objetivando a construção de moradias em benefício da população a ser beneficiada pelo PSH.    § 1º - As áreas a serem utilizadas no PSH deverão fazer frente para via pública existente, contar com a infra-estrutura necessária, de acordo com a realidade do Município.    § 2º - A unidade habitacional deverá possuir área mínima de 30m2 (trinta metros quadrados) e máxima de 40m2 (quarenta metros quadrados).    Art. 3º - Os projetos de habitação popular dentro do PSH serão desenvolvidos mediante planejamento global podendo envolver as Secretarias de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, Serviços Públicos, Finanças e Desenvolvimento Econômico.    Parágrafo Único - Poderão ser integradas ao Projeto PSH outras entidades mediante convênio, desde que tragam ganhos para a produção, condução e gestão deste processo, o qual tem por finalidade a produção imediata de unidades habitacionais, regularizando-se sempre que possível, áreas invadidas e ocupações irregulares, propiciando o atendimento às famílias mais carentes do Município.     Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer contrapartida necessária para compor o valor do investimento para viabilização e produção de unidades habitacionais, mediante recursos financeiros próprios, bens, serviços e/ou terreno.    Art. 5º - A cessão aos beneficiários, do direito de uso das moradias de que trata esta Lei será feita sempre por meio de sorteio e celebrada preferencialmente em nome da esposa ou da companheira que compõe o casal.     Parágrafo Único - Só poderão ingressar no PSH, famílias com renda mensal de até 03 (três) salários mínimos e residentes no Município há pelo menos 03 (três) anos, comprovados por meio de faturas de consumo dos serviços públicos de energia, água e telefone, de registros dos seus membros em escolas públicas ou em outro qualquer organismo também público e após a realização de trabalho social pelos técnicos do Poder Executivo Municipal ou da entidade organizadora, com informações e esclarecimentos aos interessados.    Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo
3528	2004	493	2004-03-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Chefia de Gabinete do Prefeito	Lygia Falcao	Plano de trabalho para a II Conferência Municipal da Mulher	1	PLANO DE TRABALHO PARA A II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA MULHER    Plano de Trabalho referente ao Convênio a ser firmado entre a Coordenadoria da Mulher da Prefeitura do Recife - Gabinete do Prefeito - e o Centro de Formação Popular Maria da Conceição.    1. Identificação do Objetivo:    Apoio financeiro para planejamento e execução das Pré Conferências e II Conferência Municipal da a ser realizada no período de 11, 13,19 e 20 de março e 2, 3 e 4 de abril de 2004.    2. Metas a serem atingidas:    Incentivar  a participação das mulheres  possibilitando  uma avaliação da política de gênero implantada pela Prefeitura do Recife, estimulando a ampliação das suas demandas e a formulação de propostas para as conferências Estadual e Nacional.    3. Etapas ou fases de execução:    a)Preparação e execução da montagem: Período: 11 de março a 4 de abril de 2004    b)Programação das atividades: Obs.: Conforme programação em anexo    4. Aplicação dos Recursos Financeiros:    Os recursos financeiros serão alocados da seguinte forma: R$ 154.403,50( cento e cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e três reais e cinqüenta centavos), destinados ao pagamento dos serviços contratuais, tais como: pagamento de apoio técnico, aluguel de computadores, digitadores, refeições, material gráfico, confecção de camisas, bolsas, banners, material de expediente, registro fotográfico, registro em vídeo, creche, lanches, carro de som, aluguel de salas e auditório, cadeiras, mesas, toldos, coquetel de abertura, de acordo com a programação financeira anexa a esse Plano de Trabalho, acrescido a esse valor, a taxa de 5% (cinco por cento), no valor de R$ 7.720,18 ( Sete mil, setecentos e vinte reais e dezoito centavos), relativo à taxa de administração deste Centro, totalizando R$ 162.123,68 (cento e sessenta e dois mil cento e vinte e três reais e sessenta e oito centavos).     Cronograma de desembolso:    Parcela única no valor de R$ 162.123,68 (cento e sessenta e dois mil, cento e vinte e três reais e sessenta e oito reais), desembolsado em até 5 dias úteis após o final do evento.    5. Previsão de início e fim da execução do objeto    Início: 11 de março de 2004  Término: 04 de abril de 2004.    Recife, 05 de março de 2004    Lygía Falcão  Chefe de Gabinete do Prefeito    Maria Lúcia Gomes dos Prazeres  Coordenadora Geral    Cliente: PCR - Coordenadoria da Mulher  Evento: Pré Conferências e Conferência Municipal da Mulher  Datas: 6, 11, 13, 19 e 20 de março e 2, 3 e 4 de abril  Locais: Escolas Municipais e Colégio Americano Batista
3529	2004	493	2004-03-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA DA PREFEITURA DO RECIFE, torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação, para contratação da empresa Rosemburg Marketing Cultura Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.284.441/0001 - 98, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) na condição de empresária exclusiva de Severino Dias de Oliveira - Sivuca, para apresentação no dia 14 de março de 2004, no Marco Zero, em comemoração ao aniversário da Cidade do Recife, de acordo com o artigo 25, inciso III  da lei 8.666/93. Recife 09 de março de 2004. Fernando Duarte da Fonsêca - Secretário Adjunto. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação de acordo com os artigos 25, inciso III e 26 da lei 8.666/93. Recife, 09 de março de 2004. João Roberto Costa do Nascimento - Secretário de Cultura.    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  CONVITE N° 003/2004-CEL/SEFIN - Secretaria de Comunicação Social. Objeto: Aquisição de materiais fotográficos. Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitante vencedor/item): 1)Kreato Distribuidora de Produtos Ltda./(01) e 2)Livraria e Papelaria Capibaribe Ltda./(02). Propostas desclassificadas: 1)Papecom Distribuidora Ltda., 2)Eletroway Comércio Representação e Serviços Ltda., 3)Metaltec M. Oliveira Comércio Ltda. e 4)Executiva Negócios Ltda. Recife, 10 de março de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso   TOMADA DE PREÇOS Nº 001/04 - Objeto: Contratação de serviços de oficina mecânica com fornecimento de peças. A  CPLE informa a abertura de processo licitatório, com sessão inicial designada para o dia 19 de março de 2004, às 09:00 (nove) horas, na sala de reuniões nº 01 da Diretoria Geral de Compras da Secretaria de Finanças, localizada no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Informações e aquisição do edital no endereço www.recife.pe.gov.br, pelo telefone 3425-8707 ou na sala da Comissão, no horário do expediente. Recife, 10 de março de 2004. Tiago Alves Muniz. Presidente.    SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2004 - Objeto: Aquisição de inseticidas, para atendimento das necessidades do Centro de Vigilância Ambiental.  A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 30/03/2004, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 10 de março de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L.SAÚDE    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2004 - Objeto: Aquisição de passagens aéreas,  por um período de 12(doze) meses, estimada em  210 (duzentos e dez) bilhetes, sendo 205 (duzentos e cinco) para utilização em vôos nacionais e os 05 (cinco) restantes destinados à realização de vôos internacionais, todos em classe econômica, para atendimento das necessidades da Secretaria da Saúde da Prefeitura do Recife. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 14:30h do dia 30/03/2004, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 10 de março de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L.SAÚDE.    AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 007/2004 - Objeto: Aquisição de materiais para laboratório, visando atender as ações do Programa de Controle da Tuberculose.  A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 14:30h do dia 18/03/2004, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 10 de março de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L.SAÚDE.    SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2004TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2004Resultado de HabilitaçãoRef: PL nº 011/2004 - TP nº 002/2004. Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (hortifrutigranjeiros), para atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes do Anexo I da Tomada de Preços nº 002/2004.  Comunicamos  o resultado do julgamento de habilitação. Foram habilitadas as seguintes empresas: JAF Comércio e Distribuição Ltda. -  José Luciano Firmino da Silva - ME -   e Aparecida de Fátima Moreira dos Passos - ME. Foi inabilitada a empresa Comercial Siracuse Ltda. Recife 11 de março de 2004. Comissão Permanente de Licitação. Fone: 3227- 3690.
3530	2004	493	2004-03-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Portaria	1	PORTARIA Nº 014 DE 08 DE MARÇO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pela Presidente da Comissão de Inquérito, em exercício, no Ofício nº 010/2004-CCI-P, de 08.03.2004, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1345/2003-CCI, em nome de LAURINÉIA ALVES PINHO, matrícula nº 38.401.3, instaurado através da Portaria nº 089 de 11 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife, em 13.12.2003.    Bruno Ariosto  Secretário
3531	2004	493	2004-03-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Portaria	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECI    PORTARIA Nº  014/2004-GP/FCCR  A PRESIDENTE  DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO o que estabelece o parágrafo 4º  do art. 51, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.  R E S O L V E :   Art.1º - O artigo 2º da portaria nº 011/2004-GP/FCCR, de 12 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:  'Art. 2º -  Atribuir aos membros da Comissão Permanente de Licitação, aludidos no artigo anterior, a gratificação de que trata o Art. 7º da Lei nº 16.961/2004, de 13 de fevereiro de 2004, combinado com o artigo 11 da mesma Lei.'    Art. 2º - O quantitativo de membros da Comissão de Licitação de que trata esta Portaria, obedecerá ao disposto no artigo 9 da Lei nº 16.961/2004, de 13 de fevereiro de 2004, combinado com o artigo 11 da mesma Lei.    Art. 3º - A presente portaria entra em vigor  na data de sua publicação, com seus efeitos quanto à quantidade de membros da comissão de Comissão de Licitação de que trata, retroagindo a 1 de fevereiro de 2004, e que quanto aos efeitos financeiros mencionados no artigo 2º, retroagindo a 7 de janeiro de 2004.    Recife, 05 de março de 2004    Ada Rodrigus De Siqueira  Diretora Presidente
3532	2004	493	2004-03-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Resultado do concurso de agremiações carnavalescas Carnaval - 2004	1	RESULTADO DO CONCURSO DE AGREMIAÇÕES  CARNAVALESCAS CARNAVAL - 2004    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público o resultado do Concurso de Agremiações Carnavalescas - Carnaval 2004, realizado nos dias 22, 23 e 24 de fevereiro de 2004, na Avenida Dantas Barreto, cujos vencedores foram:   BOIS  1º Boi Faceiro  R$ 1.000,00  2º Boi Estrela  R$    500,00  URSOS  1º Mimoso de Afogados  R$ 1.000,00  2º Branco do Zé  R$  500,00  TROÇAS - 1ª  CATEGORIA   1º Batutas de Água Fria  R$ 4.000,00  2º Tô Chegando Agora  R$ 2.000,00  TROÇAS - 2ª CATEGORIA   1º Estrela da Boa Vista  R$ 2.000,00  2º Flores do Meu Bairro  R$ 1.000,00  CLUBES DE BONECOS - CATEGORIA ÚNICA  1º O Homem da Madrugada  R$ 3.000,00  2º Seu Malaquias  R$ 2.000,00  INDIOS - CATEGORIA ÚNICA  1º Tapajós  R$ 2.000,00  2º Tupi Oriental  R$ 1.000,00  CABOCLINHOS - 1ª CATEGORIA   1º Canindé do Recife  R$ 5.000,00  2º Kapinawa  R$ 3.000,00  CABOCLINHOS - 2ª CATEGORIA   1º União Sete Flexas  R$ 2.000,00  2º Canindé de Camaragibe  R$ 1.000,00  CLUBES DE FREVO  - 1ª CATEGORIA   1º Das Pás  R$ 5.000,00  2º Pavão Misterioso  R$ 3.000,00  CLUBES DE FREVO - 2ª CATEGORIA  1º Maracangalha  R$ 2.000,00  2º Prato Misterioso  R$ 1.000,00  BLOCOS - 1ª CATEGORIA  1º Flor da Lira  R$ 5.000,00  2º Madeira do Rosarinho  R$ 3.000,00  BLOCOS - 2ª CATEGORIA  1º Valores do Passado  R$ 2.000,00  2º Pirilampos  R$ 1.000,00  MARACATU DE BAQUE DE SOLTO - 1ª CATEGORIA  1º Cruzeiro do Forte  R$ 5.000,00  2º Estrela de Ouro de Aliança  R$ 3.000,00  MARACATU DE BAQUE SOLTO - 2ª CATEGORIA  1º Cambinda Nova  R$ 2.000,00  2º Leão Dourado de Camaragibe   R$ 1.000,00  MARACATU DE BAQUE VIRADO - 1ª CATEGORIA  1º Nação Porto Rico  R$ 5.000,00  2º Estrela Brilhante  R$ 3.000,00  MARACATU DE BAQUE VIRADO - 2ª CATEGORIA  1º Estrela Dalva  R$ 1.500,00  1º Gato Preto  R$ 1.500,00  ESCOLA DE SAMBA - 1ª CATEGORIA  1º Galeria do Ritmo  R$ 5.000,00  2º Gigante do Samba  R$ 3.000,00  ESCOLA DE SAMBA - 2ª CATEGORIA  1º Criança e Adolescente  R$ 2.000,00  2º Águia Dourada  R$    500,00  2º  Samarina R$    500,00    Recife, 09 de março de 2004.    Ada Siqueira  Presidente
3533	2004	493	2004-03-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portaria	1	Portaria nº  007  de 09 de março de 2004.  O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 123 da Lei 15.563/91.  R E S O L V E:  I- Enquadrar em Regime de Estimativa, face ao disposto no artigo 120, inciso II, da Lei 15.563/91, para efeito de recolhimento do Imposto Sobre   Serviço-ISS, fixando como prazo de aplicação o período de 01 de março de 2004 a 31 de dezembro de 2005, os contribuintes abaixo.    Atividade BELEZA E HIGIENE PESSOAL  Código 26.000-2  CMC Razão Social   327.280-0 ARTE DOS PÉS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA    Atividade SERVIÇO DE FUNERÁRIAS  Código 30.001-2  CMC Razão Social  288.805-0 CM  FUNERÁRIA LTDA    II- Determinar que o recolhimento do Imposto será efetuado mensalmente, nos termos do artigo 126, inciso I da Lei 15.563/91.    III- Fixar a base de cálculo de acordo com os critérios previstos no artigo 121 da Lei 15.563/91, para fins de determinação da parcela mensal do  ISS-Estimativa.    IV- Dispensar da obrigatoriedade do preenchimento na Declaração de  Serviços - DS do item II do artigo 2º do Decreto 20.298/04, os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa conforme dispõe o artigo 15 do referido decreto.    V- Dispensar da obrigatoriedade do uso do Livro de Prestadores de Serviços os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa, conforme dispõe o Parágrafo Único do artigo 9º do Decreto 15.950/92, os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa que não estão obrigados a entregar a Declaração de Serviços - DS.    VI- Desenquadrar do Regime de Estimativa, face ao disposto no artigo 123, parágrafo 1º da Lei 15.563/91 para efeito do recolhimento do Imposto Sobre Serviço - ISS os contribuintes abaixo de acordo com o quadro.    Atividade CONSERTOS E MANUT. DE MAQ. APAR. E EQUIP. ELET. COMPETÊNCIA  Código 23.006-5   CMC Razão Social   279.326-1 SPEEDY COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Setembro/2002    Atividade SERVIÇO DE FUNERÁRIAS COMPETÊNCIA  Código 30.001-2   CMC Razão Social   302.538-1 ROGACIANO J. DA SILVA SOUZA MORTUÁRIA ME Janeiro/2004    VII- Esta Portaria entra em vigor em 01 de março de 2004.  VIII- Revogam-se as disposições em contrário.    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças
3534	2004	493	2004-03-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Extrato de contrato	1	EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA  EXTRATO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS -JANEIRO DE 2004    Contrato AJ  n. 005/2001  Processo Licitatório n. 045/2000, Concorrência n. 002/2000.  Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de serviços técnicos de informática, conforme ITEM 01 do ANEXO I do edital.  Empresa: Domínio Informática - Consultoria e Desenvolvimento de Sistemas Ltda.  Extrato de contrato referente ao 5º termo aditivo retificando a publicação anterior feita sem o nome da empresa prestadora dos serviços.   Vigência: 27/07/03 à 31/12/03.    Contrato AJ  n. 036/2001  Objeto: Prestação de serviços de seguro de vida em grupo, em benefício de todo o corpo funcional, seus diretores, cargos comissionados, funções gratificadas e os empregados cedidos de outros órgãos à disposição da emprel.  Empresa: UNIBANCO AIG SEGUROS S.A.  Extrato de contrato referente ao 4º termo aditivo retificando a publicação anterior feita sem o nome da empresa prestadora do serviço.   Vigência: 30/11/03 à 29/11/04.    Processo Licitatório n. 023/2000, Toma de Preços n. 002/2000.  Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de mão-de-obra de 13 (treze) profissionais.   Empresa: PACTUM TERCEIRIZAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA.  7º Termo Aditivo referente à prorrogação do prazo de vigência do Contrato.  Vigência: 02/01/2004 à 31/01/2004.    Contrato AJ  n. 001/2004  Processo Licitatório  n. 029/2003, Tomada de Preços n. 009/2003.  Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de mão-de-obra de motorista, auxiliar de escritório I e II e operador de reprografia.  Empresa: Dark Serviços Ltda.  Vigência: 02/02/2004 à 01/02/2005.    Contrato AJ  n. 002/2004  Processo Licitatório  n. 026/2003, Tomada de Preços n. 007/2003.  Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de 18(dezoito) digitadores.  Empresa: Dark Serviços Ltda.  Vigência: 02/02/2004 à 01/02/2005.    Processo Licitatório  n. 004/2000  Tomada de Preços n. 001/2000.  Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza,  manutenção e conservação.  Empresa: Dark Serviços Ltda.  5º Termo Aditivo referente à prorrogação do prazo de vigência do Contrato.  Vigência: 05/01/2004 à 04/01/2005.    Contrato AJ  n. 004/2004  Processo Licitatório n. 024/2003, Tomada de Preços n. 006/2003.  Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de mão-de-obra de operador de micro I e II, técnico em informática II e III,  técnico de suporte à internet e operador de tele-atendimento.   Empresa: Domínio Informática - Consultoria e Desenvolvimento de Sistemas Ltda.  Vigência: 06/02/04 à 05/02/05.    Contrato AJ  n. 056/2003.  Processo Licitatório n. 042/2003, Pregão n. 003/2003.  Objeto: Aquisição de Equipamentos de Informática.  Empresa: Itautec Philco S/A - Grupo Itautec Philco.  Vigência: 20/12/2003 à 19/12/2006.    Contrato AJ  n. 003/2004  Processo Licitatório n. 023/2003, Concorrência  n. 003/2003.  Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de mão-de-obra de  técnico em eletrônica,  técnico eletricista nível  médio, auxiliar  técnico em eletrônica e técnico em  telecomunicações nas quantidades exigidas conforme os anexos I, II, III e IV do edital .   Empresa: MULTISET ENGENHARIA LTDA.  Vigência: 16/02/04 à 15/02/05.    Contrato AJ. n. 028/2001  Objeto: Prestação de serviços de atendimento técnico de manutenção preventiva e corretiva na central  ALCATEL 4300 M, instalada na Emprel .   Empresa: Startec Telecomunicações Ltda.  2º Termo Aditivo referente à prorrogação do prazo de vigência do Contrato.  Vigência: 12/11/2003 à 11/11/2004.    Contrato AJ. n. 0006/2003  Contratação Direta  Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de serviços de desratização e dedetização  Empresa: Socasa - Limpeza, Conservação e dedetização  Extrato de contrato administrativo republicado para retificação do prazo de vigência, tendo como início  no dia 21/03/2003 e como termo o dia 20/03/2004  Vigência: 21/03/2003 à 20/03/2004.
3535	2004	493	2004-03-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Portaria	1	PORTARIA Nº 018/2004 DE 09 DE MARÇO DE 2004  A Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E :   Exonerar, a servidora GEISA NOVAES MAIA, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Divisão de Organização e Produção Solidária, símbolo DDI, a contar da data da publicação.    Maria Lucia Lopes da Silva  Diretoria Presidente
3536	2004	493	2004-03-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Resoluções - Conselho Municipal de Assistência Social	1	Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 004/2004 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 22 de janeiro de 2004.  R E S O L V E:  1 -  Manter em sua íntegra a decisão da Resolução n° 039/2003.    2 -   As metas referentes ao convênio cancelado deverão ser remanejadas por indicação do órgão gestor e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.    3 -   Fica cancelado o cadastramento da entidade INSTITUTO DE TREINAMENTO ESPECIALIZADO DO RECIFE- NÚCLEO DE APOIO PISICO-SOCIAL - INTER/NAPS no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.    4 -   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    5 -   Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 03 de março de 2004.    Maria Cristina Neuenschwander  Presidente do CMAS    REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 006/2004 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 04 de março de 2004.  R E S O L V E:  1 -  CONCEDER o Registro de Cadastramento as Entidades abaixo mencionadas.  ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DA UR 4  COLÉGIO DE SÃO JOSÉ / Mantida pela Congregação de Santa Dorotéia do Brasil  FACULDADE FRASSINETTI DO RECIFE / Mantida pela Congregação de Santa Dorotéia do Brasil  GRUPO DE MULHERES DO ALTO DA BELA VISTA  ASSOCIAÇÃO PROTETORA DAS MÃES DESAMPARADAS    2 -   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 -   Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 05 de março de 2004.    Maria Cristina Neuenschwander  Presidente do CMAS    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 007/2004 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 04 de março de 2004.  R E S O L V E :  1 -  CANCELAR o Registro de Cadastramento das Entidades abaixo mencionadas, tendo em vista a extinção das mesmas:  CAMPANHA PERNAMBUCANA PRÓ-INFÂNCIA  ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TRATAMENTO ESPECIALIZADO - ABETE    2 -   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 -   Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 05 de março de 2004.    Maria Cristina Neuenschwander  Presidente do CMAS    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 008/2004 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 04 de março de 2004.  R E S O L V E:  1 - AUTORIZAR  o Convênio do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, com a entidade:  SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO CRISTÃ METAS - 75      2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação -     3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 05 de março de 2004.      Maria Cristina Neuenschwander  Presidente do CMAS  Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 009/2004 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 04 de março de 2004.  R E S O L V E :  1 - AUTORIZAR a readequação  da rede de entidades conveniadas com o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI da seguinte forma :  Rescisão das 50 metas da entidade LAR DE SANDRO -   Redução de 120 para 60 metas da entidade ASSOCIAÇÃO DE MORADORES CASTELO BRANCO -   Redução de 169 para 152 metas da entidade UNIÃO DOS AMIGOS DA MUSTARDINHA.    2 -  Esta resolução entra em vigor em 01 de abril de 2004 -     3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 05 de março de 2004.    Maria Cristina Neuenschwander  Presidente do CMAS    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 010/2004 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 04 de março de 2004.  R E S O L V E:  1 - AUTORIZAR o convênio do Programa de Atenção à Família em Situação de Vulnerabilidade com a seguinte entidade:  CASA DA MULHER DO NORDESTE    2 -  Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação -     3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 05 de março de 2004.    Maria Cristina Neuenschwander  Presidente do CMAS
3537	2004	493	2004-03-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	PORTARIA N.º 058 DE 10 DE MARÇO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 232/2004- DPR,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV, o servidor JOSÉ ALBERTO ROSA DO MONTE, matrícula nº 05.256-6, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, de 01 de janeiro de 2004.    PORTARIA N.º 059 DE 10 DE MARÇO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0204/2004 - DPR - EMLURB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, os servidores da Empresa De Manutenção e Limpreza Urbana - EMLURB, abaixo relacionados, a contar de 01 de janeiro de 2004.  Adaílson Alves Reis mat. 3.566-1  Amaro Augusto da Silva mat. 2.444-9  Antônio Anacleto de Oliveira mat. 4.115-7 Geovani Cavalcanti Galindo mat. 1.283-1  José Cabral da Silva mat. 1.373 José Faustino da Silva mat. 5.515-8  Maria das Graças Aureliano mat. 0.865-6  Maria de Lourdes A Drumont mat. 1.259-9  Maximiniano Belchior da Silva mat. 5.106-3  Neide Maria de Oliveira mat. 3.453-3  Romero Lacerda Falcão mat. 3.479-7    PORTARIA N.º 060 DE 10 DE MARÇO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 023/2004 - DPR,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, o servidor ADEMIR DAMIÃO AMORIM DOS SANTOS, matrícula nº 165-1, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana EMLURB, devendo exercer suas funções na Secretaria de Serviços Públicos, a contar da data de publicação.-    PORTARIA N.º 061 DE 10 DE MARÇO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 235/2004 - GAB/SPAS  R E S O L V E:  Remover a pedido, da Secretaria de Políticas Sociais para a Secretaria de Educação o professor, JERÔNIMO VILAÇA CAVALCANTI matrícula nº 20.209-0, devendo exercer suas funções no Departamento Setorial de Recursos Humanos a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º 062 DE 10 DE MARÇO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 177/2004 - GAB/SE  R E S O L V E:  Fazer retornar, a pedido, à Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, o servidor IVANILDO LUIZ RIBEIRO, matrícula nº 9243-6, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º 063 DE 10 DE MARÇO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 100/2004 - GAB/SEPLAM/PCR  R E S O L V E:  Fazer retornar, a pedido, à Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o servidor MARCONDES SILVA DOS SANTOS, matrícula nº 04264-1, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º 064 DE 10 DE MARÇO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 101/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Fazer retornar, a pedido, à Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o servidor JOSÉ CARLOS GUEDES DE RAMALHO, matrícula nº 04.424-0, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar da data da publicação.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
3538	2004	493	2004-03-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Retificação	1	R e t i f i c a ç ã o     Na Portaria nº 049 de 18 de fevereiro de 2004, publicada no DOM nº 487 de 21 de fevereiro de 2004, referente ao servidor Valdson Ferreira da Silva.    Onde se lê:'   a contar 12 de janeiro de 2004.'    Leia se:'   a contar de 01 de fevereiro de 2004'    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
3539	2004	493	2004-03-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	1	DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 13.01.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.55084.0.02, MARIA JOSE DE SOUZA SILVA                 52715.9  07.41958.1.03, VERA LUCIA LOPES DE AZEVEDO               51966.6  07.46820.8.03, DARCI GERALDINA DA SILVA DE LIMA          51767.8    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 13.01.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.55902.3.03, GENESIO BARRETO S DE MELO                 21176.6  DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 14.01.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.47627.9.02, PATRICIA DE MEDEIROS CASTRO               41467.0    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 14.01.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.52986.1.03, LUCINEIDE DIAS DO NASCIMENTO              32037.8  07.53341.4.03, MARGARETE SIMES NUNES                     24804.5  07.56299.9.03, ZERES MARISA DE BARROS                    37737.9  07.57924.4.03, MARIA ELIANE DE A G MARQUES               18499.2  07.58212.8.03, ANGELITA ALVES DA SILVA                   54141.3  07.58550.0.03, JOSENITA LEITE DE OLIVEIRA                56215.6  07.59439.6.03, LUCIENE DOS SANTOS AGUIAR                 39449.9  07.59924.1.03, MARIA CLEIDE DE ARAUJO SILVA              55013.7  07.60064.2.03, ANGELA MARIA DE L CAVALCANTI              54576.8  07.60200.3.03, DILVA MARIA BEZERRA D ARCE                18954.0  07.60246.3.03, VALDICE MENEZES GENTIL PESSOA             19245.1  07.60271.8.03, AGRICIO BRAZ DOS SANTOS FILHO             24977.3  07.60274.7.03, REJANE MARQUIM LEITE DE SA                32992.5  07.60278.2.03, ESTER ARAUJO DE OLIVEIRA                  55758.6  07.60364.6.03, LUCIA MA. DOS SANTOS DA SILVA             55406.0  07.60400.2.03, MARIA ALVES DO REGO                       32205.5  07.60412.0.03, PAULO DE AGUIAR MACHADO                   21105.3  07.60426.1.03, MARGARIDA MARIA DA SILVA                  56567.1  07.60520.8.03, MARILURDES ANDRADE CANTO                  21802.4  07.60751.0.03, ROSINEIDE DA CONCEICAO MOTA               56545.1  07.61044.5.03, MARIA ANGELITA C DE GODOY                 20626.3  07.61062.3.03, MARILENE MARIA DA SILVA                   56551.9  07.61163.4.03, EDMILSON FERREIRA DE MORAES               56199.1  07.61166.3.03, ADELMO HERBERTES DO NASCIMENTO       24331.6  07.61199.9.03, CELINA MARIA BARRETO COUTINHO           24078.0  07.61312.0.03, ROSANGELA MARIA SILVA DE SIQUE            32065.5  07.62082.8.03, LUCIA MARTINS DE ALBUQUERQUE            22632.5  15.81733.5.03, OSWALDO MORAIS FILHO                      18260.2  15.86756.3.03, BERLENE DE ANDRADE                        15740.1    INDEFERIMENTO  SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 14.01.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.61009.5.03, SILVIO LUIZ DOS SANTOS                    63006.9    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 26.02.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.53193.7.02, MARIA DA CONCEICAO LIMA RIBEIRO           54171.0  07.28315.3.03, JOSE FRAGOSO DA SILVA                     52711.0  07.35057.6.03, MAURA MARIA MESQUITA DOS SAN              53148.8  07.44746.5.03, MARIA DEVANISE DE S BARBOSA               51720.4  07.58463.0.03, MARINALVA DA ROCHA PI DA SILVA            53220.7    EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 26.02.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.07369.5.04, JOSE AIRTON CAVALCANTE                    38242.7    PENSAO  EM 26.02.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.20763.7.03, JOSE MARIA DA SILVA                       51273.3  07.42098.6.03, KAROLAINE LEIDYANE CRUZ DOS SANTOS  08276.7    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 26.02.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.06245.0.04, ANA LUCIA DE MIRANDA LYRA                 39016.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 27.02.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.10432.8.03, MARIA DA CONCEICAO ANGELA DA              56231.9    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 01.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.37241.0.02, JOSE CARLOS BARBOSA BARROS                21815.3    REVISAO DE PROVENTOS  EM 01.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.54120.3.02, MARIA TERESA BARBOSA DE S                 52667.9    INDEFERIMENTO  GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 01.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.09690.7.03, ELIZABETE CAZAL LIRA                      14487.9  07.09693.6.03, MARCIA MARIA SANTANA DE LIMA              44282.8  07.09696.5.03, SUZANA HENRIQUES DE ABREU                 27266.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 02.03.04  ROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.19115.5.03, MARIA DE LOURDES DOS S.VERAS              52190.1  07.34571.8.03, LINDALVA ALEIXO DE CARVALHO               53163.6  07.47862.6.03, MARILENE PEREIRA DE OLIVEIRA              53083.0  07.50193.4.03, NAIR BARBOSA DA SILVA                     52577.8  07.51427.9.03, CLEMILDES ALEXANDRINA DOS SANTOS     35161.5  07.51636.7.03, AVANI COSME MOISES                        51904.4  07.52950.7.03, EVA CRISTINA SOARES DA SILVA              52106.0  07.53313.0.03, MARISIA DUARTE BARBOSA                    52793.3    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 02.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.06821.1.04, MARIA GRACIANA CLEMENTE                   32155.6    PENSAO  EM 02.03.04  ROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.34536.8.03, CELIA MARIA DA SILVA                      10397.9    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 02.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.56523.6.03, MARIA DE LOURDES S JALES PORTE          36310.3  07.58470.7.03, MARLUCE SOUZA OLIVEIRA                    24028.3  07.59913.0.03, LUCIA DE FATIMA L CAV FERREIRA            55843.4  07.60241.1.03, MARTA MARIA MENEZES DA SILVA              24538.0  07.60872.1.03, NADJA MARIA CORREIA DE OLIVEIRA           57442.9  07.61963.0.03, MARIA THEREZA LOBO FREIRE                 19654.8  07.62174.0.03, VASTI XAVIER DE LIMA                      56816.9  07.06283.0.04, ALBERTINA DA MOTA BARROS                  21017.1  07.06349.0.04, LUIZ PEREIRA BORBA                        29190.8  07.06380.5.04, SERGIO MOREIRA DO AMARAL                  31251.7  07.06720.0.04, CREMILDA FRANCISCA S MENDONCA          21271.0  07.06798.0.04, CARLOS NARCISO DE ARAUJO                  29023.7  07.07065.6.04, ANGELO MANUEL DE M BARRETTO             20174.0  07.07066.2
3540	2004	493	2004-03-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	2	.04, MARIA ANGELITA C DE GODOY                 20626.3  07.07068.5.04, REMO DE CARVALHO E SILVA                  32110.1  07.07069.1.04, LENY OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE              18997.5  07.07092.3.04, ELIETE LOURENCO DA SILVA                  19477.0  07.07257.2.04, JEANNE MENEZES CAVALCANTI                 12757.7  07.08778.6.04, WELSON KLEIN DE AQUINO 56448.9  07.09010.4.04, MARIA JOSE DA SILVA SOUZA                 22595.5  07.09053.5.04, JOSANE PATRICIO SALDANHA                  34111.0  07.09079.4.04, LUIZ ANTONIO DA SILVA                     19386.4  07.09092.0.04, MARCELO OLIMPIO DOS SANTOS                54981.6  07.09177.6.04, JOSE MARIA PINTO DA SILVA                 19952.8  07.09192.5.04, MARIA DAS NEVES A CAVALCANTI              19219.3  07.09194.8.04, ROSANGELA REGO DA SILVA                   20571.1    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 02.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.36236.1.03, JOSE RIVALDO GOMES                        63373.2  07.36540.2.03, DJAIR GOMES TORRE                         62209.8  07.38505.0.03, ALDECI CLAUDIO DOS SANTOS                 62144.0  07.45096.4.03, ALEXANDRE BARBOSA BUREL                   5262.4  07.45785.4.03, FATIMA FERREIRA DA SILVA                  63234.9  07.49852.8.03, REINALDO MELO DA ROCHA                    55388.7  07.50826.7.03, ELISANGELA DE SOUZA CUNHA                 63278.9  07.60745.0.03, LUIZ PAULO DE SANTANA                     44984.1  07.06961.8.04, ANDREA DE SOUZA RODRIGUES                 62876.0    INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 02.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.61280.0.03, ESTER CORREIA GUERRA                      39033.0  07.61284.6.03, LUCIA HELENA B DE VASCONCELOS            53272.3    SALARIO FAMILIA PARA CONJUGE  EM 02.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.48007.2.03, JANAINA CRISTINA DE LIMA CUNHA            45207.4    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 02.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.54266.6.03, EDNEIDE ALMEIDA B. MARTINS                62682.5  07.59580.0.03, MARIA DAS NEVES A CAVALCANTI              19219.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 03.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.42992.9.03, VALDIR MIGUEL DOS ANJOS                   62463.6      DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 04.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.16137.8.03, IVANILDO AMERICO DA SILVA                 13506.0  07.41694.4.03, MARIA DE PAULA ALBUQUERQUE                54000.0  07.51274.8.03, MARCOS ANTONIO C DE BRITO                 12728.5  07.51547.4.03, VERALUCIA BORBA LUCENA DE MELO         54691.2      EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 04.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.38667.0.03, EVERSON MELQUIADES A SILVA                44840.5  07.05405.4.04, TELMA LUCIA BACELAR COSTA SILV            24001.0  PENSAO  EM 04.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.37425.2.03, EDILENE MARIA DE LIMA                     56189.6  07.60275.3.03, MANOEL GADELHA DA SILVA                   55364.8    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 04.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.04187.5.03, BEATRIZ BARBOSA SILVA XAVIER              26920.9    INDEFERIMENTO  REVISAO DE PROVENTOS  EM 04.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.83429.0.01, MARIA ELISA BORBA SCHULER                 06354.9    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 05.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.50589.5.03, MARIA RENATA SOBREIRA OLIVEIRA            43248.6    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 05.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  04.00401.7.03, ROMUALDO DE SANTANA VIEIRA                04232.3  07.07395.6.04, VASTI XAVIER DE LIMA                      56816.9    REVISAO DE PROVENTOS  EM 05.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.31782.8.03, MARCIA MARIA PEREIRA DOS PRAZE           52136.6    INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 05.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.61828.6.03, VALDEMIRO BATISTA DE MELO                 10689.1    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 05.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.61834.6.03, MARCOS DA COSTA LIMA                      19110.6    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 08.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.16088.9.02, MARIA DA CONCEICAO SILVA                  42409.4    GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 08.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.61246.7.03, LUIZ ANTONIO C. DO NASCIMENTO             41326.8  07.61965.3.03, PATRICIA DE MEDEIROS CASTRO               41467.0  07.06665.0.04, ONILDA GOMES BEZERRA                      30060.8  07.06773.7.04, MARIA AUXIADORA GOMES DA CUNHA        30063.1  07.07051.5.04, JOSE PAULO DA SILVA FILHO                 41147.0  07.07058.0.04, WILMA GOMES DOS SANTOS                    26309.0  07.07262.6.04, RONALDO CAMARA ALHEIROS                   31082.5  07.08758.5.04, EMERSON JOSE DE SANTANA                   22823.7  07.08867.9.04, MARIA CRISTINA PESSOA GUERRA              30004.3  07.09054.1.04, HAMILTON BRITO DA SILVA                   33966.4  07.09082.5.04, ELIAS LAURO DA SILVA                      41325.3  07.09098.9.04, GILSON JOSE CONCEICAO DE ALMEI          34002.3  07.09215.5.04, JOBERSON JOSE DA SILVA                    41330.6  07.09284.7.04, JOAO ALBERTO DE ALMEIDA LINS              41327.2  07.09511.3.04, ADEMAR BEZERRA DA SILVA                   40724.7    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 08.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.60789.7.03, JANDIRA REIS DA SILVA                     56235.7  07.60857.2.03, VALERIA ESTELITA FERNANDES DE CARVALHO 55858.2  07.06220.8.04, CARMELI MARIA FRAGOSO DA SILVA            18354.1  07.06376.8.04, JOSE ALCIDESIO M DE VASCONCELO           32038.2  07.07082.8.04, JOSAFA SOARES DA SILVA                    15100.1  07.07087.0.04, MARIA VERONICA A DE OLIVEIRA              15030.1  07.08789.8.04, MARTA SANTOS DA SILVA                     55575.0  07.09287.6.04, GRACIETE DA SILVA SOUZA                   54619.5  07.10203.7.04, ELENILDA MARIA SANTOS DE MELO             57445.2  07.10873.2.04, SUZANA BERNARDINO DE FREITAS              55613.5  15.90608.5.03, MARLENE FERREIRA DA SILVA                 14435.2    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 08.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.36999.5.03, LUCIANO MORAIS DA SILVA                   05782.4    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 08.03.04  PROCESSO     NOME                         
3541	2004	493	2004-03-11T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	3	             MATRIC.  07.56519.9.03, ADEMIR DE LIMA FREITAS                    53411.9    SALARIO FAMILIA PAG. DOBRO INVALIDO  EM 08.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.53911.5.03, ANA CLAUDIA DA SILVA GOMES                63329.2    SALARIO FAMILIA PARA CONJUGE  EM 08.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.08676.9.04, ANTONIO JOSE DA SILVA OLIVEIRA            41952.4  SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 08.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.36256.2.03, JOSENILDO DOURADO CAVALCATE              62130.7  07.42270.3.03, DJAIR DE FREITAS DA LUZ                   62171.3  07.49445.3.03, ROSANGELA DO N BARBOSA                    63404.5  07.50433.5.03, ELIANE MARIA DA SILVA                     63594.0  07.09060.1.04, ANA MARIA BONIFACIO SILVA                 52787.6  07.09597.5.04, ANDREA CONCEICAO DA S PESSOA             63962.0  07.09601.2.04, TALITA FELIX DE OLIVEIRA                  42818.0  07.09602.9.04, DANIELE DOS SANTOS VIEIRA                 63837.0  07.09603.5.04, EDUARDO GOMES DE LIMA                     63836.6  07.09605.8.04, SILEIDE VIEIRA GOMES SANTOS               63864.3  07.09607.0.04, ROSEANE SANTANA DO CARMO                  63856.7  07.09730.7.04, TATIANE CRISTINA DE PAULA                 63859.0  07.09731.3.04, ANA CLAUDIA SOARES RIBEIRO                63839.0    INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 08.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.49731.6.03, ANDREA PATRICIA PEREIRA DE SOU            32338.1    GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 08.03.04  PROCESSO    NOME                                      MATRIC.  07.50559.9.03, ANA MARIA ALVES DE MENEZES                20138.6    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 08.03.04  PROCESSO    NOME                                      MATRIC.  07.53931.6.03, NILTON DE OLIVEIRA CUNHA JUNIO            38253.7  07.60557.9.03, TEREZA MARIA PACHECO DA LUZ               56181.0    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 08.03.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.34951.5.03, ROBERTO CARLOS R. DE SOUZA                62102.0  07.53282.8.03, SILVANA PONTES TIBURTINO                  57233.5  07.06506.9.04, AURICEA FREITAS F DE MELO                 52545.2  15.21222.2.04, SERGIO LUIZ DE BARROS COUTINHO           24516.0
3542	2004	493	2004-03-11T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projeto de lei	1	PROJETO DE LEI  Nº 09/2004  EMENTA:  Declara de Utilidade Pública no âmbito municipal, a INSPETORIA  SALESIANA DO NORDESTE DO BRASIL..    Art. 1º - Fica considerado  de utilidade pública, no âmbito municipal, a INSPETORIA SALESIANA DO NORDESTE DO BRASIL., com sede no Município do Recife.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 05 de Março de 2004. ROBERTO ANDRADE-Vereador.    JUSTIFICATIVA  Considerando que, a Inspetoria Salesiana do Nordeste do Brasil, é uma associação civil e religiosa, de caráter confessional, educacional, beneficente e de assistência social, sem fins econômicos, fundada em 1896, com decreto de ereção canônica datado de 20 de janeiro de 1902, conhecida pelo nome religioso de 'Inspetoria Salesiana São Luiz Gonzaga'.Considerando que, a Inspetoria Salesiana do Nordeste do Brasil, que tem por finalidade a assistência social por meio da educação, da cultura e da assistência social, como instrumento de defesa e promoção da infância, da adolescência, da juventude e de adulto em sintonia com a Lei Orgânica da Assistencia Social (LOAS), o Estatuto da Criança e do Adolescente  (ECA)  e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).Considerando que, durante todo este tempo sua presença em Pernambuco vem imprimindo marcas importantes na educação de numerosas gerações permeada de valores éticos e morais, e também ações pastorais sociais que contribuem para consolidar a religiosidade, melhorar a qualidade de vida da população mais carente e ampliar as possibilidades de inserção no mundo do trabalho.  Ações essas que se tornam cruciais para minorar o sofrimento e gerar horizontes para a população mais carente.São essas as razões que justificam a proposição que ora submetemos à apreciação.
3543	2004	493	2004-03-11T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Resoluções	1	RESOLUÇÃO Nº 004/2004  A COMISSÃO  EXECUTIVA  DA  CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o memorando nº  /2004 do Departamento de Administração,  R E S O L V E   Art. 1º - Constituir Grupo Especial de Trabalho-GET, com objetivo de Formatar Banco de Dados com Demonstrativo dos cálculos da URV 9Unidade de Referência e Valor)-período de 1993 a 1994, de forma a atender determinação da Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, registrada em ata do dia 13/01/2004. Art. 2º - Designar integrantes do GET os Servidores ABRENILSON JESUS RODRIGUES DA SILVA, mat. nº 94.465-3 - ,EDILEUZA MARIA DE PAULA SILVA  mat.  nº 94.948-5 -  MARIA INEZ FERNANDES CEZARIO DA SILVA, MAT. nº 91652-8 -  ALINE GOMES DA SILVA, mat nº 93.956-0 LEONARDO DEMETRIUS NOBRE CABRAL, mat. Nº 95.073-4. Art. 3º - O GET de que trata esta Resolução funcionará dentro das normas previstas pela Resolução nº 1.855/94, por 90 (noventa ) dias, a partir de 01 de março de 2004. Art. 4º - Aos integrantes deste GET aplica-se  o disposto no parágrafo 7º do artigo 12, da Resolução nº 1.855/94, com a correlação contida no Art. 2º da Lei 16741, de 28 de dezembro de 2001. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2004. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das :Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de março de 2004. WALDEMAR BORGES-Presidente. HENRIQUE LEITE-1ºVice-Presidente CLÓVIS CORRÊA-2º Vice-Presidente LUIZ VIDAL-3º Vice-Presidente. GILBERTO LUNA--1ºSecretário JOÃO HENRIQUE  GLASNER-2º Secretário. ANTÔNIO LUIZ NETO-3º  Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 005/2004   A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o ofício nº 19/2004 da UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO,  R E S O L V E  Art. 1º - Convocar o Grupo Especial de Trabalho-GET, constituído pela Resolução Nº 026/2003, de 9.10.2003, que funcionou até 31.12.2003, atendendo solicitação da Universidade Federal de Pernambuco, conforme a letra 'b', da Cláusula Segunda, do Convênio firmado com aquela Instituição.Art 2º - Manter na constituição do GET os servidores Jodeval Duarte, mat. nº 94752.0, Remildo Nascimento da Silva, mat. nº 91.845-8 José Torres Filho, mat. 487, José Bartolomeu de Souza, mat. nº  12.598, Walter Lederman, mat. nº 09.594-0, Geraldo Cristóvão de Oliveira, mat. n° 6794-6 e José Carlos Silva André Gomes, mat. n° 60.860-2.Art. 3º - O GET de que trata esta Resolução funcionará dentro das normas previstas pela Resolução nº 1.855/94, por três  (3) meses, a partir de 1º de março de 2004.Art. 4º - Aos integrantes deste GET aplica-se  o disposto no parágrafo 7º, do Art.  12, da Resolução n° 1.855/94, com a correlação contida no Art. 2º, da Lei 16.741, de 28 de dezembro de 2001.Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de  sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2004.Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.Publique-se e cumpra-se Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de março de 2004. WALDEMAR BORGES-Presidente. HENRIQUE LEITE 1ºVice-Presidente CLÓVIS CORRÊA-2º Vice-Presidente LUIZ VIDAL-3º Vice-Presidente. GILBERTO LUNA--1ºSecretário JOÃO HENRIQUE  GLASNER-2º Secretário. ANTÔNIO LUIZ NETO-3º  Secretário.
3544	2004	493	2004-03-11T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA Nº 110/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorandos nºs 08 e 09/04, do Vereador Clóvis Corrêa,  R E S O L V E   Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora Maria Dulci Martins, matrícula nº 94.784-9, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Clóvis Corrêa, a partir de 02 de março de 2004.    Art. 2º - Nomear o cidadão Diane Mazzini Martins Francisco, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Clóvis Corrêa, a partir de 02 de março de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 09 de março de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 111/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando s/nº do Vereador Jorge Ribeiro de Souza,  R E S O L V E   Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora Célia Ferreira de Souza, matrícula nº 94.393-2, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Jorge Ribeiro de Souza, a partir de 29 de fevereiro de 2004.    Art. 2º - Nomear o cidadão Thiago Gasparini Garcia para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Jorge Ribeiro de Souza, a partir de 29 de fevereiro de 2004, servindo a presente como título.Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 09 de março de 2004. GILBERTO LUNA--1º Secretário.    PORTARIA Nº  112/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorandos nºs 013 e 014/2004, do Vereador Antônio de Oliveira.  R E S O L V E   Art. 1º - Exonerar, a pedido, os servidores Walmir Roberto do Rego Barros, matrícula nº 94.154-9, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV e Carlos Alberto da Silva, matrícula nº 93.010-5, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio de Oliveira, a partir de 29 de fevereiro de 2004.    Art. 2º - Nomear os cidadãos Carlos Alberto da Silva, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV e Elielza Rufino Costa, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio de Oliveira, a partir de 29 de fevereiro de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 09 de março de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 113/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 016/04, do Vereador José Neves Filho,  R E S O L V E   Nomear o cidadão José Luiz de Andrade Ramos, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Neves Filho, a partir de 01 de fevereiro de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em  09 de março de 2004. GILBERTO LUNA--1º Secretário.    PORTARIA Nº  114 /2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 20/04, do Vereador João Arraes,  R E S O L V E   Nomear os cidadãos Gilvan dos Santos Nascimento Filho, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, Josélia Calazans da Silva, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Eliza da Costa Lima Oliveira e Gilvania dos Santos Nascimento Silva, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, a partir de 29 de fevereiro de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 09 de março de 2004. GILBERTO LUNA--1º Secretário.    PORTARIA Nº 115/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorandos nºs 08 e 09/04 do Vereador Clóvis Corrêa,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Clóvis Corrêa, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  94.784-9 Maria Dulci  Martins 29,95  -  95.199 Diane Mazzini Martins Francisco  - 29,95    Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 02 de março de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 09 de março de 2004. GILBERTO LUNA--1º Secretário.    PORTARIA Nº 116/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando s/nº do Vereador Jorge Ribeiro de Souza,  R E S O L V E  Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jorge Ribeiro de Souza, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  94.393-2 Célia Ferreira de souza 67,69 -  95.210 Thiago Gasparini Garcia  - 67,69    Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de março de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 09 de março de 2004. GILBERTO LUNA--1º Secretário.    PORTARIA Nº 117/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorandos nºs 013 e 014/2004 do Vereador Antônio de Oliveira,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio de Oliveira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  93.010-5 Carlos Alberto da Silva 39,70 -  95.208 Carlos Alberto da Silva  - 39,70    Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de março de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 09 de março de 2004. GILBERTO LUNA--1º Secretário.    PORTARIA Nº 118/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 003/0
3545	2004	493	2004-03-11T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	2	3, do Vereador Luiz Helvécio,  R E S O L V E   Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora Cláudia Cândido da Silva, matrícula nº 93.510-7, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Helvécio, a partir de 29 de fevereiro de 2004.    Art. 2º - Nomear a cidadã Cristiana Filgueira Xavier, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Helvécio, a partir de 29 de fevereiro de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 10 de março de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 119/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 005/04, do Vereador João Alberto,  R E S O L V E   Art. 1º - Exonerar, a pedido, os servidores Hênio Raul de Barros Cavalcanti, matrícula nº 94.745-8, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Severino Avelino Ramos, matrícula nº 94.965-5 e Cristiane Marins do Nascimento, matrícula nº 95.018-1, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII e Sidya Verônica Monteiro da Fonseca, matrícula nº 94.966-3, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Alberto, a partir de 29 de fevereiro de 2004.    Art. 2º - Nomear os cidadãos Severino Avelino Ramos, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Sidya Verônica Monteiro da Fonseca e Hênio Raul de Barros Cavalcanti, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII e Cristiane Marins do Nascimento, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Alberto, a partir de 29 de fevereiro de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 10 de março de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 120/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 011/04 do Vereador José Alves,  R E S O L V E   Art. 1º - Exonerar, a pedido, o servidor Alexandre José da Silva Braga, matrícula nº 93.971-4, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Alves, a partir de 29 de fevereiro de 2004.     Art. 2º - Nomear o cidadão Frederico Lins e Silva Pires, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Alves, a partir de 29 de fevereiro de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 10 de março de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.     PORTARIA Nº 121/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 007/04 do Vereador Eriberto Medeiros,  R E S O L V E   Art. 1º - Exonerar, a pedido, os servidores Cássio Romero Costa Correia de Oliveira, matrícula nº 95.049-1, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII e Ivone Lucas Pereira, matrícula nº 94.534-0, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Eriberto Medeiros, a partir de 29 de fevereiro de 2004.    Art. 2º - Nomear os cidadãos Flávia Fernanda Medeiros Alves, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII e José Floro do Nascimento, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Eriberto Medeiros, a partir de 29 de fevereiro de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 10 de março de 2004.GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 122/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorandos nºs 17 e 20/04 do Vereador Luiz Vidal,  R E S O L V E   Art. 1º - Exonerar, a pedido, os servidores Michelle de Albuquerque Queiroz, matrícula nº 94.911-6, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Cícero Eduardo Albuquerque, matrícula nº 94.951-5, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII e Brenita Santos de Albuquerque, matrícula nº 94.958-2, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Vidal, a partir de 29 de fevereiro de 2004.    Art. 2º - Nomear as cidadãs Francisca Higino da Silva, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Brenita Santos de Albuquerque, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII e Michelle de Albuquerque Queiroz, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Vidal, a partir de 29 de fevereiro de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 10 de março de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 123/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 017/2004, do Vereador Antônio de Oliveira,  R E S O L V E   Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora Juliana Santana de Oliveira, matrícula nº 95.078-5, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio de Oliveira, a partir de 29 de fevereiro de 2004.    Art. 2º - Nomear o cidadão Marcos Rogério de Albuquerque para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio de Oliveira, a partir de 29 de fevereiro de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 10 de março de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 124/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 08/04 do Vereador Antônio Luiz Neto,  R E S O L V E   Art. 1º - Exonerar, a pedido, o servidor Neilton Batista da Silva, matrícula nº 93.787-8, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio Luiz Neto, a partir de 29 de fevereiro de 2004.    Art. 2º - Nomear a cidadã Antônia Maria da Conceição Lins da Silva para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio Luiz Neto, a partir de 29 de fevereiro de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câ
3546	2004	493	2004-03-11T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	3	mara Municipal do Recife, em 10 de março de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.      PORTARIA Nº 125/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando s/nº do Vereador Murilo Mendonça,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Murilo Mendonça, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  94.566-8 Anderson Cavalcanti Santiago Tavares17,45 -  95.204 Marcos Batista de Oliveira - 90,00  93.566-2 Josefa de Oliveira Farias 116,16 32,16  93.567-0 Margarida Lindalva da Rocha 116,16 32,16  93.584-0 Risomar Nepomuceno da Silva - 25,45  94.438-6 Maklayne Barros de Pontes - 70,00    Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de março de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 10 de março de 2004.GILBERTO LUNA-1º Secretário.  PORTARIA Nº 126/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 005/04, do Vereador João Alberto,  R E S O L V E  Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador João Alberto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  94.745-8 Hênio Raul de Barros Cavalcanti 30,00 -  95.192 Hênio Raul de Barros Cavalcanti - 50,00  94.965-5 Severino Avelino Ramos 53,58 -  95.193 Severino Avelino Ramos - 33,58  94.966-3 Sidya Verônica Monteiro da Fonseca 60,00 -  95.191 Sidya Verônica Monteiro da Fonseca - 52,00  95.018-1 Cristiane Marins do Nascimento 52,00 -  95.190 Cristiane Marins do Nascimento - 60,00    Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de março de 2004.Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 10 de março de 2004.GILBERTO LUNA--1º Secretário    PORTARIA Nº 127/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 24/04 do Vereador João Arraes,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  95.180-3 Alice Kristianny  Mendes de OLiveira 60,60 11,00  95.103-0 Vera Lúcia Celina da Silva 43,00 55,00  95.149-8 Stenio Izaias Gomes de Souza 37,00 60,00  95.186 José Cícero dos Santos Júnior - 71,20  95.185 Jaime Pessoa de Paiva Neto - 79,60  95.104-8 Douglas Ferreira de Assis 45,00 60,00  95.196 Gilvania dos Santos Nascimento Silva- 70,00  94.941-8 Nathalie Falbo Arraes 45,36 71,20  95.198 Gilvan dos Santos Nascimento Filho - 53,98  94.971-0 Sandra Mara Bihum de Araujo 98,00 70,00  95.102-1 Maria dos Prazeres Bezerra de Lima 50,00 70  95189 Maria do Rosário Macedo da Silva - 71,70  95.197 Josélia Calazans da Silva  - 50,00  95.187 Justino Araújo dos Passos   - 85,00  95.188 Breno Pelinca Uchoa - 85,00  95.020-3 Lúcia Leite da Silva  98,00 50,00  95.150-1 Kátia Maria Simões Bartholo 13,20 12,80  95.195 Eliza da Costa Lima Oliveira  - 20,00    Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de março de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 10 de março de 2004.GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 128/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 011/04 do Vereador José Alves,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador José Alves, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  93.971-4 Alexandre José da Silva Braga 45,00 -  95.203 Frederico Lins e Silva Pires - 45,00    Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de março de 2004.Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 09 de março de 2004.GILBERTO LUNA-1º Secretário.      PORTARIA Nº 129/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 003/03, do Vereador Luiz Helvécio,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Helvécio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  93.510-7 Cláudia Cândido da Silva 85,68 -  95.183 Cristiana Filgueira Xavier  - 39,90  93.523-9 Marileide de Vasconcelos Melo 85,68 90,25  93.511-5 Mídia Régia da Silva 74,06 78,64  93.820-3 Rosemary Dias Vidal 74,06 78,64  93.525-5 Suely Cristina Gitirana de Araújo 74,06 78,64  95.139-0 Luiz Antônio Diniz Silva 74,06 78,64  93.512-3 Mizonita Maria da Silva Pereira 74,06 78,64  94.918-3 Maria Paula da Silva 67,15 71,72  93.520-4 Roberta Maria Bernardo de Oliveira 67,15 71,72  93.518-2 Paulo Augusto da Silva Neto 67,15 71,72  95.138-2 Maria Lúcia Diniz Araújo 67,28 71,88    Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de março de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 10 de março de 2004.GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 130/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 007/04 do Vereador Eriberto Medeiros,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eriberto Medeiros, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  94.361-4 Simone Maria dos Santos Aciole 80,50 102,70  93.431-3 Fábio Medeiros Alves 65,00 70,00  93.434-8 Geraldo Eugênio do Nascimento 55,25 80,00  94.028-3 Manoel Joaquim da Cunha 56,00 80,00  93.428-3 Yuri Costa Romão 22,75 44,04  95.049-1 Cássio Romero Costa Correia de Oliveira 80,80 -  94.534-0 Ivone Lucas Pereira 100,24 -  95.201 Flávia Fernanda Medeiros Alves - 80,80  95.202 José Floro do Nascimento - 3,00    Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de março de 2004.Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 10
3547	2004	493	2004-03-11T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	4	 de março de 2004.GILBERTO LUNA-1º Secretário.
3548	2004	493	2004-03-11T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias - parte II	1	PORTARIA Nº 131/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorandos nºs 17, 19 e 22/04 do Vereador Luiz Vidal,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Vidal, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  94.958-2 Brenita Santos de Albuquerque - 229,74  94.951-5 Cícero Eduardo Albuquerque - 240,00  94.911-6 Michelle de Albuquerque Queiroz- 240,00  95.034-3 Severino José Ribeiro 240,00 -  95.041-6 Helen Ívian de Alencar Roberto 129,74 -  94.987-6 Solange Santos de Albuquerque 140,40 240,00  94.992-2 Jaime Bezerra de Albuquerque 240,00 -    Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de março de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 10 de março de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 132/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 08/04 do Vereador Antônio Luiz Neto,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio Luiz Neto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  93.787-8 Neilton Batista da Silva 105,70 -  95.213 Antonia Maria da Conceição Lins e Silva      - 105,70    Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de março de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 10 de março de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 133/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 017/2004, do Vereador Antônio de Oliveira,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio de Oliveira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  95.078-5 Jaliana Santana de Oliveira 55,67 -  95.200 Marcos Rogério de Albuquerque  - 55,67    Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de março de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 10 de março de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 134/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando s/nº do Vereador Murilo Mendonça,  R E S O L V E   Art. 1º - Exonerar, a pedido, o servidor Anderson Cavalcanti Santiago Tavares, matrícula nº 94.566-8, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Murilo Mendonça, a partir de 29 de fevereiro de 2004.    Art. 2º - Nomear o cidadão Marcos Batista de Oliveira para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Murilo Mendonça, a partir de 29 de fevereiro de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 10 de março de 2004. GILBERTO LUNA-+1º Secretário.    PORTARIA Nº 135/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 015/04, do Vereador José Neves Filho,  R E S O L V E   Art. 1º - Exonerar, a pedido, o servidor Ricardo Neves Baptista, matrícula nº 95.153-6, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Neves Filho, a partir de 29 de fevereiro de 2004.    Art. 2º - Nomear o cidadão Sérgio Gustavo Neves Baptista para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Neves Filho, a partir de 29 de fevereiro de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 10 de março de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.      PORTARIA Nº 136/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 015/04, do Vereador José Neves Filho,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador José Neves Filho, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo 6LC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  95.153-6 Ricardo Neves Baptista 190,00 -  95.184 Sérgio Gustavo Neves Baptista - 190,00    Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de março de 2004.Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 10 de março de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.      PORTARIA Nº  008 /2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E   Lotar na Liderança do PL os servidores da Prefeitura da Cidade do Recife, Marinelson Rodolfo de Almeida, matrícula nº 19.269-0 e Newton de Oliveira Filho, matrícula nº 18.454-8, a partir de 01 de março de 2004. Publique-se  e  cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em  09 de março de 2004. Geraldo Pereira de Lima.-DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO.        PORTARIA Nº  009/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E   Lotar na Liderança do PT o servidor da EMLURB, Moisés Soares Borges, matrícula nº 5519-0, a partir de 01 de março de 2004. Publique-se  e  cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara  Municipal do Recife, em  09 de março de 2004. Geraldo Pereira de Lima- DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO.      PORTARIA Nº 010 /2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E   Lotar no gabinete do Vereador Ronaldo Ribeiro o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife, Moacir Lacerda Filho, matrícula nº 20.447-6, a partir de 19 de fevereiro de 2004. Publique-se  e  cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 09 de março de 2004. Geraldo Pereira de Lima-DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO.    PORTARIA Nº  011/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E   Lotar na Liderança do PSC as servidoras Suzana Loreto Pedrosa, matrícula nº 0996-2, da EMLURB e Roberta Gonçalves da Cunha, matrícula nº 33.233-0, da Prefeitura da Cidade do Recife, a partir de 0
3549	2004	493	2004-03-11T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias - parte II	2	1 de março de 2004. Publique-se  e  cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 09 de março de 2004. Geraldo Pereira de Lima-DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO.    PORTARIA Nº  012/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E  Lotar no gabinete do Vereador Liberato Costa Júnior a servidora da Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife, Nadira Bezerra Borges de Souza, matrícula nº 54.783-2, a partir de 01 de março de 2004. Publique-se  e  cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 09 de março de 2004. Geraldo Pereira de Lima-DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO.    PORTARIA Nº 013/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E   Lotar na Subunidade de Serviços Gerais a servidora Maria do Socorro de Lima, matrícula nº 19.866-8 - CMR, a contar de 01 de março de 2004. Publique-se  e  cumpra-se.Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 09 de março de 2004. Geraldo Pereira de Lima-DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO.      PORTARIA Nº  044/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 006/2004, do Vereador José Neves Filho,  R E S O L V E   Nomear o cidadão Ricardo Neves Baptista, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Neves Filho, a partir de 31 de dezembro de 2003, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em  15 de janeiro de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
3550	2004	493	2004-03-11T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura e Governo do Estado combatem pichadores	1	"O prefeito João Paulo recebeu, na última terça-feira (09), em seu gabinete, o secretário estadual da Defesa Social, João Braga, para uma conversa preliminar sobre o combate aos atos de vandalismo que vêm sendo registrados contra o patrimônio público na cidade. Apesar da limitação orçamentária, estamos nos esforçando para manter e revitalizar obras, praças e equipamentos urbanos, muitos deles vítimas de pichadores e depredadores. Entretanto, necessitamos do apoio do Governo do Estado para uma ação mais enérgica"", afirmou o prefeito.    João Braga se comprometeu a articular ações entre a Polícia Militar e a Guarda Municipal do Recife para combater as pichações que vêm acontecendo na cidade. ""Não vamos divulgar a estratégia para não prejudicar o trabalho. Até o final do mês, divulgaremos os resultados da parceria"", destacou o secretário. Ele recebeu um relatório do trabalho que já vem sendo realizando pela Prefeitura, através da Guarda Municipal, que possibilitou o flagrante de quatro pessoas (três menores) responsáveis por pichações na Avenida Martins de Barros, em fevereiro.    O secretário de Serviços Públicos do Recife, Dilson Peixoto, que também participou do encontro, informou que o trabalho da Prefeitura para combater as pichações conta com fiscalização por parte de guardas municipais à paisana. As equipes atuam durante a madrugada, quando a ação dos vândalos é mais freqüente. No relatório repassado ao secretário de Defesa Social, consta a relação dos locais onde acontecem o maior número de pichações a obras, pontes e patrimônio público de modo geral.    João Braga destacou que pretende contar o apoio da população denunciando os atos. O telefone que recebe denúncias sobre pichações é o 190. ""Não vamos divulgar detalhes da operação e sim os resultados"", finalizou."""
3551	2004	493	2004-03-11T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Engorda da nova praia de Brasília Teimosa tem início	1	"A Prefeitura do Recife iniciou, ontem (10), o processo de engorda"" da nova orla marítima de Brasília Teimosa, com a colocação 60 mil metros cúbicos de areia num trecho de aproximadamente 960m de comprimento por 11m a 40m de largura, entre o muro de contenção do mar e o muro de arrimo da futura via litorânea - avenida com 1,3 km de extensão, por 14 de largura, incluindo calçadas e ciclovia. Os trabalhos serão executados durante 30 dias, com o material sendo retirado ""da fonte natural"" localizada no Porto Trapió, nas imediações da praia do Pina.    De acordo com o diretor de Obras da URB/Recife, Amir Schvartz, a retirada da areia daquele trecho também atende uma solicitação dos pescadores da colônia Z-1, que sofreram, ao longo do tempo, com o processo de assoreamento do principal ""porto"" de entrada de suas embarcações. ""Quanto à dragagem e o aterro hidráulico, eles serão executados com o apoio de um equipamento especial (draga), com o envolvimento direto de seis trabalhadores e custo total de R$ 1,15 milhão"", explicou Schvartz.     Atualmente a obra envolve cerca de 70 pessoas, a maioria trabalhando num trecho de 600m já desapropriado. A principal atividade, já em execução, compreende o aterro do local onde vai passar a futura avenida. Orçada em R$ 5,9 milhões (obras físicas), a requalificação urbana de Brasília Teimosa está sendo feita em parceria com o Ministério das Cidades (Governo Federal) e faz parte do projeto municipal ""Recife Sem Palafitas"", com atuação em diversos pontos da cidade.   O projeto, além de devolver aos recifenses um importante trecho do litoral urbanizado, está garantindo aos moradores de Brasília Teimosa, a segurança e a qualidade de vida esperada por mais de 20 anos."""
3552	2004	493	2004-03-11T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Diretores da Wal-Mart Brasil visitam prefeito	1	O prefeito do Recife, João Paulo, recebeu, ontem (10), a visita de cortesia de Vicent Atrius e Aprígio Rello, respectivamente, presidente e diretor da Wal-Mart Brasil, empresa multinacional que há duas semanas adquiriu o grupo Bompreço. Na ocasião, os empresários falaram sobre os planos de administração da maior rede de supermercados do Nordeste e entregaram ao prefeito um livreto institucional sobre a nova gerenciadora.     Participaram do encontro o diretor de assuntos institucionais do Bompreço, Raimundo Almeida, e os secretários municipais de Finanças, Eduardo Vital, e de Desenvolvimento Econômico, Francisco Oliveira.
3553	2004	493	2004-03-11T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Edla Soares tem trabalho reconhecido	1	"Na segunda-feira (08), quando se comemorou o Dia Internacional da Mulher, a secretária de Educação do Recife, Edla Soares, foi uma das doze mulheres a receber o Prêmio Tacaruna Mulher. A homenagem a mulheres que se destacaram em suas áreas de atuação, no ano de 2003, ocorreu na Praça de Eventos do Shopping Tacaruna.    Edla Soares foi reconhecida por seu trabalho no campo educacional. Entendo a homenagem como sendo aos professores, alunos e instituições de ensino que asseguram atendimento escolar de qualidade social"", afirmou a secretária."""
3554	2004	493	2004-03-11T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Codecir realiza debate sobre áreas de risco	1	"Dando prosseguimento à programação da Primeira Ação Educativa do Núcleo Comunitário de Defesa Civil - Nudec, em Jardim Monte Verde, a Comissão de Defesa Civil do Recife (Codecir) realiza um debate sobre o tema áreas de risco"", hoje (11), às 14h, na sede do Conselho dos Moradores de Jardim Monte Verde, Ibura.     A Ação Educativa é o primeiro grande evento do Nudec, que foi criado há pouco mais de dois meses como espaço de diálogo, reflexão e planejamento entre a comunidade e os órgãos públicos. O evento vai ser encerrado amanhã (12), quando haverá uma apresentação do Grupo de Teatro da Escola Estadual Jardim Monte Verde."""
3555	2004	492	2004-03-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portaria nº 0545/2004	1	PORTARIA Nº 0545 DE 08 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos Decretos Nºs 18.800 e 18819/2001 e a solicitação contida no Ofício N.º 177/2004, da Presidência da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição da Câmara Municipal do Recife, com todos os direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, os servidores, pertencentes aos quadros de pessoal do município do Recife, constantes no Anexo Único desta Portaria.  NOME   ORG. ORIGEM MAT. LOTAÇÃO NA CÂMARA  Carmem Maria Ramos Carrazzoni Pereira CSURB 3239 Estrutura da Câmara  Francisca Janilde Lins Costa CSURB 3166 Estrutura da Câmara  Inês Benvinda Martins  CSURB 3247 Estrutura da Câmara  Luis Henrique Vasconcelos de Medeiros CSURB 2348 Gab. Cleurinaldo Lima  Vânia Maria Leite de Aguiar Silva CSURB 3204 Gab. José Neves Filho  Alexandre Roberto Silva Santos CTTU 93815 Estrutura da Câmara  Clóvis Vieira de Aquino CTTU 4278 Gab. Amaro Cipriano  Dimmy Ponciano da Silva CTTU 50482 Gab. Marcos Menezes  Gilberto Vidal Coelho  CTTU 98744 Finanças e Orçamento  Jefferson Costa de Oliveira CTTU 8516 Gab. Waldemis Ferreira  José Carlos dos Santos CTTU 202550 Gab. Gilberto Luna  Luiz Antonio Francelino Cavalcanti CTTU 91596 Gab. Luiz Vidal  Luiz Antônio Belo Vieira CTTU 101222 Gab. Francismar Pontes  Manoel Francisco de Macena Neto CTTU 203157 Estrutura da Câmara  Remildo Nascimento da Silva CTTU 7498 Estrutura da Câmara  Rildo Trindade de Souto CTTU 3344 Gab. Paulo Dantas  Rinaldo Joaquim da Silva CTTU 86240 Gab. Liberato Costa Júnior  Severino Ramos Rodrigues CTTU 101281 Estrutura da Câmara  Adeildo Soares Correia EMLURB 18147 Gab. Antonio de Oliveira  Adrenice D\'Emery Oliveira Gomes EMLURB 086 -8 Gab. Fausto Carvalho  Ailton Claudino de Andrade Filho EMLURB 3631 -5 Estrutura da Câmara  Airton  Mariano de Carvalho  EMLURB 455-3 Gab. Luiz Carlos C Pires  Aluízio Andrade do Nascimento EMLURB 1340 -4 Gab. Antonio Luiz Neto  Ana Cristina Martins de Barros EMLURB 1226 -2 Gab. Paulo Roberto  Ana Ede Costa Carrazzoni EMLURB 4033-9 Gab. Paulo Roberto  Ana Isabel de Sousa Maciel EMLURB 0034 -5 Gab. Waldemis Ferreira  Ana Maria Pessoa de Arruda EMLURB 1164 -9 Estrutura da Câmara  Antônio Inácio da Silva EMLURB 4687 -6 Estrutura da Câmara  Antônio Lins de Araújo Neto EMLURB 0377 -8 Gab. Moacir André Gomes  Carlos Alberto Leite Soares EMLURB 0548-7 Gab. Luiz Carlos C Pires  Carlos Alberto Petersburgo EMLURB 4201-3 Gab. Osmar R Barreto  Carlos Rodrigues da Cruz EMLURB 4456-3 Estrutura da Câmara  Cid Batista Santos  EMLURB 1344 -7 Estrutura da Câmara  Dário Alves Rodrigues  EMLURB 3054 -6 Gab.Francismar Pontes  Edésio Alves de Souza Júnior EMLURB 1336 -6 Gab. Heráclito Cavalcanti  Edinaldo Assis Barbosa EMLURB 4274 -9 Gab. Cleurinaldo Lima  Emilio Ishigami  EMLURB 0908 -3 Gab. Henrique Leite  Fernando Lima Cabral  EMLURB 0043 -4 Gab. Waldemar Borges  Flávio de Pontes  EMLURB 5089-0 Gab. Henrique Leite  Geraldo Mendes Ferreira EMLURB 2150-4 Gab. Luiz Carlos C Pires  Gladys Lang Cauás  EMLURB 0960 -1 Controle Interno  Gláucio Roberto Ferreira Assunção EMLURB 0841 -9 Estrutura da Câmara  Hélio Albino  EMLURB 2850 -9 Gab. Edvaldo Gomes  Ismael Porfírio da Silva EMLURB 3905 -5 Gab. Carlos Gueiros  João Eduardo Rosas Monteiro EMLURB 0861 -3 Gab. Heráclito Cavalcanti  João Joaquim de Farias Filho EMLURB 2984 -0 Gab. Ronaldo Ribeiro  José Arcelino da Silva Neto EMLURB 5493 -3 Apoio Parlamentar  José Gonçalves da Silva Filho EMLURB 886-9 Gab. Luiz Carlos C Pires  José Roberto Siqueira Cavalcanti EMLURB 1269 -6 Gab. Eriberto Medeiros  José Schvarts  EMLURB 0109-0 Liderança Partidária PSL  José Torres Filho  EMLURB 0487 -1 Estrutura da Câmara  José Walker Eliziário do Nascimento EMLURB 0219 -4 Gab. Jorge Ribeiro  Josué Cândido de Araújo EMLURB 2662-0 Gab. Elediak F. Cordeiro  Juliana Maria Matos de Albuquerque EMLURB 1264 -5 Gab. Roberto Andrade  Marcelo Augusto de A Aires da Costa EMLURB 1351-0 Estrutura da Câmara  Marcondes Freitas Pequeno EMLURB 0514-2 Gab. Luiz Carlos C Pires  Marcos José Gomes de Souza EMLURB 4698 -1 Estrutura da Câmara  Maria do Socorro Serra de Lima EMLURB 3484 -3 Gab. José Antonio da Silva  Maria Inêz Fernandes Cesário da Silva EMLURB 1262 -9 Estrutura da Câmara  Maria José dos Santos EMLURB 2599 -2 Gab. Murilo Mendonça  Mércia Régis de Carvalho EMLURB 1287 -4 Gab. Carlos Gueiros  Míriam Caldas Nogueira EMLURB 0502-9 Gab. Francismar Pontes  Mizael Nascimento da Silva EMLURB 5388 -0 Gab. Marcos Menezes  Moisés Soares Borges  EMLURB 5519-0 Gab. Waldemis Ferreira  Mosanildo Ferreira do Nascimento EMLURB 0422 -7 Estrutura da Câmara  Oswaldy da Rocha Cavalcanti EMLURB 0076 -0 Estrutura da Câmara  Paulo Marcelo Bechara de Carvalho EMLURB 4004-5 Gab. Luiz Carlos C Pires  Paulo Rogério Nascimento EMLURB 3673 -0 Cargo Comiss. Estrutura  Ricardo Gonçalves da Rocha EMLURB 2802 -9 Estrutura da Câmara  Roberto Faustino de Oliveira Filho EMLURB 1377 -3 Liderança Partidária PFL  Severino Luiz de Araújo EMLURB 5062 -8 Gab. Luiz Helvécio  Suzana Campelo Monte EMLURB 1095-2 Gab. João H Glasner  Suzana Loreto Pedrosa EMLURB 0996 -2 Estrutura da Câmara  Valmício Jovino de Souza EMLURB 406-5 Gab. Paulo Roberto  Valter Leônidas Alves  EMLURB 1697 -7 Gab. José Neves Filho  Waldemiro João dos Santos EMLURB 4677 -9 Gab. Elediak F. Cordeiro  Eduardo Freyre de Magalhães Melo FCCR 0197 -0 Gab. Liberato Costa Júnior  Elba Martins de Medeiros FCCR 0146 -5 Estrutura da Câmara  Ezequias Gonçalves Luiz da Silva FCCR 119-8 Estrutura da Câmara  Leonardo Antônio Dantas da Silva FCCR 30-2 Gab. Luiz Helvécio  Madiel Rodrigues de Menezes FCCR 0010-8 Liderança Partidária PDT  Mª da Conceição C Monteiro e Silva FCCR 0257 -7 Estrutura da Câmara  Maria de Lourdes Campos Góes FCCR 0434 -0 Estrutura da Câmara  Maria do Desterro Alves de Lima FCCR 0446 -4 Estrutura da Câmara  Maria José Monteiro Rodrigues FCCR 0086-8 Estrutura da Câmara  Valéria Moura C de Albuquerque FCCR 0022 -1 Estrutura da Câmara  Abigail Soares Coelho  PREFEITURA RECIFE 12.929 -2 Gab. Antonio Luiz Neto  Abinéas Araújo do Nascimento PREFEITURA RECIFE 57.059-0 Gab. Henrique Leite  Adeildo José de Paula Filho PREFEITURA RECIFE 19.199 -0 Gab. Hélio Seixas  Adélia Lino Bezerra  PREFEITURA RECIFE 19.167 -5 Gab. Amaro Cipriano  Ademir Gomes de Lima PREFEITURA RECIFE 54.681-7 Gab. João Arraes  Admilson José de Vasconcelos PREFEITURA RECIFE 15.732-5 Gab. Paulo Dantas  Admilton Mendonça dos Santos PREFEITURA RECIFE 15.520 -8 Estrutura da Câmara  Alba Lúcia Paiva Trindade PREFEITURA RECIFE 19.376 -9 Estrutura da Câmara  Albanita de A Ferreira de Vasconcelos PREFEITURA RECIFE 50.296-8 Estrutura da Câmara  Alcides Teixeira Filho  PREFEITURA RECIFE 18.085 -3 Gab. Luiz Vidal  Alda do Amaral Neves  PREFEITURA RECIFE 57.107-0 Gab. João Alberto  Alexandre Luna Menelau  PREFEITURA RECIFE 21.968 -0 Gab. João Alberto  Alexandre Teotônio da Silva PREFEITURA RECIFE 19.500 -6 Estrutura da Câmara  Aluízio Carlos Mendes Nogueira PREFEITURA RECIFE 22.541 -0 Estrutura da Câmara  Alvacir Pereira de Melo PREFEITURA RECIFE 6962-3 Cargo 
3556	2004	492	2004-03-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portaria nº 0545/2004	2	Comiss. Estrutura  Amaurílio Silva Trindade PREFEITURA RECIFE 21.925 -5 Estrutura da Câmara  Amaury Fernando de Freitas PREFEITURA RECIFE 15.559 -5 Gab. Antonio Oliveira  Ana Carla Pinheiro de França Teixeira PREFEITURA RECIFE 55.057-1 Gab. Ronaldo Ribeiro  Ana da Conceição Leite André Gomes PREFEITURA RECIFE 51.916-9 Gab. Moacir André Gomes  Ana Lúcia Candeias Carneiro PREFEITURA RECIFE 20.452-9 Gab. Carlos Gueiros  Ana Maria Gomes da Silva PREFEITURA RECIFE 20.400 -2 Estrutura da Câmara  Ana Maria Santos de Castilho PREFEITURA RECIFE 21.850 -2 Estrutura da Câmara  Anaerto de Brito Luna   PREFEITURA RECIFE 19.164 -1 Gab. Gilberto Luna  André Ricardo de Pádua Walfrido PREFEITURA RECIFE 20.255-5 Reforma Administrativa  Aníbal Augusto Gaudêncio de Melo PREFEITURA RECIFE 21.107-2 Gab. Carlos Gueiros  Anilson Duarte Souto  PREFEITURA RECIFE 14.413 -2 Estrutura da Câmara  Antônio Eufrásio Filho  PREFEITURA RECIFE 18.600-5 Gab. Antonio Oliveira  Antônio Fernando da Silva PREFEITURA RECIFE 21.902 -0 Estrutura da Câmara  Antônio José do Nascimento Ferreira PREFEITURA RECIFE 37.469 -5 Gab. Josenildo Sinésio  Arnaldo Cascardo Filho PREFEITURA RECIFE 20.274-6 Gab. Luiz Vidal  Aroldo Bartolomeu L Bezerra Cavalcanti PREFEITURA RECIFE 14.229 -2 Gab. Romildo Gomes Filho  Atanásia da Costa e Silva Prado PREFEITURA RECIFE 20.628 -2 Gab. Eriberto Medeiros  Athailda Sales dos Santos PREFEITURA RECIFE 56.178-6 Gab. João Arraes  Audi José do Nascimento PREFEITURA RECIFE 19.432 -5 Estrutura da Câmara  Aurilene Cortizo  Alves Silva  PREFEITURA RECIFE 15.035 -4 Estrutura da Câmara  Avany da Silva Providelli  PREFEITURA RECIFE 56.522-7 Gab. Murilo Mendonça  Belkiss Gulard Galvão Cavalcanti PREFEITURA RECIFE 55.945-0 Liderança Partidária PPS  Beronilda Pereira Dias  PREFEITURA RECIFE 13.432 -1 Gab. Antonio Luiz Neto  Cacilda Maria Lemos Barreto PREFEITURA RECIFE 22.665-5 Gab. Osmar R Barreto  Carlos Alberto Monteiro de Melo PREFEITURA RECIFE 18.526 -7 Estrutura da Câmara  Carlos Américo Wanderley Xisto PREFEITURA RECIFE 14.407 -5 Gab. Liberato Costa Junior  Carlos André Coelho Magalhães Melo PREFEITURA RECIFE 38.693 -4 Gab. Liberato Costa Junior  Carlos Antônio de A Ferreira Gomes PREFEITURA RECIFE 14.080 -1 Gab. Rogério de Lucca  Carlos Gil Rodrigues  PREFEITURA RECIFE 14.798 -8 Estrutura da Câmara  Carmem Valéria Lobo Leandro PREFEITURA RECIFE 23.928-3 Gab. Rogério de Lucca  Carolina Klaus Diniz Costa PREFEITURA RECIFE 21.868 -4 Gab. Cleurinaldo Lima  Célia Maria de Moraes Correia PREFEITURA RECIFE 18.512-3 Gab. Antonio Luiz Neto  Célio Bezerra Pinheiro  PREFEITURA RECIFE 20.259 -8 Gab. Hélio Seixas  Celso Maurício da Rocha PREFEITURA RECIFE 13.670 -7 Estrutura da Câmara  Célia Ramos Moreira  PREFEITURA RECIFE 14.489 -8 Estrutura da Câmara  Cícero Rufino Januário PREFEITURA RECIFE 13.743 -0 Estrutura da Câmara  Cláudio Gomes Chagas PREFEITURA RECIFE 19.354 -9 Gab. Rogério de Lucca  Cléa Mônica Zaidan Gama Alves PREFEITURA RECIFE 13.586 -3 Licitação  Clenira Aires Câmara  PREFEITURA RECIFE 24.497-2 Estrutura da Câmara  Cleycinete Gomes Bandeira PREFEITURA RECIFE 54.971-0 Gab. José A de Oliveira  Cristina Maria de Moraes Rabelo PREFEITURA RECIFE 18.476 -8 Gab. Antonio Luiz Neto  Cristine Wanderley Villarino Cabeza PREFEITURA RECIFE 20.369 -0 Liderança Partidária PSDB  Damiana Gonçalves de Melo PREFEITURA RECIFE 56.422-0 Gab. Marcos Menezes  Deize Cristine de Oliveira Cavalcanti PREFEITURA RECIFE 17.995 -9 Estrutura da Câmara  Dilvane Paes Barreto de Melo PREFEITURA RECIFE 15.768-9 Gab. Jurandir Liberal  Djalma Silvestre dos Santos PREFEITURA RECIFE 22.547-6 Gab. Henrique Leite  Durval Carneiro da Cunha Neto PREFEITURA RECIFE 15.926 -0 Gab. José A de Oliveira  Edigival da Silva  PREFEITURA RECIFE 18.561 -6 Estrutura da Câmara  Edlaine de Oliveira Guerra de Lima PREFEITURA RECIFE 18.916-7 Gab. Henrique Leite  Edmilson Francisco da Silva PREFEITURA RECIFE 15.638 -6 Gab. Francismar Pontes  Edna de Oliveira Leal Freire PREFEITURA RECIFE 20.114 -7 Gab. Henrique Leite  Ednaldo Francisco do Ó PREFEITURA RECIFE 10.398 -3 C C Gab Marcos M   Eliane Barbosa dos Santos PREFEITURA RECIFE 19.078 -9 Liderança Partidária PSB  Eneide Rodrigues de Lima PREFEITURA RECIFE 15.340 -6 Estrutura da Câmara  Ernandes Candeia do Nascimento PREFEITURA RECIFE 15.423 -5 Legislação e Justiça  Euclides dos Santos Filho PREFEITURA RECIFE 21.988 -1 Gab. Eriberto Medeiros  Euclides Ferreira da Costa PREFEITURA RECIFE 24.292-7 Gab. Osmar R Barreto  Eunice Coutinho de Albuquerque PREFEITURA RECIFE 19.992 -0 Estrutura da Câmara  Fernanda Maria Freire Pinto Ribeiro PREFEITURA RECIFE 20.020 -8 Gab. Murilo Mendonça  Fernando Layme  PREFEITURA RECIFE 20.869 -1 Gab. Moacir André Gomes  Flávia Betânia Vitorino Alves de Souza PREFEITURA RECIFE 55.112-9 Educação  Flávia Roberta de Araújo Guerra PREFEITURA RECIFE 54.459-4 Liderança Partidária PTB  Flávio Marquim Leite de Sá PREFEITURA RECIFE 18.438-5 Gab. Waldemar Borges  Floro Urbano da Silva  PREFEITURA RECIFE 19.614-6 Estrutura da Câmara  Francineide Batista Queiroz dos Santos PREFEITURA RECIFE 21.827 -8 Gab. Hélio Seixas  Francisco de Almeida Lustosa Filho PREFEITURA RECIFE 12.334-7 C. Comis  Gab Cleurinaldo  Francisco de Assis Alves PREFEITURA RECIFE 17.947 -0 Gab. Henrique Leite  Francisco de Paula Santana Júnior PREFEITURA RECIFE 18.080 -0 Gab. José A de Oliveira  Francisco Martins de Araújo PREFEITURA RECIFE 19.328 -0 Estrutura da Câmara  Genildo Pereira da Silva PREFEITURA RECIFE 18.495 -4 Gab. Amaro Cipriano  Genilson Silva de Oliveira PREFEITURA RECIFE 22.602 -9  Liderança Partidária PMDB  George Franco Barreto Pereira PREFEITURA RECIFE 20.366-6 C Comis.  Gab H Leite  Geraldo Pereira de Lima PREFEITURA RECIFE 16.126 -7  Liderança Partidária PSDC  Gesse Menezes de Medeiros PREFEITURA RECIFE 54.815-0 Gab. Amaro Cipriano  Getúlio Alves de Melo Mendonça PREFEITURA RECIFE 19.232 -2 Liderança Partidária PFL  Gil Mário José Pinto  PREFEITURA RECIFE 15.117 -9 Estrutura da Câmara  Gilberta Maria Pessoa  PREFEITURA RECIFE 34.119-7 Gab. José Antonio da Silva  Gilmar Gomes da Silva PREFEITURA RECIFE 22.412 -1 Gab. Cleurinaldo Lima  Gilvani Pereira Pontes  PREFEITURA RECIFE 52.161-0 Gab. Romildo Gomes Filho  Gustavo Saldanha dos Santos Moura PREFEITURA RECIFE 19.176-6 Gab. Luiz Vidal  Haldson César Barbosa Júnior PREFEITURA RECIFE 20.648 -3 Estrutura da Câmara  Helena Corrêa Justino  PREFEITURA RECIFE 54.434-0 Estrutura da Câmara  Heliotrope de Freitas Barbosa Júnior PREFEITURA RECIFE 20.725 -5 Gab. Waldemar Borges  Herbert Marques da Cunha PREFEITURA RECIFE 21.084 -6 Gab. Eduardo Marques  Hybernon F de Melo Cavalcanti PREFEITURA RECIFE 21.021 -0 Gab. João H. Glasner  Inajé Gonzaga da Silva PREFEITURA RECIFE 18.307-8 Gab. Rogério de Lucca  Irapuan de Souza Mouzinho PREFEITURA RECIFE 15.274-4 Gab. Fausto Carvalho  Irene Maria de Santana PREFEITURA RECIFE 22.649-2 Gab. Osmar R Barreto  Ivonete Ferreira da Silva PREFEITURA RECIFE 19.977-1 Gab. Cleurinaldo Lima  Izaias Samuel de Paiva PREFEITURA RECIFE 55.320-8 Cargo Comiss.  Estrutura  Jaime Silvano da Silva Filho PREFEITURA RECIFE 15.711 -0 Apoio Parlamentar  João Aurélio Oliveira Alves de Souza PREFEITURA RE
3557	2004	492	2004-03-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portaria nº 0545/2004	3	CIFE 19.826 -3 Gab. Roberto Andrade  João Carlos Duarte  PREFEITURA RECIFE 20.747 -5  Gab. Liberato Costa Junior  Jorge Barbosa de Menezes PREFEITURA RECIFE 21.914 -5 Estrutura da Câmara  José Bartolomeu de Souza PREFEITURA RECIFE 12.598 -0 Estrutura da Câmara  José Cardoso Pedrosa  PREFEITURA RECIFE 18.217 -7 Gab. Eduardo Marques  José Cícero de Lima Silva PREFEITURA RECIFE 21.896 -1 Gab. Waldemis Ferreira  José de Amorim Filho  PREFEITURA RECIFE 21.078 -9 Estrutura da Câmara  José Francisco André Gomes Leite PREFEITURA RECIFE 19.623 -7  Gab. Moacir André Gomes  José Ginaldo de Miranda PREFEITURA RECIFE 15.989 -7  Gab. Romildo Gomes Filho  José Hermínio Pinho Costa PREFEITURA RECIFE 17.965 -2 Gab. Hélio Seixas  José Mendes Gomes  PREFEITURA RECIFE 22.436 -0 Estrutura da Câmara  José Pedro Alexandre Filho PREFEITURA RECIFE 10.944 -6 Estrutura da Câmara  José Raimundo Barreto da Rocha PREFEITURA RECIFE 13.574-9 Gab. Osmar R Barreto  José Roberval Gonzaga da Silva PREFEITURA RECIFE 15.424 -0 Estrutura da Câmara  José Severino Ramos  PREFEITURA RECIFE 18.976 -0 Gab. Antonio Oliveira  Josefa Peixoto Bezerra PREFEITURA RECIFE 15.510 -2 Gab. Paulo Dantas  Josélia Vasconcelos G de Lima PREFEITURA RECIFE 54.243-9 Gab. João Arraes  Joselito Manoel Duda  PREFEITURA RECIFE 14.754-8 Gab. Eriberto Medeiros  Josenildo Silvano da Silva PREFEITURA RECIFE 21.852 -1 Apoio Parlamentar  Josué Sebastião Soares Valeriano PREFEITURA RECIFE 19.264 -8 Gab. Antonio Oliveira  Jô Gonzaga da Silva  PREFEITURA RECIFE 20.971-8 Gab. Paulo Roberto  Julieta Lopes da Silva  PREFEITURA RECIFE 24.572-5 Estrutura da Câmara  Jurandir de Oliveira Barros PREFEITURA RECIFE 19.726 -7 Gab. Eduardo Marques  Lailza Moura Marinho  PREFEITURA RECIFE 18.551 -0 Estrutura da Câmara  Leda Maria Ferreira de Souza PREFEITURA RECIFE 54.668-8 Gab. José Alves  Lindalva Alves do Sacramento PREFEITURA RECIFE 17.901 -1 Controle Interno  Lindaurice da Silva Farias PREFEITURA RECIFE 19.068-3 Estrutura da Câmara  Lindinalva Lourenço da Silva PREFEITURA RECIFE 19.341 -0 Estrutura da Câmara  Lúcia de Andrade Costa PREFEITURA RECIFE 52.406-9 Gab. Antonio Luiz Neto  Lucienne Maria Pontes Torres PREFEITURA RECIFE 18.628 -2 Gab. Francismar Pontes  Luiz Carlos José A de Castro Barreto PREFEITURA RECIFE 18.986-5 Gab. Jurandir Liberal  Luiz Gustavo Rocha de Farias PREFEITURA RECIFE 22.000 -1 Estrutura da Câmara  Luiz Paulo da Silva  PREFEITURA RECIFE 56.499-0 Gab. Josenildo Sinésio  Magali Eulália Xavier  PREFEITURA RECIFE 51.699-7 Estrutura da Câmara  Manoel Bezerra de Santana PREFEITURA RECIFE 18.505 -1 Gab. Amaro Cipriano  Manoel Cardoso da Silva Filho PREFEITURA RECIFE 22.603-3 Gab. Clóvis Correia  Manoel da Conceição  PREFEITURA RECIFE 18.589 -3 Gab. Jorge Ribeiro  Manoel Messias Ferreira da Silva PREFEITURA RECIFE 22.439 -4 Estrutura da Câmara  Manoel Pinheiro Bezerra PREFEITURA RECIFE 18.560 -1 Gab. Amaro Cipriano  Manoel Ricardo Rodrigues Alves PREFEITURA RECIFE 22.447-0 Gab. João H. Glasner  Manoel Serafim Ferraz  PREFEITURA RECIFE 19.393 -6 Gab. Paulo Roberto  Marcelo Luiz Câncio de Melo PREFEITURA RECIFE 13.606 -6 Reforma Administrativa  Marcílio José Leite Mussalém PREFEITURA RECIFE 18.324 -5 Gab. Carlos Gueiros  Marcos Antônio da Silva PREFEITURA RECIFE 21.315 -1 C C Gab Roberto Andrade  Marcos Antônio de Miranda PREFEITURA RECIFE 18.921 -0 Gab. Marcos Menezes  Maria Antonieta da T Gomes Galvão PREFEITURA RECIFE 40.387-8 Gab. Paulo Dantas  Maria Aparecida Nascimento de Lima PREFEITURA RECIFE 21.091 -8 Estrutura da Câmara  Maria Auxiliadora de Souza Ramos PREFEITURA RECIFE 55.363-3 Gab. Josenildo Sinésio  Maria Auxiliadora G de Albuquerque PREFEITURA RECIFE 18.948 -2 Gab. Luiz Carlos C Pires  Maria Beatriz Portugal Araújo PREFEITURA RECIFE 22.472 -4 Gab. Luiz Vidal  Maria Betânia Pires Régis de Carvalho PREFEITURA RECIFE 54.718-7 Gab. Waldemar Borges  Mª Betânia R Fernandes B A de Melo PREFEITURA RECIFE 56.819-2 Gab. Roberto Andrade  Maria Carmen Rodrigues de Oliveira PREFEITURA RECIFE 56.473-2 Gab. Fausto Carvalho  Maria Clara Diniz Veloso PREFEITURA RECIFE 40.516-8 Gab. Clóvis Correia  Maria Cristina Carneiro Monteiro PREFEITURA RECIFE 19.418 -1 Gab. Heráclito Cavalcanti  Maria da Conceição B Viega Vieira PREFEITURA RECIFE 20.220 -0  Gab. Moacir André Gomes  Maria da Glória do Nascimento PREFEITURA RECIFE 18.446 -1 Gab. Hélio Seixas  Maria das Dores Ferreira da Silva PREFEITURA RECIFE 21.029 -6 Estrutura da Câmara  Maria das Graças Prado de Oliveira PREFEITURA RECIFE 20.107 -5 Estrutura da Câmara  Maria de Fátima da Silva PREFEITURA RECIFE 21.312 -8 Gab. João H. Glasner  Maria de Fátima Soares de Melo PREFEITURA RECIFE 19.645 -7 Gab. Paulo Roberto  Maria de Jesus Silva Teixeira PREFEITURA RECIFE 21.302 -2 Estrutura da Câmara  Maria de Lourdes França de Andrade PREFEITURA RECIFE 53.609-2 Gab. Ronaldo Ribeiro  Maria do Carmo Andrade da Silva PREFEITURA RECIFE 21.965-7 Gab. Waldemar Borges  Maria Elizabeth V Sá Sampaio PREFEITURA RECIFE 19.737 -7 Gab. Francismar Pontes  Maria Emília Alves Wanderley Ramos PREFEITURA RECIFE 21.961 -9 Estrutura da Câmara  Maria Emília Porto de Barros Góes PREFEITURA RECIFE 57.433-0 Gab. João H. Glasner  Maria Gomes da Silva  PREFEITURA RECIFE 21.258 -0 Gab. Waldemis Ferreira  Maria José de Carvalho Pereira Lessa PREFEITURA RECIFE 12.593-8 Liderança Partidária PSL  Maria José Gomes da Silva PREFEITURA RECIFE 21.239-4 Gab. Moacir André Gomes  Maria José Oliveira da Silva PREFEITURA RECIFE 14.829 -0  Gab. José Antonio da Silva  Maria Laura Araújo de Amorim PREFEITURA RECIFE 19.147 -4 Gab. Ronaldo Ribeiro  Maria Linalda Simplício da Silva PREFEITURA RECIFE 19.097 -5 Gab. Luiz Helvécio  Maria Lucierita da Silva PREFEITURA RECIFE 56.514-0 Gab. José A de Oliveira  Marinelson Rodolfo de Almeida PREFEITURA RECIFE 19.269 -0 Redação  Mário Antônio da Silva  PREFEITURA RECIFE 21.898 -0 Estrutura da Câmara  Mário Roberto Ferreira do Nascimento PREFEITURA RECIFE 15.190-0 Gab. João H. Glasner  Marisa Andrade Bezerra Ricardo PREFEITURA RECIFE 56.000-3   Liderança Partidária PMDB  Marta  Maria da Silva  PREFEITURA RECIFE 20.125 -7 Gab. Luiz Helvécio  Marta Verônica de Oliveira Azevedo PREFEITURA RECIFE 53.871-7 Gab. João Alberto  Martha Maria Cordeiro Coelho PREFEITURA RECIFE 54.552-9 Gab. João Arraes  Martha Maria Pastich Gonçalves PREFEITURA RECIFE 18.845-2 Gab. Heráclito Cavalcanti  Maurício Edgar R Gomes Penna Júnior PREFEITURA RECIFE 18.715 -0 Cargo Comiss. Estrutura  Nadira Bezerra Borges de Souza PREFEITURA RECIFE 54.783-2 Gab. Jorge Ribeiro  Naisa Helena Machado Ribeiro PREFEITURA RECIFE 54.448-4 Estrutura da Câmara  Nancy Santos da Silva  PREFEITURA RECIFE 20.230-6 Gab. Antonio Oliveira  Newton de Oliveira Filho PREFEITURA RECIFE 18.454-8 Liderança Partidária PSD  Nivaldo Antônio Bernardo de Oliveira PREFEITURA RECIFE 26.042 -1 Gab. Francismar Pontes  Nivaldo Machado da Silva PREFEITURA RECIFE 12.531 -6 Estrutura da Câmara  Otacílio Vieira de Azevedo Filho PREFEITURA RECIFE 18.128 -0 Estrutura da Câmara  Otávio Leon de Oliveira PREFEITURA RECIFE 18.981 -2 Gab. Cleurinaldo Lima  Paulo Afonso Neiva Novaes PREFEITURA RECIFE 21.946 -0 Gab. Heráclito Cavalcanti  Paulo Henriq
3558	2004	492	2004-03-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portaria nº 0545/2004	4	ue Pereira de Vasconcelos PREFEITURA RECIFE 54.924-7 Liderança Partidária PPB  Paulo Máximo da Silva PREFEITURA RECIFE 54.433-6 Gab. Fausto Carvalho  Pedro de Almeida Costa PREFEITURA RECIFE 21.080 -8  Gab. José Antonio da Silva  Pedro Jerônimo dos Santos PREFEITURA RECIFE 19.473 -1 Estrutura da Câmara  Radamés de Almeida  PREFEITURA RECIFE 21.298 -2 Estrutura da Câmara  Reginaldo Alves de Oliveira PREFEITURA RECIFE 11.125 -6 Estrutura da Câmara  Reinaldo Felix de Oliveira PREFEITURA RECIFE 21.873 -7 Estrutura da Câmara  Ricardo Amorim Marques da Cunha PREFEITURA RECIFE 18.064 -8 Gab. Eduardo Marques  Ricardo Jorge da Cruz  PREFEITURA RECIFE 29.345-6 Gab. Rogério de Lucca  Roberta Gonçalves da Cunha PREFEITURA RECIFE 33.233 -0 Gab. Clóvis Correia  Roberto Lúcio Belo de Souza PREFEITURA RECIFE 17.958 -0 Gab. Clóvis Correia  Rogério Bezerra da Silva PREFEITURA RECIFE 19.699-2 Gab. José Antonio da Silva  Rosângela Maria da Silva PREFEITURA RECIFE 18.572 -6 Gab. Elediak F. Cordeiro.  Rosil Antônio da Silva  PREFEITURA RECIFE 21.960 -4  Liderança Partidária PRTB  Rosilane Gomes de Aquino PREFEITURA RECIFE 55.789-7 Gab. Fausto Carvalho  Rubens Natanael J dos Reis Filho PREFEITURA RECIFE 14.352-3 Estrutura da Câmara  Rui Monteiro Casanova PREFEITURA RECIFE 12.564 -6 Gab. Murilo Mendonça  Sandoval Estevão Bezerra PREFEITURA RECIFE 13.655 -9 Estrutura da Câmara  Saulo Gonzaga da Silva PREFEITURA RECIFE 18.957-3 Gab. Paulo Roberto  Sérgio de Oliveira e Silva PREFEITURA RECIFE 13.448-4 Gab. Eduardo Marques  Sérgio Duque Ferraz  PREFEITURA RECIFE 18.604 -3 Gab. Antonio Luiz Neto  Severino Ladislau da Silva PREFEITURA RECIFE 12.132 -5 Gab. Amaro Cipriano  Severino Leopoldo de Azevêdo Filho PREFEITURA RECIFE 19.404 -8 Estrutura da Câmara  Severino Malheiros Filho PREFEITURA RECIFE 19.086 -5 Gab. Antonio Oliveira  Severino Victor de Jesus PREFEITURA RECIFE 54.933-8 Estrutura da Câmara  Sérgio Filgueira de Lira PREFEITURA RECIFE 19.340 -5  Gab. José Antonio da Silva  Silvana Cristina Machado Dias Sampaio PREFEITURA RECIFE 55.838-1 Estrutura da Câmara  Silvano Soares da Silva PREFEITURA RECIFE 16.090-1 Gab. Gilberto Luna  Silvia Eugênia Nepomuceno Agra PREFEITURA RECIFE 21.043 -0 Estrutura da Câmara  Silvio Filgueira de Lira  PREFEITURA RECIFE 21.019 -0 Gab. João Arraes  Talita Oliveira da Silva  PREFEITURA RECIFE 54.022-3 Gab. Francismar Pontes  Telmo Rui Sodré da Motta PREFEITURA RECIFE 21.706 -6 Gab. Marcos Menezes  Tereza Cristina de Almeida C Reis PREFEITURA RECIFE 12.642-2 Gab. Luiz Vidal  Tereza Elizabete Assis de Moraes PREFEITURA RECIFE 21.270 -5  Gab. Moacir André Gomes  Tereza Gonçalves de Medeiros Pereira PREFEITURA RECIFE 54.918-0 Gab. Romildo Gomes Filho  Tereza Lúcia de Freitas do Nascimento PREFEITURA RECIFE 19.563 -2 Liderança Partidária PL  Terezinha de Jesus Mendes de Queiroz PREFEITURA RECIFE 54.357-9 Gab. José Alves  Terezinha José Sampaio Lustosa PREFEITURA RECIFE 54.869-5 Estrutura da Câmara  Valdir Ferreira Barros  PREFEITURA RECIFE 18.911-4 Gab. Josenildo Sinésio  Valeriano Francisco dos Santos PREFEITURA RECIFE 12.451 -0 Gab. João H. Glasner  Valério Rodrigues Alves PREFEITURA RECIFE 32.890-0 Gab. Elediak F. Cordeiro  Virgílio Lapenda Neto  PREFEITURA RECIFE 19.483 -7 Gab. Heráclito Cavalcanti  Waldívia de Oliveira Cavalcanti PREFEITURA RECIFE 52.031-7 Estrutura da Câmara  Walmir Teixeira  PREFEITURA RECIFE 10.241 -8 Gab. Luiz Vidal  Walter Euclides da Silva PREFEITURA RECIFE 21.885 -1 Estrutura da Câmara  Zuila Maria Correia de Oliveira Andrade PREFEITURA RECIFE 19.233 -7 Gab. Marcos Menezes  Adriana Papaléo Wanderley URB 16577-8 Gab. Jorge Ribeiro  Ana Amélia Tavares de Oliveira URB 16907 -2 Gab. José Neves Filho  Ana Cristina Pimentel Moraes Guerra URB 16687-1 Gab. Paulo Dantas  Andréa Carneiro Silva Pinto URB 16343 -0 Liderança Partidária PSDB  Antonieta  Lúcia Cavalcanti de Morais  URB 16054 -7 Gab. Roberto Andrade  Antônio Arraes Filho  URB 04320 -6 Estrutura da Câmara  Antônio Luiz de Oliveira Azevedo Filho URB 16581 -6 Gab. João Alberto  Aquiles Melo Thomaz de Aquino URB 15033 -9 Gab. Roberto Andrade  Cláudio do Amaral Valença URB 16362-7 Obras e Planej. Urbano  Clóvis da Costa Pinto Neves URB 16279 -5 Gab. José Neves Filho  Edmilson Rodrigues de França URB 15316 -8 Gab. Gilberto Luna  Edna Maria Ferreira Silva URB 16477 -1 Estrutura da Câmara  Fátima Lúcia Nascimento Cisneiros URB 17.064-0 Gab. Luiz Helvécio  Fenelon Cordeiro Agra Filho URB 16971 -4 Gab. João Alberto  Fernando José Pereira Moura URB 17203 -0 Gab. Fausto Carvalho  Francisco das Chagas M dos Santos URB 16607 -3 Estrutura da Câmara  Genivaldo Lopes Cavalcanti URB 13.978-5 Gab. Elediak Cordeiro  Gercilio Carneiro de Andrade Filho URB 16702 -9 Gab. Gilberto Luna  Iracema Cavalcanti Santiago Tavares URB 17093 -3 Gab. Murilo Mendonça  Irene Izaurina Batista  URB 7093-9 Gab. Josenildo Sinésio  José Carlos de Araújo  URB 16063 -6 Gab. João Alberto  José Erivaldo de Oliveira Dantas URB 13073 -7 Gab. Eriberto Medeiros  José Roberto Ferreira Dantas URB 13123 -7 Gab. João Arraes  José Soares de Lira  URB 14447 -9 Estrutura da Câmara  Josefa Arlinda de Amorim Pereira URB 17085 - 2 Estrutura da Câmara  Letícia Barbosa R de Albuquerque URB 16320 -1 Gab. Roberto Andrade  Lúcia Helena Simões Silva URB 5134-9 Estrutura da Câmara  Luciana Maria Guerra Coimbra Vieira URB 16899 - 8 Gab. Clóvis Correia  Lucília Maria Corrêa de Araújo URB 05433 - 0 Gab. João Alberto  Manoel Carlos de Oliveira Ramos URB 05695 - 2 Gab. Waldemar Borges  Manoel Pedro de Lima  URB 16338 - 4  Gab. Liberato Costa Junior  Maria de Fátima F Correa de Araújo URB 0147 - 3 Gab. José Neves Filho  Maria de Fátima Ferreira Cardoso URB 16934 - 0 Gab. José Neves Filho  Maria de Jesus Amorim de Brito URB 07968 - 5  C C Gab. Moacir A Gomes  Mª do Socorro M de A C de Albuquerque URB 15780 - 5 Gab. Carlos Gueiros  Maura da Graça Cavalcanti de Melo URB 16.819-0 Gab. Marcos Meneses  Mônica de Barros Carvalho URB 16.905-6 Gab. Eduardo Marques  Myrian Britto Varjal de Melo URB 16206 - 0 Gab. João Arraes  Paulo Ponzi de Souza  URB 03062 - 7  Gab. Romildo Gomes Filho  Ricardo Barreto Dornelas Câmara URB 0040 - 0 Gab. Romildo Gomes Filho  Rildomar Nascimento da Silva URB 16888 - 2 Gab. Elediak F Cordeiro  Roberta Costa de Barros Correia URB 16991 - 9 Estrutura da Câmara  Sandra Maria Maranhão Melo Cadena URB 07975 - 8 Gab. Paulo Dantas  Walter Luiz da Silva  URB 16.879 -3 Gab. Roberto Andrade  Wellington Fernandes Galindo URB 16.919-6 Gab. Osmar R Barreto  Zozinaldo Teixeira Pinto URB 16.759-2 Gab. Gilberto Luna
3559	2004	492	2004-03-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 0546 DE 08 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.45546.0.03, com base no Parecer nº 075/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 5º, da Lei Federal nº 9.717/1998, na Lei Municipal nº 16.730/2001 e pela Lei Municipal nº 16.480/99, Artigo 3º, com a redação conferida pela Lei nº 16.505/99,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor JOÃO PEREIRA DA COSTA, Sra. JOSELINA ROSILDA DA SILVA, na qualidade de companheira, CPF nº 178.977.774-72, no valor de R$ 274,97 (duzentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos), correspondente a 1/3 (um terço) dos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 14.483-0, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 10 de agosto de 2003.  PORTARIA Nº 0547 DE 08 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.43370.8.03, com base no Parecer nº 075/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 5º, da Lei Federal nº 9717/1998, na Lei Municipal nº 16.730/2001 e pela Lei Municipal nº 16.480/99, Artigo 3º, com a redação conferida pela Lei nº 16.505/99,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor JOÃO PEREIRA DA COSTA, Srta. NATHALIA SILVA PEREIRA DA COSTA, na qualidade de filha menor, representada pela sua genitora Sra. JOSELINA ROSILDA DA SILVA, CPF nº 178.977.774-72, no valor de R$ 274,97 (duzentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos), correspondente a 1/3 (um terço) dos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 14.483-0, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 10 de agosto de 2003.    PORTARIA Nº 0548 DE 08 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.44828.1.03, com base no Parecer nº 075/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 5º, da Lei Federal nº 9.717/1998, na Lei Municipal nº 16.730/2001 e pela Lei Municipal nº 16.480/99, Artigo 3º, com a redação conferida pela Lei nº 16.505/99,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor JOÃO PEREIRA DA COSTA, Sra. MARIA CLEIDE DA COSTA, na qualidade de esposa, CPF nº 032.486.404-30, no valor de R$ 274,97 (duzentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos), correspondente a 1/3 (um terço) dos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 14.483-0, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 10 de agosto de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
3560	2004	492	2004-03-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAIS  CONVITE Nº 002/2003 - CPLS - SDE: objeto:  fornecimento de crédito combustível. Sessão inicial:  18/03/2004, às 09:00 (nove) horas. CONVITE Nº 003/2003 - CPLS - SOPGC: objeto:  serviço de transmissão de imagens ao vivo, em telão. Sessão inicial:  18/03/2004, às 11:00 (onze) horas.  TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2004 - CPLS - Gabinete do Prefeito. Objeto: contratação de serviços de buffet. Sessão Inicial: 25/03/2004, às 09:00 (nove) horas. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081)34258275, 34258368, 34258544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 08 de março de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  Convite nº 003/2004 - Secretaria de Saúde: Empresas habilitadas: 01) Alvo Construções e Incorporações Ltda., 02) Construtora Texas Ltda., 03) FJM Engenharia Ltda., 04) RPL Engenharia e Serviços Ltda. Empresas inabilitadas:  não houve. Comunicamos que a reunião para abertura dos envelopes de propostas, ocorrerá no dia 15/03/04 às 09 (nove) horas. Recife, 08 de março de 2004. Gilson Luis Azevedo do Nascimento. Presidente em exercício.    SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO  CONCORRÊNCIA Nº 007/2003 - Objeto: aquisição de testes de bioquímica, sorologia e urinoanálise, com concessão gratuita do direito de uso dos equipamentos por um período de 12 (doze) meses. Após análise do recurso interposto pela empresa LABINBRAZ COMERCIAL LTDA., na fase de proposta de preços, entendeu a CPL/SS julgá-lo improcedente, tudo conforme devidamente justificado nos termos do parecer nº 002/2004-CPL/SS. Tal entendimento foi ratificado pela autoridade superior, o Sr. Secretário de Finanças, a teor do disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666/93. Recife 08 de março de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L./SS.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   CSURB - COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    Aviso/Divulgação do Resultado do Julgamento da Proposta e, do Resultado Final do Processo  TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2004.OBJETO:Contratação de empresa especializada para o fornecimento à CSURB e, pelo período de 12 meses,de combustíveis(gasolina e óleo diesel).A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,em cumprimento ao determinado no art. 109 da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento da Proposta apresentada pela empresa participante da 2ª(segunda)Fase do Processo, TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2004,Decidiu pela divulgação dos seguintes resultados relativo a mesma:a)A Proposta apresentada foi julgada classificada - b)Empresa Vencedora:M. A. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES NORDESTE LTDA.Recife,08 de março de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Reconheço e ratifico a inexigibilidade de licitação oriunda do Parecer nº  17/2004- CL, para  a contratação direta da  empresa  EL&F - COMUNICAÇÃO E REPRESENTAÇÃO  LTDA,  objetivando o fornecimento diário de 15 exemplares do  JORNAL  FOLHA  DE  PERNAMBUCO, por um período de 12(doze) meses, concernente ao exercício de 2004, para esta Câmara Municipal do Recife, no valor estimado de R$ 5.475,00 (cinco mil quatrocentos e setenta e cinco reais) , com fundamento no caput do artigo 25, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores. Recife (PE), 05 de Março de 2004.Roberto Arruda-Secretário Executivo.
3561	2004	492	2004-03-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portaria	1	Portaria n° 006/2004  de 04/Março2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art.61, inciso V da Lei orgânica do Município, e art.5º da Lei nº 16.560, de 30 de março de 2000.  R E S O L V E:  I - Lotar, no Diretoria Geral de Compras de Bens e Serviços - DGCO, o Auditor do Tesouro Municipal Carlos Hermano de Melo Furtado de Mendonça matrícula 38.520-6, para exercer atividades de Assessoramento, no período de 06 a 31 de janeiro de 2004, de acordo com o art. 5º, § 2º, inciso I da Lei nº 16.560/2000.  II - Fica atribuído ao referido funcionário o limite das Unidades de Produtividade Fiscal-UPFs, que trata o art. 10, inciso IV da Lei nº16.560, de 30 de março de 2000.      José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças  REPRODUZIDA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO
3562	2004	492	2004-03-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Balancete financeiro - Dezembro 2003	1	SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE CONTABILIDADE DO MUNICÍPIO    BALANCETE FINANCEIROD DATA: DEZEMBRO/2003 SOFN CT16  <b>Olhar tabela</b>    MARIA GLEIDE GOMES BUONAFINA  Dir. Geral de Contabilidade do Município  CRC-PE  1825   EDSON RIBEIRO CIRINO  Dir. Depto. de Contabilidade  TC CRC - nº 9172.0 CT - PE
3563	2004	492	2004-03-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Despacho de publicaçao nº 006/2004	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO      DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 006/2004  O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos, as quais tiveram resumidamente o seguinte teor:  'Julgo PROCEDENTES os autos de infração, declarando REVEIS as empresas autuadas, por inobservância aos dispositivos da legislação municipal ali descritos, tendo em vista a não liquidação dos débitos cobrados naquelas peças fiscais, o não cumprimento dos prazos fixados para apresentação de defesa e a não apresentação de prova de interposição de recurso judicial contra lançamentos.  DETERMINO o recolhimento dos tributos e das multas constantes dos autos de infração abaixo discriminados e demais cominações legais aplicáveis aos casos, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.  DETERMINO, ainda, que sejam inscritos os débitos na DÍVIDA ATIVA e que sejam extraídas as competentes Certidões para COBRANÇA JUDICIAL, após transcorrido o prazo recursal para 2º Instância Administrativa.'    Recife, 04 de março de 2004.    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Mat. 24.992-0  Diretor - D.I.J.
3564	2004	492	2004-03-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Dilson Peixoto	Termos aditivos vigentes a partir de fevereiro 2004	1	COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  TERMOS ADITIVOS VIGENTES A PARTIR DE FEVEREIRO - 2004    EMPRESA: SENCONSULT.  TERMO ADITIVO: 4º ao Contrato n.º 079/01  OBJETO: Supressão de 8,30%.  VIGÊNCIA: A partir de 30/01/04.    EMPRESA: CAVALCANTI & PUGLIESI  TERMO ADITIVO: 3º ao Contrato n.º 001/02  OBJETO: Supressão de 25%.  VIGÊNCIA:  A partir de 01/02/04.    EMPRESA: QUALISERV.  TERMO ADITIVO: 6º ao Contrato n.º 017/99  OBJETO: Supressão de 16%.  VIGÊNCIA: A partir de 30/01/04    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  ATAS DE REGISTRO DE PREÇO VIGENTES A PARTIR DE FEVEREIRO - 2004    Ata de Registro de Preço n.º 008/04 - Concorrência Pública n.º 014/03  EMPRESA: T.TALA.  OBJETO: Fornecimento de Gêneros não Perecíveis para escolas e creches  VALOR: R$ 408.532,68     Ata de Registro de Preço n.º 012/04 - Concorrência Pública n.º 016/03  EMPRESA: QUALIMENTTOS.  OBJETO: Fornecimento de Gêneros não Perecíveis para escolas e creches  VALOR: R$ 1.460.503,44    Ata de Registro de Preço n.º 013/04 - Concorrência Pública n.º 016/03  EMPRESA: AMPLA.  OBJETO: Fornecimento de Gêneros não Perecíveis para escolas e creches  VALOR: R$ 168.425,40    Ata de Registro de Preço n.º 014/04 - Concorrência Pública n.º 016/03  EMPRESA: SÃO BRAZ.  OBJETO: Fornecimento de Gêneros não Perecíveis para escolas e creches  VALOR: R$ 170.217,60     Ata de Registro de Preço n.º 015/04 - Concorrência Pública n.º 016/03  EMPRESA: RIO GRANDA LTDA.  OBJETO: Fornecimento de Gêneros não Perecíveis para escolas e creches  VALOR: R$ 168.504,00    Ata de Registro de Preço n.º 016/04 - Concorrência Pública n.º 016/03  EMPRESA: CENTRAL DE ALIMENTOS.  OBJETO: Fornecimento de Gêneros não Perecíveis para escolas e creches  VALOR: R$ 252.840,00    Ata de Registro de Preço n.º 017/04 - Concorrência Pública n.º 020/03  EMPRESA: SOLIMÕES  OBJETO: Fornecimento de Gêneros Perecíveis para escolas e creches  VALOR: R$ 2.540.934,72    Ata de Registro de Preço n.º 018/04 - Concorrência Pública n.º 020/03  EMPRESA: MILAMASSAS  OBJETO: Fornecimento de Gêneros Perecíveis para escolas e creches  VALOR: R$ 88.500,00    Ata de Registro de Preço n.º 019/04 - Concorrência Pública n.º 023/03  EMPRESA: AMPLA.  OBJETO: Fornecimento de Gêneros não Perecíveis para escolas e creches  VALOR: R$ 915.595,00    Ata de Registro de Preço n.º 020/04 - Concorrência Pública n.º 023/03  EMPRESA: CAÇUÁ.  OBJETO: Fornecimento de Gêneros não Perecíveis para escolas e creches  VALOR: R$ 149.700,00    Ata de Registro de Preço n.º 021/04 - Concorrência Pública n.º 023/03  EMPRESA: NUTRIMENTAL.  OBJETO: Fornecimento de Gêneros não Perecíveis para escolas e creches  VALOR: R$ 575.754,96    Ata de Registro de Preço n.º 022/04 - Concorrência Pública n.º 023/03  EMPRESA: ATV  OBJETO: Fornecimento de Gêneros Perecíveis para escolas e creches  VALOR: R$ 558.502,56    Ata de Registro de Preço n.º 023/04 - Concorrência Pública n.º 023/03  EMPRESA: PROFRESSO ALIMENTOS  OBJETO: Fornecimento de Gêneros Perecíveis para escolas e creches  VALOR: R$ 1.192.095,50    RETIFICAÇÃO - NA PUBLICAÇÃO DO DIARIO OFICIAL DO DIA 07/02/2004,  DOS CONTRATOS DL N.º 004/04 E N.º 005/04 - FRIGOCARNES, N.º 008/04 - JAF,  N.º 009/04 - JL FRUTAS, N.º 011/04 - MILAMASSAS, N.º 012/04 - GERALDO COAN,  N.º 013/04 - BAHIANA, RETIRE - SE O DL DE TODOS OS CONTRATOS.
3565	2004	492	2004-03-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Dilson Peixoto	Relatório sobre as infrações de trânsito aplicadas pela CTTU	1	RELATÓRIO SOBRE AS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS PELA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, ATRAVÉS DA COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE REFERENTE AO PERÍODO DE SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2003 EM CUMPRIMENTO AO QUE DISPÕE A LEI MUNICIPAL Nº 16.892/2003.    I- VOLUME DOS RECURSOS ARRECADADOS REFERENTES AS CATEGORIAS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO    <b>Ver tabela</b>
3566	2004	492	2004-03-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias	1	PORTARIA SS/PCR Nº 0024, DE 08 DE MARÇO DE 2004  O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e na qualidade de gestor do SUS/Recife, tendo em vista: a) a ocorrência de óbitos de pacientes usuários dos serviços do Sanatório do Recife Ltda. e b) o descumprimento por parte da unidade credenciada das normas relativas à prestação de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, RESOLVE:    Art. 1º. Suspender o encaminhamento de pacientes do SUS/Recife aos serviços do Sanatório Recife Ltda.  Art. 2º. A suspensão perdurará até que a unidade faça prova, perante a Diretoria Geral de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde da regularização do cumprimento integral das disposições constantes da Portaria GM 251/2002 do Ministério da Saúde e de outros instrumentos normativos aplicáveis à espécie.  Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.     PORTARIA Nº  0025 /2004  Dispõe sobre os procedimentos de notificação compulsória de internamento, transferência clínica e óbito à Secretaria de Saúde, por parte dos hospitais psiquiátricos, no âmbito do município do Recife.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do art. 61, V, da Lei Orgânica Municipal, e,  CONSIDERANDO as determinações da Lei Federal nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental -   CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer efetivo controle dos procedimentos adotados nas instituições de saúde que prestem serviços de assistência psiquiátrica -   CONSIDERANDO o disposto no art. 96, da Lei Municipal nº 16.004, de 31 de janeiro de 1995, que estabelece o Código Municipal de Saúde e dispõe sobre o dever de os estabelecimentos fornecerem à Secretaria Municipal de Saúde, na forma e condições por ela solicitadas, dados necessários à elaboração e atualização do diagnóstico de saúde.  CONSIDERANDO os procedimentos adotados pela Portaria/SAS nº 2391, de 23 de dezembro de 2002, do Ministério da Saúde.  R E S O L V E:  Art. 1º. Determinar que os estabelecimentos de saúde, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde, informem à autoridade sanitária municipal a respeito dos seguintes procedimentos:  I - primeira internação em hospital psiquiátrico -     II - evasão -     III - acidente ou intercorrência clínica que implique transferência para unidade de clínica médica -     IV - óbito.  Art. 2º. Estabelecer que as informações mencionadas no artigo anterior deverão ser encaminhadas pelos estabelecimentos, no prazo de 72 horas, à Diretoria Geral de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde (DGAS/SMS), conforme modelos constantes dos Anexos a esta Portaria.  Art. 3º. Determinar que os estabelecimentos de saúde que não comunicarem as internações à autoridade sanitária municipal não farão jus ao repasse em decorrência da AIH (Autorização de Internamento Hospitalar) e, em caso de não comunicação de transferência clínica e de óbito, os citados repasses do AIH serão suspensos.  Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de março de 2004.    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde
3567	2004	492	2004-03-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA N.º 162, DE 08 DE MARÇO DE  2004.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 208-II da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos funcionários Públicos do Município do Recife),  R E S O L V E :   1) Instaurar Comissão Sindicante constituído pelo Assessor Jurídico, EDSON RÉGIS DE CARVALHO FILHO, matrícula n.º 54451-8 (Encarregado) e pela Assistente Administrativo, SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA, matrícula 54765-0 (Membro), a fim de apurar denúncias contidas no Ofício n.º 91/03, da Escola Municipal Abílio Gomes -      2) Determinar que esta Sindicância seja concluída em 15 (quinze) dias, ficando desde logo, autorizada a prorrogação por igual período, tudo de acordo com o Parágrafo 2º do Art. 209 da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife) -     3)  Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.    PORTARIA N.º 163, DE 08 DE MARÇO DE  2004.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 208-II da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos funcionários Públicos do Município do Recife),  R E S O L V E :   1) Instaurar Comissão Sindicante constituída pela Assessora Jurídica, ROSANE DE OLIVEIRA FERRAZ TORRES, matrícula n.º 54916-0 (Encarregada) e pela Assistente Administrativo, SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA, matrícula 54765-0 (Membro), a fim de apurar furto da Escola Municipal Vila Sésamo -      2) Determinar que esta Sindicância seja concluída em 15 (quinze) dias, ficando desde logo, autorizada a prorrogação por igual período, tudo de acordo com o Parágrafo 2º do Art. 209 da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife) -     3) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.    PORTARIA N.º 164, DE 08 DE MARÇO DE  2004.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º I da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003,  tendo em vista o  Ofício nº  2031/02.01.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/ Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   I - Autorizar o acréscimo de 35 (trinta e cinco) horas-aula de História à carga horária mensal do Professor II  MARCOS ANTONIO DE PONTES BENTO, mat. 56.739-7, classificado de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, totalizando 235 (duzentas e trinta e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos financeiros vigorarem a partir de 02 de janeiro de 2004.    PORTARIA N.º 165, DE 08 DE MARÇO DE  2004.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista a classificação constante na Portaria n.º 37, de 29.01.2004-DOM n.º 478/2004 e os Ofícios nºs 163 -  518 -  826 - s/nº e 853/2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   I - Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  à carga horária mensal dos Professores I abaixo relacionados, classificados de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, publicada no DOM  nº 403, de 31.07.2003, totalizando 270 (duzentos e setenta) horas-aula mensais, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1 - JOSENILDA SANTOS DE SOUZA, mat. 57.304-0, da Escola Municipal Vasco da Gama.  2 - LINDÁURIA DE MELO BRANDÃO COSTA, mat. 53.991-2, da Escola Municipal Josefina Marinho.  3 - SABASTIANA MARIA DA SILVA, mat. 54.798-0, da Escola Municipal dos Coelhos, na Escola Municipal Prof. Orlando Parahym.  4 - VERA LUCIA DE OLIVEIRA SANTANA, mat. 53.504-3, da Escola Municipal Vasco da Gama.    5 - YJANUÍ DE LOURDES LEAL HELIODORO, mat. 54.181-5, da Escola Municipal Elisabeth Sales Coutinho de Barros, de Difícil Acesso.    II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos financeiros vigorarem a partir de 02 de janeiro de 2004.    PORTARIA N.º 166, DE 08 DE MARÇO DE  2004.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH na CI nº 28/2004 do Departamento de Capacitação Profissional,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANA CRISTINA GOMES WANDERLEY, mat. 56.825-0, da Escola Municipal dos Coelhos, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco)  horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na DSRH / Departamento de Capacitação Profissional, no período de 02 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1404.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N.º 167, DE 08 DE MARÇO DE  2004.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH na CI nº 34/2004 da Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA AUXILIADORA WEBSTER DE BARBOSA ALBUQUERQUE, mat. 54.228-0, da Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco)  horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na DSRH / DCF / Divisão de Lotação, no período de 18 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1404.12.361.1.206.2.178.    EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES  Secretária de Educação
3568	2004	492	2004-03-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Retificação	1	R E T I F I C A Ç Ã O    NA PORTARIA Nº 125, de 26 de fevereiro de 2004, publicada no DOM nº 489/2004, no que se refere ao nome da Coordenadora da Creche Municipal Mardônio Coelho.    ONDE SE LÊ: SANDRA MARA PAULINA DE ASSIS    LEIA-SE: SANDRA MARA PAULINO DE ASSIS    Recife, 08 de março de 2004    EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES  Secretária de Educação
3569	2004	492	2004-03-09T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Portaria	1	PORTARIA  Nº 002 DE 08 DE MARÇO DE 2004  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e , e considerando o disposto no artigo o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em favor da GOVERNADORIA MUNICIPAL conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.14.422.1.108.2.298 - Implementação de Políticas de Assistência e Prevenção à Violência Contra a Mulher  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   7.000  TOTAL                   7.000   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.14.422.1.108.2.298 - Implementação de Políticas de Assistência e Prevenção à Violência Contra a Mulher  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra          7.000  TOTAL                                                               7.000   =====    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças
3570	2004	492	2004-03-09T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura do Recife homenageia as mulheres	1	"Com um café da manhã para as servidoras, a Prefeitura do Recife iniciou a programação em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, ontem (08), no hall do edifício-sede. O prefeito João Paulo, o vice-prefeito Luciano Siqueira e os secretários prestigiaram o evento. Durante nossa administração, realizamos ações que buscam a igualdade entre homens e mulheres. Instalamos a Coordenadoria da Mulher, promovemos a 1ª Conferência da Mulher, estamos programando a 2ª e instalamos centros de atendimento em defesa da mulher"", resumiu o prefeito.  O vice-prefeito Luciano Siqueira lembrou que os homens ainda têm dificuldades em aceitar as conquistas femininas, portanto, é necessário que as mulheres continuem lutando para superar o preconceito. A responsável pela Coordenadoria da Mulher, Karla Menezes, destacou que a atual gestão tem se empenhado ao máximo para oferecer uma melhor qualidade de vida à recifense.  Durante o evento, um grupo de mulheres/servidoras que inicia, hoje (09), um curso de alfabetização promovido pelo município, recebeu o material didático. Elas foram homenageadas pela força de retomarem os estudos na idade adulta. ""A qualificação das mulheres/ servidoras era um desejo nosso e que estamos realizando. Esta gestão foi uma das que mais incentivaram a igualdade de gênero"", afirmou a servidora Rejane Pereira.  Marcha - Às 15h, o prefeito João Paulo participou do ato público que aconteceu na Câmara dos Vereadores, intitulado ""Mulher, Participação e Poder"". Parte do grande expediente da Câmara, em sessão extraordinária requerida pelo líder do governo, Josenildo Sinésio (PT) e pelo vereador Jurandir Liberal (PT), foi em homenagem às mulheres, que fizeram parte do grande público na bancada.   A Coordenadoria da Mulher, Conselho Municipal da Mulher, Fórum das Mulheres, Secretaria de Mulheres da CUT, Centro de Mulheres do Cabo e outras entidades governamentais e não-governamentais que representam a classe feminina, estavam presentes na sessão na luta pelos seus direitos. Na ocasião, João Paulo parabenizou todas as mulheres e exaltou o apoio dado a elas. ""Nosso governo tem se empenhado para que possamos combater a injustiça e desigualdade contra as mulheres. A luta nessa conquista não é só de vocês, mas também de todos os homens"", frisou em seu discurso.  Em seguida as mulheres participaram de uma caminhada percorrendo a Avenida Conde da Boa Vista, Rua da Aurora, Palácio do Campo das Princesas, chegando no Pátio de São Pedro, onde as comemorações continuaram pela noite com o show da cantora Daúde, de Lia de Itamaracá e da orquestra 100% Mulher."""
3571	2004	492	2004-03-09T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo recebe visita do presidente da Fiocruz	1	"O prefeito João Paulo recebeu, ontem (08), em seu gabinete, a visita de cortesia do presidente da Fundação Osvaldo Cruz - Fiocruz, Paulo Buss. Ele veio ao Recife para ministrar a aula inaugural do doutorado em saúde pública do Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães, unidade de referência do Ministério da Saúde na capital pernambucana. Acompanhado do diretor do Aggeu Magalhães, Rômulo Maciel Filho, ele aproveitou para elogiar as ações na área de saúde desenvolvidas pela gestão João Paulo.   Quando a gente encontra com um administrador competente como o prefeito do Recife tem a obrigação de elogiar"", frisou Paulo Buss, durante a audiência. De acordo com o médico e cientista da Fiocruz, desde o ano passado ele acompanha as ações executadas na cidade. Projetos como o de Saúde Ambiental (identificação e combate de vetores de risco), SAMU (rede de urgência), Saúde da Família (prevenção e orientação porta a porta) e Combate à Filariose foram citados como exemplos para todo o País.  ""No controle da Filariose, por exemplo, que é uma doença mutilante, os esforços e a atuação consistente da Prefeitura do Recife vêm obtendo ótimos resultados"", observou, frisando que o prefeito do Recife é hoje um nome de destaque nacional. João Paulo agradeceu a visita, lembrando a sintonia que sua gestão vem mantendo com o Governo Federal, especialmente na área da Saúde."""
3572	2004	492	2004-03-09T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Saúde dispõe sobre Hospitais Psiquiátricos	1	Considerando os últimos acontecimentos ocorridos em dois hospitais psiquiátricos conveniados ao SUS, na cidade - o Sanatório Recife e o Hospital Santo Antônio -, resultando em três óbitos, no período de cinco meses, a Prefeitura do Recife, por meio do núcleo gestor da Secretaria de Saúde, reuniu-se, ontem (08), no gabinete do secretário de Saúde, Gustavo Couto, para discutir e definir medidas para o enfrentamento do problema. Couto viaja, hoje (09), para Brasília, onde participa, ao meio-dia, de uma reunião com o diretor-geral de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Jorge Solla, e com a técnica do ministério, Tereza Campos.  Como resultado, ficou definido a visita de uma equipe da Secretaria de Saúde ao Sanatório Recife, para supervisionar a instituição e, de acordo com o quadro encontrado, tomar as medidas cabíveis. De imediato, ficou resolvido que o Sanatório não mais receberá novos pacientes até que a situação esteja esclarecida e os possíveis problemas resolvidos. A portaria suspendendo o encaminhamento de novos pacientes está publicada nesta edição do Diário Oficial do Município (Pág. 4).  A Prefeitura do Recife também decidiu solicitar ao Ministério Público do Estado a apuração dos casos e a adoção de medidas legais cabíveis. Solicitando também que, numa ação conjunta entre Ministério Público de Pernambuco, Ministério da Saúde, Governo do Estado de Pernambuco e Secretaria de Saúde do Recife, seja montado um cronograma de supervisão em todos os sete hospitais psiquiátricos da capital.  No que se refere ao Hospital Santo Antônio, ficou decidido que será instalada, de imediato, uma sindicância e uma intensificação da supervisão, com ênfase na investigação do óbito. Por fim, o secretário de Saúde do Recife, Gustavo Couto, baixou uma portaria implantando a obrigatoriedade de notificação em caso de 1ª internação, transferência para clínicas e óbito, também publicada hoje no Diário Oficial do Município (pág. 4).  Na próxima quinta-feira (11), às 15h, no Centro de Saúde do Trabalhador - CEST, da Prefeitura do Recife (Rua Conde D´Eu, 86, Boa Vista), os gestores municipais deverão se reunir com todos os diretores de hospitais psiquiátricos conveniados ao SUS no Recife, para que juntos possam apontar soluções para o setor.
3573	2004	491	2004-03-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA N° 0509 DE 05 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto Nº 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 248 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Maria Anunciada S. da Luz 41263-0 Prof. I 29/02/04  Glaucia Marques da Silva 41279-2 Prof. I 27/02/04  Wagner de Assis Batista 41241-0 Prof. I 27/02/04  Igara Freire Barros 41267-8 Prof. I 28/02/04  Ligia Helena T. Malveira 41291-7 Prof. I 28/02/04  Tereza Ana de M. Pinto 41244-3 Prof. I 28/02/04  Maria Monica L. de Almeida 41294-0 Prof. I 27/02/04  Izabella Maria Moreira Costa 41284-5 Prof. I 28/02/04  Tarcia Regina da Silva 41260-6 Prof. I 28/02/04  Arimar Revoredo da Silva 41286-4 Prof. I 28/02/04  Giulliana Bezerra Rodrigues 41273-5 Prof. I 29/02/04    PORTARIA N° 0510 DE 05 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto Nº 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 248 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Sulamita Marques da Silva 41274-0 Prof. I 18/02/2004  Fernanda Angélica de Melo 41290-2 Prof. I 18/02/2004  Adriana Maria S.de Andrade 41261-0 Prof. I 18/02/2004  Chloris Thyanne V. Rangel 41264-4 Prof. I 22/02/2004  Suely Ferreira Cavalcante 41248-1 Prof. I 22/02/2004  Mauriceia Joana da Silva 41257-2 Prof. I 20/02/2004    PORTARIA N° 0511 DE 05 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0194/2004- GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, ELZIR GOMES DE ARRUDA FILHO, matrícula nº 44.506-1, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Vigilância Sanitária, símbolo \'DDI\', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de fevereiro de 2004.    PORTARIA N° 0512 DE 05 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o que preceitua o Artigo 16 do Decreto nº 19.464/2002, publicada no DOM nº 265, tendo em vista o contido no Ofício nº 153/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS LIRA, matrícula nº 55.119-0, da função gratificada de Vice-Administradora da Escola Municipal Tejipió, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a referida função Administradora da referida Escola, a contar de 13 de fevereiro de 2004.    PORTARIA N° 0513 DE 05 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0199/2004-GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, PATRÍCIA LOPES DA VEIGA PESSOA, matrícula nº 43.554-2, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Desenvolvimento Comunitário, símbolo \'DDP\', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde e nomear LILIANE CARVALHO COSTA, para exercer o referido cargo, a contar de 06 de fevereiro de 2004.    PORTARIA N° 0514 DE 05 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 141/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA LÚCIA DE SOUSA PEREIRA, matrícula nº 57.145-3 da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Almirante Soares Dutra, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a referida função na Escola Municipal Severina Lira, a contar da data da publicação.    PORTARIA N° 0515 DE 05 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 148/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSÉLIA MARINHO PASSO, matrícula nº 32.428-2 da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Ebenezer Gueiros, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a referida função na Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira, a contar da data da publicação.    PORTARIA N° 0516 DE 05 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 151/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, REGINA MARIA DE LIMA, matrícula nº 56.986-3, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Profissionalizante Dona Olegarinha, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a referida função na Escola Profissionalizante Professor Moacir de Melo Rêgo, a contar de 01 de março de 2004.    PORTARIA N° 0517 DE 05 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 144/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, EDNA MARIA DA SILVA, matrícula nº 54.423-0, da função gratificada de Secretária da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de março de 2004.    PORTARIA N° 0518 DE 05 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 147/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, NADIEJE MARIA DE BRITO SANTANA, matrícula nº 54.074-7, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Dom José Lamartins Soares, da Secretaria de Educação, a contar de 02 de fevereiro de 2004.    PORTARIA N° 0519 DE 05 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 156/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANA LOBO NASCIMENTO, matrícula nº 55.210-6, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira, da Secretaria de Educação, a contar de 17 de fevereiro de 2004.    PORTARIA N° 0520 DE 05 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 031/2004-GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, DANIEL GAIO, matrícula nº 41.044-0, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo \'DS2\', da Secretaria de Assuntos Jurídicos e nomear PAULA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA MENDONÇA, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de março de 2004.  PORTARIA N° 0521 DE 05 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0196/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear CARLOS ALBERTO BEZERRA GURGEL, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Vigilância Sanitária, símbolo \'DDI\', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 09 de fevereiro de 2004.    PORTARIA N° 0522 DE 05 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 145/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA ONILDA PINHEIRO, matrícula nº 55.886-0, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Almirante Soares Dutra, Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA N° 0523 DE 05 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 152/2004 - GAB/SE,  R 
3574	2004	491	2004-03-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	E S O L V E:  Nomear FLÁVIO HENRIQUE ALBERT BRAYNER, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo \'DDR\', da Secretaria de Educação, a contar de 18 de fevereiro de 2004.    PORTARIA N° 0524 DE 05 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 143/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, GRACE MARIA PAES DE CARVALHO, matrícula nº 40.485-5, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Diná de Oliveira, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA N° 0525 DE 05 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0186/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, JUCÉLIO CESÁRIO BATISTA, matrícula nº 33.259-8, da função gratificada de Chefe do Setor de Plantão, símbolo \'FG3\', do CS 53 - Policlínica Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde e designar NIVES OLIVEIRA D\' ALMEIDA, matrícula nº 33.415-0, para exercer a referida função, a contar de 01 de fevereiro de 2004.    PORTARIA N° 0526 DE 05 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0197/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, SAMUEL MELO DE ALENCAR, matrícula nº 44.055-2, da função gratificada de Chefe do Setor de Plantão, símbolo \'FG3\', do CS 53 - Policlínica Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde e designar DANIEL DA COSTA LINS, matrícula nº 40.420-0, para exercer a referida função, a contar de 01 de fevereiro de 2004.    PORTARIA N° 0527 DE 05 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0198/2004-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, LILIANE CARVALHO COSTA, matrícula nº 39.347-4, da função gratificada de Chefe do CS 39 - Centro de Saúde Professora Maria Eduarda Cesse, símbolo \'FG-1\', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 06 de fevereiro de 2004.    PORTARIA N° 0528 DE 05 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0213/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar SÍLVIO MARCOS PEREIRA LINS, matrícula nº 20.103-7, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos, símbolo \'FG1\', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARILURDES ANDRADE CANTO, matrícula nº 21.802-4, que entrará de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de abril de 2004.    PORTARIA N° 0529 DE 05 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 212/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar LUCIANA CAROLINE ALBUQUERQUE BEZERRA, matrícula nº 62.933-1, Diretora de Divisão de Convênios, símbolo \'DDI\', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Acompanhamento de Gestão, símbolo \'DDP\', da Diretoria Geral de Planejamento, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ANA LETYCIA CRESPO DE SENNA CARVALHO, matrícula nº 40.021-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA N° 0530 DE 05 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 029/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, MARLENE TOMÁS DE BRITO, matrícula nº 27.043-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente do Centro de Estudos Jurídicos, símbolo \'DDI\', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento da titular ISABEL CRISTINA CARLOS EBRAHIM, matrícula nº 41.432-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2004.    PORTARIA N° 0531 DE 05 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar JOSÉ CARLOS NEVES DE ANDRADE, matrícula nº 61.872-5, Secretário Adjunto, símbolo \'DS0\', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo \'DS\', da Secretaria de Administração, durante o afastamento do titular CARLOS ALBERTO SOARES PADILHA, matrícula nº 63.802-1, que participará do XXXIV Fórum Nacional de Secretarias Municipais de Administração das Capitais, em Florianópolis - SC, no período de 04 a 06 de março de 2004.    PORTARIA N° 0532 DE 05 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.07169.6.03 com base no Parecer nº 201/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 29, inciso I, e artigo 31, inciso II, alínea \'b\', da Lei Municipal nº 16.730/2001 e no artigo 40, § 7º, incisos I e II da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor EDGAR MANOEL DE MOURA, Sra. MARIA LAURENTINO DE MOURA, viúva, CPF nº 659.098.954-00, no valor de R$ 1.184,33 (hum mil cento e oitenta e quatro reais e trinta e três centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 06.215-5, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 15 de janeiro de 2004.    PORTARIA N° 0533 DE 05 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.60255.2.03 com base no Parecer nº 124/2004 e a Cota nº 03/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, e no Artigo 31, Inciso II, Alínea \'b\', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor JOEL XAVIER DO NASCIMENTO, Sra. ELZA MARIA DO NASCIMENTO, viúva, CPF nº 213.274.404-15, no valor de R$ 463,67 (quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 05.574-5, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 28 de novembro de 2003.    PORTARIA N° 0534 DE 05 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.06919.1.04 com base no Parecer nº 202/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, incisos I e II da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 29 inciso I e 31, Inciso II, Alínea \'b\', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor PASCACIO VICENTE DA SILVA, Sra. MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DA SILVA, viúva, CPF nº 545.392.854-91, no valor de R$ 456,33 (quatrocentos e cinqüenta e seis reais e trinta e três centavos), correspondente a aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 09.754-6, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 13 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0535 DE 05 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 15.838/93 com as alterações da Lei 15.890/94 e o artigo 3º da Lei 15931/94 e considerando solicitação contida no processo nº 0750455903,  R E S O L V E:  Modificar o título do Cargo da servidora Edson 
3575	2004	491	2004-03-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	3	Regis de carvalho filho, matrícula 54.451-8, de ADVOGADO PARA ASSESSOR JURÍDICO, permanecendo no mesmo nível NS 7, a contar de 28 de dezembro de 1994.    PORTARIA Nº 0536 DE 05 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Maria Gomes de A. Craveiro 32.345-3 20/10/2000  Sandra Sales Brasiliano 33.431-3 20/10/2000  Suelena Souza da Silva 57.472-5 01/07/2002  Lourdes Regina de Cavalcanate 56.946-1 20/10/2000    PORTARIA Nº 0537 DE 05 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000 e a Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor I abaixo relacionado, promoção da Classe A para a Classe B, por conclusão do curso de Licenciatura Plena, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Janice Soares da Silva 40.368-1 03/02/2004    PORTARIA Nº 0538 DE 05 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso II, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10º do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor II, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a Classe B, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Maria do Rosário da M. Silva 57.093-5 20/10/2000    PORTARIA Nº 0539 DE 05 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício n.º 029/2004-GG, de 23 de janeiro de 2004, do Governador do Estado de Pernambuco,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de Pernambuco -Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2004, o servidor PAULO ROBERTO JUSTINIANO DOS REIS, mat. 17206-5, pertencente ao quadro de pessoal da URB - RECIFE.    PORTARIA Nº 0540 DE 05 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos ofícios n.ºs 28/43/44/46/53/57/58 e 59/2004-GG, do Governador do Estado de Pernambuco,  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição do Governo do Estado de Pernambuco, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2004, os servidores abaixo relacionados pertencentes aos quadros de pessoal do Município do Recife:  NOME MAT ORGÃO ORIGEM LOTAÇÃO ATUAL  Roberto C dos Prazeres 364-6 FCCR SDUPE  Edivaldo Paulo de Oliveira 14750-8 URB SPRRA  Marcos Aurélio J. dos Reis 16723-1 URB SPRRA  Aluízio Barbosa da S Filho 964-4 EMLURB SEC.INFRA EST.  Edileide C.C.B. e S Galvão 280 EMPREL ESC.REPRES.  Francisco de A S.Cavalcanti 993-8 EMLURB GAB.CIVIL  Romildo Bezerra Porto 576-2 EMPREL COMPESA  Noélia M. Lopes de Carvalho 414-6 EMPREL COMPESA  Josefina G.Carneiro Branco 18286-0 PREFEITURA PROC.GERAL  Fernando L de Albuquerque 37256-3 PREFEITURA DER    PORTARIA Nº 0541 DE 05 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício n.º 121-GG/2004, do Governo do Estado de Pernambuco,  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição do Governo do Estado de Pernambuco - CEPE - Secretaria de Administração e Reforma do Estado, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2004, os servidores abaixo relacionados pertencentes ao quadro de pessoal do Município do Recife.  NOME MATRICULA ORGÃO ORIGEM  Marcelo José Muniz Maciel 9052 CTTU  Rui Macedo Loepert 0310 EMPREL  Marise Cavalcanti de Melo 1562 EMPREL  Ricardo José L dos Santos  EMPREL    PORTARIA Nº 0542 DE 05 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício n.º 045-GG/2004, do Governo do Estado de Pernambuco,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado - Gabinete Civil - Gerência de Articulação Política, sem ônus para órgão de origem, até 31 de dezembro de 2004, o servidor JOSÉ WERNER DE BRITO CAVALCANTI, mat. 16233-7 pertencente ao quadro de pessoal da URB-RECIFE.  PORTARIA Nº 0543 DE 05 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício n.º 042/2004-GG, de 03 de fevereiro de 2004, do Governador do Estado de Pernambuco,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de Pernambuco - Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2004, o servidor JOÃO MANUEL MENDES, mat. 21.984-3, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura.    PORTARIA Nº 0544 DE 05 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício n.º 122/2004, do Presidente da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA,  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, sem prejuízo de seus direitos legais, conforme estabelecido no Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2004, os servidores ANA JÚLIA CAVALCANTI FERREIRA, mat. 23.555-0 e CLELTON FONSECA DOS SANTOS, mat. 23.558-4, Auditores do Tesouro Municipal, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
3576	2004	491	2004-03-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Retificação	1	R E T I F I C A Ç Ã O  Na portaria de nº. 392/04 de 13 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 484 de 14 de fevereiro de 2004, referente ao ofício 127/2004-SOPGC,  Onde se lê: a contar de 15 de fevereiro de 2004.  Leia-se: a contar de 12 de janeiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Chefe de Gabinete do Prefeito  LÍGIA FALCÃO
3577	2004	491	2004-03-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Resoluções Comdica	1	RESOLUÇÃO COMDICA Nº 001/2004.  O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso IV da Lei Municipal 15.604 de 18.02.92, após deliberação em reunião plenária do dia 02/03/2004,  R E S O L V E :  CONCEDER REGISTRO à seguinte entidade:  RPA ENTIDADE Nº de Registro  04 Associação Lar Sem Fronteiras  243  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    RESOLUÇÃO COMDICA Nº 002/2004.  O Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso III da Lei Municipal nº. 15.604, de 18.02.92 -  e art. 3º, inciso VII, da Lei Municipal nº. 15.820, de 24/11/93, após deliberação em reunião plenária do dia 02/03/2004  R E S O L V E :  Registrar os seguintes Programas:  Travessia - Programa de Acolhida e Atenção / IASC - Instituto de Assistência Social e Cidadania -   Projeto de Implantação do Serviço de Execução de Liberdade Assistida / Secretaria da Política de Assistência Social - SPAS.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de março de 2004.    HELENA SILVA JANSSEN  Coordenadora
3578	2004	491	2004-03-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    DECISÃO HOMOLOGATÓRIA  Reconheço e ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO referente às contratações de profissionais do setor artístico (cantores e orquestras), através de empresários exclusivos, conforme relação abaixo discriminada, para apresentações nas FREVIOCAS I e II, no Carnaval 2004, com fundamento no artigo 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93.  FREVOTUR LTDA, CNPJ nº 04.698.746/0001-71, no valor global de R$ 37.950,00 (trinta e sete mil, novecentos e cinquenta reais), para apresentações de Lílian Reis, Carlinhos Kaetés, Eduardo Fonseca, Sevi Nascimento, Paulo da Hora, Ivanildo Silva, Davi Rodrigues, Anísio José, Orquestra Adelmo Apolônio, Orquestra Tradição de Olinda, Orquestra Popular da Bomba do Hemetério e Vivi Vilas Boas -   LUIZ GUIMARÃES GOMES DE SÁ-ME, CNPJ nº 00.385.912/0001-29, no valor global de R$ 18.300,00 (dezoito mil e trezentos reais), para apresentações de Carmem Oliveira, Eduardo Carlos, Orquestra 2001 e Orquestra Raízes Pernambucana -   Empresa ROBSON DE LIMA MENDES-ME, CNPJ nº 04.866.435/0001-74, no valor global de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), para as apresentações da Orquestra de Mendes e Orquestra Tradicional de Camaragibe -   PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, CNPJ nº 04.797.740/0001-51, no valor global de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para as apresentações da Orquestra Ademir Araújo e Orquestra Pernambucana de Frevo -   Empresa GRUPO PIPOQUINHA, CNPJ nº 11.525.326/0001-59, no valor global de R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais), para apresentação de Fátima Marinho -   Firma Individual MARIA ROSINEIDE JOSÉ DOS SANTOS-ME, CNPJ nº 05.294.360/0001-67, no valor global de R$ 3.000,00 (três mil reais), para as apresentações da Orquestra de Maia -   ASSOCIAÇÃO MUSICAL E ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO, CNPJ nº 05.526.474/0001-95, no valor global de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), para as apresentações da Orquestra Camará.  Recife, 19 de fevereiro de 2004.  ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA.  Diretora-Presidente.    DECISÃO HOMOLOGATÓRIA  Reconheço e ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO referente às contratações de profissionais do setor artístico (cantores, blocos e orquestras), através de empresários exclusivos, conforme relação abaixo discriminada, para apresentações no Carnaval 2004, no período de 14 a 24.02.2004, com fundamento no artigo 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93.  LUIZ GUIMARÃES GOMES DE SÁ-ME CNPJ nº 00.385.912/0001-29, no valor global de R$ 13.440,00 (treze mil, quatrocentos e quarenta reais), para apresentações de Orquestra Raízes Pernambucana, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no Pátio de Santa Cruz e Um Bloco Em Poesia, no valor de R$ 3.440,00 (três mil, quatrocentos e quarenta reais), no Corredor do Frevo.  Empresa ARTES MADUREIRA LTDA, CNPJ nº 40.862.732/0001-05, no valor global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para apresentação de Antúlio Madureira, na Praça do Arsenal. Recife, 19 de fevereiro de 2004.  ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA.  Diretora-Presidente.    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  Pregão Presencial nº 005/2004 - SOPGC. Proposta classificada:  MXM GRÁFICA E EDITORA LTDA (vencedora). Propostas desclassificadas: não houve. Recife, 05 de março de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2004  CONVITE  Nº 002/2004  TIPO MENOR PREÇO  Contratação de empresa especializada para fornecimento de crédito combustível através de cartão magnético, para atender demanda da EMPREL, pelo período de 12 meses. Data/local e hora de abertura: 15/03/2004 na sala da C.P.L. da EMPREL,  às 14:30h. O Convite, poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua  21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - (custo de R$ 0,20 (vinte centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet   no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br  através do Link Licitações  (este sem custos). À partir do dia 08/03/2004. Recife, 04/03/2004. Marília Lucinda Santana de Siqueira Bezerra  - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO   DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENHENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 011/03 - Secretaria de Saúde: Propostas Classificadas: 1) Alvo Construções e Incorporações Ltda. (VENCEDORA), 2) FJM Engenharia Ltda., 3) Construtora Texas Ltda. Propostas Desclassificadas: não houve. TOMADA DE PREÇOS N° 001/04  - Secretaria de Educação: Propostas Classificadas: 01) Construtora Trilhus Ltda., (VENCEDORA), 02) P. Mendes e Construções Ltda., 03) Alvo Construções e Incorporações Ltda., 04) Construtora Texas Ltda., 05) JCL Engenharia Ltda., 06) FJM Engenharia Ltda. Propostas Desclassificadas: 01) Vértice Engenharia Ltda., 02) Grés Engenharia Ltda. Recife, 05 de março de 2004. Gilson Luis Azevedo do Nascimento. Presidente em exercício.    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE  DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para locação do imóvel situado à Rua Visconde de Azuara, n.º 148, Ibura, Recife-PE, onde funciona o anexo da Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima da Secretaria de Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 300.00 (trezentos reais) mensais, dotação orçamentária n.º 1401.12.161.1.206.2.178, Elemento de Despesa 3.3.90.36, conforme previsto no Art..24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife,  05  de março de 2004. Ednar Carvalho Cavalcanti. Secretária Adjunta. Ratifico a Dispensa da Licitação, com base no Inciso X, do Art.24 da Lei n.º 8.666/93. Edla de Araújo Lira Soares - Secretária de Educação.     INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2004  CONCORRÊNCIA Nº 001/2004  Retificação  Ref: PL nº 009/2004 - CONC nº 001/2004. Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (carnes, aves, peixes e frios), para atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes do Anexo I da Concorrência nº 001/2004. Publicado no DOM e no Diário de Pernambuco de 05.02.2004, informamos que no item 4.3, alínea b do Edital, onde se lê ENTREPOSTO FRIGORÍFICO, leia-se ENTREPOSTO DE CARNES E DERIVADOS, informamos também que como a informação anterior não interfere em nada, no que se refere a apresentação das propostas dos participantes  do  certame  em  referência,  o  dia  marcado  para a reunião inicial permanece 10.03.2004,  às  10:00  horas,   na   Sede   do   IASC,   sito  à   Av.   Visconde   de   Albuquerque,   297,   Madalena,  Recife/PE,   e   que   o   Edital   e  os  seus  Anexos   encontram-se   à  disposição  dos  interessados   na   sala   da   CPL,   localizada   no   endereço   acima  (trazer disquete 3'5), como também no endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/consavisospesquisar.php . Recife 06 de mar
3579	2004	491	2004-03-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	ço de 2004. Comissão Permanente de Licitação. Fone: 3227-3690.    Termo de Convênio nº 002/2004.  Cumprindo o que preceitua o artigo 116 da Lei nº 8.666/93, e respectivas alterações, o Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, torna público que reconhece, em 07.01.2004, o Convênio de parceria entre o Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC e a Universidade Salgado de Oliveira. Objetivo: concessão de bolsa de estudo, para os funcionários do IASC que forem aprovados em processo seletivo ou ingressem pela via do reingresso, para os cursos de Licenciatura, correspondente a uma redução de 50% (cinquenta por cento) do valor a ser cobrado a título de parcela da semestrialidade constante, não considerados neste percentual eventuais descontos ofertados nos casos de pagamento antecipado das parcelas. Tudo de acordo com o previsto no artigo 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife 06 de março de 2004. Ratifico o Convênio, com base no artigo 116 da Lei 8.666/93, Maria Lucia Lopes da Silva, Diretora Presidente do IASC. Fone: 3227- 3690.    Termo de Convênio nº 001/2004.  Cumprindo o que preceitua o artigo 116 da Lei nº 8.666/93, e respectivas alterações, o Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, torna público que reconhece, em 20.01.2004, o Convênio de conjugação de ações e cooperação técnica e cultural entre o IASC e a H S Publicidade e Eventos Ltda., Tudo de acordo com o previsto no artigo 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife 06 de março de 2004. Ratifico o Convênio, com base no artigo 116 da Lei 8.666/93, Maria Lucia Lopes da Silva, Diretora Presidente do IASC. Fone: 3227- 3690.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSOS INTERPOSTOS E ABERTURA DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS N° 001/2004 - OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PASSEIOS NAS RPA'S 2, 3, 4, 5 e 6 DA CIDADE DO RECIFE. Comunicamos a todos os interessados a seguinte deliberação da CMPL: pelo não provimento do recurso apresentado pela Construtora ECONTEL Ltda. e pelo não conhecimento do recurso, por intempestividade, apresentado pela SECORCIL Ltda., submetida à Autoridade Superior como disposto no § 4º do art. 109 da Lei Nº 8.666/93. Fica determinado o dia 09/03/2004, às 09:00 (nove) horas, para abertura das propostas de preços das licitantes habilitadas para o certame, na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby. Recife, 05 de março de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da CMPL.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSOS INTERPOSTOS E ABERTURA DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS N° 002/2004 - OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PASSEIOS NO CENTRO DA CIDADE DO RECIFE. Comunicamos a todos os interessados a seguinte deliberação da CMPL: pelo não provimento do recurso apresentado pela Construtora ECONTEL Ltda. e pelo total provimento do recurso apresentado pela Colméia Arquitetura e Engenharia Ltda., submetida à Autoridade Superior como disposto no § 4º do art. 109 da Lei Nº 8.666/93. Fica determinado o dia 09/03/2004, às 10:00 (dez) horas, para abertura das propostas de preços das licitantes habilitadas para o certame, na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby. Recife, 05 de março de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da CMPL.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSOS INTERPOSTOS E ABERTURA DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS N° 004/2004 - OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS COMPORTAS NAS AVENIDAS AGAMENON MAGALHÃES E DOM HÉLDER CÂMARA NA CIDADE DO RECIFE. Comunicamos a todos os interessados a seguinte deliberação da CMPL: pelo não provimento dos recursos apresentados pela SECORCIL Ltda., que responde por apenas um dos cinco motivos da sua inabilitação, JPW Engenharia Elétrica Ltda. e SEGMAX Assessoria e Engenharia Ltda. e pelo provimento da impugnação apresentada pela licitante MÊNFIS Engenharia Ltda., submetida à Autoridade Superior como disposto no § 4º do art. 109 da Lei Nº 8.666/93. Fica determinado o dia 09/03/2004, às 11:00 (onze) horas, para abertura das propostas de preços das licitantes habilitadas para o certame, na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby. Recife, 05 de março de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da CMPL.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSOS INTERPOSTOS E ABERTURA DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS N° 005/2004 - OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E MELHORIA DA ORLA DE BOA VIAGEM. Comunicamos a todos os interessados a seguinte deliberação da CMPL: pelo não provimento dos recursos apresentados pela Construtora ECONTEL Ltda. e pela SECORCIL Ltda., submetida à Autoridade Superior como disposto no § 4º do art. 109 da Lei Nº 8.666/93. Fica determinado o dia 09/03/2004, às 11:30 (onze e trinta) horas, para abertura das propostas de preços das licitantes habilitadas para o certame, na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby. Recife, 05 de março de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da CMPL.    AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS - COMUNICADO  TOMADA DE PREÇOS N° 006/2004 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE LÂMPADAS. Comunicamos aos interessados que, transcorrido o prazo sem interposição de recursos, fica determinado o dia 08/03/2004, às 09:00 (nove) horas, para a abertura de propostas das licitantes habilitadas para o certame, na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby. Recife, 05 de março de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da CMPL.    AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS - COMUNICADO  TOMADA DE PREÇOS N° 007/2004 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO. Comunicamos aos interessados que, transcorrido o prazo sem interposição de recursos, fica determinado o dia 08/03/2004, às 11:00 (onze) horas, para a abertura de propostas das licitantes habilitadas para o certame, na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby. Recife, 05 de março de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da CMPL.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO INTERPOSTO E ABERTURA DE PROPOSTA  TOMADA DE PREÇOS N° 008/2004 - OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RETÍFICA E MONTAGEM DOS MOTORES MBB: OM - 352, OM - 366 TURBO E OM - 314 E QD 20, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS. Comunicamos a todos os interessados a seguinte deliberação da CMPL: pelo não provimento do recurso apresentado por Josinaldo Soares Clemente - ME., submetida à Autoridade Superior como disposto no § 4º do art. 109 da Lei Nº 8.666/93. Fica determinado o dia 09/03/2004, às 12:00 (doze) horas, para aber
3580	2004	491	2004-03-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	3	tura da proposta de preço da licitante habilitada para o certame, na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby. Recife, 05 de março de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da CMPL.    REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO    O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso da competência que lhe é conferida pelo Art. 49, da Lei Federal nº 8.666/93, atendendo justificativas constantes às fls. 237, firmadas pelo Presidente da Comissão Permanente da Licitação e o Chefe do Departamento de Obras e Conservação - DPOC, respectivamente, Antonio Barbosa de Siqueira Neto e Antonio Valdo de Alencar, ratificada pelo Diretor de Manutenção Urbana - DMU, Carlos Raimundo Muniz da Cunha, REVOGA o presente processo licitatório, na modalidade Convite  nº  003/2004 (processo nº 06.00777.9.04), cujo objeto estabelecia: Recuperação dos Passeios e Guarda Corpo da Ponte Giratória.   Prazo para interpor recurso: 02 (dois) dias úteis.    Recife, 19 de fevereiro  de 2004.    ALBERTO NEVES SALAZAR  Diretor Presidente     CSURB-Companhia de Serviços Urbanos do Recife    Aviso/Divulgação do Resultado do Julgamento das Propostas e do Resultado Final do Processo  A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento das Propostas de Preços apresentadas pelas empresas participantes da 2ª(segunda)Fase do Processo Licitatório,a seguir nomeado,Decidiu pela divulgação dos seguintes resultados relativo ao mesmo. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 24/2003-REGISTRO DE PREÇOS.OBJETO:Aquisição para distribuição nas Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife,de Gêneros Alimentícios Perecíveis-Hortifrutigranjeiros,pelo período de 09(nove) mesesa)Propostas Classificadas:Todas as propostas apresentadas pelas empresas participantes e habilitadas foram consideradas classificadas.b)Empresas Vencedoras(levando-se em consideração a variação percentual para mais e/ou para menos da Tabela do SIMA):PONTUAL COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA-ITENS:02(Alho Nacional Roxo nº5 SP/SC),valor unitário R$ 3,45=(+19%),14(Chuchu Comum Especial PE),valor unitário R$0,60=(+19%).JAF COMÉRCIO & DISTRIBUIÇÃO LTDA-ITENS:04(Banana Comprida CAT.l),valor unitário=R$15,75=(-12,51%) - 06(Banana Pacovan CAT.l),valor unitário R$6,12=(-12,51%),07(Banana Pacovan Extra),valor unitário R$8,00=(-19,98%),08(Batata Doce Roxa PE), valor unitário R$0,38=(-19,98%),16(Cara São Tomé),valor unitário R$0,76=(-12,51%),17(Inhame), valor unitário R$1,05=(-12,51%),18(Goiaba Vermelha),valor unitário R$0,45=(-5,51%),20(Laranja Mimo Grande AL/SP),valor unitário R$14,87=(-12,51%),22(Limão Taity Grande PE/BA/SP),valor unitário R$2,62=(-12,51%),26(Melancia Redonda PE/RN),valor unitário R$0,26=(-12,51%),28(Milho Verde),valor unitário R$22,40=(-20%),29(Ovo Branco Grande PE),valor unitário R$14,24=(+5,51%) e 33(Tomate Extra PE/SP/BA),valor unitário R$0,87=(-12,51%).JOSÉ LUCIANO FIRMINO DA SILVA-ME-ITENS:01(Abacaxi Pérola Grande PE/BA),valor unitário do cento R$ 87,40=(-12,60%),03(Abóbora Leite PE),valor unitário R$0,44=(-12,60%),05(Banana Comprida Extra),valor unitário R$16,30=(-18,51%),09(Batatinha Lavada Lisa SP/MG/PR),valor unitário R$0,62=(-5,60%),10(Beterraba Comum PE/BA),valor unitário R$1,19=(+18,50%),11(Cebola Pêra PE/BA), valor unitário R$0,77=(+18,50%),12(Cebolinho PE),valor unitário R$0,87=(-12,60%),13(Cenoura Vermelha Especial PE/BA),valor unitário R$0,70=(-12,60%),15(Coentro PE),valor unitário R$1,10=(-5,60%),19(Coco Seco Grande), valor unitário R$71,40=(+19%),21(Laranja Pêra Grande SE/BA/SP),valor unitário R$6,99=(-12,60%),23(Maçã Gala 180/198 Extra SC),valor unitário R$2,16=(+14,49%),24(Mamão Formosa PB/BA),valor unitário R$0,44=(-12,60%),25(Maracujá Médio PE/BA),valor unitário R$9,61=(-12,60%),27(Melão Espanhol PE/RN),valor unitário=R$0,35=(-12,60%),30(Pimentão Verde Especial PE/PB),valor unitário R$1,73=(-12,60%), 31(Repolho Híbrido PE/BA/ES),valor unitário R$0,76=(-5,60%) e 32(Tangerina Cravo),valor unitário R$3,78=(-5,60%).Recife,05 de março de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.    Aviso/Divulgação do Resultado do Julgamento dos Recursos Administrativos Interpostos na 2ª Fase(julgamento das propostas), dos Processos.  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº21/2003-REGISTRO DE PREÇOS.OBJETO:Aquisição/compra,para distribuição/entrega em 09 (nove) meses,de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS(CARNE BOVINA RESFRIADA TIPO PALETA,CARNE BOVINA RESFRIADA DIANTEIRA e FÍGADO BOVINO CONGELADO,para as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados e,para todos os fins e efeitos legais,que após avaliação e análise do RECURSO ADMINISTRATIVO Interposto contra as decisões e julgamentos desta Comissão,adotadas na 2ª Fase do presente Processo Licitatório,DECIDIU pela divulgação do resultado do seu respectivo JULGAMENTO.Empresa: FRIGOCARNES-CENTRAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.Recurso conhecido por tempestivo.Negado provimento ao mesmo.Mantido e ratificado o resultado anterior do Julgamento das Propostas de Preços.CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº22/2003-REGISTRO DE PREÇOS.OBJETO:Aquisição/compra,para distribuição/entrega em 09(nove)meses de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS(FRANGO CONGELADO TIPO CARCAÇA,CARNE BOVINA MOÍDA CONGELADA,CARNE DE AVE EMPANADA,CARNE BOVINA DIANTEIRA CONGELADA EM CUBO,CARNE BOVINA CONGELADA PALETA EM CUBO,para as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados e,para todos os fins e efeitos legais,que após avaliação e análise do RECURSO ADMINISTRATIVO Interposto contra as decisões e julgamentos desta Comissão,adotadas na 2ª Fase do presente Processo Licitatório,DECIDIU pela divulgação do resultado do seu respectivo JULGAMENTO.Empresa: FRIGOCARNES-CENTRAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.Recurso conhecido por tempestivo.Negado provimento ao mesmo.Mantido e ratificado o resultado anterior do Julgamento das Propostas de Preços.Recife,05 de março de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    RESULTADO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2003 - Contratação de serviços de atendimento e digitação. Empresas classificadas: Servitium Ltda, Líber Conservação e Serviços Gerais Ltda, Cooperativa de Serviços e Atendimento de Créditos - COSAC, Adlim Terceirização em Serviços Ltda, Guardiões Serviços Técnicos Ltda e Soll - Serviços, Obras e Locações Ltda. Empresas desclassificadas: Real Brilho Terceirização e Serviços Ltda e Datamétrica S/C Ltda. Empresa vencedora do certame no que se refere ao serviço de atendimento por telefonia: Cooperativa de Serviços e Atendimento de Créditos - COSAC. Valor glob
3581	2004	491	2004-03-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	4	al: R$ 99.833,76 (Noventa e nove mil oitocentos e trinta e três reais e setenta e seis centavos). A ata que dá conta deste julgamento encontra-se em seu inteiro teor, à disposição dos interessados, na sala desta Comissão Permanente de Licitação, sita na rua Frei Casimiro, 91, Santo Amaro, Recife, PE, bem como no site www.recife.pe.gov.br Recife, 05 de março de 2004. Christiane Vasconcelos - Presidenta da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SAÚDE    TERMO DE RETIFICAÇÃO  INEXIGIBILIDADE  DE LICITAÇÃO N.º 001/2004  Retificamos a publicação anterior referente a Inexigibilidade de Licitação n.º 001/2004, que tem por objeto a prestação de serviços de assistência técnica do Aparelho de Raio X, da Policlínica Amaury Coutinho, para onde se lê ' .. Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2004, ao preço total de RS 4.663,44 (quatro mil e seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos '. leia-se ' Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2004, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do dia 20.02.2004 à 20.02.2005, pagamento único no valor de R$ 4.663,44 (quatro mil seiscentos e sessenta  e três reais e quarenta e quatro centavos) '. publique-se para que se produzam os efeitos legais. Recife, 03 de março de 2004 - GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO - Secretário de Saúde.
3582	2004	491	2004-03-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Portarias	1	PORTARIA Nº 011 DE 03 DE MARÇO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Reginaldo Rodrigues Pereira, matrícula nº 12.406.6 e Neide Matos Freire, Agente de Serviço de Pessoal, matrícula 54.427.9 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício n° 1400/03-GAB/DSRH, datado de 30.12.2003, da Secretaria de Educação - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária MARIA LÚCIA COLLIER, Professora I, matrícula 32.572.9.    PORTARIA Nº 012 DE 03 DE MARÇO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Reginaldo Rodrigues Pereira, matrícula nº 12.406.6 e Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, Administrador, matrícula 52.444.1 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício n° 117/03-AJ, datado de 31.12.2003 da Secretaria de Educação - Prefeitura do Recife, que envolve o funcionário JUCELINO LIMA DO EGITO, Professor, matrícula 55.976.0.    PORTARIA Nº 013 DE 03 DE MARÇO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Reginaldo Rodrigues Pereira, matrícula nº 12.406.6 e José Cavalcanti de Lira Filho, matrícula 23.258.5 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício n° 4.333/2003-DDPE, datado de 03.11.2003, da Secretaria de Defesa Social - Disque Denúncia - Prefeitura do Recife, que envolve o funcionário VALDISON PEREIRA DA SILVA, Guarda Municipal, matrícula 29.086.3.    Bruno Ariosto  Secretário
3583	2004	491	2004-03-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Portaria - Fundação de Cultura	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    PORTARIA No. 012 /04-GP/FCCR  A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I -  Nomear Marla da Silva Derzi para o cargo de provimento em comissão de  Assistente do Diretor Geral do Museu de Arte Popular, da Diretoria de Ação Cultural, símbolo CTOR-1,  desta Fundação de Cultura.  II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia  09 de fevereiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.    Recife, 01 de fevereiro de 2004    ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA  DIRETORA PRESIDENTE
3584	2004	491	2004-03-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Dilson Peixoto	Portarias - Guarda Municipal do Recife	1	GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 25/2004 DE 01 DE MARÇO DE  2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso III,  Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e,  considerando o  parecer da Comissão Disciplinar da Corporação.  R E S O L V E :   Aplicar a Pena Disciplinar de 02 (dois) dias de 'SUSPENSÃO' ao servidor Guarda Municipal José Geraldo Freire de Souza, mat. 29.117-6, pôr ter faltado ao serviço nos dias 08 e 24/02/04, quando escalado no Centro de Apoio ao Pequeno Produtor ( CAPP ), sendo o mesmo reincidente em faltas desta natureza.. Com a sua atitude o citado infringiu os dispostos nos Incisos II e IV do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos  I, V, VI  do Art. 17 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.    PORTARIA N.º 26/2004 DE 01 DE MARÇO DE  2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso III,  Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e,  considerando o  parecer da Comissão Disciplinar da Corporação.  R E S O L V E :  Aplicar a Pena Disciplinar de 04 (quatro) dias de 'SUSPENSÃO' ao servidor Guarda Municipal Dorgival José de Santana, mat. 15.569-0, pôr ter faltado ao serviço nos dias 03 e 15/02/04, quando escalado na Patrulha da GMR, sendo o mesmo reincidente em faltas desta natureza. Com a sua atitude o citado infringiu os dispostos nos Incisos II e IV do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos  I, V, VI  do Art. 17 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.    PORTARIA N.º 27/2004 DE 01 DE MARÇO DE  2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso III,  Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e,  considerando o  parecer da Comissão Disciplinar da Corporação.  R E S O L V E :   Aplicar a Pena Disciplinar de 08 (oito) dias de 'SUSPENSÃO' ao servidor Guarda Municipal Ricardo Nascimento Silva, mat. 25.823-9, por ter faltado ao serviço nos dias 08, 12, 24 e 26/02/04, quando escalado no Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente  Com a sua atitude o citado infringiu os dispostos nos Incisos II e IV do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos  I, V, VI  do Art. 17 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.    PORTARIA N.º 28/2004 DE 01 DE MARÇO DE  2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso III,  Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e,  considerando o  parecer da Comissão Disciplinar da Corporação.  R E S O L V E :  Aplicar a Pena Disciplinar de 08 (oito) dias de 'SUSPENSÃO' ao servidor Guarda Municipal Rogério José de Oliveira Régis, mat. 29.310-7, pôr ter faltado ao serviço nos dias 04, 06, 10, 14 e 22/01/04, quando escalado no Abrigo Novo Rumo. Com a sua atitude o citado infringiu os dispostos nos Incisos II e IV do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos  I, V, VI  do Art. 17 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.    PORTARIA N.º 029/2004 DE 02 DE MARÇO DE 2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE,  no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso XVII do  Art. 3º, combinando com o inciso II do Art. 21  do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E :   Elogiar os servidores Guardas Municipais Mônica Maria Gomes, Mat. 61.503-2 e José Arcanjo Júnior, Mat. 61.505-1, pelo espírito de profissionalismo, colaboração e ação humanitária  desempenhada no dia 17 de fevereiro do corrente ano, quando de serviço, mais precisamente na Av. Mascarenhas de Moraes,  prestaram socorro a um casal, que se encontrava com uma  jovem  que estava grávida e sentia fortes dores de parto,  observando o fluxo de automóveis que era intenso, naquele momento, os aludidos servidores acionaram o intermitente da viatura e desobstruíram a via, facilitando a chegada da gestante em tempo hábil à Maternidade. Devido a rapidez e a eficaz atenção dos Guarda Municipais provavelmente evitaram que a criança nascesse sem os cuidados médicos que são necessários. Desta forma como reconhecimento e dever de justiça o Comando da Guarda Municipal de Recife consigna-lhes este elogio individual.    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante
3585	2004	491	2004-03-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Dilson Peixoto	Extratos de aditivos	1	EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB  EXTRATO DE ADITIVO  ADITIVO Nº 185/2003  PROCESSO N.º 06.04962.9.02  CONT.ORIGINALContrato de Locação e Operação de Equipamentos nº 5-002/2002  CONTRATADA:MRG - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS LTDA   OBJETO:Aditamento para prorrogação de prazo contratual e alteração do índice de reajuste.     ADITIVO Nº 237/2003  PROCESSO N.º 06.12921.8.01  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada nº  3-003/2001  CONTRATADA: NOVATEC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA   OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual, aumento quantitativo (serviços excedentes) e qualitativo (serviços extras) .     EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    EXTRATO DE ADITIVO  (janeiro-2004)    ADITIVO Nº 002/2004  PROCESSO N.º 06.01904.6.03 - VOL II - TOMO 04/06   CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviço  nº 6-025/2003  CONTRATADA: ALVO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA   OBJETO: Aditamento para  inclusão de serviços extras e excedentes.     ADITIVO Nº 003/2004  PROCESSO N.º 06.01904.6.03 - VOL II  TOMO 1/6  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6-022/2003  CONTRATADA: ALVO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA   OBJETO: Aditamento para acréscimo do quantitativo contratual.     ADITIVO Nº 004/2004  PROCESSO N.º 06.011480.6.02   CONT.ORIGINAL Carta Contrato de Serviço nº  1-012/2003  CONTRATADA: CICLAR - CICLO DE AR ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA   OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 005/2004  PROCESSO N.º 06.01760.4.03- VOL II  - TOMO 5/6  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº  6-039/2003  CONTRATADA: CONSTRUTORA ROTMA LTDA.   OBJETO: Aditamento para aumento quantitativo do objeto contratual.     ADITIVO Nº 006/2004  PROCESSO N.º 06.01760.4.03  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6-037/2003  CONTRATADA: SOCRAM ENGENHARIA LTDA   OBJETO: Acréscimo quantitativo do objeto contratual.     ADITIVO Nº 007/2004  PROCESSO N.º 06.01760.4.03  - VOL II    TOMO 6/6  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6-040/2003  CONTRATADA: SOCRAM ENGENHARIA LTDA   OBJETO: Aditamento para aumento quantitativo do objeto contratual.     EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    EXTRATO DE ADITIVO  (fevereiro-2004)    ADITIVO Nº 008/2004  PROCESSO N.º06.01760.4.03  - VOL II     TOMO 4/6  CONT.ORIGINALContrato de Prestação de Serviços nº 6-038/2003  CONTRATADA:CONSTRUTORA ROTMA  LTDA   OBJETO:Acréscimo quantitativo do objeto contratual.     ADITIVO Nº 009/2004  PROCESSO N.º 06.01760.4.03  - VOL  II  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6-035/2003  CONTRATADA: SOCRAM ENGENHARIA LTDA   OBJETO: Alteração unilateral para inclusão de serviços excedentes (aumento quantitativo) à planilha inicial.     ADITIVO Nº 010/2004  PROCESSO N.º 06.01074.3.03  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6-017/2003  CONTRATADA: DELTA CONSTRUÇÕES S/A   OBJETO: Acréscimo quantitativo do objeto contratual.     ADITIVO Nº 011/2004  CONT.ORIGINAL CONVÊNIO nº 004/2002  CONTRATADA: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S/A - AD DIPER   OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.   ADITIVO Nº 016/2004  PROCESSO N.º 06.04195.0.01  CONT.ORIGINAL Contrato de Locação nº 5-002/2001  CONTRATADA: LOQUIPE - Locação de Equipamento e Mão de Obra Ltda  OBJETO: Alteração contratual de revisão dos preços e de índice de reajuste.     ADITIVO Nº 017/2004  PROCESSO N.º 06.00619.8.02  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6-004/2002  CONTRATADA: EDVALDO CORDEIRO & ADVOGADOS ASSOCIADOS   OBJETO: Alteração do índice de reajuste do contrato original e pagamento do reajuste correspondente ao período janeiro/2002 a janeiro 2003.     ADITIVO Nº 018/2004  PROCESSO N.º 06.11492.4.02  VOL II  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6-049/2003  CONTRATADA:LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA   OBJETO: Supressão de quantitativo de serviço em razão da cessão parcial de contrato.     ADITIVO Nº  023/2004  PROCESSO N.º 06.09724.7.03  -  VOL  II   TOMO  2/4  CONT.ORIGINAL Carta Contrato de Fornecimento nº 1-123/2003  CONTRATADA: ESSENCIAL  CONSULTORIA  TERCEIRIZAÇÃO E TREINAMENTO EMPRESARIAL LTDA   OBJETO: Aditamento para aumento quantitativo do objeto contratual.     ADITIVO Nº 025/2004  PROCESSO N.º 06.09724.7.03  - VOL   II   TOMO  3/4  CONT.ORIGINAL Carta Contrato de Fornecimento nº 1-124/2003  CONTRATADA: SOCIELETRO P CASTRO LTDA   OBJETO: Aditamento para aumento quantitativo (excedentes) do objeto contratual.     ADITIVO Nº 026/2004  PROCESSO N.º 06.09723.0.03  CONT.ORIGINAL Carta Contrato de Fornecimento nº 1-128/2003  CONTRATADA: ESSENCIAL CONSULTORIA LTDA   OBJETO: Aditamento para aumento quantitativo (excedentes) do objeto contratual.     ADITIVO Nº 030/2004  PROCESSO N.º 06.04815.8.01  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada nº 3-006/2001  CONTRATADA: NOVATEC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS  LTDA   OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo, alteração do índice contratual.     TERMO DE CESSÃO PARCIAL DE CONTRATO     CONTRATO N.º 6-002/2004  PROCESSO N.º 6.11250.9.03  -  VOL II   TOMO 1/1  CEDENTE LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA  CESSIONÁRIA: CAEL - COELHO DE ANDRADE ENGENHARIA LTDA  OBJETO: Cessão e transferência de parte dos direitos e obrigações decorrentes do Contrato de Prestação de Serviço nº 6-049/2003 (coleta de resíduos sólidos volumosos).  PREÇO: R$ 2.163.088,20  PRAZO 21 meses
3586	2004	491	2004-03-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Governo	Secretário: Múcio Magalhães de Souza	Portaria	1	PORTARIA Nº 01 DE 05 DE MARÇO DE 2004  O Secretário do Governo, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Considerar autorizado a locação de 01 (um) veículo tipo ônibus, para cumprir o percurso Recife/Brasília/Recife, pela Empresa RCR Locação, conforme ofício nº 062/04-SG.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    José Múcio Magalhães de Souza  Secretário
3587	2004	491	2004-03-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA Nº  0141   DE   05       DE   MARÇO   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º I da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista o Ofício nº 576/02.01.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   I - Autorizar o acréscimo de 35 (trinta e cinco) horas-aula de História à carga horária mensal do Professor II MARLÚCIO SILVA, mat. 56.428-8, classificado de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, totalizando 180 (cento e oitenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Antônio Farias Filho, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos financeiros vigorarem a partir de 02 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 142 DE   05 DE  MARÇO   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista os Ofícios nºs 082 -  203 -  209 -  069 -  106 -  132 -  078 -  011 -  072 e 156/2004 do Departamento de Cadastro Funcional.  R E S O L V E :   I - Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  à carga horária mensal dos Professores I abaixo relacionados, classificados de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, publicada no DOM  n.º 403, de 31.07.2003, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1 - CELIA XAVIER DA SILVA, mat. 55.573-1, da Escola Municipal Presbítero José Bezerra.  2 - DAISY MARIA VALOIS DE MELO, mat. 53.897-5, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, na Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque.  3 - DIOMAR GOMES FREITAS NASCIMENTO, mat. 53.967-5, da Escola Municipal Professora Elisabeth Sales Coutinho de Barros, de Difícil Acesso.    4 - GLAUCE MARIA DE SOUZA OLIVEIRA, mat. 54.557-1, da Creche Municipal Mardônio Coelho, na Escola Municipal Vasco da Gama.  5 - MARIA DA CONCEIÇÃO CARNEIRO DE FREITAS, mat. 55.769-6, da Escola Municipal Presbítero José Bezerra.  6 - MARIA JOSÉ DE ALMEIDA, mat. 57.392-0, da Escola Municipal Nova Descoberta.  7 - MARIA RITA BELTRÃO DA SILVA, mat. 55.012-2, da Escola Municipal Severina Lira, na Escola Municipal Professor Nilo Pereira.  8 - MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO DO EGITO, mat. 54.277-3, da Escola Municipal Professor Mauro Mota, de Difícil Acesso.  9 - MARILENE INOCÊNCIO DA SILVA, mat. 54.064-1, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Morais.  10 - MARISIA MARIA SOARES DO NASCIMENTO, mat. 54.150-4, da Escola Municipal Boa Esperança, na Escola Municipal da Mangabeira.  II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos financeiros vigorarem a partir de 02 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 143 DE   05 DE  MARÇO   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista os Ofícios nºs 094 -  525 -  174 -  070 -  093 -  136 -  123 -  122 -  202 e 023/2004 do Departamento de Cadastro Funcional.  R E S O L V E :  I - Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  à carga horária mensal dos Professores I abaixo relacionados, classificados de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, publicada no DOM  n.º 403, de 31.07.2003, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.  1 - ALDENICE ALVES VIEIRA, mat. 54.659-7, da Creche Municipal Institucional Cajueiro, na Escola Municipal Professora Elisabeth Sales Coutinho de Barros, de Difícil Acesso.  2 - CLEONICE CORREA BEZERRA, mat. 53.806-1, da Creche Municipal Nossa Senhora das Dores, na Escola Municipal Severina Lira.  3 - ELENICE MARIA ALBUQUERQUE DE ARAÚJO, mat. 55.823-3, da Escola Municipal Nova Aurora, na Escola Municipal Córrego do Euclides.  4 - GRACIETE GALDINO DA SILVA, mat. 54.490-5, da Escola Municipal Presbítero José Bezerra.  5 - MARIA DE LOURDES PATRÍCIO FERRAZ SOUZA, mat. 53.483-6, da Escola Municipal Padre Antonio Henrique em regência Itinerante na Escola Municipal Severina Lira, atendendo as Escolas Municipais Severina Lira e Luiz Lua Gonzaga.  6 - MARIA DO CARMO SILVA, mat. 53.570-3, da Escola Municipal Magalhães Bastos, na Escola Municipal Casarão do Barbalho.  7 - RITA ISABEL DE ALMEIDA, mat. 54.741-1, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares.  8 - SILZER FERREIRA DA ROCHA, mat. 54.450-3, da Escola Municipal Nadir Colaço, na Escola Municipal Córrego da Areia.  9 - TERESA CRISTINA MONTEZUMA BARBOSA, mat. 53.854-0, da Escola Municipal Santa Edwiges - Anexo.  10 - VALERIA HELENA CAVALCANTI SOARES, mat. 56.847-0, da Escola Municipal Alto Jardim Progresso.  II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos financeiros vigorarem a partir de 02 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº144 DE   05 DE  MARÇO   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista a classificação constante na Portaria n.º 37, de 29.01.2004-DOM n.º 478/2004 e os Ofícios nºs  024 -  134 -  079 -  197 -  029 -  015 -  221 -  177 -  139 -  080 -  152 -   006 -  034 -  142 -  165 -  148 -  195 -  191 -  57 -  126 -  144 e 042/2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  I - Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  à carga horária mensal dos Professores I abaixo relacionados, classificados de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, publicada no DOM  nº 403, de 31.07.2003, totalizando 270 (duzentos e setenta) horas-aula mensais, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1 - ADHILDA OLIVEIRA BANDEIRA, mat. 53.732-3, da Escola Municipal Antônio de Brito Alves.  2 - ADRIANA CYSNEIROS LANDIM B. BARBOSA, mat. 56.393-7, da Escola Municipal Santo Antônio do Caçote.  3 - ALBANISE BEZERRA DE 
3588	2004	491	2004-03-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	2	LIMA, mat. 54.023-5, da Escola Municipal Dom Bosco, na Escola Municipal do Sancho.  4 - ANÉSIA LOURENÇO DO NASCIMENTO, mat. 54.010-6, da Escola Municipal Santo Antônio do Caçote.  5 - EDILENE LOPES DA SILVA, mat. 56.954-8, da Escola Municipal André de Melo, na Escola Municipal Dr. Antônio Correia.  6 - EDILEUSA SOUZA PINTO, mat. 53.550-2, da Escola Municipal Dom Bosco, na Escola Municipal Manoel Rolim/Anexo II, de Difícil Acesso.  7 - IRACY DE CARVALHO CASSIANO, mat. 53.613-0, da Escola Municipal Dom Bosco, na Escola Municipal Pe. José Mathias Delgado.  8 - LUCENIRA FÁBIA FEITOSA BARBOSA, mat. 57.295-7, da Escola Municipal Senador Paulo Guerra, na Escola Municipal Edite Braga.  9 - LUZENILDA SOARES SANTOS, mat. 54.175-8, da Escola Municipal Magalhães Bastos, na Escola Municipal Isaac Pereira da Silva.  10 - MALBA CÉSAR BARBOSA, mat. 57.308-8, da Escola Municipal Dom Bosco, na  Escola Municipal Isaac Pereira da Silva.  11 - MARLENE LINS DE AZEVEDO, mat. 54.079-0, da Escola Municipal Balbina Menelau, na  Escola Municipal Profª. Maria da Paz Brandão Alves.  12 -MARIA DE FÁTIMA PAIVA PONTES DE BARROS, mat. 53.606-9, da Escola Municipal Balbina Menelau, na  Escola Municipal Waldemar Valente.  13 - MARIA DO CARMO DE SOUZA, mat. 57.153-0, da Escola Municipal  Lojistas do Recife, de Difícil Acesso.  14 - MARIA DO CARMO SOUZA GONÇALVES, mat. 32.883-8, da Creche  Municipal Recife 2000, na  Escola Municipal Chico Mendes.  15 - MARIA LÚCIA DOS SANTOS, mat. 54.261-0, da Escola Municipal Manoel Rolim, na  Escola Municipal Waldemar Valente.  16 - NORMA CAVALCANTE, mat. 57.019-9, da Escola Municipal Dom Bosco, na  Escola Municipal Isaac Pereira da Silva.  17 - RAQUEL FERREIRA UGIETTE, mat. 53.901-5, da Escola Municipal  Hugo Gerdau, de Difícil Acesso.  18 -ROSA MARIA FERREIRA DE LIMA, mat. 54.730-1, da Escola Municipal da Iputinga, na  Escola Municipal  Pe. José de Anchieta.  19 -SALOMI RODRIGUES DA ROCHA, mat. 54.202-2, da Escola Municipal Santo Antônio do Caçote, na  Escola Municipal Chico Mendes.  20 -VANIA SILVA CAVALCANTE DE MIRANDA, mat. 54.746-4, da Escola Municipal Dom Bosco, na  Escola Municipal Waldemar Valente.  21 -VERONICA MARIA BRITO XAVIER, mat. 54.851-3, da Escola Municipal Vila São Miguel, de Difícil Acesso.  22 -WILMA MARIA DA CRUZ SANTOS BELTRÃO, mat. 54.534-7, da Escola Municipal Vila São Miguel, de Difícil Acesso.  II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos financeiros vigorarem a partir de 02 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº145 DE   05 DE  MARÇO   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista a classificação constante na Portaria n.º 37, de 29.01.2004-DOM n.º 478/2004 e os Ofícios nºs 140 -  149 -  022 -  081 -  176 e 089/2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  I - Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  à carga horária mensal dos Professores I abaixo relacionados, classificados de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, publicada no DOM  nº 403, de 31.07.2003, totalizando 270 (duzentos e setenta) horas-aula mensais, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.  1 - CREMILDA LOPES DE OLIVEIRA, mat. 56.387-0, da Creche Municipal Deus é Amor.  2 - MABEL ARAÚJO SILVA, mat. 55.015-6, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, na Creche Municipal Criança Feliz.  3 - MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO, mat. 54.721-0, da Escola Municipal Gal San Martin, na Creche Municipal Tio Romeu.  4 - NEIDE CORREIA TORRES, mat. 54.937-6, da Creche Municipal Brasília Teimosa, na Creche Municipal Tia Emília.  5 - ROSEANA MARIA BEZERRA DE ALBUQUERQUE, mat. 54.397-0, da Escola Municipal dos Coelhos, na Creche Municipal  Chico Mendes.  6 - VALÉRIA MÉRCIA BARROS CAVALCANTI BEZERRA, mat. 55.028-5, da  DSRH/DCF/Divisão de Lotação, na Creche Municipal Mãezinha do Coque, de Difícil Acesso.  II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos financeiros vigorarem a partir de 02 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 146 DE   05 DE  MARÇO   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista a classificação constante na Portaria n.º 37, de 29.01.2004-DOM n.º 478/2004 e o Ofício nº 54/02.02.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  I - Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  à carga horária mensal dos Professores I abaixo relacionados, classificados de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, publicada no DOM  nº 403, de 31.07.2003, totalizando 270 (duzentos e setenta) horas-aula mensais, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182  1 - ANGELA BARBOSA DE SIQUEIRA, mat. 57.323-6, da Escola Municipal  Deputado Edson Cantarelli,  em regência itinerante.  2 - MARIA LUZINETE DE SOUZA E SILVA, mat. 56.999-2, da Escola Municipal  Pe. Antônio Henrique, na Escola Municipal Educador Paulo Freire,  em regência itinerante, atendendo as Escolas Municipais Educador Paulo Freire e Sociólogo Gilberto Freyre.  II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos financeiros vigorarem a partir de 02 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 147 DE   05 DE  MARÇO   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista a classificação constante na Portaria n.º 37, de 29.01.2004-DOM n.º 478/2004 e os Ofícios nºs  200 -  170 -  09 -  073 -  092 -  154 -  099 -  153 -  216 -  063 -  033 -  180 -  179 -  085 -  147 -  563 -  647 -  066 -  077 -  075 -  574 -  157 -  181 -  05 -  026 -  100 -  212 -  159 -  07 -  067 -  133 -  190 -  095 -  138 -  188 -  044 -  182 e 036/2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   I - Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  à carga horária mensal dos Professores I abaixo relacionados, classificados de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, publicada no DOM  nº 403, de 31.07.2003, totalizando 270 (duzentos e setenta) horas-aula mensais, Centro de Custo
3589	2004	491	2004-03-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	3	 1401.12.361.1.206.2.178.  1 - ANADY CARVALHO DA SILVA, mat. 54.193-0, da Escola Municipal Dr. Caeté, na Escola Municipal Córrego da Areia.  2 - ANGELITA LOPES DE ALBUQUERQUE, mat. 54.494-3, da Escola Municipal Santa Maria.  3 - ARITUZIA BARROS RIBEIRO PESSOA, mat. 54.250-0, da Escola Municipal São Cristóvão - Anexo.  4 - CONCEIÇÃO MARIA SILVA DE MELO, mat. 54.215-1, da Creche Municipal Waldemar de Souza Cabral, na Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, de Difícil Acesso.  5 - CARMENES TAVARES DA SILVA, mat. 54.285-0, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo.  6 - GENILVA PEDRO DA SILVA, mat. 57.325-5, da Escola Municipal Pedrinho, de Difícil Acesso.  7 - HILDENAURA MARIA DOS SANTOS, mat. 55.846-8, da Escola Municipal Alto da Guabiraba, de Difícil Acesso.  8 - INGRID SANDRA BURICHEL NUNES, mat. 54.506-0, da Escola Municipal Nadir Colaço, na Escola Municipal Pedrinho, de Difícil Acesso.  9 - IRENICE BEZERRA DA SILVA, mat. 55.289-5, da Escola Municipal Nova Descoberta.  10 - ISMAELI GONÇALVES DE MOURA, mat. 54.167-1, da Escola Municipal Pedrinho, de Difícil Acesso.  11 - JANE BARROS DE ARAÚJO, mat. 55.286-1, da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares.  12 - LEA MARIA MARCELINO DE QUEIROZ, mat. 53.777-8, da  Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, de Difícil Acesso.  13 - LUCIA HENRIQUE GARYÃO, mat. 53.616-4, da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, de Difícil Acesso.  14 - LUZAMI RAIMUNDA DA SILVA ARAÚJO, mat. 53.644-1, da Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão - anexo, na Escola Municipal Diácono Abel Gueiros.  15 - LUZINETE MOREIRA LIRA, mat. 57.250-2, da Creche Municipal Waldir Savluchinske, na  Escola Municipal Creuza de Fritas Cavalcanti.  16 - MARIA ALVES DO REGO, mat. 32.205-5, da Escola Municipal Virgem Poderosa, na Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre.  17 - MARIA BETANIA LEONCIO BARROS, mat. 53.322-2, da Escola Municipal Magalhães Bastos.  18 - MARIA DO CARMO SOARES DA SILVA, mat. 55.149-7, da Escola Municipal Alto Jardim Progresso.  19 - MARIA DA GLORIA DE FRANÇA BARROS, mat. 57.466-8, da Escola Municipal Creuza de Freitas Cavalcanti.  20 - MARIA DE FÁTIMA ALBUQUERQUE, mat. 53.909-1, da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, na Escola Municipal Dr. Caeté, de Difícil Acesso.  21 - MARIA DAS GRAÇAS FERRAZ, mat. 57.038-5, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo.  22 - MARIA AUXILIADORA COIMBRA DE ARAÚJO E SILVA, mat. 55.882-1, da Escola Municipal Júlio Vicente Alves de Araújo.  23 - MARGARIDA MARIA GOMES DA SILVA, mat. 54.059-9, da Escola Municipal Boa Esperança, na Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, de Difícil Acesso.  24 - NASARENE DE BRITO DOS SANTOS, mat. 54.051-2, da Escola Municipal Boa Esperança, na Escola Municipal Diácono Abel Gueiros.  25 - NADIEJE MARIA DE BRITO SANTANA, mat. 54.074-7, da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares.  26 - PAULA MARIA SILVA SANTOS, mat. 54.296-0, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH/Departamento de Capacitação Profissional-DCP, na Escola Municipal da Mangabeira.  27 - REJANE FERREIRA DE ARAÚJO, mat. 54.394-7, da Escola Municipal Alto Jardim Progresso.  28 - ROSA GOMES FONTES, mat. 56.842-7, do Centro de Qualificação Profissional São José, na Escola Municipal Júlio Vicente Alves de Araújo.  29 - SEVERINA LIMA DA SILVA, mat. 53.745-2, da Creche Municipal Menino Jesus da Bomba Grande, na Escola Municipal Diná de Oliveira.  30 - SONIA MARIA DE MELO PEREIRA AYMAR, mat. 53.533-5, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, na Escola Municipal Creuza de Freitas Cavalcanti.  31 - SONIA FERREIRA DE BARROS ALBUQUERQUE, mat. 55.343-2, da Escola Municipal São Cristóvão - Anexo, na Escola Municipal Alto da Guabiraba, de Difícil Acesso.  32 - SELMA MARIA PEREIRA DA SILVA, mat. 54.073-2, da Escola Municipal Creuza de Freitas Cavalcanti.  33 - SUELANE APARECIDA BUARQUE NASCIMENTO, mat. 56.943-8, da Escola Municipal São Cristóvão - Anexo.  34 - TEREZINHA DE JESUS DE MELO SANTOS, mat. 57.130-5, da Escola Municipal Compositor Levino Ferreira.  35 - TEREZINHA ALVES DOS SANTOS, mat. 54.761-2, da Escola Municipal Prof. Mauro Mota, de Difícil Acesso.  36 - TANIA MARIA CAVALCANTI DE AMORIM, mat. 53.645-6, da Creche Municipal Flor da Comunidade, na Escola Municipal da Mangabeira.  37 - VERÔNICA MARIA CARNEVAL, mat. 53.668-0, da Escola Municipal Dr. Caeté, de Difícil Acesso.  38 - VERA LUCIA GOMES DE OLIVEIRA QUEIROZ, mat. 57.025-6, da Creche Municipal Flor do Bairro da Guabiraba, na Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, de Difícil Acesso.          II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos financeiros vigorarem a partir de 02 de janeiro de 2004.
3590	2004	491	2004-03-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - continuação	1	PORTARIA Nº148 DE   05 DE  MARÇO   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista a classificação constante na Portaria n.º 37, de 29.01.2004-DOM n.º 478/2004 e os Ofícios nºs 012 -  164 -  065 -  109 -  210 e 084/2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  I - Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  à carga horária mensal dos Professores I abaixo relacionados, classificados de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, publicada no DOM  nº 403, de 31.07.2003, totalizando 270 (duzentos e setenta) horas-aula mensais, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.  1 - LUCIDALVA DA SILVA, mat. 57.024-1, da Creche Municipal  Ame as Crianças, na Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga.  2 - MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTI, mat. 56.004-3, da Escola Municipal Almirante Soares Dutra.  3 - MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO, mat. 54.381-8, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha.  4 - MARIA DA NATIVIDADE VIEIRA MELO, mat. 54.687-4, da Creche Municipal Ame as Crianças, na Escola Municipal Alto Santa Terezinha.    5 - SUELY SANTIAGO DE MORAIS LOURENÇO, mat. 53.505-8, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, na Escola Municipal Deus é Amor.  6 - VILMA RODRIGUES DA SILVA, mat. 54.834-6, da  Escola Municipal do Coque, de Difícil Acesso.  II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos financeiros vigorarem a partir de 02 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 149 DE   05 DE  MARÇO   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista a classificação constante na Portaria n.º 37, de 29.01.2004-DOM n.º 478/2004 e os Ofícios nºs 53 -  193 -  116 -  204 -  189 -  62 -  41 e 32/2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   I - Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  à carga horária mensal dos Professores I abaixo relacionados, classificados de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, publicada no DOM  nº 403, de 31.07.2003, totalizando 270 (duzentos e setenta) horas-aula mensais, Centro de Custo  1401.12.365.1.206.2.179.  1 - ARLENE BISPO TIMÓTEO, mat. 53.969-4, da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho.   2 - FERNANDA DE FÁTIMA RODRIGUES, mat. 54.081-9, da Escola Municipal Ibura de Baixo.  3 - LUZIÊNE DE JESUS NASCIMENTO LINS FERRO, mat.54.192-5, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, de Difícil Acesso.  4 - MARIA DE FÁTIMA DE BRITO RAMOS, mat. 53.545-0, da Escola Municipal Maria Adelaide de Barros.  5 - MARIA DE LOURDES FÉLIX DE MOURA, mat. 53.899-4, da Escola Municipal Capela Santo Antônio, na Escola Municipal UR-05.  6 - MARIA JOSÉ GOMES DE ARAÚJO, mat. 56.830-2, da Escola Municipal José Múcio Monteiro, de Difícil Acesso.  7 - MARINEZE SANTANA DE LIMA, mat. 53.571-8, da Escola Municipal Professor Adauto Pontes.  8 - MÔNICA REGINA CORREIA ATAIDE, mat. 53.639-9, da Escola Profissionalizante Maria de Sampaio Lucena, na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena.  II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos financeiros vigorarem a partir de 02 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 150 DE   05 DE  MARÇO   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista a classificação constante na Portaria n.º 37, de 29.01.2004-DOM n.º 478/2004 e os Ofícios n.ºs 117 -  103 -  196 -  076 -  205 -  125 -  114 -  030 -  016 -  020 -  161 -  110 -  482 -  013 -  068 -  08 -  028 -  04 -  814 -  056 -  813 -  186 -  201 -  104 -  194 -  151 -  214 -  129 -  130 -  185 -  038 -  s/nº -  198 -  155 -  049 -  s/nº -  206 -  177 -  s/nº -  217 -  111 -  220 e 168/2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   I - Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  à carga horária mensal dos Professores I abaixo relacionados, classificados de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, publicada no DOM  nº 403, de 31.07.2003, totalizando 270 (duzentos e setenta) horas-aula mensais, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1 - ADINILZA DA SILVA DOMINGOS, mat. 54.072-8, da Escola Municipal Pais e Filhos, de Difícil Acesso.  2 - ALBA VALÉRIA DE LIMA FALCÃO BEZERRA, mat. 57.337-0, da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, na Escola Municipal Cristiano Cordeiro.  3 - ANGELA MARIA DE LIMA SANTOS, mat. 54.049-3, da Escola Municipal Professora Sônia Maria de Araújo Souza.  4 - CLAUDIA SABINO DA SILVA, mat. 57.259-3, da Escola Municipal Futuro Feliz, na Escola Municipal Cristiano Cordeiro.  5 - CRISTINA MARIA TENÓRIO CAVALCANTE, mat. 55.672.-6, da Escola Municipal Maria Adelaide de Barros.  6 - CRISTINA SILVA DE ARAÚJO, mat. 55.672-3, da Escola Municipal Vila Sésamo, na Escola Municipal UR-05.  7 - DEBORA MACHADO DE OLIVEIRA , mat. 55824-8, da Escola Municipal Vila Operária do Recife, na Escola Municipal Jordão Baixo.  8 - DEUSDETH COUTINHO FERREIRA, mat. 53.725-1, da Escola Municipal do Ibura.  9 - DILMA CABRAL DA SILVA, mat. 53.718-0, da Escola Municipal 27 de Novembro.  10 - DILZA DOS SANTOS MACIEL BASTOS, mat.53.681-0, da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro.  11 - EDIGNE JOSÉ DE LIMA, mat. 57.264-6, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz.  12 - ELIETE DOS GUIMARÃES PEIXOTO, mat. 53.869-8, da  Escola Municipal José Múcio Monteiro, de Difícil Acesso.  13 - ELISA ALBUQUERQUE DE ALCÂNTARA, mat. 53.711-8, da Escola Municipal Serra da Prata, de Difícil Acesso.  14 - FLORISMAN LIMA DE OLIVEIRA , mat. 57.300-1, da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho.  15 -IARA BRITO LEITÃO COSTA, mat. 55.325-0, da Escola Municipal Lagoa Encantada.  16 - JÁCIA VERÔNICA ALVES DE ARAÚJO, mat. 54.080-4, da Escola Municipal Pais e Filhos, de Difícil Acesso.  17 - JACYARA CORRÊA MARTINS, mat. 53.776-3, da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho.  18 - JAEL MACHADO DE OLIVEIRA , mat. 53.485-5, da Escola Municipal  Deputado Edson Cantarelli.  19 - JOELMA DORNELAS DA SILVA, mat. 55.113-3, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, de Difícil Acesso.  20 - JOSELI
3591	2004	491	2004-03-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - continuação	2	 PEREIRA ALVES, mat. 57.022-2, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena.  21 - LÉA DOS SANTOS LEAL, mat. 54.271-6, da Escola Municipal Monsenhor Viana.  22 - LEONOR MARIA DA SILVA, mat. 54.112-1, da Escola Municipal Serra da Prata, de Difícil Acesso.  23 - LIODETE PIRES DA SILVA LIMA, mat. 53810-0, da Escola Municipal  Engenheiro Guilherme Diniz.  24 - LÚCIA CRISTINA BARBACHAN, mat. 55.844-9, da Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza.  25 - MARGARIDA BRITO ALVES KOURY, mat. 54.310-5, da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, de Difícil Acesso.  26 - MARIA DAS GRAÇAS DE FRANÇA, mat. 53572-2, da Escola Municipal Professor Orlando Parahym.  27 - MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO LINS DA SILVA, mat. 57.189-3, da Escola Municipal Vila Operária do Recife.  28 - MARIA DE FÁTIMA ROMERO CAVALCANTI, mat. 53.940-2, da Escola Municipal Ibura de Baixo .  29 - MARIA DE LOURDES BARROS DE LIMA , mat. 57.191-2, da Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima, na Escola Municipal Serra da Prata, de Difícil Acesso.  30 - MARIA DO CARMO CAMPOS SILVA, mat. 53.792-6, da Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza.  31 - MARIA JOSÉ DE SOUZA, mat. 53.259-4, da Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza.  32 - MARIA LEONIA MACHADO DOS SANTOS, mat. 54.660-1, da Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima, de Difícil Acesso.  33 - MARIA LUZINETE DOS PRAZERES PEREIRA, mat. 53.761-5, da Escola Municipal do Sancho, na Escola Municipal Serra da Prata, de Difícil Acesso.  34 - MARIA TARCIANA DE ARAÚJO LIMA SILVA, mat. 54.936-1, da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões.  35 - MARIA ZENAIDE CAJASEIRA FÉLIX, mat. 54.664-0, da Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza.  36 - MARINALVA DA CONCEIÇÃO SILVA, mat. 53.484-0, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena.  37 - MARLENE LINS DE SOUZA SARINHO, mat. 53390-1, da Creche Municipal Sonho do Povo, na Escola Municipal Futuro Feliz, de Difícil Acesso.  38 - NANCY MARQUES RAMOS, mat. 54.199-7, da Escola Municipal Novo Pina, de Difícil Acesso.  39 - SANDRA LÚCIA BATISTA VIANA, mat. 54.689-3, da Escola Municipal Professor Adauto Pontes.  40 - SÔNIA MIRANDA DOS ANJOS, mat. 54.042-1, da Escola Municipal Fernando Santa Cruz  41 - SUELI FERNANDES VIEIRA, mat. 55.803-2, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz.  42 - VERÔNICA DE SOUZA LIMA DA ROCHA , mat. 54.048-9, da   Escola Municipal Jardim Monte Verde.  43 - VÂNIA RIBEIRO FREIRE, mat. 54.177-7, da Escola Municipal Pais e Filhos, de Difícil Acesso.  II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos financeiros vigorarem a partir de 02 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 151 DE   05 DE  MARÇO   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista a classificação constante na Portaria n.º 37, de 29.01.2004-DOM n.º 478/2004 e os Ofícios nºs 037 -  213 -  131 -  097 -  124 -  178 -  021 -  088 -  219 -  151 -  101 -  135 -  017 -  121 -  208 -  52 -  031 -  218 -  025 -  581 -  083 -  183 -  014 -  207 -  087 -  141 -  55 -  091 -  137 -  071 -  160 -  152 -  043 -  120 e 192/2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  I - Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  à carga horária mensal dos Professores I abaixo relacionados, classificados de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, publicada no DOM  nº 403, de 31.07.2003, totalizando 270 (duzentos e setenta) horas-aula mensais, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1 - AMARA EULÁLIA DA SILVA FEITOSA, mat. 53.555-5, da Escola Municipal Antônio Luiz, na Escola Municipal Alto do Maracanã.  2 - ADEILDE GUERRA DE ANDRADE DA CRUZ, mat. 54.522-2, da Escola Municipal São João Batista.  3 - ALDINÉA MARIA SILVA mat. 53.554-0, da Escola Municipal Paulo VI.  4 - ALMERINDA PINTO DOS SANTOS, mat. 53.913-0, da Escola Municipal Alto do Pascoal.  5 - ANA LÚCIA GOMES DE SANTANA mat. 55.728-0, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, na Escola Municipal Sítio do Céu.  6 - ANA LÚCIA DA SILVA, mat. 53.597-6, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, na Escola Municipal João Amazonas.  7 - ANGELA MARIA VELOZO DA SILVA, mat. 53.723-2, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, na Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar.  8 - CATARINA ESMERALDA DE HOLANDA LEAL, mat. 53.987-6, da Escola Municipal Dom Helder Câmara, na Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga.  9 - CLEONICE SOARES DO NASCIMENTO, mat. 53.893-7, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, na Escola Municipal João Amazonas.  10 - EDLA MARIA CRUZ DE LIMA, mat. 54.087-6, da Escola Municipal Monteiro Lobato, na Escola Municipal Alto do Maracanã.  11 - ELIANETE RAMOS DA SILVA, mat. 57.005-5, da Escola Municipal Pais e Filhos, na Escola Municipal Novo Mangue, de Difícil Acesso.  12 - ELIVÂNIA RICARDO DE ANDRADE, mat. 57.277-5, da Escola Municipal Lutadores do Bem, na Escola Municipal Sítio do Céu.  13 - ENEDINA COSTA DA SILVA, mat. 57.165-4, da  Escola Municipal dos Coelhos.  14 - ERNATINA IVO VELAME, mat. 55.762-4, da Escola Municipal São Cristóvão, na Escola Municipal Deus é Amor.  15 - FÁTIMA MARIA DA MOTA FLORÊNCIO, mat. 54.276-9, da Escola Municipal Alda Romeu, na Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas.  16 - FRANCISCA JORGE ALVES DA SILVA, mat. 57.278-0, do  Centro de Qualificação Profissional São José, na Escola Municipal Novo Horizonte.  17 - GESSONIR ALVES DE OLIVEIRA, mat. 57.175-0, da Escola Municipal Margarida Siqueira Pessoa, na  Escola Municipal Nova Aurora, de Difícil Acesso.  18 - GRIJALBA MARIA PESSOA, mat. 54.472-3, da Escola Municipal Paulo VI.  19 - JANDECIRA MARIA DA SILVA, mat. 53.551-7, da Escola Municipal Paulo VI.  20 - KÁTIA MARIA CARMO DE PAULA, mat. 56.981-0, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, na Escola Municipal dos Coelhos.  21 - LÚCIA MARIA GONÇALVES SILVA, mat. 55.050-5, da Escola Municipal  Mário Melo, na Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley.  22 - MARDUCILEA DE SOUZA SANTOS, mat. 54.267-8, da Escola Municipal do Coque, na Escola Municipal Professor José da Costa Porto, de Difícil Acesso.  23 - MARIA DO CARMO BARBOSA, mat. 54.033-0, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha.  24 - MARIA DO CARMO SANTOS, mat. 54.044-0, da Escola Municipal Antônio Tibúrcio, na Escola Municipal Novo Horizonte.  25 - MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA, mat. 57.482-0, da Escola Municipal Professor Potiguar Matos.  26 - MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA SANTOS, mat. 54.747-9, da Escola Municipal Alto do Maracanã.  27 - MARIA GONÇALVES MACÊDO COSTA, mat. 54.003-4, da Escola Municipal Paulo VI.  28 - MARIA JOSÉ SILVA, mat. 53.999-0, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, na Escola Municipal Novo Horizonte.  29 - MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO OLIVEIRA DE ARAÚJO, mat. 56.948-0, da Escola Municipal Margarida Siqueira Pessoa, na Escola Municipal Man
3592	2004	491	2004-03-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - continuação	3	oel Antônio de Freitas.  30 - MARILEIDE FERREIRA COSTA, mat. 54.911-8, da Escola Municipal São Cristovão, na Escola Municipal Alto Santa Terezinha.  31 - MARLENE DE FREITAS CARNEIRO, mat. 53.336-6, da Escola Municipal Novo Pina, na Escola Municipal Professor Josué de Castro, de Difícil Acesso.  32 - NOEMIA MARIA DOS SANTOS ARAÚJO, mat. 54.204-1, da Escola municipal Novo Pina, na Escola Municipal Professor Josué de Castro, de Difícil Acesso .  33 - ROSANIL PRISTON DE SANTANA, mat. 53.497-0, da Escola Municipal Alda Romeu, na Escola Municipal Nova Aurora, de Difícil Acesso.  34 - SUELY LOPES VIEIRA MACHADO, mat. 54.647-2, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, na Escola Municipal Monteiro Lobato.  35 - ZENAIDE MARIA NOGUEIRA BRAGA, mat. 54.205-6, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista, na Escola Municipal Campina do Barreto.   II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos financeiros vigorarem a partir de 02 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 152 DE   05 DE  MARÇO   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 32/12.02.2004, da Escola Municipal André de Melo,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I HELENA MOEMA RIBEIRO PADILHA, mat. 54.045-5, da Escola Municipal Paroquial Professora Primitiva de Barros Silva,  exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal André de Melo, no  período de 10 de fevereiro a 21 de maio de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em substituição a DJANETE SEVERINA FERREIRA, mat. 53.847-8, afastada de regência de classe pela Portaria nº 837, de 30.06.2003 - DOM nº 391/2003.    PORTARIA Nº 153 DE   05 DE  MARÇO   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 15/2004 e  498/2004 do Departamento de Cadastro Funcional,    R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA NUNES, mat. 60.963-3, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, na Escola Municipal São Francisco de Assis, de Difícil Acesso, de 10 de fevereiro a 30 de junho de 2004.  2- MARIA DE FÁTIMA SAMPAIO FERREIRA, mat. 55.877-9, na Escola Municipal  Monteiro Lobato, de 10 de fevereiro a 30 de junho de 2004.    PORTARIA Nº154 DE   05 DE  MARÇO   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 75/26.01.2004 -  438/28.01.2004 -  s/nº de 09.02.2004 e 436/28.01.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  RESOLVE:  Transferir os Professores I abaixo relacionados, para as Escolas mencionadas, a contar de 09 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1 - CRISTINA LÚCIA MOREIRA CARDOSO, mat. 52.082-9, da Escola Municipal Vila Santa Luzia para a Escola Municipal dos Coelhos, a pedido.  2 - LUCIANA VIANA SIMAS, mat. 61.583-6, da Escola Municipal Monteiro Lobato para a Escola Municipal Novo Horizonte, a pedido.  3 - MARIA JOSÉ SILVA, mat. 53.999-0, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França para a Escola Municipal Novo Horizonte, em razão de extinção de turma.  4 - PAULA PRÍGIDA OLIVEIRA DA COSTA NASCIMENTO, mat. 61.606-2, da Escola Municipal Monteiro Lobato para a Escola Municipal Novo Horizonte, a pedido.    PORTARIA Nº 155 DE   05 DE  MARÇO   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista o Ofício nº 560/28.01.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I VILMA CÉLIA AMARAL MUNIZ, mat. 56.700-0, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego para a Escola Municipal de Santo Amaro, em regência Itinerante, atendendo às Escolas Municipais: Santo Amaro e Mundo Esperança, a contar de 11 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº156  DE   05 DE  MARÇO   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 604/17.02.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Transferir o Professor II MARLENE LIMA ALVES, mat. 56.748-8, da Escola Municipal Dom Bosco para a Escola Municipal João XXIII,  com 200 (duzentas) horas-aula e da Escola Municipal Karla Patrícia para a Escola Municipal João XXIII, com 70 (setenta) horas-aula, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentos e setenta) horas-aula de Matemática, a contar de 16 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº157 DE   05 DE  MARÇO   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 2009/22.12.2003 e 597/12.02.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/ Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, para as Creches mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.  1 - ROSANGELA CORATO DE PAIVA LOPES, mat. 37.172-0, da Escola Municipal dos Coelhos para a Creche Municipal Vovô Artur, em 09 de fevereiro de 2004.  2 - VANIA MARIA DE SOUZA DA SILVA, mat. 37.502-7 da Creche Municipal Saber Viver para a Creche Municipal Bido Krause, em 16 de fevereiro de 2004.     PORTARIA Nº158 DE   05 DE  MARÇO   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 749/18.02 -  599/11.02 -  608/12.02 -  s/nº/27.01 -  340/29.01 -  538/09.02 e 52/26.01.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/ Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    1 - CÍCERA DE OLIVEIRA CAVALCANTI, mat. 37.329-7, da Diretoria Geral de Ensino-DGE/DAE/DIAE para a Escola Municipal Professor Ricardo Gama, em 19 de fevereiro de 2004.  2 - MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA NUNES, mat. 60.963-3, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena para a Escola Municipal Ibura de Baixo, em 16 de fevereiro de 2004.  3 - SILENE SANTANA DOS SANTOS DE SOUZA, mat. 57.021-8, da Escola Municipal M
3593	2004	491	2004-03-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias - continuação	4	argarida Serpa Cossart para a Escola Municipal Engº Umberto Gondin, em 12 de fevereiro de 2004.  4 - SUYENNE ESMERALDO MACEDO, mat. 56.861-3, da Escola Municipal Professor Josué de Castro para a Escola Municipal Inês Soares de Lima, em 17 de fevereiro de 2004.  5 - SINEIDE BARBOZA SIMÃO FERREIRA, mat. 62.845-0, da Escola Municipal Casarão do Barbalho para a Escola Municipal João Pessoa Guerra, em 09 de fevereiro de 2004.  6 - SUZANNE BRANDÃO DO NASCIMENTO, mat. 62.569-0, da Escola Municipal Cristina Tavares para a Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, em 10 de fevereiro de 2004.  7 - VERA LÚCIA DO CARMO CORREIA, mat. 55.857-8, da Escola Municipal Balbina Menelau para a Escola Municipal do Barro, em 09 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 159 DE   05 DE  MARÇO   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1810/14.10.2003, do Departamento de Cadastro Funcional/ Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, MANOEL PEREIRA DA SILVA, Varredor da EMLURB, mat. 3134-8, da Escola Municipal Engº Henoch Coutinho de Melo para a Escola Municipal Solano Magalhães, com efeito retroativo a  15 de outubro de 2003.     PORTARIA Nº160 DE   05 DE  MARÇO   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 450/28.01 e 513/09.02.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/ Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.  1 - CRISTIANO DA SILVA LIMA, mat. 61.208-6, da Escola Municipal Professor João Batista Lippo Neto para a Escola Municipal João Pessoa Guerra, em 09 de fevereiro de 2004.  2 - ROBERTA SOARES DE CARLI, mat. 62.790-8 da Escola Municipal do Coque para a Escola Municipal Professor Josué de Castro,de Difícil Acesso, em 09 de fevereiro de 2004.   PORTARIA Nº161 DE   05 DE  MARÇO   DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 423/30.01.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/ Divisão de Lotação,  Rv E S O L V E :  Transferir o Professor I ANTERO MADUREIRA FERREIRA, mat. 41.285-0, da Escola Municipal Professor Moacir de Albuquerque para a Escola Profissional  de Artes João Pernambuco, a contar de 30 de janeiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
3594	2004	491	2004-03-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Retificações	1	R E T I F I C A Ç Õ E S    PORTARIA Nº  072 de 13 de fevereiro de 2004, publicada no DOM. nº 484/2004, atendendo à CI nº 018/18.02.2004 da Divisão de Lotação,  no que se refere ao Professor GERALDO CAETANO DE MENEZES, mat.37.405-4.    ONDE SE LÊ: Professor II -   LEIA-SE:  Professor Regente  B -     Recife,   05  DE MARÇO DE 2004    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
3595	2004	491	2004-03-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Convite	1	CONVITE    O Conselho Municipal de Educação do Recife realizará no dia 19 de março de 2004, no auditório do 15º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, das 9:00 às 12:00 horas, uma Audiência Pública sobre o Projeto de Resolução do CME que define critérios de credenciamento de instituições públicas municipais de Educação Básica e de instituições privadas de Educação Infantil localizadas no Recife.     Luiz Marcelo Silva Oliveira  Presidente
3596	2004	491	2004-03-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portaria	1	Portaria n° 006/2004  de 04/Março2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art.61, inciso V da Lei orgânica do Município, e art.5º da Lei nº 16.560, de 30 de março de 2000.  RESOLVE:  I - Lotar, no Diretoria Geral de Compras de Bens e Serviços - DGCO, o Auditor do Tesouro Municipal Carlos Hermano de Melo Furtado de Mendonça matrícula 38.520-6, para exercer atividades de Assessoramento, no período de 06 a 31 de janeiro de 2004, de acordo com o art. 5º, § 2º, inciso I da Lei nº 16.560/2000.    II - Fica atribuído ao referido funcionário o limite das Unidades de Produtividade Fiscal-UPFs, que trata o art. 10, inciso IV da Lei nº16.560, de 30 de março de 2000.
3597	2004	491	2004-03-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Diretoria Geral de Administração - Edital de Intimação	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO    EDITAL DE INTIMAÇÃO    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO dá ciência à empresa \'REDIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA\' (CNPJ: 11.441.748/0001-46, CMC: 062.369-5), conforme dispõe o Artigo 183 inciso III da Lei 15.563/91, que foram lavrados os Autos de Infração nº 15.05468.0.04, 15.05469.7.04, 15.05470.5.04, 15.05472.8.04, 15.05474.0.04, 15.05471.1.04 e a Notificação Fiscal nº 15.05475.7.04, bem como o respectivo Termo Final de Fiscalização, os quais estão à disposição no Departamento de Fiscalização, 2º Andar, Edifício Sede da Prefeitura do Recife, Av. Martin Luther King, 925.    Fica o contribuinte intimado a:    a) recolher os valores relativos às multas constantes dos Autos de Infração nº 15.05468.0.04, 15.05469.7.04, 15.05470.5.04, 15.05472.8.04, 15.05474.0.04 -     b) recolher o valor relativo ao débito constante do Auto de Infração de nº 15.05471.1.04, acrescido dos encargos da Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação deste edital, com redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor da multa por infração, conforme dispõe o artigo 135, I e artigo 181 da Lei 15.563/91 -     c) recolher o valor relativo à Notificação Fiscal nº 15.05475.7.04, atualizado monetariamente e acrescido de juros e multa de mora no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital. O não-recolhimento no prazo supramencionado, implica o pagamento da multa por infração de 40% (quarenta por cento) conforme dispõem os artigos 186, VIII e 134, VI, a, da Lei 15.563/91.    No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital, poderá ser apresentada defesa dos Autos de Infração e da Notificação Fiscal supramencionados conforme dispõe o Artigo 181 c/c Artigo 183, Parágrafo único, da Lei 15.563/91.    Recife, 02 de março de 2004    Maria do Carmo Coelho  Diretora do Departamento de Fiscalização
3598	2004	491	2004-03-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	PORTARIA Nº. 056 DE 05 DE MARÇO DE 2004  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício do cargo de SECRETÁRIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 001/2004- DS/SS,  R E S O L V E  Lotar, na Secretaria de Saúde, a servidora MARIA DE FÁTIMA CRUZ ANGELIM, Técnica de Desenvolvimento  Social, matrícula nº 19.196-7, devendo exercer suas funções no Centro de Saúde 09, Francisco Pignatari, do Distrito Sanitário III, a contar de 01 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº. 057 DE 05 DE MARÇO DE 2004  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício do cargo de SECRETÁRIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 013/2004- Div.Arq.Geral,  R E S O L V E  Lotar, no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, o servidor NIVALDO GOMES MONTEIRO, matrícula nº 22.623-4, a contar de 18 de fevereiro de 2004.    José Carlos Neves de Andrade  Secretário em exercício
3599	2004	491	2004-03-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Relação dos contratos e aditivos firmados durante o mês de fevereiro/ 2004	1	EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE- URB RECIFE    RELAÇÃO DOS CONTRATOS E ADITIVOS FIRMADOS DURANTE O MÊS DE FEVEREIRO DE 2004     Contrato nº :008/2004, de 06/02/2004  Contratada: CONSTRUTORA SUPORTE LTDA  Objeto:Obras de construção de muro de contenção e drenagem na Rua Córrego do Boleiro, bairro de Nova Descoberta.  Valor R$ 29.819,14  Prazo:60 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº :009/2004, de 06/02/2004  Contratada: T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA.  Objeto:Pavimentação, muro de contenção e drenagem na Rua Paranorte, bairro de Casa Amarela.  Valor R$ 142.967,57  Prazo: 120 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 049/03    Contrato nº :010/2004, de 06/02/2004  Contratada: T.M.G EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.  Objeto:Pavimentação, construção de muro de contenção de encosta, escadaria e drenagem na Rua das Barreiras, no bairro de Água Fria- RPA-02.  Valor R$ 52.409,57  Prazo:90 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 040/03.    Contrato nº :011/2004, de 06/02/2004  Contratada: T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA.  Objeto: Pavimentação e drenagem da Rua Virgílio de Melo Franco ( ramal leste), trecho : Rua Nova Jales/Rua Nádia, no bairro de Cajueiro, RPA-02 - MR 2.2.  Valor R$ 125.342,16  Prazo: 90 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 050/03    Contrato nº :013/2004, de 06/02/2004  Contratada: C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  Objeto: Construção de contenção de encosta, drenagem pluvial e passeio na 2ª Travessa da Rua Sucupira, 135 s/n , 139, 106,108,114, 125, 113, 90, 89, 81, 73,100,43,32,41,33,72,64,48 e 37 - Alto dos Coqueiros, RPA-02.  Valor R$ 225.511,91  Prazo: 150 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 037/03    Contrato nº :015/2004, de 06/02/2004  Contratada: ROTEC CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA.  Objeto:Pavimentação da Rua Beija Flor  ( trecho : Rua da Regeneração até os nºs 86 e 98 da Rua Beija Flor) RPA 02 - MR 2.1 - Campina do Barreto  Valor R$ 29.959,38  Prazo: 45 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 055/03    Contrato nº :016/2004, de 09/02/2004  Contratada: PROEX - PROJETOS E EXECUÇÕES DE OBRAS DE ENGENHARIA  LTDA.  Objeto:Demolição, complementação de pavimentação, drenagem e implantação de bueiro da Rua Ibirajá, em Três Carneiros, no bairro do Ibura de Cima - RPA-06.  Valor R$ 44.496,26  Prazo: 120 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 049/03.    Contrato nº :017/2004, de 09/02/2004  Contratada: FORBES PROJETOS E OBRAS LTDA.  Objeto:Pavimentação e drenagem das Ruas Samuel Azevedo Guimarães e José de Melo, na Vila Esperança, no bairro de Dois Unidos - RPA -02.  Valor R$ 33.593,66  Prazo: 90 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 052/03.    Contrato nº :018/2004, de 09/02/2004  Contratada: CONSTRUTORA ALAN PAES LTDA.  Objeto:Pavimentação, drenagem e contenção na Rua Igarapeba, na localidade denominada Três Carneiros - RPA -06, bairro do Ibura.  Valor R$ 35.066,88  Prazo: 90 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 046/03.    Contrato nº :019/2004, de 09/02/2004  Contratada: T.M.G - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.  Objeto:Pavimentação e drenagem da Rua Visconde de Araguaya (trecho: Estrada Real do Poço/ Rua Antônio Vetrúvio -  Estaca 0 + 0,00 a Estaca 4 + 9,23) e Travessa Visconde de Araguaya (trecho: Estaca 0 + 0,00 a Estaca 1 + 7,36 da Rua Visconde de Araguaya até a Estaca 2 + 12,79, extremo da casa nº 243), no bairro de Casa Forte - RPA - 03, M.R 3.1)   Valor R$ 46.083,91  Prazo: 60 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 053/03    Contrato nº :021/2004, de 09/02/2004  Contratada: JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA.  Objeto:Contenção passeio e drenagem da 1ª Travessa de São Pedro - RPA - 03 - Alto do Brasil.  Valor R$ 144.769,30  Prazo: 120 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de preços nº 034/03.    Contrato nº :028/2004, de 12/02/2004  Contratada: ROTEC CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA.  Objeto:Pavimentação e drenagem da Rua Aracati ( trecho: Rua José Leite/ Rua Alexandre Rodrigues Ferreira), no bairro da Mangueira - RPA-05 - M.R. 5.1.  Valor R$ 68.935,96  Prazo:60 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 056/03.    Contrato nº :033/2004, de 16/02/2004  Contratada: GEOSISTEMAS ENG. E PLANEJAMENTO LTDA.  Objeto:Elaboração de projetos executivo de pavimentação e drenagem das Ruas Mariante, no bairro de Cajueiro -  Francisco Rolim, no bairro do Hipódromo -  Cristiano de Castro e 1ª Travessa Cristiano de Castro, no bairro do Ibura de Baixo, Igarapeba, no bairro de Três Carneiros e Edmundo Lopes, no bairro de Campo Grande   Valor R$ 28.780,75  Prazo: 60 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº :035/2004, de 17/02/2004  Contratada: CONTEX CONSTRUÇÕES LTDA-ME LTDA.  Objeto:Execução das obras de pavimentação e drenagem na Rua Barbosa Viana no bairro de Areias, RPA -05, M.R 5.2.  Valor R$ 29.790,70  Prazo: 60 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Termos Aditivos    2º Termo Aditivo ao contrato nº 003/2003  Contratada: T.G.S TECNO GLOBAL SERVICE LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº 115/2003  Contratada: SÍLVIO ROMERO DE ARAÚJO  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 142/2003  Contratada: NORCONSULT-PROJETOS E CONSULTORIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 148/2003  Contratada: COLMÉIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 165/2003  Contratada: CATOFIL - CONSTRUÇÕERS E TECNOLOGIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 137/2003  Contratada: COLMÉIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 118/2003  Contratada: A D. INCORPORAÇÃO E SERVIÇOS LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 113/2003  Contratada: T. M. G. EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 138/2003  Contratada: CATOFIL - CONSTRUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº 121/2003  Contratada: MAFEL CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    7º Termo Aditivo ao contrato nº 237/2002  Contratada: BÁSICA INCORPORAÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 167/2003  Contratada: S.M PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo      1º Termo Aditivo ao contrato nº 005/2003  Contratada: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo  11º Termo Aditivo ao contrato nº 112/2002  Contratada: BR CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Recomposição de preços    2º Termo Aditivo ao contrato nº 036/2003  Contratada: CONSTRUTORA TEXAS LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº 108/2003  Contratada: T.M.G. EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    8º Termo Aditivo ao contrato nº 366/2002  Contratada: BÁSICA INCORPORAÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    7º Termo Aditivo ao contrato nº 244/2002  Contratada: CONTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    6º Termo Aditivo ao contrato nº 002/2003  Contratada: CONTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo A
3600	2004	491	2004-03-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Relação dos contratos e aditivos firmados durante o mês de fevereiro/ 2004	2	ditivo ao contrato nº 159/2003  Contratada: PROJEBRÁS - PROJETOS OBRAS E COMÉRCIO LTDA.  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 143/2003  Contratada: NORCONSULT-PROJETOS E CONSULTORIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 154/2003  Contratada: CNA - CONSTRUTORA NORMANDO ARRUDA LTDA.  Objeto:  Prorrogação de prazo    3º Termo Aditivo ao contrato nº 343/2002  Contratada: BÁSICA INCORPORAÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    5º Termo Aditivo ao contrato nº 148/2002  Contratada: ATP - ASSESSORIA, TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA.  Objeto:  Prorrogação de prazo    9º Termo Aditivo ao contrato nº 039/2002  Contratada: MACRA CONSTRUTORA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 090/2003  Contratada: GUERRA CONSTRUÇOES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    Termo de Ré-Ratificação ao contrato nº 174/2003  Contratada: PÓRTICO ESQUADRIAS LTDA  Objeto:  Alteração de Cláusula    7º Termo Aditivo de Reciprocidade  Contratada: CREA - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA,   ARQUITETURA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO E FERNANDO DE NORONHA  Objeto:  Prorrogação de Prazo    3º Termo Aditivo ao Convênio nº 005/2001  Contratada: FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE  PERNAMBUCO - FUNDARPE  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 087/2003  Contratada: PHYSIS CENTRO DE CRSCIMENTO INTEGRAL  Objeto:  Alteração da Classificação orçamentária    8ºTermo Aditivo ao contrato nº 23102  Contratada: ERE - SERVIÇOS TÉCNICOS E CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1ºTermo Aditivo ao contrato nº 039/2002  Contratada: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 096/2003  Contratada: SBC SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES  LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    7º Termo Aditivo ao contrato nº 282/2002  Contratada: VALADARES EMPREENDIMENTOS LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    3º Termo Aditivo ao contrato nº 033/2003  Contratada: CNA - CONSTRUTORA NORMANDO ARRUDA LTDA  Objeto:  Serviços extras e excedentes    1º Termo Aditivo ao contrato nº 017/2003  Contratada: FORTE ENGENHARIA E EDIFICAÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 107/2003  Contratada: GUSMÃO PLANEJAMENTO E OBRAS LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    7º Termo Aditivo ao contrato nº 272/2002  Contratada: PROEC - PROJETOS E OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    3º Termo Aditivo ao contrato nº 290/2002  Contratada: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAL LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    Recife, 05 de fevereiro de 2004.
3601	2004	491	2004-03-06T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Edital de Convocação	1	EDITAL DE CONVOCAÇÃO     De acordo com  o artigo 44, § 1º da Lei Orgânica do Recife, combinando com o  artigo 45 e seus parágrafos do Regimento Interno da Casa e, em face do falecimento do Vereador  Hélio Seixas do PTB, no dia 29 de fevereiro p.p., convoco, na condição de 1º Suplente da Coligação PPS/PSB/PTB, a Sra. Luciana Vieira de Azevedo a assumir a referida vaga.     Recife 02 de março de 2004      Publique-se,  cumpra-se.    Waldemar Borges  Presidente
3602	2004	491	2004-03-06T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projetos de lei	1	PROJETO DE LEI N.º 06/2004   EMENTA: Denomina Escola Municipal Pedro Alcântara a Escola Municipal que especifica.    Art.  1º - Fica denomina de Escola Municipal Pedro Alcântara, a Unidade Escolar em construção pela municipalidade na Rua Três Morros, onde existia o imóvel de nº43, no Córrego do Jenipapo, nesta cidade do Recife.  Art.  2º -Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de fevereiro de 2004.Carlos Gueiros-Vereador Líder do PTB.  JUSTIFICATIVA    A legitimidade da lei vem do desejo do povo. E o desejo do povo residente no Córrego do Jenipapo é o de que se perpetue o nome de Pedro Alcântara de Barros, denominando com o seu nome a nova escola em construção naquele bairro, conforme atesta o abaixo assinado anexo já enviado para a Secretaria de Educação do Município. O senhor Pedro Alcântara, operário da Fábrica da Macaxeira, foi o fundador da Rua três Morros onde estava encravado o seu sítio e onde morou por 35 anos. Faleceu aos 81 anos de idade, tendo deixado 5 (cinco) filhos biológicos e 3 (três) adotivos. Seu espírito comunitário e o amor ao próximo não limitou-se a adoção de filhos. Pedro teve atitudes que beneficiaram os residentes naquela comunidade, quando às suas expensas e com o suor do seu rosto, cavou uma cacimba de 26:00m de profundidade para fornecimento gratuito de água, doou parte do seu terreno que era grande, para seus familiares e para famílias carentes, doando, também alimentos e frutas produzidos no seu sítio para a comunidade do Córrego do Jenipapo, para citar apenas essas. Por seu espírito humanitário e de cooperação, Pedro tornou-se querido pelos moradores daquela comunidades e das comunidades adjacentes.Tão querido que ainda hoje é lembrado por aquele povo que deseja prestar-lhe uma  homenagem póstuma. Diante do exposto, espero a aprovação deste. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19  de fevereiro de 2004. Carlos Gueiros-Vereador Líder do PTB.    Projeto de Lei nº 07/2004  EMENTA: Cria no Município do Recife o Programa de Conservação e Uso Racional da Água nas Edificações  Art. 1º.O Programa de Conservação e Uso Racional da Água nas Edificações  tem como objetivo instituir medidas que induzam à conservação , uso racional e utilização de fontes alternativas para captação de água nas novas edificações, bem como a conscientização dos usuários sobre a importância da conservação da água. Art. 2º. Para os efeitos desta Lei e sua adequada aplicação, são adotadas as seguintes definições: I - Conservação e Uso Racional da Água - conjunto de ações que propiciam a economia de água e o combate ao desperdício quantitativo nas edificações -  II - Desperdício Quantitativo de Água - volume de água potável desperdiçado pelo uso abusivo -  III- Utilização de Fontes Alternativas - conjunto de ações que possibilitam o uso de outras fontes para captação de água que não o Sistema Público de Abastecimento. IV- Águas Servidas - águas utilizadas no tanque ou máquina de lavar e no chuveiro ou banheira. Art. 3º. As disposições desta lei serão observadas na elaboração e aprovação dos projetos de construção de novas edificações destinadas aos usos a que se referem às leis municipais que tratem da matéria, inclusive quando se tratar de habitações de interesse social Art. 4º. Os sistemas hidráulico-sanitários das novas edificações serão projetados visando o conforto e segurança dos usuários, bem como a sustentabilidade dos recursos hídricos.  Art. 5º.Nas ações de Conservação, Uso Racional e de Conservação da Água nas Edificações, serão utilizados aparelhos e dispositivos economizadores de água, tais como: a) bacias sanitárias de volume reduzido de descarga -  b) chuveiros e lavatórios de volumes fixos de descarga -  c) torneiras dotadas de arejadores. Parágrafo único. Nas edificações em condomínio, além dos dispositivos previstos nas alíneas \\\'a\\\', \\\'b\\\' e \\\'c\\\' deste artigo, serão também instalados hidrômetros para medição individualizada do volume de água gasto por unidade. Art.6º. As ações de Utilização de Fontes Alternativas compreendem: I- a captação, armazenamento e utilização de água proveniente das chuvas. II- a captação e armazenamento e utilização de águas servidas.  Art. 7º.Nos lotes edificados ou  não que tenham área impermeabilizada superior a 500m² deverão ser executados reservatórios para acumulação das águas pluviais, de acordo com as normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas técnicas).  Art. 8º.A capacidade do reservatório deverá ser calculada com base na seguinte equação:V = 0,15 x Ai x IP x t V = volume do reservatório (m3) Ai = área impermeabilizada (m2) IP = índice pluviométrico igual a 0,06 m/h t = tempo de duração da chuva igual a um hora.Art. 9º.Deverá ser instalado um sistema que conduza toda água captada por telhados, coberturas, terraços e pavimentos descobertos ao reservatório  para ser utilizada em atividades que não requeiram o uso de água tratada, proveniente da Rede Pública de Abastecimento, tais como:a) rega de jardins e hortas, b) lavagem de roupa -  c) lavagem de veículos -  d) lavagem de vidros, calçadas e pisos. Art. 10.Os estabelecimentos que executem lavagem de veículos, deverão possuir uma cisterna para captação das águas pluviais , as quais deverão ser utilizadas nos serviços de lavagem, ficando seus parâmetros a serem definidos quando da regulamentação da presente lei Art 11º. As águas servidas de pias de lavatórios, tanques e máquinas de lavar roupa e ralos de banheiras e chuveiros, dos edifícios residenciais, serão coletadas e armazenadas e filtradas numa cisterna, para posterior uso do condomínio. Art  12º. Cada edifício destinado a habitação, terá a sua cisterna com as seguintes especificações:I - ser de alvenaria ou material equivalente, com revestimento impermeável, que não dê lugar a formação de substâncias nocivas à saúde -  II - ter capacidade proporcional ao número de pessoas, na base mínima de cento e cinqüenta litros (150) litros por pessoa, até oito (08) pessoas e de cento e vinte e cinco (125) litros por pessoa excedente, não podendo ter capacidade inferior a 500 litros -  III - ser instalada em local de fácil acesso para inspeção e limpeza -  IV - ser provida de tampa que impeça a entrada de insetos ou impurezas -  V - ser provida de material para filtragem da água armazenada -  VI - ter dispositivo ladrão ligado ao encanamento da rede de galeria de águas pluviais -  VII- ter encanamento ligado especificamente para o uso das descargas sanitárias dos apartamentos residenciais e para uso de lavagem de calçadas internas e externas do condomínio residencial -  VIII- após o uso da água reciclada nas descargas sanitárias, a mesma será descarregada no encanamento da rede de esgoto do edifício -  IX- a água reciclada usada na lavagem de calçadas internas e externas do condomínio residencial, terá o mesmo destino da alínea VI. Art. 13º. O Município do Recife utilizará água de reuso, não potável, proveniente das Estações de Tratamento de Esgoto, para a lavagem de ruas, praças públicas, passeios públicos, próprios municipais e outros logradouros, bem como para a irrigação de jardins, pr
3603	2004	491	2004-03-06T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projetos de lei	2	aças, campos esportivos e outros equipamentos, considerando o custo benefício dessas operações. Parágrafo único. A compatibilização das necessidades da Municipalidade com a disponibilidade da água de reuso decorrerá de acertos a serem estabelecidos entre a Prefeitura da Cidade  do Recife  e a empresa estadual concessionária responsável pelos serviços de água e esgoto  do Município Art. 14º. O combate ao Desperdício Quantitativo de Água, compreende ações voltadas à conscientização da população através de campanhas educativas, abordagem do tema nas aulas ministradas nas escolas municipais e palestras , entre outras, versando sobre o uso abusivo da água , métodos de conservação e uso racional da mesma . Art.15.Para que um projeto de construção de um edifício residencial seja aprovado e obtenha o Alvará e ou Habite-se  pelo órgão competente,  terá  necessariamente de cumprir as disposições desta  lei. Art. 16.O Poder Executivo regulamentará em 180 (cento e oitenta) dias a presente lei, a partir de sua publicação, estabelecendo os requisitos necessários à elaboração e aprovação dos projetos de construção, instalação e dimensionamento dos aparelhos e dispositivos destinados à conservação e uso racional da água a que a mesma se refere.Sala de sessões da Câmara de Vereadores. Recife, 02 de março de 2004.PAULO DANTAS-Vereador PC do B.  Justificativa:  Inúmeras entidades, inclusive a Organização Mundial da Saúde -OMS, e a Organização das Nações Unidas - ONU, vêm alertando para o fato de que em algumas décadas a água doce será o recurso natural mais escasso e disputado pela maioria dos países, razão pela qual se multiplicam os  apelos em defesa do uso racional da água.  Documentos da ONU são bastante pessimistas quanto às principais fontes de abastecimentos dos grandes centros urbanos, prevendo para o ano de 2005 falta de água para dois terços (2/3) da população mundial. Merece destaque, e nossa inteira concordância e engajamento, o tema da Campanha da Fraternidade implementada pela Igreja Católica neste ano de 2004: \\\'fraternidade e água\\\', com o lema - \\\'água, fonte de vida\\\', que trata justamente da questão da água, seu uso, abastecimento e aspectos políticos que lhe diz respeito.  No documento da Campanha da Fraternidade, o Secretário Geral da CNBB, D.Odilo P. Scherer, destaca com muita propriedade  que \\\' a fraternidade e a solidariedade estão implicadas na questão da água. Ela é um bem indispensável para todos os seres vivos e, especialmente, para todos os seres humanos -  sem água, não há vida.  (...) Mais que um recurso de valor econômico, a água é um bem indispensável à vida -  por isso, o acesso à água com qualidade deve ser assegurado a todos -  seu gerenciamento não deve seguir, simplesmente, a lógica do mercado, mas permanecer sob a responsabilidade pública e ser acompanhado por toda a sociedade. Os pobres e os deserdados da sociedade de consumo também têm o direito à água com qualidade\\\'. Segundo a Associação dos Fabricantes de Materiais Sanitários - ASFAMAS, o brasileiro gasta, em média, cinco vezes mais água do que o volume indicado como suficiente pela Organização Mundial da Saúde, que recomenda o consumo diário de 40 litros diários por pessoa, enquanto que no Brasil são consumidos 200 litros dia/pessoa.  E, paradoxalmente, milhões de brasileiros ainda não têm acesso à água potável, caracterizando uma profunda injustiça social. A água está se tornando um bem de consumo de custo crescente e cada vez mais difícil. O Brasil possui a maior reserva de água do planeta, aproximadamente 8% da água doce disponível. Mas a situação não é das mais confortáveis, visto que 80% das águas nacionais estão na Amazônia, onde a população é de apenas 5% -  e os 20% restantes ficam responsáveis pelo abastecimento de 95% da população. Daí, a importância dos planos de utilização racional e conservação da água nos centros urbanos, pois além da degradação ambiental que contamina os mananciais, ocorre o desperdício que consome metade de toda água que é produzida para abastecer os centros urbanos. O Brasil, mesmo possuindo água em abundância é, também, um dos países onde há maior desperdício da mesma. Aqui, o uso da água corre em direção oposta a dos países desenvolvidos que, desde a década de 70, vêm adotando programas de conservação e desenvolvimento de tecnologias mais eficientes. Vários países tornaram obrigatória a adoção de equipamentos sanitários mais econômicos. Por exemplo, a válvula de descarga, que ao ser acionada gasta de 30 à 40 litros de água, substituída por vasos com caixa acoplada, que utiliza apenas 6 litros cada vez que a descarga é acionada. Apenas em 1997 a SEPURB, em articulação com o então Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e com o Ministério das Minas e Energia, criou, na esfera federal, o PNCDA - Programa Nacional de Combate ao Desperdício de Água, que tem como objetivo geral promover o uso racional da água para abastecimento público nas cidades brasileiras, em benefício da saúde pública, do saneamento ambiental, entre outros. O PNCDA se concentra no estabelecimento de diretrizes, linhas de capacitação, assistência técnica e desenvolvimento institucional. Quaisquer ações diretas de gestão caberão às esferas estadual e municipal, em articulação com as entidades públicas e privadas envolvidas no abastecimento, desde a captação até o consumo final. Referido modelo atende ao princípio da descentralização da gestão pública.Sabe-se que, como objetivos específicos, o PNCDA visa entre outros aspectos apoiar os programas de gestão da qualidade aplicados aos processos que envolvem a conservação e o uso racional da água nos sistemas públicos e prediais. Recife já vem sentindo que a água captada e tratada, disponibilizada para uso pelos munícipes, vem deixando de atender de maneira satisfatória à crescente demanda. É preciso que Governo e sociedade civil se unam em uma política de uso racional da água.  Para o momento, estamos propondo que as disposições da presente lei sejam observadas apenas no tocante às novas edificações. No entanto, ressaltamos que países como o México, Japão e Estados Unidos, implementaram programas de substituição de troca de descargas sanitárias, válvulas ou sistema de reaproveitamento de águas condominiais, conseguindo grande êxito na economia de água, o que poderia ser também implementado em nossa cidade, a partir de um programa de conscientização da população. Necessário se faz ainda promovermos ações que viabilizem o aproveitamento da água das chuvas, nos condomínios destinados à substituição de até 50% da água utilizada, fornecidas pelos sistemas públicos de abastecimento. As campanhas educativas devem fazer parte de uma agenda permanente do Poder Público Municipal, esclarecendo sobre as maneiras de evitar o desperdício, as formas de economizar e as fontes alternativas para a captação de água, bem como a diferenciação dos usos da mesma.Uma ação preventiva de educação ambiental é crucial para evitar as medidas custosas subseqüentes para reabilitar, tratar e desenvolver novas fontes de água. Tal projeto se faz ante o crescimento dos prédios residencia
3604	2004	491	2004-03-06T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projetos de lei	3	is em nossa Cidade e o consumo cada vez maior de água potável, sendo, portanto, responsabilidade nossa, dos legisladores, de formular leis que possibilitem a economia desse líquido tão valioso e imprescindível à vida.O informativo da Compesa indica que o consumo de água em cada área de uma residência é de 70% no banheiro, 10% na cozinha, 10% na área de serviço, e, fora de casa, jardins, calçada, também corresponde a 10% do consumo.    Para que seja colocada em prática a economia de água potável, sugerimos a reutilização das águas servidas das pias de lavatórios, tanques e máquinas de lavar roupas e ralos de banheiros e chuveiros dos edifícios residenciais. Pois, bem sabemos, que a cada descarga sanitária feita são consumidos em média 40 (quarenta) litros de água potável. E, que, a maioria das pessoas que residem em prédios de apartamentos possuem profissões burocráticas ou administrativas, fazendo com que suas roupas sejam lavadas simplesmente para retirar a poeira acumulada e odores. O mesmo ocorrendo com os banhos de asseio corporal, fazendo com que as águas utilizadas escoem para o esgoto praticamente carregadas de sabonete, shampoo, sabão e amaciante de roupas, sendo possível reutilizá-las para a descarga sanitária e lavagem de calçadas. O que acarretará economia financeira, tanto na conta de água, como na compra de material para a limpeza de pisos e calçadas, pois a água usada já virá com o detergente necessário. Assim sendo, propomos o presente projeto de Lei com o objetivo colocar a nossa cidade na vanguarda nacional da prática do uso racional da água, sendo esta uma importante contribuição às demais cidades que poderão tomar como referência o uso e aproveitamento da água em nossa cidade. Recife, 02 de março de 2004.PAULO DANTAS-Vereador PC do B.    Projeto de Lei Nº 08/2004  EMENTA : Denominar-se-á de Antônio Maria Cardoso, a próxima Quadra Esportiva ou outro logradouro a ser criado nesta cidade.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE resolve:  Art.1º - Denominar-se-á de Professor Antônio Maria Cardoso, a próxima Quadra Esportiva ou outro logradouro a ser criado nesta cidade. Art. 2º -    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º -.   Revogam-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE , EM 03 DE MARÇO DE 2004. Romildo Gomes Filho-VEREADOR.  JUSTIFICATIVA:  Antônio Maria Cardoso, homem íntegro, profissional competente, amigo fiel, dedicou parte da sua vida ao trato da causa pública com zelo e eficiência. Nesse mister exerceu o cargo de Secretário de Turismo e Esportes na gestão do Prefeito Gilberto Marques Paulo.Bacharel em Direito, licenciado em Letras e Educação Física, optou pelo que mais se coadunava a sua personalidade esportiva - Educação Física. Naturalmente era adepto do \\\'mens sana in corpore sano\\\' cuidando que o esporte era condição \\\'sine qua non\\\'para a saúde. Daí ter sido Diretor dos Veteranos de Basquete da Federação Pernambucana de Basquete -  Membro do Conselho do Departamento de Educação Física da UPE -  Técnico da Ala Feminina do Santa Cruz que conquistou vários títulos -  Dirigente de esportes no Clube Náutico Capibaribe -  Assistente Técnico da Seleção Brasileira de Basquete da Universidade Federal na década de 60 quando esteve no Japão -  por várias vezes dirigiu a Seleção Estadual de Basquete -  Diretor   do PANATHON Clube do Brasil. Atualmente era professor de Basquete da Universidade Federal de Pernambuco. Publicou livros, fez cursos de especialização na área do Basquete e coisas mais que enriqueceram o seu currículo e deixaram os pernambucanos orgulhosos de um filho ilustre.  Pelas razões supra citadas, apelo aos caros edis para a aprovação desta proposição que visa, tão somente, o reconhecimento público de um recifense ilustre.
3605	2004	491	2004-03-06T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA Nº 107/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 19/04, do Vereador João Arraes,  R E S O L V E   Nomear os cidadãos Jaime Pessoa de Paiva Neto e José Cícero dos Santos Júnior para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Justino Araújo dos Passos, Breno Pelinca Uchoa e Maria do Rosário Macedo da Silva, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, a partir de 29 de fevereiro de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 04 de março de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 108/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e em virtude do falecimento do Vereador Hélio Seixas,   R E S O L V E   Exonerar os servidores Pedro Antonino Coelho da Silva, matrícula nº 93.937-4 e Ivaldo José de Moraes, matrícula nº 95.083-1, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Anne Elizabeth Evangelista da Silva, matrícula nº 94.514-5, Sydney Farias Pereira, matrícula nº 93.217-5, José Luiz de Araújo Cavalcanti Duca Júnior, matrícula nº 93.220-5, Adalmiro José de Almeida, matrícula nº 93.222-1, Manoel Inácio dos Santos, matrícula nº 93.207-8 e Iraci Varela de Oliveira, matrícula nº 93.221-3, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Marilene Verônica Carvalho Othon de Siqueira, matrícula nº 93.212-4, José Borges do Nascimento, matrícula nº 93.215-9, Verônica Ligia de Carvalho, matrícula nº 93.224-8, Tereza Cristina de Barros, matrícula nº 93.209-4, Maria da Conceição Bezerra Neves Pereira, matrícula nº 93.208-6, Sandra Franco de Souza, matrícula nº 93.213-2, Antônio Flávio Cavalcanti de Albuquerque Avelino, matrícula nº 93.223-0 e Paulo de Morais Afonso, matrícula nº 93.219-1, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, João Batista da Silva, matrícula nº 93.216-7 e Evandro Carlos Pinheiro, matrícula nº 93.214-0, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Alexandre França Silva, matrícula nº 94.678-8 e Adeilton de Andrade Silva, matrícula nº 93.816-5, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Hélio Seixas, a partir de 29 de fevereiro de 2004.Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 04 de março de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 109/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e em virtude do falecimento do Vereador Hélio Seixas,  R E S O L V E   Art. 1º - Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Hélio Seixas, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  95.083-1 Ivaldo José de Moraes 40,00 -  94.514-5 Anne Elizabeth Evangelista da Silva 57,65 -  93.220-5 José Luiz de Araújo Cavalcanti Duca Júnior 65,00 -  93.222-1 Adalmiro José de Almeida 45,00 -  93.207-8 Manoel Inácio dos Santos 45,00 -  93.221-3 Iraci Varela de Oliveira 50,00 -  93.212-4 Marilene Verônica Carvalho Othon de Siqueira 75,00 -  93.215-9 José Borges do Nascimento 65,00 -  93.224-8 Verônica Ligia de Carvalho  65,00 -  93.209-4 Tereza Cristina de Barros 65,00 -  93.208-6 Maria da Conceição Bezerra Neves Pereira 70,00 -  93.213-2 Sandra Franco de Souza 70,00 -  93.223-0 Antônio Flávio Cavalcanti de Albuquerque Avelino 75,00 -  93.219-1 Paulo de Morais Afonso 75,00 -  93.214-0 Evandro Carlos Pinheiro 70,00 -  94.678-8 Alexandre França Silva 75,00 -  93.816-5 Adeilton de Andrade Silva 75,00 -  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 29 de fevereiro de 2004.Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 04 de março de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.
3606	2004	491	2004-03-06T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura comemora Dia Internacional da Mulher	1	"A Prefeitura do Recife, através da Coordenadoria da Mulher e do Conselho Municipal da Mulher, definiu toda a programação comemorativa ao 8 de Março, Dia Internacional da Mulher. Em parceria com o Fórum de Mulheres de Pernambuco, a CUT e a Marcha das Mulheres, a data será marcado por caminhadas pelo fim da violência, audiências públicas, debates, shows e mostra de vídeos e de cinema produzido pelo gênero.  Nesta segunda-feira (08), às 8h, o prefeito João Paulo vai recepcionar as servidoras com um café da manhã e o lançamento da 1ª turma de alfabetização das trabalhadoras da sede da Prefeitura. O evento termina com um show cultural.  As comemorações prosseguem, às 10h, com o debate A Qualidade de Vida das Servidoras Municipais"", no auditório da Prefeitura (15º andar). Por volta das 14h, a Marcha das Mulheres programou um ato público na Câmara de Vereadores, ""Mulher, Participação e Poder"", seguido de uma caminhada percorrendo a Av. Conde da Boa Vista, Rua da Aurora e Palácio do Campo das Princesas, com encerramento no Pátio de São Pedro.   No local, a partir das 17h, será realizado o show Celebrando as Conquistas das Mulheres, no qual se apresentam grupos culturais das RPAs, a cirandeira Lia de Itamaracá, a cantora baiana Daúde, além da Banda 100% Mulher. No local haverá, ainda, exposição de produtos artesanais produzidos por mulheres.  A comissão organizadora dos festejos incluiu no roteiro, também, a Mostra de Cinema - Ação Mulher, no Teatro do Parque, de 8 a 10, com exibição de dois filmes de longa-metragem e três curtas, tendo o gênero como temática.  De segunda (8) a quinta (11), haverá debate sobre Gênero nos Círculos Populares de Esporte e Lazer, nas comunidades de Santo Amaro, Campo Grande, Macaxeira, Dois Irmãos, Torre, Caiara, Barro, Brasília Teimosa, Jordão, Engenho do Meio, Geraldão, Parque do Arraial do Bom Jesus, Campo do CPEL e sede da Prefeitura do Recife.  Já entre 8 e 18 de março, acontecem ações educativas nos pólos da Academia da Cidade, exibição do vídeo ""Acorda Raimundo, Acorda"", nas residências terapêuticas, CAPS e Distritos Sanitários da Saúde, além do seminário sobre Mortalidade Materna, nos distritos sanitários.   A programação termina no dia 26 com o evento Março Mulher Ano IV - Prestação de Contas da Saúde da Mulher, no Centro de Saúde Ermírio de Moraes (Av. 17 de agosto, 1312 - Casa Forte), das 8h às 12h.  Para a titular da Coordenadoria da Mulher, Karla Magda Menezes, a programação unificada da Prefeitura do Recife e das entidades de defesa dos direitos da mulher dará mais visibilidade e grandiosidade ao Dia Internacional da Mulher."""
3607	2004	491	2004-03-06T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Escritório central do Bompreço permanece no Recife	1	O prefeito João Paulo recebeu, na última quinta-feira (04), em seu gabinete, no 9º andar da Prefeitura do Recife, a visita de Raimundo Almeida, diretor de Relações Institucionais do Bompreço, rede nordestina de supermercados, adquirida, nesta semana, pelo grupo norte-americano Wal-Mart. Também acompanhou a visita, Márcio de Andrade Schettini, presidente do Unibanco, banco que passa a administrar o Hipercard, cartão de crédito dos clientes do Bompreço.  Os temas do encontro, que durou uma hora, incluíram tanto as bem-sucedidas ações do Governo Municipal, quanto à recente negociação empresarial que, segundo informou Raimundo Almeida, não vai retirar do Recife o escritório central do Bompreço.   Além do secretário de Finanças, Eduardo Vital, e do adjunto de Desenvolvimento Econômico, Beto Silva, também participaram da reunião Rubem Rollemberg, diretor coordenador do Unibanco, Cláudio Takashi Yamaguti, diretor financeiro, e Roberto Lamy, diretor de crédito.
3608	2004	491	2004-03-06T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Cadastro da Vila Vintém será iniciado	1	As 187 famílias que hoje ocupam as palafitas na Vila Vintém, bairro de Casa Forte, receberam, na noite da quinta-feira (04), explicações a respeito do cadastramento e da pesquisa sócio-econômica a serem realizadas na comunidade. Através de entrevistas com os moradores, será definido todo o processo de transferência das famílias para o conjunto residencial que a Prefeitura do Recife vai construir no bairro do Cordeiro, que também vai  abrigar as famílias que saíram das palafitas de Brasília Teimosa.  A reunião foi coordenada por Maurílio Muniz, da Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, e contou com a participação de representantes da Fundação Odebrecht, Policonsult e consultoria Diagonal Urbana - parceiros da Prefeitura na ação. Durante todo o encontro, os técnicos tiraram dúvidas dos moradores e fizeram uma explanação sobre as visitas domiciliares que serão realizadas, a partir da próxima semana, para a coleta de todos os dados necessários.   Brasília Teimosa - Já em Brasília Teimosa, técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico iniciaram, na sexta-feira (05), no edifício da Conab, o atendimento das 430 famílias que moravam nas palafitas da localidade. O mutirão da Operação Trabalho servirá para atualizar a documentação e preenchimento do cadastro das famílias que serão beneficiadas com a moradia no Conjunto Casarão do Cordeiro.  Os dados cadastrais serão encaminhados para a Caixa Econômica Federal, com o objetivo de alimentar o cadastro nacional de mutuários e formalização dos contratos das novas moradias.  As casas serão entregues através de convênio entre a Prefeitura do Recife, CEF e o Ministério das Cidades. Cerca de 20 profissionais  estarão à disposição até domingo (07), das 9h às 13h.
3609	2004	490	2004-03-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decreto	1	DECRETO Nº 20.325 DE 03 DE MARÇO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SANEAMENTO o crédito suplementar de R$ 282.687,00 (duzentos e oitenta e dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.10.512.1.104.2.044 - Intervenções de Operação e Manutenção dos Sistemas de Esgotamento Sanitário  e de Ações de Educação Sanitária  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 252.687  2301.10.122.2.133.2.247 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Saneamento  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 30.000  TOTAL 282.687   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.10.512.1.104.1.251 - Saneamento Integrado  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.212  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 10.788  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 252.687  TOTAL 282.687   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
3610	2004	490	2004-03-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA N° 0493 DE 03 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000 e a Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I abaixo relacionados, promoção da Classe A para a Classe B, por conclusão do curso de Licenciatura Plena, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Cibele Maria A. de Castro 32291-6 08/01/2004  Erundina Maria A. de Moura 39046-0 28/01/2004  Erika Valéria G. de Barros 40449-1 25/07/2003  Marly Beatriz Amaral 40505-8 28/12/2003    PORTARIA N° 0494 DE 03 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000 e da lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002,  R E S O L V E:  Fica enquadrado no cargo de Professor II classe A, no nível equivalente ao seu tempo de serviço, GM-02, com a carga horária de 190 horas/aula, o Professor Regente B, Geraldo Caetano de Menezes, matrícula nº 37405-4, a contar de 02 de janeiro de 2004.    PORTARIA N° 0495 DE 03 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto Nº 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria Nº 248 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Ana Angélica dos Santos 41253-4 Prof. I 16/02/2004  Edineide Paes da Silva 41310-5 Prof. I 14/02/2004  Roseane F. de C. Barros 41235-2 Prof. I 17/02/2004  Catarina Santos Calado 40514-9 Prof. I 16/02/2004  Maria de F. N. B. Sampaio 41305-2 Prof. I 14/02/2004    PORTARIA N° 0496 DE 03 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado em 12/07/2003 no Diário Oficial do Município, Edição Nº397 e homologado no Diário Oficial do Município, Edição Nº 451, do dia 22/11/2003,  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo, para ocupar o cargo efetivo de Agente Administrativo, os candidatos abaixo relacionados:  AGENTE ADMINISTRATIVO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA  NOME INSC.  ORDEM  AMANDA ARAÚJO BRANDÃO 5004101 1  LAURO SANTOS DE ALMEIDA 4582446 2  LUIS ANDRÉ VAZ DE CARVALHO 4502434 3  PAULO FERNANDO DA SILVA 1497480 4  TONY EMMANUEL PRADO LIMA 0967254 5  EVANDRO GOMES DA SILVA 4200691 6  ROBEVALDO CUSTÓDIO DA PAZ 0761044 7    PORTARIA N° 0497 DE 03 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado em 12/07/2003 no Diário Oficial do Município, Edição Nº397 e homologado no Diário Oficial do Município, Edição Nº 451, do dia 22/11/2003,  R E S O L V E:  1 - Excluir da portaria Nº 0419, de 20 de fevereiro de 2004, a candidata TATIANA BEZERRA MARQUES, nomeada anteriormente através da portaria Nº 2850, de 17 de dezembro de 2003.  2 - Nomear em caráter efetivo, para ocupar o cargo efetivo de Veterinário (redefinido para o cargo de Médico Veterinário, pela Lei Nº 16.959/2004, de 04 de fevereiro de 2004,publicada no Diário Oficial do Município Nº 480, de 05 de fevereiro de 2004), a candidata RAIMUNDA DE CÁCIA RODRIGUES DE SOUSA, Inscrição Nº 0267783, Classificação 13ª.    PORTARIA N° 0498 DE 03 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de provas para PROCURADOR JUDICIAL, homologado no Diário Oficial do Município do Recife nº 442 do dia 1 de novembro de 2003,  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo para o cargo de Procurador Judicial, nível NS - 1, o candidato LEONARDO CAVALCANTI MORAIS, Inscrição nº 002099 a, classificação 16, identidade nº 5.906209 SSP-PE, na vaga decorrente da desistência de GILTON BATISTA BRITO, Inscrição nº 001445k, classificação 13º.    PORTARIA N° 0499 DE 03 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de provas para PROCURADOR JUDICIAL, homologado no Diário Oficial do Município do Recife nº 442 do dia 1 de novembro de 2003,  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo para o cargo de Procurador Judicial, nível NS - 1, a candidata RAPHAELLE GALENO RODRIGUES LIMA, Inscrição nº 002974j, Classificação 17º, RG nº 93002112140 SSP-CE, na vaga decorrente da exoneração, a pedido, de ALEX SANTANA NEVES, Matrícula nº 63.915-7, conforme portaria nº 0305, de 11/02/2004, publicada no Diário Oficial do Município nº 483 de 12/02/2004.    PORTARIA N° 0500 DE 03 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0189/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar EDSON BRÍGIDO DA SILVA FILHO, matrícula nº 39.609-0, para responder pela função gratificada de Chefe do CS 06 - Centro de Saúde Professor Joaquim Cavalcanti, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular HERÁCLITO SANTOS CHAGAS FILHO, matrícula nº 25.982-3, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 01 de março de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA N° 0501 DE 03 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0190/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar MÁRIO NEGREIROS DE OLIVEIRA, matrícula nº 36.219-8, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Parasitologia e Uroanálise, símbolo 'FG1', do Laboratório Municipal, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular GILKA MARIA CAMPOS BEZERRA, matrícula nº 19.845-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA N° 0502 DE 03 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0188/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar ANA PAULA HERMES DE AQUINO VELOSO, matrícula nº 34.109-1, para responder pela função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo 'FG3', do CS 53 - Policlínica Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ROSILENE FONSECA GOMES MUNIZ, matrícula nº 34.130-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 01 de março de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA N° 0503 DE 03 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0187/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar MARIA AUXILIADORA ROCHA LEANDRO, matrícula nº 37.653-5, para responder pela função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo 'FG3', do CS 53 - Policlínica Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante 
3611	2004	490	2004-03-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	o afastamento da titular MÉRCIA DA COSTA RÊGO, matrícula nº 38.192-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 01 de março de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA N° 0504 DE 03 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0192/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar ZAILDE CARVALHO DOS SANTOS, matrícula nº 41.110-2, Diretora do Departamento de Vigilância à Saúde, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Geral, do Distrito Sanitário II, símbolo 'DS2', da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA BERNADETE DE CERQUEIRA ANTUNES, matrícula nº 40.901-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA N° 0505 DE 03 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 142/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, NEOMÍSIA SALES DE QUEIROZ, matrícula nº 53.821-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Secretária Executiva do Conselho Municipal de Educação, símbolo 'DDI', da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular MARIA VITÓRIA RIBAS DE OLIVEIRA LIMA, matrícula nº 45.960-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2004.    PORTARIA N° 0506 DE 03 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0193/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, DAISY MARIA DA SILVA, matrícula nº 37.564-9, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Vigilância Epidemiológica, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ANA ANTUNES FONSECA LIMA, matrícula nº 30.400-0, que esteve em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 01 de março de 2004.    PORTARIA N° 0507 DE 03 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0191/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, SUELY MARIA EUZÉBIO, matrícula nº 39.472-3, Chefe do Serviço Administrativo, símbolo 'FG1', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular DÁRIO DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 62.086-5, que esteve em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 01 de março de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA N° 0508 DE 03 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.56052.3.03 com base no Parecer nº 688/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988 e no Artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor JOÃO BARBOSA DA SILVA, Sra. MARIA BARBOSA SILVA, viúva, CPF nº 448.872.724-72, no valor de R$ 153,41 (cento e cinqüenta e três reais e quarenta e um centavos), correspondente a 25 % dos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 01.677-6, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 15 de fevereiro de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 0421 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 119/2004-GAB/SSP,  R E S O L V E:  Exonerar, GIOVANNI BARONI, matrícula nº 41.736-9, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Manutenção, símbolo 'DDI', do Departamento de Administração do Edifício Sede - DAES, da Secretaria de Serviços Públicos e nomear EDUARDO GALDINO DA SILVA, para exercer o referido cargo, a contar de 29 de fevereiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0447 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 126/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, EUGÊNIA MARINHO DE ALMEIDA, matrícula nº 41.065-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDI', da Diretoria Setorial de Recursos Humanos, da Secretaria de Educação, a contar de 02 de fevereiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção
3612	2004	490	2004-03-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Retificação	1	R E T I F I C A Ç Ã O    Na Portaria de nº 419 de 20 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 487 de 21 de fevereiro de 2004,    Onde se lê:  AGENTE ADMINISTRATIVO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA  JOAO LUIZ CAMPOS DE FARIAS SILVA 4300211 01  ALEXANDRE ROBERTO PEREIRA DE LIMA 4070119 02  CAROLINE GAMA BORTOLAI 5288703 03  MARCONI MARCIO ALFREDO DE LIRA 3211509 04  FABIANA ROMAO DE CARVALHO 2874660 05  TEREZINHA DE JESUS PONCIANO BOMFIM 5279470 06  ADELMO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA 0516678 07    Leia-se:  AGENTE ADMINISTRATIVO  JOAO LUIZ CAMPOS DE FARIAS SILVA 4300211 64  ALEXANDRE ROBERTO PEREIRA DE LIMA 4070119 65  CAROLINE GAMA BORTOLAI 5288703 66  MARCONI MARCIO ALFREDO DE LIRA 3211509 67  FABIANA ROMAO DE CARVALHO 2874660 68  TEREZINHA DE JESUS PONCIANO BOMFIM 5279470 69  ADELMO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA 0516678 70    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
3613	2004	490	2004-03-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  CONVITE Nº 002/2004-CPLM/SEFIN - Secretaria de Comunicação Social. Objeto:  Aquisição de materiais de expediente. Empresas habilitadas: 1)Executiva Negócios Ltda., 2)Comercial Laser Ltda., 3)Ednilson Pinho de Miranda-ME, 4)Papecom Distribuidora Ltda., 5)Junípero Ltda.-ME, 6)DPM Distribuidora Ltda., 7)Eletroway Comércio Representação e Serviços Ltda. 8)CDS Central de Distribuição e Serviços Ltda., 9)SM Cordeiro de Melo-ME, 10)PDI Produtos de Informática Ltda., 11)Livraria e Papelaria Princesa Ltda., 12)Dispel Distribuidora e Papelaria Ltda. e 13)Esperança Nordeste Ltda. Empresa inabilitada: não houve. Comunicamos que se não houver interposição de recursos, fica marcada para o dia 09 de março de 2004, às 11:00 (onze) horas a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas. CONVITE Nº 003/2004-CPLM/SEFIN - Secretaria de Comunicação Social. Objeto:  Aquisição de materiais fotográficos. Empresas habilitadas: 1)Mister Paper Papelaria e Informática Ltda.-ME, 2)Kreato Distribuidora de Produtos Ltda., 3)Mercantil Assis Ltda., 4)S.A. de Oliveira Comércio e Serviços Ltda., 5)Comercial Siracuse Ltda.-Me., 6)SM Cordeiro de Melo-ME., 7)Livraria e Papelaria Capibaribe Ltda., 8)Eletroway Comércio Representação e Serviços Ltda., 9)Metaltec M Oliveira Comércio Ltda., 10)Executiva Negócios Ltda., 11)Foto Beleza Artes Comércio Ltda. e 12)Papecom Distribuidora Ltda. Empresas inabilitadas: 1)Polimport Importadora e Exportadora Ltda. e 2)PDI Produtos de Informática Ltda. Comunicamos que se não houver interposição de recursos, fica marcada para o dia 09 de março de 2004, às 13:00 (treze) horas a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas. Recife, 03 de março de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITANTES  Tomada de Preços  nº 005/2004 - Secretaria de Educação. Comunicamos aos Licitantes, para efeito do disposto no § 3º do art. 109 da lei 8.666/93, que a Construtora Banzos Ltda., interpôs recurso contra o resultado da habilitação. Informamos que a nova data para abertura dos envelopes de propostas será publicada posteriormente.  Recife, 03 de Março de 2004. Gilson Luis Azevedo do Nascimento. Presidente em Exercício.    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2004  DISPENSA LICITAÇÃO Nº 01/2004  Cumprindo o que preceitua o artigo 24 da Lei 8.666/93, e respectivas alterações, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, torna público que reconhece em 15 de janeiro de 2004, a Dispensa de Licitação para locação do imóvel sito à Rua Ernesto de Paula Santos, 542, Boa Viagem, para localização de equipamento de atração da população em situação de rua, no valor global de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), dotação orçamentária nº 5902.08.244.1.223.2.117, elemento de despesa nº 3.3.90.36, tudo de acordo com o previsto no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife 4 de março de 2004. Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no inciso X, do artigo 24 da lei 8.666/93. Maria Lucia Lopes da Silva, Diretora Presidente do IASC. Fone/fax 3227-3690.    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2004  DISPENSA LICITAÇÃO Nº 05/2004  Cumprindo o que preceitua o artigo 24 da Lei 8.666/93, e respectivas alterações, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, torna público que reconhece em 01 de março de 2004, a Dispensa de Licitação para fornecimento, pela empresa Frigual - Frigorífico Guararapes Ltda., de carnes e frios, pelo período de três meses,  no  valor  global  de  R$  160.000,00 (cento e sessenta mil reais), dotações orçamentárias nº 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117, elemento de despesa nº 3.3.90.30, tudo de acordo com o previsto no artigo 24, inciso Xll, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife 4 de março de 2004. Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no inciso XII, do artigo 24 da lei 8.666/93. Maria Lucia Lopes da Silva, Diretora Presidente do IASC. Fone/fax 3227-3690.    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2004  DISPENSA LICITAÇÃO Nº 03/2004  Cumprindo o que preceitua o artigo 24 da Lei 8.666/93, e respectivas alterações, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, torna público que reconhece em 15 de janeiro de 2004, a Dispensa de Licitação para locação do imóvel sito à Rua João Ivo da Silva, 542, 84, Madalena, para localização de equipamento destinado a acolher temporariamente crianças e adolescentes, do sexo feminino com idade entre 07(sete) e 18(dezoito) anos incompletos, com vivência de rua e história de uso, abuso ou dependência de álcool e outras drogas, no valor global de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), dotação orçamentária nº 5902.08.243.1.208.2.116, elemento de despesa nº 3.3.90.36, tudo de acordo com o previsto no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife 4 de março de 2004. Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no inciso X, do artigo 24 da lei 8.666/93. Maria Lucia Lopes da Silva, Diretora Presidente do IASC. Fone/fax 3227-3690.    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2004  TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2004  Abertura de Certame  Ref.: PL nº 014/2004 - TP nº 005/2004. Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis, para atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes do Anexo I da Tomada de Preços nº 005/2004.  Comunicamos  que a  reunião  para  abertura  do  certame  Licitatório  em  referência será  realizada  no  dia  23/03/2004,  às  10:00 horas,   na  Sede  do  IASC,   sito  à  Av.  Visconde  de  Albuquerque,  297,   Madalena,  Recife/PE,   e  que  o  Edital  e  os  seus  Anexos  encontram - se   à  disposição  dos  interessados  na  sala  da  CPL,   localizada   no   endereço   acima  (trazer  disquete  3'5), como também no endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/consavisospesquisar.php . Recife 04 de março de 2004. Comissão Permanente de Licitação. Fone: 3227- 3690.  SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 006/2004 - Objeto: Prestação de serviços de impressão de arte nos cartões eletrônicos de vales-transporte, para atendimento das necessidades da secretaria de Saúde. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 15:00h do dia 11/03/2004, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 03 de março de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SS.    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2004 - Objeto: Aquisição de equipamentos de informática. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 23/03/2004, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 
3614	2004	490	2004-03-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	- 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 03 de março de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SS.    RESULTADO DE JULGAMENTO  TOMADA DE PREÇOS  Nº 003/2004 - Objeto: Aquisição de 03 (três) centrífugas, para atendimento das necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública. Foi declarada vencedora a empresa FANEM LTDA. Recife 03 de março de 2004. Fernanda Menezes Teixeira  Pres. da C.P.L/SS.     RESULTADO DE JULGAMENTO  TOMADA DE PREÇOS  Nº 014/2003 - Objeto: Aquisição de  material de consumo para Laboratório, para atendimento das necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública. Foram declaradas vencedoras as empresas: BIO-LABO COM E REPRES. DE PRODUTOS DIAGNÓSTICOS LTDA. nos itens 14, 19, 20, 21 e 22 -  REVANIL COM E REPRES. DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA. no item 05 -   MULT DIAGNÓSTICA LTDA. ME nos itens 10, 11 e 16 -  CRAL COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA LABORATÓRIO LTDA. no item 17 -  PRONTOMÉDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME nos itens 03, 04, 06, 07, 08, 13, 15 e 23 -  MERCK S.A  no item 18. Foram cancelados os itens: 01, 02, 09 e 12. Recife 03 de março de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SS.     TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 004/2004  RECONHEÇO a situação de dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, X, da Lei Federal n.º 8.666/93, para a locação do imóvel situado na Rua Maria Cândida, nº. 087, Macaxeira, nesta cidade do Recife/PE, de propriedade da Sra. Jael Miranda da Silva, por um período de 12 meses, no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), perfazendo um total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinado à implantação de um PSF (Programa de Saúde da Família), em atenção à solicitação do Distrito Sanitário III, desta Secretaria Municipal de Saúde. Publique-se para que se produzam os efeitos legais.Recife, 27 de fevereiro de 2004 GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO Secretário de Saúde
3615	2004	490	2004-03-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte I	1	C.I Nº  004, DE 09.02.04.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 195,  FIRMADO EM 31  DE JANEIRO DE 2003.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL EXÉRCITO DE SALVAÇÃO - APROSES.  OBJETO: Repassar recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Ministério da Educação - FNDE-MEC, para suprir as necessidades nutricionais   dos alunos  carentes, buscando reforçar a alimentação das crianças para promover o desenvolvimento integral destas, assim como, favorecer a formação de bons hábitos alimentares, contribuindo, ainda, para a diminuição dos índices de evasão escolar e repetência.  PRAZO:  De 03.02.2003 a 30.11.2003,  podendo  ser  prorrogado, observando o disposto no art. 57, da Lei nº 8.666/93.  ESTIMATIVA DE RECURSOS: R$ 1.404,00 (hum mil, quatrocentos e quatro reais)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.361.1.206.2.127 (Merenda Escolar) - Elemento de Despesa 3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: São oriundos da  FNDE-MEC -  repassados ao Município do Recife através da Secretaria de  Educação.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 33,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  A FUNDAÇÃO  AIO  DE  EDUCAÇÃO  E  ASSISTÊNCIA  SOCIAL - FAES.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I)O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 92,00 (noventa  e  dois reais) para as 04 (quatro) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 184,00 (cento e  oitenta  e  quatro reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento  e  trinta  e  quatro  reais) para R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 566,00 (quinhentos  e  sessenta  e  seis reais) para R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e  oito reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 1.102,00 (hum  mil, cento  e  dois reais) para R$ 1.286,00 (hum  mil, duzentos  e  oitenta  e  seis reais) no  mês  de  dezembro/2003, totalizando o  montante  de  R$ 3.260,00 (três mil, duzentos  e  sessenta reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 34,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CLUBE  DE  MÃES  TIA  INAJÁ.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I)O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 46,00 (quarenta  e  seis reais) para as  02 (duas) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 92,00 (noventa e  dois  reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento  e  trinta e  quatro reais) para R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 298,00 (duzentos  e  noventa  e oito reais) para R$ 344,00 (trezentos  e  quarenta  e quatro  reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 566,00 (quinhentos  e  sessenta  e  seis reais) para R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta e  oito reais) no  mês  de  dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 1.690,00 (hum mil, seiscentos  e  noventa  reais).    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 39,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ESCOLA COMUNITÁRIA TOM E JERRY.  OBJETO:  A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I)O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 92,00 (noventa e dois reais) para as  04 (quatro) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais) para R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 566,00 (quinhentos e sessenta e seis reais) para R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 1.102,00 (hum mil, cento e dois reais) para R$ 1.286,00 (hum mil, duzentos e oitenta e seis reais) no mês de dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 3.260,00 (três mil, duzentos e sessenta reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 41,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CLUBE  DE  MÃES  DA  UR - 05.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I)O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 46,00 (quarenta  e  seis reais) para as  02 (duas) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 92,00 (noventa e  dois  reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento  e  trinta e  quatro reais) para R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 298,00 (duzentos  e  noventa  e oito reais) para R$ 344,00 (trezentos  e  quarenta  e quatro  reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 566,00 (quinhentos  e  sessenta  e  seis reais) para R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta e  oito reais) no  mês  de  dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 1.690,00 (hum mil, seiscentos  e  noventa  reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 43,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SEMINÁRIO  DE  EDUCAÇÃO  CRISTÃ.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I) O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 161,00 (cento  e  sessenta e um reais) para as  07 (sete) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de  R$ 322,00 (trezentos  e  vinte  e  dois  reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento  e  trinta e  quatro reais) para R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais),  passando o  valor  mensal  de R$ 968,00 (novecentos  e  sessenta  e  oito reais) para R$ 1.129,00 (hum  mil,  cento  e  vinte  e nove reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 1.906,00 (hum  mil,  novecentos  e  seis reais) para R$ 2.228,00 (dois mil,  duzentos  e  vinte  e  oito reais) no  mês  de  dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 5.615,00 (cinco mil, seiscentos  e  quinze  reais).    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 44, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E a CRECHE COMUNITÁRIA DE CHÃO DE ESTRELAS.  OBJETO:A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I) O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 276,00 (duzentos e setenta e seis reais) para as  06 (turmas) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 552,00 (quinhentos e cinquenta e dois reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 268,00 (duzentos e sessenta e oito reais) para R$ 314,00 (trezentos e quatorze reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 1.638,00 (hum mil, seiscentos e trinta e oito reais) para R$ 1.914,00 (hum mil, novecentos e quatorze reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 3.246,00 (três mil, duzentos e quarenta e seis reais) para R$ 3
3616	2004	490	2004-03-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte I	2	.798,00 (três mil, setecentos e noventa e oito reais) no mês de dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de R$ 9.540,00 (nove mil, quinhentos e quarenta reais).    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 49,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O  GRUPO DEFENSIVO DAS MÃES DO BAIRRO DE IPUTINGA E CAIARA.  OBJETO: A  alteração  do item II da  Cláusula Primeira  do Primeiro  Termo  Aditivo e o § 1º da Cláusula Terceira do Convênio Original,  para  permitir:   I)O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 46,00 (quarenta e seis reais) para as  02 (duas) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 92,00 (noventa e dois reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais) para R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 344,00 (trezentos e quarenta e quatro reais) para R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 566,00 (quinhentos e sessenta e seis reais) para R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais) no mês de dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 1.690,00 (hum mil, seiscentos e noventa reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 50,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CLUBE  DE  MÃES  CORAÇÃO  DE  JESUS  DA  CRIANÇA  E  DO ADOLECENTE  E  IDOSOS.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I)O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 46,00 (quarenta  e  seis reais) para as  02 (duas) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 92,00 (noventa  reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turma de R$ 134,00 (cento  e  trinta e  quatro reais) para R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 298,00 (duzentos  e  noventa  e oito reais) para R$ 344,00 (trezentos  e  quarenta  e quatro  reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 566,00 (quinhentos  e  sessenta  e  seis reais) para         R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta e  oito reais) no  mês  de  dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 1.690,00 (hum mil, seiscentos  e  noventa  reais).    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 58,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO ASSITENCIAL VILA SÉSAMO  OBJETO:  A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I)O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 46,00 (quarenta e seis reais) para as  02 (duas) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 92,00 (noventa e dois reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais) para R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais) para R$ 344,00 (trezentos e quarenta e quatro reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 566,00 (quinhentos e sessenta e seis reais) para R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais) no mês de dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 1.690,00 (hum mil, seiscentos e noventa reais).    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 60,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O GRUPÃO DO ALTO JORDÃO.  OBJETO:  A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   II) O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 92,00 (noventa e dois reais) para as  04 (quatro) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais) para R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 566,00 (quinhentos e sessenta e seis reais) para R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 1.102,00 (hum mil, cento e dois reais) para R$ 1.286,00 (hum mil, duzentos e oitenta e seis reais) no mês de dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 3.260,00 (três mil, duzentos e sessenta reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 69,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O INSTITUTO  DE  CARIDADE  LAR  DO  SANDRO.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I)O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 138,00 (cento  e  trinta  e  oito  reais) para as  06 (seis) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 276,00 (duzentos  e  setenta  e  seis  reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turma de R$ 134,00 (cento  e  trinta  e  quatro reais) para R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 834,00 (oitocentos  e  trinta e  quatro reais) para R$ 972,00 (novecentos e  setenta  e  dois  reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 1.638,00 (hum  mil, seiscentos  e  trinta  e  oito  reais) para R$ 1.914,00 (hum mil, novecentos e quatorze reais) no  mês  de  dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 4.830,00 (quatro mil, oitocentos  e  trinta  reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 75,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  A ASSOCIAÇÃO  COMUNITÁRIA  DOS  MORADORES  DA  ILHA  DO  CHIÉ.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I)O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 92,00 (noventa  e  dois reais) para as 04 (quatro) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 184,00 (cento e  oitenta  e  quatro reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento  e  trinta  e  quatro  reais) para R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 566,00 (quinhentos  e  sessenta  e  seis reais) para R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e  oito reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 1.102,00 (hum  mil, cento  e  dois reais) para R$ 1.286,00 (hum  mil, duzentos  e  oitenta  e  seis reais) no  mês  de  dezembro/2003, totalizando o  montante  de  R$ 3.260,00 (três mil, duzentos  e  sessenta reais).    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 76,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A  ASSOCIAÇÃO GRUPO DE MÃES DA AMIZADE DOS TORRÕES.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I) O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais) para as  06 (seis) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 276,00 (duzentos e setenta e seis reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais) para R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais),  passando o  valor  mensal 
3617	2004	490	2004-03-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte I	3	 de  R$ 834,00 (oitocentos e trinta e quatro reais) para R$ 972,00 (novecentos e setenta e dois reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 1.638,00 (hum mil, seiscentos e trinta e oito reais) para R$ 1.914,00 (hum mil, novecentos e quatorze reais) no mês de dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 4.830,00 (quatro mil, oitocentos e trinta reais).    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 78,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O  GRÊMIO SOCIAL RECREATIVO E ESPORTIVO BUCHUDO'S DO CORDEIRO.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I) O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 115,00 (cento e quinze reais) para as  05 (cinco) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais) para R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 700,00 (setecentos reais) para R$ 815,00 (oitocentos e quinze reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 1.370,00 (hum mil, trezentos e setenta reais) para R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) no mês de dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 4.075,00 (quatro mil e setenta e cinco reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 79,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O GRUPO  DE MÃES  DO  CÓRREGO  JARDIM  PRIMAVERA.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I) O aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 184,00 (cento  e oitenta  e  quatro reais) para as  04 (quatro) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 368,00 (trezentos  e  sessenta  e oito reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turma de R$ 268,00 (duzentos  e  sessenta  e  oito reais) para R$ 314,00 (trezentos  e  quatorze reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 1.102,00 (hum  mil, cento  e  dois reais) para R$ 1.286,00 (hum  mil, duzentos  e oitenta  e  seis reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 2.174,00 (dois  mil,  cento  e  setenta e  quatro reais) para R$ 2.542,00 (dois  mil  quinhentos  e quarenta  e dois reais) no mês de dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 80,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO  CRISTÃ FEMININA  DO  RECIFE.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I) O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 184,00 (cento  e oitenta  e  quatro reais) para as  04 (quatro) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 368,00 (trezentos  e  sessenta  e oito reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turma de R$ 268,00 (duzentos  e  sessenta  e  oito reais) para R$ 314,00 (trezentos  e  quatorze reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 1.102,00 (hum  mil, cento  e  dois reais) para R$ 1.286,00 (hum  mil, duzentos  e oitenta  e  seis reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 2.174,00 (dois  mil,  cento  e  setenta e  quatro reais) para R$ 2.542,00 (dois  mil  quinhentos  e quarenta  e  dois reais) no  mês  de dezembro/2003, totalizando o montante de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais).    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 086,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CLUB DE MÃES DOS MORADORES DO SÍTIO DO ROSÁRIO.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I) O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 46,00 (quarenta e seis reais) para as  02 (duas) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 92,00 (noventa e dois reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais) para R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais),  passando o  valor  mensal  de   R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais) para R$ 344,00 (trezentos e quarenta e quatro reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 566,00 (quinhentos e sessenta e seis reais) para R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais) no mês de dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 1.690,00 (hum mil, seiscentos e noventa reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 93,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CLUBE  DE MÃES  HONORINA  DE  FREITAS.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I) O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 46,00 (quarenta  e  seis reais) para as  02 (duas) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 92,00 (noventa e  dois  reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento  e  trinta e  quatro reais) para R$ 157,00 (cento e  cinquenta  e  sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 298,00 (duzentos e  noventa  e oito reais) para R$ 344,00 (trezentos  e  quarenta  e quatro  reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 566,00 (quinhentos  e  sessenta  e  seis reais) para R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta e  oito reais) no  mês  de  dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 1.690,00 (hum mil, seiscentos  e  noventa  reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 94,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  A COMISSÃO  DE  SÁUDE  INDEPENDENTE  DE RODA  DE  FOGO - COSIROF.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I) O aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 92,00 (noventa  e  dois reais) para as 04 (quatro) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de  R$ 184,00 (cento e  oitenta  e  quatro reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento  e  trinta  e  quatro  reais) para R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 566,00 (quinhentos  e  sessenta  e  seis reais) para R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e  oito reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 1.102,00 (hum  mil, cento  e  dois reais) para R$ 1.286,00 (hum  mil, duzentos  e  oitenta  e  seis reais) no  mês  de  dezembro/2003, totalizando o  montante  de  R$ 3.260,00 (três mil, duzentos  e  sessenta reais).    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 097,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO SOCIAL GUARARAPES.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I) O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 276,00 (duzentos e setenta e seis reais) para as  06 (seis) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 552,00 (quinhentos e cinquenta e dois reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  va
3618	2004	490	2004-03-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte I	4	lor  mensal  por  turmas de R$ 268,00 (duzentos e sessenta e oito reais) para R$ 314,00 (trezentos e quatorze reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 1.638,00 (hum mil, seiscentos e trinta e oito reais) para R$ 1.914,00 (hum mil, novecentos e quatorze reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 3.246,00 (três mil, duzentos e quarenta e seis reais) para R$ 3.798,00 (três mil, setecentos e noventa e oito reais) no mês de dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 9.540,00 (nove mil, quinhentos e quarenta reais).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 99,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CLUB DE MÃES  NOSSA  SENHORA  DA  CONCEIÇÃO.  OBJETO: A  alteração  do item II da  Cláusula Primeira  do Primeiro  Termo  Aditivo,   e  §1º  da  Cláusula Terceira do  Convênio Original,  para  permitir:   I) O aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 138,00 (cento  e  trinta  e  oito  reais) para as  06 (seis) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de  R$ 276,00 (duzentos  e  setenta  e  seis  reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento  e  trinta  e  quatro reais) para R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 834,00 (oitocentos  e  trinta  e  quatro reais) para R$ 972,00 (novecentos e  setenta  e  dois  reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 1.638,00 (hum mil, seiscentos  e  trinta  e  oito reais) para R$ 1.914,00 (hum  mil, novecentos e quatorze reais) no mês de dezembro/2003, totalizando o montante de R$ 4.830,00 (quatro mil, oitocentos  e  trinta  reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 100,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO  DE  MORADORES  DA ILHA  DE JOANEIRO.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   O  aumento  do  valor  das  parcelas  em  mais R$ 138,00 (cento  e  trinta  e  oito  reais) para as  03 (três) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 276,00 (duzentos  e  setenta  e  seis  reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 268,00 (duzentos  e  sessenta e  oito reais) para R$ 314,00 (trezentos  e quatorze reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 834,00 (oitocentos  e  trinta e  quatro reais) para R$ 972,00 (novecentos e  setenta  e  dois  reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e de R$ 1.638,00 (hum mil, seiscentos e trinta e oito  reais) para R$ 1.914,00 (hum mil, novecentos e quatorze reais) no mês de dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 4.830,00 (quatro mil, oitocentos  e  trinta  reais).     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 101,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A CRECHE  NANA  NENÉM  DO  BURITY.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I) O aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 46,00 (quarenta  e  seis reais) para  01 (uma) turma nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 92,00 (noventa e  dois   reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turma de R$ 268,00 (duzentos  e  sessenta  e  oito reais) para R$ 314,00 (trezentos  e quatorze reais),  passando o  valor  mensal  de R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais) para R$ 344,00 (trezentos  e quarenta e quatro reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 566,00 (quinhentos  e  sessenta  e  seis reais) para  R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta e  oito reais) no  mês  de  dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 1.690,00 (hum mil, seiscentos  e  noventa  reais).    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 110,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO DE MORADORES DA RUA CAMBORIU.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I) O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 46,00 (quarenta e seis reais) para as  02 (duas) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 92,00 (noventa e dois reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais) para R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais) para R$ 344,00 (trezentos e quarenta e quatro reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 566,00 (quinhentos e sessenta e seis reais) para R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais) no mês de dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 1.690,00 (hum mil, seiscentos e noventa reais).    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 116,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO DO CLUBE DE MÃES DE ÓRFÃOS E VELHOS DESEMPARADOS DE AREIAS.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I) O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 46,00 (quarenta e seis reais) para as  02 (duas) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 92,00 (noventa e dois reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais) para R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais) para R$ 344,00 (trezentos e quarenta e quatro reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 566,00 (quinhentos e sessenta e seis reais) para R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais) no mês de dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 1.690,00 (hum mil, seiscentos e noventa reais).    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 141,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A CRECHE LAR DO GAROTO.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I) O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais) para as  04 (quatro) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 368,00 (trezentos e sessenta e oito reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de     R$ 268,00 (duzentos e sessenta e oito reais) para R$ 314,00 (trezentos e quatorze reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 1.102,00 (hum mil, cento e dois reais) para  R$ 1.286,00 (hum mil, duzentos e oitenta e seis reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 2.174,00 (dois mil, cento e setenta e quatro reais) para R$ 2.542,00 (dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais) no mês de dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 150,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  A ASSOCIAÇÃO  DOS  MORADORES  DO  XIMBORÉ.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I) O aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 92
3619	2004	490	2004-03-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte I	5	,00 (noventa  e  dois reais) para as 04 (quatro) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 184,00 (cento e  oitenta  e  quatro reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento  e  trinta  e  quatro  reais) para R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 566,00 (quinhentos  e  sessenta  e  seis reais) para R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e  oito reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 1.102,00 (hum  mil, cento  e  dois reais) para R$ 1.286,00 (hum  mil, duzentos  e  oitenta  e  seis reais) no  mês  de  dezembro/2003, totalizando o  montante  de  R$ 3.260,00 (três mil, duzentos  e  sessenta reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 153,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  A IGREJA EVANGÉLICA  BATISTA  REMIDOS  DO  SENHOR.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I) O aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 92,00 (noventa  e  dois reais) para as 04 (quatro) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 184,00 (cento e  oitenta  e  quatro reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento  e  trinta  e  quatro  reais) para R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 566,00 (quinhentos  e  sessenta  e  seis reais) para R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e  oito reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 1.102,00 (hum  mil, cento  e  dois reais) para R$ 1.286,00 (hum  mil, duzentos  e  oitenta  e  seis reais) no  mês  de  dezembro/2003, totalizando o  montante  de  R$ 3.260,00 (três mil, duzentos  e  sessenta reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 161,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  A FEDERAÇÃO  COMUNITÁRIA  DE PERNAMBUCO - FECOPE.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I) O aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 368,00 (trezentos  e  sessenta  e  oito reais) para as  16 (dezesseis) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 776,00 (setecentos  e  setenta  e  seis reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento  e  trinta  e  quatro reais) para R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete  reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 2.414,00,00 (dois mil, quatrocentos  e  quatorze reais) para R$ 2.782,00 (dois  mil,  setecentos  e oitenta  e  dois reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 4.558,00 (quatro mil, quinhentos  e  cinquenta  e  oito reais) para R$ 5.294,00 (cinco  mil,  duzentos  e  noventa e  quatro reais) no  mês  de  dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 13.640,00 (treze mil, seiscentos  e  quarenta reais).    EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 01, FIRMADO EM 06 DE JANEIRO DE 2004.  PARTICIPANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A  KARNE E  KEIJO INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.  OBJETO: O estabelecimento de compromisso de realização de medidas voltadas à proteção do ambiente e consideradas necessárias para legalizar o empreendimento privado de propriedade da COMPROMITENTE, consistente na edificação e instalação de atividade situada na BR 101 NORTE, KM 73,37, bairro do Barro, Recife - PE, objeto de autuação conforme Autos de Infrações nº 07209274/99, 07191232/99, 07604790/00 e 07295464/00, perante os órgãos competentes do Município do Recife.  PRAZO: De validade de 36 (trinta e seis) meses, não podendo ser prorrogado em qualquer hipótese.  FUNDAMENTO LEGAL: § 6o, artigo 5º da Lei Federal 7.347, de 24 de julho de 1985 c/c o artigo 136 da Lei Municipal 16.243, de 13 de setembro de 1996 (Código de Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico do Recife) e, ainda, na Cota nº 029/2003 da Procuradoria.    OBS.: Não  haverá  repasse  de  verbas  públicas
3620	2004	490	2004-03-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte II	1	PUBLICAÇÃO DE EXTARTOS Nº 004 2004Ci    C.I  Nº 05, DE 09.02.04    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 189,  FIRMADO EM 01 DE SETEMBRO  DE 2003.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DA SAÚDE E O CONSELHO DE MORADORES DO LOTEAMENTO SANTOS COSME E DAMIÃO.  OBJETO: O  cessão gratuita do imóvel situado à Rua Tomás Ferreira, nº 79 - UR 07, bairro da Várzea, para instalação de uma Unidade do Programa de Saúde da Família - PSF, do Distrito Sanitário IV da Secretaria de Saúde.  PRAZO: De 01 de setembro  de 2003  a 01 de setembro  de 2013.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 200, FIRMADO EM  30 DE MAIO  DE 2003.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO E A CRIANÇA  SEGURA  SAFE KIDS BRASIL  OBJETO: A implementação do  Projeto  Criança  Segura nas  Escolas  da  Rede  Municipal  de Ensino, através  de atividades  educativas  com  voluntários,  professores, pais, alunos  do 1º e 2º ciclos  de aprendizagem, sobre os riscos e formas de  prevenir lesões  não  intencionais  em  crianças  de  até 14 anos  de idade, com base na Lei  Municipal  nº 16.665/2001.  PRAZO: De 02 de junho  de 2003 a 20 de dezembro de 2004.  Obs:. Não  haverá  repasse  de  recursos  financeiros.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 211,  FIRMADO EM  22 DE DEZEMBRO  2003.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO  E ESPORTES E  A FEDERAÇÃO CARNAVALESCA DE PERNAMBUCO.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes, visando à realização do Reivellon 2003,  na Praia do Pina, com apresentações da Banda Pingüim e Ballet, Gustavo Travassos e Orquestra (Gold Metais), Bateria da Escola de Samba Gigante do Samba, Ala Show e destaques, e 10 (dez) bandas de frevo, em um palco medindo 24.00 x 12.00 x 6.00m, conforme especificações constantes do Plano de Trabalho, oferecendo à comunidade recifense e aos visitantes da nossa cidade a possibilidade de participar de um grande evento popular com manifestações culturais do nosso estado.  VALOR  GLOBAL: R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais).  PRAZO: De 26.12.2003 a 10.01.2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n°  21.01.23.695.1.213.2.193.3.3.90.39.  FONTE  DOS RECURSOS: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 212, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO  DE 2003.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA RUA DOS PRAZERES  (BEIRINHA).  OBJETO: O atendimento, para  os  fins  de  Educação  Infantil,   pelo SEGUNDO CONVENENTE,  a 100 (cem) crianças, na faixa  etária de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, perfazendo 04 (quatro) turmas, e o repasse, por parte do PRIMEIRO CONVENENTE, da verba e realização  das obrigações constantes da Cláusula Terceira.  VALOR GLOBAL:R$ 6.762,00 (seis mil, setecentos e sessenta e dois reais).  PRAZO: De 03 de fevereiro de 2003 a 31 de janeiro de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.365.1.206.2.179 - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Manutenção e  Desenvolvimento do  Ensino  Fundamental).  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 213, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO  DE 2003.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO E O BLOCO CARNAVALESCO CRIANÇA SEM EDUCAÇÃO É CRIANÇA SEM FUTURO.  OBJETO: O  atendimento, para  os  fins  de  Educação  Infantil,   pelo SEGUNDO CONVENENTE,  a 100 (cem) crianças, na faixa  etária de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, perfazendo 04 (quatro) turmas, e o repasse, por parte do PRIMEIRO CONVENENTE, da verba e realização  das obrigações constantes da Cláusula Terceira.  VALOR GLOBAL:   R$ 6.762,00 (seis mil, setecentos e sessenta e dois reais).  PRAZO: De 03 de fevereiro de 2003 a 31 de janeiro de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:n° 1401.12.365.1.206.2.179 - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Manutenção e  Desenvolvimento do  Ensino  Fundamental).  FONTE DOS RECURSOS:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2002 ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS PROFESSOR BARRETO GUIMARÃES - ECPBG.  OBJETO: A realização por parte de SEGUNDO CONVENENTE, dos cursos de ' Controle Social nas Obras Públicas e Conhecendo e Entendendo o Processo de Planejamento e Orçamentação', visando o aperfeiçoamento da Equipe Técnica da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã e parceria na Organização, promoção dos cursos aos Delegados e Conselheiros do Orçamento Participativo do Recife.  PRAZO: De 05 (cinco) meses a partir de 23 de setembro de 2003.  DOTAÇÃOES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 30.01.04.121.1.101.2.242-3.3.90.39 -  30.01.04.121.2.101.2.241-3.3.90.39 -  30.01.04.122.2.125.2.104-3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO  CONVÊNIO, Nº 49, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO  DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O GRUPO DEFENSIVO DAS MÃES DO BAIRRO DE IPUTINGA E CAIARA.   OBJETO: Torna-se necessária a retificação na redação do item I, da Cláusula Primeira do Segundo Termo Aditivo, ou seja, onde se Lê 'passando o valor mensal de R$ 344,00 (trezentos e quarenta e quatro reais) para R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais)',  Leia-se 'passando o valor mensal de R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais) para R$ 344,00 (trezentos e quarenta e quatro reais)'.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONVÊNIO, Nº 59, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO  EDUCACIONAL MIRIAM  IMELDA - CEMI.  OBJETO: Torna-se necessária a retificação na redação  do §1º da Cláusula Terceira do Convênio, ou seja, onde se lê: '§1º  Nas  parcelas supra  estão  inseridos  o  valor  mensal de R$ 134,00 (cento  e  trinta  e  quatro reais) para  cada 25 (vinte  e  cinco) crianças  de 04 a 06 anos  beneficiadas  no Programa  de  Creche,  e  de R$ 30,00 (trinta reais),  por  mês,  referente  a  um  bujão  de  gás  de cozinha'. Leia-se: '§1º Nas  parcelas  supra  estão  inseridos  o  valor  mensal de R$ 268,00 (duzentos e sessenta e oito reais) para cada  20 (vinte) crianças  de 0 a 03 anos beneficiadas  no  Programa  de  Creche,  e de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês, referente  a um  bujão  de gás de cozinha'.  EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 59,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO  EDUCACIONAL  MIRIAM  IMELDA - CEMI.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   O aumento  do  valor  das  parcelas  em  mais R$ 138,00 (cento  e  trinta  e  oito  reais) para as  03 (três) turmas nos  meses  de  setembro a novenbro/2003, e  de R$ 276,00 (duzentos  e  setenta  e  seis  reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turma de R$ 268,00 (duzentos  e  sessenta e  oito reais) para R$ 314,00 (trezentos  e quatorze reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 834,00 (oitocentos  e  trinta e  quatro reais) para R$ 972,00 (novecentos e  setenta  e  dois  reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e de R$ 1.638,00 (hum  mil, seiscentos  e  trinta  e  oito  reais) para R$ 1.914,00 (hum  mil, novecentos e quatorze reais) no  mês  de  dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de R
3621	2004	490	2004-03-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte II	2	$ 4.830,00 (quatro mil, oitocentos  e  trinta  reais).     EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 95/1997, CELEBRADO EM 02 DE ABRIL DE 1997, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  ADMINISTRAÇÃO E O INSTITUTO  DO  PATRIMÔNIO  HISTÓRICO  E  ARTÍSTICO  NACIONAL - IPHAN.  OBJETO: A  alteração  da  Cláusula  Nona, para permitir  a prorrogação  do  prazo de sua vigência,  pelo  período  compreendido  entre 01.01.03 e 31.12.2003.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 156,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A CRECHE LAR  FABIANO DE  CRISTO.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I) O aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 782,00 (setecentos  e oitenta  e  dois reais) para as  17 (dezessete) turmas nos  meses de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 1.564,00 (hum mil, quinhentos  e  sessenta  e  quatro reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 268,00 (duzentos  e  sessenta  e  oito reais) para R$ 314,00 (trezentos e  quatorze reais),  passando o  valor  mensal  de R$ 4.586,00 (quatro mil,  quinhentos  e  oitenta  e  seis  reais) para R$ 5.368,00 (cinco  mil,  trezentos  e  sessenta  e  oito reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 9.142,00 (nove  mil,  cento  e  quarenta  e  dois reais) para R$ 10.706,00 (dez  mil,  setecentos  e  seis reais) no mês de dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 26.810,00 (vinte  e  seis mil, oitocentos  e  dez reais).     EXTRATO DO  PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 326, CELEBRADO EM 28 DE AGOSTO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E A COOPERATIVA  PERNAMBUCANA  DE PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS  E  ASSISTÊNCIA  TÉCNICA  AGROPECUÁRIA LTDA  COPERATA.  OBJETO: A  alteração  da  Cláusula  Quinta, para permitir a prorrogação  de  sua  vigência  pelo  período  de 29.11.2003  a 29.01.2004.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO  CONVÊNIO Nº 351,  CELEBRADO EM 23 DE NOVEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O  GRUPO CURUMIM - GESTAÇÃO  E PARTO.   OBJETO: A  alteração  das  Cláusulas  Primeira, Terceira,  Quinta e  Sétima, para  permitir:  I)A capacitação  e  sensibilização de mais 12 (doze) profissionais  da  Rede Municipal  de  Saúde, da  área  de psicologia, para  acompanhar  os  servidores  que,  pelo  exercício  do  trabalho  de  assistência às mulheres  vítimas  de  violência,  venham  a apresentar  dificuldades  no  desempenho  profissional -   II) O aumento  do  valor  do  repasse  em mais R$ 49.410,00 (quarenta  e nove mil,  quatrocentos  e  dez  reais)  a  serem  repassados  em 02 (duas) parcelas,  sendo  a primeira de  R$ 25.000,00 (vinte  e  cinco mil  reais) no  mês  de  setembro/2003 e  a  segunda  de  R$ 24.410,00 (vinte  e  quatro   mil,  quatrocentos  e  dez reais) em  novembro/2003 -   III) A  prorrogação  do  prazo  Contratual,  por mais 12 (doze) meses,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 01.08.03 e  final 01.08.04,  ou  até  a  data  da  conclusão  do  objeto  deste  Termo  Aditivo,  o  que  ocorrer  primeiro -   IV) A mudança das Dotações Orçamentárias, que passam a ser as de nºs 4801.10.302.1.216.2.608.3.3.90.39-01 -  48.01.10.302.1.216.2.608.3.3.90.39-44 -   48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-44 -   48.01.10.122.2.417.2.617.3.3.90.39-01 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.39-44.    EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO MODAL, FIRMADO EM 11 DE DEZEMBRO DE 2003.  DOADOR: INSTITUTO CULTURAL E FILANTRÓPICO ALCOA.   DONATÁRIO: MUNICÍPIO DO RECIFE/FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE.   OBJETO: A doação, pelo DOADOR ao DONATÁRIO, através da INTERVENIENTE, relativa à importância de R$ 99.200,00 (noventa e nove mil e duzentos reais), representada pelo cheque nº 60.819, Série H, Banco Bradesco - 001, cujo valor será depositado na conta nº 84011-4, Agência 3234-4, Banco do Brasil - 001, da Prefeitura da Cidade do Recife, destinada à aquisição de móveis, que passarão a compor o acervo mobiliário da Biblioteca de Casa Amarela.      BASE  LEGAL: Artigo 538 do Código Civil Brasileiro    EXTRATO DO CONTRATO  N° 108, FIRMADO EM   02 DE MAIO  DE  2003.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PROCESSO  DE DISPENSA  DE  LICITAÇÃO Nº. 007/2003 (ART. 24, IV, DA  LEI  Nº 8.666/93).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EV LOCADORA LTDA.  OBJETO: A  locação de 40 (quarenta) veículos, tipo Kombi, capacidade para 09 (nove) passageiros, com combustível e motorista por conta da CONTRATADA, de Segunda Feira a Sexta Feira, considerando o mês de 22 dias, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde, utilizados pela Diretoria de Epidemiologia e vigilância à Saúde - DIEVS, no Programa de Combate a Dengue e no Programa de Erradicação da Filariose.  PREÇO GLOBAL:  R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais),  PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 02.05.2003 e termo final 28.10.2003.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:n°s 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-44 -    48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-01 -    48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.39-44 -    48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.39-01.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO  N°.284,   FIRMADO EM   09 DE AGOSTO  DE  2002.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PROCESSO  DE DISPENSA DE LICITAÇÃO     Nº 033/02, COM  BASE NO INCISO IV DO ART. 24 DA LEI Nº 8.666/93.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A ABS -  TRANSPORTES  E TURISMO LTDA.  OBJETO: A locação de 31 (trinta  e um) veículos, com  combustível  e  motorista  por  conta  do  CONTRATANTE,  para  uso permanente, de 24 (vinte e quatro) horas, para  atender  a  Secretaria  de  Saúde,  conforme  especificações  e qualidades  constantes  na  Cláusula  Primeira  do  Contrato.   PREÇO GLOBAL: R$  278.280,00 (duzentos e  setenta  e  oito mil, duzentos  e  oitenta reais).  PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias,  tendo como termo inicial o dia 10.08.02 e final o dia 05.02.2003, ou  até  a  conclusão  do  processo  licitatório  em  andamento,  com  a adjudicação  do  licitante  vencedor,  o  que  ocorrer  primeiro.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:n° 4801.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-01 -  4801.10.302.2.147.2.617.3.3.90.39.-01 - 4801.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-44 -  4801.10.122.2.147.2.617.3.3.90.39-44.   RECURSO FINANCEIRO: Fundo  Municipal de  Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 286,  FIRMADO EM 09 DE AGOSTO DE 2002.  Modalidade  de Licitação:  Processo de Dispensa  de  Licitação, nº 033/02,   com  base  no  Inciso  IV do  art. 24 da  Lei  nº 8.666/93.CONTRATANTES MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A S & B CONSTRUÇÕES LTDA.   OBJETO: A locação de 45 (quarenta e cinco)  veículos, tipo Kombi, com  combustível  e  motorista  por  conta  do  CONTRATANTE,  para  uso permanente, de 24 (vinte e quatro) horas, para  atender  a  Secretaria  de  Saúde, conforme  especificações e quantidades descritas  na  Cláusula  Primeira  do  Contrato.  PREÇO GLOBAL:R$ 461.700,00 (quatrocentos e sessenta e um mil e setecentos reais).  PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias,  tendo como termo inicial o dia 10.08.2002 e final
3622	2004	490	2004-03-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte II	3	 o dia 05.02.2003, ou  até  a  conclusão  do  processo  licitatório  em  andamento,  com  a adjudicação  do  licitante  vencedor,  o  que  ocorrer  primeiro.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: n°s  4801.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-01 -   4801.10.302.2.147.2.617.3.3.90.39-01 -   4801.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-44 -   4801.10.122.2.147.2.617.3.3.90.39.44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo  Municipal de  Saúde.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO, Nº 413, CELEBRADO EM 16 DE SETEMBRO  DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E A SODEXHO  PASS  DO  BRASIL SERVIÇOS  E  COMÉRCIO  LTDA.  OBJETO: A alteração das  Cláusulas  Quarta e Sexta,  para  permitir:  I) A  prorrogação do  prazo  de sua vigência por 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 17 de setembro de 2003 e  termo  final  o  dia 17 de setembro  de 2004 -   II) A substituição da Dotação Orçamentária, que passa a ser a de nº 2901.08.243.1.208.2.119 - Elemento  de  Despesa 3.3.90.39.     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, Nº 148/98-MR,  CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE 1998, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  E A  XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA  LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas  Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:  I) O acréscimo do quantitativo do seu objeto em mais 13% (treze por cento) passando de 12% (doze por cento) para 25% (vinte e cinco por cento), que equivalente a R$ 12.540,00 (doze mil, quinhentos e  quarenta reais), passando o valor mensal  do contrato de R$ 4.681,60 (quatro mil, seiscentos e oitenta e um reais e sessenta centavos) para R$ 5.225,00 (cinco mil, duzentos e vinte e cinco reais),  e o valor global de R$ 50.160,00 (cinqüenta mil, cento e sessenta reais) para R$ 62.700,00 (sessenta e dois mil e setecentos reais) -     II) A prorrogação do prazo de sua vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 03.06.2003 e termo final o dia 03.06.2004, fundamentado no § 4° do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/93.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 319,  CELEBRADO EM  11  DE OUTUBRO DE 2001, ENTRE  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SRA. MARIA  DO  SOCORRO  DE  SANTANA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda,  Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:  a) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 74,28 (setenta  e  quatro reais e vinte  e  oito centavos) para R$ 87,28 (oitenta  e  sete reais e vinte e  oito centavos), correspondente a, aproximadamente, 17,51% (dezessete vírgula cinquenta  e um por cento), conforme índice fornecido  pelo PROCON/Recife -   b) A prorrogação  do  prazo  contratual,  por  mais 12 (doze) meses,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 13 de outubro  de 2003 e  termo  final  o  dia  13 de outubro  de 2004 -    c) A alteração da Dotação Orçamentária, que passa a ser a de nº 1401.12.161.1.206.2.178 - Elemento  de  Despesa 3.3.90.36 (Manutenção  e  Desenvolvimento  do  Ensino  Fundamental).    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 164/2002, CELEBRADO EM 08 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. MANOEL CAMILO DE LIMA  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta, para permitir respectivamente:   a) O reajuste do preço mensal, que passa  de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para R$ 299,10 (duzentos e noventa e nove reais e dez centavos) de acordo com o índice oficial,  fornecido pelo PROCON - Recife/PE -   b) A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 07.07.2003 e termo final o dia 07.07.2004 -   c) A alteração das Dotações Orçamentárias, que passam a ser as de  nºs 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-01 -    48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-44 -   48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-01 -    48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-44.     EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 283, CELEBRADO EM 12 DE AGOSTO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. JOSÉ ALDAIR PACÍFICO DOS SANTOS.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta, para permitir:  I) O reajuste do preço mensal da Locação, que passa de R$ 427,00 (quatrocentos e vinte e sete reais), para R$ 503,86 (quinhentos e três reais e oitenta e seis centavos), conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do IBGE, fornecido pelo Departamento de Administração/SS (apensa ao processo) -   II) A prorrogação do prazo contratual, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 13.08.03 e final 13.08.04 -   III) Que os recursos para a execução deste Termo Aditivo corram à conta das Dotações Orçamentárias de nºs 48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-01 -  48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-44 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.36-01.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 369,  CELEBRADO EM  02  DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  O  SR. JOSÉ  VERAS  DE  SIQUEIRA E  NICIA  NISE  PEREIRA  DE  SIQUEIRA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda,  Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:  a) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 1.800,00 (hum  mil,  oitocentos reais) para R$ 2.115,36 (dois  mil, cento  e  quinze reais e trinta  e  seis centavos), correspondente a, aproximadamente, 17,52% (dezessete vírgula cinquenta  e dois por cento), conforme Índice Nacional  de  Preços  ao  Consumidor, fornecido  pelo Departamento  de Administração/SS (apenso  ao  processo) -   b) A prorrogação  do  prazo  contratual,  por  mais 12 (doze) meses,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 03 de setembro  de 2003 e  termo  final  o  dia  03 de setembro  de 2004 -    c) Que os recursos para a  execução  deste  Termo  Aditivo corram  a  contar das Dotações Orçamentárias, que passam a ser as nºs 48.01.10.302.1.216.2.609.3.3.90.36.44 -  48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36.01 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.36.01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36.44 -     48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36.44.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 395, CELEBRADO EM 01 DE OUTUBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A PARÓQUIA NOSSA  SENHORA  DE  BELÉM.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:  a)O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 685,68 (seiscentos  e  oitenta  e cinco reais e sessenta e oito centavos) para R$ 745,67 (setecentos  e  quarenta  e  cinco reais e sessenta e  sete  centavos), correspondente a, aproximadamente, 8,75% (oito vírgula setenta e cinco por cento), conforme índice acordado entre os CONTRATANTES -   b) A prorrogação  do  prazo  contratual,  por  mais 12 (doze) meses,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 03 de outubro  de 2003 e  termo  final  o  dia  03 de outubro  de 2004 -    c) A alteração da Dotação Orçamentária, que passa a ser a de nº 1401.12.161.1.206.2.178 - Elemento  de  Despesa 3.3.90.39 (Manutenção  e  Desenvolviment
3623	2004	490	2004-03-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte II	4	o  do  Ensino  Fundamental).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO  DE  VEÍCULOS, Nº 281/03, CELEBRADO EM 12 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E O C.N.V. CENTRO  NACIONAL DE  VENDAS  LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir, a prorrogação do prazo  contratual,  por mais 03 (três) meses,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 13 de dezembro de 2003 e  termo  final  o  dia 13 de março  de 2004.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS Nº 317, CELEBRADO  EM 03 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E EMPRESA LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA.  OBJETO: Torna-se necessária a retificação na redação da Cláusula Quarta do contrato original, ou seja, onde se lê '180 (cento e oitenta dias)', leia-se '90 (noventa) dias', bem como, onde se lê 'termo inicial o dia 06.09.2003', leia-se 'termo inicial 03.09.2003'.      EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 379, CELEBRADO EM 25 DE NOVEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A INTERCAR SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA.  OBJETO: A alteração da cláusula terceira, para permitir o reajuste do preço mensal da prestação dos serviços, num percentual de 10,9322% (dez vírgula noventa e três, vinte e dois por cento), com efeitos jurídicos a partir  de dezembro de 2002, passando o valor mensal  do contrato de R$ 5.022,00 (cinco mil e vinte e dois reais) para R$ 5.571,02 (cinco mil, quinhentos e setenta e um reais e dois centavos), e o valor global  do contrato de R$ 60.264,00 (sessenta mil, duzentos e sessenta e quatro reais) para R$ 66.852,19 (sessenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e dezenove centavos).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS,  Nº 397, CELEBRADO EM  01 DE NOVEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A TRANSBEZERRA LTDA.  OBJETO: A alteração  da cláusula quarta, para permitir  a prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 12 (doze) meses,  tendo como termo inicial o dia 03.11.2003 e termo final  o dia 03.11.2004.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CRÉDITOS DE COMBUSTÍVEL ATRAVÉS DE CARTÕES, Nº 220, CELEBRADO EM 14 DE JUNHO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A  TRANSTICKET SERVIÇOS LTDA  OBJETO: A   alteração  da  razão  social  da  empresa,  que passa de TRANSTICKET SERVIÇOS LTDA para TICKET SERVIÇOS S/A.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE  ENGENHARIA  PARA  REFORMA  E  AMPLIAÇÃO  DA ESCOLA  MUNICIPAL  CÓRREGO  DA  AREIA, Nº 133, CELEBRADO EM 15 DE MAIO  DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A AUGICOM COMÉRCIO  E  SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A alteração da  Cláusula  Quinta, para  permitir:  A  prorrogação do  prazo  de sua vigência por mais 150 (cento  e  cinquenta) dias, tendo  como  termo  inicial  o  dia 28 de novembro de 2003 e  termo  final  o  dia 25 de abril  de 2004.    Extrato nº 05/Mari
3624	2004	490	2004-03-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Portaria	1	Portaria nº   013 /2004 - GP/FCCR  A Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e tendo sido Presidente da Comissão Especial para divulgação e realização do 40º Baile Municipal do Recife 2004, conforme Portaria do Senhor Prefeito nº 2.874, de 18 de dezembro de 2003,  R E S OL V E:  Art. 1º - Constituir Comissão para julgamento de recursos impetrados contra o resultado do Concurso de Fantasia categoria 'Originalidade', do 40º Baile Municipal do Recife 2004, com a finalidade de analisar os elementos técnicos e legais que comporão cada processo administrativo, decorrente de cada recurso impetrado, e elaborar relatório conclusivo, que servirá de base para a decisão da presidência da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR.    Parágrafo Único - Caso seja necessário, poderá a Comissão constituída nesta Portaria contar com a colaboração de técnicos ou pessoas com conhecimento específico sobre as matérias objeto do julgamento a ser empreendido.    Art. 2º - A Comissão será formada pelos servidores Severino Pessoa dos Santos, mat. 23.559.9, Flávio R. de Queiroz Figueiredo, mat. 8.419-00 e Jessé Barros dos Santos, mat. 8.036, que, sob a presidência do primeiro, praticarão todos os atos e ações necessárias para o alcance dos fins colimados  neste ato normativo.    Art. 3º - O relatório conclusivo mencionado no art.1º deverá ser concluído em até 07 (sete) dias úteis da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, caso seja necessário.    Art. 4º - Os membros desta Comissão desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos e/ou funções e sem remuneração adicional.    Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de março de 2004    Ada Rodrigues de Siqueira  Diretora Presidente
3625	2004	490	2004-03-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Petições	1	O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.  Em, 02.03.2004    Petição nº 15.22489.2.04 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO   DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, para o imóvel situado à Rua Santa Edwirges, nº 390 - GO0002 - Bongi, de inscrição imobiliária nº 5.1576.055.02.0641.0002.2, nos termos do PARECER Nº 012/2004 - A.J. Em, 01.03.2003.    Petição nº 15.22486.3.04 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO   DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, para o imóvel situado à Rua Santa Edwirges, nº 390 - GO0001 - Bongi, de inscrição imobiliária nº 5.1576.055.02.0641.0001.4, nos termos do PARECER Nº 013/2004 - A.J. Em, 01.03.2003.
3626	2004	490	2004-03-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos	1	CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº 15.02009.7.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL S/C LTDA  Praça do Derby, 37 - Derby  Inscrição municipal nº 175.841-1  RELATORA:CONSª  MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSº. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  336/2003(Republicado por ter saído com incorreção)  EMENTA: 1- I.S.S. - SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - IMPROCEDÊNCIA.  2-O Princípio da Anterioridade está disposto no art. 150, inciso III, alínea 'b', da Constituição Federal, nos seguintes termos: 'Sem prejuízo de outras garantias asseguradas as contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a  Lei que os instituiu ou aumentou'.  3-Pelo Princípio da Anterioridade a nova redação da alínea 'a' , do § 2º, do art. 117, da Lei 15.563/91, por ter sido introduzida pelo art. 2º da Lei nº 16.474 publicada no Diário Oficial de 05 e 06 de fevereiro de 1999, apenas  deve ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2000.  4- Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício para julgar improcedente o Auto de Infração nº  15.02009.7.03, lavrado contra INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL S/C LTDA.  C.R.F.,  em  04 de  fevereiro de  2004.  Maria Rejane Soares da Silva-  RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca   Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL  (Licença Prêmio)    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.01510.4.03  RECORRENTE:DIAG LUX PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA.  Rua Nossa Senhora de Pompéia, 98, Encruzilhada  Inscrição municipal nº 249.211-3  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA  -  MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RELATORA:CONSª    SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª    MARIA REJANE SOARES DA SILVA   ACÓRDÃO Nº   017/2004  EMENTA: 1- REPRESENTAÇÃO  COMERCIAL   -    I.S.S.  -  AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA.   2- A  prestação   de   serviços    de    representação  comercial  de produtos médicos e hospitalares e de saneamento básico é atividade enquadrada no item 98 da Lista de Serviços do artigo 102 da Lei nº 15.563/91.  3- Receitas  de  prestação  de  serviços não escrituradas e sem emissão de notas fiscais de serviços apuradas mediante Declarações do Imposto de Renda na Fonte - DIRF  dos tomadores de serviços.   3- Recurso voluntário desprovido.  Decisão confirmada à unanimidade.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso voluntário, mas negar-lhe provimento, para, com fundamento no artigo 126, I, da Lei nº 15.563/91, manter a decisão recorrida, para julgar procedente o Auto de Infração nº 15.01510.4.03, lavrado contra DIAG LUX PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA, determinando o recolhimento do valor original de R$ 24.769,62 (vinte e quatro mil, setecentos e sessenta e nove  reais  e  sessenta e dois centavos), acrescido da multa  de  40%  (quarenta por cento), prevista no artigo 134, inciso VI, (a), da Lei nº 15.563/91 e demais acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  VALOR ORIGINAL Correção Juros Multa Total a Recolher  R$ 24.769,62 R$ 11.027,50 R$ 18.211,32 R$ 28.637,61  R$ 82.646,05   Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em  02  de fevereiro de  2004.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL  (Licença prêmio)     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.01702.0.03  RECORRENTE:JOSÉ PAULO DE AGUIAR  Rua Isabel de Souza, 316 - Imbiribeira  Inscrição municipal nº 184.941-7  ADVOGADO:ESTÁCIO LOBO DA SILVA GUIMARÃES NETO  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:CONSª  MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  018/2004  EMENTA:1-SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE TERCEIROS EM REPRPESENTAÇÃO-FALTA DE RECOLHIMENTO DO I.S.S.-NOTIFICAÇÃO FISCAL.  2-O não recolhimento do ISS restou comprovado nos autos, através das Notas Fiscais de Serviços emitidas pelo contribuinte, a despeito de não estarem escrituradas.   3-Recurso voluntário  desprovido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em negar provimento ao recurso voluntário para, com fundamento nos arts. 126, I e 131, § 2º da Lei 15.563/91, c/c o art. 45 do Decreto 15.950/92, julgar procedente  a  Notificação  Fiscal, nº 15.01702.0.03, lavrada contra JOSÉ PAULO DE AGUIAR, determinando  que  seja  recolhida  a  quantia  de  R$ 7.933,47 (sete mil, novecentos e trinta e três reais e quarenta e sete centavos)  relativa ao ISS devido no período de 01/98 a 07/01 corrigida e acrescida de juros e da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, c, da Lei 15.563/91.  VALOR ORIGINAL Correção Juros Multa Total a Recolher  R$ 7.933,47 R$ 3.498,26 R$ 5.734,50 R$ 4.572,53 R$ 21.738,76   Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em  04 de  fevereiro de  2004.  Maria Thereza Paz Amaral -  RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca   Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL  (Licença Prêmio)    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.01026.7.02  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR OSWALDO MORAIS FILHO RECORRIDO:CONCÓRDIA VEÍCULOS LTDA  Av.Mal. Mascarenhas de Morais, 841 - Imbiribeira.  Inscrição municipal nº060.775-4 ADVOGADOS:SALUSTIANO DOMINGOS DE ANDRADE FILHO E OUTROSRELATORA:CONSª  MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª. MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  ACÓRDÃO Nº  019/2004  EMENTA:1-AUTO DE INFRAÇÃO - I.S.S. - IMPROCEDÊNCIA.  2- É de se julgar improcedente o lançamento de ofício, quando restar comprovado, nos autos, a não ocorrência do fato gerador do ISS.   3-Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em rece
3627	2004	490	2004-03-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos	2	ber o recurso de ofício para julgar improcedente o Auto de Infração nº 15.01026.7.02 , lavrado contra CONCÓRDIA VEÍCULOS LTDA., por falta de amparo legal.  C.R.F.,  em  04 de  fevereiro de  2004.  Maria Thereza Paz Amaral -  RELATORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva (Averbou-se suspeita)  Solange Rosa Miranda  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL  (Licença Prêmio)    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.00126.8.02  REQUERENTE:POLICLÍNICA SANTA CLARA LTDA  Rua do Pissandu, 767 - Paissandu  Inscrição municipal nº 016.149-7  ADVOGADOS:TACIANO DOMINGUES DA SILVA E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS   RELATORA:CONSª  MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª. MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  ACÓRDÃO Nº  020/2004  EMENTA:1-PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - INDEFERIMENTO.  2- O pedido de reconsideração só é permitido quando ocorrem as hipóteses descritas no art. 225 da Lei 15.563/91.  3- Pedido de reconsideração recebido e indeferido  à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os  Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o pedido de reconsideração, no entanto, indeferi-lo, por falta de amparo legal.  C.R.F.,  em 05  de fevereiro 2004.  Maria Rejane Soares da Silva- RELATORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca  - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral  Solange Rosa Miranda  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL (Licença Prêmio)     AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.02801.4.02  RECORRENTE:CENTRO DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA DE PERNAMBUCO  Rua do Pissandu, 767 - Paissandu  Inscrição municipal nº 016.149-7  ADVOGADOS:TACIANO DOMINGUES DA SILVA E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RELATORA:CONSª  MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª. MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  ACÓRDÃO Nº  021/2004  EMENTA:1-I.S.S. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO E DE GERENCIAMENTO DE FOLHAS DE PAGAMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA.  2-Procedente é o lançamento de ofício que denuncia corretamente o fato gerador do tributo.  3 - Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os  Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso voluntário, negando-lhe provimento para, manter a decisão recorrida e com fundamento nos arts. 102, item 21, 126, I e 131, parágrafo 2º da Lei 15.563/91 c/c os arts. 17 e 21 do Decreto 15.950/92  julgar  procedente  o  Auto  de  Infração nº 15.02801.4.02, lavrado  contra  o CENTRO  DE  NAVEGAÇÃO  MARÍTIMA DE  PERNAMBUCO,  determinando  o  recolhimento  do  ISS  no valor de R$ 65.911,85(sessenta e cinco mil, novecentos e onze reais e oitenta e cinco centavos) , acrescido da multa de 40% (quarenta por cento) prevista no art. 134, VI, 'b' da Lei 15.563/91,  redação de Lei 16.306/97 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.  VALOR ORIGINAL Correção Juros Multa Total a Recolher  R$ 65.911,85 R$ 33.501,14 R$ 59.757,41 R$ 39.764,95  R$ 198.935,35   Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 05  de fevereiro 2004.  Maria Rejane Soares da Silva- RELATORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral  Solange Rosa Miranda  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL  (Licença Prêmio)    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.02800.8.02  RECORRENTE:CENTRO DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA DE PERNAMBUCO  Rua Vigário Tenório, 105 - Sala 203 - Recife  Inscrição municipal nº 013.200-4  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RELATORA:CONSª  MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  022/2004  EMENTA:1-PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO E DE GERENCIAMENTO DE FOLHAS DE PAGAMENTO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - I.S.S. - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-'Ficam obrigadas todas as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou responsáveis por tributos municipais, inclusive as imunes ou isentas, e que participem direta ou indiretamente de prestação de serviços sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços, ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária' (art. 127 da Lei nº 15.563/91).  3-A Declaração de Serviços é obrigatória para aqueles que atendam as condições do art. 3º do Decreto nº 18.409/99.  4- Recurso voluntário desprovido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os  Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso voluntário, negar-lhe provimento para, com fundamento no art. 127 da Lei 15.563/91 c/c o art. 3º do Decreto 18.409/99, julgar procedente o Auto de Infração nº 15.02800.8.02, lavrado contra CENTRO DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA  DE PERNAMBUCO, determinando que seja recolhida a quantia de R$ 120,01 (cento e vinte reais e um centavo), corrigida, correspondente à multa prevista no art. 134, IV, 'c' da Lei 15.563/91, com  a redação dada pela Lei 16.607/91.   C.R.F.,  em 10  de fevereiro 2004.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL  (Licença Prêmio)    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.00732.3.03  RECORRENTE:BANCO ITAÚ S/A  Av. Conde da Boa Vista, 150 - Boa Vista  Inscrição municipal nº 002.995-5  ADVOGADA:LUCIANA SANTOS BRAGA DE SOUZA  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RELATORA:CONSª  MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA: CONSª. MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  ACÓRDÃO Nº  023/2004  EMENTA:1-SERVIÇOS BANCÁRIOS - I.S.S. - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA.  2- As Instituições Financeiras, além das operações financeiras que efetuam, prestam aos clientes serviços de natureza não financeira sujeitos à tributação do ISS.  3- Recurso voluntário desprovido  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os  Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em negar provimento ao recurso voluntário para julgar procedente o Auto de Infração nº 15.00732.3.03, lavrado contra BANCO ITAÚ S/A, determinando que seja recolhida a quantia de R$ 24.456,31 (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais e trinta e um centavos) correspondente ao ISS devido, no período de janeiro/01 a dezembro/02 corrigida e acrescida de juros e da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI a, da Lei 15.563/91.  VALOR ORIGIN
3628	2004	490	2004-03-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos	3	AL  Correção       Juros                 Multa                 Total a Recolher  R$ 24.456,31  R$ 6.589,06   R$ 7.587,61R$ 12.418,08          R$  51.051,06   Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 10  de fevereiro 2004.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Solange Rosa Miranda  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL  (Licença Prêmio)    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.03448.4.03  RECORRENTE: BBC TERCEIRIZAÇÃO LTDA  Rua do Major Justino, 21 - Afogados  Inscrição municipal nº 290.413-6  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:CONSª  MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª. MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  ACÓRDÃO Nº  024/2004  EMENTA:1- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - INDEFERIMENTO.  2- O pedido de reconsideração só é permitido quando ocorrem as hipóteses descritas no art. 225 da Lei 15.563/91.  3- Pedido de reconsideração recebido e indeferido  à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os  Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o pedido de reconsideração, no entanto, indeferi-lo, por falta de amparo legal.  C.R.F.,  em 10  de fevereiro 2004.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca  - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Solange Rosa Miranda  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL (Licença Prêmio)     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.01608.4.03  RECORRENTE:COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS CIRÚRGICOS E PEDIÁTRICOS   Rua dos Coelhos, 300 - Coelhos  Inscrição municipal nº 253.791-5  ADVOGADO:CARLOS ALBERTO AQUINO OLIVEIRA  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MARGARIDA  MARIA PESSOA CAMPELLO   RELATORA:CONSª  MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA   REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº  025/2004  EMENTA:1- COOPERATIVA - I.S.S. - AUTO DE INFRAÇÃO  - PROCEDÊNCIA.  2-Atos cooperativos são apenas aqueles praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associadas para a consecução dos objetos sociais. (art., 79 da Lei nº 5.764/71).  3- O I.S.S. não incide apenas sobre  o ato cooperativo típico.  4- Incide o I.S.S. sobre os serviços previstos no artigo 102 da Lei nº 15.563/91, prestados pelas cooperativas a terceiros não associados.  5-Recurso voluntário recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os  Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso voluntário e negar-lhe provimento para, com fundamento no art. 126, I, da Lei 15.563/91, julgar procedente o Auto de Infração acima indicado , determinando o recolhimento da quantia no valor original de R$ 112.042,09 (cento e doze mil, quarenta e dois reais e nove centavos), atualizado monetariamente, acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no artigo 134, inciso VI, alínea 'a', da Lei 15.563/91, e demais acréscimos legais.  VALOR ORIGINAL Correção        Juros               Multa                   Total a Recolher  R$ 112.042,09 R$ 50.350,27  R$ 81.993,81   R$ 64.956,80         R$ 309.342,97   Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 10  de fevereiro 2004.  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL (Licença Prêmio)     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.02799.0.02  RECORRENTE:CENTRO DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA DE PERNAMBUCO  Rua Vigário Tenório, 105 - Sala 203 - Recife  Inscrição municipal nº 013.200-4  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RELATORA:CONSª MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº  026/2004  EMENTA:1-PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO E DE GERENCIAMENTO DE FOLHAS DE PAGAMENTO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NÃO EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS - I.S.S. - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-'Ficam obrigadas todas as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou responsáveis por tributos municipais, inclusive as imunes ou isentas, e que participem direta ou indiretamente de prestação de serviços sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços, ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária' (art. 127 da Lei nº 15.563/91).  4- Recurso voluntário desprovido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os  Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso voluntário, negar-lhe provimento para, com fundamento no art. 127 da Lei 15.563/91 c/c o art. 3º do Decreto 18.409/99, julgar procedente o Auto de Infração nº 15.02799.0.02, lavrado contra CENTRO DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA  DE PERNAMBUCO, determinando que seja recolhida a quantia de R$ 120,00 (cento e vinte reais), (valor original), corrigida, correspondente à multa prevista no art. 134, IV, 'b' da Lei 15.563/91, com  a redação dada pela Lei 16.607/91.   C.R.F.,  em 12  de fevereiro 2004.  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Solange Rosa Miranda  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL  (Licença Prêmio)    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.00142.3.02  REQUERENTE:POLICLÍNICA SANTA CLARA LTDA  Rua do Paissandu, 767 - Paissandu  Inscrição municipal nº 016.149-7  ADVOGADOS:TACIANO DOMINGUES DA SILVA E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS   RELATORA:CONSª  MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA   ACÓRDÃO Nº  027/2004  EMENTA:1-PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - INDEFERIMENTO.  2- O pedido de reconsideração só é permitido quando ocorrem as hipóteses descritas no art. 225 da Lei 15.563/91.  3- Pedido de reconsideração recebido e indeferido  à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os  Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o pedido de reconsideração, no entanto, indeferi-lo, por falta de amparo legal.  C.R.F.,  em 12  de fevereiro 2004.  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL (Licença Prêmio)     PROCE
3629	2004	490	2004-03-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos	4	SSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.04050.4.03  RECORRENTE:COOMEB COOPERATIVA DOS  MÉDICOS DO BRASIL LTDA.   Rua Estado de Israel, 334 - Sala 302 - Ilha de Leite.  Inscrição municipal nº 274.155-5  ADVOGADO:ARINALDO VIEIRA CRISPIM  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RELATORA:CONSª  MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA   REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº  028/2004  EMENTA:1- COOPERATIVA - I.S.S. - NOTIFICAÇÃO  - PROCEDÊNCIA.  2-Atos cooperativos são apenas aqueles praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associadas para a consecução dos objetos sociais. (art., 79 da Lei nº 5.764/71).  3- O I.S.S. não incide apenas sobre  o ato cooperativo típico.  4- Incide o I.S.S. sobre os serviços previstos no artigo 102 da Lei nº 15.563/91, prestados pelas cooperativas a terceiros não associados.  5-Recurso voluntário recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os  Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso voluntário e negar-lhe provimento para, com fundamento no art. 126, I, da Lei 15.563/91, julgar procedente a Notificação Fiscal acima indicada, determinando o recolhimento da quantia no valor original de R$ 148.860,85 (cento e quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos), atualizada monetariamente, acrescida da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no artigo 134, inciso VI, alínea 'a', da Lei 15.563/91, e demais acréscimos legais.  VALOR ORIGINAL Correção        Juros                 Multa                  Total a Recolher  R$ 148.860,85 R$ 64.340,79  R$ 103.196,90   R$ 85.280,54       R$ 401.679,08   Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 12  de fevereiro 2004.  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL (Licença Prêmio)       PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.03801.6.03  RECORRENTE:UNINEURO - SERVIÇOS DE IMAGENS RADIOGRÁFICAS DO RECIFE LTDA.  Rua Tenente João Cícero, 299  Inscrição Municipal nº 241.327-2    ADVOGADO:GUSTAVO CAVALCANTI COSTA  E OUTROS    RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RELATORA:CONSª  MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   029/2004  EMENTA:1- CLÍNICA RADIOLÓGICA - BASE DE CÁLCULO - I.S.S. - NOTIFICAÇÃO FISCAL.  2-O tratamento tributário mais benéfico, previsto no art. 117 da Lei 15.563/91, somente é aplicável às sociedades civis de profissionais em que os serviços são prestados em caráter pessoal pelos profissionais que assumem individualmente a responsabilidade pessoal.  3-Ao terceirizar com pessoas jurídicas os serviços que  constituem o objeto  da sociedade, esta, não se caracteriza como sociedade civil, devendo recolher  o  I.S.S., pela receita , conforme art. 115 da Lei nº 15.563/9.    4- Recurso voluntário  recebido.  Decisão por maioria.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, por maioria, na conformidade do voto da Revisora, vencida a Conselheira Relatora que votou no sentido de julgar improcedente o a Notificação Fiscal por falta de amparo legal, e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso voluntário, negando-lhe provimento para, manter a decisão recorrida e com fundamento no art. 126, I  da Lei 15.563/91 julgar  procedente  a Notificação Fiscal nº  15.03801.6.03, lavrada contra UNINEURO - SERVIÇOS DE IMAGENS RADIOGRÁFICAS DO RECIFE LTDA, determinando o recolhimento do ISS  no valor de R$  16.064,95 (dezesseis mil, sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos)  , acrescido da multa de 40% (quarenta por cento) prevista no art. 134, VI, 'a'  da Lei 15.563/91, com redação da Lei 16.306/91 e demais acréscimos até a data do efetivo pagamento.  VALOR ORIGINAL Correção       Juros              Multa                     Total a Recolher  R$ 16.064,95 R$ 6.232,55   R$ 10.010,76  R$ 8.918,94               R$ 41.227,20   Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 16 de fevereiro  2004.  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva- REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral   Solange Rosa Miranda  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL  (Licença Prêmio)    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.03793.3.03  RECORRENTES:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RECORRIDOS:UNINEURO - SERVIÇOS DE IMAGENS RADIOGRÁFICAS DO RECIFE LTDA.  Rua Tenente João Cícero, 299  Inscrição Municipal nº 241.327-2    ADVOGADOS:GUSTAVO CAVALCANTI COSTA  E OUTROS    RELATORA:CONSª  MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   030/2004  EMENTA:1- CLÍNICA RADIOLÓGICA - BASE DE CÁLCULO - I.S.S. - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-O tratamento tributário mais benéfico, previsto no art. 117 da Lei 15.563/91, somente é aplicável às sociedades civis de profissionais em que os serviços são prestados em caráter pessoal pelos profissionais que assumem individualmente a responsabilidade pessoal.  3-Ao terceirizar com pessoas jurídicas os serviços que  constituem o objeto  da sociedade, esta, não se caracteriza como sociedade civil, devendo recolher  o  I.S.S., pela receita , conforme art. 115 da Lei nº 15.563/9.    4-Recursos e ofício e  voluntário  recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, por maioria, na conformidade do voto da Revisora, vendida a Conselheira Relatora que votou no sentido de julgar improcedente por falta de amparo legal, e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber os recursos de ofício e voluntário, negando provimento ao recurso voluntário para, manter a decisão recorrida e com fundamento no art. 126, I  da Lei 15.563/91 julgar  procedente em parte o Auto de Infração nº 15.03793.3.03, lavrado contra UNINEURO - SERVIÇOS DE IMAGENS RADIOGRÁFICAS DO RECIFE LTDA, determinando o recolhimento do ISS no valor de 2.370,12 (dois mil, trezentos setenta reais e doze centavos), acrescida da multa de 40% (quarenta por cento) prevista no art. 134, VI, 'a'  da Lei 15.563/91, com redação da Lei 16.306/91 e demais acréscimos até a data do efetivo pagamento.  VALOR ORIGINAL Correção    Juros            Multa                           Total a Recolher  R$ 2.370,12 R$ 927,24  R$ 1.648,68  R$ 1.318,94                      R$ 6.264,98   Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no
3630	2004	490	2004-03-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos	5	 mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 16 de fevereiro  2004.  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral   Solange Rosa Miranda  Fui Presente:Albano Soares da Rocha Sobrinho CONSULTOR FISCAL (Licença Prêmio)
3631	2004	490	2004-03-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saneamento	Secretário: Antônio da Costa Miranda Neto	Portaria	1	PORTARIA Nº 023/2004-GAB/SS EM  DE MARÇO  DE 2004.  O SECRETARIO DE SAÚDE  no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando  a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da secretaria de saúde.  R E S O L V E :   1 - Autorizar a seguinte servidora  a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual em substituição a   servidora, Ivonete Menezes Silva, Mat. 51.939-3  no período de 02/03 a 10/06/2004.    de acordo com a Legislação Municipal em vigor.  ·U.S   -  137-Profº  Djair Brindeiro   ·Nome : Silvia Regina Morato da Costa Ribeiro  Matrícula :  19.400-0  II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  Publique-se e cumpra-se.    Gustavo de Azevedo Costa  Secretário
3632	2004	490	2004-03-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA Nº 127 DE 02 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º III da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista o Ofício nº 15/02.01.2004 do Departamento de Cadastro Funcional.  R E S O L V E:  I-Autorizar o acréscimo de 20 (vinte) horas-aula mensais à carga horária do Professor I do Ensino Profissionalizante ESMERALDINA BARBOSA DA SILVA, mat.53.499-9, lotado na Escola Profissional anexa à Vila Operária, classificado de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º0986, de 30.07.2003, publicada no DOM n.º 403/2003 e Portaria nº 1691, de 22.12.2003, publicada no DOM nº 464/2003, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.  II-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos financeiros vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 128 DE 02 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 19/11.02.2004, da Escola Municipal Gal.San Martin,   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO COELHO, mat. 57.063-9, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Gal. San Martin, no período de 10 de fevereiro a 03 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179, em substituição ao Professor I IVANY VELOZO DE MELO, mat. 56.967-7, afastada de regência de classe pela Portaria nº 44, de 05.02.2004-DOM nº 480/2004.     PORTARIA Nº 129 DE 02 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2004 da Diretoria Geral de Programas Especiais / Gabinete,  R E S O L V E:   I-Autorizar ao Professor I MARIA PETRÚCIA ARAÚJO TAVARES, mat. 55.880-2, da Escola Municipal dos Coelhos, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais  em Função Técnico- Pedagógica na DGPE / Programa Saúde do Escolar, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  II-Conceder ajuda de custo mensal ao Professor supramencionado, conforme  carga horária e período discriminados, e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 130 DE 02 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo / 2004 da DGPE/Departamento de Tecnologia na Educação,   R E S O L V E:   Autorizar aos Professores II abaixo relacionados o exercício de  horas-aula mensais   em Função Técnico-Pedagógica na DGPE / Departamento de Tecnologia na Educação, conforme carga horária discriminada, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1-LENY ALVES DE ALCÂNTARA, mat.18.368-5, da Escola Municipal Professor Aderbal Galvão, com 70 (setenta) horas-aula.  2-PAULO FERNANDO DIAS DINIZ, mat. 37.418-3, da Escola Municipal da Iputinga, com 50 (cinqüenta) horas-aula.    PORTARIA Nº 131 DE 02 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no  Quadro Informativo / 2004 da DGPE / Departamento de Educação Profissionalizante,  R E S O L V E:   I-Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na DGPE / Departamento de Educação Profissionalizante, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  1-MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA BATISTA, mat.39.336-3, da Escola Profissionalizante anexa ao Instituto Nossa Senhora de Fátima.  2-VERA LÚCIA ALVES DA SILVA, mat.55.256-5, da Escola Profissionalizante Engenheiro Antônio Bezerra Baltar.  II-Conceder ajuda de custo mensal aos Professores supramencionados, conforme carga horária e período discriminados e os valores definidos pelo Art.1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 132 DE 02 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH naCI nº 76/2003 e Quadro Informativo/2004 da DGPE/ Departamento de Articulação com Educação Comunitária,  R E S O L V E:   I-Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na DGPE / Departamento de Articulação com Educação Comunitária, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.  1-ADELINA RODRIGUES SANTOS DA SILVA, mat. 57.187-3, da Creche Municipal Mardônio Coelho.  2-ISABEL FIRMINO RODRIGUES RIBEIRO, mat. 56.867-0, da Creche Municipal Menino Jesus da Bomba Grande.  3-MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA A.CORREIA, mat. 56.905-5, da Escola Municipal Antônio Tibúrcio.  4-MARINEIDE PEREIRA DA SILVA, mat. 32.294-0, da Creche Municipal Sementinha do Sky Lab.  5-ROSA MARIA OLIVEIRA DE VASCONCELOS, mat.40.371-5, da Escola Municipal Professor Manoel Torres.    6-ROSA MARIA RIBEIRO CABRAL, mat. 56.828-3, da Escola Municipal Professor Manoel Torres.  II-Conceder ajuda de custo mensal aos Professores supramencionados, conforme  carga horária e período discriminados , e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 133 DE 02 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo 
3633	2004	490	2004-03-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	2	em vista autorização do Diretor da DSRH no  Quadro Informativo / 2004 da DGPE / Gabinete,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na DGPE / Programa BBeducar, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1-ALDA LÚCIA GOMES DOS SANTOS SOUZA, mat. 56.366-4, da Creche Municipal Santa Luzia.  2-WANDILZA MARIA MUNIZ BARBOSA, mat. 56.878-0, da Escola Municipal Darcy Ribeiro.    PORTARIA Nº 134 DE 02 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo.Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 18/2004, da Escola Municipal Jardim Uchôa,   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MARIA ROSÁLIA SALES DE SOUZA, mat. 44.767-1, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal Jardim Uchôa, no período de 10 de fevereiro a 25 de março de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 135 DE 02 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 10/17.02.2004, da Escola Municipal Abílio Gomes,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MARCÍLIA MARIA SOUTO QUIDUTE MELO, mat. 38.448-7, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos - DSRH, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Abílio Gomes, no período de 10 de fevereiro a 03 de março de 2004, em substituição a IANARA RAMOS W. GOMES, mat. 57.405-0, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA Nº  136  DE 02  DE  MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2004 da DGPE/ Departamento de Articulação com Educação Comunitária,  R E S O L V E:   Conceder ajuda de custo ao Professor II MARIA DAS GRAÇAS MEDEIROS DE ARAÚJO, mat. 54.089-5, com a carga horária de 200 (duzentas) horas-aula mensais   em Função Técnico- Pedagógica na DGPE / Departamento de Articulação com Educação Comunitária de acordo os valores definidos pelo Art.1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 137 DE 02 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo / 2004 da DGPE / Departamento de Educação Profissionalizante,  R E S O L V E:   Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I ANTÔNIO TADEU DE OLIVEIRA, mat. 55.090-7, lotado na DGPE / Departamento de Educação Profissionalizante, com a carga horária de 200 (duzentas) horas-aula, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, e os valores definidos pelo Art.1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 138 DE 02 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 07.01.2004 da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas  de 12.08.2003-SE e de 30.01.2004 da DSRH no Processo nº 07.60553.3.03 de 04.12.2003,   R E S O L V E:  Conceder a AVANY CORDEIRO DA SILVA, Professor I, mat.55.830-5, lotada na Escola Municipal do Sancho, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens por 60 (sessenta) dias, no período de 01 de março a  29 de abril de 2004, para concluir o Curso de Especialização em Educação Infantil, promovido pela Faculdade Frassinetti do Recife-FAFIRE.    PORTARIA Nº 139 DE 02 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 582/12.02.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I JANETE FERREIRA GALVÃO, mat. 55.310-2, na Escola Municipal Alto do Maracanã, a contar de 02 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 140 DE 02 DE MARÇO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 587/05.02.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I MARIA FRASSINETTE MARTINS SAMPAIO, mat. 37.646-3, na Diretoria Geral de Ensino-DGE/Departamento de Educação Especial, a contar de 13 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES  Secretária     PORTARIA Nº 67 DE 13 DE fevereiro DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003, do Exmo.Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º I da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista o quadro n.º 06 de 04.02.2004 e CI nº 15, de 18.02.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  I-Autorizar o acréscimo de carga horária aos  Professores II abaixo relacionados, classificados de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1-MIRIAM MACHADO CAMPOS, mat. 38.237-4, 70 (setenta) horas-aula de História na Escola Municipal Osvaldo Lima Filho, totalizando a carga horária mensal de 195 (cento e noventa e cinco) horas-aula.  2-PATRÍCIA MARIA DE ARAÚJO LIMA BRITO, mat. 54.923-2, 90 (noventa) horas-aula de Ciências na Escola Municipal Professor José da Costa Porto, de Difícil Acesso, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, assim distribuídas: 210 (duzentos e dez) horas-aula na Escola Municipal Prof.José da Costa Porto, de Difícil Acesso, e 60 (sessenta) horas-aula na Escola Munic
3634	2004	490	2004-03-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	3	ipal Doutor Rodolfo Aureliano.  3-ROSENILDA ALMEIDA DE OLIVEIRA, mat. 36.173-7, 130 (cento e trinta) horas-aula mensais de Língua Portuguesa sendo 90 (noventa) no Colégio Municipal Reitor João Alfredo e 40 (quarenta) no Colégio Municipal Pedro Augusto, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.  II-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos financeiros vigorarem a partir de 02 de janeiro de 2004.    EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES  Secretária  REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO INCOMPLETA    PORTARIA Nº 83 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nº 180 -  197 -  193 -  174 -  152 -  245 -    418/2004 e CI nºs 13 e 17/18.02.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir os Professores II abaixo relacionados, a contar de 09 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1-INALDO EVANGELISTA, mat. 39.028-8, da Escola Municipal de Tejipió para a Escola Municipal Padre Antônio Henrique, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula de Ciências Físicas e Biológicas.   2-JOSÉ PATRÍCIO DA SILVA FILHO, mat. 53.162-1, da Escola Municipal Hugo Gerdau para a Escola Municipal Dom Bosco, de Difícil Acesso, com  60 (sessenta) horas-aula de História, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas- aulas na Escola Municipal Dom Bosco.   3-LUIZ HENRIQUE DA SILVA, mat. 56.034-0, da Escola Municipal Paulo VI para a Escola Municipal Dom Bosco, de Difícil Acesso, com 200 (duzentas) horas-aula de Educação Física, ficando com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula distribuída em 200 (duzentas) horas-aula na Escola Municipal Dom Bosco, de Difícil Acesso, e 70 (setenta) horas-aula na Escola Municipal Prof. Florestan Fernandes.  4-MARIA GORETE LIMA NUNES, mat. 33.169-7, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves para o Colégio Municipal Pedro Augusto, com 100 (cem) horas-aula de Língua Inglesa, totalizando a carga horária mensal de 245 (duzentas e quarenta e cinco) horas- aulas no Colégio Municipal Pedro Augusto.  5-OSCAR DE FREITAS BEZERRA, mat. 56.725-3, da Escola Municipal da Iputinga para a Escola Municipal João XXIII, de Difícil Acesso, com a carga horária mensal de 160 (cento e sessenta) horas-aula de História.   6-PATRÍCIA MARIA DE ARAÚJO LIMA BRITO, mat. 54.923-2, da Escola Municipal Creusa Barreto Dornelas Câmara-CAIC, com a carga horária mensal de 180 (cento e oitenta) horas-aula de Ciências Físicas e Biológicas distribuída em 120 (cento e vinte) para a Escola Municipal Professor José da Costa Porto, de Difícil Acesso e 60 (sessenta) para a Escola Municipal Doutor Rodolfo Aureliano.     CONT.PORTARIA Nº 83 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004  7-ROGÉRIO CLERICUZE, mat. 39.494-3, da Escola Municipal Professor José da Costa Porto para a Escola Municipal Professor Nilo Pereira com a carga horária mensal de 100(cem) horas-aula de Ciências Físicas e Biológicas.     EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES  Secretária  REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO INCOMPLETA.
3635	2004	490	2004-03-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Resolução	1	RESOLUÇÃO Nº 02/2004    O Conselho Municipal  de Educação do Recife - CME, no uso de suas atribuições,  de conformidade com o que preceitua o Decreto nº. 19.464/2002 e a Resolução nº. 01/2002/CME  e  CONSIDERANDO:   As vacâncias dos cargos de Vice-Dirigentes das Escolas Municipais Beato Eugênio Mazenod, Dona Olegarinha, Padre Antônio Henrique, Engº Edinaldo Miranda de Oliveira,  Engº Henoch Coutinho de Melo,  Profª Jandira Botelho,  Profº Manoel Torres, Nadir Colaço, Municipal de Tejipió, Municipal Pais e Filhos, Profissiional Magalhães Bastos, Profissional Virgem Poderosa, Centro de Qualificação Profissional São José e outras vacâncias que vierem  ocorrer,  R E S O L V E :   Art. 1º divulgar o calendário para realização das eleições nas referidas escolas      Recife, 02 de março de 2004.    Luiz Marcelo Silva de Oliveira  Presidente de CME
3636	2004	490	2004-03-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	PORTARIA Nº 050 DE 03 DE MARÇO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 108/2004 - DP/URB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, os servidores da Empresa de Urbanização do Recife - URB, abaixo relacionados, a contar de 01 de janeiro de 2004.  MÁRCIO OLIVEIRA DOS SANTOS  mat. 16.323-6  CÉLIO JOSÉ VIANA                       mat. 07.141-2    PORTARIA Nº 051 DE 03 DE MARÇO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 061/2003- SEFIN,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os servidores abaixo relacionados, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB, exercendo suas funções na Secretaria de Finanças, até a 31 de dezembro de 2004.  Ana Beatriz de Lira Melo                                                                  Mat. nº 27.366-7  David José de Oliveira                                                                     Mat.nº  26.493-9  José Joaquim da Silva                                                                     Mat. nº 27.646-5    PORTARIA Nº 052 DE 03 DE MARÇO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0114/2004 - DP - URB,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, o servidor AMÂNCIO FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 08.806-4, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, devendo exercer suas funções na Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, a contar de 18 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 053 DE 03 DE MARÇO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 146/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Educação para a Secretaria de Administração o servidor GERALDO MONTEIRO JOHNSON, matrícula nº 10.451-6, devendo exercer suas funções no Departamento de Recursos Humanos a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 054 DE 03 DE MARÇO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 115/2004 - DP/URB,  R E S O L V E:  Fazer retornar, a pedido à Empresa de Urbanização do Recife - URB, a servidora LUÍSA ALMEIDA BREDERODES FRANÇA, matrícula nº 16.892-0, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 01 de março de 2004.    PORTARIA Nº 055 DE 03 DE MARÇO DE 2004O   SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 003/2004- COM. SIND,  R E S O L V E:  Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias os efeitos das portarias de números 361/362 e 363 publicadas em 18 de dezembro de 2003 do DOM - 463 de 20 de dezembro de 2003.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
3637	2004	490	2004-03-04T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Retificação	1	R e t i f i c a ç ã o     Na Portaria nº 018 de 30 de janeiro de 2004, publicada no DOM nº 478 de 31 de janeiro de 2004, referente ao servidor JOSÉ ROBERTO VASCONCELOS,    Onde se lê:'   a contar de janeiro de 2004.'    Leia se:'   a contar de 03 de fevereiro de 2004'    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
3638	2004	490	2004-03-04T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Balancete financeiro	1	CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS   DEPTO. DE CONTABILIDADE     BALANCETE   FINANCEIRO JANEIRO 2004      Roberto de Arruda Gonçalves Ferreira   Secretário Geral Executivo    Alvacir Pereira de Melo   Diretor do Departamento de Finanças    Lindalva Alves do Sacramento   Tesoureira    Jorge Miguel Albrecht Ribeiro  Contador -C.R.C. Nº 6036/P-5
3639	2004	490	2004-03-04T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura do Recife apresenta Projeto Via Mangue	1	"Representantes dos setores de transporte e construção civil, além de secretários municipais, vereadores e jornalistas, acompanharam ontem (03), na sala de reuniões do prefeito João Paulo, a apresentação técnica do Projeto Via Mangue, intervenção viária que vai promover a ligação da comunidade Jardim Beira Rio, no bairro do Pina, às vias que margeiam os canais de Setúbal e Jordão, em Boa Viagem. A nova avenida, em mão dupla, terá 5,1km de extensão por 22,8m de largura, com quatro faixas para circulação de veículos e 3,5km de ciclovia. A principal característica da obra, que também prevê a construção de dois túneis, um viaduto e uma ponte, é a compatibilidade entre a preservação ambiental e as ações de melhoria de tráfego promovidas na zona Sul da cidade.    De acordo com o prefeito João Paulo, a obra tem um significado político especial. O fundo musical da apresentação, na voz de Chico Sciense, também nos leva a refletir sobre a obra de Josué de Castro, outro grande pernambucano a denunciar, com sua arte, o fenômeno da fome como fruto das desigualdades sociais"", observou. Sobre a importância estrutural do Projeto Via Mangue, o prefeito lembrou que ele atende uma área bastante dinâmica do Recife, formada pelos bairros do Pina, Brasília Teimosa e Boa Viagem. ""Outro significado importante, além da preservação dos manguezais, será a inclusão social, pois o projeto prevê a retirada, relocação e construção de moradias para cerca de 1.100 famílias residentes em áreas críticas"", ressaltou.    <b>Comparação</b> - Além de detalhar todos os itens do projeto, que terá início este ano, o secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, Djalma Paes, fez um comparativo técnico com a Linha Verde, do governo anterior. ""Nosso projeto prevê a retirada do percurso sobre o mangue da cidade, o maior em área urbana do mundo, o que vai diminuir bastante o impacto ambiental. Com isso, ela deixará de ser via expressa, não prevendo, portanto, a cobrança de pedágios, como previa o projeto anterior"", frisou. Ele lembrou também que a Via Mangue vai ter um custo total de R$ 178 milhões, bem inferior ao custo previsto pela Linha Verde, que era de R$ 265 milhões.     ""Vamos começar a obra, este ano, com investimentos de R$ 24 milhões, dentro dos R$ 40 milhões previstos para ações viárias na capital pernambucana, pelo OGU 2004"", finalizou, lembrando que serão feitas, inicialmente, as quatro passarelas das avenidas Antônio de Góes e Herculano Bandeira, um dos túneis de acesso e trecho do Parque Ecológico da Estação Rádio Pina."""
3640	2004	490	2004-03-04T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Mostra de filmes de Israel	1	O Cineteatro Apolo apresenta, de 07 a 11 de março, a I Mostra de Filmes de Israel, numa promoção conjunta da Prefeitura do Recife, Câmara Brasil Israel e Federação Israelita de Pernambuco. São oito longa-metragens inéditos, em 35 mm, sendo seis com legendas em língua portuguesa e dois em espanhol.    A mostra, inédita no Brasil, trás os filmes: Febre de Páscoa, Um Toque Urbano, Kadosh, O Dibbuk, Sob Olhos Ocidentais, Santa Clara, Noah aos 17 e Casamento por Conveniência. Santa Clara, de Ari Pholman e Ori Sivan, abre a mostra no domingo, às 15h. O Segundo filme: Febre de Páscoa, de Shemi Zahin, melhor roteiro no Festival de Montreal em 1995, também será exibido no domingo (07), às 17h. Febre de Páscoa conta com Gila Almagor, a primeira dama do cinema israelense.     Para Marcos Enrique Lopes, diretor de Multimeios da Prefeitura do Recife, a importância da mostra está no fato de todos os filmes terem sido premiados e com passagens nos festivais de Berlim, Cannes, Nova Delhi, Montreal, Toronto e São Francisco e Valência. Entre as sessões, haverá debates sobre os filmes.
3641	2004	490	2004-03-04T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo entrega kit Aluno nos Trinques	1	"O prefeito João Paulo fez, na última terça-feira (03), a entrega simbólica do kit Aluno nos Trinques, composto por fardamento e material escolar, que será repassado a 130 mil alunos da rede municipal até o dia 22 deste mês. A entrega inicial aconteceu na Escola Municipal Ricardo Gama, na Linha do Tiro, na Região Político-Administrativa - 2 (RPA-2), primeira área a ser beneficiada. Somente na Escola Ricardo Gama, 905 alunos receberão o kit.    João Paulo lembrou que a educação vem recebendo uma atenção especial em sua administração, destacando que o esforço para melhor atender à comunidade passou pela contratação de 1.600 novos professores concursados, capacitação intensiva dos educadores e por investimento na estrutura física. Identificamos que a falta de fardamento e de material didático se configurava como um empecilho ao acesso escolar para uma parcela considerável da população. Outro obstáculo era a questão da alimentação. Já investimos na melhoria da merenda escolar e estamos distribuindo o material escolar"", afirmou o prefeito.  A secretária de Educação, Edla Soares, disse que pela primeira vez o material inclui calçado. ""Estamos aqui para cumprir uma promessa que era a inclusão do tênis no fardamento"", afirmou. Ela acrescentou que cada kit inclui também duas camisas, calça em brim, mochila e material didático, como caderno, lápis, tesoura, borracha.    Serão beneficiados com o kit de material didático e fardamento as crianças de 1ª a 4ª séries (1º e 2º ciclos) e de 5ª a 8ª série (3º e 4º ciclos), além dos estudantes matriculados no Programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA). No total, estão sendo investidos R$ 13.965.000,00 na ação. O objetivo da distribuição e ampliação dos itens de cada kit é proporcionar às crianças e aos jovens matriculados melhores condições de freqüentar as salas de aula."""
3642	2004	489	2004-03-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decreto	1	DECRETO Nº 20.324 DE 01 DE MARÇO DE 2004  EMENTA: Decreta luto oficial no município do Recife.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.54, IV da Lei Orgânica do Município do Recife.  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica instituído luto oficial no município do Recife, por três (03) dias, em razão do falecimento do Exmo. Sr. HÉLIO CORTES DE ARAÚJO SEIXAS, Vereador do Recife, pelo reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados a Cidade.  Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
3643	2004	489	2004-03-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA N° 0464 DE 01 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto Nº 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria Nº 248 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor o servidor abaixo relacionado:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Maria Isailma B.Pereira 40381-0 Prof.1 29/10/03    PORTARIA N° 0465 DE 01 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10º do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto nº 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor I Eulália de Fátima A. Carneiro, matrícula 40453-0, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, a contar de 01/11/2003, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:    PORTARIA N° 0466 DE 01 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000 e a Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor I abaixo relacionado, promoção da Classe A para a Classe B, por conclusão do curso de Licenciatura Plena, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Cibele Maria A. de Castro 32291.6 09/01/2004    PORTARIA N° 0467 DE 01 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000 e a Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002 e a Portaria SEDUC Nº 5933 de 17/09/03 que reconhece para as turmas iniciadas no ano de 2000, o curso de Licenciatura em Pedagogia oferecido pelo PROGRAPE e mantidos pela Universidade de Pernambuco,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I abaixo relacionados, promoção da Classe A para a Classe B, por conclusão do curso de Licenciatura Plena, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Márcia Travassos Correia 55778-7 12/09/2002  Ivelise Regia do Couto Farias 32943-2 01/07/2002    PORTARIA N° 0468 DE 01 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 054/004 GG, do Gabinete do Governador do Estado de PE,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, sem ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, o servidor SILVIO JOSÉ DE OLIVEIRA LINS, mat. 11.566-8 Auditor do Tesouro Municipal, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Finanças.    PORTARIA N° 0469 DE 01 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. Nº 132/2004 - do Presidente da Câmara Municipal do Recife,  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, a servidora DINAMÉRICA GLICÉRIO DO NASCIMENTO, Matrícula 54.533-2, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife - Gabinete do Vereador José Alves, a contar de 01 de março de 2004.    PORTARIA N° 0470 DE 01 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. Nº 175/2004 do Presidente da Câmara Municipal do Recife,  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife, o servidor AMARO ADALBERTO DA SILVA, Matrícula 15.496-7, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife - Gabinete do Vereador Rogério de Lucca, a contar de 01 de março de 2004, ficando lotado, temporariamente, no DRH/SAD.    PORTARIA N° 0471 DE 01 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação contida no Of. nº. 116/2004 - DP, do Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife,  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Secretaria de Assuntos Jurídicos a servidora PAULA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA PEDROSA MENDONÇA, Matrícula 17.037-2, pertencente ao quadro de Pessoal da URB, que se encontrava à disposição do Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE, a partir de 05 de fevereiro de 2004, ficando lotada no Gabinete do Secretário da SAJ.    PORTARIA N° 0472 DE 01 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. N. º 153/2004 - do Presidente da Câmara Municipal do Recife,  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife, a servidora SÔNIA MARIA DA ANUNCIAÇÃO BRAZ, Matrícula 21.888-5, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife - Gabinete do Vereador Fausto Carvalho, a contar de 13 de fevereiro de 2004, ficando lotado temporariamente no DRH/SAD.    PORTARIA N° 0473 DE 01 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. N. º 131/2004 - do Presidente da Câmara Municipal do Recife,  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife, o servidor EDERSON DE OLIVEIRA E SILVA, Matrícula 21.297-8, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife - Gabinete do Vereador Clóvis Corrêa, a contar de 06 de fevereiro de 2004, ficando lotado temporariamente no DRH/SAD.    PORTARIA N° 0474 DE 01 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 135/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, YJANUÍ DE LOURDES LEAL HELIODORO, matrícula nº 54.181-5, da função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Professor Manoel Torres, da Secretaria de Educação, a contar de 16 de fevereiro de 2004.  PORTARIA N° 0475 DE 01 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 134/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LEILA SANTOS DE MESQUITA, matrícula nº 36.265-7, da função gratificada de Vice-Administradora da Escola Municipal Padre Antônio Henrique, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA N° 0476 DE 01 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 133/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANA RITA BRAGA DE OLIVEIRA MODESTO, matrícula nº 37.814-0, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA N° 0477 DE 01 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.05405.4.04,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, a servidora TELMA LÚCIA BACELAR COSTA SILVA, matrícula nº 24.001-0, do cargo efetivo de Agente de Controle Sanitário, a contar de 05 de janeiro de 2004.    PORTARIA N° 0478 DE 01 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Proc
3644	2004	489	2004-03-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	esso nº 07.38667.0.03,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, o servidor EVERSON MELQUIADES A SILVA, matrícula nº 44.840-5, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 01 de agosto de 2003.    PORTARIA N° 0479 DE 01 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 132/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, RAIMUNDA ALVES DE ANDRADE, matrícula nº 52.562-0, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal João Amazonas, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA N° 0480 DE 01 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 131/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, ANA CRISTINA BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 57.373-3, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente do Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA N° 0481 DE 01 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 148/2004 - GSF,  R E S O L V E:  Nomear MARCOS MACHADO MORAIS, matrícula nº 11.598-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico - AJ, símbolo 'DDP', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2004.    PORTARIA N° 0482 DE 01 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 149/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar ALEXANDRE ARTHUR SENA DOS SANTOS, matrícula 25.803-2, como Presidente e MARIA DE FÁTIMA MENEZES, como Vice-Presidente, do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, da Secretaria de Educação, a contar de 17 de fevereiro de 2004.    PORTARIA N° 0483 DE 01 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 140/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar EDNAR CARVALHO CAVALCANTI, matrícula 41.100-7, Secretária Adjunta, símbolo 'DS0', para delegar poderes, ordenar despesas, assinar empenho, pagamentos e movimentar contas bancárias da Secretaria de Educação, a contar de 16 de fevereiro de 2004.    PORTARIA N° 0484 DE 01 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ci nº 008/2004 - DGCDS/SAD,  R E S O L V E:  Designar CÉLIA REGINA DE MELO PEREIRA, matrícula nº 26.967-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Benefícios e Serviço Social - DIBE, símbolo 'DDI', da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular MARIA DO CARMO PEREIRA DA LUZ, matrícula nº 40.928-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA N° 0485 DE 01 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ci nº 023/2004 - DAS/SAD,  R E S O L V E:  Designar REGINALDO FERREIRA FILHO, matrícula nº 45.797-5, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Administração de Pessoal, símbolo 'FGI', da Secretaria de Administração, durante o afastamento do titular JERÔNIMO PINHEIRO DOS SANTOS, matrícula nº 17.974-3, que entrará, em gozo de férias, no período de 15 de março a 13 de abril de 2004.    PORTARIA N° 0486 DE 01 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ci nº 005/2004 - DGCDS/SAD,  R E S O L V E:  Considerar Designada MARILENE MAGALHÃES PEDROSA, matrícula nº 18.955-4, para responder pela função gratificada de Chefe de Setor, símbolo 'FG3', da Secretaria de Administração, durante o afastamento do titular, CÉSIA MARIA DE ARAÚJO LIMA, matrícula nº 22.508-0, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2004.    PORTARIA N° 0487 DE 01 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.60275.3.03 com base no Parecer nº 171/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto nos Artigos 29 e 35, da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente da ex-servidora MARIA JOSEFA DA SILVA, Sr. MANOEL GADELHA DA SILVA, viúvo, CPF nº 180.373.134-68 e ANDERSON GADELHA DA SILVA, filho menor, no valor de R$ 365,55 (trezentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta e cinco centavos) divididos em 02 (duas) cotas iguais, correspondente aos proventos que vinha percebendo a ex-servidora que tinha matrícula nº 55.364-8, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 04 de novembro de 2003.    PORTARIA N° 0488 DE 01 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.06967.6.04 com base no Parecer nº 192/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, §7º, da Constituição Federal de 1988 e no Artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor PAULO EPIFHANIO DA CRUZ BOTELHO FILHO, Sra. MARIA LÚCIA AMARAL DE LIRA BOTELHO, viúva, CPF nº 023.612.414-55, no valor de R$ 1.763,54 (hum mil e setecentos e sessenta e três reais e cinqüenta e quatro centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 04.860-3, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 13 de janeiro de 2004.    PORTARIA N° 0489 DE 01 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição sob o nº 07.41694.4.03, com base no Parecer nº 671/2003 e a Cota nº 896/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, § 1º, Incisos I e II, alíneas 'a' e 'b', combinado com o artigo 4º, ambos da Emenda Constitucional nº 20/98 e no artigo 69, Inciso III, Alínea 'c', da Lei Municipal nº 15.127/88,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 27 (vinte e sete) anos de serviço público, com proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado e incorporados a estes, as gratificações de Apoio Pedagógico e a Estabilidade Financeira, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço a servidora MARIA DE PAULA ALBUQUERQUE, Professor I, matrícula nº 54.000-0.    PORTARIA N° 0490 DE 01 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.51547.4.03, com base no Parecer nº 060/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, Inciso III, combinado com o §5º da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, a Gratificação de Apoio Pedagógico, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora VERALÚCIA BORBA LUCENA DE MELO, Professor I, matrícula nº 54.691-2.    PORTARIA N° 0491 DE 01 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.16137.8.03 e o Encaminhamento Final 
3645	2004	489	2004-03-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	3	nº 002/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo a razão de 1/35 (um trinta e cinco avos por ano), e incorporados a estes, as gratificações de Exercício da Profissão e Risco de Vida, que vem percebendo ininterruptamente, a mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço, o servidor IVANILDO AMÉRICO DA SILVA, Vigia, matrícula nº 13.506-0.    PORTARIA N° 0492 DE 01 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.51274.8.03 e o Parecer nº 095/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 32, da Lei Municipal nº 16.730/2001 e no artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes, as gratificações de Regência de Classe e Apoio Pedagógico, que vinha percebendo ininterruptamente, a mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço, o servidor MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTI DE BRITO, Professor II, matrícula nº 12.728-5.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 2700 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.37425.2.03 com base no Parecer nº 485/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 5º da Lei Federal nº 9.717/98, na Lei Municipal nº 16.730/01 e na Lei Municipal nº 16.480/99 artigo 3º, com a redação conferida pela Lei nº 16.505/99,  R E S O L V E:  Conceder Pensão as dependentes do ex-servidor MAURO FERNANDO SEABRA, a Sra. EDILENE MARIA DE LIMA, companheira, CPF nº 014.258.454-10, AMANDA LIMA SEABRA, ANDREZA LIMA SEABRA, LEONARDO LIMA SEABRA e ANNA KAROLINA SEABRA, filhos menores, representados pela sua genitora, no valor de R$805,08 (oitocentos e cinco reais e oito centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 56.189-6, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 10 de junho de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0369 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.58468.2.03 com base no Parecer nº 081/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988 e no Artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor LUIZ LAURINDO DA SILVA, Sra. MARIA FELIX DA SILVA, Matrícula nº 65.490-0, viúva, CPF nº 375.624.604-34, no valor de R$ 439,87 (quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e oitenta e sete centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 07.244-4, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 10 de novembro de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção
3646	2004	489	2004-03-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Retificação	1	R E T I F I C A Ç Ã O  Na portaria de nº 392/04 de 13 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 484 de 14 de fevereiro de 2004,  Onde se lê: a contar de 15 de fevereiro de 2004.  Leia-se: a contar de 15 de janeiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
3647	2004	489	2004-03-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  Tomada de Preços nº 006/2004 - Secretaria de Educação: Empresas habilitadas: 01) Alvo Construções e Incorporações Ltda., 02) Arca Construções Ltda., 03) Augicom Comércio e Serviços Ltda., 04) Construtora Angra Ltda., 05) Construtora Texas Ltda., 06) Exímia Construções Ltda., 07) FJM Engenharia Ltda., 08) Grés Engenharia Ltda., 09) J. A Empreendimentos Ltda., 10) Plínio Cavalcanti & Cia Ltda., 11) P. Mendes e Construções Ltda., 12) Times Engenharia Ltda. Empresas inabilitadas: 01) Construtora AM Ltda., 02) Menfis Engenharia Ltda., 03) Rotec Construções e Incorporações Ltda. Comunicamos que a reunião para abertura dos envelopes de propostas ocorrerá as 09:00 (nove) horas no dia 10 de março/04. Convite n° 002/2004 - Secretaria de Saúde: Empresas habilitadas: 01) Construtora AM Ltda., 02) Construtora  Banzos Ltda., 03) Construtora Trilhus Ltda., 04) FJM Engenharia Ltda., 05) MRS Engenharia Ltda., 06) P. Mendes e Construções Ltda., 07) RPL - Engenharia e Serviços Ltda. Empresas inabilitadas: não houve. Comunicamos que a reunião para abertura dos envelopes de propostas ocorrerá as 12:00 (doze) horas no dia 05 de março/04.Tomada de Preços n° 004/2004 - Secretaria de Educação: Propostas classificadas: 01) Construtora Trilhus Ltda., (Vencedora) Alvo Construções Ltda, 02) Construtora Texas Ltda, 03) 04) FJM Engenharia Ltda., 05) Mênfis Engenharia Ltda., 06) P. Mendes e Construções Ltda. Proposta desclassificada: 01) Augicom Comércio e Serviços Ltda. Recife, 01 de março de 2004. Gilson Luis Azevedo do Nascimento.Presidente em exercício.
3648	2004	489	2004-03-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Convênio Prefeitura do Recife / Empetur	1	CONVÊNIO PREFEITURA DO RECIFE/EMPETUR    MUNICÍPIO DE RECIFE CNPJ Nº 10.556.000/0001-92 CONVÊNIOS: EMPETUR E PREFEITURA MUNICIPAL DE RECIFE (art 116 c/c o art 25 caput. da Lei 8.666/93). Objeto: Carnaval/2004 - Valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) EMPETUR: Atividade 23.695.0002.0425 - Fortalecimento do Calendário Turístico de Pernambuco Elemento de Despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Empenho nº 269 de 18/02/2004. MUNICÍPIO Valor Contra Partida: R$ 2.417.061,90 (dois milhões, quatrocentos e dezessete mil, sessenta e hum reais e noventa centavos) Atividade: 13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica Vigência: 60 dias do pagamento 2ª parcela. Data da assinatura: 18/02/2004. Assinam Antonio José Uchoa Barbosa da Silva e Emmanuel Gomes de Andrade/EMPETUR: João Paulo Lima e Silva Prefeito.    JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO  Secretário de Cultura.
3649	2004	489	2004-03-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias	1	Portaria nº 021-GAB/SS de 20 de fevereiro 2004.  O SECRETARIO DE SAÚDE e Gestor do SUS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos artigos 61, V e 151, da Lei Orgânica do Município do Recife,   R E S O L V E:   Fazer retornar ao órgão de origem - Ministério da Saúde, a partir de 04/02/2004, a servidora Maria Aparecida Campos, matrícula SIAPE nº 0583465, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, que se encontrava exercendo suas atividades nesta Secretaria.    Portaria nº 022-GAB/SS de 20 de fevereiro 2004.  O SECRETARIO DE SAÚDE e Gestor do SUS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos artigos 61, V e 151, da Lei Orgânica do Município do Recife,   R E S O L V E:   Fazer retornar ao órgão de origem - Ministério da Saúde, a partir de 20/02/2004, a servidora Nadja Lúcia de Souza Vilela, matrícula SIAPE nº 0586949, Agente de Portaria, que se encontrava exercendo suas atividades nesta Secretaria.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
3650	2004	489	2004-03-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA Nº  110  DE  26  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 21/09.02.2004, da Escola Municipal Balbina Menelau,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I ELIETE LEONARDO DE LIMA, mat. 53.150-7, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Balbina Menelau, no  período de 10 de fevereiro a 17 de março de 2004, em substituição a HELIDIANE SOUZA DE LIMA, mat. 44.770-5, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº  111  DE  26  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 20 e 19/10.02.2004 da Escola Municipal Casa dos Ferroviários,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Casa dos Ferroviários, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1-GIRLEIDE CRISTINA BATISTA TEIXEIRA, mat. 39.328-7, de 10  de fevereiro a 01 de junho de 2004, em substituição a ROSEANE MARIA DE AMORIM, mat. 38.447-2,  afastada para frequentar curso pela Portaria nº 1397, de 13.10.2003 -DOM nº 435/2003.  2- TEONEIDE PEREIRA DE ALBUQUERQUE, mat. 32.785-0, de 10 de fevereiro a 08 de abril de 2004, em substituição a ANA DA PAZ OLIVEIRA LIMA, mat. 39.047-4,  em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº  112  DE  26  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99 -  tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2004 da DSRH/Gab,  R E S O L V E :    Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na DSRH/ Gabinete,  no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1404.12.361.1.206.2.178.  1- ANTÔNIA JERÔNIMA DE ALMEIDA, mat. 55.611-6, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos.  2- CÁTIA CRISTINA DE MOURA MARQUES, mat. 41.269-7, da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva.  3- MARIA DAS GRAÇAS BARRETO DA R. FRANÇA, mat. 52.267-3, da  Escola Municipal Professor Josué de Castro.  4- MARIA HELENA PINTO PEREIRA, mat. 37.376-0, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos.  5- ROSIANE ARAÚJO DA SILVA FARIAS, mat. 40.401-3, da Escola Municipal Arraial Novo Bom Jesus.  6- SANDRA HELENA PORTELA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO, mat. 56.788-0, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos.  7- VERÔNICA MARIA ARAÚJO CHAGAS, mat. 53.095-5, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos.    PORTARIA Nº  113  DE  26  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH na CI nº 11/2004 da Divisão de Lotação,   R E S O L V E :    Autorizar aos Professores abaixo relacionados o exercício de  horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na DSRH / DCF / Divisão de Lotação, conforme carga horária discriminada, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1404.12.361.1.206.2.178.  PROFESSOR I - 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula   1- MARIA DE CÁSSIA DOS SANTOS, mat. 56.949-5, da  DSRH/DCF/Divisão de Lotação.  2- MARGARETH VERÔNICA ALBUQUERQUE DE CARVALHO, mat. 56.678-8, da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto  PROFESSOR II - 70 (setenta) horas-aula   3- CELINA FERREIRA, mat. 51.929-8, da  DSRH/DCF/Divisão de Lotação.    PORTARIA Nº  114  DE  26  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2004 e nas CI nº 12 e 28 do Departamento de Capacitação Profissional,   R E S O L V E :    Autorizar aos Professores abaixo relacionados o exercício de  horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na DSRH/Departamento de Capacitação Profissional, conforme carga horária discriminada, no período de 02 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1404.12.361.1.206.2.178.  PROFESSOR I - 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula   1- CLÁUDIA MARIA CINTRA DORNELAS, mat. 56.853-0 ,da DSRH/Departamento de Capacitação Profissional.  2- EURÍDICE SILVA MARTINS DE BARROS, mat. 32.566-1. do Colégio Municipal Reitor João Alfredo.  3- JUDITE GADELHA DE LUCENA, mat. 52.210-4, da Escola Municipal Engenho do Meio.  4- MARIA DE LOURDES FERREIRA DE MORAIS SOBRAL, mat. 56.921-8, da DSRH/Departamento de Capacitação Profissional.  5- MARIA JOSÉ GONÇALVES BERINGUEL, mat. 57.198-4, da DSRH/Departamento de Capacitação Profissional.  6- MÔNICA MARIA ARAÚJO CHAGAS, mat. 53.623-6, da Escola Municipal dos Coelhos.  7- SÔNIA CHRISTINA PEREIRA DE CARVALHO, mat.57.032-8, do Centro de Ensino Profissionalizante do Bongi.  8- VERA LÚCIA PATRIOTA CORREIA, mat. 54.422-6, da DSRH/Departamento de Capacitação Profissional.  PROFESSOR II - 70 (setenta) horas-aula  9- DJANE BARROS MENDONÇA SALSA, mat. 55.937-3, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo.    PORTARIA Nº  115  DE  26  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista CI nº 12/2004 da Secretaria de Educação / Gabinete,   R E S O L V E :    Autorizar aos Professores II abaixo relacionados, o exercício de  horas-aula mensais   em Função Técnico- Pedagógica no GAB/SE - Comissão de Gestão Democrática, conforme carga horária discriminada, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- ANA CLÁUDIA DANTAS CAVALCANTI DE ALMEIDA, mat. 55.925-9, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves,  120 (cento e vinte)  horas-aula mensais.  2- LELÍDIO ARAÚJO MIRANDA, mat. 56.715-8,  do Colégio Municipal Pedro Augusto, 70 (setenta) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº  116  DE  26  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072 de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista Quadro Informativo / 2004 da Secretaria de Educaçã
3651	2004	489	2004-03-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	2	o / Gabinete e Of nº 17/2004 do Programa Bolsa Escola,   R E S O L V E :    Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica no GAB/SE - Programa Bolsa Escola, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- ÂNGELA MARIA ARÔXA CORREIA, mat. 39.249-6, Escola Municipal Campina do Barreto.  2- ÂNGELA MARIA RIBEIRO DE MENDONÇA, mat. 52.757-0, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa.  3- ANNA PAULA DE VASCONCELOS ARCOVERDE FERREIRA, mat. 54.644-9, da Escola Municipal Sede da Sabedoria.  4- MÔNICA BARROS DE AQUINO CABRAL, mat. 56.786-0, da Creche Municipal É lutando que se conquista.  5- SOLANGE MARIA DA LUZ, mat. 33.422-2, da Escola Municipal Célia Arraes.    PORTARIA Nº  117  DE  26  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 16/02.02.2004, da Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves e 18/10.02.2004, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários,  R E S O L V E :  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Unidades mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados em gozo de Licença à Gestante, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1 - CÁTIA MARIA GOMES DE BARROS, mat. 39.354-8, na Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves, de 10  de fevereiro a 15 de março de 2004, em substituição a SHEILA PATRÍCIA ROBERTA DE LIMA, mat. 41.283-0.  2 - ELIUDE SILVA BRITO, mat. 41.562-4, na Escola Municipal Casa dos Ferroviários, de 10 de fevereiro a 04 de março de 2004, em substituição a ELIZELDA LAURA DE SANTANA, mat. 44.812-8.     PORTARIA Nº  118  DE  26  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 17/10.02.2004, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários e 17/11.02.2004, da Escola Municipal Gal San Martin,  R E S O L V E :  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Unidades mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares  licenciados para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1 - ERIKA SORAYA CARNEIRO DOS SANTOS, mat. 41.710-0, na Escola Municipal Casa dos Ferroviários, de 10  de fevereiro a 18 de maio de 2004, em substituição a MARIA ÁUREA RODRIGUES DA SILVA, mat. 38.328-0.  2 - RILDA FALCÃO DE LIMA, mat. 57.344-1, da Creche Municipal Santa Luzia, na Escola Municipal Gal. San Martin, de 10 de fevereiro a 07 de abril de 2004, em substituição a MARIA CONSUELO MELO CÉSAR, mat. 54.645-3.     PORTARIA Nº  119  DE  26  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista a cota de 17.02.2004 da Divisão de Lotação  no Processo n.º 07.09507.6.04.  R E S O L V E :   Reduzir, a pedido, a carga horária mensal do Professor II NELSON GABRIEL BELTRÃO, mat. 56.694-0, lotado na Escola Municipal São Cristóvão, de 270 (duzentos e setenta) para 145(cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais de Matemática, a contar de 02 de fevereiro de 2004.      PORTARIA Nº  120  DE  26  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 217/27.01.2004 -  170/27.01.2004 -  89/26.01.2004 e 1976/12.12.2003, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.  1 - IRANY BATISTA DA SILVA, mat. 62.658-6, da Escola Municipal Anexo II do Alto do Pascoal para a Escola Municipal Prof. Josué de Castro, de Difícil Acesso, em 09 de fevereiro de 2004.  2 - MARIA CARLA PITANGA DE M. S. AMORIM, mat. 60.969-0, da Escola Municipal Profa. Elizabeth Sales Coutinho de Barros  para a Escola Municipal Prof. Josué de Castro, de Difícil Acesso, em 09 de fevereiro de 2004.  3 - MARIA DAS GRAÇAS AGUIAR E SILVA, mat. 61.231-0, da Escola Municipal Darcy Ribeiro para a Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza,  em 09 de fevereiro de 2004.  4 - ROSÂNGELA DA CONCEIÇÃO DE  SANTANA, mat. 32.346-8, da Escola Municipal Antônio Luiz para a Escola Municipal de Água Fria, em 10 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº  121  DE  26  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 249 -  58 -  487 -  107/2004 e 1974/12.12.2003, do Departamento de Cadastro Funcional/ Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  1 - MARIA DE FÁTIMA SAMPAIO FERREIRA,  mat. 55.877-9, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva para a Escola Municipal Monteiro Lobato, em 09 de fevereiro de 2004.  2 - NILVANDA RODRIGUES DE CARVALHO, mat. 33.413-1 da Escola Municipal Antônio Farias Filho  para a Escola Municipal São João Batista, em 09 de fevereiro de 2004.  3 - SANDRA SERRALVA R. DE MACEDO, mat. 61.741-8, da Escola Municipal Severina Lira para a Escola Municipal Campina do Barreto, em 09 de fevereiro de 2004.  4 -SHEYLA XAVIER DE ARRUDA, mat. 44.819-0, da Escola Municipal Santo Amaro para a Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira, em 09 de fevereiro de 2004.  5 - SHIRLEY SILVA DE CARVALHO, mat. 55.994-2, da Escola Municipal Antônio Luiz  para a Escola Municipal de Água Fria, em 10 de fevereiro de 2004.     PORTARIA Nº  122  DE  26  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 495 -  338 -  296/2004 e s/nº, de 04.02.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/ Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  1 - ANA CLAUDIA DE MENDONÇA BRITO,  mat. 41.613-8, da Escola Municipal Professor João Batista Lippo Neto para a Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, de Difícil Acesso, em 13 de fevereiro de 2004.  2 - STELITA ROSADO RUSSEL MOTA, mat. 62.586-7 da Escola Municipal Alto Santa Terezinha  para a Escola
3652	2004	489	2004-03-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	3	 Municipal Monteiro Lobato, em 09 de fevereiro de 2004.  3 - SUYENNIE FERREIRA DE SOUZA, mat. 53.944-0, da Escola Municipal Antônio Farias Filho para a Escola Municipal Profª Jandira Botelho Pereira da Costa, em 09 de fevereiro de 2004.  4 -TEREZA CRISTINA V. B. DE MELLO, mat. 38.462-0, da Escola Municipal Alto do Maracanã para a Escola Municipal João Amazonas, em 09 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº  123  DE  26  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 471 -  469 e 468/04.02.2004 do Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E :  Transferir, a pedido, os servidores abaixo relacionados, a contar das datas indicadas:   1 - CICERA FÁTIMA DOS SANTOS, Agente de Serviços Gerais, mat 55.974-1, da Creche Municipal É Lutando que se Conquista para a Creche Municipal Waldemar de Souza Cabral, de Difícil Acesso, em 04 de fevereiro de 2004.  2 - ELIANE MARIA ALMEIDA SOARES, Agente de Serviços Gerais, mat. 55.551-1, da Creche Municipal É Lutando que se Conquista para a Creche Municipal Mãezinha do Coque, de Difícil Acesso, em 05 de fevereiro de 2004.  3- MARCIANO ALVES DE MIRANDA, Agente de Defesa do Patrimônio Público, mat. 54.119-3, da Escola Municipal Prof. José da Costa Porto  para a Escola Municipal Chico Mendes, em 05 de fevereiro de 2004.    'PORTARIA Nº  124  DE  26  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Senhor Prefeito - , tendo em vista os Ofícios n.ºs 491/05.02.2004 e 536/09.02.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, em  regência itinerante, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.  1 - ANNE GUIMARÃES E ALBUQUERQUE, 62.603-6, da Escola Municipal  Pastor Paulo Leivas Macalão para a Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, atendendo às Escolas: Municipal de Água Fria e Municipal Cidadão Herbert de Souza, a contar de 09 de fevereiro de 2004.   2 - GILDECY MARQUES DA SILVA, 61.196-0, da Escola Municipal de Beberibe para a Escola Municipal Nova Aurora, atendendo às Escolas: Municipal  Córrego do Euclides e Municipal Nova Aurora, a contar 10 de fevereiro de 2004.     PORTARIA Nº  125  DE  26  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora SANDRA MARA PAULINA DE ASSIS, matrícula nº 65.307-7, enquanto estiver exercendo o cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Creche Municipal Mardônio Coelho.    PORTARIA Nº 126 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072/2003, de 25/04/2003, do Exmo. Sr. Prefeito -  Considerando o parecer do Departamento de Engenharia/SE no Ofício nº 04/04 - Creche Municipal Senador Paulo Guerra, e de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria nº 515 de 07/04/03, desta Secretaria, publicada no DOM nº 358.   R E S O L V E :   1.Considerar de Difícil Acesso a Creche Municipal Senador Paulo Guerra, localizada à Rua Engenho Canto Alegre, s/n - Imbiribeira.  2.Conceder aos servidores lotados na referida Creche a gratificação de Difícil Acesso.  3.Retroagir os efeitos desta Portaria a 13/02/2004.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
3653	2004	489	2004-03-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Portaria	1	INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC,    PORTARIA Nº 017/2004 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004  A Diretora Presidente substituta do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, designada pela portaria nº 0433 de 20 de Fevereiro de 2004, publicada no DOM no dia 21/02/2004.  R E S O L V E :  Designar a servidora Maria José Caldas Pereira, mat nº 5924, para autorizar pagamento de contas do Instituto de Assistência Social e Cidadania/IASC, conjuntamente com a Presidente deste Instituto. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Márcia Amorim  Diretora Presidente Substituta  Republicada por incorreção
3654	2004	489	2004-03-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Resolução	1	CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    RESOLUÇÃO N.º 003/2004-CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, realizada no dia 22 de janeiro de 2004.  Considerando que no período de 2001 a 2003 foram realizadas 3 (Três) visitas no Centro Social Guararapes pela equipe de monitoramento da Secretaria da Política de Assistência Social e que foram constatados problemas no cumprimento do convênio do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS, do Programa de Atenção à Pessoa Idosa (API)-Centro de Convivência-06 horas semanais, tais como: não cumprimento das metas, espaço físico inadequado, ausência de planejamento das ações.  R E S O L V E:  1-Cancelar o referido convênio da Entidade e transferir as 100 metas do Programa para as seguintes Entidades:  -Associação dos Idosos a Velha Guarda de Areias-10 metas.   -Congregação de Assistência Social das Irmãs de Nossa Senhora da Glória-40 metas -   -Grupo dos Idosos da UR-2-30 metas -   -Grupo dos Idosos da UR-3-20 metas -   2-Esta resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2004.  3-Revogam-se as disposições em contrário.    Recife,20 de fevereiro de 2004.    Maria Cristina Neuenschwander  Presidente do CMAS  Republicada por ter saído com incorreção
3655	2004	489	2004-03-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Portarias	1	PORTARIA Nº 03 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004  A Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições   R E S O L V E:  l-Lotar na Diretoria Geral de Meio Ambiente-DIRMAM os seguintes Servidores:  NOME MATRÍCULA  Alan de Lima Cavalcanti 60.693-0  Alberto Jorge da Rocha Silva 41.323-4  Antônio Bezerra Cavalcanti 12.963-7  Durázio Rodrigues de Siqueira 44.264-6  Elba de Albuquerque Souto 15.770-8  Joaquim Sérgio da Costa  20.027-0  José Roberto da Silva 29.374-8  José Severino Bento da Silva 44.888-3  Karina Barros Freitas Nascimento 62.095-6  Leila Maria Bandeira da Silva Miranda 61.110-9  Lúcia Maria de Siqueira Cavalcanti Veras 20.249-2  Maria de Fátima Albert Lins e Silva 17.867-5   Markus Georgii  63.626-8  Mauro Maciel Buarque  42.823-0  Mônica Maria Mendonça de Souza 37.788-0  Rafaela Granja Porto 63.635-9  Rejane Lima de Lucca  43.987-8  William Wanderley de Farias 30.477-0  ll-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 04 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004  A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições   R E S O L V E:  l-Remover a Servidora SANDRA MARIA AQUINO DE SOUZA CAVALCANTI RAMOS, matrícula 19.770-7, que atualmente se encontra lotada no Departamento de Desenvolvimento Ambiental / DIRBAM para a Diretoria Geral de Meio Ambiente/ DIRMAM -   ll-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de fevereiro de 2004    Djalma Paes  Secretário    PORTARIA Nº 05 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004  A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições.  R E S O L V E:  l-Lotar para desempenhar suas funções no DEAP / DIRCON, o Servidor AMAURY PESSOA FILHO, matrícula 65.286-0.  ll-Esta portaria entrará em vigor à partir de 30.01.2004    PORTARIA Nº 06 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004  A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições   R E S O L V E:  l-Lotar  para desempenhar suas funções no DEAP / DIRCON, o Servidor JOSÉ ALBERTO DE VASCONCELOS, matrícula 65.287-4.  ll-Esta portaria entrará em vigor à partir de 30.01.2004    Recife, 18 de fevereiro  de 2004    Djalma Paes  Secretário
3656	2004	489	2004-03-02T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo prestigia inauguração de laboratório	1	"Oprefeito João Paulo participou, ontem (01), da inauguração do 1º Laboratório de Nível de Biossegurança 3 (NB3) a funcionar no Brasil. Instalado no Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães/Fiocruz, o laboratório terá como objetivo principal prestar serviço para o Ministério da Saúde. Além do prefeito João Paulo, participaram do evento o ministro da Saúde, Humberto Costa, o secretário de Saúde de Pernambuco, Guilherme Robalinho, o secretário de Saúde do Recife, Gustavo Couto, entre outros. Segundo o Secretário Nacional de Vigilância à Saúde, Jarbas Barbosa, a pretensão do Ministério da Saúde é inaugurar mais 11 laboratórios deste tipo, por todo o país, até o início de 2005.    NB 3 - Este tipo de laboratório é dotado da mais alta segurança para a manipulação de microorganismos que põem em risco a saúde do homem.  Com sua instalação, os cientistas poderão fazer teste de vírus e bactérias com total segurança para si e para a comunidade. No caso específico do laboratório instalado no Recife, as pesquisas devem se concentrar nas áreas de peste e hantavirose (ambas transmitidas por roedores), com monitoramento do Ceará até o norte de Minas Gerais.    Alzira Almeida, responsável pelo serviço de referência de peste e hantavirus, do Aggeu Magalhães, explicou que além da pesquisa desses dois vírus, o laboratório também deverá incrementar os seus estudos sobre as cepas brasileiras. Embora, no Brasil, a peste esteja controlada, ainda existem focos de peste na zona silvestre. Por isso, a importância da vigilância epidemiológica para que a peste não chegue até a área urbana"", explicou. O último caso de peste em humanos registrado em Pernambuco ocorreu em 1980. A pesquisadora também informou que, enquanto o número de casos de peste vem diminuindo no país, o inverso ocorre com a hantavirose. Nos últimos 10 anos, foram registrados 322 casos humanos de hantavirose, sendo que 50% desses levaram ao óbito.  O Ministério da Saúde informou que o total de investimentos é de 32 milhões de reais, dos quais metade em investimento do Banco Mundial (Bird) e a outra metade pelo Ministério da Saúde. A unidade do Recife custou 2 milhões de reais."""
3657	2004	489	2004-03-02T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Aniversário	1	O Pátio de São Pedro será palco, nesta terça-feira (2), a partir das 19h30, das comemorações dos 18 anos do Afoxé Alafin Oyô.  Na programação festiva também estarão se apresentando o grupo Raízes de Quilombo e o Maracatu Leão Coroado.     A programação da Terça Negra, oferecida ao público recifense, é realizada pela Prefeitura do Recife em parceria com o Movimento Negro Unificado e a Brigada Zumbi dos Palmares.
3658	2004	489	2004-03-02T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura apóia curso de especialização	1	"Com apoio institucional da Prefeitura do Recife, teve início, ontem (01), no auditório de Escritório de Revitalização do Bairro do Recife, o módulo presencial do 2º curso de Especialização de Gestão do Patrimônio Cultural, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco. O curso, que é direcionado a profissionais das áreas de história, geografia e arquitetura, está sendo ministrado pela Internet - www.ceci-br.org -  desde março de 2003. Os alunos do curso também visitaram, à tarde, o 15º andar da sede da Prefeitura para ter uma visão geral do bairro do Recife. Os 27 estudantes estão percorrendo o último módulo (presencial) do curso.     Segundo a coordenadora executiva do Escritório de Revitalização, Manuelita Brito, os primeiros dias do curso estão sendo destinados a palestras, debates e visitas de campo, para conhecimento das áreas e principais pontos históricos do bairro. Neste módulo, os alunos vão ter a oportunidade de conhecer o local para atingirem o objetivo final que é o plano de gestão do Bairro do Recife"", explicou."""
3659	2004	489	2004-03-02T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito decreta luto oficial por três dias	1	"O prefeito João Paulo lamentou o falecimento do vereador Hélio Seixas (PTB), vítima de um infarto fulminante, aos 78 anos, no domingo (29), e decretou três dias de luto oficial. Hélio Seixas era um vereador atuante, com grandes serviços prestados à cidade. Sempre teve uma atuação correta e era um fiel defensor dos interesses do Recife"", declarou o prefeito.    Seixas se manteve fiel a uma única legenda por toda a vida, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), ao qual foi filiado por quase 60 anos. Crítico e combatente contra o Golpe Militar de 1964, ele foi um dos principais responsáveis pela reorganização do PTB, quando da volta do pluripartidarismo, no final da década de 70. Foi eleito vereador nas eleições de 2000, com 6.510 votos, e tinha uma relação muito próxima com o povo, principalmente a população da Várzea, bairro onde morava. O vereador foi sepultado nesta segunda-feira (01), às 16h, no cemitério da Várzea."""
3660	2004	489	2004-03-02T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Procon cria Central de Atendimento 0800	1	"Para proteger o usuário recifense nas relações de consumo, a Prefeitura do Recife, através do Procon-Recife, criou a Central de Atendimento 0800 281 1311, que está recebendo ligações de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. Duas pessoas prestam esclarecimentos e tiram dúvidas sobre negociações e quanto à idoneidade de empresas.    O serviço 0800 não recebe denúncias. Neste caso, o usuário deve mandar um e-mail para procon@recife.pe.gov.br ou procurar o Procon, na Avenida Conde da Boa Vista, 918 (Boa Vista). No caso das denúncias, precisamos de um documento para formalizar o procedimento. Por telefone isso não é possível"", explicou a diretora do Procon-Recife, Cleide Torres.  Antes de concretizar um financiamento, é importante o consumidor procurar o Procon para não fazer uma negociação que fira seus direitos. ""É comum empresas oferecem plano de capitalização como sendo consórcio"", alertou a diretora do Procon.    O usuário deve desconfiar de empresas que oferecem muitas vantagens. Neste caso, o consumidor deve informar o nome da empresa, buscando maiores esclarecimentos. ""Muitas vezes, o consumidor toma conhecimento do negócio através da mídia e acha que é confiável, mas nem sempre isso acontece"", finalizou Cleide Torres."""
3661	2004	488	2004-02-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.317 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004  EMENTA: Institui normas e procedimentos relativos à aquisição e uso do benefício vale-transporte, pelos servidores da Administração Direta e Indireta, conforme Leis municipais 14.899/86, 15.382/90 e 16.471/99.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições previstas no Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife -   CONSIDERANDO as Leis Municipais 14.889/86, 15.832/90 e 16.471/99 -  o disposto na Lei Federal nº. 7.418/85, bem como, a necessidade de adequar normas aos procedimentos regulamentares e operacionais relativos à utilização do benefício do Vale-Transporte -   CONSIDERANDO a adesão ao Sistema Automático de Bilhetagem Eletrônica - SABE firmado entre o Município do Recife e a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos EMTU, visando a substituição do Vale-Transporte de papel pelo Bilhete Eletrônico,  D E C R E T A:    Art. 1º - Este decreto regulamenta a concessão e uso do benefício de vale-transporte, através do Bilhete Eletrônico, dos servidores públicos municipais da administração direta, fundações e autarquias, e observada a legislação própria, os empregados das demais entidades da Administração indireta do Município.    Art. 2º - Consideram-se, para fins deste decreto:  I - servidores públicos municipais - o servidores efetivo, os comissionados e os contratados por tempo determinado na forma da Lei no 15.612/92 -   II - empregados - os funcionários das entidades contratados segundo as normas da CLT -   III - Cartão VT - cartão inteligente, denominado \'bilhete eletrônico\' que assegura ao trabalhador o acesso ao Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR -   IV - Cartão Mestre - cartão onde são armazenados os créditos eletrônicos referentes à compra efetuada pela Prefeitura do Recife para transferência aos cartões do Bilhete Eletrônico dos usuários -   V - Créditos Eletrônicos - expressão utilizada para indicar a quantidade de unidades tarifárias armazenada em um cartão -   VI - Unidade Tarifária - elemento que compõe os créditos eletrônicos contidos em um cartão, de valor igual a R$ 1.00 (um real) -   VII - PDV - equipamento dotado de microprocessador, com duas leitoras de cartões inteligentes.  Disposições Gerais    Art. 3º - O benefício vale-transporte será concedido ao Servidor Público Municipal, mediante preenchimento de formulário de adesão (anexo I), para ser utilizado em transporte coletivo de acordo com o artigo 2º da Lei 14.899/86, no deslocamento residência trabalho e vice - versa.    § 1º - Para a percepção do benefício, o servidor deverá anexar ao formulário de adesão (anexo I) o comprovante de endereço em nome do servidor/empregado ou contrato de locação juntamente com declaração de responsabilidade (anexo II) sobre sua moradia no referido contrato quando este não constar seu nome.    § 2º - Aos servidores de outros órgãos que estiverem à disposição Prefeitura e optarem pelo benefício, deverão no ato da adesão apresentar declaração do órgão de origem, informando que não percebem o benefício, qualquer vantagem ou ajuda de custo dessa natureza e xerox de contra-cheque atualizado.    § 3º - A opção prevista no parágrafo anterior será feita na área responsável pela administração e distribuição do benefício da secretaria em que o servidor esteja lotado, bem como a entrega de todo e qualquer documento que altere o benefício.    § 4º - O benefício será concedido ao servidor/empregado no mês subseqüente ao recebimento do formulário de adesão, conforme parágrafo anterior, ou alteração do benefício.    § 5º - O Servidor que deseje renunciar ao benefício, deverá preencher Termo de Renúncia (anexo III) e entregar na área responsável pela administração e distribuição do benefício da secretaria em que esteja lotado, podendo a qualquer tempo retomar a opção, desde que preencha novo Termo de Adesão.    § 6º - Quando o servidor estiver em afastamento legal, o crédito será descontado proporcionalmente, na razão direta dos dias não trabalhados no mês.    § 7º - Excetua-se da redução da quantidade de créditos para os casos de deslocamento do servidor à consulta ou tratamento médico devidamente comprovado.    Art 4º - O quantitativo máximo mensal de créditos percebidos pelo servidor será o equivalente à 4 (quatro) passagens por dia, a depender do percurso realizado, exceto para os servidores que acumulem cargos, nas hipóteses constitucionalmente permitidas, tendo como quantidade máxima por dia 8(oito) passagens.    Art 5º - O servidor só terá direito a um bilhete eletrônico e no carregamento dos créditos será dada à preferência pelo local onde o servidor esteja lotado no âmbito do executivo municipal.    Parágrafo Único - Para os servidores que tem dois vínculos efetivos, será carregado o bilhete eletrônico do cargo cuja matrícula seja mais antiga e no caso de vínculos diferentes a preferência será o do efetivo e/ou matrícula mais antiga.    Direitos e Obrigações  Art 6º A área responsável pela administração e distribuição do benefício da secretaria em que o servidor esteja lotado, terá a obrigação de:  I - carregar os créditos e distribuir os Bilhetes Eletrônicos -   II - comunicar à EMTU - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos, através de formulário próprio, a ocorrência de bloqueio do Bilhete Eletrônico, alterações, termo de renúncia e solicitação da segunda via, motivada por perda, roubo, extravio -   III - informar no sistema de recursos humanos o desconto referente a segunda via do bilhete eletrônico -   IV - efetuar pagamento mensal à EMTU, relativo aos créditos a serem repassados aos servidores / empregados lotados em sua secretaria.  V - realizar inclusões, alterações e exclusões do benefício no sistema de recursos humanos -   VI - carregar os bilhetes eletrônicos no período em que não haja atraso na distribuição que deverá ocorrer até o último dia útil do mês anterior ao uso -   VII - implantar no sistema de recursos humanos, adesões e alterações até o dia 10 de cada mês, para que sejam válidos no mês seguinte.    Art 7º - São de responsabilidade do servidor beneficiário:  I - ter zelo pelo Bilhete Eletrônico, não devendo o mesmo ser dobrado, exposto ao sol, ter contato com a água ou umidade, atrito com superfície metálica, manuseio com a mão gordurosa -   II - comunicar imediatamente, através de formulário próprio (anexo IV) a área de pessoal das secretarias e órgãos no qual o servidor esteja lotado, roubo, perda, extravio ou defeito do Bilhete Eletrônico. Na hipótese de roubo deverá ser anexada cópia da queixa policial e na de extravio ou defeito, o servidor deverá devolver o Bilhete Eletrônico danificado indicando o defeito -   III - não permitir a utilização do seu Bilhete Eletrônico por outra pessoa, sob pena de perda do benefício e punição administrativa -   IV - pagar taxa para aquisição da segunda via do Bilhete Eletrônico, através de desconto em folha de pagamento -   V - devolver o Bilhete Eletrônico em caso de exoneração, demissão, aposentadoria, retorno ao órgão de origem ou finalização de contrato.  Disposições finais    Art 8º - Os créditos do Bilhete Eletrônico terão validade de 60 dias, devendo o empregador efetuar apenas
3662	2004	488	2004-02-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	 a complementação dos créditos necessários ao seu deslocamento residência trabalho e vice-versa, no mês de vigência.  Art 9º - A administração indireta deverá seguir, no que couber, todos os procedimentos realizados pela Administração Direta.    Art. 10 - No caso dos servidores ou empregados que residirem fora da área de abrangência do Sistema de Bilhetagem Eletrônica - SABE, nos termos do convênio firmado com a EMTU, e que conte com sistema de transporte coletivo intermunicipal com características semelhante ao sistema urbano, a Administração poderá firmar contrato diretamente com a empresa de transporte para permitir a concessão do benefício.    Art. 11 - Os servidores maiores de 65 anos, não farão jus ao benefício, posto que o artigo 230, § 2º. da Constituição Federal assegura a gratuidade no transporte coletivo.    Art. 12 - O carregamento dos cartões ocorrerá até o dia 10 (dez) do mês em que será usado o crédito.    Art. 13 - Caso seja detectado que no período de 2 (dois) meses não se verificou o uso do benefício, salvo os afastamentos legais, ficará suspenso o benefício até que o servidor se manifeste através de documento próprio (anexo I).    Art. 14 - Nos casos de transferência do período de gozo das férias e licença-prêmio, será necessário informar à área responsável pela administração e distribuição do benefício com antecedência de 30 (trinta) dias, para que se possa realizar alteração no benefício, caso contrário, não será possível a liberação do benefício no mês em que se der o afastamento.    Art. 15 - Fica definido o prazo de 60 (sessenta) dias para a implantação da nova sistemática, não sendo permitida, após esta data, a compra de vale-transporte de papel na administração direta e indireta.    Art 16 - Revogar-se o Decreto no 13.746/86.    Art. 17 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de fevereiro de 2004.    João Paulo Lima E Silva  Prefeito  Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário de Administração    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária de Educação    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário de Saúde    Dílson de Moura Peixoto Filho  Secretário de Serviços Públicos    Djalma Souto Maior Paes Junior  Secretário de Planejamento Urbanismo e Meio Ambiente    Francisco José C. de Oliveira  Secretário de Desenvolvimento Econômico    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã    João Roberto C. do Nascimento  Secretário de Cultura    Sheila Maria Assis de Oliveira  Secretária de Comunicação Social    Romeu Neves Baptista  Secretário de Turismo e Esportes    José Múcio Magalhães de Souza  Secretário de Governo    Ana Maria de Farias Lira  Secretária de Políticas de Assistência Social    Antonio da Costa Miranda Neto  Secretário de Saneamento    DECRETO Nº 20.318 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, e o Decreto nº 20.286, de 19 de janeiro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE FINANÇAS o crédito suplementar para aplicação de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.123.2.120.2.056 - Orçamentação das Ações da Prefeitura  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 5.000  TOTAL 15.000   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.04.121.2.102.2.056 - Orçamentação das Ações da Prefeitura  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 5.000  TOTAL 15.000   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de fevereiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.319 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE FINANÇAS o crédito suplementar de R$ 185.980,00 (cento e oitenta e cinco mil, novecentos e oitenta reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.122.2.128.2.007 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Finanças  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 135.980  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 50.000  TOTAL 185.980   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.129.2.119.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 185.980  TOTAL 185.980   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de fevereiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.320 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 4.571.377,00 (quatro milhões, quinhentos e setenta e um mil, trezentos e setenta e sete reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  
3663	2004	488	2004-02-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	3	RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.04.122.2.140.1.517 - Ampliação, Reforma e Recuperação de Prédios Administrativos  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 3.957  4701.15.451.1.102.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 78.484  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 744.063  4701.15.451.1.106.1.575 - Projeto Orla / Brasília Teimosa  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 2.554.742  4701.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 1.023.342  4701.13.391.1.305.2.558 - Preservação da Memória Urbana  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 166.789  TOTAL 4.571.377   ========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 -SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.301.1.545 - Requalificação Urbanística e Inclusão Social da Comunidade do Pilar (Acordo BNDES)  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 1.266.000  4701.15.451.1.107.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 34.541  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 1.717.690  4701.15.695.1.301.1.572 - Consolidação de Áreas de Interesse Turístico (PRODETUR NE/II)  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 270.000  4701.15.451.1.301.1.573 - Consolidação do Pólo Alfândega / Madre Deus - (MONUMENTA/BID)  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 52.885  4701.15.451.1.106.1.576 - Requalificação dos Cursos D'água  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis 81.834  4701.13.392.1.211.2.305 - Desenvolvimento e Estruturação da Economia da Cultura  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 685.078  4701.15.451.1.305.2.559 - Planos Microrregionais  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 263.048  4701.15.451.1.106.2.566 - Requalificação dos Espaços de Interesse Público  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 200.301  TOTAL 4.571.377   ========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de fevereiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
3664	2004	488	2004-02-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos - continuação	1	DECRETO Nº 20.321 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO o crédito suplementar de R$ 643.576,00 (seiscentos e quarenta e três mil, quinhentos e setenta e seis reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.04.122.2.139.2.110 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.795  1201.11.334.2.115.2.159 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Desenvolvimento Econômico do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 77.769  1201.11.363.1.221.2.257 - Operação Trabalho  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 500  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 4.500  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 304.500  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 500  1201.11.363.1.221.2.258 - Capacitação Profissional para Geração de Emprego e Renda  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.012  TOTAL 643.576   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.363.1.221.2.257 - Operação Trabalho  4.4.90.30-FT 01 - Material de Consumo 1.000  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 1.500  4.4.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000  4.4.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 500  1201.11.334.1.221.2.262 - Revitalização dos Centros Públicos de Promoção de Trabalho e Renda (Bndes/infra-estrutura)  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 300.000  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 333.576  TOTAL 643.576   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de fevereiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.322 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC o crédito suplementar de R$ 734.040,00 (setecentos e trinta e quatro mil e quarenta reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.243.1.208.2.116 - Ação Integrada de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 38.473  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 784  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 251.234  5902.08.244.1.223.2.117 - Acolhimento e Convívio Social  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 90.180  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 61.302  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 292.067  TOTAL 734.040   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.114 -Gerenciamento de Eventos e Empreendimentos para Geração de Receitas Beneficentes  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 33.000  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 10.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 77.000  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 3.000  5902.08.306.1.214.2.115 - Combate à Fome  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.995  5902.08.244.1.223.2.122 - Implementação de Serviços de Emergência Assistencial  3.3.90.14-FT 01 - Diárias - Civil 5.000  3.3.90.32-FT 01 - Material de Distribuição Gratuita 142.958  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção 5.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 2.500  5902.04.122.2.152.2.295 - Apoio Administrativo às Ações do Instituto de Assistência Social e Cidadania  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 68.450  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 41.737  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 234.000  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 13.000  5902.04.128.2.152.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 1.000  5902.08.244.1.223.2.574 - Estudos e Pesquisas  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção 8.000  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 10.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 2.400  TOTAL 734.040   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de fevereiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.323 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que 
3665	2004	488	2004-02-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos - continuação	2	lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SANEAMENTO o crédito suplementar de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.10.512.1.104.1.251 - Saneamento Integrado  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 60.000  TOTAL 60.000   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.482.1.103.1.082 - Implantação de Projetos Habitacionais  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 60.000  TOTAL 60.000   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de fevereiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
3666	2004	488	2004-02-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 0447 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 126/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear EUGÊNIA MARINHO DE ALMEIDA, matrícula nº 41.065-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDI', da Diretoria Setorial de Recursos Humanos, da Secretaria de Educação, a contar de 02 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0448 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 127/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear ALECSSANDRA DE MORAIS E SILVA FEITOZA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDI', da Diretoria Setorial de Recursos Humanos, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0449 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 113/2004 - GAB/SOPGC,  R E S O L V E:  Designar MAURO LUÍS VIEIRA CHAVES, matrícula nº 63.623-4, Diretor do Departamento de Sistematização de Informação, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Articulação com a Sociedade, símbolo 'DDR', da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, durante o afastamento da titular ROSANA ALVES SOARES DE SOUZA, matrícula nº 41.348-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0450 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 112/2004 - GAB/SOPGC,  R E S O L V E:  Designar CARLOS ALBERTO CAVALCANTI PEREIRA, matrícula nº 44.167-3, Diretor da Divisão de Coordenação Temática II, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Coordenação Regional Comunitária II, símbolo 'DDP', da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, durante o afastamento da titular ANA PAULA DA SILVA, matrícula nº 41.349-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0451 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 111/2004 - GAB/SOPGC,  R E S O L V E:  Designar MARLI MARIA DE ARCANJO, matrícula nº 43.552-3, Oficial de Gabinete -  símbolo 'CTOR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora de Divisão de Articulação Comunitária I.2, símbolo 'DDI', da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, durante o afastamento da titular ROSÂNGELA BERTO DA CONCEIÇÃO, matrícula nº 36.856-4, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0452 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.21819.6.03, com base no Parecer n.º 134/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, Inciso III, alínea 'a', §5º do mesmo artigo da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, a Gratificação de Regência de Classe, Apoio Pedagógico e Estabilidade Financeira que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora EDELAZIR FLORENCIA VAZQUES, Professor I, matrícula nº 53.217-3.    PORTARIA Nº 0453 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.34571.8.03, com base no Parecer n.º 156/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, Inciso III, alínea 'a' e no artigo 4º da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, as Gratificações de Sala de Aula, Pó de Giz e Atividade Extra Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora LINDALVA ALEIXO DE CARVALHO, Monitor , matrícula nº 53.163-6.    PORTARIA Nº 0454 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.51636.7.03, com base no Parecer n.º 109/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, Inciso III, alínea 'a', combinado com o §5º do mesmo artigo da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 29 (vinte e nove) anos de serviço público, com proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, a Gratificação de Apoio Pedagógico e a Estabilidade Financeira, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora AVANI COSME MOISES, Professor II, matrícula nº 51.904-4.    PORTARIA Nº 0455 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.51427.9.03 e o Parecer nº 090/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988 e artigo 69, Inciso I da Lei Municipal nº 15.127/88 e ainda no artigo 32 da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes, a gratificação de Apoio Pedagógico que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço, a servidora CLEMILDES ALEXANDRINA DOS SANTOS, Professor I, matrícula n.º 35.161-5.    PORTARIA Nº 0456 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.19115.5.03, com base no Parecer n.º 108/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, Inciso III, alínea 'a', combinado com o §5º do mesmo artigo da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 28 (vinte e oito) anos de serviço público, com proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, a Gratificação de Apoio Pedagógico e a Estabilidade Financeira, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora MARIA DE LOURDES DOS SANTOS VERAS , Professor II, matrícula nº 52.190-1.    PORTARIA Nº 0457 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o des
3667	2004	488	2004-02-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	pacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.47862.6.03, com base no Parecer n.º 709/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, Inciso III, alínea 'b' da Constituição Federal de 1988, com a redação da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a Gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora MARILENE PEREIRA DE OLIVEIRA, Professor I, matrícula nº 53.083-0.    PORTARIA Nº 0458 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.52950.7.03, com base no Parecer n.º 098/2004 e a Cota nº 100/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, Inciso III, alínea 'a' combinado com o §5º do mesmo artigo da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 29 (vinte e nove) anos de serviço público, com proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, a Gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora EVA CRISTINA SOARES DA SILVA, Professor I, matrícula nº 52.106-0.    PORTARIA Nº 0459 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.50193.4.03, com base no Parecer n.º 107/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, Inciso III, alínea 'a', combinado com o §5º do mesmo artigo da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 27 (vinte e sete) anos de serviço público, com proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, a Gratificação de Apoio Pedagógico, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora NAIR BARBOSA DA SILVA, Professor II, matrícula nº 52.577-8.    PORTARIA Nº 0460 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.53313.0.03, com base no Parecer n.º 115/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, Inciso III, alínea 'a', §5º da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98 e o artigo 4º da referida Emenda,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 26 (vinte e seis) anos de serviço público, com proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, a Gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora MARISIA DUARTE BARBOSA, Professor I, matrícula nº 52.793-3.    PORTARIA Nº 0461 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.34536.8.03 com base no Parecer nº 155/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, no Artigo 40, § 3º, da Emenda Constitucional nº 20/98 e com apoio na Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor SEVERINO MARTINS, Sra. CÉLIA MARIA DA SILVA, companheira, CPF nº 718.490.334-04, no valor de R$ 840,94 (Oitocentos e quarenta reais e noventa e quatro centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 10.397-9, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 12 de março de 2003.    PORTARIA Nº 0462 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.62223.0.03 com base no Parecer nº 154/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, no Artigo 31, Inciso II, alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente da ex-servidora AVANI SIQUEIRA MONTALVÃO, Srta. NATHALI MARIA ROSA SIQUEIRA, filha menor, CPF nº 058.696.474-60, representada pelo Sr. ADEVALDO SIQUEIRA MONTALVÃO, seu tutor, CPF nº 061.928.824-87, no valor de R$ 2.145,71 (Dois mil cento e quarenta e cinco reais e setenta e um centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo a ex-servidora que tinha matrícula nº 51.009-0, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 04 de agosto de 2002.    PORTARIA Nº 0463 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.05997.9.04 com base no Parecer nº 161/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, no Artigo 31, Inciso II, alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor VICENTE JOSÉ DA SILVA, Sra. IRANETE MARTINS DA SILVA, viúva, CPF nº 293.557.964-04, no valor de R$ 422,95 (Quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 04.960-0, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 23 de novembro de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
3668	2004	488	2004-02-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    DECISÃO HOMOLOGATÓRIA  Reconheço e ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO referente às contratações das Orquestras que irão participar da programação de chão, durante o Carnaval 2004, através de empresários exclusivos, conforme relação abaixo discriminada, no período de 20 a 24.02.2004, com fundamento no artigo 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93.    ASSOCIAÇÃO MUSICAL 10 DE AGOSTO, CNPJ nº 01.081.476/0001-67, no valor global de R$ 52.250,00 (cinqüenta e dois mil, duzentos e cinqüenta reais), para as apresentações de Orquestra 10 de Agosto, Santana, Aquarela, Vereda Tropical, Continental, Novo Horizonte e Juvenil de Olinda -   SOCIEDADE DE DANÇAS FOLCLÓRICAS NORDESTINA, CNPJ nº 09.057.191/0001-00, no valor global de R$ 14.250,00 (quatorze mil, duzentos e cinqüenta reais), para as apresentações de Orquestra de Frevo Tangarás e Orquestra de Frevo Astral -   Firma Individual MARIA ROSINEIDE JOSÉ DOS SANTOS-ME, CNPJ nº 05.294.360/0001-67, no valor global de R$ 39.900,00 (trinta e nove mil e novecentos reais), para as apresentações de Orquestra Talismã, Orquestra Carnavalesca Maia Júnior, Marinho e Sua Orquestra, Maia e Sua Orquestra e Orquestra Primavera -   ASSOCIAÇÃO MUSICAL E ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO, CNPJ nº 05.526.474/0001-95, no valor global de R$ 25.650,00 (vinte e cinco mil, seiscentos e cinqüenta reais), para as apresentações de Mendes e Sua Orquestra, Orquestra Alvorada, Carlos Alberto Pontes e 19 de Fevereiro -   FREVOTUR LTDA, CNPJ nº 04.698.746/0001-71, no valor global de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), para apresentações de Orquestra Popular da Bomba do Hemetério -   ASSOCIAÇÃO MUSICAL SOM BRASIL SHOW, CNPJ nº 12.587.937/0001-94, no valor global de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), para apresentações de Orquestra de Frevo Som Brasil -   PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, CNPJ nº 04.797.740/0001-51, no valor global de R$ 115.900,00 (cento e quinze mil e novecentos reais), para as apresentações de Orquestra Pernambucana de Frevo, Berenguer Show, Maracafrevo, Acorda Gente, Show de Frevo, Independente do Ibura, Constantino e Sua Orquestra, Orquestra Popular do Recife, Aluízio e sua Orquestra, Cuturno Furado, Orquestra Paulo Lira, Albuquerque e sua Orquestra, Orquestra Tempestade, Tijolo Quente, Robinho e Sua Orquestra e Torre do Frevo -   RILDO GOMES DOS SANTOS-ME,CNPJ nº 00.343.943/0001-17, no valor global de R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais), para as apresentações de Banda Veneno, UR Frevo, Banda Nova do Recife, Frevo Frevolândia e Orquestra Popular de Frevo -   LUIZ GUIMARÃES GOMES DE SÁ-ME CNPJ nº 00.385.912/0001-29, no valor global de R$ 41.800,00 (quarenta e um mil e oitocentos reais), para apresentações de Banda de Frevo do Nordeste, Pop Dance, Super Pop, Orquestra 2001, Super Frevo, Orquestra Frevendo e Orquestra Recife Banda Show -   E & S PRODUÇÕES ARTÍSTICA ORQUESTRA FREVIOLA LTDA CNPJ nº 04.105.694/0001-82, no valor global de R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinqüenta reais), para apresentações de Orquestra Freviola -   JOSÉ DIODATO DA SILVA CNPJ nº 00.359.870/0001-51, no valor global R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), para apresentações de Band\'Harmonia.  Recife, 20 de fevereiro de 2004.  ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA.  Diretora Presidente.    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO-LICITAÇÃO  RETIFICAÇÃO-Convite n° 003/2004-Secretaria de Saúde: Onde se lê: Sessão inicial: 06/03/04, às 09:00 (nove) horas. Leia-se: 05/03/04 às 14:00 (quatorze) horas. Recife, 26 de fevereiro de 2004.Sandro da Costa Figueirôa.Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO - FIXAÇÃO DE NOVO PRAZO  Pregão Presencial nº 004/2004 - SOPGC. Proposta classificada (ITEM 01): TRANSBEZERRA LTDA (vencedora). Proposta classificada (ITEM 02): não houve. Propostas desclassificadas (ITEM 02): TRANSBEZERRA LTDA e SENCONSULT LTDA.  Conforme autorização da Administração, fica marcada para o dia 11/03/2004, às 09:00 (nove) horas, a reunião para as empresas acima apresentarem novas propostas para o ITEM 02, de acordo com o § 3º do art. 48 da Lei nº 8.666/93.  Recife, 27 de fevereiro de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE ADIAMENTO  CONCORRÊNCIA Nº 001/2004-Objeto: Fornecimento de gases medicinais, locação de tanques criogênicos de cilindros e manutenção preventiva e corretiva nas instalações de gases medicinais nas unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses. Tendo em vista  a necessidade de modificações no edital da licitação acima descrita, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO \' sine die\' do referido processo. Recife 27 de fevereiro de 2004.Gustavo de Azevedo Couto Secretário de Saúde/SS.    TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 002/2004  RECONHEÇO a situação de dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, X, da Lei Federal n.º 8.666/93, para a locação do imóvel situado na Rua Antônio Carneiro, Quadra D, lote 13, nº. 415, Jiquiá, nesta cidade do Recife/PE, de propriedade do Sr. Salatiel Félix Ferreira Filho, por um período de 12 meses, no valor mensal de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), perfazendo um total de R$ 6.960,00 (seis mil novecentos e sessenta reais), destinado à implantação de uma Unidade de Saúde da Família, em atenção à solicitação do Distrito Sanitário V, desta Secretaria Municipal de Saúde. Publique-se para que se produzam os efeitos legais.Recife, 26 de fevereiro de 2004  GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO Secretário de Saúde    TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 003/2004  RECONHEÇO a situação de dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, X, da Lei Federal n.º 8.666/93, para a locação do imóvel situado na Rua Álvares de Azevedo, nº. 80, Santo Amaro, nesta cidade do Recife/PE, de propriedade dos Srs. Romero Pires Ferreira, Eliana Pires Ferreira Eckhardt, Evani Pires Ferreira do Souto, Roberto Pires Ferreira, o espólio de Renato Pires Ferreira Júnior, representado pela inventariante Edith Maria de Sá Pires Ferreira e Elza Maria Pires Ferreira, por um período de 12 meses, no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), perfazendo um total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), destinado à implantação de um CAPS para Adolescentes, em atenção à solicitação do Distrito Sanitário I, desta Secretaria Municipal de Saúde.Publique-se para que se produzam os efeitos legais.Recife, 26 de fevereiro de 2004 GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO Secretário de Saúde    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS     REPUBLICAÇÃO POR MOTIVO DE INCORREÇÃO  TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/04  A Secretaria de Serviços Públicos da Prefeitura do Recife, cumprindo o que dispõe o art. 26 da Lei 8.666/93 e suas alterações, e com fulcro no art.25, inciso II, da mesma lei, torna público o reconhecimento da Inexigibilidade de licitação para contratar a implantação de Sistema Unificado, Padronizado e Integrado de telefonia móvel e fixa (Voice Net +) no âmbito da Administração direta e indireta do Município do Recife, com as empresas TELE
3669	2004	488	2004-02-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	MAR NORTE LESTE S/A e TNL PCS S.A, pelo prazo de 09 (nove) meses, no valor global de R$ 2.835.015,75 Recife, 11 de fevereiro  de 2004.Maria de Lourdes Leal Miranda Ordenadora de Despesas do DAS/SSP Ratifico a Dispensa de Licitação com base no art. 25, inciso II, da Lei 8666/93 e suas alterações.Dilson de Moura Peixoto Filho Secretário     Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB    AVISO DE CANCELAMENTO /JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO   CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 23/2003-REGISTRO DE PREÇOS.Objeto:Aquisição/compra,para entrega em parcelas mensais,pelo período/prazo de 12(doze)meses,de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis,destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife. A Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados e para todos os fins e efeitos legais,que após avaliação e análise do Parecer técnico/jurídico aprovado pelo Senhor Presidente da CSURB, DECIDIU a)Anular os itens/Produtos de nºs 21(mistura para preparo de sopa de carne) e 22(mistura para preparo de sopa de legumes) -  b)Conhecer por tempestivo o RECURSO ADMINISTRATIVO,Interposto pela empresa ATV-ASSESSORIA TÉCNICA EM VENDAS LTDA na 2ª Fase (abertura das propostas) negando provimento em razão da perda de objeto do mesmo,com a anulação dos citados itens/produtos e, c) Retificar o resultado anterior do Julgamento e Resultado Final do Processo em razão da anulação dos já citados itens.A UNANIMIDADE.Recife,27 de Fevereiro de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.
3670	2004	488	2004-02-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Portaria	1	PORTARIA Nº 010  DE  19 DE FEVEREIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURIDICOS, no uso de suas atribuições   R E S O L V E :   Determinar que tenha exercício na Procuradoria de Termos, Licitações e Contratos o Procurador FÁBIO LUIZ DE OLIVEIRA BEZERRA, mat. nº 65.308-1, a partir do dia 18.02.04.    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário
3671	2004	488	2004-02-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Extratos	1	EXTRATO N° 010/2004 - 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, celebrado 16.01.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Senhora Maria Angélyca Rodrigues Rocha. Objeto: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviço, cujo objeto a realização dos serviços de tradução do idioma inglês, para a Agenda Cultural do Recife, em sua edição virtual. Prazo: 12 meses. Valor: R$ 6.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.304 - Promoção de Ações Culturais. Elemento de Despesa nº 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física. Fonte de Recursos: Tesouro Municipal.     EXTRATO Nº 011/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO E LOCAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 23.01.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Big Walley Ltda. Objeto: Serviços de manutenção, higienização, desodorização e transporte de 50 cabines sanitárias, de propriedade da Prefeitura da Cidade do Recife e os mesmos serviços acrescidos da locação, de 120 cabines sanitárias pertencentes à CONTRATADA, a serem utilizadas no Carnaval 2004, no período de 17 a 24 de fevereiro de 2004. Prazo: 35 dias. Valor: R$ 78.400,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 012/2004 - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. Firmado em 27.01.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Evelyn Imports Comércio Ltda. Objeto: Locação de 09 microcomputadores, 07 impressoras jato de tinta, 01 scaner e 02 switch, para os serviços de informática da LOCATÁRIA durante o Carnaval 2004. Prazo: 03 meses. Valor: R$ 7.950,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 -Promoções de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 013/2004 - CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS. Firmado em 29.01.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Fontur Viagens e Turismo Ltda. Objeto: Aquisição de passagens aéreas nacionais, que serão utilizadas pelos partícipes contratados e/ou convidados para o Carnaval de 2004 bem como atividades operacionais decorrentes do evento. Prazo: 63 dias. Valor: R$ 80.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 33.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 014/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 29.01.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Sucesso Promoções S/C Ltda. Objeto: Execução dos serviços de comercialização de camarotes e arquimarotes, instalados na Rua do Sol e Avenida Guararapes, para o desfile do Galo da Madrugada no Carnaval 2004, nesta cidade. Prazo: 60 dias. Valor: R$ 77.500,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.
3672	2004	488	2004-02-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portaria	1	PORTARIA Nº 005/2004, DE 26/FEVEREIRO/2004.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Lei nº 16.560, de 30/03/2002,   R E S O L V E:  I.Considerar lotado no Departamento de Fiscalização-DF-o servidor EVALDO JOSÉ COUTINHO FILHO, ATM matrícula nº 38.858-8, desde o dia 31/01/2004.  II.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital  Secretário
3673	2004	488	2004-02-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Despachos	1	O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.  Em, 16.02.2004    OFÍCIO S/Nº ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO  DEFIRO  o pedido de imunidade de ITBI, formulado pela ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO , para o imóvel localizado na Rua da União, 397 - Boa Vista, com fundamento no art. 150, VI, \'a\' c/c o § 3º da C.F., nos termos do PARECER Nº 003/2004-A.J. Em 28.01.2004.    Petição nº 15.13090.3.04 AIRTO JOSÉ CAZÉ PORTO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por AIRTO JOSÉ CAZÉ PORTO, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, na forma prevista na cota do DTM de fls. 16/17 datada de 16.01.04. Em 28.01.2004     Petição nº 15.54856.2.03 COMPANHIA DE DANÇA CONSTRUTIVA  - CDC  INDEFIRO o pedido de Imunidade Tributária, formulado pela COMPANHIA DE DANÇA CONSTRUTIVA - CDC, por não atender os requisitos dispostos no art. 5º §§ 4º e 5º da Lei nº 15.563/91, conforme cota exarada em 19.01.04 pelo D.F. Em, 28.01.2004.     Petição nº 15.46361.1.01CLÍNICA RADIOLÓGICA MANOEL BORBA LTDA.  INDEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pela CLÍNICA  RADIOLÓGICA MANOEL BORBA LTDA., por carecer da amparo legal. Em, 15.01.2004.    Petição nº 15.92862.6.03 DUARTE E SOUZA REPRESENTAÇÕES LTDA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por DUARTE E SOUZA REPRESENTAÇÕES LTDA., com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota do DTM de fls. 32/33, datada de 12.01.04. Em 27.01.2004.    Petição nº 15.58289.5.03 ESTADO DE PERNAMBUCO  DEFIRO o pedido de imunidade de IPTU, formulado pelo ESTADO DE PERNAMBUCO, com fundamento no art. 150, VI, a da C.F. e INDEFIRO a isenção da TLP por carecer de amparo legal, nos termos do Parecer nº 001/2003-Procuradoria da Fazenda Municipal e cota da A.J. de fls. 33 - verso. Em 15.01.2004.    Petição nº 15.83680.6.03 FRATERNIDADE ECLÉTICA E UNIVERSAL  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela FRATERNIDADE ECLÉTICA E UNIVERSAL, nos termos do PARECER Nº 001/2004-A.J.. Em 20.01.2004.    Petição nº 15.18098.2.04 GUSTAVO SANT\'ANNA FERREIRA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por GUSTAVO SANT\'ANNA FERREIRA, com fulcro no art. 240 da Lei  Municipal nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 10/02/04, pelo DAC. Em, 10.02.2004.    Petição nº 15.72760.5.02 LOCUS PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO LOCAL  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária formulado por LOCUS - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO LOCAL, em face das irregularidades descritas no TERMO FINAL DE FISCALIZAÇÃO de fls. 34 a 38, ferindo as disposições do § 5º inciso I do art. 5º da Lei nº 15.563/91, remetendo ao D.F. para proceder o levantamento do ISS, conforme cota exarada às fls. 39. Em 15.01.2004.    Petição nº 15.12521.0.04 LEUZINETE DA ROCHA SOUZA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por LEUZINETE DA ROCHA SOUZA, com fulcro no art. 240 da Lei Municipal nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 14/01/04, pelo DTM. Em 28.01.2004.    Petição nº 15.18844.8.03 UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO, nos termos do PARECER Nº 100/2003-A.J. e cota do D.F. de fls. 83. Em 20.01.2004.
3674	2004	488	2004-02-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA Nº  88  DE  26  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 10/05.02.2004, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I DAURIZELIA AMANCIO DOS SANTOS, mat. 53.472-6, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Octávio Meira Lins, de Difícil Acesso, no período de 10 de fevereiro a 09 de março de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em substituição a MARINALVA LUIZ DE OLIVEIRA, mat. 33.385-2, afastada para curso pela Portaria nº 739, de 02 de junho de 2003 - DOM nº 380/2003.    PORTARIA Nº  89  DE  26  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 12/05.02.2004 da Escola Municipal Profª Jandira Botelho Pereira da Costa,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I AVANY CARVALHO ALBERTIM, mat. 53.120-0, da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Profª Jandira Botelho Pereira da Costa, no período de 10 de fevereiro a 30 de abril de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  90  DE  26  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 07 e 06/10.02.2004, da Escola Municipal Sede da Sabedoria,   R E S O L V E :   Autorizar o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais aos Professores I abaixo relacionados em cadeira vaga na Escola Municipal Sede da Sabedoria, de Difícil Acesso, no período de 09 de fevereiro a 30 de abril de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1-MARLEIDE NUNES DOS SANTOS, mat. 57.314-5.   2-ROSÁRIO DE MARIA MARQUES DOS SANTOS, mat. 55.141-0.     PORTARIA Nº  91  DE  26  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 23/10.02.2004 da Escola Municipal Gal. Emídio Dantas Barreto -    R E S O L V E :   Autorizar o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais aos Professores I abaixo relacionados, na Escola Municipal Gal. Emídio Dantas Barreto, no período de 10 de fevereiro a 07 de abril de 2004, em substituição ao Professor I Ana Lúcia do Nascimento, matrículas n.º 39.180-0 e 61.562-0, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.  1 - JOSEFA NEUMA CALIXTO, mat. 41.580-6.  2 - MARIA CRISTINA SOARES DA ROCHA, mat. 32.255-2.    PORTARIA Nº  92  DE  26  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 13/10.02.2004, da Escola Municipal Diná de Oliveira,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I VILANI MAGNO DOS SANTOS, mat. 61.745-6, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Diná de Oliveira, no período de 10 de fevereiro a 30 de março de 2004, em substituição a MARINALVA FRANCISCA GOMES, mat. 57.160-7, em gozo de licença à gestante e férias, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  93  DE  26  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 11/06.02.2004, da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra,   R E S O L V E :   Autorizar o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais aos Professores I abaixo relacionados em cadeira vaga na Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, de Difícil Acesso, no período de 10 de fevereiro a 30 de abril de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179  :  1-IVETE MARIA FERREIRA DE SALES, mat. 53.103-3.   2-VALDENIRA MARIA DO NASCIMENTO, mat. 51.685-3.     PORTARIA Nº  94  DE  26  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 12/12.02.2004, da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar -  12/11.02.2004, da Escola Municipal Profª Elizabeth Sales Coutinho de Barros e 11/06.02.2004, da Escola Municipal Historiador Flavio Guerra,   R E S O L V E :    Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- EDIMEIRE DA SILVA BEZERRA, mat. 34.073-6, na Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, de 12 de fevereiro a 30 de abril de 2004.   2- KATIA CRISTINA CABRAL DE SOUZA, mat. 62.590-5, na Escola Municipal Profª Elizabeth Sales Coutinho de Barros, de Difícil Acesso, de 10 de fevereiro a 30 de abril de 2004.   3- VASTI FERREIRA DE SOUZA, mat. 53.113-9, da Escola Municipal Dom Helder Câmara, na Escola Municipal Historiador Flavio Guerra, de Difícil Acesso, de 10 de fevereiro a 30 de abril de 2004.     PORTARIA Nº  95  DE  26  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 11/06.02.2004, da Escola Municipal Historiador Flavio Guerra,   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Historiador Flavio Guerra, de Difícil Acesso, no período de 10 de fevereiro a 30 de abril de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANA ELIZABETH FERREIRA COSTA, mat. 51.707-5, da Escola Municipal Boa Esperança.   2- ELLEN MARIA DA CUNHA BRITO, mat. 54.007-2, da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra.   3- REJANE VIANA DOS SANTOS, mat. 32.304-7, da Escola Municipal São Cristóvão.     PORTARIA Nº  96  DE  26  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefei
3675	2004	488	2004-02-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	2	to, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 18/12.02.2004, da Escola  Municipal Engenho do Meio,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARISIA DUARTE BARBOSA,  mat. 52.793-3, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Engenho do Meio, no  período de 10 de fevereiro a 01 de março de 2004, em substituição a MICHELY MENDONÇA  DO NASCIMENTO, mat. 61.617-2, em gozo de licença à gestante, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  97  DE  26  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 08/09.02.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA DE FÁTIMA MOREIRA TRIGUEIRO,  mat. 40.479-8, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo, no  período de 10 de fevereiro a 29 de março de 2004, em substituição a MARIA HELENA FRAGOSO DE MELO, mat. 51.825-3, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  98  DE  26  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/nºde 09.02.2004 da Escola Municipal Pais e Filhos -  019/11.02.2004 da Escola Municipal Novo Pina e 03/27.01.2004 da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha,   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- MARIA ANTONIETA MENEZES DO RÊGO, mat. 56.677-3, na Escola Municipal Pais e Filhos, de Difícil Acesso, de 09 de fevereiro a 30 de abril de 2004.   2- MARIA DE LOURDES LINS DE LIMA, mat. 54.412-0, na Escola  Municipal Novo Pina, de Difícil Acesso, de 10 de fevereiro a 30 de abril de 2004.   3-MARIA BETÂNIA CARPINTEIRO PERES, mat. 55.776-8, na Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, de 10 de fevereiro a 30 de abril de 2004.     PORTARIA Nº  99  DE  26  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 231/09.12.2003, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus -  considerando disposição do Artigo 5º da Lei nº 15.392/90,  R E S O L V E :  Autorizar o pagamento mensal  de 05 (cinco) intervalos entre aulas, denominados de \'janelas\', ao Professor II ALAÍDE MAGALHÃES DE ARAÚJO, mat. 36.206-9, lotado na Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, no período de 01 de abril a 31 de dezembro de 2003, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  100  DE  26  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 501/09.02 -  91/26.01 -  401/27.01 -  572/10.02 -  191/27.01 -  405/09.02 -  261/27.01 -  284/26.01 -  288/28.01 -  95/26.01 -  326/28.01 e 324/28.01/2004, do Departamento de Cadastro Funcional/ Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    1 - ANA MARIA LACERDA GADELHA,  mat. 57.054-8, da Escola Municipal Professor Josué de Castro para a Escola Municipal João Amazonas, em 09 de fevereiro de 2004.  2 - ANGELA DE OLIVEIRA MAYER CORREIA, mat. 62.518-8, da Escola Municipal Manoel Antonio de Freitas para a Escola Municipal Serviço Social de Belém, em 09 de fevereiro de 2004.  3 - DARYS MARIA DANTAS DE FARIAS, mat. 62.724-8, da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares para a Escola Municipal de Santo Amaro, em 09 de fevereiro de 2004.  4 - DAYSE MARY CUNHA BARBOSA, mat. 57.453-9, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Capacitação Profissional para a Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, em 09 de fevereiro de 2004.  5 - JOSANE PATRÍCIO SALDANHA, mat. 62.886-6, da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga para a Escola Municipal Lutadores do Bem, em 09 de fevereiro de 2004.  6 - JULIANA DE SOUZA FERRAZ, mat. 62.667-7, da Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros para a Escola Municipal Engº. Edinaldo Miranda de Oliveira, em 09 de fevereiro de 2004.  7 - MÁRCIA ALVES DE LIMA, mat. 61.725-5, da Escola Municipal Alto do Maracanã para a Escola Municipal Monsenhor Viana, em 09 de fevereiro de 2004.  8 - MARIA CLAUDIA MARTINS DE MELO, mat. 62.863-1, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha para a Escola Municipal Sede da Sabedoria, de Difícil Acesso, em 09 de fevereiro de 2004.  9 - MARIA MARLENE PEREIRA, mat. 57.404-6, da Escola Municipal Professor Josué de Castro para a Escola Municipal Alda Romeu, de Difícil Acesso, em 09 de fevereiro de 2004.  10 - MARIZÉLIA ALVES DE ARRUDA, mat. 62.891-9, da    Escola Municipal Anexo II Alto do Pascoal para a Escola Municipal   Alda Romeu - Anexo III, de Difícil Acesso, em 09 de fevereiro de 2004.  11 - REGINA COELI FIGUEIRÔA NASCIMENTO, mat.44.748-5, da Escola Municipal Professor Nilo Pereira para a Escola Municipal Monteiro Lobato, em 09 de fevereiro de 2004.  12 - REGINA COELI FIGUEIRÔA NASCIMENTO, mat. 56.777-0, da Escola Municipal Professor Nilo Pereira para a Escola Municipal Monteiro Lobato, em 09 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº  101  DE  26  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 113/26.01 -  267/26.01 -  79/26.01 -  562/10.02 e 247/27.01/2004 -   do Departamento de Cadastro Funcional/ Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.  1 - ANDRÉA CARDOSO LOPES,  mat. 61.837-6, da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli para a Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho, em 09 de fevereiro de 2004.  2 - CLÁUDIA CRISTINA FRANÇA CORDEIRO, mat. 62.746-8 da Creche Municipal Sítio Grande  para a Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira, em 09 de fevereiro de 2004.  3 - KATHYA MARIA NATÁRIO MEDEIROS, mat. 62.512-0, da Escola Municipal Prof. Simões Barbosa para a Escola Municipal Inês Soares de Lima, em 09 de fevereiro de 2004.  4 -LUCIENE FEITOSA  BARROS E SILVA, mat. 55.190-3, da Escola Municipal Osvaldo Lima Filho para a Escola Municipal João Cabral de Melo Neto, em 10 de fevereiro de 2004.  5 - REGINA VIEIRA GONÇALVES, mat. 62.683-0, da Creche Muni
3676	2004	488	2004-02-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	3	cipal Sítio Grande para a Escola Municipal Inês Soares de Lima, em 09 de fevereiro de 2004.     PORTARIA Nº  102  DE  26  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 503/05.02.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Agente de Serviços Gerais MARIA MADALENA DOS SANTOS BARBOSA, mat. 56.017-2, da Escola Municipal Prof. Josué de Castro para a Escola Municipal Novo Mangue, de Difícil Acesso, a contar de 09 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº  103  DE  26  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista o Ofício s/n.º de 29.01.2004 da DSRH/DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I AUDRAY MARQUES DOS SANTOS, mat. 54.646-8, de regência do ensino regular para regência itinerante,  atendendo às Escolas Municipais: Engenheiro Henoch Coutinho de Melo e Engenheiro Umberto Gondin.   II - Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao referido Professor, a contar de 09 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº  104  DE  26  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 195/28.01.2004 e 493/2004  da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E :  Transferir os Professores II abaixo relacionados, a contar de 09 de fevereiro de 2004.   1 - ELIANE BEZERRA DE MELO, mat. 36.822-0, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego para a Escola Municipal Paulo VI, com a carga horária mensal de 120(cento e vinte) horas-aula de Matemática, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  2 - VILMA CARLA MACEDO CAMPOS LIMA, mat. 32.843-6, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus para a Escola Municipal de Artes João Pernambuco, com  50 (cinquenta) horas-aula mensais de Educação Artística, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183, permanecendo com 60 (sessenta) horas-aula na Diretoria Geral de Ensino, totalizando a carga horária mensal de 110 (cento e dez) horas-aula.     PORTARIA Nº  105  DE  26  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 70/26.01.2004 -  421/30.01.2004 -  229/26.01.2004 -  s/nº de 04.02.2004 -  314/28.01.2004 -  547/09.02.2004 -  549/09.02.2004 -  231/27.01.2004 -  521/09.02.2004 -  533/09.02.2004 -  421/28.01.2004 e 60/26.01.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.   1 - CLAUDIA VALÉRIA UMBELINA DA SILVA SOUZA, mat. 62.679-1, da Escola Municipal Vila Operária do Recife para a Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, em 10 de fevereiro de 2004.  2 - EDNA ALVES DA SILVA, mat. 56.855-6, da Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira para a Escola Municipal Jardim Mauriceia, em 09 de fevereiro de 2004.  3 - FABIANE SOUSA DA LUZ, mat. 62.634-7, da Escola Municipal Cristina Tavares para a Escola Municipal São Francisco de Assis, de Difícil Acesso, em 09 de fevereiro de 2004.  4 - GILMARA DA SILVA MELO, mat. 61.746-0, da Escola Municipal do Sancho para a Escola Municipal Serra da Prata, de Difícil Acesso, em 09 de fevereiro de 2004.  5 - MÁRCIA MARIA MACIEL DOS SANTOS, mat. 62.825-9, da Escola Municipal Parque dos Milagres para a Escola Municipal do Jordão, em 09 de fevereiro de 2004.  6 - MARIA ISABEL SABINO FERNANDES, mat. 40.461-6, da Escola Municipal do Sancho para a Escola Municipal Ibura de Baixo, em 11 de fevereiro de 2004.  7 - MARIA ISABEL SABINO FERNANDES, mat. 61.676-0, da Creche Bido Krause para a Escola Municipal Ibura de Baixo, em 11 de fevereiro de 2004.  8 - PATRÍCIA RIBEIRO VALÉRIO, mat. 61.754-7, da Escola Municipal do Ibura para a Escola Municipal Karla Patrícia, de Difícil Acesso, em 09 de fevereiro de 2004.  9 - ROSANA LAVÍNIA S. FERNANDES, mat. 40.386-3, da Creche Municipal Waldir Savluschinske para a Escola Municipal Pais e Filhos, de Difícil Acesso, em 10 de fevereiro de 2004.  10 - ROSEANE NASCIMENTO DA SILVA, mat. 62.694-0, da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga para a Escola Municipal Karla Patrícia, de Difícil Acesso, em 10 de fevereiro de 2004.  11 - SUSI CRISTINA DO NASCIMENTO, mat. 61.672-2, da Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira para a Escola Municipal Jardim Mauriceia, em 09 de fevereiro de 2004.  12 - VERÔNICA COSTA TAVEIRA, mat. 62.688-2, da Escola Municipal Prof. Simões Barbosa para a Escola Municipal Novo Pina, de Difícil Acesso, em 09 de fevereiro de 2004.       PORTARIA Nº  106  DE  26  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 64 -  541 -  427 -  310 -  355 -  s/n.º -  s/n.º -  318 -  s/n.º -  543 -  353 -  410 -  294 -  s/n.º -  308 -  434 -  44 -  263 -  235 -  54 -  477 -  34 -  166 -  557 -  130 -  93 -  150 -  508 -  10 e 219/2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.   1 - CERES AMARAL DE A.  VEIGA MORAES, mat. 41.331-0, da Escola Municipal Vila Operária do Recife para a Escola Municipal Prof. Adauto Pontes, em 09 de fevereiro de 2004.  2 - CHARLANE FERREIRA DA SILVA, mat. 62.533-6, da Escola Municipal Cristina Tavares para a Escola Municipal Engenheiro Umberto Gondin, em 10 de fevereiro de 2004.  3 - CLAUDIA MACHADO RIBEIRO, mat. 61.140-5, da Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira para a Escola Municipal Prof. Solano Magalhães, em 09 de fevereiro de 2004.  4 - CRISTINA MARIA GOMES DE MELO, mat. 62.875-6, da Escola Municipal Margarida Serpa Cossart para a Escola Municipal José Múcio Monteiro, de Difícil Acesso,  em 09 de fevereiro de 2004.  5 - DILZA DOS SANTOS MACIEL BASTOS, mat. 53.681-0, da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro para a Escola Municipal do Ibura, em 09 de fevereiro de 2004.  6 - ELIONE RIOS DAS NEVES, mat. 41.625-2, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz para a Escola Municipal José Múcio Monteiro, de Difícil Acesso,  em 09 de fevereiro de 2004.  7 - ENILDA URBANO DOS SANTOS, mat. 37.745-5, da Escola Municipal Lagoa Encantada para a Escola Municipal Asa Branca, em 09 de fevereiro de 2004.  8 - FENELON CORREIA ARAÚJO, mat. 41.517-0, da Escola Municipal Educador Paulo Freire para a Escola Municip
3677	2004	488	2004-02-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	4	al Prof. Solano Magalhães, em 09 de fevereiro de 2004.  9 - FLORISMAM LIMA DE OLIVEIRA, mat. 57.300-1, da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho para a Escola Municipal Jordão Baixo, em 09 de fevereiro de 2004.  10 - IDINEIA ALMEIDA FREITAS, mat. 39.086-1, da Escola Municipal do Coque para a Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, de Difícil Acesso, em 12 de fevereiro de 2004.  11 - ISABEL JÚLIA DA SILVA, mat. 37.555-8, da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro para a Escola Municipal do Ibura, em 09 de fevereiro de 2004.  12 - LIDIA MARIA JAMIR DE LIRA GABRIEL, mat. 61.195-5 , da Escola Municipal  27 de Novembro para a Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, em 09 de fevereiro de 2004.   13 - LÚCIA MARIA DE SOUZA, mat. 53.569-9, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz para a Escola Municipal José Múcio Monteiro, de Difícil Acesso, em 09 de fevereiro de 2004.  14 - MARIA BERNADETE DA SILVA, mat. 32.567-6, da Escola Municipal Lutadores do Bem para a Escola Municipal Lagoa Encantada, em 09 de fevereiro de 2004.     15 - MARIA DA CONCEIÇÃO DIAS DA SILVA, mat. 51.004-7, da Escola Municipal Serra da Prata para a Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, de Difícil Acesso, em 09 de fevereiro de 2004.     16 - MARIA DA SALETE M. B. MONTEIRO, mat. 55.770-0, da Escola Municipal Jordão Baixo para a Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, em 09 de fevereiro de 2004.     17 - MARIA DE FÁTIMA CABRAL DOS SANTOS, mat. 52.716-3, da Escola Municipal Edite Braga para a Escola Municipal José Múcio Monteiro, de Difícil Acesso, em 09 de fevereiro de 2004.     18 - MARIA LUSINETE DOS PRAZERES PEREIRA, mat. 53.761-5, da Escola Municipal do Sancho para a Escola Municipal Serra da Prata, de Difícil Acesso, em 09 de fevereiro de 2004.     19 - MARINEZ ALVES DA SILVA, mat. 61.229-1, da Escola Municipal José Múcio Monteiro para a Escola Municipal Prof. Manoel Torres, de Difícil Acesso, em 09 de fevereiro de 2004.     20 - MARTA REGINA OLÍMPIO DA SILVA, mat. 62.534-0, da Escola Municipal Córrego do Euclides para a Escola Municipal do Leão, em 09 de fevereiro de 2004.     21 - MÔNICA MARIA B. DE M. ABRANTES, mat. 62.660-5, da Escola Municipal Jardim Uchôa para a Escola Municipal Prof. Manoel Torres, de Difícil Acesso, em 09 de fevereiro de 2004.   22 - ODILSON LIMA DA SILVA, mat. 41.638-1, da Escola Municipal 27 de Novembro para a Escola Municipal José Múcio Monteiro, de Difícil Acesso, em 09 de fevereiro de 2004.     23 - PATRÍCIA VERÔNICA DE AZEVEDO BRAYNER, mat. 61.822-8, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod para a Escola Municipal São Francisco de Assis, de Difícil Acesso, em 09 de fevereiro de 2004.     24 - RAQUEL SIMÕES GONÇALVES, mat. 53.568-4, da Escola Municipal Karla Patrícia para a Escola Municipal Engenheiro Umberto Gondin, em 09 de fevereiro de 2004.     25 - RENI OLIVEIRA DOS SANTOS, mat. 33.746-0, da Escola Municipal Engenho do Meio para a Escola Municipal José Múcio Monteiro, de Difícil Acesso, em 09 de fevereiro de 2004.  26 - ROSEANA TEIXEIRA PONTES LINS, mat. 62.602-1, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha para a Escola Municipal Pais e Filhos, de Difícil Acesso, em 09 de fevereiro de 2004.     27 - SANDRA SYNARA CARNEIRO SOARES, mat. 41.662-0, da Escola Municipal Engenho do Meio para a Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, em 09 de fevereiro de 2004.  28 - SOLANGE MARIA VIANA, mat. 53.481-7, da Escola Municipal Dr. Antônio Correia para a Escola Municipal UR-05, em 09 de fevereiro de 2004.  29 - SUELY RODRIGUES DA SILVA, mat. 56.709-0, da Escola Municipal Prof. Florestan Fernandes para a Escola Municipal do Ibura, em 09 de fevereiro de 2004.     30 - WILMA CAVALCANTI DE SOUZA, mat. 40.515-3, da Creche Municipal Senador Paulo Guerra para a Escola Municipal Inês Soares de Lima, em 09 de fevereiro de 2004.       PORTARIA Nº  107  DE  26  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520, de 20.10.99 -  tendo em vista o Ofício nº 600/12.02.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I VERA LÚCIA PATRIOTA CORREIA, mat. 54.422-6, da Creche Municipal Nossa Senhora Auxiliadora para a Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH/Departamento de Capacitação Profissional-DCP,  em Função Técnico-Pedagógica,  a contar de 12 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  108  DE  26  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -   tendo em vista o parecer de 21.01.04 da Diretoria Geral de Ensino - DGE -  as cotas    de 02.02.2004-SE e de 05.02.2004 da DSRH  no Processo nº 07. 61617.5.03, de 18.12.2003,  R E S O L V E :   Prorrogar, no período de 02 de fevereiro a 02 de agosto de 2004, o afastamento do Professor I JEANNE AMÁLIA ANDRADE TAVARES,  mat. 57.004-0, lotada na Escola Municipal Profª Jandira Botelho Pereira da Costa, para concluir o Curso de Mestrado em Educação, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco -UFPE, concedido pela Portaria  nº 677 , de 13 de maio de 2003, publicada no DOM nº 372, de 15.05.2003.    PORTARIA Nº  109  DE  26  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista  o Ofício nº  106/30.09.2003, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva,   R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I ROSIANE CUNHA DE BARROS, mat. 38.381-0, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na mesma Escola, com efeito retroativo ao período de 06 de outubro a 31 de dezembro de 2003, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
3678	2004	488	2004-02-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	1	DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 11.02.04  PROCESSO     NOME             MATRIC.  07.59030.0.03, ADEILDO DO NASCIMENTO CARLOS              31221.0  07.60061.3.03, ANA PAULA MELO DA SILVA                   37497.2  07.60237.4.03, MIREIDE DO CARMO DE MELO                  26029.2  07.60878.0.03, MISSILENE FRANCA DOS SANTOS               54295.5  07.61284.6.03, LUCIA HELENA B DE VASCONCELOS             53272.3  07.61794.4.03, RAQUEL DANTAS CAMPELLO DE SOUZA           39048.9  07.61804.0.03, GILBERTO CARLOS DA SILVA                  55466.3  07.61831.7.03, ELIUDE DANTAS SA BEZERRA DE ME            39295.5  07.61987.7.03, JUDITE AGOSTINHO BARBOSA                  19444.0  07.61988.3.03, GIVANILDA ALVES CARDOSO DA COS            39377.0  07.61990.8.03, ANA MARIA DE ALBUQURQUE SANTOS            25969.4  07.61992.0.03, LUIZ LEONOR DA SILVA                      19484.1  07.62113.0.03, ILENILDO JOSE DA ROCHA                    56586.8  07.62177.9.03, VANIA VERISSIMO AVILA                     57484.0  07.62193.4.03, MARIA AMELIA DA SILVA                     37665.0  07.62213.5.03, VANIA MARIA COSTA PINTO                   54712.0  07.05428.4.04, MARLI ALVES DE OLIVEIRA                   19295.9  07.05429.0.04, ECILENE JOSE TEIXEIRA RIBEIRO             37626.2  07.05432.1.04, MARIA JOSE LIMA DA SILVA                  19748.7  07.05433.8.04, IDELVA FERREIRA PINTO                     22403.0  07.05438.0.04, MERCIA MARIA MENDES DE BARROS             21915.0  07.05685.7.04, ALCENEIDE MARIA DE OLIVEIRA BRITO         32394.6  07.05700.6.04, CELIA MARIA GONCALVES LINS                56904.0  07.05708.7.04, ANGELA SALES MOREIRA                      37533.8  07.05714.7.04, MARTA MARIA DO NASCIMENTO                 39120.8  07.05750.3.04, JERINALDO PAULINO DA CUNHA                55038.0  07.05751.0.04, ANTONIO DO NASCIMENTO SILVA               55066.8  07.05801.7.04, TEREZA CRISTINA AURELIANO DE S            56161.9  07.06245.0.04, ANA LUCIA DE MIRANDA LYRA                 39016.3  07.06278.6.04, VERONICA MARIA SOUZA MENDES               33797.2  07.06284.6.04, JOSEANE DE ASSUNCAO CORREIA               38575.6  07.06285.2.04, RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA                  37668.3  07.06473.3.04, MIGUEL PEREIRA DA COSTA                   56536.0  07.06581.0.04, CLAUDIA GOMES DE OLIVEIRA                 56587.2  07.08865.6.04, ANA LUCIA DO REGO                         33083.4  15.92904.0.03, MARIA DO SOCORRO ALVES                    25863.0  15.92908.6.03, ANTONIO MARCOS M DE ARAUJO                20976.0    INDEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 11.02.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  04.00403.8.04, ROSEMILDA BORGES LOPES E SILVA            04232.3  07.55786.3.03, GILMAR BELARMINO GOMES DE ARAUJO          31137.7  07.56204.8.03, ROBERTO ALHEIROS MENDES                   31521.0  07.58899.3.03, ARONILZA LEAL DE LIMA                     13340.1  07.58900.1.03, MARENICE DUARTE SILVA                     13474.2    GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 11.02.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.19683.5.02, USSENADE MARIA DE OLIVEIRA                44596.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 12.02.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.60520.8.03, MARILURDES ANDRADE CANTO                  21802.4    SALARIO FAMILIA PARA CONJUGE  EM 12.02.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.60519.0.03, ANTONIO GUERRA JALES                     54677.9    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 12.02.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.31947.7.03, SHEYLA ALMEIDA SIMOES                     33145.8  07.58215.7.03, AVANI MARIA SILVA FERREIRA                60297.3  07.60229.1.03, MARIA DA CONCEICAO M FERREIRA             63376.6  07.60521.4.03, ANTONIO GUERRA JALES                      54677.9  07.05399.4.04, MARIA ROSANA DOS SANTOS                   61198.9  07.05884.0.04, YONE MORATO DE ALBUQUERQ SILVA            63869.6  07.05886.2.04, MARIA ROBERTA SOARES DA SILVA             63861.0  07.05889.1.04, ROSANI PEREIRA DA COSTA LIMA              63858.6  07.05894.5.04, LUCIANA ALMEIDA DE ALBUQUERQUE            63848.0  07.06058.6.04, SONIA MARIA ALVES DA SILVA                22670.8  07.06594.5.04, ANNA KARINA P C DE SANTANA                41245.8    INDEFERIMENTO  GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 12.02.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.10837.0.02, DEBORA ALVES DE OLIVEIRA                  42027.0  07.10853.5.02, LUCIA MARIA DA SILVA                      42329.9  07.10854.1.02, LUZINETE DOS SANTOS GUERRA                42357.6  07.10855.8.02, MARCILENE FERREIRA DE MELO                42372.4  07.10856.4.02, MARIA BETHANIA DA SILVA                   42381.5  07.11952.7.02, JOSILENE SANTOS DA SILVA                  42285.7  07.12116.8.02, MARIA DA CONCEICAO C. DE LIMA             42401.8  07.12143.5.02, LUCILENE FERREIRA DA SILVA                42348.5  07.12213.3.02, LUCILEIDE CABRAL MIRANDA                  42346.6    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 12.02.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.47549.6.03, MARIA LEDA LEITAO DE MELO                 56845.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  PENSAO  EM 13.02.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.21507.4.03, MARIA HILDA DE SANTANA                    54731.6  07.23061.3.03, CLEIDJANE  DE BARROS DUARTE               08532.6  07.29784.7.03, MARIA DA CONCEICAO PAIVA DO COUTO         12487.4  07.36314.2.03, MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA            07500.3  07.42280.9.03, CÍCERA RODRIGUES DA SILVA                 07500.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 13.02.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.06845.8.04, VERONICA CRISTINA SPOSITO ANTO            25775.9    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 13.02.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.38513.2.03, MARIA DE LURDES RODRIGUES DELIMA          54900.8    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 16.02.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.28506.3.03, ANA MARIA TAVEIRA DE PAULA                56291.1  07.31409.5.03, SALOMAO THOMAZ SILVA                      32209.3  07.09518.8.04, ALEX SANTANA NEVES                        63915.7    INDEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 16.02.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.29789.9.03, ISBELA CRISTINA DE CARVALHO BARRETO APOL  52596.4    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRET    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 16.02.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.23777.9.03, SONIA MARIA DA SILVA                      54831.2  07.43057.1.03, SUELI MARIA NEVES A DA SILVA              51958.0  07.54528.0.03, ANTONIO GOMES DA SILVA FILHO              12404.7    EXONERACAO CARGO EF
3679	2004	488	2004-02-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	2	ETIVO  EM 16.02.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.36312.0.03, PATRICIA MARIA PEREIRA DE A ZA            31941.6    PENSAO  EM 16.02.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.36751.3.03, MARIA DAS GRACAS DE LIRA DOS SANTOS       12487.4    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 17.02.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.54586.2.02, DORALICE BEZERRA DORNELAS                 51711.3  07.35628.3.03, ORIVALDO ALPHA DA FONSECA                 11319.1  07.54528.0.03, ANTONIO GOMES DA SILVA FILHO              12404.7    EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 17.02.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.36312.0.03, PATRICIA MARIA PEREIRA DE A ZA            31941.6    PENSAO  EM 17.02.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.46861.6.03, MARIA DA SOLEDADE FERREIRA DE HONORATO    07497.8    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 17.02.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  06.17267.4.01, LUIZ CARLOS DE LIMA                      03509.2  06.10821.2.03, EDNILSON DE LIRA C JUNIOR                00961.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 18.02.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.60061.3.03, ANA PAULA MELO DA SILVA                     37497.2    REVISAO DE PROVENTOS  EM 18.02.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.13213.7.02, SANTUZZA BANDEIRA DE MELLOD. DA SILVA.    06337.1  07.06622.0.03, TERESINHA MEDEIROS DE SOUZA               55288.0    INDEFERIMENTO  GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 18.02.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.56020.4.03, ALBENITA FERREIRA DOS SANTOS N            35939.6    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO    EM 18.02.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.42268.9.03, ALCIONE PEREIRA DA SILVA                  54316.2    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  REVISAO DE PROVENTOS  EM 19.02.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.34961.0.03, NADJA MARIA DA S G FERREIRA               51810.5    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  RESTOS DEIXADOS  EM 20.02.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.60277.6.03, MANOEL GADELHA DA SILVA 55364.8
3680	2004	488	2004-02-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Portaria	1	PORTARIA  Nº 001 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e , e considerando o disposto no artigo o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em favor da SECRETARIA DE GOVERNO conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   1600 - SECRETARIA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  7.000  TOTAL    7.000   =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   1600 - SECRETARIA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  7.000  TOTAL       7.000   =====  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    DJALMA SOUTO MAIOR PAES JÚNIOR  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  Secretário de Finanças
3681	2004	488	2004-02-28T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saneamento	Secretário: Antônio da Costa Miranda Neto	Portaria	1	PORTARIA Nº 017/2004 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004  A Diretora Presidente substituta do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC, designada pela portaria nº 0433 de 20 de Fevereiro de 2004, publicada no DOM no dia 21/02/2004.  R E S O L V E:  Designar a servidora Maria José Caldas Pereira, mat nº 5924, para autorizar pagamento de contas do Instituto de Assistência Social e Cidadania/IASC, conjuntamente com a Presidente deste Instituto. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Márcia Amorim  Diretora Presidente Substituta    Republicada por incorreção
3682	2004	488	2004-02-28T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projeto de lei	1	PROJETO DE LEI Nº 05/2004  Ementa: Dispõe sobre a proibição de fabricação e/ou comercialização no âmbito do Município do Recife de armas de brinquedos e dá outras providências.  Artigo 1º - Fica proibida a fabricação, bem como a comercialização  de armas de brinquedo no âmbito do Município do Recife. Artigo 2º - Não será fornecido alvará de funcionamento ou licença para comercialização aos estabelecimentos que não cumpram rigorosamente o estabelecido na presente Lei.Artigo 3º - Aos infratores aplicar-se-ão as seguintes sanções, em seqüência :  a)advertência -    b)multa de 500 unidades Fiscais de Referência - UFIR -    c)suspensão, por 30 ( trinta) dias, das atividades que motivaram a sanção.   d)cancelamento da licença e encerramento das atividades do estabelecimento -    e)na reincidência da infração, a multa será o valor do dobro da anterior e assim sucessivamente.   Artigo 4º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Artigo 5º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária próprias, suplementadas se necessário. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  JUSTIFICATIVA  A  proibição da fabricação e comercialização de armas de brinquedo no Município do Recife, é uma necessidade urgente e que,  salvo melhor juízo, não deve ser adiada. Como sabemos, hoje em dia após a edição do novo Estatuto do Desarmamento, existe uma grande preocupação das Autoridades Policiais e da  Sociedade Civil em combater o porte ilegal de armas de fogo, com o objetivo maior e nobre de conter a violência que, infelizmente,   vem aumentando a cada dia que passa. A nossa Proposição, que a principio pode parecer inexeqüível,  torna-se oportuna, na medida em que nós  Vereadores do Recife  estamos fazendo a nossa parte no combate a violência, não estamos esperando por regulamentações  de outras esferas de Poder -  não estamos sendo omissos frente a uma luta que  deve ser de todos, iremos, isto sim, sair na frente, colocando a Capital de Pernambuco como a primeira Cidade de grande porte a proibir a fabricação e o comercio de armas de brinquedo. As armas de brinquedo, além de estimularem as crianças a prática da violência, podem também  serem   utilizadas por marginais para a prática de delitos diversos, como o que ocorreu recentemente  em uma agência bancária em Boa Viagem. Como os Senhores Vereadores tem conhecimento, além de Representante do Povo do Recife com assento nesta casa de José Mariano, exerço  também,  com muito orgulho o Cargo de Delegado de Policia, onde  muitas vezes já me deparei com ocorrências policiais envolvendo  delinqüentes que portavam armas de brinquedo, valendo ressaltar que  o já falado Estatuto do Desarmamento contempla o porte destes  brinquedos como conduta  delituosa. Diante do exposto, por acreditar no espirito público de meus Ilustres Pares,  na importância do assunto aqui tratado e  por uma questão de justiça,  estou apresentando este Projeto de Lei,  na certeza de sua aprovação.Sala de Reuniões 16 de fevereiro de 2004. MARCOS MENEZES-Vereador - PMDB.
3683	2004	488	2004-02-28T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA N.º 098/2004   O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138, da Lei n.º 14.512, de 17.01.83 e o Memorando s/n.º, de 02/12/2003, do Vereador José Antônio da Silva  R E S O L V E :  Art. 1º - Nomear o servidor JOAB PACHECO DA SILVA, matrícula nº 93.410-0, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador José Antônio, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, exclusivamente no período de férias do titular, no mês de março de 2004, em substituição à servidora ANGELINA LACERDA DA SILVA, matrícula n.º 95.452-1. Art. 2º - Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de março de 2004. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 19 de  fevereiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA N.º 099/2004  O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138, da Lei n.º 14.512, de 17.01.83 e o Memorando n.º 44/03, de 03/12/2003, do Vereador Liberato Costa Júnior  R E S O L V E :   Art. 1º - Nomear a servidora TEREZA TÂNIA RODRIGUES DE MEDEIROS, matrícula nº 18.760-7, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador Liberato Costa Júnior, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, exclusivamente no período de férias do titular, no mês de março de 2004, em substituição ao servidor GILVAN JOSÉ BARBOSA, matrícula n.º 93.469-0. Art. 2º - Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de março de 2004. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 19 de  fevereiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA N.º 100/2004   O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138, da Lei n.º 14.512, de 17.01.83 e o Memorando n.º 06/2004, de 09/02/2004, do Vereador Josenildo Sinésio  R E S O L V E :   Art. 1º - Nomear a funcionária MARIA JOSÉ DA SILVA, Matrícula n.º 94.734-2, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador Josenildo Sinésio, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, exclusivamente no período de férias do titular, no mês de março de 2004, em substituição à servidora Helena Lopes de Almeida, matrícula nº 94.768-7, a partir de 01 de março de 2004. Art. 2º - Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de março de 2004. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 19 de  fevereiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA N.º 101/2004   O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138, da Lei n.º 14.512, de 17.01.83 e o Memorando n.º 12/2004 de 09/02/2004 do Vereador João Arraes  R E S O L V E :   Art. 1º - Designar o funcionário JAIME PESSOA DE PAIVA NETO, matrícula nº 94.864-0 como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador João Arraes, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, em substituição à servidora Lúcia Leite da Silva, matrícula nº 94.388-6. Art. 2º - Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de março de 2004. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 19  de  fevereiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº  102/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorandos s/nº, do Vereador José Neves Filho,  R E S O L V E   Exonerar, a pedido, o servidor Marcelo Luiz dos Santos, matrícula nº 95.000-9, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Neves Filho, a partir de 31 de janeiro de 2004. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em de fevereiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 103/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorandos nºs 13, 14, 15, 16 e 17/04, do Vereador João Arraes,  R E S O L V E   Exonerar, a pedido, os servidores Tancredo Antônio Loyo Borba, matrícula nº 95.019-0, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, José Cícero dos Santos Júnior, matrícula nº 94.402-5, Jaime Pessoa de Paiva Neto, matrícula nº 94.864-0 e Gilvania dos Santos Nascimento Silva, matrícula nº 94.397-5, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Vilma Oliveira de Albuquerque, matrícula nº 94.387-8, Gilvan dos Santos Nascimento Filho, matrícula nº 94.404-1, Maria do Rosário Macedo da Silva, matrícula nº 94.407-6, Josélia Calazans da Silva, matrícula nº 94.408-4 e Justino Araújo dos Passos, matrícula nº 94.685-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Breno Pelinca Uchoa, matrícula nº 94.865-9, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII e Eliza da Costa Lima Oliveira, matrícula nº 94.411-4, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, a partir de 29 de fevereiro de 2004. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 26 de fevereiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 104/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorandos nºs 14 e 15/04, do Vereador João Arraes,  R E S O L V E   Nomear os cidadãos Vilma Oliveira de Albuquerque, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV e Tancredo Antônio Loyo Borba para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, a partir de 29 de fevereiro de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cu
3684	2004	488	2004-02-28T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	2	mpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 26 de fevereiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 105/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorandos nºs 14 e 15/04, do Vereador João Arraes,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  95.019-0 Tancredo Antônio Loyo Borba 28,00 -  94.387-8 Vilma Oliveira de Albuquerque 8,18 -  95.181 Tancredo Antônio Loyo Borba -   8,18  95.182 Vilma Oliveira de Albuquerque -   28,00  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de março de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 26 de fevereiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 106/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorandos nºs 13, 16 e 17/04, do Vereador João Arraes,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  94.402-5 José Cícero dos Santos Júnior 45,00 -  94.864-0 Jaime Pessoa de Paiva Neto 54,00 -  94.397-5 Gilvania dos Santos N Silva 30,79 -  94.404-1 Gilvan dos Santos Nascimento Filho 98,00 -  94.407-6 Maria do Rosário Macedo da Silva 29,03 -  94.408-4 Josélia Calazans da Silva 85,00 -  94.685-0 Justino Araújo dos Passos 70,00 -  94.865-9 Breno Pelinca Uchoa 100,00 -  94.411-4 Eliza da Costa Lima Oliveira 44,50 -  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de março de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 26 de fevereiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 081/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 05/2004, do Vereador Liberato Costa Júnior,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Liberato Costa Júnior, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  93.475-5 Arlindo Soares da Silva 190,00 240,00  93.476-3 Clóvis Campos de Andrade 253,00 90,00  95.003-3 Jandira Maria da Silva Lima 140,00 193,00  93.945-5 José Evaldo Guimarães Botelho Filho-  60,00  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de fevereiro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 04 de fevereiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
3685	2004	488	2004-02-28T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Retificação	1	R E T I F I C A Ç Ã O   Portaria nº 085/04, Art. 2º, publicada no Diário Oficial nº 481, de 07/02/04, referente a nomeação.  Onde se lê: Nomear a cidadã Ana Maria Dias de Andrade -   Leia-se: Nomear a cidadã Ana Maria Dias Magalhães de Andrade.    Portaria nº 093/04, publicada no Diário Oficial nº 483, de 12/02/04, referente a alteração de Gratificação de Representação.  Onde se lê: Mat. 94.987-6 - Solange Santos de Albuquerque - Atribuir 90,00 -   Leia-se: Mat. 94.987-6 - Solange Santos de Albuquerque - Atribuir 140,40 -      6036/P-5
3686	2004	488	2004-02-28T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Balancete financeiro	1	CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS   DEPTO. DE CONTABILIDADE     BALANCETE   FINANCEIRO DEZEMBRO 2003  <b>olhar anexo</b>      Roberto de Arruda Gonçalves Ferreira  Secretário Geral      Alvacir Pereira de Melo  Diretor do Departamento de Finanças      Lindalva Alves do Sacramento   Tesoureira      Jorge Miguel Albrecht Ribeiro  ExecutivoContador -C.R.C. Nº 6036/P-5
3687	2004	488	2004-02-28T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Carnaval Multicultural 2004 consagra política cultural do Recife	1	"Conseguimos consolidar nossa proposta de resgate da multiculturalidade do Recife. O resultado é bastante positivo"", afirmou, entusiasmado, o prefeito João Paulo, na entrevista coletiva onde apresentou o balanço do Carnaval 2004, realizada na Quarta-Feira de Cinzas (25), na Central Multicultural, localizada no Terminal Marítimo de Passageiros, Recife Antigo.     De acordo com João Paulo, a bem-sucedida festa atestou a ""consagração da política cultural de nossa gestão"".  Durante o encontro com jornalistas, que contou com a presença de secretários, presidentes de empresas e representantes de órgãos municipais envolvidos na realização da festa, foram divulgados os números relativos aos atendimentos de saúde, fluxo turístico, trânsito, segurança, limpeza urbana, combate ao trabalho infantil, ordenamento do comércio, vigilância sanitária, defesa do consumidor, geração de emprego e combate à violência contra a mulher.     Segundo o prefeito, o evento foi realizado sob a perspectiva do desenvolvimento econômico da população recifense: ""a festa aqueceu a economia local, gerando renda para as camadas mais pobres"". De acordo com números da Empresa Pernambucana de Turismo (Empetur), houve uma circulação de R$ 175 milhões no Estado (80% no Recife) durante o Reinado de Momo, enquanto a rede hoteleira teve um acréscimo de dez mil turistas.    Maior evento de massa realizado no município, o Carnaval 2004 abrangeu oito pólos centralizados (Marco Zero, Cais da Alfândega, Praça do Arsenal, avenidas Guararapes e Dantas Barreto, pátios de São Pedro, Santa Cruz e Terço), oito descentralizados (Várzea, Ibura, Alto José do Pinho, Casa Amarela, Nova Descoberta, Santo Amaro, Afogados e Chão de Estrelas), que somaram 275 shows. E mais 25 polinhos, espalhados pelas seis Regiões Político-Administrativas (RPAs) da cidade, com 375 apresentações. Foram 200 atrações (27 na semana pré-carnavalesca).    ""Essa descentralização resultou em espaços bastante confortáveis para o público assistir aos shows"", observou o prefeito. ""É bom lembrar que essa descentralização foi um dos itens citados pelo povo nas plenárias do Orçamento Participativo"", frsou, destacando que, em outras cidades importantes do País, o Carnaval ainda é privatizado, ou seja, a população paga para se divertir.    O Expresso da Folia 2004 também superou as expectativas. Este ano o total foi de 21.448 passageiros, fazendo com que cerca de 8.575 veículos deixassem de se dirigir ao Bairro do Recife.   O Carnaval Multicultural do Recife 2004 custou R$ 13,5 milhões, dos quais R$ 10 milhões representaram contrapartida da Prefeitura e o restante foi obtido através de patrocínios e convênios."""
3688	2004	488	2004-02-28T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Números do Carnaval Multicultural do Recife 2004	1	"Público (em média)  Pólos do Centro - 25 mil pessoas p/dia  Pólos descentralizados - 6 mil pessoas p/dia  Saúde  650 atendimentos nos postos instalados nas proximidades dos focos de animação  266 casos atendidos por dez ambulâncias do SAMU  295 profissionais envolvidos nestes serviços  Vigilância Sanitária  4,1 mil inspeções  120 técnicos  Vigilância Ambiental   83 animais capturados nas ruas   Emlurb  850 catadores de lata cadastrados  5,7 mil quilos de latas coletadas  10.440 quilos de ferros recolhidos  Nos 16 pólos de animação foram utilizados:  1,5 milhão litros de água  5,6 mil litros de detergente  5,4 mil litros de essência de eucalipto  1.300 servidores trabalharam na operação  IASC  1.056 crianças atendidas nas oficinas  R$ 2,8 mil foi arrecadado com o Caras do Recife""  R$ 16,6 mil foi arrecadado com estacionamentos  Dircon  350 técnicos   Csurb  80 apreensões de bebidas e alimentos  928 agentes  Expresso da Folia  21.448 passageiros  Turismo  11 mil folders distribuídos nos postos de informações    Guarda Municipal   400 agentes  Central de Serviços Multicultural   50 mil pessoas circularam pelo espaço"""
3689	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decreto	1	DECRETO Nº 20.316 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004  EMENTA: Convoca a II Conferência Municipal da Mulher do Recife.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IV do Art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife e no disposto do inciso IV da Lei Municipal nº 16.662/2001,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica convocada a II Conferência Municipal da Mulher do Recife com a finalidade de deliberar sobre a Política de Gênero do Município do Recife e sobre suas principais diretrizes.  Art. 2º - A II Conferência Municipal da Mulher realizar-se-á em Recife, no período de 02 a 04 de abril de 2004, e será precedida das seguintes etapas:  I - lançamento público da II Conferência Municipal da Mulher -   II - pré-conferências regionais -   III - pré-conferência de Entidades Gerais -   IV - pré-conferência das trabalhadoras da Prefeitura.    Parágrafo Único - As pré-conferências regionais, de entidades gerais e das trabalhadoras da Prefeitura terão como objetivo a mobilização, sensibilização, escolha das delegadas e formulação de propostas para a II Conferência Municipal da Mulher.  Art. 3º - O evento terá como tema 'Recife mais igual: garantir e ampliar as conquistas das mulheres'.  Art. 4º - A organização do evento será de responsabilidade da comissão organizadora, composta pela Coordenadoria da Mulher e pelo Conselho Municipal da Mulher.  Art. 5º - Fica atribuída à Coordenadoria da Mulher a adoção das providências necessárias ao cumprimento do objeto deste Decreto.  Art. 6º - A II Conferência Municipal da Mulher estabelecerá e aprovará o seu regimento interno.  Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de fevereiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
3690	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portaria nº 0419/2004	1	PORTARIA Nº 0419 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado em 12/07/2003 no Diário Oficial do Município, Edição Nº397 e homologado no Diário Oficial do Município, Edição Nº 451, do dia 22/11/2003,  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo, para ocupar os cargos efetivos de Agente Administrativo, Auxiliar de Enfermagem, Analista Clínico, Assistente Social, Enfermagem, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico/Anestesiologia, Médico/Neonatologia, Médico/ Ginecologia-Obstetrícia, Médico/Cirurgia Geral, Médico/Pneumologia, Médico/Cardiologia, Nutricionista, Psicólogo, Técnico de Laboratório, Operador de Raio X (redefinido para o cargo de Técnico em Radiologia, pela Lei Nº 16.959/2004,de 04 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município Nº 480, de 05 de fevereiro de 2004), Sanitarista, Veterinário( redefinido para o cargo de Médico Veterinário, pela Lei Nº 16.959/2004,de 04 de fevereiro de 2004,publicada no Diário Oficial do Município Nº 480, de 05 de fevereiro de 2004), os candidatos abaixo relacionados:    AGENTE ADMINISTRATIVO  NOME INSC. ORDEM  LUANA MARIA FREITAS MONTARROYOS 2391007 1  ERINALDO LOURENCO BATISTA 1510843 2  TATIANA SANTOS DA SILVA 4457463 3  IARA GOMES DE AZEVEDO 1408305 4  VICTOR MACIEL FERNANDES DA CUNHA 1822730 5  VALERIA PAZ MACHADO 2246007 6  EDGAR JOSE DA SILVA NETO 0704407 7  ROBERTO DE SOUZA OLIVEIRA 0217840 8  GIOVANA MARIA PESSOA DE OLIVEIRA 1401041 9  NELIA PAULA VALENTIM RIBEIRO 0619132 10  ELIELSON LOPES FEITOSA 1030396 11  CARLOS ALBERTO M DE OLIVEIRA FILHO 3414604 12  CRISTINA BERNARDINO DE MELO 1896938 13  PAULO BERNARDES HONORIO DE MENDONCA 5834805 14  SANDRO SALES DA SILVA 4326520 15  EMERSON DE MELO 2890607 16  SILVANIA MARIA ABDIAS SANTOS 2705982 17  SHIRLEY KARRENN EUGENIA DA SILVA 1430300 18  MARTA LOPES GOMES 3449823 19  GLEIDSON CASTRO BONIFACIO DA SILVA 4035712 20  JOSE BRETZE FERREIRA DA SILVA 1455729 21  FABIO TAVARES DE MELO VIANA 1659804 22  GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS 0990310 23  VERONICA FERREIRA DE BRITO 5485029 24  MERCIA FERREIRA BRAZ 2739968 25  MARIANA OLIVIA SANTANA DOS SANTOS 1449400 26  PEDRO JOSE DOS SANTOS 1934619 27    AGENTE ADMINISTRATIVO  NOME INSC. ORDEM  JOSE ZENALDO DE SOUZA 0209660 28  FLAVIO DE OLIVEIRA SILVA 3242218 29  DEBORA GOMES DA SILVA 1747185 30  CLAUDIA KELLY DE ARAUJO MATA 0496464 31  MICHELLE MARQUES DE BRITO 0033600 32  PALOMA MARIA BARBOSA DE AZEVEDO 3110222 33  GEORGE ARAÚJO DA SILVA 5425204 34  ANTHONY FREITAS DE LIRA 4539940 35  CAMILA SALES FERNANDO 5120799 36  FABIO ANDRE BISPO DE MELO 0041114 37  WILMA DOS SANTOS ALVES 3418359 38  MARCO ANTONIO GOMES DOS SANTOS 1048171 39  PATRICIA DE ALMEIDA MONTALVAO SOARES 0058866 40  MARIO EDMISIO SANTOS JUNIOR 0057460 41  AUGUSTO MATIAS JOCA FILHO 1541994 42  SIMONE LOPES DA SILVA 4452313 43  IGOR FONTES CADENA 3271749 44  LUCIANA MARIA DE SOUZA RIBEIRO 1180444 45  LUIS LEONARDO DE MACEDO SCHULER 5405955 46  PAULO DE TARSO LEITE MOURA 3842169 47  NONATO ALVES DOS SANTOS SILVA 2079267 48  MARIA ALCIONE CORREIA DE ARAUJO 0784176 49  SERGIO AUGUSTO VEIGA DA SILVA 4450370 50  JULIANA ANDRADE MEDEIROS 2219379 51  MARIA CONCEICAO GOMES DOS SANTOS 3482103 52  ANA PAULA LIMA DA SILVA 0949272 53  ARTENIZE MONTEIRO DE FARIAS 2758679 54  CELIA MEIRA CAVALCANTI DAS CHAGAS 4351126 55  PAULO JOSE BARBOSA 0820903 56  MARISO DA SILVA FONTES 4454014 57  LUCIANA SIMOES AZEVEDO E SILVA 4519086 58  IVANIZE SILVA DE SOUZA 2903199 59  PEDRO DE ALCANTARA DA R L CRUZ 0705306 60  JOAO ALVES DA SILVA NETO 3028720 61  ALESSANDRA REBEK ATHAIDE DA COSTA 5218500 62  JAQUELINE BARROS DE MORAES 3690393 63    AGENTE ADMINISTRATIVO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA  JOAO LUIZ CAMPOS DE FARIAS SILVA 4300211 01  ALEXANDRE ROBERTO PEREIRA DE LIMA 4070119 02  CAROLINE GAMA BORTOLAI 5288703 03  MARCONI MARCIO ALFREDO DE LIRA 3211509 04  FABIANA ROMAO DE CARVALHO 2874660 05  TEREZINHA DE JESUS PONCIANO BOMFIM 5279470 06  ADELMO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA 0516678 07    AUXILIAR DE ENFERMAGEM  NOME INSC. ORDEM  ANA LUCIA CONCEICAO ARGOLO DE BARROS 0855022 234  IRMA BISPO DOS SANTOS 0723894 235  NORMA VIANA DOS ASNTOS 1863258 236  ROSALIA MARIA DA SILVA 2139340 237  VALERIA CRISTINA DA SILVA 4669487 238  EDINALDO BRITO DOS SANTOS 0436569 239  ANA PAULA DA SILVA 1079212 240  ANA CLAUDIA TRINDADE BARBOSA 0930504 241  LINDOMAR FERREIRA RODRIGUES DA SILVA 0461164 242  LUCIANO RENATO DA SILVA 2371162 243  JAILSON JOSE DA SILVA 0023051 244  MARCIA MOURA PINTO 0856002 245  CLAUDIA GONZAGA DOS SANTOS 0444820 246  LUCIANE MARIA DA SILVA 1977008 247  LUCIANA MARIA CAVALCANTE SILVA 3960366 248  DJANE PRAXEDES DANIEL 0346730 249  VANLEIDE MARIA DOS SANTOS 1211340 250  SULAMITA SANTANA DA SILVA 1229478 251  CARLA BIANCA DE SOUZA TORRES 2284782 252  ELIS REGINA BRAZ PEDROZA DE FRANCA 1248189 253  IRACI MARIA TEIXEIRA 0858714 254  EDUARDO BARBOSA CHAVES 1041240 255  RENILDA COELHO DA SILVA 0096288 256  PATRICIA DE SOUZA MENDES 1178709 257  MARIA LUCIA DE FATIMA DANTAS DA SILVA 3126064 258  ANTONIETA RODRIGUES DE LIMA 3757137 259  MARIA BETANIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO 0006394 260  ROBERTA ALVES GOMES 2114194 261  KARINA KARLLA RIBEIRO DA SILVA 4028937 262  EDUARDO PANTA DOS PRAZERES 0259098 263  EDILMA ALBERTINA DA CUNHA 0546666 264  SILVANA SILVA DO CARMO SOUZA 0545260 265  MARCELO WILSON DOS SANTOS BEZERRA 0240907 266  HOSANA ALVES PEREIRA 4038819 267  JANDILZA MUNIZ DOS SANTOS 0972509 268  RENATA MARIA ALVES DA SILVA 3075052 269  ANDREA CARLA KAWASE LARANJEIRA 1057839 270  TEREZA CRISTINA DA SILVA PINHEIRO 4537572 271  MARIA DO SOCORRO CARVALHO 0928780 272  SANDRA MARIA DE MELO 3237052 273  MARIA SIDNEY SANTANA LOURENCO 1280406 274  MARIA DE FATIMA DE FARIAS 5131642 275  ILZE MARIA FERREIRA 0311359 276  ARENE LINO DO MONTE 1984551 277  WESDISLEY MAGALHAES DE FRANCA 2284278 278  RAIMUNDA DE JESUS DANTAS 1535080 279  MONICA SOARES DA SILVA 0152374 280  VIVIAN DANIELLY CARNEIRO S DA SILVA 2255413 281  TANIA CRISTINA SOUZA DA SILVA 0252751 282  MIRNA BATISTA CARNEIRO 0501565 283    AUXILIAR DE ENFERMAGEM  NOME INSC. ORDEM  LADJANE GALVAO DIAS DA SILVA 0001406 284  EUNICE SANTANA CARDOSO 4387406 285  CAROLINA DE MORAIS COUTINHO 0161365 286  JOSELI MARIA DE LIMA 1928562 287  LUCILENE MARIA DA SILVA 0966444 288  SANDRA MARIA DA SILVA 2582376 289  ADNA BELARMINO DE SOUSA 0426849 290  ANA CLAUDIA DA SILVA 0427225 291  IVANA RUBIA ALVES DE FARIAS 0388068 292  ERIDAN LEITE DE OLIVEIRA 1445685 293  MARIA DA CONCEICAO NORBERTO SALES 4408250 294  MARIA AUXILIADORA DE SOUZA 1880349 295  MARIA MARTA DELGADO 0285501 296  ROSEANE PEREIRA DE LUCENA 1047019 297  MARCIA CRISTINA MACEDO BARROS 0020036 298  ROSEMARY DA CONCEICAO LIMA 3305317 299  JOSEFA MARIA DE FREITAS 2262118 300  SANDRA ROSELIA TORRES GALINDO 0978108 301  LILIA PATRICIA DE SOUZA MELO 1370499 302  NOEMIA FRANCISCA DE ALBUQUERQUE 1229800 303  CATARINA DE CASSIA MOREIRA RAELI 0115924 304  ANDREZA KARLA DA SILVA 2812630 305  PAULO PAURILHO CARVALHO 1733478 306  GEANE MARIA DA SILVA 0978884 307  ADRIANE FARIAS PATRIOTA 1394240
3691	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portaria nº 0419/2004	2	 308  ELIDA DA SILVA PAIVA 2193124 309  MORGEANNY EUFRAZIO MUNIZ 1165216 310  ELIETE VITAL DA SILVA 5757630 311    ANALISTA CLÍNICO  NOME INSC. ORDEM  CÉSAR AUGUSTO DA SILVA 0661171 08  EMERSON PITER DA SILVA FALCÃO 2952564 09  ANA PAULA DA COSTA HENRIQUES 0002640 10  PAULO MOSCOSO DA VEIGA P. SOBRINHO 1263064 11  ESTER AUGUSTA LIMA VINHAS 4196481 12    ASSISTENTE SOCIAL  NOME INSC. ORDEM  MARLI MARIA DA SILVA PIRES 5700019 19  ANA GLORIA LUCENA DE ARAUJO 1764861 20  TEREZA CRISTINA RIBEIRO DA COSTA 4400275 21  CRISTIANE CARVALHO DE HOLANDA 1157540 22    ENFERMEIRO  NOME INSC. ORDEM  LUCIANA MARQUES ANDRETO 1653601 78  FATIMA ROSANE FARIAS DO NASCIMENTO 1311131 79  ERIKA CLEA SANTOS DE AZEVEDO 0522481 80  JOSEANY ALVES DE OLIVEIRA 1313770 81  MARIA ANGELITA DE LUCENA 3088979 82  RITA DE CASSIA CARNEIRO DE AS 1136119 83  MARIA ESTELA PEDROSO DE BARROS CANEJO 0749699 84  MARIA LUCIA DE SOUZA MONTEIRO 5513685 85  SONIA MARQUES DE OLIVEIRA 4104625 86  VIRGINIA MARIA COELHO DE HOLANDA 5387523 87  MARIA LUCIA VICENTE E SILVA 0213691 88  ANA PAULA MACEDO DE SOUZA 0786110 89  FARMACÊUTICO  NOME INSC. ORDEM  JOSÉ NICÁCIO DE SOUZA FILHO 1656112 14  MARIA BEATRIZ BRAGA SALLES 1678353 15  MARIA NELLY S DE CARVALHO BARRETO 0522139 16    FISIOTERAPEUTA  NOME INSC. ORDEM  IONE CRISTINA DE MENEZES CAVALCANTE 0170437 4  ANA CAROLINE DA CUNHA LIMA 3173143 5  EDLAMAR GEORGEA SOBRAL DE BRITO 4491300 6    MÉDICO/ ANESTESIOLOGIA  NOME INSC. ORDEM  CRISTIANO SOUZA DOS SANTOS 1135732 8  ANDREA CAMPOS FERRAZ 2205580 9  VALERIA MARIA CAVALCANTI F ANDRADE 1672584 10  RODRIGO RIBEIRO ARAGAO 0286494 11  TSENG KUO LIANG  1417045 12  FERNANDA MENDES AMORIM MONTEIRO 1579533 13  HERICA SANTOS RAFAEL 5031699 14  DAVID SEVERINO DE FARIAS PEREIRA 5258634 15  MARCIO SILVA PEIXOTO DE CARVALHO 1672312 16  SEVERINO CAVALCANTI DE LIMA JUNIOR 2940710 17  ANA KARLA ALVES SOUZA 4077717 18  VAMBERTO DE MIRANDA LIRA 2608863 19  LUCIANA DE OLIVEIRA PORTO MASIERO 1330519 20  DEBORA BARROS LIMA DE FARIAS 5673968 21  SIMONE BORGES DIU BARROS 3647544 22  MARIA EMILIA LEITAO DA COSTA 2279274 23    MÉDICO/ NEONATOLOGIA  NOME INSC. ORDEM  CYNTIA BRANDT KRAUSE 0808539 13  SHIRLEY DE AZEVEDO ALVES 5745039 14  ANA FLORA CORREIA DE MORAES 3875415 15  SANDRA MARIA DE ARRUDA BEZERRA 0349321 16  SUELY RAMPCHE GUEDES 0751081 17  CLAUDIA ROBERTA MIRANDA PEREIRA 1481215 18  DANIELLE CINTRA BEZERRA BRANDAO 1378040 19  SONIA MARIA SARAIVA LANDIM 1134680 20  FABIANA RODRIGUES B. DE ALBUQUERQUE 5564590 21  ANA CHRISTINA DE OLIVEIRA FALCAO 1831801 22  ANA PAULA LUGON DA SILVA 0477087 23  MARIA DO SOCORRO GOMES FERREIRA 2826690 24  FERNANDO ANTONIO ANDRADE DE OLIVEIRA 3648516 25  ANA CRISTINE REBOUCAS VERAS 1671502 26  ANDREA FIREMAN BARROS CORDOVA 1169556 27  SUZANA MARIA RAMOS COSTA 1168401 28  ROSSINI TROCCOLI LACERDA JUNIOR 1347322 29  ADLA ASFORA AL DEIR 2616106 30  LAURICE PINHEIRO DE SIQUEIRA 0266469 31  DALVA LUCIA DE AMORIM MAGALHAES 1481304 32  FRANCELI BRAGA MACIEL DA SILVA 4374924 33  ELIANE MARIA SOARES LEITE 1831992 34  ANA CARLA FERREIRA DE LIMA 1417800 35  MARCIA BEZERRA RAMOS 0266035 36  ANDREA CARLA BEZERRA CHAGAS SANTOS 1330276 37  ROSALIA SOARES DE OLIVEIRA 2160463 38  JOSE VICTOR SOSA MANRIQUE 0083208 39  VERA LUCIA SIQUEIRA DE MORAIS 2206200 40  THERESA CHRISTINA PEREIRA PADILHA 2186349 41  MILENA CINTRA MENDES MERGULHAO 1389246 42  KATIA DE FATIMA DIAS GOMES 1462342 43  MIRTES KALIL ROCHA 0533840 44    MÉDICO/ GINECOLOGIA - OBSTETRÍCIA  NOME INSC. ORDEM  MANOEL AUGUSTO CAMPOS FERRAZ 2854635 29  SUZANA CRISTINA GUERRA LEITAO DE MELO 0520780 30  ARNALDO PESSOA DO AMARAL JUNIOR 0158658 31  ALAIDE MARTINS SOUZA 1478265 32  FLAVIA DA ROCHA FREITAS 0013684 33  PATRICIA DE FATIMA ARRUDA DE AZEVEDO 1522850 34  CARMEM LUCIA DE SOUZA SILVA 1829076 35  MARIA DA CONCEICAO FARIAS SOUTO MAIOR 2118181 36  OLIMPIO ALVES MACIEL NETO 1330780 37  MARCELO MARQUES DE SOUZA LIMA 5382807 38  GIOVANA FERNANDES DE LUCENA VELOSO 1766724 39  EDUARDO ALVES MOREIRA 1481568 40  AUREA MARIA TAVARES DA HORA 1655655 41  ALDENICE SALES FERREIRA 0572829 42  JOAO BATISTA PIRES TORRES 2506270 43  JULIANA LIMEIRA DE ARAUJO 2230429 44  MARIA RACHEL VIEGAS MENDONCA DE ARAUJO 5046106 45  JONYPLACIDO GATTAS DA SILVA 4651006 46  LINDALVA COELHO DE CARVALHO 0017167 47    MÉDICO/ CIRURGIA GERAL  NOME INSC. ORDEM  CARLOS EUGENIO LIRA TENORIO 0865095 17    MÉDICO/ PNEUMOLOGIA  NOME INSC. ORDEM  FABIO GUIMARAES DE ALMEIDA 2071010 2    MÉDICO/ CARDIOLOGIA  NOME INSC. ORDEM  MONICA DE MORAES CHAVES 4378164 3  RUI FERREIRA TOMPSON NETO 5241235 4  JOAO BATISTA DE MOURA X. MORAES JUNIOR 5327466 5    NUTRICIONISTA  NOME INSC. ORDEM  WYLLA TATIANA FERREIRA E SILVA 0179140 7  SOLANGE CARVALHO PARAISO 1676300 8    PSICÓLOGO  NOME INSC. ORDEM  MARIA THEREZA DA MOTTA E SILVA 3383032 17  MARCELA ADRIANA DA SILVA LUCENA 1310089 18  ADRIANA MARTINS TINOCO 4088409 19  NEMESIO DARIO VIEIRA DE ALMEIDA 0171328 20  IVANA MAGALY LIMA ALENCAR CARVALHEIRA 0601004 21    TÉC. LABORATÓRIO  NOME INSC. ORDEM  MARILDES AUXILIADORA DE FRANCA FALCAO 2162245 12  GISELI MARIA DE ARAUJO 1697900 13  ALCIONE BELO DA PAZ 4402308 14   VIRGINIA MARIA DE HOLANDA FERREIRA 0043672 15  VANIA DO NASCIMENTO NUNES 4111834 16  ALEXSANDRO PEDRO DA SILVA 0119830 17  GLAUCIELE VIEIRA LIMA IZIDIO 0883310 18  DENISON WELLINGTON ARAUJO DOS SANTOS 0886505 19    OPERADOR DE RAIO X (REDEFINIDO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA)  NOME INSC. ORDEM  ALDO JOSE ALVES BARBOSA 4438914 6  AMANDA CAMILA DE CARVALHO 2491818 7  LUCIANO ROBERTO FREITAS DA SILVA 1208551 8  WILFER FERNANDES 2214148 9  AROLDO DE PAULA GOMES 2608510 10    SANITARISTA  NOME INSC. ORDEM  JORGE LUIZ DA SILVA CAVALCANTI 1625403 25  ODALEIA ARAUJO NERES FERREIRA 3877116 26  LUCIANA CAROLINE ALBUQUERQUE BEZERRA 2855011 27    VETERINÁRIO (REDEFINIDO PARA O CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO)  NOME INSC. ORDEM  TATIANA BEZERRA MARQUES 0598119 11  MARIA ELIZA DA MOTA REINAUX P BARRETO 1555863 12
3692	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 0420 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 117/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO, matrícula nº 54.721-0, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal General San Martin, da Secretaria de Educação e nomear ODILZA LIMA LICIARDE, matrícula nº 32.504-0, para exercer a referida função, a contar de 02 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0421 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 119/2004-GAB/SSP,  R E S O L V E:  Exonerar GIOVANNI BARONI, matrícula nº 41.736-9, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Manutenção, símbolo 'DDI', do Departamento de Administração do Edifício Sede - DAES, da Secretaria de Serviços Públicos e nomear EDUARDO GALINDO DA SILVA, para exercer o referido cargo, a contar de 29 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0422 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 118/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear MARIA ANTONIETA MENEZES DO RÊGO, matrícula nº 56.677-3, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Pais e Filhos, da Secretaria de Educação, a contar de 09 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0423 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 135/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Nomear JANE MARIA DA SILVA, matrícula nº 23.857-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Controle de Processos Fiscais, símbolo 'DDI', do Departamento de Tributos Mercantis - DTM, da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, da Secretaria de Finanças, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0424 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 19/2004 - GAB/DPRH,  R E S O L V E:  Designar VILMA FERREIRA SALES DE MELO, matrícula nº 54.614-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assessora, símbolo 'DDP', da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular EDELNORA TEREZA ALMEIDA DE OLIVEIRA, matrícula nº 41.438-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 0425 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0167/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar MIRIAM PENHA DA SILVA, matrícula nº 37.589-2, para responder pela função gratificada de Chefe do Setor de Apoio Administrativo, símbolo 'FG3', do CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular CLÁUDIO VESPASIANO BORGES, matrícula nº 39.725-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 0426 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0166/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar ROSSANA CARLA RAMEH DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 40.500-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Recursos Humanos, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular EDILENE DE MELO SILVA, matrícula nº 41.367-4, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 0427 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0164/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar SÍLVIO MARCOS PEREIRA LINS, matrícula nº 20.103-7, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARILURDES ANDRADE CANTO, matrícula nº 21.802-4, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 0428 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0163/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar MARIA JOSÉ VIANA DA SILVA, matrícula nº 32.128-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Vigilância Sanitária, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA ELISA DE ALMEIDA ARAÚJO, matrícula nº 32.218-4, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 0429 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0162/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar SOLANGE MARIA SOARES DE LIRA, matrícula nº 35.743-1, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Administração de Pessoal, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA LINDALVA DE MELO FREITAS, matrícula nº 44.887-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 0430 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0161/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar MARIA CLEONICE VICTOR DA SILVA, matrícula nº 37.574-4, para responder pela função gratificada de Chefe do CS 35 - Centro de Saúde Professor Arnaldo de França Caldas, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular CARMEM MARIA BATISTA, matrícula nº 34.449-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 0431 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0160/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar CARMÉLIA MOURA DOS SANTOS, matrícula nº 35.349-3, para responder pela função gratificada de Chefe do CS 15 - Centro de Saúde Dr. Geraldo Barreto Carneiro Campelo, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA JOSÉ SILVA, matrícula nº 60.920-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 0432 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0159/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar JANE MIRIAN DE MELO RIZZO, matrícula nº 34.740-0, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Arquivo Médico, Produção e Desempenho, símbolo 'FG1', do CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular SÔNIA MARIA CARVALHO PEREIRA, matrícula nº 61.915-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2004, referente ao e
3693	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	xercício de 2004.    PORTARIA Nº 0433 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 117/2004 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Designar MÁRCIA MARIA DA SILVA AMORIM matrícula nº 8060, Diretora da Diretoria de Assistência Social, símbolo 'DS1', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS0', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, durante o afastamento da titular MARIA LUCIA LOPES DA SILVA, mat. 8737, que se encontra em gozo de férias no período 07 a 21 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0434 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 181/2004 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar LUZINETE DE LIMA ARAÚJO, matrícula nº 15.471-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviço de Suprimento Patrimonial, símbolo 'CS', da Coordenadoria de Assistência Social e Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria de Educação, durante o afastamento do titular LUIZ MOACIR BORGES, matrícula nº 40.951-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 0435 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0159/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar WALESKA FERREIRA DE AZEVEDO FRANÇA, matrícula nº 36.181-3, Chefe do Serviço de Organização de Serviços -  símbolo 'FG1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Atenção à Saúde, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ELIZABETH RIZZO DE OLIVEIRA, matrícula nº 43.961-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 02 de fevereiro a 01 de março de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 0436 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0158/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar ELIONE RICARDO JUSTINO DE FRANÇA, matrícula nº 19.383-0, Chefe de Serviço de Apoio a Programas Comunitários -  símbolo 'FG1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Desenvolvimento Comunitário, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular VALÉRIA CORRÊA DE ARAÚJO PERES, matrícula nº 61.940-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 0437 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 143/2004-GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ RAIMUNDO DA COSTA NETO, matrícula nº 44.175-0, Diretor da Divisão de Credenciamentos de Fornecedores, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Licitações e Contratos - DELIC da DGCO, símbolo 'DDP', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular AMÉRICO LEITE JÚNIOR, matrícula nº 19.392-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0438 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 057/2004 - GAB/SDE,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento do servidor LUIZ ROBERTO DA SILVA, matrícula nº 44.481-6, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que estará representando esta Prefeitura, na II Conferência Internacional Rede URB-AL 10 Luta Contra a Pobreza Urbana, na cidade de São Paulo - SP, no período de 17 a 19 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0439 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.60293.1.03 com base no Parecer nº 132/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 29 e 31, Inciso II alínea 'b' da Lei Municipal nº 16.730/01,  R E S O L V E:  Conceder Pensão ao dependente da ex-servidora BEATRIZ DA FONSECA CHAVES, Sr. HOLNEY PEREIRA DA SILVA, companheiro, CPF nº 070.733.724-00, no valor de R$ 923,83 (Novecentos e vinte e três reais e oitenta e três centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo a ex-servidora que tinha matrícula nº 01.177-4, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 02 de dezembro de 2002.    PORTARIA Nº 0440 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.51415.0.03 com base no Parecer nº 125/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, no artigo 31, Inciso II alínea 'b' da Lei Municipal nº 16.730/01,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor JOSUÉ AUGUSTO DA SILVA, Sra. VERA LÚCIA MARIA DA SILVA, viúva, CPF nº 257.411.954-15, no valor de R$ 345,60 (Trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), dividido em seis cotas partes, cabendo-lhe apenas uma das cotas partes, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 12.299-6, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 10 de setembro de 2003.    PORTARIA Nº 0441 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.42098.6.03 com base no Parecer nº 029/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, no artigo 31, Inciso II alínea 'b' da Lei Municipal nº 16.730/01,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS, Srta. KAROLAINE LEIDYANE CRUZ DOS SANTOS, filha menor, representada pela sua genitora, CPF nº 059.868.524-35, no valor de R$ 173,88 (Cento e setenta e três reais e oitenta e oito centavos), correspondente a 50% dos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 08.276-7, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 14 de fevereiro de 2003.    PORTARIA Nº 0442 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.05621.9.04 com base no Parecer nº 137/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, no artigo 31, Inciso II alínea 'b' da Lei Municipal nº 16.730/01,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor OTÁVIO DA SILVA ROCHA, Sra. JOSEFA GOMES DA ROCHA, viúva, CPF nº 834.548.614-20, no valor de R$ 813,38 (Oitocentos e treze reais e trinta e oito centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 04.099-0, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 01 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0443 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.20763.7.03 com base no Parecer nº 776/2003 e a Cota nº 097/2004 da Procurador
3694	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	3	ia Consultiva, o disposto no Artigo 29 da Lei Municipal nº 16.730/01 e na RE 257569, STF,  R E S O L V E:  Conceder Pensão ao dependente da ex-servidora CLARICE MATIAS DE OLIVEIRA, Sr. JOSÉ MARIA DA SILVA, Companheiro, CPF nº 150.197.214-68, no valor de R$ 864,60 (oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), correspondente a 50% dos proventos que vinha percebendo a ex-servidora que tinha matrícula nº 51.273-3, a partir da data de seu requerimento, ocorrido em 04 de abril de 2003.    PORTARIA Nº 0444 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição sob o nº 07.28315.3.03, com base no Parecer nº 460/2003 e a Cota nº 678/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 42 (quarenta e dois) anos de serviço público, com proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes, a gratificação de Apoio Pedagógico, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço a servidor JOSÉ FRAGOSO DA SILVA, Professor II, matrícula nº 52.711-0.    PORTARIA Nº 0445 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição sob o nº 07.350576.03, com base na Cota nº 840/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, combinado com o § 5º do mesmo artigo da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes, as gratificações de Apoio Pedagógico que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço a servidora MAURA MARIA MESQUITA DOS SANTOS, Professor I, matrícula nº 53.148-8.    PORTARIA Nº 0446 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição sob o nº 07.58463.0.03, com base no Parecer nº 119/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, combinado com o § 5º da Constituição Federal de 1988, com a nova redação que lhe conferiu a Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes, as gratificações de Regência de Classe, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço a servidora MARINALVA DA ROCHA PINHEIRO DA SILVA, Professor I, matrícula nº 53.220-70.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 2851 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 461/2003 -GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, CLADIS MARGARETH JACOBSEN, matrícula nº 36.843-5, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Gerência e Análise de Processos da lª Coordenadoria Regional/DIRCON, símbolo 'DDP', da Secretaria de Planejamento Urbanismo e Meio Ambiente e nomear GEORGIANA MADRUGA LIMA DIAS NOGUEIRA, matrícula nº 31.309-5 para exercer o referido cargo, a contar de 21 de janeiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 044 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 126/2003 - AFREM,  R E S O L V E:  Designar MARCOS ASSIS MENDES DE LIMA, matrícula nº 23.861-7, como Conselheiro, em substituição a CARLOS HERMANO M.F. MENDONÇA e ANTÔNIO SÉRGIO CARNEIRO LEÃO, matrícula nº 37.259-7, como Suplente em substituição a ALBANO SOARES DA ROCHA SOBRINHO, matrícula nº 18.241-6, do Conselho de Administração, da Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV, representando a AFREM - SINDICAL - Sindicato dos Fazendários do Município do Recife.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0298 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Art. 1º. Constituir Comissão composta pelos servidores Manoel Sidney Santos, mat. 36.897-0, como Presidente -  Deocleciano da Costa Brito Junior, mat. 23.557-0, Mônica Maria de Oliveira Andrade, mat. 20.344-6, Tânia Maria Reinaldo R. Barreira, mat. 18.309-7, Paula Crisóstomo Johnston, mat. 63.887-2, Ricardo Pereira de Lima, mat. 22.599-3 e Maria de Fátima Rodrigues Barbosa dos Santos, mat. 65.193-5, para examinar, as irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria nº 019/2003, da Secretaria de Finanças, fixando o prazo de 90 (noventa) dias, para apreciar a defesa dos servidores e encaminhar relatório ao Secretário de Administração.  Parágrafo Único: Determinar que, no período de 01 a 30/03/2004, fique respondendo, como Presidente, o servidor Deocleciano da Costa Brito Junior, em razão de férias do titular.  Art. 2º. Determinar que a referida Comissão, quando couber, notifique o servidor da irregularidade, fixando o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de defesa.  Art. 3º. A Comissão de que trata o art. 2º emitirá parecer conclusivo para homologação do Senhor Secretário de Administração.  Parágrafo Único. A decisão do Secretário de Administração, acolhendo ou não o teor da defesa apresentada pelo servidor perante a comissão, será publicada no Diário Oficial do Município.  Art. 4º. A falta de apresentação de defesa, no prazo de 10(dez) dias úteis, ensejará a imediata retificação da vantagem na folha de pagamento.  Art. 5º. Sem prejuízo da providência fixada no art. anterior, caberá recurso da decisão, no prazo de 7(sete) dias úteis, do Senhor Secretário de Administração que deverá ser redigido ao Senhor Prefeito.  Parágrafo Único. A decisão será publicada no Diário Oficial do Município.  Art. 6º. Independentemente do procedimento referido no art. 2º, fica o Secretário de Administração autorizado a suspender o pagamento de gratificação ou vantagem que, comprovadamente, estejam sendo   pagas em desacordo com a legislação vigente, após colher manifestação da comissão  Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0318 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 069/2004-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, RITA DE CÁSSIA T. MARQUES, matrícula nº 29.976-5, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Apoio Técnico da 5ª Regional/DIRCON, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e nomear GISELE MARIA CABRAL GAYOSO, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção
3695	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Retificação	1	R E T I F I C A Ç Ã O    Na portaria de nº 0252/04 de 30 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 478 de 31 de janeiro de 2004,  Onde se lê: CÉLIA FARIAS DOS SANTOS.  Leia-se: CÉLIA FARIAS DOS ANJOS RAMOS.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
3696	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da Firma Individual MÁRCIA MARIA DOS SANTOS-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.667.220/0001-07, no valor global de R$ 64.259,00 (sessenta e quatro mil, duzentos e cinqüenta e nove reais), para execução do projeto cultural e social intitulado Tenda Eletrônica 2004, que compreende desfile de modas e apresentações de DJ\'s locais e internacionais, a realizar-se no período de 21 de fevereiro a 01 de março do corrente ano, durante o Carnaval Multicultural do Recife 2004, de acordo com o disposto no artigo 25, inciso II, c/c o artigo 13, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.93. Recife, 19 de fevereiro de 2004. MARLENE BARROS DE MORAIS. Diretora Administrativo-Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso II e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 19 de fevereiro de 2004. ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA. Diretora Presidente.     DECISÃO HOMOLOGATÓRIA  Reconheço e ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO referente às contratações de profissionais do setor artístico (cantores, grupos e orquestras), através de empresários exclusivos, conforme relação abaixo discriminada, para apresentações no Carnaval 2004, no período de 20 a 24.02.2004, com fundamento no artigo 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93.  ORQUESTRA POPULAR DE OLINDA, CNPJ nº 10.554.376/0001-00, no valor global de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), para as apresentações de Orquestra Mocambo, Expedito Baracho e Orquestra do Maestro Duda -   Empresa METRON PRODUÇÕES LTDA, CNPJ nº 02.338.323/0001-15, no valor global de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para as apresentações de Veio Mangaba -   Empresa BAOBBA LTDA-ME, CNPJ nº 00.298.275/0001-53, no valor global de R$ 11.000,00 (onze mil reais), para as apresentações da Banda Pau e Corda -   Empresa PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ nº 04.797.740/0001-51, no valor global de R$ 64.900,00 (sessentae quatro mil e novecentos reais), para as apresentações de Orquestra Popular do Recife Maestro Ademir Araújo, Usina das Cordas, Serginho de Olinda, Grupo Terra, Faces do Subúrbio, Cascabulho, Orquestra Pernambucana Júlio Rocha, Bonsucesso Samba Clube, Maracatu Camaleão, Orquestra Independente do Ibura, Orquestra de Pau e Corda Evocações e Spider Incógnita Rap -   Empresa PENTAGRAMA PROMOÇÕES E PRODUÇÕES LTDA, CNPJ nº 03.160.174/0001-00, no valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para as apresentações de Quinteto Violado -   MARACATU PIABA DE OURO, CNPJ nº 24.135.253/0001-30, no valor global de R$ 12.550,00 (doze mil, quinhentos e cinqüenta reais), para as apresentações de Mestre Salustiano e o Sonho da Rabeca e Orquestra Rozemblit -   SOCIEDADE DE DANÇAS FOLCLÓRICAS NORDESTINAS, CNPJ nº 09.057.191/0001-00, no valor global de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais), para as apresentações da Orquestra Tangarás e Orquestra Astral -   Empresa B52 DESENVOLVIMENTO CULTURAL LTDA, CNPJ nº 03.339.414/0001-38, no valor global de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais), para as apresentações de Siba e Fuloresta e Abissal e os Caboclos Envenenados -   Firma Individual MARION SUSANNE PASCHOAL PERRUCI, CNPJ nº 00.928.508/0002-35, no valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para as apresentações de Banda Devotos e Banda Matalanamão -   Empresa QUEIROZ BANDA SHOW LTDA, CNPJ nº 03.469.314/0001-26, no valor global de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para as apresentações de Queiroz Banda Show -   Firma Individual REINALDO ALVES DOS SANTOS-ME, CNPJ nº 10.659.365/0001-86, no valor global de R$ 26.650,00 (vinte e seis mil, seiscentos e cinqüenta reais), para as apresentações de Orquestra Valois, Cristina Amaral, Aurinha do Coco, Meivinha e Nena Queiroga, Gustavo Travassos e Rogério Rangel e Banda -   Firma Individual S. L. PESSOA SHOWS-ME, CNPJ nº 04.375.656/0001-40, no valor global de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para as apresentações de Silvério Pessoa e Banda.  Recife, 19 de fevereiro de 2004.  ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA. Diretora-Presidente.    DECISÃO HOMOLOGATÓRIA  Reconheço e ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO referente às contratações de profissionais do setor artístico (cantores, grupos e orquestras), através de empresários exclusivos, conforme relação abaixo discriminada, para apresentações no Carnaval 2004, no período de 20 a 24.02.2004, com fundamento no artigo 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93.  Empresa ARTES MADUREIRA LTDA, CNPJ nº 40.862.732/0001-05, no valor global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para apresentação de Antúlio Madureira -   ASSOCIAÇÃO MUSICAL 10 DE AGOSTO, CNPJ nº 01.081.476/0001-67, no valor global de R$ 79.700,00 (setenta e nove mil e setecentos reais), para as apresentações de Nádia Maia, Claudionor Germano, Ângela Luz e Banda, Edy Carlos e Banda, Edy Silva e Banda Ki Balanço, Alcimar Monteiro e Banda, Belo Xis, e Nono Germano -   Firma Individual LUIZ GUIMARÃES GOMES DE SÁ-ME, CNPJ nº 00.385.912/0001-29, no valor global de R$ 148.100,00 (cento e quarenta e oito mil e cem reais), para as apresentações de Geraldo Maia e Banda, Grupo Sá Grama, Coral Edgar Moraes, Chá de Zabumba, Orquestra Maestro Fernando Borges, Orquestra Maestro José Menezes, Um Bloco Em Poesia, Acabralada, Orquestra de Frevo Bloco Levino Ferreira, Balé Popular do Recife, Selma do Coco, Zé Neguinho do Coco, Ricardo Silva, Jô Gomes, Kely Rosa, Orquestra Super Pop, Zoca Madureira Carnassau Pernambuco, Gerlane Lopes, Dona Sila do Coco, Orquestra do Maestro Nunes, Orquestra Geraldo Santos, Orquestra Raízes Pernambucana e Aristides Guimarães e Banda -   Firma Individual VLADIMIR COELHO FERREIRA-ME, CNPJ Nº 03.068.550/0001-30, no valor global de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para as apresentações de Mundo Livre S/A -   ASSOCIAÇÃO CULTURAL DANÇAS E FOLGUEDOS, CNPJ nº 03.187.862/0001-63, no valor global de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para as apresentações de passistas da Escola de Frevo do Recife e de outras Academias -   Firma Individual MÁRCIA MARIA DOS SANTOS-ME, CNPJ nº 02.667.220/0001-07, no valor global de R$ 10.850,00 (dez mil, oitocentos e cinqüenta reais), para as apresentações de Edilza Aires e Banda, e Kelly Benevides -   Empresa FREVOTUR LTDA, CNPJ nº 04.698.746/0001-71, no valor global de R$ 48.900,00 (quarenta e oito mil e novecentos reais), para as apresentações de Orquestra Popular Bomba do Hemetério, Orquestra 100% Mulher, Adelmo e Sua Orquestra, Orquestra Capiba, Orquestra Nelson Ferreira, Irah Caldeira Sevy Nascimento, Orquestra Edson Cunha, e Carlinhos Monteverde -   Firma Individual ADEVALDO GONÇALVES FERREIRA-ME, CNPJ nº 02.688.392/0001-59, no valor global de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), para as apresentações de André Rio e Almir Rouche.  Recife, 19 de fevereiro de 2004.  ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA. Diretora-Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da empresa CLUBE DAS MÁSCARAS O GALO DA MADRUGADA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.451.275/0001-68, no valor global d
3697	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	e 130.000,00 (cento e trinta mil reais), sob a forma de co-patrocínio destinado à promoção dos desfiles a serem realizados no Carnaval 2004 pelo Clube contratado, de acordo com o disposto no artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.93.  Recife, 19 de fevereiro de 2004.  MARLENE BARROS DE MORAIS. Diretora Administrativo-Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25 e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 19 de fevereiro de 2004. ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA. Diretora Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da Empresa LOCASHOW EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.236.646/0001-23, no valor global de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para as apresentações da Banda Shampoo, Banda Show, Banda João Black, Banda Adjar, Banda Reflexo e Banda Locomotiva, durante o Carnaval 2004, no período de 20 a 24.02.2004, das quais é empresária exclusiva, com fundamento no artigo 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 19 de fevereiro de 2004. MARLENE BARROS DE MORAIS. Diretora Administrativo-Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 19 de fevereiro de 2004. ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA. Diretora Presidente.    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-    Aviso   TOMADA DE PREÇOS nº 013/03  OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de cartão magnéticoProposta classificada (licitante vencedor):SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.Propostas desclassificadas: não houveTudo na forma do resultado de julgamento de classificação constante dos autos, desde já franqueados aos interessados.Recife, 20 de fevereiro de 2004.Geraldo Targino Sampaio.Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO-LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 002/04-SECRETARIA DE SANEAMENTO: Propostas Classificadas: não houve. Propostas Desclassificadas: 01) Construtora Casa Caiada Ltda., 02) OTL-Obras Técnicas Ltda.TOMADA DE PREÇOS N° 017/03-SECRETARIA DE SAÚDE: Propostas Classificadas: 01) FJM Engenharia Ltda., (VENCEDORA), 02) Alvo Construções e Incorporações Ltda., 03) Construtora Texas Ltda., 04) Jepac Construções Ltda. Propostas Desclassificadas: 01) JR Construções Ltda., 02) MRS Engenharia Ltda.03) Augicom Comércio e Serviços Ltda., 04) Construtora Evidência Ltda., 05) Construtora Casa Caiada Ltda., 06) Arca Construções Ltda. TOMADA DE PREÇOS N° 005/04-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: Empresas habilitadas: 01) Alvo Construções e Incorporações Ltda., 02) Augicom Comércio e Serviços Ltda., 03) Construtora Texas Ltda., 04) Exímia Construções Ltda., 05) FJM Engenharia Ltda., 06) IMS Instalações, Manutenção & Serviços Ltda., 07) J.A Empreendimentos Ltda., 08) P. Mendes e Construções Ltda., 09) TMG Empreendimentos e Construções Ltda. Empresas inabilitadas: 01) Construtora AM Ltda., 02) Construtora Banzos Ltda., 03) ZR&D Engenharia Construções e Incorporações Ltda. Comunicamos que a reunião para abertura dos envelopes de propostas ocorrerá as 09:00 (nove) horas no dia 05/03/04.CONVITE N° 003/2004-SECRETARIA DE SAÚDE: construção da Rede de Frio - PNI do Distrito Sanitário IV - Torrões - nesta cidade. Sessão inicial: 06/03/2004, às 09:00 (nove) horas. Edital via internet através do site www.recife.pe.gov.br, anexos e informações na DSL (Divisão de Suporte a Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235.Recife,20 de fevereiro de 2004.Sandro da Costa Figueirôa. Presidente.    SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC    RETIFICAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2004DISPENSA LICITAÇÃO Nº 02/2004 Publicado no DOM de 14.02.2004. Cumprindo o que preceitua o artigo 24 da Lei 8.666/93, e respectivas alterações, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, torna público que reconhece em 15 de janeiro de 2004, a Dispensa de Licitação para locação do imóvel sito à Rua Conde Iraja, nº 894, Torre, para localização de equipamento atração e atenção integral às mulheres com filho (programa Andaluz),  no valor global de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), dotação orçamentária nº 5902.08.243.1.208.2.116, elemento de despesa nº 3.3.90.36, tudo de acordo com o previsto no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife 21 de fevereiro de 2004. Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no inciso X, do artigo 24 da lei 8.666/93. Maria Lucia Lopes da Silva, Diretora Presidente do IASC. Fone/fax 3227-3690.    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2004Abertura de CertameTOMADA DE PREÇOS Nº 004/2004Ref: PL nº 013/2004 - TP nº 004/2004. Objeto: Aquisição de gás liquefeito de petróleo, correspondente a botijões de 13 Kg e cilindros de 45 Kg, para atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC e suas unidades, pelo período de 12(doze) meses, conforme especificações constantes do Anexo I da Tomada de Preços nº 004/2004.  Comunicamos  que a  reunião  para  abertura  do  certame  licitatório  em  referência será  realizada  no  dia  12/03/2004,  às  10:00 horas,   na  Sede  do  IASC,   sito  à  Av.  Visconde  de  Albuquerque,  297,   Madalena,  Recife/PE,   e  que  o  Edital  e  os  seus  Anexos  encontram - se   à  disposição  dos  interessados  na  sala  da  CPL,   localizada   no   endereço   acima  (trazer  disquete  3\'5), como também no endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/consavisospesquisar.php . Recife 21 de fevereiro de 2004. Comissão Permanente de Licitação. Fone: 3227- 3690.    RetificaçãoPROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2004TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2004Ref: PL nº 008/2004-TP nº 001/2004. Objeto: Fornecimento de 7.200 (sete mil e duzentas), cestas básicas, para atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC, conforme especificações constantes do Anexo I da Tomada de Preços nº 001/2004. Comunicamos que a reunião para abertura do certame licitatório em referência antes a ser realizada no dia 27/02/2004, às 10:00 horas, passou para o dia 16/03/2003, na Sede do IASC, sito à Av.Visconde  de  Albuquerque,  297, Madalena, Recife/PE.Comunicamos também que o quantitativo antes de 15.000(quinze mil) passou a ser de 7.200 (sete mil e duzentas) cestas básicas.O Edital  e os seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da CPL, localizada no endereço acima (trazer disquete 3\'5), como também no endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/consavisospesquisar.php Recife 21 de fevereiro de 2004.Comissão Permanente de Licitação.Fone: 3227-3690    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2004DISPENSA LICITAÇÃO Nº 04/2004Cumprindo o que preceitua o artigo 24 da Lei 8.666/93, e respectivas alterações, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC, torna público que reconhece em 15 de janeiro de 2004, a Dispensa de Licitação para locação do imóvel sit
3698	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	3	o à Av. General Mac Arthur, nº 15, Imbiribeira, para localização de equipamento de atração da população em situação de rua, no valor global de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), dotação orçamentária nº 5902.08.244.1.223.2.117, elemento de despesa nº 3.3.90.36, tudo de acordo com o previsto no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife 21 de fevereiro de 2004. Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no inciso X, do artigo 24 da lei 8.666/93. Maria Lucia Lopes da Silva, Diretora Presidente do IASC.Fone/fax 3227-3690.    SECRETARIA DE SAÚDE    TERMO DE RATIFICAÇÃO  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2004  RECONHEÇO, com base no art. 25, I, da Lei Federal n° 8.666/93, a situação de inexigibilidade de licitação para contratação da empresa SERV IMAGEM SUL ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA, visando à prestação de serviços de assistência técnica do Aparelho de Raio X em atendimento às necessidades da Policlínica Amaury Coutinho - Distrito Sanitário II, ao preço total de R$ 4.663,44 (quatro mil e seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos).Recife, 20 de fevereiro de 2004.Gustavo de Azevedo CoutoSecretário de Saúde    Secretaria de Serviços Públicos   CSURB-Companhia de Serviços Urbanos do Recife    Aviso/Divulgação de Mandado de Segurança interposto no Processo.  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 17/2003-REGISTRO DE PREÇOS.OBJETO:Aquisição/compra,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período/prazo de 12(doze)meses,de Materiais de Higiêne e Limpeza,destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,comunica a todos os interessados,que o MM.Juiz de Direito da Sexta Vara da Fazenda Pública da Capital,concedeu em parte Liminar para cumprimento imediato em Mandado de Segurança proposto pela empresa EDNILSON PINHO DE MIRANDA-ME,suspendendo provisoriamente o processo Licitatório.Cópias do Mandado,encontra-se à disposição dos interessados,na Comissão de Licitação da CSURB.Recife,20 de Fevereiro de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.    Aviso/Divulgação de Recurso Administrativo interposto na 2ª(segunda) Fase(Da Abertura das Propostas) do Processo.  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº21/2003-REGISTRO DE PREÇOS.OBJETO:Aquisição/compra,para distribuição/entrega em 09 (nove) meses,de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS(CARNE BOVINA RESFRIADA TIPO PALETA,CARNE BOVINA RESFRIADA DIANTEIRA e FÍGADO BOVINO CONGELADO,para as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,cumprindo o disposto e determinado no § 1º do art. 109 da Lei nº 8.666/93,atualizada,comunica a todos os interessados,que a empresa FRIGOCARNES CENTRAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.,interpôs no prazo legal,Recurso Administrativo contra as Decisões e Julgamentos adotados por esta Comissão,na 2ª(segunda)Fase deste Processo,ou seja,Fase da abertura das Propostas.O Recurso,encontra-se à disposição dos interessados,na Comissão de Licitação da CSURB,iniciando-se o prazo de 05(cinco)dias úteis,para apresentação de contra-razões,à partir da data desta publicação.CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 22/2003-REGISTRO DE PREÇOS.Objeto:Aquisição/compra,para distribuição/entrega em 09 (nove) meses de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS(FRANGO CONGELADO TIPO CARCAÇA,CARNE BOVINA MOÍDA CONGELADA,CARNE DE AVE EMPANADA,CARNE BOVINA DIANTEIRA CONGELADA EM CUBO,CARNE BOVINA CONGELADA PALETA EM CUBO,para as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife. A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,cumprindo o disposto e determinado no § 1º do art. 109 da Lei nº 8.666/93,atualizada,comunica a todos os interessados,que a empresa FRIGOCARNES CENTRAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.,interpôs no prazo legal,Recurso Administrativo contra as Decisões e Julgamentos adotados por esta Comissão,na 2ª(segunda)Fase deste Processo,ou seja,Fase da abertura das Propostas.O Recurso,encontra-se à disposição dos interessados,na Comissão de Licitação da CSURB,iniciando-se o prazo de 05(cinco)dias úteis,para apresentação de contra-razões,à partir da data desta publicação.Recife,20 de Fevereiro de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.    Aviso/Divulgação do Resultado do Julgamento da Habilitação   TOMADA DE PREÇOS N.º01/2004.Objeto:Contratação de empresa especializada no fornecimento diário,inclusive aos sábados,domingos e feriados,de combustíveis(gasolina e óleo diesel),pelo período de 12(doze)meses.A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB, avisa/comunica a todos os interessados, para todos os fins e efeitos legais e, em cumprimento ao determinado no Art.109 na Lei nº8.666/93 e alterações posteriores que após verificação,análise,avaliação e julgamento de toda a documentação apresentada pela empresa participante,na fase de Habilitação do presente Processo, DECIDIU pela divulgação do seguinte resultado, relativo ao julgamento da HABILITAÇÃO:a)Empresa HABILITADA: M.A. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES NORDESTE LTDA - b) os envelopes de Documentação e Proposta da empresa V.M.COMBUSTÍVEIS LTDA, não foram aceitos pela Comissão de Licitação, por não haver a citada empresa atendido, em tempo hábil, ao solicitado no subitem 3.1 do Edital convocatório, que prevê o cadastramento prévio dos licitantes, de acordo com o disposto no Artigo 22 Parágrafo Segundo, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e a não observância pela mesma empresa, ao estabelecido no Artigo 32 Parágrafo Terceiro da supracitada Lei das Licitações.c)Não havendo Recurso relativo as Decisões e Julgamentos, desta Comissão,no prazo previsto na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,fica designado o dia 05 de MARÇO de 2004 às 10:00hs para a realização da sessão de abertura das propostas(2ª Fase do Processo).Recife,20 de fevereiro de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.
3699	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte I	1	C.I Nº 06, EM  12.02.2004.    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 216, FIRMADO EM 21 DE NOVEMBRO DE 2003.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O MOVIMENTO DE DEFESA DOS FAVELADOS E MORADORES DE ÁREAS CARENTES DE PERNAMBUCO - MDF.  OBJETO: A qualificação e a requalificação, na área da  construção civil, numa perspectiva multidisciplinar (pedreiro, carpinteiro, encanador, eletricista), de 78 (setenta e oito) desempregados, jovens e adultos, pertencentes às famílias de baixa renda, moradores da Comunidade do Ibura/CAIC, a fim de viabilizar a inserção dos mesmos no mercado de trabalho.  VALOR  GLOBAL: De R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais).  PRAZO: De 25.11.2003 a 25.03.2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 12.01.11.363.1..105.2.258.3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 217, FIRMADO EM 02 DE OUTUBRO DE 2003.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O MOVIMENTO DE DEFESA DOS FAVELADOS E MORADORES DE ÁREAS CARENTES DE PERNAMBUCO - MDF.  OBJETO: A qualificação e a requalificação, na área da  construção civil, numa perspectiva multidisciplinar (pedreiro, carpinteiro, encanador, eletricista), de 25 (vinte e cinco) desempregados, jovens e adultos, pertencentes às famílias de baixa renda, residentes na RPA 06, nesta cidade, a fim de viabilizar a inserção dos mesmos no mercado de trabalho.  VALOR  GLOBAL: De R$ 100.000,00 (cem mil reais).  PRAZO:  De 01.10.2003 a 03.01.2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 12.01.11.363.1.105.2.258.3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 222, FIRMADO EM  10  DE ABRIL DE 2003.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO BOM CONSELHO.  OBJETO: A cooperação técnica e administrativa entre os Convenentes, com vista ao intercâmbio de servidores, bem como o ressarcimento das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens e encargos sociais dos servidores cedidos.  PRAZO: De 10.04.2003 a 31.12.2003.  FONTE DOS RECURSOS: Recursos próprios de cada um dos conveniados.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 223, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO  DE 2003.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO E O CENTRO COMUNITÁRIO SEMENTE DE UM MUNDO NOVO - ESEUN.  OBJETO: O atendimento, para  os  fins  de  Educação  Infantil,   pelo SEGUNDO CONVENENTE,  a 125 (cento e vinte e cinco) crianças, na faixa  etária de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, perfazendo 05 (cinco) turmas, e o repasse, por parte do PRIMEIRO CONVENENTE, da verba e realização  das obrigações constantes da Cláusula Terceira.  VALOR GLOBAL:   R$ 8.370,00 (oito mil, trezentos e setenta reais).  PRAZO: De  03 de fevereiro de 2003 a 31 de janeiro de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.365.1.206.2.179 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.50.43.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 112, CELEBRADO EM 05 DE MAIO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPREENDEDORES ASSOCIADOS DE PERNAMBUCO - EMASPE.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, tendo como termo inicial o dia 06.11.2003 e final o dia 31.03.2004.    EXTRATO  DO  TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 138/97-MR,  CELEBRADO EM 23 DE DEZEMBRO 1996, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A FUNDAÇÃO CDL RECIFE.  OBJETO: As  alterações  da  denominação social do Segundo Convenente, que passa a ser Fundação CDL Recife, e da Cláusula Primeira, mudança na redação das Cláusulas Terceira e Quarta e a prorrogação do prazo de sua vigência por mais 10 (dez) anos, tendo como termo inicial o dia 17 de dezembro de 2003 e termo final o dia 17 de dezembro de 2013.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 162,  CELEBRADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CLUBE DE MÃES DA MADALENA.  OBJETO: A alteração dos itens I e II da Cláusula Primeira do Primeiro Termo Aditivo, para permitir respectivamente:  I -O acréscimo no atendimento de 125 (cento e vinte e cinco) crianças e adolescentes da Jornada Ampliada do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, passando o quantitativo de metas de 50 (cinqüenta) para 91 (noventa e uma) no mês de junho, e 92 (noventa e duas) nos meses de julho e agosto de 2003, de acordo com a Resolução nº 016/2003, do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, publicada no D.O.R, em 31 de maio de 2003 -   II -O repasse no valor mensal de R$ 910,00 (novecentos e dez reais) no mês de junho, e R$ 920,00 (novecentos e vinte reais) nos meses de julho e agosto, ao custo unitário, mensal, de R$ 10,00 (dez reais), passando o valor global do Convênio de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para R$ 7.250,00 (sete mil, duzentos e cinquenta reais), conforme o Plano de Trabalho da Jornada Ampliada PETI, de 30 de maio de 2003.  PARÁGRAFO ÚNICO: No mês de setembro/2003, retornará a ter o quantitativo de 50 (cinqüenta) metas e o consequente valor mensal do Convênio, de R$ 500,00 (quinhentos reais).     EXTRATO DO CONTRATO N° 001, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2004.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Convite 015/03-CELO/SEFIN.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A  EMPRESA ANTÁRTIDA REFRIGERAÇÃO LTDA   OBJETO: A execução dos serviços de  Operação, Manutenção Preventiva, Corretiva e de Assistência Técnica para o Sistema de Climatização do Museu da Cidade do Recife, Teatro Apolo, Teatro Hermilo Borba Filho, Museu de Arte Moderna Aluísio Magalhães, Sítio da Trindade, Teatro Santa Isabel e Pátio de São Pedro, com as especificações e quantidades abaixo discriminadas e de conformidade com as normas da ABNT e do Anexo I (Termo de Referência Projeto Básico, do Edital do Convite nº 015/03-CELO/SEFIN).  PREÇO: R$ 58.584,00 (cinquenta e oito mil, quinhentos e oitenta e quatro reais)  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial  o dia 02.01.04 e termo final 02.01.05, admitida a prorrogação por igual período, observado o disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 32.01.13.392.1.211.2.309 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.37.RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO  N° 003,  FIRMADO EM   05  DE JANEIRO  DE 2004.  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços  nº 007/2003, devidamente homologado  pelo Ordenador  de Despesas, em 11.12.2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO  E  A CONSTRUTORA TIEDRO LTDA.  OBJETO: A prestação  de  serviços  de obras de complementação do sistema de  esgotamento sanitário da UC - 21 - 1ª, etapa em Chão de Estrelas, no bairro de Campina do Barreto, nesta cidade, conforme Termo de Referência.  PREÇO GLOBAL: R$ 335.177,61 (trezentos e trinta e cinco mil, cento e setenta e sete reais e sessenta e um centavos).  PRAZO: De 210 (duzentos e dez) dias,  a contar  da  data da  emissão  da  Ordem  de  Serviços,  incluindo o prazo de execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura dos efeitos jurídicos do contrato, podendo  ser  prorrogado  atendendo  
3700	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte I	2	à necessidade  da  Administração  Municipal,  conforme  o  disposto no  art. 57 da  Lei  Federal  nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 23.01.17.512.1.104.2.251 - Elemento  de  Despesa  4.4.90.51.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal   EXTRATO DO CONTRATO  N°. 007,  FIRMADO EM  19 DE JANEIRO  DE 2004.  Modalidade de Licitação: Dispensa de  Licitação, devidamente publicada  no D.O.R., em 17.01.2004, com  fulcro  no  art. 24, XIII,  da  Lei nº 8.666/93.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE GOVERNADORIA  MUNICIPAL E A FUNDAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICO - FINATEC.  OBJETO: A prestação, por parte da CONTRATADA, de Consultoria Organizacional, para a qualificação e consolidação do modelo de gestão e desenvolvimento estratégico da Prefeitura do Recife, envolvendo as estruturas organizacionais da administração direta e indireta, compreendendo para tanto ações de treinamento a todos os profissionais designados pelo CONTRATANTE e assessoria a todos os fóruns gerenciais de governo, de  acordo  com  as  ações  constantes  da  Cláusula  Primeira  do  Contrato.   PREÇO GLOBAL: R$ 6.476.800,00 (seis milhões  quatrocentos  e  setenta  e  seis mil e oitocentos  reais).  PRAZO: De 11 (onze) meses, tendo como termo inicial o dia 19.01.04 e  final 19.12.04, podendo ser prorrogado por igual período, observadas as exigências do Art. 57 da Lei número 8.666/93.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: n°.10.01.04.122.2.105.2.064.3.3.90.35.  RECURSO FINANCEIRO:   Tesouro Municipal     EXTRATO DO CONTRATO N° 008,  FIRMADO EM 20 DE JANEIRO DE  2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preços nº 005/2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A ETNA - ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA.  OBJETO: A execução de terraplenagem, pavimentação e drenagem, sistema de abastecimento d'água, esgotamento sanitário e iluminação pública, conforme  especificações constantes da planilha orçamentária e projeto executivo do Edital - Tomada de Preços nº 005/2003 e da proposta  da CONTRATADA, do conjunto habitacional Campo dos Delegados, situado na Travessa João Cavalcanti Petribu, no bairro de Dois Unidos, nesta cidade, por solicitação da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM.  PREÇO GLOBAL: R$ 546.446,93 (quinhentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e três centavos).  PRAZO: 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar da data de emissão da Ordem de Serviços, aí incluído o prazo de execução dos serviços, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade do CONTRATANTE, conforme o disposto no art. 57 da Lei Federal  nº 8.666/93.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: n° 1701.01.16.482.1.103.1.082.4.4.90.51.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 038,  FIRMADO EM   16 DE JANEIRO DE  2004.  DISPENSA DE LICITAÇÃO: Com base no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E O Sr. ANTÔNIO JOSÉ ANGEIRAS FERNANDES E SUA ESPOSA,  SRA. REBECA ANN  GUEIROS FERNANDES.  OBJETO: A  locação do imóvel não residencial, localizado na Rua do Progresso, nº 239,  no bairro da Boa Vista, nesta cidade,  que sediará a  1ª Coordenadoria Regional/SEPLAM.  PREÇO GLOBAL: R$ 85.200,00 (oitenta e cinco mil e duzentos reais).   PRAZO: De 16.01.2004 a 15.01.2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°  1701.15.451.1.102.2.284.3.3.90.36.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 44,  FIRMADO EM 26 DE JANEIRO DE  2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preços nº 020/2003 - CELO.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A construção do Centro de Comercialização da Comunidade da Torre e sua iluminação externa, conforme projeto anexo à Tomada de Preços nº 020/2003 - CELO, a ser edificado no terreno situado entre as ruas José de Holanda, Eliezer O. de Moura, Jornalista José Teixeira, Antônio de Pádua e Zilda S. de Santana, no bairro da Torre, nesta cidade, por solicitação da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente.PREÇO GLOBAL: R$ 189.323,37 (cento e oitenta e nove mil, trezentos e vinte e três reais e trinta e sete centavos).  PRAZO: 150 (cento e cinquenta) dias, a partir da data de emissão da Ordem de Serviços, aí incluído o prazo de execução dos serviços, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade do CONTRATANTE, conforme o disposto no art. 57 da Lei Federal  nº 8.666/93.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: n° 1701.15.451.1.103.2.287.4.4.90.51.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 45,  FIRMADO EM 03 DE FEVEREIRO DE  2004.  Modalidade  de Licitação: Convite nº 017/2003-CCL/SEFIN.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E A EMPRESA SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A locação de 01 (uma) máquina fotocopiadora olivetti digital,  modelo d - Cópia 31, para atender à Secretaria de Comunicação Social  PREÇO GLOBAL: R$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 03.02.04 e final 03.02.05, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/93.    DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA:  n°. 2801.04.122.2.131.2.067.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 241, FIRMADO EM 29 DE AGOSTO DE 2003.  Modalidade de Licitação: Convite nº 013/2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E PDI  - PRODUTOS DE INFORMÁTICA  LTDA.  OBJETO: O fornecimento de equipamentos de informática, em conformidade com as condições e especificações constantes do Convite nº 013/2003 e da Proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 4.560,00 (quatro mil, quinhentos e sessenta reais).  PRAZO: 35 (trinta e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, para efeito de entrega e pagamento dos equipamentos, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia, vigentes pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo dos mesmos.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-42 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44.   RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 242, FIRMADO EM 29 DE AGOSTO DE 2003.  Modalidade de Licitação: Convite nº 013/2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E BYTE INFORMÁTICA  LTDA.  OBJETO: O fornecimento de equipamento de informática, em conformidade com as condições e especificações constantes do Convite nº 013/2003 e da Proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 4.299,00 (quatro mil, duzentos e noventa e nove reais).  PRAZO: 35 (trinta e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, para efeito de entrega e pagamento dos equipamentos, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia, vigentes pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo dos mesmos.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 -  48.01.1
3701	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte I	3	0.302.1.216.1.565.4.4.90.52-42 - .48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44.  RECURSO FINANCEIRO:   Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 243, FIRMADO EM 29 DE AGOSTO DE 2003.  Modalidade de Licitação: Convite nº 013/2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E NETBAY  COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA  OBJETO: O fornecimento de equipamentos de informática, em conformidade com as condições e especificações constantes do Convite nº 013/2003 e da Proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 24.839,80 (vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e nove reais e oitenta centavos).  PRAZO: 35 (trinta e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, para efeito de entrega e pagamento dos equipamentos, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia, vigentes pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo dos mesmos.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-42 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44.   RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 244, FIRMADO EM 29 DE AGOSTO DE 2003.  Modalidade de Licitação: Convite nº 013/2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A . MONTEIRO DA SILVA FILHO  - ME  OBJETO: O fornecimento de equipamento de informática, em conformidade com as condições e especificações constantes do Convite nº 013/2003 e da Proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$  2.300,00 (dois mil e trezentos reais).  PRAZO: 35 (trinta e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, para efeito de entrega e pagamento dos equipamentos, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia, vigentes pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo dos mesmos.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-42 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44.   RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 245, FIRMADO EM 29 DE AGOSTO DE 2003.  Modalidade de Licitação: Convite nº 013/2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E TN INDUSTRIAL S.A  OBJETO: O fornecimento de equipamento de informática, em conformidade com as condições e especificações constantes do Convite nº 013/2003 e da Proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.508,00 (um mil, quinhentos e oito reais).  PRAZO: 35 (trinta e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, para efeito de entrega e pagamento dos equipamentos, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia, vigentes pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo dos mesmos.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-42 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44.   RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO  N° 410,  FIRMADO EM  01 DE DEZEMBRO DE 2003.       DISPENSA DE LICITAÇÃO: Com base no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O Sr. IVANILDO  TEIXEIRA  DA  SILVA e  a Sra. MARIA DO  CARMO  DA  SILVA TEIXEIRA.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua  Três Morros, nº 43, no bairro do Córrego  do  Jenipapo, nesta cidade, onde funcionará uma Unidade da  Secretaria  de  Educação.PREÇO GLOBAL: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como   termo inicial  o dia 01 de dezembro de 2003 e termo final o dia 01 de dezembro de 2004.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.161.1.206.2.178-Elemento de Despesa nº 3.3.90.36 (Manutenção e Desenvolvimento do  Ensino  Fundamental).FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N°. 413,  FIRMADO EM  27 DE NOVEMBRO  DE 2003.  Modalidade de Licitação: Convite nº 015/03 - Secretaria  de Educação.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO E  A LISERVE  VIGILÂNCIA  E  TRANSPORTE  DE VALORES LTDA.  OBJETO:  A  prestação  dos  serviços  de  transporte de  valores,  em veículo  blindado, com  guarnição, combustível e  cobertura securitária do  valor  transportado, num quantitativo estimado  de 699.407 (seiscentos  e noventa  e  nove mil, quatrocentos  e sete) vales  transportes, e valor  estimado  de  R$ 1.023.382, 70 (hum milhão, vinte  e  três mil, trezentos e oitenta  e dois reais  e setenta  centavos), de responsabilidade da CONTRATADA.PREÇO GLOBAL: R$ 7.912,80 (sete mil, novecentos  e  doze  reais  e oitenta  centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses,  tendo  como  termo  inicial  a  data  de  sua  assinatura, podendo  ser  prorrogado, observadas as  exigências do art. 57  da  Lei  nº 8.666/93.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº  1401.12.361.2.135.2.036-33.90.39.   RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.     EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS, Nº 119,  CELEBRADO EM 10 DE MAIO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A HABITE - EDIFICAÇÕES, INSTALAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA  OBJETO: A alteração da cláusula quinta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial o dia 30.12.2003 e final o dia  28.03.2004.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL CÓRREGO DA AREIA, Nº 133, CELEBRADO EM 15 DE MAIO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A AUGICOM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira para permitir:  acréscimo do quantitativo do seu objeto, em aproximadamente 32,34% (trinta e dois vírgula trinta e quatro por cento)do valor do contrato original, equivalente a R$ 19.340,51 (dezenove mil, trezentos e quarenta reais e cinquenta e um centavos), passando o valor global do contrato original de R$ 59.805,40 (cinquenta e nove mil, oitocentos e cinco reais e quarenta centavos) para R$ 79.145,91 (setenta e nove mil, centos e quarenta e cinco reais e dezenove centavos), conforme abaixo discriminado:   ESCOLA MODALIDADE VALOR INICIAL R$ VALOR TERMO ADITIVO R$ %  Escola Municipal Córrego da Areia Reforma R$ 59.805,40 R$ 19.340,51 32,34%    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE  PRESTAÇÃO  DE SERVIÇOS  REPROGRÁFICOS, Nº 28, CELEBRADO  EM 01 DE FEVEREIRO 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E  A EMPRESA  WALVICK LTDA.  Fica alterada a  Cláusula  Sexta  do  Contrato Original visando substituir apenas a Dotação Orçamentária de nº 2301.17.512.1.104.2.251.3.3.90.39, para a de nº 2301.10.122.2.133.2.247.3.3.90.39.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE OBRAS DE SANEAMENTO INTEGRADO DE SIGISMUNDO, Nº 45,  CELEBRADO EM 28 DE FEVEREIRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A EMPRESA BR CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: Fica alterada a Cláusula Oitava do Contrato Original visando substituir a Dotação Orçamentária de nº 2301.17.512.227.2.251.4.4.90.51 para a de nº 2301.10.512.1.104.1.251.4.4.90.51.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO DE NOTICIAS VEICULADAS POR EMISSOR
3702	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte I	4	AS DE RÁDIO, Nº 199, CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E A ARQUI VÍDEO LTDA.  Fica alterada a Cláusula Sexta do Contrato Original visando substituir a Dotação Orçamentária de nº 2801.04.131.2.106.2.156.3.3.90.39 - Ação 05664 para a de nº 2801.04.131.1.205.2.253-3.3.90-39 - Ação 05671.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO ELETRÔNICO DOS NOTICIÁRIOS DAS EMISSORAS DE TELEVISÃO DE PERNAMBUCO, Nº 200,  CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E A SINTONIA RADIOJORNALISMO E COMUNICAÇÃO POPULAR LTDA.  Fica alterada a Cláusula Sexta do Contrato Original visando substituir a Dotação Orçamentária de nº 2801.04.131.2.106.2.156.3.3.90.39 - Ação 05664 para a de nº 2801.04.131.1.205.2.253-3.3.90-39 - Ação 05671.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 276,  CELEBRADO EM 12 DE SETEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E O Sr. JONH JAYME FERNANDES DA SILVA.  Fica alterada a Cláusula Quarta do contrato original, visando substituir a Dotação Orçamentária de nº 2301.17.512.1.104.2.251.3.3.90.36, pela de nº  2301.10.512.1.104.1.251.3.3.90.36.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 316, CELEBRADO EM 23 DE OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A MOSAMEC SERVIÇOS LTDA.  Fica alterada a Cláusula Sexta do Contrato Original visando substituir a Dotação Orçamentária de nº 2301.17.512.1.104.2.251.3.3.90.39 para as de nºs 2301.10.512.1.104.1.251.3.3.90.39 e 2301.10.122.2.133.2.247.3.3.90.39.  EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE OBRAS DE SANEAMENTO INTEGRADO, Nº 404,  CELEBRADO EM 22 DE DEZEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A EMPRESA JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA.  Fica alterada  a Cláusula Oitava do Contrato Original visando substituir a Dotação Orçamentária de nº 2301.17.512.1.104.2.251.4.4.90.51, pela de nº  2301.10.512.1.104.1.251.4.4.90.51.     C.I Nº 07, EM  18.02.2004.    EXTRATO DO CONTRATO N° 288, FIRMADO EM  26  DE NOVEMBRO  DE 2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA DDL COMÉRCIO  LTDA - ME.  OBJETO: A  aquisição  de 299 (duzentos  e noventa  e nove) aparelhos de Ar Condicionado, visando ao  atendimento  das  necessidades  da  Secretaria  Municipal  de  Saúde, de  acordo  com  as  especificações  constantes  na  Cláusula Primeira  do  Contrato. PREÇO GLOBAL: R$ 118.272,00 (cento  e  dezoito  mil, duzentos  e  setenta  e  dois reais).    PRAZO: De 45 (quarenta  e cinco) dias,  a partir  da  assinatura,  para entrega e pagamento dos produtos, permanecendo,  porém, os  efeitos  jurídicos enquanto perdurar  o  prazo  de  garantia  de  que trata a  Cláusula  Décima Segunda  deste Contrato.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N° 289, FIRMADO EM  26  DE NOVEMBRO  DE 2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA STF COMERCIAL LTDA.  OBJETO: A aquisição de 01 (um) aparelho de Ar Condicionado, visando ao atendimento das  necessidades  da  Secretaria  Municipal de Saúde, de  acordo  com  as  especificações  constantes  na  Cláusula Primeira  do  Contrato.   PREÇO GLOBAL: R$ 3.300,00 (três mil e  trezentos reais).    PRAZO: De 45 (quarenta  e cinco) dias,  a partir  da  assinatura,  para entrega e pagamento do produto, permanecendo,  porém, os  efeitos  jurídicos enquanto perdurar  o  prazo  de  garantia  de  que trata a  Cláusula  Décima Segunda  deste Contrato.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N° 290, FIRMADO EM  26  DE NOVEMBRO  DE 2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA TOTALPARTS AR  CONDICIONADO E  REFRIGERAÇÃO LTDA.  OBJETO: A  aquisição  de 01 (um) aparelho de Ar Condicionado, visando ao  atendimento  das  necessidades  da  Secretaria  Municipal  de  Saúde, de  acordo  com  as  especificações  constantes  na  Cláusula Primeira  do  Contrato.   PREÇO GLOBAL: R$ 5.937,00 (cinco  mil,  novecentos  e  trinta  e  sete reais).  PRAZO: De 45 (quarenta  e cinco) dias,  a partir  da  assinatura,  para entrega e pagamento do aparelho, permanecendo,  porém, os  efeitos  jurídicos enquanto perdurar  o  prazo  de  garantia  de  que trata a  Cláusula  Décima Segunda  deste Contrato.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N° 291, FIRMADO EM  26  DE NOVEMBRO  DE 2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A ALBERTO  CARLOS  BEZERRA  WANDERLEY.  OBJETO: A  aquisição  de 23 (vinte  e três) aparelhos de Ar Condicionado, visando ao atendimento das  necessidades  da  Secretaria  Municipal  de  Saúde, de  acordo  com  as especificações  constantes  na  Cláusula Primeira  do  Contrato.    PREÇO GLOBAL: R$ 18.331,00 (dezoito mil, trezentos  e  trinta  e um reais).  PRAZO: De 45 (quarenta  e cinco) dias,  a partir  da  assinatura,  para entrega e pagamento dos produtos, permanecendo,  porém, os  efeitos  jurídicos enquanto perdurar  o  prazo  de  garantia  de  que trata a  Cláusula  Décima Segunda  deste Contrato.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N° 292, FIRMADO EM  26  DE NOVEMBRO  DE 2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA MERCANTIL ASSIS LTDA.  OBJETO: A aquisição de 03 (três) aparelhos de Ar Condicionado, visando ao atendimento das  necessidades  da  Secretaria  Municipal  de  Saúde, de  acordo  com  as especificações  constantes  na  Cláusula Primeira  do  Contrato.   PREÇO GLOBAL: R$ 6.060,00 (seis mil e  sessenta  reais).  PRAZO:  De 45 (quarenta  e cinco) dias,  a partir  da  assinatura,  para entrega e pagamento dos produtos, permanecendo,  porém, os  efeitos  jurídicos enquanto perdurar  o  prazo  de  garantia  de  que trata a  Cláusula  Décima Segunda  deste Contrato.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44.RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N° 293, FIRMADO EM  26  DE NOVEMBRO  DE 2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA TOTAL  PARTS  AR  CONDICIONADO E  REFRIGERAÇÃO LTDA.  OBJETO:  A  aquisição  de 44 (quarenta  e  quatro) aparelhos de Ar Condicionado, visando ao atendimento  das  necessidades  da  Secretaria  Municipal  de  Saúde, de  acordo  com  as especificações  constantes  na  Cláusula Primeira  do  Contrato.    PREÇO GLOBAL: R$ 56.540,00 (cinquenta e seis mil, quinhentos e quarenta reais).  PRAZO: De 45 (quarenta  e cinco) dia
3703	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte I	5	s,  a partir  da  assinatura,  para entrega e pagamento dos produtos, permanecendo,  porém, os  efeitos  jurídicos enquanto perdurar  o  prazo  de  garantia  de  que trata a  Cláusula  Décima Segunda  deste Contrato.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N° 294, FIRMADO EM  26  DE NOVEMBRO  DE 2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA FRESCAR COMÉRCIO  E  SERVIÇOS  DE  AR  CONDICIONADO LTDA.  OBJETO: A aquisição de 128 (cento e vinte e oito) aparelhos de Ar Condicionado, visando ao atendimento  da  necessidades  das  Secretaria  Municipal  de  Saúde, de  acordo com as  especificações  constantes  na  Cláusula Primeira  do  Contrato.    PREÇO GLOBAL: R$ 83.510,00 (oitenta  e  três  mil,  quinhentos  e  dez reais).    PRAZO: De 45 (quarenta  e cinco) dias,  a partir da assinatura,  para entrega e pagamento dos produtos, permanecendo,  porém, os  efeitos  jurídicos enquanto perdurar  o  prazo  de  garantia  de  que trata a  Cláusula  Décima Segunda  deste Contrato.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DE CONTRATO Nº 414, FIRMADO EM 22 DE DEZEMBRO DE 2003.  Modalidade de Licitação: Termo  de Inexigibilidade  de  Licitação nº 08/2003, com  fulcro  no art. 25,  inciso I da  Lei nº 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E A FUNDAÇÃO  VICTOR CIVITA.  OBJETO: O fornecimento e distribuição de  assinatura de Revistas,  referente  a 4.500 (quatro mil e  quinhentos) assinaturas da  Revista  Nova  Escola,  cujo  fornecimento  ficará  a  cargo  da  Fundação  Victor  Civita,  que  serão  destinados aos  professores  da  Rede  Municipal  de  Ensino da  Secretaria  de  Educação.   PREÇO GLOBAL: R$ 90.000,00 (noventa mil  reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses,  tendo como  termo inicial o dia 22.12.03 e termo final o  dia 22.12.2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.128.1.206.2.101 - Elemento  de  Despesa - 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N°.  004, FIRMADO EM  02 DE  JANEIRO  DE  2004.  Modalidade  de Licitação: Processo Licitatório nº 041/2003 - Concorrência  nº 003/2003 - CCL.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA   OBJETO: O  fornecimento mensal de Crédito  Alimentação (cesta  básica), através de  cartões  magnéticos,  estimados, em até 1.512 (hum  mil,  quinhentos  e  doze) unidades, para  atender a Secretaria  de  Administração do  Município  do  Recife.  PREÇO  GLOBAL: R$ 673.142,40 (seiscentos  e  setenta  e  três mil, cento  e  quarenta  e  dois  reais e quarenta  centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial  a  data  de  sua  assinatura, podendo  ser  prorrogado  nos  termos  do  art. 57,  da  Lei  nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 80.03.04.331.3.101.2.153.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.      EXTRATO DO OITAVO TERMO  ADITIVO AO  CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS, Nº 248, CELEBRADO EM 08 DE AGOSTO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E A TRÊS PONTOS COMUNICAÇÃO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 06.01.04 e final 06.07.04.  EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO  DE  RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE  PRESTAÇÃO  DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO  DE MÁQUINA  COPIADORA, Nº 315, CELEBRADO  EM 01 DE SETEMBRO 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E  A ART DIGITAL  COMÉRCIO  REPRESENTAÇÕES  E  SERVIÇOS LTDA.  Fica alterada a Cláusula Sexta  do  Contrato Original visando substituir apenas a Dotação Orçamentária de nº 2301.04.122.2.133.2.247.3.3.90.39, para a de nº 2301.10.122.2.133.2.247.3.3.90.39.
3704	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte II	1	EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO  DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE  FORNECIMENTO  DE TÍQUETES  DE  REFEIÇÃO, Nº 342, CELEBRADO  EM 03 DE NOVEMBRO 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E  A SODEXHO  PASS DO  BRASIL  SERVIÇOS  E  COMÉRCIO  LTDA.  Fica alterada a Cláusula Sexta  do  Contrato Original visando substituir apenas a Dotação Orçamentária de nº 2301.04.122.2.133.2.247.3.3.90.39, para as de nºs 2301.10.122.2.133.2.247.3.3.90.39.     EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO  DE  RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE  LOCAÇÃO  DE  VEÍCULOS, Nº 379/01, CELEBRADO  EM 25 DE NOVEMBRO  DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E  A  INTERCAR  SERVIÇOS  AUTOMOTIVOS  LTDA.  Fica alterada a Cláusula Sexta do  Contrato  Original visando substituir apenas a Dotação Orçamentária de nº 2301.17.512.1.104.2.251.3.3.90.39, para as de nºs 2301.10.122.2.133.2.247.3.3.90.39 e 2301.10.512.1.104.1.251.3.3.90.39.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO  DE  PASSAGENS  AÉREAS NACIONAIS  E  INTERNACIONAIS, Nº 155/03,  CELEBRADO EM 18 DE JUNHO DE 2003,  ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES E  A FONTUR - VIAGENS  E TURISMO LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira e  Quarta, para permitir,  respectivamente:  a)O acréscimo  do  quantitativo  do  seu objeto  em  aproximadamente 25% (vinte  e  cinco por  cento) que  equivale  a R$ 12.500,00 (doze mil e  quinhentos reais), passando  o  valor  global  do  contrato  de R$ 50.000,00 (cinquenta mil  reais) para R$ 62.500,00 (sessenta e  dois mil e quinhentos reais) -   b)A prorrogação   do  prazo  de  vigência,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 19.12.2003 e  termo  final 19.06.2004.       EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 391, CELEBRADO EM 25 DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  O SR. AILTON  FERREIRA  DA  SILVA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:  a)O  reajuste  do preço mensal do  aluguel, que  passa  de R$ 280,00 (duzentos  e oitenta reais) para R$ 329,08 (trezentos  e vinte  e  nove reais e oito centavos), conforme  Índice  Oficial  fornecido  pelo PROCON - Recife -   b)A prorrogação do prazo contratual,  por  mais 12 (doze) meses,  tendo  como  termo inicial  o  dia 27.09.2003 -   c)A mudança da dotação orçamentária, que passa a ser as  de nºs 48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-01 -  48.01.301.1.216.2.077.3.3.90.36-44 -  48.01.10.304.1.217.2.613.3.3.90.36-01.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE OBRA DE  ENGENHARIA  PARA  CONSTRUÇÃO  DA  ESCOLA  MUNICIPAL  CHICO  MENDES, Nº 350, CELEBRADO EM 18 DE NOVEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  A  AUGICOM COMÉRCIO  E  SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A alteração da cláusula Terceira, para onde se lê:'... preço global no valor de R$ 334.859,19 (trezentos e trinta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e dezenove centavos)leia-se:' preço global no valor de R$ 334.868,49 (trezentos e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos).'    EXTRATO  DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA Nº 262, CELEBRADO EM 10 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A JATOBETON ENGENHARIA LTDA.  OBJETO: A alteração da cláusula terceira, para permitir o acréscimo do quantitativo do seu objeto num percentual, aproximado, de 12,15% (doze vírgula quinze por cento) do contrato original, equivalente a R$ 122.322,00 (cento e vinte e dois mil, trezentos e vinte e dois reais), passando o valor global do contrato de R$ 1.273.248,30 (um milhão, duzentos e setenta e três mil, duzentos e quarenta e oito reais e trinta centavos) para R$ 1.395.570,30 (um milhão, trezentos e noventa e cinco mil, quinhentos e setenta reais e trinta centavos).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO CONTRATO DE OBRA DE RECUPERAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, Nº 430,  CELEBRADO EM 12 DE NOVEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A ALBUQUERQUE LINS CONSTRUÇÕES LTDA.  Fica alterada a Cláusula Sexta do Contrato Original visando substituir a Dotação Orçamentária de nº 2301.17.512.1.104.2.251.4.4.90.51, para a de nº  2301.10.512.1.104.1.251.4.4.90.51.    EXTRATO DO OITAVO TERMO  ADITIVO AO  CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS, Nº 249, CELEBRADO EM 08 DE AGOSTO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E  A MINDÊLLO ASSOCIADOS COMUNICAÇÃO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 06.01.04 e final 06.07.04.    EXTRATO  DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS, Nº 250, CELEBRADO EM 08 DE AGOSTO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E A MAKPLAN - MARKETING & PLANEJAMENTO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira  para permitir o acréscimo do quantitativo do seu objeto em 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato original, equivalente a    R$ 533.500,00 (quinhentos e trinta e três mil e quinhentos reais), passando o valor global do contrato de R$ 2.134.000,00 (dois milhões, cento e trinta e quatro mil reais) para   R$ 2.667.500,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta e sete mil e quinhentos reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES COMBUSTÍVEL, Nº 341,  CELEBRADO EM 03 DE NOVEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A NUTRICASH SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR LTDA  Fica alterada a Cláusula Sexta do contrato original, visando substituir a Dotação Orçamentária de nº 2301.17.512.1.104.2.251.3.3.90.39 para as de nºs 2301.10.122.2.133.2.247.3.3.90.39 e 2301.10.512.1.104.1.251.3.3.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 282/2002, CELEBRADO EM 12 DE AGOSTO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SR. MARCOS THEOPOMPO CORREIA PARAÍSO E SUA ESPOSA VERA LÚCIA CALÁBRIA  OBJETO: A  alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta, para  permitir, respectivamente:  a)O reajuste do preço mensal do aluguel, que passa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 2.366,40 (dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos), conforme Índice Oficial fornecido pelo PROCON - Recife (fls. 02) -   b)A prorrogação do prazo contratual, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 13.08.2003 -   c)A mudança das Dotações Orçamentárias que passam a ser as de nºs 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-44 -        48.01.10.302.1.216.2.609.3.3.90.36-01 -   48.01.10.302.1.216.2.609.3.3.90.36-44 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.36-01     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO CONTRATO DE  FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO, Nº 413,  CELEBRADO EM 16 DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAIS E A SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.  Fica alterada a Cláusula Sexta do
3705	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte II	2	 contrato original, visando substituir a Dotação Orçamentária de nº 29.01.08.2.243.1.208.2.119- Elemento de Despesa 3.3.90.39 pela de nº 29.01.04.122.2.136.2.275 - Elemento de Despesa 3.3.90.39     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 169,  CELEBRADO EM 16 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAIS E A SRA. IVONE MARIA SOARES DOWSLEY  E SEU ESPOSO, Sr. JOSÉ ARTUR DE SÁ DOWSLEY.  Fica alterada a Cláusula Quarta do contrato original, visando substituir a Dotação Orçamentária de nº 29.01.08.2.243.1.208.2.119- Elemento de Despesa 3.3.90.39 pela de nº 29.01.04.122.2.136.2.275 - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO, Nº 439, CELEBRADO EM 06 DE DEZEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A EMPRESA JATOBÁ ENGENHARIA LTDA.  OBJETO: Fica alterada a Cláusula Sexta do Contrato original visando substituir a Dotação Orçamentária de nº 2301.17.512.1.104.2.251.4.4.90.51 para a de nº 2301.10.512.1.104.1.251.4.4.90.51.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO, Nº 237/02, CELEBRADO EM 05 DE JUNHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A EMPRESA EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.  OBJETO: Fica alterada a Cláusula Oitava do Contrato Original visando substituir a Dotação Orçamentária de nº 2301.17.512.1.104.2.251.4.4.90.51 para a de nº 2301.10.512.1.104.1.251.4.4.90.51.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO, Nº 206/02, CELEBRADO EM 04 DE JUNHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A EMPRESA BR CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: Fica alterada a Cláusula Sétima do Contrato Original visando substituir a Dotação Orçamentária de nº 2301.17.512.1.104.2.251.4.4.90.51 para a de nº 2301.10.512.1.104.1.251.4.4.90.51.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO CONTRATO DE  LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 96,  CELEBRADO EM 26 DE ABRIL DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAIS E A Sra. HENRIQUETA MARIA DA SILVA  UCHÔA, PETRONIO ROMERO CARNEIRO DE SOUZA NETO, LUIZ ROMERO DE SOUZA UCHÔA E MARIA HELENA DE SOUZA UCHÔA.  Fica alterada a Cláusula Quarta do contrato original, visando substituir a Dotação Orçamentária de nº 29.01.08.2.243.1.208.2.119- Elemento de Despesa 3.3.90.36 pela de nº 29.01.04.122.2.136.2.275 - Elemento de Despesa 3.3.90.36.  OBS: Republicado por ter saído com incorreções.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO, Nº 043, CELEBRADO EM 27 DE FEVEREIRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A EMPRESA EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.  OBJETO: Fica alterada a Cláusula Oitava do Contrato Original visando substituir a Dotação Orçamentária de nº 2301.17.512.227.2.251.4.4.90.51 para a de nº 2301.10.512.1.104.1.251.4.4.90.51.    EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 412/2001,  CELEBRADO EM 17 DE DEZEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A a NUTRICASH SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR LTDA.  OBJETO: A Rescisão Amigável do Contrato de nº 412/2001,  celebrado em 17 de dezembro de 2001, e a extinção dos efeitos jurídicos, a partir de 03 de novembro de 2003.    C.I Nº 08, EM  19.02.2004.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO  DE COOPERAÇÃO, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E  O BANCO DO BRASIL S.A., PARA IMPLEMENTAÇÃO DA MODALIDADE NEGOCIAL  DENOMINADA 'CRÉDITO DIRETO AO FORNECEDOR'.  OBJETO: A alteração  da  Cláusula Terceira, do convênio original para permitir a  prorrogação  do  prazo  de vigência,  por  mais de 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 02 de janeiro de 2004 e  termo  final  o  dia 31 de dezembro de 2004.  OBS.Não há repasse de verbas públicas.    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 114/99, CELEBRADO EM 09 DE DEZEMBRO DE 1999, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO  DE PAIS  E  AMIGOS  DOS EXCEPCIONAIS - A.P.A.E.  OBJETO: A  alteração  de suas Cláusulas  Primeira,  Quarta - Item I   e  Quinta,  para  permitir:   a)A alteração  do  quantitativo  de  salas,  passando  de 08 (oito) para 10 (dez) -   b)A prorrogação  do  prazo,  a vigorar   pelo período  de 01.01.2004 a 31.12.2004.     EXTRATO  DO  SEXTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 127/97, CELEBRADO EM 13 DE JUNHO DE 1997, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE BOA VIAGEM.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta, para permitir a prorrogação do prazo de vigência, tendo  como  termo  inicial  o dia 01.01.03 e  termo  final  o  dia 01.07.03.    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 128,  CELEBRADO EM 10 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E  O CENTRO DE TRABALHO E CULTURA - CTC.  OBJETO: A  alteração  da  Cláusula Quinta, do Convênio, para permitir, a prorrogação do prazo, tendo como termo inicial o dia 01.01.2004 e final 16.02.2004.  PARÁGRAFO ÚNICO - A prorrogação de que trata está Cláusula não acarretará nenhuma despesa excedente para o município.    EXTRATO DO PRIMEIRO  TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 165/2003, CELEBRADO EM 11 DE AGOSTO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O MDF - MOVIMENTO DE DEFESA DOS FAVELADOS  E MORADORES DE ÁREAS CARENTES DE PERNAMBUCO.  OBJETO: A alteração de sua Cláusula Quinta, para permitir a prorrogação de sua vigência, tendo como termo inicial o dia 21.12.2003 e termo final em 22.03.2004.   PARÁGRAFO ÚNICO: A prorrogação de que trata está Cláusula não acarretará nenhuma despesa excedente para o município.     EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 180,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O GRUPO  DE  MÃES  DA  VILA  UNIÃO.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I) O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 92,00 (noventa  e dois reais) para as  04 (quatro) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 184,00 (cento  e oitenta  e quatro reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais) para R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 566,00 (quinhentos  e  sessenta  e  seis reais) para R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e  oito reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 1.102,00 (hum  mil,  cento  e  dois reais) para R$ 1.286,00 (hum  mil, duzentos  e  oitenta  e  seis reais) no mês de dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 3.260,00 (três mil,  duzentos  e  sessenta reais).    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 181,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ESCOLA  COMUNITÁRIA  UNIÃO  DO  BRASIL.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I) O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 92,00 (noventa  e dois reais) para as  04 (quatro) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 184,00 (cent
3706	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte II	3	o  e oitenta  e quatro reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais) para R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 566,00 (quinhentos  e  sessenta  e  seis reais) para R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e  oito reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 1.102,00 (hum  mil,  cento  e  dois reais) para R$ 1.286,00 (hum  mil, duzentos  e  oitenta  e  seis reais) no mês de dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 3.260,00 (três mil,  duzentos  e  sessenta reais).    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 182,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O GRUPO  DE MULHERES  DO ALTO  DA  BELA  VISTA.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I) O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 46,00 (quarenta e seis reais) para as  02 (duas) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 92,00 (noventa e dois reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais) para R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais) para R$ 344,00 (trezentos e quarenta e quatro reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 566,00 (quinhentos e sessenta e seis reais) para R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais) no mês de dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 1.690,00 (hum mil, seiscentos e noventa reais).    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 183,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O BLOCO  CARNAVALESCO  TRÊS  CORAÇÕES  DO  FUNDÃO.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I) O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 46,00 (quarenta e seis reais) para as  02 (duas) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 92,00 (noventa e dois reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais) para R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais) para R$ 344,00 (trezentos e quarenta e quatro reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 566,00 (quinhentos e sessenta e seis reais) para R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais) no mês de dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 1.690,00 (hum mil, seiscentos e noventa reais).    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 184,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A   ASSOCIAÇÃO  DOS  MORADORES  DA  VILA  LOTEAMENTO  GUARARAPES IBURA  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I) O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 23,00 (vinte  e  três reais) para 01 (uma) turma nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 46,00 (quarenta  e  seis reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turma de R$ 134,00 (cento e trinta  e  quatro reais) para R$ 157,00 (cento e cinquenta  e  sete  reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 164,00 (cento  e  sessenta  e  quatro reais) para R$ 187,00 (cento  e oitenta  e  sete  reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 288,00 (duzentos  e oitenta  e  oito reais) para R$ 344,00 (trezentos  e  quarenta  e  quatro reais) no mês de dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 905,00 (novecentos  e  cinco  reais).    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 185,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CLUBE  DE  MÃES  FUTURO  DO  AMANHÃ  DE  SAN  MARTIN.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I) O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 46,00 (quarenta e seis reais) para as  02 (duas) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 92,00 (noventa e dois reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais) para R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais) para R$ 344,00 (trezentos e quarenta e quatro reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 566,00 (quinhentos e sessenta e seis reais) para R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais) no mês de dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 1.690,00 (hum mil, seiscentos e noventa reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 186, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO  INDEPENDENTE DOS  AMIGOS  DA UR-2.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I) O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 46,00 (quarenta e seis reais) para as  02 (duas) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 92,00 (noventa e dois reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais) para R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais) para R$ 344,00 (trezentos e quarenta e quatro reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 566,00 (quinhentos e sessenta e seis reais) para R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais) no mês de dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 1.690,00 (hum mil, seiscentos e noventa reais).    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 192,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SOCIEDADE  PROJETO  SEMENTE DO  AMANHÃ.   OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I) O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 69,00 (sessenta  e nove reais) para as  03 (três) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 138,00 (cento  e  trinta  e  oito reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais) para R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 432,00 (quatrocentos  e  trinta  e  dois reais) para R$ 501,00 (quinhentos  e um reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 834,00 (oitocentos  e  trinta  e  quatro reais) para R$ 972,00 (novecentos  e setenta  e  dois reais) no mês de dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 2.475,00 (dois mil, quatrocentos  e  setenta  e  cinco reais).    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONVÊNIO Nº 319, CELEBRADO EM 18 DE OUTUBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E O INSTITUTO  DE  PLANEJAMENTO  E APOIO  AO  DESENVOLVIMENTO  TECNOLÓGICO  E CIENTÍFICO  - IPAD.  Fica alterada a Cláusula Sétima do  Convênio visando  a  substituição  da  Dotação  Orçamentária de nº  2901.08.243.1.208.2.119.3.3.90.39, pela  de nº 5901.08.243.1.204.2
3707	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte II	4	.138 - Elemento  de  Despesa 3.3.90.39.
3708	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte III	1	EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONVÊNIO, Nº 106,  CELEBRADO EM 30 DE MAIO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, COM ASSISTÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA E A DIACONIA.  OBJETO: A Rescisão Amigável do Convênio nº 022/03, celebrado em 29 de julho de 2003 com a extinção dos seus efeitos jurídicos, a partir da presente data.    EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO GRATUITA N°.001, FIRMADO EM 09 DE JANEIRO  DE 2003.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE VILA REDENÇÃO.  OBJETO:A cessão gratuita do imóvel localizado na Av. Visconde São Leopoldo, s/nº, Engenho do Meio, nesta cidade, para a instalação de uma Unidade do Programa de Saúde da Família do Distrito Sanitário IV, da Secretaria Municipal de Saúde.  PRAZO: De 10 (dez) anos, tendo como termo inicial o dia 01 de fevereiro de 2003 e termo final o dia 01 de fevereiro de 2013.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:  nºs 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-01 -    48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-44 -    48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.39-01 -    48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.39-44.  FONTE  DOS RECURSOS: Fundo Municipal de Saúde  OBS: Não há repasse de verbas públicas.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 46,  FIRMADO EM 29 DE JANEIRO DE  2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório  nº 025/2003 - Convite nº 018/2003 CELO  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO   E  A P. MENDES  CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A Reforma da Escola  Municipal  Santo  Amaro, localizada  na  Av.  Norte,  nº 752,  no  bairro  de Santo  Amaro, nesta  cidade, conforme  Projeto  anexo  ao  Convite  nº 018/2003 - CELO e  na  Proposta  da CONTRATADA.    PREÇO GLOBAL: R$ 59.862,05 (cinquenta  e  nove  mil, oitocentos  e sessenta  e  dois reais e  cinco  centavos).   PRAZO: De 150 (cento  e  cinquenta) dias, a partir da data de emissão da Ordem de Serviços, aí incluído  o  prazo  de 90 (noventa) dias para a  execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.361.1.206.1.043  Elemento  de Despesa 4.4.90.51 - Ação 5190.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°.  47,  FIRMADO EM 29 DE JANEIRO DE  2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo  Licitatório nº 021/2003, na  modalidade Tomada  de  Preços nº 003/2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO   E  A JCL ENGENHARIA LTDA.  OBJETO: A construção da Creche  Karla  Patrícia,  a  ser  edificada  na  Rua  Dona  Benvinda  de  Farias  e  Rua  Professor  Eduardo  Wanderlei  Filho,  nº 700,  no  bairro  de  Boa  Viagem, nesta  cidade, conforme  especificações  constantes  no Memorial  Descritivo  e Plantas,  anexos  à  Tomada  de  Preços,  nº 003/2003 e  na  Proposta  da CONTRATADA.   PREÇO GLOBAL: R$ 132.434,53 (cento  e  trinta  e  dois mil, quatrocentos  e  trinta  e  quatro  reais  e cinquenta  e  três  centavos).   PRAZO: De 240 (duzentos e quarenta) dias, a partir da data de emissão da Ordem de Serviços, aí incluído  o prazo  de 180 (cento  e  oitenta) dias para a execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.361.1.206.1.043  Elemento  de Despesa 4.4.90.51 - Ação 5190.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°.225, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2003.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO DE MACEIÓ-AL.  OBJETO: O disciplinamento de cooperação técnica e administrativa entre os convenentes, com vista à Cessão  e ao  pagamento  das despesas  com vencimento, salários, vantagens e encargos sociais, da servidora  Sra. Adalgisa  Goes  da  Rocha Peixoto,  por parte  do  CONVENENTE  CEDENTE, com ressarcimento pelo CONVENENTE CESSIONÁIO.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 302,  FIRMADO EM 06 DE OUTUBRO DE 2003.  Modalidade: Dispensa de Licitação, nº 023/2003 (art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93).   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  SAÚDE  E O SR. GILBERTO  AUGUSTO  DE OLIVEIRA  E  SUA ESPOSA A SRª ELIANE  PAULA  DO  NASCIMENTO.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua  Nazaré,  nº 293, Água  Fria,  nesta  cidade, para  instalação  de 01 (uma) Unidade  de  Saúde  da  Família  - USF,  para  atender  a Secretaria  de  Saúde.  PREÇO GLOBAL: R$ 5.400,00 (cinco  mil e quatrocentos  reais).  PRAZO: 12 (doze) meses, tendo como   termo inicial  o dia 06  de outubro de 2003 e final  o dia 06  de outubro de 2004, podendo  ser  prorrogado.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s  48.01.10.302.1.216.2.609.3.3.90.36-44 -  48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-01 -  48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-01.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 329,  FIRMADO EM 07 DE NOVEMBRODE 2003.  Modalidade: Dispensa de Licitação, nº 028/2003 (art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93).   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE  E A  SRA. MATILDE  FIRMO  DA  CUNHA.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Xavantes, nº 101, no bairro Casa  Amarela, Recife/PE., para  instalação  de 01 (uma)  Residência  Terapêutica  no DSIII, para   atender  a Secretaria  de Saúde.  PREÇO GLOBAL:R$ 8.160,00 (oito mil, cento  e  sessenta  reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como   termo inicial  o dia 07  de novembro de 2003 e final 07  de novembro de 2004, podendo  ser  prorrogado.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s  48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-01 -  48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-44 -    FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 332,  FIRMADO EM 17 DE NOVEMBRO DE 2003.  Modalidade: Dispensa de Licitação, nº 031/2003.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. JOAQUIM CORREIA DA SILVA E SUA ESPOSA SRA. ALDINEIDE ANTERO DA SILVA.  OBJETO: A  locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Bahia, nº 29, no bairro de Jordão Baixo, Recife/PE., para implantação de uma Unidade de Saúde da Família.  PREÇO GLOBAL: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como   termo inicial  o dia 17  de novembro de 2003 e final 17 de novembro de 2004.    DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36.01 -    48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36.44 -    48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36.01 -    48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36.44.  FONTE DE RECURSO: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 379/2003, FIRMADO EM 04 DE NOVEMBRO DE 2003.  Modalidade de Licitação:Convite Shopping nº 010/2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E PDI  - PRODUTOS DE INFORMÁTICA  LTDA.  OBJETO: O fornecimento de equipamentos de informática, em conformid
3709	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - parte III	2	ade com as condições e especificações constantes do Convite Shopping nº 010/2003 e da Proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 2.781,00 (dois  mil, setecentos  e  oitenta  e um reais).  PRAZO:  De 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, para efeito de entrega e pagamento dos equipamentos, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia, vigentes pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da  assinatura  do  contrato.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-42 -  48.01.10.302.1216.1.565.4.4.90.52-01.  RECURSO  FINANCEIRO: Tesouro  Municipal      EXTRATO DO CONTRATO  N°. 391,  FIRMADO EM 31 DE DEZEMBRO DE  2003.  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 005/2003 - CPL/SS.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE  E A LIBER - CONSERVAÇÃO  E  SERVIÇOS  GERAIS  LTDA.  OBJETO: A prestação  de  serviços de  Limpeza, Conservação, Higienização e Desinfecção de  Unidades  Administrativas e  Hospitalares,  bem como  de  Recepção, Copeiragem, Atendimento Telefônico e  Condução de  Veículos,  com  fornecimento  de material  de  limpeza,  de  higiene,  de  produtos  químicos destinados à desinfecção de ambulatórios, enfermarias e gabinetes médicos, e disponibilização de equipamentos, observadas as condições e especificações constantes no  Edital da  Concorrência nº 005/02 - CPL/SS e de seus anexos, importando  na  alocação de  mão - de - obra de 550 (quinhentos e cinqüenta) auxiliares de serviços gerais, 100 (cem) auxiliares de portaria, 08 (oito) copeiros, 50 (cinqüenta) telefonistas, 150 (cento e cinqüenta) motoristas e 12 (doze) supervisores.  PREÇO GLOBAL: R$ 13.285.888,68 (treze  milhões  duzentos  e oitenta  e  cinco mil,  oitocentos  e oitenta e  oito  reais  e sessenta  e oito  centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses,  tendo  como  termo   inicial o dia 01.01.04 e final 01.01.05, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.37-01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.37-44.    RECURSO FINANCEIRO:Fundo  Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N°   394,  FIRMADO EM 22 DE DEZEMBRO DE 2003.  Modalidade  de Licitação: Convite nº 020/2003-CELO/SEFIN.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A FJM ENGENHARIA LTDA  OBJETO:A execução de obras de reforma da Unidade de Saúde da Família - USF, situada na Rua Ribeiro de Brito, nº 1361 - Entra Apulso, no bairro de Boa Viagem, nesta cidade, vinculada ao Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde do Município, conforme Planilha Orçamentária, Cronograma Físico - Financeiro e Plantas, anexos do Edital do Convite nº 020/03-CELO/SEFIN.   PREÇO GLOBAL: R$ 62.199,97 (sessenta e dois mil, cento e noventa e nove reais e noventa e sete centavos).   PRAZO: De 135 (cento e trinta e cinco) dias consecutivos, a contar da data da emissão da ordem de serviços, já incluído o prazo de 75 (setenta e cinco) dias para execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura dos seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado atendendo à necessidade da Administração, nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS n°s:  48.01.10.302.1.216.1.565.3.3.90.39.01 -  48.01.10.302.1.216.1.565.3.3.90.39.44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39.01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39.44.   RECURSO FINANCEIRO: Fundo  Municipal de Saúde.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO, Nº 159/03, CELEBRADO  EM 06 DE JUNHO  DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E  A CONSTRUTORA  EVIDÊNCIA  LTDA.  Fica alterada a  Cláusula Sexta do Contrato Original visando substituir apenas a Dotação Orçamentária de nº 2301.17.512.1.104.2.044.3.3.90.39, para a de nº 2301.10.512.1.104.2.044.3.3.90.39.     EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO, Nº 317/02, CELEBRADO  EM 19 DE AGOSTO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E  A  EMPRESA EDIFICARTE  CONSTRUTORA  E  INCORPORADORA LTDA.  Fica alterada  a  Cláusula  Sétima  do Contrato  original visando substituir apenas a Dotação Orçamentária de nº 2301.17.512.1.104.2.251.4.4.90.51, para a de nº 2301.10.512.1.104.1.251.4.4.90.51.     EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS  DE  LOCAÇÃO  DE  VEÍCULOS,  Nº 92/03, CELEBRADO EM 06 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A EMPRESA  LOQUIPE -  LOCAÇÃO  DE  EQUIPAMENTOS  E  MÃO - DE - OBRA LTDA.  OBJETO: A  alteração  da  Cláusula  Quarta,  para  permitir  a  prorrogação  do  seu  prazo  por  mais 12 (doze) meses,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 07.01.2004 e  final  07.01.2005.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM, Nº 141,  CELEBRADO EM 10 DE MAIO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A EMPRESA BR CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: Fica alterada a Cláusula Sexta do Contrato Original visando substituir a Dotação Orçamentária de nº 2301.17.512.1.104.2.251.4.4.90.51 para a de nº 2301.10.512.1.104.1.251.4.4.90.51.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE  OBRAS  E  SERVIÇOS DE  ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, INTERLIGAÇÃO AO RAMAL DE  ESGOTO, Nº 296, CELEBRADO EM 29 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E  A  EMPRESA EDIFICARTE  CONSTRUTORA  E  INCORPORADORA LTDA.  Fica alterada a Cláusula Oitava do Contrato Original visando substituir apenas a Dotação Orçamentária de nº 2301.17.512.1.104.2.251.4.4.90.51, para a de nº 2301.10.512.1.104.1.251.4.4.90.51.
3710	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Portaria	1	PORTARIA NO.010/2004-DAF-FCCR  A Diretoria Administrativo Financeira da Fundação de Cultura Cidade do Recife,  no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela portaria no. 022/2001-GP-FCCR,  CONSIDERANDO as disposições constante da Lei no. 15.335, de 12 de fevereiro de 1990, que instituiu o Regime Jurídico Único para os servidores que menciona, incluídos os desta Fundação de Cultura -   CONSIDERANDO o disposto no Art.116 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei no. 14.728/85 -   CONSIDERANDO haver a servidora preenchido os requisitos estabelecidos pelos dispositivos legais citados,  R E S OL V E -   ART. 1º-Conceder licença sem vencimentos a servidora EUGÊNIA MARIA MARINHO HARTEN, matrícula 425-1, polo período de 01 (um) ano e 08 (oito) meses, a partir de 16 de fevereiro de 2004, de acordo com o Processo no. 03502, datado de 27 de janeiro de 2004.  ART. 2º-A presente portaria entra em vigor a partir de 16 de fevereiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.    Recife, 18 de fevereiro de 2004.    Marlene Barros de Morais  Diretora Administrativo Financeira
3711	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Extratos	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO Nº 001/2004 - 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, celebrado 01.01.2003. Firmado em 01.01.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Senhor Hans Karl Baron Von Manteuffel. Objeto: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços, cujo objeto é o serviço de fotografia destinado a atender às necessidades da CONTRATANTE, de documentar obras de restauro, recuperação e conservação, dos eventos e da Agenda Cultural do Recife. Prazo: 12 meses. Valor: R$ 14.970,00.    EXTRATO Nº 002/2004 - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. Firmado em 05.01.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa A Central de Toldos do Brasil Ltda-ME. Objeto: Locação, montagem e desmontagem de 01 toldo, medindo 8m de largura e 5m de largura, a ser instalado por ocasião da preparação de abertura do Carnaval 2004, nos dias 09, 16, 23, 30 e 31.01.2004 e 06, 12, 13 e 18.02.2004, no Pátio do Terço, nesta cidade. Prazo: 46 dias. Valor: R$ 7.200,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 -Promoções de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 003/2004 - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. Firmado em 05.01.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Paulo Júnior Empreendimentos Ltda. Objeto: Serviços de engenharia, sob a forma de locação, montagem e desmontagem dos equipamentos de sonorização e iluminação, que deverão ser instalados na preparação de abertura do Carnaval/2004, nos dias 09, 16, 23, 30 e 31.01.2004 e 06, 12, 13 e 18.02.2004, no Pátio do Terço, nesta cidade. Prazo: 46 dias. Valor: R$ 5.850,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos  e Festividades  Culturais e Folclóricas. Elemento  de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 004/2004 - CONVÊNIO Nº 04/2004 DE COOPERAÇÃO MÚTUA. Firmado em 05.01.2004. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Grupo Cultural Afro Axé da Lua. Objeto: Conjugação de ações visando o planejamento e execução dos ensaios da abertura do Carnaval 2004, no período de 05 de janeiro a 11 de fevereiro do corrente ano, com as participações dos grupos de Maracatu de Baque Virado. Prazo: De 05.01.2004 a 11.02.2004. Valor: R$ 37.400,00. Dotação Orçamentária nº: 2.579 - Promoção Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 005/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 07.01.2004.Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Senhor Carlos Augusto Viana Lira. Objeto: Serviços de criação da decoração do Carnaval 2004, compreendendo a realização do projeto, pesquisa em campo das áreas a serem trabalhadas, acompanhamento e fiscalização da respectiva execução empreendida nos Pólos Recife Multicultural das Fantasias, Mangue, de Todos os Frevos, das Agremiações, de Todos os Ritmos, Afro, Central de Serviços e Camarotes do Galo da Madrugada. Prazo: 45 dias. Valor: R$ 88.500,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiro-Pessoa Física. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 006/2004 - CONVÊNIO Nº 01/2004. Firmado em 09.01.2004. Convenentes:  Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado de Pernambuco. Objeto: Conjugação de ações culturais e financeiras para a realização do projeto 'Janeiro de Grandes Espetáculos', compreendendo 47 espetáculos, com 53 exibições a serem apresentadas nos Teatros de Santa Isabel, Parque, Armazém e Hermilo Borba Filho, a preços populares, debates e discussões culturais, 13 oficinas e 02 apresentações de rua, com premiação dos melhores grupos integrantes do projeto. Prazo: 09.01.2004 a 02.02.2004. Valor: R$ 35.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.304 - Promoção de Ações Culturais. Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recursos Financeiros - Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 007/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 12.01.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Firma Individual Luiz Guimarães Gomes de Sá-ME. Objeto: Apresentação de DJ Felipe Falcão e Banda, no evento de lançamento do Carnaval 2004, no dia 14.01.2004, no Museu da Cidade do Recife, nesta cidade, do qual a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 5.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 008/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 14.01.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Plural Projetos e Produções Artísticas Ltda. Objeto: Assessoria técnica de áudio e iluminação, acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços contratados para o Carnaval 2004. Prazo: 45 dias. Valor: R$ 32.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 009/2004 - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 15.01.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa ESTAF - Estruturas Tubulares Andaimes e Formas Ltda. Objeto: Execução dos serviços de engenharia, sob a forma de locação, montagem, desmontagem e instalações dos equipamentos, palcos e demais elementos de infraestrutura que deverão ser utilizados por ocasião do Carnaval de 2004, nos seguintes locais: Marco Zero, Arsenal, Moeda, Rua do Sol, Pátio de Santa Cruz, Pátio do Terço, Pátio de São Pedro, Guararapes, Nossa Senhora do Carmo, Dantas Barreto e palcos descentralizados. Prazo: 90 dias. Valor: R$ 1.220.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.
3712	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portaria	1	PORTARIA Nº 004 DE FEV/2004-GSF  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS da Prefeitura do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V Lei Orgânica e tendo em vista o artigo 7º da Lei nº 16.364, de 06 de janeiro de 1998 e artigo 6º, parágrafo 3º do Decreto nº 17.859, de 18 de fevereiro de 1998 e,  Considerando que as projeções referentes à arrecadação tributária própria, composta dos impostos, taxas, multas e dívida ativa, no trimestre de dezembro de 2003 a fevereiro de 2004 é de R$ 102.500.000,00 (cento e dois milhões e quinhentos mil reais) -  Considerando que nos meses de dezembro/03 a fevereiro/04 os benefícios fiscais do Sistema de Incentivo à Cultura-SIC totalizarão 3/12 (três, doze avos) de R$ 800.000,00.  R E S O L V E:  I-Estabelecer como meta de arrecadação da mencionada receita, para o trimestre de dezembro de 2003 a fevereiro de 2004, o montante de R$103.000.000,00 (cento e três milhões de reais), tendo como piso o valor de R$102.000.000,00 (cento e dois milhões de reais).  II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.    Recife, 20 de fevereiro de 2004.    José Eduardo Santos Vital  Secretário
3713	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Edital de intimação	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO    EDITAL DE INTIMAÇÃO    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO dá ciência às empresas 'CONSTRUTORA VASTIC LTDA' (CNPJ: 35.705.771/0001-69, CMC: 214.093-4) e 'FIGLIOULO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS' (CNPJ: 03.757.415/0001-00, CMC: 325.880-7), conforme dispõe o Artigo 183 inciso III da Lei 15.563/91, que foram lavrados os Autos de Infração nº 15.00913.6.04 e 15.00912.0.04 (em nome da primeira) e a Notificação Fiscal nº 15.00687.8.03 (em nome da segunda) com seus Termos de Início,  Termos Finais de Fiscalização e anexos, os quais estão à disposição no Departamento de Fiscalização, 2º Andar, Edifício Sede da Prefeitura do Recife, Av. Martin Luther King, 925.    Ficam os contribuintes intimados a:    a) recolher o valor relativo à multa constante do Auto de Infração nº 15.00913.6.04 -     b) recolher o valor relativo ao débito constante do Auto de Infração de nº 15.00912.0.04  acrescido dos encargos da Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação deste edital, com redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor da multa por infração, conforme dispõe o Artigo 135, I e Artigo 181 da Lei 15.563/91 -     c) recolher o valor relativo à Notificação Fiscal nº 15.00687.8.03 atualizado monetariamente e acrescido de juros e multa de mora no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital. O não recolhimento no prazo supramencionado sujeitará o contribuinte ao pagamento de multa por infração de 40% (quarenta por cento) conforme dispõe o Artigo 186 VIII e 134 VI, A, da Lei 15.563/91.    No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital, poderá ser apresentada defesa dos Autos de Infração e da Notificação Fiscal supramencionados conforme dispõe o Artigo 181 c/c Artigo 183, Parágrafo único, da Lei 15.563/91.    Recife, 17 de fevereiro de 2004    MARIA DO CARMO COELHO  Diretora do Departamento de Fiscalização
3714	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos	1	CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.02009.7.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL S/C LTDA  Praça do Derby, 37 - Derby  Inscrição municipal nº 175.841-1  RELATORA:CONSª  MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSº. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  336/2003 (Republicado por ter saído com incorreção)  EMENTA:1-I.S.S. - SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - IMPROCEDÊNCIA.  2- O Princípio da Anterioridade está disposto no art. 150, inciso III, alínea 'b', da Constituição Federal, nos seguintes termos: 'Sem prejuízo de outras garantias asseguradas as contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a  Lei que os instituiu ou aumentou'.  3 -Pelo Princípio da Anterioridade a nova redação da alínea 'a' , do § 2º, do art. 117, da Lei 15.563/91, por ter sido introduzida pelo art. 2º da Lei nº 16.474 publicada no Diário Oficial de 05 e 06 de fevereiro de 1999, apenas  deve ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2000.  4- Recurso de ofício recebido.   Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício para julgar improcedente o Auto de Infração nº  15.02009.7.03, lavrado contra INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL S/C LTDA.  C.R.F.,  em  22 de  dezembro de  2003.  Maria Rejane Soares da Silva-  RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca   Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/CONSULTA Nº  15.73276.8.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO:MARCOS DE SOUZA CAVALCANTI  Rua Dr. Luiz Inácio Pessoa de Melo, 81, aptº 103, Bloco A - Setúbal  RELATORA:CONSª  MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  REVISOR:CONSº. ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  001/2004  EMENTA:1- COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - IPTU.  2-Os créditos  objeto da compensação devem ser atualizados monetariamente  3-Não incidem juros moratórios sobre os valores recolhidos a menor a serem compensados por valores recolhidos a maior em períodos anteriores, já que sobre os valores recolhidos a maior não incidem juros remuneratórios a partir do recolhimento indevido.  4-Sobre os valores recolhidos a menor não incide multa moratória, visto já ter o contribuinte a possibilidade de compensação,desde o recolhimento anterior feito a maior.  5- Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os  Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em responder ao Consulente MARCOS DE SOUZA CAVALCANTI, que quando da compensação de tributo recolhido a menor com tributo recolhido a maior em períodos anteriores,deve ser dado o mesmo tratamento ao crédito do sujeito  ativo e ao do sujeito passivo, em respeito ao princípio da isonomia de tratamento fisco-contribuinte, devendo os créditos serem atualizados monetariamente, não incidindo multas ou juros moratórios, salvo se aplicados sobre tais créditos.  C.R.F.,  em 14  de janeiro 2004.  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - RELATORA  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior- REVISOR(Ausente à conferência)  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.71591.3.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  RECORRIDO:FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - FADE-UFPE   Rua Acadêmico Hélio Ramos, 336 - Várzea, Recife-PE  Inscrição municipal nº 080.954-3   RELATORA:CONSª  MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   002/2004  EMENTA:1- RESTITUIÇÃO - IMUNIDADE - RETENÇÃO NA FONTE.  2-A Instituição de educação, que tenha imunidade reconhecida pelo Secretário de Finanças, não está sujeita à retenção na fonte do ISS.   3-Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício para com fundamento no art. 198, V da Lei 15.563/91, julgar procedente o pedido de restituição formulado pela FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO FADE UFPE, determinando a devolução das quantias de:  Data do Recolhimento Valor a ser restituído  05/09/2003  R$        1.965,33  05//09/2003  R$        3.856,30  Atualizadas pelo IPCA na forma prevista  na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  as  referidas   quantias  sejam  colocadas  à  disposição  da  Requerente  para  pagamento, acrescidas  de  juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito em julgado desta Decisão, ex vi do disposto no artigo 161 parágrafo único do CTN c/c o artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F.,  em 21 de janeiro  2004.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral   Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.69820.9.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:CENTRO DOM HELDER CÂMARA DE ESTUDOS E AÇÃO SOCIAL - CENDHEC   Rua Gervásio Pires, 921, Santo Amaro, Recife-PE  Inscrição municipal nº 235.909-0   RELATORA:CONSª  MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª. MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  ACÓRDÃO Nº   003/2004  EMENTA:1- RESTITUIÇÃO - IMUNIDADE - RETENÇÃO NA FONTE.  2-A Instituição filantrópica e de assistência social, que tenha imunidade reconhecida pelo Secretário de Finanças, não está sujeita à retenção na fonte do ISS.   3-Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, com fundamento no art. 198, I da Lei 15.563/91, em julgar procedente o pedido de restituição formulado por CENTRO DOM HELDER CÂMARA DE ESTUDOS E AÇÃO SOCIAL - CENDHEC, determinando que sejam devolvidas as quantias de:  Data do Recolhimento Valor a ser restituído 
3715	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos	2	 27/03/2002  R$          360,00  17/10/2002  R$     19.478,65  12/05/2003  R$       6.492,88  atualizadas    pelo    IPCA  na forma prevista na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  as  referidas   quantias  sejas  colocadas  à  disposição  do   contribuinte, acrescidas  de  juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito  em  julgado  desta  Decisão,  ex  vi  do  disposto no artigo 167 parágrafo único do CTN c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.   C.R.F.,  em 21 de janeiro  2004.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva   Solange Rosa Miranda  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.78259.4.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO           RECORRIDO:SEVERINA DE AZEVEDO FERREIRA  Rua João Ramos, 171, aptº 501, Graças  RELATORA:CONSª  MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA   REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº  004/2004  EMENTA:1-RESTITUIÇÃO - I.T.B.I. - PROCEDÊNCIA.  2-Comprovado, nos autos, o recolhimento a maior do ITBI, deve ser restituído ao contribuinte o valor pago indevidamente.  3- Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada a unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso interposto e negar-lhe provimento para, mantendo a decisão recorrida e, com fundamento no art.198,III da Lei nº 15.563/91,  julgar procedente o pedido de restituição pleiteado pela Requerente, determinando a restituição  do valor de R$ 6.210,00 (Seis mil, duzentos e dez reais), acrescida de juros não capitalizáveis, relativo ao ITBI pago indevidamente, uma vez que não ocorreu a cessão de direitos, mas sim compra e venda, figurando como outorgante Paulo Miranda Empreendimentos Ltda e como outorgante a Requerente, não ocorrendo, por conseqüência o fato gerador do tributo, sendo tal valor atualizado  pelo IPCA, na forma prevista na  Lei  nº 16.607 de 06//12/2000,   da   data   do   pagamento    indevido  até  a   data  em   que  a  referida   quantia  seja  colocada  à  disposição  do  Contribuinte  para  pagamento, acrescida  de  juros não capitalizáveis após o trânsito em julgado desta Decisão, ex vi do disposto no artigo 167 parágrafo único do CTN c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionando tal devolução à prova de que a Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), da Lei supracitada.  C.R.F.,  em  21 de  janeiro de  2004.  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca -  RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISOR  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.30509.5.99  RECORRENTE:CLÍNICA FISIOTERÁPICA COM ESTIMULAÇÃO PRECOCE LTDA  Rua Dona Julieta, 176 - Encruzilhada,  Inscrição municipal nº 172.234-4      ADVOGADOS:ANDRÉ D ALBUQUERQUE GARCIA E OUTROS.  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - OSWALDO MORAIS FILHO   RELATORA:CONSª  MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA: CONSª. MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  ACÓRDÃO Nº  005/2004  EMENTA:1- AUTO DE INFRAÇÃO - NÃO RECOLHIMENTO DO ISS - RESULTADO FINANCEIRO - PROCEDÊNCIA.  2-O ISS tem como fato gerador a prestação de serviço e não o recebimento de valores. Ocorrido o fato gerador, a exigibilidade do ISS não está condicionada ao adimplemento da obrigação de pagar o preço do serviço, assumida pelo tomador do serviço.  3- Recursos de ofício  e voluntário recebidos.  Decisão alterada por unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber os recursos de ofício e voluntário para negar provimento ao recurso voluntário e, com fundamento nos arts. 102 e 126, I da Lei n° 15.563/91, julgar procedente  o  Auto de Infração n° 15.30509.5.99, lavrado contra CLÍNICA FISIOTERÁPICA COM ESTIMULAÇÃO PRECOCE LTDA., determinando o recolhimento da quantia de R$ 28.149,03 (Vinte e oito mil, cento e quarenta e nove reais e três centavos), acrescida de juros e da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, a da Lei n° 15.563/91, com redação dada pela Lei nº 16.306/97.  VALOR ORIGINAL Correção Juros Multa Total a Recolher  R$ 28.149,03 R$ 22.940,36 R$ 47.473,06 R$ 10.217,71 R$ 108.780,,16   Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em  28 de  janeiro de  2004.  Maria Thereza Paz Amaral -  RELATORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca \- REVISOR  Maria Rejane Soares da Silva   Solange Rosa Miranda  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.08578.9.00  RECORRENTE:BRAVA CORREIOS EXPRESS  Praça da Paz, 16 - Afogados  Inscrição municipal nº 279.198-6          ADVOGADOS:ALÍRIO RIO LIMA MORAES DE MELO E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - AURIMENES DOS ALBUQUERQUE DIAS  RELATORA:CONSª  MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA   REVISORA: CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº  006/2004  EMENTA:1-CORRETAGEM DE PRODUTOS POSTAIS E TELEMÁTICOS - I.S.S. - NOTIFICAÇÃO FISCAL - NULIDADE.  2-'São nulos os atos, termos, despachos e decisões lavrados ou proferidos por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa ou, ainda, quando praticados com desobediência a dispositivos expressos em lei'. (art. 184, da Lei 15.563/91).  3- Recurso voluntário recebido.  Decisão reformada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, com fundamento no artigo 184, da Lei 15.563/91, voto no sentido de tornar nula a Notificação Fiscal, por falta de amparo legal.  C.R.F.,  em  28 de  janeiro de  2004.  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca -  RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da Silva   Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.01479.0.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO         ADVOGADO:JOÃO BATISTA DE MELO MONTENEGRO  RECORRIDO:UM - CLÍNICA SÉRGIO DIAS S/C LTDA  Rua Feliciano Gomes, 316 - Derby  Inscrição municipal nº 186.614-1  RELATORA:CONSª  MARIA THEREZA PAZ AMARAL   REVISO
3716	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos	3	RA:CONSª. MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  ACÓRDÃO Nº  007/2004  EMENTA:1-SERVIÇOS MÉDICOS E PSICOLÓGICOS - SÓCIOS COM HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DIVERSA - NÃO ENQUADRAMENTO COMO SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS PARA EFEITOS TRIBUTA´RIOS - ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO - I.S.S. - AUTO DE INFRAÇÃO.  2- Não se consideram  sociedades civis de profissionais, para efeito de cálculo do ISS, as sociedades cujos sócios não possuam todos a mesma habilitação profissional.  3-Médicos e psicólogos não possuem a mesma habilitação profissional.  4-A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa ou judicial, no exercício do lançamento., somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução (art. 146, CTN).  5-Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, com fundamento nos arts. 117, § 2º e 115, da Lei 15.563/91 em julgar improcedente em parte o Auto de Infração nº 15 - 01479.0.03, lavrado contra UM - CLÍNICA SÉRGIO DIAS S/C LTDA,  devendo, contudo, o processo ser encaminhado ao Departamento competente para cumprir a decisão da Primeira Instância na parte que julgou procedente o Auto de Infração mencionado  C.R.F.,  em  02 de  fevereiro de  2004.  Maria Thereza Paz Amaral -  RELATORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Solange Rosa Miranda   Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL  (Licença Prêmio)    PROCESSO/CONSULTA Nº  15.71994.0.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO RECORRIDO:FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO - HEMOPE   Rua Joaquim Nabuco,171 - Graças  Inscrição municipal nº 015.285-4  RELATORA:CONSª  MARIA THEREZA PAZ AMARAL   REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  008/2004  EMENTA:1-IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS - CONSULTA.  2-A Fundação instituída e mantida pelo Poder Público goza de imunidade tributária, não estando obrigada a emitir Notas Fiscais de Serviços, quando prestar serviços que constituam objeto de suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.  3-Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, com fundamento no art. 150, VI, a e § 2º da Constituição Federal e no art. 9º do Decreto Municipal nº 15.950/92, em responder à Consulente que não está obrigada à emissão de Notas Fiscais de Serviços, quando os serviços prestados  constituam objeto de suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.  C.R.F.,  em  02 de  fevereiro de  2004.  Maria Thereza Paz Amaral -  RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca   Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL  (Licença Prêmio)    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.03470.0.03  RECORRENTE:FERREIRA VALLE LTDA  Av. Mário Melo, 226 - Santo Amaro - Recife  Inscrição municipal nº 274.158-0  ADVOGADOS:JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTROS    RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RELATORA:CONSª  MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA: CONSª. MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  ACÓRDÃO Nº  009/2004  EMENTA:1-AUTO DE INFRAÇÃO - I.S.S. - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A RETENÇÃO NA FONTE - DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS.  2- Os tomadores de serviços responsáveis pela retenção na fonte e recolhimento do Imposto Sobre Serviços, definidos no art. 111, III da Lei nº 15.563/91, com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 15.939/94, ficam obrigados a emitir Documentos de Retenção do ISS - Fonte para comprovar junto ao prestador do serviço a retenção do imposto na fonte (Decreto nº 16.743/94, art. 1º,I).  3-Incumbe à Defendente o ônus de provar por todos os meios legais a verdade dos fatos em que se funda a defesa, em especial quanto à existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da Fazenda Pública.   4-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes  da  Ata   de  Julgamento,  em receber o recurso voluntário negando-lhe provimento para, manter a decisão  recorrida e com fundamento no art. 126, I da Lei 15.563/91 e nos arts. 1º ao 5º do Decreto 16.743/94, com redação dada pelo Decreto 18.698/00, julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.03470.0.03, lavrada contra FERREIRA VALLE LTDA, determinando o recolhimento do ISS no valor de R$ 960,79 (novecentos e sessenta reais e setenta e nove centavos), acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, a da Lei 15.563/91, e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.  VALOR ORIGINAL Correção Juros Multa Total a Recolher  R$ 960,79 R$ 263,79 R$ 303,85 R$ 489,81 R$ 2.018,24   Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em  02 de  fevereiro de  2004.  Maria Rejane Soares da Silva -  RELATORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral   Solange Rosa Miranda  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL    (Licença Prêmio)
3717	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - parte II	1	PROCESSO/CONSULTA Nº  15.79788.0.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO:ANDRADE LIMA HOTÉIS S/A   Av. Conselheiro Aguiar, 919 - Boa Viagem  Inscrição municipal nº 125.610-6  RELATORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº  010/2004  EMENTA:1-CONSULTA - HOTÉIS - COBRANÇA DE VALOR SOB O TÍTULO DE NO SHOW - NÃO INCIDÊNCIA DO ISS.  2- Não incide o ISS sobre o valor cobrado a título de indenização por não ocupação de apartamento (NO SHOW).  3-Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício para responder à Consulente que não incide o ISS sobre o valor cobrado a título de no show uma vez não existir o fato gerador do tributo.  C.R.F.,  em  02 de  fevereiro de  2004.  Solange Rosa Miranda -  RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva- REVISORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca  Maria Thereza Paz Amaral   Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL  (Licença Prêmio)    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.87668.2.02  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR    RECORRIDO:FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - FADE - UFPE  Rua Acadêmico Hélio Ramos, 336 - Várzea  Inscrição municipal nº 080.954-3  RELATORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº  011/2004  EMENTA:1-RESTITUIÇÃO - ISS RETIDO NA FONTE - IMUNIDADE RECONHECIDA - PROCEDÊNCIA.  2-Reconhecida a imunidade de instituição de educação sem fins lucrativos não há que se falar em retenção do imposto na fonte.  3 -Deve ser restituído ISS indevidamente retido na fonte.  4 -Recurso de ofício recebido.  Decisão deferida à unanimidade  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício, mas manter a decisão recorrida, para julgar procedente o Pedido de Restituição nº 15.87668.2.02, formulado por FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFPE - FADE UFPE, devendo serem-lhe restituídas as quantias  de  R$ 4.901,86 (quatro mil, novecentos e um reais e oitenta e seis centavos) recolhida  em  21  de dezembro de 2001, R$ 4.901,86 (quatro mil, novecentos e um reais e oitenta e seis centavos) recolhida  em  05  de março de 2002, R$ 4.901,86 (quatro mil, novecentos e um reais e oitenta e seis centavos) recolhida  em  03  de abril de 2002,  R$ 4.901,86 (quatro mil, novecentos e um reais e oitenta e seis centavos) recolhida  em  09  de maio de 2002, R$ 4.901,86 (quatro mil, novecentos e um reais e oitenta e seis centavos) recolhida  em  05  de junho de 2002, R$ 5.132,86 (cinco mil, cento e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos) recolhida  em  08  de julho de 2002, R$ 5.132,86 (cinco mil, cento e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos) recolhida  em  25  de julho de 2002, R$ 5.132,86 (cinco mil, cento e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos) recolhida  em  23  de agosto de 2002, R$ 5.132,86 (cinco mil, cento e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos) recolhida  em  23  de setembro de 2002, R$ 5.132,86 (cinco mil, cento e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos) recolhida  em  24  de outubro de 2002,  atualizadas pelo IPCA na forma prevista  na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a data  em que as referidas quantias sejam colocadas à disposição  da  Requerente  para  pagamento,  acrescida   de   juros  não  capitalizáveis  aplicados  após  o  trânsito  em julgado desta Decisão, ex vi o disposto no artigo 161 parágrafo único do CTN c/c o artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F.,  em  02 de  fevereiro de  2004.  Solange Rosa Miranda -  RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva- REVISORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca  Maria Thereza Paz Amaral   Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.02010.5.03  RECORRENTE:INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL S/C LTDA  Praça do Derby, 37 - Derby  Inscrição municipal nº 175.841-1  ADVOGADOS:JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTROS    RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RELATORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº  012/2004  EMENTA:1- SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS - DESENQUADRAMENTO - I.S.S. - BASE DE CÁLCULO.  2- Não se consideram sociedades civis de profissionais aquelas que possuam mais de dois empregos não habilitados para cada sócio ou empregado habilitado (art. 117, § 2º, 'a' da Lei nº 15.563/91).  3 -Falece competência às instâncias julgadoras administrativas para declarar a inconstitucionalidade da lei municipal.  4-Recurso voluntário desprovido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício para, mantendo a decisão  recorrida, com fundamento no artigo 126, I, da Lei nº 15.563/91, julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.02010.5.03, lavrada contra INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL S/C LTDA., determinando o recolhimento do valor original de R$ 112.415,71 (cento e doze mil, quatrocentos e quinze reais e setenta e um centavos), acrescido da multa de 40% (quarenta por cento) prevista no artigo 134, VI, 'a', da Lei nº 15.563/91 e demais acréscimos legais aplicáveis até a data do efetivo pagamento.  VALOR ORIGINAL Correção Juros Multa Total a Recolher  R$ 112.415,71 R$ 39.382,99 R$ 55.193,49 R$ 60.719,39 R$ 267.711,58   Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em  02 de  fevereiro de  2004.  Solange Rosa Miranda -  RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva- REVISORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca  Maria Thereza Paz Amaral   Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL  (Licença Prêmio)    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.01503.8.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   ADVOGADOS:JOÃO BATISTA DE MELO MONTENEGRO    RECORRIDO:UM - CLÍNICA SÉRGIO DIAS S/C LTDA   RELATORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº  013/2004  EMENTA:1-SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS - I.S.S. - BASE DE CÁLCULO - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - IMPROCEDÊNCIA PARCIAL.  2- O Princípio da Anterioridade está disposto no art. 150, inciso III, alínea 
3718	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - parte II	2	'b', da Constituição Federal, nos seguintes termos: 'Sem prejuízo de outras garantias asseguradas as contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a  Lei que os instituiu ou aumentou'.  3 -Pelo Princípio da Anterioridade, a nova redação da alínea 'a' , do § 2º, do art. 117, da Lei 15.563/91, por ter sido introduzida pelo art. 2º da Lei nº 16.474 publicada no Diário Oficial de 05 e 06 de fevereiro de 1999, apenas  deve ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2000.  4-Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício para, mantendo a decisão  recorrida, com fundamento no artigo 126, I, da Lei nº 15.563/91, julgar improcedente em parte o Auto de Infração nº 15.01503.8.03, lavrado contra UM - CLÍNICA SÉRGIO DIAS S/C LTDA., determinando o encaminhamento dos autos ao setor competente para cumprimento da decisão singular.  C.R.F.,  em  02 de  fevereiro de  2004.  Solange Rosa Miranda -  RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral- REVISORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL  (Licença Prêmio)    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.00114.0.02  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - OSWALDO MORAIS FILHO  ADVOGADO:RODRIGO DE ANDRADE MARANHÃO FERNANDES    RECORRIDO:INSTITUTO DE ENDOCRINOLOGIA E MEDICINA NUCLEAR DO RECIFE S/C  RELATORA:CONSª  MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº  014/2004  EMENTA: 1- SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS - NÃO RECOLHIMENTO DO ISS - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA.  2- Sociedades civis de profissionais médicos, que não realizam a prestação de serviços de análises clínicas de forma pessoal por meio de laboratórios especializados, se enquadram no item 02 da Lista de Serviços constante do art. 102 da Lei nº 102 da Lei nº 15.563/91, devendo recolher o ISS gerado por sua atividade com base no preço dos serviços, por determinação do art. 117, § 3º do mesmo repositório legal.   3-Recurso voluntário recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso voluntário e negar-lhe provimento para, com fundamento no art. 126, I, da Lei 15.563/91, julgar procedente o Auto de Infração acima indicado , determinando o recolhimento da quantia no valor original de R$ 2.069.629,13 (dois milhões, sessenta e nove mil, seiscentos e vinte e nove reais e treze centavos), atualizado monetariamente, acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no artigo 134, inciso VI, alínea 'a', da Lei 15.563/91, e demais acréscimos legais.  VALOR ORIGINAL Correção Juros Multa Total a Recolher  R$ 2.069.629,13 R$ 977.055,07 R$ 1.654.212,90 R$ 1.218.673,56 R$ 5.919.570,66  Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em  02 de  fevereiro de  2004.  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca-  RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral- REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL  (Licença Prêmio)    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.10098.9.97  RECORRENTE:BORBOREMA PARTICIPAÇÕES LTDA  Rua Luiz Cesário de Melo, 65 - Casa Amarela.  Inscrição municipal nº 140.030-4  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - AURIMENES DOA ALBUQIUERQUE DIAS   RELATORA:CONSª  MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  REVISORA: CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº  015/2004  EMENTA: 1-I.S.S. - AUTO DE INFRAÇÃO- IMPROCEDÊNCIA.  2- É de se julgar improcedente o auto de infração lavrado quando não ocorreu fato gerador sobre o qual incidiria o imposto.   3 -Recurso voluntário  recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso voluntário e dar-lhe provimento para, julgar improcedente o Auto de Infração acima indicado, lavrado contra BORBOREMA PARTICIPAÇÕES LTDA.,  por falta de amparo legal.  C.R.F.,  em  02 de  fevereiro de  2004.  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca-  RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral- REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL  (Licença Prêmio)    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.01061.7.02  RECORRENTE:BAOBBA  LTDA  Rua Ulisses Pernambucano, 83, Prado - Recife  Inscrição municipal nº 246.957-0  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RELATORA:CONSª  MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº  016/2004  EMENTA:1-LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS - INCIDÊNCIA DO I.S.S. - LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR - AUTO DE INFRAÇÃO- PROCEDÊNCIA.  2-O serviço de bens móveis enquadra-se no item 78 do artigo 102 da Lei nº 15.563/91, estando, portanto, sujeito a incidência do I.S.S.   3-O I.S.S.  deve ser recolhido no local onde se situar o estabelecimento prestador.  4-Não cabe aos órgãos julgadores administrativos declarar a inconstitucionalidade da Lei.  5-Recurso voluntário  desprovido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso voluntário e negar-lhe provimento para, com fundamento nos arts. 126, I, e 131, § 2º da Lei nº 15.563/91, c/c o art. 45 do Decreto nº 15.950/92, julgar procedente o Auto de Infração nº 15.01061.7.02, lavrado contra BAOBBA LTDA, determinando o recolhimento da quantia no valor original de R$ 12.358,75 (doze mil, trezentos e cinqüenta e oito reais e setenta e cinco centavos), atualizado monetariamente, acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no artigo 134, inciso VI, alínea 'c', da Lei 15.563/91, e demais acréscimos legais.  VALOR ORIGINAL Correção Juros Multa Total a Recolher  R$ 12.358,75 R$ 5.976,02 R$ 10.272,38 R$ 7.333,86 R$ 35.941,01   Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em  02 de  fevereiro de  2004.  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca-  RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral- REVISORA  Solange Rosa Miranda Maria Rejane Soares da Silva Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrin
3719	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos - parte II	3	ho  CONSULTOR FISCAL  (Licença Prêmio)
3720	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Dilson Peixoto	Portaria	1	PORTARIA Nº 004/2004 GAB - SSP Recife, 18 de  fevereiro de 2004  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, na qualidade de dirigente máximo do Órgão Executivo de Trânsito, consoante dispõe o Ofício nº 1709, de 20 de dezembro de 2001 - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município e ainda com fundamento no artigo 23 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.  R E S O L V E :  I - Designar os Policiais do 1º Batalhão de Policiamento de Trânsito - 1º BPTran/PE abaixo identificados para atuarem como Agente de Fiscalização do Trânsito no Município do Recife, com poderes para autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis em decorrência de infrações ao Código de Trânsito Brasileiro:  N° GRAD. MAT.  NOME  1. SGT 11858-3 JOSÉ MONTEIRO ALVES  2. SGT 18795-0 LAERTE GONÇALVES DA LUZ  3. SGT 19010-1 JUSUE FELIPE BEZERRA   4. SGT 28629-0 JOSÉ BATISTA COSTA  5. SGT 31011-5 GILMAR JOSÉ DOS SANTOS   6. SGT 910099-7 MARCOS CESAR DE MEDEIROS  7. SGT 910514-0 PAULO HENRIQUE DE O. GOMES  8. SGT 920015-0 ALMÉRIO BUONAFINA A. DE LIMA  9 SGT 930300-6 JOSÉ MAURICIO T.  FILHO  10. SGT 930342-1 GILSON ALVES DE LIMA  11. SGT 930344-8 ELISEU MARTINS DE OLIVEIRA   12. SGT 930380-4 SÉRGIO ALEIXO DE SANTANA  13. SGT 930385-5 HELDER DE A.  ALBUQUERQUE  14. SGT 930509-2 RILDO AUGUSTO DOS SANTOS  15. SGT 950125-8 JOSÉ ERIVELTO S. DE MOURA   16. SGT 950871-6 JOACI JUSTINO DA SILVA   17. AL CFS 950186-0 PAULO F.  BENTO DA SILVA  18. CB 11870-2 JOSÉ LUIZ DOS SANTOS  19. CB 12352-8 LUIZ FERNANDO TORRES   20. AL. CFC 16385-6 JOSENILDO GOMES DO PRADO   21. AL. CFC 24034-6 ROBSON FLORIANO ALVES  22. AL. CFC 24453-8 DAYSE THOMÉ DA SILVA   23. AL. CFC 28904-3 ARTHUR LUIZ V. DOS SANTOS   24. AL. CFC 30572-3 REGINALDO EUCLIDES CARNEIRO  25. SD 14843-1 CRISTOVÃO FREIRE DOS SANTOS  26. SD 15888-7 CARLOS ANTONIO DO VALE  27. SD 16185-3 EDINALDO DIAS DE ARAÚJO  28. SD 17566-8 EZEQUIEL VARELA DE OLIVEIRA   29. SD 17858-6 EDNALDO VIEIRA DOS SANTOS  30. SD 18678-3 IVALDO PEREIRA DA SILVA  31. SD 18801-8 JORGE MAURICIO DOS SANTOS   32. SD 20791-8 SEMEÃO COELHO NETO  33. SD 21078-1 UBIRAJARA DO NASCIMENTO  34. SD 21791-3 JOSÉ EDSON DE LIMA RIBEIRO  35. SD 21887-1 CARLOS JOSÉ DA SILVA   36. SD 22593-2 JAILSON RIBEIRO DE SOUZA  37. SD 22886-9 MARIA JOSÉ DA SILVA  38. SD 23075-8 ROBERTO DE ALMEIDA COELHO  39. SD 23084-7 FERNANDO  ALVES DA SILVA   40. SD 23249-1 ALMIR HÉLIO. DA SILVA   41. SD 23563-6 WALTER BEZERRA DA SILVA   42. SD 25558-0 GERALDINO M. DA SILVA   43. SD 25676-5 ANDRÉ NOLES VENTURA  44. SD 26457-1 HERISTON PEIXOTO DA SILVA  45. SD 27864-5 ROBERTO L. DE CARVALHO FILHO  46. SD 30990-7 ANTÔNIO SÉRGIO B. DA SILVA  47. SD 31000-0 CARLOS A. LAURINDO DA SILVA  48. SD 31019-0 JOSIVALDO LEITE PESSOA  49. SD 31042-5 MARCELO BARBOSA DA SILVA  50. SD 31155-3 ALEXANDRE R. DE LIMA   51. SD 31163-4 CLAÚDIO RAIMUNDO PINTO  52. SD 31165-0 COSMO JOSÉ DOS SANTOS  53. SD 31176-6 ELIOREFE PEREIRA SOARES   54. SD 31184-7 HÉLIO GONÇALVES REGIS   55. SD 31221-5 SERGIO GASPAR R. DA SILVA   56. SD 31546-0 ELIAS GOMES CABRAL  57. SD 910018-0 EDSON FERREIRA DA SILVA   58. SD 910035-0 ELMO FELIX PATRICIO   59. SD 910045-8 FABIO JOSE RAMOS DA SILVA   60. SD 910057-1 CARLOS JOSÉ MONTEIRO  61. SD 910073-3 GILSON ALVES DA SILVA  62. SD 910085-7 JOÃO HENRIQUE DE LIMA   63. SD 910097-0 MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA  64. SD 910143-8 REGINALDO SILVA DA ROCHA  65. SD 910155-1 JOSÉ ROBERTO F DOS PRAZERES  66. SD 910156-0 ROBERTO CANDIDO  67. SD 910159-4 JOSÉ VIEIRA DOS SANTOS  68. SD 910161-6 JOSÉ WALTER PEREIRA DE LIMA   69. SD 910166-7 SALATIEL C DA SILVA SANTANA  70. SD 910180-2 SERGIO ROBERTO SANTOS  71. SD 910181-0 LUCINALDO B. DO NASCIMENTO  72. SD 910198-5 MARCELO QUEIROZ R. MELO   73. SD 910351-1 ARY GILBERTO DA S. JUNIOR  74. SD 910403-8 SAMUEL DE ARAUJO LIMA   75. SD 910466-6 JAILSON RODRIGUES DA SILVA  76. SD 910480-1 CLÁUDIO DE ANDRADE BARRETO  77. SD 910483-6 JANDUY FERNANDES DA COSTA   78. SD 910488-7 SILVIO GOMES DE ANDRADE   79. SD 910521-2 RIVALDO PEDRO DA SILVA   80. SD 910528-0 ENILSON BEZERRA DE SOUZA  81. SD 920097-5 SÉRGIO LUIZ SILVA DO MONTE  82. SD 920144-0 JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA  83. SD 920188-2 ANTONIO PEREIRA DE LIMA  84. SD 920194-7 PAULO HENRIQUE BEZERRA   85. SD 920333-8 VANDILO MARCIO DA SILVA    86. SD 950057-0 CRISTOPHER RIBEIRO DA CRUZ   87. SD 950101-0 ALEXADRE CAVALCANTI DA ROCHA   88. SD 950181-9 WALMYR RAMALHO P. NETO   89. SD 950189-4 JOSINALDO CORDEIRO DOS SANTOS  90. SD 950190-8 COSMO JOÃO DA SILVA   91. SD 950223-8 ADAILTON PEDRO NUNES   92. SD 950305-6 MITRIONE SEBASTIÃO SEVERO  93. SD 950318-8 EDINALDO VITOR DE ANDRADE  94. SD 980213-4 ADRIANO RUFINO S. DA COSTA   95. SD 980219-3 ALESSANDRO ALVES BEZERRA   96. SD 980258-4 CLEDISON PEREIRA DA SILVA  97. SD 980273-8 EDALCIO A. DO NASCIMENTO  98. SD 980274-6 EDEN MURILO DE LIMA SERAFIM  99. SD 980303-3 EMERSON ASSIS DE LIMA   100. SD 980379-3 JONH ELVES GOMES DA SILVA   101. SD 980431-5 JOYCE DA SILVA COSTA  102. SD 980527-3 RICARDO BARROS DA SILVA   103. SD 980585-0  WELLIESANDER DA SILVA CRUZ  104. SD 980593-1 WINDERLLY R. DO NASCIMENTO  105. SD 990252-0 ANTÔNIO CARLOS P. DA  SILVA  II - Esta Portaria produz efeitos no período de 23 de janeiro a 27 de fevereiro de 2004.    Recife, 18 de fevereiro de 2004    Dilson de Moura Peixoto Filho  Secretário
3721	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portaria nº 0018/2004	1	Portaria nº  0018/2004-GAB/SS, em 13 de fevereiro de 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições,  r e s o l v e    LOTAR os  servidores abaixo discriminados:    Carmem do Rego Barros, matrícula nº 64.313-7, Auxiliar de Consultório Dentário, no CS 62 - Centro de Saúde Albert Sabin, do Distrito Sanitário III , a contar 06.02.2004.    Verônica Ismael de Luna Carvalho, matrícula nº 64.655-7, Químico, no Laboratório Municipal, da Diretoria Geral de Atenção  a Saúde, a contar 03.02.2004.    Saulo de Tarso Leite Moura, matrícula nº 64.349-0, Técnico de Laboratório, no Laboratório Municipal, da Diretoria Geral de Atenção  a Saúde, a contar 03.02.2004.    Adriane Moreira de Brito, matrícula nº 64.351-0, Técnico de Laboratório, no Centro de Vigilância Ambiental, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar 10.02.2004.    Gabriela de Oliveira Buril, matrícula nº 64.525-4, Médico Cirurgião, no Serviço de Atendimento Médico e Urgências - SAMU, da Diretoria Geral de Atenção  a Saúde à Saúde, a contar 03.02.2004.      Euclides Dias Martins Filho, matrícula nº 64.515-9, Médico Cirurgião, no Serviço de Atendimento Médico e Urgências - SAMU, da Diretoria Geral de Atenção  a Saúde à Saúde, a contar 03.02.2004.  José Bezerra Câmara Neto, matrícula nº 64.528-8, Médico Cirurgião, no Serviço de Atendimento Médico e Urgências - SAMU, da Diretoria Geral de Atenção  a Saúde à Saúde, a contar 03.02.2004.    Olival Cirilo Lucena da Fonseca Neto, matrícula nº 64.523-5, Médico Cirurgião, no Serviço de Atendimento Médico e Urgências - SAMU, da Diretoria Geral de Atenção  a Saúde à Saúde, a contar 03.02.2004.    Carlos Roberto Carvalho Leite, matrícula nº 64.518-2, Médico Cirurgião, no Serviço de Atendimento Médico e Urgências - SAMU, da Diretoria Geral de Atenção  a Saúde à Saúde, a contar 03.02.2004.    Antônio Cavalcanti de A Martins, matrícula nº 64.517-8, Médico Cirurgião, no Serviço de Atendimento Médico e Urgências - SAMU, da Diretoria Geral de Atenção  a Saúde à Saúde, a contar 03.02.2004.  Balduino Guedes da Nóbrega Júnior, matrícula nº 64.520-1, Médico Cirurgião, no Serviço de Atendimento Médico e Urgências - SAMU, da Diretoria Geral de Atenção  a Saúde à Saúde, a contar 03.02.2004.    Erika Fernanda Cabral de Freitas, matrícula nº 64.059-7, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65- Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 29.01.2004.    Rozeane Nogueira da Silva, matrícula nº 64.210-7, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65- Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 02.02.2004.    Elkes Ma Adelvita Cavalcante Ferreira, matrícula nº 64.270-0, Auxiliar de Enfermagem, no CS-63- Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 06.02.2004.    Kátia Cristina dos Santos Duque, matrícula nº 64.226-0, Auxiliar de Enfermagem, no CS 63- Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 06.02.2004.    Liselena da Luz Barros, matrícula nº 64.129-7, Auxiliar de Enfermagem, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 06.02.2004.    Neide Maria Correia, matrícula nº 64.216-4, Auxiliar de Enfermagem, no CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, a contar de 10.02.2004.  Raquel Eunice dos Santos, matrícula nº 64.246-0, Auxiliar de Enfermagem, no CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, a contar de 08.02.2004.    Aline Reis Filgueiras de Melo, matrícula nº 64.239-9, Auxiliar de Enfermagem, no Centro Especializado em saúde do Trabalhador - CEST, da Diretoria Geral de Atenção a Saúde, a contar de 05.02.2004.    Ana Mônica Ponciano da Silva, matrícula nº 64.102-4, Auxiliar de Enfermagem, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 06.02.2004.    Isis Mendes Batista, matrícula nº 64.162-7, Auxiliar de Enfermagem, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 04.02.2004.    Roseli Pereira de Lima, matrícula nº 64.112-0, Auxiliar de Enfermagem, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 04.02.2004.    Sandra Simone Simplicio da Silva, matrícula nº 64.117-2, Auxiliar de Enfermagem, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 04.02.2004.    Rosângela Melo de Albuquerque, matrícula nº 64.136-9, Auxiliar de Enfermagem, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 05.02.2004.    Ana Cláudia Duarte Pessoa, matrícula nº 64.159-3, Auxiliar de Enfermagem, no CS 67 -Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 05.02.2004.    Deolinda de L. Granja Xavier da Silva, matrícula nº 64.646-6, Psicóloga, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 04.02.2004.  Jucilene das Graças Souza, matrícula nº 64.654-2, Psicóloga, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 05.02.2004.    Maria Luiza Albuquerque Neto, matrícula nº 64.450-1, Enfermeira, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 04.02.2004.    Maria Gildete de Freitas Araújo, matrícula nº 64.420-5, Enfermeira, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 03.02.2004.    Anvete Leal de Albuquerque, matrícula nº 64.457-3, Enfermeira, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 07.02.2004.    Vânia Chagas da Costa, matrícula nº 64.442-5, Enfermeira, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 04.02.2004.    Karla Cristina Oliveira Câmara, matrícula nº 64.421-0, Enfermeira, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 04.02.2004.    Ludmilla Ângelo Ferreira Lima da Silva, matrícula nº 64.431-5, Enfermeira, no CS-65- Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 05.02.2004.    Thadzia Maria de Brito Ramos, matrícula nº 64.372-5, Analista Clínico, no Laboratório Municipal, da Diretoria Geral de Atenção  a Saúde, a contar 03.02.2004.    Pedro Antônio Cristovão de Oliveira, matrícula nº 64.505-3, Médico do Trabalho, no Centro Especializado em Saúde do Trabalhador - CEST, da Diretoria Geral de Atenção a Saúde, a contar de 05.02.2004.    Laedja Lopes da Silva, matrícula nº 64.369-1, Técnico de Segurança do Trabalho, no Centro Especializado em Saúde do Trabalhador - CEST, da Diretoria Geral de Atenção a Saúde, a contar de 05.02.2004.    Júlio Isaac Pinilla de Leon, matrícula nº 64.697-8, Veterinário, no Distrito Sanitário IV, a contar de 02.02.2004.    Jayze Santos Muniz da Silva, matrícula nº 64.396-4, Assistente Social, no CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 04.02.2004.    Márcia Elisabete Diniz Guimarães, matrícula nº 64.563-7, Médica Ginecologista - Obstetra, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 05.0
3722	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portaria nº 0018/2004	2	2.2004.    Fabiano Djalma Figueiroa P. Barreto, matrícula nº 64.578-5, Médica Ginecologista, no CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 08.02.2004.    Cristiano Soares da Rocha, matrícula nº 64.492-2, Farmacêutico, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar de 02.02.2004.    Núbia Cabral de Souza, matrícula 64.051-0, Auxiliar de Enfermagem, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 05.02.2004.    Rosalina Mendes de Araújo Melo, matrícula 64.081-7, Auxiliar de Enfermagem, no CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 05.02.2004.    Katiuscia Milka de Oliveira, matrícula nº 64.052-5, Auxiliar de Enfermagem, no CS-63- Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 06.02.2004.    Márcia Cristina Alves de A Souza, matrícula nº 64.254-7, Auxiliar de Enfermagem, no CS-63- Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 06.02.2004.    Kátia Souza Simas, matrícula nº 64.193-8, Auxiliar de Enfermagem, no CS-63- Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 06.02.2004.    Juliana Barbosa Neves, matrícula nº 64.208-8, Auxiliar de Enfermagem, no CS-63- Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 06.02.2004.    Marineide Gomes da Silva Alves, matrícula nº 64.186-6, Auxiliar de Enfermagem, no CS-63- Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 06.02.2004.    Severino Luiz de França Júnior, matrícula nº 64.207-3, Auxiliar de Enfermagem, no CS-63- Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, a contar de 06.02.2004
3723	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portaria nº 0019/2004	1	Portaria nº 0019/2004-GAB/SS, em 13 de fevereiro de 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E  LOTAR os servidores abaixo discriminados:  Carine da Silva Couto, matrícula nº 64.161-2, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65- Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 22.01.2004.    Gledsangela Ribeiro Carneiro, matrícula nº 64.053-0, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65- Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 22.01.2004.    Ângela Machado Reis de Souza, matrícula nº 64.196-1, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65- Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 28.01.2004.    Ana Maria da Silva, matrícula nº 64.066-9, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65- Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 22.01.2004.    Jacilene Matias Lima, matrícula nº 64.084-0, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65- Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 03.02.2004.    Joelma de Medeiros Batista, matrícula nº 64.148-3, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65- Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 23.01.2004.    Andréa Paula da Silva, matrícula nº 64.176-0, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65- Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 22.01.2004.  Danielle Cavalcanti de Almeida Messias, matrícula nº 64.100-5, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65- Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 21.01.2004.  Niedja Lima Melo, matrícula nº 64.174-1, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65- Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 23.01.2004.    Stélia Maria dos Santos, matrícula nº 64.267-6, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65- Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 21.01.2004.    Veralúcia Francisca Ferreira de Lira, matrícula nº 64.139-2, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65- Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 21.01.2004.    Vânia Vieira de Santana, matrícula nº 64.097-2, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65- Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 21.01.2004.    Verônica Patrícia da Silva Carvalho, matrícula nº 64.227-4, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65- Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 21.01.2004.    Vanda Maria da Silva, matrícula nº  64.140-7, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65- Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 22.01.2004.    Solange Cabral dos Santos, matrícula nº 64.238-4, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65- Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 21.01.2004.    Suerda Jeane Soares dos Santos, matrícula nº 64.160-8, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65- Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 22.01.2004.    Zuleide Ribeiro de Oliveira, matrícula nº 64.205-4, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65- Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 21.01.2004.    Roseane Gomes de Oliveira Santos, matrícula nº  64.194-2, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65- Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 21.01.2004.    Suely Conceição Ribeiro da Silva, matrícula nº 64.113-4, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65- Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 21.01.2004.    Rosiane Lourdes de Castro Santos, matrícula nº 64.218-3, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65- Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 21.01.2004.    Rejane Leite da Silva Bezerra, matrícula nº 64.123-0, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65- Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 21.01.2004.    Sheila Ferreira Batista, matrícula nº 64.133-5, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65- Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 21.01.2004.    Rinalda de Santana, matrícula nº 64.134-0, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65- Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 21.01.2004.    Neidejane Trajano do Nascimento, matrícula nº 64.088-9, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65- Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 22.01.2004.    Ivânia Ferreira de Paula, matrícula nº 64.272-9, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65- Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 21.01.2004.    Jaqueline Soares da Silva, matrícula nº 64.269-5, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65- Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 21.01.2004.    Iclea Pereira Pita Meireles, matrícula nº 64.056-3, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65-    Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 2101.2004.    Lucieny Pereira da Silva, matrícula nº 64.195-7, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65-  Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 21.01.2004.    Paula Oliveira de Souza, matrícula nº 64.190-4, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65- Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V,a contar de 22.01.2004.    Karla Angélica da Silva, matrícula nº 64.128-2, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65- Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 21.01.2004.    Laudicéa Gomes Lopes, matrícula nº  64.179-4, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65- Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 21.01.2004.    Simone Melo Negromonte, matrícula nº 64.146-4, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65- Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 21.01.2004.    Maria de Fátima Soares Bezerra, matrícula nº  64.165-0, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65- Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 21.01.2004.    Giselle Pereira da Silva, matrícula nº 64.141-1, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65- Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 21.01.2004.    Maria José de Oliveira Calado, matrícula nº 64.168-4, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65- Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 21.01.2004.    Cláudia Gomes Pereira, matrícula nº 64.068-8, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65- Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 21.01.2004.    Cícera Leima Gondim Pereira, matrícula nº 64.131-6, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65- Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 21.01.2004.    Cícera Lílian Gondim Pereira, matrícula nº  64.170-3, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65- Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 21.01.2004.    Ana Lúcia Gomes da Silva, matrícula nº 64.057-8, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65- Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 21.01.2004.    Ana Cleide de Lira, matrícula nº 64.132-0, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65- Unidade Mista Professor Band
3724	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portaria nº 0019/2004	2	eira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 21.01.2004.    Ana Flávia Batista Arraes, matrícula nº  64.181-3, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65- Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 21.01.2004    Íris Eucares Alves de Souza, matrícula nº 64.091-2, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65- Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 21.01.2004    Etelvina de Almeida, matrícula nº 64.137-3, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65- Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 21.01.2004    Anaci Astelinia de Andrade Cavalcanti, matrícula nº  64.135-4, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65- Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 21.01.2004.    Adriana Karla Cavalcanti - Figueiredo, matrícula nº 64.150-2, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65- Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 21.01.2004.    Ana Paula de Siqueira Xavier, matrícula nº 64.070-7, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65- Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 21.01.2004.    Telma Lúcia Bacelar da Costa Silva, matrícula nº 64.406-1, Enfermeira, no Distrito Sanitário VI, a contar de 05.01.2004.    Keise Bastos Gomes da Nóbrega, matrícula nº 64.687-2, Terapeuta Ocupacional, no Distrito Sanitário VI, a contar de 30.01.2004.    Petra Oliveira Duarte, matrícula nº 64.668-6, Sanitarista, na Diretoria Geral de Planejamento,  a contar de 07.01.2004.  Maisa Belfort Teixeira,  matrícula nº 64.663-3, Sanitarista, no Distrito Sanitário IV, a contar de 07.01.2004.    Fábio Luna Freire da Fonte, matrícula nº 64.527-3, Médico Cirurgia Geral, no Departamento de Atendimento Pré-Hospitalar - SOS, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, a contar de 06.01.2004.    Raquel Kelner Silveira, matrícula nº 64.522-0, Médica Cirurgia Geral, no Departamento de Atendimento Pré-Hospitalar - SOS, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, a contar de 06.01.2004.    Juliana Araújo de Carvalho Schettini, matrícula nº  64.572-8, Médica Ginecologista, no  CS-65 -  Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 06.01.2004.    Telma Maria Albuquerque Gonçalves de Melo, matrícula nº 64.644-7, Psicóloga, no Distrito Sanitário VI, a contar de 14.01.2004.    Bárbara Eleonora Bezerra Cabral, matrícula nº 64.647-0, Psicóloga, no CAPS Professor Galdino Loreto, do Distrito Sanitário V, a contar de 14.01.2004.    Carla Novaes Carvalho, matrícula nº 64.625-0, Médica Psiquiatra, na Diretoria Executiva de Programação Controle e Avaliação SUS, da Diretoria Geral de Planejamento, a contar de 07.01.2004.    Keila de Melo Bezerra de Albuquerque, matrícula nº 64.624-6, Médica Psiquiatra, no CAPS Esperança, do Distrito Sanitário III, a contar de 07.01.2004.    Simone Silveira Xavier de Andrade, matrícula nº 64.627-0, Médica Psiquiatra, no CAPS Esperança, do Distrito Sanitário III, a contar de 07.01.2004.    Maria de Fátima Gallindo de Melo, matrícula nº 64.664-8, Sanitarista, no Distrito Sanitário III, a contar de 07.01.2004.    Cristiane de Albuquerque Silva Ratis, matrícula nº 64.657-6, Sanitarista, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar de 07.01.2004.    Domício Aurélio de Sá, matrícula nº 64.662-9, Sanitarista, na Diretoria Geral de Planejamento, a contar de 07.01.2004.    Tiago Feitosa de Oliveira, matrícula nº 64.680-0, Sanitarista, no Distrito Sanitário VI, a contar de 07.01.2004.    Elzir Gomes de Arruda Filho, matrícula nº 64.674-3, Sanitarista, no Distrito Sanitário II, a contar de 07.01.2004.    Nilcema Figueiredo, matrícula nº 64.673-9, Sanitarista, na Diretoria Geral de Atenção à Saúde, a contar de 07.01.2004.    Alberto Luiz Alves de Lima, matrícula nº 64.672-4, Sanitarista, no Distrito Sanitário VI, a contar de  07.01.2004.    Valmir Peixoto da Silva, matrícula nº 64.362-0, Técnico de Saneamento, no Distrito Sanitário III, a contar de  12.01.2004.    Mônica da Silva Oliveira, matrícula nº 64.387-3, Assistente Social, no Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, a contar de  04.02.2004.    Maria do Carmo Buonafina Pinheiro, matrícula nº 64.688-7, Terapeuta Ocupacional, no CAPS José Carlos Souto, do Distrito Sanitário II, a contar de   07.01.2004.    Andréa Paula da Silva, matrícula nº 64.176-0, Auxiliar de Enfermagem, no CS-65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 09.01.2004.    Maria Jucineide Lopes Borges, matrícula nº 64.692-5, Terapeuta Ocupacional, no CAPS Esperança, do Distrito Sanitário III, a contar de  08.01.2004.    Cristiano de Lima Silvestre, matrícula nº 64.130-1, Auxiliar de Enfermagem, no Departamento de Atendimento Pré Hospitalar - SOS, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, a contar de  09.01.2004.    Eduardo José Cardoso, matrícula nº 64.125-9, Auxiliar de Enfermagem, no Departamento de Atendimento Pré-Hospitalar - SOS, da Diretoria GeraL de Atenção à Saúde, a contar de 09.01.2004.    Thales Douglas Xavier do Rosário, matrícula nº 64.087-4, Auxiliar de Enfermagem, no Departamento de Atendimento Pré-Hospitalar - SOS, da Diretoria GeraL de Atenção à Saúde, a contar de 09.01.2004.    Fábia Alexandra Pottes Alves, matrícula nº 64.405-7, Enfermeira, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar de 05.01.2004.    Luciana de França Cavalcanti, matrícula nº 64.418-6, Enfermeira, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar de  05.01.2004.    Elaine Maria de Carvalho, matrícula nº 64.415-2, Enfermeira, no Departamento de Atendimento Médico Hospitalar - SOS, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, a contar de 05.01.2004.    Walkelúcia dos Santos Felismino, matrícula nº 64.412-9, Enfermeira, no Departamento de Atendimento Pré-Hospitalar - SOS, da Diretoria GeraL de Atenção à Saúde, a contar de 05.01.2004.    Suely Ferreira Gomes, matrícula nº  64.433-4,  Enfermeira, no Distrito Sanitário I, a contar de 05.01.2004.    Sabrina Joany Felizardo Neves, matrícula nº 64.486-5, Farmacêutica, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância `a Saúde, a contar de 09.01.2004.    Suzana Cristina de Melo Souto, matrícula nº 64.484-6, Farmacêutica, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância `a Saúde, a contar de 06.01.2004.    Débora Maltez Farias Costa, matrícula nº 64.395-0, Assistente Social, no CS-59 - Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar de 05.01.2004.    João Alves do Nascimento Júnior, matrícula nº 64.694-4, Veterinário, no Centro de Vigilância Ambiental, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar de 07.01.2004.    Adeilza Gomes Ferraz, matrícula nº 64.704-1, Veterinária, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar de 07.01.2004.    Flávio Henrique Lago Guimarães, matrícula nº 64.497-5, Farmacêutico, no Distrito Sanitário II, a contar de 06.01.2004.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário
3725	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	PORTARIA Nº 047 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE  ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 166/2004-DP-EMLURB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os servidores da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana -EMLURB, devendo exercer suas funções na Secretaria de Finanças, abaixo relacionados, a contar de 01 de janeiro de 2004.    José Alfredo B dos Santos  Mat. 02.898-3  Manoel Gomes da Silva  Mat. 04.775-9  Tibério Graco F. de Farias  Mat. 01.358-7  Ademir José da Silva   Mat. 02.347-7  Ezequiel Alves da Silva  Mat. 05.420-8  Fernando Pereira da Silva  Mat. 02.003-6  José de A Nascimento  Mat. 03.481-9    PORTARIA Nº 048 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 012/2004- DGRH/SAD,  R E S O L V E  Lotar, no setor de atendimento SIS - Serviço de Informações ao Servidor da Secretaria de Administração as servidoras abaixo relacionadas, a contar de 01 de janeiro de 2004.  Cláudia Viana da Silva                    Mat. 21.831-6  Leda Barbosa de Melo                    Mat. 15.830-2  Idete Ferreira da Silva                     Mat. 53.359-0  Martha de Carvalho Souza              Mat. 21.537-4    PORTARIA Nº 049 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 129/2004/CSURB,  R E S O L V E:  Colocar a disposição do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, o servidor VALDSON FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 145-7, da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB, a contar de 12 de janeiro de 2004.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário    PORTARIA Nº 038 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 092/2004-DP-URB,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, o servidor EDUARDO HENRIQUE TAVARES MOTA, matrícula nº 14.749-4, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, devendo exercer suas funções na Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, a contar de 02 de fevereiro de 2004.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário    Republicada por incorreção
3726	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projetos de lei	1	Considerando as próximas comemorações dos Trezentos e Cinquenta Anos da Restauração Pernambucana, a ocorrer neste ano de 2004 iniciando-se o evento no dia 27 de Janeiro, data em que os holandeses assinaram a Capitulação na Campina do Taborda, sendo este feito da Máxima importância para Pernambuco -  Considerando ser das melhores obras viárias da Prefeitura do Recife, o logradouro situado todo em terras onde teve inicio a reação dos luso-brasileiros contra os holandeses. Reação essa tendo por base militar o Arraial Novo do Bom Jesus, ainda de pé na Avenida do Forte, no bairro do Cordeiro -  Considerando a necessidade de unir aquele acontecimento ao outro citado, então de tanta importância para a municipalidade e gente do Recife -  Considerando a necessária participação do Governo do Recife nas referidas comemorações, uma vez que a rendição Holandesa aconteceu em terras recifenses -  Considerando, finalmente, a necessidade de que o lugar da nova artéria, a Radial 05, situada nas terras onde ocorreram tais acontecimentos históricos de tanta importância para a nacionalidade brasileira, seja guardado na memória da gente pernambucana, é que apresento, a consideração dos meus pares o seguinte projeto de lei.  PROJETO DE LEI Nº 01/2004  Ementa: Denomina Avenida Restauração Pernambucana, logradouro sem denominação em fase de construção, paralelo a avenida Caxangá.  Art. 1º - Denomina a nova avenida, radial 05, construída pela Prefeitura do recife, ora correndo paralela à Avenida Caxangá, e situada próximo ao Rio Capibaribe, a de Avenida da Restauração Pernambucana. Sala das Reuniões da Câmara Municipal do Recife, em  21 de Janeiro de 2004. Liberato Costa Júnior-Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 02/2004  Ementa: Disciplina a cobrança do preço público referente à coleta, transporte e tratamento dos esgotos, também denominado de tarifa de esgoto.  Art. 1º.  A concessionária, permissionária ou administradora do serviço de saneamento da Cidade do Recife somente está autorizada a cobrar dos seus usuários a tarifa de esgoto, que é o preço público referente à coleta, transporte e tratamento dos esgotos, nos casos em que forem efetivamente prestados, em sua totalidade e de forma contínua, os serviços de coleta, transporte e tratamento dos esgotos. Art. 2º.  Será permitida a cobrança de parcela da tarifa de esgoto nos casos em que os serviços de coleta, transporte e tratamento dos esgotos forem realizados de forma incompleta, inadequada ou descontínua. Parágrafo único - Cabe ao Poder Executivo Municipal, na condição de responsável pelos serviços de saneamento da Cidade do Recife, definir a parcela da tarifa de esgoto que poderá ser cobrada, na eventualidade do estabelecido no 'caput' do presente Artigo. Art. 3º.   Nos casos de descumprimento do estabelecido na presente Lei, serão aplicadas as seguintes penalidades: I - devolução ao usuário do valor integral da tarifa de esgoto, referente aos meses da prestação irregular do serviço, na forma de crédito nas contas subsequentes -  II - pagamento ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, para investimentos no saneamento do Recife, do valor equivalente a 10% (dez por cento) do somatório das tarifas de esgoto referentes aos usuários que tiverem os serviços prestados de forma irregular. Art.4º.  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 90 dias, a contar da data de sua publicação. Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 04 de fevereiro de 2004. Luiz Helvecio-Vereador - PT.  Justificativa  Cabe ao Poder Executivo Municipal a responsabilidade pelos serviços de saneamento, de acordo com as diretrizes da União (cf. art. 21, inc. XX da CF) e com o estabelecido no artigo 30, inciso V da mesma Constituição Federal: 'Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial'. No Recife os serviços de saneamento vêm sendo prestados pela Companhia Pernambucana de Saneamento - Compesa, de acordo com o seu regulamento geral, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 18251, de 21 de dezembro de 1994, que estabelece que é obrigação da empresa a coleta, o transporte e o tratamento dos esgotos antes de devolvê-los ao meio ambiente, bem como a manutenção e conservação de sua rede coletora. O serviço de saneamento não é gratuito e está correlacionado ao serviço de água (cf. § 3º do art. 149, da Constituição do Estado de Pernambuco), ficando o prestador do serviço, no caso a Compesa, autorizada a cobrar a tarifa de esgoto pela realização dos serviços de coleta, transporte e tratamento dos esgotos. São bastante conhecidas as precariedades do saneamento básico do Recife. Segundo os dados do IBGE, levantados no Censo de 2000, somente 42,9% dos domicílios do Recife estão ligados à rede geral de esgoto ou rede pluvial -  46,6% utilizam fossas sépticas e rudimentares -  7,8% jogam os dejetos sem tratamento em vala, rio, lago, mar ou outro escoadouro e 2,7% sequer dispõem de instalações sanitárias. Sabe-se, ainda, que há muito tempo não vêm funcionando na cidade do Recife as Estações de Tratamento de Esgoto, o que vem acarretando a não realização, pela Compesa, do ciclo completo da coleta, transporte e tratamento dos esgotos. Sem a realização do ciclo, de forma completa e contínua, não cumpre a Compesa a sua obrigação de realização dos serviços de saneamento, não estando habilitada, portanto, a cobrar dos seus usuários a tarifa de esgoto, na sua totalidade, que é o preço público pela realização dos citados serviços. O Art. 20 da Lei Federal nº8078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), estabelece: 'O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível -  II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos -  III - o abatimento proporcional do preço. § 1º A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor. § 2º São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade'. O Art. 22 da mesma Lei estabelece: 'Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código'. Segundo o Dr. Elias Rocha, Promotor de Defesa do Consumidor, do Ministério Público Estadual, 'o fato agravante nisso tudo é q
3727	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Projetos de lei	2	ue a população não é informada. Ela está pagando por um serviço não prestado, a tarifa é referente ao transporte, manutenção e tratamento do esgoto. A Compesa está apenas realizando o transporte do esgoto in natura'. Além do mais, o Dr. Geraldo Margela Correia, Promotor de Justiça e Coordenador do CAOP Meio Ambiente do Ministério Público Estadual, em artigo sob o título 'Como Sanear o Recife o mais Rapidamente Possível ?', 'o prestador de serviço não deverá cobrar por serviço que não realiza e, se o fizer, caracteriza enriquecimento ilícito, pois sem causa'.  O faturamento da Compesa subiu de R$ 91.000.000,00 (noventa e um milhões de reais), no primeiro semestre de 2000, para R$ 126.900.000, 00 (Cento e vinte e seis milhões e novecentos mil reais), no primeiro semestre de 2001, representando uma evolução de aproximadamente 40%. É estranho, ainda, que, apesar do quadro altamente crítico do saneamento do Estado de Pernambuco, o Governador do Estado, através do Decreto nº 23.632, de 24 de setembro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de setembro de 2001, tenha transferido dotação da Compesa, no valor de R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais) para a Procuradoria Geral da Justiça. O presente Projeto de Lei, portanto, procura restabelecer a justiça na relação entre usuários e a empresa fornecedora dos serviços de saneamento, bem como servir como um estímulo para a solução do mais grave problema de meio ambiente do Estado, que é a precariedade do sistema de saneamento. Luiz Helvecio-Vereador - PT.    PROJETO DE LEI Nº 03/2004  Ementa: Autoriza o Município do Recife permitir o embarque e desembarque e tráfego nos corredores de ônibus em nossa cidade  Art. 1º - Fica autorizado o Município do Recife a permitir o embarque e desembarque  e tráfego de táxis em todos os corredores exclusivos para circulação de ônibus e microônibus em nossa cidade. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de janeiro de 2004. JORGE RIBEIRO (Chacrinha)Vereador -PMDB.  JUSTIFICATIVA  O crescimento da demanda por transporte público urbano na maioria das cidades brasileiras, de médio a grande porte, tem resultado na proposta de implantação de novos corredores exclusivos para ônibus. Vários elementos contribuem para o sucesso de um corredor exclusivo. Além da segregação de fluxos, corredores oferecem a oportunidade de implantação de medidas complementares voltadas à melhoria do desempenho operacional. Todos nós sabemos do sucesso de um corredor exclusivo para veículos de transporte coletivo, facilitando o escoamento do trânsito permitindo uma viagem mais rápida e confortável.  Partindo desse pressuposto e atendendo aos reclamos de uma boa parcela da população que utiliza os serviços de táxis  que é também transporte coletivo ( permissão municipal)  e que se sente prejudicada por constantes  atrasos nas viagens já que, atualmente, os táxis estão proibidos de embarcar, desembarcar e  circular nos corredores dos ônibus de nossa cidade e, também, por não poder embarcar no lado desses corredores é que resolvemos elaborar a presente  proposição, colaborando com o bem estar dos usuários  de táxis e, conseqüentemente, facilitando o trabalho profissional do  taxista que a partir de agora terá oportunidade de parar nos corredores de ônibus para embarque e desembarque de passageiros, proporcionando um aumento de demanda de corridas, como também viabilizando ao passageiro uma viagem mais rápida e beneficiando a classe dos nossos taxistas que além de proporcionar uma viagem mais rápida, economizará mais tempo de trabalho, conseqüentemente, terá oportunidade no número maior de corridas. Gostaríamos de salientar que uma das queixas dos taxistas consultados por nossa equipe de gabinete é a proibição, pelo Município do Recife, de  atender aos passageiros que estão neste lado da faixa. Contamos com a colaboração dos nossos pares e das Comissões Técnicas que irão analisar tal proposição que julgamos importante para o bem estar da população usuária e dos nossos sacrificados taxistas. Ficamos à disposição dos Srs. Vereadores e das respectivas Comissões para dirimir quaisquer dúvidas referente a nossa proposição. JORGE CHACRINHA-Vereador - PMDB.    PROJETO DO LEI Nº 04/2004  Ementa: Autoriza a cobrança de meia passagem nos ônibus que circulam no município do Recife aos domingos e feriados.  Art. 1º. Fica autorizado o Município do Recife o abatimento de 50% (cinqüenta por cento) nas passagens aos usuários do transporte coletivo de passageiros aos domingos e feriados. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de fevereiro de 2004. Vereador Jorge Ribeiro-Chacrinha-PMDB.  Justificativa  Várias são as considerações que fazemos para justificar a apresentação da referida proposição que concede meia passagem aos usuários que utilizam do transporte coletivo de passageiros aos domingos e feriados que ora submetemos à apreciação dos nossos ilustres pares. Dentre elas,  podemos citar: A necessidade de aumentar o fluxo de passageiros nos ônibus coletivos da cidade  do Recife, como forma de aumentar a comodidade da população -  As dificuldades financeiras para o lazer das famílias para se locomover nos domingos e feriados -  Ao contrário do que possa transparecer, a introdução da meia passagem não trará prejuízos às empresas de ônibus nos domingos e feriados, e sim, aumentará consideravelmente o fluxo de passageiros e, conseqüentemente, aumentará a arrecadação, já que atualmente os ônibus circulam com poucos passageiros -  A possibilidade de ir ao centro comercial e turístico do Recife, aumentando o  faturamento dos comerciantes e, também,  uma maior divulgação das nossas belezas, bem como: Recife Antigo, Parque 13 de maio, Parque da Jaqueira, Horto de Dois Irmãos, Shoppings Centers,  Cinemas, Praia de Boa Viagem, dentre outras -  A possibilidade do torcedor de futebol assistir as partidas e aos admiradores do Jockey Club. A possibilidade das famílias visitarem os parentes e amigos nos hospitais, já que os domingos e feriados são os dias mais freqüentados nessas Instituições de Saúde. Enfim, a nossa proposta trará muitos benefícios a sociedade recifense  que vive com muitas dificuldades financeiras, contribuindo também para a economia do nosso município, além de diminuir o tráfego excessivo de carros no centro e preservando o meio ambiente. Vereador Jorge Ribeiro - Chacrinha.
3728	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA Nº 005/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E   Lotar na Unidade Técnica de Recursos Humanos o servidor da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, Cid Batista Santos, matrícula nº 1344-7, a contar de 01 de fevereiro de 2004. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 16 de fevereiro de 2004. Geraldo Pereira de Lima-DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO.    PORTARIA Nº 006/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  RESOLVE  Lotar na Unidade Técnica de Recursos Humanos o servidor Antônio Acioli Emerenciano, matrícula nº 94.788-1, a contar de 01 de fevereiro de 2004. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 16 de fevereiro de 2004. Geraldo Pereira de Lima-DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO.    PORTARIA Nº 007/2004.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E   Lotar na Primeira Secretaria o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR, Arnaldo Cascardo Filho, matrícula nº 20.274-6, ora à disposição deste Poder Legislativo. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 16 de fevereiro de 2004. Geraldo Pereira de Lima-DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO.
3729	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata	1	ATA DE INSTALAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE.  Aos dez dias do mês de novembro do ano dois mil e três (10.11.2003), por volta das 09:00 horas da manhã, reuniu-se na sala de reuniões da Câmara Municipal do Recife os senhores Vereadores  MARCOS MENEZES, ERIBERTO MEDEIROS e  MURILO MENDONÇA, designados que foram através da Portaria nº  005/2003, do senhor Presidente da Câmara Municipal do Recife - Vereador WALDEMAR BORGES, a comporem a presente Comissão, na condição de titulares da referida Comissão, e ainda designados na mesma Portaria, na condição de primeiro e segundo suplentes, respectivamente, os Vereadores JOSÉ ANTONIO DA SILVA e CLEURINALDO DE LIMA, para deliberarem sobre os temas seguintes, sendo antes eleito para dirigir os trabalhos da presente reunião o vereador MURILO MENDONÇA, por ser o mais velho dos presentes, passando então a deliberarem do a seguinte pauta: 1.Designação do presidente e do vice - presidente da Comissão de Segurança Pública e Defesa Social -  2. Instalação da Comissão constituída -  03.Leitura da Resolução nº 2384/2003, de 01 de setembro de 2003, da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Recife, que fala sobre a adição da referida Comissão no Capítulo II do regimento Interno, e 04. Outros Assuntos. Compareceram a reunião os Vereadores MARCOS MENEZES, ERIBERTO MEDEIROS e MURILO MENDONÇA que, após lida a pauta passaram a deliberar sobre os itens, instalando de imediato a Comissão e elegendo o Vereador MARCOS MENEZES e o Vereador ERIBERTO MEDEIROS, respectivamente presidente e Vice-presidente da Comissão Permanente de Segurança Publica e Defesa Social, em seguida passou o presidente eleito a dar  ciência da resolução nº 2384/2203 e da portaria nº 005/2003, sendo que, por último os Vereadores MURILO MENDONÇA e ERIBERTO MEDEIROS lembraram a necessidade de se promoverem AUDIÊNCIA PÚLPLICA com todos os segmento que militam em torno do tema SEGURANÇA PÚLBLICA E DEFESA SOCIAL e com os Delegados titulares de delegacias localizadas na Capital do Estado de Pernambuco, a fim de colher subsídios sobre impunidade e violência em nossa Capital. O Vereador  MURILO MENDOÇA solicitou ainda que a  Comissão envie ofício ao senhor  Secretário de Defesa  Social do Estado de Pernambuco, requerendo do mesmo que envie a esta Comissão uma ESTATÍSTICA DE OCORÊNCIAS CRIMINAS na Capital Pernambucana. Nada mais sendo deliberado, encerrou-se a presente reunião de instalação convocando os senhores Vereadores para a próxima reunião, oportunidade em que serão, previamente notificados. Sala das reuniões da Câmara Municipal do Recife em 10/11/03 ata esta datilografada e assinada em 05 (cinco) vias pelos Vereadores presentes a esta Reunião, dado e passado aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e três, por volta das nove horas.    MARCOS MENEZES ERIBERTO MEDEIROS MURILO MENDONÇA  Presidente Vice-Presidente Membro    JOSÉ ANTONIO DA SILVA CLEURINALDO DE LIMA  Membro  Membro
3730	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Extratos	1	EXTRATO DO DISTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO ' MEMÓRIA LEGISLATIVA DA CIDADE DO RECIFE' FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO.  (PROCESSO Nº 831/2003-CMR), FIRMADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2003  CONVENENTES : Câmara Municipal do Recife e Universidade Federal de Pernambuco.  OBJETO: Execução do Projeto Memória Legislativa da Cidade do Recife.  VALOR GLOBAL: R$ 72.600,00 ( Setenta e dois mil e seiscentos reais).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.4101.2001.3.390.39  NOTA DE EMPENHO : 2003.01226.   RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO ' MEMÓRIA LEGISLATIVA DA CIDADE DO RECIFE' FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO.  (CONVÊNIO Nº001/2004-UFPE/PROCESSO Nº 57/2004-CMR), FIRMADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2004  CONVENENTES : Câmara Municipal do Recife, Universidade Federal de Pernambuco e Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco.  OBJETO: Execução do Projeto Memória Legislativa da Cidade do Recife.  VALOR GLOBAL: R$ 72.600,00 ( Setenta e dois mil e seiscentos reais).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.4101.2001.3.390.39   RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal
3731	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas 48º Reunião Ordinário da 3ª sessão legislativa da 13ª legislatura	1	ATA DA 48ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 17 DE JUNHO DE  2.003.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES.  Aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e três, às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os  Vereadores GILBERTO LUNA e JOÃO GLASNER. E a presença dos Vereadores ANTÔNIO DE OLVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA,  ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ NEVES FILHO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, RONALDO RIBEIRO, , WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 277/2003 G.P., comunicando viagem oficial ao exterior, em atendimento da Associação dos Amigos do Porto, no período de 22 à 26 de junho do corrente ano -  Projeto de Lei nº 46/2003 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  Projeto de Lei nº 47/2003 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  Projeto de Lei nº 48/2003 de autoria do Vereador WALDEMAR BORGES -  Projeto de Lei nº 50/2003 de autoria do Vereador WALDEMAR BORGES -  Projeto de Lei nº 51/2003 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  Projeto de Lei nº 52/2003 de autoria do Vereador WALDEMAR BORGES subscrito por diversos Vereadores -  Ofício nº 265/2003 encaminhando Projeto de Lei nº 10/2003 de autoria do Executivo -  Ofício nº 265/2003/A encaminhando Projeto de Lei nº 11/2003 de autoria do Executivo -  Ofício nº 1075/2003 da EMLURB respondendo ao ofício nº 37 e 39/2003 de autoria do Vereador WALDEMAR BORGES -  Ofício nº 1076/2003 da EMLURB respondendo ao ofício nº 38/2003 de autoria do Vereador WALDEMIS FERREIRA -  Ofício nº 1077/2003 da EMLURB respondendo requerimento nº 591/2003 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  Ofício nº 1078/2003 da EMLURB respondendo requerimento nº 526/2003 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  Ofício nº 1079/2003 da EMLURB respondendo requerimento nº 386/2003 de autoria do Vereador CLEURINALDO DE LIMA -  Ofício nº 1080/2003 da EMLURB respondendo requerimento nº 403/2003 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  Ofício nº 1082/2003 da EMLURB respondendo requerimento nº 492/2003 de autoria do Vereador WALDEMIS FERREIRA -  Ofício nº 1083/2003 da EMLURB respondendo requerimento nº 250/2003 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  Ofício nº 1086/2003 da EMLURB respondendo requerimento nº 392/2003 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  Ofício nº 1087/2003 da EMLURB respondendo requerimento nº 577/2003 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  Ofício nº 1095/2003 da EMLURB respondendo requerimento nº 839/2003 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  Ofício nº 1097/2003 da CELPE respondendo requerimento nº 642/2003 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  Ofício nº 354/2003 da Secretaria de Serviços Públicos comunicando sobre a 2ª Conferência Municipal de Trânsito e Transporte do Recife no dia 17 de junho de 2.003 -  Requerimentos nºs 1004/2003 de autoria do Vereador JOÃO GLASNER -  1005/2003 à 1007/2003 de autoria do Vereador CLEURINALDO DE LIMA -  1008/2003 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  1009/2003 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  1010/2003 de autoria do Vereador ELEDIAK CORDEIRO -  1011/2003 de autoria do Vereador GILBERTO LUNA -  1012/2003 de autoria do Vereador MOACIR ANDRÉ GOMES -  1013/2003 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  1014/2003 de autoria do Vereador ROBERTO ANDRADE -  1015/2003 à 1020/2003 de autoria do Vereador PAULO DANTAS -  1021/2003 à 1025/2003 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  1026/2003 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  1027/2003 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  1028/2003 de autoria do Vereador PAULO DANTAS -  1029/2003 de autoria do Vereador LUIZ VIDAL -  1030/2003 de autoria do Vereador JOSÉ ALVES -  1031/2003 à 1034/2003 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  1035/2003 à 1037/2003 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  1038/2003 à 1042/2003 de autoria do Vereador WALDEMAR BORGES. 1043/2003 à 1045/2003 de autoria do Vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  1046/2003 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  1047/2003 e 1048/2003  de autoria do Vereador JOÃO ARRAES. O Senhor Presidente fez registro da presença em Plenário do Vereador Ricardo Morais de Jaboatão dos Guararapes. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador PAULO DANTAS externou sua preocupação ao problema de saúde pública, que é o câncer de pele, citando a realização de uma intensa campanha nacional, para a prevenção desta doença e citou dados dos índices da doença no país. O ultimo orador a fazer uso da tribuna Vereador JURANDIR LIBERAL teceu referências sobre a realização da Audiência Pública que houve neste dia pela manhã, que tratou da Adaptação do transporte público para pessoas deficientes físicas. O orador apresentou o requerimento nº 1008/2003, de sua autoria que será votado no Prolongamento do Expediente desta reunião.    Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 946/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, À SECRETÁRIA DE POLÍTICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DA P.C.R., BEM COMO A CONSULTORIA TARCILA PORTELLA PRODUÇÕES, PELO LANÇAMENTO DO PROJETO 'QUE HISTORIA É ESSA', OCORRIDO  NO DIA 05 DE JUNHO p.p., QUE CONTEMPLA OS JOVENS DO RECIFE EM SITUAÇÃO DE RISCO, EGRESSOS DOS PROGRAMAS 'AGENTE JOVEM E DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL' - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 950/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO Sr. COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, CORONEL WELDSON RODRIGUES NOGUEIRA, PELA CONCLUSÃO DO PROERD, PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTENCIA AS DORGAS E À VIOLÊNCIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 951/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO Sr. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, CORONEL WELDSON RODRIGUES NOGUEIRA, EPLO LANÇAMENTO DO PROGRAMA 'DESARME-SE E RENDA-SE A PAZ' - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 955/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES COM A FUNDAÇÃO P
3732	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas 48º Reunião Ordinário da 3ª sessão legislativa da 13ª legislatura	2	ATRIMÔNIO HISTÓRICO ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE, PELA CRIAÇÃO DO CONSELHO PROFISSIONAL DE ARQUEÓLOGOS DE PERNAMBUCO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 956/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À LOJA MAÇÔNICA JOAQUIM NABUCO, PELO SEU CINQUENTENÁRIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUEIRMENTO Nº 958/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, SOLICITANDO A TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA LEGISLATIVA, DO ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL DIÁRIO DE PERNAMBUCO, EDIÇÃO DO DIA 10 DE JUNHO DE 2.003, DO DEPUTADO FEDERAL PELO ESTADO DA BAHIA, JOSÉ CARLOS ALELUIA, SOB O TÍTULO 'OPOSIÇÃO À INCOERÊNCIA.' - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 963/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR, FORMULANDO VOTOS DE CONGRATULAÇÕES COM A PIANISTA YEDA LUCENA, PELO LANÇAMENTO DO SEU CD 'MÚSICAS DO MEU CORAÇÃO' E DA EDIÇÃO DO LIVRO 'OI! COMO ESTÁ GOSTOSO' - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 976/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES PELA INAUGURAÇÃO DA UTI PEDIÁTRICA CIRÚRGICA QUE INTEGRA AS ATIVIDADES DE COMEMORAÇÃO DOS 43 ANOS DO IMIP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1003/2003 DE AUTORIA DA COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, SOLICITANDO A CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO ESPECIAL, PARA ANALISAR O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12/02 DE AUTORIA DA COMISSÃO EXECUTIVA DESTA CASA LEGISLATIVA, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE ÉTICA PARLAMENTAR, COMPOSTA DE 07(SETE) MEMBROS, COM PRAZO DE FUNCIONAMENTO DE 180(CENTO E OITENTA) DIAS, DE ACORDO COM O CONTIDO NOS ARTIGOS 197 A 205 DO REGIMENTO INTERNO DA CASA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1008/2003 DE AUTORIA DO  VEREADOR JURANDIR LIBERAL, SOLICITANDO A CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO ESPECIAL PARA  FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 10.671 DE 15 DE MAIO DE 2.003, ESTATUTO DO TORCEDOR, COMPOSTA DE 05(CINCO) MEMBROS, COM PRAZO DE FUNCIONAMENTO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS - Foi APROVADO -  Em  seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que  procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram  registradas as presenças dos Vereadores: ANTÔNIO DE OLVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA,  ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, GILBERTO LUNA, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ NEVES FILHO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: JOSENILDO SINÉSIO, LUIZ HELVÉCIO, ROGÉRIO DE LUCCA. Havendo número legal, o Senhor Presidente  submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da  qual  constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 957/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR REPOSIÇÃO DOS PARALELOS NA RUA ELÁDIO CAMBOIM, PRÓXIMO AO Nº 200, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 959/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO GLASNER, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA P.C.R., NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E MELHORAMENTO DO CANAL DO JACAREZINHO, NO BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 960/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA JOÃO PESSOA, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 961/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA JOSÉ GOMES DE MOURA, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 962/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA HUMBERTO DE CAMPOS, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 964/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 22 DE SETEMBRO DE 2.003, SEJA EM CARÁTER SOLENE, PARA A ENTREGA DO TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO Dr. JOSÉ DE CASTRO MEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 965/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVISÃO NAS LUMINÁRIAS DOS POSTES LOCALIZADOS NA RUA ALEXANDRE ALMEIDA, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 966/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA DE ESGOTO LOCALIZADO NA RUA PROFESSOR JOSÉ VICENTE, DEFRONTE AO Nº 226, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 967/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES DA RUA ALEXANDRE ALMEIDA, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 968/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE ENVIAR A ESTA CASA LEGISLATIVA, PROJETO DE LEI INSENTANDO DA TAXA DE CADASTRO DE INSCRIÇÃO MERCANTIL(CIM) A TODOS OS TÉCNICOS, ARQUITETOS, ENGENHEIROS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA QUE EXERÇAM SUAS ATIVIDADES AUTÔNOMAS, PARA COMPLETAR A RENDA FAMILIAR - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 969/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PRFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS CANALETAS DA RUA DO CINEMA, NO BAIRRO DA MANGABEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 970/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE GALERIAS DAS RUAS ANGUSTURA, MANOEL DE CARVALHO E CONSELHEIRO ROSA E SILVA - TRECHO ANGUSTURA E TEIXEIRA PINTO, NO BAIRRO DOS AFLITOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 971/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REGULARIZAÇÃO DO LEITO DA PONTE-VIADUTO JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 974/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COMPLEMENTAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA 2ª TRAVESSA CÔNEGO LUIZ VIEIRA, UR-5, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 975/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE CANALETA NO TRECHO QUE LIGA A RUA VALE DO CARIRI E MARECHAL TAUMATURGO, NA UR-5, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 977/2003
3733	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas 48º Reunião Ordinário da 3ª sessão legislativa da 13ª legislatura	3	 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS NO PÁTIO DO HOSPITAL DO CÂNCER DE PERNAMBUCO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 978/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, FORMULANDO APELO AO Sr. DIRETOR DA TELEMAR, NO SENTIDO DE DETRMINAR A INSTALAÇÃO DE UM TELEFONE PÚBLICO LOCALIZADA À AVENIDA CENTRO, PRÓXIMO A ESTAÇÃO DO METRÔ, NO BAIRRO DO BARRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 979/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA IGARAPEBA, NO BAIRRO DE TRÊS CARNEIROS, NESTA CIDADE- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 980/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DAS RUAS ENGENHEIRO AUGUSTO REINALDO E BUIQUE, NO BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 981/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA ANTÔNIO NOGUEIA, NO BAIRRO DA CIDADE UNIVERSITÁRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 982/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA  URBANO DUARTE, NO BAIRRO DA CIDADE UNIVERSITÁRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 983/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA ARSÊNIO CALAÇA, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 984/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA RAMIRO COSTA, NO BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 985/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA AVENIDA JOCKEY CLUB, NO BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 986/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA GUILHERME DE ARAÚJO, NO BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 987/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA OLIVEDOS, NO BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 988/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA MANOEL PESSOA DE LUNA FILHO, NO BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 989/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA CLÁUDIO BARBOSA DE AGUIAR, NO BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 990/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA Dr. JOSÉ MACHADO, NO BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 991/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA LEÓPOLIS, NO BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 992/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA VILA DA FLOR, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MARACANÃ, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 993/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE PROCEDER, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O REPARO DO POSTE DE Nº 845.11.9 SITUADO NA RUA BARRO BARRETO , NO BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 994/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO NO ALTO DO JARDIM PROGRESSO, Nº 1587, POR TRÁS DA IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 995/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO NA RUA MARIA ESTEVÃO, Nº 295, NO ALTO DA GAMELEIRA, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 996/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO DA RUA TUPINAMBÁS, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 997/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA PIRIÁ, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 998/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM NAS RUAS NITERÓI E PESSEGUEIRAS, AMBAS NA UR-12, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 999/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENT6IDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA PIO MUNIZ DE FARIAS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1000/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE GALERIA À RUA PLANURA, Nº 160, NO ALTO DA BELA VISTA, NO BAIRRO DO TOTÓ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1001/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DA LUMINÁRIA DO POSTE PRÓXIMO AO Nº 94, DA RUA PARNAÍBA, NO ALTO DA BELA VISTA, NO BAIRRO DO TOTÓ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1002/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO PAVIMENTO DEFRONTE AO Nº 20, DA RUA SANTA MARIA, NO ALTO DA BELA VISTA, NO BAIRRO DO TOTÓ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 122/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº19/2002, DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE (CTTU) A ENV
3734	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas 48º Reunião Ordinário da 3ª sessão legislativa da 13ª legislatura	4	IAR MENSALMENTE A CAMARA MUNICIPAL DO RECIFE, RELATÓRIO SOBRE OS RECURSOS ARRECADADOS PELAS MULTAS APLICADAS NO TRÂNSITO, BEM COMO A EMENDA Nº 01 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, JÁ INCORPORADA AO REFERIDO PROJETO DE LEI - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 116/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA    EM     CONJUNTO    COM    A    COMISSÃO    DE FINANÇAS E  ORÇAMENTO E DE OBRAS PLANEJAMENTO URBANO -  OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 28/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, QUE ESTABELECE REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO DE TEMPLOS RELIGIOSOS DE QUALQUER CULTO E ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, INSTALADOS HÁ MAIS DE 05(CINCO) ANOS. Maioria Absoluta. Votaram Sim Vereadores: ANTÔNIO DE OLVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA,  ELEDIAK CORDEIRO, GILBERTO LUNA, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ NEVES FILHO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES.  Total 25 (vinte e cinco) votos - Foi APROVADO. Em QUESTÃO DE ORDEM o Senhor Presidente solicitou ao segundo Secretário que fizesse a leitura dos Projetos de Lei 10/2003 e 11/2003 lidos nesta reunião. Fez uso da palavra PELA ORDEM Vereador JURANDIR LIBERAL solicitando que fossem consultadas as Lideranças Partidárias para Dispensa de Prazo para analise desses dois Projetos para que ele seja votado antes do recesso. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR solicitou, a Dispensa de Prazo também para o Projeto de Lei  com a mensagem do Prefeito, correspondente ao aumento dos servidores deste Poder. Após consultar as lideranças Partidárias a Mesa concedeu a Dispensa de Prazo. Não havendo oradores inscritos no horário do Grande Expediente o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã, quarta-feira, 18 de junho de 2.003, em caráter Solene, no local de costume e no horário Regimental, lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente HENRIQUE LEITE -  1º Secretário GILBERTO LUNA  -  2º Secretário - JOÃO GLASNER
3735	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata da 50ª Reunião Ordinário da 3ª sessão legislativa da 13ª legislatura	1	ATA DA 50ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 30 DE JUNHO DE  2.003.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES.  Aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e três, às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os  Vereadores JOÃO GLASNER e ANTÔNIO DE OLIVEIRA. E a presença dos Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foram às mesmas Aprovadas sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projetos de Lei nºs 57/2.003 e 58/2.003 de autoria do vereador PAULO DANTAS -  59/2.003 de autoria do vereador  MARCOS MENEZES -  60/2.003 de autoria do vereador  RONALDO RIBEIRO, 61/2.003, 62/2.003, 63/2.003, 64/2.003 de autoria do vereador  HENRIQUE LEITE -  Projeto de Decreto Legislativo nº 21/2003 de autoria do vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  Ofício nº 422/2.003 da CELPE, comunicando recebimento do requerimento nº 908/2.003 de autoria do vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  Memorando nº 31/2.003 do Gabinete do vereador ROMILDO GOMES FILHO, comunicando seu nome como representante do PFL, para compor a Comissão Especial de Ética -   Requerimentos nºs 1055/2003 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  1056/2.003 de autoria do Vereador LUIZ HELVECIO -  1057/2.003 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  1058/2.003 à 1060/2.003 de autoria do Vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  1061/2.003 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  1062/2.003 à 1064/2.003 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  1065/2.003 de autoria do Vereador WALDEMAR BORGES -  1066/2.003 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS -  1067/2.003 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  1068/2.003 de autoria do Vereador JOÃO GLASNER -  1069/2.003 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o único orador a fazer uso da tribuna Vereador JOSÉ ANTÔNIO teceu alguns comentários sobre o questionamento de pessoas detidas sobre decisão da justiça.   Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1055/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES PELA COMEMORAÇÃO DO TRIGÉSIMO QUINTO ANIVERSÁRIO E PELA POSSE DO NOVO CONSELHO DIRETOR E FISCAL DO CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1056/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS À ASSOCIAÇÃO DOS INDUSTRIAIS DE PANIFICAÇÃO DE PERNAMBUCO, PELA COMEMORAÇÃO DO DIA DO PANIFICADOR, NO PRÓXIMO DIA 08 DE JULHO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1065/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR WALDEMAR BORGES, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO CENTRO DE INFORMÁTICA MARCELINO CHAMPAGNAT, PELO TRABALHO DESENVOLVIDO COM JOVENS CARENTES NO PROGRAMA CIDADANIA E INFORMÁTICA-2003 - foi Aprovado. Em  seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que  procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram  registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO,  CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARAVALHO, FRANCISMAR PONTES, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: GILBERTO LUNA, LUIZ VIDAL,  Havendo número legal, o Senhor Presidente  submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da  qual  constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1049/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MOACIR ANDRÉ GOMES, FORMULANDO APELO AO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE QUE SEJA INTENSIFICADA A FISCALIZAÇÃO SOBRE OS MOTOQUEIROS QUE TRAFEGAM NESTA CAPITAL E CIDADES DO GRANDE RECIFE, PRINCIPALMENTE PARA VERIFICAR AQUELES QUE PORTAM ILEGALMENTE ARMAS DE QUALQUER TIPO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1050/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA MANOEL MESQUITA, NO BAIRRO DE SANTO AMARO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1051/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA TAUÃ, NO BAIRRO DE SANTO AMARO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1052/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONCLUSÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA DO CHILE, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1053/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE CANALETAS DA RUA DO VIVEIRO, NO BAIRRO DE SANTO AMARO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1054/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA SEGUNDA TRAVESSA CHILE, NO BAIRRO DE SANTO AMARO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1057/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO APELO AO EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, Dr. ANTÔNIO DE PÁDUA CARNEIRO CAMAROTTI FILHO, NO SENTIDO DE IMPLANTAR UMA UNIDADE DA 6ª ZONA DENTRO DA JURISDIÇÃO DA COMUNIDADE DE CASA AMARELA - foi Aprovado -  DISC
3736	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata da 50ª Reunião Ordinário da 3ª sessão legislativa da 13ª legislatura	2	USSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1058/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA PARANATAMA, NO BAIRRO DO FUNDÃO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1059/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA PARCERIA NOS MORROS, NA 3ª ETAPA DA UR 05, NO BAIRRO DO IBURA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1060/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO PRÓXIMO A RESIDÊNCIA DE Nº 100, NA RUA BEATRIZ, NA COMUNIDADE DO ALTO DO PASCOAL, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1062/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO NA TRAVESSA DA RUA BOLIVAR, PRÓXIMO AO Nº 402, NO BAIRRO DO ARRUDA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1063/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DO TERRENO PARTICULAR, LOCALIZA À RUA ANTÔNIO LUIZ DA SILVA, BAIRRO DO ARRUDA, DEFRONTE A UMA VILA, QUE FICOU COM  MUITOS ENTULHOS E VEGETAÇÃO, DEVIDO A UMA OBRA DE CONSTRUÇÃO REALIZADA EM PARCERIA PREFEITURA DO RECIFE E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1064/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS NA RUA NORESTE, NO BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO - foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 126/2003 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO  OPINANDO  PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 06/2003 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2002-2005 DO MUNICIPIO DO RECIFE PARA O EXERCICIO DE 2004. Matéria de 3/5. Votaram SIM os Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO,  CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO. Total 34 ( trinta e quatro ) votos. Com o voto contrario do Vereador MARCOS MENEZES - foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 127/2003 DA COMISSÃO DE FINANCAS E ORÇAMENTO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE    LEI    Nº 07/2003    DE   AUTORIA  DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2004, BEM COMO AS EMENDAS ACATADAS -  ACATADAS ATRAVÉS DE SUBEMENDAS E -  AS EMENDAS DA RELATORIA DA REFERIDA COMISSÃO. EMENDAS ACATADAS: 01 -  02 -  03 e 04, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR. 05 - 09 - 12 - 15 - 21, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR HERÁCLITO CAVALCANTI 32 - 33 - 34 - 35 e 37, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS. ACATADAS ATRAVÉS DE SUBEMENDAS: EMENDA 11 DE AUTORIA DO VEREADOR HERÁCLITO CAVALCANTI ACATADA ATRAVÉS DA SUBEMENDA 01 DE AUTORIA DA RELATORIA. EMENDA 13 DE AUTORIA DO VEREADOR HERÁCLITO CAVALCANTI ACATADA ATRAVÉS DA SUBEMENDA 02 DE AUTORIA DA RELATORIA. EMENDA 06 DE AUTORIA DO VEREADOR HERÁCLITO CAVALCANTI ACATADA ATRAVÉS DA SUBEMENDA 03 DE AUTORIA DA RELATORIA. EMENDA 07 DE AUTORIA DO VEREADOR HERÁCLITO CAVALCANTI ACATADA ATRAVÉS DA SUBEMENDA 04 DE AUTORIA DA RELATORIA. EMENDA 08 DE AUTORIA DO VEREADOR HERÁCLITO CAVALCANTI ACATADA ATRAVÉS DA SUBEMENDA 05 DE AUTORIA DA RELATORIA. EMENDA 30 DE AUTORIA DO VEREADOR HERÁCLITO CAVALCANTI ACATADA ATRAVÉS DA SUBEMENDA 06 DE AUTORIA DA RELATORIA. EMENDA 36 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS ACATADA ATRAVÉS DA SUBEMENDA 07 DE AUTORIA DA RELATORIA. EMENDA 29 DE AUTORIA DO VEREADOR HERÁCLITO CAVALCANTI ACATADA ATRAVÉS DA SUBEMENDA 08 DE AUTORIA DA RELATORIA. EMENDAS REJEITADAS: 10 -  14 -  16 -  17 -  18 -  19 -  20 -  22 -  23 -  24 -  25 -  26 -  27 -  28 -  31, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR HERÁCLITO CAVALCANTI.Matéria de .  3/5. Pela Ordem, o Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI, solicitou da Mesa suspensão dos trabalhos por 05 ( cinco ) minutos. A Mesa acatou sua solicitação - PAUSA - Reabertos os trabalhos às quinze horas e cinqüenta e três minutos. Pela Ordem, o Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI informou que, após acordo, solicitou Destaque para as Emendas nºs 14, 25, 27, 28 e votação em bloco para as mesmas. Em seguida, foi facultado o uso da palavra ao Vereador CARLOS GUEIROS na condição de relator, para discutir sobre a matéria. Em votação o Destaque para as Emendas nºs 14, 25, 27, 28. Votaram SIM os Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO,  CLEURINALDO DE LIMA, EDUARDO MARQUES, ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 32 ( trinta e dois ) votos. Votaram NÃO os Vereadores CARLOS GUEIROS, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES. Total 03 ( três ) votos -  foram Aprovadas -  Em votação o relatório.  Votaram SIM os Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO,  CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, EDUARDO MARQUES,  ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 35 ( trinta e cinco ) votos -  foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 124 e 125/2003, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO,  OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 04/03 DE AUTORIA  DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO QUE  ALTERA  O ARTIGO 2º DA LEI Nº 4.204,    DE   16   DE   OUTUBRO  DE  1980(CRIA O CARGO DE ASSISTENTE MILITAR, SIMBOLO DS-2, DIRETAMENTE SUBORDINADO AO PREFEITO, A SER EXERCIDO POR OFICIAL SUPERIOR DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO). Maioria Absoluta. Votaram SIM os Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO,  CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, EDUARDO MARQUES,  ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALB
3737	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata da 50ª Reunião Ordinário da 3ª sessão legislativa da 13ª legislatura	3	ERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 35 ( trinta e cinco ) votos -  foi Aprovado -   PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 128/03 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO    COM   A   COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 10/03 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DA REMUNERAÇÃO E DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. Maioria Absoluta. Discutiram a matéria os seguintes Vereadores: ROBERTO ANDRADE ( que foi aparteado pelos vereadores JOSÉ NEVES FILHO, JOÃO ALBERTO, ANTÔNIO LUIZ NETO, ROGÉRIO DE LUCCA, MURILO MENDONÇA, CARLOS GUEIROS JOÃO GLASNER, CLÓVIS CORRÊA, LIBERATO COSTA JUNIOR) -  HERÁCLITO CAVALCANTI ( que foi aparteado pelos vereadores ROBERTO ANDRADE, ROMILDO GOMES FILHO ) -  JURANDIR LIBERAL (que foi aparteado pelos vereadores JOÃO ALBERTO, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES) -  JOSENILDO SINESIO(que foi aparteado pelos vereadores ELEDIAK CORDEIRO, HENRIQUE LEITE, JOSÉ ANTÔNIO ). Fizeram uso da palavra PELA ORDEM, os vereadores CARLOS GUEIROS, ROBERTO ANDRADE, JURANDIR LIBERAL,  HERÁCLITO CAVALCANTI, ANTÔNIO LUIZ NETO, CLÓVIS CORRÊA, OSMAR RICARDO. Em caminharam a votação os seguintes vereadores: ROMILDO GOMES FILHO e OSMAR RICARDO. Votaram SIM os Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CLEURINALDO DE LIMA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, JOÃO ARRAES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 22 ( vinte e dois ) votos. Votaram NÃO os Vereadores ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS,  CLÓVIS CORRÊA, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO GLASNER, JOSÉ NEVES FILHO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, MURILO MENDONÇA, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO. Total 12 ( doze ) votos  foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 129/03 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM A COMISSÃO   DE FINANÇAS     E        ORÇAMENTO,OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 11/03 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA QUE ESPECIFICA, CRIA E FIXA VALOR DE GRATIFICAÇÕES.  Maioria Absoluta. Discutiram a matéria os seguintes Vereadores: JOSÉ NEVES FILHO ( que foi aparteado pelos vereadores JOÃO ALBERTO, ROGÉRIO DE LUCCA, HERÁCLITO CAVALCANTI, ROBERTO ANDRADE, MURILO MENDONÇA) -  LIBERATO COSTA JUNIOR. Votaram SIM os Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CLEURINALDO DE LIMA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, JOÃO ARRAES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 22 ( vinte e dois ) votos. Votaram NÃO os Vereadores ANTÔNIO LUIZ NETO, CLÓVIS CORRÊA, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO GLASNER, JOSÉ NEVES FILHO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, MURILO MENDONÇA, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO. Total 11 ( doze ) votos  -  foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 130/03 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO,OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 56/03 DE AUTORIA DA COMISSÃO EXECUTIVA DA CAMARA MUNICIPAL DO RECIFE, QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DA REMUNERAÇÃO E DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E DAS PENSÕES DE RESPONSABILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE. Maioria Absoluta. Encaminharam a votação os vereadores: HERÁCLITO CAVALCANTI, OSMAR RICARDO. Votaram SIM os Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CLEURINALDO DE LIMA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, JOÃO ARRAES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, PAULO DANTAS, ROGÉRIO DE LUCCA, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 22 ( vinte e dois ) votos. Votaram NÃO os Vereadores ANTÔNIO LUIZ NETO, CLÓVIS CORRÊA, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO GLASNER, JOSÉ NEVES FILHO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, MURILO MENDONÇA, ROBERTO ANDRADE, ROMILDO GOMES FILHO. Total 10 ( dez ) votos  -  foi Aprovado. Em Extra-pauta constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/2.003 DE AUTORIA DA COMISSÃO EXECUTIVA -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 1066/2.003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS -  foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 1068/2.003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO GLASNER -  foi Aprovado. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir logo mais às dezoito horas e dez minutos, em caráter Extraordinário, no local de costume, lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente HENRIQUE LEITE -  1º Secretário GILBERTO LUNA  -  2º Secretário - JOÃO GLASNER
3738	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas - continuação	1	ATA DA  1ª REUNIÃO  DO PERÍODO EXTRAORDINÁRIO, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, CONVOCADA PELO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL,  REALIZADA NO DIA 10 DE JULHO DE 2.003.   Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES.  Aos dez dias do mês  de julho do ano de dois mil e três,  às nove horas e trinta minutos, na Sala Professor Galvão Raposo -  SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa  de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no  Bairro da Boa   Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter   EXTRAORDINÁRIO, sob  a  Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam as Primeira e  Segunda  Secretárias,  respectivamente, os Senhores Vereadores GILBERTO LUNA e JOÃO GLASNER. E  a  presença  dos demais Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS,  CLEURINALDO DE LIMA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES,  HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVECIO, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos,solicitou ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da Ata da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que precedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constou a seguinte matéria: Ofício nº 3149/2003 do Gabinete do Prefeito retirando da pauta de convocação Extraordinária o Projeto de Lei nº 14/2003 de autoria do Executivo. No horário destinado ao Grande Expediente, o primeiro orador a ocupar a tribuna, Vereador CARLOS GUEIROS teceu referencias ao projeto de Lei nº 13/2003, que trata de dá condições ao empresário inadimplente. Foi aparteado pelos vereadores JORGE RIBEIRO, JOÃO ALBERTO, JOÃO GLASNER, ELEDIAK CORDEIRO, CLEURINALDO DE LIMA. O orador seguinte, Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR, em seu pronunciamento informou que fará algumas indagações aos representantes do Prefeito sobre o Projeto de lei  nº 13/2003, que visa beneficiar os inadimplentes, onde isso cabe algumas reflexões. Foi aparteado pelos Vereadores ELEDIAK CORDEIRO, JOÃO GLASNER, CARLOS GUEIROS. Com a palavra o Vereador JOÃO ALBERTO, também, discutindo sobre o referido projeto, que causa polemica em parcelar os tributos da Cidade dop Recife.  Dando continuidade aos trabalhos, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS,  CLEURINALDO DE LIMA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES,  GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVECIO, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES.  Justificada a ausência do Vereador MARCOS MENEZES. Havendo número legal, o Senhor Presidente passou ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constou a seguinte matéria: PRIMEIRA DISCUSSÃO DO PARECER Nº 018/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 32/2002 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO, A MANUTENÇÃO E A RECUPERAÇÃO DE PASSEIOS PÚBLICOS, BEM COMO AS EMENDAS Nºs 01( DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ VIDAL) -  02, 03 e 05 ( TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL). A EMENDA Nº 04 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL FOI REJEITADA PELA REFERIDA COMISSÃO. O PARECER Nº 137/2003 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO EM CONJUNTO COM A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANM PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 32/2002 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO  A Presidência informou que a Mesa, recebeu uma Emenda , portanto, conforme o Regimento o Parecer retorna as Comissões. Nada mais havendo a tratar, o Senhor  Presidente convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 14 de julho de 2.003, no local de costume e no horário Regimental, em caráter Extraordinário,  e declarou encerrada a presente reunião  da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.* Presidente HENRIQUE LEITE -  1º Secretário GILBERTO LUNA  -  2º Secretário - JOÃO GLASNER     ATA DA 3ª REUNIÃO DO PERÍODO EXTRAORDINÁRIO, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, CONVOCADA PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, REALIZADA NO DIA 15 DE JULHO DE 2.003.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES.  Aos quinze dias do mês  de julho do ano de dois mil e três,  às quinze horas na Sala Professor Galvão Raposo -  SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa  de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no  Bairro da Boa   Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter EXTRAORDINÁRIO, sob  a  Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam as Primeira e Segunda  Secretárias, respectivamente, os Senhores Vereadores GILBERTO LUNA e JOAO GLASNER.  E a  presença  dos demais Vereadores Membros deste Poder. Abertos os trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da Ata da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos o Senhor Presidente submeteu ao Plenário o horário do GRANDE EXPEDIENTE, com o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador JURANDIR LIBERAL que se referiu ao Projeto nº 01/2003 de autoria do Executivo. O seguinte orador a fazer uso da tribuna Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR fez um apelo a Presidência e ao líder do governo, para um fato histórico, que é constituir uma Comissão para comemorações dos 180 anos da Confederação do Equador, e que o Recife tem que comemorar e elaborar uma programação comemorativa dos 350 anos da Restauração Pernambucana. A Presidência se sensibiliza com o Vereador. Dando continuidade aos trabalhos, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HELIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE
3739	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas - continuação	2	, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVECIO, LUIZ VIDAL, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Foi justificada a ausência do Vereador MARCOS MENEZES (LICENCIADO). Havendo número legal, o Senhor Presidente passou ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 138/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM AS COMISSÕES DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO -  HIGIENE, SAÚDE     E BEM  ESTAR   SOCIAL  E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINAM PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 01/2003 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE MODIFICA A LEI Nº 16.657, DE 15 DE MAIO DE 2001, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A ADAPTAÇÃO DE PARTE DO TRANSPORTE COLEIVO À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E IDOSOS, E ESTABELECE SANÇÕES PELO NÃO CUMPRIMENTO DE SUAS DETERMINAÇÕES. Maioria Absoluta. Votaram Sim Vereadores: AMARO CIPRIANO, CLEURINALDO DE LIMA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 28 (vinte e oito) votos. Votaram Não Vereadores: ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, MURILO MENDONÇA, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA. Total 05 (cinco) votos - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO -DO PARECER Nº 137/2003 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E  TRÂNSITO  EM  CONJUNTO  COM A    COMISSÃO    DE    FINANÇAS   E ORÇAMENTO OPINAM PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 32/02 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ALTERA A SEÇÃO IV DO CAPITULO II DA LEI Nº 16.292, DE 29 DE JANEIRO DE 1997 - LEI DE EDIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES NA CIDADE DO RECIFE. Maioria Absoluta. Discutiram a matéria Vereadores ANTÔNIO LUIZ NETO, LIBERATO COSTA JÚNIOR. Foram aparteados pelos Vereadores: ROBERTO ANDRADE e LUIZ HELVÉCIO. O Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO convocou sua bancada para que se posicionassem contra. Votaram Sim Vereadores: AMARO CIPRIANO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROGÉRIO DE LUCCA, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 26 (vinte e seis) votos. Votaram Não Vereadores: ANTÔNIO LUIZ NETO, EDUARDO MARQUES, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOSÉ NEVES FILHO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, ROBERTO ANDRADE, ROMILDO GOMES FILHO. Total 07 (sete) votos - Foi APROVADO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira dia 21 de julho de 2.003, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião  da qual foi lavrada a presente ATA que,  depois  de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente HENRIQUE LEITE -  1º Secretário GILBERTO LUNA  -  2º Secretário - JOÃO GLASNER     ATA DA 4ª REUNIÃO DO PERÍODO EXTRAORDINÁRIO, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, CONVOCADA PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, REALIZADA NO DIA 21 DE JULHO DE 2.003.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES.  Aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e três,  às quinze horas na Sala Professor Galvão Raposo -  SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa  de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no  Bairro da Boa   Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter EXTRAORDINÁRIO, sob  a  Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam as Primeira e Segunda Secretárias, respectivamente, os Senhores Vereadores GILBERTO LUNA e LUIZ VIDAL.  E a  presença  dos demais Vereadores Membros deste Poder. Abertos os trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da Ata da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Em seguida o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que fizesse a leitura do Expediente do Dia do qual constou a seguinte matéria: Ofício nº 325/2003 do Gabinete do Prefeito encaminhando Emendas ao Projeto de Lei nº 13/2003 de autoria do Executivo. Dando prosseguimento aos trabalhos o Senhor Presidente submeteu ao Plenário ao horário do GRANDE EXPEDIENTE, com o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador JURANDIR LIBERAL que na oportunidade elogiou os colegas Vereadores que fazem parte das Comissões, no trabalho de organização dos Projetos. Foi aparteado pelo Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. O segundo orador a fazer uso da tribuna Vereador ROMILDO GOMES FILHO, fez uso da tribuna citando alguns Projetos que estavam em pauta, inclusive o parecer de nº 138/2003 considerando-o de alta relevância, e fez comentários sobre a emenda apresentada pelo Vereador JORGE RIBEIRO cuja foi rejeitada. Foi aparteado pelos Vereadores: JORGE RIBEIRO, CARLOS GUEIROS, JOÃO ALBERTO. Dando continuidade aos trabalhos, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HELIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ VIDAL, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Foi justificada a ausência do Vereador MARCOS MENEZES (LICENCIADO). (Assume a Segunda Secretaria Vereador CLÓVIS CORRÊA). Havendo número legal, o Senhor Presidente passou ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 139/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 32/02 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ALTERA A SEÇÃO IV DO CAPITULO II DA LEI Nº 16.292, DE 29 DE JANEIRO DE 1997 - LEI DE EDIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES NA CIDADE DO RECIFE.- Foi APROVADO com os votos contrários dos Vereadores: HERÁCLITO CAVALCANTI e ROMILDO GOMES FILHO -   SEGUNDA  DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 138/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLA
3740	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas - continuação	3	ÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM AS COMISSÕES DE MEIO AMBIENTE,    TRANSPORTES    E     TRÂNSITO -     HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL  E -  DE DEFESA DOS . DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINAM PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 01/2003 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE MODIFICA A LEI Nº 16.657, DE 15 DE MAIO DE 2001, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A ADAPTAÇÃO DE PARTE DO TRANSPORTE COLEIVO À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E IDOSOS, E ESTABELECE SANÇÕES PELO NÃO CUMPRIMENTO DE SUAS DETERMINAÇÕES. Maioria Absoluta. Votaram Sim Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ VIDAL, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 31 (trinta e um) votos. Votaram Não Vereadores: CARLOS GUEIROS, ROBERTO ANDRADE. Total 02 (dois) votos - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 141/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO EJUSTIÇA EM CONJUNTO COM A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 13/2003 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE INTRODUZ ALTERAÇÃO NAS LEIS 15.563, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991, E 16.650, DE 30 DE MARÇO DE 2.000, BEM COMO AS EMENDAS APRESENTADAS PELO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO OFICIO325/2003-G.P. -  SUBEMENDA Nº 01 DA RELATORIA À EMENDA Nº 02 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL -  SUBEMENDA 02 DA RELATORIA À EMENDA Nº 03 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS -  E,  SUBEMENDAS E EMENDAS PROPOSTAS PELA RELATORIA. A EMENDA Nº 01 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO FOI REJEITADA PELAS REFERIDAS COMISSÕES. Maioria Absoluta. Votaram Sim Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ VIDAL, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERO, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, ORMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 32 (trinta e dois) votos - Foi APROVADO. Fizeram uso da tribuna em Explicações Pessoais Vereadores: JOSENILDO SINÉSIO, (Assume a Presidência dos trabalhos Vereador HENRIQUE LEITE) HERÁCLITO CAVALCANTI, MURILO MENDONÇA. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir logo mais as 15:50 horas, no local de costume e declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente HENRIQUE LEITE -  1º Secretário GILBERTO LUNA  -  2º Secretário - JOÃO GLASNER     ATA DA 5ª REUNIÃO DO PERÍODO EXTRAORDINÁRIO, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, CONVOCADA PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, REALIZADA NO DIA 21 DE JULHO DE 2.003.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES.  Aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e três, às quinze horas e cinqüenta minutos, na Sala Professor Galvão Raposo -  SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa  de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no  Bairro da Boa   Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter EXTRAORDINÁRIO, sob  a  Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam as Primeira e Segunda Secretárias, respectivamente, os Senhores Vereadores GILBERTO LUNA e MURILO MENDONÇA E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Abertos os trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da Ata da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando continuidade aos trabalhos, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HELIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ VIDAL, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Foi justificada a ausência do Vereador MARCOS MENEZES (LICENCIADO). (Assume a Segunda Secretaria Vereador CLÓVIS CORRÊA). Havendo número legal, o Senhor Presidente passou ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 141/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO EJUSTIÇA EM CONJUNTO COM A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 13/2003 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE INTRODUZ ALTERAÇÃO NAS LEIS 15.563, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991, E 16.650, DE 30 DE MARÇO DE 2.000, BEM COMO AS EMENDAS APRESENTADAS PELO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO OFICIO325/2003-G.P. -  SUBEMENDA Nº 01 DA RELATORIA À EMENDA Nº 02 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL -  SUBEMENDA 02 DA RELATORIA À EMENDA Nº 03 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS -  E,  SUBEMENDAS E EMENDAS PROPOSTAS PELA RELATORIA. A EMENDA Nº 01 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO FOI REJEITADA PELAS REFERIDAS COMISSÕES. Maioria Absoluta. Votaram Sim Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ VIDAL, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, ORMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 32 (trinta e dois) votos - Foi APROVADO.  DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº 140/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃOAO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 01/2003 DE AUTORIA DO EXECUTIVO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº 142/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 13/2003 DE AUTORIA DO EXECUTIVO - Foi APROVADO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir no dia 01 de agosto as 10:00 horas, no local de costume e declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de
3741	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas - continuação	4	 direito. Presidente HENRIQUE LEITE -  1º Secretário GILBERTO LUNA  -  2º Secretário - JOÃO GLASNER
3742	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Visita	1	O prefeito João Paulo e a secretária de Educação, Edla Soares, recepcionaram o ministro da Educação, Tarso Genro, que desembarcou no Aeroporto dos Guararapes, na quinta-feira (19), às 12h30, e seguiram para almoço com o presidente da Fundação Joaquim Nabuco, Fernando Lyra, na sede da instituição, em Casa Forte. Ainda participaram do encontro o vice-prefeito Luciano Siqueira, a chefe de Gabinete do prefeito, Lígia Falcão, diretores dos quatro institutos da Fundaj, reitores das universidades federais Amaro Lins (UFPE) e Valmar Corrêa (UFRPE) e secretário de Educação de Pernambuco, Mozart Neves.
3743	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Feirinha de Boa Viagem é reinaugurada	1	"A tradicional feirinha de artesanato e comidas típicas de Boa Viagem foi reinaugurada, na quinta-feira (19), pelo prefeito João Paulo. Ela volta a ocupar a área interna da Praça de Boa Viagem, cujas obras de recuperação e reforma foram entregues na terça-feira (17). A nova feira ganhou 216 barracas padronizadas, divididas por tipo de produto comercializado, o que beneficiou comerciantes, moradores e turistas, e deu mais beleza ao logradouro.     João Paulo frisou que a obra é muito significativa para sua gestão, pois a feirinha de Boa Viagem á um espaço muito importante de desenvolvimento econômico e divulgação da cultura da cidade. É bom lembrar que as obras de recuperação dessa praça também serviram como curso de qualificação profissional para muitos recifenses"", ressaltou, explicando que grande parte dos operários que trabalharam ali receberam ajuda de custo mensal de R$ 240,00, dentro do Programa Operação Trabalho.    ""É muito bom ter de volta nosso espaço de trabalho melhorado, ocupando uma área de piso e iluminação novas, pois com a degradação dos últimos anos, nós tínhamos perdido grande parte dos nossos clientes"", frisou a comerciante Cláudia Adélia da Silva."""
3744	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Campanha Mais Vida na Folia é lançada	1	"A campanha Mais Vida na Folia, que visa reduzir os danos causados pelo uso do álcool e outras drogas durante o Carnaval, foi lançada, oficialmente, na quinta-feira (19), no bar Xodó (Rua do Apolo, 170 -  Bairro do Recife), pelo prefeito João Paulo. Entusiasmado com o Programa de Redução de Danos desenvolvido por sua equipe da Secretaria de Saúde, o prefeito destacou que o trabalho é da mais alta relevância, porque aborda a questão das drogas de maneira diferente, sem ser de maneira criminal. É um trabalho educativo porque mostra ao usuário o impacto que o álcool e qualquer outra droga faz na sua fisiologia, deixando que o cidadão faça a opção de utilizar ou não as drogas"".    O secretário-adjunto de Saúde, Evaldo Melo, falou sobre o ineditismo do programa. Esta é a primeira vez, em todo país, que é formada uma rede voltada para o usuário de drogas lícitas e ilícitas."""
3745	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Decreto institui a 2ª Conferência da Mulher	1	"Com o tema Recife Mais Igual: Garantir e Ampliar as Conquistas das Mulheres"", o prefeito João Paulo lançou, na quinta-feira (19), as bases da 2ª Conferência Municipal da Mulher, ao assinar decreto instituindo o evento. Na ocasião, João Paulo reiterou os compromissos de sua gestão em estabelecer novas medidas que garantam mais avanço das políticas públicas que promovam a igualdade entre homens e mulheres.     A Secretária Nacional de Promoção da Igualdade Racial, Matilde Ribeiro, prestigiou a solenidade ao lado da titular da Coordenadoria da Mulher da Prefeitura do Recife, Karla Menezes. O encontro do Recife colherá as propostas que serão discutidas em plenário durante a conferência estadual e a 1ª Conferência Nacional da Mulher, marcada para o mês de junho, em Brasília."""
3746	2004	487	2004-02-21T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo abre Carnaval Multicultural do Recife	1	"O Carnaval Multicultural do Recife 2004 foi aberto, na noite da sexta-feira (20), pelo prefeito João Paulo, com a entrega simbólica da chave da cidade ao casal de monarcas oficial da folia, o Rei Momo Ivanildo Plínio e a rainha Rensch Reiva. A festa aconteceu no Marco Zero, no Bairro do Recife, e foi comandada pelo percussionista pernambucano Naná Vasconcelos e mais de 400 batuqueiros de maracatus tradicionais da cidade, além da Banda Sinfônica Cidade do Recife. Uma verdadeiro exército"" de foliões acompanhou a folia, que foi encerrada já na madrugada deste sábado (21), por um show especial da banda Nação Zumbi, um dos ícones da cena mangue recifense.    Maior evento cultural do capital pernambucana, o Carnaval do Recife mantém, este ano, os diferenciais de descentralização e valorização da arte e dos artistas do Estado, como vem acontecendo desde o início da atual gestão. São 41 pólos, sendo oito no Centro, oito descentralizados nos principais bairros da cidade e mais 25 espalhados pela periferia, os chamados ""Polinhos"", em parceria com as comunidades locais. Para garantir a infra-estrutura necessária ao sucesso da festa, a Prefeitura montou uma mega operação de apoio envolvendo saúde, trânsito, transporte, segurança, limpeza, comunicação e turismo. Participam do trabalho diversas secretarias e órgãos, além de parceiros públicos e privados.    Para atender os foliões que brincam no Recife Antigo, a Prefeitura facilita o acesso aos pólos, repetindo este ano o Expresso da folia. São 11 ônibus saindo do Shopping Tacaruna, com intervalos médios de 5 minutos, em direção ao Cais da Alfândega."""
3747	2004	486	2004-02-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.311 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE o crédito suplementar de R$ 1.748.800,00 (um milhão, setecentos e quarenta e oito mil, oitocentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE.  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.482.1.103.1.082 - Implantação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT01 - Obras e Instalações  185.000  1701.04.122.2.126.2.008 - Apoio Administrativo às Ações da SEPLAM  3.3.90.39-FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  314.800  1701.15.451.1.102.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.30-FT01 - Material de Consumo  300.000  3.3.90.36-FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  10.500  3.3.90.39-FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  23.500  4.4.90.35-FT01 - Serviços de Consultoria  706.000  1701.15.451.1.102.2.284 - Controle e Fiscalização das Áreas de Risco  3.3.90.36-FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  59.000  3.3.90.39-FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  150.000  TOTAL  1.748.800   =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.2.102.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas e Ambientais  3.3.90.33-FT01 - Passagens e Despesas com Locomoção  4.000  3.3.90.92-FT01 - Despesas de Exercícios Anteriores  3.000  4.4.90.30-FT01 - Material de Consumo  44.000  4.4.90.39-FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  200.000  4.4.90.52-FT01 - Equipamentos e Material Permanente  20.000  1701.18.541.1.302.2.090 - Gestão Ambiental  3.3.90.39-FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  116.000  1701.15.451.2.102.2.118 - Desenvolvimento dos Sistemas de Planejamento Urbano e de Informações  3.3.90.39-FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  185.000  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  4.4.90.51-FT01 - Obras e Instalações  611.000  1701.15.451.1.106.2.289 - Controle Urbano e Reapropriação de Espaços Públicos  3.3.90.39-FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  209.000  1701.04.128.2.126.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.14-FT01 - Diárias - Civil  5.000  3.3.90.39-FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.800  1701.15.451.1.106.2.566 - Requalificação dos Espaços de Interesse Público  4.4.90.39-FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  350.000  TOTAL  1.748.800   ========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de fevereiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.312 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias.  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  80.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  300.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  400.000  TOTAL  780.000   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  300.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  300.000  6201.13.392.1.211.2.305 - Desenvolvimento e Estruturação da Economia da Cultura  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  30.000  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria  10.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  40.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  80.000  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas  20.000  TOTAL  780.000   =======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Fevereiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.313 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  100.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  500.000  TOTAL  600.000   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO S
3748	2004	486	2004-02-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	UPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.122.2.144.2.580 - Apoio Administrativo às Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  50.000  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção  90.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  50.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  410.000  TOTAL  600.000   =======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de fevereiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.314 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE -FCCR o crédito suplementar de R$ 2.200.000,00 (dois milhões, duzentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  2.200.000  TOTAL  2.200.000   ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  120.000  3201.13.392.1.211.2.305 - Desenvolvimento e Estruturação da Economia da Cultura  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  195.000  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  160.000  3201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  225.000    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.500.000  TOTAL  2.200.000   ========    Recife, 18 de fevereiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.315 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 637.580,00 (seiscentos e trinta e sete mil, quinhentos e oitenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.1.90.16-FT01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil  637.580  TOTAL  637.580   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.106.2.289 - Controle Urbano e Reapropriação de Espaços Públicos  3.3.90.36-FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  57.120    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.06.181.1.314.2.147 - Vigilância nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.3.90.39-FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  12.460    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.15.453.1.107.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.1.90.11-FT01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  68.000    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.1.90.16-FT01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil  500.000   637.580   =======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de fevereiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
3749	2004	486	2004-02-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias / Retificação	1	PORTARIA Nº 0403 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 80/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, ROSIMARY SANTOS DE ARAÚJO, matrícula nº 32.920-8, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal 27 de Novembro, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a referida função na Escola Municipal Senhora da Penha , a contar de 09 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0404 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 008/2004-GAB/GVP,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARCELO JOSÉ PEDROSA, matrícula nº 20.229-1, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Arquivo Geral, símbolo \'DDI\', da Secretaria de Administração e nomear SIDNEY FELIPE GOMES, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0405 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.07369.5.04,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, o servidor JOSÉ AIRTON CAVALCANTE, matrícula nº 38.242-7, do cargo efetivo de Professor II, a contar de 01 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0406 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 31/2004 - GAB/STE,  R E S O L V E:  Designar ZAIDA DA ROCHA E SILVA, matrícula nº 41.116-0, Diretora do Departamento de Administração Setorial, símbolo \'DDP\', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo \'DS0\', da Secretaria de Turismo e Esportes, durante o afastamento do titular CARLOS LINS BRAGA, matrícula nº 41.429-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0407 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 029/2004 - GAB/CGP,  R E S O L V E:  Designar PATRÍCIA JOB DO NASCIMENTO, matrícula nº 44.013-1, Assistente, símbolo \'CS\', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo \'DDI\', do Gabinete do Prefeito, durante o afastamento do titular GUILHERME SEIXA DE PAIVA LIMA, matrícula nº 61.869-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0408 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.53193.7.02, com base no Parecer n.º 106/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, Inciso III, Alínea \'a\', combinado com o §5º do mesmo artigo da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 27 (vinte e sete) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Apoio Pedagógico e Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA RIBEIRO, Professor II, matrícula nº 54.171-0.    PORTARIA Nº 0409 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição sob o nº 07.44746.5.03, com base no Parecer nº 085/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea \'a\' combinado com o § 5º do mesmo artigo da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes, as gratificações de Apoio Pedagógico e a Estabilidade Financeira, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02(dois) anos, além do adicional por tempo de serviço a servidora MARIA DEVANISE DE SOUZA BARBOSA, Professor II, matrícula nº 51.720-4.    PORTARIA Nº 0410 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 0367/04 datada de 11 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial nº 483 do dia 12 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0411 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 040/2004 - GR, do Reitor da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE / Departamento de Música, do Centro de Artes e Comunicação, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, sem ônus para o órgão de origem, a servidora Cristiane Maria Galdino de Almeida, Matrícula 56.605-6, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação.    PORTARIA Nº 0412 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 507/2003 - GR, do Reitor da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, sem ônus para o órgão de origem, a Servidora Ivanilde Alves Monteiro, Matrícula 55.648-4, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação.    PORTARIA Nº 0413 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 043/2004 - GR, do Reitor da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE / Departamento de Engenharia Civil, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, sem ônus para o órgão de origem, o servidor José Maria Justino da Silva, Matrícula 11.525-1, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação.    PORTARIA Nº 0414DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 029/2004 - GR, do Reitor da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE / Departamento de Letras, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, sem ônus para o órgão de origem, o servidor José Ricardo Paes Barreto, Matrícula 51.487-0, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação.    PORTARIA Nº 0415 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos Decretos Nºs 18.800 e 18819/2001, que estabelece o limite de vagas por gabinetes de vereadores, considerando a disponibilidade da vaga e a solicitação contida no ofício n. º 2688/2003, da Presidência da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E:  Colocar à disposição da Câmara Municipal do Recife, na vaga, decorrente do retorno da servidora Zanira Albuquerque de Moura, o servidor M
3750	2004	486	2004-02-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias / Retificação	2	OACIR LACERDA FILHO, Matrícula n. º 20.447-6, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Assuntos Jurídicos, sem prejuízo dos seus vencimentos direitos e vantagens até 31 de dezembro de 2004, para ter exercício no gabinete do Vereador Ronaldo Ribeiro, a contar da data de sua publicação.    PORTARIA Nº 0416 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 137/2003 - GP, do Prefeito de Itamaracá PE, com a devida retificação.  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição da Prefeitura de Itamaracá, exercendo os cargos de Secretária de Meio Ambiente e Secretário de Planejamento, os servidores pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, SEVERINA MARIA DE SANTANA Matrícula 19.064-5 e PEDRO CARVALHO DA SILVA FILHO Matrícula 14.304 - 5, respectivamente, com todos os direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 0417 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 509/2003 - GR, do Reitor da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, sem ônus para o órgão de origem, os servidores: ABRAÃO JUVENCIO DE ARAÚJO, Matrícula 56.397-5, JOSÉ CARLOS ALVES DE SOUZA, Matrícula 56.597-8, LUCIANO CAVALCANTI DO NASCIMENTO, Matrícula 55.924-4, e SERGIO RICARDO VIEIRA RAMOS, Matrícula 57.081-0, pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação.    PORTARIA Nº 0418 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. N. º 2688/2003 - da Presidência da Câmara Municipal do Recife.  RESOLVE:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife, a servidora ZANIRA ALBUQUERQUE DE MOURA, Matrícula 21.010-0, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife - Gabinete do Vereador Ronaldo Ribeiro, a contar de 16 de fevereiro de 2004.     João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 0358 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 055/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Considerar designado MÉRCIA BARBOSA DA CUNHA DE MIRANDA, matrícula nº 19.140-2, Diretora de Departamento de Gerência de Análise de Processos da 2ª Coordenadoria Regional/DIRCON, símbolo \'DDP\', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Coordenadoria da 2ª Regional/DIRCON -  símbolo \'DDR\', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, durante o afastamento da titular TEREZA MARIA VELHO BARRETO, matrícula nº 11.667-9, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Republicação da portaria de nº. 2852 de 17 de dezembro de 2003, do DOM nº 483 de 12 de fevereiro de 2004, referente a nomeação de CLADIS MARGARETH JACOBSEN, matrícula nº 36843-5.    Onde se lê: a contar de 10 de janeiro de 2003.  Leia-se: a contar de 10 de janeiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
3751	2004	486	2004-02-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	GOVERNADORIA MUNICIPAL    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o art. 24, inciso V, da lei 8.666/93, a GOVERNADORIA MUNICIPAL, nos termos do processo n° 002/2004 torna público que reconhece a dispensa de licitação para a contratação de Serviços de Buffet, para atender a Assessoria de Relações Públicas do Gabinete do Prefeito, na Central do Carnaval - Terminal Marítimo, no período de 20 a 24.02.2004, prestado pela FEST BELLA LTDA, no valor de R$ 10.625,00 (dez mil seiscentos e vinte e cinco reais). JOSÉ HERMES DE ARAÚJO FILHO, DIRETOR DO DAS. Ratifico a dispensa com base no art. 24, inciso V da Lei 8.666/93, LYGIA MARIA VERAS FALCÃO, CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO DO RECIFE.      TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o art. 24, inciso V, da lei 8.666/93, a GOVERNADORIA MUNICIPAL, nos termos do processo n° 003/2004 torna público que reconhece a dispensa de licitação para a contratação de Serviços de Buffet, para atender ao Camarote da Prefeitura do Recife  durante o desfile do Galo Madrugada/2004, no dia 21.02.2004, prestado pela CASA GRANDE RECEPÇÕES LTDA, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). JOSÉ HERMES DE ARAÚJO FILHO, DIRETOR DO DAS. Ratifico a dispensa com base no art. 24, inciso V da Lei 8.666/93, LYGIA MARIA VERAS FALCÃO, CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO DO RECIFE.      FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da firma individual A.J.OLIVEIRA FILHO-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.146.268/0001-48, cujo objeto versa sobre a locação, montagem e desmontagem da Tenda Eletrônica para o Carnaval Multicultural do Recife/2004, no valor global de R$ 65.300,00 (sessenta e cinco mil e trezentos reais), de acordo com o artigo 25, inciso II e artigo 26, incisos II e III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 16 de fevereiro de 2004.MARLENE BARROS DE MORAIS.Diretora Administrativo-Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos do artigo 25, Inciso II e artigo 26, incisos II e III, da Lei Federal nº 8.666/93.Recife, 16 de fevereiro de 2004.ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA.Diretora-Presidente.    DISPENSA DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Dispensa de Licitação em relação à contratação da Empresa PROJETO A ARQUITETURA, CONSTRUÇÃO, CULTURA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.501.282/0001-07, no valor global de R$ 75.858,49 (setenta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e quarenta e nove centavos), para a locação de serviços de sonorização e iluminação que deverão ser utilizados no Carnaval 2004, no pólo Marco Zero, de acordo com o artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife 18 de fevereiro de 2004. MARLENE BARROS DE MORAIS. Diretora Administrativo-Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 24, Inciso IV e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 18 de fevereiro de 2004. ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA. Diretora-Presidente.    A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Dispensa de Licitação em relação à contratação da Firma Individual LOURIVAL BEZERRA DE MEDEIROS FILHO-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.497.982/0001-20, no valor global de R$ 60.742,77 (sessenta mil, setecentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos), para a locação de serviços de sonorização e iluminação que deverão ser utilizados no Carnaval 2004, nos pólos Nossa Senhora do Carmo, Alto José do Pinho e Pátio de São Pedro, de acordo com o artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife 18 de fevereiro de 2004. MARLENE BARROS DE MORAIS. Diretora Administrativo-Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 24, Inciso IV e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 18 de fevereiro de 2004. ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA. Diretora-Presidente.     A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação em relação à contratação da empresa SET PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.763.518/0001-02, para a produção do Festival Rec Beat, que integrará o Carnaval Multicultural de 2004, a realizar-se no período de 21 a 24 de fevereiro de 2004, no Pólo Mangue, na Av. Cais da Alfândega, bairro do Recife, conforme programação oficial do evento, no valor global de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), nos termos estabelecidos no artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife 18 de fevereiro de 2004. MARLENE BARROS DE MORAIS. Diretora Administrativo-Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, Inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 18 de fevereiro de 2004. ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA. Diretora-Presidente.    SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL    TERMO DE DISPENSA LICITAÇÃO 001/2004  Cumprindo o que preceitua o artigo 24, inciso V da Lei 8.666/93, a Secretaria de Comunicação Social reconhece a Dispensa de Licitação 001/2004, em favor da empresa Volkswagen do Brasil Ltda - Regional de Vendas 5 - Recife, para a aquisição de um veículo de marca Gol 1.6 Power Total Flex ano/modelo completo 2004/2004 na cor branca no valor unitário de R$ 32.789,00 (Trinta e dois mil setecentos e oitenta e nove reais). Recife, 18 de fevereiro de 2004. Ratifico a Dispensa Licitação com base no artigo 24, inciso V da Lei 8.666/93. Sheila Maria Assis de Oliveira-Secretária de Comunicação Social.    SECRETARIA DE SAUDE    TERMO DE RATIFICAÇÃO  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 001/2004  RECONHEÇO a situação de inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666/93, para a contratação, até o dia 31/12/04, no valor mensal de R$ 3.350,00 (três mil trezentos e cinqüenta reais), da Empresa IN FORMA SOFTWARE LTDA., visando à prestação de serviços de manutenção do software MAGISLAB, utilizado pelo Laboratório Municipal da Secretaria de Saúde do Recife. Publique-se para que se produzam os efeitos legais.Recife, 11 de fevereiro de 2004 GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO Secretário de Saúde do Recife    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE- CTTU    RESULTADO DA FASE TÉCNICA  CTTUCONCORRÊNCIA Nº 002/2003-OBJETO: Seleção de pessoa jurídica que esteja apta aos serviços de fornecimento,implantação e operação assistida do Sistema de Controle Centralizado de Tráfego por Área - CTA. A comissão julga classificada na fase técnica o consórcio Tyco Service Ltda/Triunfo Engenharia Ltda, pelos motivos aduzidos na ata de julgamento, cujo teor encontra-se à disposição dos interessados na sala da Comissão Especial de Licitação, na rua Frei Casimiro nº 91, Santo Amaro, Recife-PE, bem como na internet, através do site www.recife.pe.gov.br-Recife, 18 de fevereiro de 2004.Christiane Vasconcelos-Presidenta da Comissão Especial de Licitação.    EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA-EMLURB    RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 006/2004 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE LÂMPADAS. HABILITADAS: Distribuidora de Ferragens Alencar Ltda., Osram do Brasil Ltda., Ilumatic S.A., Ar
3752	2004	486	2004-02-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	mazém Comercial Novo Lar Ltda., Essencial Consultoria Ltda., CM Campos Maia Ltda., JCMEL Comércio Ltda., Depósito do Construtor Ltda., DDL Comércio Ltda., Taborda Loja da Construção Ltda., Comercial Siracuse Ltda., Energia Materiais Elétricos Ltda., Force Line Ind. e Com. Ltda., Espectro Luz Ltda., VS Comércio e Serviços Ltda., MAX-FER Comercial Ltda. -  INABILITADAS: Light House Comércio Ltda., por descumprir o item por 6.3.2 -  Worldcom Comercial Ltda., por descumprir o ítem 6.2.1 - alínea b.1, Socieletro P. Castro Ltda-ME., por descumprir o item 6.2.1 - alínea b.3 (falta regularidade para com a Fazenda Estadual) -  Esperança Nordeste Ltda., por descumprir o item 6.2.1 - alínea c.1.3 (apresentou índice de liquidez geral menor que 1). Fica aberto o prazo recursal previsto no Art. 109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 18 de fevereiro de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 007/2004 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO. HABILITADAS: Distribuidora de Ferragens Alencar Ltda., Cordeiro Fios e Cabos Elétricos Ltda., Light House Com. e Rep. Ltda., Ilumatic S/A., Armazém Coral Ltda., Armazém Comercial Novo Lar Ltda., CM Campos Maia Ltda., Essencial Consultoria Ltda., JCMEL Comércio Ltda., Depósito do Construtor Ltda., DDL Comércio Ltda., Taborda Loja da Construção Ltda., Comercial Siracuse Ltda., Energia Materiais Elétricos Ltda., VS Comércio e Serviços Ltda., MAX-FER Comercial Ltda., I. Barbosa Silva ME., Espectro Luz Ltda. e RGD Comércio Ltda. -  INABILITADAS: Socieletro P. Castro Ltda-ME., por descumprir o item 6.2.1 - alínea b.3 (falta regularidade para com a Fazenda Estadual) -  Esperança Nordeste Ltda., por descumprir o item 6.2.1 - alínea c.1.3 (apresentou índice de liquidez geral menor que 1). Fica aberto o prazo recursal previsto no Art. 109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 18 de fevereiro de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS - COMUNICADO  TOMADA DE PREÇOS N° 005/2004 - OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E MELHORIA DA ORLA DE BOA VIAGEM. Comunicamos aos interessados que, transcorrido o prazo sem interposição de recursos, fica determinado o dia 20/02/04, às 10:00h, para a abertura de propostas das licitantes habilitadas. Recife, 18 de fevereiro de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da CMPL.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 001 - OBJETO: execução das obras de construção de um bloco com 16 apartamentos do Conjunto Habitacional Novo Prado e destino final de esgoto, localizado na Rua Isaac Markman, RPA 05, MR 5.1 - Bongi, nesta cidade. Data e hora de abertura: 08/03/04 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de um CD-R 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN, virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/licitacao. Recife, 19 de fevereiro de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    Aviso/Divulgação do Resultado do Julgamento do Recurso Administrativo Interposto na Fase de Abertura e Julgamento das Propostas (2ª Fase) do Processo.  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº17/2003-REGISTRO DE PREÇOS.OBJETO:Aquisição/compra,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período/prazo de 12(doze)meses,de Materiais de Higiêne e Limpeza,destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados e,para todos os fins e efeitos legais,que após avaliação e análise do RECURSO ADMINISTRATIVO Interposto contra as decisões e julgamentos desta Comissão,adotadas na 2ª Fase do presente Processo Licitatório,DECIDIU pela divulgação do resultado do seu respectivo JULGAMENTO.Empresa: FARELSON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA-ME.Recurso conhecido por tempestivo.Negado provimento ao mesmo.Mantido e ratificado o resultado anterior do Julgamento das Propostas de Preços.Recife,18 de Fevereiro de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.    SECRETARIA DE SANEAMENTO    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Saneamento, torna público que reconhece a dispensa de licitação, referente a contratação do INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS APLICADAS - IPSA, inscrito no CNPJ nº 40.818.841/0001-25, com intuito de promover a prestação dos serviços de Consultoria para suprir as necessidades de suporte do pessoal, composto de equipes multidiciplinar nos segmentos de Engenharia, de Articulação Social, de Planejamento e do Apoio, no valor global de R$ 2.199.000,00 (dois milhões cento e noventa e nove mil reais), nos termos estabelecidos no Inciso XIII, do Artigo 24, da Lei Federal     nº 8.666/93 de 21.06.1993. Recife 13 de fevereiro de 2004, EDGARD GALVÃO RAPOSO NETO, Diretor do Departamento de Administração Setorial da Secretaria de Saneamento. RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO XIII, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 DE 21.06.93  ANTONIO DA COSTA MIRANDA NETO Secretário  de Saneamento
3753	2004	486	2004-02-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	1	C.I  Nº 05, DE 09.02.04      EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 189,  FIRMADO EM 01 DE SETEMBRO  DE 2003.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DA SAÚDE E O CONSELHO DE MORADORES DO LOTEAMENTO SANTOS COSME E DAMIÃO.  OBJETO: O  cessão gratuita do imóvel situado à Rua Tomás Ferreira, nº 79 - UR 07, bairro da Várzea, para instalação de uma Unidade do Programa de Saúde da Família - PSF, do Distrito Sanitário IV da Secretaria de Saúde.  PRAZO: De 01 de setembro  de 2003  a 01 de setembro  de 2013.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 200, FIRMADO EM  30 DE MAIO  DE 2003.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO E A CRIANÇA  SEGURA  SAFE KIDS BRASIL  OBJETO: A implementação do  Projeto  Criança  Segura nas  Escolas  da  Rede  Municipal  de Ensino, através  de atividades  educativas  com  voluntários,  professores, pais, alunos  do 1º e 2º ciclos  de aprendizagem, sobre os riscos e formas de  prevenir lesões  não  intencionais  em  crianças  de  até 14 anos  de idade, com base na Lei  Municipal  nº 16.665/2001.  PRAZO: De 02 de junho  de 2003 a 20 de dezembro de 2004.  Obs:. Não  haverá  repasse  de  recursos  financeiros.  EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 211,  FIRMADO EM  22 DE DEZEMBRO  2003.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO  E ESPORTES E  A FEDERAÇÃO CARNAVALESCA DE PERNAMBUCO.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes, visando à realização do Reivellon 2003,  na Praia do Pina, com apresentações da Banda Pingüim e Ballet, Gustavo Travassos e Orquestra (Gold Metais), Bateria da Escola de Samba Gigante do Samba, Ala Show e destaques, e 10 (dez) bandas de frevo, em um palco medindo 24.00 x 12.00 x 6.00m, conforme especificações constantes do Plano de Trabalho, oferecendo à comunidade recifense e aos visitantes da nossa cidade a possibilidade de participar de um grande evento popular com manifestações culturais do nosso estado.  VALOR  GLOBAL: R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais).  PRAZO: De 26.12.2003 a 10.01.2004.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 21.01.23.695.1.213.2.193.3.3.90.39.FONTE  DOS RECURSOS: Tesouro  Municipal.  EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 212, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO  DE 2003.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA RUA DOS PRAZERES  (BEIRINHA).  OBJETO: O atendimento, para  os  fins  de  Educação  Infantil,   pelo SEGUNDO CONVENENTE,  a 100 (cem) crianças, na faixa  etária de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, perfazendo 04 (quatro) turmas, e o repasse, por parte do PRIMEIRO CONVENENTE, da verba e realização  das obrigações constantes da Cláusula Terceira.  VALOR GLOBAL: R$ 6.762,00 (seis mil, setecentos e sessenta e dois reais).  PRAZO: De 03 de fevereiro de 2003 a 31 de janeiro de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.365.1.206.2.179 - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Manutenção e  Desenvolvimento do  Ensino  Fundamental).  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 213, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO  DE 2003.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO E O BLOCO CARNAVALESCO CRIANÇA SEM EDUCAÇÃO É CRIANÇA SEM FUTURO.  OBJETO: O  atendimento, para  os  fins  de  Educação  Infantil,   pelo SEGUNDO CONVENENTE,  a 100 (cem) crianças, na faixa  etária de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, perfazendo 04 (quatro) turmas, e o repasse, por parte do PRIMEIRO CONVENENTE, da verba e realização  das obrigações constantes da Cláusula Terceira.  VALOR GLOBAL:   R$ 6.762,00 (seis mil, setecentos e sessenta e dois reais).  PRAZO: De 03 de fevereiro de 2003 a 31 de janeiro de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n° 1401.12.365.1.206.2.179 - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Manutenção e  Desenvolvimento do  Ensino  Fundamental).  FONTE DOS RECURSOS:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2002 ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS PROFESSOR BARRETO GUIMARÃES - ECPBG.  OBJETO: A realização por parte de SEGUNDO CONVENENTE, dos cursos de \' Controle Social nas Obras Públicas e Conhecendo e Entendendo o Processo de Planejamento e Orçamentação\', visando o aperfeiçoamento da Equipe Técnica da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã e parceria na Organização, promoção dos cursos aos Delegados e Conselheiros do Orçamento Participativo do Recife.  PRAZO: De 05 (cinco) meses a partir de 23 de setembro de 2003.  DOTAÇÃOES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 30.01.04.121.1.101.2.242-3.3.90.39 -  30.01.04.121.2.101.2.241-3.3.90.39 -  30.01.04.122.2.125.2.104-3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO  CONVÊNIO, Nº 49, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO  DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O GRUPO DEFENSIVO DAS MÃES DO BAIRRO DE IPUTINGA E CAIARA.   OBJETO: Torna-se necessária a retificação na redação do item I, da Cláusula Primeira do Segundo Termo Aditivo, ou seja, onde se Lê \'passando o valor mensal de R$ 344,00 (trezentos e quarenta e quatro reais) para R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais)\',  Leia-se \'passando o valor mensal de R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais) para R$ 344,00 (trezentos e quarenta e quatro reais)\'.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONVÊNIO, Nº 59, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO  EDUCACIONAL MIRIAM  IMELDA - CEMI.  OBJETO: Torna-se necessária a retificação na redação  do §1º da Cláusula Terceira do Convênio, ou seja, onde se lê: \'§1º  Nas  parcelas supra  estão  inseridos  o  valor  mensal de R$ 134,00 (cento  e  trinta  e  quatro reais) para  cada 25 (vinte  e  cinco) crianças  de 04 a 06 anos  beneficiadas  no Programa  de  Creche,  e  de R$ 30,00 (trinta reais),  por  mês,  referente  a  um  bujão  de  gás  de cozinha\'. Leia-se: \'§1º Nas  parcelas  supra  estão  inseridos  o  valor  mensal de R$ 268,00 (duzentos e sessenta e oito reais) para cada  20 (vinte) crianças  de 0 a 03 anos beneficiadas  no  Programa  de  Creche,  e de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês, referente  a um  bujão  de gás de cozinha\'.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 59,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO  EDUCACIONAL  MIRIAM  IMELDA - CEMI.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   O aumento  do  valor  das  parcelas  em  mais R$ 138,00 (cento  e  trinta  e  oito  reais) para as  03 (três) turmas nos  meses  de  setembro a novenbro/2003, e  de R$ 276,00 (duzentos  e  setenta  e  seis  reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turma de R$ 268,00 (duzentos  e  sessenta e  oito reais) para R$ 314,00 (trezentos  e quatorze reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 834,00 (oitocentos  e  trinta e  quatro reais) para R$ 972,00 (novecentos e  setenta  e  dois  reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e de R$ 1.638,00 (hum  mil, seiscentos  e  trinta  e  oito  reais) para R$ 1.914,00 (hum  mil, novecentos e quatorze reais) no  mês  de  dezembro/2003, totalizando o montante  de R$ 4.830,00 (quatro mil, oi
3754	2004	486	2004-02-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	2	tocentos  e  trinta  reais).     EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 95/1997, CELEBRADO EM 02 DE ABRIL DE 1997, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  ADMINISTRAÇÃO E O INSTITUTO  DO  PATRIMÔNIO  HISTÓRICO  E  ARTÍSTICO  NACIONAL - IPHAN.  OBJETO: A  alteração  da  Cláusula  Nona, para permitir  a prorrogação  do  prazo de sua vigência,  pelo  período  compreendido  entre 01.01.03 e 31.12.2003.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 156,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A CRECHE LAR  FABIANO DE  CRISTO.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I) O aumento  do  valor  das  parcelas em mais R$ 782,00 (setecentos  e oitenta  e  dois reais) para as  17 (dezessete) turmas nos  meses de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 1.564,00 (hum mil, quinhentos  e  sessenta  e  quatro reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 268,00 (duzentos  e  sessenta  e  oito reais) para R$ 314,00 (trezentos e  quatorze reais),  passando o  valor  mensal  de R$ 4.586,00 (quatro mil,  quinhentos  e  oitenta  e  seis  reais) para R$ 5.368,00 (cinco  mil,  trezentos  e  sessenta  e  oito reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 9.142,00 (nove  mil,  cento  e  quarenta  e  dois reais) para R$ 10.706,00 (dez  mil,  setecentos  e  seis reais) no mês de dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 26.810,00 (vinte  e  seis mil, oitocentos  e  dez reais).     EXTRATO DO  PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 326, CELEBRADO EM 28 DE AGOSTO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E A COOPERATIVA  PERNAMBUCANA  DE PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS  E  ASSISTÊNCIA  TÉCNICA  AGROPECUÁRIA LTDA COPERATA.  OBJETO: A alteração  da  Cláusula  Quinta, para permitir a prorrogação  de  sua  vigência  pelo  período  de 29.11.2003  a 29.01.2004.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO  CONVÊNIO Nº 351,  CELEBRADO EM 23 DE NOVEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O  GRUPO CURUMIM - GESTAÇÃO  E PARTO.   OBJETO: A  alteração  das  Cláusulas  Primeira, Terceira,  Quinta e  Sétima, para  permitir:  I) A capacitação  e  sensibilização de mais 12 (doze) profissionais  da  Rede Municipal  de  Saúde, da  área  de psicologia, para  acompanhar  os  servidores  que,  pelo  exercício  do  trabalho  de  assistência às mulheres  vítimas  de  violência,  venham  a apresentar  dificuldades  no  desempenho  profissional -   II) O aumento  do  valor  do  repasse  em mais R$ 49.410,00 (quarenta  e nove mil,  quatrocentos  e  dez  reais)  a  serem  repassados  em 02 (duas) parcelas,  sendo  a primeira de  R$ 25.000,00 (vinte  e  cinco mil  reais) no  mês  de  setembro/2003 e  a  segunda  de  R$ 24.410,00 (vinte  e  quatro   mil,  quatrocentos  e  dez reais) em  novembro/2003 -   III) A prorrogação do prazo Contratual, por mais 12 (doze) meses,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 01.08.03 e  final 01.08.04,  ou  até  a  data  da  conclusão  do  objeto  deste  Termo  Aditivo,  o  que  ocorrer  primeiro -   IV) A mudança das Dotações Orçamentárias, que passam a ser as de nºs 4801.10.302.1.216.2.608.3.3.90.39-01 -  48.01.10.302.1.216.2.608.3.3.90.39-44 -   48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-44 -   48.01.10.122.2.417.2.617.3.3.90.39-01 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.39-44.    EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO MODAL, FIRMADO EM 11 DE DEZEMBRO DE 2003.  DOADOR: INSTITUTO CULTURAL E FILANTRÓPICO ALCOA.   DONATÁRIO: MUNICÍPIO DO RECIFE/FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE.   OBJETO: A doação, pelo DOADOR ao DONATÁRIO, através da INTERVENIENTE, relativa à importância de R$ 99.200,00 (noventa e nove mil e duzentos reais), representada pelo cheque nº 60.819, Série H, Banco Bradesco - 001, cujo valor será depositado na conta nº 84011-4, Agência 3234-4, Banco do Brasil - 001, da Prefeitura da Cidade do Recife, destinada à aquisição de móveis, que passarão a compor o acervo mobiliário da Biblioteca de Casa Amarela.BASE  LEGAL: Artigo 538 do Código Civil Brasileiro    EXTRATO DO CONTRATO  N° 108, FIRMADO EM   02 DE MAIO  DE  2003.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PROCESSO  DE DISPENSA  DE  LICITAÇÃO Nº. 007/2003 (ART. 24, IV, DA  LEI  Nº 8.666/93).CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EV LOCADORA LTDA.  OBJETO: A  locação de 40 (quarenta) veículos, tipo Kombi, capacidade para 09 (nove) passageiros, com combustível e motorista por conta da CONTRATADA, de Segunda Feira a Sexta Feira, considerando o mês de 22 dias, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde, utilizados pela Diretoria de Epidemiologia e vigilância à Saúde - DIEVS, no Programa de Combate a Dengue e no Programa de Erradicação da Filariose.  PREÇO GLOBAL:  R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais),  PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 02.05.2003 e termo final 28.10.2003. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:n°s 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-01 -    48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.39-44 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.39-01.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.   EXTRATO DO CONTRATO  N°.284,   FIRMADO EM   09 DE AGOSTO  DE  2002.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PROCESSO  DE DISPENSA DE LICITAÇÃO     Nº 033/02, COM  BASE NO INCISO IV DO ART. 24 DA LEI Nº 8.666/93.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A ABS -  TRANSPORTES  E TURISMO LTDA.  OBJETO: A locação de 31 (trinta  e um) veículos, com  combustível  e  motorista  por  conta  do  CONTRATANTE,  para  uso permanente, de 24 (vinte e quatro) horas, para  atender  a  Secretaria  de  Saúde,  conforme  especificações  e qualidades  constantes  na Primeira  do  Contrato.   PREÇO GLOBAL: R$  278.280,00 (duzentos e  setenta  e  oito mil, duzentos  e  oitenta reais).  PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias,  tendo como termo inicial o dia 10.08.02 e final o dia 05.02.2003, ou  até  a  conclusão  do  processo  licitatório  em  andamento,  com  a adjudicação  do  licitante  vencedor,  o  que  ocorrer  primeiro.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:n°  4801.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-01 -  4801.10.302.2.147.2.617.3.3.90.39.-01 -  4801.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-44 -  4801.10.122.2.147.2.617.3.3.90.39-44. RECURSO FINANCEIRO: Fundo  Municipal de  Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 286,  FIRMADO EM 09 DE AGOSTO DE 2002.  Modalidade  de Licitação: Processo de Dispensa  de  Licitação, nº 033/02,   com  base  no  Inciso  IV do  art. 24 da  Lei  nº 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A S & B CONSTRUÇÕES LTDA.   OBJETO: A locação de 45 (quarenta e cinco)  veículos, tipo Kombi, com  combustível  e  motorista  por  conta  do  CONTRATANTE,  para  uso permanente, de 24 (vinte e quatro) horas, para  atender  a  Secretaria  de  Saúde, conforme  especificações e quantidades descritas  na  Cláusula  Primeira  do  Contrato.  PREÇO GLOBAL: R$ 461.700,00 (quatrocentos e sessenta e um mil e setecentos reais).  PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias,  tendo como termo inicial o dia 10.08.2002 e final o dia 05.02.2003, ou  até  a  conclusão  do  processo  l
3755	2004	486	2004-02-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	3	icitatório  em  andamento,  com  a adjudicação  do  licitante  vencedor,  o  que  ocorrer  primeiro.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: n°s  4801.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-01 -   4801.10.302.2.147.2.617.3.3.90.39-01 -   4801.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-44 -   4801.10.122.2.147.2.617.3.3.90.39.44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo  Municipal de  Saúde.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO, Nº 413, CELEBRADO EM 16 DE SETEMBRO  DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E A SODEXHO  PASS  DO  BRASIL SERVIÇOS  E  COMÉRCIO  LTDA.  OBJETO: A alteração das  Cláusulas  Quarta e Sexta,  para  permitir:  I)A  prorrogação do  prazo  de sua vigência por 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 17 de setembro de 2003 e  termo  final  o  dia 17 de setembro  de 2004 -   II) A substituição da Dotação Orçamentária, que passa a ser a de nº 2901.08.243.1.208.2.119 - Elemento  de  Despesa 3.3.90.39.     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, Nº 148/98-MR,  CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE 1998, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  E A  XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA  LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas  Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:  I) O acréscimo do quantitativo do seu objeto em mais 13% (treze por cento) passando de 12% (doze por cento) para 25% (vinte e cinco por cento), que equivalente a R$ 12.540,00 (doze mil, quinhentos e  quarenta reais), passando o valor mensal  do contrato de R$ 4.681,60 (quatro mil, seiscentos e oitenta e um reais e sessenta centavos) para R$ 5.225,00 (cinco mil, duzentos e vinte e cinco reais),  e o valor global de R$ 50.160,00 (cinqüenta mil, cento e sessenta reais) para R$ 62.700,00 (sessenta e dois mil e setecentos reais) -     II) A prorrogação do prazo de sua vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 03.06.2003 e termo final o dia 03.06.2004, fundamentado no § 4° do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/93.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 319,  CELEBRADO EM  11  DE OUTUBRO DE 2001, ENTRE  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SRA. MARIA  DO  SOCORRO  DE  SANTANA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda,  Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:  a) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 74,28 (setenta  e  quatro reais e vinte  e  oito centavos) para R$ 87,28 (oitenta  e  sete reais e vinte e  oito centavos), correspondente a, aproximadamente, 17,51% (dezessete vírgula cinquenta  e um por cento), conforme índice fornecido  pelo PROCON/Recife -   b) A prorrogação  do  prazo  contratual,  por  mais 12 (doze) meses,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 13 de outubro  de 2003 e  termo  final  o  dia  13 de outubro  de 2004 -    c) A alteração da Dotação Orçamentária, que passa a ser a de nº 1401.12.161.1.206.2.178 - Elemento  de  Despesa 3.3.90.36 (Manutenção  e  Desenvolvimento  do  Ensino  Fundamental).    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 164/2002, CELEBRADO EM 08 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. MANOEL CAMILO DE LIMA  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta, para permitir respectivamente:   a)O reajuste do preço mensal, que passa  de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para R$ 299,10 (duzentos e noventa e nove reais e dez centavos) de acordo com o índice oficial,  fornecido pelo PROCON - Recife/PE -   b)A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 07.07.2003 e termo final o dia 07.07.2004 -   c) A alteração das Dotações Orçamentárias, que passam a ser as de  nºs 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-01 -    48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-44 -   48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-01 -    48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-44.     EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 283, CELEBRADO EM 12 DE AGOSTO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. JOSÉ ALDAIR PACÍFICO DOS SANTOS.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta, para permitir:  I) O reajuste do preço mensal da Locação, que passa de R$ 427,00 (quatrocentos e vinte e sete reais), para R$ 503,86 (quinhentos e três reais e oitenta e seis centavos), conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do IBGE, fornecido pelo Departamento de Administração/SS (apensa ao processo) -   II) A prorrogação do prazo contratual, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 13.08.03 e final 13.08.04 - III) Que os recursos para a execução deste Termo Aditivo corram à conta das Dotações Orçamentárias de nºs 48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-01 -  48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-44 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.36-01.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 369,  CELEBRADO EM  02  DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  O  SR. JOSÉ  VERAS  DE  SIQUEIRA E  NICIA  NISE  PEREIRA  DE  SIQUEIRA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda,  Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:  a) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 1.800,00 (hum  mil,  oitocentos reais) para R$ 2.115,36 (dois  mil, cento  e  quinze reais e trinta  e  seis centavos), correspondente a, aproximadamente, 17,52% (dezessete vírgula cinquenta  e dois por cento), conforme Índice Nacional  de  Preços  ao  Consumidor, fornecido  pelo Departamento  de Administração/SS (apenso  ao  processo) -   b) A prorrogação  do  prazo  contratual,  por  mais 12 (doze) meses,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 03 de setembro  de 2003 e  termo  final  o  dia  03 de setembro  de 2004 -    c) Que os recursos para a  execução  deste  Termo  Aditivo corram  a  contar das Dotações Orçamentárias, que passam a ser as nºs 48.01.10.302.1.216.2.609.3.3.90.36.44 -  48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36.01 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.36.01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36.44 -     48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36.44.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 395, CELEBRADO EM 01 DE OUTUBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A PARÓQUIA NOSSA  SENHORA  DE  BELÉM.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:  a) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 685,68 (seiscentos  e  oitenta  e cinco reais e sessenta e oito centavos) para R$ 745,67 (setecentos  e  quarenta  e  cinco reais e sessenta e  sete  centavos), correspondente a, aproximadamente, 8,75% (oito vírgula setenta e cinco por cento), conforme índice acordado entre os CONTRATANTES -   b) A prorrogação  do  prazo  contratual,  por  mais 12 (doze) meses,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 03 de outubro  de 2003 e  termo  final  o  dia  03 de outubro  de 2004 -    c) A alteração da Dotação Orçamentária, que passa a ser a de nº 1401.12.161.1.206.2.178 - Elemento  de  Despesa 3.3.90.39 (Manutenção  e  Desenvolvimento  do  Ensino  Fundamental).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADI
3756	2004	486	2004-02-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	4	TIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO  DE  VEÍCULOS, Nº 281/03, CELEBRADO EM 12 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E O C.N.V. CENTRO  NACIONAL DE  VENDAS  LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir, a prorrogação do prazo  contratual,  por mais 03 (três) meses,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 13 de dezembro de 2003 e  termo  final  o  dia 13 de março  de 2004.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS Nº 317, CELEBRADO  EM 03 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E EMPRESA LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA.  OBJETO: Torna-se necessária a retificação na redação da Cláusula Quarta do contrato original, ou seja, onde se lê \'180 (cento e oitenta dias)\', leia-se \'90 (noventa) dias\', bem como, onde se lê \'termo inicial o dia 06.09.2003\', leia-se \'termo inicial 03.09.2003\'.      EXTRATO  DO  TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 379, CELEBRADO EM 25 DE NOVEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A INTERCAR SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA.  OBJETO: A alteração da cláusula terceira, para permitir o reajuste do preço mensal da prestação dos serviços, num percentual de 10,9322% (dez vírgula noventa e três, vinte e dois por cento), com efeitos jurídicos a partir  de dezembro de 2002, passando o valor mensal  do contrato de R$ 5.022,00 (cinco mil e vinte e dois reais) para R$ 5.571,02 (cinco mil, quinhentos e setenta e um reais e dois centavos), e o valor global  do contrato de R$ 60.264,00 (sessenta mil, duzentos e sessenta e quatro reais) para R$ 66.852,19 (sessenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e dezenove centavos).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS,  Nº 397, CELEBRADO EM  01 DE NOVEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A TRANSBEZERRA LTDA.  OBJETO: A alteração  da cláusula quarta, para permitir  a prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 12 (doze) meses,  tendo como termo inicial o dia 03.11.2003 e termo final  o dia 03.11.2004.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CRÉDITOS DE COMBUSTÍVEL ATRAVÉS DE CARTÕES, Nº 220, CELEBRADO EM 14 DE JUNHO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A  TRANSTICKET SERVIÇOS LTDA  OBJETO: A   alteração  da  razão  social  da  empresa,  que passa de TRANSTICKET SERVIÇOS LTDA para TICKET SERVIÇOS S/A.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE  ENGENHARIA  PARA  REFORMA  E  AMPLIAÇÃO  DA ESCOLA  MUNICIPAL  CÓRREGO  DA  AREIA, Nº 133, CELEBRADO EM 15 DE MAIO  DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A AUGICOM COMÉRCIO  E  SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A alteração da  Cláusula  Quinta, para  permitir:  A  prorrogação do  prazo  de sua vigência por mais 150 (cento  e  cinquenta) dias, tendo  como  termo  inicial  o  dia 28 de novembro de 2003 e  termo  final  o  dia 25 de abril  de 2004.
3757	2004	486	2004-02-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portaria / Despacho	1	Portaria nº  003 de 17 de fevereiro de 2004.  O Secretário de Finanças da Prefeitura do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 5º da Lei nº 16.560, de 30/03/2000.  R E S O L V E :   I.Lotar o servidor Luis Jorge Gomes Sasaki, matrícula nº 63.782-9, no Departamento de Auditoria - DAUD, da Secretaria de Finanças.  I.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital  Secretário    DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO    DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 005/2004   O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos de restituição abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos.  <b>ver tabela</b>    Recife, 17 de fevereiro de 2004.    Atenciosamente,    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Diretor do D.I.J.
3758	2004	486	2004-02-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Dilson Peixoto	Portarias técnicas	1	COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU    PORTARIA TÉCNICA Nº 002/2004  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376 de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião da MONTAGEM DE ESTRUTURAS DO CARNAVAL 2004 NO CAIS DA ALFÂNDEGA,  R E S O L V E :   I-Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências o Cais da Alfândega no trecho compreendido entre a Rua Marquês de Olinda e o edifício garagem -   II-Liberar à circulação de veículos a Rua Aluízio Magalhães, definindo-a como sentido único de tráfego da Rua Madre de Deus para o Cais da Alfandega -   III-Proibir o estacionamento de veículos na Rua Aluízio Magalhães em toda sua extensão em ambos os lados da via.  IV-Estabelecer que esta Portaria produza efeitos retroativos às 22h00 do dia 14/02/2004 até às 06h00 do dia 27/02/2004.    PORTARIA TÉCNICA Nº 003/2004  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376 de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião do Carnaval 2004 no bairro de Afogados,  R E S O L V E :   I-Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências as seguintes vias:  a) Rua Três de Agosto em toda sua extensão,  b) Rua da Volta no trecho compreendido entre a Estrada dos Remédios e a Rua Três de Agosto -   II-Estabelecer que esta Portaria produza efeitos retroativos às 22h00 do dia 13/02/2004 até às 06h00 do dia 26/02/2004.    PORTARIA TÉCNICA Nº 004/2004  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376 de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro do Recife por ocasião do Carnaval 2004 e em seguimento as portarias anteriores,  R E S O L V E :   I-Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências,   a) As seguintes vias em todas suas extensões:  a.a-Rua dos Arrecifes -   a.b-Travessa do Tuiuti:  a.c-Rua da Moeda -   a.d-Rua Tomazinha -   a.e-Rua Vigário Tenório -   a.f-Rua Marquês de Olinda -   a.g-Ponte Maurício de Nassau -   a.h-Rua Álvares Cabral -   a.i- Avenida Rio Branco -   a.j- Avenida Barbosa Lima -   a.l- Travessa do Bom Jesus -   a.m-Rua Barão Rodrigues Mendes -   a.n-Rua do Observatório -   a.o-Rua do Bom Jesus -   a.p-Rua Dona Maria César -   a.q-Rua da Assembléia -   a.r- Rua Domingos José Martins -   a.s- Rua da Guia -   a.t- Rua do Apolo -   b) Avenida Alfredo Lisboa no trecho compreendido entre a Travessa do Amorim e a Rua Vital de Oliveira -   c) Cais da Alfândega no trecho compreendido entre a Rua Marquês de Olinda e o  edifício garagem -   d) Cais do Apolo no trecho compreendido entre a Rua Marquês de Olinda e a Rua Álvares Cabral -   e) Rua Madre de Deus, no trecho compreendido entre a Travessa do Tuiuti e Rua Álvares Cabral -   f) Rua Álvares Cabral no trecho compreendido entre a Rua Dona Maria César e a Rua Madre de Deus  g) Rua Mariz e Barros, no trecho compreendido entre a Travessa do Tuiuti e Avenida Rio Branco -   h) Rua do Brum, no trecho compreendido entre a Travessa Tiradentes e a Rua do Observatório.  II- Tornar  via exclusiva à circulação de ônibus e táxis as seguintes vias:  a) Rua Madre de Deus no trecho compreendido entre a Avenida Rio Branco e a Rua Álvares Cabral -   b) Rua Álvares Cabral no trecho compreendido entre a Rua Madre de Deus e o Cais do Apolo -   c)-Cais do Apolo no trecho compreendido entre a Rua Álvares Cabral e a Avenida Rio Branco, definindo-a no sentido da primeira para a segunda -   III-Tornar sentido duplo de tráfego a Ponte Buarque de Macedo em toda sua extensão -   IV-Tornar sentido único de tráfego as seguintes vias:  a)-Travessa Tiradentes em toda sua extensão definindo-a no sentido da Avenida Martin Luther King para a Avenida Alfredo Lisboa -   b)-Rua de São Jorge, no trecho compreendido entre a Travessa Tiradentes e a rua do Observatório, definindo-a no sentido da primeira para a segunda -   V- Inverter o sentido do tráfego da Rua Vital de Oliveira em toda sua extensão definindo-a no sentido da Rua de São Jorge para a Avenida Alfredo Lisboa -   VI- Proibir o estacionamento dos veículos nas seguintes vias  a)-Rua Madre de Deus, no trecho compreendido entre a Travessa do Amorim e o Cais da Alfândega em ambos os lados da via -   b)-Travessa do Amorim em ambos os lados da via em toda sua extensão -   c)-Rua Maris e Barros, em ambos os lados da via no trecho compreendido entre a Avenida Alfredo Lisboa e a Travessa do Amorim -   d)-Cais da Alfândega em ambos os lados no trecho compreendido entre a Rua Aluízio Magalhães e a Rua Madre de Deus -   VII-Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 17h00  do dia 20/02/2004 às 06h00 do dia 26/02/2004.    PORTARIA TÉCNICA Nº 005/2004  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376 de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião das festividades da semana pré-carnavalesca no Bairro do Recife,  R E S O L V E :   I-Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências no período de 18h às 02h do dia subseqüente, as seguintes vias:  a) Rua do Bom Jesus no trecho compreendido entre a Rua do Observatório e a Av. Rio Branco -   b) Rua do Observatório no trecho compreendido entre a Rua de São Jorge e a Rua do Brum -   c) Rua da Moeda no trecho compreendido entre a Rua Madre de Deus e a Rua da Assembléia -   d) Rua Mariz e Barros no trecho compreendido entre a Travessa do Tuiuti e a Rua Vigário Tenório -   e) Rua Tomazina no trecho compreendido entre a Rua Madre de Deus e a Rua da Assembléia -   f) Rua Vigário Tenório no trecho compreendido entre o Cais da Alfândega e a Rua Madre de Deus -   g) Rua Domingos José Martins, Rua da Guia, Rua do Apolo, Rua Barão Rodrigues Mendes e Av. Barbosa Lima Sobrinho, em toda sua extensão,  II- Estabelecer que esta Portaria produza efeitos retroativos às 18h00 do dia 14/02/2004 até às 02h00 do 20/02/2004.    PORTARIA TÉCNICA Nº 006/2004  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU, no uso 
3759	2004	486	2004-02-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Dilson Peixoto	Portarias técnicas	2	de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376 de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião do Carnaval 2004 no bairro do Cordeiro,  R E S O L V E:  l-Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências a Avenida Gomes Taborda, no trecho compreendido entre a Rua Conceição de Melo e a Rua Armando Sobrinho e a Rua Gregório Júnior, no trecho compreendido entre a edificação de número 53 e a Rua Artista Abel Lafleur -   ll-Estabelecer que esta Portaria produza efeitos retroativos às 22h00 do dia 17/02/2004 até às 12h00 do dia 25/02/2004.    PORTARIA TÉCNICA Nº 007/2004  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376 de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião do Carnaval 2004 na Avenida do Forte,  R E S O L V E:  l-Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências a Avenida do Forte no trecho compreendido entre a Rua Tamboril e a Rua Taio -   ll-Estabelecer que esta Portaria produza efeitos retroativos às 22h00 do dia 17/02/2004 até às 12h00 do dia 25/02/2004.    PORTARIA TÉCNICA Nº 008/2004  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376 de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião do Carnaval 2004 no bairro da MUSTARDINHA,  R E S O L V E:  l-Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências a Rua Bezerra Cavalcanti no trecho compreendido entre a Avenida Manoel Gonçalves da Luz e a Rua Neto Campelo Júnior  -   llEstabelecer que esta Portaria produza efeitos retroativos às 22h00 do dia 17/02/2004 até às 06h00 do dia 26/02/2004.    PORTARIA TÉCNICA Nº 009/2004  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376 de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião do Carnaval 2004 no bairro do UR-2,  R E S O L V E:  I-Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências a Avenida Santa Fé no trecho compreendido entre a Avenida Sapucaia e a Avenida Angra dos Reis -   ll-Estabelecer que esta Portaria produza efeitos retroativos às 22h00 do dia 17/02/2004 até às 12h00 do dia 25/02/2004.    PORTARIA TÉCNICA Nº 010/2004  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE -CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376 de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião do Carnaval 2004 no bairro do Vasco da Gama,  R E S O L V E:  l-Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências a Rua Vasco da Gama no trecho compreendido entre a Rua Luiz Cesário e a Rua Resplendor -   ll-Estabelecer que esta Portaria produza efeitos retroativos às 22h00 do dia 17/02/2004 até às 12h00 do dia 25/02/2004.    PORTARIA TÉCNICA Nº 011/2004  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376 de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião do Carnaval 2004 no bairro do Pina,  R E S O L V E:  I- Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências a Avenida Encanta Moça no trecho compreendido entre a Escola Vovó Candinha e a edificação de número 228, a Rua Largo do Encanta Moça no trecho compreendido entre a edificação de número 45 e a Avenida Encanta Moça, e a Rua Itaicuba no trecho compreendido entre a edificação de número 36 e a Avenida Encanta Moça -   II- Estabelecer que esta Portaria produza efeitos retroativos às 22h00 do dia 17/02/2004 até às 06h00 do dia 26/02/2004.    PORTARIA TÉCNICA Nº 012/2004  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376 de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião do Carnaval 2004 no bairro de Jardim São Paulo,  R E S O L V E:  I-Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências a Avenida São Paulo, no trecho compreendido entre a Rua Barreto Lins e a  Rua Aníbal Portela e a Rua Leandro Barreto no trecho compreendido entre a Rua Leodina Ferreira e a Avenida São Paulo -   II-Estabelecer que esta Portaria produza efeitos retroativos às 22h00 do dia 17/02/2004 até às 06h00 do dia 26/02/2004.    Recife, 17de fevereiro de 2004    Ivan Carlos Moura da Cunha  Diretor Presidente     PORTARIA TÉCNICA Nº 013/2004  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376 de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião do Carnaval 2004 no bairro de Campo Grande,  R E S O L V E:  I-Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências a Rua Gonçalves Dias no trecho compreendido entre a Estrada de Belém e a edificação de número 134 -   II-Estabelecer que esta Portaria produza efeitos retroativos às 22h00 do dia 17/02/2004 até às 12h00 do dia 25/02/2004.    PORTARIA TÉCNICA Nº 014/2004  O Diretor Presidente da COMPANHI
3760	2004	486	2004-02-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Dilson Peixoto	Portarias técnicas	3	A DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376 de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião do Carnaval 2004 no bairro do Burity,  R E S O L V E:  I-Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, o lado leste do largo da Praça Othon Bezerra de Melo -   II-Estabelecer que esta Portaria produza efeitos retroativos às 22h00 do dia 17/02/2004 até às 06h00 do dia 26/02/2004.    PORTARIA TÉCNICA Nº 015/2004  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376 de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião do Carnaval 2004 no bairro de Brasília Teimosa,  R E S O L V E:  I-Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências a Rua Guaratuba no trecho compreendido entre a edificação de número 332 e a Rua Artur Bernardes, a Rua Albacora no trecho compreendido entre a edificação de número 325 e a Rua Guaratuba e a Rua Carapeba  -   III-Estabelecer que esta Portaria produza efeitos retroativos às 22h00 do dia 17/02/2004 até às 06h00 do dia 26/02/2004.    PORTARIA TÉCNICA Nº 016/2004  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376 de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião do Carnaval 2004 na Bomba do Hemetério,  R E S O L V E:  I-Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências a rua Largo da Bomba no trecho compreendido entre a rua Tamboara e a rua Pastor Benevides -   II-Estabelecer que esta Portaria produza efeitos retroativos às 22h00 do dia 17/02/2004 até às 12h00 do dia 25/02/2004.    PORTARIA TÉCNICA Nº 017/2004  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376 de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião do Carnaval 2004 no bairro de Areias,  R E S O L V E:  I-Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências a Rua Ipojuca no trecho compreendido entre a Rua Padre Lino e a Rua Rio Solimões -   II-Estabelecer que esta Portaria produza efeitos retroativos às 22h00 do dia 17/02/2004 até às 06h00 do dia 26/02/2004.
3761	2004	486	2004-02-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Dilson Peixoto	Portarias técnicas - continuação	1	PORTARIA TÉCNICA Nº 018/2004  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376 de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião do Carnaval 2004 no bairro de Dois Unidos,  R E S O L V E:  I-Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências a rua Hildebrando de Vasconcelos no trecho compreendido entre a rua Monsenhor Arruda Câmara e a edificação de número 2822 -   II-Estabelecer que esta Portaria produza efeitos retroativos às 22h00 do dia 17/02/2004 até às 12h00 do dia 25/02/2004.    PORTARIA TÉCNICA Nº 019/2004  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376 de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião do Carnaval 2004 no bairro do Coqueiral,  R E S O L V E:  I-Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências a Rua Coripós, no trecho compreendido entre a edificação de número 203 até a Rua Rosário de Minas e a Rua Rosário de Minas.  II-Estabelecer que esta Portaria produza efeitos retroativos às 22h00 do dia 17/02/2004 até às 06h00 do dia 26/02/2004.    PORTARIA TÉCNICA Nº 020/2004  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376 de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião do Carnaval 2004 no bairro da Guabiraba,  R E S O L V E:  I-Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências a Rua Cassiterita -   II-Estabelecer que esta Portaria produza efeitos retroativos às 22h00 do dia 17/02/2004 até às 06h00 do dia 26/02/2004.    PORTARIA TÉCNICA Nº 021/2004  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376 de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião do desfile do GALO DA MADRUGADA no Carnaval 2004, e em seguimento às portarias anteriores,  R E S O L V E:  I-Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a partir das 17h00 do dia 20/02/2004 às 20h00 do dia 21/02/2004:  a) Todas as vias e trechos de vias, situados na área envolvida pela poligonal inclusive, formada pelos seguintes logradouros:  a.a- Travessa do Forte, no trecho compreendido entre a Rua de Santa Rita e a Rua do Forte -   a.b- Praça das Cinco Pontas em toda sua extensão -   a.c- Rua Vidal de Negreiros, no trecho compreendido entre a Pça das Cinco Pontas e a Rua Imperial -   a.d- Rua Imperial, no trecho compreendido entre a Rua do Peixoto e a Praça Sergio Loreto -   a.e- Pista central da Praça Sergio Loreto em toda sua extensão -   a.f- Pista oeste da Avenida Sul no trecho compreendido entre a Praça Sergio Loreto e a Travessa da Bela Vista -   a.g-Travessa da Bela Vista, no trecho compreendido entre a Avenida Sul e a Rua Imperial -   a.h- Rua Imperial, no trecho compreendido entre a Travessa da Bela Vista e a Praça Sergio Loreto -   a.i- Pista oeste da Praça Sergio Loreto em toda sua extensão  a.j- Rua do Muniz, no trecho compreendido entre a Rua Floriano Peixoto e a Rua da Concórdia -   a.k- Rua Floriano Peixoto no trecho compreendido entre a Rua do Muniz e a Rua Almeida Cunha -   a.l- Rua Almeida Cunha em toda sua extensão -   a.m- Cais da Detenção, em toda sua extensão -   a.n- Rua Floriano Peixoto, no trecho compreendido entre o Cais da Detenção e a Ponte da Boa Vista -   a.o- Rua do Sol, no trecho compreendido entre a Ponte da Boa Vista e  a Rua Siqueira Campos -   a.p- Rua Siqueira Campos, no trecho compreendido entre a Rua do Sol e a Rua Diário de Pernambuco -   a.q- Rua Diário de Pernambuco,  em toda sua extensão -   a.r- Rua 1º de Março no trecho compreendido entre a Rua Diário de Pernambuco e a Rua Imperador Dom Pedro II -   a.s- Rua Imperador Dom Pedro II, no trecho compreendido entre a Rua 1º de Março e a Avenida Nossa Sra do Carmo -    a.t- Rua da Praia em toda sua extensão -   a.u- Rua da Padre Muniz em toda sua extensão -   a.v- Rua da Praia em toda sua extensão -   a.w- Rua Coração de Maria no trecho compreendido entre a Rua Padre Muniz e a Rua de Santa Rita -   a.y- Rua de Santa Rita no trecho compreendido entre a Rua Coração de Maria e a Travessa do Forte -   b)As vias a seguir relacionadas:  b.a- Ponte 06 de Março em toda sua extensão -   b.b- Rua Dr. José Mariano, no trecho compreendido entre a Ponte 6 de Março e a Ponte da Boa Vista -   b.c- Rua da Aurora, no trecho compreendido entre a Ponte da Boa Vista e a Ponte Princesa Isabel -   b.d- Ponte da Boa Vista, em toda sua extensão -   b.e- Avenida Conde da Boa Vista no trecho compreendido entre a Rua da Aurora e a Rua do Hospício -   b.f- Ponte Duarte Coelho, em toda sua extensão -   b.g- Rua do Riachuelo, no trecho compreendido entre a Rua da Aurora e a Rua do Hospício -   b.h- Rua da Saudade no trecho compreendido entre a Avenida Conde da Boa vista e a Rua Princesa Isabel, -   b.i- Rua da União no trecho compreendido entre a Avenida Conde da Boa vista e a Rua Princesa Isabel -   b.j- Rua Sete de Setembro em toda sua extensão -   b.k- Rua do Hospício, no trecho compreendido entre a Rua do Riachuelo e a Avenida Princesa Isabel -   b.l- Rua do Sol no trecho compreendido entre a Rua Siqueira Campos e a Praça da República -   b.m- Rua Ulhoa Cintra em toda sua extensão -   b.n- Rua Cleto Campelo no trecho compreendido entre a Rua Siqueira Campos e a Rua Ulhoa Cintra -   b.o- Rua Henrique Wanderley em toda sua extensão -   b.p- Av. Dantas Barreto, no trecho compreendido entre a Praça da República e a Rua Siqueira Campos -   b.q- Rua Siqueira Campos, no trecho compreendido entre a Diário de Pernambuco e a Rua Imperador Dom Pedro II -   b.r- Rua Marquês do Recife no trecho compreendido entre a Rua Diário de Pernambuco e a Rua Imperador Dom Pedro II  b.s- Rua Imperador Dom Pedro II no trecho compreendido entre a Rua Marquês do Recife e a Rua 1º de Março -   b.t- Rua 1º de Março, em toda sua extensão -   b.u- Avenida Nossa Sra do Carmo, em toda extensão -   b.v- Rua Arsenal da Guerra no trecho compreendido entre a Rua da Praia e a Rua Martins de Barros -   b.w- Rua da Carioca em toda su
3762	2004	486	2004-02-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Dilson Peixoto	Portarias técnicas - continuação	2	a extensão -   b.x- Beco do Marroquim em toda sua extensão -   b.y- Rua do Porão em toda sua extensão -   b.z- Rua da Nogueira em toda sua extensão -   b.b-a- Rua Coração de Maria em toda sua extensão -   b.b-b- Travessa do Macedo em toda sua extensão  b.b-c- Pista oeste da Avenida Sul no trecho compreendido entre a Travessa da Bela Vista e a Rua Padre Azevedo -   b.b-d- Rua Imperial, no trecho compreendido entre a Travessa da Bela Vista e a Rua Padre Azevedo -   b.b-e- Travessa do Gusmão, no trecho compreendido entre a Rua Imperial e a Pista oeste da Praça Sergio Loreto -   b.b-f-Rua Marques do Recife, no trecho compreendido entre a Rua Diário de Pernambuco a Rua Imperador Dom Pedro II -   c)Proibir o acesso de veículos de carga a partir das 17h do dia 28/02/2003 com exceção daqueles que fazem abastecimento e quando no desempenho específico de suas funções, devendo deixar a área interditada em cumprimento ao disposto no item I da presente Portaria.  d)Proibir o tráfego de veículos EXCETO ÔNIBUS na Rua do Hospício no trecho compreendido entre a Rua Visconde de Suassuna e a Rua Princesa Isabel definindo sentido único nas pistas:  a.Pista leste sentido Rua Princesa Isabel para a Rua Visconde de Suassuna -   b.Pista oeste, mantem o sentido existente -   e)Permitir somente ao tráfego de ônibus virar à esquerda na interseção da Avenida Conde da Boa Vista com a Rua da Soledade, permitido no sentido subúrbio para a cidade, da primeira para a segunda -   f)Proibir o estacionamento dos veículos nas seguintes vias:  a.Rua da Soledade, em ambos os lados da via, no trecho compreendido entre a Avenida Conde da Boa Vista e a Rua do Príncipe -   b.Rua Oliveira Lima, em ambos os lados da via, em toda sua extensão -   c.Rua do Riachuelo em ambos os lados da via, no trecho compreendido entre a Rua Oliveira Lima e a Rua Gervásio Pires -   d.Rua Gervásio Pires em ambos os lados da via no trecho compreendido entre a Rua do Riachuelo e a avenida Conde da Boa Vista -   e.Rua Padre Azevedo, no lado direito do sentido do tráfego em toda sua extensão -   f.Rua Padre Azevedo, no lado esquerdo do sentido do tráfego no trecho compreendido entre a Avenida Sul e Rua Imperial.  g.Pista central oeste da Praça da República, lindeira ao Teatro Santa Isabel, no lado direito no sentido de tráfego -       PORTARIA TÉCNICA Nº 022/2004  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376 de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião do Carnaval 2004 no bairro do Recife,  R E S O L V E:  I-Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências no período de 18h as seguintes vias:  a) Rua do Bom Jesus no trecho compreendido entre a Rua do Observatório e a Av. Rio Branco -   b)Rua do Observatório no trecho compreendido entre a Rua de São Jorge e a Rua do Brum -   c)Rua da Moeda no trecho compreendido entre a Rua Madre de Deus e a Rua da Assembléia -   d)Rua Mariz e Barros no trecho compreendido entre a Travessa do Tuiuti e a Rua Vigário Tenório -   e)Rua Tomazina no trecho compreendido entre a Rua Madre de Deus e a Rua da Assembléia -   f)Rua Vigário Tenório no trecho compreendido entre o Cais da Alfândega e a Rua Madre de Deus -   g)Rua Domingos José Martins, Rua da Guia, Rua do Apolo, Rua Barão Rodrigues Mendes e Av. Barbosa Lima Sobrinho, em toda sua extensão,  II-Estabelecer que esta Portaria produza efeitos retroativos às 16h00 do dia 20/02/2004 até às 12h00 do dia 25/02/2004.  PORTARIA TÉCNICA Nº 023/2004  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376 de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião do Carnaval 2004 nos bairros de Santo Antônio, São José e Boa Vista,  R E S O L V E:  I- Interditar ao tráfego de veículos exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a partir das 20h00 do dia 21/02/2004 às 12h00 do dia 26/02/2004 as seguintes vias:  a)Pista oeste da Avenida Dantas Barreto no trecho compreendido entre a Rua Passo da Pátria e a Rua Siqueira Campos -   b)Pista central da Avenida Dantas Barreto no trecho compreendido entre a Rua Passo da Pátria e a Rua de São João  c)Pista leste da Avenida Dantas Barreto, no trecho compreendido entre a Avenida Nossa Sra do Carmo e a Rua Siqueira Campos -   d)Rua das Águas Verdes, Rua Direita, Pátio do Terço, Rua de São Pedro, Rua da Indústria e Rua do Fogo em toda sua extensão -   e)Rua Vidal de Negreiros no trecho compreendido entre a Rua de São João e a Rua das Águas Verdes -   f)Rua Tobias Barreto no trecho compreendido entre a Rua Direita e a Rua 24 de Maio -   g)Rua Passo da Pátria no trecho compreendido entre a Rua do Forte e a Avenida Dantas Barreto -   h)Rua do Sol, no trecho compreendido entre Rua Nova e Rua Ulhoa Cintra -   i)Rua Siqueira Campos no trecho compreendido entre a Rua do Sol e a Rua Cleto Campelo -   j)Rua Cleto Campelo no trecho compreendido entre a Rua Siqueira Campos e a Avenida Guararapes -   k)Rua 1º de Março entre a Rua Imperador e a Avenida Dantas Barreto.  II- Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a partir das 16 horas do dia 21/02/2004 às 12 horas do dia 25/02/2004 as seguintes vias:  a)Pista oeste e Sul da Praça Maciel Pinheiro -   b)Rua do Aragão e a Travessa do Veras em toda sua extensão -   c)Rua Rosário da Boa Vista no trecho compreendido entre o Largo de Santa Cruz e a Avenida Manoel Borba -   d)Rua Velha, no trecho compreendido entre a Rua da Matriz e a Rua de Santa Cruz -   e)Largo de Santa Cruz.    Recife, 19 de fevereiro de 2004    IVAN CARLOS MOURA DA CUNHA  Diretor Presidente
3763	2004	486	2004-02-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Dilson Peixoto	Portaria - Guarda Municipal do Recife	1	GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 024/2004 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso XVII do  Art. 3º, combinando com o inciso II do Art. 21  do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E:  Elogiar os servidores Guardas Municipais abaixo relacionados, que atuam na Patrulha Escolar, pelo espírito de profissionalismo e responsabilidade, colaborando para a formação de um ambiente tranqüilo e seguro dentro das comunidades escolares, requisitos estes fundamentais para a construção do conhecimento e da cidadania.Desta forma como recompensa e dever de justiça o Comando da Guarda Municipal de Recife consigna-lhes este elogio individual.  INSP 15397-5 Francisco MARCOLINO da Silva  SI 15407-2 EDIMAR PEREIRA da Silva  INSP 15562-9 MAURINO de Santana  GM 23153-6 José REGINALDO PEREIRA  SI 23158-9 GABRIEL Galdino da Silva  SI 23169-9 MARCOS JUSTINO da Silva  SI 23182-8 CARLOS PEREIRA da Silva  GM 23272-9 Sebastião SERAFIM Pereira Filho  GM 23273-3 Antônio de PÁDUA Rocha de Holanda  GM 24093-9 JULIANO dos Santos Rodrigues Filho  GM 24087-1 ALEXANDRE de MELO Silva  GM 24102-1 José MANÇUETO Teixeira Alencar  GM 24109-3 ANTÔNIO CARLOS F. de Assis  GM 24144-2 Severino MATIAS da Silva Filho  GM 24168-7 Francisco de ASSIS dos S. Cordeiro  GM 24180-6 AMAURY Oliveira Pereira  SI 24183-0 CARLOS ALBERTO de Santana  GM 24188-2 Alberto Vicente MESQUITA  GM 24196-9 HÉLIO Francisco da Costa  GM 24204-7 ALBINO Pereira Barbosa  GM 24213-8 WASHINGTON Pinheiro de Souza  GM 24209-0 VALTER ALVES de Lima  GM 24234-3 SAULO Tadeu da Silva  SI 24239-6 ROSENDO Dias Vieira Costa  GM 24248-7 ROBERTO PAULO de Oliveira  GM 24264-0 ODIR Tavares de Almeida  SI 24280-2 RICARDO LÚCIO de Amorim Pinto  GM 24309-6 ELIEZER Francisco da Silva  GM 24333-5 CARLOS Alberto SOUZA do Carmo  SI 25767-2 NATANIEL Luiz da Silva  GM 25791-1 Ezequiel José PASTOR  GM 25815-2 MARCÍLIO MARQUES Feitosa  GM 29003-6 SILLAS JOSÉ da Silva  GM 29040-4 Severino JACINTO  GM 29054-8 Ricardo José Silva DO VALE  GM 29053-3 Gilberto BONIFÁCIO Xavier  GM 29055-2 SILVAN Matias da Silva  GM 29068-1 ELIETE Maria da Silva  INSP 29078-7 José Antônio SANTANA da Costa  GM 29088-2 Rildo Ferreira NÓBREGA Júnior  GM 29100-9 Mário GUIMARÃES Santos  GM 29150-6 JAIRO Ferreira Lúcio  INSP 29184-0 INALDO Bartolomeu dos S. Filho  GM 29194-6 SÍLVIO de Oliveira Costa Júnior  GM 29211-5 Paulo LEÇA Sales  GM 29280-9 MAURO Ângelo da Silva  GM 29274-1 Alexandre José TOMÁZ  DE AQUINO  GM 29300-1 CLAUDEMIR PEREIRA da Silva  GM 29305-4 Marcone VANDEVELDE da Silva  GM 29321-7 José FERREIRA da Silva Filho  GM 29336-5 MARCOS LIMA da Silva  GM 29340-3 Marcos FIGUERÊDO de Lima  GM 29342-2 MARCOS Antônio das NEVES  GM 29354-7 Gercino BATINGA da Silva  GM 29356-6 José UBIRAJARA Soares da NÓBREGA  GM 29375-2 ANTEÓGENES Moura e Silva  GM 29397-2 ELIOENÁI de Sá Leitão Pugliesi  GM 29450-5 JERÔNIMO de Araújo Silva  GM 29461-5 NILTON PRAZERES dos Santos  GM 30416-3 Marcelo ADRIANO Cardoso de Souza  GM 30418-2 JORGE MARQUES da Silva  GM 30451-2 HÉLDER Flávio Soares de Albuquerque  GM 30471-3 SÉRGIO Bezerra LEITE  GM 30475-1 FRANCISVALDO Morais da Silva  GM 30482-3 HEITOR Fábio Mulatinho  GM 30479-0 ODILON Borges de Oliveira Júnior  GM 31227-8 SÉRGIO José S. dos SANTOS  GM 31229-7 Manoel José R. DOS ANJOS  GM 31239-2 JOSUÉ CORREIA de Lima  GM 31283-2 WELLINGSON Vieira A. da Costa  GM 32830-7 JORGE André dos SANTOS  GM 61363-2 FABIANO Ferraz    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante
3764	2004	486	2004-02-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias	1	PORTARIA Nº 017/2004-GAB/SS EM 17 DE FEVEREIRO DE 2004.  O SECRETARIO DE SAÚDE  no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando  a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da secretaria de saúde.  R E S O L V E :   1 Autorizar a seguinte servidora  a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual em substituição a servidora Débora Maltez Farias Costa, mat.41.739-2  no período de 01 a  30/04/04  de acordo com a Legislação Municipal em vigor.  Centro de Saúde Agamenon Magalhães   Nome : Maria das Graças Dias Marinho   Matrícula :  34.847-9  II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  Publique-se e cumpra-se.    PORTARIA Nº 020/ 2004-GAB/SS EM 17DE FEVEREIRO DE 2004.  O SECRETARIO DE SAÚDE  no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando  a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da secretaria de saúde.  R E S O L V E:  1 - Autorizar o seguinte servidor  a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual em substituição a servidora a Odete Dionízio da Silva, mat.41.031-1  no período de17/02/04   a 08/03/04  de acordo com a Legislação Municipal em vigor.  ·U.S -  Distrito Sanitário VI   ·Nome : Alberto Luiz Alves de Lima  Matrícula :  40.215-4  II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  Publique-se e cumpra-se.    Gustavo de Azevedo Costa  Secretário
3765	2004	486	2004-02-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Governo	Secretário: Múcio Magalhães de Souza	Aviso	1	A V I S O    O Secretário do Governo Municipal, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Recife, JOÃO PAULO LIMA E SILVA, torna público que em virtude das festividades carnavalescas, não haverá expediente nos órgãos e entidades da administração direta, indireta e supervisionadas da Prefeitura do Recife, nos dias 23, 24 e 25 de fevereiro de 2004 com exceção dos serviços essenciais a critério das respectivas chefias.    Recife, 18 de fevereiro de 2004.    José Múcio Magalhães de Souza  Secretário de Governo
3766	2004	486	2004-02-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portaria	1	PORTARIA Nº  87 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora ÂNGELA GONÇALVES VILA VERDE, matrícula nº 37.324-4, enquanto estiver exercendo a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Anexa à Escola Maria de Sampaio Lucena.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
3767	2004	486	2004-02-19T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Contratos / Termos aditivos	1	EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE- URB RECIFE  RELAÇÃO DOS CONTRATOS E ADITIVOS FIRMADOS DURANTE O MÊS DE JANEIRO DE 2004     Contrato nº :001/2004, de 07/01/2004  Contratada: JCL ENGENHARIA LTDA  Objeto:Obras de requalificação da Rua Imperatriz Tereza Cristina (Módulo 10-1), RPA 01, M.R 1.2, bairro da Boa Vista.  Valor R$ 138.995,97  Prazo: 150 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 051/2003  Contrato nº :002/2004, de 09/01/2004  Contratada: BRAENGE - BRASIL ENGENHARIA LTDA  Objeto:Execução de encontros E 1 e E 2 da Ponte sobre o Braço Morto do Rio Capibaribe/Coque, Ilha Joana Bezerra/Ilha do Retiro.  Valor R$ 828.700,27  Prazo: 90 dias  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 003/2003    Contrato nº :003/2004, de 09/01/2004  Contratada: JOSÉ CAMILO GOMES DE BRITO  Objeto:Obras de revitalização do Cais da Rua da Aurora (trecho: Ponte Princesa Isabel até  o Estacionamento do Barroso), no bairro da Boa Vista, RPA - 01, nesta cidade do Recife.  Valor R$ 1.814.415,26  Prazo: 240 dias  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 002/2003    Contrato nº :004/2004, de 16/01/2004  Contratada: ENGEMAIA E CIA LTDA  Objeto:Obras de terraplenagem, pavimentação, drenagem e fundação do Conjunto Habitacional na área do Casarão do Cordeiro, situado à Rua Odete Monteiro, bairro do Cordeiro, desta cidade do Recife.  Valor R$ 1.693.251,94  Prazo: 90 dias  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 005/2003    Contrato nº :005/2004, de 19/01/2004  Contratada: CONSTRUTORA TEXAS LTDA  Objeto:Obras de complementação do revestimento do Canal do Cavouco, terraplenagem, pavimentação e drenagem da via marginal direita, no trecho compreendido entre a Rua Ambrósio Machado e a Rua do Bom Pastor, no bairro da Iputinga, desta cidade do Recife.  Valor R$ 1.710.010,60  Prazo: 240 dias  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 004/2003    Contrato nº :006/2004, de 20/01/2004  Contratada: GUSMÃO PLANEJAMENTO E OBRAS LTDA  Objeto:Obras de contenção e drenagem pluvial na Rua Córrego Antônio Rodrigues, nºs 703 e 709, bairro de Água Fria, nesta cidade do Recife.  ValorR$ 29.877,75  Prazo:90 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº :006/2004, de 22/01/2004  Contratada: TRIUNFO ENGENHARIA LTDA  Objeto:Obras de construção da passarela de pedestre no Complexo Joana Bezerra, nesta cidade do Recife.  Valor R$ 1.347.480,19  Prazo: 90 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 044/2003    Termos Aditivos    1º Termo Aditivo ao contrato nº 110/2003  Contratada: NORCONSULT LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    7º Termo Aditivo ao contrato nº 079/2002  Contratada: BR CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    3º Termo Aditivo ao contrato nº 290/2002  Contratada: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAL LTDA  Objeto:  Reajuste de preço    2º Termo Aditivo ao convênio s/nº/2001  Contratada: PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao convênio s/nº/2001  Contratada: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  Objeto:  Prorrogação de prazo     1º Termo Aditivo ao contrato nº 086/2003  Contratada: SEDENGE - SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    3º Termo Aditivo ao contrato nº 153/2002  Contratada: GEOSISTEMAS - ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    4º Termo Aditivo ao contrato nº 156/2002  Contratada: GEOSISTEMAS - ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    3º Termo Aditivo ao contrato nº 153/2002  Contratada: GEOSISTEMAS - ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 121/2003  Contratada: MAFEL CONTRUÇOES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 079/2003  Contratada: SILVA INCORPORAÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    7º Termo Aditivo ao contrato nº 172/2001  Contratada: QUANTTA - INFORMÁTICA E CONSULTORIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    11º Termo Aditivo ao contrato nº 124/2002  Contratada: UNITEC - ENGENHARIA DE PROJETOS S/C LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 077/2003  Contratada: C.C ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    Termo de Distrato total ao contrato nº 257/2002  Contratada: SOLO CONTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA  Objeto:  Distrato Total    3º Termo Aditivo ao contrato nº 346/2002  Contratada: PROEX - PROJETOS E EXECUÇÕES DE ENGENHARIA  LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    4º Termo Aditivo ao contrato nº 155/2002  Contratada: UNITEC - ENGENHARIA DE PROJETOS S/C LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    5º Termo Aditivo ao contrato nº 305/2002  Contratada: ENARCO LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 181/2003  Contratada: CONSTRUTORA VENÂNCIO LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo  1º Termo Aditivo ao contrato nº 175/2003  Contratada: CARVALHO DE ALENCAR ENGENHARIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 131/2003  Contratada: INSTITUTO DE PLANEJAMNETO E APOIO DO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E CIENTÍFICO - IPAD LTDA  Objeto:  Serviços excedentes    5º Termo Aditivo ao contrato nº 048/2002  Contratada: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo e reajuste contratual
3768	2004	486	2004-02-19T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas	1	ATA DA 43ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA  03 DE JUNHO DE  2.003.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores LUIZ VIDAL e HENRIQUE LEITE.    Aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e três, às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador LUIZ VIDAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os  Vereadores ANTÔNIO LUIZ NETO e ROBERTO ANDRADE. E a presença do|s Vereadores AMARO CIPRIANO,   ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, EDUARDO MARQUES, ELEDIAK CORDEIRO, ERIBERTO MEDEIROS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 4494/2003 da Secretária da Assembléia Legislativa, comunicando Aprovação do requerimento nº 304/2003 de autoria do Deputado Henrique Queiroz -  Ofício nº 323/2003 da TELEMAR em resposta ao ofício nº 1186/2003 da Câmara Municipal do Recife -  Ofício nº 945/2003 da EMLURB respondendo requerimento nº 287/2003 de autoria de vereador LUIZ CARLOS -  Projeto de Lei nº 33/2003 e 34/2003 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE - Projeto de Lei nº 35/2003 de autoria do Vereador RONALDO RIBEIRO -  Projeto de Decreto Legislativo nº 16/2003 de autoria do Vereador  JOSÉ ANTÔNIO -  Projeto de Decreto Legislativo nº 17/2003 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  Requerimentos nºs 888/2003 de autoria do Vereador LUIZ CARLOS -  889/2003 à 894/2003 de autoria do Vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  895/2003 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS -  896/2003 à 900/2003 de autoria do Vereador ELEDIAK CORDEIRO -  901/2003 e 902/2003 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  903/2003 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  904/2003 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  905/2003 de autoria do Vereador PAULO DANTAS -  906/2003 à 910/2003 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  911/2003 de autoria do Vereador PAULO DANTAS.   No horário do PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador ROBERTO ANDRADE fez um breve discurso sobre o que vem acontecendo na Empresa de Urbanização do Recife- URB, convidando os Pares desta Casa para uma visita a esta empresa. Com a palavra o vereador HERÁCLITO CAVALCANTI solicitando atenção dos Pares desta Casa, sobre a propaganda no horário nobre nas emissoras locais, da Prefeitura da Cidade do Recife.O Vereador LUIZ HELVECIO teceu referencias ao Projeto Aprovado por esta Casa de autoria do Executivo Municipal, que cria transporte complementar, em seguida, informou da  reunião do Conselho Municipal de Transito e Transporte, onde foi  aprovado um quantitativo de 252 veículos que irão compor o transporte complementar. ( assumiu a Presidência dos trabalhos o vereador HENRIQUE LEITE ) Com a palavra o vereador EDVALDO GOMES informando de um requerimento de sua autoria onde solicita ao Governo do Estado, a cessão da Cela 314, Raio Oeste, da Casa da Cultura, na qual Gregório Bezerra esteve preso, para instalação do Memorial em sua homenagem. O Vereador AMARO CIPRIANO, externou sua preocupação com o atendimento na Delegacia de Jardim São Paulo. O ultimo orador a ocupar a tribuna Vereador PAULO DANTAS, teceu comentários a respeito de um requerimento, dirigido ao Poder Judiciário, através das Varas da Infância e da Adolescência e da Juventude, para fortalecer uma mobilização que vem acontecendo na sociedade, através de algumas ONGS em especial o CENDEC, para a não extinção da DPCA. PELA ORDEM, o Vereador ROMILDO GOMES FILHO fez o registro do falecimento do Ex-funcionário e Diretor Executivo desta Casa, Sr. Amauri Galvão, solicitando em seguida, um ( 01 ) minuto de silencio. A Mesa atendeu a solicitação do Vereador ( PAUSA ).  Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE,do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 867/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS  E CONGRATULAÇÕES COM O PESQUISADOR GERALDO FERRAZ DE SÁ TORRES FILHO, PELO RECENTE LANÇAMENTO DA IMPORTANTE OBRA HISTÓRICA \'PERNAMBUCO NO TEMPO DO CANGAÇO\' VOLUMES 1 e 2, QUE SE CONSTITUI NUM TRABALHO DE SUMA VALIA NO RESGATE DA MEMÓRIA DA NOSSA HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA  - foi Aprovado. Logo em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que  procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram  registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ELEDIAK CORDEIRO, ERIBERTO MEDEIROS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Justificadas as ausências dos Vereadores GILBERTO LUNA, JOÃO GLASNER,JURANDIR LIBERAL, WALDEMAR BORGES. Havendo número legal, o Senhor Presidente  submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da  qual  constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 858/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA 1ª TRAVESSA AURIFLAMA, NO BAIRRO DO FUNDÃO, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 859/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA PIRANGÍ, NO BAIRRO DO FUNDÃO, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 860/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA BENJAMIM FONSECA, NO BAIRRO DO FUNDÃO, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 861/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA CONDE BAGNOLO, N
3769	2004	486	2004-02-19T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas	2	O BAIRRO DO FUNDÃO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 862/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA CORRENTES, NO BAIRRO DO FUNDÃO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 863/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA JAGUARA, NO BAIRRO DO FUNDÃO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 864/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA 1ª TRAVESSA DA COLINA, NO BAIRRO DO FUNDÃO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 865/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA GERSON DE BARROS, NO BAIRRO DO FUNDÃO, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 868/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, FORMULANDO APELO AO Sr. COMANDANTE DO 12º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, CORONEL ADILSON, NO SENTIDO DE QUE SEJA REFORÇADO O POLICIAMENTO NO PÁTIO DA CEASA E NO SEU ENTORNO, INCLUSIVE COM PATRULHAMENTO, COMO FORMA DE COIBIR A CRIMINALIDADE QUE VEM OCORRENDO NO LOCAL - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 869/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, FORMULANDO APELO AO Sr. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, CORONEL WELDON RODRIGUES NOGUEIRA, NO SENTIDO DE QUE SEJA REFORÇADO O POLICIAMENTO NO PÁTIO DA CEASA E NO SEU ENTOR, INCLUSIVE COM PATRULHAMENTO, COMO FORMA DE COIBIR A CRIMINALIDADE QUE VEM OCORRENDO NO LOCAL - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 870/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS DA RUA GURUPI, NO BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 871/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DE PERNAMBUCO, Dr. GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA, NO SENTIDO DE QUE SEJA REFORÇADO O POLICIAMENTO NO PÁTIO DA CEASA E NO SEU ENTORNO, INCLUSIVE COM PATRULHAMENTO, COMO FORMA DE COIBIR A CRIMINALIDADE QUE VEM OCORRENDO NO LOCAL- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 872/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, FORMULANDO APELO A DIRFETORA DA DPCA, Dra. ELIANE CALDAS, NO SENTIDO DE QUE SEJAM FEITAS DILIGÊNCIAS NO PÁTIO DA CEASA E NO SEU ENTORNO, COMO FORMA DE COIBIR OS CRIMES DE PROSTITUIÇÃO INFANTO JUVENIL QUE VEM OCORRENDO NO LOCAL - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 873/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, FORMULANDO APELO AO Sr. GERENTE DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. JOSÉ DO PRADO, NO SENTIDO DE QUE SEJAM FEITAS DILIGÊNCIAS NO PÁTIO DA CEASA E NO SEU ENTORNO, COMO FORMA DE COIBIR A CRIMINALIDADE QUE VEM OCORRENDO NO LOCAL- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 874/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO ANDRADE, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 07 DE AGOSTO DE 2003  SEJA, EM CARÁTER SOLENE, PARA UMA HOMENAGEM AOS 25 ANOS DE FUNDAÇÃO DA ACADEMIA PERNAMBUCANA DE CIÊNCIAS - APL, QUANDO NESTA OPORTUNIDADE SERÁ ENTREGUE PLACA COMEMORATIVA REFERENTE AO EVENTO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 875/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADAS, NA RUA FERNANDO DA VEIGA PESSOA, EM FRENTE AO Nº 221, NO BAIRRO DO FUNDÃO, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 876/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA COUTO SOARES, NO BAIRO DE CAJUEIRO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 877/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE DOIS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA 1ª TRAVESSA DA RUA EDUARDO MENDES, NO BAIRRO DE TEJIPIÓ- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 878/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA CANALETA, QUE ESTÁ CAUSANDO PERIGO NA RUA MARÍLIA, EM FRENTE AO Nº 49, NO BAIRRO DO JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 879/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO E REPOSIÇÃO DE PARALELOS NAS RUAS LORENA, AGUATI, Dr. DEVALDO BORGES, ARLINDO SÁ, PADRE CROMÁCIO LEÃO, PROFESSORA CACILDA BRECKENFELD, PEDRO LUIZ OSÓRIO, NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, ANA PIRES DE LUSTOSA ARTUR BARRETO LINS, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 880/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA QUADRA DE VOLEI E FUTSAL, NO CONJUNTO RESIDENCIAL MORADA NOVA, NO BAIRRO DA VÁRZEA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 881/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO DAS RUAS DO CONJUNTO RESIDENCIAL MORADA NOVA, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE. - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 882/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE POSTES DE ILUMINAÇÃO NA VIA DE ACESSO À COMUNIDADE DO ALTO DA ESPERANÇA, NO BAIRRO DE DOIS IRMÃOS - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 883/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, FORMULANDO APELO AO Sr. COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR, CORONEL WELDON RODRIGUES NOGUEIRA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UM POSTO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA AVENIDA AGAMENON MAGALHÃES, PRÓXIMO AO VIADUTO JOÃO DE BARROS, NO BAIRRO DO ESPINHEIRO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 884/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, FORMULANDO APELO AO Sr. COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UM POSTO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA COMUNIDADE DO PORTO DA MADEIRA, NO BAIRRO DE BEBERIBE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 885/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, FORMULANDO APELO AO Sr. DIRETOR REGIONAL DA TELEMAR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UM TELEFONE PÚBLICO NA RUA B, PRÓXIMO AO Nº 79, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 886/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRI
3770	2004	486	2004-02-19T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas	3	GINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE UMA ÁRVORE \'OITIZEIROS\', NA RUA RAUL POMPÉIA, PRÓXIMO A CASA DE  Nº 385, NO BAIRRO DO ARRUDA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 887/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ VIDAL, SOLICITANDO  QUE   SEJA RESERVADO O PLENÁRIO DESTA CASA LEGISLATIVA NO DIA 14/06/03, NO PERÍODO DAS 8 ÀS 17 HORAS, PARA UMA REUNIÃO COM AS LIDERANÇAS DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO CRISTÃO PSDC.Maioria absoluta. Votaram SIM os Vereadores AMARO CIPRIANO,   ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, ELEDIAK CORDEIRO, ERIBERTO MEDEIROS, FAUSTO CARVALHOS, FRANCISMAR PONTES, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 32 ( trinta e dois ) votos.- foi Aprovado -   SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PROJETO DE LEI Nº 105/2002 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO   COSTA   JUNIOR,     QUE  ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº16.611/2000 (DESTINA ESPECIFICAMENTE RECURSOS NO ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA INDICAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS). 3/5. Votaram SIM os Vereadores AMARO CIPRIANO,   ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, ELEDIAK CORDEIRO, ERIBERTO MEDEIROS, FAUSTO CARVALHOS, FRANCISMAR PONTES, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 32 ( trinta e dois ) votos.- foi Aprovado -    PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nºs. 470/2002 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 88/2002, DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE GARANTE ACOMPANHAMENTO DURANTE OS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, NO  PÓS-OPERATÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PARECER Nº 514/2002 DA COMISSÃO DE HIGIENE, SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL OPINA PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 88/2002 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE  foi Adiada a discussão -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER 75/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA  OPINANDO  PELA  MANUTENÇÃO  DO VETO DO EXMO.  SR.  PREFEITO  DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 50/2002  DE  AUTORIA  DO  VEREADOR  PAULO ROBERTO, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO   DE  NORMAS DISCIPLINADORAS PARA UTILIZAÇÃO DAS PRAIAS DA CIDADE DO RECIFE.Maioria absoluta. VOTAÇÃO SECRETA.Encaminharam a votação, os vereadores PAULO ROBERTO e JOSENILDO SINÉSIO. Total de Vereadores presentes 27 ( vinte e sete ). Votos SIM 14 ( catorze ). Votos NÃO 13 ( treze ) -  foi mantido o Veto -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 313/2002 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E  JUSTIÇA OPINANDO PELA MANUTENÇÃO DO VETO DO EXMO.  SR.  PREFEITO  DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 94/2001  DE  AUTORIA  DO  VEREADOR PAULO ROBERTO, QUE  DISPÕE SOBRE   A   CRIAÇÃO  DE UM ESPAÇO NOS CAMPOS DE FUTEBOL PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. Maioria absoluta. VOTAÇÃO SECRETA. A matéria foi discutida pelo Vereador PAULO ROBERTO, com o aparte do vereador CARLOS GUEIROS. Total de Vereadores presentes 22 ( vinte e dois ). Votos NÃO 22 ( vinte e dois ) -  foi mantido o Veto. Em Extra-pauta, constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 904/2003  DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO -  Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº905/2003  DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS-  Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº916/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS -  Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 917/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES -  Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº918/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVECIO-  Foi Aprovado.   No horário do GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a fazer uso da tribuna, Vereador ROBERTO ANDRADE propôs um desafio, ao vereador JOSENILDO SINESIO, em comparar os dados da gestão anterior, com os da atual sobre o programa parceria dos morros. Foi aparteado pelos Vereadores HERÁCLITO CAVALCANTI, JORGE RIBEIRO, PAULO DANTAS. Fez uso da palavra PELA ORDEM, o Vereador JOSENILDO SINÉSIO. O ultimo orador inscrito Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI em seu discurso teceu comentários a uma matéria publicada na ultima edição da revista VEJA, com o seguinte titulo \'COTA DAS COMPANHEIRAS\'. Foi aparteado pelo Vereador JORGE RIBEIRO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã quarta-feira, 04 de junho de 2003, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente HENRIQUE LEITE -  1º Secretário GILBERTO LUNA  -  2º Secretário - JOÃO GLASNER
3771	2004	486	2004-02-19T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas	1	ATA DA 44ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA  04 DE JUNHO DE  2.003.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores LUIZ VIDAL e HENRIQUE LEITE.  Aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e três, às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador LUIZ VIDAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os  Vereadores ANTÔNIO DE OLIVEIRA e PAULO ROBERTO. E a presença do|s Vereadores CARLOS GUEIROS, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, HELIO SEIXAS, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL,  MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Decreto Legislativo nº 18/2003 de autoria do Vereador PAULO ROBERTO -  Ofício do Deputado Estadual Antônio Morais com aprovação da indicação 2803 de sua autoria da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco -   Requerimentos nºs 912/2003 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  913/2003 de autoria do Vereador ELEDIAK CORDEIRO -  914/2003 de autoria do Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI -  915/2003 de autoria do Vereador MOACIR ANDRÉ GOMES -  916/2003 de autoria do Vereador PAULO DANTAS -  917/2003 de autoria do Vereador EDVALDO GOMES -  918/2003 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO E OUTROS -  919/2003 e 920/2003 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  921/2003 à 924/2003 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  925/2003 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  926/2003 de autoria do Vereador JOSÉ ALVES -  927/2003 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  928/2003 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  929/2003 e 930/2003 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS -  931/2003 de autoria do Vereador ELEDIAK CORDEIRO -  932/2003 de autoria do Vereador CLEURINALDO DE LIMA -  933/2003 e 934/2003 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO.  Não havendo oradores inscritos no horário do PEQUENO EXPEDIENTE, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que  procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram  registradas as presenças dos Vereadores: ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, HELIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL,  MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO ROBERTO, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Justificadas as ausências dos Vereadores: CLEURINALDO DE LIMA, GILBERTO LUNA, JOÃO ALBERTO, JOÃO GLASNER, PAULO DANTAS, WALDEMAR BORGES. Havendo número legal, o Senhor Presidente  submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da  qual  constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 888/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL DA RUA REGINA, NA COMUNIDADE DO BURITI, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 889/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA BELO HORIZONTE, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 890/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECONSTRUÇÃO DA PONTE QUE LIGA A PRAÇA PROFESSOR RUTILHO À RUA JOÃO SOUZA CANTOS, NO BAIRRO DE COQUEIRAL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 891/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA PEDRO TEIXEIRA, NO BAIRRO DE COQUEIRAL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 892/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, NAS RESIDÊNCIAS LOCALIZADAS NA RUA PETROLÂNDIA, QUADRA X19, LOTE 01, NO BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 893/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DA OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA VALA DO ITAJAI CRUZAMENTO COM A RUA EDUARDO GUIMARÃES, DEFRONTE AO TERMINAL DO ÔNIBUS UR-5, NO BAIRRO DO BARRO E NA RUA VALE DO ITAJAI CRUZAMENTO COM A RUA PERO VAZ CAMINHA, UR-5, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 894/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA TAPEJARA, NO BAIRRO DA MANGABEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 895/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE ALAMBRADO NO CAMPO DE FUTEBOL LOCALIZADO NO LIMITE DAS RUAS PROF. AVERTANO ROCHA, DOMINGOS DE ABREU VASCONCELOS E DESEMBARGADOR CAPISTRANO DE MORAES SILVA, LOCALIZADAS ENTRE OS BAIRROS DO BONGÍ E SAN MARTIN, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 896/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ELEDIAK CORDEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E RECOLHIMENTO DO LIXO DE TODA ÁREA, ENTRE A RUA MARAGOGIPE E BARIRI, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 897/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ELEDIAK CORDEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR AO SETOR COMPETENTE, A PAVIMENTAÇÃO DA RUA ÁGUAS BRANCA, NA COMUNIDADE DA VILA UNIÃO, NO BAIRRO DE IPUTINGA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 898/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ELEDIAK CORDEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR AO ÓRGÃO COMPETENTE, A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, PARA A PROTEÇÃO DA CASA EXISTENTE NA 2ª TRAVESSA SEVERINO BERNARDINO PEREIRA, Nº 581, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PIN
3772	2004	486	2004-02-19T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas	2	HO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 899/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ELEDIAK CORDEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, N O SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA SIMONASE, NA COMUNIDADE DA VILA UNIÃO, NO BAIRRO DE IPUTINGA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 900/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ELEDIAK CORDEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O ÓRGÃO COMPETENTE, O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DA RUA SOBRAL, NO BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 902/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA RUA PAES CABRAL, LIGANDO A AVENIDA CAXANGÁ A RUA GOMES TABORDA, NO BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 903/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O RECAPEMANETO DA RUA TEOLÂNDIA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 906/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, FORMULANDO APELO AO Sr. COMANDANTE DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE INTENSIFICAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA BRASILIA, PRÓXIMA À UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVIERAIRA, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 907/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO NA RUA DA LINHA, NA UR-6, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 908/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REPARO NA LUMINÁRIA DO POSTE SITUADO NA RUA CARLOS PEREIRA FALCÃO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 909/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DO CANAL LOCALIZADO NA UR-5, PRÓXIMO A RUA EXPEDICIONÁRIO FRANCISCO VITORIANO, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 910/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA TAMPA DE ESGOTO LOCALIZADO NO CRUZAMENTO DA RUA ITAIMBÉ COM A RUA FRANCISCO BARRETO, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 911/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO LOCALIZADA NA RUA APIPUCOS, NO BAIRRO DE DOIS IRMÃOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 912/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A ELABORAÇÃO DE UM PROJETO PARA CUMPRIR O QUE DETERMINA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL EM VIGOR HÁ MAIS DE DUAS DÉCADAS, PARA CONSTRUÇÃO DE SANTO AMARO DO MAUSOLÉU COM OS RESTOS MORTAIS DO EXTRAORDINÁRIO POETA RECIFENSE CARLOS PENA FILHO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 107/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 105/2002 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO   COSTA   JUNIOR,     QUE  ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº16.611/2000 (DESTINA ESPECIFICAMENTE RECURSOS NO ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA INDICAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 901/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO  DO  PLENÁRIO  DESTA CASA LEGISLATIVA NO DIA 17 DE JUNHO DE 2003, A PARTIR DAS 09 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE ACESSIBILIDADE E LOCOMOÇÃO DE IDOSOS E PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NO TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS NO GRANDE RECIFE. Maioria Absoluta. Votaram Sim Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDIMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total  31 (trinta e um0 votos - Foi APROVADO. ( Assumiu a Presidência dos trabalhos, o Vereador HENRIQUE LEITE ) No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador EDVALDO GOMES que veio tratar dos interesses da sociedade e população de PE, com respeito à greve dos trabalhadores da COMPESA. Foi aparteado pelos Vereadores: JOSENILDO SINÉSIO, ELEDIAK CORDEIRO. O segundo orador a fazer uso da tribuna Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR veio falar sobre uma decisão do Prefeito João Paulo e do Secretário Dílson Peixoto de resgatar uma dívida com um dos maiores poetas de PE, Carlos Penas Filho. O seguinte orador a fazer uso da tribuna Vereador JOSENILDO SINÉSIO fez comentários de como se apresenta o estado de PE em termo internacional. Foi aparteado pelos Vereadores: ELEDIAK CORDEIRO, LIBERATO COSTA JÚNIOR. Como parte do Grande Expediente o Senhor Presidente deu início  a homenagem aos 113 anos da Igreja Episcopal Anglicana, de acordo com o requerimento nº 709/2003 de autoria do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Dando prosseguimento a homenagem o Senhor Presidente compôs uma comissão composta pelos Vereadores: ELEDIAK CORDEIRO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, EDVALDO GOMES, para que conduzissem os homenageados ao recinto do Plenário. Logo após registrou a presença do Vereador de Olinda Marcelo Santa Cruz, que se encontrava no Plenário. Na seqüência dos trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Bispo Dom Robson Cavalcanti - Da Igreja Anglicana -  Sr. Carlos da Silva - Coordenador do MTC -  Sr. Maurício Amazonas - Do Movimento Evangélico Progressista -  Reverendo Anulf Barbosa - Diaconia. Em seguida o Senhor Presidente passou a palavra ao autor do requerimento Vereador JOSENILDO SINÉSIO, saudou a todos presentes, solicitou que fosse apresentada uma musica, e fez a leitura de um discurso (cópia anexa na Ata). Em Seguida o Senhor Presidente fez registro de vários movimentos relacionados. Dando prosseguimento a homenagem o Senhor Presidente solicitou que o Vereador JOSENILDO SINÉSIO fizesse a entrega da Placa em homenagem a Igreja. Com a palavra o Bispo Dom Robson Cavalcanti saudou a todos presentes e explicou o dever da Igreja Anglicana na sociedade, falando dos valores e das tradições desta Igreja. Finalizando o seu pronunciamento o Bispo fez a entrega de um boton com o símbolo da Igreja ao Senhor Presidente HENRIQUE LEITE. Com a palavra o Senhor Maurício Amazonas, fez a leitura de um discurso (cópia anexa na Ata), e convidou todos presentes para uma mesma homenagem que aconteceria as 19:00 horas na Câmara Municipal de Olinda. Com a palavra o Senhor Lui
3773	2004	486	2004-02-19T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas	3	z Carlos agradeceu a todos, congratulou-se com algumas pessoas presentes, e falou da relação da Igreja Anglicana com o MTC - Movimento dos Trabalhadores Cristãos. O próximo orador a fazer uso da tribuna Sr. Anulf Barbosa explicando o que é a diaconia, e o serviço dentro das Igrejas. Finalizando a homenagem o Senhor Presidente comunicou que no próximo domingo  haveria uma carreata com os trabalhadores rurais, partindo da Assembléia Legislativa até o Município de Tracunhaem, fez suas considerações finais e convidou para que todos de pé, ouvissem a execução do Hino Nacional.  Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã quinta-feira, 05 de junho de 2003, em caráter Solene no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente HENRIQUE LEITE -  1º Secretário GILBERTO LUNA  -  2º Secretário - JOÃO GLASNER
3774	2004	486	2004-02-19T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura entrega Praça de Boa Viagem revitalizada	1	"O prefeito João Paulo entregou à população, na última terça-feira (17), a nova Praça de Boa Viagem totalmente reformada e revitalizada. Aberto pela Banda Sinfônica do Recife, o ato contou com a presença de diversas pessoas da comunidade, secretários municipais, deputados, vereadores e assessores. Para o prefeito João Paulo, a reforma da praça e reordenamento da feira de artesanato existente no local é a solução de um problema crônico da cidade. Temos que pensar uma cidade para todos e estamos governando dessa forma. Para nós, construir o futuro é fazer o presente. Esse espaço é de todos, pois a nossa grande obra é cuidar das pessoas"", destacou o prefeito.  A execução da reforma da Praça de Boa Viagem é resultado de uma parceria entre as secretarias de Serviços Públicos e Desenvolvimento Econômico. Para o secretário de Serviços Públicos, Dilson Peixoto, a Prefeitura devolveu ao povo uma das áreas que mais simbolizam o Recife. ""É administrando para todos, que vamos mudar a face da cidade"", completou.  A obra foi executada por alunos da Operação Trabalho, coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, um projeto pioneiro que reúne pessoas excluídas residentes no bairro. Os serviços foram realizados por 70 moradores, entre 18 e 67 anos, que aprenderam a trabalhar como pedreiros, eletricistas, entre outras funções, recebendo um auxílio de R$ 240,00. ""Estamos devolvendo a praça ao povo com o povo executando a obra"", destacou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Francisco Oliveira.  Os alunos da Operação Trabalho mostravam nos rostos a satisfação de ter contribuído para a reforma da praça. Um dos alunos do projeto, o ex-desocupado Antônio Oscar Ribeiro, que tem formação em direito, emocionou a todos ao relatar que há 10 anos mora e dorme nos bancos da praça e que nesse período nenhuma intervenção havia sido feita no local ""Estou realizado como pessoa humana. Com esse projeto essas pessoas tiveram direito a ser gente"", acrescentou.  Estrutura - A população conta agora com uma praça de eventos com arquibancada aérea, em dois lances, para apresentações culturais, além de uma feira totalmente ordenada, onde 218 barracas de comida e artesanato serão armadas no local, de quinta a domingo, garantindo nos demais dias um espaço de lazer totalmente disponível para a comunidade. Além disso, uma iluminação com maior qualidade, individualizada, toda subterrânea e 20% mais econômica foi instalada no local."""
3775	2004	486	2004-02-19T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Carnaval da Melhor Idade reúne multidão no Classic Hall	1	"Cerca de quatro mil pessoas participaram, na última terça-feira (17), no Classic Hall, de mais uma edição do Carnaval da Melhor Idade, promovido pela Coordenadoria do Idoso da Prefeitura do Recife. Durante toda a tarde, foliões de diversos bairros, principalmente os idosos integrantes dos 52 grupos de convivência apoiados pela Secretaria da Política de Assistência Social, pularam à vontade ao som de orquestras de frevo.  O prefeito João Paulo fez questão de subir ao palco para desejar um bom Carnaval para todos e cantar o tradicional parabéns pra você"" para a aniversariante do dia, a secretária da Política de Assistência Social, Ana Farias.  Ele também acompanhou a coroação do Rei Momo da 3ª Idade, Manoel Quintino, de 59 anos, que recebeu a coroa e o cedro do casal de monarcas, Rensch Reiva e Ivanildo Plínio, respectivamente rei e rainha do Carnaval Multicultural 2004. ""Este é um momento muito importante de integração entre os idosos e, principalmente, um exemplo vivo de promoção da cidadania"", frisou o prefeito.  O baile também foi prestigiado pela primeira-dama, Luzia Jeanne, e os secretários municipais Sheila Oliveira (Comunicação Social), Dilson Peixoto (Serviços Públicos) e Aldísio Costa (adjunto de Assistência Social)."""
3776	2004	486	2004-02-19T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo anuncia mudanças no ISS	1	O prefeito João Paulo anunciou, na terça-feira (17), novos critérios de cobrança do ISS para as sociedades civis, formadas por profissionais liberais prestadores de serviços, e assinou um termo de cooperação técnica com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE), que prevê a troca de informações fiscais com a Prefeitura do Recife. As alterações na cobrança do tributo estão estabelecidas em projeto de lei, que será enviado à Câmara Municipal.  A mudança atende solicitação da OAB-PE, sob o argumento de que a cobrança tributária pelo faturamento, prevista na nova legislação federal (Lei Complementar Federal 116/03), prejudica as sociedades civis. Os advogados também enfatizaram que a maioria das cidades brasileiras não mudaram o Código Tributário para atender à lei federal.  O projeto de lei determina a volta às regras anteriores, em vigor até o final de 2003, que oferecem duas opções para pagamento do ISS: através de taxação fixa ou pelo faturamento. A novidade é que a sociedade civil deverá fazer uma opção anual e a escolha será definida através de decreto municipal.
3777	2004	486	2004-02-19T00:00:00	Notícias	Notícias	""	ERRATA	1	1. O Diário Oficial da Prefeitura do Recife circulou, no dia 07 de fevereiro de 2004, com o ano errado. Onde se lê: 07 DE FEVEREIRO DE 2003, leia-se: 07 DE FEVEREIRO DE 2004.  2. O Diário Oficial da Prefeitura do Recife circulou, no dia 10 de fevereiro de 2004, com a data errada. Onde se lê: SEGUNDA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2004, leia-se: TERÇA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2004.  3. O Diário Oficial da Prefeitura do Recife circulou, no dia 17 de fevereiro de 2004, com o número errado. Onde se lê: Nº 285, leia-se: Nº 485.
3778	2004	485	2004-02-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.309 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 31.500,00 (trinta e um mil, quinhentos reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de modalidade de aplicação em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.604 - Fortalecimento do Processo de Descentralização dos Serviços de Saúde  3.3.50.43-FT 01 - Subvenções Sociais 31.500  TOTAL 31.500   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.604 - Fortalecimento do Processo de Descentralização dos Serviços de Saúde  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 16.500  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000  TOTAL 31.500   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de fevereiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.310 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 98.350,00 (noventa e oito mil, trezentos e cinqüenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 98.350  TOTAL 98.350   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.940    2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.04.695.2.114.2.280 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Turismo e Esportes do Município  3.3.90.14-FT 01 - Diárias - Civil 7.000  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção 15.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.000    2800 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL  2801 - Secretaria de Comunicação Social - Administração Direta  2801.04.122.2.131.2.067 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Comunicação Social  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.410  TOTAL 98.350   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de fevereiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
3779	2004	485	2004-02-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 0400 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 520/2003 do Governador do Estado de Pernambuco,  R E S O L V E:  Colocar à disposição do Governo do Estado de Pernambuco, para desenvolver suas atividades na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes, o servidor ADRIANO BRAGA BATISTA, Matrícula 22.546-2, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, com todos os direitos e vantagens, em regime de ressarcimento, como dispõe o Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, até 31 de dezembro de 2004, a contar de 01 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0401 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo 1º e no art. 9º, da Lei nº 6.999/82 e, ainda, o contido no Ofício nº 020/2004 do Juiz da 147ª Zona Eleitoral do Estado de Pernambuco,  R E S O L V E:  Colocar à disposição do Tribunal Regional Eleitoral - TRE/147ª Zona Eleitoral, o servidor FÁBIO LUIS PINTO Matrícula 544-4, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, com todos os direitos e vantagens, até 31 de dezembro de 2004, a contar de 01 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0402 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor dos ofícios nº 007 e 066/2004 - PRESI, do Diretor Presidente da CSURB,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição da Prefeitura de Maceió - AL, com todos os direitos legais, em regime de ressarcimento para o órgão de origem, mediante Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, a servidora INÊS MAGALHÃES DE OLIVEIRA TENÓRIO, matrícula nº 50.000-3, pertencente ao quadro de pessoal da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
3780	2004	485	2004-02-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para contratação da empresa PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.797.740/0001-51, com sede nesta cidade, à Rua da Aurora, nº 295, sala 1405, Boa Vista, cujo objeto é a assessoria técnica de áudio e iluminação, bem como o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços contratados para o carnaval 2004, no valor global de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), de acordo com o artigo 25, inciso II, c/c artigo 13 e artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 11 de fevereiro de 2004. MARLENE BARROS DE MORAIS. Diretora Administrativo-Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso II, 67 e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 11 de fevereiro de 2004.ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA.Diretora-Presidente.    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISOS  CONVITE Nº 002/2004-CEL/SEFIN - Secretaria de Comunicação Social. Objeto: Aquisição de  materiais de expediente. Sessão inicial: 01 de março de 2004 às 11:00 (onze) horas. CONVITE Nº 003/2004-CEL/SEFIN - Secretaria de Comunicação Social. Objeto: Aquisição de  materiais fotográficos. Sessão inicial: 01 de março de 2004 às 13:00 (treze) horas. Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 17 de fevereiro de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.     SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO  TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2003-Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de 48.000 (quarenta e oito mil) garrafões de água mineral, de 20 (vinte) litros, sendo 4.000 (quatro mil) garrafões mensais, pelo período de 12 (doze) meses, para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde. Informamos que a empresa EVAS IND. COM.LTDA-ME. ingressou com recurso contra a decisão da CPL na fase de julgamento de proposta, ficando aberto  o prazo para contra razões. Aproveitamos o ensejo para cientificar que o processo encontra-se à disposição dos interessados nesta Comissão Permanente de Licitação, caso queiram obter maiores informações.Recife 16 de fevereiro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L./SS.
3781	2004	485	2004-02-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Comunicado Público	1	COMUNICADO PÚBLICO    O Governo Municipal, através do poder executivo e legislativo, avisa que a audiência pública para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do último quadrimestre de 2003, em cumprimento ao dispositivo § 4º do artigo 9 da Lei  Complementar 101, de 2000 ( LRF ) e nos termos da Lei Municipal nº 16.745/2000, será realizada no dia 01 de março de 2004 no plenarinho da Câmara de Vereadores do Município a partir das 10:00 hs.  A inscrição dos interessados em se manifestar verbalmente durante a audiência, no limite de 04 (quatro) expositores com 20 (vinte) minutos cada, deverá ser realizada ate às 15:00 hs do dia 26 de fevereiro de 2004 no Gabinete do Secretário de Finanças da Prefeitura do Recife, 14º andar do Edifício Sede, pessoalmente, por ofício ou pelo fax nº 3425-8752, quando se tratar de informações sobre o executivo, ou na primeira Secretaria da Câmara Municipal na Rua Princesa Izabel nº 410 Gabinete nº 35 pessoalmente, por ofício ou pelo fax nº 3301-1360, quando se tratar de informações sobre o legislativo.  As inscrições posteriores ao prazo estabelecido para o recebimento, e durante a audiência, serão consideradas caso o tempo previsto para as manifestações do público não seja totalmente preenchido pelas inscrições prévias.    Recife, 16 de fevereiro de 2004    WALDEMAR BORGES  Presidente Câmara de Vereadores    JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  Secretário de Finanças
3782	2004	485	2004-02-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Portaria - Iasc	1	IASC    PORTARIA Nº 017/2004 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004  A Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E:  Designar a servidora Maria José Caldas Pereira, mat nº 5924, para autorizar pagamento de contas do Instituto de Assistência Social e Cidadania/IASC, conjuntamente com a Presidente deste Instituto.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Maria Lúcia Lopes da Silva   Diretora Presidente
3783	2004	485	2004-02-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	PORTARIA Nº 038 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 092/2004-DP-URB,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, o servidor EDUARDO HENRIQUE TAVARES MOTA, matrícula nº 14.749-4, da Empresa de Urbanização do Recife-URB, devendo exercer suas funções na Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente-SEPLAM, a contar de 02 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 039 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício 038/2004-DP/EMPREL,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Empresa de Urbanização do Recife -URB, os servidores LINDALVA RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula nº. 00498-7 e ROBERTO ZAIDAN GAMA, matrícula nº 00597-5, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa Municipal de Informática-EMPREL, a contar de 01/01/2004 a 31/12/2004.    PORTARIA Nº 040 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 080/2004-DP/CTTU,  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição da Prefeitura do Recife, exercendo suas funções na Secretaria de Administração, os servidores MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 913-0 e REGINALDO FERREIRA FILHO, matrícula nº 0212-7, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano- CTTU, a contar de 01 dezembro de 2003 a 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 041 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 077/2004-DP/CTTU,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Autarquia Previdenciária do Município de Recife-Reciprev os servidores abaixo relacionados, pertencente ao quadro de pessoal da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano-CTTU, a contar de 01 dezembro de 2003 a 31 de dezembro de 2004.  Hassan Sá de Andrade Melo   mat.00.928-7  Messias Francisco Pereira Filho  mat.00.407  Mário Torres dos Santos   mat.20.396-3  Àlvoníbal Aires Filho   mat.20.829-9    PORTARIA Nº 042 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 078/2004- DP/CTTU,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Empresa de Urbanização do Recife-URB, os servidores pertencente ao quadro de pessoal da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano-CTTU, a contar de 01 dezembro de 2003 a 31 de dezembro de 2004.  Maria Elizabeth G. Guimar   Mat 01.952-6  Quintino Messias Macedo      Mat 08.747-5  Rejane Pires F. Mendes    Mat 00.829-5  José Arlindo T. dos Santos   Mat.00.559-2  José Caetano de S.Neto    Mat. 00.487-1  Abel José de M.Flho    Mat  00.708-0  José Herculano da Silva   Mat. 00.052-6    PORTARIA Nº 043 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 139/2004-GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Fazer retornar, a pedido, à Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB, o servidor JOSÉ JOÃO CARNEIRO NUNES, matrícula nº 27.318-9, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 044 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 165/2004-GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Empresa de Urbanização do Recife-URB, a servidora KÁTIA MARIA PINHEIRO TEIXEIRA, matrícula nº 26.615-7, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 09 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 045 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 164/2004-GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Políticas da Assistência Social para a Secretaria de Educação a servidora TERESA CRISTINA DO NASCIMENTO, matrícula nº 53.936-4, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 046 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 085/2004-DP-URB,  R E S O L V E:  Excluir da portaria nº 012 de 26 de janeiro de 2004, a servidora pertencente ao quadro da Prefeitura do Recife, EDILENE MARIA TORREÃO BRITO, matrícula nº 06.875-6.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
3784	2004	485	2004-02-17T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas	1	ATA DA 33ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA  12 DE MAIO  DE  2.003.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores CLÓVIS CORRÊA e HENRIQUE LEITE.   Aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e três , às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador CLÓVIS CORRÊA, Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os  Vereadores GILBERTO LUNA e JOÃO GLASNER. E a presença dos Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, RONALDO RIBEIRO, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que precedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o que foi feito. Submetidas à apreciação do Plenário foram às mesmas Aprovadas sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que precedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Resolução nº 06/2003 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  Projeto de Resolução nº 07/2003 de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento -  Projeto de Lei nº 24/2003 de autoria do Vereador ELEDIAK CORDEIRO -  Projeto de Lei nº 25/2003 de autoria do Vereador LUIZ HELVECIO -  Oficio nº 711/2003 EMLURB, resposta ao requerimento nº 755/2003 de autoria do Vereador CLEURINALDO DE LIMA -  Oficio nº 719/2003 da EMLURB, resposta ao requerimento nº 833/2003 de autoria do Vereador LUIZ CARLOS -  Oficio nº 750/2003 da TELEMAR, resposta ao requerimento nº 420/2003 de autoria do Vereador ELEDIAK CORDEIRO -  Requerimentos nºs 607/2003 de autoria do Vereador WALDEMAR BORGES -  608/2003 à 613/2003 de autoria do Vereador LUIZ CARLOS -  614/2003 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  615/2003 e 616/2003 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  618/2003 À 621/2003 de autoria do Vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  622/2003 de autoria do Vereador MOACIR ANDRÉ GOMES -  623/2003 e 624/2003 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  625/2003 à 629/2003 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  630/2003 à 638/2003 de autoria do Vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  639/2003 e 640/2003 de autoria do Vereador EDUARDO MARQUES -  641/2003 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  642/2003 à 646/2003 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  647/2003 de autoria do Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI.  No horário do PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador JOSÉ ANTÔNIO, teceu comentários sobre algumas Leis, que ainda não foram regulamentadas pelo Executivo. O orador seguinte, Vereador ROBERTO ANDRADE teceu criticas as declarações do Ministro da Saúde , a respeito das mortes ocorridas nos hospitais do Ceará. Com a palavra o Vereador JORGE RIBEIRO, denunciando a propaganda da PCR, em declarar que investe na Educação, onde o percentual de reajuste da categoria será de 1%. Fez uso da palavra Pela Ordem, o Vereador MURILO MENDONÇA. O orador seguinte, Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI solicitou a Mesa Diretora, que reconsidere a respeito do requerimento de sua autoria  e o coloque de novo em votação, houve um equivoco na Ata que transcreveu o resultado da votação. Regimentalmente, solicitou o cancelamento da votação. A Mesa informou  ao vereador que,  logo após analisar e comprovar o resultado da  votação tomará as medidas necessárias.  Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, no qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 566/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES PARA A CIDADE DO RECIFE TRANSPORTES S/A, QUE RECEBU O PRÊMIO ISS/CONTRIBUIINTE, OFERECIDO PELO JORNAL DO COMMÉRCIO E PREFEITURA DO RECIFE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 567/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES PARA A INTERNACIONAL GRÁFICA E EDITORA LITDA - INTERGRAF, QUE RECEBU O PRÊMIO ISS/CONTRIBUIINTE, OFERECIDO PELO JORNAL DO COMMÉRCIO E PREFEITURA DO RECIFE foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 568/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES PARA A FIORI VEICULOS LTDA, QUE RECEBEU O PRÊMIO ISS/CONTRIBUIINTE, OFERECIDO PELO JORNAL DO COMMÉRCIO E PREFEITURA DO RECIFE foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 569/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES PARA A SEQUIPE SERVIÇOS DE QUIMIOTERAPIA DE PERNAMBUCO LTDA., QUE RECEBEU O PRÊMIO ISS/CONTRIBUIINTE, OFERECIDO PELO JORNAL DO COMMÉRCIO E PREFEITURA DO RECIFE foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 574/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MOACIR ANDRÉ GOMES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES PARA O  MÉDICO GENARO BRAGA DE ALMEIDA, EMPOSSADO SUPERINTENDENTE DO INSS, EM PERNAMBUCO foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 576/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR, FORMULANDO VOTO DE RECONHECIMENTO PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À NOSSA CIDADE, PELO EMPRESÁRIO VALDEMAR CAROLINO BEZERRA. foi Aprovado.  Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, RONALDO RIBEIRO, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ANTÔNIO LUIZ NETO, ROMILDO GOMES FILHO, JOÃO ARRAES, WALDEMAR BORGES. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 544/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DAS CANALETAS DA RUA CÓRREGO JOÃO CARVOEIRO, PRÓXIMO AO Nº 200, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA foi Aprovado
3785	2004	485	2004-02-17T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas	2	 -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 545/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZAS DE ESGOTOS ESTOURADOS NA RUA BRAGANTINA, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DO COQUE, BAIRRO DE SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 546/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE QUE SEJA DESIGNADO UM GUARDA DE TRÂNSITO NO CENTRO DO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 547/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE LIMPEZA E RECUPERAÇÃO DE CANAL, DA AV. MARIA IRENE, NO BAIRRO DO JORDÃO foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 548/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA, NUMA ÁREA LIVRE DEFRONTE A RUA FRANCISCO BARRETO, Nº 402, NO BAIRRO DO IPSEP foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 549/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS E PLACAS EDUCATIVAS FIXAS EM TODO O PERÍMETRO DO AÇUDE DE APIPUCOS, NO BAIRRO DE DOIS IRMÃOS foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 550/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO, LIMPEZA DO CANAL E CANALETAS, QUE FICAM NAS PROXIMIDADES DAS RUAS DAS FRONTEIRAS E LEDINHA, NA COMUNIDADE DA ILHA DE JOANEIRO, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 551/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO, REMOÇÃO DE LIXO E COLOCAÇÃO DE UMA PLACA PERMANENTE COM O Nº DA LEI MUNICIPAL QUE PROÍBE A COLOCAÇÃO DE LIXO EM VIAS PÚBLICAS E PRÓXIMO AS ÁREAS RESIDENCIAIS, NAS RUAS FRANCISCO BARRETO COM A ITACAMBIRA, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 552/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO, FORMULANDO APELO AO Sr. DIRETOR REGIONAL DA TELEMAR, Dr. VICTOR DOUGLAS CETENO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR UMA MUDANÇA DE UM TELEFONE PÚBLICO, TIPO ORELHÃO, QUE ESTÁ LOCALIZADO NA RUA ESTRADA DO CURADO Nº 767, TRANSFERINDO PARA EM FRENTE AO Nº 761 DA MESMA RUA, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 555/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CONSTRUÇÃO DE UM PONTILHÃO NA RUA PARÁ, NO BAIRRO DE CAJUEIRO foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 556/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO DA 2ª TRAVESSA CLOTILDE DE OLIVEIRA, NO BAIRRO DO CORDEIRO foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 557/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E MANUTENÇÃO DAS GALERIAS E DOS ESGOTOS DA RUA DA ESTRELA DO MAR, NA COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA, NESTA CIDADE foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 558/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, FORMULANDO APELO AO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR, Sr. WELDON RODRIGUES NOGUEIRA, NO  SENTIDO DE INTENSIFICAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO, COM A CIRCULAÇÃO DE VIATURAS E POLICIAIS NA RUA MIRANDA FALCÃO, NO BAIRRO DO PINA foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 559/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS DA RUA DA UNIÃO, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA,  NESTA CIDADE foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 560/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE REPAROS NAS LUMINÁRIAS E SUBSTITUIÇÃO DAS LÂMPADAS DO POSTE DE Nº 10/1163, NA RUA DA UNIÃO, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 561/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR AO ÓRGÃO COMPETENTE, A TROCA DA LINHA DE MADEIRA INSTALADA NO MERCADO PÚBLICO DO PINA, SITUADO NA PRAÇA ABELARDO BALTAR, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 562/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DAS GALERIAS DE ESGOTO DA RUA DA ALEGRIA, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 563/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A SUBSTITUIÇÃO DOS DEPÓSITOS COLETORES, PARA ARMAZENAR O LIXO DE TODA ORLA MARÍTIMA DO PINA, NESTA CIDADE foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 578/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, FORMULANDO APELO AO Sr DIRETOR PRESIDENTE DA EMTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE REPAROS, MELHORIAS E MANUTENÇÃO NAS 1ª E 2ª TRAVESSAS PARADAS DE ÔNIBUS APÓS A CEASA, NO SENTIDO  PRAZERES, BR 101 - SUL PRÓXIMO AO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 564/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A CTTU/RECIFE, NO SENTIDO DE QUE SEJA LIBERADO ACESSO PARA TAXIS QUE TRANSITAREM NO RECIFE NA AVENIDA CRUZ CABUGÁ NO RECIFE / OLINDA, RUA DO HOSPÍCIO (PODENDO ENTRAR A ESQUERDA NA CONDE DA BOA VISTA), RUA 1º DE MARÇO - (SENTIDO QUEM VEM DA RIO BRANCO PARA GUARARAPES) E RUA CLETO CAMPELO, UMA VEZ QUE ESSES TRAJETOS SOMENTE SÃO LIBERADOS PARA ÔNIBUS foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 565/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DRENAGEM DAS RUAS QUE FICAM EM FRENTE AO BINÁRIO DOM HELDER CÃMARA, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 570/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR WALDEMIS FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO, NA RUA MARQUÊS DE ITAINHÉM,    NO BAIRRO DA ESTÂNCIA foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 571/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR WALDEMIS FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO, NA RUA ANTÔNIO FIGUEIREDO, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA, NESTA CIDADE foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 572/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR WALDEMIS FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO DA RUA CLARANAÃ, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO foi 
3786	2004	485	2004-02-17T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas	3	Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 573/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR WALDEMIS FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A SUBSTITUIÇÃO DE LONA PLÁSTICA, NA BARREIRA DA CASA Nº 30, DA RUA TAPÉS, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 575/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE PARA PEDESTRE DEFRONTE AO HOSPITAL PORTUGUÊS, À AVENIDA AGAMENON MAGALHÃES, NESTA CIDADE foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 577/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CAPINAÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHOS E PINTURA DO MEIO-FIO DAS RUAS FREI HENRIQUE DE COIMBRA, AZEVEDO CRUZ, TRISTÃO DA CUNHA, FREI LOUREIRO E RUA VISCONDE DE SANTO ALBINO, TODAS LOCALIZADAS NA UR-05, NO BAIRRO DO IBURA foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 579/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO, LIMPEZA E PINTURA DAS LINHAS D\'ÁGUAS DAS RUAS NORMANDIA, MANDUZINHO, EDVALDO DE OLIVEIRA, LINHA NOVA E IPATINGA, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DO COQUEIRAL foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 580/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO, LIMPEZA E PINTURA DAS LINHAS D\'ÁGUAS DAS RUAS APRIGIO GUIMARÃES, 15 DE NOVEMBRO, ARACAJÚ, LEÃO XIII E AVENIDA LIBERDADE, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DE TEJIPIÓ foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 581/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO RIO  TEJIPIÓ, NO BAIRRO DE COQUEIRAL, NESTA CIDADE foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 582/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO, LIMPEZA E PINTURA DAS LINHAS D\'ÁGUA DAS RUAS HELVÉCIA, CAMPINASUL, EDSON FILHO E ROSÁRIO DE MINAS, NO BAIRRO DE COQUEIRAL foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 583/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, NA RUA PLÍNIO COELHO, Nº 179, CÓRREGO PEDRO DA COCADA, EM FRENTE À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CÓRREGO PEDRO DA COCADA, NO BAIRRO DE CASA AMARELA foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 584/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE EFETUAR O CONSERTO NO CANO QUE SE ENCONTRA ESTOURADO SITUADA NA RUA ZEFERINO AGRA, ENTRE AS RESIDÊNCIAS DE Nºs. 806 e 811, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 585/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE EFETUAR A DESOBSTRUÇÃO DO ESGOTO DA SEGUNDA TRAVESSA DO CAMPO DA VOVOZINHA, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE foi Aprovado -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 58/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 07/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, QUE DENOMINA ARTISTA PLÁSTICO CÍCERO DIAS, O PRÓXIMO LOGRADOURO A SER INAUGURADO NA CIDADE DO RECIFE foi Aprovado -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 59/2003 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 123/2002 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE CRIA O TITULO HONORÍFICO MÉRITO POLICIAL NO MUNICIPIO DO RECIFE foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 60/2003 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 119/2002 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE INSTITUI, NO AMBITO DO MUNICIPIO DO RECIFE, O PRÊMIO ARTESÃO DO ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS -  FOI ADIADA A DISCUSSÃO -   PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 64/2003 DA COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 83/2002, DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE TORNA OBRIGATÓRIO O TREINAMENTO EM HIGIENE DE ALIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS-  FOI ADIADA A DISCUSSÃO -  ( assumiu a Presidência dos trabalhos, o Vereador HENRIQUE LEITE ) PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 523 e 525/2002, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES  DE  LEGISLAÇÃO   E    JUSTIÇA   E   DE   MEIO AMBIENTE,  TRANSPORTE  E  TRÂNSITO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 21/02, DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE OBJETIVA TRANSFORMAR A ÁREA CONHECIDA POR ILHA DO ZECA EM UMA ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - ZEPA 2, BEM COMO A EMENDA DA RELATORIA DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE TRANSPORTE E TRÂNSITO. A EMENDA Nº 01 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR FOI REJEITADA PELA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO. Maioria absoluta. Discutiram a matéria os Vereadores LIBERATO COSTA JÚNIOR ( com o aparte do Vereador CARLOS GUEIROS) -  ROBERTO ANDRADE, LUIZ HELVECIO ( com os apartes dos Vereadores JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO ) -  MURILO MENDONÇA, HERÁCLITO CAVALCANTI ( com o aparte do vereador JOÃO ALBERTO ). Votaram SIM os Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, RONALDO RIBEIRO, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 34 ( trinta e quatro ) votos -  foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 425/2002 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO,OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 071/02 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, QUE ALTERA A LEI Nº 16.176/96 (LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 101 E 102 DO CAPITULO V - IMÓVEIS DE PROTEÇÃO DE AREAS VERDES). Maioria Absoluta. A matéria foi discutida pelos Vereadores HERÁCLITO CAVALCANTI ( com os apartes dos Vereadores ROBERTO ANDRADE, JORGE RIBEIRO ) -  LUIZ HELVECIO ( sendo aparteado pelos Vereadores CARLOS GUEIROS, ROBERTO ANDRADE) -  FOI ADIADA A DISCUSSÃO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 025/2003 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO, OPINANDO PELA APROVAÇÃODO     PROJETO DE LEI Nº 106/2002,  DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, QUE ALTERA O ANEXO 12 DA LEI Nº 16.176/96 (LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (IMÓVEIS DE PROTEÇÃO DE ÁREAS VERDES - ADITAMENTO DOS IMÓVEIS Nºs. 3435 e 3533 DA AVENIDA NORTE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Maioria Absoluta-  FOI ADIADA A DISCUSSÃO -   PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 65/2003 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE,
3787	2004	485	2004-02-17T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas	4	 TRANSPORTE E TRÂNSITO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 102/2002 DE AUTORIA DO  VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, QUE ALTERA O ANEXO 12 DA LEI Nº 16.176/96 (LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (IMÓVEIS DE PROTEÇÃO DE ÁREAS VERDES - ADITAMENTO DO IMÓVEL DA RUA CÔNEGO BARATA S/Nº, NO BAIRRO DA TAMARINEIRA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . Maioria Absoluta-  FOI ADIADA A DISCUSSÃO -   PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 66/2003 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO     PROJETO    DE     LEI    Nº 103/2002   DE   AUTORIA  DO VEREADOR   LUIZ   HELVÉCIO,   QUE ALTERA O ANEXO 12  DA LEI Nº 16.176/96 (LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO) (IMÓVEIS DE PROTEÇÃO DE ÁREAS VERDES - ADITAMENTO DO IMÓVEL S/Nº DA AVENIDA CONSELHEIRO ROSA E SILVA, NO BAIRRO DA TAMARINEIRA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . Maioria Absoluta-  FOI ADIADA A DISCUSSÃO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 67/2003 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO    PROJETO    DE    LEI    Nº 104/2002  DE     AUTORIA   DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, QUE ALTERA O ANEXO 12 DA LEI Nº 16.176/96 (LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (IMÓVEIS DE PROTEÇÃO DE ÁREAS VERDES - ADITAMENTO DO IMÓVEL S/Nº, TAMARINEIRA, INSCRIÇÃO Nº1.1381.070.04.0269.0000.6), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . Maioria Absoluta-  FOI ADIADA A DISCUSSÃO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 68/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI  Nº 29/2002  DE  AUTORIA  DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO E A CONSTRUÇÃO DE PASSARELAS AÉREAS NO MUNICÍPIO DO RECIFE, BEM COMO A EMENDA Nº 01/2002 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ VIDAL. 3/5-  FOI ADIADA A DISCUSSÃO. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 641/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL -  foi Aprovado. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o único orador a ocupar a tribuna, Vereador JURANDIR LIBERAL fez seu discurso em resposta ao Vereador ROBERTO ANDRADE, a respeito das questões levantadas sobre o Ministro Humberto Costa. Foi aparteado pelos Vereadores ROBERTO ANDRADE, HERÁCLITO CAVALCANTI. PELA ORDEM, o Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI solicitou da Mesa, verificação de quorum. Acatada a solicitação, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JORGE RIBEIRO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, ROBERTO ANDRADE, EDVALDO GOMES. Total 11 ( onze ) presentes - não havendo número Regimental, o Senhor Presidente declarou encerrada a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã terça-feira, 13 de maio de 2003, no local de costume e no horário Regimental, lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente WALDEMAR BORGES -  1º Secretário GILBERTO LUNA  -  2º Secretário - JOÃO GLASNER.
3788	2004	485	2004-02-17T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas	1	ATA DA 34ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA  13 DE MAIO  DE  2.003. Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores WALDEMAR BORGES e HENRIQUE LEITE.  Aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e três , às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os  Vereadores GILBERTO LUNA e JOÃO GLASNER. E a presença dos Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que precedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que precedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 180/2003 G.P., encaminhando Veto ao Projeto de Lei nº 58/2002 de autoria do Vereador JOSÉ ALVES -  Ofício nº 192/2003 G.P., encaminhando cópias das publicações dos extratos referentes aos convênios celebrados pelo município do Recife no período de 01/04/2003 à 30/04/2003 -  Ofício do Gabinete do Senador Marco Maciel, registrando ofício desta Casa referente ao requerimento nº358/2003 de autoria do vereador ROMILDO GOMES FILHO -  Ofício nº 01/2003 do Gabinete do Tribunal Regional Federal da 5ª Região agradecendo votos de aplausos e congratulações  por iniciativa do vereador JOSÉ NEVES FILHO -  Ofício nº 745/2003 da EMLURB, respondendo ao requerimento nº 187/2003 de autoria do vereador OSMAR RICARDO -   Ofício nº 772/2003 da EMLURB, respondendo ao requerimento nº 141/2003 de autoria do vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  Ofício nº 792/2003 da EMLURB, respondendo ao requerimento nº 382/2003 de autoria do vereador WALDEMAR BORGES -   Projeto de Resolução nº 08/2003 de autoria da Comissão Executiva -  Requerimentos nºs 648/2003 de autoria do Vereador  LUIZ CARLOS -  649/2003 à 652/2003 de autoria do Vereador  ROGÉRIO DE LUCCA -  653/2003 de autoria do Vereador  ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  655/2003 de autoria do Vereador  CLEURINALDO DE LIMA -  656/2003 à 662/2003 de autoria do Vereador  PAULO DANTAS -  663/2003 e 664/2003 de autoria do Vereador  EDVALDO GOMES. No horário do PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador AMARO CIPRIANO, denunciou o descaso do DNER que não está cumprindo com as suas obrigações referente aos acidentes ocorridos na BR 101, próximo a Ceasa Recife. O orador seguinte, Vereador PAULO DANTAS inicialmente teceu referencia ao ato formal da Princesa Isabel, em promulgar a abolição da escravatura. Em seguida, fez um relato de sua participação na audiência pública na Assembléia Legislativa, onde foi discutido a questão dos eleitos em UTI. O orador seguinte, Vereador JOSÉ ALVES fez uso da tribuna criticando mais uma vez o aumento abusivo das tarifas de ônibus da região metropolitana do Recife. Com a palavra o Vereador JOSÉ ANTÔNIO onde teceu comentários sobre a importância do dia de hoje -13 de maio, para o povo brasileiro. Não havendo a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROMILDO GOMES FILHO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: FRANCISMAR PONTES, LUIZ VIDAL. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 586/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE SEREM FEITOS OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA CRISTINO DE CASTRO, NO BAIRRO DO IBURA -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 587/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA SOLDADO ROMILDO OTTENEN, NO BAIRRO DO IBURA (CIDADE OPERÁRIA) -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 588/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA SANTO ANTÔNIO, NO BAIRRO DO IBURA (CIDADE OPERÁRIA) -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 589/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA 1ª TRAVESSA CRISTINO DE CASTRO, NO BAIRRO DO IBURA (CIDADE OPERÁRIA) -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 590/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE DAR CONTINUIDADE ÀS OBRAS DE SANEAMENTO DO BECO DO SUPAPO, NO BAIRRO DE SANTO AMARO -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 591/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE PROCEDER SUBSTITUIÇÕES E/OU REPAROS DE RELÊS NOS POSTES SITUADOS NAS RUAS CAMPO DA VOVOZINHA, MARIA DE FÁTIMA TEIXEIRA E MARABÁ, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DE SANTO AMARO -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 592/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS PLUVIAIS SITUADAS NA 1ª TRAVESSA DA RUA PADRE CÍCERO, EM FRENTE À RESIDÊNCIA DE Nº 80, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MARACANÃ, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 593/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CORTE DAS ÁRVORES SITUADAS NA SUBIDA DA MEDALHA MILAGROSA, Nº 98, ESQUINA COM A RUA PADRE CÍCE
3789	2004	485	2004-02-17T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas	2	RO, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MARACANÃ,  NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 594/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR WALDEMIS FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE CAPINAÇÃO NA RUA JOÃO PESSOA, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA, NESTA CIDADE -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 595/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR WALDEMIS FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TAPA BURACO, NO FINAL DA RUA DA CAPELA, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 596/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR WALDEMIS FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO NA RUA TEIXEIRA DE MELO, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 597/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR WALDEMIS FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR AO ÓRGÃO COMPETENTE, O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DA PACHITA, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICIA - DO REQUERIMENTO Nº 598/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS, DA RUA RAMIRO MACÊDO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 599/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECICFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECONSTRUÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA BAIBA, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 600/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA MARIANTE, NO BAIRRO DE COQUEIRAL, NESTA CIDADE -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 601/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO, LIMPEZA E PINTURA DAS LINHAS D'AGUA DAS RUAS CUSTÓDIA, CORIPÓS, PLANURA, MANGUEIRA, EDNA E PROFESSOR RUTILHO, NO BAIRRO DE COQUEIRAL -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 602/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE CAPÍNAÇÃO, LIMPEZA E PINTURA DAS LINHAS D'AGUAS DAS RUAS MARIA TEREZA, ALTO DA BELA VISTA, MARILAQUE, MAQUINÉ E GUANABARA, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DE COQUEIRAL -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 618/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA EMTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DO ABRIGO DO TERMINAR DE ÔNIBUS DA ÁGUA FRIA, NO CÓRREGO SÃO SEBASTIÃO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA  -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 619/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO, LIMPEZA E PINTURA DAS LINHAS D'AGUA DAS RUAS SÃO JOSÉ, LÍDIA E LUIZ CERQUEIRA, TODAS NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE  -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 620/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO, LIMPEZA E PINTURA DAS LINHAS D'AGUA DAS RUAS CAPECÓ, ARIZONA, MARUMBÍ, HORTELÃ E QUELUZITA, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DE COQUEIRAL, NESTA CIDADE  -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 621/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DAS ENCOSTAS DO CANAL DO MAXIXE, EM NOVA DESCOBERTA, NO BAIRRO DE CASA AMARELA  -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 603/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O FECHAMENTO DE UM BURACO NO CRUZAMENTO DA RUA DA SÃO SILVESTRE COM A RUA PROFESSOR JOSÉ VICENTE, AMBAS NO BAIRRO DO IPSEP  -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 604/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE REALIZAR O SERVIÇO DE DRENAGEM DO RIO TEJIPIÓ, QUE CORTA AS COMUNIDADES DE  JACAREZINHO, VILA DAS AEROMOÇAS E O BAIRRO DE JARDIM UCHOA, NESTA CIDADE  -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 605/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE UM DEPÓSITO DE LIXO, NO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM PLANALTO, NO BAIRRO DE TEJIPIÓ, NESTA CIDADE  -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 623/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR AS COLETAS DOS LIXOS E DOS ENTULHOS, NAS RUAS RAPOUSO PINTO E ADERBAL DE MELO, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE  -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 624/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS E ESGOTOS DA RUA DO PEIXOTO, DEFRONTE A IGREJA DEUS É AMOR, Nº 419,  NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 607/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR WALDEMAR BORGES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA P.C.R., NO SENTIDO DE DETERMINAR A CODECIR A REALIZAR UMA VISTORIA EM UM MURO DE ARRIMO LOCALIZADO NA 1ª TRAVESSA ÁGUA DE PRATA, EM FRENTE AO Nº 62, CÓRREGO DA JAQUEIRA, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 608/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSERTO DA LUMINÁRIA DA RUA GOTARDO, DEFRONTE A RESIDENCIA DE Nº 21, NA COMUNIDADE DA  GUABIRABA, NESTA CIDADE  -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 609/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSERTO DAS LUMINÁRIAS DA RUA 1ª TRAVESSA, DEFRONTE A RESIDENCIA DE Nº 2064, ALTO JOSÉ IDALINO, NA COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA  CIDADE -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 610/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CONSERTO DA LUMINÁRIA DA RUA ALTO JOSÉ IDALINO, EM FRENTE À CASA DE Nº 55, NA COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE  -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 611/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CONSERTO DAS LUMINÁRIAS DA RUA ARAÇAUÍ, DEFRONTE AS RESIDÊNCIAS DE  Nºs. 5 E 32, NA COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE  -  
3790	2004	485	2004-02-17T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas	3	foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 612/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A COLOCAÇÃO DE UM FISCAL DE PONTO CRÍTICO À RUA DOS CASADOS, ESQUINA COM O LARGO DOS CASADOS, NO BAIRRO DE SANTO AMARO  -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 613/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DA GALERIA NA AVENIDA ANÍBAL BENÉVOLO, 917, EM FRENTE AO EDUCANDÁRIO DANIELLY ESTER, NA COMUNIDADE DO ALTO DO CÉU, NESTA CIDADE  -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 614/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA DONA ANA AURORA, NO BAIRRO DE AREIAS  -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 615/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS DAS RUAS JAGUARÉ, DILSON FUNARO E ABRE CAMPOS, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DO JORDÃO -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 616/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO E RETIRADA DE ENTULHOS DA RUA JOSÉ DE SÁ PEREIRA, NO BAIRRO DO  JORDÃO -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 625/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA SEGUNDA TRAVESSA DA MANGUEIRA, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE  -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 626/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, FORMFULANDO APELO AO Sr. DIRETOR PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE EFETUAR A PAVIMENTAÇÃO DA AV. PEDRO DE MELO PEDROSA, EM FRENTE AO CONDOMÍNIO ARISTÓFANES DE ANDRADE, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 627/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE EFETUAR A PAVIMENTAÇÃO E O SANEAMENTO BÁSICO DA RUA PRIMEIRA TRAVESSA DA MANGUEIRA, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 628/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL QUE SE SITUA NA AVENIDA PEDRO DE MELO PEDROSA, DEFRONTE AO CONDOMÍNIO ARISTÓFANES DE ANDRADE, NO BAIRRO DO ARRUDA -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 629/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESENTUPIMENTO DA CANALETA LOCALIZADA NO BECO DO SUPAPO, NO BAIRRO DE SANTO AMARO -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 71/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 123/2002 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE CRIA O TITULO HONORÍFICO MÉRITO POLICIAL NO MUNICIPIO DO RECIFE -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 72/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 07/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, QUE DENOMINA ARTISTA PLÁSTICO CÍCERO DIAS, O PRÓXIMO LOGRADOURO A SER INAUGURADO NA CIDADE DO RECIFE -  foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 64/2003 DA COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 83/2002, DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE TORNA OBRIGATÓRIO O TREINAMENTO EM HIGIENE DE ALIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS -  foi Aprovado -  SEGUNDA  DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 523 e 525/2002, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES  DE  LEGISLAÇÃO   E    JUSTIÇA   E   DE   MEIO AMBIENTE,  TRANSPORTE  E  TRÂNSITO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 21/02, DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE OBJETIVA TRANSFORMAR A ÁREA CONHECIDA POR ILHA DO ZECA EM UMA ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - ZEPA 2, BEM COMO A EMENDA DA RELATORIA DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE TRANSPORTE E TRÂNSITO, JÁ INCORPORADA AO REFERIDO PROJETO DE LEI. Maioria absoluta. Votaram SIM os Vereadores  AMARO CIPRIANO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES.Total 28 ( vinte e oito ) votos - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 55/2002 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE  RESOLUÇÃO   Nº 19/2001    DE    AUTORIA   DO  VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE ALTERA O § 1º DO ARTIGO 126 DO REGIMENTO INTERNO DA CASA. Maioria absoluta -  foi retirado pelo autor. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/2003 DE AUTORIA DA COMISSÃO EXECUTIVA -  foi Aprovado. A Presidência parabenizou o vereador PAULO ROBERTO. pelo seu aniversario. horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o único orador a ocupar a tribuna, Vereador EDVALDO GOMES tratou de um assunto de fundamental importância para a Cidade do Recife, antes porem agradeceu aprovação nesta Casa de requerimento de sua autoria, em que encaminha ao Prefeito solicitação de regulamentação da Lei nº 16413/98 de autoria do vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR, que autoriza o Poder Executivo a criar o arquivo do município. Foi aparteado pelo Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. Com a palavra o Vereador PAULO ROBERTO teceu algumas considerações sobre a Educação em nosso estado, em que os professores da rede municipal encontram-se em greve, e os da rede estadual em greve de advertência. Foi aparteado pelos Vereadores ROBERTO ANDRADE, JOSENILDO SINÉSIO, JORGE RIBEIRO, JURANDIR LIBERAL, HERÁCLITO CAVALCANTI. ( assumiu a presidência dos trabalhos o vereador HENRIQUE LEITE ) O orador seguinte, Vereador ELEDIAK CORDEIRO  teceu comentários a respeito de um Projeto que solicita a criação na cidade do Recife, de um órgão para fiscalizar as centrais de gás em edifícios e restaurantes. O orador seguinte, Vereador JOSENILDO SINÉSIO fez seu discurso em defesa do  reajuste de 1% para os professores da rede municipal que será enviado pelo Executivo. Foi aparteado pelos Vereadores JURANDIR LIBERAL, MURILO MENDONÇA, JORGE RIBEIRO. PELA ORDEM, o Vereador ELEDIAK CORDEIRO solicitou da Mesa, verificação de quorum. Pela ordem, o vereador HERÁCLITO CAVALCANTI solicitou sua inscrição ex-oficio para a próxima reunião. Acatada a solicitação, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO GLASNER, JOSÉ NEVES FILHO, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, ROBERTO ANDRADE, ROMILDO GOM
3791	2004	485	2004-02-17T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas	4	ES FILHO, EDVALDO GOMES. Total 10 ( dez ) presentes - não havendo número Regimental, o Senhor Presidente declarou encerrada a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã quarta-feira, 14 de maio de 2003, no local de costume e no horário Regimental, lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente HENRIQUE LEITE -  1º Secretário GILBERTO LUNA  -  2º Secretário - JOÃO GLASNER.
3792	2004	485	2004-02-17T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas	1	ATA DA 35ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA  14 DE MAIO  DE  2.003. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador HENRIQUE LEITE.  Aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e três , às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador HENRIQUE LEITE. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os  Vereadores GILBERTO LUNA e JOÃO GLASNER. E a presença dos Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que precedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que precedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 198/2003 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº 112/2003 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  Ofício nº 199/2003 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº 23/2002 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  Projeto de Lei nº 26/2003 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -   Requerimentos nºs 665/2003 à 667/2003 de autoria do Vereador EDVALDO GOMES -  668/2003 à 671/2003 autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  672/2003 à 674/2003 autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO -  675/2003 autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. No horário do PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador EDVALDO GOMES, registrando a homenagem feita pelo Diário de Pernambuco ao Legado de Manoel Lisboa. O seguinte orador a fazer uso da tribuna Vereador ROMILDO GOMES FILHO, encaminhando um requerimento à Mesa para rever a portaria baixada pelo Dr. Antônio Mendes. Portaria esta que muda os horários dos plantonistas. Dando seqüência, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, no qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 633/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO, FORMULANDO VOTOS DE CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS AOS SRS. RONALDO AGOSTINHO DA SILVA E SEVERINO MARQUES PINHEIRO FILHO, RESPECTIVAMENTE, PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DE MORADORES DO ALTO SANTA ISABEL, BEM COMO A TODOS OS DIRETORES PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AQUELA COMUNIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 635/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ALVES, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES AO EXMO. SR. GENERAL DE EXERCITO ROBERTO JUGURTHA CÂMARA SENNA, POR TER ASSUMIDO O COMANDO DO CMNE - COMANDO MILITAR DO NORDESTE, NO ÚLTIMO DIA 25 DE ABRIL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REUQERIMENTO Nº 636/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À PROFESSORA ROSANA GOMES MARTINS, DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL DO ALTO DO PASCOAL, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO DE NOSSA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 653/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, JOÃO PAULO, PELA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL MULTICULTURAL DO RECIFE, NA 6ª REGIÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA - Foi APROVADO. o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, GILBERTO LUNA, HENRIQUE LEITE, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: JOÃO ALBERTO, LUIZ VIDAL, WALDEMAR BORGES. O Senhor Presidente registrou a presença nas galerias dos estudantes de direito da UNIVERSO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 630/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR UMA FISCALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANTITÁRIA, NO CEMITÉRIO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 631/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, Dr. GUSTAVO LIMA E AO CHEFE DE POLÍCIA CIVIL DELEGADO ANÍBAL MOURA, NO SENTIDO DE QUE OS MESMOS, JUNTOS AO GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO Dr. JARBAS VASCONCELOS, DISPENSE O PAGAMENTO DE TAXAS PARA AQUISIÇÕES DAS 2ªs. VIAS DAS CÉDULAS DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL, PARA AS PESSOAS COMPROVADAMENTE POBRES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMEN TO Nº 634/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO DO CEMITÉRIO DE CASA AMARELA, QUE DEVIDO AO AUMENTO DA POPULAÇÃO, TEM SE TORNADO DEFICIENTE PARA ATENDER A DEMANDA DAS PESSOAS QUE VEM A ÓBITO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 637/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO NA RESIDÊNCIA LOCALIZADA NA RUA 41, Nº 105, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 638/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E REMOÇÃO DE ENTULHOS DAS CANALETAS E CANAIS DO BAIRRO DE COQUEIRAL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 639/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA ALAGOANA, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 640/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA PADRE HENRIQUE, NO BAIRRO DA VÁRZEA, COMUNIDADE DE VILA ARRAES, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 64
3793	2004	485	2004-02-17T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas	2	2/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, FORMULANDO APELO AO Sr. DIRETOR DA CELPE, NO SENTIDO DE PROCEDER SUBSTITUIÇÕES  E/OU REPAROS DE RELÊS NOS POSTES SITUADOS NAS RUAS DA BOLA, CHAVAL E FLORESTA, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 643/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, FORMULANDO APELO AO Sr. DIRETOR DA CELPE, NO SENTIDO DE PROCEDER SUBSTITUIÇÕES E/OU REPAROS DE RELÊS NOS POSTES SITUADOS NAS RUAS GETÚLIO VARGAS, SEGUNDA TRAVESSA JAIME DA FONTE E PRIMEIRA TRAVESSA DA GETÚLIO VARGAS, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 644/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE UMA ESCADARIA NA RUA DIVISÓPOLIS NAS PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA DE Nº 36, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MARACANÃ, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERI8MENTO Nº 645/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DO ESGOTO DA SEGUNDA TRAVESSA DO CAMPO DA VOVOZINHA, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 646/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A TROCA DAS TAMPAS DAS CANALETAS SITUADAS NA RUA ESPINHARA, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 648/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE RETIRAR DA RUA DAS GRAÇAS A MÃO DUPLA DE VEÍCULOS EXISTENTES NO SENTIDO AV. RUI BARBOSA ATÉ A IGREJA DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, EM VIRTUDE DE QUE OS MOTORISTAS NÃO OBEDECEM A MESMA E USEM TODA A EXTENSÃO DA RUA DAS GRAÇAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 73/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 21/02, DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE OBJETIVA TRANSFORMAR A ÁREA CONHECIDA POR ILHA DO ZECA EM UMA ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - ZEPA 2, BEM COMO A EMENDA DA RELATORIA DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE TRANSPORTE E TRÂNSITO, JÁ INCORPORADA AO REFERIDO PROJETO DE LEI - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 64/2003 DA COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 83/2002, DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE TORNA OBRIGATÓRIO O TREINAMENTO EM HIGIENE DE ALIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna, Vereador PAULO DANTAS, veio fazer observações sobre a audiência Pública da Secretaria de Saúde, para discutir sobre os graves riscos da vida de quem precisa deste serviço. O orador enalteceu a atitude da Assembléia Legislativa. Foi aparteado pelos Vereadores: JORGE RIBEIRO, ELEDIAK CORDEIRO. O próximo orador a fazer uso da tribuna Vereador MURILO MENDONÇA prestando solidariedade às famílias das duas adolescentes assassinadas nos canaviais do Município de Ipojuca.  O orador perguntou qual lição se pode tirar dessa tragédia, respondendo ele mesmo que tudo que acontece tem uma raiz familiar. Foi aparteado pelos Vereadores: ELEDIAK CORDEIRO, PAULO DANTAS, JORGE RIBEIRO (que solicitou um minuto de silêncio em memória das duas adolescentes). Fez uso da palavra PELA ORDEM Vereador EDVALDO GOMES (solicitando também um minuto de silêncio para as cinco mulheres assassinadas em Jaboatão). A Mesa acatou ambas solicitações e solicitou para que todos de pé, fizessem um minuto de silêncio. O seguinte orador a fazer uso da tribuna Vereador JOSENILDO SINÉSIO fez criticas ao sistema de segurança do Estado. Teceu referências sobre a bolsa recebida pelos portadores dos deficientes mentais, e finalizou convidando os Senhores Vereadores para participarem de uma Audiência Pública que aconteceria as 9:00 horas do dia seguinte no Plenarinho desta Casa onde se discutiria a criação da Delegacia Especial de Idoso. Fez uso da palavra PELA ORDEM Vereador JORGE RIBEIRO. Fez uso da palavra em TEMPO DE LIDERANÇA Vereador ELEDIAK CORDEIRO. Fez uso da palavra PELA ORDEM Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou encerrada a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã quinta-feira, 15 de maio de 2003, em caráter Solene, no local de costume e no horário Regimental, lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente HENRIQUE LEITE -  1º Secretário GILBERTO LUNA  -  2º Secretário - JOÃO GLASNER     ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DA MEDALHA JOSÉ MARIANO AO PASTOR REGINALDO RAIMUNDO, DA IGREJA BATISTA REMIDOS DO SENHOR DO IBURA, REALIZADA NO DIA  15 DE MAIO DE 2.003.Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. Aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e três, às dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Declarando abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa, com as seguintes autoridades: Pastor Alfredo Campos, Pastor Severino Gomes, Pastor José Rodrigues, todos da mesma fé e ordem Batista Remidos do Senhor, e o Coronel Castilho. Dando seqüência, o Senhor Presidente designou uma comissão composta pelos Vereadores: JOÃO GLASNER, PAULO ROBERTO, GILBERTO LUNA, EDVALDO GOMES para introduzir o homenageado ao recinto do Plenário (PAUSA) Feito isso, o Senhor Presidente, convidou o homenageado para tomar assento a Mesa Diretora. Dando continuidade aos trabalhos, o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o autor da proposta Vereador ROMILDO GOMES FILHO, que inicialmente cumprimentou a todos, em seu discurso teceu referencias ao exemplo de ser humano que é o Pastor REGINALDO RAIMUNDO, e homenageou a pessoa de sua esposa Sra Elisabete que em particular são seus amigos. Em seguida leu o seu discurso (discurso em anexo) (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente convida o Vereador ROMILDO GOMES FILHO5, para fazer as honras da Casa, entregando o Diploma e a Medalha ao homenageado. (APLAUSOS). Dando continuidade aos trabalhos o Senhor Presidente passou a palavra ao homenageado para que fizesse seu discurso de agradecimento. O homenageado inicialmente, rendeu ao Senhor Deus toda Honra Glória e Louvor. Agradeceu a homenagem prestada a ele por esta Casa, e fez leitura do seu discurso. (Cópia anexa na Ata) e fez registro dos laços estreitos de amizade entre o Vereador autor da proposta e sua família dentro ou fora da política, também agradeceu a participação da Banda da Aeronáutica, relembrando com saudades o tempo em que atuou como Capelão na Aeronáutica, e todos os fiés presentes.    Na extensã
3794	2004	485	2004-02-17T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas	3	o da homenagem, o Senhor Presidente convidou o Cantor RILDOMAR NASCIMENTO, filho do homenageado para cantar uma de suas canções, o mesmo emocionado citou que a mesma foi inspirada num momento de dor quando o seu pai havia sofrido um acidente é baseada no texto do livro de salmos 128 \'Bem aventurado é aquele que teme ao Senhor e anda  nos seus caminhos\'. Em seguida o Sr. Presidente solicitou a Sra ANA TORTI chefe do Cerimonial,  que fizesse a entrega de um ramalhete de flores a esposa do homenageado Sra Elisabete Raimundo (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente fez registro de sua emoção o que considerou o discurso do homenageado uma pregação, agradeceu a participação  do Cantor Rildomar Nascimento. Em seguida o Senhor Presidente teceu suas considerações finais, em seguida,  solicitou para que todos de pé,  ouvissem a execução do HINO NACIONAL pela Banda da Aeronáutica. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 19 de maio de 2.003, no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito. . Presidente HENRIQUE LEITE -  1º Secretário GILBERTO LUNA  -  2º Secretário - JOÃO GLASNER.    ATA DA 36ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA  19 DE MAIO  DE  2.003. Aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e três , às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os  Vereadores GILBERTO LUNA e ANTÔNIO LUIZ NETO. E a presença dos Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, HELIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMIS FERREIRA, EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que precedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o que foi feito. Submetidas à apreciação do Plenário foram às mesmas Aprovadas sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que precedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: ofícios nºs 204 e 206/2003 do Gabinete do Prefeito encaminhando Projeto de Lei nº 008/2003 de autoria do Executivo -  Ofício nº 295/2002 do Gabinete do Secretário de Serviços Públicos encaminhando resposta ao requerimento nº 73/2003 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO -  Ofício nº 203/2003 encaminhando Projeto de Lei nº 007/2003 de autoria do Executivo -  Ofício nº 197/2003 do Gabinete do Prefeito encaminhando Projeto de Lei nº 006/2003 de autoria do Executivo -  Ofício do Vereador LUIZ CARLOS enviando ao Senhor Presidente do PTB comunicando sua desfiliação ao PTB -  Projeto de Lei nº 27/2003 de autoria do Vereador JOSÉ NEVES -    Requerimentos nºs 676/2003 à 678/2003 de autoria do Vereador WALDEMAR BORGES -  679/2003 à 683/2003 de autoria do Vereador EDVALDO GOMES -  684/2003 de autoria do Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI -  685/2003 e 686/2003 de autoria do Vereador PAULO DANTAS -  687/2003 à 690/2003 de autoria do Vereador LUIZ CARLOS -  691/2003 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO -  692/2003 à 695/2003 de autoria do Vereador EDVALDO GOMES -  696/2003 de autoria do Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI -  697/2003 à 703/2003 de autoria do Vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  704/2003 à 708/2003 de autoria do Vereador EDVALDO GOMES -  709/2003 de autoria do Vereador LUIZ CARLOS -  710/2003 e 711/2003 de autoria do Vereador PAULO ROBERTO -  712/2003 de autoria do Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI -  713/2003 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  714/2003 de autoria do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. No horário do PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador JOSÉ ANTÔNIO em seu discurso tratou da discriminação racial. Com a palavra o vereador ROMILDO GOMES FILHO, teceu criticas ao projeto de reforma tributaria e previdenciária do Governo Federal.  Dando seqüência, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, no qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 656/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS AO Sr. PRESIDENTE DA APES, Sr. GERALDO JOSÉ DA SILVA, PELO RECEBIMENTO DO PRÊMIO INTEGRACION LATINOAMERICANO, DA CAMARA INTERNACIONAL DE PESQUISAS E INTEGRAÇÃO SOCIAL DA AMÉRICA -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 657/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇOES AO IMIP, ENTIDADE AGRACIADA COM A INAUGURAÇÃO DO NOVO HOSPITAL DIA E À DIREÇÃO DO BNDES, INSTITUIÇÃO QUE GRAÇAS A DOAÇÃO FEITA, CONCRETIZOU O ANEXO ESPECIAL PARA CUIDAR DE CRIANÇAS E ADULTOS COM IMUNODEFICIÊNCIAS-  foi Aprovado. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HELIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, EDVALDO GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: JOÃO ALBERTO, LUIZ HELVECIO, LUIZ VIDAL. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 649/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGNDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E A MANUTENÇÃO DOS BANHEIROS DOS TERMINAIS DE ÔNIBUS DA VILA DO IPSEP E VILA DA SUDENE, NESTA CIDADE-  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 650/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, FORMULANDO APELO AO Sr.  DIRETOR PRESIDENTE DA EMTU, NO SENTIDO DE QUE SEJA TOMADAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS JUNTO A EMPRESA DE ÔNIBUS VERA CRUZ, PARA DISPONIBILIZAR MAIS COLETIVOS E ÔNIBUS TIPO  GELADINHO QUE FAZEM A LINHA IPSEP/CIDADE, CIDADE/ IPSEP-  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 651/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA,
3795	2004	485	2004-02-17T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas	4	 DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADAS DO LIXO E DOS ENTULHOS LOCALIZADAS NA RUA LOURENÇO SILVA, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ-  foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 652/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL DO ARRUDA, LOCALIZADO Á AVENIDA PROFESSOR JOSÉ DOS ANJOS, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE-  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 654/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA MARIANTE, NO BAIRRO DE COQUEIRAL-  foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 655/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO NA RUA CHACON, LOCALIZADA NO BAIRRO DE CASA FORTE-  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 658/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR  PAULO DANTAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. DIRETOR DA DIRCON, NO SENTIDO DE SEJAM FEITAS VISITAS NA RUA LUIZ GUSMÃO, PRÓXIMO A RUA TAMANDARÉ, NO BAIRRO DE DOIS IRMÃOS-  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 659/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E SANEAMENTO DA RUA ITACAMBIRA, NO BAIRRO DO IPSEP-  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 660/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SAÚDE DA P.C.R., NO SENTIDO DE QUE SEJA IMPLANTADA UMA EQUIPE DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA NO ANTIGO POSTO MÉDICO QUE PERTENCIA AO IRH/SASSEP, HOJE DESTIVADO, NO BAIRRO DO IPSEP-  foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 661/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO, REMOÇÃO DE LIXO E LIMPEZA DAS GALERIAS DA RUA JOAQUIM CAMERINO, NO BAIRRO DO PRADO-  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 662/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO ASFALTO E COLOCAÇÃO DE TAMPA NAS BOCAS DE LOBO DA RUA ALAGOAS, QUE FICA PRÓXIMO AO CANAL DA VILA MARIA LÚCIA  E RUA ITAIMBÉ, NO BAIRRO DO IPSEP-  foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 663/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REESTRUTURAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DA COMUNIDADE DO ALTO DA BELA VISTA, NO BAIRRO DO IBURA -  foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 664/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DO PRINCIPAL ACESSO A COMUNIDADE DO ALTO DA BOA ESPERANÇA, NA COMUNIDADE DA VILA DOS MILAGRES, NO BAIRRO DO IBURA-  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 665/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA DELGADO PARAISO, NO BAIRRO DO CORDEIRO-  foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 666/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA FRANCISCO LUIZ, NO BAIRRO DO CORDEIRO-  foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 667/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE POSTES DE ILUMINAÇÃO NA RUA HUGO CARNEIRO, NA COMUNIDADE DO ALTO DA BELA VISTA, NO BAIRRO DO IBURA-  foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 668/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR  ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O ENVIO DE UM CARRO FUMACÊ PARA ATUAR EM TODAS AS RUAS DO BAIRRO DO PINA-  foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 669/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O ENVIO DE UM CARRO FUMACÊ PARA ATUAR EM TODAS AS RUAS DA COMUNIDADE DE JARDIM BEIRA RIO, NESTA CIDADE-  foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 670/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR AS PAVIMENTAÇÕES DAS RUAS RAPOUSO PINTO, JACUNDA, ALVORADA E 31 DE MARÇO, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DO IPSEP-  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 671/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA EMTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DAS PARADAS DE ÔNIBUS NO BAIRRO DO IPSEP-  foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 675/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DO CANAL DO SANTA CRUZ, NO BAIRRO DO ARRUDA-  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 74/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 83/2002, DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE TORNA OBRIGATÓRIO O TREINAMENTO EM HIGIENE DE ALIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS-  foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 276, 322 e 242/2002, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -   MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO E -  DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 24/2002 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ADOTE UM TRECHO DA PRAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO AS EMENDAS DAS RELATORIAS DAS COMISSÕES DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. O PARECER DA COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL OPINA PELA REJEIÇÃO DO REFERIDO PROJETO DE LEI -  foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 68/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA  OPINANDO  PELA  APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 29/2002 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO E A CONSTRUÇÃO DE PASSARELAS AÉREAS SOBRE LOGRADOUROS PÚBLICOS, BEM COMO A EMENDA Nº 01 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ VIDAL. Matéria de 3/5. Fez uso da palavra PELA ORDEM, o Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Votaram SIM os Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ELEDIAK CORDEIRO, GILBERTO LUNA, HELIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROMILDO GOMES FILHO, WALDEMIS FERREIRA, EDVALDO GOMES.    Total 27 ( vinte e sete ) votos -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 23/2002 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 18/01
3796	2004	485	2004-02-17T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas	5	 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, QUE PROIBE A VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA NO PÁRA-BRISA TRASEIRO DOS ÔNIBUS QUE OPERAM NO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DO RECIFE  - foi Adiada a discussão -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 24/2002 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 19/01 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA IMPLANTAÇÃO DE MICROCÂMERAS NOS ÔNIBUS DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS DO RECIFE- foi Adiada a discussão -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 86/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 12/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ NEVES FILHO, QUE ALTERA A LEI Nº 16.706/2001, QUE DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE CONSUMAÇÃO OBRIGATÓRIA- retornou  Comissão de Legislação e Justiça para reanálise.  Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única dos Pareceres nºs366/2003 e 378/2002 das Comissões de Legislação e Justiça, Educação, Cultura, Turismo e Esporte, opinando pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 17/2002 de autoria do Vereador JOSÉ NEVES FILHO. 3/5. Votaram Sim Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HELIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO GLASNER,, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, WALDEMIS FERREIRA.    Total 26 ( vinte e seis ) votos -  foi Aprovado -  Discussão Única do Parecer nº 91/2003 das Comissões de Legislação e Justiça, opinando pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2003 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO. 3/5. Votaram Sim Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HELIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO GLASNER,, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, WALDEMIS FERREIRA.    Total 26 ( vinte e seis ) votos -  foi Aprovado -  Discussão Única do Parecer nº 92/2003 das Comissões de Legislação e Justiça, opinando pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2003 de autoria do Vereador PAULO DANTAS - Foi APROVADO -  Discussão Única do Requerimento nº 718/2003 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO - Foi APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna, Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI teceu comentários a respeito das promessas durante a campanha eleitoral do governo do PT, sobre o salário dos servidores. Foi aparteado pelos Vereadores: PAULO DANTAS, HENRIQUE LEITE, ROMILDO GOMES FILHO, EDVALDO GOMES, ROBERTO ANDRADE. Fez uso da palavra PELA ORDEM Vereador ROMILDO GOMES FILHO. Com a palavra Vereador JOSENILDO SINÉSIO respondendo as declarações do Vereador que o antecedeu na tribuna, em seguida, comentou a parceria entre o governo do Estado e a Prefeitura no que diz respeito as obras de saneamento das comunidades da Mustardinha e Mangueira. Foi aparteado pelos Vereadores: PAULO DANTAS, EDVALDO GOMES, HENRIQUE LEITE. O Senhor Presidente saudou a iniciativa da parceria entre o governo estadual e municipal, em seguida fez o registro do aniversário do Vereador EDVALDO GOMES e da presença do ex-Vereador e atual Deputado Estadual Silvio Costa em Plenário. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou encerrada a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã terça-feira, 20 de maio de 2003, no local de costume e no horário Regimental, lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. . Presidente HENRIQUE LEITE -  1º Secretário GILBERTO LUNA  -  2º Secretário - JOÃO GLASNER
3797	2004	485	2004-02-17T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas	1	ATA DA 37ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA  20 DE MAIO  DE  2.003. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES.  Aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e três , às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os  Vereadores GILBERTO LUNA E JOÃO GLASNER. E a presença dos Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, RONALDO RIBEIRO, WALDEMIS FERREIRA, EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que precedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que precedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias:  Ofício nº 2002/2003 G.P., encaminhando Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 019/2003 de autoria do vereador CARLOS GUEIROS -  Ofício nº 804/2003 da EMLURB, em resposta ao requerimento nº 337/2003 de autoria do vereador MARCOS MENEZES -  Ofício nº 805/2003 da EMLURB, em resposta aos requerimentos nºs 374/2003 e 375/2003 de autoria do vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  Ofício nº 806/2003 da EMLURB, em resposta ao requerimento nº 509/2003 de autoria do vereador  OSMAR RICARDO -  Ofício nº 807/2003 da EMLURB, em resposta ao requerimento nº 510/2003 de autoria do vereador OSMAR RICARDO -  Oficio nº 808/2003 da EMLURB, em resposta ao requerimento nº 254/2003 de autoria do vereador ROGERIO DE LUCCA -  Oficio nº 809/2003 da EMLURB, em resposta ao requerimento nº 246/2003 de autoria do vereador OSMAR RICARDO -  Oficio nº 812/2003 da EMLURB, em resposta ao requerimento nº 151/2003 de autoria do vereador CLEURINALDO DE LIMA -  Ofício circular do CONDICA ( Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente) -  Requerimentos nºs 715/2003 e 716/2003 de autoria do vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  717/2003 de autoria do vereador ELEDIAK CORDEIRO -  718/2003 de autoria do vereador ROMILDO GOMES FILHO -  719/2003 de autoria do vereador JOSENILDO SINÉSIO -  720/2003 à 722/2003 de autoria do vereador  LUIZ CARLOS -  723/2003 e 724/2003 de autoria do vereador  LUIZ HELVECIO -  725/2003 à 729/2003 de autoria do vereador EDVALDO GOMES -  730/2003 e 731/2003 de autoria do vereador JURANDIR LIBERAL -  732/2003 de autoria do vereador AMARO CIPRIANO -  733/2003 de autoria do vereador ROGERIO DE LUCCA -  734/2003 de autoria do vereador ROMILDO GOMES FILHO -  735/2003 de autoria do vereador PAULO ROBERTO -  736/2003 à 739/2003 de autoria do vereador AMARO CIPRIANO.  PELA ORDEM, o Vereador JURANDIR LIBERAL solicitou da Mesa, dispensa de prazo para o Projeto de Lei nº 08/2003 de autoria do Chefe do Poder Executivo. Consultadas as lideranças, foi acatada a solicitação do vereador. No horário do PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador PAULO DANTAS em seu discurso teceu referencias a ação de extrema importância que é o curso ministrado aos professores da rede municipal. Com a palavra o vereador ROBERTO ANDRADE, informando da sua filiação ao PTB, a convite do Deputado Federal Joaquim Francisco. Com a palavra o Vereador JURANDIR LIBERAL, fazendo um relato da sessão de ontem da Assembléia Legislativa, onde foi discutido sobre o abuso sexual. O orador seguinte, Vereador PAULO ROBERTO teceu comentários a respeito da greve dos professores da rede municipal, estadual e privada em nosso estado, em seguida, reiterou seu pedido para a criação de uma comissão para negociar.O Senhor Presidente fez os devidos esclarecimentos sobre a criação de uma comissão. O Vereador JORGE RIBEIRO enalteceu a ação da policia civil de Pernambuco, em apresentar em pouco tempo os culpados na chacina de Jaboatão dos Guararapes. A Presidência comunicou os nomes dos seguintes vereadores que farão parte da Comissão Especial do ISS: Vereador MARCOS MENEZES - por indicação do líder do PMDB -  Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI -  - por indicação do líder do PFL -  Vereador ROGÉRIO DE LUCCA - - por indicação do líder do PTB -  Vereador PAULO DANTAS PC do B   -  O PT cedeu espaço para o vereador acima indicado. Dando seqüência, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, no qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 685/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO DE PERNAMBUCO, ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL SEM FINS LUCRATIVOS, PELA POSSE DA SUA NOVA COORDENAÇÃO DP MNU-PE - foi Aprovado. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: CARLOS GUEIROS, LUIZ HELVECIO, JOSÉ ANTÔNIO, LUIZ VIDAL. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 676/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR WALDEMAR BORGES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O ENVIO DE UMA EQUIPE À PRAIA DE BRASILIA TEIMOSA, NAS IMEDIAÇÕES DO BAR BIRUTA COMEDORIAS DO MAR, PARA REALIZAR SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E DE COLETA DE LIXO NA ESQUINA DA RUA JOÃO MARQUES COM A COLÔNIA Z-1- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 677/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR WALDEMAR BORGES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O ENVIO DE UMA EQUIPE PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA DE GALERIAS E RECAPEAMENTO DAS RUAS CAPITÃO JOSÉ NOGUEIRA DA COSTA, ROMEU WANDERLEY, JOSÉ EDUARDO MOURA E MANOEL AUGUSTO, LOCALIZADAS NO BAIRRO DA VÁRZEA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 678/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR WALDEMAR BORGES, DIRIGINDO I
3798	2004	485	2004-02-17T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas	2	NDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NO SENTIDO DE AUTORIZAR AO ÓRGÃO COMPETENTE, O ENVIO DE UMA EQUIPE À RUA MANOEL AUGUSTO, NO BAIRRO DA VÁRZEA, PARA A INSTALAÇÃO DE TRÊS POSTES  DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM LUMINÁRIAS, PRÓXIMOS A RESIDÊNCIA DE Nº 159, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 679/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO NA 1ª TRAVESSA SOLDADO VIRGÍLIO LÚCIO,  Nº 107 E 156, NA COMUNIDADE DA UR-4, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 680/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DA ESCADARIA INTERLIGANDO A RUA CAPITÃO JOÃO PINTO À PONTE DE FERRO, NA COMUNIDADE DA UR-4, NO BAIRRO DO IBURA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 681/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E COLOCAÇÃO DE TAMPA DO CANAL ANÍBAL BRUNO, LOCALIZADO NO BAIRRO DO JARDIM PLANALTO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 682/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE POSTES DE ILUMINAÇÃO DA RUA 03 DE AGOSTO ATÉ A RUA HOLMES FONTES, NO BAIRRO DO JARDIM PLANALTO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 683/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO NA RUA DEPUTADO JOAQUIM COUTINHO, Nº 56, NA COMUNIDADE DE LAGOA ENCANTADA, NO BAIRRO DO  IBURA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 686/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS, FORMULANDO APELO AO Sr. DIRETOR PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE QUE SEJA VIABILIZADO O RELOCAMENTO DO QUADRO DE FORÇA, PARA QUE POSSA SER LIGADO À CORRENTE ELÉTRICA, OS REFLETORES DA QUADRA DO COLÉGIO JOAQUIM NABUCO, QUE FICA NA RUA IMPERIAL, Nº 1102, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 687/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA DA RUA FRUTAL, NA COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 688/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA DA RUA SÃO ROMÃO, NA COMUNIDADE DA  GUABIRABA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 689/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA DA RUA MAJOR JESSINO, NA COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 690/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA SODRELÂNDIA, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 691/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE SER FIRMADO CONTRATO DE COMODATO ENTRE A PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE E A REDE FERROVIÁRIA DO NORDESTE S/A, PARA A UTILIZAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO EM ESPAÇO DE EVENTOS DA ÁREA LOCALIZADA NO CAIS JOSÉ ESTELITA, DE PROPRIEDADE DAQUELA EMPRESA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 692/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E COLOCAÇÃO DE TAMPA NO CANAL DA RUA DAS FLORES, NA COMUNIDADE DA VILA DOS MILAGRES, NO BAIRRO DO IBURA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 693/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE TELA DE PROTEÇÃO NAS DUAS LINHAS DE GOL DO CAMPO DE FUTEBOL DA COMUNIDADE DA VILA ESPERANÇA, NO BAIRRO DO  IBURA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 694/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO NA 2ª TRAVESSA SOLDADO VIRGÍLIO LÚCIO, Nº 50, NA COMUNIDADE DA UR-4, NO BAIRRO DO IBURA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 695/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO NA RUA NOSSA SENHORA DO CARMO, Nº 240, NA COMUNIDADE DA VILA DOS MILAGRES, NO BAIRRO DO  IBURA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 697/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A MELHORIA DA SINALIZAÇÃO DA ESTRADA DO CURADO, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 698/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DA OPERAÇÃO TAPA BURACO NAS RUAS ALTO DA BELA VISTA, EM FRENTE AO Nº 131 E PEDRO TEIXEIRA, APÓS A RUA TUPOIA, NO BAIRRO DE COQUEIRAL, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 699/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO E DAS GALERIAS DA RUA CHAPECÓ, NO BAIRRO DE COQUEIRAL- foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 700/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TROCA DE LUMINÁRIAS, LÂMPADAS E REATORES, EM TODAS AS RUAS DA UR-1, NO BAIRRO DO IBURA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 701/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM, NO CAMPO DO NACIONAL, NA UR-1, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 702/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE COMPLEMENTAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA CORDILHEIRA, NA UR-1, NO BAIRRO DO IBURA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 703/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UM POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA EDMAR DE OLIVEIRA, EM FRENTE A RESIDÊNCIA DE Nº 38 - TRANSVERSAL DA RUA CUSTÓDIA, NO BAIRRO DE COQUEIRAL, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 276, 322 e 242/2002, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -   MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO E -  DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CON
3799	2004	485	2004-02-17T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas	3	TRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 24/2002 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ADOTE UM TRECHO DA PRAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO AS EMENDAS DAS RELATORIAS DAS COMISSÕES DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, JÁ INCORPROADAS AO REFERIDO PROJETO DE LEI- foi Aprovado -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 68/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA  OPINANDO  PELA  APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 29/2002 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO E A CONSTRUÇÃO DE PASSARELAS AÉREAS SOBRE LOGRADOUROS PÚBLICOS, BEM COMO A EMENDA Nº 01 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ VIDAL, JÁ INCORPORADA AO REFERIDO PROJETO DE LEI. Matéria de 3/5. Votaram SIM os Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CLÓVIS CORRÊA, CLEURINALDO DE LIMA, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL,  LUIZ CARLOS, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA, WALDEMIS FERREIRA, EDVALDO GOMES. Total 26 ( vinte e seis ) votos- foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 88/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 09/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO GLASNER, QUE DENOMINA PAULO PEREIRA LIMA, A PRAÇA PROJETADA NO TERMINAL DE ÔNIBUS DO CÓRREGO DO JENIPAPO, NA COMUNIDADE DA GUABIRABA- foi Aprovado -   DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 90/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 13/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, QUE DENOMINA MURILO HUMBERTO DE BARROS GUIMARÃES, A PRÓXIMA RUA OU AVENIDA A SER ABERTA NAS PROXIMIDADES DO FÓRUM DO RECIFE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 335 e 512/2002, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE HIGIENE, SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 32/2002 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE ACUPUNTURA E TERAPIAS AFINS NAS UNIDADES DE SAÚDE E HOSPITAIS MANTIDOS OU VINCULADOS AO PODER MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PARECER Nº 250/2002 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINA PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 32/02 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 89/2002 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA  OPINANDO  PELA  APROVAÇÃO  DO  PROJETO DE RESOLUÇÃO  Nº 14/2002  DE  AUTORIA DO VEREADOR WALDEMAR BORGES, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ALTERANDO O REGIMENTO INTERNO DA CASA. Maioria absoluta. Votaram SIM os Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CLÓVIS CORRÊA, CLEURINALDO DE LIMA, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ CARLOS, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA, WALDEMIS FERREIRA, EDVALDO GOMES. Total 26 ( vinte e seis ) votos- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 87/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E    JUSTIÇA   OPINANDO  PELA  MANUTENÇÃO  DO VETO PARCIAL  DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO AO PROJETO DE  LEI  Nº 114/01  DE  AUTORIA  DO  VEREADOR    PAULO DANTAS,  QUE  INSTITUI NORMAS DE SEGURANÇA PARA GARANTIR A QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO, NO MUNICIPIO DO RECIFE. Maioria absoluta. VOTAÇÃO SECRETA. A matéria foi discutida pelo Vereador PAULO DANTAS. Total de vereadores presentes 25 ( vinte e cinco ). Votos NÃO 25 ( vinte e cinco ) -  Foi acatado o Veto. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº 93/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº06/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR HERÁCLITO CAVALCANTI. Matéria de 3/5. Votaram SIM os Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CLÓVIS CORRÊA, CLEURINALDO DE LIMA, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ CARLOS, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA, WALDEMIS FERREIRA, EDVALDO GOMES. Total 26 ( vinte e seis ) votos - foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO DO PARECER Nº 94/2003 DA COMISSAO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 20/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO ANDRADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 732/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 733/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA - foi Aprovado.  No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o único orador a ocupar a tribuna, Vereador JOSÉ ANTÔNIO em seu pronunciamento externou preocupação no atendimento nas delegacias aos idosos, negros e mulheres. Foi aparteado pelos Vereadores  JORGE RIBEIRO, CLÓVIS CORRÊA. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou encerrada a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã quarta-feira, 21 de maio de 2003, no local de costume e no horário Regimental, lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente HENRIQUE LEITE -  1º Secretário GILBERTO LUNA  -  2º Secretário - JOÃO GLASNER
3800	2004	485	2004-02-17T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas	1	ATA DA 39ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA  26 DE MAIO  DE  2.003.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores WALDEMAR BORGES e HENRIQUE LEITE.  Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e três, às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os  Vereadores GILBERTO LUNA E JOÃO GLASNER. E a presença dos Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CLÓVIS CORRÊA, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVECIO, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROMILDO GOMES FILHO, WALDEMIS FERREIRA, EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que precedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que precedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias:  Projetos de Lei nºs 28/2003 e 29/2003 de autoria do vereador CARLOS GUEIROS -  Projeto de Lei nº 30/2003 de autoria do vereador  MARCOS MENEZES -  Projeto de Decreto Legislativo nº 13/2003 de autoria do vereador  EDUARDO MARQUES -  Ofício Nº211/2003 G.P., encaminhando Projeto de Lei nº 009/2003 de autoria do Chefe do Executivo Municipal -  Memorando nº 25/2003 Gabinete do vereador LUIZ HELVECIO, retirando Projeto de Lei nº 18/2001 de sua autoria -  Ofício nº 846/2003 da EMLURB, respondendo ao requerimento nº553/2003 de autoria do vereador ROBERTO ANDRADE -  Ofício 847/2003 da EMLURB, respondendo ao requerimento nº 414/2003 de autoria do vereador CLEURINALDO DE LIMA -  Ofício nº 3886/2003 da 2ª Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco -  Telegrama do Gabinete do Senador Sergio Guerra, acusando recebimento do requerimento nº 385/2003 de autoria do vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  Ofício nº 436/2003 do  Gabinete do Senador Marco Maciel, acusando recebimento do requerimento nº 385/2003 de autoria do vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  Requerimentos nºs 748/2003 de autoria do vereador  MARCOS MENEZES -  749/2003 de autoria do vereador  JOSÉ ALVES -  750/2003 à 752/2003 de autoria do vereador  JOSÉ NEVES FILHO -  753/2003 à 755/2003 de autoria do vereador  CLEURINALDO DE LIMA -  756/2003 à 760/2003 de autoria do vereador  EDVALDO GOMES -  761/2003 à 772/2003 de autoria do vereador CARLOS GUEIROS -  773/2003 de autoria do vereador  ROMILDO GOMES FILHO -  774/2003 à 778/2003 de autoria do vereador  EDVALDO GOMES -  779/2003 de autoria do vereador  LUIV CARLOS -  780/2003 de autoria do vereador  LIBERATO COSTA JÚNIOR -  781/2003 à 784/2003 de autoria do vereador  OSMAR RICARDO -  785/2003 à 795/2003 de autoria do vereador  CARLOS GUEIROS -  796/2003 à 798/2003 de autoria do vereador  ANTÔNIO LUIZ NETO -  799/2003 de autoria do vereador  LIBERATO COSTA JÚNIOR -  800/2003 de autoria do vereador  ELEDIAK CORDEIRO. (assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador HENRIQUE LEITE ) No horário do PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador PAULO DANTAS em seu pronunciamento fez um comunicado e lamento, nosso estado perdeu com o falecimento do Dr. Salomão Kelner, solicitando em seguida, um ( 01 ) minuto de silêncio. A Mesa atendeu a solicitação ( PAUSA ). O orador seguinte, Vereador LUIZ HELVÉCIO teceu referencias a matéria da TV Globo da ultima sexta-feira, da suposta participação de PM com a fiscalização de transporte alternativo. Com a palavra o Vereador JOÃO GLASNER cobrando da PCR, um posicionamento a respeito do RECIFOLIA,Fizeram uso da palavra PELA ORDEM, os Vereadores LUIZ HELVECIO, JOÃO GLASNER. O Vereador JOSÉ NEVES FILHO em seu pronunciamento afirmou que o único lugar ideal para realização do RECIFOLIA, é a Av. Boa Viagem. Com a palavra o Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR relatando um fato importante que precisa ser marcado na historia do Recife, é que no próximo ano, será comemorados os 350 anos da Restauração Pernambucana isto é, a Capitulação Holandesa, bem como os 180 anos da Confederação do Equador. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM, os Vereadores PAULO ROBERTO, LUIZ HELVÉCIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR.     Dando seqüência, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, no qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 734/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A Dra. MARIA INÊS PORTO, POR TER SIDO ELEITA PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES JUDICIAIS DO MUNICÍPIO DO RECIFE PARA O BIÊNIO 2003/2004  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 743/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A Srª. IVANISE MARIA TAVARES, PELA BRILHANTE COROAÇÃO NA 1ª CATEGORIA MARACATÚ NAÇÃO BAQUE VIRADO ENCANTO DA ALEGRIA- foi Aprovado.  Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CLÓVIS CORRÊA, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ HELVECIO, LUIZ CARLOS, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROMILDO GOMES FILHO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: CARLOS GUEIROS, JOÃO ARRAES, LUIZ VIDAL, ROBERTO ANDRADE. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 720/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO À DIREÇÃO DA CODECIR O SERVIÇO DE VISTORIA NO MURO DE ARRIMO À RUA ALTO DO JOAQUIM, NA COMUNIDADE DO CÓRREGO DO JOAQUIM, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 721/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE UM TELEFONE PÚBLICO TIPO ORELHÃO NA RUA ALTO JOSÉ IDALINO, DEFRONTE AO Nº 24, NA COMUNIDADE DO ALTO DO RESERVATÓRIO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 722/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS E CAPINAÇÃO DA RUA MALAQ
3801	2004	485	2004-02-17T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas	2	UIAS DA ROCHA, NO BAIRRO DE SANTO AMARO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 723/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 18 DE JUNHO DE 2003 SEJA EM CARÁTER SOLENE, A PARTIR DAS 16 HORAS, PARA UMA HOMENAGEM AO GRANDE INCENTIVADOR DA CULTURA PERNAMBUCANA LUIZ CEARÁ- foi Aprovado -  DISUCSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 725/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO  DO CALÇAMENTO DA RUA DO SOSSEGO, NA COMUNIDADE DA VILA DOS MILAGRES, NO BAIRRO DO IBURA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 726/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA SÃO SEBASTIÃO, NA COMUNIDADE DA VILA DOS MILAGRES, NO BAIRRO DO  IBURA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 727/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DO CANAL DA RUA PARALELA DOS MILAGRES, NA COMUNIDADE DA VILA DOS MILAGRES, NO BAIRRO DO IBURA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 728/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO COMPLETO DO PRINCIPAL ACESSO A COMUNIDADE DO ALTO DA BOA ESPERANÇA, NA COMUNIDADE VILA DOS MILAGRES, NO BAIRRO DO IBURA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 729/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, SOLICITANDO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UMA ESCOLA MUNICIPAL PARA ATENDER A COMUNIDADE DO ALTO DA BOA ESPERANÇA, NO BAIRRO DO IBURA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 730/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PARA RECUPERAÇÃO DO MURO DE ARRIMO DA IGREJA CATÓLICA DE APIPUCOS, SITUADA À AV. APIPUCOS, S/Nº, NO BAIRRO DE APIPUCOS, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 731/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL SITUADO À RUA DAS MOÇAS, NO BAIRRO DO ARRUDA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 735/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE DA CIDADE DOD RECIFE, DR. ANTÔNIO MENDES, A IMPLANTAÇÃO0 DE UM PROGRAMA DE SAÚDE NA FAMÍLIA, NO ALTO DOS MILAGRES, BAIRRO DO IBURA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 736/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO DE LIMA, FORMULANDO APELO AO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UM NUCLEO DE SEGURANÇA DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO PARA ATENDIMENTO AOS MORADORES DO BAIRRO DE  JARDIM SÃO PAULO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 737/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO DE LIMA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DA TUBULAÇÃO NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O Nº 121 até o Nº 167 DA RUA IMACULADA, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 738/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO, FORMULANDO APELO  AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DA TUBULAÇÃO DO SANEAMENTO NA RUA PROFESSOR PEDRO AUGUSTO, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO0 ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 739/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REVISÃO DAS PENAS D\'AGUAS NAS RUAS AX, FC, FB, REALEZA, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DO COQUE, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 740/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VEEMENTE APELO AOS LÍDERES PARTIDÁRIOS DA CÃMARA FEDERAL: PFL EXMO. DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA -  PT EXMO. DEPUTADO NELSON PELLEGRINO -  EXMO. DEPUTADO EUNÍCIO OLIVEIRA -  PSDB JUTAHY JÚNIOR -  PTB EXMO. DEPUTADO ROBERTO JEFFERSON, PPB EXMO. DEPUTADO PEDRO HENRY -  PSB EXMO. DEPUTADO EDUARDO CAMPOS, PPS EXMO. DEPUTADO ROBERTO FREIRE -  PDT EXMO. DEPUTADO NEIVA MOREIRA -  PcdoB EXMO. DEPUTADO INÁCIO ARRUDA, NO SENTIDO DE INTENSIFICAR A LUTA CONTRA A TAXAÇÃO DOS INATIVOS- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 741/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO APELO AOS LÍDERES: DO PFL EXMO. SENADOR JOSÉ AGRIPINO, PSDB, EXMO. SENADOR ARTHUR VIRGÍLIO, EXMO. SENADOR EFRAIM MORAIS, LÍDER DO BLOCO DE OPOSIÇÃO DENOMINADO DE LIDERANÇA PARLAMENTAR DA MINORIA, E AO EXMO. SENADOR JEFFERSON PÉRES, NO SENTIDO DE INTENSIFICAR A LUTA CONTRA A TAXAÇÃO DOS INATIVOS- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 742/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO NA SUBIDA JOSÉ CORREIA, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DO CÓRREGO DA AREIA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 744/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA NA GALERIA LOCALIZADA NA RUA ITAIMBÉ, DEFRONTE AO Nº 162, NO BAIRRO DO IPSEP- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 745/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DA GALERIA LOCALIZADA NA AVENIDA RECIFE, PRÓXIMO AO Nº 3460, NO BAIRRO DO IPSEP- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 746/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECOLOCAÇÃO DE UM BRAÇO COM A LUMINÁRIA EM UM POSTE LOCALIZADA NA RUA CONDESSA DE BARRAI, DEFRONTE AO Nº 61, NO BAIRRO DO IPSEP- foi Aprovado -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 77/03 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 117/2002 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A FEIRA DA MICRO E PEQUENA INDÚSTRIA DO RECIFE, É DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS- foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO  PARECER Nº 437/2002 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 82/02 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A PUBLICAÇÃO MENSAL NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO, DA RELAÇÃO DE COMPRAS E DAS OBRAS E SERVIÇOS CONTRATADOS PELA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO A EMENDA DA RELATORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO- foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 468 e 469/2002, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE FINANAÇAS E ORÇAMENTO E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 87/2002 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE APOIO PSICOLÓGICO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS- A EMENDA Nº 01 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, SUBSCRITA POR
3802	2004	485	2004-02-17T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas	3	 DIVERSOS VEREADORES, APRESENTADA EM PLENÁRIO, NO DIA 07.04.2003, NÃO FOI ANALISADA PELAS REFERIDAS COMISSÕES- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 13/2002 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E  JUSTIÇA  OPINANDO  PELA  APROVAÇÃO  DO PROJETO DE  RESOLUÇÃO  Nº 02/01   DE   AUTORIA  DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR, QUE ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 12 E SEU PARÁGRAFO 4º DO REGIMENTO INTERNO DA CASA (ELEIÇÃO PARA CARGOS DA COMISSÃO EXECUTIVA), BEM COMO A EMENDA Nº 01 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS.Maioria absoluta. Votaram SIM os Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVECIO, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROMILDO GOMES FILHO, WALDEMIS FERREIRA, EDVALDO GOMES. Total 21 9 vinte e um ) votos - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 24/2002 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 19/01 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA IMPLANTAÇÃO DE MICROCÂMERAS NOS ÔNIBUS DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS DO RECIFE  - foi adiada a discussão. Em extra-pauta, constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 780/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR - foi Aprovado. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o único orador a ocupar a tribuna, Vereador PAULO DANTAS como membro da comissão que estuda a proposta do RECIFOLIA, informou  que os trabalhos serão concluídos e que em breve serão apresentados.Em seguida, chamou a atenção dos Pares desta Casa, para a necessidade de se debater sobre as reformas previdenciária e tributaria do Congresso Nacional. Foi aparteado pelos Vereadores JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO GLASNER, EDVALDO GOMES. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou encerrada a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã terça-feira, 27 de maio de 2003, no local de costume e no horário Regimental, lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente HENRIQUE LEITE -  1º Secretário GILBERTO LUNA  -  2º Secretário - JOÃO GLASNER     ATA DA 41ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA  28 DE MAIO  DE  2.003.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador HENRIQUE LEITE.  Aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e três, às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador HENRIQUE LEITE. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os  Vereadores GILBERTO LUNA E ELEDIAK CORDEIRO. E a presença dos Vereadores ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLÓVIS CORRÊA,EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO,  HERÁCLITO CAVALCANTI, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 32/2003 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  Projeto de Decreto Legislativo nº 15/2003 de autoria do vereador JOSÉ NEVES FILHO -  Requerimentos nºs 838/2003  de autoria de vereador LUIZ CARLOS -  839/2003 de autoria de vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  840/2003 à 844/2003 de autoria de vereador  EDVALDO GOMES -  845/2003 à 850/2003 de autoria de vereador  AMARO CIPRIANO -  851/2003 de autoria de vereador   ERIBERTO MEDEIROS -  852/2003 de autoria de vereador  PAULO DANTAS -  853/2003 à 857/2003 de autoria de vereador   OSMAR RICARDO -  858 à 865/2003 de autoria de vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  866/2003 e 867/2003 de autoria de vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  868/2003 à 873/2003 de autoria de vereador  ERIBERTO MEDEIROS.  No horário do PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador ROBERTO ANDRADE, teceu criticas aos números divulgados pela Prefeitura relativo as obras realizadas. O orador seguinte, Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI, teceu referencias a homenagem póstuma feita na reunião anterior ao medico Salomão Kelner, onde deveria também, prestar tal homenagem aos três fuzilados em Cuba.Em seguida, fizeram uso da palavra PELA ORDEM, os vereadores JORGE RIBEIRO, JOSENILDO SINESIO, CARLOS GUEIROS, HERÁCLITO CAVALCANTI,  Com a palavra o Vereador FAUSTO CARVALHO  tecendo comentários a respeito de uma nota do Jornal do Commercio, com seguinte titulo Recife deixa de receber recursos. Ocupou PELA ORDEM, os vereadores LIBERATO COSTA JÚNIOR, CARLOS GUEIROS. O Vereador ELEDIAK CORDEIRO em seu discurso leu o oficio ( cópia anexa a esta Ata) referente ao Dia Nacional da Consciência Gay.  O ultimo orador a fazer uso da tribuna Vereador ANTONIO LUIZ NETO teceu referencias a entrevista do Senhor prefeito a respeito do Deputado Federal Joaquim Francisco. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE,do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 816/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO ANDRADE, CONSIGNANDO EM ATA MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES PELA PASSAGEM DE ANIVERSÁRIO DOS 25  ANOS DE FUNDAÇÃO DA ACADEMIA PERNAMBUCANA DE CIÊNCIAS - APC,  OCORRIDO NO DIA 07  DE JANEIRO PRÓXIMO PASSADO -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 817/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO ANDRADE, SOLICITANDO A TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA O ARTIGO \'NAS RUAS DO RECIFE\', DE AUTORIA DO POETA FLÁVIO CHAVES, MEMBRO DA ACADEMIA PERNAMBUCANA DE LETRAS - APL, PUBLICADO NA COLUNA OPINIÃO, DO DIÁRIO DE PERNAMBUCO, EM SUA EDIÇÃO DE 09/05/2003 -  foi Aprovado. Logo em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVERS, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO ROBERTO,  ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS 
3803	2004	485	2004-02-17T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas	4	FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, CLEURIANLDO DE LIMA, JOÃO ARRAES, LUIZ VIDAL. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 800/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ELEDIAK CORDEIRO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA MERCÚRIO, NO ALTO DO PASCOAL, BAIRRO DE CASA AMARELA -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 801/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CAPINAÇÃO DAS RUAS SANTANA E IPAVEMA, BEM COMO, A AFIXAÇÃO DE PLACA \'PROIBIDO COLOCAR LIXO\', NO BAIRRO DO TOTÓ, NESTA CIDADE -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 802/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS DA RUA EDMAR DE OLIVEIRA, NO BAIRRO DE COQUEIRAL-  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 803/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REMOÇÃO DE UM POSTE, LOCALIZADO NA RUA ADOLFO CORREIA, EM FRENTE AO Nº 73, NO BAIRRO DE TEJIPIÓ-  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 804/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, KDIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DO AUMENTO DA PROFUNDIDADE E COLOCAÇÃO DE TELA NA CAIXA RECEPTORA DAS GALERIAS LOCALIZADAS NAS ESQUINAS DAS RUAS VALE DO CARIRI E PERO VAZ DE CAMINHA, NA UR-5, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE-  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 805/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CALÇAMENTO DA RUA CAROATÁ, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE-  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 806/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DO CALÇAMENTO E SANEAMENTO DA AV. MUSTARDINHA, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE-  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 807/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SANEAMENTO E DRENAGEM DA RUA CORONEL OLIVEIRA, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE-  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 808/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CONSERTO DE CANALETAS NA AVENIDA MUSTARDINHA, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA-  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 103/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 82/02 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A PUBLICAÇÃO MENSAL NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO, DA RELAÇÃO DE COMPRAS E DAS OBRAS E SERVIÇOS CONTRATADOS PELA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO A EMENDA DA RELATORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, JÁ INCORPORADA AO REFERIDO PROJETO DE LEI-  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 104/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 87/2002 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE APOIO PSICOLÓGICO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO A EMENDA Nº 01 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, JÁ INCORPORADA AO REFERIDO PROJETO DE LEI -  foi Aprovado -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 101/2003 DAS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO EM CONJUNTO COM A COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 02/2003, DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, QUE DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE TROCO NOS VEÍCULOS A SERVIÇO DE TRANSPORTE URBANO, BEM COMO A EMENDA DA RELATORIA CONJUNTA DAS REFERIDAS COMISSÕES, JÁ INCORPORADA AO REFERIDO PROJETO DE LEI-  foi Aprovado. PELA ORDEM, o Vereador CARLOS GUEIROS, solicitou da presidência dispensa de prazo para o Projeto de Lei nº 028/2003 de sua autoria. Consultadas as lideranças, foi acatada a solicitação. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna, Vereador JOSENILDO SINÉSIO fez seu discurso em resposta ao pronunciamento do vereador FAUSTO CARVALHO. Foi aparteado pelos Vereadores ELEDIAK CORDEIRO, ANTÔNIO LUIZ NETO, ELEDIAK CORDEIRO, EDVALDO GOMES, PAULO ROBERTO. Ocuparam a tribuna em TEMPO DE LIDERANÇA, os Vereadores ROBERTO ANDRADE, ELEDIAK CORDEIRO. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou encerrada a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã quinta-feira, 29 de maio de 2003, no local de costume e no horário Regimental, lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente HENRIQUE LEITE -  1º Secretário GILBERTO LUNA  -  2º Secretário - JOÃO GLASNER.
3804	2004	485	2004-02-17T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas	1	ATA DA 42ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA  02 DE JUNHO DE  2.003.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES.  Aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e três, às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os  Vereadores GILBERTO LUNA E LUIZ VIDAL. E a presença dos Vereadores AMARO CIPRIANO,   ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, EDUARDO MARQUES, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO,  ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foram às mesmas Aprovadas sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 223/2003 do Secretário de Planejamento da PCR respondendo requerimento nº 512/2003 de autoria do Vereador JOSENILDO SINESIO -  Ofício nº 888/2003 da EMLURB respondendo requerimento nº 351/2003 de autoria do Vereador CLEURINALDO DE LIMA -  Ofício nº 889/2003 da EMLURB respondendo requerimento nº 257/2003 de autoria de vereador ROGEIRO DE LUCCA -  Ofício nº 900/2003 da EMLURB respondendo requerimento nº 518/2003 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  Ofício nº 901/2003 da EMLURB respondendo requerimento nº 472/2003 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  Ofício nº 902/2003 da EMLURB respondendo requerimento nº 517/2003 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  Ofício nº 903/2003 da EMLURB respondendo requerimento nº 581/2003 de autoria do Vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  Ofício nº 904/2003 da EMLURB respondendo ofício nº 783/2003 de autoria da Presidência da CMR -  Ofício nº 912/2003 da EMLURB respondendo requerimento nº 627/2003 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  Ofício nº 913/2003 da EMLURB respondendo requerimento nº 625/2003 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  Ofício nº 914/2003 da EMLURB respondendo requerimento nº 590/2003 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  Ofício nº 923/2003 da EMLURB respondendo requerimento nº 223/2003 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO -  Ofício nº 924/2003 da EMLURB respondendo requerimento nº 584/2003 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  Ofício nº 925/2003 da EMLURB respondendo requerimento nº 538/2003 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  Memorando nº 26/2003 do Gabinete do Vereador HENRIQUE LEITE retirando Projeto de Resolução nº 03/2002 de sua autoria -  Ofício s/n do Vereador Licenciado DILSON PEIXOTO retirando Projeto de Lei nº 92/2001 de sua autoria -  Ofício nº 71/2003 do Lions Clube Recife/Centro comunicando que foi aprovado voto de Aplausos ao Vereador ROGÉRIO DE LUCCA, pela iniciativa de instituir o dia 10 de outubro como o dia do Lions Clube -  Requerimentos nºs, 874/2003 de autoria do Vereador ROBERTO ANDRADE -  875/2003 e 876/2003 de autoria do Vereador CLEURINALDO DE LIMA -  877/2003 à 881/2003  de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  882/2003 à 885/2003 de autoria do Vereador EDVALDO GOMES -  886/2003 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  887/2003 de autoria do Vereador LUIZ VIDAL. Não havendo oradores no horário do PEQUENO EXPEDIENTE, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE,do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 832/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO Sr.  PRESIDENTE DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA - CNI, ARMANDO DE QUEIROZ MONTEIRO NETO, AO Sr. PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FIEPE E DO PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DE PERNAMBUCO - SENAI/PE, Sr. JORGE WICKS CÔRTE REAL E AO Sr. DIRETOR DO SENAI EM PERNAMBUCO, ANTÔNIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR, PELA COMEMORAÇÃO DOS 60 ANOS DO SENAI E DO DIA DA INDÚSTRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 834/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, SOLICITANDO QUE SEJA TRANSCRITA NOS ANAIS DESTA CASA LEGISLATIVA, MATÉRIA PUBLICADA NO JORNAL DO COMMÉRCIO, EDIÇÃO DO DIA 25 DE MAIO DE 2003, SOB O TITULO 'RADICAIS IRONOZAM DESLIZE DE DIRCEU' - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 836/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS AO EXMO. SR. MINISTRO DOS ESPORTES, PELO EMPENHO NA SANÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE CRIOU O ESTATUTO DO TORCEDOR, BEM COMO, DA FORMA RETA COM QUE VEM CONDUZINDO, JUNTO AS ORGANIZAÇÕES DE FUTEBOL AS NEGOCIAÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO DE TÃO IMPORTANTE INSTRUMENTO DE CIDADANIA CONQUISTADO PELO TORCEDOR BRASILEIRO - Foi APROVADO.  Logo em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que  procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram  registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO,  ANTÔNIO DE OLIVEIRA,  ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS  GUEIROS,  CLEURINALDO DE LIMA, EDUARDO MARQUES, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR   PONTES,   GILBERTO LUNA,     HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR,   LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MURILO  MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO,  ROBERTO   ANDRADE, ROGÉRIO   DE LUCCA,   ROMILDO GOMES FILHO, WALDEMAR  BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente  submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da  qual  constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO  REQUERIMENTO   Nº 809/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE,   NO SENTIDO DE DETERMINAR A DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA  RUA FRANCISCO BELTRÃO, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 810/2003  DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE   DETERMINAR A DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA RUA SANTANÓPOLIS, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO  ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 811/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A  DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA RUA ALEXANDRE BELL, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO  REQUERIMENTO Nº 812/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR  PAULO ROBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRES
3805	2004	485	2004-02-17T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas	2	IDENTE  DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA RUA SAMUEL MORSE, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 813/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA RUA JERÔNIMO  CORTE  REAL,  NO  BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO  ÚNICA -  DO REQUERIMENTO Nº 814/2003 DE  AUTORIA  DO  VEREADOR  PAULO  ROBERTO, DIRIGINDO  INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO    SENTIDO  DE DETERMINAR A LIMPEZA DO  CANAL  RIO  TEJIPIÓ,  NO   BAIRRO   DE   AREIAS Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 815/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA RUA CONGONHAL, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 818/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA ILUMINAÇÃO DOS POSTES LOCALIZADOS DA RUA NICOLAU PEREIRA, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 819/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA ILUMINAÇÃO DOS POSTES DA RUA DA PAZ, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 820/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE PARA PASSAGEM DE AUTOMÓVEIS E PEDESTRES, LIGANDO A RUA MARIA AUGUSTA À RUA SÃO BRAZ, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 821/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS CANALETAS DAS RUAS Dr. ANTÔNIO CORREIA DE OLIVEIA, LEILA FELIX CARANTE, Dr. ANTÔNIO DE ARAÚJO, JUSCELÂNDIA, NOSSA SENHORA DA PENHA, EDUARDO CUSTÓDIO E CÓRREGO NOVO, TODAS LOCALIZADAS NA COMUNIDADE DO VIETNÃ, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 822/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO NA RUA ALTO SÃO JOSÉ, DEFRONTE AO Nº 104/A, NA COMUNIDADE DO CÓRREGO DA FORTUNA, NO BAIRRO DE DOIS IRMÃOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 823/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UMA PASARELA LIGANDO A RUA ITALACY ATÉ A BR-101, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 824/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DA TUBULAÇÃO EXISTENTE NA RUA JOSÉ TAVARES DE HOLANDA, DEFRONTE AO Nº 204, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 825/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM VÁRIOS POSTES DA RUA SÉRGIO FRASSON, NA COMUNIDADE DO VIETNÃ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 826/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS DA RUA RESTINGA, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 827/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, FORMULANDO APELO AO Sr. DIRETOR PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO E/OU REPAROS DE RELÊS NOS 'POSTES' SITUADOS NAS RUAS DO CAMPO DA VOVOZINHA, CRISTAL E SEGUNDA TRAVESSA DA GETÚLIO VARGAS, TODAS NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 828/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, FORMULANDO APELO AO Sr. DIRETOR PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO E/OU REPAROS DE RELÊS NOS 'POSTES' SITUADOS NAS  RUAS LEÃO FRANÇA, PRIMEIRA TRAVESSA DO ESPINHARA E QUARTA TRAVESSA DO ESPINHARA, TODAS LOCALIZADA NO BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 829/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE LIBERAR O MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO DO MURO DE ARRIMO, PARA O Sr. JOSÉ FLORENÇO FILHO, NA 2ª TRAVESSA SANTO ANTÔNIO, 408, NO CÓRREGO DO JOAQUIM, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 830/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, FORMULANDO APELO AO Sr. DIRETOR PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO E/OU REPAROS DE RELÊS NOS 'POSTES' SITUADOS NA RUA BERLIM, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 831/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO NAS RESIDÊNCIAS LOCALIZADAS NA RUA PETROLÂNDIA, DO Nº 20 AO Nº 23, NO BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 833/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NO SENTIDO DE PROMOVER A LIMPEZA NO CANAL DO ARRUDA, LOGO APÓS O ESTÁDIO DO SANTA CRUZ, PRECISAMENTE NO TRECHO ENTRE A AVENIDA PROFESSOR JOSÉ DOS ANJOS ATÉ O PONTILHÃO QUE LIGA O BAIRRO DE CAMPO GRANDE AO BAIRRO DO ARRUDA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 835/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS, SOLICITANDO AO Sr. PRESIDENTE DESTA CASA, QUE SEJA REALIZADO CICLO DE DEBATE SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA E TRIBUTÁRIA, EM TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL, BEM COMO QUE SEJA DESIGNADA UMA COMISSÃO DE VEREADORES, COM VISTAS A ORGANIZAÇÃO DO REFERIDO EVENTO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 837/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AKUTORIZAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA COM COLOCAÇÃO DE TELA DE PROTEÇÃO, AUMENTO DO NÚMERO DE ARQUIBANCADAS, NA COMUNIDADE DA UR-1, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 838/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UM ORELHÃO NA RUA CÓRREGO DA LOURA, EM FRENTE AO Nº 313, NA COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 839/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DRENAGEM DO RIO TEJIPIÓ, QUE CORTA OS BAIRROS DE JARDIM UCHÔA, IPSEP, E NAS COMUNIDADES DE JACAREZINHO, VILA MARIA LÚCIA, VILA DAS AEROMOÇAS E MARIA IRENE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 840/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DI
3806	2004	485	2004-02-17T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas	3	RIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS DA VILA ARRAES, NO BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 841/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DESENTUPIMENTO DE CANALETAS NA COMUNIDADE DA VILA ARRAES, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 842/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PONTE DA RUA SÓ NÓS DOIS, NA COMUNIDADE DA VILA CANAÃ, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 843/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL DA COMUNIDADE DA VILA CANAÃ, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 844/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DA VITÓRIA, COM COLOCAÇÃO DE TELA OU GRADE DE PROTEÇÃO EM VOLTA DA PRAÇA NA COMUNIDADE DA UR-1, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 845/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO, FORMULANDO APELO AO Sr. DIRETOR DA REGIONAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS, Sr. GIVALDO SERQUEIRA DA SILVA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A IMPLANTAÇÃO DO CEPS, NAS RUAS RECÉM CONSTRUIDAS NO CONJUNTO RESIDENCIAL MORADA NOVA, NO BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 846/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO, FORMULANDO APELO AO Sr. COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A IMPLANTAÇÃO DO POLICIAMENTO DA ROCAM NO CONJUNTO RESIDENCIAL MORADA NOVA, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 847/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO, FORMULANDO APELO AO Sr. DIRETOR PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REMOÇÃO DO POSTE EM FRENTE A CASA DE Nº 243, DA RUA Dr. PORTO, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE. - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 848/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO, FORMULANDO APELO AO Sr. DIRETOR PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A TROCA DA REDE HIDRÁULICA DA RUA ANA PIRES LUSTOSA, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 849/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO, FORMULANDO APELO AO Sr. DIRETOR PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DA TUBULAÇÃO CONDOMINAL NA RUA TUPINARÉ, Nº 261, POR TRÁS DO MERCADINHO PAI E FILHO, NA ESTRADA DO CURADO, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 850/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO NA RUA URUPÉS, EM FRENTE AO Nº 51, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 851/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA EMHAPE, NO SENTIDO DE SOLUCIONAR O PROBLEMA REFERENTE A LEGALIZAÇÃO DA POSSE DA TERRA NAS 'ZEIS' SÍTIO DO BERARDO E PRADO , POR TRATAREM-SE DE ÁREAS DESAPROPRIADAS PELO EXECUTIVO ESTADUAL Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 852/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE QUE SEJA FEITO UM PROJETO QUE VIABILIZE A CHEGADA DE ÁGUA NOS RESERVATÓRIOS DO COLÉGIO JOAQUIM NABUCO, QUE FICA NA RUA IMPERIAL, Nº 1102, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 853/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DA RUA MANUEL MESQUITA, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 854/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS E A PAVIMENTAÇÃO DA RUA ANCHIETA, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 855/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E A CONSTRUÇÃO DE CANALETAS DA RUA FAUSTO RABELO, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 856/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE CANALETAS DA PRIMEIRA TRAVESSA DO CAMPO DA VOVOZINHA, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 857/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS E A PAVIMENTAÇÃO DA QUARTA TRAVESSA DO ESPINHARA, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 105/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 02/2003, DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, QUE DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE TROCO NOS VEÍCULOS A SERVIÇO DE TRANSPORTE URBANO, BEM COMO A EMENDA DA RELATORIA CONJUNTA DAS REFERIDAS COMISSÕES, JÁ INCORPORADAS AO REFERIDO PROJETO DE LEI - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PROJETO DE LEI Nº 105/2002 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO  COSTA  JUNIOR,  QUE  ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº16.611/2000 (DESTINA ESPECIFICAMENTE RECURSOS NO ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA INDICAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS). Matéria 3/5. Votaram Sim Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ VIDAL, MURILO MENDONÇA, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Total 26 (vinte e seis) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 78/2003 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 118/2002 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE QUE DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇO PARA PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS RECÉM FORMADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 24/2002 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 19/2001 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA IMPLANTAÇÃO DE MICROCÂMERAS NOS ÔNIBUS DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS DO RECIFE - Foi APROVADO.  Não havendo oradores no horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o Senhor Presidente declarou encerrada a presente reunião, convocando
3807	2004	485	2004-02-17T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas	4	 a Casa para se reunir amanhã terça-feira, 03 de junho de 2003, no local de costume e no horário Regimental, lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente HENRIQUE LEITE -  1º Secretário GILBERTO LUNA  -  2º Secretário - JOÃO GLASNER
3808	2004	485	2004-02-17T00:00:00	Notícias	Notícias	""	40º Baile Municipal do Recife fica na história	1	"Assim como o tema do 40º Baile Municipal anteviu (Nassau no Municipal - Este Baile Vai Ficar na História""), a mais esperada prévia carnavalesca da cidade configurou-se numa das mais marcantes de suas quatro décadas. Realizada pela segunda vez na Classic Hall, a festa, organizada pela Prefeitura do Recife, através da Fundação de Cultura, com renda para o Instituto de Assistência Social e Cidadania (Iasc), agradou aos foliões que compareceram e lotaram a casa de eventos.    A homenagem aos 400 anos de nascimento do conde Maurício de Nassau fez com que os presentes experimentassem uma ""viagem no tempo"". O coreógrafo Romildo Alves, em sua estréia como decorador, e Fred Castro enfeitaram a estrutura do local recriando a frente do Palácio de Friburgo, caravelas que trouxeram os holandeses a Pernambuco e o boi voador de Nassau. O teto do salão principal foi coberto por um céu estrelado, as sacada dos camarotes debruçavam tipos da flora e fauna brasileira, enquanto duas réplicas de telas do pintor Eckhout, trazido ao Brasil por Nassau, ladearam o palco onde aconteceram os desfiles e shows.     A folia teve início com o concurso de fantasias. A vencedora da categoria originalidade foi ""Pajé - O Feiticeiro da Tribo Carajás"", de Gilberto Coura da Silva, enquanto Rita Clemente obteve o primeiro lugar na categoria luxo, com ""Sua Majestade a Folia"". O campeão do baile foi Almir da Paixão, com a fantasia ""Nassau, o príncipe guerreiro em busca da cidade dos sonhos"". Os eleitos Príncipe e Rainha do Municipal foram os belos e animados Diego Figueiredo e Anne Michelle. A alegria prosseguiu com os aguardados espetáculos de Elba Ramalho, Geraldo Azevedo e da Orquestra Spok Frevo do Recife.     Além dos anfitriões da festa, o prefeito João Paulo e a primeira-dama Luzia Jeanne, o secretário de Cultura, João Roberto Peixe, e a coordenadora geral do baile e presidente da Fundação de Cultura, Ada Siqueira, participaram da prévia-carnavalesca a prefeita de Olinda, Luciana Santos, secretários municipais, jornalistas, empresários, políticos, produtores e diversos artistas."""
3809	2004	485	2004-02-17T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito inaugura Policlínica do Pina e PSF Vila Tamandaré	1	"Com forte presença da comunidade, foi inaugurada, ontem (16), a primeira Policlínica Pública no bairro do Pina - a segunda do Distrito Sanitário VI, que engloba os bairros de Boa Viagem, Brasília Teimosa, Cohab, Ibura, Imbiribeira, Ipsep, Jordão, além do próprio Pina.    Escolhida como prioridade nas plenárias do Orçamento Participativo, a Policlínica do Pina foi inaugurada pelo prefeito João Paulo, acompanhado do ministro da Saúde, Humberto Costa, e do secretário de Saúde, Gustavo Couto, além de vereadores, deputados federais e grande parte dos gestores da Secretaria de Saúde do Recife.  Quem lembra do que era a Saúde no Recife na época em que João Paulo assumiu a Prefeitura e vê tudo que foi realizado nesses últimos três anos de gestão municipal reconhece que este governo trabalha com dignidade e pela maioria"", afirmou o ministro Humberto Costa.    Funcionando como serviço de referência ao Programa de Saúde da Família -PSF, a Policlínica do Pina vai beneficiar diretamente cerca de seis mil pessoas por mês.  Vila Tamandaré - Na sexta-feira (13), os moradores da Vila Tamandaré receberam do prefeito João Paulo, uma unidade do Programa de Saúde da Família - PSF e a assinatura da ordem de serviço para a construção de uma escola municipal. Ambas as obras levam o nome da comunidade, Vila Tamandaré.  A unidade do PSF funciona com duas equipes compostas de médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de saúde. Cerca de oito mil pessoas serão beneficiadas com os serviços prestados pela nova unidade. Com o PSF Vila Tamandaré, sobe para 71 o número de unidades do programa no Recife. O total de investimento na obra foi de 15 mil reais.    A Escola Municipal Vila Tamandaré será construída na Rua Parente Viana. A obra também atende a reivindicação dos moradores durante as plenárias do OP, que exigiam uma escola para as suas crianças.  A escola terá oito salas de aula, biblioteca e sala de informática."""
3810	2004	485	2004-02-17T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura e BNB lançam Credi Recife	1	"A Prefeitura do Recife, o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e a Federação de Empresas Juniores de Pernambuco (Fejepe) lançaram, ontem (16), no auditório da Faculdade Esuda, o Credi Recife, voltado para micro, pequenas e médias empresas localizadas na cidade. Com recursos do Fundo Constitucional do Nordeste - FNE e administrado pelo BNB, o programa tem parceria com onze empresas juniores de faculdades e universidades do Estado de Pernambuco, filiadas à Fejepe.    O Lançamento teve a participação do prefeito João Paulo, do diretor de Fomento do BNB, Pedro Eugênio, do secretário de Desenvolvimento Econômico do Recife, Francisco Oliveira, secretário adjunto, Luis Roberto Silva, presidente da Fejepe, Luis Américo, diretor do Esuda, Wilson Barreto, presidente da Esuda Junior, Paula Gomes, do vereador Jurandir Liberal, representando a Câmara Municipal do Recife, assessores e diretores da Prefeitura do Recife e do BNB. Durante a solenidade, o prefeito João Paulo destacou o significado do programa no combate ao desemprego, um dos maiores problemas da humanidade.    João Paulo lembrou ainda que não se pode pensar o desenvolvimento sem lembrar dos pequenos empreendimentos e como o conhecimento, vindo das universidades, pode ajudar no desenvolvimento dos indivíduos e na realização dos seus sonhos. Quantas pessoas vão ser ajudadas com o apoio do programa, impulsionando o desenvolvimento econômico e a formação da nossa gente"", indagou o prefeito. Para o secretário Francisco Oliveira, o Credi Recife significa a busca permanente da Prefeitura do Recife para democratizar o acesso ao crédito. ""É um estímulo para envolver jovens e destina-se à criação de uma linha de crédito assistido, apoiando os micro, pequenos e médios empreendimentos"", finalizou."""
3811	2004	484	2004-02-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	lei nº 16.961/2004	1	LEI Nº 16.961/2004  EMENTA: Reestrutura as Comissões de Licitação no âmbito da Administração Direta Municipal e da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica transformada a Comissão Especial de Licitação, criada pelo Decreto nº 19.133, de 07 de janeiro de 2002, em Comissão Permanente de Licitação de Materiais e a Comissão Especial de Licitação de Obras da Secretaria de Finanças, criada pela Portaria nº 466, de 08 de março de 2002, em Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia.    Art. 2º - A Comissão Permanente de Licitação de Materiais, a que se refere o artigo 1º desta Lei, tem por atribuição processar e julgar as licitações para compra de materiais e alienação de bens, em qualquer modalidade, determinadas pelo Secretário de Finanças.    Art. 3º - A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia, a que se refere o artigo 1º desta Lei, tem por atribuição processar e julgar, em todas as modalidades, as licitações para a contratação de obras e serviços de engenharia, no âmbito da administração direta municipal, determinadas pelo Secretario de Finanças.    Art. 4º - A Comissão Central de Licitação de que trata o artigo 31 da Lei no 14.985, de 29 de julho de 1987, tem por atribuição o processamento e julgamento das licitações para a contratação de serviços, passando a denominar-se de Comissão Permanente de Licitação de Serviços.    Art. 5º - A Comissão de Licitação de Educação, de que tratam as Portarias nº 028 de 05 de junho de 2002 e a de nº 08 de 17 de fevereiro de 2003, passa a se denominar Comissão Permanente de Licitação de Educação com a atribuição de processar e julgar as licitações pertinentes à Secretaria de Educação, excetuadas aquelas realizadas para a contratação de obras e serviços de engenharia, em qualquer modalidade.    Art. 6º - Compete à Comissão Permanente de Licitação de Saúde de que tratam as Portarias nº 028 de 05 de junho de 2002 e a de nº 08 de 17 de fevereiro de 2003, o processamento e julgamento das licitações pertinentes à Secretaria de Saúde, excetuadas àquelas realizadas para a contratação de obras e serviços de engenharia, em qualquer modalidade.    Art.7º - Fica atribuída aos membros das comissões de licitação a que se refere esta Lei a gratificação prevista no artigo 2º da Lei nº 16.554, de 02 de fevereiro de 2000, com a redação dada pelo artigo 4º da Lei nº 16.842, de 31 de janeiro de 2003.    Art 8º - Excepcionalmente, para fins de desobstrução de pauta, poderão as requisições para abertura de licitações, excetuando-se as de obras e serviços de engenharia, serem redistribuídas entre as comissões permanentes de licitação, mediante despacho fundamentado do Secretário de Finanças.    Art. 9º - As comissões permanentes referidas na presente Lei compõem-se de 05 (cinco) membros, cuja indicação fica a cargo do Secretário de Finanças, sendo, pelo menos, 03 (três) escolhidos dentre servidores pertencentes aos quadros permanentes da Administração Municipal, com conhecimento especializado na matéria e com instrução mínima de 2º grau completo.    § 1º - Para composição da totalidade dos membros de cada comissão, podem ser recrutadas pessoas estranhas aos quadros permanentes da Administração Municipal, desde que portadoras das mesmas qualificações estabelecidas no caput para os servidores.    § 2º - As exigências contidas no caput e no § 1º, excepcionalmente, não se aplicam para os atuais membros de cada comissão.    § 3º - Nos casos de afastamento justificado de seus membros as comissões permanentes referidas nesta lei poderão funcionar com o quorum de 3 (três) membros, respeitado a proporcionalidade.    Art 10 - Todos os recursos serão julgados pelo Secretário de Finanças, após pareceres fundamentados da Comissão Permanente de Licitação responsável pelo processo e da Diretoria Geral de Compras de Bens e Serviços.    Parágrafo Único - A revogação de processo licitatório caberá a autoridade competente para autorizar a despesa.    Art. 11 - A Comissão Permanente de Licitação da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, quanto à sua gratificação e composição, obedecerá ao disposto no art. 7º e 9º da presente lei.    Art 12 - Ficam extintas todas as Comissões Permanentes de Licitações existentes na Administração Direta e Fundacional, não previstas nesta Lei.    Art. 13 - Ficam vinculadas a Secretaria de Finanças, todas as Comissões de Licitação da Administração Direta e Fundacional do Município do Recife.    Parágrafo Único - Os processos licitatórios serão coordenados pelo Secretário de Finanças.    Art. 14 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.    Art. 15 - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei fixando as demais atribuições das Comissões de Licitação, inclusive, quanto ao registro cadastral.    Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de janeiro de 2004.    Recife, 13 de fevereiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Substitutivo do Poder Executivo aos Projetos de Lei nº 03/04 e 09/04 de Autoria do Chefe do Poder Executivo.
3812	2004	484	2004-02-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.307 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004  EMENTA: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-I.P.T.U.  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art.54, IV, da Lei Orgânica do Município.  CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 02 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal 17.612 de 04 de abril de 1997 -   CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contida no Ofício 509/96-URB datado de 11/11/96.  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua João Francisco Lisboa - Várzea - Conforme tabela abaixo.  CONTRIBUINTE INSC. IMOBILIÁRIA 2002 2003  ELSON ELYS GOMES LEÃO 4.2065.025.01.1230.0105.7 ISENTO          ISENTO    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.    Recife, 13 de fevereiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.308 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004  EMENTA: Autoriza o uso da Bandeira-2 para os serviços de táxis do Recife, bem como o aumento de 25% (vinte e cinco por cento) na tarifa do Serviço de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, no período de 22:00 hora do dia 20 de fevereiro às 06:00 horas do dia 25 de fevereiro de 2004.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições previstas no Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife -   CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 12.914, de 09 de novembro de 1977 -   CONSIDERANDO as festividades do período carnavalesco no Município do Recife,  D E C R E T A:    Art 1º - Fica autorizado o uso da Bandeira - 2 para os Serviços de Táxi do Recife, comum e especial de hotéis, a partir de 22:00 horas do dia 22 de fevereiro às 06:00 horas do 25 de fevereiro de 2004.  Parágrafo Único - O Serviço de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, no período descrito no caput deste artigo, terá um aumento de 25% (vinte e cinco por cento) na tarifa, conforme tabela de valores constante no anexo único deste Decreto.    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de fevereiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Dílson de Moura Peixoto Filho  Secretário de Serviços Públicos    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 20.308/2004    PLANILHA TARIFARIA DO SERVIÇO ESPECIAL DE TÁXI  AEROPORTO INTERNACIONAL DOS GUARARAPES GILBERTO FREYRE    Zonas de Destino Km VALOR EM R$ ACRÉSCIMO DE 25%     VALOR EM R$  GRUPO 1 6,0 8,50 10,63  GRUPO 2 9,0 12,50 15,63  GRUPO 3 15,0 15,00 18,75  GRUPO 4 18,0 18,00 22,50  GRUPO 5 21,0 21,00 26,25  GRUPO 6 24,0 24,00 30,00  GRUPO 7 27,0 28,00 35,00  GRUPO 8 29,0 30,00 37,50  GRUPO 9 33,0 34,00 42,50  GRUPO 10 38,0 39,00 48,75  GRUPO 11 40,0 41,00 51,25  GURPO 12  45,0 46,00 57,50  GRUPO 13  50,0 52,00 65,00  GRUPO 14  55,0 57,00 71,25  GRUPO 15 60,0 62,00 77,50  GRUPO 16 70,0 72,00 90,00
3813	2004	484	2004-02-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 0384 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 107/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARIA FRASSINETTE MARTINS SAMPAIO, matrícula nº 37.646-3, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0385 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 106/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, ANA PAULA OLIVEIRA FERREIRA, matrícula nº 54.330-6, da função gratificada de Assistente de Assistente de Direção da Escola Municipal Córrego do Euclides, da Secretaria de Educação, a contar de 02 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº0386 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, SÁVIO ASSIS DE OLIVEIRA, matrícula nº 40.886-5, do cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Educação e designar EDNAR CARVALHO CAVALCANTI, matrícula nº 41.100-7, para responder cumulativamente pelo referido cargo, a contar de 16 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0387 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.36312.0.03,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, a servidora PATRÍCIA MARIA PEREIRA DE ARAÚJO ZARZAR, matrícula nº 31.941-6, do cargo efetivo de Odontóloga, a contar de 01 de julho de 2003.    PORTARIA Nº 0388 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0124/2004-GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, TEREZA DE JESUS CAMPOS NETA, matrícula nº 27.939-2, do cargo de provimento em comissão de Diretora Geral de Atenção à Saúde, símbolo 'DS2', da Secretaria de Saúde e nomear ANTÔNIO CARLOS BORBA CABRAL, matrícula nº 33.256-4, para exercer o referido cargo, a contar de 02 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0389 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 078/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Dispensar, ELOIZA DE BARROS VITAL matrícula nº 24.513-7, da função gratificada de Chefe de Acompanhamento das Ações da 6ª Coordenadoria Regional/DIRCON, símbolo 'FG1', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e designar MARIA DA PIEDADE OLIVEIRA DE LIMA, matrícula nº 32.750-1, para exercer a referida função, a contar de 02 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0390 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0127/2004-GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear RITA DE CÁSSIA PRAZERES DE VASCONCELOS, matrícula nº 60.395-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica Especial, símbolo 'DDR', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 fevereiro de 2004.  PORTARIA Nº 0391 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 111/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ AMARO DE LIMA, matrícula nº 36.300-8, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Anexa à Escola Maria de Sampaio Lucena, da Secretaria de Educação, a contar de 09 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0392 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 105/2004 - GAB/SOPGC,  R E S O L V E:  Nomear CELANE DE ALBUQUERQUE CAMARÃO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Articulação Comunitária IV.2, símbolo 'DDI', da Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, a contar de 15 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0393 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 115/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Nomear ANDERSON FERRAZ DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 38.719-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Centro de Orientação ao Contribuinte, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT da Secretaria de Finanças, a contar de 31 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0394 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 133/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar MANOEL GOMES DA SILVA, matrícula nº 63.775-7, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Suprimento Patrimonial, símbolo 'FG1', do Departamento de Administração Setorial - DAS, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular RISALDO DE FREITAS RIBEIRO, matrícula nº 11.473-3, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 01 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0395 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1612004 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar ELIANE MARIA DE MOURA SILVA, matrícula nº 22.470-5, Coordenadora da Coordenadoria do Idoso -  símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Geral de Assistência Social, símbolo 'DS2', da Secretaria de Política da Assistência Social, durante o afastamento da titular CARLA SIMONE PEREIRA DE FARIAS, matrícula nº 36.405-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0396 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição sob o nº 07.43057.1.03, com base no Parecer nº 104/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea 'a' combinado com o § 5º do mesmo artigo da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 29 (vinte e nove) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes, as gratificações de Apoio Pedagógico e a Estabilidade Financeira, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço a servidora SUELI MARIA NEVES ALMEIDA DA SILVA, Professor II, matrícula nº 51.958-0.    PORTARIA Nº 0397 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.23777.9.03 e o Parecer nº 715/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado, à razão de 1/30 (um trinta avos) do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes, o adicional por tempo de serviço, a servidora SONIA MARIA DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 54.831-2.    PORTARIA Nº 0398 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição sob o nº 07.54528.0.03, com base no Parecer nº
3814	2004	484	2004-02-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	 147/2004 e a Cota nº 163/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 34 (trinta e quatro) anos de serviço publico, com os proventos proporcionais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, as gratificações de Assessor Jurídico e a Estabilidade Financeira além do Adicional por Tempo de Serviço o servidor ANTONIO GOMES DA SILVA FILHO, Assessor Jurídico, matrícula nº 12.404-7.    PORTARIA Nº 0399 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.36751.3.03 com base no Parecer nº 621/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, e no Artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor JOSÉ RAMOS DOS SANTOS, Sra. MARIA DAS GRAÇAS DE LIRA DOS SANTOS, viúva, CPF nº 271.448.954-00, no valor de R$ 112,19 (cento e doze reais e dezenove centavos), correspondente a 1/3 (um terço) dos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 12.487-4, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 08 de maio de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
3815	2004	484	2004-02-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL DE PROPOSTA DE PREÇO  ÓRGÃO: FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  PROCESSO: Processo Licitatório nº 007/2004 na modalidade Tomada de Preços nº 002/2004-CPL/FCCROBJETO: Contratação dos serviços de sonorização e iluminação, sob a forma de locação, que deverão ser utilizados por ocasião do CARNAVAL/2004, de acordo com o Termo de referência anexo ao mencionado Processo.EMPRESA VENCEDORA: SOTEFYS SERVIÇOS LTDA VENCEDORA nos pólos Arsenal, Moeda, Guararapes, Santa Cruz, Pátio do Terço, Casa Amarela, Várzea, Ibura, Nova Descoberta, Chão de Estrelas, Santo Amaro e Afogados, no valor global de R$ 314.196,40 (trezentos e quatorze mil, cento e noventa e seis reais e quarenta centavos).Fernanda Barbosa do Nascimento SilvaPresidente da Comissão Permanente de Licitação Republicado por incorreção.    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO-A Secretaria de Cultura da Prefeitura da Cidade do Recife torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a Permissão de Uso do Espaço Público destinado à concentração e desfile do Clube de Máscaras o \'Galo da Madrugada\', na Praça Sérgio Loreto-São José, nesta cidade, onde o Permissionário instalará camarotes, arquibancadas e material publicitário, no período de 19 a 25 de fevereiro de 2004, nos termos estabelecidos no artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 11 de fevereiro de 2004.Fernando Duarte da Fonsêca - secretário Adjunto. RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25 e 26 da Lei Federal nº 8.666-93. Recife, 11 de fevereiro de 2004.JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO-Secretário de Cultura.    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO    AVISO DE EDITAL (PREGÃO)  PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2004-SOPGC. Objeto: confecção de materiais gráficos. Sessão Pública: 03/03/2004, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081)34258275, 34258368, 34258544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife,13 de fevereiro de 2004.Josina Bezerra dos Santos.Pregoeira.    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO-LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2004-Secretaria de Saúde: Empresas habilitadas: 01) Alvo Construções Ltda., 02) Araújo Pontes Engenharia e Arquitetura Ltda., 03) Colméia Arquitetura e Engenharia Ltda., 04) Construtora Texas Ltda., 05) FJM Engenharia Ltda., 06) Grés Engenharia Ltda., 07) P. Mendes e Construções Ltda., 08) Rotec Construção e Incorporação Ltda., 09) Tecnia Construções Ltda., 10) Vértice Engenharia Ltda. Empresa inabilitada: 01) Viacon Construções e Montagens Ltda. Comunicamos que a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas ocorrerá no dia 27/02/04 às 09:00 (nove) horas. Tomada de Preços 011/2003-Secretaria de Saúde. Comunicamos que a autoridade superior negou provimento ao recurso interposto pela empresa Alvo Construções e Incorporações Ltda. Informamos que a reunião para abertura dos envelopes de propostas, ocorrerá no dia 19/02/04 às 09 (nove) horas. Recife, 13 de fevereiro de 2004.Sandro da Costa Figueirôa.Presidente.    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    PROCESSO LICITATÓRIO Nº   004/2004  MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2004  Reconheço a Dispensa de Licitação para aquisição de software antivírus através da TREND MICRO DO BRASIL LTDA, pelo período de 12(doze) meses, tudo de acordo com o PARECER JURÍDICO Nº 133/2003, datado de 17/12/2003  e com base no inciso V do artigo 24 da Lei 8.666 de 21/06/93 - a C.P.L. - EMPREL, reconhece a DISPENSA DE LICITAÇÃO. Recife, 13/02/2004. MARÍLIA LUCINDA SANTANA DE SIQUEIRA BEZERRA - Presidente  da Comissão Permanente de Licitação. Ratifico a presente Dispensa de Licitação - José Alberto Gomes Pereira da Silva - Diretor Presidente da EMPREL (em exercício).    SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE EDITAL  CONCORRÊNCIA Nº 002/2004-Objeto: prestação de serviços de 80 (oitenta) digitadores, pelo período de 12 (doze) meses, visando a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Recife.A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 17/03/2004, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925-2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 13 de fevereiro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L./SS.    AVISO DE EDITAL  CONCORRÊNCIA Nº 003/2004-Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva, consertos de mecânica, lanternagem, instalações elétricas, com reposição de peças novas, originais e respectiva garantia, dos veículos de marcas Mercedes Benz, Ford, Fiat, Agrale, GM e Gurgel, pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo de 12 (doze) meses.A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 18/03/2004, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925-2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 13 de fevereiro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L./SS.    SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    TERMO DE DISPENSA LICITAÇÃO Nº 25/2003Cumprindo o que preceitua o artigo 57 da Lei 8.666/93, e respectivas alterações, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, torna público que reconhece, em 23 de dezembro de 2003, a prorrogação do contrato nº 27/2003, através de Termo Aditivo, referente à Dispensa de Licitação para contratar diretamente com a empresa Casa Funerária Santa Rita de Cássia Ltda., dotação orçamentária nº 5902.08.244.1.223.2.122, elemento de despesa nº 3.3.90.32, tudo de acordo com o previsto no artigo 57, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife 14 de fevereiro de 2004. Ratifico o Termo Aditivo, com base no artigo 57 da lei 8.666/93. Maria Lucia Lopes da Silva, Diretora Presidente do IASC. Fone/fax 3227-3690.    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2004TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2004Abertura de CertameRef: PL nº 011/2004 - TP nº 002/2004. Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (hortifrutigranjeiros), para atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes do Anexo I da Tomada de Preços nº 002/2004.  Comunicamos  que a  reunião  para  abertura  do  certame  licitatório  em  referência será  realizada  no  dia  02/03/2004,  às  10:00 horas,   na  Sede  do  IASC,   sito  à  Av.  Visconde  de  Albuquerque,  297,   Madalena,  Recife/PE,   e  que  o  Edital  e  os  seus  Anexos  encontram - se   à  disposição  dos  interessados  na  sala  da  CPL,   localizada   
3816	2004	484	2004-02-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	no   endereço   acima  (trazer  disquete  3\'5), como também no endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/consavisospesquisar.php . Recife 14 de fevereiro de 2004. Comissão Permanente de Licitação. Fone: 3227- 3690.    TERMO DE DISPENSA LICITAÇÃO Nº 02/2004Cumprindo o que preceitua o artigo 24 da Lei 8.666/93, e respectivas alterações, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, torna público que reconhece em 15 de janeiro de 2004, a Dispensa de Licitação para locação do imóvel sito à Rua Conde Iraja, nº 894, Torre, para localização de equipamento atração e atenção integral às mulheres com filho (programa Andaluz), no valor global de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), dotação orçamentária nº 5902.08.243.1.208.2.122, elemento de despesa nº 3.3.90.36, tudo de acordo com o previsto no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife 14 de fevereiro de 2004. Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no inciso X, do artigo 24 da lei 8.666/93. Maria Lucia Lopes da Silva, Diretora Presidente do IASC. Fone/fax 3227-3690.    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2004TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2004Abertura de CertameRef: PL nº 012/2004 - TP nº 003/2004. Objeto: Fornecimento de material de limpeza e higiene pessoal, para atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes do Anexo I da Tomada de Preços nº 003/2004.  Comunicamos  que a  reunião  para  abertura  do  certame  licitatório  em  referência será  realizada  no  dia  05/03/2004,  às  10:00 horas,   na  Sede  do  IASC,    sito   à   Av.  Visconde  de  Albuquerque,  297,   Madalena,  Recife/PE,    e   que   o   Edital   e  os   seus   Anexos   encontram - se   à  disposição  dos  interessados  na  sala  da  CPL,   localizada    no    endereço    acima   (trazer  disquete  3\'5), como também no endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/consavisospesquisar.php . Recife 14 de fevereiro de 2004. Comissão Permanente de Licitação. Fone: 3227- 3690.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS     TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/04  A Secretaria de Serviços Públicos da Prefeitura do Recife, cumprindo o que dispõe o art. 26 da Lei 8.666/93 e suas alterações, e com fulcro no art. 25, inciso II, da mesma lei, torna público o  reconhecimento da Inexigibilidade de licitação para contratar a implantação de Sistema Unificado, Padronizado e Integrado de telefonia móvel e fixa (Voice Net +) no âmbito da Administração direta e indireta do Município do Recife,  com a empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, pelo prazo de 09 (nove) meses, no valor global de R$ 2.835.015,75.Recife, 11 de fevereiro  de 2004.Maria de Lourdes Leal MirandaOrdenadora de Despesas do DAS/SSP Ratifico a Dispensa de Licitação com base no art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.Dilson de Moura Peixoto Filho Secretário de Serviços Públicos REPUBLICAÇÃO POR MOTIVO DE INCORREÇÃO    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU    DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2004-Reconheço a referida Dispensa de Licitação em favor da firma Estaf-Estruturas Tubulares Andaime e Formas Ltda, para montagem, manutenção e desmontagem de passarela para pedestre na Av. Herculano Bandeira/Pina, no valor de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), com fundamento no Art. 24, Inc. I, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.Recife, 12 de fevereiro de 2004.Ivan Carlos Moura da Cunha-Presidente da CTTU.    CSURB-Companhia de Serviços Urbanos do Recife    AVISO DE EDITAL  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2004-REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:19/03/2004,às 10:00 hs.Objeto:Aquisição/compra,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período/prazo de 09(nove)meses,de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis(biscoito sortido,leite de soja em pó sem lactose,mistura p/preparo de mingau sabor tradicional,sucos concentrados),destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.Recife,13 de fevereiro de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação.    EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 001/2004-OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PASSEIOS, NAS RPA\'s  2,3, 4, 5 E 6 DA CIDADE DO RECIFE. HABILITADAS: Guerra Construções Ltda. -  C.C. Estrada Construtora Ltda. -  EGC empresa Geral de Construção Ltda. -  Arca Engenharia Ltda. -  Etna Engenharia Ltda. -  Construtora Evidência Ltda. -  Sivis Construções Ltda. -  Kaena Construções Ltda. -  MRS Engenharia Ltda. -  Mênfis Engenharia Ltda. -  INABILITADAS: Secorcil Ltda. e Colméia Arquitetura e Engenharia Ltda., por descumprirem o item 7.3.1 - alínea c.3 -  Construtora Econtel Ltda., por descumprir o Art. 9º, incisos II,III e § 3º da Lei de Licitações. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art. 109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 13 de fevereiro de 2004.Antonio Barbosa de Siqueira Neto-Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 002/2004-OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PASSEIOS, NO CENTRO DO RECIFE. HABILITADAS: Mênfis Engenharia Ltda. -  Guerra Construções Ltda. -  EGC empresa Geral de Construção Ltda. -  Arca Engenharia Ltda. -  Etna Engenharia Ltda. -  Construtora Evidência Ltda. -  Sivis Construções Ltda. -  Kaena Construções Ltda. -  MRS Engenharia Ltda. -  M.Bacelar Ltda. INABILITADAS: C.C. Estrada Construtora Ltda. (patrimônio líquido inferior ao exigido) e Colméia Arquitetura e Engenharia Ltda. por descumprirem o item 7.3.1-alínea c.3 -  Construtora Econtel Ltda. por descumprir o Art. 9º, incisos II,III e § 3º da Lei de Licitações. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art. 109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 13 de fevereiro de 2004.Antonio Barbosa de Siqueira Neto- Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 004/2004-OBJETO: SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS COMPORTAS NA AV.AGAMENON MAGALHÃES E DOM HERDER CÂMARA. HABILITADAS: Servitium Ltda., JPW Engenharia Ltda., Mênfis Engenharia Ltda. -  INABILITADAS: Secorcil Ltda., por descumprir ao ítem 7.3.1-alíneas c.3, d.2, d.5 e d.6 -  Hidromecânica Retema Ltda., por descumprir o ítem 7.3.1 alíneas d.2, d.5 e d.6 -  Sivis Construções Ltda. e Segmax Assessoria e Engenharia Ltda., por descumprirem o item 7.3.1-alínea d.2. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art. 109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 13 de fevereiro de 2004.Antonio Barbosa de Siqueira Neto -Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
3817	2004	484	2004-02-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Portarias	1	PORTARIA Nº 005 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Reginaldo Rodrigues Pereira, matrícula nº 12.406.6 e Maria da Conceição de Souza Araújo, matrícula 18.818.0, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Cota datada de 12.01.2004 da Secretaria de Educação-Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária DÉBORAH ROMANA AUGUSTA RODRIGUES, Professora I, matrícula 55.263.7.    PORTARIA Nº 006 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Reginaldo Rodrigues Pereira, matrícula nº 12.406.6 e Tânia Machado de Moraes Vasconcelos, matrícula 15.435.0, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício datada de 08.01.2004, da Secretaria de Serviços Públicos/Gabinete do Secretário-Prefeitura do Recife, que envolvem os Agentes de Trânsito JAVAN CÂNDIDO DE SOUZA BARBOSA, matrícula 61.310.1 e LUCIANO DA COSTA VASCONCELOS, matrícula 61.371.9.    PORTARIA Nº 007 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Reginaldo Rodrigues Pereira, matrícula nº 12.406.6 e o Assistente Técnico Administrativo, Everaldo Arruda de Assis, matrícula 20.031.8, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna 153/03, datada de 29.03.2003, da Secretaria de Administração-DRH/SAD-Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária MARINETE TOMAZ DE AQUINO, Agente Administrativo, matrícula 22.558.7.    PORTARIA Nº 008 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURIDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as conclusões a que chegou a Comissão Central de Inquérito no Processo de nº 1336/2003 considerando o Parecer nº 035/045, emitido pela Procuradoria Consultiva da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Ofício nº 104/03 - CCI, datado de 11/12/03, com fundamento no que dispõe o art. nº 197, § 1º da Lei nº 14.728/85 (Estatuto do Funcionários Públicos do Município do Recife)  R E S O L V E:  Aplicar a pena de SUSPENSÃO de 15 (quinze) dias, as servidoras BERENICE MARIA MOREIRA REIS DE MENEZES, mat. nº 54.626.7 e ELIZABETH BRAZ LÊMOS FARIAS, mat. nº 56.711.0 por descumprimento ao disposto no art. 187, incisos VI, VII e VIII  e IX da Lei nº 14.728.85    PORTARIA Nº 009 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURIDICOS, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Determinar que tenha exercício no Centro de Estudos Jurídicos da Biblioteca a servidora IVANA BEZERRA DA CONCEIÇÃO, Mat. nº 21.015.2, a partir da data de publicação.    Bruno Ariosto Luna De Holanda  Secretário
3818	2004	484	2004-02-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	1	C I  Nº  004, DE 09.02.04.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 195,  FIRMADO EM 31  DE JANEIRO DE 2003.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL EXÉRCITO DE SALVAÇÃO - APROSES.  OBJETO: Repassar recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Ministério da Educação - FNDE-MEC, para suprir as necessidades nutricionais   dos alunos  carentes, buscando reforçar a alimentação das crianças para promover o desenvolvimento integral destas, assim como, favorecer a formação de bons hábitos alimentares, contribuindo, ainda, para a diminuição dos índices de evasão escolar e repetência.PRAZO:  De 03.02.2003 a 30.11.2003,  podendo  ser  prorrogado, observando o disposto no art. 57, da Lei nº 8.666/93.ESTIMATIVA DE RECURSOS: R$ 1.404,00 (hum mil, quatrocentos e quatro reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.361.1.206.2.127 (Merenda Escolar) - Elemento de Despesa 3.3.90.39.FONTE DOS RECURSOS: São oriundos da  FNDE-MEC -  repassados ao Município do Recife através da Secretaria de  Educação.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 33,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  A FUNDAÇÃO  AIO  DE  EDUCAÇÃO  E  ASSISTÊNCIA  SOCIAL - FAES.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I) O aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 92,00 (noventa  e  dois reais) para as 04 (quatro) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 184,00 (cento e  oitenta  e  quatro reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento  e  trinta  e  quatro  reais) para R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 566,00 (quinhentos  e  sessenta  e  seis reais) para R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e  oito reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 1.102,00 (hum  mil, cento  e  dois reais) para R$ 1.286,00 (hum  mil, duzentos  e  oitenta  e  seis reais) no  mês  de  dezembro/2003, totalizando o  montante  de  R$ 3.260,00 (três mil, duzentos  e  sessenta reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 34,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CLUBE  DE  MÃES  TIA  INAJÁ.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I) O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 46,00 (quarenta  e  seis reais) para as  02 (duas) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 92,00 (noventa e  dois  reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento  e  trinta e  quatro reais) para R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 298,00 (duzentos  e  noventa  e oito reais) para R$ 344,00 (trezentos  e  quarenta  e quatro  reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 566,00 (quinhentos  e  sessenta  e  seis reais) para R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta e  oito reais) no  mês  de  dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 1.690,00 (hum mil, seiscentos  e  noventa  reais).    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 39,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ESCOLA COMUNITÁRIA TOM E JERRY.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I) O aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 92,00 (noventa e dois reais) para as  04 (quatro) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais) para R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 566,00 (quinhentos e sessenta e seis reais) para R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 1.102,00 (hum mil, cento e dois reais) para R$ 1.286,00 (hum mil, duzentos e oitenta e seis reais) no mês de dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 3.260,00 (três mil, duzentos e sessenta reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 41,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CLUBE  DE  MÃES  DA  UR - 05.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I) O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 46,00 (quarenta  e  seis reais) para as  02 (duas) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 92,00 (noventa e  dois  reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento  e  trinta e  quatro reais) para R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 298,00 (duzentos  e  noventa  e oito reais) para R$ 344,00 (trezentos  e  quarenta  e quatro  reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 566,00 (quinhentos  e  sessenta  e  seis reais) para R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta e  oito reais) no  mês  de  dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 1.690,00 (hum mil, seiscentos  e  noventa  reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 43,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SEMINÁRIO  DE  EDUCAÇÃO  CRISTÃ.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I) O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 161,00 (cento  e  sessenta e um reais) para as  07 (sete) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de  R$ 322,00 (trezentos  e  vinte  e  dois  reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento  e  trinta e  quatro reais) para R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais),  passando o  valor  mensal  de R$ 968,00 (novecentos  e  sessenta  e  oito reais) para R$ 1.129,00 (hum  mil,  cento  e  vinte  e nove reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 1.906,00 (hum  mil,  novecentos  e  seis reais) para R$ 2.228,00 (dois mil,  duzentos  e  vinte  e  oito reais) no  mês  de  dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 5.615,00 (cinco mil, seiscentos  e  quinze  reais).    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 44, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E a CRECHE COMUNITÁRIA DE CHÃO DE ESTRELAS.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I) O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 276,00 (duzentos e setenta e seis reais) para as  06 (turmas) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 552,00 (quinhentos e cinquenta e dois reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 268,00 (duzentos e sessenta e oito reais) para R$ 314,00 (trezentos e quatorze reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 1.638,00 (hum mil, seiscentos e trinta e oito reais) para R$ 1.914,00 (hum mil, novecentos e quatorze reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 3.246,00 (três mil, duzentos e quarenta e seis reais) para R$ 3.798,
3819	2004	484	2004-02-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	2	00 (três mil, setecentos e noventa e oito reais) no mês de dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de R$ 9.540,00 (nove mil, quinhentos e quarenta reais).    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 49,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O  GRUPO DEFENSIVO DAS MÃES DO BAIRRO DE IPUTINGA E CAIARA.  OBJETO: A  alteração  do item II da  Cláusula Primeira  do Primeiro  Termo  Aditivo e o § 1º da Cláusula Terceira do Convênio Original,  para  permitir:   I)O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 46,00 (quarenta e seis reais) para as  02 (duas) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 92,00 (noventa e dois reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais) para R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 344,00 (trezentos e quarenta e quatro reais) para R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 566,00 (quinhentos e sessenta e seis reais) para R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais) no mês de dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 1.690,00 (hum mil, seiscentos e noventa reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 50,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CLUBE  DE  MÃES  CORAÇÃO  DE  JESUS  DA  CRIANÇA  E  DO ADOLECENTE  E  IDOSOS.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I)O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 46,00 (quarenta  e  seis reais) para as  02 (duas) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 92,00 (noventa  reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turma de R$ 134,00 (cento  e  trinta e  quatro reais) para R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 298,00 (duzentos  e  noventa  e oito reais) para R$ 344,00 (trezentos  e  quarenta  e quatro  reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 566,00 (quinhentos  e  sessenta  e  seis reais) para R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta e  oito reais) no  mês  de  dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 1.690,00 (hum mil, seiscentos  e  noventa  reais).    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 58,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO ASSITENCIAL VILA SÉSAMO  OBJETO:  A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I) O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 46,00 (quarenta e seis reais) para as  02 (duas) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 92,00 (noventa e dois reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais) para R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais) para R$ 344,00 (trezentos e quarenta e quatro reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 566,00 (quinhentos e sessenta e seis reais) para R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais) no mês de dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 1.690,00 (hum mil, seiscentos e noventa reais).    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 60,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O GRUPÃO DO ALTO JORDÃO.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   II) O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 92,00 (noventa e dois reais) para as  04 (quatro) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais) para R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 566,00 (quinhentos e sessenta e seis reais) para R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 1.102,00 (hum mil, cento e dois reais) para R$ 1.286,00 (hum mil, duzentos e oitenta e seis reais) no mês de dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 3.260,00 (três mil, duzentos e sessenta reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 69,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O INSTITUTO  DE  CARIDADE  LAR  DO  SANDRO.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I)O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 138,00 (cento  e  trinta  e  oito  reais) para as  06 (seis) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 276,00 (duzentos  e  setenta  e  seis  reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turma de R$ 134,00 (cento  e  trinta  e  quatro reais) para R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 834,00 (oitocentos  e  trinta e  quatro reais) para R$ 972,00 (novecentos e  setenta  e  dois  reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 1.638,00 (hum  mil, seiscentos  e  trinta  e  oito  reais) para R$ 1.914,00 (hum mil, novecentos e quatorze reais) no  mês  de  dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 4.830,00 (quatro mil, oitocentos  e  trinta  reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 75,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  A ASSOCIAÇÃO  COMUNITÁRIA  DOS  MORADORES  DA  ILHA  DO  CHIÉ.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I)O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 92,00 (noventa  e  dois reais) para as 04 (quatro) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 184,00 (cento e  oitenta  e  quatro reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento  e  trinta  e  quatro  reais) para R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 566,00 (quinhentos  e  sessenta  e  seis reais) para R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e  oito reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 1.102,00 (hum  mil, cento  e  dois reais) para R$ 1.286,00 (hum  mil, duzentos  e  oitenta  e  seis reais) no  mês  de  dezembro/2003, totalizando o  montante  de  R$ 3.260,00 (três mil, duzentos  e  sessenta reais).    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 76,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A  ASSOCIAÇÃO GRUPO DE MÃES DA AMIZADE DOS TORRÕES.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I)O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais) para as  06 (seis) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 276,00 (duzentos e setenta e seis reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais) para R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 834,00
3820	2004	484	2004-02-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	3	 (oitocentos e trinta e quatro reais) para R$ 972,00 (novecentos e setenta e dois reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 1.638,00 (hum mil, seiscentos e trinta e oito reais) para R$ 1.914,00 (hum mil, novecentos e quatorze reais) no mês de dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 4.830,00 (quatro mil, oitocentos e trinta reais).    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 78,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O  GRÊMIO SOCIAL RECREATIVO E ESPORTIVO BUCHUDO\'S DO CORDEIRO.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I)O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 115,00 (cento e quinze reais) para as  05 (cinco) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais) para R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 700,00 (setecentos reais) para R$ 815,00 (oitocentos e quinze reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 1.370,00 (hum mil, trezentos e setenta reais) para R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) no mês de dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 4.075,00 (quatro mil e setenta e cinco reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 79,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O GRUPO  DE MÃES  DO  CÓRREGO  JARDIM  PRIMAVERA.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I) O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 184,00 (cento  e oitenta  e  quatro reais) para as  04 (quatro) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 368,00 (trezentos  e  sessenta  e oito reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turma de R$ 268,00 (duzentos  e  sessenta  e  oito reais) para R$ 314,00 (trezentos  e  quatorze reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 1.102,00 (hum  mil, cento  e  dois reais) para R$ 1.286,00 (hum  mil, duzentos  e oitenta  e  seis reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 2.174,00 (dois  mil,  cento  e  setenta e  quatro reais) para R$ 2.542,00 (dois  mil  quinhentos  e quarenta  e dois reais) no mês de dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 80,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO  CRISTÃ FEMININA  DO  RECIFE.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I)O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 184,00 (cento  e oitenta  e  quatro reais) para as  04 (quatro) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 368,00 (trezentos  e  sessenta  e oito reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turma de R$ 268,00 (duzentos  e  sessenta  e  oito reais) para R$ 314,00 (trezentos  e  quatorze reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 1.102,00 (hum  mil, cento  e  dois reais) para R$ 1.286,00 (hum  mil, duzentos  e oitenta  e  seis reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 2.174,00 (dois  mil,  cento  e  setenta e  quatro reais) para R$ 2.542,00 (dois  mil  quinhentos  e quarenta  e  dois reais) no  mês  de dezembro/2003, totalizando o montante de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais).    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 086,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CLUB DE MÃES DOS MORADORES DO SÍTIO DO ROSÁRIO.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I) O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 46,00 (quarenta e seis reais) para as  02 (duas) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 92,00 (noventa e dois reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais) para R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais),  passando o  valor  mensal  de   R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais) para R$ 344,00 (trezentos e quarenta e quatro reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 566,00 (quinhentos e sessenta e seis reais) para R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais) no mês de dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 1.690,00 (hum mil, seiscentos e noventa reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 93,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CLUBE  DE MÃES  HONORINA  DE  FREITAS.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I) O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 46,00 (quarenta  e  seis reais) para as  02 (duas) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 92,00 (noventa e  dois  reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento  e  trinta e  quatro reais) para R$ 157,00 (cento e  cinquenta  e  sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 298,00 (duzentos e  noventa  e oito reais) para R$ 344,00 (trezentos  e  quarenta  e quatro  reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 566,00 (quinhentos  e  sessenta  e  seis reais) para R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta e  oito reais) no  mês  de  dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 1.690,00 (hum mil, seiscentos  e  noventa  reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 94,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  A COMISSÃO  DE  SÁUDE  INDEPENDENTE  DE RODA  DE  FOGO COSIROF.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I) O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 92,00 (noventa  e  dois reais) para as 04 (quatro) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de  R$ 184,00 (cento e  oitenta  e  quatro reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento  e  trinta  e  quatro  reais) para R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 566,00 (quinhentos  e  sessenta  e  seis reais) para R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e  oito reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 1.102,00 (hum  mil, cento  e  dois reais) para R$ 1.286,00 (hum  mil, duzentos  e  oitenta  e  seis reais) no  mês  de  dezembro/2003, totalizando o  montante  de  R$ 3.260,00 (três mil, duzentos  e  sessenta reais).    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 097,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO SOCIAL GUARARAPES.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I) O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 276,00 (duzentos e setenta e seis reais) para as  06 (seis) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 552,00 (quinhentos e cinquenta e dois reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  p
3821	2004	484	2004-02-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	4	or  turmas de R$ 268,00 (duzentos e sessenta e oito reais) para R$ 314,00 (trezentos e quatorze reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 1.638,00 (hum mil, seiscentos e trinta e oito reais) para R$ 1.914,00 (hum mil, novecentos e quatorze reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 3.246,00 (três mil, duzentos e quarenta e seis reais) para R$ 3.798,00 (três mil, setecentos e noventa e oito reais) no mês de dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 9.540,00 (nove mil, quinhentos e quarenta reais).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 99,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CLUB DE MÃES  NOSSA  SENHORA  DA  CONCEIÇÃO.  OBJETO: A  alteração  do item II da  Cláusula Primeira  do Primeiro  Termo  Aditivo,   e  §1º  da  Cláusula Terceira do  Convênio Original,  para  permitir:   I) O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 138,00 (cento  e  trinta  e  oito  reais) para as  06 (seis) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de  R$ 276,00 (duzentos  e  setenta  e  seis  reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento  e  trinta  e  quatro reais) para R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 834,00 (oitocentos  e  trinta  e  quatro reais) para R$ 972,00 (novecentos e  setenta  e  dois  reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 1.638,00 (hum mil, seiscentos  e  trinta  e  oito reais) para R$ 1.914,00 (hum  mil, novecentos e quatorze reais) no mês de dezembro/2003, totalizando o montante de R$ 4.830,00 (quatro mil, oitocentos  e  trinta  reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 100,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO  DE  MORADORES  DA ILHA  DE JOANEIRO.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   O  aumento  do  valor  das  parcelas  em  mais R$ 138,00 (cento  e  trinta  e  oito  reais) para as  03 (três) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 276,00 (duzentos  e  setenta  e  seis  reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 268,00 (duzentos  e  sessenta e  oito reais) para R$ 314,00 (trezentos  e quatorze reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 834,00 (oitocentos  e  trinta e  quatro reais) para R$ 972,00 (novecentos e  setenta  e  dois  reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e de R$ 1.638,00 (hum mil, seiscentos e trinta e oito  reais) para R$ 1.914,00 (hum mil, novecentos e quatorze reais) no mês de dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 4.830,00 (quatro mil, oitocentos  e  trinta  reais).     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 101,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A CRECHE  NANA  NENÉM  DO  BURITY.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I)O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 46,00 (quarenta  e  seis reais) para  01 (uma) turma nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 92,00 (noventa e  dois   reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turma de R$ 268,00 (duzentos  e  sessenta  e  oito reais) para R$ 314,00 (trezentos  e quatorze reais),  passando o  valor  mensal  de R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais) para R$ 344,00 (trezentos  e quarenta e quatro reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 566,00 (quinhentos  e  sessenta  e  seis reais) para  R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta e  oito reais) no  mês  de  dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 1.690,00 (hum mil, seiscentos  e  noventa  reais).    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 110,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO DE MORADORES DA RUA CAMBORIU.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I) O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 46,00 (quarenta e seis reais) para as  02 (duas) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 92,00 (noventa e dois reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais) para R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais) para R$ 344,00 (trezentos e quarenta e quatro reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 566,00 (quinhentos e sessenta e seis reais) para R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais) no mês de dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 1.690,00 (hum mil, seiscentos e noventa reais).    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 116,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO DO CLUBE DE MÃES DE ÓRFÃOS E VELHOS DESEMPARADOS DE AREIAS.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I) O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 46,00 (quarenta e seis reais) para as  02 (duas) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 92,00 (noventa e dois reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais) para R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais) para R$ 344,00 (trezentos e quarenta e quatro reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 566,00 (quinhentos e sessenta e seis reais) para R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais) no mês de dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 1.690,00 (hum mil, seiscentos e noventa reais).    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 141,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A CRECHE LAR DO GAROTO.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I) O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais) para as  04 (quatro) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 368,00 (trezentos e sessenta e oito reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de     R$ 268,00 (duzentos e sessenta e oito reais) para R$ 314,00 (trezentos e quatorze reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 1.102,00 (hum mil, cento e dois reais) para  R$ 1.286,00 (hum mil, duzentos e oitenta e seis reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 2.174,00 (dois mil, cento e setenta e quatro reais) para R$ 2.542,00 (dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais) no mês de dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 150,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  A ASSOCIAÇÃO  DOS  MORADORES  DO  XIMBORÉ.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I)O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 92,00 (noventa 
3822	2004	484	2004-02-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	5	 e  dois reais) para as 04 (quatro) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 184,00 (cento e  oitenta  e  quatro reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento  e  trinta  e  quatro  reais) para R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 566,00 (quinhentos  e  sessenta  e  seis reais) para R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e  oito reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 1.102,00 (hum  mil, cento  e  dois reais) para R$ 1.286,00 (hum  mil, duzentos  e  oitenta  e  seis reais) no  mês  de  dezembro/2003, totalizando o  montante  de  R$ 3.260,00 (três mil, duzentos  e  sessenta reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 153,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  A IGREJA EVANGÉLICA  BATISTA  REMIDOS  DO  SENHOR.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I) O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 92,00 (noventa  e  dois reais) para as 04 (quatro) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 184,00 (cento e  oitenta  e  quatro reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento  e  trinta  e  quatro  reais) para R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 566,00 (quinhentos  e  sessenta  e  seis reais) para R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e  oito reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 1.102,00 (hum  mil, cento  e  dois reais) para R$ 1.286,00 (hum  mil, duzentos  e  oitenta  e  seis reais) no  mês  de  dezembro/2003, totalizando o  montante  de  R$ 3.260,00 (três mil, duzentos  e  sessenta reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 161,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  A FEDERAÇÃO  COMUNITÁRIA  DE PERNAMBUCO - FECOPE.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I) O aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 368,00 (trezentos  e  sessenta  e  oito reais) para as  16 (dezesseis) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 776,00 (setecentos  e  setenta  e  seis reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento  e  trinta  e  quatro reais) para R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete  reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 2.414,00,00 (dois mil, quatrocentos  e  quatorze reais) para R$ 2.782,00 (dois  mil,  setecentos  e oitenta  e  dois reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 4.558,00 (quatro mil, quinhentos  e  cinquenta  e  oito reais) para R$ 5.294,00 (cinco  mil,  duzentos  e  noventa e  quatro reais) no  mês  de  dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 13.640,00 (treze mil, seiscentos  e  quarenta reais).    EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 01, FIRMADO EM 06 DE JANEIRO DE 2004.  PARTICIPANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A  KARNE E  KEIJO INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.  OBJETO: O estabelecimento de compromisso de realização de medidas voltadas à proteção do ambiente e consideradas necessárias para legalizar o empreendimento privado de propriedade da COMPROMITENTE, consistente na edificação e instalação de atividade situada na BR 101 NORTE, KM 73,37, bairro do Barro, Recife - PE, objeto de autuação conforme Autos de Infrações nº 07209274/99, 07191232/99, 07604790/00 e 07295464/00, perante os órgãos competentes do Município do Recife.  PRAZO: De validade de 36 (trinta e seis) meses, não podendo ser prorrogado em qualquer hipótese.  FUNDAMENTO LEGAL: § 6o, artigo 5º da Lei Federal 7.347, de 24 de julho de 1985 c/c o artigo 136 da Lei Municipal 16.243, de 13 de setembro de 1996 (Código de Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico do Recife) e, ainda, na Cota nº 029/2003 da Procuradoria.OBS.: Não  haverá  repasse  de  verbas  públicas    PUBLICAÇÃO DE EXTARTOS Nº 004 2004Ci
3823	2004	484	2004-02-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Portarias - Fundação de Cultura	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    PORTARIA Nº 009 /04-GP/FCCR  A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:  Art. 1º-Exonerar, ROBERTO CARLOS FERREIRA LEITE, matrícula 30.602.9, do cargo de provimento em comissão de Assistente do Diretor Geral do Museu de Arte Popular,  símbolo CTOR-1, da Diretoria de Ação Cultural, desta Fundação.  Art. 2º-A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de fevereiro do corrente ano.    PORTARIA Nº 011/ 2004-GP/FCCR  A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e   CONSIDERANDO o que  estabelece o parágrafo 4º do art. 51, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.  R E S O L V E:  Art. 1º-Alterar a composição da Comissão Permanente de Licitação da Fundação de Cultura Cidade do Recife, designando o servidor JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI, mat. 30.529-4, para presidi-la  e como demais membros os servidores FERNANDA BARBOSA DO NASCIMENTO SILVA, mat.231.3, TIBÉRIO GRACO FONTENELE DE FARIAS, matrícula 30.405-0, JOSÉ SANTANA  MONTEIRO DE VASCONCELOS, mat. 30.546.4, IVALDY LOPES PEREIRA, mat. 30.598-7.  Art. 2º-Atribuir aos membros da Comissão Permanente de Licitação, aludidos no artigo anterior, a gratificação de que trata o Art. 8º da Lei nº 15.342, de 06 de abril de 1990.  Art. 3º-A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com  seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2004 e os estendendo até 31 de dezembro de 2004, revogadas as disposições em contrário.    Recife,12 de fevereiro de 2004    Ada Rodrigues Siqueira  Diretora Presidente
3824	2004	484	2004-02-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Dilson Peixoto	Portaria	1	PORTARIA Nº 003/2004 GAB-SSP Recife, 12 de fevereiro de 2004  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, na qualidade de dirigente máximo do Órgão Executivo de Trânsito, consoante dispõe o Ofício nº 1709, de 20 de dezembro de 2001-DENATRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município e ainda com fundamento no Decreto nº 19.014, de 08 de novembro de 2001.  R E S O L V E:  I-Designar o servidor HEITOR JOSÉ DELGADO DE ARAÚJO, MAT. 65.207-0, da Diretoria Gestora de Trânsito e Transportes-DGTT, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Serviços Públicos, para atuar como Agente de Fiscalização do Trânsito no Município do Recife, com poderes para autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, em decorrência de infrações ao Código de Trânsito Brasileiro:  II-Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.    Dilson de Moura Peixoto Filho  Secretário
3825	2004	484	2004-02-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Dilson Peixoto	Extrato	1	Extrato do convênio de Cooperação Técnica Administrativa entre a EMLURB e a EMPETUR  EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA  C.G.C.-11.497.013/0001-34  Convênio: EMLURB/EMPETUR  Objeto: Cooperação Técnica Administrativa  Assinam: Alberto Neves Salazar e João Alberto Costa Faria/EMLURB  Antônio José Uchôa Barbosa da Silva e Emmánuel Gomes de                   Andrade/EMPETUR
3826	2004	484	2004-02-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA Nº  067  DE  13  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º I da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista o quadro n.º 06 de  04.02.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :    I - Autorizar o acréscimo de carga horária aos  Professores II abaixo relacionados, classificados de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1 -MIRIAM MACHADO CAMPOS, mat. 38.237-4, 70 (setenta) horas-aula de História na Escola Municipal Osvaldo Lima Filho, totalizando a carga horária mensal de 195 (cento e noventa e cinco) horas-aula.  2 - PATRÍCIA MARIA DE ARAÚJO LIMA BRITO, mat. 54.923-2,da Escola Municipal Creuza Barreto Dornelas Câmara - CAIC, 90 (noventa) horas-aula de Ciências na Escola Municipal Professor José da Costa Porto, de Difícil Acesso, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.  3 - ROSENILDA ALMEIDA DE OLIVEIRA, mat. 36.173-7, 130 (cento e trinta) horas-aula mensais de Língua Portuguesa sendo 90 (noventa) no Colégio Municipal Reitor João Alfredo e 40 (quarenta) no Colégio Municipal Pedro Augusto, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.  II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos financeiros vigorarem a partir de 02 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº  068  DE  13  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º III da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista o quadro  n.º 07 de 04.02.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/ Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   I -  Autorizar o acréscimo de 20 (vinte) horas-aula mensais à carga horária do Professor I MARCOS JOSÉ LEANDRO, mat. 56.110-7, da Escola Profissionalizante Maria de Sampaio Lucena,  classificado de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, publicada no DOM  n.º 403, de 31.07.2003, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.  II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos financeiros vigorarem a partir de 02 de janeiro de 2004.  PORTARIA Nº  069  DE  13  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º I da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista o Quadro datado em 06.02.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/ Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   I - Autorizar o acréscimo de 70 (setenta) horas-aula de Língua Portuguesa à carga horária mensal do Professor II  LÚCIA REGINA SILVA OLIVEIRA, mat. 55.926-3, classificada de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula no Colégio Municipal Pedro Augusto,   Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos financeiros vigorarem a partir de 02 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº  070  DE  13  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 464/04.02.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Lotar o Professor I ELIVANE FERNANDES DO NASCIMENTO MARTINS, mat. 32.769-8, na Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros, de Difícil Acesso, a contar de 16 de janeiro de 2004, Centro de Custo - 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  071  DE  13  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 115/26.01.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Lotar o Professor I LÚCIA ELISA NASCIMENTO DE ALMEIDA, mat. 38.398-8, na Escola Municipal Margarida Serpa Cossart, a contar de 26 de janeiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão de retorno antecipado de licença sem vencimentos concedida pela Portaria nº 1949 de 22 de agosto de 2003, publicada no DOM nº 414/2003.    PORTARIA Nº  072  DE  13  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 433/29.01.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Lotar o Professor II GERALDO CAETANO DE MENEZES, mat. 37.405-4, com a carga horária mensal de 190 (cento e noventa) horas-aula de Ciências na Escola Municipal Educador Paulo Freire, a contar de 02 de janeiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão de retorno de pessoal à disposição.    PORTARIA Nº  073  DE  13  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 19.11.2003 da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas de 22.01.2004-SE e de 29.01.2004 da  DSRH no  Processo nº 07.56634.2.03, de 06.11.2003,   R E S O L V E :   Conceder a JAMILZE LINS DE MEDEIROS, Professor I ,  mat.  57.273-7, lotada na Escola  Municipal Santa Cecília, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 60 (sessenta) dias, no período de 03 de maio a 01 de julho de 2004, para concluir o Curso de Especialização em Psicopedagogia,  promovido pela Faculdade Frassinetti do Recife - FAFIRE.    PORTARIA Nº  074  DE  13  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 2088/07.01.2004 do Departamento de Cad
3827	2004	484	2004-02-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	2	astro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Agente de Serviços Gerais MARIA DA CONCEIÇÃO CELESTINO SOUZA, mat. 53.743-3, da Escola Municipal Professor João Batista Lippo Neto para a Escola Municipal Sítio do Berardo, a contar de 09 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº  075  DE  13  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520, de 20.10.99 -  tendo em vista o Ofício de nº 332/30.01.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor II LELÍDIO ARAÚJO MIRANDA, mat. 56.715-8, do Colégio Municipal Pedro Augusto, com 70 (setenta) horas-aula mensais, para o Gabinete da Secretaria de Educação, ficando com a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula distribuída em 170 (cento e setenta) em Função Técnico-Pedagógica no Gabinete da Secretaria de Educação e 30 (trinta) no Colégio Municipal Pedro Augusto, a contar de 02 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.     PORTARIA Nº  076  DE  13  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista  o Ofício nº 10/09.02.2004, da Escola Municipal Eng. Edinaldo Miranda de Oliveira,   R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I MARIA DE FÁTIMA LOPES LEMOS, mat. 53.876-0, da Escola Municipal Mário Melo, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Eng. Edinaldo Miranda de Oliveira, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  077  DE  13  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 21 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 474/04.02.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I MARIA DO CARMO CARMELO DE OLIVEIRA, mat. 37.345-0, da Escola Municipal Maurício de Nassau, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato, no período de 09 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº  078  DE  13  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício  nº 74/26.01.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I NELMA MARIA QUEIROGA MACIEL, mat. 65.174-9, na Escola Municipal Karla Patrícia, de Difícil Acesso a contar de 09 de fevereiro de 2004, nomeado pela Portaria nº 1502, de 27 de junho de 2003, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 390 de 28.06.2003, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  079  DE  13  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 275/27.01.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I ETIENE FERNANDES DE MEDEIROS, mat. 55.759-0, na Escola Municipal Manoel Rolim - Anexo II, de Difícil Acesso, a contar de 16 de janeiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  080  DE  13  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 22.12.2003 da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas    de 22.01.2004-SE e de 29.01.2004 da DSRH no  Processo nº 07.55933.6.03 de 30.10.2003,   R E S O L V E :  Conceder a LUIZA HELENA VELLOSO BORGES CORREIA LIMA, Professor I,  mat. 32.832-6, lotada na Escola Municipal Padre Antônio Henrique, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens por 60  (sessenta) dias,  no período de 01 de abril a  30 de maio de 2004, para concluir o Curso de Especialização  em Educação Especial, promovido pela   Faculdade Frassinetti do Recife-FAFIRE.  PORTARIA Nº  081  DE  13  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 22.12.2003 da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas    de 2004-SE e de 29.01.2004 da DSRH no  Processo nº 07.55899.2.03 de 30.10.2003,   R E S O L V E :   Conceder a RUTE ALVES DE ALMEIDA, Professor I,  mat. 38.369-6, lotada na Escola Municipal dos Coelhos , afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens por 60  (sessenta) dias,  no período de 01 de abril a  30 de maio de 2004, para concluir o Curso de Especialização  em Educação Especial, promovido pela   Faculdade Frassinetti do Recife-FAFIRE.    PORTARIA Nº  082  DE  13  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 05 de janeiro de 2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 04.02.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.61271.1.03 de 15.12.2003 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 18 de dezembro de 2003 a 18 de junho de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA DE FÁTIMA DA CUNHA COSTA, mat. 54.239-0, lotada na Escola Municipal Monsenhor Viana, autorizado pela Portaria nº 978, de 30 de julho de 2003, publicada no DOM n° 403/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº  083  DE  13  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nº 180 - 197 - 193 - 174 - 152 - 245 e 418/2004  do Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E :   Transferir os Professores II abaixo relacionados, a contar de 09 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1 - INALDO EVANGELISTA, mat. 39.028
3828	2004	484	2004-02-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	3	-8, da Escola Municipal de Tejipió para a Escola Municipal Padre Antônio Henrique, com a carga horária mensal de 125(cento e vinte e cinco) horas-aula de Ciências Físicas e Biológicas.   2 - JOSÉ PATRÍCIO DA SILVA FILHO, mat. 53.162-1, da Escola Municipal Hugo Gerdau para a Escola Municipal Dom Bosco, de Difícil Acesso, com  60 (sessenta) horas-aula de História, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas- aulas na Escola Municipal Dom Bosco.   3 - LUIZ HENRIQUE DA SILVA, mat. 56.034-0, da Escola Municipal Paulo VI para a Escola Municipal Dom Bosco, de Difícil Acesso, com a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula de Educação Física.   4 - MARIA GORETE LIMA NUNES, mat. 33.169-7, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves para o Colégio Municipal Pedro Augusto, com  100 (cem) horas-aula de Língua Inglesa, totalizando a carga horária mensal de 245 (duzentas e quarenta e cinco) horas- aulas no Colégio Municipal Pedro Augusto.  5 - OSCAR DE FREITAS BEZERRA, mat. 56.725-3, da Escola Municipal da Iputinga para a Escola Municipal João XXIII, com a carga horária mensal de 160 (cento e sessenta) horas-aula de História.   6 - PATRÍCIA MARIA DE ARAÚJO LIMA BRITO, mat. 54.923-2, da Escola Municipal Creusa Barreto Dornelas Câmara - CAIC, com a carga horária mensal de 180 (cento e oitenta) horas-aula de História distribuída em 120 (cento e vinte) para a Escola Municipal Professor José da Costa Porto, de Difícil Acesso e 60 (sessenta) para a Escola Municipal Doutor Rodolfo Aureliano.   7 - ROGÉRIO CLERICUZE, mat. 39.494-3, da Escola Municipal Professor José da Costa Porto para a Escola Municipal Professor Nilo Pereira com a carga horária mensal de 100(cem) horas-aula de Ciências Físicas e Biológicas.     PORTARIA Nº  084  DE  13  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 414/30.01.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor II JAHILTON PEREIRA DOS SANTOS FILHO, mat. 54.092-9, da Escola Municipal Padre Antônio Henrique para o Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato, com 60 (sessenta) horas - aulas de Língua Alemã, totalizando a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas - aulas no referido Centro, a contar de 09 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº  085  DE  13  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520, de 20.10.99 -  tendo em vista o Ofício nº 485/25.02.2004  do Departamento de Cadastro Funcional/ Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor II MARIA NAIR MENEZES DE ANDRADE, mat. 53.654-7, da Diretoria Geral de Ensino - DGE para a Diretoria Setorial de Recursos Humanos - DSRH, em Função Técnico-Pedagógica, com a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula, a contar de 09 de fevereiro de 2004, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  086  DE  13  DE  FEVEREIRO  DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora ALDA GOMES DA SILVA, matrícula nº 56.880-0, Vice-Dirigente da Escola Municipal São Francisco de Assis, enquanto durar o afastamento da Dirigente que se encontra de Licença Médica.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
3829	2004	484	2004-02-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Retificação	1	R E T I F I C A Ç Ã O    NA PORTARIA Nº 30, de 15 de janeiro de 2004, publicada no DOM nº 472/2004, no que se refere ao nome Dirigente da Escola Municipal Anexa a Escola São Cristóvão.    ONDE SE LÊ: AICHA ESTIMA CHILBAYE FALCÃO    LEIA-SE: AICHA ESTIMA CHILBAYE    Recife, 13   de fevereiro de 2004    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
3830	2004	484	2004-02-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portaria - continuação	1	PORTARIA Nº 39 DE 30 DE JANEIRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º I da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista o Quadro nº 04 de 15.01.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/ Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   I - Autorizar o acréscimo de carga horária aos  Professores II abaixo relacionados, classificados de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1 - ABRAHÃO BARROS DE MATOS, mat. 56.388-4, do NUPI do Lago Dom Luiz , 70 (setenta) horas-aula de Matemática na Escola Municipal Paulo VI, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.  2 - ANA LÚCIA DE MIRANDA LYRA, mat. 39.016-3, da Escola Municipal Antônio Farias, 85 (oitenta e cinco) horas-aula de Língua Portuguesa, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.  3 - JOSÉ ALCIDÉSIO M. DE VASCONCELOS, mat. 32.038-2, da Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula de Língua Inglesa, totalizando a carga horária mensal de 265 (duzentas e sessenta e cinco) horas-aula.   4 - JOSÉ CARLOS SOARES, mat. 53.304-0, da Escola Municipal Professor José da Costa Porto, de Difícil Acesso, 70 (setenta) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.  5 - NADJA MARIA FREIRE PEREGRINO, mat. 53.763-4, da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, 70 (setenta) horas-aula de Língua Portuguesa, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.  6 - TITO LÍVIO DA CRUZ GOUVEIA NETO, mat. 33.479-1, da Escola Municipal Mário Melo, 50 (cinquenta) horas-aula de História,  totalizando a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula.  7 - VÂNIA MARIA CAVALCANTE RIBEIRO COUTINHO, mat. 37.771-3, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, 35 (trinta e cinco) horas-aula de Língua Portuguesa, totalizando a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula.  II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos financeiros vigorarem a partir de 02 de janeiro de 2004.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária     REPUBLICADA POR TER SAÍDO INCOMPLETA
3831	2004	484	2004-02-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	1	DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERAÇÃO CARGO EFETIVO  EM 03.02.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.17228.9.02   MARIA DE LOURDES X DE LIRA  39483.3  07.57623.6.02   CRISTINA MARIA MAIA DA FONSECA 37480.5  07.58469.9.03   MARIA DAS MERCES DA SILVA 32569.5  LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR  EM 03.02.04  PROCESSO     NOME   MATRIC.  07.06382.8.04   MARIA TEIXEIRA DE FREITAS 20191.7    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOs    DEFERIMENTO  ANOTAÇÃO EM FICHA FUNCIONAL  EM 03.02.04  PROCESSO    NOME   MATRIC.  07.36962.4.03  MARIA JOSE LOPES DE SANTANA   38421.4  07.47304.3.03  MARLENE LIMA ALVES 56748.8  07.47569.7.03  MONICA M. BARBOSA DE M ABRANTES 62660.5    DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 03.02.04  PROCESSO    NOME  MATRIC.  07.59006.2.03 ANTONIO JOSE PEREIRA  MOURA 10078.3    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 03.02.04  PROCESSO    NOME  MATRIC.  07.50995.3.03 CARMEM LUCIA DE HOLANDA C C BA 21304.1    REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM 03.02.04  PROCESSO    NOME  MATRIC.  07.16028.4.03 ELIZABETH SOUZA PINTO 53235.5  07.21071.1.03 MARIA DE FATIMA GONÇALVES FREITAS 52582.0  07.44504.1.03 FATIMA DE LOURDES DE LUNA LIMA 51914.0  07.52111.5.03 RILDA CARNEIRO DE OLIVEIRA 51949.9  07.53157.9.03 EDNA MARIA FERREIRA PAIVA 52451.3  07.53261.0.03 MARIA IEDA COELHO BARB DA SILVA 53350.0  07.56198.8.03 MARLENE FERREIRA DE SOUZA 52504.6  07.56268.6.03 ENEIDA DE FATIMA PORTLA MARTINS 52523.2  07.56652.0.03 MARIA SOLANGE TORRES L SANTOS 13505.5    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 03.02.04  PROCESSO    NOME  MATRIC.  07.50951.6.03 JACIRA CARVALHO DE ARAUJO 51808.6  07.52088.3.03 ROSA MARIA NASCIMENTO LINS 52551.0  07.52966.0.03 ALZEMIR PEDROSA FERNANDES 51616.0    INDEFERIMENTO  REVISAO DE PROVENTOS  EM 03.02.04  PROCESSO    NOME  MATRIC.  07.35322.1.03 MARIA ZELIA FIGUEIREDO SILVA 52502.7    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  LICENCA P/MISSAO ESPECIAL OU ESTUDO  EM 04.02.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.53903.2.03, VERONICA MARIA DOS SANTOS CAVALCANTE  54864.2    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 04.02.04  PROCESSO     NOME   MATRIC.  07.06340.3.04, RITA DE CASSIA TORREAO M DA SILVA  29976.5  07.06342.6.04, JOSE FAUSTINO DE LIRA SEGUNDO  33991.8  07.06792.1.04, CLAUDEMIR GOMES DE SALES FILHO  33989.9    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 04.02.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.05764.4.04, MIRTES KALIL ROCHA  27743.8    PRORROGACAO DO INICIO DO EXERCICICO  EM 04.02.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.04117.5.04, TADEU HENRIQUE PIMENTEL CALHEIROS    RESTOS DEIXADOS  EM 04.02.04  PROCESSO     NOME   MATRIC.  07.45572.0.03, NATHALIA SILVA PEREIRA DA COSTA  14483.0    SALARIO FAMILIA PAG. DOBRO INVALIDO  EM 04.02.04  PROCESSO     NOME    MATRIC.  07.42320.0.03, IRENE MARIA DA SILVA   63060.4    SALARIO FAMILIA PARA CONJUGE  EM 04.02.04  PROCESSO     NOME   MATRIC.  07.53358.4.03, MARIVALDO GALDINO DA SILVA    60164.7    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 04.02.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.53416.4.03, LUCIENE ABDON DA SILVA 44645.5  07.54095.7.03, ERIKA SORAYA C. DOS SANTOS  41710.0  07.59424.9.03, JOAO BOSCO DOS SANTOS CARDOSO   62947.5  07.59855.0.03, MARIA DO CARMO ELIAS DA SILVA 22579.2  07.61982.5.03, SIRLENE BARBOSA DE FREITAS  63689.4  07.06081.8.04, ELIDIENE GOMES DE OLIVEIRA  62814.9    INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 04.02.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.54388.4.03, JOSIVALDO BARBOSA DOS SANTOS  20349.9    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 04.02.04  PROCESSO     NOME   MATRIC.  07.46336.9.03, ENILDA URBANO DOS SANTOS   37745.5  07.58241.8.03, EDNA DANTAS DA COSTA   56987.8  07.60774.0.03, PATRICIA FERNANDES A.DOS SANTOS    43635.2    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    INDEFERIMENTO  RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 05.02.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.51892.3.03, TEREZA CRISTINA S DE A BARROS    14034.2    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 05.02.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.47563.0.02, CRISTINA MARIA L DE OLIVEIRA  3344.2  07.28363.8.03, SANDRA DE OLIVEIRA LIMA  57213.4    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 06.02.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.39850.4.02, MARLUCE FERREIRA DOS SANTOS   32783.1    GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 06.02.04  PROCESSO     NOME   MATRIC.  07.23473.0.03, VICENTE TARGINO DINIZ   15218.0    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 06.02.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.55887.4.03, SIMONE MARIE MENDONCA MENEZES   54673.0  07.56676.7.03, EUSENI TAVARES CATANHO   52191.6  07.58610.3.03, DIVANISE FERREIRA DA SILVA   55383.4  07.59057.6.03, MARILOURDES MOREIRA DE MELLO 57415.6  07.59582.3.03, HELENA CHAMIE ALVES DE SOUZA   20353.7  07.60527.2.03, RUTH LOPES DOS SANTOS   31962.1  07.60789.7.03, JANDIRA REIS DA SILVA  56235.7  07.61989.0.03, ELIANE MOREIRA DA SILVA    33165.9  07.05430.9.04, ROZILDA MARIA DE O SILVA 33754.7  REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 06.02.04  PROCESSO     NOME   MATRIC.  07.30111.2.03, RACHEL COSTA DE AZEVEDO MELO  32121.1  07.61298.7.03, AURIDETE MARIA DOS SANTOS   40478.3  07.04040.2.04, LUCIA ELISA NA DE ALMEIDA  38398.8    INDEFERIMENTO  GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 06.02.04  PROCESSO     NOME   MATRIC.  07.42288.0.03, ANGELA MARIA BARBOSA DE GUSMAO  18965.0  07.59161.8.03, NIVALDO GOMES MONTEIRO  22623.4    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 06.02.04  PROCESSO     NOME   MATRIC.  07.49486.1.03, LAURINALDO COSTA LIMA   44275.6    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 06.02.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.49581.4.03, IRACI VIEGAS DE SIQUEIRA   54301.4    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 09.02.04  PROCESSO     NOME   MATRIC.  07.49816.1.03, ALCIONE CABRAL DOS SANTOS  56663.0    INDEFERIMENTO  PENSAO  EM 09.02.04  PROCESSO     NOME    MATRIC.  07.16012.0.03, FRANCISCA CELIA DE ARAUJO 00761.2  07.44953.0.03, IVANISE MARIA BABINI PINTO LAPA  14483.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 09.02.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.57928.0.03, LINCOLN CABRAL MARQUES DE BARR   30737.8    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 09.02.04  PROCESSO     NOME   MATRIC.  07.50761.2.03, DULCINEA TORRES SANTOS   12777.8  07.53435.9.03, ROBERTA VASC MACEDO DO NASCIME  31901.4  07.53931.6.03, NILTON DE OLIVEIRA CUNHA JUNIOR  38253.7  07.56036.8.03, GISELE DE MELO SANTOS  39443.1  07.56529.4.03, SANDRA CICILIA R DE A ALBUQUERQUE  33752.8  07.58820.8.03, AUREA NEVES DE OLIVEIRA  52495.3  07.60530.3.03, ADELUCIA GONCALVES PEREIRA   33253.0  07.60545.0.03, ILZA TRINDADE DA COSTA  54016.3  07.60940.7.03, MARCIA ALVES DE MELO 54396.6  07.61042.2.03, CELSO ISHIGAMI  36845.4  07.61056.3.03, MARIA ANALIA CARREIRO DE BARROS ALENCAR   32298.8  07.61280.0.03, ESTER CORREIA GUERRA   39033.0  07.61313.6.03, MARIA AMELIA XAVIER DE BRITO  21124.0  07.61328.3.03, MARIA DE FATIMA DA LUZ  55987.0  07.61732.9.03, CLAUDEMIRA MARIA DA COSTA LINS   56502.6  07.61955.8.03, ANA RITA ARRUDA C A DE OLIVEIRA  56771.2  07.61991.4.03, AUZENIR XAVIER DE B
3832	2004	484	2004-02-14T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	2	RITO  12696.8  07.62042.6.03, LAURA MARIETA DE ALBUQ SOARE  56213.7  07.62096.9.03, CRISTIANA BONFIM ANSELMO   56970.0  07.62212.9.03, OLGA MARIA CRUZ E SILVA   33340.8  07.62226.0.03, MARIA GORETI LIMA NUNES    33169.7  07.62232.0.03, ADALGISA LEONCIO EUSEBIO DE SA   57438.0  07.05435.0.04, VERA MARIA DA LUZ DA SILVA   37437.0  07.05436.7.04, LUCIANO DORNELAS C FILHO   12870.2  07.06014.9.04, TANIA MARUSKA DE C OLIVEIRA   19471.2  07.06016.1.04, ROSANGELA MARIA DA V PESSOA  36847.3  07.06017.8.04, MARCIO JOSE PIRES DE FREITAS  18960.7  07.06020.9.04, JOSEILDA SOARES   19601.7  07.06021.5.04, MARIA IRAILDA COSTA DA SILVA  21274.3  07.06178.1.04, ERINE MARINHO P DO VALE DE LIMA   54269.7  07.06232.6.04, EUGENIA GIOVANNA S I CAVALCANTE    36906.3  07.06714.0.04, JOAO XAVIER ROSAS 13483.3  07.06716.3.04, CECILIA MARIA GONCALVES DA SILVA   54318.1  07.06724.6.04, JANE NOGUEIRA DA SILVA   33155.3    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 09.02.04  PROCESSO     NOME     MATRIC.  07.34618.4.03, CARLOS ANTONIO DE SOUZA    56890.5  07.59856.6.03, ROSEVAL RODRIGUES DE SOUZA   54117.4  07.61836.9.03, JOSE GISONALDO SARAIVA  37775.1    INDEFERIMENTO  GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 09.02.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.16372.9.02, NIZIA PEREIRA DA SILVA  42664.7  07.34622.3.02, EDNILDA MARIA DA HORA    44617.8    RECIPREV    EXTRATO DO CONTRATO N° 026, FIRMADO EM 17 DE DEZEMBRO DE 2003.  CONTRATANTES: RECIPREV-Autarquia Previdenciária do Município do Recife e  a Nassau Viagens e Turismo Ltda.  MODALIDADE: Pregão Presencial (Lei Nº 10.520/2002)  OBJETO: Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, pelo período de 12 (doze) meses para atender às necessidades da Reciprev, conforme ofício nº 256/2003-GP/RECIPREV.  PREÇO GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).  PRAZO: Este contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial à data da assinatura do mesmo.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 61.01.09.272.2.104.1.094-3.3.90.33  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 001/2003, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003.  CONVENENTES: RECIPREV-Autarquia Previdenciária do Município do Recife e   CIEE-CENTRO INTEGRADO EMPRESA ESCOLA.  OBJETO: Alteração da cláusula sexta do Convênio Nº 001/2003, para permitir a prorrogação de sua vigência, tendo como termo inicial 05/01/2004 e termo final 05/07/2004.
3833	2004	484	2004-02-14T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas	1	ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM AO DIA DO CONTABILISTA, REALIZADA NO DIA 25 DE ABRIL DE 2.003.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOÃO GLASNER. Aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e três, às dezenove horas, no SEBRAE, situado na Rua Tabaiares, número trezentos e sessenta, no Bairro da Ilha do Retiro, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se no Auditório do SEBRAE, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador JOÃO GLASNER. E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Declarando abertos os trabalhos, o Senhor Presidente compôs a Mesa Diretora com os seguintes convidados: Vereador HENRIQUE LEITE- co-autor da proposição -  Sr. Severino Vicente da Silva - Presidente do Sindicato dos Contabilistas -  Professor Genival Ferreira da Silva - Presidente do Conselho dos Contabilistas -  Dr. Nelson Mitimasa - Presidente do IBRACON. O  Senhor Presidente fez sua saudação, convidando o Vereador HENRIQUE LEITE, para fazer sua saudação em nome da Casa. O orador fez uso da tribuna, saudando componentes da Mesa e convidados presentes, em seguida, fez a leitura (cópia anexa aos Anais desta Casa ) onde destacou  a importância do Contabilista. Dando continuidade aos trabalhos, o Senhor Presidente esclareceu que esta proposição é de sua autoria juntamente com o Vereador HENRIQUE LEITE, foi Aprovada por unanimidade dos Pares desta Casa, concedendo em seguida, o uso da palavra ao Sr. Genival Ferreira da Silva. O orador inicialmente, cumprimentou os componentes da Mesa e autoridades presentes,  logo em seguida, teceu algumas referencias sobre a importância do contador na questão social. O Senhor Presidente finalizou, informando que a Câmara estava aberta para um foro de debates e discussões, em seguida,  convidou para que todos de pé ouvissem a execução do HINO NACIONAL. (APLAUSOS). Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente  convocou a Casa para se reunir na próxima  segunda-feira, 28 de abril de 2.003, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito. Presidente WALDEMAR BORGES -  1º Secretário GILBERTO LUNA  -  2º Secretário - JOÃO GLASNER.    ATA DA 27ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA  28 DE ABRIL  DE  2.003.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores WALDEMAR BORGES e HENRIQUE LEITE. Aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e três , às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os  Vereadores GILBERTO LUNA e JOÃO GLASNER. E a presença dos Vereadores ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ANTÔNIO, JORGE RIBEIRO,  JOSÉ ALVES, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVECIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que precedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que precedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Oficio nº 149/2003 G.P., encaminhando cópias das publicações dos extratos referentes a convênios celebrados pelo município de 01/03 à 31/03/2003 -  Ofício nº 208/2003 - TELEMAR, respondendo requerimentos nºs 318/03 -  319/03 -  320/03 de autoria do MARCOS MENEZES -  Ofício nº 073/2003 -EMLURB, respondendo requerimento nº 213/2003 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  Ofício nº 118/2003 - CEAGEP, respondendo requerimento nº 350/2003 de autoria do vereador ROMILDO GOMES FILHO -  Projeto de Lei nº 22/2003 de autoria do vereador WALDEMAR BORGES -  Memorando nº 018/2003 de autoria do vereador HERÁCLITO CAVALCANTI, retirando Projeto de Lei nº 99/2001 de sua autoria -  Memorando nº 019/2003 de autoria do vereador Henrique leite, retirando Projetos de Lei nºs 45/01, 59/01 de sua autoria -  Memorando nº 27/2003 de autoria do vereador CARLOS GUEIROS, retirando Projeto de Lei nº 108/2001 de sua autoria -  Memorando nº 90/2003 de autoria do vereador ELEDIAK CORDEIRO, retirando Projeto de Lei nº  22/2001 de sua autoria -  Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2003 de autoria do vereador HENRIQUE LEITE -  Projeto de Decreto Legislativo nº 12/2003 de autoria do vereador LUIZ CARLOS -  Requerimentos nºs, 466/2003 à 470/2003 de autoria do Vereador EDVALDO GOMES -  471/2003 à 473/2003 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  474/2003 à 478/2003 de autoria do Vereador WALDEMIS FERREIRA -  479/2003 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  480/2003 de autoria do Vereador LUIZ VIDAL -  481/2003 e 482/2003 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS -  483/2003 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  484/2003 à 486/2003 de autoria do Vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  487/2003 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO -  488/2003 e 489/2003 de autoria do Vereador CLEURINALDO DE LIMA -  490/2003 e 491/2003 de autoria do Vereador LUIZ CARLOS -  492/2003 e 493/2003 de autoria do Vereador WALDEMIS FERREIRA -  494/2003 e 495/2003 de autoria do Vereador WALDEMAR BORGES -  496/2003 à 501/2003 de autoria do Vereador EDVALDO GOMES -  502/2003 de autoria do Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI -  503/2003 à 506/2003 de autoria do Vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  507/2003 e 508/2003 de autoria do Vereador CLEURINALDO DE LIMA -  509/2003 à 511/2003 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  512/2003 de autoria do Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  513/2003 de autoria do Vereador JOÃO GLASNER. No horário do PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a fazer uso da tribuna, Vereador JORGE RIBEIRO teceu referencias ao combate a violência e o tráfico de drogas. Com a palavra o Vereador PAULO ROBERTO registrando que hoje se comemora o Dia  Nacional da Educação. O Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI, iniciou seu discurso cobrando o reajuste dos servidores municipais, em seguida, teceu comentários a respeito do Projeto de Lei nº 130/2001 de sua autoria em pauta hoje. O orador seguinte, Vereador JOSÉ ANTÔNIO teceu comentários sobre a questão da segurança em nossa cidade, bem como, cobrar as reivindicações da Comunidade de Casa Amarela, no que diz respeito ao cemitério. Com a palavra o Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR tecendo comentários a respeito das denuncias e criticas feitas pelos Vereadores PAULO DANTAS e AMARO CIPRIANO, a atuação e a presen
3834	2004	484	2004-02-14T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas	2	ça do Hospital Otavio de Freitas no que tange ao atendimento da população recifense. Dando seqüência, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, na qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 461/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS A ESCOLHINHA DE INICIAÇÃO MUSICAL E ARTES, NA PESSOA DO SEU COORDENADOR, PAULO FERNANDO CAMPELLO DE MELO, PELA INAUGURAÇÃO DE SUAS NOVAS INSTALAÇÕES - foi Aprovado. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JOSÉ ANTÔNIO, JORGE RIBEIRO,  JOSÉ ALVES, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVECIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Havendo numero legal, o Senhor Presidente passou ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 436/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE TELAS DE PROTEÇÃO NA QUADRA DE ESPORTES DA PRAÇA DAS CRIANÇAS, SITUADA NO BAIRRO DA VILA CARDEAL E SILVA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 437/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DIRECIONAR TODO SEU SECRETARIADO A PUBLICAR NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, COM A ANTECENDÊNCIA POSSIVEL, TODAS AS REUNIÕES DAS COMISSÕES REPRESENTATIVAS, BEM COMO, DOS COMITÊS E OUTRAS CORRELATAS E, SEMPRE QUE POSSIVEL, QUE SE ESTENDA CONVITE AOS DEMAIS VEREADORES, CHAMANDO-OS A PARTICIPAR DAS RUNIÕES- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 438/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR WALDEMIS FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL RIO DO PADRE, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 439/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR WALDEMIS FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE TAPA BURACO NA RUA CARLOS ALBERTO VALENÇA, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 440/2033 DE AUTORIA DO VEREADOR WALDEMIS FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO DAS RUAS AUGUSTINHO BARBALHO, PANGARÉ E AVENÓPOLES, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 441/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR WALDEMIS FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO NAS RUAS ARTUR BARRETO LINS, ICARAÍ, REALEZA, REAL, SAFIRA, JOSÉ PORCIANO, DIAMANTE, SARGENTO ESMERALDO E ONIX, TODAS NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 442/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR WALDEMIS FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL 30 DE OUTUBRO, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 443/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR WALDEMIS FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DA PRAÇA DO COUTINHO, LOCALIZADA NO  BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 444/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR AO SETOR COMPETENTE, O RECAPEAMENTO DA PISTA DE ROLAMENTO DO VIADUTO DAS CINCO PONTAS, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 445/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR AO SETOR COMPETENTE, O RECAPEAMENTO DAS PONTES PAULO GUERRA E AGAMENON MAGALHÃES, NO BAIRRO DO PINA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO0 ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 446/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, FORMULANDO APELO AO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUBUCO Sr. JARBAS VASCONCELOS, NO SENTIDO DE AUTORIZAR AO SETOR COMPETENTE, A CONCLUSÃO IMEDIATA DO ESGOTAMENTO SANITÁRIO QUE SE ENCONTRA EM EXECUÇÃO POR LONGO TEMPO NO BAIRRO DAS GRAÇAS, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 447/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR, FORMULANDO APELO AO EXMO. SR. SENADOR DA REPÚBLICA - Dr. MARCO MACIEL, NO SENTIDO DE, POR SEU INTERMÉDIO AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Sr. LUIZ INACIO LULA DA SILVA, RECONHECER, POR ATO OFICIAL DO GOVERNO BRASILEIRO, A CIDADE DO RECIFE COMO \'MONUMENTO HISTÓRICO NACIONAL\' - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 448/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A COLOCAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE NA RUA URIEL DE HOLANDA, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO, EM FRENTE À IGREJA BATISTA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 449/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, Sr. IVAN CEZAR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A COLOCAÇÃO DE UM SEMÁFORO À RUA URIEL DE HOLANDA, EM FRENTE À ESCOLA PADRE NÉCIO RODRIGUES, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 450/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA DAS GALERIAS DA RUA NICOLAU PEREIRA, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 451/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM DA AV. CONSUL VILARES FRAGOSO, NO BAIRRO DO BONGÍ, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 452/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR WALDEMAR BORGES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DO GRADIL DA PRAÇA DO LARGO DA UR-05, NO BAIRRO DO IBURA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 453/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECONSTRUÇÃO DA PONTE FIXADA NA COMUNIDADE DA ILHA DE DEUS, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 454/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. P
3835	2004	484	2004-02-14T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas	3	RESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DO CANAL LOCALIZADO NA RUA PROFESSOR JOSÉ VICENTE, NO BAIRRO DO IPSEP- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 455/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DO CANLA LOCALIZADO PRÓXIMO A RUA IGARAÍ, NO BAIRRO DE SAN MARTIN- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 456/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÕNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO NA RUA ANDRÉ DE BARROS, NO CÓRREGO DO EUCALIPTO, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 457/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR Q CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO NA RUA 41, PRÓXIMO A RESIDÊNCIA DE Nº 526, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 458/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA PAPNDUVA, NO BAIRRO DO TOTÓ- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 459/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, SOLICITANDO PARTE DO GRANDE EXPEDIENTE DA REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 21 DE MAIO DE 2003, PARA UM DEBATE SOBRE O APOIO PSICOLÓGICO E SOCIAL PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. - foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 52/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 125/2002 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO ANDRADE, QUE DENOMINA RUAS LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO CAFEEIRO II, NA COMUNIDADE DE PASSARINHO - foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 179 e 259/2002, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES   DE   LEGISLAÇÃO    E    JUSTIÇA  E:  DE MEIO AMBIENTE,  TRANSPORTES E TRÂNSITO, OPINANDO PELA PROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 130/2001 DE AUTORIA DO VEREADOR HERÁCLITO CAVALCANTI, QUE  PROIBE REMEMBRAMENTO DOS TERRENOS CONFRONTANTES DAS PRAÇAS PÚBLICAS DO RECIFE. Maioria  Absoluta. A matéria foi discutida pelo vereador HERÁCLITO CAVALCANTI, Foi aparteado pelos Vereadores JORGE RIBEIRO, LUIZ HELVECIO -Foi Adiada a Discussão -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 53/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI   Nº  16/2002   DE   AUTORIA  DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR, QUE ALTERA O ARTIGO 110 E SEUS PARÁGRAFOS DO REGIMENTO INTERNO DA CASA ( TRATA DA CRIAÇÃO DA FIGURA DO LIDER DE GOVERNO E LIDER DE OPOSIÇÃO). Maioria absoluta. Votaram SIM os Vereadores os Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JOSÉ ANTÔNIO, JORGE RIBEIRO,  JOSÉ ALVES, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVECIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES.  Total 37 ( trinta e sete ) votos -  foi Aprovado. Em EXTRAPAUTA, contaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 512/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINESIO, SUBSCRITO PLEOS VEREADORES LIBERATO COSTA JÚNIOR E CLEURINALDO DE LIMA -  foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 513/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO GLASNER. A matéria foi discutida pelo Vereador JOÃO GLASNER-  foi Aprovado. ( assumiu a Presidência dos trabalhos, o Vereador HENRIQUE LEITE ) No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador JOSENILDO SINESIO teceu esclarecimentos e lembrou alguns pontos do seu ultimo discurso,  ao Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI, a respeito  matéria publicada pela revista Veja. Foi aparteado pelos Vereadores: JORGE RIBEIRO, JURANDIR LIBERAL, ROMILDO GOMES FILHO, EDVALDO GOMES. O orador seguinte, Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI fez seu pronunciamento em resposta ao vereador JOSENILDO SINÉSIO. Em seguida, solicitou o registro em ata, das ausências dos Vereadores EDVALDO GOMES e JOSENILDO SINÉSIO, durante seu discurso. Foi aparteado pelos Vereadores JORGE RIBEIRO, ROBERTO ANDRADE. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocando a Casa para se reunir amanhã terça-feira, 29 de Abril de 2003, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito. Presidente WALDEMAR BORGES -  1º Secretário GILBERTO LUNA  -  2º Secretário - ANTÔNIO DE OLIVEIRA
3836	2004	484	2004-02-14T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas - parte II	1	ATA DA 28ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA  29 DE ABRIL  DE  2.003.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES. Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e três , às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os  Vereadores GILBERTO LUNA e ANTÔNIO DE OLIVEIRA. E a presença dos Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO LUIZ NETO, CLEURINALDO DE LIMA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ HELVECIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROMILDO GOMES FILHO, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que precedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que precedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 23/2003 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  Ofício nº 050/2003 do METROREC agradecendo o envio do requerimento nº 310/2003 de autoria do Vereador ROBERTO ANDRADE -  Ofício nº 218/2003 da Telemar encaminhando resposta ao requerimento nº 352/2003 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS -  Correspondência da Sra. Maria Trindade Camarotte Rosa, agradecendo requerimento de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO formulando voto de Pesar ao falecimento do advogado Paulo Roberto Camarotte Rosa -  Requerimentos nºs, 514/2003 à 516/2003 de autoria do Vereador LUIZ CARLOS -  517/2003 à 519/2003 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  520/2003 de autoria do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. No horário do PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a fazer uso da tribuna, Vereador JOSÉ ANTÔNIO citou um requerimento de nº 3431/1999 de sua autoria, que foi aprovado por esta Casa, onde o seu conteúdo falava sobre a ampliação do cemitério de Casa Amarela. O segundo orador a fazer uso da tribuna Vereador ROMILDO GOMES FILHO pediu providencias ao Prefeito da questão do cemitério de Casa Amarela, falou sobre a reforma da Previdência, e comentou sobre a pressão que estão sofrendo alguns políticos do PT. O Vereador JURANDIR LIBERAL defendendo a reforma da Previdência, exemplificando a pensionista que recebe trinta e cinco mil reais. O ultimo orador a ocupar a tribuna Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR falando da visita no dia 10 de janeiro, do Presidente da República aos moradores das palafitas no bairro de Brasília Teimosa, onde foi criada uma expectativa entre o povo daquele local, que esperam as suas retiradas para outra moradia. O orador solicitou que a Presidência da Casa, designe uma comissão para terem com o Prefeito João Paulo e os moradores para saberem a quantas andam os trabalhos. Dando seqüência, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, na qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 411/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR HERÁCLITO CAVALCANTI, FORMULANDO VOTO DE PROTESTO E REPÚDIO AO DITADOR DE CUBA, FIDEL CASTRO, QUE COM SUA TIRANIA COMUNISTA, PRENDEU, PROCESSOU E CONDENOU EM JULGAMENTO SUMÁRIO, A PENAS PESADISSIMAS, 78 MILITANTES DOS DIREITOS HUMANOS, ECONOMISTAS E JORNALISTAS INDEPENDENTES, MEMBROS DA OPOSIÇÃO ORGANIZADA, CUJO CRIME FOI CRITICAR O GOVERNO E, DESTAQUE-SE, TAMBÉM, O AUTORITARISMO DO DITADOR FIDEL CASTRO QUANDO EM VELOCIDADE RECORDE, ISTO É, EM  APENAS OITO DIAS , AS AUTORIDADES CUBANAS, CONDENARAM E EXECUTARAM NO DIA 10/04/2003, TRÊS DOS DEZ CUBANOS QUE HAVIAM SEQUESTRADO UMA BALSA COM  CINQUENTA PASSAGEIROS EM HAVANA E TENTAVAM FUGIR PARA MIAMI - USA. Discutiram a matéria Vereadores: JURANDIR LIBERAL, HERÁCLITO CAVALCANTI. Com os apartes dos Vereadores: JORGE RIBEIRO, EDVALDO GOMES, LIBERATO COSTA JÚNIOR, HELIO SEIXAS, ROBERTO ANDRADE, JORGE RIBEIRO, ROMILDO GOMES FILHO, MARCOS MENEZES, ELEDIAK CORDEIRO, JOSÉ ANTÔNIO. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM Vereadores: JURANDIR LIBERAL, MARCOS MENEZES. Votação Nominal. Votaram Sim Vereadores: ANTÔNIO LUIZ NETO, EDUARDO MARQUES, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, HERÁCLITO CAVALCANTI, JORGE RIBEIRO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, MARCOS MENEZES, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROMILDO GOMES FILHO. Total 11 (onze) votos. Votaram Não Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CLEURINALDO DE LIMA, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HELIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ HELVÉCIO, WALDEMIS FERREIRA. Total 14 (quatorze) votos  - Foi REFJEITADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 465/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, CONSIGNANDO EM ATA VOTOS DE APLAUSOS À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL DOS ARTISTAS DE PERNAMBUCO, NA PESSOA DE SUA PRESIDENTE, TELMA ANDRADE, PELOS QUATRO ANOS DE EXISTÊNCIA DA REFERIDA ASSOCIAÇÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 479/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA (UNIVERSO), PELA ABERTURA DO CENTRO DA CIDADANIA JOSÉ CAVALCANTI NEVES, EM PARCERIA COM A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) E O CENTRO DE APOIO JURÍDICO DAS ORGANIZAÇÕES POPULARES (GAJOP) - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 480/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ VIDAL, SOLICITANDO A TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA, DO ARTIGO PUBLICADO NA PÁGINA DE OPINIÃO DO JORNAL DO COMMÉRCIO DO RECIFE, SOB O TÍTULO 'GRUPO QUEIROZ GALVÃO', NO DIA 20/04/2003 - Foi APROVADO. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CLEURINALDO DE LIMA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ HELVECIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROMILDO GOMES FILHO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Foi justificada a ausência do Vereador: MURILO MENDONÇA.  Havendo numero legal, o Senhor Presidente passou ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 462/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, FORMULANDO APELO AO Sr.
3837	2004	484	2004-02-14T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas - parte II	2	 PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE EFETUAR O REPARO DO CANO LOCALIZADO NA RUA DA BOLA, EM FRENTE À RESIDÊNCIA DE Nº 59, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 463/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Ss. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E CAPINAÇÃO NO TERRENO SITUADO POR TRÁS DO EDIFÍCIO-SEDE DO DER, NA AV. CRUZ CABUGÁ,  Nº 1013, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 464/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE EFETUAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA TAMOIOS, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 466/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDEDNTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERTO, DESENTUPIMENTO E COLOCAÇÕES DE TAMPAS NAS CANALETAS DA RUA CATURAMA, NA COMUNIDADE DA  ILHA DE JOANEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 467/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO  Sr.PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REVITALIZAÇÃO DA QUADRA DA UR-01, NA OCUPAÇÃO 22 DE FEVEREIRO, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 468/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DA VITÓRIA - 1ª PRAÇA DA UR-01, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 469/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE UM COLETOR DE LIXO DEFRONTE A CRECHE SONHO DO POVO, NA UR-1, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 470/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS CANALETAS, BEM COMO A COLOCAÇÃO DE TAMPAS NAS CANALETAS DA RUA DAS  FRONTEIRAS, NA COMUNIDADE DA ILHA DO JOANEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 471/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS DE CAPTAÇÃO DAS ÁGUAS PLUVIAIS DA RUA OLINDA, EM FRENTE À RESIDÊNCIA DE Nº 29, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 472/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS DE CAPTAÇÃO DAS ÁGUAS PLUVIAIS DA RUA TRÊS DE FEVEREIRO, ENTRE AS RESIDÊNCIAS DE Nºs. 306 A 389, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 473/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, NA RUA ARACÍ, Nº 625, NO ALTO DO EUCALIPTO, PRÓXIMO AS RESIDÊNCIAS DE Nºs. 7, 8, 8/A E 9, NO BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 474/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR WALDEMIS FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO E PODAÇÃO DE ÁRVORES E REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA, DA RUA AFONSO RODRIGUES COM A RUA FRANCISCO DO REGO, NO BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 475/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR WALDEMIS FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE ÁRVORES DA RUA ANTÔNIO DE FRANÇA, NO BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 476/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR WALDEMIS FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO DA RUA SEBASTIÃO GRANDE, NO BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 477/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR WALDEMIS FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA SANTA FILOMENA, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 478/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR WALDEMIS FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA ANTÔNIO DA SILVA, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 481/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A MANUTENÇÃO E LIMPEZA DO CANAL DAS MALVINAS, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS RIO GRANDE DO NORTE E OCIDENTAL, LIMITE ENTRE AS COMUNIDADES DO SÍTIO DAS PÁLMEIRAS E RODA DE FOGO, NO BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 482/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A MANUTENÇÃO E LIMPEZA DAS GALERIAS DAS RUAS RIO GRANDE DO NORTE, OCIDENTAL, SOROCABA E MIGUEL VIEIRA FERREIRA, NA COMUNIDADE DO SÍTIO DAS PALMEIRAS, NO BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 483/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A SUBSTITUIÇÃO DA LUMINÁRIA DO POSTE, QUE FICA DEFRONTE À CASA DE Nº 66, NA RUA OSVALDO GUIMARÃES, NO BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 52/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 125/2002 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO ANDRADE, QUE DENOMINA RUAS LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO CAFEEIRO II, NA COMUNIDADE DE PASSARINHO - Foi APROVADO. Foi solicitada Verificação de Quorum O Vereador pelo Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI. A Mesa acatou a solicitação, determinando ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada Regimental na qual estavam presentes Vereadores: ANTÔNIO LUIZ NETO, CLEURINALDO DE LIMA, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, MARCOS MENEZES, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, EDVALDO GOMES. Total 17 (dezessete) Vereadores presentes. Não Havendo numero suficiente para deliberar sobre as matérias, o Senhor Presidente deu início ao GRANDE EXPEDIENTE, com o único orador a ocupar a tribuna Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI, comentando sobre a reportagem do Jornal do Comércio em 26 de abril, cujo titulo é 'Depois dos cem dias', fez a leitura da reportagem, em seguida fez criticas ao governo Federal. Foi aparteado pelos Vereadores: ROBERTO ANDRADE, LIBERATO COSTA JÚNIOR, CLEURINALDO DE LIMA, MARCOS MENEZES. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. Foi solicitada Verificação de Quorum O Vereador pelo Vereador JOSENILDO SINÉSIO. A Mesa acatou a solicitação, determinando ao Primeiro Secretário que procedesse a C
3838	2004	484	2004-02-14T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas - parte II	3	hamada Regimental na qual estavam presentes Vereadores: ANTÔNIO LUIZ NETO, CLEURINALDO DE LIMA,  GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, MARCOS MENEZES, WALDEMAR BORGES, EDVALDO GOMES. Total 12 (doze) Vereadores presentes. Não havendo quorum suficiente, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã quarta-feira, 30 de Abril de 2003, no local de costume e no horário Regimental, lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito Presidente WALDEMAR BORGES -  1º Secretário GILBERTO LUNA  -  2º Secretário - JOÃO GLASNER.    ATA DA 29ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA  30 DE ABRIL  DE  2.003.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES. Aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e três , às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os  Vereadores GILBERTO LUNA e JOÃO GLASNER. E a presença dos Vereadores ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS,  MARCOS MENEZES,MURILO MENDONÇA, PAULO ROBERTO, PAULO DANTAS, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que precedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que precedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Requerimentos nºs 521/2003 à 524/2003 de autoria do Vereador EDVALDO GOMES, 525/2003 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  526/2003 e 527/2003 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. Não havendo oradores inscritos para o horário do PEQUENO EXPEDIENTE, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, GILBERTO LUNA, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINESIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS,  MARCOS MENEZES, PAULO ROBERTO, PAULO DANTAS, WALDEMIS FERREIRA, WALDEMAR BORGES, EDVALDO GOMES - não havendo numero para deliberar, as matérias da pauta da ORDEM DO DIA, o Senhor Presidente deu início ao GRANDE EXPEDIENTE.   O único orador a ocupar a tribuna, Vereador EDVALDO GOMES em seu discurso ( cópia anexa a esta Ata ), prestou uma homenagem ao brasileiro Manoel Lisboa Moura. Foi aparteado pelo Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocupou o horário de TEMPO DE LIDERANÇA, o Vereador JOSÉ ANTÔNIO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 05 de maio de 2003, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito. Presidente WALDEMAR BORGES -  1º Secretário GILBERTO LUNA  -  2º Secretário - JOÃO GLASNER.
3839	2004	484	2004-02-14T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas - parte III	1	ATA DA 30ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA  05 DE MAIO  DE  2.003.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES.  Aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e três , às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os  Vereadores GILBERTO LUNA e LUIZ VIDAL. E a presença dos Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO,  JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO ROBERTO, PAULO DANTAS, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMIS FERREIRA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que precedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que precedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício do Diretor da Administração Histórica da Presidência da República -  Ofício do Presidente da Folha de Pernambuco agradecendo votos de aplausos e congratulações aos requerimentos dos Vereadores ROGERIO DE LUCCA e ROBERTO  ANDRADE para o 5º aniversário da Folha de Pernambuco -  Requerimentos nºs 528/2003 à 532/2003 de autoria do Vereador EDVALDO GOMES -  533/2003 à 537/2003 de autoria do Vereador JORGE RIBEIRO -  538/2003 à 540/2003 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  541/2003 de autoria do Vereador JOÃO GLASNER -  542/2003 à 545/2003 de autoria do Vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  546/2003 e 547/2003 de autoria do Vereador CLEURINALDO DE LIMA -  548/2003 à 551/2003 de autoria do Vereador PAULO DANTAS -  552/2003 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  553/2003 e 554/2003 de autoria do Vereador ROBERTO ANDRADE. No horário do PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a fazer uso da tribuna, Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI teceu comentários sobre a matéria do Diário de Pernambuco do dia 04/04, que diz o seguinte:PCR vai intervir na Ponte Paulo Guerra. Com a palavra o Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR, externou sua preocupação, por que no Governo do PT  morre adolescente soterrado por queda de barreiras, bem como, a legalização do jogo do bicho, antes combatido pelo PT. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, GILBERTO LUNA, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO,  JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO ROBERTO, PAULO DANTAS, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMIS FERREIRA. WALDEMAR BORGES. Foram justificadas as ausências FRANCISMAR PONTES, JOÃO ALBERTO, JOÃO GLASNER, LUIZ HELVECIO, EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias:  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS  PARECERES Nºs. 268 e 181/2002, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E      JUSTIÇA E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO     PELA APROVAÇÃO  DO PROJETO DE LEI Nº 14/02 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS A INSERIR PUBLICIDADE NOS UNIFORMES DOS ALUNOS ATRAVÉS DE CONVÊNIOS OU PARCERIAS COM ENTIDADES PRIVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EM  FASE DE VOTAÇÃO. Foi solicitada votação nominal pelo Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI. Votaram SIM OS Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, EDUARDO MARQUES, ELEDIAK CORDEIRO, HENRIQUE LEITE, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINESIO, ROGÉRIO DE LUCCA, WALDEMIS FERREIRA.Total  doze ( 12 ) votos. Votaram NÃO os Vereadores ANTÔNIO LUIZ NETO, ERIBERTO MEDEIROS, FAUSTO CARVALHO, GILBERTO LUNA, HERÁCLITO CAVALCANTI, JORGE RIBEIRO, JOSÉ NEVES FILHO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROMILDO GOMES FILHO. Total catorze ( 14 ) votos -  foi Rejeitado -  O PARECER Nº 253/2002 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINA PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 014/2002 DE AUTORIA DO VEREDOR HENRIQUE LEITE  - foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 54/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 128/02 DE AUTORIA DO VEREADOR WALDEMAR BORGES, QUE DENOMINA DE LUIZ GONZAGA, A PRAÇA PLANEJADA LOCALIZADA NA CONFLUÊNCIA DAS RUAS ANICETO RIBEIRO VAREJÃO E DESEMBARGADOR CAPRISTANO MORAIS E SILVA, NO BAIRRO DOS TORRÔES- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 484/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, FORMULANDO APELO AO Sr. Cel. RODRIGUES NOGUEIRA, COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO DA RUA DO HOSPÍCIO, NO TRECHO DA CÃMARA MUNICIPAL DO RECIFE, BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 485/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO PRÓXIMA A RESIDÊNCIA LOCALIZADA NA RUA TUNACI, Nº 15, BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 486/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, PRÓXIMA A RESIDÊNCIA LOCALIZADA NA RUA TUPANCÍ, Nº 67, BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 487/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE SER FIRMADO CONTRATO DE COMODATO ENTRE A PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE E O GOVERNO FEDERAL, PARA A UTILIZAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO EM PARQUE PÚBLICO DE TERRENOS LOCALIZADOS NA AV. BOA VIAGEM E NA RUA SETÚBAL- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 488/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE REVISÃO DE POSTES NAS RUAS JACKSON DE FIGUEIREDO, MARIA DE FÁTIMA SOARES E Dr
3840	2004	484	2004-02-14T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas - parte III	2	. JOSÉ MARCIONILO LINS, LOCALIZADAS NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 490/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA ENGENHO BOM RECREIO, QUADRA C, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 491/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UM POSTO DE SAÚDE, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 492/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR WALDEMIS FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO E PODAÇÃO DE ÁRVORES DA RUA AMARO CERQUEIRA COM AFONSO RODRIGUES, NO BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 493/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR WALDEMIS FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO DA AV. CENTRAL DO METRÔ DO BARRO E DAS RUAS ITALACI E JOSÉ PORCIANO, NO BAIRRO DO BARRO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 494/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR WALDEMAR BORGES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA Dr. GUSTAVO PINTO, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 495/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR WALDEMAR BORGES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL DA ROYAL, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 496/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERTO, DESENTUPIMENTO E COLOCAÇÃO DE TAMPA NAS CANALETAS, LOCALIZADAS NA TRAVESSA PEDRO CELSO, NA COMUNIDADE DA ILHA DE JOANEIRO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 497/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERTO, DESENTUPIMENTO E COLOCAÇÃO DE TAMPA NAS CANALETAS, LOCALIZADAS NA TRAVESSA SANTO ANTÔNIO, NA COMUNIDADE DA ILHA DE JOANEIRO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 498/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERTO, DESENTUPIMENTO E COLOCAÇÃO DE TAMPA NAS CANALETAS, LOCALIZADAS NA TRAVESSA DAS FRONTEIRAS, NA COMUNIDADE DA ILHA DE JOANEIRO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 499/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECICFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERTO, DESENTUPIMENTO E COLOCAÇÃO DE TAMPA NAS CANALETAS, LOCALIZADAS NA RUA PARALELA LEDINHA, NA COMUNIDADE DA ILHA DE JOANEIRO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 500/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERTO, DESENTUPIMENTO E COLOCAÇÃO DE TAMPA NAS CANALETAS E CALÇAMENTO DA RUA CASCA DURA, NA COMUNIDADE DA ILHA DE JOANEIRO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 501/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, SUBSCRITO PELO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, DIRIGINDO MOÇÃO DE APOIO AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, NO SENTIDO DE RECOMENDAR A INDICAÇÃO DO JUIZ ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA, DA 1ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE PERNAMBUCO, PARA OCUPAR, COMO MINISTRO, UMA DAS VAGAS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 503/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE REPOSIÇÕES DE CANALETAS E PARALELOS DA RUA NOVA DO FUNDÃO, DRFRONTE AO Nºs. 176, 208 e 210, NO BAIRRO DO FUNDÃO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 504/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TRANSFORMAÇÃO DO LARGO DO FINAL DA RUA ROCHA POMBO, EM UM PÁTIO DE EVENTOS, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 505/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SAÚDE DA P.C.R., NO SENTIDO DE DETERMINAR O ENVIO DE EQUIPES DA CAMPANHA DE DESRATIZAÇÃO, NO BAIRRO DE COQUEIRAL- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 506/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA ARGINA AGUIAR, NO BAIRRO DE TEJIPIÓ- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 507/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DAS RUAS PROFESSOR MARCIONILO BARROS LINS E LUCILO VAREJÃO, NO BAIRRO DA IPUTINGA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 508/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE TERRRAPLENAGEM DAS RUAS VISCONDE DE USVAIRA E REGENTE FEIJÓ, NO BAIRRO DO JORDÃO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 509/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA TIMBIRA, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 510/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA JACUÍ, NO BAIRRO DE CAJUEIRO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 511/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO NO ALTO DO JARDIM PROGRESSO, Nº 1587, EM FRENTE À IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS, NO ALTO Dr. CAETÉS, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, BAIRRO DE CASA AMARELA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 514/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UM POSTO DE SAÚDE NA LOCALIDADE DA ILHA DE DEUS, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 515/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO E A CONSTRUÇÃO DE BRINQUEDOS EM CONCRETO NA PRAÇA EXISTENTE À RUA AUREO XAVIER, NO BAIRRO DO CORDEIRO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 516/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE A
3841	2004	484	2004-02-14T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas - parte III	3	UTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UMA ESCOLA MUNICIPAL, NAS IMEDIAÇÕES DA RUA 3 DE AGOSTO, NO BAIRRO DOS AFOGADOS- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 517/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DA CANALETA DA RUA 12 DE JUNHO, PRÓXIMO AO Nº 90, NO BAIRRO DE SANTO AMARO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 518/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DA CANALETA E A COLOCAÇÃO DA TAMPA NA RUA 15 DE NOVEMBRO, PRÓXIMO AO Nº20, NO BAIRRO DE SANTO AMARO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 519/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DA CAIXA DE ESGOTOS E DAS CANALETAS SITUADAS NA RUA DOS CASADOS, PRÓXIMAS ÀS RESIDÊNCIAS DE Nºs. 107 e 225, NO BAIRRO DE SANTO AMARO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 55/2003 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 125/2002 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO ANDRADE, QUE DENOMINA RUAS LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO CAFEEIRO II, NA COMUNIDADE DE PASSARINHO- foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 274, 415 e 189/2002, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  FINANÇAS E ORÇAMENTO E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 22/2002 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE CRIA O MUSEU DO JORNALISTA RECIFENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS- foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 57/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 06/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, QUE DENOMINA ARTISTA PLÁSTICO CÍCERO DIAS, A PRÓXIMA ESCOLA PÚBLICA A SER INAUGURADA NA CIDADE DO RECIFE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 56/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA MANUTENÇÃO DO VETO DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 84/2002 DE AUTORIA DO ENTÃO VEREADOR ISALTINO NASCIMENTO, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCNETE E O ENCAMINHAMENTO DESTAS INFORMAÇÕES AOS CONSELHOS TUTELARES. Maioria Absoluta. VOTAÇÃO SECRETA. Total de Vereadores presentes 32 (trinta e dois). Total de votos SIM 03 ( três).Total de votos NÃO 28 (vinte e oito). Voto em branco 01 (um) - foi Mantido o Veto. Em EXTRAPAUTA, constou a seguinte matéria: Discussão Única do Requerimento nº 052/2003 de autoria do Vereador JOSENILDO SINÉSIO - Foi APROVADO. No horário do GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna, Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI deu continuidade ao seu pronunciamento, a respeito dos contratos de dispensa de licitação da PCR. Foi aparteado pelo Vereador JORGE RIBEIRO. Com a palavra o Vereador JOSENILDO SINESIO reforçando as medidas tomadas pelo Prefeito João Paulo, diante das chuvas que caíram no dia 01/05. Foi aparteado pelos Vereadores JURANDIR LIBERAL, JORGE RIBEIRO, ELEDIAK CORDEIRO. Ocupou o horário de TEMPO DE LIDERANÇA, o Vereador ROBERTO ANDRADE. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã terça-feira, 06 de maio de 2003, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito. Presidente WALDEMAR BORGES -  1º Secretário GILBERTO LUNA  -  2º Secretário - JOÃO GLASNER.    ATA DA 31ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA  06 DE MAIO  DE  2.003. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador LUIZ VIDAL.   Aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e três , às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador LUIZ VIDAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os  Vereadores GILBERTO LUNA e JOSÉ ALVES. E a presença dos Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO,  JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO ROBERTO, PAULO DANTAS, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMIS FERREIRA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que precedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que precedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 697/2003 da Presidência da EMLURB, respondendo requerimento nº 121/2003 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  Ofício nº 698/2003 da Presidência da EMLURB, respondendo requerimento nº 126/2003 de autoria do Vereador JOSÉ NEVES FILHO -  Requerimentos nºs 555/2003 e 556/2003 de autoria do Vereador LUIZ CARLOS -  557/2003 à 563/2003 de autoria do Vereador ROGERIO DE LUCCA -  564/2003 e 565/2003 de autoria do Vereador PAULO DANTAS -  566/2003 à 569/2003 de autoria do Vereador JORGE RIBEIRO -  570/2003 à 573/2003 de autoria do Vereador WALDEMIS FERREIRA -  574/2003 de autoria do Vereador MOACIR ANDRÉ GOMES -  575/2003 de autoria do Vereador PAULO ROBERTO -  576/2003 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  577/2003 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  578/2003 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  579/2003 à 582/2003 de autoria do Vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  583/2003 à 585/2003 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  586/2003 à 589/2003 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES. No horário do PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a fazer uso da tribuna, Vereador JORGE RIBEIRO denunciando mais um aumento abusivo, desta vez foi de 24% dos remédios e culpou o Governo Federal, e criticou também o aumento que o Prefeito João Paulo deu aos Servidores. O segundo orador a fazer uso da tribuna Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI, tecendo referências sobre uma agressão gratuita que sofreu na Folha de Pernambuco onde o Secretário de Serviços Públicos Dílson Peixoto o chamou de leviano. O próximo orador a fazer uso da tribuna Vereador JURANDIR LIBERAL referindo-se ao pronunciamento do Vereador que lhe antecedeu e fez a leitura de uma reportagem no Diário de Pernambuco entitulada de 'Ministro quer fim da Máfia na Saúde', e também veio em defesa do Secretário Dílson Peixoto. O seguinte orador a fazer uso da tribuna Vereador JOSÉ ALVES, trazendo a noticia de que o Ministério Público entrará com uma Ação Popular contra o aumento abusivo das passagens de ô
3842	2004	484	2004-02-14T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas - parte III	4	nibus. Dando prosseguimento aos trabalhos o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, no qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 489/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, CONSIGNANDO EM ATA VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO PROFESSOR DE TEATRO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, ATOR E DIRETOR JOSÉ PIMENTEL, PELOS SEUS 25 ANOS NO PAPEL DE JESÚS CRISTO, NA PAIXÃO DE CRISTO EM FAZENDA NOVA E, HOJE ATUANDO NA PRAÇA DO MARCO ZERO, NO RECIFE ANTIGO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 502/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR HERÁCLITO CAVALCANTI, SOLICITANDO A TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA, O EDITORIAL DO JORNAL DO COMMÉRCIO, EDIÇÃO  DO DIA 20/04/2003, INTITULADO 'GRUPO QUEIROZ GALVÃO' - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 533/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, CONSIGNANDO EM ATA VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES PARA O LUCSIM HOTEIS LTDA, QUE RECEBEU O PRÊMIO ISS/CONTRIBUINTE OFERECIDO PELO JORNAL DO COMMÉRCIO E PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 534/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, CONSIGNANDO EM ATA VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES, PARA TRANSCOL - TRANSPORTE COLETIVOS LTDA, QUE RECEBEU O PRÊMIO ISS/CONTRIBUINTE, OFERECIDO PELO JORNAL DO COMMÉRCIO E PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 535/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, CONSIGNANDO EM ATA VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES.PARA A CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S/A, QUE RECEBEU O PRÊMIO ISS/CONTRIBUINTE, OFERECIDO PELO JORNAL DO COMMÉRCIO E PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 536/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, CONSIGNANDO EM ATA VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES PARA A CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO, QUE RECEBEU O PRÊMIO ISS/CONTRIBUINTE, OFERECIDO PELO JORNAL DO COMMÉRCIO E PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 537/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, CONSIGNANDO EM ATA VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES PARA A EMPRESA MAR HOTEL E ATLANTE PLAZA, QUE RECEBERAM O PRÊMIO  ISS/CONTRIBUINTE, OFERECIDO PELO JORNAL DO COMMÉRCIO E PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO.   Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HÉLIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO,  JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO ROBERTO, PAULO DANTAS, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMIS FERREIRA. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: JOÃO GLASNER, LUIZ HELVÉCIO, WALDEMAR BORGES. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 521/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERTO E COLOCAÇÕES DE TAMPAS NAS CANALETAS DA RUA SANTO ANTÔNIO, NA COMUNIDADE DA ILHA DE JOANEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 522/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERTO E COLOCAÇÕES DE TAMPAS NAS CANALETAS DA RUA MARCILON DE CASTRO LIRA, NA COMUNIDADE DA ILHA DE JOANEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 523/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERTO E COLOCAÇÕES DE TAMPAS NAS CANALETAS DA TRAVESSA ALICE GOMES, NA COMUNIDADE DA ILHA DE JOANEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 524/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERTO E COLOCAÇÕES DE TAMPAS NAS CANALETAS DA RUA DO VULCÃO, NA COMUNIDADE DA ILHA DE JOANEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 525/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REPOSIÇÃO DA LUMINÁRIA DO POSTE DEFRONTE AO IMÓVEL DE Nº 73, DA RUA DA HORA, NO BAIRRO DO ESPINHEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 526/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A SUBSTITUIÇÃO DA LUMINÁRIA DO POSTE, QUE FICA DEFRONTE A RESIDÊNCIA DE Nº 66, DA RUA OSVALDO GUIMARÃES, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 527/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A ERRADICAÇÃO DE CUPINS EM UMA ÁRVORE SITUADA DEFRONTE A CASA DE Nº 289, DA RUA NOGUEIRA LIMA, NO BAIRRO DO HIPÓDROMO - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 54/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 128/02 DE AUTORIA DO VEREADOR WALDEMAR BORGES, QUE DENOMINA DE LUIZ GONZAGA, A PRAÇA PLANEJADA LOCALIZADA NA CONFLUÊNCIA DAS RUAS ANICETO RIBEIRO VAREJÃO E DESEMBARGADOR CAPRISTANO MORAIS E SILVA, NO BAIRRO DOS TORRÔES - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 274, 415 e 189/2002, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  FINANÇAS E ORÇAMENTO E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 22/2002 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE CRIA O MUSEU DO JORNALISTA RECIFENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 57/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 06/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, QUE DENOMINA ARTISTA PLÁSTICO CÍCERO DIAS, A PRÓXIMA ESCOLA PÚBLICA A SER INAUGURADA NA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 58/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 07/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, QUE DENOMINA ARTISTA PLÁSTICO CÍCERO DIAS, O PRÓXIMO LOGRADOURO A SER INAUGURADO NA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 59/2003 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 123/2002 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE CRIA O TITULO HONORÍFICO MÉRITO POLICIAL NO MUNICIPIO DO RECIFE - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 369 e 513/2002, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
3843	2004	484	2004-02-14T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas - parte III	5	 E -  DE HIGIENE, SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 46/2002 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, QUE DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE SANITÁRIOS PÚBLICOS AO LONGO DA PISTA DE COOPER DA PRAIA DE BOA VIAGEM. - Foi APROVADO. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM Vereadores: JOSENILDO SINÉSIO, JORGE RIBEIRO, ROMILDO GOMES FILHO, ELEDIAK CORDEIRO, MURILO MENDONÇA, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, JOSÉ ANTÔNIO. A Presidência informou que foram anunciadas a discussão e aprovação, e que a matéria voltará na próxima reunião em segunda discussão -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO   VETO  DO    EXMO.  SR.   PREFEITO   DO   RECIFE  AO PROJETO  DE  LEI Nº 38/00  DE  AUTORIA   DO VEREADOR JOSÉ NEVES FILHO,  QUE  ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE UM DEPARTAMENTO MÉDICO NOS SHOPPINGS CENTERS. Maioria Absoluta. VOTAÇÃO SECRETA. Encaminharam a Votação Vereadores: JOSENILDO SINÉSIO, JOSÉ NEVES FILHO. Total de votos NÃO 26 (vinte e seis). Total de votos SIM 01 (um) - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO DO EXMO.  SR.  PREFEITO  DO  RECIFE  AO PROJETO  DE LEI Nº 04/00  DE  AUTORIA DO VEREADOR CLÓVIS CORRÊA, QUE  DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA MODALIDADE DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS ATRAVÉS DE LOTAÇÃO, PRATICADA POR MEIO DE VANS OU VEÍCULOS ASSEMELHADOS, DESPROVIDOS DE TAXÍMETROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Maioria Absoluta. Total de votos NÃO 27 (vinte e sete) - Foi APROVADO.  No horário do GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna, Vereador JURANDIR LIBERAL voltando à tribuna para falar sobre a questão do Ministério da Saúde, que foi questionado pela revista Veja, trazida pelo Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI. O orador também  teceu comentários sobre o crime organizado na Saúde Pública e das as ameaças sofridas pelo representante do Instituto de Trauma Ortopedia Sergio Luiz Couto, por está revendo contrato. Foi aparteado pelos Vereadores: JORGE RIBEIRO e JOSENILDO SINÉSIO. O seguinte orador a fazer uso da tribuna Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI afirmando que nada tem a contestar contra o Ministério da Saúde. O orador se defendeu das acusações de que teria tido acesso a documentos sigilosos, e afirmou que nenhum documento Público pode ser sigiloso, e que a administração do PT é obscura. Foi aparteado pelos Vereadores: JOSÉ NEVES FILHO, ROMILDO GOMES FILHO, MARCOS MENEZES. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã quarta-feira, 07 de maio de 2003, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito. Presidente -   WALDEMAR BORGES -  1º Secretário  GILBERTO LUNA -  2º Secretário - PAULO DANTAS - 
3844	2004	484	2004-02-14T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas - parte IV	1	ATA DA 32ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA  07 DE MAIO  DE  2.003. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador. Aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e três , às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os  Vereadores GILBERTO LUNA e PAULO DANTAS. E a presença dos Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CLEURINALDO DE LIMA, EDUARDO MARQUES, FRANCISMAR PONTES,  HENRIQUE LEITE, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que precedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que precedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Memorando nº 23/2003 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE, retirando Projeto de Lei nº 84/2001 de sua autoria -  Memorando nº 14/2003 do Gabinete do Vereador WALDEMAR BORGES retirando o Projeto de Lei nº 22/2003 de sua autoria -  Requerimentos nºs 590/2003 à 593/2003 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  594/2003 à 597/2003 de autoria do Vereador WALDEMIS FERREIRA -  598/2003 de autoria do Vereador CLEURINALDO DE LIMA -  599/2003 à 602/2003 de autoria do Vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  603/2003 à 605/2003 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  606/2003 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO. de autoria do Vereador Não havendo oradores para o PEQUENO EXPEDIENTE, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, no qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 553/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO ANDRADE, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS PELA PASSAGEM DOS 24 ANOS DO ANIVERSÁRIO DA EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA, OCORRIDO NO DIA 24/04/2003 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 554/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO ANDRADE, FORMULANDO VOTOS DE CONGRATULAÇÕES AO SHOPPING CENTER TACARUNA, PELO LANÇAMENTO DO PROJETO DA PRIMEIRA EXPANSÃO,  EM 29/04/2003  - Foi APROVADO.  Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CLEURINALDO DE LIMA, EDUARDO MARQUES, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HENRIQUE LEITE, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, EDVALDO GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: JOÃO GLASNER, OSMAR RICARDO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 528/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE DUAS LUMINÁRIAS PRÓXIMAS A PASSARELA DA FABRICA PHILLIPS, DA BR 232, NO SENTIDO RECIFE/CARUARU - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 529/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROCEDER A REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº16.413/98, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O ARQUIVO PÚBLICO DO MUNICIPIO, CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 172 DA LEI ORGÂNICA DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 530/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA, CONSERTO E COLOCAÇÕES DE TAMPAS NAS CANALETAS DA RUA A, NA COMUNIDADE DA ILHA DE JOANEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 531/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA, CONSERTO E COLOCAÇÕES DE TAMPAS NAS CANALETAS DA RUA PEDRO CELSO, NA COMUNIDADE DA ILHA DE JOANEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 532/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR EDVALDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA, CONSERTO E COLOCAÇÕES DE TAMPAS NAS CANALETAS DA RUA MANOEL ALVES DE LIMA, NA COMUNIDADE DA ILHA DE JOANEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 538/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA TUPINAMBÁS, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 539/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO PRÓXIMO A RUA Dr. FREITAS LINS, NA COMUNIDADE VILA LA ROQUE, PRÓXIMO AO Nº 486, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 540/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS CANALETAS E A PAVIMENTAÇÃO DA QUARTA TRAVESSA DA ESPINHARA, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 541/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO GLASNER, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA MUNICIPAL PARA O ENSINO FUNDAMENTAL, NO LOTEAMENTO NOVA MORADA, NO BAIRRO DA CAXANGÁ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 542/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO, LIMPEZA E PINTURA DAS LINHAS D\'AGUAS DAS RUAS 11 DE AGOSTO, PIO XII, NASCENTE, ANANIAS CASTANHO E 6ª TRAVESSA ANANIAS CASTANHO, NO BAIRRO DO TOTÓ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 543/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CALÇAMENTO DA RUA ANTÔNIO MOLITERNO, NO BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única do Parecer nº 61/2003 da Comissão de Redação opinando pela Aprovação do Projeto de Lei nº 128/2002 de autoria do Vereador WALDEMAR BORGES - Foi APROVADO -  Discussão Única do Parec
3845	2004	484	2004-02-14T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas - parte IV	2	er nº 62/2003 da Comissão de Redação opinando pela Aprovação do Projeto de Lei nº 22/2002 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE - Foi APROVADO -  Discussão Única do Parecer nº 63/2003 da Comissão de Redação opinando pela Aprovação do Projeto de Lei nº 06/2003 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES - Foi APROVADO. Não havendo oradores inscritos para o GRANDE EXPEDIENTE, o Senhor Presidente declarou encerrada a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã quinta-feira, 08 de maio de 2003, em caráter Solene, no local de costume e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito. Presidente WALDEMAR BORGES -  1º Secretário GILBERTO LUNA  -  2º Secretário - JOÃO GLASNER.    ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA A ENTREGA DA MEDALHA DE MÉRITO JOSÉ MARIANO AO DOUTOR SILVIO PESSOA DE CARVALHO,   REALIZADA NO DIA 08 DE MAIO DE 2.003. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES. Aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e três, às dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Dando início aos trabalhos o Senhor Presidente designou uma comissão composta pelos Vereadores: LUIZ VIDAL, HERÁCLITO CAVALCANTI, ROMILDO GOMES FILHO, JURANDIR LIBERAL, PAULO DANTAS para introduzirem o homenageado ao recinto do Plenário. Em seguida compôs a Mesa com as seguintes autoridades: Dr. Silvio Pessoa - homenageado -  Deputado Romário Dias - Presidente da Assembléia Legislativa -  Dr.Dorani Sampaio - Assessor Especial do Governo do Estado, neste ato representando o Governador Jarbas Vasconcelos -  Dr. Roldão Joaquim - Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco -  Tenente Coronel Edemílio Bernardo de Oliveira - representante do Corpo de Bombeiros -  Dr. Armando Monteiro Filho.  Dando continuidade a homenagem o Senhor Presidente convidou o autor da proposta Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR, para fazer sua saudação. Fazendo uso da tribuna o Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR saudou a todos presentes e fez a leitura de um discurso (cópia anexa na Ata). Na seqüência o Senhor Presidente convidou para que em nome da Casa o Vereador LIBERATO COSTA JUNIOR fizesse a entrega do Diploma ao homenageado. (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente solicitou  a Srª Ana Cristina Torti - Assessora de Relações Públicas fizesse a entrega de um ramalhete de rosas a Srª Tereza Matos de Carvalho esposa do homenageado Sra. Luiza Lacerda. (APLAUSOS). Feito isso, o Senhor Presidente convidou para compor a Mesa, o Sr. Carlos Calado - neste ato representando o Prefeito João Paulo. Dando seqüência a solenidade, o Senhor Presidente passou a palavra ao homenageado. Com a palavra o Dr. Silvio Pessoa, inicialmente, saudou os componentes da Mesa e autoridades presentes em Plenário, externando sua felicidade em receber essa comenda de grande significação, primeiro porque leva o nome de José Mariano, um dos maiores políticos de nossa história, e segundo por ter sido entregue, através do estimado vereador Liberato, pela Casa Legislativa do meu Recife, uma das raízes mais importantes da cidade. Finalizando o seu discurso de agradecimento, ele leu um poema de sua autoria datado de 1985, Ode ao Recife. O Senhor Presidente fez o registro de vários convidados ilustres no recinto do Plenário, como também, passou em mãos ao homenageado um envelope contendo vários telegramas enviados. Logo após o Senhor Presidente convidou para que todos de pé ouvissem a execução do HINO NACIONAL. (APLAUSOS). Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente  convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 12 de maio de 2.003, no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito. Presidente WALDEMAR BORGES -  1º Secretário GILBERTO LUNA  -  2º Secretário - JOÃO GLASNER.
3846	2004	484	2004-02-14T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito anuncia Carnaval Multicultural do Recife 2004	1	"O prefeito João Paulo anunciou, na quinta-feira (12), em entrevista coletiva no auditório Capiba (15º andar da Prefeitura), a programação completa do Carnaval Multicultural 2004 e os serviços oferecidos pelo governo municipal para a realização da gigantesca festa popular, que, neste ano, homenageia o centenário dos compositores pernambucanos Edgard Moares e Capiba.    A folia de Momo, com decoração assinada pelo arquiteto Carlos Augusto Lira, estará distribuída em oito pólos no centro da cidade, oito descentralizados e em 26 polinhos espalhados pelos bairros, com programação e decoração definidas por cada comunidade.  Para animar esses focos carnavalescos, foram contratados mais de 200 artistas (nacionais, locais e internacionais, estes escalados no Pólo Mangue, na Avenida Cais da Alfândega), entre eles Lenine, Nação Zumbi, Mundo Livre S/A, Eddie, Geraldo Azevedo, Paulinho da Viola, Cordel do Fogo Encantado, Alceu Valença, Jair Rodrigues, Siba e a Fuloresta do Samba, Quinteto Violado, Moraes Moreira, André Rio e Naná Vasconcelos, que fará a abertura do evento no Marco Zero, no dia 20 de fevereiro, ao lado da Banda Sinfônica Cidade do Recife e de 300 integrantes de maracatus.    Nós temos a compreensão da importância do Carnaval para o nosso País. Apesar de todas as dificuldades, fazemos um belo Carnaval, mantendo viva a alegria do nosso povo. Conseguimos ampliar os pólos descentralizados, como nunca havia sido feito. Isto, além de outros resultados, diminui a violência porque todos se conhecem, são vizinhos. É bom lembrar que nesses focos os artistas são os mesmos dos pólos centrais"", explicou João Paulo.    ""Nosso objetivo é fazer uma política cultural de acesso gratuito com valorização da cultura local, sem xenofobia, tendo equilíbrio entre as agremiações. Isso tem criado auto-estima em nossa população e tornando o Carnaval do Recife auto-sustentável"", avaliou o secretário de Cultura, João Roberto Peixe, durante a entrevista.  De acordo com João Paulo, a Prefeitura aproveita a festa para gerar renda, lazer e cidadania. Para isso, ativa os programas Inserção da Comunidade do Pilar, Projeto Educativo de Coleta Seletiva e Brincando na Folia e Resgatando a Cidadania (destinado aos filhos de 800 catadores de latinhas).    Barracas de venda de produtos serão destinadas a moradores do Pilar e integrantes do Fórum da Economia Popular e Solidária (moradores do Totó, Caranguejo/ Tabaiares, Ilha de Deus, Santo Amaro e Campo Grande). Outras 33 serão destinadas à Associação de Quiosqueiros e 19 à Associação de Bares e Restaurantes."""
3847	2004	484	2004-02-14T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Ministro da Cultura visita Recife e almoça com João Paulo	1	"O ministro da cultura, Gilberto Gil, fez uma rápida, mas proveitosa visita ao Recife, na sexta-feira (13). O artista chegou ao Aeroporto Gilberto Freyre, em Boa Viagem, às 12h, para em seguida encontrar-se com o prefeito João Paulo, em seu gabinete, no 9º andar da Prefeitura do Recife. Ambos almoçaram no local. Na pauta do encontro, foram tratados assuntos relacionados à política cultural. Em seguida, Gilberto Gil foi acompanhado pelo prefeito em sua visita à Casa da Rabeca (Cidade Tabajara, Olinda), local de festejos gerenciado pelo rabequeiro Mestre Salustiano.    Gil comemorou os números em 2003 e a expectativa para 2004, cujo investimento no Norte e Nordeste em cultura promete aumentar. No Recife, até agora, foram investidos R$ 9,5 milhões. A presença do ministro é o testemunho do compromisso do Governo Federal com o povo"", enfatizou João Paulo. ""Nós, apesar de todas as dificuldades estamos investindo em cultura. Vamos continuar lutando pela cultura brasileira e popular"", defendeu.  ""O prefeito João Paulo, em seu gabinete, me mostrou grandes ações que são resultados do esforço feito com poucos recursos"", contou Gil. ""Há uma diferença entre o que a gente pode e o que a gente quer fazer. A cidade do Recife quer que você (dirigindo-se ao prefeito) faça aquilo que você pode fazer. Ficarei feliz ao saber que fiz aquilo que podia fazer"", concluiu Gil."""
3848	2004	484	2004-02-14T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Serviços municipais garantem a folia	1	Para atender as diversas necessidades do folião, a Prefeitura do Recife montou uma operação que envolve saúde, trânsito, transporte, segurança, limpeza, comunicação e turismo.  A Guarda Municipal garante segurança nas ruas. Serão 450 guardas patrimoniais e 300 agentes de trânsito, 42 motos e 35 viaturas. Na orla marítima da zona Sul, haverá reforço com 150 guardas. No Galo da Madrugada, vão atuar 100 agentes patrimoniais e 140 de trânsito.    O Procon-Recife vai trabalhar na fiscalização de bares, lanchonetes e barracas. Dez funcionários vão reprimir a cobrança abusiva de taxas de reserva de mesa e de consumação mínima. Já a Csurb vai supervisionar o ordenamento do comércio informal. O efetivo de 948 agentes estará distribuído no Centro do Recife e nos pólos descentralizados.  A Dircon observará a publicidade do comércio ambulante e de equipamentos sonoros, numa operação que envolverá 380 profissionais. Para assegurar o bem-estar do folião, a Secretaria Municipal de Saúde oferece quatro postos 24 horas na Avenida Alfredo Lisboa (em frente ao Armazém 11), Cais da Alfândega, Praça da Independência e Praça Joaquim Nabuco. As unidades contam com médicos e enfermeiros. Na Praça Sérgio Loreto, em São José, haverá microônibus equipado.     O SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) disponibilizará duas ambulâncias de suporte avançado (UTI móvel) e seis de suporte básico (solicitadas pelo 192). Além disso, funcionam as Policlínicas Amaury Coutinho, Barros Lima, e Arnaldo Marques - estas três últimas (e o Hospital Helena Moura) realizam atendimento pediátrico. Haverá também distribuição de 350 mil preservativos.     A Vigilância Sanitária intensifica as ações de prevenção a doenças decorrentes do consumo de produtos inadequados. Cerca de 70 profissionais vão inspecionar o comércio formal e informal de alimentos. A Prefeitura vai dispor de uma Central de Serviços no Terminal Marítimo de Passageiros (Armazém 12), no Marco Zero. O objetivo é garantir à população um local de serviços. No espaço, a Imprensa vai encontrar sala equipada com computadores, telefones e faxes. O local receberá repórteres credenciados.  Saiba tudo sobre o Carnaval Multicultural do Recife 2004 no site www. recife.pe.gov.br/carnaval2004.
3849	2004	483	2004-02-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Lei nº 16.967/2004	1	LEI Nº 16.960/2004  EMENTA: Regulamenta o funcionamento do Fundo Municipal de Direitos Humanos.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - Esta Lei regulamenta o Fundo Municipal de Direitos Humanos criado pela Lei no 16.701, de 26 de outubro de 2001.    Art. 2º - O Fundo Municipal de Direitos Humanos é vinculado a Secretaria de Assuntos Jurídicos e tem por objetivo receber os recursos destinados à execução da Política Municipal de Direitos Humanos, formulada pelo Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social.    Art. 3º - A gestão contábil e liberação de recursos, inclusive ordens de empenho e pagamento de despesas, bem como assinatura de cheques e ordens de saque, dos recursos disponíveis ao Fundo Municipal de Direitos Humanos será efetuada pela Secretaria de Assuntos Jurídicos.    Parágrafo Único - Compete ao Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social deliberar sobre a destinação dos recursos de que trata o caput deste artigo, nos termos do art. 3º, da Lei Municipal nº 16.701 de 26 de outubro de 2001.    Art. 4º - São atribuições do Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social em relação ao Fundo Municipal de Direitos Humanos, além de outras especificadas em lei:  I - elaborar critérios para a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Direitos Humanos -   II - elaborar anualmente o plano de aplicação e estabelecer os critérios para utilização dos recursos financeiros e dotações orçamentárias -   III - aprovar, acompanhar, avaliar e decidir sobre a execução de planos, projetos, programas e atividades destinados à promoção dos Direitos Humanos no Município -   IV - propor ao Poder Executivo Municipal prioridades e programas de governo, bem como as previsões orçamentárias correspondentes, a serem incluídos respectivamente, nos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária -   V - exercer o controle sobre a execução orçamentária e financeira e dos recebimentos do Fundo Municipal de Direitos Humanos -   VI - monitorar as demonstrações financeiras de receitas e despesas do Fundo Municipal de Direitos Humanos -   VII - monitorar a contabilidade do Fundo Municipal de Direitos Humanos -   VIII - deliberar sobre convênios ou contratos com entidades governamentais e não governamentais, com a finalidade de consecução da Política Municipal de Direitos Humanos -   IX - promover a captação de recursos -   X - avaliar e fiscalizar se a destinação dos recursos do Fundo Municipal de Direitos Humanos está obedecendo ao Plano de Aplicação e do Orçamento.    Art. 5º - A Secretaria de Assuntos Jurídicos, na condição de ordenadora de despesas e gestora financeira do Fundo Municipal de Direito Humanos, apresentará ao Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social, trimestralmente, a demonstração de receitas e despesas do período e anualmente o relatório de atividades e a prestação de contas do exercício, em reuniões previamente convocadas com as finalidades referidas.    Art. 6º - São receitas do Fundo Municipal de Direitos Humanos:  I - dotações consignadas no orçamento municipal e crédito adicionais -   II - transferências oriundas dos orçamentos da União e do Estado -   III - doações, contribuições, subvenções, transferências de organismos nacionais e internacionais, governamentais ou não governamentais e transferência em razão de convênios firmados -   IV - doação de pessoas físicas ou jurídicas -   V - os rendimentos e juro provenientes de aplicações financeiras -   VI - produto dos convênios firmados -   VII - transferências efetuadas ao fundo e outras receitas.    Art. 7º - Constituem ativos do Fundo Municipal de Direitos Humanos:  I - disponibilidades monetárias em banco, oriundos das receitas específicas -   II - direitos que porventura venham a se constituir -   III - bens móveis a ele doados com ou sem ônus -   IV - doações, subvenções e títulos da Dívida Pública.    Parágrafo Único - Anualmente, será processado o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo Municipal de Direitos Humanos.    Art. 8º - Constitui passivo do Fundo Municipal de Direitos Humanos as obrigações de qualquer natureza que venham a assumir o Município do Recife, na execução da política Municipal de Direitos Humanos.    Art. 9º - O orçamento do Fundo Municipal de Direitos Humanos em obediência ao princípio da unidade, integrará o orçamento do Município do Recife, e evidenciará a Política Municipal de Direitos Humanos, formulada pelo Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social.    Art. 10 - Os recursos do Fundo Municipal de Direitos Humanos serão aplicados na realização das seguintes despesas.  I - financiamento da Política Municipal de Direitos Humanos -   II - repasse de recursos a entidades governamentais ou não governamentais que desenvolvam atividades da Política Municipal de Direitos Humanos -   III - capacitação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento dos instrumentos e técnicas de gestão, planejamento, administração e controle das ações municipais de garantia da implementação da Política Municipal de Direitos Humanos -   IV - aquisição de equipamentos, material permanente e de consumo e outros -   V - construção, reforma e ampliação, aquisição ou locação de imóveis destinados à garantia e promoção dos Direitos Humanos e de acesso à cidadania.  VI - outras despesas necessárias à execução dos programas, projetos e atividades conforme deliberação do Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social.    Art. 11 - Fica o Município autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais) com recursos do Tesouro, em favor da entidade regulamentada por esta Lei, destinados às despesas para sua implantação e funcionamento.    Parágrafo Único - Os recursos de que trata o caput serão obtidos na forma prevista no Art. 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a corrigir os valores do crédito previsto no artigo anterior, conforme o disposto na Lei Orçamentária e a promover a adaptação no Plano Plurianual vigente, conforme determinações da mencionada Lei.    Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de fevereiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo
3850	2004	483	2004-02-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.305 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  EMENTA: Prorroga prazo de validade dos alvarás de localização expedidos a partir de maio de 1999.  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  D E C R E T A:  Art. 1º - Os alvarás de localização expedidos pela Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano e Ambiental - DIRCON/SEPLAM, a partir de maio de 1999, terão seus prazos de validade prorrogados automaticamente, a janeiro de 2005 -     Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário    Recife, 11 de fevereiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    DECRETO Nº 20.306 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 1.469.280,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e nove mil, duzentos e oitenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.469.280  TOTAL 1.469.280   ========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.305 - Desenvolvimento e Estruturação da Economia da Cultura  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 1.469.280  TOTAL 1.469.280   ========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de fevereiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Djalma Souto Maior Paes Junior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
3851	2004	483	2004-02-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 0298 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Art. 1º - Abrir procedimento administrativo, visando corrigir as irregularidades apontadas em relatório de auditoria Nº 019/2003, da Secretaria de Finanças, possibilitando a ampla defesa dos servidores.    Art. 2º - Constituir Comissão composta pelos servidores Manoel Sidney Santos, mat. 36.897-0, como Presidente -  Deocleciano da Costa Brito Júnior, mat. 23.557-0, Mônica Maria de Oliveira Andrade, mat. 20.344-6, Maria Tânia Reinaldo R. Barreira, mat. 18.309-7 e Maria de Fátima Rodrigues Barbosa dos Santos, mat. 65.193-5, para no prazo de 90 (noventa) dias, apreciar a defesa dos servidores e encaminhar relatório ao Secretário de Administração.    Art. 3º - Determinar que a referida Comissão notifique o servidor da irregularidade, fixando o prazo de 20 (vinte) dias úteis para apresentação de defesa.    Art. 4º - A Comissão de que trata o art. 2º emitirá parecer conclusivo para homologação do Senhor Secretário de Administração.    Art. 5º - A falta de apresentação de defesa no prazo de 20(vinte) dias úteis, ensejará a imediata retificação da vantagem na folha de pagamento.    Art. 6º - Sem prejuízo da providência fixada no art. anterior, caberá recurso da decisão, no prazo de 7 (sete) dias úteis, do Senhor Secretário de Administração que deverá ser redigido ao Senhor Prefeito.    Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 0299 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 82/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JANETE FERREIRA GALVÃO, matrícula nº 55.310-2, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Severina Lira, da Secretaria de Educação, a contar de 02 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0300 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 069/2004- GAB/SOPGC,  R E S O L V E:  Exonerar, ANDRÉ RICARDO DA SILVA, matrícula nº 62.439-7, do cargo de provimento em comissão, de Diretor da Divisão de Articulação Comunitária I.3, símbolo 'DDI', da Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, a contar de 30 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0301 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0105/2004-GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, SHEILA TAVARES DE LIMA, matrícula nº 61.882-0, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Atenção à Saúde, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde e nomear ISABEL CRISTINA GOMES PEREIRA, para exercer o referido cargo, a contar de 15 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0302 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 77/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO SANTOS, matrícula nº 53.793-0 da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a referida função na Escola Municipal Ibura de Baixo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0303 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar PATRÍCIA HELENA DE ARAÚJO REIS DE SOUZA, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Recursos Humanos, da Secretaria de Administração e nomear para exercer o referido cargo LUIZ GUSTAVO FARIAS LIMA, a contar de 01 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0304 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 113/2004- GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, DIEGO RAFAEL CADENA DA MATTA, matrícula nº 62.417-7, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Planejamento de Materiais, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Compras de Bens e Serviços, da Secretaria de Finanças, a contar de 02 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0305 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.09518.8.04,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, o servidor ALEX SANTANA NEVES, matrícula nº 63.915-7, do cargo efetivo de Procurador Judicial, a contar de 10 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0306 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0129/2004- GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, ADELAIDE MARIA CALDAS CABRAL, matrícula nº 41.150-4, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento Administrativo Financeiro, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0307 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 002/2004- GAB/SCS,  R E S O L V E:  Exonerar, CARLOS BAPTISTA AMORIM, matrícula nº 63.824-1, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Comunicação Visual, símbolo 'DDP', da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 01 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0308 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.28506.3.03,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, a servidora ANA MARIA TAVEIRA DE PAULA, matrícula nº 56.291-1, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 1 de junho de 2003.    PORTARIA Nº 0309 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.31409.5.03,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, o servidor SALOMÃO THOMAZ SILVA, matrícula nº 32.209-3, do cargo efetivo de Médico, a contar de 22 de maio de 2003.    PORTARIA Nº 0310 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0128/2004-GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, ANNA IZABEL CARNEIRO LEÃO, matrícula nº 44.108-5, do cargo de provimento em comissão de Apoio Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Saúde e nomear LUIS BERNARDO DELGADO BIEBER, para exercer o referido cargo, a contar de 02 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0311 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 106/2004-GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Exonerar, RODOLFO RAMIREZ SOTO, matrícula nº 40.036-4, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Geral de Planejamento e Projetos Especiais, símbolo 'DS2', da Secretaria de Política de Assistência Social e nomear ANA MARIA COSTA MAGALHÃES, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0312 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 067/2004-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, MARCÍLIO VALENTE PARAÍSO, matrícula nº 61.938-7, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico / DIRCON, símbolo 'DDP', da Secretaria de Planejamento, U
3852	2004	483	2004-02-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	rbanismo e Meio Ambiente e nomear JÚLIO CÉSAR CUNHA SHAW DA SILVA, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0313 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 068/2004-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, ADERLEIDE MACHADO GUEDES ALCOFORADO, matrícula nº 38.546-4, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Apoio Técnico da 2ª Regional/DIRCON, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e nomear NAZÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA FILHO, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0314 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 066/2004-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, MÁRCIA VON SOHSTEN MARINHO, matrícula nº 43.649-6, do cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Coordenadoria da 5ª Regional / DIRCON, símbolo 'DDR', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e nomear MARCOS AURÉLIO VIDAL AMARAL, para exercer o referido cargo, a contar de 02 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0315 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 065/2004-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, NADJANE TEIXEIRA DE PAIVA, matrícula nº 11.532-3, do cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Coordenadoria da 1ª Regional / DIRCON, símbolo 'DDR', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e nomear MÁRCIA VON SOHSTEN MARINHO, matrícula nº 43.649-6, para exercer o referido cargo, a contar de 02 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0316 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0126/2004-GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, RITA DE CÁSSIA PRAZERES DE VASCONCELOS, matrícula nº 60.395-0, do cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Saúde e nomear SÍLVIA VIRGÍNIA RODRIGUES MACIEL, para exercer o referido cargo, a contar de 02 de fevereiro de 2004.      PORTARIA Nº 0317 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0125/2004-GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, ANTÔNIO CARLOS BORBA CABRAL, matrícula nº 33.256-4, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Geral, do Distrito Sanitário IV, símbolo 'DS2', da Secretaria de Saúde e nomear ADELAIDE MARIA CALDAS CABRAL, matrícula nº 41.150-4, para exercer o referido cargo, a contar de 02 de fevereiro de 2004.  PORTARIA Nº 0318 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 069/2004-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, RITA DE CÁSSIA T. MARQUES, matrícula nº 29.976-5, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Apoio Técnico da 5ª Regional/DIRCON, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e nomear GISELE MARIA CABRAL GAIOSO, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0319 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0101/2004-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar a pedido, MARIA DE FÁTIMA LEANDRO NUNES DINIZ, matrícula nº 63.883-0, da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio a Programas Comunitários, símbolo 'FG-1', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0320 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 027/2004 - GG, do Governador do Estado de Pernambuco,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de Pernambuco, exercendo suas atividades no Gabinete do Governador - Assessoria Especial, com todos os direitos legais, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, o servidor EDUARDO JOSÉ FERREIRA, Matrícula 061-2, pertencente ao quadro de pessoal da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB.    PORTARIA Nº 0321 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 6.004/2003, da Presidência do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco - CREMEPE.  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco - CREMEPE, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, sem ônus para o órgão de origem, a servidora HELENA MARIA CARNEIRO LEÃO, Matrícula 26953-9, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Saúde.    PORTARIA Nº 0322 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 12/2004, do Prefeito de Chã Grande PE.  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição da Prefeitura de Chã Grande, exercendo o cargo de Secretário de Imprensa desse Município, com todos os direitos e vantagens legais, sem ressarcimento ao órgão de origem, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, o servidor SEVERINO TOMAZ DE AQUINO, matrícula nº 14.425-7, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife.    PORTARIA Nº 0323 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício GP- O - 1933/03, do Presidente da Câmara dos Deputados em Brasília - DF,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição da Câmara dos Deputados em Brasília, exercendo suas atividades na PRIMEIRA VICE PRESIDENCIA, com todos os direitos legais, sem ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, a servidora MARIA DO SOCORRO GUIMARÃES VASCONCELOS LIMA, matrícula nº 18.727-4, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife.    PORTARIA Nº 0324 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 008/2004 - GP, do Prefeito do Município de Tucuruí,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição da Prefeitura do Município de Tucuruí - PA, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, sem ônus para o órgão de origem, a servidora MARIA JOSÉ RIQUE DE BARROS, Matrícula 50.904-7, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação.    PORTARIA Nº 0325 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 6999/82 em seu art. 2º § 1º e a solicitação do Ofício Nº 312/2003, da Juíza da 101ª Zona Eleitoral do Estado de Pernambuco.   R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Tribunal Regional Eleitoral - TER, desempenhando suas atividades na 101ª Zona Eleitoral do Estado de Pernambuco, com todos os direitos e vantagens, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, o servidor JORGE LUIZ PINTO DE SOUZA, matrícula 528-2, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa Municipal de Informática - EMPREL.    PORTARIA Nº 0326 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas a
3853	2004	483	2004-02-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	3	tribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 018/2004 - GP, do Prefeito do Município de Vertente do Lério - PE.  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição da Prefeitura do Município de Vertente do Lério - PE, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, sem ônus para o órgão de origem, a servidora WEDNA WALÉRIA DE FRANÇA SILVA, Matrícula 50.904-7, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação.    PORTARIA Nº 0327 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício PMST/GPNº 007/2004, do Prefeito do Município de Serra Talhada.  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição da Prefeitura de Serra Talhada, sem ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, a servidora ANA NOEME DE GODOY CARVALHO, Matrícula: 54.314-3, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife -Secretaria de Educação.    PORTARIA Nº 0328 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 24/2004 - da Procuradoria da Fazenda Municipal do Recife e o Convenio de Cooperação Técnica nº 106/99 celebrado entre o Município do Recife e o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, com todos os direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos, nos termos do citado Convenio, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, os servidores, pertencentes aos quadros de pessoal deste Município, abaixo relacionados:  NOMES MATRICULA  Adeildo José Silva  25790-7  Andréia Maria Guerra Coimbra 21085-0  Celina Maria Barreto Coutinho 24078-0  Cláudia Cristina S. C. de O Andrade. 37503-1  Eduardo Luiz Brito Ferreira 18903-8  Eduardo Rogério Braga Costa 29744-9  Egline Cavalcante Correia de Araujo 15457-0  Everaldo Pereira da Silva 12339-0  Hilma Oliveira de Farias 18437-0  Ivanise Alves de Freitas 52602-3  Josue Berto da Silva  14512-4  Liane Maria Penna Costa 13090-0  Maria de Fátima Campelo de Moura 33775-2  Maria do Rosário Alves Leite 56390-3  Roberta Francisca dos Santos 37456-6  Sara de Andrade Lima 18445-7  Cristina Maria Ferraz Cabral 27673-8  Francisca Maria Bione Pimentel 21957-0  Isabela Ferreira de Almeida Lima 19313-2  Edna Maria Almeida de Oliveira 32478-0    PORTARIA Nº 0329 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 012/2004 - GG, do Governador do Estado de Pernambuco,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de Pernambuco, exercendo suas atividades na Secretaria da Fazenda, com todos os direitos legais, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, o servidor CARLOS ALBERTO DA SILVA, Matrícula 705-6, pertencente ao quadro de pessoal da Companhia de Transportes Urbano - CTTU.    PORTARIA Nº 0330 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 003/2004 - GG/PE, do Governador do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição do Governo do Estado de Pernambuco, com todos os direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos, em regime de ressarcimento, nos termos do Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, firmado entre as Administrações do Estado de Pernambuco e do Município do Recife, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, os servidores, pertencentes aos quadros de pessoal deste Município, abaixo relacionados:  ÓRG. DE ORIGEM NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA  URB Maria Lúcia Alves de Pontes 9.033-6  URB Margarida Vieira de Melo Monteiro 4.302-8  URB Petrônio Carlos Gomes de Siqueira 22.443-2  URB Valéria Guimarães de A Rangel 17.013-5  URB Amélia Maria de O Reynaldo Alves 11534-0  URB Silvia Barbosa de Araújo 17.155-7  Pref. Recife Maria de Fátima S M Mussalém 14.064-9  Pref. Recife Inajá Albérico da Silva 19.686-3  Pref. Recife Daniel Gomes da Silva 14.118-6  Pref. Recife Ana Elizabeth Pessoa de Q L Bonfim 21.042-5  Pref. Recife Lúcia Tereza Antunes da Silva 22.550-0  Pref. Recife Elias Rodrigues de Melo 12.707-0  CTTU Sergio Roseira Saldanha 9.224-0  Sec Educação Lígia Brito de Melo 2.702-3  EMLURB Carlos Eduardo Freire de Brito 301-8    PORTARIA Nº 0331 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor dos ofícios ns.º 007, 019 e 013/2004 - GG/PE, do Governador do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição do Governo do Estado de Pernambuco, com todos os direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos, em regime de ressarcimento, nos termos do Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, firmado entre as Administrações do Estado de Pernambuco e do Município do Recife, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, os servidores, pertencentes aos quadros de pessoal deste Município, abaixo relacionados:  ÓRG. DE ORIGEM NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA  EMPREL Maria Betânia de Miranda Azevêdo 415-4  URB Ricardo Bezerra do Nascimento 1.143-6  Pref. Recife Wilton José Condé da Silva 21.121-6  Pref. Recife Romero Teixeira Pereira 15.794-7  Pref. Recife Maria Janete Freire de Miranda 12.078-8  Pref. Recife José Carlos Araújo Campos Abelenda 53.706-5    PORTARIA Nº 0332 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do ofício nº 537/2003 - GG/PE, do Governador do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição do Governo do Estado de Pernambuco - FUNDARPE, com todos os direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos, em regime de ressarcimento, nos termos do Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, firmado entre as Administrações do Estado de Pernambuco e do Município do Recife, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, os servidores, pertencentes aos quadros de pessoal deste Município, abaixo relacionados:  ÓRG. DE ORIGEM NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA  Pref. Recife - SEFIN Evelin Carvalho M de Arruda 18.985-0  Pref. Recife - SEDUC Marcília Gama da Silva 56.495-8  Pref. Recife - SESAU Paulo Vitor 33.009-8  URB Antonio Florentino Calixto Júnior 5.080-6  URB Bruno de Moraes Lisboa 17.286-3  CSURB Eudes Medeiros de Lima 253-4  EMLURB Laura Cristina Pereira 71.700-0  FCCR Eliane Meireles Gonçalves 282-8  FCCR Valdir José Coutinho 095-7    PORTARIA Nº 0333 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 538/2003 - GG/PE, do Governador do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição do Governo do Estado de Pernambuco, com todos os direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos, em regime de ressarcimento, nos termos do Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, firmado entre as Administrações do Estado de Pernambuco e do Município do Recife, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, os servidores, pertencentes aos quadros de pessoal deste
3854	2004	483	2004-02-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	4	 Município, abaixo relacionados:  ÓRG. DE ORIGEM NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA  URB Cláudio José Marinho Lucio 4.091  Pref. Recife - SEFIN Alexandre Soares de Albuquerque 29.101-3  Pref. Recife - SEFIN Gilmar Venâncio de Araújo 13.345-4  FCCR Márcia Maria Bezerra Matos 440-5  Pref. Recife - SEDUC Waldomiro Martins de Araújo Filho 19.635-1  Pref. Recife - SEDUC Luiz Carlos Mafra de Lima 18.538-1  Pref. Recife - SEGOV Fernando Jaime Galvão 7.086-6  Pref. Recife - SESAU Emanuel Dias de Oliveira e Silva 20.140-5    PORTARIA Nº 0334 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. N. º 031/2004 - do Prefeito do Município de Chã Grande.  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife, o servidor ANTONIO JOSÉ FELIZARDO, Matrícula 11.705-3, que se encontrava à disposição da Prefeitura de Chã Grande, com ônus para esta Prefeitura, ficando lotado, temporariamente no DRH da Secretaria de Administração, a contar de 02 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0335 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. N. º 004/2004 - GG do Governo Estado de Pernambuco.  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a servidora GERALDA DE CÁSSIA DE OLIVEIRA, Matrícula 421-9, que se encontrava à disposição do Governo do Estado de Pernambuco, a contar de 01 de fevereiro de 2004.     PORTARIA Nº 0336 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. N. º 089/2004 - da Prefeita do Município de Olinda.  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Secretaria de Assuntos Jurídicos, o servidor IZAEL NÓBREGA DA CUNHA, Matrícula 18.804-6, Procurador Judicial, que se encontrava à disposição da Prefeitura de Olinda, a contar de 31 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0337 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, Nº 01/03 celebrado entre a Prefeitura de Lajedo e a Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Lotar, na Secretaria de Educação do Município do Recife, a servidora pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura de Lajedo, MARGARIDA MARIA CARDOSO DE OLIVEIRA, Matrícula 766, a contar de 02 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0338 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício n. º 519/2003 - GG, do Governador do Estado de Pernambuco,  R E S O L V E:  Colocar à disposição do Governo do Estado de Pernambuco - Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais, em regime de ressarcimento, o servidor ANTÔNIO LUIZ DO NASCIMENTO, Matrícula 14478-8, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, com todos os direitos e vantagens até 31 de dezembro de 2004, a contar de 05 de agosto de 2003.    PORTARIA Nº 0339 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 78/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, ÂNGELA GONÇALVES VILA VERDE, matrícula nº 37.324-4, para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Anexa à Escola Maria de Sampaio Lucena, da Secretaria de Educação, a contar de 02 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0340 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 76/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear SANDRA MARA PAULINA DE ASSIS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Creche Municipal Mardônio Coelho, símbolo 'DDI', da Secretaria de Educação, a contar de 02 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0341 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 106/2004 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar AMÉRICO LEITE JÚNIOR, matrícula nº 19.392-1, como Membro da Comissão Permanente de Licitação, da Secretaria de Educação, durante o afastamento do titular GERALDO TARGINO SAMPAIO, matrícula nº 53.802-3, que irá responder pelo Presidente da referida Comissão, no período de 02 de fevereiro a 02 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0342 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 016/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar MARLENE TOMÁS DE BRITO, matrícula nº 27.043-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'DDI', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular JORGE FREITAS DE SOUZA, matrícula nº 26.758-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 02 de fevereiro a 01 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0343 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 060/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar GILDA FILGUEIRA DE MENEZES, matrícula nº 22.491-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente da 2ª Coordenadoria Regional / DIRCON, símbolo 'FG1', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, durante o afastamento da titular JESSANDA MARIA SILVA DE FRANÇA, matrícula nº 37.050-3, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 01 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0344 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 059/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar ROGÉRIO GONÇALVES DA ROCHA, matrícula nº 37.281-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Fiscalização de Áreas Especiais da 3ª Coordenadoria Regional / DIRCON, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, durante o afastamento do titular OTÁVIO ESTEVAM PEREIRA, matrícula nº 32.840-2, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 01 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0345 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 063/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar DARCY ALVES DE LIRA, matrícula nº 37.083-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Fiscalização de Áreas Especiais da 2ª Coordenadoria Regional / DIRCON, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, durante o afastamento do titular MÁRCIO MARCELO DE ANDRADE LIMA, matrícula nº 35.008-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 01 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0346 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 062/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar ALDENY MELQUIADES DO NASCIMENTO, matrícula nº 35.010-7, Diretor da Divisão de Apreensão de 2ª Coordenadoria Regional / DIRCON, símbolo ''DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora de Departamento de Gerência de Fiscalização da 2ª Regional / DIRCON, símbolo 'DDP', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, durante o a
3855	2004	483	2004-02-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	5	fastamento da titular MÔNICA MARIA OLIVEIRA BARATA, matrícula nº 33.329-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 01 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0347 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 061/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar GIVALDO LIMA DE MELO, matrícula nº 64.021-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Apreensão da 3ª Coordenadoria Regional / DIRCON, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, durante o afastamento do titular EBENEZER FRANCISCO DE MOURA, matrícula nº 35.000-1, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 01 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0348 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar JOSÉ CARLOS NEVES DE ANDRADE, matrícula nº 61.872-5, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Administração, durante o afastamento do titular CARLOS ALBERTO SOARES PADILHA, matrícula nº 63.802-1, que se ausentou do município para tratar de assuntos de interesse da Secretaria de Administração em Brasília - DF, no período de 04 a 06 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0349 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 075/2004 - DSRH/SE,  R E S O L V E:  Designar JOSÉ CARLOS PONTES, matrícula nº 36.012-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão, de Diretor da Divisão de Lotação, símbolo 'DDI', da Diretoria Setorial de Recursos Humanos, da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular MIRIAM AZEVEDO DA SILVA, matrícula nº 18.359-4, que se encontra em gozo de férias, no período de 02 de fevereiro a 02 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0350 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 017/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar LUIZ CARLOS DA SILVA, matrícula nº 14.723-7, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Controle da Procuradoria Consultiva, símbolo 'FG1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular DAVID DIONÍSIO PIMENTEL, matrícula nº 13.839-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 02 de fevereiro a 02 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0351 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 24/2004 - GAB/CGP,  R E S O L V E:  Designar ANNA CAROLINA GOUVEIA DE MELO, matrícula nº 38.848-2, Assistente de Gabinete -  símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Chefe da Assessoria de Relações Públicas, símbolo 'DS2', do Gabinete do Prefeito, durante o afastamento do titular VERA FRANCO BRANDÃO PIETROLUONGO, matrícula nº 40.883-1, que se encontra em gozo de férias, no período de 04 de fevereiro a 04 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0352 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 073/2004 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar ANA CLÁUDIA GONÇALVES FERREIRA, matrícula nº 61.947-8, Diretora da Divisão de Administração da GMR -  símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica, símbolo 'DDP', da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento da titular MARLEIDE MELO PASSOS SAMICO, matrícula nº 61.950-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0353 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 040/2003 - DP/EMPREL,  R E S O L V E:  Designar JOSÉ ALBERTO GOMES PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 90.031-1, Diretor de Tecnologia e Serviços de Informática, símbolo 'DS1', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS0', da Empresa Municipal de Informática EMPREL, durante o afastamento do titular RÔMULO GUERRA DE MENEZES, matrícula nº 90.033-8, que participará da Reunião sobre Estratégia de Ciência e Tecnologia nas Prefeituras Populares, em São Paulo - SP, no período de 10 a 13 de fevereiro de 2004.
3856	2004	483	2004-02-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte II	1	PORTARIA Nº 0354 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0121/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar OSMAN MARCOS DA SILVA, matrícula nº 18.922-4, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Farmácia, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA DA CONCEIÇÃO DE LIMA FREITAS, matrícula nº 41.482-9, que se encontra de Licença Médica, no período de 16 de janeiro a 14 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0355 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 130/2004-GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, EDSON FLÁVIO DE ALMEIDA PESSOA, como membro da Comissão Especial de Licitação para Obras e Serviços de Engenharia, em substituição ao titular GILSON LUÍS AZEVEDO DO NASCIMENTO, matrícula nº 22.432-2, uma vez que o mesmo estará desempenhando suas funções como Presidente em exercício, no período de 01 a 31 de março de 2004.  PORTARIA Nº 0356 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0122/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar PEDRO GORGÔNIO DA NÓBREGA NETO, matrícula nº 60.642-9, para responder pela função gratificada de Chefe de Plantão do CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, símbolo 'FG3', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular FERNANDO CÉSAR FERREIRA JORGE, matrícula nº 39.589-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 01 de março de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 0357 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 130/2004-GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, GILSON LUÍS AZEVEDO DO NASCIMENTO, matrícula nº 22.432-2, para Presidente da Comissão Especial de Licitação para Obras e Serviços de Engenharia, em substituição ao titular SANDRO DA COSTA FIGUEIROA, matrícula nº 44.687-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 31 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0358 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 055/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Considerar designado MÉRCIA BARBOSA DA CUNHA DE MIRANDA, matrícula nº 19.140-2, Coordenadora da Coordenadoria da 2ª Regional/DIRCON -  símbolo 'DDR', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora de Departamento de Gerência de Análise de Processos da 2ª Coordenadoria Regional/DIRCON, símbolo 'DDP', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, durante o afastamento da titular TEREZA MARIA VELHO BARRETO, matrícula nº 11.667-9, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0359 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0098/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado FERNANDA CANADAS FERREIRA, matrícula nº 33.160-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Ambulatório e SPA, símbolo 'DDI', do CS 53 - Policlínica Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, no período de 20 de outubro de 2003 a 21 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0360 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 065/2004 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Considerar Designado, CARLOS EDUARDO MUNIZ PACHECO, matrícula nº 71.083-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Limpeza Urbana da EMLURB, símbolo 'DS1', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento do titular ROBERTO DUARTE GUSMÃO, que se ausentou para acompanhar o Prefeito, em viagem ao exterior, no período de 16 de janeiro a 03 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0361 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 021 A/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Considerar designado MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES, matrícula nº 43.697-4, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento do titular ANTÔNIO DA COSTA MIRANDA NETO, que participou da reunião do grupo de trabalho sobre o exame da participação do setor privado na área de Saneamento, na África do Sul, no período de 26 a 31 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0362 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 044/2004 - GAB/SDE,  R E S O L V E:  Considerar designado LUIZ ROBERTO DA SILVA, matrícula nº 44.481-6, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, durante o afastamento do titular FRANCISCO JOSÉ COUCEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 40.885-0, que participou de reuniões junto ao BNDES, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, como também na ABCRED, Grupo de Trabalho Interministerial de Microcrédito e Microfinanças, em Brasília -DF, nos dias 05 e 06 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0363 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.60880.4.03 com base no Parecer nº 128/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988 e no Artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente da ex-servidora MARIA ELZA TALAIA DA SILVA, Sr. SEVERINO FRANCISCO DA SILVA, viúvo, CPF nº 103.147.684-91, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), correspondente aos proventos que vinha percebendo a ex-servidora que tinha matrícula nº 59.953-5, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 04 de setembro de 2003.    PORTARIA Nº 0364 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.46861.6.03 com base na Cota nº 808/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 5º da Lei Federal nº 9.717/88, na Lei Municipal nº 16.730/01 e 16.480/99, no artigo 3º com a redação conferida pela Lei Municipal nº 16.505/99,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor JOÃO LAURENTINO FERREIRA, Sra. MARIA DA SOLEDADE FERREIRA DE HONORATO, viúva, CPF nº 061.247.744-45, TIAGO LAURENTINO FERREIRA, e SULAMITA FERREIRA DE HONORATO, filhos menores, representados pela genitora, no valor de R$ 461,66 (quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e seis centavos), dividido em cotas iguais, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 07.497-8, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 31 de maio de 2003.    PORTARIA Nº 0365 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.05
3857	2004	483	2004-02-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte II	2	425.5.04 com base no Parecer nº 138/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988 e no Artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor JOSÉ MIRANDA DA SILVA, Sra. SEBASTIANA BELARMINO DA SILVA, viúva, CPF nº 856.866.974-34, no valor de R$ 480,95 (quatrocentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 07.595-5, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 10 de dezembro de 2003.    PORTARIA Nº 0366 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.49564.2.03 com base no Parecer nº 937/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, no Artigo 40, § 3º, da Emenda Constitucional nº 20/98 e com apoio na Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor JOSÉ ALMINO DE OLIVEIRA, Sra. MARIA JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA, viúva, CPF nº 519.860.784-34 e MOISÉS A OLIVEIRA, filho inválido, representado pela sua genitora, no valor de R$ 439,87 (quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos), dividido em 02 (duas) cotas partes, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 04.481-3, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 10 de agosto de 2003.    PORTARIA Nº 0367 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.29784.7.03 com base no Parecer nº 622/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, no artigo 31, Inciso II alínea 'b' da Lei Municipal nº 16.730/01,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor JOSÉ RAMOS DOS SANTOS, Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO PAIVA DO COUTO, companheira, CPF nº 272.179.814-68 e JULIANA CARMEM PAIVA DOS SATOS, (filha menor), no valor de R$ 336,57 (Trezentos e trinta e seis reais e cinqüenta e sete centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 12.487-4, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 08 de maio de 2003.    PORTARIA Nº 0368 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.61075.8.03 com base no Parecer nº 080/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988 e no Artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO, Sra. AMÉLIA CORNEIRO DO NASCIMENTO, viúva, CPF nº 339.512.844-04, no valor de R$ 347,75 (trezentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 07.094-9, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 04 de dezembro de 2003.    PORTARIA Nº 0369 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.58468.2.03 com base no Parecer nº 081/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988 e no Artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor LUIZ LAURINDO DA SILVA, Sra. MARIA FELIX DA SILVA, viúva, CPF nº 375.624.604-34, no valor de R$ 439,87 (quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e oitenta e sete centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 07.244-4, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 10 de dezembro de 2003.    PORTARIA Nº 0370 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.55774.5.03 com base no Parecer nº 078/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988 e no Artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor JOÃO BATISTA DE SANTANA, Sra. MARIA IRACEMA DE SANTANA, viúva, CPF nº 062.791.254-08, no valor de R$ 1.342,08 (hum mil trezentos e quarenta e dois reais e oito centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 02.815-4, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 18 de outubro de 2003.    PORTARIA Nº 0371 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.23061.3.03 com base na Cota nº 319/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto na Lei Municipal nº 16.480/99, com a redação da Lei nº 16.505/99 e na Lei Estadual nº 7.551/77, com redação da Lei nº 11.327/96,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor JOSÉ PEDRO DUARTE, Sra. CLEIDJANE DE BARROS DUARTE, CPF nº 659.864.404-63 e CRELIENE DE BARROS DUARTE, filha inválida, representado pela sua genitora, no valor de R$ 946,06 (novecentos e quarenta e seis reais e seis centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 08.532-6, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 19 de dezembro de 1999.    PORTARIA Nº 0372 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.61055.7.03 com base no Parecer nº 079/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988 e no Artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor ABERLADO DE OLIVEIRA, Sra. MARIA REGINA DE OLIVEIRA, viúva, CPF nº 184.630.104-15, no valor de R$ 542,06 (quinhentos e quarenta e dois reais e seis centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 02.594-4, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 02 de dezembro de 2003.    PORTARIA Nº 0373 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.54804.8.03 com base no Parecer nº 077/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988 e no Artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor DOMÍCIO LUIZ DOS SANTOS, Sra. LÍDIA PEREIRA DOS SANTOS, viúva, CPF nº 555.670.104-00, no valor de R$ 440,46 (quatrocentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 05.813-7, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 24 de outubro de 2003.    PORTARIA Nº 0374 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.46666.9.03 com base no Parecer nº 679/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40,
3858	2004	483	2004-02-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte II	3	 § 7º, da Constituição Federal de 1988, no artigo 31, Inciso II alínea 'b' da Lei Municipal nº 16.730/01,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor ALUÍZIO DE ALMEIDA MELO, Sra. MARINETE ALEXANDRE PONTES, companheira CPF nº 521.372.604-68, no valor de R$ 255,58 (Duzentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e oito centavos), correspondente a 50% dos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 05.351-8, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 26 de agosto de 2003.    PORTARIA Nº 0375 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.36314.2.03 com base no Parecer nº 638/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, no artigo 5º da Lei Federal nº 9.717/88, artigo 7º, inciso I e no artigo 16, ambos da Lei Estadual nº 7.551/77 e no artigo 29, inciso I, combinado com o artigo 31, Inciso II alínea 'b' e artigo 35, todos da Lei Municipal nº 16.730/01,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor JOSÉ CÍCERO DA SILVA, Sra. MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA, companheira, CPF nº 176.499.514-72, no valor de R$ 834,34 (Oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos), correspondente a 50% dos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 07.500-3, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 30 de junho de 2003.    PORTARIA Nº 0376 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.42280.9.03 com base no Parecer nº 698/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, no artigo 5º da Lei Federal nº 9.717/88, artigo 7º, inciso I e no artigo 16, ambos da Lei Estadual nº 7.551/77 e no artigo 29, inciso I, combinado com o artigo 31, Inciso II alínea 'b' e artigo 35, todos da Lei Municipal nº 16.730/01,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor JOSÉ CÍCERO DA SILVA, Sra. CÍCERA RODRIGUES DA SILVA, viúva, CPF nº 922.419.214-91, no valor de R$ 834,34 (Oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos), correspondente a 50% dos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 07.500-3, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 30 de junho de 2003.    PORTARIA Nº 0377 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.61358.0.03 com base no Parecer nº 102/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, no artigo 31, Inciso II alínea 'b' da Lei Municipal nº 16.730/01,  R E S O L V E:  Conceder Pensão ao dependente da ex-servidora FAUSTA ROSINA MUNIZ MARINHO, Sr. JOSÉ BARBOSA MARINHO, viúvo, CPF nº 005.108.314-00, no valor de R$ 2.781,75 (Dois mil, setecentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo a ex-servidora que tinha matrícula nº 00.207-5, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 08 de novembro de 2003.    PORTARIA Nº 0378 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.21507.4.03 com base no Parecer nº 703/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 5º, da Lei Federal nº 9.717/98, na Lei Municipal nº 16.730/2001 e na Lei Municipal nº 16.480/99, artigo 3º, com a redação conferida pela Lei nº16.505/99,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor JOAQUIM JOSÉ DE SANTANA, Sra. MARIA HILDA DE SANTANA, viúva, CPF nº 366.388.894-00, FABÍOLA MARIA DE SANTANA e FABIANA MARIA DE SANTANA, (filhas menores), no valor de R$ 467,35 (Quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 54.731-6, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 09 de abril de 2003.    PORTARIA Nº 0379 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição sob o nº 07.54586.2.02, com base no Parecer nº 436/2003 e a Cota nº 584/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, Incisos II e III, Alínea 'a', da Constituição Federal de 1988 e o artigo 163 do EFPMR,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público e mais de 60 (sessenta) anos de idade, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes, as gratificações de Horas Extras, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02(dois) anos e a Estabilidade Financeira, além do adicional por tempo de serviço a servidora DORALICE BEZERRA DORNELAS, Agente de Serviço de Pessoal, matrícula nº 51.711-3.  PORTARIA Nº 0380 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.35628.3.03 e o Parecer nº 684/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 31 e 32, da Lei Municipal nº 16.730/2001, artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988 e artigo 4º, da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporada a estes, as gratificações de Salário Família e a Estabilidade Financeira, que vem percebendo ininterruptamente, a mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço, o servidor ORIVALDO ALPHA DA FONSCECA, Oficial de Manutenção e Reparo, matrícula nº 11.319-1.    PORTARIA Nº 0381 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição sob o nº 07.44128.0.03, com base no Parecer nº 602/2003 e a Cota nº 758/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, com a nova redação conferida pela Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, compulsoriamente, por haver completado 70 (setenta) anos de idade em 19/10/2003, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado à razão de 1/30 (hum trinta avos) por ano e, incorporados a estes o adicional por tempo de serviço e o Abono Família, a servidora ENILDA JORDÃO DE FREITAS, Agente Administrativo, matrícula nº 12.847-8.    PORTARIA Nº 0382 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar nula a Portaria nº 324 datada de 06 de setembro de 2002, da Secretaria de Administração, publicada no Diário Oficial nº 266, do dia 07 de setembro de 2002, referente ao afastamento da servidora EDLEUSA PINHEIRO DA CUNHA, matrícula nº 57.201-0, Professor I.    PORTARIA Nº 0383 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.29784.7.03 com base no Parecer nº 622/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 
3859	2004	483	2004-02-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte II	4	40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, no artigo 31, Inciso II alínea 'b' da Lei Municipal nº 16.730/01,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor JOSÉ RAMOS DOS SANTOS, Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO PAIVA DO COUTO, companheira, CPF nº 272.179.814-68 e JULIANA CARMEM PAIVA DOS SATOS, (filha menor), no valor de R$ 336,57 (Trezentos e trinta e seis reais e cinqüenta e sete centavos), dividida em 03 (três) cotas partes, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 12.487-4, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 08 de maio de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 0061 DE 09 DE JANEIRO DE 1998  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 07.99884.9.97, no Parecer 691/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no Art. 69, inciso III, letra 'a', da Lei nº 15.127/88, o Art. 77, inciso VI e artigo 87, ambos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda, o que estabelece o Art. 40, inciso III, letra 'a', da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, sou consciente.   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, incluindo-se os períodos de férias não gozados e contados em dobro, com os proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Insalubridade, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço o funcionário ISRAEL CARDOSO DA SILVA, Fiscal de Obras e serviços, matrícula nº 8824-9.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0420 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.51239.4.98, com base no Parecer nº 267/99 e Parecer nº 495/2003 e a Cota nº 022/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'b', da Lei nº 15.127/88, os artigos 77 e 87, do EFPMR, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda o que estabelece o art. 8º, inciso I, II e III, alínea 'a' e 'b' da Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o § 4º do referido artigo,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos correspondente aos vencimentos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as Gratificações de Pó de Giz, Permanência em Sala de Aula, Atividades Extra Classe, Exercício da Profissão, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora DIRLENE ROSA MARY M. DE ALMEIDA, Professor Regente 'A' I, matrícula nº 51.956-0-, da Secretaria de Educação.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1135 DE 30 DE MAIO DE 2000  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.56571.5.99, com base no Parecer nº 679/99 e a Cota nº 907/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'b', da Lei nº 15.127/88 e o artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda o que estabelece o artigo 8º, Incisos I II e III, Alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporada a estes, a gratificação de Regência de Classe, além do Adicional por Tempo de Serviço a funcionária MIRIAM CECÍLIA DAS NEVES, Professor Regente - Classe 'B', matrícula nº 51.938-6, da Secretaria de Educação.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1644 DE 09 DE AGOSTO DE 2000  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.27625.4.00, com base no Parecer nº 317/2000 e a Cota nº 934/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'b', da Lei nº 15.127/88 e o artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda o que estabelece o artigo 8º, Incisos I II e III, Alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporada a estes, a gratificação de Regência de Classe, a Estabilidade Financeira no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) do símbolo 'DDP', além do Adicional por Tempo de Serviço a funcionária VALDECI MARIA DA SILVA, Professor II - Classe 'A', matrícula nº 51.146-4, da Secretaria de Educação, centro de custo nº 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1659 DE 09 DE AGOSTO DE 2000  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.39724.1.99, com base na Cota nº 296/99 e 932/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'b', da Lei nº 15.127/88, e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85, e ainda o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso III, alíneas 'b', combinado com o § 5º do mesmo dispositivo, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, e Art. 4º da referida Emenda,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporada a estes, as gratificações de Apoio Pedagógico, Estabilidade Financeira 100% (cem por cento) do símbolo 'DDP', que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a funcionária DIONE PEREIRA MARQUES, Professor Regente II - Classe 'A', matrícula nº 18.346-5, da Secretaria de Educação, centro de custo nº 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção  PORTARIA Nº 2073 DE 18 DE OUTUBRO DE 2000  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.29330.1.00, com base no Parecer nº 394/2000 e a Cota nº 914/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'b', da Lei nº 15.127/88 e o artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85, e ainda o que estabelece o artigo 8º, Inciso II, Alínea 'b', da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, inclusive o Tempo d
3860	2004	483	2004-02-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte II	5	e Serviços prestado à entidade de direito privado - INSS, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporada a estes, as gratificações de Regência de Classe, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a funcionária MARIA DO CARMO ALVES DE ANDRADE, Professor I - Classe 'B', matrícula nº 54.299-3, da Secretaria de Educação, centro de custo nº 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2110 DE 27 DE OUTUBRO DE 2000  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.22015.3.00, com base no Parecer nº 308/2000 e a Cota nº 904/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'b', da Lei nº 15.127/88 e o artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda o que estabelece o artigo 8º, Incisos I II e III, Alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporada a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a funcionária JANDIRA OLIVEIRA SILVA DOS SANTOS, Professor I Classe 'A', matrícula nº 52.023-0, da Secretaria de Educação, centro de custo nº 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2204 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.17426.9.00, com base no Parecer nº 358/2000 e a Cota nº 695/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'c', da Lei nº 15.127/88, os artigo 87, do EFPMR, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda o que estabelece o art. 40, inciso III, alínea 'c',da Constituição Federal de 1988, com redação anterior á Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o § 3º da referida Emenda,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 27 (vinte e sete) anos de serviço público, com proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado a razão de 1/30 (hum trinta avos) por ano e incorporados a estes, a Gratificação de Regência de Classe e a Estabilidade Financeira, correspondente ao percentual de 80% (oitenta por cento) do símbolo 'CSEC', que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora MARIA DAS GRAÇAS AZEVEDO MELO, Professor II, Classe 'A', matrícula nº 18.337-4.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2432 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.83009.3.00, com base no Parecer nº 656/2000, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'c', da Lei nº 15.127/88 e o artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda o que estabelece o artigo 40, Inciso III, Alínea 'c', da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/98 e o artigo 3º da referida Emenda,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado a razão de 1/35 (hum trinta e cinco avos) por ano e incorporadas a estes, as gratificações de Exercício de Profissão, Serviços Essenciais, Insalubridade, o cargo comissionado no percentual de 100% 9cem por cento) do símbolo 'CS', que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço o funcionário ANTÔNIO DE PÁDUA BORGES, Odontólogo, matrícula nº 18.525-2, centro de custo nº 18032238.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção
3861	2004	483	2004-02-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte III	1	PORTARIA Nº 1504 DE 16 DE MARÇO DE 2001.  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 05.00673.4.00, com base no Parecer nº 551/2000 e a Cota 905/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'a', da Lei nº 15.127/88, e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85, e ainda o que estabelece o artigo 8º, incisos I, II e III, alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, inclusive o tempo de serviço prestado a Entidade de Direito Privado - INSS, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporada a estes, as Gratificações de Exercício e Risco de Vida, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço o funcionário ANTÔNIO MACHADO DE LIMA, Agente de Defesa do Patrimônio Público, matrícula nº 4959-0.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2250 DE 25 DE MAIO DE 2001  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 07.28396.7.01, com base no Parecer nº 224/01e a Cota nº 912/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'd', da Lei nº 15.127/88, e ainda o que estabelece o artigo 40, §1º, inciso III, alínea 'b', da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o Artigo 3º e 4º da referida Emenda,  R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 60 (sessenta) anos de idade, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado, a razão de 1/25 (hum vinte e cinco avos) por ano, e incorporado a estes, as gratificações de Atividade Extra Classe, Permanência e Pó de Giz, que vem percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora INALDA FERREIRA, Monitor, matrícula nº 53537-3, da Secretaria de Saúde, Centro de Custo nº 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2467 DE 20 DE JUNHO DE 2001  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.28172.1.01, com base no Parecer nº 258/2001 e nº 123/04, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'b', da Lei nº 15.127/88, e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85, e ainda o que estabelece o artigo 40, §1º, Inciso III, Alínea 'a', combinado com o artigo 5º do mesmo artigo,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes a gratificação de Regência de Classe, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a funcionária MARLENE ROZENA DOS SANTOS, Professor I, matrícula nº 52.538-0, da Secretaria de Educação, Centro de Custo nº 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2985 DE 27 DE JULHO DE 2001  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.36495.0.01, com base no Parecer nº 356/01 e a Cota nº 913/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'b', da Lei nº 15.127/88, e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85, e ainda o que estabelece o artigo 8º, incisos I, II e III, alínea 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes a gratificação de Apoio Pedagógico, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a funcionária ÂNGELA MARIA DUARTE ROMA, Professor II, matrícula nº 51.950-3, da Secretaria de Educação, Centro de Custo nº 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2986 DE 27 DE JULHO DE 2001  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.28387.8.01, com base no Parecer nº 272/01e a Cota nº 927/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'b', da Lei nº 15.127/88, e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85, e ainda o que estabelece o artigo 8º, incisos I, II e III, alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes a gratificação de Regência de Classe, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a funcionária FLAVIA D'EMERY PONCIANO DE MACEDO, Professor I, matrícula nº 51.954-1, da Secretaria de Educação, Centro de Custo nº 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 3030 DE 03 DE AGOSTO DE 2001  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.36015.9.01, com base no Parecer nº 339/2001 e 020/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'b', da Lei nº 15.127/88, e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85, e ainda o que estabelece o artigo 8º, incisos I, II e III, alínea 'a' e 'b' da Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o §4º, do citado Artigo,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, incluindo-se o Tempo de Serviço prestado a Entidade de Direito Privado - INSS, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes a gratificação de Regência de Classe, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a funcionária MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DOS SANTOS, Professor I, matrícula nº 54.286-4, da Secretaria de Educação, Centro de Custo nº 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 3865 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.57364.2.01, com base no Parecer nº 482/2001e a Cota nº 921/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no arti
3862	2004	483	2004-02-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte III	2	go 69, inciso III, alínea ' a ', da Lei nº 15.127/88, e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85, e ainda o que estabelece o Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea 'a' da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, além do Adicional por Tempo de Serviço o funcionário JOSÉ AMARO DE LIRA, Trabalhador, matrícula nº 10.299-1.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0701 DE 03 DE ABRIL DE 2002  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.18990.3.01, com base no Parecer nº 085/02 e a Cota nº 891/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso III, Alínea 'b', da Lei nº 15.127/88, artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85, e ainda, o que estabelece o Artigo 8º, Incisos I, II e III, alínea 'a' e 'b' da Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o § 4º da referida Emenda,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes a gratificação de Regência de Classe, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora ARISNILDA GOMES DA SILVA, Professor I, matrícula nº 52.523-3, da Secretaria de Educação, Centro de Custo nº 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1173 DE 24 DE 05 DE 2002  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.75806.3.01, com base no Parecer nº 158/02 e nas Cotas nº 197/02 e nº 902/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso III, alínea 'b', da Lei 15.127/88, artigo 87 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovados pela Lei nº 14.728/85, e ainda o que estabelece o Artigo 8, incisos I, II e III, alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes as gratificações de Apoio Pedagógico e Estabilidade Financeira, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora MARIA JOSÉ SANTANA DA SILVA, Professor I, matrícula nº 52.561-5, da Secretaria de Educação, Centro de Custo nº 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1359 DE 17 DE 06 DE 2002  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.11886.4.02, com base no Parecer nº 200/02 e a Cota nº 898/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso III, alínea 'b', da Lei 15.127/88, artigo 87 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovados pela Lei nº 14.728/85, e ainda o que estabelece o Artigo 8º, Incisos I, II e III, Alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o § 4º, do referido artigo,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes as gratificações de Regência de Classe e Estabilidade Financeira, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora ANA LÚCIA RIOS PINTO, Professor II, matrícula nº 52.522-8, da Secretaria de Educação, Centro de Custo nº 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1818 DE 09 DE AGOSTO DE 2002  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.12138.1.02, com base no Parecer nº 254/2002 e a Cota nº 906/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso III, Alínea 'b', da Lei nº 15.127/88, artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85, e ainda, o que estabelece o Artigo 40º, Inciso III, alínea 'b', da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 3º desta e art. 39 da Lei nº 16.520/99,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes a gratificação de Regência de Classe, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora ALBERTINA LUIZA DE ASSIS, Professor I, matrícula nº 51.499-4, da Secretaria de Educação, Centro de Custo nº 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção  PORTARIA Nº 1990 DE 30 DE AGOSTO DE 2002  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº07.82052.0.01, com base no Parecer nº 189/2002 e a Cota nº 901//2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso III, alínea 'a', da Lei nº 15.127/88, artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85, e ainda, o que estabelece o Artigo 8º, Incisos I, II e III, Alíneas 'a' e 'b' da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporada a este, a gratificação de Adicional de Função, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço a Servidora MARIA DA PAZ BEZERRA LIRA, Agente de Serviço Geral, matrícula nº 1.424-4.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2852 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 460/2003 -GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, GEORGIANA MADRUGA LIMA DIAS NOGUEIRA, matrícula nº 31.309--2, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Gerência e Análise de Processos da 5ª Coordenadoria Regional/DIRCON, símbolo 'DDP', da Secretaria de Planejamento Urbanismo e Meio Ambiente e nomear CLADIS MARGARETH JACOBSEN, matrícula nº 36.843-5 para exercer o referido cargo, a contar de 10 de janeiro de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0189 DE 21 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 105/2004-GAB/SEFIN,
3863	2004	483	2004-02-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - parte III	3	  R E S O L V E:  Designar, GERALDO TARGINO SAMPAIO, matrícula nº 53.802-3, para Presidente e Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação, da Secretaria de Educação, em substituição ao titular THIAGO ALVES MUNIZ, matrícula nº 62.258-0, que entrará em gozo de férias, no período de 02 de fevereiro a 02 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0196 DE 21 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.55763.3.03 com base no Parecer nº 633/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal/88 e no Artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/01,  R E S O L V E:  Conceder Pensão aos dependentes da ex-servidora ZIPPORA PEREIRA GUERRA, Sr. ANDRÉ RICARDO CARVALHO, viúvo, CPF nº 641.255.484-04, SABRINA SUELLEN GUERRA DE CARVALHO, ADRIELLE CAROLINE GUERRA DE CARVALHO e ANDRÉ RICARDO GUERRA DE CARVALHO, todos filhos menores representados pelo seu genitor, no valor de R$ 887,24 (oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e quatro centavos) dividido em 04 cotas partes, correspondente aos proventos que vinha percebendo a ex-servidora que tinha matrícula nº 38.396-9, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 19 de outubro de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0220 DE 23 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.36782.6.03, com base no Parecer nº 665/2003 e a Cota nº 896/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, Inciso III, combinado com o §5º da Constituição Federal de 1988, combinado com artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a Gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora ARLETE VERISSIMO MACIEL, Professor I, matrícula nº 53.082-6.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção
3864	2004	483	2004-02-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Retificações	1	R E T I F I C A Ç Õ E S    Na portaria de nº 095/04 de 16 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 472 de 17 de janeiro de 2004,  Onde se lê: Alione Lopes de Lima Carvalho da Silva.  Leia-se: Alione Lopes de Lima Carvalho.    Na portaria de nº 166/04 de 21 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 474 de 22 de janeiro de 2004,  Onde se lê: a contar da data da publicação.  Leia-se: a contar de 05 de janeiro de 2004.    Na portaria nº 269 de 02 de fevereiro de 2004, publicada no DOM nº 479 de 03 de fevereiro de 2004, referente a servidora SONIA SOLANGE GONÇALVES DE LIMA, matrícula nº 14.653-7,  Onde se lê: de 02 a 30 de janeiro de 2004.  Leia-se: de 02 a 31 de janeiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
3865	2004	483	2004-02-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE   RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL DE PROPOSTA DE PREÇO    PROCESSO: Processo Licitatório nº 018/2004 Parecer de Dispensa nº 008/2004-CPL/FCCR  OBJETO: Contratação dos serviços de sonorização e iluminação, sob a forma de locação, que deverão ser utilizados por ocasião do CARNAVAL/2004.  EMPRESAS VENCEDORAS:   Item 01-PÓLO MARCO ZERO-PROJETO A-ARQUITETURA, CONSTRUÇÃO, CULTURA E SERVIÇOS LTDA no valor global de R$ 75.858,49 (setenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e nove centavos).  Item 07-PÓLO CONCURSO DE AGREMIAÇÕES CARNAVALESCA-NOSSA SENHORA DO CARMO-LOURIVAL BEZERRA DE MEDEIROS FILHO, no valor global de R$ 21.527,25 (vinte e um mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos).  Item 08 - PÓLO PÁTIO DE SÃO PEDRO-LOURIVAL BEZERRA DE MEDEIROS FILHO, no valor global de R$ 17.652,01 (dezessete mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e um centavo).  Item 15 - PÓLO ALTO JOSÉ DO PINHO-LOURIVAL BEZERRA DE MEDEIROS FILHO, no valor global de R$ 21.563,51 (vinte e um mil, quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta e um centavos).Fernanda Barbosa do Nascimento Silva Presidente da Comissão Permanente de Licitação    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para locação do imóvel situado à Rua Ator Elpídio Câmara, n.º 122, Jardim São Paulo, Recife, PE, onde funciona a Escola Municipal Professora Primitiva de Barros Silva da Secretaria de Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) mensais, dotação orçamentária n.º 1401.12.161.1.206.2.178, Elemento de Despesa 3.3.90.36, conforme previsto no Art.24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994.Recife,10 de fevereiro de 2004. Sávio Assis de Oliveira. Secretário Adjunto. Ratifico a Dispensa da Licitação, com base no Inciso X, do Art.24 da Lei n.º 8.666/93.Edla de Araújo Lira Soares secretária de educação    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO    AVISO  CONVITE N° 001/2004-CEL/SEFIN-Secretaria de Saneamento. Objeto: Aquisição de materiais de consumo (informática). Revisão do Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitante vencedor/item): 1)Ripel Comércio de Papéis e Material de Escritório Ltda./(10), 2)CIL Comércio de Informática Ltda./(01,02,03,05), 3)DDL Comércio Ltda./(06,09), 4)Executiva Negócios Ltda./(04), 5)Comercial Somarcas Ltda./(11) e 6) JCTEL Comércio & Distribuição Ltda./(07,08). Proposta desclassificada: não houve.Recife, 12 de fevereiro de 2004.Virgínia Maria Ferraz de Oliveira.Presidenta.    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO-LICITAÇÃO  Retificação/Tomada de Preços nº 004/2004-Secretaria de Educação: Empresas habilitadas: 01) Alvo Construções Ltda., 02) Augicom Comércio e Serviços Ltda., 03) Construtora Texas Ltda., 04) Construtora Trilhus Ltda., 05) FJM Engenharia Ltda., 06) Mênfis Engenharia Ltda., 07) P. Mendes e Construções Ltda. Empresas inabilitadas: 01) CC Estrada Construtora Ltda., 02) Construtora AM Ltda., 03) Merposa Comércio Ltda., 04) IMS Instalações, Manutenção & Serviços Ltda. Comunicamos que a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas ocorrerá no dia 18/02/04 às 14:00 (quatorze) horas.Tomada de Preços nº 008/2003-Secretaria de Educação: Propostas classificadas: 01) Alvo Construções Ltda. (Vencedora), 02) P. Mendes e Construções Ltda., 03) FJM Engenharia Ltda., 04) Edificarte Construtora e Incorporadora Ltda., 05) JCL - Engenharia Ltda. Propostas desclassificadas: 01) Arca Construções Ltda., 02) Macra Construtora Ltda. Tomada de Preços nº 009/2003 - Secretaria de Educação: Propostas classificadas: 01) Alvo Construções Ltda. (Vencedora), 02) FJM Engenharia Ltda., 03) Edificarte Construtora e Incorporadora Ltda. Propostas desclassificadas: 01) Erdna Engenharia Ltda., 02) P. Mendes e Construções Ltda. Tomada de Preços n° 19/2003 -Secretaria de Educação: Propostas classificadas: 01) Alvo Construções Ltda. (Vencedora), 02) FJM Engenharia Ltda., 03) Edificarte Construtora e Incorporadora Ltda., 04) Etna - Engenharia e Terraplenagem Nacional Ltda., 05) Jepac Construções Ltda. Propostas desclassificadas: 01) MRS Engenharia Ltda., 02) Augicom Comércio e Serviços Ltda., 03) Erdna Engenharia Ltda., 04) P. Mendes e Construções Ltda. Tomada de Preços nº 021/2003 - Secretaria de Saneamento: Proposta classificada: Jepac Construções Ltda. Proposta desclassificada: não houve. Convite n° 002/2004secretaria de Saúde: contratação de empresa para reforma da USF-Unidade Saúde da Família. Alto do Maracanã - DS II. Sessão inicial: 20/02/2004, às 11:00 (nove) horas. Edital via internet através do site www.recife.pe.gov.br, anexos e informações na DSL (Divisão de Suporte a Licitações) da Secretaria de Finanças -2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235.Recife, 11 de fevereiro de 2004. Sandro da Costa Figueirôa.Presidente.  SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO  CONCORRÊNCIA Nº 007/2003-Objeto: aquisição de testes de bioquímica, sorologia e urinoanálise, com concessão gratuita do direito de uso dos equipamentos por um período de 12 (doze) meses. Informamos que a empresa LABINBRAZ COMERCIAL LTDA., ingressou com recurso contra a decisão da CPL na fase de julgamento de proposta, ficando aberto  o prazo para contra razões. Aproveitamos o ensejo para cientificar que o processo encontra-se à disposição dos interessados nesta Comissão Permanente de Licitação, caso queiram obter maiores informações. Recife 11 de fevereiro de 2004. Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L./SS    Secretaria de Serviços Públicos     TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/04  A Secretaria de Serviços Públicos da Prefeitura do Recife, cumprindo o que dispõe o art. 26 da Lei 8.66/93 e suas alterações, e com fulcro no art. 25, inciso II, da mesma lei, torna público o  reconhecimento da Inexigibilidade de licitação para contratar a implantação de Sistema de unificado, padronizado e integrado de telefonia móvel e fixa (VOICE NET +), no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Recife,  com a empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, pelo prazo de 09 (nove) meses, no valor global de R$ 2.835.015,75. Recife, 11 de fevereiro  de 2004.MARIA DE LOURDES LEAL MIRANDA-Ordenadora de Despesas do DAS/SSP. Ratifico a Dispensa de Licitação com base no art. 25, inciso II, da Lei 8666/93 e suas alterações. DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO-Secretário de Serviços Públicos.    CSURB-Companhia de Serviços Urbanos do Recife    Aviso de Edital  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2004-REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:17/03/2004,às 10:00 hs.Objeto:Registrar Preços para Eventual aquisição pelo período de 09 (nove) meses,do GÊNERO ALIMENTÍCIO NÃO PERECÍVEL LEITE DE VACA DESIDRATADO (ALIMENTO DIETÉTICO),destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.Edital e informações:Comissão de Licitação,Rua Cláudio
3866	2004	483	2004-02-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	 Brotherhood nº309,Bairro do Cordeiro ou no site:www.recife.pe.gov.br.Recife,11 de fevereiro de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação.    Aviso/Divulgação do Resultado do Julgamento das Propostas de Preços e dos Resultados Finais dos Processos  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 21/2003-REGISTRO DE PREÇOS.OBJETO:Aquisição/compra,para distribuição/entrega em 09 (nove) meses,de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS(CARNE BOVINA RESFRIADA TIPO PALETA,CARNE BOVINA RESFRIADA DIANTEIRA e FÍGADO BOVINO CONGELADO,para as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,em cumprimento ao determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento de todas as Propostas apresentadas pelas empresas participantes da 2ª(segunda)Fase do presente Processo Licitatório,Decidiu pela divulgação dos seguintes resultados relativos aos mesmos.a)Proposta Classificada para os itens:01(CARNE BOVINA RESFRIADA TIPO PALETA),02(CARNE BOVINA RESFRIADA DIANTEIRA) e 03(FÍGADO BOVINO CONGELADO),empresa FRIGUAL FRIGORÍFICO GUARARAPES LTDA.b)Propostas Desclassificadas:empresas DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ALIMENTOS LTDA.,MATA NORTE ALIMENTOS LTDA.,face descumprimento ao item nº6.1.4.1 do Edital Convocatório,e FRIGOCARNES-CENTRAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.,face descumprimento ao item nº 7.1c do Edital Convocatório.c)Empresa Vencedora por itens:01(CARNE BOVINA RESFRIADA TIPO PALETA) valor unitário=R$ 6,49,02(CARNE BOVINA RESFRIADA DIANTEIRA) valor unitário=R$ 5,81 e 03(FÍGADO BOVINO CONGELADO) valor unitário=R$ 5,61,empresa FRIGUAL FRIGORÍFICO GUARARAPES LTDA.    CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 22/2003-REGISTRO DE PREÇOS.Objeto:Aquisição/compra,para distribuição/entrega em 09 (nove) meses de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS(FRANGO CONGELADO TIPO CARCAÇA,CARNE BOVINA MOÍDA CONGELADA,CARNE DE AVE EMPANADA,CARNE BOVINA DIANTEIRA CONGELADA EM CUBO,CARNE BOVINA CONGELADA PALETA EM CUBO,para as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,em cumprimento ao determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento de todas as Propostas apresentadas pelas empresas participantes da 2ª(segunda)Fase do presente Processo Licitatório,Decidiu pela divulgação dos seguintes resultados relativos ao mesmo.a)Propostas Classificadas:para o item 01(FRANGO CONGELADO TIPO CARCAÇA),empresa RINALDO RAUPP SILVA-ME e para os itens:02(CARNE BOVINA MOÍDA CONGELADA,04(CARNE BOVINA DIANTEIRA CONGELADA EM CUBO) e 05(CARNE BOVINA CONGELADA PALETA EM CUBO),empresa FRIGUAL FRIGORÍFICO GUARARAPES LTDA.b)Proposta Desclassificada:FRIGOCARNES-CENTRAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.,face descumprimento ao item nº 7.1c do Edital Convocatório.c)Empresas Vencedoras:RINALDO RAUPP SILVA-ME.Item/Produto de nº 01(FRANGO CONGELADO TIPO CARCAÇA),valor unitário=R$ 3,93 e FRIGUAL FRIGORÍFICO GUARARAPES LTDA.Itens/Produtos de nºs 02(CARNE BOVINA MOÍDA CONGELADA) valor unitário=R$ 6,29,04(CARNE BOVINA DIANTEIRA CONGELADA EM CUBO) valor unitário=R$ 6,00,e 05(CARNE BOVINA CONGELADA PALETA EM CUBO) valor unitário=R$ 6,00 - d)Item não cotado pelas Licitantes:03(CARNE DE AVE EMPANADA).    Aviso/Divulgação de Recurso Administrativo interposto na fase do julgamento da Habilitação 1ª Fase do Processo.  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 24/2003-REGISTRO DE PREÇOS.OBJETO:Aquisição para distribuição nas Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife,de Gêneros Alimentícios Perecíveis-Hortifrutigranjeiros,pelo período de 09(nove) meses.A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,cumprindo o disposto e determinado no § 1º do art. 109 da Lei nº 8.666/93,atualizada,comunica a todos os interessados,que a empresa JAF COMÉRCIO & DISTRIBUIÇÃO LTDA.,interpôs no prazo legal,Recurso Administrativo contra as Decisões e Julgamentos adotados por esta Comissão,na 1ª(primeira) fase deste Processo,ou seja,fase de Habilitação.O Recurso,encontra-se à disposição dos interessados,na Comissão de Licitação da CSURB,iniciando-se o prazo de 05(cinco)dias úteis,para apresentação de contra-razões,à partir da data desta publicação.Recife,11 de fevereiro de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação.    EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 005/2004-OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E MELHORIA DA ORLA DE BOA VIAGEM. HABILITADAS: Guerra Construções Ltda., EGC Empresa Geral de Construção Ltda., Kaena Construções Ltda., Sivis Construções Ltda., Servitium Ltda., CC Estrada Construções Ltda., Arca Construções Ltda., Construtora Pinto Ltda., Construtora Ingazeira Ltda., Construtora Evidência Ltda. INABILITADAS: Secorcil Ltda., por descumprir ao ítem 7.3.1-alínea c.3 (Patrimônio Líquido inferior ao exigido no Edital) -  e Construtora Econtel Ltda., por descumprir ao art. 9º, incisos II, III e § 3º da Lei de Licitações. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 11 de fevereiro de 2004.Antonio Barbosa de Siqueira Neto-Presidente da CMPL.
3867	2004	483	2004-02-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias	1	PORTARIA Nº 014/2004- GAB/SS EM 09 DE FEVEREIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.  US-109-Francisco Pignatari  Nome: Maria de Fátima Cruz Angelim  Matrícula: 19.196-7  II-Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.  III-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA Nº 015/2004-GAB/SS EM 09 DE FEVEREIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.  US-155-Monteiro de Morais  Nome: Inaldete Pinheiro de Andrade   Matrícula: 41.505-5  II Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.  III Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA Nº  016/2003 - GAB/SS EM 09 DE FEVEREIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE  no  uso  das  atribuições  que   lhe são conferidas pelo  artigo 61, inciso IV,  da  Lei  Orgânica  do   Município  e, considerando a necessidade de designação de novo  responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I Autorizar  a  seguinte  servidora  movimentar   recursos    em regime  de suprimento  individual, em substituição a José Carlos Rdrigues de Lima, mat. 35.792-4  no período de 11/02 a 11/03/ 04   de acordo  com  a Legislação Municipal em vigor .  U.S -121- Professor Bruno Maia   Nome: Valdira Souza Silva  Matrícula: 39.663-5  II Esta Portaria  entra  em  vigor  na data  de  sua  publicação, revogando-se as disposições em contrário.   Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto   Secretário
3868	2004	483	2004-02-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA N.º 061, de 09 de fevereiro de 2004.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 208-II da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos funcionários Públicos do Município do Recife),  R E S O L V E :   1)Instaurar Comissão Sindicante constituída pela Assessora Jurídica, MARIA EUDENIRA PESSOA DE ALCÂNTARA, matrícula n.º 54723-0 (Encarregada) e pela Assistente Administrativo, SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA, matrícula 54765-0 (Membro), a fim de apurar denúncias contidas no Ofício n.º 78/03, da Escola Municipal da Vila Operária do Recife -    2)Determinar que esta Sindicância seja concluída em 15 (quinze) dias, ficando desde logo, autorizada a prorrogação por igual período, tudo de acordo com o Parágrafo 2º do Art. 209 da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife) -   3) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária    PORTARIA Nº 062 DE 10 DE FEVEREIRO DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 19/19.01.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I ROSANGELA MARIA DE ALBUQUERQUE SOARES, mat. 38.414-2, na Escola Municipal Prof. Simões Barbosa, a contar de 02 de fevereiro de 2004, Centro de Custo - 1401.12.361.1.206.2.178, em razão de retorno antecipado de licença sem vencimentos concedida pela Portaria nº 1883 de 16 de agosto de 2002, publicada no DOM nº 256/2002.    PORTARIA Nº 063 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício  nº 22/20.01.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I ANA SUELY LOPES DA SILVA, mat. 62.701-3, na Escola Municipal Nova Descoberta, a contar de 02 de fevereiro de 2004, nomeado pela Portaria nº 1344, de 09 de junho de 2003, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 383 de 10.06.2003, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 064 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício  nº 25/16.01.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I ROSANGELA CRISTINE JARDIM DE LIMA, mat. 62.773-0, na Escola Municipal Santo Antônio do Caçote, a contar de 02 de fevereiro de 2004, nomeado pela Portaria nº 1344, de 09 de junho de 2003, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 383 de 10.06.2003, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 065 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 21.11.2003 da Diretoria Geral de Ensino-DGE  e a cota de 14.01.2004, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos no  Processo nº 07.56674.4.03, de 06.11.2003,   R E S O L V E :   Conceder a MEIRILANE DE OLIVEIRA ANDRADE, Professor I, mat. 57.266-5, lotada nas Creches É Lutando que se Conquista e Menino Jesus da Bomba Grande, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 60 (sessenta) dias, no período de 15 de fevereiro a 16 de abril de 2004, para concluir o curso de Especialização em Formação de Educadores, promovido pela Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE.    PORTARIA Nº 066 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 23/02.02.2004 -  1982/12.12.2003 e 17/12.12.2003 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, a contar de 02 de fevereiro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1-AURINEIDE MARIA DE PAIVA SOUZA SANTOS, mat. 62.902-0, da Escola Municipal Jardim Uchôa para a Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus.  2-ANA PAULA VIEIRA DA SILVA, mat. 61.610-0, da Escola Municipal João XXIII para a Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus.  3-MIRAMELES SABINO DA SILVA, mat. 60.973-9, da Escola Municipal João XXIII para a Escola Municipal Doutor Ebenezer Gueiros.    Edla de Araújo Lira Soares   Secretária     PORTARIA Nº 1593 DE 25 DE NOVEMBRO DE  2003  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 1920/10.11.2003 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SOLANGE MARIA VIANA, mat. 53.481-7, da Escola Municipal Dr. Antônio Correia, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico, no Período de 11 de novembro a 31 de dezembro de 2003, Centro de Custo 1401.12.3611.206.2.178.    Edla de Araújo Lira Soares   Secretária     REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO INCOMPLETA.
3869	2004	483	2004-02-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Retificação	1	R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº 36, de 22 de janeiro de 2004, publicada no DOM. nº 475/2004, no que se refere à matrícula do Professor I NILDA MARIA SOARES, conforme solicitação de 29.01.2004 da Divisão de Lotação.    ONDE SE LÊ: matrícula nº 4148-6 -    LEIA-SE: matrícula nº 54.148-5.    Recife, 10 de fevereiro de 2004.    Edla de Araújo Lira Soares   Secretária
3870	2004	483	2004-02-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	PORTARIA N.º 032 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 984/2003- CSURB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB os servidores JOSÉ RONALDO RODRIGUES matrícula nº 862  e MANOEL ROGÉRIO DA SILVA, matrícula nº 7858,  pertencente ao quadro de pessoal  da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, a contar de 01 dezembro de 2003 a 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA N.º 033 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 005/2004 - DP - GEGM,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição Empresa de Urbanização do Recife - URB o servidor ANTÔNIO LOPES DOS REIS, matrícula nº 03.450-0 do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, a contar de 01 de janeiro de 2004.    PORTARIA N.º 034 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício 072/2004- GAB/FCCR,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os servidores abaixo relacionados, da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, exercendo suas funções na Secretaria de Educação, a contar de 01 de janeiro de 2004.   ELIANE LEITE S. LEITE   matr.nº 226-7  LEILA MARIA S.M.DA SILVA  matr.nº 396-4  SILVANA CRISTINA R.FELIPE   matr.nº 424-3  CÍCERO BATISTA DE L.FILHO   matr.nº 141-4  JOSÉ ALVES DO REGO          matr.nº 058-2    PORTARIA N.º 035 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 001/2004 - GAB/P - GEGM,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, os servidores da Prefeitura do Recife abaixo relacionados, a contar de 01 de janeiro de 2004.  Carmelo Ribeiro Pina  mat.55.922-5  Roberta Lúcia de Morais Barreto  mat. 56.047-9  Alba Mary Targino Soares  mat.21.532-1  Valdemir Pereira da Silva  mat.21.538-9  Iolanda Maria dos Santos   mat.21.541-2  José Cícero Serafim  mat.12.091-7  Zoênio Teixeira de Souza  mat.21.545-0  Edivanes Vitório da Silva  mat.18.341-2  João Ferreira M. Filho   mat.21.548-4  Júlio Galamba Fernandes  mat.19.052-0  Ricardo Antônio Souto  mat.15.798-5  Jair Rodrigues Batista  mat.21.525-0  Severino Ramos Marques  mat.21.527-9  Ednaldo Muniz Tavares  mat.21.550-3  Marcos André C. Berenguer  mat.19.050-1  Jorge Bezerra   mat.19.053-5  Audemário da C. Sobral  mat.13.787-0    PORTARIA N.º 036 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício, nº 037/2004 - GAB/EMPREL,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife os servidores da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, exercendo suas funções na Secretaria de Finanças, abaixo relacionados, a contar de 01 de janeiro de 2004.  Antônio José Tenório Pereira   mat.604-1  Catarina Luna de Araújo   mat.175-9  Conceição Vieira de Sena   mat.098-1  Elizabeth Soares A de Souza   mat.412-0  Gilvanete Ferreira Souto   mat.435-9  Glória Maria S.Gomes da Silva   mat.212-7  José Rodrigues de Araújo   mat.261-5  Josefa Marques da Silva Ferreira   mat.113-9  Maria Ângela Maciel Oliveira   mat.384-0  Maria Raimunda P. de Souza   mat.387-5  Ney Alves Amaral Reis   mat.179-1  Paulo Jorge Freire   mat.262-3  Roberto José Aroxa Gomes   mat.144-9  Rogério Aguiar Coelho Teixeira   mat.420-0  Georgete Espírito Santo   mat.-  Maria das Graças de Freitas Barbosa   mat.132-5    PORTARIA N.º 037 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 554/2003- DAF/FCCR,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Fundação de Cultura Cidade do Recife, os servidores da Prefeitura do Recife, abaixo relacionados, no período de 01 de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2004:  Maria José Estevão de Oliveira    04.258-7  Ana Lúcia Perreli Monteiro    19.747-2  Edite F. de Almeida    10.355-8  Eduardo G. Melo     11.648-2  Fernando Luiz Albertim    19.380-7  Geraldo José Vital    54.682-1  Ivison de Castro Silva    30.608-8  Jeanne D'arc C.Tavares    20.163-0  Luiz G. dos Santos    12.185-6  Ricardo de A F. Ferreira    21.235-5  Rui Botelho do Nascimento    17.998-2  Shirley de Oliveira Prates    600-1  Ubiratan Leandro da Silva    13.916-2  Wirapuan V. da Silva    12.621-7  Maria da conceição Matias    20.111-3  Antônio Carlos S de Albergaria    21.983-9  Áurea Neves de Oliveira    52.495-3  Laerte R. do Espírito Santo    20.070-5    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário    PORTARIA N.º 020 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício 2868/2003- DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana EMLURB, o servidor LAÉRCIO FERNANDES DE ARAÚJO, matrícula nº 00.031-0 pertencente ao quadro de pessoal da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a contar de 01 janeiro de 2004.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 029 DE 06 DE FEVEREIRO  DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 007/2004 - DP - CSURB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife os servidores da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, abaixo relacionados, a contar de 01 de janeiro de 2004.  Secretaria de Governo  Alcilene Maria da Silva    Mat. 00.210-0  Secretaria de Planej.Meio Ambiente  Gerlane Alves da Silva    Mat. 00.172-4  Valdson Ferreira da Silva    Mat. 00.145-7  Secretaria de Saúde  Inêz Albuquerque M. da Cunha    Mat. 00.263-1  Cláudio César S. Santos    Mat. 00.248-8  Luíza Cristina de Melo    Mat. 00.040-0  Marcos Antônio de Lima    Mat. 00.099-0  Edilene M. de Albuquerque    Mat. 00.116-3  Maria Aparecida C.L.de Figueredo   Mat. 00.133-3  Lincoln Cabral M de Barros    Mat. 00.137-6  Francisco Gomes de A Neto    Mat. 00.143-0  Edjane A de Almeida    Mat. 00.175-9  Ailsa Batista dos Santos    Mat. 00.185-6  Nalvio Ferreira dos Santos     Mat. 00.193-7  Ricardo José de Brito Filho    Mat. 00.202-0  Miriam Bezerra da Paixão    Mat. 00.206-2  Aldenise Júlia da Silva    Mat. 00.208-9  Marie Louise S.Meira Lima    Mat. 00.214-3  Zorogildo Melo G.Moreira    Mat. 00.217-8  Luciana Maria de Lima     Mat. 00.279-8  Roseane Maria da Rocha     Mat. 00.283-6  Maria do Perpétuo S.Martins    Mat. 00.292-5  Leidejane dos S. Pinheiro    Mat. 00.328-0  Maria Nazaréth da S. Lopes    Mat. 50.011-9  Secretaria de Desenv.Econômico      Terezinha A dos Santos    Mat. 00.166-0  Secretaria de Assuntos Jurídicos      Antônio Raimundo R Santos    Mat. 00.191-1  Paulo Francisco da Silva    Mat. 00.108-2    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário  Republicada por incorreção
3871	2004	483	2004-02-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Portaria nº 01/2004	1	PORTARIA Nº 01 DE 29 DE JANEIRO DE 2004  A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES   R E S O L V E :  l-Remover a Servidora GILVÂNIA GOMES ALBUQUERQUE, matrícula 37.026-4, que atualmente se encontra lotada na 6ª Coordenadoria Regional para o Gabinete / DIRCON.  ll-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de janeiro de 2004    Djalma Paes  Secretário
3872	2004	483	2004-02-12T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Portaria nº 02/2004	1	PORTARIA Nº 02 /2004  A Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições   R E S O L V E:  l-Remover os seguintes Servidores:  ll-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de janeiro de 2004    Djalma Paes  Secretário
3873	2004	483	2004-02-12T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA Nº 091/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 02/2004, do Vereador Carlos Gueiros,  R E S O L V E   Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora Maria José de Arruda, matrícula nº 93.859-9, do cargo comissionado de Assistente, símbolo EA-I, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife, a partir de 31 de janeiro de 2004.   Art. 2º - Nomear o cidadão Aroldo de Gueiros Malta para o cargo comissionado de Assistente, símbolo EA-I, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife, a partir de 31 de janeiro de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 10 de fevereiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 092/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Ofício nº 003/04, do Vereador Fausto Carvalho,  R E S O L V E   Art. 1º - Exonerar, a pedido, o servidor Flávio Baltar Rabêlo de Oliveira, matrícula nº 95.051-3, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Fausto Carvalho, a partir de 31 de janeiro de 2004.  Art. 2º - Nomear a cidadã Ana Paula Queiroz Silva para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Fausto Carvalho, a partir de 31 de janeiro de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 10 de fevereiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 093/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorandos nºs 14/04 e 15/04, do Vereador Luiz Vidal,  R E S O L V E  Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Vidal, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  95.157-9 Cássia Filgueira de Menezes 11,03 -  94.815-2 Beatriz Moraes Portugal 177,40 -  94.817-9 Francisca Higino da Silva 240,00 -  94.877-2 Maria dos P Brandão Sobral 192,34 -  95.174 Severino Ramos Queiroz - 11,03  94.911-6 Michelle de A Queiroz 100,00 240,00  94.951-5 Cícero Eduardo Albuquerque 90,00 240,00  94.958-2 Brenita S de Albuquerque 50,40 229,74  94.987-6 Solange S de Albuquerque - 90,00  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de fevereiro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 10 de fevereiro de 2004 . GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 094/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Ofício nº 003/04, do Vereador Fausto Carvalho,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Fausto Carvalho, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  95.051-3 Flávio Baltar Rabêlo de Oliveira 20,80 -  95.179 Ana Paula Queiroz Silva - 20,80  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de fevereiro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 10 de fevereiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 095/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 10/04, do Vereador João Arraes,  R E S O L V E   Art. 1º - Exonerar, a pedido, o servidor Carlos Humberto Bartholo Arraes, matrícula nº 95.148-0, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, a partir de 05 de fevereiro de 2004.  Art. 2º - Nomear a cidadã Alice Kristianny Mendes de Oliveira para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, a partir de 05 de fevereiro de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 11 de fevereiro de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 096/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 10/04, do Vereador João Arraes,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  95.148-0 Carlos Humberto B Arraes 60,60 -  95.180 Alice K Mendes de Oliveira -  60,60  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 05 de fevereiro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 10 de fevereiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA N.º 097/2004   O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138, da Lei n.º 14.512, de 17.01.83 e o Memorando n.º 046/2003  de 11/12/2003, do Vereador Gilberto Luna  R E S O L V E :  Art. 1º - Designar o funcionário JOSÉ ARMANDO ALVES PEREIRA, matrícula nº 93.205-1 como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador Gilberto Luna, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, em substituição ao servidor José Ronaldo Fontoura Gomes, matrícula nº 93.188-8.  Art. 2º - Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de fevereiro de 2004. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 10 de  fevereiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA  N.º  068/2004  O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138 da Lei n.º 14.512, de 17.01.83, e Memorando dos senhores Vereadores,  R E S O L V E :  Art. 1º - Designar os funcionários da Câmara Municipal do Recife constantes do Anexo Único desta Portaria, responsáveis pelo recebimento do Suprimento Individual, para fazer face às despesas realizadas com a manutenção dos Gabinetes dos Vereadores, classificadas nos Elementos 3.4.90.30 - Material de Consumo, e 3.3.90.39 - 
3874	2004	483	2004-02-12T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	2	Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.  FUNCIONÁRIO  VEREADOR  LÚCIA DE ANDRADE COSTA Antônio Luiz Neto  JAIR FONSECA MARTINS Carlos Gueiros  SANDRA MARIA DE ANDRADE TURMINA José Neves Filho  ROSIENE MARIA SILVA DA NÓBREGA Jurandir Liberal  OTÁVIO MACIEL DA SILVA Marcos Menezes  MARIA DO S WANDERLEY DE ANDRADE Roberto Andrade  Art. 2º - Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2004.  Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 28 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.  (Republicado por incorreção).
3875	2004	483	2004-02-12T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Retificação	1	R E T I F I C A Ç Ã O :  Nas Portarias nº: 083/2004, 084/2004, 085/2004, 086/2004, 087/2004, 088/2004, 089/2004 e 090/2004  Onde se lê: Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 06 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.  Leia-se: Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 06de fevereiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.
3876	2004	483	2004-02-12T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Resumos de Atas	1	RESUMO DA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CONJUNTA DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO, E DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO DA 13ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE-BIÊNIO 2003 / 2004    DATA: 08.09.2003  LOCAL: Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte (CMR)  HORA: 10 horas  PRESENÇAS: Vereadores Jurandir Liberal, Cleurinaldo de Lima, Eriberto Medeiros, Fausto Carvalho, Elediak Cordeiro (pela Comissão de Legislação e Justiça) -  Vereadores Carlos Gueiros, Rogério de Lucca, Josenildo Sinésio, Murilo Mendonça, Antônio de Oliveira (pela Comissão de Finanças e Orçamento) -  Vereadores Ronaldo Ribeiro, Luis Carlos Pires, José Alves (pela Comissão de Obras e Planejamento Urbano) Vereadores Luiz Helvecio, Carlos Gueiros e Jurandir Liberal (pela Comissão de Meio Ambiente, Transporte e Trânsito).   PRESIDÊNCIA: Vereador Carlos Gueiros  PAUTA: Apreciação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 022/03 do Executivo que sugere aprovação com inclusão de Emendas propostas pelo Vereador Carlos Gueiros, na qualidade de relator geral.     Márcia Gasparini Garcia  Secretária ad hoc    RESUMO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA 13ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2003 / 2004  DATA: 14.10.2003  HORA: 11h  LOCAL: Sala de Reunião Vereador Carlos Duarte  PRESENÇA DOS VEREADORES: Carlos Gueiros, Rogério de Lucca, Josenildo Sinésio, Antônio de Oliveira, José Alves e Marcos Menezes.  PAUTA: Aprovação das Atas das Reuniões ordinárias ocorridas em 03.09.03 e 08.09.03 -  solicitação de reavaliação do Parecer ao PL. Nº 030/03, a pedido do seu autor, Vereador Marcos Menezes -  devolução ao relator do PL. Nº 055/03, de autoria do Vereador Paulo Dantas, devido à Emenda, do Vereador Josenildo Sinésio, recebida em Plenário -  redistribuição de Projetos de Lei de autoria do Vereador Henrique Leite para emissão de novo Parecer: PL. Nº 061/03 e PL. Nº 062/03 -  avaliação dos Pareceres favoráveis aos seguintes Projetos de Lei: PL. Nº 064/03, de autoria do Vereador Henrique Leite (aprovado) -  PL. Nº 074/03, de autoria do Vereador Roberto Andrade -  PL. Nº 070/03, do Vereador Ronaldo Ribeiro -  PL. Nº 079/03, do Vereador Antônio de Oliveira -  avaliação dos Pareceres que opinaram pela rejeição dos Projetos de Lei e aprovados pela Comissão: PL. Nº 071/03, de autoria do Vereador Josenildo Sinésio -  PL. Nº 075/03, do Vereador Liberato Costa Júnior -  designação dos Vereadores como relatores aos Projetos de Lei: a) Antônio de Oliveira (PL. Nº 082/03 do Vereador Heráclito Cavalcanti, PL. Nº 087/03, do Vereador Luiz Helvécio, PL. Nº 095/03, do Vereador Luiz Carlos Pires)  -  b) Vereador Josenildo Sinésio (PL. Nº 083/03, do Vereador Heráclito Cavalcanti, PL. Nº 094/03, do Vereador Luiz Carlos Pires) -  c) Vereador Carlos Gueiros (PL. Nº 088/03, do Vereador Osmar Ricardo, PL. Nº 023/03 e PL. Nº 024/03, ambos do Executivo) -  d) Vereador José Alves (PL. 085/03, do Vereador Rogério de Lucca, PL. Nº 089/03 e PL. Nº 091/03, ambos do Vereador Osmar Ricardo e PL. Nº 097/03, do Vereador José Neves Filho) -  e) Vereador Rogério de Lucca (PL. Nº 089/03 e PL. Nº 091/03, ambos do Vereador Osmar Ricardo, PL. Nº 097/03, do Vereador José Neves Filho) -  f) Vereador Rogério de Lucca (PL. Nº 090/03 e PL. Nº PL. Nº 092/03, ambos do Vereador Osmar Ricardo).    Márcia Gasparini Garcia  Secretária ad hoc    RESUMO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA 13ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2003 / 2004  DATA: 18.11.2003  HORA: 11h  LOCAL: Sala de Reunião Vereador Carlos Duarte  PRESENÇA DOS VEREADORES: Carlos Gueiros, Rogério de Lucca, Joseildo Sinésio e Antônio de Oliveira.  PRESIDÊNCIA: Vereador Carlos Gueiros  PAUTA: Aprovação da Ata da reunião ocorrida em 14.10.03 -  avaliação de Pareceres pendentes a) PL. Nº 030/03, do Vereador Marcos Menezes (aprovado com alterações propostas pela relatoria -  b) PL. Nº 055/03, de autoria do Vereador Paulo Dantas (aprovação do PL. e da Emenda apresentada pelo Vereador Josenildo Sinésio) -  avaliação dos Pareceres aprovados pela Comissão: rejeição ao PL. 061/03, do Vereador Henrique Leite, aprovação do PL. Nº 090/03, do Vereador Osmar Ricardo -  rejeição do PL. Nº 062/03, do Vereador Henrique Leite -  aprovação do PL. Nº 085/03, do Vereador Rogério de Lucca -  aprovação do PL. Nº 089/03, do Vereador Osmar Ricardo -  aprovação do PL. Nº 082/03, do Vereador Heráclito Cavalcanti -  aprovação do PL. Nº 087/03, do Vereador Luiz Helvecio -  aprovação do PL. Nº 095/03, do Vereador Luís Carlos Pires -  rejeição do PL. Nº 088/03, do Vereador Osmar Ricardo -  aprovação com sugestão de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 023/03, do Executivo -  designação de relatores aos Projetos de Lei recebidos: a) Vereador Rogério de Lucca (PL. Nº 101/03, do Vereador Henrique Leite, PL. Nº 105/03, do Vereador Jorge Ribeiro) -  b) Vereador José Alves (PL. Nº 099/03, do Vereador Edvaldo Gomes, PL. Nº 113/03, do Vereador Henrique Leite) -  c) Vereador Antônio de Oliveira (PL. Nº 100/03 e PL. Nº 121/03, ambos do Vereador Henrique Leite) -  d) Vereador Carlos Gueiros (PL. Nº 111/03, do Vereador Josenildo Sinésio) -  e) Vereador Josenildo Sinésio (PL. Nº 110/03, do Vereador Jurandir Liberal, PL. Nº 115/03, do Vereador Romildo Gomes, e PL. Nº 120/03, do Vereador Clóvis Corrêa) -  comunicação pelo Presidente da CFO do recebimento de Projetos de Lei do Executivo (PL. Nº 027/03 e PL. Nº 040/03) encaminhados em caráter de urgência -  avaliação do mérito e, após discussão com seus pares, do Parecer emitido pelo Vereador Carlos Gueiros, que opinou pela aprovação com Emendas do PL. Nº 027/03 e pela rejeição do PL. Nº 040/03 e Emendas apresentadas, aprovando, contudo, o Substitutivo proposto pela relatoria -  designação de relatores aos Projetos de Lei recebidos do Executivo: a) Vereador Rogério de Lucca (PL. Nº 035/03, PL. Nº 038/03, PL. 041/03) -  b) Vereador José Alves (PL. 033/03) -  c) Vereador Antônio de Oliveira (PL. Nº 031/03, PL. Nº 039/03) -  d) Vereador Carlos Gueiros (PL. Nº 028/03, 032/03, 034/03, 036/03, 037/03, este em conjunto com a Comissão de Meio Ambiente, Transporte e Trânsito) -  e) Vereador Josenildo Sinésio (PL. Nº 029/03) -  redistribuição para emissão de novo Parecer: PL. Nº 091/03, do Vereador Osmar Ricardo ao Vereador Rogério de Lucca, e PL. Nº 097/03, do Vereador José Neves ao Vereador Josenildo Sinésio -  lembrado pelo Vereador Carlos Gueiros da realização, com a presença de Vereadores e Secretários Municipais de Governo, de Audiência Pública  para avaliação do Projeto de Lei Nº 026/03 do Executivo, que trata da Lei Orçamentaria do Município no dia dezenove (19) deste mês e ano, às dez horas, no Plenarinho.    Márcia Gasparini Garcia  Secretária ad hoc      RESUMO DA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA 13ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2003 / 2004  DATA: 25.11.2003  HORA: 11h  LOCAL: Sala de Reunião Vereador Carlos Duarte  PRESENÇA DOS VEREADORES: Carlos Gueiros, Rogério de Lucca, Josenildo Sinésio, Antônio de Oliveira e José Alves.  PRESIDÊNCIA: Vereador Carlos Gueiros  PAUTA: Aprovação da Ata da reunião ordinária ocorrida em 18.11.03 -  justi
3877	2004	483	2004-02-12T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Resumos de Atas	2	ficação pelo Presidente da CFO da necessidade da convocação da reunião -  avaliação do Parecer ao Projeto de Lei Nº 026/03 do Executivo, relatado pelo Vereador Carlos Gueiros que sugere sua aprovação com 1.) o acatamento na íntegra das Emendas Aditivas Nº 01, 02 e 16, de autoria do Vereador Liberato Costa Júnior -  Nº 24, do Vereador Herácltio Cavalcanti -  Nº 25 e 28, de autoria do Vereador Paulo Dantas -  Nº 33 e 34, de autoria da relatoria e das Emendas Modificativas Nº 26 e 29, autoria do Vereador Paulo Dantas -  2) o acatamento com Subemenda das Emendas Aditivas Nº 10 e 14, de autoria do Vereador Liberato Costa Júnior, Nº 30, do Vereador Paulo Dantas e Nº 32, de autoria do Vereador Paulo Roberto e das Emendas Modificativas Nº 19, de autoria do Vereador Heráclito Cavalcanti e Nº 27, do Vereador Paulo Dantas -  3) pela rejeição das Emendas Aditivas Nº 03 a 09, 11 a 13, 15 e 17, de autoria do Vereador Liberato Costa Júnior -  Nº 18, 21 a 23, do Vereador Heráclito Cavalcanti, Nº 31, do Vereador Cleurinaldo de Lima e da Emenda Modificativa Nº 20, de autoria do Vereador Heráclito Cavalcanti -  aprovação do Projeto de Lei Nº 029/03, do Executivo, relatado pelo vereador Josenildo Sinésio.    Márcia Gasparini Garcia  Secretária ad hoc    RESUMO DA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CONJUNTA DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO DA 13ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE-BIÊNIO 2003 / 2004  DATA: 13.01.2004  HORA: 14h  LOCAL: Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte-CMR  PRESENÇA: DOS VEREADORES: a) pela Comissão de Legislação e Justiça-Jurandir Liberal (Presidente), Cleurinaldo de Lima, Elediak Cordeiro, Eriberto Medeiros, Fausto Carvalho -  b) pela Comissão de Finanças e Orçamento-Carlos Gueiros (Presidente), Rogério de Lucca, Josenildo Sinésio, Antônio de Oliveira e Murilo Mendonça -  c) pela Comissão de Meio Ambiente, Transporte e Trânsito-Luiz Helvecio (Presidente), Jurandir Liberal e Carlos Gueiros.  PRESIDÊNCIA: Vereador Carlos Gueiros  PAUTA: Avaliação dos Pareceres aos Projetos de Lei do Executivo, conforme segue: PL. Nº 001/04 e PL. Nº 004/04, emitidos em conjunto pelos Presidentes da CLJ e CFO que opinaram pela aprovação -  avaliação do Parecer ao PL. Nº 007/04, emitido pelo Presidente da CMATT que sugere aprovação com alteração na Ementa e rejeição às Emendas Nº 01/04 e Nº 02/04, de autoria do Vereador Clóvis Corrêa. Os membros das três Comissões reunidas não manifestaram objeção aos Pareceres apresentados.    Márcia Gasparini Garcia  Secretária ad hoc
3878	2004	483	2004-02-12T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas	1	ATA  DA  25ª  REUNIÃO  ORDINÁRIA  DA  3ª SESSÃO  LEGISLATIVA  DA  13ª  LEGISLATURA,  REALIZADA  NO  DIA   22  DE  ABRIL   DE   2.003.   Presidência dos Excelentíssimos Senhor Vereador WALDEMAR BORGES. Aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e três , às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os  Vereadores GILBERTO LUNA e JOÃO GLASNER. E a presença dos demais Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, HELIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVECIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que precedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foram às mesmas Aprovadas sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que precedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Oficio nº 152/2003 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 99/2002 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  Ofício nº 154/A/2003 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº 63/2002 de autoria do Vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  Ofício 163/2003 do Gabinete do Prefeito encaminhando Projeto de Lei nº 005/2003 de autoria do Executivo -  Ofício nº 165/2003 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 002/2003 de autoria do Executivo -  Ofício nº 153/2003 do Gabinete do Prefeito encaminhando relatório referente ao mês de fevereiro/2003 -  Projeto de Lei nº 21/2003 de autoria do Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI -  Ofício da U.V.P. agradecendo o apoio realizado quando da recebido quando da realização do Congresso Estadual de Vereadores no município de Caruaru - PE -  Ofício da CELPE referente a resposta ao requerimento da autoria do Vereador Rogério de Lucca -  Ofício do Clube Português do Recife referente ao requerimento do Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI -  Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2003 de autoria do Vereador LUIZ VIDAL -  Ofício nº 107/2003 do Secretário do Governo convidando representantes da C.M.R. que participam da Comissão de transição da LAR, para reunião no dia 23 de Abril as 10:00 horas -  Requerimentos nºs  421/2003 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  422/2003 à 431/2003 de autoria do Vereador ROGERIO DE LUCCA -  432/2003 à 434/2003 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  435/2003 de autoria do Vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  436/2003 e 437/2003 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  438/2003 à 443/2003 de autoria do Vereador WALDEMIS FERREIRA -  444/2003 à 446/2003 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS. No horário do PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a fazer uso da tribuna, Vereador JORGE RIBEIRO tecendo referências sobre a manifestação dos moradores das palafitas de Brasília Teimosa, que foram visitados pelo Presidente da Republica e seus Ministros, foi anunciado, que iriam ser construídas casas para aquela população, porém já faz cem dias e nenhuma foi construída. O segundo orador a fazer uso da tribuna Vereador JURANDIR LIBERAL, parabenizou o Vereador JORGE RIBEIRO, por ser manchete de jornais nesse feriado, tratando da questão de Brasília Teimosa. Mas o orador veio em defesa do Presidente Lula afirmando a construção das casas. Fez uso da palavra PELA ORDEM Vereador JORGE RIBEIRO. Dando seqüência, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, na qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 411/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR HERÁCLITO CAVALCANTI, FORMULANDO VOTO DE PROTESTO E REPÚDIO AO DITADOR DE CUBA, FIDEL CASTRO, QUE COM SUA TIRANIA COMUNISTA, PRENDEU, PROCESSOU E CONDENOU EM JULGAMENTO SUMÁRIO, A PENAS PESADISSIMAS, 78 MILITANTES DOS DIREITOS HUMANOS, ECONOMISTAS E JORNALISTAS INDEPENDENTES, MEMBROS DA OPOSIÇÃO ORGANIZADA, CUJO CRIME FOI CRITICAR O GOVERNO E, DESTAQUE-SE, TAMBÉM, O AUTORITARISMO DO DITADOR FIDEL CASTRO QUANDO EM VELOCIDADE RECORDE, ISTO É, EM  APENAS OITO DIAS , AS AUTORIDADES CUBANAS, CONDENARAM E EXECUTARAM NO DIA 10/04/2003, TRÊS DOS DEZ CUBANOS QUE HAVIAM SEQUESTRADO UMA BALSA COM  CINQUENTA PASSAGEIROS EM HAVANA E TENTAVAM FUGIR PARA MIAMI - USA - COM VISTA AO VEREADOR JURANDIR LIBERAL -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 415/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO ANDRADE, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES COM O PROFESSOR WALDEMIR SOARES DE MIRANDA, PELO SEU CENTENÁRIO DE VIDA, NO  PRÓXIMO DIA 24 DE ABRIL DE 2003 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 416/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR WALDEMAR BORGES, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO A ECONOMISTA, SOCIÓLOGA E PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO (UFPE), TÂNIA BACELAR, PELA POSSE COMO SECRETÁRIA DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 417/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO ANDRADE, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES  PELA PASSAGEM DE ANIVERSÁRIO DOS 50 ANOS DA QUEIROZ GALVÃO EMPRENDIMENTOS S.A. - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 418/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES COM A COMUNIDADE CRISTÃ EVANGÉLICA BATISTA DO RECIFE, EM ESPECIAL COM A DA IGREJA BATISTA DA CAPUNGA, PELA PASSAGEM, NO PRÓXIMO DIA 19 DO CORRENTE, DO ANIVERSÁRIO DE 80 ANOS DE FUNDAÇÃO DAQUELA IGREJA - Foi APROVADO. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HELIO SEIXAS, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVECIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Foram  justificadas as ausências dos Vereadores: ANTÔNIO LUIZ NETO, JOÃO ALBERTO. Havendo numero legal, o Senhor Presidente passou ao Plenário a pa
3879	2004	483	2004-02-12T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas	2	uta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 391/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS DE ESGOTO DA RUA GUARAJUBA, EM BRASÍLIA TEIMOSA, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 392/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RETIRADA DO LIXO E DOS ENTULHOS LOCALIZADOS NA RUA CARAÇATUBA, NO BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 393/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SETOR COMPETENTE, SERVIÇOS DE REPAROS NAS LUMINÁRIAS E SUBSTITUIÇÃO DAS LÂMPADAS DOS POSTES LOCALIZADOS NA RUA Dr. PAES DE MELO, EM BRASÍLIA TEIMOSA, NO BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 395/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA DA GALERIA DA RUA NOVA BETÂNIA, NO BAIRRO DE CAJUEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 396/2003 DE AUTRORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA DA GALERIA DA RUA ARÃO BOTLER, NO BAIRRO DE  CAJUEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 397/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE ASUTORIZAR O REPARO NA ESCADARIA DA RA VILA RICA, CÓRREGO DO BEBERIBE, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 398/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DAS URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA DARIO VELOZO, JARDIM BEIRA RIO, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 400/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DOTAR AS JUNTAS DE ALISTAMENTO AO SERVIÇO MILITAR, QUE FUNCIONAM NAS REGIONAIS DA URB, DE MELHORES INSTALAÇÕES FÍSICAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 401/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS DA RUA PRESIDENTE VENCESLAU, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 402/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS LOCALIZADAS ENTRE A RUA ALBERTO LUNDGREN E A RUA BAHIA, NO BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 403/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DOS CANAIS, CAPINAÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHOS, DA AV. ÁLVARO FERRAZ, NO BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 405/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR WALDEMAR BORGES, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UM SEMÁFORO DEFRONTE A ESCOLA JOSÉ MARIANO, LOCALIZADA À AVENIDA JOSÉ RUFINO, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 406/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR WALDEMAR BORGES, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A TROCA NO SISTEMA DE TUBULAÇÃO DA RUA JOÃO TRAJANO, NO TRECHO ENTRE O CANAL DO IPA E A RUA CÔNSUL VILARES FRAGOSO, NO BAIRRO DO BONGÍ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 407/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DAS CANALETAS NA RUA PORTO ESTRELA, BAIRRO DO JIQUIÁ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 408/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DA RUA PORTO ESTRELA, NO BAIRRO DO JIQUIÁ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 409/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA RODRIGUES ALVES, NA COMUNIDADE DO ALTO DO PASCOAL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 410/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO GLASNER, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA AV. ASSIS CHATEAUBRIANT, NO TRECHO DA ESCOLA TOMÉ GIBSON AO CAMPO DO VALPARAISO, NA VILA DA PAZ, NA COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 414/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR CLEURINALDO DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A   TROCA DE LÂMPADAS QUEIMADAS, EM DIVERSOS POSTES DAS RUAS JACKSON DE FIGUEIREDO, MARIA DE FÁTIMA SOARES E POSSIDÔNIO CAVALCANGE BASTOS, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 419/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr.  PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE  DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CALÇAMENTO DA RUA ARARUNA, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 420/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ELEDIAK CORDEIRO, FORMULANDO APELO AO Sr. SUPERINTENDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UM TELEFONE PÚBLICO NA AVENIDA BENÉVOLO, PRÓXIMO AO Nº 1536, NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 40, 41 e 42/2002, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 53/2001 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE TORNA OBRIGATÓRIO QUE A EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA FIXA NO MUNICIPIO DO RECIFE, RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DA FATURA TELEFÔNICA, FORNEÇA INFORMAÇÕES DETALHADAS REFERENTES AOS 'PULSOS' EFETUADOS PELO CONSUMIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 17/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 127/2002 DE AUTORIA DO VEREADOR WALDEMAR BORGES, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CREMEATÓRIOS NA CIDADE DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador JOSÉ ANTÔNIO, fazendo uma homenagem ao dia 21 de Abril, relatando um pouco da historia de Tiradentes. Em seguida o Senhor Presidente comunicou aos membros da Comissão para acompanhar a extinção da LAR, que foi convocada uma reunião com o Secretário de Governo amanhã 23 de 
3880	2004	483	2004-02-12T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas	3	Abril, às 10:00 horas. Comissão esta: representando PFL - Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI -  PTB - Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  PT - Vereador JURANDIR LIBERAL -  PSDB - Vereador FAUSTO CARVALHO -  PMDB - Vereador LIBERATO COSTA JUNIOR -  PSD - Vereador JOÃO ARRAES -  PL - Vereador ELEDIAK CORDEIRO.  O próximo orador a fazer uso da tribuna Vereador JOSENILDO SINÉSIO, teceu referencias sobre insinuações feita por um Vereador, na tribuna desta Casa semana passada, insinuações essas contra o Ministério da Saúde, sobretudo o Ministro Humberto Costa, em relação à licitação de remédios hemofílicos. O orador fez a leitura de uma pesquisa sobre a hemofilia, e medicamentos hemoderivados. (cópia anexa na Ata). Foi aparteado pelos Vereadores: PAULO DANTAS, EDVALDO GOMES, CARLOS GUEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, JORGE RIBEIRO. O seguinte orador a fazer uso da tribuna Vereador JOSÉ ALVES veio cumprir com uma tarefa do G13, para defender o povo do Recife. O orador trouxe um apelo ao Governador do Estado, para que cancele o aumento da tarifa de ônibus. Foi aparteado pelos Vereadores: CLEURINALDO DE LIMA, AMARO CIPRIANO, ELEDIAK CORDEIRO. O Vereador AMARO CIPRIANO, ocupou a tribuna para fazer criticas ao Governo do Estado, em relação às condições do Hospital Otavio de Freitas, onde presenciou um fato que considerou de calamidade pública, cujo está faltando seis Clínicos Gerais, e pediu providencias ao Secretário de Saúde do Estado. Foi aparteado pelos Vereadores: ELEDIAK CORDEIRO -  PAULO DANTAS -  LIBERATO COSTA JÚNIOR.  Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocando a Casa para se reunir amanhã quarta-feira 23 de Abril de 2003, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.**************    Presidente HENRIQUE LEITE -  1º Secretário JORGE RIBEIRO -  2º Secretário - JOSÉ ALVES.    ATA DA 26ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA  23 DE ABRIL  DE  2.003.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador HENRIQUE LEITE. Aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e três , às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador HENRIQUE LEITE. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os  Vereadores JORGE RIBEIRO e JOSÉ ALVES E a presença dos demais Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que precedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foram às mesmas Aprovadas sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que precedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Decreto Legislativo nº 09/2003 de autoria do Vereador JOSÉ ALVES -  Projeto de Decreto Legislativo nº 10/2003 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  Memorando s/nº de autoria do Vereador EDUARDO MARQUES retirando o Projeto de Lei nº 002/2002 de sua autoria -  Requerimentos nºs   447/2003 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JUNIOR -  448/2003 à 450/2003 de autoria do Vereador LUIZ CARLOS -  451/2003 de autoria do Vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  452/2003 de autoria do Vereador WALDEMAR BORGES -  453/2003 à 455/2003 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  456/2003 à 458/2003 de autoria do Vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  459/2003 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  460/2003 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JUNIOR -  461/2003 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO -  462/2003 à 464/2003 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  465/2003 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO.  No horário do PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a fazer uso da tribuna, Vereador JOSÉ ANTÔNIO comunicando que irá entrar com o requerimento nesta Casa, para que seja reparada a taxa cobrada para a carteira de identidade, onde identidade roubada tenha isenção. (Assume a Presidência dos trabalhos Vereador HENRIQUE LEITE). O segundo orador a fazer uso da tribuna Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI agradeceu ao Vereador JORGE RIBEIRO pela defesa de sua pessoa na reunião anterior onde foi chamado de mentiroso. O seguinte orador a fazer uso da tribuna Vereador PAULO DANTAS, tecendo referencias sobre o pronunciamento da reunião anterior do Vereador AMARO CIPRIANO referindo-se ao descaso no Hospital Otávio de Freitas, tecendo referencias a outros hospitais pedindo destaque ao hospital Agamenon Magalhães onde pacientes alcoolizados ficam amarrados em uma sala especial. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM Vereadores: CARLOS GUEIROS, PAULO DANTAS, ELEDIAK CORDEIRO autorizando que seja entregue ao Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI, as notas taquigráficas do seu aparte no pronunciamento do Vereador JOSENILDO SINESIO na reunião anterior. Em seguida o Senhor Presidente autorizou que seja entregue os dados taquigráficos do pronunciamento e todos os apartes ao Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI. O Vereador JORGE RIBEIRO fez uso da tribuna para tecer referencias sobre o pronunciamento do Vereador JOSÉ ALVES na reunião anterior sobre o aumento das tarifas de ônibus. O orador citando que foi feita uma reunião com o Governador e os Prefeitos do estado e todos aprovaram o aumento. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM Vereadores: JOSÉ ALVES, JORGE RIBEIRO. Dando seqüência, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, na qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 433/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À NOVA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE PERNAMBUCO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 434/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AOS MEMBROS DA CHAPA UM PARA O CONSELHO DELIBERATIVO DA SOCIEDADE NORDESTINA DOS CRIADORES, PARA O BIÊNIO 2003/2005 - Foi APROVADO. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FAUSTO CARVALHO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALV
3881	2004	483	2004-02-12T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas	4	ES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINESIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ CARLOS, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO, EDVALDO GOMES. Foram  justificadas as ausências dos Vereadores: ANTÔNIO LUIZ NETO, HÉLIO SEIXAS, JOÃO GLASNER, LUIZ HELVECIO, WALDEMAR BORGES. Havendo numero legal, o Senhor Presidente passou ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 422/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS DE ESGOTO LOCALIZADA NAS ESQUINAS DAS RUAS FRANCISCO VALPASSOS E ABELARDO BALTAR, LOCALIZADAS NA COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 423/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE COLETORES DE LIXO NAS DEPENDÊNCIAS DO MERCADO PÚBLICO DO PINA, NA COMUNIDADE DE BRAISLIA TEIMOSA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 424/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS REPAROS NAS LUMINÁRIAS E SUBSTITUIÇÕES DE LÂMPADAS QUEIMADAS EM DIVERSOS POSTES DA RUA JOSÉ MARIANO FILHO, NO BAIRRO DO PINA,  NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 425/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UM POSTE COM LÂMPADA, DEFRONTE AO Nº 70, DA RUA OSVALDO MACHADO, NA COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 426/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS DE ESGOTO DA RUA ARTUR LÍCIO, LOCALIZADA NO BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 427/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS DE ESGOTO DA RUA 12 DE JULHO, LOCALIZADA NO BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 428/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS DA AVENIDA ENCANTA MOÇA, LOCALIZADA NO BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 429/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS REPAROS NAS LUMINÁRIAS E SUBSTITUIÇÕES DE LÂMPADAS NOS POSTES LOCALIZADOS NA RUA ARMANDO PINA, NA COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 430/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS REPAROS NAS LUMINÁRIAS E SUBSTITUIÇÕES DAS LÂMPADAS EM DIVERSOS POSTES, NA RUA JAPORICA, NA COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 431/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS DE ESGOTO NA RUA SÃO BENEDITO, NO BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 435/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PONTE QUE LIGA A RUA FRANCISCO VITORIANO À RUA VALE DO CARIRI, NA UR-5, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 40, 41 e 42/2002, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 53/2001 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE TORNA OBRIGATÓRIO QUE A EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA FIXA NO MUNICIPIO DO RECIFE, RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DA FATURA TELEFÔNICA, FORNEÇA INFORMAÇÕES DETALHADAS REFERENTES AOS 'PULSOS' EFETUADOS PELO CONSUMIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO -   SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 17/2003 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 127/2002 DE AUTORIA DO VEREADOR WALDEMAR BORGES, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CREMEATÓRIOS NA CIDADE DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única do Parecer nº 50/2003 da Comissão de Redação opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº 53/2001 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE - Foi APROVADO -  Discussão Única do Parecer nº 51/2003 da Comissão de Redação opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº 127/2002 de autoria do Vereador WALDEMAR BORGES - Foi APROVADO -   No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI demonstrando sua indignação contra o Vereador que lhe criticou sobre o seu pronunciamento feito nesta Casa sobre a licitação dos remédios hemofílicos, e lhe fez acusações de acusar o Ministro Humberto Costa. O orador fez novamente a leitura da matéria da revista Veja, onde faziam a denuncia da Licitação. Foi aparteado pelos Vereadores: JORGE RIBEIRO, CARLOS GUEIROS, PAULO DANTAS. Fez uso da palavra PELA ORDEM Vereador LIBERATO COSTA JUNIOR. Também foi aparteado pelos Vereadores: ROBERTO ANDRADE, JURANDIR LIBERAL, ROMILDO GOMES FILHO, AMARO CIPRIANO. O segundo orador a fazer uso da tribuna Vereador JOSÉ ANTÔNIO tecendo referências também sobre a reportagem da revista Veja e comentou que processou o Jornalista Magno Martins por danos morais. O orador falou também sobre o desemprego no estado. Foi aparteado pelo Vereador ELEDIAK CORDEIRO. O Vereador PAULO DANTAS, fazendo criticas a revista Veja. Outro assunto do orador foi sobre a Reforma Previdenciária, e comunicou que viajará para a cidade de  Belo Horizonte para o encontro dos Secretários Municipais de Saúde. Foi aparteado pelo Vereador JOSÉ ALVES. Fizeram uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereador JOSENILDO SINÉSIO e EDVALDO GOMES. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocando a Casa para se reunir amanhã quinta-feira 24 de Abril de 2003, em caráter Solene, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito. Presidente WALDEMAR BORGES -  1º Secretário GILBERTO LUNA  -  2º Secretário - JOÃO GLASNER.    ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM A 27 DE ABRIL DIA DAS TRABALHADORAS DOMESTICAS, REALIZADA NO DIA 24 DE ABRIL DE 2.003.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores WALDEMAR BORGES e JOSENILDO SINÉSIO. Aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e três, às dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mari
3882	2004	483	2004-02-12T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas	5	ano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Declarando abertos os trabalhos, o Senhor Presidente designou uma comissão composta pelos Vereadores: LUIZ CARLOS, EDVALDO GOMES, JOSENILDO SINESIO,  para introduzir as representantes  da categoria ao recinto do Plenário. Feito isso, o Senhor Presidente compôs a Mesa Diretora com os seguintes convidados: Srª Eunice do Monte- Presidente do Sindicato das Trabalhadoras Domesticas -  Dr. Pedro Serafim - Promotor representante do Ministério Público -  Srª Vanessa Patriota - representante da Delegacia Regional do Trabalho -  Srª Marilucia Mesquita - Mestra em Assistente Social, representante do Centro Dom Helder Câmara -   Srtª Márcia Cristina - Adolescente, Trabalhadora domestica. O  Senhor Presidente fez sua saudação, convidando o autor da proposição Vereador JURANDIR LIBERAL, para fazer sua saudação em nome da Casa. O orador fez uso da tribuna, saudando componentes da Mesa e convidados presentes, em seguida, destacou  a importância do trabalho efetuado por essa categoria, que é a manutenção da vida do dia a dia da casa e família. Destacando em especial essa homenagem a  Srª Eunice do Monte- Presidente do Sindicato das Trabalhadoras Domesticas, pela luta pelos os direitos de sindicalização, reconhecimento da profissão, conquista de alguns direitos como: carteira assinada, décimo terceiro, aviso prévio, licença gestante, folga semanal, aposentadoria por invalidez. Dando continuidade aos trabalhos, o Senhor Presidente convidou a Srª Eunice do Monte para fazer uso da palavra. Antes porém, a Presidência registrou a presença de várias  autoridades no recinto do Plenário. A oradora saudou componentes da Mesa, e logo em seguida, externou sua felicidade em receber tal homenagem, depois de tantas conquistas, finalizou parabenizando o Vereador JURANDIR LIBERAL pela iniciativa. Com a palavra a Srtª Márcia Cristina, fazendo seus agradecimentos  em nome das adolescentes domésticas que participam do Projeto com o CENDEC. ( Assumiu a Presidência dos trabalhos, o Vereador JOSENILDO SINÉSIO) Com a palavra a Srª Marilúcia Mesquita,  saudando os presentes,  onde teceu referencias a importância do trabalho doméstico, em seguida, em nome do CENDEC parabenizou o Vereador JURANDIR LIBERAL pela iniciativa.  Com a palavra a Drª Vanessa Patriota, cumprimentando a todos e,  teceu algumas considerações a respeito da preocupação da Delegacia Regional do Trabalho, sobre o trabalho infantil doméstico. O Senhor Presidente fez o registro do Grupo SOS CORPO, em seguida, concedeu a palavra a Dr.  Pedro Serafim, Promotor do Ministério Público. O orador saudou os presentes e, logo em seguida, parabenizou todas que fazem parte dessa categoria, destacando a importância da mesma. Logo após o Senhor Presidente convidou para que todos de pé ouvissem a execução do HINO NACIONAL. (APLAUSOS). O Senhor Presidente fez suas considerações finais, externou sua alegria e satisfação em presidir tal Sessão, por ser filho de uma empregada domestica. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente  convocou a Casa para se reunir amanhã sexta-feira, 25 de abril de 2.003, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito. Presidente WALDEMAR BORGES -  1º Secretário GILBERTO LUNA  -  2º Secretário - JOÃO GLASNER.
3883	2004	483	2004-02-12T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Baile Municipal do Recife comemora 40 anos	1	"O Baile Municipal do Recife completa, este ano, 40 anos de tradição carnavalesca. Para comemorar a data, a Prefeitura resolveu homenagear 40 personalidades pernambucanas que contribuíram para o sucesso do evento nas últimas quatro décadas. A homenagem, em forma de trófeu (passista estilizado, do artista plástico Maurício Castro), foi entregue na última terça-feira (10), durante festa/baile no salão nobre do Caxangá Golf & Country Club. Principal anfitrião, o prefeito João Paulo abriu a solenidade recordando o sucesso da iniciativa de transferir o baile do Clube Português para o Classic Hall, o que vai se repetir pelo terceiro ano consecutivo no próximo sábado (14). Com certeza foi uma decisão acertada, já que a grandeza do evento exigia mais conforto para o folião e uma melhor infra-estrututura de apoio"", disse.    O prefeito lembrou, ainda, que a mudança de endereço possibilitou um aumento de público e, conseqüentemente, uma maior arrecadação para os programas sociais da Prefeitura. ""Esse troféu é uma homenagem simples, mas sincera, pois muitas vezes nossos artistas não conseguem o reconhecimento de seu trabalho em prol da nossa cultura"", observou João Paulo, lembrando que o Carnaval recifense e os seus ritmos tradicionais retratam a alma de nosso povo.    <b>Homenageados</b> - A lista de homenageados na solenidade incluiu carnavalescos, empresários, jornalistas, apresentadores e artistas plásticos. O primeiro deles, o artista plástico Abelardo da Hora, recebeu seu troféu das mãos do prefeito João Paulo. ""Quero aproveitar esse momento de bastante alegria para testemunhar o trabalho maravilhoso que a Prefeitura vem realizando na área cultural. Trata-se de um depoimento insuspeito de quem já foi secretário de Educação de cinco prefeitos da cidade"", disse."""
3884	2004	483	2004-02-12T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Nóbrega realiza ensaio coletivo	1	O artista Antônio Carlos Nóbrega realizou, ontem (11), no Teatro Santa Isabel, o primeiro ensaio coletivo com cinco das dez agremiações carnavalescas (ursos, maracatus, afoxés, caboclinhos) que vão ladeá-lo no encerramento do Carnaval Multicultural do Recife, no Marco Zero, na terça-feira (24), a partir das 23h.    Os grupos que estiveram no encontro foram o Maracatu Piaba de Ouro, Caboclinho Sete Flechas, Afoxé Alafin Oyó, Boi Faceiro e o Urso Mimoso.
3885	2004	483	2004-02-12T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito prestigia Cinema do Parque	1	"O prefeito João Paulo assistiu, na última terça-feira, no Cinema do Parque, a última sessão do filme Lisbela e o Prisioneiro"", de Guel Arraes. Recebido por uma platéia digna de estréia, o prefeito foi prestigiar o filme que bateu o recorde, sendo o mais assistido na história do cinema, que funciona desde 1948.    Na ocasião, o prefeito falou que o Cinema do Parque tem um significado especial para a gestão. ""Esse espaço, que oferece filmes de qualidade ao preço de R$ 1,00, é exemplo do trabalho de democracia e de inclusão social que realizamos para uma parcela significativa da nossa população"", frisou.    Segundo o diretor de Multimeios da Prefeitura do Recife, Marcos Enrique Lopes, durante nove semanas, a exibição do filme atingiu a maior média por sessão de um cinema no Brasil, chegando a ser assistido por 34.113 mil pessoas. Atualmente, está em cartaz - ""Os Normais"", de José Alvarenga Jr."""
3886	2004	483	2004-02-12T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Programação do Rec Beat é anunciada	1	"O Rec Beat, um dos pólos mais ecléticos do Carnaval Multicultural do Recife 2004, anunciou, ontem (11), a sua programação, que conta com atrações locais, nacionais e até internacionais. A grande novidade do festival para este Reinado de Momo é a transferência do palco da Rua da Moeda, onde o evento era promovido há cinco anos, para Avenida Cais da Alfândega, que pode comportar um público de cerca de 20 mil pessoas.    Essa transferência era uma antiga reivindicação nossa. A rua sempre ficava lotada. O novo local vai comportar o dobro da capacidade da Moeda"", avaliou o produtor Antônio Guttierez. Além da reivindicação, a Prefeitura do Recife realizou a transferência para garantir a preservação do patrimônio histórico da cidade.     Através do secretário de Cultura, João Roberto Peixe, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta. O acordo firmado com o Ministério Público Federal e pelo Instituto do Patrimônio Histórico, Artístico e Meio Ambiente define normas de conservação da estrutura física de monumentos e de imóveis do Bairro do Recife nas comemorações carnavalescas.    À beira do Rio Capibaribe, o palco do evento vai abrigar, do dia 21 a 24 de fevereiro, algumas dezenas dos maiores nomes da cena alternativa da música brasileira, como as bandas pernambucanas Devotos, Nação Zumbi e DJ Dolores e a Aparelhagem. O festival também estende sua cobertura à cultura afro-brasileira, com shows do Afoxé Alafin Oyó, Samba de Coco Raízes de Arcoverde e Maracatu Nação Porto Rico.    ""O Rec Beat deve intensificar uma tendência que é incluir nomes internacionais na programação. Isto começou com o show da banda de rock Mudhoney (Seattle/EUA), em 2001"", recordou o produtor Antônio Guttierez, que, para a folia de 2004, convocou a holandesa Bernie`s Lounge (soul e jazz), o blueseiro norte-americano Kenny Brown e a banda uruguaia Abuela Coca (de ritmos latinos).     Multicultural, o RecBeat também apresenta desfiles de moda (dos estilistas Marcelo Talbert, Andréa Monteiro, Paulo Ricardo e Thays Asfora), tenda eletrônica (com os DJs Felipe Falcão, Bruno Pedrosa, Renato L, Bahiano, Duda, entre outros) e RecBitinho (que na tarde de segunda-feira, dia 23, terá atrações infantis para os foliões mirins."""
3887	2004	482	2004-02-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decreto	1	DECRETO Nº 20.304 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2004  EMENTA: Constitui a Comissão Especial de Licitação da Secretaria de Serviços Públicos para processamento e julgamento das licitações relativas a recuperação e proteção da orla de Boa Viagem.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990,  CONSIDERANDO as peculiaridades da supracitada licitação, na qual caberá à(s) empresa(s) ou consórcio(s) concessionário(s), em decorrência da respectiva outorga, a concessão para a instalação, manutenção e conservação dos equipamentos municipais do mobiliário urbano discriminados neste edital, com exploração dos espaços publicitários mediante locação destes pela concessionária a terceiros e, no que couber, do uso de bens públicos discriminados no edital, observada a legislação vigente, incluindo previamente a criação, o desenvolvimento, a elaboração dos respectivos projetos, a fabricação e o fornecimento de tais equipamentos -   CONSIDERANDO que a licitação será realizada no tipo melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta de pagamento pela outorga da concessão com o de melhor técnica, consoante disposto no inciso VI e no parágrafo segundo do art. 15 da Lei Federal nº 8.987, de 13/02/1995, e  CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 51 da Lei nº 8666/93,  D E C R E T A:  Art 1º - Fica criada a Comissão Especial de Licitação da Secretaria de Serviços Públicos, composta por três membros, a quem compete processar e julgar a pré-qualificação e demais procedimentos licitatórios referentes a execução das obras de recuperação e proteção da orla de Boa Viagem -  a supervisão, fiscalização e acompanhamento das obras e monitoramento do controle ambiental, com recursos oriundos parcialmente do Orçamento Geral da União.  Art 2º - A Comissão funcionará pelo período de seis meses, prorrogáveis por igual período, a critério do Secretário de Serviços Públicos.  Art 3º - Fica atribuída aos membros desta Comissão Especial de Licitação, a gratificação prevista no art. 2º da Lei nº 16.554 de 02 de fevereiro 2000, com a redação dada pe  Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2003.    Recife, 09 de fevereiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
3888	2004	482	2004-02-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portaria nº 0297 (parte I)	1	PORTARIA Nº 0297 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 7º, da Lei nº 5.662/92, e Artigo 13º, § 1º da Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2002, Lei nº 16.726 de 27 de dezembro de 2001 e Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002,  R E S O L V E:  Conceder a progressão funcional por tempo de serviço aos Professores abaixo relacionados:  NOME MATRÍCULA DE PARA   APARTIR DE:  ANTONIO HUMBERTO GUEIROS NEVES 12726,6 GM13 GM14 07/04/2003  MARCOS ANTONIO C DE BRITO 12728,5 GM14 GM15 03/07/2003  JOAO FRANCISCO DE LIMA SANTOS 15549,0 GM12 GM13 24/06/2003  SILMA MARIA OLIVEIRA DOS PRAZERES 18319,2 GM13 GM14 23/08/2003  MIRIAN AZEVEDO DA SILVA 18359,4 GM14 GM15 15/01/2003  AUREA FERREIRA GONCALVES RODRIGUES 18360,9 GM13 GM14 12/08/2003  VALERIA CRISTINA MONTEIRO DA CRUZ 32210,8 GM03 GM04 11/07/2003  LEONORA MARIA PINHEIRO DA SILVA 32525,5 GM03 GM04 20/09/2003  SUELY GOMES MOREIRA 33038,0 GM03 GM04 06/06/2003  EDORICE DE ANDRADE PONTES LACERDA 33281,8 GM03 GM04 05/07/2003  LUCIA HELENA PEREIRA DE FARIAS 33386,7 GM03 GM04 01/04/2003  JANEIDE CARNEIRO VIEIRA DA ROCHA 36178,0 GM02 GM03 06/05/2003  JOBSON MENDES GUIMARAES 36956,0 GM03 GM04 09/04/2003  LORENA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI 36958,0 GM03 GM04 03/04/2003  SOLANGE GOMES RIBEIRO 36967,0 GM03 GM04 16/04/2003  CLAUDIA HELENA DA SILVA MOURA 37143,8 GM03 GM04 07/05/2003  SARA GOMES DE SOUZA 37144,2 GM03 GM04 03/05/2003  ANGELA PATRICIA DE BRITO LIRA 37163,9 GM03 GM04 03/05/2003  MARIA CRISTINA VALOES DE BRITO 37164,3 GM03 GM04 07/05/2003  ANA SILVIA DE CARVALHO SILVA 37167,7 GM03 GM04 09/05/2003  RITA DE CASSIA ALENCAR 37168,1 GM03 GM04 15/05/2003  CHRISTIANE CLAUDIA DE LIMA 37173,4 GM03 GM04 16/05/2003  CELSO HENRIQUE LOPES DA SILVA 37176,8 GM03 GM04 23/05/2003  PATRICIA CRISTINA CALLADO G. FONTES 37180,6 GM03 GM04 17/05/2003  SHEYLA LIMEIRA CAVALCANTI 37181,0 GM03 GM04 06/06/2003  GICELIA FLAVIA NERI DE LYRA BRITO 37195,4 GM03 GM04 22/05/2003  RENATA MARIA BUARQUE RAMOS 37196,9 GM03 GM04 15/06/2003  CILENE MARIA DE ANDRADE 37222,9 GM03 GM04 22/05/2003  LUCIANA MIRANDA DOS SANTOS 37224,8 GM03 GM04 26/05/2003  MARINALVA SANTOS E SENA 37227,1 GM03 GM04 21/05/2003  FABIA CHRISTINA DE SOUZA DA CUNHA 37312,0 GM03 GM04 20/06/2003  CLAUDIA DIAS PEREIRA 37315,3 GM03 GM04 28/06/2003  ONEIDE TORRES DE ARAUJO ALBUQUERQUE 37323,0 GM03 GM04 02/07/2003  ANGELA GONCALVES VILA VERDE 37324,4 GM03 GM04 30/06/2003  MARIA JOSE PEREIRA DE ASSUNCAO EGITO 37328,2 GM03 GM04 07/07/2003  CICERA DE OLIVEIRA CAVALCANTI 37329,7 GM03 GM04 02/07/2003  JAEL DE MORAIS AMARAL 37330,1 GM03 GM04 02/07/2003  MARIA DA CONCEICAO JOFILI 37331,6 GM02 GM03 18/05/2003  EDNA MARIA REGUEIRA COSTA 37333,5 GM03 GM04 11/07/2003  JOSEFA NUNES PIMENTEL 37336,9 GM03 GM04 02/07/2003  VERA LUCIA VASCONCELOS DE OLIVEIRA 37338,8 GM03 GM04 04/07/2003  REGINA PASSE ALBUQUERQUE DOS SANTOS 37339,2 GM03 GM04 03/07/2003  LAURO LOPES RODRIGUES 37340,7 GM03 GM04 02/07/2003  MARIA MARLUCE PEREIRA GOMES 37341,1 GM03 GM04 03/07/2003  JOSEFA MARIA DE ALBUQUERQUE 37342,6 GM03 GM04 04/07/2003  VERINEIDE MARIA DA SILVA 37344,5 GM03 GM04 06/07/2003  MARIA DO CARMO CAMELO DE OLIVEIRA 37345,0 GM03 GM04 06/07/2003  ETIENE DE FATIMA ALVES DOS SANTOS 37346,4 GM03 GM04 05/07/2003  ROGERIO PEREIRA DA SILVA 37349,8 GM03 GM04 11/07/2003  JUSSARA FRANCA SILVA 37356,0 GM03 GM04 13/07/2003  LADJANE CACILDA GOMES REIS 37357,4 GM03 GM04 09/07/2003  EURIDICE CORREIA DA SILVA ALVES 37358,9 GM03 GM04 07/07/2003  ZELIA ROBERTA DA SILVA 37359,3 GM03 GM04 10/07/2003  MARIA DA GLORIA MARQUES GONCALVES 37360,8 GM03 GM04 23/07/2003  NILZA RODRIGUES DE LIMA 37361,2 GM03 GM04 07/07/2003  FATIMA MARIA COSTA TAVARES 37362,7 GM03 GM04 06/06/2003  GISELIA DE LEMOS SIMOES 37363,1 GM03 GM04 04/07/2003  MARIA DAS GRACAS C. ALBUQUERQUE 37369,9 GM03 GM04 05/07/2003  MARIA DE LOURDES PORTO DE LUCENA 37373,7 GM03 GM04 19/07/2003  LILIAN ALEXANDRE FERREIRA 37374,1 GM03 GM04 08/07/2003  IZABEL BEZERRA NETA 37375,6 GM03 GM04 10/07/2003  MARIA HELENA PINTO PEREIRA 37376,0 GM03 GM04 17/07/2003  IRENE FRANCISCA DA SILVA 37378,0 GM03 GM04 06/07/2003  MARIA DA GLORIA DE SANTANA LIMA 37382,8 GM03 GM04 09/07/2003  MARIA IOLANDA SILVA ROCHA 37385,1 GM03 GM04 13/07/2003  VERA LUCIA BESSA NEVES 37388,5 GM03 GM04 11/07/2003  MARIA VILMA PERAZZO LEITE 37390,4 GM03 GM04 13/07/2003  ANA LUCIA MONTEIRO DE MELO 37393,8 GM03 GM04 11/07/2003  MARIA DA SILVA LIMA 37396,1 GM03 GM04 10/07/2003  GILDETE PESSOA DE ALBUQUERQUE 37397,6 GM03 GM04 14/07/2003  NADJANE MARIA DO REGO B. DE FREITAS 37398,0 GM03 GM04 16/07/2003  SONIA MARY MAC-KEY VALERIO 37400,1 GM03 GM04 10/07/2003  MARIA GALGANE NUNES SOARES COSTA 37401,6 GM03 GM04 11/07/2003  LILIANE FRANCA DE CARVALHO 37407,3 GM03 GM04 01/08/2003  LUCIA HELENA PANTOJA NUNES 37408,8 GM03 GM04 13/07/2003  NADEJE LUCENA DE OLIVEIRA 37410,7 GM03 GM04 16/07/2003  ANA CRISTINA TEIXEIRA CAMPELO 37414,5 GM03 GM04 23/07/2003  GIZELIA OLIVEIRA DE PAIVA 37415,0 GM03 GM04 18/07/2003  CRISTINALVA SILVA SOARES 37416,4 GM03 GM04 26/07/2003  PAULO FERNANDO DIAS DINIZ 37418,3 GM03 GM04 18/07/2003  ARIADNE MOURA GOMES 37420,2 GM03 GM04 18/07/2003  MARIA LUIZA MARTINS 37423,6 GM03 GM04 20/07/2003  RUBEM BEZERRA DE OLIVEIRA 37424,0 GM03 GM04 29/07/2003  LUCIA INES DE SA BARRETO QUEIROZ 37427,4 GM03 GM04 02/09/2003  ADELIA MARIA DE ASSIS CAVALCANTI 37428,9 GM03 GM04 08/08/2003  MARIA DO S. MARQUES DOS SANTOS 37429,3 GM03 GM04 24/07/2003  GENIVAL FRANCISCO DOS SANTOS 37436,5 GM03 GM04 20/07/2003  ANA NERY DE MIRANDA 37438,4 GM03 GM04 23/07/2003  THEREZINHA DA SILVA CRAVO 37439,9 GM03 GM04 23/07/2003  EDEMILDA GOMES BARROS 37440,3 GM03 GM04 23/07/2003  JOCEMILDRE SUNAMITA DA SILVA 37444,1 GM03 GM04 09/08/2003  ANGELA MARIA DE LIMA PEDROSA 37459,0 GM03 GM04 27/07/2003  EDNA JANIRA DE CARVALHO GUEIROS 37460,4 GM03 GM04 02/08/2003  ANA LUCIA ALBUQUERQUE ARAUJO 37462,3 GM03 GM04 01/08/2003  ELIANE RAIMUNDO DA SILVA 37464,2 GM03 GM04 01/08/2003  MARIA ANTONIETA PIANCO DA SILVA 37465,7 GM03 GM04 01/08/2003  ROSALIA MARIA DOS REIS MURTA DA SILVA 37466,1 GM03 GM04 27/07/2003  HELENICE CAVALCANTE DE MELO 37470,0 GM03 GM04 01/08/2003  GARDENIA FONSECA DA SILVA 37471,4 GM03 GM04 01/08/2003  DALVA BEATRIZ ARGOLO DE AMORIM 37472,9 GM03 GM04 01/08/2003  MARIA DA PENHA DA SILVA FERREIRA 37473,3 GM03 GM04 01/08/2003  ELIAS MIGUEL DO NASCIMENTO 37474,8 GM03 GM04 24/08/2003  IZAURA SILVA DE ASSIS 37476,7 GM03 GM04 28/08/2003  DULCINEA DULCE DE A. WANDERLEY VIANA 37477,1 GM02 GM03 27/07/2003  MARIA JOSE DOS SANTOS 37478,6 GM03 GM04 02/08/2003  JOSELMA CARVALHO DA SILVA 37479,0 GM03 GM04 04/08/2003  CLAUDIA HELENA DA SILVA DE SOUZA 37481,0 GM03 GM04 03/08/2003  ANETE FERREIRA SANTOS 37482,4 GM03 GM04 06/08/2003  MAURICEIA JOANA DA SILVA 37483,9 GM03 GM04 06/08/2003  OCILEIDE MACHADO DE LIMA 37484,3 GM03 GM04 02/08/2003  CRISTIANE LIBERATO DA NOBREGA 37485,8 GM03 GM04 03/08/2003  ADILZA REGINA DE LIMA SILVA 37488,1 GM03 GM04 07/08/2003  ANA PAULA FRANCISCO DE BARROS 37491,5 GM03 GM04 03/08/2003  MARIA CARMELO DA SILVA BELARMINO 37492,0 GM03 GM04 06/08/2003  SIMONE FONTANA  37493,4 GM03 GM04 03/0
3889	2004	482	2004-02-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portaria nº 0297 (parte I)	2	8/2003  AUDREY REJANE GOMES CARNEIRO 37494,9 GM03 GM04 06/08/2003  IVONE DOS SANTOS OLIVEIRA 37495,3 GM03 GM04 05/08/2003  CICLEIDE JOSE DA SILVA 37496,8 GM03 GM04 14/08/2003  ANA PAULA MELO DA SILVA MOURA 37497,2 GM03 GM04 03/08/2003  SANDRA ROSIANE ALEXANDRE CESAR 37498,7 GM03 GM04 09/08/2003  MARIA PIEDADE ARAUJO DE CARVALHO 37501,2 GM03 GM04 16/08/2003  VANIA MARIA DE SOUZA DA SILVA 37502,7 GM03 GM04 17/08/2003  CREUZA FRANCA DE OLIVEIRA 37504,6 GM03 GM04 07/08/2003  TACIANA CRISTINA DE B. CAVALCANTE 37516,0 GM03 GM04 16/08/2003  MARIA DA CONCEICAO SILVA DE MORAIS 37518,0 GM03 GM04 14/08/2003  ANA LOURDES M. DANTAS DE OLIVEIRA 37519,4 GM03 GM04 13/09/2003  JOSE AURELIO PEREIRA DA SILVA 37526,6 GM03 GM04 13/08/2003  ROSEANE MARIA DA COSTA 37531,9 GM03 GM04 23/08/2003  ANGELA SALES MOREIRA 37533,8 GM03 GM04 14/08/2003  JOSEFA DO ESPIRITO SANTO DE SOUZA 37538,0 GM03 GM04 20/08/2003  MIRIAN ROSELE GUIMARAES COSTA 37539,5 GM02 GM03 01/04/2003  ANA MARCIA DE SOUZA 37540,0 GM03 GM04 20/08/2003  VALERIA GLAUCY THOMAZ GOMES 37547,1 GM03 GM04 21/08/2003  MARIA NEVES VIEIRA BASTOS 37548,6 GM03 GM04 22/08/2003  DANILO JOSE GUEDES DE SOUZA 37553,9 GM03 GM04 08/09/2003  ISABEL JULIA DA SILVA 37555,8 GM03 GM04 21/08/2003  MARIA DE FATIMA MONTEIRO DOS SANTOS 37556,2 GM03 GM04 21/08/2003  MARIA JOSE MORAES DE ALMEIDA 37557,7 GM03 GM04 22/08/2003  AILDA CRISTOVAO DE AGUIAR 37559,6 GM03 GM04 22/08/2003  CLELIA MARIA PEREIRA DA SILVA 37560,0 GM03 GM04 22/08/2003  JOSANA ALBUQUERQUE MENDES 37608,0 GM03 GM04 22/08/2003  MARIA CELIA RODRIGUES DE F. AQUINO 37609,5 GM03 GM04 24/08/2003  JACIANE GOMES DE SOUSA 37620,5 GM03 GM04 20/09/2003  LUCIOLA MARIA AVELAR PANCRACIO 37631,5 GM03 GM04 23/08/2003  KATIA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA 37632,0 GM03 GM04 23/08/2003  ANGELA DE FATIMA SOTERO DE ALBUQUERQUE 37633,4 GM03 GM04 19/09/2003  CHARLESTON ALVES DODO 37637,2 GM03 GM04 24/08/2003  JACILDA MARIA DO NASCIMENTO 37639,1 GM03 GM04 31/08/2003  ALBA LUCILA HENRIQUES FREITAS 37642,5 GM03 GM04 27/08/2003  SEVERINA GONCALVES FARIAS DE FRANCA 37645,9 GM03 GM04 28/08/2003  DEBORA PEIXOTO DE ALENCAR ARAUJO 37656,9 GM03 GM04 28/08/2003  LUIZ ANTONIO DE ALBUQUERQUE REIS 37661,1 GM03 GM04 27/08/2003  MARIA AMELIA DA SILVA 37665,0 GM03 GM04 30/09/2003  ZUMA GUERRA MASCHKA 37666,4 GM03 GM04 31/08/2003  JAZIEL GONCALVES DA SILVA 37669,8 GM03 GM04 28/08/2003  JAIRA GOUVEIA ANANAIS 37676,0 GM03 GM04 29/08/2003  MARIA DE FATIMA BREDERODES BARROS 37678,9 GM03 GM04 05/09/2003  THETIS MARIA ARCOVERDE GUSMAO LIMA 37679,3 GM03 GM04 06/09/2003  MARIA DE LOURDES COSTA SOARES 37684,6 GM03 GM04 20/09/2003  INES RIBEIRO FALCAO ZLOCCOWICK 37693,7 GM03 GM04 10/09/2003  ANDREA MARIA DA SILVA 37695,6 GM03 GM04 06/09/2003  CELIA CARDOSO DE ARAUJO 37704,9 GM03 GM04 04/09/2003  FERNANDO DE FREITAS MEDEIROS 37705,3 GM03 GM04 10/09/2003  ELZA SILVA DE ARAUJO PINTO 37709,1 GM03 GM04 06/09/2003  TANIA MARIA FIGUEIREDO REIS NOGUEIRA 37723,5 GM03 GM04 14/09/2003  MARIA DE FATIMA BARROS DE LIMA 37725,4 GM03 GM04 08/09/2003  ANDRE LUIZ DANTAS CINTRA DE SIQUEIRA 37733,0 GM03 GM04 11/09/2003  LUPERCIO NUNES DE LEMOS 37735,0 GM03 GM04 13/09/2003  ZERES MARISA DE BARROS 37737,9 GM03 GM04 16/09/2003  ROSANA GIRLEY ALMEIDA SIQUEIRA 37742,1 GM03 GM04 18/09/2003  ENILDA URBANO DOS SANTOS 37745,5 GM03 GM04 20/09/2003  ROSEANE BURGOS DOS SANTOS 37749,3 GM03 GM04 30/09/2003  CHRISTIANI KARLA DA SILVA OLIVEIRA 37756,5 GM03 GM04 24/09/2003  NARA LUCIA DE SOUSA CASSIMIRO 37757,0 GM03 GM04 26/09/2003  VANIA MARIA CAVALCANTE RIBEIRO COUTINHO 37771,3 GM03 GM04 05/09/2003  ROSANGELA VELOSO ALVES DOS SANTOS 38418,0 GM02 GM03 20/05/2003  WANDER VIEIRA RODRIGUES 38971,3 GM02 GM03 21/04/2003  EUNAIDE MONTEIRO DE ALMEIDA SILVA 38978,5 GM02 GM03 08/04/2003  ISLEIDE CRISTINA BARROS DA ROCHA 38983,8 GM02 GM03 17/04/2003  LUCIA REGINA BARBOSA DA SILVA 38986,1 GM02 GM03 21/04/2003  ROBERTO RIBEIRO PINHO 38989,5 GM02 GM03 23/04/2003  SEVERINO JOSE DE ARRUDA 38992,9 GM02 GM03 17/04/2003  LEYDE RIBEIRO PADILHA 38996,7 GM02 GM03 21/04/2003  DEBORA MARIA MONTEIRO DOS S. CARNEIRO 38997,1 GM02 GM03 09/04/2003  STELA SANTOS LEAL 39006,8 GM02 GM03 23/04/2003  LADJANE MENDES DAS CHAGAS 39007,2 GM02 GM03 06/05/2003  FERNANDA ANTUNES HENRIQUES DE ARAUJO 39008,7 GM02 GM03 17/04/2003  AGUINALDA ALVES TEIXEIRA FILHA 39010,6 GM02 GM03 21/04/2003  GRACIANE PAULINO BONNOMI 39011,0 GM02 GM03 17/05/2003  MARIA ROSANA DOS SANTOS 39012,5 GM02 GM03 17/04/2003  ADEILTON PADILHA DE MEDEIROS 39013,0 GM02 GM03 15/04/2003  NORMALINDA DE MORAES CAVALCANTI 39014,4 GM02 GM03 24/04/2003  TERESA CRISTINA VIEIRA DA SILVA 39015,9 GM02 GM03 28/04/2003  ANA LUCIA DE MIRANDA LYRA 39016,3 GM02 GM03 21/04/2003  ANDREA GOMES DA SILVA 39020,1 GM02 GM03 21/04/2003  SUZICLEIDE BONFIM DE SOUZA 39021,6 GM02 GM03 21/04/2003  CLEIDE LEMOS MOURA 39022,0 GM02 GM03 21/04/2003  ANA MARIA FIGUEREDO ROLLIM 39023,5 GM02 GM03 21/04/2003  MARTA LUCIA DOS SANTOS 39024,0 GM02 GM03 21/04/2003  GENEDI MARIA DA SILVA 39025,4 GM02 GM03 10/05/2003  ROSELI NOGUEIRA DOS SANTOS 39027,3 GM02 GM03 21/04/2003  INALDO EVANGELISTA 39028,8 GM02 GM03 21/04/2003  DELMA DOS SANTOS CERENTINI 39030,7 GM02 GM03 23/04/2003  MARIA DA CONCEICAO VIEIRA DE MEDEIROS 39031,1 GM02 GM03 08/05/2003  NEFERTITE ALVES DE SA 39032,6 GM02 GM03 19/05/2003  ESTER CORREIA GUERRA 39033,0 GM02 GM03 25/05/2003  ERALDO DE ALMEIDA CAVALCANTI JUNIOR 39034,5 GM02 GM03 21/04/2003  MONICA LUCIA ALEXANDRE GAMEIRO DE MOURA 39035,0 GM02 GM03 24/04/2003  MARIA DA CONCEIÇAO VICENTE DA SILVA 39036,4 GM02 GM03 24/04/2003  VERA MARIA AMORIM DO AMARAL 39037,9 GM02 GM03 24/04/2003  ALESSANDRA LIMA DA SILVA 39038,3 GM02 GM03 24/04/2003  ILZA BENEDITA DA SILVA BURITY 39039,8 GM02 GM03 24/04/2003  ANA CATARINA VIEIRA DA COSTA 39041,7 GM02 GM03 16/04/2003  PATRICIA KARLA OLIVEIRA DE FREITAS 39042,1 GM02 GM03 25/04/2003  JUNIA FARIAS DA SILVEIRA 39043,6 GM02 GM03 13/05/2003  MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO MACHADO 39044,0 GM02 GM03 16/05/2003  ROSALIA AMARAL GOMES DE LIMA 39045,5 GM02 GM03 28/04/2003  ERUNDINA MARIA AMARANTE DE MOURA 39046,0 GM02 GM03 25/04/2003  ANA DA PAZ OLIVEIRA DE LIMA 39047,4 GM02 GM03 06/05/2003  RAQUEL ANTAS C. DE SOUZA 39048,9 GM02 GM03 21/05/2003  EDIVANIA CANDIDA DA SILVA AMORIM 39049,3 GM02 GM03 08/05/2003  ALDENIZES MENEZES DA SILVA 39053,1 GM02 GM03 20/05/2003  MARILENE TEREZA DE SANTANA 39054,6 GM02 GM03 09/05/2003  SANDRA MARIA DE ALBUQUERQUE G DE OLIVEIRA 39056,5 GM02 GM03 06/06/2003  ANA VALERIA DA SILVA ALVES 39057,0 GM02 GM03 06/05/2003  OMISSIRENE SILVA DAVID DE LIMA 39058,4 GM02 GM03 08/05/2003  KATIA VALENTINA CARNEIRO DE VASCONCELOS 39059,9 GM02 GM03 14/05/2003  ISABELLE PEREIRA DE FREITAS AUGUSTO 39061,8 GM02 GM03 15/05/2003  DISCIOLA ALVES DO NASCIMENTO 39062,2 GM02 GM03 07/05/2003  LILIANE PEREIRA DE SOUZA 39063,7 GM02 GM03 08/05/2003  JOSELIA MARIA SOARES RIBAS 39064,1 GM02 GM03 08/05/2003  FRANCISCA TEODORA DO NASCIMENTO 39066,0 GM02 GM03 12/05/2003  TERCIANE FABIA FIGUEIREDO DO NASCIMENTO 39068,0 GM02 GM03 21/05/2003  LUIZA MATIAS DA SILVA 39069,4 GM02 GM03 08/05/2003  ANGELA MARIA DOS SANTOS 39071,3 GM02 GM03 13/05/2003  ROSINERE PEREIRA DA SILVA 39075,1 GM02 GM03 08/05/2003  MARTA VIRGINIA SANTOS DE LIMA 3
3890	2004	482	2004-02-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portaria nº 0297 (parte I)	3	9076,6 GM02 GM03 12/05/2003  ANA CLAUDIA VIEIRA DE ARAUJO 39077,0 GM02 GM03 12/05/2003  JANAINA MARIA MARTINS CALADO VIEIRA 39078,5 GM02 GM03 07/05/2003  ELEONORA MARIA SOUZA MACIEL 39079,0 GM02 GM03 08/05/2003  MARIA FERNANDA LAPA DE ARAUJO SILVA 39080,4 GM02 GM03 07/05/2003  MARIZE MARIA DA SILVA LOPES 39082,3 GM02 GM03 09/10/2003  EUNICE MARIA DO NASCIMENTO SILVA 39083,8 GM02 GM03 19/06/2003  MARIA EDI DA SILVA 39084,2 GM02 GM03 07/05/2003  ZEIDE CLERE DE SOUZA SIQUEIRA 39085,7 GM02 GM03 09/05/2003  IDINEIA ALMEIDA FREITAS 39086,1 GM02 GM03 08/05/2003  FATIMA VALQUIRIA DE ALMEIDA OLIVEIRA 39087,6 GM02 GM03 09/05/2003  MARIA DE FATIMA BATISTA LEITE 39088,0 GM02 GM03 08/05/2003  RAQUEL SOARES DOS SANTOS 39089,5 GM02 GM03 12/05/2003  MARILIA OLIVEIRA SILVA 39090,0 GM02 GM03 06/05/2003  MARIA ODETE CAVALCANTE DE OLIVEIRA 39091,4 GM02 GM03 06/05/2003  GIOVANNA DE MELLO E SILVA RODRIGUES 39092,9 GM02 GM03 09/05/2003  ESTELA MARCIA PARAISO VILELA SANTANA 39093,3 GM02 GM03 02/06/2003  IVA MARIA SANTIAGO DE AGUIAR 39094,8 GM02 GM03 23/05/2003  VERA MARIA STEFANO BARBOSA 39095,2 GM02 GM03 06/05/2003  MARIA DO CARMO PESSOA DE MEIRA GUSMAO 39096,7 GM02 GM03 12/05/2003  INALDA LUCIA DE BARROS 39098,6 GM02 GM03 06/05/2003  MARIA DO SOCORRO NUNES CAMPOS 39099,0 GM02 GM03 12/05/2003  EUDACILIO GOMES DOS SANTOS 39100,7 GM02 GM03 12/05/2003  MARIA ADALMIRA XAVIER DE PONTES 39102,6 GM02 GM03 13/05/2003  MARIA IRALENE PEREIRA GOMES 39104,5 GM02 GM03 16/05/2003  LUZIA PEDROSA BRAGA CAVALCANTI 39106,4 GM02 GM03 11/06/2003  MARTA MARIA DO NASCIMENTO 39120,8 GM02 GM03 23/05/2003  IVONETE FERREIRA LOPES 39121,2 GM02 GM03 22/05/2003  VERONICA FERNANDES PAZ DE ALMEIDA 39122,7 GM02 GM03 03/06/2003  MIRTES DE OLIVEIRA DINIZ 39179,6 GM02 GM03 16/06/2003  ANA LUCIA DO NASCIMENTO 39180,0 GM02 GM03 23/06/2003  CLAUDIA MARIA FELIPE DE ALMEIDA 39235,2 GM02 GM03 16/07/2003  IRACEMA PORTO VALENCA DOS SANTOS 39247,7 GM02 GM03 15/08/2003  ANGELA MARIA AROXA CORREIA 39249,6 GM01 GM03 01/04/2003  MARIA AUXILIADORA SILVA 39251,5 GM02 GM03 31/07/2003  MARIA DO CARMO FERREIRA SALES 39252,0 GM02 GM03 05/08/2003  MARIA NILCE FERREIRA DA COSTA 39255,3 GM02 GM03 11/08/2003  MARIA DE LOURDES VELOSO DA SILVEIRA 39256,8 GM02 GM03 01/08/2003  MARIA DE FATIMA SENA DE ALENCAR 39257,2 GM02 GM03 06/08/2003  MARLENE RODRIGUES DA SILVA 39258,7 GM02 GM03 06/08/2003  MARIA DO SOCORRO LIMA VECCHIONE 39259,1 GM02 GM03 13/08/2003  CRISTINA MARIA RAMOS DE FREITAS REVOREDO 39261,0 GM02 GM03 07/08/2003  FRANCISCA ANTONIA DOS SANTOS 39262,5 GM02 GM03 01/08/2003  YEDA MARCIA COX DOS SANTOS SILVA 39263,0 GM02 GM03 01/08/2003  LADYJANE MARIA DE ARAUJO RODRIGUES 39264,4 GM02 GM03 04/08/2003  HILDA CECILIA MELO DE LIMA 39265,9 GM02 GM03 06/08/2003  MARIA DAS NEVES SOARES BARBOSA 39266,3 GM02 GM03 11/08/2003  SANDRA DAYSE DE ALBUQUERQUE UGIETTE 39268,2 GM02 GM03 11/08/2003  INAJA LEAO ARAUJO DO NASCIMENTO 39269,7 GM02 GM03 07/08/2003  ROSELY ALVES MOTA 39270,1 GM02 GM03 01/08/2003  MARILUZA DA MOTA CAVALCANTI 39271,6 GM02 GM03 07/08/2003  MARIA DO CARMO FERRAO CASTELO BRANCO 39272,0 GM02 GM03 11/08/2003  MARIA DA CONCEICAO MARTINS DAS MERCES 39273,5 GM02 GM03 04/08/2003  JOSE QUIRINO DA SILVA 39274,0 GM02 GM03 01/08/2003  MARIA DAS GRACAS JORGE FRANCULINO 39275,4 GM02 GM03 16/08/2003  MARIA LUCIA DE SA FERRAZ 39276,9 GM02 GM03 08/08/2003  SILVIA ALVES TABOSA 39277,3 GM02 GM03 05/08/2003  MARIA DE LOURDES VENTURA NOBREGA 39278,8 GM02 GM03 04/08/2003  ENIVALDA VIEIRA DOS SANTOS 39279,2 GM02 GM03 04/08/2003  MARCILIA CAMPOS ARAUJO 39280,7 GM02 GM03 31/07/2003  NELY DO COUTO COSTA 39281,1 GM02 GM03 01/08/2003  TEREZINHA DE JESUS ALVES DOS SANTOS 39283,0 GM02 GM03 07/08/2003  ZELIA ANDRADE DE PAULA 39284,5 GM02 GM03 06/08/2003  OLGA GOMES DA SILVA 39287,9 GM02 GM03 31/07/2003  ANA MARIA RABELO DE SENA 39288,3 GM02 GM03 11/08/2003  MARIA RIDINALVA BEZERRA DA SILVA 39289,8 GM02 GM03 10/08/2003  SANDRA LEANDRA CRUZ SOARES 39292,1 GM02 GM03 08/08/2003  ANGELA MARCIA CORUSO PAES SANTOS 39293,6 GM02 GM03 07/08/2003  MARIA DE LOURDES CAZE DONATO 39294,0 GM02 GM03 06/08/2003  ELIUDE DANTAS SA BEZERRA DE MELO 39295,5 GM02 GM03 04/08/2003  MARIA DE FATIMA ALVES 39297,4 GM02 GM03 07/08/2003  MARIZA TRANQUILINO DE SALES MELO 39299,3 GM02 GM03 07/08/2003  ALAIDE AMARA BARBOSA 39300,0 GM02 GM03 11/08/2003  MARLEIDE DA PENHA DE SOUSA 39318,1 GM02 GM03 08/08/2003  JANILSON JOSE DE AQUINO G DA SILVA 39319,6 GM02 GM03 11/08/2003  GIRLEIDE CRISTINA BATISTA TEIXEIRA 39328,7 GM02 GM03 19/08/2003  MARIA DA CONCEICAO SOUTO CARVALHO 39330,6 GM02 GM03 25/08/2003  JOSINERE SALES DA SILVA 39334,4 GM02 GM03 25/08/2003  MARIA DE FATIMA OLIVEIRA BATISTA 39336,3 GM02 GM03 19/08/2003  ROUSELES FERNANDES DA SILVA 39341,6 GM02 GM03 21/08/2003  ANA MARIA AMARA DE PAIVA 39342,0 GM02 GM03 20/08/2003  MAGALI BARBOSA GOMES PEREIRA 39345,4 GM02 GM03 01/09/2003  SEVERINO RAMOS DA SILVA 39346,9 GM02 GM03 19/08/2003  AMARO ANTONIO DA SILVA 39355,0 GM02 GM03 19/08/2003  NEIDE MARIA DE CARVALHO 39361,7 GM02 GM03 01/09/2003  CONSTANCIA MARTINS DE BARROS 39382,2 GM02 GM03 29/08/2003  ANDRE MARQUES SOUTO MAIOR 39445,0 GM02 GM03 18/09/2003  DEBORA PINHEIRO TAVARES 39447,0 GM02 GM03 22/09/2003  SILAS CAMARA BRITO JUNIOR 39448,4 GM02 GM03 22/09/2003  ROSIVALDO SEVERINO DOS SANTOS 39468,5 GM02 GM03 30/09/2003  PEDRO CARLOS DE SOUZA 39473,8 GM02 GM03 29/09/2003  LUCIANA MONTANDON BARRETO 39474,2 GM02 GM03 29/09/2003  JOSUMAR CARNEIRO DA SILVA 39476,1 GM02 GM03 30/09/2003  SOLANGE FIDELIS DA SILVA ARAUJO 39477,6 GM02 GM03 30/09/2003  ROGELIA MARIA SOUZA DOS SANTOS 39478,0 GM02 GM03 30/09/2003  LUCIANO PEREIRA DA SILVA 39480,0 GM02 GM03 30/09/2003  WALESKA BASTOS BARROS 40358,6 GM01 GM02 14/05/2003  JULIENE GOMES BRASILEIRO 40360,5 GM01 GM02 12/07/2003  GISELE CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA 40362,4 GM01 GM02 08/06/2003  JANAINA PAZ DE MELO 40363,9 GM01 GM02 12/05/2003  ROSINALVA MONTEIRO DA SILVA 40364,3 GM01 GM02 18/06/2003  MARIA HELENA SOARES DE FREITAS 40370,0 GM01 GM02 22/05/2003  ROSA MARIA OLIVEIRA DE VASCONCELOS 40371,5 GM01 GM02 06/06/2003  JOELMA VIEIRA DOS SANTOS 40372,0 GM01 GM02 22/05/2003  ANNE JANAINA FERREIRA DA SILVA 40373,4 GM01 GM02 29/05/2003  SANDRA VASCONCELOS DE LIMA 40375,3 GM01 GM02 11/06/2003  GISELLE BEZERRA DA SILVA 40376,8 GM01 GM02 09/06/2003  TEREZA FRYE PEIXOTO 40379,1 GM01 GM02 04/07/2003  ANA BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVA 40380,6 GM01 GM02 04/08/2003  MARCIA MARIA DEL GUERRA 40385,9 GM01 GM02 06/05/2003  CARLA RAFAELA BEZERRA 40389,7 GM01 GM02 08/09/2003  NOADIA IRIS DA SILVA 40390,1 GM01 GM02 30/05/2003  NIVIA ARRUDA DE MELO 40391,6 GM01 GM02 08/05/2003  FERNANDA GALVAO GUERRA VILLAS BOAS 40392,0 GM01 GM02 06/08/2003  MARIA DE FATIMA DA SILVEIRA P. E SILVA 40394,0 GM01 GM02 03/05/2003  ANDREIA DA SILVA MARTINS DE ALBUQUERQUE 40395,4 GM01 GM02 14/05/2003  IZABELA MENDEZ GERMANO 40396,9 GM01 GM02 10/05/2003  CRISTIANE LIBERATO DA NOBREGA 40397,3 GM01 GM02 24/05/2003  IVETE MARIA JERONIMO SANTOS 40399,2 GM01 GM02 07/05/2003  GISELLE ALVES DA SILVA 40400,9 GM01 GM02 20/05/2003  ROSIANE ARAUJO DA SILVA FARIAS 40401,3 GM01 GM02 06/05/2003  LILIANE GALDINO GALVAO E SILVA 40404,7 GM01 GM02 19/05/2003  ERIKA VALERIA GALINDO DE BARROS 40449,1
3891	2004	482	2004-02-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portaria nº 0297 (parte I)	4	 GM01 GM02 25/07/2003  YELDA CABRAL DE ARAUJO SENA PINHEIRO 40450,6 GM01 GM02 23/06/2003  PATRICIA REIS DELGADO 40452,5 GM01 GM02 13/06/2003  VERONICA MARIA SILVA FRAGOSO 40455,9 GM01 GM02 02/07/2003  SHIRLEIDE PEREIRA DA SILVA 40456,3 GM01 GM02 18/06/2003  CRISTIANE ROSE DE LIMA PEDROSA 40457,8 GM01 GM02 16/06/2003  ALEX JOSE DE SANTANA 40458,2 GM01 GM02 30/06/2003  ANA PAULA VALENÇA B. CORREIA 40459,7 GM01 GM02 08/09/2003  ROMILDO NOGUEIRA 40462,0 GM01 GM02 28/06/2003  ANGELICA DE CASSIA GOMES MARCELINO 40463,5 GM01 GM02 02/08/2003  DARKIA CORREIA NUNES 40464,0 GM01 GM02 13/06/2003  EDVANIA AMORIM DOS SANTOS 40468,8 GM01 GM02 13/06/2003  IDJANE MENDES DE FREITAS 40470,7 GM01 GM02 20/07/2003  JOANA D'ARC VITORIA DA SILVA 40471,1 GM01 GM02 10/09/2003  TARCIANA MARIA ALMEIDA SOBRAL DOS SANTOS 40472,6 GM01 GM02 30/06/2003  MONICA VALERIA DE OLIVEIRA 40473,0 GM01 GM02 23/07/2003  CELI VIEIRA DA ROCHA 40474,5 GM01 GM02 17/07/2003  MADALENA OLIVEIRA DA SILVA 40475,0 GM01 GM02 13/06/2003  TEREZA CRISTINA C. DE ALBUQUERQUE 40476,4 GM01 GM02 09/08/2003  MARIA EDI DA SILVA 40477,9 GM01 GM02 01/09/2003  AURIDETE MARIA DOS SANTOS 40478,3 GM01 GM02 05/09/2003  MARIA DE FATIMA M. TRIGUEIRO 40479,8 GM01 GM02 19/06/2003  DIANA CARDOSO RODRIGUES 40481,7 GM01 GM02 25/07/2003  MARLY LEANDRO DE MORAIS DE LIMA 40482,1 GM01 GM02 21/06/2003  MARTA REGINA OLIMPIO DA SILVA 40483,6 GM01 GM02 23/06/2003  MARCIA DE AGUIAR TORRES FEITOSA 40484,0 GM01 GM02 24/06/2003  GRACE MARIA PAES DE CARVALHO 40485,5 GM01 GM02 09/07/2003  MARIA JOSE MATOZO SOARES 40486,0 GM01 GM02 05/07/2003  FLAVIA KARINA VITOR DA SILVA 40487,4 GM01 GM02 27/06/2003  ZENEIDE SOARES DA SILVA 40489,3 GM01 GM02 31/07/2003  ROSANGELA MENDES SOARES 40490,8 GM01 GM02 20/06/2003  FLAVIA REGINA GUERRA CAMARA 40493,1 GM01 GM02 18/06/2003  ALEXSANDRO DA SILVA 40494,6 GM01 GM02 19/06/2003  ANA PATRICIA MORORÓ DOS SANTOS 40495,0 GM01 GM02 28/06/2003  HEISE CRISTINE DOS SANTOS AIRES 40499,9 GM01 GM02 29/06/2003  SONALLY PIRES DE ALENCAR DUARTE 40502,4 GM01 GM02 17/07/2003  LUCIA MARIA FERRAZ NOVAES DE A VIEIRA 40503,9 GM01 GM02 18/06/2003  VERA LUCIA AMARAL DE OLIVEIRA 40504,3 GM01 GM02 23/09/2003  ANA CLAUDIA COSTA DE LIMA 40507,7 GM01 GM02 20/06/2003  GRACY KELLY BARROS 40508,1 GM01 GM02 13/08/2003  SIMONE GOMES ZELAQUETT MOTTA 40509,6 GM01 GM02 24/07/2003  MARIA DA CONCEICAO MENEZES DO REGO 40511,5 GM01 GM02 26/06/2003  JOSEFA DE FATIMA DA SILVA 40512,0 GM01 GM02 08/07/2003  WILMA CAVALCANTI DE SOUZA 40515,3 GM01 GM02 09/08/2003  RENATO DA SILVA INBACIO 40517,2 GM01 GM02 05/07/2003  MARIA DAS GRAÇAS DE ARAUJO GOMES 40519,1 GM01 GM02 19/06/2003  IRACILDA MARIA VIEIRA DA SILVA 40520,6 GM01 GM02 04/07/2003  FLAVIO ANTONIO SILVA CODECEIRA 40521,0 GM01 GM02 26/06/2003  KARLA RAMOS DE BARROS E SILVA 40522,5 GM01 GM02 17/06/2003  ELIZABETH COSTA SOUZA PETRUCIO 40523,0 GM01 GM02 27/06/2003  MARIA DO CARMO TOSCANO DE C. FEITOSA 40524,4 GM01 GM02 21/06/2003  CLENIA LEAL GOMES DE FONSECA PARAHYBA 40525,9 GM01 GM02 19/07/2003  LUZIARA WANDERLEI DE BARROS 40526,3 GM01 GM02 03/08/2003  MERCIA GOMES DE MOURA 40527,8 GM01 GM02 14/09/2003  MARIA DAS DORES SOUZA DE OLIVEIRA 40528,2 GM01 GM02 26/06/2003  ISABELLA SACCHELLI 40529,7 GM01 GM02 14/07/2003  SUELY DE JESUS MARQUES GOMES DA SILVA 40531,6 GM01 GM02 11/08/2003  ANA CARMEM DE ARAUJO PEIXOTO SILVA 40533,5 GM01 GM02 17/07/2003  EDSANDRA ANITA E SILVA 40535,4 GM01 GM02 08/07/2003  FRANCISCA SILVANIA GUIMARAES 40536,9 GM01 GM02 25/06/2003  MARIA DE FATIMA CLAUDINO DA SILVA 40539,2 GM01 GM02 20/07/2003  ADRIANA REIS E SILVA 40540,7 GM01 GM02 25/06/2003  EDWIRGES FERNANDA DE LIMA FILHA 40541,1 GM01 GM02 06/07/2003  MARISA CRISTINA DA SILVA 40542,6 GM01 GM02 20/06/2003  VIVIANE AGUIAR AZEVEDO 40543,0 GM01 GM02 09/07/2003  ARYNETE SANTOS DOS PRAZERES CUNHA 40545,0 GM01 GM02 16/06/2003  YARANY MARIA FARIAS FONTES 40567,0 GM01 GM02 26/09/2003  MARIA LUIZA CARVALHO SILVA 51284,3 GM14 GM15 03/07/2003  AVANI COSME MOISES 51904,4 GM14 GM15 13/06/2003  MARIA IRENE FE TAVARES DE MELO 51909,7 GM12 GM13 28/09/2003  MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 51917,3 GM14 GM15 08/04/2003  ROSANE DE MORAES E SILVA CHAVES 51948,4 GM14 GM15 06/05/2003  TANIA MARIA DE CASTRO 51969,0 GM14 GM15 21/05/2003  MARIA EUNICE SOARES GUIMARAES 51972,3 GM14 GM15 26/04/2003  MARIA TERESA DE JESUS G. DE QUEIROZ 52004,4 GM14 GM15 31/05/2003  MARIA FABIOLA DE CARVALHO PIMENTEL 52038,9 GM14 GM15 06/06/2003  LENE CARMO BEZERRA DA SILVA 52067,0 GM14 GM15 17/05/2003  COEMA MARIA OLIVEIRA DE SANTANA 52102,1 GM14 GM15 09/06/2003  IVONETE SOARES DE OLIVEIRA SILVA 52132,8 GM14 GM15 02/05/2003  FATIMA MARIA FARIAS DE A. CAVALCANTI 52144,2 GM14 GM15 12/08/2003  SILVIA MARIA BARBOSA 52189,7 GM14 GM15 17/08/2003  MARIA DE LOURDES DOS SANTOS VERAS 52190,1 GM14 GM15 15/08/2003  NEIDE MARIZA NOGUEIRA DE SANTANA 52235,8 GM14 GM15 09/08/2003  ELIZABETE JOSE DE SANTANA FRAGOSO 52240,0 GM14 GM15 15/08/2003  NAIR BARBOSA DA SILVA 52577,8 GM13 GM14 11/05/2003  LUIZ DO REGO DE ARAUJO 52609,5 GM13 GM14 29/07/2003  SEVERINO OLIMPIO DA S. FILHO 52610,0 GM13 GM14 01/08/2003  CARLOS ANDRE DE SANTANA 52632,0 GM13 GM14 25/08/2003  JOSE WILSON SIMPLICIO DA SILVA 52636,8 GM13 GM14 26/05/2003  SEVERINA SENA MARTINS DA SILVA 52663,0 GM13 GM14 14/09/2003  ENEIDA FLORENCIO DE MOURA 52738,3 GM13 GM14 22/06/2003  IVETE MARIA FERREIRA DE SALE 53103,3 GM12 GM13 26/04/2003  REJANE MAURICIO PASSOS 53107,1 GM12 GM13 13/04/2003  TANIA GLORIA DO NASCIMENTO SILVA 53111,0 GM12 GM13 17/07/2003  NADJA MARIA DE MELO CORDEIRO 53115,8 GM12 GM13 06/05/2003  MARIA DO CARMO FARIAS DA SILVA 53133,0 GM12 GM13 13/04/2003  ONEIDE PEIXOTO RAMOS 53135,9 GM12 GM13 17/05/2003  MARIA VICTORIA DE LUCENA SOARES 53139,7 GM12 GM13 25/04/2003  MARIA DE LOURDES NUNES DA SILVA 53140,1 GM12 GM13 10/05/2003  FATIMA MARIA DE OLIVEIRA 53147,3 GM12 GM13 06/05/2003  MAURA MARIA MESQUITA DOS SANTOS 53148,8 GM12 GM13 12/05/2003  MARIA DE FATIMA MOREIRA LOPES 53154,5 GM12 GM13 30/05/2003  MARLENE MARCELINO BEZERRA 53155,0 GM12 GM13 07/05/2003  ELTA DO NASCIMENTO 53157,9 GM12 GM13 13/05/2003  MARIA DO SOCORRO ARAUJO BARBOSA 53158,3 GM12 GM13 07/05/2003  MARINALVA MAIA LINS 53161,7 GM12 GM13 01/05/2003  LEDINICE MARIA DA SILVA OLIVEIRA 53166,0 GM12 GM13 10/05/2003  REJANE EUGENIO DE OLIVEIRA 53172,7 GM12 GM13 30/05/2003  EDILZA MARIA RODRIGUES DE SOUZA 53173,1 GM12 GM13 05/06/2003  MARIA JOSE DE LIMA BASILIO 53177,0 GM12 GM13 22/05/2003  MARIA JOSE BEZERRA 53179,9 GM12 GM13 03/06/2003  LUCIA MARIA PILAR F C DE CERQUEIRA 53186,0 GM12 GM13 10/07/2003  MARIA MADALENA VILA NOVA DE ASSIS 53189,4 GM12 GM13 24/05/2003  MARIA AMARA DA SILVA 53202,5 GM12 GM13 19/06/2003  EDLEUZA RAMOS DO NASCIMENTO 53211,6 GM12 GM13 16/05/2003  MARIA DA CONCEICAO DE FREITAS 53218,8 GM12 GM13 01/09/2003  MARINALVA DA ROCHA P SILVA 53220,7 GM12 GM13 13/08/2003  TANIA MARIA DE SOUZA BARRETO 53222,6 GM12 GM13 02/05/2003  VALERIA MARIA GOMES RIOS 53223,0 GM12 GM13 26/05/2003  MARIA DAS DORES SILVA MIRANDA 53229,8 GM12 GM13 18/09/2003  MARIA DAS GRACAS CARVALHO NUNES 53234,0 GM12 GM13 25/08/2003  ELIZABETH SOUZA PINTO 53235,5 GM12 GM13 15/08/2003  BENICIO INACIO DA SILVA 53237,4 GM12 GM13 27/08/2003  MARIA CLARA ALBUQUERQUE 
3892	2004	482	2004-02-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portaria nº 0297 (parte I)	5	AGUIAR 53341,9 GM10 GM11 20/08/2003  CRISTINA MARIA LOPES DE OLIVEIRA 53344,2 GM10 GM11 17/09/2003
3893	2004	482	2004-02-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portaria nº 0297 (parte II)	1	SEVERINA CAVALCANTI DE ANDRADE 53345,7 GM07 GM08 13/08/2003  ROBERTO JOSE SANTIAGO 53437,7 GM11 GM12 29/05/2003  REGINA GOMES DA SILVA 53454,4 GM11 GM12 17/06/2003  REJANE MARIA DA SILVA MARTINS GOMES 53455,9 GM07 GM08 01/04/2003  CLAUDETE FERREIRA PEREIRA 53466,9 GM11 GM12 19/05/2003  ELISABETE MUNIZ DE ANDRADE MOURA 53469,2 GM11 GM12 03/05/2003  ANTONIA AGRIPINA DA CUNHA 53470,7 GM11 GM12 09/08/2003  DAURIZELIA AMANCIO DOS SANTOS 53472,6 GM11 GM12 24/07/2003  ELOINA DE FREITAS TORRES 53475,0 GM11 GM12 24/07/2003  SOLANGE MARIA VIANA 53481,7 GM11 GM12 02/08/2003  MARIA LUCIA CAROL DE PONTES 53482,1 GM11 GM12 26/07/2003  MARIA DE LOURDES PATRICIO FERRAZ SOUZA 53483,6 GM11 GM12 25/07/2003  MARINALVA DA CONCEICAO SILVA 53484,0 GM11 GM12 24/07/2003  JAEL MACHADO DE OLIVEIRA 53485,5 GM11 GM12 27/07/2003  ALDECI MARIA GOMES 53486,0 GM11 GM12 22/07/2003  MARIA DAS DORES PIRES 53488,9 GM11 GM12 29/09/2003  RAQUEL MELO DA SILVA 53489,3 GM11 GM12 04/08/2003  ANTONIA DE OLIVEIRA SILVA 53494,6 GM11 GM12 22/07/2003  ROSANIL PRISTON DE SANTANA 53497,0 GM11 GM12 01/08/2003  EDILENE MARIA DA S. CAMINHA 53498,4 GM11 GM12 26/07/2003  ESMERALDINA BARBOSA DA SILVA 53499,9 GM11 GM12 22/07/2003  MARIA DO LIVRAMENTO XAVIER DE OLIVEIRA 53502,4 GM11 GM12 30/07/2003  VERA LUCIA DE OLIVEIRA SANTANA 53504,3 GM11 GM12 08/08/2003  SUELY SANTIAGO DE MORAES 53505,8 GM11 GM12 03/08/2003  MARIA DAS GRACAS DE MELO RIBEIRO COELHO 53506,2 GM11 GM12 24/08/2003  JUCINEIDE DOS SANTOS LIMA 53509,6 GM11 GM12 01/08/2003  SIRLEIDE MARIA MENEZES 53510,0 GM11 GM12 26/07/2003  MARIA DO SOCORRO LACERDA SANTOS 53518,7 GM11 GM12 17/08/2003  RILDETE MOTA RODRIGUES DA SILVA 53519,1 GM11 GM12 09/08/2003  CECILIA MARIA U C VASCONCELOS 53521,0 GM11 GM12 05/08/2003  ELIZABETE FERREIRA DE SOUZA 53522,5 GM11 GM12 29/07/2003  EDILUCIA ALVES DA CUNHA 53523,0 GM11 GM12 27/07/2003  ANA LUCIA LOPES BELO DO NASCIMENTO 53528,2 GM11 GM12 28/07/2003  ARLETE MARIA DA PENHA MOREIRA 53529,7 GM11 GM12 24/07/2003  MARINETE GOMES DO NASCIMENTO 53530,1 GM11 GM12 27/04/2003  ENETE SIMIAO DA SILVA 53532,0 GM11 GM12 28/07/2003  SONIA MARIA DE MELO PEREIRA AYMAR 53533,5 GM11 GM12 07/08/2003  MARIA DE LOURDES DE ANDRADE 53538,8 GM11 GM12 22/07/2003  CREUSA MARIA WANDERLEY B DA SILVA 53539,2 GM11 GM12 01/08/2003  MARIA DAS GRACAS FRANCA DE BRITO 53544,5 GM11 GM12 28/09/2003  MARIA DE FATIMA DE B. RAMOS 53545,0 GM11 GM12 25/08/2003  SUZETE ALBUQUERQUE DE ARAUJO 53549,8 GM11 GM12 25/07/2003  EDILEUSA SOUZA PINTO 53550,2 GM11 GM12 27/07/2003  JANDECIRA MARIA DA SILVA 53551,7 GM11 GM12 27/07/2003  ERODITA D'ANGELIS 53553,6 GM11 GM12 23/07/2003  ALDINEA MARIA SILVA 53554,0 GM11 GM12 27/07/2003  MARIA BERNADETE CAVALCANTE SANTOS 53556,0 GM11 GM12 24/07/2003  CLAUDETE JOSE BEZERRA 53558,9 GM11 GM12 23/07/2003  LAURENIZA DE QUEIROZ SILVA 53560,8 GM11 GM12 24/07/2003  MARIA PIRES DA LUZ BARROS SOBREIRA 53565,0 GM11 GM12 23/07/2003  LUCIA MARIA DE SOUZA 53569,9 GM11 GM12 14/08/2003  MARIA DO CARMO SILVA 53570,3 GM11 GM12 03/04/2003  MARINEZE SANTANA DE LIMA 53571,8 GM11 GM12 12/04/2003  MARIA DAS GRACAS DE FRANCA 53572,2 GM11 GM12 25/04/2003  FERNANDO ANTONIO SA DANTAS 53573,7 GM11 GM12 09/05/2003  FERNANDO COSTA BARBOSA 53574,1 GM11 GM12 12/06/2003  ROSANGELA MARIA DA SILVA 53576,0 GM11 GM12 22/07/2003  MARISTELA RODRIGUES DA SILVA MATOS 53577,5 GM11 GM12 26/07/2003  MARIA ANTONIA PEREIRA DA SILVA 53585,1 GM11 GM12 15/04/2003  JOSEFA FERREIRA DE LIMA 53586,6 GM11 GM12 31/07/2003  LIDIA CAMPELO DA SILVA 53591,9 GM11 GM12 12/04/2003  ANA LUCIA DA SILVA 53597,6 GM11 GM12 15/08/2003  ROSEMIRA PEREIRA DOS SANTOS 53599,5 GM11 GM12 01/08/2003  MARIA DE FATIMA PAIVA PONTES DE BARROS 53606,9 GM11 GM12 28/07/2003  DILMA BATISTA DE AZEVEDO SANTIAGO 53611,1 GM11 GM12 27/07/2003  IRACY DE CARVALHO CASSIANO 53613,0 GM11 GM12 01/08/2003  MARIA JOSE DE ARAUJO 53614,5 GM11 GM12 06/08/2003  MARIA ELISABETH SANTOS 53615,0 GM11 GM12 30/07/2003  LUCIA HENRIQUE GAYAO 53616,4 GM11 GM12 10/08/2003  MARIA DA PENHA PINHO ANDRE GOMES 53617,9 GM11 GM12 22/07/2003  MIRIAM DA SILVA COSTA BRAGA 53620,2 GM11 GM12 20/08/2003  MARIA DAS DORES DA COSTA RODRIGUES 53621,7 GM11 GM12 26/09/2003  MARIA JOSE SANTANA DE MELO 53622,1 GM11 GM12 22/07/2003  MONICA MARIA ARAUJO CHAGAS 53623,6 GM11 GM12 01/09/2003  VANIA ROZA ANGELIS DE LIMA 53625,5 GM11 GM12 27/07/2003  ANA MARIA LIMA CORREIA DA SILVA 53626,0 GM11 GM12 22/07/2003  EDNEIDA SALGUEIRO CAMP BARBOSA 53629,3 GM11 GM12 26/08/2003  EDILEUZA MARIA ALVES DOS SANTOS 53631,2 GM11 GM12 18/08/2003  LILIANA FERREIRA PORTELA 53632,7 GM11 GM12 23/07/2003  DEBORA JOSE MOREIRA 53634,6 GM11 GM12 20/08/2003  MARIA DE FATIMA DA SILVA 53637,0 GM11 GM12 23/07/2003  MONICA REGINA CORREIA ATAIDE 53639,9 GM11 GM12 06/08/2003  ANGELICA MARIA DE MEDEIROS 53641,8 GM11 GM12 05/08/2003  AUXILIADORA MARIA MARTINS DA SILVA 53642,2 GM11 GM12 01/08/2003  DIANA MARIA PEREIRA S. LOBO 53643,7 GM11 GM12 21/08/2003  LUZAMI RAIMUNDA DA SILVA ARAUJO 53644,1 GM11 GM12 10/08/2003  TANIA MARIA CAVALCANTI DE AMORIM 53645,6 GM11 GM12 10/08/2003  LETICIA AUGUSTA DE ALMEIDA 53648,0 GM11 GM12 28/07/2003  IRACEMA MARIA BATISTA RODRIGUES 53649,4 GM11 GM12 31/08/2003  ALMIRA XAVIER DE LIMA OLIVEIRA 53650,9 GM11 GM12 20/08/2003  WALDEIRES MARIA LOPES FREITAS 53652,8 GM11 GM12 06/09/2003  REJANE MARIA DOS GUIMARAES PASCHOAL 53756,2 GM10 GM11 27/07/2003  MARIA APARECIDA DE LUNA 53790,7 GM10 GM11 30/09/2003  CLEIDY GLAUCY SALES DE ALMEIDA 53875,5 GM10 GM11 17/04/2003  JACIRA COSTA FERREIRA DE LIMA 53880,8 GM10 GM11 14/04/2003  LINDINALVA VASCONCELOS DOS SANTOS 53882,7 GM10 GM11 18/04/2003  MARIA JOSE DOS SANTOS 53883,1 GM10 GM11 08/04/2003  DAISY MARIA VALOIS DE MELO 53897,5 GM10 GM11 17/04/2003  DENISE CORREIA DE HOLANDA 53900,0 GM10 GM11 15/04/2003  ELIETE SEBASTIAO  53912,5 GM10 GM11 08/04/2003  MARIA REJANE DE ARAUJO CUNHA 53917,8 GM10 GM11 09/04/2003  LUCINEIDE DO REGO B. VILELA 53921,6 GM10 GM11 04/06/2003  MARIA JOSE DE AQUINO NETA 53930,7 GM10 GM11 11/05/2003  EVERALDA VILAS BOAS SILVA 53931,1 GM10 GM11 09/04/2003  MARIA DELCI RIBEIRO DE ALCANTARA 53933,0 GM10 GM11 17/06/2003  MARIA DE FATIMA ROMERO CAVALCANTI BRITO 53940,2 GM10 GM11 26/05/2003  SUYENNIE FERREIRA DE SOUZA 53944,0 GM10 GM11 07/06/2003  CLEONE MARIA OLIVEIRA DA SILVA 53958,4 GM10 GM11 08/05/2003  MARCIA MARIA CARNEIRO DO NASCIMENTO 53959,9 GM10 GM11 13/05/2003  MARIA JOSE DOS SANTOS 53964,1 GM10 GM11 22/05/2003  MARINALVA FERREIRA PAIVA 53966,0 GM10 GM11 13/05/2003  ARLENE BISPO TIMOTEO 53969,4 GM10 GM11 01/05/2003  EDINEIDE MARIA CEZARIO DA SILVA 53974,7 GM10 GM11 14/04/2003  CATARINA ESMERALDA DE HOLANDA LEAL 53987,6 GM10 GM11 10/06/2003  DALVA BRANDAO FERREIRA ALVES 53988,0 GM10 GM11 14/04/2003  LINDAURIA DE MELO BRANDAO COSTA 53991,4 GM10 GM11 25/04/2003  MARIA DO ROSARIO NASCIMENTO DE ALMEIDA 53993,3 GM10 GM11 20/05/2003  FARAILDE GOMES SABINO DA SILVA 53996,7 GM10 GM11 03/05/2003  MARIA JOSE SILVA  53999,0 GM10 GM11 21/05/2003  MARIA GONCALVES MACEDO COSTA 54003,4 GM10 GM11 15/05/2003  ERNESTINA MARIA DA ROCHA SOUZA 54005,3 GM10 GM11 18/05/2003  RAYLANE MARTINS SIMAS 54008,7 GM10 GM11 11/07/2003  ANESIA LOURENCO DO NASCIMENTO 54010,6 GM10 GM11 25/05/2003  JOSEFA LIMA DA SILV
3894	2004	482	2004-02-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portaria nº 0297 (parte II)	2	A 54012,5 GM10 GM11 15/05/2003  ALBANISE BEZERRA DE LIMA 54023,5 GM10 GM11 18/04/2003  MARIA DOS PRAZERES BEZERRA 54031,1 GM10 GM11 27/06/2003  FATIMA BENIGNA DA SILVA BORGES 54032,6 GM10 GM11 14/08/2003  MARIA DO CARMO BARBOSA 54033,0 GM10 GM11 12/06/2003  MARIA BERNADETE DE A SAMPAIO 54035,0 GM10 GM11 01/05/2003  MARIA ANGELICA DE LEMOS COIMBRA 54036,4 GM10 GM11 25/06/2003  ANA CELIA CARNEIRO LEAO 54037,9 GM10 GM11 29/06/2003  ADRIA LIRA SACCHELLI 54039,8 GM10 GM11 06/06/2003  MARIA DAS NEVES DE M LUCENA 54040,2 GM10 GM11 09/05/2003  EDIZIA SILVA DE BARROS 54041,7 GM10 GM11 20/05/2003  SONIA MIRANDA DOS ANJOS 54042,1 GM10 GM11 03/06/2003  HELENA MOEMA RIBEIRO PADILHA 54045,5 GM10 GM11 03/07/2003  SONIA MARIA CORREIA LEITE 54046,0 GM10 GM11 19/04/2003  VERONICA DE SOUZA LIMA DA ROCHA 54048,9 GM10 GM11 05/06/2003  ANGELA MARIA DE LIMA SANTOS 54049,3 GM10 GM11 13/05/2003  MARIA DE FATIMA ARAUJO DE LIMA 54050,8 GM10 GM11 07/05/2003  NASARENE DE BRITO DOS SANTOS 54051,2 GM10 GM11 19/05/2003  MARIA AUXILIADORA GOMES DE SOUZA 54052,7 GM10 GM11 25/05/2003  CLAUDIA LUCY DOS SANTOS NASCIMENTO SILVA 54053,1 GM10 GM11 08/07/2003  BENEDITA MELO DA SILVA 54056,5 GM10 GM11 10/06/2003  MARGARIDA MARIA GOMES DA SILVA 54059,9 GM10 GM11 12/05/2003  JANDIRA VALDEVINA ANTONIO 54063,7 GM10 GM11 22/05/2003  MARIA ISABEL DA SILVA 54069,4 GM10 GM11 27/06/2003  ADINILZA DA SILVA DOMINGOS 54072,8 GM10 GM11 25/05/2003  SELMA MARIA PEREIRA DA SILVA 54073,2 GM10 GM11 21/06/2003  NADIEJE MARIA DE B SANTANA 54074,7 GM10 GM11 20/06/2003  JOSELMA TELES DA SILVA 54075,1 GM10 GM11 01/06/2003  RITA DE CASSIA SANTOS SOUZA 54078,5 GM10 GM11 08/07/2003  MARLENE LINS DE AZEVEDO 54079,0 GM10 GM11 18/06/2003  JACIA VERONICA ALVES DE ARAU 54080,4 GM10 GM11 16/04/2003  FERNANDA DE FATIMA RODRIGUES 54081,9 GM10 GM11 11/07/2003  SONIA DE GUSMAO PARAISO 54083,8 GM10 GM11 19/06/2003  EDLA MARIA CRUZ DE LIMA 54087,6 GM10 GM11 27/07/2003  JAHILTON PEREIRA DOS SANTOS FILHO 54092,9 GM10 GM11 24/09/2003  MARIA JOSE DE BARROS PAIVA 54098,6 GM10 GM11 30/09/2003  MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO 54100,7 GM10 GM11 20/09/2003  LEONOR MARIA DA SILVA 54112,1 GM10 GM11 29/09/2003  CARMENES TAVARES DA SILVA 54285,0 GM09 GM10 26/04/2003  ENILZA ROSA DO O 54288,3 GM09 GM10 21/04/2003  IZABEL MARIA BARROS DE ABREU 54292,1 GM09 GM10 12/04/2003  RUBENS GOMES VASCONCELOS 54302,9 GM09 GM10 25/07/2003  EVA MARIA DOS SANTOS MEDEIROS DE ARAUJO 54308,6 GM09 GM10 06/06/2003  VILMA ARAUJO OLIVEIRA SOUZA 54326,8 GM09 GM10 30/06/2003  ROSA CRISTINE ALCANTARA DOS SANTOS 54327,2 GM09 GM10 05/05/2003  AURELINA FREITAS DA SILVA 54334,4 GM09 GM10 08/06/2003  MARIA ESTER ALVES DE ALBUQUERQUE 54336,3 GM09 GM10 13/06/2003  ADEILMA EVANGELISTA NASCIMENTO 54345,4 GM09 GM10 09/06/2003  MARIA DO CARMO NEGROMONTE E SILVA 54346,9 GM09 GM10 11/06/2003  ROSANGELA MARIA VITAL DA SILVA 54347,3 GM09 GM10 24/06/2003  ELEDJANE LAZARO DA SILVA 54348,8 GM09 GM10 20/06/2003  RIDETE DOS SANTOS SOUZA E SILVA 54350,7 GM09 GM10 24/06/2003  INEZ MARIA BEZERRA DE LIMA 54353,0 GM09 GM10 24/06/2003  GERUSA MARIA DO PERPETUO S. CAVALCANTE 54354,5 GM09 GM10 28/06/2003  MIRTA MARIA MARQUES DOS PRAZERES 54358,3 GM09 GM10 05/07/2003  ROGERIA COSTA LOPES PEREIRA 54359,8 GM09 GM10 25/07/2003  JOSINEIDE LINS CAVALCANTI 54362,1 GM09 GM10 01/07/2003  SANDRA HELENA NERY DE ARAUJO 54363,6 GM09 GM10 16/06/2003  GEISA LUCIA DE ARAUJO CERQUEIRA 54364,0 GM09 GM10 21/06/2003  LIVIA MARIA CONCEICAO SILVA 54366,0 GM09 GM10 14/08/2003  TEREZINHA DE JESUS SANTOS DE SOUZA 54367,4 GM09 GM010 27/06/2003  MERCIA MARIA E SILVA PAES DE LIRA 54368,9 GM09 GM10 01/07/2003  ROSEANE GRIZZI DE SOUZA 54371,2 GM09 GM10 06/07/2003  LENIZIA RIBEIRO BITTENCOURT 54372,7 GM09 GM10 01/08/2003  VERA LUCIA PEREIRA DE MORAES 54373,1 GM09 GM10 14/06/2003  MARIA AUXILIADORA DA SILVA 54375,0 GM09 GM10 14/07/2003  TACILEA CARNEIRO NERY 54377,0 GM09 GM10 15/06/2003  MARLY VELOSO DA SILVA 54382,2 GM09 GM10 15/06/2003  ELANI DE OLIVEIRA VICENTE 54386,0 GM09 GM10 02/07/2003  MARIA JOSE CORREIA DE SOUZA 54388,0 GM09 GM10 08/07/2003  MAURICEIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO 54389,4 GM09 GM10 08/06/2003  MARIA BERNADETE DA CUNHA MELO 54390,9 GM09 GM10 29/06/2003  FRANCISCO NOGUEIRA DOS SANTOS 54391,3 GM09 GM10 07/05/2003  REJANE FERREIRA DE ARAUJO 54394,7 GM09 GM10 27/06/2003  JACIRA MARIA L'AMOUR B. DE BARROS 54395,1 GM09 GM10 01/08/2003  MARCIA ALVES DE MELO 54396,6 GM09 GM10 27/08/2003  ROSEANA MARIA BEZERRA DE ALBUQUERQUE 54397,0 GM09 GM10 15/07/2003  JACQUELINE MARY DA S BOTELHO 54400,6 GM09 GM10 08/06/2003  SONIA ALVES LIMA ROCHA 54402,5 GM09 GM10 19/07/2003  BERNADETE MARIA DA SILVA 54406,3 GM09 GM10 08/07/2003  ANA CRISTINA ALCANTARA DO AMARAL 54408,2 GM09 GM10 28/06/2003  MARIA DA PAZ SALES PAIXAO 54409,7 GM09 GM10 16/06/2003  LIDIA MARIA JAMIR DE LIRA GABRIEL 54411,6 GM09 GM10 13/07/2003  MARIA DE LOURDES LINS DE LIMA 54412,0 GM09 GM10 06/06/2003  ZILDA MARIA DE SANTANA 54420,7 GM09 GM10 02/08/2003  VANIA THAMIRES DE MENEZES RAMOS 54421,1 GM09 GM10 25/06/2003  VERA LUCIA PATRIOTA CORREIA 54422,6 GM09 GM10 03/07/2003  VANIA BARBOSA DE MATOS 54444,6 GM09 GM10 03/06/2003  EDNILDE DE ANDRADE MARANHAO 54447,0 GM09 GM10 12/09/2003  SILZER FERREIRA DA ROCHA 54450,3 GM09 GM10 26/06/2003  MARIA DAS GRACAS INOCENCIO DA SILVA 54457,5 GM09 GM10 03/08/2003  MARIA JOSE DE LIRA 54461,3 GM09 GM10 01/08/2003  MARIA JOSE GOMES CORREIA 54467,0 GM09 GM10 11/08/2003  GILMARIO FERREIRA DE ARRUDA 54481,4 GM09 GM10 15/08/2003  ALDO DA GAMA BRANCO 54482,9 GM09 GM10 29/09/2003  GRACIETE GALDINO DA SILVA 54490,5 GM09 GM10 13/09/2003  ANGELITA LOPES DE ALBUQUERQUE 54494,3 GM09 GM10 30/09/2003  MARLEIDE DE OLIVEIRA SANTOS 54497,7 GM09 GM10 18/09/2003  LADYCLAIRE PAVAO DA SILVA 54498,1 GM09 GM10 20/09/2003  ROSANE MARIA DA CONCEICAO DIAS 54501,7 GM09 GM10 19/09/2003  IVA ANTONIA DA SILVA 54504,0 GM09 GM10 21/09/2003  LEILA MARIA DE ALMEIDA SILVA 54505,5 GM09 GM10 28/06/2003  INGRID SANDRA BURICHEL NUNES 54506,0 GM09 GM10 28/09/2003  VIVIANE VILLAROUCO DE ANDRADE HENRIQUE 54521,8 GM09 GM10 25/09/2003  ANA MARIA DE SOUZA CAMPOS 54827,4 GM08 GM09 20/04/2003  PATRICIA MARIA DE ARAUJO LIMA 54923,2 GM08 GM09 03/05/2003  MARIA DO CARMO DUTRA CASTOR DE LIMA 55110,0 GM08 GM09 11/05/2003  JOELMA DORNELAS DA SILVA 55113,3 GM08 GM09 08/05/2003  CHRYSTIANE CARLA SILVA NUNES DE ARAUJO 55115,2 GM08 GM09 20/04/2003  JOSIANE MERCES DE MELO SANDES 55116,7 GM08 GM09 12/04/2003  WANDILMA ARAUJO BURGO 55117,1 GM08 GM09 30/04/2003  MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS LIRA 55119,0 GM08 GM09 26/04/2003  ANA MARIA DE ARRUDA 55121,0 GM08 GM09 18/04/2003  MARIA DAS GRACAS ARAUJO MELO 55122,4 GM08 GM09 02/05/2003  AICHA ESTIMA CHILBAYE FALCAO 55123,9 GM08 GM09 01/05/2003  ADANEUZA FERREIRA G DA SILVA 55124,3 GM08 GM09 15/04/2003  AMANDA CARLA AMORAS DE MORAIS 55127,7 GM08 GM09 26/04/2003  ADELUZIA ROSALY GALVAO FARIA 55128,1 GM08 GM09 13/04/2003  AMARA RODRIGUES DE LIMA 55129,6 GM08 GM09 20/04/2003  ALIANE MARIA CAVALCANTI CAHU 55130,0 GM08 GM09 13/04/2003  ANA MARIA AMARA DE PAIVA 55131,5 GM08 GM09 09/04/2003  JOSETE DA SILVA SOUZA 55134,9 GM08 GM09 18/06/2003  MARIA SOLANGE DE LIRA 55136,8 GM08 GM09 14/04/2003  MARIA DE FATIMA CERQUINHO CANTEIRO 55137,2 
3895	2004	482	2004-02-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portaria nº 0297 (parte II)	3	GM08 GM09 12/04/2003  MAGDA LUZIA D'EMERY FERREIRA 55138,7 GM08 GM09 17/04/2003  MARIA DE LOURDES DE SOUZA LIRA 55139,1 GM08 GM09 18/04/2003  MARIA DE JESUS ALENCAR 55140,6 GM08 GM09 21/04/2003  ROSARIO DE MARIA MARQUES DOS SANTOS 55141,0 GM08 GM09 12/04/2003  ROSEMARY ALBUQUERQUE DORNELAS DE S 55142,5 GM08 GM09 23/04/2003  REJANE MARIA SIQUEIRA CAVALCANTI 55143,0 GM08 GM09 20/04/2003  JATIACY DE DEUS BARROS 55144,4 GM08 GM09 13/04/2003  VILMA CRISTINA DE A CAVALCANTI 55146,3 GM08 GM09 18/04/2003  RANILDA DIAS DO NASCIMENTO 55147,8 GM08 GM09 09/04/2003  MARIA DO CARMO SOARES DA SILVA 55149,7 GM08 GM09 20/04/2003  GLAUCIA DE LOURDES F. M. GOMES 55150,1 GM08 GM09 17/04/2003  GILDA MARIA DO NASCIMENTO 55151,6 GM08 GM09 18/04/2003  IZABEL MARIA DA SILVA 55153,5 GM08 GM09 18/04/2003  LUCIENE MARIA DA SILVA 55155,4 GM08 GM09 30/04/2003  BRUNA DO REGO BARROS ALVES 55156,9 GM08 GM09 13/04/2003  DIVANETE MAIA LOPES 55157,3 GM08 GM09 23/04/2003  CLEONILDA DA CUNHA SILVA 55158,8 GM08 GM09 22/04/2003  CRISTINA MARIA DE MIRANDA BARBOSA 55159,2 GM08 GM09 26/04/2003  OLIVIA DE ALMEIDA CORREIA 55163,0 GM08 GM09 01/05/2003  MARIA JOSE DA COSTA XAVIER 55171,7 GM08 GM09 21/04/2003  MARIA DAS GRACAS BATISTA DA SILVA 55172,1 GM08 GM09 15/04/2003  MARIA APARECIDA MENDES DA SILVA 55173,6 GM08 GM09 20/04/2003  MOSELIA DE OLIVEIRA LINS 55174,0 GM08 GM09 23/04/2003  MARIA LUIZA SOARES RIBAS 55175,5 GM08 GM09 12/04/2003  ELIA DE FATIMA LOPES MACAIRA 55179,3 GM06 GM07 21/04/2003  SILVANA MARIA OLIVEIRA 55182,7 GM08 GM09 18/04/2003  NEULIA DO CARMO P DA S CAVALCANTI 55183,1 GM07 GM08 01/04/2003  NADIR DE SOUZA LAMENHA 55184,6 GM08 GM09 10/04/2003  NEIDE DE LIMA CAVALCANTI 55185,0 GM08 GM09 21/04/2003  MARIA DA PAZ MENDES DA SILVA 55186,5 GM08 GM09 20/07/2003  SANDRA ALVES DA SILVA SANTIAGO LEITE 55187,0 GM08 GM09 23/04/2003  MARIA GORETH SOARES DA SILVA 55189,9 GM08 GM09 13/04/2003  JOSENIRA DE GOES SANTANA 55191,8 GM08 GM09 10/04/2003  ROSELIA RODRIGUES OLIVEIRA DE SIQUEIRA 55193,7 GM08 GM09 30/04/2003  ELDA ALVES DE SANTANA 55197,5 GM08 GM09 20/05/2003  KELI RAMOS DE BARROS E SILVA 55199,4 GM08 GM09 04/05/2003  JADNA SILVA  55201,5 GM08 GM09 07/05/2003  RAQUEL DE SOUZA BELTRAO 55206,8 GM08 GM09 29/04/2003  MARIA DO SOCORRO BARRETO C. PEREIRA 55208,7 GM08 GM09 11/05/2003  ANA LOBO NASCIMENTO 55210,6 GM08 GM09 05/05/2003  AMAURY ALENCAR DE LIMA 55211,0 GM08 GM09 04/06/2003  ROZANA FERREIRA NASCIMENTO 55215,9 GM08 GM09 24/04/2003  SANDRA VALERIA BORGES DE LUCENA 55220,1 GM06 GM07 19/04/2003  AMARA FERREIRA SILVA DE LIMA 55227,3 GM08 GM09 25/04/2003  GERLUCE MARIA TEIXEIRA 55229,2 GM08 GM09 02/05/2003  MARIA DULCE BARROS SILVA ARAUJO 55230,7 GM08 GM09 03/05/2003  REGIA DALVA LOPES FERREIRA 55231,1 GM08 GM09 03/05/2003  TEREZA DE FATIMA ALVES PEREIRA 55233,0 GM08 GM09 25/04/2003  MARIA DAS GRACAS GALVAO ARAUJO E SILVA 55235,0 GM08 GM09 02/05/2003  IRACY MARTIM DA SILVA 55236,4 GM08 GM09 18/05/2003  MARIA DE LURDES DE SANTANA 55237,9 GM08 GM09 27/04/2003  ROSE MERE ALVES DE SOUZA 55238,3 GM08 GM09 02/06/2003  VERA LUCIA BEZERRA DA COSTA 55239,8 GM08 GM09 29/04/2003  LUCIA CRISTINA DE OLIVEIRA COIMBRA 55240,2 GM08 GM09 26/05/2003  AILDA DE LUNA COELHO 55242,1 GM08 GM09 17/04/2003  DJENIL DE DEUS ANJOS 55243,6 GM08 GM09 25/04/2003  MARIA JOSE DE AGUIAR LEITE 55247,4 GM08 GM09 22/04/2003  ANGELA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS 55250,8 GM08 GM09 19/05/2003  JOANA D'ARC DE ANDRADE 55251,2 GM08 GM09 23/04/2003  MARIA JOSE DA SILVA 55255,0 GM08 GM09 20/05/2003  VERA LUCIA ALVES DA SILVA 55256,5 GM08 GM09 26/05/2003  ADRIANA DE AZEVEDO BRITO 55259,9 GM08 GM09 21/04/2003  IDAJARA DAGNAISSER B VIAGEM 55265,6 GM08 GM09 24/04/2003  MARIA ELEUSIS BORBA SANTOS 55268,0 GM08 GM09 15/05/2003  SANDRA VALERIA ALIPIO NILO 55273,2 GM08 GM09 18/04/2003  MARIA SALETE SILVESTRE WANDERLEY 55275,1 GM08 GM09 09/04/2003  MARIA DAS GRACAS GOMES TETI 55277,0 GM08 GM09 10/05/2003  LUCIA BAHIA BARRETO CAMPELO 55278,5 GM08 GM09 15/04/2003  DINAIR DA CUNHA PESSOA 55279,0 GM06 GM07 30/04/2003  SULEIDE FARIAS DE SOUZA SANTOS 55285,7 GM08 GM09 16/04/2003  JANE BARROS DE ARAUJO 55286,1 GM08 GM09 03/05/2003  SANDRA DAYSE DE ALBUQUERQUE UGIETTE 55287,6 GM08 GM09 01/05/2003  IRENICE BEZERRA DA SILVA 55289,5 GM08 GM09 27/04/2003  MARIA DA NATIVIDADE SOARES DE A. GUERRA 55290,0 GM07 GM08 15/04/2003  MARIA DE JESUS MACIEL MUNIZ 55293,3 GM08 GM09 08/05/2003  MARIA BERNADETE MENEZES DE SA 55298,6 GM08 GM09 28/04/2003  LUIZA DE MARILAC BARBOSA 55305,0 GM08 GM09 28/04/2003  MARIA DA CONCEICAO E. ARAUJO 55306,4 GM08 GM09 08/05/2003  MARCIA DE ARAUJO FERREIRA 55308,3 GM08 GM09 13/05/2003  JACILENE MONTE DA CUNHA 55309,8 GM08 GM09 04/05/2003  JANETE FERREIRA GALVAO 55310,2 GM08 GM09 17/06/2003  LUCIENE OLIVEIRA DA SILVA 55311,7 GM08 GM09 14/05/2003  ALCIONE GOMES BISPO 55312,1 GM08 GM09 20/05/2003  SONYA MARIA DA SILVA 55315,5 GM08 GM09 17/05/2003  LEOPOLDINA MARIA ARAUJO DE MIRANDA 55317,4 GM08 GM09 01/05/2003  LUCINETTE ALVES XAVIER COUTO 55318,9 GM08 GM09 29/04/2003  TANIA MARISE B. DE ARAUJO 55319,3 GM08 GM09 16/04/2003  MABEL CHRISTINA SILVA PEREIRA 55321,2 GM08 GM09 29/04/2003  IARA BRITO LEITAO COSTA 55325,0 GM08 GM09 29/04/2003  ADRIANA FERREIRA DE OLIVEIRA 55340,9 GM08 GM09 11/06/2003  INALVA GUILHERME RODRIGUES CASTANHA 55342,8 GM08 GM09 17/05/2003  SONIA FERREIRA DE BARROS ALBUQUERQUE 55343,2 GM08 GM09 06/05/2003  ROSALVA DO NASCIMENTO DA PAIXAO 55348,5 GM08 GM09 11/05/2003  MARIA DO SOCORRO N DE OLIVEIRA 55357,6 GM08 GM09 26/05/2003  LUCIANA MARIA DA SILVA 55375,8 GM08 GM09 12/05/2003  MARIA DE LOURDES CAVALCANTI DOS SANTOS 55380,0 GM08 GM09 04/06/2003  LUCENY BATISTA DOS SANTOS SILVA 55392,5 GM08 GM09 30/04/2003  MARIA DAS GRACAS CARNEIRO PESSOA TAHIM 55407,5 GM08 GM09 18/04/2003  NANCY DE MELO PAIVA 55437,1 GM08 GM09 09/07/2003  MARIA BERNADETE ALVES PEREIRA 55455,3 GM08 GM09 01/08/2003  REJANE MARIA DA SILVA 55465,9 GM08 GM09 22/07/2003  GILBERTO CARLOS DA SILVA 55466,3 GM08 GM09 14/08/2003  LENIVALDO ANTONIO DA COSTA 55468,2 GM08 GM09 27/07/2003  MARIA JOSE VITORIANO SERRANO 55476,9 GM08 GM09 14/08/2003  OTACILIO CABRAL DE A JUNIOR 55723,7 GM07 GM08 10/04/2003  ANA MARIA DA CRUZ SILVA 55742,3 GM07 GM08 31/07/2003  ADELIA XIMENES SALES DA PAZ 55752,9 GM07 GM08 05/09/2003  MARISTELA TORRES DE AGUIAR 55873,0 GM07 GM08 20/10/2003  FRANCISCO IRINEU CASTRO DE LIMA 55889,3 GM07 GM08 30/08/2003  JOSE ERNESTO FERNANDES LIMA 55920,6 GM07 GM08 29/04/2003  CARLA GONCALVES VILLELA 55954,0 GM06 GM07 21/04/2003  EVELINE MARIA FARIAS DE ARAUJO 56078,0 GM06 GM07 29/08/2003  MARIA DA PENHA FERREIRA COSTA 56300,4 GM07 GM08 10/04/2003  MARIA AUXILIADORA ASSIS AROUCHA 56313,3 GM07 GM08 21/04/2003  SANDRA ALVES CRUZ 56316,7 GM07 GM08 14/06/2003  ANA CARMEM DE ARAUJO PEIXOTO SILVA 56317,1 GM07 GM08 30/09/2003  NILDO ALBUQUERQUE RESENDE 56319,0 GM07 GM08 23/07/2003  MARIA DA CONCEICAO ALVES DA SILVA 56334,9 GM07 GM08 13/04/2003  MARIA DE FATIMA BARBOSA DA GAMA 56336,8 GM07 GM08 10/04/2003  ELIZABETH OLIVEIRA DE MEDEIROS 56375,5 GM07 GM08 20/06/2003  JAIR GOMES DE SANTANA 56407,2 GM07 GM08 17/04/2003  EVELINE ARRUDA LIMA 56411,0 GM07 GM08 01/05/2003  OSCAR EDSON GOMES DE BARROS 56412,5 GM07 GM08 07/04/2003  MARTA CAVALCANTI
3896	2004	482	2004-02-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portaria nº 0297 (parte II)	4	 TAVARES 56415,9 GM07 GM08 03/06/2003  CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA 56416,3 GM07 GM08 03/05/2003  MARIA DE FATIMA DINIZ BEZERRA CAVALCANTI 56418,2 GM07 GM08 27/04/2003  MARGOT FERREIRA SALES 56420,1 GM07 GM08 31/05/2003  MARLUCIO SILVA  56428,8 GM07 GM08 19/05/2003  CRISTINA MARIA FERREIRA DA SILVA 56441,7 GM07 GM08 19/04/2003  FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA ALVES 56445,5 GM06 GM07 13/06/2003  RILDO SATURNINO DOS SANTOS 56455,0 GM07 GM08 16/04/2003  GLORIA MARIA ALVES MACHADO 56457,0 GM07 GM08 16/04/2003  JOMAR LUIZ DA SILVA 56475,1 GM07 GM08 15/05/2003  SONIA MARIA ARAUJO DO NASCIMENTO 56579,6 GM07 GM08 15/04/2003  ILENILDO JOSE DA ROCHA 56586,8 GM07 GM08 10/04/2003  EDVIRGENS DO NASCIMENTO 56590,6 GM07 GM08 08/05/2003  NOEMIA MARIA ZAIDAN 56592,5 GM07 GM08 25/04/2003  RICARDO LUIZ DE AMORIM MOREIRA 56606,0 GM07 GM08 19/05/2003  ELIANE GUEDES DA SILVA 56659,1 GM07 GM08 11/07/2003  ANA CRISTINA TEIXEIRA CAMPELO 56661,0 GM07 GM08 17/06/2003  MARIA DE FATIMA DUARTE DE ALENCAR 56662,5 GM07 GM08 23/06/2003  ALCIONE CABRAL DOS SANTOS 56663,0 GM07 GM08 28/06/2003  FLORECI MARIA RIBEIRO LIRA 56664,4 GM07 GM08 15/06/2003  MARIA DAS GRACAS R DE MENDONCA F SOUZA 56665,9 GM07 GM08 18/06/2003  ANDREA KARLA PEREIRA DA SILVA 56666,3 GM05 GM06 09/06/2003  BETANIA MARIA XAVIER DA SILVA 56667,8 GM07 GM08 11/06/2003  MARIA DE FATIMA LIMA 56668,2 GM07 GM08 21/07/2003  CLAUDIA ANDREA VIEIRA DE MELO 56670,1 GM07 GM08 10/06/2003  ALINE LOURENCO DE SANTANA 56671,6 GM07 GM08 01/07/2003  SILVIA HELENA WANDERLEY SOARES 56672,0 GM07 GM08 26/06/2003  MARIA TERESA NORONHA LIMEIRA 56676,9 GM07 GM08 12/06/2003  MARIA ANTONIETA MENEZES DO REGO 56677,3 GM07 GM08 16/06/2003  MARGARETH VERONICA ALBUQUERQUE 56678,8 GM07 GM08 13/06/2003  KATIA MARIA DIAS DE SOUZA 56680,7 GM07 GM08 23/06/2003  MARIA DA CONCEICAO M. DE MOURA 56682,6 GM07 GM08 04/07/2003  MARIA DO CARMO DA SILVA 56683,0 GM07 GM08 21/06/2003  MARIA DE MARILLAC A DE M R OLIVEIRA 56686,4 GM07 GM08 25/06/2003  NEIDE MARIA CRUZ NOGUEIRA 56688,3 GM07 GM08 18/06/2003  ADELIA MARIA MUNIZ DE ANDRADE E SILVA 56689,8 GM07 GM08 15/06/2003  NELSON GABRIEL BELTRAO 56694,0 GM07 GM08 16/08/2003  AUREA MARIA DE A MUNIZ BEZERRA 56696,0 GM07 GM08 09/06/2003  LUCIA HELENA DE C SAMPAIO 56702,9 GM07 GM08 30/05/2003  GLICIA PESSOA FERREIRA LIMA 56703,3 GM07 GM08 02/06/2003  RENE DE SOUZA BIBIANO 56705,2 GM07 GM08 07/06/2003  EROFLIM JOAO DE QUEIROZ 56706,7 GM07 GM08 17/06/2003  MARIA BETANIA PALMEIRA DE SOUZA 56707,1 GM07 GM08 16/07/2003  ROZELMA XIMENES FERREIRA 56710,5 GM07 GM08 22/06/2003  ELIZABETH BRAZ LEMOS FARIAS 56711,0 GM07 GM08 27/06/2003  LUIZ DE FRANCA FERREIRA DA SILVA 56712,4 GM07 GM08 08/07/2003  MARILIA C DOS SANTOS C. BRANCO 56713,9 GM07 GM08 18/07/2003  MARIA TEREZA DE FARIAS 56716,2 GM07 GM08 30/06/2003  PEDRO CORREA DE ARAUJO PERES 56719,6 GM07 GM08 26/05/2003  CELIA DE SOUZA TENORIO 56720,0 GM07 GM08 04/09/2003  LUCIDALVA ROGERIA LIMA DOS SANTOS 56721,5 GM07 GM08 11/07/2003  JOSE AERCIO SILVA DAS CHAGAS 56723,4 GM07 GM08 30/08/2003  CARLOS ALBERTO COELHO DA SILVA 56724,9 GM07 GM08 25/08/2003  OSCAR DE FREITAS BEZERRA 56725,3 GM07 GM08 21/08/2003  ROGERIO CAVALCANTI WANDERLEY 56735,9 GM03 GM04 12/07/2003  KATIA SIMONE DE BRITO FERREIRA 56783,7 GM05 GM06 01/08/2003  EMIR JOSE RODRIGUES DE ANDRADE 56840,8 GM06 GM07 13/08/2003  MARIA DAS GRACAS VARELA DOS SANTOS 56849,9 GM07 GM08 04/05/2003  MARCILIO DE ANDRADE CORREIA 56874,2 GM06 GM07 12/07/2003  SUZANA DE ALMEIDA SILVA 56914,6 GM06 GM07 30/05/2003  JERRANA RAY ROCHA CANTARELLI 56940,4 GM04 GM05 11/04/2003  LOURDES REGINA DE CAVALCANTI FONSECA 56946,1 GM06 GM07 08/05/2003  VANIA MENDES GONCALVES 56952,9 GM05 GM06 17/02/2003  ELIVANE VERAS DE SOUZA 56963,9 GM06 GM07 16/05/2003  URBANICE DE BARROS CARVALHO 57002,1 GM06 GM07 07/04/2003  MARIA DAS GRACAS MARQUES QUEIROZ 57003,6 GM06 GM07 09/04/2003  SEMADA LUCAS ARAUJO 57009,3 GM5 GM6 12/03/2003  ANA MARIA MODESTO 57011,2 GM06 GM07 17/04/2003  ROZEANE MARIA CAVALCANTI DE ALMEIDA 57012,7 GM05 GM06 08/08/2003  MARGARETE NORBERTO VERAS 57014,6 GM06 GM07 06/04/2003  ENILDE MARIA DE FIGUEREDO 57015,0 GM06 GM07 03/04/2003  LEIR MAIA DO NASCIMENTO 57016,5 GM06 GM07 08/04/2003  MARIA DOS PRAZERES S SANTANA 57017,0 GM06 GM07 04/04/2003  ROSANGELA MAGALHAES ALVES 57018,4 GM06 GM07 18/04/2003  NORMA CAVALCANTE 57019,9 GM06 GM07 12/04/2003  ERAILDES GOMES BARBOSA 57020,3 GM06 GM07 03/04/2003  SILENE SANTANA DOS S SOUZA 57021,8 GM06 GM07 24/08/2003  JOSELI PEREIRA ALVES 57022,2 GM06 GM07 06/04/2003  MARIA EDILEUSA XAVIER 57023,7 GM06 GM07 12/04/2003  LUCIDALVA DA SILVA 57024,1 GM06 GM07 02/05/2003  VERA LUCIA GOMES DE OLIVEIRA 57025,6 GM06 GM07 29/04/2003  DAYSE PAIVA DOS SANTOS 57027,5 GM06 GM07 16/05/2003  TEREZA CRISTINA DA SILVA 57031,3 GM06 GM07 28/04/2003  SONIA CHRISTINA PEREIRA DE CARVALHO 57032,8 GM06 GM07 22/05/2003  ADRIANA CLAUDIA MAIA CARLINI 57033,2 GM06 GM07 10/06/2003  SILVANA ALBUQUERQUE ALMEIDA 57034,7 GM06 GM07 06/05/2003  TELMA LUCIA PEREIRA SANTOS 57035,1 GM06 GM07 01/05/2003  INACIA SIMONE DA SILVA 57037,0 GM06 GM07 11/05/2003  MARIA DAS GRACAS FERRAZ 57038,5 GM06 GM07 03/05/2003  TELMA LUCIA DE LUCENA 57039,0 GM06 GM07 15/07/2003  SANDRA ARGEMIRO DO NASCIMENTO 57040,4 GM06 GM07 18/05/2003  MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA SILVA 57042,3 GM06 GM07 02/06/2003  MARIA DOLORES DE OLIVEIRA MONTE 57043,8 GM06 GM07 17/05/2003  MARIA DA GLORIA NEGROMONTE DA SILVA 57044,2 GM06 GM07 08/05/2003  ROSANGELA DO REGO BARROS 57045,7 GM06 GM07 19/05/2003  ROBERTA VELOSO ALVES DA SILVA 57046,1 GM06 GM07 19/05/2003  ROSANGELA DE B BURLAMAQUI E TORRES 57052,9 GM06 GM07 14/06/2003  EDILZA COSTA LIMA OLIVEIRA 57058,6 GM06 GM07 10/06/2003  VERONICE GONCALVES FERREIRA 57061,0 GM06 GM07 21/05/2003  UBIRATAN CANDIDO DA SILVA 57066,2 GM06 GM07 19/06/2003  JADSON CAVALCANTI DE AMORIM 57071,5 GM06 GM07 10/06/2003  MONICA DO AMPARO C M DA MOTA 57072,0 GM06 GM07 31/05/2003  ARNOBIO DE PAIVA ARAUJO 57075,3 GM06 GM07 06/06/2003  IARA MARIANO BARBOSA DA SILVA 57079,1 GM06 GM07 27/05/2003  JORGE HENRIQUE DUARTE 57080,6 GM06 GM07 24/05/2003  LUCINEIA CHAGAS DA SILVA 57082,5 GM06 GM07 28/05/2003  SUELLY DA SILVA SEABRA 57083,0 GM06 GM07 31/07/2003  PEDRO MARQUES DE ALMEIDA NETO 57088,2 GM06 GM07 23/07/2003  BARTOLOMEU DOS SANTOS SILVA 57089,7 GM06 GM07 20/08/2003  NELIA FERRAO XERITA MAUX 57090,1 GM06 GM07 02/08/2003  JAMESSON DE ANDRADE FONSECA 57091,6 GM06 GM07 15/08/2003  MARIA DO ROSARIO GOMES DA MOTA SILVA 57093,5 GM06 GM07 07/08/2003  AILTON GOMES DOS PRAZERES 57094,0 GM06 GM07 23/08/2003  LEDA ALVES DE LUNA 57095,4 GM06 GM07 11/08/2003  NEIDE GOMES DE SOUZA CONSERVA 57096,9 GM06 GM07 09/08/2003  JOSEFA GIVANILDA SARAIVA MACIEL 57097,3 GM06 GM07 01/09/2003  MARIA CLEONEIDE ADOLFO BRITO 57099,2 GM06 GM07 14/08/2003  MARIA DO CARMO SANTOS LIMA 57101,3 GM06 GM07 24/08/2003  JORGE ROBERTO GONCALVES 57102,8 GM06 GM07 26/08/2003  ELOISA CORREIA LINS FALCAO 57104,7 GM04 GM05 02/06/2003  RITA DE CASSIA OLIVEIRA CORREIA 57172,6 GM05 GM06 16/05/2003  MARIA AUGUSTA DE SOUZA MACIEL 57281,3 GM04 GM05 15/04/2003  MARIA STELA DE OLIVEIRA MARTINS 57371,4 GM05 GM06 01/04/2003  JOSE MANOEL DINIZ DE OLIVEIRA 57449,0 GM05 GM06 28/07/2003  CARLSON BAZANTE CHAVES
3897	2004	482	2004-02-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portaria nº 0297 (parte II)	5	 57458,1 GM05 GM06 06/05/2003  JOSE EDMILSON DA SILVA 57474,4 GM05 GM06 24/05/2003  NORBERTA SALVINA PEREIRA DOS SANTOS 57475,9 GM05 GM06 16/04/2003  ANA BEATRIZ DA SILVA SANTIAGO HIGINO 57479,7 GM06 GM07 12/02/2003    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
3898	2004	482	2004-02-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portaria nº 0283	1	PORTARIA Nº 0283 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1594/2003 - SRH, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - Secretaria de Recursos Humanos,  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, com todos os direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos, consoante com as disposições legais vigentes, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, os servidores, pertencentes aos quadros de pessoal do Município do Recife, abaixo relacionados:  ÓRG. DE ORIGEM NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA  CTTU José de Barros Cavalcanti Albuquerque 459  CTTU Mário Alves da Silva 244  EMLURB Genival José dos Santos 2.807-0  EMLURB Ronaldo Evaristo de Pontes 3.388-0  EMLURB Tarcísio de Carvalho Florêncio Júnior 3.862-8  EMLURB Aderson de Assis 5.154-3  EMLURB Arlindo Ferreira Oliveira 3.389-8  EMLURB Hilton Pinto do Nascimento 2.198-9  EMLURB Jorge Carneiro da Silva 3.349-9  EMLURB Jorge Firmino da Silva 1.167-3  EMLURB Luciano Aldo Alves de Souza 958-0  PREFEITURA Alexandre Roberto Câmara de Moura 19.550-3  PREFEITURA Edlene Santos de Sena 4.700-7  PREFEITURA Fátima Maria Cardoso Brito Alves Belo 56.958-6  PREFEITURA Maria Amélia da Costa Nascimento 51.182-8  PREFEITURA Mª Josélia da S. Salvador de Alcântara. 13.447-0  PREFEITURA Vasco Severino Elias de Moura 13.637-7  PREFEITURA Heroíto Luiz da Silva 25.809-5  PREFEITURA Luciano Vilarim da Silva Jordão 0366-2  PREFEITURA Marta Maria de Moraes Moura 21.030-0  PREFEITURA Martiniano Fernando Pinto Ribeiro 21997-2  PREFEITURA Theresa Silva do Vale 20.631-6  PREFEITURA Vanderli Carneiro da Silva 19.368-2  URB Kepler Barreto de Aquino 21.763-5  URB Albérico Galvão dos Santos 12.463-0  URB José Anchieta de Melo 16.393-9  URB Miriam Pereira de Moraes 15.391-5    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção
3899	2004	482	2004-02-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA  RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL DE PROPOSTA DE PREÇO    ÓRGÃO: FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  PROCESSO: Processo Licitatório nº 007/2004 na modalidade Tomada de Preços nº 002/2004-CPL/FCCROBJETO: Contratação dos serviços de sonorização e iluminação, sob a forma de locação, que deverão ser utilizados por ocasião do Carnaval 2004.EMPRESA VENCEDORA: SOTEFYS SERVIÇOS LTDA no valor global de R$ 151.244,64 (cento e cinquenta e um mil, duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).Fernanda Barbosa Do Nascimento Silva Presidente da Comissão Permanente de Licitação    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO    AVISO DE EDITAL (PREGÃO)  PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2004-SOPGC.Objeto: locação de veículos com motorista e combustível por conta da contratada, pelo período de 03 (três) meses.  Sessão Pública: 26/02/2004, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081)34258275, 34258368, 34258544 e no site: www.recife.pe.gov.br.Recife, 09 de fevereiro de 2004.Josina Bezerra dos Santos.Pregoeira.    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO-LICITAÇÃO  Tomada de Preços nº 004/2004-Secretaria de Educação: Empresas habilitadas:1) Alvo Construções Ltda., 2) Augicom Comércio e Serviços Ltda., 3) Construtora Texas Ltda., 4) Construtora Trilhus  Ltda., 5) FJM Engenharia Ltda., 6) IMS Ltda., 07) Mênfis Engenharia Ltda., 08) P. Mendes e Construções Ltda. Empresas inabilitadas: 01) CC Estrada Construtora Ltda., 02) Construtora AM Ltda., 03) Merposa Comércio Ltda. Comunicamos que a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas ocorrerá no dia 18/02/04 às 14:00 (quatorze) horas. Recife, 09 de fevereiro de 2004.Sandro da Costa Figueirôa.Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SE    Aviso   TOMADA DE PREÇOS Nº 013/03 - Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de cartão magnético. A CPL-SE comunica que o Sr. Secretário de Finanças, concedeu o prazo de 08 (oito) dias úteis, a partir desta publicação, para apresentação de nova proposta de preços, às 09:00 (nove) horas  na sala de reuniões nº 02 da Diretoria Geral de Compras da Secretaria de Finanças, localizada no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Recife,09 de fevereiro de 2004. Geraldo Targino Sampaio. Presidente.    SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE ADIAMENTO  TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2004-Objeto: Aquisição de material elétrico, expediente e limpeza, visando ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Tendo em vista  a necessidade de modificações no edital da licitação acima descrita, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO ' sine die' do referido processo. Recife 09 de fevereiro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L/SS.    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS  Nº 003/2004 - Objeto: Aquisição de 03 (três) centrífugas, para atendimento das necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública. Empresas habilitadas: MEDICAL MERCANTIL DE APAR. MÉDICA LTDA., FANEM LTDA., MULT DIAGNÓSTICA LTDA., DATAMED INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS E MÉDICOS LTDA., DIAG LUX PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA. Empresa inabilitada: SOTELAB SOCIEDADE TÉCNICA DE LABORATÓRIO LTDA Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 19.02.2003 às 15:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 2 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 09 de fevereiro de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SS.    SECRATARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    AVISO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 045/2003 - CPL/URB - RECIFE - PROCESSO Nº 093 - OBJETO: Contratação de serviços especializados de Consultoria, relativo à elaboração do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) referente ao novo Traçado Geométrico da Avenida Beira Rio, situada na cidade de Recife, de acordo com os Termos de Referência e Planilha de Orçamento (Anexos III e IV). Para todos os fins e efeitos legais, fica designada a data 11/02/04, às 09:00 horas para a sessão de abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação. Recife, 10 de fevereiro de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    AVISO/DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO  A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento das Propostas de Preços apresentadas pelas empresas participantes da 2ª(segunda)Fase do Processo Licitatório,a seguir nomeado,Decidiu pela divulgação dos seguintes resultados relativo ao mesmo.CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 23/2003-REGISTRO DE PREÇOS.OBJETO:Aquisição/compra,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período/prazo de 12(doze)meses,de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.a)Propostas Classificadas:AMPLA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.,INDÚSTRIA E COMÉRCIO CAÇUÁ LTDA.,NUTRIMENTAL S/A.-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.,ATV- ASSESSORIA TÉCNICA EM VENDAS LTDA.,SÃO BRAZ S/A- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.,PROGRESSO ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.,CENTRAL DE ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA e QUALIMENTTOS LTDA.b)Proposta Desclassificada:não houve.c)Empresas Vencedoras:AMPLA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.ITENS:01(pó para preparo de bebida láctea sabor café com leite), valor unitário =R$ 5,37, 07(chocolate tipo bombom), valor unitário R$ 28,69, 13(mistura para preparo de mingau com farinha de tapioca), valor unitário =R$ 8,03, e 14(mistura para preparo de mingau sabor aveia, maçã e mamão), valor unitário =R$ 7,95 - INDUSTRIA E COMÉRCIO CAÇUÁ LTDA-ME.ITEM:19(rapadura em pó), valor unitário = R$ 4,99 - NUTRIMENTAL S/A.INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.ITENS:04(pó para preparo de bebida láctea sabor coco), valor unitário =R$ 4,62, 12(mistura para preparo de mingau de milho com coco e leite), valor unitário =R$ 4,37, 17(mistura para preparo de vitamina de farinha láctea com flocos de chocolate e vitaminas), valor unitário =R$ 5,46, e 21(mistura para preparo de sopa de carne), valor unitário = R$ 3,84 - ATV-ASSESSORIA TÉCNICA EM VENDAS LTDA.ITEM:08(carne moída ao molho de tomate), valor unitário =R$ 6,57 - PROGRESSO ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.ITENS:02(pó para preparo de bebida láctea sabor chocolate), valor unitário =R$ 4,15, 10(feijão enriquecido com ferro e vitaminas), valor unitário =R$ 6,38, 16(mistura para preparo de risoto de frango com legumes), valor unitário =R$ 4,41, e 18(pó para preparo de bebida láctea sabor 
3900	2004	482	2004-02-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	coco e abacaxi, enriquecido com vitaminas e minerais), valor unitário = R$ 7,98 - CENTRAL DE ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA.ITEM: 22(mistura para preparo de sopa de legumes), valor unitário = R$ 4,75 - QUALIMENTTOS LTDA.ITENS:03(pó para preparo de bebida láctea sabor chocolate com malte, ovos, ferro e zinco), valor unitário =R$ 8,54, 05(pó para preparo de bebida láctea sabor coco com vitaminas, ferro e zinco), valor unitário =R$ 7,18, 06(pó para preparo de bebida láctea sabor saladas de frutas com vitaminas, ferro e zinco), valor unitário =R$ 7,99, 15(mistura para preparo de mingau sabor coco), valor unitário =R$ 4,62, e 20(salsicha ao molho de tomate com ervilha e milho), valor unitário = R$ 6,06.d)Itens Não Cotados:09(doce de leite em tabletes) e 11(milho para mungunzá).Recife,09 de fevereiro de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.
3901	2004	482	2004-02-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Parecer normativo	1	PARECER NORMATIVO Nº 001/2004  Assunto: conversão em pecúnia de férias proporcionais quando da aposentadoria de servidor público municipal.    DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. Não é admissível a conversão em pecúnia de férias proporcionais quando da passagem do servidor à inatividade por ausência de expressa previsão legal. Aplicação do princípio da legalidade aos atos da Administração. Inteligência do art. 66 da Lei Municipal 15. 127/88.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, considerando as divergências em torno da interpretação da legislação municipal quanto ao pagamento de férias proporcionais aos servidores no momento da passagem à inatividade, e tendo em vista a necessidade de uniformização do posicionamento da Administração Municipal com relação ao assunto, emite o seguinte parecer normativo:  1.O art. 66 da Lei nº 15.127/88 estabelece a vedação da conversão de férias em pecúnia para os servidores efetivos, excepcionando apenas os casos de exoneração antes do cumprimento total do período aquisitivo de férias, quando estas poderão ser convertidas em pecúnia nos termos do seu § 2º.  2.O referido dispositivo não contempla, assim, a hipótese do pagamento de férias proporcionais aos servidores efetivos por ocasião de sua aposentadoria.   3.À míngua de previsão legal da hipótese, não pode a Administração autorizar o pagamento de períodos de férias incompletos na passagem do servidor para inatividade. Isto ocorre seja pela inexistência de direito adquirido, porquanto não configurado o período aquisitivo, suposto fático da incidência da norma e aquisição do direito às férias, seja pelo princípio da legalidade caracterizado pela máxima de que a Administração só pode agir nos limites e nos devidos termos da lei, especialmente em matéria de remuneração de servidores.   4.Ante o exposto, inexistindo previsão legal, opino pela vedação à Administração para deferir o pagamento de férias proporcionais aos servidores efetivos quando de sua aposentadoria.  É o parecer.  Recife,09 de fevereiro de 2004.    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário
3902	2004	482	2004-02-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Resultado do concurso de Rei e Rainha do Carnaval	1	FUNDADAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  RESULTADO DO CONCURSO DO  REI  E RAINHA DO CARNAVAL    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público o resultado do Concurso para a escolha do Rei Momo e da Rainha do Carnaval 2004 realizado no dia 30 de janeiro de 2004 No Pátio de São Pedro,  cujos vencedores foram: Ivanildo Plínio e Rensch Reiva, respectivamente. Recife, 10 de fevereiro de 2004.    Ada Siqueira  Presidente
3903	2004	482	2004-02-10T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Recife comemora Dia do Frevo com arrastões musicais	1	"O Recife comemorou, ontem (09), o Dia do Frevo. Promovidos pela Prefeitura do Recife, dois arrastões musicais - um saindo da Praça Joaquim Nabuco e outro da Praça do Arsenal da Marinha - se encontraram com artistas na Praça da Independência e seguiram caminho, juntos, até o Pátio de São Pedro.  A Praça Joaquim Nabuco contou com a animação de passistas da Escola de Frevo, porta-estandartes e da Orquestra Veneno. Já na Praça do Arsenal da Marinha, a festa foi comandada pela Orquestra do Maestro Spok, artistas, entre eles, Antônio Carlos Nóbrega, Claudionor Germano e maestro Duda, além de passistas da Escola de Frevo.    Depois de se encontrarem, na Praça da Independência, com a Orquestra do Maestro Mendes, porta-estandartes e passistas acompanhados da Frevioca, seguiram para o Pátio de São Pedro (São José), onde a Orquestra de Maia Júnior aguardava o grande arrastão formado por artistas e pelos foliões, para a realização de uma grande festa em comemoração ao Dia do Frevo.    <b>Encruzilhada</b> - A Rua Castro Alves, na Encruzilhada, também abriu espaço para o frevo ontem. A rua (em frente à Escola do Frevo) foi interditada para a realização de apresentações de dança e teatro no local, organizadas pela Prefeitura do Recife, com acesso gratuito. A festa teve início, às 17h, com o espetáculo Arlequim, de autoria de Ronaldo Brito e Antônio Madureira. Logo depois, passistas da Escola e de outras academias desfilaram pelas ruas do bairro, acompanhados pela Orquestra do Maestro Mendes. A festa foi encerrada com o desafio entre os passistas"", quando cada bailarino apresentou trechos de uma coreografia e desafiou seu ""adversário""."""
3904	2004	482	2004-02-10T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Visita	1	"O prefeito João Paulo recebeu, ontem (09), em seu gabinete, a chefe do Birot América do Sul do Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos, Ida de Kat. A visita de cortesia teve o objetivo de fortalecer os laços de amizade e encaminhar futuras parcerias.    A visita foi acompanhada pela chefe de gabinete do prefeito, Ligia Falcão, e por Roberto Trevas, assessor especial do prefeito, além do coordenador do Projeto Nassau 400 Anos"" no Recife, Flávio Domingues, e integrantes da delegação visitante."""
3905	2004	482	2004-02-10T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Parlamentares reúnem-se no Recife	1	"O prefeito João Paulo participou, ontem (9), no Palácio das Princesas, de uma reunião com o governador Jarbas Vasconcelos e 19 parlamentares da bancada federal de Pernambuco. O encontro teve o objetivo de unir forças para tentar obter recursos federais, visando recuperar os municípios pernambucanos castigados pelas chuvas.    A bancada pernambucana discutiu diversas alternativas. Houve consenso na  busca da liberação de recursos da reserva de contingência, utilizada em necessidades urgentes, a exemplo de calamidades públicas.    Além de sugerir que o pleito inclua os municípios da Região Metropolitana do Recife, também atingidos pelas chuvas, o prefeito João Paulo e a bancada do PT na Câmara Federal lembraram que a união de forças de Pernambuco é fundamental para evitar a politização da tragédia.     Para os que reclamam do atraso na chegada do dinheiro, João Paulo lembrou que o Governo Federal já está liberando recursos para ações emergenciais"". Destacou, ainda, que é favorável à elaboração de medida provisória, se for a alternativa mais eficiente para viabilizar novos recursos da União para o Estado. ""No entanto, é importante frisar que o problema emergencial existe, mas em grande parte é fruto do estado de miséria e abandono a que o Nordeste foi renegado nos governos anteriores"", concluiu."""
3906	2004	482	2004-02-10T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Passeio Ciclístico faz doação para o IASC	1	"No último domingo (08), duas mil pessoas participaram da 10ª edição do Passeio Ciclístico Itaú. O evento, de caráter humanitário, doou as 11 mil latas de leite arrecadadas com as inscrições ao Instituto de Assistência Social e Cidadania (IASC), da Prefeitura do Recife.    Os ciclistas, que saíram às 9h30 da Praça do Entroncamento, no Parque Amorim, e seguiram até a frente do restaurante Bargaço, em Boa Viagem, tiveram a companhia da turma da Terceira Idade e pessoas com deficiência física (em cadeira de rodas). Todo o trajeto foi acompanhado com muita animação pela Frevioca e pelos batedores da Companhia de Trânsito de Transporte Urbano (CTTU).    Na orla de Boa Viagem, local de chegada, foi montado um palanque para distribuição de brindes e sorteio de bicicletas e cadeiras de rodas, onde estavam presentes o prefeito João Paulo, a presidente do IASC, Lúcia Lopes, representantes do Banco Itaú e organizadores. O evento contou ainda com apresentações de grupos de caboclinhos e percussão, formados por crianças e adolescentes assistidos pelo IASC.    Para dar início aos sorteios, o prefeito João Paulo foi chamado para anunciar o ganhador da cadeira de rodas, o deficiente físico Eduardo do Nascimento, 30 anos, que se emocionou com o presente. Entusiasmado com os participantes, João Paulo ressaltou a importância do evento em prestar um grande serviço à sociedade. Parabenizo a iniciativa de solidariedade deste evento, pois esta parceria da iniciativa privada com a Prefeitura do Recife demonstra nossa preocupação com as pessoas e com a cidade"", afirmou o prefeito.    Para Lúcia Lopes, presidente do IASC, as 11 mil latas de leite arrecadadas serão suficientes para abastecer as unidades do programa Travessia e outros abrigos de crianças e adultos em situação de risco até o final do ano."""
3907	2004	481	2004-02-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.299 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004  EMENTA: Decreta Estado de Alerta no Município do Recife.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica do Município do Recife -  e  CONSIDERANDO o aumento das ocorrências de grande precipitações pluviométricas ocorridas nos últimos dias o que provoca à saturação da capacidade dos solos nas áreas de morros e alagamentos em áreas da planície -   CONSIDERANDO os dados obtidos juntos aos órgãos meteorológicos que prevêem a continuidades das pancadas de chuvas,  D E C R E T A:    Art. 1º - O ESTADO DE ALERTA no Município do Recife, a partir desta data e até que se restabeleça a normalidade, competindo à Coordenação do Programa Guarda Chuva, com o apoio dos demais órgãos e entidades municipais, o gerenciamento das medidas necessárias à aplicação do Plano Preventivo de Defesa Civil do Recife - PREVER.    Art. 2º - Fica determinado o alerta aos Agentes de Saúde Ambiental e aos técnicos da DIRCON, EMLURB e URB, para, a qualquer momento, atuarem no PREVER.    Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de fevereiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.300 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE GOVERNO o crédito suplementar de R$ 20.984,00 (vinte mil, novecentos e oitenta e quatro reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1600 - SECRETARIA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.129.2.012 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Governo  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.984  TOTAL 20.984   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1600 - SECRETARIA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.984  TOTAL 20.984   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de fevereiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.301 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.33-FT 02 - Passagens e Despesas com Locomoção 10.400  3.3.90.36-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 26.000  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.600  1401.12.367.1.206.2.182- Promoção do Direito do Aluno Portador de Necessidades Especiais à Educação Escolar  3.3.90.30-FT 02 - Material de Consumo 15.000  3.3.90.36-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 60.000  4.4.90.52-FT 02 - Equipamentos e Material Permanente 60.000  TOTAL 180.000   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.365.1.206.2.179 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.30-FT 02 - Material de Consumo 180.000  TOTAL 180.000   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de fevereiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.302 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 879,00 (oitocentos e setenta e nove reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.04.122.3.101.2.702 - Encargos com Parcelamento de Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 879  TOTAL 879   ===  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 879  TOTAL 879   ===  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de fevereiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO  Nº 20.303/2004.DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004  EMENTA: Regulamenta a lei nº 16.958, de 30 de janeiro de 2004.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e o art. 5o de Lei no 16.958/2004,  D E C R 
3908	2004	481	2004-02-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	E T A :  Art.1º Os contribuintes que prestem serviços definidos no item 16 da Lista de Serviços prevista no art. 102 da Lei no 15.563/91 e que desejarem auferir os benefícios previstos pela Lei nº 16.958/2004 deverão seguir os procedimentos previstos neste Decreto.    Art. 2º O contribuinte interessado deverá protocolar solicitação junto à Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, a qual analisará o pleito e emitirá parecer conclusivo acerca da viabilidade técnica da obra ou serviço oferecido.    Art. 3º Sendo o parecer de que trata o art. anterior favorável, a SEPLAM encaminhará o processo para Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE, que estimará, obedecidos aos critérios e tabelas de construção da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife - EMLURB, o valor da obra ou serviço de engenharia.    Art. 4º Após a estimativa do valor da obra, a URB-RECIFE encaminhará o processo ao Secretário de Finanças que, conforme análise da Assessoria Técnica de Coordenação - ATC e da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, opinará  sobre o valor do benefício, considerando o seu impacto na receita municipal e no cumprimento das metas fiscais e sobre o percentual de sua utilização na redução das parcelas mensais de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.    Art. 5º O Secretário de Finanças, observado o disposto no art. 3º, encaminhará o processo para a Secretaria de Assuntos Jurídicos que emitirá parecer quanto ao cumprimento dos requisitos legais.    Art. 6º Os documentos que deverão ser apresentados juntamente com a solicitação prevista no art. 2o serão definidos em portaria da SEPLAM.    Art. 7º O Prefeito, após o cumprimento das etapas previstas nos artigos 2º ao 5º decidirá sobre a conveniência e oportunidade da celebração do convênio entre o Município do Recife e o contribuinte interessado.    Art. 8º O valor da redução das parcelas mensais de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN será revisto ao término da obra, observado o que dispõe o art. 4º.    Art. 9º Após certificação da conclusão da obra pela URB-RECIFE, e efetuado o ajuste de que trata o artigo anterior, o Prefeito, mediante decreto, reconhecerá a isenção.  Parágrafo único. O Decreto de que trata o caput determinará o valor do benefício e o percentual de sua utilização na redução das parcelas mensais de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.    Art. 10. Editado o Decreto de que trata o art. 8º a Secretaria de Finanças encaminhará ofício a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU ou sucessora informando os termos da isenção concedida e em especial o prazo de validade e o percentual de redução do Imposto retido na fonte.    Art. 11. Incorrerá na perda do incentivo, sem prejuízo das parcelas já abatidas, o beneficiário que:    I.atrasar por prazo superior a 60 (sessenta) dias o recolhimento dos tributos municipais ou deixar reter e recolher tributos municipais, no caso de substituição tributária -     II.cometer crime de sonegação fiscal.    Art. 12. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,06 de  fevereiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças     Dilson Peixoto  Secretário de Serviços Públicos    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
3909	2004	481	2004-02-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 0285 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 0186/2003, do Prefeito da Cidade de Brejão - PE,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição da Prefeitura de Brejão - PE, com todos os direitos legais, sem ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, a servidora ANA CRISTINA DE PINHO MONTEIRO, Matrícula 37.634-9, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Saúde.    PORTARIA Nº 0286 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor dos Ofícios nºs 006 e 007/2004 - GP, do Prefeito da Cidade do Paulista - PE,  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição da Prefeitura da Cidade do Paulista - PE, com todos os direitos legais, sem ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, os servidores PATRÍCIA FERREIRA PAULO SANTIAGO, Matrícula 56957-1 e MANOEL MÁRCIO ALENCAR SAMPAIO, Matrícula 20171, pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife.    PORTARIA Nº 0287 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 481/2003 GP, do Prefeito da Cidade de Serrita - PE,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição da Prefeitura de Serrita, com todos os direitos legais, sem ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, o servidor JANILTON SAMPAIO PEIXOTO FILHO, Matrícula 22.574-0 pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife.    PORTARIA Nº 0288 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 327/2003 GP, do Prefeito da Cidade do Cabo de Santo Agostinho - PE e OF nº 050/2004 - DP da Presidência da URB - Recife,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Cabo de Santo Agostinho - PE, com todos os direitos legais, com ônus para o órgão de origem, desempenhando o cargo de Secretário de Planejamento e Meio Ambiente do Município, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, o servidor MARCELO FERNANDO DE FIGUEIREDO LIMA, Matrícula 17.000-3, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB.    PORTARIA Nº 0289 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 219/2003 - GPCM, da Presidência da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes,  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, com todos os direitos legais, em regime de ressarcimento, mediante Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, a servidora ANA IDALINA LEITE ALVES PORTELA, matrícula nº 20.196-0, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife.    PORTARIA Nº 0290 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10º do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto nº 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor I, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Aurisete José da Silva 32282-5 01/11/2002    PORTARIA Nº 0291 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto nº 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria nº 248 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Andrea Christhian Q. Pereira 40506-2 Prof.I 03/01/04  Maria J. de M. Alburquerque 40492-7 Prof.I 19/11/03  Janice Soares da Silva 40368-1 Prof.I 13/10/03  Clivia Cavalcanti de Brito 40518-7 Prof.I 13/12/03  Geane Adriana Lima Leal 41280-7 Prof.I 03/02/04  Luiza Maria Rodrigues Costa 40454-4 Prof.I 27/12/03  Marly Beatriz Amaral 40505-8 Prof.I 27/12/03  Ana Tomazia E. Araújo 40374-9 Prof.I 06/11/03    PORTARIA Nº 0292 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000 e Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002 e a Portaria SEDUC nº 5933 de 17/09/03 que reconhece para as turmas iniciadas no ano de 2000, o curso de Licenciatura em Pedagogia oferecido pelo PROGRAPE e mantidas pela Universidade de Pernambuco,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I abaixo relacionados, promoção da Classe A para a Classe B, por conclusão do curso de Licenciatura Plena, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Llllljkkk Luiza Helena V B. C. Lima 32.832-6 08/02/2003  Angela Patricia de Brito Lira 37.163-9 25/07/2002  Vera Lúcia Bessa Neves 37.388-5 24/07/2002  Emilienne O. Gueiros de Matos 38.139-7 10/07/2002  Ana Maria Pessoa Eugenio 38.444-9 24/09/2002  Marlene Rodrigues Barbosa 39.258-7 18/07/2002  Rosa Maria Nascimento Lins 52.551-0 10/07/2002  Tereza Maria Leitão Maranhão 53.458-2 19/07/2002  Maria da Conceição dos Souza 53.579-4 18/07/2002  Iracema Maria Batista Rodrigues 53.649-4 10/07/2002  Rosa Maria Neves Borges 53.716-0 30/07/2002  Maria de Fátima Lopes de Lemos 53.876-0 10/07/2002  Everalda Vilas Boas Silva 53.931-1 28/06/2002  Suyennie Ferreira de Souza 53.944-0 03/07/2002  Edla Maria Cruz de Lima 54.087-6 17/07/2002  Elineide Cavalcanti da Fonseca 54.207-5 11/07/2002  Ana Suely Lopes da Silva 54.234-8 18/07/2002  Maria de Fátima do Nascimento 54.381-8 08/08/2002  Maria de Lourdes Lins de Lima 54.412-0 25/10/2002  Ozinete Nair de S. Santiago 54.695-0 21/10/2002  Alba Rejane Sobral Novaes 54.725-9 18/02/2003  Neide Correia Torres 54.937-6 11/07/2002  Egídio Andrade 55.761-0 27/06/2002  Maria Monica de A. Mota 55.869-2 07/10/2002  Maria Izabel Barros de Souza 55.872-6 26/07/2002  Maria Jardilene F.da Silva 55.875-0 11/07/2002  Valéria Helena C. Soares 56.847-0 26/07/2002  Lidia Felix da Hora 56.873-8 20/02/2003  Elivane Veras de Souza 56.963-9 08/07/2002  Monaja Cristina Maia de Oliveira 57.162-0 27/06/2002  Maria de Fátima Carvalho Costa 57.267-0 01/10/2002  Dilma de Lima Souza de Araújo 57.307-3 02/04/2003  Sandra Regina Duque Lins 57.346-0 26/02/2003  Maria Aparecida de Brito Lira 57.427-0 02/07/2002  Maria de Fátima C. de Lima 57.448-6 09/08/2002  Carmem Lúcia Maria da Silva 57.461-5 09/07/2002  Frederico da Silva  33.346-5 16/10/2002  Maria Marizete Gomes da Silva  38.373-4 10/07/2002  Ana Tereza Bione de Andrade  54.914-1 05/12/2002  Lucia Maria Gonçalves Silva   55.050-5 10/07/2002    PORTARIA Nº 0293 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, ten
3910	2004	481	2004-02-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	do em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10º do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto nº 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Tarciana Maria A. S. dos Santos 40472-6 30/06/03  Adeilde Rodrigues Sales 54492-4 01/01/03    PORTARIA Nº 0294 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10º do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto nº 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor I, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Diana Cardoso Rodrigues 40481-7 25/07/2003    PORTARIA Nº 0295 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000 e a Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I abaixo relacionados, promoção da Classe A para a Classe B, por conclusão do curso de Licenciatura Plena, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Roseli Cavalcanti da Silva 38140-1 15/01/2004  Andreia da S M. de Albuquerque  40395-4 06/01/2004  Maria de Fátima de Siqueira 56972-0 05/01/2004    PORTARIA Nº 0296 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 7º, da Lei nº 15.662/92 e Artigo 44 da Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999,  R E S O L V E  Conceder a progressão funcional por tempo de serviço aos ocupantes dos Cargos do Grupo Ocupacional Magistério que permanecem enquadrados no Quadro Suplementar de Pessoal, abaixo relacionados:  NOME  MATRÍCULA DE PARA A PARTIR DE  MARTHA MARIA CAMPELO BASTOS LEITE  19617,0 GM06 GM07 27/04/2003  CAROLINA KLAUS DINIZ COSTA   21868,4 GM05 GM06 12/04/2003  MARIA DAS GRACAS NUNES DE SOUZA   22532,9 GM05 GM06 13/07/2003  REJANE MARIA SA CARNEIRO DE MEDEIROS  53421,4 GM06 GM07 25/06/2003  EDGAR PATRIOTA DE MENDONCA   53889,9 GM06 GM07 02/04/2003  DJALMA FERREIRA DA SILVA   53981,9 GM06 GM07 18/05/2003  LINDICEA SANTANA DOS SANTOS   54102,6 GM06 GM07 21/09/2003  GISELIA DAS NEVES BATISTA CHAVES   54841,8 GM05 GM06 28/05/2003  LUCIANO ALVES QUEIROZ    54849,4 GM05 GM06 23/05/2003  MARIA EDILEUZA BARBOSA   54859,0 GM05 GM06 29/05/2003  FABIOLA VIEIRA MERGULHAO   54993,0 GM05 GM06 13/07/2003  ELIANE DE ALMEIDA GONCALVES   55006,5 GM05 GM06 13/07/2003
3911	2004	481	2004-02-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	GABINETE DO PREFEITO    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Artigo 25, Inciso I, c/c Artigo 26, da Lei nº 8.666/93, o GABINETE DO PREFEITO do Município do Recife, nos termos do Processo nº 001/2004, torna público que reconhece a inexigibilidade de licitação para a contratação do serviço de Buffet, a ser prestado pelo Restaurante M. de F. M. de Lima, no Camarote da Prefeitura, quando da realização do 40º Baile Municipal do Recife, no Classic Hall, dia 14/02/2004, valor global de R$ 5.262,84 (cinco mil duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos).JOSÉ HERMES DE ARAÚJO FILHO, Diretor do DAS-Gabinete do Prefeito.Ratifico a inexigibilidade com base no Artigo 25, inciso I, c/c Artigo 26, da Lei nº 8.666/93.LYGIA MARIA VERAS FALCÃO,Chefe de Gabinete do Prefeito.    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para locação do imóvel situado à Rua São João Batista , n.º 134, Água Fria, Recife, PE, onde funciona a Escola Municipal Antonio Luiz da Secretaria de Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) mensais, dotação orçamentária n.º 1401.12.161.1.206.2.178, Elemento de Despesa 3.3.90.36, conforme previsto no Art.24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife, 03 de fevereiro de 2004.Sávio Assis de Oliveira.Secretário Adjunto Ratifico a Dispensa da Licitação, com base no Inciso X, do Art.24 da Lei n.º 8.666/93.    Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para locação do imóvel situado à Rua Aurilândia, n.º 151, Bomba do Hemetério, Recife, PE, onde funciona a Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga da Secretaria de Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, dotação orçamentária n.º 1401.12.161.1.206.2.178, Elemento de Despesa 3.3.90.36, conforme previsto no Art.24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife, 04 de fevereiro de 2004.Sávio Assis de Oliveira . Secretário Adjunto.Ratifico a Dispensa da Licitação, com base no Inciso X, do Art.24 da Lei n.º 8.666/93.Edla de Araújo Lira Soares Secretária de Educação    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO    AVISO DE EDITAL   Pregão Presencial nº 003/2004 - CCL - SEPLAM. Objeto: Aquisição de 600 (seiscentos) rolos de lona plástica. Sessão Inicial: 20/02/2004, às 09:00 (nove) horas. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081)34258275, 34258368, 34258544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 06  de fevereiro de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  RETIFICAÇÃO - Tomada de Preços nº 008/2004 - Secretaria de Educação: na Publicação do dia 20.01.04 -  Tomada de Preços nº 013/2004 - Secretaria de Educação: na Publicação do dia 03.02.04 -   Tomada de Preços nº 018/2004 - Secretaria de Educação: na Publicação do dia 03.02.04 -    Onde se Lê 2004:  Leia-se 2003. Tomada de Preços nº 001/2004 - Secretaria de Educação: Empresas habilitadas: 01) Alvo Construções e Incorporações Ltda., 02) Construtora Texas Ltda., 03) Construtora Trilhus Ltda., 04) FJM Engenharia Ltda., 05) Grés Engenharia Ltda., 06) JCL Engenharia Ltda., 07) P.Mendes e Construções Ltda., e 08) Vértice Engenharia Ltda. Empresas inabilitadas: 01) IMS -Instalações Manutenção & Sistemas Ltda. 2) Merposa Comércio Ltda., 3) Sivis Construções Ltda. Comunicamos que a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas ocorrerá no dia 17/02/04 às 09:00 (nove) horas. Tomada de Preços nº 002/2004 - Secretaria de Saneamento: Empresas habilitadas: 01) Construtora Casa Caiada Ltda., 02) OTL - Obras Técnicas Ltda. Empresa inabilitada: Servitium Ltda. Comunicamos que a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas ocorrerá no dia 17/02/04 às 14:00 (quatorze) horas. Tomada de Preços nº 017/2003 - Secretaria de Saúde: Comunicamos que a autoridade superior negou provimento ao recurso interposto pela empresa ZR&D Engenharia, Construções e Incorporações Ltda. Informamos que a reunião para abertura dos envelopes de propostas, ocorrerá no dia 10/02 às 09:00 (nove) horas. Tomada de Preços nº 021/2003 - Secretaria de Saneamento: Comunicamos que a autoridade superior negou provimento ao recurso interposto pela empresa Servitium Ltda. Informamos que a reunião para abertura dos envelopes de propostas, ocorrerá no dia 10/02 às 14:00 (quatorze) horas. Convite n° 001/2004 - Secretaria de Saúde: Empresa para reforma/adequação da USF - Unidade Saúde da Família - Iputinga - DS IV, nesta cidade. Sessão inicial: 18/02/04, às 09:00 (nove) horas. Edital via internet através do site www.recife.pe.gov.br, anexos e informações na DSL (Divisão de Suporte a Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 06 de fevereiro de 2004. Sandro da Costa Figueirôa. Presidente.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Em cumprimento ao que estabelece o Artigo 26, da Lei nº 8.666  de 21 de junho de 1993, e suas alterações na Lei nº 9.648 de 27 de maio de 1998 e com fundamento no Artigo 24, \inciso IV do mesmo texto legal, a Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para compra de 300 (trezentos) rolos de lona plástica de 100m X 8m X 20mm, com peso mínimo de 135 kgs/rolo, obedecendo as especificações contidas nas normas técnicas da ABNT 1917, no valor global de R$ 109.500,00 (cento e nove mil e quinhentos reais) à Empresa Comercial PAPECOM DISTRIBUIDORA LTDA, para serem utilizadas na impermeabilização de encosta, que se encontram em risco iminente de desabamento, em decorrência do volume inesperado de chuvas no corrente ano e ainda por estarmos com Processo Licitatório em andamento.Na Dotação Orçamentária nº 1701. 15.451.1.102.2.211, Elemento de Despesa 3.3.90.30, Ação 05441.JOSÉ OTO DE OLIVEIRA - Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente. Ratifico o presente Termo de Dispensa de Licitação que tem por fundamento o Artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações na Lei nº 9.648 de 27 de maio de 1998.DJALMA PAES-Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    SECRETARIA DE SAÚDE    RESULTADO DE JULGAMENTO  TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2003-Objeto: Aquisição de equipamentos de laboratório e médico hospitalar, aparelhos de comunicação e industrial, eletrodoméstico, eletro-eletrônico, equipamentos de informática, mobiliário e utensílio em geral, visando ao atendimen
3912	2004	481	2004-02-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	to das necessidades da Maternidade do Ibura e Agamenon Magalhães. Foram declaradas vencedoras as empresas: ERWIN GUTH LTDA. nos itens 01, 163, 164, 165, 167, 168, 174, 176, 177 e 182,  -  MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA. nos itens 02, 10, 19, 23, 24, 25, 29, 36, 40, 41, 55, 56, 57, 59, 64, 66, 74, 77, 87, 101, 110, 113, 160 e 183 -  CRAL-COM. DE ARTS. P/LAB.  LTDA. nos itens 03, 09 e 61 -  MICROTEC-VALMIR BARBOSA DE MORAIS no item 04 -  IMPRINT DO BRASIL LTDA. no item 07 -  FANEM LTDA. nos itens 08, 12 e 16 -   ECOIMAGEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. nos itens 11, 39, 68, 70, 71, 81, 83, 85, 91, 93, 94, 96, 106 e 107 -  CMOS DRAKE DO NORDESTE LTDA. nos itens 14, 22, 44, 50 -  REVANIL COM. REP. PROD. CIR. LTDA. nos itens 17, 30, 38, 69, 73, 75, 76, 78, 92, 97, 99, 103, 156, 157, 161, 166, 169, 170, 171, 172, 173, 175, 178, 179, 180, 181, 184, 185 e 186 -  MARTE EQUIP. P/ LABORATÓRIO LTDA. nos itens 20 e 21 -  MULTI DIAGNÓSTICA LTDA. nos itens 26, 27, 28, 32, 33, 35, 51, 52, 53, 54 e 58 -  PADRÃO DIST. PROD. E EQUIP. HOSP. PE CALLOU LTDA. nos itens 15, 31, 37 e 49 -  DIAGLUX  PROD. P/ LABORATÓRIOS LTDA. nos itens 43 e 65 -  INTERMED EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR LTDA.no item 67 -  VITLAMED-VITORIA ARTIGOS PARA LABORATÓRIOS MÉDICOS HOSPITALAR LTDA.-ME nos itens 34, 46, 47, 63, 72, 86, 88, 90, 102, 104, 105 e 108 -  CENTRAL GS IND. E COM. DE MÓVEIS LTDA. nos itens 111, 115, 116, 120, 121, 122 e 124 -  COMERCIAL SIRACUSE LTDA -ME nos itens 129, 130, 131, 132, 134, 135, 136, 138, 139, 140, 146, 147, 148 e 149 -  ANDREZA V. CANTO ME - (ALLTECH) nos itens 145, 155, 158, 159 e 162 -  CASA DO RADIOLOGISTA CENTRO BRASILEIRO ELETRO-MÉDICO LTDA. no item 62. Foram cancelados  os itens 05, 06, 13, 18, 42, 45, 48, 60, 79, 80, 82, 84, 89, 95, 98, 100, 109, 112, 114, 117, 118, 119, 123, 125, 126, 127, 128, 133, 137, 141, 142, 143, 144, 150, 151, 152, 153 e 154. Recife 06 de fevereiro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L/SS.    RESULTADO DE JULGAMENTO  TOMADA DE PREÇOS  Nº 016/2003-Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de 48.000 (quarenta e oito mil) garrafões de água mineral, de 20 (vinte) litros, sendo 4.000 (quatro mil) garrafões mensais, pelo período de 12 (doze) meses, para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde. Foi declarada vencedora a empresa RGD COMÉRCIO LTDA. Recife 06 de fevereiro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira -Pres. da C.P.L/SS.    AVISO  A Comissão Permanente de Licitação de Saúde solicita o comparecimento das empresas relacionadas a seguir, para retirada dos envelopes de propostas, no prazo de 10 (dez) dias contados desta publicação, ficando ciente de que os envelopes não retirados no prazo serão destruídos. Concorrência nº 001/2003: TECLICLIMP COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., TRADE-RIO PARTICIPAÇÕES SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA.,LOGIN LÓGICA & INFORMÁTICA LTDA., COMPLINE INFORMÁTICA LTDA., MULTCOOPER COPERATIVA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., NÓBREGA SANTIAGO SERVIÇOS LTDA., Tomada de Preços nº 003/2003: CNG-COMISSÁRIA DE NEGÓCIOS GERAIS LTDA., BIOSYSTEMS-COMERCIAL IMPORTADORA DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA., Concorrência nº 006/2002: LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO LTDA.,HYPOFARMA -INSTIUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA., FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMCÊUTICA CEARENSE LTDA., LOBORATÓRIOS BALDACCI S.A., MILTON CHAVES COM. E REP.LTDA., NOVO NORDISK FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA., ZAMBON LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS LTDA., LABORATÓRIO B. BRAUN S.A., Concorrência nº 002/2002: SGP-SERVIÇOS GERAIS PERSONALIZADOS LTDA., GARRA SERVIÇOS LTDA.,Tomada de Preços nº 012/2003: PLUMATEXTIL EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA., WATER ENTER COMERCIAL LTDA., BIOMED TECHNOLOGY LTDA.,JLR FERREIRA MEDICAMENTOS-ME., CNG COMISSÁRIA DE NEGÓCIOS GERAIS LTDA., CARCI IND. E COM. DE APSARELHOS CIRÚRGICOS E ORTO´ÉDICOS LTDA., CIRÚRGICA DO NORDESTE LTDA., IMPRINT DO BRASIL LTDA.Concorrência nº 005/2002: GARRA SERVIÇOS LTDA., SGP-SERVIÇOS GERAIS PERSONALIZADOS LTDA..,Tomada de Preços nº 004/2003: INTERLAB DIST.DE PROD. CIENTÍFICOS S/A., CRAL PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA., MERCK S.A. INDÚSTRIAIS QUÍMICAS., CASA DO MÉDICO LTDA., INDÚSTRIA FARMACÊUTICA  RIOQUÍMICA LTDA., DIPROD DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS E COMÉRCIO LTDA., Tomada de Preços nº 007/2003: ART CIRÚRGICA LTDA., CIRÚRGICA DO NORDESTGE LTDA., EDNILSON PINHO DE MERANDA-ME.JL MATERIAL CIRÚGICO LTDA., ORTOSINTITESE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,SERCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., RENASCENTE ELETRO MERCANTIL LTDA., EPECTRUN BIO ENGENHARIA MÉDICA HOSPITALAR LTDA., M A COM.E REPRESENTAÇÕES NORDESTE LTDA.,TECREC COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.,Concorrência nº 004/2003: COAN ALIMENTAÇÃO & SERVIÇOS., Concorrência nº 007/2002: LABORATÓRIO B. BRAUN S.A., DINAME DIST. NACIONAL DE MEDICAMENTOS LTDA., IMAGEM RIO PRODUTOS RADIOLÓGICOS LTDA., OFT VISION INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., Concorrência nº 001/2002: FIAT AUTOMÓVEIS S.A., Concorrência nº  002/2003: PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A. Concorrência nº 005/2003: CASA DO MÉDICO LTDA., BIOSYSTEMS - COMERCIAL IMPORTADORA DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA., LAB'S PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA., MAPRIFAR PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS., JOTAKA - COMÉRCIO DE PRODUTOS BACT E LAVANDERIA  LTDA., IMPRINT DO BRASIL LTDA. CRAL PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA., COMERCIAL GRAULAB LTDA., CIRÚRGICA CARVALHO COM. DE PROD. CIRÚRGICOS LTDA., Concorrência nº 006/2003: HERPLAN LTDA., CASA BERNARDO LTDA., Shopping nº 004/2003: CIRÚRGICA DO NORDESTE LTDA., REVANIL-COMERCIO E REPRES. DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA., PADRÃO DIST. DE PROD. E EQUIP. HOSP. PADRE CALLOU LTDA., EUROPA MÉDICO SERVICE LTDA., FÁBRICA DE ARTEFATOS DE LÁTEX BLOWTEX LTDA., FERNANDO MELO DE ABREU FILHO-ME., Concorrência nº 003/2002: SERVIER DO BRASIL LTDA., Concorrência 005/2001: MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL DA AMOZÔNIA LTDA., Concorrência nº 003/2002: CHEMMYQUAL COMERCIAL LTDA., Concorrência nº 008/2002: CIRÚRGICA ALBUQUERQUE LTDA., TRÓPICOS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., Tomada de preços nº 001/2003: EUROTUR VIAGENS E TURISMO LTDA., Tomada de preços nº 002/2002: DIMMETAL-COMERCIAL MOOGIMIRIANA DE MÓVEIS LTDA., JOSEBA IND. E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., Tomada de preços nº 010/2002: SOUZA COMÉRCIO LTDA., Tomada de Preços nº 010/2001: ICE SISTEM SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO LTDA., Concorrência nº 009/2001: PROSERG LTDA., Tomada de Preços nº 009/2001: SOCLIMA ENGENHARIA LTDA., Tomada de preços nº 012/2002: CASA DO RADIOLOGISTA CENTRO BRASILEIRO ELETRO-MÉDICO LTDA.,Tomada de preços nº 014/2001: SOLMAR SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA., DOMINANTE REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA., Tomada de preços nº 017/2002: GRÁFICA TAVARES LTDA., GRÁFICA E EDITORA SOCOLÉGIOS LTDA. Tomada de Preços nº 018/2001: PADRÃO DIST. DE PROD. E EQUIP. HOSP. PADRE CALLOU LTDA., Convite nº 008/2003: GRÁFICA TAVARES LTDA., TECREC COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., Convite nº 010/2002: CARCI IND. DE APARELHOS CIRÚRGICOS E ORTOPÉDICOS LTDA., Convite nº 011/2002: NORTELDATA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA., SIEMENS LTDA., Convite nº 013/2002: VISIONLENS LTDA., Convite nº 015/2002: BRINTEX LTDA., Convite nº 018/2001: EDITORA GRAFSET LTDA, Convite nº 021/2001: CEPEÓ CONTRAC
3913	2004	481	2004-02-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	3	EPTIVOS LTDA., Convite nº 023/2003: DDL COMÉRCIO LTDA., Convite nº 024/2002: D.F.V COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA., SUPLIMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA., Convite nº 028/2001: LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO LTDA., Convite nº 034/2002: SEMINA PPRODUTOS EDUCATIVOS E SERVIÇOS LTDA., CEPEÓ CONTRACEPTIVOS LTDA., Convite nº 038/2002: FLAMAR GRÁFICA E EDITORA LTDA., Convite nº 044/2002: JI CONSTRUTORA LTDA., Convite nº 050/2002: PREVENÇÃO LTDA., TARCÍSIO ANTÔNIO ACIOLI LINS., SOS INCÊNDIO COMÉRCIO DE EXTINTORES LTDA- ME., EXTINCHAMAS COMÉRCIO INDÚSTRIA LTDA., Convite nº 051/2002: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA., DIAGLUX PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA., FANEM LTDA., Convite nº 053/2002:ATP-ASSESSORIA TECNOLOGIA E PLANEJAMENTOS LTDA., FRANÇA & LOMACHINSKY PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA., JBR ENGENHARIA.Convite nº 054/2002: JOPE EMPEENDIMENTOS LTDA., Convite nº 060/2002: MACROFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., MENEZES & SÓTER LTDA., OFT VISION INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., OLIGOLF CODMÉRCIO LTDA. Shopping nº 006/2003: FERNANDO MELO DE ABREU FILHO-ME.,AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., EUROPA MÉDICO SERVICE LTDA., Shopping nº 007/2002: STAR LAB DO BRASIL LTDA., Shopping nº 007/2003: EUROPA MÉDICO SERVICE LTDA., AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., Shopping nº 008/2002: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA., QUÍMICA BRASILEIRA LTDA., Shopping nº 010/2003: CYBER COMÉRCIO E REPRESNTAÇÕES LTDA., COMERCIAL SIRACUSE LTDA., PDI PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA., Shopping nº 012/2001: DOCTORLINE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOSLTDA., Shopping nº 013/2001: GEMPI GESTÃO EMPRESARIAL E INFORMÁTICA LTDA., Shopping nº 015/2003: METALTEC M.OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA., MACMÓVEIS COMERCIAL LTDA-ME., Shopping nº 020/2002: COMERCIAL SIRACUSE LTDA., LABOMAX COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA.Recife 06 de fevereiro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L/SS.  SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA-EMLURB    EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DURANTEO CARNAVAL / 2004  EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA-EMLURB, Empresa Municipal, constituída nos termos da Lei Municipal nº 15.738, de 29 de dezembro de 1992, inscrita no CGC/MF, sob o nº 01.947.013/001-34, por seu Diretor Presidente, infra assinado, informa que a comercialização de materiais recicláveis produzido durante os eventos carnavalescos de 2004, durante o período de 21 a 24 de fevereiro, compreendendo entre outros: latas de alumínio, vidro, papelão e plásticos, objetos de coleta seletiva, ocorrerão no Pátio da Igreja do Carmo e na Avenida Alfredo Lisboa (em frente ao Armazém 10). Os interessados na aquisição de tais materiais deverão se inscrever na Coordenação de Coleta Seletiva da EMLURB, no horário comercial, situada na Avenida Recife,3587, Areias, nesta Cidade ou pelo telefone 3455-5833, até o dia 19 de fevereiro de 2004.ALBERTO NEVES SALAZAR.    AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINSITRATIVO  TOMADA DE PREÇOS N° 003/2004-OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA PARA ADEQUAÇÃO DO ESPAÇO URBANO PARA OS EVENTOS DO CARNAVAL PROGRAMADOS PELA FUNDAÇÃO DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE.Em atendimento ao art. 109, § 3.º da Lei N.º 8.666/93, comunicamos a todos os interessados que a licitante GUERRA Construções Ltda. interpôs recurso, tempestivamente, contra a HABILITAÇÃO das empresas: CASA NOVA Engenharia Ltda., TECNIA Construções Ltda., LOQUIPE Ltda., SIVIS Construções Ltda. e KAENA Construções Ltda. Recife, 06 de fevereiro de 2004.Antonio Barbosa de Siqueira Neto -Presidente da Comissão Permanente de Licitação.  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO    AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO  PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº  001/2004.  OBJETO: Seleção  de interessados para futura concorrência, tipo menor preço, para a execução das Obras e Serviços para Recuperação e Revitalização do Complexo Turístico de Boa Viagem. Fica alterado o prazo para dia 05 de março de 2004, no mesmo horário e local anteriormente indicado. Recife, 6 de fevereiro de 2004.Maria de Lourdes Leal Miranda Presidente da Comissão Especial de Licitação
3914	2004	481	2004-02-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Portarias	1	PORTARIA Nº 002 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURIDICOS, no uso de suas atribuições e,  CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 067/03, SAJ, revestiu-se de todas as formalidades, segundo Parecer nº 667/03 da Procuradoria Consultiva  -    CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 152/174 ficou apurada a legalidade dos fatos -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar relativo as funcionárias  CRISTIANE DA MOTA MODESTO, Mat. nº 44.492.6 e SHIRLENE ALVES ALHEIROS, Mat. nº 25.959.9.    PORTARIA Nº 003 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURIDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as conclusões a que chegou a Comissão Central de Inquérito no Processo de nº 1320/03 considerando a Cota nº 510/03, emitido pela Procuradoria Consultiva da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Ofício nº 056-CCI/2003-P ,  R E S O L V E:  Aplicar a pena de REPREENSÃO relativo a funcionária GRACELENY CRISTINA BEZERRA DA SILVA , mat. nº 54.635.8,por descumprimento ao disposto no art. 187, incisos IV, VI e IX, do citado diploma legal.    PORTARIA Nº 004 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURIDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as conclusões a que chegou a Comissão Central de Inquérito no Processo de nº 1331/2003 considerando o Parecer nº 608/03, emitido pela Procuradoria Consultiva da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Ofício nº 077/03-CCI, datado de 29/09/03, com fundamento no que dispõe o art. nº 197, § 1º da Lei nº 14.728/85 (Estatuto do Funcionários Públicos do Município do Recife)  R E S O L V E:  Aplicar a pena de SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias, ao servidor ANDRÉ LUIZ MARTINS CORREIA SILVA , mat. nº 56.284.0, por descumprimento ao disposto no art. 187, incisos VI, VII e VIII da Lei nº 14.728.85    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário
3915	2004	481	2004-02-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Portaria	1	PORTARIA Nº 008/2004-GP/FCCR  A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE,  No uso das suas atribuições  estatutárias e regimentais,  CONSIDERANDO o contido no artigo 40, parágrafo 3º da Constituição da República Federativa do Brasil, combinados com o Art.8º, incisos I,II e III, alíneas 'a' e ' b ' da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998 e o disposto no Art.69, Inciso III, alínea 'a 'da Lei Municipal nº 15.127/88,  R E S O L V E,  Art. 1º-Aposentar a servidora ELVIRA CÉLIA GONDIM LEITÃO, matrícula nº 405.7, por ter mais de 31 ( trinta e hum ) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo de  Agente Administrativo II, referência NA-5, e incorporados a estes o Adicional por Tempo de Serviço com a seguinte composição financeira:  VENCIMENTO ( NA-5) R$240,00   QUINQUÊNIOS  R$135,00  TOTAL   R$375,00  Art. 2º-A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com os efeitos retroativos a 07 de janeiro de 2004.    Recife, 02 de fevereiro de 2004    Ada Rodrigues Siqueira  Diretora Presidente
3916	2004	481	2004-02-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Despacho de publicação nº 004/2004	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO    DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º   004/2004   O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos de restituição abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos.      Recife, 03 de fevereiro de 2004.    Atenciosamente,    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Diretor do D.I.J.
3917	2004	481	2004-02-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Despacho de publicação nº 003/2004	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO      DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 003/2004  O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR, resumidamente, as Decisões proferidas nos Processos Administrativos Fiscais abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes das respectivas peças lançadoras de tributo ou recusaram-se a assinar o aviso de recebimento da cópia do inteiro teor do julgamento prolatado.  FICOU DETERMINADO NAS DECISÕES PROFERIDAS EM 1ª INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA FISCAL QUE:  I - Nos processos julgados PROCEDENTES ou PROCEDENTES EM PARTE, sejam efetuados os recolhimentos dos tributos e das multas constantes dos Autos de Infração ou Notificações Fiscais correspondentes, juntamente com as demais cominações legais aplicáveis aos casos, e que, não havendo recolhimento ou interposição de recurso voluntário ou de ofício para o Conselho de Recursos Fiscais, 2ª Instância Administrativa Fiscal, no prazo legal, sejam os débitos inscritos na DÍVIDA ATIVA, extraindo-se as competentes Certidões para que se proceda à efetiva COBRANÇA JUDICIAL -   II - Nos processos julgados IMPROCEDENTES ou NULOS, sejam arquivados os não recorridos de ofício e, com relação aos que foram, sejam enviados ao Conselho de Recursos Fiscais,  2ª Instância Administrativa Fiscal, para os procedimentos legalmente cabíveis, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.        Recife, 03 de fevereiro de 2004.      Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Diretor D.I.J.
3918	2004	481	2004-02-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Dilson Peixoto	Extratos	1	EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA-EMLURB  EXTRATO DE ADITIVO    ADITIVO Nº 188/2003  PROCESSO N.º 06.03407.0.03  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviços  nº 1-044/2003  CONTRATADA: STÁTICA  SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA   OBJETO: Aditamento para inclusão de aumento quantitativo e qualitativo à planilha original e prorrogação de prazo inicial.     ADITIVO Nº 190/2003  PROCESSO N.º 06.03408.6.03 -VOL II  CONT.ORIGINAL Carta Contrato de Serviço nº 1-045/2003  CONTRATADA: CONSTRUTORA THIEDRO LTDA   OBJETO: Aditamento para inclusão de aumento quantitativo e qualitativo à planilha original e prorrogação de prazo inicial.     ADITIVO Nº 236/2003  PROCESSO N.º 06.06690.4.03 -VOL II-TOMO 01/01   CONT.ORIGINAL Carta Contrato de Serviço  nº 1-099/2003  CONTRATADA: ECOMNPLUS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA   OBJETO: Aditamento para inclusão de aumento quantitativo e qualitativo à planilha original e prorrogação de prazo inicial.     ADITIVO Nº  241/2003  PROCESSO N.º 06.17017.9.99   CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada nº 004/2000  CONTRATADA: CONSTRUTORA ANCAR LTDA   OBJETO: Acréscimo e diminuição quantitativa de itens da planilha original do contrato e prorrogação do prazo inicial.     ADITIVO Nº 244/2003  PROCESSO N.º 06.14194.6.01   CONT.ORIGINAL Contrato de Locação nº 5-002/2003  CONTRATADA: LOQUIPE-LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA   OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 257/2003  PROCESSO N.º 06.08506.6.03  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº  6-045/2003  CONTRATADA: RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.   OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo.     ADITIVO Nº 258/2003  PROCESSO N.º 06.08508.9.01   CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6-046/2003  CONTRATADA: TC3 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS MEIOS LTDA   OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo.     ADITIVO Nº 259/2003  PROCESSO N.º06.01904.6.03-TOMO 6/6   CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº  6-027/2003  CONTRATADA: CONSTRUTORA LUCENA E VALENTIM LTDA   OBJETO: Aditamento para inclusão de aumento quantitativo ã planilha original.     ADITIVO Nº 260/2003  PROCESSO N.º 06.01904.6.03 -VOL II TOMO 3/6   CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6-024/2003  CONTRATADA: CC ESTRADA CONSTRUTORA LTDA   OBJETO: Aditamento para serviços excedentes.     ADITIVO Nº 261/2003  PROCESSO N.º 06.01074.3.03   CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6-018/2003  CONTRATADA: DELTA CONSTRUÇÕES S/A   OBJETO: Aditamento para serviços excedentes.     ADITIVO Nº 263/2003  PROCESSO N.º 06.081700.0.02   CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços de Locação nº  6-002/2003  CONTRATADA: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA   OBJETO: Aditamento para alteração do índice de reajuste.   ADITIVO Nº 264/2003  PROCESSO N.º 06.05242.8.03 -VOL  II   CONT.ORIGINAL Carta Contrato de Serviços nº  1-084/2003  CONTRATADA: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA   OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo e para aumento quantitativo do objeto contratual.     ADITIVO Nº 265/2003  PROCESSO N.º 06.01904.6.03 -TOMO 5/6   CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº  6-026/2003  CONTRATADA: LOQUIPE-LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA   OBJETO: Aditamento para aumento do quantitativo do objeto contratual.     EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO    CONTRATO N.º 4-022/2003  PROCESSO N.º 06.06732.9.03  CONTRATADA: MARECHAL AUTO PEÇAS LTDA  OBJETO: Fornecimento de peças KRONER, para reposição nos serviços de manutenção da frota de veículos e equipamentos da EMLURB.  PREÇO: R$ 40.000,00  PRAZO 30 dias após a entrega das mesmas.    CONTRATO N.º 4-021/2003  PROCESSO N.º 06.06732.9.03-VOL II-TOMO 1/2  CONTRATADA: DISPALL-DISTRIBUIDORA DE PEÇAS AUGUSTO LIMA LTDA  OBJETO: Fornecimento de peças de marca MERCEDES BENS para reposição nos serviços de manutenção da frota de veículos e equipamentos da EMLURB,quantificado e especificado no Edital de Tomada de Preços nº 003/2003, referente ao Lote 01.  PREÇO: R$ 400.000,00   PRAZO 30 dias após a entrega das mesmas    EXTRATO DE CONTRATO DE CONCESSÃO REMUNERADA DE USO       CONTRATO N.º 001/2003  PROCESSO N.º 06.10874.4.02  CONTRATADA: JOSÉ JOAQUIM DA SILVA LTDA  OBJETO:A concessão remunerada de uso de área de propriedade da EMLURB, medindo 3m² (três metros quadrados), localizados nas pendências do Cemitério de Santo Amaro, esta constante da planta/croqui integrante deste instrumento, para o fim previsto no subitem 3.2 do convite.  PREÇO:R$ 1.488,00  PRAZO 12 meses, contados a partir da sua assinatura.    CONTRATO N.º 002/2003  PROCESSO N.º 06.10874.0.02  CONTRATADA: REGINALDO ANGELO DE MELO  OBJETO:A concessão remunerada de uso de área de propriedade da EMLURB, medindo 3m² (três metros quadrados), localizados nas pendências do Cemitério de Santo Amaro, esta constante da planta/croqui integrante deste instrumento, para o fim previsto no subitem 3.2 do convite.  PREÇO: R$ 1.488,00  PRAZO 12 meses, contados a partir da sua assinatura.    CONTRATO N.º 003/2003  PROCESSO N.º 06.10874.0.02  CONTRATADA: SEVERINO FERNANDES CARVALHO  OBJETO:A concessão remunerada de uso de área de propriedade da EMLURB, medindo 3m² (três metros quadrados), localizados nas pendências do Cemitério de Santo Amaro, esta constante da planta/croqui integrante deste instrumento, para o fim previsto no subitem 3.2 do convite.  PREÇO: R$ 1.488,00  PRAZO 12 meses, contados a partir da sua assinatura.    EXTRATO DE CONVÊNIO    CONVÊNIO N.º 003/2003  1ª CONVENENTE: POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO-PMPE  2ª CONVENENTE: EMLURB  OBJETO:Fiscalizar o policiamento lançado nos Cemitérios de Santo Amaro e Parque das Flores.  PREÇO TOTAL: R$ 307.440,00  PRAZO 12 meses, contados a partir da sua assinatura.    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  CONTRATOS DE FEVEREIRO - 2004    CONTRATO N.º 001/04 Tomada de Preço n.º 018/03  EMPRESA: SOLIMÕES  OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios Perecíveis para as Escolas  VIGÊNCIA: 05/01/04 a 31/03/04  VALOR: R$ 468.203,00    CONTRATO N.º 002/04 - Tomada de Preço n.º 018/03  EMPRESA: SOLIMÕES  OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios Perecíveis para as Creches  VIGÊNCIA: 05/01/04 a 31/03/04  VALOR: R$ 16.500,00    CONTRATO N.º 003/04 - Tomada de Preço n.º 017/03  EMPRESA: COPROL  OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios Perecíveis para as creches    VIGÊNCIA: 05/01/04 a 31/03/04  VALOR: R$ 205.954,54    CONTRATO DL N.º 004/04 - Concorrência pública n.º 012/03  EMPRESA: FRIGOCARNES  OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios Perecíveis para as escolas    VIGÊNCIA: 05/01/04 a 31/03/04  VALOR: R$ 517.465,65    CONTRATO DL N.º  005/04 - Concorrência pública n.º 012/03  EMPRESA: FRIGOCARNES  OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios Perecíveis para as creches    VIGÊNCIA: 05/01/04 a 31/03/04  VALOR: R$ 124.335,00  CONTRATO N.º 006/04 - Concorrência Pública n.º 012/03  EMPRESA: MASTERBOI  OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios Perecíveis para as escolas    VIGÊNCIA: 05/01/04 a 31/03/04  VALOR: R$ 182.06,75    CONTRATO N.º 007/04 - Concorrência Pública n.º 012/03  EMPRESA: MASTERBOI  OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios Perecíveis para as creches    VIGÊNCIA: 05/01/04 a 31/03/04 
3919	2004	481	2004-02-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Dilson Peixoto	Extratos	2	 VALOR: R$ 94.221,00    CONTRATO DL N.º 008/04 - Concorrência pública n.º 013/03  EMPRESA: JAF  OBJETO: Fornecimento de Hortifruti para as escolas  VIGÊNCIA: 05/01/04 a 31/03/04  VALOR: R$ 227.995,26    CONTRATO DL N.º 009/04 - Concorrência pública n.º 013/03  EMPRESA: JL FRUTAS  OBJETO: Fornecimento de Hortifruti para as escolas  VIGÊNCIA: 05/01/04 a 31/03/04  VALOR: R$ 365.933,58    CONTRATO DL N.º 010/04 - Concorrência pública n.º 013/03  EMPRESA: JL FRUTAS  OBJETO: Fornecimento de Hortifruti para as creches    VIGÊNCIA: 05/01/04 a 31/03/04  VALOR: R$ 149.788,96    CONTRATO DL N.º 011/04 - Concorrência pública n.º 020/03  EMPRESA: MILAMASSAS  OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios Perecíveis para as escolas  VIGÊNCIA: 09/01/04 a 31/03/04  VALOR: R$ 45.792,00    CONTRATO DL N.º 012/04 - Concorrência pública n.º 018/03  EMPRESA: GERALDO COAN  OBJETO: Fornecimento de Merenda para as escolas  VIGÊNCIA: 12/01/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 7.185.578,40    CONTRATO DL N.º 013/04 - Tomada de Preço n.º 021/03  EMPRESA: BAHIANA DISTRIBUIDORA (ULTRAGÁS)  OBJETO: Aquisição de Gás Liquefeito para as escolas  VIGÊNCIA: 19/01/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 281.592,00    CONTRATO DL N.º 014/04 - Tomada de Preço n.º 021/03  EMPRESA: BAHIANA DISTRIBUIDORA (ULTRGÁS)  OBJETO: Aquisição de Gás Liquefeito para as creches  VIGÊNCIA: 19/01/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 89.568,00    CONTRATO N.º 015/04 - Convênio  n.º 007/03  EMPRESA: ARMAZÉNS CASA AMARELA  OBJETO: Aquisição de Materiais de Construção  VIGÊNCIA: A  partir de 19/01/04  VALOR: R$ 550,00    CONTRATO N.º 016/04 - Convênio  n.º 007/03  EMPRESA: DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS  OBJETO: Aquisição de Materiais de Construção  VIGÊNCIA: A  partir de 19/01/04  VALOR: R$ 1.039,90  CONTRATO N.º 017/04 - Convênio  n.º 007/03  EMPRESA: COMERCIAL SIRACUSE  OBJETO: Aquisição de Materiais de Construção  VIGÊNCIA: A  partir de 19/01/04  VALOR: R$ 4.220,80    CONTRATO N.º 018/04 - Convênio  n.º 007/03  EMPRESA: PISO E TETO  OBJETO: Aquisição de Materiais de Construção  VIGÊNCIA: A  partir de 19/01/04  VALOR: R$ 3.618,80  CONTRATO DL N.º 019/04 - Dispensa de Licitação   EMPRESA: INFO TRAINING  OBJETO: Locação de Microcomputadores  VIGÊNCIA: 02/01/04 a 31/12/04  VALOR: R$ 15.360,00    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - 2004    Concorrência Pública Registro de Preço n.º 15/03  EMPRESA: AMPLA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis para Escolas e Creches VIGÊNCIA: 02/02/04 a 01/02/05  VALOR: R$ 692.541,60    Concorrência Pública Registro de Preço n.º 15/03  EMPRESA: QUALIMENTTOS  OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis para Escolas e Creches VIGÊNCIA: 02/02/04 a 01/02/05  VALOR: R$ 2.102.099,16    Concorrência Pública Registro de Preço n.º 15/03  EMPRESA: SÃO BRAZ S/A  OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis para Escolas e Creches VIGÊNCIA: 02/02/04 a 01/02/05  VALOR: R$ 304.138,80    Concorrência Pública Registro de Preço n.º 15/03  EMPRESA: CARAMURU ALIMENTOS LTDA.  OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis para Escolas e Creches VIGÊNCIA: 02/02/04 a 01/02/05  VALOR: R$ 138.000,00    Concorrência Pública Registro de Preço n.º 15/03  EMPRESA: RCD COMÉRCIO  OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis para Escolas e Creches VIGÊNCIA: 02/02/04 a 01/02/05  VALOR: R$ 543.840,00    Concorrência Pública Registro de Preço n.º 19/03  EMPRESA: COPROL  OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios Perecíveis para Escolas  VIGÊNCIA: 02/02/04 a 01/02/05  VALOR: R$ 3.416.166,24    Concorrência Pública Registro de Preço n.º 19/03  EMPRESA: COPROL  OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios Perecíveis para Creches  VIGÊNCIA: 02/02/04 a 01/11/05  VALOR: R$ 1.006.224,00  Concorrência Pública Registro de Preço n.º 14/03  EMPRESA: T. TALA.  OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis para Escolas e Creches VIGÊNCIA: 02/02/04 a 01/02/05  VALOR: R$ 408.532,68    Concorrência Pública Registro de Preço n.º 14/03  EMPRESA: QUALIMENTTOS  OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis para Escolas e Creches VIGÊNCIA: 02/02/04 a 01/02/05  VALOR: R$ 1.142.400,00    Concorrência Pública Registro de Preço n.º 14/03  EMPRESA: INTERLAC.  OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis para Escolas e Creches VIGÊNCIA: 02/02/04 a 01/02/05  VALOR: R$ 1.935.900,00    Concorrência Pública Registro de Preço n.º 14/03  EMPRESA: RSR COMÉRCIO   OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis para Escolas e Creches VIGÊNCIA: 02/02/04 a 01/02/05  VALOR: R$ 923.400,80
3920	2004	481	2004-02-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portaria	1	PORTARIA Nº 58 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora RENATA MARIA BUARQUE RAMOS, matrícula nº 37.196-9, enquanto estiver exercendo o cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Creche Municipal Esperança.    PORTARIA Nº 59 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora ZULEICA PESSOA BARBOSA, matrícula nº 65.192-0, enquanto estiver exercendo o cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Creche Municipal João Eugênio.    PORTARIA Nº 60 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora ROSA CRISTINE ALCÂNTARA DOS SANTOS, matrícula nº 54.327-2, enquanto estiver exercendo a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
3921	2004	481	2004-02-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA Nº 001 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2004.  A Secretária da Política de Assistência Social, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:   l-Remover o servidor VALDIR DE VASCONCELOS TRIGUEIRO, matrícula nº 27.315-5, do Gabinete desta Secretaria para o Departamento de Administração Setorial, integrante do quadro de pessoal da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB.  II-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  PORTARIA Nº 002 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2004.  A Secretária da Política de Assistência Social, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:  l-Lotar o servidor JOSÉ LUIZ RAMIRO DOS SANTOS, matrícula nº 65.206-6, no Gabinete desta Secretaria, integrante do quadro de pessoal da Campainha de Transito Transporte Urbano-CTTU.  II-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Ana Maria de Farias Lira  Secretária
3922	2004	481	2004-02-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	PORTARIA N.º 020 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício 2868/2003- DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB o servidor LAÉRCIO FERNANDES DE ARAÚJO, matrícula nº 00.031-0, pertencente ao quadro de pessoal Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana -EMLURB, a contar de 01 janeiro de 2004.    PORTARIA N.º 021 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 064/2004-DAF/FCCR,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV, as servidoras TEREZA CRISTINA DUARTE DE ARAÚJO, matrícula nº 0.147-3 e ANA BEATRIZ LYRA S DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 0.161-9 da Fundação de Cultura da Cidade do Recife-FCCR, a contar de 01 de janeiro de 2004.    PORTARIA N.º 022 DE 06 DE FEVEREIRO DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 894/2003-DP-URB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da, Companhia de Serviços Urbanos do Recife CSURB, os servidores da Empresa de Urbanização do Recife-URB, abaixo relacionados, a contar de 01 de janeiro de 2004.  Carlos Aberto S. de Carvalho mat. 04.856-9  Josué Cândido da Silva  mat. 07.814-0  Fernando Antônio S. da Silva  mat. 08.124-8  Marlene Félix Ferreira  mat. 15.818-6  Elvira dos Santos Pereira  mat. 15.851-8    PORTARIA N.º 023 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 043/2004-DP-URB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os servidores da Empresa de Urbanização do Recife-URB, devendo exercer suas funções na Diretoria Geral de Meio Ambiente-DIRMAM da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente-SEPLAM, abaixo relacionados, a contar de 01 de janeiro de 2004.  Cristina Maria Ferreira Leal  mat. 13.135-0  Elizabeth Barbosa S Vital  mat. 16.416-0  Maria Claudinete Mandarino  mat. 14.722-2  Maria de Fátima Novais Malta mat. 07.672-4  Paulo Afonso de Figueredo  mat. 07.671-6    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário    PORTARIA N.º 024 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004  O SECRETÁRIO ADJUNTO no exercício do cargo de SECRETÁRIO de ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício, nº 002/2004-GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife os servidores da Empresa Municipal de Informática -EMPREL, exercendo suas funções na Secretaria de Assuntos Jurídicos -SAJ, abaixo relacionados, a contar de 01 de janeiro de 2004.  José Naudo de Araújo   Mat. 169-4  Liliane Borba do Nascimento  Mat. 399-9  Modesto Tadeu O de Aguiar  Mat. 342-0  Pedro Leonardo B. de Morais  Mat. 585-1    PORTARIA N.º 025 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004  O SECRETÁRIO ADJUNTO no exercício do cargo de SECRETÁRIO de ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício, nº 002/2004-GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife a servidora Mauricélia S. Pereira, matrícula nº 131-7, da Fundação de Cultura da Cidade do Recife-FCCR, exercendo suas funções na Secretaria de Assuntos Jurídicos-SAJ, a contar de 01 de janeiro de 2004.    PORTARIA N.º 026 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004  O SECRETÁRIO ADJUNTO no exercício do cargo de SECRETÁRIO de ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício, nº 002/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, a servidora Maria José da Silva, matrícula nº 24.293 da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB exercendo suas funções na Secretaria de Assuntos Jurídicos-SAJ, a contar de 01 de janeiro de 2004.    PORTARIA N.º 027 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004  O SECRETÁRIO ADJUNTO no exercício do cargo de SECRETÁRIO de ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício, nº 002/2004-GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife os servidores da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano-CTTU, abaixo relacionados devendo exercer suas funções na Secretaria de Assuntos Jurídicos-SAJ, a contar de 01 de janeiro de 2004.  Alvoníbal Aires Filho Mat. 2.082-9  Maria do Rosário Sobral Mat. 8.826-9  Marlene Tomás de Brito Mat. 5.966-8  Miriam Barbosa da Silva Mat. 5.740-1  Ricardo Luiz de Sá l.Oliveira Mat. 2.081-5  José Almir dos Santos Mat. 0.684-0    PORTARIA N.º 028 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004  O SECRETÁRIO ADJUNTO no exercício do cargo de SECRETÁRIO de ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício, nº 002/2004-GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os servidores da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB, abaixo relacionados devendo exercerem suas funções na Secretaria de Assuntos Jurídicos-SAJ, a contar de 01 de janeiro de 2004.  Paulo Francisco da Silva Mat.00.108-2  Antônio Raimundo R.Santos Mat. 10.019-1    PORTARIA N.º 029 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004  O SECRETÁRIO ADJUNTO no exercício do cargo de SECRETÁRIO de ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 007/2004-DP-CSURB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Companhia de Serviços Urbanos do Recife -CSURB, os servidores da Prefeitura do Recife abaixo relacionados, a contar de 01 de janeiro de 2004.  Alcilene Maria da Silva Mat. 00.210-0  Gerlane Alves da Silva Mat. 00.172-4  Valdson Ferreira da Silva Mat. 00.145-7  Inêz Albuquerque M. da Cunha Mat. 00.263-1  Cláudio César S. Santos Mat. 00.248-8  Luíza Cristina de Melo Mat. 00.040-0  Marcos Antônio de Lima Mat. 00.099-0  Edilene M. de Albuquerque Mat. 00.116-3  Maria Aparecida C.L.de Figueredo Mat. 00.133-3  Lincoln Cabral M de Barros Mat. 00.137-6  Francisco Gomes de A Neto Mat. 00.143-0  Edjane A de Almeida  Mat. 00.175-9  Ailsa Batista dos Santos Mat. 00.185-6  Nalvio Ferreira dos Santos  Mat. 00.193-7  Ricardo José de Brito Filho Mat. 00.202-0  Miriam Bezerra da Paixão Mat. 00.206-2  Aldenise Júlia da Silva Mat. 00.208-9  Marie Louise S.Meira Lima Mat. 00.214-3  Zorogildo Melo G.Moreira Mat. 00.217-8  Luciana Maria de Lima  Mat. 00.279-8  Roseane Maria da Rocha  Mat. 00.283-6  Maria do Perpétuo S.Martins Mat. 00.292-5  Leidejane dos S. Pinheiro Mat. 00.328-0  Maria Nazaréth da S. Lopes Mat. 50.011-9  Terezinha A dos Santos Mat. 00.166-0  Antônio Raimundo R Santos Mat. 00.191-1  Paulo Francisco da Silva Mat. 00.108-2    José Carlos Neves de Andrade  Secretário em exercício    PORTARIA N.º 030 DE 06 DE FEVEREIRO DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 044/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, o servidor JOSÉ GONÇALVES DE ARAÚJO GUERRA, matrícula nº 23.734-8, da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, devendo exercer suas funções no Espaço Cultural Pátio São Pedro, na Secretaria de Cultura, a contar de12 de abril de 
3923	2004	481	2004-02-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	2	2003 até dezembro de 2004.-    PORTARIA N.º 031 DE 06 DE FEVEREIRO DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício 029/2004- DP/EMPREL,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV, o servidor FERNANDO ANTÔNIO REIS DE OLIVEIRA, matrícula nº 00.577-0, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 01/01/2004 a 31/12/2004.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
3924	2004	481	2004-02-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	1	DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 28.01.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  15.34303.8.03, MARIA APARECIDA DA SILVA  27640.8    SALARIO FAMILIA PARA CONJUGE  EM 28.01.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.42987.5.03, CIRILA MARIA DOS S ALEXANDRE 63545.8    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 28.01.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.38493.1.03, LUCIENE MARIA DA CONCEICAO DUD 63342.1  07.47089.5.03, MARLUCE FERREIRA DA SILVA 63398.6  07.51724.3.03, IARA MARIA SOARES DA SILVA 63335.0  07.54098.6.03, EDILZA ELOI DA SILVA 37601.9  07.61426.5.03, ANDREA NOGUEIRA N SANTOS 60558.5    INDEFERIMENTO  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 28.01.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.47140.0.03, MARIA JOSE  GOMES 42528.7  15.78163.7.03, ROBERTO RIBEIRO C DE O A FILHO 63705.9    DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 28.01.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.50723.3.03, MARIA RICASSIA M.FRANCO  44070.0    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 28.01.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.13553.0.03, WALDENICE MARIA DE MENDONCA 56312.9  07.28704.0.03, MARIA DO SOCORRO DA SILVA 20342.7  07.58390.3.03, VILMA ARAUJO OLIVEIRA  54326.8    GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 28.01.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.38519.0.03, SEVERINO PEREIRA RODRIGUES 44381.0  07.53149.6.03, REGINA CELI MELO DE SOUZA  44409.9    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 28.01.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.39608.9.02, ANA PAULA MELO DA SILVA 37497.2    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 28.01.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.42455.3.03, ELIZABETH MARIA DA C BOTELHO 21225.0  07.47357.0.03, JOSE RENATO ALVES CORREIA 44248.3  07.47729.4.03, ANTONIO GOMES DA SILVA 20096.3  07.49484.9.03, LUCIENE CORREIA GOMES MALTA 60345.3  07.49484.9.03, LUCIENE CORREIA GOMES MALTA 60345.3  07.49839.1.03, GILSON JOSE REIS 12832.0  07.49854.0.03, CECILIA MARIA DE B CARVALHO 41375.0  07.49858.6.03, DAYSE HELENA GOMES DA SILVA 44512.9  07.50445.3.03, WALTER SIMPLICIO DA SILVA 23188.5  07.50734.5.03, FATIMA MARIA GONC. DE A. BRAGA 44330.8  07.50741.1.03, MARIA ROZEMARY DA SILVA VILELA 44362.3  07.50742.8.03, ISABEL VIRGINIA DOS SANTOS 44341.8  07.50743.4.03, MARCOS INACIO FERREIRA  44356.6  07.51576.4.03, SANDRA RODRIGUES BEZERRA  44376.7  07.51580.1.03, NOEMIA BEZERRA A. DE ALENCAR 44406.5  07.52295.9.03, ELIJAN FERREIRA DA SILVA  54782.8  07.53427.6.03, SUELY BEZERRA DE FREITAS 44413.7  07.53807.3.03, ELIENE BATISTA DE MOURA  44328.9  15.68501.7.03, ANTONIO GOMES DE ALENCAR  17973.9    REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM 28.01.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.21779.4.03, SEVERINA VICENTE FERREIRA 52159.0  07.37371.0.03, ELIETE LEONARDO DE LIMA  53150.7  07.38146.0.03, VASTI FERREIRA DE SOUZA 53113.9  07.41520.6.03, AUTA AUGUSTA DE SANTANA FERREIRA 52785.7  07.53357.8.03, LINDALVA ALEIXO DE CARVALHO 53163.6  07.53941.1.03, SEVERINA CAVALCANTI DE ANDRA 53345.7  07.56040.5.03, MARLUCE SAMPAIO PINHO 53798.3  07.58076.7.03, MARIA DO CARMO FARIAS DA SILVA 53133.0  07.59500.7.03, MARIA DE FATIMA DOS S SOUTO 53070.1  07.59584.6.03, MARIZE CISNEIROS DA COSTA REIS 55906.2  07.60273.0.03, ANA LYGIA DE S.GONZALES CEAN 54977.8    REVISAO DE PROVENTOS  EM 28.01.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.73803.9.00, DAMIAO DE OLIVEIRA 13844.1  07.45644.3.02, ELMO AUGUSTO DE CARVALHO 00782.8  07.57422.0.02, CICERO ALVES DA PAIXAO 09772.8  07.16097.6.03, ANTONIO RAMOS FERNANDES 13722.5  07.28101.3.03, CANUTO ELOI DA SILVA  05651.7  07.29009.3.03, ZELIA MOURA COELHO COSTA 51622.7  07.31985.6.03, ELIANE MARIA DA COSTA SILVA 51691.0  07.35029.2.03, ANTONIO RAMOS FERNANDES 13722.5  07.35306.6.03, JOANITA FELIX DA SILVA  51582.3  07.37998.2.03, ABELARDO DE OLIVEIRA  02594.4  07.42501.5.03, JOSE RICARDO MOSCOSO DA V PESS 20974.0    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 28.01.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.27152.3.03, JOSE BARBOSA AMORIM  55395.9  07.34614.9.03, AVANY SOARES CABRAL  61913.3  07.50153.2.03, CLEIDE MARIA LOPES DE OLIVEIRA 52780.4    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 28.01.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.61281.7.03, ESTER CORREIA GUERRA  39033.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOSDEFERIMENTO    EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 30.01.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.31389.4.03, MONICA MOREIRA VIEIRA 37475.2  07.49421.7.03, FABIOLA MARIA DE ARAUJO FALCAO 61375.7  07.51602.5.03, BRAULIO GOMES DA SILVA 61382.9  07.56528.8.03, IRACEMA PORTO V DOS SANTOS 41581.0  07.61408.7.03, VALDIRENE GOMES PEREIRA 33771.4  07.06071.2.04, ALVARO AGUIAR COELHO TEIXEIRA 57068.1  07.06198.2.04, ANDREA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE 38151.1    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 30.01.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.16952.3.03, TANIA MARIA DE OLIVEIRA SCHWAM 12088.3  07.52104.9.03, TITO OLIVEIRA DE BARROS 06942.2  07.61083.0.03, HELIO JOSE SALGADO 32502.0    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 30.01.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  04.00314.2.00, JOSE MARIA R. DA SILVA 12697.7  04.00409.8.03, AUDREY LUNA MORAES 12697.7  04.00766.5.03, SILVIA G. DA C. GOUVEIA 12697.7  04.00792.6.03, MAURIVALDO DE OLIVEIRA SILVA 12697.7    GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 30.01.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.15077.3.02, ROMILDO ANTONIO DA SILVA 44227.8    INDEFERIMENTO  RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 30.01.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.21048.0.03, ROMERO BATISTA DE SOUZA  10296.8    REVISAO DE PROVENTOS  EM 30.01.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.43319.8.02, DJALMA FLORENCIO DA SILVA  12566.5  07.20570.4.03, AMARO JOAO TEIXEIRA  13884.3  07.20847.6.03, ANTONIO BARBOSA DE MOURA  32665.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS  DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 02.02.04  PROCESSO     NOME MATRIC.  07.51781.7.03, SANDRA MARIA LEAL B DOS SANTOS 15893.9    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 02.02.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.50455.9.03, EDSON REGIS DE CARVALHO FILHO  54451.8    REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM 02.02.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.35096.1.03, MARIA DALVA DE MENEZES SILVA 53299.6  07.37387.3.03, ADEMAILDA RODRIGUES SALES  51650.4  07.51413.8.03, MARIA LUIZA CARVALHO SILVA  51284.3  07.51949.5.03, VIRGINIA MARIA DA SILVA  52687.0  07.53306.4.03, MARIA DE LOURDES DOS SANTOS VERAS 52190.1  07.58276.6.03, AVANI COSME MOISES 51904.4  07.59598.7.03, NADJA MARIA FREIRE PEREGRINO 53763.4    REVISAO DE PROVENTOS  EM 02.02.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.23775.6.03, LIDIA MARIA MELO NOGUEIRA  51659.5  07.36037.9.03, MARIA JOSE MOREIRA BEZERRA  51936.0    INDEFERIMENTO  REVISAO DE PROVENTOS  EM 02.02.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.38840.5.02, MARIA JOSE DE SOUZA CAVALCANTI  55523.4  07.50875.0.02, IRACI BEZERRA DA SILVA  41365.5  07.13422.3.03, EDNO GONZAGA DA SILVA 15209.9  07.14443.4.03, INACIA GONCALVES TORREIRO 40734.2  07.29925.0.03, JOSE SEVERINO DE LIMA  05611.5    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 02.02.04  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.23719.9.03, HELENA CORREA JUSTINO  26291.7  07.51103.9.03, EDSON JOSE TRAJANO DE SANTANA  54197.8
3925	2004	481	2004-02-07T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portaria técnica	1	PORTARIA TÉCNICA Nº 001/2004  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376 de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião do Bloco da Parceria BOMPREÇO,  R E S O L V E:    I-Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a partir das 22h00 do dia 14/02/2004 até o término do desfile, as seguintes vias:  a)Avenida Boa Viagem, no trecho compreendido entre a Rua Cel. Benedito Chaves e a Rua Artur Muniz -   b)Rua Carlos Pereira Falcão, Rua Ernesto de Paula Santos, Rua Ribeiro de Brito,  Rua Bruno Veloso, Rua Padre Carapuceiro, Rua Felix de Brito Melo, Rua Antonio Falcão, Rua Padre Bernardino Pessoa, Rua Professor José Brandão, Rua Dona Benvinda de Farias e Rua Henrique Capitulino, todas no trecho compreendido entre a Rua dos Navegantes e a Avenida Boa Viagem -   c)Rua Professor Osias Ribeiro, no trecho compreendido entre a Rua Laerte Lemos e Avenida Boa Viagem -   d)Rua Zeferino Galvão, no trecho compreendido entre a Rua Professor Gondin Filho e Avenida Boa Viagem -   e)Rua França Pereira e Rua Julio Pires, ambas no trecho compreendido entre a Rua Solidônio Leite e a Avenida Boa Viagem -   II-Proibir o estacionamento de veículos em ambos os lados da via:  a)Na Avenida Boa Viagem, no trecho entre a Rua Luzitania e a Rua Cel.Benedito Chaves -   b)Na Rua Cel. Benedito Chaves, no trecho entre a Avenida Boa Viagem e a Avenida Engenheiro Domingos Ferreira -   III-Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 22h00  do dia 14 de fevereiro de 2004 até o término do evento e liberação da via, no dia 15 de fevereiro.  Recife, 07 de fevereiro de 2004    Ivan Carlos Moura da Cunha  Diretor Presidente
3926	2004	481	2004-02-07T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA  N.º 068/2004  O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138 da Lei n.º 14.512, de 17.01.83, e Memorando dos senhores Vereadores,  R E S O L V E :  Art. 1º - Designar os funcionários da Câmara Municipal do Recife constantes do Anexo Único desta Portaria, responsáveis pelo recebimento do Suprimento Individual, para fazer face às despesas realizadas com a manutenção dos Gabinetes dos Vereadores, classificadas nos Elementos 3.4.90.30 - Material de Consumo, e 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.  FUNCIONÁRIO  VEREADOR  LÚCIA DE ANDRADE COSTA Antônio Luiz Neto  JAIR FONSECA MARTINS Carlos Gueiros  JOSÉ ARMANDO ALVES PEREIRA Gilberto Luna  SANDRA MARIA DE ANDRADE TURMINA José Neves Filho  ROSIENE MARIA SILVA DA NÓBREGA Jurandir Liberal  OTÁVIO MACIEL DA SILVA Marcos Menezes  MARIA DO SOCORRO WANDERLEY DE ANDRADE Roberto Andrade  Art. 2º - Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2004. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 28 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.  (Republicado por incorreção).    PORTARIA N.º 082/2004   O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138, da Lei n.º 14.512, de 17.01.83 e o Memorando n.º 43/2003  de 01/12/2003, do Vereador Romildo Gomes  R E S O L V E :  Art. 1º - Designar o funcionário JOSÉ EUGÊNIO CARDOSO DOS SANTOS , matrícula nº 93.690-1 como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador Romildo Gomes, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, em substituição à servidora Roberta D'Andrada Moraes, matrícula nº 94.590-0. Art. 2º - Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de fevereiro de 2004. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 06 de  fevereiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 083/2004   O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001,  R E S O L V E   Art. 1º - Designar a servidora da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, ora à disposição deste Poder Legislativo, Maria do Desterro Alves de Lima, matrícula nº 446-4, para responder pelo cargo comissionado de Chefe da Subunidade de Apoio Administrativo da Câmara Municipal do Recife, durante o período de afastamento da titular Suzana Batista de Moraes, matrícula nº 93.871-8, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 29 de fevereiro de 2004, referente ao período aquisitivo de 2003.   Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 06 de janeiro de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 084/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorandos nºs 65010 e 011/2004, do Vereador Eduardo Marques da Cunha,  R E S O L V E   Art. 1º - Exonerar, a pedido, os servidores Manoel Arcelino dos Santos, matrícula nº 94.456-4, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV e Waldeth Souza de Oliveira, matrícula nº 94.937-0, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques da Cunha, a partir de 31 de janeiro de 2004.   Art. 2º - Nomear os cidadãos Waldeth Souza de Oliveira, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV e Manoel Arcelino dos Santos, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques da Cunha, a partir de 31 de janeiro de 2004, servindo a presente como título. Publique-se e cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 06 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 085/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 05/04, do Vereador Roberto Andrade,  R E S O L V E   Art. 1º - Exonerar, a pedido, o servidor Silvio Romero de Andrade, matrícula nº 93.653-7, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Roberto Andrade, a partir de 31 de janeiro de 2004.   Art. 2º - Nomear a cidadã Ana Maria Dias de Andrade, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Roberto Andrade, a partir de 31 de janeiro de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 06 de janeiro de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 086/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 002/2004, do Vereador Luiz Helvécio,  R E S O L V E   Art. 1º - Exonerar, a pedido, o servidor Júlio César de Matos, matrícula nº 93.519-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Helvécio, a partir de 31 de janeiro de 2004.   Art. 2º - Nomear a cidadã Talita Telles de Oliveira Carneiro, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Helvécio, a partir de 31 de janeiro de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 06 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 087/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorandos nºs 1204 e 1304/GAB, do Vereador Luiz Vidal,  R E S O L V E  Art. 1º - Exonerar, a pedido, os servidores Beatriz Moraes Portugal, matrícula nº 94.815-2, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, Francisca Higino da Silva, matrícula nº 94.817-9 e Maria dos Prazeres Brandão Sobral, matrícula nº 94.877-2, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII e Cássia Filgueira de Menezes, matrícula nº 95.157-9, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Vidal, a partir de 31 de janeiro de 2004.   Art. 2º - Nomear os cidadãos Cássia Filgueira de Menezes, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, Beatriz Moraes Portugal e Maria Madalena da Sil
3927	2004	481	2004-02-07T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	2	va, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII e Severino Ramos Queiroz, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Vidal, a partir de 31 de janeiro de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 06 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.  PORTARIA Nº 088/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorandos nºs 010 e 011/2004, do Vereador Eduardo Marques da Cunha,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques da Cunha, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  94.456-4 Manoel Arcelino dos Santos 114,52 -  94.937-0 Waldeth Souza de Oliveira 84,54 -  95.172 Manoel Arcelino dos Santos -  84,54  95171 Waldeth Souza de Oliveira -  114,52    Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de fevereiro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 06 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 089/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 05/04, do Vereador Roberto Andrade,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Roberto Andrade, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  93.653-7 Silvio Romero de Andrade 81,26 -  95.173 Ana Maria Dias de Andrade -  81,26    Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de fevereiro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 06 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 090/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 002/04, do Vereador Luiz Helvécio,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Helvécio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  93.519-0 Júlio César de Matos 65,16 -  95.170 Talita Telles de O Carneiro - 8,15  93.514-0 Eliane Frazão de Matos 82,60 91,50  93.510-7 Cláudia Cândido da Silva 76,78 85,68  93.523-9 Marileide de V Mello 76,78 85,68  93.511-5 Mídia Régia da Silva 65,16 74,06  93.820-3 Rosemary Dias Vidal 65,16 74,06  93.525-5 Suely Gitirana de Araújo 65,16 74,06  95.139-0 Luiz Antônio Diniz Silva 65,16 74,06  93.512-3 Mizonita Maria da S Pereira 65,16 74,06  94.918-3 Maria Paula da Silva 58,25 67,15  93.520-4 Roberta Maria B de Oliveira 58,25 67,15  93.518-2 Paulo Augusto da Silva Neto 58,25 67,15  95.138-2 Maria Lúcia Diniz Araújo 58,25 67,28  93.517-4 Luciana Simplício da Silva 58,25 8,40    Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de fevereiro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 06 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.
3928	2004	480	2004-02-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Lei 16.959/2004	1	LEI Nº 16.959/2004  EMENTA: Institui o Grupo Ocupacional Saúde da Administração Direta do Município do Recife e cria o respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do quadro efetivo de pessoal.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1° - Esta Lei institui o Grupo Ocupacional Saúde da Administração Direta do Município do Recife e respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV.     Art. 2° - O PCCV estabelece a estrutura de cargos efetivos e respectivas carreiras do Grupo Ocupacional Saúde, bem como as regras básicas para investidura nos cargos e o mecanismo de avanço nas carreiras, além dos valores correspondentes a cada vencimento.    Art. 3° - Constituem diretrizes do PCCV:  I - a garantia da efetividade da reorganização do Sistema de Saúde, conforme modelo de atenção à Saúde adotado pelo SUS -   II - a adoção de uma política de recursos humanos, que tenha nas pessoas o principal fator de implementação das ações, projetos e serviços -   III - criação de carreiras que contemplem o esforço pela qualificação, desempenho e o compromisso com a comunidade assistida.    Art. 4° - As finalidades do PCCV são as seguintes:   I - ser instrumento de gestão para garantir:  a) a efetivação do Modelo de Atenção à saúde adotado pelo Município -   b) o desenvolvimento profissional -  e,  c) as diretrizes de recrutamento e seleção do Sistema Único de Saúde - SUS.  II - caracterizar uma carreira própria, adequada aos princípios do SUS -   III - atender à legislação do SUS que determina, entre as atribuições e responsabilidades dos Gestores Municipais, a implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do setor de saúde.    Art. 5° - Para os efeitos desta Lei, considera-se:  I - Cargo - é a unidade de competência, com denominação, atribuições e remuneração própria, criada por lei em número certo, a ser exercido pelo servidor público efetivo.  II - Classe - o conjunto de faixas de vencimentos correspondente às etapas de desenvolvimento vertical na carreira.  III - Carreira - estrutura de desenvolvimento de cargo organizada em faixas e classes de vencimentos e submetida a conjunto de requisitos para a respectiva movimentação.   IV - Faixa - valor de vencimento fixado para cada cargo, variável de acordo com a progressão na carreira.   V - Enquadramento - ato em que se estabelece a posição do servidor em determinada faixa e classe salarial, após análise de sua situação jurídico-funcional e atendimento aos critérios estabelecidos no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento.  VI - Progressão Horizontal -a passagem do ocupante de cargo de uma faixa salarial para outra, dentro da mesma classe e ocorrerá por tempo de serviço e/ou por mérito, este último aferido pelas avaliações de desempenho, nos termos do Art. 17.  VII - Progressão Vertical - a passagem por mérito do ocupante de cargo de uma classe para outra seguinte, na carreira, observados os critérios de qualificação e desempenho profissional, nos termos do Art. 20.  VIII - Vencimento - contraprestação devida pelo exercício das atribuições inerentes ao cargo, correspondente a determinada faixa e classe.    Art. 6° - Compõem o Quadro Permanente de Pessoal do Grupo Ocupacional Saúde da Secretaria Municipal de Saúde os cargos de provimento efetivo, conforme estabelecido no Anexo II.    Art. 7° - As atribuições e requisitos para investidura no cargo, exigidos para ingresso em cada um dos cargos do Quadro de Pessoal do Grupo Ocupacional Saúde, estão definidos no Anexo VI.     Art. 8° - Os cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Saúde estão distribuídos em 3 (três) subgrupos ocupacionais - Assistente em Saúde, Assistente Técnico em Saúde, Técnico em Saúde de Nível Superior - cada um correspondendo a uma carreira, conforme Anexo IV.    Art. 9° - O vencimento do cargo de provimento efetivo está disposto, para cada subgrupo ocupacional, em 5 (cinco) classes, cada classe contendo 9 (nove) faixas, conforme estabelecido no anexo IV.    Art. 10 - Os cargos que comporão o Grupo Ocupacional de Saúde, serão transformados ou redimensionados conforme disposto no Anexo I, observada a compatibilidade das atribuições, a formação e semelhança de remuneração.    Parágrafo Único - Os quantitativos, os requisitos para ocupação, a carga horária e as atribuições dos cargos a que se refere o caput são os constantes do anexo VI.    Art. 11 - Fica extinto o cargo de Engenheiro de Alimento.     Art. 12 - O ingresso nos cargos efetivos do Grupo Ocupacional Saúde dar-se-á por concurso público, nos termos da legislação vigente.    Art. 13 - O servidor admitido iniciará a carreira ocupando a primeira faixa da 1ª classe salarial do subgrupo correspondente ao cargo.    Art. 14 - O desenvolvimento na carreira dos ocupantes de cargo efetivo do Grupo Ocupacional Saúde, ocorrerá segundo mecanismos de progressão horizontal e vertical.    Art. 15 - A progressão horizontal corresponde à passagem do servidor de uma faixa salarial para outra, dentro da mesma classe, e dar-se-á por tempo de serviço, e excepcionalmente, por qualificação e desempenho, nos termos do art. 17.    Art. 16 - O servidor adquire o direito à progressão horizontal a cada 3 (três) anos no exercício do cargo, no âmbito da administração municipal do Recife.  Art. 17 - O servidor da saúde poderá antecipar, em um ano, a progressão horizontal por tempo de serviço, desde que obtenha resultado excepcional correspondente às avaliações de desempenho igual ou superior a noventa por cento da pontuação máxima possível, realizadas nos dois anos subseqüentes à última progressão horizontal.    Parágrafo Único - O processo, a periodicidade e os indicadores de avaliação de desempenho deverão ser regulamentados no prazo de 120 (cento e vinte) dias e implantados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, da publicação desta Lei.     Art. 18 - O resultado da avaliação de desempenho só será utilizada para fins de progressão horizontal, a partir do término do estágio probatório.     Art. 19 - A progressão horizontal será implementada no mês de abril, para os servidores que obtiverem o direito à progressão entre os meses de outubro do ano anterior a março do ano da progressão e, no mês de novembro, para os servidores que obtiverem o direito nos meses de abril a setembro.     Art. 20 - A progressão vertical corresponde à passagem do ocupante de cargo de uma classe a outra seguinte na estrutura da carreira do Grupo Ocupacional da Saúde, observados os critérios concomitantes de qualificação e desempenho profissional.    § 1º - A primeira progressão vertical prevista no Art. 21, excepcionalmente, levará em conta apenas critérios de qualificação dos servidores da saúde.    § 2º - O vencimento resultante da progressão vertical, será o da mesma faixa em que estiver o servidor da saúde.    § 3º - Após o enquadramento e a primeira progressão vertical, as demais progressões verticais estarão vinculadas ao resultado das avaliações concomitantes de desempenho profissional e qualificação a que foi submetido o servidor da saúde, somente fazendo jus a progressão aquele que obtiver 80% (oitenta por cento) da pontuação 
3929	2004	480	2004-02-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Lei 16.959/2004	2	máxima possível, para avaliação de desempenho funcional e a pontuação mínima exigida para avaliação de qualificação descrita no art. 24, em pelo menos três avaliações dentro do período.     § 4º - A progressão vertical beneficiará apenas os servidores da saúde que estejam desempenhando as atribuições específicas ou relacionadas às ações e serviços de saúde no âmbito da Administração Municipal.    Art. 21 - A primeira progressão vertical será efetuada 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Lei.    Parágrafo Único - As demais progressões verticais ocorrerão a cada 4 (quatro) anos contados a partir da primeira progressão prevista no caput.    Art. 22 - Os servidores que venham a ingressar no serviço público municipal após a data da publicação desta lei, terão como termo inicial para progressão vertical a data do início do exercício no cargo.    Art. 23 - A pontuação relativa à qualificação profissional será atribuída de acordo com os indicadores estabelecidos no Anexo V, considerando-se os seguintes critérios:  I - terão validade para pontuação, as iniciativas contidas nos itens 1 a 4 e 6 a 10 do anexo V da presente Lei, que tiverem sido obtidas a partir dos 5 (cinco) anos anteriores à publicação desta Lei -  e  II - terá validade para pontuação, independente da data em que tiver sido obtida, a qualificação comprovada referente aos itens 5 (cinco) e 13 (treze) a 16 (dezesseis) do Anexo V.  III - Em relação aos servidores da saúde aposentados, excepcionalmente, para efeito de enquadramento e primeira e única progressão vertical, previstas no Art. 28 da presente Lei, serão validadas as iniciativas que decorram em pontos, independentemente da data em que estiveram sido realizadas, as qualificações comprovadas relacionadas a todos os itens do anexo V.    Art. 24 - A pontuação mínima para obtenção da Progressão Vertical quanto ao critério de qualificação profissional será a seguinte:  I - 8 (oito) pontos para os cargos pertencentes ao subgrupo ocupacional de Assistente em Saúde -    II - 10 (dez) pontos para os cargos pertencentes ao subgrupo ocupacional de Assistente Técnico em Saúde -   III - 18 (dezoito) pontos para os cargos pertencentes ao subgrupo ocupacional de Técnico em Saúde de Nível Superior.     § 1º - Cada um dos eventos constantes do anexo V, será comprovado pela documentação apropriada, conforme regulamentação, e serão considerados uma única vez para fins de progressão.    § 2º - Na primeira e única progressão vertical dos aposentados a cada 50% de pontos excedentes ao mínimo exigido no Art. 24, o servidor da saúde aposentado avançará uma classe na progressão vertical.    Art. 25 - O servidor deverá solicitar a progressão vertical ao órgão próprio da municipalidade, munido dos documentos comprobatórios.    Art. 26 - Os cursos de atualização ou aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado e trabalhos científicos deverão ter vinculação direta com as atividades inerentes ao cargo ocupado ou área de interesse do modelo de atenção à saúde vigente no Município do Recife.    Art. 27 - Os servidores ativos e aposentados e os pensionistas beneficiários da previdência municipal, serão enquadrados nos cargos definidos por esta lei, de acordo com a tabela constante do anexo I e III.    Art. 28 - A primeira progressão vertical a que se refere o art. 21 desta Lei será extensivo aos servidores aposentados os beneficiários da previdência municipal.    Art. 29 - Do enquadramento inicial e das progressões haverá recurso da decisão à Comissão de Gestão do PCCV, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de publicação, mediante petição fundamentada em documentos comprobatórios dos fatos alegados, que possibilitem, se for o caso, a revisão do ato.    Art. 30 - A Política de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde do Recife, baseada nas diretrizes e finalidades consignadas nos Arts. 3º e 4º desta Lei, fundamentará o Sistema de Desenvolvimento Profissional através dos Programas de Avaliação de Desempenho e Qualificação Profissional, que deverão ser regulamentados por Decreto, no prazo de 120 dias, a contar da data de publicação da presente Lei.    Art. 31 - Fica criado o Programa de Avaliação de Desempenho que se caracterizará como processo pedagógico, participativo, integrador e solidário, abrangendo a avaliação institucional da Secretaria Municipal de Saúde, das equipes de trabalho, das condições de trabalho e dos servidores.    Art. 32 - O programa de Avaliação de Desempenho, cujas ações deverão ser articuladas com o planejamento institucional e com o Programa de Qualificação Profissional, obedecerá aos pressupostos contidos nesta Lei e aos seguintes objetivos:  I - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, tendo em vista a satisfação dos usuários dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde e a busca da eficácia no cumprimento da função social -   II - subsidiar o planejamento institucional da Secretaria Municipal de Saúde, visando aprimorar as metas, os objetivos e o desenvolvimento organizacional -   III - fornecer elementos para avaliação da política de pessoal e subsidiar os programas de melhoria do desempenho gerencial -   IV - identificar a demanda de capacitação e aperfeiçoamento à luz das metas e objetivos contidos no planejamento institucional -   V - fornecer elementos para o aprimoramento das condições de trabalho -   VI - propiciar o auto-desenvolvimento do servidor e assunção do papel social que desempenha, como servidor público -   VII - fornecer indicadores para a progressão vertical -   VIII - estabelecer indicadores negociados com os servidores que devem representar, em seu conjunto, o alcance dos objetivos esperados para a Unidade de Saúde.    Art. 33 - Fica criado o Programa de Qualificação Profissional com os seguintes objetivos:  I - promover a qualificação e promoção do profissional da saúde como agente de transformação e executor das práticas de atenção a saúde preconizadas pelos princípios do SUS -   II - estimular a produção e promoção do conhecimento técnico-científico que proporcione o desenvolvimento do profissional da área de saúde e o conseqüente melhoramento dos serviços de saúde -    III - realizar atualização permanente, de forma a acompanhar a evolução do conhecimento, dos processos e avanços tecnológicos da área de saúde -   IV - sistematizar ações e serviços do SUS inscritos na Política de Saúde da Secretaria de Saúde do Recife.  V - promover formação de gerências profissionalizadas e a identificação de valores e potenciais humanos para o desenvolvimento de novas atribuições necessárias ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde.    Art. 34 - O Programa de Qualificação Profissional deverá ser avaliado permanentemente de forma a identificar a eficácia e o impacto de sua aplicação na melhoria das práticas e da qualidade dos serviços prestados aos usuários.    Art. 35 - Fica instituída a Comissão Permanente de Gestão do PCCV, sob a presidência do Secretário Municipal de Saúde, com a finalidade de acompanhar a aplicação do PCCV e deliberar sobre as questões que envolvam:  a) monitoramento do impacto financeiro da folha de pagamento -   b) controvérsias acerca dos critérios exigidos para progressão hori
3930	2004	480	2004-02-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Lei 16.959/2004	3	zontal e vertical -   c) questões apresentadas por servidores que se julguem prejudicados na aplicação do PCCV -   d) interpretação de situações não contempladas na presente Lei.    Parágrafo Único - A Comissão Permanente de Gestão do PCCV será composta pelo Presidente, 01 (um) representante da Secretaria de Saúde, 01 (um) representante da Secretária de Administração, 01 (um) representante da Secretária de Assuntos Jurídicos, por indicação do Prefeito, e 03 (três) representantes das categorias profissionais de saúde, escolhidos pelo fórum apropriado dos servidores.     Art. 36 - A Comissão Permanente de Gestão do PCCV terá sua organização e forma de funcionamento regulamentada por Decreto.    Art. 37 - As gratificações de Exercícios da Profissão, Gratificação de atividade, e Gratificação de Serviço Essencial à Saúde, percebidas pelos servidores ativos e aposentados do Município serão incorporadas ao vencimento.    § 1o - Na formação do Vencimento dos servidores enquadrados no Grupo Ocupacional de Saúde, constante do Anexo IV, estão incorporados os valores das gratificações de que tratam o caput deste artigo.    § 2o - As gratificações referidas no caput deste artigo ficam extintas para os servidores enquadrados conforme disposto anexo I, no Grupo Ocupacional de Saúde.    Art. 38 - A carga horária dos servidores do Grupo Ocupacional Saúde, serão aquelas constantes do Anexo VI desta Lei.    Parágrafo Único - O regime de plantão, diurno ou noturno, será de 12 (doze) horas, com descanso de 60 (sessenta) horas.     Art. 39 - Os servidores da saúde lotados nos serviços de emergência/urgência, com permanência superior a 08 (oito) anos, terão preferência no remanejamento para outro serviço, quando possível e por solicitação do servidor ou com a sua anuência.     Art. 40 - Os serviços de emergência/urgência serão fixados pelo Secretário Municipal de Saúde, em portaria.     Art. 41 - Os recursos necessários ao custeio das despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.    Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros, no que diz respeito ao enquadramento serão contados a partir de 1º de dezembro de 2003.    Recife, 04 de fevereiro de 2004.      João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Projeto de Lei de Autoria do Poder Executivo
3931	2004	480	2004-02-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Lei 16.959/2004 - anexo I	1	ANEXO I    CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE
3932	2004	480	2004-02-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Lei 16.959/2004 - anexo II, III, IV	1	ANEXO II    TABELA DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE    I) Subgrupo Ocupacional - Assistente em Saúde    a) Agente de Controle Sanitário  b) Auxiliar de Enfermagem  c) Auxiliar de Laboratório    II) Subgrupo Ocupacional - Assistente Técnico em Saúde  a) Atendente de Consultório Dentário  b) Auxiliar de Câmara Clara e Escura  c) Técnico de Segurança do Trabalho  d) Técnico de Higiene Dental  e) Técnico de Laboratório  f) Técnico de Laboratório Citotécnico  g) Técnico em Enfermagem  h) Técnico em Histopatologia  i) Técnico em Radiologia  j) Técnico em Saneamento    b) Subgrupo Ocupacional - Técnico em Saúde de Nível Superior    a) Analista Clínico  b) Assistente Social  c) Biólogo  d) Biomédico  e) Cirurgião Dentista  f) Enfermeiro  g) Engenheiro de Segurança do Trabalho  h) Farmacêutico  i) Fisioterapeuta  j) Fonoaudiólogo  k) Médico  l) Médico do Trabalho   m) Médico Veterinário  n) Nutricionista  o) Psicólogo  p) Químico  q) Sanitarista  r) Técnico de Vigilância Sanitária  s) Terapeuta Ocupacional      ANEXO III    TABELA DE ENQUADRAMENTO INICIAL    A) Para o subgrupo ocupacional de Assistente de Saúde:  1) NA1 __________ AS 1 - Classe A  2) NA2 __________ AS 2 - Classe A  3) NA3 __________ AS 3 - Classe A  4) NA4 __________ AS 4 - Classe A  5) NA5 __________ AS 5 - Classe A  6) NA6 __________ AS 6 - Classe A  7) NA7 __________ AS 7 - Classe A  8) NA8 __________ AS 8 - Classe A  9) NA9 __________ AS 9 - Classe A    B) Para o subgrupo ocupacional de Assistente Técnico de Saúde:  1) NT1__________ ATS1 - Classe F  2) NT2__________ ATS2 - Classe F  3) NT3__________ ATS3 - Classe F  4) NT4__________ ATS4 - Classe F  5) NT5__________ ATS5 - Classe F  6) NT6__________ ATS6 - Classe F  7) NT7__________ ATS7 - Classe F  8) NT8__________ ATS8 - Classe F  9) NT9__________ ATS9 - Classe F    C) Para o subgrupo de Técnico em Saúde de Nível Superior:  1) NS1 __________ TNS1 - Classe K  2) NS2 __________ TNS2 - Classe K  3) NS3 __________ TNS3 - Classe K  4) NS4 __________ TNS4 - Classe K  5) NS5 __________ TNS5 - Classe K  6) NS6 __________ TNS6 - Classe K  7) NS7 __________ TNS7 - Classe K  8) NS8 __________ TNS8 - Classe K  9) NS9 __________ TNS9 - Classe K      ANEXO IV    GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE  CARREIRAS      SUBGRUPO - ASSISTENTE EM SAÚDE     CLASSE         FAIXA            1 2 3 4 5 6 7 8 9   A   240,00   243,60   247,25   250,96   254,73   258,55   262,43   266,36   270,36    B   262,43   266,36   270,36   274,41   278,53   282,70   286,95   291,25   295,62    C   286,95   291,25   295,62   300,05   304,55   309,12   313,76   318,47   323,24    D   313,76   318,47   323,24   328,09   333,01   338,01   343,08   348,22   353,45    E   358,75   364,13   369,60   375,14   380,77   386,48   392,27   398,16   404,13                              SUBGRUPO - ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE      CLASSE         FAIXA            1 2 3 4 5 6 7 8 9  F  332,95   337,94   343,01   348,16   353,38   358,68   364,06   369,52   375,07   G  364,06   369,52   375,07   380,69   386,40   392,19   398,07   404,05   410,11   H  398,07   404,05   410,11   416,26   422,50   428,84   435,27   441,80   448,43   I  435,27   441,80   448,43   455,15   461,98   468,91   475,95   483,08   490,33   J  497,68   505,15   512,73   520,42   528,22   536,15   544,19   552,35   560,64                              SUBGRUPO - TÉCNICO EM SAÚDE DE NÍVEL SUPERIOR    CLASSE        FAIXA              1 2 3 4 5 6 7 8 9  K  847,52   858,79   870,21   881,79   893,52   905,40   917,44   929,64      942,01   L  917,44   929,64   942,01   954,53   967,23   980,09   993,13   1.006,34   1.019,72   M  993,13   1.006,34   1.019,72   1.033,28   1.047,03   1.060,95   1.075,06   1.089,36   1.103,85   N  1.075,06   1.089,36   1.103,85   1.118,53   1.133,41   1.148,48   1.163,76   1.179,23   1.194,72   O  1.210,25   1.225,98   1.241,92   1.258,07   1.274,42   1.290,99   1.307,77   1.324,77   1.342,00
3933	2004	480	2004-02-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Lei 16.959/2004 - anexo V	1	ANEXO V    PROGRESSÃO VERTICAL - CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO
3934	2004	480	2004-02-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Lei 16.959/2004 - anexo VI (parte I)	1	ANEXO VI    DESCRIÇÃO E REQUISITOS DOS CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE
3935	2004	480	2004-02-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Lei 16.959/2004 - anexo VI (parte II)	1	DESCRIÇÃO E REQUISITOS DOS CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE  Subgrupo - Assistente Técnico em Saúde    DESCRIÇÃO E REQUISITOS DOS CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE  Subgrupo - Técnico em Saúde de Nível Superior    DESCRIÇÃO E REQUISITOS DOS CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE  Subgrupo - Técnico em Saúde de Nível Superior    DESCRIÇÃO E REQUISITOS DOS CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE  Subgrupo - Técnico em Saúde de Nível Superior
3936	2004	480	2004-02-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Lei 16.959/2004 - anexo VI (parte III)	1	DESCRIÇÃO E REQUISITOS DOS CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE  Subgrupo - Técnico em Saúde de Nível Superior      DESCRIÇÃO E REQUISITOS DOS CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE  Subgrupo - Técnico em Saúde de Nível Superior      DESCRIÇÃO E REQUISITOS DOS CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE  Subgrupo - Técnico em Saúde de Nível Superior      DESCRIÇÃO E REQUISITOS DOS CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE  Subgrupo - Técnico em Saúde de Nível Superior
3937	2004	480	2004-02-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Lei 16.959/2004 - anexo VI (parte IV)	1	DESCRIÇÃO E REQUISITOS DOS CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE  Subgrupo - Técnico em Saúde de Nível Superior      DESCRIÇÃO E REQUISITOS DOS CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE  Subgrupo - Técnico em Saúde de Nível Superior      DESCRIÇÃO E REQUISITOS DOS CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE  Subgrupo - Técnico em Saúde de Nível Superior
3938	2004	480	2004-02-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 0280 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 026/2004-GG, do Governador do Estado de Pernambuco,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de Pernambuco, exercendo suas atividades no gabinete do governador, com todos os direitos e vantagens, mediante ressarcimento ao Município, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, a servidora BEATRIZ MARIA CÂMARA DUARTE, matrícula nº 15.222-8, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife.    PORTARIA Nº 0281 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Aviso N.º 043/GM de 15 de janeiro de 2004, do Ministro da Saúde.  R E S O L V E:  Colocar à disposição do Ministério da Saúde - Brasília DF, a servidora TEREZA DE JESUS CAMPOS NETA, enfermeira, Matrícula 27.939-2, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Saúde, com todos os direitos e vantagens, mediante ressarcimento, até 31 de dezembro de 2004, a contar de 01 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0282 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação contida no Of. nº. 13/2004 - SRH, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - Secretaria de Recursos Humanos.  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife, a servidora ELENILDA MIRANDA SILVA, Matrícula 19.721-4, que se encontrava à disposição do Tribunal Regional Eleitoral - TER, a partir de 01 de fevereiro de 2004, ficando lotada, temporariamente, na Secretaria de Administração.   O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício n.º 1594/2003 - SRH, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - Secretaria de Recursos Humanos.  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, com todos os direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos, consoante com as disposições legais vigentes, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, os servidores, pertencentes aos quadros de pessoal do Município do Recife, abaixo relacionados:    ÓRG. DE ORIGEM NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA  CTTU José de Barros Cavalcanti Albuquerque 459  CTTU Mário Alves da Silva  244  EMLURB Genival José dos Santos 2.807-0  EMLURB Ronaldo Evaristo de Pontes 3.388-0  EMLURB Tarcísio de Carvalho Florêncio Júnior 3.862-8  EMLURB Aderson de Assis  5.154-3  EMLURB Arlindo Ferreira Oliveira 3.389-8  EMLURB Hilton Pinto do Nascimento 2.198-9  EMLURB Jorge Carneiro da Silva 3.349-9  EMLURB Jorge Firmino da Silva 1.167-3  EMLURB Luciano Aldo Alves de Souza 958-0  PREFEITURA Alexandre Roberto Câmara de Moura 19.550-3  PREFEITURA Edlene Santos de Sena 4.700-7  PREFEITURA Fátima Maria Cardoso Brito Alves Belo 56.958-6  PREFEITURA Maria Amélia da Costa Nascimento 51.182-8  PREFEITURA Mª Josélia da S. Salvador de Alcântara. 13.447-0  PREFEITURA Vasco Severino Elias de Moura 13.637-7  PREFEITURA Heroíto Luiz da Silva  25.809-5  PREFEITURA Luciano Vilarim da Silva Jordão 0366-2  PREFEITURA Marta Maria de Moraes Moura 21.030-0  PREFEITURA Martiniano Fernando Pinto Ribeiro 21997-2  PREFEITURA Theresa Silva do Vale 20.631-6  PREFEITURA Vanderli Carneiro da Silva 19.368-2  URB Kepler Barreto de Aquino 21.763-5  URB Albérico Galvão dos Santos 12.463-0  URB José Anchieta de Melo 16.393-9  URB Miriam Pereira de Moraes 15.391-5    Luciano Roberto Rosas De Siqueira  Prefeito em exercício    PORTARIA Nº 0284 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 15.838/93 com as alterações da Lei 15.890/94 e o artigo 3º da  Lei 15931/94  e considerando solicitação contida no processo nº 0749957403,  R E S O L V E:  Modificar o título do Cargo da servidora MARIA EUDENIRA PESSOA DE ALCÂNTARA, matrícula 54.723-0, de ADVOGADO PARA ASSESSOR JURÍDICO, permanecendo no mesmo nível NS 7, a contar de 28 de dezembro de 1994.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
3939	2004	480	2004-02-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para locação do imóvel situado à Rua Santa Izabel , n.º 282, Casa Amarela, Recife, PE, onde funciona a Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar da Secretaria de Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 446.64 (quatrocentos e quarenta e seis e sessenta e quatro reais) mensais, dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178, Elemento de Despesa 3.3.90.39, conforme previsto no Art..24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994.Recife, 03 de fevereiro de 2004.Sávio Assis de Oliveira Secretário AdjuntoRatifico a Dispensa da Licitação, com base no Inciso X, do Art.24 da Lei n.º 8.666/93.Edla de Araújo Lira Soares Secretária de Educação    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para locação do imóvel situado à Rua Alice Tibiriça , n.º 453, Cajueiro, Recife, PE, onde funciona a Creche Municipal Cajueiro da Secretaria de Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, dotação orçamentária n.º 1401.12.365.1.206.2.179, Elemento de Despesa 3.3.90.36, conforme previsto no Art..24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994.Recife,  03 de fevereiro de 2004.Sávio Assis de Oliveira secretário adjunto Ratifico a Dispensa da Licitação, com base no Inciso X, do Art.24 da Lei n.º 8.666/93.Edla de Araújo Lira Soares secretária de educação    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-SE    Aviso   PREGÃO Nº 009/03-Objeto: aquisição de livros didáticos. O Pregoeiro no uso de suas atribuições, comunica a exclusão dos itens 07 (sete) e 11 (onze) do Lote I do Anexo II do edital.Em conseqüência a data de realização do Pregão fica adiada para o dia 18 de fevereiro do corrente ano, às 9:00h, no local designado no instrumento convocatório. Recife,04 de fevereiro de 2004.Geraldo Targino Sampaio.Pregoeiro.  AVISO  CONVITE Nº 021/2003  RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS OBJETO: confecção de revistas diário de classe Proposta classificada(licitante vencedor/item): não houve Propostas desclassificadas (licitante vencedor/item):ELETROGRÁFICA LTDA., ENIGRAF LTDA., GOLD STAR GRÁFICA E EDITORA LTDA., GRÁFICA TAVARES LTDA., GRÁFICA E EDITORA LICEU LTDA., PERFIL GRÁFICA LTDA.,  S.A. DE OLIVEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS, GRÁFICA E EDITORA SSOCOLÉGIOS LTDA., UNIPAUTA FORMULÁRIOS LTDA. Cotaram em desacordo com o edital.  Recife, 04 de fevereiro de 2004.Geraldo Targino Sampaio.Presidente.    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO    AVISO  CONVITE N° 001/2004-CEL/SEFIN -Secretaria de Saneamento.Objeto: Aquisição de materiais de consumo (informática).Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitante vencedor/item): 1)Ripel Comércio de Papéis e Material de Escritório Ltda./(10), 2)CIL Comércio de Informática Ltda./(03,05), 3)DDL Comércio Ltda./(06,09), 4)SPI Serviços e Produtos de Informática Ltda./(04), 5)Comercial Somarcas Ltda./(11), 6)DPM Distribuidora Ltda./(01,02) e 7)JCTEL Comércio & Distribuição Ltda./(07,08). Proposta desclassificada: não houve.Recife, 04 de fevereiro de 2004.Virgínia Maria Ferraz de Oliveira.Presidenta.    COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO    AVISO-RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  Pregão nº 001/2004-CCL-SOPGC.Propostas classificadas: não houve.Propostas desclassificadas: Transbezerra Ltda., Senconsult Ltda., e Focus Locadora de Veículos Ltda. Recife, 04 de fevereiro de 2004.Josina Bezerra dos Santos. Presidenta.    SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC    TERMO DE DISPENSA LICITAÇÃO Nº 06/2004Cumprindo o que preceitua o artigo 24 da Lei 8.666/93, e respectivas alterações, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC, torna público que reconhece, a Dispensa de Licitação para o Fornecimento, pela empresa Tutti Pronti Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., de 3300(três mil e trezentas) cestas básicas, pelo período de 03(três) meses, no valor  global  de  R$  106.590,00 (cento e seis  mil,  quinhentos e noventa reais), dotação orçamentária nº 5902.08.244.1.223.2.122, elemento de despesa nº 3.3.90.32, tudo de acordo com o previsto no artigo 24, incisos IV, XII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife 05 de fevereiro de 2004. Ratifico a Dispensa de Licitação, com base nos incisos IV, XII, do artigo 24 da lei 8.666/93.Maria Lucia Lopes da Silva,Diretora Presidente do IASC.Fone/fax 3227-3953.    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2004TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2004Abertura de CertameRef: PL nº 008/2004-TP nº 001/2004. Objeto: Fornecimento de 15.000 (quinze mil) cestas básicas, para atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC, conforme especificações constantes do Anexo I da Tomada de Preços nº 001/2004.Comunicamos que a reunião para abertura do certame licitatório em referência será realizada no dia 27/02/2004, às 10:00 horas, na Sede do IASC, sito à Av. Visconde de Albuquerque, 297,Madalena, Recife/PE, e que o Edital e os seus  Anexos  encontram-se à disposição dos interessados  na  sala  da  CPL, localizada  no  endereço acima (trazer disquete 3'5), como também no endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/consavisospesquisar.php Recife 05 de fevereiro de 2004.Comissão Permanente de Licitação.Fone: 3227-3953.    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2004CONCORRÊNCIA Nº 001/2004Abertura de CertameRef: PL nº 009/2004-CONC nº 001/2004.Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (carnes, aves, peixes e frios), para atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC, conforme especificações constantes do Anexo I da Concorrência nº 001/2004. Comunicamos que a reunião para abertura do certame licitatório em referência será realizada no dia 10/03/2004, às 10:00 horas,  na Sede do IASC, sito à Av.Visconde de Albuquerque, 297, Madalena, Recife/PE, e  que o Edital e os seus  Anexos encontram-se à disposição dos interessados  na  sala  da CPL, localizada no endereço acima (trazer disquete 3'5), como também no endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/consavisospesquisar.php Recife 05 de fevereiro de 2004.Comissão Permanente de Licitação.Fone: 3227-3953.    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2003TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2003ADITIVO AO CONTRATO Nº 33/2003RE F.:PL N.º 35/2003-TP. N.º002/2003.Objeto: fornecimento ao Instituto de Assistência Social e Cidadania -IASC, pelo período de 12 (doze) meses, de combustível e óleo lubrificante.Cumprindo o que preceitua o artigo 65, inciso I, da Lei 8.666/93, e respectivas alterações, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC, torna público que reconhece, em 02 de janeiro de 2004, o Termo Aditivo ao contrato nº 33/2003, com objetivo de
3940	2004	480	2004-02-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	 alterar a Cláusula Quinta do contrato original no que se refere aos recursos alocados para execução do mesmo, que correrão a conta da Dotação Orçamentária nº 5902.04.122.2.152.2.295, elemento de despesa nº 3.3.90.30. Recife 05 de fevereiro de 2004.Ratifico o Termo Aditivo, com base no inciso I, do artigo 65, da lei 8.666/93.Maria Lucia Lopes da Silva, Diretora Presidente do IASC.Fone: 3227-3953.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    AVISO/DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO  A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento das Propostas de Preços apresentadas pelas empresas participantes do Processo Licitatório,a seguir nomeado,Decidiu pela divulgação do seguinte resultado relativo ao mesmo. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20/2003-REGISTRO DE PREÇOS.Objeto:Registrar Preços para Eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis,para entrega semanal e direta,nas Escolas e Creches Municipais e Conveniadas(pão liso sem corte de 50gr,pão doce com coco de 50gr, pão tipo hambúrguer de 50gr,bolo de bacia de 50gr e bolo de bacia sabor chocolate de 50gr).a)Propostas Classificadas:As propostas apresentadas foram julgadas classificadas - b)Empresas Vencedoras: MILAMASSAS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, ITEM: 05 (bolo de bacia sabor chocolate 50g), valor unitário = R$ 5,90 p/kg e PANIFICADORA SOLIMÕES LTDA - ITENS: 01(pão liso s/corte 50g), valor unitário = R$ 4,37, 02(pão doce c/coco 50g), valor unitário = R$ 4,37. 03(pão tipo Hambúrguer 50g), valor unitário = R$ 4,37 e 04 (bolo de bacia 50g), valor unitário = R$ 4,97 p/kg.Recife,04 de fevereiro de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação.    AVISOS DE EDITAIS  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2004-REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:12/03/2004,às 10:00 hs.Objeto:Registrar Preços para Eventual Aquisição/compra, em 03 três Lotes sendo Lote-A (Materiais De Copa), Lote-B (Materiais De Expediente) e Lote-C (Materiais De Informática) pelo período/prazo de 12(doze)meses,destinados a Companhia de Serviços Urbanos do Recife CSURB.CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2004-REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:15/03/2004,às 10:00 hs.Objeto: Registrar Preços para Eventual Aquisição/compra,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período/prazo de 09(nove)meses,de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis(aveia em flocos,farinha de mandioca,farinha de trigo c/fermento,leite de coco e sal,destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.Editais e informações:Comissão de Licitação,Rua Cláudio Brotherhood nº309,Bairro do Cordeiro ou no site:www.recife.pe.gov.br.Recife,04 de fevereiro de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti/Presidente da Comissão de Licitação.    EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA-EMLURB    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS N° 018/2003-OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE  MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESCADARIAS, MUROS DE ARRIMOS NA MICRO-REGIÃO 3.3, DA CIDADE DO RECIFE.VENCEDORA: SECORCIL Ltda. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93.Recife, 04 de fevereiro de 2004.Antonio Barbosa de Siqueira Neto-Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS N° 020/2003-OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESCADARIAS, MUROS DE ARRIMOS NAS MICRO-REGIÕES DAS RPA´S 4, 5 E 6, DA CIDADE DO RECIFE.VENCEDORA: Construtora Ingazeira Ltda. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93.Recife,04 de fevereiro de 2004.Antonio Barbosa de Siqueira Neto- Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS N° 021/2003-OBJETO: MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESCADARIAS, MUROS DE ARRIMOS NAS MICRO-REGIÕES DA RPA 2, DA CIDADE DO RECIFE. VENCEDORA :C.C.Estrada Construtora Ltda.Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93.Recife,04 de fevereiro de 2004.Antonio Barbosa de Siqueira Neto-Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSOS INTERPOSTOS  CONCORRÊNCIA N° 008/2003-OBJETO: Serviços de Manutenção e Limpeza dos Cemitérios do Recife (Lotes 01 e 02). Comunicamos aos interessados a deliberação da CMPL, submetida à Autoridade Superior como disposto no § 4º do art. 109 da Lei Nº 8.666/93, a seguir descrita: Não acolher o Recurso da DÍNAMO Serviços Ltda, de modo que deve ser mantida a decisão que DESCLASSIFICOU a proposta nos Lotes I e II, por descumprimento dos itens 12.3, 12.1, 5.46 e 6.3 do Edital -  Não acolher o Recurso da TC3 Terceirização de Serviços Meio Ltda., de modo que deve ser mantida a decisão que CLASSIFICOU sua proposta em segundo lugar, nos Lotes I e II -  Não acolher o Recurso da GUARDIÕES Serviços Técnicos Ltda., de modo que deve ser mantida a decisão que DESCLASSIFICOU a proposta nos Lotes I e II, por descumprimento do item 5.46 do Edital -  Não acolher o Recurso da SGP-Serviços Gerais Personalizados Ltda., de modo que deve ser mantida a decisão que DESCLASSIFICOU a proposta nos Lotes I e II, por descumprimento ao item 5.46 do Edital. Recife, 04 de fevereiro de 2004. Antonio Barbosa de Siqueira Neto-Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
3941	2004	480	2004-02-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Portarias	1	PORTARIA Nº 006 /04-GP/FCCR  A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E :   Art. 1º  - Exonerar, VÂNIA MARIA DE F. GOMES CARVALHO, matrícula 88.4, do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete,  símbolo CTOR, da Diretoria de Ação Cultural, desta Fundação e nomear ANDRÉ RICARDO DA SILVA, para o mesmo cargo.  Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro do corrente ano.    Recife, 02 de fevereiro de 2004    Ada Rodrigues de Siqueira  Diretora Presidente  Rebublicada por incorreção  PORTARIA Nº 007 /2004-GP/FCCR  A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE, no uso das suas atribuições estatutarias e regimentais,  R E S O L V E:    Art.1º-Exonerar a pedido conforme Processo nº 3471/FCCR, a servidora ANA MARIA DE AGUIAR SILVA MARINHO, matrícula 458.8, do cargo que vinha ocupando em caráter efetivo de Nível Superior, nesta Fundação de Cultura.    Art.2º-A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de dezembro de 2003.    Recife, 29 de janeiro de 2004    Ada Rodrigues de Siqueira  Diretora Presidente
3942	2004	480	2004-02-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Dilson Peixoto	Portarias	1	GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 012/2004 DE 27 DE JANEIRO DE 2004  O DIRETOR SUBCOMANDANTE  DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e de acordo com o que lhe confere o Inciso IV do Art. 30,  combinado com o inciso IV do Art. 4ºdo Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto n0 16.063 de 18 de novembro de 1992.   R E S O L V E:  Considerar matriculados no módulo II do Curso de Formação de Guardas Municipais os Agentes de Segurança Municipal, abaixo relacionados:     MATRÍCULA NOME  61247-3 Antônio Marcus A da Silva  61259-8 William Campos A Cançado  61261-7 Marcio Adriano Gomes da Silva  61273-1 Ana Paula da S. Oliveira  61280-3 Clayton de Freitas Silva  61284-1 Daniel Edson da Silva  61293-2 Elisângela S dos Santos  61341-2 Maria do Carmo Silva  61355-6 Rinaldo Manoel dos Santos  61376-1 David Alexandre de Souza  61503-2 Mônica Maria Gomes  61504-7 Amaro Tavares de Melo Filho  61505-1 José Arcanjo Junior  61506-6 Aldério Antônio da Silva  61507-0 Sandro Alexandre de Lima  61508-5 Luciano Antônio da Silva  61510-4 Leandro Alves Inojosa  61520-0 Euclides Garcia Rosa  61932-7 Daniel Ferreira da Silva    PORTARIA N.º 13/2004 DE 29 DE JANEIRO DE 2004  O DIRETOR SUBCOMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, exercendo as funções de Diretor Comandante de acordo com que preceitua o Inciso IV do Art. 4º do Regulamento da Guarda Municipal do Recife e no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso III, Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e, considerando o parecer da Comissão Disciplinar da Corporação.  R E S O L V E:  Aplicar a Pena Disciplinar de 02 (dois) dias de 'SUSPENSÃO' ao servidor Guarda Municipal Edilson Pereira Malta, mat. 29.145-3, por ter faltado ao serviço nos dias 01 e 03/01/04, quando escalado no Prédio Sede da Prefeitura do Recife, sendo o mesmo reincidente em faltas desta natureza.. Com a sua atitude o citado infringiu os dispostos nos Incisos II e IV do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos I, V, VI do Art. 17 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.    PORTARIA N.º 14/2004 DE 29 DE JANEIRO DE 2004  O DIRETOR SUBCOMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, EXERCENDO AS FUNÇÕES DE Diretor Comandante de acordo com o que preceitua o Inciso IV do Art. 4º do Regulamento da Guarda Municipal do Recife no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso III, Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e,  considerando o  parecer da Comissão Disciplinar da Corporação.  R E S O L V E:  Aplicar a Pena Disciplinar de 01 (um) dia de 'SUSPENSÃO' ao servidor Guarda Municipal Natan Bezerra de Oliveira, mat. 24.307-7, por ter faltado ao serviço no dia 01 /01/04, quando escalado no Centro de Reintegração Social. Com a sua atitude o citado infringiu os dispostos nos Incisos II e IV do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos I, V, VI  do Art. 17 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.    PORTARIA N.º 15/2004 DE 29 DE JANEIRO DE 2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, exercendo as funções de Diretor Comandante de acordo com o que preceitua o Inciso IV do Art. 4º do Regulamento da Guarda Municipal do Recife e no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso III,  Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e, considerando o parecer da Comissão Disciplinar da Corporação.  R E S O L V E:  Aplicar a Pena Disciplinar de 02 (dois) dias de 'SUSPENSÃO' ao servidor Guarda Municipal Ricardo Nascimento Silva, mat. 25.823-9, por ter faltado ao serviço nos dias 22 e 24/12/03, quando escalado no Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente Com a sua atitude o citado infringiu os dispostos nos Incisos II e IV do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos  I, V, VI do Art. 17 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.    PORTARIA N.º 16/2004 DE 29 DE JANEIRO DE 2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, exercendo as funções de Diretor Comandante de acordo com que preceitua o Inciso IV do Art. 4º do Regulamento da Guarda Municipal do Recife e no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso III,  Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e, considerando o parecer da Comissão Disciplinar da Corporação.  R E S O L V E:  Aplicar a Pena de REPREENSÃO ao servidor Guarda Municipal Júlio Gaia da Costa, Mat. 31.254-0, por ter faltado ao serviço nos dias 01, 03 e 05/01/04 quando escalado no Prédio Sede da Prefeitura do Recife, infringindo os dispostos nos Incisos II e VI do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos  I, V e VI Art. 17 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.    PORTARIA N.º 17/2004 DE 29 DE JANEIRO DE 2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, exercendo as funções de Diretor Comandante de acordo com que preceitua o Inciso IV do Art. 4º do Regulamento da Guarda Municipal do Recife no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso III,  Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e, considerando o parecer da Comissão Disciplinar da Corporação.  R E S O L V E:  Aplicar a Pena de REPREENSÃO ao servidor Guarda Municipal Jailton Olímpio Albertin, Mat. 29.343-7, por ter faltado ao serviço no dia 01 /01/04 quando escalado na Casa de Convivência II, infringindo os dispostos nos Incisos II e VI do Art.187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos I, V e VI Art. 17 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.    PORTARIA N.º 018/2004 
3943	2004	480	2004-02-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Dilson Peixoto	Portarias	2	DE 05 DE JANEIRO DE 2004  O DIRETOR SUBCOMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, exercendo as funções de Diretor Comandante de acordo com o que preceitua o Inciso IV do Art. 4º do Regulamento da Guarda Municipal do Recife e no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso III, Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e, considerando o parecer da Comissão Disciplinar da Corporação,  R E S O L V E:  Aplicar a Pena Disciplinar de 08(oito) dias de 'SUSPENSÃO' ao servidor Guarda Municipal ELIOENAI DE SÁ LEITÃO PUGLIESI Mat 29.397-2, por ter, quando de serviço na Coordenação de Trânsito da CTTU no dia 30 de Janeiro de 2004, cometido falta grave, ao tratar o seu superior hierárquico, o Coordenador Subinspetor Paulo de Tarso Amorim dos Santos, de forma agressiva, mostrando assim, naquele momento, falta de equilíbrio emocional e urbanidade, infringindo os dispostos nos Incisos V, VI, IX do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos I, e VI Art.17 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.    PORTARIA N.º 19/2004 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2004  O DIRETOR SUBCOMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, exercendo as funções de Diretor Comandante  de acordo com que preceitua o Inciso IV do Art. 4º  do Regulamento da Guarda Municipal do Recife e no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso III, Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e, considerando o parecer da Comissão Disciplinar da Corporação.  R E S O L V E:  Aplicar a Pena Disciplinar de 04 (quatro) dias de 'SUSPENSÃO' ao servidor Guarda Municipal Cláudio Dias Alves, mat. 24.106-0, por ter faltado ao serviço nos dias 14, 16, 18 e 24/12/03, quando escalado no Comando da Guarda Municipal do Recife, sendo o mesmo reincidente em faltas desta natureza. Com a sua atitude o citado infringiu os dispostos nos Incisos II e IV do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos  I, V, VI  do Art. 17 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.    PORTARIA N.º 20/2004 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, exercendo as funções de Diretor Comandante de acordo com que preceitua o Inciso IV do Art. 4º do Regulamento da Guarda Municipal do Recife no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe  confere o Inciso III,  Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e, considerando o parecer da Comissão Disciplinar da Corporação.  R E S O L V E:  Aplicar a Pena de REPREENSÃO ao servidor Guarda Municipal marcos Aurélio de Andrade, Mat. 29.063-9, por ter faltado ao serviço no dia 25 /12/03 quando escalado no Teatro do Parque, infringindo os dispostos nos Incisos II e VI do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos  I, V e VI Art. 17 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.    PORTARIA N.º 021/2004 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2004  O DIRETOR SUBCOMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, exercendo as funções de Diretor Comandante de acordo com o que preceitua o Inciso IV do Art. 4º do Regulamento da Guarda Municipal do Recife e no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso XVII do Art. 3º, combinando com o inciso II do Art. 21 do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E:  Elogiar os servidores Guardas Municipais, Agente de Trânsito, GM IVO ANDRADE DOS SANTOS FILHO, MAT. 23.186-6, GM ANTÔNIO DE PÁDUA ROCHA DE HOLANDA, MAT.23.273-3 e o GM JOÃO BOSCO SOBRAL, MAT. 24.251-0 por terem os mesmos exercido com magnitude e excelente desempenho a função de Supervisores, substituindo com grandeza os seus superiores hierárquico que se encontravam de férias. Dessa forma, como reconhecimento e dever de justiça o Comando da Guarda Municipal do Recife consigna-lhe este elogio individual.     PORTARIA N.º 022/2004 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2004  O DIRETOR SUBCOMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, exercendo as funções de Diretor Comandante de acordo com o que preceitua o Inciso IV do Art. 4º c/c o Art. 3º do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E:  Designar o Subinspetor Marcos Justino da Silva, mat. 23.169-9 para assumir a função de Coordenador de Dia durante o afastamento do Inspetor José Antônio Santana da Costa, Mat. 29.078-7, que entrará em gozo de férias no período de 01 de fevereiro a 01 de março.    PORTARIA N.º 023/2004 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2004  O DIRETOR SUBCOMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, exercendo as funções de Diretor Comandante de acordo com o que preceitua o Inciso IV do Art. 4º c/c o Art. 3º  do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E:  Designar o GM Nilton Prazeres dos Santos, matrícula 29.461-5, para exercer a função de Coordenador do Setor de Transporte em substituição do Subinspetor Marcos Justino da Silva, matrícula 23.169-9.    Lindivaldo Oliveira Leite  Diretor Comandante em Exercício
3944	2004	480	2004-02-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA N° 38 DE 30 DE JANEIRO DE 2004  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 0476, de 10.01.2001 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº  187/02.09.2003, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena -  considerando disposição do Artigo 5º da Lei nº 15.392/90,  R E S O L V E :  Autorizar o pagamento mensal de 05 (cinco) intervalos entre aulas, denominados de \'janelas\', ao Professor II VALÉRIA VANDA FÉLIX DA SILVA, mat. 31.942-0, lotada na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, com efeito retroativo ao período de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2003, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N° 39 DE 30 DE JANEIRO DE 2004  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º I da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista Quadro nº 04 de 15.01.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/ Divisão de Lotação.  R E S O L V E :  I-Autorizar o acréscimo de carga horária aos Professores II abaixo relacionados, classificados de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1-ABRAHÃO BARROS DE MATOS, mat. 56.388-4, do NUPI do Lago Dom Luiz , 70 (setenta) horas-aula de Matemática na Escola Municipal Paulo VI, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.  2-ANA LÚCIA DE MIRANDA LYRA, mat. 39.016-3, da Escola Municipal Antônio Farias, 85 (oitenta e cinco) horas-aula de Língua Portuguesa, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.  3-JOSÉ ALCIDÉSIO M.DE VASCONCELOS, mat.32.038-2, da Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula de Língua Inglesa, totalizando a carga horária mensal de 265 (duzentas e sessenta e cinco) horas-aula.  4-JOSÉ CARLOS SOARES, mat. 53.304-0, da Escola Municipal Professor José da Costa Porto, de Difícil Acesso, 70 (setenta) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.  5-NADJA MARIA FREIRE PEREGRINO, mat. 53.763-4, da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, 70 (setenta) horas-aula de Língua Portuguesa, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.  6-TITO LÍVIO DA CRUZ GOUVEIA NETO, mat. 33.479-1, da Escola Municipal Mário Melo, 50 (cinqüenta) horas-aula de História, totalizando a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula.  7-VÂNIA MARIA CAVALCANTE RIBEIRO COUTINHO, mat. 37.771-3, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, 35 (trinta e cinco) horas-aula de Língua Portuguesa, totalizando a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula.    PORTARIA N° 40 DE 30  DE JANEIRO DE 2004  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º III da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista o Quadro nº 05 de 20.01.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   I-Autorizar o acréscimo de 20 (vinte) horas-aula mensais à carga horária dos Professores I do Ensino Profissionalizante abaixo relacionados, classificados de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, publicada no DOM n.º 403, de 31.07.2003, publicada no DOM  n.º 403, de 31.07.2003, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.  1-ALDECI MARIA GOMES, mat. 53.486-0, da Escola  Profissional Magalhães Bastos.  2-ALDENIZE CHAVES DE SOUZA, mat. 56.095-7, da Escola Municipal Engenho do Meio.   3-CECÍLIA MARIA GONÇALVES DA SILVA, mat. 54.318-1, da Escola Municipal Anexa à Vila Operária.  4-JOSÉ ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS, mat. 54.530-9, da Escola Profissional de Areias.   5-MARINEZ RIBEIRO DO NASCIMENTO, mat. 54.554-8, da Escola Municipal Vila Operária do Recife.  II-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos financeiros vigorarem a partir de 02 de janeiro de 2004.    PORTARIA N° 41 DE 30 DE JANEIRO DE 2004  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 18.12.2003 da Junta Médica Municipal e a cota de 29.12.2003 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos constantes no Processo nº 07.60033.0.03 de 01.12.2003, considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :    Afastar de regência de classe o Professor I MARIA DO CARMO GOMES PEREIRA, mat. 56.324-3, lotado na Escola Municipal Antônio Farias Filho, por 12 (doze) meses, no período de 15 de dezembro de 2003 a 15 de dezembro de 2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N° 42 DE 30 DE JANEIRO DE 2004  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 29.12.2003 da Junta Médica Municipal, e a cota de 16.01.2004 da DSRH, constantes no Processo nº 07.58707.7.03, de 18.11.2003 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :    Afastar de regência de classe o Professor II LUIZ JOSÉ DA SILVA, mat. 31.954-5, lotado na Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, por 06 (seis) meses, no período de 29 de dezembro de 2003 a 29 de junho de 2004, exercendo funções Técnico Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N° 43 DE 30 DE JANEIRO DE 2004  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 29.12.2003 da Junta Médica Municipal, e a cota de 16.01.2004 da DSRH, constantes no Processo nº 07.58680.1.03, de 18.11.2003 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art.2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :    Afastar de regência de classe o Professor I MARIA LÚCIA DE SÁ FERRAZ, mat. 39.276-9, lotado na Escola Municipal Manoel Antônio de Freit
3945	2004	480	2004-02-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	2	as, por 06 (seis) meses, no período de 29 de dezembro de 2003 a 29 de junho de 2004, exercendo funções Técnico Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N° 44 DE 30 DE JANEIRO DE 2004  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 19 de dezembro de 2003 da Junta Médica Municipal e a cota de 29.12.2003 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.60360.0.03 de 03.12.2003 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por mais 12 (doze) meses, no período de 03 de dezembro de 2003 a 03 de dezembro de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor I IVANY VELOSO DE MELO, mat. 56.967-7, lotada na Escola Municipal General San Martin, autorizado pela Portaria nº 1243, de 09 de setembro de 2003, publicada no DOM n° 421/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N° 45 DE 30 DE JANEIRO DE 2004  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 30 de dezembro de 2003 da Junta Médica Municipal e a cota de 16.01.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.58855.6.03 de 19.11.2003 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 16 de novembro de 2003 a 16 de maio de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor I ANA ROSA MARINHO VARELA BUARQUE, mat. 54.818-3, lotada na Creche Sementinha do Skylab, autorizado pela Portaria nº 836, de 30 de junho de 2003, publicada no DOM n° 391/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Creche.    PORTARIA N° 46 DE 30 DE JANEIRO DE 2004  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 29 de dezembro de 2003 da Junta Médica Municipal e a cota de 16.01.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.59731.9.03 de 27.11.2003 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 04 de dezembro de 2003 a 04 de junho de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor I CRISTIANE TEIXEIRA DE SIQUEIRA PAES, mat. 32.322-9, lotado na Escola Municipal dos Coelhos, autorizado pela Portaria nº 903, de 04 de julho de 2003, publicada no DOM. n° 394/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N° 47 DE 30 DE JANEIRO DE 2004  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 30 de dezembro de 2003 da Junta Médica Municipal e a cota de 19.01.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.59732.5.03 de 27.11.2003 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 01 de dezembro de 2003 a 01 de junho de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO MACHADO, mat. 39.044-0, lotado na Diretoria Geral de Ensino-DGE, autorizado pela Portaria nº 979, de 30 de julho de 2003, publicada no DOM. n° 403/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Diretoria.    PORTARIA N°  48  DE  30  DE  JANEIRO  DE 2004  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 29 de dezembro de 2003 da Junta Médica Municipal e a cota de 16.01.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.59754.9.03 de 27.11.2003 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 09 de setembro de 2003 a 09 de março de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA LUIZA RUAS MACHADO DE SOUZA, mat. 57.375-2, lotado na Escola Municipal Severina Lira, autorizado pela Portaria nº 752, de 02 de junho de 2003, publicada no DOM. n° 380/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°  49  DE  30  DE  JANEIRO  DE 2004  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 30 de dezembro de 2003 da Junta Médica Municipal e a cota de 16.01.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.59576.3.03 de 26.11.2003 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 27 de novembro de 2003 a 27 de novembro de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor I MARINEUSA ALVINO DA SILVA LIMA, mat. 37.659-2, lotado na Escola Municipal Magalhães Bastos, autorizado pela Portaria nº 1481, de 30 de dezembro de 2002, publicada no DOM. n° 318/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°  50  DE  30  DE  JANEIRO  DE 2004  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 30 de dezembro de 2003 da Junta Médica Municipal e a cota de 16.01.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.60202.6.03 de 02.12.2003 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 03 de dezembro de 2003 a 03 de junho de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor I VÂNIA MARIA COSTA PINTO, mat. 54.712-0, lotado na Escola Municipal Monsenhor Viana, autorizado pela Portaria nº 469, de 02 de abril de 2003, publicada no DOM. n° 357/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°  51  DE  30  DE  JANEIRO  DE 2004  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no
3946	2004	480	2004-02-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	3	 exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 2090/30.12.2003 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I MARIA VERÔNICA FIALHO DE ALMEIDA, mat. 61.022-7, da Escola Municipal Prof. Nilo Pereira/ANEXO para a Creche São João, com efeito retroativo a 30 de dezembro de 2003, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.     Sávio Assis de Oliveira  Secretário de Educação em Exercício    PORTARIA N°  52  DE  02  DE  FEVEREIRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 1401.2036.3390.30 - Material de Consumo, 1401.2036.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, o servidor JOSÉ TADEU COLARES, matrícula nº 41.068-0, enquanto estiver exercendo o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/DSRH.     PORTARIA N°  53  DE  02  DE  FEVEREIRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a servidora NEUZA SANTOS DE OLIVEIRA VIEIRA, matrícula nº 65.176-8, enquanto estiver exercendo o cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Creche Municipal Aritana.     PORTARIA N°  54  DE  02  DE  FEVEREIRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a servidora ANA CRISTINA BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 63.456-1, enquanto estiver exercendo o cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Creche Municipal Sonho do Povo.    PORTARIA N°  55  DE  02  DE  FEVEREIRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  1 - Cessar os efeitos da Portaria nº 850, de 30/06/2003, publicada no DOM nº 391.  2 - Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a servidora ÂNGELA MARIA SILVA ALVES DO NASCIMENTO, matrícula nº 33.437-0, enquanto estiver exercendo o cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Creche Municipal Sítio Grande.     PORTARIA N°  56  DE  02  DE  FEVEREIRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  1 - Cessar os efeitos da Portaria nº 1454, de 28/10/2003, publicada no DOM nº 441.  2 - Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a servidora VERÔNICA MARIA DO CARMO MAROJA, matrícula nº 65.178-7, enquanto estiver exercendo o cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Creche Municipal Monte das Oliveiras.     PORTARIA N°  57  DE  02  DE  FEVEREIRO  DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  1 - Cessar os efeitos da Portaria nº 1486, de 31/10/2003, publicada no DOM nº 442.  2 - Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a servidora MARIA JOSÉ CHAVES, matrícula nº 40.165-5, enquanto estiver exercendo o cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Creche Municipal Vinde a Mim as Criancinhas.     Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
3947	2004	480	2004-02-05T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Retificação	1	R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 025, de 15.01.2004, Item 17, no que se refere ao acréscimo de carga horária do Prof. II MARIA CRISTINA V. DE BRITO, mat. 37.164-3:     ONDE SE LÊ: na Escola Municipal João VIII,    LEIA-SE:  na Escola Municipal João XXIII.    Recife,30 de janeiro de 2004    Sávio Assis de Oliveira  Secretário de Educação em Exercício
3948	2004	480	2004-02-05T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA Nº 075/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 003/2004, do Vereador João Alberto,  R E S O L V E   Art. 1º - Exonerar, a pedido, os servidores Odinéa Ferreira de Luna, matrícula nº 94.777-6 e Alípio José Barbosa Santino, matrícula nº 94.748-2, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Bernadete de Lourdes Gonçalves de Oliveira, matrícula nº 94.902-7 e Vanja Marins do Nascimento, matrícula nº 94.779-2, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Regina Maria da Silva, matrícula nº 94.872-1, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII e Celina Imbuzeiro Cavalcanti, matrícula nº 94.871-3, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Alberto, a partir de 31 de janeiro de 2004.   Art. 2º - Nomear os cidadãos Celina Imbuzeiro Cavalcanti e Vanja Marins do Nascimento, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Regina Maria da Silva e Alípio José Barbosa Santino, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Bernadete de Lourdes Gonçalves de Oliveira, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII e Odinéa Ferreira de Luna, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Alberto, a partir de 31 de janeiro de 2004, servindo a presente como título. Publique-se e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 03 de fevereiro de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 076/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 003/2004, do Vereador João Alberto,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador João Alberto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  94.871-3 Celina Imbuzeiro Cavalcanti 60,00 -  95.169 Odinéa Ferreira de Luna - 60,00  94.872-1 Regina Maria da Silva 62,00 -  95.168 Bernadete de L G de Oliveira - 37.50  94.902-7 Bernadete de L G de Oliveira 26,00 -  95.167 Regina Maria da Silva - 66,00  94.779-2 Vanja Marins do Nascimento 60,00 -  95.166 Alípio José Barbosa Santino - 76,01  94.777-6 Odinéa Ferreira de Luna 30,00 -  95.165 Celina Imbuzeiro Cavalcanti - 24,69  94.748-2 Alípio José Barbosa Santino 66,20 -  95.164 Vanja Marins do Nascimento - 40,00  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 31 de janeiro de 2004. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 03 de fevereiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 077/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 003/2004, do Vereador José Alves,  R E S O L V E   Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora Kátia Cristina Santos Melo, matrícula nº 94.600-1, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Alves, a partir de 31 de janeiro de 2004.   Art. 2º - Nomear a cidadã Eliane Maria da Silva, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Alves, a partir de 31 de janeiro de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 03 de fevereiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 078/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 003/2004, do Vereador José Alves,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador José Alves, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  94.600-1 Kátia Cristina Santos Melo 45,00 -  95.163 Eliane Maria da Silva - 45,00  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de fevereiro de 2004. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 03 de fevereiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 079/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorandos nºs 03, 04 e 05/2004, do Vereador Moacir André Gomes,  R E S O L V E   Art. 1º - Exonerar, a pedido, o servidor Paulo José Faustino Silva, matrícula nº 93.553-0, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Moacir André Gomes, a partir de 31 de janeiro de 2004. Art. 2º - Nomear o cidadão Renato Luiz de Lima, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Moacir André Gomes, a partir de 31 de janeiro de 2004, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 04 de fevereiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 080/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 05/2004, do Vereador Moacir André Gomes,  RESOLVE  Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Moacir André Gomes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  93.553-0 Paulo José Faustino Silva 6,00 -  95.161 Renato Luiz de Lima - 6,00  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de fevereiro de 2004. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 04 de fevereiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 081/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 05/2004, do Vereador Liberato Costa Júnior,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Liberato Costa Júnior, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  93.475-5 Arlindo Soares da Silva 190,00 240,00  93.469-0 Gilvan José Barbosa 201,66 202,00  93.476-3 Clóvis Cam
3949	2004	480	2004-02-05T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	2	pos de Andrade 253,00 90,00  95.003-3 Jandira Maria da Silva Lima 140,00 193,00  93.945-5 José Evaldo G Botelho Filho -  60,00  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de fevereiro de 2004. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 04 de fevereiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.
3950	2004	480	2004-02-05T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura anuncia atrações do 40º Baile Municipal	1	"A Prefeitura do Recife, através da Fundação de Cultura (FCCR), em parceria com o Instituto de Assistência Social e Cidadania (IASC), anunciou, na última terça-feira (03), em entrevista coletiva, toda a programação do 40º Baile Municipal do Recife. Como manda a tradição, a festa acontece no sábado que antecede o Carnaval, dia 14 de fevereiro, a partir das 19h, no Classic Hall, com o tema: Nassau no Municipal. Este Baile vai ficar na História"". Participaram da coletiva, a presidente da FCCR e coordenadora geral do baile, Ada Siqueira, a secretária de Comunicação Social, Sheila Oliveira, e a presidente do Iasc, Lúcia Lopes.    A prévia carnavalesca mais tradicional da cidade terá início com o Desfile de Fantasias. Em seguida, haverá o concurso para a escolha da Rainha e do Príncipe do Municipal. Logo após o resultado dos concursos e a entrega dos prêmios, começa a folia no salão. A partir da meia-noite, entra no palco a Orquestra Spok de Frevo, acompanhada do Balé Popular do Recife. Em seguida, será a vez dos artistas Elba Ramalho e Geraldo Azevedo, que farão um show em homenagem ao compositor Carlos Fernando, criador do Asas da América - o frevo. Na seqüência, entra a tradicional Orquestra Super Oara, tocando ritmos variados e animando os foliões até de manhã.    Toda a renda do baile será destinada ao programa Travessia de acolhida e atenção integral às crianças, adolescentes e adultos em situação de rua e risco, coordenado pelo IASC.    <b>Homenageados</b> - Em 2004, o Baile Municipal também vai homenagear, com uma festa, no dia 10 de fevereiro, às 20h, no Caxangá Golf & Country Club, 40 artistas, entre carnavalescos, personalidades, apresentadores e produtores, que nestas últimas quatro décadas promoveram a cultura da nossa cidade e contribuíram para que a festa se tornasse a maior prévia carnavalesca do Recife."""
3951	2004	480	2004-02-05T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Luciano Siqueira e Edla Soares prestigiam abertura da SBPC	1	"A solenidade de abertura da 3ª Reunião Regional da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), ocorrida na terça-feira (03), no Teatro da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), contou com as presenças do prefeito em exercício, Luciano Siqueira, e da secretária de Educação, Edla Soares. A reunião tem o tema Conhecimento, ensino e sociedade"" e, de acordo com as palavras do presidente da SBPC, Ennio Candotti, faz parte do desafio de colocar a entidade na linha de frente de um movimento de desenvolvimento baseado na educação.    Luciano Siqueira, ao explicar a ausência de João Paulo por conta da viagem à Europa, afirmou que, não fosse este compromisso, o prefeito faria questão de comparecer ao evento devido à importância que a educação tem em seu governo.    Edla Soares foi saudada por Amaro Lins, reitor da UFPE por trazer ""esperança para que a educação esteja sempre no centro das prioridades"". Para a secretária, a reunião da SBPC é fundamental para melhorar a qualidade da educação no Recife e no Estado. Ela lembrou que a participação dos professores da rede municipal faz parte da Formação Continuada do Educador, promovida pela Prefeitura. Edla falou do esforço de SBPC para manter o controle social da produção científica e da luta contínua para uma educação com qualidade social.    <b>Ciência e Tecnologia</b> - O ministro de Ciência e Tecnologia, Eduardo Campos, aproveitou a solenidade para fazer seu primeiro pronunciamento público após tomar posse. A democratização do acesso e da produção de ciência e tecnologia, aproximando-as não só daqueles que fazem parte do ensino básico, mas também dos que estão excluídos, foi defendida pelo ministro. ""Ciência e tecnologia, no atual contexto, são as principais armas para o Brasil se constituir como nação soberana"", afirmou."""
3952	2004	480	2004-02-05T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo reassume Prefeitura do Recife	1	O prefeito João Paulo já está de volta às suas atribuições, no Recife. Ontem (04), ele despachou com o vice-prefeito Luciano Siqueira, que assumiu a chefia do executivo municipal durante os 14 dias de viagem do prefeito pela Europa. No velho continente, João Paulo estabeleceu contatos para possíveis parcerias, além de observar exemplos de melhorias que podem ser utilizadas no Recife.    Em Munique e Berlim, na Alemanha, e em Barcelona, na Espanha, a gestão do lixo chamou atenção. Em Portugal, o prefeito foi divulgar a cidade na Bolsa de Turismo de Lisboa. Outro evento de turismo internacional que recebeu um estande da Prefeitura do Recife e a visita do prefeito foi a Feira Internacional de Turismo de Madri.
3953	2004	480	2004-02-05T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Brasil Alfabetizado realiza 1ª aula passeio	1	"Na segunda-feira (02), o projeto Brasil Alfabetizado"", realizado pela Prefeitura do Recife em parceria com o Governo Federal/MEC, realizou sua primeira aula passeio com a turma da Associação dos Moradores da Estância. Cerca de 20 alunos, com idades entre 20 e 80 anos, puderam assistir gratuitamente ao filme ""Lisbela e o Prisioneiro"", no Cinema do Parque.     Segundo a professora da turma, Ana Paula Campos, a iniciativa para a atividade está dentro do objetivo do projeto, que inclui os alfabetizandos em vários programas da área social da atual gestão, dentre os quais o acesso a programas culturais desenvolvidos pela Secretaria de Cultura.     Joselita Torres, 80 anos, falou que está aprendendo mais sobre a vida e que essa é uma oportunidade única. ""Somos prisioneiras em casa. Agora, com ajuda da Prefeitura, aprendendo a ler e escrever, estou descobrindo como é bom viver""."""
3954	2004	479	2004-02-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 0264 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0085/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear FERNANDA CANADAS FERREIRA, matrícula nº 33.160-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão do Ambulatório e SPA, símbolo \'DDI\', do CS 53 - Policlínica Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 22 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0265 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0090/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar MURILO JORGE MONTEIRO DE MELO, matrícula nº 18.924-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento Administrativo Financeiro, símbolo \'DDP\', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular MARCELO CHAVES CABRAL, matrícula nº 41.095-2, que entrará em gozo de férias, no período de 02 de fevereiro a 01 de março de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 0266 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 095/2004 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Nomear UBIRATAN DA SILVA CAVALCANTE, matrícula nº 62.926-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Formulação e Acompanhamento da Coordenadoria da Pessoa com Deficiência, símbolo \'DDI\', da Diretoria Geral de Assistência Social, da Secretaria da Política de Assistência Social, a contar de 02 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0267 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições tendo em vista o contido no Ofício nº 0086/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar JOSÉ CAVALCANTI DE ALMEIDA JÚNIOR, matrícula nº 41.427-9, Diretor do Departamento de Compras - DAF, símbolo \'DDP\', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Executivo de Administração, símbolo \'DDR\', da Diretoria Geral Administrativa Financeira, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular, GUILHERME ALVES DE PONTES E SILVA, matrícula nº 41.084-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 01 de março de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 0268 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 103/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar MARIA DE LOURDES DE SÁ MONTEIRO, matrícula nº 15.653-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão da Dívida Pública Contratada, símbolo \'DDI\', da Diretoria Geral de Administração Financeira - DGAF, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular SEVERINO BARBOSA DE SOUZA, matrícula nº 26.826-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 01 de março de 2004    PORTARIA Nº 0269 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0088/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar SÔNIA SOLANGE GONÇALVES DE LIMA, matrícula nº 14.653-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Análise e Encaminhamento de Processos, símbolo \'DDI\', da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA CRISTINA BRANDÃO LÓCIO BEZERRA, matrícula nº 19.254-2, que se encontra de Licença Prêmio, no período de 02 a 30 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0270 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições tendo em vista contido no Ofício nº 0087/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar JAIR ELIAS DANTAS, matrícula nº 34.884-7, para responder pela função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo \'FG2\', do CS 58 - Centro de Saúde PAM Ceasa, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular CHRISTOVÃO LIMA NETO, matrícula nº 41.825-5, que entrará em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 01 de março de 2004, referente ao exercício de 2003.      PORTARIA Nº 0271 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 035/2004 - GAB/SDE,  R E S O L V E:  Considerar designado LUIZ ROBERTO DA SILVA, matrícula nº 44.481-6, Secretário Adjunto, símbolo \'DS0\', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo \'DS\', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, durante o afastamento do titular FRANCISCO JOSÉ COUCEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 40.885-0, que participou de reunião junto à Secretaria de Política Pública de Emprego - SPPE, no Ministério do Trabalho, na cidade de Brasília-DF, no dia 29 de janeiro de 2004.  PORTARIA Nº 0272 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições tendo em vista contido no Ofício nº 0089/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado GABRIELA FERRAZ LEAL, matrícula nº 60.523-6, para responder pela função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo \'FG3\', da UM 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ANNA KARENINE CALADO PORTO, matrícula nº 39.939-5, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2003, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 0273 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.57623.6.02,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, a servidora CRISTINA MARIA MAIA DA FONSECA, matrícula nº 37.480-5, do cargo efetivo de Professor Regente A, a contar de 12 de novembro de 2002.    PORTARIA Nº 0274 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.17228.9.02,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, a servidora MARIA DE LOURDES X DE LIRA, matrícula nº 39.483-3, do cargo efetivo de Nutricionista, a contar de 25 de março de 2002.    PORTARIA Nº 0275 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.58469.9.03,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, a servidora MARIA DAS MERCES DA SILVA, matrícula nº 32.569-5, do cargo efetivo de Professor Regente A, a contar de 14 de novembro de 2003.    PORTARIA Nº 0276 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.06382.8.04,  R E S O L V E:  Conceder, a servidora MARIA TEIXEIRA DE FREITAS, matrícula nº 20.191-7, Biólogo, prorrogação da licença se
3955	2004	479	2004-02-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	m vencimentos, por mais 02 (dois) anos, a contar de 01 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0277 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.49816.1.03,  R E S O L V E:  Conceder, a servidora ALCIONE CABRAL DOS SANTOS, matrícula nº 56.663-0, Professor I, licença sem vencimentos, por 02 (dois) anos, a contar de 01 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº0278 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.62117.6.03,  R E S O L V E:  Conceder, a servidora FLÁVIA REGINA DA ROCHA NASCIMENTO, matrícula nº 38.395-4, Professor I, prorrogação da licença sem vencimentos, por mais 02 (dois) anos, a contar de 01 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0279 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, em exercício, no uso de sua atribuições, tendo em vista o contido no Termo de Compromisso firmado entre o MUNICÍPIO DO RECIFE e a Fundação Interuniversitária de estudos e pesquisas sobre o trabalho - UNITRABALHO,  R E S O L V E:  I - Designar, para compor a Equipe Técnica da Incubadora Interuniversitária de Empreendimentos do Recife os funcionários, a partir de:Membros:  MÁRCIA MARIA LOPES LEÃO, matrícula n° 61945-9, CPF/MF: 306.302.744-87 -   ADEMIR DAMIÃO AMORIM DOS SANTOS, matrícula n° 70976-0, CPF/MF: 247.821.244-20  LORENA RAMOS DOS SANTOS, matrícula n° 29374-8, CPF/MF: 285.194.184-49 -   ROMEU BATISTA PEREIRA DE LEMOS, matrícula n° 60337-7, CPF/MF: 531.653.064-00 -   SILVIA FERNANDA CAVALCANTI ARRAIS, matrícula n° 1375-7, CPF/MF: 235.563.824-15 e   JOSÉ ROBERTO DA SILVA, matrícula n° 61421-8, CPF/MF: 030.375.154-14.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício    PORTARIA Nº 0857 DE 07 DE 02 DE 2001  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no oficio n.º 1223/00, da Secretaria de Saúde, anexo ao mesmo o Laudo Médico nº 3448/00 e o Parecer nº 023/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso I, parágrafos 1º, 2º e 5º, da Lei nº 15.127/88, artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, e ainda, o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98.  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporada a estes, a gratificação de Exercício da Profissão, que vem percebendo ininterruptamente a mais de 02 (dois) anos e o adicional por tempo de serviço, a funcionária MARIA MEDEIROS BULCÃO, Agente Administrativo, matrícula n.º 22.442-8.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício  Republicada por incorreção  PORTARIA Nº 0858 DE 07 DE 02 DE 2001  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.74605.6.00, com base no Parecer n.º 609/00 e Cota n.º 1174/00 e o Parecer nº 070/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea \'b\', da Lei nº 15.127/88, e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85, e ainda o que estabelece o artigo 40, inciso III, alínea \'b\', da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação anterior à Emenda Constitucional n.º 20/98, combinado com o artigo 3º da referida Emenda,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporadas a estes, a gratificação de Apoio Pedagógico, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a funcionária CLEIDE ALVES DOS SANTOS, Professor II, matrícula n.º 51.007-0, da Secretaria de Educação, centro de custo n.º 14032102.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2989 DE 27 DE 07 DE 2001  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.35246.7.01, com base no Parecer n.º 309/2001 e o Parecer nº064/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea \'a\', da Lei nº 15.127/88, e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85, e ainda o que estabelece o artigo 40, Inciso III, Alínea \'a\', da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº20/98, combinado como artigo 3º, da referida Emenda nº 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporadas a estes a gratificação de Estabilidade Financeira, além do Adicional por Tempo de Serviço, o funcionário RUBINALDO GOMES DE MELO, Motorista, matrícula n.º 08880-3.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 3079 DE 10 DE 08 DE 2001  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.51300.2.01, com base no Parecer n.º 388/01 e o Parecer nº 067/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea \'a\', da Lei nº 15.127/88, e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85, e ainda o que estabelece o artigo 40, §1º, incisos III, alínea \'a\', da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, combinado com o §5º do mesmo artigo,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, inclusive o tempo de serviço prestado a Entidade de Direito Privado - INSS, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes a gratificação de Regência de Classe, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a funcionária MARIA CRISTINA MONTENEGRO SILVA RÊGO DE ALBUQUERQUE, Professor I, matrícula n.º 55.970-3, da Secretaria de Educação, Centro de Custo n.º 14032102.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício    Republicada por incorreção    PORTARIA N.º 3597 DE 10 DE 10 DE 2001  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.49875.1.01, com base no Parecer n.º 465/01 e o Parecer nº 110/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 69, Inciso III, alínea \'b\', da Lei n.º 15.127/88 e ar
3956	2004	479	2004-02-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	3	tigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife aprovado pela Lei n.º 14.728/85 e ainda o que estabelece o artigo 40, Inciso III, Alínea \'b\', da Constituição Federal de 1988, com as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 3º, da referida Emenda,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, incluindo-se o tempo de serviço prestado a Entidade de Direito Privado - INSS, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, a gratificação de Apoio Pedagógico, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora MARIA JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO, Professor II, Classe \'A\', matrícula n.º 51.671-0, centro de custo n.º 14032102.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 3761 DE 14 DE 11 DE 2001  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.58038.1.01, com base no Parecer n.º 512/01 e a Cota nº 933/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea \' c \', da Lei nº 15.127/88, e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85, e ainda o que estabelece o Artigo 8º, §1º, incisos I e II, alíneas \'a\' e \'b\', da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 23 (vinte e três) anos de serviço público, inclusive o Tempo de Serviço prestado a Entidade de Direito Privado - INSS, com os proventos proporcionais ao Tempo de Serviço prestado à razão de 1/30 (hum trinta avos) por ano, e incorporadas a estes a gratificação de Regência de Classe, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora MARGARIDA JOSÉ DE MELO, Professor I, matrícula n.º 32.699-8, da Secretaria de Educação, Centro de Custo n.º 14032102.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício    Republicada por incorreção  PORTARIA Nº 746 DE 10 DE 04 DE 2002  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.38087.7.01, com base no Parecer nº 538/01 e Cotas nº 073/02 e nº 935/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, alínea \'a\', da Lei nº 15.127/88, artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85, e ainda, o que estabelece o Artigo 8º, Incisos I, II e III, Alíneas \'a\' e \'b\', da Emenda Constitucional nº 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes, a gratificação de Insalubridade, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora MARIA JOSÉ MELQUÍADES CABRAL, Agente de Saúde, matrícula nº 20.629-7, da Secretaria de Saúde, Centro de Custo nº 18032238.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício    Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1172 DE 24 DE 05 DE 2002  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.87017.0.00, com base no Parecer nº 32/02 e nas Cotas nº 216/02 e nº 918/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 87 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovados pela Lei nº 14.728/85, e ainda o que estabelece o Artigo 40, inciso III, alínea \'b\', da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98 e na Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, inclusive o tempo de serviço prestado à Entidade de Direito Privado - INSS, com proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes as gratificações de Apoio Pedagógico e Estabilidade Financeira, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora CARMEM VIRGÍNIA A P. VALENÇA, Professor II, matrícula nº 56.701-4, da Secretaria de Educação, Centro de Custo nº 14032102.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício    Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1358 DE 17 DE 06 DE 2002  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.57626.7.01, com base no Parecer nº 173/02 e o Parecer nº 065/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso III, alínea \'b\', da Lei 15.127/88, artigo 87 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovados pela Lei nº 14.728/85, e ainda o que estabelece o Artigo 8º Incisos I, II e III, alíneas \'a\' e \'b\', da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes as gratificações de Regência de Classe e Ensino Especial, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora MARIA MARTINS DA SILVA, Professor I, matrícula nº 52.542-9, da Secretaria de Educação, Centro de Custo nº 14032102.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício    Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1362 DE 17 DE 06 DE 2002  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.08061.8.02, com base no Parecer nº 205/02 e o Parecer nº 066/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso III, alínea \'b\', da Lei 15.127/88, artigo 87 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovados pela Lei nº 14.728/85, e ainda o que estabelece o Artigo 8º, Incisos I, II e III, alíneas \'a\' e \'b\', da Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o §4º da referida Emenda,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, inclusive o tempo de serviços prestados à Entidade de Direito Privado-INSS, com proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes as gratificações de Regência de Classe e Apoio Pedagógico, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora MARIA LÚCIA RAMOS LEAL, Professor II, matrícula nº 55.911-5, da Secretaria de Educação, Centro de Custo n.º 14032102.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício  Republicada por incorreção    PORTARIA N
3957	2004	479	2004-02-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	4	º 0324 DE 29 DE 01 DE 2003  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Ofício nº 844/2002 (Processo nº 07.05151.6.02) da Secretaria de Saúde, anexo ao mesmo o Laudo Médico nº 102/2001 e o Parecer nº 482/2002 e o Parecer nº 063/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, § 1º e § 5º, da Lei nº 15.127/88, Artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei 14.728/85 e ainda, o que estabelece o artigo 40, §1º, Inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, e ainda o Artigo 32, da Lei Municipal nº 16.730/2001, do Sistema Previdenciário,  R E S O L V E:  Aposentar por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes a gratificação de Adicional de Função, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora TEREZINHA MATEUS DE MELO, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 4.019-3.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício  Republicada por incorreção  PORTARIA Nº 2700 DE 26 DE 11 DE 2003  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.37425.2.03 com base no Parecer nº 485/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 5º da Lei Federal nº 9.717/98, na Lei Municipal nº 16.730/01 e na Lei Municipal nº 16.480/99 artigo 3º, com a redação conferida pela Lei nº 16.505/99,  R E S O L V E:  Conceder Pensão as dependentes do ex-servidor MAURO FERNANDO SEABRA, a Sra. EDILENE MARIA DE LIMA, companheira, CPF.: nº 014.258.454-10, AMANDA LIMA SEABRA, ANDREZA LIMA SEABRA, LEONARDO LIMA SEABRA e ANNA KAROLINA SEABRA, filhos menores, representados pela sua genitora, no valor de R$787,17 (setecentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 56.189-6, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 10 de junho de 2003.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício    Republicada por incorreção      PORTARIA Nº 198 DE 23 DE 01 DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições dos termos da Lei 16.845/03, tendo em vista contido no Ofício nº 046/2004 - GAB/IASC,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, LAURA MOTA GOMES, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Assistência Social, símbolo \'DS1\', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC e nomear MÁRCIA MARIA DA SILVA AMORIM, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício    Republicada por incorreção
3958	2004	479	2004-02-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Retificação	1	R e t i f i c a ç ã o     Na Portaria nº 261 de 30 de janeiro de 2004, publicada no DOM nº 478 de 31 de janeiro de 2004, que torna sem efeito a portaria nº 0056 de 12 de janeiro de 2004, do DOM Nº 470,     Onde se lê : tornar sem efeito a portaria nº 0056    Leia-se: suspender os efeitos da Portaria nº 0056 a contar de 21 de janeiro de 2004.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício
3959	2004	479	2004-02-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO    AVISO  CONVITE N° 001/2004 -CEL/SEFIN - Secretaria de Saneamento. Objeto: aquisição de material de consumo (informática). Comunicamos que haverá sessão pública para sorteio de item empatado no dia 03 de fevereiro de 2004, às 11:00 (onze) horas. Recife, 02 de fevereiro de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.     COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA  OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA      AVISO - LICITAÇÃO  RETIFICAÇÃO/TOMADA DE PREÇOS nº 013/2004 - Secretaria de Educação: Propostas classificadas: 1) Augicom Comercio e Serviços Ltda., (VENCEDORA), 2)  Edificarte Construtora e Incorporadora Ltda., 3) Construtora SBM Ltda., 4) FJM Engenharia Ltda., 5) Alvo Construções Ltda., 6) Construtora Texas Ltda., 7) Quality Empreendimentos Ltda. Propostas desclassificadas: JR Construções Ltda. RETIFICAÇÃO/TOMADA DE PREÇOS N° 016/03 - Secretaria de Saneamento: Propostas classificadas: 1) S&D - Serviços e Soluções Tecnológicas Ltda. (VENCEDORA), 2) OTL - Obras Técnicas Ltda., 3) Jepac Construções Ltda. Propostas desclassificadas: 1) Construtora Triedro Ltda. 2) ABF - Engenharia, Serviços e Comércio Ltda. Tomada de Preços n° 014/2003 - Secretaria de Educação: Propostas classificadas: 1) Alvo Construções e Incorporações Ltda. (VENCEDORA), 2) FJM Engenharia Ltda., 3) Construtora Texas Ltda. Propostas desclassificadas: 1) Construtora Casa Caiada Ltda., 2) Arca Construções Ltda., 3) Quality Empreendimentos Ltda., 4) Augicom Comercio e Serviços Ltda. TOMADA DE PREÇOS nº 018/2004 - Secretaria de Educação: Propostas classificadas: 1) Alvo Construções e Incorporações Ltda. (VENCEDORA), 2) Edificarte Construções e Incorporações Ltda., 3) FJM Engenharia Ltda., 4) Augicom Comércio e Serviços Ltda., 5) P. Mendes e Construções Ltda., 6) Jepac Construções Ltda. Propostas desclassificadas: 1) MRS Engenharia Ltda., 2) Arca Construções Ltda. 3) JCL Engenharia Ltda. Recife, 02 de fevereiro de 2004. Sandro da Costa Figueirôa. Presidente.    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO      Termo de Dispensa de Licitação Nº 001/04  Cumprindo o que preceitua o Artigo 24 da Lei 8.666/93 a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, torna público que reconhece a dispensa de licitação para a contratação da empresa Preserve Sistemas Ltda, por um período de 90 (noventa) dias, no valor total de R$ 14.772,00 (quatorze mil setecentos e setenta e dois reais), tudo de conformidade com o que prevê o inciso IV do Artigo 24 da Lei 8.666/93. José Cirilo da Mota Diretor de Departamento de Administração Setorial Ratifico a Dispensa com base no inciso IV do Artigo 24 da Lei 8.666/93 atualizada pela Lei 9.648/98.Francisco José Couceiro de Oliveira Secretário.    Secretaria de Serviços Públicos   CSURB-Companhia de Serviços Urbanos do Recife    Aviso/Divulgação de Recurso Administrativo interposto na 2ª(segunda) Fase(Da Abertura das Propostas) do Processo.  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 17/2003-REGISTRO DE PREÇOS.OBJETO:Aquisição/compra,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período/prazo de 12(doze)meses,de Materiais de Higiêne e Limpesa,destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,cumprindo o disposto e determinado no § 1º do art.109 da Lei nº 8.666/93,atualizada,comunica a todos os interessados,que a empresa FARELSON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA-ME.,interpôs no prazo legal,Recurso Administrativo contra as Decisões e Julgamentos adotados por esta Comissão,na 2ª(segunda)Fase deste Processo,ou seja,Fase da abertura das Propostas.O Recurso,encontra-se à disposição dos interessados,na Comissão de Licitação da CSURB,iniciando-se o prazo de 05(cinco)dias úteis,para apresentação de contra-razões,à partir da data desta publicação.Recife,02 de Fevereiro de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.
3960	2004	479	2004-02-03T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	PORTARIA N019 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E  Lotar, a servidora MARIA BERNARDETE CORREIA DE LIMA, matrícula nº 15.699-3, Assistente Técnico Administrativo, no Gabinete da Secretaria de Administração, a contar de 04 de janeiro de 2004.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário      PORTARIA Nº 012 DE 26 DE JANEIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 038/2004 - DP - URB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Empresa de Urbanização do Recife - URB, os servidores da Prefeitura do Recife abaixo relacionados, a contar de 01 de janeiro de 2004.  Tereza Maria Uchoa de Queiroz    mat. 06.937-0  José Amaro de França   mat. 08.521-6  Maria Alice Siqueira Rigaud   mat. 11.601-9  Gilberto Dubeux Paes Barreto   mat. 12.455-3  Murilo Gomes C. de Oliveira   mat. 18.943-0  Carlos Bueno de N.S. Santos   mat. 12.818-6  Edeilda Pinto Pereira   mat. 21.193-3  Edilene Maria Torreão Brito   mat. 06.875-6  Ana Catarina A Basante   mat. 15.444-0  Stéllo de Barros Lira   mat. 15.181-0  Eliseu Campos Torres   mat. 19.032-7  Aniselma Farias de Andrade   mat. 15.755-2    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário    Republicada por incorreção
3961	2004	479	2004-02-03T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA  N.º  068/2004  O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138 da Lei n.º 14.512, de 17.01.83, e Memorando dos senhores Vereadores,  R E S O L V E    Art. 1º - Designar os funcionários da Câmara Municipal do Recife constantes do Anexo Único desta Portaria, responsáveis pelo recebimento do Suprimento Individual, para fazer face às despesas realizadas com a manutenção dos Gabinetes dos Vereadores, classificadas nos Elementos 3.4.90.30 - Material de Consumo, e 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.    FUNCIONÁRIO  VEREADOR  LÚCIA DE ANDRADE COSTA Antônio Luiz Neto  JAIR FONSECA MARTINS Carlos Gueiros  JOSÉ ARMANDO ALVES PEREIRA Gilberto Luna  SANDRA MARIA DE ANDRADE TURMINA José Neves Filho  ROSIENE MARIA SILVA DA NÓBREGA Jurandir Liberal  OTÁVIO MACIEL DA SILVA Marcos Menezes  MARIA DO S WANDERLEY DE ANDRADE Roberto Andrade  JOSÉ EUGÊNIO CARDOSO DOS SANTOS Romildo Gomes Filho    Art. 2º - Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2004.     Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 28 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.  (Republicado por incorreção).    PORTARIA Nº 004/2004  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E   Lotar no Gabinete do Vereador Elediak Francisco Cordeiro o servidor da Empresa de Urbanização do Recife, Genivaldo Lopes Cavalcanti, matrícula nº 13.978-5, a contar de 01 de dezembro de 2003. Publique-se e cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 02 de fevereiro de 2004. Geraldo Pereira de Lima-Diretor do Departamento de Administração.
3962	2004	479	2004-02-03T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Professores do município participam de capacitação	1	Cinco mil e cem professores da rede municipal de ensino começaram, ontem (02), a Formação Continuada do Educador, promovida pela Prefeitura do Recife, no Teatro Guararapes (Centro de Convenções). A abertura do evento foi realizada pelo prefeito em exercício, Luciano Siqueira, e pela secretária de Educação, Edla Soares. Dentro da programação, os professores vão participar da reunião regional da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), que acontece de hoje (03) até sexta-feira (06), no campus da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.    Luciano Siqueira lembrou que o prefeito João Paulo, que está na Europa cumprindo agenda de trabalho, elegeu a educação como uma das áreas prioritárias para investimentos, partindo da valorização da categoria, o que beneficiou os recifenses. 'Isso está muito claro nos investimentos que foram realizados na área', destacou o prefeito em exercício. Ao final, ele desejou que os professores façam um bom aproveitamento das informações recebidas durante o evento, que acontece na rede de ensino do município a cada seis meses.    A secretária Edla Soares fez uma palestra sobre 'Ciclos de aprendizagem: a trajetória na rede municipal do Recife'. Ela destacou que o encontro é uma oportunidade de fazer uma retrospectiva do trabalho realizado nos últimos três anos, quando foram contratados 1.600 professores.
3963	2004	479	2004-02-03T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Recifense já conhece monarcas da folia	1	Nem mesmo a chuva que caiu na última sexta-feira (30) roubou a empolgação de quem foi conferir a eleição do rei e da rainha do Carnaval 2004, no Pátio de São Pedro. Ao som do frevo pernambucano, os concorrentes desfilaram para uma platéia eufórica, que carregava faixas, balões e buzinas para incrementar a torcida. 'No Carnaval, nenhuma alegria é suficiente. A eleição dos reis é um grande acontecimento para os foliões', opinou a aposentada Maria do Carmo Lima.    Uma a uma, as 13 candidatas subiram ao palco sob os olhares atentos da comissão julgadora, composta, entre outros, pelo prefeito em exercício Luciano Siqueira e pelo secretário de Cultura, João Roberto Peixe. 'É uma escolha difícil, o casal que sair vencedor vai dar ainda mais brilho ao nosso Carnaval', disse o secretário. Os sete candidatos a Rei Momo desfilaram em seguida.    Ao final do desfile, a platéia ansiosa conheceu os novos rei e rainha do Carnaval Multicultural: Ivanildo Plínio da Silva e Reinsch Reina Alves de Melo. A surpresa é que o casal já ocupou o cargo no ano de 2002. Os novos coroados receberam o trono das mãos de Luciano Siqueira, João Roberto Peixe e dos reis do ano passado, Rildo e Nilvânia.    SIC - Encontram-se abertas as inscrições para projetos artísticos no Sistema de Incentivo à Cultura do Recife de 2004, promovido pela Secretaria de Cultura e organizado pelo Conselho Municipal de Cultura.  Os interessados devem preencher o formulário padrão, disponível na sede do conselho (onde também é feita a inscrição, das 9h às 17h), situado no Forte das Cinco Pontas, s/n, bairro de São José, ou no site da Prefeitura do Recife (www.recife.pe.gov.br).Para produtos como CDs, livros e ingressos, o conselho exige 10% da tiragem. Já de filmes e vídeos, serão exigidas cópias.
3964	2004	479	2004-02-03T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Americanos elogiam obras municipais	1	Depois de passar por Brasília (DF), São Paulo (SP) e Aracaju (SE), um grupo de sindicalistas dos Estados Unidos, ligados à American Federation of Labor - Congress of Industrial Organizations (ALF - CIO), visitou, no último sábado (31), cinco obras realizadas pela Prefeitura do Recife. Eles conheceram ações de pavimentação e drenagem, contenções de encostas, saneamento e urbanização no Visgueiro (Vasco da Gama), Subida da União (Macaxeira), Bueirão (Torre), Mustardinha e Brasília Teimosa, todas contando com a participação popular, seja na eleição, no acompanhamento ou na própria execução das obras, através da Operação Trabalho.    Os visitantes foram acompanhados pelo secretário adjunto de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, Jorge César, e pelo diretor de Obras da Empresa de Urbanização do Recife (URB), Amir Schvartz. Com ajuda de uma intérprete, Amir e Jorge Cezar explicaram, a cada parada, como as intervenções eram decididas, acompanhadas e desenvolvidas pela população da cidade.    Os sindicalistas, liderados pelo diretor adjunto de Relações Internacionais da ALF - CIO, Stanley Gacek, vieram ao Brasil com o objetivo de estabelecer intercâmbio de cooperação técnica. Durante a visita eles elogiaram, principalmente, a preocupação da Prefeitura do Recife com a infra-estrutura urbana e a segurança dos morros e alagados da cidade.
3965	2004	479	2004-02-03T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura realiza pesquisa no centro	1	Pesquisa aplicada pela Secretaria de Turismo e Esportes da prefeitura, no Pátio de São Pedro e Bairro do Recife, incluindo o Paço Alfândega, vai permitir ao município ter um levantamento dos locais, identificando os pontos fortes e fracos. Com os subsídios colhidos, serão deflagradas ações de revitalização das áreas turísticas, no âmbito da própria Secretaria de Turismo.    O trabalho vem sendo realizado, desde o início de janeiro, entre clientes e proprietários de 60 estabelecimentos em funcionamento, no horário comercial, à noite, e nos eventos de rua promovidos pela prefeitura ou particulares, em dias úteis e nos finais de semana.    'A opinião e o que pensam, tanto freqüentadores como comerciantes da área, são da maior importância no processo de revitalização do centro, especialmente das áreas trabalhadas', observa o secretário-adjunto de Turismo e Esportes do Recife, Carlos Braga.
3966	2004	478	2004-02-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Lei	1	LEI Nº 16.958/2004  EMENTA: Estabelece incentivo fiscal para empresas que investirem recursos próprios no sistema de transporte municipal do Recife - STM/Recife e dá outras providencias.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Os contribuintes do Município do Recife que prestarem os serviços definidos no item 16 da Lista de serviços constante do artigo 102 da Lei nº15.563, de 27 de dezembro de 1991, poderão realizar obras e serviços de engenharia no Município do Recife, concernentes à construção de terminais de linhas urbanas ou de integração, de mobiliários urbanos, de vias e de corredores exclusivos para ônibus, tendo, em contrapartida, direito à isenção parcial do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, desde que obedecidos os requisitos previstos nesta Lei.    Art. 2º - Para exercerem o direito ao benefício fiscal a que se refere o artigo anterior, o contribuinte interessado deverá encaminhar projeto completo anexo à solicitação protocolada junto à Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, a qual analisará o pleito e emitirá parecer conclusivo acerca da viabilidade técnica da obra ou serviço de engenharia oferecido.    § 1º - Sendo o parecer favorável, a SEPLAM encaminhará o processo para a Empresa de Urbanização do Recife-URB que, obedecidos os critérios e tabelas de construção utilizados pela EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife, estimará o valor da obra ou serviços de engenharia.    § 2º - Estimado o valor da obra ou do serviço de engenharia, o processo receberá os pareceres necessários para que o Prefeito decida sobre a conveniência e oportunidade da celebração do necessário convênio entre o Município do Recife e o contribuinte interessado.    Art. 3º - O total da isenção a que se refere esta Lei corresponderá a 80 % (oitenta por cento) do valor da obra ou serviço de engenharia, não podendo as parcelas mensais do ISSQN sofrerem redução superior a 30% (trinta por cento) do imposto devido e efetivamente pago pelo contribuinte.    Art. 4º - A isenção prevista nesta Lei será reconhecida mediante Decreto, editado após certificado emitido pela URB de que as obras ou serviços de engenharia foram concluídos conforme o projeto aprovado pela SEPLAM, o qual estabelecerá, entre outros, o valor do benefício e o percentual de sua utilização na redução das parcelas mensais de pagamento do ISSQN.    Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.    Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de janeiro de 2004.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício    Substitutivo das Comissões de Meio Ambiente Transporte e Trânsito e de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei nº 08/04 - Executivo
3967	2004	478	2004-02-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.292 DE 30 DE JANEIRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da GEGM - GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES o crédito suplementar de R$ 7.520,00 (sete mil, quinhentos e vinte reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5101 - GEGM - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  5101.27.812.1.215.2.502 - Promoção e Desenvolvimento da Educação Física e Desportiva  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.520  TOTAL 7.520   =====    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5101 - GEGM - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  5101.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.360  5101.27.812.2.145.2.529 - Ampliação, Reforma e Melhoria das Instalações e Equipamentos do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.760  5101.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 400  TOTAL 7.520   =====    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 30 de janeiro de 2004.    Luciano Roberto Rosas Siqueira  Prefeito em exercício    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.293 DE 30 DE JANEIRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 1.617.993,00 (um milhão, seiscentos e dezessete mil, novecentos e noventa e três reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 14.172    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 380.859  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 122.518  5002.04.271.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 119.145  5002.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 498.434  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 102.686  5003.04.122.2.141.2.505 - Apoio Administrativo às Ações da Companhia de Serviços Urbanos do Recife  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família 809  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 88.065  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 112.228  5003.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 13.964    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Providenciaria do Município do Recife - RECIPREV  6101.04.122.2.151.2.102 - Apoio Administrativo às Ações da Autarquia Providenciaria do Município do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 165.113  TOTAL 1.617.993   ========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.617.993  TOTAL 1.617.993   ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de janeiro de 2004.    Luciano Roberto Rosas Siqueira  Prefeito em exercício    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.294 DE 30 DE JANEIRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 5.320.808,00 (cinco milhões, trezentos e vinte mil, oitocentos e oito reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 69.459  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas Utilizados pela Prefeitura  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 944.699  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 128.871  4501.04.271.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 133.688  4501.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 1.067.880    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.15.453.1.107.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.
3968	2004	478	2004-02-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 157.188  5001.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 42.350  5001.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 01 - Sentenças Judiciais 21.284    5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.313.335    5100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5101 - GEGM - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  5101.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 13.159  5101.27.812.1.215.2.502 - Promoção e Desenvolvimento da Educação Física e Desportiva  3.1.90.03-FT 01 - Pensões 16.432  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 58.924  5101.04.272.3.101.9.012 - Encargos com Inativos do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas 2.645    5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 224.872  5902.04.122.2.152.2.295 - Apoio Administrativo às Ações do Instituto de Assistência Social e Cidadania  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 39.512    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV  6101.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 6.403  6101.04.122.2.151.2.102 - Apoio Administrativo às Ações da Autarquia Previdenciária do Município do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 29.674  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 16.450    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 6.796  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 10.315  6201.04.122.2.144.2.580 - Apoio Administrativo às Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4.570  6201.04.272.3.101.9.015 - Encargos com Inativos da Fundação de Cultura Cidade do Recife  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas 12.302  TOTAL 5.320.808   ========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 1.274.720    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 711.513  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 100.473  5001.04.122.2.146.2.508 - Apoio Administrativo às Ações da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.543.984  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 695.476    5100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5101 - GEGM - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  5101.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 17.781    5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 110.803  5902.08.244.1.223.2.117 - Acolhimento e Convívio Social  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família 1.019  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 440.540  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 58.265    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV  6101.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 9.390    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 356.844  TOTAL  5.320.808   =========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de janeiro de 2004.    Luciano Roberto Rosas Siqueira  Prefeito em exercício    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.295 DE 30 DE JANEIRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 1.260.246,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil, duzentos e quarenta e seis reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.04.122.2.139.2.110 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 116.849  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 361  1201.11.363.1.221.2.258 - Capacitação Profissional para Geração de Emprego e Renda  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado 86.606    150
3969	2004	478	2004-02-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	3	0 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.122.2.128.2.007 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Finanças  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 470.002  1501.04.129.2.119.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 586.428  TOTAL 1.260.246   ========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.334.2.115.2.159 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Desenvolvimento Econômico do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 54.090  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 11.404  1201.11.334.1.221.2.263 - Inserção de Jovens no Mercado de Trabalho - 1º Emprego  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado 50.564    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.123.2.112.2.041 - Coordenação e Supervisão da Política Tributária, Financeira e de Compras do Município  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 897  1501.04.123.2.121.2.051 - Administração Contábil e Patrimonial da Prefeitura do Recife  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família 72  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 178.381  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 5.795  1501.04.123.2.112.2.063 - Julgamento de Processos Fiscais em Segunda Instância  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 119.795  1501.04.122.2.122.2.245 - Coordenação e Controle das Compras de Bens e Serviços  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado 81.375  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família 470  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 387.822  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3.267    1600 - SECRETARIA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.385  1601.04.122.2.105.2.066 - Coordenação Executiva de Assuntos Legislativos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 298    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.04.121.2.102.2.056 - Orçamentação das Ações da Prefeitura  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 175    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.601 - Manutenção e Conservação de Prédios e Equipamentos Públicos  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1.312    2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.04.122.2.138.2.025 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Turismo e Esportes  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 72.024  2101.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 14.330  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 7.890    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família 2.815  8003.04.271.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 257.085  TOTAL  1.260.246   ========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de janeiro de 2004.    Luciano Roberto Rosas Siqueira  Prefeito em exercício    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
3970	2004	478	2004-02-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos - continuação	1	DECRETO Nº 20.296 DE 30 DE JANEIRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 12.131.159,00 (doze milhões, cento e trinta e um mil, cento e cinqüenta e nove reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.124.2.006 - Apoio Administrativo às Ações da Governadoria Municipal  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.526  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 8.089  1001.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família 1.721  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 278.848  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 49.173    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.103.2.030 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Assuntos Jurídicos  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família 976  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 30.044  1301.04.122.2.127.2.032 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Assuntos Jurídicos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 115.307  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 5.341    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.129.2.119.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária do Município  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família 397  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 353.009  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 2.910  1501.04.124.2.118.2.050 - Auditoria Orçamentária, Contábil, Financeira, de Normas, de Processos e de Gestão  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 95.957  1501.04.123.2.120.2.052 - Coordenação e Execução da Administração Orçamentária e Financeira do Município  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família 2  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 97.811  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 2.275    1600 - SECRETARIA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.129.2.012 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Governo  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.233    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.04.122.2.126.2.008 - Apoio Administrativo às Ações da SEPLAM  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 58.151  1701.04.121.2.102.2.057 - Planejamento e Programação das Ações da Prefeitura  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 201.175  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3.246  1701.15.451.2.102.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas e Ambientais  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 312.230  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família 237  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.757.566  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 42.655    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.06.181.1.314.2.147 - Vigilância nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família 1.546  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 338.245  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 638.352  2001.04.122.2.109.2.191 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Serviços Públicos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 168.972    2001.04.122.2.134.2.213 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Serviços Públicos  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família 107  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 22.271  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 6.179    2800 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL  2801 - Secretaria de Comunicação Social - Administração Direta  2801.04.122.2.131.2.067 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Comunicação Social  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 28.383  2801.04.131.2.106.2.156 - Coordenação e Supervisão da Política de Comunicação do Município do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 83.693    2900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria de Políticas da Assistência Social - Administração Direta  2901.04.122.2.111.2.274 - Gestão e Coordenação das Políticas de Assistência Social  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família 316  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 34.048  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 2.241  2901.04.122.2.136.2.275 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Políticas da Assistência Social  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 37.511  2901.08.243.1.204.2.518 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado 5.154  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família 1.335  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 488.626  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 21.310  2901.08.243.1.204.2.519 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 187    3000 - SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃO  3001 - Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadão - Administração Direta  3001.04.122.2.125.2.104 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 197.205  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 5.694  3001.04.121.2.101.2.241 - Coordenação e Supervisão das Políticas do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 36.260    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  3101 - Secretaria de Administração - Administração Direta  3101.04.122.2.130.2.024 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Administração  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 109.379  3101.04.122.2.104.2.027 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Administração e de Recursos Humanos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens F
3971	2004	478	2004-02-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos - continuação	2	ixas - Pessoal Civil 500.290  3101.04.128.2.104.2.100 - Capacitação e Formação Profissional  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 35.444    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.137.2.136 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Cultura  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família 415  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 747.220  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil  191.770  3201.04.392.2.113.2.212 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Cultura do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  31.711    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 1.126.609  8003.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 1.028.002  8003.04.122.3.101.2.120 - Encargos com Servidores à Disposição da Administração Direta - Prefeitura do Recife  3.1.90.96-FT 01 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 882.029  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 917.776  TOTAL 12.131.159   ==========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.103.2.030 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Assuntos Jurídicos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 749.152    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  6.042.087  8001.15.452.3.101.2.058 - Encargos com Energia Elétrica de Vias Públicas  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.339.920  TOTAL 12.131.159   =========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de janeiro de 2004.    Luciano Roberto Rosas Siqueira  Prefeito em exercício    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.297 DE 30 DE JANEIRO DE 2004  EMENTA: Fixa o valor da remuneração dos agentes do Programa de Saúde da Família - PSF.  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e da Lei Municipal nº 15.612, de 20 de março de 1992, e,  CONSIDERANDO ser necessário adequar a remuneração dos profissionais que trabalham no Programa de Saúde da Família do Município do Recife aos valores praticados no mercado -  e,  CONSIDERANDO que os outros municípios já reajustaram a remuneração de seus profissionais do Programa de Saúde da Família -   DECRETA:    Art. 1º - Fixa a remuneração dos servidores contratados por tempo determinado que atuam no Programa de Saúde da Família nos seguintes valores:  I - Médicos do Programa de Saúde da Família - R$ 3.999,13 (três mil novecentos e noventa e nove reais e treze centavos) -   II - Dentista do Programa de Saúde da Família - R$ 3.051,08 (três mil cinqüenta e um reais e oito centavos) -   III - Enfermeiros do Programa de Saúde da Família - R$ R$ 3.051,08 (três mil cinqüenta e um reais e oito centavos) -   IV - Auxiliares de Enfermagem do Programa de Saúde da Família - R$ 646,43 (seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e três centavos) -   V - Técnicos de Higiene Dental do Programa de Saúde da Família - R$ 646,43 (seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e três centavos) -   VI - Atendente de Consultório Dentário do Programa de Saúde da Família - R$ 493,54 (quatrocentos e noventa e três reais e cinqüenta e quatro centavos).    Parágrafo Único - Os profissionais enumerados nos incisos deste artigo cumprem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.    Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1o de dezembro de 2003.    Recife, 30 de janeiro de 2004.    Luciano Roberto Rosas Siqueira  Prefeito em Exercício    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário de Administração    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário de Saúde    DECRETO Nº 20.298 DE 30 DE JANEIRO DE 2004  EMENTA: Dispõe sobre a Declaração de Serviços - DS.  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica do Município do Recife,  DECRETA:    Art. 1º - A Declaração de Serviços - DS, instituída pelo Decreto no 18.409, de 05 de novembro de 1999, será entregue trimestralmente.    Art. 2º - Na Declaração de Serviços constarão:  I - os dados cadastrais do declarante, atualizados -   II - as informações sobre as notas fiscais de serviço emitidas pelo declarante -   II - as informações sobre as notas fiscais de serviço recebidas pelo declarante ou, na sua falta, os recibos, faturas ou qualquer outro documento que comprove os serviços prestados por terceiros e cujo ISS seja devido ao Município do Recife, bem como os dados correspondentes aos valores do ISS retidos na fonte -   IV - os valores das deduções autorizadas por lei municipal -   V - os valores das participações financeiras em projeto cultural aprovado pela Comissão Deliberativa do SIC - Sistema de Incentivo à Cultura, conforme especificado na Lei Municipal no 16.215 de 12 de julho de 1996 -   VI - As informações sobre o eventual ajuste fiscal realizado de acordo com o disposto no art.154 da Lei no 15.563/91.    Art 3º - A Declaração de Serviços é obrigatória para:  I - os prestadores de serviço que, no ano anterior, tiveram faturamento bruto anual na atividade superior a R$ 64.940,00 (sessenta e quatro mil novecentos e quarenta reais) -   II - as empresas industriais que ano anterior tiveram faturamento bruto anual na atividade superior a R$ 649.400,00(seiscentos e quarenta e nove mil e quatrocentos reais) -   III - as empresas comerciais que no exercício anterior tiveram faturamento bruto anual na atividade superior R$ 2.597.600,00(dois milhões quinhentos e noventa e sete mil e seiscentos reais) -   IV - todos os tomadores de serviço obrigados a efetuar a retenção na fonte do ISS, conforme definido no artigo 111, inciso I, alíneas \'b\' e \'c\' e incisos II a XV, da Lei no 15.563/91 com redação dada pela Lei nº 16.933 de 30/12/2003 -   V - outras empresas não enquadradas nos incisos anteriores, conforme definir a Secretaria de Finanças.    §1º - Consideram-se, para efeitos de 
3972	2004	478	2004-02-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos - continuação	3	apuração do faturamento bruto, apenas os estabelecimentos da empresa situados no município do Recife.    §2º - Quando o objeto social da empresa envolver simultaneamente mais de uma das atividades previstas nos incisos I a III deste artigo, proceder-se-á da maneira seguinte:  a) apuração separada do faturamento bruto anual auferido em cada atividade exercida -   b) o valor obtido na forma descrita na letra \'a\' será comparado, para cada atividade, com os limites de receita estabelecidos nos incisos I a III deste artigo, considerando-se obrigatório o envio da DS se, em qualquer das atividades, atingir-se os limites ali previstos.    §3º - Quando do início da atividade, no sétimo mês, será somada a receita dos seis meses anteriores tornando-se obrigatória a remessa trimestral da DS, a partir do trimestre subseqüente, caso o total apurado seja igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) dos limites de que tratam os incisos I, II e III deste artigo.    §4º - Não sendo alcançado o valor mencionado no parágrafo anterior, a remessa da DS só será obrigatória caso sejam atingidos os limites referidos nos itens I, II e III deste artigo, calculados nas formas ali estabelecidas.    §5º - É opcional a entrega da DS por parte dos prestadores de serviço com faturamento bruto anual inferior a 64.940,00 reais, das pessoas físicas domiciliadas no Município do Recife, das pessoas jurídicas e das firmas individuais domiciliadas em outros municípios.    §6º - Os valores expressos em moeda constantes neste decreto serão atualizados monetariamente com base na variação acumulada do IPCA de acordo com o disposto na Lei no 16.604/2000.    Art. 4º - A DS será gerada em meio magnético, em disquete de 3,5\' (três e meia polegadas), 1,44 Mb, e será entregue na Prefeitura da Cidade do Recife ou em qualquer local de recepção autorizado pela Secretaria de Finanças - SEFIN, ou ainda por meio da remessa do arquivo magnético por transmissão eletrônica de dados, via Internet.    Art. 5º - Cada estabelecimento deverá gerar sua(s) própria(s) DS, que será(ão) obrigatoriamente mantida(s) no próprio estabelecimento, pelo período de 5(cinco) anos, para ser(em) exibida(s) à autoridade fiscal, quando solicitado.    Art. 6º - A entrega da DS será efetuada até os dias 15 a 19 do primeiro mês do trimestre civil subseqüente a que se referir, com base no último algarismo do dígito verificador do CNPJ/CPF do declarante e de acordo com a seguinte tabela:   último algarismo do dígito verificador do CNPJ/CPF dia-limite    para entrega (ATÉ)  0 e 1 15  2 e 3 16  4 e 5 17  6 e 7 18  8 e 9 19    §1º - A entrega da DS à SEFIN, conforme estabelecido neste artigo, será trimestral, devendo ser informados os dados referentes a cada mês do respectivo trimestre.    §2º - Na hipótese de não haver expediente na Secretaria de Finanças no dia-limite a que se refere este artigo, este será prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.    §3º - Na hipótese de pedido de baixa, o contribuinte fica obrigado a entregar, juntamente com o mencionado pedido, as DS referentes aos períodos não declarados até o encerramento das suas atividades.    Art. 7º - A DS será entregue ainda na ocorrência das seguintes hipóteses:  I - Suspensão temporária das atividades do estabelecimento -   II - Fusão, cisão ou incorporação -   III - Inexistência, no período fiscal, de informações de que trata o art. 2º deste Decreto.    Parágrafo Único - Na hipótese do inciso II, a pessoa jurídica resultante fica responsável pela entrega da DS referente a serviços prestados pelas empresas fusionadas, cindidas ou incorporadas.    Art. 8º - Serão punidas, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis:  I - a não-entrega da DS, com multa prevista no art. 134, X, da Lei 15.563/91 -   II - a omissão de quaisquer das informações a que se refere o art. 2º deste Decreto ou a prestação de informações inexatas ou inverídicas, com multa prevista no inciso IV , alínea \'a\' do art. 134 da Lei 15.563/91.    Art. 9º - A retificação da Declaração de Serviços já entregue ou transmitida será efetuada por meio da entrega ou transmissão de nova DS referente ao período fiscal retificado.    Art. 10 - Fica aprovada a versão 1.7 do programa de computador, de reprodução livre, elaborado pela SEFIN, denominado PCR10DS - Programa Gerador da Declaração de Serviços - módulo do declarante, a partir da qual deverão ser gerados os dados da DS.    Parágrafo Único - Novas versões do programa serão aprovadas mediante portaria do Secretário de Finanças.    Art. 11 - Fica aprovada a versão 1.4 do programa de computador, de reprodução livre, elaborado pela Sefin, denominado DS10NET - Programa Transmissor da Declaração de Serviços, a partir da qual deverão ser transmitidos, via Internet, os dados da DS.    Parágrafo Único - Novas versões do programa serão aprovadas mediante portaria do Secretário de Finanças.    Art. 12 - Os disquetes ou o CD, com os programas especificados nos artigos 10 e 11 deste Decreto, serão fornecidos pela Secretaria de Finanças, mediante entrega, pelo interessado, da mesma quantidade de disquetes ou de CD virgens, necessária à cópia dos programas, podendo, ainda, serem obtidos diretamente da Internet, na página da Secretaria de Finanças.    Art. 13 - O recebimento da DS através da Internet ou nos Postos de Recepção será comprovado pela emissão de recibo gerado pelo programa, devendo o declarante emiti-lo e arquivá-lo pelo prazo de 5 anos.    § 1º - Na hipótese da ocorrência de problemas técnicos nos locais de recepção que impossibilitem o recebimento da DS, será emitido comprovante de entrega provisório, sendo o definitivo gerado no prazo de 7 (sete) dias úteis a contar da data de emissão daquele, devendo o declarante comparecer à Prefeitura da Cidade do Recife, neste mesmo prazo, a fim de recebê-lo.     § 2º - As DS eventualmente rejeitadas quando da entrega do disquete deverão ser reapresentadas com as devidas correções ficando mantidos os prazos estabelecidos no artigo 6º deste Decreto.    § 3º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica na hipótese da entrega da DS via Internet, de forma que, na ocorrência de problemas técnicos que impossibilitem a transmissão da DS, o contribuinte deverá entregá-la em disquete, observado o dia-limite previsto no artigo 6º deste Decreto.     Art. 14 - Fica aprovado o Recibo de Entrega da Declaração de Serviços, conforme o modelo constante do anexo único deste Decreto, a ser gerado pelos programas.     Art. 15 - O Secretário de Finanças, considerando a situação econômico-financeira, a categoria ou grupo de atividades econômicas dos declarantes, poderá estabelecer dispensa ou prazos específicos de entrega da DS.     Art. 16 - Os declarantes ficam dispensados da escrituração do LPS - Livro Prestador de Serviço e dos Mapas de Dedução de Materiais e Subempreitadas.     Art. 17 - Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS não sujeitos à entrega da DS na conformidade do estabelecido neste Decreto permanecem obrigados à escrituração mensal do Livro de Prestadores de Serviços, nos casos estabelecidos na Legislação Tributária Municipal.     Art. 18 - A obrigatoriedade d
3973	2004	478	2004-02-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos - continuação	4	e entrega da DS definida neste Decreto não altera a periodicidade mensal de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS nas datas definidas na Legislação Tributária Municipal.     Art. 19 - O disposto neste Decreto aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas, independentemente da condição de imunes ou isentas.    Art. 20 - O art. 6º do Decreto 16.743/94 passa a vigorar com a seguinte redação:  \'Art. 6º Não ocorrerá tributação na fonte, na forma tratada no art. 1º deste Decreto, quando os prestadores de serviços estiverem enquadrados no regime de estimativa, gozarem de isenção total ou de imunidade tributária.    Parágrafo Único - A dispensa da tributação na fonte de que trata este artigo, proceder-se-á mediante declaração escrita do prestador do serviço, assinada pelo seu representante legal, sob as penas da lei, que será anexada ao documento que comprova o pagamento do serviço prestado\'.    Art. 21 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.     Art. 22 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto no 18.409/99.    Recife, 30 de janeiro de 2004.    Luciano Roberto Rosas Siqueira  Prefeito em Exercício    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças
3974	2004	478	2004-02-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 0239 DE 30 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação contida no Of. GAB nº 189/2003, de 22 de dezembro de 2003 - da Prefeitura de Camaragibe e o disposto no Decreto nº 18819/2001,  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife, a servidora MARIA DE FÁTIMA CRUZ ANGELIM, Matrícula 2212-8, que se encontrava à disposição da Prefeitura de Camaragibe, a partir de 31 de dezembro de 2003, ficando lotada, na Secretaria de Educação.    PORTARIA Nº 0240 DE 30 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 1012001/2003 GP, do Prefeito da Cidade do Crato - CE,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição da Prefeitura do Crato, com todos os direitos legais, sem ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, a servidora IRACI MORAIS DE BRITO ROCA, Matrícula 16.132-4 pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Administração.    PORTARIA Nº 0241 DE 30 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício GP Nº 610/2003, da Prefeitura de Olinda,  R E S O L V E:  Colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Olinda, o servidor GLAUCO AUGUSTO PINTO RIBEIRO JÚNIOR Matrícula 4.890-9, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, com todos os direitos e vantagens, mediante ressarcimento, até 31 de dezembro de 2004, através de Convênio de Cooperação Técnica Administrativa, a contar de 01 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0242 DE 30 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 005-GG/2004 do Governador do Estado de Pernambuco,  R E S O L V E:  Colocar à disposição do Governo do Estado de Pernambuco na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais/Companhia Estadual de Habitação - CEHAB, o servidor JAIDELSON BISPO DA SILVA Matrícula 619-0, pertencente ao quadro de pessoal da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU, com todos os direitos e vantagens, mediante ressarcimento, até 31 de dezembro de 2004, através de Convênio de Cooperação Técnica Administrativa, a contar de 25 de novembro de 2003.    PORTARIA Nº 0243 DE 30 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício n. º 2756/2003, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, em resposta ao Oficio 3178/03 da Câmara Municipal do Recife,  R E S O L V E:  Colocar à disposição da Câmara Municipal do Recife, com todos os direitos legais, sem prejuízo dos seus vencimentos direitos e vantagens, até 31 de dezembro de 2004, o servidor MOISÉS SOARES BORGE, Matrícula nº 5519-0, pertencente ao quadro de pessoal da EMLURB, para ter exercício no gabinete do Vereador Waldemis Ferreira, a contar da data de sua publicação.    PORTARIA Nº 0244 DE 30 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 093/2003 -GAB/GSF,  R E S O L V E:  Exonerar, CARLA ASFORA DE MENEZES, matrícula nº 63.888-2, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Assessoria Jurídica - AJ, símbolo 'DDP', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0245 DE 30 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições tendo em vista contido no Ofício nº 095/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSEFA ROSA SIMÕES COSTA, matrícula nº 60.912-1, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Acompanhamento de Orçamento, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Orçamento do Município/DIRORC da Secretaria de Finanças e nomear RUJANYR DE OLIVEIRA, matrícula nº 63.639-7, para exercer o referido cargo, a contar de 20 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0246 DE 30 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 089/2004-GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Exonerar, UBIRATAN DA SILVA CAVALCANTE, matrícula nº 62.926-0, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento Técnico da Coordenadoria da Criança e do Adolescente, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Assistência Social da Secretaria de Política de Assistência Social e nomear RONALD DOS SANTOS OLIVEIRA, para exercer o referido cargo, a contar de 02 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0247 DE 30 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições tendo em vista contido no Ofício nº 094/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Exonerar, VALDSON FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 61.080-0, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Acompanhamento de Orçamento, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Orçamento do Município/DIRORC da Secretaria de Finanças e nomear MARIA DA CONCEIÇÃO ALBUQUERQUE DE BARROS, matrícula nº 63.720-7, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0248 DE 30 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 044/2004-GAB/SEPALM,  R E S O L V E:  Exonerar RUJANYR DE OLIVEIRA, matrícula nº 63.639-7, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Comunicação Sócio - Ambiental/DIRMAM, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM e nomear JOSEFA ROSA SIMÕES COSTA, matrícula nº 60.912-1, para exercer o referido cargo, a contar de 20 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0249 DE 30 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, e o que preceitua o Artigo 16 do Decreto nº 19.464/2002, publicado no DOM 265, e tendo em vista o contido no Ofício nº 073/2004 -GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, ROSA CRISTINE ALCÂNTARA DOS SANTOS, matrícula nº 54.327-2, da função gratificada de Vice Dirigente da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a função de Dirigente da referida Escola, a contar de 20 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0250 DE 30 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 036/2004-GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANA PAULA DE SANTANA, matrícula nº 63.800-2, do cargo de provimento em comissão de Secretária do Gabinete, símbolo 'CSEC', da Secretaria de Cultura e nomear RITA DE CÁSSIA GOMES DOS SANTOS, para exercer o referido cargo, a contar de 05 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0251 DE 30 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 075/2004- GSF,  R E S O L V E:  Exon
3975	2004	478	2004-02-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	erar a pedido, ELIAS FRANCISCO OLIVEIRA NETO, matrícula nº 39.824-0 da função gratificada de Chefe do Serviço de Análise de Cadastro Imobiliário, símbolo, 'FG1' do Departamento de Tributos Imobiliários - DTI da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, da Secretaria de Finanças, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0252 DE 30 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições tendo em vista contido no Ofício nº 042/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA MELO, matrícula nº 22.087-7, do cargo de provimento em comissão de Assistente/CODECIR, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM e nomear CÉLIA FARIAS DOS SANTOS, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0253 DE 30 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.51781.7.03,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, a servidora SANDRA MARIA LEAL B DOS SANTOS, matrícula nº 15.893-9, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 01 de outubro de 2003.    PORTARIA Nº 0254 DE 30 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições tendo em vista contido no Ofício nº 047/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar MARIA LÚCIA ONOFRE DA SILVA, matrícula nº 33.116-6, Assistente da 4ª Coordenadoria Regional, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Administração da 6ª Regional/DIRCON símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento da titular REJANE OLIVEIRA DE BARROS, matrícula nº 31.769-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0255 DE 30 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 081/2004-GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar ANA MARIA DANTAS VIDAL, matrícula nº 38.198-5, Chefe do Serviço de Articulação com as ONG'S, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Articulação e Capacitação da Coordenadoria da Pessoa com Deficiência, símbolo 'DDI', da Secretaria da Política e Assistência Social, durante o afastamento da titular DAIANE CRISTINA CARDOSO DE AZEVEDO, matrícula nº 61.095-9, que se encontra de licença maternidade, no período de 11 de janeiro a 11 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 0256 DE 30 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 17/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar SÁVIO ASSIS DE OLIVEIRA, matrícula nº 40.886-5, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Secretaria de Educação, durante o afastamento do titular, EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES matrícula nº 40.887-0, que irá participar do Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública, nos dias 30 e 31 de janeiro de 2004, na cidade do Rio de Janeiro/RJ.    PORTARIA Nº 0257 DE 30 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 109 - CCI/2003 - P, as conclusões a que chegou a Comissão Central de Inquérito, o Parecer nº 113/2004, emitida pela Procuradoria Consultiva, no Processo nº 1341/2003-CCI e considerando que o indiciado praticou o ilícito capitulado no §3º, artigo 226 da Lei 14.728/85.  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão ao servidor GERALDO LUIZ FRANÇA BARROS, Professor II, matrícula nº 38.987-6.    PORTARIA Nº 0258 DE 30 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 106 - CCI/2003 - P, as conclusões a que chegou a Comissão Central de Inquérito, o Parecer nº 087/2004, emitida pela Procuradoria Consultiva, no Processo nº 1340/2003-CCI e considerando que o indiciado praticou o ilícito capitulado no §3º, artigo 226 da Lei 14.728/85,  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão ao servidor ADILSON DOMINGOS SANTOS, Professor I, matrícula nº 32.509-2.    PORTARIA Nº 0259 DE 30 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 107 - CCI/2003 - P, as conclusões a que chegou a Comissão Central de Inquérito, o Parecer nº 112/2004, emitida pela Procuradoria Consultiva, no Processo nº 1342/2003-CCI e considerando que o indiciado praticou o ilícito capitulado no §3º, artigo 226 da Lei 14.728/85,  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão a servidora JÚLIA REGINA NOVAES CAVALCANTI, Agente de Administração Geral, matrícula nº 19.112-5.    PORTARIA Nº 0260 DE 30 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 916/2003 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2272/03 datada de 10 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial nº 434 do dia 11 de outubro de 2003.    PORTARIA Nº 0261 DE 30 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 11/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 0056/04 datada de 12 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial nº 470 do dia 13 de janeiro de 2004, referente ao servidor MANOEL SIDNEY SANTOS, matrícula nº 36.897-0.    PORTARIA Nº 0262 DE 30 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de sua atribuições, tendo em vista o contido no Termo de Compromisso firmado entre o MUNICÍPIO DO RECIFE e a Fundação Interuniversitária de Estudos e Pesquisas sobre o Trabalho - UNITRABALHO,  R E S O L V E:  I - Designar, para compor o Comitê Gestor da Incubadora Interuniversitária de Empreendimentos do Recife os funcionários, a partir de:  Membros Titulares:  ROBERVAL VERAS DE OLIVEIRA, matrícula n° 40869-8, CPF/MF: 337.872.804-30 - Presidente -   JOSÉ OTO DE OLIVEIRA, matrícula n° 62.394-0, CPF/MF: 425.472.707-06 e LUIZ ROBERTO DA SILVA, matrícula n° 44481-6, CPF/MF.: 515.626.260-00,  Suplentes:  ROBERTO DUARTE GUSMÃO, matrícula n° 71.045-8, CPF/MF: 661.539.054-04 -  MAURO MACIEL BUARQUE, matrícula n° 43.823-0, CPF/MF: 783.766.454-04 e ALZIRA JOSEFA DE SIQUEIRA MEDEIROS, matrícula n° 43804-400, CPF/MF.: 428.971.814-00.    PORTARIA Nº 0263 DE 30 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, em exercício, no uso de suas atribuições e,  CONSIDERANDO, que a GEOBASE ENGENHARIA LTDA, durante a execução dos Contratos n. 345/00, 347/00 e 349/00 firmados com Município do Recife, descumpriu cláusulas contratuais bem como abandonou as obras.  CONSIDERANDO, o Parecer da Assessoria Jurídica, emitido em processo administrativo, instaurado a fim de apurar esta irre
3976	2004	478	2004-02-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	3	gularidade -   CONSIDERANDO, A decisão da Secretária de Educação, emitida no processo administrativo acima referido.  R E S O L V E:  1 - Declarar a Empresa supramencionada inidônea para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, com base no art. 87, inciso IV da Lei n.º 8.666/93.    2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício    PORTARIA Nº 0190 DE 21 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 013/2004 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar LINDIVALDO OLIVEIRA LEITE, matrícula nº 5.675-6, Sub Comandante da Guarda Municipal do Recife, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Comandante, símbolo 'DDR', da Guarda Municipal do Recife, da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular Coronel JOSÉ RAMOS DE LIMA FILHO, matrícula nº 40.990-0 que se encontra em gozo de férias no período de 02 de janeiro a 05 de fevereiro de 2004.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0208 DE 23 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 060 A/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ETIENE FERNANDES DE MEDEIROS, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Manoel Rolim, da Secretaria de Educação e nomear MARIA LÚCIA DOS SANTOS, matrícula nº 54.261-0, para exercer a referida função, a contar de 16 de janeiro 2004.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício  Republicada por incorreção
3977	2004	478	2004-02-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO    AVISO DE EDITAL   Tomada de Preços nº 001/2004-CCL-Gabinete do Prefeito.Objeto: contratação de serviços de buffet. Sessão Inicial: 17/02/2004, às 09:00 (nove) horas. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081)34258275, 34258368, 34258544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife,30 de janeiro de 2004.Josina Bezerra dos Santos. Presidenta.    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 016/03 - SS: Propostas Classificadas: 1) S&D - Serviços e Soluções Tecnológicas Ltda. (VENCEDORA), 2) OTL - Obras Técnicas Ltda., 3) Jepac Construções Ltda. Propostas Desclassificadas: 1) Construtora Triedro Ltda. 2) ABF - Engenharia, Serviços e Comércio Ltda. TOMADA DE PREÇOS N° 018/03  - SE: Propostas Classificadas: 1) Alvo Construções e Incorporações Ltda. (VENCEDORA), 2) Edificarte Construções e Incorporações Ltda., 3) FJM Engenharia Ltda., 4) Augicom Comércio e Serviços Ltda., 5) P. Mendes e Construções Ltda., 6) Jepac Construções Ltda. Propostas Desclassificadas: 1) MRS Engenharia Ltda. 2) Arca Construções Ltda 3) JCL Engenharia Ltda. Recife, 31 de janeiro de 2004. Sandro da Costa Figueirôa. Presidente.    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação, tendo como objeto a inscrição de 4.024 (quatro mil e vinte e quatro) Professores da Rede Municipal de Ensino, para participar da III SBPC/Educação-Regional-Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência-SBPC, que ocorrerá  no período de 03 a 06/02/2004, no Campus da Universidade Federal de Pernambuco, no valor unitário de R$ 15,00 (quinze reais), totalizando o valor de R$ 60.360,00 (sessenta mil e trezentos e sessenta reais), que correrá por conta da dotação orçamentária n.º 1401.12.128.1.206.2.101, elemento 33.90.39, de acordo com o previsto no caput do Art.25 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994.Recife,29 de Janeiro de 2004.Sávio Assis de Oliveira secretário adjunto.Ratifico a Inexigibilidade de Licitação com base no Art.25 da Lei n.º 8.666/93 Sávio Assis de Oliveira secretário de educação em exercício    TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2004      RECONHEÇO, com base no art. 24, IV, da Lei Federal n° 8.666/93, a situação de dispensa de licitação para contratação da empresa ESSENCIAL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, visando à prestação de serviços de vigilância armada. Pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ou até a conclusão do processo licitatório em andamento, prevalecendo o que primeiro ocorrer, ao preço total estimado de R$ 2.414.869,02 (dois milhões quatrocentos e quatorze mil oitocentos e sessenta e nove reais e dois centavos). Recife, 30 de janeiro de 2004.EVALDO MELO DE OLIVEIRA Secretário de Saúde do Recife em Exercício      SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-URB-RECIFE    RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 006/2003-CPL/URB-RECIFE-PROCESSO Nº 109-OBJETO: Aquisição de materiais de construção para o Programa Parceria nos Morros, nesta cidade. INABILITADAS: Sibrasa Sociedade Comercial Sobral Ltda.e Comercial Três Irmãos Ltda. As demais empresas foram julgadas HABILITADAS. Fica designado o dia 10/02/04, às 09:00 horas para a sessão de abertura das propostas de preços, na hipótese da não interposição de recurso.Recife,31 de janeiro de 2004.Eduardo Pessoa da Silva-Presidente da Comissão Permanente de Licitação.  SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 002/2004-Objeto: Aquisição de equipamentos de informática, com entrega imediata, visando ao atendimento das necessidades da Diretoria Executiva de Atenção à Saúde do Trabalhador.A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 12/02/2004, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 -2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30.Recife 30 de janeiro de 2004.Célia Lúcia Alencar Falcão-Pres. da C.P.L/SS.    RESULTADO DE JULGAMENTO  TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2003-Objeto: Aquisição de equipamentos, móveis e utensílios médico-hospitalares, visando ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.Foram vencedoras as licitantes: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA. nos itens 01 e 09 -  SERCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. nos itens 02, 03 e 04 -  MARTE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA. no item 05 -  CASA DO MÉDICO no item 06 -  PRONTOMÉDICA  PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. nos itens  07, 08 e 10.Recife 30 de janeiro de 2004.Célia Lúcia Alencar Falcão-Pres.da C.P.L/SS.    RESULTADO DE JULGAMENTO  CONCORRÊNCIA  Nº 007/2003  - Objeto: Aquisição de testes de bioquímica, sorologia e urinoanálise, com concessão gratuita do direito de uso dos equipamentos por um período de 12 (doze) meses. Foi declarada vencedora a empresa ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA,  nos Lotes A, B e C. Recife 30 de janeiro de 2004. Célia Lúcia Alencar Falcão - Pres. da C.P.L/SS.    AVISO DE ADIAMENTO  TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2004 - Objeto: Aquisição de materiais para laboratório, escritório e utensílios, para atender as necessidades do Centro de Vigilância Ambiental, com fornecimento integral. Tendo em vista  a necessidade de modificações no edital da licitação acima descrita, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO ' sine die' do referido processo. Recife  30 de janeiro de 2004. Célia Lúcia Alencar Falcão - Pres. da C.P.L/SS.    Secretaria de Serviços Públicos  REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO    PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 001/2004.  OBJETO: Seleção de interessados para futura concorrência, tipo menor preço, para execução de obras e serviços para Recuperação e Revitalização do Complexo Turístico de Boa Viagem. EDITAL: DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO: à disposição dos interessados no 8º andar do Edifico Sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na Av. Martin Luther King, nº 925, Cais do Apolo, CEP 50761-000 Recife PE, mediante o recolhimento do valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) a ser depositado na conta corrente nº 84.011-4, Agência: 3234/4, Banco do Brasil. DATA DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO: dia 01/03/2004, às 08:30h, no Auditório situado no 15º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Martin Luther King, nº 925, Cais do Apolo, CEP 50761-000 Recife PE. OUTRAS INFORMAÇÕES, PELOS TELEFONES: 0XX-81-32242071 e 34258691, com Drª Maria de Lourdes Leal Miranda ou via e-mail celssp@recife.pe.gov.br.Recife, 31 de janeiro de 2004 Secretaria de Serviços Públicos Comissão Central de Licitação Publique-se Maria de Lourdes Leal Miranda Presidente da Comissã
3978	2004	478	2004-02-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	o Especial de Licitação    CSURB-Companhia de Serviços Urbanos do Recife    Aviso de Edital  TOMADA DE PREÇOS N.º01/2004.Data e Hora da Abertura:19/02/2004,äs 10:00 hs..Objeto:Contratação de empresa especializada no fornecimento diário,inclusive aos sábados,domingos e feriados,de combustíveis(gasolina e óleo diesel),pelo período de 12(doze)meses.Edital e informações:Comissão de Licitação,Rua Cláudio Brotherhood nº309,Bairro do Cordeiro e/ou no site:www.recife.pe.gov.br.Recife,30 de janeiro de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação.     AVISO/DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DOS JULGAMENTOS DAS PROPOSTAS E, DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO  A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento das Propostas de Preços apresentadas pelas empresas participantes da 2ª(segunda)Fase,do Processo Licitatório,a seguir nomeado,Decidiu pela divulgação dos seguintes resultados,relativo ao mesmo.CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 16/2003-REGISTRO DE PREÇOS.OBJETO:Aquisição/compra,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período/prazo de 12(doze)meses,de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.a)Propostas Classificadas:AMPLA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.,QUALIMENTTOS LTDA.,RG-RIO GRANDE DISTRIBUIDORA LTDA.,CENTRAL DE ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA.,SÃO BRAZ S/A.INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS - b)Propostas Desclassificadas:PROGRESSO ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.,ATL ALIMENTOS DO BRASIL LTDA.,DANKO DO NORDESTE INDUSTRIAL LTDA.,NUTRISOL ALIMENTOS LTDA.,COMPANHIA DE PRODUTOS CONFIANÇA S/A.,face descumprimento ao item/cláusula de nº 7.1c,do Edital Convocatório - c)Empresas Vencedoras:AMPLA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.-ITENS:02(achocolatado em pó),valor unitário=R$4,80,13(mistura para preparo de canjica-curau),valor unitário=R$4,70,14(mistura para sopa feijão com macarrão),valor unitário=R$5,45 - QUALIMENTTOS LTDA.-ITENS:01(açúcar),valor unitário=R$ 1,17,06(biscoito salgado),valor unitário=R$ 3,16,09(macarrão ou massa alimentícia espaguete),valor unitário=R$ 1,95,10(macarrão ou massa alimentícia parafuso),valor unitário=R$ 2,30,15(refrigerante),valor unitário=R$ 0,75,21(xarope de glucose de milho caramelizado),valor unitário=R$ 9,48 - RG RIO GRANDE DISTRIBUIDORA LTDA.ITEM:05(biscoito recheado sabor doce de leite),valor unitário=R$ 2,95 - CENTRAL DE ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA.ITEM:03(biscoito doce),valor unitário=R$ 3,01 - SÃO BRAZ S/A .INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS-ITEM:04(biscoito recheado sabor chocolate),valor unitário=R$ 2,98 - d)Itens não cotados pelas Licitantes:07(biscoito sortido),08(leite de soja em pó sem lactose),16(suco concentrado de acerola),17(suco concentrado de cajá),18(suco concentrado de goiaba),19(suco concentrado de maracujá).    AVISO/DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DOS JULGAMENTOS DA HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 24/2003-REGISTRO DE PREÇOS.Objeto:Aquisição/compra,para distribuição/entrega em parcelas,de GÊNEROS ALIMENTÍCOS PERECÍVEIS(Hortifrutigranjeiros),para as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife. A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB, avisa/comunica a todos os interessados, para todos os fins e efeitos legais e, em cumprimento ao determinado no Art.109 na Lei nº8.666/93 e alterações posteriores que após verificação,análise,avaliação e julgamento de todas as documentações apresentadas pelas empresas participantes,na fase de Habilitação do presente Processo, DECIDIU pela divulgação do seguinte resultado, relativo ao julgamento da HABILITAÇÃO:a)Empresas HABILITADAS:PONTUALCOMERCIAL AGRÍCOLA LTDA, JAF COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA e JL FRUTAS-JOSÉ LUCIANO FIRMINO DA SILVA-ME - b)Empresas INABILITADAS:não houve.Não havendo Recursos relativos a estas Decisões e Julgamentos,no prazo previsto na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,fica designado o dia 10 de Fevereiro de 2004,às 10:00hs para a realização da sessão de abertura das propostas(2ª Fase do Processo).Recife,30 de janeiro de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.
3979	2004	478	2004-02-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Aviso de licitação - Fundação de Cultura	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  AVISO DE LICITAÇÃO  <b>olhar anexo</b>    Editais à disposição através do portal DGCO - SF/PCR no site www.recife.pe.gov.br ou em sua sede localizada no Cais do Apolo, 925, 15º andar, Bairro do Recife-PE, das 09:30 às 13:30 horas.
3980	2004	478	2004-02-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Portaria	1	PORTARIA No. 006  /04-GP/FCCR  A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I -  Exonerar a servidora Vânia Maria de F. Gomes Carvalho, matricula 88-4, do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete, desta Fundação de Cultura e nomear André Ricardo da Silva para o mesmo cargo.   II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 01 de fevereiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.    Recife, 28 de janeiro de 2004    Ada Rodrigues de Siqueira  Diretora presidente
3981	2004	478	2004-02-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Edital do Concurso de Fantasias do 40º Baile Municial	1	EDITAL DE CONCURSO OFICIAL DE FANTASIAS DO 40º BAILE MUNICIPAL DO RECIFE    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público que realizará o CONCURSO OFICIAL DE FANTASIAS DA CIDADE DO RECIFE, que terá lugar no dia 14/02/2004,no Classic Hall, durante a realização  do 40º Baile Municipal do Recife,  cujas  inscrições foram iniciadas desde 03/12/2003, conforme divulgação oficial realizada, e se estenderá até o dia 06/02/2004, na Rua José Bonifácio, 1.099, sala 12, 1º andar, Torre, na Galeria Vitrine da Torre, nesta cidade, no horário de 9h às 16h, mediante as condições estabelecidas no Regulamento do Concurso, que esta à disposição dos interessados, no endereço indicado acima, onde serão obtidas outras informações, ou pelo fone: 3227-9551.    Ada Siqueira  presidente    40º BAILE MUNICIPAL DO RECIFE  CONCURSO DE FANTASIAS-REGULAMENTO 2004    CAPÍTULO I  DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE E OBJETIVOS    Art.1-A FUNDAÇÃO DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE fará realizar, através  da Comissão Organizadora do Baile Municipal do Recife, versão 2004, o CONCURSO OFICIAL DE FANTASIAS DA CIDADE DO RECIFE.    Art.2-O Concurso Oficial de Fantasias da Cidade do Recife tem  como finalidade estimular a criação dos carnavalescos Pernambucanos e, através de uma competição sadia, valorizar e divulgar a nossa arte carnavalesca.    Art.3-O Concurso tem por objetivo promover um bom entretenimento para o público, abrilhantar e divulgar a prévia carnavalesca recifense.    CAPÍTULO II  DA COORDENAÇÃO DO CONCURSO    Art.4-A Coordenação do Concurso Oficial de Fantasias ficará a cargo de membros, previamente, escolhidos pela Coordenação Executiva do 40º BAILE MUNICIPAL DO RECIFE.    Art.5-A Coordenação Executiva do baile Municipal do Recife tem sede na FUNDAÇÃO DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE, edifício da Prefeitura da Cidade do Recife, Avenida Martin Luther King, 15º andar, Bairro do Recife Antigo.    CAPÍTULO III  DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÕES    Art.6-As inscrições para o Concurso Oficial de Fantasias, do 40º Baile Municipal do Recife, serão realizadas, no período de 05 de janeiro a 06 de fevereiro de 2004, de Segunda a Sexta-feira, no horário das 09:00 às 15:00 horas, na Rua José Bonifácio- 1099-Galeria Vitrine da Torre-1º andar-Sala 12-Torre-Recife PE-CEP: 50710-000 -  Fone 81-3227-9551.     Art.7-Poderão inscrever-se, para participar do concurso, quaisquer pessoas interessadas, pertencentes ou não às agremiações carnavalescas de Pernambuco, desde que, as fantasias inscritas, sejam inéditas e que as mesmas se enquadrem em uma das categorias, originalidade ou luxo, estabelecidas por este regulamento.    Parágrafo Único-Entenda-se por fantasias inéditas, aquelas não remontadas de anos anteriores ou que, mesmo não sendo remontadas, não haja participado de outros realizados, no Recife, antes do 40º Baile Municipal do Recife.    Art.8-Para se inscrever, o concorrente deverá preencher uma ficha com seus dados pessoais (nome, endereço, identidade, fone para contato, etc.) e da sua fantasia (resumo histórico descrevendo o tema e o material utilizado na confecção da mesma).    CAPÍTULO IV  DAS DATAS E LOCAIS DAS FASES CLASSIFICATÓRIA E FINAL DO EVENTO    Art.9-O 40º Concurso Oficial de Fantasia da Cidade do Recife, na categoria de originalidade, terá duas fases:    I-Uma classificatória: no dia 11 de fevereiro, no Teatro do Parque, com início previsto para às 20:00 horas, e     I-A final: no dia 14 de fevereiro, na casa de show Classic Hall, dia do BAILE MUNICIPAL, com início previsto para às 19:00 horas.     Art.10-Na Fase Classificatória de Originalidade serão selecionadas, sem ordem de classificação cinco (05) fantasias que participaram da fase final, no 40º BAILE MUNICIPAL DO RECIFE, juntamente com os concorrentes cujas fantasias foram classificadas do 1º ao 5º lugares no concurso do Baile Municipal do ano anterior (2003).    Parágrafo Primeiro-Neste ano, com inclusão do concorrente João Andrade na categoria hour concours, os classificados de 2º ao 6º lugares do Baile de 2003 estarão, automaticamente, selecionados para participarem do Baile de 2004.    Parágrafo Segundo-Caso outros concorrentes da categoria de originalidade, classificados nas colocações mencionadas no parágrafo anterior, não efetuarem inscrições para o Baile Municipal de 2004, as suas vagas serão preenchidas pelos classificados nas colocações imediatas -7ª / 10ª.    Art.11-Da Fase Final do Concurso, apenas, participarão 10 (dez) fantasias de originalidade e 10 (dez) fantasias de luxo.    Art.12-Todos os concorrentes que se apresentaram e se classificaram do 1º ao 5º lugares no Baile Municipal de 2003, terão suas vagas asseguradas até o penúltimo dia de inscrições - 05 de fevereiro de 2004.    Art.13-Caso, até o encerramento das inscrições, não haja número suficiente de fantasias de originalidade para uma fase classificatória, a mesma será cancelada e todas, até o número máximo de 06 (seis), participarão da fase final.    Art.14-O candidato inscrito, de acordo com este regulamento, que não participar da pré-seleção, será automaticamente desclassificado, não podendo participar da Fase Final do Concurso.    CAPÍTULO V  DAS CATEGORIAS E SUAS CARACTERÍSTICAS    Art.15-Para efeito de julgamento, as fantasias serão classificadas em duas categorias:  I-Originalidade  II-Luxo    Parágrafo Primeiro-A Categoria Originalidade se caracteriza pela variedade do material utilizado na sua confecção (plástico, acetato, isopor, couro, papel, sisal, pano rústico, plantas desidratadas, sementes e outros derivados originais ou reciclados e que, usados em conjunto harmonioso reflita originalidade e estilização do tema, folclórico ou não proposto e criado pelo concorrente).    Parágrafo Segundo-A Categoria Luxo se caracteriza pelo brilho esplendor do material empregado na sua confecção (paetês, pedrarias, aljofres, acetato, plumas e outros materiais alternativos).    CAPÍTULO VI  DAS APRESENTAÇÕES DAS CLASSIFICADAS E DOS HOURS CONCOURS    Art.16-No dia do Concurso Final, os portões do Classic Hall serão abertos, exclusivamente, aos desfilantes e seus auxiliares a partir das 16:00 horas fechando, impreterivelmente, às 18:00 horas.    Parágrafo Único-Os concorrentes deverão apresentar-se no local do concurso, pelo menos com 01 (uma) hora de antecedência ao término do horário do fechamento dos portões para que haja tempo de se organizarem para o desfile.    Art.17-As fantasias concorrentes deverão estar montadas e seus desfilantes totalmente prontos e em ordem para o desfile às 19:00 horas.    Art.18-os concorrentes que utilizarem trilha sonora para seu desfile, as mesmas deverão ser entregues ao Coordenador do Concurso, de preferência, 24 horas antes do desfile ou, em último caso, até as 18:00 horas do dia do desfile.     Parágrafo Primeiro-A Coordenação do Concurso de Fantasias não se responsabilizará pelas trilhas sonoras entregues de última hora.    Parágrafo Segundo-Os concorrentes que não trouxerem ou não apresentarem suas trilhas sonoras no tempo regulamentado, pelas características do baile desfilarão ao som de frevo.    Art.19-O Concurso será iniciado pelas fantasias de originalidade e, posteriormente, as de luxo.    Art.2
3982	2004	478	2004-02-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Edital do Concurso de Fantasias do 40º Baile Municial	2	0-Todos os desfilantes serão apresentados para julgamento por ordem alfabética de seus respectivos nomes oficiais e não pelo da fantasia.    Art.21-Cada desfilante terá, no máximo, quatro minutos para apresentação da sua fantasia.    Art.22-Após o resultado do concurso, apenas as três primeiras, colocadas, em cada categoria, voltarão para novo desfile e premiações.  Art.23-participarão dos desfile de fantasias como hors concours, desfilantes Almir da Paixão, Nill Kennedy, João Andrade.    CAPÍTULO VII  DAS PREMIAÇÕES    Art.24-A Fundação de Cultura Cidade do Recife premiará, em dinheiro e brindes, os três primeiros colocados de cada categoria e os hors concours, na forma abaixo:    Prêmios Fantasia Luxo  1º Lugar-R$ 3.000,00  2º Lugar-R$ 2.500,00  3º Lugar-R$ 2.000,00    Prêmios Fantasia Originalidade  1º Lugar-R$ 2.500,00  2º Lugar-R$ 2.000,00  3º Lugar-R$ 1.800,00    Prêmios Hors Concours  Nill Kennedy  R$ 2.000,00  Almir da Paixão  R$ 2.000,00  João Andrade R$ 2.000,00    CAPÍTULO VIII  DO CORPO DE JURADOS E DOS JULGAMENTOS DAS FANTASIAS    Art.25º-A Comissão julgadora será composta de, no mínimo,11 membros, escolhidos entre pessoas, especificamente, convidados pela coordenação do instituto de Assistência social e cidadania-IASC    Art. 26º-Os jurados levarão em conta os seguintes itens para julgamento:    I-CATEGORIA ORIGINALIDADE:  a)INDUMENTÁRIA-serão observados, dentro da sua categoria especifica específica, a criatividade, uniformidade e o efeito visual do conjunto nos detalhes do tema ou ao personagem ao qual se propõe o concorrente.    b) COREOGRAFIA-Neste item, serão observadas, a criatividade, a harmonia e a expressão corporal e diversificada dos movimento do concorrente, montada e ensaiada no ritmo e estilo da interpretação do tema proposto e dentro da utilização do seu espaço de tempo.     AS NOTAS DEVERÃO SER ATRIBUÍDAS DE 03 A 10 PONTOS  II-LUXO/BELEZA:  a) INDUMENTÁRIA-serão observados a criatividade e a uniformidade no conjunto dos detalhes da indumentária transformando-se o efeito visual em luxo e beleza.  b) COREOGRAFIA-Neste item, serão observadas, a criatividade, a harmonia e a expressão corporal e diversificada dos movimentos do concorrente, montada e ensaiada no ritmo e da interpretação do tema proposto e dentro da utilização do seu espaço de tempo.    As notas devem ser atribuídas de 03 a 10 pontos.    Art.27-A Comissão executiva colocará lanches e água mineral a disposição dos concorrentes e seus acompanhantes.    Art.28-Para cada concorrente será permitido  acompanhar-se, unicamente de dois (02) auxiliares.  Art.29-Não serão admitidos, nas dependências do clube, por parte dos concorrentes e/ou dos seus acompanhantes, o consumo de quaisquer espécies  de drogas ou procedimentos contra a ordem disciplinar, sendo os mesmos punidos dentro da Lei.    Art.30-As despesas decorrentes com transportes correrão por conta dos desfilantes e seus respectivos acompanhantes .    Art.31-Os casos omissos serão resolvidos pela coordenadoria executiva do 40º Baile Municipal do Recife, em consonância com a coordenação Geral.    Recife, 05 de janeiro de 2004.    Ada Siqueira  Presidente
3983	2004	478	2004-02-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portaria	1	Portaria nº 002/2004, de 28 de janeiro de 2004.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Lei nº 16.560, de 30/03/2000,  R E S O L V E:  I.Lotar no Departamento de Fiscalização-DF-da Diretoria Geral de Administração Tributária-DGAT-o servidor ALEXANDRE ANDRÉ MORAES FEITOSA, Auditor do Tesouro Municipal, matrícula nº 38.523-0, a partir do dia 05/03/2003.  II.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital  Secretário
3984	2004	478	2004-02-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portaria	1	PORTARIA Nº 37 DE 29 DE JANEIRO DE 2004.  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso  de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria Nº 1072, de 25.04.2003, do Exmº Srº Prefeito, considerando o Decreto Nº 19.928, de 25.07.03, e a Portaria Nº 0986, de 30.07.2003, da Secretária de Educação, com as alterações da Portaria Nº1114, de 15.08.2003, tendo em vista o procedimento de seleção e classificação efetivado pela Diretoria Setorial de Recursos Humanos de acordo com as Certidões Narrativas emitidas pela Secretaria de Administração,  R E S O L V E :   Art. 1º - Considerar classificados para obtenção de acréscimo de carga horária os Professores I, abaixo relacionados, em conformidade com os incisos I, II, III e IV do artigo 6º da Portaria Nº 0986, de 30.07.2003, os quais, de acordo com as necessidades da Rede Municipal de Ensino, serão convocados pela Diretoria Setorial de Recursos Humanos para assumirem as aulas decorrentes do acréscimo, desde que para tal comprovem disponibilidade de tempo, nos horários e turnos indicados por aquela Diretoria.    DISCIPLINA: PROFESSOR 1  Clas. MATRÍCULA   NOME  1º 53996,7 FARAILDE GOMES SABINO DA SILVA   2º 53772,5 LUCIA MARIA DA SILVA    3º 53615,0 MARIA ELISABETH SANTOS    4º 53668,0 VERONICA MARIA CARNEVAL    5º 54193,0 ANADY CARVALHO DA SILVA    6º 53777,8 LEA MARIA MARCELINO DE QUEIROZ   7º 53649,4 IRACEMA MARIA BATISTA RODRIGUES   8º 54202,2 SALOMI RODRIGUES DA ROCHA    9º 54276,9 FATIMA MARIA DA MOTA FLORENCIO   10º 53616,4 LUCIA HENRIQUE GAYÃO    11º 53967,5 DIOMAR GOMES FREITAS NASCIMENTO  12º 53893,7 CLEONICE SOARES DO NASCIMENTO   13º 53545,0 MARIA DE FATIMA DE B. RAMOS    14º 54761,2 TEREZINHA ALVES DOS SANTOS    15º 53505,8 SUELY SANTIAGO DE MORAES    16º 54798,0 SEBASTIANA MARIA DA SILVA    17º 54095,2 HELENICE PEREIRA DA SILVA    18º 54056,5 BENEDITA MELO DA SILVA    19º 54112,1 LEONOR MARIA DA SILVA   20º 54059,9  MARGARIDA MARIA GOMES DA SILVA   21º 53650,9 ALMIRA XAVIER DE LIMA OLIVEIRA   22º 53390,1 MARLENE LINS DE S. SARINHO    23º 53897,5 DAISY MARIA VALOIS DE MELO  24º 53597,6 ANA LUCIA DA SILVA   25º 53901,5 RAQUEL FERREIRA UGIETTE   26º 54310,5 MARGARIDA BRITO ALVES KOURY    27º 54447,0 EDNILDE DE ANDRADE MARANHAO   28º 54267,8 MARDUCILEA DE SOUZA SANTOS    29º 54394,7 REJANE FERREIRA DE ARAUJO   30º 53899,4 MARIA DE LOURDES FELIX DE MOURA   31º 53504,3 VERA LUCIA DE OLIVEIRA SANTANA   32º 53933,0 MARIA DELCI RIBEIRO DE ALCANTARA   33º 54010,6 ANESIA LOURENÇO DO NASCIMENTO   34º 54660,1 MARIA LEONIA MACHADO DOS SANTOS  35º 54042,1 SONIA MIRANDA DOS ANJOS    36º 54730,1 ROSA MARIA FERREIRA DE LIMA    37º 54522,2 ADEILDE GUERRA DE A DA CRUZ    38º 55289,5 IRENICE BEZERRA DA SILVA    39º 54689,3 SANDRA LUCIA B VIANA   40º 54672,6 CRISTINA MARIA TENORIO CAVALCANTE  41º 53484,0 MARINALVA DA CONCEICAO SILVA   42º 54081,9 FERNANDA DE FATIMA RODRIGUES   43º 54044,0 MARIA DO CARMO SANTOS   44º 53761,5 MARIA LUZINETE DOS PRAZERES PEREIRA  45º 54073,2 SELMA MARIA PEREIRA DA SILVA   46º 53613,0 IRACY DE CARVALHO CASSIANO   47º 57058,6 EDILZA COSTA LIMA OLIVEIRA   48º 53792,6 MARIA DO CARMO CAMPOS DA SILVA   49º 53522,5 ELIZABETE FERREIRA DE SOUZA   50º 54397,0 ROSEANA MARIA B DE ALBUQUERQUE   51º 54503,6 MARIA SOCORRO R. DE LIMA   52º 53854,0 TERESA CRISTINA M BARBOSA    53º 54205,6 ZENAIDE MARIA NOGUEIRA BRAGA   54º 53810,0 LIODETE PIRES DA SILVA LIMA   55º 54986,9 MARIA DE JESUS TELES LINS   56º 54653,0 MARIA BERNADETE DE BARROS LIMA   57º 54472,3 GRIJALBA MARIA PESSOA   58º 54048,9 VERONICA DE SOUZA LIMA DA ROCHA   59º 54049,3 ANGELA MARIA DE LIMA SANTOS   60º 57189,3 MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO LINS DA   61º 53485,5 JAEL MACHADO DE OLIVEIRA   62º 53606,9 MARIA DE FATIMA PAIVA P DE BARROS   63º 57024,1 LUCIDALVA DA SILVA   64º 55819,5 REJILENE LINS WANDERLEY   65º 53745,2 SEVERINA LIMA DA SILVA   66º 54051,2 NASARENE DE BRITO DOS SANTOS   67º 54662,0 MARIA DAS NEVES DOS SANTOS   68º 54080,4 JACIA VERONICA ALVES DE ARAÚJO   69º 53851,6 DIONE MACIEL SIMÕES    70º 53599,5 ROSEMIRA PEREIRA DOS SANTOS   71º 54753,6 ALDENIR MARIA DE A DE LUNA   72º 55190,3 LUCIENE FEITOSA BARROS E SILVA   73º 53347,6 SONIA MARIA FARIAS ALVIM   74º 57300,1 FLORISMAN LIMA DE OLIVEIRA   75º 54661,6 MARIA DA CONCEIÇÃO MOTA VIEIRA   76º 54033,0 MARIA DO CARMO BARBOSA   77º 54277,3 MARIA DO S NACIMENTO DO EGITO   78º 53718,0 DILMA CABRAL DA SILVA   79º 53993,3 MARIA DO R NASCIMENTO DE ALMEIDA  80º 53681,0 DILZA DOS SANTOS MACIEL BASTOS   81º 54250,0 ARITUZIA BARROS RIBEIRO PESSOA   82º 53776,3 JACYARA CORREA MARTINS   83º 57278,0 FRANCISCA JORGE ALVES DA SILVA   84º 53725,1 DEUSDETH COUTINHO FERREIRA   85º 54649,1 ETELVINA B DE FARIAS CARVALHO   86º 53550,2 EDILEUSA SOUZA PINTO   87º 53639,9 MONICA REGINA CORREIA ATAIDE   88º 53806,1 CLEONICE CORREIA BEZERRA   89º 53259,4 MARIA JOSE DE SOUZA   90º 56822,6 ELIANE FERREIRA DA CUNHA   91º 53551,7 JANDECIRA MARIA DA SILVA   92º 53571,8 MARINEZE SANTANA DE LIMA   93º 54269,7 ERINE M PEDROSA DO VALE DE LIMA   94º 56954,8 EDILENE LOPES DA SILVA   95º 53723,2 ANGELA MARIA VELOSO DA SILVA   96º 54270,1 LUCIMAR MARIA DA SILVA   97º 57295,7 LUCENIRA FABIA FEITOSA BARBOSA   98º 57175,0 GESSONIR ALVES DE OLIVEIRA   99º 57153,0 MARIA DO CARMO DE SOUZA   100 54664,0 MARIA ZENAIDE CAJASEIRA FELIX   101 54003,4 MARIA GONÇALVES MACEDO COSTA   102 53969,4 ARLENE BISPO TIMOTEO   103 56847,0 VALERIA HELENA C SOARES   104 54074,7 NADIEJE MARIA DE BRITO SANTANA   105 57323,6 ANGELA BARBOSA DE SIQUEIRA   106 55762,4 ERNANTINA IVO VELAME   107 53888,4 ARLETE CAVALCANTI GALINDO   108 55286,1 JANE BARROS DE ARAUJO   109 57165,4 ENEDINA COSTA DA SILVA   110 53645,6 TANIA MARIA CAVALCANTI DE AMORIM   111 54721,0 MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO   112 53555,5 AMARA EULALIA DA SILVA FEITOSA   113 54534,7 WILMA M DA CRUZ SANTOS BELTRÃO   114 53732,3 ADHEILDA OLIVEIRA BANDEIRA   115 55642,7 JOSEFA A MEDEIROS DE OLIVEIRA   116 53497,0 ROSANIL PRISTON DE SANTANA   117 57022,2 JOSELI PEREIRA ALVES   118 57482,0 MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA   119 57409,9 LUCIMEIRE RIBEIRO DIAS   120 53626,0 ANA MARIA LIMA CORREIA DA SILVA   121 57025,6 VERA LUCIA GOMES DE OLIVEIRA   122 56981,0 KATIA MARIA CARMO DE PAULA   123 56830,2 MARIA JOSE GOMES DE ARAUJO    124 54167,1 ISMAELI GONÇALVES DE MOURA    125 54557,1 GLAUCE MARIA DE SOUZA OLIVEIRA   126 55325,0 IARA BRITO LEITAO COSTA   127 54908,4 LUCICLAIRE GOMES CINTRA   128 54307,1 NEURACI SILVA DE SIQUEIRA   129 54381,8 MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO   130 55824,8 DEBORA MACHADO DE OLIVEIRA   131 57259,3 CLAUDIA SABINO DA SILVA   132 55010,3 MARIA AUCILENE BARBOSA DE FARIAS  133 54637,7 TEREZA NOLGA ALVES DE BULHOES   134 55149,7 MARIA DO CARMO SOARES DA SILVA   135 54490,5 GRACIETE GALDINO DA SILVA   136 54911,8 MARILEIDE FERREIRA COSTA   137 54659,7 ALDENICE ALVES VIEIRA   138 54937,6 NEIDE CORREIA TORRES   139 54834,6 VILMA RODRIGUES DA SILVA   140 55028,5 VALERIA MERCIA B CAVALCANTE     141 54215,1 CONCEIÇÃO MARIA SILVA DE MELO   142 53909,1 MARIA DE FATIMA ALBUQUERQUE   143 55050,5 LUCIA MARIA GONCALVES SILVA   144 55803,2 SUELI FERNANDES VIEIRA    145 55012,2 MARIA RITA BELTRÃO DA SILVA   14
3985	2004	478	2004-02-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portaria	2	6 53644,1 LUZAMI RAIMUNDA DA SILVA ARAUJO   147 55573,1 CELIA XAVIER DA SILVA   148 54072,8 ADINILZA DA SILVA DOMINGOS   149 57186,0 ISNA ISAURA DE QUEIROZ LINS   150 53988,0 DALVA BRANDÃO FERREIRA ALVES   151 55735,1 ALEX JOSE GOMES DA SILVA   152 55844,9 LUCIA CRISTINA BARBACHAM   153 53987,6 CATARINA E DE HOLANDA LEAL   154 57337,0 ALBA VALERIA DE LIMA F BEZERRA   155 53999,0 MARIA JOSE SILVA   156 53533,5 SONIA MARIA DE MELO P AYMAR   157 54192,5 LUZIENE DE J N LINS FERRO    158 53913,0 ALMERINDA PINTO DOS SANTOS   159 54285,0 CARMENES TAVARES DA SILVA   160 55681,4 ADLAI LAGES MALHEIROS   161 56943,8 SUELANE APARECIDA BUARQUE    162 55846,8 HILDENAURA MARIA DOS SANTOS   163 54023,5 ALBANISE BEZERRA DE LIMA    164 54064,1 MARILENE INOCENCIO DA SILVA   165 56816,9 VASTI XAVIER DE LIMA    166 53483,6 MARIA DE LOURDES PATRICIO FERRAZ   167 53643,7 DIANA MARIA PEREIRA S.  LOBO    168 53836,8 GERCINA MARIA B DE L. OLIVEIRA    169 54296,0 PAULA MARIA SILVA SANTOS    170 57005,5 ELIANETE RAMOS DA SILVA   171 56999,2 MARIA LUZINETE SOUZA E SILVA   172 54647,2 SUELY LOPES VIEIRA MACHADO   173 53322,2 MARIA BETANIA LEONCIO BARROS   174 53502,4 MARIA DO L XAVIER DE OLIVEIRA   175 54793,8 EDILEUSA LEITE DA SILVA   176 55113,3 JOELMA DORNELAS DA SILVA   177 55769,6 MARIA DA C CARNEIRO DE FREITAS   178 53869,8 ELIETE DOS GUIMARAES PEIXOTO   179 54181,5 YJANUI DE L LEAL  HELIODORO   180 54687,4 MARIA DA NATIVIDADE V. MELO   181 57308,8 MALBA CESAR BARBOSA   182 57466,8 MARIA DA GLORIA DE F. BARROS   183 54746,4 VANIA SILVA C DE MIRANDA   184 54450,3 SILZER FERREIRA DA ROCHA   185 55728,0 ANA LUCIA GOMES DE SANTANA   186 55407,5 MARIA DAS G CARNEIRO PESSOA    187 56393,7 ADRIANA CYSNEIROS L. B. BARBOSA   188 54175,8 LUZENILDA SOARES SANTOS   189 32883,8 MARIA DO CARMO SOUZA GONÇALVES  190 55343,2 SONIA FERREIRA DE BARROS    191 54741,1 RITA ISABEL DE ALMEIDA   192 54851,3 VERONICA MARIA BRITO XAVIER   193 56852,2 MARIA DAS D PEREIRA DE SOUZA   194 55672,3 CRISTINA SILVA DE ARAUJO   195 54271,6 LEA DOS SANTOS LEAL   196 54368,9 MERCIA MARIA E SILVA PAES DE LIRA   197 53940,2 MARIA DE F ROMERO CAVALCANTI    198 57392,0 MARIA JOSE DE ALMEIDA   199 56213,7 LAURA MARIETA DE ALBUQUERQUE    200 57191,2 MARIA DE LOURDES BARROS DE LIMA   201 53568,4 RAQUEL SIMOES GONCALVES   202 53572,2 MARIA DAS GRAÇAS DE FRANCA   203 57195,0 JACY DA SILVA PEREIRA   204 57130,5 TEREZINHA DE J DE MELO SANTOS   205 54936,1 MARIA T DE ARAUJO LIMA SILVA   206 57019,9 NORMA CAVALCANTE   207 56387,0 CREMILDA LOPES DE OLIVEIRA   208 54506,0 INGRID SANDRA BURICHEL NUNES   209 54494,3 ANGELITA LOPES DE ALBUQUERQUE   210 32920,8 ROSIMARY SANTOS DE ARAUJO   211 53554,0 ALDINEA MARIA SILVA   212 54150,4 MARISIA MARIA S DO NASCIMENTO   213 57277,5 ELIVANIA RICARDO DE ANDRADE   214 54791,9 CLAUDENI RODRIGUES DOS SANTOS   215 57264,6 EDIGNE JOSE DE LIMA   216 56948,0 MARIA DO P S OLIVEIRA DE  ARAÚJO   217 54079,0 MARLENE LINS DE AZEVEDO   218 57325,5 GENILVA PEDRO DA SILVA   219 55882,1 MARIA AUXILIADORA C. DE A E SILVA   220 55210,6 ANA LOBO NASCIMENTO   221 32205,5 MARIA ALVES DO REGO   222 53570,3 MARIA DO CARMO SILVA   223 53711,8 ELISA ALBUQUERQUE DE ALCANTARA   224 56842,7 ROSA GOMES FONTES   225 54747,9 MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA SANTOS   226 55015,6 MABEL ARAUJO SILVA   227 54199,7 NANCY MARQUES RAMOS   228 57304,0 JOSENILDA SANTOS DE SOUZA   229 56334,9 MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA  230 57038,5 MARIA DAS GRAÇAS FERRAZ   231 54261,0 MARIA LUCIA DOS SANTOS   232 54087,6 EDLA MARIA CRUZ DE LIMA   233 55823,3 ELENICE MARIA A DE ARAUJO   234 54204,1 NOEMIA MARIA DOS SANTOS ARAUJO   235 57250,2 LUZINETE MOREIRA LIRA   236 53336,6 MARLENE DE FREITAS CARNEIRO   237 53991,4 LINDAURIA DE MELO BRANDAO COSTA  238 56004,3 MARIA DE FATIMA CAVALCANTI   239 53931,1 EVERALDA VILAS BOAS SILVA   240 54177,7 VANIA RIBEIRO FREIRE     Art. 2º - A relação completa dos inscritos se encontra à disposição dos interessados na Diretoria Setorial de Recursos Humanos da Secretaria de Educação.    Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Sávio Assis de Oliveira  Secretário de Educação em exercício
3986	2004	478	2004-02-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Portarias	1	PORTARIA Nº 007/2004 DE 22 DE JANEIRO DE 2004  A Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E:  Exonerar, a servidora MARCIA MARIA DA SILVA AMORIM, do cargo de provimento de Diretor do Núcleo de Pesquisa e Estudos Especializados, símbolo DDR e Nomear MARYLUCIA MESQUITA PALMEIRA, para exercer o mesmo cargo contar da data de publicação.    republicada por incorreção    PORTARIA Nº 010/2004 DE 22 DE JANEIRO DE 2004  A Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E:  Exonerar, o servidor JORGE SILVA, do cargo de provimento de Diretor de Departamento de Gestão e Pessoa, símbolo DDP e Nomear a servidora JOZELIA CORREIA LAPA, para exercer o mesmo cargo, a contar da data de publicação.    republicada por incorreção    PORTARIA Nº 012/2004 DE 22 DE JANEIRO DE 2004  A Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E:  Exonerar, a servidora JOZELIA CORREIA LAPA, do cargo de provimento de Diretor de Administração de Pessoal, símbolo DDI, a contar da data de publicação.  republicada por incorreção  Maria Lucia Lopes da Silva  Diretoria Presidente      PORTARIA Nº 013/2004 DE 23 DE JANEIRO DE 2004  A Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E:  Nomear, a servidora MANUELA CRISTINA ALVES DE SOUZA, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Divisão Disseminação de Informações, símbolo DDI, a contar da data da publicação.    republicada por incorreção    Maria Lucia Lopes da Silva  Diretoria Presidente      PORTARIA Nº 015/2004 DE 31 DE JANEIRO DE 2004  A Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania-ASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E:  Exonerar, o servidor ELEONARDO SEVERINO GOMES ROCHA, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Serviço de Proteção e Reconstituição Vínculos Familiares, símbolo CS, a contar do dia 31 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 016/2004 DE 31 DE JANEIRO DE 2004  A Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria/IASC Nº024/2003 de 09 de novembro de 2003, publicada no dia   D.O M. nº   a contar da data de publicação.    Maria Lucia Lopes da Silva  Diretoria Presidente
3987	2004	478	2004-02-02T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	PORTARIA N016 DE 30 DE JANEIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 003/2004-GP/GEGM,  R E S O L V E:  Fazer retornar a pedido, à Prefeitura do Recife, o servidor JOÃO FERREIRA MARQUES FILHO, matrícula nº 21.548-4, que se encontrava a disposição do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, devendo exercer suas funções na Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA N017 DE 30 DE JANEIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 031/2004-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, o servidor AMAURY PESSOA FILHO, matrícula nº 07.705-4, da Empresa de Urbanização do Recife-URB, devendo exercer suas funções na Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente-SEPLAM, a contar de janeiro de 2004.    PORTARIA N018 DE 30 DE JANEIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 032/2004-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, o servidor JOSÉ ALBERTO DE VASCONCELOS, matrícula nº 13.854-1, da Empresa de Urbanização do Recife-URB, devendo exercer suas funções na Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente-SEPLAM, a contar de janeiro de 2004.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
3988	2004	478	2004-02-02T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Ata da 2ª Reunião Ordinária Extra	1	ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA EXTRA  DATA:  13. 01. 2004    No dia treze de janeiro do ano de dois mil e quatro (13.01.2004), reunida na sala de reuniões da Câmara Municipal do Recife, no horário estabelecido, se reuniu, ordinariamente, a Comissão executiva, sob a presidência do Vereador WALDEMAR BORGES, para tratar dos assuntos estabelecidos em pauta previamente elaborada. Após os procedimentos de rotina, o Presidente  passou a palavra ao Dr. Haldson César Barbosa Júnior, Assessor Jurídico, que  na ocasião representava Dr. Eduardo Carvalho, Diretor do Departamento Jurídico,  impossibilitado de comparecer a mencionada reunião. O mesmo, relatou os processos nºs 237/01, 884/02, 726/03, 781/02, 683/01, 585/03, 434/03, 684/03, 884/03, 433/03. Após a análise destes processos, a Comissão Executiva decidiu acatar os pareceres do Departamento Jurídico. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente apresentou à Mesa o requerimento subscrito por Vereadores e ex-vereadores desta Casa, reivindicando o pagamento do percentual de 11.98% relativo a URV, que deveria ter incidido  na transição da moeda, em abril de 1994, conforme reiteradas decisões do STF, em sede de ADIn, a exemplo da ADIn 1797-0 PE, ADIn 2323-3 DF, e do Tribunal de Contas de Pernambuco. Instruem o requerimento com planilha de cálculos e esclarecem que essa diferença já vem sendo paga pelo Tribunal de Contas, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público aos seus membros.  O requerimento foi encaminhado à Diretoria Jurídica desta Câmara, que através do Parecer n. 01/2004, da lavra do Dr. Eduardo Carvalho se posiciona favoravelmente ao pleito, fazendo referência às decisões do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas do Estado no Processo nº 0101569-2 de interesse da Assembléia Legislativa de Pernambuco sobre o mesmo assunto, e ao Parecer n. 272/02 do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas de interesse da Câmara Municipal de Ipojuca, todos versando sobre a mesma matéria e reconhecendo o direito ao pagamento dos 11.98%, excluindo-se as parcelas alcançadas pela prescrição qüinqüenal, nos termos da Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça. Esclareceu o Presidente que, efetivamente, procurou se informar da matéria, inclusive em visita ao Tribunal de Contas de Pernambuco, certificando-se que realmente o assunto está pacificado, não havendo qualquer dúvida quanto ao direito de percepção do aludido percentual.  No que toca ao limite de despesa com pessoal, em decorrência da exigência do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Parecer esclarece que essa despesa está fora do limite estabelecido pelo art. 20 da Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) com pessoal, por se tratar de despesa decorrente de direito adquirido em exercícios anteriores à vigência da citada Lei e decorrente de reconhecimento judicial.  A quantia a ser despendida é a constante no orçamento da rubrica 0101.01.031.4.101.201, elemento despesa 3.1.90.92. Conforme os levantamentos contábeis é possível o pagamento reivindicado, desde que parcelado, através de Termo de adesão, que a Diretoria Jurídica já elaborou em minuta.  O Vereador Gilberto Luna, 1º Secretário, pediu a palavra e esclareceu que contactou com os beneficiários e que aceitam o pagamento de forma parcelada. Disse,  ainda, o 1º Secretário que contabilmente  o  pagamento  é  perfeitamente viável, desde que haja o repasse pelo Município do Recife.  Após essas colocações, os membros da  Mesa,  por unanimidade se manifestaram pelo deferimento do pedido, devendo ser adotadas as providências  necessárias pela 1ª Secretaria. Solicitando novamente a palavra, o 1º secretário, Vereador Gilberto Luna, apresentou proposta objetivando criação Comissão formada pelo Diretor do Departamento Administrativo Dr. Geraldo Pereira, Diretora da UTRH Drª Rita Borges, e pelo o  Presidente da  Comissão de Reforma, Drº Marcelo Câncio  , para que no prazo de 120 dias, apresentem relação dos demais servidores que  gozam dos mesmos direitos relativos a U. R.V.  Não havendo mais nada a  tratar, o presidente,  vereador  WALDEMAR BORGES,  encerrou  a  reunião  agradecendo a presença dos  integrantes da Comissão Executiva e  Diretores da  Casa para constar,  eu, José Schvats,   Secretário  Geral   Executivo,  em   exercício,  o uso  de   minhas  atribuições,   lavrei  a  presente   ata   que   vai       assinada      por mim, e  depois de lido   e aprovado   o texto, pelos integrantes da Comissão Executiva. Recife, 13 de janeiro de 2004.(José Schvats - Secretário Geral executivo, em exercício).      Vereador WALDEMAR BORGES  Presidente    Vereador HENRIQUE LEITE 1º Vice-Presidente     Vereador CLÓVIS CORREIA 2º Vice- Presidente     Vereador LUIZ VIDAL - 3º Vice- Presidente     Vereador GILBERTO LUNA - 1º Secretário    Vereador JOÃO HENRIQUE GLASNER - 2º Secretário     Vereador ANTONIO LUIZ NETO - 3º Secretário
3989	2004	478	2004-02-02T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Entidade sindical dos EUA conhece obras municipais	1	O prefeito em exercício do Recife, Luciano Siqueira, e secretários municipais receberam, na manhã de sexta-feira (30), uma comitiva da entidade sindical americana AFL-CIO (American Federation of Labor - Congress of Industrial Organizations). O grupo ficará na cidade até domingo (01), ocasião em que conhecerá as obras desenvolvidas pela Prefeitura do Recife, eleitas nas plenárias do Orçamento Participativo.    A visita tem como objetivo preparar um futuro intercâmbio entre cidades brasileiras e americanas, beneficiando, inclusive, brasileiros que moram nos Estados Unidos. O grupo esteve em Brasília (DF), São Paulo (SP) e em Aracaju (SE), com a mesma finalidade. Luciano Siqueira recebeu do chefe da comitiva, o diretor adjunto de Relações Internacionais da entidade, Stanley Gacek, carta de intenção de cooperação mútua de governos e entidades das cidades da San José, Los Angeles, Atlanta e Milwaukee. 'É uma honra receber o grupo que está percorrendo o país conhecendo experiências municipais progressistas', afirmou o prefeito em exercício.    Também participaram do encontro os secretários Djalma Paes (Planejamento), Dílson Peixoto (Serviços Públicos), Francisco Oliveira (Desenvolvimento Econômico) e Carlos Padilha (Administração), além dos assessores Roberto Trevas (gabinete do prefeito) e Tadeu Lira - gabinete do vice-prefeito.
3990	2004	478	2004-02-02T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Recife é 1º do NE em fluxo turístico	1	Estudos realizados pela Fundação CTI-Nordeste, através do Grupo Técnico de Planejamento - GTP, revelam que o Recife mantém, há sete anos (entre 1997 e 2003), o primeiro lugar regional em fluxo de turistas em hotéis e o segundo lugar no fluxo global de turistas.    Os dados foram divulgados na última reunião da CTI-Nordeste, em Maceió (AL). Foram pesquisadas as nove capitais, tendo o Destino Recife mantido uma freqüência média de 22,52% de todos os turistas que aportam no Nordeste. O trabalho de tabulação utilizou os dados coletados nos aeroportos, terminais rodoviários e nas BRs de acesso às capitais.    Pelo documento divulgado pelo secretário-adjunto de Turismo do Recife, Carlos Braga, o recorde anterior de turistas que se hospedaram na capital pernambucana era de 450.630 pessoas, correspondente a 23.81% (1997). Este índice foi superado em 2003, com a marca de 24,17%, o equivalente a 626.820 hóspedes.
3991	2004	478	2004-02-02T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Alunos do Planteq recebem diplomas	1	"Após um 2003 bastante produtivo, 300 dos 671 jovens que participaram da capacitação do Plano Territorial de Qualificação (Planteq) receberam, na manhã de sexta-feira (30), no Teatro Apolo, certificados de conclusão dos cinco cursos intensivos. A solenidade foi acompanhada pelo prefeito em exercício Luciano Siqueira, secretária da Política de Assistência Social, Ana Farias, e delegado regional do Trabalho, Jorge Peres.    Programa do Ministério do Trabalho, o Planteq teve início no município em outubro de 2003, com 671 alunos divididos em cinco cursos: Restauração (100 educandos, com 240 horas de aulas), Artesanato (84, com 200 horas), Pesquisa 'Diagnóstico Participante' (300, com 160 horas), Construção Civil (112, com 120 horas), e Criação de Novos Negócios (75, com 100 horas).    É de interesse do Governo Federal que esse plano não tenha somente um grande número de participantes, mas qualificação social e profissional"", avaliou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Francisco Oliveira.  A Prefeitura do Recife investiu R$ 61.767,90 no plano, com apoio de R$ 252.822,10 do Ministério, totalizando R$ 314.590,00. Na última quinta-feira (29) o Governo Municipal entrou com pedido de novos recursos (R$ 2.863,430) para estender o Planteq em 2004, incluindo mais 5.321 recifenses."""
3992	2004	478	2004-02-02T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Volta às aulas terá orientação da CTTU	1	Começa nesta segunda feira (02), a campanha de volta às aulas da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU. Ela vai incluir um trabalho de orientação nas entradas das escolas, em que pais e alunos receberão panfletos informativos e dicas de segurança no trânsito. Um total de 30 profissionais estará envolvido na ação, que seguirá até o dia 13.    Uma operação especial também está sendo programada para Boa Viagem, que passou recentemente por um processo de inversão de trânsito. Pais e alunos receberão informações específicas sobre as mudanças. Além da equipe de educação, composta por 30 pessoas, agentes de trânsito ajudarão a orientar os motoristas, pedestres e usuários do transporte coletivo.  Também será realizada uma abordagem específica com os pais. Eles receberão panfletos educativos, com dicas de como orientar os filhos a serem bons pedestres.    Transporte escolar -Os interessados em se recadastrar para fazer transporte escolar no Recife podem se encaminhar a CTTU, até o dia 06 de fevereiro, para entregar a documentação exigida. O prazo, que terminaria no dia 30 de janeiro, foi estendido para que alguns motoristas pudessem terminar cursos que estão realizando.    Para fazer o recadastramento, o proprietário do veículo deve se dirigir à CTTU com a documentação necessária, que será conferida pelos funcionários do Departamento de Transportes Especiais. Após cumprir as exigências, os interessados devem pagar uma taxa, que varia se o usuário é pessoa física ou jurídica. Para quem é autônomo, a taxa é de R$ 91,18. Se este possuir um condutor auxiliar, a taxa sobe para R$ 105,99. Já para as empresas e estabelecimentos de ensino, a taxa varia de acordo com o número de veículos.
3993	2004	477	2004-01-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 0229 DE 28 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.49421.7.03,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, a servidora FABÍOLA MARIA DE ARAÚJO FALCÃO, matrícula nº 61.375-7, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 11 de setembro de 2003.    PORTARIA Nº 0230 DE 28 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.56528.8.03,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, a servidora IRACEMA PORTO VALENÇA DOS SANTOS, matrícula nº 41.581-0, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 05 de novembro de 2003.    PORTARIA Nº 0231 DE 28 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.06071.2.04,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, o servidor ALVARO AGUIAR COELHO TEIXEIRA, matrícula nº 57.068-1, do cargo efetivo de Professor II, a contar de 12 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0232 DE 28 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.31389.4.03,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, a servidora MÔNICA MOREIRA VIEIRA, matrícula nº 37.475-2, do cargo efetivo de Professor Regente A, a contar de 10 de junho de 2003.    PORTARIA Nº 0233 DE 28 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.06198.2.04,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, a servidora ANDREA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE, matrícula nº 38.151-1, do cargo efetivo de Professor Regente A, a contar de 13 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0234 DE 28 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.61408.7.03,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, a servidora VALDIRENE GOMES PEREIRA, matrícula nº 33.771-4, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, a contar de 01 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0235 DE 28 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.51602.5.03,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, o servidor BRAULIO GOMES DA SILVA, matrícula nº 61.382-9, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 01 de outubro de 2003.    PORTARIA Nº 0236 DE 28 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições tendo em vista contido no Ofício nº 082/2004 - GSF,  R E S O L V E:  Designar VILMA DE FREITAS RIBEIRO, matrícula nº 14.460-6, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Controle de Processos Fiscais, símbolo 'FG1', do Departamento de Tributos Mercantis - DTM da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular BERLENE ANDRADE, matrícula nº 15.740-1, que entrará em gozo de licença prêmio, no período de 02 de fevereiro a 01 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 0237 DE 28 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 011/2004 - GAB/SG,  R E S O L V E:  Designar JANEIDE FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 64.036-2, Diretora de Divisão de Encaminhamento Legislativo - DEL, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica Especial, símbolo 'DDR', da Secretaria de Governo, durante o afastamento da titular EVELYN DO AMARAL BISPO SENA, matrícula nº 40.876-0, que se encontra de licença maternidade, no período de 06 de janeiro a 04 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 0238 DE 28 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições tendo em vista contido no Ofício nº 086/2004 - GSF,  R E S O L V E:  Considerar Designado GILSON LUIZ AZEVEDO NASCIMENTO, matrícula nº 22.432-2, como Membro da Comissão Permanente de Licitação, da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular ETIENE PEREIRA OLIVEIRA, matrícula nº 15.431-1, que se encontrava em gozo de licença prêmio, no período de 11 de dezembro de 2003 a 10 de janeiro de 2004.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício
3994	2004	477	2004-01-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para locação do imóvel situado à Rua Frederico Ozanan , n.º 117, Vasco da Gama, Recife, PE, onde funcionará a anexo da Escola Municipal Santa Maria Goretti, da Secretaria de Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178, Elemento de Despesa 3.3.90.36, conforme previsto no Art..24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994.Recife, 28 de janeiro de 2004.Sávio Assis de Oliveira Secretário Adjunto Ratifico a Dispensa da Licitação, com base no Inciso X,do Art.24 da Lei n.º 8.666/93.Sávio Assis de Oliveira  secretário de educação em exercício    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666, a Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação, tendo como objeto o aluguel de dependências e equipamentos do Centro de Convenções de Pernambuco, nos dias 02 e 03 de Fevereiro de 2003, para realização de Capacitação Intensiva de integrantes do Grupo Ocupacional Magistério da Rede Municipal de Ensino, realizada pela Secretaria de Educação, no valor de R$ 52.391.00 (cinqüenta e dois mil, trezentos e noventa e um reais), e correrá por conta da Dotação Orçamentaria n.º 1401.12.128.1.206.2.101, Elemento de Despesa 3.3.90.39, de  acordo com o previsto no caput do Art.25, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994.Recife, 28 de janeiro de 2004.Sávio Assis de Oliveira.secretário adjunto.Ratifico a Inexigibilidade de Licitação,com base no Art.25 da Lei º 8.666/93 Sávio Assis de Oliveira secretário de educação em exercício.    PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO    I-OBJETO DA DISPENSA  Contratação da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/Recife, com a finalidade de adquirir 18.934(dezoito mil,  novecentos e trinta e quatro unidades) de cartões inteligentes (SMART - CARDS), necessários a operacionalização da bilhetagem eletrónica - módulo Vale - transporte, no âmbito da Região Metropolitana do Recife - RMR    II-PRAZO  Período de 12(doze) meses, podendo ser objeto de prorrogação.    III-DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA  Os recursos necessários para realização da dispensa, correção através das dotações orçamentarias.    IV-JUSTIFICATIVA DA DISPENSA  O processo sob analise, trata da aquisição de cartões inteligentes(SMART CARDS), necessários a operacionalização da bilhetagem eletrônica - modulo Vale-transporte, no âmbito da Região Metropolitana do Recife.    O cartão inteligente integra o conjunto de equipamentos, programas e aplicativos que, juntos, facilitam a operacionalização do Sistema Automático de Bilhetagem Eletrónica - SABE.    Torna-se inconteste então, que o SMART-CARD constitui peça fundamental no contexto do projeto de bilhetagem eletrónica, sem o qual comprometeria a sua execução. Esse cartão inteligente possui em seu corpo um chips(circuito eletrónico de memória ou microprocessador), que armazena informações e aplicações, de forma rápida e com a garantia de que as mesmas somente poderão ser acessadas ou alteradas por sistemas autorizados .O valor unitário do cartão e de 14,30(catorze reais e trinta centavos).    A dispensa encontra amparo no Art. 24, VIII da Lei n.º 8.666/93, o qual torna dispensável a licitação que dispõe:    'Art. 24, VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a administração pública e que tenha sido criado para esse fim especifico em data anterior a vigência da Lei, desde que o preço contratado compatível com o praticado no mercado.    V-RAZÃO DE ESCOLHA DO CREDOR  COM BASE NO Art. 24, VIII da Lei n.º 8.666/93    VI-JUSTIFICATIVA DO PREÇO    Preços praticados no mercado.    VII-VALOR DA DISPENSA    O valor global do trabalho foi orçado em R$ 271,042,20.    Recife, __26____de __janeiro________________ de _2004_____    a)Carlos Padilha  Secretário Municipal    Ratifico a dispensa de Licitação com base no Art. 24, VIII, da Lei n.º 8.666/93, atualizada pelas Leis n.º 8.883/94 e 9.648/98.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL DE PROPOSTA DE PREÇO    PROCESSO: Processo Licitatório nº 004/2004 na modalidade Tomada de Preços nº 001/2004-CPL/FCCR  OBJETO: Execução de serviços de engenharia, sob a forma de locação, confecção, montagem e desmontagem dos elementos que compõem a decoração do CARNAVAL DE 2004  EMPRESA VENCEDORA: MGR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA no valor global de R$ 1.151.132,50 (hum milhão, cento e cinquenta e um mil, cento e trinta e dois reais e cinquenta centavos).FERNANDA BARBOSA DO NASCIMENTO SILVA Presidente da Comissão Permanente de Licitação    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE    CONCORRÊNCIA Nº 06/01-OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 74 POSTOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, PARA PRESTAREM SERVIÇO NA SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA DO RECIFE, PELO PERÍODO DE 12 MESES, RENOVÁVEIS POR IGUAIS PERÍODOS.Revogo o Processo Licitatório nº 049/2001, Concorrência nº 06/01-CPL/SS, por razões de interesse público, com base no disposto no art.49 da Lei 8.666/93, considerando as razões apresentadas no Ofício nº 028 de 19.01.2004 da referida Comissão.José Eduardo Santos Vital secretário de finanças    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-SE    AVISO   CONVITE Nº 021/03-Objeto: confecção de revistas diário de classe.A CPL / SE comunica que designou a data de 02 (dois) de fevereiro de 2004, às 11:00 (onze) horas, para abertura das propostas de preços, em sessão pública a ser realizada na sala de reunião nº 02 da Secretaria de Finanças, localizada no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife.Recife, 28 de janeiro de 2004.Tiago Alves Muniz.Presidente.    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO    AVISOS  CONVITE N° 024/2003-CEL/SEFIN-Secretaria de Governo.Objeto: Aquisição de uma máquina copiadora.Resultado de Julgamento das Propostas. Proposta classificada (licitante vencedore/item): 1)Data Voice Telecomunicações Comércio e Serviços Ltda./(01).Proposta desclassificada: HJM Importação e Comércio Ltda. CONVITE N° 034/2003-CEL/SEFIN-Governadoria Municipal.Obejto: Aquisição de Material de expediente. Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitantes vencedores/itens): 1)Papecom Distribuidora Ltda./(03,06,07,27,34), 2)Ednilson Pinho de Miranda ME./(20,29,32,39,48), 3)Eletroway Comércio Representação e Serviços Ltda./(05,18,26,31,43,49,50) 4)Ripel Comércio de Papéis e Material de Escritório Ltda./(04,12,13,14,16,17,22,23,25,28,42), 5)CIL Comércio de Informática Ltda./(24,35), 6)DDL Comércio Ltda./(15,44), 7)DPM Distribuidora Ltda./(10,11,36,37,40,41), 8)I Barbosa da Silva ME./(01,19,21,30,45,47), 9)Livraria e Papelaria Capibaribe Ltda./(02,09,33,38,46,51), 10)Merconsumo Ltda-ME./(52), 11)Farelson Distribuidora de Produtos Ltda-Me/(08).P
3995	2004	477	2004-01-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	roposta desclassificada :não houve.28 de janeiro de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira.Presidenta.     COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO    AVISO - DEVOLUÇÃO DE ENVELOPES.   A Comissão Central de Licitação solicita o comparecimento das empresas relacionadas a seguir, para retirada dos envelopes de propostas, no prazo de 10 (dez) dias contados desta publicação, ficando ciente de que os envelopes não retirados  no prazo serão destruídos. Convite nº 087/2001:  Ticket Serviços S/A, Sodexho Pass Ltda -  Convite nº 090/2001: Espaço Mil das Variedades Ltda, Geraldo P. de Lima Divisórias/ME, Comercial Siracuse -  Concorrência nº 005/2002: Casa Nova Engenharia Ltda -  Concorrência nº 006/2002: A. Carneiro Home Comércio Ltda, Galeria da Construção Ltda, Comercial Somarcas Ltda, Noraflex Ltda, Autotintas Ltda, Distribuidora de Ferragens Alencar Indústria e Comércio Ltda, Gil Maq Indústria e Comércio Ltda -  Tomada de Preços nº 030/2002: Pagercom do Nordeste Ltda -  Convite nº 036/2002: Obra e Método Engenharia Ltda, R.S. Construções e Incorporações Ltda, Edificarte Construtora e Incorporadora Ltda -  Tomada de Preços nº 005/2003: Siltran Locações Ltda, ABS Transporte e Turismo Ltda -  Tomada de Preços nº 006/2003: Gráfica Amália Ltda, MXM Gráfica e Editora Ltda, Gráfica a Única, Bonfim Rent a Car -  Tomada de Preços nº 007/2003: Guardiões Serviços Técnicos Ltda -  Tomada de Preços nº 012/2003: L & M - Serviços e Conservação de Bens Ltda -  Clima Paulista Comércio e Serviços Ltda, SOLL - Serviços, Obras e Locações Ltda -  Convite nº 005/2003: Texform S/A -   Convite nº 006/2003: J. Maris Viagens e Turismo, Servitium Ltda -  Convite nº 012/2003: Gold Star Gráfica e Editora Ltda, Internacional Gráfica e Editora Ltda -   Convite nº 015/2003: SOLL - Serviços, Obras e Locações Ltda -  Convite nº 016/2003: Transbezerra Ltda -  Convite nº 017/2003: Lages Figueirôa Ltda -  Convite nº 018/2003: Nassau Viagens e Turismo Ltda -  Concorrência nº 001/2003: TC3 Terceirização de Serviços Meios Ltda, SGP - Serviços Gerais Personalizados, Pedrosa e Pinto Empreendimentos e Serviços Ltda - EPP, Atto Teleinformática, Projeto A - Arquitetura, construções, Cultura e Serviços Ltda, Garra Serviços Ltda, Rosch Administradora, TGS - Tecno Global Service Ltda, Login Lógica e Informática Ltda, Servitium Ltda.  Concorrência nº 002/2003: J. Maris Viagens e Turismo, Locação de Equipamentos e Mão de Obra - LOQUIPE Ltda. Recife, 28 de janeiro de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta.    SECRETARIA DE SAÚDE      AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 001/2004-Objeto: Aquisição de 732 (setecentos e trinta e duas) caixas coletoras para materiais pérfuro-cortante, visando o atendimento de hospitais, maternidades e SPA da Secretaria de Saúde do Recife.A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 10/02/2004, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925-2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30.Recife 28 de janeiro de 2004.Célia Lúcia Alencar Falcão-Pres. da C.P.L/SS.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA-EMLURB    RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 003/2004-OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA PARA ADEQUAÇÃO DO ESPAÇO URBANO PARA OS EVENTOS DO CARNAVAL PROGRAMADOS PELA FUNDAÇÃO DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE. HABILITADAS: GUERRA Construções Ltda., CASA NOVA Engenharia Ltda., TECNIA Construções Ltda., LOQUIPE Ltda., SIVIS Construções Ltda., KAENA Construções Ltda.. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 28 de janeiro de 2004.Antonio Barbosa de Siqueira Neto-Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO  CONVITE Nº 090/2003-OBJETO: RECUPERAÇÃO DA DRENAGEM DA RUA ZUMBI DOS PALMARES. O Diretor Presidente da EMLURB, no uso do que lhe confere o art. 49 da Lei 8.666/93, RESOLVE REVOGAR o CONVITE em epigrafe, por razões de conveniência administrativa, conforme fundamentação constante do respectivo processo licitatório. Recife, 28 de janeiro de 2004.Alberto Neves Salazar-Presidente
3996	2004	477	2004-01-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Portaria	1	PORTARIA Nº 001 DE 28 DE JANEIRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pela Presidente da Comissão de Inquérito, em exercício, no Ofício nº 004/2004-CCI-P, de 28.01.2004, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar-Processo nº 1343/2003-CCI, em nome de LUIZ ANTÔNIO AMARAL MAGALHÃES DE MENEZES, matrícula nº 60.810.6, instaurado através da Portaria nº 083 de 30 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife, em 01.11.2003.    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário em exercício
3997	2004	477	2004-01-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Extratos	1	EXTRATO Nº 168/2003-2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, celebrado em 01.11.2001.Firmado em 01.11.2003.Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Multiset Engenharia Ltda. Objeto: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviço, cujo objeto é a realização dos serviços de engenharia sob a forma de manutenção preventiva e corretiva nas instalações dos espaços dos Teatros Barreto Júnior e Parque, Escola Municipal do Frevo, Bibliotecas de Casa Amarela e Afogados, Casa do Carnaval e Museu Murilo Lagreca. Prazo: 12 meses.Valor: R$ 75.715,20.Dotação Orçamentária nº 2.580-Apoio Administrativo às Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife -  Elemento de Despesa nº 33.90.39-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica - Recurso Financeiro-Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 169/2003-3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, celebrado em 21.11.2001. Firmado em 23.11.2003.Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Tecnoair Ltda.Objeto: a prorrogação do Contrato de Prestação de Serviço, cujo objeto é a realização dos serviços de engenharia sob a forma de manutenção preventiva corretiva e operação das centrais de ar condicionado dos Teatros Parque, Barreto Júnior e Museu Murilo Lagreca, bem como, os aparelhos de ar condicionado de janela, bebedouros, gelágua e geladeiras dos Teatros do Parque e Barreto Júnior, da Escola Municipal do Frevo, das Bibliotecas de Casa Amarela e Afogados, Casa do Carnaval e Museu Murilo Lagreca.Prazo: 12 meses. Valor: R$ 57.756,33.Dotação Orçamentária: nº 2.580-Apoio Administrativo às Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife -  Elemento de Despesa 33.90.39- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica -  Recurso Financeiro-Tesouro Municipal     EXTRATO Nº 170/2003-3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, celebrado em 01.12.2002.Firmado em 01.12.2003.Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Santa Rita Serviços Ltda.Objeto: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviço e a redução do seu valor de 0,29%, cujo objeto é a prestação de serviços de coleta e expedição da Agenda Cultural do Recife pelos preços fixados na Tarifa Postal.Prazo: 06 meses.Valor: R$ 4.338,00.    EXTRATO Nº 171/2003-CONVÊNIO Nº 28/2003.Firmado em 17.12.2003. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Associação dos Amigos do Museu Murilo La Greca. Objeto: Conjugação de ações técnicas, culturais e financeiras para a realização do Projeto 'Jovens Fazendo Artes', compreendendo conhecimentos básicos da história da arte e o incentivo à criatividade', que tem como meta introduzir adolescentes da rede municipal de ensino no aprendizado da História Universal da Arte, desde a Idade da Pedra até os tempos contemporâneos, propiciando oportunidade para que entrem em contato com sua própria capacidade criativa, através do desenvolvimento de técnicas para a produção artística do grupo que será, posteriormente, objeto de exposição em Instituição Pública Municipal. Prazo: 17.12.2003 a 30.06.2004.Valor: R$ 29.702,28. Dotação Orçamentária nº 2.304-Promoção de Ações Culturais. Elemento de Despesa nº 33.90.39-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.Recurso Financeiro-Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 172/2003-4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, celebrado em 02.01.2002.Firmado em 01.12.2003.Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa M.G.P.T.Prestadora de Serviços Ltda ME. Objeto: Acréscimo de 3.54% do valor do Contrato de Prestação de Serviço, celebrado em 02.01.2002, cujo objeto é a realização dos serviços de vigias e seguranças, a serem utilizados nos eventos promovidos e/ou patrocinados pela CONTRATANTE. Valor: R$ 3.740,00    EXTRATO Nº 173/2003-2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, celebrado em 01.01.2003.Firmado em 01.12.2003.Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Procargo Transportes e Serviços Gerais Ltda.Objeto: Acréscimo de 19% do valor do contrato aditado, celebrado entre as partes em 01.01.2003, cujo objeto é a realização dos serviços de sistema de saneamento sanitário autônomo nas cabines sanitárias que deverão ser utilizadas por ocasião dos eventos que serão promovidos e/ou patrocinados pela CONTRATANTE. Valor: R$ 10.174,50    EXTRATO Nº 174/2003-9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, celebrado em 01.01.2000.Firmado em 02.12.2003.Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa MXM Gráfica e Editora Ltda. Objeto: Acréscimo de um Parágrafo na Cláusula Segunda do 8º Termo Aditivo, firmado em 01.07.2003, ao Contrato de Prestação de Serviço, celebrado em 01.01.2000, cujo objeto é a confecção da Agenda Cultural do Recife.    EXTRATO Nº 175/2003-CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS.Firmado em 02.12.2003.Locatária: Fundação de Cultura Cidade do Recife.Locadora: Empresa MRG -Instalações Elétricas e Hidráulicas Ltda. Objeto: Serviços de locação e instalação da iluminação da decoração do Natal e do Reveillon 2003, que deverão ser instalados na Av.Agamenon Magalhães. Prazo: 45 dias. Valor: R$ 147.200,00. Dotação Orçamentária nº 2.579-Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas.Elemento de Despesa nº 33.90.39-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.Recurso Financeiro -Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 176/2003-CONVÊNIO Nº 30/2003.Firmado em 05.12.2003. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e Escola Dom Bosco de Artes e Ofícios.Objeto: Conjugação de ações visando a realização do um evento natalino denominado 'II Recife Feliz Natal', com apresentações de corais, cantores religiosos locais e nacionais, no Pátio do Carmo, no dia 23.12.2003, das 14:00 às 20:00 horas. Prazo: De 20 a 23 de dezembro de 2003. Valor: R$ 10.000,00. Dotação Orçamentária nº: 2.579-Promoções de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 33.90.39-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.Recursos Financeiros-Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 177/2003-CONVÊNIO Nº 34/2003.Firmado em 05.12.2003. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Prefeitura Municipal de Olinda (Olinda Prefeitura). Objeto: Conjugação de ações para a realização do Projeto Cenográfico Natal Palácio dos Governadores visando contribuir cenograficamente com a tradição do Natal da Cidade de Olinda, bem como revigorar e engrandecer o Natal da Região Metropolitana do Recife dando continuidade a uma cultura responsável pela perpetuação da tradição entre as convenentes ligadas desde quando fundadas as duas cidades.Prazo: de 05.12.2003 a 03.12.2004.Valor: R$ 22.500,00.Dotação  Orçamentária nº 2.579-Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa nº 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro-Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 178/2003-CONVÊNIO Nº 33/2003.Firmado em 09.12.2003. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Centro de Educação Popular Mailde Araújo.Objeto: Conjugação de ações para o apoio que a PRIMEIRA CONVENENTE dará à SEGUNDA CONVENENTE, visando à realização do 'I Conferência de Cultura do Recife', no período de 11 a 14 de dezembro 2003, nesta cidade.Prazo: 11 a 14
3998	2004	477	2004-01-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Extratos	2	.12.2003.Valor: R$ 103.598,88 Dotação Orçamentária nº 2.304-Promoção de Ações Culturais.Elemento de Despesa nº 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.Fonte do Recurso-Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 179/2003-CONVÊNIO Nº 32/2003.Firmado em 11.12.2003. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de Pernambuco-SATED.Objeto: conjugação de ações através de apoio financeiro visando a realização do '1º Encontro de Palhaços do Recife', no período de 11 a 18 de dezembro de 2003, nesta cidade, no Pátio do Carmo e nos Teatros do Parque e Apolo/Hermilo.Prazo: 11.12.2003 a 10.01.2004.Valor: R$ 3.925,36.Dotação Orçamentária nº 2.304-Promoção de Ações Culturais.Elemento de Despesa nº 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 180/2003-CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.Firmado em 15.12.2003.Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Kamustra Produções Artísticas Ltda. Objeto: Apresentação da Banda Cordel do Fogo Encantado, no dia 24.12.2003, no Cais da Alfândega, no Bairro do Recife, nesta cidade, dentro da programação do Ciclo Natalino, da qual a CONTRATADA é empresária exclusiva.Prazo: 15 dias.Valor: R$ 45.000,00.Dotação Orçamentária nº 2.579-Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 33.90.39- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 181/2003-1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 33/2003, celebrado em 09.12.2003.Firmado em 16.12.2003.Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Centro de Educação Popular Mailde Ararújo. Objeto: Realização 'I Conferência de Cultura do Recife', no período de 11 a 14 de dezembro de 2003, nesta cidade. Valor: R$ 18.797,00.    EXTRATO Nº 182/2003-CONTRATO DE CO-PATROCÍNIO. Firmado em 19.12.2003.Co-Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Co-Patrocinada: Plural Projetos e Produções Atísticas Ltda. Objeto: Co-Patrocínio do Natal da Tomazina, a realizar-se durante o Ciclo Natalino, no período de 24 a 28 de dezembro de 2003, na Rua Tomazina, no Bairro do Recife, nesta cidade. Prazo: 30 dias. Valor: R$ 5.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.579-Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas.Elemento de Despesa nº 33.90.39-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 183/2003-3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, celebrado em 02.01.2002.Firmado em 30.12.2003. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Ribeiro Revendedora de Combustíveis Ltda. Objeto: Prorrogação do Contrato de Fornecimento de Combustível, cujo objeto é o fornecimento de combustível destinado ao abastecimento dos veículos de propriedade da CONTRATANTE ou colocados à sua disposição sob a forma de locação. Prazo: 12 meses. Valor: R$ 61.450,00.    EXTRATO Nº 184/2003-5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, celebrado em 01.07.2001.Firmado em 30.12.2003.Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa R.C.Hotéis e Turismo S/A. Objeto: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviço, cujo objeto é o serviço de hospedagem em hotel classificado como 04 estrelas. Prazo: 06 meses.Valor:R$ 20.130,00.    EXTRATO Nº 185/2003-1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, celebrado em 01.01.2003.Firmado em 30.12.2003.Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Companhia Excelsior de Seguros.Objeto: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviço, celebrado em 01.01.2003, referente à emissão de Apólice-Incêndio e competente Endosso, cobrindo os prédios e respectivos conteúdos (móveis, utensílios, equipamentos e instalações) da CONTRATANTE, existentes no Museu Murilo La Greca, Teatro Barreto Júnior, Biblioteca Popular de Casa Amarela, Biblioteca Popular de Afogados, Teatro do Parque, Escola Municipal do Frevo e Casa do Carnaval.Prazo: 12 meses.Valor: R$ 14.413,05    EXTRATO Nº 186/2003-2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, celebrado em 02.01.2002.Firmado em 30.12.2003.Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Senhor Roberto Costa e Silva.Objeto: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviço, cujo objeto é a realização de conserto e manutenção preventiva e corretiva de 20 máquinas de escrever elétricas e eletrônicas e,19 máquinas de calcular de propriedade da CONTRATANTE. Prazo: 12 meses. Valor: R$ 2.376,00.    EXTRATO N° 187/2003-1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL, celebrado em 01.01.2003.Firmado em 30.12.2003. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Evas Indústria e Comércio Ltda-ME. Objeto: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviço, cujo objeto é o fornecimento mensal de água mineral. Prazo: 12 meses.Valor: R$ 6.084,00.    EXTRATO Nº 188/2003-5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, celebrado em 02.01.2002.Firmado em 30.12.2003.Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa M.G.P.T.Prestadora de Serviços Ltda-ME.Objeto: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviço, cujo objeto é a realização dos serviços de vigias e seguranças, a serem utilizados nos eventos promovidos e/ou patrocinados pela CONTRATANTE. Prazo: 12 meses.Valor: R$ 105.660,00.    EXTRATO Nº 189/2003-2º TERMO ADITIVO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, celebrado em 01.01.2003.Firmado em 30.12.2003.Contratantes: Fundação de Cultura cidade do Recife e a Empresa A. B. S. Transportes e Turismo Ltda. Objeto: Prorrogação do Contrato de Locação de Veículo, cujo objeto é a locação e manutenção preventiva e corretiva de 04 veículos automotores, passeio, com 04 portas, mais a porta de compartimento de bagagem, 1.000 cilindradas, 16 válvulas, ar condicionado, direção hidráulica, vidros elétricos, ano de fabricação 2003, zero Km, combustível à gasolina, para atenderem ao Diretor-Presidente, Chefe de Gabinete e Diretorias Administrativo-Financeira e de Ação Cultural.Prazo: 12 meses. Valor: R$ 56.940,00.    EXTRATO Nº 190/2003-5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, celebrado em 01.01.2000.Firmado em 30.12.2003.Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa R. M. Sistemas Ltda.Objeto: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviço, cujo objeto é a manutenção dos softwares RMCPR-Contas a Pagar/Receber e RMIMOB-Ativo Imobilizado, fornecidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE.Prazo: 12 meses. Valor: R$ 3.074,16.    EXTRATO Nº 191/2003-1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, celebrado em 01.01.2003.Firmado em 30.12.2003.Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Senhor Alexandre José de Freitas. Objeto: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviço, cujo objeto é o serviço de atualização e manutenção das versões do Sistema de Controle de Estoque/Almoxarifado-MULT. Prazo: 12 meses. Valor: R$ 1.800,00.    EXTRATO Nº 192/2003-1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, celebrado em 01.01.2003.Firmado em 30.12.2003. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Fontur Viagens e Turismo Ltda. Objeto:
3999	2004	477	2004-01-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Extratos	3	 Prorrogação e a redução do valor no percentual de 50%, do Contrato de Fornecimento de Passagens Aéreas, cujo objeto é a aquisição de passagens aéreas nacionais, destinadas a atender as necessidades operacionais e as decorrentes de promoção de eventos de cunho cultural patrocinados pela CONTRATANTE.Prazo: 12 meses. Valor: R$ 103.477,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas.Elemento de Despesa nº 33.90.33-Passagens e Despesas com Locomoção.Fonte de Recursos: Tesouro Municipal.    Ada Siqueira  Diretora-Presidente
4000	2004	477	2004-01-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Relatórios resumidos da execução orçamentária - parte I	1	Em cumprimento a determinação contida na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especificamente o disposto em seus Artigos, 13, 52, 53, 54, 55, a Lei 9.394/96, Art. 72, e a ADCT, Art. 77, informamos  conforme  quadros  demonstrativos:  Relatório  Resumido da Execução Orçamentária referente ao SEXTO BIMESTRE DE 2003, e Relatório de Gestão Fiscal, referente ao TERCEIRO QUADRIMESTRE de 2003 da Administração Direta, Indireta, Fundações e Autarquias, de acordo com as Portarias STN nº 516 e 517 de 14/10/2002.    RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA    BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS    LRF, Art. 52 inciso I, alíneas 'a' e 'b' do inciso II e § 1º - Anexo I                  R$ Milhares  FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares
4001	2004	477	2004-01-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Relatórios resumidos da execução orçamentária - parte II	1	BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS    LRF, Art. 52, inciso I, alíneas 'a' e 'b' do inciso II e § 1º - Anexo I                   R$ Milhares    FONTE : SOFIN 2002 - Dados Preliminares
4002	2004	477	2004-01-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Relatórios resumidos da execução orçamentária - parte III	1	DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO.    LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c' - Anexo II               R$ Milhares    FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares
4003	2004	477	2004-01-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Relatórios resumidos da execução orçamentária - parte IV	1	DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA    FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares
4004	2004	477	2004-01-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Relatórios resumidos da execução orçamentária - parte V	1	DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO.  LRF, Art 53, inciso III - Anexo VII       R$ Milhares  FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares
4005	2004	477	2004-01-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Relatórios resumidos da execução orçamentária - parte VI	1	DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO.  LRF, Art 53, inciso V -  Anexo IX               R$ Milhares    FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares
4006	2004	477	2004-01-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Relatórios resumidos da execução orçamentária - parte VII	1	DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO.  LEI 9.394/96, Art 72 - Anexo X     R$ Milhares    FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares
4007	2004	477	2004-01-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Relatórios resumidos da execução orçamentária - parte VIII	1	DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE.  ADCT, Art. 77 - Anexo XVI     R$ Milhares      FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares
4008	2004	477	2004-01-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Relatórios resumidos da execução orçamentária - parte IX	1	DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL   LRF, Art 53,§ 1º, inciso I - Anexo XI    R$ Milhares    FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares
4009	2004	477	2004-01-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Relatórios resumidos da execução orçamentária - parte X	1	DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS   LRF, art 53, § 1º, inciso III - Anexo XIV          R$ Milhares    FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares
4010	2004	477	2004-01-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Relatórios de gestão fiscal - parte I	1	RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL    DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL.  LRF, Art. 55, inciso I, alínea 'a' - Anexo I        R$ Milhares    FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares
4011	2004	477	2004-01-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Relatórios de gestão fiscal - parte II	1	DEMONSTRATRATIVO DA DÍVIDA  CONSOLIDADA LÍQUIDA  LRF, Art. 55, inciso I, alínea 'b'- Anexo II         R$ Milhares   FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares
4012	2004	477	2004-01-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Relatórios de gestão fiscal - parte III	1	DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES.  LRF, Art. 55, inciso I, alínea \'c\' e Art. 40, §1º - Anexo III        R$ Milhares    FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares
4013	2004	477	2004-01-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Relatórios de gestão fiscal - parte IV	1	DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO.  LRF, Art. 55, inciso I, alínea 'd' e inciso III alínea 'c' - Anexo IV R$ Milhares    FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares
4014	2004	477	2004-01-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Relatórios de gestão fiscal - parte V	1	DEMONSTRATIVO DOS LIMITES.  LRF, Art. 54 - Anexo VIII          R$ Milhares    FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares
4015	2004	477	2004-01-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Relatórios de gestão fiscal - parte VI	1	DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA   LRF, Art.55, inciso III, alínea 'a' - Anexo V           R$ Milhares    FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares
4016	2004	477	2004-01-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Relatórios de gestão fiscal - parte VII	1	DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR   LRF, Art. 55, inciso III, alínea 'b'- Anexo VI     R$ Milhares    FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares
4017	2004	477	2004-01-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Relatórios de gestão fiscal - parte VIII	1	DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM SERVICOS DE TERCEIROS   LRF, Art. 72 - Anexo VII       R$ Milhares    FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares
4018	2004	477	2004-01-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Metas bimestrais de arrecadação	1	METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO    ACOMPANHAMENTO DAS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO - LRF - Art. 13.  LRF - Art. 13              1 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA          R$ Milhares      FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares    Recife, 28 de janeiro de 2003.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças
4019	2004	477	2004-01-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Resolução	1	CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-CME    RESOLUÇÃO Nº 01/ 2004  EMENTA: Dispõe sobre aprovação da proposta Curricular da Educação Profissional de Nível Técnico,Modulado Contabilidade   O Conselho Municipal de Educação do Recife, no uso de sua competência, considerando o ofício nº 96/2003 da Escola Municipal Pedro Augusto e Parecer nº 02/03, aprovado pela Câmara de Educação e Ensino Fundamental-CEIEF  R E S O L V E:  Art. 1º Aprovar a proposta Curricular da Educação Profissional de Nível Técnico, Modulado Contabilidade, do Colégio Municipal Pedro Augusto, localizado à Rua Barão de São Borja, nº 279-Boa Vista-Recife, da Secretaria de Educação do Recife.    Art. 2º Convalidar os atos anteriormente praticados, desde que obedecida a legislação vigente.    Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.    Sala das Sessões Plenárias, 27.01.04    Luiz Marcelo Oliveira  Presidente do CME
4020	2004	477	2004-01-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Resolução	1	CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    RESOLUÇÃO N.º 005/2004-CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, realizada no dia 22 de janeiro de 2004.  R E S O L V E:  1-CONCEDER o Registro de Cadastramento a Entidade abaixo mencionada.  ·CASA DA MULHER DO NORDESTE  2-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  3-Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 23 de janeiro de 2004.    Maria Cristina Neuenschwander  Presidente do CMAS
4021	2004	477	2004-01-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	PORTARIA Nº 013 DE 28 DE JANEIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 057/2004 - DP/URB,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife o servidor ALEXANDRE AROUCHA DE LACERDA, matrícula nº 14.713-3, pertencente a Empresa de Urbanização do Recife, exercendo suas funções no Gabinete da Secretaria de Administração,  a contar de 01 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 014 DE 28DE JANEIRODE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 041/2004 IASC,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Políticas da Assistência Social para  o Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a servidora LILIAN MARIA GONDIM LEITÃO, pertencente ao quadro de pessoa da Fisepe, a contar de 22 de janeiro de 2004.    PORTARIA N. 015  DE 28DEJANEIRO   DE  2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 002/2004 - DPFP/SAD,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, o servidor JOSEVALDO ANTÔNIO XAVIER, matrícula nº 34.267-5, da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, prestando seus serviços no Departamento Financeiro e de Pessoal da Secretaria de Administração a contar de 01 de janeiro de 2004.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
4022	2004	477	2004-01-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	1	DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 15.01.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.50722.7.03, MARLENE MARQUES DA SILVA                  63589.8  07.57922.1.03, CLAUDIO CESAR SILVA SANTOS                60544.1  GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 15.01.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.49601.5.03, AERLANE ZAMBONI M SELLI                   40199.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 20.01.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.34978.0.03, ANA LUCIA CORDEIRO GAMBOA                 52753.1    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 20.01.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.59131.1.03, VALDINA DE ARAUJO SILVA                   56265.3  07.59434.4.03, EDELSON ANDRADE DA SILVA                  13089.5  07.59440.4.03, ANGELA MARIA LAPENDA DE MORAES            19134.5  07.59569.7.03, MARINALVA BATISTA DA SILVA                22667.4  07.60042.9.03, ELISABETH LINS E SILVA                    54615.7  07.60216.7.03, VIRGINIA GOMES DE LIMA                    54833.1  07.60268.7.03, MARIA DE FATIMA BELO DE MORAIS            37747.4  07.60423.2.03, ANA PAZ OLIVEIRA DE LIMA                  39047.4  07.60509.4.03, MARLUCE LEOPOLDINA BEZERRA                38336.6  07.60541.5.03, ELIZABETH REGINA GALDINO FULCO            38885.0  07.60551.0.03, HILMA CARVALHO DOS SANTOS                 54667.3  07.60902.8.03, ANDREA DA SILVA PEREIRA                   38434.3  07.60978.4.03, IVONETE ALVES PESSOA                      37604.2  07.61231.0.03, VERA LUCIA BASTOS DE MELO SILVA           55860.1    PENSAO  EM 20.01.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.34937.2.03, ANGELO RAFAEL DE SOUZA MELO               19374.0  07.45980.1.03, LISANDRA SILVA DO NASCIMENTO              08483.1    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 20.01.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.58079.6.03, EDILENE DOS SANTOS M GUIMARAES            43757.9  07.60211.5.03, ANA PAULA BARBALHO V.DA MOTTA             43490.0  07.61968.2.03, ELBIA VALERIA PIRES DA SILVA              29969.3  07.05377.0.04, OTAVIO ESTEVAM PEREIRA                    32840.2  07.05382.4.04, BARTOLOMEU GENTIL DA SILVA                33974.0  07.05383.0.04, ANTONIO MANOEL DOS SANTOS                 34051.6  07.05384.7.04, ADERLEIDE MACHADO G ALCOFORADO            38546.4  07.05564.5.04, LUIZ GONZAGA DA SILVA                     40301.7    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 20.01.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.52435.5.03, MARIA URANIA CORREIA                      18975.5  07.56500.6.03, ABRAAO DOS SANTOS                         53160.2  07.58088.5.03, ALBERTO CARLOS R ALBUQUERQUE              19226.5  07.58379.0.03, ROSELI CAVALCANTI DA SILVA                38140.1  07.58466.0.03, ISOLINA SANTOS DA SILVA                   56507.9  07.58587.1.03, SANDRA MARIA CABRAL JANUARIO              56494.8  07.58800.7.03, MARCOS FRANCISCO CASTELO BRANC            29059.0  07.58887.5.03, EDJANE COSME VENCESLAU                    21256.1  07.58977.4.03, EDORICE DE ANDRADE PONTES LACE            33281.8  07.59136.3.03, JORGE AUGUSTO VICENTE                     29349.4  07.59280.7.03, FATIMA CRISTINA FERREIRA DE AZEVEDO       32915.5  07.59317.8.03, IVONETE MENEZES SILVA                     51939.3  07.59438.0.03, AUDENISE PINTO FIGUEIROA                  19401.4  07.60976.1.03, EMILIA BEZERRA DA HORA                    33154.9    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 21.01.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.27673.3.03, ANA CAROLINA VIEIRA RANGEL                55736.6  07.35349.7.03, MARCELO DINIZ DE LOURENCO                 53603.5    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 21.01.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.33656.1.02, MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO            45242.3    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 21.01.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.52438.4.03, JACIRA CELESTINA DOS SANTOS               63184.0  07.56656.6.03, JOSE EDSON BOTELHO                        63064.2  07.58217.0.03, DJANETE SEVERINA FERREIRA                 53847.8    INDEFERIMENTO  SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 21.01.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.50318.1.03, MARIA DELCI RIBEIRO DE ALCANTARA          53933.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 22.01.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.61261.6.03, HILDA BEATRIZ PEREIRA DO S A              53781.6    EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 22.01.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.54801.9.03, TEREZA FRYE PEIXOTO                       60949.0    PENSAO  EM 22.01.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.55763.3.03, ANDRE RICARDO CARVALHO                    38396.9    RESTOS DEIXADOS  EM 22.01.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.55765.6.03, ANDRE RICARDO CARVALHO                    38396.9    REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM 22.01.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.31769.1.03, ELIZABETE JOSE DE S FRAGOSO               52240.0    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 22.01.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.37679.4.03, ANA MARIA DA SILVA                        63074.8  07.41439.4.03, TELMA MARIA DOS SANTOS                    63104.6  07.49429.8.03, LEVI FERNANDES DE ARAUJO                  63390.0  07.51725.0.03, ANTONIA GERUZA CAZE                       63596.0  07.52440.9.03, MARILENE LOPES DA SILVA                   63197.9  07.55898.6.03, MARIA HELENA CARDOSO                      63295.6  07.58274.3.03, CONCEICAO DE FATIMA GALDINO DA SILVA      63079.0  07.58565.8.03, MANOEL MESSIAS DIAS MOURA                 63214.8  07.60580.0.03, LUCIMARY RENDALL DOS S MELO               41602.8  07.60583.0.03, JEANE MARTA GUEDES AGUIAR                 61624.4    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 23.01.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.61240.9.03, JOSE SEVERINO RAMOS DE SOUZA              41014.4  07.61244.4.03, JAILSON CEZAR DE OLIVEIRA                 36720.4  07.05381.8.04, MARIA DE FATIMA BARBOSA DE L C            33913.3    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 23.01.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.46930.8.03, BERNADETE MARIA B DA SILVA                53282.9  07.52566.2.03, WALTER JOSE ARAUJO FERREIRA               51216.4  07.60522.0.03, ANGELO JORDAO DE V SOBRINHO               17898.6  07.60977.8.03, AMARA JOSE MO DE OLIVEIRA                39183.4  07.61050.5.03, C
4023	2004	477	2004-01-29T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	2	RISTINA MARIA FERRAZ CABRAL              27673.8  07.61811.6.03, MARIA DE LOURDES ALVES LIMA               15757.9  07.62240.2.03, LUCIANA DE MELO VIANNA                    33455.2  07.62241.9.03, DIOGO FELIPE GOMES SANDE                  39316.2  07.62247.7.03, JOSE ROMILDO CABRAL                       24099.6  07.05704.1.04, CLAUDIA DA SILVA VIANA                    21831.6  07.05737.7.04, SEVERINO PEREIRA BORGES                   15960.5  15.76561.5.03, MARIA DE LOURDES DE SA MONTEIR            15653.4  15.86843.3.03, MARIA BERNADETE DE CARVALHO PO            15437.9    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 23.01.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.51741.5.03, JOSE FIRMINO DE SANTANA                   15084.7  07.61584.0.03, SHIRLEY SANTANA DE SOUZA                  46061.4    INDEFERIMENTO  GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 23.01.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.58080.4.03, RODOLFO RAMIRES SOTO                      41036.4    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 26.01.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.36782.6.03, ARLETE VERISSIMO MACIEL                 53082.6    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 26.01.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  15.41286.0.02, MARIA APARECIDA DA SILVA                27640.8
4024	2004	477	2004-01-29T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA Nº 066/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorandos nºs 008 e 010/04, do Vereador Jurandir Liberal,  R E S O L V E   Art. 1º - Nomear a cidadã Marilene Souza dos Santos, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal, a partir de 01 de janeiro de 2003, servindo a presente como título.     Art. 2º - Atribuir à servidora Marilene Souza dos Santos, matrícula nº 95.158-7, da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal, a Gratificação de Representação no percentual de 98% (noventa e oito por cento), tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar, Símbolo PLC-GV, a partir de 01 de janeiro de 2004. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 28 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA N.º 067/2004  O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138, da Lei n.º 14.512, de 17.01.83 e o Memorando n.º 01/2004,   de 05/01/2004 do Vereador Heráclito Cavalcanti  R E S O L V E:  Art. 1º - Designar o funcionário EDUARDO FREITAS DA SILVA SANTIAGO, matrícula nº 93.249-3, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador Heráclito Cavalcanti, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, exclusivamente no período de férias do titular, no mês de fevereiro de 2004, em substituição ao servidor Pedro José da Rocha Júnior, matrícula nº 93.253-1.    Art. 2º - Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2004. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 28 de  janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA  N.º  068/2004  O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138 da Lei n.º 14.512, de 17.01.83, e Memorando dos senhores Vereadores,  R E S O L V E :  Art. 1º - Designar os funcionários da Câmara Municipal do Recife constantes do Anexo Único desta Portaria, responsáveis pelo recebimento do Suprimento Individual, para fazer face às despesas realizadas com a manutenção dos Gabinetes dos Vereadores, classificadas nos Elementos 3.4.90.30 - Material de Consumo, e 3.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.    FUNCIONÁRIO  VEREADOR  LÚCIA DE ANDRADE COSTA Antônio Luiz Neto  JAIR FONSECA MARTINS Carlos Gueiros  JOSÉ ARMANDO ALVES PEREIRA Gilberto Luna  SANDRA MARIA DE ANDRADE TURMINA José Neves Filho  ROSIENE MARIA SILVA DA NÓBREGA Jurandir Liberal  OTÁVIO MACIEL DA SILVA Marcos Menezes  MARIA DO SOCORRO WANDERLEY DE ANDRADE Roberto Andrade  JOSÉ EUGÊNIO CARDOSO DOS SANTOS Romildo Gomes Filho  Art. 2º - Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2004.     Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 28 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA N.º 069/2004  O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138, da Lei n.º 14.512, de 17.01.83 e o Memorando n.º 17/03, de 22/12/2003, do Vereador Clóvis Correa  R E S O L V E :  Art. 1º - Designar a funcionária CLÁUDIA ANDRÉA MORAES DE SIQUEIRA SANTOS, matrícula n.º 94.660-5, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador Clóvis Correa, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, exclusivamente no período de férias do titular, no mês de fevereiro de 2004, em substituição ao funcionário Diógenes Cavalcanti de Moraes, matrícula n.º 93. 065-2.     Art. 2º - Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2004.     Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 28 de  janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA N.º 070/2004  O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138, da Lei n.º 14.512, de 17.01.83 e o Memorando n.º 25/2003,  de 02/12/2003, do Vereador Moacir André Gomes  R E S O L V E :  Art. 1º - Designar a funcionária LUCIANA MELO DE OLIVEIRA, matrícula nº 93.381-3, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador Moacir André Gomes, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, exclusivamente no período de férias do titular, no mês de fevereiro de 2004, em substituição ao servidor Iran Alves de Araújo, matrícula nº 93.555-7.   Art. 2º - Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2004.     Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 28 de  janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.  PORTARIA N.º 071/2004  O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138, da Lei n.º 14.512, de 17.01.83 e o Memorando n.º 02/2004,  de 05/01/2004, do Vereador Rogério de Lucca.  R E S O L V E :  Art. 1º - Designar a funcionária ANA CLÁUDIA CATUNDA, matrícula nº 93.668-5, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador Rogério de Lucca, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, exclusivamente no período de férias do titular, no mês de fevereiro de 2004, em substituição ao servidor José Carlos de Lima, matrícula nº 93.673-1.     Art. 2º - Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2004.     Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 28 de  janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA N.º 072/2004  O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138, da Lei n.º 14.512, de 17.01.83 e o 
4025	2004	477	2004-01-29T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	2	Memorando n.º 077/2003,  de 01/12/2003, do Vereador Luiz Carlos Cavalcanti Pires  R E S O L V E :  Art. 1º - Designar o funcionário AMAURI JOSÉ DE OLIVEIRA, matrícula nº 94.806-3, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador Luiz Carlos Cavalcanti Pires, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, exclusivamente no período de férias do titular, no mês de fevereiro de 2004, em substituição ao servidor Jayme Pires D'Azevedo Neto, matrícula nº 94.798-3.     Art. 2º - Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2004. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 28 de  janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA N.º 073/2004  O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138, da Lei n.º 14.512, de 17.01.83 e o Memorando n.º 039/2003, de 02/12/2003, do Vereador Ronaldo Ribeiro.  R E S O L V E :  Art. 1º - Designar o funcionário MARCO ANTONIO GOMES DE LIMA, Matrícula n.º 96.916-1, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador Ronaldo Ribeiro, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, exclusivamente no período de férias do titular, no mês de fevereiro de 2004, em substituição ao servidor Fernando Jorge de Carvalho Fonseca, matrícula 93.707-0.    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2004. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 28 de  janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA N.º 074/2004   O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138, da Lei n.º 14.512, de 17.01.83 e o Memorando n.º 001/2004,  de 07/01/2004, do Vereador Henrique Leite  R E S O L V E:  Art. 1º - Designar a funcionária WANDERILZA LOURDES DE FRANÇA, matrícula nº 93.233-7, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador Henrique Leite, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, exclusivamente no período de férias do titular, no mês de fevereiro de 2004, em substituição à servidora Maria da Conceição Marinho Silva, matrícula nº 93.243-4.     Art. 2º - Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2004.     Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 28  de  janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário -     PORTARIA Nº 003/2004  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E   Lotar no Gabinete do Vereador Luiz Vidal a servidora da Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife, Cleycinete Gomes Bandeira, matrícula nº 54.971-0. Publique-se e cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 26 de janeiro de 2004. Geraldo Pereira de Lima-Diretor do Departamento de Administração.
4026	2004	477	2004-01-29T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Retificações	1	R E T I F I C A Ç Ã O     Portaria nº 033/04, publicada no Diário Oficial nº 471/04, de 15/01/2004, referente a alteração de Gratificação de Representação.    Onde se lê: matrícula nº 93.070-9 - Diógenes Cavalcante de Moraes - cancelar 92,28 - atribuir 100,00 -     Leia-se: matrícula nº 93.065-2 - Diógenes Cavalcante de Moraes - cancelar 92,28 - atribuir 100,00.    Portaria nº 037/04, publicada no Diário Oficial nº 471/04, de 15/01/2004, referente a alteração de Gratificação de Representação.    Onde se lê: matrícula nº 93.800-9 - Frnando Antônio C. Silva Júnior - cancelar 19,43 - atribuir 33,80 -     Leia-se: matrícula nº 93.800-9 - Fernando Antônio Cavalcante Silva Júnior - cancelar 19,43 - atribuir 33,80 -     Onde se lê: matrícula nº 94.167-0 - Maria do Ó Sá C. de Albuquerque - cancelar 49,00 atribuir 94,97 -     Leia-se: matrícula nº 94.167-0 - Maria do Ó Sá Cavalcante de Albuquerque - cancelar 49,00 - atribuir 94,96.    Portaria nº 048/04, publicada no Diário Oficial nº 472/04, de 17/01/2004, referente a alteração de Gratificação de Representação.    Onde se lê: matrícula nº 93.656-1 - Daisy de Lira Moreira - cancelar 61,47 - atribuir 84,46 -     Leia-se: matrícula nº 93.656-1 - Daisy de Lira Moreira - cancelar 61,47 - atribuir 84,45  Portaria nº 051/04, publicada no Diário Oficial nº 472/04, de 17/01/2004, referente a alteração de Gratificação de Representação.    Onde se lê: matrícula nº 93.554-9 - Janice Verôniva Seimetz - cancelar 106,33 - atribuir 112,57 -     Leia-se: matrícula nº 93.554-9 - Janice Verônica Seimetz - cancelar 106,33 - atribuir 112,57 - 
4027	2004	477	2004-01-29T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Relatório de gestão fisca - Camara Municipal do Recife - parte I	1	Em cumprimento a determinação contida na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especificamente o disposto em seu Artigo 55, informamos conforme   quadro demonstrativo: Relatório de Gestão Fiscal, referente ao TERCEIRO QUADRIMESTRE do Poder Legislativo, de acordo com a Portaria STN  516 de 14/10/2002.  RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL  DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL     LRF, Art. 55, inciso I, alínea 'a' - Anexo I       R$ Milhares
4028	2004	477	2004-01-29T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Relatório de gestão fisca - Camara Municipal do Recife - parte II	1	DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA    LRF, Art.55, inciso III, alínea 'a' - Anexo V           R$ Milhares
4029	2004	477	2004-01-29T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Relatório de gestão fisca - Camara Municipal do Recife - parte III	1	DEMONSTRATIVO DOS LIMITES      LRF, Art. 54 - Anexo VIII   R$ Milhares      Recife, 28 de janeiro de 2003.    Waldemar Borges  Presidente    Gilberto Luna  1º Secretário
4030	2004	477	2004-01-29T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito em exercício discute segurança pública	1	O prefeito em exercício do Recife, Luciano Siqueira, almoçou, na última terça-feira (27), com o secretário nacional de Segurança Pública, Luiz Fernando Correia. O encontro, em Brasília (DF), foi acompanhado pela coordenadora de Política de Prevenção à Violência, da Secretaria, Rosier Custódio, e pelo chefe de Gabinete de Siqueira, Tadeu Lira. Na oportunidade eles fizeram um balanço sobre a construção da Câmara Técnica de Política e Defesa Social da Região Metropolitana do Recife, instalada este mês. A Câmara envolve 14 prefeituras, além de representantes dos governos federal e estadual.    Na capital do País, no mesmo dia, Luciano Siqueira também participou da posse do novo ministro da Educação, Tarso Genro, e foi recebido, em audiência, pelo sub-secretário nacional de Direitos Humanos, Perly Cipriano. Ontem (28), ele assistiu a posse do novo ministro Extraordinário de Coordenação Política, Aldo Rabelo, no Palácio do Planalto, e a transmissão de cargo do ministro de Ciência e Tecnologia, Eduardo Campos, no próprio ministério.    APL - Na última segunda (26), Luciano Siqueira, compareceu a cerimônia comemorativa dos 103 anos de fundação da Academia Pernambucana de Letras (APL). O evento aconteceu na sede da entidade, na Avenida Rui Barbosa (Graças).
4031	2004	477	2004-01-29T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura mantém Codecir em alerta	1	As chuvas que vêm ocorrendo nos últimos dias, chegando a níveis do período de inverno, levaram a  Codecir a intensificar o trabalho de suas equipes nos principais pontos de risco da cidade. Desde o dia 14 deste mês, o 0800 da Codecir recebeu mais de 1.300 chamadas, entre solicitações de vistorias técnicas e pedidos de colocação de lonas plásticas. O volume de água acumulado no período de 12 dias (entre os dias 14 e 26) ultrapassou a média do mês de janeiro em 100 mm.     Apesar de já acumularem um total de 196,6 mm, as precipitações não provocaram nenhum caso grave na cidade. Na avaliação da Codecir, isso mostra a eficiência do trabalho permanente e constante da prefeitura nos morros e canais da cidade, através do Programa Guarda Chuva. 'Na realidade, o caso mais grave foi a queda de uma ponte em Chão de Estrelas', lembrou a diretora da Codecir, Nina Macário. A Central de Monitoramento da Codecir atende pelo número 0800.813400.
4032	2004	477	2004-01-29T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Inversão é aprovada pelos recifenses	1	A inversão na Zona Sul está sendo aprovada pela maioria da população. Depois de um final de semana de grandes mudanças para um trânsito que possuía suas vias saturadas, o trabalho prossegue na busca de soluções viáveis para condutores de veículos  e pedestres. A grande expectativa era a segunda-feira (26), primeiro dia útil após as mudanças. Logo pela manhã os usuários experimentaram uma maior fluidez, o que foi facilmente constatado por moradores do bairro e pela imprensa, que deu ampla cobertura à operação.    Todos os resultados apontam como favoráveis e norteiam os novos ajustes que serão implementados. Observações de técnicos da CTTU indicam ajustes para algumas vias. A Manoel de Brito, por exemplo,  sofrerá modificação, passando a ser sentido único, não sendo mais permitido seguir da Beira-Rio para a Antônio de Góes. Também será aumentado o tempo de verde no cruzamento desta via com a Herculano Bandeira. Já a Rua Miranda Falcão terá sentido único entrando para a Herculano Bandeira.    Também haverá redefinição dos tempos, em semafóricos da Avenida Conselheiro Aguiar com a Antônio de Góes e com a Avenida Boa Viagem. Outro ponto que trará resultados significativos para a circulação de veículos naquela área será a retificação do looping de quadra da Vicente Gomes. Ainda na Herculano Bandeira, será intensificada a operação de fiscalização de trânsito visando coibir estacionamentos irregulares ao longo da via.
4033	2004	477	2004-01-29T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Concurso carnavalesco inscreve até amanhã	1	A Fundação de Cultura Cidade do Recife encerra,amanhã (30), as inscrições para os concursos de passista e porta-estandartes do Carnaval 2004. Para se inscrever, os interessados devem se dirigir à Casa do Carnaval (Pátio de São Pedro - Centro), das 9h às 14h, ou à Escola de Frevo (Rua Castro Alves, 440 -Encruzilhada), das 8h às 12h, munidos de original e cópia de identidade e CPF. A seleção, aberta para homens e mulheres, é dividida nas modalidades mirim, infantil e adulto, para passistas, e infantil e adulto, para os porta-estandartes.     Municipal - As mesas e os camarotes para o Baile Municipal do Recife já podem ser adquiridos na sala 10 do 8º andar do edifício-sede da prefeitura. São 300 mesas e 80 camarotes disponíveis para a festa, que acontece no dia 14 de fevereiro, no Classic Hall, a partir da meia-noite.    As mesas custam R$ 250. Os camarotes estão divididos em três pisos e por grupos de 10, 15 e 20 foliões. No primeiro andar, um camarote para dez pessoas sai por R$ 1.600, para 15, R$ 2.400, e 20, R$ 3.200. No segundo piso, os grupos de dez pagam R$ 1.500 e os de 15, R$ 2.250. E, no último piso, dez pessoas pagam R$ 800 e 20 pessoas, R$ 2 mil.    Ensaios - Para melhor acomodar os carnavalescos e turistas que estão lotando os encontros de Naná Vasconcelos com os maracatus pernambucanos, no Espaço Badia, Pátio do Terço, as próximas apresentações mudam de endereço. Os dois últimos ensaios das sextas-feiras, previstos para amanhã (30) e no próximo dia 06, foram transferidos para a Rua da Moeda, no Bairro do Recife.    Nota - Em virtude de problemas no píer de atracação de Fernando de Noronha, a vinda do navio Funchal para Pernambuco foi cancelada. Por este motivo, o roteiro da embarcação, citado na edição deste Diário Oficlal da última terça-feira (27), fica sem efeito.
4034	2004	476	2004-01-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decreto	1	DECRETO Nº 20.291 DE 26 DE JANEIRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro  de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU o crédito suplementar de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.15.453.1.107.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  4.4.90.52-FT 41 - Equipamentos e Material Permanente 100.000  TOTAL 100.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.04.122.2.146.2.508 - Apoio Administrativo às Ações da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife  4.4.90.52-FT 41 - Equipamentos e Material Permanente 100.000  TOTAL 100.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de janeiro de 2004.    Luciano Roberto Rosas Siqueira  Prefeito em exercício    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
4035	2004	476	2004-01-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 0221 DE 26 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0074/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar AZENILDA FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 33.074-3, Chefe do Serviço de Controle de Crédito e SAI/SSIH, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Informação, símbolo 'DDI', da Diretoria Executiva de Programação, Controle e Avaliação SUS/Recife da Diretoria Geral de Planejamento, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA ELIANE DE AZEVEDO GUERRA MARQUES, matrícula nº 18.499-2, que entrará em gozo de Licença Prêmio, no período de 02 de fevereiro a 02 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0222 DE 26 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições tendo em vista contido no Ofício nº 028/2004 - SOPGC,  R E S O L V E:  Designar MARLI MARIA DE ARCANJO, matrícula nº 43.552-3, Oficial de Gabinete, símbolo 'CTOR', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora de Divisão de Articulação Comunitária III-2, símbolo 'DDI', da Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, durante o afastamento da titular VILMA UCHÔA DE SOUZA, matrícula nº 61.478-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 29 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0223 DE 26 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições tendo em vista o contido no Ofício nº0072/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar MARIA BERNADETE DA SILVA, matrícula nº 19.975-2, para responder pela função gratificada de chefe de Seção de Apoio Administrativo, símbolo 'FG2', do CS-21 Centro de Saúde Professor Bruno Maia do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular JOSÉ CARLOS RODRIGUES DE LIMA, matrícula nº 35.792-4, que entrará em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 01 de março de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 0224 DE 26 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0075/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar MÉRCIA MARIA LOUREIRO DO MONTE GUEDES, matrícula nº 20.363-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Centro de Orientação e Aconselhamento - COA, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular REJANE MAQUIM LEITE DE SÁ, matrícula nº 32.992-5, que entrará em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 de fevereiro a 01 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0225 DE 26 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições tendo em vista o contido no Ofício nº 0071/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar IVANILDO FÉLIX DA SILVA, matrícula nº 34.385-0, para responder pela função gratificada de chefe do Serviço de Arquivo Médico, Produção e Desempenho, símbolo 'FG1', do CS-60 - Centro de Saúde Gouveia de Barros do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular HELENICE FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 34.601-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 01 de março de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 0226 DE 26 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições tendo em vista o contido no Ofício nº 0068/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar ADEILZA GOMES FERRAZ, matrícula nº 43.294-5, Diretora da Diretoria Executiva de Vigilância Sanitária, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, símbolo 'DS2', da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular, TEREZA MACIEL LYRA, matrícula nº 40.969-4, que entrará em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 01 de março de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 0227 DE 26 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições tendo em vista contido no Ofício nº 029/2004 - SOPGC,  R E S O L V E:  Designar CARLOS ALBERTO CAVALCANTI PEREIRA, matrícula nº 44.167-3, Diretor de Divisão de Coordenação Temática II, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Coordenação Regional Comunitária VI, símbolo 'DDP', da Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, durante o afastamento do titular JAMILDO SEBASTIÃO DE CARVALHO, matrícula nº 41.497-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 29 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0228 DE 26 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições tendo em vista contido no Ofício nº 0063/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar FRANÇOIS ALVES CABOCLO, matrícula nº 36.347-1, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço Administrativo, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular VALÉRIA FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 21.259-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2004, referente ao exercício de 2003.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício    PORTARIA Nº 0136 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições tendo em vista contido no Ofício nº 014/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Considerar Designado, UBIRAJARA FERREIRA DA PAZ, matrícula nº 62.914-5, Assessor Especial do Gabinete, símbolo 'DS2', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Geral de Desenvolvimento Urbano e Ambiental/DIRBAM, símbolo 'DS2', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento da titular NORMA LACERDA GONÇALVES, matrícula nº 41.827-4, que esteve em gozo de férias no período de 15 de novembro a 28 de dezembro de 2003.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício    Republicada por Incorreção    PORTARIA Nº 0153 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições tendo em vista o despacho exarado na Petição sob o nº 07.27673.3.03, com base no Parecer nº 666/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, Inciso I, II e III, alínea 'a' e 'b', §4º e no artigo 4º da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 26 (vinte e seis) anos de serviço público, com proventos proporcionais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes, as gratificações de Regência de Classe e Ensino Especial, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço a servidora ANA CAROLINA VIEIRA RANGEL, Professor I, matrícula nº 55.736-6.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefe
4036	2004	476	2004-01-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	ito em exercício    Republicada por Incorreção
4037	2004	476	2004-01-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Retificações	1	R E T I F I C A Ç Ã O    Na portaria de nº 2166 de 24 de setembro de 2003, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 427 de 25 de setembro de 2003, referente ao Servidor FERNANDO SILVESTRE DA SILVA, matrícula nº 20.041-3.    Onde se lê: Designar    Leia-se: Nomear  Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício
4038	2004	476	2004-01-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO    AVISO  CONVITE N° 034/2003 -CEL/SEFIN - Governadoria Municipal. Objeto: aquisição de material de expediente. Comunicamos que haverá sessão pública para sorteio de itens empatados no dia 28 de janeiro de 2004, às 10:00 (dez) horas. Recife, 26 de janeiro de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.     SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTENCIA SOCIAL  INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC    JULGAMENTO DAS PROPOSTASREF: PL Nº 41/2003-TP Nº 004/2003.Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de água potável em caminhões-pipa de 8.000 (oito mil) litros, pelo período de 12(doze) meses, de forma parcelada, diretamente às Unidades indicadas no Anexo I da TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2003. Comunicamos o resultado do julgamento das propostas: 1º Transágua Ltda. -  2º Distribuidora Plus de Água Potável Ltda.-ME -  Recife 27 de janeiro de 2004.Comissão Permanente de Licitação. Fone: 3227-3953    SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO  TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2003-Aquisição de equipamentos de laboratório e médico hospitalar, aparelhos de comunicação e industrial, eletrodoméstico, eletro-eletrônico, equipamentos de informática, mobiliário e utensílio em geral, visando ao atendimento das necessidades da Maternidade do Ibura e Policlínica Agamenon Magalhães. A CPL/SS comunica que será realizado, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação do dia 29/01/2003 às 10:00h, sorteio do item 72, da Tomada de Preços  supra mencionada. Recife 26 de janeiro de 2004.Célia Lúcia Alencar Falcão -Pres. da C.P.L/SS.    SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS  EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA EMLURB    REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB, no uso da competência que lhe é conferida pelo Art. 49, da Lei Federal nº 8.666/93, atendendo justificativas da C.I. de nº 146/03, apresentadas pelo Eng.º Alfredo Menezes, Chefe em exercício  do DPOC, ratificadas, pelo então Diretor da DMU, José Mário de Araújo Cavalcanti, REVOGA o licitatório, na modalidade Convite nº 046/2003 (processo nº 06.06601.1.03), cujo objeto estabelecia: execução de serviços de RECUPERAÇÃO DE JUNTAS-VIADUTO JOÃO DE BARROS.Prazo para interpor recurso: 02 (dois) dias úteis.Recife, 14 de janeiro de 2004.Alberto Neves Salazar Diretor Presidente
4039	2004	476	2004-01-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Resumo das portarias do Conselho de Política Financeira	1	RESUMO DAS PORTARIAS DO CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA  DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE    MÊS/DEZEMBRO/2003  <b>Olhar anexo</b>          Vera Berenguer Moury Fernandes  Secretária Executiva - em exercício
4040	2004	476	2004-01-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Dilson Peixoto	Portaria	1	PORTARIA Nº 002/2004 DE 20 DE JANEIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS-SSP, no uso de suas atribuições conferidas pelo § 1º do artigo 5º da Lei nº 16748 de 17/01/2004 com nova redação dada pela Lei nº 16950 de 10/01/2004.  considerando a Decisão nº 001/2004, emitida pelo CMTT/Recife, cujo teor trata da nova composição das JARIs/Recife -    R E S O L V E:  I.Nomear para compor a primeira JARI/Recife: MARLENE PETRONILA BEZERRA, (reconduzida) RG nº 2.752.416 e NINA ROSA AGUIAR ASSUNÇÃO RG nº 4.531.093 SSP/PE, como membros titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria de Serviços Públicos-SSP bem como, nomear DIÓGENES JOSÉ DE SOUZA, RG: nº 948.956 SSP/PE e PATRICÍO CRISTINO DE MAGALHÃES RG nº 1.009.406-SSP/PE representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife e Regiões Metropolitanas Mata Sul Norte de Pernambuco-STTREPE, como membros titular e suplente, respectivamente e ainda nomear CLÓVIS CABRAL DE SOUZA (reconduzido) RG nº 460.258 SSP/PE e ANTÔNIO FABRÍCIO ALCOFORADO OAB/PE nº 1.552 representantes da Associação Comercial de Pernambuco, como membros, titular e suplente, respectivamente, que sob a presidência do membro titular, representante da SSP, integram a referida junta.  II.Nomear para compor a segunda JARI/Recife: RICARDO BARBOSA PIMENTEL (reconduzido) RG nº 1.181.378 SSP/PE e IANE CLEIDE DE ANDRADE GATIS RG Nº 1.114.547 SSP/PE, como membros titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria de Serviços Públicos - SSP, bem como nomear JULIETA DA FONSECA DINIZ (reconduzida) RG nº 901.242 SSP/PE e TÂNIA MARIA MENEZES DA SILVA, RG nº 2.024.751 SSP/PE, representantes da Câmara dos Vereadores do Recife, membros titular e suplente, respectivamente e ainda nomear INÁCIO FLORÊNCIO FILHO (reconduzido) RG nº 1.604.393 SSP/PE  e MARIA DAS GRAÇAS GALVÃO DINIZ RG nº 2.996.298 SSP/PE representantes do Sindicato das Empresas de Transportes SETRANS, como membros, titular e suplente, respectivamente, que sob a presidência do membro titular, representante da SSP, integram a referida junta.  III.Nomear para compor a terceira JARI/Recife: JOSÉ CARLOS LEVY (reconduzido) RG nº 1.013.273 SSP/PE e FABIANA DA SILVEIRA XAVIER BARBOSA RG Nº 18.059 SSP/PE, como membros titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria de Serviços Públicos-SSP bem como, nomear ELNE DEMÓSTENES BRAGA VIANA RG nº 3.489.353 SSP/PE e AROLDO GUEIROS MALTA RG nº 1.700.721 SSP/PE, representantes da Câmara dos Vereadores do Recife, membros titular e suplente, respectivamente e ainda nomear ÂNGELA MARIA VERA CRUZ RG nº 2.337.161 SSP/PE e ANTÔNIO RICARDO HERCULANO DA SILVA RG nº 2.936.348 SSP/PE, representantes dos Usuários, como membros, titular e suplente, respectivamente, que sob a presidência do membro titular, representante da SSP, integram a referida junta.  IV.Nomear para compor a quarta JARI/Recife: SÉRGIO ANDRÉ CARDOSO RG nº 2.702.229 e ROSÁLIA MARIA LUCENA VITOR RG Nº 4.167.724, como membros titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria de Serviços Públicos - SSP bem como, nomear RUTHE GOMES DE FREITAS FERREIRA (reconduzida) RG nº 4.154.904 SSP/PE e NORMA FIGUEREDO DE CARVALHO RG nº 545.262 SSP/PE, representantes da Câmara dos Vereadores do Recife, membros titular e suplente, respectivamente e ainda nomear SEVERINA PEREIRA DA VEIGA RG nº 3.216.774 e IVANILDO JOSÉ SILVA RG nº 1.810.019 - SSP/BA representantes dos Usuários, como membros, titular e suplente, respectivamente, que sob a presidência do membro titular, representante da SSP, integram a referida junta.  V.Nomear para compor a quinta JARI/Recife: ALEXANDRE ARAÚJO COUTO RG nº 3.042.019 SSP/PE e CLAÚDIA VIRGÍNIA DA SILVA NASCIMENTO RG Nº 3.722.059 SSP/PE, como membros titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria de Serviços Públicos -SSP bem como, nomear WALDEMAR FRANCISCO DE MELO FILHO (reconduzido) RG nº 1.025.689-SSP/PE e KÁTIA DE LOUDES SILVA LIMA, RG nº 1.513.925-SSP/PE, representantes do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos e Táxis Rodoviários e Transportadores Autônomos de Bens no Estado de Pernambuco, membros titular e suplente, respectivamente e ainda nomear KLEBER LUIZ DOS SANTOS (reconduzido) RG nº 5.118.756 SSP/PE e ROSIVALDA FRANCISCA DOS SANTOS RG nº 4.521.053 SSP/PE representantes da Associação Recifense dos Estudantes Secundaristas-ARES, como membros, titular e suplente, respectivamente, que sob a presidência do membro titular, representante da SSP, integram a referida junta.  VI.O mandato tem duração de 01(um) ano, sendo permitida a recondução por uma única vez.  VII.Esta portaria entrará em vigor em 02 de fevereiro de 2004.    Recife, 20 de janeiro de 2004    Dilson Peixoto  Secretário
4041	2004	476	2004-01-27T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	PORTARIA Nº 011 DE 26 DE JANEIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 003/2004 - GP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Autarquia Previdenciária do Município do Recife - Reciprev, os servidores PAULO ROGÉRIO PEREIRA TORREÃO, matrícula nº 21.825-9, SILVANA MARIA LOPES DA SILVA matrícula nº 22.627-2 e ANTÔNIO JOSÉ FRANÇA DE LEMOS matrícula nº 18.276-5 da Prefeitura do Recife, a contar de 01 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 012 DE 26 DE JANEIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 038/2004 - DP - URB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Empresa de Urbanização do Recife - URB, os servidores da Prefeitura do Recife abaixo relacionados, a contar de 01 de janeiro de 2004.  Tereza Maria Uchoa de Queiroz  mat. 06.937-0  José Amaro de França mat. 08.521-6  Maria Alice Siqueira Rigaud mat. 11.601-9  Ronaldo Ramos Almeida mat. 12.942-1  Gilberto Dubeux Paes Barreto mat. 12.455-3  Murilo Gomes C. de Oliveira mat. 18.943-0  Carlos Bueno de N.S. Santos mat. 12.818-6  Edeilda Pinto Pereira mat. 21.193-3  Edilene Maria Torreão Brito mat. 06.875-6  Ana Catarina A Basante mat. 15.444-0  Stéllo de Barros Lira mat. 15.181-0  Eliseu Campos Torres mat. 19.032-7  Aniselma Farias de Andrade mat. 15.755-2    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
4042	2004	476	2004-01-27T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura do Recife  orienta motoristas e pedestres	1	Uma das maiores preocupações da Prefeitura do Recife, depois da inversão do trânsito de Boa Viagem, é com a segurança dos pedestres. 'Os motoristas devem estar atentos à sinalização, às orientações dos profissionais de trânsito e também aos pedestres, já que muitos deles estão condicionados a só olharem para um dos lados em avenidas importantes', avisa o presidente da CTTU, Ivan Cunha.    A Companhia inclusive interrompeu o trabalho de conscientização que vinha sendo realizado na orla de Boa Viagem, na manhã do último domingo (25), para que o pessoal envolvido fosse pedir atenção aos pedestres na hora de atravessar a rua. Além disso, a CTTU orienta todos os condutores a manterem atenção redobrada em Boa Viagem. A velocidade sugerida é de cerca de 40 km/h, que é também a ideal para pegar a onda verde de semáforos.    Nas ruas de Boa Viagem, a avaliação sobre a inversão de trânsito é positiva. Moradores e pessoas que freqüentam o bairro acreditam que as mudanças reduzirão o fluxo pelas vias da Zona Sul, tornando o trânsito mais rápido. Carmem Lúcia Melo, 54 anos, é pensionista e mora na Rua Ribeiro de Britto. 'Para mim foi bom porque facilitou o acesso ao Shopping', disse ela.
4043	2004	476	2004-01-27T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Secretário participa de seminário no RS	1	O secretário de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, João da Costa, está no Rio Grande do Sul, representando a Prefeitura do Recife no seminário de lançamento da Rede 9 de articulação da URBAL 2004 (Programa de Urbanização da União Européia), que acontece até amanhã (28), na cidade de Porto Alegre.    A rede trata de 'Orçamento Participativo e Financiamento Local' e reúne 157 cidades da Europa e América Latina para a troca de experiências e conhecimentos dos municípios na área. Recife está entre as 25 cidades do Brasil, com representação única do Nordeste, e tornou-se referência de atuação, sendo escolhida, junto com mais 24 de toda rede, para compor o texto base de funcionamento dos debates.    'Essa é a principal articulação internacional para a discussão da participação popular', destacou o secretário João da Costa. De acordo com ele, através da rede, os países buscam soluções para os problemas das cidades.
4044	2004	476	2004-01-27T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Vice-prefeito vai a reunião do Conderm	1	O prefeito em exercício Luciano Siqueira participou, na última sexta-feira (23), no Palácio das Princesas, da reunião do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana (Conderm), presidido por José Arlindo Soares. O vice-prefeito, que também é presidente da Câmara Municipal de Política de Defesa Social, assistiu à pauta que incluiu apresentação das ações em andamento e instalação do Conselho Diretor do Prometrópole, além de informes sobre o Programa Viva o Morro e o Plano Metropolitano de Defesa Social.    Igrejas - No último domingo (25), a convite do missionário José Geraldo, o prefeito em exercício esteve na Casa da Benção (Afogados), onde participou da Convenção Águias da Fé, realizada há 27 anos pela instituição. O encontro teve como objetivo unir as igrejas da Casa e agradecer pelas ações que a Prefeitura do Recife vem executando por toda comunidade.    Na ocasião, Luciano Siqueira agradeceu o convite e falou que a diferença da gestão está em governar na busca permanente de decidir ouvindo a população. 'Procuramos governar o Recife prestando atenção às diferenças e discutindo com o povo para que os recursos possam ser bem direcionados. Espero que possamos seguir até o fim com João Paulo e toda equipe fazendo a diferença e trabalhando com amor para o povo da nossa cidade', concluiu.
4045	2004	476	2004-01-27T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Navios trazem mais de treze mil turistas	1	Os números são significativos. A temporada 2003/2004 dos grandes cruzeiros marítimos pela costa brasileira - iniciada em novembro - já desembarcou no Porto do Recife mais de treze mil turistas brasileiros e do exterior. Os números foram divulgados pela Secretaria de Turismo e Esportes da Prefeitura do Recife.  No desembarque, a prefeitura recepciona os visitantes com orquestra de frevo e passistas que mostram um pouco do carnaval pernambucano. No próximo sábado (31), a cena se repetirá ao meio-dia com a chegada do Funchal trazendo 400 passageiros de Fortaleza (CE) com destino ao arquipélago de Fernando de Noronha.
4046	2004	476	2004-01-27T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Lisbela deve bater recorde no Parque	1	"Após um final de ano movimentado, com o Cinema do Parque batendo o recorde de espectadores desde a sua fundação, em 1948, com 150.766 pessoas, a tradicional sala popular da Rua do Hospício continua a atrair muita gente para as sessões do filme 'Lisbela e o Prisioneiro', de Guel Arraes (de segunda a quarta, às 15h, 17h30 e 20h. Entrada: R$ 1,00).    Até o momento, o longa-metragem já foi assistido por 28.731 cinéfilos em seis semanas de exibição. 'Assim como no ano passado, estes números são significativos para o cinema nacional, que registrou uma ocupação de espaço da ordem de 76% do total', avaliou o diretor de Multimeios da Prefeitura do Recife, Marcos Enrique Lopes.    De acordo com o Lopes, 'Lisbela' é hoje o segundo título mais visto na história do cinema do Parque, e caminha para bater"" Cidade de Deus, de Fernando Meireles, que no mesmo período do ano passado teve um público 31.946 pessoas em nove semanas de exibição."""
4047	2004	475	2004-01-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Leis	1	LEI Nº 16.954/2004  EMENTA: Altera o limite de remuneração dos Servidores do Município.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - Para efeito de limitação da remuneração dos servidores municipais de que trata o Art. 4º da Lei nº 16.774, 07 de junho de 2002, inclusive os servidores do Poder Legislativo, o valor fixado no Inciso I do Art. 1º da Lei nº 16.814, de 29 de novembro 2002, corresponderá ao valor do subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, limitado a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos) do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2004.     Recife, 23 de janeiro de 2004.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.    LEI Nº 16.955/2004  EMENTA: Cria o Fundo de Reserva de que trata a Lei Federal nº 10.819, de 16 de dezembro de 2003.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - Fica criado o Fundo de Reserva Municipal destinado a garantir a restituição das parcelas dos depósitos judiciais referentes a tributos, nos termos da Lei Federal nº 10.819 de 16 de dezembro de 2003.  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de janeiro de 2004.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.    LEI Nº 16.956/2004  EMENTA: Altera o prazo previsto no § 4º do art. 31 da Lei nº 16.729, de 28 de dezembro de 2001 e inclui o § 6º ao art. 29 da Lei nº 16.730, de 28 de dezembro de 2001.   O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI  Art. 1º - O § 4º do art. 31 da Lei nº 16.729, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação.  '§ 4º A RECIPREV deve restituir os servidores mencionados no caput deste artigo ao órgão de origem no prazo máximo de 90 (noventa dias) a contar da homologação do concurso público para suprimento dos cargos permanentes'.  Art. 2º - O § 4º do art. 29 da Lei nº 16.730, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:  '§ 4º As pessoas enumeradas nas alíneas a e b do parágrafo anterior só poderão ser inscritas no regimento de previdência, ou auferir benefícios mantidos pelo sistema previdenciário, se comprovarem que estão sob a dependência e sustento do segurado e que não recebem nenhum benefício previdenciário do Município do Recife ou de outro sistema de seguridade ou previdência inclusive o privado.'  Art. 3º - Fica acrescido o § 6º ao art. 29 da Lei nº 16.730, de 28 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:  '§ 6º O Cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimento concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do caput deste artigo. '  Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei, inclusive no tocante aos cargos ora criados, correm por dotações orçamentárias próprias.  Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 20 de dezembro de 2003.    Recife, 23 de janeiro de 2004.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.    LEI Nº 16.957/2004  EMENTA: Dá nova redação ao § 2º do Art. 3º da Lei nº 16.856 de 17 de abril de 2003.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - O § 2º do Art. 3º da Lei nº 16.856 de 17 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:  'Art. 3º....§ 1º....  § 2º Para cada permissão delegada é admitido o registro de um único veículo de propriedade do permissionário e, em caso de financiamento, poderá ser criada uma empresa individual, em nome do permissionário.  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de janeiro de 2004.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo
4048	2004	475	2004-01-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 0197 DE 23 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado em 12.07.2003 no Diário Oficial do Município Edição nº 397 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 451 do dia 22/11/2003,  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo, para ocupar os cargos efetivos Médico Psiquiatria, os candidatos abaixo relacionados:  INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO  2299895 PAULO JOSE TAVARES DE LIMA 00005  0182362 MARCELLO JOSE ARAUJO CAVALCANTI BORGES  00006  0256315 JORGE URSULINO DE MEDEIROS  00007  5314992 ROSA MAGALY CAMPELO BORBA DE MORAIS 00008  1482882 JAMES CESAR MAGALHAES A SOUTO 00009  4671201 VALTER FILGUEIRAS PESSOA 00010  1569066 SILVIA HELENA SANTANA SILVA 00011  4284186 MARTA GOUVEIA RAMOS 00012  1082191 MARIA DE FATIMA LIMA MAFRA 00013  2275872 EDSON CESAR CAVALCANTE DA SILVA 00014    PORTARIA Nº 0198 DE 23 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições dos termos da Lei 16.845/03, tendo em vista contido no Ofício nº 046/2004 GAB/IASC,  R E S O L V E:  Exonerar, LAURA MOTA GOMES, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Assistência Social, símbolo 'DS1', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC e nomear MÁRCIA MARIA DA SILVA, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0199 DE 23 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições dos termos da Lei 16.845/03, tendo em vista contido no Ofício nº 046/2004 GAB/IASC,  R E S O L V E:  Exonerar, CLÁUDIO EDUARDO DA SILVA BRAGA, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica, símbolo 'DS1', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC e nomear NIVALDO DAMASCENO DO NASCIMENTO, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0200 DE 23 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1925/2003 - GAB/IBAMA/PE,  R E S O L V E:  Designar VIRGÍNIA ANDRADE DE LIMA CAMPOS, matrícula nº 0683737, Procuradora Federal como Titular e EDVALDO DE SOUZA OLIVEIRA NETO matrícula nº 0684916 Procurador Federal, como Suplente do Conselho de Revisão Administrativa da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife.    PORTARIA 0201 Nº DE 23 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 030/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar ANTÔNIO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 61.406-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Iconografia e Museologia do Museu do Recife, símbolo 'DDI', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular GABRIELA MARIA SEVERIEN DOS SANTOS, matrícula nº 44.479-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0202 DE 23 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 0028/04 datada de 07 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial nº 468 do dia 08 de janeiro de 2004, no que se refere a GRACELENY CRISTINA BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 54.635-8.    PORTARIA Nº 0203 DE 23 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista Pedido de Exoneração, com data de 17 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CLAÚDIO JOSÉ BEZERRA, matrícula 46182-6, do cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo DS-2, da Diretoria Gestora de Trânsito e Transportes - DGTT, da Secretaria de Serviços Públicos e nomear HEITOR JOSÉ DELGADO DE ARAÚJO, para exercer o referido cargo, a contar de 19 de janeiro de 2004.     PORTARIA Nº 0204 DE 23 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 060/2004 -GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, LOURDES REGINA DE HOLANDA CAVALCANTE FONSECA, matrícula nº 56.946-1, da função gratificada de Vice Dirigente da Escola Profissionalizante Nossa Senhora de Fátima, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a referida função na Escola Municipal Engenheiro Antônio Bezerra Baltar, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0205 DE 23 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 060/2004 -GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, RILDA CARNEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 51.949-9, da função gratificada de Dirigente da Escola Profissionalizante Nossa Senhora de Fátima, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a referida função na Escola Municipal Engenheiro Antônio Bezerra Baltar, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0206 DE 23 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 060/2004 -GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA JOSÉ SANTANA DE MELO, matrícula nº 53.622-1, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Profissionalizante Nossa Senhora de Fátima, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a referida função na Escola Municipal Engenheiro Antônio Bezerra Baltar, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0207 DE 23 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 062/2004 -GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, EREMILDA VIEIRA DA COSTA, matrícula nº 60.221-8, do cargo de provimento em comissão, de Diretora da Divisão de Bibliotecas Escolares, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Ensino, da Secretaria de Educação e nomear RAIMUNDA FERREIRA MACIEL, para exercer o referido cargo, a contar de 31 de dezembro de 2003.    PORTARIA Nº 0208 DE 23 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 060 A/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ETIENE FERNANDES DE MEDEIROS, matrícula nº 55.759-0 da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Manoel Rolim, da Secretaria de Educação e nomear MARIA LÚCIA DOS SANTOS, para exercer a referida função, a contar de 16 de janeiro 2004.    PORTARIA Nº 0209 DE 23 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 59 A/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, ZÉLIA MARIA MENNA GARCIA VALMAGIA, matrícula nº 56.834-0, da função gratificada de Vice-Dirigente do Centro de Qualificação Profissional São José, da Secretaria de Educação, a contar de 31 de dezembro 2003.    PORTARIA Nº 0210 DE 23 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribui
4049	2004	475	2004-01-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	ções, tendo em vista o contido no ofício nº 0062/2004 -GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, SEBASTIÃO FERREIRA CABRAL, matrícula nº 41.085-7, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Vigilância Ambiental, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0211 DE 23 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0061/2004 -GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, JURANDIR ALVES DE ALMEIDA JÚNIOR, matrícula nº 32.131-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Vigilância Ambiental, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0212 DE 23 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 041/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Nomear JOSINÊS BARBOSA RABELO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessora Especial, símbolo 'DS2', do Gabinete, da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, a contar de 15 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0213 DE 23 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 68 A/2004 -GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, RENATA MARIA BUARQUE RAMOS, matrícula nº 37.196-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Creche Municipal Esperança, símbolo 'DDI', da Secretaria de Educação, a contar de 02 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº0214  DE 23 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 029/2004- GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Nomear, PAULO BARTOLOMEU TOSCANO FERNANDES, para o cargo de provimento em comissão, de Diretor da Divisão de Cadastro de Insumos e Cotações, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Compras de Bens e Serviços da Secretaria de Finanças, a contar de 09 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0215 DE 23 DE JANEIRO DE 2004  O VICE PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, em vista o contido no Ofício nº 062/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear EREMILDA VIEIRA DA COSTA, matrícula nº 60.221-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Apoio Administrativo, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Ensino da Secretaria de Educação, a contar de 31 de dezembro de 2003.    PORTARIA Nº 0216 DE 23 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 040/2003 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar JANICE NORMA DE SOUZA QUEIROZ, matrícula nº 41.342-0, Diretora da Divisão de Articulação e Acompanhamento, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica, símbolo 'DDP', da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular HAMILTON JOSÉ DE O. SANTOS, matrícula nº 61.953-5, que entrará em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 01 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0217 DE 23 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0069/2003 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar EDITE MARIA BEZERRA, matrícula nº 34.962-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão Administrativa e de Pessoal, símbolo 'DDI', do CS 60 - Centro de Saúde Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular SILVANA DE CARVALHO CAMPOS, matrícula nº 34.382-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 01 de março de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 0218 DE 23 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 314/2003 - COMDICA,  R E S O L V E:  Designar JAIR PEDRO DOS SANTOS, CPF 279.198.544-15, como Suplente da Creche Lar do Bem-Te-Vi em substituição a IRACI FÉLIX DE LIMA.    PORTARIA Nº 0219 DE 23 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 081/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar VERA LÚCIA BERENGUER MOURY FERNANDES, matrícula nº 18.210-5, Diretora do Departamento de Programação Financeira e Dívida Pública, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretoria Geral de Administração Financeira, símbolo 'DS2', da DGAF, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular ALEXANDRE JOSÉ SOBRAL BARACHO, matrícula nº 41.119-3, que se encontra em gozo de férias, no período de 19 de janeiro a 17 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0220 DE 23 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.36782.6.03, com base no Parecer n.º 665/2003 e a Cota nº 896/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, Inciso III, combinado com o §5º da Constituição Federal de 1988, combinado com artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as Gratificações de Regência de Classe e de Difícil Acesso, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora ARLETE VERISSIMO MACIEL, Professor I, matrícula nº 53.082-6.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício
4050	2004	475	2004-01-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    AVISO DE LICITAÇÃO  OBJETO: Contratação de locação dos serviços de instalação e manutenção de 80 (oitenta) blimps, a serem instalados por ocasião do Carnaval 2004, nos palcos discriminados no Termo de Referência anexo ao edital.  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 010/2004 na modalidade Convite nº 004/2004-CPL/FCCR DATA E HORA DE ABERTURA: 03.02.2004, às 09h:30 Editais à diposição através do site da Prefeitura do Recife www.recife.pe.gov.br ou em sua sede localizada no Cais do Apolo, 925, 15º andar-Bairro do Recife-Recife-PE, das 09:30 às 13:00 h.Fernanda Barbosa do Nascimento Silva Presidente da Comissão Permanente de Licitação    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL DE PROPOSTAS DE PREÇO  PROCESSO: Processo Licitatório nº 006/2004 na modalidade Convite nº 001/2004-CPL/FCCR  RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO (classificação final): 1º lugar Sucesso Promoções S/C Ltda no valor global de R$ 77.500,00 (setenta e sete mil e quinhentos reais) e em 2º lugar Engrenagem de Produção Ltda no valor global de R$ 77.770,00 (setenta e sete mil, setecentos e setenta reais).FERNANDA BARBOSA DO NASCIMENTO SILVA Presidente da Comissão Permanente de Licitação  SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE COMPRAS DE BENS E SERVIÇOS-DGCO    AVISO DE CONVOCAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 001/03-PROC.009/03-OBJETO: Aquisição de material de expediente e consumo através do Sistema de Registro de Preços. A Secretaria de Finanças, através da DGCO, e em observância ao art. 21 do Decreto Municipal nº 19.205, de 08 de março de 2002, convoca todos os licitantes vencedores da concorrência supra para comparecerem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme estabelecido no item 16.2 do edital,  para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, no Departamento de Administração Setorial-DAS, da Secretaria de Finanças, situado no 14º andar, sala 10, do Edf.Sede da Prefeitura do Recife, no horário de 8:00 às 12:00 e 13:00 às 16:00 h. Recife, 21 de janeiro de 2004.Breno José Baracuhy de MeloDiretor da DGCO    COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO    AVISO-RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO  PREGÃO Nº 006/2003-SEFIN e PREGÃO Nº 008/2003-Reciprev. Comunicamos que a autoridade superior NEGOU PROVIMENTO aos recursos interpostos, mantendo decisão da Pregoeira quanto aos processos mencionados. Recife, 22 de janeiro de 2004.Josina Bezerra dos Santos. Presidenta/Pregoeira.    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO    AVISO  CONVITE Nº 001/2004-CEL/SEFIN-Secretaria de Saneamento. Objeto:  Aquisição de material de consumo(informática). Empresas habilitadas: 1)Olympia Comercial Norte Ltda., 2)Executiva Negócios Ltda., 3) JCTEL Comércio e Distribuição Ltda., 4)CDS Central de Distribuição Ltda., 5)Comercial Somarcas Ltda., 6)Centronorte Empresa de Comercialização e Serviço Ltda., 7)Comercial Laser Ltda., 8)CIL Comércio de Informática Ltda., 9)DDL Comércio Ltda., 10)SPI Serviços e Produtos de Informática Ltda., 11)PDI Produtos de Informática Ltda., 12)Gecineide Batista de Albuquerque Espíndola-ME. 13)DPM Distribuidora Ltda. e 14)Ripel Comércio de Papéis e Materiais de Escritório Ltda. Empresa inabilitada: Comercial Siracuse Ltda-Me.Comunicamos que se não houver interposição de recursos, fica marcada para o dia 29 de janeiro de 2004, às 11:00 (onze) horas a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas. Recife,22 de janeiro de 2004.Virgínia Maria Ferraz de Oliveira.Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-SE    AVISO  RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2003 OBJETO: Aquisição de medicamentos.Proposta classificada(licitante vencedor/item):DROGAFONTE LTDA. (2, 4, 6, 9) Proposta desclassificada (licitante vencedor/item):DROGAFONTE LTDA. (8). Amostra reprovada pelo Setor Técnico do Departamento de Creche. Recife, 23 de janeiro de 2004.Tiago Alves Muniz.Presidente.    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS nº 010/2003 - Secretaria de Educação: Comunicamos que a autoridade superior negou provimento ao recurso interposto pela Alvo Construções e Incorporações Ltda. Informamos que a reunião para abertura dos envelopes de propostas ocorrerá no dia 28 de janeiro de 2004, às 14:00h. TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2003 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: A empresa Alvo Construções e Incorporações Ltda interpôs recurso administrativo contra resultado de julgamento das propostas. TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2004 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: contratação de empresa para Construção de salas de aula  Alto Jardim Progresso. Sessão inicial: 11/02/2004, às 09:00 (nove) horas. Os  Editais via internet através do site www.recife.pe.gov.br, anexos e informações na DSL (Divisão de Suporte a Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2004 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: contratação de empresa para Construção da Creche da UFPE. Sessão inicial: 11/02/2004, às 14:00 (quatorze) horas. Os  Editais via internet através do site www.recife.pe.gov.br, anexos e informações na DSL (Divisão de Suporte a Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade.Recife, 24 de janeiro de 2004. Sandro da Costa Figueirôa. Presidente    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-SE    Aviso de Retificação  Tomada de preços nº 014/03  OBJETO: Aquisição de material permanente  Propostas classificadas(licitante vencedor/item):  'ATACADÃO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE LTDA (1, 13,14) -   'CARLOS ALBERTO FERNANDES DE QUEIROGA (2,8,9)  'CNV CENTRAL NACIONAL DE VENDAS LTDA. ME ( 3)  ' SEVENE COMÉRCIO LTDA. ME ( 4)  'TABORDA LOJA DA CONSTRUÇÃO LTDA. (5, 12)  'ALEXANDRE FERNANDES TENORIO TAVEIRA ME (6)  'UNIVERSO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA  (7)  'GILMAX COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA. (10)  'INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS KUTZ (15)  'COMERCIAL SOMARCAS LTDA (16,17)  'MERCANTIL ASSIS LTDA. (11)  Propostas desclassificadas (licitante vencedor/item):   §METALTEC M. OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA ME (2,3,8,9,10,11,12,15)-Descumpriu o subitem 5.3 do edital e  no item (06) por cotar em desacordo com o edital -   §ALEXANDRE FERNANDES TENÓRIO TAVEIRA ME (4,10,11)-Descumprimento do subitem 5.3 do edital -   §RENASCENTE ELETROMERCANTIL LTDA. (1,8,9,11)-Descumprimento do subitem 5.3 do edital  e nos itens (3,12,17) por especificar em desacordo com o edital -   §FERRUD COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (11,15) - Descumprimento do subitem 5.3 do edital e no item (12) por especificar em desacordo com o edital -   §COMERCIAL SIRACUSE LTDA. (2,6,11,15)-Descumprimento do subitem 5.3 do edital e  no item (3) por especificar em desacordo com o edital -   §COMERCIAL SOMARCAS LTDA. (11)-Descumprimento do subitem 5.3 do edital.  §TABORDA LOJA DA CONSTRUÇÃO LTDA. (11)-Descumprimento do subitem 5.3 do edital e no item  (1) por especificar em desacordo com o edital -   §J F SANTOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (11,15)-Descumprimento do subitem 5.3 do edital e no item (13) por especificar em desacordo com o edital -   §ATACADÃO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE LTDA. (11,12)- Descumprimento do subit
4051	2004	475	2004-01-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	em 5.3 do edital -   §DPM DISTRIBUIDORA LTDA (15) - Descumprimento do subitem 5.3 do edital -   §MERCANTIL ASSIS LTDA. (12) - Descumprimento do subitem 5.3 do edital -   §MAQMÓVEIS INDUSTRIA DE MÓVEIS ESCOLARES LTDA. (10)  - Descumprimento do subitem 5.3 do edital e nos itens (6, 15) por especificar em desacordo com o edital -   §CARLOS ALBERTO FERNANDES QUEIROGA (11,15) - Descumprimento do subitem 5.3 do edital -   §SEVENE COMÉRCIO LTDA ME (1,2,3,11,12,14,16,17) - Especificar em desacordo com o edital -   §W3 INDUSTRIA METALURGICA LTDA. (3)-Especificar em desacordo com o edital -   §UNIVERSO COM. REP E SERV. LTDA. (5,11)-Descumprimento do subitem 5.3 do edital -   §GILMAX COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA. (15)-Descumprimento do subitem 5.3 do edital -   §IPS COMERCIO E REP. LTDA (10,11,12,15,16 )-Descumprimento do subitem 5.3 do edital.  Tudo na forma do resultado de julgamento de classificação constante dos autos, desde já franqueados aos interessados. Recife, 23 de janeiro de 2004. Tiago Alves Muniz. Presidente.    AVISO  TOMADA DE PREÇOS Nº 014/03-Objeto: aquisição de material permanente. A CPL - SE comunica que o Sr. Secretário de Finanças julgou procedente o  recurso administrativo interposto  por parte da empresa MERCANTIL ASSIS LTDA., por tanto a CPL/SE a  declara vencedora do item 11 do Anexo I do edital. Recife, 23 de janeiro de 2004. Tiago Alves Muniz. Presidente.    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2003  NOVO RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO    CONCORRÊNCIA  Nº 003/2003  TIPO MENOR PREÇO  OBJETO: Contratação de Empresa para prestação de serviços de mão-de-obra nas categorias de Técnico de Eletrônica, Técnico Eletricista Nível Médio, Auxiliar Técnico em Eletrônica, Eletricista e Técnico em Telecomunicações  nas quantidades e em conformidade com as exigências contidas nos anexos do edital. Empresas classificadas respectivamente, em primeiro e segundo lugar -  a  MULTISET ENGENHARIA LTDA e PROVIDER SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS. Empresa desclassificada: RPL - ENGENHARIA LTDA. Recife, 24/01/2004.  José Edson Belarmino de Oliveira  - Presidente em exercício da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  CONVITE Nº 056/2003-CPL/URB-RECIFE-PROCESSO Nº 102-OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem da Rua Aracati (trecho: Rua João Leita / Rua Alexandre Rodrigues Ferreira), RPA 05, MR 5.1 - Mangueira, nesta cidade. A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise do recurso administrativo, interposto pela empresa T. Barreto Construções Ltda., não foi dado provimento ao mesmo, mantendo a decisão anterior, permanecendo como VENCEDORA a empresa Rotec Construção e Incorporação Ltda. Recife, 24 de janeiro de 2004.Eduardo Pessoa da Silva-Presidente da Comissão de Licitação.    SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC    RETIFICAÇÃOTERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 01/2003 Publicado no DOM, em 01.11.2003. Cumprindo o que preceitua o artigo 25 da Lei 8.666/93, e respectivas alterações, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, torna público que reconhece, em 23 de setembro de 2003, o Termo de inexigibilidade para a contratação da Empresa Nordeste Distribuidora de Publicações Ltda., (SEC), do Diário Oficial do Estado de Pernambuco - DOE e Diário da Justiça Federal, seções I e II (DOU), no valor global de R$ 1.968,00 (hum mil, novecentos e sessenta e oito reais), dotação orçamentária nº 5902.04.122.2.152.2.295, elemento de despesa nº 3.3.90.39, tudo de acordo com o previsto no artigo 25, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife, 24 de janeiro de 2004, Ratifico o Termo de Inexigibilidade, com base no artigo 25 da lei 8.666/93.Maria Lucia Lopes da Silva,Diretora Presidente do IASC. Fone/fax 3227-3953.    SECRETARIA DE SAÚDE    TERMO DE RETIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 020/2003  Retificamos a publicação anterior da dispensa de licitação n.º 020/2003 cujo objeto é a locação do imóvel situado na rua Celio Tavares, n.º 87, Imbiribeira, para que onde se lê '.pertencente ao Sr. Joaquim Vicente Filho.', leia-se '.pertencente a Sra.Amara Lúcia Vicente Rodrigues'.Publique-se para que se produzam os efeitos legais.Recife, 20 de janeiro de 2004 Evaldo Melo de Oliveira Secretário de Saúde em Exercício    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS  Nº 015/2003 - Objeto: Aquisição de equipamentos médico - hospitalares, instrumental, móveis para escritório, aparelhos eletrodomésticos e industriais, equipamentos de informática, aparelhos de comunicação, instrumentos de pesagem e medida, móveis hospitalares, material de consumo, roupas hospitalares, utensílios para copa e cozinha, utensílios de enfermagem e equipamentos de prevenção contra incêndio. Empresas habilitadas: EDNILSON PINHO DE MIRANDA- ME, CENTRONORTE LTDA.,  MONTMOV COM. & REP. LTDA. e METALTEC M. OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA. todas  habilitadas apenas para os itens 18 a 46, 55 a 70,86, 87 e 89, tendo em vista o exigido no item 6.1 letras 'm' e ' o' do edital. -  BAUMER S/A, ERWIN GUTH LTDA., MEDICAL MERCANTIL DE APAR. MÉDICA LTDA., REVANIL COM. REP. PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA., ECOIMAGEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., RENASCER IND. COM. DE MÓVEIS HOSPITALARES, PADRÃO DIST. PROD. E EQUIP. HOSPITALARES PE. CALLOU LTDA. Empresas inabilitadas: CNG - COMISSÁRIA DE NEGÓCIOS GERAIS LTDA., SM CORDEIRO DE MELO - ME., STILLE COM. IND. LTDA., e CIRÚRGICA DO NORDESTE LTDA. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 04.02.2004 às 15:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 1 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 23 de janeiro de 2004 Célia Lúcia Alencar Falcão Pres. da C.P.L/SS.    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS  Nº 016/2003 - Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de 48.000 (quarenta e oito mil) garrafões de água mineral, de 20 (vinte) litros, sendo 4.000 (quatro mil) garrafões mensais, pelo período de 12 (doze) meses, para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde.   Empresas habilitadas: EVAS IND. COM. LTDA - ME. e RGD COMÉRCIO LTDA., Empresas inabilitadas: CHARLESTON FERREIRA DE MELO e FARELSON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA - ME. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 03.02.2004 às 15:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 1 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 23 de janeiro de 2004 Célia Lúcia Alencar Falcão - Pres. da C.P.L/SS.    RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 027/2003 - Objeto: Aquisição e montagem de 2 (dois) conjuntos de porta-paletes, visando atender as necessidade da Central de Abastecimento Farmacêutico.  Foi declarada vencedora  a  licitante: DIGITE - CARLOS ALBERTO FERNANDES DE QUEIROGA. Informações: Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Saúde - 2º andar do Edf sede 
4052	2004	475	2004-01-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	3	da PCR, no horário das 08:00h às 13:00h. Recife 23 de janeiro de 2004. Célia Lúcia Alencar Falcão - Pres. da C.P.L/SS.    AVISO DE ADIAMENTO  CONCORRÊNCIA Nº 001/2004 - Objeto: Fornecimento de gases medicinais, locação de tanques criogênicos e cilindros e manutenção preventiva e corretiva nas instalações de gases medicinais das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses. Tendo em vista  a necessidade de modificações no edital da licitação acima descrita, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO do referido processo, designando o dia 02.03.2004 às 09:00h, para o recebimento dos envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito, na sala nº 1 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife  23 de janeiro de 2004. Célia Lúcia Alencar Falcão - Pres. da C.P.L/SS.    AVISO DE ADIAMENTO  TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2004 - Objeto: Aquisição de material elétrico, expediente e limpeza, visando ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de saúde. Tendo em vista  a necessidade de modificações no edital da licitação acima descrita, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO do referido processo, designando o dia 11.02.2004 às 09:00h, para o recebimento dos envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito, na sala nº 1 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife  23 de janeiro de 2004. Célia Lúcia Alencar Falcão - Pres. da C.P.L/SS.    AVISO DE RETIFICAÇÃO  CONCORRÊNCIA  Nº 005/2003 - Objeto: Aquisição, de material para coleta, insumos, meio de cultura, reagentes e material médico-cirúrgico, pelo período de 12 (doze) meses, para atendimento das Unidades de Saúde Pública e do Laboratório Municipal de Saúde Pública. Na edição publicada no dia 29.11.2003, onde declarava a empresa  QUÍMICA BRASILEIRA LTDA., vencedora do item 139, retifica a Comissão aquela publicação, visto que a vencedora do referido item, pelo critério do menor preço, é a empresa  ANDREZA V. CANTO - ME. Tudo conforme consta nos autos do processo. Recife  23 de janeiro de 2004. Célia Lúcia Alencar Falcão - Pres. da C.P.L/SS.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO    PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 001/2004.OBJETO: Execução das Obras e Serviços para Recuperação e Revitalização do Complexo Turístico de Boa Viagem.EDITAL: DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO À disposição dos interessados no 8º andar do Edifício Sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na Av. Martin Luther King, nº 925, Cais do Apolo, CEP 50761-000 Recife PE.DATA DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO: dia 26/02/2004, às 08:30h, no Auditório  situado no 15º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Martin Luther King, nº 925, Cais do Apolo, CEP 50761-000 Recife PE.OUTRAS INFORMAÇÕES, PELOS TELEFONES: OXX-81-32242071 e 34258691, com Drª.Maria de Lourdes Leal Miranda.Recife, 23 de janeiro de 2004.Maria de Lourdes Leal Miranda Presidente da Comissão Especial de Licitação    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE-CSURB    AVISO/DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO( 1ª FASE), CUMULADO COM O CANCELAMENTO DE ITENS/PRODUTOS E DESIGNAÇÃO DE DATA E HORA, PARA A ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTAS(2ª FASE) DO PROCESSO.  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 16/2003-REGISTRO DE PREÇOS.Objeto:Aquisição/compra,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período/prazo de 12(doze)meses,de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis(açúcar,achocolatado,biscoitos,leite de soja em pó,macarrões,misturas p/preparos,refrigerante,sucos concentrados,sopa canja sabor galinha c/hortaliças,xarope de glucose de milho caramelado),destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife. A Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados e para todos os fins e efeitos legais,que após avaliação e análise dos RECURSOS ADMINISTRATIVOS,Interpostos e das CONTRA-RAZÕES apresentadas na Fase da Habilitação(1ª Fase)no presente Processo Licitatório, DECIDIU pela divulgação dos seguintes resultados,relativo ao mesmo:a)Recursos conhecidos por tempestivos.Negado provimento aos mesmos - b)Mantido e ratificado o resultado anterior do Julgamento da Habilitação.DECIDIU também esta Comissão, após parecer Técnico/Jurídico Anular os itens/produtos de nºs 11(mistura para mungunzá pré cozido), 12(mistura para preparo de mingau sabor tradicional) e 20(sopa canja sabor galinha com hortaliças)constante do termo de referencia, anexo I do Edital.Fica portanto designado o dia 28 de janeiro de 2004,às 10:00(dez)hs,para abertura das Propostas(2ª Fase do Processo).A UNANIMIDADE.Recife,23 de janeiro de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.    AVISO/DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO   CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 21/2003-REGISTRO DE PREÇOS.Objeto: Aquisição/compra,para distribuição/entrega em parcelas,de GÊNEROS ALIMENTÍCOS PERECÍVEIS(CARNE BOVINA RESFRIADA TIPO PALETA, CARNE BOVINA RESFRIADA DIANTEIRA e FÍGADO BOVINO CONGELADO,para as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife. A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB, avisa/comunica a todos os interessados, para todos os fins e efeitos legais e, em cumprimento ao determinado no Art.109 na Lei nº8.666/93 e alterações posteriores que após verificação,análise,avaliação e julgamento de toda a documentação apresentadas pelas empresas participantes,na fase de Habilitação do presente Processo, DECIDIU pela divulgação do seguinte resultado, relativo ao julgamento da HABILITAÇÃO:a)Empresas HABILITADAS DISBRAL-DIST. BRASILEIRA DE ALIMENTOS LTDA, FRIGOCARNES CENTRAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, FRIGUAL-FRIGORÍFICO GUARARAPES LTDA e MATA NORTE ALIMENTOS LTDA - b) Empresas INABILITADAS AUGUSTO ANTONIO BORGES FONTES-ME face descumprimento ao solicitado nos itens 6.1.5 letra 'b' e 6.1.4.1 do Edital.c)Não havendo Recursos relativos a estas Decisões e Julgamentos, no prazo previsto na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,fica designado o dia 04 de fevereiro de 2004 às 10:00hs para a realização da sessão de abertura das propostas(2ª Fase do Processo).CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 22/2003- REGISTRO DE PREÇOS.Objeto:Aquisição/compra,para distribuição/entrega em parcelas,de GÊNEROS ALIMENTÍCOS PERECÍVEIS(FRANGO CONGELADO TIPO CARCAÇA,CARNE BOVINA MOÍDA CONGELADA,CARNE DE AVE EMPANADA,CARNE BOVINA DIANTEIRA CONGELADA EM CUBO,CARNE BOVINA CONGELADA PALETA EM CUBO,para as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife. A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB, avisa/comunica a todos os interessados, para todos os fins e efeitos legais e, em cumprimento ao determinado no Art.109 na Lei nº8.666/93 e alterações posteriores que após verificação,análise,avaliação e julgamento de toda a documentação apresentadas pelas empresas participantes,na fase de Habilitação do presente Process
4053	2004	475	2004-01-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	4	o, DECIDIU pela divulgação do seguinte resultado, relativo ao julgamento da HABILITAÇÃO:a)Empresas HABILITADAS: RINALDO RAUPP SILVA-ME, FRIGUAL-FRIGORÍFICO GUARARAPES LTDA, FRIGOCARNES CENTRAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, e DISBRAL-DIST. BRASILEIRA DE ALIMENTOS LTDA - b) Empresas INABILITADAS AUGUSTO ANTONIO BORGES FONTES-ME face descumprimento ao solicitado nos itens 6.1.5 letra 'b' e 6.1.4.2 do Edital e MAURICÉIA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA-ME,face descumprimento ao solicitado no item 6.1.2 letra 'f' do Edital c)Não havendo Recursos relativos a estas Decisões e Julgamentos,no prazo previsto na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,fica designado o dia 05 de fevereiro de 2004 às 10:00hs para a realização da sessão de abertura das propostas(2ª Fase do Processo).CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 23/2003-REGISTRO DE PREÇOS. Objeto:Aquisição/compra,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período/prazo de 12(doze)meses,de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis,destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife. A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB, avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,em cumprimento ao determinado no Art.109 na Lei nº8.666/93 e alterações posteriores que após verificação,análise,avaliação e julgamento de toda a documentação apresentadas pelas empresas participantes,na fase de Habilitação do presente Processo, DECIDIU pela divulgação do seguinte resultado, relativo ao julgamento da HABILITAÇÃO:a)Empresas HABILITADAS:AMPLA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, NUTRIMENTAL S/A.-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS. ATV-ASSESSORIA TÉCNICA EM VENDAS LTDA. SÃO BRAZ S/A-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.PROGRESSO ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CENTRAL DE ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA, QUALIMENTTOS LTDA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO CAÇUÁ LTDA.b)Empresas INABILITADAs:Não houve.c)Não havendo Recursos relativos a estas Decisões e Julgamentos, no prazo previsto na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,fica designado o dia 06 de fevereiro de 2004 às 10:00hs para a realização da sessão de abertura das propostas(2ª Fase do Processo).Recife,23 de janeiro de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.    EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 008/2004-OBJETO: SERVIÇOS DE RETÍFICA E MONTAGEM DOS MOTORES MBB: OM-352, OM-366 TURBO, OM-314 E QD-20, INCLUSIVE COM FORNECIMENTO DE PEÇAS. Data e hora de abertura: 09.02.2004, às 10:00 (dez) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB-Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av.Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09-Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php.Recife,23 de janeiro de 2004.Antonio Barbosa de Siqueira Neto-Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
4054	2004	475	2004-01-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	1	C.I Nº 03, EM  20.01.2004.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 192, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO  DE 2003.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DA EDUCAÇÃO E A SOCIEDADE PROJETO SEMENTE DO AMANHÃ.  OBJETO: O  atendimento, para  os  fins  de  Educação  Infantil,   pelo SEGUNDO CONVENENTE,  a 85 (oitenta e cinco) crianças, na faixa  etária de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, perfazendo 03 (três) turmas, e o repasse, por parte do PRIMEIRO CONVENENTE, da verba e realização  das obrigações constantes da Cláusula Terceira.  VALOR GLOBAL: R$ 5.154,00 (cinco mil, cento e cinquenta e quatro reais)  PRAZO: De 03 de fevereiro de 2003 a 31 de janeiro de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n° 1401.12.365.1.206.2.179 - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Manutenção e  Desenvolvimento do  Ensino  Fundamental).FONTE DOS RECURSOS:  Tesouro Municipal.OBS: Republicado por ter saído com incorreções.     EXTRATO DE CONVÊNIO N° 193, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO  DE 2003.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DA EDUCAÇÃO E A SOCIEDADE DOS MORADORES DA VILA LOTEAMENTO GUARARAPES IBURA.  OBJETO: O  atendimento, para  os  fins  de  Educação  Infantil,   pelo SEGUNDO CONVENENTE,  a 30 (trinta) crianças, na faixa  etária de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, perfazendo 01 (uma) turma, e o repasse, por parte do PRIMEIRO CONVENENTE, da verba e realização  das obrigações constantes da Cláusula Terceira.  VALOR GLOBAL: R$ 1.938,00 (hum mil, novecentos e trinta e oito reais).  PRAZO: De 03 de fevereiro de 2003 a 31 de janeiro de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n° 1401.12.365.1.206.2.179 - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Manutenção e  Desenvolvimento do  Ensino  Fundamental).  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.  OBS: Republicado por ter saído com incorreções.     EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 215, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2003.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH/PE, COM INTERVENIÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE.  OBJETO: A assistência à saúde dos servidores ativos e inativos, pensionistas  e dependentes vinculados ao PRIMEIRO CONVENENTE e à Câmara  Municipal do Recife, bem como de suas Autarquias  e Fundações Públicas.   VALOR DO REPASSE: R$ 12.960.000,00 (doze milhões, novecentos e sessenta mil reais), para um período de 24 (vinte e quatro) meses.  PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, tendo como termo inicial  o dia 03.01.2003, podendo ser prorrogado  por igual período, desde  que existam condições necessárias  e interesse mútuo para mantê-lo.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 80.03.04.331.3.101.2.153.3.3.90.39 - Encargos  com Benefícios aos Servidores -  1801.10.331.3.101.2.220.3.3.90.39 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor de Saúde -  14.01.12.331.3.101.2.215.3.3.90.39 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor Educacional -  0101.01.331.4.103.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  da Câmara Municipal do Recife. RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.218, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO  DE 2003.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DA EDUCAÇÃO E O   GRUPO  DE MÃES  ALTO  DA  FAVELA  OBJETO: O atendimento, para os fins de Educação Infantil, pelo SEGUNDO CONVENENTE,  a 55 (cinquenta  e  cinco) crianças, na faixa  etária de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, perfazendo 02 (duas) turmas, e o repasse, por parte do PRIMEIRO CONVENENTE, da verba e realização  das obrigações constantes da Cláusula Terceira.  VALOR GLOBAL: R$ 3.546,00 (três mil, quinhentos  e  quarenta  e  seis reais).  PRAZO: De 03 de  fevereiro  de 2003 a 31 de  janeiro  de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n°. 1401.12.365.1.206.2.179 - Elemento  de Despesa 3.3.50.43 (Manutenção e  Desenvolvimento do  Ensino  Fundamental).  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.219, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO  DE 2003.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DA EDUCAÇÃO E O   GRUPO  DE  MÃES DO  CÓRREGO  DO  INÁCIO.  OBJETO: O atendimento, para os fins de Educação Infantil, pelo SEGUNDO CONVENENTE,  a 52 (cinquenta  e duas) crianças, na faixa  etária de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, perfazendo 02 (duas) turmas, e o repasse, por parte do PRIMEIRO CONVENENTE, da verba e realização  das obrigações constantes da Cláusula Terceira.  VALOR GLOBAL: R$ 3.546,00 (três mil, quinhentos  e  quarenta  e  seis reais).  PRAZO: De 03 de  fevereiro  de 2003 a 31 de  janeiro  de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°. 1401.12.365.1.206.2.179 - Elemento  de Despesa 3.3.50.43 (Manutenção e  Desenvolvimento do  Ensino  Fundamental).  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.221, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO  DE 2003.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DA EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO  DOS  MORADORES UNIDOS  DE  TORRÕES.   OBJETO: O atendimento, para os fins de Educação Infantil, pelo SEGUNDO CONVENENTE,  a 75 (setenta  e  cinco) crianças, na faixa  etária de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, perfazendo 03 (três) turmas, e o repasse, por parte do PRIMEIRO CONVENENTE, da verba e realização  das obrigações constantes da Cláusula Terceira.  VALOR GLOBAL: R$ 5.154,00 (cinco mil, cento  e  cinquenta  e quatro reais).  PRAZO: De 03 de  fevereiro  de 2003 a 31 de  janeiro  de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°. 1401.12.365.1.206.2.179 - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Manutenção e  Desenvolvimento do  Ensino  Fundamental).  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO SEGUNDO  TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, CELEBRADO EM 18 DE MARÇO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A SOS CORPO GÊNERO E CIDADANIA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta, para permitir a prorrogação do prazo conveniado, tendo como termo inicial o dia 01.12.2003 e termo final  o dia 28.03.2004,  para  conclusão  da  execução e  até 28.04.2004, para  prestação  de  contas.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 38, CELEBRADO EM 31 DE MARÇO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  A ESCOLA DOM BOSCO DE ARTES E OFÍCIOS.  OBJETO: A  alteração  da  Cláusula Quinta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, pelo período de 01.01.2004 a 31.12.2004.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 194,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO  COMUNITÁRIO  JARDIM  MONTE  VERDE.  OBJETO: A alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I) O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 46,00 (quarenta  e  seis reais) para as  02 (duais) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 92,00 (noventa e  dois  reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turma de R$ 134,00 (cento  e  trinta e  quatro reais) para R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 298,00 (duzentos  e  noventa  e oito reais) para R$ 344,00 (trezentos  e  quarenta  e quatro  reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 566,00 (quinhentos  e  sessenta  e  seis reais) para R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta e  oito reais) no mês de dezembro/2003, totalizando o  montante  de R$ 1.690,00 (hum mil, seiscentos  e  noventa  reais).    EXTR
4055	2004	475	2004-01-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	2	ATO DO DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, CELEBRADO EM 20 DE DEZEMBRO DE 1996, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, COM INTERVENIÊNCIA DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - ESEF.  OBJETO:A alteração da Cláusula  Sexta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência  por  mais  02 (dois) anos,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 23 de dezembro de 2003 e termo final o dia 23 de dezembro de 2005.  EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO  INSTRUMENTO  DE PERMISSÃO DE USO REMUNERADO  FIRMADO EM  25 DE SETEMBRO DE 1995.  PERMITENTE: MUNICÍPIO DO RECIFE.   PERMISSIONÁRIA: MARIA  JOSÉ  DA  SILVA  OBJETO: As seguintes alterações:  I)O reajuste do preço mensal da Permissão de Uso Remunerado, que  passa  de  R$ 159,08 (cento  e  cinquenta  e nove  reais  e  oito  centavos), para R$ 184,77 (cento  e oitenta e quatro reais e setenta e sete centavos),  conforme índice Oficial fornecido pelo PROCON/Recife (apenso  ao  processo),  a  partir  de 01 de  dezembro  de 2003 -   II)Prorrogação  do  prazo  por  mais 02 (dois) anos,  tendo  como  termo inicial o  dia 28.11.03 e final 28.11.05,  bem  como  expressar  o  caráter precário,  unilateral e discricionário, por  parte  do  poder  PERMITENTE,  podendo  o Município  considerar revogada  a  permissão  a  qualquer tempo.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM MOTORISTAS, Nº 263, CELEBRADO EM 26 DE JUNHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE//SECRETARIA DE  PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A EGEL  EMPREENDIMENTOS GERAIS DE ENGENHARIA LTDA.  OBJETO: A alteração das cláusulas primeira, terceira  e quarta, para permitir,  respectivamente:  I) A supressão do  quantitativo do seu objeto num percentual de, aproximadamente, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato original, correspondente a R$ 131.291,46 (cento e trinta e um mil, duzentos e noventa e um reais e quarenta e seis centavos), passando o valor global do contrato de R$ 525.162,96 (quinhentos e vinte e cinco mil, cento e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos) para R$ 393.871,50 (trezentos e noventa e três mil, oitocentos e setenta e um reais e cinquenta centavos) -   II) A prorrogação do prazo de sua vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 27.06.2003 e final o dia 27.06.2004.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 461/2002, CELEBRADO EM 11 DE NOVEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SR. EDVALDO CRISÓSTOMO  DE PAULA.  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:    a)O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 100,00 (cem reais) para R$ 116,15 (cento e dezesseis reais e quinze centavos), de acordo com índice oficial fornecido pelo PROCON-Recife/PE - b)A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 12.11.03 e termo final o dia 12.11.2004.    EXTRATO DO CONTRATO  N°. 002,  FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE  2004.  Modalidade de Licitação: Tomada  de  Preços nº 012/2003 -  CCL/SEFIN.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A EMPRESA   DARK  SERVIÇOS LTDA.  OIBJETO: A locação de mão -  de -  obra de 15 (quinze) auxiliares de serviços gerais  e de 01 (um) encarregado  de serviços,  com fornecimento  de material,  para  prestação de  serviços de limpeza e conservação do  Teatro  Santa  Isabel,  Teatro Apolo/Hermilo,  Museu   da  Cidade  do  Recife, MAMAM,  Pátio  de  São Pedro e  Sítio  da  Trindade,  de  acordo  com o edital da Tomada  de  Preços  nº 012/03 - CCL/SEFIN.   PREÇO GLOBAL: R$ 180.506,40 (cento  e  oitenta mil, quinhentos  e  seis reais  e quarenta centavos).PRAZO: De 12 (doze) meses,  tendo como termo inicial o dia 02.01.04 e  final  02.01.05,  podendo  ser  prorrogado, observado  o  disposto art. 57 da Lei nº 8.666/93.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 3201.13.392.1.211.2.309.3.3.90.37..  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 096,  FIRMADO EM  30  DE ABRIL  DE  2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA INTERLAB DISTRIBUIDORA  DE PRODUTOS  CIENTÍFICOS  S/A.  OBJETO: A aquisição insumos, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Recife, conforme especificações e quantidades constantes na Cláusula Primeira do Contrato.PREÇO GLOBAL: R$ 15.751,38 (quinze mil, setecentos  e  cinquenta  e  um reais e  trinta  e  oito  centavos).    PRAZO: De 90 (noventa) dias, observadas as exigências do art. 57, da Lei   n°. 8.666/93, tendo como termo inicial  o  dia 30.04.03 e final 28.07.03.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-42 -  48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30.-01 -  48.01.10.305.1.217.612.3.3.90.30-42 -       48.01.10.302.1.216.2.606.3.3.90.30-42.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde - Acordo de Empréstimo BIRD nº 4392/98-BR.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 097  FIRMADO EM  30  DE ABRIL  DE  2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA COMERCIAL GRAULAB LTDA.  OBJETO: A aquisição insumos, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde  do Município do Recife, conforme especificações e quantidades constantes na Cláusula Primeira do Contrato.PREÇO GLOBAL: R$ 220,00 (duzentos  e  vinte reais).    PRAZO: De 90 (noventa) dias, observadas as exigências do art. 57, da Lei n°. 8.666/93, tendo como termo inicial  o  dia 30.04.03 e final 28.07.03.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-42 -  48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30.-01 -  48.01.10.305.1.217.612.3.3.90.30-42 -  48.01.10.302.1.216.2.606.3.3.90.30-42.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde - Acordo de Empréstimo BIRD nº 4392/98-BR.     EXTRATO DO CONTRATO N°.  098,  FIRMADO EM  30  DE ABRIL  DE  2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA BIO - LABO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS  DIAGNÓSTICOS LTDA.  OBJETO: A aquisição insumos, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Recife, conforme especificações e quantidades constantes na Cláusula Primeira do Contrato.PREÇO GLOBAL: R$ 16.719,00 (dezesseis mil, setecentos  e  dezenove  reais) PRAZO: De 90 (noventa) dias, observadas as exigências do art. 57, da Lei n°. 8.666/93, tendo como termo inicial  o  dia 30.04.03 e final 28.07.03.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-42 -  48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30.-01 -  48.01.10.305.1.217.2.612.3.3.90.30-42 -                                                                          48.01.10.302.1.216.2.606.3.3.90.30-42.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde - Acordo de Empréstimo BIRD nº 4392/98-BR.     EXTRATO DO CONTRATO N° 099, FIRMADO EM  30  DE ABRIL  DE  2003.  CONTRATANTES:   MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA REVANIL - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA.  OBJETO: A aquisição de insumos, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde  do Município do Recife, conforme especificações e q
4056	2004	475	2004-01-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	3	uantidades constantes na Cláusula Primeira do Contrato.   PREÇO GLOBAL: R$  6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).  PRAZO:  De 90 (noventa) dias, observadas as exigências do art. 57, da Lei n°. 8.666/93, tendo como termo inicial  o  dia 30.04.03 e final 28.07.03.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-42 -  48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -  48.01.10.305.1.217.2.612.3.3.90.30-42 -  48.01.10.302.1.216.2.606.3.3.90.30-42.  RECURSO FINANCEIRO:   Fundo Municipal de Saúde - Acordo de Empréstimo BIRD nº 4392/98-BR.     EXTRATO DE CONTRATO  N°. 297, FIRMADO EM  29 DE  MAIO DE  2003.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação, nº 02/2003 (art. 24, VIII, da Lei 8.666/93).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  ADMINISTRAÇÃO E O  BANCO  DO  BRASIL S.A.  OBJETO: A prestação de serviços  para pagamento da Folha  Salarial dos  servidores  municipais  da Administração Direta e Indireta, através  de  cartão  magnético,  de  acordo  com  o disposto  neste  instrumento.   PREÇO: Estimado  em R$ 123.000,00 (cento  e  vinte  e  três  mil  reais), observado  o  seguinte:   I)R$ 0,50 (cinquenta centavos)  pelo  primeiro  cartão  magnético emitido -   II)R$ 0,30 (trinta centavos) por  lançamento  de  crédito.  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 02.06.2003 e final o dia 02.06.2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°  3101.04.122.2.104.2.027.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 312, FIRMADO EM 08 DE AGOSTO DE  2003.  Modalidade  de Licitação: Processo  Licitatório nº 014/2003  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A PDI - PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA.   OBJETO: A aquisição  de equipamentos de informática, com  entrega  imediata,  visando  ao  atendimento  das  necessidades  da  Diretoria  Executiva  de  Atenção à Saúde do  Trabalhador, observadas  as  condições  e  especificações constantes  deste Edital e os Termo  de  Proposta  da  CONTRATADAPREÇO GLOBAL: R$ 14.712,00 (quatorze mil, setecentos  e  doze reais).PRAZO: De 35 (trinta  e  cinco) dias, para  efeito  de  entrega  e  pagamento,  a contar  da  emissão  da  nota  de  empenho, ficou porém,  os  efeitos jurídicos da  garantia, vigência  pelo  prazo  de 12 (doze) meses, a  contar  da  data  de  assinatura  do  Contrato.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-42 -  48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-42.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 318/03,  FIRMADO EM  11  DE NOVEMBRO  DE  2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA COMERCIAL SIRACUSE LTDA-ME.  OBJETO:  A aquisição de Equipamentos, mobiliários e utensílios, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Recife.   PREÇO GLOBAL: R$ 588,00 (quinhentos e oitenta e oito reais).    PRAZO: De 60 (sessenta) dias, observadas as exigências do art. 57, da Lei nº 8.666/93, tendo como termo inicial o dia 11.01.2003 e  termo final o dia 11.03.2003.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.1.565.44.90.52-42 -  48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-42 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 -  48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-01.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N° 324,  FIRMADO EM  11  DE NOVEMBRO  DE  2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA  D.P.G - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EM GERAL LTDA.   OBJETO:  A aquisição de Equipamentos, mobiliários e utensílios, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Recife.   PREÇO GLOBAL: R$ 128,00 (cento e vinte e oito reais).    PRAZO: De 60 (sessenta) dias, observadas as exigências do art. 57, da Lei nº 8.666/93, tendo como termo inicial o dia 11.01.2003 e termo final o dia 11.03.2003.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.1.565.44.90.52-42 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 -  48.01.10.302.1.216.1.262..3.3.90.30-42 -  48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-01.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°  FIRMADO EM 06 DE JANEIRO DE 2004.COOPERADOS: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.  OBJETO: A criação e compatibilização de  formas  de participação, integração e colaboração, bem como a  definição de ações que cada um dos  partícipes se propõe desenvolver para execução de estudos técnicos, visando à requalificação das margens do Rio Capibaribe, localizadas no perímetro urbano da Cidade do Recife, compreendendo  a realocação da população das áreas de risco, ações de capacitação da população, implantação  de microempresas, cooperativas, dentre outras.  PRAZO: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.    EXTRATO DO CONTRATO  N°  407, FIRMADO EM 20 DE NOVEMBRO DE 2003.  Modalidade: Processo  de Dispensa de Licitação, nº 03/2003. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  A BARROS AMORIM & CIA LTDA   OBJETO:  A  locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Bezerra da  Palma,  nº 126, no bairro de Afogados, Recife/PE, que servirá de instalação para o Almoxarifado Central, para atender as necessidades da Secretaria de Finanças.  PREÇO GLOBAL: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como   termo inicial  o dia 20 de novembro  de 2003 e  termo final  o  dia 20 de novembro  de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1501.04.122.2.122.2.245.3.3.90.39.  FONTE DE RECURSO: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 408, FIRMADO EM 17 DE DEZEMBRO DE 2003.                   Modalidade:  Processo  de Dispensa de Licitação, nº 23/2003.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E INSTITUTO DAS FILHAS DE MARIA SERVAS DA CARIDADE.  OBJETO:  A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua São Gonçalo,  nº 109, no bairro dos Coelhos, Recife/PE, onde funciona o Centro de Treinamento da Secretaria de Educação.  PREÇO GLOBAL: R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos  reais).  PRAZO:  De 12 (doze) meses, tendo como   termo inicial  o dia 17 de dezembro  de 2003 e termo  final  o  dia 17 de dezembro  de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.161.1.206.2.178 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental) Elemento de Despesa 3.3.90.39.  FONTE DE RECURSO:  Tesouro  Municipal.    EXTRATO DE CONTRATO  N°.409,  FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2003.  Modalidade de Licitação: Tomada  de  Preços, nº 016/2003 - CCL. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO  E A PROVIDER S/C LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços  de  mão-de-obra, compreendendo: 01 (um) Auxiliar  Administrativo, 02 (dois) Digitadores, 02 (dois) Assessores Técnicos  de  Coordenação e 05 (cinco) Técnicos  de nível  superior,  para  atender  o  Gabinete do  Prefeito/COMDICA.PREÇO GLOBAL:R$ 202.315,79 (duzentos  e dois mil,  trezentos  e  quinze reais e setenta  e nove centavos).PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo  como termo  inicial   o  dia 02.01.2004 e  termo  final o  dia 02.01.2005, podendo ser prorrogado, de acordo com o inciso I
4057	2004	475	2004-01-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	4	I, do  art. 57, da Lei nº 8.666/93.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 4001.08.243.2.149.2.506 - 3.3.90.37.RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 411, FIRMADO EM 05 DE DEZEMBRO DE 2003.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Convite nº 021/2003.CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A SINTAXE CONSULTORIA PROJETOS E OBRAS LTDA.  OBJETO: A contratação de empresa especializada em Assessoria Técnica para elaborar Plano Geral de Captação de Recursos para Relocação de Habitações de Interesse Social, situadas em margens de rios e em áreas de risco de alagamentos.   PREÇO GLOBAL: R$ 58.396,00 (cinquenta e oito mil, trezentos e noventa e seis reais).  PRAZO: De 60 (sessenta) meses, contados da emissão da Ordem de Serviços, incluindo o prazo de execução dos projetos, ficando o período remanescente para cobertura dos efeitos jurídicos deste Contrato.DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: n° 1701.15.451.1.103.2.287.3.3.90.35.RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONTRATO DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF) - BOA IDÉIA - SAN MARTIN - DISTRITO SANITÁRIO V, CELEBRADO EM 16 DE JUNHO DE 2003, CELEBRADO EM 22 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E  A MULTISET  ENGENHARIA LTDA.  OBJETO:  A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 60 (sessenta) dias, tendo como termo inicial o dia 14.10.2003 e termo final o dia 12.12.2003.PARÁGRAFO ÚNICO - A presente prorrogação, que  não  implicará  qualquer  acréscimo de  recursos   financeiros, além  daqueles  originalmente  contratados,  faz-se  necessária para  viabilizar  o  cumprimento  do  cronograma  de  execução  do objeto  do  contrato.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE REFORMA E ADEQUAÇÃO, Nº 144/2003, CELEBRADO EM 18 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A J.I CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:  a)O acréscimo do seu quantitativo  num percentual aproximado, de 48,88% (quarenta e oito vírgula oitenta e oito por cento) equivalente a R$ 17.495,80 (dezessete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos), passando o valor global do contrato para R$ 53.288,27 (cinquenta e três mil, duzentos e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos) -   b) A prorrogação do prazo contratual por mais 87 (oitenta e sete) dias, com termo inicial o dia 16.10.2003 e termo final 10.01.2004, e o prazo de sua execução por mais 147 (cento e quarenta e sete) dias, a partir de 17 de agosto de 2003.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 276/2001, CELEBRADO  EM 12 DE SETEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E O SR. JONH JAYME FERNANDES DA SILVA.  OBJETO: A  alteração da cláusula segunda,  para permitir, o reajuste do preço mensal  de R$ 2.183,20 (dois mil, cento e oitenta e três reais e vinte centavos) para R$ 2.565,91 (dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e um centavos) conforme o índice  oficial fornecido pelo PROCON - Recife, percentual  de 17,53% (dezessete vírgula cinquenta e três por cento).    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA  DE ENGENHARIA, Nº 71, CELEBRADO EM 17  DE FEVEREIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  A SEIC SERVIÇOS DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO LTDA.  OBJETO:  A alteração da Cláusula Oitava, para  permitir a prorrogação  do  prazo  contratual por mais 120 (cento  e vinte) dias, tendo como termo inicial o dia 27.11.2003 e termo final o dia 25.03.2004.  PARÁGRAFO ÚNICO - A presente prorrogação, que  não  implicará qualquer  acréscimo  de  recursos  financeiros, além  daqueles originalmente contratados, faz-se necessária  para  viabilizar  o  cumprimento  do  cronograma do  objeto inicialmente  contratado.      EXTRATO  DO  TERCEIRO TERMO ADITIVO  AO CONTRATO DE OBRA  DE  ENGENHARIA, Nº 425, CELEBRADO EM 25 DE OUTUBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SANOR - SANEAMENTO  E  CONSTRUÇÃO LTDA.   OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta,  para permitir a prorrogação do prazo de sua  vigência, por mais 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial o dia 15.11.2003 e termo final o dia 12.02.2004,  a fim  de  viabilizar  o  restante  do  pagamento.         EXTRATO DO SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONTRATO DE OBRA DE RECUPERAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, Nº 439, CELEBRADO EM 06 DE DEZEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E  A JATOBÁ ENGENHARIA LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial o dia 10.12.2003 e termo final o dia 08.03.2004.     EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO DE OBRA DE RECUPERAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO Nº 439, CELEBRADO EM 06 DE DEZEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A JATOBÁ ENGENHARIA LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira e Terceira, para permitir, respectivamente:  I -A alteração da planilha Original com a supressão de serviços, que não serão realizados, no valor de R$ 8.252,10 (oito mil, duzentos e cinquenta e dois reais e dez centavos) conforme Planilha de Serviços Excluídos (anexa ao processo) e a inclusão de serviços que serão realizados, também no valor de R$ 8.252,10   (oito mil, duzentos e cinquenta e dois reais e dez centavos) conforme Planilha de Serviços Substitutos (anexa ao processo) -    II -O acréscimo do quantitativo do seu objeto num percentual, aproximado, de 14,23% (quatorze vírgula vinte e três por cento) do contrato original, equivalente a R$ 115.273,30 (cento e quinze mil, duzentos e setenta e três reais e trinta centavos) já incluída a BDI (Bonificação e Despesas Indiretas), sendo R$ 59.213,50 (cinquenta e nove mil, duzentos e treze reais e cinquenta centavos) referente a serviços extras e R$ 56.059,80 (cinquenta e seis mil, cinquenta e nove reais e oitenta centavos) referente a serviços excedentes, conforme Planilhas (anexas ao processo) passando o valor global do contrato de R$ 809.892,89 (oitocentos e nove mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos), para R$ 925.166,19 (novecentos e vinte e cinco mil, cento e sessenta e seis reais e dezenove centavos).
4058	2004	475	2004-01-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Conselho Municipal de Cultura - resolução 001/04	1	CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA  Resolução nº 001/04.    O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições, resolve estabelecer critérios para os julgamentos dos projetos culturais inscritos na forma da Lei nº 16.215/96 (Lei de Incentivo à Cultura) para o exercício do ano de 2004.  Art. 1º O julgamento dos projetos culturais inscritos na forma da Lei 16215/96 observarão os critérios abaixo relacionados:    Tabela de Julgamento/ Pesos  <b>Olhar tabela</b>    Para cada critério será atribuída uma nota de 1 a 4 que corresponderá aos seguintes conceitos:  1-Fraco   2-Regular  3-Bom   4- Ótimo  Incentivo a Novos Proponentes:  Será atribuído o bônus de 1 ponto na totalização final aos novos proponentes como forma de incentivo à atividade.  Art. 2º As inscrições dos projetos devem ser realizadas no período de 24 de janeiro a 27 de fevereiro de 2004.  Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Fred Rodrigues Montenegro  Presidente do Conselho Municipal de Cultura
4059	2004	475	2004-01-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Edital de inscrições para o Sistema de Incentivo a Cultura 2004	1	EDITAL DE INSCRIÇÕES PARA O SISTEMA DE INCENTIVO A CULTURA 2004    O Município do Recife, em conformidade ao disposto na Lei Municipal no 16.215/96 e na Resolução 001/04, do Conselho Municipal de Cultura, torna pública a abertura de inscrições para projetos no Sistema de Incentivo à Cultura de 2004.  1. Os interessados em apresentar projetos junto ao Sistema de Incentivo à Cultura devem preencher o formulário padrão, anexo único deste edital, disponível no Conselho Municipal de Cultura, situado no Forte das Cinco Pontas, s/n, bairro de São José, e no site do Município do Recife, Secretaria de Cultura, no horário ordinário de funcionamento do Conselho Municipal de Cultura, das 9:00h às 17:00h.  1.1. O formulário padrão, denominado 'Requerimento para análise de projeto cultural', é o documento indicativo das informações e documentos necessários à análise dos projetos.  2. As inscrições serão realizadas no período de 24 de janeiro a 27 de fevereiro, no horário das 9:00h. às 17:00h., no Conselho Municipal de Cultura.  2.1. No ato de inscrição deverá ser entregue devidamente preenchido o formulário padrão, contendo todas as informações necessárias à análise do projeto, bem como cópia dos documentos solicitados.  3.O julgamento dos projetos será feito pela Comissão deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, observados os seguintes critérios:    Critérios de julgamento / Pesos  <b>Olhar tabela </b>    Para cada critério será atribuída uma nota de 1 a 4 que corresponderá aos seguintes conceitos:  1-Fraco   2-Regular  3-Bom   4- Ótimo  Incentivo a Novos Proponentes:  Será atribuído o bônus de 1 ponto na totalização final aos novos proponentes como forma de incentivo à atividade.  4. As dúvidas ou omissões referentes ao presente regulamento serão resolvidas pelo Conselho Municipal de Cultura.  5. Os recursos porventura existentes serão encaminhados ao Conselho Municipal de Cultura para apreciação e julgamento.  6. Os interessados podem obter outras informações junto ao Conselho Municipal de Cultura, localizado no Forte das Cinco Pontas s/n, Bairro de São José ou pelo telefone 32241327.     João Roberto Costa do Nascimento  Secretário de Cultura do Recife
4060	2004	475	2004-01-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Anexo	1	ANEXO ÚNICO    PROTOCOLO GERAL INSCRIÇÃO Nº_______________  Comissão Deliberativa do SIC  Projeto Cultural nº_________/ 2004  Recebido em____ de _____de 2004  Por: _____________  SISTEMA  DE INCENTIVO À CULTURA  DA CIDADE DO RECIFE  Comissão Deliberativa  Projeto Cultural  (Requerimento para Análise)  _______________________  \'Título do Projeto\'      DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO - SIC  Apresentação do formulário em três (03) vias -   Apresentação da documentação abaixo discriminada:  PESSOA FÍSICA - Identidade, CPF, CIM, Certidão Negativa de Débitos Municipal, Comprovante de Residência.  PESSOA JURÍDICA - CNPJ, Contrato Social, CIM, Certidão Negativa de Débitos, Identidade e CPF da pessoa que será responsável dentro da empresa pelo projeto.  - Anexar:  Currículo de Artista/Grupo  Currículo do Proponente/ Empreendedor  Contrapartida Social  Obs*: O Caso dos produtos serem CD\'s, Livros, Ingressos, serão exigidos 10% da tiragem. No caso de Filmes e Vídeos serão exigidas cópias a serem entregues ao Conselho Municipal de Cultura. Caberá a Secretaria de Cultura à distribuição dos itens, ouvindo o Conselho Municipal de Cultura.  Obs**: Para os projetos cujos não estejam discriminados no item anterior, os proponentes devem apresentar outras alternativas de contrapartida a serem apreciadas pela Comissão Deliberativa do SIC  Deverão ser anexados ao projeto, de acordo com seu segmento os seguintes itens:  Música - Fita ou CD demo -  Teatro - Texto -  Vídeo e Cinema - Roteiro -  Livro - Texto -  Artes Plásticas - Imagem da obra  Observar exigências:  O proponente não pode fazer parte da empresa patrocinadora -   No caso de empresa como proponente será observado o objeto da empresa no contrato social -   As despesas com lançamento e coquetel devem ser suprimidas -   Atender aos limites orçamentários determinados pela Portaria nº 074 de 31 de outubro de 2001 da Secretaria de Finanças -   Obs*: A soma dos itens, elaboração, administração e agenciamento do projeto não pode ultrapassar o valor máximo de 10% do total do custo do projeto.  Obs**: Não é permitido ao proponente acumular o pró-labore com qualquer outra remuneração referente ao desempenho de alguma atividade artística na execução do projeto (conforme a mesma portaria supra citada)   Obs***:O valor máximo aprovado por projeto, não excederá R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais).
4061	2004	475	2004-01-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portaria / Petições	1	Portaria nº 001/2004, de 22/janeiro/2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 115 da Lei nº 14.512 de 17 de janeiro de 1983.  R E S O L V E:  I-Delegar as servidoras Elizabeth Regina Marinho Espíndola, matrícula 63.814-6, e Mônica Valéria de Farias 63.816-5, para proceder a devida liquidação nos processos de despesas, a partir de 20/01/04.  II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Vital  secretário      O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.  Em, 19.01.2004  Petição nº 15.84145.7.03 JOSELI QUITÉRIA DE SOUZA.  DEFIRO o pedido de Compensação de crédito tributário, formulado por JOSELI QUITÉRIA DE SOUZA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e nos termos da cota nº 005/2004-A.J. Em 06.01.2004.    Petição nº 15.86149.0.03 WITRA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pela WITRA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA., com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 nos termos da COTA Nº 334/2003-A.J. Em 06.01.2004.    Petição nº 15.75890.5.03 POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO  DEFIRO o pedido de isenção da T.F.L., formulado pela POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, com fundamento no art. 141, I, a da Lei nº 15.563/91, nos termos do PARECER Nº 165/2003-A.J. Em 07.01.04.    Petição nº 15.75884.5.03 POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO.   DEFIRO o pedido de isenção da T.L.F. formulado pela POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, com fundamento no art. 141,I, a, da Lei nº 15.563/91, nos termos do PARECER Nº 169/2003-A.J.. Em 06.01.2003.    Petição nº 15.68459.0.03 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO.  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, nos termo do PARECER Nº 002/2004-A.J.Em 20.01.2004
4062	2004	475	2004-01-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Despacho de publicação nº 001/2004	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO      DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 001/2004  O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos, as quais tiveram resumidamente o seguinte teor:  \'Julgo PROCEDENTES os autos de infração, declarando REVEIS as empresas autuadas, por inobservância aos dispositivos da legislação municipal ali descritos, tendo em vista a não liquidação dos débitos cobrados naquelas peças fiscais, o não cumprimento dos prazos fixados para apresentação de defesa e a não apresentação de prova de interposição de recurso judicial contra lançamentos.  DETERMINO o recolhimento dos tributos e das multas constantes dos autos de infração abaixo discriminados e demais cominações legais aplicáveis aos casos, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.  DETERMINO, ainda, que sejam inscritos os débitos na DÍVIDA ATIVA e que sejam extraídas as competentes Certidões para COBRANÇA JUDICIAL, após transcorrido o prazo recursal para 2º Instância Administrativa.\'  <b>ver tabela</b>    Recife, 21 de janeiro de 2004.      Márcia Montezuma Batista Belo  Diretora em exercício - D.I.J.
4063	2004	475	2004-01-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Despacho de publicação nº 002/2004	1	DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO      DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 002/2004  O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR, resumidamente, as Decisões proferidas nos Processos Administrativos Fiscais abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes das respectivas peças lançadoras de tributo ou recusaram-se a assinar o aviso de recebimento da cópia do inteiro teor do julgamento prolatado.  FICOU DETERMINADO NAS DECISÕES PROFERIDAS EM 1ª INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA FISCAL QUE:  I - Nos processos julgados PROCEDENTES ou PROCEDENTES EM PARTE, sejam efetuados os recolhimentos dos tributos e das multas constantes dos Autos de Infração ou Notificações Fiscais correspondentes, juntamente com as demais cominações legais aplicáveis aos casos, e que, não havendo recolhimento ou interposição de recurso voluntário ou de ofício para o Conselho de Recursos Fiscais, 2ª Instância Administrativa Fiscal, no prazo legal, sejam os débitos inscritos na DÍVIDA ATIVA, extraindo-se as competentes Certidões para que se proceda à efetiva COBRANÇA JUDICIAL -   II - Nos processos julgados IMPROCEDENTES ou NULOS, sejam arquivados os não recorridos de ofício e, com relação aos que foram, sejam enviados ao Conselho de Recursos Fiscais,  2ª Instância Administrativa Fiscal, para os procedimentos legalmente cabíveis, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.    <b>olhar tabela</b>    Recife, 21 de janeiro de 2004.      Márcia Montezuma Batista Belo  Diretora em exercício - D.I.J.
4064	2004	475	2004-01-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico	Secretário: Francisco Oliveira	Ata da 81ª reuniã da Comissão Municipal de Emprego do Recife	1	ATA DA 81ª REUNIÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO DO RECIFE    No vigésimo primeiro dia do mês de janeiro de dois mil e quatro, às quatorze horas e trinta minutos, no auditório do SENAC, sito a Av. Visconde de Suassuna, 500, do Centro Administrativo, sala do Conselho de Administração Regional de PE, nesta cidade, foi realizada a octogésima primeira reunião, em caráter extraordinário, da Comissão Municipal de Emprego do Recife. Encontravam-se presentes os seguintes membros: Dagoberto Lindacy do Monte-PRESIDENTE CME/FEAMEPE -  Zafira Peixoto-Secretária Executiva/SDE -  Lorena Ramos dos Santos-SPAS -  William Walmsley-SCPS, Terezinha Ferraz-FECOMERCIO -  Sebastião Hordonho de Oliveira-FIEPE, Jaime Santos-CUT, Breno Nascimento-GAP TRABALHADORES. Iniciando a reunião o Presidente, Sr. Dagoberto, saudou a todos os presentes e leu a pauta proposta para esta reunião que teve com objetivo a apreciação da primeira versão do PlanTeQ Recife 2004. Depois da apresentação da pauta o Sr. Dagoberto passou a palavra a Sra Zafira Peixoto, Secretária da Comissão, que após algumas considerações, passou a palavra ao Sr Carlúcio Castanha (Diretor Geral Promoção do Trabalho e Renda da PR).O mesmo apresentou o Plano proposto para o PlanTeQ Recife 2004/2007, incluindo uma planilha com a previsão orçamentária. Ao término da explanação do Sr.Carlúcio, abriu-se o debate que levantou algumas ponderações, acatadas pela plenária. As conclusões finais encontram-se inseridas na primeira versão do Plano Territorial de Qualificação do Município do Recife.Perguntado aos conselheiros se teriam mais alguma questão a deliberar, foi considerado que não.Nada mais havendo a discutir, eu Zafira Peixoto, Secretária da Comissão Municipal de Emprego do Recife, lavrei esta ata que, juntamente com o Presidente e demais conselheiros, assino.    Zafira Peixoto-Secretária Executiva/SDE  Dagoberto Lindacy Monte-Presidente CME/FEAMEPE -   Lorena Ramos dos Santos-SPAS  William Walmsley-SCPS,   Breno Nascimento-GAP TRABALHADOR -   Terezinha Ferraz-FECOMÉRCIO  Jaime Santos-CUT  Sebastião Hordonho de Oliveira-FIEPE
4065	2004	475	2004-01-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Dilson Peixoto	Conselho Municipal de Trânsito e Transportes	1	DECISÃO Nº 01/2004-DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES-CMTT/RECIFE.  Aos, vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatro às 17h00, em sessão do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes-CMTT/Recife, na sede da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos-CTTU, situada na Rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro, Recife/PE, na presença dos conselheiros integrantes deste Conselho foi decidido pelo Pleno a composição dos Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs, constituída cada uma de 3 (três) membros titulares e seus suplentes, tudo em conformidade com o que dispõe a Lei nº 16.950/2004.  O Presidente do CMTT/Recife iniciou os trabalhos da 1ª sessão do Conselho estabelecendo que a mesma terá entre outras finalidades, a escolha dos membros da JARI, afirmando ainda, que a referida escolha será realizada através do pleno deste colegiado, entre os componentes do CMTT/Recife, ou integrantes das representações que o compõem. Ressaltando, ainda, a possibilidade de recondução dos atuais membros, obedecidas às disposições da referida Lei. Após estas elucidações foram apresentados os nomes dos candidatos a membros da JARI, na qualidade de titular e suplente, sendo posteriormente discutido entre os conselheiros as indicações, o que foi deliberado pelo pleno do CMTT/Recife nos seguintes termos :  1ºJARI  Titulares:  1-Marlene Petronila Bezerra (Reconduzida)-Secretaria de Serviços Públicos-SSP  2-Diógenes José de Souza -Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife e Regiões Metropolitanas Mata Sul e Norte de Pernambuco-STTREPE  3-Clóvis Cabral de Souza (Reconduzido)-Associação Comercial de Pernambuco  Suplentes:  1-Nina Rosa Aguiar Assunção  2-Patrício Cristino de Magalhães  3-Antônio Fabrício Alcoforado  2º JARI  Titulares:  1-Ricardo Barbosa Pimentel (Reconduzido)-Secretaria de Serviços Públicos -SSP  2-Julieta da Fonseca Diniz (Reconduzida)-Câmara dos Vereadores do Recife  3-Inácio Florêncio Filho (Reconduzido)-Sindicato das Empresas de Transportes- SETRANS  Suplentes:  1-Iane Cleide de Andrade Gatis  2-Tânia Maria Menezes da Silva  3-Maria das Graças Galvão Diniz  3ªJARI  Titulares:  1-José Carlos Levy (Reconduzido)-Secretaria de Serviços Públicos  2-Elne Demósthenes Braga Viana-Câmara dos Vereadores do Recife  3-Ângela Maria Vera Cruz-Usuários  Suplentes:  1-Fabiana da Silveira Xavier Barbosa   2-Aroldo Gueiros Malta  3-Antônio Ricardo Herculano da Silva  4ª JARI  Titulares:  1-Sérgio André Cardoso-Secretaria de Serviços Públicos  2-Ruthe Gomes de Freitas Ferreira (Reconduzida)-Câmara dos Vereadores do Recife  3-Severina Pereira da Veiga-Usuários  Suplentes:  1-Rosália Maria Lucena Vitor   2-Norma Figueiredo de Carvalho   3-Ivanildo José Silva  5ª JARI  Titulares:  1-Alexandre Araújo Couto-Secretaria de Serviços Públicos  2-Waldemar Francisco de Melo Filho (Reconduzido)-Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos e Táxis Rodoviários e Transportadores Autônomos de Bens no Estado de Pernambuco   3-Kleber Luiz dos Santos (Reconduzido)-Associação Recifense dos Estudantes Secundaristas-ARES  Suplentes:  1-Cláudia Virginia da Silva Nascimento   2-Kátia de Lourdes Silva Lima   3-Rosivalda Francisca dos Santos  Diante das indicações apresentadas, o Pleno do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte, com fulcro nos dispositivos legais acima mencionados, e após ouvir todos os componentes que deliberaram acerca das indicações, passa a decidir por unanimidade, que os nomes acima indicados farão parte das JARIs, percebendo cada um dos membros a remuneração no valor de R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais), como dispõe o artigo 6º da Lei nº 16.950/2004. Assim, o Presidente do Conselho após as discussões necessárias, declarou decidida a matéria suscitada, dando por finalizada as questões relativas a composição das 5 (cinco) Juntas Administrativas de Recursos de Infrações -JARIs.    Dilson de Moura Peixoto Filho  Presidente do CMTT/Recife
4066	2004	475	2004-01-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias	1	PORTARIA Nº 06/2004-GAB/SS EM 22 DE JANEIRO DE 2004.  O SECRETARIO DE SAÚDE  no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando  a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da secretaria de saúde.  R E S O L V E:  1-Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual em substituição a servidora Silvana de Carvalho Campos, mat.34.282-6  no período de 02/02 a 05/03/2004 de acordo com a Legislação Municipal em vigor.  ·U.S-Policlinica Gouveia de Barros  ·Nome: Edite Maria Bezerra   Matrícula: 34.962-3  II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  Publique-se e cumpra-se.    PORTARIA Nº 07/2004-GAB/SS EM 22 DE JANEIRO DE 2004.  O SECRETARIO DE SAÚDE  no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando  a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da secretaria de saúde.  R E S O L V E:  1-Autorizar a seguinte servidora  a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual em substituição a servidora Ivonete Menezes Silva Mat. 51.939-3 no período de 22 /01 a 10/02/2004 de acordo com a Legislação Municipal em vigor.  ·U.S-137 Djair Brindeiro  ·Nome: Alda de souza Coelho  Matrícula: 33.789-6II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  Publique-se e cumpra-se.    PORTARIA Nº 08/2004-GAB/SS EM 22 DE JANEIRO DE 2004.  O SECRETARIO DE SAÚDE  no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando  a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da secretaria de saúde.  R E S O L V E:  1-Autorizar o seguinte servidor a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual em substituição a servidora Marcia Gusmão Silva Câmara Mat.  41.360-2 período de 22/01 a 10/02/2004 de acordo com a Legislação Municipal em vigor.  ·U.S-147 Jane Magalhães·  Nome : Moisés Maciel Aureliano  Matrícula : 40.924-0 II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  Publique-se e cumpra-se.    PORTARIA Nº 09/2004-GAB/SS EM 22 DE JANEIRO DE 2004.  O SECRETARIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da secretaria de saúde.  R E S O L V E :  1 - Autorizar o seguinte servidor a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual em substituição a servidora Clenes de Oliveira Mendes Mat. 32.079-9 período de 22 /01 a 10/02/2004 de acordo com a Legislação Municipal em vigor.  U.S -105  Josué de Castro  Nome : Alberto Luiz Alves de Lima   Matrícula : 40.215-4 II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  Publique-se e cumpra-se.    PORTARIA Nº 010/2004-GAB/SS EM 22 DE JANEIRO DE 2004.  O SECRETARIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando  a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da secretaria de saúde.  R E S O L V E:  1-Autorizar o seguinte servidor a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual em substituição a servidora Marcia Cristina Siqueira Campos Soares, Mat. 44.101-3 no período de 02 /02 a 08/03/2004 de acordo com a Legislação Municipal em vigor.  .U.S-Centro de Vigilância Ambiental   ·Nome : Flávio Rogério Garcéa Mattos  Matrícula : 22.763-1  ll- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  Publique-se e cumpra-se.    PORTARIA Nº 011/2004-GAB/SS EM 22 DE JANEIRO DE 2004.  O SECRETARIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da secretaria de saúde.  R E S O L V E:  1-Autorizar o seguinte servidor a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual em substituição ao servidor Guilherme Alves de Pontes e Silva, no período de 02 /02 a 08/03/2004 de acordo com a Legislação Municipal em vigor.  Diretoria Executiva de Administração  Nome : José Cavalcanti de Almeida Júnior  Matrícula : 41.427-9  II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  Publique-se e cumpra-se.    PORTARIA N. 012/2004-GAB/SS EM 22 DE JANEIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I-Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo com a Legislação Municipal  em vigor.   US-DEAB   Nome: Ruth Pereira da Silva   Matrícula: 19.074-0  II-Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.  III-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   Publique-se e cumpra-se.     Evaldo Melo de Oliveira    Secretário de Saúde em exercício
4067	2004	475	2004-01-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR	Presidente: Ada Siqueira	Edital de concurso oficial de fantasias do 40º Baile Municipal do Recife	1	EDITAL DE CONCURSO  OFICIAL DE FANTASIAS DO 40º BAILE MUNICIPAL DO RECIFE    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público que realizará o CONCURSO OFICIAL DE FANTASIAS DA CIDADE DO RECIFE, que terá lugar no dia 14/02/2004,  no Classic Hall, durante a realização do 40º Baile Municipal do Recife, cujas inscrições  foram  iniciadas desde  03/12/2003, conforme divulgação oficial realizada, e se estenderá até  o dia 06/02/2004, na Rua José Bonifácio, 1.099,  sala  12, 1º andar, Torre, na Galeria Vitrine da Torre, nesta cidade, no horário de 9h às  16h, mediante  as condições estabelecidas no Regulamento do Concurso, que esta à disposição dos  interessados, no endereço indicado acima, onde serão obtidas outras  informações, ou pelo fone:3227-9551.Ada Siqueira Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife
4068	2004	475	2004-01-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA Nº 32 DE 22 DE JANEIRO DE  2004  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 152/23.12.2003 da Escola Municipal Professor Manoel Torres,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SUZANA DA SILVA PEREIRA, mat. 41.695-0, da Escola Municipal Engº Henoch Coutinho de Melo, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Professor Manoel Torres, de Difícil Acesso, com efeito retroativo ao período de 01 a 30 de outubro de 2003, em substituição a KÁTIA REGINA BARBOSA BARROS, mat. 32.396-5, em gozo de Licença Prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 33 DE 22 DE JANEIRO DE  2004  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 04 de dezembro de 2003 da Junta Médica Municipal e a cota de 29.12.2003 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.45224.2.03 de 21.08.2003 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por mais 12 (doze) meses, no período de 21 de agosto de 2003 a 21 de agosto de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor II ISAURO SOUSA, mat. 56.043-0, lotado no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, autorizado pela Portaria nº 746, de 02 de junho de 2003, publicada no DOM. n° 380/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas no referido Colégio.    PORTARIA Nº 34 DE 22 DE JANEIRO DE  2004  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 16 de dezembro de 2003 da Junta Médica Municipal e a cota de 29.12.2003 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.59078.3.03 de 20.11.2003 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 12 de dezembro de 2003 a 12 de dezembro de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor II EDUARDO MAFRA DE LIMA, mat. 13.462-8, lotado na Escola Municipal Hugo Gerdau, autorizado pela Portaria nº 59, de 07 de setembro de 2003, publicada no DOM n° 335/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 35 DE 22 DE JANEIRO DE  2004  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 22 de dezembro de 2003 da Junta Médica Municipal e a cota de 30.12.2003 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.59602.4.03 de 26.11.2003 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 08 de dezembro de 2003 a 08 de dezembro de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO, mat. 54.100-7, lotada no Departamento de Atividades Culturais e Desportivas - DACD, autorizado pela Portaria nº 1169, de 27 de agosto de 2003, publicada no DOM n° 415/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas no referido Departamento.    PORTARIA Nº 36 DE 22 DE JANEIRO DE  2004  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 03/12.01.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Agente de Serviços Gerais NILDA MARIA SOARES, mat. 4148-6, da Escola Municipal de Água Fria para a Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Centro Administrativo Pedagógico - CAP, a contar de 05 de janeiro de 2004.    Sávio Assis de Oliveira  Secretário de Educação em Exercício
4069	2004	475	2004-01-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Portarias	1	PORTARIA Nº 013/2004 DE 23 DE JANEIRO DE 2004  A Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E:  Nomear, a servidora MANUELA ALVES, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Divisão Disseminação de Informações, símbolo DDI, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 014 DE 23 DE JANEIRO DE 2004  A Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E:  Nomear a funcionária Sra. Adriana Rodrigues Torreão, responsável pela liquidação das despesas, a contar da data da publicação.    Maria Lucia Lopes da Silva  Diretora Presidente
4070	2004	475	2004-01-24T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Resoluções - Conselho Municipal de Assistência Social	1	CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO N.º 001/2004-CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, realizada no dia 22 de janeiro de 2004.  R E S O L V E:  1-Transferir as metas do Programa de Atendimento à Pessoa Idosa da Prefeitura Municipal do Recife para as seguintes Entidades:   -Grupo Boa Vontade-60 metas -   -Grupo de Idosos Tia Edite-40 metas -   -Clube de Mães Renascer da Criança, Adolescente e Idoso-237 metas -   -Grupo de Idosos Nova Esperança-70 metas.   2-Esta resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2004.  3-Revogam-se as disposições em contrário.    CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO N.º 002/2004-CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, realizada no dia 22 de janeiro de 2004.  R E S O L V E:  1-Transferir as 120 metas do Programa de Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência (PPD)-Habilitação / Reabilitação-Atendimento Parcial A, do Instituto de Treinamento Especializado do Recife (INTER/NAPS) para as seguintes Entidades:  -Centro de Reabilitação Especializado do Recife-CRER-30 metas -   -Centro de Ensino Especializado de Pernambuco-CENESPE-30 metas -   -Núcleo de Assistência e Terapia Especializada do Recife-NATER-30 metas -   -Grupo de Atendimento Psico-Pedagógico-GAPP-30 metas.   2-Esta resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2004.  3-Revogam-se as disposições em contrário.    CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO N.º 003/2004-CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, realizada no dia 22 de janeiro de 2004.  R E S O L V E:  1-Transferir as 100 metas do Programa de Atenção à Pessoa Idosa (API)-Centro de Convivência-06 horas semanais, do Centro Social Guararapes para as seguintes Entidades:  -Associação dos Idosos a Velha Guarda de Areias - 10 metas.   -Congregação de Assistência Social das Irmãs de Nossa Senhora da  Glória - 40 metas -   -Grupo dos Idosos da UR-2 30 metas -   -Grupo dos Idosos da UR-3-20 metas -   2-Esta resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2004.  3-Revogam-se as disposições em contrário.    CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO N.º 004/2004-CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, realizada no dia 22 de janeiro de 2004.  R E S O L V E:  1-Manter a decisão da reunião do pleno do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS realizada no dia 17 de dezembro de 2003.  2-As metas referentes ao convênio cancelado deverão ser remanejadas por indicação do órgão gestor e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS.  3-Fica cancelado o cadastramento da entidade no Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS.  4-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  5-Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 22 de janeiro de 2004.    Maria Cristina Neuenschwander  Presidente do CMAS
4071	2004	475	2004-01-24T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA Nº 027/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº  006/2004, do Vereador Jurandir Liberal,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome   Cancelar(%) Atribuir(%)  94.238-3 Michelly Dantas Barreto Melo   62,00 68,90  93.456-9 Jaqueline Soares de Siqueira   10,49 19,60  94.376-2 Maria Emília Lopes Nogueira   28,00 36,00  93.465-8 Maria E M do Nascimento   32,84 32,89  93.990-0 Luciana Araújo Cavalcanti   45,00 -  Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 13 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.  (Republicado por incorreção)    RESOLUÇÃO Nº 003/2003.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 684/2003, o disposto no art. 40, § 7º da Constituição Federal, art. 5º da Lei Federal nº 9.717/98, art. 7º, inciso I e art. 16, § 1º da Lei Estadual nº 7.551/77 e suas modificações posteriores, e ainda a Lei Municipal nº 16.730/01, art. 28, art. 29, § 1º e art. 31, inciso II, alínea 'b'.   R E S O L V E   Art. 1º - Conceder Pensão à dependente da ex-servidora falecida LAIS SOUTO DE MOURA, Srta. TEREZA GABRIELA SOUTO DE  MOURA , menor de idade, através de sua tutora, Srta. LUCIANA TEREZA DE SOUTO MOURA, solteita, CPF/MF sob o nº 030.740.284-32, no valor de R$ 795,24 (setecentos e noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos), equivalente aos proventos que vinha percebendo a ex-servidora que tinha a matrícula nº 3379-0, a partir de 01 de julho de 2003.   Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 23 de janeiro de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Henrique Leite-1º Vice-Presidente. Clóvis Correia-2º Vice-Presidente. Luiz Vidal-3º Vice-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. João Glasner-2º Secretário. Antônio Luiz Neto-3º Secretário.    PORTARIA Nº 065/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Art. nº 69, parágrafo II, da Resolução nº 233/01 de 20/01/2001,  R E S O L V E   Tornar sem efeito o Art. 2º da Portaria nº 024/2004, publicada no Diário Oficial do Município nº 471 de 15/01/2004, no que se refere à nomeação da cidadã Jaqueline Maria Martins de Souza,  a partir de 31/12/2003. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 23 de janeiro de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 002/2004  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E   Lotar no Gabinete do Vereador Romildo Gomes a servidora da Empresa de Urbanização do Recife-URB, Adriana Papaleo Wanderley, matrícula nº 16.577-8, a partir de 19 de dezembro de 2003. Publique-se e cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 21 de janeiro de 2004. Geraldo Pereira de Lima-Diretor do Departamento de Administração.
4072	2004	475	2004-01-24T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Atas	1	ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA EXTRA  DATA:  06. 01. 2004    No dia seis de janeiro do ano de dois mil e quatro (06.01.2004), reunida na sala de reuniões da Câmara Municipal do Recife, no horário estabelecido, se reuniu, ordinariamente, a Comissão executiva, sob a presidência do Vereador WALDEMAR BORGES, para tratar dos assuntos estabelecidos em pauta previamente elaborada. Após os procedimentos de rotina, o presidente passou a palavra ao 1º secretário, Vereador GILBERTO LUNA, que comunicou aos presentes a conclusão do processo licitatório nº204/03. TPnº 02/03, relativo a contratação de Empresa de mão-de-Obra para serviços de digitação. Serviços estes, já desenvolvidos ao longo dos anos nesta Casa Legislativa. Ainda com a palavra, o vereador GILBERTO LUNA, lembrou do Memorando Circular nº 343/03, da Unidade Técnica de Recursos Humanos, que diz respeito a cessão de Servidores de outro Órgãos, postos à disposição da Câmara Municipal do Recife. Retomando a palavra, o Vereador WALDEMAR BORGES, apresentou ofício nº 010/04, do Prefeito da Cidade do Recife, formalizando a Convocação Extraordinária da câmara Municipal do Recife, para deliberar sobre matérias diversas. Ainda com palavra o presidente, Vereador WALDEMAR BORGES, apresentou proposta limitando a despesa mensal com a atividade prevista na lei nº 16.011/95, como também definindo limites das verbas orçamentárias. Sendo ambas propostas aprovadas por unanimidade, devendo as mesmas serem editadas através de Resoluções. Não havendo mais nada a tratar, o presidente, vereador WALDEMAR BORGES, encerrou a reunião agradecendo a presença dos integrantes da Comissão Executiva, no uso de minhas atribuições, lavrei a presente ata que vai assinada por mim, e depois de lido e aprovado o texto, pelos integrantes da Comissão executiva. Recife, 06 de janeiro de 2004......................................................................................(José Schvats - Secretário Geral executivo, em exercício).      Vereador WALDEMAR BORGES - Presidente    Vereador HENRIQUE LEITE -       Vereador CLÓVIS CORREIA -  1º Vice-Presidente      2º Vice- Presidente      Vereador LUIZ VIDAL -        Vereador GILBERTO LUNA 1º  3º Vice- Presidente        Secretário    Vereador JOÃO HENRIQUE GLASNER -  2º Secretário         Vereador ANTONIO LUIZ NETO            3º Secretário
4073	2004	475	2004-01-24T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo recepciona convidados durante a BTL	1	O prefeito João Paulo encontra-se na Europa, de onde retorna no dia 03 de fevereiro. Na última quarta-feira (21), em Lisboa, Portugal, ele recepcionou autoridades locais e de outras nacionalidades, além dos agentes de viagens, no estande da Prefeitura do Recife, durante a abertura da Bolsa de Turismo de Lisboa (BTL), uma das mais importantes da Europa. O prefeito estava ao lado do Secretário de Turismo e Esportes, Romeu Baptista, divulgando as potencialidades turísticas da capital que administra.    Folheteria em forma de folders, cartazes, postais e revistas, além de DVDs foram distribuídos entre os visitantes. O material da cidade foi bastante elogiado pela qualidade gráfica e edição de cinco idiomas. João Paulo aproveitou a ocasião para circular em todo o evento que reúniu mais de 20 mil pessoas dos principais mercados emissores do Destino Recife, a exemplo dos portugueses e espanhóis.    Na quinta-feira (22) pela manhã o prefeito e o secretário Romeu Baptista participaram de uma reunião com o vice-presidente da TAP AIR Portugal, Luiz da Gama Mor. À noite, João Paulo prestigiou a inauguração do Escritório de Turismo do Brasil, no Largo do Chiado, pelo ministro do Turismo, Walfrido Guia, ocasião em que foi citado pelo cerimonial como único executivo das capitais brasileiras presente ao evento. Também compareceu à solenidade o presidente da Embratur, Eduardo Sanovicz, com quem João Paulo teve um almoço de trabalho.
4074	2004	475	2004-01-24T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Luciano Siqueira recebe homenagem	1	O prefeito em exercício, Luciano Siqueira, foi homenageado pela Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho e o Instituto Vicente Pinzón. A homenagem, em forma do troféu Caravela Vicente Pinzón, aconteceu na última quinta-feira (22), no Hotel Blue Tree Park, no município vizinho, durante a solenidade de abertura do V Festival Pinzón. O evento celebra a passagem do navegante espanhol pelo litoral de Pernambuco, no mesmo trecho onde se localiza hoje o município do Cabo. Isso aconteceu, em janeiro de 1500, sendo a primeira navegação européia a chegar ao Brasil.    Em seu discurso, Luciano Siqueira ressaltou a importância do resgate de parte da nossa história e do debate sobre a gênese do Brasil proposto pelo festival. Ele ainda argumentou que houve momentos na história do País de grande afirmação da nacionalidade e que, no entanto, nas últimas décadas do século passado, este sentimento se arrefeceu. 'A oportunidade de nos reportarmos ao nosso passado enche todos de um sentimento de orgulho', finalizou.    Além do prefeito em exercício, estiveram presentes o prefeito do Cabo, Elias Gomes, o presidente do Instituto Vicente Pinzón, José Ambrósio dos Santos, a prefeita de Olinda, Luciana Santos, e o deputado estadual Betinho Gomes, além de parceiros e patrocinadores.
4075	2004	475	2004-01-24T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura amplia combate à dengue	1	Para combater a proliferação da dengue, a Vigilância Sanitária do Recife está chamando a atenção para os cuidados que a população deve tomar para evitar contrair qualquer um dos três tipos da enfermidade. Para a campanha, estão incluídas faixas e conversas com as lideranças comunitárias dos seis Distritos Sanitários da cidade.     Auxiliando nesse trabalho, os mais de 700 agentes de Saúde Ambiental realizam fiscalizações de rotina nas comunidades e orientam as famílias para as medidas de combate ao mosquito transmissor.  Ainda está disponível o Disque Saúde (0800-281-1520), onde os recifenses podem obter informações e fazer denúncias sobre focos. 'A população tem que estar alerta e permitir o acesso da prefeitura para combater a doença', ressalta a diretora de Epidemiologia da Vigilância Sanitária municipal, Tereza Lira. O aedes aegypti se reproduz em água parada, principalmente em tonéis, tanques e vasos de plantas.
4076	2004	475	2004-01-24T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Começa inversão de trânsito na Zona Sul	1	Efetivos da CTTU, Polícia Militar e monitores de tráfego estão nas ruas, desde as 6h da sexta-feira (23), para acompanhar e orientar a população sobre as inversões de trânsito implantadas pelo município, em Boa Viagem, a partir de sábado (24). Pela manhã, eles atuaram na orientação aos motoristas. A Prefeitura do Recife também providenciou a colocação de cavaletes e verificação da sinalização gráfica.  De forma paralela à inversão, foi  implantado o novo canteiro da Avenida Herculano Bandeira (com blocos de concreto). Já as lâmpadas dos semáforos no sentido da inversão foram acionadas na madrugada do sábado (24).     O motorista deve ficar atento à sinalização. A CTTU lembra que a prioridade deve ser dada para a sinalização de reforço e para a orientação dos Guardas Municipais.
4077	2004	475	2004-01-24T00:00:00	Notícias	Notícias	""	CTTU instala câmeras para monitoramento	1	Boa Viagem já conta com 6 novas câmeras, instaladas pela CTTU nos cruzamentos da Rua Padre Carapuceiro com as avenidas Boa Viagem, Domingos Ferreira e Conselheiro Aguiar. O equipamento vai ajudar a controlar o fluxo de veículos e pedestres nestas avenidas após a inversão do trânsito.    As câmeras fazem parte de um moderno sistema de monitoramento de tráfego desenvolvido pela Serttel - empresa prestadora de serviço do trânsito - e adquirido pela Prefeitura do Recife, através da CTTU. O GIT - Gerenciamento Inteligente do Trânsito - possibilita, além da visualização das imagens em tempo real, a contagem dos veículos que passam pelos semáforos e medição da velocidade média dos veículos, com seleção de planos pré-existentes.
4078	2004	474	2004-01-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Lei	1	LEI Nº 16.953/2004  EMENTA: Estende os requisitos definidos na Lei nº 16.886/03, para efeito de legalização das edificações dos templos religiosos de quaisquer cultos e das entidades sem fins lucrativos a esses vinculados, no âmbito da Cidade do Recife.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Para efeito de aprovação de Projetos de Legalização das edificações de templos religiosos de quaisquer cultos e de entidades sem fins lucrativos, construídos a mais de 05 (cinco) anos, estendem-se os requisitos definidos nos artigos 1º ao 4º da Lei nº 16.886/03.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de janeiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Elediak Cordeiro  (Republicada por ter saído com numeração incorreta)
4079	2004	474	2004-01-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.287 DE 21 DE JANEIRO DE 2004  EMENTA: Convalida os atos praticados fora dos prazos previstos no Decreto no 20.136/2003.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,  D E C R E T A:    Art. 1º - Ficam convalidados os atos praticados fora dos prazos previstos nos incisos I, II, III, e IV itens 1 e 2, § 2o do art. 2o e art. 3o do Decreto no 20.136 de 17 de novembro de 2003, que foram realizados até 31 de dezembro 2003.    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de janeiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    José Múcio Magalhães de Souza  Secretário do Governo    DECRETO Nº 20.288 DE 21 DE JANEIRO DE 2004  EMENTA: Estabelece normas de controle financeiro e ajuste fiscal  O PREFEITO DO RECIFE, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e  CONSIDERANDO o disposto nos artigos 42 e 72 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,  CONSIDERANDO a necessidade de controle de despesas de custeio e dispêndio da folha de pagamento com a capacidade de geração dos recursos financeiros do Município,  CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a aplicação dos recursos do Tesouro Municipal,  D E C R E T A:    Art. 1º - Os órgãos e entidades da administração direta e indireta, fundacional, autárquica e empresas controladas pelo Município, ficam proibidos de:  I - aumentar as despesas de pessoal, inclusive serviços de terceiros, a partir de 01 de julho de 2004 até 01 de janeiro de 2005 -   II - realizar operações de crédito, mesmo que por antecipação de receita -   III - assumir despesa que não possa ser cumprida até 31 de dezembro de 2004, ou para qual não haja suporte financeiro ao seu pagamento no exercício seguinte.    Art. 2º - Os órgãos e entidades a que se referem o artigo anterior deverão incluir no Relatório de Gestão Fiscal um demonstrativo referente ao último quadrimestre do mandato, consoante estabelecido no art. 55, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal.    Art. 3º - As entidades da Administração indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias, fundações e fundos municipais) não poderão emitir empenho ou efetuar despesas, com recursos provenientes do Tesouro Municipal, além das transferências recebidas dos órgãos a que estão vinculados.    Art. 4º - Os titulares das secretarias e entidades da Administração indireta responderão solidariamente aos ordenadores de despesas pelo não cumprimento do presente decreto.  Parágrafo Único - A responsabilidade de que trata o caput deste artigo é pessoal.    Art. 5º - Revoga-se o Decreto nº 19.582, de 13 de novembro de 2002, ficando revogado o parágrafo 3º do art. 2º do Decreto nº 18.116, de 23 de dezembro de 1998.    Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.    Recife, 21 de janeiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    José Múcio Magalhães de Souza  Secretário do Governo    DECRETO Nº 20.289 DE 21 DE JANEIRO DE 2004  EMENTA: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-I.P.T.U.  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art.54, IV, da Lei Orgânica do Município.  CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 02 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal 17.612 de 04 de abril de 1997 -   CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e o contido no Ofício Nº 509-DPE de 11 de novembro de 1996.  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU - para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua João Francisco Lisboa, Bairro da Várzea - Conforme tabela abaixo.    CONTRIBUINTE -INSC. IMOBILIARIA 2002 2003  ELSON E G LEAO4.2065.025.01.1230.0105.7   ISENTO          ISENTO    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.    Recife, 21 de janeiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.290 DE 21 DE JANEIRO DE 2004  Autoriza a contratação temporária de Agentes Operacionais de Apoio, no âmbito da Secretaria de Saúde.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e pelo art. 1º, inciso IV e § 5o da Lei Municipal nº 15.612, de 20 de março de 1992, e,  CONSIDERANDO a efetivação do Programa de Agentes de Saúde Ambiental, elaborado pela Secretaria de Saúde, que implementou uma nova concepção de abordagem das endemias urbanas, buscando tornar mais efetivo seu controle no município do Recife -   CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e qualificar a atuação dos Agentes Operacionais de Apoio -   CONSIDERANDO as novas atribuições que foram destacadas para os Agentes Operacionais de Apoio, como a de realizar intervenções, visando a minimizar ou prevenir ocorrência de desastres em áreas com risco potencial de desabamento -   CONSIDERANDO o excepcional interesse público envolvido, por se tratar da saúde e do bem estar dos utentes do Projeto de Saúde Ambiental,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica autorizada à contratação, pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por mais 2 (dois) anos, de 125 (cento e vinte e cinco) Agentes Operacionais de Apoio - AOA, para integrarem o Projeto de Agentes de Saúde Ambiental.    § 1º - Os Agentes Operacionais de Apoio deverão cumprir as atribuições constantes do art. 6º, II, do Decreto Municipal nº 19.187, de 15 de fevereiro de 2002, e a realização de intervenções, para prevenção ou minimização de desastres.    § 2º - Os Agentes Operacionais de Apoio serão distribuídos, proporcionalmente, para os Distritos Sanitários.    § 3º - A remuneração mensal do Agente Operacional de Apoio, para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, será de R$ 318,00 (trezentos e dezoito reais).  Art. 2º - O regime jurídico do vínculo funcional é a contratação temporária por excepcional interesse público, previsto na Lei nº 15.612, de 20 de março de 1992.    Art. 3º - Fica delegada ao Secretário de Saúde a competência para firmar os contratos de que trata este Decreto.    Art. 4º - As despesas decorrentes das contratações correrão por conta de dotação orçamentária advinda de repasse do Sistema Único de Saúde - SUS.    Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de janeiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário De Saúde    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário de Administração
4080	2004	474	2004-01-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 0161 DE 21 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação contida no Of. Nº 122/2003 - da Prefeitura de Igarassu e o disposto no Decreto nº 18819/2001,  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife, o servidor MANUEL JÚLIO DE MATOS NETO, Matrícula 19291-0, que se encontrava à disposição da Prefeitura de Igarassu, a contar de 02 de janeiro de 2004, ficando lotado, temporariamente, na Secretaria de Administração.     PORTARIA Nº 0162 DE 21 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no aviso nº 1313/GM, do Gabinete do Ministro da Saúde, Brasília - DF,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Ministério da Saúde em Brasília, onde exercerá suas atividades, com todos os direitos legais, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, a servidora ANA PAULA MENEZES SÓTER, matrícula nº 23.980-0, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Saúde.    PORTARIA Nº 0163 DE 21 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 233/03 - GM/MEC, do Ministro da Educação, Brasília - DF,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Ministério da Educação em Brasília, exercendo suas atividades na Diretoria do Departamento de Desenvolvimento dos Sistemas de Ensino da Secretaria de Educação Infantil e Fundamental, com todos os direitos legais e ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, o servidor HORÁCIO FRANCISCO DOS REIS FILHO, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação.    PORTARIA Nº 0164 DE 21 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. N. º 486/2003 - do Prefeito de Camocim de São Félix,  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, o servidor GERALDO CAETANO DE MENEZES, Matrícula 37405-4, que se encontrava à disposição da Prefeitura de Camocim de São Félix, sem ônus para esta Prefeitura, a contar de 02 de janeiro de 2004.     PORTARIA Nº 0165 DE 21 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 650/2003 - GP, da Prefeita da Cidade de Olinda - PE,  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição da Prefeitura de Olinda, com todos os direitos legais, mediante Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2004, os servidores: MARIA SALETE SANTOS MALDONADO, matrícula nº 55.777-2, PEDRO PASTOR DE LIMA, matrícula nº 15.047-9, SANDRA REGINA GOMES DA SILVA, matrícula nº 55.111-4 e TEREZA CRISTINA DA SILVA, matrícula nº 32.497-6, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife.    PORTARIA Nº 0166 DE 21 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 56/2004-GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, FREDERICO AUGUSTO GENÉSIO PESSOA, matrícula nº 41.165-2, do cargo de provimento em comissão, de Assistente Técnico, símbolo \'DDI\', da Diretoria Setorial de Administração Financeira, da Secretaria de Educação e nomear ALINE ALBUQUERQUE SAMPAIO, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0167 DE 21 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 043/2004 -GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA JOSÉ CHAVES, matrícula nº 40.165-5, do cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Creche Sonho do Povo, símbolo \'DDI\', da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer o referido cargo na Creche Vinde a Mim as Criancinhas, a contar de 15 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0168 DE 21 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 44/2004 -GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, ANA CRISTINA BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 63.456-1, do cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Creche Sítio Grande, símbolo \'DDI\', da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer o referido cargo na Creche Sonho do Povo, a contar de 15 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0169 DE 21 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 013/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, UBIRAJARA FERREIRA DA PAZ, matrícula nº 62.914-5, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial do Gabinete, símbolo \'DS2\', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM e nomeá-lo para exercer o cargo de Diretor da Diretoria Geral de Desenvolvimento Urbano e Ambiental / DIRBAM, símbolo \'DS2\', da SEPLAM a contar de 29 de dezembro de 2003.    PORTARIA Nº 0170 DE 21 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 49/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, TEREZA CRISTINA PORTELA RÊGO, matrícula nº 63.454-2, do cargo de provimento em comissão, de Coordenadora da Creche Esperança, símbolo \'DDI\', da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0171 DE 21 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 50/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, SIANA ESMELINDA BARBOSA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 63.459-5, do cargo de provimento em comissão, de Coordenadora da Creche João Eugênio, símbolo \'DDI\', da Secretaria de Educação, a contar de 30 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0172 DE 21 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 48/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JAIR GOMES DE SANTANA, matrícula nº 56.407-2 da função gratificada de Vice Administrador da Escola Municipal Nadir Colaço, da Secretaria de Educação, a contar de 02 de janeiro 2004.    PORTARIA Nº 0173 DE 21 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 013/2004-GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, TAMY OLIVEIRA HATORY, matrícula nº 44.056-7, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Licitação e Contratos, símbolo \'DDP\', da Secretaria de Saúde e nomear RANULFO GAMBÔA BATISTA JÚNIOR, para exercer o referido cargo, a contar de 02 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0174 DE 21 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 034/2004-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, FLÁVIA CARINA DE ARRUDA LIMA BRASIL, matrícula nº 41.436-0, do cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica Especial/DIRHAB, símbolo \'DDR\', 
4081	2004	474	2004-01-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e nomear DEYSE MARQUES DO ARAGÃO DE RANGEL MOREIRA, para exercer o referido cargo, a contar de 12 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0175 DE 21 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.54801.9.03,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, a servidora TEREZA FRYE PEIXOTO, matrícula nº 60.949-0, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 31 de outubro de 2003.    PORTARIA Nº 0176 DE 21 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 055/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear ANGELA MARIA SILVA ALVES DO NASCIMENTO, matrícula nº 33.437-0, \'para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Creche Sítio Grande, símbolo \'DDI\', da Secretaria de Educação, a contar de 20 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0177 DE 21 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 026/2003 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Nomear MARIA FLACINETE SANTOS DUARTE, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnica do Núcleo Operacional do Centro/CODECIR, símbolo \'DDI\', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, a contar de 15 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0178 DE 21 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 037/2004 -GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Nomear, FERNANDO VIEIRA DA COSTA, matrícula nº 63.728-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Relações Comerciais, símbolo \'DDP\', da Diretoria Geral de Compras de Bens e Serviços, da Secretaria de Finanças, a contar de 05 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0179 DE 21 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 004/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear MARIA ANGÉLICA MACEDO FRAGOSO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo \'DDI\', da Secretaria de Saneamento, a contar de 12 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0180 DE 21 DE JANEIRO DE 2004  O VICE PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 16.943 de 29/12/2003, publicada no DOM nº 465, tendo em vista o contido no Ofício nº 028/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear VERÔNICA MARIA DO CARMO MAROJA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Creche Monte das Oliveiras, símbolo \'DDI\', da Secretaria de Educação, a contar de 05 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0181 DE 21 DE JANEIRO DE 2004  O VICE PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 16.943 de 29/12/2003, publicada no DOM nº 465, tendo em vista o contido no Ofício nº 028/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear NEUZA SANTOS DE OLIVEIRA VIEIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Creche Aritana, símbolo \'DDI\', da Secretaria de Educação, a contar de 05 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0182 DE 21 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 61/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear ZULEIKA PESSOA BARBOSA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Creche João Eugênio, símbolo \'DDI\', da Secretaria de Educação, a contar de 02 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0183 DE 21 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0049/2004-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, CINARA DE LIMA CAVALCANTI, matrícula nº 60.653-9, da função gratificada de Chefe do Setor de Plantão, símbolo \'FG3\', do CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde e designar KARLA PATRÍCIA TENÓRIO FERREIRA, matrícula nº 60.665-3, para exercer a referida função, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0184 DE 21 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0051/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DE FÁTIMA CRUZ ANGELIM, matrícula nº 19.196-7, para exercer a função gratificada do CS 09, símbolo \'FG1\', do Centro de Saúde Francisco Pignatari, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0185 DE 21 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0056/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar MARÚSIA MONTEIRO DE MELO, matrícula nº 18.308-2, Chefe do Serviço de Tesouraria, símbolo \'FG1\', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Acompanhamento de Prestadores de Serviço Assistencial do SUS/Recife, símbolo \'DDI\', da Diretoria Geral Administrativa Financeira, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular EVERALDO RAMOS DA SILVA, matrícula nº 30.352-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 0186 DE 21 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0048/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar MÁRCIO FERNANDO TAVARES DE SOUZA, matrícula nº 35.189-2, para responder pela função gratificada d chefe de Plantão da UM 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, símbolo \'FG3\', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular VILNA BORBA DE CARVALHO, matrícula nº 35.145-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 01 de março de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 0187 DE 21 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 484/2004 - GAB/SG,  R E S O L V E:  Designar HELMILTON JOSÉ GONGALVES BEZERRA, matrícula nº 40.863-0, Secretário Adjunto, símbolo \'DS0\', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo \'DS\', da Secretaria de Governo, durante o afastamento da titular JOSÉ MÚCIO MAGALHÃES DE SOUZA, matrícula nº 40.907-2, que se encontra em gozo de férias, no período de 17 de janeiro a 15 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0188 DE 21 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 10/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar SÁVIO ASSIS DE OLIVEIRA, matrícula nº 40.886-5, Secretário Adjunto, símbolo \'DS0\', para responder cumulativamente
4082	2004	474	2004-01-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	3	, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo \'DS\', da Secretaria de Secretaria de Educação, durante o afastamento do titular, EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES matrícula nº 40.887-0 que se encontra em gozo de férias no período de 19 a 29 de janeiro de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 0189 DE 21 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 052/2004-GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, GERALDO TARGINO SAMPAIO, matrícula nº 53.802-3, para Presidente da Comissão Permanente de Licitação, da Secretaria de Educação, em substituição ao titular THIAGO ALVES MUNIZ, matrícula nº 62.258-0, que entrará em gozo de férias, no período de 02 de fevereiro a 02 de março de 2004.    PORTARIA Nº 0190 DE 21 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 013/2004 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar LINDIVALDO OLIVEIRA LEITE, matrícula nº 5.675-6, Sub Comandante da Guarda Municipal, símbolo \'DDP\', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Chefe da Assistência Militar, símbolo \'DS2\', do Gabinete do Prefeito, durante o afastamento do titular Coronel JOSÉ RAMOS DE LIMA FILHO, matrícula nº 40.990-0 que se encontra em gozo de férias no período de 02 de janeiro a 05 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0191 DE 21 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.59877.3.03,  R E S O L V E:  Conceder, a servidora JOSILENE VIEIRA DE ANDRADE, matrícula nº 34.122-0, Professor I, prorrogação da licença sem vencimentos, por mais 06 (seis) meses, a contar de 10 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0192 DE 21 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.61229.5.03,  R E S O L V E:  Conceder, a servidora JACIRA MARIA DE ARAÚJO, matrícula nº 57.434-2, Professor I, prorrogação da licença sem vencimentos, por mais 02 (dois) anos, a contar de 01 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0193 DE 21 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.61658.3.03,  R E S O L V E:  Conceder, a servidora ONIEDA DE ALMEIDA PEREIRA, matrícula nº 53.978-5, Professor I, prorrogação da licença sem vencimentos, por mais 02 (dois) anos, a contar de 02 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0194 DE 21 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.53903.2.03,  R E S O L V E:  Conceder, a servidora VERÔNICA MARIA DOS SANTOS CAVALCANTE, matrícula nº 54.864-2, Professor I, licença sem vencimentos, por 04 (quatro) anos, a contar de 01 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0195 DE 21 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0057/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2917/03 datada de 29 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial nº 465 do dia 30 de dezembro de 2003, no que se refere a designação de MARCELO JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 39.533-2, durante o afastamento do titular EVERALDO DA SILVA, matrícula nº 30.352-0. .    PORTARIA Nº 0196 DE 21 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.55763.3.03 com base no Parecer nº 633/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal/88 e no Artigo 31, Inciso II, Alínea \'b\', da Lei Municipal nº 16.730/01,  R E S O L V E:  Conceder Pensão aos dependentes da ex-servidora ZIPPORA PEREIRA GUERRA, Sr. ANDRÉ RICARDO CARVALHO, viúvo, CPF nº 641.255.484-04, SABRINA SUELLEN GUERRA DE CARVALHO, ADRIELLE CAROLINE GUERRA DE CARVALHO e ANDRÉ RICARDO GUERRA DE CARVALHO, todos filhos menores representados pelo seu genitor, no valor de R$ 739,94 (Setecentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos) dividido em 04 cotas partes, correspondente aos proventos que vinha percebendo a ex-servidora que tinha matrícula nº 38.396-9, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 19 de outubro de 2003.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício  PORTARIA Nº 54 DE 03 DE JANEIRO DE 2003  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 837/2003- GAB/SE,   R E S O L V E:  Escola Municipal Santa Maria Goretti  Dispensar MARIA DE FÁTIMA CARVALHO COSTA, matrícula nº 57.267-0, da função gratificada de Vice-Dirigente, a contar de 03 de janeiro de 2003.  Exonerar MÉRCIA MUNIZ NUNES CARVALHO, matrícula nº 53.848-2, da função gratificada de Vice-Dirigente a contar de 03 de janeiro de 2003.  Exonerar ELIZETE MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 38.392-0 de Dirigente, a contar de 03 de janeiro de 2003.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício    Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 55 DE 03 DE JANEIRO DE 2003  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 837/2003- GAB/SE,   R E S O L V E:  Escola Municipal Santa Maria Goretti  Nomear MARIA DE FÁTIMA CARVALHO COSTA, matrícula nº 57.267-0, da função gratificada de Vice-Dirigente, a contar de 03 de janeiro de 2003.  Nomear ELIZETE MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 38.392-0 de Dirigente, a contar de 03 de janeiro de 2003.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício    Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2668 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.23553.3.03 com base na Cota nº 659/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 29, Inciso I, da Lei Municipal nº 16.730/01 e no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988,   R E S O L V E:  Conceder Pensão as dependentes do ex-servidor IVANILDO BEZERRA DE FARIAS, Sra. MARIA DE FÁTIMA DA SILVA FARIAS, viúva, CPF nº 059.012.304-18, ALINE DA SILVA FARIAS, filha menor e JULYENNE DA SILVA FARIAS, filha menor, no valor de R$ 644,16 (Seiscentos e quarenta e quatro reais e dezesseis centavos) dividido em 03 (três) cotas partes, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 23.265-7, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 16 de março de 2003.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício    Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 014 DE 07 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 823/2003 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, FÁTIMA MARIA FARIAS DE AZEVEDO CAVALCANTI, matrícula nº 52.144-2, para exercer a 
4083	2004	474	2004-01-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	4	função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício    Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0136 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 014/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Considerar Designado, UBIRAJARA FERREIRA DA PAZ, matrícula nº 62.914-5, Assessor Especial do Gabinete, símbolo \'DS2\', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Geral de Desenvolvimento Urbano e Ambiental/DIRBAM, símbolo \'DS2\', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente SEPLAM, no período de 15 de novembro a 15 de dezembro de 2003.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício    Republicada por incorreção
4084	2004	474	2004-01-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para locação do imóvel situado à Rua Bengalas , n.º 70, Vasco da Gama, Recife, PE, onde funciona uma turma de Alfabetização de Jovens e Adultos da Escola Municipal Vasco da Gama da Secretaria de Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) mensais, dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178, Elemento de Despesa 3.3.90.36, conforme previsto no Art.24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994.Recife, 21de dezembro de 2004.Sávio Assis de Oliveira secretário Adjunto Ratifico a Dispensa da Licitação, com base no Inciso X,do Art.24 da Lei n.º 8.666/93.Sávio Assis de Oliveira secretário de educação em exercício    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO    AVISOS  CONVITE N° 031/2003 -CEL/SEFIN - Secretaria da Política de Assistência Social. Objeto: Aquisição de material de consumo.  Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitantes vencedores/itens): 1)Ednilson Pinho de Miranda - ME/(01,11,35,37,40,54,55,56,57,60,61,65,71,72,76,85,86), 2)Eletroway Comércio Representação e Serviços Ltda./(02,03,05,13,15,18,24,25,32,45,46,58,62, 64,70,73,74, 75), 3)Comercial Siracuse Ltda-ME./(88), 4)RGD Comércio e Representações Ltda./(47 ,63,69,91,93), 5)Mister Paper Papelaria e Informática Ltda-ME./(38,43,67,68,78,95), 6)Xerox Comércio e Indústria Ltda./(98), 7)Comercial Laser Ltda./(04,31,49,50,51 ,83,84),  8)DPM Distribuidora Ltda./(06,07,08, 14,17,21,22,26,27,28,29,33,34,42,52,53) ,  9)I Barbosa da Silva-ME/(09,10,12,19,30,39,41,89), 10)Livraria e Papelaria Capibaribe Ltda./(23,36,48,59), 11)BKS Center Bras Ltda./(90,92), 12)Gecineide Batista Albuquerque Espíndola Me./(96,97), 13)SM Cordeiro de Melo-ME/(94). Comunicamos que não houve vencedores para os itens 16,20,44,66,77,79,80,81,82,87 . CONVITE N° 027/2003 -CEL/SEFIN - Secretaria de Comunicação Social. Objeto: Aquisição de Material Permanente. Revisão do Resultado de  Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitantes vencedores/itens): 1)S.A. De Oliveira Comércio e Serviços-ME/(05), 2)DVC-7 Comércio Ltda./(01,02,03), 3)SM Cordeiro de Melo-ME./(04). Proposta desclassificada: Fiori Veicolo Ltda. Comunicamos que não houve vencedores para o item 06. Recife, 21 de janeiro de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SE    Aviso   Resultado de Habilitação  CONVITE Nº 021/03  Objeto: confecção de revistas diário de classe  Empresas habilitadas: 1) Eletrográfica Ltda., 2) Enigraf Ltda., 3) Gold Star Gráfica e Editora Ltda., 4) Gráfica e Editora Liceu Ltda., 5) Gráfica e Editora Socolégios Ltda., 6) Gráfica Tavares Ltda., 7) Perfil Gráfica Ltda. - ME, 8) S.A. de Oliveira Comércio e Serviços ME, 9) Unipauta Formulários Ltda.  Empresa inabilitada: 1) Executiva  Negócios Ltda. Descumpriu o § 3º do artigo 22 e o inciso II do artigo 29 da Lei 8.666/93. Apresentou o CHF com atividade não pertinente ao Objeto da licitação. Recife, 21 de janeiro   Devolução de Envelopes. A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Educação solicita às empresas adiante designadas que compareçam  à Diretoria Geral de Compras da Secretaria de Finanças, localizada no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, no horário de expediente, a fim de receberem os envelopes de propostas de preços que se encontram em poder da Comissão, oriundos de processos licitatórios nos quais foram inabilitados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de destruição dos referidos envelopes. Empresas: Taborda - Loja da Construção ltda., DDL Comércio Ltda., Merconsumo Ltda., Nutricash - Serviço de Alimentação ao Trabalhador Ltda., Ripel Comércio de papéis e Materiais de Escola Ltda., Comercial Siracuse Ltda., MAVE Comércio e Serviços Ltda., Euro Music Instrumentos Musicais Acessórios & Áudio, TWRM Distribuidora, Radnor - Comércio e Serviços Ltda., Livraria e Papelaria Princesa Ltda., Livraria e Papelaria Capibaribe Ltda., Diana Paolucci S/A Indústria e Comércio, Igarassu Turismo, C.N.V. Central Nacional de Vendas, ARD Comércio e Indústria Ltda., Centronorte - Empresa de Comercialização e serviços Ltda., Sevene Comércio Ltda. - ME, Netbay Service Store, Macmóveis Comercial - ME, Indústria e Comércio Móveis Kutz Ltda., RGD Comércio Ltda., Junípero Limitada, Tec Rec Comércio Representações e Serviços Ltda., Unipauta Formulários Ltda., Xerox Comércio e Indústria Ltda., Marco Antonio de Miranda - ME, Livrarias Curitiba Ltda., Varejão do Estudante, CEVE - Centro de Áudio Visuais Escolar Ltda., Saint James Com. e Repr. Ltda., Jota e Beltrão Ltda. ME, Comercial Laser Ltda., SM Cordeiro de Melo - ME, Ednilson Pinho de Miranda - ME, Lukma Ltda., Luca Med Comercial Ltda., Metaltec M. Oliveira Comércio Ltda., Revanil - Comércio e repres. De Produtos Cirúrgicos Ltda., Marúsia Viagens e Turismo Ltda., Bazar e Fantoches Ltda., Nassau Viagens e Turismo, Water Enterprises Comercial Ltda., Comercial Mota e Melo Ltda., Valadares Guerra ltda., Force Line Ind. Com. de Componentes Eletrônicos Ltda. e Comercial e Técnica Compuadd Brasil Ltda. Recife, 21 de janeiro de 2004.Tiago Alves Muniz. Presidente.  Pregão Presencial nº 009/03 - Secretaria de Educação. Objeto: aquisição de livros didáticos. Sessão inicial: 05 (cinco) de fevereiro de 2004, às 09:00 (nove) horas, na sala n° 01 da Diretoria Geral de Compras da Secretaria de Finanças, localizada no 2º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife. Aquisição do edital e outras informações na internet, pelo site www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação, pelo fone/fax: (081) 3425-8707 e na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar, no mesmo endereço, fones: (081)34258275, 34258544, no horário de expediente da Prefeitura. Recife, 21 de janeiro de 2004.Tiago Alves Muniz. Pregoeiro.     COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO      AVISO DE EDITAL  Convite nº 001/2004 - CCL - SECULT. Objeto: Contratação dos serviços de coleta e expedição de correspondências. Sessão inicial: 30/01/2004, às 09:00 (nove) horas. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081)34258275, 34258368, 34258544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 21 de janeiro de 2004. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta.    SECRETARIA DE SAÚDE    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS  Nº 019/2003 Objeto: Aquisição de materiais e equipamentos médico hospitalares destinados ao Distrito Sanitário II Policlínica Waldemar de Oliveira, SAMU, Policlínica e Maternidade Barros Lima.   Empresas habilitadas: CASA DO MÉDICO LTDA., EVAS INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA. ME, GIGANTE RECÉM NASCIDO INDÚSTRIA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES LTDA., MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA., PADRÃO DISTR. PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PE. CALLOU LTDA., REVANIL COMÉRCIO REPR. PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA., FANEM LTDA
4085	2004	474	2004-01-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	., PLUMATEXTIL  EQUIP. MED. HOSP. LTDA. e WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE S.A.  Empresas inabilitadas: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 30.01.2004 às 09:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 2 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 21 de janeiro de 2004 Célia Lúcia Alencar Falcão - Pres. da C.P.L/SS.    EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 018/2003-OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE  MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESCADARIAS, MUROS DE ARRIMOS NA MICRO-REGIÃO 3.3, DA CIDADE DO RECIFE. HABILITADA: Secorcil Ltda. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Decorrido o referido prazo sem interposição de recurso, desde já fica designado o dia 28.01.2004 às 09:00 (nove) horas para abertura das propostas de preços. Recife, 21 de janeiro de 2004.Antonio Barbosa de Siqueira Neto-Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 020/2003-OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESCADARIAS, MUROS DE ARRIMOS NAS MICRO-REGIÕES DAS RPA´S 4, 5 E 6, DA CIDADE DO RECIFE.HABILITADAS: Loquipe-Locação de Equipamentos e Mão de Obra Ltda., Construtora Ingazeira Ltda. e EGC-Empresa Geral de Construção Ltda. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Decorrido o referido prazo sem interposição de recurso, desde já fica designado o dia 28.01.2004 às 10:00 (dez) horas para abertura da  proposta de preços. Recife, 21 de janeiro de 2004.Antonio Barbosa de Siqueira Neto- Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 021/2003-OBJETO: MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESCADARIAS, MUROS DE ARRIMOS NAS MICRO-REGIÕES DA RPA 2, DA CIDADE DO RECIFE. HABILITADAS: C.C. Estrada Construtora Ltda.  e EGC-Empresa Geral de Construção Ltda. INABILITADA: Guerra Construções Ltda., por descumprir os subitens 7.3.1, alínea c.2 e 7.4.3. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Decorrido o referido prazo sem interposição de recurso, desde já fica designado o dia 28.01.2004 às 11:00 (onze) horas para abertura das propostas de preços. Recife, 21 de janeiro de 2004.Antonio Barbosa de Siqueira Neto-Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS N° 019/2003-OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESCADARIAS, MUROS DE ARRIMOS NAS MICRO-REGIÕES 3.1 E 3.2, DA CIDADE DO RECIFE.VENCEDORA: Etna Engenharia e Terraplenagem Nacional Ltda. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93.Recife,21 de janeiro de 2004.Antonio Barbosa de Siqueira Neto- Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE      AVISO/DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DOS JULGAMENTOS DAS PROPOSTAS E, DOS RESULTADOS FINAIS DOS PROCESSOS.  A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento das Propostas de Preços apresentadas pelas empresas participantes da 2ª(segunda)Fase,dos Processos Licitatórios,a seguir nomeados,Decidiu pela divulgação dos seguintes resultados,relativos aos mesmos.CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 14/2003-REGISTRO DE PREÇOS.OBJETO:Aquisição/compra,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período/prazo de 12(doze)meses,de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.a)Propostas Classificadas:T. TALA COMÉRCIO LTDA.,INTERLAC DO BRASIL LTDA.,QUALIMENTTOS LTDA.,RSR COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA-ME.,DÁBLIOS COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÀO LTDA. e,TANGARÁ IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A. - b)Proposta Desclassificada:PROGRESSO ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.,face descumprimento ao item/cláusula de nº 7.1c,do Edital Convocatório - c)Empresas Vencedoras:T. TALA COMÉRCIO LTDA.Item:01(charque dianteira),valor unitário=R$ 8,17 - INTERLAC DO BRASIL LTDA.Item:03(leite de vaca desidratado integral),valor unitário=R$ 7,17 - QUALIMENTTOS LTDA.Item:04(leite longa vida enriquecido com ferro),valor unitário=R$ 2,38 - RSR COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA-ME.Item:05(mel de abelha),valor unitário=R$ 20,52 - d)Item não cotado pelas Licitantes:02(leite de vaca desidratado dietético).CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 17/2003-REGISTRO DE PREÇOS.OBJETO.Aquisição/compra,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período/prazo de 12(doze)meses,de Materiais de Higiêne e Limpesa,destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.a)Propostas Classificadas:CENTRAL DE ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA.,RG RIO GRANDE DISTRIBUIDORA LTDA e FUTURA PAPELARIA LTDA - b)Propostas Desclassificadas:NORLUX LTDA.,EDNILSON PINHO DE MIRANDA-ME.,CENTRONORTE-EMPRESA DE COMERCIALIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.,COMERCIAL SIRACUSE LTDA e FARELSON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA-ME.,face descumprimento por estas empresas,ao item/cláusula de nº 7.1c,do Edital Convocatório - c)Empresas Vencedoras:CENTRAL DE ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA.ITENS:06(desinfetante),valor unitário=R$ 0,59,07(detergente),valor unitário=R$ 0,61,21(sabão em pó),valor unitário=R$ 1,61,22(sabão em tablete),valor unitário=R$ 0,27,28(sol. hip. de sódio),valor unitário=R$ 0,68 - RG RIO GRANDE DISTRIBUIDORA LTDA.,ITENS:03(creme dental),valor unitário= R$ 1,69,08(escova dental infantil),valor unitário=R$ 1,69,10(esponja lã de aço),valor unitário= R$ 0,79,11(esponja p/ limpeza),valor unitário=R$ 0,71,15(lustra móveis),valor unitário=R$ 2,83,17(papel higiênico), valor unitário=R$ 0,29,23(sabonete),valor unitário=R$ 0,53,26(saco p/ lixo de 100 l),valor unitário=R$ 0,79 - FUTURA PAPELARIA LTDA.ITENS:04(desentupidor p/banheiro),valor unitário=R$ 2,48,05(desentupidor p/pia),valor unitário=R$ 0,84,16(pá p/ lixo),valor unitário= R$ 1,15,20(rodo),valor unitário=R$ 1,15,29(vassoura de pêlo),valor unitário=R$ 2,69, 30(vassoura de piaçava),valor unitário=R$ 1,38,31(vassoura p/ sanitário),valor unitário=R$ 0,58,32(vassourão de piaçava),valor unitário=R$ 2,83,33(vassoura vasculhadora),valor unitário=R$ 2,53 - d)Itens não cotados pelas Licitantes:01(álcool gel),02(álcool líquido),09(espanador),12(fio de nylon),13(flanela),14(fósforo),18(pegador de roupa),19(pente plástico),24(saco p/lixo 30 l),25(saco p/chão),27(saco plástico transparente),e 34(vela),Recife,21 de janeiro de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.
4086	2004	474	2004-01-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	1	EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO Nº 002 DE 12.01.04    EXTRATO DO CONTRATO N°100, FIRMADO EM 30 DE ABRIL DE 2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA PADRÃO DISTRIBUIDORA DE  PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA.  OBJETO: A aquisição insumos, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Recife, conforme especificações e quantidades constantes na Cláusula Primeira do Contrato.  PREÇO GLOBAL: R$ 4.638,00 (quatro mil, seiscentos e trinta e oito reais)   PRAZO: De 90 (noventa) dias, observadas as exigências do art. 57, da Lei n°. 8.666/93, tendo como termo inicial  o  dia 30.04.03 e final 28.07.03.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-42 -  48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30.-01 -  48.01.10.305.1.217.612.3.3.90.30-42 -  48.01.10.302.1.216.2.606.3.3.90.30-42.RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde-Acordo de Empréstimo BIRD nº 4392/98-BR.     EXTRATO DO CONTRATO N° 101,FIRMADO EM 30 DE ABRIL DE 2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA DIAGNÓSTICA NORDESTE COMÉRCIO LTDA-DIAGNE.  OBJETO: A aquisição de insumos, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Recife, conforme especificações e quantidades constantes na Cláusula Primeira do Contrato.  PREÇO GLOBAL: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais).  PRAZO: De 90 (noventa) dias, observadas as exigências do art. 57, da Lei n°. 8.666/93, tendo como termo inicial o dia 30.04.03 e final 28.07.03.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-42 -  48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -  48.01.10.305.1.217.2.612.3.3.90.30-42 -  48.01.10.302.1.216.2.606.3.3.90.30-42.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde-Acordo de Empréstimo BIRD nº 4392/98-BR.     EXTRATO DO CONTRATO N°102, FIRMADO EM 30 DE ABRIL DE 2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA CASA DO MÉDICO LTDA.  OBJETO: A aquisição insumos, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Recife, conforme especificações e quantidades constantes na Cláusula Primeira do Contrato.  PREÇO GLOBAL: R$ 808,80 (oitocentos e oito reais e oitenta  centavos).    PRAZO: De 90 (noventa) dias, observadas as exigências do art. 57, da Lei n°. 8.666/93, tendo como termo inicial  o  dia 30.04.03 e final 28.07.03.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-42 -  48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30.-01 -  48.01.10.305.1.217.612.3.3.90.30-42 -  48.01.10.302.1.216.2.606.3.3.90.30-42.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde - Acordo de Empréstimo BIRD nº 4392/98-BR.     EXTRATO DO CONTRATO N° 103,FIRMADO EM 30 DE ABRIL DE 2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA DIAG-LUX PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA.  OBJETO: A aquisição de insumos, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Recife, conforme especificações e quantidades constantes na Cláusula Primeira do Contrato.PREÇO GLOBAL: R$ 11.784,40 (onze mil, setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos)  PRAZO: De 20 (vinte) dias, observadas as exigências do art. 57, da Lei n°. 8.666/93, tendo como termo inicial  o  dia 30.04.03 e final 19.05.03.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-42 -  48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -  48.01.10.305.1.217.2.612.3.3.90.30-42 -  48.01.10.302.1.216.2.606.3.3.90.30-42.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde-Acordo de Empréstimo BIRD nº 4392/98-BR.     EXTRATO DO CONTRATO N° 104, FIRMADO EM 30 DE ABRIL DE  2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA ANDREZA V. CANTO- ME, ALLTECH.  OBJETO: A aquisição de insumos, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Recife, conforme especificações e quantidades constantes na Cláusula Primeira do Contrato.  PREÇO GLOBAL:R$ 1.634,00 (hum mil, seiscentos e trinta e quatro reais).PRAZO: De 90 (noventa) dias, observadas as exigências do art. 57, da Lei n°. 8.666/93, tendo como termo inicial  o  dia 30.04.03 e final 28.07.03.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-42 -  48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -  48.01.10.305.1.217.2.612.3.3.90.30-42 -  48.01.10.302.1.216.2.606.3.3.90.30-42.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde-Acordo de Empréstimo BIRD nº 4392/98-BR.   EXTRATO DO CONTRATO N°. 105, FIRMADO EM  30 DE ABRIL DE 2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA IMUNOSYSTEMS COMERCIAL LTDA.  OBJETO:A aquisição insumos, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Recife, conforme especificações e quantidades constantes na Cláusula Primeira do Contrato.  PREÇO GLOBAL: R$ 2.056,00 (dois mil e cinquenta e seis reais)   PRAZO: De 20 (vinte) dias, observadas as exigências do art. 57, da Lei n°. 8.666/93, tendo como termo inicial o  dia 30.04.03 e final 19.05.03.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-42 -  48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30.-01 -  48.01.10.305.1.217.2.612.3.3.90.30-42 -  48.01.10.302.1.216.2.606.3.3.90.30-42.RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde - Acordo de Empréstimo BIRD nº 4392/98-BR.     EXTRATO DO CONTRATO N° 106,  FIRMADO EM 30  DE ABRIL  DE  2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA TEC - REC COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A aquisição de insumos, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde  do Município do Recife, conforme especificações e quantidades constantes na Cláusula Primeira do Contrato.  PREÇO GLOBAL: R$  219,00 (duzentos e dezenove reais).  PRAZO: De 90 (noventa) dias, observadas as exigências do art. 57, da Lei n°. 8.666/93, tendo como termo inicial  o  dia 30.04.03 e final 28.07.03.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-42 -  48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -  48.01.10.305.1.217.2.612.3.3.90.30-42 -  48.01.10.302.1.216.2.606.3.3.90.30-42.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde - Acordo de Empréstimo BIRD nº 4392/98-BR.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 107, FIRMADO EM  30  DE ABRIL  DE  2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA JOSVALDO GONÇALVES LIMA - ME -JOSMED.  OBJETO: A aquisição insumos, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Recife, conforme especificações e quantidades constantes na Cláusula Primeira do Contrato.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.470,00 (hum mil, quatrocentos e setenta reais).   PRAZO: De 90 (noventa) dias, observadas as exigências do art. 57, da Lei n°. 8.666/93, tendo como termo inicial  o  dia 30.04.03 e final 28.07.03.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-42 -  48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30.-01 -  48.01.10.305.1.217.612.3.3.90.30-42 -  48.01.10.302.1.216.2.606.3.3.90.30-42.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde - Acordo de Empréstimo BIRD nº 4392/98-BR.  
4087	2004	474	2004-01-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	2	   EXTRATO DO CONTRATO N° 201, FIRMADO EM 30 DE ABRIL DE  2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA IMUNNOSERVICE REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA.  OBJETO: A aquisição de insumos, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Recife, conforme especificações e quantidades constantes na Cláusula Primeira do Contrato.PREÇO GLOBAL: R$ 184.834,00 (cento e oitenta e quatro mil, oitocentos e trinta e quatro reais)  PRAZO: De 90 (noventa) dias, observadas as exigências do art. 57, da Lei n°. 8.666/93, tendo como termo inicial  o  dia 30.04.03 e final 28.07.03.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-42 -  48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -  48.01.10.305.1.217.2.612.3.3.90.30-42 -  48.01.10.302.1.216.2.606.3.3.90.30-42.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde - Acordo de Empréstimo BIRD nº 4392/98-BR.     EXTRATO DO CONTRATO N° 339, FIRMADO EM  03  DE DEZEMBRO  DE  2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA COMERCIAL SIRACUSE LTDA-ME.  OBJETO: A aquisição de Mobiliário, Eletrodoméstico, Máquinas, Equipamentos de Informática e Aparelho de comunicação, que serão destinados ao Centro de Atenção Psico - Social Galdino Loreto, vinculado à Secretaria de Saúde do Município, conforme especificações e quantidades constantes na Cláusula Primeira do Contrato.  PREÇO GLOBAL:R$ 290,00 (duzentos e noventa reais).    PRAZO: De 60 (sessenta) dias, a partir da assinatura, para entrega e pagamento do produto, permanecendo, porém, os efeitos jurídicos enquanto perdurar o prazo de garantia de que trata a Cláusula Décima Segunda do Contrato.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.565.4.4.90.52-01 -  48.01.10.302.1.565.4.4.90.52-42 -  48.01.10.302.2.620.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.2.620.3.3.90.30-42.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N° 340,  FIRMADO EM  03  DE DEZEMBRO  DE  2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA  COMERCIAL SOMARCAS LTDA.  OBJETO: A aquisição de Mobiliário, Eletrodoméstico, Máquinas, Equipamentos de Informática e Aparelho de comunicação, que serão destinados ao Centro de Atenção Psico - Social Galdino Loreto, vinculado à Secretaria de Saúde do Município, conforme especificações e quantidades constantes na Cláusula Primeira do Contrato.  PREÇO GLOBAL: R$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois reais).    PRAZO: De 60 (sessenta) dias, a partir da assinatura, para entrega e pagamento do produto, permanecendo, porém, os efeitos jurídicos enquanto perdurar o prazo de garantia de que trata a Cláusula Décima Segunda do Contrato.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.565.4.4.90.52-01 -  48.01.10.302.1.565.4.4.90.52-42 -  48.01.10.302.2.620.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.2.620.3.3.90.30-42.RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DE CONTRATO  N°.   345 , FIRMADO EM  28 DE  NOVEMBRO DE  2003.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 05/2003 (art. 24, VIII, da Lei Federal nº 8.666/93).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  ADMINISTRAÇÃO E O  BANCO  DO  BRASIL S.A.  OBJETO: A prestação dos serviços de disponibilização de informações relativas a contracheques dos  servidores  municipais  da Administração Direta e Indireta, ativos e inativos, em qualquer dos 8.000 (oito) mil postos de atendimento que abrigam 35.000 (trinta e cinco mil) terminais do Banco do Brasil, bem como pela Internet.  PREÇO: R$ 63.000,00 (sessenta e  três  mil  reais).  PRAZO: 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 28.11.2003 e final o dia 28.11.2004.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°  31.01.04.122.2.104.2.027.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO N°. 395, FIRMADO EM 07 DE NOVEMBRO DE 2003.  Modalidade de Licitação: Termo de Inexigibilidade  de  Licitação,  devidamente  publicado  no  D.O.M.,  em 18.09.03   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A EMPRESA  XEROX  COMÉRCIO  E  INDÚSTRIA LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços  de  manutenção  corretiva,  com  substituição  de  peças,  de 36 (trinta  e  seis) equipamentos X-4517-N17 (impressora), pertencentes à Secretaria  de  Finanças,  cujos  números  de  série  estão  indicados  na  Proposta  da  Contratada.PREÇO GLOBAL: R$ 45.273,60 (quarenta  e  cinco mil, duzentos  e  setenta  e  três  reais  e  sessenta  centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo  como termo  inicial o  dia 07.11.03 e  final 07.11.04, podendo ser prorrogado, nos  termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 15.01.04.123.2.112.2.041.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 396,  FIRMADO EM  07 DE NOVEMBRO DE 2003   DISPENSA DE LICITAÇÃO: com base no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A CONSTRUTORA  VALADARES  DE  SOUZA  LTDA (CAVASA).  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua  Epaminondas Cristovão  de  Oliveira, nº 189, no bairro dos Torrões, Recife/PE,  onde funcionará a Creche  Municipal  Deus  é  Amor, da Secretaria de Educação.  PREÇO GLOBAL: R$ 15.600,00 (quinze mil e  seiscentos reais).  PRAZO: De 06 (seis) meses, tendo como   termo inicial  o dia 07 de novembro de 2003 e termo final o dia 07 de maio de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.365.1.206.2.179-Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Manutenção e Desenvolvimento da  Educação  Infantil).  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 397,  FIRMADO EM  13 DE NOVEMBRO DE 2003   DISPENSA DE LICITAÇÃO:  Com base no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O Sr.  JAIRO OLIVEIRA GUEDES E A SRA. GISLAINE PASCOAL DE OLIVEIRA.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua  Desembargador Thomaz Cyrilo Wanderley, nº 127, UR - 05, no bairro do Ibura,  nesta cidade,  onde funcionará o Anexo da Escola Municipal UR - 05, da Secretaria de Educação.   PREÇO GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como   termo inicial  o dia 13 de novembro de 2003 e termo final o dia 13 de novembro de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.161.1.206.2.178- Elemento de Despesa nº    3.3.90.36 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino  Fundamental).  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 398,  FIRMADO EM 18 DE DEZEMBRO DE  2003.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Termo  de  Inexigibilidade  de  Licitação nº 001/2003, publicado  no  D.O.R,  do  dia 13.12.2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO  E ESPORTES E A EMPRESA  MANTRA  PRODUÇÕES  ARTÍSTICAS S/C LTDA   OBJETO: A Contratação  da  Empresa  Mantra  Produções  Artísticas S/C Ltda., para  apresentação  dos  shows do  artista  Lenine  e  da  Orquestra  'Spokfrevo do  Recife', na  praia de  Boa  Viagem,  no  dia 31 de  dezembro  de 2003,  em  comemoração  ao  Reveillon/2003, com durações mínimas  de 75 (setenta  e  cinco ) minutos  para  o  cantor  Lenine e 110 (cento  e  dez) minutos  para  Orquestra.     PREÇO GLOBAL: R$ 157.105,46 (cento  e  cinquenta  e  sete  mil,  cento  e  cin
4088	2004	474	2004-01-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	3	co  reais  e  quarenta  e  seis centavos)  PRAZO: De 10 (dez) dias, tendo como termo inicial  o  dia 31 de  dezembro   de  2003 e  final  09 de  janeiro  de 2004.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: n° 21.01.23.695.1.213.2.193  - Elemento  de Despesa 3.3.90.39.RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 404,  FIRMADO EM 22 DE DEZEMBRO DE  2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A EMPRESA JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: As obras de 'Saneamento Integrado'  em Jardim  Uchôa, no  bairro  de Areias,  nesta  cidade,  conforme Projeto  constante  dos Anexo I e II da Concorrência  nº 01/03 - CELO/SEFIN.   PREÇO GLOBAL: R$ 1.849.475,07 (hum  milhão, oitocentos  e  quarenta  e nove  mil,  quatrocentos  e  setenta  e  cinco  reais  e  sete  centavos).   PRAZO: De 540 (quinhentos e  quarenta) dias, para  a  vigência  contratual,  ai  incluído o  prazo  de 450 (quatrocentos  e  cinquenta) para  execução  da  obra, tendo como termo inicial a data da  expedição  da  Ordem  de  Serviços, podendo  ser  prorrogado  atendendo  necessidade da Administração  Municipal, conforme  o  disposto  no  art. 57 da  Lei  Federal  nº 8.666/93.DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: n° 2301.17.512.1.104.2.251.4.4.90.51.RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°.   406, FIRMADO EM 22 DE DEZEMBRO DE 2003.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Dispensa  de Licitação nº 007/2003 (art. 24, incisos I e IV, da Lei Federal nº 8.666/93).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES E PORPINO SOM LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de operação e manutenção de equipamentos de som e luz profissional (conforme Rider Técnico do artista), compreendendo 17 (dezessete) Moving lights, modelo Mac 500, 02 (duas) Torres de Delay, 02 (dois) sistemas de mesas de som e praticáveis, para serem utilizados no Reveillon 2003.  PREÇO: R$ 14.350,00 (quatorze mil, trezentos e cinquenta reais).  PRAZO: 30 (trinta) dias, a contar da data  de  sua assinatura.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 21.01.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na cidade do Recife - Elemento de Despesa - 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORAS, Nº  306, CELEBRADO EM 15 DE OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A  EMPRESA INPRIMA BRASIL LTDA.  OBJETO: A alteração das cláusulas primeira e terceira, para permitir o acréscimo do  quantitativo do seu objeto em R$ 3.720,00 (três mil, setecentos e vinte reais), correspondente a, aproximadamente, 22,85% (vinte e dois vírgula oitenta e cinco por cento) do valor do contrato original, passando o valor global do contrato de R$ 16.275,00 (dezesseis mil, duzentos e setenta e cinco reais) para R$  19.995,00 (dezenove mil, novecentos e noventa e cinco reais), para vigorar no período de 09.11.2003  a 18.12.2003.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE  CARTUCHO  DE  TONER PARA IMPRESSORAS, Nº 307/03, CELEBRADO EM 15 DE OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E  A EMPRESA  NEW DATA  INFORMÁTICA  LTDA - ME.  OBJETO: O  que  segue:  I)A retificação  da  Cláusula  Quarta do  Contrato Original,  ou  seja  onde  se  Lê 'de 25 (vinte  e  cinco) dias, contados da data de sua assinatura'. Leia -se 'de 60 (sessenta) dias,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 15.10.03 e final 13.12.03' -   II)A alteração  das  Cláusulas  Primeira,  Terceira  e  Quarta do  Contrato Original,  para  permitir:  a)O acréscimo  no  quantitativo  de  seu  objeto,  em  mais 25 (vinte  e  cinco) Cartuchos  de  Toner,  para  impressora,  equivalente  a  R$ 5.800,00 (cinco  mil e  oitocentos  reais),  o que  corresponde  ao  percentual  de 25% (vinte  e  cinco  por  cento) sobre o contrato  original, passando  o   valor  global de  R$ 23.200,00 (vinte  e  três  mil e  trezentos reais) para R$ 29.100,00 (vinte  e nove mil,  e cem  reais) -   b)A prorrogação  do  prazo  contratual,  por  mais  18 (dezoito) dias,  tendo  como  termo  inicial  o  dia  14.12.03 e  final 31.12.03, apenas para viabilizar  a  entrega  dos  produtos, relativos  aos 25% (vinte  e  cinco por  cento)  de  acréscimo.    EXTRATO DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO  DE VEÍCULOS, Nº 379, CELEBRADO EM 25 DE NOVEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  SANEAMENTO E  A  INTERCAR  SERVIÇOS  AUTOMOTIVOS LTDA.  OBJETO: A  alteração  da  Cláusula  Quarta,  para  permitir,  a prorrogação  do  prazo  de  sua  vigência,  por  mais 12 (doze) meses,  tendo  como  termo  inicial  o   dia 05.12.2003.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO  E  TRANSPORTES  DE  ÁGUA  POTÁVEL TRATADA E  CLORADA  Nº 001, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A ANDRÉA GUEDES MAPURUNGA-ME (ÁGUA  EXPRESS).  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira e Terceira, para permitir a supressão  do  quantitativo  de  seu  objeto,  em 4.500m3 (quatro mil e  quinhentos  metros  cúbicos) de  água  potável  tratada  e  clorada,  equivalente  a  R$ 11.115,00 (onze mil,  cento  e  quinze  reais) o  que  corresponde  ao  percentual  de 25% (vinte  e  cinco  por  cento) sobre  o  contrato  original,  passando  o  valor  global  do contrato  de R$ 44.460,00 (quarenta  e  quatro  mil,  quatrocentos  e  sessenta  reais) para  R$ 33.345,00 (trinta  e  três mil,  trezentos  e  quarenta  e  cinco  reais).     EXTRATO  DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO Nº 074, CELEBRADO EM 27 DE MARÇO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: Constitui objeto deste  Quarto Termo Aditivo ao Contrato já  identificado  neste  instrumento,  o que segue:  I) A retificação da Cláusula  Primeira  do Terceiro Termo Aditivo, ou seja, onde se lê 'percentual de 6,4814% (seis vírgula quatro mil, oitocentos e quatorze por cento)', leia-se  'percentual de 5,8333% (cinco vírgula oito mil trezentos e trinta e três por cento)' -   II) O acréscimo  do quantitativo do  seu objeto em mais 19,1667% (dezenove vírgula um mil, seiscentos e sessenta e sete por cento) que  somando-se ao percentual de 5,8333% (cinco vírgula oito mil, trezentos e trinta e três por cento), acrescidos no 3º T.A., perfaz-se  o montante de 25% (vinte e cinco por cento), equivalente  a R$ 47.166,59 (quarenta e sete mil, cento e sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), passando o valor global  do contrato de  R$ 235.832,57 (duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos) para R$ 282.999,16 (duzentos e oitenta e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos).PARÁGRAFO ÚNICO - Os acréscimos de 5,8333% e de 19,1667% foram  aplicados sobre o valor inicial do Contrato, ou seja R$ 246.086,16 (duzentos e quarenta e seis mil, oitenta e seis reais e dezesseis centavos).
4089	2004	474	2004-01-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos - continuação	1	EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO,  Nº 434, CELEBRADO EM 02 DE DEZEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  E A NUTRICASH SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR LTDA.   OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 03.12.2003 e termo final o dia 03.12.2004.     EXTRATO  DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 378, CELEBRADO EM 13 DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SIVIS CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A  alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo contratual por mais 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial o dia 07.11.2003 e termo final o dia 04.02.2004, de forma a viabilizar a conclusão.  PARÁGRAFO ÚNICO - A presente prorrogação que não implicará qualquer acréscimo de recursos financeiros, além daqueles contratados, faz-se necessária para viabilizar o cumprimento do cronograma de execução do objeto do contrato.    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA  PARA REFORMA DA ESCOLA  MUNICIPAL PAULO VI, Nº 109,  CELEBRADO EM 29 DE ABRIL DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ZR & D ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.   OBJETO: A alteração da Cláusula  Oitava,  para permitir a prorrogação do seu  prazo de  vigência, por mais 90 (noventa)  dias, tendo como termo inicial o dia 15.11.2003 e termo final o dia 12.02.2004.    EXTRATO  DO  QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM,  Nº 141, CELEBRADO EM 10 DE MAIO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A BR CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A retificação do item I da cláusula  primeira do Primeiro Termo Aditivo, celebrado em 17.02.2003.    EXTRATO  DO  OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS DE SANEAMENTO INTEGRADO,  Nº 237, CELEBRADO EM 05 DE JUNHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.  OBJETO: A retificação da cláusula  primeira do Terceiro Termo Aditivo, celebrado em 10.04.2003, cujo teor passa a  ser o seguinte:  \'CLÁUSULA  PRIMEIRA - Constitui objeto deste Terceiro Termo Aditivo ao contrato já identificado neste instrumento, a alteração da cláusula terceira, para permitir o acréscimo do quantitativo do seu objeto, num percentual, aproximado, de 17,91% (dezessete vírgula noventa e um por cento) do valor do contrato original, equivalente a R$ 60.059,88 (sessenta mil, cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos), já incluída a BDI (Bonificação de Despesas Indiretas), conforme Planilha de Aditivo de Serviços Extras e Excedentes (apensa ao processo), passando o valor  global do contrato de       R$ 335.305,19 (trezentos e trinta e cinco mil, trezentos e cinco reais e dezenove centavos) para R$ 395.365,07 (trezentos e noventa e cinco mil, trezentos e sessenta e cinco reais e sete centavos)\'.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO DE DEPÓSITO DE DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS E OUTRAS AVENÇAS, Nº 318, CELEBRADO EM 26 DE AGOSTO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A  CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 27.08.2003 e final 27.02.2004.     EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS DE  ENGENHARIA Nº 147, CELEBRADO EM 18 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E  A SOERGUER CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A alteração das cláusulas primeira, terceira  e quinta, para permitir,  respectivamente:  I)  O acréscimo do  quantitativo do seu objeto em R$ 54.407,05 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e sete reais e cinco centavos), correspondente a, aproximadamente, 20,70% (vinte vírgula  setenta por cento) do valor do contrato original, passando o valor global do contrato de R$ 262.790,78 (duzentos e sessenta e dois mil, setecentos e noventa reais e setenta e oito centavos) para R$ 317.197,83 (trezentos e dezessete mil, cento e noventa e sete reais e oitenta e três centavos) -   II) A supressão de serviços no valor de R$ 14.122,19 (quatorze mil, cento e vinte e dois reais e dezenove centavos), e a inclusão de serviços extras no valor de R$ 14.122,18 (quatorze mil, cento e vinte e dois reais e dezoito centavos), conforme planilhas de serviços anexas ao processo -   III)  A prorrogação do prazo de sua vigência por mais 60 (sessenta) dias, tendo como termo inicial o dia  15.11.2003 e final o dia 13.01.2004.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO  DE  PASSAGENS  AÉREAS NACIONAIS  E  INTERNACIONAIS, Nº 311,  CELEBRADO EM 15 DE OUTUBRO DE 2001,  ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E  A FONTUR - VIAGENS  E TURISMO LTDA.  OBJETO: A alteração da cláusula quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência por mais 03 (três) meses, tendo como termo inicial o dia 17.10.2003 e final o dia 17.01.2004.  Obs.: Republicado  por  ter  saído  com  incorreção.
4090	2004	474	2004-01-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portaria	1	PORTARIA CONJUNTA SEFIN/SSP N° 001/2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhes confere o Art. 4º do Decreto n° 19.114/2001,  R E S O L V E M:  Art.1º-Dar nova redação ao Artigo 1º da Portaria Conjunta SEFIN/SSP Nº 001/2001:  \'Art.1º-Ficam estabelecidas as seguintes cotas mensais para os usuários de serviços de telefonia móvel no âmbito do Município do Recife:  I-R$ 600,00 (seiscentos reais) para o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e os Secretários Adjuntos, bem como para os demais ocupantes de cargos comissionados com o símbolo DS-0 -   II-R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os diretores de empresas, autarquias, fundações e os diretores-gerais da Administração Direta, bem como para os demais ocupantes de cargos comissionados com os símbolos DS-1 e DS-2 -   III-R$ 200,00 (duzentos reais) para os demais usuários.\'  Art. 2º-Convalidar todas as concessões de linhas  de telefonia móvel efetuadas, decorrentes d interpretação ampliada dada à redação original da Portaria Conjunta SEFIN/SSP Nº 001/2001, desde a data da sua publicação, desde que coincidentes com a nova redação definida nesta Portaria.  Art. 3º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de janeiro de 2004.    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Dilson Peixoto  Secretário de Serviços Públicos
4091	2004	474	2004-01-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Extratos de contratos - Emprel	1	EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA  EXTRATO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS  -  DEZEMBRO DE 2003      Contrato AJ  n. 005/2001  Processo Licitatório n. 045/2000, Concorrência n. 002/2000.  Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de serviços técnicos de informática, conforme ITEM 01 do ANEXO I do edital .   5º Termo Aditivo referente à prorrogação do prazo de vigência do Contrato.  Vigência: 27/07/03 à 31/12/03.    Contrato AJ  n. 036/2001  Objeto: Prestação de serviços de seguro de vida em grupo , em benefício de todo o corpo funcional, seus diretores, cargos comissionados, funções gratificadas e os empregados cedidos de outros órgãos à disposição da emprel   4º Termo Aditivo referente à prorrogação do prazo de vigência do Contrato.  Vigência: 30/11/03 à 29/11/04.    Convênio  AJ  n. 004/2003.  Objeto: Diciplinamento de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, entre os coveniantes.  Convenente: GOVERNO DO ESTADO DE  PERNAMBUCO.  1º Termo Aditivo referente a inclusão da funcionária MARIA BETÂNIA AZEVEDO, Mat. 415-4, pertencente ao quadro funcional, ao presente convênio.  Vigência: 03/11/03 à 31/12/03.    Contrato AJ  n. 034/2001.  Processo Licitatório n. 016/2001, Concorrência n. 003/2001.  Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de serviços técnicos de informática, conforme ITEM 01 do ANEXO I do edital.   Empresa: Coopertel - Cooperativa  dos profissionais em informática e Telecomunicações.  4º Termo Aditivo referente à prorrogação do prazo de vigência do Contrato.  Vigência: 03/12/2003 à 02/12/2004.    Contrato AJ  n. 035/2001.  Processo Licitatório n. 016/2001, Concorrência n. 003/2001.  Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de serviços técnicos de informática, conforme ITEM 02 do ANEXO I do edital.  Empresa: Coopertel - Cooperativa  dos profissionais em informática e Telecomunicações.  4º Termo Aditivo referente à prorrogação do prazo de vigência do Contrato.  Vigência: 03/12/2003 à 02/12/2004.    Contrato AJ  n. 025/2003.  Processo Licitatório n. 016/2003, Convite n. 006/2003.  Objeto: Contratação de empresa para locação de táxis, através de rádio-chamadas, para transporte de empregados e/ou equipamentos da Emprel.  Empresa: Vou de Táxi.  1º Termo Aditivo referente a adequação da prestação de serviços da contratada às necessidades de Emprel.    Convênio  01.045 - CEPE.  Objeto: Cooperação Técnica e Administrativa, entre os convenentes.   Convenente: CEPE - Companhia editora de Pernambuco.  4º Termo Aditivo referente à prorrogação do convênio.  Vigência: 04/01/04 à 03/01/05.    Contrato AJ  n. 055/2003.  Processo Licitatório n. 041/2003, Pregão n. 002/2003.  Objeto: Aquisição de Equipamentos de Informática.  Empresa: Plugnet - Comércio e Representações Ltda.  Vigência: 10/12/2003 à 09/12/2006.    Contrato AJ  n. 054/2003.  Processo Licitatório n. 039/2003, Convite n. 011/2003.  Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais para a Emprel.  Empresa: Brasluso Turismo Ltda.  Vigência: 15/12/2003 à 14/12/2004.    Contrato AJ  n. 027/2001.  Processo Licitatório n. 012/2001, Convite n. 007/2001.  Objeto: Contratação de empresa para manutenção das centrais de ar-condicionados da Emprel.   Empresa: Antártida Refrigeração Ltda - ME.  3º Termo Aditivo referente ao reajuste do valor do Contrato.  Vigência: O presente termo aditivo retroagirá ao dia 01 de  novembro de 2003    Processo Licitatório n. 052/1998.  Tomada de Preços  n. 004/1998, Tipo Menor Preço.  Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de PROGRAMAÇÃO e ANÁLISE DE SISTEMAS, na  Emprel.  Empresa:Etronab - Cooperativa de Profissionais em Tecnologia da Informação Ltda.  7º Termo Aditivo referente à prorrogação do prazo de vigência do Contrato.  Vigência: 01/10/2003 à 30/09/2004.    Processo Licitatório n. 052/1998  Tomada de Preços  n. 004/1998, Tipo Menor Preço  Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de PROGRAMAÇÃO e ANÁLISE DE SISTEMAS, na Emprel.  Empresa: ITIL - Instituto de Tecnologia em Informática Ltda.  8º Termo Aditivo referente à prorrogação do prazo de vigência do Contrato.  Vigência: 01/10/2003 à 30/09/2004.    Contrato AJ  n. 049/2003.  Processo Licitatório n. 040/2003, Pregão n. 001/2003.  Objeto: Aquisição de Equipamentos de Informática, LOTE  01, conforme especificações contidas  no termo de referência.  Empresa: Plugnet - Comércio e Representações Ltda.  Vigência: 22/12/2003 à 21/12/2006.    Contrato AJ  n. 051/2003.  Processo Licitatório n. 040/2003, Pregão n. 001/2003.  Objeto: Aquisição de Equipamentos de Informática, LOTE  04, conforme especificações contidas  no termo de referência.  Empresa: Plugnet - Comércio e Representações Ltda.  Vigência: 22/12/2003 à 21/12/2004.    Contrato AJ  n. 053/2003.  Processo Licitatório n. 040/2003, Pregão n. 001/2003.  Objeto: Aquisição de Equipamentos de Informática, LOTE  03, conforme especificações contidas  no termo de referência.  Empresa: Plugnet - Comércio e Representações Ltda.  Vigência: 22/12/2003 à 21/12/2004.
4092	2004	474	2004-01-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Dilson Peixoto	Portarias - Guarda Municipal do Recife	1	GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 006/2004 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso XVII do  Art. 3º, combinando com o inciso II do Art. 21 do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E:  Elogiar os servidores Guardas Municipais, abaixo relacionados pelo espírito de profissionalismo, colaboração e ação humanitária  desempenhada no dia 06 de novembro de 2003, pois quando de serviço na Patrulha Escolar, mais precisamente na Escola Municipal José da Costa Porto, prestaram socorro a uma professora que acometida de um mal súbito de conseqüência imprevisíveis e devido a rapidez e a eficaz atenção dos Guarda Municipais provavelmente evitaram que a vida de uma professora fosse ceifada.Desta forma como reconhecimento e dever de justiça o Comando da Guarda Municipal de Recife consigna-lhes este elogio individual.    Inspetor Inaldo  Bartolomeu dos S.Filho  Mat. 29.184-0   Subinspetor  Nataniel Luiz da Silva  Mat.  25.767-2  GM  Marcos Antônio das Neves  Mat. 29.342-2  GM  Sérgio José S.dos Santos  Mat. 31.227-8    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante    PORTARIA N.º 007/2004 DE 19 DE JANEIRO DE  2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso XVII do  Art. 3º, combinando com o inciso II do Art. 21  do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E:  Elogiar os servidores Guardas Municipais, abaixo relacionados, por terem, no dia 17/12/03, de forma honrosa, digna, humana e movidos pela ação conducente de ajudar o próximo, conduziram até a sua residência um cidadão e sua família que, em virtude de problemas de saúde,  não conseguia guiar o seu veículo. Desta forma como reconhecimento e dever de justiça o Comando da Guarda Municipal de Recife consigna-lhes este elogio individual.    Inspetor  Inaldo Bartolomeu dos S. Filho  Mat. 29.184-0   GM  José Ferreira da Silva Filho  Mat. 29.321-7  GM  Marcos Antônio das Neves  Mat. 29.342-2  GM  Sérgio José S. dos Santos  Mat. 31.227-8    PORTARIA N.º 008/2004 DE 16 DE JANEIRO DE  2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE,  no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso XVII do  Art. 3º, combinando com o inciso II do Art. 21  do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E:  Elogiar o GM Ednaldo Gomes da Silva Júnior, Mat. 25.820-5,  que exerce a função de Assessor de Operações, por ter no dia 10 de janeiro do corrente ano, durante as operações de segurança da comitiva do Exº Senhor Ministro das Cidades,   ao cumprir determinação do Comando da GMR, em condições climáticas adversas, para monitorar com a motocicleta da Corporação o trajeto a ser seguido pelas autoridades, sendo o ponto avançado no esquema de segurança, portado-se de modo exemplar relegando para um plano secundário sua própria integridade física em detrimento do cumprimento da missão, enaltecendo com seu desempenho profissional a instituição de Segurança Municipal da qual faz parte.    Por esse ato de extremo profissionalismo, sacrificando-se para bem cumprir as ordens recebidas, este Comando consigna-lhe, por excepcional merecimento, este elogio individual e torna publico para servir de exemplo a seus pares e aos demais servidores da Prefeitura do Recife.    PORTARIA N.º 010/2004 DE 19 DE JANEIRO DE  2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE,  no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso XVII do  Art. 3º, combinando com o inciso II do Art. 21  do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E :  Elogiar os servidores Guardas Municipais, que atuam como Brigadistas Ambientais, abaixo relacionados pelo espírito de profissionalismo, colaboração e ação humanitária  desempenhada durante todo ano de 2003,. Coibindo as infrações contra o meio ambiente, autuando de forma preventiva e instruindo as comunidades a combater as degradações ecológicas. Desta forma como reconhecimento e dever de justiça o Comando da Guarda Municipal de Recife consigna-lhes este elogio individual.  GRAD MAT. N O M E  SI 24.246-8 LÚCIO FLÁVIO DOS SANTOS  SI 24.280-2 RICARDO L DE AMORIM PINTO  SI 25.818-6 ROBERTO JOSÉ LINS NERY  GM 24.102-1 JOSÉ MANÇUETO T. ALENCAR  GM 29.019-8 ANDRÉ DINIZ CERQUEIRA LEITE  GM 29.036-5 GILSON JOSÉ DE OLIVEIRA  GM 29.069-6 JOSÉ JÚLIO DE MELO G. FILHO  GM 29.076-8 COSME DE PAULA ROCHA  GM 29.091-6 MARCOS A BATISTA DA SILVA  GM 29.111-9 JOSÉ LENILDO FERREIRA  GM 29.120-0 FLÁVIO S PESSOA ANTUNES  GM 29.213-4 OMAR RAMOS DE SENA  GM 29.370-0 MARIA ROSÂNGELA PEREIRA  GM 30.408-7 IVISON FRANCISCO GOMES   GM 30.437-9 DAVID FRANCISCO DA SILVA  GM 31.222-5 IVANILDA CABRAL DE ARAÚJO  GM 31.224-4 JOSÉ VITOR DOS SANTOS   GM 31.246-4 CLAUDOMIRO J DOS SANTOS    PORTARIA N.º 011/2004 DE 19 DE JANEIRO DE 2004.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE,  no uso das suas atribuições, de acordo com o que lhe confere o Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife).  R E S O L V E:  Instituir e Regulamentar o exercício da função de COORDENADOR DE DIA À  GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, ficando suprimida a designação de  Inspetor de Dia -     Art.2º - OS COORDENADORES DE DIA, representarão em todos os seus atos  o Comando da Corporação -   Art. 3º - A função de COORDENADOR DE DIA DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE será exercida exclusivamente por Graduado de carreira da corporação -   Art.4º - OS COORDENADORES DE DIA DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE são vinculados ao  Diretor de Operações da GMR -   Art. 5º - A designação e substituição do COORDENADOR DE DIA é prerrogativa do Diretor Comandante da Corporação -   Art. 6º - A presente portaria entrará em vigor no ato de sua publicação -   Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante
4093	2004	474	2004-01-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portaria	1	Portaria nº 005/2004-GAB/SS, em 15 de janeiro de 2004  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve LOTAR a servidora abaixo discriminada  Cláudia Cristina Lima de Castro, matrícula nº 64.676-2, Sanitarista, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, a contar 12/01/2004 -   Graziela Regina Interorminense Cazuzú Gattás, matrícula nº 64.675-8, Sanitarista, na Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, a contar 12/01/2004.    Evaldo Melo de Oliveira  Secretário
4094	2004	474	2004-01-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Portarias - Iasc	1	Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC    PORTARIA Nº 007/2004 DE 22 DE JANEIRO DE 2004  A Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E :   Exonerar, a servidora MÁRCIA MARIA DA SILVA AMORIM do cargo de provimento de Diretor de Núcleo de Pesquisas e Estudos Especializados, símbolo DDR e Nomear, para exercer o mesmo cargo, MARY LUCIA MESQUITA PALMEIRA a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 008/2004 DE 22 DE JANEIRO DE 2004  A Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E :   Nomear MARIA DAS GRAÇAS LEITE SILVA, para exercer o cargo de Diretor de Divisão de Acolhida Emergencial, símbolo DDI, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 009/2004 DE 22 DE JANEIRO DE 2004  A Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E :   Exonerar, a servidora MARIA DAS GRAÇAS DE ASSIS VIOLLAND do cargo de provimento de Diretor de Divisão de Disseminação de Informações, símbolo DDI a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 010/2004 DE 22 DE JANEIRO DE 2004  A Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E :   Exonerar, o servidor JORGE SIVA  do Cargo Diretor de Departamento de Gestão e Pessoa, símbolo DDP e Nomear a servidora JOSÉLIA CORREIA LAPA  para exercer o mesmo cargo  a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 011/2004 DE 22 DE JANEIRO DE 2004  A Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E :   Exonerar, o servidor NIVALDO DAMASCENO DO NASCIMENTO  do Cargo Assessor de Intercâmbio, Contratos, Convênios e Cooperação Nacional, Internacional e Estrangeiras, símbolo DDR  e Nomear o servidor JORGE SILVA  para exercer o mesmo cargo  a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 0 12 /2004 DE 22 DE JANEIRO DE 2004  A Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E :   Exonerar, a servidora JOSÉLIA CORREIA LAPA  do Cargo Diretor de Divisão de Administração de Pessoas, símbolo DDI, a contar da data de publicação.      Maria Lucia Lopes da Silva  Diretoria Presidente
4095	2004	474	2004-01-22T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portaria	1	PORTARIA N.º 010 DE 21 DE JANEIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício 1161/2003-DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Empresa de Manutenção e Limpesa Urbana -EMLURB-o servidor JEOVÁ A SOUZA, matrícula nº 17.055-0, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife-URB a contar de 20 de junho de 2003    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
4096	2004	474	2004-01-22T00:00:00	Notícias	Notícias	""	João Paulo entrega duas creches no bairro do Ibura	1	O prefeito João Paulo inaugurou, na última terça-feira (20), as obras de reforma de duas creches no bairro do Ibura. A primeira unidade entregue foi a Sonho da Criança, localizada na Rua Teotônio de Melo Filho, 297, no Ibura de Baixo, e a segunda a Sonho do Povo, que funciona na Rua Cordilheira, na UR-1. 'Não dá para pensar no futuro, sem pensar no presente', defendeu o prefeito João Paulo, durante as inaugurações, que foram acompanhadas por secretários municipais, vereadores, lideranças comunitárias e moradores.  Com a reforma, a unidade do Ibura de Baixo passará a atender 75 crianças, com idade entre 0 e 3 anos. 'Vai ser uma satisfação ver meus filhos bem cuidados', contou a dona de casa Ivaneide da Silva, 23 anos, mãe de Emilaine, 2 anos, e Guilherme, sete meses. 'Vou poder trabalhar em paz', ressaltou.    Na UR-1, o prefeito inaugurou a ampliação da creche Sonho do Povo. 'É importante chamar a atenção para esse patrimônio que é da comunidade. Nosso governo vem sendo marcado por essa opção pelo desejo da maioria', destacou João Paulo, durante o café da manhã oferecido pelos moradores do bairro, que vêm sendo beneficiados há 15 anos com aquela unidade.    'Essa é a primeira reforma em todos esses anos', frisou Maria Chaves, diretora da Sonho do Povo desde 1999. As duas creches do Ibura atenderão cerca de 160 crianças, de até 3 anos, no horário das 7h às 19h.
4097	2004	474	2004-01-22T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Sefin amplia rede de atendimento	1	A Secretaria de Finanças do Recife ampliou de 10 para 18 o número de quiosques à disposição dos contribuintes no Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, mantendo seis funcionários no setor. Independentemente deste acréscimo, o programa de descentralização levou o município a instalar terminais de auto-atendimento nas seis regionais da Dircom, além de implantar o 0800.811255, que registra cerca de 300 ligações/dia - entre 7h e 18h, de segunda a sexta-feira.     Para atender melhor os recifenses, a municipalidade ainda disponibiliza o www.recife.pe.gov.br, onde o usuário clica 'Atendimento ao contribuinte' para realizar todos os procedimentos pelo canal de comunicação eletrônico. Além disso, uma parceria com o Governo do Estado oferece os mesmos serviços no Expresso Cidadão/Parque de Exposições do Cordeiro: de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h e aos sábados, das 8h às 14h.
4098	2004	474	2004-01-22T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito inaugura fontes luminosas	1	Duas fontes luminosas foram entregues pelo prefeito João Paulo na última segunda-feira (19), sendo uma na Praça do Parnamirim e outra no Açude de Apipucos. Os equipamentos fazem parte da proposta de revitalização de praças e parques da cidade e contam com projetores de luz e acionamento automático e sincronizado. No total, as fontes custaram R$ 148 mil e funcionam diariamente, das 18h às 22h.    Com um investimento de R$ 90 mil, a fonte do Açude de Apipucos recebeu 16 refletores de diversas cores. Além disso, a prefeitura, através da Emlurb, também recuperou a iluminação do local e instalou novos bancos. Já no Parnamirim, foram gastos R$ 58 mil com a instalação de sete refletores na fonte e mais dois no canteiro de cana-da- índia.     'Não estamos investindo apenas na beleza das praças, como também em obras estruturadoras para a cidade ficar mais bonita, com um trânsito tranqüilo e as pessoas conseguindo ter uma vida melhor, principalmente os mais necessitados', ressaltou João Paulo.  Sete praças com fontes já foram revitalizadas: Praça da Independência, Praça 17 (Rua do Imperador), Praça Mauá (Rua Floriano Peixoto), Praça Maciel Pinheiro, Praça da República, Praça do Derby e Parque 13 de Maio (duas fontes). A próxima será a Praça do Arsenal da Marinha, no Bairro do Recife, onde estão sendo investidos R$ 30 mil.
4099	2004	474	2004-01-22T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Antônio Nóbrega visita agremiações	1	O Carnaval multicultural que acontece no Recife há três anos vem se consolidando pela animação, descentralização, planejamento e organização. Um dos exemplos dessa organização é a preparação antecipada daquela que vai ser a última atração oficial da folia em 2004, a chamada Apoteose, com o brincante Antônio Carlos Nóbrega. O evento acontecerá no Pólo Recife Multicultural (Marco Zero), já na madrugada da Quarta-feira de Cinzas, por volta das 2 horas.    Nos últimos dias, o músico pernambucano vem visitando as agremiações carnavalescas que vão participar do espetáculo. O motivo da visita, segundo o artista, é conhecer os músicos, tonalidades da orquestra, escolher as músicas e também e realizar um encontro - e em alguns casos reencontro - afetivo com essas agremiações.    Na noite da última terça-feira (20), no entanto, o roteiro foi especial. Pela primeira vez, Nóbrega visitou o Clube Carnavalesco Madeira do Rosarinho, cujo hino, 'Madeira que cupim não rói', tornou-se um marco na sua carreira e é também obra de um dos homenageados do carnaval do Recife em 2004, Capiba - o outro homenageado é o compositor Edgar Moraes. 'A primeira vez que eu cantei esse hino foi em um programa de televisão aqui no Recife, por sugestão de Ariano Suassuna', disse, emocionado.  Naná Vasconcelos -Amanhã (23), no Pátio do Terço, acontece mais um encontro de tradição e alegria. A partir das 19h, no Espaço Badia, o percussionista pernambucano Naná Vasconcelos vai se reunir com integrantes dos maracatus Leão Coroado, Encanto da Alegria e Elefante. A batucada é gratuita e servirá de aquecimento para a cerimônia oficial de abertura do Carnaval da cidade, prevista para o dia 20 de fevereiro, no Marco Zero, Bairro do Recife. A festa terá a participação de 320 batuqueiros, que serão comandados pelo percussionista, ao som da Banda Sinfônica Cidade do Recife.
4100	2004	473	2004-01-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Lei	1	LEI Nº 16.952/2004  EMENTA: Estende os requisitos definidos na Lei nº 16.886/03, para efeito de legalização das edificações dos templos religiosos de quaisquer cultos e das entidades sem fins lucrativos a esses vinculados, no âmbito da Cidade do Recife.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Para efeito de aprovação de Projetos de Legalização das edificações de templos religiosos de quaisquer cultos e de entidades sem fins lucrativos, construídos a mais de 05 (cinco) anos, estendem-se os requisitos definidos nos artigos 1º ao 4º da Lei nº 16.886/03.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de janeiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Projeto de Lei de Autoria do Vereador Elediak Cordeiro
4101	2004	473	2004-01-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.284 DE 19 DE JANEIRO DE 2004  EMENTA: Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso V da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terreno com 15.410,00m², situada na Av. Vereador Otacílio Azevedo no bairro do Brejo de Guabiraba, de propriedade do Sr. Rui Fontes Amorim e Irmãos, com as características constantes do anexo único deste decreto.    Art. 2º - A área de terreno a que se refere o artigo anterior destinar-se-á implantação de programas habitacionais.    Art. 3º - As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da dotação orçamentária nº 4701.10583231.509.    Art. 4º - Fica declarada a urgência da desapropriação para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de janeiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    ANEXO ÚNICO    O terreno em questão possui poligonal de formato irregular, composta de 15 (quinze) vértices -   Partindo-se do vértice E-O, localizado na esquina do muro, limite com a Av. Vereador Otacílio Azevedo e, acompanhando o muro existente com rumo 30º00' SE e distância de 20,23m, chega-se ao vértice E-1 -  deste com ângulo interno de 158º30'00'' e distância de 33,60m, no mesmo limite com a Av. Vereador Otacílio Azevedo e acompanhando o muro existente chega-se ao vértice E-2 -  deste com ângulo interno de 169º30'00'' e distância de 57,20m, no mesmo limite e acompanhando o muro existente chega-se ao vértice E-3 -  deste com ângulo interno de 105º15'00'' e distância de 63,50m, no limite com o terreno de propriedade do Sr. Rui Cláudio Fontes Amorim chega-se ao vértice E-4 -  deste com ângulo interno de 264º 00'00'' e distância de 70,00m, no limite com o terreno do mesmo proprietário chega-se ao vértice E-5 -  deste com ângulo interno de 90º30'00'' e distância de 59,00m, no limite com o terreno de mesmo proprietário chega-se ao vértice E-6 -  deste com ângulo interno de 76º30'00'' e distância de 16,50m, no limite com a margem do Rio Morno chega-se a vértice E- 7 - deste com ângulo interno de 140º00'00' e distância de 18,00m, no mesmo limite chega-se ao vértice E-8 -  deste com ângulo interno de 121º30'00'' e distância de 51,50m, no mesmo limite do Rio Morno chega-se ao vértice E-9 -  deste com ângulo interno de 117º15'0'' e distância de 9,00m, no mesmo limite chega-se ao vértice E-10 -  deste com ângulo interno de 264º00'00'' e distância de 25,50m, no mesmo limite chega-se ao vértice E-11 -  deste com ângulo interno de 110º30'00'' e distância de 17,00m, no mesmo limite chega-se ao vértice E-12, deste com ângulo interno de 239º00'00' e distância de 16,50m, no limite com a margem do Rio Morno, chega-se ao vértice E-13 -  deste ângulo interno de 96º00'00' e distância de 52,63m, no limite com o terreno de propriedade de terceiros e acompanhando a cerca de arame farpado existente chega-se ao vértice E-14 -  deste com ângulo interno de 199º30'00'' e distância de 81,17m, no mesmo limite e acompanhando a cerca de arame farpado chega-se ao vértice E-0, onde iniciou a poligonal com um ângulo de fechamento de 79º00'00'' perfazendo assim, uma área total de 15,410,00m².    DECRETO Nº 20.285 DE 19 DE JANEIRO DE 2004  EMENTA: Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel, que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, IV, da lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto no art. 2ª, inciso V, da lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,  D E C R E T A:    Art.1º - Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, uma área de aproximadamente 80.000 m2, situado entre as Ruas Pintor Agenor de Albuquerque, Rio Brígida, Rio Prado e Av. Dois Rios no Bairro do Ibura, conforme descrito no anexo único deste Decreto.    Art. 2º - A área de terreno a que se refere o artigo anterior destinar-se-á à implantação de programas habitacionais.    Art. 3º - As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da dotação orçamentária nº 1701.15.482.1.103.1.082    Art.4º - Fica declarada a urgência da desapropriação para fins de imissão provisória na posse do imóvel.    Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de janeiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    ANEXO ÚNICO    Área remanescente própria da quadra N-2 do primeiro loteamento Cidade Operaria do Recife no Ibura, Freguesia de Afogados nesta Cidade, com as seguintes confrontações e limites: Do ponto A, ao ponto B, mede 364,50 mts e limita-se com a Rua Rio Brígida -  do ponto B ao ponto C, mede 371,00 mts. Onde se limita com a Rua Pintor Agenor Albuquerque César -  do ponto C ao ponto D, mede 40mts, limitando-se com a avenida Dois Rios -  do ponto D ao ponto E, com o lote nº 01 da Quadra N-2, de propriedade de Mário Clemente da Silva e José Braga de Souza -  do ponto F ao ponto G, mede 20 mts. E limitasse com o Lote 13 onde se encontra edificada a casa nº 420, de propriedade de Mario Clemente da Silva e José Braga de Souza, sito a Avenida Dois Rios -  do ponto G ao ponto H , mede 25 mts. E limitasse com os fundos da referida casa 420 -  do ponto H ao ponto I, mede 20 mts. e limita-se com o lote nº 13, onde se encontra edificada a casa nº 420, de propriedade de Mário Clemente da Silva e José Braga de Souza, sita a Avenida Dois Rios -  do ponto I ao ponto J com os fundos dos Lotes nº 14 e 38 com o lado direito do Lote 41 de quem de direito, todos da referida quadra N-2 e mede 293,50 mts -  e finalmente do ponto J ao ponto A inicial, mede 114 mts, com área aproximada de 80.000 mts quadrados.    DECRETO Nº 20.286 DE 19 DE JANEIRO DE 2004  EMENTA: Dispõe sobre a estrutura da Administração Direta do Município do Recife.  O PREFEITO DO RECIFE, de acordo com a norma prevista no Art. 54, inciso IV e VI da Lei Orgânica do Município do Recife:  CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação das ações das Secretarias de Planejamento Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM e Secretaria de Finanças - SEFIN no que tange à elaboração do Orçamento -   CONSIDERANDO que as mudanças nas atribuições dos órgãos Municipais, observadas as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional no 32/2001, são de competência do Poder Executivo,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica transferida da Secretaria de Planejamento Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM para a Secretaria de Finanças - SEFIN, a atribuição de elaborar o orçamento, submetendo-o ao processo de participação popular coordenado pela Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, obse
4102	2004	473	2004-01-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	rvada a Lei de Diretrizes Orçamentárias e em articulação com as demais Secretarias.    Art. 2º - Passa a integrar a estrutura da Secretaria de Finanças a Diretoria Geral de Orçamento do Município, bem como os cargos e funções, antes vinculados à SEPLAM.    Art. 3º - Face ao disposto nos artigos 1º e 2º deste Decreto, serão transferidos, através de suplementação, as dotações orçamentárias referentes à Atividade 2.056 - Orçamentação das Atividades da Secretaria de Planejamento Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM para a Secretaria de Finanças - SEFIN.    Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.    Recife, 19 de janeiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
4103	2004	473	2004-01-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 0157 DE 19 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do concurso Público de Provas e Títulos para provimento do cargo de Professor I, Classe 'A', para Rede Pública Municipal de Ensino, de acordo com o Edital publicado em 18.04.2002, homologado no Diário Oficial do Município nº Edição 249, do dia 03/08/2002 e considerando Liminar concedida pelo Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Recife contida no Processo nº 2003.015858-4, até decisão definitiva em sentença transitada em julgado,  R E S O L V E:  Nomear para o Cargo Efetivo de PROFESSOR I, CLASSE 'A', LILIAN RENATA DE MELO FILHO, Classificação 161º.    PORTARIA Nº 0158 DE 19 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do concurso Público de Provas e Títulos para provimento do cargo de Professor I, Classe 'A', para Rede Pública Municipal de Ensino, de acordo com o Edital publicado em 18.04.2002, homologado no Diário Oficial do Município nº Edição 249, do dia 03/08/2002.  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo, para ocupar o cargo de PROFESSOR I, CLASSE 'A', os candidatos abaixo relacionados:    NOME INSCRIÇÃO ORDEM  VALERIA UCHOA CAVALCANTI 12894 904º  EDJANE M A DE ALBUQUERQUE 663 905º  IRANA RAMOS DE BRITTO 12769 906º  JOSIANE ROSA ROMA 9030 907º  JANAINA E FERREIRA DA SILVA 19905 908º  LEILA RENDALL DOS SANTO5 6224 909º  PATRICIA MARIA ALVES DE ASSIS 2519 910º  SILVIA FABIOLA A D0S SANTOS 4680 911º  JOANA LOUREIRO XAVIER 1481 912º  CENIRA ARAUJO AZEVEDO 20339 913º  ADEZIR BARBOZA ROCHA 13418 914º  JERUSA AZEVEDO DOS SANTOS 16759 915º  EDILENE MARIA DOS SANTOS 17597 916º  JOSE ROBERTO DE SANTANA 16271 917º  SOLANGE GOMES DE OLIVEIRA 4569 918º  IZABEL CRISTINA DOS S SOARES 17651 919º  ALBENICE HOLANDA SILVA 5087 920º  LENIRA MONTEIRO COUTINHO 11516 921º  NAIR DE BARROS OLIVEIRA 2959 922º  SANDRA BDNIFACIO DE A MELO 4302 923º  ROSANIA MARIA DA COSTA LIMA 19391 924º  MARIA SANDRA LIMA SPINELLI 339 925º  CICLEIDE JOSE DA SILVA 6312 926º  MARTA VIRGINIA SANTOS DE LIMA 12990 927º  KELLY DANIELA F DE SOUZA CASCAO 17029 928º  KALINE S BARROS F NASCIMENTO 11803 929º  AGNOCLEBIA SANTOS PEREIRA 13648 930º  MARIA DAS GRAGAS P DE BARROS 7583 931º  CRISTIANE BENTO DE MORAES 3645 932º  MARIA FABIANA DA SILVA 1454 933º  MARIA DEBORA LIMA PORFIRIO 5739 934º  PATRICIA CARLA C DA SILVA 3728 935º  CRISTIANE MARTINS BARBOSA 16574 936º  MARIA ROSINALVA DE LIMA 7200 937º  MICHELINE LEITE GOMES 539 938º  CLAUDIA LUCIA DE JESUS FRANCISCO 4176 939º  IZABEL CRISTINA LIMA OURIQUES 8047 940º  SIMONE RODRIGUES LAUREANO 3558 941º  SIMONICA MARIA RODRIGOES 20836 942º  ANDREA LUCIANA C DE MELO 9730 943º  ROBERTA CRISTINA GALINDO 3589 944º  TACIANA G DA SA P VIRGINIO 6496 945º  ROSANA CORREA 4764 946º  LUCIANA BARBOSA DE FARIAS 2936 947º  LOURDIRENE BEZERRA DE SOUSA 2016 948º  DANIELLE FELIX TRINDADE DA SILVA 177 949º  JOSIVANE RODRIGUES DOS SANTOS 4072 950º  WILLIANY AMARAL DA SILVA PEREIRA 19277 951º  ANALINE INES DE CARVALHO SANTOS 6110 952º  EMMANUEL RODRIGUES PEREIRA 3984 953º  ADRIANA MARIA SANTOS DE ANDRADE 6241 954º  EDNA MARIA DA SILVA 669 955º  FABIOLA MENEZES F DE LIMA 428 956º  DORIELE SILVA DE ANDRADE COSTA 13693 957º  LUCINEIDE MARIA DE SOUZA 12420 958º  JANAINA DE MELO SOBRINHO 16175 959º  MARILIA SILVA MENDES 9236 960º  LETICIA BEATRIZ DE S0UZA 3142 961º  CHRISTINA DE CARVALHO MARQUES 11203 962º  DANIELI MARIA DA SILVA 2072 963º  ADRIANA CRISTINA DA SILVA 12866 964º  IRZE KELINE DA SILVA 2203 965º  MARIA DAS GRACAS M N CHACON 6452 966º  JOCEIA DAMASCENA B DE OLIVEIRA 6563 967º  JOSINALDA SILVA DE ARAUJO LIMA 7597 968º  ROSEANA MARIA B ALBUQUERQU 3849 969º  TELMA MARIA DE SOUZA RODRIGUES 14525 970º  IVONILDA SOUSA 1483 971º  MARIA CRISTINA TOMAZ DE BARROS 7164 972º  VANDA MARIA ALMEIDA 12940 973º  LIEGE DE FRANCA QUEIR0Z 18077 974º  MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO 10908 975º  MARIA TEREZA DAHER RIBAS 5484 976º  ANA CARLA PEIXOTO DA SILVA 3066 977º  MARIA ALBANIR GOMES DOMINGUES 9951 978º  ISABEL C A VASCONCELOS AMARAL 3334 979º  PATRICIA CHAVES DA SILVA 3160 980º  ROSALIA MARIA DOS R MURTA SILVA 19308 981º  JACKELINE ARAUJO MESQUITA 4136 982º  LUSIMERE CLEMENTE DOS SANTOS 7575 983º  ROSINERY MARIA DA SILVA 598 984º  GISELLE MARIA PIRES LIBERAL 6577 985º  MARIA CRISTINA COUTINHO PRIMO 1495 986º  MARIA ELISANGELA DOS SANTOS 5260 987º  MARIA LIBERTINA DE S MONTEIRO 12829 988º  MARIA DE FATIMA T DE SANTANA 17458 989º  MARIA DE FATIMA DE LIMA VEJARANO 19219 990º  LAUDECY DE FATIMA GUEDES GONDIM 16673 991º  RAQUEL EDUARDO DA SILVA SANTOS 3072 992º  SOLANGE CABRAL DE ARRUDA 3839 993º  MARIA MADALENA SILVA DE BARROS 4804 994º  MARIA ALVES DO REGO 18821 995º  ZELIA ROBERTA DA SILVA 9917 996º  SEVERINA PEREIRA DA SILVA 9455 997º  CATIA SUZANA DE LIMA 12817 998º  MARLUCE GONCALVES DOS SANTOS 6071 999º  ROBERTA DE MELO BISPO 9274 1000º  CLAUDIA DE SENA SALES BARBOSA 12656 1001º  MIRTES MAR A ALVES DA CRUZ 19151 1002º  MARIA GILVANEIDE B MARANHAO 1929 1003º  ANA ELIZABETH BARROS SILVA 9122 1004º  ANA RITA BRAGA DE OLIVEIRA 3894 1005º  JOSE ADRIANO BORGES DE SOUZA 2678 1006º  CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 11175 1007º  MARIA BERNADETE DA SILVA 16852 1008º  MARTA VERONICA DA SILVA 9346 1009º  PATRICIA VIEIRA RAMOS 736 1010º  KLAUS WANDERLEY DINIZ 18422 1011º  ADILS0N TIMOTEO CAVALCANTE 16125 1012º  EDINEIDE MARIA DE BARROS SANTANA 13895 1013º  NOEMIA SALES MOURAO 15784 1014º  ANA LUCIA ALVE5 6686 1015º  JOSIANE ROCHA DA CRUZ 1032 1016º  ADRIANO CARLOS M DO NASCIMENTO 10719 1017º  JUCARA NOGUEIRA A C DE FREITAS 4915 1018º  MONIQUE MONTEIRO PINTO 7720 1019º  FLAVIA FERREIRA DO NASCIMENTO 2987 1020º  MARILDA RIBEIRO SOBRAL LIMA 17766 1021º  MARIA JOSE EMIDIO DA SILVA 1382 1022º  MARIA ANUNCIADA SILVA DA LUZ 097 1023º  ALZENIR MERCIA R CLEMENTE 11268 1024º  PAULO HENRIQUE DE SOUZA MORAIS 2657 1025º  SUELI PEREIRA DA SILVA 10834 1026º  RACHELLE D MILET ALBUQUERQUE 7733  1027º  PATRICIA OLIVEIRA DE SOUZA 16991 1028º  ARINA LEITE DE LIMA 9976 1029º  PATRICIA VIEIRA DE SIQUEIRA 3289 1030º  LUANY CRISTINY ROCHA BELTRAO 2010 1031º  ANALICE SILVA ALBUQUERQUE 2460 1032º  MARLENE COELHO DE ARAUJO 6994 1033º  LUCIANE BORGES CABRAL 14092 1034º  GIRLAINI FERNANDES DA SILVA 4405 1035º  CLEICY CHRISTINY BARROS DA SILVA 10752 1036º  ANA PAULA PAIVA DE MOURA 2778 1037º  ANNA CRISTINA DAVI DE SOUZA 18759 1038º  JOISCEARACELLY GOMES DE S RAMOS 4109 1039º  MARIA EUDA DE LIMA SOARES 965 1040º  MIRIAN DE MELO SAMPAIO LINS 10299 1041º  MARIA JOSE NUNES FERREIRA 15946 1042º  CICERA DE OLIVEIRA CAVALCANTI 11233 1043º  IVETE BARBOSA CANDIDO 15013 1044º  VERONICA MARIA DA ROCHA GUERRA 9581 1045  ROSEMERE MARIA WEBSTER 12522 1046º  MIRIAM LIMA DE OLIVEIRA 5851 1047º  MARCIA ALVES ANNEGUES 196 1048º  MARIA DO SOCORRO S DE OLIVEIRA 1240 1049º  ADJANE CAVALCANTI DOS S NUNES 14273 1050º  MARIA VER0NICA DUARTE DA SILVA 11720 1051º  WILLIAMS CESAR PE FREITAS 2552 1052º  NALTA FERREIRA DE OLIVEIRA 2140 1053º  MARIA DE FATIMA ALMEIDA 18727 1054º  SINMONIA RIBEIRO DE ARRUDA 14986 1055º  SANDRA CRISTINA SANTANA DE MELO 4001 1056º  DAISY GOMES DE OLIVEIRA 20552 1057º  MARIA SUELY PEREIRA DE CASTRO 10024 1058º  
4104	2004	473	2004-01-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	JUARITA DA SILVA NUNES 9644 1059º  REJANE LUCENA DOS SANTOS 13194 1060º  RENATO DA SILVA IGNACIO 3924 1061º  ANA ELIZABETH REIS DE NADAL 19586 1062º  TERESA CRISTINA DA ROCHA LIMA 9808 1063º  LUCIA CRISTINA BARBACHAN 7281 1064º  ELZIANE OLIVEIRA DA SILVA 20800 1065º  MARIA DO LIVRAMENTO X OLIVEIRA 14427 1066º  ONEIDE TORRES DE A ALBUQUERQUE 8024 1067º  MARIA DE FATIMA CORDEIRO DE LUNA 21129 1068º  ROSEMERY SILVA DE MIRANDA 16052 1069º  RENILMA MARIA CORREIA MARINHO 19846 1070º  MARIA DE FATIMA P DE LIRA MORAIS 12303 1071º  SUELY BEZERRA DA SILVA 11237 1072º  MARIA JEANE LOPES LEITE 2026 1073º  MARIA JOSE CORREIA DE OLIVEIRA 21312 1074º  NELYANE SOBRAL AUTRAN 20319 1075º  CREUZA FRANCA DE OLIVEIRA 8752 1076º  ALBA VALERIA DE LIMA F BEZERRA 2718 1077º  ANA MARIA FEITOSA APOLINARIO 8981 1078º  SIMONE DE FARIA N V DA CUNHA 19426 1079º  TEONEIDE MARIA BARBOSA ALVES 1880 1080º  MARIA DO CARMO SAMPAIO FERREIRA 1757 1081º  SIMONE GUEDES UCHOA DE ARAUJO 2890 1082º  VIVIANE MARIA V MACIEL BARBOSA 15190 1083º  MARIA JUCINEIDE DOS SANTOSSANTAM 19793 1084º  GIOVANNA GUEDES SANTIAGO 8075 1085º  FERNANDA GONCALVES DE MOURA 15882 1086º  VIRGINIA PAULA BATISTA DE BRITO 1021 1087º  VILMA DA SILVA CORREIA 5458 1088º  BIANCA SIM0NETTE M DA CUNHA 881 1089º  MARIA GORETH NUNES DE OLIVEIRA 15188 1090º  MARIA LUIZA LAUREANO ROSAS 11722 1091º  ALESSANDRA EDNELZA DA SILVA 9628 1092º  CYNTHIA MARIA M A DE ARAUJO 16285 1093º  ALESSANDRA LISSIE DE C SANTANA 8528 1094º  RYNTIA RYAN PEREIRA DINIZ 4110 1095º  SIMONE FERREIRA DA SILVA 2809 1096º  IDALINA CASTELO BRANCO NETA 1773 1097º  ANA PAULA M SOUZA DA SILVA 4073 1098º  GABRIELA SANTANA DE MENEZES 2793 1099º  RUTH DA SILVA ALBUQUERQUE 13096 1100º  EDVANIA FEITOSA SOARES 8151 1101º  ADRIANA DE AZEVEDO 5357 1102º    PORTARIA Nº 0159 DE 19 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 08/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Delegar Poderes a BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA, matrícula nº 40.865-9, Secretário, símbolo 'DS', para receber conta do suprimento Individual Internacional no Elemento de Despesa 33.90.33, referente a passagens e despesas com locomoção, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, para acompanhar o Prefeito do Recife, em viagem à Europa, no período de 20 de janeiro a 03 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0160 DE 19 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 007/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Suspender os efeitos da Portaria 0024 de 07 de janeiro de 2004 no DOM nº 468, publicada no dia 08 de janeiro de 2004, tendo em vista o retorno do Secretário de Assuntos Jurídicos, BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA por imperiosa necessidade de serviço, a contar de 15 de janeiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 0118 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 08/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar RAIMUNDO FERNADES DE SOUZA, matrícula nº 36.903-0, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA, matrícula nº 40.865-9, que irá acompanhar o Prefeito do Recife, em viagem a Europa, no período de 20 de janeiro a 03 de fevereiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção
4105	2004	473	2004-01-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 003/2004 DE 13 DE JANEIRO DE 2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso III, Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e, considerando o  parecer da Comissão Disciplinar da Corporação,  R E S O L V E:  1.Aplicar a Pena Disciplinar de 08(oito) dias de 'SUSPENSÃO' ao servidor Guarda Municipal JOSÉ CARLOS FERREIRA JUNIOR Mat. 29 284-7 por ter quando de serviço no CAAP comportado-se de maneira não compatível com sua posição de Guarda Municipal e servidor público, aparentando sintomas de embriagues, além de atitudes arrogantes e inconvenientes perante os funcionários do referido posto de serviço , infringindo os dispostos nos Incisos IV, V, VI ,IX do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos  I, III ,IV, V, VI Art. 17 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.    PORTARIA N.º 004/2004 DE 13 DE JANEIRO DE 2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso III,  Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso II do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e, considerando o parecer da Comissão Disciplinar da Corporação,  R E S O L V E:  1.Aplicar a Pena Disciplinar de REPREENSÃO ao servidor VIGIA FRANCISCO ALVES DOS SANTOS, Mat. 13.482-9, por ter quando de serviço na Casa do Carnaval ,se ausentado antes do horário regulamentar , infringindo os dispostos nos Incisos III, VI, VII do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos I, II, III, IV ,V, VI Art. 17 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º16.063 de 18 de Novembro de 1992.    PORTARIA N.º 005/2004 DE 13 DE JANEIRO DE 2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso III, Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso II do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e, considerando o parecer da Comissão Disciplinar da Corporação,  R E S O L V E:  2.Aplicar a Pena Disciplinar de 02 (dois) dias de ¨SUSPENSÃO¨ ao servidor VIGIA FRANCISCO ALVES DOS SANTOS, Mat. 13.482-9, por ter quando de serviço na Casa do Carnaval ,se ausentado antes do horário regulamentar , infringindo os dispostos nos Incisos III, VI, VII do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos I, II, III, IV ,V, VI Art. 17 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante
4106	2004	473	2004-01-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Dilson Peixoto	Guarda Municipal - Portarias	1	GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 003/2004 DE 13 DE JANEIRO DE 2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso III, Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e, considerando o  parecer da Comissão Disciplinar da Corporação,  R E S O L V E:  1.Aplicar a Pena Disciplinar de 08(oito) dias de 'SUSPENSÃO' ao servidor Guarda Municipal JOSÉ CARLOS FERREIRA JUNIOR Mat. 29 284-7 por ter quando de serviço no CAAP comportado-se de maneira não compatível com sua posição de Guarda Municipal e servidor público, aparentando sintomas de embriagues, além de atitudes arrogantes e inconvenientes perante os funcionários do referido posto de serviço , infringindo os dispostos nos Incisos IV, V, VI ,IX do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos  I, III ,IV, V, VI Art. 17 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.    PORTARIA N.º 004/2004 DE 13 DE JANEIRO DE 2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso III,  Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso II do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e, considerando o parecer da Comissão Disciplinar da Corporação,  R E S O L V E:  1.Aplicar a Pena Disciplinar de REPREENSÃO ao servidor VIGIA FRANCISCO ALVES DOS SANTOS, Mat. 13.482-9, por ter quando de serviço na Casa do Carnaval ,se ausentado antes do horário regulamentar , infringindo os dispostos nos Incisos III, VI, VII do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos I, II, III, IV ,V, VI Art. 17 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º16.063 de 18 de Novembro de 1992.    PORTARIA N.º 005/2004 DE 13 DE JANEIRO DE 2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso III, Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso II do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e, considerando o parecer da Comissão Disciplinar da Corporação,  R E S O L V E:  2.Aplicar a Pena Disciplinar de 02 (dois) dias de ¨SUSPENSÃO¨ ao servidor VIGIA FRANCISCO ALVES DOS SANTOS, Mat. 13.482-9, por ter quando de serviço na Casa do Carnaval ,se ausentado antes do horário regulamentar , infringindo os dispostos nos Incisos III, VI, VII do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos I, II, III, IV ,V, VI Art. 17 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante
4107	2004	473	2004-01-20T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portaria	1	PORTARIA Nº  31 DE 19 DE JANEIRO DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora MÔNICA MARIA SOARES SANTANA DE MELO, matrícula nº 56.863-2, Vice-Dirigente da Escola Municipal dos Remédios, até a publicação da portaria de nomeação da Dirigente da referida Escola.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
4108	2004	473	2004-01-20T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito assina ordem de serviço do Cais da Aurora	1	Aordem de serviço para o início das obras de revitalização do Cais da Rua da Aurora, foi assinada no último domingo(18) pelo prefeito João Paulo. A solenidade aconteceu em frente ao Banco Central, e foi acompanhada pelo vice-prefeito, Luciano Siqueira, secretários municipais e presidentes de empresas, além de moradores da área e representantes das 14 comunidades participantes dos Círculos Populares de Esporte e Lazer.    Os recursos são do Projeto PROINFA-OGU 2003, do Governo Federal (Ministério das Cidades), e da Prefeitura do Recife, que, juntos, somam R$ 1.814.414,64.  'Esta obra é especial, pois atinge uma área estratégica para os moradores de toda a cidade', falou o prefeito, acrescentando que a revitalização foi um projeto construído junto com a comunidade.    Prevista para ser concluída em oito meses, a intervenção na Rua da Aurora vai contemplar a construção de quadra poliesportiva, pistas de Cooper e ciclismo, rampa para skate e patins, além de área de lazer infantil.  No cais, serão instalados 5.231,89 m2 de passeio em concreto e pedra portuguesa, 7.259,28 m2 de piso em concreto usinado e blocos intertravados e 500 metros de guarda-corpo. A obra contempla ainda a revitalização da rampa de acesso aos barcos, com coberta e pilares e a construção de dois mirantes e do muro de contenção do cais.
4109	2004	473	2004-01-20T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura abre 1º núcleo do Travessia	1	O primeiro dos 21 núcleos de acolhida temporária do Programa Travessia, a Casa de Acolhida Temporária Andaluz, foi inaugurado na última sexta-feira (16), pela Prefeitura do Recife. O espaço fica na Rua Conde de Irajá, 894, Torre, e tem capacidade para atender 16 pessoas. Atualmente, estão sendo acolhidas duas mães adolescentes em situação de rua, com seus filhos.    'Este espaço é uma vitória para a população em situação de rua. É a materialização do compromisso da gestão com o bem-estar das camadas menos favorecidas', afirmou o secretário de Governo do Recife, Múcio Magalhães, que representou o prefeito João Paulo na solenidade. Esta é a primeira unidade do Programa Travessia, coordenado pelo Instituto de Assistência Social e Cidadania (IASC), para promover a inclusão social e a superação de desigualdades entre crianças, adolescentes, adultos e idosos em situações de risco.
4110	2004	473	2004-01-20T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Construção de igrejas ganha nova lei	1	A Lei nº 16.952/04, que trata dos requisitos para a construção de templos religiosos na cidade, foi sancionada ontem (19), pelo prefeito João Paulo. Na ocasião, ele destacou que durante a elaboração da nova lei foram ouvidos os vários segmentos religiosos. 'Fomos abordados por uma religiosa neste final de semana, reclamando que a nova legislação prejudica os religiosos, o que não passa de uma mentira, estão querendo iludir pessoas que têm pouca informação sobre o processo', denunciou.     'Ao contrário do que estão dizendo, a nova lei é uma vitória para todos. Antes desta gestão, tínhamos problemas até mesmo para conseguir um alvará de funcionamento. Isto foi resolvido e agora estamos estabelecendo normas para assegurar o direito de quem já está instalado e beneficiando as novas edificações', afirmou o vereador Cordeiro de Deus.    O pastor e presidente da igreja Batista Nova Vida, Divino da Costa, também aprovou a nova lei, a exemplo de outros religiosos presentes a solenidade, como o pastor Giovani Gomes, da igreja Assembléia de Deus: 'Foi um avanço não só para os evangélicos como para todos os religiosos. Estamos muito satisfeitos', ressaltou.    De acordo com a nova lei, serão licenciadas as edificações comprovadamente instaladas há mais de cinco anos. Elas serão dispensadas de análise de localização. Isso vai permitir que as igrejas se instalem na cidade, mas sem incomodar a vizinhança.
4111	2004	473	2004-01-20T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Educação vai contratar mais 400 professores	1	O prefeito João Paulo vai nomear mais 400 novos professores concursados até o mês de junho. O anúncio foi feito na manhã de ontem (19), no auditório Capiba, no 15º andar da prefeitura, durante a solenidade de nomeação de outros 200 educadores que estarão em sala de aula, possivelmente, em fevereiro próximo. Ao final desta gestão, terão sido convocados cerca de 2 mil professores, sendo que 458 são oriundos do concurso da administração passada, e o restante classificado na seleção promovida em 2002.    Engenho do Meio - A prefeitura inaugurou, no último sábado (17), duas escolas e uma rua no bairro do Engenho do Meio. O evento, com a presença do prefeito João Paulo, começou com a inauguração da Escola Municipal Profissionalizante Antônio Bezerra Baltar, localizada na rua Álvaro Ferreira de Mesquita, 125. A escola vai oferecer cursos de cabeleireiro, pintura em tecido, culinária, atendente administrativo, tapeçaria, confeiteiro, corte e costura, turismo, serigrafia e doces e salgados, beneficiando 365 moradores da comunidade.    Em seguida, foi a vez da Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade, na rua Múcio Uchoa, 283, ser entregue pela prefeitura. A escola vai atender crianças entre 4 e 6 anos de idade, com Educação Infantil e 1º ano do 1º ciclo. A escola também foi preparada para receber alunos especiais com problemas auditivos.A festa encerrou-se com a inauguração da Rua Francisco Bezerra Monteiro, onde foram realizadas obras de pavimentação e drenagem, totalizando um investimento de R$ 220.703,76.    Areias - O município também vai construir a Escola Chico Mendes, na Rua do Campo, nº 30. O prefeito João Paulo assinou ordem de serviço para a instalação da unidade na última sexta-feira (16), na própria comunidade Chico Mendes. As obras começaram ontem (19).
4112	2004	472	2004-01-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Leis	1	LEI Nº 16.949/04  EMENTA: Dá nova redação ao Inciso II e ao § 1º do Art. 2º e exclui os incisos IV e V, da Lei nº 16.494, de 13 de julho de 1999, acrescentando condição de reversão.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - O inciso II e o § 1º do Art. 2º, da Lei nº 16.494, de 13 de julho de 1999, passam a vigorar com as seguintes redações:  'Art. 2º (...)  II - Incorporar ao empreendimento um edifício-garagem a ser construído nas imediações do imóvel doado e objeto desta Lei, tendo como distância máxima o Forte do Brum, o qual servirá como estacionamento de veículos -   § 1º - Para reforma e adequar a estrutura do imóvel ao uso descrito no caput deste artigo, o SOFTEX RECIFE disporá de um prazo de 6 (seis) anos, contado da vigência desta Lei, findo o qual em não se observando o cumprimento do que aqui é estabelecido, o município deverá ser indenizado no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).'  Art. 2º - Ficam revogados os incisos IV e V do Art. 2º, da Lei nº 16.494, de 13 de julho de 1999.  Art. 3º - Na hipótese de, a qualquer tempo, vir a ser dado ao imóvel objeto da doação, destinação outra que não a prevista no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 16.494, de 13 de julho de 1999, retornará o bem ou seu valor correspondente ao patrimônio do doador, salvo se estiver ele garantindo financiamento de Instituição Pública para viabilização do objeto da doação.  Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de janeiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Substitutivo da Relatoria da Comissão de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei nº 40/03 do Poder Executivo  (Republicada por ter Saído com Incorreção)    LEI Nº 16.950/04  EMENTA: Dá nova redação aos Art. 5º e 6º da Lei nº 16.748, de 17 de janeiro de 2002.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - Os artigos 5º e 6º da Lei nº 16.748m de 17 de janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:  'Art. 5º - Ficam criadas 05 (cinco) Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, compostas, cada uma, por 03 (três) membros, 01(um) desses indicado pela Secretaria de Serviços Públicos, órgão que impõe as penalidades e os 02 (dois) restantes indicados conforme segue:  I - Como entidades representativas da sociedade e ligadas a área de trânsito:  a) Para compor a 1ª JARI a indicação será do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife e Regiões Metropolitana, Mata Sul e Norte de Pernambuco -   b) Para compor as 2ª, 3ª e 4ª JARI a indicação será dos representantes da Câmara Municipal do Recife no Conselho Municipal de Trânsito e Transportes - CMTT/Recife -   c) Para compor a 5ª JARI a indicação será do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos e Táxis Rodoviários e Transportadores Autônomos de Bens no Estado de Pernambuco -   II - Como indicação do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes - CMTT/Recife, com a exigência de instrução escolar de nível médio e conhecimento na área de trânsito -   a) Para compor a 1ª JARI a indicação será da Associação Comercial de Pernambuco -   b) Para compor a 2ª JARI a indicação a indicação será do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Pernambuco - SETRANS -   c) Para compor a 3ª e a 4ª JARI a indicação será dos membros do CMTT/Recife que eleitos na Conferência Municipal de Transporte e Trânsito, representam os usuários -   d) Para compor a 5ª JARI a indicação será do membro do CMTT/Recife que representa a entidade dos Estudantes -   § 1º - A nomeação dos integrantes das JARI será efetuada pela autoridade Executiva de Trânsito do Município.  § 2º - Fica vedado aos integrantes das JARI mencionados nos incisos I e II deste artigo, o exercício de cargo ou função do Executivo ou Legislativo Municipal.  § 3º - Fica vedado aos integrantes da JARI compor o Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.  Art. 6º - Fica atribuída aos membros da JARI, a remuneração mensal de R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais), reajustada no mesmo percentual que vier a ser concedido ao conjunto de servidores públicos municipais.  § 1º - Não ocorrendo o número mínimo de 08(oito) sessões mensais, será descontado de cada membro daquela JARI que assim procedeu, 1/8 avos desse valor, por cada sessão não realizada, adotando-se idêntico procedimento para as licenças, afastamentos temporários e faltas, justificadas ou não, de cada membro efetivo, remunerando-se, com esses descontos, os suplentes convocados.  § 2º - Os membros das JARI não adquirem, ao término do mandato, o direito à indenização, a qualquer título, efetivação ou estabilidade nos quadros da Administração Pública Municipal.'.  Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária 5001.04.122.2.146.2.508, do orçamento da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU.  Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2004.    Recife, 08 de janeiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Substitutivo da Relatoria da Comissão de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei nº 37/03 do Poder Executivo  (Republicada por ter Saído com Incorreção)
4113	2004	472	2004-01-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.277 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o inciso I do artigo 8º e o inciso II do artigo 13 da Lei nº 16.815, de 13 de dezembro de 2002.  D E C R E T A:  Art. 1º - Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.272.3.101.2.216 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores do Setor Educacional - RECIPREV  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 288.000  8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.703 - Encargos com o INSS sobre Serviços Prestados, por Pessoa Física, à Prefeitura do Recife  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 110.000  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - RECIPREV  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 292.000  TOTAL 690.000   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.128.1.206.2.101 - Formação Continuada de Profissionais de Educação  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.000  8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP (Recursos do Tesouro)  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 54.000  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - INSS  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 580.000  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 32.000  TOTAL 690.000   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros na data de sua assinatura.    Recife, 31 de dezembro de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo E Meio Ambiente    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 20.282 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  EMENTA: Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, IV, da lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 2ª, inciso V, da lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,  D E C R E T A:  Art.1º - Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, uma área de aproximadamente 9 hectares, situada entre a Av. Sul, Rua João de Barros Corrêa, Estrada do frigorífico e o Rio Jordão, componente do Loteamento Jardim Comércio e Indústria, Lote único da Quadra M.  Art. 2º - A área de terreno a que se refere o artigo anterior destinar-se-á à implantação de programas habitacionais.  Art. 3º - As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da dotação orçamentária nº 4701.10583231.509  Art.4º - Fica declarada a urgência da desapropriação para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.  Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de janeiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    DECRETO Nº 20.283 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  EMENTA: Estabelece normas para o recadastramento dos autorizatários e cadastramento dos interessados em prestar o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Recife-SETCER, referente ao exercício 2004.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e com fundamentação no inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica do Município -   CONSIDERANDO o disposto no artigo 7° da Lei n° 16.600 de 27 de setembro de 2000,  D E C R E T A:  Art. 1° - Ficam convocados todos os interessados para o cadastramento do Serviço de Transporte Escolar do RECIFE - SETCER e para o recadastramento os autorizatários e motoristas eventuais, referente ao exercício de 2004, ambos realizados pela Prefeitura do Recife, em conjunto com a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU/Recife, no período de 06/01/2004 a 30/01//2004.  Parágrafo Único - O recadastramento será executado na sede da CTTU, sito à Rua Frei Cassimiro, 91, Santo Amaro, nesta cidade, em dias úteis, no horário das 08h00 às 12h00.  Art.2° - Os interessados em prestar o Serviço do Transporte Coletivo de Escolares do Recife - SETCER devem apresentar no ato do cadastramento os documentos estabelecidos no art. 5º da Lei nº 16.600/2000.  Art.3º - No ato do recadastramento são exigidos dos autorizatários:  I - para os agentes autônomos:  a) comprovante de regularização do Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS -   b) comprovante de regularização do Cadastro de Inscrição Municipal -CIM do Município do Recife -   c) comprovante de residência -   d) certidão negativa, federal e estadual de antecedentes criminais, fornecida pela autoridade competente -   e) atestado médico de sanidade física e mental -   f) relatório de pontuação emitido pelo Departamento de Trânsito do Estado de Pernambuco - DETRAN/PE -   g) comprovante de quitação anual da contribuição sindical -   h) pagamento da taxa no valor de R$ 29,60 (vinte e nove reais e sessenta centavos) -   i) crachá de identificação -   j) carteira nacional de habilitação, categoria D ou E, em caso de renovação -   II - para as empresas:  a) certidão negativa de distribuição de feitos trabalhistas -   b) certidão negativa expedida pelo INSS -   c) certidão negativa da fazenda pública federal, estadual e municipal -   d) comprovante de quitação anual da contribuição sindical -   e) pagamento de taxa no valor de R$ 44,41 (quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos) por veículo -   f) certificado de regularidade jurídica fiscal - CRJF -   g) cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ.  III - para os estabelecimentos de ensino:  a) certidão negativa expedida pelo INSS -   b) comprovante de quitação anual da contribuição sindical -   c) pagamento da taxa no valor de R$ 44,41 (quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos) por veículo -   d) certificado de regularidade jurídica fiscal - CRJF -   e) cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ.  IV - para os condutores eventuais:  a) declaração de responsabilidade em modelo padronizado, na forma a ser estabelecida pelo Munic
4114	2004	472	2004-01-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	ípio, expedida pelos operadores ou sindicato da categoria -   b) comprovante de residência -   d) certidão negativa, federal e estadual de antecedentes criminais, fornecida pela autoridade competente -   e) atestado médico de sanidade física e mental -   f) relatório de pontuação emitida pelo DETRAN/PE -   g) comprovante de quitação anual da contribuição sindical -   h) pagamento da taxa no valor de R$ 14,80 (quatorze reais e oitenta centavos) -   i) crachá de identificação -   j) carteira nacional de habilitação, categoria D ou E, em caso de renovação.  Art. 4º - No ato de recadastramento deve ser exigido dos veículos:  I - certidão de registro e licenciamento de veículo - CRLV, averbado pelo DETRAN/PE -   II - seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestres - DPVAT, quitado na categoria 3 -   III - certificado de verificação expedido pelo INMETRO atualizado -   IV - pagamento da taxa no valor de R$ 59,21 (cinqüenta e nove reais e vinte e um centavos) -   V - vistoria veicular do DETRAN/PE, exercício 2004 -   VI - selo de credenciamento aposto no pára-brisa do veículo -   VII - adesivos de identificação apostos nas portas -   VIII - termo de credenciamento, exercício 2003.  Art. 5° - Os credenciados que não se recadastrarem nas datas previstas no Calendário de Recadastramento estão sujeitos a:  I - multa do valor equivalente a R$ 118,43 (cento e dezoito reais e quarenta e três centavos), nos termos do art. 18, inciso II, alínea 'a', da Lei n° 16.600/2000 -   II - medida administrativa: apreensão do Termo de Credenciamento -TC e/ou do Crachá de Identificação - CI, até a devida regularização.  § 1º - Os credenciados sem condições de recadastramento, por motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, ficarão isentos das multas, desde que formalizem sua situação na CTTU, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o término do período recadastramento, considerando o calendário deste Decreto.  § 2º - Os credenciados que se recadastrarem fora do período de isenção, por motivos provocados pela CTTU, ficam desobrigados das multas e medidas administrativas.  Art. 6º - Os agentes autônomos recebem após o cadastramento, os documentos seguintes nos termos do art. 6º, inciso I, da Lei nº 16.600/2000:  I - 0Termo de Credenciamento - TC -   II - Crachá de Identificação - CI.  Art. 7º - Os agentes autônomos recebem após o recadastramento o Termo de Credenciamento - TC, os termos do art. 6º, inciso I, alínea 'a' da Lei nº 16.600/2000.  Art. 8º - As empresas e os estabelecimentos de ensino recebem após o cadastramento e recadastramento o Termo de Credenciamento - TC, expedidos por cada veículo de sua propriedade, nos termos do art. 6º, inciso II da Lei nº 16.600/2000.  Art. 9º - Os condutores eventuais recebem o Crachá de Identificação-CI, após o cadastramento e recadastramento, nos termos do art. 6º, inciso III, alínea 'a' da Lei nº 16.600/2000.  Art. 10 - Os veículos após o cadastramento e recadastramento devem portar nos termos do art. 6º, inciso I da Lei nº 16.600/2000:  I - Selo de Credenciamento - SC -   II - Adesivos de Identificação - AI.  Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2004.    Recife, 16 de janeiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Dilson de Moura Peixoto Filho  Secretário de Serviços Públicos    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
4115	2004	472	2004-01-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Retificação	1	R E T I F I C A Ç Ã O  No Decreto nº 20.276, de 31 de dezembro de 2003, publicado no D. O. M. nº 469, de 10 de janeiro de 2004,  Onde se lê: ...dezembro de 2004  Leia-se: ...dezembro de 2003    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
4116	2004	472	2004-01-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 0091 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelas Leis 15.773/93 e 16.114/95, considerando as deliberações da V e VI Conferências Municipais de Saúde, e tendo em vista o contido no ofício n 0047/2004 - GAB/SS.  R E S O L V E:  Art. 1º - Ficam nomeados os MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO RECIFE (gestão 2003-2005), sob a presidência do Secretário Municipal de Saúde, Dr. Gustavo de Azevedo Couto, com a seguinte composição:  USUÁRIOS - TITULARES  1.RONALDO FRANCISCO DOS PASSOS - Grupo Cultural Meninos do Coque  2.JOSÉ ALBERTO DA SILVA - União dos Moradores do Alto do Rosário - Dois Unidos  3.LUCELENA CÂNDIDO DOS ANJOS - Centro de Educação e Medicina Popular - CEMPO  4.MANOEL GERVÁSIO PEREIRA - Centro Comunitário Santa Paula Frassinette  5.JOSÉ GERALDO DE SILVA SANTOS - CENTRO SÓCIO-CULTURAL SÃO SEBASTIÃO  6.MARIA JOSÉ ALVES LOPES - União de Moradores de Três Carneiros  7.MARIA BETANIA SERRANO DE ANDRADE REGINO - Central Única dos Trabalhadores - CUT  8.FABIANE VALENTE CASIMIRO DA SILVA - AMHOR  9.EDNA MARIA SITÔNIO PIMENTEL - APDJ/PE  10.ALEXANDRE MAGNO LINS SOARES - SATIRICON  11.PAULO FERNANDO DA SILVA - APEC - Associação Pernambucana de Cegos  12.MARTA ISABEL DE ANDRADE EYRE - PASTORAL DA CRIANÇA  TRABALHADORES - TITULARES  13.CLAUDENILSON JOSÉ VASCONCELOS MEIRA - Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Seguridade Social do Estado de Pernambuco-SINDSAÚDE  14.FRANCISCA ALVES DE SOUZA -Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais da Saúde e Previdência Social - SINDSPREV  15.URACY GONÇALVES MOREIRA FILHO - Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Pernambuco-SEEPE  16.VERA LÚCIA DA CONCEIÇÃO - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde - SINDACS  17.EDNALDO PEREIRA DA SILVA - Sindicato dos Psicólogos de Pernambuco-PSICOSIND  18.MARIA LINDINALVA NOVAES - Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Pernambuco - SINDSEP  GESTORES/PRESTADORES - TITULARES  19.GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO - Secretário Municipal de Saúde  20.MARIA DO SOCORRO VELOSO ALBUQUERQUE - Secretaria Municipal de Saúde  21.ADRIANA HELENA TAVARES DE ARAÚJO - Coordenadoria da Mulher  22.ITAMAR LAGES - Universidade de Pernambuco  23.HÉLIO GUEDES ALCOFORADO - Hospitais Filantrópicos  24.LUÍS INÁCIO ANDRADE LIMA JÚNIOR - Sindicato dos Hospitais Privados de Pernambuco - SINDHOSPE    USUÁRIOS - SUPLENTES  1.CLÓVIS MÁRIO DE LIMA - Comissão Central dos Coelhos  2.VERÔNICA MARIA DE OLIVEIRA MAGALHÃES - União dos Moradores do Alto do Rosário - Dois Unidos  3.EDILEUSA MARIA DA SILVA - Conselho de Moradores Loteamento Jardim Eldorado  4.ANA LUIZA ARCOVERDE - Centro Comunitário Santa Paula Frassinette  5.MARLY MARIA BASTOS NEVES - Grupo dos Amigos do Lot. Santa Margarida  6.SAMUEL DA COSTA SILVA - Associação Comunitária de Educação e Esportes do Pina  7.MARIA DE FÁTIMA SILVA SIQUEIRA - Grupo Mulher Maravilha  8.LIDIANE RODRIGUES GONZAGA - DCE/UPE  9.JAIR BRANDÃO DE MOURA FILHO - Rede de Pessoas vivendo com AIV/AIDS  10.MIRIAN ANGELINA DA SILVA - UIALA MUKAJI - Sociedade das Mulheres Negras de PE  11.ALAIDE GONZAGA DOS SANTOS - Associação dos Idosos Velha Guarda de Herodes  12.SEBASTIANA MARIA DOS PRAZERES - Eixo Caxangá  TRABALHADORES SUPLENTES  13.FRANCISCO LEITE DE ALBUQUERQUE - Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Seguridade Social do Estado de Pernambuco-SINDSAÚDE  14.IACELYS MARIA SANTANA DE CARVALHO - Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais da Saúde e Previdência Social - SINDSPREV  15.LUCICLEIDE MARIA DA COSTA - Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Pernambuco-SEEPE  16.REGINALDO CORDEIRO NASCIMENTO - Sindicato dos Servidores e Empregados Pùblicos Municipais da Administração Direta e Indireta da Cidade do Recife-SINDSEPRE  17.SÉRGIO RICARDO SÁ DA SILVA - Sindicato dos Psicólogos de Pernambuco-PSICOSIND  18.VALDERLENE GUIMARÃES SANTOS DE OLIVEIRA - Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado de Pernambuco-SINFITO  GESTORES/PRESTADORES - SUPLENTES  19.EVALDO MELO DE OLIVEIRA - Secretário-Adjunto Municipal de Saúde  20.PETRA OLIVEIRA DUARTE - Secretaria Municipal de Saúde  21.ANTONIO MUNIZ DA SILVA - Secretaria da Política de Assistência Social  22.EDUARDA ÂNGELA CESSE - Aggeu Magalhães/NESC  23.TOMÉ DE SOUZA MAGALHÃES NETO - Hospitais Filantrópicos  24.AVELAR DE CASTRO LOUREIRO - Ass. Nordestina dos Hospitais  Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 0092 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 031/2004-GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ROSA MARIA MONTARROYOS DE MESQUITA, matrícula nº 63.555-3, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Apoio à Pessoa em Situação de Vulnerabilidade, símbolo \'DDP\', da Diretoria Geral de Assistência Social da Secretaria de Política de Assistência Social e nomear PAULA FRANCINETTI VIEIRA BEZERRA, para exercer o referido cargo, a contar de 12 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0093 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 35/2003 -GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, ELIVANE FERNANDO DO NASCIMENTO MARTINS, matrícula nº 32.769-8, da função gratificada de Dirigente da Escola Municipal dos Remédios, da Secretaria de Educação, a contar de 12 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0094 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 029/2004 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, POLIANA CASTRO DE MELO, matrícula nº 63.785-2, do cargo de provimento em comissão, de Diretora da Divisão de Cadastro de Insumos e Cotações, símbolo \'DDI\', da Diretoria Geral de Compras de Bens e Serviços da Secretaria de Finanças, a contar de 09 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0095 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 26/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, ALIONE LOPES DE LIMA CARVALHO DA SILVA, matrícula nº 52.736-4 da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal do Ibura, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a função de Vice-Dirigente da Escola Itinerante de Informática da RPA-06, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0096 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 27/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, IVALDO GOMES COLÓIA, matrícula nº 54.901-2, para exercer a função gratificada de Secretário da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0097 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 25/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, LUZIANA NUNES DE ALMEIDA, matrícula nº 32.461-2, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Anexa a São Cristóvão, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0098 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuiç
4117	2004	472	2004-01-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	ões, tendo em vista o contido no Ofício nº 017/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Nomear, FRANCISCO ELÓI DE SOUZA, para exercer a função gratificada de Chefe de Setor/Habitação, símbolo \'FG3\', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, a contar de 23 de dezembro de 2003.    PORTARIA Nº 0099 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0036/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar LÚCIA DE FÁTIMA DA SILVA GUIMARÃES, matrícula nº 20.579-8, para responder pela função gratificada de chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo \'FG2\', do CS 06 - Centro de Saúde Professor Joaquim Cavalcanti, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA RENILDA LIMA COELHO, matrícula nº 34.621-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 01 de março de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 0100 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0034/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar MARIA TERESA CUNHA BRASIL DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 32.343-4, para responder pela função gratificada de chefe do CS 33 - Centro de Saúde Dr. Alcides Codeceira, símbolo \'FG1\', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular PEDRO ALEXANDRINO FERREIRA, matrícula nº 43.360-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 0101 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0037/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar LEILA ELISABETH BRAGA HERCULANO, matrícula nº 41.483-3, para responder pela função gratificada de chefe de Plantão do CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, símbolo \'FG3\', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARLENE FERNADES DOMINGOS DA SILVA, matrícula nº 41.478-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 0102 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0022/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar IRANI BRITO DE SOUZA LEÃO, matrícula nº 61.464-3, para responder pela função gratificada de chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo \'FG1\', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA ELISABETE FEITOSA DE ALCÂNTARA, matrícula nº 41.182-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 01 de março de 2004, referente ao exercício de 2004.      PORTARIA Nº 0103 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0028/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar ADELMA DA SAÚDE OLIVEIRA, matrícula nº 33.507-0, para responder pela função gratificada de chefe do Serviço de Educação em Saúde, símbolo \'FG1\', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular FERNANDA CARLA DE CARVALHO LEITÃO, matrícula nº 39.852-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2004, referente ao exercício de 2003.  PORTARIA Nº 0104 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0023/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar MAGDA FIGUEIROA DOS SANTOS, matrícula nº 15.544-7, para responder pela função gratificada de chefe do Serviço de Educação em Saúde, símbolo \'FG1\', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular GERDA JUNCHETTI RODRIGUES, matrícula nº 26.008-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 01 de março de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 0105 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0020/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar REGINA LÚCIA MOURA SILVA, matrícula nº 18.302-5, para responder pela função gratificada de chefe do Serviço de Administração de Pessoal, símbolo \'FG1\', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ARLENE MARIA DE MORAIS SOUTO, matrícula nº 26.991-1, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 0106 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0030/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar MÁRCIO CHEDID LAU, matrícula nº 32.958-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Vigilância Sanitária, símbolo \'DDI\', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ADRIANA LEMOS DE SANTANA, matrícula nº 32.028-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 0107 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0031/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar OSMAN MARCOS DA SILVA, matrícula nº 18.922-4, para responder pela função gratificada de chefe do Serviço de Farmácia, símbolo \'FG1\', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA CONCEIÇÃO DE LIMA FREITAS, matrícula nº 41.482-9, que se encontra de Licença Médica, no período de 17 de novembro de 2003 a 15 de janeiro de 2004, conforme atestado em anexo.    PORTARIA Nº 0108 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0021/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar EVERALDO RODRIGUES AROEIRA, matrícula nº 34.304-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do CS 60 - Centro de Saúde Gouveia de Barros, símbolo \'DDP\', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA DE FÁTIMA MELO VICTOR, matrícula nº 33.247-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 01 de março de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 0109 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0035/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar JOSÉ ANTÕNIO DA SILVA SANTOS, matrícula nº 21.065-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Controle de Hospedeiros e Reservatórios Animais, símbolo \'DDI\', do Centro de Vigilância Ambiental - CVA, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular GERALDO VIEIRA DE ANDRADE FILHO, matrícula nº 33.794-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 0110 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES BARBOSA DOS SANTOS, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assessora Té
4118	2004	472	2004-01-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	3	cnica símbolo \'DDP\', da Diretoria Geral de Relações do Trabalho, da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular MARIA LÚCIA SILVA ROSAS RIBEIRO, matrícula nº 41.158-0, que se encontra em gozo férias no período de 02 a 31 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0111 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 030/2004 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar UMBELINA MARIA CINTRA SANTOS, matrícula nº 64.042-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Formulação e Acompanhamento da Coordenadoria do Idoso, símbolo \'DDI\', da Secretaria da Política de Assistência Social, durante o afastamento da titular ELZA MARIA ANDRADE MOTA, matrícula nº 43.716-2, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0112 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 003/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar IZALINO MODENA, matrícula nº 43.771-2, Diretor da Diretoria de Operação e Manutenção, símbolo \'DDR\', para responder, cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Geral de Engenharia, símbolo \'DS2\', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento do titular JOÃO HENRIQUE MORAES PINHEIRO, matrícula nº 43.691-7, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 31 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0113 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 007/2004 - DP/EMPREL,  R E S O L V E:  Designar ADILTON JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 964-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Tecnologia e Serviços de Informática, símbolo \'DS1\', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, durante o afastamento do titular JOSÉ ALBERTO GOMES PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 90.031-1, que se encontra em gozo de férias no período de 12 à 31 de janeiro 2004.    PORTARIA Nº 0114 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 017/2004 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar ORNAN MONTE DA SILVA, matrícula nº 21.863-1, para responder pela função gratificada de Chefe de Setor de Apoio Administrativo, símbolo \'FG3\', da Diretoria Gestora de Trânsito e Transportes - DGTT, da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular ROMILDO AMARAL PESSOA, matrícula nº 18.908-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0115 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 018/2004 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar ANTÔNIO PALMEIRA DE ARAÚJO FILHO, matrícula nº 13.865-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo \'DDI\', da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular JOSÉ CARLOS PACHECO DOS SANTOS, matrícula nº 44.076-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0116 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 19.048-2, para responder pela função gratificada de Secretário, símbolo \'FG1\', da Diretoria Geral de Relações do Trabalho, durante o afastamento da titular ZILMA MARIA BARROS ANDRÉ, matrícula nº 13.358-3, que estará em gozo de licença prêmio no período de 02 a 31 de janeiro de 2004, referente ao 4º qüinqüênio.    PORTARIA Nº 0117 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 077/2004 - GAB/GP,  R E S O L V E:  Designar JUDAS TADEU DE LIRA GABRIEL, matrícula nº 40.882-7, Chefe do Gabinete do Vice-Prefeito, símbolo \'DS0\', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Chefe do Gabinete do Prefeito, símbolo \'DS0\', assim como, delegar poderes para ordenar despesas, assinar empenho, pagamentos, homologar processos licitatórios e movimentar contas bancárias, durante o afastamento da titular LYGIA MARIA VERAS FALCÃO, matrícula nº 40.891-1, que irá acompanhar o Prefeito do Recife, em viagem a Europa, no período de 20 de janeiro a 03 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0118 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 08/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA, matrícula nº 36.903-0, Secretário Adjunto, símbolo \'DS0\', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo \'DS\', assim como, receber conta do suprimento Individual Internacional no Elemento de Despesa 33.90.33, referente a passagens e despesas com locomoção, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA, matrícula nº 40.865-9, que irá acompanhar o Prefeito do Recife, em viagem a Europa, no período de 20 de janeiro a 03 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0119 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0029/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar CLAUDETE VIANA BARRETO DA SILVA, matrícula nº 20.370-4, para responder pela função gratificada de chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo \'FG1\', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ALEXSANDRA DE MEDEIROS MELO, matrícula nº 41.064-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 01 de março de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 0120 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0025/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar ANA LÚCIA ALVES DE SENA, matrícula nº 32.158-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Vigilância Ambiental, símbolo \'DDI\', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular EDUARDO DEL GUERRA CÉSAR, matrícula nº 61.865-3, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 0121 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 044/2004 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar AMÉRICO LEITE JÚNIOR, matrícula nº 19.392-1, como Membro da Comissão Permanente de Licitação, da Secretaria de Educação, durante o afastamento do titular GERALDO TARGINO SAMPAIO, matrícula nº 53.802-3, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0122 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0041/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar JOSELES MARIA SEVERINO, matrícula nº 33.521-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Controle de Alimentos, símbolo \'DDI\', da Diretoria Geral de Epidemiol
4119	2004	472	2004-01-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	4	ogia e Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular NANCY SENA DE LIRA, matrícula nº 31.909-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 0123 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 040/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, LUCIANA LEAL BRAYNER, matrícula nº 63.889-7, Diretora da Divisão de Controle de Processos, símbolo \'DDI\', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Processos Sanitários, símbolo \'DDP\', da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular OTONIEL FREIRE DE BARROS NETO, matrícula nº 31.867-8 que se encontra em gozo de férias durante o período de 01 a 30 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0124 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 047/2004 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar GILSON LUIS AZEVEDO NASCIMENTO, matrícula nº 22.432-2, como Membro da Comissão Central de Licitação, durante o afastamento da titular GLÁUCIA VIVIANA BARCELAR DO RÊGO BARROS, matrícula nº 19.665-8, que entrará em gozo de férias, no período de 12 de janeiro a 10 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0125 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 042/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar ISAURA MACEDO MORAIS, matrícula nº 41.474-2, Diretora do Departamento de Serviços de Saúde e Medicamentos, símbolo \'DDP\', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora Executiva de Vigilância Sanitária, símbolo \'DDR\', da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ADEILZA GOMES FERRAZ, matrícula nº 43.294-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 á 31 de janeiro de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 0126 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 038/2004 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR, matrícula nº 43.940-4, Assessor Técnico, símbolo \'DDP\', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo \'DS0\', da Secretaria da Política de Assistência Social, durante o afastamento do titular JOSÉ AUDISIO COSTA, matrícula nº 40.903-4, que entrará em gozo de férias, no período de 19 de janeiro a 18 de fevereiro de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 0127 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 07/2004 - GAB/CGP,  R E S O L V E:  Designar ANNA CAROLINA GOUVEIA DE MELLO, matrícula nº 38.848-2, Assistente de Gabinete, símbolo \'DDI\', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Chefe da Assessoria de Relações Públicas, símbolo \'DS2\', do Gabinete do Prefeito, durante o afastamento da titular VERA FRANCO BRANDÃO PIETROLUONGO, matrícula nº 40.883-1, no período de 20 de janeiro a 03 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0128 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 352/2003 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar MARIA ANGÉLICA DA SILVA NUNES, matrícula nº 43.467-5, Diretora do Departamento de Projetos e Programas, símbolo \'DDP\', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de, Diretora de Diretoria de Acompanhamento e Controle, símbolo \'DDR\' da Diretoria Geral de Planejamento, da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento da titular GESSIVA ANTÔNIA DE ASSIS, matrícula nº 43.761-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 31 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0129 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 005/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES, matrícula nº 43.697-4, Secretário Adjunto, símbolo \'DS0\', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo \'DS\', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento do titular ANTÔNIO DA COSTA MIRANDA NETO, que está participando do 4º Fórum Social Mundial na Índia, no período de 12 a 22 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0130 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 018/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar DURÁZIO RODRIGUES DE SIQUEIRA, matrícula nº 44.264-6, Assessor Técnico/DIRMAM, símbolo \'DDP\', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Geral de Meio Ambiente /DIRMAM, símbolo \'DS2\', da Secretaria de Secretaria de Planejamento Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento do titular, MAURO MACIEL BUARQUE matrícula nº 43.823-0 que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0131 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 024/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar MARIA DAS GRAÇAS SILVA LAET, matrícula nº 54.995-0, Chefe do Serviço de Desenvolvimento em Recursos Humanos, símbolo \'FG1\', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Recursos Humanos, símbolo \'DDP\', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular CHRISTIANNE MEIRA DE MELLO, matrícula nº 44.885-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 0132 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 027/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar JECIENE ARAÚJO DE ALBUQUERQUE COSTA, matrícula nº60.605-0, Diretora do Departamento Administrativo da Unidade Mista Barros Lima, símbolo \'DDP\', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Unidade Mista - 65 / Professor Bandeira Filho, símbolo \'DDR\', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular JOSÉ RIVANILDO CORREIA DE SANTANA, matrícula nº 41.353-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 01 de março de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 0133 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 026/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar ROSÂNGELA OLIVEIRA DE LAVOR, matrícula nº 60.606-5, Diretora da Divisão de Pacientes Internos, símbolo \'DDI\', do Centro de Reidratação Maria Cravo Gama, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Vigilância à Saúde, símbolo \'DDP\', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MÔNICA MARIA 
4120	2004	472	2004-01-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	5	SANTOS BEZERRA, matrícula nº 31.959-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2004, referente ao exercício de 2003.  PORTARIA Nº 0134 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 017/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES PINTO, matrícula nº 21.979-0, para responder pela função gratificada de Chefe da Seção de Expediente Mercantil, símbolo \'FG1\', do Departamento de Tributos Mercantis - DTM, da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular MARIA JAGUACIARA CONCEIÇÃO, matrícula nº 22.646-9, que se encontra de licença médica, no período de 12 de dezembro de 2003 a 11 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0135 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 033/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar ARNALDO PEREIRA DE BARROS FILHO, matrícula nº 19.299-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Apoio Diagnóstico Terapêutico, símbolo \'DDI\', da UM 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular EDNA MARIA GONDIM REZENDE DE MELO, matrícula nº 26.627-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 30 de março de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 0136 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 014/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Considerar Designado, UBIRAJARA FERREIRA DA PAZ, matrícula nº 62.914-5, Assessor Especial do Gabinete, símbolo \'DS2\', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Geral de Desenvolvimento Urbano e Ambiental / DIRBAM, símbolo \'DS2\', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento da titular NORMA LACERDA GONÇALVES, matrícula nº 41.827-4, que esteve em gozo de férias no período de 15 de novembro a 15 de dezembro de 2003.    PORTARIA Nº 0137 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0043/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado PAULO GERALDO TAVARES MENDES DE SOUZA, matrícula nº 15.545-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Processamento de Dados, símbolo \'DDI\', da Diretoria Geral Administrativa Financeira, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular ANTÔNIO FÁBIO MARQUES CAVALCANTI, matrícula nº 39.137-5, que esteve em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 01 de março de 2003, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 0138 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 016/2004 - GAB/SEPLAM.  R E S O L V E:  Considerar Designado, LUIZ ANTÔNIO VILAÇA DE CARVALHO, matrícula nº 33.353-7 que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Análise de APGI da 2ª Coordenadoria Regional/DIRCON, símbolo \'DDI\', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento da titular HELENY ALVES DE CARVALHO, matrícula nº 40.320-3 que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2003.    PORTARIA Nº 0139 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 012/2004 - GAB/SDE,  R E S O L V E:  Considerar designado LUIZ ROBERTO DA SILVA, matrícula nº 44.481-6, Secretário Adjunto, símbolo \'DS0\', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo \'DS\', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, durante o afastamento do titular FRANCISCO JOSÉ COUCEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 40.885-0, que participou de reunião junto ao BNDES, na cidade do Rio de Janeiro, no dia 15 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0140 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0019/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado TADEU JOSÉ BRAGA TORRES, matrícula nº 41.731-6, para responder pela função gratificada de chefe de Plantão do CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, símbolo \'FG3\', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular CONCEIÇÃO MARIA SANTOS CORREIA DE SOUZA, matrícula nº 41.488-6, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2003, referente ao exercício de 2003.
4121	2004	472	2004-01-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - continuação	1	PORTARIA Nº 0141DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0032/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado SÉRGIO ROBERTO DA SILVA, matrícula nº 33.641-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do CS 03 - Centro de Saúde Professor Mário Ramos, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular GEORGINA DE OLIVEIRA CAMPELO, matrícula nº 41.397-0, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2003, referente ao exercício de 2002.    PORTARIA Nº 0142 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.56302.0.03 com base no Parecer nº 634/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988 e no Artigo 31, inciso II, alínea 'b' da Lei Municipal nº 16.730/01,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor DJALMA LIRA, Sra. EDNA DOS SANTOS LIRA, viúva, CPF nº 333.530.504-34, no valor de R$ 838,75 (oitocentos e trinta e oito reais e senta e cinco centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 04.914-0, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 21 de outubro de 2003.    PORTARIA Nº 0143 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.54803.1.03 com base no Parecer nº 640/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, artigo 5º da Lei Federal nº 9.717/88, artigo 7º, inciso I e artigo 16 da Lei Estadual nº 7.551/77 e artigo 29, inciso I, combinado com o artigo 31, inciso II, alínea 'b' da Lei Municipal nº 16.730/01,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor CLÓVIS GONÇALVES CABRAL, Sra. ODETE GONÇALVES CABRAL, viúva, CPF nº 232.045.594-91, no valor de R$ 384,41 (Trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 03.020-3, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 21 de outubro de 2003.    PORTARIA Nº 0144 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.45980.1.03 com base na Cota nº 693/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto na Lei Municipal nº 16.730/01,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor JOSÉ VIDAL DO NASCIMENTO, Srª. LISANDRA SILVA DO NASCIMENTO, filha menor, CPF nº 014.247.054-60, no valor de R$ 342,58 (trezentos e quarenta e dois reais e cinqüenta e oito centavos), divididos em 02 (duas) cotas partes, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 08.483-1, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 06 de dezembro de 2002.    PORTARIA Nº 0145 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.51924.2.03 com base na Cota nº 715/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal/88, e no Artigo 40, § 3º da Emenda Constitucional nº 20/98 e com apoio na Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor CARLOS FERREIRA DE ANDRADE, Sra. MIRIAM BARBOSA DE ANDRADE, viúva, CPF nº 271.269.194-68, no valor de R$ 439,87 (Quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 05.101-8, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 03 de agosto de 2003.    PORTARIA Nº 0146 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.53766.5.03 com base no Parecer nº 632/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988 e no Artigo 31, inciso II, alínea 'b' da Lei Municipal nº 16.730/01,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor MAVIAEL DA CRUZ MARTINS, Sra. SEVERINA DA PAIXÃO MARTINS, viúva, CPF nº 053.048.774-89, no valor de R$ 424,56 (quatrocentos e vinte e quatro reais e cinqüenta e seis centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 15.305-7, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 21 de agosto de 2003.    PORTARIA Nº 0147 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.46655.7.03 com base na Cota nº 793/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal/88, no artigo 40, §3º da Emenda Constitucional nº 20/98, e com apoio na Lei Municipal nº 16.730/01,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor MANOEL JOSÉ DA SILVA, Sra. RITA MARIA DA SILVA, viúva, CPF nº 835.698.124-72, no valor de R$ 422,95 (quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 08.425-8, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 25 de agosto de 2003.    PORTARIA Nº 0148 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.56206.0.03 com base na Cota nº 847/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, §7º, da Constituição Federal de 1988 e no Artigo 40, §3º, da Emenda Constitucional nº 20/98 e com apoio da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor DRAUZIO PAES BARRETO, DRAUZIA KALINA PAES BARRETO, filha inválida, CPF nº 511.599.104-72, no valor de R$ 317,21 (trezentos e dezessete reais e vinte e um centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 00.815-0, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 11 de maio de 2003.    PORTARIA Nº 0149 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.54530.5.03 com base no Parecer nº 641/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, artigo 5º da Lei Federal nº 9.717/88, artigo 7º, inciso I e artigo 16 da Lei Estadual nº 7.551/77 e artigo 29, inciso I, combinado com o artigo 31, inciso II, alínea 'b' da Lei Municipal nº 16.730/01,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor GEORGE PAULA REIS, Sra. MARIA DALVA PEIXOTO REIS, viúva, CPF nº 070.567.884-91, no valor de R$ 6.755,07 (Seis mil setecentos e cinqüenta e cinco reais e sete centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 00.623-3, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 10 de outubro de 2003.    PORTARIA Nº 0150 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição sob o nº 07.35349.7.03, com base no Pare
4122	2004	472	2004-01-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias - continuação	2	cer nº 683/2003 e a Cota nº 897/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, Inciso III, combinado com o §5º da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes, as gratificações de Regência de Classe, que vem percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço, o servidor MARCELO DINIZ DE LOURENÇO, Professor II, matrícula nº 53.603-5.    PORTARIA Nº 0151 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição sob o nº 07.02752.7.03, com base no Parecer nº 660/2003 e a Cota nº 853/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, compulsoriamente, por haver completado 70 (setenta) anos de idade em 15/09/2003, com proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado à razão de 1/35 (hum trinta e cinco avos) por ano, e, incorporados a estes, a gratificação de Risco de Vida e Exercício da Profissão, que vem percebendo ininterruptamente, há mais de 02(dois) anos, além do adicional por tempo de serviço o servidor OSCAR CORREIA DE LIMA, Agente de Defesa do Patrimônio, matrícula nº 54.975-9.    PORTARIA Nº 0152 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.34978.0.03, com base no Parecer nº 649/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, inciso III, alínea 'a' combinado com o §5º do mesmo artigo da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 26 (vinte e seis) anos de serviço público, com os proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a Gratificação de Apoio Pedagógico, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos e a Estabilidade Financeira, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora ANA LÚCIA CORDEIRO GAMBOA, Professor I, matrícula nº 52.753-1.    PORTARIA Nº 0153 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição sob o nº 07.27673.3.03, com base no Parecer nº 666/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, Inciso I, II e III, alínea 'a' e 'b', §4º e no artigo 4º da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 26 (vinte e seis) anos de serviço público, com proventos proporcionais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes, as gratificações de Regência de Classe e Ensino Especial, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço a servidora ANA CAROLINA VIEIRA RAQUEL, Professor I, matrícula nº 55.736-6.    PORTARIA Nº 0154 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito, a Portaria nº 0044 datada de 12 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial nº 470 do dia 13 de janeiro de 2004, referente ao Conselho de Administração da RECIPREV.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 007/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 024/04 datada de 07 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial nº 468 do dia 08 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0156 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 012/2004 - GAB/SDE,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 070/04 datada de 12 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial nº 470 do dia 13 de janeiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 2720 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.47606.0.03 com base na Cota nº 757/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 5º da Lei Federal nº 9.717/98, na Lei Municipal nº 16.730/01 e na Lei Municipal nº 16.480/99, Artigo 3º, com redação conferida pela Lei nº 16.505/99,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor PAULO MORAES DE LIMA, Sra. ELINEIDE DE FÁTIMA BARROS, companheira, CPF nº 167.789.444-04, no valor de R$ 480,95 (quatrocentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 02.764-0, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 23 de agosto de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção    PORTARIA Nº 2785 DE 05 DE DEZEMRO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.46581.3.03 com base no Parecer nº 484/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 20/98, artigo 5º da Lei Federal nº 9.717/98, e do artigo 7º, Inciso I e artigo 16, ambos da Lei Estadual nº 7.551/77 e do artigo 29, Inciso I combinado com o artigo 31, Inciso II alínea 'b' ambos da Lei Municipal nº 16.730/01,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor ESDRAS FARIAS NETO, Sra. LÚCIA MARIA DA CONCEIÇÃO, companheira, CPF nº 657.575.054-00, no valor de R$ 274,51 (duzentos e setenta e quatro reais e cinqüenta e um centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 09.560-0, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 03 de maio de 2001.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção
4123	2004	472	2004-01-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    R E T I F I C A Ç Ã O  No Termo de  Inexigibilidade de Licitação, publicado no DOM  n.º 448/03, de 15.11.2003  Onde se lê: , dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178,  Leia-se: ,.dotação orçamentária n.º 1401.12.128.1.206.2.101,Recife, 16 de janeiro de 2004. Patrícia de Araújo Fernandes.Mat. 40.713.7     GOVERNADORIA MUNICIPAL    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o art. 26 da Lei 8.666/93 e com fundamento no art. 24, XIII, da mesma lei, a GOVERNADORIA MUNICIPAL, nos termos do processo n° 001/2004 torna público que reconhece a dispensa de licitação para a contratação do serviço de consultoria organizacional com vistas a consolidação do modelo de gestão e desenvolvimento estratégico das estruturas organizacionais da administração direta e indireta do Município do Recife a ser prestado pela FUNDAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS-FINATEC, pelo período de onze meses, prorrogáveis por igual período pelo valor de R$ 230,00 (dozentos e trinta reais) por cada hora de trabalho, limitado a um total de 2.560 (duas mil quinhentos e sessenta) horas mensais.JOSÉ HERMES DE ARAÚJO FILHO, DIRETOR DO DAS.Ratifico a dispensa com base no art. 24, XIII da Lei 8.666/93, LYGIA MARIA VERAS FALCÃO, CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO DO RECIFE.    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO    AVISOS  CONVITE Nº 024/2003-CEL/SEFIN-Secretaria de Governo.Objeto: Aquisição de uma máquina copiadora. Resultado de Julgamento de Recurso-Manutenção de Decisão. Informamos que a autoridade competente julgou improcedente o recurso interposto pela empresa SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., permanecendo a empresa inabilitada no referido convite, mantendo-se o resultado publicado anteriormente sobre as demais empresas. Comunicamos que a abertura dos envelopes de propostas será no dia 20 de janeiro de 2004 às 09:00 (nove) horas.CONVITE N° 031/2003-CEL/SEFIN-Secretaria da Política de Assistência Social. Objeto: material de consumo. Comunicamos que haverá sessão pública para sorteio de itens empatados no dia 19 de janeiro de 2004, às 10:00 (dez) horas. Recife, 16 de janeiro de 2004.Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.     COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  Tomada de Preços n° 019/2003 - Secretaria de Educação: Conforme resultado de habilitação publicado no Diário Oficial de 13 de janeiro de 2004, comunicamos que a data de abertura dos envelopes de propostas será 21/01/04 às 14:00 (quatorze) horas. Tomada de Preços n° 012/2003 - Secretaria de Educação: Propostas classificadas: 1) JR Construções Ltda.(VENCEDORA),  2) Alvo Construções e Incorporações Ltda., 3) Edificarte Construtora e Incorporadora Ltda., 4) FJM Engenharia Ltda., 5) Augicom Comercio e Serviços Ltda., e 6) MGR Construções e Serviços. Propostas desclassificadas:1) Arca Construções Ltda e 2) Erdna Engenharia Ltda. Tomada de Preços nº 013/2003 - Secretaria de Educação: Propostas classificadas: 1) JR Construções Ltda (VENCEDORA), 2) Augicom Comercio e Serviços Ltda., 3) Edificarte Construtora e Incorporadora Ltda., 4) Construtora SBM Ltda., 5) FJM Engenharia Ltda., 6) Alvo Construções Ltda, 7) Construtora Texas Ltda., 8) Quality Empreendimentos Ltda. Propostas desclassificadas: Não houve. Tomada de Preços n° 009/2003: Julgado improcedente recurso interposto pela empresa Alvo Construções e Incorporações Ltda. Recife, 16 de janeiro de 2004. Sandro da Costa Figueirôa. Presidente.    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO    TERMO DE INEXIGIBILIDADE  002/04 SDE  Cumprindo o que preceitua o caput do artigo 25 da lei 8.666/93, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Inexigibilidade para contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para serviços postais e telemáticos convencionais, adicionais nas modalidades nacional e internacional, pelo período de 12 (doze) meses no valor previamente estimado em R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), dotação orçamentária 1201.04.122.2.139.2.110 -3.3.90.39, conforme previsto o caput do artigo 25 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. Luis Roberta da Silva-Secretário em Exercício.Recife 15 de janeiro de 2004.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  CONVITE Nº 047/2003-CPL/URB-RECIFE-PROCESSO Nº 100-OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem das ruas: Orleans-Estância -  e, Padre Lino, RPA 05, MR 5.2-Areias, nesta cidade. A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise do recurso administrativo, interposto pela empresa Construtora Alan Paes Ltda., foi dado provimento ao mesmo, alterando a decisão anterior, passando à VENCEDORA a empresa Construtora Alan Paes Ltda.Eduardo Pessoa da Silva- Presidente da Comissão de Licitação.    COMUNICAÇÃO DE RECURSO  CONVITE Nº 056/2003-CPL/URB-RECIFE-PROCESSO Nº 112-OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem da Rua Aracati (trecho: Rua João Leita / Rua Alexandre Rodrigues Ferreira), RPA 05, MR 5.1-Mangueira, nesta cidade.A Empresa de Urbanização do Recife-URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamento de propostas da licitação em epígrafe.Recife, 17 de janeiro de 2004.Eduardo Pessoa da Silva-Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE EDITAL  CONCORRÊNCIA Nº 001/2004-Objeto: Fornecimento de gases medicinais, locação de tanques criogênicos e cilindros e manutenção preventiva e corretiva nas instalações de gases medicinais das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 19/02/2004, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925-2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30.Recife 16 de janeiro de 2004.Célia Lúcia Alencar Falcão -Pres. da C.P.L/SS.    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2004-Objeto: Aquisição de materiais para laboratório, escritório e utensílios, para atender as necessidades do Centro de Vigilância Ambiental, com fornecimento intergral. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 03/02/2004, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30.Recife 16 de janeiro de 2004.Célia Lúcia Alencar Falcão-Pres. da C.P.L/SS.    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2003-Objeto: Aquisição de material elétrico, expediente e limpeza, visando ao atendimento das necessidades da Secretaria 
4124	2004	472	2004-01-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	Municipal de saúde. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 04/02/2004, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 -2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 16 de janeiro de 2004.Célia Lúcia Alencar Falcão-Pres. da C.P.L/SS.    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2004-Objeto: Aquisição de 03 (três) centrífugas, para atendimento das necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 05/02/2004, na sala nº 01 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3425.8260, no horário das 08:00 às 13:30.Recife 16 de janeiro de 2004.Célia Lúcia Alencar Falcão-Pres. da C.P.L/SS.    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS  Nº 015/2003 - Objeto: Aquisição de equipamentos médico - hospitalares, instrumental, móveis para escritório, aparelhos eletrodomésticos e industriais, equipamentos de informática, aparelhos de comunicação, instrumentos de pesagem e medida, móveis hospitalares, material de consumo, roupas hospitalares, utensílios para copa e cozinha, utensílios de enfermagem e equipamentos de prevenção contra incêndio. Empresas habilitadas: EDNILSON PINHO DE MIRANDA- ME, CENTRONORTE LTDA.,  MONTMOV COM. & REP. LTDA. e METALTEC M. OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA. todas  habilitadas apenas para os itens 18 a 46, 55 a 70,86, 87 e 89, tendo em vista o exigido no item 6.1 letras 'm' e ' o' do edital. -  BAUMER S/A, ERWIN GUTH LTDA., MEDICAL MERCANTIL DE APAR. MÉDICA LTDA., REVANIL COM. REP. PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA., ECOIMAGEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., RENASCER IND. COM. DE MÓVEIS HOSPITALARES, PADRÃO DIST. PROD. E EQUIP. HOSPITALARES PE. CALLOU LTDA. Empresas inabilitadas: CNG - COMISSÁRIA DE NEGÓCIOS GERAIS LTDA., SM CORDEIRO DE MELO - ME., STILLE COM. IND. LTDA., e CIRÚRGICA DO NORDESTE LTDA. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 28.01.2004 às 09:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 2 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 16 de janeiro de 2004 Célia Lúcia Alencar Falcão - Pres. da C.P.L/SS.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 006/2004-OBJETO: AQUISIÇÃO DE LÂMPADAS.Data e hora de abertura: 03.02.2004, às 10:00 (dez) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB- Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av.Gov.Carlos de Lima Cavalcanti, 09-Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisos Pesquisar.php.Recife,16 de janeiro de 2004.Antonio Barbosa de Siqueira Neto-Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 007/2004-OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO.Data e hora de abertura: 03.02.2004, às 11:00 (onze) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB-Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av.Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 -Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ ConsAvisosPesquisar.php.Recife, 16 de janeiro de 2004.Antonio Barbosa de Siqueira Neto-Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU    ADIAMENTO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 001/2004-Objeto: serviços de publicidade relativos à conta de educação no trânsito, compreendendo pesquisas de opinião (qualitativa e quantitativa), planejamento, criação publicitária e de design, produção e distribuição para veiculação, objetivando promover campanhas educativas para orientar e conscientizar a população nos temas de educação no trânsito, visando a redução nos índices de acidentes e o cumprimento ao Código de Trânsito Brasileiro-CTB. Por motivos de ordem administrativa, fica adiada a abertura para 05 de março de 2004. Recife, 16 de janeiro de 2004. Christiane Vasconcelos-Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2004.Reconheço a referida Dispensa de Licitação em favor do Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico-IPAD, cujo objeto trata da disponibilização de operadores de trânsito, auxiliares de educação no trânsito e supervisores, no valor global de R$ 215.544,48 (duzentos e quinze mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), com fundamento no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Recife, 16 de janeiro de 2004.Ivan Carlos Moura da Cunha-Presidente da CTTU.
4125	2004	472	2004-01-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo semestral dos processos instruídos e julgados no DIJ	1	Demonstrativo semestral dos processos instruídos e julgados no DGI - Sefin  <b>Ver tabela em anexo</b>    Obs.:   (1) - Férias no período de 01/07 a 30/07 e exerceu suas atividades neste departamento até o mês de julho/03 -   (2) - Férias durante 11 dias e exerceu suas atividades neste departamento até o mês de julho/03 -   (3) - Exerce função de Direção -   (4) - Férias de 20 a 27/10 -   (5) - Começou suas atividades neste departamento a partir de setembro/2003 -   (6) - Não gozou férias durante o 2º semestre de 2003.
4126	2004	472	2004-01-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Demonstrativo semestral dos processos instruídos e julgados no DIJ - continuação	1	<b>Olhar anexo</b>    Atenciosamente,    Márcia Montezuma Batista Belo  Matrícula 11.996-0  Diretora em Exercício do Departamento de Instrução e Julgamento
4127	2004	472	2004-01-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Balancete financeiro	1	SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL  DE CONTABILIDADE DO MUNICÍPIO      BALANCETE FINANCEIRO DATA: NOVEMBRO/2003      SOFN - CT16    <b>Olhar tabela em anexo</b>    MARIA GLEIDE GOMES BUONAFINA  Dir. Geral de Contabilidade do Município  CRC-PE  1825 TC        EDSON RIBEIRO CIRINO  Dir. Depto. de Contabilidade  CRC - nº 9172.0 CT - PE
4128	2004	472	2004-01-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA Nº  24 DE 15 DE JANEIRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º I da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista o quadro de 09.01.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  I - Autorizar o acréscimo de carga horária aos  Professores II abaixo relacionados, classificados de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1 - ADRIANE C. DE ALBUQUERQUE, mat. 55.688-6,da Escola Municipal Abílio Gomes, 70 (setenta) horas-aula de Língua Portuguesa na Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.  2 - CARLOS GOMES DE SOUZA, mat. 56.007-7, 70 (setenta) horas-aula de Língua Portuguesa na Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.  3 - GERALDO FERREIRA DA SILVA, mat. 55.918-7, 70 (setenta) horas-aula de Língua Portuguesa na Escola Municipal Octávio de Meira Lins, de Difícil Acesso, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.  4 - HUMBERTO MELO DE A. CORREIA, mat. 39.113-6, 50 (cinqüenta) horas-aula de Matemática na Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, totalizando a carga horária mensal de 150 (cento e cinqüenta) horas-aula.  5 - JACIRA MARIA L\'AMOUR B. BARROS, mat. 54.395-1, da DGE, 15 (quinze) horas-aula de Língua Inglesa na Escola Municipal Hugo Gerdau, de Difícil Acesso, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.   6 - JACKSON GERALDO DE O. CABRAL, mat. 32.055-0, 75 (setenta e cinco) horas-aula de Matemática na Escola Municipal Prof. Florestan Fernandes, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.  7 - JOAO RAMOS DA SILVA, mat. 53.461-6, 75 (setenta e cinco) horas-aula de Matemática na Escola Municipal Prof. Nilo Pereira, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.  8 - MARIA GRACIETE DA SILVA, mat. 33161-0, 30 (trinta) horas-aula de Ciências na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, totalizando a carga horária mensal de 170 (cento e setenta) horas-aula.  9 - MARINETE GOMES DO NASCIMENTO, mat. 53.530-1, 70 (setenta) horas-aula de Matemática na Escola Municipal Antonio Farias Filho, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.  10 - MAXIMINA MAGDA DE F. SANTOS, mat. 38.112-4, 20 (vinte) horas-aula de Matemática na Escola Municipal Educador Paulo Freire, totalizando a carga horária mensal de 220 (duzentas e vinte) horas-aula.  11 - OZIANA FREITAS LEUCHTENBERG, mat. 54.863-8, 70 (setenta) horas-aula de Educação Artística na Escola Municipal Antonio Heráclio do Rêgo, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.  12 - RINALDO DA SILVA NERES, mat. 33.136-7, 70 (setenta) horas-aula de Língua Portuguesa na Escola Municipal Hugo Gerdau, de Difícil Acesso, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.  13 - ROBERTO JOSE SANTIAGO, mat. 53.437-7, 50 (cinqüenta) horas-aula de Ciências na Escola Municipal Prof. Antonio Brito Alves, totalizando a carga horária mensal de 250 (duzentas e cinqüenta) horas-aula.      II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos financeiros vigorarem a partir de 02 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº  25 DE 15 DE JANEIRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º I da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista Quadro de 09.01.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/ Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   I - Autorizar o acréscimo de carga horária aos  Professores II abaixo relacionados, classificados de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1 - AFONSO IVO DE LIRA, mat. 56.832-1, da Escola Municipal Antônio Farias Filho, 20 (vinte) horas-aula de História na Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, totalizando a carga horária mensal de 220 (duzentas e vinte) horas-aula.  2 - ALEXANDRE JOSÉ F. LIPPI, mat. 36.320-9, da Escola Municipal Mário Melo, 70 (setenta) horas-aula de Língua Inglesa, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.  3 - ALEXANDRE MANOEL CHAGAS, mat. 39.518-4, da Escola Profissional de Artes João Pernambuco, 100 (cem) horas-aula de Música, totalizando a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula.   4 - ELZANIRA DE A. CARLOS MAGNO, mat. 56.461-8, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, 70 (setenta) horas-aula de Geografia, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.  5 - EROFLIM JOÃO DE QUEIROZ, mat. 56.706-7, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, 70 (setenta) horas-aula de Geografia, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.  6 - FRANCISCO N. DOS SANTOS, mat. 54.391-3, do NUPI - Santo Amaro, 70 (setenta) horas-aula de História no Colégio Municipal Pedro Augusto, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.  7 - GERMANA M. LINS DE A.  LAFAYETTE, mat. 54.587-8, da Escola Municipal Mário Melo, 50 (cinqüenta) horas-aula de Educação Física na Escola Municipal Paulo VI, totalizando a carga horária mensal de 250 (duzentas e cinqüenta) horas-aula.  8 - HÉLIO BARBOSA FERREIRA, mat. 57.244-5, da Escola Municipal Paulo VI, 70 (setenta) horas-aula de Educação Artística na Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.  9 - JORGE CALIXTO DE A. NETO, mat. 53.452-5, da Escola Municipal Paulo VI, 50 (cinqüenta) horas-aula de Educação Física , totalizando a carga horária mensal de 250 (duzentas e cinqüenta) horas-aula.  10 - JOSÉ PATRÍCIO DE S. FILHO, mat. 53.162-1, da Escola Municipal Dom Bosco, de Difícil Acesso, 70 (setenta) horas-aula de História, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.  11 - JOSENIDE M. P. DE FREITAS, mat. 33.399-6, do Colégio Municipal Pedro Augusto, 60 (sessenta) horas-aula de Língua Inglesa, totalizando a carga horária mensal de 260 (duzentas e sessenta) horas-aula.  12 - JOSUSMAR CARNEIRO DA SILVA, mat. 39.476-1, da Escola Municipal da Iputinga, 50 (cinqüenta) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 220 (duzentas e vinte) horas-aula.  13 - KÁTIA MARIA CARVALHO DE LIMA, mat. 32.875-1, do
4129	2004	472	2004-01-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	2	 Colégio Municipal Pedro Augusto, 30 (trinta) horas-aula de Geografia, totalizando a carga horária mensal de 215 (duzentas e Quinze) horas-aula.  14 - MARIA AUXILIADORA M. DE S. WENNINGER, mat. 54.658-2, da Escola Municipal Dom Bosco, de Difícil Acesso, 70 (setenta) horas-aula de Língua Portuguesa, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.  15- MARIA ANA PAULA F. DA SILVA , mat. 57.477-8, da Escola Municipal Octávio Meira Lins, 60 (sessenta) horas-aula de Geografia na Escola Municipal Professor Aderbal Galvão, totalizando a carga horária mensal de 260 (duzentas e sessenta) horas-aula.  16 - MARIA ANGÉLICA C. LIMA, mat. 32.850-8, da Escola Municipal Karla Patrícia, de Difícil Acesso, 30 (trinta) horas-aula de Educação Artística, totalizando a carga horária mensal de 130 (cento e trinta) horas-aula.  17 - MARIA CRISTINA V. DE BRITO, mat. 37.164-3, do NUPI - Gregorio Bezerra, 120 (cento e vinte) horas-aula de Língua Inglesa na Escola Municipal João VIII, de Difícil Acesso, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.  18 - MOÍSES MENDES LOURENÇO, mat. 32.400-5, da Escola Municipal Doutor Rodolfo Aureliano, 25 (vinte e cinco) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula.  19 - ROBERTO ALVES DE SANTANA, mat. 39.489-0, da Escola Profissional de Artes João Pernambuco, 150 (cento e cinqüenta) horas-aula de Música, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.  20 - ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA, mat. 37.349-8, da Escola Municipal Dom Bosco, de Difícil Acesso, 55 (cinqüenta e cinco) horas-aula de Ciências, totalizando a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula.  21 - WALDEMIR P. RAMALHO, mat. 32.160-9, do Colégio Municipal Pedro Augusto, 50 (cinqüenta) horas-aula de Ciências, totalizando a carga horária mensal de 210 (duzentas e dez) horas-aula.  22 - WANDER VIEIRA RODRIGUES, mat. 38.971-3, da Escola Profissional de Artes João Pernambuco, 100 (cem) horas-aula de Música, totalizando a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula.  II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos financeiros vigorarem a partir de 02 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº  26 DE 15 DE JANEIRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  1072, de 25.04.2003,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º III da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 e tendo em vista o Quadro de 09.01.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   I - Autorizar o acréscimo de 20 (vinte) horas-aula mensais à carga horária dos Professores I do Ensino Profissionalizante abaixo relacionados, classificados de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, publicada no DOM  n.º 403, de 31.07.2003, publicada no DOM  n.º 403, de 31.07.2003, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.  1 - ANTÔNIO TADEU DE OLIVEIRA, mat. 55.090-7, da Escola Profissional de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro.  2 - EDILSON SOARES DO NASCIMENTO, mat. 54.963-4, da Escola Profissional Professor Moacir de Melo Rego.   3 - ELDA ALVES DE SANTANA, mat. 55.197-5, da Escola Profissional Dom Bosco.  4 - GILBERTO CARLOS DA SILVA, mat. 55.466-3, da Escola Profissional Professor Moacir de Melo Rego.   5 - IRAPOAN FRANCISCO DA SILVA, mat. 54.491-0, da Escola Profissional Professor Moacir de Melo Rego.  6 - JAMESON CARLOS DA SILVA, mat. 54.245-8, da Escola Profissional Professor Moacir de Melo Rego.  7 - JOÃO CARLOS DA SILVA, mat. 56.212-2, da Escola Profissional de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro.  8 - JOEL JOSÉ DE ALMEIDA FILHO, mat. 53.862-6, da Escola Profissional Professor Moacir de Melo Rego.  9 - JORGE LUIZ PESSOA DE MELO, mat. 54.240-5, da Escola Profissional Professor Moacir de Melo Rego.  10 - JOSENITA LEITE DE OLIVEIRA, mat. 56.215-6, da Escola Profissional Professor Aderbal Jurema.  11 - JOSINA PETRONILA BRAGA, mat. 53.464-0, da Escola Profissionalizante Maria de Sampaio Lucena.  12 - LUCIANO ALVES QUEIROZ, mat. 54.849-4, da Escola Profissionalizante Maria de Sampaio Lucena.  13 - LUCIANO MARQUES DA SILVA, mat. 56.216-0, da Escola Municipal Lojistas do Recife, de Difícil Acesso.  14 - MANOEL COELHO DA SILVA, mat. 56.214-1, da Escola Municipal Lojistas do Recife, de Difícil Acesso.  15 - MARIA ANTONIA DE SOUSA BANDEIRA, mat. 54.710-0, da Escola Profissional de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro.  16 - MARIA JOSÉ BARBOSA DA SILVA, mat. 54-757-4, da Escola Profissionalizante Maria de Sampaio Lucena.  17 - REJANE MARIA DA SILVA, mat. 55.465-9, da Escola Profissional Magalhães Bastos.  18 - SEVERINA LUCIA DE ANDRADE, mat. 53.446-8, da Escola Profissionalizante Maria de Sampaio Lucena.  19 - VALÉRIA LANE PEREIRA DE AZEVEDO, mat. 56.183-9, da Escola Profissional Anexa ao C.S.U. Bidu Krause.  20 - ZEZITO DAMASCENA, mat. 53.812-9, da Escola Profissional Professor Moacir de Melo Rego   II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos financeiros vigorarem a partir de 02 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº  27 DE 15 DE JANEIRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 2084/02.01.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I MANUELA CAVALCANTI DE MELO E SILVA, mat. 62.874-1, no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, a contar de 02 de janeiro de 2004, nomeado pela Portaria nº 1344, de 09 de junho de 2003, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 383 de 10.06.2003, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 28 DE 15  DE JANEIRO DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora ALMIRA XAVIER DE LIMA OLIVEIRA, matrícula nº 53.650-9, enquanto estiver exercendo a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal João Amazonas.    PORTARIA Nº 29 DE 15  DE JANEIRO DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora MARIA DE LOURDES CÂNDIDO MARANHÃO, matrícula nº 57.341-8, enquanto estiver exercendo a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod.  PORTARIA Nº 30 DE 15  DE JANEIRO DE  
4130	2004	472	2004-01-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	3	2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora AICHA ESTIMA CHILBAYE FALCÃO, matrícula nº 55.123-9, enquanto estiver exercendo a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Anexa a Escola São Cristóvão.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
4131	2004	472	2004-01-17T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	PORTARIA Nº005 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 024/2003-DP URB,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, o servidor AMAURY PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 03.095-3, da Empresa de Urbanização do Recife-URB, devendo exercer suas funções na Secretaria de Saúde, a contar de 01 de novembro de 2003.    PORTARIA Nº006 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 009/2004-DP/EMPREL,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, prestando serviços na Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, o servidor MAURO LUÍS VIEIRA CHAVES, matrícula nº 729-3, da Empresa Municipal de Informática-EMPREL, até 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº007 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício 003/2004- DP/EMPREL,  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição da Prefeitura do Recife, os servidores da Empresa Municipal de Informática-EMPREL, abaixo relacionados, até 31 de dezembro de 2004, devendo exercer suas funções na Secretaria de Administração,  Ivaneide de Farias Dantas 581-9  Luiz Carlos Correa de Araújo 265-8  Tarcísio da Fonte Neves 413-8  Nilza Elizabete C.Leão Guimarães 170-8  Célia Regina de Melo Pereira 445-6  Ana Cristina Barbosa Vita 259-3  Kíria Gomes de Barros Falcão Silva 150-3    PORTARIA Nº008 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI n.º 002/2004-DGCDS/SAD.  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição da Prefeitura da Cidade do Recife, os servidores abaixo relacionados, pertencente ao quadro de pessoal da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano-CTTU, devendo exercer suas funções na Secretaria de Administração.Félix Antônio Azevedo GomesMat 62.943-7  Valéria Maria Negromonte SilvaMat40.822-4    PORTARIA Nº009 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 023/2004-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Fazer retornar, a pedido, à Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB, o servidor EDMILSON PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 31.396-8, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 12 de janeiro de 2004.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário    PORTARIA Nº003 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 047/2003-DIRBAM/SEPLAM,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a servidora ANA LÚCIA VELOSO DA SILVEIRA LYRA, matrícula nº 17.346-0, da Empresa de Urbanização do Recife-URB, devendo exercer suas funções na Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente-SEPLAM na DIRBAM, a contar 01 outubro de 2003.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário  Republicada por incorreção
4132	2004	472	2004-01-17T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Decreto Legislativo	1	A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei Orgânica, faz saber que o Poder Legislativo do Município promulga AD REFERENDUM do Plenário, o seguinte    DECRETO LEGISLATIVO N° 220/2004.   Ementa: Autoriza o Senhor JOÃO PAULO LIMA E SILVA, PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, a se ausentar do País.    Art. 1º - Autoriza o Senhor João  Paulo Lima e Silva, PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, a se ausentar do País, no período de 20 de janeiro a 03 de fevereiro do corrente ano,  para  participar na Bolsa de Turismo de Lisboa e, ainda, em Portugal, na Alemanha, Holanda e Espanha,  visitar instalações de empresas e comparecer a  reuniões técnicas sobre tratamento de resíduos sólidos.     Art. 2º - O afastamento do Prefeito está amparado pelo Art. 52, da Lei Orgânica, Emenda Nº 01/2003, combinado com o Art. 70, XXIV, da Resolução Nº 1884, de 29 de novembro de 1994 - Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife.     Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.     Art. 4º   - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de janeiro de 2004.Waldemar Borges- Presidente. Henrique Leite-1º Vice-Presidente. Clóvis Correia-2º Vice-Presidente. Luiz Vidal-3º Vice-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. João Henrique Glasner-2º Secretário. Antônio Luiz Neto-3º Secretário.
4133	2004	472	2004-01-17T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA Nº 044/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 006/2004, do Vereador José Neves Filho,  R E S O L V E  Nomear o cidadão Ricardo Neves Baptista, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Neves Filho, a partir de 31 de dezembro de 2003, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 15 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 045/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº /2004, do Vereador Antônio de Oliveira,  R E S O L V E    Art. 1º-Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio de Oliveira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome  Cancelar (%)Atribuir(%)  93.006-7 Elizabeth Firmo de Oliveira 53,57 70,81  93.015-6 Josueliton S de Carvalho 92,37 99,55  95.027-0 Sidney José C de Lemos 27,61 39,10  95.079-3 Maria Cristina P de Santana 86,91 96,97  95.122-6 Manoel Joaquim de Santana 179,32 210,35  95.080-7 Giovani Rodrigues Fernandes 61,06 -  95.156-0 Luiz Antônio Bezerra Alexandrino- 61,06  Art. 2º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 15 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 046/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 002 /2004 , do Vereador Cleurinaldo de Lima,  R E S O L V E    Art. 1º-Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Cleurinaldo de Lima, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  93.052-0 Josinaldo Cardoso de Lima 74,99 85,00  93.053-9 Rozileide Vieira Costa 75,70 85,00  94.744-0 Creuza Santos de Lima 62,50 80,00  94.955-8 Verônica da Silva 40,00 55,00  94.956-6 Ednilda Maria Borba C e Silva -25,20  Art. 2º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 15 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 047/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando s/nº, do Vereador José Antônio da Silva,  R E S O L V E    Art. 1º-Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador José Antônio da Silva, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome  Cancelar(%) Atribuir(%)  93.406-2 Verônica Maria de V da Silva  82,70 85,00  93.416-0 Maria Cristina da Silva Oliveira  81,00 85,00  95.096-3 Carlos Antônio da Silva  54,48 78,00  93.410-0 Pacheco da Silva  63,80 65,80  93.414-3 Gilvaneide M da S Damascena  63,56 66,00  93.419-4 Maria Rejane Santana de Araújo 52,00 58,40  93.927-7 Jaciana Pereira dos Santos  46,12 68,00  94.011-9 Severina Florentino de Santana  63,00 66,50  93.412-7 Manoel Cristóvão de Souza  39,50 40,50  93.421-6 Sandro Rogério Almeida de Santana 38,66 40,00  93.422-4 Elienne Pacheco da Silva  39,90  41,00  94.454-8 Luizete Barboza de Souza  35,00 40,00  94.455-6 Izabel Sabino dos Santos  38,50 41,00    Art. 2º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 15 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 048/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 03/04, do Vereador Roberto Andrade,  R E S O L V E    Art. 1º-Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Roberto Andrade, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%)Atribuir(%)  93.656-1 Daisy de Lira Moreira 61,47  84,46  93.657-0 Solange Maria Salazar Weber 53,69  59,44  94.969-8 Obadias Batista de Souza 56,32  79,31  95.072-6 Luiz Carlos Xavier de Moraes 45,97  71,26  Art. 2º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 15 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 049/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando s/nº, do Vereador Gilberto Luna,  R E S O L V E    Art. 1º-Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Luna, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome  Cancelar(%) Atribuir(%)  94.699-0 Caroline D Cezar de A Soares  94,46 109,98  95.038-6 Carlos Antônio da Silva  90,55 92,56  94.579-0 Tereza Cristina B Batista  90,55 92,56  94.700-8 Rodrigo Cesar de C Fontoura  37,09 65,05  93.192-6 Amanda Muniz Pereira  91,13 92,56  94.701-6 Ariadne Cezar de A Soares  77,19 92,56  94.344-4 Ivonaldo Rangel de Brito  90,55 92,56  93.199-3 Maria José da Silva Brito  64,82 67,04  93.200-0 Guilherme da Mota Silveira  64,82 67,04  93.201-9 Luzia Carvalho de Souza  64,82 67,04  94.599-4 Josefa Barbosa Batista  64,82 67,04  93.204-3 Maria Madalena Pessoa Silveira  1,44 33,26  Art. 2º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 2004.Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 15 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 050/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando s/nº , do Vereador Waldemis Ferreira,  R E S O L V E    Art. 1º-Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Waldemis Ferreira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome  Cancelar(%) Atribuir(%)  94.664-8 Josely Aurea de Matos Rodrigues  118,00 120,00  94.991-4 José Isauro R da Silva Júnior  118,00 120,00  93.775-4 Vera Lúcia de Almeida Oliveira  118,00 120,00  93.770-3 Roberto da Silva Rocha
4134	2004	472	2004-01-17T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	2	  118,00 120,00  93.771-1 Waldemilson Ferreira da Silva  118,00 120,00  93.768-1 Nilson Batista de Oliveira  118,00 120,00  94.988-4 Jacilene Salvino Alexandre   118,00 120,00  93.776-2 Carlos Jorge de Alencar Araripe  61,65 122,66  93.777-0 Eunice de Almeida Oliveira  118,00 120,00  Art. 2º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 15 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 051/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando s/nº, do Vereador Moacyr André Gomes,  R E S O L V E  Art. 1º-Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Moacyr André Gomes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome  Cancelar(%) Atribuir(%)  93.547-6 Maria de Jesus Amorim de Brito  27,25 35,00  93.549-2 Severino Oliveira de Lima  100,00 110,00  93.554-9 Janice Veroniva Seimetz  106,33 112,57  93.381-3 Luciana Melo de Oliveira  100,00 110,00  93.556-5 Claudenira Oliveira de Araújo  80,00 90,00  93.561-1 Claudete de Oliveira Dias  80,00 90,00  95.048-3 Edna de Arruda Silva - 23,00  Art. 2º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 15 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 052/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando s/nº, do Vereador José Neves Filho,  R E S O L V E    Art. 1º-Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador José Neves Filho, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome  Cancelar(%) Atribuir(%)  93.404-6 José de Sá Pessoa Neto  62,60 112,66  94.236-7 Maria de Fátima M da C Macêdo  55,00 80,00  95.154-4 José Cavalcanti Neves Neto  70,00 -  93.386-4 Romero Jatobá Cavalcanti Filho  118,00 120,00  94.029-1 Ricardo Neves Baptista  190,00 -  95.153-6 Ricardo Neves Baptista  - 190,00  93.388-0 Alberto Ribeiro de Souza Leão  70,00 -    Art. 2º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 15 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 053/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 02/04, do Vereador João Alberto,  R E S O L V E    Art. 1º-Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador João Alberto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome  Cancelar(%) Atribuir(%)  94.776-8 Maria Marta de Menezes  68,80  -  95.134-0 Maria Marta de Menezes-  80,00  94.746-6 Lindalva da Silva Conde  37,30  -  95.135-0 Lindalva da Silva Conde-  25,68  94.901-9 Zélia de Freitas Marins  30,00  -  95.136-6 Zélia de Freitas Marins-  50,00  94.900-0 Iracy Suzane C Carvalho  84,95 -  95.131-5 Iracy Suzane C Carvalho-  118,00  94.778-4 Renildo José P M da Fonseca 60,00 -  95.132-3 Renildo José P M da Fonseca - 34,60  94.873-0 Marinete da Silva Lourenço 40,00 -  95.137-4 Marinete da Silva Lourenço - 60,00  94.903-5 Maria Isabel de Freitas Marins 41,00 -  95.133-1 Maria Isabel de Freitas Marins - 33,00  94.874-8 Cláudio Jorge de Oliveira 90,00 -  95.130-7 Cláudio Jorge de Oliveira - 53,00  94.966-3 Sidya Verônica Monteiro da Fonseca 45,06 60,00  94.871-3 Celina Imbuzeiro Cavalcanti 45,06 60,00  95.018-1 Cristiane Marins do Nascimento 41,00 52,00  94.965-5 Severino Avelino Ramos 39,68 53,58  94.777-6 Odinéa Ferreira de Luna 10,00 30,00    Art. 2º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 2004.GILBERTO LUNA-1º Secretário. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 15 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 054/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando s/nº, do Vereador Luiz Carlos Cavalcanti Pires,  R E S O L V E    Art. 1º-Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Carlos Cavalcanti Pires, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome  Cancelar(%) Atribuir(%)  94.811-0 Simone Maria do Nascimento Felix 40,00 50,00  94.812-8 Fabian H de Andrade Gonçalves 40,00 50,00  94.809-8 José Carlos Mindóia  30,00  50,00  94.803-9 Ana Carolina Gonçalves da Silva 40,00 50,00  94.804-7 José Roberto Armiro de Souza  35,65 47,65  94.806-3 Amauri José de Oliveira  35,00 40,00  94.801-2 Manacés Mendes Ferreira  30,00 40,00    Art. 2º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 15 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 055/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 001/2004 , do Vereador Eriberto Medeiros,  R E S O L V E    Art. 1º-Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eriberto Medeiros, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome  Cancelar(%) Atribuir(%)  94.534-0 Ivone Lucas Pereira  92,00 100,24  94.023-2 Marcia Danzi Russo C de Oliveira 80,00 88,46  94.996-5 Janete de Lima  80,00 92,00  95.049-1 Cassio R Costa C de Oliveira  80,00 80,80  93.440-2 Mário Medeiros de Oliveira  75,14 105,00  95.030-0 Maria da C do N Magalhães  80,00 105,00  93.431-3 Fábio Medeiros Alves  55,10 65,00  93.434-8 Geraldo Eugênio do Nascimento 53,00 55,25  94.995-7 Jorivaldo Pereira Miguel  82,05 55,25  93.427-5 Maria Lucia de Fátima de Oliveira 22,70 30,00    Art. 2º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 15 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.
4135	2004	472	2004-01-17T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias - continuação	1	PORTARIA Nº 056/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 003/2004, do Vereador Paulo Dantas,  R E S O L V E  Art. 1º-Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Dantas, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome  Cancelar(%) Atribuir(%)  94.914-0 João de Melo Peixoto  80,35 90,35  94.913-2 Patrícia Costa Rêgo Falbo  40,00 55,00  93.622-7 Yolande Marie Cavoret  57,12 69,13  94.915-9 Jandecilda Oliveira da Rocha  23,00 63,00  93.606-5 Mônica José da Silva  0,88 -  95.104-4 Paula Borges Leonel da Silva   0,88    Art. 2º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 2004.Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 15 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 057/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 03/2004, do Vereador Rogério de Lucca,  R E S O L V E    Art. 1º-Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Rogério de Lucca, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome  Cancelar(%) Atribuir(%)  93.644-8 José Monteiro de Oliveira França 21,29 36,69  93.641-3 Caliope José Monteiro da Silveira 53,87 69,27  94.770-9 Márcio Iris  24,98 40,38  94.451-3 Flávio Eduardo R Rabelo Ferreira 50,74 66,14  93.675-8 Bartolomeu Francisco da Cruz 42,62 58,02    Art. 2º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 15 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 058/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 236/2004, do Vereador Francismar Pontes,  R E S O L V E    Art. 1º-Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Francismar Pontes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome  Cancelar(%) Atribuir(%)  94.313-4 Josefa Maria da Silva  90,10 90,00  95.046-7 Eudes José dos Santos  - 27,60  93.939-0 Josemar Marques de Souza  - 27,60  94.526-9 Sidney Câmara Oliveira  96,00 90,00  93.170-5 Janaína Galvão Vieira da Cunha 55,70 83,70  94.380-0 Genival Rodrigues Firme  57,00 56,90    Art. 2º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 15 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 059/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº  004/2004, do Vereador Ronaldo Ribeiro,  R E S O L V E    Art. 1º-Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Ronaldo Ribeiro, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome  Cancelar(%) Atribuir(%)  94.640-0 Maria da Conceição de Melo  73,42 82,72  93.918-8 Amaro Roberto Gomes Ribeiro  48,40 80,00  93.919-6 José Rozalvo Ribeiro da Silva  65,00 80,60  94.381-9 Eduardo José dos Santos  60,00 70,50  93.923-4 Luiz Narciso do Nascimento Filho 60,00 70,00    Art. 2º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 15 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 060/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando s/nº, do Vereador Waldemar Borges,  R E S O L V E    Art. 1º-Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Waldemar Borges, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  94.710-5 Jandoval A das Neves Filho 155,47 165,00  94.888-8 Iranildo José de Aquino - 13,00  94.887-0 Débora de Melo Campos - 6,00  94.504-8 Ana Paula Simões Bandeira 130,00 135,10  94.516-1 Djaraci Beltrão Silva 118,73 120,00  94.541-2 Antônio M T da Apresentação 12,00 -  95.008-4 João Firmino de Alcântara Filho 30,00 55,00  94.891-8 Analice Brito da Silva 28,73 29,00  94.511-0 Antônio Dias da Silva Filho 122,30 122,00  94.885-3 Maria de L Gomes Oliveira - 24,50  94.513-7 Marcelo Canuto Mendes 155,40 160,00    Art. 2º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 15 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº  061/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando s/nº, do Vereador Edvaldo Gomes,  R E S O L V E    Art. 1º-Alterar a Gratificação de Representação da servidora Clotilde de Lima Azevedo, matrícula nº 94.852-7, da Estrutura de Gabinete do Vereador Edvaldo Gomes, do percentual de 9,00% (nove por cento) para o percentual de 86,00% (oitenta e seis por cento), tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.    Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 15 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 062/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 003/2004, do Vereador Marcos Menezes,  R E S O L V E  Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Menezes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome  Cancelar(%) Atribuir(%)  93.905-6 Aelson Tavares da Silva  100,60 120,60  93.529-8 Rita de Cássia M dos Santos  83,15 82,15  94.338-0 André Luiz Santos de Araújo  92,31 110,60  94.237-5 Sandra Sueli de S M Granata  100,60 -  93.974-9 Célio Roberto do Nascimento  53,70 58,70  95.061-0 Juliana Furtado Menezes  90,62 95,60  94.648-6 Ismael da Silva Calixto  100,60 110,60  93.539-5 Vilma Benjamim Arruda Schmitz 100,60 100,34  95.151-0 Ângela M de M Furt
4136	2004	472	2004-01-17T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias - continuação	2	ado Menezes - 120,60    Art. 2º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 15 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 063/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 003/2004 , do Vereador Hélio Correia de Araújo Seixas,  R E S O L V E    Art. 1º-Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Hélio Correia de Araújo Seixas, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome   Cancelar(%) Atribuir(%)  93.816-5 Adeilton Andrade Silva  64,36 75,00  94.678-8 Alexandre França da Silva  64,36 75,00  93.214-0 Evandro Carlos Pinheiro  69,31 70,00  93.219-1 Paulo de Morais Afonso  74,26 75,00  93.223-0 Antônio F C de A Avelino  69,31 75,00  93.213-2 Sandra Franco de Souza   49,50 70,00  93.208-6 Maria da C B Neves Pereira  59,41 70,00  93.209-4 Tereza Cristina de Barros  59,41 65,00  93.224-8 Verônica Lígia de Carvalho  59,41 65,00  93.215-9 José Borges do Nascimento  49,50 65,00  93.212-4 Marilene V C Othon de Siqueira  59,41 75,00  93.220-5 José Luiz de Araújo C Duca Júnior 69,31 65,00  93.207-8 Manoel Inácio dos Santos  49,50 45,00  93.222-1 Adalmiro José de Almeida  49,50 45,00  93.221-3 Iraci Varela de Oliveira  59,41 50,00  94.514-5 Anne Elizabeth Evangelista da Silva 69,31 57,65  95.083-1 Ivaldo José de Moraes  30,39 40,00    Art. 2º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 15 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 064/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº  06/2004, do Vereador Romildo Gomes,  R E S O L V E    Art. 1º-Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Romildo Gomes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome    Cancelar(%) Atribuir(%)  94.638-9 Maria Tereza de Morais    80,00 94,00  93.689-8 Márcio Perez de Farias    88,00 88,76  93.690-1 José Eugênio Cardoso dos Santos   84,50 84,00  94.415-7 Alexandre Carneiro Gomes    78,86 79,00  93.693-6 Amaro J Silveira de H Cavalcanti   80,00 79,00  93.686-3 Maria Raquel Miranda de Melo    70,30 79,30  95.152-8 Cassiana Loureiro Gomes    - 79,30  93.701-0 Catharina Maria P de O Neves    - 51,80  93.703-7 Cledir Costa Machado    14,50 18,00  94.713-0 Teófilo Henrique da Silva Neto    80,00 -  Art. 2º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 15 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.
4137	2004	472	2004-01-17T00:00:00	Notícias	Notícias	""	BNDES aprova financiamento para o município	1	O prefeito João Paulo recebeu uma boa notícia na última quinta-feira (15), no Rio de Janeiro (RJ), durante encontro com o presidente do BNDES, Carlos Lessa. Ficou acertado que os projetos enviados pelo município, com orçamento no valor de R$ 120 milhões, serão financiados pelo Banco. 'O presidente do BNDES já morou no Recife, conhece as necessidades da nossa cidade e decidiu aprovar os nossos projetos', festejou João Paulo, ao final da reunião.    A maior parte da verba aprovada será destinada ao megaprojeto de infra-estrutura composto de 29 ações fatiadas em três áreas: infra-estrutura viária, infra-estrutura ambiental e infra-estrutura sócio-econômica e cultural. O investimento total é de R$ 110,1 milhões - 40% desse montante é contrapartida da prefeitura, que já aplicou cerca de R$ 20 milhões.    As solicitações de financiamento foram encaminhadas pela prefeitura ao BNDES, em julho do ano passado. Após a reunião, Carlos Lessa admitiu que os projetos encaminhados são importantes para a melhoria da qualidade de vida da capital pernambucana.    Ele atestou, ainda, que as reivindicações do município, apresentadas em meados de 2003, estão em fase de estudos pelos especialistas do banco para que possam ser redigidos os contratos de financiamento.O montante está previsto para chegar aos cofres do Recife no prazo de dois a três meses.
4138	2004	472	2004-01-17T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Conselho da Mulher prepara conferência	1	Na sua primeira reunião de 2004, o Conselho Municipal da Mulher e a Coordenadoria da Mulher da Prefeitura do Recife definiram os meses de janeiro e março para a realização das reuniões de articulação e mobilização e as pré-conferências das seis RPAs, das entidades gerais e das servidoras municipais. Todas as propostas extraídas das pré-conferências serão levadas a plenário na 2ª Conferência Municipal da Mulher agendada para os dias 2, 3 e 4 de abril, em local a ser definido.    A reunião do colegiado ocorreu na última quinta-feira (15), com a participação de 25 conselheiras, e foi conduzida pela titular da Coordenadoria da Mulher da Prefeitura do Recife, Karla Magda de Menezes. Também ficou acertado o engajamento do Fórum Temático da Mulher nas pré-conferências. O Conselho Municipal da Mulher volta a se reunir no dia 12 de fevereiro em local a ser agendado.
4139	2004	472	2004-01-17T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeito lança plano de cotas da folia	1	Um Carnaval alegre, vibrante, participativo, multicultural, enfim, é a proposta da Prefeitura do Recife para os festejos de Momo que se aproximam. O prefeito João Paulo lançou, na última quarta-feira (14), no Forte das Cinco Pontas, o plano de cotas e patrocínio para este ano. 'Nós devemos apostar na força cultural de nossa cidade, fazer parcerias, e saber que a alegria que o Carnaval proporciona não tem dinheiro que pague', disse o prefeito.    Mantendo a proposta de sucesso do Carnaval passado, a Prefeitura do Recife continua, este ano, investindo na descentralização da folia. Além dos oito pólos do centro da cidade, os recifenses poderão se divertir nos oito pólos espalhados pela cidade: Afogados, Ibura, Santo Amaro, Alto José do Pinho, Várzea, Casa Amarela, Chão de Estrelas e Nova Descoberta. 'A festa é de uma cidade inteira, não discriminamos nenhum ritmo. Faremos o melhor Carnaval do mundo!', prometeu o prefeito.    O Carnaval Multicultural do Recife já conta com patrocinadores oficiais. A Antarctica será a cerveja oficial do evento e vai disponibilizar dois milhões de latinhas decorativas -  o Guaraná da empresa entra no segmento refrigerante -  a Telemar, no segmento telecomunicações -  a Dupla Sena vai patrocinar o Pólo de Todos os Ritmos -  a Chesf será a patrocinadora oficial dos pólos descentralizados -  enquanto a Caixa Econômica Federal patrocina o Pólo das Tradições.
4140	2004	472	2004-01-17T00:00:00	Notícias	Notícias	""	CTTU inicia divulgação junto aos moradores	1	A Prefeitura do Recife, através da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, iniciou o contato direto com a população para informar sobre a inversão do trânsito em Boa Viagem. Quatro equipes da empresa fizeram a entrega de panfletos e materiais explicativos, além de orientar os motoristas, nas avenidas Boa Viagem, Mascarenhas de Morais, Domingos Ferreira e Conselheiro Aguiar.    Os trabalhos começaram na última quinta-feira (15) e seguem até o dia 31 de janeiro. Cerca de 35 profissionais estão atuando na divulgação, sob a coordenação da Assessoria de Educação e Segurança da CTTU. A partir do dia 22 de janeiro, eles recebem o reforço de 125 agentes de trânsito e 200 monitores de tráfego. Além disso, está sendo realizada divulgação através da mídia - jornais, rádios e TVs.
4141	2004	472	2004-01-17T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Mudança na Zona Sul é explicada a taxistas	1	Representantes da CTTU também estiveram no Sindicato dos Taxistas para explicar o projeto de inversão do trânsito em Boa Viagem. Dezenas de motoristas que atuam no bairro prestigiaram o debate, que teve a presença do presidente da CTTU, Ivan Cunha, do diretor de Transportes, Denílson Souza, e do vereador Gilberto Luna.    Ivan explicou que as medidas vão atingir, principalmente, as avenidas Domingos Ferreira e Conselheiro Aguiar, além de mudanças pontuais em vias próximas. Já Denílson Souza se comprometeu a visitar todos os abrigos de taxistas do bairro, ou enviar técnicos de sua equipe, para tirar dúvidas e ouvir sugestões sobre as alterações em curso, especialmente as que serão realizadas na organização dos pontos de táxi. A CTTU também vai instalar, após a inversão em Boa Viagem, novos abrigos cobertos nos principais pontos de táxis da capital pernambucana.
4142	2004	471	2004-01-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Leis	1	LEI Nº 16.949/04  EMENTA: Dá nova redação ao Inciso II e ao § 1º do Art. 2º e exclui os incisos IV e V, da Lei nº 16.494, de 13 de julho de 1999, acrescentando condição de reversão.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - O inciso II e o § 1º do Art. 2º, da Lei nº 16.494, de 13 de julho de 1999, passam a vigorar com as seguintes redações:   'Art. 2º (...)  II - Incorporar ao empreendimento um edifício-garagem a ser construído nas imediações do imóvel doado e objeto desta Lei, tendo como distância máxima o Forte do Brum, o qual servirá como estacionamento de veículos -   § 1º - Para reforma e adequar a estrutura do imóvel ao uso descrito no caput deste artigo, o SOFTEX RECIFE disporá de um prazo de 6 (seis) anos, contado da vigência desta Lei, findo o qual em não se observando o cumprimento do que aqui é estabelecido, o município deverá ser indenizado no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).'  Art. 2º - Ficam revogados os incisos IV e V do Art. 2º, da Lei nº 16.494, de 13 de julho de 1999.  Art. 3º - Na hipótese de, a qualquer tempo, vir a ser dado ao imóvel objeto da doação, destinação outra que não a prevista no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 16.494, de 13 de julho de 1999, retornará o bem ou seu valor correspondente ao patrimônio do doador, salvo se estiver ele garantindo financiamento de Instituição Pública para viabilização do objeto da doação.  Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de janeiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Substitutivo da Relatoria da Comissão ao Projeto de Lei nº 40/03 do Poder Executivo.  (Republicada por ter Saído com Incorreção)    LEI Nº 16.950/04  EMENTA: Dá nova redação aos Art. 5º e 6º da Lei nº 16.748, de 17 de janeiro de 2002.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - Os artigos 5º e 6º da Lei nº 16.748m de 17 de janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:  'Art. 5º - Ficam criadas 05 (cinco) Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, compostas, cada uma, por 03 (três) membros, 01(um) desses indicado pela Secretaria de Serviços Públicos, órgão que impõe as penalidades e os 02 (dois) restantes indicados conforme segue:  I - Como entidades representativas da sociedade e ligadas a área de trânsito:  a) Para compor a 1ª JARI a indicação será do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife e Regiões Metropolitana, Mata Sul e Norte de Pernambuco -   b) Para compor as 2ª, 3ª e 4ª JARI a indicação será dos representantes da Câmara Municipal do Recife no Conselho Municipal de Trânsito e Transportes - CMTT/Recife -   c) Para compor a 5ª JARI a indicação será do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos e Táxis Rodoviários e Transportadores Autônomos de Bens no Estado de Pernambuco -   II - Como indicação do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes - CMTT/Recife, com a exigência de instrução escolar de nível médio e conhecimento na área de trânsito -   a) Para compor a 1ª JARI a indicação será da Associação Comercial de Pernambuco -   b) Para compor a 2ª JARI a indicação a indicação será do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Pernambuco - SETRANS -   c) Para compor a 3ª e a 4ª JARI a indicação será dos membros do CMTT/Recife que eleitos na Conferência Municipal de Transporte e Trânsito, representam os usuários -   d) Para compor a 5ª JARI a indicação será do membro do CMTT/Recife que representa a entidade dos Estudantes -   § 1º - A nomeação dos integrantes das JARI será efetuada pela autoridade Executiva de Trânsito do Município.  § 2º - Fica vedado aos integrantes das JARI mencionados nos incisos I e II deste artigo, o exercício de cargo ou função do Executivo ou Legislativo Municipal.  § 3º - Fica vedado aos integrantes da JARI compor o Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.  Art. 6º - Fica atribuída aos membros da JARI, a remuneração mensal de R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais), reajustada no mesmo percentual que vier a ser concedido ao conjunto de servidores públicos municipais.  § 1º - Não ocorrendo o número mínimo de 08(oito) sessões mensais, será descontado de cada membro daquela JARI que assim procedeu, 1/8 avos desse valor, por cada sessão não realizada, adotando-se idêntico procedimento para as licenças, afastamentos temporários e faltas, justificadas ou não, de cada membro efetivo, remunerando-se, com esses descontos, os suplentes convocados.  § 2º - Os membros das JARI não adquirem, ao término do mandato, o direito à indenização, a qualquer título, efetivação ou estabilidade nos quadros da Administração Pública Municipal.'.  Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária 5001.04.122.2.146.2.508, do orçamento da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU.  Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2004.    Recife, 08 de janeiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.  (Republicada por ter Saído com Incorreção)
4143	2004	471	2004-01-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.279 DE 14 DE JANEIRO DE 2004  EMENTA: Altera o Decreto 18.116/98 que trata de normas de contenção de despesas no âmbito da Administração.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54 IV, da Lei Orgânica Municipal, e,  CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o controle dos gastos e otimizar a utilização dos recursos de custeio da administração.  DE C R E T A:  Art. 1º - O art. 7º do Decreto 18.116, de 23 de dezembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes incisos:  'Art. 7º....  I - Concessão de diárias, passagens aéreas e inscrições em cursos, congressos e seminário -   II - Constituição de Grupo de Trabalho com ônus para o Tesouro, Municipal.'  Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de janeiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Raimundo Fernandes De Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    Elísio Soares Carvalho Junior  Secretário Adjunto de Finanças    DECRETO Nº 20.280 DE 14 DE JANEIRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 8.000.000  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 1.000.000  1401.12.365.1.206.2.179 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 1.000.000  TOTAL 10.000.000   =========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.110.2.035 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Educação do Município  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 500.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Educação  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500.000  1401.12.361.1.206.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.48-FT 01 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 2.500.000  1401.12.363.1.206.2.183 - Manutenção e Expansão das Unidades Educacionais de Formação Profissional  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 1.000.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000.000  TOTAL 10.000.000   =========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de janeiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.281 DE 14 DE JANEIRO DE 2004  EMENTA: Abre crédito suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da GOVERNADORIA MUNICIPAL o crédito suplementar de R$ 5.596.800,00 (cinco milhões, quinhentos e noventa e seis mil, oitocentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 5.596.800  TOTAL 5.596.800   ========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.124.2.006 - Apoio Administrativo às Ações da Governadoria Municipal  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 36.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 12.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 104.000  1001.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.14-FT 01 - Diárias - Civil 30.000  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 20.000  3.3.90.32-FT 01 - Material de Distribuição Gratuita 7.000  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção 75.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 7.000  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 20.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 276.654    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.009.146  TOTAL 5.596.800   ========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de janeiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
4144	2004	471	2004-01-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Retificação	1	R E T I F I C A Ç Ã O  No Decreto nº 20.269, de 31 de dezembro de 2003, publicado no DO/PCR nº 469, de 10 de janeiro de 2004.  Onde se lê: Art.1º (...) 1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Educação.  3.3.90.36 - FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  Leia-se: Art.1º (...) 1401.12.122.3.101.2.708 - Encargos com INSS sobre Serviços Prestados ao Setor Educacional.  3.3.90.47 - FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
4145	2004	471	2004-01-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA N° 0087 DE 14 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10º do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor I, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME  MATRÍCULA A CONTAR DE  Adeneide Vitor Anjos  39.290-2 12/10/2003    PORTARIA N° 0088 DE 14 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000 e a Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I abaixo relacionados, promoção da Classe A para a Classe B, por conclusão do curso de Licenciatura Plena, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Luciana Neres de A. e Silva 39.340-1 17/12/2003  Niviane S de Jesus Araújo 40.467-3 29/10/2003    PORTARIA N° 0089 DE 14 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso II, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto nº 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor II, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Ross Alves do Nascimento 56.745-4 12/06/2002    PORTARIA N° 0090 DE 14 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso II, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10º do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto nº 19.375 de 03 de julho de 2002,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor II, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a Classe B, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:    NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Margarida P de Andrade 38.288-6 20/10/2000    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
4146	2004	471	2004-01-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Petições	1	O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.    Em, 07.01.2004  Petição nº 15.85537.6.03 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE PERNAMBUCO  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE PERNAMBUCO, nos termos do PARECER Nº 164/2003-A.J., por carecer de amparo legal. Em, 05.01.2004.    Petição nº 15.73555.4.03 CENTRO DE TECNOLOGIA DE SOFTWARE PARA EXPORTAÇÃO DO RECIFE  INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho, formulado pelo CENTRO DE TECNOLOGIA DE SOFTWARE PARA EXPORTAÇÃO DO RECIFE, nos termos da COTA Nº 318/2003-A.J..Em 07.01.2004.    Petição nº 15.94607.5.02 INSTITUTOMAURÍCIO DE NASSAU DESENVOLVIMENTO TECNOLOGIA E SERVIÇOS  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo INSTITUTO MAURÍCIO DE NASSAU-DESENVOLVIMENTO TECNOLOGIA E SERVIÇOS, por não atender os requisitos estabelecido no art. 5º, §§ 4º e 5º da Lei nº 15.563/91, conforme cota exarada pelo D.F. em 04.12.03. Em, 05.01.2004.    Petição nº 15.83532.7.03 MINISTÉRIO DA AERONAÚTICA (COMANDO DA AERONÁUTICA-SEGUNDO COMANDO AÉREO NACIONAL)  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo MINISTÉRIO DA AERONAÚTICA (COMANDO DA AERONAÚTICA-SEGUNDO COMANDO AÉREO NACIONAL), nos termos do PARECER Nº 167/2003-A.J.Em, 05.01.2004.    Petição nº 15.51964.0.02 MILTON DOS REIS GOMES E ESPOSA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MILTON DOS REIS GOMES E ESPOSA nos termos  do art. 240 da Lei nº 15.563/91, e COTA Nº 330/2003-A.J. Em 05.01.2004.    Petição nº 15.75856.1.03 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO  DEFIRO o pedido de imunidade de imposto mercantil, formulado pelo TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, para inscrição de nº 331.499-5, nos termos do PARECER Nº 146/2003-A.J.Em, 05.01.2004.     RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO    Petição nº 15.63682.3.03 MANOEL HERCULANO DA SILVA  Reconsiderando o despacho supra, INDEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário formulado por MANOEL HERCULANO DA SILVA, em face da cota exarada em 13.11.2003 pela Assessora do DAC. Em, 04.12.2003.
4147	2004	471	2004-01-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para locação do imóvel situado à Rua Sanharó, n.º 10 Nova Descoberta (Antiga Rua Córrego da Areia Casa Amarela), onde funcionará o anexo da Escola Municipal Casa Amarela da Secretaria de Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 220.00 (duzentos e vintes reais) mensais, dotação orçamentária n.º 1401.12.161.1.206.2.178, Elemento de Despesa 3.3.90.36, conforme previsto no Art.24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994.Recife,14 de Janeiro de 2004.Marileide Carvalho Costa secretária adjunta em exercício   Ratifico a Dispensa da Licitação, com base no Inciso X, do Art.24 da Lei n.º 8.666/93.Edla de Araújo Lira Soares secretária     FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    AVISO DE LICITAÇÃO  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 007/2004 na modalidade Tomada de Preços nº 002/2004-CPL/FCCR  OBJETO: Contratação dos serviços de sonorização e iluminação, sob a forma de locação, que deverão ser utilizados por ocasião do CARNAVAL/2004, de acordo com o Memorial Descritivo anexo ao mencionado Processo.DATA E HORA DE ABERTURA: 02.02.2004 às 14:00 horas FERNANDA BARBOSA DO NASCIMENTO SILVAPresidente da Comissão Permanente de Licitação    AVISO DE LICITAÇÃO  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 008/2004 na modalidade Convite nº 002/2004-CPL/FCCR  OBJETO: Contratação de serviços de hospedagem, em hotel classificado como 05 (cinco) estrelas, destinado a atender às necessidades de hospedagem, de artistas, técnicos e convidados, que atuarão como partícipes da programação cultural prevista para o Carnaval 2004.DATA E HORA DE ABERTURA: 23.01.2004 às 11:00 horas Editais à disposição em sua sede localizada no Cais do Apolo, 925, 15º andar - Bairro do Recife - Recife - PE, das 09:30 às 13:00 h.FERNANDA BARBOSA DO NASCIMENTO SILVA Presidente da Comissão Permanente de Licitação    AVISO DE LICITAÇÃO  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 009/2004 na modalidade Convite nº 003/2004-CPL/FCCR  OBJETO: Aquisição de passagens aéreas nacionais que serão utilizadas por partícipes na qualidade de seus contratados e/ou convidados, para atender às necessidades operacionais e as decorrentes do Carnaval 2004.DATA E HORA DE ABERTURA: 23.01.2004 às 14:30 horas Editais à disposição em sua sede localizada no Cais do Apolo, 925, 15º andar - Bairro do Recife - Recife - PE, das 09:30 às 13:00 h.FERNANDA BARBOSA DO NASCIMENTO SILVA Presidente da Comissão Permanente de Licitação    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO    A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para contratação da empresa LUIZ GUIMARÃES GOMES DE SÁ - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 00.385.912/0001-29, destinada à apresentação do DJ Felipe Falcão e Banda, do qual é empresária exclusiva, no evento de lançamento do Carnaval 2004, no dia 14.01.2004, no Museu da Cidade do Recife, nesta cidade, no valor global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com o do artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Recife 14 de janeiro de 2004. Marlene Barros de Morais. Diretora Administrativo-Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 14 de janeiro de 2004. Ada Rodrigues de Siqueira. Diretora-Presidente.    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO  CONVITE Nº 034/2003-CEL/SEFIN - Governadoria Municipal. Objeto:  Aquisição de material de expediente. Empresas habilitadas: 1)PDI Produtos de Informática Ltda. 2)Farelson Distribuidora de Produtos Ltda Me. 3)Merconsumo Ltda. 4)I. Barbosa da Silva - Me. 5)RGD Comércio Ltda. 6)DPM Distribuidora Ltda. 7)Livraria e Papelaria Capibaribe Ltda. 8)Junípero Ltda Me. 9)Papecom Distribuidora Ltda. 10)Mister Paper Papelaria e Informática Ltda. 11)DDL Comércio Ltda. 12)Eletroway Comércio e Representação e Serviços Ltda. 13) CIL Comércio de Informática Ltda. 14)Ednilson Pinho de Miranda ME. 15)Ripel Comércio de Papéis e Material de Escritório Ltda. Empresa inabilitada: não houve. Comunicamos que se não houver interposição de recursos, fica marcada para o dia 20 de janeiro de 2004, às 13:00 (treze) horas a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas. Recife, 14 de janeiro de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SE    CONCORRÊNCIA Nº 003/03-OBJETO: Aquisição de material permanente de Informática. Revogo o Processo Licitatório nº 031/2003, Concorrência nº 003/03-CPL/SE, por razões de interesse público, com base no disposto no art. 49 da Lei 8.666/93, considerando o caráter de urgência para aquisição do objeto em tela,  e com vistas a obtenção de propostas mais vantajosas. Outrossim, determino que a referida aquisição seja processada através da modalidade Pregão.  Recife, 14 de janeiro de 2004.JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL Secretário de Finanças    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA   OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS nº 004/2004 - Secretaria de Educação: contratação de empresa para reforma da Escola Municipal São João Batista. Sessão inicial: 02/02/2004, às 09:00 (nove) horas. Edital via internet através do site www.recife.pe.gov.br, anexos e informações na DSL (Divisão de Suporte a Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. TOMADA DE PREÇOS nº 017/03 - Secretaria de Saúde: Comunicamos aos Licitantes, para efeito do disposto no § 3º do art. 109 da lei 8.666/93, que a empresa ZR&D Engenharia, Construções e Incorporações Ltda., interpôs recurso contra o resultado da habilitação. Informamos que a nova data para abertura dos envelopes de propostas será publicada posteriormente. TOMADA DE PREÇOS nº 021/03 - Secretaria de Saneamento: Comunicamos aos Licitantes, para efeito do disposto no § 3º do art. 109 da lei 8.666/93, que a empresa Servitium Ltda., interpôs recurso contra o resultado da habilitação. Informamos que a nova data para abertura dos envelopes de propostas será publicada posteriormente. Recife, 14 de janeiro de 2004. Sandro da Costa Figueirôa. Presidente.    SECREEETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 004/2004-OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE COMPORTAS NAS AVENIDAS AGAMENON MAGALHÃES E DOM HELDER CÂMARA NA CIDADE DO RECIFE.Data e hora de abertura: 30.01.2004, às 10:00 (dez) horas.Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB-Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09-Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.phpRecife, 14 de janeiro de 2004.Antonio Barbosa de Siqueira Neto-Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    
4148	2004	471	2004-01-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS N° 017/2003-OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE DRENAGEM DA RUA GREGÓRIO JÚNIOR-BONGI. VENCEDORA: Construtora Lucena e Valentim Ltda.Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93.Recife, 14 de janeiro de 2004.Antonio Barbosa de Siqueira Neto-Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB    Aviso/Divulgação dos Resultados dos Julgamento dos Recursos Administrativos Interpostos na Fase de Julgamento das HABILITAÇÕES(1ª Fase) dos Processos.  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 14/2003-REGISTRO DE PREÇOS. Objeto:Aquisição/compra,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período/prazo de 12(doze)meses,de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis(charque dianteira,leites,mel de abelha),destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados e,para todos os fins e efeitos legais,que após avaliação e análise dos RECURSOS ADMINISTRATIVOS Interpostos contra as decisões e julgamentos desta Comissão,adotadas na 1ª Fase do presente Processo Licitatório,DECIDIU pela divulgação dos resultados dos seus respectivos JULGAMENTOS.Empresa:PROGRESSO ALIMENTOS IMPORTAÇÀO E EXPORTAÇÃO LTDA.Recurso conhecido por tempestivo.Negado provimento por não atendimento pelo mesmo ao estabelecido no item 4.1 do Edital. Empresa INTERLAC DO BRASIL LTDA. Recurso conhecido por tempestivo.Negado provimento ao mesmo.Mantido e ratificado portanto as decisões anteriores do Julgamento da HABILITAÇÃO. Fica designado o dia 19 de janeiro de 2004,às 10:00(dez)hs, para a abertura das propostas(2ªFase do Processo).CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 17/2003-REGISTRO DE PREÇOS..Objeto:Aquisição/compra,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período/prazo de 12(doze)meses,de Materiais de Higiêne e Limpeza, destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife, A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados e,para todos os fins e efeitos legais,que após avaliação e análise dos RECURSOS ADMINISTRATIVOS Interpostos contra as decisões e julgamentos desta Comissão,adotadas na 1ª Fase do presente Processo Licitatório,DECIDIU pela divulgação dos resultados dos seus respectivos JULGAMENTOS.Empresa:RIO GRANDE DISTRIBUIDORA LTDA.Recurso conhecido por tempestivo.Negado provimento ao mesmo, mantido e ratificado portanto todos as decisões anteriores do Julgamento da HABILITAÇÃO. Fica designado o dia 20 de janeiro de 2004,às 10:00(dez)hs, para a abertura das propostas(2ªFase do Processo).Recife,14 de janeiro, de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.
4149	2004	471	2004-01-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Errata	1	CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA  'ERRATA'    Nota de 'Errata'    No Diário Oficial nº 425/03 página nº 09 de 30/12/2003 onde se lê Processo nº 1694-1/98 leia-se Processo nº 1684-1/98.
4150	2004	471	2004-01-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Edital de lançamento do ISS e taxas de licença	1	EDITAL DE LANÇAMENTO DO ISS E TAXAS DE LICENÇA    A SECRETARIA DE FINANÇAS da PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, por meio da DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto na legislação vigente, NOTIFICA os profissionais autônomos e as empresas em geral que já foram emitidos os Documentos de Arrecadação Municipal - DAMs - relativos aos lançamentos das Taxas de Licença, do Imposto Sobre Serviços - ISS - e demais tributos mercantis referentes ao corrente exercício, de modo que o recolhimento dos mesmos seja efetuado até as datas abaixo indicadas, conforme a Portaria n.º 61, de 25 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial do Município n.º 188, de 27 de novembro de 2003.  MÊS DE COMPETÊNCIA TERMOS FINAIS DO VENCIMENTO   ISS ISS REPRES COMERCIAL  DEZEMBRO DE 2003 10.01.2004 30.01.2004  JANEIRO DE 2004 10.02.2004 29.02.2004  FEVEREIRO DE 2004 10.03.2004 30.03.2004  MARÇO DE 2004 10.04.2004 30.04.2004  ABRIL DE 2004 10.05.2004 30.05.2004  MAIO DE 2004 10.06.2004 30.06.2004  JUNHO DE 2004 10.07.2004 30.07.2004  JULHO DE 2004 10.08.2004 30.08.2004  AGOSTO DE 2004 10.09.2004 30.09.2004  SETEMBRO DE 2004 10.10.2004 30.10.2004  OUTUBRO DE 2004 10.11.2004 30.11.2004  NOVEMBRO DE 2004 10.12.2004 30.12.2004  DEZEMBRO DE 2004 10.01.2005 30.01.2005    ISS PROFISSIONAL AUTÔNOMO E TAXAS DE LICENÇAS  1º e 6º Distritos Imobiliários  1ª Parcela: 14.02.2004  2ª Parcela: 14.08.2004    ISS PROFISSIONAL AUTÔNOMOE TAXAS DE LICENÇAS  2º, 3º, 4º e 5º  Distritos Imobiliários  1ª Parcela: 21.02.2004  2ª Parcela: 21.08.2004    A entrega dos referidos documentos já está sendo realizada nos endereços constantes no Cadastro Mercantil de Contribuintes. O pagamento efetuado após as datas de vencimento dos tributos implicará os acréscimos legais pertinentes.  Sendo assim, aqueles que não receberem os Documentos de Arrecadação Municipal - DAMs - até o dia 24 (vinte e quatro) do corrente mês deverão procurá-los no Centro de Atendimento ao Contribuinte, localizado no anexo ao Edifício Sede da Prefeitura da Cidade do Recife.    Antônio Gomes de Lima  Diretor Geral de Administração Tributária
4151	2004	471	2004-01-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Edital de lançamento - IPTU e TLP	1	EDITAL DE LANÇAMENTO - IPTU E TLP    A SECRETARIA DE FINANÇAS da PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, por meio da DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto na legislação vigente, NOTIFICA os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP - que foi realizado o lançamento dos tributos imobiliários referentes ao corrente exercício e iniciada a entrega, nos endereços constantes do Cadastro Imobiliário, dos Documentos de Arrecadação Municipal - DAMs para recolhimento dos tributos na rede bancária desta cidade. Notifica, ainda, que o vencimento da primeira parcela e das demais se dará da forma abaixo, de acordo com a Portaria n.º 61, de 25 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial do Município n.º 188, de 27 de novembro de 2003.    Imóveis edificados de uso não residencial do 1º ao 6º Distritos - 1ª Parcela ou Única - 30.01.2004 -  2ª- 29.02.2004 -  3ª- 30.03.2004 -  4ª- 30.04.2004 -  5ª- 30.05.2004 -  6ª- 30.06.2004 -  7ª- 30.07.2004 -  8ª- 30.08.2004 -  9ª- 30.09.2004 -  10ª- 30.10.2004.  Imóveis não edificados, imóveis edificados de uso exclusivamente residencial, imóveis pertencentes a entidades imunes do IPTU, do 1º ao 6º Distritos: 1ª Parcela ou Única - 10.02.2004 -  2ª- 10.03.2004 -  3ª- 10.04.2004 -  4ª- 10.05.2004 -  5ª- 10.06.2004 -  6ª- 10.07.2004 -  7ª- 10.08.2004 -  8ª- 10.09.2004 -  9ª- 10.10.2004 -  10ª- 10.11.2004.    Os Distritos Imobiliários são indicados, respectivamente, pelo número inicial da inscrição contida no Documento de Arrecadação Municipal. Assim, inscrição iniciada pelo número 1 (um) indica 1º Distrito, pelo número 2 (dois), 2º Distrito e assim sucessivamente.    O pagamento após a data do vencimento das parcelas fica sujeito aos acréscimos legais pertinentes. Desse modo, aqueles que não receberem até o dia 24 (vinte e quatro) de janeiro os Documentos de Arrecadação Municipal - DAMs, deverão procurá-los no Centro de Atendimento ao Contribuinte, localizado no anexo do Edifício Sede da Prefeitura da Cidade do Recife.    Lembramos, ainda, que o pagamento após as datas de vencimentos das parcelas fica sujeito aos acréscimos legais pertinentes e que a data prevista para o término da distribuição dos carnês é o dia 24 (vinte e quatro) do corrente mês de janeiro. Assim, o contribuinte que não receber o carnê até o dia 24 (vinte e quatro) de janeiro deverá procurar a Prefeitura do Recife para emissão de um novo.    Finalmente, alertamos que o prazo de 30 (trinta) dias previsto na legislação para reclamação contra lançamento será contado a partir do dia 26 (vinte e seis) de janeiro de 2004.    Antônio Gomes de Lima  Diretor Geral de Administração Tributária
4152	2004	471	2004-01-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos	1	CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.00875.9.03  RECORRENTE:CLÍNICA RADIOLÓGICA DE PERNAMBUCO S/C LTDA.  Rua do Espinheiro, 812 - Sala 201 - Espinheiro  Inscrição municipal nº 005.430-5 RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR RELATORA:CONSª MARIA THEREZA PAZ AMARAL REVISORA:CONSª. MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  ACÓRDÃO Nº   311/2003  EMENTA:1-CLÍNICA RADIOLÓGICA - BASE DE CÁLCULO - I.S.S. -  AUTO DE INFRAÇÃO.  2-O tratamento tributário mais benéfico, previsto no art. 117 da Lei 15.563/91, somente é aplicável às sociedades civis de profissionais em que os serviços são prestados em caráter pessoal pelos profissionais que assumem individualmente a responsabilidade pessoal.  3-Recurso voluntário desprovido.  Decisão confirmada à unanimidade.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em negar provimento ao recurso voluntário e, com fundamento nos arts. 115, 117 e 126, I da Lei 15.563/91, julgar procedente o Auto de Infração nº 15.00875.9.03, lavrado contra  CLÍNICA RADIOLÓGICA DE PERNAMBUCO S/C LTDA, determinando o recolhimento do valor de R$ 50.688,81 (cinqüenta mil, seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e um centavos), correspondente ao ISS devido, atualizado e acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, a, da Lei nº 15.563/91.  VALOR ORIGINAL Correção          Juros                    Multa                Total a Recolher  R$ 50.688,81          R$ 16.913,41   R$ 38.221,74       R$ 27.040,81      R$ 132.864,77  Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 17 de novembro  2003.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Solange Rosa Miranda  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.00876.5.03  RECORRENTE:CLÍNICA RADIOLÓGICA DE PERNAMBUCO S/C LTDA.  Rua do Espinheiro, 812 - Sala 201 - Espinheiro  Inscrição municipal nº 005.430-5   RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  RELATORA:CONSª MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA   REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº   312/2003  EMENTA: 1-SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS - DESENQUADRAMENTO - I.S.S. - NOTIFICAÇÃO FISCAL.  2-Não se consideram sociedades civis de profissionais as sociedades que possuam mais de dois empregados não habilitados para cada sócio ou empregado habilitado (Lei nº 15.563/91, art. 117, § 2º, a).  3-O Conselho de Recursos Fiscais não tem competência para pronunciar-se  acerca da validade de lei, legalmente editada segundo processo legislativo constitucionalmente previsto com os demais preceitos emanados da Constituição Federal.  4-Recurso voluntário desprovido.  Decisão confirmada à unanimidade.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em negar provimento ao recurso voluntário para no tocante a aplicação do § 2º, do artigo 117, da Lei 15.573/91, julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.00876.5.03, lavrada contra  CLÍNICA RADIOLÓGICA DE PERNAMBUCO S/C LTDA, determinando o recolhimento do valor de R$ 14.677,98 (quatorze mil, seiscentos e setenta e sete reais e noventa e oito centavos), correspondente ao ISS devido, atualizado e acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, a, da Lei nº 15.563/91.  VALOR ORIGINAL Correção Juros Multa Total a Recolher  R$ 14.677,98 R$ 3.205,68 R$ 7.312, R$ 7.153,42          R$ 32.349,14   Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 17 de novembro  2003.  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.73215.9.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR    RECORRIDO: MARIA CRISTINA CÂMARA QUAGLIATO  Rua Padre Carapuceiro, 428/301, Bloco B, Boa Viagem  RELATORA:CONSª MARIA THEREZA PAZ AMARAL   REVISORA:CONSª. MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  ACÓRDÃO Nº   313/2003  EMENTA:1-RESTITUIÇÃO - I.T.B.I. - NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.  2-Deve ser restituída quantia paga a título de ITBI, quando restar provado, nos autos, a não ocorrência do fato gerador do imposto.  3-Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício e, com fundamento no art. 198, III da Lei 15.563/91, julgar procedente o pedido de restituição formulado por MARIA CRISTINA CÂMARA QUAGLIATO, determinando que seja devolvida a quantia de R$ 3.060,00 (três mil  e sessenta reais) atualizada pelo IPCA na forma prevista na Lei nº 16.607/00 da data do pagamento indevido (28/07/2000) até a data em que a referida quantia seja colocada à disposição do contribuinte, acrescida de juros não capitalizáveis após o trânsito em julgado desta decisão, ' ex vi' do disposto no art. 116 do CTN, c/c o art. 202 da Lei nº 15.563/91, e condicionada a devolução à prova de que o contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal, nos termos do art. 9º, II, 'd' da Lei nº 15.563/91.  C.R.F.,  em 18 de novembro  2003.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Solange Rosa Miranda  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.01486.6.03  RECORRENTE:ENGEMAN MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA  Rua João Braga, nº 250 - Imbiribeira  Inscrição municipal nº 108.400-3  ADVOGADA:DENIZE CORREIA BORGES  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RELATORA:CONSª MARIA THEREZA PAZ AMARAL   REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   314/2003  EMENTA:1-LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - SERVIÇOS DE CONSERTO - RESTAURAÇÃO - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS - VEÍCULOS - MOTORES - ELEVADORES OU QUAISQUER OBJETOS - I.S.S. - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-Considerar-se local da prestação do serviço o do estabelecimento prestador, ou, na falta deste, o domicílio do prestador (Decreto-Lei nº 406/68, art. 12, I e Lei Complementar nº 116/2003, art. 3º).  3-O ISS incidente sobre a prestação de serviços de conserto, restauração, lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e
4153	2004	471	2004-01-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos	2	 recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou quaisquer objetos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS) é devido ao Município onde se encontra o estabelecimento  prestador (Lei nº 15.563/91, art. 114, e Lei Complementar nº 116/2003, art. 3º).   4-Não se pode deixar de aplicar o disposto nos arts. 12 do Decreto-Lei 406/68 e 114 da Lei Municipal nº 15.563/91, que estão em plena vigência e eficácia.  5-Recurso voluntário desprovido.  Decisão confirmada à unanimidade.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso voluntário e com fundamento nos arts. 102, itens 68 e 73, 114 e 126, I da Lei 15.563/91, negar-lhe provimento para julgar procedente o Auto de Infração nº 15.01486.6.03, lavrado contra ENGEMAN MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, determinando que seja recolhida a quantia de R$ 128.426,89 (cento e vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta e nove centavos), corrigida e acrescida de juros e da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134,, VI, 'b' da Lei 15.563/91.  VALOR ORIGINAL     Correção         Juros    Multa  Total a Recolher  R$ 128.426,89           R$ 36.256,63    R$ 82.977,96     R$ 65.873,28  R$ 313.534,76   Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 18 de novembro  2003.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.03295.3.03  RECORRENTE:ENGEMAN MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA  Rua João Braga, 250 - Imbiribeira  Inscrição municipal nº 108.400-3  ADVOGADA:DENISE CORREIA BORGES. RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RELATORA: CONSª MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  REVISORA:    CONSª.MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº  315/2003  EMENTA:1-OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DO LIVRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA  2-Todas as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou responsáveis por tributos municipais, inclusive as imunes e isentas, e que participem direta ou indiretamente da prestação de serviços sujeita ao ISS estão obrigadas ao cumprimento das obrigações acessórias. (art. 127, Lei nº 15.563/91).  3-Recurso voluntário recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso voluntário, mas negar-lhe provimento, para, com fundamento no artigo 127, da Lei  nº 15.563/91, manter a decisão recorrida, para julgar procedente o Auto de Infração nº 15.03295.3.03, lavrado contra ENGEMAN MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, determinando  o recolhimento do valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), prevista no art. 134, inciso IV, c, da Lei nº 15.563/91, e demais acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.   C.R.F.,  em 19  de novembro de 2003.  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca -  RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.64226.1.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELORECORRIDO:MOVIMENTO NACIONAL DE MENINOS E MENINAS DE RUARua Capitão Lima, 132 - Santo Amaro  RELATORA:CONSª MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª.SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  316/2003  EMENTA:1-CONSULTA - I.S.S. - IMUNIDADE - INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RETENÇÃO NA FONTE.  2-É vedado aos entes da Federação instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços das instituições de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da Lei (art. 150, VI, 'c', Constituição Federal).  3-Para ser conhecida como imune, a entidade não pode distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro ou participação no seu resultado, terá que aplicar seus recursos integralmente no país, na manutenção de seus objetivos institucionais e manter a escrituração de suas receitas e despesas de forma que seja assegurada sua exatidão. (art. 5º, § 5º, Lei 15.563/91).  4-A norma  imunitória tem eficácia plena e aplicabilidade imediata, sendo seu reconhecimento por parte do Poder Público de caráter declaratório.  5 - Não ocorrerá tributação na fonte quando os prestadores de serviços gozarem de imunidade tributária, desde que seja declara sua condição sob as penas da Lei (art. 6º, Decreto 16.743/94).  6-Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício para, manter a decisão recorrida e responder à Consulente que nos termos do disposto no art. 150, VI, c da Constituição Federal , desde que sejam obedecidos os requisitos no art. 5º, e parágrafos  4º e 5º da Lei 15.563/91, a Consulente goza  de imunidade,  não ocorrendo tributação do ISS na fonte. A dispensa da tributação na fonte proceder-se-á mediante declaração escrita da Consulente, sob as penas da Lei, conforme determina o artigo 6º, parágrafo único do Decreto 16.743/94.  C.R.F.,  em 19  de novembro de 2003.  Maria Rejane Soares da Silva -  RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca   Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.69672.0.03.  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:GLOBO ENGENHARIA LTDA..  Rua Jardim metrópole, quadra H, Lote 10 - Itinga - Laurto de Freitas   CNPJ  nº  02.210.717.0001-93  RELATORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº  317/2003  EMENTA:1-SERVIÇOS DE CONSULTORIA - LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - I.S.S. RETIDO - RESTITUIÇÃO - PROCEDÊNCIA.  2-O I.S.S. incidente sobre os serviços de consultoria deve ser recolhido no local do estabelecimento prestador.   3-Deve ser restituída quantia indevidamente retida e recolhida aos cofres municipais  4-Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso de of
4154	2004	471	2004-01-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos	3	ício para manter a decisão recorrida, julgando procedente o Pedido de Restituição nº 15.69672.0.03, formulado por GLOBO ENGENHARIA LTDA, devendo ser-lhe restituída a quantia de R$ 7.078,12 (sete mil, setenta e oito reais e doze centavos) recolhida em 08 de agosto de 2003,atualizada pelo IPCA na forma prevista na Lei nº 16.607/2000, da data do pagamento indevido até a data  em  que a referida  quantia seja colocada à disposição do Requerente  para  pagamento, acrescida  de  juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito em julgado desta Decisão, ex vi  o disposto no artigo 161 parágrafo  único do  CTN c/c  o  artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova  de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F.,  em   20  de novembro 2003.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho - CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.35391.2.99  RECORRENTES:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  Av. Conde da Boa Vista, 918 - Boa Vista  Inscrição municipal nº   000.419-7   PROCURADOR:RICARDO ANTONIO GONÇALVES LINS  RECORRIDOS:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E  JULGAMENTO - JULGADOR - AURIMENES DOS ALBUQUERQUE DIAS.   RELATORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA: CONSª  MARIA THEREZA PAZ AMARAL   ACÓRDÃO Nº  318/2003  EMENTA:1-AUTO DE INFRAÇÃO - PRIMEIRA FISCALIZAÇÃO - NULIDADE.  2- Nulo é o Auto de Infração lavrado em desobediência a dispositivo expresso em lei.  3-Recurso de ofício  recebido.  Recurso voluntário não recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os  Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício, para, com fundamento no artigo 189, da Lei nº 15.563/91, julgar nulo o Auto de Infração nº  15.35391.2.99, lavrado contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.   C.R.F.,  em  20 de  novembro de 2003.  Solange Rosa Miranda -  RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca  Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.00324.4.02  RECORRENTE:FREE SHOP COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA   Estrada dos Remédios, 1918 - LojA 01 - Ilha do Retiro.  Inscrição municipal nº 222.188-8RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR LUIZ MARCOS ROSA DO NASCIMENTO   RELATORA:CONSª MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA: CONSª.MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  ACÓRDÃO Nº  319/2003  EMENTA:1-RECURSO  VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVO.  2-Recurso Voluntário não recebido por não estar presente um dos pressupostos de admissibilidade -  a tempestividade.  3- Recurso voluntário não recebido.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, com fundamento no art. 181 da Lei 15.563/91, em não receber o recurso voluntário por não estar presente um dos pressupostos de admissibilidade - a tempestividade.  C.R.F.,  em 24  de novembro de 2003.  Maria Thereza Paz Amaral-  RELATORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Solange Rosa Miranda   Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.34674.6.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  RECORRIDO:ESTAF - ESTRUTURAS TUBULARES ANDAIMES E FORMAS LTDA   Av. Presidente Kennedy, nº 4425-Aguazinha - Olinda   RELATORA:CONSª MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA: CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  320/2003  EMENTA: 1- RESTITUIÇÃO - I.S.S.- PROCEDÊNCIA.  2-Deve ser restituída quantia recolhida indevidamente a título de ISS 3- Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício para manter a decisão recorrida e com fundamento nos arts. 114 e 198, I da Lei 15.563/91 julgar procedente o pedido de restituição formulado por ESTAF ESTRUTURAS TUBULARES ANDAIMES E FORMAS LTDA,  determinando a devolução das quantias:  Valor a restituir Data do Recolhimento  R$     455,21 06/12/2001  R$     262,50 06/12/2001  R$         2,93 08/03/2002  R$   3.000,00 07/08/2002  R$      250,00 07/08/2002  R$        26,58 10/12/2002  R$    5.000,00 10/03/2003  R$    2.850,00 10/04/2003  R$  16.650,00 10/04/2003  R$    6.900,00 09/05/2003  atualizadas pelo IPCA na forma prevista  na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  as  referidas   quantias  sejam  colocadas  à  disposição  do  Requerente  para  pagamento, acrescidas  de  juros não capitalizáveis, aplicado após o trânsito em julgado desta Decisão, ex vi o disposto no artigo 161 parágrafo único do CTN c/c o artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F.,  em  01 de dezembro  2003.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda- REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.01472.5.03  RECORRENTES: DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDOS: CLINESP - CLÍNICAS ESPECIALIZADAS DE PERNAMBUCO LTDA  Rua Jean Emile Favre, nº 1363, IPSEP  Inscrição municipal nº 262.,125-8  RELATORA:CONSª MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA: CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   321/2003  EMENTA:1-I.S.S. - DECADÊNCIA - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA EM PARTE.  2-Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, desde que haja pagamento ainda que a menor, o dia inicial da decadência é o da ocorrência do fato gerador 'ex vi' do disposto no art. 150, § 4º do CTN.  3 -A responsabilidade solidária passiva entre o contribuinte e o responsável tributário pelo pagamento total ou parcial do imposto devido não comporta benefício de ordem (art. 111, § 4º, da Lei nº 15.563/91.  4- Recursos de ofício e voluntário recebidos.  Decisão unânime.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber os recursos de ofício e voluntário, negando  provimento ao segundo para, com fundamento nos arts. 126,  I,  111,  parágrafos  1º,  2º  e  4º da Lei 15.563/91 e nos arts. 128 
4155	2004	471	2004-01-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos	4	e 150, § 4º  do CTN, julgar procedente em parte o Auto de Infração nº 15.01472.5.03, lavrado contra  CLINESP - CLÍNICAS ESPECIALIZADAS DE PERNAMBUCO LTDA, declarando extinto pela decadência o crédito tributário referente ao período de janeiro a outubro de 1997 e determinando o recolhimento do ISS no valor original de R$ 16.801,00 (dezesseis mil, oitocentos e um reais), referente ao ISS do período de novembro e dezembro de 1997, janeiro a dezembro de 1998 e janeiro a dezembro de 1999, acrescido da multa  de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, a da Lei 15.563/91 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em  01 de   dezembro 2003.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca   Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.70513.9.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:INTEGRARTE CENTRO PRO INTEGRAÇÃO CIDADANIA E ARTE   Rua Demócrito de Souza Filho, 363 - Madalena  Inscrição municipal nº 331.852-4   RELATORA:CONSª MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA   REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   322/2003  EMENTA:1- RESTITUIÇÃO - IMUNIDADE - RETENÇÃO NA FONTE.  2- A Instituição de Assistência Social, que tenha imunidade reconhecida pelo Secretário de Finanças, não está sujeita à retenção na fonte do ISS   3-Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, com fundamento no art. 198, I da Lei 15.563/91 em julgar procedente o pedido de restituição nº 15.70513.9.03, formulado por, INTEGRARTE CENTRO PRO INTEGRAÇÃO CIDADANIA E ARTE, determinando a restituição das quantias abaixo relacionadas:    Data do Recolhimento Valor a ser restituído  05/03/2002       R$       200,94  11/03/2002       R$       200,94  02/04/2002       R$       200,94  06/05/2002       R$       200,94  31/05/2002       R$       200,94  08/07/2002       R$       200,94  30/07/2002       R$       200,94  30/08/2002       R$       200,94  29/11/2002       R$       200,94  23/12/2002       R$       200,94  26/12/2002       R$        602,80  27/03/2003       R$        251,17  27/03/2003       R$        251,17  28/04/2003       R$        251,17  28/04/2003       R$        251,17  28/05/2003       R$        251,17  30/06/2003       R$          25,00  atualizadas pelo IPCA na forma prevista  na  Lei  nº 16.607/2000,  de 06/12/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  as  referidas   quantias  sejam  colocadas  à  disposição  da  Requerente  para  pagamento, acrescidas  de  juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito em julgado desta Decisão, 'ex vi' do disposto no artigo 167 parágrafo único do CTN c/c o artigo o parágrafo único do art. 202 da Lei nº 15.563/91, condicionando tal devolução  à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, nos termos do artigo 9º, II, (d), da  Lei supracitada.  C.R.F.,  em 11 de novembro  2003.  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral   Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL
4156	2004	471	2004-01-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos (continuação)	1	PROCESSO/CONSULTA Nº  15.31999.1.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:ABS TRANSPORTES E TURISMO LTDA   Av. Gal. Mac Arthur, 418, Sala 701 - Imbiribeira  Inscrição municipal nº 342.941-5   RELATORA:CONSª MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA   REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   323/2003  EMENTA:1-LOCAL  DO  ESTABELECIMENTO  PRESTADOR - CONSULTA - ISS.  2- Considera-se local da prestação do serviço o do estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, o do domicílio do prestador, salvo no casos de prestação de serviço de construção civil.   3-O tomador de serviço remunerado enquadrados nas hipóteses do art. 111 da Lei nº 15.563/91 é responsável pelo pagamento do ISS devido ao Município do Recife.  3- Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, para responder a Consulente ABS TRANSPORTES E TURISMO LTDA, \'que o ISS da receita auferida pela Consulente na prestação de serviços de locação de veículos é devido ao Município do Recife, quando executado pelo estabelecimento situado no Município de Recife\'.   C.R.F.,  em 01 de dezembro  2003.  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral   Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.01999.3.03  RECORRENTE:DÍNAMO SERVIÇOS LTDA  Rua Compositor Ataulfo Alves, 90, Boa Viagem.  Inscrição municipal nº 335.444-0  ADVOGADO:JOSÉ BARBOSA HISSA  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:CONSª MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA   REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   324/2003  EMENTA: 1- LOCAL  DO  ESTABELECIMENTO  PRESTADOR - SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA -  ISS  - AUTO DE INFRAÇÃO.   2-Considera-se  local da prestação de serviço o do estabelecimento prestador ou, na falta deste, o domicílio do prestador do serviço, salvo nos casos de execução de obras de construção civil (art. 114, Lei 15.563/91).  3-Estabelecimento prestador é aquele onde se exercem, de modo permanente ou temporário, as atividades de prestação de serviços, sendo irrelevantes para a sua caracterização as denominações de sede, filial, agência, sucursal, escritório de representação, contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas (art. 114, parágrafo único, \'b\', Lei 15.563/91)   4-A capacidade passiva independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional (art. 126, III, CTN).  5-Recurso voluntário recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso interposto, negando-lhe provimento, para manter a decisão recorrida e julgar procedente o Auto de Infração nº  15.01999.3.03, determinando o recolhimento da quantia no valor original de R$ 397.331,35 (trezentos e noventa e sete  mil, trezentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos), acrescido da multa de 80% (oitenta por cento) prevista no art. 134, inciso VII, alínea \'a\', da Lei  15.563/91, na redação dada pelo art. 1º da Lei 16.306/97, e demais acréscimos legais.  C.R.F.,  em 01 de dezembro  2003.  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral   Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.03448.4.03  RECORRENTE:BBC TERCEIRIZAÇÃO LTDA  Rua Major Justino, 21, Afogados.  Inscrição municipal nº 290.413-6  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:CONSª MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª. MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  ACÓRDÃO Nº   325/2003  EMENTA: 1- FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA - LOCAL DA PRESTAÇÃO -   ISS  NOTIFICAÇÃO FISCAL.   2-Considera-se  local da prestação do serviço o  estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento , o domicílio do prestador, salvo os caso de serviços de construção civil (art. 114, Lei 15.563/91).  3-O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela Lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada (art. 144, CTN).   4-Recurso voluntário desprovido.  Decisão confirmada à unanimidade.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, com fundamento no art. 114 e 126, I da Lei 15.563/91, em negar provimento ao recurso voluntário para julgar procedente a  Notificação Fiscal nº 15.03448.4.03, lavrada contra BBC TERCEIRIZAÇÃO LTDA, determinando que seja recolhida a quantia de R$ 12.715,25 (doze mil, setecentos e quinze reais e vinte e cinco centavos), corrigida e acrescida de juros e da multa 40% (quarenta por cento), prevista no art.134, inciso VI,   alínea \'a\' da Lei 15.563/91, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 16.306/97.  VALOR ORIGINAL   Correção       Juros                 Multa Total a Recolher  R$ 12.715,25           R$ 712,19      R$ 2.064,93       R$ 5.370,94           R$ 20.863,31   Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 10 de dezembro  2003.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva   Solange Rosa Miranda   Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.56309.9.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA ALCIONE MARIA ARAÚJO DONIDA  RECORRIDO:ENGENHO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.  Rua Joaquim Silveira Maia, nº 37 - Rio Bonito - Rio de Janeiro  CNPJ  nº  05.064.721/0001-89  RELATORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº    326/2003  EMENTA:1-SERVIÇOS DE DIVERSÕES PÚBLICAS - LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR - RESTITUIÇÃO - PROCEDÊNCIA.  2-Considera-se estabelecimento prestador o local onde forem prestados os serviços de diversões públicas, inclusive os de natureza itinerante.    3-Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício, mas manter a decisão recorrida, para julgar procedente o Pedido de Restituição nº 15.56309.9.0
4157	2004	471	2004-01-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos (continuação)	2	3, formulado por ENGENHO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, devendo ser-lhe restituída a quantia  de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos  reais) recolhida  em  10  de março de 2003, atualizada pelo IPCA na forma prevista  na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a data  em que a referida quantia seja colocada à disposição  da  Requerente  para  pagamento, acrescida  de  juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito em julgado desta Decisão, ex vi o disposto no artigo 161 parágrafo  único  do  CTN  c/c  o artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que a Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F.,  em  10 de dezembro 2003.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior (Ausente ao Julgamento)  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho - CONSULTOR FISCAL    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.03772.6.03  RECORRENTE:MART PET COMUNICAÇÃO LTDA  Rua  Francisco Alves, 590, salas 1201, Ilha do Leite  Inscrição municipal nº 256.539-0  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA:CONSª  MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº   327/2003  EMENTA:1-SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE - SERVIÇOS DE AUDITAGEM - BASE DE CÁLCULO - I.S.S. - NOTIFICAÇÃO FISCAL.  2-O ISS incidente sobre a prestação de serviços de publicidade deve ser apurado tornando-se como base de cálculo o preço dos serviços, deduzidas as despesas comprovadas com produção externa e veículos de divulgação.  3- Atividades de auditagem de mídia, investigação de mercados, promoção de vendas, assessoramento sobre meios de difusão, controle de desenvolvimento e resultado das campanhas publicitárias não constituem atividades publicitárias, mas elementos para exame de resultados, compondo a base de cálculo do imposto.  4- Recurso voluntário desprovido.  Decisão confirmada à unanimidade.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, com fundamento nos arts. 115, § 5º e 126,  I  da  Lei  15.563/91,  em receber o recurso voluntário, negando-lhe provimento, para julgar  procedente  a  Notificação  Fiscal  nº  15.03772.6.03 lavrada contra MART PET  COMUNICAÇÃO LTDA,  determinando  que  seja recolhido o valor de R$ 8.625,53 (Oito mil, seiscentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e três centavos), correspondente ao ISS devido, corrigido e acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, \'a\' da Lei 15.563/91, com  redação dada pela  Lei 16.306/97.  VALOR ORIGINAL  Correção       Juros                  Multa    Total a Recolher  R$ 8.625,53            R$ 2.140,70     R$ 5.119,57        R$ 7.306,49          R$ 20.192,29   Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em  10   de dezembro  2003.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  (Ausência Justificada)  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.01439.8.03  RECORRENTE:MARGARETH FERNANDA CUINAS ALVAREZ  Rua Dr. Machado, nº  96 - Campo Grande  Inscrição municipal nº 276.203-7  ADVOGADO:CARLOS ALBERTO LEAL DE BARROS JÚNIOR  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA  - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA   ACÓRDÃO Nº     328/2003  EMENTA:1-SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE EVENTOS - I.S.S. - BASE DE CÁLCULO NOTIFICAÇÃO - PROCEDÊNCIA.  2-A base de cálculo do I.S.S. é o preço do serviço.  3-Sem expressa previsão legal não há que se falar em dedução da base de cálculo do imposto.  4-Recurso voluntário desprovido   Decisão unânime  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso voluntário, mas negar-lhe provimento, para, com fundamento no artigo 126, I, da Lei nº 15.563/91, julgar procedente a Notificação Fiscal  nº  15.01439.8.03, lavrada  contra  MARGARETH FERNANDA CUINAS  ALVAREZ, determinando o recolhimento do valor original de R$ 9.870,00 (nove mil, oitocentos e setenta reais), atualizado monetariamente e acrescido da multa de 40% (quarenta por cento) prevista no artigo 134, VI, da Lei nº 15.563/91, e demais acréscimos legais.  VALOR ORIGINAL    Correção         Juros                 Multa Total a Recolher  R$ 9.870,00              R$ 2.176,93     R$ 5.203,23   R$ 4.818,76        R$ 22.068,92   Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em  10  de dezembro de  2003.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA (Ausência Justificada)  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.00126.8.02  RECORRENTE:POLICLÍNICA SANTA CLARA LTDA  Rua do Paissandu, 767, Paissandu.  Inscrição municipal nº 016.149-7  ADVOGADOS:TACIANO DOMINGUES DA SILVA E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RELATORA:CONSª MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª. MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  ACÓRDÃO Nº   329/2003  EMENTA:1- RECURSO VOLUNTÁRIO - NÃO CONHECIMENTO - REVELIA.   2- Não é de conhecer recurso interposto por contribuinte revel. (art. 219 da Lei 15.563/91).  3- Recurso voluntário não conhecido.  Decisão unânime.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, com fundamento no art. 219 da Lei 15.563/91 no sentido de não receber o recurso voluntário, diante da não apresentação de defesa pelo contribuinte, devendo o processo ser encaminhado ao Departamento competente para cumprir a decisão proferida pela Instância  Singular.  C.R.F.,  em 17 de dezembro  2003.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - REVISORA  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior (Impedido)  Solange Rosa Miranda   Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.00142.3.02  RECORRENTE:POLICLÍNICA SANTA CLARA LTDA  Rua do Paissandu, 767, Paissandu.  Inscrição municipal nº 016.149-7  ADVOGADOS:TACIANO DOMINGUES DA SILVA E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQU
4158	2004	471	2004-01-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos (continuação)	3	E MELO JÚNIOR   RELATORA: CONSª MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA   ACÓRDÃO Nº   330/2003  EMENTA: 1- RECURSO VOLUNTÁRIO - NÃO CONHECIMENTO - REVELIA.   2- Não é de conhecer recurso interposto por contribuinte revel (art. 219 da Lei 15.563/91).  3- Recurso voluntário não conhecido.  Decisão unânime.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, com fundamento no art. 219 da Lei 15.563/91 no sentido de não receber o recurso voluntário, diante da não apresentação de defesa pelo contribuinte, devendo o processo ser encaminhado ao Departamento competente para cumprir a decisão proferida pela Instância  Singular  C.R.F.,  em 17 de dezembro  2003.  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior(Impedido)  Solange Rosa Miranda   Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.22494.0.02  RECORRENTE:FRIGO SERV DE PERNAMBUCO S/A   Av. Getúlio Vargas, 635, Curado  Inscrição municipal nº 122.517-0RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:CONSª MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA  REVISORA:CONSª.MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº  331/2003  EMENTA:1-RECURSO  VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVO.  2-Recurso Voluntário não recebido por não estar presente um dos pressupostos de admissibilidade -  a tempestividade.  3- Recurso voluntário não recebido.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, com fundamento no art. 181 da Lei 15.563/91, em não receber o recurso voluntário por não estar presente um dos pressupostos de admissibilidade - a tempestividade.  C.R.F.,  em 17  de dezembro de 2003.  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca- RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda   Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.00134.0.02  RECORRENTE:POLICLÍNICA SANTA CLARA LTDA  Rua do Paissandu, 767, Paissandu.  Inscrição municipal nº 016.149-7  ADVOGADOS:TACIANO DOMINGUES DA SILVA E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RELATORA:CONSª    SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA   ACÓRDÃO Nº   332/2003  EMENTA: 1-  RECURSO   VOLUNTÁRIO  -  NÃO CONHECIMENTO -  REVELIA.   2- Não é de conhecer recurso interposto por contribuinte revel    (art. 219 da Lei 15.563/91).  3- Recurso voluntário não conhecido.  Decisão unânime.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, com fundamento no art. 219 da Lei 15.563/91 no sentido de não receber o recurso voluntário, diante da não apresentação de defesa pelo contribuinte, devendo o processo ser encaminhado ao Departamento competente para cumprir a decisão proferida pela Instância  Singular  C.R.F.,  em 17 de dezembro  2003.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior (Impedido)  Fui Presente: Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.79349.9.02  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  RECORRIDO:CONSTRUTEL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA   Av. Dezessete de Agosto, nº 387 - Parnamirim.   Inscrição municipal nº  108.035-0  RELATORA:CONSª  MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  333/2003  EMENTA:1- RESTITUIÇÃO - I.S.S.  - PROCEDÊNCIA.  2- Deve ser restituída quantia recolhida indevidamente a título de ISS  3- Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício para, manter a decisão recorrida e com fundamento nos arts. 114 e 198, I da Lei 15.563/91, julgar procedente o pedido de restituição formulado por CONSTRUTEL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, determinando a devolução das quantias:  Valor a restituir Data do Recolhimento  R$   3.767,46 10/08/2000  R$      107,00 10/04/2001  atualizadas, as recolhidas anteriormente à outubro de 2002, pela UFIR vigente em 27/10/2002 aplicando-se a partir de então o IPCA na forma prevista  na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  as  referidas   quantias  sejam  colocadas  à  disposição  da  Requerente  para  pagamento, acrescidas  de  juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito em julgado desta Decisão, ex vi o disposto no artigo 161 parágrafo único do CTN c/c o artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F.,  em 18 de dezembro  2003.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior(Impedido)  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca   Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.29056.6.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO:MARIA DE LOURDES VILLAR LIMA SANTOS  Rua Hélio Falcão, 520, Aptº 901 - Boa Viagem  RELATORA:CONSª  MARIA DO SOCORRO MELO BEZERRA DA FONSECA   REVISOR:CONSº. ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  334/2003  EMENTA:1- RESTITUIÇÃO - I.T.B.I. - PROCEDÊNCIA.  2-Comprovado, nos autos, o recolhimento a maior do ITBI, deve ser restituído ao contribuinte o valor pago indevidamente.  3 -  Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada a unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso interposto e negar-lhe provimento para, mantendo a decisão recorrida e, com fundamento no art.198,III da Lei nº 15.563/91,  julgar procedente o pedido de restituição pleiteado pela Requerente, determinando a restituição  do valor de R$ 8.144,97 (Oito mil cento e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos), acrescida de juros não capitalizáveis, relativo ao ITBI pago a maior, atualizado  pelo IPCA  na forma prevista na  Lei  nº 16.607/2000, de 06/12/2000,  da  data  do  pagam
4159	2004	471	2004-01-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Processos (continuação)	4	ento  indevido  até  a   data  em   que  as  referidas   quantias  sejam  colocadas  à  disposição  do  Contribuinte  para  pagamento, acrescidas  de  juros não capitalizáveis após o trânsito em julgado desta Decisão, ex vi do disposto no artigo 167 parágrafo único do CTN c/c o artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que a Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), da Lei supracitada.  C.R.F.,  em  18 de  dezembro de  2003.  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca -  RELATORA  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior- REVISOR  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.03742.0.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RECORRIDO:INFORPARTNER INFORMÁTICA & NEGÓCIOS LTDA  Rua Antenor Navarro, 81 - Graças  Inscrição municipal nº 309.723-4  RELATORA:CONSª  MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISOR:CONSº. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  335/2003  EMENTA:1- I.S.S. - LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS - MANDADO DE SEGURANÇA - NOTIFICAÇÃO FISCAL.  2- As entidades sindicais, de classe e as associações têm legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo.  3 -A sentença que concede o mandado de segurança contém uma ordem do juiz, dirigida à autoridade  impetrada, para que ela pratique ou deixe de praticar um ato.  4 -O mandado de segurança preventivo traduz-se na proibição de que a autoridade pratique determinado ato.  5 -É nulo o lançamento efetuado em desobediência a ordem judicial.  6- Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício para, mantendo a decisão recorrida julgar nulo  o lançamento consubstanciado através da Notificação Fiscal nº 15.03742.0.03, lavrada contra  INFORPARTNER INFORMÁTICA & NEGÓCIOS LTDA  C.R.F.,  em  22 de  dezembro de  2003.  Maria Rejane Soares da Silva-  RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca   Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.2009.7.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL S/C LTDA  Praça do Derby, 37 - Derby  Inscrição municipal nº 175.841-1  RELATORA:CONSª  MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISOR:CONSº. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  336/2003  EMENTA:1-I.S.S. - SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - IMPROCEDÊNCIA.  2-O Princípio da Anterioridade está disposto no art. 150, inciso III, alínea \'b\', da Constituição Federal, nos seguintes termos: \'Sem prejuízo de outras garantias asseguradas as contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a  Lei que os instituiu ou aumentou\'.  3-Pelo Princípio da Anterioridade a nova redação da alínea \'a\' , do § 2º, do art. 117, da Lei 15.563/91, por ter sido introduzida pelo art. 2º da Lei nº 16.474 publicada no Diário Oficial de 05 e 06 de fevereiro de 1999, apenas  deve ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2000.  4- Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício para julgar improcedente o Auto de Infração nº  15.02009.7.03, lavrado contra INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL S/C LTDA.  C.R.F.,  em  22 de  dezembro de  2003.  Maria Rejane Soares da Silva-  RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca   Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior  Fui Presente:Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.19339.9.01  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JULGADORA MARGARIDA MARIA      PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:A.  B.  CORTE REAL E CIA LTDA.  Rua  Major Codeiceira, nº 107  Inscrição Municipal nº  000.291-7  RELATORA:CONSª SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISOR: CONSª ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº   337/2003  EMENTA:1 -  RESTITUIÇÃO - AJUSTE FISCAL - PROCEDÊNCIA PARCIAL.   2 - O  Auditor Tributário  da  Fazenda Municipal é autorizado a  proceder ao ajuste fiscal, na conformidade do artigo 154 da Lei nº 15.563/91.  3 - Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício, para manter a decisão recorrida, julgando procedente em parte o Pedido de Restituição nº 15.19339.9.01, formulado por A. B. CORTE REAL & CIA. LTDA, devendo ser-lhe restituída a quantia de R$ 3.246,50 (três mil, duzentos e quarenta e seis reais e cinqüenta centavos) recolhida em 10 de dezembro de 1996, atualizada, pela UFIR vigente em 27/10/2002, aplicando-se a partir de então o IPCA devidamente atualizadas pelo IPCA na forma prevista  na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  a  referida   quantia  seja  colocada  à  disposição  da  Requerente  para  pagamento, e as posteriores, devidamente   atualizadas    pelo    IPCA  na forma prevista na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  a  referida   quantia  seja  colocada  à  disposição  da  Requerente  para  pagamento, acrescidas  de  juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito  em julgado desta Decisão, ex vi o disposto no artigo 161 parágrafo único do CTN c/c o artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F.,  em   22  de dezembro de 2003.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior - REVISOR  Maria do Socorro Melo Bezerra da Fonseca  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:  Albano Soares da Rocha Sobrinho  CONSULTOR FISCAL
4160	2004	471	2004-01-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portaria	1	PORTARIA Nº 004/2004-GAB/SS EM 12 DE JANEIRO DE 2004.  O SECRETARIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da secretaria de saúde.  R E S O L V E:  1-Autorizar o seguinte servidor a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual em substituição ao servidor Marcelo Chaves Cabral, mat.41.095-2 no período de 01/02 a 02/03/2004.de acordo com a Legislação Municipal em vigor.  ·U.S-Distrito Sanitario III   ·Nome Murilo Jorge Monteiro de Melo   Matrícula:18924-3  II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.    Publique-se e cumpra-se    Evaldo Melo de Oliveira   Secretário de Saúde em exercicio
4161	2004	471	2004-01-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA Nº 19 DE 13 DE JANEIRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 57/30.12.2003, da Escola Municipal do Dom,   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I SHIRLEIDE PEREIRA DA SILVA, mat. 40.456-3, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal do Dom, com efeito retroativo ao período de 17 a 30 de dezembro de 2003, em substituição a EDJANE MARIA BEZERRA, mat. 57.381-0, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº 20 DE 13 DE JANEIRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI nº 01/05.01.2004 da Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Cessar, a contar de 26 de dezembro de 2003, o exercício em cadeira vaga do Professor I EDJA MARIA SABINO DA SILVA, mat. 39.497-7, autorizado pela Portaria nº 1577 de 19 de novembro de 2003, item 1, publicada no DOM nº 451/2003.     PORTARIA Nº 21 DE 13 DE JANEIRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 2029/23.12.2003 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Agente de Serviços Gerais HUMBERTO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA, mat. 55.337-5, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins para a Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, a contar de 29 de dezembro de 2003.    PORTARIA Nº 22 DE 13 DE JANEIRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 2001/22.12.2003 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I SIMONE GOMES ZELAQUETT MOTTA, mat. 40.509-6, da Escola Municipal Santa Edwiges para a Escola Itinerante de Informática-RP-04, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula de Informática, a contar de 04 de agosto de 2003, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº 23 DE 13 DE JANEIRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 21.11.2003 da Diretoria Geral de Ensino-DGE e a cota de 18.12.2003 do GAB/SE, no Processo nº 07.55920.1.03, de 30.10.2003,   R E S O L V E:  Conceder a MARIA EDI DA SILVA, Professor I, mat. 40.477-9, lotada na Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens por 02 (dois) meses,  no período de 01 de março a  30 de abril de 2004, para concluir o Curso de Especialização  em Formação de Educadores, promovido pela  Universidade Federal Rural de Pernambuco-UFRPE.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária de Educação
4162	2004	471	2004-01-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Portarias	1	PORTARIA Nº 004/2004 DE 14 DE JANEIRO DE 2004  A Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E:  Exonerar, o servidor PITECLEY FONSECA VIEIRA, do cargo de provimento de Diretor de Departamento de Emergência Assistencial, símbolo DDP e Nomear NEUZA GOMES DA COSTA LIMA, para exercer o mesmo cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 005/2004 DE 14 DE JANEIRO DE 2004  A Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E:  Exonerar, a servidora NEUZA GOMES DA COSTA LIMA, do cargo de provimento de Diretora de Divisão de Acolhida Emergencial, símbolo DDI, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 006/2004 DE 14 DE JANEIRO DE 2004  A Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E:  Nomear o servidor PITECLEY FONSECA VIEIRA, para exercer o cargo de Assessor de Políticas e Promoção e Desenvolvimento Humano, símbolo DDR, a contar da data da publicação.    Maria Lucia Lopes da Silva  Diretora Presidente
4163	2004	471	2004-01-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	1	ESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 30.12.03  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.07976.0.03, MARIA LUCIA VALOES DIMAS  51796.0  07.15998.0.03, ENEIDA DO N. RODRIGUES  55178.9  07.34515.0.03, CLAUDECI MARTINS CAVALCANTE  12762.0  07.34579.9.03, IARA FALCAO DE OLIVEIRA  53715.6  07.36535.9.03, NARA PINHEIRO RAMOS VASCONCELO  55604.4  07.43048.2.03, RICARDO NEVES BATISTA  11478.6  07.47478.1.03, CLEUDENIRA CAMPOS BORGES  55852.5  15.54612.6.03, ANA REGINA MONTEIRO DE ALMEIDA  24988.3    PENSAO  EM 30.12.03  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.06609.4.03, SONIA MARIA DE LIMA  03676.6    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 30.12.03  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.47910.2.02, VIRGINIA MARIA L XAVIER  51911.6    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 30.12.03  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.58481.9.03, MARCIO MARCELO DE ANDRADE LIMA  35008.8  07.60502.0.03, JESSANDA MARIA SILVA DE FRANCA  37050.3  07.60504.2.03, LUCILA REIS DA SILVA  31297.6  07.60505.9.03, ZAUDI ALBERTO DE SENA 37123.7  07.60508.8.03, EBENEZER FRANCISCO DE MOURA  35000.1  07.61072.9.03, JOSEFA ROSA SIMOES COSTA 60912.1    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  M 30.12.03  PROCESSO     NOME  MATRIC.  07.56290.1.03, JOSE DE MORAIS CAMPELO 14904.3  07.58885.2.03, MARIA HELENA FERREIRA DE C CAB  26006.8  15.86775.8.03, DILMA MESQUITA GOMES  18375.7    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 30.12.03  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.47077.7.03, MARIA LUCIA DE ANDRADE    63043.7  07.58976.8.03, ELISABETE BATISTA DA SILVA                63024.0  07.61283.0.03, LILIAN BORGES CABRAL                      61511.9  07.61303.0.03, ROSILENE RIBEIRO DE ARAUJO                22669.3    INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 30.12.03  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.58972.2.03, IARA CASTELO BRANCO ARENAS           54021.    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 30.12.03  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.57781.9.03, ANA RAQUEL P L DE SOUZA CAMPOS     62853.6    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 06.01.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.37139.0.03, NELSON GOMES                              62141.7  07.51595.9.03, MARCELA MARIA BARBOSA DA SILVA       61907.6  07.59001.0.03, NIEDIZANGELA K B DE LIMA                  60488.5  07.59178.8.03, NILDA RAMOS BARBOSA DA SILVA          16198.4    REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM 06.01.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.15879.0.03, CARMEN CRUZ DE MENDONCA              52147.6  07.30786.0.03, MARIA DE FATIMA MOREIRA LOPE          53154.5  07.37163.8.03, MARIA GODELIEVER VEIGA DA SILVA       52457.0  07.37389.6.03, ERIVAN MARIA DOS SANTOS LIMA           13646.8  07.42504.4.03, SILVIA MARIA BARBOSA                      52189.7  07.49632.8.03, MARIA DE FATIMA CABRAL DOS SAN      52716.3  07.53600.0.03, LUZINETE LEMOS SIQUEIRA                   54483.3  07.54546.9.03, MARIA EUNICE SOARES GUIMARAE         51972.3    INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 06.01.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.54533.4.03, EDMILSON DA SILVA AGOSTINHO               10879.9    REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM 06.01.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.35156.4.03, MARGARIDA MARIA DE ALBUQUERQUE     52637.2    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNHA  EM 05.01.04  PROCESSO      NOME MATRIC.  07.54233.0.03,  NIZELIA MARIA LUCENA DE MEDEIR         25999.0    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 05.01.04  PROCESSO       NOME MATRIC.  07.42733.3.03    MARTA GERUZA VIRAES DA SILVA 63248.2  07.47090.3.03    IRANI MARINHEIRO DE SANTANA    63030.8   07.58183.8.03    UBIRATAN LEANDRO DA SILVA    13916.0   07.58715.0.03    SERGIO LUIS BEZERRA SILVA     63268.3    INDEFERIMENTO  SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 05.01.04  PROCESSO       NOME MATRIC.  07.53317.6.03    EDILZA MARIA RODRIGUES DE SILVA 53173.1    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 07.01.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.59307.2.03, MARIA DAS GRACAS BATISTA DA SILVA    55172.1  07.59308.9.03, JOSELEUZA ALVES DE ARAUJO SPEC      57270.3  07.59967.2.03, VERA LUCIA DE BARROS SILVA                24013.5  07.59969.5.03, JOSE AMARO DA SILVA FILHO                 13123.1    INDEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 07.01.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.49547.0.03, KATIA BEZERRA C TEIXEIRA                  53635.0  07.52676.2.03, ELIZABETE SILVA DE SANTANA                55813.8    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 07.01.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.35739.0.03, GERALDO BARROSO FILHO                     40994.8    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 08.01.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.60507.1.03, MONICA MARIA OLIVEIRA BARATA              33329.8    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 08.01.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.52991.5.03, EDNEIDE PIRES DA SILVA GOMES              32964.8  07.57869.3.03, JOSE ANTONIO JERONIMO BARRETO       15105.4    INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 08.01.04  PROCESSO  NOME  MATRIC.       07.57884.2.03, EDINALDO GOMES DE CASTRO  53720.9    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 09.01.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.45384.0.03, VIRGINIA MARIA DA SILVA                   52687.0  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 09.01.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.53422.4.03, RAQUEL MACARIO FARIAS                     37404.0  07.58485.4.03, SILVIA DO CARMO NETO CABRAL               24072.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 09.01.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.41931.6.03, MARIA RAMOS DA SILVA                      63019.8    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 12.01.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.19911.6.03, JOSENILSON CARLOS BUARQUE            24298.4    CERTIDAO NARRATIVA  EM 12.01.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.14636.7.03, ISNAR CORREIA BORGES                      06417.7    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 12.01.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.51404.9.03, MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO        56281.6  07.52176.0.03, EULALIA MADALENA MATOS LAPA           37391.9  07.55888.0.03, ADALBERTO ANDRE ALVES                     15812.0  07.57777.1.03, RITA MARIA DA CONCEICAO                   56246.7  07.58477.1.03, DENIZE TEOFILO DO REGO                    15310.0  07.58889.8.03, D
4164	2004	471	2004-01-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	2	ILMA BASANTE                             19065.0  07.59259.8.03, MARIA ALICE SIQUEIRA RIGAUD               11601.9  07.59568.0.03, SILVANA CAMPELO GUIMARAES                 15864.7  07.59595.8.03, SUZANA FERNANDES DE LUMA                  56790.9  07.59752.6.03, JOSEFA MARIA DA SILVA                     55597.0  07.60242.8.03, MARILUCE GOMES DA SILVA                   19685.9  07.61647.1.03, JAISA FARIAS DE SOUZA FREIRE              56794.7  07.61825.7.03, MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO          57074.9   5.76561.5.03, MARIA DE LOURDES DE SA MONTEIR      15653.4  15.86795.9.03, HUMBERTO SILVEIRA DE LIMA                 15440.2  15.86843.3.03, MARIA BERNADETE DE CARVALHO PO     15437.9    RESTOS DEIXADOS  EM 12.01.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.35637.2.03, MARIA DO C I. BANDIM. DE VASCONCELOS 53141.6  07.36091.3.03, INES LUIZA DE OLIVEIRA                    00838.4  07.37993.0.03, MARIA EUNICE FERREIRA                     08095.0    INDEFERIMENTO  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 12.01.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.45374.4.03, ELIZABETH PONTES DA SILVA                 18435.1
4165	2004	471	2004-01-15T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Turismo e Esportes	Secretário: Romeu Neves Baptista	Portaria	1	PORTARIA Nº 001/2004 DE 13 DE JANEIRO DE 2004  O Secretário de Turismo e Esportes, no uso de suas atribuições:  R E S O L V E:   I-Delegar competência a HELENA MARIA DA SILVA, matricula nº 15.282-0, Agente Administrativo, símbolo NF-8, para no exercício de 2004, autorizar pagamentos, movimentar contas gráficas liberadas e transferências fixadas pela Programação Financeira desta Secretaria.  II-Esta portaria terá vigência em sua publicação.Autorizo e ratifico.    Recife, 13 de janeiro de 2004.    Carlos Lins Braga,   Secretário em exercício.
4166	2004	471	2004-01-15T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA Nº 023/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 003/2004, do Vereador Paulo Roberto Souza Silva,  R E S O L V E  Art. 1º-Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Roberto Souza Silva, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  94.819-5 Cícero de Melo Cunha - 77,00    Art. 2º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 13 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 024/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorandos nºs 001 e 002/2004, do Vereador Jurandir Liberal,  R E S O L V E  Art. 1º-Exonerar, a pedido, a servidora Luciana Araújo Cavalcanti, matrícula nº 93.990-0, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal, a partir de 31 de dezembro de 2003.  Art. 2º-Nomear a cidadã Jaqueline Maria Martins de Souza, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal, a partir de 31 de dezembro de 2003, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 13 de janeiro de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 025/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 005/2004, do Vereador Antônio de Oliveira,  R E S O L V E    Art. 1º-Exonerar, a pedido, o servidor Giovanni Rodrigues Fernandes, matrícula nº 95.080-7, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio de Oliveira, a partir de 31 de dezembro de 2003.    Art. 2º-Nomear o cidadão Luiz Antônio Bezerra Alexandrino, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio de Oliveira, a partir de 31 de dezembro de 2003, servindo a presente como título. Publique-se e cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 13 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 026/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorandos nºs 001 e 002/2004, do Vereador Eduardo Marques da Cunha,  R E S O L V E    Art. 1º-Exonerar, a pedido, o servidor Luiz Antônio Bezerra Alexandrino, matrícula nº 94.925-6, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques da Cunha, a partir de 31 de dezembro de 2003.    Art. 2º-Nomear o cidadão Giovanni Rodrigues Fernandes, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques da Cunha, a partir de 31 de dezembro de 2003, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 13 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 027/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº  006/2004, do Vereador Jurandir Liberal,  R E S O L V E    Art. 1º-Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  95.158 Jaqueline Maria M de Souza- 98,00  94.238-3 Michelly Dantas Barreto Melo 62,00 68,90  93.456-9 Jaqueline Soares de Siqueira 10,49 19,60  94.376-2 Maria Emília Lopes Nogueira 28,00 36,00  93.465-8 Maria E M do Nascimento 32,84 32,89  93.990-0 Luciana Araújo Cavalcanti 45,00 -    Art. 2º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 13 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 028/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 03/2004 , do Vereador Josenildo Sinésio,  R E S O L V E    Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Josenildo Sinésio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  94.753-9 Auricéa Ferreira dos Santos 49,99 50,00  95.085-8 Maria José da Rocha 24,20 35,00  94.759-8 Maria do Carmo da Silva 90,00 100,00  94.732-6 Ricardo José de Lemos 40,00 60,00  94.760-1 Jorge Matos de Lima 18,46 20,00  94.761-0 Luiz Braz da Silva Neto 50,00 54,66  95.002-5 Roberval Luna Mendes 60,00 70,00  94.765-2 João Alves da Silva Neto -10,00   94.766-0 Raimundo Barreto da Silva 50,00 60,00  Art. 2º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 029/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 002/2004 , do Vereador José Alves,  R E S O L V E    Art. 1º-Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador José Alves, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  95.084-0 Rodrigo de Carvalho Braga 16,00 42,66  93.971-4 Alexandre José da Silva Braga 14,65 45,00    Art. 2º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 13 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 030/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 02/2004, do Vereador Heráclito Cavalcanti,  R E S O L V E    Art. 1º-Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Heráclito Cavalcanti, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  93.258-2 
4167	2004	471	2004-01-15T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	2	Katia Moraes M Coelho 50,00 70,00  93.257-4 Silvio E Silva Pessoa 50,00 80,00  93.255-8 Oldano Régis S Vilaroco 50,00 74,00  94.939-6 Maria José G da Silva 52,00  55,00    Art. 2º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 13 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 031/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 04/04, do Vereador João Arraes,  R E S O L V E    Art. 1º-Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  95.150 Kátia Maria Simões Bartholo -   13,20  94.865-9 Breno Pelinca Uchoa 98,00 100,00  94.685-0 Justino Araújo Passos 40,00 70,00  94.408-4 Josélia Calazans da Silva 20,00 85,00  94.941-8 Nathalie Falbo Arraes 28,00 45,36  95.103-0 Vera Lúcia Celina da Silva 37,00 43,00  94.402-5 José Cícero dos Santos Júnior 37,00 45,00  95.104-8 Douglas dos Santos Nascimento 36,22 45,00  94.688-5 Stenio Isaias Gomes de Souza 98,00 -  95.149 Stenio Isaias Gomes de Souza -   37,00  95.148 Carlos Humberto Bartholo Arraes -   60,60  Art. 2º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 13 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 032/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 004 /2004, do Vereador João Henrique Glasner,  R E S O L V E    Art. 1º-Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador João Henrique Glasner, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  95.054-8 Janete Maria da Silva 100,00 111,00  94.385-1 Silvano Ferreira de Souza Silva 106,00 115,00  93.931-5 Ivanildo Matias Pereira 75,50 95,00  93.930-7 Andréa Paula Muniz de Oliveira 94,08 105,00  93.332-5 José Fernando da Silva 81,20 95,00  93.329-5 Tereza Cristina Muniz 82,23 95,02    Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 13 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 033/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando s/nº, do Vereador Clóvis Corrêa,  R E S O L V E    Art. 1º-Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Clóvis Corrêa, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  94.368-1 José Maria Miranda Sobrinho 92,28 -  94.369-0 Juliana do Nascimento Porto 6,07 -  93.079-2 Eliene Araújo C de O Andrade 69,95 -  93.078-4 Leidjane Monteiro de Souza Costa 8,00 -  94.775-0 Terezinha de Jesus T de Moura 58,70 -  95.074-2 Maria de L Alves dos Santos 29,95 40,00  93.075-0 Cristiane Maria da Silva 59,64 50,80  95.146-3 João Bosco da Mota Silveira -   50,80  95.145-5 Edinete Maria da Conceição Silva -   68,00  95.144-7 Adriana Felizardo de Brito Fekete -   60,07  95.147-1 Jacqueline de A F de A Romeiro -   38,50  94.660-5 Cláudia Andréa M de S Santos 69,95  20,55  94.781-4 Manoel Carvalho F da Silva Júnior 69,95 100,00  94.782-2 Moacir Querino dos Santos 69,95 100,00  94.783-0 Edina Melo Padilha 69,95 75,00  93.070-9 Diógenes Cavalcanti de Moraes 92,28 100,00  95.143-9 Eguinaldo Cordeiro de Siqueira - 69,95  Art. 2º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 13 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 034/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando s/nº , do Vereador Jorge Ribeiro,  R E S O L V E    Art. 1º-Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jorge Ribeiro, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  94.462-9 Manoel Nivardo Maciel Neto 85,15 92,69  94.749-0 Luiz Henrique Andrade de Souza 85,00 92,69  93.359-7 Roseane Ribeiro de Souza 100,00 105,00  93.354-6 Laura Ribeiro de Souza 100,00 105,00  93.357-0 Maria de L A de Souza  100,00 101,56  94.392-4 Maria Luiza do Nascimento 70,00 86,56  95.090-4 Gustavo José Vespasiano Borges 56,50 67,68  94.393-2 Célia Ferreira de Souza 56,45 67,69  94.390-8 Juliana Galvão Maciel 56,45 67,69    Art. 2º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 035/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorandos nºs 06 e 09/04, do Vereador Luiz Vidal,  R E S O L V E    Art. 1º-Exonerar, a pedido, o servidor Severino Ramos Queiroz, matrícula nº 94.690-7, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Vidal, a partir de 31 de dezembro de 2003. Art. 2º - Nomear a cidadã Cássia Filgueira de Meneses, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Vidal, a partir de 31 de dezembro de 2003, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 036/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 01 /2004 , do Vereador Murilo Mendonça,  R E S O L V E     Art. 1º-Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Murilo Mendonça, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  93.570-0 Edileuza de Oliveirta Farias 51,00 90,00  94.663-0 Rodrigo Vinícios Bezerra Soares 50,07 88,08    Art. 2º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 2004. Gabinete da 1ª Sec
4168	2004	471	2004-01-15T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	3	retaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 037/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 01/2004 , do Vereador Antônio Luiz Neto,  R E S O L V E    Art. 1º-Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio Luiz Neto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  93.802-5 Iveldo José de Vasconcelos Júnior 26,15 -  93.801-7 Maria José Duarte Giritana 26,15 40,52  93.800-9 Frnando Antônio C Silva Júnior 19,43 33,80  94.167-0 Maria do Ó Sá C de Albuquerque 49,00 94,97  95.127-7 Irnan José de Vasconcelos -   28,45    Art. 2º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 038/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 04 /04, do Vereador Elediak Cordeiro,  R E S O L V E    Art. 1º-Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Elediak Cordeiro, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  93.605-7 Solange R de Paula Ferreira 80,00 100,00  94.936-1 Cláudia Maria Moreira Boeno 80,00 100,00  93.600-6 Maria Janice de Oliveira Sá 44,41 81,41  93.604-9 Lucineide de Jesus Silva 80,00 -  95.107-2 Denise Almeida do Nascimento 18,00 -  95.128 Fabiana Martins Grasti Cavina -   80,00  95.129 Rubinaldo José de Santana -   18,00    Art. 2º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 039/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 002 /2004 , do Vereador Luiz Helvécio,  R E S O L V E    Art. 1º-Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Helvécio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  94.918-3 Maria Paula da Silva 43,00 58,25  93.520-4 Roberta Maria Bernardo de Oliveira 43,00 58,25  93.518-2 Paulo Augusto da Silva Neto 43,00 58,25  93.517-4 Luciana Simplício da Silva 43,00 58,25  95.138-2 Maria Lúcia Diniz Araújo - 58,25  95.121-8 Maria Alves da Silva 42,31 -  93.524-7 Julieta da Fonseca Diniz Neta 65,16 -  95.139-0 Luiz Antônio Diniz Silva - 65,16    Art. 2º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 040/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando s/nº , do Vereador Osmar Ricardo Cabral Barreto,  R E S O L V E    Art. 1º-Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo Cabral Barreto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  94.836-5 Maria Luiza da Silva 30,00 60,00  94.923-0 Kleber Moreira  da Silva 73,00 100,00  94.839-0 Uyran Oliveira da Costa 150,00 170,00    Art. 2º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 041/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 01 /2004 , do Vereador Carlos Gueiros,  R E S O L V E     Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  94.983-3 Maria Lucia da Silva 73,46 98,00  94.982-5 Maria Betânia Silva de Freitas 64,99 92,00  94.981-7 Demerval Mendes de França 63,38 80,00  95.141 Patrícia Cardoso Lyra Jde Souza - 11,02  93.035-0 Marcos Antônio de Araújo 65,00 80,00  93.025-3 Maria Severina da Silva 65,00 75,28  94.980-9 José Fernando de Lima 23,76 55,00  94.418-1 Sebastião V Baltar de Oliveira 80,00 -    Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 042/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorandos nºs 06, 07 e 08/2004 , do Vereador Luiz Vidal,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Vidal, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  94.877-2 Maria dos Prazeres Brandão Sobral 64,93 192,34  94.817-9 Francisca Higino da Silva 190,00 240,00  95.034-3 Severino José Ribeiro 50,40 -  94.987-6 Solange Santos de Albuquerque 50,40 -  94.992-2 Jaime Bezerra de Albuquerque 67,00 -  95.088-2 Maria de Lourdes G da Cunha 50,00 -  95.062-9 Dalva Costa Silva 60,00 -  94.815-2 Beatriz Moraes Portugal -  177,40  94.690-7 Severino Ramos Queiroz 11,03 -  95.157 Cássia Filgueira de Meneses -  11,03    Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 043/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 01/04, do Vereador Liberato Costa Júnior,  R E S O L V E   Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Liberato Costa Júnior, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  9
4169	2004	471	2004-01-15T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	4	3.475-5 Arlindo Soares da Silva 189,66 190,00  93.468-2 Fernando Antônio da Silva 160,00 20,00  93.476-3 Clóvis Campos de Andrade 84,00 253,00  93.473-9 Alcidésio Soares de Lima 167,00 196,00  93.469-0 Gilvan José Barbosa 183,00 202,00    Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 14 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 001/2004  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E   Conceder ao Servidor Guilherme Bonifácio Silva, matrícula nº 8872-2, lotado na Assessoria Técnica Legislativa, de acordo com o Laudo Médico de nº 15/04, de 06 de janeiro de 2004, licença médica de 60 (sessenta) dias, no período de 05 de janeiro a 04 de março de 2004, assegurando-lhe todos os direitos e vantagens integrais que percebe dos cofres da Câmara Municipal do Recife, na data da presente concessão. Publique-se  e  cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 14 de janeiro de 2004. Geraldo Pereira de Lima-Diretor do Departamento de Administração.
4170	2004	470	2004-01-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 0032 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 2359/2003 -GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA JÚNIOR, matrícula nº 41.383-7, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Planejamento, da Secretaria de Saúde, a contar de 15 de novembro de 2003.    PORTARIA Nº 0033 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 001/2003 -GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, CARLOS HERMANO DE MELO FURTADO DE MENDONÇA, matrícula nº 38.520-6, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Relações Comerciais, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Compras de Bens e Serviços, da Secretaria de Finanças, a contar de 05 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0034 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1194/2003- GAB/GSF,  R E S O L V E:  Exonerar, SANDRA TORRES ZARZAR, matrícula nº 63.798-1, do cargo de provimento em comissão, de Diretora da Divisão de Execução de Compras da DGCO, símbolo 'DDI', da Secretaria de Finanças e nomear YLLEN ACCIOLY GUEDES FERREIRA JORDÃO DE VASCONCELOS, para exercer o referido cargo, a contar de 05 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0035 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 14/2004 -GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, ALMIRA XAVIER DE LIMA OLIVEIRA, matrícula nº 53.650-9, do cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Creche Mardônio Coelho, símbolo 'DDI', da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a função de Dirigente da Escola Municipal João Amazonas, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0036 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 17/2004- GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DE LOURDES CÂNDIDO MARANHÃO, matrícula nº 57.341-8 da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a função de Dirigente da Escola , a contar de 05 de janeiro 2004.    PORTARIA Nº 0037 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2349/2003-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, MARIA JOSÉ PEREIRA FERREIRA, matrícula nº 44.166-9, da função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo 'FG2', do CS 42 - Centro de Saúde Bidu Krause, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde e designar GUIOLANDO MANOEL DE FREITAS FERREIRA, para exercer a referida função, a contar de 11 de dezembro de 2003.    PORTARIA Nº 0038 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2341/2003 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear ROBERVAL GOMES DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão Administrativa e de Pessoal, símbolo 'DDI', do CS 59 - Centro de Saúde Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 10 de dezembro de 2003.    PORTARIA Nº 0039 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, o que preceitua o Artigo 11 do Decreto nº 19.464/2002, publicado no DOM 265, bem como a Resolução nº 19/03-CME, publicada no dom 445 e tendo em vista o contido no Ofício nº 831/2003 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MÔNICA MARIA SOARES SANTANA DE MELO, matrícula nº 56.863-2, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal dos Remédios, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0040 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 833/2003 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, CRISTIANE ROSE DE LIMA PEDROSA, matrícula nº 40.457-8, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal do Pantanal, da Secretaria de Educação, a contar de 05 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0041 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 18/2003 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, AICHA ESTIMA CHILBAYE FALCÃO, matrícula nº 55.123-9, para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Anexa a São Cristóvão, da Secretaria de Educação, a contar de 05 de janeiro de 2004.  PORTARIA Nº 0042 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 18/2003 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, ANA PATRÍCIA MORORÓ DOS SANTOS, matrícula nº 40.495-0, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Anexa a São Cristóvão, da Secretaria de Educação, a contar de 05 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0043 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2367/2003 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar CRISTINA RAMOS DA SILVA, matrícula nº 20.524-8, para responder pela função gratificada de chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo 'FG2', do CS 27 - Centro de Saúde Emocy Krause, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular ARLINDO JOSÉ DE LIMA, matrícula nº 19.428-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 0044 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 126/2003 - AFREM,  R E S O L V E:  Designar MARCOS ASSIS MENDES DE LIMA, matrícula nº 23.861-7, como Conselheiro, em substituição a GUSTAVO PESSOA DE MORAES, matrícula nº 36.896-6 e ANTÔNIO SÉRGIO CARNEIRO LEÃO, matrícula nº 37.259-7, como Suplente em substituição a ALBANO SOARES DA ROCHA SOBRINHO, matrícula nº 18.241-6, do Conselho de Administração, da Autarquia Previdenciária do Município do Recife RECIPREV, representando a AFREM - SINDICAL - Sindicato dos Fazendários do Município do Recife.    PORTARIA Nº 0045 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2371/2003 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar ANA LÚCIA NEVES DE OLIVEIRA MOURA, matrícula nº 21.099-4, para responder pela função gratificada de chefe do Serviço de Acompanhamento e Avaliação, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular SUELY FERNANDES DE MEDEIROS, matrícula nº 39.527-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 0046 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2366/2003 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar EDILSON PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 33.175-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Vigilância Ambiental, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARGARET
4171	2004	470	2004-01-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	A RÚSIA SANTOS DE SANTANA, matrícula nº 24.394-2, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 0047 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2365/2003 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar MARIA DAS GRAÇAS DINIZ, matrícula nº 37.780-4, para responder pela função gratificada de chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ANA LÚCIA SANDRES DE MORAIS LIRA, matrícula nº 22.569-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 0048 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 838/2003 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar MARILEIDE CARVALHO COSTA, matrícula nº 40.966-0, Diretora da Diretoria Geral de Ensino, símbolo 'DS2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Educação, durante o afastamento do titular SÁVIO ASSIS DE OLIVEIRA, matrícula nº 40.886-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 29 de dezembro de 2003 a 17 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0049 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 566/2003 - GAB/SAJ.  R E S O L V E:  Designar, CARLOS ALBERTO P DE OLIVEIRA, matrícula nº 18.457-1 para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Controle de Processos e Execuções Fiscais, símbolo 'DDI', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento da titular ADRIANA GUIMARÃES BRASILEIRO PAIXÃO, matrícula nº 41.417-3 que se encontra em gozo de férias durante o período de 01 a 30 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0050 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 301/2003 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar FÁBIO UCHÔA CAVALCANTI DE ARAÚJO, matrícula nº 60.886-1, Diretor do Departamento de Comunicação Digital, símbolo 'DDP', da Secretaria de Comunicação Social, para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de, Assessor Técnico Especial, símbolo 'DDR', do gabinete da Secretaria de Planejamento Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento da titular, GIOVANA BORGES MESQUITA matrícula nº 41.074-7 que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0051 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 217/2003 - GAB/SCS,  R E S O L V E:  Designar JOSÉ INALDO MENEZES, matrícula nº 15.985-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Divisão de Arquivo, símbolo 'DDI', da Secretaria de Comunicação Social, durante o afastamento da titular ARGEMIRA MOREIRA DE LEMOS, matrícula nº 39.640-0, que se encontra de Licença Médica, no período de 17 de dezembro de 2003 a 15 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0052 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 002/2003 - GAB/SEPLAM.  R E S O L V E:  Designar, CARLOS ANTÔNIO LIMA DA SILVA, matrícula nº 37.023-0 para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Apoio Técnico da 6ª Coordenadoria Regional/DIRCON, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, durante o afastamento da titular EVELINE POROCA CORREA, matrícula nº 33.345-0 que se encontra em gozo de férias, no o período de 01 a 30 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0053 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 001/2003 - GAB/SEPLAM.  R E S O L V E:  Designar, ROSANA GALINDO DOS SANTOS, matrícula nº 22.062-3 para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica/DIRCON, símbolo 'DDP', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, durante o afastamento da titular ISABEL TAVARES CORREIA XAVIER, matrícula nº 22.062-3 que se encontra em gozo de férias, no o período de 01 a 30 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0054 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 003/2004-DAS/STE,  R E S O L V E:  Designar CARLOS LINS BRAGA, matrícula nº 41.429-8, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', para responder, cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Turismo e Esportes, durante o afastamento do titular ROMEU NEVES BAPTISTA, matrícula nº 40.973-2, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0055 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1185/2003 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, DAVI GENTIL DE OLIVEIRA, matrícula nº 60.305-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Administração Setorial - DAS, símbolo 'DDP', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular JONAS PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR, matrícula nº 40.910-6, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0056 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 091/2003 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar MANOEL SIDNEY SANTOS, matrícula nº 36.897-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Geral da Procuradoria Consultiva, símbolo 'DS2' da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento da titular ANDRÉA KARLA AMARAL GALIZA, matrícula nº 37.763-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 05 de janeiro a 04 de fevereiro de 2004, referente ao exercício de 2002.    PORTARIA Nº 0057 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 006/2004 - GAB/SEPLAM.  R E S O L V E:  Designar, MARIA DAS GRAÇAS DE ARAÚJO AGUIAR, matrícula nº 36.727-6 para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora de Departamento de Gerência de Fiscalização da 5ª Coordenadoria Regional /DIRCON, símbolo 'DDP', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento da titular MARISTELA ANDRADE DE ARAÚJO, matrícula nº 31.620-1 que se encontra em gozo de férias, no o período de 01 a 30 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0058 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2374/2003 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar KÁTIA MARIA DE LIMA ARRUDA, matrícula nº 43.453-1, Chefe do Setor de Almoxarifado, símbolo 'FG3', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento Administrativo Financeiro, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular SUELENE BORGES DE LIMA CHAVES, matrícul
4172	2004	470	2004-01-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	3	a nº 41.059-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 0059 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 15/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar HELENA BETÂNIA DE ALBUQUERQUE NEVES, matrícula nº 53.819-0, Chefe do Centro de Treinamento, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Cadastro Funcional, símbolo 'DDP', da Diretoria de Recursos Humanos, da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular LAURA MARIA ALVES FRAGOSO, matrícula nº 57.087-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0060 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 009/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar MARIA GORETTI CARNEIRO SILVA, matrícula nº 33.170-1, para responder pela função gratificada de Chefe de Acompanhamento das Ações na 3ª Coordenadoria Regional / DIRCON, símbolo 'FG-1', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento da titular IRLANE FERNANDES FARIAS, matrícula nº 43.456-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0061 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 026/2004 - GAB/PREFEITO,  R E S O L V E:  Designar ROBERTO Y PLÁ TREVAS, matrícula nº 43.802-5, Assessor Especial, símbolo 'DS-2', do Gabinete do Prefeito, para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de, Chefe da Assessoria Especial, símbolo 'DS-0', do Gabinete do Prefeito, durante o afastamento do titular, HERCÍLIO QUEIROGA MACIEL matrícula nº 44.047-6 que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0062 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 024/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar NÍCEA HENRIQUE CAVALCANTI, matrícula nº 12.982-3, para responder pela função gratificada de Chefe de Serviço de Empenho e Ordem de Pagamento, símbolo 'FG1', do Departamento de Administração Financeira - DAF, da Diretoria Geral de Administração Financeira - DGAF, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular CÉLIA MENEZES DA SILVA, matrícula nº 22.509-4, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0063 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 319/2003 - DP/EMPREL,  R E S O L V E:  Designar LUIZ FELIPE GUERRA HOLDER, matrícula nº 459-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Sistemas Corporativos, símbolo 'DS1', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, durante o afastamento do titular GIOVANNI PELINCA FALCÃO PEREIRA, matrícula nº 571-1, que se encontra em gozo de férias, no período de 05 a 25 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0064 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 001/2004 - DGCDS,  R E S O L V E:  Designar MARIA DO CARMO PEREIRA DA LUZ, matrícula nº 40.928-8, Diretora da Divisão de Benefícios e Serviço Social, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Desenvolvimento Social, símbolo 'DDP', da DGCDS, da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular MARIA JOSÉ DE FÁTIMA MARQUES CAVALCANTI, matrícula nº 20.118-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0065 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 017/2003 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MARTINS, matrícula nº 27.643-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Apoio Técnico, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular VALÉRIA VANESSA BARBOSA LYRA, matrícula nº 40.904-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 0066 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2370/2003 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar ANA LÚCIA MARTINS DE AZEVEDO, matrícula nº 60.334-3, Chefe do Serviço de Apoio a Programas Comunitários, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Desenvolvimento Comunitário, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA GORETTI DE MEDEIROS MARTINS BARBOSA, matrícula nº 32.081-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 0067 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 007/2004 - GAB/SEPLAM.  R E S O L V E:  Designar, AVANY DA CUNHA SANTOS, matrícula nº 37.107-4 para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Fiscalização e Controle Urbano da 2ª Coordenadoria Regional /DIRCON, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento do titular FÁBIO JOSÉ DE ALBUQUERQUE MELO, matrícula nº 37.130-9 que se encontra em gozo de férias, no o período de 01 a 30 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0068 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 011/2004 - GAB/SCS,  R E S O L V E:  Designar ANDRÉ LUIZ MACIEL REDEVIVO, matrícula nº 62.398-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Geral de Mídia, símbolo 'DS2', da Secretaria de Comunicação Social, durante o afastamento da titular KÁSSIA MARIA ARAÚJO, matrícula nº 41.029-2, que se encontra em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0069 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 026/2004 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar NADIR RODRIGUES MACÊDO, matrícula nº 20.388-3, para responder pela função gratificada de Assistente, símbolo 'FG1', da Diretoria Geral de Gestão do Fundo e Administração Setorial, da Secretaria da Política de Assistência Social, durante o afastamento da titular HELENA REJANE DE LIMA SOARES, matrícula nº 19.608-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 31 de janeiro de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 0070 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 004/2004 - GAB/SDE,  R E S O L V E:  Designar LUIZ ROBERTO DA SILVA, matrícula nº 44.481-6, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Se
4173	2004	470	2004-01-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	4	cretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, durante o afastamento do titular FRANCISCO JOSÉ COUCEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 40.885-0, que entrará em gozo de férias, no período de 12 de janeiro a 11 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0071 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 008/2004 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar JOSÉ WANDERLEY SIMPLÍCIO DA SILVA, matrícula nº 40.324-1, para responder pela função gratificada de Chefe de Acompanhamento das Ações na 2ª Coordenadoria Regional / DIRCON, símbolo 'FG-1', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento do titular ORLANDO FRANCISCO VASCONCELOS SOARES, matrícula nº 43.469-4, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0072 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 016/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar MARIA ROMILDA BATISTA MARINHO, matrícula nº 52.440-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Lotação símbolo 'DDI', da Diretoria Setorial de Recursos Humanos, da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular SUELY ARRUDA DE ARAÚJO NICOLAU, matrícula nº 54.624-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2004.  PORTARIA Nº 0073 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 003/2003 - AFREM,  R E S O L V E:  Designar AURELIANO FRANCISCO DE LUNA, matrícula nº 23.572-8, como membro do Conselho Fiscal da Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV em substituição a EMANUEL ISMAEL DO LOUVOR PEREIRA, matrícula nº 24.978-8, representando a AFREM-SINDICAL - Sindicato dos Fazendários do Município do Recife, a contar de 01 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0074 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 026/2004-GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, MARIA LÍGIA DE CARVALHO SOUZA DANTAS, matrícula nº 63.714-0 e YONEIDE BEZERRA DO ESPÍRITO SANTO, matrícula nº 54.751-7, como membros da Comissão Especial para Obras e Serviços de Engenharia, da Secretaria de Finanças, em substituição aos titulares SILVANICE GOMES TENÓRIO, matrícula nº 54.355-0 e LELÍDIO ARAÚJO MIRANDA, matrícula nº 5.715-8, que se encontram em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0075 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 19/2004-GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, GILSON LUIS AZEVEDO NASCIEMNTO, matrícula nº 22.432-2, como membro da Comissão Permanente de Licitação, da Secretaria de Educação, em substituição a titular ETIENE PEREIRA OLIVEIRA, matrícula nº 15.431-1, que se encontra em gozo de férias, no período de 11 de dezembro de 2003 a 10 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0076 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 001/2004 - DIBE/SAD,  R E S O L V E:  Designar NILZA ELIZABETH C. LEÃO GUIMARÃES, matrícula nº 61.877-8, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Projetos Sociais, símbolo 'FG1', da DIBE/DGCDS, da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular CÉLIA REGINA DE MELO PEREIRA, matrícula nº 26.967-2, que se encontra em gozo de licença prêmio , no período de 01 a 30 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0077 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 003/2003 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar GENIVALDO CRISTOVÃO DE SOUZA, matrícula nº 20.039-4, como Membro da Comissão Especial de Licitação, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular ANA MARIA DE ARAÚJO LIMA, matrícula nº 54.537-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0078 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 002/2003 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar JOSÉ SIMÃO MELO, matrícula nº 20.014-0, como Membro da Comissão Especial de Licitação, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO, matrícula nº 21.967-6, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0079 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1192/2003-GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, SANDRA TORRES ZARZAR, matrícula nº 63.798-1, como membro da Comissão Especial para Obras e Serviços de Engenharia, em substituição a ANA IZABEL CARNEIRO LEÃO, matrícula nº 44.108-5, a contar de 05 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0080 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2369/2003 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado CELSO ISHIGAMI, matrícula nº 36.845-4, para responder pela função gratificada de chefe de Plantão, símbolo 'FG3', do CS 53 - Policlínica Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular JUCÉLIO CESÁRIO BATISTA, matrícula nº 33.259-8, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2003, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 0081 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1193/2003 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Considerar designada EDMAR ALVES DUARTE CRUZ, matrícula nº 23.556-5, que respondeu pela função de Pregoeira, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular JOSINA BEZERRA DOS SANTOS, matrícula nº 23.552-7, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2003.    PORTARIA Nº 0082 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2368/2003 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado JOÃO CORREIA DA SILVA, matrícula nº 60.652-4, para responder pela função gratificada de chefe de Plantão, símbolo 'FG3', do CS 53 - Policlínica Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular SAMUEL MELO DE ALENCAR, matrícula nº 44.055-2, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2003, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 0083 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.55084.0.02, com base no Parecer n.º 651/2003 e a Cota nº 837/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 20/98.  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a Gratificação de Regência de C
4174	2004	470	2004-01-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	5	lasse, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora MARIA JOSÉ DE SOUZA SILVA, Professor I, matrícula nº 52.715-9.    PORTARIA Nº 0084 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.41958.1.03, com base no Parecer n.º 658/2003 e a Cota nº 843/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, inciso III, alínea 'a' combinado com o §5º do mesmo artigo da Constituição Federal de 1988.  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a Gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora VERA LÚCIA LOPES DE AZEVEDO, Professor I, matrícula nº 51.966-6    PORTARIA Nº 0085 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.46820.8.03, com base no Parecer n.º 629/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, inciso III, alínea 'b', da Constituição Federal de 1988, além do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 20/98.  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a Gratificação de Apoio Pedagógico, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora DARCI GERALDINA DA SILVA DE LIMA, Professor II, matrícula nº 51.767-8.    PORTARIA Nº 0086 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 821/2003 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito, a Portaria nº 2859 datada de 17 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial nº 462 do dia 18 de dezembro de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 2887 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 832/2003 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, TÂNIA MARIA SAMPAIO SALES, matrícula nº 51.918-8, para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de dezembro de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção    PORTARIA Nº 2888 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 832/2003 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DA COSTA MENEZES, matrícula nº 53.353-5, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de dezembro de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção
4175	2004	470	2004-01-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Retificação	1	R E T I F I C A Ç Ã O    Na portaria de nº. 2751/03 de 05 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 457 de 06 de dezembro de 2003, referente a servidora KARINA MARIA FARIAS TENÓRIO RAMOS, matrícula nº 62.475-0:    Onde se lê: Matrícula nº 44.393-4.    Leia-se: Matrícula nº 62.475-0    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
4176	2004	470	2004-01-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  Tomada de Preços nº 014/2003 - Secretaria de Educação: Comunicamos que foi deferido recurso interposto pela Construtora Casa Caiada Ltda. Informamos que a reunião para abertura dos envelopes de propostas ocorrerá no dia 21 de janeiro de 2004, às 09:00h. Tomada de Preços n° 019/2003 - Secretaria de Educação: Habilitadas:1) Augicom Comércio e Serviços Ltda., 2) Alvo Construções e Incorporações Ltda., 3) ERDNA Engenharia Ltda., 4) Edificarte Construtora e Incorporadora Ltda., 5) ETNA Engenharia e Terraplenagem Nacional Ltda., 6) FJM Engenharia Ltda., 7) Jepac Construções Ltda., 8) MRS Engenharia Ltda e 9) P. Mendes e Construções Ltda. Inabilitadas: não houve.Tomada de Preços n° 006/2003 Secretaria de Educação: Comunicamos que a autoridade superior negou provimento ao recurso interposto pela P Mendes Construções Ltda. Tomada de Preços n° 021/2003 - Secretaria de Saneamento:  Na publicação do dia 08/01/04, onde se Lê TP n°021/2004, leia-se TP n°021/2003. Recife, 12 de janeiro de 2004. Sandro da Costa Figueirôa. Presidente    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO    AVISO  CONVITE Nº 028/2003 - SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.Objeto: Aquisição de material permanente. Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitantes vencedores/itens): 1)Ednilson Pinho de Miranda - ME/(07,11), 2)Metaltec M. Oliveira Comércio Ltda./(01,02,20), 3)Alexandre Fernandes Tenório Taveira ME./(19), 4)Renascente Eletro Mercantil Ltda./(05,09,16,17), 5)Comercial Siracuse Ltda - ME./(15,18,24), Comunicamos que não houve vencedores para os itens 03,04,06,08,10,12,13,14,21,22,23,25,26,27,28,29 e 30. Recife, 12 de janeiro de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  CONVITE Nº 056/2003 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 112 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem da Rua Araçáti (trecho: Rua João Leita / Rua Alexandre Rodrigues Ferreira), RPA 05, MR 5.1 - Mangueira, nesta cidade. VENCEDORA: Rotec Construção e Incorporação Ltda. DESCLASSIFICADA: Construtora Econtel Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADOS DE JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS NA FASE DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS  A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise dos recursos administrativos, a seguir: interposto pela empresa Delta Construções S/A. para a CONCORRÊNCIA Nº 004/2003 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 077 - OBJETO: execução das obras de complementação do revestimento do Canal do Cavouco -  terraplenagem, pavimentação e drenagem da via marginal direita (trecho: Rua Ambrósio Machado / Rua do Bom Pastor), RPA 04, MR 4.1 - Iputinga, nesta cidade, decide permanecer o julgamento anterior de habilitação, não habilitando para participar do certame, a referida empresa -  e, interpostos pelas empresas Delta Construções S/A., Casa Nova Engenharia Ltda. e Tecnia Construções Ltda. para a CONCORRÊNCIA Nº 005/2003 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 086 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação, drenagem e fundação do Conjunto Habitacional na área do Casarão do Cordeiro, situado na Rua Odete Monteiro, RPA 04, MR 4.1 - Cordeiro, nesta cidade, decide permanecer o julgamento anterior de habilitação, não habilitando para participar do certame, as referidas empresas.  Ficando designado a data 14/01/2004, às 09:00 e 10:00 horas, respectivamente, para realização da sessão de abertura de propostas. Recife, 13 de janeiro de 2004 Eduardo Pessoa da Silva Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SAÚDE      RESULTADO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS  Nº 014/2003 - Objeto: Aquisição de material de consumo para Laboratório, para atendimento das necessidades do Laboratório Municipal de Saúde.   Empresas habilitadas: CASA DO MÉDICO LTDA., MERCK  S/A., MULT DIAGNÓSTICA LTDA., REVANIL COM. REP. PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA., PRONTOMÉDICA PRODUTOS HOSPITALARES., MEDICAL MERCANTIL DE APAR. MÉDICA LTDA., DIAG LUX PRODUTOS LTDA., BIO-LABO COM. REPRESENT. DE PROD. DIAG. LTDA. e CRAL COM. DE ARTIGOS PARA LAB. LTDA. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 21.01.2004 às 15:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 2 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 12 de janeiro de 2004. Célia Lúcia Alencar Falcão - Pres. da C.P.L/SS.      AVISO DE  ERRATA  CONVITE Nº 027/2003-Objeto: Aquisição e montagem de 2 (dois) conjuntos de porta-paletes, visando atender as necessidade da Central de Abastecimento Famacêutico. Na edição do dia 10.01.2004, onde lê-se: '17.01.2004, às 09:00h,  na sala 02 de reunião da CPL/SS RESULTADO DE HABILITAÇÃO', leia-se : 16.01.2004, às 09:00h,  na sala 02 de reunião da CPL/SS. Recife 12 de janeiro de 2004. Célia Lúcia Alencar Falcão - Pres. da C.P.L/SS.    RESULTADO DE JULGAMENTO  TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2003  - Objeto: Fornecimento parcelado de cestas básicas destinadas aos pacientes portadores de Patologias Crônicas e Tuberculose. Foi vencedora a licitante: RGD COMÉRCIO LTDA. Recife 12 de janeiro de 2004. Célia Lúcia Alencar Falcão - Pres. da C.P.L/SS.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICPOS   EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA-EMLURB      AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 005/2004-OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E MELHORIA DA ORLA DE BOA VIAGEM. Data e hora de abertura: 26.01.2004, às 11:30 (onze e trinta) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB -Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09-Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php.Recife,12 de janeiro de 2004.Antonio Barbosa de Siqueira Neto-Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
4177	2004	470	2004-01-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Receita da Administração Direta	1	PREVISÃO DA RECEITA COM DESDOBRAMENTO BIMESTRAL PARA O EXERCÍCIO DE 2004, DE ACORDO COM O ARTIGO 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101 DE 04 DE MAIO DE 2000    1 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA    <b>Olhar anexo</b>
4178	2004	470	2004-01-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Receita da Administração Indireta	1	2 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  <b>olhar anexo</b>        Recife, 09 de janeiro de 2004.      João Paulo Lima e Silva  Prefeito      Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças
4179	2004	470	2004-01-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Julgamento - processos administrativos sanitários	1	DIRETORIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA  JULGAMENTOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS-SANITÁRIOS    Processo Administrativo Nº 07.48804.0.03.  Auto de Infração s/nº  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife.   Autuado: MARTINS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.  DECISÃO Nº 326/2003  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, anulando-o para todos os efeitos.  Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para providências cabíveis.  Recife, 17 de dezembro de 2003.  Adeilza Gomes Ferraz  Diretora da Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo Nº 07.48846.4.03  Auto de Infração nº DCAAT 036/2000.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Departamento de Controle de Alimentos e Ambiente de Trabalho).  Autuado: ÁGUA REALEZA  DECISÃO Nº 001/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar a Autuada em advertência escrita.  Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 08 de janeiro de 2004.  Isaura Macedo Morais  Diretora da DEVISA em exercício    Proc. Administrativo Nº 07.48912.7.03  Auto de Infração nº DCAAT 024/2000.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Departamento de Controle de Alimentos e Ambiente de Trabalho).  Autuado: MAIS ÁGUA  DECISÃO Nº 002/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar a Autuada em advertência escrita.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências.  Recife, 08 de janeiro de 2004.  Isaura Macedo Morais  Diretora da DEVISA em exercício    Proc. Administrativo Nº 07.48851.8.03  Auto de Infração nº DCAAT 005/2000.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DCAAT).  Autuado: GLOBO ÁGUA  DECISÃO Nº 003/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar a Autuada em advertência escrita.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências.  Recife, 08 de janeiro de 2004.  Isaura Macedo Morais  Diretora da DEVISA em exercício    Proc. Administrativo Nº 07.48844.1.03  Auto de Infração nº DCAAT 028/2000.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Departamento de Controle de Alimentos e Ambiente de Trabalho).  Autuado: ÁGUA VIDA  DECISÃO Nº 004/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar a Autuada em advertência escrita.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências.  Recife, 08 de janeiro de 2004.  Isaura Macedo Morais  Diretora da DEVISA em exercício    Proc. Administrativo Nº 07.48842.9.03  Auto de Infração nº DCAAT 003/2000.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DCAAT)  Autuado: ERASMO MIGUEL DE OLIVEIRA -ME  DECISÃO Nº 005/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar a Autuada em advertência escrita.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências.  Recife, 08 de janeiro de 2004.  Isaura Macedo Morais  Diretora da DEVISA em exercício    Proc. Administrativo Nº 07.48840.6.03  Auto de Infração nº DCAAT 006/2000.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DCAAT)  Autuado: ÁGUA PRATA  DECISÃO Nº 006/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar a Autuada em advertência escrita.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências.  Recife, 08 de janeiro de 2004.  Isaura Macedo Morais  Diretora da DEVISA em exercício    Proc. Administrativo Nº 07.48841.2.03  Auto de Infração nº DCAAT 007/2000.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DCAAT)  Autuado: ÁGUA EXPRESSO  DECISÃO Nº 007/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar a Autuada em advertência escrita.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências.  Recife, 08 de janeiro de 2004.  Isaura Macedo Morais  Diretora da DEVISA em exercício    Proc. Administrativo Nº 07.48839.8.03  Autos de Infração nºs DCAAT 025/2000 e 026/2000.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DCAAT)  Autuado: ÁGUAS SHALON  DECISÃO Nº 008/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, anulando-o para todos os efeitos.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  Recife, 08 de janeiro de 2004.  Isaura Macedo Morais  Diretora da DEVISA em exercício    Proc. Administrativo Nº 07.48911.0.03  Auto de Infração nº DCAAT 027/2000.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DCAAT)  Autuado: ÁGUA MASTER  DECISÃO Nº 009/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, anulando-o para todos os efeitos.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  Recife, 08 de janeiro de 2004.  Isaura Macedo Morais  Diretora da DEVISA em exercício    Proc. Administrativo Nº 07.48909.6.03  Auto de Infração nº DCAAT 023/2000.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DCAAT)  Autuado: JORDÃO ÁGUA  DECISÃO Nº 010/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, anulando-o para todos os efeitos.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  Recife, 08 de janeiro de 2004.  Isaura Macedo Morais  Diretora da DEVISA em exercício
4180	2004	470	2004-01-13T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portarias	1	PORTARIA Nº 003 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 047/2003-DIRBAM/SEPLAM,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a servidora ANA LÚCIA VELOSO DA SILVEIRA LYRA, matrícula nº 17.346-0, da Empresa de Urbanização do Recife-URB, devendo exercer suas funções na Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente-SEPLAM na DIRBAM, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 004 DE 12 DE JANEIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício 014/2004-DP/URB,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Fundação de Cultura da Cidade do Recife- FCCR, RÚBIA MARIA SIMÕES CAMPELO DE FARIAS, matrícula nº 30.541-3, servidora da Empresa de Urbanização do Recife-URB, até 31 de dezembro de 2004.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
4181	2004	470	2004-01-13T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA Nº 015/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorandos nºs 0178,79 e 80/200, do Vereador João Arraes,  R E S O L V E     Art. 1º - Exonerar, a pedido, os servidores Maria Clementina Guedes Alcoforado, matrícula nº 94.970-1, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Reginaldo Viana Cavalcanti, matrícula nº 94.940-0, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV e Stenio Izaias Gomes de Souza, matrícula nº 94.688-5, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, a partir de 31 de dezembro de 2003.    Art. 2º - Nomear os cidadãos Carlos Humberto Bartholo Arraes, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Stenio Izaias Gomes de Souza para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV e Kátia Maria Simões Bartholo, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, a partir de 31 de dezembro de 2003, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 12 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 016/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 062/2003, do Vereador Marcos Menezes,  R E S O L V E     Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora Sandra Sueli de Souza Menezes Granata, matrícula nº 94.237-5, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Menezes, a partir de 31 de dezembro de 2003.     Art. 2º - Nomear a cidadã Angela Maria de Moura Furtado Menezes, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Menezes, a partir de 31 de dezembro de 2003, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 12 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 017/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 005/2004, do Vereador Romildo Gomes,  R E S O L V E     Art.1º - Exonerar, a pedido, o servidor Teófilo Henrique da Silva Neto, matrícula nº 94.713-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Romildo Gomes, a partir de 31 de dezembro de 2003.     Art. 2º - Nomear a cidadã Cassiana Loureiro Gomes, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Romildo Gomes, a partir de 31 de dezembro de 2003, servindo a presente como título. Publique-se e cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 12 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 018/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº001/2004, do Vereador Amaro Cipriano de Lima,  R E S O L V E     Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Amaro Cipriano de Lima, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome   Cancelar(%) Atribuir(%)  92.992-1 Josiane Firmino da Silva   55,00 70,00  92.996-4 Maria Ângela Ferreira de Souza 55,00 70,00  92.995-6 Mirtis Maria de Lima Santos  55,00 70,00  92.993-0 Signe Carlson Maria da Silva  55,00 70,00  93.000-8 Daniel Nicodemos Marques  48,81 53,82  92.998-0 Irlane Barbosa Araújo do Prado 50,00 57,00  93.004-0 Mary Ferreira Barbosa   20,00 25,00    Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 2004. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 12 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 019/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 003 /2004, do Vereador Eduardo Marques,  R E S O L V E    Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome   Cancelar(%) Atribuir(%)  93.141-1 Márcio Bezerra da Costa  113,91 133,91  94.033-0 Edivana Maria dos Santos  129,42 146,42  94.925-6 Luiz Antônio B Alexandrino  61,05    -  95.076-9 João Alves de Almeida Filho  70,00 90,00  95.155 Giovanni Rodrigues Fernandes - 81,05    Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 2004. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 12 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 020/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº /04, do Vereador Fausto Carvalho,  R E S O L V E     Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Fausto Carvalho, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome   Cancelar(%) Atribuir(%)  93.153-5 Roberta Rodrigues Barbosa  72,60 92,60  93.161-6 Aylea Vasconcelos de Moraes 114,01 134,01  93.163-2 Izabel C Moraes de Carvalho  38,88 51,57  94.614-1 Dolores Fernandes   115,96 135,96  95.098-0 Maria da C C das Neves   23,27 27,58    Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 2004. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 12 de de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 021/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº /2004, do Vereador Henrique Leite,  R E S O L V E     Art. 1º - Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Henrique Leite, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome   Cancelar (%)Atribuir(%)  93.226-4 Marcos Otávio Moura de Lima 18,89 41,88  93.227-2 José Francisco da C Oliveira  80,00 85,75  93.237-0 José Ricardo B da Silva   17,85 29,34  94.432-7 Fernando de Matos Barbosa   49,49 51,79  94.472-6 Vivian Karla Araújo Carvalho  19,41 36,65  94.084-4 George F Bar
4182	2004	470	2004-01-13T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	2	reto Pereira   63,89 81,13    Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 2004. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 12 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 022/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 105, inciso II, da Resolução nº 1884, de 29 de novembro de 1994, atendendo ao que foi requerido no Processo nº 818/03,  R E S O L V E   Autorizar a implantação da Progressão Funcional em Linha Horizontal do Símbolo PLE-SUP IV para o nível PLE-SUP V, em favor do servidor efetivo Wallace Lucena Ramalho, matrícula nº 16.092, observados os efeitos financeiros a partir de 26 de abril de 2003, conforme o art. IV, §1º, inciso I, da Resolução nº 1855, de 19 de abril de 1994. Publique-se e cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 12 de janeiro de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.    EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA A REALIZAÇÃO DO PROJETO 'MEMÓRIA LEGISLATIVA DA CIDADE DO RECIFE' ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, CELEBRADO EM 01/11/2003.  CONVENENTES: Câmara Municipal do Recife, e, Universidade Federal de Pernambuco.  OBJETO: Execução do Projeto Memória Legislativa da Cidade do Recife  VALOR GLOBAL : R$ 72.600,00 (Setenta e dois mil, seiscentos reais)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.4101.2001.3.3.90.39  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal
4183	2004	469	2004-01-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Leis	1	LEI Nº 16.949/04  EMENTA: Dá nova redação ao Inciso II e ao § 1º do Art. 2º e exclui os incisos IV e V, da Lei nº 16.494, de 13 de julho de 1999, acrescentando condição de reversão.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - O inciso II e o § 1º do Art. 2º, da Lei nº 16.494, de 13 de julho de 1999, passam a vigorar com as seguintes redações:   'Art. 2º (...)  II - Incorporar ao empreendimento um edifício-garagem a ser construído nas imediações do imóvel doado e objeto desta Lei, tendo como distância máxima o Forte do Brum, o qual servirá como estacionamento de veículos -   § 1º - Para reforma e adequar a estrutura do imóvel ao uso descrito no caput deste artigo, o SOFTEX RECIFE disporá de um prazo de 6 (seis) anos, contado da vigência desta Lei, findo o qual em não se observando o cumprimento do que aqui é estabelecido, o município deverá ser indenizado no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).'  Art. 2º - Ficam revogados os incisos IV e V do Art. 2º, da Lei nº 16.494, de 13 de julho de 1999.  Art. 3º - Na hipótese de, a qualquer tempo, vir a ser dado ao imóvel objeto da doação, destinação outra que não a prevista no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 16.494, de 13 de julho de 1999, retornará o bem ou seu valor correspondente ao patrimônio do doador, salvo se estiver ele garantindo financiamento de Instituição Pública para viabilização do objeto da doação.  Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de janeiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.    LEI Nº 16.950/04  EMENTA: Dá nova redação aos Art. 5º e 6º da Lei nº 16.748, de 17 de janeiro de 2002.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - Os artigos 5º e 6º da Lei nº 16.748m de 17 de janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:  'Art. 5º - Ficam criadas 05 (cinco) Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, compostas, cada uma, por 03 (três) membros, 01(um) desses indicado pela Secretaria de Serviços Públicos, órgão que impõe as penalidades e os 02 (dois) restantes indicados conforme segue:  I - Como entidades representativas da sociedade e ligadas a área de trânsito:  a) Para compor a 1ª JARI a indicação será do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife e Regiões Metropolitana, Mata Sul e Norte de Pernambuco -   b) Para compor as 2ª, 3ª e 4ª JARI a indicação será dos representantes da Câmara Municipal do Recife no Conselho Municipal de Trânsito e Transportes - CMTT/Recife -   c) Para compor a 5ª JARI a indicação será do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos e Táxis Rodoviários e Transportadores Autônomos de Bens no Estado de Pernambuco -   II - Como indicação do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes - CMTT/Recife, com a exigência de instrução escolar de nível médio e conhecimento na área de trânsito -   a) Para compor a 1ª JARI a indicação será da Associação Comercial de Pernambuco -   b) Para compor a 2ª JARI a indicação a indicação será do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Pernambuco - SETRANS -   c) Para compor a 3ª e a 4ª JARI a indicação será dos membros do CMTT/Recife que eleitos na Conferência Municipal de Transporte e Trânsito, representam os usuários -   d) Para compor a 5ª JARI a indicação será do membro do CMTT/Recife que representa a entidade dos Estudantes -   § 1º - A nomeação dos integrantes das JARI será efetuada pela autoridade Executiva de Trânsito do Município.  § 2º - Fica vedado aos integrantes das JARI mencionados nos incisos II e III deste artigo, o exercício de cargo ou função do Executivo ou Legislativo Municipal.  § 3º - Fica vedado aos integrantes da JARI compor o Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.  Art. 6º - Fica atribuída aos membros da JARI, a remuneração mensal de R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais), reajustada no mesmo percentual que vier a ser concedido ao conjunto de servidores públicos municipais.  § 1º - Não ocorrendo o número mínimo de 08(oito) sessões mensais, será descontado de cada membro daquela JARI que assim procedeu, 1/8 avos desse valor, por cada sessão não realizada, adotando-se idêntico procedimento para as licenças, afastamentos temporários e faltas, justificadas ou não, de cada membro efetivo, remunerando-se, com esses descontos, os suplentes convocados.  § 2º - Os membros das JARI não adquirem, ao término do mandato, o direito à indenização, a qualquer título, efetivação ou estabilidade nos quadros da Administração Pública Municipal.'.  Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária 5001.04.122.2.146.2.508, do orçamento da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU.  Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2004.    Recife, 08 de janeiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.    LEI Nº 16.951/04  EMENTA: Disciplina a venda de pães em estabelecimentos não produtores.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - Só será permitida a venda de pão, em estabelecimentos não produtores, estando o produto devidamente acondicionado e lacrado pelo próprio estabelecimento produtor, em embalagens apropriadas.  § 1º - As embalagens deverão conter informações impressas com a data de fabricação e validade, peso do produto, o valor nutricional e o nome, endereço e CNPJ do estabelecimento produtor.  § 2º - Deverá ser mantida em poder do estabelecimento não produtor a documentação fiscal referente à aquisição do produto que estiver sendo comercializado.    Art. 2º - Compete à Vigilância Sanitária Municipal do Recife a fiscalização do disposto nesta Lei.  Art. 3º - O descumprimento da presente Lei, bem como a violação das embalagens, serão punidos de acordo com o disposto na legislação sanitária vigente.  Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.  Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 08 de janeiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de autoria do Vereador Luiz Helvécio    LEI Nº 16.952/04  EMENTA: Denominar-se-á de José Eustácio Vieira (vovô Zerinho), a próxima Avenida ou prolongamento de uma rua, nesta cidade.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art.1º - Denomina José Eustácio Vieira (vovô Zerinho), a próxima Avenida ou prolongamento de uma rua, nesta Cidade.  Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de janeiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Romildo Gomes Filho.    LEI Nº 16.946/04  EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao BNDES.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo junto
4184	2004	469	2004-01-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Leis	2	 ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES destinado à execução do Projeto de Infra-estrutura para Melhoria da Acessibilidade e Condições de Habitabilidade no Recife e do Programa de Requalificação e Inclusão Social-Comunidade do Pilar.  Art. 2º - O empréstimo de que trata o artigo anterior terá como limite máximo o valor de R$ 71.915.000,00 (setenta e um milhões, novecentos e quinze mil reais).  Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como reserva de meios de pagamento da operação de crédito de que trata esta lei, a vinculação de recursos que lhe caibam por transferências das cotas-parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, durante o prazo de vigência do contrato necessários à amortização do principal e dos encargos dele decorrentes, sendo indispensável a autorização Legislativa para a realização de alterações na finalidade dos Projetos autorizados no Artigo 1o desta Lei e constantes no anexo I'.  Art. 4º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.  Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de janeiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo  (Republicada por Incorreção)
4185	2004	469	2004-01-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.270 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003  EMENTA: Abre crédito suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º e o inciso II do artigo 13 da Lei nº 16.815, de 13 de dezembro de 2002,  D E C R E T A:  Art. 1º - Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 1.871.448,95 (um milhão, oitocentos e setenta e um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.147 - Vigilância nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 327.236,20    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.137.2.136 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Cultura  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.431.074,88  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 113.137,87  TOTAL  1.871.448,95   ===========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - INSS  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 2.405,04  4701.15.451.1.106.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família 1.920,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 798.483,12  4701.04.122.2.140.2.516 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Urbanização do Recife - URB  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 327.374,60  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 29.695,98  3.1.90.67-FT 01 - Depósitos Compulsórios 7.271,67  3.1.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 97.000,00  3.1.90.94-FT 01 - Indenizações Trabalhistas 29.622,74  3.1.90.96-FT 01 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 108.558,39  4701.04.271.3.101.2.704 - Parcelamento de Obrigações Patronais com o INSS  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 42.225,28  4701.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 116.703,91  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - INSS  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 18.233,46  5001.04.122.2.146.2.508 - Apoio Administrativo às Ações da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 239.024,58  5001.15.453.1.107.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 27,00  5001.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 1.734,07  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - INSS  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 1.636,67  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  3.1.90.93-FT 01 - Indenizações e Restituições 5.948,00  5002.04.122.3.101.2.707 - Encargos com Causas Trabalhistas  3.1.90.93-FT 01 - Indenizações e Restituições 468,46  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - INSS  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 515,91  5003.04.122.2.141.2.505 - Apoio Administrativo às Ações da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família 95,60  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 9.066,92  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 6.094,67  3.1.90.67-FT 01 - Depósitos Compulsórios 251,21  5003.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 11.546,60  5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.117 - Acolhimento e Convívio Social  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado 5.745,74  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 28,80  5902.04.122.2.152.2.295 - Apoio Administrativo às Ações do Instituto de Assistência Social e Cidadania  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado 1.472,63  6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - RECIPREV  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 8.297,90  TOTAL  1.871.448,95   ===========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros na data de sua assinatura.    Recife, 31 de dezembro de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.271 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003  EMENTA: Abre crédito suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º e o inciso II do artigo 13 da Lei nº 16.815, de 13 de dezembro de 2002,  D E C R E T A:  Art. 1º - Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 3.180.071,91 (três milhões, cento e oitenta mil e setenta e um reais e noventa e um centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.044.835,36  8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.129 - Encargos com Exercícios Findos de Pessoal da Ativa  3.1.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 135.236,55  TOTAL 3.180.071,91   ==========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discrimi
4186	2004	469	2004-01-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	nadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.272.4.103.9.013 - Inativos e Pensionistas da Câmara Municipal do Recife  3.1.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 2.913,16  1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.150.2.005 - Assessoramento ao Prefeito e ao Vice-prefeito  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção 28.983,77  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.265,95  1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.04.122.2.139.2.110 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção 79,57  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,74  1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.16.482.1.103.1.082 - Implantação de Projetos Habitacionais  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 0,36  1701.04.122.2.126.2.008 - Apoio Administrativo às Ações da SEPLAM  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 860,45  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00  1701.04.451.2.102.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas e Ambientais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00  1701.15.451.2.102.2.118 - Desenvolvimento dos Sistemas de Planejamento, de Informações e de Controle Urbano e Ambiental  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 3,20  1701.15.451.1.102.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 2,74  1701.15.451.1.102.2.284 - Controle e Fiscalização das Áreas de Risco  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 0,90  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 99,07  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 30,00  1701.15.451.1.106.2.289 - Controle Urbano e Reapropriação de Espaços Públicos  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,08  2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.04.122.2.138.2.025 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Turismo e Esportes  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 7.101,00  2101.27.812.1.212.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.176,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.541,18  2101.27.812.1.212.2.279 - Esporte Popular - Esporte do Mangue  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 9,11  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,02  2101.27.812.1.212.2.308 - Promoção de Eventos Esportivos  3.3.90.31-FT 01 - Promoções Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 060  2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.04.122.2.133.2.247 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Saneamento  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 1,19  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 654,00  2301.17.512.1.104.2.251 - Saneamento Integrado  3.3.90.48-FT 01 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 0,34  3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.392.2.113.2.212 - Coordenação e Supervisão da Política de Cultura do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13,10  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 200,00  3201.13.392.1.211.2.305 - Desenvolvimento e Estruturação da Economia da Cultura  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3,00  3201.13.392.1.211.2.309 - Restauração e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 500,00  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 0,10  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000,00  4000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4001 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente  4001.08.243.1.201.2.531 - Apoio Técnico e Financeiro às Ong\'s que atendem Crianças e Adolescentes  3.3.50.43-FT 01 - Subvenções Sociais 215,20    4200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4201 - Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária - Fundo Recife Sol  4201.23.691.1.105.2.256 - Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 325,59  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 85,81  4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.106.1.509 - Requalificação dos Espaços de Interesse Público  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 5.506,48  4701.15.695.1.301.1.572 - Consolidação de Áreas de Interesse Turístico (PRODETUR NE/II)  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 0,01  4701.15.451.1.301.1.573 - Consolidação do Pólo Alfândega/madre Deus - (MONUMENTA/BID)  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 0,25  4.4.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 1,00  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 90.260,42  4701.15.451.1.102.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 1.326,91  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis 0,50  4.4.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores  0,66  4701.15.451.1.106.1.575 - Projeto Orla/Brasília Teimosa  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  0,46  4701.15.451.1.106.1.576 - Requalificação dos Cursos D\'água  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  12.883,27  4701.04.122.2.140.2.516 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Urbanização do Recife - URB  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 0,27  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 405,46  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 0,23  4701.04.061.3.101.9.004 - Compromissos de Sentenças Judiciais Determinadas em Precatórios  3.1.90.91-FT 01 - Sentenças Judiciais 164.179,11  4702 - Fundo Municipal do Meio Ambiente  4702.18.541.1.311.2.526 - Promoção e Coordenação das Ações Direcionadas à Proteção e Conservação Ambiental  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 787,65  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 11.500,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.200,00  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 3.600,00  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 29,76  4705 - Fundo de Revitalização do Bairro do Recife  4705.13.391.1.309.1.569 - Consolidação da Revitalização do Bairro do Recife  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 1.261,71  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  500
4187	2004	469	2004-01-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	3	1 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.15.453.1.107.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 3,67  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.984,00  5001.04.061.3.101.9.004 - Compromissos de Sentenças Judiciais Determinadas em Precatórios  3.1.90.91-FT 01 - Sentenças Judiciais 194.557,95  3.3.90.91-FT 01 - Sentenças Judiciais 309.359,48  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.18.541.1.106.1.085 - Pró-verde  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 3.089,04  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 91.019,91  5002.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.168,96  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 8.125,17  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 144.873,66  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 58.950,37  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 27.192,00  5002.15.452.1.306.2.538 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.857,70  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 12.001,20  5002.17.512.1.102.2.543 - Manutenção e Retificação do Sistema de Micro e Macro-drenagem  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 193.573,83  5002.15.452.1.106.2.564 - Atualização da Base Cartográfica  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.122,66  5002.15.452.1.106.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.773,29  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 25.680,00  5002.15.451.1.102.2.568 - Manutenção de Escadarias, Muros de Arrimo e Pontos Críticos de Drenagem  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 127.368,62  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 21.109,76  5002.15.452.1.308.2.582 - Administração e Fiscalização de Necrópoles  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.080,31  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 18.788,92  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.691.1.106.1.587 - Construção e Recuperação de Mercados Públicos e Espaços Agro-ecológicos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.827,94  4.4.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,96  5003.23.691.1.106.1.588 - Construção e Revitalização do Corredor dos Mascates e de Equipamentos Diversos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,22  5003.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.641,27  5003.04.122.2.141.2.505 - Apoio Administrativo às Ações da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  3.3.90.14-FT 01 - Diárias - Civil 763,00  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 4.984,27  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção 86,45  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 9,44  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.154,11  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 546,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.826,58  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 3.994,60  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 1.567,86  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 2,20  5003.04.122.1.214.2.530 - Aquisição, Armazenagem e Distribuição de Gêneros Alimentícios e Outros Produtos  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 1,00  5003.23.125.1.106.2.589 - Coordenação, Fiscalização, Manutenção e Controle dos Equipamentos Públicos do Centro Expandido e Secundário  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.080,00  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 9.767,11  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.609,25  5100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5101 - GEGM - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  5101.27.812.2.145.1.591 - Ampliação, Reforma e Melhoria das Instalações e Equipamentos do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 0,82  5101.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 753,63  5101.27.812.1.215.2.502 - Promoção e Desenvolvimento da Educação Física e Desportiva  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 2,07  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,18  5101.04.122.2.145.2.504 - Apoio Administrativo às Ações do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 0,79  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,47  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2,93  5101.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 0,30  5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.117 - Acolhimento e Convívio Social  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.841,08  5902.04.122.2.152.2.295 - Apoio Administrativo às Ações do Instituto de Assistência Social e Cidadania  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.800,00  6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.908,80  8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 448.307,00  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 52.801,12  3.3.90.93-FT 01 - Indenizações e Restituições 43.110,55  8001.15.452.3.101.2.058 - Encargos com Energia Elétrica de Vias Públicas  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 36.944,48  8001.04.122.3.101.2.703 - Encargos com o INSS sobre Serviços Prestados, por Pessoa Física, à Prefeitura do Recife  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 63.626,65  8001.28.843.3.101.9.001 - Encargos da Dívida Pública Interna  3.2.90.21-FT 01 - Juros sobre a Dívida por Contrato 297.535,72  3.2.90.22-FT 01 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 57.833,49  8001.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP (Recursos do Tesouro)  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 286.310,49  8002 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Assuntos Jurídicos  8002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos de Sentenças Judiciais Determinadas em Precatórios  3.1.90.91-FT 01 - Sentenç
4188	2004	469	2004-01-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	4	as Judiciais 87.725,87  3.1.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 64.040,00  4.4.90.91-FT 01 - Sentenças Judiciais 43.993,19  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.08-FT 01 - Outros Benefícios Assistenciais 979,14  TOTAL 3.180.071,91   ===========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros na data de sua assinatura.    Recife, 31 de dezembro de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
4189	2004	469	2004-01-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos - continuação	1	DECRETO Nº 20.272 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003  EMENTA: Abre crédito suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º e o inciso II do artigo 13 da Lei nº 16.815, de 13 de dezembro de 2002,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO o crédito suplementar de R$ 62.174,80 (sessenta e dois mil, cento e setenta e quatro reais e oitenta centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  3101 - Secretaria de Administração - Administração Direta  3101.04.122.2.104.2.027 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Administração e de  Recursos Humanos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 62.174,80  TOTAL 62.174,80   ========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  3101 - Secretaria de Administração - Administração Direta  3101.04.128.2.104.2.100 - Capacitação e Formação Profissional  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 61.199,34  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 975,46  TOTAL 62.174,80   ========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros na data de sua assinatura.    Recife, 31 de dezembro de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.273 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003  EMENTA: Abre crédito suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 10 e o inciso II do artigo 13 da Lei nº 16.815, de 13 de dezembro de 2002,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS o crédito suplementar de R$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.147 - Vigilância nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 740.024,09  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 639.287,74  2001.04.122.2.109.2.191 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Serviços Públicos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 120.688,17  TOTAL 1.500.000,00   ===========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000.00.00 - Receitas Correntes  1913.13.00-FT 01 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobre erviços ISS 1.500.000,00  TOTAL 1.500.000,00   ===========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros na data de sua assinatura.    Recife, 31 de dezembro de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.274 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003  EMENTA: Abre crédito suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º e o inciso II do artigo 13 da Lei nº 16.815, de 13 de dezembro de 2002,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS o crédito suplementar de R$ 1.195.863,90 (um milhão, cento e noventa e cinco mil, oitocentos e sessenta e três reais e noventa centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.147 - Vigilância nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1.195.863,90  TOTAL 1.195.863,90   ===========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Educação  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.409,28  1401.12.361.1.206.2.127 - Merenda Escolar  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 4.097,79  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 13,95  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.800,00  1401.12.365.1.206.2.179 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.50.43-FT 01 - Subvenções Sociais 310,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00  1401.12.272.3.101.2.216 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores do Setor Educacional - RECIPREV  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 365.329,10  1401.12.271.3.101.2.217 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores do Setor Educacional - INSS  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 12.005,08  1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.272.3.101.2.237 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores do Setor de Saúde - RECIPREV  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 154.085,93  2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.04.122.2.138.2.025 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Turismo e Esportes  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 484,88  4000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4001 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente  4001.08.243.1.201.2.531 - Apoio Técnico e Financeiro às Ong\'s que atendem Crianças e Adolescentes  3.3.50.43-FT 01 - Subvenções Sociais 2.759,08  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  3.3.90.39-FT 01 - Outros Servi
4190	2004	469	2004-01-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos - continuação	2	ços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.375,42  5002.04.122.3.101.2.707 - Encargos com Causas Trabalhistas  3.1.90.93-FT 01 - Indenizações e Restituições 400,00  6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 230,00  6201.13.391.1.211.2.309 - Restauração e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 343,00  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 7.070,00  6201.04.122.2.144.2.580 - Apoio Administrativo às Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 88,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 377,12  8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.419,01  8001.04.122.3.101.2.703 - Encargos com o INSS sobre Serviços Prestados, por Pessoa Física, à Prefeitura do Recife  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 34.398,88  8001.28.843.3.101.9.001 - Encargos da Dívida Pública Interna  3.2.90.21-FT 01 - Juros sobre a Dívida por Contrato 100.714,84  4.6.90.71-FT 01 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 476.111,34  8001.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP (Recursos do Tesouro)  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 31,20  TOTAL 1.195.863,90   ===========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros na data de sua assinatura.    Recife, 31 de dezembro de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.275 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003  EMENTA: Abre crédito suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o inciso I do artigo 8º e o inciso II do artigo 13 da Lei nº 16.815, de 13 de dezembro de 2002,  D E C R E T A:  Art. 1º - Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 631,28 (seiscentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria de Políticas da Assistência Social - Administração Direta  2901.04.122.2.136.2.275 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Políticas da Assistência Social  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção 560,28  8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP (Recursos do Tesouro)  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 71,00  TOTAL 631,28   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.127 - Merenda Escolar  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 631,28  TOTAL 631,28   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros na data de sua assinatura.    Recife, 31 de dezembro de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.276 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003.  EMENTA: Regulamenta a contratação temporária de excepcional interesse público de que trata a Lei no 16.942/2003.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e pelo art. 1o da Lei Municipal nº 16.942, de 29 de dezembro de 2003,  CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros unificadores das contratações temporária e as peculiaridades das contratações de que tratam a Lei no 16.942, de 29 de dezembro de 2003,  D E C R E T A :  Art. 1º - A contratação dos 243(duzentos e quarenta e três) agentes públicos no âmbito da Secretaria de Educação, autorizados pela Lei no 16.942/2003, para realização de atividades que eram desenvolvidas pela Cruzada de Ação Social obedecerão ao presente regulamento.  Art. 2º - As contratações de que tratam o art. 1º deverão atender às funções e condições a seguir relacionadas:  I - Função de Executor de Serviços Diversos I:  a) Remuneração - R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) -   b) Carga Horária - 30 (trinta) horas semanais -   II - Função de Executor de Serviços Diversos II:  a) Remuneração - R$ 400,00 (quatrocentos reais) -   b) Carga Horária - 40 (quarenta) horas semanais.  III - Função de Executor Administrativo:  a) Remuneração - R$ 400,00 (quatrocentos reais) -   b) Carga Horária - 30 (trinta) horas semanais.  IV - Função de Executor de Serviços Especializados:  a) Remuneração - R$ 600,00 (seiscentos reais) -   b) Carga Horária - 30 (trinta) horas semanais.  Parágrafo Único - Os agentes alocados na Função de Executor de Serviços Diversos poderão ser submetidos ao regime de plantão 12 horas por 36 horas.   Art. 3º - As contratações serão realizadas no âmbito da Secretaria de Educação com os seguintes quantitativos.  a) Função de Executor de Serviços Diversos - 144 (cento e quarenta e quatro) -   b) Função de Executor Administrativo - 49 (quarenta e nove) -   c) Função de Executor de Serviços Especializados - 50 (cinqüenta).  Art. 4º - O regime jurídico do vínculo funcional decorrente da contratação temporária por excepcional interesse público previsto na Lei Orgânica do Município do Recife e na Lei Municipal nº 16.512 de 20 de março de 1992, é de Direito Administrativo.  Art. 5º - Os agentes contratados na forma prevista no artigo primeiro não deverão ter qualquer vínculo com a administração pública em qualquer nível ou perceber aposentadoria de regime público de previdência.  Art. 6º - Os agentes de que trata o art. 2o serão selecionados entre aqueles que eram empregados da Cruzada de Ação Social em 29 de dezembro de 2004, obedecendo rigorosamente a seguinte correlação entre a função exercida naquela entidade e a Função contida nos incisos seguintes:  I - Função de Executor de Serviços Diversos corresponderá a:  a) Serviços Gerais -   b) Vigia -   c) Atendente.  II - Função de Executor Administrativo corresponderá a:  a)Auxiliar Administrativo -   b) Auxiliar de enfermagem -   c) Professor Nível Médio.  III - Fun
4191	2004	469	2004-01-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos - continuação	3	ção de Executor de Serviços Especializados corresponderá a:  a) Assistente Social -   b) Nutricionista -   c) Pedagogo -   d) Psicólogo -   e) Professor Nível Superior.  Parágrafo Único - As funções que serão exercidas na municipalidade, Função de Executor de Serviços Diversos, Função de Executor Administrativo e Função de Executor de Serviços Especializados, serão fixados pela Secretaria de Educação em conformidade com as necessidades surgidas com a absorção dos serviços, não correspondendo àquelas exercidas anteriormente, especialmente, nos casos de Professor, em virtude do regime especifico de pessoal destes servidores no Município.  Art. 7º - As despesas decorrentes destas contratações correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 1401.12.365.1.206.2.179, elemento de despesa 319004.  Art. 8º - Fica delegada à Secretária de Educação, na forma do parágrafo único do art. 54, da Lei Orgânica do Município do Recife, competência para firmar os contratos de que trata este decreto.  Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 31 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário de Administração    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Edla de Lira Soares  Secretária de Educação    DECRETO Nº 20.269 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003  EMENTA: Abre crédito suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o inciso I do artigo 8º e o inciso II do artigo 13 da Lei nº 16.815, de 13 de dezembro de 2002,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.122.3.101.2.708 - Encargos com o INSS sobre Serviços Prestados ao Setor Educacional  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 165.000  TOTAL 165.000   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Educação  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 165.000  TOTAL 165.000   =======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros na data de sua assinatura.    Recife, 31 de dezembro de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    Republicado por Incorreção
4192	2004	469	2004-01-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portaria	1	PORTARIA Nº 0031 DE 09 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 480 - Gab/SEPLAM,  R E S O L V E:  Art. 1º - Indicar a Comissão Executiva criada através do Decreto nº 20.075/2003 para providenciar as atividades de implantação do Programa de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da Região Metropolitana do Recife - PROMETRÓPOLE.  Art. 2º - A Comissão ora constituída terá a coordenação de Ermelinda Maria Gonçalves da Silva, Mat. 61241-6, e a seguinte composição: Alexandre José Sobral Baracho, Mat. 41119-3 -  Ana Paula da Silva, Mat. 41349-2 -  Heluiza Maria Ribeiro Silveira, Mat 17049-6 -  José Fernando Porciúncula, Mat. Maria Elizabeth Rezende Krause Gonçalves, Mat.20.443-8 -  Maria José de Biase de Souza, Mat. 000176-7.  Art. 3º - Aos integrantes da Comissão aplica-se o disposto no Inciso VI do art. 146 da Lei nº 14.728/1985, e Inciso I do parágrafo 2º do art. 13 da Lei 15.054/1988 e modificações posteriores, por um prazo de 90 (noventa) dias.  Art. 4º - Esta portaria terá seus efeitos retroativos a 1º de novembro de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
4193	2004	469	2004-01-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISOS  CONVITE Nº 001/2004-CEL/SEFIN - Secretaria de Saneamento. Objeto: Aquisição de  materiais de consumo de informática. Sessão inicial: 20 de janeiro de 2004 às 11:00 (onze) horas. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. CONVITE N° 028/2003 -CEL/SEFIN - Secretaria da Política de Assistência Social. Comunicamos que haverá sessão pública para sorteios de item empatado no dia 12 de janeiro de 2004, às 10:00 (dez) horas. Recife, 09 de janeiro de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.   COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SE    Aviso   CARTA CONVITE Nº 021/03 - Objeto: Confecção de revistas diário de classe. A  CPL/SE informa a abertura de processo licitatório, com sessão inicial designada para o dia 20 de janeiro de 2004, às 9:00 (nove) horas, na sala de reuniões nº 02 da Diretoria Geral de Compras da Secretaria de Finanças, localizada no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Informações e aquisição do edital no endereço www.recife.pe.gov.br, pelo telefone 3425-8707 ou na sala da Comissão, no horário do expediente Recife, 09 de dezembro de 2004. Tiago Alves Muniz.Presidente.    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA   OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2004 - Secretaria de Saúde: contratação de empresa para construção da USF-José Dustan. Sessão inicial: 28/01/2004, às 09:00 (nove) horas. Edital via internet através do site www.recife.pe.gov.br, anexos e informações na DSL (Divisão de Suporte a Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 10 de janeiro de 2004. Sandro da Costa Figueirôa. Presidente.    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2004    REPUBLICADO POR INCORREÇÃO    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2004  Reconheço a  Inexigibilidade de Licitação, para aquisição de 02 (dois)  Switches  do  tipo  módulo da linha part number V2H124-24T e 01 (um) SWITCH 6G306-06 com 01 módulo GPIM-01 do fabricante ENTERASYS para uso na expansão da rede do edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife,  através da IS CONSULTORIA E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA, fundamentado  no PARECER da Assessoria Jurídica Nº 130/2003  datado de 10/12/2003,  com base no Caput  do artigo 25  da Lei  nº 8.666/93 de 21.06.93, a  C.P.L - EMPREL,  reconhece a  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Recife, 09/01/2004.  Marília Lucinda Santana de Siqueira Bezerra - Presidente  da Comissão Permanente de Licitação. Ratifico a presente Inexigibilidade de Licitação - Rômulo Guerra de  Meneses - Diretor Presidente da EMPREL.    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2003  RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO   TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2003  TIPO MENOR PREÇO  OBJETO: Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para locação de mão de obra de 18 (Dezoito) digitadores, pelo período de doze meses, em conformidade com as exigências contidas nos anexos do edital. Empresas classificadas em primeiro lugar  a DARK SERVIÇOS LTDA, em segundo a SGP SERVIÇOS GERAIS PERSONALIZADOS LTDA e em terceiro a SERVITIUM LTDA. Empresas desclassificadas: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA - ITIL,  ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS LTDA, GUARDIÕES SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, DOMÍNIO INFORMÁTICA LTDA, IPAD - INST. DE PLANEJ. E APOIO AO DESENV. TECNOLO E CIENT, S & D SERVIÇOS E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, LIBER CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA, E.T.I. - INFORMÁTICA LTDA, CONTECH BRASIL LTDA, PROVIDER S/C LTDA, RPL - ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA e a COOPERATIVA DE SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO DE CRÉDITOS - COSAC. Recife, 09/01/2004. Marília Lucinda Santana de Siqueira Bezerra  - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2003  TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2003  TIPO MENOR PREÇO  RETIFICAÇÃO DO RESULTADO  DE CLASSIFICAÇÃO   OBJETO: Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para locação de mão de obra de Motoristas, Telefonistas, Auxiliar de Escritório I, Auxiliar de Escritório II e Operador de Reprografia, pelo período de doze meses, em conformidade com as quantidades e  exigências contidas nos anexos do edital. Empresas classificadas em primeiro lugar a   DARK SERVIÇOS LTDA, em segundo a ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS LTDA e em terceiro a LIBER CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA. Empresas desclassificadas:  LISERVE SERVIÇOS AUXILIARES LTDA, GUARDIÕES SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA e a ORIGINAL TERCEIRIZAÇÕES LTDA. Recife, 09/01/2004. Marília Lucinda Santana de Siqueira Bezerra  - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  CONVITE Nº 046/2003 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 097 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, drenagem e contenção na Rua Igarapeba - Três Carneiros, RPA 06 - Ibura, nesta cidade. A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise do recurso administrativo, interposto pela empresa JR Construções Ltda., não foi dado provimento ao mesmo, mantendo a decisão anterior, permanecendo como VENCEDORA a empresa Construtora Alan Paes Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  CONVITE Nº 055/2003 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 111 - OBJETO: execução das obras de pavimentação da Rua Beija-Flor (trecho: Rua da Regeneração / Rua Beija-Flor nos 86 e 98), RPA 02, MR 2.1 - Campina do Barreto, nesta cidade. VENCEDORA: Rotec Construção e Incorporação Ltda. DESCLASSIFICADAS: JCL Engenharia Ltda. e Sigilo Comércio e Serviço Ltda. Recife, 10 de janeiro de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SAÚDE    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 007/2003 - Objeto: Aquisição de testes de bioquímica, sorologia e urinoanálise, com concessão gratuita do direito de uso dos equipamentos por um período de 12 (doze) meses.  Empresas habilitadas ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA., S. GOLDBERG LTDA e LABINBRAZ COMERCIAL LTDA. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 20.01.2004 às 09:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 1 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 09 de janeiro de 2004. Célia Lúcia Alencar Falcão - Pres. da C.P.L/SS.    RESULTADO DE JULGAMENTO  TOMADA DE PREÇOS  Nº 013/2003  - Objeto: Aquisição de papéis, visando ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Foi declarada vencedora a empresa: CIL COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA,  nos itens 1, 2 e 3. Recife 09 de janeiro de 2004. Célia Lúcia Alencar Falcão - Pres. da C.P.L/SS.    AVISO   CONVITE Nº 027/2003 - Objeto: Aquisição e montagem de 2 (dois) conjuntos de porta-paletes, visando atender a
4194	2004	469	2004-01-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	s necessidade da Central de Abastecimento Famacêutico. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE, tendo em vista a inabilitação de todas as empresas, torna pública a data para a apresentação de nova documentação de habilitação, conforme permitido pelo § 3°, do art. 48, da Lei 8.666/93. Assim, fica marcada a data  de 17.01.2004, às 09:00h,  na sala 02 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 2º -  andar - bairro do Recife. Recife 09 de janeiro de 2004. Célia Lúcia Alencar Falcão - Pres. da C.P.L/SS.    Secretaria de Serviços Públicos   CSURB-Companhia de Serviços Urbanos do Recife    Aviso/Divulgação do Resultado do Julgamento das Propostas e do Resultado Final do Processo  A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento das Propostas de Preços apresentadas pelas empresas participantes da 2ª(segunda)Fase do Processo Licitatório,a seguir nomeado,Decidiu pela divulgação dos seguintes resultados relativo ao mesmo.CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 15/2003-REGISTRO DE PREÇOS.OBJETO:Aquisição/compra,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período/prazo de 12(doze)meses,de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.a)Propostas Classificadas:RCD COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.,SÃO BRAZ S/A- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.,QUALIMENTTOS LTDA.,T. TALA COMÉRCIO LTDA.,CARAMURÚ ALIMENTOS LTDA., DÁBLIOS COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., e INDÚSTRIA E COMÉRCIO CAÇUÁ LTDA-ME - b)Proposta Desclassificada:AUGUSTO ANTÔNIO BORGES FONTES-ME.,face descumprimento ao item/cláusula de nº 7.1c,do Edital Convocatório.c)Empresas Vencedoras:AMPLA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.Itens:01(amido de milho),valor unitário=R$ 6,25 - 06(canela em pó),valor unitário=R$ 24,25 - 10(doce em pasta sabor goiaba/creme sabor goiaba),valor unitário=R$ 10,95 - 12(farinha láctea),valor unitário=R$ 11,80 - 16(flocos de cereais),valor unitário=R$ 13,90.QUALIMENTTOS LTDA.Itens:02(arroz parbolizado tipo 2),valor unitário=R$ 1,93 - 03(arroz polido branco tipo 2),valor unitário=R$ 1,83 - 07(creme sabor queijo),valor unitário=R$ 9,48 - 08(creme vegetal),valor unitário=R$ 5,89 - 09(doce em massa sabor goiaba),valor unitário=R$ 2,09 - 11(extrato de tomate),valor unitário=R$ 2,38 - 15(feijão tipo 2),valor unitário =R$ 1,53 - 19(molho abolonhesa com milho e ervilha),valor unitário=R$ 7,54.SÃO BRAZ S/A-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.Itens:05(batata frita),valor unitário=R$ 15,90 - 17(fubá de milho pré-cozido tipo flocão),valor unitário = R$ 1,45.CARAMURÚ ALIMENTOS LTDA.Item:20(óleo de soja),valor unitário = R$ 2,30.RCD COMÉRCIO,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.Itens:22(sardinha ao molho de tomate),valor unitário=R$ 8,31 - 23(sardinha ao óleo),valor unitário=R$ 8,17 - d)Itens Não Cotados:04(aveia em flocos),13(Farinha de mandioca),14(farinha de trigo com fermento),18(leite de coco),21(sal iodado refinado).CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 19/2003-REGISTRO DE PREÇOS.Objeto:Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis(leite de vaca pasteurizado tipo C,bebida láctea fermentada com polpa de frutas sabor morango,bebida láctea achocolatada e requeijão cremoso),para entrega direta e,em parcelas,nas Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.a)Proposta Apresentada:A proposta apresentada foi julgada classificada - b)Empresa Vencedora:COPROL COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE E DERIVADOS DE PERNAMBUCO.ITENS:01(leite pasteurizado tipo c), valor unitário = R$ 1,20 - 02(bebida láctea fermentada com polpa de frutas sabor morango), valor unitário = R$ 1,64 - 03(bebida láctea achocolatada), valor unitário = R$ 1,64 - 04(requeijão cremoso), valor unitário = R$ 10,43. Recife,09 de janeiro de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.    Aviso/Divulgação de Recurso Administrativo Interposto na 1ª Fase (Habilitação) do Processo  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 16/2003-REGISTRO DE PREÇOS.OBJETO:Objeto:Aquisição/compra,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período/prazo de 12(doze)meses,de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis(açúcar,achocolatado,biscoitos,leite de soja em pó,macarrões,misturas p/preparos,refrigerante,sucos concentrados,sopa canja sabor galinha c/hortaliças,xarope de glucose de milho caramelado),destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife:a)A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,cumprindo o disposto e determinado no § 1º do art. 109 da Lei nº 8.666/93,atualizada,comunica a todos os interessados,que as empresas Progresso Alimentos Importação e Exportação LTDA e Ampla Comércio e Serviços Ltda, interpuseram no prazo legal,Recursos Administrativos contra as Decisões e Julgamentos adotados por esta Comissão,na 1ª(primeira)Fase deste Processo. Recife,09 de janeiro de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº001/2004. Reconheço a referida inexigibilidade, com a finalidade de contratar a empresa Newtec Produtos Inteligentes Ltda para fornecimento de Cronômetros para Semáforos, no valor global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fundamento no art. 25, Inc. I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Recife, 09 de janeiro de 2004. Ivan Carlos Moura da Cunha- Presidente da CTTU.
4195	2004	469	2004-01-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	1	EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO Nº 001, DE 06.01.2004    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.199, FIRMADO EM  31 DE JANEIRO  DE 2003.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO E A CRECHE  COMUNITÁRIA  NOSSA  SENHORA   DA  BOA  VIAGEM 'ENTRA  A PULSO'.  OBJETO: O atendimento, para os fins de Educação Infantil, pelo SEGUNDO CONVENENTE,  a 85 (oitenta  e  cinco) crianças, na faixa  etária de 0 (zero) a 03 (três) anos, perfazendo 04 (quatro) turmas e o repasse, por parte do PRIMEIRO CONVENENTE, da verba e realização  das obrigações constantes da Cláusula Terceira.  VALOR GLOBAL: R$ 13.194,00 (treze mil, cento  e  noventa  e  quatro reais).  PRAZO: De 03 de fevereiro de 2003 a 31 de janeiro de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.365.1.206.2.179.3.3.50.43.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 202, FIRMADO EM  18 DE NOVEMBRO DE 2003.  CONVENENTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO  E ESPORTES E O SINDICATO DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL  PROFISSIONAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - SAFEPE.  OBJETO:  A ação conjunta entre os convenentes, visando à participação de árbitros nos eventos do Projeto Futebol Participativo, promovidos pela Secretaria de Turismo e Esportes, a realizar-se no período de 19 de novembro a 10 de dezembro de 2003, incentivando a realização de jogos esportivos nas comunidades de baixa renda da Cidade do Recife.  VALOR  GLOBAL: R$ 67.900,00 (sessenta e sete mil e novecentos reais).  PRAZO: De 19.11.2003 a 10.12.2003.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n° 21.01.27.812.1.212.2.249.3.3.90.39.  FONTE  DOS RECURSOS: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.203, FIRMADO EM 31  DE JANEIRO DE 2003.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A UNIÃO  NORTE  BRASILEIRA  DE EDUCAÇÃO  E  CULTURA - UNBEC.  OBJETO: Suprir as necessidades nutricionais   dos alunos  carentes através do repasse de recursos financeiros  da FNDE-MEC, destinado  ao fornecimento de alimentação, buscando obtenção  de melhor  aproveitamento escolar das crianças matriculadas  no estabelecimento  de ensino,  assim como favorecer a formação de bons hábitos   alimentares, contribuindo  ainda,  para  a  diminuição dos índices de evasão escolar  e repetência.  PRAZO: De 03.02.2003 a 30.11.2003,  podendo  ser  prorrogado, observando o disposto no art. 57, da Lei nº 8.666/93.  ESTIMATIVA DE RECURSOS: R$ 19.448,00 (dezenove  mil, quatrocentos e  quarenta  e oito reais)   DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nº 1401.12.361.1.206.2.127 (Merenda Escolar) - Elemento de Despesa 3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: São oriundos do  FNDE-MEC -  distribuídos  pelo Município do Recife através da Secretaria de  Educação.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.204, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO  DE 2003.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DA EDUCAÇÃO E O SERVIÇO  DE  ASSISTÊNCIA   SOCIAL  EVANGÉLICA  DO  RECIFE.   OBJETO: O atendimento, para os fins de Educação Infantil, pelo SEGUNDO CONVENENTE,  a 50 (cinquenta) crianças, na faixa  etária de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, perfazendo 02 (duas) turmas, e o repasse, por parte do PRIMEIRO CONVENENTE, da verba e realização  das obrigações constantes da Cláusula Terceira.  VALOR GLOBAL: R$ 3.546,00 (três mil, quinhentos  e  quarenta  e  seis reais)  PRAZO: De 03 de fevereiro  de 2003  a 31 de janeiro  de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.365.1.206.2.179.3.3.50.43 (Manutenção e Desenvolvimento  do  Ensino  Fundamental).  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.205, FIRMADO EM 23 DE JUNHO  DE 2003.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O CENTRO DE ESTUDOS  E  PESQUISAS JOSUÉ  DE  CASTRO.   OBJETO: A capacitação de 600 (seiscentos)   Conselheiros  Escolares  da Rede  Municipal de Ensino da Cidade do  Recife,  visando  no  transcorrer  do  processo e qualificação da participação  dos  conselheiro aprofundar as discussões sobre  o projeto  pedagógico,  as  relações  sociais e a humanização da convivência  da  comunidade escolar, conforme  Plano  de  Trabalho,  anexo  ao  processo.  VALOR GLOBAL: R$ 174.561,56 (cento  e  setenta  e  quatro mil, quinhentos  e sessenta  e um reais e cinquenta  e  seis  centavos).  PRAZO: De 25 de junho  de 2003  a 30 de dezembro  de 2003.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.128.1.206.2.101.3.3.90.39 (Formação  Continuada  de  Profissionais  de  Educação).  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 206,  FIRMADO EM 02 DE OUTUBRO DE 2003.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O MOVIMENTO DE DEFESA DOS FAVELADOS E MORADORES DE ÁREAS CARENTES DE PERNAMBUCO - MDF.  OBJETO: A qualificação e a requalificação, na área da  construção civil, numa perspectiva multidisciplinar (pedreiro, carpinteiro, encanador, eletricista), de 30 (trinta) desempregados, jovens e adultos, pertencentes às famílias de baixa renda, bem como a recuperação da Sede e do Campo da União da Macaxeira, no bairro da Macaxeira, nesta cidade, associando ações de relevância social e de interesse público  VALOR  GLOBAL: de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais).  PRAZO:  De 02.10.2003 a 12.02.2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 12.01.11.363.1..105.2.258.3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 207, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO  DE 2003.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO E A CRECHE NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS.  OBJETO: O  atendimento, para  os  fins  de  Educação  Infantil,   pelo SEGUNDO CONVENENTE,  a 80 (oitenta) crianças, na faixa  etária de 0 (zero) a 03 (três) anos, perfazendo 01 (uma) turma e o repasse, por parte do PRIMEIRO CONVENENTE, da verba e realização  das obrigações constantes da Cláusula Terceira.VALOR GLOBAL: R$ 13.194,00 (treze mil, cento e noventa e quatro reais).PRAZO: De 03 de fevereiro de 2003 a 31 de janeiro de 2004.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.365.1.206.2.179 Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental).FONTE DOS RECURSOS:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO COM RESSARCIMENTO, Nº 031/02, CELEBRADO EM 10 DE MAIO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO - CTTU.  OBJETO: A alteração da Cláusula Primeira, para permitir a inclusão do funcionário da CTTU, Sr. Mário Torres dos Santos, Mat. 20.396, no Convênio ora aditado, o qual ficará lotado na RECIPREV, com efeitos jurídicos a partir de 08 de agosto de 2003.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO  CONVÊNIO, Nº 58, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO  DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL VILA SÉSAMO  OBJETO: Torna-se necessária a retificação na redação do item I da Cláusula Primeira do Primeiro Termo Aditivo, ou seja, onde se Lê 'passando o valor mensal de R$ 344,00 (trezentos e quarenta e quatro reais) para R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais)',  Leia-se 'passando o valor mensal de R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais) para R$ 344,00 (trezentos e quarenta e quatro reais)'.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO  CONVÊNIO, Nº 73, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO  DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO 
4196	2004	469	2004-01-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	2	RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CLUBE DE MÃES DE AFOGADOS.  OBJETO: Torna-se necessária a retificação na redação do item I, da Cláusula Primeira do Primeiro Termo Aditivo, ou seja, onde se Lê 'passando o valor mensal de R$ 344,00 (trezentos e quarenta e quatro reais) para R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais)',  Leia-se 'passando o valor mensal de R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais) para R$ 344,00 (trezentos e quarenta e quatro reais)'.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 77,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO DE ENSINO ESPECIALIZADO DE PERNAMBUCO - CENESPE - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA INTEGRADA.  OBJETO: A  alteração  do item I e § 1º da  Cláusula Terceira,  para  permitir:   I) O  aumento  do  valor  das  parcelas em  mais R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais) para as  06 (seis) turmas nos  meses  de  setembro a novembro/2003, e  de R$ 276,00 (duzentos e setenta e seis reais) no  mês de  dezembro/2003, alterando o  valor  mensal  por  turmas de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais) para R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais),  passando o  valor  mensal  de  R$ 834,00 (oitocentos e trinta e quatro reais) para R$ 972,00 (novecentos e setenta e dois reais) nos meses de setembro a novembro/2003, e  de  R$ 1.638,00 (hum mil, seiscentos e trinta e oito reais) para R$ 1.914,00 (hum mil, novecentos e quatorze reais) no mês de dezembro/2003,  totalizando  o  montante  de  R$ 4.830,00 (quatro mil, oitocentos e trinta reais).    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 112, CELEBRADO EM 05 DE MAIO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPREENDEDORES ASSOCIADOS DE PERNAMBUCO - EMASPE.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, tendo como termo inicial o dia 06.11.2003 e final o dia 31.03.2004.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO  CONVÊNIO, Nº 174, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO  DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E O GRÊMIO RECREATIVO BEM-ME-QUER DO ALTO DA BRASILEIRA.  OBJETO:  Torna-se necessária a retificação na redação do item I da Cláusula Primeira do Primeiro Termo Aditivo, ou seja, onde se Lê 'passando o valor mensal de R$ 344,00 (trezentos e quarenta e quatro reais) para R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais)',  Leia-se 'passando o valor mensal de R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais) para R$ 344,00 (trezentos e quarenta e quatro reais)'.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 176,  CELEBRADO EM 03 DE FEVEREIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E   A COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB.  OBJETO: A  alteração  da  Cláusula Terceira, para permitir o aumento do repasse, em parcela única, no dia 28.11.03, em mais R$ 500.889,29 (quinhentos mil, oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos), para fazer face as despesas com armazenamento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis e material de higiene e limpeza, complementando os custos de execução do Programa de Alimentação Escolar de 2003, passando o valor global do convênio de R$ 18.413.531,84 (dezoito milhões quatrocentos e treze mil,  quinhentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos) para R$ 18.914.421,13 (dezoito milhões, novecentos e quatorze mil, quatrocentos e vinte e um reais e treze centavos).    EXTRATO DO SEGUNDO  TERMO ADITIVO  AO CONVÊNIO  DE  COOPERAÇÃO TÉCNICA  E  ADMINISTRATIVA Nº 292 CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001 ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA  SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL  PORTUÁRIO  GOVERNADOR  ERALDO  GUEIROS.  OBJETO: I) A prorrogação do prazo  de  sua  vigência, pelo  período de 01.01.03 a 31.12.03 -   II) A renovação  da  cessão  dos servidores,  Verônica  Maria  Lima  de  Siqueira,  mat.         nº 106 e  Durázio  Rodrigues  Siqueira,  mat. nº 196 -   III) A exclusão  do  servidor Luiz  Carlos  da  Silva,  mat. nº 171,  do  Convênio  ora  aditado, com efeitos  jurídicos a  contar  de 18.06.02 -   IV) A inclusão  da  servidora  Maria  Helena   dos  Reis Clericuzzi,  mat. nº 048, no Convênio ora  aditado.    EXTRATO DO CONTRATO N° 201, FIRMADO EM  21 DE NOVEMBRO DE 2003.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Convite nº 019/2003 - CCL  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/ GABINETE DO PREFEITO E A EMPRESA LOCALIZA RENT  A CAR S/A.  OBJETO: A prestação de serviços de locação de veículo.  PREÇO: R$ 53.111,52 (cinquenta e três mil, cento e onze reais e cinquenta e dois centavos).  PRAZO: 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a  data de sua assinatura, podendo  ser  prorrogado, na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/93.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1001.04.122.2.150.2.005.3.3.90.39.RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N°  262, FIRMADO EM 20  DE AGOSTO DE 2003.  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 003/2003-CPL/SS.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA RIOQUIMICA LTDA  OBJETO:  A  aquisição de materiais de escritórios e de laboratórios, utensílios e insumos, equipamentos de segurança, proteção e pulverização, para atender o Programa de Saúde Ambiental, da Secretaria de Saúde do Município do Recife, conforme especificações e quantidades constantes na Cláusula Primeira do Contrato.  PREÇO GLOBAL: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).  PRAZO:  De 11 (onze) meses, tendo como termo inicial a data de sua assinatura, permanecendo, porém, os efeitos jurídicos enquanto perdurar o prazo de validade, mínimo, de 05 (cinco) meses, para o produto, contados a partir da data de entrega. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS nºs 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44 -  48.01.10.302.1.216.1.568.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44 -  48.01.10.302.1.216.1.568.3.3.90.30-44 -  48.01.10.304.1.217.2.613.3.3.90.30-01 -  48.01.10.304.1.217.2.613.3.3.90.30-44 -  48.01.10.304.1.104.2.615.3.3.90.30-01 -  48.01.10.304.1.104.2.615.3.3.90.30-44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01.RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO  N°. 288,  FIRMADO EM 09 DE AGOSTO DE  2002.  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação nº 034/2002, inciso IV do art. 24 e art. 26 da Lei nº 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE  E A LIBER - CONSERVAÇÃO  E  SERVIÇOS  GERAIS  LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de limpeza, conservação  e  higienização  de unidades  administrativas  e hospitalares,  bem  como  de copeiragem,  condução  de  veículos  e  atendimento  telefônico, importando na  alocação  de mão - de - obra de 497 (quatrocentos  e noventa  e  sete) auxiliares  de  serviços  gerais, 10 (dez) supervisores, 02 (duas) copeiras, 140 (cento  e  quarenta) motoristas e 44 (quarenta e  quatro) telefonistas, para  atender  à  Secretaria  de  Saúde.  PREÇO GLOBAL: R$ 3.581.338,20 (três  milhões, quinhentos  e oitenta  e um  mil, trezentos  e  trinta  e  oito  reais  e  vinte  centavos)   PRAZO: 180 (cento  e  oitenta) dias,  tendo como termo inicial o dia 10.08.2002,  não  se  admitindo  prorrogação, em
4197	2004	469	2004-01-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	3	  face  do  contido  no  inciso IV do  art. 24  da  Lei  Federal, nº 8.666/93, podendo ser rescindido antes desse prazo, na hipótese de conclusão de procedimento licitatório em andamento, sem qualquer indenização à parte contratada,  prevalecendo o  que  ocorrer  primeiro.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:n°s4801.10.302.1.216.2.611.3.3.90.37-01 -  4801.10.302.1.216.2.611.3.3.90.37-40.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo  Municipal de Saúde.  EXTRATO DO CONTRATO N°.350, FIRMADO EM 18 DE NOVEMBRO DE  2003.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório nº 020/2003, na modalidade Tomada  de  Preços nº 002/2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO   E  A AUGICOM  COMÉRCIO  E  SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A construção da Escola  Municipal  Chico  Mendes,  a  ser  edificada  na  Rua  do  Campo, nº 30, Comunidade  Chico  Mendes, no bairro de Areias, nesta cidade, conforme  especificações  constantes  no Memorial  Descritivo e Plantas,  anexos  à  Tomada  de  Preços,  nº 002/2003 e  na  Proposta  da CONTRATADA.    PREÇO GLOBAL: R$ 334.859,19 (trezentos  e  trinta  e  quatro  mil, oitocentos e cinquenta e nove  reais  e dezenove  centavos).   PRAZO: De 240 (duzentos  e  quarenta) dias, a partir  da  data  de emissão da Ordem de Serviços, aí  incluída  a  execução  das  obras, ficando  o  período  remanescente  para  cobertura  de  seus  efeitos  jurídicos,  podendo  ser  prorrogado, atendendo à  necessidade  da  Administração  Municipal,  conforme  o  disposto  no art. 57 da  Lei  Federal  nº  8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.361.1.206.1.043 Elemento de Despesa 4.4.90.51 - Ação 5190.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO N° 377,  FIRMADO EM  24  DE NOVEMBRO  DE  2003.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO:   Convite nº 020/2003   CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de assessoria técnica para implantação de um Programa de Controle de Invasões, possibilitando uma atuação preventiva da Prefeitura  do Recife no controle do processo irregular de ocupação do solo, com a criação de um banco de dados e a capacitação de técnicos da Prefeitura para atuarem no Programa, visando a eliminação  gradual das invasões em terrenos públicos, em áreas de risco e de proteção ambiental, de acordo com o Termo de Referência (anexo II).   PREÇO GLOBAL: R$ 51.370,00 (cinquenta e um mil, trezentos e setenta reais).  PRAZO: De 09 (nove) meses, contados da emissão da Ordem de Serviços.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: n° 1701.15.451.1.103.2.287.3.3.90.35.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°.386,  FIRMADO EM 26 DE NOVEMBRO DE  2003.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório nº 015/2003, na modalidade Tomada  de  Preços nº 001/2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO   E  A JPR - CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A construção da Escola  Municipal  Vila  Tamandaré,  a  ser  edificada  na  Rua  Gil  Rodrigues  dos  Santos,  com  a  Rua Parente Viana, nesta  cidade, conforme  especificações  constantes  no Memorial  Descritivo  e Plantas,  anexos  à  Tomada  de  Preços,  nº 001/2003 e  na  Proposta  da CONTRATADA.    PREÇO GLOBAL: R$ 287.493,36 (duzentos e  oitenta  e  sete mil, quatrocentos  e  noventa  e três reais e trinta  e  seis centavos).  PRAZO: De 210 (duzentos e dez) dias, a partir da data de emissão da Ordem de Serviços, aí incluída a execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.361.1.206.1.043  Elemento  de Despesa 4.4.90.51 - Ação 5190.RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°.387,  FIRMADO EM 18 DE NOVEMBRO DE  2003.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório nº 012/2003, na  modalidade Convite nº 011/2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO   E  A CONSTRUTORA  CAFRA LTDA.  OBJETO: A construção de 01 (uma) sala  de aula com 46,8m2 (quarenta  e  seis, oito metros  quadrados),  com  cobertura  de  acesso e  colocação  de lajotas  na Escola  Municipal  Professor  Potiguar Matos,  sito  na Rua  21 de abril, s/nº,  no  bairro  de  San  Martin,  no  Município  do  Recife, conforme  especificações  constantes  no Projeto  anexo no  Convite, nº 011/2003 e  na  Proposta  da CONTRATADA.    PREÇO GLOBAL: R$ 40.688,66 (quarenta mil, seiscentos  e  oitenta e  oito  reais  e sessenta  e  seis centavos).   PRAZO: De 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de emissão da Ordem de Serviços, incluindo o  prazo de execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.361.1.206.1.043  Elemento  de Despesa 4.4.90.51 - Ação 5191.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°.388, FIRMADO EM  05  DE DEZEMBRO 2003.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório nº 036/2003, na modalidade Tomada  de  Preços nº 015/2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GOVERNADORIA MUNICIPAL  E A  AGÊNCIA  AEROTUR LTDA.  OBJETO: O fornecimento de 144 (cento  e  quarenta  e  quatro) bilhetes  de passagens aéreas nacionais  e internacionais,  hospedagens  em  hotéis   nas  categorias de 04 (quatro) e 05 (cinco) estrelas,  de  acordo  com  o  Termo  de  Referência  anexo  ao  Edital  de  Licitação,  para  atender  a Governadoria  Municipal  nas  viagens  de  interesse  da municipalidade.   PREÇO GLOBAL: R$ 312.000,00 (trezentos  e  doze mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data  de  sua assinatura, podendo ser prorrogado, de acordo com o art. 57 da Lei nº 8.666/93.   DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 1001.04.122.2.150.2.005 - Elemento de Despesa - 3.3.90.33 - R$ 300.000,00 e 1001.04.122.2.150.2.005 - Elemento de Despesa - 3.3.90.39 - R$12.000,00.RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 389, FIRMADO EM  08 DE  DEZEMBRO DE 2003.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Dispensa  de Licitação nº 006/03 (art. 24, XIII, da Lei Federal nº 8.666/93).  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES E O INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA - ADM & TEC.  OBJETO:  O desenvolvimento de pesquisa que auxilie a Secretaria de Turismo e Esportes a criar um sistema de divulgação dos atrativos turísticos da Cidade do Recife, através de profissionais dos meios de comunicação, especializados em turismo no País e no exterior, objetivando aproveitar de forma racional e orientada o efeito formador de opinião e multiplicador desses veículos entre os viajantes potenciais.   PREÇO: R$ 388.118,00 (trezentos e oitenta e oito mil, cento e dezoito reais).  PRAZO: 05 (cinco) meses, tendo como termo inicial a data  de  sua assinatura.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 21.01.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife - Elemento de Despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANC
4198	2004	469	2004-01-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Assuntos Jurídicos	Secretário: Bruno Ariosto	Extratos	4	EIRO:  Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 390,  FIRMADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 2003.  Modalidade  de Licitação:  Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 24, II, da Lei nº 8.666/93.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de locação de 10 (dez) rádios transceptores completos e habilitados  por empresa especializada, com, no mínimo, 01 (um) site legalizado na ANATEL,  e a prestação de serviços  na utilização de repetidoras troncalizadas pela mesma empresa, visando atender às  necessidades operacionais na área de comunicação da Guarda Municipal do Recife.  PREÇO GLOBAL: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).  PRAZO:  De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial  o dia 12.12.2003, não podendo ser prorrogado em face do limite legal  constante do art. 24, II, da Lei nº 8.666/93.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA   n°  20.01.12.361.1.314.2.148.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal    EXTRATO DE CONTRATO  N°. 393,  FIRMADO EM 11 DE DEZEMBRO DE 2003.  Modalidade de Licitação:  Processo de  Dispensa de  Licitação nº 004/2003 (art. 24, IV, da  Lei nº 8.666/93).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A TC 3 TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS MEIOS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços  de  10 (dez) digitadores e 04 (quatro) auxiliares de serviços gerais, para  atender  aos 05 (cinco) Núcleos Descentralizados de Assistência Judiciária da Secretaria  de  Assuntos Jurídicos.  PREÇO GLOBAL:  R$ 53.999,46 (cinqüenta e três mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta e seis centavos).   PRAZO: 90 (noventa) dias, tendo  como termo  inicial  o  dia 11.12.2003 e termo final o dia 09.03.2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1301.04.122.2.103.2.034 Elemento de Despesa 3.3.90.37.RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.  EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, Nº 251, CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A LÍBER CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA.  OBJETO:  A alteração das cláusulas segunda, terceira  e quarta, para permitir, respectivamente:  I) A supressão do  quantitativo do seu objeto em R$ 103.584,72 (cento e  três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos) correspondente a, aproximadamente, 16,63% (dezesseis vírgula sessenta e três por cento), do valor do contrato original, acarretando uma diminuição de 80 (oitenta) para 73 (setenta e três) profissionais da contratada empregados na execução dos serviços objeto deste contrato, passando o valor global do contrato de R$ 622.766,04 (seiscentos e vinte e dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e quatro centavos) para R$ 519.181,32 (quinhentos e dezenove mil, cento e oitenta e um reais e trinta e dois centavos) -   II)O reajuste do preço mensal  da prestação dos serviços, num percentual de 41,62% (quarenta e um vírgula sessenta e dois por cento), conforme entendimento firmado entre as partes (em que teria a contratada direito a um percentual de 44,29%, equivalente aos índices mensais acumulados no período de junho/2001 a fevereiro/2003 (IGP-DI) e março a maio/2003 (IPCA), fornecido pelo Departamento de Administração Setorial da Secretaria de Serviços Públicos, renunciando, porém, ao percentual de 2,67%), passando o valor mensal do contrato de R$ 43.265,11 (quarenta e três mil, duzentos e sessenta e cinco reais e onze centavos) para R$ 61.272,04 (sessenta e um mil, duzentos e setenta e dois reais e quatro centavos), e o valor global de R$ 519.181,32 (quinhentos e dezenove mil, cento e oitenta e um reais e trinta e dois centavos) para R$ 735.264,58 (setecentos e trinta e cinco mil, duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) -   III) A prorrogação do prazo de sua vigência,  por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 03.06.2003 e final o dia 03.06.2004.      EXTRATO DO  PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  DE  OPERAÇÃO,  MANUTENÇÃO  PREVENTIVA  E  CORRETIVA  E DE  ASSISTÊNCIA  TÉCNICA Nº 441, CELEBRADO EM 21 DE OUTUBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A EMPRESA  ELEVPLUS  MANUTENÇÃO LTDA - ME.  OBJETO: I) A alteração  da  Cláusula  Quarta  do  Contrato, para permitir a prorrogação  do  prazo  contratual, por  mais 12 (doze) meses, tendo como  termo  inicial  o  dia 22.10.2003 e termo final o dia 22.10.2004 -   II) A alteração  da  Cláusula  Sexta do  Contrato, para permitir  a substituição da Dotação Orçamentária que  passa  a  ser  a  de  nº 3201.13.392.1.211.2.309 - Elemento  de  Despesas  nº 33.90.37.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE  SERVIÇO DE  SEGURO DE  VIDA  EM GRUPO, Nº 432/02, CELEBRADO EM 02 DE DEZEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E  A SANTOS  SEGURADORA S/A.  OBJETO: A alteração  da  Cláusula  Quarta,  para permitir, a prorrogação  do  prazo  contratual por mais  de 12 (doze) meses, tendo como  termo  inicial  o dia 03.12.03 e  termo final 03.12.04.    EXTRATO DO PRIMEIRO  TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL Nº 373/02, CELEBRADO EM 11 DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE  E A EVAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME.  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Primeira e Terceira para permitir o acréscimo em seu objeto num percentual de 25% (vinte e cinco por cento), que corresponde a R$ 10.272,00 (dez mil, duzentos e setenta e dois reais),  passando o valor global de R$ 41.088,00 (quarenta e um mil e oitenta e oito reais) para R$ 51.360,00 (cinquenta e um mil, trezentos e sessenta reais), que terá início em 02.01.2003.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 207, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO  DE 2003.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO E A CRECHE NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS.  OBJETO: O  atendimento, para  os  fins  de  Educação  Infantil,   pelo SEGUNDO CONVENENTE,  a 80 (oitenta) crianças, na faixa  etária de 0 (zero) a 03 (três) anos, perfazendo 04 (quatro) turmas e o repasse, por parte do PRIMEIRO CONVENENTE, da verba e realização  das obrigações constantes da Cláusula Terceira.  VALOR GLOBAL: R$ 13.194,00 (treze mil, cento e noventa e quatro reais).  PRAZO: De 03 de fevereiro de 2003 a 31 de janeiro de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n° 1401.12.365.1.206.2.179 Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental).FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.  OBS:Republicado por ter saído com incorreções.  Publicação  Extratos 001-2004
4199	2004	469	2004-01-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Edital de lançamento do ISS e taxas de licença	1	EDITAL DE LANÇAMENTO DO ISS E TAXAS DE LICENÇA    A SECRETARIA DE FINANÇAS da PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, por meio da DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto na legislação vigente, NOTIFICA os profissionais autônomos e as empresas em geral que já foram emitidos os Documentos de Arrecadação Municipal - DAMs - relativos aos lançamentos das Taxas de Licença, do Imposto Sobre Serviços - ISS - e demais tributos mercantis referentes ao corrente exercício, de modo que o recolhimento dos mesmos seja efetuado até as datas abaixo indicadas, conforme a Portaria n.º 61, de 25 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial do Município n.º 188, de 27 de novembro de 2003.    <b>Olhar tabela</b>    ISS PROFISSIONAL AUTÔNOMO E TAXAS DE LICENÇAS  1º e 6º Distritos Imobiliários  1ª Parcela: 14.02.2004  2ª Parcela: 14.08.2004    ISS PROFISSIONAL AUTÔNOMOE TAXAS DE LICENÇAS  2º, 3º, 4º e 5º  Distritos Imobiliários  1ª Parcela: 21.02.2004  2ª Parcela: 21.08.2004    A entrega dos referidos documentos já está sendo realizada nos endereços constantes no Cadastro Mercantil de Contribuintes. O pagamento efetuado após as datas de vencimento dos tributos implicará os acréscimos legais pertinentes.  Sendo assim, aqueles que não receberem os Documentos de Arrecadação Municipal - DAMs - até o dia 24 (vinte e quatro) do corrente mês deverão procurá-los no Centro de Atendimento ao Contribuinte, localizado no anexo ao Edifício Sede da Prefeitura da Cidade do Recife.    ANTÔNIO GOMES DE LIMA  Diretor Geral de Administração Tributária
4200	2004	469	2004-01-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Edital de lançamento - IPTU e TLP	1	EDITAL DE LANÇAMENTO - IPTU E TLP    A SECRETARIA DE FINANÇAS da PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, por meio da DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto na legislação vigente, NOTIFICA os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP - que foi realizado o lançamento dos tributos imobiliários referentes ao corrente exercício e iniciada a entrega, nos endereços constantes do Cadastro Imobiliário, dos Documentos de Arrecadação Municipal - DAMs para recolhimento dos tributos na rede bancária desta cidade. Notifica, ainda, que o vencimento da primeira parcela e das demais se dará da forma abaixo, de acordo com a Portaria n.º 61, de 25 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial do Município n.º 188, de 27 de novembro de 2003.    Imóveis edificados de uso não residencial do 1º ao 6º Distritos - 1ª Parcela ou Única - 30.01.2004 -  2ª- 29.02.2004 -  3ª- 30.03.2004 -  4ª- 30.04.2004 -  5ª- 30.05.2004 -  6ª- 30.06.2004 -  7ª- 30.07.2004 -  8ª- 30.08.2004 -  9ª- 30.09.2004 -  10ª- 30.10.2004.    Imóveis não edificados, imóveis edificados de uso exclusivamente residencial, imóveis pertencentes a entidades imunes do IPTU, do 1º ao 6º Distritos: 1ª Parcela ou Única - 10.02.2004 -  2ª- 10.03.2004 -  3ª- 10.04.2004 -  4ª- 10.05.2004 -  5ª- 10.06.2004 -  6ª- 10.07.2004 -  7ª- 10.08.2004 -  8ª- 10.09.2004 -  9ª- 10.10.2004 -  10ª- 10.11.2004.    Os Distritos Imobiliários são indicados, respectivamente, pelo número inicial da inscrição contida no Documento de Arrecadação Municipal. Assim, inscrição iniciada pelo número 1 (um) indica 1º Distrito, pelo número 2 (dois), 2º Distrito e assim sucessivamente.    O pagamento após a data do vencimento das parcelas fica sujeito aos acréscimos legais pertinentes. Desse modo, aqueles que não receberem até o dia 24 (vinte e quatro) de janeiro os Documentos de Arrecadação Municipal - DAMs, deverão procurá-los no Centro de Atendimento ao Contribuinte, localizado no anexo do Edifício Sede da Prefeitura da Cidade do Recife.    Lembramos, ainda, que o pagamento após as datas de vencimentos das parcelas fica sujeito aos acréscimos legais pertinentes e que a data prevista para o término da distribuição dos carnês é o dia 24 (vinte e quatro) do corrente mês de janeiro. Assim, o contribuinte que não receber o carnê até o dia 24 (vinte e quatro) de janeiro deverá procurar a Prefeitura do Recife para emissão de um novo.    Finalmente, alertamos que o prazo de 30 (trinta) dias previsto na legislação para reclamação contra lançamento será contado a partir do dia 26 (vinte e seis) de janeiro de 2004.    Antônio Gomes de Lima  Diretor Geral de Administração Tributária    Lei 16888 de 08/08/2003. Publicada no D.O.M. nº 407, de 09/08/2003.  'Art. 4º - O anexo II da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:    ANEXO II  TABELA DE PREÇO DE CONSTRUÇÃO  (Republicada por ter saído com incorreção.)
4201	2004	469	2004-01-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Dilson Peixoto	Portaria	1	PORTARIA Nº 001/2004 GAB-SSP RECIFE, 08 DE JANEIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS da Prefeitura da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Lotar no Departamento de Administração do Edifício Sede-DAES desta Prefeitura, o Servidor MARCOS FELIPE RODRIGUES DA SILVA, Matrícula Nº 15.121-7, a contar da data de sua publicação.     Dilson Peixoto  Secretário
4202	2004	469	2004-01-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Dilson Peixoto	Termos aditivos de janeiro 2004 - Csurb	1	COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  TERMOS ADITIVOS DE JANEIRO - 2004    EMPRESA: CETAP.  TERMO ADITIVO: 2º ao Contrato DL n.º 100/03  OBJETO: Prorrogando o prazo de entrega por 30 dias  VIGÊNCIA: 22/10/03 a 21/11/03    EMPRESA: CETAP.  TERMO ADITIVO: 3º ao Contrato DL n.º 100/03  OBJETO: Prorrogando o prazo de entrega por 30 dias  VIGÊNCIA: 22/11/03 a 21/12/03    EMPRESA: CAVALCANTI & PUGLIESI.  TERMO ADITIVO: 2º ao Contrato n.º 001/02  OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 12 meses.  VIGÊNCIA:  11/01/04 a 06/01/05    EMPRESA: QUALITÁ.  TERMO ADITIVO: 1º ao Contrato n.º 160/03  OBJETO: Redução de 24,125257%.  VIGÊNCIA: A partir de 10/12/03.    EMPRESA: RIO GRANDE.  TERMO ADITIVO: 1º ao Contrato n.º 138/03  OBJETO: Redução de 13,601468%.  VIGÊNCIA:  A partir de 11/11/03.    EMPRESA: GERALDO COAN.  TERMO ADITIVO: 1º ao Contrato n.º 152/03  OBJETO: Alterar cláusula 4ª, modificação redação.  VIGÊNCIA: A partir de 04/12/03    EMPRESA: SANOR.  TERMO ADITIVO: ao Contrato n.º 071/02  OBJETO: Prorrogando por mais 90 dias.  VIGÊNCIA:  10/11/03 a 09/02/04.    DISTRATO ao Contrato DL n.º 002/03  EMPRESA: BC COMERCIAL LTDA.  DATA: A partir de 22/08/03    EMPRESA: TICKET   TERMO ADITIVO: 3º ao Contrato n.º 123/01  OBJETO: Prorrogando por mais 12 meses.  VIGÊNCIA: 17/11/03 a 16/11/04    EMPRESA: DARK SERVIÇOS    TERMO ADITIVO: 4º ao Contrato n.º 113/01  OBJETO: Prorrogação e reequílibrio  VIGÊNCIA: 23/10/03 a 22/10/04    EMPRESA: DARK SERVIÇOS  TERMO ADITIVO: 5º ao Contrato n.º 111/01  OBJETO: Prorrogação e reequilíbrio  VIGÊNCIA: 30/10/03 a 29/10/04    EMPRESA: LOQUIPE   TERMO ADITIVO: 2º ao Contrato n.º 074/02  OBJETO: Reajuste de 15,42939%.  VIGÊNCIA: A partir de 13/08/03.    CONTRATOS DE JANEIRO - 2004    CONTRATO DL N.º 170/03 - Dispensa de Licitação n.º 007/03  EMPRESA: AMPLA.  OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis para as Escolas  VIGÊNCIA: 01/12/03 a 16/12/03  VALOR: R$ 1.815,00    CONTRATO DL N.º 171/03 - Dispensa de Licitação n.º 007/03  EMPRESA: AMPLA.  OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis para as Creches  VIGÊNCIA: 01/12/03 a 16/12/03  VALOR: R$ 28.483,68    CONTRATO DL N.º 172/03 - Dispensa de Licitação n.º 007/03  EMPRESA: CENTRAL DE ALIMENTOS  OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios não Perecíveis para as Escolas    VIGÊNCIA: 01/12/03 a 16/12/03  VALOR: R$ 4.880,00    CONTRATO DL N.º 173/03 - Dispensa de Licitação n.º 007/03  EMPRESA: CENTRAL DE ALIMENTOS  OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios não Perecíveis para as Creches    VIGÊNCIA: 01/12/03 a 16/12/03  VALOR: R$ 9.150,00    TORNAR SEM EFEITO   A publicação no Diário Oficial do dia 06/12/03   Do Contrato nº. 174/03 - Dispensa de licitação    EMPRESA: INFO TRAINING LTDA.
4203	2004	469	2004-01-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portaria	1	PORTARIA Nº 003/2004-GAB/SS EM 07 DE JANEIRO DE 2004.  O SECRETARIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da secretaria de saúde.  R E S O L V E:  l-Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual em substituição a servidora Maria Rosilene dos Santos, mat.35.817-0 no período de 08/01 a 09/02/2004, de acordo com a Legislação Municipal em vigor.  ·U.S-162-ALBERT SABIN   ·Nome : Iraci Alves da Costa  Matrícula :61.439-5  II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.    Publique-se e cumpra-se.    Evaldo Melo de Oliveira   Secretário de Saúde em Exercício
4204	2004	469	2004-01-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portaria	1	PORTARIA Nº 002 DE 09 DE JANEIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 302/2003-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Fazer retornar, a pedido, à Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB, o servidor CARLOS ALBERTO CRESPO DA SILVA, matrícula nº 4733-3, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar da data da publicação.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
4205	2004	469	2004-01-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Empreendimento de impacto - URB	1	EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE    EMPREENDIMENTO DE IMPACTO    A Prefeitura do Recife, de acordo com a Resolução nº 03/96, pública a implantação do Empreendimento denominado Conjunto Habitacional do Cordeiro para abrigar 696 famílias moradoras de palafitas em Brasília Teimosa e Vila do Vintém II, em gleba de propriedade da Prefeitura com 51.967,00m², limitada pela 3ª Perimetral, (Rua Estevão da Costa), Rua Joaquim Alheiros, escola Municipal Darcy Ribeiro, Rua Odete Monteiro, Sede do Grupo de Operações Especiais, Rua Odete Monteiro e área 'no aedificandi' às margens do Rio Capibaribe. As 696 (seiscentas e noventa e seis) famílias ocuparão 21 (vinte e um) blocos de térreo mais 2 (dois) pavimentos cada um com 24 (vinte e quatro) unidades habitacionais e 06 (seis) blocos de térreo mais 3 (três) pavimentos, cada um com 32 (trinta e duas) unidades habitacionais, totalizando 33.167,85m2 de área construída. A área de coberta das habitações é de 11.202,62m², na área restante, excetuando àquelas já construídas (Bueirão, Escola Cica II, Abrigo Lar Porto Seguro e a Vila) e a reserva de solo natural, serão implantados equipamentos comunitários (escola, creche, comércio, quadra polivalente, parque, praça de eventos), estacionamento e vias de acesso.
4206	2004	469	2004-01-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Relação dos contratos e aditivos firmados durante o mês de dezembro / 2003	1	RELAÇÃO DOS CONTRATOS E ADITIVOS FIRMADOS  DURANTE O MÊS DE DEZEMBRO DE 2003     Contratos :   Contrato nº :161/2003, de 01/12/2003  Contratada: SENCONSULT - SISTEMA DE CONSULTORIA, ASSESSORIA, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:Obra de pavimentação e drenagem na Rua Vera Cruz, na localidade denominada Beira Rio, bairro do Pina, nesta cidade do Recife.  Valor R$ 22.134,54  Prazo:30 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº :162/2003, de 01/12/2003  Contratada: J. CARVALHO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.  Objeto:Obras de pavimentação e drenagem na Rua Nova Corrente (trecho: Estaca 0 + 0,00 a Estaca 5 + 13,00), bairro de Campina do Barreto, nesta cidade do Recife.  Valor R$ 29.959,38  Prazo:45 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº :163/2003, de 02/12/2003  Contratada: MARIANO ENGENHARIA E AVALIAÇÕES LTDA  Objeto:Obras de construção de muro de contenção e drenagem na Rua Serrinha, nºs 37, 47, 57, 59 e s/nº, bairro do Coqueiral, desta cidade do Recife.  Valor R$ 23.617,85  Prazo:60 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 036/2003    Contrato nº :164/2003, de 02/12/2003  Contratada: GEOSISTEMAS - ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA  Objeto:Projeto  executivo de pavimentação, drenagem, esgotamento sanitário, avaliação, conferência e complemento do levantamento planialtimétrico e cadastral para a área Brega e Chique, na Zeis Prado, bairro do Prado, nesta cidade do Recife.  Valor R$ 26.917,84  Prazo:60 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº :165/2003, de 02/12/2003  Contratada: CATOFIL - CONSTRUÇÃO E TECNOLOGIA LTDA  Objeto:Projeto executivo de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário para área denominada ZEIS Coqueiral, no bairro da Imbiribeira, nesta cidade do Recife.  ValorR$ 29.266,90  Prazo:60 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº :166/2003, de 03/12/2003  Contratada: CONSTRUTORA UP GRADE LTDA  Objeto:Serviços de levantamento planialtimétrico e cadastral para as áreas denominadas: Vila São João na Zeis Vila São João (4,60 ha) localizada no bairro da Macaxeira -  Armando Burle (0,16 ha) e Vila das Crianças (0,28 ha) na Zeis Mustardinha, localizadas no bairro da Mustardinha e Areinha na Zeis Coque (13,0 ha), localizada no bairro de Afogados, nesta cidade do Recife.  Valor R$ 29.200,00  Prazo:60 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº :167/2003, de 04/12/2003  Contratada: NORCONSULT PROJETOS E CONSULTORIA LTDA  Objeto:Projeto executivo de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário para área denominada Zeis Caçote, no bairro do Caçote, nesta cidade do Recife.  Valor R$ 29.133,00  Prazo:60 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº :168/2003, de 04/12/2003  Contratada: S.M PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:Obras de pavimentação e drenagem na Rua Couto Soares (trecho:  Estaca 0 + 0,00 a Estaca 2 + 0,00), bairro de Cajueiro, RPA - 02, M. R. 2.2, nesta cidade do Recife.  ValorR$ 17.333.56  Prazo:30 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº :169/2003, de 05/12/2003  Contratada: MRG - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS LTDA  Objeto:Obras de instalações elétricas e iluminação pública na Radial 05, bairros da Iputinga e Cordeiro, nesta cidade do Recife.  ValorR$ 199.428,99  Prazo:90 dias  Modalidade de Licitação: Edital de Tomada de Preços nº 040/2003    Contrato nº :170/2003, de 05/12/2003  Contratada: MOURA LINS ENGENHARIA LTDA  Objeto:Projeto de pavimentação e drenagem para o trecho da Rua Benjamim Torreão, na Zeis Afogados, e a rua Bruno Veloso 2ª e 3ª etapas (trecho compreendido entre as Avenidas Augusto Lucena e Av. Jequitinhonha no bairro de Boa Viagem, integrante da Zeis Entra Apulso, nesta cidade do Recife.  ValorR$ 29.200,00  Prazo:30 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação     Contrato nº :171/2003, de 09/12/2003  Contratada: LUCENA - PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:Serviços de levantamento planialtimétrico e cadastral para a área denominada Lauro Sodré na Zeis Mangueira (4,26 ha), bairro da Mangueira, e para a área denominada Rei do Gado na Zeis torrões (2,76 ha), bairro dos Torrões, nesta cidade do Recife.  ValorR$ 10.551,10  Prazo:60 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº :172/2003, de 09/12/2003  Contratada: LUCENA - PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:Serviços de levantamento planialtimétrico e cadastral para a área denominada Brasilit (12,32 ha), bairro de Brasilit, nesta cidade do Recife.  ValorR$ 15.768,90  Prazo:60 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº :173/2003, de 09/12/2003  Contratada: NOGUEIRA & ADVOGADOS ASSOCIADOS  Objeto:Serviços técnicos profissionais de natureza jurídica e contábil na área trabalhista.  ValorR$ 73.200,00  Prazo:12 meses  Modalidade de Licitação: Convite nº 050/2003    Contrato nº :174/2003, de 11/12/2003  Contratada: PÓRTICO ESQUADRIAS LTDA  Objeto:Fornecimento e colocação de 28 (vinte e oito) Totens, ao longo da Av. Caxangá, nas 14 (quatorze) ilhas de paradas em ambos os lados, inclusive blocos de apoio em concreto armado FCK 20 MPA pronto, confecção e proteção dos letreiros, tudo conforme os projetos de arquitetura e estrutural, confeccionados em estrutura de aço laminado, nas dimensões 0,72 x 5,40 x 0,25 m, inclusive fundação e confecção dos letreiros com colocação de verniz, conforme projetos fornecidos e especificações, da contratante.  ValorR$ 137.204,20  Prazo:60 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 045/2003    Contrato nº :175/2003, de 11/12/2003  Contratada: CARVALHO DE ALENCAR ENGENHARIA LTDA  Objeto:Obra de construção de Fonte D\'Água Iluminada na região central da Praça do Arsenal da Marinha, Bairro do Recife, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco.  ValorR$ 29.366,23  Prazo:20 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação     Contrato nº :176/2003, de 15/12/2003  Contratada: FERNANDO JORGE SANTOS QUEIROZ  Objeto:Animação tridimensional de intervenção viária do Complexo Joana Bezerra, Avenida Herculano Bandeira e Avenida Domingos Ferreira e intervenção urbanística da orla de Brasília Teimosa, nesta cidade do Recife.  ValorR$ 21.787,73  Prazo:30 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº :177/2003, de 15/12/2003  Contratada: PETRÚCIO SIMPLÍCIO GOMES  Objeto:Serviços de levantamento planialtimétrico e cadastral para a área denominada Casarão, situada na Zeis Torrões (0,37 ha), bairro dos Torrões, nesta cidade do Recife.  ValorR$ 6.710,88  Prazo:45 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº :178/2003, de 15/12/2003  Contratada: PETRÚCIO SIMPLÍCIO GOMES  Objeto:Projetos de terraplenagem, pavimentação, drenagem, esgotamento sanitário, abastecimento d\'água e iluminação pública, além do estrutural hidrosanitário, elétricos, contra incêndios e telefônico para o bloco (do Habitacional) na área Zeis - Esperança/Cabocó, nesta cidade do Recife.  ValorR$ 29.481,89  Prazo:45 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº :179/2003, de 15/12/2003  Contratada: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:Serviços de demolição dos imóveis situ
4207	2004	469	2004-01-10T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Relação dos contratos e aditivos firmados durante o mês de dezembro / 2003	2	ados na Rua Vidal de Negreiros, nºs 41 e 49, no Bairro de São José, RPA 01, M.R 1.2, nesta cidade do Recife.  ValorR$ 62.994,90  Prazo:10 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº :180/2003, de 16/12/2003  Contratada: ATP - ASSESSORIA, TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA  Objeto:Projeto executivo de pavimentação e drenagem da circulação e acessos da Ilha Joana Bezerra, nesta cidade do Recife.  ValorR$ 29.800,00  Prazo:30 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº :181/2003, de 23/12/2003  Contratada: CONSTRUTORA VENÂNCIO LTDA  Objeto:Obras de adequação dos canteiros centrais da Av. Domingos Ferreira/Av. Herculano Bandeira, no bairro do Pina, RPA - 06, M.R 6.1, desta cidade do Recife.  ValorR$ 140.234,85  Prazo:30 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 057/2003    Contrato nº :182/2003, de 23/12/2003  Contratada: MKS - SERVIÇOS, CONSULTORIA, ESTUDOS E PROJETOS LTDA  Objeto:Serviços de levantamento planialtimétrico e cadastral para a área denominada ZEIS PINA (10,9 ha), localizada no bairro do Pina.  ValorR$ 22.557,00  Prazo:60 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação     Termos Aditivos    Termo de Distrato ao contrato nº 204/2002  Contratada: CONSTRUTORA BITTENCOURT LTDA  Objeto:  Distrato Total    Termo de Distrato ao contrato nº 360/2001  Contratada: BR CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Distrato Total  Termo de Distrato ao contrato nº 233/2002  Contratada: FLIKA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Distrato Parcial    Termo de Distrato ao contrato nº 264/2002  Contratada: CONSTRUTORA BITTENCOURT LTDA  Objeto:  Distrato Total    5º Termo Aditivo ao contrato nº 279/2002  Contratada: MKS - SERVIÇOS, CONSULTORIA, ESTUDOS E PROJETOS LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    8º Termo Aditivo ao contrato nº 160/2002  Contratada: H.D SISTEMAS & MÉTODOS LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    4º Termo Aditivo ao contrato nº 336/2002  Contratada: BÁSICA INCORPORAÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    6º Termo Aditivo ao contrato nº 043/2002  Contratada: CONSTRUTORA BRANDÃO CAVALCANTI LTDA  Objeto:  Serviços substituídos    1º Termo Aditivo ao contrato nº 115/2003  Contratada: SÍLVIO ROMERO DE ARAÚJO  Objeto:  Prorrogação de prazo    5º Termo Aditivo ao contrato nº 304/2002  Contratada: ENARCO LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    9º Termo Aditivo ao contrato nº 112/2002  Contratada: BR CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    6º Termo Aditivo ao contrato nº 297/2002  Contratada: SILVA INCORPORAÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    6º Termo Aditivo ao contrato nº 244/2002  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    6º Termo Aditivo ao contrato nº 287/2002  Contratada: FAZ ENGENHARIA & CONSTRUÇÃO LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    4º Termo Aditivo ao contrato nº 148/2002  Contratada: ATP - ASSESSORIA, TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 052/2003  Contratada: MACRA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 010/2003  Contratada: FAZ ENGENHARIA & CONSTRUÇÃO LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 074/2003  Contratada: KAENA CONSTRUÇÕES  LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo  10º Termo Aditivo ao contrato nº 112/2002  Contratada: BR CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Serviços extras e excedentes    1º Termo Aditivo ao contrato nº 057/2003  Contratada: MACRA CONSTRUTORA LTDA  Objeto:  Prorrogação de Prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 073/2003  Contratada: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de Prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 120/2003  Contratada: CONSTRUTORA RIO BENGO LTDA  Objeto:  Prorrogação de Prazo    5º Termo Aditivo ao contrato nº 006/2002  Contratada: SBC - SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de Prazo    5º Termo Aditivo ao contrato nº 270/2001  Contratada: SBC - SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de Prazo    7º Termo Aditivo ao contrato nº 366/2002  Contratada: BÁSICA INCORPORAÇÕES LTDA  Objeto:  Serviços excedentes    5º Termo Aditivo ao contrato nº 232/2002  Contratada: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de Prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº 033/2002  Contratada: CNA - CONSTRUTORA NORMANDO ARRUDA LTDA  Objeto:  Prorrogação de Prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 105/2003  Contratada: F.G.H ENGENHARIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de Prazo    9º Termo Aditivo ao contrato nº 370/2001  Contratada: CONSTRUTORA E INCORPORADORA CONTRATA LTDA  Objeto:  Prorrogação de Prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 088/2003  Contratada: SQUASH SOM LTDA  Objeto:  Prorrogação de Prazo    8º Termo Aditivo ao contrato nº 001/2002  Contratada: PONTUAL ARQUITETOS LTDA  Objeto:  Prorrogação de Prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 093/2002  Contratada: SQUASH SOM LTDA  Objeto:  Prorrogação de Prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 054/2003  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de Prazo    3º Termo Aditivo ao contrato nº 372/2002  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de Prazo    16º Termo Aditivo ao contrato nº 132/1998  Contratada: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO  S/A  Objeto:  Realinhamento de Preços    17º Termo Aditivo ao contrato nº 132/1998  Contratada: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO  S/A  Objeto:  Prorrogação de Prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº 027/2003  Contratada: PHYSIS - CENTRO DE CRESCIMENTO INTEGRAL  Objeto:  Serviços excedentes    6º Termo Aditivo ao contrato nº 227/2002  Contratada: STÁTICA - SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo e serviços excedentes  1º Termo Aditivo ao contrato nº 061/2003  Contratada: MACRA CONSTRUTORA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo     1º Termo Aditivo ao contrato nº 078/2003  Contratada: MACRA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº 074/2003  Contratada: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    Recife, 08 de janeiro de 2004.    CANCELAMENTO DE TERMO ADITIVO    6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 237/2003 -  CONTRATADA: BÁSICA INCORPORAÇÕES LTDA -  OBJETO: SERVIÇOS EXTRAS NO VALOR DE R$ 53.590,01. RECIFE 08 DE JANEIRO DE 2004, CARLOS CÉSAR DE BARROS - DIRETOR PRESIDENTE DA URB RECIFE.
4208	2004	469	2004-01-10T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	1	PORTARIA Nº 001/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 74/03, do Vereador João Alberto,  R E S O L V E  Art. 1º-Exonerar, a pedido, os servidores Lindalva da Silva Conde, matrícula nº 94.746-6, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Renildo José Pessoa Marques da Fonseca, matrícula nº 94.778-4, Marinete da Silva Lourenço, matrícula nº 94.873-0 e Maria Isabel de Freitas Marins, matrícula nº 94.903-5, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Maria Marta de Menezes, matrícula nº 94.776-8, Zélia de Freitas Marins, matrícula nº 94.901-9 e Cláudio Jorge de Oliveira, matrícula nº 94.874-8, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV e Iracy Suzane Cajueiro Carvalho, matrícula nº 94.900-0, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de gabinete do Vereador João Alberto, a partir de 31 de dezembro de 2003. Art. 2º - Nomear os cidadãos Marinete da Silva Lourenço, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Zélia de Freitas Marins, Lindalva da Silva Conde, e Maria Marta de Menezes para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Maria Isabel de Freitas Marins, Renildo José Pessoa Marques da Fonseca, e Iracy Suzane Cajueiro Carvalho, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV e Cláudio Jorge de Oliveira, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de gabinete do Vereador João Alberto, a partir de 31 de dezembro de 2003, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 08 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 002/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 045/03, do Vereador Paulo Dantas,  R E S O L V E  Art. 1º-Exonerar, a pedido, a servidora Mônica José da Silva, matrícula nº 93.606-5, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de gabinete do Vereador Paulo Dantas, a partir de 31 de dezembro de 2003. Art. 2º - Nomear a cidadã Paula Borges Leonel da Silva, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de gabinete do Vereador Paulo Dantas, a partir de 31 de dezembro de 2003, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 08 de janeiro de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 003/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001,  R E S O L V E  Art. 1º-Exonerar, a pedido, o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife-PCR, Ricardo Neves Batista, matrícula nº 11.478-6, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Neves, a partir de 31 de dezembro de 2003. Art. 2º-Cancelar a Gratificação de Representação do servidor da Prefeitura da Cidade do Recife-PCR, Ricardo Neves Batista, matrícula nº 11.478-6, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Neves, no percentual de 190% (cento e noventa por cento), a partir de 31 de dezembro de 2003. Publique-se e cumpra-se.Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 08 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.     PORTARIA Nº 004/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 63/2003, do Vereador Carlos Gueiros,  R E S O L V E  Art. 1º-Exonerar, a pedido, o servidor Sebastião Valeriano Baltar de Oliveira, matrícula nº 94.418-1, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros, a partir de 31 de dezembro de 2003. Art. 2º - Nomear a cidadã Patrícia Cardoso Lyra Joventino de Sousa, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros, a partir de 31 de dezembro de 2003, servindo a presente como título. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 08 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 005/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 050/03, do Vereador Luiz Helvécio,  R E S O L V E  Art. 1º-Exonerar, a pedido, as servidoras Maria Alves da Silva, matrícula nº 95.121-8, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV e Julieta da Fonseca Diniz Neta, matrícula nº 93.524-7, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de gabinete do Vereador Luiz Helvécio, a partir de 31 de dezembro de 2003. Art. 2º-Nomear os cidadãos Maria Lúcia Diniz Araújo, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV e Luiz Antônio Diniz Silva, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de gabinete do Vereador Luiz Helvécio, a partir de 31 de dezembro de 2003, servindo a presente como título. Publique-se e cumpra-se.Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 08 de janeiro de 2004.  GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 006/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorandos nº 004/2004, do Vereador José Neves Filho,  R E S O L V E  Art. 1º-Exonerar, a pedido, o servidor Alberto Ribeiro de Souza Leão, matrícula nº 93.388-0, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Neves Filho, a partir de 31 de dezembro de 2003. Art. 2º- Nomear o cidadão José Cavalcanti Neves Neto para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Neves Filho, a partir de 31 de dezembro de 2003, servindo a presente como título. Publique-se e cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 08 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 007/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 156/03, do Vereador Antônio Luiz Neto,  R E S O L V E  Art. 1º-Exonerar, a pedido, o servidor Iveldo José de Vasconcelos Júnior, matrícula nº 93.802-5, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de gabinete do Vereador Antônio Luiz Neto, a partir de 31 de dezembro de 2003. Art. 2º- Nomear o cidadão Irnan José de Vasconcelos, para o cargo comissionado de Supervisor 
4209	2004	469	2004-01-10T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	2	Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de gabinete do Vereador Antônio Luiz Neto, a partir de 31 de dezembro de 2003, servindo a presente como título. Publique-se e cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 08 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 008/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorando nº 201/03, do Vereador Elediak Cordeiro,  R E S O L V E  Art. 1º-Exonerar, a pedido, as servidoras Lucineide de Jesus Silva, matrícula nº 93.604-9, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV e Denise Almeida do Nascimento, matrícula nº 95.107-2, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de gabinete do Vereador Elediak Cordeiro, a partir de 31 de dezembro de 2003. Art. 2º - Nomear os cidadãos Fabiana Martins Grasti Cavina para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV e Rubinaldo José de Santana para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de gabinete do Vereador Elediak Cordeiro, a partir de 31 de dezembro de 2003, servindo a presente como título. Publique-se e cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 08 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos da Lei Orgânica, tendo em vista a previsão contida na Lei nº 16.011, de 20 de março de 1995, com nova redação dada pela Lei nº 16.045, de 28 de junho de 1995 e Resolução n°  2.201, de 17 de dezembro de 1997, faz saber que o Poder Legislativo do Município promulga por decisão da Reunião Ordinária, realizada em 06 de janeiro de 2004, 'ad referendum' do Plenário, a seguinte:    RESOLUÇÃO Nº 001/2003  EMENTA: Limita a despesa mensal com a atividade prevista na Lei nº 16.011/95.  Art. 1º-O montante mensal da verba a que aludem os artigos 1º e 3º da Lei nº 16.011, de 20 de março de 1995 fica estipulado em até R$18.840,00 (dezoito mil oitocentos e quarenta reais), observadas as disponibilidades orçamentárias. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de janeiro de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Henrique Leite-1º Vice-Presidente. Clóvis Corrêa-2º Vice-Presidente. Luiz Vidal-3º Vice-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. Joãp Glasner-2º Secretário. Antônio Luiz Neto-3º Secretário.    A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições regimentais e autorizada pelas Resoluções nº 2.331, de 31 de janeiro de 2001 e 2.348, de  30 de outubro de 2001 e ainda pelo art. 6º e parágrafo Único da Lei n° 16.633, de 9 de março de 2001, faz saber que o Poder Legislativo do Município promulga por decisão da Reunião Ordinária realizada em 06 de janeiro de 2004, 'ad referendum' do Plenário, a seguinte:    RESOLUÇÃO Nº 002/2004  EMENTA: Define limites das verbas orçamentárias  que menciona e dá outras providências  Art. 1º-Fica estipulado o montante de R$14.365,00 (quatorze mil trezentos e sessenta e cinco reais), para liberação dos recursos orçamentários previstos na Lei nº 15.887, de 15 de abril de 1994, com as suas alterações posteriores, observadas as finalidades ali previstas. Parágrafo Único - O montante a que alude o caput deste artigo terá sua utilização limitada, exclusivamente, ao elemento de despesa 3.3.90.30-Material de Consumo, no valor de R$8.619,00 (oito mil seiscentos e dezenove reais) e ao elemento de despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica, no valor de R$5.746,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e seis reais). Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2004. Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de janeiro de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Henrique Leite-1º Vice-Presidente. Clóvis Corrêa-2º Vice-Presidente. Luiz Vidal-3º Vice-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. João Glasner-2º Secretário. Antônio Luiz Neto-3º Secretário.    PORTARIA Nº 009/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001,  R E S O L V E  Art. 1º-Designar o Servidor da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, José Schvarts, matrícula de nº 109-0, para responder cumulativamente pelo cargo comissionado de Secretário Geral Executivo, no período de 01 a 30 de janeiro de 2004, tendo em vista o Servidor da COMPESA, Roberto de Arruda Gonçalves Ferreira, matrícula nº 1892-9, titular do referido cargo, estar em gozo de férias, conforme Parecer nº 143/2003, do Departamento Jurídico da Câmara Municipal do Recife. Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2004.GILBERTO LUNA-1º Secretário.  PORTARIA Nº 010/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e Memorandos nºs 01, 02, 03, 04 e 05/2004, do Vereador Clóvis Corrêa,  R E S O L V E  Art. 1º-Exonerar, a pedido, os servidores José Maria Miranda Sobrinho, matrícula nº 94.368-1, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Juliana do Nascimento Porto, matrícula nº 94.369-0, Eline Araújo Corrêa de Oliveira Andrade, matrícula nº 93.079-2, Leidijane Monteiro de Souza Costa, matrícula nº 93.078-4 e Terezinha de Jesus Torreiro de Moura, matrícula nº 94.775-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Clóvis Corrêa, a partir de 31 de dezembro de 2003. Art. 2º - Nomear os cidadãos Eguinaldo Cordeiro de Siqueira, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Adriana Felizardo de Brito Fekete, Edinete Maria da Conceição Silva, João Bosco da Mota Silveira e Jacqueline de Araújo Florêncio Albuquerque Romeiro, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Clóvis Corrêa, a partir de 31 de dezembro de 2003, servindo a presente como título. Publique-se e cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA Nº 011/2004  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001 e memorando s/nº da Primeira Secretaria,  R E S O L V E  Art. 1º-Exonerar a pedido, a servidora Bernadete Alves dos Santos, matrícula nº 94.976-0, do cargo comissionado de Assistente, símbolo EA-I, a partir de 31 de dezembro de 2003. Art. 2º-Nomear a cidadã Rita de Cássia da Silva Lima para o cargo comissionado de Assistente, símbolo EA-I, a parti
4210	2004	469	2004-01-10T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portarias	3	r de 31 de dezembro de 2003, servindo a presente como título. Publique-se e cumpra-se.Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA N.º 012/2004   O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 05/93 e o disposto no Inciso I do Art. 138, da Lei n.º 14.512, de 17.01.83,  R E S O L V E:  Art. 1º-Nomear o funcionário SILVANO SOARES DA SILVA, matrícula n.º 94.573-0, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas por esta Casa, classificadas nos elementos 3.3.90.30.- Material de Consumo e 3.3.90.39.-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Art. 2º-Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2004. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2004.GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA N.º 013/2004  O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138, da Lei n.º 14.512, de 17.01.83 e Memo nº 25/GP, de 30/12/2004 da Presidência da Câmara Municipal do Recife,  R E S O L V E:  Art. 1º-Nomear o funcionário MANOEL CARLOS DE OLIVEIRA RAMOS, matrícula n.º 5695-2, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete da Presidência, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Art. 2º - Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2004. Art. 3º-Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 09 de  janeiro de 2004.GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA N.º 014 /2004  O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições tendo em vista a Portaria n.º 05/93, o disposto no Inciso I do Art. 138 da Lei n.º 14.512, de 17.01.83, e Memorando dos senhores Vereadores,  R E S O L V E:  Art. 1º-Designar os funcionários da Câmara Municipal do Recife constantes do Anexo Único desta Portaria, responsáveis pelo recebimento do Suprimento Individual, para fazer face às despesas realizadas com a manutenção dos Gabinetes dos Vereadores, classificadas nos Elementos 3.3.90.30-Material de Consumo, e 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Art. 2º-Esta Portaria, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2004. Art. 3º-Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife,em de janeiro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.    PORTARIA N.º 014 /2004  ANEXO ÚNICO  FUNCIONÁRIO VEREADOR  CLÓVIS VIEIRA DE AQUINO Amaro Cipriano  JOSUELINTON SANTOS DE CARVALHO Antônio de Oliveira  BERONILDA PEREIRA DIAS Antônio Luiz Neto  MARIA DO S M DE A C DE ALBUQUERQUE  Carlos Gueiros  JOSINALDO CARDOSO DE LIMA Cleurinaldo Lima  DIÓGENES CAVALCANTI MORAES Clóvis Corrêa  MANOEL ARCELINO DOS SANTOS Eduardo Marques  PAULO JORGE FERREIRA Edvaldo Gomes  NESTOR ARLINDO ANTUNES Elediak Cordeiro  ISABEL CRISTINA MORAES DE CARVALHO Fausto Carvalho  SIDNEY CÂMARA OLIVEIRA Francismar Pontes  JOSÉ RONALDO FONTOURA GOMES Gilberto Luna  ALEXANDRE FRANÇA SILVA Hélio Seixas  MARIA DA CONCEIÇÃO MARINHO SILVA Henrique Leite  PEDRO JOSÉ DA ROCHA JÚNIOR Heráclito Cavalcanti  CLÁUDIO JORGE DE OLIVEIRA João Alberto  LÚCIA LEITE SILVA João Arraes  TEREZA CRISTINA MUNIZ João Henrique  JÚLIO CEZAR VESPASIANO BORGES Jorge Ribeiro   MALBA REJANE FARIAS LEITE José Alves   ANGELINA LACERDA DA SILVA José Antônio  MARIA LÚCIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA José Medeiros  ROMERO JATOBÁ CAVALCANTI FILHO José Neves Filho  HELENA LOPES DE ALMEIDA Josenildo Sinésio  NORMA FIGUEIREDO CARVALHO Jurandir Liberal  GILVAN JOSÉ BARBOSA Liberato C. Júnior  JAYME PIRES D'AZEVEDO NETO Luiz Carlos Pires  MARTA MARIA DA SILVA Luiz Helvécio  SEVERINO RAMOS QUEIROZ Luiz Vidal  AELSON TAVARES DA SILVA Marcos Menezes  IRAN ALVES DE ARAÚJO Moacir André Gomes  MAKLAYNE BARROS DE PONTES Murilo Mendonça  CÍNTIA VIRGÍNIA SALES Osmar Ricardo  JOSEFA PEIXOTO BEZERRA Paulo Dantas  PAULO FERREIRA DE MOURA Paulo Roberto  MARIA DE FÁTIMA DE ANDRADE ARNAUD Roberto Andrade  JOSÉ CARLOS DE LIMA Rogério de Lucca  ROBERTA D'ANDRADA MORAES Romildo Gomes Filho  FERNANDO J DE CARVALHO FONSECA Ronaldo Ribeiro  MARCELO CANUTO MENDES Waldemar Borges  WALDEMIR FERREIRA DA SILVA Waldemis Ferreira
4211	2004	469	2004-01-10T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Extrato	1	EXTRATO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DIGITAÇÃO FIRMADO EM 01 DE JANEIRO DE 2004.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife, e, Empresa  A.J. Serviço Ltda.  OBJETO: Contrato para prestação de serviço de digitação.  VALOR MENSAL : R$ 24.959,01 (vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e nove reais e um centavo)  PRAZO: 12 meses (0 1  /01/2004 a  31/12/2004)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.2001.3.3.90.37  NOTA DE EMPENHO:   RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal
4212	2004	469	2004-01-10T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Comerciantes de Boa Viagem terão crédito do BNB	1	A partir de segunda-feira (12), os cerca de 400 comerciantes da Avenida Conselheiro Aguiar, em Boa Viagem, podem procurar o Banco do Nordeste (BNB) para fazer financiamento destinado a reforma e adaptação de fachadas de empreendimentos comerciais e de serviços, necessárias em decorrência da inversão do trânsito no próximo dia 24, naquele bairro. O interessado deve procurar a agência do BNB do Empresarial Center I, na Rua Padre Carapueiro, 733, ou ligar para os telefones 3301.3164 e 0800.783030.    O termo e as condições do programa de financiamento, formatados pela Prefeitura e encaminhados ao BNB, foram assinados pelo prefeito do Recife, João Paulo, o diretor de Desenvolvimento do BNB, Pedro Eugênio, e o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Eduardo Catão, na tarde de sexta-feira (09), na sala de reunião do gabinete do Prefeito. Secretários municipais e comerciantes de Boa Viagem participaram do ato.    Segundo o prefeito, durante sua gestão, está acontecendo o enfrentamento de questões polêmicas, como é o caso da inversão do trânsito em Boa Viagem. 'Estamos fazendo em Boa Viagem uma das maiores inversões de trânsito do Nordeste. Como parte dos comerciantes alegou que a mudança de tráfego trará prejuízos, procuramos o BNB e agilizamos a abertura desta linha de crédito', afirmou João Paulo.
4213	2004	469	2004-01-10T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Vigilância Sanitária bate recorde em 2003	1	A Vigilância Sanitária do Recife fechou o ano de 2003 com um número recorde de ações. Cerca 135 mil inspeções foram realizadas no comércio formal e informal de alimentos e nos estabelecimentos de interesse à saúde e ao meio ambiente, como hospitais, drogarias, óticas, hotéis etc. Para se ter uma idéia do aumento no número de inspeções, que englobam operações de rotina, denúncia e busca ativa, durante 2002, foram realizadas cerca de 17 mil ações.    Tatuagens -A Vigilância Sanitária inicia segunda-feira (12), uma operação de busca ativa em 12 estúdios de tatuagens e aplicação de piercings, que ainda não solicitaram a licença para funcionamento. Os estabelecimentos deveriam ter dado entrada no documento desde o último dia 17 de dezembro, quando o prefeito João Paulo assinou um decreto municipal regularizando e estabelecendo regras sanitárias às atividades dos tatuadores e body piercings da cidade. Além de valorizar os profissionais da área, o decreto visa proteger os usuários dos males provocados por pessoas não autorizadas.
4214	2004	469	2004-01-10T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Prefeitura repassa imóvel para Softex	1	O prefeito João Paulo sancionou na última quinta-feira (08), na sede do Porto Digital, na Rua do Apolo, o projeto de lei que autoriza a doação de um imóvel localizado na Rua Domingos José Martins, 75, Bairro do Recife, ao Centro de Tecnologia de Software para Exportação do Recife - Softex Recife. No local está sendo construído o Information Tecnology Business Center - ITBC.     'Temos a compreensão política da dimensão desse projeto. Através de várias ações, estamos num esforço de combate ao analfabetismo digital. Some-se a isso o fato de que o Bairro do Recife agora não é somente conhecido pelos seus bares e restaurantes', avaliou João Paulo, lembrando que com a instalação de novos equipamentos naquela área, haverá um aquecimento na economia do bairro.     A propriedade foi doada pela Prefeitura do Recife em 1999, de acordo com a Lei Municipal de nº 16.499, de 13 de julho de 1999, que tinha o objetivo de construir o ITBC com recursos da Softex Recife, sociedade civil sem fins lucrativos. Por essa Lei, estipulava-se um prazo de dois anos para o cumprimento desse objetivo.    Mas o imóvel, por ser muito antigo e possuir estrutura precária, necessitava de uma grande reforma, inclusive com um trabalho de prospecção detalhado da capacidade de resistência do solo.
4215	2004	469	2004-01-10T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Começa colocação de placas na Zona Sul	1	Teve início, na última quinta-feira (8), a colocação das placas de trânsito no sentido inverso ao que está sendo utilizado nas principais vias de Boa Viagem. As placas que serão implantadas em uma das pistas da Domingos Ferreira, em toda a Conselheiro Aguiar e em diversas outras ruas e avenidas do bairro ficarão cobertas por um material plástico até o dia 24 de janeiro, quando será realizada a inversão do tráfego.    Mais de 1.400 placas indicativas e regulamentares já foram adquiridas pela Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) para atender às demandas surgidas com a inversão do tráfego de Boa Viagem. Outras mil serão remanejadas e reimplantadas no sentido inverso. Os trabalhos de sinalização tiveram início na última segunda-feira, com a pintura horizontal (do pavimento), e seguem até a véspera da implantação das mudanças.    Doze equipes já estão trabalhando para implantar as modificações necessárias. São 48 profissionais realizando pintura de pavimento e outros 20 realizando a colocação das placas.
4216	2004	469	2004-01-10T00:00:00	Notícias	Notícias	""	Operação Trabalho constrói 30 moradias	1	Foi iniciada, através da Operação Trabalho, a construção de 30 casas no Morro da Conceição. As primeiras 18 estarão prontas até o início de fevereiro. A operação vai permitir o retorno para casa de algumas famílias que recebem o Auxílio-moradia da Prefeitura(uma bolsa mensal no valor de R$ 151 para o pagamento de aluguel). A Comissão de Defesa Civil do Recife - Codecir, ao mesmo tempo, segue com os trabalhos de atendimento 24h, realizando vistorias prediais e atendendo a chamadas de denúncias, a partir da Dircon, pelo telefone: 0800.81.34.00.
4217	2004	468	2004-01-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Projetos de lei	1	Ofício nº 001/04 - GP  Recife, 05 de janeiro de 2004.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica do Município, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 30/03, que dispõe sobre a regulamentação de publicidade em transporte escolar na Cidade do Recife, por vício de constitucionalidade.  No Projeto de Lei em epígrafe, há flagrante vício de iniciativa, uma vez que trata de norma referente a propaganda comercial cuja competência é privativa da União, conforme dispõe o artigo 22, XXIX, da Magna Carta, vejamos:   'Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:  XI - propaganda comercial - '  O artigo 3º da proposta em análise, afronta disposto constitucional, haja vista que determina que: 'Fica vedada qualquer veiculação de anúncios publicitários de incentivo ao uso e consumo de cigarros e assemelhados, bem como de bebidas alcoólicas'. Dessa forma, tal restrição adentra na competência da União.   Nesse sentido de competência para legislar sobre propaganda comercial, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, já decidiu que:   'COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO: PROPAGANDA COMERCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL QUE VEDA, EM ANÚNCIOS COMERCIAIS, FOTOS DE NATUREZA ERÓTICA OU PORNOGRÁFICA' (STF, pleno, ADI 2815/SC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 07/11/2003). (o grifo é nosso).  Ademais, o artigo 2º, II, do referido projeto determina a cobrança de taxa de publicidade a ser recolhida pelas empresas divulgadores de anúncio. O art. 5º, dispõe sobre a destinação da receita obtida com a implementação da referida taxa, assim, padece, ainda, de vício de iniciativa a proposta em epígrafe, posto que fere o artigo 27, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife. É de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, projetos de lei que tratem de matéria tributária.  No que concerne a autorização para a publicidade em transporte escolar e a observância das normas do CONTRAN (art. 1º), bem como a ilação acerca da incumbência fiscalizadora da Prefeitura já foram objeto da lei municipal nº 16.600/2000 (arts. 13 e 18, I, 'd') e do decreto municipal nº 19.223/202 (art. 1º, VII).  Vale ainda salientar, que encontra-se em fase de análise, Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, proibindo a veiculação publicitária em veículos que realizam o transporte de escolares, tendo em vista possibilitar a fiscalização, bem como aos passageiros deste tipo de transporte, melhores condições de identificação.  Embora louvável a iniciativa do insigne Parlamentar, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.   Desta forma, e na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente,    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador Waldemar Borges  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N e s t a    PROJETO DE LEI Nº 30/03  (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 001/2004-GP DE 05.01.2004    P R E F E I T O  EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação de publicidade em transporte escolar da Cidade do Recife.  Art. 1º - Fica autorizada a publicidade em transporte escolar da Cidade do Recife, utilizando a face externa e/ou interna do pára-brisa traseiro do veículo, obedecendo a regulamentação da Resolução nº 073 / 98 do CONTRAN.    Art. 2º - A publicidade só poderá ser veiculada em transporte escolar se atendidas as seguintes exigências:  I - adoção, por parte das empresas de divulgação, dos procedimentos administrativos e demais determinações contidas na Lei Municipal nº 16.476 / 99, em especial o seu capítulo IV -   II - recolhimento, pelas empresas divulgadoras, da taxa de publicidade no valor de R$ 10,00 (dez reais) por mês de publicidade em cada veículo -   III - credenciamento dos transportes escolares junto ao Município, bem como a regularização de eventuais débitos existentes -   IV - declaração expedida pelo sindicato da categoria.     Art. 3º - Fica vedada qualquer veiculação de anúncios publicitários de incentivo ao uso e consumo de cigarros e assemelhados, bem como de bebidas alcoólicas.  Art. 4º - Compete a Prefeitura da Cidade do Recife a fiscalização da veiculação de anúncios publicitários em transporte escolar.    Parágrafo Único: A veiculação publicitária de campanha educativa do trânsito, será isenta do recolhimento da taxa municipal.    Art. 5º - A receita proveniente da publicidade determinada e/ou aprovada pelo Poder Público Municipal nos veículos utilizados em transporte escolar, deve ser aplicada pelo Poder Público no STM/Recife, prioritariamente para cobrir os custos do transporte gratuito de pessoas portadoras de restrições de mobilidade na forma que vier a ser definida pelo Poder Público Municipal em regulamentação própria.    Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de dezembro de 2003.    Waldemar Borges  Presidente  Gilberto Luna  João Glasner  1º Secretário  2º Secretário  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Marcos Menezes    Ofício nº 013/04 - GP  Recife, 07 de janeiro de 2004.  Senhor Presidente,    Comunico a Vossa Excelência que, usando a prerrogativa conferida ao Chefe do Poder Executivo pelo art. 54, V, da Lei Orgânica deste Município, VETEI INTEGRALMENTE o Projeto de Lei no 109/03 que denomina Prático Nelcy da Silva Campos o Terminal Marítimo de Passageiros, localizada no Bairro do Recife em frente a Praça do Marco Zero.  A matéria tratada no projeto de lei, não envolve atividade portuária, apenas dá denominação a imóvel público da União, cuja gestão está a cargo do Poder Municipal. Tal proposta não diz respeito ao imóvel, mas ao empreendimento, ou seja, terminal marítimo. Não havendo óbice do ponto de vista legal para sua denominação pelo Poder Municipal.  Todavia, do ponto de vista da técnica legislativa, embora seja conhecida como Praça do Marco Zero, a referida Praça localiza-se na Avenida Alfredo Lisboa, impossibilitando a sanção da referida proposta, uma vez que, no que concerne a este aspecto, há incorreção no projeto de lei em referência.  Por estas razões, outra alternativa não há que não seja a utilização da prerrogativa do VETO ao mencionado projeto de lei.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo na pessoa de Vossa Excelência votos de elevada estima e consideração a todos que fazem essa Casa Legislativa.    Atenciosamente,    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Exmo. Sr.  Vereador Waldemar Borges  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N e s t a    PROJETO DE LEI Nº 109/03  (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 013/2004-GP DE 07.01.2004    P R E F E I T O  EMENTA: Denomina Prático Nelcy da Silva Campos o Terminal Marítimo de Passage
4218	2004	468	2004-01-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Projetos de lei	2	iros, localizada no Bairro do Recife em frente a Praça do Marco Zero.    Art. 1º - Denominar-se-á Terminal Marítimo de Passageiros Prático Nelcy da Silva Campos, localizada em frente a Praça do Marco Zero, (Armazém 11) no Bairro do Recife.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de dezembro de 2003.    Waldemar Borges  Presidente  Gilberto Luna  João Glasner  1º Secretário  2º Secretário  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Roberto Andrade
4219	2004	468	2004-01-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Lei nº 16.946/2004	1	LEI Nº 16.946/04  EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao BNDES.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES destinado à execução do Projeto de Infra-estrutura para Melhoria da Acessibilidade e Condições de Habitabilidade no Recife e do Programa de Requalificação e Inclusão Social-Comunidade do Pilar.    Art. 2º - O empréstimo de que trata o artigo anterior terá como limite máximo o valor de R$ 71.915.000,00 (setenta e um milhões, novecentos e quinze mil reais).    Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como reserva de meios de pagamento da operação de crédito de que trata esta lei, a vinculação de recursos que lhe caibam por transferências das cotas-parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, durante o prazo de vigência do contrato necessários à amortização do principal e dos encargos dele decorrentes, sendo indispensável a autorização Legislativa para a realização de alterações na finalidade dos Projetos autorizados no Artigo 1o desta Lei e constantes no anexo I'.    Art. 4º - Os vidros, redes e grades de proteção deverão observar as linhas arquitetônicas e estéticas do edifício.    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 07 de janeiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo    ANEXO I
4220	2004	468	2004-01-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Leis	1	LEI Nº 16.947/04  EMENTA: Dispõe sobre a Estrutura de gerenciamento e execução da Unidade Executora Municipal do Recife do Programa de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da RMR - PROMETRÓPOLE - Projeto Recife.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - A Unidade Executora Municipal do Recife - UEM/Recife, parte integrante do Sistema de Gestão do Programa de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da RMR - PROMETRÓPOLE, que no âmbito estadual foi tratado na Lei nº 12.425, de 18 de setembro de 2003, é responsável pela execução das ações relativas ao Projeto Recife, fixadas nos Acordos específicos do Programa.    Art. 2º - A Unidade Executora Municipal do Recife do PROMETRÓPOLE contará com a seguinte estrutura de gerenciamento e execução:  I - CONSELHO GESTOR DO PROMETRÓPOLE/RECIFE - CG/PROMETRÓPOLE-Recife, colegiado de decisão superior do Programa, no âmbito do Município do Recife -   II - UNIDADE TÉCNICA DE COORDENAÇÃO GERAL - UTC/PROMETRÓPOLE-Recife, órgão vinculado à Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, como unidade gestora dos recursos do Prometrópole/Projeto Recife, e responsável pela coordenação de suas ações quanto aos aspectos técnicos, administrativo, financeiro e gerencial -   III - SECRETARIA DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ - SEOP, órgão responsável pela promoção da participação das comunidades das áreas de intervenção do Prometrópole/Projeto Recife, em consonância com a política de gestão cidadã do Município -   IV - EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE, órgão de execução de projetos e intervenções urbanísticas nas áreas de baixa renda contempladas pelo Projeto Recife -   V - SECRETARIA DE SANEAMENTO - SESAN, órgão executor das ações de saneamento integrado nas áreas de baixa renda contempladas pelo Projeto Recife -     Parágrafo Único - A UEM/Recife, no cumprimento de suas atribuições, será apoiada por uma Prestadora de Serviços de Consultoria Técnica Gerencial, a ser contratada através de licitação pública, em conformidade com as Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores pelos Mutuários do Banco Mundial.    Art. 3º - O CG-PROMETRÓPOLE/Recife tem por finalidade o gerenciamento superior do Programa, no âmbito do Recife, e é composto pelos seguintes membros:  I - Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente -   II - Secretário de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã -   III - Secretário de Saneamento -   IV - Secretário de Finanças -   V - Diretor-Presidente da Empresa de Urbanização do Recife -  e,  VI - Um Vereador, representando a Câmara Municipal do Recife.    Parágrafo Único - O Conselho previsto no caput será presidido pelo Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, que disporá do voto de qualidade e representará o Município junto ao Conselho Diretor do Prometrópole - CD/PROMERTÓPOLE de que trata o inciso VIII do art. 2ª da Lei Estadual no 12.425/2003.    Art. 4º - Compete ao CG/PROMETRÓPOLE-Recife:  I - assistir o Prefeito do Recife, como representante do Município no Conselho Diretor do PROMETRÓPOLE, colegiado de decisão superior do Programa, responsável por promover a articulação com o Conselho de Desenvolvimento da RMR - CONDERM -   II - velar pela observância das linhas e estratégias de ação do Programa em consonância com a política de desenvolvimento urbano do Município -   III - fazer cumprir as normas e diretrizes estabelecidas no Contrato de Empréstimo, Contrato de Garantia, Contrato do Projeto Recife, negociados entre o Governo do Estado, a União, o Município do Recife e o Banco Mundial -   IV - aprovar os Planos Operativos Anuais, a Programação Financeira e os Relatórios de Execução do Projeto Recife do Programa -   V - aprovar propostas complementares ou de reformulação de documentos normativos e estratégicos do Programa, para encaminhamento à UGP/PROMETRÓPOLE -   VI - promover a integração das ações do PROMETRÓPOLE com os demais projetos e programas governamentais do Município do Recife -   VII - promover a articulação com entidades financiadoras nacionais e externas em proveito do Prometrópole/Projeto Recife -   VIII - definir diretrizes referentes ao Projeto Recife, para a preparação do PROMETRÓPOLE II.    Art. 5º - Integram a estrutura básica da UTC/PROMETRÓPOLE-Recife:  I - Gerência Geral, responsável pela coordenação geral do PROMETRÓPOLE/Projeto Recife e interlocução com a Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP/PROMETRÓPOLE -   II - Gerência de Administração e Finanças, responsável pela coordenação administrativa e financeira dos recursos objeto do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 08/2003, celebrado entre o Governo do Estado e o Município do Recife, com interveniência da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM -   III - Gerência de Monitoramento, responsável pela coordenação e execução das atividades de monitoramento do progresso e do alcance dos resultados das ações do PROMETRÓPOLE/Recife, e pela alimentação do Sistema de Automatizado de Acompanhamento - SIGMA -   IV - Núcleo de Assessoramento, responsável pelo assessoramento demandado na execução do PROMETRÓPOLE/Recife, em especial na área jurídica e de comunicação social -   V - Escritórios Locais, unidades avançadas do Projeto instaladas nas áreas de intervenção.    § 1º - O Gerente Geral da UTC exercerá a função de Secretário Executivo do Conselho Gestor e integrará a UGP-PROMETRÓPOLE como Gerente Geral da Unidade Executora do Município do Recife, na forma do inciso III do art. 4º da Lei Estadual nº 12.425/2003.    § 2º - Para cumprimento de suas atribuições, o Gerente Geral da UTC será auxiliado pelos Gerentes de Urbanização, Saneamento e de Participação Comunitária.     § 3º - A Gerência de Administração e Finanças contará com Gestores Financeiro e de Aquisição e Contratos.     Art. 6º - Para assegurar a realização eficaz do planejamento, gestão, controle da execução e avaliação técnico-operacional do PROMETRÓPOLE/ Projeto Recife, a Unidade Técnica de Coordenação - UTC/ PRORRecife, contará ainda com um Comitê de Gerenciamento, integrado pelo: Gerente Geral do PROMETRÓPOLE-Recife, a quem cabe a sua coordenação -  e,  I - Gerente de Urbanização -   II - Gerente de Saneamento Integrado -   III - Gerente de Participação Comunitária -   IV - Gerente de Administração e Finanças -   V - Gerente de Monitoramento -   VI - Coordenadores dos Escritórios Locais instalados no Recife -  e  VII - Um (01) representante de cada Comitê de Desenvolvimento Local formado pelas comunidades das Unidades de Esgotamento - UE, atendidas pelo Projeto no Município.    Art. 7º - Para desenvolvimento das competências fixadas no Art. 2º desta Lei, consoante a estrutura definida no Art. 5º, ficam criados os cargos comissionados e funções gratificadas constantes do Anexo 1.    Art. 8º - O detalhamento da estrutura de funcionamento da UEM/Recife será definida em decreto do Poder Executivo.    Art. 9º - Fica criada uma Comissão Permanente de Licitação, vinculada à Unidade Técnica de Coordenação - UTC/PROMETRÓPOLE - Recife, para conduzir todos os processos de licitação com recursos do Programa em atendimento à demanda do PROMET
4221	2004	468	2004-01-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Leis	2	RÓPOLE/Projeto Recife.    Parágrafo Único - A Comissão de Licitação referida no caput terá 1 (um) Presidente, e 04(quatro) membros indicados pelas Entidades e Órgãos envolvidos.    Art. 10 - Para atender às necessidades operacionais do Projeto, o Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente poderá requisitar a participação de técnicos de outros órgãos da Prefeitura para execução de atividades específicas no âmbito das respectivas competências.    Art. 11 - A UEM-Recife, objeto da presente Lei, bem como os cargos comissionados e funções gratificadas constantes do Anexo I, têm prazo de duração igual ao tempo de implementação do PROMETRÓPOLE no Município do Recife.    Art. 12 - Na implementação das ações do Projeto serão utilizados os recursos de que trata o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 08/2003, celebrado entre o Governo do Estado e o Município do Recife, com interveniência da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM.    Art. 13 - As despesas com a execução da presente lei, inclusive no tocante aos cargos ora criados, correrão por dotações orçamentárias próprias.    Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de janeiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo    ANEXO 1    Unidade Executora do Município do Recife do PROMETRÓPOLE UEM/RECIFE PROMETRÓPOLE  Cargos Comissionados e Funções Gratificadas vinculadas à Secretaria de Planejamento Urbanismo e Meio Ambiente    DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VALOR (R$) QUANTIDADE  Gerente Geral do Prometrópole DS 1 4.054,68 01  Gerente de Urbanização do Prometrópole DS 2 2.408,68 01  Gerente de Saneamento do Prometrópole DS 2 2.408,68 01  Gerente de Participação Comunitária do Prometrópole DS 2 2.408,68 01  Gerente de Monitoramento e Avaliação do Prometrópole DS 2 2.408,68 01  Gerente de Administração e Finanças do Prometrópole DS 2 2.408,68 01  Gestor Financeiro do Prometrópole DDR 1.076,22 01  Gestor de Aquisição e Contratos do Prometrópole DDR 1.076,22 01  Assessor Jurídico do Prometrópole DDR 1.076,22 01  Assessor de Comunicação do Prometrópole DDR 1.076,22 01  Presidente da Comissão de Licitação do Prometrópole DS 2 2.408,68 01  Coordenador de Escritório Local do Prometrópole DDR 1.076,22 05  Assistente Técnico do Prometrópole DDP 713,00 04  Membro da Comissão de Licitação do Prometrópole DDR 1.076,22 04  Assistente Administrativo do Prometrópole DDI 437,00 01  TOTAL   25    LEI Nº 16.948/04  EMENTA: Instituir na Cidade do Recife o dia 03 de setembro como o DIA DO HANDEBOL.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica instituído do âmbito da Diretoria Geral de Esportes o dia 03 de setembro como o DIA DO HANDEBOL.    Art. 2º - Essa data será comemorada anualmente com competições voltadas para incrementar a prática desse esporte, palestras e reuniões.    Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de janeiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Luiz Carlos.    LEI Nº 16.939/2003  EMENTA: Amplia o alcance de concessão do Adicional de Remuneração por Produtividade - AP para abranger os servidores lotados na Diretoria Geral de Meio Ambiente - DIRMAM da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 16.365, de 06 de janeiro de 1998, publicado no Diário Oficial do Município, edição dos dias 07 e 08 de janeiro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:  'Art. 1º - Fica redefinido o Adicional de Remuneração por Produtividade - AP a ser atribuído aos servidores lotados na Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano e Ambiental - DIRCON/SEPLAM e na Diretoria Geral de Meio Ambiente -DIRMAM/SEPLAM, e que estejam no efetivo exercício de suas funções nas referidas Diretorias, desempenhando atividades que importem na aplicação e controle da legislação urbanística e ambiental, mediante a prestação de serviços de orientação e licenciamento, bem como de fiscalização, decorrentes do exercício do poder de policia.'    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de dezembro de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.  Republicada por incorreção
4222	2004	468	2004-01-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.264 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003  EMENTA: Abre crédito suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º e o inciso II do artigo 13 da Lei nº 16.815, de 13 de dezembro de 2002,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO o crédito suplementar de R$ 969.396,88 (novecentos e sessenta e nove mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  3101 - Secretaria de Administração - Administração Direta  3101.04.122.2.104.2.027 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Administração e de Recursos Humanos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 907.222,08  3101.04.128.2.104.2.100 - Capacitação e Formação Profissional  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 61.199,34  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 975,46  TOTAL 969.396,88   ==========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.334.1.105.2.065 - Democratização do Banco do Povo  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 13,02  1201.04.122.2.139.2.110 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 0,50  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 56,82  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 237,60  1201.04.122.2.115.2.159 - Coordenação e Supervisão da Política de Desenvolvimento Econômico do Município  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção 379,57  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 379,78  1201.11.334.1.105.2.256 - Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção 60,37  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,36  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 349,41  1201.11.363.1.105.2.258 - Capacitação Profissional para Geração de Emprego e Renda  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 75,63  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.653,93  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 16,81  1201.11.334.1.105.2.259 - Intermediação Qualificada entre Oferta e Demanda de Mão-de-obra  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 46,80  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14,30  1201.11.334.1.105.2.260 - Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção 31,17  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12,84    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.305 - Desenvolvimento e Estruturação da Economia da Cultura  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.743,00    4000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4001 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente  4001.08.243.2.149.2.506 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 287,50  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 14.199,85  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 323,48  4001.08.243.1.201.2.527 - Apoio às Atividades do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente  3.3.90.30-FT01 - Material de Consumo 3.256,25  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.928,40  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.740,86  4001.08.243.1.201.2.531 - Apoio Técnico e Financeiro às Ong's que atendem Crianças e Adolescentes  3.3.50.43-FT 01 - Subvenções Sociais 14.890,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4704 - Fundo Municipal do Prezeis  4704.15.451.1.310.1.540 - Requalificação das Zeis  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis 19.237,30    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5004 - Fundo de Vias Públicas  5004.15.451.1.107.2.600 - Conservação de Vias Públicas  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 256.367,36  3.3.90.93-FT 01 - Indenizações e Restituições 20.000,00    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV  6101.09.272.2.104.1.094 - Implantação e Implementação do Regime Próprio de Previdência do Município  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 7.332,39  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 32.667,61  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 10.000,00  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 34.494,25  4.5.90.64-FT 01 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital Já Integralizado 150.000,00  6101.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - RECIPREV  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 30.000,00  6101.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - INSS  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 598,25  3.1.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,00  6101.04.122.2.151.2.102 - Apoio Administrativo às Ações da Autarquia Previdenciária do Município do Recife -   RECIPREV  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família 3.000,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 112.224,64  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 31.318,76  3.1.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 613,00  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.800,00  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,75  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 92.954,66  6101.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.719,75    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - RECIPREV  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 6.036,35  6201.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.08-FT 01 - Outros Benefícios Assistenciais 1.081,98  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família 442,00  3.3.90.14-FT 01 - Diárias - Civil 358,06  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 131,86  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção 123,41  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.559,16  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
4223	2004	468	2004-01-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	 Jurídica 15.369,47  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 0,67  3.3.90.93-FT 01 - Indenizações e Restituições 1.620,00  6201.13.392.1.211.2.305 - Desenvolvimento e Estruturação da Economia da Cultura  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 393,60  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.606,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.524,27  6201.13.391.1.211.2.309 - Restauração e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 8,93  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 443,17  3.3.90.31-FT 01 - Promoções Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 0,80  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 168,30  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.665,09  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 3.494,80  6201.04.122.2.144.2.580 - Apoio Administrativo às Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família 45,00  3.3.90.14-FT 01 - Diárias - Civil 705,56  3.3.90.22-FT 01 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 1.274,43  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 1.342,97  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção 2.521,73  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.542,50  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.170,64  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 1.871,90  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 500,57  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 366,69  TOTAL 969.396,88   ==========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros na data de sua assinatura.    Recife, 31 de dezembro de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Oto de Oliveira  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente Secretário Adjunto    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.265 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003  EMENTA: Abre crédito suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º e o inciso II do artigo 13 da Lei nº 16.815, de 13 de dezembro de 2002,  D E C R E T A:    Art. 1º - Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 1.717.839,88 (um milhão, setecentos e dezessete mil, oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.150.2.005 - Assessoramento ao Prefeito e ao Vice-prefeito  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 462.583,75  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 123.871,37    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.103.2.030 - Coordenação e Supervisão da Política Municipal de Assuntos Jurídicos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 777.062,54    3000 - SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ  3001 - Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadão - Administração Direta  3001.04.122.2.125.2.104 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 126.756,94  3001.04.121.2.101.2.241 - Coordenação e Supervisão das Políticas do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 227.565,28  TOTAL 1.717.839,88  ===========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 36,50  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 435,00  3.1.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,00  3.1.90.93-FT 01 - Indenizações e Restituições 15,00  3.3.90.14-FT 01 - Diárias - Civil 4.210,00  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 15.599,87  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção 12.195,24  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 15.482,00  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 7.854,45  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 2.078,29  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 93.368,50  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 1.286,80  3.3.90.93-FT 01 - Indenizações e Restituições 1.580,00  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 11.379,92  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família 356,42  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 68.592,63  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1.999,09  3.1.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 2.980,92  3.1.90.93-FT 01 - Indenizações e Restituições 1.000,00  3.1.90.96-FT 01 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 2.109,31  3.3.90.14-FT 01 - Diárias - Civil 5.078,00  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 3.185,14  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção 1.479,13  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.222,98  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 3.473,77  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 4.494,70  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 51.434,60  0101.01.331.4.103.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.08-FT 01 - Outros Benefícios Assistenciais 17.039,64  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 202,55  0101.01.271.4.103.2.317 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores da Câmara Municipal - INSS  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 52.414,17  0101.01.271.4.103.2.318 - Parcelamento de Obrigações Patronais da Câmara Municipal do Recife  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 396.857,45  0101.01.272.4.103.2.319 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores Câmara Municipal -  RECIPREV  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 23.947,72  0101.01.272.4.103.9.013 - Inativos e Pensionistas da Câmara Municipal do Recife  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas 87.944,77  3.1.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 7.495,48    2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.04.122.2.138.2.025 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Turismo e Esportes  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 506,09  3.3
4224	2004	468	2004-01-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	3	.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.590,88  2101.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo, na Cidade do Recife  3.3.90.14-FT 01 - Diárias - Civil 0,38  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção 2.861,27  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 101,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,03  2101.27.812.1.212.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 298,74  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção 0,12  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.129,97  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.458,82    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4704 - Fundo Municipal do Prezeis  4704.15.451.1.310.1.540 - Requalificação das Zeis  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 15.000,00  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 11.773,83  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 97.124,27  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 79,02  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,20  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 375.906,36  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis 277.178,86  TOTAL 1.717.839,88  ===========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros na data de sua assinatura.    Recife, 31 de dezembro de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
4225	2004	468	2004-01-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decreto nº 20.266	1	DECRETO Nº 20.266 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003  EMENTA: Estabelece normas de operacionalização do Orçamento Anual do Município do Recife, para o exercício financeiro de 2004.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de atribuições previstas no art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e tendo em vista o disposto nos artigos nºs 6º ao 8º, 11, 13, a 19, 21, 22, 24, 25, 29, 40 a 45 da Lei nº 16.885, de 14 de julho de 2003 e nos artigos 8º a 16 e 19 da Lei nº 16.929, 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    CAPÍTULO - I  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES    Art. 1º - Este Decreto estabelece normas de operacionalização para o Orçamento Anual do Município do Recife, para o exercício financeiro de 2004, abrangendo todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta.    Parágrafo Único - Fica estabelecido, para todos os Órgãos e entidades da administração direta e indireta, o Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE integrado ao anexo II da Lei nº 16.929/2003 - Lei Orçamentária Anual do Município do Recife 2004.    CAPÍTULO - II  DAS OPERAÇÕES DE LANÇAMENTO DO ORÇAMENTO    Art. 2º - Para efeito da execução orçamentária, a discriminação, o remanejamento e a inclusão de elementos em cada grupo de despesa dos projetos, atividades e operações especiais, constantes da Lei Orçamentária Anual 2004 e de créditos adicionais, serão efetuados pela Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente através da Diretoria Geral de Orçamento do Município - DIRORC, segundo a origem dos recursos, mediante registro contábil, diretamente no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOFIN, independente de formalização legal específica.    Parágrafo Único - A discriminação dos valores iniciais do detalhamento da despesa por elemento encontra-se adicionada a Lei Orçamentária Anual 2004 e estará disponibilizada, continuamente, no SOFIN em todos os registros a que se refere o 'caput' e demais alterações previstas na legislação vigente.    CAPÍTULO - III  DAS SOLICITAÇÕES DE CRÉDITOS ADICIONAIS    Art. 3º - As alterações de dotação orçamentária obedecerão ao disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no artigo 7º, § 1º da Lei nº 16.885/2003 e nos artigos 9º a 15 da Lei Municipal nº 16.929/2003, e, ainda, ao que determina este Decreto.    Art. 4º - As alterações orçamentárias decorrentes da inclusão de projeto, atividade ou operação especial nos termos do art. 15, inciso I da Lei nº 16.929/2003 integrarão o Plano Plurianual vigente.    Art. 5º - As solicitações de alterações na Lei Orçamentária Anual e respectivo Detalhamento da Despesa por Elemento serão encaminhadas ao Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, através de ofício do Presidente da Câmara Municipal do Recife e dos Secretários Municipais aos quais estão subordinadas as Unidades Orçamentárias da Administração Direta e Indireta com a indicação de valores a serem acrescidos, destinação das despesas e origem dos recursos que darão suporte as referidas alterações.    Art. 6º - Os órgãos solicitantes de créditos adicionais e demais alterações no Orçamento 2003, juntamente com o ofício de solicitação, encaminharão:  I - informações que identifiquem o tipo de alteração solicitado, os códigos e valores relacionados a cada projeto, atividade ou operação especial, bem como a destinação da despesa para qual se solicita acréscimo de valor(es), por meio do Formulário I, anexo ao presente Decreto.  II - discriminação das fontes de recursos e respectivos valores que suprirão as alterações, utilizando os seguintes instrumentos:    § 1º Formulário II, em anexo, com as dotações oferecidas para anulação, após avaliação e confirmação dos saldos existentes, explicitando os motivos de sua disponibilidade para anulação.  § 2º Formulário III, em anexo, com a classificação e respectivos valores das receitas não previstas.  III - informações complementares relativas a:    § 1º comprovantes bancários da existência de saldos de convênios, contratos ou transferências de outros órgãos, bem como de saldos financeiros de recursos próprios da Administração Indireta, cujos valores não integram o orçamento 2004.    § 2º demonstrativos da realização de receitas, mês a mês, do exercício 2004 e período equivalente de 2003, cujos valores evidenciem tendência de excesso de arrecadação.    § 3º cópias de convênios, contratos ou transferências, cujos recursos sejam oriundos do governo federal, estadual, instituição privada ou de órgãos financiadores de operações de crédito e respectivo plano de trabalho com cronograma de liberação de recursos.    Art. 7º - A formalização e implantação das alterações no Orçamento 2004 obedecerão o disposto na Lei nº 16.885/2003, art. 15, 16, 17, 18 e art. 24 e na Lei nº 16.929/2003 art. 15, utilizando-se dos instrumentos descritos a seguir:  I - Decreto para Crédito Especial, quando se tratar da inclusão de Órgão, Programa, Projeto, Atividade ou Operação Especial, desde que haja autorização para a sua abertura em lei específica.  II - Decreto para Crédito Suplementar, quando se trata de inclusão ou alteração de Fonte de Recurso, Modalidade de Aplicação e Grupo de Despesa ou acréscimo no valor de projeto, atividade ou operação especial existente na LOA e em créditos adicionais vigentes.    Parágrafo Único - os decretos a que se referem o 'caput' serão implantados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município com assinaturas do Prefeito, juntamente com os Secretários, titulares ou adjuntos, de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, de Finanças e de Assuntos Jurídicos.  III - Portaria conjunta dos Secretários de Planejamento e Finanças para ajustes de valores nas dotações de um mesmo projeto, atividade ou operação especial aprovadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos especiais, sem alteração do seu total, considerando as fontes de recursos.    Parágrafo Único - os decretos a que se referem o 'caput' serão implantados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município com assinaturas dos Secretários, titulares ou adjuntos, de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, e de Finanças.    Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 31 de dezembro de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos
4226	2004	468	2004-01-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.267 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003  EMENTA: Abre crédito suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º da Lei nº 16.815, de 13 de dezembro de 2002,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE FINANÇAS o crédito suplementar de R$ 1.374.476,78 (um milhão, trezentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.122.2.128.2.007 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Finanças  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família 104,50  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 623.499,45  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 4.396,09  1501.04.123.2.112.2.041 - Coordenação e Supervisão da Política Tributária, Financeira e de Compras do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 227.934,43  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 5.313,75  1501.04.129.2.119.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária do Município  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família 3.367,66  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 272.351,48  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 39.490,43  1501.04.124.2.118.2.050 - Auditoria Orçamentária, Contábil, Financeira, de Normas, Processos e de Gestão  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 97.829,18  1501.04.123.2.120.2.052 - Coordenação e Execução da Administração Orçamentária e Financeira do Município  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 6.388,95  1501.04.123.2.112.2.063 - Julgamento de Processos Fiscais, em Segunda Instância, pelo Conselho de Recursos Fiscais  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 93.800,86  TOTAL 1.374.476,78   ===========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 43.661,48  5002.15.452.1.306.2.538 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 169.205,07  5002.15.452.1.107.2.541 - Melhoramento do Sistema Viário  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.161.610,23  TOTAL 1.374.476,78   ===========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros na data de sua assinatura.    Recife, 31 de dezembro de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.268 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003  EMENTA: Abre crédito suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 10 e o inciso II do artigo 13 da Lei nº 16.815, de 13 de dezembro de 2002,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento dos ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO o crédito suplementar de R$ 10.112.189,75 (dez milhões, cento e doze mil, cento e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.129 - Encargos com Exercícios Findos de Pessoal da Ativa  3.1.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 581.068,10  8003.04.272.3.101.9.005 - Inativos e Pensionistas  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas 9.531.121,65  TOTAL 10.112.189,75   ============    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000.00.00 - Receitas Correntes  1112.08.00-FT 01 - Imposto sobre Transmissão 'inter Vivos' de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI 1.200.000,00    1722.01.01-FT 01 - Cota-parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS 1.800.000,00    1911.38.00-FT 01 - Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU   3.000.000,00    1913.11.00-FT 01 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Urbana - IPTU   3.600.000,00    1913.12.00-FT 01 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobre a Transferência de Bens Imóveis - ITBI 512.189,75  TOTAL 10.112.189,75   ============    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros na data de sua assinatura.    Recife, 31 de dezembro de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.269 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003  EMENTA: Abre crédito suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o inciso I do artigo 8º e o inciso II do artigo 13 da Lei nº 16.815, de 13 de dezembro de 2002,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Educação  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 165.000  TOTAL 165.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.272.3.101.2.216 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores do Setor Educacion
4227	2004	468	2004-01-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	al - RECIPREV  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 165.000  TOTAL 165.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros na data de sua assinatura.    Recife, 31 de dezembro de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
4228	2004	468	2004-01-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 0003 DE 07 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disciplinamento dos atos de cessão recíproca do ano de 2003 e o resultado do levantamento apontado pelo Grupo de Trabalho - GT (Portaria N. º 2180 de 26/09/2003).  R E S O L V E:  1 - Fazer retornar à Prefeitura do Recife, até 31 de janeiro 2004, os servidores abaixo relacionados, munidos de ofício, do órgão onde se encontra lotado, contendo a expressão de interesse pela renovação da cessão do servidor no ano de 2004 -     2 - Estabelecer que o não comparecimento do servidor até 31 de janeiro de 2004, na Secretaria de Administração - DRH, 11º andar, sala 15, implicará na suspensão do contracheque até que seja efetivado o comparecimento e regularizada da situação de cessão.    ANEXO ÚNICO  Servidores da Prefeitura do Recife à disposição de outros órgãos    NOME     MATRÍCULA  ACELIRA DA SILVA RIBEIRO    190406  ADEILDO BARBOSA DA SILVA    218780  ADEILDO JOSÉ SILVA    257907  ADEMIR PEDRO VICENTE    245687  ADMIR SOUZA ARAUJO    62891  AGAPITO GOMES BEZERRA    225151  AGENOR CORREIA DOS SANTOS    159256  ALBA MARY TARGINO SOARES    215321  ALBIÉRGIO A T BANDEIRA      ALDO LOPES BANDEIRA    534157  ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA    312813  ALEXANDRE M. DA R. FERNANDES.      ALMIR GOMES DA SILVA    152380  ALTEMIR DA SILVA LIMA    100860  AMARA RAMOS DA SILVA    150392  AMARO LUIZ DA SILVA    211550  AMÉRICO FERREIRA DA SILVA    66844  ANA CÉLIA BANDEIRA DE SOUZA     219771  ANA CRISTINA DE PINHO MONTEIRO    376349  ANA CRISTINA MARQUES TAVARES    567220  ANA ELIZABETH P. DE Q. LEITE BONFIM    210425  ANA LUCIA GONÇALVES BRAZ    241203  ANA MARIA DE LIMA BARROS    150540  ANDRÉ LUIZ ASSIS DE MORAES    195389  ANDREIA MARIA GUERRA COIMBRA    210850  ANTONIO CARLOS N. DE CARVALHO    191660  ANTÕNIO CASSIANO VASCONCELOS    113521  ANTÕNIO EMMANUEL DE QUEIROZ    130292  ANTÕNIO MARIANO DA SILVA    145181  ARGEMIRO FORTE DE SIQUEIRA    224777  ARNALDO TADEU PRADO DE OLIVEIRA     218938  AUDEMÁRIO DA CUNHA SOBRAL     137870  AURECILDA MARIA DA SILVA    135112  AVANI ALVES CAVALCANTI    225940  BARTOLOMEU SERAFIM BEZERRA    159590  BELARMINO CORREA DE O FILHO    190038  BRIVALDO ALVES BARBOSA    219953  CARLOS ALBERTO DO CARMO MELO    142311  CARLOS ALBERTO GOMES UCHOA    205836  CARLOS SAMPAIO PEIXOTO    189884  CELINA MARIA BERRETO COUTINHO    240780  CICERO GOMES DA SILVA    137210  CID SANTOS DE MELO     193568  CLAUDEMIR GOMES DE SALES    107936  CLÁUDIA CRISTINA S. CORREA O. ANDRADE    375031  CLÁUDIO CAVALCANTI DE NOVAES    99190  CLÁUDIO HENRIQUE DA SILVA    127649  CLEIDE MARIA DA SILVA    319526  CLEONICE RODRIGUES C. DE ALMEIDA    189004  CLOVIS PEREIRA DOS SANTOS    90575  COSMO JOSÉ SANTANA    98868  CRISTINA MARIA FERRAZ CABRAL    276738  DAYSE DA SILVA PINHEIRO TAVARES    211049  DIANA VANDILZA DE OLIVEIRA     544890  DJAIR JOSÉ DA SILVA    179595  DJALMA MANOEL DA SILVA    137536  DORMECY ANDRADE CALIXTO    147529  EDIMIR JOSÉ DA SILVA    123165  EDINALDO MUNIZ TAVARES    215503  EDIVANES VITORIO DA SILVA     183412  EDNA MARIA ALMEIDA DE OLIVEIRA    324780  EDNA MARIA DA SILVA    200887  EDNA MARIA GARCIA DA ROCHA PESSOA    563650  EDUARDO ROGÉRIO BRAGA COSTA E    291449  EDVALDO PINHEIRO CAVALCANTI    132166  EGIMÁRIO PORFÍRIO DE MENEZES    106595  EGLINE CAVALCANTI C. DE ARAUJO    154570  ELDO VIEIRA DE AZEVEDO    190190  ELENICE GUIMARÃES NEGROMONTE    240738  ELENILDA MIRANDA DA SILVA    197214  ELIAS LIMOEIRO GALVÃO    110829  ELIETE LOURENÇO DA SILVA    194770  ELYR ALVES SILVA     138346  EUCLIDES BEZERRA DE ALMEIDA FILHO    194090  EVERALDO ALVES DE SOUZA    564144  EVERALDO PEREIRA DA SILVA    123390  FERNANDO ANTONIO S. DE SOUZA    188448  FLÁVIO JOSÉ B E M SOUZA    127634  FRANCISCA MARIA BIONE PIMENTEL    219570  FRANCISCO ALEXANDRE A DE MORAES    207920  GERALDO CAETANO DE MENEZES    374054  GERALDO PAULINO RIBEIRO    512949  GILVAN CORREIA DE MELO    97379  IRACEMA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES    561843  IRIS OLIVEIRA DA SILVA    327076  IRIS PEREIRA DA SILVA    195355  IVANIA MARIA DE ARRUDA MOTA    574653  IVANILDO LIMA DE BARROS    111060  IVANISE ALVES DE FREITAS    526023  JACINTA DE FATIMA M. MALALA    180576  JACKSON ITAMAR M. CORNÉLIO    190387  JAIR CIRILO DA SILVA    185449  JAIR RODRIGUES BATISTA    215250  JEANNE AMALIA ANDRADE TAVARES    570040  JOÃO BATISTA DAS NEVES      JOÃO BATISTA G O DA ROCHA    200045  JOÃO FERREIRA MARQUES FILHO    215484  JOÃO FRANCISCO DE FRANÇA    149263  JOÃO LUIZ COUTINHO DOS SANTOS    190444  JOÃO PEDRO CAVALCANTI DA SILVA    210501  JOÃO PEDRO DAS SILVA    179762  JOÃO RIVANDO DE BELLI    131834  JOÃO VERIDIANO DOS SANTOS IRMÃO    188869  JOÃO VICENTE DA SILVA NETO    549797  JOÃO VICENTE FERREIRA    113536  JOEL PEREIRA DA SILVA    125502  JONAS LUCIANO COSTA    191144  JORGE BEZERRA     190535  JOSÉ ALBERTO DE MELO FILHO    200341  JOSÉ ALVES DE LIMA     97440  JOSÉ ANTONIO DINIZ     151862  JOSÉ ARNALDO DE CARVALHO CUNHA     191838  JOSÉ ARNALDO PEREIRA DE ARRUDA     143246  JOSÉ BENEDITO CAMILO DOS SANTOS     245691  JOSÉ BENEDITO DE OLIVEIRA     211622  JOSÉ BEZERRA DA SILVA     149498  JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO     92449  JOSÉ CARLOS BEZERRA DE ANDRADE     293528  JOSÉ CARNEIRO PESSOA DA COSTA     105436  JOSÉ CÍCERO SERAFIM     120917  JOSÉ FERREIRA DA SILVA     96994  JOSÉ GOMES DE ANDRADE FILHO     159112  JOSÉ GOMES DO NASCIMENTO     138274  JOSÉ MARCONDES NELSON FILHO     192246  JOSÉ MARIO LIRA CAVALCANTI     191068  JOSÉ MAURISIO DE S CARVALHO     161381  JOSIANE LEMOS SABINO PINHO     325130  JOSINÉLIA GOMES DA SILVA     183733  JOSUÉ BERTO DA SILVA     145124  JOSUÉ DOMINGOS DOS SANTOS     151111  JOSUÉ FERREIRA DE SOUZA     211641  JUDAS TADEU MARTINS DA SILVA     123256  JULIANA VIANA MARQUES SOARES     157310  JÚLIO GALAMBA FERNANDES     190520  LEONILSON CARNEIRO DE ALMEIDA     193940  LIANE MARIA PENA COSTA     130900  LINALDO BARBOSA DE ARAUJO     86868  LINDIVALDO ARNALDO DE ARAUJO     211440  LIVONETE RODRIGUES DE MORAIS     197525  LOURDES ROSANA DE A FERRÃO     201735  LUCIA HELENA BRASIL DE CARVALHO     260398  LUCIA MARIA MACHADO DA SILVA     132037  LUCIANA FIGUEIROA FERREIRA     320310  LUCIANA VIANA GURGEL     332090  LUCIANO JORGE TORRES     210148  LUIZ BERNANDO DA SILVA       MAISA DE FATIMA MELO CABRAL     533170  MANASSES MANOEL DO NASCIMENTO     564914  MANOEL AGOSTINHO DA SILVA     123605  MANOEL ALVES DE MELO       MANOEL ANTONIO DA SILVA     215355  MANOEL INÁCIO DE OLIVEIRA NETO     191599  MARCILIO DE ANDRADE CORREIA     568742  MARCOS ANDRE COSTA BERENGUER     190501  MARCOS FLAVIO GOMES CORDEIRO       MARCOS ROMERO CABRAL     188400  MARIA CARLA GADELHA SILVA     326600  MARIA CAROLINA GUERRA MALTA     190774  MARIA CRISTINA DE SANTANA     183059  MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES     550118  MARIA DA CONCEIÇÃO L INTERAMINENSE     150612  MARIA DA PAZ GOMES MAGALHAES     195962  MARIA DA SALETE DE O CANCIO     154709  MARIA DAS GRAÇAS B DE GUIMARAES     207035  MARIA DAS GRAÇAS DE ANDRADE SILVA     225568  MARIA DAS GRAÇAS DE MELO     195981  MARIA DAS GRAÇAS TELES FERNANDES     215431  MARIA DE FÁTIMA CAMPELO DE MOURA     337752  MA
4229	2004	468	2004-01-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	2	RIA DE FÁTIMA CRUZ ANGELIM     191967  MARIANE MARIA DE SANTANA     226382  MARILIA C A DOS SANTOS ANDRADE     547483  MARINETE NASCIMENTO DA SILVA     537247  MARIO GONÇALVES DE AZEVEDO NETO     198278  MAURICIO DO NASCIMENTO BANDEIRA     96569  MOACIR AURELIO DA CUNHA     131872  MOISÉS BIBIANO DE ANDRADE     147280  MOISES FERREIRA DOS SANTOS     210410  MONICA CRISTINA BEZERRA DE FAR     243851  NADIA MARIA CARNEIRO BRANDÃO     224189  NILMA MENDONÇÃ DA SILVA     218191  NOEMI FIDELIS DE MEDEIROS     552326  OSMAR BEZERRA DOS SANTOS     206206  PAULA FRANCINETE DE LIMA     134632  PAULO FERNANDO F DA SILVA     131174  PAULO ROBERTO CORDEIRO GAMBOA     180724  PAULO ROBERTO GOMES DA SILVA     218646  PEDRO JOSÉ FERREIRA LEAL     245649  RAIMUNDO NONATO DE C MODESTO     211675  REGINA LÚCIA ALMEIDA MELO     154857  REGINALDO ALVES CARDOSO     158852  REGINALDO BARROS MAIA     140691  REGINALDO DE BARROS     151972  RICARDO ANTONIO SOUTO     157985  RICARDO GONÇALVES DOS SANTOS     218354  RIDOALDO SEVERINO RAMOS     192762  RIVONE DE SOUZA MORAES     90097  ROBÉLIO CAZÉ      151566  ROBERTA FRANCISCA DOS SANTOS     374566  ROBERTA LÚCIA DE MORAES BARROS     560479  ROBERVAL ALVES RAMOS     125555  ROBSON DE CASTRO NOGUEIRA     98906  ROGÉRIO PAES DE LIMA     194727  ROGÉRIO SENTO SÉ L CORDEIRO     332469  ROSENE LUNA SANTOS     198650  ROSELANGE BEZERRA M C ALBUQUERQUE     201936  SANDRA ROGÉRIA COSTA CHACON     193587  SARA DE ANDRADE LIMA     184457  SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA       SEVERINO ADILSON DA SILVA     189899  SEVERINO FELIX DA SILVA FILHO     211489  SEVERINO G DE LIMA       SEVERINO JOSÉ ALVES FILHO     125282  SUZANA XAVIER DE LIMA     557002  TANIA MARIA LOPES LEITE     535885  TEREZA CRISTINA DE FRANÇA     324976  THEREZA CRISTINA MEDEIROS     533060  TIAGO JOSÉ DA SILVA FILHO     389455  VALDECI VICENTE FERREIRA     64602  VALDEMAR PEDRA RICA FILHO     123586  VALDEMIR PEREIRA DA SILVA     215389  VANDIRA RODRIGUES DA SILVA     530740  VERA LUCIA MELO DOS SANTOS     567086  VERONICA CARLOS ARAUJO DE SANT     557969  VICENTE FLOR DA ROCHA     153520  VIRGÍNIA DE FATIMA F DA SILVA     195173  WALDIR PINHEIRO BEZERRA     218741  WALTER CAVALCANTI DE ANDRADE     146757  WILSON JOSE DA SILVA     144242  WILSON JOSÉ DE SOUZA       WYRAPUÃ VERÍSSIMO DA SILVA     126217  ZENEIDE DA CUNHA COSTA     128095  ZOENIO TEIXEIRA DE SOUZA     215450  IOLANDA MARIA DOS SANTOS     215412  JOSEFA MARIA PEREIRA DA SILVA     218149  MARIA SIZENALDA DE S TIMOTEO     185597  SONILDA SOUZA LIMA     510802  CARMELO RIBEIRO PINA     559225  CÁSSIA VALÉRIO DE ANDRADE MELO     201500  GILVAN DOS SANTOS NASCIMENTO    ' 96870  GUIDO SCHACHNIK     219130  HÉLIO BATISTA DE OLIVEIRA     211197  HILMA OLIVEIRA SIVINI DE FARIA     184370  HORÁCIO FRANCISCO DOS REIS FILHO     568063  HUGO BARBOSA FILHO     211508  IDELFONSO VIEIRA DE BARROS NETO     91203  JOSÉ MORAES TEIXEIRA     105527  JOSÉ NILSON BARBOSA DA HORA     199858  JOSÉ NUNES ROCHA     152251  JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA BARROS     159715  JOSÉ VALÉRIO DA SILVA NETO     211584  JOSÉ WILSON PINTO SARAIVA     191053  JOSECI ARAUJO FERNANDO     560684  MARIA DE FÁTIMA H DO REGO     202071  MARIA DO ROSÁRIO ALVES LEITE     563903  MARIA DO ROSÁRIO G. FERREIRA MACHADO     201587  MARIA JOSÉ ESTEVÃO DE OLIVEIRA     532690  MARIA JOSÉLIA DA S SALVADOR DE ALCANTARA     134470  MARIA LEOPOLDINA PADILHA FALCÃO     262568  MARIA NEIDE DINIZ CALVANTI     190717  SEVERINO PAULINO DA SILVA     108249  SEVERINO RAMOS MARQUES     215279  SHEILA MARIA KALILE BARRETO RA     150646  SILVANA HELENA DANTAS MOREIRA     278009  SILVIA DANTAS BARRETO     108970  SIMONE LEAL BATISTA     322170  SONIA MARIA BRASILEIRO T SILVA     528416    PORTARIA Nº 0004 DE 07 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, ALESSANDRO ALENCASTRO LEAL CORREA, matrícula nº 40.933-0 do cargo de provimento em comissão, de Oficial de Gabinete, símbolo 'CTOR', da Secretaria de Administração e nomear ALCIONE RODRIGUES DE OLIVEIRA, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0005 DE 07 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 826/2003 -GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARIA LUÍZA SANTOS PIRES, matrícula nº 57.258-9, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, da Secretaria de Educação e nomear ALESSANDRA FLÁVIA ALMEIDA CALADO, matrícula nº 54.414-0, para exercer a referida função, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0006 DE 07 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2324/2003- GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, JOANA CECÍLIA FIGUEIREDO DE MELO, matrícula nº 43.653-4 do cargo de provimento em comissão, de Diretora do Departamento Administrativo, símbolo 'DDP', do CS 67 - Unidade Mista Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde e nomear JOSUÉ VICENTE DA SILVA, para exercer o referido cargo, a contar de 06 de dezembro de 2003.    PORTARIA Nº 0007 DE 07 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.58485.4.03,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora SÍLVIA DO CARMO NETO CABRAL, matrícula nº24.072-3, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, a contar de 01 de novembro de 2003.    PORTARIA Nº 0008 DE 07 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 209/2003- GAB/SCS,  R E S O L V E:  Exonerar, MARGARIDA HELENA DE ALMEIDA VANDERLEI, matrícula nº 41.343-5 do cargo de provimento em comissão, de Diretora do Departamento de Mídia Alternativa, símbolo 'DDP', da Secretaria de Comunicação Social e nomear CARLOS HENRIQUE MAGNATA CORDEIRO, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0009 DE 07 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.53422.4.03,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora RAQUEL MACÁRIO FARIAS, matrícula nº 37.404-0, do cargo efetivo de Professor I - GM-2, a contar de 30 de dezembro de 2003.    PORTARIA Nº 0010 DE 07 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 211/2003 -GAB/SCS,  R E S O L V E:  Nomear MARGARIDA HELENA DE ALMEIDA VANDERLEI, matrícula nº 41.343-5 para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial de Gabinete, símbolo 'DS2', da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 01 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0011 DE 07 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 2327/2003 -GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear CLÁUDIA CRISTINA LIMA DE CASTRO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora de da Divisão de Vigilância e Doenças não Transmissíveis, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 06 de dezembro de 2003.    PORTARIA Nº 001
4230	2004	468	2004-01-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	3	2 DE 07 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 823/2003 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MARINA GOMES PIRES, matrícula nº 54.639-6, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Maria Adelaide de Barros, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0013 DE 07 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 823/2003 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, ROSANA MARIA PEREIRA LOPES, matrícula nº 54.812-6, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0014 DE 07 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 823/2003 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, FÁTIMA MARIA FARIAS DE AZEVEDO CAVALCANTI, matrícula nº 52.144-4, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0015 DE 07 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1172/2003 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO, matrícula nº 11.996-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento - DIJ, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO, matrícula nº 24.990-2, que entrará em gozo de férias, no período de 05 de janeiro de 2004 a 03 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0016 DE 07 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1176/2003 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar LUÍZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 40.192-8, Diretor da Divisão de Cadastro Imobiliário, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Tributos Imobiliários - DTI, símbolo 'DDP' da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular MARIA LÚCIA DE AMORIM PONTUAL, matrícula nº 25.736-1 que entrará em gozo de férias, no período de 05 de janeiro de 2004 a 03 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0017 DE 07 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2106/2003 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar LUZINETE DE LIMA ARAÚJO, matrícula nº 15.471-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete, símbolo 'CTOR', da Secretaria da Política de Assistência Social, durante o afastamento da titular MARILEIDE FIGUEIREDO RIBEIRO, matrícula nº 61.533-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 0018 DE 07 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2346/2003 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar ROSÉLIA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 36.406-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Vigilância Ambiental, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular GLADYS MARY DE CARVALHO BRITO PONTES, matrícula nº 19.612-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 0019 DE 07 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2345/2003 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar CARLOS ANTÔNIO DA SILVA, matrícula nº 23.954-1, para responder pela função gratificada de chefe do Serviço de Laboratório de Entomologia e Apoio Diagnóstico, símbolo 'FG1', do Centro de Vigilância Ambiental - CVA, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MÔNICA MARIA DE ALBUQUERQUE FALCÃO, matrícula nº 24.844-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 0020 DE 07 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2340/2003 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MARTINS, matrícula nº 27.643-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Apoio Técnico, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular VALÉRIA VANESSA BARBOSA LYRA, matrícula nº 40.904-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 0021 DE 07 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2347/2003 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar WASHINGTON CAVALCANTI, matrícula nº 31.438-0, Diretora da Divisão de Registro de Pessoas, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Admissão e Cadastro de Pessoas, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ROSÂNGELA ARRAES SAMPAIO COIMBRA, matrícula nº 31.345-6, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 0022 DE 07 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2356/2003 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar EVALDO MELO DE OLIVEIRA, matrícula nº 63.556-8, Secretário Adjunto de Saúde, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário de Saúde, símbolo 'DS', da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO, matrícula nº 41.001-5, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 0023 DE 07 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2326/2003 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar ANTÔNIO JOSÉ TADEU FIGUEIRÔA, matrícula nº 23.949-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Recursos Humanos, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular EDILENE DE MELO SILVA, matrícula nº 41.367-4, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 de dezembro de 2003 a 28 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 0024 DE 07 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 259/2003 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA, matrícula nº 36.903-0, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular
4231	2004	468	2004-01-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	4	 BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA, matrícula nº 40.865-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 0025 DE 07 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 822/2003 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar ANGELA MARIA DE SOUZA, matrícula nº 55.996-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Serviços Auxiliares, símbolo 'DDI', da Diretoria Setorial Administrativo-Financeira, da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular SORAIA GEANY GOMES, matrícula nº 41.104-5, que se encontra em gozo de Licença maternidade, no período de 22 de dezembro de 2003 a 20 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 0026 DE 07 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 825/2003- GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar MARIA ELIETE SANTIAGO, para responder como titular do Conselho Municipal de Educação, representando a Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, em substituição a ALFREDO MACEDO GOMES, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0027 DE 07 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.45384.0.03, com base no Parecer n.º 656/2003 e a Cota nº 844/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, incisos I,II,III combinado com o §4º, da Emenda Constitucional nº 20/98.  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a Gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora VIRGÍNIA MARIA DA SILVA, Professor I, matrícula nº 52.687-0.    PORTARIA Nº 0028 DE 07 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 056 - CCI/2003 - P, as conclusões a que chegou a Comissão Central de Inquérito, a Cota nº 510/2003, emitida pela Procuradoria Consultiva, no Processo nº 1320/2003-CCI e considerando que o indiciado praticou o ilícito capitulado no §3º, artigo 226 da Lei 14.728/85.  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão ao servidor GRACELENY CRISTINA BEZERRA DA SILVA, Professor, matrícula nº 54.635-8.    PORTARIA Nº 0029 DE 07 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 090 - CCI/2003 - P, as conclusões a que chegou a Comissão Central de Inquérito, a Cota nº 673/2003, emitida pela Procuradoria Consultiva, no Processo nº 1334/2003-CCI e considerando que o indiciado praticou o ilícito capitulado no §3º, artigo 226 da Lei 14.728/85.  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão ao servidor FRANCISCO NASCIMENTO FILHO, Professor, matrícula nº 30.574-0.    PORTARIA Nº 0030 DE 07 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 075 - CCI/2003, as conclusões a que chegou a Comissão Central de Inquérito, o Parecer nº 574/2003, emitida pela Procuradoria Consultiva, no Processo nº 1323/2003-CCI e considerando que o indiciado praticou o ilícito capitulado no §3º, artigo 226 da Lei 14.728/85.  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão ao servidor RITA DE CÁSSIA PINHO TROCOLI, Médica, matrícula nº 61.403-6.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 2902 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição sob o nº 07.35556.2.03, com base no Parecer nº 652/2003 e Cota nº 834/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, Incisos I,II e III, combinado com o §4º da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 27 (vinte e sete) anos de serviço, com os proventos integrais ao tempo de serviço prestado, e incorporados a estes a gratificação de Regência de Classe que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço a servidora MARIA IÊDA COELHO BARBOSA SILVA, Professor I, matrícula nº 53.350-0.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção
4232	2004	468	2004-01-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL    PROCESSO: Processo Licitatório nº 086/03 na modalidade Tomada de Preços nº 002/2003-CPL/FCCR  OBJETO: Contratação de empresa para a execução de serviços de engenharia sob a forma de locação, montagem e desmontagem e instalações de equipamentos palcos e demais elementos de infra-estrutura, que deverão ser utilizados por ocasião do Carnaval 2004, nos locais discriminados no mencionado Processo.  EMPRESA VENCEDORA: ESTAF - ESTRUTURAS TUBULARES, ANDAIMES E FORMAS LTDA no valor global de R$ 1.220.000,00 (hum milhão, duzentos e vinte mil reais). FERNANDA BARBOSA DO N. SILVA Presidente da Comissão Permanente de Licitação    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS nº 001/2004 - Fundação de Cultura Cidade do Recife: Empresa para execução de serviços de engenharia sob forma de locação, confecção, montagem e desmontagem dos elementos que compõem a decoração do Carnaval/2004. Sessão inicial: 26/01/2004, às 14:00 (quatorze) horas. Edital via internet através do site www.recife.pe.gov.br, anexos e informações na DSL (Divisão de Suporte a Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 19 de dezembro de 2003.Fernanda Barbosa do Nascimento Silva. Presidenta.    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SE    Aviso   CONVITE nº 019/03  OBJETO: Aquisição de material consumo  'EDNILSON PINHO DE MIRANDA ME (5, 21, 22, 23, 24, 26 ) -   'CIL - COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA. (3, 11, 19 20)  'SPI SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. ME ( 13, 25, 31, 37, 43, 44)  ' PDI - PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. (14, 15, 17, 18)  'KREATO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA. (38, 39, 40, 41)  'RGD COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (8, 9,12)  'MISTER PAPER PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA. ME  (1, 34, 35)  'GALPÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. ME (2, 7, 29, 33, 42)  'LIVRARIA E PAPELARIA CAPIBARIBE LTDA. (4, 6, 27, 28, 30, 36)  'CDS CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA. (10, 16)  Propostas desclassificadas (licitante vencedor/item):   § PAPECOM DISTRIBUIDORA LTDA. (5, 24, 32, 43) - Descumpriu o subitem 5.3 do edital e  no item (2, 28) por cotar em desacordo com o edital -   § CIL - COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA. (7)  - Descumprimento do subitem 5.3 do edital -   § JUNÍPERO LTDA. ME (5, 6, 25, 26, 27, 30, 32, 36, 40, 41, 42, 43) - Descumprimento do subitem 5.3 do edital  e nos itens (7, 9, 12, 14, 15) por especificar em desacordo com o edital -   § SPI SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. ME (32 ) - Descumprimento do subitem 5.3 do edital e nos itens (7, 9, 11, 12, 14, 15, 17, 18, 20 ) por especificar em desacordo com o edital -   § PDI - PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. (7, 32, 37, 43) - Descumprimento do subitem 5.3 do edital -   § KREATO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA. (28, 32) -  Descumprimento do subitem 5.3 do edital.  § RGD COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.  (2, 5, 6, 26, 27, 29, 30, 31, 42, 44) - Descumprimento do subitem 5.3 do edital -   § MISTER PAPER PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA.ME (5, 7, 11, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 29, 32, 33, 41, 42, 43) -  Descumprimento do subitem 5.3 do edital -   § GALPÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. ME. (4, 5, 6 ) - Descumprimento do subitem 5.3 do edital e nos itens (8, 25, 43, 44) por especificar em desacordo com o edital -   § LIVRARIA E PAPELARIA CAPIBARIBE LTDA. (5, 7, 29, 32, 43) - Descumprimento do subitem 5.3 do edital e no item (12) por especificar em desacordo com o edital  -   § CDS CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA. (7, 9, 12) -por especificar em desacordo com o edital.  Tudo na forma do resultado de julgamento de classificação constante dos autos, desde já franqueados aos interessados. CONCORRÊNCIA Nº 003/03 - Objeto: aquisição de equipamentos de informática. A CPL - SE comunica a impugnação ao edital por parte da empresa CompuAdd do Brasil Ltda. Recife, 07 de janeiro de 2004. Tiago Alves Muniz. Presidente.    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2004 - SECRETARIA DE SANEAMENTO: Empresa Habilitada: Jepac Construções Ltda. Empresa Inabilitada: Servitium Ltda. Comunicamos que a sessão para abertura dos envelopes de propostas ocorrerá no dia 15/01/2004 às 09:00 (nove) horas. TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2004 - Secretaria de Educação: contratação de empresa para reforma e adequação da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardoso. Sessão inicial: 26/01/2004, às 09:00 (nove) horas. Edital via internet através do site www.recife.pe.gov.br, anexos e informações na DSL (Divisão de Suporte a Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2004 - Secretaria de Saneamento: contratação de empresa para Recuperação Sist.Esg.Sanit.Poço da Panela. Sessão inicial: 27/01/2004, às 09:00 (nove) horas. Edital via internet através do site www.recife.pe.gov.br, anexos e informações na DSL (Divisão de Suporte a Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235.TOMADA DE PREÇOS N° 016/2003 - Secretaria de Saneamento: Empresas habilitadas: 1) ABF Engenharia, Serviços e Comércio Ltda., 2) Construtora Triedro Ltda., 3) Jepac Construções Ltda., 4) OTL Obras Técnicas Ltda. , e 5) S&D - Serviços e Soluções Tecnológicas Ltda.Empresa inabilitada: Não houve.Comunicamos que a sessão pública de abertura de envelopes de propostas ocorrerá no dia 16/01/04 às 09:00 (nove) horas.TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2003 - Secretaria de Saúde: Empresas habilitadas: 1) Construtora Evidência Ltda., 2) Jepac Construções Ltda., 3) Arca Construções Ltda., 4) Augicom Comércio e Serviços Ltda., 5) Construtora Casa Caiada Ltda., 6) Alvo Construções Ltda., 7) FJM Engenharia Ltda., 8) Construtora Texas Ltda., 9) MRS Engenharia Ltda., 10) JR Engenharia Ltda.Empresas inabilitadas: 1) ZR & D Engenharia, Construções e Incorporações Ltda. 2) RPL Engenharia e Serviços Ltda. Comunicamos que a sessão pública de abertura de envelopes de propostas ocorrerá no dia 19/01/04 às 09:00 (nove) horas. TOMADA DE PREÇOS N° 018/2003 - Secretaria de Educação: Empresas habilitadas1) Arca Construções Ltda., 2) Augicom Comércio e Serviços Ltda., 3) FJM Engenharia Ltda., 4) JCL Engenharia Ltda., 5) MRS Engenharia Ltda., 6) P. Mendes e Construções Ltda., 7) Jepac Construções Ltda., 8) Alvo Construtora e Incorporadora Ltda e 9) Edificarte Construtora e Incorporadora Ltda.Empresa inabilitada: Não houve. Comunicamos que a sessão pública de abertura de envelopes de propostas ocorrerá no dia 16/01/04 às 14:00 (quatorze) horas. Recife, 08 de janeiro de 2004. Sandro da Costa Figueirôa. Presidente.    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2003    RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO COM A CONCESSÃO DE PRAZO   CONCORRÊNCIA  Nº 003/2003  TIPO MENOR PREÇO  OBJETO: Contratação de Empresa para prestação de serviços de mão-de-obra nas categorias de Técnico de Eletrônica, Técnico Eletricista Nível Médi
4233	2004	468	2004-01-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	o, Auxiliar Técnico em Eletrônica, Eletricista e Técnico em Telecomunicações  nas quantidades e em conformidade com as exigências contidas nos anexos do edital. Empresas desclassificadas: PROVIDER S/C LTDA, RPL - ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, MULTISET ENGENHARIA LTDA e a E.T.I. - EMPRESA DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA. Empresas inabilitadas: IPAD - INST. DE PLANEJ. E APOIO AO DESENV. TECNOLO E CIENTÍFICO, SERVITIUM LTDA e a TRÓPICOS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. A Comissão, com base no § 3º do Art. 48, decide a concessão do prazo de 08(oito) dias úteis, contados desta publicação, para apresentação de novas Propostas, escoimada das causas da sua desclassificação. A reapresentação das novas Propostas dar-se-á em 20/01/04 às 09:30h na sala da CPL da EMPREL. Recife, 06/01/2004.  Marília Lucinda Santana de Siqueira Bezerra  - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADOS DE JULGAMENTOS DE PROPOSTAS  CONCORRÊNCIA Nº 002/2003 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 075 - OBJETO: execução das obras de revitalização do Cais da Rua da Aurora (trecho: Ponte Princesa Isabel / Estacionamento do Barroso), RPA 01- Boa Vista, nesta cidade. VENCEDORA: José Camilo Gomes de Brito (Construtora Camilo Brito) TOMADA DE PREÇOS Nº 047/2003 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 098 - OBJETO: aquisição de material de expediente para reposição de estoque do almoxarifado. VENCEDORAS: Ednilson Pinho de Miranda - ME - itens: 08, 11, 24, 28, 38 e 39 -  Junípero Ltda. - itens: 40, 41 e 49 -  Mister Paper Papelaria e Informática Ltda. - itesn: 30, 31, 32, 44 e 47 -  Ripel Comércio de Papeis e Material de Escritório Ltda. - itens: 01, 02, 03, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 29, 33, 34, 35, 36, 42, 45, 46, 48 e 50 e Xerox Comércio e Indústria Ltda. - itens: 04, 05, 06 e 07. ITENS NÃO COTADOS: 09, 10, 12, 37 e 43. TOMADA DE PREÇOS Nº 048/2003 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 099 - OBJETO: aquisição de material de informática para reposição de estoque do almoxarifado. VENCEDORAS: DPM Distribuidora Ltda. - itens: 04, 06, 07, 10, 11, 13 e 14 -  PDI Produtos de Informática Ltda. - itens: 08 e 09 -  Ripel Comércio de Papeis e Material de Escritório Ltda. - itesn: 05 e 12 -  e, Gecineide Batista Albuquerque Espíndola - ME - itens: 01, 02 e 03. DESCLASSIFICADAS: DPM Distribuidora Ltda. - item: 08 -  Ripel Comércio de Papeis e Material de Escritório Ltda. - itens: 02, 03 e 08 -  e, SM Cordeiro de Melo - ME - itens: 02, 03 e 08. TOMADA DE PREÇOS Nº 050/2003 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 108 - OBJETO: execução da obra de pavimentação e drenagem na Rua Virgilio de Melo Franca (Ramal Leste), (trecho: Rua Nova Jales / Rua Nádia), RPA 02, MR 2.2 - Cajueiro, nesta cidade. VENCEDORA: T. Barreto Construções Ltda. DESCLASSIFICADA: SENCONSULT - Sistema de Consultoria, Ass., Proj. e Construção Ltda. Recife, 08 de janeiro de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO    TERMO DE INEXIGIBILIDADE nº 001/04  Cumprindo o que preceitua o caput do artigo 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a inexigibilidade da Empresa Brasileira de Comunicações S.A. - EMBRATEL para prestação do serviço FASTNET (serviço público de comunicação de dados oferecidos pela Embratel), o qual consiste na formação de uma rede corporativa privativa para transporte de frames, interligando a unidade em Recife a Rede Nacional da DATAMEC em São Paulo, bem como a locação de equipamento (roteador), no período de 12 meses, no valor de R$ 24.929,13 (vinte e quatro mil, novecentos e vinte e nove reais e treze centavos).José Cirilo da Mota Diretor do Departamento de Administração SetorialRatifico a inexigibilidade com base nos termos do caput do artigo 25 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 9.648 de 27 de maio de 1998.Francisco José Couceiro de Oliveira Secretário de Desenvolvimento Econômico      INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2003 TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2003Resultado de HabilitaçãoRef: PL nº 41/2003 - TP nº 004/2003. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de água potável em caminhões-pipa de 8.000 (oito mil) litros, pelo período de 12(doze) meses, de forma parcelada, diretamente às Unidades indicadas no Anexo I da Tomada de Preços nº 04/2003. Comunicamos o resultado de habilitação, todas as empresas foram habilitadas: Distribuidora Plus de Água Potável Ltda. - ME -  Transágua Ltda. Recife 08 de janeiro de 2004. Comissão Permanente de Licitação. Fone: 3227-3953    SECRETARIA DE SAÚDE    TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 001/2004  RECONHEÇO a situação de dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, X, da Lei Federal n.º 8.666/93, para a locação do imóvel situado na Rua Rio do Prata, nº. 455, Ibura de Baixo, nesta cidade do Recife/PE, de propriedade do Sr. Luiz Gonzaga da Silva, por um período de 12 meses, no valor mensal de R$ 456,50 (quatrocentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta centavos), perfazendo um total de R$ 5.478,00 (cinco mil quatrocentos e setenta e oito reais), destinado à implantação de Unidade de Unidade de Saúde da Família, em atenção à solicitação do Distrito Sanitário VI, desta Secretaria Municipal de Saúde. Publique-se para que se produzam os efeitos legais.Recife, 05 de janeiro de 2004 EVALDO MELO DE OLIVEIRA Secretário de Saúde em Exercício    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA-EMLURB    AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 001/2004-OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PASSEIOS NAS RPA'S 2, 3, 4, 5 e 6, DA CIDADE DO RECIFE. Data e hora de abertura: 23.01.2004, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB-Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09-Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 07 de janeiro de 2004.Antonio Barbosa de Siqueira Neto-Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 002/2004-OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PASSEIOS NO CENTRO DA CIDADE DO RECIFE. Data e hora de abertura: 23.01.2004, às 10:00 (dez) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB-Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09-Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php.Recife, 07 de janeiro de 2004.Antonio Barbosa de Siqueira Neto-Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 003/2004-OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA PARA ADEQUAÇÃO DO ESPAÇO URBA
4234	2004	468	2004-01-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	3	NO PARA OS EVENTOS DO CARNAVAL PROGRAMADOS PELA FUNDAÇÃO DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE.Data e hora de abertura: 23.01.2004, às 11:30 (onze e trinta) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB-Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09-Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 07 de janeiro de 2004.Antonio Barbosa de Siqueira Neto-Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    AVISO/DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO  A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento das Propostas de Preços apresentadas pelas empresas participantes da 2ª(segunda)Fase do Processo Licitatório,a seguir nomeadas,Decidiu pela divulgação dos seguintes resultados relativos ao mesmo.CONVITE Nº 07/2003.OBJETO:Aquisição de materiais de construção,para entrega em 02(duas)Parcelas,destinados a manutenção dos Mercados Públicos da Prefeitura do Recife.a)Propostas Apresentadas:As Propostas apresentadas,foram julgadas classificadas - b)Empresas Vencedoras: ARMAZÉNS CASA AMARELA LTDA. itens: 07 e 41 -  DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS A. IND. E COM. LTDA - ME., itens: 01, 02, 06, 11, 12, 13, 18, 19, 20, 21, 22, 26, 27, 28, 29, 30, 33,35, 36, 42, 43, 46, 48, 49, 50, 53, 54, 56, 57, 58, 59, 60, e 63 -  COMERCIAL SIRACUSE LTDA itens: 08, 09, 15, 16, 17, 32, 44 e 45 -  PISO E TETO CONSTRUCÕES LTDA. itens: 03 ,04, 10, 14, 23, 24, 25, 31, 34, 37,38, 39, 40, 47, 51, 52, 55, 61, 62, 64, 65, 66, 67, 68, 69 e 70.Item não adjudicado:05(Torneira Bóia Diâmetro 11/4 metal), face o menor valor cotado ser superior ao maior valor pesquisado.Recife,07 de Janeiro 2004.José Bonifácio Sales Cavalacanti.Presidente da Comissão de Licitação.
4235	2004	468	2004-01-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Edital de concurso de agremição carnavalescas	1	EDITAL DE CONCURSO  DE AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público que realizará o Concurso de Agremiações Carnavalescas do Carnaval 2004, que terá lugar na Av. Dantas Barreto, nos dias 22, 23 e 24 de fevereiro de 2004 e cujas inscrições serão efetuadas no período de 12 a 23 de janeiro de 2004, na Casa do Carnaval, localizada no Pátio de São Pedro, nº 52, bairro de Santo Antônio, nesta cidade, no horário de 15h às 19h, mediante as condições estabelecidas no Regulamento do Concurso, que estará à disposição dos interessados, a partir desta data, na sede da Prefeitura do Recife, 6 ª andar, sala 22, onde serão obtidas outras informações ou pelo fone 3425.8018 3425.8046, fax 34258810, e-mail albemar@recife.pe.gov.br. Recife, 07 de janeiro de 2004    CONCURSO DE AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS - 2004  REGULAMENTO    1 - DA FINALIDADE  O Concurso de Agremiações Carnavalescas tem por finalidade valorizar e fortalecer as agremiações carnavalescas que atuam no Recife.  A premiação dos primeiros colocados de cada modalidade é uma das formas de estimular a produção das agremiações, possibilitando a conversão de suas apresentações, num futuro próximo, em grandes espetáculos.   Entende-se por modalidade cada um dos diversos tipos de manifestações carnavalescas: maracatus de baque virado e de baque solto, caboclinhos, tribos de índios, clubes de frevo, clube de bonecos, troças, bois de carnaval, blocos, ursos e escolas de samba.    2 - DOS PARTICIPANTES  2.1 Poderão participar do Concurso agremiações filiadas ou não à Federação    Carnavalesca de Pernambuco, Federação das Escolas de Samba de Pernambuco e Associação das Escolas de Samba de Pernambuco, que se enquadrarem nos critérios estabelecidos neste regulamento.    3 - DAS INSCRIÇÕES  3.1.  As inscrições serão realizadas de 12 a 23 de janeiro de 2004, das 15h às 19h na Casa do Carnaval, Pátio de São Pedro, nº 52, nesta cidade.  3.2. No ato da inscrição, os candidatos, pessoas jurídicas, deverão apresentar cópias dos seguintes documentos:  - Ata de posse da atual diretoria  - Inscrição do CNPJ - dentro do prazo de validade  - CND do INSS  - CND da Prefeitura do Recife  - CND do FGTS   - Conta Corrente Bancária   3.3. Os documentos poderão ser apresentados através de cópias autenticadas ou mediante a exibição dos originais, para conferência.    4 - DA APRESENTAÇÃO  A apresentação das agremiações concorrentes, de primeira e segunda categorias, será realizada na Av. Dantas Barreto (iniciando na Rua de São João), nos dias 22, 23 e 24 de fevereiro.    5 - DA COMISSÃO JULGADORA   A Comissão Julgadora dos desfiles diurnos será composta por 12 (doze) membros -  a dos desfiles noturnos por 14 (quatorze) e das Escolas de Samba por 12 membros.      6 - DO  JULGAMENTO  6.1 Os itens de julgamento que foram estabelecidos pela FCCR em reunião com as agremiações em outubro de 2002, constarão do anexo único, parte integrante deste regulamento.  6.2. O julgamento será procedido de acordo com  as normas estabelecidas para cada modalidade de agremiação.   6.3. Em caso de empate, o presidente, escolhido pela própria comissão julgadora, dará o voto de minerva.    7 - DA PREMIAÇÃO  7.1. Para cada agremiação vencedora será conferida premiação de acordo com a modalidade e categoria a que pertença, não cabendo percentagens às entidades associativas e/ou federativas.  7.2. Só serão premiadas as agremiações de 1ª, 2ª categorias e categoria única.  7.3. Os campeões e vice-campeões de cada modalidade receberão troféus, além dos prêmios em dinheiro, conforme relação abaixo:  (ver anexo)    7.4 Serão atribuídos prêmios de destaque e troféus para participantes das diversas agremiações, escolhidos durante o Concurso, pela Comissão Julgadora.  7.5 Do pagamento dos prêmios, serão deduzidos os impostos legais.    8 - DO RESULTADO  O resultado será divulgado no dia 26 fevereiro de 2004, na Casa do Carnaval, Pátio de São Pedro, nº 52, após a apuração.    9 - DOS COMPROMISSOS      As agremiações carnavalescas inscritas deverão apresentar-se em dia e hora designados pela Coordenação do Concurso.    10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  10.1 Poderão participar do Concurso agremiações que, ao concorrerem no ano de 2003, obtiveram pontuação acima de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis de serem adquiridos na sua categoria, ficando as de 1ª categoria, que obtiveram menos pontos, rebaixadas à 2ª categoria e as de 2ª, desabilitadas para o Concurso.  10.2 Na área que compreende o desfile (concentração, passarela e dispersão), não deverá ficar nenhuma alegoria ou outro elemento pertecente à agremiação desfilante, sob pena de a agremiação responsável ser desclassificada.   10.3 O item empolgação será julgado do início ao fim do percurso estabelecido.   10.4 As agremiações que não confirmarem sua participação no Concurso, através das inscrições definidas por este regulamento, farão seu desfile em local, data e horário estabelecidos pela Comissão de Ciclos Culturais da Prefeitura do Recife.  10.5 A agremiação que provocar qualquer tipo de transtorno, fora ou dentro da área que compreende o Concurso, durante a Apuração ou diante de outro concorrente, será automaticamente desclassificada pela Coordenação do Concurso, sendo impedida de concorrer nos próximos 02 (dois) anos.  10.6 Não será permitido às agremiações (dirigentes ou participantes) contato com a Comissão Julgadora antes ou durante a realização do Concurso.  10.7 À Coordenação é conferido o direito de alterar ou acrescentar as medidas que se fizerem necessárias à efetivação do CON    CURSO.  10.8 Ao se inscreverem, todos os participantes aceitarão, automaticamente, as condições e determinações do presente regulamento.   10.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso.  10.10 Do resultado, qualquer agremiação concorrente poderá recorrer para o presidente da Comissão, no prazo improrrogável de 24 horas, a contar da divulgação do dito resultado, que será no ato da apuração.  10.11  O recurso ficará limitado aos elementos extrínsecos relativos aos itens descritos no anexo único deste regulamento, sendo vedado ao recorrente se insurgir contra critérios de apreciação sobre a qualidade estética de analise que dependa da observação subjetiva dos membros da comissão.        Recife, 07 de janeiro de 2004    João Roberto Costa do Nascimento  Secretário de Cultura    Ada Siqueira  Presidente da FCCR
4236	2004	468	2004-01-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	Portarias	1	PORTARIA Nº 001/2004-GP/FCCR  A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA  CIDADE DO RECIFE no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:  Art.1º-Designar a servidora MÉRCIA ROCHA SILVA, matrícula 30.614.2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Artes Plásticas, Símbolo DDP, da Diretoria de Ação Cultural, desta Fundação, em substituição ao servidor RINALDO JOSÉ DA SILVA, matrícula 30.607.0, durante o período de férias  de 01 a 30 de janeiro de 2004.  Art.2º-A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº002 /2004-DP/FCCR  A DIRETORA PRESIDENTE da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO o que estabelece o parágrafo 4º do art. 51, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.  R E S O L V E  Art. 1º - Designar os servidores FERNANDA BARBOSA DO NASCIMENTO SILVA, mat. 231.3, TIBÉRIO GRACO FONTENELE DE FARIAS, mat. 30.405-0, JOSÉ FERNANDO PEREIRA DA COSTA, mat. 30.535-9, JOSÉ SANTANA MONTEIRO DE VASCONCELOS, mat. 30546-4 e IVALDY LOPES PEREIRA, mat. 30598-7, para sob a Presidência do Primeiro constituírem a Comissão Permanente de Licitação.  Art. 2º - Atribuir aos membros da Comissão Permanente de Licitação, aludidos no artigo anterior, a gratificação de que trata o art. 8º, da Lei nº 15.342, de 06 de abril de 1990.  Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2004 e os até 31 de dezembro de 2004, revogadas as disposições em contrário.  Art. 4º - Publique-se e Cumpra-se.    Recife, 06 de janeiro de 2004    Ada rodrigues de siqueira  Diretora presidente
4237	2004	468	2004-01-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Cultura	Secretário: João Roberto do Nascimento	"Resultado dos ganhardores do prêmio Fomento à Produção das Artes Cênicas-Ano 2003"""""	1	RESULTADO DOS GANHADORES DO PRÊMIO 'FOMENTO À PRODUÇÃO DAS ARTES CÊNICAS-ANO 2003'    1.Produtora: Renascer Produções Culturais  Espetáculo: 'Vô Doidim e Os Velhos Batutas'  De: Nanna de Castro  Direção: Marcondes Lima  2.Produtora: Spectrus de Artes Cênicas  Espetáculo: 'Coiteiros'  De: Adaptação do Romance de José Américo de Almeida por Altimar Pimentel / Elpídio Marceno / Pedro Santos  3.Produtora: Em Cena Arte e Cidadania  Espetáculo: 'Estações - Uma História de Amor Impossível'  Direção Artística, Coreografia e Seleção Musical: Maria de Fátima Guimarães  4.Produtora: Luiz Guimarães Gomes da Sá ME  Espetáculo: 'Vastas Emoções e Pensamentos Imperfeitos'  De: Baseado na obra de Ruben Fonseca adaptado por Edmundo Novaes  Direção: Peter Michael Dietz  5.Produtora: Página 21 Comunicação Ltda.  Espetáculo: 'Samba no Canavial'  Concepção e Direção Geral: Arnaldo Siqueira
4238	2004	468	2004-01-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Portaria	1	PORTARIA Nº 65 DE 02 DEZEMBRO DE 2003  O Secretário de Finanças da Prefeitura do Recife, no uso de suas atribuições e,  Considerando  as alterações no prazo para parcelamento dos débitos tributários previstos na Lei 16.888/03.   R E S O L V E:  I-O anexo 1 da Portaria 67 de 26 de dezembro de 2000, republicada no   Diário Oficial da Cidade do Recife nº 4, de 06 de janeiro de 2001,   passa a ter a seguinte redação:    ANEXO 1   PONTUAÇÃO A SER PERCEBIDA PELO ATM POR DÉBITOS FISCAIS REGULARIZADOS  * Valores expressos em Reais    II-ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, RETROAGINDO SEUS EFEITOS AO DIA 8 DE AGOSTO DE 2003   III-REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO    REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO    Eduardo Santos Vital  Secretário
4239	2004	468	2004-01-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Petições	1	O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.    Em, 05.01.2004    Petição nº 15.51066.2.02 ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS ASAS DA LIBERDADE DE TRÊS CARNEIROS   INDEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS ASAS DA LIBERDADE DE TRÊS CARNEIROS, com base na cota do Deptº de Fiscalização de fls. 40.Em,02.12.2003.    Petição nº 15.77340.2.03 ANTONIA DE MELO FERREIRA   DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ANTONIA DE MELO FERREIRA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 319/2003-AJ.Em,10.12.2003.    Petição nº 15.84105.5.03 COMANDO DA AERONÁUTICA   DEFIRO o pedido de imunidade de imposto mercantil, formulado pelo COMANDO DA AERONÁUTICA, para inscrição municipal nº 336.227-2, nos termos do PARECER Nº 151/2003-AJ.Em,11.12.2003.    Petição nº 15.84091.4.03FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO-FUNAPE   DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO-FUNAPE, nos termos do PARECER Nº 140/2003-A.J.Em, 11.12.2003.    Petição nº 15.42398.4.03 FUNDAÇÃO BERNARDO CAMPOS  DEFIRO o pedido de cancelamento de débito tributário prescrito, formulado pela FUNDAÇÃO BERNARDO CAMPOS, com fundamento noart.10, I, a da Lei nº 15.563/91 e cota da A.J.de fls. 40.Em, 04.12.2003.    Petição nº 15.63269.9.03 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FMMA  DEFIRO o pedido de isenção da TLF, formulado pelo FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE-FMMA, com fundamento no art. 141, inciso I, alínea 'a', da Lei nº 15.563/91, nos termos do PARECER Nº 161/2003-A.J. Em, 11.12.2003.    Petição nº 15.84092.0.03 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO   DEFIRO o pedido de imunidade mercantil, formulado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO, para inscrição municipal nº 332.156-8, nos termos do PARECER Nº 147/2003-A.J.Em, 10.12.2003.    Petição nº 15.84093.7.03 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO   DEFIRO o pedido de imunidade mercantil, formulado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO, para inscrição municipal nº 332.158-4, nos termos do PARECER Nº 148/2003-AJ.Em, 10.12.2003.  Petição nº 15.42697.1.03 GERENCIAL BRASITEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA   INDEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pela GERENCIAL BRASITEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, nos termos da COTA Nº 320/2003-A.J..Em, 10.12.2003.     Petição nº 15.53491.2.02 INSTITUTO PAULINE REICHSTUL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA, DIREITOS HUMANOS E DEFESA DO MEIO AMBIENTE   INDEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo INSTITUTO PAULINE REICHSTUL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA, DIREITOS HUMANOS E DEFESA DO MEIO AMBIENTE, por não atender os requisitos estabelecidos nos §§ 4º e 5º do art. 5º da Lei nº 15.563/91, conforme cota datada de 25.11.03 pelo D.F. Em, 02.12.2003.     Petição nº 15.80923.5.03 IGREJA BATISTA NACIONAL NO BARRO  DEFIRO o pedido de imunidade tributária formulado pela IGREJA BATISTA NACIONAL NO BARRO, com fundamento no art. 150, VI, b da C.F., nos termos do PARECER Nº 141/03-AJ.Em, 04.12.2003.     Petição nº 15.77826.2.03 JOSÉ WALTEIRTON DANTAS  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JOSÉ WALTEIRTON DANTAS, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e COTA Nº 321/2003-A.J.. Em, 09.12.2003.      Petição nº 15.65560.2.03 JOÃO FERNANDO CALSAVARA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JOÃO FERNANDO CALSAVARA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e COTA Nº 316/2003-A.J.. Em, 09.12.2003.   Petição nº 15.53796.6.03 MANOEL FERNANDO DE ANDRADE ROCHA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MANOEL FERNANDO DE ANDRADE ROCHA, conforme cota do SACI, datada de 21.08.03, de fls. 18. Em, 27.11.2003.     Petição nº 15.75834.8.03 MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  DEFIRO o pedido de imunidade mercantil, formulado pelo COMANDO DA AERONÁUTICA, para inscrição municipal nº 336.226-4, nos termos do PARECER Nº 163/2003-A.J. Em, 11.12.2003.    Petição nº 15.84685.1.03 NOVAES SOARES COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário formulado por NOVAES SOARES COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA, nos termos do art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 322/2003-A.J Em, 10.12.2003.    Petição nº 15.84095.0.03 POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO  DEFIRO o pedido de imunidade de imposto mercantil, formulado pela POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, para inscrição municipal nº 333.113-0, nos termos do PARECER Nº 160/2003-A.J.Em, 11.12.2003.    Petição nº 15.84097.2.03 POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO  DEFIRO o pedido de imunidade de imposto mercantil, formulado pela POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, para inscrição municipal nº 333.219-5, nos termos do PARECER Nº 150/2003-A.J..Em, 11.12.2003.    Petição nº 15.84087.7.03 PERNAMBUCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  DEFIRO o pedido de imunidade mercantil, formulado por PERNAMBUCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, para inscrição municipal nº 333.925-8, nos termos do PARECER Nº 158/2003-A.J.. Em, 11.12.2003.     Petição nº 15.84086.0.03 PERNAMBUCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  DEFIRO o pedido de imunidade mercantil, formulado por PERNAMBUCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, para inscrição municipal nº 330.922-3, nos termos do PARECER Nº 159/2003-A.J. Em,11.12.2003.     Petição nº 15.75889.7.03 POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO  DEFIRO o pedido de imunidade mercantil, formulado pela POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, para inscrição municipal nº 333.112-1, nos termos do PARECER Nº 142/2003-A.J.. Em, 11.12.2003.     Petição nº 15.75883.9.03 POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO  DEFIRO o pedido de imunidade mercantil, formulado pela POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, para inscrição municipal nº 333.190-3, nos termos do PARECER Nº 145/2003-A.J Em, 11.12.2003.     Petição nº 15.84100.3.03 POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO  DEFIRO o pedido de imunidade mercantil, formulado pela POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, para inscrição municipal nº 333.222-5, nos termos do PARECER Nº 152/2003-A.J.. Em, 11.12.2003.     Petição nº 15.84088.3.03 PERNAMBUCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  DEFIRO o pedido de imunidade mercantil, formulado por PERNAMBUCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, para inscrição municipal nº 330.926-6, nos termos do PARECER Nº 157/2003-A.J.. Em, 11.12.2003.     Petição nº 15.75882.2.03 POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO - 1º BPTRAN  DEFIRO o pedido de imunidade mercantil, formulado pela POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO - 1ºBPTRAN, para inscrição municipal nº 333.191-1, nos termos do PARECER Nº 144/2003-A.J.. Em, 10.12.2003.     Petição nº 15.84099.5.03 POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO  DEFIRO o pedido de imunidade mercantil, formulado pela POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, para inscrição municipal nº 333.221-7, nos termos do PARECER Nº 154/2003-A.J.. Em, 10.12.2003.     Petição nº 15.84094.3.03 POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO  DEFIRO o pedido de imunidade mercantil, formulado pela POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, para inscrição municipal nº 333.111-3, nos termos do PARECER Nº 153/2003-A.J.. Em, 10.12.2003.     Petição nº 15.84485.2.03 POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO  DEFIRO o pedido de imunidade mercantil, formulado pela POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, para ins
4240	2004	468	2004-01-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Finanças	Secretário: Eduardo Vital	Petições	2	crição municipal nº 333.114-8, nos termos do PARECER Nº 149/2003-A.J. Em, 10.12.2003.     Petição nº 15.75881.6.03 POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO  DEFIRO o pedido de imunidade mercantil, formulado pela POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, para inscrição municipal nº 333.191-1, nos termos do PARECER Nº 143/2003-A.J. Em, 11.12.2003.     Petição nº 15.84102.6.03 SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL  DEFIRO o pedido de imunidade mercantil, formulado pela SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, para inscrição municipal nº 334.122-4, nos termos do PARECER Nº 162/2003-A.J. Em, 11.12.2003.
4241	2004	468	2004-01-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Serviços Públicos	Secretário: Dilson Peixoto	Portarias	1	GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 001/2004 DE 05 DE JANEIRO DE 2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso III, Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e, considerando o  parecer da Comissão Disciplinar da Corporação,  R E S O L V E:  1.Aplicar a Pena Disciplinar de 08(oito) dias de 'SUSPENSÃO' ao servidor Guarda Municipal ROBERTO DE ANDRADE SILVA, Mat. 23.190-4, por ter faltado ao serviço na sede do Comando da Guarda Municipal, nos dias 01 - 03 - 05 - 07 - 11 - 13 - 15 - 19 - 21 - 23 - 25 - 27 - 29 de Novembro de 2003.sem justo motivo, tendo como agravante o fato do servidor ser reincidente em falta desta natureza, infringindo os dispostos nos Incisos II e VI do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos  I, V e VI Art. 17 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.    PORTARIA N.º 002/2004 DE 05 DE JANEIRO DE 2004  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso III, Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e, considerando o parecer da Comissão Disciplinar da Corporação,  R E S O L V E:  1.Aplicar a Pena Disciplinar de 01(UM) dia de 'SUSPENSÃO' ao servidor Guarda Municipal FERNANDO MARTINS LINS Mat 31.258-9, por ter, quando de serviço na sede da Prefeitura do Recife no dia 05 de Novembro de 2003, cometido falta grave,  ao tratar o superior hierárquico, o Sub Inspetor Eraldo Mat 24.269-2, de forma desrespeitosa, mostrando assim falta de princípios básicos de civilidade, , infringindo os dispostos nos Incisos V, VI, IX do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos  I, e VI Art. 17 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante
4242	2004	468	2004-01-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Saúde	Secretário: Gustavo Couto	Portarias	1	PORTARIA Nº 001/2004-GAB/SS EM 05 DE JANEIRO DE 2004.  O SECRETARIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando  a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da secretaria de saúde.  R E S O L V E :  l-Autorizar a seguinte servidora  a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual em substituição a servidora Rejane Marquim Leite de Sá, mat.32.992-5 no período de 06/01 a 08/02/2004 de acordo com a Legislação Municipal em vigor.  ·U.S-COA-DS I   ·Nome Mércia Maria do Monte Guedes  Matrícula :20.363-2  II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.    Publique-se e cumpra-se.    PORTARIA N. 002/2004-GAB/SS EM 05 DE JANEIRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E   I-Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.     US-DIEVS   Nome: Maria de Jesus Souza dos Santos   Matrícula: 33.523-3  II-Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.    III-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Evaldo Melo de Oliveira  Secretario de Saúde em Exercicio
4243	2004	468	2004-01-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	1	PORTARIA Nº  01  DE 07 DE JANEIRO DE  2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 143/12.12.2003, da Creche Mãezinha do Coque,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I NILZA RODRIGUES DE LIMA, mat. 37.361-2, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais na Creche Mãezinha do Coque, de Difícil Acesso, no período de 02 a 31 de dezembro de 2003, em substituição a IVANILDA DA SILVA LEAL, mat. 55.344-7, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº  02  DE 07 DE JANEIRO DE  2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 2003/22.12.2003, do Departamento de Cadastro Funcional,  R  E S O L V E :   Autorizar ao Professor II SEVERINO FÉLIX DA COSTA, mat. 31.896-0, o exercício de 50 (cinqüenta) horas-aula mensais de Educação Física, em carga horária disponível na Escola Municipal Arraial Novo Bom Jesus, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2003, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  03  DE 07 DE JANEIRO DE  2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista  o Ofício nº 151/22.12.2003, da Escola Municipal General San Martin,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO COELHO, mat. 57.063-9, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal General San Martin, no período de 03 a  31 de dezembro de 2003, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  04  DE 07 DE JANEIRO DE  2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 05.12.2003 da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANGELA CRISTINA BEZERRA GONÇALVES, mat. 57.478-2, da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais, no período de 01 a 31 de dezembro de 2003, em substituição a SUZANA FERNANDES DE LUNA, mat. 56.790-9, em gozo de Licença Prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  05  DE 07 DE JANEIRO DE  2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  153/15.12.2003 da Escola Municipal do Coque,  R E S O L V E :  Autorizar ao Professor I ADÉLIA MARIA DE ASSIS CAVALCANTI, mat. 37.428-9, da Escola Municipal do Coque, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais no período de 01 a 30 de outubro de 2003, em substituição a MARIA JOSÉ PAULA DE MOURA, mat. 38.458-2, em gozo de Licença Prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  06  DE 07 DE JANEIRO DE  2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 150/29.09.2003, da Escola Municipal Nadir Colaço e 140/18.08.2003, da Escola Municipal Florestan Fernandes -  considerando disposição do Artigo 5º da Lei nº 15.392/90,  R E S O L V E :  Autorizar o pagamento mensal de intervalos entre aulas, denominados de 'janelas', aos Professores abaixo relacionados,  nas Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2003, Centro de Custo - 1401.12.361.1.206.2.178,  1- ALEX JOSÉ GOMES DA SILVA, Prof. I, mat. 55.735-1, da Escola Municipal Nadir Colaço, 10 (dez) intervalos, em exercício de substituição autorizado pela Portaria nº 301/17.03.2003, ítem 1, publicada no DOM 349/2003.  2- MARIA LUÍZA MARTINS, Prof. II, mat. 37.423-6, da Escola Municipal Florestan Fernandes, 05 (cinco) intervalos.    PORTARIA Nº  07  DE 07 DE JANEIRO DE  2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº  118/16.09.2003 da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão,  R E S O L V E :  Cessar, a contar de 04 de agosto de 2003, o exercício  em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico, do Professor I ANA LÚCIA GALVÃO DE ARRUDA,  mat. 55.638-9, autorizado pela Portaria nº 154 de 25 de fevereiro de 2003, item 05, publicada no DOM nº 342/2003.     PORTARIA Nº  08  DE 07 DE JANEIRO DE  2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 2007/17.12.2003 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Lotar o Oficial Administrativo LIBANÚZIA MENEZES DA SILVA, mat. 53.849-7, na Diretoria Geral de Ensino/Departamento de Atividades Culturais e Desportivas - DACD, a contar de 21 de agosto de 2003, removida da Secretaria de Cultura para a Secretaria de Educação, conforme Portaria nº 296, de 19 de setembro de 2003, publicada no DOM nº 425/2003.    PORTARIA Nº  09  DE 07 DE JANEIRO DE  2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 2014/23.12.2003 do Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E :  Lotar o Professor II ÉLYDA CHIARA RODRIGUES DA SILVA, mat. 56.036-9, na Escola Municipal dos Coelhos, a contar de 05 de dezembro de 2003, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão de retorno antecipado do Pessoal à disposição.    PORTARIA Nº  10  DE 07 DE JANEIRO DE  2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI nº 272,  de 30.12.2003 da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Tornar sem efeito o item nº 2 da  Portaria n.º 1631, de 01 de dezembro de 2003, publicada no DOM n.º 455/2003, que cessa o exercício em cadeira vaga do Professor I MONICA REGINA CORREIA ATAIDE, mat. 53.639-9.    PORTARIA Nº  11  DE 07 DE JANEIRO DE  2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 13.11.2003 da Junta Médica Municipal,
4244	2004	468	2004-01-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portarias	2	  e a cota de 19.12.2003 da DSRH, constantes no Processo  nº 07.52945.3.03, de 13.10.2003 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Afastar de regência de classe o Professor I ELIANE ALEXANDRINA DOS SANTOS, mat. 56.351-6, lotado na Escola Municipal Vila São Miguel, por 03 (três) meses, no período de 13 de novembro de 2003 a 13 de fevereiro de 2004, exercendo funções Técnico Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº  12  DE 07 DE JANEIRO DE  2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 30.10.2003 da Junta Médica Municipal e a cota de 23.12.2003 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos constantes no Processo nº 07.52096.6.03 de 06.10.2003, considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Afastar de regência de classe o Professor II IARA MARIA ARAÚJO DA ROCHA, mat. 56.315-2, lotado na Escola Municipal Padre Antonio Henrique e Colégio Municipal Pedro Augusto, por 06 (seis) meses, no período de 16 de outubro de 2003 a 16 de abril de 2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas nas referidas Escolas.    PORTARIA Nº  13  DE 07 DE JANEIRO DE  2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520, de 20.10.99 -  tendo em vista o Ofício de nº  1961/09.12.2003 do Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E :  Transferir o Professor I FLÁVIO ANTONIO SILVA CODECEIRA, mat. 40.521-0, da Escola Municipal da UR - 07, para a Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico, a contar de 10 de dezembro de 2003, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.     PORTARIA Nº  14  DE 07 DE JANEIRO DE  2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1995/18.12.2003 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Transferir, a pedido, a Agente de Serviços Gerais JANETE BARBOSA GUSMÃO, mat. 54.160-0, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo para a DSAF - Divisão de Almoxarifado, a partir de 22 de dezembro de 2003.    PORTARIA Nº  15  DE 07 DE JANEIRO DE  2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 2004/12.12.2003 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Agente de Serviços Gerais JOSÉ EDSON TORRES DE MELO, mat. 56.435-0, da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho para a Escola Ambiental Águas do Capibaribe, a partir de 10 de dezembro de 2003.    PORTARIA Nº  16  DE 07 DE JANEIRO DE  2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito -  tendo em vista o Ofício nº 2005/16.12.2003 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Transferir o Professor I KATE LIMEIRA CAVALCANTI, mat. 38.143-5,  da Escola Municipal Mário Melo para a Escola Ambiental Águas do Capibaribe, a contar de 05 de dezembro de 2003, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.   PORTARIA Nº  17  DE 07 DE JANEIRO DE  2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs  1993/18.12.2003 e 2041/29.12.2003 do Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E :  Transferir os Professores II abaixo relacionados, a contar das datas mencionadas, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  1-JOSE HILDO DOS SANTOS, mat. 56.413-0, da Escola Municipal Rodolfo Aureliano para a Escola Ambiental Águas do Capibaribe, com 140 (cento e quarenta) horas - aula mensais de Geografia, ficando  com 60 (sessenta) horas-aula na Escola MunicipaL Rodolfo Aureliano, a contar de 01 de dezembro de 2003.   2- MÔNICA ALVES COELHO DOS SANTOS, mat. 39.517-0, da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro para a Escola Ambiental Águas do Capibaribe, com 140 (cento e quarenta) horas - aula mensais de Ciências, a contar de 29 de dezembro de 2003.     PORTARIA Nº  18  DE 07 DE JANEIRO DE  2004   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 2037/29.12.2003 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Transferir o Professor II JOSÉ RENATO DA SILVA FILHO, mat. 55.610-1, com 15 (quinze) horas-aula da Escola Municipal Paulo VI e 40 (quarenta) horas-aula da Escola Municipal  Karla Patrícia para a Escola Ambiental Águas do Capibaribe, totalizando a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula de Geografia assim distribuída: 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na Escola Municipal Karla Patrícia e 55 (cinqüenta e cinco) horas-aula na Escola Ambiental Águas do Capibaribe, a contar de 09 de dezembro de 2003, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
4245	2004	468	2004-01-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Portarias	1	Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC    PORTARIA Nº 001/2004 DE 05 DE JANEIRO DE 2004  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E:  Exonerar, o servidor JOSÉ ROBERTO DE LIMA, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Divisão de Controle de Resultados, símbolo DDI e Nomear JOSENEIDE COSTA DOS SANTOS, para exercer o mesmo cargo, a contar da data de publicação.    Maria Lucia Lopes da Silva  Diretoria Presidente    Republicada por Incorreção    PORTARIA Nº 002/2004 DE 06 DE JANEIRO DE 2004  A Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E:  Exonerar, a servidora LUZINETE VIRGINIA AIROLA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Diretora de Divisão de Proteção às Pessoas em Situação de Abandono, símbolo DDI e Nomear JAILDA NASCIMENTO DE CASTRO, para exercer o mesmo cargo, a contar de 05 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 003/2004 DE 06 DE JANEIRO DE 2004  A Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E:  Exonerar, a servidora JAILDA NASCIMENTO DE CASTRO, do cargo de provimento em comissão de Diretora de Divisão de Reintegração Familiar, símbolo DDI e Nomear JOSÉ ROBERTO DE LIMA, para exercer o mesmo cargo, a contar de 05 de janeiro de 2004.  Maria Lucia Lopes da Silva  Diretoria Presidente
4246	2004	468	2004-01-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Portaria	1	PORTARIA Nº 001 DE 07 DE JANEIRO DE 2004   O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Políticas da Assistência Social para a Secretaria de Administração a servidora VÂNIA MARIA DE CARVALHO, matrícula nº 20.389-0, devendo exercer suas funções no Gabinete, a contar da data da publicação.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário
4247	2004	468	2004-01-08T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Portaria	1	PORTARIA  Nº  048  DE  31  DE  DEZEMBRO  DE   2003  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o inciso III do artigo 13 da Lei nº 16.815, de 13 de dezembro de 2002,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo inciso III do artigo 13 da Lei Nº 16.815, de 13 de dezembro de 2002, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em favor dos ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.28.843.3.101.9.001 - Encargos da Dívida Pública Interna  4.6.90.71-FT 01 - Principal da Dívida Contratual Resgatado           160.000  TOTAL                                                               160.000  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.28.843.3.101.9.001 - Encargos da Dívida Pública Interna  3.2.90.21-FT 01 - Juros sobre a Dívida por Contrato           160.000  TOTAL                                                    160.000  =======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos financeiros na data de sua assinatura.    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças Secretário Adjunto
4248	2004	468	2004-01-08T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Edital de Convocação	1	"EDITAL DE CONVOCAÇÃO    O Vereador WALDEMAR BORGES, Presidente da Câmara Municipal do Recife, tendo em vista o Ofício n.º 010/GP, de 05  de janeiro de 2004, do Excelentíssimo Senhor Prefeito da Capital,  FAZ SABER aos Senhores Vereadores que, às 14.30h (quatorze horas e trinta minutos) do dia 12 de janeiro  de 2004, no Edifício onde funciona a Câmara Municipal do Recife,  à Rua Princesa Isabel n.º 410, bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, instalar-se-á em Sessão Solene o período Extraordinário para o qual foi convocado este Poder, com fundamento no art. 18, I, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 92, I, letra a"", do Regimento Interno, a fim de apreciar e deliberar sobre matérias de interesse do Município, cuja pauta se limita ao que contém o Ofício convocatório do Poder Executivo.  Afixe-se o presente Edital nas dependências da Câmara, a partir desta data, comunique-se e publique-se.  Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Recife, em 05 de janeiro de 2004.       WALDEMAR BORGES  Vereador Presidente."""
4249	2004	467	2004-01-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Leis	1	LEI Nº 16.944/2004  Ementa: Dispõe sobre denominação de Escola Municipal.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica denominada Escola Municipal Asa Branca a Unidade situada à Rua Maria Adelaide Castelo Branco, nº 55 - Lagoa Encantada.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de janeiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.    LEI Nº 16.945/2004  Ementa: Dispõe sobre denominação de Escola Municipal.   O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica denominada Escola Municipal de Beberibe a Unidade situada à Rua Melânio de Barros Correia, s/n - Beberibe.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de janeiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.
4250	2004	467	2004-01-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	1	DECRETO Nº 20.261 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003  EMENTA: Abre crédito suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º e o inciso II do artigo 13 da Lei nº 16.815, de 13 de dezembro de 2002,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 80.034,02 (oitenta mil e trinta e quatro reais e dois centavos) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - INSS  3.1.90.13-FT 41 - Obrigações Patronais 80.034,02  TOTAL 80.034,02  =========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.1.586 - Coleta Seletiva de Lixo  3.3.90.30-FT 41 - Material de Consumo 4.910,97  3.3.90.36-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 17.864,01  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.806,11  5002.15.452.1.308.2.582- Administração e Fiscalização de Necrópoles  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.452,93  TOTAL 80.034,02  =========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros na data de sua assinatura.    Recife, 31 de dezembro de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.262 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003  EMENTA: Abre crédito suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo o que dispõem o artigo 9º e o inciso II do artigo 13 da Lei nº 16.815, de 13 de dezembro de 2002,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL o crédito suplementar de R$ 650.416,91 (seiscentos e cinqüenta mil, quatrocentos e dezesseis reais e noventa e um centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria de Políticas da Assistência Social - Administração Direta  2901.08.243.1.208.2.119 - Assistência e Promoção Social da Criança e do Adolescente  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 578.728,07  2901.04.122.2.136.2.275 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Políticas da Assistência Social  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 71.688,84  TOTAL 650.416,91   ==========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.04.122.2.139.2.110 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção 871,36  1201.11.334.1.105.2.256 - Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção 601,04    4200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4201 - Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária - Fundo Recife Sol  4201.23.691.1.105.2.256 - Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 359,19    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.116.1.541 - Expansão e Modernização da Infra-estrutura Operacional da EMPREL  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 97,46  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 132,77  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 100,74  4501.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - INSS  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 353.434,62  4501.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 46.730,19  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática - EMPREL  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família 3.538,81  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 728,37  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 35,64  3.1.90.94-FT 01 - Indenizações Trabalhistas 18,83  3.1.90.96-FT 01 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 14,80  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 19.963,80  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 50,00  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 131,91  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 5.885,09  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.355,57  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 439,30  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 288,66  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 27.478,65  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas Utilizados pela Prefeitura  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 92.012,60  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3,63  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 467,60  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 35,13  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.169,00  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 10.365,40  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 81,92  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 520,00  4501.24.126.2.123.2.570 - Socialização da Informação  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 1,24  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 475,36  4501.04.128.2.116.2.572 - Valorização Profissional do Servidor  3.3.90.14-FT 01 - Diárias - Civil 56,00  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção 5,87  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 105,89  4501.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 908,06  4501.04.122.3.101.2.702 - Parcelamento de Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas 45.140,85  4501.04.271.3.101.2.704 - Parcelamento de Obrigações
4251	2004	467	2004-01-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Decretos	2	 Patronais com o INSS  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 0,70  4501.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 31.810,86  TOTAL 650.416,91   ==========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros na data de sua assinatura.    Recife, 31 de dezembro de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.263 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003  EMENTA: Abre crédito suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º e o inciso II do artigo 13 da Lei nº 16.815, de 13 de dezembro de 2002,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento dos ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO o crédito suplementar de R$ 3.714.032,95 (três milhões, setecentos e quatorze mil e trinta e dois reais e noventa e cinco centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.129 - Encargos com Exercícios Findos de Pessoal da Ativa  3.1.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 149.288,09  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 204.513,81  8003.04.272.3.101.9.005 - Inativos e Pensionistas  3.1.90.03-FT 01 - Pensões 3.360.231,05  TOTAL 3.714.032,95   ===========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.120 - Encargos com Servidores à Disposição da Administração Direta - Prefeitura do Recife  3.1.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 28.415,89  3.1.90.96-FT 01 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 1.201.390,17  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família 26,00  8003.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.08-FT 01 - Outros Benefícios Assistenciais 32.229,85  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 117.786,19  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,85    9000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  9001 - Reserva de Contingência  9001.99.999.9.999.9.030 - Reserva de Contingência  3.3.90.99-FT 01 - a Classificar 2.334.184,00  TOTAL 3.714.032,95   ===========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros na data de sua assinatura.    Recife, 31 de dezembro de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
4252	2004	467	2004-01-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Portarias	1	PORTARIA Nº 0001 DE 05 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 76/2003- GAB/GVP,  R E S O L V E:  Exonerar, MAURY PIRES DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 60.150-3 do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDI', do Gabinete do Vice-Prefeito e nomear MARLUCE FREIRE DA ROCHA, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 0002 DE 05 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 60/2003 - GAB/SAD,  R E S O L V E:  Designar REGINA LÚCIA ALMEIDA MELO, matrícula nº 15.485-7, para responder pela função gratificada de chefe de Serviço Financeiro e Orçamentário, símbolo 'FG1', da Secretaria de Administração, durante o afastamento do titular PAULA QUIRINO DOS SANTOS, matrícula nº 15.359-2, que se entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito
4253	2004	467	2004-01-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Poder Executivo	Prefeito: João Paulo Lima e Silva	Retificação	1	R E T I F I C A Ç Ã O    No Artigo 5º, § 4º da Lei nº 16.934 de 29 de dezembro de 2003, publicada no D. O. M. nº 465 de 30 de dezembro de 2003,    Onde se lê: O município poderá receber em doação ou mediante sessão gratuita,    Leia-se: O município poderá receber em doação ou mediante cessão gratuita,
4254	2004	467	2004-01-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	1	FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação relativa à contratação do arquiteto Carlos Augusto Viana Lira, inscrito no CPF/MF sob o nº 080.323.354-04 e no CREA sob o nº 4870-D 2ª Região, no valor global de R$ 88.500,00 (oitenta e oito mil e quinhentos reais), para a realização do projeto de criação da decoração dos Pólos Recife Multicultural, das Fantasias, Mangue, de Todos os Frevos, das Agremiações, de Todos os Ritmos, Afro, Central de Serviços e Camarotes do Galo da Madrugada do Carnaval 2004, nos termos estabelecidos no artigo 25, incisos II e III, c/c art. 13, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife 05 de janeiro de 2004. MARLENE BARROS DE MORAIS. Diretora Administrativo-Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, Incisos II e III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 05 de janeiro de 2004. ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA. Diretora-Presidente.    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO    AVISO - JULGAMENTO DE RECURSO  Convite nº 017/2003 - Secretaria de Comunicação Social. Objeto: Locação de 01 (uma) máquina fotocopiadora, pelo período de 12 (doze) meses. Comunicamos que a autoridade superior NEGOU PROVIMENTO ao recurso interposto contra o resultado do julgamento das propostas, conforme fundamentação constante do processo. Recife, 31 de dezembro de 2003. Edmar Alves Duarte Cruz. Presidenta em exercício.    RESULTADO DE JULGAMENTO  Tomada de Preços nº 020/2003 - Secretaria de Serviços Públicos. Propostas classificadas: Sodexho Pass do Brasil Serviços e Comércio Ltda. (vencedora), e Ticket Serviços S/A. Recife, 31 de dezembro de 2003. Edmar Alves Duarte Cruz. Presidenta em exercício.    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA OBRAS  E SERVIÇOS DE ENGENHARIA  AVISO - LICITANTES  RETIFICAÇÃO - CONVITE n.º 023/2003 - SECRETARIA DE SAÚDE: Propostas classificadas: 1) RPL Engenharia e Serviços Ltda., (vencedora), 2) Alvo Construções e Incorporações Ltda., 3) Construtora Banzos Ltda., 4) Mariano Engenharia e Avaliações Ltda. Propostas desclassificadas: Não houve. TOMADA DE PREÇOS nº 020/2003 - SEPLAM: Proposta classificada: Jepac Construções Ltda. (vencedora). Proposta desclassificada: FJM Engenharia Ltda. Recife, 05 de janeiro de 2004. Sandro da Costa Figueirôa. Presidente    EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2004  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2004  Reconheço a  Inexigibilidade de Licitação, para aquisição de 02 (dois)  Switches  do  tipo  módulo da linha part number V2H124-24T e 01 (um) SWITCH 6G306-06 com 01 módulo GPIM-01 do fabricante ENTERASYS para uso na expansão da rede do edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife,  através da ENTERASYS NETWORKS DO BRASIL LTDA, fundamentado  no PARECER da Assessoria Jurídica Nº 130/2003  datado de 10/12/2003,  com base no Caput  do artigo 25  da Lei  nº 8.666/93 de 21.06.93, a  C.P.L - EMPREL,  reconhece a  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Recife, 05/01/2004.  Marília Lucinda Santana de Siqueira Bezerra - Presidente  da Comissão Permanente de Licitação. Ratifico a presente Inexigibilidade de Licitação - Rômulo Guerra de  Meneses - Diretor Presidente da EMPREL.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SE    Aviso   TOMADA DE PREÇOS Nº 016/03 - Objeto: aquisição de medicamentos. A CPL-SE comunica que o Sr. Secretário de Finanças, concedeu o prazo de 08 (oito) dias úteis, a partir desta publicação, para apresentação de nova documentação, que se realizará no dia 16 (dezesseis) de janeiro de 2004, às 14:00 (quatorze) horas  na sala de reuniões nº 02 da Diretoria Geral de Compras da Secretaria de Finanças, localizada no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Autos desde já franqueados aos interessados. TOMADA DE PREÇOS Nº 013/03 - Objeto: contratação de empresa para fornecimento de cartão magnético. A CPL-SE comunica que resolveu, por unanimidade de seus membros, e com base no critério de julgamento do menor preço global, DESCLASSIFICAR, a empresa SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA., tudo na forma do resultado de julgamento constante dos autos, desde já à disposição dos interessados. TOMADA DE PREÇOS Nº 014/02 - Objeto: Aquisição de material permanente. A CPL - SE comunica a interposição de recurso administrativo por parte da empresa MERCANTIL ASSIS LTDA., contra a decisão que a desclassificou do certame. Autos franqueados aos demais licitantes para oferecimento de contra razões, no prazo legal. Recife, 05 de janeiro de 2004. Tiago Alves Muniz. Presidente.    Aviso de Retificação  Tomada de preços nº 014/03  OBJETO: Aquisição de material permanente    Propostas classificadas(licitante vencedor/item):    'ATACADO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE LTDA (1, 13,14) -   'CARLOS ALBERTO FERNANDES DE QUEIROGA (2,8,9)  'CNV CENTRAL NACIONAL DE VENDAS LTDA. ME ( 3)  ' SEVENE COMÉRCIO LTDA. ME ( 4)  'TABORDA LOJA DA CONSTRUÇÃO LTDA. (5, 12)  'ALEXANDRE FERNANDES TENORIO TAVEIRA ME (6)  'UNIVERSO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA  (7)  'GILMAX COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA. (10)  'INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS KUTZ (15)  'COMERCIAL SOMARCAS LTDA (16,17)     Propostas desclassificadas (licitante vencedor/item):     § METALTEC M. OLIVEIRA COMERCIO LTDA ME (2,3,8,9,10,11,12,15) - Descumpriu o subitem 5.3 do edital e  no item (06) por cotar em desacordo com o edital -   § ALEXANDRE FERNANDES TENÓRIO TAVEIRA ME (4,10,11)  - Descumprimento do subitem 5.3 do edital -   § RENASCENTE ELETROMERCANTIL LTDA. (1,8,9,11) - Descumprimento do subitem 5.3 do edital  e nos itens (3,12,17) por especificar em desacordo com o edital -   § FERRUD COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (11,15 ) - Descumprimento do subitem 5.3 do edital e no item (12) por especificar em desacordo com o edital -   § COMERCIAL SIRACUSE LTDA. (2,6,11,13,15) - Descumprimento do subitem 5.3 do edital e  no item ( 3 ) por especificar em desacordo com o edital -   § COMERCIAL SOMARCAS LTDA. (11) -  Descumprimento do subitem 5.3 do edital.  § TABORDA LOJA DA CONSTRUÇÃO LTDA.  (11) - Descumprimento do subitem 5.3 do edital e no item  ( 1) por especificar em desacordo com o edital -   §J F SANTOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA ( 11,15 ) -  Descumprimento do subitem 5.3 do edital e no item ( 13 ) por especificar em desacordo com o edital -   § ATACADÃO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE LTDA. (11,12 ) - Descumprimento do subitem 5.3 do edital -   § DPM DISTRIBUIDORA LTDA (15) - Descumprimento do subitem 5.3 do edital -   § MERCANTIL ASSIS LTDA. (11,12) - Descumprimento do subitem 5.3 do edital -   § MAQMÓVEIS INDUSTRIA DE MÓVEIS ESCOLARES LTDA. (10)  - Descumprimento do subitem 5.3 do edital e nos itens (06, 15 ) por especificar em desacordo com o edital -   § CARLOS ALBERTO FERNANDES QUEIROGA (11,15) - Descumprimento do subitem 5.3 do edital -   § SEVENE COMERCIO LTDA ME ( 01,02,03,11,12,14,16,17) - Especificar em desacordo com o edital -   § W3 INDUSTRIA METALURGICA LTDA. ( 03 ) - Especificar em desacordo com o edital -   § UNIVERSO COM. REP E SERV. LTDA. (5,11) - Descumprimento do subitem 5.3 do edital -   § GILMAX COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA. (15) -  
4255	2004	467	2004-01-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	2	Descumprimento do subitem 5.3 do edital -   § IPS COMERCIO E REP. LTDA (10,11,12,15,16 ) - Descumprimento do subitem 5.3 do edital.  Tudo na forma do resultado de julgamento de classificação constante dos autos, desde já franqueados aos interessados. Recife, 05 de janeiro de 2004. Tiago Alves Muniz. Presidente.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS  CONVITE Nº 049/2003 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 102 - OBJETO: execução de demolição e complementação das obras de pavimentação, drenagem e implantação de bueiro da Rua Ibirajá, RPA 06 - Três Carneiros - Ibura de Cima, nesta cidade. A Comissão de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise do recurso administrativo, interposto pela empresa Construtora Econtel Ltda. referente ao julgamento de propostas da licitação em epígrafe, permanecendo a decisão anterior, desclassificando a empresa Construtora Econtel Ltda., decidindo como VENCEDORA a empresa PROEX - Projetos e Execuções de Obras de Engenharia Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADOS DE JULGAMENTOS DE PROPOSTAS  CONVITE Nº 052/2003 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 106 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem das ruas Samuel Azevedo Guimarães e José de Melo, RPA 02 - Vila Esperança - Dois Unidos, nesta cidade. VENCEDORA: Forbes Projetos e Obras Ltda. DESCLASSIFICADA: SENCONSULT - Sistema de Consultoria, Ass., Proj. e Construção Ltda. CONVITE Nº 053/2003 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 107 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem da Rua Visconde de Araguaya (trecho: Estrada Real do Poço / Rua Antônio Vetrúvio - est. 0+0,00 a 4+9,23) e Travessa Visconde de Araguaya (trecho: est. 0+0,00 a 1+7,36 da Rua Visconde de Araguaya / est. 2+12,79 do extremo da casa no 243), RPA 03, MR 3.1 - Casa Forte, nesta cidade. VENCEDORA: TMG Empreendimentos e Construções Ltda. TOMADA DE PREÇOS Nº 049/2003 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 105 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, muro de contenção e drenagem na Rua Paranorte, RPA 03 - Casa Amarela, nesta cidade. VENCEDORA: T. Barreto Construções Ltda. Recife, 06 de janeiro de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE  RETIFICAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2003-Objeto: Aquisição de cartucho, tonner e fita para impressora, visando ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Na edição do dia 30.12.2003, onde declarava  a empresa LIVRARIA E PAPELARIA CAPIBARIBE LTDA.  vencedora no item 26, considere a empresa SM CORDEIRO DE MELO - ME vencedora do referido item, tendo em vista o critério de  julgamento de menor preço. Recife 05 de janeiro de 2004. Célia Lúcia Alencar Falcão - Pres. da C.P.L./SS    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    ANULAÇÃO DE DISPENSA  Face à constatação de irregularidades nas cotações apresentadas, fica anulada, com base no art. 49, da Lei nº 8666/93, a Dispensa nº 018/2003, cujo objeto é a contratação de locação de equipamento de som. Recife, 05 de janeiro de 2004. Ivan Carlos Moura da Cunha  - Diretor Presidente.    TERMO DE RERRATIFICAÇÃO  Retificamos a publicação ocorrida no dia 30.12.03, no Diário Oficial do Município, referente à Tomada de Preços nº 009/2003, que tem por objeto a contratação de serviços de digitação e de atendimento por telefonia, tendo sido a mesma indicada como sendo Concorrência 005/2003. Recife, 05 de janeiro de 2004 - Christiane Vasconcelos - Presidenta da CPL.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIAº 001/2004 - Objeto: Serviços de publicidade relativos à educação no trânsito, compreendendo pesquisas de opinião, planejamento, criação publicitária e design, produção e distribuição para veiculação. Regime: execução indireta, empreitada por preço global, tipo técnica e preço. Abertura: 26.02.2004, às 09h00. O edital encontra-se à disposição dos interessados na sala de licitações da CTTU, na Rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro, Recife, e/ou via internet através do site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionada à apresentação de um disquete formatado, com capacidade 1,44MB. Recife, 30 de dezembro de 2003. Christiane Vasconcelos - Presidenta da CPL.    CSURB - Companhia de Serviços Urbanos do Recife    Aviso/Divulgação de Recursos Administrativos Interpostos na 1ª Fase (Habilitação) dos Processos  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 14/2003/REGISTRO DE PREÇOS.OBJETO:Objeto:Aquisição/compra,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período/prazo de 12(doze)meses,de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis(charque dianteira,leites,mel de abelha),destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife:a). A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,cumprindo o disposto e determinado no § 1º do art. 109 da Lei nº 8.666/93,atualizada,comunica a todos os interessados,que as empresas Progresso Alimentos Importação e Exportação LTDA e Interlac do Brasil LTDA, interpuseram no prazo legal,Recursos Administrativos contra as Decisões e Julgamentos adotados por esta Comissão,na 1ª(primeira)Fase deste Processo. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 17/2003-REGISTRO DE PREÇOS.OBJETO.Aquisição/compra,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período/prazo de 12(doze)meses,de Materiais de Higiêne e Limpesa,destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife. A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,cumprindo o disposto e determinado no § 1º do art. 109 da Lei nº 8.666/93,atualizada,comunica a todos os interessados,que a empresa RG Rio Grande Distribuidora LTDA, interpôs no prazo legal,Recurso Administrativo contra as Decisões e Julgamentos adotados por esta Comissão,na 1ª(primeira)Fase deste Processo. Os documentos dos recursos,encontram-se à disposição dos interessados,na Comissão de Licitação da CSURB.Iniciando-se o prazo de 05(cinco) dias úteis,para apresentação de contra-razões,à partir da data desta publicação.Recife,05 de janeiro de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.    Aviso/Divulgação do Resultado do Julgamento da Proposta e do Resultado Final do Processo.  A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento da Proposta de Preços apresentada pela empresa participante do Processo Licitatório,a seguir nomeado,Decidiu pela divulgação dos seguintes resultados relativos ao mesmo.TOMADA DE PREÇOS N.º 21/2003.Objeto: Aquisição de 161.100 kg de Gás Liqüefeito, para cozinha das Escolas e Creches Municipais e Convêniadas da Prefeitura do Recife.:a)Proposta Classificada.
4256	2004	467	2004-01-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Licitações	""	Licitações	3	A proposta apresentada foi julgada classificada - b)Empresa Vencedora:BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA.Recife,05 de janeiro de 2004.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2003  PROCESSO Nº 204/2003  DECISÃO  O Secretário Geral Executivo decide de acordo com os fundamentos expostos na Ata-6 da Comissão de Licitação por acolher o inteiro teor do julgamento dos recursos administrativos quanto as propostas de preços do Processo nº 204/2003, relativo à Contratação de Empresa Especializada em Terceirização de Mão-de-Obra para Serviços de Digitação : a) Pela rejeição e improvimento dos seguintes recursos : DOMINANTE REPRESENTAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA -  CONTROL SERVICE LTDA -  COOPERATIVA DE SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÂO  DE CRÉDITOS - COSAC e TC3 TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS MEIOS LTDA . b) Manter a seguinte ordem de classificação : 1º Lugar - AJ SERVIÇOS LTDA, com o  valor global mensal de R$ 24.959,01 (vinte e quatro mil novecentos e cinquenta e nove reais e um centavos) -  2º Lugar - TC3 TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS MEIOS LTDA, com o valor global mensal de R$ 26.170,17 (vinte e seis mil cento e setenta reais e dezessete centavos) -  3º Lugar - DARK SERVIÇOS LTDA apresentou valor global mensal de R$ 26.195,11 (vinte e seis mil cento e noventa e cinco reais e onze centavos) -  4º Lugar - PROVIDER S/C LTDA, com o valor global mensal de R$ 27.593,46 (vinte e sete mil quinhentos e noventa e três reais e quarenta e seis centavos) -  e 5º Lugar - DÍNAMO SERVIÇOS LTDA, com o valor global mensal de R$ 30.506,65 (trinta mil quinhentos e seis reais e sessenta e cinco centavos). Recife,  30  de dezembro  de 2003.Roberto Arruda-Secretário Geral Executivo.
4257	2004	467	2004-01-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Educação	Secretária: Edla de Araújo Lira Soares	Portaria	1	PORTARIA Nº 1707 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora TÂNIA MARIA SAMPAIO SALES, matrícula nº 51.918-8, enquanto estiver exercendo a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva.    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária
4258	2004	467	2004-01-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Resolução	1	Conselho Municipal de Assistência Social    Resolução n.º 039/2003 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 17 de dezembro de 2003.  R E S O L V E :   1 -  NÃO RENOVAR o convênio de 120 metas / PPD / Reabilitação/Habilitação/Atendimento Parcial-A, do Fundo Municipal de Assistência Social -FMAS, com o Instituto de Treinamento Especializado do Recife-Núcleo de Apoio Pisico-Social - INTER/NAPS .   2 - A Entidade poderá interpor recurso ao Conselho Municipal de Assistência Social no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação do ato no Diário Oficial do Município, conforme Resolução nº 019/2002.  3 - O CMAS deverá encaminhar a entidade oficialmente a Resolução publicada.  4 -  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  5 -  Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 29 de dezembro de 2003.    Maria Cristina Neuenschwander  Presidente do CMAS
4259	2004	467	2004-01-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria da Política de Assistência Social	Secretária: Ana Maria Farias Lira	Portaria	1	PORTARIA Nº 001/2004 DE 05 DE JANEIRO DE 2004  A Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E :  Exonerar, o servidor JOSÉ ROBERTO DE LIMA, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Divisão de Controle de Resultados, símbolo DDI e Nomear JOSEANE COSTA DOS SANTOS, para exercer o mesmo cargo, a contar da data de publicação.    Maria Lucia Lopes da Silva  Diretoria Presidente
4260	2004	467	2004-01-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	1	DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 15.12.03  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.09716.6.03, MARILENE ACIOLY DE MATOS                  34172.8  07.13964.0.03, MARINALVA MENEZES DE MELO SI          51983.3  07.22869.7.03, ILVANETE PEIXOTO DOS SANTOS            55647.0  07.37991.8.03, TANIA GLORIA DO N SILVA                   53111.0    EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 15.12.03  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.58455.8.03, MARIA DE FATIMA COIMBRA LYRA            21455.0  DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 15.12.03  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.59594.1.03, SUZANA FERNANDES DE LUMA               56790.9    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 16.12.03  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.38641.0.03, ALICE TEODOSIA DE ALMEIDA                 22664.0  07.42632.2.03, VALDETE BARBOSA DE ANDRADE NER    21974.8  07.47368.1.03, ISA DA ROCHA MULATINHO                    19602.1  07.49702.6.03, VANIA DA SILVA MAGALHAES                  53612.6  07.50134.8.03, MARIA DE FATIMA S CRISTOVAO               21822.5  07.50993.0.03, REGINA HELENA COELHO T CAVALCA      32493.8  07.51896.9.03, NADIA MARIA DE SOUSA CASSIMIRO       26522.2  07.52082.5.03, IRACEMA GOMES DA SILVA                    55351.9  07.52141.1.03, KEDMA RODRIGUES VIANA                     53937.9  07.52150.0.03, JUAREZ MOTA LOPES                         22498.2  07.52178.2.03, VERA FREIRE JARDIM                        36849.2  07.52183.6.03, VITORIA LUCIA LACERDA DE MEDEI       39073.2  07.52482.3.03, MARIA DE LOURDES DA SILVA ALVES       56115.0  07.52483.0.03, MARIA APARECIDA DA HORA SILVA         55431.4  07.53342.0.03, MARIA DA ANUNCIACAO SILVA                 25955.0  07.53683.2.03, JONAS CORREIA DE BRITO                    24475.2  07.54235.3.03, SIMONE AQUINO MENDES                      25996.7  07.54527.4.03, ANA ANGELICA DE LIMA RAMOS                18973.6  07.54535.7.03, MARIA SANDRA PEREIRA FERRAZ            31982.2  07.54681.3.03, ORLANDO ALVES DA CUNHA                    56467.5  07.54682.0.03, MARIA JOSE DA SILVA                       55562.1  07.56128.0.03, PERICLES BLOISE DE ARAUJO E SILVA     29103.2  07.56521.3.03, ADRIANE MARIA DOS SANTOS ALVES     22657.9  07.56524.2.03, MASTERSON PEREIRA DA SILVA                21845.0  07.56532.5.03, LUCIA DE FATIMA M DO NASCIMENT        19575.7  07.57803.2.03, OLINDINA SEVERINA BISPO SILVA             23976.1  07.57808.4.03, MANOEL GALINDO DE MATOS                   19603.6  07.57942.2.03, FATIMA MARIA NEVES DA SILVA               19451.1    07.58175.5.03, TEREZA LUCIA DE FREITAS NASCIM       19563.2  07.58214.0.03, ORLANDO ALVES DE ALBURQUERQUE     15205.0  15.75073.7.03, ADILSON JOSE CHACON                       21987.7  15.77946.8.03, VERUSKA COSTA B G FIGUEIREDO         38856.9    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 17.12.03  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.45627.0.03, MARIA LUCIA BEZ DOS SANTOS AYA      36305.0  07.46780.6.03, PEDRO JOSE RESENDE DE MELO           53433.9  07.50938.0.03, MONICA LEAL PIMENTEL                      36182.8  07.50958.0.03, ELIZABETE CRISTINA O CAVALCANT      19734.3  07.52129.1.03, JOSE GOMES DE MELO FILHO                  57000.2  07.52180.7.03, EDVANE DE SENA SANTOS                     39362.1  07.52976.6.03, CESAR BARROS DA SILVEIRA                  24034.0  07.52983.2.03, MARIA CANDIDO REIS                        26961.5  07.52997.3.03, CRISTINA MARIA I FERNANDES                39398.5  07.53272.2.03, VERONICA MARIA CASE DA SILVA            56501.1  07.53299.8.03, ELZA DO NASCIMENTO DA SILVA               53775.9  07.53312.4.03, DIJANE MARIA DA SILVA                     56527.0  07.53347.2.03, MIRIAM DE M NASCIMENTO                    20338.9  07.53431.3.03, CARLOS JOSE PEREIRA DA SILVA              15694.0  07.53778.3.03, EDILZA MARIA DE LIMA                      54398.5  07.53869.9.03, M DE LOURDES DOS S FERNANDES          55269.4  07.53907.8.03, ELENITA CORREIA DOS SANTOS                54281.1  07.53968.7.03, IONE MARIA ACIOLY TEIXEIRA                38922.0  07.58063.2.03, VALERIA CORREIA DOS SANTOS                55452.0  07.58086.2.03, MALVINEIDE MARIA DA SILVA                 19622.2  07.58465.3.03, MUCIO LUCENA DA NOBREGA                   22585.0  07.58472.0.03, MARIA DE FATIMA S M DE Q BARBO          36202.0  07.58478.8.03, REGINA CELI LINO DE BRITO                 24033.6  15.63935.9.03, MARCOS ANTONIO S FEITOSA                  18999.4    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 17.12.03  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.38059.0.03, STELA SANTOS LEAL                         39006.8    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    INDEFERIMENTO  PENSAO  EM 18.12.03  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.22298.0.03, GEOMAR MARIA SANTOS LINS                  28983.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 19.12.03  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.58613.2.03, ROSANGELA MATIAS BORGES                   55979.4    RESTOS DEIXADOS  EM 19.12.03  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.29226.4.03, VALMIR JANUARIO DE SOUZA                  03909.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 23.12.03  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.53958.5.01, REGINA MARIA MOREIRA DA SILVA          51087.4  07.27303.1.03, DELMA MELO PAES BARRETO VITORI           18351.8  07.35556.2.03, MARIA IEDA COELHO BARB DA SILVA         53350.0  07.49845.1.03, JOAO MONTE DE MARINS                      10949.9    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 23.12.03  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.23332.7.03, IEDA CRISTINA DA SILVA MOURA              62085.0  07.23653.8.03, MARCIA CRISTINA MENDES DE FRAN        62072.1  07.34296.7.03, ALLYSON JOSE TOME                         62080.8  07.34705.4.03, FABIO JOSE MELO DOS SANTOS                61440.4  07.34724.9.03, TACIANA MARQUES R DO CARMO             62391.7  07.38014.6.03, ANGELA MARIA LINS                         62941.8  07.38026.4.03, CLARALUCIA PETTY DE SA                    62076.0  07.44369.7.03, JOAO BOSCO DOS SANTOS CARDOSO      62947.5  07.45800.3.03, SHEYLA FABIOLA N DIAS PEREIRA            62951.3  07.47340.0.03, JORGE AMARO DA SILVA                      61488.2    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 23.12.03  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.36060.0.03, JACIANA MARIA DE LIMA RIBEIRO             60387.4    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 24.12.03  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  15.76489.2.03, MA
4261	2004	467	2004-01-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Administração	Secretário: Carlos Padilha	Despachos	2	RCOS ANTONIO PEREIRA DA SILV        24540.0    REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM 24.12.03  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.35894.5.03, MARIA SOARES DE SOUZA                     51159.3  07.50693.7.03, DARCI GERALDINA DA SILVA DEL              51767.8  07.52152.3.03, EDELAZIR FLORENCIA VAZQUEZ                53217.3  07.52347.9.03, SUELI MARIA NEVES A DA SILVA              51958.0  07.53922.7.03, VIRGINIA MARIA L XAVIER                   51911.6  07.54076.2.03, TANIA MARIA SAMPAIO SALES                 51918.8  07.54224.1.03, CLAUDICEA MORAES PINHEIRO                 51393.0  07.54507.3.03, MARIA SOLANGE BRANDAO                     55732.8    INDEFERIMENTO  REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM 24.12.03  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.54060.9.03, DILENA MARIA MACEDO GONCALVES       53078.8    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 29.12.03  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.27420.8.03, ROSANGELA VIEIRA DA CUNHA                 57220.6    GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 29.12.03  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.47849.0.03, RODOLFO CARVALHO ALVES                    44884.5  07.54366.0.03, ELIZABETH BARBOSA SOBRAL VITAL        44165.4  07.56142.2.03, ERMELINDA MARIA GONÇALVES DA SILVA   61241.6  15.77998.8.03, CATARINA LUNA DE ARAUJO                   26798.0  15.83426.2.03, GILVANETE FERREIRA DE SOUTO VA            25647.5    GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 29.12.03  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.19151.3.02, WALKELUCIA DOS S. FELISMINO               45838.3  07.27409.6.02, TALMA LEDA BORGES DE BAROS MOU      46131.4  07.33822.9.02, MARIA JUCICLEIDE ALVINO BARROS         46154.9  07.35318.6.02, KATIA LAZERA DUARTE                       46233.0  07.36713.6.02, FATIMA ROSANE F. DO NASCIMENTO       45843.6  07.37349.6.02, ROSALIA SOARES DE OLIVEIRA                46234.4  07.38365.5.02, MONICA MICHELE BARROS CAVALCAN     46151.5  07.41196.6.02, LUCIANE VITOR DO NASCIMENTO           45841.7  07.41217.3.02, ELAINE MARIA DE CARVALHO                  45842.1  07.49949.3.02, OLIMPIO CESAR ALENCAR CUNHA           60826.9  07.49951.8.02, ANTONIO CARLOS DA S. RODRIGUES      45869.4  07.51341.9.02, PAULO HENRIQUE COSTA RIETRA           60643.3  07.12586.2.03, NELIDA CAVALCANTI DE A LIMA              60690.7  07.12588.5.03, ERIKA CARDOSO DE V AUTRAN                 60659.6  07.17224.1.03, MARIA DA CONSOLACAO C BATISTA         60663.4  07.27990.9.03, MARIA DANIELLE CLEMENTE COSTA        60821.6  07.28998.3.03, EUGENIO FAUSTO BEZERRA NUNES          60491.9  07.30380.3.03, KARLA PATRICIA T FERREIRA                 60665.3  07.30381.0.03, JOSE EDILSON REIS DA SILVA                61040.9  07.34324.0.03, LEONARDO ROGERIO A MONTEIRO         45710.0  07.34708.3.03, ANA CRISTINA R DE LIMA                    60234.7  07.34716.6.03, ROSIMERE VICENTE                          45578.6  07.34717.2.03, JORGE DE ABREU COSTA                      45967.1  07.34719.5.03, MARIA DO C. RODRIGUES COSTA           45572.9  07.34720.3.03, ANA MARIA DE OLIVEIRA                     45636.1  07.34929.0.03, SIMONE MARIA DOS SANTOS                   45099.0  07.35562.2.03, ALEXSANDRA PAULA F DA SILVA               60083.7  07.35566.8.03, GREISON RAMOS DOS SANTOS                  45543.7  07.35757.8.03, RODRIGO PEREIRA DA FONSECA            45713.3  07.35759.0.03, CRISTIANA DIAS DE CARVALHO                45528.9  07.36275.7.03, RAQUEL LEITE GOMES                        45580.5  07.37929.0.03, PATRICIA CAVALCANTI SILVA                 60822.0  07.42133.6.03, DANIEL SOBRAL FILHO                       63537.1  07.42255.4.03, CIRILA MARIA DOS S ALEXANDRE              63545.8  07.42265.0.03, SANDRA LUCIA DE VASCONCELOS            63549.6  07.42266.6.03, CARLOS AUGUSTO B DE OLIVEIRA              63546.2  07.42999.3.03, LIDIANE LILIAN M E SILVA                  63547.7  07.43000.0.03, MARCIA SANTANA DA SILVA                   63539.0  07.49585.0.03, SILVIA OLIVEIRA BEZERRA                   60658.1    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 29.12.03  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.46214.0.03, LAURA MARIA ALVES FRAGOSO                 57087.8  07.49491.5.03, MARIA IRAILDA COSTA DA SILVA              21274.3  07.51941.4.03, ARDIGAM DE ALMEIDA FERREIRA               09023.0  07.52808.6.03, JANETE COSTA ARAUJO                       31883.0  07.52979.5.03, MARIA CRISTINA B L BEZERRA                19254.2  07.54538.6.03, JOSELMA SILVA BRAYNER                     20398.1  07.56164.6.03, MARIA JOSE SANTANA DE MOURA          56123.6  07.56274.6.03, ROSILENE DIAS DE SANTANA                  30415.9  07.56520.7.03, MARIA EUNICE CAVALCANTI                   12836.8  07.56526.5.03, MARIA JOSE DE ALMEIDA                     18961.1  07.56530.2.03, MESULLAM DA SILVA TORRES                  20144.3  07.57789.0.03, SORAIA DE MELO CAVALCANTI                 54464.7  07.57807.8.03, ANTONIO CELSO DA C C JUNIOR               21095.6  07.57810.9.03, MARIA NAZARETH F DE ALBUQUERQU       19816.8  07.58611.0.03, MARCELO BEZERRA DA SILVA                  24266.9  07.58882.3.03, SEMIRAMIS BARKOKEBAS CAVALCANT    27835.8  07.58888.1.03, EDNA BARBOSA SILVA                        32001.4  07.58890.6.03, VALDIRA DE OLIVEIRA VANDERLEI             12775.9  07.58892.9.03, MARINEZ PINHEIRO BEZERRA                  18549.1  07.59067.1.03, MARCIA GOMES DE OLIVEIRA                  39363.6  07.59133.4.03, MAURO JOSE PIMENTEL DE SANTANA      39416.9  07.59313.2.03, SOLANGE GOMES COSTA                       53856.9  07.59334.0.03, CARLOS ALBERTO CAVALCANTI MAUR      23935.5  07.59414.3.03, ALBA LUCIA PAIVA TRINDADE                 19376.9  07.59491.8.03, MARIA GOMES DA SILVA                      21258.0  07.59973.2.03, ANTONIO MARCOS FIGUEREDO DO MO   33134.8  07.59976.1.03, DAYSE BARROS DE ALMEIDA MACHAD    32896.7  15.80083.7.03, LIBANIO RIBEIRO                           38857.3  SALARIO FAMILIA PARA CONJUGE  EM 29.12.03  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.20874.3.03, JULIO CEZAR F MACHADO BOTELHO        46035.6  07.60220.4.03, GILBERTO RODRIGUES DA SILVA               63017.9  07.60775.6.03, GREISON RAMOS DOS SANTOS                  45543.7    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 29.12.03  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.42718.4.03, MARIA DE FATIMA H E SILVA                 63039.9  07.52128.5.03, MARIA LUCIA DA SILVA                      63540.5  07.57916.1.03, JULIANA PATRICIA DE A SILVA               45267.7  07.60746.6.03, NIELMA VASCONCELOS DOS SANTOS       42662.8  07.60792.8.03, MARIA DA CONCEICAO F DE SOUZA         60418.7  07.60932.4.03, ROSILEIDE DO NASCIMENTO DE SEN      46069.0    INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 29.12.03  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.42350.7.03, JANETTE AQUINO DA SILVA                   26156.1  07.56176.4.03, MIGUEL PEREIRA DA COSTA                   56536.0
4262	2004	467	2004-01-06T00:00:00	Cadernos do Poder Executivo	Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente	Secretário: Djalma Paes	Portaria	1	PORTARIA Nº 41 DE DEZEMBRO DE 2003  O Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII do Art. 6º do Decreto 19.337 de 07 de junho de 2002, que regulamentou o Fundo Municipal de meio Ambiente e ainda a Lei 16.047 de 29 de junho de 1995, que o instituiu -   R E S O L V E :  Delegar poderes a MARKUS GEORGII, matrícula 63626-8, para liquidar empenhos e pagamentos das despesas relacionados com o Fundo Municipal de Meio Ambiente-FMMA, a contar de 01 de janeiro de 2004.    Recife,29 de dezembro de 2003.    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário
4263	2004	467	2004-01-06T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Decretos Legislativos	1	DECRETO LEGISLATIVO No 218/2003  (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução  nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo.  Concede a Medalha do Mérito José Mariano, ao Empresário Dr. Eduardo de Queiroz Monteiro.  Art. 1º - Fica concedida a Medalha do Mérito José Mariano, ao Dr. Eduardo de Queiroz Monteiro.     Art. 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.     Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de dezembro de 2003. WALDEMAR BORGES-Presidente. GILBERTO LUNA-1º Secretário. JOÃO GLASNER-2º Secretário.   Projeto de Decreto Legislativo do Ver. Clóvis Corrêa.    DECRETO LEGISLATIVO No 219/2003  (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução  nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo.  Concede a Medalha do Mérito José Mariano, ao Empresário João Carlos Paes Mendonça.     Art. 1º - Fica concedida a Medalha do Mérito José Mariano, ao  Empresário João Carlos Paes Mendonça.     Art. 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.     Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de dezembro de 2003. WALDEMAR BORGES-Presidente. GILBERTO LUNA-1º Secretário. JOÃO GLASNER-2º Secretário.   Projeto de Decreto Legislativo do Ver. Luiz Helvecio.
4264	2004	467	2004-01-06T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Portaria	1	PORTARIA Nº 101/2003  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E   Lotar no Gabinete do Vereador Osmar Ricardo Cabral Barreto o servidor da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, Carlos Alberto Petersburgo, matrícula nº 4201-3, a contar de 08 de novembro 2003. Publique-se  e cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 29 de dezembro de 2003. Geraldo Pereira de Lima-Diretor do Departamento de Administração.
4265	2004	467	2004-01-06T00:00:00	Cadernos do Poder Legislativo	Poder Legislativo - old	Presidente: Waldemar Borges	Extratos	1	EXTRATO DO CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE VALE-REFEIÇÃO FIRMADO EM 01 DE OUTUBRO DE 2003.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife, e, Empresa Ticket Serviços S/A.    OBJETO: Contrato para fornecimento de  2.200  (dois mil e duzentos) tickets mensais  VALOR MENSAL : R$ 11.275,00 (onze mil, duzentos e setenta e cinco reais)  PRAZO: 12 meses (01/10/2003 a  30/09/2004)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2002-3390.39  NOTA DE EMPENHO: 2003.01098   RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal      EXTRATO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE VALE-REFEIÇÃO FIRMADO EM 01 DE OUTUBRO DE 2003.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife, e, Empresa Ticket Serviços S/A.    OBJETO: Majoração quantitativa do fornecimento mensal de vale-refeição, previsto na cláusula primeira do contrato originário.  VALOR MENSAL : R$ 2.818,75 (dois mil, oitocentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos)  PRAZO: 11 meses (01/11/2003 a  30/09/2004)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2001-3390.39  NOTA DE EMPENHO:   RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal
